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última modificação
28/10/2023 19h32
DJ_28_10_2023.html
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Caderno Judiciário do Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA DO TRABALHO
PODER JUDICIÁRIO
REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
Nº3838/2023 Data da disponibilização: Sexta-feira, 27 de Outubro de 2023. DEJT Nacional
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
Thiago de Oliveira Andrade
Desembargador Presidente
Margarida Alves de Araujo Silva
Desembargadora Vice-Presidente e Corregedora
Secretaria-Geral Judiciária
segejud@trt13.jus.br
Núcleo de Publicação e Informação
nupi@trt13.jus.br
Av. Corálio Soares de Oliveira, S/N
Centro
João Pessoa/PB
CEP: 58013260
Telefone(s) : 55 83 3533 6155
Gabinete da Vice-Presidência
Notificação
Processo Nº RORSum-0000696-55.2022.5.13.0009
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE CLAUDIANE DO NASCIMENTO
SILVA
ADVOGADO SANDRO ANDREY OLIVEIRA
SANTOS(OAB: 19255/PB)
ADVOGADO GUILHERME LUIZ DE OLIVEIRA
NETO(OAB: 22702/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
ADVOGADO SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
ADVOGADO MARCELO RICARDO
GRUNWALD(OAB: 111101/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CLAUDIANE DO NASCIMENTO SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 2b76b2b
proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA - RORSum 0000696-55.2022.5.13.0009 -
SEGUNDA TURMA
RECORRENTE: CLAUDIANE DO NASCIMENTO SILVA
RECORRIDA: ALPARGATAS S.A.
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 09.10.2023 - ID.
cccb117; recurso apresentado em 27.09.2023 - ID. 48c005b).
Regular a representação processual (IDs. 178c439 e 498382e).
Preparo dispensado (justiça gratuita - ID. f4219fb).
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, §6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
MAJORAÇÃO DO VALOR DA INDENIZAÇÃO POR DANOS
MORAIS
A insurgência não prospera, porquanto constitui ônus da parte
recorrente indicar o trecho da decisão recorrida que consubstancia
o prequestionamento da controvérsia, objeto do recurso de revista,
exigência legal que não foi devidamente observada pelo recorrente.
Registre-se, por oportuno, que a transcrição da parte dispositiva do
acórdão e de trecho do laudo pericial não se presta ao fim colimado.
Com efeito, para atendimento do cotejo analítico exigido no art. 896,
§ 1º - A, inciso I, da CLT, mister se faz a transcrição de excertos das
razões de decidir do acórdão – fundamentos fáticos e jurídicos –
contra as quais a parte efetivamente pretende reformar.
Desse modo, o conhecimento do presente apelo se mostra inviável,
ante o descumprimento do pressuposto de recorribilidade previsto
na mencionada norma legal.
CONCLUSÃO
a) DENEGO seguimento ao Recurso de Revista. Publique-se;
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3838/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 2
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 27 de Outubro de 2023
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/HF
JOAO PESSOA/PB, 26 de outubro de 2023.
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº AIAP-0000659-52.2022.5.13.0001
Relator ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
AGRAVANTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
AGRAVADO RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE
NEGOCIOS LTDA
ADVOGADO SIDNEY RUIZ BERNARDO
JUNIOR(OAB: 255832/SP)
ADVOGADO AMANDA DE OLIVEIRA
MAURICIO(OAB: 427677/SP)
ADVOGADO JOAO EDUARDO BRANDAO DAS
CHAGAS(OAB: 489532/SP)
AGRAVADO LARISSA FELIPE COSTA
ADVOGADO YAN AUGUSTO DA SILVA
PAIVA(OAB: 8416/RO)
ADVOGADO THIAGO DA SILVA CRUZ(OAB:
21999/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE NEGOCIOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID fd4f1ae
proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA – AP 0000659-52.2022.5.13.0001 –
PRIMEIRA TURMA
RECORRENTE: RAPPI BRASIL INTERMEDIAÇÃO DE NEGÓCIOS
LTDA.
RECORRIDA: LARISSA FELIPE COSTA
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE
QUESTÃO PRELIMINAR
A recorrente, por intermédio das razões recursais, requer que todas
as publicações sejam dirigidas ao causídico SIDNEY RUIZ
BERNARDO JÚNIOR, OAB/SP 255.832, com escritório sediado na
Rua Paraná, 137, CJ 36B, Brás, São Paulo/SP.
Defiro o pedido, devendo o Núcleo Cartorário da SEGEJUD adotar
as providências necessárias à habilitação exclusiva do mencionado
advogado.
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 09.10.2023 ID -
64d4bed; recurso apresentado em 18.10.2023 ID - b6b8b36).
Regular a representação processual (Ids. 14F8c55, d7e429d e
851e559).
O Juízo está garantido (IDs. 8Dc6de4, 712a838, 4fa3b69).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, §6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
REDIRECIONAMENTO DA EXECUÇÃO AO DEVEDOR
SUBSIDIÁRIO
Alegações:
a) contrariedade à Súmula 331, IV, do TST;
b) violação ao art. 5º, caput, da CF;
c) violação ao art. 6º, §4º, da Lei 11.101/2005; art. 5º-A, § 5º da Lei
nº 6.019/74.
Aduz a empresa recorrente que redirecionamento da presente
execução ao devedor subsidiário o crédito trabalhista executado
nestes autos receberá tratamento diferenciado daqueles
regularmente habilitados nos autos do processo nº 1058558-
70.2022.8.26.0100, que tramita perante o Juízo da 1ª Vara de
Falências e Recuperações Judiciais da Cidade de São Paulo.
A respeito do tema, o Regional assim decidiu:
…
O redirecionamento da execução para o devedor subsidiário
depende apenas da insuficiência de bens do devedor principal, o
que, no presente caso, é presumível porquanto decretada sua
recuperação judicial.
Segundo o art. 6º da Lei n. 11.101/2005, a decretação da falência
ou o deferimento da recuperação judicial suspende o curso das
execuções individuais contra o devedor falido ou em recuperação
judicial. Considerando que a referida suspensão decorre da
presunção de inexistência de bens suficientes no patrimônio do
devedor para a satisfação do seu passivo, demandando um plano e
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3838/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 3
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 27 de Outubro de 2023
um prazo para sua recuperação econômico-financeira, se justifica o
imediato redirecionamento da execução do devedor subsidiário,
assim declarado no título executivo.
Em suma, a suspensão da execução aplicada ao devedor principal
não se estende ao devedor subsidiário.
…
Pontue-se, ainda, que a referida decisão de redirecionamento em
nada afeta a competência do juízo universal da recuperação, na
medida em que não traz prejuízos à devedora principal, única das
rés que faz parte de lide no juízo universal.
Assim, sendo entendimento pacífico na jurisprudência pátria e
regional, mantenho a decisão agravada em todos os seus termos.
Assinalou a Turma que o redirecionamento da execução para o
devedor subsidiário depende apenas da insuficiência de bens do
devedor principal, o que, no presente caso, é presumível porquanto
decretada sua recuperação judicial.
Logo, não há necessidade de habilitação do crédito trabalhista no
juízo falimentar ou o exaurimento dos bens dos sócios da devedora
principal para que a execução recaia sobre os bens do devedor
subsidiário.
O § 2º do art. 896 do Texto Consolidado prescreve, in verbis:
§ 2º Das decisões proferidas pelos Tribunais Regionais do Trabalho
ou por suas Turmas, em execução de sentença, inclusive em
processo incidente de embargos de terceiro, não caberá Recurso de
Revista, salvo na hipótese de ofensa direta e literal de norma da
Constituição Federal.
Pelos fundamentos expostos no acórdão guerreado, não vislumbro,
na hipótese, “ofensa direta e literal de norma da Constituição
Federal”.
Por outro lado, a ofensa de dispositivos infraconstitucionais e
Súmula do TST não são passíveis de cabimento em sede de
recurso de revista, cujo trâmite se encontra na fase de execução,
diante da restrição que lhe é imposta pelo art. 896, § 2º, da
Consolidação das Leis Trabalhistas.
Inviável, pois, o seguimento do presente apelo.
CONCLUSÃO
a) Defiro o pedido da recorrente de habilitação do advogado
SIDNEY RUIZ BERNARDO JÚNIOR, devendo o Núcleo Cartorário
da SEGEJUD adotar as providências necessárias à sua exclusiva
habilitação;
b) DENEGO seguimento a ambos os recursos manejados. Publique
-se;
c) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;
d) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;
e) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/FC
JOAO PESSOA/PB, 26 de outubro de 2023.
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº ROT-0000084-14.2023.5.13.0032
Relator PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE VITOR SILVA DOS SANTOS
ADVOGADO MARCOS MAURICIO FERREIRA
LACET(OAB: 8559/PB)
ADVOGADO RODRIGO OLIVEIRA DINIZ DA
SILVA(OAB: 29923/PB)
RECORRIDO AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
ADVOGADO DANIEL TORRES PESSOA(OAB:
92524/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- VITOR SILVA DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 0e8fa60
proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA – RO 0000084-14.2023.5.13.0032 –
PRIMEIRA TURMA
RECORRENTE: VITOR SILVA DOS SANTOS
RECORRIDO: AEC CENTRO DE CONTATOS S.A.
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 06/10/2023 ID -
ef58cdc; recurso apresentado em 20/10/2023 ID - facc155).
Regular a representação processual (ID.1c8405a).
Preparo satisfeito (Justiça gratuita deferida ID.ec9914b).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, § 6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206558
3838/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 4
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 27 de Outubro de 2023
DA DOENÇA DO TRABALHO E DA RESCISÃO INDIRETA DO
CONTRATO DE TRABALHO E ESTABILIDADE ACIDENTÁRIA
Alegações:
a) contrariedade a Súmula 378, do TST;
b) violação aos arts. 483, da CLT;
c) contrariedade ao art. 20, da Lei 8.213/91;
d) divergência jurisprudencial.
Pede o recorrente o reconhecimento do acidente/doença
ocupacional, com a condenação da recorrida ao pagamento de
indenização substitutiva em razão da estabilidade provisória,
inclusive ratificando e servindo de argumento para rebater o
acórdão recorrido.
Acerca do tema, vejamos como decidiu o Colegiado (ID. 756e8ea):
ESTUDO DAS CAUSAS OCUPACIONAIS E DETERMINAÇÃO
DE NEXO (…) As doenças alegadas são de origem multicausal,
como já discutido no referencial teórico. Diante de todo exposto, e
de análise minuciosa do caso específico, verificamos que os relatos
do reclamante têm consonância com a realidade do trabalho
desempenhado. É possível afirmar que existe nexo de concausa
entre as doenças psiquiátricas que acometem o reclamante o os
fatos vivenciados durante o desempenho de suas funções
laborativas. (…) 9. CAPACIDADE LABORAL No ato da realização
da perícia médica (03.04.2023), o reclamante apresentava-se com
humor estável, e refere que apresenta piora do seu quadro clínico
sempre que relembra dos fatos vivenciados no ambiente de
trabalho. Mostrou esperançoso em melhorar e retornar ao curso
superior, não apresentando choro fácil e sem agitação ou sintomas
psicóticos. Apresentava-se calmo, arrumado, em ótimas condições
de higiene. No momento da perícia ainda em afastamento
previdenciário que findara em 25/04/2023. Os transtornos ansiosos
e mistos (depressão e ansiedade), mesmo que requeiram
orientação médica e/ou psicoterapêutica e por vezes medicação,
são compatíveis com a vida laborativa em caso de controle dos
sintomas; não necessitam de afastamento na maioria das vezes.
Podem trabalhar e produzir normalmente quando estáveis em
tratamento. Atualmente, em tratamento com psiquiatra e uso regular
das medicações. Por todo o exposto, analisados os documentos de
interesse médico, os resultados obtidos no exame médico pericial
realizado, atualmente encontra-se apto a desempenhar suas
funções laborativas, porém com necessidade de acompanhamento
psicológico e psiquiátrico regular. (…)
10.1. QUANTO AO DIAGNÓSTICO
F41 - Outros transtornos ansiosos.
A resposta do profissional ao Juízo, relativa às enfermidades
alegadas pelo reclamante, foi de que trata-se de doença multifatorial
sendo possível afirmar a existência de nexo de concausa entre as
doenças psiquiátricas que acometem o reclamante o os fatos
vivenciados durante o desempenho de suas funções laborativas.
(...) A prova técnica foi produzida de forma imparcial e com ampla
garantia do contraditório, oportunizando, a ambas as partes, o pleno
direito de impugnação. Outrossim, a expert além de ser técnica de
confiança do Juízo, é profissional qualificado, com conhecimentos
técnicos suficientes a embasar as respostas e as conclusões, as
quais foram expostas de forma clara e coerente.
Pois bem.
Pelos fundamentos expostos, não vislumbro ofensa aos textos
legais e constitucionais mencionados, nem a divergência
jurisprudencial mencionada.
A Turma, quando do acórdão vergastado, acrescentou que diante
“Na conclusão da prova técnica, o perito esclareceu que o autor não
foi acometido de nenhuma doença incapacitante, encontrando-se
apto a desempenhar suas funções laborativas, porém com
necessidade de acompanhamento psicológico e psiquiátrico
regular”.
Ademais, sob o argumento de violação aos referidos dispositivos, o
recorrente, insatisfeito com o posicionamento da Turma, procura
revolver matéria fática e, nesse sentido, uma suposta modificação
na decisão demandaria, necessariamente, o reexame de fatos e
provas, o que encontra óbice na dicção da súmula nº 126 do TST,
inviabilizando o manejo e seguimento do presente recurso de
revista.
Desse modo, inviável a análise do recurso em tela, nos termos
propostos pelo demandante.
CONCLUSÃO
a) DENEGO seguimento ao recurso de revista. Publique-se;
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/ST
JOAO PESSOA/PB, 26 de outubro de 2023.
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº ROT-0000269-52.2023.5.13.0032
Relator ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
RECORRENTE BANCO DO BRASIL SA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206558
3838/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 5
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 27 de Outubro de 2023
ADVOGADO RAYSSA LANNA FRANCO DA
SILVA(OAB: 15361/PB)
RECORRENTE ANTONIETE RIBEIRO XAVIER
GONCALVES
ADVOGADO PAULO JUNIOR GRISI
MARINHO(OAB: 17743/PB)
ADVOGADO ALEXANDRE VIEIRA
FERREIRA(OAB: 9648/PB)
ADVOGADO ARTHUR DE ARAUJO
FERREIRA(OAB: 18092/PB)
RECORRIDO ANTONIETE RIBEIRO XAVIER
GONCALVES
ADVOGADO PAULO JUNIOR GRISI
MARINHO(OAB: 17743/PB)
ADVOGADO ALEXANDRE VIEIRA
FERREIRA(OAB: 9648/PB)
ADVOGADO ARTHUR DE ARAUJO
FERREIRA(OAB: 18092/PB)
RECORRIDO BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO RAYSSA LANNA FRANCO DA
SILVA(OAB: 15361/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTONIETE RIBEIRO XAVIER GONCALVES
- BANCO DO BRASIL SA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b9e10d1
proferido nos autos.
RECURSO DE REVISTA – ROT 0000269-52.2023.5.13.0032
RECORRENTE: BANCO DO BRASIL
RECORRIDO: ANTONIETE RIBEIRO XAVIER GONCALVES
QUESTÃO PRELIMINAR
DA SUSPENSÃO PROCESSUAL - RRAG 10233-
57.2020.5.03.0160 TST
Nos autos do processo TST-IncJulgRREmbRep-10134-
11.2019.5.03.0035, foi proferida a seguinte decisão:
Na sessão extraordinária de 04 de agosto de 2022, por maioria, a
Subseção I Especializada em Dissídios Individuais do Tribunal
Superior o Trabalho aprovou a instauração do presente Incidente de
Recursos Repetitivos com a afetação da questão jurídica: "Em
razão da fixação dos Temas Repetitivos nºs 955 e 1.021 pelo
Superior Tribunal de Justiça, que remetem à Justiça do Trabalho o
exame da pretensão de indenização das perdas decorrentes da
impossibilidade de incluir, no benefício de complementação de
aposentadoria, parcelas de natureza salarial não reconhecidas
como tal pelo empregador ou, então, não quitadas oportunamente,
quais seriam o marco inicial e prazo prescricional aplicáveis?".
Nesse contexto, com base nas disposições dos arts. 896-C da CLT
e 5º da Instrução Normativa nº 38/2015 do TST, solicito ao Exmo.
Ministro Presidente da SDI-I/TST a afetação do RRAg 10233-
57.2020.5.03.0160 como processo principal do presente incidente -
em substituição ao 10134-11.2019.5.03.0035.
Efetuada a adequação da autuação do presente incidente no
processo 10233-57.2020.5.03.0160, determino a suspensão dos
recursos de revista e de embargos que versem sobre a matéria em
exame - marco inicial e prazo prescricional aplicáveis à hipótese.
Solicito, após, as seguintes providências:
I- a expedição de ofício aos Presidentes dos Tribunais Regionais do
Trabalho para que, no prazo de 15 (quinze) dias, prestem as
informações que julgarem relevantes;
II- ciência desta decisão ao Exmo. Ministro Presidente e aos demais
Ministros do Tribunal Superior do Trabalho - com o
encaminhamento de cópia;
III- junte-se cópia desta decisão no RRAg 10233-
57.2020.5.03.0160.
Recebidas as informações e cumpridas as determinações, dê-se
vista do incidente ao Ministério Público do Trabalho, pelo prazo de
15 (quinze) dias, nos termos do § 9º do art. 896-C da CLT.
Publique-se.
Brasília, 15 de dezembro de 2022.
Firmado por assinatura digital (MP 2.200-2/2001)
HUGO CARLOS SCHEUERMANN
Ministro Relator
Diante dos termos da decisão acima transcrita, urge determinar o
sobrestamento do presente feito até o julgamento do RRAG 10233
-57.2020.5.03.0160 TST.
Concluído o julgamento em destaque, voltem-me os autos
conclusos para análise da revista.
À SEGEJUD para as providências cabíveis.
JOAO PESSOA/PB, 26 de outubro de 2023.
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº RORSum-0000413-10.2023.5.13.0005
Relator ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
RECORRENTE ALINE RAMOS MESQUITA
ADVOGADO BRUNNO RICHARDSON TORRES
AIRES(OAB: 31613/PB)
RECORRIDO COMPANHIA BRASILEIRA DE
DISTRIBUICAO
ADVOGADO DECIO FLAVIO GONCALVES
TORRES FREIRE(OAB: 56543/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALINE RAMOS MESQUITA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206558
3838/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 6
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 27 de Outubro de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 8b28e73
proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA – RORSum 0000413-10.2023.5.13.0005
RECORRENTE: COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUIÇÃO
RECORRIDA: ALINE RAMOS MESQUITA
QUESTÃO PRELIMINAR
Requer a Recorrente o cadastramento do novo procurador na capa
dos autos e junto ao Cartório Distribuidor, para que toda publicação/
intimação referente a este processo seja realizada, exclusivamente,
em nome de Dr. DÉCIO FLÁVIO GONÇALVES TORRES FREIRE,
CPF 808.202.476-34 e OAB/CE 30.116-A e, ainda, que todas as
NOTIFICAÇÕES postais e todas as correspondências sejam
enviadas para Décio Freire & Associados localizado na Avenida
Raja Gabaglia, 1580, 5º e 7º Andares, bairro Gutierrez, Belo
Horizonte - MG, CEP: 30.441-194, na forma da Súmula n. 427 do
TST.
Defiro os pedidos.
À SJUD para as providências cabíveis.
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Decisão publicada em 05.10.2023 – ID. 467ff8d; recurso
apresentado tempestivamente em 19.10.2023 – ID. fa6ffff .
Representação processual regular - ID. 435f17d ) .
Preparo satisfeito (ID. F488214 ; aab3fae).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, §6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
DA IMPOSSIBILIDADE DA RESCISÃO INDIRETA DO CONTRATO
DE TRABALHO E DAS VERBAS RESCISÓRIAS - AUSÊNCIA DE
FALTA GRAVE PELO EMPREGADOR
Alega que não existe qualquer conduta ilícita praticada pela
recorrente capaz de embasar o pedido de rescisão indireta.
A insurgência não tem como prosperar.
O TST, por intermédio da Súmula 221, dispõe sobre a
imprescindibilidade de indicação expressa do dispositivo legal ou
constitucional violado, ipsis litteris:
SUM-221 RECURSO DE REVISTA. VIOLAÇÃO DE LEI.
INDICAÇÃO DE PRECEITO (cancelado o item II e conferida nova
redação na sessão do Tribunal Pleno realizada em 14.09.2012)
Res. 185/2012 – DEJT divulgado em 25, 26 e 27.09.2012
A admissibilidade do recurso de revista por violação tem como
pressuposto a indicação expressa do dispositivo de lei ou da
Constituição tido como violado.
As razões recursais, quanto ao tema em epígrafe, não preenchem
os requisitos previstos na Súmula supracitada.
Ressalte-se que o art. 896, § 9º, da CLT prescreve: “Nas causas
sujeitas ao procedimento sumaríssimo, somente será admitido
recurso de revista por contrariedade a súmula de jurisprudência
uniforme do Tribunal Superior do Trabalho ou a súmula vinculante
do Supremo Tribunal Federal e por violação direta da Constituição
Federal”.
Dessa forma, denego seguimento ao apelo quanto ao tema.
DA INEXISTÊNCIA DE DANO MORAL.
Alegação:
a) violação aos arts. 186 e 927 do CC;
b) divergência jurisprudencial.
Requer a reforma da r. decisão para excluir a condenação da
reclamada ao pagamento de danos morais a obreira, sob pena de
ofensa aos artigos 186 e 927 do CCB.
Ressalte-se que o art. 896, § 9º, da CLT prescreve: “Nas causas
sujeitas ao procedimento sumaríssimo, somente será admitido
recurso de revista por contrariedade a súmula de jurisprudência
uniforme do Tribunal Superior do Trabalho ou a súmula vinculante
do Supremo Tribunal Federal e por violação direta da Constituição
Federal”.
Dessa forma, denego seguimento ao apelo quanto ao tema.
VALOR DA INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS
Alegações:
a) violação do art. 5º, V e LV , 7º, XXVIII, da CF;
Na eventualidade de ser mantida a condenação de danos morais, a
Recorrente pugna pela redução do valor arbitrado a título de
indenização por danos morais.
É ônus da parte recorrente indicar trecho da decisão recorrida que
consubstancia o prequestionamento da controvérsia, objeto do
recurso de revista.
Para atendimento do cotejo analítico exigido no art. 896, § 1º-A,
inciso I, da CLT, mister se faz a transcrição de excertos das razões
de decidir do acórdão – fundamentos fáticos e jurídicos – contra as
quais a parte efetivamente pretende reformar. A parte deixou de
cumprir tal mister.
Inviável, pois, o seguimento do recurso de revista.
CONCLUSÃO
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3838/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 7
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 27 de Outubro de 2023
a) DENEGO seguimento ao Recurso de Revista. Publique-se;
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/EM
JOAO PESSOA/PB, 26 de outubro de 2023.
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº RORSum-0000413-10.2023.5.13.0005
Relator ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
RECORRENTE ALINE RAMOS MESQUITA
ADVOGADO BRUNNO RICHARDSON TORRES
AIRES(OAB: 31613/PB)
RECORRIDO COMPANHIA BRASILEIRA DE
DISTRIBUICAO
ADVOGADO DECIO FLAVIO GONCALVES
TORRES FREIRE(OAB: 56543/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUICAO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 8b28e73
proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA – RORSum 0000413-10.2023.5.13.0005
RECORRENTE: COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUIÇÃO
RECORRIDA: ALINE RAMOS MESQUITA
QUESTÃO PRELIMINAR
Requer a Recorrente o cadastramento do novo procurador na capa
dos autos e junto ao Cartório Distribuidor, para que toda publicação/
intimação referente a este processo seja realizada, exclusivamente,
em nome de Dr. DÉCIO FLÁVIO GONÇALVES TORRES FREIRE,
CPF 808.202.476-34 e OAB/CE 30.116-A e, ainda, que todas as
NOTIFICAÇÕES postais e todas as correspondências sejam
enviadas para Décio Freire & Associados localizado na Avenida
Raja Gabaglia, 1580, 5º e 7º Andares, bairro Gutierrez, Belo
Horizonte - MG, CEP: 30.441-194, na forma da Súmula n. 427 do
TST.
Defiro os pedidos.
À SJUD para as providências cabíveis.
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Decisão publicada em 05.10.2023 – ID. 467ff8d; recurso
apresentado tempestivamente em 19.10.2023 – ID. fa6ffff .
Representação processual regular - ID. 435f17d ) .
Preparo satisfeito (ID. F488214 ; aab3fae).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, §6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
DA IMPOSSIBILIDADE DA RESCISÃO INDIRETA DO CONTRATO
DE TRABALHO E DAS VERBAS RESCISÓRIAS - AUSÊNCIA DE
FALTA GRAVE PELO EMPREGADOR
Alega que não existe qualquer conduta ilícita praticada pela
recorrente capaz de embasar o pedido de rescisão indireta.
A insurgência não tem como prosperar.
O TST, por intermédio da Súmula 221, dispõe sobre a
imprescindibilidade de indicação expressa do dispositivo legal ou
constitucional violado, ipsis litteris:
SUM-221 RECURSO DE REVISTA. VIOLAÇÃO DE LEI.
INDICAÇÃO DE PRECEITO (cancelado o item II e conferida nova
redação na sessão do Tribunal Pleno realizada em 14.09.2012)
Res. 185/2012 – DEJT divulgado em 25, 26 e 27.09.2012
A admissibilidade do recurso de revista por violação tem como
pressuposto a indicação expressa do dispositivo de lei ou da
Constituição tido como violado.
As razões recursais, quanto ao tema em epígrafe, não preenchem
os requisitos previstos na Súmula supracitada.
Ressalte-se que o art. 896, § 9º, da CLT prescreve: “Nas causas
sujeitas ao procedimento sumaríssimo, somente será admitido
recurso de revista por contrariedade a súmula de jurisprudência
uniforme do Tribunal Superior do Trabalho ou a súmula vinculante
do Supremo Tribunal Federal e por violação direta da Constituição
Federal”.
Dessa forma, denego seguimento ao apelo quanto ao tema.
DA INEXISTÊNCIA DE DANO MORAL.
Alegação:
a) violação aos arts. 186 e 927 do CC;
b) divergência jurisprudencial.
Requer a reforma da r. decisão para excluir a condenação da
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3838/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 8
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 27 de Outubro de 2023
reclamada ao pagamento de danos morais a obreira, sob pena de
ofensa aos artigos 186 e 927 do CCB.
Ressalte-se que o art. 896, § 9º, da CLT prescreve: “Nas causas
sujeitas ao procedimento sumaríssimo, somente será admitido
recurso de revista por contrariedade a súmula de jurisprudência
uniforme do Tribunal Superior do Trabalho ou a súmula vinculante
do Supremo Tribunal Federal e por violação direta da Constituição
Federal”.
Dessa forma, denego seguimento ao apelo quanto ao tema.
VALOR DA INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS
Alegações:
a) violação do art. 5º, V e LV , 7º, XXVIII, da CF;
Na eventualidade de ser mantida a condenação de danos morais, a
Recorrente pugna pela redução do valor arbitrado a título de
indenização por danos morais.
É ônus da parte recorrente indicar trecho da decisão recorrida que
consubstancia o prequestionamento da controvérsia, objeto do
recurso de revista.
Para atendimento do cotejo analítico exigido no art. 896, § 1º-A,
inciso I, da CLT, mister se faz a transcrição de excertos das razões
de decidir do acórdão – fundamentos fáticos e jurídicos – contra as
quais a parte efetivamente pretende reformar. A parte deixou de
cumprir tal mister.
Inviável, pois, o seguimento do recurso de revista.
CONCLUSÃO
a) DENEGO seguimento ao Recurso de Revista. Publique-se;
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/EM
JOAO PESSOA/PB, 26 de outubro de 2023.
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº ROT-0000941-15.2022.5.13.0026
Relator PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE CONTROL CONSTRUCOES LTDA.
ADVOGADO HENRIQUE FRANCA RIBEIRO(OAB:
7080/AM)
RECORRIDO ANDRE FRANCISCO FERREIRA
ADVOGADO GUSTAVO FALCAO CABRAL
ROMAO(OAB: 27909/PB)
ADVOGADO FRANCISCO CORREA DE PAULA
NETO(OAB: 24640/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTROL CONSTRUCOES LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 7ec41ea
proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA – ROT 0000941-15.2022.5.13.0026
RECORRENTE: CONTROL CONSTRUÇÕES LTDA
RECORRIDO: ANDRÉ FRANCISCO FERREIRA
QUESTÃO PRELIMINAR
A recorrente, por intermédio das razões recursais, requer que as
futuras publicações/intimações/notificações sejam efetuadas,
exclusivamente, em nome do advogado HENRIQUE FRANÇA
RIBEIRO, devidamente inscrito na OAB/AM sob o nº 7.080, com
escritório situado na Rua Cometa Halley, n. 01, Aleixo, CEP 69060-
095.
O mencionado causídico já consta, de forma exclusiva, como
representante da recorrente no sistema PJe, de modo que nada a
deferir no particular.
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 06.10.2023 – Id.
33fac53; recurso apresentado em 18.10.2023 – Id. d0bc1a3).
Regular a representação processual (Ids. 4d9cc0d e 95db9ae).
Preparo satisfeito (Ids. 7fd3a01, a3caff9 e 1f51b16).
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, §6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
INDENIZAÇÃO DO PERÍODO DE ESTABILIDADE PROVISÓRIA.
ACIDENTE DE TRABALHO
Alegações:
a) contrariedade à Súmula 378 do TST;
b) violação ao art. 118 da Lei nº 8.213/1993;
c) divergência jurisprudencial.
Insurge-se a recorrente contra o reconhecimento da estabilidade
acidentária, ao argumento de ter restado comprovado pela perícia e
pelos documentos médicos que o recorrido não foi acometido por
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3838/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 9
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 27 de Outubro de 2023
doença ocupacional, tendo, na verdade, sido vítima de um acidente
de trajeto sem qualquer culpa da reclamada. Acrescenta que o
obreiro sequer gozou de benefício pago por acidente de trabalho,
mas de auxílio-doença comum.
Acerca do tema, vejamos trecho do julgamento:
[…]
O foco da questão é a busca, por parte do reclamante, de
indenização correspondente ao período de estabilidade provisória.
O artigo 19 da Lei n. 8.213/91 esclarece o que é acidente de
trabalho, vejamos:
…
Ressalte-se, ainda, que o acidente de trânsito no percurso da
residência para o local de trabalho ou vice-versa, qualquer que seja
o meio de locomoção, equipara-se ao acidente de trabalho, a teor
do disposto na Lei n. 8.213/91, art. 21, IV, "b", que assim dispõe:
…
Ademais, o art. 118 da mesma norma jurídica, disciplina a
permanência temporária no emprego do trabalhador que sofreu
acidente de trabalho, a ele assegurando a garantia à sobrevivência,
durante o período em que esteve debilitado e, por isso,
impossibilitado para o regular desempenho de suas funções.
Garante-lhe, portanto, a continuidade do seu contrato de trabalho,
pelo prazo mínimo de doze meses, a contar da cessação do
benefício previdenciário (auxílio-doença acidentário).
Nesse diapasão, para a concessão da estabilidade provisória, faz-
se necessário, portanto, o preenchimento de alguns requisitos,
quais sejam: afastamento do empregado por período superior a 15
dias, e a consequente percepção do auxílio-doença por acidente
(espécie 91), conforme Súmula 378 do TST, in verbis:
…
Pois bem.
Extrai-se da exordial que o reclamante, em 21 de janeiro de 2022,
durante o percurso que fazia por meio de motocicleta a caminho da
empresa em que trabalhava, envolveu-se em um acidente de
trajeto, sofrendo múltiplas lesões e, dentre elas, fratura no pé.
Relata que recebeu a carta de concessão do benefício do INSS
como o auxílio-doença B31 até o dia 20/05/2022 (Id. Be4843a).
Assevera que recebeu a via da Comunicação de Acidente de
Trabalho - CAT emitida pela reclamada, mas que a mesma não
protocolizou o afastamento como auxílio-doença por acidente de
trabalho (B91).
A reclamada, por sua vez, admite que o reclamante sofreu acidente
de trajeto. Sustenta a inexistência de doença ocupacional,
acrescentando que o acidente ocorreu por culpa exclusiva do
reclamante e de terceiro não ligado à empresa.
A testemunha da reclamada, ao depor, disse "que ele depoente
emitiu uma CAT noticiando a ocorrência de um acidente de trajeto"
(Id. 088625e), constando a ficha de investigação de ocorrência,
onde a empresa noticia o acidente ocorrido com o reclamante,
reconhecendo que o autor vinha para a empresa (Id. 6043406).
Da análise dos autos, verifica-se que não há dúvidas de que o autor
sofreu acidente no trajeto para o trabalho, no dia 21/01/2022,
equiparado a acidente de trabalho, nos termos do inciso, IV, alínea
"d", do artigo 21 da Lei nº 8.213/1991, bem como que a reclamada
emitiu a CAT.
Restou demonstrado, ainda, que a empresa demandada dispensou
o reclamante, sem justa causa, na data de 19/09/22, consoante faz
prova o TRCT anexado ao processo (Id.
20933a6).
Outrossim, extrai-se dos autos a concessão de benefício
previdenciário (B31), com afastamento das atividades laborativas no
período de 05/02/2022 a 20/05/2022 (Id. be4843a).
Como visto anteriormente, o direito à estabilidade provisória
encontra-se disciplinado no art. 118 da Lei 8.213/1991, desde que
comprovado o afastamento superior a 15 dias e a consequente
percepção do auxílio-doença acidentário.
No caso, em que pese o reclamante não ter efetivamente recebido o
auxílio-doença acidentário (B91), o fato é que a concessão do
benefício auxílio-doença comum (B31) pelo INSS não prejudica o
direito do reclamante à estabilidade provisória, pois restou
devidamente comprovada a sua incapacidade para o trabalho por
período superior a quinze dias em razão de acidente de trabalho,
além do fato de o acidente de trajeto ter sido reconhecido pela
empresa quando emitiu o CAT. Vê-se, pois, que a hipótese vertente
preenche os requisitos legais exigidos para garantir ao trabalhador o
direito à estabilidade provisória, nos termos do art. 118 da Lei
8.213/91.
Registre-se ser possível o recebimento de indenização substitutiva,
independente de haver pedido de reintegração no emprego, pois
resta comprovado o direito do empregado à estabilidade
acidentária, não podendo ser compreendida como sendo renúncia
tácita do período da estabilidade.
Nesse sentido, segue decisão desse Regional:
…
Correta, portanto, a decisão primária que reconheceu a garantia
provisória no emprego pelo período de doze meses após a
cessação do afastamento, ou seja, a partir da 20/05/2022 até
20/05/2023.
Nada a reformar.
O Órgão Julgador, ao dirimir a matéria, pontuou: “No caso, em que
pese o reclamante não ter efetivamente recebido o auxílio-
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3838/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 10
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 27 de Outubro de 2023
doença acidentário (B91), o fato é que a concessão do
benefício auxílio-doença comum (B31) pelo INSS não prejudica
o direito do reclamante à estabilidade provisória, pois restou
devidamente comprovada a sua incapacidade para o trabalho
por período superior a quinze dias em razão de acidente de
trabalho, além do fato de o acidente de trajeto ter sido
reconhecido pela empresa quando emitiu o CAT. Vê-se, pois,
que a hipótese vertente preenche os requisitos legais exigidos
para garantir ao trabalhador o direito à estabilidade provisória,
nos termos do art. 118 da Lei 8.213/91.”
Pois bem.
Diante dos fundamentos do acórdão, não se vislumbra
contrariedade à Súmula 378 do TST, nem violação ao art. 118 da
Lei nº 8.213/1993.
Observa-se que a Turma Julgadora firmou convencimento quanto a
existência dos requisitos ensejadores da estabilidade acidentária e,
nesse sentido, uma suposta modificação na decisão demandaria,
necessariamente, a reanálise dos fatos e provas, o que é defeso por
meio de recurso de revista, consoante inteligência da Súmula 126
do TST, inclusive em relação ao dissenso pretoriano.
Inviável, pois, o seguimento do apelo.
CONCLUSÃO
a) DENEGO seguimento ao Recurso de Revista interposto.
Publique-se;
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/TH
JOAO PESSOA/PB, 26 de outubro de 2023.
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº RORSum-0000609-93.2023.5.13.0032
Relator ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
RECORRENTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRENTE JOAO GABRIEL CARNEIRO DA
SILVA
ADVOGADO LEILANE DE SOUSA E SILVA(OAB:
21846/PB)
RECORRIDO JOAO GABRIEL CARNEIRO DA
SILVA
ADVOGADO LEILANE DE SOUSA E SILVA(OAB:
21846/PB)
RECORRIDO TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRIDO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- JOAO GABRIEL CARNEIRO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 3b935ac
proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA – RORSum 0000609-93.2023.5.13.0032 –
1ª TURMA
RECORRENTE/RECORRIDO: TAM LINHAS AÉREAS S/A
RECORRENTE/RECORRIDO: CONTAX S.A. – EM
RECUPERAÇÃO JUDICIAL
RECORRIDO: JOÃO GABRIEL CARNEIRO DA SILVA
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE
I – RECURSO DE REVISTA DA TAM LINHAS AÉREAS S/A
1. CONSIDERAÇÕES INICIAIS
A recorrente, por intermédio das razões recursais, requer “que as
futuras publicações, intimações e notificações sejam efetuadas,
exclusivamente, em nome do advogado FABIO RIVELLI, brasileiro,
inscrito na OAB/SP nº. 297.608, com escritório na Rua Renato Paes
de Barros, 1º, 3º e 5º andares – Itaim Bibi – São Paulo – SP – CEP:
04530-000” (ID. a352f49).
Defiro o pedido.
Proceda o Núcleo Cartorário da SEGEJUD as providências
necessárias à habilitação exclusiva do mencionado advogado, com
a consequente alteração do endereço indicado.
2. PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 09.10.2023 – ID.
19cff66; recurso de revista interposto em 19.10.2023 – ID.
da5868c).
Regular a representação processual (ID. 4c3ee6d).
Preparo recursal efetivado (custas processuais pagas – IDs.
d3f195a e f958078; depósito recursal efetivado, nos moldes da
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3838/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 11
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 27 de Outubro de 2023
Súmula 128, item I, do TST – IDs. 648fb58 e 074c504).
3. PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
3.1 – DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, § 6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
3.2 – DA RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA
Alegações:
a) violação ao art. 5º, inciso LIV, da CF;
b) violação ao art. 818 da CLT;
c) violação ao art. 373, inciso I, do CPC;
d) contrariedade à Súmula 331, item III, do TST; e
e) divergência jurisprudencial.
A recorrente insurge-se em face da responsabilidade subsidiária
que lhe foi imputada. Defende a inexistência de vínculo
empregatício com o autor e de qualquer prestação de serviço do
reclamante em prol da reclamada, razão pela qual não pode
assumir a responsabilidade pelos créditos trabalhistas devidos pela
empregadora.
Alega que não foi celebrado entre o recorrido e a recorrente
qualquer vínculo jurídico, de nenhuma natureza, razão pela qual
não há que se falar em responsabilidade desta perante os créditos
reconhecidos nesta reclamatória.
A Turma Julgadora, ao examinar o tema, assim se pronunciou (ID.
83987d5):
2. Responsabilidade subsidiária. Limitação
O recorrente reitera suas alegações quanto ao tema da
responsabilidade subsidiária.
Examino.
O autor relatou na inicial ter sido contratado pela primeira
demandante, CONTAX S/A, para prestar serviços em favor da
demandada TAM LINHAS AÉREAS S.A.
O contrato de trabalho havido entre o demandante e a CONTAX S/A
ocorreu no período de 29/09/2020 a 14/02/2023, registro patronal
(ID. a6857a2).
Não há controvérsia acerca do fato de que a TAM Linhas Aéreas
S/A descentralizou suas atividades de call center, utilizando-se de
mão de obra fornecida pela primeira demandada, conforme se
verifica no contrato e nos sucessivos aditivos do contrato juntado
aos autos (ID 5eed03c - pág. 102 e ss).
O exame dos registros contidos na ficha de empregado do
demandante corrobora a narrativa contida na peça de ingresso
quanto ao período de prestação de seus serviços em favor da TAM
Linhas Aéreas S/A, inexistindo prova oral para desconstituir a prova
documental citada.
O registro do empregado expressamente consigna o trabalho do
demandante em favor da TAM Linhas Aéreas S/A a partir da
admissão até o final do contrato de trabalho com a demandada
principal. (ID fdfa89c).
A relação jurídica mantida entre as empresas inclusas no polo
passivo foi, portanto, de autêntica terceirização de serviços, o que
atrai a aplicação da diretriz a que alude o inciso IV da Súmula 331
do TST.
Essa responsabilidade também decorre de lei, conforme artigo 5º-A,
§5º, da Lei n. 6.019/1974, o que torna irrelevante a discussão sobre
a ocorrência ou não de culpa in vigilando por parte do contratante,
salvo no caso de órgão da Administração Pública, o que não é o
caso dos autos.
Na contestação, a TAM Linhas Aéreas S/A defende ter fiscalizado e
exigido da CONTAX S/A o cumprimento das obrigações trabalhistas
e previdenciárias, não podendo, assim, ser responsabilizada por
direitos trabalhistas descumpridos por esta. Entre outras alegações,
aduz que eventual condenação deve se limitar ao período em que
houve comprovada prestação de serviços da reclamante em seu
favor.
Independentemente do título dado à relação entre as empresas
demandadas, o certo é que a tomadora de serviços se beneficiou do
contrato na medida que tais serviços foram prestados pelo autor,
em favor dela, tomadora, motivo pelo qual deve ser
responsabilizada subsidiariamente.
Aliás a matéria já bem conhecida desta 1ª Turma, cujo
entendimento é pelo reconhecimento da responsabilidade
subsidiária da TAM Linhas Aéreas S/A, segunda reclamada.
E, quanto à extensão da responsabilidade patrimonial do tomador
de serviços, ela é ampla, abrangendo “todas as verbas decorrentes
da condenação referentes ao período da prestação laboral”,
conforme dispõe o item VI da Súmula n. 331 do Tribunal Superior
do Trabalho - TST.
A tese de ausência de exclusividade não tem o condão de
obstaculizar a condenação subsidiária derivada do juízo a quo, pois
não é requisito para o reconhecimento da figura legal.
Por fim, a recorrente não possui interesse recursal no pleito de
determinação de execução dos sócios da CONTAX S/A antes do
acionamento de sua responsável subsidiária, uma vez que a
referida discussão mostra-se cabível apenas na fase que lhe é
própria: a fase de execução.
Os presentes autos ainda se encontram na fase de conhecimento,
sem ocorrência do trânsito em julgado, de modo que não é possível
antecipar situações e discussões da fase de execução, mormente
porque elas sequer podem chegar a ocorrer.
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Assim, a decisão deve ser revista para o desiderato de atribuir a
responsabilidade subsidiária à TAM Linhas Aéreas S/A pelas verbas
da condenação.
O recurso não merece admissão.
Registro que, em processos submetidos a procedimento
sumaríssimo, por força do que dispõe o art. 896, § 9°, da CLT,
somente é cabível recurso de revista por contrariedade (i) a súmula
de jurisprudência uniforme do Tribunal Superior do Trabalho ou (ii) a
súmula vinculante do Supremo Tribunal Federal e (iii) por violação
direta da Constituição Federal.
Pelos fundamentos expostos no acórdão hostilizado, não vislumbro
contrariedade à Súmula invocada, nem, tampouco, violação ao
dispositivo constitucional apontado. Ao contrário, a decisão
recorrida está em consonância com a Súmula 331 do TST, de modo
que a revista encontra óbice na orientação traçada na Súmula 333
do TST.
Por outro lado, ante a restrição do art. 896, § 9º, da CLT, não é
cabível, no caso dos autos, a análise de violação à legislação
infraconstitucional e divergência jurisprudencial.
Inviável, pois, o seguimento do recurso de revista.
4. CONCLUSÃO
DENEGO seguimento ao recurso de revista interposto pela
recorrente TAM LINHAS AÉREAS S/A.
II – RECURSO DE REVISTA DA CONTAX S/A
1. CONSIDERAÇÕES INICIAIS
1.1 – A recorrente, por intermédio das razões recursais, “requer que
toda e qualquer notificação por edital doravante expedida nos autos
seja veiculada exclusivamente em nome do patrono BRUNO DE
OLIVEIRA VELOSO MAFRA, inscrito na OAB/SP sob o n. 408.182
e OAB/PE sob o n. 18.850-D, sob pena de nulidade” e “que as
notificações postais sejam remetidas ao patrono que subscreve a
presente petição, no seguinte endereço profissional: Rua Condado,
n. 77, Parnamirim, Recife-PE, 52.060-080”.
Defiro o pedido.
Proceda o Núcleo Cartorário da SEGEJUD as providências
necessárias à habilitação exclusiva do mencionado advogado, com
a consequente alteração do endereço indicado.
1.2 – Diante do reconhecimento judicial da recuperação judicial da
LIQ CORP S/A., a recorrente postula que a sua razão social seja
alterada no “bojo deste processo” para CONTAX S.A. - EM
RECUPERAÇÃO JUDICIAL.
Essa providência já foi realizada, conforme se constata no sistema
PJe. Nada mais a deferir.
1.3 – Pede a imediata suspensão de todo e qualquer ato de
execução ou constrição patrimonial contra a recorrente e,
principalmente, a proibição de manutenção de retenção, arresto,
penhora, sequestro, busca e apreensão sobre ativos de qualquer
natureza, nos termos da atual redação dos artigos 6º e 52, inciso III,
da Lei nº 11.101/2005, em face da recuperação judicial determinada
pelo Juízo da 1ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais da
cidade de São Paulo.
Indefiro o pedido de suspensão, por se tratar de processo ainda em
fase de conhecimento. Quanto aos demais pleitos, nada há a
apreciar, eis que são pertinentes à fase da execução, cujas
questões, a princípio, são afetas à competência funcional do Juízo
de origem e devem ser renovados em momento oportuno.
2. PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 09.10.2023 – ID.
19cff66; recurso de revista interposto em 23.10.2023 – ID. cb17f62).
Regular a representação processual (procuração – ID. 4bafb91;
substabelecimento – ID. 20f889d).
Preparo recursal satisfeito (custas processuais dispensadas – ID.
26f615f; empresa em recuperação judicial – isenção do depósito
recursal art. 899, § 10, da CLT).
3. PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
3.1 – DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, § 6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
3.2 – DA RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA
Alegações:
a) violação ao art. 5º, inciso II, da CF;
b) contrariedade à Súmula 331, item III, do TST; e
c) divergência jurisprudencial.
A recorrente argumenta que a Turma se equivoca ao modificar a
decisão e determinar a condenação subsidiária da Tam Linhas
Aéreas, eis que a recorrida não lhe prestou serviços diretamente,
mas à empresa Contax.
Afirma que, no caso dos autos, a hipótese não é de tomador de
serviços, pois os serviços ajustados entre a recorrente e o recorrido
foram especializados e havia pessoalidade e subordinação direta
entre a recorrente e o recorrido, razão pela qual não há como ser
mantida a responsabilidade subsidiária.
No que se refere a responsabilidade subsidiária, ao apreciar o
recurso ordinário interposto pelo reclamante, o órgão julgador
entendeu por decretar a responsabilidade subsidiária da empresa
Tam Linhas Aéreas pelo pagamento das verbas trabalhistas
oriundas da presente ação trabalhista, fundamentando a sua
decisão nos seguintes termos (ID. 83987d5):
2. Responsabilidade subsidiária. Limitação
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O recorrente reitera suas alegações quanto ao tema da
responsabilidade subsidiária.
Examino.
O autor relatou na inicial ter sido contratado pela primeira
demandante, CONTAX S/A, para prestar serviços em favor da
demandada TAM LINHAS AÉREAS S.A.
O contrato de trabalho havido entre o demandante e a CONTAX S/A
ocorreu no período de 29/09/2020 a 14/02/2023, registro patronal
(ID. a6857a2).
Não há controvérsia acerca do fato de que a TAM Linhas Aéreas
S/A descentralizou suas atividades de call center, utilizando-se de
mão de obra fornecida pela primeira demandada, conforme se
verifica no contrato e nos sucessivos aditivos do contrato juntado
aos autos (ID 5eed03c - pág. 102 e ss).
O exame dos registros contidos na ficha de empregado do
demandante corrobora a narrativa contida na peça de ingresso
quanto ao período de prestação de seus serviços em favor da TAM
Linhas Aéreas S/A, inexistindo prova oral para desconstituir a prova
documental citada.
O registro do empregado expressamente consigna o trabalho do
demandante em favor da TAM Linhas Aéreas S/A a partir da
admissão até o final do contrato de trabalho com a demandada
principal. (ID fdfa89c).
A relação jurídica mantida entre as empresas inclusas no polo
passivo foi, portanto, de autêntica terceirização de serviços, o que
atrai a aplicação da diretriz a que alude o inciso IV da Súmula 331
do TST.
Essa responsabilidade também decorre de lei, conforme artigo 5º-A,
§5º, da Lei n. 6.019/1974, o que torna irrelevante a discussão sobre
a ocorrência ou não de culpa in vigilando por parte do contratante,
salvo no caso de órgão da Administração Pública, o que não é o
caso dos autos.
Na contestação, a TAM Linhas Aéreas S/A defende ter fiscalizado e
exigido da CONTAX S/A o cumprimento das obrigações trabalhistas
e previdenciárias, não podendo, assim, ser responsabilizada por
direitos trabalhistas descumpridos por esta. Entre outras alegações,
aduz que eventual condenação deve se limitar ao período em que
houve comprovada prestação de serviços da reclamante em seu
favor.
Independentemente do título dado à relação entre as empresas
demandadas, o certo é que a tomadora de serviços se beneficiou do
contrato na medida que tais serviços foram prestados pelo autor,
em favor dela, tomadora, motivo pelo qual deve ser
responsabilizada subsidiariamente.
Aliás a matéria já bem conhecida desta 1ª Turma, cujo
entendimento é pelo reconhecimento da responsabilidade
subsidiária da TAM Linhas Aéreas S/A, segunda reclamada.
E, quanto à extensão da responsabilidade patrimonial do tomador
de serviços, ela é ampla, abrangendo "todas as verbas decorrentes
da condenação referentes ao período da prestação laboral",
conforme dispõe o item VI da Súmula n. 331 do Tribunal Superior
do Trabalho - TST.
A tese de ausência de exclusividade não tem o condão de
obstaculizar a condenação subsidiária derivada do juízo a quo, pois
não é requisito para o reconhecimento da figura legal.
Por fim, a recorrente não possui interesse recursal no pleito de
determinação de execução dos sócios da CONTAX S/A antes do
acionamento de sua responsável subsidiária, uma vez que a
referida discussão mostra-se cabível apenas na fase que lhe é
própria: a fase de execução.
Os presentes autos ainda se encontram na fase de conhecimento,
sem ocorrência do trânsito em julgado, de modo que não é possível
antecipar situações e discussões da fase de execução, mormente
porque elas sequer podem chegar a ocorrer.
Assim, a decisão deve ser revista para o desiderato de atribuir a
responsabilidade subsidiária à TAM Linhas Aéreas S/A pelas verbas
da condenação.
O recurso, quanto a este aspecto, não merece admissão.
Não há interesse recursal, por parte da recorrente, para impugnar o
acórdão quanto a esta matéria, eis que a legitimidade para tal
finalidade é, apenas, da Tam Linhas Aéreas (2ª reclamada), pois a
condenação subsidiária não afeta a recorrente (CONTAX),
consequentemente não tem interesse recursal para se insurgir
contra a matéria em epígrafe.
Nota-se, assim, que a insatisfação recursal é impertinente, pois não
é dado à recorrente defender direito alheio em nome próprio, sem
amparo legal (CPC, art. 18).
Desta forma, se não há interesse da CONTAX é certo que lhe falta
o requisito recursal da sucumbência, a impedir o não conhecimento
das razões recursais quanto a matéria em epígrafe.
Mutatis mutandis, cito os seguintes julgados do TST em casos
análogos:
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE
REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº
13.467/2017. RECURSO DA EMPRESA PRESTADORA DE
SERVIÇOS OBJETIVANDO A EXCLUSÃO DA
RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DAS EMPRESAS
TOMADORAS DE SERVIÇO RECONHECIDA COM BASE NO
ITEM IV DA SÚMULA Nº 331 DO TST. FALTA DE INTERESSE
RECURSAL. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. A primeira
reclamada, empresa prestadora de serviços e empregadora do
reclamante, pretende a exclusão da responsabilidade
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subsidiária da 2ª e 3ª reclamadas, tomadoras de serviço. Afirma
que, ao condenar subsidiariamente a segunda e terceiras
reclamadas, é certo que irá gerar uma imediata ação regressiva
em face da Recorrente e as consequentes penalidades por tal
infração. Ocorre que não há interesse recursal da agravante em
recorrer da decisão que manteve a responsabilidade
subsidiária das tomadoras de serviço, uma vez que ausente
prejuízo direto ou indireto da recorrente em decorrência da
decisão regional que declarou a responsabilidade subsidiária
das demais rés com espeque no item IV da Súmula nº 331 do
TST. A existência de obstáculo processual apto a inviabilizar o
exame da matéria de fundo veiculada, como no caso, acaba por
evidenciar, em última análise, a própria ausência de transcendência
do recurso de revista, em qualquer das suas modalidades. Agravo
não provido. (TST; Ag-AIRR 0101545-98.2019.5.01.0421; Quinta
Turma; Rel. Min. Breno Medeiros; DEJT 02/06/2023; Pág. 7160)
(grifei)
AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE
REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA
LEI Nº 13.467/2017. TERCEIRIZAÇÃO. RESPONSABILIDADE
SUBSIDIÁRIA DO TOMADOR DE SERVIÇOS. ENTE PÚBLICO.
EXCLUSÃO. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL DA
EMPRESA PRESTADORA DE SERVIÇOS. TRANSCENDÊNCIA
RECONHECIDA NA DECISÃO UNIPESSOAL AGRAVADA. I. A
empresa prestadora de serviços não detém interesse recursal
em impugnar a decisão em que se julgou improcedente o
pedido de responsabilização subsidiária do ente público
tomador de serviços, uma vez que não é parte sucumbente
quanto ao tema. II. Agravo interno de que se conhece e a que se
nega provimento. (TST; Ag-RR 1002174-02.2017.5.02.0385; Sétima
Turma; Rel. Min. Evandro Pereira Valadão Lopes; DEJT
17/02/2023; Pág. 7524) (grifei)
RECURSO DE REVISTA DA SEGUNDA RECLAMADA
INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.015/2014 E
ANTERIORMENTE À LEI Nº 13.467/2017. 1. RESPONSABILIDADE
SOLIDÁRIA. GRUPO ECONÔMICO. AUSÊNCIA DE INTERESSE
RECURSAL. O reconhecimento do grupo econômico e a
consequente condenação solidária da primeira Reclamada,
tomadora de serviços, não importou gravame à Recorrente que
legitime o interesse em recorrer, nos termos dos artigos 267,
VI, e 996 do NCPC, pelo contrário, apresenta situação mais
favorável, uma vez que a Agravante teve sua obrigação
partilhada com a outra Ré. Recurso de revista não conhecido. 2.
TERCEIRIZAÇÃO. LICITUDE. VÍNCULO DE EMPREGO COM O
TOMADOR DE SERVIÇOS NÃO CONFIGURADO. Consoante tese
firmada pelo Plenário do E. STF, na sessão do dia 30/8/2018. tema
725 da repercussão geral. , é lícita a terceirização ou qualquer outra
forma de divisão do trabalho entre pessoas jurídicas distintas,
independentemente do objeto social das empresas envolvidas,
mantida a responsabilidade subsidiária da empresa contratante
(ADPF 324/DF e RE 958252/MG). Recurso de revista conhecido e
parcialmente provido. (TST; RR 0010040-69.2017.5.03.0185; Oitava
Turma; Relª Min. Delaide Alves Miranda Arantes; DEJT 23/09/2022;
Pág. 4945) (grifei)
Impossível, pois, o seguimento da revista.
3.3 – DO DANO MORAL
Alegações:
a) violação aos arts. 5º, inciso II, e 7º, inciso XXVIII, da CF;
b) violação aos arts. 186; 187; 421; 422; 884; 927, parágrafo único;
929 a 943; e 946 a 954 do CC;
c) divergência jurisprudencial.
A recorrente argumenta que apesar de a condenação ter sido
deferida pela Turma, observa-se que não houve produção de
provas do nexo causal, bem como não ficou comprovada nos autos
conduta culposa ou dolosa da empresa recorrente que enseje a
indenização arbitrada.
A insurgência não tem como prosperar.
Explico.
É ônus da parte recorrente indicar a íntegra do trecho da decisão
recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia,
objeto do recurso de revista.
Constata-se que o recorrente transcreveu, apenas, parte da
fundamentação do acórdão que julgou as razões de recurso
ordinário contra os quais se irresigna, o que demonstra que a
exigência legal para admissibilidade recursal não foi observada.
Para atendimento do cotejo analítico exigido no art. 896, § 1º-A,
inciso I, da CLT, mister se faz a transcrição de excertos das razões
de decidir do acórdão – fundamentos fáticos e jurídicos – contra as
quais a parte efetivamente pretende reformar.
Em suma, “não basta a mera transcrição de trecho insuficiente, que
não contemple todos os fundamentos registrados no acórdão
regional, porquanto impossibilitado extrair, com exatidão e
completude, todo o quadro fático e moldura jurídica adotados pelo
Tribunal Regional, necessários ao exame da admissibilidade do
recurso de revista”, como afirmou a Ministra Morgana de Almeida
Richa, no julgamento do Ag-AIRR 1000605-09.2019.5.02.0445.
Neste sentido é a jurisprudência do TST, da qual cito os seguintes
julgados, ipsis litteris:
[…] MOTORISTA. NÃO ENQUADRAMENTO NO ART. 62, I, DA
CLT. CONTROLE DA JORNADA DE TRABALHO. HORAS
EXTRAS. NÃO OBSERVÂNCIA DOS REQUISITOS DO ART. 896,
§ 1º-A, I E III, DA CLT. A despeito das razões expostas pela
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agravante, deve ser mantida a decisão pela qual foi negado
seguimento ao Agravo de Instrumento, ainda que por fundamento
diverso. No caso, compulsando-se os autos, verifica-se que não
foram observados os requisitos elencados no art. 896, § 1º-A, I
e III, da CLT. Dentre os pressupostos intrínsecos de
admissibilidade do Recurso de Revista, acrescidos pela Lei nº
13.015/2014, consta a exigência de que o recorrente proceda à
transcrição do trecho do acórdão recorrido que contemple
todos os fundamentos de fato e direito que alicerçaram a
decisão regional, o que não ocorreu no caso em apreço. […].
Agravo conhecido e não provido. (TST; Ag-AIRR 0011128-
51.2016.5.03.0065; Primeira Turma; Rel. Min. Luiz José Dezena da
Silva; DEJT 08/05/2023; Pág. 174) (grifei)
AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE
REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA
LEI Nº 13.467/2017. RITO SUMARÍSSIMO. PLANO DE SAÚDE.
PRESSUPOSTO DE ADMISSIBILIDADE DE NATUREZA
PROCESSUAL. NÃO OBSERVÂNCIA. TRECHO QUE
CONSUBSTANCIA O PREQUESTIONAMENTO. TRANSCRIÇÃO
INSUFICIENTE. ARTIGO 896, § 1º-A, I, DA CLT.
TRANSCENDÊNCIA. EMISSÃO DE JUÍZO POSITIVO.
IMPOSSIBILIDADE. I. Não merece reparos a decisão unipessoal
em relação ao tema, pois a não observância da exigência prevista
no art. 896, § 1º-A, I, da CLT inviabiliza a emissão de juízo positivo
da transcendência. II. No caso dos autos, a parte recorrente
procedeu a uma transcrição insuficiente do acórdão regional,
que não espelha fatos essenciais registrados no acórdão
regional, tampouco a completude da fundamentação adotada.
Ausente, assim, a correta delimitação do trecho em que
repousa o prequestionamento matéria. III. Agravo interno de
que se conhece e a que se nega provimento. (TST; Ag-ED-ED-
AIRR 1000784-70.2020.5.02.0262; Sétima Turma; Rel. Min.
Evandro Pereira Valadão Lopes; DEJT 05/05/2023; Pág. 5844)
(grifei)
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE
REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA
LEI Nº 13.467/2017. RITO SUMARÍSSIMO. ADICIONAL DE
INSALUBRIDADE. DEFEITO DE TRANSCRIÇÃO. RECURSO DE
REVISTA QUE NÃO ATENDE À EXIGÊNCIA DO ART. 896, § 1º-A,
I A III, DA CLT. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1. O
art. 896, § 1º-A, I a III, da CLT, introduzido pela Lei nº 13.015/2014,
inseriu novo pressuposto de admissibilidade do recurso de revista,
consubstanciado na necessidade de a parte indicar, em razões
recursais, os trechos do acórdão regional que evidenciem os
contornos fáticos e jurídicos prequestionados da matéria em debate,
com a devida impugnação de todos os fundamentos adotados pelo
Tribunal Regional, mediante cotejo analítico entre as teses
enfrentadas e as alegadas violações ou contrariedades invocadas
em seu apelo. 2. Na hipótese, não basta a mera transcrição de
trecho insuficiente, que não contemple todos os fundamentos
registrados no acórdão regional, porquanto impossibilitado
extrair, com exatidão e completude, todo o quadro fático e
moldura jurídica adotados pelo Tribunal Regional, necessários
ao exame da admissibilidade do recurso de revista. Mantém-se
a decisão recorrida, ainda que por outro fundamento. Agravo
conhecido e desprovido. (TST; Ag-AIRR 1000605-
09.2019.5.02.0445; Quinta Turma; Relª Min. Morgana de Almeida
Richa; DEJT 05/05/2023; Pág. 4567) (grifei)
Desse modo, o conhecimento do presente recurso de revista resta
prejudicado, considerando o descumprimento de seu pressuposto
próprio de recorribilidade previsto no art. 896, § 1º-A, inciso I, da
CLT.
Inviável, pois, o seguimento da revista.
3.4 – DO VALOR DA INDENIZAÇÃO DO DANO MORAL
Alegações:
a) violação ao art. 5º, caput e incisos V, X e XXII, da CF;
b) violação aos arts. 186, 927 e 944 do CC;
c) violação ao art. 223-G da CLT; e
d) divergência jurisprudencial.
Argumenta a recorrente que não foram observados os princípios da
proporcionalidade e razoabilidade quando do arbitramento do valor
da indenização por dano moral.
Aduz que a reparação dos danos morais deve limitar-se a
compensação da ofensa hipoteticamente suportada pelo
demandante, não podendo dar ensejo ao enriquecimento sem
causa do autor, em detrimento do patrimônio do suposto ofensor,
eis q ue o direito a indenização deverá ser proporcional ao agravo.
A Turma decidiu a matéria que lhe foi posta da seguinte forma (ID.
83987d5):
Em relação ao valor da indenização, entendo que o valor de R$
2.000,00 - equivalente a dois salários da parte autora mostra-se
consoante os critérios legais presentes no art. 223-G da CLT,
tomando-se por base a natureza da lesão, repercussão do ato ilícito
na vida do obreiro, o grau de culpabilidade do ofensor e sua
capacidade econômica, em atenção, ainda, aos princípios da
proporcionalidade e razoabilidade.
No caso, a Turma considerou a gravidade da conduta do agente e a
intensidade do sofrimento causado, observando os princípios da
razoabilidade e da proporcionalidade, quando da fixação do valor do
quantum indenizatório devido ao reclamante.
Há de se observar que sob o enfoque da divergência
jurisprudencial, verifico que as decisões colacionadas à peça
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revisional não se presta ao confronto de teses, por sua
inespecificidade, na medida em que não revelam a mesma situação
fática dos autos, a teor da Súmula 296 do TST.
Ressalte-se, também, que a parte não comprovou a existência de
divergência apta a ensejar o seguimento do recurso de revista,
incorrendo, assim, no descumprimento do art. 896, § 8º, da CLT, c/c
a Súmula 337 do TST..
Ademais, eventual modificação do julgado implicaria, por
consequência, a reanálise da prova para que seja constatada a
gravidade da ofensa sofrida pelo trabalhador e, consequentemente,
a alteração do valor da indenização pretendida, o que é vedado por
força do disposto na Súmula 126 do TST.
Na realidade, a matéria envolve insatisfação com o posicionamento
da Turma, fato que, por si só, não autoriza o acesso à instância
extraordinária.
Inviável, pois, o seguimento da revista.
4. CONCLUSÃO
DENEGO seguimento ao recurso de revista interposto pela
recorrente CONTAX S.A. – EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL.
III – CONCLUSÃO GERAL
a) Defiro o pedido da recorrente TAM LINHAS AÉREAS S/A para
que as futuras publicações, intimações e notificações sejam
efetuadas, exclusivamente, em nome do advogado FABIO RIVELLI,
brasileiro, inscrito na OAB/SP nº. 297.608, com escritório na Rua
Renato Paes de Barros, 1º, 3º e 5º andares – Itaim Bibi – São Paulo
– SP – CEP: 04530-000. Proceda o Núcleo Cartorário da SEGEJUD
as providências necessárias à habilitação exclusiva do mencionado
advogado, com a consequente alteração do endereço indicado;
b) Defiro o pedido da recorrente CONTAX S/A – EM
RECUPERAÇÃO JUDICIAL para que toda e qualquer notificação
por edital doravante expedida nos autos seja veiculada
exclusivamente em nome do patrono BRUNO DE OLIVEIRA
VELOSO MAFRA, inscrito na OAB/SP sob o n. 408.182 e OAB/PE
sob o n. 18.850-D e que as notificações postais sejam remetidas ao
patrono supracitado no seguinte endereço profissional: Rua
Condado, n. 77, Parnamirim, Recife-PE, 52.060-080. Proceda o
Núcleo Cartorário da SEGEJUD as providências necessárias à
habilitação exclusiva do mencionado advogado, com a consequente
alteração do endereço indicado;
c) DENEGO seguimento aos recursos de revista das reclamadas
TAM LINHAS AÉREAS S/A e CONTAX S/A – EM RECUPERAÇÃO
JUDICIAL. Publique-se;
d) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhem-se OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;
e) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias; e
f) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/VCO
JOAO PESSOA/PB, 26 de outubro de 2023.
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº RORSum-0000609-93.2023.5.13.0032
Relator ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
RECORRENTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRENTE JOAO GABRIEL CARNEIRO DA
SILVA
ADVOGADO LEILANE DE SOUSA E SILVA(OAB:
21846/PB)
RECORRIDO JOAO GABRIEL CARNEIRO DA
SILVA
ADVOGADO LEILANE DE SOUSA E SILVA(OAB:
21846/PB)
RECORRIDO TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRIDO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 3b935ac
proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA – RORSum 0000609-93.2023.5.13.0032 –
1ª TURMA
RECORRENTE/RECORRIDO: TAM LINHAS AÉREAS S/A
RECORRENTE/RECORRIDO: CONTAX S.A. – EM
RECUPERAÇÃO JUDICIAL
RECORRIDO: JOÃO GABRIEL CARNEIRO DA SILVA
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE
I – RECURSO DE REVISTA DA TAM LINHAS AÉREAS S/A
1. CONSIDERAÇÕES INICIAIS
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206558
3838/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 17
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 27 de Outubro de 2023
A recorrente, por intermédio das razões recursais, requer “que as
futuras publicações, intimações e notificações sejam efetuadas,
exclusivamente, em nome do advogado FABIO RIVELLI, brasileiro,
inscrito na OAB/SP nº. 297.608, com escritório na Rua Renato Paes
de Barros, 1º, 3º e 5º andares – Itaim Bibi – São Paulo – SP – CEP:
04530-000” (ID. a352f49).
Defiro o pedido.
Proceda o Núcleo Cartorário da SEGEJUD as providências
necessárias à habilitação exclusiva do mencionado advogado, com
a consequente alteração do endereço indicado.
2. PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 09.10.2023 – ID.
19cff66; recurso de revista interposto em 19.10.2023 – ID.
da5868c).
Regular a representação processual (ID. 4c3ee6d).
Preparo recursal efetivado (custas processuais pagas – IDs.
d3f195a e f958078; depósito recursal efetivado, nos moldes da
Súmula 128, item I, do TST – IDs. 648fb58 e 074c504).
3. PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
3.1 – DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, § 6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
3.2 – DA RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA
Alegações:
a) violação ao art. 5º, inciso LIV, da CF;
b) violação ao art. 818 da CLT;
c) violação ao art. 373, inciso I, do CPC;
d) contrariedade à Súmula 331, item III, do TST; e
e) divergência jurisprudencial.
A recorrente insurge-se em face da responsabilidade subsidiária
que lhe foi imputada. Defende a inexistência de vínculo
empregatício com o autor e de qualquer prestação de serviço do
reclamante em prol da reclamada, razão pela qual não pode
assumir a responsabilidade pelos créditos trabalhistas devidos pela
empregadora.
Alega que não foi celebrado entre o recorrido e a recorrente
qualquer vínculo jurídico, de nenhuma natureza, razão pela qual
não há que se falar em responsabilidade desta perante os créditos
reconhecidos nesta reclamatória.
A Turma Julgadora, ao examinar o tema, assim se pronunciou (ID.
83987d5):
2. Responsabilidade subsidiária. Limitação
O recorrente reitera suas alegações quanto ao tema da
responsabilidade subsidiária.
Examino.
O autor relatou na inicial ter sido contratado pela primeira
demandante, CONTAX S/A, para prestar serviços em favor da
demandada TAM LINHAS AÉREAS S.A.
O contrato de trabalho havido entre o demandante e a CONTAX S/A
ocorreu no período de 29/09/2020 a 14/02/2023, registro patronal
(ID. a6857a2).
Não há controvérsia acerca do fato de que a TAM Linhas Aéreas
S/A descentralizou suas atividades de call center, utilizando-se de
mão de obra fornecida pela primeira demandada, conforme se
verifica no contrato e nos sucessivos aditivos do contrato juntado
aos autos (ID 5eed03c - pág. 102 e ss).
O exame dos registros contidos na ficha de empregado do
demandante corrobora a narrativa contida na peça de ingresso
quanto ao período de prestação de seus serviços em favor da TAM
Linhas Aéreas S/A, inexistindo prova oral para desconstituir a prova
documental citada.
O registro do empregado expressamente consigna o trabalho do
demandante em favor da TAM Linhas Aéreas S/A a partir da
admissão até o final do contrato de trabalho com a demandada
principal. (ID fdfa89c).
A relação jurídica mantida entre as empresas inclusas no polo
passivo foi, portanto, de autêntica terceirização de serviços, o que
atrai a aplicação da diretriz a que alude o inciso IV da Súmula 331
do TST.
Essa responsabilidade também decorre de lei, conforme artigo 5º-A,
§5º, da Lei n. 6.019/1974, o que torna irrelevante a discussão sobre
a ocorrência ou não de culpa in vigilando por parte do contratante,
salvo no caso de órgão da Administração Pública, o que não é o
caso dos autos.
Na contestação, a TAM Linhas Aéreas S/A defende ter fiscalizado e
exigido da CONTAX S/A o cumprimento das obrigações trabalhistas
e previdenciárias, não podendo, assim, ser responsabilizada por
direitos trabalhistas descumpridos por esta. Entre outras alegações,
aduz que eventual condenação deve se limitar ao período em que
houve comprovada prestação de serviços da reclamante em seu
favor.
Independentemente do título dado à relação entre as empresas
demandadas, o certo é que a tomadora de serviços se beneficiou do
contrato na medida que tais serviços foram prestados pelo autor,
em favor dela, tomadora, motivo pelo qual deve ser
responsabilizada subsidiariamente.
Aliás a matéria já bem conhecida desta 1ª Turma, cujo
entendimento é pelo reconhecimento da responsabilidade
subsidiária da TAM Linhas Aéreas S/A, segunda reclamada.
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E, quanto à extensão da responsabilidade patrimonial do tomador
de serviços, ela é ampla, abrangendo “todas as verbas decorrentes
da condenação referentes ao período da prestação laboral”,
conforme dispõe o item VI da Súmula n. 331 do Tribunal Superior
do Trabalho - TST.
A tese de ausência de exclusividade não tem o condão de
obstaculizar a condenação subsidiária derivada do juízo a quo, pois
não é requisito para o reconhecimento da figura legal.
Por fim, a recorrente não possui interesse recursal no pleito de
determinação de execução dos sócios da CONTAX S/A antes do
acionamento de sua responsável subsidiária, uma vez que a
referida discussão mostra-se cabível apenas na fase que lhe é
própria: a fase de execução.
Os presentes autos ainda se encontram na fase de conhecimento,
sem ocorrência do trânsito em julgado, de modo que não é possível
antecipar situações e discussões da fase de execução, mormente
porque elas sequer podem chegar a ocorrer.
Assim, a decisão deve ser revista para o desiderato de atribuir a
responsabilidade subsidiária à TAM Linhas Aéreas S/A pelas verbas
da condenação.
O recurso não merece admissão.
Registro que, em processos submetidos a procedimento
sumaríssimo, por força do que dispõe o art. 896, § 9°, da CLT,
somente é cabível recurso de revista por contrariedade (i) a súmula
de jurisprudência uniforme do Tribunal Superior do Trabalho ou (ii) a
súmula vinculante do Supremo Tribunal Federal e (iii) por violação
direta da Constituição Federal.
Pelos fundamentos expostos no acórdão hostilizado, não vislumbro
contrariedade à Súmula invocada, nem, tampouco, violação ao
dispositivo constitucional apontado. Ao contrário, a decisão
recorrida está em consonância com a Súmula 331 do TST, de modo
que a revista encontra óbice na orientação traçada na Súmula 333
do TST.
Por outro lado, ante a restrição do art. 896, § 9º, da CLT, não é
cabível, no caso dos autos, a análise de violação à legislação
infraconstitucional e divergência jurisprudencial.
Inviável, pois, o seguimento do recurso de revista.
4. CONCLUSÃO
DENEGO seguimento ao recurso de revista interposto pela
recorrente TAM LINHAS AÉREAS S/A.
II – RECURSO DE REVISTA DA CONTAX S/A
1. CONSIDERAÇÕES INICIAIS
1.1 – A recorrente, por intermédio das razões recursais, “requer que
toda e qualquer notificação por edital doravante expedida nos autos
seja veiculada exclusivamente em nome do patrono BRUNO DE
OLIVEIRA VELOSO MAFRA, inscrito na OAB/SP sob o n. 408.182
e OAB/PE sob o n. 18.850-D, sob pena de nulidade” e “que as
notificações postais sejam remetidas ao patrono que subscreve a
presente petição, no seguinte endereço profissional: Rua Condado,
n. 77, Parnamirim, Recife-PE, 52.060-080”.
Defiro o pedido.
Proceda o Núcleo Cartorário da SEGEJUD as providências
necessárias à habilitação exclusiva do mencionado advogado, com
a consequente alteração do endereço indicado.
1.2 – Diante do reconhecimento judicial da recuperação judicial da
LIQ CORP S/A., a recorrente postula que a sua razão social seja
alterada no “bojo deste processo” para CONTAX S.A. - EM
RECUPERAÇÃO JUDICIAL.
Essa providência já foi realizada, conforme se constata no sistema
PJe. Nada mais a deferir.
1.3 – Pede a imediata suspensão de todo e qualquer ato de
execução ou constrição patrimonial contra a recorrente e,
principalmente, a proibição de manutenção de retenção, arresto,
penhora, sequestro, busca e apreensão sobre ativos de qualquer
natureza, nos termos da atual redação dos artigos 6º e 52, inciso III,
da Lei nº 11.101/2005, em face da recuperação judicial determinada
pelo Juízo da 1ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais da
cidade de São Paulo.
Indefiro o pedido de suspensão, por se tratar de processo ainda em
fase de conhecimento. Quanto aos demais pleitos, nada há a
apreciar, eis que são pertinentes à fase da execução, cujas
questões, a princípio, são afetas à competência funcional do Juízo
de origem e devem ser renovados em momento oportuno.
2. PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 09.10.2023 – ID.
19cff66; recurso de revista interposto em 23.10.2023 – ID. cb17f62).
Regular a representação processual (procuração – ID. 4bafb91;
substabelecimento – ID. 20f889d).
Preparo recursal satisfeito (custas processuais dispensadas – ID.
26f615f; empresa em recuperação judicial – isenção do depósito
recursal art. 899, § 10, da CLT).
3. PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
3.1 – DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, § 6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
3.2 – DA RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA
Alegações:
a) violação ao art. 5º, inciso II, da CF;
b) contrariedade à Súmula 331, item III, do TST; e
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c) divergência jurisprudencial.
A recorrente argumenta que a Turma se equivoca ao modificar a
decisão e determinar a condenação subsidiária da Tam Linhas
Aéreas, eis que a recorrida não lhe prestou serviços diretamente,
mas à empresa Contax.
Afirma que, no caso dos autos, a hipótese não é de tomador de
serviços, pois os serviços ajustados entre a recorrente e o recorrido
foram especializados e havia pessoalidade e subordinação direta
entre a recorrente e o recorrido, razão pela qual não há como ser
mantida a responsabilidade subsidiária.
No que se refere a responsabilidade subsidiária, ao apreciar o
recurso ordinário interposto pelo reclamante, o órgão julgador
entendeu por decretar a responsabilidade subsidiária da empresa
Tam Linhas Aéreas pelo pagamento das verbas trabalhistas
oriundas da presente ação trabalhista, fundamentando a sua
decisão nos seguintes termos (ID. 83987d5):
2. Responsabilidade subsidiária. Limitação
O recorrente reitera suas alegações quanto ao tema da
responsabilidade subsidiária.
Examino.
O autor relatou na inicial ter sido contratado pela primeira
demandante, CONTAX S/A, para prestar serviços em favor da
demandada TAM LINHAS AÉREAS S.A.
O contrato de trabalho havido entre o demandante e a CONTAX S/A
ocorreu no período de 29/09/2020 a 14/02/2023, registro patronal
(ID. a6857a2).
Não há controvérsia acerca do fato de que a TAM Linhas Aéreas
S/A descentralizou suas atividades de call center, utilizando-se de
mão de obra fornecida pela primeira demandada, conforme se
verifica no contrato e nos sucessivos aditivos do contrato juntado
aos autos (ID 5eed03c - pág. 102 e ss).
O exame dos registros contidos na ficha de empregado do
demandante corrobora a narrativa contida na peça de ingresso
quanto ao período de prestação de seus serviços em favor da TAM
Linhas Aéreas S/A, inexistindo prova oral para desconstituir a prova
documental citada.
O registro do empregado expressamente consigna o trabalho do
demandante em favor da TAM Linhas Aéreas S/A a partir da
admissão até o final do contrato de trabalho com a demandada
principal. (ID fdfa89c).
A relação jurídica mantida entre as empresas inclusas no polo
passivo foi, portanto, de autêntica terceirização de serviços, o que
atrai a aplicação da diretriz a que alude o inciso IV da Súmula 331
do TST.
Essa responsabilidade também decorre de lei, conforme artigo 5º-A,
§5º, da Lei n. 6.019/1974, o que torna irrelevante a discussão sobre
a ocorrência ou não de culpa in vigilando por parte do contratante,
salvo no caso de órgão da Administração Pública, o que não é o
caso dos autos.
Na contestação, a TAM Linhas Aéreas S/A defende ter fiscalizado e
exigido da CONTAX S/A o cumprimento das obrigações trabalhistas
e previdenciárias, não podendo, assim, ser responsabilizada por
direitos trabalhistas descumpridos por esta. Entre outras alegações,
aduz que eventual condenação deve se limitar ao período em que
houve comprovada prestação de serviços da reclamante em seu
favor.
Independentemente do título dado à relação entre as empresas
demandadas, o certo é que a tomadora de serviços se beneficiou do
contrato na medida que tais serviços foram prestados pelo autor,
em favor dela, tomadora, motivo pelo qual deve ser
responsabilizada subsidiariamente.
Aliás a matéria já bem conhecida desta 1ª Turma, cujo
entendimento é pelo reconhecimento da responsabilidade
subsidiária da TAM Linhas Aéreas S/A, segunda reclamada.
E, quanto à extensão da responsabilidade patrimonial do tomador
de serviços, ela é ampla, abrangendo "todas as verbas decorrentes
da condenação referentes ao período da prestação laboral",
conforme dispõe o item VI da Súmula n. 331 do Tribunal Superior
do Trabalho - TST.
A tese de ausência de exclusividade não tem o condão de
obstaculizar a condenação subsidiária derivada do juízo a quo, pois
não é requisito para o reconhecimento da figura legal.
Por fim, a recorrente não possui interesse recursal no pleito de
determinação de execução dos sócios da CONTAX S/A antes do
acionamento de sua responsável subsidiária, uma vez que a
referida discussão mostra-se cabível apenas na fase que lhe é
própria: a fase de execução.
Os presentes autos ainda se encontram na fase de conhecimento,
sem ocorrência do trânsito em julgado, de modo que não é possível
antecipar situações e discussões da fase de execução, mormente
porque elas sequer podem chegar a ocorrer.
Assim, a decisão deve ser revista para o desiderato de atribuir a
responsabilidade subsidiária à TAM Linhas Aéreas S/A pelas verbas
da condenação.
O recurso, quanto a este aspecto, não merece admissão.
Não há interesse recursal, por parte da recorrente, para impugnar o
acórdão quanto a esta matéria, eis que a legitimidade para tal
finalidade é, apenas, da Tam Linhas Aéreas (2ª reclamada), pois a
condenação subsidiária não afeta a recorrente (CONTAX),
consequentemente não tem interesse recursal para se insurgir
contra a matéria em epígrafe.
Nota-se, assim, que a insatisfação recursal é impertinente, pois não
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é dado à recorrente defender direito alheio em nome próprio, sem
amparo legal (CPC, art. 18).
Desta forma, se não há interesse da CONTAX é certo que lhe falta
o requisito recursal da sucumbência, a impedir o não conhecimento
das razões recursais quanto a matéria em epígrafe.
Mutatis mutandis, cito os seguintes julgados do TST em casos
análogos:
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE
REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº
13.467/2017. RECURSO DA EMPRESA PRESTADORA DE
SERVIÇOS OBJETIVANDO A EXCLUSÃO DA
RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DAS EMPRESAS
TOMADORAS DE SERVIÇO RECONHECIDA COM BASE NO
ITEM IV DA SÚMULA Nº 331 DO TST. FALTA DE INTERESSE
RECURSAL. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. A primeira
reclamada, empresa prestadora de serviços e empregadora do
reclamante, pretende a exclusão da responsabilidade
subsidiária da 2ª e 3ª reclamadas, tomadoras de serviço. Afirma
que, ao condenar subsidiariamente a segunda e terceiras
reclamadas, é certo que irá gerar uma imediata ação regressiva
em face da Recorrente e as consequentes penalidades por tal
infração. Ocorre que não há interesse recursal da agravante em
recorrer da decisão que manteve a responsabilidade
subsidiária das tomadoras de serviço, uma vez que ausente
prejuízo direto ou indireto da recorrente em decorrência da
decisão regional que declarou a responsabilidade subsidiária
das demais rés com espeque no item IV da Súmula nº 331 do
TST. A existência de obstáculo processual apto a inviabilizar o
exame da matéria de fundo veiculada, como no caso, acaba por
evidenciar, em última análise, a própria ausência de transcendência
do recurso de revista, em qualquer das suas modalidades. Agravo
não provido. (TST; Ag-AIRR 0101545-98.2019.5.01.0421; Quinta
Turma; Rel. Min. Breno Medeiros; DEJT 02/06/2023; Pág. 7160)
(grifei)
AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE
REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA
LEI Nº 13.467/2017. TERCEIRIZAÇÃO. RESPONSABILIDADE
SUBSIDIÁRIA DO TOMADOR DE SERVIÇOS. ENTE PÚBLICO.
EXCLUSÃO. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL DA
EMPRESA PRESTADORA DE SERVIÇOS. TRANSCENDÊNCIA
RECONHECIDA NA DECISÃO UNIPESSOAL AGRAVADA. I. A
empresa prestadora de serviços não detém interesse recursal
em impugnar a decisão em que se julgou improcedente o
pedido de responsabilização subsidiária do ente público
tomador de serviços, uma vez que não é parte sucumbente
quanto ao tema. II. Agravo interno de que se conhece e a que se
nega provimento. (TST; Ag-RR 1002174-02.2017.5.02.0385; Sétima
Turma; Rel. Min. Evandro Pereira Valadão Lopes; DEJT
17/02/2023; Pág. 7524) (grifei)
RECURSO DE REVISTA DA SEGUNDA RECLAMADA
INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.015/2014 E
ANTERIORMENTE À LEI Nº 13.467/2017. 1. RESPONSABILIDADE
SOLIDÁRIA. GRUPO ECONÔMICO. AUSÊNCIA DE INTERESSE
RECURSAL. O reconhecimento do grupo econômico e a
consequente condenação solidária da primeira Reclamada,
tomadora de serviços, não importou gravame à Recorrente que
legitime o interesse em recorrer, nos termos dos artigos 267,
VI, e 996 do NCPC, pelo contrário, apresenta situação mais
favorável, uma vez que a Agravante teve sua obrigação
partilhada com a outra Ré. Recurso de revista não conhecido. 2.
TERCEIRIZAÇÃO. LICITUDE. VÍNCULO DE EMPREGO COM O
TOMADOR DE SERVIÇOS NÃO CONFIGURADO. Consoante tese
firmada pelo Plenário do E. STF, na sessão do dia 30/8/2018. tema
725 da repercussão geral. , é lícita a terceirização ou qualquer outra
forma de divisão do trabalho entre pessoas jurídicas distintas,
independentemente do objeto social das empresas envolvidas,
mantida a responsabilidade subsidiária da empresa contratante
(ADPF 324/DF e RE 958252/MG). Recurso de revista conhecido e
parcialmente provido. (TST; RR 0010040-69.2017.5.03.0185; Oitava
Turma; Relª Min. Delaide Alves Miranda Arantes; DEJT 23/09/2022;
Pág. 4945) (grifei)
Impossível, pois, o seguimento da revista.
3.3 – DO DANO MORAL
Alegações:
a) violação aos arts. 5º, inciso II, e 7º, inciso XXVIII, da CF;
b) violação aos arts. 186; 187; 421; 422; 884; 927, parágrafo único;
929 a 943; e 946 a 954 do CC;
c) divergência jurisprudencial.
A recorrente argumenta que apesar de a condenação ter sido
deferida pela Turma, observa-se que não houve produção de
provas do nexo causal, bem como não ficou comprovada nos autos
conduta culposa ou dolosa da empresa recorrente que enseje a
indenização arbitrada.
A insurgência não tem como prosperar.
Explico.
É ônus da parte recorrente indicar a íntegra do trecho da decisão
recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia,
objeto do recurso de revista.
Constata-se que o recorrente transcreveu, apenas, parte da
fundamentação do acórdão que julgou as razões de recurso
ordinário contra os quais se irresigna, o que demonstra que a
exigência legal para admissibilidade recursal não foi observada.
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Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 21
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 27 de Outubro de 2023
Para atendimento do cotejo analítico exigido no art. 896, § 1º-A,
inciso I, da CLT, mister se faz a transcrição de excertos das razões
de decidir do acórdão – fundamentos fáticos e jurídicos – contra as
quais a parte efetivamente pretende reformar.
Em suma, “não basta a mera transcrição de trecho insuficiente, que
não contemple todos os fundamentos registrados no acórdão
regional, porquanto impossibilitado extrair, com exatidão e
completude, todo o quadro fático e moldura jurídica adotados pelo
Tribunal Regional, necessários ao exame da admissibilidade do
recurso de revista”, como afirmou a Ministra Morgana de Almeida
Richa, no julgamento do Ag-AIRR 1000605-09.2019.5.02.0445.
Neste sentido é a jurisprudência do TST, da qual cito os seguintes
julgados, ipsis litteris:
[…] MOTORISTA. NÃO ENQUADRAMENTO NO ART. 62, I, DA
CLT. CONTROLE DA JORNADA DE TRABALHO. HORAS
EXTRAS. NÃO OBSERVÂNCIA DOS REQUISITOS DO ART. 896,
§ 1º-A, I E III, DA CLT. A despeito das razões expostas pela
agravante, deve ser mantida a decisão pela qual foi negado
seguimento ao Agravo de Instrumento, ainda que por fundamento
diverso. No caso, compulsando-se os autos, verifica-se que não
foram observados os requisitos elencados no art. 896, § 1º-A, I
e III, da CLT. Dentre os pressupostos intrínsecos de
admissibilidade do Recurso de Revista, acrescidos pela Lei nº
13.015/2014, consta a exigência de que o recorrente proceda à
transcrição do trecho do acórdão recorrido que contemple
todos os fundamentos de fato e direito que alicerçaram a
decisão regional, o que não ocorreu no caso em apreço. […].
Agravo conhecido e não provido. (TST; Ag-AIRR 0011128-
51.2016.5.03.0065; Primeira Turma; Rel. Min. Luiz José Dezena da
Silva; DEJT 08/05/2023; Pág. 174) (grifei)
AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE
REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA
LEI Nº 13.467/2017. RITO SUMARÍSSIMO. PLANO DE SAÚDE.
PRESSUPOSTO DE ADMISSIBILIDADE DE NATUREZA
PROCESSUAL. NÃO OBSERVÂNCIA. TRECHO QUE
CONSUBSTANCIA O PREQUESTIONAMENTO. TRANSCRIÇÃO
INSUFICIENTE. ARTIGO 896, § 1º-A, I, DA CLT.
TRANSCENDÊNCIA. EMISSÃO DE JUÍZO POSITIVO.
IMPOSSIBILIDADE. I. Não merece reparos a decisão unipessoal
em relação ao tema, pois a não observância da exigência prevista
no art. 896, § 1º-A, I, da CLT inviabiliza a emissão de juízo positivo
da transcendência. II. No caso dos autos, a parte recorrente
procedeu a uma transcrição insuficiente do acórdão regional,
que não espelha fatos essenciais registrados no acórdão
regional, tampouco a completude da fundamentação adotada.
Ausente, assim, a correta delimitação do trecho em que
repousa o prequestionamento matéria. III. Agravo interno de
que se conhece e a que se nega provimento. (TST; Ag-ED-ED-
AIRR 1000784-70.2020.5.02.0262; Sétima Turma; Rel. Min.
Evandro Pereira Valadão Lopes; DEJT 05/05/2023; Pág. 5844)
(grifei)
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE
REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA
LEI Nº 13.467/2017. RITO SUMARÍSSIMO. ADICIONAL DE
INSALUBRIDADE. DEFEITO DE TRANSCRIÇÃO. RECURSO DE
REVISTA QUE NÃO ATENDE À EXIGÊNCIA DO ART. 896, § 1º-A,
I A III, DA CLT. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1. O
art. 896, § 1º-A, I a III, da CLT, introduzido pela Lei nº 13.015/2014,
inseriu novo pressuposto de admissibilidade do recurso de revista,
consubstanciado na necessidade de a parte indicar, em razões
recursais, os trechos do acórdão regional que evidenciem os
contornos fáticos e jurídicos prequestionados da matéria em debate,
com a devida impugnação de todos os fundamentos adotados pelo
Tribunal Regional, mediante cotejo analítico entre as teses
enfrentadas e as alegadas violações ou contrariedades invocadas
em seu apelo. 2. Na hipótese, não basta a mera transcrição de
trecho insuficiente, que não contemple todos os fundamentos
registrados no acórdão regional, porquanto impossibilitado
extrair, com exatidão e completude, todo o quadro fático e
moldura jurídica adotados pelo Tribunal Regional, necessários
ao exame da admissibilidade do recurso de revista. Mantém-se
a decisão recorrida, ainda que por outro fundamento. Agravo
conhecido e desprovido. (TST; Ag-AIRR 1000605-
09.2019.5.02.0445; Quinta Turma; Relª Min. Morgana de Almeida
Richa; DEJT 05/05/2023; Pág. 4567) (grifei)
Desse modo, o conhecimento do presente recurso de revista resta
prejudicado, considerando o descumprimento de seu pressuposto
próprio de recorribilidade previsto no art. 896, § 1º-A, inciso I, da
CLT.
Inviável, pois, o seguimento da revista.
3.4 – DO VALOR DA INDENIZAÇÃO DO DANO MORAL
Alegações:
a) violação ao art. 5º, caput e incisos V, X e XXII, da CF;
b) violação aos arts. 186, 927 e 944 do CC;
c) violação ao art. 223-G da CLT; e
d) divergência jurisprudencial.
Argumenta a recorrente que não foram observados os princípios da
proporcionalidade e razoabilidade quando do arbitramento do valor
da indenização por dano moral.
Aduz que a reparação dos danos morais deve limitar-se a
compensação da ofensa hipoteticamente suportada pelo
demandante, não podendo dar ensejo ao enriquecimento sem
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3838/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 22
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 27 de Outubro de 2023
causa do autor, em detrimento do patrimônio do suposto ofensor,
eis q ue o direito a indenização deverá ser proporcional ao agravo.
A Turma decidiu a matéria que lhe foi posta da seguinte forma (ID.
83987d5):
Em relação ao valor da indenização, entendo que o valor de R$
2.000,00 - equivalente a dois salários da parte autora mostra-se
consoante os critérios legais presentes no art. 223-G da CLT,
tomando-se por base a natureza da lesão, repercussão do ato ilícito
na vida do obreiro, o grau de culpabilidade do ofensor e sua
capacidade econômica, em atenção, ainda, aos princípios da
proporcionalidade e razoabilidade.
No caso, a Turma considerou a gravidade da conduta do agente e a
intensidade do sofrimento causado, observando os princípios da
razoabilidade e da proporcionalidade, quando da fixação do valor do
quantum indenizatório devido ao reclamante.
Há de se observar que sob o enfoque da divergência
jurisprudencial, verifico que as decisões colacionadas à peça
revisional não se presta ao confronto de teses, por sua
inespecificidade, na medida em que não revelam a mesma situação
fática dos autos, a teor da Súmula 296 do TST.
Ressalte-se, também, que a parte não comprovou a existência de
divergência apta a ensejar o seguimento do recurso de revista,
incorrendo, assim, no descumprimento do art. 896, § 8º, da CLT, c/c
a Súmula 337 do TST..
Ademais, eventual modificação do julgado implicaria, por
consequência, a reanálise da prova para que seja constatada a
gravidade da ofensa sofrida pelo trabalhador e, consequentemente,
a alteração do valor da indenização pretendida, o que é vedado por
força do disposto na Súmula 126 do TST.
Na realidade, a matéria envolve insatisfação com o posicionamento
da Turma, fato que, por si só, não autoriza o acesso à instância
extraordinária.
Inviável, pois, o seguimento da revista.
4. CONCLUSÃO
DENEGO seguimento ao recurso de revista interposto pela
recorrente CONTAX S.A. – EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL.
III – CONCLUSÃO GERAL
a) Defiro o pedido da recorrente TAM LINHAS AÉREAS S/A para
que as futuras publicações, intimações e notificações sejam
efetuadas, exclusivamente, em nome do advogado FABIO RIVELLI,
brasileiro, inscrito na OAB/SP nº. 297.608, com escritório na Rua
Renato Paes de Barros, 1º, 3º e 5º andares – Itaim Bibi – São Paulo
– SP – CEP: 04530-000. Proceda o Núcleo Cartorário da SEGEJUD
as providências necessárias à habilitação exclusiva do mencionado
advogado, com a consequente alteração do endereço indicado;
b) Defiro o pedido da recorrente CONTAX S/A – EM
RECUPERAÇÃO JUDICIAL para que toda e qualquer notificação
por edital doravante expedida nos autos seja veiculada
exclusivamente em nome do patrono BRUNO DE OLIVEIRA
VELOSO MAFRA, inscrito na OAB/SP sob o n. 408.182 e OAB/PE
sob o n. 18.850-D e que as notificações postais sejam remetidas ao
patrono supracitado no seguinte endereço profissional: Rua
Condado, n. 77, Parnamirim, Recife-PE, 52.060-080. Proceda o
Núcleo Cartorário da SEGEJUD as providências necessárias à
habilitação exclusiva do mencionado advogado, com a consequente
alteração do endereço indicado;
c) DENEGO seguimento aos recursos de revista das reclamadas
TAM LINHAS AÉREAS S/A e CONTAX S/A – EM RECUPERAÇÃO
JUDICIAL. Publique-se;
d) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhem-se OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;
e) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias; e
f) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/VCO
JOAO PESSOA/PB, 26 de outubro de 2023.
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº RORSum-0000594-11.2023.5.13.0005
Relator HERMINEGILDA LEITE MACHADO
RECORRENTE MATEUS SUPERMERCADOS S.A.
ADVOGADO KAMYLA CRISTINA DA SILVA
DINIZ(OAB: 19427/MA)
ADVOGADO BEATRIZ DEL VALLE ECEIZA
NUNES(OAB: 2697/MA)
RECORRIDO ADENILDA DOS SANTOS LIMA
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
ADVOGADO MAIRA MARIA RABELO PINTO(OAB:
18122/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MATEUS SUPERMERCADOS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c01e961
proferida nos autos.
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3838/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 23
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 27 de Outubro de 2023
RECURSO DE REVISTA - RORSum 0000594-11.2023.5.13.0005 -
PRIMEIRA TURMA
RECORRENTE: MATEUS SUPERMERCADOS S.A.
RECORRIDO: ADENILDA DOS SANTOS LIMA
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 09.10.2023 - ID.
a390155; recurso apresentado em 23.10.2023 – ID. 673235e).
Regular a representação processual (ID b7eca40).
Preparo efetuado (IDs. 52c4bc3, 20a8539 e 590d7a5).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, §6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
NULIDADE POR NEGATIVA DA PRESTAÇÃO JURISDICIONAL
Alegações:
a) violação aos arts. 5º, , XXXV e LV e 93, IX da Constituição;
b) violação aos arts.489, IV, § 1º e 1022 do CPC;
c) violação aos arts. 832 e 897-A da CLT;
d) violação à Súmula nº 357 do TST;
e) divergência jurisprudencial
A recorrente aduz que a decisão desta Corte é nula porque violou
os diversos dispositivos acima elencados, bem como incorreu em
dissenso jurisprudencial. Para tanto, justifica que não foi enfrentado
com profundidade o argumento da troca de favores entre a
reclamante e sua testemunha. Diz que foi rechaçada a contradita da
testemunha, apesar da ora recorrida haver testemunhado nos autos
da reclamação trabalhista nº 0000596-94.202.5.13.0032, em que
figura no polo ativo sua testemunha.
A decisão Turmária assim destacou (ID 833d8bb):
(…) O reclamado invoca nulidade da decisão de origem em razão
do não acolhimento, pelo magistrado, da contradita à testemunha
arrolada pela autora, por configurar, em seu entender, ''troca de
favores'', já que a aludida testemunha também litiga contra o
reclamado nesta Justiça Especializada.
A contradita foi rejeitada, com fundamento no que dispõe a Súmula
357 do TST, tendo o advogado da parte demandada registrado os
protestos na própria sessão.
Em seu apelo, preliminarmente, o demandado reitera a contradita.
Alega que o fato de a reclamante deste processo haver
testemunhado nos autos da reclamação trabalhista nº 0000596-
94.202.5.13.0032, em que figura no polo ativo sua testemunha,
caracteriza "troca de favores", por suposta ausência de isenção
para depor, tornando inválido o depoimento prestado.
Pela diretriz capitulada na Súmula 357 do C. TST, que a
testemunha que litiga contra o mesmo empregador não se torna
suspeita para depor em juízo como testemunha. Vejamos:
TESTEMUNHA. AÇÃO CONTRA A MESMA RECLAMADA.
SUSPEIÇÃO. Não torna suspeita a testemunha o simples fato de
estar litigando ou de ter litigado contra o mesmo empregador.
No caso em análise, não se vê elementos para se presumir a falta
de isenção de ânimo da testemunha. O fato de a testemunha mover
ação trabalhista em desfavor do reclamado pleiteando verbas
semelhantes e arrolar a reclamante como sua testemunha não
afasta o valor probatório do seu depoimento.
Efetivamente, o interesse, como causa de suspeição da
testemunha, deve ser objetivo e real. Não se deve presumir a
existência de um interesse; ou se prova, no caso concreto, que
existe, ou suspeição não há.
E, como é cediço, o exercício de um direito constitucional de ação
não torna alguém suspeito, sem isenção de ânimo, e tendente a
ocultar a verdade ou a distorcê-la.
Nesse mesmo sentido, reconhecendo a validade dos depoimentos
prestados por testemunhas recíprocas, eis a jurisprudência atual do
C. TST:
RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº
13.467/2017. NULIDADE POR CERCEAMENTO DO DIREITO DE
DEFESA. SUSPEIÇÃO DE TESTEMUNHA. TROCA DE FAVORES.
DESCONSIDERAÇÃO DO DEPOIMENTO. PREJUÍZO.
TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. NO CASO EM
TELA, O ENTENDIMENTO CONSIGNADO NO ACÓRDÃO
REGIONAL NO SENTIDO DE ACOLHER A PRELIMINAR DE
SUSPEIÇÃO DA TESTEMUNHA CONVIDADA PELA AUTORA
PELO SIMPLES FATO DE LITIGAR CONTRA O MESMO
EMPREGADOR DA RECLAMANTE, COM TESTEMUNHOS
RECÍPROCOS, APRESENTA. SE EM DISSONÂNCIA DA
DIRETRIZ FIXADA NA SÚMULA Nº 357 DO TST,
CIRCUNSTÂNCIA APTA A DEMONSTRAR O INDICADOR DE
TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA, NOS TERMOS DO ART. 896-A, §
1º, II, DA CLT. Transcendência política reconhecida. RECURSO DE
REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017.
NULIDADE POR CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA.
SUSPEIÇÃO DE TESTEMUNHA. TROCA DE FAVORES.
DESCONSIDERAÇÃO DO DEPOIMENTO. PREJUÍZO.
REQUISITOS DO ART. 896, § 1º-A, DA CLT, ATENDIDOS. A
jurisprudência do TST se apresenta no sentido de que a
contradita de testemunha deve ser efetivamente comprovada,
de maneira a evidenciar a ausência de isenção de ânimo do
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3838/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 24
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 27 de Outubro de 2023
depoente ou de efetiva troca de favores. Assim, o fato de a
reclamante e a testemunha terem ajuizado ação em face do
mesmo empregador e serem testemunhas recíprocas, por si só,
não tem o condão de tornar suspeita a testemunha apresentada
pela empregada neste processo. Recurso de revista conhecido
e provido TST; RR 0010883-93.2019.5.15.0067; Sexta Turma; Rel.
Min. Augusto César Leite de Carvalho; DEJT 21/10/2022)
Outrossim, milita contra a tese do reclamado o princípio do livre
convencimento motivado do juiz, bem como a previsão legal de que
o magistrado tem a livre direção do processo, conforme preceituam
os arts. 139 e 371 do CPC.
Por tais razões, rejeita-se a preliminar, mantendo-se o indeferimento
da contradita.
Como se infere da decisão acima, a questão da contradita foi
devidamente analisada.
Constata-se que as matérias relevantes para o deslinde foram
examinadas e a prestação jurisdicional foi entregue de forma
amplamente fundamentada, uma vez que a Turma apreciou de
modo satisfatório os fundamentos fáticos e jurídicos que
embasaram a decisão, analisando as questões suscitadas pelas
partes, bem como as provas aptas a fundamentar o seu
convencimento.
Registre-se que a decisão está em consonância com a hodierna
jurisprudência da mais alta Corte Trabalhista.
Pelos fundamentos expostos no acórdão guerreado, não vislumbro
“violação direta da Constituição Federal” ou a Súmula do TST.
Ademais, o art. 896, § 9º, da CLT prescreve: “Nas causas sujeitas
ao procedimento sumaríssimo, somente será admitido recurso de
revista por contrariedade a súmula de jurisprudência uniforme do
Tribunal Superior do Trabalho ou a súmula vinculante do Supremo
Tribunal Federal e por violação direta da Constituição Federal”.
Ante a restrição Acima (art. 896, § 9º, da CLT), não é cabível na
hipótese a análise de violação à legislação infraconstitucional e de
divergência jurisprudencial.
Ademais, na hipótese, entendimento diverso demandaria
necessariamente a reanálise dos fatos e provas, o que é defeso por
meio de recurso de revista, consoante inteligência da Súmula 126
do TST.
Inviável, pois, o seguimento do Apelo.
CONCLUSÃO
a)DENEGO seguimento ao Recurso de Revista. Publique-se;
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/ATN
JOAO PESSOA/PB, 26 de outubro de 2023.
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº AIRO-0000389-67.2023.5.13.0009
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
AGRAVANTE KZA CONSTRUTORA LTDA
ADVOGADO ROMMEL CIRNE ELOY(OAB:
17672/PB)
AGRAVADO LUCIANO DOS SANTOS CAMILO
ADVOGADO MARIO DA SILVA MORENO(OAB:
27110/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCIANO DOS SANTOS CAMILO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 13faa2d
proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA – AIRO0000389-67.2023.5.13.0009
RECORRENTE: KZA CONSTRUTORA LTDA
RECORRIDOS: LUCIANO DOS SANTOS CAMILO
DESPACHO DE ADMISSIBILIDADE DE RECURSO DE REVISTA
ANÁLISE PRELIMINAR
A Turma julgadora, por intermédio do acórdão juntado no ID.
a7877dc, negou provimento ao agravo de instrumento manejado
pela empresa ora recorrente.
Inconformada, a reclamado interpôs recurso de revista.
Inviável se mostra o apelo. Com efeito, consoante inteligência do
caput do art. 896 da CLT e da Súmula nº 218 do TST, “É incabível
recurso de revista interposto de acórdão regional prolatado em
agravo de instrumento”.
CONCLUSÃO
a) DENEGO seguimento ao Recurso de Revista. Publique-se;
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
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3838/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 25
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 27 de Outubro de 2023
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/EM
JOAO PESSOA/PB, 26 de outubro de 2023.
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº AIRO-0000389-67.2023.5.13.0009
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
AGRAVANTE KZA CONSTRUTORA LTDA
ADVOGADO ROMMEL CIRNE ELOY(OAB:
17672/PB)
AGRAVADO LUCIANO DOS SANTOS CAMILO
ADVOGADO MARIO DA SILVA MORENO(OAB:
27110/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- KZA CONSTRUTORA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 13faa2d
proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA – AIRO0000389-67.2023.5.13.0009
RECORRENTE: KZA CONSTRUTORA LTDA
RECORRIDOS: LUCIANO DOS SANTOS CAMILO
DESPACHO DE ADMISSIBILIDADE DE RECURSO DE REVISTA
ANÁLISE PRELIMINAR
A Turma julgadora, por intermédio do acórdão juntado no ID.
a7877dc, negou provimento ao agravo de instrumento manejado
pela empresa ora recorrente.
Inconformada, a reclamado interpôs recurso de revista.
Inviável se mostra o apelo. Com efeito, consoante inteligência do
caput do art. 896 da CLT e da Súmula nº 218 do TST, “É incabível
recurso de revista interposto de acórdão regional prolatado em
agravo de instrumento”.
CONCLUSÃO
a) DENEGO seguimento ao Recurso de Revista. Publique-se;
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/EM
JOAO PESSOA/PB, 26 de outubro de 2023.
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº RORSum-0000013-21.2023.5.13.0029
Relator HERMINEGILDA LEITE MACHADO
RECORRENTE HOSPITAL SAMARITANO LTDA
ADVOGADO BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
RECORRIDO MARIA JULIANA MARTINS
FERREIRA
ADVOGADO MARIANA LEITE DE ANDRADE
ALVES(OAB: 27335/PB)
ADVOGADO FLAVIA JAMYLLA DOMICIANO
SANTOS(OAB: 27858/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- HOSPITAL SAMARITANO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 86e33d0
proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA – RORSum 0000013-21.2023.5.13.0029 –
1ª TURMA
RECORRENTE: HOSPITAL SAMARITANO LTDA.
RECORRIDO: MARIA JULIANA MARTINS FERREIRA
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE
1. PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 03.10.2023 – ID.
217b1dc; recurso de revista interposto em 17.10.2023 – ID.
885ebfe).
Regular a representação processual (ID. 33f5a73).
Preparo recursal satisfeito (justiça gratuita concedida ao reclamado,
ora recorrente – ID. ddbb6de).
2. PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
2.1 – DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, § 6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
2.2 – DA RESCISÃO INDIRETA.
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3838/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 26
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 27 de Outubro de 2023
Alegações:
a) violação ao art. 5º, incisos II, LIV e LV, da CF;
b) violação ao art. 483 da CLT; e
c) divergência jurisprudencial.
O recorrente sustenta que “a parte reclamante, por conta própria,
após o rompimento do contrato não entrou em contato nem
procurou a empresa para tentar equacionar o pagamento das
referidas verbas e baixa na sua CTPS”, restando “evidente a
ausência do elemento volitivo para a manutenção do contrato de
trabalho e para dar o andamento do processo de desligamento,
desde que explícita a posição do reclamante em não mais manter
contato com a empresa e nem voltar para dar início ao processo de
desligamento” (ID. 885ebfe – Págs. 7/8).
O órgão julgador, acerca do tema, assinalou o seguinte (ID.
ddbb6de):
Da rescisão contratual e das verbas rescisórias
O reclamado postula a reforma da sentença, que teria reconhecido
a rescisão indireta do contrato de trabalho mantido com a
reclamante, e requer a consequente exclusão da condenação do
pagamento dos haveres rescisórios.
Na peça de defesa, afirma que a reclamante não mais voltou às
suas dependências para assinar o aviso prévio e receber as verbas
rescisórias devidas e que, portanto, não poderia se valer da sua
própria torpeza, razão pela qual requereu a improcedência do
pedido autoral de pagamento de referidas verbas (fl. 267).
Destaque-se que o presente caso não versa sobre rescisão indireta.
Os pedidos formulados na inicial decorrem da alegada dispensa
sem justa causa da autora e o inadimplemento por parte do
reclamado quanto às verbas rescisórias devidas.
Como se depreende do teor da defesa, o próprio reclamado
reconhece que foi sua a iniciativa de romper o vínculo, e tanto é
assim que, segundo ele, as verbas rescisórias não teriam sido
pagas à autora por não ter ela comparecido ao Hospital após o seu
fechamento (fl. 267).
Diante dessas alegações do reclamado, não há dúvida acerca da
inexistência do pagamento dos haveres trabalhistas no momento da
rescisão contratual da reclamante.
É de se notar que a justificativa do Hospital pela inadimplência foi o
fato de a reclamante supostamente não ter procurado o hospital
para assinar o aviso prévio e receber as verbas rescisórias.
Todavia, incumbe ao empregador, no prazo de dez dias após o
término do contrato, entregar ao empregado os documentos que
comprovem a comunicação da extinção contratual aos órgãos
competentes, bem como realizar o pagamento dos valores
constantes do instrumento de rescisão, conforme determina a regra
prevista no art. 477, § 6º, da CLT.
Na hipótese de comprovada impossibilidade de pagamento das
verbas rescisórias diretamente ao trabalhador, cabia ao reclamado
se utilizar das medidas processuais cabíveis, visando a afastar a
mora rescisória patronal, o que, contudo, não ocorreu.
Desse modo, escorreita a condenação do reclamado ao pagamento
das verbas rescisórias fixadas na origem, já que incontroverso o
inadimplemento respectivo.
Sentença mantida, no aspecto.
O art. 896, § 9º, da CLT prescreve que “nas causas sujeitas ao
procedimento sumaríssimo, somente será admitido recurso de
revista por contrariedade a súmula de jurisprudência uniforme do
Tribunal Superior do Trabalho ou a súmula vinculante do Supremo
Tribunal Federal e por violação direta da Constituição Federal”.
Pelos fundamentos expostos no acórdão guerreado, não vislumbro
violação direta à Constituição Federal.
Por outro lado, tendo em vista os contornos do dispositivo legal
supracitado, não é cabível o exame de ofensa à legislação
infraconstitucional e de divergência jurisprudencial.
Inviável, pois, o seguimento da revista quanto ao tema em epígrafe.
2.3 – DO FGTS CONSTANTE NA CONTA VINCULADA –
DEDUÇÃO – PARCELAMENTO JUNTO À CAIXA ECONÔMICA
FEDERAL
Alegações:
a) violação ao art. 5º, incisos II, LIV e LV, da CF; e
b) divergência jurisprudencial.
Sustenta que há nos autos os documentos comprobatórios de que
os recolhimentos de FGTS em aberto estão sendo quitados através
de parcelamento junto à Caixa Econômica Federal. Assinala que
deve haver a dedução de parcelas quitadas durante o
parcelamento, a fim de evitar o enriquecimento ilícito.
O órgão julgador, acerca do tema, afirmou o seguinte (ID. ddbb6de):
FGTS. Dedução. Parcelamento
O recorrente alega que o Juízo de origem se equivocou em relação
à comprovação dos depósitos do FGTS, matéria de ordem pública,
por se tratar de vedação ao enriquecimento ilícito.
Defende que o pleito fora deferido sem observância dos extratos da
conta vinculada da autora, colacionados aos autos. Acrescenta,
ainda, que constam nos autos os documentos comprobatórios de
que os recolhimentos de FGTS em aberto estão sendo quitados por
meio de parcelamento perante a CEF.
Por fim, aduz que o julgado deve ser retificado, para determinar a
dedução do valor depositado na conta do FGTS, inclusive aquele
objeto de parcelamento até o momento da liquidação do feito,
consoante extratos da conta vinculada da trabalhadora.
Razão não lhe assiste.
Isso porque a condenação se restringe ao pagamento do FGTS não
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recolhido no curso do pacto laboral (fl. 517), conforme requerido na
petição inicial, de forma que não há que se falar em valores a serem
compensados no curso do contrato, por ausência de recolhimento.
No que se refere à quitação através do parcelamento perante a
CEF, embora o reclamado apresente nos autos o “Termo de
Confissão de dívida e compromisso de pagamento para com o
FGTS” (fls. 503-508), é necessário registrar que o acordo com a
Caixa Econômica Federal para parcelamento dos depósitos não
retira dele a obrigatoriedade de pagar os valores das parcelas não
recolhidas na conta vinculada da autora no momento da rescisão do
contrato de trabalho, uma vez que a reclamante não participou da
mencionada avença, não devendo sofrer o ônus por conta da
incapacidade do reclamado de honrar seus compromissos
trabalhistas.
Sentença mantida nesse tópico.
Pelos fundamentos expostos, não vislumbro ofensa aos textos
constitucionais mencionados.
Ademais, na hipótese, entendimento diverso demandaria
necessariamente a reanálise dos fatos e provas, o que é defeso por
meio de recurso de revista, consoante inteligência da Súmula 126
do TST, inclusive em relação ao dissenso pretoriano.
Por outro lado, nos termos do art. 896, § 9º, da CLT, nos casos de
processos submetidos ao rito sumaríssimo, o recurso de revista só
será admitido (i) por contrariedade à Súmula do TST, ou (ii) a
Súmula Vinculante do STF ou (iii) por violação direta da
Constituição Federal.
Desta forma, não é cabível o exame do recurso de revista por
divergência jurisprudencial nas ações que tramitam pelo rito
sumaríssimo, como é o caso destes autos, nos moldes da revista
proposta pelo recorrente.
Inviável, pois, o seguimento da revista quanto ao tema em epígrafe.
2.4 – DO JULGAMENTO EXTRA PETITA. DA NECESSIDADE DE
RESPEITAR OS LIMITES PECUNIÁRIOS ESTABELECIDOS NA
EXORDIAL
Alegações:
a) violação ao art. 5º, incisos II, LIV e LV, da CF;
b) violação ao art. 840 da CLT;
c) violação aos arts. 141 e 492 do CPC; e
d) divergência jurisprudencial.
O recorrente sustenta que há discrepância entre a planilha de
cálculos e os limites impostos aos títulos na exordial, eis que os
valores das verbas constantes da planilha são superiores aos
valores requeridos, acarretando decisão extra petita.
A decisão Turmária está assim grafada (ID. ddbb6de):
Da alegação de verbas não liquidadas
Defende o recorrente que o Juízo originário o condenou em verba
não liquidada na exordial. Entende que os títulos deferidos devem
ser extirpados da condenação, nos termos do que preceitua o § 1°
do art. 840 da CLT.
Sem razão.
Ao analisar os pedidos expostos na exordial, observa-se que todos
os pedidos foram liquidados, conforme se observa da planilha de fls.
12 e 13 dos autos, de forma que não subsistem as razões
suscitadas pelo recorrente de ausência de liquidação.
Nada a reformar.
Pelos fundamentos expostos, não vislumbro ofensa aos textos
constitucionais mencionados.
Ademais, nos termos do art. 896, § 9º, da CLT, nos casos de
processos submetidos ao rito sumaríssimo, o recurso de revista só
será admitido (i) por contrariedade à Súmula do TST, ou (ii) a
Súmula Vinculante do STF ou (iii) por violação direta da
Constituição Federal.
Desta forma, não é cabível o exame do recurso de revista por
ofensa a legislação infraconstitucional e/ou por divergência
jurisprudencial nas ações que tramitam pelo rito sumaríssimo, como
é o caso destes autos, nos moldes da revista proposta pelo
recorrente.
Inviável, pois, o seguimento da revista quanto a este aspecto.
2.5 – DAS FÉRIAS EM DOBRO
Alegações:
a) violação ao art. 5º, incisos II, LIV e LV, da CF;
b) violação ao art. 145 da CLT;
c) contrariedade à Súmula 450 do TST; e
d) divergência jurisprudencial.
O recorrente alega que não pode prevalecer a condenação em
férias em dobro, pois restou demonstrado que o reclamado não agiu
visando prejudicar a reclamante, portanto, não se pode falar em
qualquer penalidade relacionada às férias.
Aduz que os títulos de férias aparecem unicamente na tabela do
deferimento as verbas rescisórias sem, contudo, indicar a causa de
pedir. Todavia, era ônus processual da reclamante comprovar a
falta de pagamento em relação às férias devidamente gozadas.
A decisão Turmária encontra-se assim grafada (ID. ddbb6de):
Das férias
O recorrente pede a exclusão, da condenação, do pagamento das
férias, ao argumento de que era ônus processual do reclamante
comprovar a falta de pagamento em relação às férias devidamente
gozadas.
Sustenta que a reclamante subscreveu de próprio punho recibos
confirmando a quitação do período de férias, respeitada a
antecedência do art. 145 da CLT. Alega, ainda, que o regramento
do art. 145 da CLT não prevê penalidade para o empregador,
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tratando-se tão somente de uma infração administrativa, que não
resulta em qualquer ganho ao trabalhador. Entende inaplicável ao
caso o disposto na Súmula 450 do TST.
Em que pese o recorrente afirmar que o autor subscreveu os
recibos de férias e recebeu a remuneração correspondente no
prazo legal, o fato é que não trouxe provas de suas alegações.
Assim, apesar de fazer referência à documentação acostada, o réu
não apresentou os comprovantes de quitação, cujo ônus lhe
competia (art. 464, CLT).
Sob tais circunstâncias, especialmente porque ausente a prova de
quitação, não há como se acolher o pedido de exclusão da verba do
provimento condenatório.
Da mesma forma, não prospera a alegação de inaplicabilidade da
Súmula 450 do TST, uma vez que não houve condenação em dobra
de férias.
Nada a alterar.
Pelos fundamentos expostos, não vislumbro ofensa aos dispositivos
constitucionais mencionados, bem como contrariedade à Súmula
450 do TST.
Na hipótese retratada nos autos, entendimento diverso demandaria
necessariamente a reanálise dos fatos e provas, o que é defeso por
meio de recurso de revista, consoante inteligência da Súmula 126
do TST, inclusive em relação ao dissenso pretoriano.
Por outro lado, nos termos do art. 896, § 9º, da CLT, nos casos de
processos submetidos ao rito sumaríssimo, o recurso de revista só
será admitido (i) por contrariedade à Súmula do TST, ou (ii) a
Súmula Vinculante do STF ou (iii) por violação direta da
Constituição Federal.
Desta forma, não é cabível o exame do recurso de revista por
violação a legislação infraconstitucional e por divergência
jurisprudencial nas ações que tramitam pelo rito sumaríssimo, como
é o caso destes autos, nos moldes da revista proposta pelo
recorrente.
Inviável, pois, o seguimento da revista quanto ao tema.
2.6 – DA MULTA DO ART. 477, § 8º, DA CLT
Alegações:
a) violação ao art. 5°, incisos II, LIV e LV, da CF;
b) violação ao art. 477, § 8º da CLT;
c) divergência jurisprudencial.
O recorrente insurge-se contra a condenação na multa do art. 477,
§ 8º, da CLT, ao argumento de que é totalmente indevida, afinal, a
reclamante não pode fazer jus ao pagamento de qualquer verba
rescisória, ante a negativa de qualquer motivo ensejador por parte
do empregador para o não pagamento da referida multa, até porque
a própria reclamante ao sair não retornou no dia aprazado para
receber seus direitos.
O acórdão assim se pronunciou sobre esse tema (ID. ddbb6de):
Da multas previstas nos art. 467 e 477, § 8º, da CLT
O reclamado afirma que em momento algum reconheceu verbas
incontroversas, defendendo que apresentou contestação
individualizada de todos os pleitos autorais. Alega, ainda, que não
há que se falar em atraso no pagamento das verbas rescisórias,
uma vez que a rescisão contratual só se dará com o trânsito em
julgado da ação, por se tratar de rescisão indireta. Por tais razões,
requer a exclusão da condenação das multas dos arts. 467 e 477, §
8º, da CLT.
Conforme já destacado anteriormente, o presente caso não versa
sobre rescisão indireta, uma vez que o próprio reclamado
reconhece que foi sua a iniciativa de romper o vínculo empregatício.
A matéria sob exame restringe-se, portanto, à dispensa sem justa
causa da reclamante e ao pagamento das devidas verbas
rescisórias.
Nesse contexto, restou reconhecida a ausência do pagamento dos
haveres trabalhistas no momento da rescisão contratual da
recorrida.
Além disso, diante da inexistência de controvérsia sobre as verbas
rescisórias no presente caso, é devido o pagamento da multa do art.
467 da CLT, uma vez que, mesmo quando da realização da
audiência inaugural do processo, o reclamado não realizou o
pagamento das referidas verbas.
Efetivamente, incumbe ao empregador, no prazo de dez dias após o
término do contrato, entregar ao empregado os documentos que
comprovem a comunicação da extinção contratual aos órgãos
competentes, bem como realizar o pagamento dos valores
constantes do instrumento de rescisão, conforme determina a regra
prevista no art. 477, § 6º, da CLT.
Caso comprovada a impossibilidade de pagamento das verbas
rescisórias diretamente à trabalhadora, incumbia ao reclamado
ajuizar a ação de consignação em pagamento, visando a afastar a
mora rescisória patronal, o que, contudo, não ocorreu.
Diante disso, mantém-se a condenação ao pagamento das multas
dos arts. 467 e 477, § 8º, da CLT.
Nada a reformar.
Não há como prevalecer as alegações recursais.
Pelos fundamentos expostos, não vislumbro no acórdão guerreado
as violações mencionadas pelo recorrente, ao contrário, a decisão
Turmária está em perfeita sintonia com a Súmula 462 do TST, tendo
em vista que “a referida multa não será devida apenas quando,
comprovadamente, o empregado der causa à mora no pagamento
das verbas rescisórias”, o que não é o caso destes autos.
Vê-se, assim, que a decisão recorrida está em consonância com o
disposto na Súmula 462 do TST, de modo que a revista encontra
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óbice na orientação traçada na Súmula 333 do TST, eis que a
decisão está em conformidade com iterativa, notória e atual
jurisprudência do TST.
Inviável, pois, o seguimento do recurso.
3. CONCLUSÃO
a) DENEGO seguimento ao recurso de revista. Publique-se;
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhem-se OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias; e
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/VCO
JOAO PESSOA/PB, 26 de outubro de 2023.
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº ROT-0000040-61.2023.5.13.0010
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO WILSON SALES BELCHIOR(OAB:
17314/CE)
RECORRIDO ERIVALDO NEVES SILVA FILHO
ADVOGADO FERNANDA SIMONE GEHM(OAB:
354785/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- ERIVALDO NEVES SILVA FILHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ef46266
proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA - ROT 0000040-61.2023.5.13.0010 -
SEGUNDA TURMA
RECORRENTE: ERIVALDO NEVES SILVA FILHO
RECORRIDO: BANCO BRADESCO S.A.
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 06.10.2023 - ID.
53bb810; recurso apresentado em 20.10.2023 - ID. 0152f98).
Regular a representação processual (ID. 97f790e).
Preparo dispensado (justiça gratuita - ID. 002f50a).
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, §6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL
Alegações:
a) violação do art. 93, IX, da CF;
b) violação dos arts. 832 da CLT; 489, § 1º, IV, do CPC.
O recorrente suscita a nulidade do acórdão dos embargos de
declaração, alegando que o acórdão questionado não se debruçou
de maneira satisfatória sobre as matérias abordadas nos seus
embargos de declaração.
A Turma Julgadora, ao apreciar os embargos de declaração,
destacou:
“Os embargos de declaração são remédio jurídico para
aperfeiçoamento da decisão judicial quando nela há omissão,
obscuridade, contradição, erro material ou manifesto equívoco no
exame dos pressupostos extrínsecos do recurso, a teor da CLT, art.
897-A. Também podem ser usados para fins de prequestionamento
de alguma matéria, desde que presente omissão a seu respeito ou
se trate de vício somente surgido durante o próprio julgamento.
Existe omissão na decisão judicial quando o órgão julgador deixa de
apreciar algum pedido das partes ou não se pronuncia sobre
matéria relevante para a solução da lide, devendo, nessas
hipóteses, a prestação jurisdicional ser aperfeiçoada.
Contudo, não há falar em omissão quando a intenção da parte
embargante é apenas obter a reanálise do conteúdo jurídico e
probatório dos autos, porque essa hipótese transcende o limite dos
aclaratórios, que não podem ser utilizados como instrumento de
revisão da decisão judicial.
(…)
O embargante sustenta que é incompatível a dedução da
gratificação de função com as horas extras deferidas, pois a
controvérsia gira em torno da pretensão à percepção das 7ª e 8ª
horas. Insiste na inaplicabilidade da Cláusula 11 da Convenção
Coletiva da Categoria dos Bancários e afronta à Súmula 109 do
TST e art. 5°, inc. XXXV e XXXVI da CF.
Contudo, constata-se que houve uma análise pormenorizada sobre
as horas extras, função gratificada e incidência do § 1° da 11ª
cláusula da CCT dos bancários, concluindo o acórdão pela dedução
da gratificação de função com as horas extras deferidas,
considerando exclusivamente o período de vigência das normas
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coletivas trazidas aos autos (ID. bfc724d - Pág. 14 - fl. 1437):
Assim, é de se reconhecer válida a aplicação ao caso da cláusula
11ª da convenção coletiva, que autoriza a dedução da gratificação
de função com as horas extras deferidas.
Cabe destacar, contudo, que deve ser considerado, para fins de
compensação, exclusivamente o período de vigência das normas
coletivas, de forma que a dedução da gratificação de função com as
horas extras deferidas deve ocorrer de 01/09/2018 a 31/08/2021.
Quanto ao período anterior e posterior, a incidência encontra óbice
na vedação à aplicação retroativa ou ultratividade da negociação
coletiva.
No ponto também não há nenhum dos vícios que possam dar
ensejo ao cabimento de embargos de declaração. A parte deseja
apenas a reapreciação da matéria e a obtenção de um julgamento
favorável.
(…)
Isso posto, REJEITO OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.”
A negativa de prestação jurisdicional se configura com a ausência
de posicionamento expresso, no julgado, acerca de questão
suscitada pelos litigantes e que seja essencial e indispensável à
solução da controvérsia.
Na hipótese dos autos, constata-se que as matérias relevantes para
o deslinde do litígio foram examinadas e a prestação jurisdicional foi
entregue de forma amplamente fundamentada, uma vez que a
Turma apreciou, de modo satisfatório, os fundamentos fáticos e
jurídicos que embasaram a sua decisão, analisando as questões
suscitadas pelas partes, bem como as provas aptas a fundamentar
o seu convencimento, o que afasta a hipótese de afronta dos arts.
93, IX, da CF; 832 da CLT e 489 do CPC.
Portanto, as alegações da recorrente são meras manifestações de
inconformismo meritório.
Inviável, pois, o seguimento do apelo no particular.
APLICAÇÃO DA CLÁUSULA 11ª, § 1º, DA CCT DOS BANCÁRIOS.
COMPENSAÇÃO/DEDUÇÃO DA 7ª E 8ª HORAS TRABALHADAS
COM A GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO
Alegações:
a) contrariedade à Súmula 109 do TST;
b) violação dos arts. 5º, XXXVI, e 7º, XVI, da CF;
c) violação dos arts. 166, II e VI, do CC; e 9º da CLT;
d) divergência jurisprudencial.
O recorrente se insurge em face do indeferimento do pedido de
inaplicabilidade da Cláusula 11º da Convenção Coletiva dos
Bancários. Alega que a compensação ocorre entre créditos da
mesma natureza e a dedução entre idênticos títulos, o que não
ocorre com a referida Cláusula.
A Turma Julgadora, ao apreciar o tema, destacou:
“(…)
A discussão prende-se à aplicação da cláusula 11ª da convenção
coletiva da categoria, vigente entre setembro de 2018 e agosto de
2020, com o seguinte teor (ID. ecbd7f8):
CLÁUSULA 11 - GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO
O valor da gratificação de função, de que trata o § 2º do artigo 224
da Consolidação das Leis do trabalho não será inferior a 55%
(cinquenta e cinco por cento), à exceção do Estado do Rio Grande
do Sul, cujo percentual é de 50% (cinquenta por cento), sempre
incidente sobre o salário do cargo efetivo acrescido do adicional por
tempo de serviço, já reajustados nos termos da cláusula primeira,
respeitados os critérios mais vantajosos e as demais disposições
específicas previstas nas Convenções Coletivas de Trabalho
Aditivas.
Parágrafo primeiro - Havendo decisão judicial que afaste o
enquadramento de empregado na exceção prevista no § 2º do art.
224 da CLT, estando este recebendo ou tenha já recebido a
gratificação de função, que é a contrapartida ao trabalho prestado
além da 6ª (sexta) hora diária, de modo que a jornada somente é
considerada extraordinária após a 8ª (oitava) hora trabalhada, o
valor devido relativo às horas extras e reflexos será integralmente
deduzido/compensado, com o valor da gratificação de função e
reflexos pagos ao empregado. A dedução/compensação prevista
neste parágrafo será aplicável às ações ajuizadas a partir de
1º.12.2018.
A citada disposição foi repetida na CCT 2020/2021 (ID. 9e6e26b -
pág. 899).
A existência de cláusula convencional expressa, determinando
a compensação das sétima e oitava horas trabalhadas com a
gratificação de função é um fator de distinção (distinguishing)
no que toca à aplicação da súmula 109 do TST, que jamais
apreciou a questão sob esse ângulo (possibilidade de
compensação ajustada em negociação coletiva).
Não há dúvida de que os fatos discutidos nos autos (sétima e oitava
horas trabalhadas) referem-se a parte do período de vigência do
referido ajuste coletivo. Estamos falando de horas extras cumpridas
a partir de 2018, quando entrou em vigor a norma convencional.
Registro que não antevejo nenhuma ofensa a normas
constitucionais pelos termos da convenção coletiva livremente
pactuada entre os sindicatos das categorias profissional e
econômica, cuja autonomia coletiva é afirmada pelo art. 7º, XXVI, da
Constituição de 1988.
Por outro lado, a própria Súmula 109 do TST não representa uma
vedação absoluta à compensação de horas extras com a
gratificação de função, sem levar em conta peculiaridades de cada
caso concreto. Veja-se, por exemplo, a Orientação Jurisprudencial
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Transitória nº 70, da SDI-1 do TST, que já permitia tal compensação
mesmo antes da Lei 13.467/2017, no que diz respeito ao pessoal da
Caixa Econômica Federal, levando em conta as especificidades do
plano de pessoal daquela instituição (que mandava compensar).
Ora, se o próprio regulamento empresarial pode conter regras que
determinem a compensação ora debatida, que dirá da negociação
coletiva da categoria profissional?
O que se pode afirmar, sem nenhuma dúvida, é que a
jurisprudência majoritária tem repudiado uma compensação pura e
simples entre gratificação de função e sétima e oitava horas
trabalhadas pelo bancário, caso inexistente alguma regra específica
a esse respeito. E, no caso concreto ora examinado, existe uma
negociação coletiva que prevê expressamente essa
compensação.
Embora a duração da jornada diga respeito à saúde e à segurança
no trabalho, sendo inválida qualquer negociação coletiva que
pretenda ampliar os limites fixados no art. 7º, XIII, da Constituição
Federal, o caso ora examinado não trata especificamente da
extensão da jornada em si, mas simplesmente da natureza jurídica
da gratificação de função e dos efeitos pecuniários a ela atribuídos.
É uma questão puramente patrimonial e, portanto, incluída no raio
de ação da autonomia privada coletiva.
Aliás, não se pode falar em flexibilização de direito constitucional,
pois não se chancela uma jornada superior ao limite
constitucionalmente previsto (oito horas diárias e quarenta e quatro
semanais). No máximo, utilizando-se de um esforço exegético
discutível, seria afetado, quando muito, um direito de origem
infraconstitucional.
Diga-se de passagem que os sindicatos representantes dos
bancários no Brasil sempre foram exemplo de entidades
combativas, totalmente engajadas na efetiva melhoria das
condições dos trabalhadores nas instituições financeiras, não
havendo nenhuma notícia de que, alguma vez, tenham atuado de
forma contrária ou danosa aos interesses da categoria.
De toda sorte, é indiscutível que a convenção coletiva trazida
aos autos contém, em seu conjunto, muito mais benefícios do
que aqueles previstos em lei, inclusive no que toca ao piso
remuneratório da gratificação de função. Ninguém há de acusar
o sindicato de ter aberto mão de direitos sem uma
contrapartida palpável.
Apreciando questão idêntica, referente à mesma convenção
coletiva, assim decidiu a 15ª Turma do TRT da 2ª Região (SP), em
acórdão da lavra da Desª Maria Fernanda de Queiroz da Silveira
(ROT 1001766-14.2019.5.02.0717, DJe 16/06/2021):
Não há inconstitucionalidade do parágrafo primeiro da cláusula 11
da CCT 2018/2020, pois a norma coletiva decorreu da autonomia
coletiva da vontade, sendo celebrada pelos sindicatos, legítimos
representantes das categorias envolvidas, em consonância com o
disposto no inciso XXVI do artigo 7º da Constituição Federal
Da mesma forma, não há ilegalidade da norma convencional, pois
não afronta o inciso X do artigo 611-B da CLT, eis que não reduziu
ou suprimiu o direito às horas extras com adicional, no mínimo, de
50%, mas disciplinou jornada de trabalho, nos termos do inciso I do
artigo 611-A da CLT.
Ainda assim, a convenção coletiva dos bancários prevê diversos
direitos em condição mais benéfica que a lei, a exemplo do
adicional noturno de 35%, bem como a própria gratificação de
função de 55%.
Em relação à abrangência da norma, consta no parágrafo primeiro
da cláusula 11 que a dedução/compensação será aplicável às
ações ajuizadas a partir de 1º.12.2018 (folha 713).
A presente reclamação foi ajuizada em 27.12.2019, portanto, após a
data de 01.12.2018, prevista na norma, estando presente requisito
objetivo para a compensação.
No entanto, a compensação somente pode ser realizada a partir de
01.09.2018, data do início da vigência da convenção coletiva (folha
743), pois a norma coletiva não pode retroagir e gerar efeitos a
situação já passada.
Vê-se, portanto, que as peculiaridades do caso em apreço, em
especial a existência de negociação coletiva específica sobre a
compensação da gratificação de função, afastam a aplicação
da Súmula 109 do C. TST.
(…)
Assim, é de se reconhecer válida a aplicação ao caso da cláusula
11ª da convenção coletiva, que autoriza a dedução da gratificação
de função com as horas extras deferidas.
Cabe destacar, contudo, que deve ser considerado, para fins de
compensação, exclusivamente o período de vigência das normas
coletivas, de forma que a dedução da gratificação de função com as
horas extras deferidas deve ocorrer de 01/09/2018 a 31/08/2021.
Quanto ao período anterior e posterior, a incidência encontra óbice
na vedação à aplicação retroativa ou ultratividade da negociação
coletiva.
Desse modo, considerando exclusivamente o período de vigência
das normas coletivas trazidas aos autos, defiro o pleito de dedução
da gratificação de função com as horas extras deferidas.” (Grifou-
se)
O Órgão julgador salientou que “as peculiaridades do caso em
apreço, em especial a existência de negociação coletiva específica
sobre a compensação da gratificação de função, afastam a
aplicação da Súmula 109 do C. TST”.
Assinalou que “é de se reconhecer válida a aplicação ao caso da
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cláusula 11ª da convenção coletiva, que autoriza a dedução da
gratificação de função com as horas extras deferidas”.
Pelos fundamentos expostos no acórdão guerreado, não vislumbro
contrariedade à Súmula invocada, tampouco ofensa aos textos
legais e constitucionais mencionados.
Os arestos de TRT´s estampados nas razões recursais não se
presta ao fim colimado, porquanto não possuem fonte de
publicação, conforme inteligência da Súmula 337, I, “a”, e art. 896, §
8º, da CLT.
Por outro lado, aresto de Turma do TST também não serve ao
presente desiderato, consoante dispõe o art. 896, “a”, “b” e “c”, da
CLT.
Inviável, pois, o seguimento do apelo.
CONCLUSÃO
a) DENEGO seguimento ao recurso. Publique-se;
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/HF
JOAO PESSOA/PB, 26 de outubro de 2023.
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº ROT-0000054-94.2023.5.13.0026
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE FOXX URE-JP AMBIENTAL S.A.
ADVOGADO ANA GABRIELA BURLAMAQUI DE
CARVALHO VIANNA(OAB: 81690/RJ)
ADVOGADO VIRGINIA MARIA CORREA PINTO
FELICIO(OAB: 44972/RJ)
ADVOGADO SILVIA OLIVIERI CARNEIRO DE
SOUZA(OAB: 148625/RJ)
RECORRIDO JOSIVALDO ABREU DA SILVA
ADVOGADO ELFA DELIZIER VASCONCELOS
GOUVEIA(OAB: 25786/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FOXX URE-JP AMBIENTAL S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 0eeceaa
proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA - ROT 0000054-94.2023.5.13.0026 -
PRIMEIRA TURMA
RECORRENTE: FOXX URE-JP AMBIENTAL S.A.
RECORRIDO: JOSIVALDO ABREU DA SILVA
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 04.10.2023 - ID.
afa72e4; recurso apresentado em 16.10.2023 - ID. e66255d).
Regular a representação processual (ID. 2415b93).
Preparo satisfeito (ID. b063c6a).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, §6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
DANOS MORAIS. ÔNUS DA PROVA
Alegações:
a) violação do art. 5º, X e XXXIX, da CF;
b) violação dos arts. 373, I, do CPC e 818 da CLT.
A recorrente defende que a configuração do dano moral depende de
prova robusta, bem como que da demonstração que atingiu a esfera
íntima do trabalhador, o que não houve na hipótese. Aduz que a
parte autora não comprovou os danos decorrentes da conduta da
empresa acionada.
O Órgão Julgador, quanto ao tema, assinalou:
(...)
Em sede de contestação, o reclamado alega que "o Reclamante
jamais foi tratado da forma alegada na inicial, ou submetido a
qualquer tipo de constrangimento, isso porque a Reclamada orienta
os seus gerentes, prepostos e colaboradores para efetivamente
tratarem os funcionários e colegas de trabalho com cordialidade e
com respeito".
Sobre o tema as testemunhas depuseram:
Depoimento da primeira testemunha do reclamante Sr.. RENILDO
FERNANDES BARBOSA (…)
que ouviu o pessoal chamar o reclamante de 'meloso' no ambiente
de trabalho; que o reclamante pediu várias vezes para que
parassem, e pediu inclusive ao engenheiro Johnson mas o próprio
engenheiro chamava-o assim;
[...]
que o termo meloso advinha do fato de que ele voltava do trabalho
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3838/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 33
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 27 de Outubro de 2023
todo melado de graxa;
[...]
que no depoente não chamava o reclamante de meloso, porque via
que ele estava constrangido, mas os outros chamavam,
principalmente, o engenheiro johnson; que havia outras pessoas
que não o chamavam de meloso; que o depoente o conhecia pelo
nome, não por meloso.
Depoimento da segunda testemunha do reclamante Sr.. LINDOMAR
FELISMINO DA SILVA (…)
que o reclamante era chamado de meloso no ambiente de trabalho;
que o depoente não o chamava assim, mas pelo nome; que acredita
que isso era assim pela situação em que o reclamante trabalhava,
sempre sujo de óleo e graxa; que a maioria das pessoas no
ambiente de trabalho o chamavam pelo nome de meloso; que, pelo
menos na presença do depoente, nunca viu um gerente chamar o
reclamante de meloso; que nunca chegou a ver Jonhson chamar o
reclamante de meloso; que se ele chamava, não é do conhecimento
do depoente;
O reclamado não apresentou prova oral quanto ao tema.
Em sede recursal, o recorrente alega que os depoimentos são
contraditórios e que não merecem ser considerados. Todavia, não é
possível verificar-se tal contradição. Ambas as testemunhas
informam que já viram outros empregados se referindo ao
reclamante pela alcunha pejorativa.
Além disso, o fato de a segunda testemunha não ter presenciado o
engenheiro Johnson chamando o reclamante pelo apelido, não é
impeditivo de que o tenha feito na ausência dessa testemunha que,
inclusive, trabalhava em horário diverso do reclamante.
Sendo assim, não há que se falar em reforma do julgado.
Pelos fundamentos expostos no acórdão guerreado, não vislumbro
ofensa aos textos legais e constitucionais mencionados.
Ademais, infere-se que o Órgão julgador firmou convencimento,
quanto à temática, com base no contexto probatório dos autos e,
portanto, uma suposta modificação na decisão demandaria,
necessariamente, o reexame de fatos e provas, o que é vedado
nesta fase processual, a teor da disposição contida na Súmula 126
do C. TST.
Inviável, pois, o seguimento do apelo.
VALOR DA INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS
Alegações:
a) violação dos arts. 944 do CC; 223-G e 818 da CLT; 373, I, do
CPC.
Insurge-se a recorrente em face do valor da indenização fixada a
título de danos morais.
A Turma julgadora, ao examinar o tema, assinalou que:
O recorrente não se conforma também com o montante em que foi
condenado a título de danos morais e requer, caso seja mantida a
condenação, a redução da indenização para o equivalente a um
salário base do autor, qual seja R$1.432,26 (mil quatrocentos e
trinta e dois reais e vinte e seis centavos).
Para a fixação do valor da indenização, o juízo de primeiro grau
levou em consideração "a gravidade de culpa do ofensor - em
função do caráter repressivo e pedagógico da indenização - as suas
possibilidades financeiras, a gravidade da ofensa e sua
repercussão, a condição do ofendido, dentre outras balizas (art. 223
-G, incisos I a XII, CLT)".
Percebe-se, portanto, que a condenação foi fixada dentro dos
parâmetros elencados no art. 223-G. Portanto, nada a reformar na
sentença de primeiro grau.
Pelos fundamentos expostos no acórdão hostilizado, não vislumbro
a violação constitucional alegada.
O processamento do apelo extraordinário, no tocante à revisão do
valor arbitrado a título de danos morais e materiais, somente se
mostra pertinente nas hipóteses em que o quantum fixado é
visivelmente ínfimo ou, por outro lado, bastante elevado.
No caso, a Turma ponderou os parâmetros levando em
consideração os princípios da razoabilidade e proporcionalidade.
Na verdade, a matéria envolve insatisfação com o posicionamento
da Turma, fato que, por si só, não autoriza o acesso à instância
extraordinária. No caso, a Turma Julgadora firmou convencimento
quanto à matéria elencada com base no contexto fático e probatório
apresentado nos autos.
Nesse sentido, uma suposta modificação na decisão demandaria,
necessariamente, o reexame de fatos e provas, o que encontra
óbice na dicção da súmula nº 126 do TST, inviabilizando o
seguimento do presente recurso de revista.
Denego seguimento ao apelo quanto ao tema.
CONCLUSÃO
a) DENEGO seguimento ao Recurso de Revista. Publique-se;
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/MF
JOAO PESSOA/PB, 26 de outubro de 2023.
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA
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Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 34
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 27 de Outubro de 2023
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº ROT-0000069-60.2022.5.13.0006
Relator PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE CARREIRA REPRESENTACOES
LTDA - ME
ADVOGADO CYRO VISALLI TERCEIRO(OAB:
16506/PB)
RECORRIDO AQUILA DE ARAUJO MOREIRA
ADVOGADO PAULO ROBERTO CAMPOS
FILHO(OAB: 21682/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CARREIRA REPRESENTACOES LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 818d2c0
proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA – RO 0000069-60.2022.5.13.0006 –
PRIMEIRA TURMA
RECORRENTE: CARREIRA REPRESENTAÇÕES LTDA. - ME
RECORRIDO: ÁQUILA DE ARAÚJO MOREIRA
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 06/10/2023 ID -
9ee5d08; recurso apresentado em 20/10/2023 ID - 445ccd8).
Regular a representação processual (ID.ID. 7ee0d85).
Preparo satisfeito (Ids.bd4a088, 46a418f e 791d267).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, § 6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
DO ADICIONAL DE INSALUBRIDADE
Alegações:
a) contrariedade a Súmula 448, do TST;
b) violação aos arts. 818, da CLT;
c) divergência jurisprudencial.
Insurge-se a recorrente contra o acórdão proferido, ao argumento
de que Apesar de o perito ter reconhecido o grau máximo de
insalubridade, o expert não informou o elemento de convicção para
concluir que o reclamante mantinha contato e executava serviços de
pintura com pistola, bem como preparação de tintas com Thinner.
Acerca do tema, vejamos como decidiu o Colegiado quando dos
embargos de declaração (ID. B6ff31b):
Por outro lado, o laudo pericial teve por conclusão pela
caracterização da insalubridade de grau máximo (40%), durante o
intervalo de tempo que o autor laborou a serviço da reclamada,
tendo ressaltado que tais informações foram obtidas durante a
inspeção pericial, na presença, inclusive, do representante da
reclamada, sem que houvesse controvérsias entre as partes quanto
às atividades desenvolvidas pelo reclamante, relatadas nos itens 6
e 13 do laudo pericial. Frisou, ainda, que no próprio estabelecimento
da reclamada tinha, em estoque, produtos utilizados pelo autor para
pintura automotiva contendo hidrocarbonetos aromáticos em sua
composição. De outra parte, a parte ora recorrente não apresentou
prova nos autos que infirmasse as conclusões periciais (art. 818,
CLT) ou eivasse o laudo de quaisquer eventuais nulidade, com
vistas ao reconhecimento da sua alegação de sua "inservibilidade".
Ademais, no que toca ao seu declarado intuito prequestionatório,
tem-se que, sob o rótulo de "prequestionamento", resta claro o
intento de rediscutir a matéria já julgada, acerca da qual mantém
seu inconformismo, olvidando, todavia, não serem os embargos
declaratórios a via adequada para tal mister.
Pois bem.
Pelos fundamentos expostos, não vislumbro ofensa aos textos
legais e constitucionais apontados, nem a divergência
jurisprudencial mencionada.
A Turma, quando do acórdão vergastado, acrescentou que diante
“...a parte ora recorrente não apresentou prova nos autos que
infirmasse as conclusões periciais (art. 818, CLT) ou eivasse o
laudo de quaisquer eventuais nulidade”.
Ademais, sob o argumento de violação aos referidos dispositivos, a
recorrente, insatisfeito com o posicionamento da Turma, procura
revolver matéria fática e, nesse sentido, uma suposta modificação
na decisão demandaria, necessariamente, o reexame de fatos e
provas, o que encontra óbice na dicção da súmula nº 126 do TST,
inviabilizando o manejo e seguimento do presente recurso de
revista.
Desse modo, inviável a análise do recurso em tela.
CONCLUSÃO
a) DENEGO seguimento ao recurso de revista. Publique-se;
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
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Data da Disponibilização: Sexta-feira, 27 de Outubro de 2023
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/ST
JOAO PESSOA/PB, 26 de outubro de 2023.
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº ROT-0000078-91.2023.5.13.0004
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE INSTITUTOS PARAIBANOS DE
EDUCACAO
ADVOGADO BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
RECORRIDO BRUNO TEIXEIRA BARBOSA
ADVOGADO THYAGO LUCAS COLACO COSTA
MENEZES CUNHA(OAB: 22398/PB)
ADVOGADO QUEFREN GUILHERME DA
SILVA(OAB: 18392/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTOS PARAIBANOS DE EDUCACAO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 9178fc4
proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA – ROT 0000078-91.2023.5.13.0004 – 2ª
TURMA
RECORRENTE:INSTITUTOS PARAIBANOS DE EDUCAÇÃO - IPÊ
RECORRIDO: BRUNO TEIXEIRA BARBOSA
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 05.10.2023 – ID.
c8d18ea; recurso de revista interposto em 19.10.2023 – ID.
340b872).
Regular a representação processual (IDs.- 95fd43e e ab609c3).
Preparo satisfeito (IDs.ba0146c, e7aaadc e a04ad71).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, § 6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
NULIDADE PROCESSUAL POR NEGATIVA DA PRESTAÇÃO
JURISDICIONAL
Alegações:
a) violação ao art. 93, IX da Constituição;
O recorrente suscita a nulidade do acórdão de embargos de
declaração por negativa de prestação jurisdicional, alegando que
referida decisão não abordou diversas questões necessárias para o
deslinde da controvérsia, violando o art. 93, IX da Constituição e
divergindo da jurisprudência da SDI e demais Regionais.
A decisão que julgou os embargos declaratórios assim dirimiu a
questão suscitadas na oposição (ID. 7cde371):
É sabido que existe omissão em uma decisão quando o julgador
deixa de se pronunciar sobre algum pedido das partes ou acerca de
alguma alegação relevante. Nesses casos, deve mesmo a
prestação jurisdicional ser completada, mediante embargos.
Entretanto, essa omissão não se configura em relação à análise dos
fatos e interpretação das provas, especialmente quando o julgador
as analisa e delas extrai um posicionamento coerente, fundado no
próprio contexto probatório.No caso, o acórdão discorreu
claramente sobre as razões que levaram ao enquadramento do
reclamante como Professor Adjunto, bem como ao reconhecimento
da sua Progressão Horizontal na carreira e consequente
deferimento das diferenças salariais correspondentes.Extrai-se do
v. acórdão embargado que, diversamente do sustentado pela
embargante, houve a apreciação dos temas abordados no recurso
ordinário e do conjunto probatório produzido nos autos, senão
vejamos:(...) Das Diferenças Salariais - Enquadramento como
Professor AdjuntoO recorrente insurge-se contra a sentença que o
condenou ao pagamento de diferenças salariais pela aplicação do
plano de carreira dos docentes, acrescida dos reflexos
correspondentes.No tema, argumenta que o recorrido não
demonstrou o cumprimento dos requisitos previstos no plano de
cargos e salários para as progressões funcionais, bem como
sempre foi cumprido o valor da hora-aula acordado
coletivamente.Aduz, ainda, que o reclamante, ao ser contratado,
tinha conhecimento que a vaga disponível na instituição era de
professor assistente, bem como sustenta que para que haja
promoção na carreira, passando de professor assistente para
adjunto, é necessário, em primeiro lugar, haver vagas
disponíveis.Assevera também que o reclamante recebia adicional
de qualificação por possuir o diploma de mestre. E acrescenta que o
§1º do art. 8º do plano de cargos e salários prevê que não havendo
vaga nem compatibilidade do título com a disciplina, o ingresso no
Corpo Docente se dará no nível 1 da categoria de Professor
Assistente (ID. 1b3d655).Pois bem.Na sentença, o magistrado de
origem analisou a questão de forma precisa, fornecendo
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3838/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 36
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 27 de Outubro de 2023
detalhadamente as suas razões de decidir, de modo que se perfilha
da linha de raciocínio desenvolvida, a qual se incorpora a este voto
como razões de decidir (id. b8f7f91):(...) Inicialmente, tratar-se-á do
pedido de enquadramento como professor adjunto e eventuais
diferenças salariais e, após, analisar-se-á o pedido de diferenças
salariais decorrentes da progressão não concedida, nos termos do
plano de cargos da instituição.Em sede de defesa, a própria
reclamada reconhece que o reclamante detinha a titulação
acadêmica de mestre quando fora contratado (ID. d138b88 - Pág.
178 do PDF unificado), sendo desnecessária qualquer divagação
quanto ao tema, pois nos termos do artigo 374, II e III do CPC, não
dependem de prova os fatos afirmados por uma parte e
confessados pela parte contrária e os admitidos no processo como
incontroversos. Ademais, a própria reclamada realizava o
pagamento relativo ao adicional de qualificação previsto nos
instrumentos coletivos. O artigo 8º do Plano de Cargos e Salários
garante o referido enquadramento no provimento originário do cargo
(ID. 5d34ad6 - Pág. 32 do PDF unificado), ressalvando que a critério
da comissão de seleção, não se verificando a compatibilidade entre
a titulação acadêmica do candidato e disciplina que pretende
ministrar, o ingresso dar-se-á no nível I da categoria de Professor
Assistente, veja-se:Art. 8º. O ingresso no Corpo Docente dar-se-á
no nível 1 da categoria de Professor Assistente, Adjunto ou Titular,
respectivamente, de acordo com a titulação acadêmica, de
Especialista, Mestre ou Doutor, comprovada pelo candidato,
condicionado à existência de vaga e à compatibilidade do título
acadêmico com a disciplina ministrada.§ 1º. Não se verificando, a
critério da comissão de seleção, a compatibilidade entre a titulação
acadêmica do candidato e a disciplina que pretende ministrar, o
ingresso dar-se-á no nível 1 da categoria de Professor Assistente,
sem prejuízo da contagem dos pontos atribuíveis ao título, para
efeito de progressão horizontal por merecimento, nos termos da
Seção II do Capítulo V deste plano.Não obstante a necessidade da
inversão do ônus da prova que aqui se perfaz, com base no
princípio da aptidão para a prova, constata-se que, em sede de
defesa, a reclamada sustentou que o reclamante deveria preencher
todos os requisitos para o enquadramento como professor adjunto,
condizente com a sua titulação acadêmica e, com isso, alegou fato
impeditivo do direito do autor, atraindo para si o ônus da prova
quanto à demonstração da incompatibilidade entre a titulação
acadêmica do candidato e a(s) disciplina(s) que iria ministrar. Ônus
do qual não se desincumbiu.Além do que, entende-se, neste caso,
que a referida incompatibilidade deve ser objetivamente
demonstrada pela reclamada, sob pena de se permitir uma
temerária subjetividade nesta avaliação. E, ainda, da análise do
contrato de trabalho firmado entre as partes, constante do ID.
f26802d - Pág. 315 e 316 do PDF unificado, verifica-se que não há
a informação sobre a(s) disciplina (s) a ser (em) ministrada(s) pelo
professor e nem dos critérios de averiguação de compatibilidade,
impossibilitando, de todo, a análise desta.Deve-se ressaltar, por
fim, que a reclamada não trouxe aos autos quaisquer documentos
relativos ao processo seletivo para cuja vaga o reclamante se
candidatou e fora selecionado.Assim, em relação à alegação de que
a titulação de mestre adquirida antes do início do contrato de
trabalho lhe garantiria o enquadramento automático com professor
adjunto, ou seja, com um coeficiente de remuneração maior, assiste
razão ao reclamante.Determina-se, portanto, o enquadramento do
reclamante na categoria de Professor Adjunto, nível 1 e com
aplicação do coeficiente 1,171, a partir de 01/08/2016, com o
consequente deferimento do pagamento de diferenças salariais de
todo o período contratual e reflexos requeridos. Em conformidade
com o quadro constante do documento de ID. 5d34ad6 - Pág. 38 do
PDF unificado. (...).(destaquei).Ao exame.Com efeito, o art. 8º do
Plano de Cargos e Salários da instituição recorrente prevê o
seguinte (ID. 5d34ad6):"Art. 8º. O ingresso no Corpo Docente dar-
se-á no nível 1 da categoria de Professor Assistente, Adjunto ou
Titular, respectivamente, de acordo com a titulação acadêmica, de
Especialista, Mestre ou Doutor, comprovada pelo candidato,
condicionado à existência de vaga e à compatibilidade do título
acadêmico com a disciplina ministrada.§ 1º. Não se verificando, a
critério da comissão de seleção, a compatibilidade entre a titulação
acadêmica do candidato e a disciplina que pretende ministrar, o
ingresso dar-se-á no nível 1 da categoria de Professor Assistente,
sem prejuízo da contagem dos pontos atribuíveis ao título, para
efeito de progressão horizontal por merecimento, nos termos da
Seção II do Capítulo V deste plano.Pois bem.Como bem pontuou o
juízo de origem, com base no princípio da aptidão para a prova,
incumbia à reclamada, ora recorrente, comprovar que, quando da
admissão do reclamante, não existia vaga disponível para professor
adjunto ou a incompatibilidade do título de mestre do autor com a
disciplina por ele ministrada.Assim, tendo em vista ser incontroverso
que o reclamante possui a titulação de mestre e considerando que a
reclamada não produziu nenhuma prova acerca da observância dos
requisitos previstos no art. 8º do Plano de Carreira do Pessoal
Docente para o enquadramento do reclamante como professor
assistente e não adjunto, decidiu com acerto o juízo de origem,
sendo devidas as diferenças salariais correspondentes.Logo, nada
a reformar no particular.Das Diferenças Salariais - Plano de Cargos
e SaláriosO recorrente insurge-se também contra a condenação ao
pagamento das diferenças salariais decorrentes da progressão
horizontal do reclamante, pela aplicação do Plano de Carreira do
Pessoal Docente, acrescida dos reflexos correspondentes.No tema,
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206558
3838/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 37
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 27 de Outubro de 2023
argumenta que o recorrido não demonstrou o cumprimento dos
requisitos previstos no art. 14 do Plano de Carreira para as
progressões funcionais, bem como sempre foi cumprido o valor da
hora-aula acordado coletivamente.Afirma, na sequência, que o
entendimento do TST é no sentido de que a promoção não é
automática, estando condicionada ao preenchimento de todos os
critérios estabelecidos no referido plano, entre outros argumentos
(ID. 1b3d655).À análise.Do mesmo modo que no tópico anterior, a
matéria, no juízo de origem, foi apreciada de forma precisa,
conforme transcrição abaixo (id. b8f7f91):"(...) Passa-se a análise
do pedido de pagamento de diferenças salariais decorrentes de
aplicação de coeficientes sobre o valor da hora-atividade
acadêmica, previsto em plano de cargos e salários, em razão da
ausência de promoção horizontal.A reclamada contesta o pleito
referindo que a tabela trazida pelo reclamante em sede exordial diz
respeito às disposições transitórias, "(...) durante a implantação do
referido Plano de Cargos e Salários, em 1996 (...)".Aduz, ainda, que
os pagamentos de seus funcionários sempre foram realizados em
conformidade com o Plano de Cargos e Carreiras Docente e, além
disso, que o reclamante se refere à promoção de carreira horizontal,
sem indicar e trazer elementos que comprovem o preenchimento
dos requisitos mínimos necessários para a pretendida progressão,
conforme determina o art. 14 do Plano de Carreira Docente.
Ressalta que o reclamante fora contratado para cumprir carga
horária de acordo com o Plano Semestral de Atividades – PSA,
tendo cumprido o valor da hora-aula determinado, bem como os
reajustes assegurados por meio de normas coletivas.Informa que
jamais houve a adoção dos valores de hora-aula indicados na
petição inicial, explicando que os valores pagos ao reclamante eram
superiores aos estabelecidos nas normas coletivas.Por fim, indica
que sempre foi utilizado o valor correspondente à hora-aula para
cada ano, de acordo com as convenções coletivas aplicáveis à
categoria e que o reclamante não faz jus a qualquer valor
proveniente de diferenças salariais de valor hora-aula, pois "(...)
sempre foi utilizado, como base de cálculo, o valor acordado
coletivamente, a título de hora-atividade acadêmica (...)".O
reclamante trouxe aos autos o plano de cargos do reclamado
contendo uma tabela anexa (com determinação para a sua
aplicação de forma retroativa a 01 /05/1996), que especifica os
coeficientes a serem aplicados ao valor da horaaula, levando-se em
conta o cargo e nível correspondente.E, tendo em vista que
pretende o pagamento de diferenças salariais decorrentes da
progressão por antiguidade e do valor da hora-aula previsto em
norma coletiva, deve-se analisar conjuntamente o plano de cargos
do reclamado, em confronto com as normas coletivas e os
documentos existentes nos autos, nomeadamente os
contracheques e/ou fichas financeiras do reclamante.Da análise das
convenções coletivas anexadas, considerando-se o período não
prescrito, depreende-se que os valores previstos por hora-aula ou
hora atividade acadêmica, para os anos de 2017/2018 (ID. 4e67aa2
- vigente entre 01 /05/2017 a 30/04/2018), 2018/2019 (ID. 3f397ec -
vigente entre 01/05/2018 a 30 /04/2019), 2019/2020 (ID. a77217f -
vigente entre 01/05/2019 a 30/04/2020) e 2021/2022 (ID. 2b45649 -
vigente entre 01/10/2021 a 30/04/2022), são respectivamente, R$
17,32, R$ 19,37, R$ 19,95 a partir de 01/12/2019 e R$ 20,36 a partir
de 01/03/2020 e, por fim, R$ 21,13.Na tabela referida, para a função
de professor adjunto, categoria para a qual reconheceu-se que o
reclamante foi contratado, constam para os níveis 1 e 2,
respectivamente, os coeficientes 1,1717 e 1,1961.O argumento
defensivo do reclamado de que a tabela trazida pelo reclamante, em
sede exordial, trata-se de disposição transitória, porque fora
utilizado apenas durante a implantação do Plano de Cargos e
Salários no ano de 1996, não se sustenta, porque não há qualquer
documento nos autos que comprove tal transitoriedade ou mesmo
indique outra tabela que seria aplicável.Assim, o reclamante,
ingressando no nível 1 da categoria de professor adjunto, na data
de 01/08/2016, somente estaria apto à avaliação para promoção
após 02 anos de serviço, considerando-se o critério estabelecido no
parágrafo primeiro do artigo 11 do citado plano, que estabelece:Art.
11. A avaliação de cada docente, pela comissão, será feita, de
quatro (4) em quatro (4) anos, tanto pelo critério de antiguidade
quanto pelo de merecimento.§1º. A primeira avaliação do professor,
pelo critério de merecimento, somente ocorrerá após estágio
probatório de dois (2) anos de exercício de atividade acadêmica, na
UNIPÊ, assegurando-se, assim, a oportunidade de promoção, tanto
horizontal quanto vertical, por merecimento ou por antiguidade,
alternadamente, com interstício não superior a dois (2) anos.§2º.
Somente será promovido por merecimento, em cada oportunidade,
o professor que preencher os requisitos estabelecidos nas Seções I
e II deste Capítulo.Assim, o professor deveria ser avaliado a cada
dois anos por um dos critérios de promoção (ou progressão),
observando-se antiguidade e merecimento, alternadamente, em um
módulo de 04 anos (considerados os dois requisitos de progressão).
Ainda, é possível depreender-se que nos dois primeiros anos de
labor o reclamante passaria pelo estágio probatório, sendo avaliado
pela antiguidade. E, como o próprio plano não estabelece,
objetivamente, os requisitos ou eventuais restrições a esta
avaliação, o decurso do tempo de contrato, por si só, seria
suficiente à implementação da progressão ao nível
subsequente.Com base nessas informações e na data de início do
contrato de trabalho, 01/08 /2016, tem-se que nos dois primeiros
anos de contrato fora cumprido o estágio probatório, ou seja, em
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agosto de 2018, contando-se, a partir daí, outros dois anos para
avaliação por antiguidade, chegando-se a agosto de 2020.Até a
data de 31/07/2020 deveria ter sido aplicado o coeficiente
correspondente ao nível I da categoria, qual seja 1,1717 e, a
progressão por antiguidade, do nível 1 ao nível 2, como professor
adjunto, deveria ter sido implementada a partir de agosto de 2020,
adotando-se o valor da hora atividade acadêmica/horaaula com a
aplicação do coeficiente 1,1961.Com efeito, observando-se as
disposições relativas ao valor da hora atividade acadêmica/hora-
aula constantes das CCT´s anexadas aos autos e, ainda, o período
contratual não atingido pela prescrição quinquenal, verifica-se que o
reclamante faz jus à aplicação dos seguintes valores à hora aula: de
fevereiro de 2018 a abril de 2018, o valor de R$ 17,32; de maio de
2018 a abril de 2019, o valor de R$ 19,37; de dezembro de 2019 a
fevereiro de 2020, o valor de R$ 19,95 e, de março de 2020 a
setembro de 2021, o valor de R$ 20,36 e, a partir de outubro do ano
de 2021, o valor de R$21,13.Assim, tomando-se estes valores, que
multiplicados pelos coeficientes de 1,1717 (Nível 1 da categoria de
professor adjunto) e 1,1961 (Nível 2 da categoria de professor
adjunto), deveriam ter sido implementados, respectivamente, do
início do contrato até julho de 2020 e de agosto de 2020 até o final
do contrato de trabalho.Com efeito, no período de fevereiro a abril
de 2018, o valor da hora aula deveria ser R$20,29 (R$17,32 x
1,1717) e não o efetivamente pago em contracheque, R$16,85,
ainda, de maio de 2018 a abril de 2019, R$22,70 (R$19,37 x
1,1717) e não o valor pago de R$16,85. A partir de dezembro de
2019 até fevereiro de 2020, por previsão da CCT 2019/2020, o valor
da hora-aula passaria a R$ 19,95, devendo-se observar o valor de
R$ 23,38 (R$ 19,95 x 1,1717) e não os R$ 18,07 pagos por hora-
aula. Assim como, a partir de março a julho de 2020 o valor hora-
aula deveria ser R$23,86 (R$20,36 x 1,1717), ao invés do valor
pago, R$20,36. E, de agosto de 2020 até setembro de 2021,
deveria ter sido observado o valor de R$ 24,35 (R$ 20,36 x 1,1961)
por hora-aula, ao invés dos R$ 20,36 pagos em contracheque. E,
por fim, a partir de outubro de 2021, também consoante previsão da
CCT aplicável, deveria ter sido observado o valor de R$ 21,13 por
hora-aula, chegando-se a R$ 25,27 (R$21,13 x 1,1961), e não os
R$ 20,36 pagos.Portanto, são devidas as diferenças salariais
perseguidas conforme explicado, que deverão ser computadas mês
a mês, de acordo com o quantitativo de horasaula registrado em
contracheque ou ficha financeira correspondente, incidindo as
diferenças também de forma reflexa nas verbas contratuais (13º
salário, férias + 1/3, adicional de titulação, adicional extraclasse,
adicional tempo de serviço, adicional de insalubridade (40%), FGTS
e RSR) e rescisórias (aviso prévio, saldo de salário, 13º salário
proporcional, férias proporcionais + 1/3 e multa de 40% sobre o
FGTS".Pois bem.Inicialmente, observo que as diferenças salariais
deferidas na sentença decorrem de promoções por antiguidade do
reclamante e não por merecimento.Não cabem, portanto, os
argumentos desafiados nas razões recursais, relacionados à
suposta ausência de preenchimento de requisitos para a progressão
perseguida.De acordo com os documentos trazidos aos autos, o
Plano de Carreira do Pessoal Docente contempla as promoções
horizontais e verticais, na forma do disposto em seu Capítulo V, a
seguir transcrito (ID. 5d34ad6):CAPÍTULO VDAS PROMOÇÕES
EM GERALArt. 9º. As promoções, por antiguidade ou por
merecimento, compreendem as ascensões verticais e as
progressões horizontais.§ 1º. Haverá igualdade pecuniária entre
promoções por merecimento e por antiguidade.§ 2º. As promoções
serão realizadas nos meses de fevereiro e agosto de cada ano, pelo
Diretor Presidente do IPÊ.(…)Art. 11º. A avaliação de cada
docente, pela comissão, será feita, de quatro (4) em quatro (4)
anos, tanto pelo critério de antiguidade quanto pelo de
merecimento.§ 1º. A primeira avaliação do professor, pelo critério de
merecimento, somente ocorrerá após estágio probatório de dois (2)
anos de exercício de atividade acadêmica na UNIPÊ, assegurando-
se, assim, a oportunidade de promoção, tanto horizontal quanto
vertical, por merecimento ou por antiguidade, alternadamente, com
interstício não superior a dois (2) anos.§ 2º. Somente será
promovido por merecimento, em cada oportunidade, o professor
que preencher os requisitos estabelecidos nas Seções I e II deste
Capítulo.(…)Art. 13. Dentro de cada categoria, o professor terá
acessos às progressões horizontais, alternadamente, por
merecimento ou antiguidade.Art. 14. A progressão por merecimento
depende da melhor produtividade, desempenho e perfeição técnica
do professor, avaliados de acordo com os seguintes critérios: (...)".
(Destaquei).Vê-se, portanto, que não existe requisito mínimo para a
progressão por antiguidade, limitando-se a realização a cada 4
anos, incumbindo ao reclamado instituir comissão específica para
tanto.Registro, por oportuno, que, conforme o PCC, tratando-se de
promoção por antiguidade, incumbia ao reclamado realizar a
avaliação do docente a cada quatro anos (art. 11, caput), não se
aplicando os requisitos previstos no art. 14 para a promoção por
merecimento, como sustenta o recorrente.Eventual inércia do
empregador na avaliação dos docentes não obsta o direito à
promoção por antiguidade prevista no plano de carreira em análise,
tendo em vista ser necessário apenas o cumprimento de critério
eminentemente objetivo, qual seja, o tempo decorrido.No caso em
comento, o reclamante foi admitido em 01.08.2016, para o exercício
da função de Professor Assistente, e teve o contrato rescindido em
20.12.2021.Desse modo, tendo sido admitido em 01.08.2016, a
partir de 01.08.2018, já estaria cumprido o estágio probatório,
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contando-se, a partir daí, mais dois anos para avaliação da
antiguidade, de modo que o autor faz jus às promoções horizontais
e verticais a cada quatro anos, conforme art. 11, § 1º,
supracitado.Por todo o exposto, correta a sentença que entendeu
que o reclamante faz jus a 1 progressão horizontal e, considerando
o período imprescrito, deferiu as diferenças salariais dos valores por
hora-aula ou hora atividade acadêmica, conforme as Convenções
Coletivas vigentes de 2018 a 2022.…..Enfim, o acórdão é coerente,
haja vista que todos os motivos que levaram este Órgão
Jurisdicional a negar provimento ao recurso ordinário da reclamada,
ora embargante, foram enfrentados de forma clara, não havendo
outro vício que o macule, estando, portanto, perfeitamente satisfeito
o instituto do prequestionamento como condicionante para habilitar,
se for o caso, o manejo de instrumento recursal para as instâncias
jurisdicionais extraordinárias (OJ nº 118 da SDI1 do Colendo
TST).Destarte, mesmo que se considerasse juridicamente
equivocado o entendimento adotado no decisum, isso não ensejaria
correção por meio do apelo jurídico apresentado.Ademais, da
análise das razões expostas pela embargante, extrai-se que a
insurgência não retrata a hipótese de obscuridade, tal como
alega.Com efeito, é importante registrar que a obscuridade apta a
propiciar embargos de declaração decorre da falta de clareza no
texto. Este vício, porém, não consta na decisão ora embargada.A
peça recursal evidencia apenas o seu inconformismo com a
decisão, que trilhou por entendimento diverso por ela pretendido.
Como se vê, é patente que a real intenção da embargante é obter a
rediscussão do julgado, buscando provocar, de forma artificial, a
reapreciação da matéria objeto de decisão desta Corte.
A negativa de prestação jurisdicional se configura com a ausência
de posicionamento expresso, no julgado, acerca de questão
suscitada pelos litigantes e que seja essencial e indispensável à
solução da controvérsia.
Na hipótese dos autos, constata-se que as matérias relevantes para
o deslinde do litígio foram examinadas e a prestação jurisdicional foi
entregue de forma amplamente fundamentada, uma vez que a
Turma apreciou, de modo satisfatório, os fundamentos fáticos e
jurídicos que embasaram a sua decisão, analisando as questões
suscitadas pelas partes, bem como as provas aptas a fundamentar
o seu convencimento, o que afasta a hipótese de afronta dos arts.
93, IX, da CF.
O Órgão Julgador manifestou que foram devidamente apreciadas as
questões tratadas no recurso, com apropriada fundamentação.
Acerca dessa matéria trago a seguinte jurisprudência:
"AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE
REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA
LEI Nº 13.467/2017. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO
JURISDICIONAL. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1. A
questão tida como omissa, relativa à forma de dissolução contratual,
foi objeto de detida análise pela Corte Regional. 2. Assentou o
TRT, em resposta aos embargos de declaração opostos, que "a
decisão colegiada já fundamentou de forma clara e exauriente
as matérias discutidas no presente tópico". 3. A reclamada
manifesta tão somente o seu inconformismo com o decidido, o que
não enseja a declaração de nulidade por negativa de prestação
jurisdicional. Mantém-se a decisão recorrida. Agravo conhecido e
desprovido " (Ag-AIRR-388-49.2019.5.17.0191, 5ª Turma, Relatora
Ministra Morgana de Almeida Richa, DEJT 01/09/2023).
Portanto, as alegações do recorrente, a exemplo de divergência
jurisprudencial, são meras manifestações de inconformismo
meritório.
Inviável, pois, o seguimento do apelo no particular.
ENQUADRAMENTO DO RECLAMANTE COMO PROFESSOR
ASSISTENTE x ADJUNTO. PRESUNÇÃO DA SENTENÇA SOBRE
A EXISTÊNCIA DE VAGA NA INSTITUIÇÃO NO ATO DE
CONTRATAÇÃO DO RECLAMANTE. PARA OBRIGAR A
RECLAMADA A CONTRATÁ-LO COMO PROFESSOR ADJUNTO.
AUSÊNCIA DE PROVAS DO PREENCHIMENTO DOS
REQUISITOS PREVISTOS NO PLANO DE CARGOS E SALÁRIOS.
Alegações:
a) violação ao art. 5º, II, XXXV, LIV e LV da Constituição;
b) divergência jurisprudencial
Afirma a recorrente que não há provas do preenchimento dos
requisitos por parte do autor para seu enquadramento como
professor adjunto, os quais estão previstos no Plano de Cargos e
Salários Docente. Assim, a decisão ao condená-la no pagamento de
diferenças salariais pela aplicação do plano de carreira dos
docentes, acrescida dos reflexos correspondentes, importou na
afronta aos dispositivos legais invocados no apelo.
Acerca da matéria, consta da decisão atacada (ID. df365d2):
(…) o art. 8º do Plano de Cargos e Salários da instituição recorrente
prevê o seguinte (ID. 5d34ad6):
"Art. 8º. O ingresso no Corpo Docente dar-se-á no nível 1 da
categoria de Professor Assistente, Adjunto ou Titular,
respectivamente, de acordo com a titulação acadêmica, de
Especialista, Mestre ou Doutor, comprovada pelo candidato,
condicionado à existência de vaga e à compatibilidade do título
acadêmico com a disciplina ministrada.
§ 1º. Não se verificando, a critério da comissão de seleção, a
compatibilidade entre a titulação acadêmica do candidato e a
disciplina que pretende ministrar, o ingresso dar-se-á no nível 1
da categoria de Professor Assistente, sem prejuízo da contagem
dos pontos atribuíveis ao título, para efeito de progressão horizontal
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por merecimento, nos termos da Seção II do Capítulo V deste plano.
Pois bem.
Como bem pontuou o juízo de origem, com base no princípio da
aptidão para a prova, incumbia à reclamada, ora recorrente,
comprovar que, quando da admissão do reclamante, não existia
vaga disponível para professor adjunto ou a incompatibilidade do
título de mestre do autor com a disciplina por ele ministrada.
Assim, tendo em vista ser incontroverso que o reclamante possui a
titulação de mestre e considerando que a reclamada não produziu
nenhuma prova acerca da observância dos requisitos previstos no
art. 8º do Plano de Carreira do Pessoal Docente para o
enquadramento do reclamante como professor assistente e não
adjunto, decidiu com acerto o juízo de origem, sendo devidas as
diferenças salariais correspondentes.
Logo, nada a reformar no particular.
Como bem destacou a decisão, com base no princípio da aptidão
para a prova, incumbia à recorrente comprovar que, quando da
admissão do reclamante, não existia vaga disponível para professor
adjunto ou a incompatibilidade do título de mestre do autor com a
disciplina por ele ministrada.
Assim, incontroverso possuir o reclamante a titulação de mestre e
considerando que a reclamada não produziu nenhuma prova acerca
da observância dos requisitos previstos no art. 8º do Plano de
Carreira do Pessoal Docente para o enquadramento do reclamante
como professor assistente e não adjunto, o acórdão aplicou o
regramento do plano de carreira dos docentes e deferiu as
diferenças salariais e correspondentes reflexos, sem que isso
importe em afronta aos dispositivos legais invocados.
Não bastasse isso, para que se chegue à conclusão diversa,
imprescindível o reexame dos fatos e provas dos autos, o que
encontra óbice na dicção da Súmula nº 126 do TST.
Outrossim, as decisões trazidas a cotejo não servem para
demonstrar dissenso jurisprudencial, quer sejam por ser tratarem de
acórdãos de Turmas do TST, quer sejam por não servirem para
cotejo analítico, já que tratam de casos distintos do presente.
DAS DIFERENÇAS SALARIAIS. PROGRESSÕES
Alega o recorrente que sempre efetuou os pagamentos de seus
funcionários em extrema conformidade com o Plano de Cargos e
Carreiras Docente, não sendo o autor diferente, tendo sempre
recebido tudo que lhe é de direito.
Aduz que a reclamante sempre recebeu sua remuneração de forma
correta, considerando o salário e os reajustes estabelecidos em
norma coletiva, bem como os adicionais a que fazia jus e se
enquadrava a acionante, tudo conforme destacado nos
contracheques mensais assinados pela trabalhadora.
A insurgência não tem como prosperar.
Explico.
O TST, por intermédio da Súmula 221, dispõe sobre a
imprescindibilidade de indicação expressa do dispositivo legal ou
constitucional violado, ipsis litteris:
SUM-221 RECURSO DE REVISTA. VIOLAÇÃO DE LEI.
INDICAÇÃO DE PRECEITO (cancelado o item II e conferida nova
redação na sessão do Tribunal Pleno realizada em 14.09.2012)
Res. 185/2012 – DEJT divulgado em 25, 26 e 27.09.2012
A admissibilidade do recurso de revista por violação tem como
pressuposto a indicação expressa do dispositivo de lei ou da
Constituição tido como violado.
As razões recursais, quanto ao tema em epígrafe, não preenchem
os requisitos previstos na Súmula supracitada, eis que o recorrente
não indica violação a dispositivo de Lei, da Constituição Federal, de
contrariedade à Súmula ou orientação jurisprudencial e tampouco
aponta dissenso jurisprudencial, limitando-se apenas a apresentar
seu inconformismo com a decisão, situação que não autoriza a
revisão extraordinária ora pretendida.
Desta forma, denega-se seguimento à revista quanto ao tema.
HORAS EXTRAS DECORRENTES DA SUPOSTA SUPRESSÃO
DE INTERVALO INTERJORNADA. RECLAMANTE QUE NÃO SE
INCUMBIU DE CUMPRIR COM ÔNUS DA PROVA
Alega o recorrente que não podem ser deferidas horas extras
porque o empregado nunca trabalhou sem o devido intervalo,
conforme documentação acostada aos autos. Acrescenta que os
horários de aula de cada professor são colocados de acordo com
sua disponibilidade, em comum acordo com o mesmo, além de que
incumbiria ao autor a prova da jornada extraordinária, nos termos
dos arts. 818, I da CLT e 373, I do CPC.
Outrossim, o art. 66 da CLT não se aplica aos professores, cujo
regramento é específico (arts. 57 e 317 a 323 da CLT) e há
convenção coletiva que autoriza a redução do intervalo (art. 7º,
XXVI da Constituição), além de invocar arestos em abono à sua
tese.
A insurgência não tem como prosperar.
Explico.
O TST, por intermédio da Súmula 221, dispõe sobre a
imprescindibilidade de indicação expressa do dispositivo legal ou
constitucional violado, ipsis litteris:
SUM-221 RECURSO DE REVISTA. VIOLAÇÃO DE LEI.
INDICAÇÃO DE PRECEITO (cancelado o item II e conferida nova
redação na sessão do Tribunal Pleno realizada em 14.09.2012)
Res. 185/2012 – DEJT divulgado em 25, 26 e 27.09.2012
A admissibilidade do recurso de revista por violação tem como
pressuposto a indicação expressa do dispositivo de lei ou da
Constituição tido como violado.
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Data da Disponibilização: Sexta-feira, 27 de Outubro de 2023
As razões recursais, quanto ao tema em epígrafe, não preenchem
os requisitos previstos na Súmula supracitada, eis que o recorrente
não indica violação a dispositivo de Lei, da Constituição Federal, de
contrariedade à Súmula ou orientação jurisprudencial e tampouco
aponta dissenso jurisprudencial, limitando-se apenas a apresentar
seu inconformismo com a decisão, situação que não autoriza a
revisão extraordinária ora pretendida.
Desta forma, denega-se seguimento à revista quanto ao tema.
DAS CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS.
Alegações:
a) violação ao art. 13 da Lei 11.096/2005;
b) violação ao art. 55 da Lei 8.212/1991;
c) divergência jurisprudencial.
Argumenta a recorrente que durante o período de cálculos
ostentava isenção previdenciária, pois possuía o Certificado de
Entidade Filantrópica de caráter nacional e, como tal goza de
regime previdenciário diferenciado, por força de reconhecimento,
inclusive, pela União Federal, ao editar a Portaria nº. 1.369 de
21.12.2017 que deferiu a renovação da recorrente.
Afirma que a verba previdenciária deverá utilizar o FPAS próprio
nos períodos dos fatos geradores em que a recorrente estava
classificada como entidade beneficente de assistência social (com
isenção), cujo código FPAS é o 639, sendo, portanto, isenta de
proceder quaisquer recolhimentos para Previdência Social.
Acrescenta que os cálculos apresentados deixaram de adotar a
regra de transição aplicável à recorrente, em relação ao
recolhimento do INSS, quando a instituição passou de filantrópica
para lucro real.
A Turma julgadora, quanto ao presente tema, afirmou o seguinte
(ID.df365d2):
Das contribuições previdenciárias. Isenção tributária.
O reclamado impugna a decisão de origem, alegando que faz jus à
isenção previdenciária, durante o tempo em que ostentou a
condição de entidade filantrópica. Argumenta que "durante o
período de cálculos ostentava isenção previdenciária, pois possuía
o Certificado de Entidade Filantrópica de caráter nacional e, como
tal goza de regime previdenciário diferenciado, por força de
reconhecimento inclusive, pela UNIÃO FEDERAL, ao editar a
Portaria nº. 1.369 de 21/12/2017 que deferiu a renovação da
recorrente" (fls. 620).
Postula a reforma da sentença, para que seja determinada a
retificação dos cálculos ante a natureza de entidade filantrópica da
suplicante utilizando-se o FPAS 639 com isenção das contribuições
previdenciárias.
Analiso.
As entidades assistenciais, para que sejam consideradas isentas de
contribuições previdenciárias, devem fazer prova da isenção
deferida, segundo o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS),
mediante Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social,
o que somente poderá ser concedido ou renovado quando a
entidade comprovar, entre outros requisitos, a aplicação anual do
percentual mínimo de sua renda bruta em gratuidade.
No entanto, compulsando os autos, verifico que não há nenhum
documento atual de certificação de entidade beneficente
assegurado ao recorrente, ou renovação desta certificação
recentemente, no período correspondente à condenação.
Destaco, que o reclamado traz recortes incompletos de supostos
documentos, inseridos no corpo do recurso ordinário. No entanto, tal
documentação, além de pouco compreensível e parcialmente
editada, nem mesmo foi apresentada ao magistrado de primeiro
grau ao longo da instrução, configurando supressão de instância.
Quanto às alegações de incompetência da Justiça do Trabalho para
cobrança de contribuições de terceiros e SAT, e de impossibilidade
de aplicação de juros e multa sobre as contribuições
previdenciárias, registre-se que a sentença não foi líquida, sendo
descabidas as insurgências no presente momento.
Sendo assim, mantenho incólume a sentença.
Não vislumbro ofensa aos textos legais mencionados.
Ademais, infere-se que o Órgão julgador firmou convencimento,
quanto à temática, com base no contexto probatório dos autos e,
portanto, uma suposta modificação na decisão demandaria,
necessariamente, o reexame de fatos e provas, o que é vedado
nesta fase processual, a teor da disposição contida na Súmula 126
do TST, inclusive em relação ao dissenso pretoriano.
Inviável, pois, o seguimento do apelo.
CONCLUSÃO
Denega-se seguimento ao recurso de revista.
CONCLUSÃO GERAL
a) DENEGO seguimento ao recurso de revista. Publique-se;
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhem-se OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/ATN
JOAO PESSOA/PB, 26 de outubro de 2023.
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA
Desembargador Federal do Trabalho
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Data da Disponibilização: Sexta-feira, 27 de Outubro de 2023
Processo Nº ROT-0000086-65.2023.5.13.0005
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE COMPANHIA BRASILEIRA DE
TRENS URBANOS
ADVOGADO RICARDO LOPES GODOY(OAB:
77167/MG)
RECORRIDO ERIWERTTON CANDEIA DE LUCENA
ADVOGADO THIAGO CYSNEIROS PESSOA(OAB:
31469/PE)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- COMPANHIA BRASILEIRA DE TRENS URBANOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a7df3d9
proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA - RO 0000086-65.2023.5.13.0005 –
PRIMEIRA TURMA
RECORRENTE: COMPANHIA BRASILEIRA DE TRENS URBANOS
RECORRIDO: ERIWERTTON CANDEIA DE LUCENA
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE
CONSIDERAÇÕES INICIAIS
A recorrente, por intermédio das razões recursais, requer que todas
as futuras notificações sejam procedidas exclusivamente em nome
do advogado RICARDO LOPES GODOY - OAB/PE 1.931, com
escritório na Rua Bernardo Guimarães, 1.986, bairro de Lourdes,
Belo Horizonte/MG, CEP 30.140-82.
O mencionado causídico já consta como representante da empresa
recorrente, de forma exclusiva, no sistema do PJe, pelo que nada a
deferir no particular.
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 03.10.2023 - ID.
547d64c; recurso apresentado em 17.10.2023 - ID. 7E2f3d3).
Regular a representação processual (ID. 252169a).
Satisfeito o preparo (IDs. 4F5cc05 e 647172a).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do artigo 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá
ser analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política social ou jurídica. Todavia a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST
(artigo 896-A, §6º, da CLT), razão pela qual se deixa de aferi-lo.
PROGRESSÃO POR ANTIGUIDADE
Alegações:
a) contrariedade à Súmula 437, do TST;
b) violação aos arts. 7º, XXVI, e 8º, III, da CF;
c) violação aos arts. 818, da CLT; 373, I, 525, §§ 12 e 14, e 535, §§
5º e 7º, do CPC;
d) divergência jurisprudencial.
A recorrente sustenta que é empresa pública, estando sujeita aos
princípios da legalidade, moralidade e eficiência, não podendo
proceder o reenquadramento funcional dos servidores. Assinala que
o autor não cumpriu os requisitos necessários à obtenção da
progressão horizontal por antiguidade, previsto no PES 2010, que
aderiu por livre e espontânea vontade.
A Turma julgadora, em relação ao tema, assinalou (ID. 17A75c3):
DA PROGRESSÃO POR ANTIGUIDADE
Insurge-se a recorrente contra a sentença que a condenou ao
pagamento de progressões funcionais por antiguidade e reflexos ao
reclamante.
Para tanto, alega que as normas internas da empresa não
contemplam tais situações e que em 01/04/2010 implantou um novo
Plano de Emprego e Salários - PES, ao qual o reclamante fez a
opção pelas novas regras, de forma voluntária.
Frisa que "o Capítulo III do PES 2010 trata da Administração do
Plano de Emprego e Salário e da Política de Remuneração, com os
subcapítulos "Cargos" (3.1), "Regras de Mudanças Organizacionais"
(3.2) e "Política de Remuneração" (3.3), que acaba aclarando, de
forma, autoexplicativa, o descabimento da pretensão obreira.
Especificamente, o Capítulo "Política de Remuneração" (3.3) impõe
que a remuneração atribuída aos cargos, processos e sistemas
salariais deve atender às questões da equidade interna e
consistência com as práticas de sua atividade, segundo a
complexidade (3.3 "a") e responsabilidade (3.3 "b") das atividades
exercidas"(ID. 886B4b3).
Defende que restou provado através de extrato individual da parte
recorrida o histórico de melhorias às quais teve direito, de modo
que, com base no PES 2010 implementado, o autor fora
corretamente enquadrado na função e nível, em obediência aos
requisitos necessários para tal enquadramento.
Argumenta também que a Administração Pública possui
discricionariedade quanto aos critérios de promoção de seus
empregados.
Pugna que seja afastada a condenação ao pagamento de diferença
salarial decorrente de progressão salarial, bem como seus reflexos.
À análise.
De início a reclamada suscita fato impeditivo do direito do
reclamante, afirmando que ele não cumpriu os requisitos
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necessários à obtenção da progressão horizontal por antiguidade,
previsto no PES 2010, ao qual aderiu por livre e espontânea
vontade.
Oportuno que se diga que não se discute a adesão do reclamante
ao PES 2010, mas sim a validade e a observância dos critérios nele
previstos para fins de aquisição do direito à progressão por
antiguidade.
O PES 2010 regulamenta o direito a progressão salarial nos
seguintes termos (ID.d90c9d9):
(…)
Além disso, à época, a Norma Administrativa que tratou da
progressão salarial por antiguidade, aprovada pela Resolução de
Diretoria nº 007/2010, (ID. 9a3abcd) previa o seguinte:
(…)
Tal norma foi, posteriormente, alterada pela Resolução de Diretoria
nº 0018, de 16 de dezembro de 2014 (ID e96998f) que manteve a
essência da norma anterior apenas esclarecendo alguns pontos,
conforme a seguir:
(…)
É digno de nota que, quando da implantação do PES/2010, o art.
461, §§ 2º e 3º, da CLT, estabelecia que, "as promoções deverão
ser feitas alternadamente por merecimento e por antiguidade,
dentro de cada categoria profissional".
Nesse sentido, vê-se que a norma interna prioriza a promoção por
merecimento, atribuindo-lhe maior dotação orçamentária, em
detrimento da promoção por antiguidade, que além de limitada a
parcela ínfima do orçamento ainda está condicionada à efetivação
da promoção de todos os demais empregados ainda não
contemplados, o que afronta a obrigatoriedade de alternância
prevista na norma celetista.
Além disso, a vinculação da promoção por antiguidade à condição
orçamentária, nos termos previstos conforme no PES 2010 contraria
a própria natureza da progressão cujo critério deve ser
essencialmente temporal.
A jurisprudência do C. TST já firmou o entendimento de que a
progressão por antiguidade decorre exclusivamente de requisito
objetivo temporal, ou seja, não pode estar atrelada a critério
orçamentário, como se infere dos seguintes julgados:
(…)
De outra parte, ainda que se considerasse válidos os requisitos
previstos na norma interna, a reclamada não carreou aos autos
prova dos fatos impeditivos que aduziu com o objetivo de afastar a
pretensão do autor.
Não se pode perder de vista que a empregadora é a parte que
dispõe das informações para avaliar o preenchimento dos requisitos
instituídos na norma para promover progressões horizontais por
antiguidade dos empregados, de forma que, em atenção ao
princípio da aptidão da prova, é seu o ônus de demonstrar que
aplicou corretamente os critérios definidos no seu normativo.
Contudo, de tal ônus não se desvencilhou a empresa, eis que não
apresentou documentos que permitam aferir a observância de tais
critérios.
A Planilha de Controle de Concessão de Progressão por
Antiguidade, carreada aos autos no ID. 7ac8a40, evidencia que
apenas poucos empregados foram beneficiados com as
progressões por antiguidade, inexistindo qualquer especificação dos
padrões utilizados e/ou meios que permitam obter informações
precisas sobre as razões de concessão do benefício a alguns
poucos e jamais ao autor.
Por fim, registro que a matéria já é conhecida deste Tribunal,
contando com decisões das duas Turmas, como se infere das
Ementas a seguir:
(…)
Diante de todo exposto, não merece reforma a sentença.
Pelos fundamentos expostos no acórdão hostilizado, não vislumbro
contrariedade à Súmula invocada, tampouco ofensa aos textos
legais e constitucionais mencionados.
Ademais, infere-se que o Órgão julgador firmou convencimento,
quanto à temática, com base no contexto probatório dos autos e,
portanto, uma suposta modificação na decisão demandaria,
necessariamente, o reexame de fatos e provas, o que é vedado
nesta fase processual, a teor da disposição contida na Súmula 126
do C. TST, inclusive em relação ao dissenso pretoriano.
Por outro lado, a decisão deste Regional está em consonância com
a jurisprudência pacificada pelo Colendo TST, que é firme no
sentido de que incumbe à reclamada o ônus de demonstrar que o
empregado não implementou as condições necessárias à
concessão da promoção por antiguidade, em face da alegação de
fato obstativo, bem assim que o preenchimento do requisito objetivo
temporal é suficiente para a concessão da promoção por
antiguidade, sendo inviável assim a admissibilidade do recurso de
revista, ante o óbice do art. 896, § 7º, da CLT e da Súmula 333 do
TST.
Vejamos os precedentes da Corte Superior Trabalhista:
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA.
PROMOÇÃO POR ANTIGUIDADE. CBTU. Segundo o Tribunal de
origem, é incontroverso que a reclamada deixou de conceder
progressão salarial por antiguidade aos reclamantes, nos termos
previstos no PES 2010 e na Resolução da Diretoria nº 018 de 2014.
Registrou aquela Corte que o PES 2010, regulamentado pela
Resolução da Diretoria nº 00007/2014 e, posteriormente, pela
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Data da Disponibilização: Sexta-feira, 27 de Outubro de 2023
Resolução da Diretoria nº 018/2014, estabeleceu critérios para a
concessão da progressão em questão, sendo certo que a
reclamada não logrou comprovar os fatos impeditivos ao direito dos
reclamantes à progressão por antiguidade por eles postulada.
Verifica-se, portanto, que o Regional solucionou a controvérsia com
fundamento no exame dos fatos e das provas produzidas, à luz do
normativo empresarial e em consonância com as regras de
distribuição do encargo probatório, atribuído à reclamada, por alegar
fato impeditivo ao direito vindicado, razão pela qual não se cogita
em violação dos arts. 818 da CLT e 373, I, do CPC. Agravo de
instrumento conhecido e não provido. (AIRR - 1676-
88.2017.5.06.0003, Relatora Ministra: Dora Maria da Costa, Data de
Julgamento: 02/10/2019, 8ª Turma, Data de Publicação: DEJT
04/10/2019).RECURSO DE REVISTA SOB A VIGÊNCIA DA LEI Nº
13.467/2017 - CORSAN - PROMOÇÕES POR ANTIGUIDADE -
NÃO CONCESSÃO PELO EMPREGADOR - ÔNUS DA PROVA
ATRIBUÍDO AO EMPREGADO - PRINCÍPIO DA APTIDÃO PARA A
PROVA. 1. O Tribunal Regional concluiu que cumpria à reclamante
demonstrar que foi preterida pela reclamada quanto à concessão de
promoções por antiguidade. Todavia, considerando o princípio da
aptidão para a prova, é certo que cumpria à empresa reclamada o
ônus de demonstrar a impossibilidade de concessão de promoções
por antiguidade à autora, porquanto responsável pela guarda da
documentação relativa ao contrato de trabalho firmado. Nesse
contexto, a conclusão do Tribunal Regional, no sentido de atribuir
ao reclamante o ônus de comprovar o preenchimento dos
requisitos necessários à promoção por antiguidade, implicou
violação do art. 373, II, do CPC. 2. Fica sobrestado o exame do
tema remanescente, devendo estes autos, oportunamente,
retornarem a esta Turma para que sejam apreciadas as matérias
dele constantes, com ou sem interposição de novo recurso pelas
partes quanto ao tema objeto deste provimento. Recurso de revista
conhecido e provido." (RR-20085-72.2021.5.04.0571, 2ª Turma,
Relatora Desembargadora Convocada Margareth Rodrigues Costa,
DEJT 20/04/2023).AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM
RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA. PROGRESSÕES POR
ANTIGUIDADE. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. A decisão
agravada não merece reforma posto que, em consonância com a
jurisprudência consolidada nesta Corte, segundo a qual se o
empregado cumpre os requisitos objetivos previstos no Plano de
Cargos e Salários da empresa para a obtenção da promoção, é
inválido condicionar a implementação da progressão a critérios
unilaterais que fogem à alçada dos trabalhadores, tais como
condições subjetivas ou dotação orçamentária. Agravo não provido.
(TST; Ag-AIRR 0020637-95.2017.5.04.0015; Oitava Turma; Relª
Min. Delaide Alves Miranda Arantes; DEJT 27/03/2023; Pág. 2414)I.
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO
AUTOR INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DAS LEIS NºS 13.015/2014
E 13.105/2015 E DA INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 40/2016 DO
TST, MAS ANTES DA LEI Nº 13.467 /2017. PROGRESSÃO
HORIZONTAL POR ANTIGUIDADE. NECESSIDADE DE
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA. CONDIÇÃO PURAMENTE
POTESTATIVA. Ante a provável contrariedade à OJ Transitória nº
71 da SBDI-1 do TST, é recomendável o processamento do recurso
de revista para melhor exame da matéria veiculada em suas razões.
Agravo de instrumento conhecido e provido. II. RECURSO DE
REVISTA DO AUTOR INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DAS LEIS NºS
13.015/2014 E 13.105/2015 E DA INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº
40/2016 DO TST, MAS ANTES DA LEI Nº 13.467/2017.
PROGRESSÃO HORIZONTAL POR ANTIGUIDADE.
NECESSIDADE DE DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA. CONDIÇÃO
PURAMENTE POTESTATIVA. Cinge-se a controvérsia dos autos a
se definir se é possível, ou não, a concessão de progressões
horizontais por antiguidade ao empregado independentemente de
prévia dotação orçamentária. Na hipótese, o Tribunal Regional
consignou que o reclamante não faz jus à progressão horizontal por
antiguidade, na medida em que tal progressão depende da
existência de prévia dotação orçamentária. A jurisprudência desta
Corte Superior, contudo, se consolidou no sentido de que a
progressão horizontal por antiguidade deve estar atrelada a critérios
objetivos, não podendo se submeter a juízo discricionário que
configure condição puramente potestativa, tais como: avaliações de
desempenho, deliberação da diretoria ou existência de prévia
dotação orçamentária. Precedentes. Recurso de revista conhecido
por contrariedade à OJ 71 da SBDI-1 do TST e provido. (TST; RR
0000967-59.2015.5.10.0020; Sétima Turma; Rel. Min. Alexandre de
Souza Agra; DEJT 17/02/2023; Pág. 7354)III. RECURSO DE
REVISTA. PROGRESSÃO HORIZONTAL POR ANTIGUIDADE.
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA. ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL
TRANSITÓRIA 71 DA SBDI-1/TST. Discutese o direito às
promoções por antiguidade na hipótese em que o empregado tem o
pleito obstado em face da indisponibilidade orçamentária da
empresa. O TRT pontuou que as promoções por antiguidade estão
condicionadas a disponibilidade financeira da empresa. Na esteira
da jurisprudência desta Corte, a limitação orçamentária e a
necessidade de deliberação da diretoria não constituem óbices ao
deferimento das promoções por antiguidade, se atendido o requisito
temporal. Esse entendimento decorre da circunstância de que,
prevista em norma interna da empresa, a promoção por antiguidade
incorpora-se ao contrato de trabalho do empregado. Nesse cenário,
o Tribunal Regional, ao indeferir as promoções por antiguidade,
mostrou-se dissonante da jurisprudência sedimentada no âmbito
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desta Corte. Recurso de revista conhecido e provido. (TST; RRAg
0000817-62.2020.5.10.0001; Quinta Turma; Rel. Min. Douglas
Alencar Rodrigues; DEJT 21/10/2022; Pág. 4071)AGRAVO.
EMBARGOS EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO SOB
A ÉGIDE DA LEI 13.015/2014. PLANO DE CARGOS E SALÁRIOS.
PROMOÇÕES POR ANTIGUIDADE. PREENCHIMENTO DO
REQUISITO OBJETIVO. DIFERENÇAS SALARIAIS DEVIDAS. (...)
a conclusão adotada pela Eg. Terceira Turma, de que o
preenchimento do requisito objetivo (temporal) é suficiente para a
concessão da promoção por antiguidade, está em harmonia com a
jurisprudência desta Subseção" (Ag-E-ED-RR-790-
62.2013.5.05.0131 Data de Julgamento: 04/10/2018, Relator
Ministro: Hugo Carlos Scheuermann, Subseção I Especializada em
Dissídios Individuais, Data de Publicação: DEJT
11/10/2018).AGRAVO INTERPOSTO CONTRA DECISÃO DE
PRESIDENTE DE TURMA DENEGATÓRIA DE SEGUIMENTO DE
EMBARGOS REGIDOS PELA LEI Nº 13.015/2014. PLANO DE
CARGOS E SALÁRIOS. PROMOÇÕES POR ANTIGUIDADE. Esta
Subseção já sedimentou o entendimento de que as promoções por
antiguidade estão submetidas a critério objetivo meramente
temporal e, uma vez preenchido o requisito objetivo referente ao
tempo de serviço, o direito do empregado independe de qualquer
outro requisito subjetivo. Esse entendimento está pacificado na
Orientação Jurisprudencial Transitória nº 71 da SbDI-1 do TST,
aplicada, por analogia, ao caso dos autos: ‘A deliberação da
diretoria da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos - ECT,
prevista no Plano de Carreira, Cargos e Salários como requisito
necessário para a concessão de progressão por antiguidade, por se
tratar de condição puramente potestativa, não constitui óbice ao
deferimento da progressão horizontal por antiguidade aos
empregados, quando preenchidas as demais condições dispostas
no aludido plano’. Desse modo, a promoção por antiguidade vincula
-se apenas ao critério objetivo referente ao decurso de tempo. Não
se mostra apropriado condicionar a concessão de tal promoção a
requisito cujo implemento ficaria a cargo exclusivo do empregador
(precedentes). Agravo desprovido" (Ag-ED-E-RR-1371-
48.2011.5.05.0131 Data de Julgamento: 13/09/2018, Relator
Ministro: José Roberto Freire Pimenta, Subseção I Especializada
em Dissídios Individuais, Data de Publicação: DEJT
21/09/2018).RECURSO DE EMBARGOS. REGÊNCIA DA LEI Nº
13.015/2014. ELETROSUL. PROMOÇÕES POR ANTIGUIDADE.
PLANO DE CARGOS E SALÁRIOS. 1. A eg. Sexta Turma não
conheceu do recurso de revista, reputando não contrariada a
Orientação Jurisprudencial Transitória nº 71 desta SBDI-1, sob o
fundamento de que registrado, no acórdão regional, o não
preenchimento das condições previstas no Plano de Cargos e
Salários. 2. No entanto, tratando-se de promoções porantiguidade,
esta Subseção Especializada adotou entendimento no sentido de
que a concessão de promoções porantiguidadecondiciona-se a
critério puramente objetivo relacionado ao transcurso do tempo .
Precedentes. Recurso de embargos conhecido e provido" (E-ED-ED
-RR-229-11.2014.5.12.0001 Data de Julgamento: 23/08/2018,
Relator Ministro: Walmir Oliveira da Costa, Subseção I
Especializada em Dissídios Individuais, Data de Publicação: DEJT
31/08/2018).
Inviável, pois, o seguimento do apelo.
CONCLUSÃO
a) DENEGO seguimento ao Recurso de Revista. Publique-se;
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/GMND
JOAO PESSOA/PB, 26 de outubro de 2023.
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº AIRO-0000099-73.2023.5.13.0002
Relator PAULO MAIA FILHO
AGRAVANTE RAIMUNDO LUAN DE MATOS VIANA
ADVOGADO RODRIGO MADEIRO MACIEL(OAB:
28360/CE)
AGRAVADO SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
ADVOGADO REGINA APARECIDA SEVILHA
SERAPHICO(OAB: 147738/SP)
AGRAVADO MARIA APARECIDA GOMES ROCHA
ADVOGADO LUTERCIO FLAVIO RESENDE DE
LUNA(OAB: 17358/PB)
ADVOGADO CLAIRE DE BRITTO LEITE
LUNA(OAB: 17018/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- RAIMUNDO LUAN DE MATOS VIANA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e3eab9e
proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA – AIRO 0000176-04.2022.5.13.0007
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Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 46
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 27 de Outubro de 2023
RECORRENTE: RAIMUNDO LUAN DE MATOS VIANA - ME
RECORRIDOS: MARIA APARECIDA GOMES ROCHA E SENDAS
DISTRIBUIDORA S/A
DESPACHO DE ADMISSIBILIDADE DE RECURSO DE REVISTA
ANÁLISE PRELIMINAR
A Turma julgadora, por intermédio do acórdão juntado no ID.
c4649e3, negou provimento ao agravo de instrumento manejado
pela empresa ora recorrente.
Inconformada, o reclamado interpôs recurso de revista.
Inviável se mostra o apelo. Com efeito, consoante inteligência do
caput do art. 896 da CLT e da Súmula nº 218 do TST, “É incabível
recurso de revista interposto de acórdão regional prolatado em
agravo de instrumento”.
CONCLUSÃO
a) DENEGO seguimento ao Recurso de Revista. Publique-se;
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/GMND
JOAO PESSOA/PB, 26 de outubro de 2023.
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº RORSum-0000560-09.2023.5.13.0014
Relator HERMINEGILDA LEITE MACHADO
RECORRENTE SISTEMA DE ASSISTENCIA SOCIAL
E DE SAUDE - SAS
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
RECORRENTE HOSPITAL JOAO XXIII LTDA - ME
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
RECORRIDO MEMPHIS ALVES ROBERTO
AMARAL
ADVOGADO ROMMEL MARQUES MOURA(OAB:
22107/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- HOSPITAL JOAO XXIII LTDA - ME
- SISTEMA DE ASSISTENCIA SOCIAL E DE SAUDE - SAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 650fcc2
proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA - RORSum 0000560-09.2023.5.13.0014 -
PRIMEIRA TURMA
RECORRENTES: SISTEMA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E DE
SAÚDE - SAS E HOSPITAL JOÃO XXIII LTDA. - ME
RECORRIDA: MEMPHIS ALVES ROBERTO AMARAL
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso - ciência acerca do acórdão questionado, via
sistema, em 09.10.2023 - Ids. 3208865e e d286436. Recurso
apresentado pelos reclamados em 23.10.2023 - Id. bddee23.
Regular a representação processual - Ids. ecc7e9b e 2f7da5c.
Entretanto, verifica-se a inexistência do preparo, no tocante ao
depósito recursal e recolhimento das custas processuais.
As custas processuais foram fixadas em R$ 417,65, calculadas
sobre o valor da condenação de R$ 20.882,37, conforme se verifica
através da sentença proferida nestes autos e planilha de cálculos -
Ids. 524657b e d5987a0.
Os reclamados apresentaram o recurso ordinário, postulando a
reforma da sentença e a concessão dos benefícios da assistência
judiciária gratuita, sob o argumento de que se encontram em
dificuldade financeira para arcar com as despesas referentes a este
processo - Id. ed328bd.
O pedido em comento foi indeferido através do despacho prolatado
nos autos, sendo os reclamados devidamente intimados - Ids.
5cf5679, 254f078 e d238719.
A Primeira Turma deste Tribunal acolheu a preliminar de não
conhecimento do recurso ordinário interposto pelos reclamados, por
deserção, suscitada de ofício pela relatora, conforme se verifica
através do acórdão questionado - Id. e8284d6.
Os reclamados interpõem recurso de revista, reivindicando o
afastamento da preliminar em comento para que o mérito seja
julgado.
Renovam, ainda, o pedido de concessão da gratuidade judiciária,
trazendo documentos aos autos para comprovação de suas
alegações - Ids. bddee23, 0323207, fb0552a e 05b3647.
A questão da gratuidade judiciária já foi amplamente debatida
através do acórdão questionado, devendo este ser mantido por
seus próprios e jurídicos fundamentos.
Ressalte-se que constitui ônus da parte recorrente efetuar o
depósito legal, integralmente, em relação a cada novo recurso
interposto, sob pena de deserção. Atingido o valor da condenação,
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Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 47
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 27 de Outubro de 2023
nenhum depósito mais é exigido para qualquer recurso, a teor do
item I da Súmula nº 128 da Instância Superior Trabalhista, o que
não foi devidamente atendido pelos recorrentes.
Todavia, o valor do depósito recursal será reduzido pela metade
para entidades sem fins lucrativos, empregadores domésticos,
microempreendedores individuais, microempresas (sendo este o
caso dos autos) e empresas de pequeno porte, nos termos do art.
899, § 9º, da Consolidação das Leis Trabalhistas.
Oportuno salientar, a título de esclarecimento, que o valor atual do
depósito referente ao recurso de revista é de R$ 25.330,28,
conforme preceituam os arts. 1º e 2º do ATO SEGJUD.GP nº
414/2023 do Tribunal Superior do Trabalho.
Ademais, o recolhimento das custas processuais constitui um
pressuposto de recorribilidade exigido pelo art. 789 da Consolidação
das Leis Trabalhistas que também não restou atendido pelos
recorrentes.
Convém frisar que não é o caso de abertura do prazo para
regularização do preparo recursal, uma vez que nada foi pago, por
ocasião da interposição do recurso de revista.
Por todo o exposto, o conhecimento do presente recurso de revista
encontra-se prejudicado, em virtude da flagrante deserção,
conforme fundamentos acima mencionados.
CONCLUSÃO
a) Denego seguimento ao presente recurso de revista. Publique-se.
b) Não havendo a interposição do agravo de instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhem-se os autos à Vara do Trabalho de
origem.
c) Interposto agravo de instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique-se a parte agravada para, querendo,
apresentar as suas contrarrazões ao recurso de revista e
contraminuta ao agravo de instrumento no prazo de 08 dias.
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os
presentes autos ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/TC
JOAO PESSOA/PB, 26 de outubro de 2023.
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº RORSum-0000582-91.2023.5.13.0006
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRENTE RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE
NEGOCIOS LTDA
ADVOGADO AMANDA DE OLIVEIRA
MAURICIO(OAB: 427677/SP)
ADVOGADO JOAO EDUARDO BRANDAO DAS
CHAGAS(OAB: 489532/SP)
ADVOGADO SIDNEY RUIZ BERNARDO
JUNIOR(OAB: 255832/SP)
RECORRIDO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRIDO PAULO ROBERTO HONORATO
SOARES
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
RECORRIDO RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE
NEGOCIOS LTDA
ADVOGADO AMANDA DE OLIVEIRA
MAURICIO(OAB: 427677/SP)
ADVOGADO JOAO EDUARDO BRANDAO DAS
CHAGAS(OAB: 489532/SP)
ADVOGADO SIDNEY RUIZ BERNARDO
JUNIOR(OAB: 255832/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE NEGOCIOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 129c145
proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA – RORSum 0000582-91.2023.5.13.0006 –
2ª TURMA
RECORRENTES: RAPPI BRASIL INTERMEDIAÇÃO DE
NEGÓCIOS LTDA. e CONTAX S.A. - EM RECUPERAÇÃO
JUDICIAL (NOVA DENOMINAÇÃO DA LIQ CORP S.A.)
RECORRIDOS:RAPPI BRASIL INTERMEDIAÇÃO DE NEGÓCIOS
LTDA. e CONTAX S.A. - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL (NOVA
DENOMINAÇÃO DA LIQ CORP S.A.) E OUTRO
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE
RECURSO DE REVISTA DA RAPPI BRASIL LTDA.
CONSIDERAÇÕES INICIAIS
Requer a recorrente que todas as publicações sejam feitas única e
exclusivamente em nome do advogado SIDNEY RUIZ BERNARDO
JÚNIOR, OAB/SP 255.832, com escritório sediado na Rua
Paraná,137,Conjunto 36B - Brás, São Paulo-SP.
Defiro o pedido, devendo o Núcleo Cartorário da SEGEJUD adotar
as providências necessárias à habilitação exclusiva do mencionado
advogado.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206558
3838/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 48
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 27 de Outubro de 2023
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 09.10.2023 - ID.
5665633; recurso apresentado em 16.10.2023 - ID. 21330cd).
Regular a representação processual (ID.49d8f7c e 733d9e0).
Preparo regular (IDs 6baf968.e bb18e8f).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o Recurso de Revista somente poderá
ser analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, §6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
DA RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA
Alegações:
a) contrariedade à Súmula nº 331 do TST;
b) violação aos arts. 818, da CLT, e 373, I, do CPC;
c) divergência jurisprudencial.
Sob alegação de que não houve a comprovação, por parte da
reclamante/recorrida, da prestação de serviços em favor da
recorrente, a empresa busca a reforma do acórdão regional, para
reconhecer a ausência de responsabilidade subsidiária.
A respeito do tema, constou no Acórdão (ID.a1189a5):
Portanto, ao contrário do que é defendido pela segunda reclamada
(RAPPI), não há dúvida de que houve prestação de serviços do
reclamante em favor dela, durante todo o período contratual.
Impõe-se registrar que, no julgamento da ADPF 324 e do RE
958252, o Supremo Tribunal Federal entendeu ser inconstitucional a
vedação à terceirização em qualquer atividade, fazendo soçobrar o
entendimento jurisprudencial plasmado na súmula 331 do TST para
reconhecer a licitude da terceirização seja da atividade-meio ou da
atividadefim da empresa tomadora, nos moldes do artigo 5º-A da Lei
nº 6.019/1974 (acrescido pela Lei nº13.429/17).
Nessa linha de raciocínio, somente se configurada uma situação de
fraude ou mesmo de subordinação direta (e não apenas estrutural)
com a tomadora é que se estaria diante de uma terceirização ilícita.
Não é esta a hipótese dos autos.
Não obstante, a licitude da terceirização não afasta a
responsabilidade subsidiária do tomador quanto às obrigações
trabalhistas inadimplidas por parte do empregador, como prevê o
item IV da Súmula 331 do TST:
O inadimplemento das obrigações trabalhistas, por parte do
empregador, implica a responsabilidade subsidiária do tomador dos
serviços quanto àquelas obrigações, desde que haja participado da
relação processual e conste também do título executivo judicial.
Insta salientar que tanto o STF, no julgamento da citada ADPF 324,
quanto o próprio ordenamento jurídico reconhecem a
responsabilidade subsidiária do tomador dos serviços pelas
obrigações trabalhistas das empresas prestadoras (arts. 5º-A, § 5º e
10, § 7º, da Lei nº 6.019/1974, com a redação que lhe deu a Lei
13.429/2017).
Assim, considerando que a LIQ CORP (atual CONTAX S.A. - EM
RECUPERAÇÃO JUDICIAL) foi contratada pela RAPPI como
prestadora de serviços, conforme contrato acostado aos autos (ID.
ff02896), e tendo o reclamante laborado em proveito desta última,
impõe-se a manutenção do reconhecimento da responsabilidade
subsidiária da recorrente, no período no qual o reclamante,
comprovadamente, esteve vinculado ao contrato de prestação de
serviços da RAPPI.
Ao final, frise-se que prevalece a regra do art. 5º-A, § 5º, da Lei nº
6.019/1974, a qual prevê a responsabilização subsidiária da
contratante quanto às obrigações trabalhistas em sentido amplo.
Assim, tratando-se de verbas vinculadas ao contrato de trabalho,
tendo origem no direito material discutido em juízo, a
responsabilização pelo pagamento transmite-se ao devedor
subsidiário, no caso de inadimplemento por parte da devedora
principal.
Por tal razão, são abrangidos pela referida responsabilidade toda a
condenação de caráter pecuniário imposta na primeira instância (o
que inclui as verbas rescisórias e honorários advocatícios
sucumbenciais), não alcançando, entretanto, as obrigações
personalíssimas como a de realizar a baixa na CTPS do
trabalhador.
Registro que, em processos submetidos a procedimento
sumaríssimo, por força do que dispõe o art. 896, § 9°, da CLT,
somente é cabível recurso de revista por contrariedade a súmula de
jurisprudência uniforme do Tribunal Superior do Trabalho ou a
súmula vinculante do Supremo Tribunal Federal e por violação
direta da Constituição Federal.
Assim, restam prejudicadas as alegações de violação aos
dispositivos de lei ordinária e dissenso jurisprudencial, na hipótese
em tela.
Por outro lado, quanto à contrariedade à Súmula nº 331/TST, pelos
fundamentos expostos na decisão, fica evidente que está em
sintonia com o item IV da referida súmula, uma vez que reconhecida
a prestação de serviços por intermediação de mão de obra e o
inadimplemento das obrigações trabalhistas por parte do
empregador principal, o que configura a responsabilidade
subsidiária.
Inexistindo, assim, a contrariedade ao verbete sumular do C. TST,
inviável o seguimento do Apelo.
CONCLUSÃO DO RECURSO DA RECLAMADA RAPPI BRASIL
INTERMEDIAÇÃO DE NEGÓCIOS LTDA.
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3838/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 49
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 27 de Outubro de 2023
Denego seguimento ao apelo.
RECURSO DA CONTAX S.A. - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL
(NOVA DENOMINAÇÃO DA LIQ CORP S.A.)
QUESTÃO PRELIMINAR
A recorrente requer que as futuras publicações sejam efetuadas,
exclusivamente, em nome do advogado BRUNO DE OLIVEIRA
VELOSO MAFRA, OAB/SP 408.182 e OAB/PE 18.850-D, com
escritório situado na Rua Condado, 77, Parnamirim, Recife-PE –
CEP 52.060-080.
O mencionado causídico já consta, de forma exclusiva, como
representante da recorrente no sistema PJE, de modo que nada há
para deferir no particular.
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 09.10.2023 - ID.
5665633; recurso apresentado em 23.10.2023 - ID. 6e44383).
Regular a representação processual (IDs. 159cec8 e 8c111c7).
Preparo satisfeito (custas pagas: ID. 3fa1cc8, empresa em
recuperação judicial - isenção do depósito recursal pelo art. 899, §
10, da CLT).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, §6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
DA RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA
Alegações:
a) contrariedade à Súmula 331 do TST;
b) violação do art. 5º, II, da CF;
c) divergência jurisprudencial.
A recorrente insurge-se contra o acórdão vergastado que manteve a
responsabilidade subsidiária.
A respeito do tema, constou no Acórdão (ID. a1189a5):
PRELIMINAR DE NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO DA
CONTAX S/A, QUANTO AO TÓPICO "RESPONSABILIDADE
SUBSIDIÁRIA", POR FALTA DE INTERESSE, SUSCITADA PELO
RECLAMANTE EM CONTRARRAZÕES
O juízo de origem atribuiu a responsabilidade subsidiária à segunda
reclamada, RAPPI BRASIL INTERMEDIAÇÃO DE NEGÓCIOS
LTDA., quanto às verbas trabalhistas reconhecidas na sentença (ID.
3cba3e9).
A primeira reclamada, CONTAX S.A., insurge-se contra tal
condenação (ID. 30b11f8).
No entanto, assim como foi ventilado nas contrarrazões do
reclamante (ID. 67b535b), não percebo um interesse direto e
imediato da primeira reclamada na reforma da decisão que
condenou a segunda, subsidiariamente, pelos títulos objeto de
condenação.
Entendo, pois, não existir interesse recursal que alicerce as razões
de insurgência da CONTAX S/A, porque ela não foi sucumbente no
ponto referido, sendo certo que a RAPPI BRASIL
INTERMEDIAÇÃO DE NEGÓCIOS LTDA. interpôs recurso ordinário
para atacar a decisão em relação à sua responsabilização
subsidiária, o que será analisado em tópico específico deste
julgamento.
Em caso semelhante e adotando a mesma linha argumentativa,
destaco decisão desta Segunda Turma no RORSum 0000392-
93.2022.5.13.0029, julgado em 04/10/2022, de relatoria do
Desembargador Francisco de Assis Carvalho e Silva, no qual, não
obstante tenha adentrado o mérito, expressamente consignou a
ausência de interesse recursal da reclamada para impugnar a
sentença quanto à matéria atinente à responsabilidade subsidiária.
…..
Diante disso, deixo de conhecer do recurso ordinário da reclamada
CONTAX S/A, exclusivamente em relação ao tópico
"responsabilidade subsidiária" por falta de interesse jurídico.
Pelos fundamentos expostos no acórdão hostilizado, enxerga-se
que não foi conhecido o apelo da recorrente quanto à sua
irresignação pelo reconhecimento da responsabilidade subsidiária
da RAPPI BRASIL INTERMEDIAÇÃO DE NEGÓCIOS LTDA.,
quanto ao adimplemento das verbas trabalhistas ante sua falta de
interesse processual.
Entretanto, no recurso de revista, a recorrente não se insurge contra
os argumentos lançados no acórdão, que reconheceu, em sede
preliminar, sua falta de interesse processual, mas sedimenta sua
irresignação em matéria meritória – o reconhecimento da
responsabilidade subsidiária em si - o que não foi tratado no
decisum atacado.
Inviável o seguimento do Apelo.
DA MULTA DO ART. 477 DA CLT
Alegações:
a) violação ao art. 477 da CLT;
b) divergência jurisprudencial.
Argumenta a recorrente que a multa prevista no art. 477 da CLT é
punitiva e, assim, não permite aplicação ampliativa. Ademais, não
pode ser imposta quando as parcelas controvertidas são resolvidas
no âmbito da Justiça do Trabalho.
A Turma julgadora assim salientou acerca da matéria (ID. a1189a5):
Da multa do art. 477 da CLT
A CONTAX insurge-se contra a condenação ao pagamento da
multa do artigo 477, § 8º, da CLT, defendendo, em substância, que
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3838/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 50
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 27 de Outubro de 2023
as diferenças controvertidas reconhecidas e deferidas na esfera
judicial não podem gerar a multa em questão. Aduz que se trata de
norma punitiva, não permitindo aplicação ampliativa.
No presente caso, as verbas rescisórias não foram quitadas no
momento oportuno. Na espécie, o juízo de origem ainda ressaltou
corretamente que a súmula nº. 388 do TST não é aplicável à
sociedade empresária enquadrada na recuperação judicial (ID.
3cba3e9).
Como visto em linhas transatas, observa-se nos autos apenas a
quitação parcial das verbas rescisórias, nos moldes das razões de
decidir da sentença.
Vê-se, portanto, que as verbas rescisórias não foram quitadas no
prazo legal. Consoante entendimento da Súmula 462 do TST, a
multa do art. 477, § 8º, da CLT "não será devida apenas quando,
comprovadamente, o empregado der causa à mora no pagamento
das verbas rescisórias", não sendo a hipótese.
Cabe ainda destacar que a Súmula 388 do TST exclui apenas a
massa falida da incidência das multas previstas nos artigos 477, §
8º, e 467 da CLT, não havendo menção às empresas em
recuperação judicial, de modo que prevalece o entendimento
predominante sobre o tema, não cabendo a sua aplicação
analógica.
Portanto, considerando que os riscos da atividade econômica
devem ser suportados pelo empregador e não tendo sido pagas as
verbas rescisórias no prazo legal, mantenho a condenação na multa
do art. 477, § 8º, da CLT.
O art. 896, § 9º, da CLT prescreve: “Nas causas sujeitas ao
procedimento sumaríssimo, somente será admitido recurso de
revista por contrariedade a súmula de jurisprudência uniforme do
Tribunal Superior do Trabalho ou a súmula vinculante do Supremo
Tribunal Federal e por violação direta da Constituição Federal”.
Ante a restrição do art. 896, § 9º, da CLT, não é cabível na hipótese
a análise de violação à legislação infraconstitucional e divergência
jurisprudencial.
Inviável, pois, o seguimento do apelo.
DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS
Alegações:
a) contrariedade às Súmulas 219 e 329, do TST;
b) violação aos arts. 5º, caput, II e 133 da CF;
c) violação às Leis n° 8.906/94 e 5.584/70, e ao art. 8º, da CLT;
d) violação ao art. 791-A, § 2º da CLT;
e) divergência jurisprudencial.
Insurge-se a recorrente contra a condenação em pagamento de
honorários advocatícios e pede que, em caso de manutenção da
verba sucumbencial, seja esta reduzida.
Sobre a matéria destacou o acórdão (ID. a1189a5):
Dos honorários advocatícios sucumbenciais
A CONTAX S.A. evoca as Súmulas 219 e 329 do TST, sob a
alegação de que o autor não cumpriu os requisitos necessários para
que ela, reclamada, fosse condenada ao pagamento de honorários
advocatícios sucumbenciais. Diz ser necessário "que o demandante
esteja patrocinado pelo Sindicato de sua categoria profissional e
ainda perceba salário igual ou inferior a dois salários mínimos ou
prove que sua situação econômica não lhe permite demandar sem
prejuízo do sustento". Ao final do tópico, alude ao art. 791-A da
CLT, para pedir a condenação do reclamante em honorários
sucumbenciais (ID. 30b11f8).
Não prospera seu inconformismo.
Em primeiro lugar, é despiciendo evocar o teor das súmulas citadas
para apreciar a questão dos honorários, porque a reforma
trabalhista promovida por meio da Lei nº 13.467/2017, ao
acrescentar à CLT o art. 791-A, vinculou a concessão da verba
puramente à sucumbência da parte, sendo irrelevante outros
questionamentos. O tema do benefício da justiça gratuita toca
apenas tangencialmente a questão, para saber se pende sobre o
caso a condição suspensiva de cobrança ou se ela pode ser
realizada imediatamente, matéria tratada na ADI 5766 pelo STF.
Assim, tendo o autor sucesso na maior parte dos pleitos formulados,
é inequívoca a obrigação da parte adversa ao pagamento de
honorários sucumbenciais.
Indevida, ainda, a alteração pretendida no percentual fixado na
origem (10%).
É cediço que, de acordo com o caput do art. 791-A da CLT,
introduzido pela Lei n. 13.467/2017, cabe ao juiz fixar os honorários
advocatícios entre 5% e 15% sobre o valor resultante da liquidação
do julgado, do proveito econômico obtido ou, não sendo possível
mensurá-lo, sobre o valor atualizado da causa.
Após analisar detidamente os autos e os sobreditos requisitos,
mesmo considerando a reduzida complexidade da presente causa,
forçoso reconhecer o zelo dos advogados e o prolongamento
habitual das discussões em fases recursais (normalmente
percorridas até a última instância pelo reclamado), não havendo por
que fixar os honorários no patamar mínimo, a incidir sobre a
condenação.
A despeito dos argumentos utilizados pela recorrente, não
vislumbro, no caso, afronta aos dispositivos constitucionais
invocados, tampouco às Súmulas elencadas, já que a condenação
baseou-se no artigo 791-A da CLT, introduzido pela Lei nº
13.467/2017.
Outrossim, em se tratando de demanda sujeita ao procedimento
sumaríssimo, incabível a revista por violação a preceito
infraconstitucional e divergência jurisprudencial (art. 896, § 9º, da
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Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 51
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 27 de Outubro de 2023
CLT).
Denega-se seguimento à revista nesse ponto.
PERCENTUAL DE JUROS DE MORA POR DECRETAÇÃO DE
RECUPERAÇÃO JUDICIAL E MASSA FALIDA
Alegações:
a) violação ao art. 9º, II, da Lei 11.101/2005;
A recorrente requer para limitação da incidência dos juros e
correção monetária até a data do pedido da recuperação judicial
(artigo 9º, II, da Lei 11.101/2005).
O acórdão decidiu:
A reclamada requer que os juros sejam limitados até a data em que
foi autorizado o pedido da recuperação judicial.
A jurisprudência do TST vem entendendo que não há impedimento
quanto à incidência de juros e correção monetária, após o pedido de
recuperação judicial, tendo em vista que a Lei nº 11.101/2005, em
seu art. 124, apenas faz tal limitação nos casos de falência:
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA.
EXECUÇÃO. 1. EMPRESA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL.
JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA. LIMITAÇÃO. A Oitava Turma
entende que o art. 9º, II, da Lei nº 11.101/2005 não impõe nenhum
óbice à incidência de juros e correção monetária após o pedido de
recuperação judicial, sendo que a previsão de inexigibilidade dos
juros estatuída pelo art. 124 da referida Lei se limita aos casos de
falência. (...) Agravo de instrumento conhecido e não provido" (AIRR
-11705-15.2016.5.03.0005, 8ª Turma, Relatora Ministra Dora Maria
da Costa,DEJT 07/02/2022).
Nada a reparar neste particular.
O art. 896, § 9º, da CLT prescreve: “Nas causas sujeitas ao
procedimento sumaríssimo, somente será admitido recurso de
revista por contrariedade a súmula de jurisprudência uniforme do
Tribunal Superior do Trabalho ou a súmula vinculante do Supremo
Tribunal Federal e por violação direta da Constituição Federal”.
Ante a restrição do art. 896, § 9º, da CLT, não é cabível na hipótese
a análise de violação à legislação infraconstitucional.
Denego seguimento à revista quanto ao tema em comento.
DA DESONERAÇÃO DE FOLHA DE PAGAMENTO. SISTEMA DE
TRIBUTAÇÃO SOBRE A RECEITA BRUTA
Alegações:
a) violação aos artigos 7º, 8º e 9º da Lei nº 12.456/11.
Pretende a recorrente que a tributação sobre a folha de pagamento
seja substituída pela tributação sobre a receita bruta, alegando
violação à Lei nº 12.456/2011.
A respeito do tema a Turma decidiu o seguinte :
Pugna a recorrente pela reforma da decisão no que se refere à cota
previdenciária patronal, em razão de seu enquadramento no regime
desoneração da folha de pagamento, conforme art. 9°, § 13, da Lei
n° 12.546/2011.
De fato, acerca do sistema de tributação previdenciário é
indiscutível a previsão de cálculo sobre a receita bruta, conforme
alegado pela recorrente, pois a Lei n°12.546/2011 possibilitou a
adoção de contribuição sobre a receita bruta, em substituição das
contribuições previdenciárias patronais previstas nos incisos I e III,
caput do art. 22 da Lei n° 8.212/1991.
Tratando-se de opção legal, observa-se que a recorrente trouxe à
colação documentação que confirma sua alegação de opção por
substituir as contribuições previstas nos incisos I e III do caput do
art. 22 da Lei n.º 8.212/91 pela contribuição sobre o valor da receita
bruta (art. 8º da Lei nº 12.546/2011).
Assim, ela não está sujeita às contribuições patronais de que tratam
os incisos I e II do art. 22 da Lei nº 8.212/1991, porque, em
substituição, recolhe contribuição previdenciária incidente sobre o
valor da receita bruta.
Entretanto, nos cálculos da sentença não há contribuições
contabilizadas a ônus da empregadora, mas apenas de
responsabilidade do empregado, que é deduzida de seu crédito, no
total de R$ 88,46.
Portanto, as contas já observam a desoneração pretendida pela
recorrente.
Nada a reparar.
Primeiramente, inexiste interesse processual da recorrente quanto
ao tema em questão, posto que seu pleito foi acolhido.
Por outro lado, ainda que não essa a hipótese, que, em processos
submetidos a procedimento sumaríssimo, por força do que dispõe o
art. 896, § 9°, da CLT, somente é cabível recurso de revista por
contrariedade a súmula de jurisprudência uniforme do Tribunal
Superior do Trabalho ou a súmula vinculante do Supremo Tribunal
Federal e por violação direta da Constituição Federal.Assim,
também restaria prejudicado o processamento da revista quanto ao
tema em questão, já que a alegação é de violação a dispositivo
infranconstitucional.
Denego seguimento ao recurso de revista.
CONCLUSÃO DO RECURSO DA CONTAX S.A. - EM
RECUPERAÇÃO JUDICIAL (NOVA DENOMINAÇÃO DA LIQ
CORP S.A.)
Denego seguimento ao apelo.
CONCLUSÃO GERAL
a) Defiro o pedido de habilitação do advogado SIDNEY RUIZ
BERNARDO JÚNIOR, OAB/SP 255.832 formulado pela empresa
RAPPI BRASIL INTERMEDIAÇÃO DE NEGÓCIOS LTDA., devendo
o Núcleo Cartorário da SEGEJUD adotar as providências
necessárias à habilitação exclusiva dos patronos;
b) DENEGO seguimento aos recursos manejados pelas
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3838/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 52
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 27 de Outubro de 2023
reclamadas. Publique-se;
c) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;
d) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;
e) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/ATN
JOAO PESSOA/PB, 26 de outubro de 2023.
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº RORSum-0000550-29.2023.5.13.0025
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRIDO REBECA PEREIRA SANTANA
ADVOGADO MICHELLI IRIS MELO DA SILVA(OAB:
29599/PB)
ADVOGADO KALYNNE TOMAZ LAURENTINO DA
SILVA(OAB: 31474/PB)
ADVOGADO JIULIA APARECIDA BRITO DA
SILVA(OAB: 30385/PB)
ADVOGADO MARIA LIDIA LIMA SILVA(OAB:
31455/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 59b0768
proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA – RORSum 0000550-29.2023.5.13.0025 –
2ª TURMA
RECORRENTE: TAM LINHAS AÉREAS S/A
RECORRIDA: REBECA PEREIRA SANTANA
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE
1. CONSIDERAÇÕES INICIAIS
A recorrente, por intermédio das razões recursais, requer “que as
futuras publicações, intimações e notificações sejam efetuadas,
exclusivamente, em nome do advogado FABIO RIVELLI, brasileiro,
inscrito na OAB/SP nº. 297.608, com escritório na Rua Renato Paes
de Barros, 1º, 3º e 5º andares – Itaim Bibi – São Paulo – SP – CEP:
04530-000” (ID. 7cc9c0a).
Defiro o pedido.
Proceda o Núcleo Cartorário da SEGEJUD as providências
necessárias à habilitação exclusiva do mencionado advogado, com
a consequente alteração do endereço indicado.
2. PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 05.10.2023 – ID.
ed72419; recurso de revista interposto em 17.10.2023 – ID.
7cc9c0a).
Regular a representação processual (ID. 3b2a72b).
Preparo recursal efetivado (custas processuais pagas – IDs.
b4e43fa e 48b3b77; depósito recursal efetivado, nos moldes da
Súmula 128, item I, do TST – IDs. 56254e1 e a927037).
3. PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
3.1 – DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, § 6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
3.2 – DA RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA
Alegações:
a) violação ao art. 5º, inciso LIV, da CF;
b) violação ao art. 818 da CLT;
c) violação ao art. 373, inciso I, do CPC;
d) contrariedade à Súmula 331, item III, do TST; e
e) divergência jurisprudencial.
A recorrente insurge-se em face da responsabilidade subsidiária
que lhe foi imputada. Defende a inexistência de vínculo
empregatício com o autor e de qualquer prestação de serviço da
reclamante em prol da reclamada, razão pela qual não pode
assumir a responsabilidade pelos créditos trabalhistas devidos pela
empregadora.
Alega que não foi celebrado entre a recorrida e a recorrente
qualquer vínculo jurídico, de nenhuma natureza, razão pela qual
não há que se falar em responsabilidade desta perante os créditos
reconhecidos nesta reclamatória.
A Turma julgadora, ao examinar o tema, assim se pronunciou (ID.
1575356):
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Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 53
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 27 de Outubro de 2023
Da responsabilidade subsidiária
A TAM insiste na sua alegação de que jamais existiu relação de
emprego entre ela e a reclamante. Afirma que apenas mantém
contrato de prestação de serviços com a CONTAX S/A, primeira
reclamada. Acrescenta que não há prova de que a reclamante
tenha prestado serviços em seu favor ou mesmo de que tais
serviços foram exclusivos.
De logo, registra-se que o caso em análise não trata de
reconhecimento de vínculo de emprego entre a reclamante e a
reclamada TAM. O pleito exordial e a condenação da sentença
limitam-se apenas à sua responsabilidade subsidiária.
Com efeito, desde a peça inicial, a reclamante alega que foi
contratado pela CONTAX S/A para prestar serviços terceirizados à
TAM LINHAS AÉREAS S/A. Em nenhum momento foi mencionado
um suposto contrato de trabalho direto com a segunda reclamada,
muito menos existe pedido nessa direção.
A matéria em análise encontra-se superada no âmbito desta Corte,
em face dos inúmeros julgados sobre o referido tema, que,
inclusive, já foi objeto de apreciação pelo Supremo Tribunal Federal,
que se pronunciou de forma definitiva sobre a licitude da
terceirização de serviços, na ordem jurídica brasileira, mantida a
responsabilidade subsidiária do tomador de serviços.
No caso em análise, verifica-se que a reclamante foi contratada pela
CONTAX S/A, para exercer a função de operador de telemarketing.
Em sua recurso, a empresa TAM Linhas Aéreas asseverou que
“não bastasse à ausência de prova acerca da prestação de serviços
em prol da Recorrente, vale destacar que não se pode presumir que
esta tenha de fato ocorrido pela simples existência de contrato entre
a Recorrente e a 1ª ré, ainda mais em se tratando de contrato de
prestação de serviços” (fl. 1053).
Ela, porém, não produz nenhuma prova do fato alegado, o que
poderia ser facilmente demonstrado mediante a simples juntada de
relatório dos empregados terceirizados.
Incontroversa a prestação de serviços da CONTAX para a LATAM,
e tendo a reclamante sido admitida pela empresa prestadora de
serviços durante o período do pacto firmado com a empresa
tomadora dos serviços, presume-se que o trabalho desempenhado
pela autora foi em prol desta última. E, conforme pontuado, não há
absolutamente nenhum indício apto a afastar esta presunção.
A bem da verdade, a prova documental carreada aos autos deixa
evidente que a TAM foi mesmo a beneficiária dos serviços
prestados pela autora, conforme se verifica na ficha de registro
colacionada ao caderno processual, na qual está registrada a
informação de que a reclamante exercia o cargo de atendente
júnior, nas seções “Callcenter - Latam - Tam Serviços” e “Callcenter
- Latam - Tam Sac Hunt”(fl. 525).
Insta salientar que não apenas o Supremo Tribunal Federal (ADPF
324), como também o próprio ordenamento jurídico brasileiro,
reconhecem a responsabilidade subsidiária do tomador dos serviços
pelas obrigações trabalhistas das empresas prestadoras (arts. 5º-A,
§ 5º, e 10, § 7º, da Lei nº 6.019/1974, com a redação que lhe deu a
Lei 13.429/2017).
Entendimento este cristalizado na Tese 725 do STF:
É lícita a terceirização ou qualquer outra forma de divisão do
trabalho entre pessoas jurídicas distintas, independentemente do
objeto social das empresas envolvidas, mantida a responsabilidade
subsidiária da empresa contratante. (Grifos nossos.)
Observa-se que, diferentemente do que alega a recorrente, os
mencionados dispositivos da Lei nº 6.019/1974, com as
modificações da Lei nº 13.419/2017, estão em perfeita consonância
com a tese acima transcrita.
Assim, considerando que a CONTAX foi contratada pela TAM como
prestadora de serviços, conforme contratos acostados aos autos, e
tendo a reclamante laborado em proveito desta última, impõe-se o
reconhecimento da responsabilidade subsidiária da recorrente.
Nada há a reformar.
Da extensão da responsabilidade subsidiária quanto às verbas
deferidas
A segunda reclamada alega que sua responsabilização deve ser
restrita às obrigações tipicamente trabalhistas e recolhimento das
contribuições previdenciárias, nos termos da Lei nº 6.019/1974.
Sustenta que todas e quaisquer multas e indenizações são de
responsabilidade da primeira reclamada. Ao final, pugna pela
limitação temporal da responsabilidade subsidiária ao período em
que a parte autora lhe prestou serviços em caráter de exclusividade.
Com efeito, as parcelas objeto da condenação dizem respeito a
obrigações eminentemente trabalhistas, devidas no curso do
contrato de trabalho ou em decorrência de sua dissolução e do não
pagamento, no prazo legal, das verbas rescisórias.
A extensão da responsabilidade patrimonial do tomador de serviços
é ampla, abrangendo “todas as verbas decorrentes da condenação
referentes ao período da prestação laboral”, conforme dispõe o item
VI da Súmula n. 331 do TST.
Ao final, quanto ao requerimento de delimitação temporal da
responsabilidade do tomador de serviços, melhor sorte não adquire
a recorrente, porque uma vez suficientemente demonstrada a
prestação de serviços da parte reclamante em seu benefício,
caberia a ela comprovar que se beneficiou da força de trabalho
apenas durante um determinado lapso temporal, ônus do qual não
se desvencilhou.
Além disso, apenas por amor ao debate, vale esclarecer que, ao
contrário do que a recorrente sustenta, a exclusividade não é
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requisito para o reconhecimento da responsabilidade do tomador de
serviços.
Nada a reparar.
O recurso não merece admissão.
Registro que, em processos submetidos a procedimento
sumaríssimo, por força do que dispõe o art. 896, § 9°, da CLT,
somente é cabível recurso de revista por contrariedade (i) a súmula
de jurisprudência uniforme do Tribunal Superior do Trabalho ou (ii) a
súmula vinculante do Supremo Tribunal Federal e (iii) por violação
direta da Constituição Federal.
Pelos fundamentos expostos no acórdão hostilizado, não vislumbro
contrariedade à Súmula invocada, nem, tampouco, violação ao
dispositivo constitucional apontado. Ao contrário, a decisão
recorrida está em consonância com a Súmula 331 do TST, de modo
que a revista encontra óbice na orientação traçada na Súmula 333
do TST.
Por outro lado, ante a restrição do art. 896, § 9º, da CLT, não é
cabível, no caso dos autos, a análise de violação à legislação
infraconstitucional e divergência jurisprudencial.
Inviável, pois, o seguimento do recurso de revista.
4. CONCLUSÃO
a) Defiro o pedido da recorrente para que as futuras publicações,
intimações e notificações sejam efetuadas, exclusivamente, em
nome do advogado FABIO RIVELLI, brasileiro, inscrito na OAB/SP
nº. 297.608, com escritório na Rua Renato Paes de Barros, 1º, 3º e
5º andares – Itaim Bibi – São Paulo – SP – CEP: 04530-000.
Proceda o Núcleo Cartorário da SEGEJUD as providências
necessárias à habilitação exclusiva do mencionado advogado, com
a consequente alteração do endereço indicado;
b) DENEGO seguimento ao recurso de revista. Publique-se;
c) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhem-se OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;
d) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias; e
e) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/VCO
JOAO PESSOA/PB, 26 de outubro de 2023.
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº RORSum-0000648-74.2023.5.13.0005
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRENTE RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE
NEGOCIOS LTDA
ADVOGADO SIDNEY RUIZ BERNARDO
JUNIOR(OAB: 255832/SP)
ADVOGADO JOAO EDUARDO BRANDAO DAS
CHAGAS(OAB: 489532/SP)
RECORRIDO EMERSON DO CARMO VALDEVINO
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
RECORRIDO RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE
NEGOCIOS LTDA
ADVOGADO JOAO EDUARDO BRANDAO DAS
CHAGAS(OAB: 489532/SP)
RECORRIDO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRIDO TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRIDO TIM S/A
ADVOGADO CARLOS FERNANDO DE SIQUEIRA
CASTRO(OAB: 106094/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE NEGOCIOS LTDA
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID df3a21e
proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA –ROSum 0000648-74.2023.5.13.0005 –
SEGUNDA TURMA
RECORRENTES: RAPPI BRASIL INTERMEDIAÇÃO DE
NEGÓCIOS LTDA. E TAM LINHAS AÉREAS S/A
RECORRIDOS: EMERSON DO CARMO VALDEVINO, CONTAX
S.A. - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL, RAPPI BRASIL
INTERMEDIAÇÃO DE NEGÓCIOS LTDA. E TAM LINHAS AÉREAS
S/A.
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE
RECURSO DE REVISTA DA TAM LINHAS AÉREAS S/A
QUESTÃO PRELIMINAR
A recorrente, por intermédio das razões recursais (Id. e03926f),
requer que as futuras publicações/intimações/notificações sejam
efetuadas, exclusivamente, em nome do advogado FÁBIO RIVELLI,
brasileiro, inscrito na OAB/SP - 297.608, com escritório na Rua Dr.
Renato Paes de Barros, nº. 618, 1º, 3º, e 5 º andares – Itaim Bibi –
São Paulo – SP.
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Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 55
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 27 de Outubro de 2023
O mencionado causídico já consta, de forma exclusiva, como
representante da recorrente no sistema PJE, de modo que nada a
deferir no particular.
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 05/10/2023 ID -
cf3a854; recurso apresentado em 17/10/2023 ID - 4bb9301).
Regular a representação processual (Id. 332ef0d e d398426)
Preparo satisfeito (Id. c96c8c4 e 9e37b17).
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o Recurso de Revista somente poderá
ser analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, §6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA
Alegações:
a) contrariedade à Súmula 331 do TST;
b) violação do art. 5º, LIV, da CF;
c) violação dos arts. 818 da CLT; e 373, I, do CPC;
d) divergência jurisprudencial.
A recorrente se insurge em face da responsabilidade subsidiária
que lhe foi imputada.
A respeito do tema, constou no Acórdão (ID. f333609):
ILEGITIMIDADE PASSIVA Defende a recorrente que não pode a
empresa ser responsabilizada pelas verbas deferidas na sentença,
pois nunca foi empregadora da recorrida e tampouco existia vínculo
societário entre a recorrente e a CONTAX S.A. A verificação das
condições da ação, entre as quais se insere a legitimidade, é feita
abstratamente, sem incursões no âmago da lide, pela simples
análise das circunstâncias expostas na exordial. Assim, indicada a
ré como responsável pelo adimplemento dos direitos vindicados,
uma vez que a reclamante alegou que ela foi a tomadora dos
serviços, ostenta a qualidade de parte legítima para atuar no polo
passivo. Vale dizer, a legitimidade passiva da reclamada diz
respeito à sua condição de parte demandada na ação, o que não se
confunde com a procedência do pedido contra ela formulado. A
insurgência recursal não procede.2.2 RESPONSABILIDADE
SUBSIDIÁRIA. LIMITAÇÃO DA CONDENAÇÃO Não obstante
alegue a recorrente, inicialmente, que o fato de a recorrida não
haver sido sua empregada torna o recurso inviável em
determinados pontos, insurge-se de forma direta e específica contra
a fundamentação lançada na decisão, especificamente em face da
responsabilidade subsidiária que lhe foi atribuída. A alegação da
recorrente não se sustenta, pelos mesmos fundamentos já lançados
no recurso da segunda reclamada RAPPI BRASIL
INTERMEDIACAO DE NEGOCIOS LTDA.A ficha de registro
funcional do reclamante (Id b0edc59) também acusa registro de
lotação do obreiro na seção CALLCENTER - LATAM - TAM -
SERVIÇOS. Portanto, não há como negar que a recorrente se
beneficiou da mão de obra da parte recorrida. Portanto, correta a
decisão que reconheceu a responsabilidade subsidiária da TAM
LINHAS AÉREAS S.A, TIM S.A E RAPPI BRASIL
INTERMEDIACAO DE NEGOCIOS LTDA, pelos débitos trabalhistas
não adimplidos pela CONTAX,objeto de condenação, inclusive
FGTS + 40%, multa do art. 477,§8º, da CLT, diferenças salariais e
honorários sucumbenciais. Carece a recorrente de interesse
recursal quanto à limitação da responsabilidade, porque o primeiro
grau já delimitou a responsabilidade de cada uma das reclamadas:
Portanto, a divisão de responsabilidade fica assim definida: RAPPI,
de 10/02/021 a 26/05/21; TIM, de 26/05/21 a 11/08/21 e TAM, de
16/08/21 a até o fim do contrato 2.3 IMPUGNAÇÃO AOS
CÁLCULOS No que se refere à apuração dos valores objeto da
condenação, convém registrar que a planilha Id e6c00df representa
os valores devidos pela devedora principal, não havendo se falar
em excesso na apuração dos valores devidos pelas responsáveis
subsidiárias. Além do mais, a planilha de cálculos de cada uma das
responsáveis subsidiárias será elaborada em momento posterior, ou
seja, na hipótese de redirecionamento da execução em face das
devedoras subsidiárias. Em relação à insurgência quanto à ordem
de execução do crédito, ressalto que a responsabilidade subsidiária
somente se aplica após a inadimplência da devedora principal e,
ainda assim, subsiste o direito de regresso. Ademais, as questões
atinentes à execução serão objeto de análise na fase própria.
Recurso não provido.
O art. 896, § 9º, da CLT prescreve: “Nas causas sujeitas ao
procedimento sumaríssimo, somente será admitido recurso de
revista por contrariedade a súmula de jurisprudência uniforme do
Tribunal Superior do Trabalho ou a súmula vinculante do Supremo
Tribunal Federal e por violação direta da Constituição Federal”.
Pelos fundamentos expostos no Acórdão hostilizado, não vislumbro
contrariedade à Súmula invocada, tampouco violação direta à
Constituição Federal.
Por outro lado, ante a restrição do art. 896, § 9º, da CLT, não é
cabível na hipótese a análise de violação à legislação
infraconstitucional e divergência jurisprudencial.
Não bastasse, na hipótese, entendimento diverso demandaria
necessariamente a reanálise dos fatos e provas, o que é defeso por
meio de recurso de revista, consoante inteligência da Súmula 126
do TST.
Inviável, pois, o seguimento do Apelo.
CONCLUSÃO DO RECURSO DA TAM LINHAS AÉREAS S/A.
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Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 56
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 27 de Outubro de 2023
Denego seguimento ao apelo.
RECURSO DA RAPPI BRASIL INTERMEDIAÇÃO DE NEGÓCIOS
LTDA.
CONSIDERAÇÕES INICIAIS/NOTIFICAÇÕES
Requer a recorrente que todas as notificações e ou intimações
sejam feitas única e exclusivamente em nome do advogado
SIDNEY RUIZ BERNARDO JUNIOR, OAB/SP 255.832, com
escritório sediado na Rua Paraná,137,Cj 36B, Brás, São Paulo-SP.
Defiro o pedido, devendo o Núcleo Cartorário da SEGEJUD adotar
as providências necessárias à habilitação exclusiva do mencionado
advogado.
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 05/10/2023 ID -
cf3a854; recurso apresentado em 17/10/2023 ID - 67d4492).
Regular a representação processual (Id.6dd85f2).
Preparo regular (Ids. 7ad83ee e c71c71b).
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o Recurso de Revista somente poderá
ser analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, §6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DA RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA
Alegações:
a) contrariedade à Súmula nº 331, V, do C. TST;
b) violação aos arts. 818 da CLT e 373, I, do CPC;
c) violação ao 5º, II da CF;
d) divergência jurisprudencial.
Sob alegação de que não houve a comprovação, por parte da
reclamante/recorrida, da prestação de serviços em favor da
recorrente, a empresa busca a reforma do acórdão regional, para
reconhecer a ausência de responsabilidade subsidiária.
A respeito do tema, constou no Acórdão (ID. f333609):
A ficha de registro funcional do reclamante consignou sua lotação
na seção CALLCENTER - RAPPI - RAPPI - CHAT e no
CALLCENTER - RAPPI - RAPPI - BACK OFFICE a partir de
06.02.2021 31.10.2021 (Id b0edc59). O cerne da questão consiste
em definir se o fato de o reclamado RAPPI BRASIL
INTERMEDIAÇÃO DE NEGÓCIOS LTDA ser beneficiário da
prestação de serviços da parte autora, aliado ao descumprimento
de obrigações trabalhistas pela empregadora CONTAX S/A, teria o
condão de ensejar responsabilização de forma subsidiária das
recorridas. Não existe nos autos nenhum elemento capaz de
demonstrar que houve o correto e tempestivo acompanhamento dos
contratos firmados com a reclamada principal, máxime quanto à
fiscalização da regularidade dos direitos trabalhistas devidos ao
trabalhador. O recorrente não trouxe aos autos elemento a
demonstrar o efetivo acompanhamento contratual obreiro. Assim, a
existência do débito indica que o tomador dos serviços incorreu em
negligência na fiscalização do contrato de prestação de serviços,
circunstância que atrai sua condenação na modalidade subsidiária.
O art. 896, § 9º, da CLT prescreve: “Nas causas sujeitas ao
procedimento sumaríssimo, somente será admitido recurso de
revista por contrariedade a súmula de jurisprudência uniforme do
Tribunal Superior do Trabalho ou a súmula vinculante do Supremo
Tribunal Federal e por violação direta da Constituição Federal”.
Pelos fundamentos expostos no acórdão hostilizado, não vislumbro
contrariedade à Súmula invocada, tampouco “violação direta da
Constituição Federal”.
Por outro lado, ante a restrição do art. 896, § 9º, da CLT, não é
cabível na hipótese a análise de violação à legislação
infraconstitucional e divergência jurisprudencial.
Não bastasse, na hipótese, entendimento diverso demandaria
necessariamente a reanálise dos fatos e provas, o que é defeso por
meio de recurso de revista, consoante inteligência da Súmula 126
do TST.
Inviável, pois, o seguimento do apelo.
CONCLUSÃO DO RECURSO DA RECLAMADA RAPPI BRASIL
INTERMEDIAÇÃO DE NEGÓCIOS LTDA.
Denego seguimento ao apelo.
CONCLUSÃO GERAL
a) DEFIRO o pedido da recorrente RAPPI BRASIL
INTERMEDIAÇÃO DE NEGÓCIOS LTDA., para que todas as
publicações sejam dirigidas ao causídico SIDNEY RUIZ
BERNARDO JÚNIOR, OAB/SP 255.832, com escritório sediado na
Rua Paraná, 137, CJ 36B, Brás, São Paulo/SP.
b) DENEGO seguimento aos Recursos de Revistas. Publique-se;
c) Não havendo a interposição de agravo de instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhem-se OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;
d) Interposto agravo de instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;
e) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/ST
JOAO PESSOA/PB, 26 de outubro de 2023.
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA
Desembargador Federal do Trabalho
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3838/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 57
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 27 de Outubro de 2023
Processo Nº RORSum-0000648-74.2023.5.13.0005
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRENTE RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE
NEGOCIOS LTDA
ADVOGADO SIDNEY RUIZ BERNARDO
JUNIOR(OAB: 255832/SP)
ADVOGADO JOAO EDUARDO BRANDAO DAS
CHAGAS(OAB: 489532/SP)
RECORRIDO EMERSON DO CARMO VALDEVINO
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
RECORRIDO RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE
NEGOCIOS LTDA
ADVOGADO JOAO EDUARDO BRANDAO DAS
CHAGAS(OAB: 489532/SP)
RECORRIDO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRIDO TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRIDO TIM S/A
ADVOGADO CARLOS FERNANDO DE SIQUEIRA
CASTRO(OAB: 106094/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE NEGOCIOS LTDA
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID df3a21e
proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA –ROSum 0000648-74.2023.5.13.0005 –
SEGUNDA TURMA
RECORRENTES: RAPPI BRASIL INTERMEDIAÇÃO DE
NEGÓCIOS LTDA. E TAM LINHAS AÉREAS S/A
RECORRIDOS: EMERSON DO CARMO VALDEVINO, CONTAX
S.A. - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL, RAPPI BRASIL
INTERMEDIAÇÃO DE NEGÓCIOS LTDA. E TAM LINHAS AÉREAS
S/A.
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE
RECURSO DE REVISTA DA TAM LINHAS AÉREAS S/A
QUESTÃO PRELIMINAR
A recorrente, por intermédio das razões recursais (Id. e03926f),
requer que as futuras publicações/intimações/notificações sejam
efetuadas, exclusivamente, em nome do advogado FÁBIO RIVELLI,
brasileiro, inscrito na OAB/SP - 297.608, com escritório na Rua Dr.
Renato Paes de Barros, nº. 618, 1º, 3º, e 5 º andares – Itaim Bibi –
São Paulo – SP.
O mencionado causídico já consta, de forma exclusiva, como
representante da recorrente no sistema PJE, de modo que nada a
deferir no particular.
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 05/10/2023 ID -
cf3a854; recurso apresentado em 17/10/2023 ID - 4bb9301).
Regular a representação processual (Id. 332ef0d e d398426)
Preparo satisfeito (Id. c96c8c4 e 9e37b17).
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o Recurso de Revista somente poderá
ser analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, §6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA
Alegações:
a) contrariedade à Súmula 331 do TST;
b) violação do art. 5º, LIV, da CF;
c) violação dos arts. 818 da CLT; e 373, I, do CPC;
d) divergência jurisprudencial.
A recorrente se insurge em face da responsabilidade subsidiária
que lhe foi imputada.
A respeito do tema, constou no Acórdão (ID. f333609):
ILEGITIMIDADE PASSIVA Defende a recorrente que não pode a
empresa ser responsabilizada pelas verbas deferidas na sentença,
pois nunca foi empregadora da recorrida e tampouco existia vínculo
societário entre a recorrente e a CONTAX S.A. A verificação das
condições da ação, entre as quais se insere a legitimidade, é feita
abstratamente, sem incursões no âmago da lide, pela simples
análise das circunstâncias expostas na exordial. Assim, indicada a
ré como responsável pelo adimplemento dos direitos vindicados,
uma vez que a reclamante alegou que ela foi a tomadora dos
serviços, ostenta a qualidade de parte legítima para atuar no polo
passivo. Vale dizer, a legitimidade passiva da reclamada diz
respeito à sua condição de parte demandada na ação, o que não se
confunde com a procedência do pedido contra ela formulado. A
insurgência recursal não procede.2.2 RESPONSABILIDADE
SUBSIDIÁRIA. LIMITAÇÃO DA CONDENAÇÃO Não obstante
alegue a recorrente, inicialmente, que o fato de a recorrida não
haver sido sua empregada torna o recurso inviável em
determinados pontos, insurge-se de forma direta e específica contra
a fundamentação lançada na decisão, especificamente em face da
responsabilidade subsidiária que lhe foi atribuída. A alegação da
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Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 58
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recorrente não se sustenta, pelos mesmos fundamentos já lançados
no recurso da segunda reclamada RAPPI BRASIL
INTERMEDIACAO DE NEGOCIOS LTDA.A ficha de registro
funcional do reclamante (Id b0edc59) também acusa registro de
lotação do obreiro na seção CALLCENTER - LATAM - TAM -
SERVIÇOS. Portanto, não há como negar que a recorrente se
beneficiou da mão de obra da parte recorrida. Portanto, correta a
decisão que reconheceu a responsabilidade subsidiária da TAM
LINHAS AÉREAS S.A, TIM S.A E RAPPI BRASIL
INTERMEDIACAO DE NEGOCIOS LTDA, pelos débitos trabalhistas
não adimplidos pela CONTAX,objeto de condenação, inclusive
FGTS + 40%, multa do art. 477,§8º, da CLT, diferenças salariais e
honorários sucumbenciais. Carece a recorrente de interesse
recursal quanto à limitação da responsabilidade, porque o primeiro
grau já delimitou a responsabilidade de cada uma das reclamadas:
Portanto, a divisão de responsabilidade fica assim definida: RAPPI,
de 10/02/021 a 26/05/21; TIM, de 26/05/21 a 11/08/21 e TAM, de
16/08/21 a até o fim do contrato 2.3 IMPUGNAÇÃO AOS
CÁLCULOS No que se refere à apuração dos valores objeto da
condenação, convém registrar que a planilha Id e6c00df representa
os valores devidos pela devedora principal, não havendo se falar
em excesso na apuração dos valores devidos pelas responsáveis
subsidiárias. Além do mais, a planilha de cálculos de cada uma das
responsáveis subsidiárias será elaborada em momento posterior, ou
seja, na hipótese de redirecionamento da execução em face das
devedoras subsidiárias. Em relação à insurgência quanto à ordem
de execução do crédito, ressalto que a responsabilidade subsidiária
somente se aplica após a inadimplência da devedora principal e,
ainda assim, subsiste o direito de regresso. Ademais, as questões
atinentes à execução serão objeto de análise na fase própria.
Recurso não provido.
O art. 896, § 9º, da CLT prescreve: “Nas causas sujeitas ao
procedimento sumaríssimo, somente será admitido recurso de
revista por contrariedade a súmula de jurisprudência uniforme do
Tribunal Superior do Trabalho ou a súmula vinculante do Supremo
Tribunal Federal e por violação direta da Constituição Federal”.
Pelos fundamentos expostos no Acórdão hostilizado, não vislumbro
contrariedade à Súmula invocada, tampouco violação direta à
Constituição Federal.
Por outro lado, ante a restrição do art. 896, § 9º, da CLT, não é
cabível na hipótese a análise de violação à legislação
infraconstitucional e divergência jurisprudencial.
Não bastasse, na hipótese, entendimento diverso demandaria
necessariamente a reanálise dos fatos e provas, o que é defeso por
meio de recurso de revista, consoante inteligência da Súmula 126
do TST.
Inviável, pois, o seguimento do Apelo.
CONCLUSÃO DO RECURSO DA TAM LINHAS AÉREAS S/A.
Denego seguimento ao apelo.
RECURSO DA RAPPI BRASIL INTERMEDIAÇÃO DE NEGÓCIOS
LTDA.
CONSIDERAÇÕES INICIAIS/NOTIFICAÇÕES
Requer a recorrente que todas as notificações e ou intimações
sejam feitas única e exclusivamente em nome do advogado
SIDNEY RUIZ BERNARDO JUNIOR, OAB/SP 255.832, com
escritório sediado na Rua Paraná,137,Cj 36B, Brás, São Paulo-SP.
Defiro o pedido, devendo o Núcleo Cartorário da SEGEJUD adotar
as providências necessárias à habilitação exclusiva do mencionado
advogado.
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 05/10/2023 ID -
cf3a854; recurso apresentado em 17/10/2023 ID - 67d4492).
Regular a representação processual (Id.6dd85f2).
Preparo regular (Ids. 7ad83ee e c71c71b).
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o Recurso de Revista somente poderá
ser analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, §6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DA RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA
Alegações:
a) contrariedade à Súmula nº 331, V, do C. TST;
b) violação aos arts. 818 da CLT e 373, I, do CPC;
c) violação ao 5º, II da CF;
d) divergência jurisprudencial.
Sob alegação de que não houve a comprovação, por parte da
reclamante/recorrida, da prestação de serviços em favor da
recorrente, a empresa busca a reforma do acórdão regional, para
reconhecer a ausência de responsabilidade subsidiária.
A respeito do tema, constou no Acórdão (ID. f333609):
A ficha de registro funcional do reclamante consignou sua lotação
na seção CALLCENTER - RAPPI - RAPPI - CHAT e no
CALLCENTER - RAPPI - RAPPI - BACK OFFICE a partir de
06.02.2021 31.10.2021 (Id b0edc59). O cerne da questão consiste
em definir se o fato de o reclamado RAPPI BRASIL
INTERMEDIAÇÃO DE NEGÓCIOS LTDA ser beneficiário da
prestação de serviços da parte autora, aliado ao descumprimento
de obrigações trabalhistas pela empregadora CONTAX S/A, teria o
condão de ensejar responsabilização de forma subsidiária das
recorridas. Não existe nos autos nenhum elemento capaz de
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Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 59
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 27 de Outubro de 2023
demonstrar que houve o correto e tempestivo acompanhamento dos
contratos firmados com a reclamada principal, máxime quanto à
fiscalização da regularidade dos direitos trabalhistas devidos ao
trabalhador. O recorrente não trouxe aos autos elemento a
demonstrar o efetivo acompanhamento contratual obreiro. Assim, a
existência do débito indica que o tomador dos serviços incorreu em
negligência na fiscalização do contrato de prestação de serviços,
circunstância que atrai sua condenação na modalidade subsidiária.
O art. 896, § 9º, da CLT prescreve: “Nas causas sujeitas ao
procedimento sumaríssimo, somente será admitido recurso de
revista por contrariedade a súmula de jurisprudência uniforme do
Tribunal Superior do Trabalho ou a súmula vinculante do Supremo
Tribunal Federal e por violação direta da Constituição Federal”.
Pelos fundamentos expostos no acórdão hostilizado, não vislumbro
contrariedade à Súmula invocada, tampouco “violação direta da
Constituição Federal”.
Por outro lado, ante a restrição do art. 896, § 9º, da CLT, não é
cabível na hipótese a análise de violação à legislação
infraconstitucional e divergência jurisprudencial.
Não bastasse, na hipótese, entendimento diverso demandaria
necessariamente a reanálise dos fatos e provas, o que é defeso por
meio de recurso de revista, consoante inteligência da Súmula 126
do TST.
Inviável, pois, o seguimento do apelo.
CONCLUSÃO DO RECURSO DA RECLAMADA RAPPI BRASIL
INTERMEDIAÇÃO DE NEGÓCIOS LTDA.
Denego seguimento ao apelo.
CONCLUSÃO GERAL
a) DEFIRO o pedido da recorrente RAPPI BRASIL
INTERMEDIAÇÃO DE NEGÓCIOS LTDA., para que todas as
publicações sejam dirigidas ao causídico SIDNEY RUIZ
BERNARDO JÚNIOR, OAB/SP 255.832, com escritório sediado na
Rua Paraná, 137, CJ 36B, Brás, São Paulo/SP.
b) DENEGO seguimento aos Recursos de Revistas. Publique-se;
c) Não havendo a interposição de agravo de instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhem-se OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;
d) Interposto agravo de instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;
e) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/ST
JOAO PESSOA/PB, 26 de outubro de 2023.
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº ROT-0000339-36.2022.5.13.0022
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE MIRIAM OLIVEIRA DOS SANTOS
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
RECORRENTE MONTE ALEGRE FIOS LTDA - ME
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
ADVOGADO BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
RECORRENTE ADM GESTAO EMPRESARIAL EIRELI
- ME
ADVOGADO LUCAS FERNANDES FRANCA DE
TORRES(OAB: 11478/PB)
RECORRIDO MONTE ALEGRE FIOS LTDA - ME
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
ADVOGADO BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
RECORRIDO ADM GESTAO EMPRESARIAL EIRELI
- ME
ADVOGADO LUCAS FERNANDES FRANCA DE
TORRES(OAB: 11478/PB)
RECORRIDO MIRIAM OLIVEIRA DOS SANTOS
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MONTE ALEGRE FIOS LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 4c78bd0
proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA - RO 0000339-36.2022.5.13.0022 -
PRIMEIRA TURMA
RECORRENTE: MONTE ALEGRE FIOS LTDA ME
RECORRIDO: MIRIAM OLIVEIRA DOS SANTOS E ADM. GESTÃO
EMPRESARIAL EIRELI - ME
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 02.10.2023 - ID.
1427f85; recurso apresentado em 16.10.2023 - ID. b430c7e).
Regular a representação processual (ID. ed3b6ba).
Preparo satisfeito (ID. 326fcf9).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
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Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 60
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 27 de Outubro de 2023
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, §6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
NULIDADE PROCESSUAL POR CERCEAMENTO DO DIREITO
DE DEFESA
Alegações:
a) artigo 5º, LIV e LV da CF/88;
Afirma o recorrente que ao proceder a nova liquidação na segunda
instância o Regional tolheu o direito de impugnação que lhe é
garantido. Acrescenta que questionou a nova liquidação através de
embargos de declaração.
A insurgência não prospera, porquanto constitui ônus da parte
recorrente indicar o trecho da decisão recorrida que consubstancia
o prequestionamento da controvérsia, objeto do recurso de revista,
exigência legal que não foi devidamente observada pela recorrente.
Para atendimento do cotejo analítico exigido no art. 896, § 1º - A,
inciso I, da CLT, mister se faz a transcrição de excertos das razões
de decidir do acórdão – fundamentos fáticos e jurídicos – contra as
quais a parte efetivamente pretende reformar.
No caso dos autos, o recorrente olvidou em transcrever o trecho do
acórdão que julgou os embargos declaratórios onde foi ventilada a
nulidade em comento.
Desse modo, o conhecimento do presente recurso de revista se
mostra inviável, ante o descumprimento do pressuposto de
recorribilidade previsto na mencionada norma legal.
NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL
Alegações:
a) violação ao artigo 93, inciso IX, da CF;
b) divergência jurisprudencial.
Sustenta o recorrente a existência de omissões e obscuridades no
acórdão regional, expressamente apontadas nas razões de
embargos declaratórios e não supridas ou esclarecidas pela Corte.
Vejamos o que disse o acórdão dos embargos declaratórios (id.
4B6f6d8):
Do acórdão líquido
Aduz a embargante que a liquidação da condenação, no âmbito do
2º grau, limita o exercício do duplo grau de jurisdição, dada a
cognição restrita do C. TST, enquanto instância extraordinária.
Busca, nesse aspecto, diferir a liquidação à fase de cumprimento da
sentença.
“Sem maiores delongas, tendo sido a decisão de 1º grau proferida
de maneira líquida, e, havendo modificação do julgado, no âmbito
do 2º grau de jurisdição, a ausência de planilha de cálculos, a refletir
a reforma da sentença, é o que, em tese, limitaria o provimento
jurisdicional, de modo a violar o contraditório e a ampla defesa.
Nesse aspecto, ao contrário do que alega o embargante, a fim de se
evitar qualquer obscuridade ou omissão no julgado, nas condições
acima explicitadas, a prolação de acórdão líquido é medida que se
impõe.
Portanto, sob tal aspecto, não merecem acolhimento os embargos
de declaração.
Da dedução das verbas rescisórias pagas na 1ª rescisão contratual
Sustenta o embargante que o acórdão foi omisso/obscuro, em
relação à determinação de compensação/dedução dos valores
pagos à autora, a título de verba rescisória e multa de 40%, por
ocasião da 1ª rescisão contratual.
Pois bem.
É sabido que existe omissão em uma decisão quando o julgador
deixa de se pronunciar sobre algum pedido das partes ou acerca de
alguma alegação relevante. Nesses casos, deve mesmo a
prestação jurisdicional ser completada, mediante embargos.
Entretanto, essa omissão não se configura em relação à análise dos
fatos e interpretação das provas, especialmente quando o julgador
as analisa e delas extrai um posicionamento coerente, fundado no
próprio contexto probatório.
No caso vertente, o acórdão discorreu clara e coerentemente sobre
as razões que levaram esta E. Corte a reconhecer a unicidade do
período contratual laborado pela autora, em favor da 1ª reclamada;
e, ainda, a percepção das verbas rescisórias, pela obreira, até a
data do afastamento ocorrido em 07.05.2020, nos seguintes termos,
in verbis (ID. 0f1f6ef):
Embora alegue a parte ré, em contestação, que os serviços
prestados, em um segundo momento, pela reclamante, não
possuíam natureza empregatícia (ID. 1338eda, fls. 73), não trouxe
aos autos a reclamada, elementos probatórios a demonstrarem tal
assertiva, embora lhe cumprisse o encargo processual de fazê-lo
(art. 818, II, da CLT).
Ao contrário, o que se evidencia claramente do depoimento
testemunhal acima transcrito, como dito, único colhido nos autos, é
que a relação de trabalho estabelecida entre a autora e a 1ª
reclamada se manteve nos moldes delineados no art. 3º, da CLT.
Destarte, não se reconhece a solução de continuidade contratual na
hipótese em que o período entre a ruptura do contrato de trabalho e
readmissão do obreiro na mesma empresa seja exíguo, ou mesmo
inexistente (art. 452 e art. 453, da CLT).
Esclareça-se que, nos termos da Portaria nº 384/92, do Ministro do
Trabalho e Emprego (MTE), reputa-se fraudulenta a rescisão do
contrato de trabalho sucedida de readmissão dentro dos 90 dias
posteriores à data da ruptura contratual. Vejamos, in litteris:
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Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 61
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 27 de Outubro de 2023
(...)
Observe-se que a 1ª reclamada, em sua contestação, reconhece
que o retorno da reclamante ao trabalho se deu em menos de 02
(dois) meses (ID. 1338eda, fls. 82), após a ruptura contratual.
Portanto, acolho as razões da reclamante, para reconhecer a
unicidade do período contratual por ela laborado, em favor da 1ª
reclamada, correspondente ao período de 21.10.2014 a
10.01.2022.
Assim, reformo a decisão de origem, para determinar que a
obrigação de fazer, consubstanciada em sentença, sob pena de
multa cominatória, corresponda à retificação da carteira de trabalho
da obreira, a fim de que a anotação contratual ali disposta
compreenda o período de trabalho único havido entre 21.10.2014 e
01.03.2022, já observada a projeção do aviso-prévio indenizado de
51 (cinquenta e um) dias.
A reclamada, em seu recurso ordinário, embora reitere a hipótese
de inexistência do vínculo empregatício, não apresenta insurgência
no tocante à forma de despedimento da autora, a saber, a demissão
sem justa causa.
Assim, tendo a parte autora reconhecido a percepção da
verbas rescisórias, até a data do seu afastamento (07.05.2020 -
ID. a6baa66, fls. 161), à exceção do aviso-prévio, que, inclusive,
fora comprovadamente devolvido à demandada (ID. 5960d1d),
determino a alteração do cálculo rescisório elaborado pelo
juízo de origem, para 1) ampliar o período de apuração, de
maneira que o termo inicial da conta respectiva corresponda ao
dia 08.05.2020, observados os limites constantes no item d, da
petição inicial (ID. 01c9630, fls. 6); 2) reformar o cômputo do aviso-
prévio indenizado, que passa a corresponder a um período de 51
(cinquenta e um) dias.
(...)
Defere-se, ainda, à reclamante, o valor correspondente aos
depósitos do FGTS e multa de 40%, correspondente ao período
contratual reconhecido em juízo (08.05.2020 a 01.03.2022).
(grifei)
Importa destacar, ainda, que a decisão colegiada, coerentemente,
limitou a condenação da parte ré aos depósitos do FGTS e multa de
40%, ao período contratual reconhecido em juízo (08.05.2020 a
01.03.2022).
Portanto, inexiste omissão ou obscuridade a ser sanada, no tocante
aos referidos temas.
Ressalte-se que os embargos declaratórios não se destinam à
rediscussão da matéria já apreciada, a pretexto de qualquer
inconformismo da parte, que não se enquadre nos preceitos
específicos contidos nos arts. 897-A da CLT e 1.022, I, II e III do
CPC.
Desse modo, se a reclamada entende que houve injustiça na
decisão, decorrente da análise incorreta do conjunto probatório ou
do enquadramento legal dos fatos, deve manejar o recurso
competente para reformá-la.
Destaco que, nos termos do artigo 489, IV, do CPC e do
entendimento já consolidado do STJ, o Juiz não está obrigado a
rebater todos os argumentos/teses ventilados pelas partes, quando
já houver encontrado motivo suficiente para proferir a decisão.
O julgador possui o dever de enfrentar apenas as questões capazes
de infirmar a conclusão adotada na decisão, o que não é o caso dos
argumentos trazidos pela embargante.
Enfim, sobre o tema, o acórdão é coerente, não havendo vício que o
macule, estando, portanto, perfeitamente satisfeito o instituto do
prequestionamento como condicionante para habilitar, se for o caso,
o manejo de instrumento recursal para as instâncias jurisdicionais
extraordinárias (OJ nº 118 da SDI1 do Colendo TST).
Assim, considerando a apreciação detalhada da matéria jurídica
posta sob análise, não há como dar guarida a embargos de
declaração opostos contra o capítulo da decisão, na qual não se
vislumbra nenhuma das hipóteses da CLT, art. 897-A, e do CPC,
art. 1.022.
Da limitação da condenação aos valores postulados na exordial
Aponta a embargante omissão/obscuridade do julgado, no tocante
ao art. 492, do CPC, e, ainda, quanto aos precedentes da SDI, I, do
C. TST uma vez que, segundo alega, os valores da condenação
não se limitaram aos pleitos exordiais.
Pois bem.
Observe-se que, ao interpor recurso ordinário, a parte reclamada
não impugnou especificamente a conta de liquidação sob tal prisma,
embora o valor de determinados títulos apurados em 1ª instância, a
exemplo das férias acrescidas de um terço, ultrapassassem o
montante correspondente, consignado na peça exordial.
Vê-se, portanto, que a matéria não fora devolvida a esta instância
julgadora, por meio do apelo interposto, mantendo-se a empresa
embargante resignada, diante dos cálculos levados a efeito pelo 1ª
grau de jurisdição.
Ressalte-se, ademais, que a reforma da decisão, a qual fora
realizada no âmbito desta instância julgadora, notadamente em face
do reconhecimento da unicidade contratual, efetivamente modificou
a projeção do aviso prévio da obreira, e, ainda, acresceu
condenação atinente aos depósitos do FGTS e multa de 40%, do
período contratual reconhecido em juízo. Contudo, a apuração dos
referidos títulos, observada a incidência da correção monetária
aplicável, não ultrapassa os limites estabelecidos na peça de
ingresso.
O mesmo se diga com relação à multa prevista no art. 477, § 8º, da
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206558
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Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 62
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 27 de Outubro de 2023
CLT.
Portanto, não há que se reconhecer nenhum vício na planilha de
cálculo constante no ID. f47b4a0, a ensejar retificação por meio de
embargos de declaração.
No entanto, faz-se necessário realizar os esclarecimentos acima,
unicamente para fins de aperfeiçoamento da prestação jurisdicional.
A negativa de prestação jurisdicional se configura com a ausência
de posicionamento expresso, no julgado, acerca de questão
suscitada pelos litigantes e que seja essencial e indispensável à
solução da controvérsia.
Na hipótese dos autos, constata-se que as matérias relevantes para
o deslinde do litígio foram examinadas e a prestação jurisdicional foi
entregue de forma amplamente fundamentada, uma vez que a
Turma apreciou, de modo satisfatório, os fundamentos fáticos e
jurídicos que embasaram a sua decisão, analisando as questões
suscitadas pelas partes, bem como as provas aptas a fundamentar
o seu convencimento, o que afasta a hipótese de afronta dos arts.
93, IX, da CF; 832 da CLT e 489 do CPC.
Portanto, as alegações da recorrente são meras manifestações de
inconformismo meritório.
Quanto à divergência jurisprudencial, não está elencada na Súmula
459 do TST como um dos motivos que desafiam a revista sob este
fundamento.
Inviável, pois, o seguimento do apelo no particular.
DA INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO DE EMPREGO EM PERÍODO
CLANDESTINO. DA INEXISTÊNCIA DE UNICIDADE
CONTRATUAL. ÔNUS DA PROVA.
Alegações:
a) violação aos artigos 2, 3 e 818 da CLT e artigos 333, I, e 373 do
CPC;
b) violação ao artigo 5º, II, LIV e LV, da CF;
c) divergência jurisprudencial.
Diz a recorrente que em momento algum dos autos a autora
conseguiu comprovar a existência de trabalho em período
clandestino, tampouco a unicidade contratual alegada, e que a
decisão desta Corte desconsiderou o contexto probatório dos autos.
Sobre a questão disse o acórdão regional:
Da unicidade contratual
Pretende a parte autora a declaração de único vínculo empregatício
com a reclamada, a fim de que o provimento condenatório observe
o tempo de serviço compreendido entre 2014 e 2022.
A 1ª reclamada, por sua vez, sustenta que, após o desligamento da
reclamante, em maio/2020, não mais estabeleceu, com a autora,
liame de natureza empregatícia.
Aduz que, na verdade, pactuou com a obreira, uma relação jurídica
contratual, para prestação de serviços eventuais, somente quando
existia produção na fábrica.
Alega que, enquanto supervisora, a reclamante assumia o risco de
sua atividade, inexistindo subordinação, ou mesmo, punição por
falta. Assevera, ainda, que a obreira não traz ao processo nenhum
relato de vício de consentimento, no tocante à pactuação de tais
serviços.
Ao exame.
Sustenta a reclamante, na exordial, que laborou em favor da 1ª ré,
pelo período de 21 de outubro de 2014 a 10 de janeiro de 2022,
tendo exercido, até maio de 2020, a função de mecânica, e, em
seguida, a posição de supervisora, atividade em que permaneceu
até final da contratualidade.
Nesse aspecto, relata, ainda, que, in litteris (ID. 01c9630):
1. Após a eclosão do vírus da COVID-19, a primeira reclamada,
para sonegar os direitos dos seus trabalhadores, procedeu,
apenas formalmente, com a demissão da autora em 07 de maio
de 2020 e a recontratou 20 dias depois com a condição que o
novo vínculo não fosse registrado na carteira de trabalho, como
também que houvesse a devolução dos valores repassados na
demissão no início do mês.
2. A reclamante foi obrigada a devolver os valores recebidos na
demissão, ou seja, R$4.689,52, conforme faz prova o recibo
assinado pelo responsável pelo Departamento Pessoal da
reclamada. Os valores foram repassados para o senhor
SONIVALDO:
(...)
3. Após a recontratação, a parte autora passou a exercer a
função de supervisora e laborava como um funcionário normal
da primeira reclamada, ou seja, cumprindo ordens dos seus
superiores imediatos e realizando as atividades técnicas que
era encarregada. Mesmo sem carteira assinada, a relação de
emprego continuou regularmente e preenchendo todos os requisitos
dos artigos 2º e 3º da CLT, tudo como provam os vastos
documentos acostados com a exordial.
(...)
5. Existiu um único vínculo empregatício entre a autora e a
primeira reclamada, o que deve ser declarado por este juízo
entre 21 de outubro de 2014 a 10 de janeiro de 2020, em que as
verbas rescisórias devem ser pagas por este período e com base no
último salário de R$4.469,33, ou seja, férias, aviso prévio, décimo
terceiro, fgts e multa de 40%. (grifei)
O juízo de origem, embora tenha reconhecido a existência de mais
de um vínculo contratual entre a obreira e a 1ª empresa ré, não
constatou a ausência de solução de continuidade do contrato de
trabalho, in verbis (ID. 086c335):
É preciso evidenciar que a estruturação da relação de emprego é
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observada sob os aspectos indispensáveis onde, sem eles, não se
tem como configurar a existência da apontada relação jurídica. Os
elementos que a compõem são observados na conjuntura dos arts.
2° e 3° da CLT, quando estes conceituam a figura do empregador e
do empregado, respectivamente. Daí se extrai os elementos fáticos
jurídicos constitutivos da relação de emprego, que são: a prestação
de trabalho por pessoa física, a pessoalidade, a subordinação
jurídica, a não eventualidade do trabalho prestado e a onerosidade
e, sem a observância de algum deles esta relação não mais será de
emprego.
Negados os fatos, mas sustentando ter havido fato impeditivo ao
reconhecimento de vinculo de emprego, se tem que o ônus da
prova é dos Réus, nos termos do art. 818, II da CLT.
A Autora reconheceu que quando houve a rescisão contratual
relativa ao período formal lançado na sua CTPS passou um mês e
quinze dias sem trabalhar, em virtude da pandemia, sendo que
depois passou a trabalhar como supervisora, estando subordinada
ao gerente do primeiro Réu e o sr Sonivaldo.
A única testemunha ouvida também disse que passou um período
sem laborar, em face da pandemia advinda da Covid 19.
Não há como ser reconhecido a unicidade contratual com relação
ao periodo elencado, inicialmente, na petição inicia.
A Autora percebeu a quantia das verbas rescisórias quanto ao
período laborado entre 21/10/2014 e 7/5/2020, conforme TRCT
acostado aos autos do processo (ID 96b197b), inclusive
homologado pelo sindicato da categoria e anotada a data de saída
na sua CTPS (ID 4f51d10).
Com relação ao pagamento referente a este primeiro período da
contratualidade o primeiro Réu comprovou o pagamento das férias
+ 1/3, além das demais verbas pleiteadas com relação a este
período.
Salvo quanto ao que se refere ao adicional de insalubridade e
reflexos, que será enfrentado abaixo, no tópico posterior.
No que se refere a multa do art. 477 da CLT quanto ao primeiro
período, observa-se que as rescisórias incontroversas foram pagas
dentro do prazo legal e, mesmo sendo reconhecido o adicional de
insalubridade e reflexos, não há como ser deferido o pagamento da
multa apontada.
Improcede, assim, os pedidos de pagamento do aviso prévio, férias
integrais e proporcionais, 13º salário proporcional e multa do 477 da
CLT, no que se refere ao período acima indicado.
Improcede, ainda, o pedido de devolução destas verbas, feitas pelo
primeiro Réu, eis que se refere a verbas trabalhistas de contrato de
trabalho sem nulidade observada.
Todavia, com relação ao período posterior ao anotado na sua
CTPS, ao contrário do que apontaram os Réus, se tem que a Autora
trabalhou subordinada a MONTE ALEGRE, primeiro Réu, na função
de supervisora.
A única testemunha ouvida afasta a alegação dos Reus, de que a
prestação de serviços da Autora se dava de forma autônoma.
O mesmo aponta que estava subordinado à Autora, responsável
pelo setor onde a testemunha trabalhava, bem como que aquela
laborava das 22h00m às 06h00m, depois passando a trabalhar das
14h00m às 22h00m.
Preenchidos os requisitos para a configuração da relação de
emprego, acima apontada, se tem que a Autora trabalhou para o
primeiro Réu, de 22/5 /2020 até 10/1/2022, na função de
supervisora, com valor mensal no importe de R$ 4.469,33, sendo
que considerando o período integrativo do aviso prévio indenizado,
considera-se como data de saída 13/2/2022.
A data de início do período acima reconhecido leva em
consideração a data de saída formal com relação ao primeiro
período laborado, bem como o dito pela Autora em seu depoimento,
que após 1 mês e 15 dias retornou para trabalhar, desta vez como
supervisora.
Desta forma, defere-se o pedido de pagamento dos seguintes
títulos: a) aviso prévio indenizado (33 dias); b) saldo de salário (dez
dias); c) 13º salário proporcional de 2020 (7/12); d) 13º salário
integral de 2021; e) 13º salário proporcional de 2022 (1/12); f) férias
integrais + 1/3 (2020/2021) e g) férias proporcionais + 1/3 (8/12).
Indevido o pagamento da multa do art. 477 da CLT face a
controvérsia travada nos autos quanto ao referido período acima
reconhecido.
Com efeito, via de regra, a unicidade contratual pode ser
reconhecida em algumas situações distintas: 1) quando, após a
despedida sem justa causa, o funcionário continua a prestar
serviços informais ao mesmo empregador; 3) quando um
trabalhador contratado por prazo determinado é readmitido dentro
de intervalo inferior a seis meses, salvo se a expiração do contrato
decorreu da execução de serviços especializados ou da realização
de certos acontecimentos, conforme preceitua o artigo 452 da CLT;
e 3) no caso de sucessão empresarial, nos termos do art 10 c/c art
448-A, § único da CLT.
Extrai-se do contexto fático probatório do presente processo que a
demandante firmou com a 1ª reclamada contrato de trabalho, o qual
perdurou pelo período compreendido entre 21.10.2014 e 07.05.2020
(TRCT - ID. 96b197).
Vê-se, ainda, que, consoante alegado pela autora, em sua peça de
ingresso, em curto espaço de tempo, retornou aos seus serviços, na
aludida empresa, passando a atuar em atividade de supervisão.
Senão, vejamos trecho do depoimento da única testemunha
conduzida ao processo, in litteris (ID. a6baa66):
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que inicialmente o superior do depoente foi José Maria, depois
Vevériton e posteriormente, a partir de meados de 2020, a
reclamante; que a autora trabalhava como encarregada, e como tal
executava tarefas do tipo tomar conta de uma turma toda da
produção; que na cada turma tem em média 40 trabalhadores; que
o depoente trabalhou por seis meses, de maio de 2020 a outubro de
2020, sem CTPS anotada; que o depoente teve baixada sua CTPS
em maio de 2020 e continuou laborando como clandestino até
outubro de 2020; que em outubro de 2020 teve a CTPS novamente
assinada, voltando a ter baixa em 2022; que a reclamada fechou
apenas por uma semana na pandemia, e depois foi chamado a
voltar a trabalhar; que quando o depoente começou a trabalhar
a autora já trabalhava na empresa como operadora
(...)
que a autora não passou nenhum período sem trabalhar durante
o período de trabalho mencionado; que a reclamante permaneceu
supervisora do depoente até final de 2021, e neste período a
autora ia todos os dias laborar, em escala de 05x01; que a
autora tinha poderes para punir empregados; que a reclamante
trabalhava fardada; que o depoente não conhece a empresa
administração, e sempre trabalhou para a primeira reclamada; que
Sonivaldo era o diretor da empresa; que como supervisora a
reclamante laborava juntamente com os demais, inclusive
consertando máquinas também; que quando o depoente foi
desligado todos os demais trabalhadores foram desligados também;
que o depoente recebeu verbas rescisórias em 2020 (período da
pandemia), embora ressalve que tenha recebido as verbas
incompletas; que quando foi desligado em 2022 recebeu
normalmente as verbas rescisórias; que quase todos os
funcionários que foram desligados depois retornaram para trabalhar,
inclusive a autora; que a reclamante laborava em jornada das 22 às
06 horas e depois de 14 às 22 horas.
Embora alegue a parte ré, em contestação, que os serviços
prestados, em um segundo momento, pela reclamante, não
possuíam natureza empregatícia (ID. 1338eda, fls. 73), não trouxe
aos autos a reclamada, elementos probatórios a demonstrarem tal
assertiva, embora lhe cumprisse o encargo processual de fazê-lo
(art. 818, II, da CLT).
Ao contrário, o que se evidencia claramente do depoimento
testemunhal acima transcrito, como dito, único colhido nos autos, é
que a relação de trabalho estabelecida entre a autora e a 1ª
reclamada se manteve nos moldes delineados no art. 3º, da CLT.
Destarte, não se reconhece a solução de continuidade contratual na
hipótese em que o período entre a ruptura do contrato de trabalho e
readmissão do obreiro na mesma empresa seja exíguo, ou mesmo
inexistente (art. 452 e art. 453, da CLT).
Esclareça-se que, nos termos da Portaria nº 384/92, do Ministro do
Trabalho e Emprego (MTE), reputa-se fraudulenta a rescisão do
contrato de trabalho sucedida de readmissão dentro dos 90 dias
posteriores à data da ruptura contratual. Vejamos, in litteris:
Art. 2º Considera-se fraudulenta a rescisão seguida de
recontratação ou de permanência do trabalhador em serviço quando
ocorrida dentro dos noventa dias subseqüentes à data em que
formalmente a rescisão se operou.
Observe-se que a 1ª reclamada, em sua contestação, reconhece
que o retorno da reclamante ao trabalho se deu em menos de 02
(dois) meses (ID. 1338eda, fls. 82), após a ruptura contratual.
Portanto, acolho as razões da reclamante, para reconhecer a
unicidade do período contratual por ela laborado, em favor da 1ª
reclamada, correspondente ao período de 21.10.2014 a
10.01.2022.
Diante dos fundamentos acima transcritos, observa-se que a Turma,
considerando o conjunto probatório dos autos, entendeu que houve
prestação de serviços na forma do artigo 3º da CLT, bem como que
essa prestação de serviços foi contínua nos períodos descritos na
exordial.
Diante de tais particularidades, não vislumbro violação aos
dispositivos legais e constitucionais mencionados.
Ainda que assim não fosse, para se chegar à conclusão diversa,
necessário seria o revolvimento dos fatos e provas do processo, o
que é vedado em sede de recurso de revista, conforme inteligência
da Súmula nº 126 do TST, inclusive por dissenso pretoriano.
Assim, inviável o recurso de revista no aspecto.
DA DEDUÇÃO DAS VERBAS RESCISÓRIAS PAGAS E MULTA
DE 40% DO FGTS. BIS IN IDEM.
Alegações:
a) violação ao artigo 884 do CC.
Diz a recorrente que o acórdão regional deixou de determinar a
compensação/dedução dos valores pagos à autora a título de
verbas rescisórias e multa de 40% recebidos por ocasião da
rescisão contratual.
Disse a decisão regional a respeito da questão:
“A reclamada, em seu recurso ordinário, embora reitere a hipótese
de inexistência do vínculo empregatício, não apresenta insurgência
no tocante à forma de despedimento da autora, a saber, a demissão
sem justa causa.
Assim, tendo a parte autora reconhecido a percepção das verbas
rescisórias, até a data do seu afastamento (07.05.2020 - ID.
a6baa66, fls. 161), à exceção do aviso-prévio, que, inclusive, fora
comprovadamente devolvido à demandada (ID. 5960d1d),
determino a alteração do cálculo rescisório elaborado pelo juízo de
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origem, para 1) ampliar o período de apuração, de maneira que o
termo inicial da conta respectiva corresponda ao dia 08.05.2020,
observados os limites constantes no item d, da petição inicial (ID.
01c9630, fls. 6); 2) reformar o cômputo do aviso-prévio indenizado,
que passa a corresponder a um período de 51 (cinquenta e um)
dias.”
Pelos fundamentos expostos, não vislumbro ofensa ao dispositivo
legal apontado.
Ademais, sob o argumento de violação ao dispositivo legal, o
recorrente, insatisfeito com o posicionamento da Turma, procura
revolver matéria fática e, nesse sentido, uma suposta modificação
na decisão demandaria, necessariamente, o reexame de fatos e
provas, o que encontra óbice na dicção da súmula nº 126 do TST,
inviabilizando o manejo e seguimento do presente recurso de
revista.
Desse modo, inviável a análise do recurso em tela, nos termos
propostos pelo demandante.
MULTA DO ARTIGO 477 DA CLT
Alegações:
a) violação ao artigo 477, § 8º, da CLT;
b) divergência jurisprudencial.
Afirma a recorrente que a condenação ao pagamento da multa em
epígrafe viola o texto celetista e diverge do entendimento
jurisprudencial de outros regionais.
A respeito da matéria disse a Turma Julgadora:
Outrossim, esclareça-se que o inadimplemento dos títulos
rescisórios, no prazo legal, enseja o pagamento da multa prevista
no art. 477, § 8º da CLT, ainda que o reconhecimento do vínculo
empregatício ocorra em juízo; de maneira que reformo a decisão de
origem, no aspecto e defiro à reclamante, o pedido alusivo à
referida verba.
A despeito dos argumentos da recorrente, não vislumbro afronta ao
texto da CLT, tampouco divergência jurisprudencial apta a
possibilitar a admissão da revista.
Como bem salientou a própria recorrente, o cancelamento da OJ
351 da Seção I de Dissídios Individuais (SDI-1) deixa claro que o
posicionamento predominante no âmbito do TST sobre a matéria é
diverso do esposado naquela orientação.
Outrossim, os arestos colacionados não se prestam para comprovar
a divergência jurisprudencial alegada.
Inviável a revista.
CONCLUSÃO
a) Denego seguimento ao recurso de revista. Publique-se;
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/amh
JOAO PESSOA/PB, 26 de outubro de 2023.
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº ROT-0000877-14.2022.5.13.0023
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
ADVOGADO MARA LUCIA VILELA NOVAIS
FERNANDES(OAB: 15325-B/PB)
RECORRIDO GABRIEL PEREIRA DA SILVA
ADVOGADO FERNANDO DE OLIVEIRA
SOUZA(OAB: 247435/SP)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- GABRIEL PEREIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 42a31e3
proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA – 0000877-14.2022.5.13.0023
RECORRENTE: GABRIEL PEREIRA DA SILVA
RECORRENTE: EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E
TELÉGRAFOS
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE
RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE
CONSIDERAÇÕES PRELIMINARES
O recorrente, por intermédio das razões recursais, requer que todas
as notificações e publicações afetas aos atos processuais sejam
endereçadas, com exclusividade, ao Dr. Fernando De Oliveira
Souza, inscrito na OAB/SP 247.435 e OAB/PB 50.307-A, com
escritório na Av. Agamenon Magalhães 4779, 3º andar - sala 302,
Ilha do Leite, Recife – PE.
O mencionado causídico já consta, de forma exclusiva, como
representante do recorrente no sistema PJe, de modo que nada a
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deferir no particular.
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (ciência em 02.10.2023 – Id. 02df1d6; recurso
apresentado em 25.08.2023 – Id. 9e2207a, reiterado no Id.
616cc01).
Regular a representação processual (Id. 4316d1f).
Preparo dispensado (Justiça Gratuita - Id. 95673ae).
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, §6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
CUSTEIO DE PLANO DE SAÚDE. ALTERAÇÃO CONTRATUAL
Alegações:
a) contrariedade à Súmula 51, I do TST;
b) violação do art. 5º, XXXIV e XXXVI da CF;
c) violação do art. 468 da CLT;
d) divergência jurisprudencial.
O recorrente se insurge em face da decisão que manteve a validade
da alteração da forma de custeio do plano de assistência à saúde
fornecido pela ECT. Afirma que o acórdão afronta os mencionados
dispositivos legais e constitucionais, além de contrariar
entendimento do TST.
A Turma julgadora, acerca do tema, assinalou:
O demandante foi admitido pela reclamada em 01/09/1986 e
permanece em atividade, exercendo a função de carteiro, conforme
ficha cadastral (ID. 94515db). Durante a maior parte do período
contratual, teve direito a assistência médica, hospitalar e
odontológica com isenção de mensalidades.
O plano de saúde foi criado pela empresa em 1975, conforme
demonstra a OSD-09-004/75 (ID. 91f295b) e OSD-09-001/75 (ID.
54a5333), de forma que, desde o início da contratação, o autor
usufruiu normalmente tal benefício.
Em fevereiro de 1987, o plano passou a ser disciplinado pela DEL
027/87, mantendo-se a ausência de cobrança de mensalidade ou
coparticipação (ID. 9dffbb6).
Em agosto de 2006, os Correios elaboraram novo manual de
pessoal, estabelecendo o benefício para todos os empregados
ativos e aposentados, sem cobrança de mensalidade ou
coparticipação, no caso de uso dos ambulatórios internos da
reclamada, e no caso da rede credenciada a coparticipação seria
devida conforme o percentual dos custos do uso do benefício.
Apenas em 12 de março de 2018 foi proferida sentença normativa
no Dissídio Coletivo nº 1000295-05.2017.5.00.0000, que
estabeleceu a seguinte redação para a cláusula 28ª do ACT
2017/2018, assim redigida:
Cláusula 28 - Plano de Saúde dos Empregados dos Correio A
Empresa oferecerá plano de saúde, com custeio da assistência
médica /hospitalar e odontológica, COM a cobrança de
mensalidades e coparticipação, aos empregados (as) ativos (as),
aos (às) aposentados (as) nos Correios que permanecem na ativa,
aos (às) aposentados (as) desligados (as) sem justa causa ou a
pedido e aos (às) aposentados (as) nos Correios por invalidez, bem
como a seus dependentes cônjuges/companheiros e filhos
beneficiários/menor sob guarda do Plano Correios Saúde ou no
plano que o suceder (...).
Como se vê, a sentença normativa autorizou a criação do plano de
saúde "Correios Saúde 2", com nova forma de custeio.
Tenho entendido, em numerosas decisões já proferidas sobre o
assunto, que essa cláusula não se aplicaria aos empregados
antigos, que se beneficiaram do plano de saúde com a feição
conferida por aquelas primeiras normas citadas, incorporadas ao
seu contrato de trabalho, em observância ao regulamento da
empresa, e permanecido deste modo por todo o lapso contratual.
Vinha decidindo, até há pouco tempo, que a imposição de adesão
ao plano de saúde "Correios Saúde 2" representava clara alteração
ilícita do contrato de trabalho em relação aos empregados antigos,
de forma que sua aplicação encontrava óbice no teor do art. 468 da
CLT e da Súmula nº 51 do TST.
A colenda Segunda Turma, igualmente, vinha se manifestando
sobre o tema e a ele conferindo idêntico posicionamento, o mesmo
ocorrendo com a Primeira Turma.
Sucede que se verificou, mais recentemente, que a jurisprudência
deste Tribunal estava em franca dissonância com os julgamentos do
Tribunal Superior do Trabalho sobre o mesmo tema.
Em razão disso, houve uma clara inflexão na jurisprudência nas
DUAS TURMAS deste 13º Regional, que atualmente têm assim
decidido:
…
Entende-se que a sentença normativa proferida pelo TST no
Dissídio Coletivo nº 1000295-05.2017.5.00.0000 não modificou
condições mais benéficas estabelecidas no regulamento
empresarial, que previa o plano de saúde sem pagamento de
mensalidade. Referida sentença realizou verdadeira repactuação do
plano de saúde porque promovia onerosidade excessiva aos cofres
dos Correios, o que não atrai a aplicação do art. 468 da CLT e da
Súmula nº 51 do TST. Tem aplicabilidade ao caso o disposto no art.
7º, XXVI, da CF, que expressamente reconhece a validade dos
acordos e convenções coletivas de trabalho.
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Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 67
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Também se tem decidido atualmente que aquela sentença
normativa não ofendeu o direito adquirido dos empregados antigos,
porque a repactuação do plano de saúde seguiu negociação em
sede de dissídio coletivo e contou com a observância do devido
processo legal, do contraditório e da ampla defesa, inclusive com a
participação da entidade sindical representativa da categoria
profissional.
Igualmente é pertinente realçar que, hoje, as OITO TURMAS do
Tribunal Superior do Trabalho têm sólido entendimento segundo o
qual não configura alteração contratual lesiva a mudança na forma
de custeio da assistência à saúde dos empregados da ECT. Ilustro
o que aqui exposto com algumas das ementas de julgamento
daquela Corte, todas com destaques acrescidos:
…
Portanto, a jurisprudência do TST consolidou o entendimento de
que a alteração nas condições de pagamento do plano de saúde
dos trabalhadores da ECT não viola o direito adquirido dos
empregados e ex-empregados, porque é proveniente de decisão
judicial e não de alteração unilateral do pactuado, e se justifica em
razão da própria manutenção do benefício.
Em outras palavras, a alteração contratual, decorrente de decisão
judicial coletiva, visando o necessário equilíbrio atuarial e financeiro
para manutenção do benefício em prol de todos os trabalhadores
não se confunde com a alteração unilateral lesiva tratada no artigo
468 da CLT e Súmula 51 do TST. O referido dispositivo legal dirige-
se precipuamente a decisões empresariais ou alterações pactuadas
nos contratos individuais de trabalho, mas não impede modificações
promovidas por meio da legislação ou de negociação
coletiva (vide tema de repercussão geral 1.046, julgado pelo STF).
Assim sendo, ressalvando entendimento pessoal, mas em atenção
à regra de estabilização da jurisprudência (art 926 do CPC), por
uma questão de disciplina judiciária, passei a adotar, como razões
de decidir a matéria ora em análise, a orientação firmada no âmbito
do Tribunal Superior do Trabalho acerca do tema.
Diante do exposto, não há ilegalidade na cobrança de mensalidades
do benefício Correios Saúde do reclamante, razão pela qual julgo
improcedente o pedido atinente à restituição do pagamento das
mensalidades do plano de saúde.
Como evidenciado pela Turma Julgadora, a jurisprudência do TST
ao analisar a matéria sobre a possibilidade de custeio pelo
empregado do plano de saúde ofertado pela ECT vem sinalizando
no mesmo sentido do decidido pelo Tribunal Regional. Vejamos os
recentes julgados a seguir:
AGRAVO. RECURSO DE REVISTA. ECT. PLANO DE SAÚDE.
CUSTEIO. DISSÍDIO COLETIVO. Nos autos do Dissídio Coletivo
1000295-05.2017. 5.00.0000, a SDC revisou a Cláusula 28 do
ACT/2017 da ECT para autorizar a cobrança de mensalidade e
coparticipação dos empregados ativos e inativos beneficiários do
plano de saúde fornecido pela empregadora, a fim de evitar a
extinção do benefício. Conforme o entendimento desta Corte
Superior, tal cobrança é válida e alcança a parte reclamante, não
importando ofensa aos arts. 468 da CLT e 5º, XXXVI, da CF,
tampouco contrariedade à Súmula 51, I, do TST. Precedentes. Não
comporta reparos a decisão. Agravo não provido. (Ag-RR-218-
91.2020.5.12.0026, 2ª Turma, Relatora Ministra Maria Helena
Mallmann, DEJT 18/03/2022).RECURSO DE REVISTA - PLANO
DE SAÚDE - EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E
TELÉGRAFOS - ALTERAÇÕES PROMOVIDAS POR SENTENÇA
NORMATIVA - FONTE DE CUSTEIO, MENSALIDADES E
COBRANÇA DE COPARTICIPAÇÃO DOS EMPREGADOS DA
ATIVA E DOS APOSENTADOS. 1. A Seção Especializada em
Dissídios Coletivos do TST, no julgamento do Dissídio Coletivo
Revisional 1000295-05.2017.5.00.0000, proferiu sentença
normativa, na qual foi alterada a cláusula 28 do Acordo Coletivo do
Trabalho 2017/2018, celebrado pela ECT e pelo Sindicato da
categoria profissional, determinando a cobrança de mensalidade e a
coparticipação de seus empregados da ativa e dos aposentados no
custeio do plano de saúde, visando, por um lado, alcançar o
equilíbrio atuarial da Empresa, e, de outro, resguardar os benefícios
assistenciais aos trabalhadores, de modo a garantir a manutenção
do próprio plano de saúde, o qual estava à beira da extinção. 2.
Nesse contexto, não há como se considerar ilegal a aludida
cobrança, até porque não se trata de alteração contratual realizada
de forma unilateral pelo empregador, capaz de atrair os termos do
art. 468 da CLT, tampouco se cogita de violação do direito adquirido
da Parte Recorrente. Trata-se, ao fim e ao cabo, de alteração
imposta por cláusula normativa, promovida por decisão judicial da
SDC deste Tribunal, na qual se entendeu pela necessidade de
revisão do modelo de custeio do Plano "Correios Saúde", a fim de
evitar a ruína do referido plano assistencial, pela notável
desproporção que havia entre a participação patronal e obreira,
decisão que deve ser respeitada. 3. In casu, como foi observada
pelo TRT a sentença normativa prolatada no Dissídio Coletivo
Revisional 1000295-05.2017.5.00.0000, a pretensão recursal de
elidir as alterações realizadas na forma de custeio do plano de
saúde está fadada ao insucesso. Recurso de revista desprovido.
(RR-1086-85.2019.5.12.0032, 4ª Turma, Relator Ministro Ives
Gandra da Silva Martins Filho, DEJT 08/04/2022).RECURSO DE
REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº
13.467/2017. PLANO DE SAÚDE. EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELÉGRAFOS - ECT. DISSÍDIO COLETIVO
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REVISIONAL Nº 1000295-05.2017.5.00.0000. ALTERAÇÃO DA
CLÁUSULA 28ª DO ACT DE 2017/2018. PARTICIPAÇÃO
OBREIRA NA FONTE DE CUSTEIO, MENSALIDADES E
COBRANÇA DE COPARTICIPAÇÃO DOS EMPREGADOS DA
ATIVA E APOSENTADOS. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA
RECONHECIDA . A questão relativa à cobrança de custeio e
coparticipação obreira no plano de saúde da ECT, em virtude de
alegada alteração lesiva do contrato de trabalho é matéria nova no
âmbito das Turmas do TST, o que caracteriza hipótese de
transcendência jurídica do recurso. Contudo, em razão da decisão
proferida pela Seção Especializada em Dissídios Coletivos nos
autos do DC-1000295-05.2017.5.00.0000, de Relatoria do Exmo.
Ministro Aloysio Silva Correa da Veiga, conferiu-se nova redação à
Cláusula 28ª do ACT 2017/2018, para determinar que o custeio da
assistência médica/hospitalar e odontológica, contemplasse a
cobrança de mensalidades e coparticipação dos empregados da
ativa e aposentados. O contexto de ruína econômico-financeira do
plano levou esta Corte a considerar adequada a revisão da referida
cláusula, de modo a garantir a manutenção do próprio plano de
saúde, o que não fere, a rigor, os artigos 5º, XXXVI, da Constituição
Federal e 468 da CLT, por não se estar diante de alteração lesiva
de contrato de trabalho, ou mesmo de violação a direito adquirido,
tampouco ofensa a coisa julgada, sendo certo, ainda, que esse
debate não está inserido na previsão contida na Súmula nº 51 do
TST, que é impertinente, já que não se trata, rigorosamente, de
criação de um novo regulamento empresarial, com aplicação
retroativa, por iniciativa do empregador, mas de simples revisão
judicial de cláusula de norma coletiva. Nesse contexto, em que pese
a transcendência jurídica da matéria, não há como conhecer do
recurso de revista. Recurso de revista não conhecido. (RR-1032-
07.2019.5.12.0037, 5ª Turma, Relator Ministro Breno Medeiros,
DEJT 20/05/2022).RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO A
ACÓRDÃO PROLATADO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017.
EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS - ECT.
PLANO DE SAÚDE - MANUTENÇÃO DAS CONDIÇÕES
ESTABELECIDAS EM REGULAMENTO INTERNO - ALTERAÇÕES
PROMOVIDAS E IMPOSTAS POR SENTENÇA NORMATIVA.
COBRANÇA DE MENSALIDADE. COPARTICIPAÇÃO.
EMPREGADO APOSENTADO. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA DA
CAUSA RECONHECIDA. 1. Cinge-se a controvérsia a saber se a
decisão proferida pelo Tribunal Superior do Trabalho no Dissídio
Coletivo Revisional n.º 1000295-05.2017.5.00.0000, que alterou a
cláusula 28 do Acordo Coletivo do Trabalho 2017/2018 e passou a
prever a cobrança de mensalidade para o custeio do plano de
saúde mantido pela ECT, atinge a reclamante, que teve o contrato
de trabalho concluído em 2017, por meio de adesão ao Plano de
Demissão Incentivada (PDI), oferecido pela reclamada. 2.
Consoante o disposto no artigo 896-A, § 1º, inciso IV, da
Consolidação das Leis do Trabalho, reconhece-se a transcendência
jurídica da causa na hipótese em que a matéria controvertida é
nova, entendendo-se como tal toda aquela sobre a qual ainda não
há uniformização do entendimento jurisprudencial. 3 . Este Tribunal
Superior, por sua Seção Especializada em Dissídios Coletivos,
quando do julgamento do Dissídio Coletivo Revisional n.º 1000295-
05.2017.5.00.0000, proferiu Sentença Normativa, que alterou a
cláusula 28 do Acordo Coletivo do Trabalho 2017/2018, celebrado
pela ECT e pelo Sindicato da categoria profissional, passando a
permitir, de forma expressa, a cobrança de mensalidade e de
coparticipação de seus empregados e aposentados no custeio do
plano de saúde, a fim de se buscar o equilíbrio atuarial da empresa
e resguardar os benefícios assistenciais aos trabalhadores. 4 .
Nesse contexto, reputa-se válida a aludida cobrança, na medida em
que a alteração da cláusula convencional ocorreu por decisão
judicial, proferida em sede de dissídio coletivo, após a realização de
negociações legítimas e de exame aprofundado das peculiaridades
do caso. Não há falar, assim, em alteração contratual unilateral,
efetuada pela reclamada, tampouco em violação ao direito adquirido
da parte recorrente, ou ofensa ao negócio jurídico perfeito. 5.
Recurso de Revista conhecido e não provido. (RR-1081-
66.2019.5.12.0031, 6ª Turma, Relator Ministro Lelio Bentes Correa,
DEJT 11/02/2022).RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO
AUTOR . LEI Nº 13.467/2017 . EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELÉGRAFOS - ECT. COPARTICIPAÇÃO DO
EMPREGADO APOSENTADO NO CUSTEIO DO PLANO DE
SAÚDE. SENTENÇA NORMATIVA PROFERIDA PELO TST NO
DISSÍDIO COLETIVO Nº 1000295-05.2017.5.00.0000 . VIOLAÇÃO
AO DIREITO ADQUIRIDO NÃO CONFIGURADA.
TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA CONSTATADA. Este Tribunal
Superior, a quem incumbe uniformizar a jurisprudência trabalhista
em nível nacional, vem firmando entendimento sobre a questão ora
controvertida, no sentido de reputar válida a cobrança de
mensalidades e a exigência de coparticipação dos empregados
ativos e aposentados da ECT, para fins da fonte de custeio do plano
de saúde denominado "Correios Saúde". Nesse contexto, o TST
não reconhece tratar-se de alteração contratual unilateral lesiva,
tampouco de ofensa ao direito adquirido ou ao negócio jurídico
perfeito, haja vista a aplicação das disposições previstas em
sentença normativa. Sentença essa que foi proferida nos autos do
Dissídio Coletivo Revisional n.º 1000295-05.2017.5.00.0000, por
meio do qual se alterou a cláusula 28ª do ACT 2017/2018, nos
termos do artigo 114, § 2º, da CRFB, que estabelece normas e
condições de trabalho que devem ser respeitadas pelas partes
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Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 69
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 27 de Outubro de 2023
envolvidas, vigorando até que norma coletiva superveniente a
revogue . Ressalta-se que a alteração no modelo de custeio do
plano de saúde oferecido pela ré foi realizada em virtude de não
mais haver recursos para sua manutenção. Conquanto se
reconheça que norma posterior ao desligamento do autor não
poderia afetar os termos de seu contrato de trabalho, o caso dos
autos retrata situação excepcional, na qual houve uma repactuação,
por aplicação do princípio da solidariedade que deve reger as
relações entre os indivíduos, bem como da teoria da imprevisão e
onerosidade excessiva a uma das partes, a fim de viabilizar a
continuidade do plano de saúde em benefício dos empregados
ativos e inativos da ECT . Portanto, considera-se válida, na
hipótese, excepcionalmente, a modificação das regras de
coparticipação e o pagamento de mensalidade do mencionado
plano de saúde, não se configurando violação do direito adquirido
assegurado no artigo 5º, XXXVI, da CF, nem a alegada alteração
contratual lesiva ou o atrito com a Súmula nº 51 desta Corte.
Precedentes do TST. Transcendência jurídica reconhecida. Recurso
de revista conhecido e não provido. (RR-235-06.2020.5.12.0034, 7ª
Turma, Relator Ministro Claudio Mascarenhas Brandao, DEJT
13/05/2022).
Pelos fundamentos expostos no acórdão, não se vislumbra violação
aos preceitos legais e constitucionais apontados, permanecendo
incólumes suas literalidades, nem contrariedade à Súmula 51, I, do
TST, mormente quando se verifica que a tese esposada no acórdão
se encontra em harmonia com o direcionamento jurisprudencial que
é dado a esta matéria pelo Tribunal Superior do Trabalho.
Logo, inviável o seguimento do presente recurso de revista, ainda
que a pretexto de eventual dissenso jurisprudencial, em face da
incidência do óbice encontrado na Súmula nº 333 da Instância
Superior Trabalhista.
CONCLUSÃO DO RECURSO DO RECLAMANTE
Denego seguimento.
RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Decisão publicada em 02.10.2023 – Id. 02df1d6; recurso
apresentado tempestivamente em 23.10.2023 – ID. 9Cd1aed.
Representação processual regular (ID. Fbd63df – fls. 850/853).
Preparo isento (CLT, art. 790-A, I, e DL nº 779/69, art. 1º, IV).
TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, §6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DA CORREÇÃO DO CÁLCULO DA GRATIFICAÇÃO DE FÉRIAS
SOBRE O ABONO PECUNIÁRIO
Alegações:
a) violação dos arts. 5º, caput, II, 7º, XVII e XXVI, 37, caput, da CF;
130, I, 143, 611, parágrafo 1º, e 614, § 3º da CLT.
b) contrariedade à Súmula 328 do TST;
b) divergência jurisprudencial.
Discorda a recorrente da manutenção da condenação no
pagamento do abono pecuniário de férias, com aplicação do
adicional de 70 %.
Sobre o assunto, o Regional assim deliberou:
Indubitavelmente, verificou-se uma modificação na forma de cálculo
do abono pecuniário que implicou uma diminuição no valor da
parcela fornecida ao reclamante. Tal situação se enquadra na
hipótese de alteração contratual lesiva nos termos do art. 468 da
CLT e da Súmula 51, I, do TST.
Por outro lado, não há que se falar em direito à autotutela dos atos
administrativos praticados pela empresa ré, pois em que pese a
existência de possibilidade da Administração Pública rever seus
atos a qualquer tempo quando eivados de ilegalidade, tal situação
não representa a hipótese dos autos. Trata-se, na verdade, de
condição mais benéfica estabelecida pela empresa, a qual se
agregou ao contrato de trabalho, não se cogitando em
enriquecimento sem causa do reclamante.
Desse modo, ao contrário do que foi alegado pela reclamada, a
nova metodologia instituída por norma interna da empresa,
modificou o cálculo do abono pecuniário que vinha sendo praticado,
alterando aritmeticamente o recebimento do percentual do abono
acordado coletivamente, o que caracteriza alteração contratual
lesiva.
Tal matéria já foi analisada pelo Tribunal Pleno deste 13º Regional,
que entendeu se tratar de modificação lesiva do contrato de
trabalho, ao revogar condição mais benéfica ao empregado.
Observe-se:
…
O mesmo órgão destacou que o memorando circular da reclamada
deve ser aplicado apenas para os contratos celebrados após a sua
edição, o que não é o caso dos autos, pois o reclamante foi
contratado em 01/09/1986.
Portanto, nada há a reformar.
Sob o enfoque da divergência jurisprudencial, observa-se que o
aresto apresentado pela parte recorrente, proveniente do Tribunal
Regional do Trabalho da 6ª Região (ID. 9Cd1aed – pp. 1136/1142),
atende às formalidades exigidas pelo art. 896, § 8º, da CLT.
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Data da Disponibilização: Sexta-feira, 27 de Outubro de 2023
É que a decisão paradigma possui tese jurídica específica e
divergente dos fundamentos esposados no acórdão questionado,
atentando-se inclusive às formalidades prescritas pelo artigo 896, §
8º, da CLT, motivo pelo qual impõe-se a admissibilidade do recurso
interposto no particular.
Convém registrar que, uma vez admitida a revista por um
fundamento, consideram-se devolvidos ao TST os demais
fundamentos relativos ao tema abordado, como dispõe o artigo
1.034, parágrafo único, do CPC, razão pela qual não há a
necessidade de enfrentamento das alegações de ofensas às
demais disposições invocadas.
Nesse contexto, não se há de falar em omissão, o que torna
impertinente e desnecessária a oposição de embargos de
declaração, ainda que nem todos os fundamentos invocados pela
parte recorrente tenham sido apreciados, pois esses fundamentos
podem ser verificados pelo juízo de admissibilidade ad quem.
Desse modo, admito o recurso de revista quanto ao tema.
CONCLUSÃO DO RECURSO DA EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELÉGRAFOS
Recebo o recurso.
CONCLUSÃO GERAL
a) Denego seguimento ao recurso do reclamante; e RECEBO o
recurso de revista da EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E
TELÉGRAFOS, por divergência jurisprudencial, concedendo vista
aos demais integrantes do processo para, querendo, oferecer a
suas contrarrazões no prazo legal. Publique-se.
b) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/TH
JOAO PESSOA/PB, 26 de outubro de 2023.
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº RORSum-0000866-58.2022.5.13.0031
Relator PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE CARLOS ROBERTO FONSECA DE
LIMA
ADVOGADO ROBERTA ONOFRE RAMOS(OAB:
13425/PB)
RECORRENTE ZULEIDE FONSECA DE LIMA
ADVOGADO ROBERTA ONOFRE RAMOS(OAB:
13425/PB)
RECORRENTE AGLAE DE LOURDES DA CUNHA
LIMA
ADVOGADO ROBERTA ONOFRE RAMOS(OAB:
13425/PB)
RECORRENTE MARIA ALDENICE DA SILVA
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RECORRIDO MARIA ALDENICE DA SILVA
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RECORRIDO CARLOS ROBERTO FONSECA DE
LIMA
ADVOGADO ROBERTA ONOFRE RAMOS(OAB:
13425/PB)
RECORRIDO BLUECOOP-COOPERATIVA DE
TRABALHO DA AREA DA SAUDE E
DE ATENDIMENTO DOMICILIAR
ADVOGADO MARCELO GUEDES DERI(OAB:
200866/SP)
RECORRIDO ZULEIDE FONSECA DE LIMA
ADVOGADO ROBERTA ONOFRE RAMOS(OAB:
13425/PB)
RECORRIDO AGLAE DE LOURDES DA CUNHA
LIMA
ADVOGADO ROBERTA ONOFRE RAMOS(OAB:
13425/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CARLOS ROBERTO FONSECA DE LIMA
- ZULEIDE FONSECA DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 22a79ec
proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA - ROPS 0000866-58.2022.5.13.0031 –
PRIMEIRA TURMA
RECORRENTE: ESPÓLIO DE ZULEIDE FONSECA DE LIMA
RECORRIDO: MARIA ALDENICE DA SILVA E OUTROS
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão de embargos de declaração
publicada em 09/10/2023 ID - 58cc8cd ; recurso apresentado em
13/09/2023 ID - 5c9aa1e).
Regular a representação processual (Id.- 3748489).
Justiça Gratuita deferida na decisão de ID. d9433f4.
DO VÍNCULO EMPREGATÍCIO - INEXISTÊNCIA DE UNICIDADE
CONTRATUAL DO PERÍODO LABORADO PELA RECLAMANTE E
DAS VERBAS RESCISÓRIAS
Alegações:
a) violação ao art. 442, § 1º da CLT;
b) contrariedade ao art. 3º, V, da Lei nº 7.998/90;
e) divergência jurisprudencial.
Pedem os recorrentes a reforma do Acórdão proferido, para
determinar a existência de dois vínculos contratuais com a
demandante, considerando o que a reclamante trabalhava para a
empresa BLUECOOP como cooperada, requerendo, ainda, a
isenção de responsabilidade os reclamados ao pagamento das
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3838/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 71
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 27 de Outubro de 2023
verbas trabalhistas deferidas.
A Turma Julgadora entendeu que (ID. 0d1b2a3):
[...] que chegou a ir ao Hospital Milagres, mas não trabalhou ali,
tendo ir lá para corrigir a assinatura de uns prontuários da senhora
Zuleide; que os profissionais do hospital Milagres iam atender em
home care a senhora Zuleide, na própria residência desta; que não
sabe dizer se Eduardo, enfermeiro, trabalhava para o Hospital
Milagres, mas declarou apenas representar a cooperativa; que
recebia ordens de Eduardo, enfermeiro, e de uma pessoa de nome
Silvana, que são da BLUECOOP; [...] que laborava durante o dia em
plantão de 12 x 36, e, quando uma saía, outra pessoa entrava; que
sempre que uma cuidadora não comparecia ao trabalho, a
cooperativa mandava outra pessoa; que não lembra de ter faltado
ao trabalho e a cooperativa mandar algum cuidador substituto; que
a cooperativa oferecia outros plantões para a autora fazer [...] mas
ela nunca aceitou; [...] que não era comum faltar plantões, mas já
chegou a faltar e, quando isso aconteceu, justificou por telefone, em
mensagem de WhatsApp, para Raíssa, uma das componentes da
cooperativa; que em razão da falta, deixou de receber pelo plantão,
mas não houve punição; [...]”
Assim, reconhece-se ter havido um único contrato entre a admissão
ocorrida em 15/07 /2019 e a rescisão efetivada definitivamente em
18/07/2022, haja vista a fraude trabalhista praticada a partir
10/05/2022, momento em que os réus alteraram irregularmente a
natureza jurídica do vínculo. Por isso, deve ser acrescida à
condenação o pagamento da proporcionalidade das férias e do 13º
salário relativo ao labor clandestino, ou seja, a partir de 11/05/2022.
A indenização substitutiva do seguro-desemprego, o aviso-prévio,
com integração ao contrato para todos os fins, e a multa de 40% do
FGTS também são devidas, e na integralidade, pois a modalidade
ruptura se deu sem justa causa, haja vista o falecimento da primeira
ré, e não porque houve filiação da autora à cooperativa, como
consta no voto condutor. Condena-se o representante do espólio a
retificar a CTPS da autora no tocante à data de demissão, no prazo
de 05 (cinco) dias a partir da intimação para tal finalidade, sob pena
de multa de R$ 100,00 por dia de atraso. (...)
Como é sabido, ante a restrição do art. 896, § 9º, da CLT, não é
cabível na hipótese a análise de violação à legislação
infraconstitucional e divergência jurisprudencial.
Não bastasse, na hipótese, entendimento diverso demandaria
necessariamente a reanálise dos fatos e provas, o que é defeso por
meio de recurso de revista, consoante inteligência da Súmula 126
do TST.
Inviável, pois, o seguimento do apelo.
CONCLUSÃO
a) DENEGO seguimento ao Recurso de Revista interposto.
Publique-se;
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/ST
JOAO PESSOA/PB, 26 de outubro de 2023.
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº RORSum-0000866-58.2022.5.13.0031
Relator PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE CARLOS ROBERTO FONSECA DE
LIMA
ADVOGADO ROBERTA ONOFRE RAMOS(OAB:
13425/PB)
RECORRENTE ZULEIDE FONSECA DE LIMA
ADVOGADO ROBERTA ONOFRE RAMOS(OAB:
13425/PB)
RECORRENTE AGLAE DE LOURDES DA CUNHA
LIMA
ADVOGADO ROBERTA ONOFRE RAMOS(OAB:
13425/PB)
RECORRENTE MARIA ALDENICE DA SILVA
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RECORRIDO MARIA ALDENICE DA SILVA
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RECORRIDO CARLOS ROBERTO FONSECA DE
LIMA
ADVOGADO ROBERTA ONOFRE RAMOS(OAB:
13425/PB)
RECORRIDO BLUECOOP-COOPERATIVA DE
TRABALHO DA AREA DA SAUDE E
DE ATENDIMENTO DOMICILIAR
ADVOGADO MARCELO GUEDES DERI(OAB:
200866/SP)
RECORRIDO ZULEIDE FONSECA DE LIMA
ADVOGADO ROBERTA ONOFRE RAMOS(OAB:
13425/PB)
RECORRIDO AGLAE DE LOURDES DA CUNHA
LIMA
ADVOGADO ROBERTA ONOFRE RAMOS(OAB:
13425/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CARLOS ROBERTO FONSECA DE LIMA
- ZULEIDE FONSECA DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206558
3838/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 72
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 27 de Outubro de 2023
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 22a79ec
proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA - ROPS 0000866-58.2022.5.13.0031 –
PRIMEIRA TURMA
RECORRENTE: ESPÓLIO DE ZULEIDE FONSECA DE LIMA
RECORRIDO: MARIA ALDENICE DA SILVA E OUTROS
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão de embargos de declaração
publicada em 09/10/2023 ID - 58cc8cd ; recurso apresentado em
13/09/2023 ID - 5c9aa1e).
Regular a representação processual (Id.- 3748489).
Justiça Gratuita deferida na decisão de ID. d9433f4.
DO VÍNCULO EMPREGATÍCIO - INEXISTÊNCIA DE UNICIDADE
CONTRATUAL DO PERÍODO LABORADO PELA RECLAMANTE E
DAS VERBAS RESCISÓRIAS
Alegações:
a) violação ao art. 442, § 1º da CLT;
b) contrariedade ao art. 3º, V, da Lei nº 7.998/90;
e) divergência jurisprudencial.
Pedem os recorrentes a reforma do Acórdão proferido, para
determinar a existência de dois vínculos contratuais com a
demandante, considerando o que a reclamante trabalhava para a
empresa BLUECOOP como cooperada, requerendo, ainda, a
isenção de responsabilidade os reclamados ao pagamento das
verbas trabalhistas deferidas.
A Turma Julgadora entendeu que (ID. 0d1b2a3):
[...] que chegou a ir ao Hospital Milagres, mas não trabalhou ali,
tendo ir lá para corrigir a assinatura de uns prontuários da senhora
Zuleide; que os profissionais do hospital Milagres iam atender em
home care a senhora Zuleide, na própria residência desta; que não
sabe dizer se Eduardo, enfermeiro, trabalhava para o Hospital
Milagres, mas declarou apenas representar a cooperativa; que
recebia ordens de Eduardo, enfermeiro, e de uma pessoa de nome
Silvana, que são da BLUECOOP; [...] que laborava durante o dia em
plantão de 12 x 36, e, quando uma saía, outra pessoa entrava; que
sempre que uma cuidadora não comparecia ao trabalho, a
cooperativa mandava outra pessoa; que não lembra de ter faltado
ao trabalho e a cooperativa mandar algum cuidador substituto; que
a cooperativa oferecia outros plantões para a autora fazer [...] mas
ela nunca aceitou; [...] que não era comum faltar plantões, mas já
chegou a faltar e, quando isso aconteceu, justificou por telefone, em
mensagem de WhatsApp, para Raíssa, uma das componentes da
cooperativa; que em razão da falta, deixou de receber pelo plantão,
mas não houve punição; [...]”
Assim, reconhece-se ter havido um único contrato entre a admissão
ocorrida em 15/07 /2019 e a rescisão efetivada definitivamente em
18/07/2022, haja vista a fraude trabalhista praticada a partir
10/05/2022, momento em que os réus alteraram irregularmente a
natureza jurídica do vínculo. Por isso, deve ser acrescida à
condenação o pagamento da proporcionalidade das férias e do 13º
salário relativo ao labor clandestino, ou seja, a partir de 11/05/2022.
A indenização substitutiva do seguro-desemprego, o aviso-prévio,
com integração ao contrato para todos os fins, e a multa de 40% do
FGTS também são devidas, e na integralidade, pois a modalidade
ruptura se deu sem justa causa, haja vista o falecimento da primeira
ré, e não porque houve filiação da autora à cooperativa, como
consta no voto condutor. Condena-se o representante do espólio a
retificar a CTPS da autora no tocante à data de demissão, no prazo
de 05 (cinco) dias a partir da intimação para tal finalidade, sob pena
de multa de R$ 100,00 por dia de atraso. (...)
Como é sabido, ante a restrição do art. 896, § 9º, da CLT, não é
cabível na hipótese a análise de violação à legislação
infraconstitucional e divergência jurisprudencial.
Não bastasse, na hipótese, entendimento diverso demandaria
necessariamente a reanálise dos fatos e provas, o que é defeso por
meio de recurso de revista, consoante inteligência da Súmula 126
do TST.
Inviável, pois, o seguimento do apelo.
CONCLUSÃO
a) DENEGO seguimento ao Recurso de Revista interposto.
Publique-se;
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/ST
JOAO PESSOA/PB, 26 de outubro de 2023.
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº ROT-0000503-98.2022.5.13.0022
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE IMAGEM CONSTRUCOES E
EMPREENDIMENTOS LTDA - ME
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3838/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 73
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 27 de Outubro de 2023
ADVOGADO MARTSUNG FORMIGA
CAVALCANTE E RODOVALHO DE
ALENCAR(OAB: 10927/PB)
RECORRIDO LEONARDO PESSOA DA SILVA
ADVOGADO LUIZ GONZAGA MEIRELES DA
SILVA FILHO(OAB: 5822/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- IMAGEM CONSTRUCOES E EMPREENDIMENTOS LTDA -
ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 3b4346e
proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA - RO 0000503-98.2022.5.13.0022 –
SEGUNDA TURMA
RECORRENTE: IMAGEM CONSTRUÇÕES E
EMPREENDIMENTOS LTDA. - ME
RECORRIDO: LEONARDO PESSOA DA SILVA
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 06.10.2023 – ID.
03da8d2; recurso apresentado em 20.10.2023 (ID. bd9a9dc).
Regular a representação processual (ID. 28c3655).
Preparo dispensado (ID. bc418c7).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, § 6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
DA INEXISTÊNCIA DE INCAPACIDADE TOTAL E DEFINITIVA
Alegações:
a) violação ao art. 950, do CC;
b) divergência jurisprudencial.
Sustenta a recorrente que o recorrido se encontra reabilitado e
laborando na própria empresa. Requer assim, a aplicação
correspondente ao grau de perda de capacidade laborativa
efetivamente subsistente, que foi graduada no laudo técnico, como
da ordem de 30%, passando tal pensão a ser paga com esta base e
critério de cálculo.
A Turma julgadora, quando do acórdão proferido, assinalou que (ID.
Bc418c7):
Da incapacidade funcional do empregado - revisão do
pensionamento
Alegando a capacidade plena do empregado, outrora servente de
pedreiro, readaptado para a função de auxiliar de almoxarife, a
empresa IMAGEM CONSTRUÇÕES ajuizou a presente ação
revisional a fim de afastar o pensionamento mensal vitalício ou,
sucessivamente, reduzi-lo de acordo com a limitação da capacidade
laborativa.
Na sentença, o juiz julgou parcialmente procedentes os pedidos,
reduzindo a pensão ao percentual de 60% do valor-base antes
estabelecido, a partir do trânsito em julgado desta decisão (ID.
695511d).
Não satisfeita, a autora interpõe recurso ordinário, insistindo que a
redução do pensionamento a que condenada no processo n°
0164900-09.2014.5.13.0006 deve obedecer ao percentual correlato
à incapacidade laborativa reconhecida no laudo pericial (30%)
confeccionado nestes autos, retroagindo o pagamento ao momento
em que se deu a readaptação do recorrido. Somado a isso, busca a
revisão do capital garantidor.
Pois bem.
De início, convém transcrever as decisões que são objeto de
execução na ação originária, subjacente a esta ação revisional.
A sentença proferida na reclamação trabalhista nº 0164900-
09.2014.5.13.0006 tem o seguinte dispositivo (ID. f956646 - Pág. 8
daqueles autos):
(…)
Na fundamentação da mesma sentença, consta que a "pensão deve
corresponder ao valor do piso salarial do autor, líquido (ou seja,
deduzida a contribuição previdenciária), acrescido do terço de
férias, pelo seu duodécimo e do percentual de 8% do FGTS, e de
um plus no mês de dezembro, correspondente ao 13º salário. Deve
ser corrigida anualmente pelo valor do salário normativo fixado para
a categoria".
Em acórdão deste Tribunal, da lavra do e. Des. Edvaldo de
Andrade, negou-se provimento ao recurso ordinário, com a seguinte
ementa de julgamento (ID. 2ab7686 - Pág. 1 dos autos originais):
(…)
A empresa reclamada, ora autora/recorrente, interpôs recurso de
revista e, sucessivamente, agravo de instrumento para o TST.
Entretanto, a 1ª Turma da Corte Superior Trabalhista negou
provimento ao agravo de instrumento e ao subsequente agravo
interno (ID. c3d3915 - Pág. 1 dos autos originais).
O trânsito em julgado ocorreu em 11/12/2029 (ID. 806179e – Pág.
1).
Portanto, não se discute nesta ação revisional a obrigação de a
autora, IMAGEM CONSTRUÇÕES, pagar pensão ao réu, como
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3838/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 74
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 27 de Outubro de 2023
imposto na decisão transitada em julgado. A discussão restringe-se
à pretensão de redução do percentual do pensionamento, com base
em alegada recuperação parcial da incapacidade total por que
passava o reclamante à época em que proferidas as decisões na
reclamação trabalhista originária.
Na sentença proferida nestes autos, o juiz de primeiro grau julgou
parcialmente procedentes os pedidos contidos na ação revisional,
condenando o réu a "se submeter a revisão do pensionamento
vitalício pago pelo ora Autor, passando tal pensão a ser paga no
equivalente ao percentual de 60% da mesma base de cálculo antes
estabelecida, a partir do trânsito em julgado desta decisão" (ID.
695511d).
Entretanto, não satisfeita, a autora/recorrente busca a reforma da
sentença a fim de que a proporção de redução do pensionamento
acompanhe o percentual de 30% referido no laudo pericial e que o
seu termo inicial coincida com a data de início da readaptação do
empregado.
Ao contrário do mencionado pela empresa recorrente, o percentual
de 30% por ela apontado como redutor da capacidade laborativa do
empregado não foi apontado pela perícia oficial. Esse percentual
consta apenas do parecer do seu assistente técnico (ID. 654fdf0 -
Pág. 8):
(…)
Na verdade, a prova técnica oficial considerou que houve redução
da capacidade laborativa do recorrido, de forma parcial e
permanente, mas sem apontar nenhuma percentagem para as
atividades cotidianas. Ressaltou apenas que a incapacidade para a
mesma função que exercia, servente de pedreiro, é de 100%,
encontrando-se inapto para o trabalho de elevada exigência
ergonômica. Destacou, ainda, que o recorrido não está incapacitado
para realizar outras atividades laborativas (ID. 9302E42 - pág. 279):
(…)
Assim, não há falar em atrelar o percentual de 30% apontado
apenas pelo assistente técnico da empresa como fator indexador de
redução do pensionamento, até porque ele não existe no laudo
oficial. O valor da pensão deve levar em conta o trabalho para o
qual o empregado se inabilitou, como também a depreciação que
ele sofreu, conforme leitura do art. 950 do CC.
Evidencia-se nos autos que, após a fase de conhecimento da
reclamação trabalhista originária, o reclamante, ora réu, foi
submetido a readaptação, nclusive em decorrência de sentença
homologatória de acordo oriunda da Justiça Federal (ID. 876a305).
Nos termos do referido acordo, o INSS restabeleceu o benefício de
auxílio-doença por acidente de trabalho (NB 91/608.261.244-6),
com encaminhamento imediato da parte autora para cumprir
programa de reabilitação profissional, visando a mudança de função
(idem), o que foi efetivamente cumprido.
Depreende-se, então, que o réu/recorrido não ficou totalmente
inválido e que nada impede que trabalhe em outras atividades que
não exijam sobrecarga do membro superior direito e esforços
repetitivos. Aliás, o próprio laudo pericial constatou que, desde
2019, o recorrido vem trabalhando como auxiliar de almoxarifado na
própria empresa (fruto de readaptação).
Contudo, mesmo diante da atual capacidade parcial de trabalho, o
empregado não poderá realizar determinados movimentos, ou seja,
não poderá exercer as mesmas funções que antes cumpria na
própria recorrente.
Assim, não se pode olvidar que a capacidade física do recorrido se
encontra parcialmente comprometida, situação que pode redundar,
mais à frente, em dificuldades para sua inserção no mercado de
trabalho, pois, embora jovem (atualmente com 30 anos), é destro,
declarando possuir apenas o primeiro grau completo como grau de
instrução, enquanto que, das atividades profissionais anteriores, há
apenas o histórico de lavrador, sem menção a cursos
profissionalizantes, a despeito da readaptação por que passou.
Assim, ante a diminuição parcial e permanente da capacidade
laborativa do recorrido, detalhada no laudo pericial, entendo que
agiu com acerto o juiz de primeiro grau ao reduzir o pensionamento
ao patamar de 60%, considerando a mesma base de cálculo antes
estabelecida.
Nada a reparar nesta parte.
Diante dos fundamentos acima transcritos, observa-se que a Turma,
considerando o conjunto probatório dos autos, entendeu que houve
uma porcentagem de perda de capacidade de forma parcial e
permanente, com nexo causal entre o trabalho e a doença e a
responsabilidade objetiva do empregador.
A Turma julgadora frisou também que, “após a fase de
conhecimento da reclamação trabalhista originária, o reclamante,
ora réu, foi submetido a readaptação, inclusive em decorrência de
sentença homologatória de acordo oriunda da Justiça Federal (ID.
876A305). Nos termos do referido acordo, o INSS restabeleceu o
benefício de auxílio-doença por acidente de trabalho (NB
91/608.261.244-6), com encaminhamento imediato da parte autora
para cumprir programa de reabilitação profissional, visando a
mudança de função (idem), o que foi efetivamente cumprido.” Por
essa razão, desde 2019, o recorrido vem trabalhando como auxiliar
de almoxarifado na própria empresa (fruto de readaptação).
Diante de tais particularidades, não vislumbro violação ao
dispositivo mencionado, nem sob o enfoque da divergência
jurisprudencial.
Ainda que assim não fosse, para se chegar à conclusão diversa,
necessário seria o revolvimento dos fatos e provas do processo, o
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Data da Disponibilização: Sexta-feira, 27 de Outubro de 2023
que é vedado em sede de recurso de revista, conforme inteligência
da Súmula nº 126 do TST, inclusive por dissenso pretoriano.
Assim, inviável o recurso de revista no aspecto.
CONCLUSÃO
a) DENEGO seguimento ao Recurso de Revista interposto.
Publique-se;
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/GMND
JOAO PESSOA/PB, 26 de outubro de 2023.
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº ROT-0000118-79.2023.5.13.0002
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE CARLOS EDUARDO DE OLIVEIRA
PEREIRA
ADVOGADO NUREDIN AHMAD ALLAN(OAB:
16346/SC)
RECORRENTE IBERO CRUZEIROS LTDA
ADVOGADO LUIS ANTONIO FERRAZ
MENDES(OAB: 79180/SP)
RECORRENTE COSTA CRUZEIROS AGENCIA
MARITIMA E TURISMO LTDA
ADVOGADO LUIS ANTONIO FERRAZ
MENDES(OAB: 79180/SP)
RECORRIDO COSTA CRUZEIROS AGENCIA
MARITIMA E TURISMO LTDA
ADVOGADO LUIS ANTONIO FERRAZ
MENDES(OAB: 79180/SP)
RECORRIDO COSTA CROCIERE SPA
RECORRIDO IBERO CRUZEIROS LTDA
ADVOGADO LUIS ANTONIO FERRAZ
MENDES(OAB: 79180/SP)
RECORRIDO CARLOS EDUARDO DE OLIVEIRA
PEREIRA
ADVOGADO NUREDIN AHMAD ALLAN(OAB:
16346/SC)
Intimado(s)/Citado(s):
- CARLOS EDUARDO DE OLIVEIRA PEREIRA
- COSTA CRUZEIROS AGENCIA MARITIMA E TURISMO LTDA
- IBERO CRUZEIROS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ce5f74b
proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA – ROT 0000118-79.2023.5.13.0002 –
SEGUNDA TURMA
RECORRENTES/RECORRIDOS: COSTA CRUZEIROS AGÊNCIA
MARÍTIMA E TURISMO LTDA. e IBERO CRUZEIROS LTDA.
RECORRENTE/RECORRIDO: CARLOS EDUARDO DE OLIVEIRA
PEREIRA
RECORRIDA: COSTA CROCIERE SPA
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE
RECURSO DO RECLAMANTE
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 21.09.2023 – Id.
0551c48; recurso apresentado em 02.10.2023 – Id. c897ad6).
Regular a representação processual (Id. 04aefb1).
Preparo dispensado (Justiça Gratuita - Id. 73b46e8).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, § 6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
NULIDADE DO ACÓRDÃO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL
Alegações:
a) violação aos arts. 93, IX, da CF;
b) violação aos arts. 832, da CLT e 11 e 489, do CPC;
c) divergência jurisprudencial.
As recorrentes suscitam a nulidade do acórdão de embargos de
declaração por negativa de prestação jurisdicional, sob o argumento
de que esta Corte não se pronunciou de maneira satisfatória sobre
as matérias abordadas nos embargos.
O órgão julgador assim se manifestou na decisão de embargos:
O acórdão erigiu tese específica, no sentido de que não era
possível o reconhecimento da unicidade contratual pretendida, pois,
além do decurso de mais de 18 meses entre os contratos de
trabalho, "os navios de cruzeiro funcionam por ciclos de
temporadas, o que também justifica a predeterminação de prazo do
contrato (arts. 443 e 444 da CLT)." (grifei - Fls.: 1524).
Desse modo, ao entender que os contratos por prazo determinado
são válidos, é evidente que foi rejeitado o argumento de que as
contratações teriam sido por prazo indeterminado.
…
Ao contrário do que sustenta o embargante, o decisório analisou de
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3838/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 76
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 27 de Outubro de 2023
maneira pormenorizada a questão relativa à possibilidade de
dedução de valores já pagos a títulos horas extras. Sobre o tema, o
acórdão consignou expressamente que os contracheques
contemplam rubrica específica de quitação de jornada
extraordinária, não tendo havido o pagamento de salário
complessivo (Fls.: 1522).
Destarte, o acórdão não foi omisso nesse particular.
A negativa de prestação jurisdicional se configura com a ausência
de posicionamento expresso, no julgado, acerca de questão
suscitada pelos litigantes e que seja essencial e indispensável à
solução da controvérsia.
Na hipótese dos autos, constata-se que a matéria relevante para o
deslinde da questão foi examinada e a prestação jurisdicional foi
entregue de forma amplamente fundamentada, uma vez que a
Turma apreciou, de modo satisfatório, os fundamentos fáticos e
jurídicos que embasaram a sua decisão, analisando as questões
suscitadas pelas partes, bem como as provas aptas a fundamentar
o seu convencimento, o que afasta a hipótese de afronta dos arts.
93, IX, da CF; 832 da CLT e 489 do CPC.
Portanto, as alegações das recorrentes são meras manifestações
de inconformismo meritório.
Inviável o seguimento do apelo no particular.
DO CONTRATO POR PRAZO INDETERMINADO
Alegações:
a) violação ao art. 7º, I da CF;
b) ofensa aos arts. 442 e 443, parágrafos 1º e 2º da CLT;
c) divergência jurisprudencial.
Defende o recorrente o contrato por prazo indeterminado como
modalidade da contratação havida entre as partes, considerando a
natureza da atividade turística dos cruzeiros que atende demanda
ininterrupta.
Sobre o tema, discorreu a Turma Julgadora:
O próprio reclamante confessou que os contratos de trabalho
vigeram de 29.09.2019 a 20.03.2020 e de 15.10.2021 a 12.06.2022,
ou seja, decorreram mais de 18 meses entre as pactuações.
Ademais, os navios de cruzeiro funcionam por ciclos de
temporadas, o que também justifica a predeterminação de prazo do
contrato (arts. 443 e 444 da CLT). Não bastasse, enfatizo que, no
caso em análise, a pandemia de covid-19 eclodiu no interregno
entre os ajustes, tendo afetado fortemente o turismo em navio de
cruzeiro, o que também demonstra a impossibilidade de as avenças
serem unificadas.
Logo, mantenho a improcedência da pretensão de reconhecimento
da unicidade contratual. Na sequência, também confirmo a
prescrição do primeiro contrato de trabalho, porquanto as
pretensões dali decorrentes foram fulminadas pela prescrição
bienal.
A Turma Julgadora considerou a confissão do autor quanto aos
períodos contratuais, com mais de 18 meses entre as pactuações.
Além disso, pela própria natureza da atividade dos cruzeiros, que
funcionam por temporada, resta justificada a predeterminação de
prazo.
Nesse sentido, não se vislumbra alguma ofensa às disposições
invocadas, nem constitucionais nem infraconstitucionais, o que
conduz à inadmissibilidade do recurso nos moldes do artigo 896,
alíneas a e c, da CLT.
Ademais, por entender evidenciada a natureza do contrato
temporário firmado entre as partes, para a reforma da decisão
recorrida, torna-se imprescindível o reexame de fatos e provas, o
que se considera defeso na esfera extraordinária, consoante
inteligência da Súmula 126 do TST, inclusive por dissenso
pretoriano.
Denega-se seguimento.
REMUNERAÇÃO – DEDUÇÃO DOS VALORES PAGOS A TÍTULO
DE HORAS EXTRAS
Alegações:
a) violação ao art. 7º, XIII da CF;
b) afronta aos arts. 373, II do CPC e 818 da CLT;
c) contrariedade à Súmula nº 199 do TST;
d) divergência jurisprudencial.
Pretende o recorrente a reforma da decisão, a fim de que seja
determinado o afastamento da dedução dos valores pagos sob o
mesmo título.
Sobre o tema, decidiu a Turma:
Além de não ter havido a juntada dos cartões de ponto, a
testemunha trazida pelo reclamante declinou jornada compatível
com a exordial. Outrossim, não foi demonstrada a concessão de
descanso semanal e feriados. O labor noturno também restou
incontroverso, e o pagamento do respectivo adicional é de
envergadura constitucional (art. 7º, IX, da CF).
Todavia, é cabível a dedução de valores já pagos a título de horas
extras.
É que, embora seja vedada a pré-contratação de horas extras,
observo que, no caso específico em exame, os contracheques às
fls. 853/863 contemplam rubrica específica de quitação de jornada
extraordinária ("overtime"). Vale dizer, não houve pagamento de
salário complessivo no particular.
Acerca da possibilidade de dedução de horas extras, já
comprovadamente satisfeitas, em contracheque de tripulante de
navio de cruzeiro, cito aresto que exemplifica a jurisprudência deste
TRT:
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3838/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 77
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 27 de Outubro de 2023
…
Destarte, reformo a sentença, para determinar a dedução dos
valores pagos como horas extras nos contracheques às fls.
853/863.
Pelos fundamentos expostos no acórdão guerreado, não vislumbro
contrariedade à Súmula invocada, tampouco ofensa aos textos
legais e constitucionais mencionados.
A matéria envolve insatisfação com o posicionamento da Turma,
fato que, por si só, não autoriza o acesso à instância extraordinária.
Ademais, para se chegar à conclusão diversa, necessário seria o
reexame de matéria fático probatória, o que encontra óbice na
Súmula nº 126/TST, inclusive quanto ao dissenso pretoriano.
Inviável, pois, o seguimento do apelo quanto ao tema em apreço.
DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS – MAJORAÇÃO
Alegações:
a) violação ao art. 791-A da CLT;
b) contrariedade à Súmula nº 219, V do TST.
Pretende o recorrente a majoração do percentual fixado a título de
honorários advocatícios para 15%.
Extrai-se do acórdão o seguinte trecho:
Ora, em face de aspectos bastante singulares ao caso em exame -
um dos contratos já havia sido fulminado pela prescrição bienal, e a
segunda avença foi de curta duração, e, ademais, bastou uma
audiência de instrução, a qual não exigiu deslocamento, por ter sido
por videoconferência -, a fixação do montante observou as diretrizes
do art. 791-A, § 2º, da CLT, c/c art. 85, § 2º, do CPC.
Sentença mantida nesse ponto.
Destarte, supro as omissões do acórdão, para acrescer as
fundamentações acima, porém sem efeito modificativo.
Da leitura do acórdão, verifica-se não há ofensa ao dispositivo legal
e súmula indicados, considerando que a Turma julgadora fixou o
valor dos honorários advocatícios dentro dos parâmetros
estabelecidos no § 2º do art. 791-A da CLT.
Assim, inviável o seguimento do recurso.
CONCLUSÃO DO RECURSO DO RECLAMANTE
Denego seguimento ao recurso de revista.
RECURSO DAS RECLAMADAS COSTA CRUZEIROS AGÊNCIA
MARÍTIMA E TURISMO LTDA. e IBERO CRUZEIROS LTDA.
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 21.09.2023 – Id.
0551c48; recurso apresentado em 03.10.2023 – Id. 28d77e3).
Regular a representação processual (Id. 889651f e d7447f2).
Preparo realizado (Id. 47c44c0 e c483c87).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, § 6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
IMPOSSIBILIDADE DE APRECIAÇÃO DO PLEITO PELO
JUDICIÁRIO BRASILEIRO. IMPOSSIBILIDADE DE APLICAÇÃO
DA LEGISLAÇÃO BRASILEIRA. PRINCÍPIO DA ISONOMIA
Alegações:
a) violação aos arts. 5º, caput, § 2º e 3º e inciso XXXVI; 7º, XXVI e
178, todos da CF;
b) violação aos arts. 651 e 876 da CLT; e art. 421 do CPC.
c) violação aos arts. 2º, 3º, 12 e 14, da Lei nº 7.064/1982; arts. 198,
274, 279 e 281 do Código de Bustamante, aprovado pelo Decreto nº
18.871/09; à Convenção da OIT nº 186 (MLC – Convenção sobre
Trabalho Marítimo), aprovado pelo Decreto nº 10.671/2021;
Convenção 111 da OIT; art. 94 da Convenção das Nações Unidas
sobre Direitos do Mar (aprovada pelo Decreto Legislativo nº 5/1987)
e Decreto nº 80.138/1977;
c) contrariedade à tese de repercussão geral nº 210, do STF;
d) divergência jurisprudencial.
As recorrentes se insurgem em face da competência da Justiça do
Trabalho para apreciar a demanda, bem como suscitam a
inaplicabilidade da legislação brasileira à hipótese vertente.
Apontam ainda ofensa ao princípio da isonomia e ao TAC firmado
perante do MPT.
A Turma julgadora, no que diz respeito ao tema, destacou na
ementa:
RECURSO ORDINÁRIO DO RECLAMADO. MARÍTIMO.
SERVIÇOS PRESTADOS EM CRUZEIRO MARÍTIMO
INTERNACIONAL. PREVALÊNCIA DOS PRINCÍPIOS DO
CENTRO DE GRAVIDADE DA RELAÇÃO JURÍDICA E DA NORMA
MAIS FAVORÁVEL. APLICAÇÃO E INTELIGÊNCIA DA
LEGISLAÇÃO PÁTRIA (LEI Nº 7.064/1982; ART. 9º DA LINDB E
ART. 435 DO CC). CONTRATO DE TRABALHO CONSTITUÍDO
NO BRASIL. AJUSTE FIRMADO DEPOIS DA INTERNALIZAÇÃO
DA CONVENÇÃO Nº 186 DA OIT. IRRELEVÂNCIA. À luz dos
princípios da persuasão racional e da primazia da realidade,
constata-se que o reclamante comprovou ter sido recrutado,
selecionado, treinado e contratado no Brasil, para ativar-se a bordo
de navios cruzeiros, tanto em navegação de cabotagem, como em
águas internacionais e nacionais, sendo aplicável a legislação
brasileira, com esteio nos arts. 1º, caput; 2º, inciso III, e 3º, inciso II,
todos da Lei nº 7.064/1982, considerando que o referido diploma
legal preconiza os princípios do centro de gravidade da relação
jurídica, que tem como elemento de conexão ou de atração o local
de constituição do contrato, e da norma mais favorável. Outrossim,
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o art. 9º da LINDB dispõe que as obrigações serão regidas pela lei
do país em que se constituírem, bem como o art. 435 do CC dita
que é considerado celebrado o contrato no lugar em que fora
proposto. Além do que a lei do pavilhão ou da bandeira, em seu
caráter absoluto, está ontologicamente ligada a embarcações
militares oficiais, com o escopo de resguardar a soberania da
nação, e não a "bandeiras mercantes de conveniência", como é a
hipótese de navios privados estrangeiros, que somente
representarão prolongamento do território do país cuja bandeira
ostentem, se navegarem em alto-mar, não sendo extensão do
território do país de sua bandeira, quando navegam em águas
territoriais brasileiras. Doutra banda, a ratificação da Convenção nº
186 da OIT - que trata do trabalho marítimo, internalizada por meio
do Decreto nº 10.671/2021, publicado em 12.04.2021, obrigando a
República Federativa do Brasil, no plano jurídico internacional, a
contar de 07.05.2021 - é irrelevante. Isso porque, o preâmbulo da
mencionada norma internacional realça que, nos termos do artigo
19 da Constituição da Organização Internacional do Trabalho, "de
modo algum a adoção de qualquer Convenção ou Recomendação
pela Conferência ou a ratificação de qualquer Convenção por
qualquer Membro poderá afetar lei, decisão, costume ou acordo que
assegure condições mais favoráveis aos trabalhadores do que as
condições previstas pela Convenção ou Recomendação". Recurso
patronal não provido nesse aspecto.
No acórdão guerreado, a Turma julgadora pontuou:
...
No caso em apreço, restou comprovado que o autor fora recrutado,
selecionado, treinado e contratado em solo brasileiro como
tripulante de navio cruzeiro internacional, consoante declarações da
testemunha convidada pelo reclamante, corroborando as alegações
do trabalhador.
Desse modo, entendo, que as provas documentais e oral acima
referidas ratificam a tese obreira de que a contratação ocorreu em
solo brasileiro, ainda mais considerando que o art. 9º, da LINDB,
dispõe que as obrigações serão regidas pela lei do país em que se
constituírem, bem como o art. 435 do CC dita que é considerado
celebrado o contrato no lugar em que fora proposto.
Ao tratar sobre a eficácia espacial das normas trabalhistas, estuda-
se o direito internacional do trabalho, ou seja, a norma que será
aplicada ao empregado contratado no Brasil, para prestar serviços
no exterior.
…
Desse modo, a Lei nº 7.064/1982 elegeu como elemento de
conexão ou de atração aplicável, em razão do princípio do centro da
gravidade da relação jurídica, o local da constituição do contrato ou
da contratação.
Portanto, há de se preconizar a possibilidade de submeter os
contratos laborais dos tripulantes brasileiros à égide da legislação
pátria, e não ao regramento dos contratos internacionais,
considerando sempre a aplicação da norma mais benéfica. Há de
prevalecer a norma internacional quando mais favorável ao
empregado, entretanto, essa não é a hipótese em tela.
De acordo com o art. 3º, da Lei nº 7.064/1982, aplica-se,
independentemente da legislação do local da prestação de serviços,
a lei brasileira quando mais favorável no conjunto de normas em
relação a cada matéria. Assim sendo, com base no princípio da
norma mais favorável (art. 7º, caput, da CF), o Juiz do Trabalho,
como forma de decidir o conflito, aplicará a legislação do país que
for mais benéfica ao trabalhador. Portanto, serão garantidos aos
empregados contratados no Brasil para prestarem serviços no
exterior os direitos da legislação trabalhista brasileira, desde que
mais favorável.
Desse modo, na forma do art. 3º, II, da Lei nº 7.064/1982, o conflito
de direito internacional privado, concernente à aplicação da norma
trabalhista, resolvesse pelo princípio da norma mais favorável,
consideradas em conjunto, as disposições regulativas de cada
matéria ou instituto, consagrando-se a teoria do conglobamento
mitigado ou por institutos, ainda que a prestação de serviços ocorra
no exterior, nessa trilha o TST cancelou a Súmula nº 207.
Hodiernamente, a referida lei é estendida a todos os empregados
(brasileiros e estrangeiros) contratados no Brasil para prestar
serviços no exterior.
Com essa alteração da lei, abrangendo todos os empregados, a
Súmula nº 207 do TST foi cancelada, pois atualmente há lei
específica que trata sobre todos os empregados contratados no
Brasil para prestarem serviços no exterior. Hoje vigora, portanto, o
princípio da norma mais favorável. Se a lei estrangeira for mais
favorável, será ela aplicada, o que não restou caracterizado nos
autos.
Cabe frisar que deverá ser respeitada a Teoria do Conglobamento
Mitigado ou Conglobamento por Institutos, pois o intérprete aplicará,
no conjunto, cada um dos institutos jurídicos mais benéficos
previstos na legislação.
…
À luz dos princípios da persuasão racional e da primazia da
realidade constata-se que a reclamante comprovou ter sido
recrutada, selecionada, treinada e contratada no Brasil para ativar-
se a bordo de navios cruzeiros, tanto em navegação de cabotagem,
como em águas internacionais, sendo aplicável a legislação
brasileira, com esteio nos arts. 1º, caput; 2º, inciso III e 3º, inciso II,
todos da Lei nº 7.064/1982, considerando que o referido diploma
legal preconiza os princípios do centro de gravidade da relação
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jurídica, que tem como elemento de conexão ou de atração o local
de constituição do contrato, e da norma mais favorável.
Extrai-se dos artigos supracitados que, independentemente do
princípio da territorialidade (lex loci executionis), deve-se observar a
legislação brasileira quando se revelar mais favorável do que a
norma do país da prestação de serviços. O contexto fático e
probatório demonstrou que a obreira fora recrutada, selecionada,
treinada e contratada no Brasil para ativar-se a bordo de navios
cruzeiros, tanto em águas nacionais, como internacionais, por grupo
econômico sediado no Brasil (MSC), e comprovado que a legislação
pátria se revela mais benéfica, não restam dúvidas de que o
ordenamento jurídico brasileiro regula o pacto laboral ora discutido,
sobrepondo-se aos instrumentos normativos internacionais e títulos
executivos extrajudiciais, a exemplo do TAC acostado aos autos,
porque estes são mais prejudiciais na regulação do pacto laboral
em análise.
Outrossim, o art. 9º da LINDB dispõe que as obrigações serão
regidas pela lei do país em que se constituírem, bem como o art.
435, do CC dita que é considerado celebrado o contrato no lugar em
que fora proposto.
Além do que a lei do pavilhão ou da bandeira, em seu caráter
absoluto, está ontologicamente ligada a embarcações militares
oficiais, com o escopo de resguardar a soberania da nação, e não a
"bandeiras mercantes de conveniência", em que a bandeira do
navio é distinta da nacionalidade do empregador, como é a hipótese
de navios privados estrangeiros, que somente representarão
prolongamento do território do país cuja bandeira ostentem, se
navegarem em alto-mar, não sendo extensão do território do país
de sua bandeira quando navegam em águas territoriais brasileiras.
Destarte, a matéria em lide deve ser resolvida à luz da Lei nº
7.064/1982, cujo teor dispõe sobre a situação de trabalhadores
contratados no Brasil ou transferidos por seus empregadores para
prestar serviços no exterior, como é o caso da reclamante,
contratada no Brasil para prestar serviços em navio cruzeiro em
guas brasileiras e internacionais.
Nesse panorama, imperioso concluir que, contratada a autora no
Brasil, a relação de trabalho mantida entre as partes deve ser regida
pela legislação brasileira, em homenagem aos princípios da norma
mais favorável à empregada e do centro de gravidade da relação
jurídica.
Por outro lado, a Tese da Repercussão Geral nº 210 não modifica o
panorama delineado, visto que tal decisão não tratou de matéria
trabalhista.
…
Doutra banda, a ratificação da Convenção nº 186 da OIT – que trata
do trabalho marítimo, internalizada por meio do Decreto nº
10.671/2021, publicado em 12.04.2021, obrigando a República
Federativa do Brasil, no plano jurídico internacional, a contar de
07.05.2021 - é irrelevante.
Isso porque, o preâmbulo da mencionada norma internacional
realça que, nos termos do artigo 19 da Constituição da Organização
Internacional do Trabalho, "de modo algum a adoção de qualquer
Convenção ou Recomendação pela Conferência ou a ratificação de
qualquer Convenção por qualquer Membro poderá afetar lei,
decisão, costume ou acordo que assegure condições mais
favoráveis aos trabalhadores do que as condições previstas pela
Convenção ou Recomendação".
Portanto, a competência para julgamento das pretensões é do
Poder Judiciário brasileiro, bem como se aplica a legislação
nacional, inclusive no que se refere a férias, 13º salário e adicional
noturno.
Em relação ao presente tema, as recorrentes lograram êxito em
demonstrar divergência apta a ensejar o seguimento do recurso de
revista, por intermédio dos arestos colacionados referentes a
julgados de turmas de outros Regionais (Id. 5373ea8 e seguintes).
Nesse contexto, independentemente das arguições de ofensas
constitucionais e legais, bem como das violações das Convenções
mencionadas, a revista merece seguimento no presente tópico, na
forma do art. 896, “a”, da CLT.
CONCLUSÃO DO RECURSO DAS RECLAMADAS
Denego seguimento ao Recurso de Revista;
CONCLUSÃO GERAL
a) RECEBO em parte o Recurso de Revista das reclamadas, com
relação ao tema “iMPOSSIBILIDADE DE APRECIAÇÃO DO
PLEITO PELO JUDICIÁRIO BRASILEIRO. IMPOSSIBILIDADE DE
APLICAÇÃO DA LEGISLAÇÃO BRASILEIRA.”, por divergência
jurisprudencial, concedendo vista à parte contrária para, querendo,
oferecer as suas contrarrazões no prazo legal.
DENEGO seguimento ao Recurso de Revista do reclamante.
b) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
c) No entanto, se interposto Agravo de Instrumento quanto à parte
inadmitida, independentemente de nova conclusão, notifique(m)-se
a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo, apresentar(em)
contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e contraminuta ao(s)
agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/FC
JOAO PESSOA/PB, 26 de outubro de 2023.
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA
Desembargador Federal do Trabalho
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Processo Nº ROT-0000614-21.2022.5.13.0010
Relator PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES(OAB: 128341/SP)
RECORRENTE SANTANDER CORRETORA DE
SEGUROS, INVESTIMENTOS E
SERVICOS S.A.
ADVOGADO NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES(OAB: 128341/SP)
RECORRENTE MACILIO SIMOES DE OLIVEIRA
ADVOGADO VINICIUS NOGUEIRA DA SILVA
SANTOS(OAB: 34234/PE)
RECORRIDO BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES(OAB: 128341/SP)
RECORRIDO MACILIO SIMOES DE OLIVEIRA
ADVOGADO VINICIUS NOGUEIRA DA SILVA
SANTOS(OAB: 34234/PE)
RECORRIDO SANTANDER CORRETORA DE
SEGUROS, INVESTIMENTOS E
SERVICOS S.A.
ADVOGADO NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES(OAB: 128341/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
- SANTANDER CORRETORA DE SEGUROS, INVESTIMENTOS
E SERVICOS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 2bdf55d
proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA – ROT 0000614-21.2022.5.13.0010
RECORRENTES: SANTANDER CORRETORA DE SEGUROS,
INVESTIMENTOS E SERVIÇOS S/A e BANCO SANTANDER
(BRASIL) S.A
RECORRIDO: MACILIO SIMÕES DE OLIVEIRA
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE
PROVIDÊNCIAS PRELIMINARES
A parte recorrente, nas razões recursais apresentadas, requer que
as notificações/intimações sejam expedidas exclusivamente em
nome do advogado NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES -
OAB/SP 128.341, estabelecido profissionalmente em São Paulo/SP,
na Avenida das Nações Unidas, 12.901, Torre Oeste, 17º andar,
Centro Empresarial Nações Unidas, Brooklin - CEP 04578-910.
Nada a deferir.
Com efeito, o nome do mencionado causídico já consta no sistema
do PJe, como procurador dos reclamados/recorrentes.
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Decisão publicada em 06.10.2023 - Id. 7a26247; recurso
apresentado tempestivamente em 20.10.2023 - Id. 2949c9d.
Representação processual regular – Ids. 60a3896, d19b7f3,
c267715 e 2eb10d8.
Preparo realizado - Ids. b169d3f e 5c1830a.
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, § 6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DAS PROVAS DIGITAIS
Alegações:
a) violação ao art. 5º, LV, da CF;
b) violação aos artigos 369 do CPC e 7º, VI, Lei 13.709/2018.
Os recorrentes alegam que restou comprovada a inexistência de
meios de controle da jornada externa do recorrido, e que a prova
digital requerida, com maior confiabilidade e precisão, tem o intuito
de verificar os locais e horários em que o autor se encontrava, de
forma a se auferir a real jornada de trabalho deste.
Sobre a questão aqui arguida, a Turma assim se manifestou:
[…]
Os reclamados entendem ser necessária a produção de prova
digital para o deslinde da controvérsia, e que ficou cerceado seu
direito de defesa pelo indeferimento, tendo por fim a reabertura da
instrução processual, para que sejam produzidas as provas digitais.
O magistrado indeferiu a produção de prova digital, solicitada pela
demandada, sob os seguintes fundamentos (Id. 2B13446):
Pela ordem, o Ilustre patrono das reclamadas reiterou o pedido de
análise de provas digitais, consoante consta em sua peça de
contestação, tendo o juiz indeferido por ora, sem prejuízo de
reanálise do pleito por ocasião da sentença, por entender que já há
nos autos elementos suficientes para o julgamento da controvérsia,
sob protestos.
Em embargos de declaração, o magistrado decidiu (Id. 50Ce6c6):
Inicialmente, observa-se que foram devidamente esclarecidas as
razões para o indeferimento do pedido de produção de prova digital
formulado, pelo que, no particular, descabidas as alegações de
"ausência de fundamentação" das embargantes.
Com efeito, cabe ao magistrado o poder-dever de velar pelo rápido
andamento das causas, podendo determinar a realização de
diligência necessária ao seu esclarecimento, como também,
indeferir provas desnecessárias ou inúteis (arts. 765 da CLT e 370
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do CPC).
Na hipótese, nos termos do art. 74 da CLT, o controle da jornada
dos trabalhadores é obrigação do empregador, cabendo-lhe,
portanto, a consolidação de documentação e de registros
necessários nesse sentido, para fins de eventual prova em juízo.
No caso, a empresa requereu que as operadoras de telefonia
fossem intimadas para fornecer ao juízo os dados de geolocalização
do empregado, de modo a confrontar os referidos dados com os
horários indicados pelo autor em sua peça exordial. Ora, a
comprovação da jornada de trabalho deve ser feita por meio dos
registros de ponto e prova testemunhal.
Por fim, entendo que a produção de prova requerida pela ré a
respeito das informações de geolocalização do reclamante atentaria
contra os direitos fundamentais de intimidade e privacidade da
trabalhadora previstos no art. 5º, incisos X e XII, da CF/88. O
deferimento de tal medida apenas se justificaria caso os fatos que a
demandada pretendesse demonstrar com a utilização da referida
prova não pudessem ser apurados de outra forma menos gravosa.
A ré dispunha de outros meios de prova para comprovar os horários
de trabalho realizados pelo reclamante.
O Órgão julgador considerou desnecessária a prova requerida, em
face dos demais elementos probatórios suficientes à formação de
seu convencimento e por considerar que os dados contidos no
celular do empregado constituem um dado sensível do cidadão, que
não pode ser objeto de violação.
Pelos fundamentos expostos no acórdão hostilizado, não vislumbro
ofensa aos textos legais e constitucionais mencionados.
Ademais, na hipótese, entendimento diverso demandaria
necessariamente a reanálise dos fatos e provas, o que é defeso por
meio de recurso de revista, consoante inteligência da Súmula 126
do TST.
Denego processamento à revista nesse particular.
RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA
Alegações:
a) violação ao art. 5º,II, da CF;
b) violação ao art. 2º, §2º da CLT.
O Banco recorrente rebate a responsabilidade solidária a ele
atribuída, negando a existência de grupo econômico.
Restou consignado no acórdão:
Os recorrentes/reclamados refutam a responsabilidade solidária a si
imposta na sentença, a qual não se sustenta pela mera condição de
grupo econômico formado pelos réus.
E acrescem que a doutrina e a jurisprudência convencionaram
denominar grupo econômico para fins de solidariedade processual,
ou seja, a solidariedade econômica prevista na CLT não presume e
nem justifica a solidariedade processual.
Também afirmam que o BANCO SANTANDER (BRASIL) S/A e o
SANTANDER CORRETORA DE SEGUROS, INVESTIMENTOS E
SERVICOS S.A. têm atividades distintas, fins sociais distintos e
personalidades jurídicas diferentes. Não é o simples fato de a
segunda recorrente integrar o mesmo grupo econômico do primeiro
recorrente que fará com que a responsabilidade processual
(solidariedade processual) entre ambos seja solidária.
Sem razão.
Há prova quanto à formação de mesmo grupo econômico pelos
recorrentes, onde o Banco Santander (Brasil) S/A é o administrador
do demandado Santander Corretora
de Seguros, Investimentos e Serviços S/A, de forma que devem
responder solidariamente por eventuais créditos devidos ao
recorrido, nos termos do art. 2º, § 2º, da CLT, de forma que devem
responder solidariamente por eventuais créditos devidos ao
recorrido, nos termos do art. 2º, § 2º, da CLT.
…
Assim, caracterizado o grupo econômico, impõe-se a solidariedade
entre as empresas que o compõem, ante a inter-relação entre as
diferentes pessoas jurídicas em nível administrativo ou financeiro,
caracterizando a existência de direção hierarquizada ou de
coordenação entre as empresas, sendo, portanto, o Banco
Santander parte legítima para figurar no polo passivo da demanda.
Pelos fundamentos expostos no acórdão hostilizado, não vislumbro
ofensa aos textos legais e constitucionais mencionados.
Ademais, na hipótese, entendimento diverso demandaria
necessariamente a reanálise dos fatos e provas, o que é defeso por
meio de recurso de revista, consoante inteligência da Súmula 126
do TST.
Denego seguimento.
ENQUADRAMENTO DA RECORRIDA NA CATEGORIA DOS
FINANCIÁRIOS. DIREITOS DECORRENTES
Alegações:
a) violação ao art. 5º, II, da CF;
b) violação ao art. 611 da CLT;
c) violação aos artigos 1º, caput e §§ 1º, 2º, 3º, e § 1º, I e II, da Lei
nº 13.636/2018 (atualizada pela Lei 13.999/2020 c/c com o inciso V
do art. 1º da Lei nº 10.194/01);
d) violação à Súmula 374 e OJ 379 do TST;
e) divergência jurisprudencial.
Os recorrentes insurgem-se em face do enquadramento funcional
do reclamante na categoria dos financiários.
O Órgão julgador, acerca da matéria, assinalou:
[…]
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Observe-se que restou comprovado que o autor foi contratado pela
corretora para prestar serviços ao banco, a exemplo de concessão
de empréstimos, captação de clientes e venda de produtos do
banco, tais como: maquinetas de cartões, investimento fixo,
seguros, cartão de crédito e débito, etc.
Assim, levando em conta o exercício de tais atividades, vê-se que o
reclamante não estava enquadrado na categoria dos bancários,
como entendeu o juízo de primeiro grau.
Na verdade, o obreiro desempenhava atividades tipicamente de
financiário e, considerado o grupo econômico, o enquadramento
sindical deve ser realizado conforme a atividade econômica
principal realizada, no caso, o enquadramento na categoria
profissional dos financiários.
Este Tribunal já analisou diversos processos envolvendo o mesmo
reclamado e os mesmos pedidos, reconhecendo o enquadramento
sindical dos empregados da SANTANDER CORRETORA DE
SEGUROS, INVESTIMENTOS E SERVIÇOS S/A na categoria dos
empregados financiários, que tem como objeto atividade de venda
de planos de capitalização e de cotas de consórcio por conta
própria ou de terceiros, prestação de serviços de assessoria
financeira e de cadastro, recebimento e repasse aos mutuários de
produtos de financiamento, assim como cobrança, por meios
próprios e por conta de entidades financeiras, de créditos de
qualquer natureza destas, como transcrição abaixo:
…
O fato de os empregados do reclamado não manusearem
numerário, não realizarem DOC ou TED nas contas dos clientes
descaracteriza a natureza bancária, mas não descaracteriza a
natureza financeira, que é a pretendida pelo demandante.
Ressalte-se que o reclamado não é empresa voltada ao fim a que
se destina a Lei n. 11.110/2005, que instituiu o Programa de
Microcrédito Produtivo Orientado – PNMPO, mas, sim, que se
insere em atividades descritas típicas das instituições financiárias e
encontram-se no rol estabelecido no art. 17 da Lei n. 4.595/1964,
que assim dispõe: "Consideram-se instituições financeiras, para os
efeitos da legislação em vigor, as pessoas jurídicas públicas ou
privadas que tenham como atividade principal ou acessória a coleta,
intermediação ou aplicação de recursos financeiros próprios ou de
terceiros, em moeda nacional ou estrangeira, e a custódia de valor
de propriedade de terceiros".
E o fato de conceder crédito às pessoas físicas ou microempresas
não desconfigura o entendimento de que o reclamado atua como
autêntica empresa financeira. A hipótese está adequada ao
entendimento cristalizado na Súmula n. 55 do Colendo TST,
segundo a qual, "as empresas de crédito, financiamento ou
investimento, também denominadas financeiras, equiparam-se aos
estabelecimentos bancários para os efeitos do art. 224 da CLT".
Desse modo, reforma-se a sentença, para reconhecer a condição
de financiário do autor e conceder-lhe os direitos inerentes essa
categoria profissional, conforme convenção coletiva acostada aos
autos.
Assim, mantém-se a condenação dos recorrentes nas verbas
deferidas, porém, com base na convenção coletiva dos financiários,
incluindo a jornada de trabalho de 06 diárias e 30 semanais
(diferença salarial, PLR, auxílio-alimentação, cesta alimentação).
Pelos fundamentos expostos no acórdão guerreado, não vislumbro
violação à Súmula nem à OJ invocadas, tampouco ofensa aos
textos legais e constitucionais mencionados.
O certo é que a Turma se baseou na prova oral, que confirmou a
realização de atividades que estão inseridas na dinâmica de uma
instituição financeira, além de outros aspectos da relação entre as
partes litigantes que vem endossar a tese obreira.
Ademais, na hipótese, entendimento diverso demandaria
necessariamente a reanálise dos fatos e provas, o que é defeso por
meio de recurso de revista, consoante inteligência da Súmula 126
do TST, inclusive em relação ao dissenso pretoriano.
Denego seguimento.
HORAS EXTRAORDINÁRIAS E REFLEXOS
Alegações:
a) violação ao art. 5º, LIV e LV, da CF;
b) violação aos artigos. 62, I, e 818 da CLT, e 373, I, do CPC;
c) divergência jurisprudencial.
Insurgem-se os recorrentes contra o acórdão desta Corte, que,
mantendo a sentença de 1º grau, deferiu horas extras ao recorrido.
Alegam que cabia a este o ônus de comprovar a suposta jornada
extraordinária, do qual não se desincumbiu.
Acrescentam que não poderia ter sido reconhecida a jornada
especial dos bancários por equiparação, além de ressaltarem que o
obreiro exercia serviços externos, sem possibilidade de controle de
horário.
A Turma julgadora dispensou à matéria o seguinte tratamento:
[…]
O reclamante trabalhava tanto externamente como internamente,
comparecendo à agência no início e no final do expediente. Quando
exercia a função externamente utilizava GPS, tablet, onde o
supervisor observava o deslocamento. Portanto, havia a
possibilidade de supervisionar a jornada de trabalho do autor.
Considerando que o reclamado não anexou os cartões de ponto, a
jornada declinada na inicial gera presunção relativa de veracidade,
conforme Súmula 338 do TST.
Ausente prova documental, a análise se dará com base, apenas,
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nas provas orais.
A testemunha do reclamado disse "que cumpre jornada de 08 horas
diárias com uma hora de intervalo; que recebe ligações diárias da
supervisora para fins de alinhamento das atividades; que cumpre
metas e o faz com relativa facilidade pois sabe gerir o seu tempo".
De certa forma, a testemunha patronal confirmou haver metas a
serem atingidas e que as cumpre com "relativa facilidade" porque
"sabe gerir o tempo".
A única testemunha autoral comprovou a jornada extraordinária,
com usufruto de apenas tinta trinta minutos de intervalo
intrajornada, em razão da produção diária que era grande.
Assim, tem-se que o reclamante conseguiu comprovar o labor
extraordinário, pelo que se confirma a condenação dos reclamados
nas horas extras e reflexos sobre aviso prévio, férias acrescidas de
1/3, 13º salários e repouso semanal remunerado, com o divisor 180,
nos termos da Súmula 124 do C. TST.
Pelos fundamentos expostos no acórdão guerreado, não vislumbro
ofensa aos textos legais e constitucionais mencionados. Tampouco
a divergência jurisprudencial apontada é pertinente para embasar o
seguimento da revista, visto que diz respeito a hipótese de prova
dividida, o que não é o caso dos autos.
Ademais, na hipótese, entendimento diverso demandaria
necessariamente a reanálise dos fatos e provas, o que é defeso por
meio de recurso de revista, consoante inteligência da Súmula 126
do TST, inclusive em relação ao dissenso pretoriano.
Denego seguimento.
JUSTIÇA GRATUITA
Alegações:
a) violação ao art. 790, §§ 3º e 4º, da CLT;
b) divergência jurisprudencial.
Os recorrentes pedem a reforma do acórdão regional para que seja
afastado o deferimento do benefício da Justiça Gratuita ao
recorrido, uma vez que este não comprovou a inexistência de
condições para arcar com as despesas processuais.
A Turma Julgadora assim se manifestou:
[…]
Levando em consideração a data da propositura da ação, consigna-
se, desde já, que os temas afetos à gratuidade de justiça, custas
processuais e honorários advocatícios devem ser regidos pela
legislação processual trabalhista vigente à época do ajuizamento.
Isso porque tais institutos detêm natureza híbrida, vale dizer, são de
direito processual com repercussões materiais porquanto impõem
ônus financeiro aos litigantes em juízo (STJ, Resp. 1.465.535/SP).
Nesse contexto, a Lei n. 13.467/2017 assim disciplinou os critérios
de concessão da justiça gratuita no processo trabalhista:
…
É facultado aos juízes, órgãos julgadores e presidentes dos
tribunais do trabalho de qualquer instância conceder, a
requerimento ou de ofício, o benefício da justiça gratuita, inclusive
quanto a traslados e instrumentos, àqueles que perceberem salário
igual ou inferior ao dobro do mínimo legal, ou declararem, sob as
penas da lei, que não estão em condições de pagar as custas do
processo sem prejuízo do sustento próprio ou de sua família.
Dessa forma, conclui-se que a reforma instaurada teve como
escopo limitar a justiça gratuita na seara laboral apenas a quem
recebe até 40% do teto do RGPS e, ainda, impor a prova de
hipossuficiência mesmo nesses casos, haja vista ter excluído a
menção à possibilidade de declaração de insuficiência de condições
econômicas.
Assim, a benesse judiciária somente é deferida àquele trabalhador
que comprovar, nos autos, que percebe salário igual ou inferior a
40% (quarenta por cento) do limite máximo dos benefícios do
Regime Geral de Previdência Social.
No entanto, ressalvando meu entendimento em contrário, os
ministros do TST, na recente decisão da SDI-2 datada de
22/10/2022, entenderam que o benefício da justiça gratuita será
concedido a quem receber salário igual ou inferior a 40% do limite
máximo dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social ou
declarar pobreza firmada pelo empregado ou por seu advogado,
comprovando insuficiência de recursos para o pagamento das
custas do processo e os honorários de advogado, sem
comprometer a sua subsistência e a de sua família.
Na inicial, o reclamante alega não ter condições de pagar as
despesas processuais, por insuficiência financeira.
Desta feita, cabível, in casu, o deferimento das benesses da justiça
gratuita, na forma do § 3º do art. 790 da CLT.
Nada a reformar
Não vislumbro no acórdão possível violação às normas
infraconstitucionais apontadas pelos recorrentes.
O certo é que a Turma deferiu à parte autora os benefícios da
Justiça Gratuita, por considerar suficiente à comprovação de
miserabilidade o documento denominado de "Declaração de
Pobreza".
Outrossim, quanto à divergência jurisprudencial, o aresto
reproduzido pelos recorrentes não se prestam ao fim colimado,
dada a sua inespecificidade, visto que não contém referência à
declaração de pobreza.
Revista denegada.
CONCLUSÃO
a) Denego seguimento à revista. Publique-se.
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
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Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 84
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 27 de Outubro de 2023
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhem OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/TH
JOAO PESSOA/PB, 26 de outubro de 2023.
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº RORSum-0000939-45.2022.5.13.0026
Relator PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE MEDICAL CENTER LTDA - ME
ADVOGADO LEIDSON FLAMARION TORRES
MATOS(OAB: 13040/PB)
RECORRIDO INSTITUTO DE NEUROLOGIA E
NEUROCIRURGIA DA PARAIBA
LTDA
ADVOGADO LEIDSON FLAMARION TORRES
MATOS(OAB: 13040/PB)
RECORRIDO VERONICE DOS SANTOS PAIVA
ADVOGADO FLAVIA FERREIRA PORTELA(OAB:
17673/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MEDICAL CENTER LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8dec164
proferido nos autos.
RECURSO DE REVISTA - 0000939-45.2022.5.13.0026– PRIMEIRA
TURMA
RECORRENTE(S): MEDICAL CENTER LTDA - ME
RECORRIDO(S):VERONICE DOS SANTOS PAIVA e INSTITUTO
DE NEUROLOGIA E NEUROCIRURGIA DA PARAIBA LTDA
D E S P A C H O
Em análise dos pressupostos de admissibilidade do recurso de
revista interposto por MEDICAL CENTER LTDA - ME. (ID.
d5a04e0), constata-se de logo que houve o pagamento insuficiente
do depósito recursal.
Explico.
A recorrente foi condenada a pagar títulos trabalhistas conforme
sentença (ID. 309e746) no importe de R$ 11.947,57 (onze mil,
novecentos e quarenta e sete reais e cinquenta e sete centavos) e
custas de R$ 238,95 (duzentos e trinta e oito reais e noventa e
cinco centavos), calculadas sobre valor da condenação.
A reclamada interpôs os embargos de declaração (ID. 4967dbe)
alegando contradição contida nos cálculos. O pleito foi acolhido e
conforme a última planilha de cálculos acostada (ID. 1efe6d1), os
novos valores devidos pela reclamada passaram a ser R$
10.962,83 de condenaçãoe custas no valor de R$ 219,26.
Ao interpor o recurso ordinário, a ora recorrente apresentou os
comprovantes de pagamentos das custas no importe de R$ 219,26
(ID. 1fa767e)e do depósito recursal no valor de R$ 5.481,41 (ID.
1fa767e) referente a metade do subtotal de R$10.962,83, na forma
do art. 899, § 9º, da CLT, após comprovar por cadastro ser
microempresa.
Porém, ao interpor o presente recurso de revista, a reclamada
anexou aos autos um novo comprovante de depósito recursal no
valor de R$ 2.740,71, pois considerou novamente fazer jus ao
direito de depositar metade do valor então restante para se atingir a
condenação (R$ 5.481,41).
Entretanto, o valor a ser utilizado para o desconto previsto no art.
899, §9º, da CLT é aquele instituído por ato próprio publicado
anualmente pelo Tribunal Superior do Trabalho, atualmente
regulado pelo Ato SegJud.GP 414/2023, até o limite do valor total
da condenação. Porém, a metade de R$ 25.330,28 (atual limite de
depósito recursal do recurso de revista), certamente ultrapassaria o
valor da condenação de R$10.962,83, de forma que deveria a
recorrente ter recolhido os R$ 5.481,41 faltantes para se atingir o
valor da condenação e não metade deste valor, como foi feito.
Para ilustrar tal entendimento, cito o trecho do acórdão da 2ª Turma
proferido no processo Nº TST-Ag-AIRR-11815-80.2019.5.18.0008:
“A agravante, inconformada, insiste que recolheu corretamente o
valor do depósito recursal na forma do art. 899, § 9º, da CLT e
Súmula nº 128, I, do TST.
Explica que o valor da causa atribuído na sentença foi R$ 10.000,00
e que pagou o valor de R$ 5.000,00 para interposição do recurso
ordinário.
Defende que, restando o valor R$ 5.000,00, reputa correto o
pagamento do depósito recursal no valor de R$ 2.500,00 para
interposição do recurso de revista, por configurar metade do valor
devido para atingimento do valor da condenação.
Não assiste razão à agravante.”
Entendimento este, também adotado em outro julgado
recentemente publicado:
"AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM
RECURSO DE REVISTA - RECURSO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº
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3838/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 85
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 27 de Outubro de 2023
13.467/2017 - DESERÇÃO DO RECURSO DE REVISTA -
MICROEMPRESA - DEPÓSITO RECURSAL INSUFICIENTE - ART.
899, § 9º, DA CLT. 1. No caso dos autos, o juízo de primeiro grau
julgou parcialmente procedente a reclamação trabalhista para
condenar a reclamada a pagar ao reclamante o valor de R$
10.000,00 (dez mil reais), com custas no importe de R$ 200,00
(duzentos reais). Ao interpor recurso ordinário, a reclamada,
depositou o valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) e, deixou de
recolher qualquer valor no ato de interposição do recurso de revista.
2. A Lei nº 13.467/2017, já vigente quando da publicação da
decisão agravada, estabeleceu no art. 899, § 9º, da CLT que " o
valor do depósito recursal será reduzido pela metade para
entidades sem fins lucrativos, empregadores domésticos,
microempreendedores individuais, microempresas e empresas de
pequeno porte ". 3. Com efeito, o desconto previsto no art. 899,
§9º, da CLT deve se dar a cada novo recurso utilizando como
parâmetro os valores estabelecidos pelo Tribunal Superior do
Trabalho em ato próprio, até o limite do valor total da
condenação, nos termos da Súmula nº 128, I, desta Corte.
Agravo interno desprovido " (Ag-AIRR-248-41.2021.5.13.0034, 2ª
Turma, Relatora Desembargadora Convocada Margareth Rodrigues
Costa, DEJT 06/10/2023). (Grifo nosso).
Por sua vez, a legislação prevê, no art. 1.007, § 2º, do CPC que “a
insuficiência no valor do preparo, inclusive porte de remessa e de
retorno, implicará deserção se o recorrente, intimado na pessoa de
seu advogado, não vier a supri-lo no prazo de 5 (cinco) dias”.
Outrossim, o C. TST, ao dispor sobre as normas do novo CPC
aplicáveis ou não ao processo do trabalho, fixou o entendimento no
sentido de que “em caso de recolhimento insuficiente das custas
processuais ou do depósito recursal, somente haverá deserção do
recurso se, concedido o prazo de 5 (cinco) dias previsto no § 2º do
art. 1.007 do CPC de 2015, o recorrente não complementar e
comprovar o valor devido” (Orientação Jurisprudencial n.º 140 da
SDI-I do C. TST).
Desse modo, converto o julgamento em diligência, a fim de que a
recorrente seja intimada, para no prazo de cinco dias, proceder à
complementação do depósito recursal, sob pena de deserção.
Após, decorrido o referido prazo, com ou sem manifestação,
retornem os autos conclusos ao Gabinete da Vice-Presidência, para
análise do recurso de revista.
À SEGEJUD, para as providências cabíveis.
GVP/RL
JOAO PESSOA/PB, 26 de outubro de 2023.
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº ROT-0000845-54.2022.5.13.0008
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE MARCELO LUCK MARROQUIM
ADVOGADO PEDRO HENRIQUE CITTADINO DA
ROCHA(OAB: 22318/PB)
ADVOGADO MARCELO LUCK MARROQUIM(OAB:
20013/PE)
RECORRIDO COMPANHIA HIDRO ELETRICA DO
SAO FRANCISCO
ADVOGADO BRUNO AMORA(OAB: 45530/CE)
ADVOGADO EMANOEL NASARENO MENEZES
COSTA(OAB: 22394/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCELO LUCK MARROQUIM
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID b2ecdd3
proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA - ROT 0000845-54.2022.5.13.0008 -
SEGUNDA TURMA
RECORRENTE: MARCELO LUCK MARROQUIM
RECORRIDA: COMPANHIA HIDRO ELÉTRICA DO SÃO
FRANCISCO
CONSIDERAÇÕES INICIAIS
O recorrente postula que todas as notificações e intimações sejam
realizadas em nome do advogado subscritor do presente apelo
revisional.
Informa, ainda, o endereço do referido advogado para os devidos
fins.
Defiro o pedido em comento, tendo em vista a procuração existente
nos presentes autos - Id. ab07805.
Procedam-se aos registros necessários.
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso - ciência acerca do acórdão questionado, via
sistema, em 05.10.2023 - Id. 4a30b0f. Recurso apresentado pelo
reclamante em 19.10.2023 - Id. 93d790b.
Representação processual regular - Id. ab07805.
Preparo recursal dispensado, tendo em vista a concessão dos
benefícios da assistência judiciária gratuita para o reclamante
através da sentença prolatada nestes autos - Id. 09b8903.
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
PRELIMINAR DE NULIDADE PROCESSUAL POR NEGATIVA DA
PRESTAÇÃO JURISDICIONAL
Alegações:
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3838/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 86
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 27 de Outubro de 2023
a) violação do art. 93, inciso IX, da Constituição Federal;
b) violação do art. 489, § 1º, inciso IV, do Código de Processo Civil.
O recorrente suscita a preliminar de nulidade processual por
negativa da prestação jurisdicional, alegando que os aspectos
relevantes abordados em seus embargos de declaração não foram
analisados no acórdão questionado.
A Turma Julgadora rejeitou os embargos de declaração que foram
apresentados pelo reclamante, nos seguintes termos:
“(…)
No caso em apreço, o acórdão erigiu tese explícita, no sentido de
que, embora o Juízo a quo tenha invertido o ônus probatório,
passando a atribuir à reclamada a necessidade de comprovação da
inexistência de desvio funcional, a reclamada logrou êxito em se
desincumbir do onus probandi que lhe havia sido imputado,
exatamente como também entendeu o magistrado de origem na
sentença.
Sobre o tema, este colegiado verificou que, além de a prova oral
produzida pelo reclamante ter sido frágil, as evidências produzidas
pela ré foram seguras e convincentes, demonstrando que a atuação
do reclamante era adstrita à função de advogado de nível I. O
decisório também enfatizou que o obreiro não participava no
desenvolvimento de novas teses, tampouco tinha autonomia para
definir metas, porquanto tal definição ficava a cargo do gerente.
Esta Corte igualmente destacou, em fundamentação per relationem,
que a elaboração de pareceres e a participações em reuniões eram
atividades desempenhadas por todos os advogados,
independentemente do respectivo nível.
Outrossim, as atuações repisadas nos embargos são inerentes à
função de um causídico, não sendo suficientes para a configuração
do pretenso desvio funcional para o cargo de advogado de nível III
ou IV.
Portanto, o acórdão não padece das indigitadas falhas.
Nesse particular, a peça de embargos revela, notoriamente, a mera
insatisfação da parte embargante para com a análise procedida.
Ocorre que tal questionamento não é possível pela via eleita. De
modo que os embargos não merecem acolhimento.
No mais, considero prequestionadas as matérias ventiladas nos
embargos.
(…)
Pelo exposto, decido CONHECER dos embargos de declaração do
reclamante e, no mérito, REJEITÁ-LOS”.
Dessa forma, não há que se cogitar na alegada violação dos
preceitos constitucional e legal apontados, tendo em vista que os
seus ditames foram devidamente observados, por ocasião da
prolação do acórdão questionado.
Ademais, observa-se que os embargos de declaração apresentados
pelo reclamante foram rejeitados através do acórdão questionado,
por não configurados os vícios ou falhas previstos em lei.
Outrossim, o mero inconformismo da parte com a decisão que lhe
foi desfavorável não enseja a nulidade processual por negativa da
prestação jurisdicional.
Por esse motivo, o seguimento do presente recurso de revista resta
inviável, no que se refere à preliminar em tela, conforme
fundamentos supracitados.
DIFERENÇAS SALARIAIS. DESVIO DE FUNÇÃO.
IMPROCEDÊNCIA. SENTENÇA MANTIDA
Alegação:
a) violação dos arts. 456, parágrafo único, 818, inciso II, da Norma
Consolidada e 373, inciso II, do Código de Processo Civil.
O recorrente afirma que restaram devidamente comprovados os
requisitos legais para o deferimento das diferenças salariais,
decorrentes do desvio de função, no âmbito da reclamada.
A Turma Julgadora analisou a matéria em questão e adotou o
seguinte posicionamento:
“(…)
Regra geral, por se tratar de fato constitutivo do seu direito, o ônus
da prova de comprovar o desvio de função cabe ao reclamante (art.
818, I, da CLT). Todavia, no caso específico dos autos, tendo em
vista o comportamento processual adotado pela ré, e com
fundamento no princípio da aptidão para a prova (art. 373, § 1º, do
CPC), o Juízo a quo inverteu o ônus probatório, atribuindo à
reclamada a necessidade de comprovação da inexistência de
desvio funcional (Fls.: 505).
Mesmo assim, tal qual o magistrado de origem - que, após a
instrução processual, concluiu que o reclamante não tinha direito às
diferenças salariais - verifico que a reclamada logrou êxito em se
desincumbir do onus probandi que lhe havia sido imputado.
(…)
Noutra frente, embora o reclamante tenha alegado no recurso que
não havia nenhum advogado de nivel IV lotado no departamento
jurídico, essa suposta falha da empresa não conduz à automática
procedência do pedido exordial. Isso porque, repiso, as provas
atestam que o autor do presente feito realmente não desempenhava
funções cuja complexidade justificasse a percepção de salário de
nível III ou IV.
(…)
Desse modo, as provas demonstram que não houve desvio de
função. Logo, é impossível o deferimento da diferença salarial
pretendida.
Sentença mantida.
(…)
Pelo exposto, decido CONHECER do recurso ordinário do
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Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 87
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 27 de Outubro de 2023
reclamante e, no mérito, NEGAR-LHE PROVIMENTO”.
Portanto, a interposição do recurso de revista não é cabível para o
reexame de fatos e provas dos autos.
Logo, o seguimento do presente apelo revisional encontra-se
prejudicado, em virtude da incidência do óbice previsto na Súmula
nº 126 do Tribunal Superior do Trabalho.
Por tais considerações, afasta-se a alegada violação dos preceitos
legais mencionados, nos termos da fundamentação supra.
CONCLUSÃO
a) Ao Núcleo Cartorário desta Corte para o cumprimento da
diligência determinada nesta decisão.
b) Denego seguimento ao presente recurso de revista. Publique-se.
c) Não havendo a interposição do agravo de instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhem-se os autos à Vara do Trabalho de
origem.
d) Interposto agravo de instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique-se a parte agravada para, querendo,
apresentar as suas contrarrazões ao recurso de revista e
contraminuta ao agravo de instrumento no prazo de 08 dias.
e) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os
presentes autos ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/TC
JOAO PESSOA/PB, 26 de outubro de 2023.
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº AP-0000418-78.2023.5.13.0022
Relator PAULO MAIA FILHO
AGRAVANTE SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM EMPRESAS DO RAMO
FINANCEIRO NO ESTADO DA
PARAIBA
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
AGRAVADO BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO FELYPE BEZERRA DE AGUIAR
BARBOSA(OAB: 19148/PB)
ADVOGADO FRANCISCO WANDESON PINTO DE
AZEVEDO(OAB: 13977/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS TRABALHADORES EM EMPRESAS DO
RAMO FINANCEIRO NO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 2916cc2
proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA – AP 0000418-78.2023.5.13.0022 – 1ª
TURMA
RECORRENTE: SINDICATO DOS TRABALHADORES EM
EMPRESAS DO RAMO FINANCEIRO NO ESTADO DA PARAÍBA
RECORRIDO: BANCO DO BRASIL S/A
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE
1. PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 06.10.2023 – ID.
a5b1d0d; recurso de revista interposto em 20.10.2023 – ID.
8cfce4a).
Representação processual formalizada (procuração – ID. 6c49c3c;
substabelecimento – ID. b326a84).
Inexigível a garantia do juízo, eis que não há sucumbência imposta
a parte recorrente pelo Juízo de 1º (ID. b9835f2), ou de 2º (ID.
b785fa5), grau de jurisdição.
2. PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
2.1 – DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, § 6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
2.2 – DA NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL
Alegações:
a) violação ao art. 93, inciso IX, da CF;
b) violação ao art. 832 da CLT; e
c) violação ao art. 489, § 1º, do CPC.
Argumenta o recorrente que o acórdão não foi amplamente
fundamentado, eis que existem vícios que precisam ser sanados,
razão pela qual opôs embargos de declaração. Todavia, o Regional
“entendeu ser irrelevante a complementação da prestação
jurisdicional e se limitou a reafirmar os fundamentos do acórdão
prolatado em sede de recurso ordinário [sic] e a indicar que
inexistiam omissões/contradições/obscuridades a ensejar o
acolhimento dos embargos declaratórios”.
A 1ª Turma deste Regional ao analisar o agravo de petição
interposto pelo sindicato, ora recorrente, assim decidiu (ID.
b785fa5):
MÉRITO
Execução individual de sentença coletiva. Renúncia ao crédito pelo
substituído. Honorários sucumbenciais indevidos.
O Sindicato autor sustenta ser parte legítima para ajuizar execução
decorrente do título executivo judicial referente à ação coletiva onde
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Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 88
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 27 de Outubro de 2023
o substituído não é filiado ao Sindicato.
Segue, defendendo que, embora aceitável a renúncia ao crédito
efetuada pelo substituído, remanesce sob a titularidade do Sindicato
autor o direito aos honorários sucumbenciais.
Esclarece que “cuida-se da apuração dos haveres devidos em
razão da condenação imputada ao banco na ação coletiva de
origem e tal condenação englobou créditos diversos: uma parte
deles devidos ao empregado que teve desrespeitado o direito à
remuneração pelas horas extras prestadas e outra parte, devida aos
advogados atuantes em favor da parte vencedora, os honorários
advocatícios fixados na coisa julgada, no percentual de 15% sobre o
valor da condenação”.
Afirma que “o substituído apenas pode renunciar ao crédito que lhe
pertence, não podendo abrir mão do crédito referente aos
honorários advocatícios de sucumbência, vez que estes, como dito,
não são de sua titularidade, mas sim dos advogados do ente
sindical”.
Analiso.
Trata-se de execução individual de sentença coletiva proferida nos
autos do processo n. 0024200-54.2013.5.13.0026. O sindicato ora
exequente ajuizou a presente execução em nome do substituído
HENRIQUE FREIRE DANTAS a fim de apurar a quantia devida ao
mesmo.
Ocorre que o substituído atravessou petição (ID. 61ac3ef - pág. 173
do PDF unificado) através da qual informa que não é filiado ao
Sindicato autor e que renuncia ao crédito oriundo da sentença
coletiva. Eis os termos da petição:
[…] Inicialmente, é forçoso esclarecer que o autor nunca foi
associado ao Sindicato dos Trabalhadores em Empresas do ramo
financeiro no Estado da Paraíba, tampouco assinou qualquer
procuração outorgando poderes para os causídicos subscritos nesta
demanda. Neste sentido, requer-se a extinção da referida demanda
com resolução do mérito, por força do que dispõe o art. 487 do
CPC, com a homologação do pedido de RENÚNCIA de recebimento
de qualquer valor pago nesta demanda e na demanda de nº
0024200-54.2013.5.13.0026.
O julgador de primeiro grau então determinou o arquivamento da
demanda, nos seguintes termos (ID. b9835f2 - pág. 625 do PDF
unificado):
[…] Tendo em vista o pedido de renúncia apresentada pela Senhor
HENRIQUE FREIRE DANTAS, declaro extinta a presente
execução.
Conforme o alegado pelo o Senhor HENRIQUE FREIRE DANTAS,
ele nunca foi associado ao Sindicato dos Trabalhadores em
Empresas do ramo financeiro no Estado da Paraíba, tampouco
assinou qualquer procuração outorgando poderes para os
causídicos subscritos nesta demanda, pelo que o mesmo não é
substituído do sindicato autor e, por conseguinte, entendo que NÃO
há débito de honorários advocatícios sucumbenciais.
Intimem-se. Em seguida, determinando o arquivamento em
definitivo dos presentes autos, procedendo-se aos registros
necessários no sistema de administração de processos. (Grifei)
O art. 5º, XXI, da CF determina que “as entidades associativas,
quando expressamente autorizadas, têm legitimidade para
representar seus filiados judicial ou extrajudicialmente”.
Na linha da jurisprudência assente do TST, os Sindicatos possuem
legitimidade ampla e irrestrita, inclusive para o ajuizamento de
execução individual de sentença coletiva. Vejamos:
RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI
13.467/2017. EXECUÇÃO. SINDICATO EXEQUENTE.
DETERMINAÇÃO DO JUÍZO PARA QUE A LIQUIDAÇÃO E A
EXECUÇÃO DA SENTENÇA COLETIVA OCORRAM POR MEIO
DE AÇÕES DE CUMPRIMENTO INDIVIDUAIS OU COLETIVAS
COM NÚMERO LIMITADO DE SUBSTITUÍDOS. POSSIBILIDADE.
TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Na forma estabelecida
pelo § 2º do artigo 896, § 2º, da CLT e pela Súmula nº 266 do TST,
o cabimento do recurso de revista em execução de sentença está
restrito às hipóteses de ofensa direta e literal de norma da
Constituição da República. Pugna o sindicato exequente para que a
liquidação e a execução ocorram nos mesmos autos da ação
coletiva. No caso concreto , o Regional manteve a determinação de
que o sindicato exequente ajuíze ações de cumprimento de
sentença com a limitação do número de substituídos que terão
direito ao recebimento dos créditos. Asseverou que, “em razão da
complexidade formal e material da causa, pode o Juízo determinar
que sua execução se dê na forma individual, ou, embora de forma
coletiva, com número limitado de substituídos, como ocorreu no
presente caso”. Registrou, também, que “resta evidente a elevada
complexidade do caso vertente, de modo que legitima a ordem se
prosseguimento da execução dos créditos dos substituídos por meio
de ações de cumprimento de sentença individuais ou coletivas em
número limitado a cinco substituídos por cada ação”. Nesse
contexto, não há como divisar ofensa direta e literal aos arts. 5º,
“caput”, II, XXXV e LXXVIII, e 8º, III e VI, da Constituição da
República, pois para reputá-los violados seria necessária a análise
da legislação infraconstitucional concernente ao tema (artigos 95 a
100 do CDC), de modo que se configuraria, quando muito, violação
reflexa ou indireta, o que não se enquadra no artigo 896, § 2º, da
CLT e na Súmula 266 do TST. Acrescente-se que para se acolher a
tese recursal no sentido de que a execução nos mesmos autos da
ação coletiva seria mais célere, seria necessário o reexame de fatos
e provas, vedado na atual fase recursal extraordinária, nos termos
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da Súmula nº 126 do TST, cuja incidência afasta a viabilidade do
conhecimento do recurso de revista com base na fundamentação
jurídica invocada pela parte. Recurso de revista de que não se
reconhece" (RR-10820-74.2015.5.18.0051, 8ª Turma, Relator
Ministro Sergio Pinto Martins, DEJT 10/07/2023);
"AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE
REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. PROCESSO EM FASE
DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. SINDICATO.
SUBSTITUIÇÃO PROCESSUAL. ALCANCE. APRESENTAÇÃO DE
ROL DE SUBSTITUÍDOS PELO SINDICATO. EXTENSÃO AOS
OUTROS INTEGRANTES DA CATEGORIA PROFISSIONAL.
IMPOSSIBILIDADE. LIMITES OBJETIVOS DA COISA JULGADA.
TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA NA DECISÃO
AGRAVADA. A decisão regional encontra-se em consonância com
a jurisprudência desta Corte Superior, segundo a qual, nada
obstante os Sindicatos possuam ampla legitimidade para
representar todos os integrantes da categoria (artigo 8º, III, da CF),
quando houver na petição inicial a delimitação do rol dos
substituídos, os efeitos da decisão devem se limitar aos integrantes
desse rol, em observância aos limites subjetivos da lide. Julgados
da SBDI-1/TST e de Turmas. Não afastados os fundamentos da
decisão agravada, nenhum reparo merece a decis. Agravo não
provido, com acréscimo de fundamentação (Ag-AIRR-10930-
07.2021.5.03.0043, 5ª Turma, Relator Ministro Douglas Alencar
Rodrigues, DEJT 30/06/2023).
No entanto, a situação dos autos difere daquelas usualmente
enfrentadas neste Tribunal, uma vez que houve renúncia expressa
do crédito pelo exequente, de modo a atrair a aplicação do art. 924,
IV, do CPC, configurando-se hipótese de extinção da execução.
Ausente crédito a liquidar, não há que se falar em honorários
sucumbenciais devidos ao Sindicato autor, especialmente porque a
sentença exequenda fixa honorários sucumbenciais em 15% do
crédito do reclamante.
Ademais, há de se considerar que, na espécie, é faculdade do
substituído, não filiado, executar o seu crédito através de advogado
particular, uma vez que a legitimação sindical, no caso, passa a ser
subsidiária à luz do art. 100 do CDC, que assim dispõe:
Art. 100. Decorrido o prazo de um ano sem habilitação de
interessados em número compatível com a gravidade do dano,
poderão os legitimados do art. 82 promover a liquidação e execução
da indenização devida.
Nesse sentido, julgamento do STJ:
PROCESSUAL CIVIL E CONSUMIDOR. RECURSO ESPECIAL.
AÇÃO CIVIL PÚBLICA. FASE DE CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA. ALEGADA VIOLAÇÃO DOS ARTS. 4º, 6º E 8º DO
CPC/2015. DEFICIÊNCIA NA FUNDAMENTAÇÃO. SÚMULA
284/STF. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO. AUSÊNCIA.
CREDIT SCORING. INTERESSES INDIVIDUAIS HOMOGÊNEOS.
EXECUÇÃO COLETIVA. ASSOCIAÇÃO. LEGITIMIDADE ATIVA
SUBSIDIÁRIA. RECUPERAÇÃO FLUIDA (FLUID RECOVERY).
ART. 100 DO CDC. 1. Ação civil pública, ajuizada em 17/07/2014,
atualmente em fase de cumprimento de sentença, da qual foi
extraído o presente recurso especial, interposto em 10/02/2021 e
concluso ao gabinete em 29/07/2021. 2. O propósito recursal é
decidir se a associação que figurou como autora de ação civil
pública possui legitimidade para propor o respectivo cumprimento
de sentença coletivo na tutela de direitos individuais homogêneos.
3. A recuperação fluida (fluid recovery), prevista no art. 100 do CDC,
constitui específica e acidental hipótese de execução coletiva de
danos causados a interesses individuais homogêneos,
instrumentalizada pela atribuição de legitimidade subsidiária aos
substitutos processuais do art. 82 do CDC para perseguirem a
indenização de prejuízos causados individualmente aos
substituídos, com o objetivo de preservar a vontade da Lei e impedir
o enriquecimento sem causa do fornecedor que atentou contra as
normas jurídicas de caráter público, lesando os consumidores.
Precedentes. 4. Os sujeitos previstos no rol do art. 82 do CDC têm
legitimidade subsidiária para a liquidação e execução da sentença
coletiva, na forma dos arts. 97 e 98 do CDC, caso não haja
habilitação por parte dos beneficiários ou haja em número
incompatível com a gravidade do dano, nos termos do art. 100 do
CDC. 5. Recurso especial parcialmente conhecido e, nessa
extensão, parcialmente provido para restringir a legitimidade
executória do recorrido às hipóteses previstas no art. 100 do CDC,
cuja eventual caracterização deverá ser examinada pelo Juízo de
origem. (RECURSO ESPECIAL Nº 1.955.899 - PR (2021/0181354-
1); MINISTRA NANCY ANDRIGHI; 15.03.2022).
Eventual crédito oriundo de honorários sucumbenciais alusivos à
decisão coletiva ora mencionada deve ser postulada nos autos
principais e não através de execução ajuizada em nome de credor
que renunciou expressamente ao seu crédito e que sequer é filiado
ao Sindicato autor.
Nesse contexto, impõe-se manter a decisão agravada.
Ante o exposto, NEGO PROVIMENTO ao agravo de petição.
Não satisfeito, o Sindicato opôs embargos de declaração (ID.
892f875) tendo a Turma Julgadora, ao apreciar os referidos
embargos de declaração decidido da seguinte forma (ID. 50f560a):
MÉRITO
O Sindicato aponta omissão do julgado. Diz que não foi analisada a
questão da legitimidade ampla e irrestrita do sindicato. Defende que
a renúncia do substituído não impede a atuação sindical.
Segue, apontando omissão sobre o deferimento dos honorários
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assistenciais em ação coletiva e a formação da coisa julgada.
Defende que a manutenção da decisão embargada afronta à coisa
julgada.
Analiso.
Sobre a atuação ampla e irrestrita do Sindicato, consta na decisão
embargada o seguinte (ID. b785fa5 - Pág. 4 ou 664 do PDF
unificado):
[…] Na linha da jurisprudência assente do TST, os Sindicatos
possuem legitimidade ampla e irrestrita, inclusive para o
ajuizamento de execução individual de sentença coletiva.
Vejamos:[...] No entanto, a situação dos autos difere daquelas
usualmente enfrentadas neste Tribunal, uma vez que houve
renúncia expressa do crédito pelo exequente, de modo a atrair a
aplicação do art. 924, IV, do CPC, configurando-se hipótese de
extinção da execução.
Ausente crédito a liquidar, não há que se falar em honorários
sucumbenciais devidos ao Sindicato autor, especialmente porque a
sentença exequenda fixa honorários sucumbenciais em 15% do
crédito do reclamante. Ademais, há de se considerar que, na
espécie, é faculdade do substituído, não filiado, executar o seu
crédito através de advogado particular, uma vez que a legitimação
sindical, no caso, passa a ser subsidiária à luz do art. 100 do CDC
Já sobre a coisa julgada formada em ação coletiva consta, na
decisão embargada, que “eventual crédito oriundo de honorários
sucumbenciais alusivos à decisão coletiva ora mencionada deve ser
postulada nos autos principais e não através de execução ajuizada
em nome de credor que renunciou expressamente ao seu crédito e
que sequer é filiado ao Sindicato autor”.
O art. 897-A da CLT dispõe que:
Art. 897-A Caberão embargos de declaração da sentença ou
acórdão, no prazo de cinco dias, devendo seu julgamento ocorrer
na primeira audiência ou sessão subseqüente a sua apresentação,
registrado na certidão, admitido efeito modificativo da decisão nos
casos de omissão e contradição no julgado e manifesto equívoco no
exame dos pressupostos extrínsecos do recurso.
Reza o art. 1.022 do CPC:
Art. 1.022. Cabem embargos de declaração contra qualquer decisão
judicial para:
I – esclarecer obscuridade ou eliminar contradição;
II – suprir omissão de ponto ou questão sobre o qual devia se
pronunciar o juiz de ofício ou a requerimento;
III – corrigir erro material.
Parágrafo único. Considera-se omissa a decisão que:
I – deixe de se manifestar sobre tese firmada em julgamento de
casos repetitivos ou em incidente de assunção de competência
aplicável ao caso sob julgamento;
II – incorra em qualquer das condutas descritas no art. 489, § 1o.
Nesse contexto, não há omissão, obscuridade ou contradição a ser
sanada. Pretende o embargante, a reforma do julgado através da
via recursal inadequada. Deve a parte, portanto, buscar o remédio
processual adequado.
Para efeito de prequestionamento, não há violação de nenhum
dispositivo legal, constitucional ou outro em vigor em nosso
ordenamento jurídico, levantados pelas partes, bem como às
decisões sumuladas de tribunais, que não têm efeitos vinculantes, à
exceção das súmulas do STF (art. 103-A da CF/88), ficando, as
partes, atentas ao disposto na OJ 118 do TST. Portanto, expostos
todos os fundamentos, inclusive jurídicos, em rebate à pretensão
recursal formulada, afigura-se satisfeito o instituto do
prequestionamento, nos termos da Súmula 297 do TST.
Isso posto, REJEITO os embargos de declaração.
Pois bem.
Não vislumbro a negativa de prestação jurisdicional alegada pelo
recorrente.
A negativa de prestação jurisdicional configura-se com a ausência
de posicionamento expresso no julgado acerca da questão
suscitada pelos litigantes e que seja essencial e indispensável a
solução da controvérsia.
No caso dos autos, constata-se que as matérias relevantes para o
deslinde das questões foram examinadas e a prestação jurisdicional
foi entregue de forma amplamente fundamentada, ainda que de
modo contrário aos interesses do recorrente.
Observa-se que a Turma apreciou, de modo satisfatório, os
argumentos e as provas contidas nos autos, aptas a fundamentar o
seu convencimento, o que afasta a hipótese de afronta aos
dispositivos constitucionais e legais mencionados pelo recorrente,
de forma que as alegações recursais são meras manifestações de
inconformismo meritório.
Por outro lado, tendo em vista a inteligência da Súmula 459 do TST,
são incabíveis as demais alegações de afronta e/ou contrariedade
suscitadas pelo recorrente, até porque tais afrontas não se constata
no acórdão impugnado.
Inviável, pois, o seguimento das razões recursais.
2.3 – DA EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO
Alegações:
a) violação aos arts. 5º, incisos XXXVI e LIV, e 8º, inciso III, da CF;
b) violação ao art. 23 da Lei 8.906/94;
c) divergência jurisprudencial.
O recorrente argumenta que “ao contrário do que dá a entender o
Acórdão Recorrido, o fato de o empregado ser ou não formalmente
filiado ao sindicato, não tem o condão de alterar a legitimidade do
ente sindical em atuar na defesa dos interesses do mesmo e da
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categoria, não existindo, sequer a necessidade de autorização do
empregado para validar a atuação do ente sindical”.
Afirma que “é prescindível saber se o substituído autorizou o
ajuizamento da presente execução ou se é filiado ao sindicato autor,
uma vez que é trabalhador da categoria representada pelo
sindicato, que desempenhou seus serviços dentro dos limites
territoriais de atuação do sindicato, de forma que o Sindicato autor
detém legitimidade extraordinária para atuar na defesa dos seus
interesses”.
A Turma decidiu a questão da seguinte forma (ID. b785fa5):
MÉRITO
Execução individual de sentença coletiva. Renúncia ao crédito pelo
substituído. Honorários sucumbenciais indevidos.
O Sindicato autor sustenta ser parte legítima para ajuizar execução
decorrente do título executivo judicial referente à ação coletiva onde
o substituído não é filiado ao Sindicato.
Segue, defendendo que, embora aceitável a renúncia ao crédito
efetuada pelo substituído, remanesce sob a titularidade do Sindicato
autor o direito aos honorários sucumbenciais.
Esclarece que “cuida-se da apuração dos haveres devidos em
razão da condenação imputada ao banco na ação coletiva de
origem e tal condenação englobou créditos diversos: uma parte
deles devidos ao empregado que teve desrespeitado o direito à
remuneração pelas horas extras prestadas e outra parte, devida aos
advogados atuantes em favor da parte vencedora, os honorários
advocatícios fixados na coisa julgada, no percentual de 15% sobre o
valor da condenação”.
Afirma que “o substituído apenas pode renunciar ao crédito que lhe
pertence, não podendo abrir mão do crédito referente aos
honorários advocatícios de sucumbência, vez que estes, como dito,
não são de sua titularidade, mas sim dos advogados do ente
sindical”.
Analiso.
Trata-se de execução individual de sentença coletiva proferida nos
autos do processo n. 0024200-54.2013.5.13.0026. O sindicato ora
exequente ajuizou a presente execução em nome do substituído
HENRIQUE FREIRE DANTAS a fim de apurar a quantia devida ao
mesmo.
Ocorre que o substituído atravessou petição (ID. 61ac3ef - pág. 173
do PDF unificado) através da qual informa que não é filiado ao
Sindicato autor e que renuncia ao crédito oriundo da sentença
coletiva. Eis os termos da petição:
[…] Inicialmente, é forçoso esclarecer que o autor nunca foi
associado ao Sindicato dos Trabalhadores em Empresas do ramo
financeiro no Estado da Paraíba, tampouco assinou qualquer
procuração outorgando poderes para os causídicos subscritos nesta
demanda. Neste sentido, requer-se a extinção da referida demanda
com resolução do mérito, por força do que dispõe o art. 487 do
CPC, com a homologação do pedido de RENÚNCIA de recebimento
de qualquer valor pago nesta demanda e na demanda de nº
0024200-54.2013.5.13.0026.
O julgador de primeiro grau então determinou o arquivamento da
demanda, nos seguintes termos (ID. b9835f2 - pág. 625 do PDF
unificado):
[…] Tendo em vista o pedido de renúncia apresentada pela Senhor
HENRIQUE FREIRE DANTAS, declaro extinta a presente
execução.
Conforme o alegado pelo o Senhor HENRIQUE FREIRE DANTAS,
ele nunca foi associado ao Sindicato dos Trabalhadores em
Empresas do ramo financeiro no Estado da Paraíba, tampouco
assinou qualquer procuração outorgando poderes para os
causídicos subscritos nesta demanda, pelo que o mesmo não é
substituído do sindicato autor e, por conseguinte, entendo que NÃO
há débito de honorários advocatícios sucumbenciais.
Intimem-se. Em seguida, determinando o arquivamento em
definitivo dos presentes autos, procedendo-se aos registros
necessários no sistema de administração de processos. (Grifei)
O art. 5º, XXI, da CF determina que “as entidades associativas,
quando expressamente autorizadas, têm legitimidade para
representar seus filiados judicial ou extrajudicialmente”.
Na linha da jurisprudência assente do TST, os Sindicatos possuem
legitimidade ampla e irrestrita, inclusive para o ajuizamento de
execução individual de sentença coletiva. Vejamos:
RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI
13.467/2017. EXECUÇÃO. SINDICATO EXEQUENTE.
DETERMINAÇÃO DO JUÍZO PARA QUE A LIQUIDAÇÃO E A
EXECUÇÃO DA SENTENÇA COLETIVA OCORRAM POR MEIO
DE AÇÕES DE CUMPRIMENTO INDIVIDUAIS OU COLETIVAS
COM NÚMERO LIMITADO DE SUBSTITUÍDOS. POSSIBILIDADE.
TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Na forma estabelecida
pelo § 2º do artigo 896, § 2º, da CLT e pela Súmula nº 266 do TST,
o cabimento do recurso de revista em execução de sentença está
restrito às hipóteses de ofensa direta e literal de norma da
Constituição da República. Pugna o sindicato exequente para que a
liquidação e a execução ocorram nos mesmos autos da ação
coletiva. No caso concreto , o Regional manteve a determinação de
que o sindicato exequente ajuíze ações de cumprimento de
sentença com a limitação do número de substituídos que terão
direito ao recebimento dos créditos. Asseverou que, “em razão da
complexidade formal e material da causa, pode o Juízo determinar
que sua execução se dê na forma individual, ou, embora de forma
coletiva, com número limitado de substituídos, como ocorreu no
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presente caso”. Registrou, também, que “resta evidente a elevada
complexidade do caso vertente, de modo que legitima a ordem se
prosseguimento da execução dos créditos dos substituídos por meio
de ações de cumprimento de sentença individuais ou coletivas em
número limitado a cinco substituídos por cada ação”. Nesse
contexto, não há como divisar ofensa direta e literal aos arts. 5º,
“caput”, II, XXXV e LXXVIII, e 8º, III e VI, da Constituição da
República, pois para reputá-los violados seria necessária a análise
da legislação infraconstitucional concernente ao tema (artigos 95 a
100 do CDC), de modo que se configuraria, quando muito, violação
reflexa ou indireta, o que não se enquadra no artigo 896, § 2º, da
CLT e na Súmula 266 do TST. Acrescente-se que para se acolher a
tese recursal no sentido de que a execução nos mesmos autos da
ação coletiva seria mais célere, seria necessário o reexame de fatos
e provas, vedado na atual fase recursal extraordinária, nos termos
da Súmula nº 126 do TST, cuja incidência afasta a viabilidade do
conhecimento do recurso de revista com base na fundamentação
jurídica invocada pela parte. Recurso de revista de que não se
reconhece" (RR-10820-74.2015.5.18.0051, 8ª Turma, Relator
Ministro Sergio Pinto Martins, DEJT 10/07/2023);
"AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE
REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. PROCESSO EM FASE
DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. SINDICATO.
SUBSTITUIÇÃO PROCESSUAL. ALCANCE. APRESENTAÇÃO DE
ROL DE SUBSTITUÍDOS PELO SINDICATO. EXTENSÃO AOS
OUTROS INTEGRANTES DA CATEGORIA PROFISSIONAL.
IMPOSSIBILIDADE. LIMITES OBJETIVOS DA COISA JULGADA.
TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA NA DECISÃO
AGRAVADA. A decisão regional encontra-se em consonância com
a jurisprudência desta Corte Superior, segundo a qual, nada
obstante os Sindicatos possuam ampla legitimidade para
representar todos os integrantes da categoria (artigo 8º, III, da CF),
quando houver na petição inicial a delimitação do rol dos
substituídos, os efeitos da decisão devem se limitar aos integrantes
desse rol, em observância aos limites subjetivos da lide. Julgados
da SBDI-1/TST e de Turmas. Não afastados os fundamentos da
decisão agravada, nenhum reparo merece a decis. Agravo não
provido, com acréscimo de fundamentação (Ag-AIRR-10930-
07.2021.5.03.0043, 5ª Turma, Relator Ministro Douglas Alencar
Rodrigues, DEJT 30/06/2023).
No entanto, a situação dos autos difere daquelas usualmente
enfrentadas neste Tribunal, uma vez que houve renúncia expressa
do crédito pelo exequente, de modo a atrair a aplicação do art. 924,
IV, do CPC, configurando-se hipótese de extinção da execução.
Ausente crédito a liquidar, não há que se falar em honorários
sucumbenciais devidos ao Sindicato autor, especialmente porque a
sentença exequenda fixa honorários sucumbenciais em 15% do
crédito do reclamante.
Ademais, há de se considerar que, na espécie, é faculdade do
substituído, não filiado, executar o seu crédito através de advogado
particular, uma vez que a legitimação sindical, no caso, passa a ser
subsidiária à luz do art. 100 do CDC, que assim dispõe:
Art. 100. Decorrido o prazo de um ano sem habilitação de
interessados em número compatível com a gravidade do dano,
poderão os legitimados do art. 82 promover a liquidação e execução
da indenização devida.
Nesse sentido, julgamento do STJ:
PROCESSUAL CIVIL E CONSUMIDOR. RECURSO ESPECIAL.
AÇÃO CIVIL PÚBLICA. FASE DE CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA. ALEGADA VIOLAÇÃO DOS ARTS. 4º, 6º E 8º DO
CPC/2015. DEFICIÊNCIA NA FUNDAMENTAÇÃO. SÚMULA
284/STF. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO. AUSÊNCIA.
CREDIT SCORING. INTERESSES INDIVIDUAIS HOMOGÊNEOS.
EXECUÇÃO COLETIVA. ASSOCIAÇÃO. LEGITIMIDADE ATIVA
SUBSIDIÁRIA. RECUPERAÇÃO FLUIDA (FLUID RECOVERY).
ART. 100 DO CDC. 1. Ação civil pública, ajuizada em 17/07/2014,
atualmente em fase de cumprimento de sentença, da qual foi
extraído o presente recurso especial, interposto em 10/02/2021 e
concluso ao gabinete em 29/07/2021. 2. O propósito recursal é
decidir se a associação que figurou como autora de ação civil
pública possui legitimidade para propor o respectivo cumprimento
de sentença coletivo na tutela de direitos individuais homogêneos.
3. A recuperação fluida (fluid recovery), prevista no art. 100 do CDC,
constitui específica e acidental hipótese de execução coletiva de
danos causados a interesses individuais homogêneos,
instrumentalizada pela atribuição de legitimidade subsidiária aos
substitutos processuais do art. 82 do CDC para perseguirem a
indenização de prejuízos causados individualmente aos
substituídos, com o objetivo de preservar a vontade da Lei e impedir
o enriquecimento sem causa do fornecedor que atentou contra as
normas jurídicas de caráter público, lesando os consumidores.
Precedentes. 4. Os sujeitos previstos no rol do art. 82 do CDC têm
legitimidade subsidiária para a liquidação e execução da sentença
coletiva, na forma dos arts. 97 e 98 do CDC, caso não haja
habilitação por parte dos beneficiários ou haja em número
incompatível com a gravidade do dano, nos termos do art. 100 do
CDC. 5. Recurso especial parcialmente conhecido e, nessa
extensão, parcialmente provido para restringir a legitimidade
executória do recorrido às hipóteses previstas no art. 100 do CDC,
cuja eventual caracterização deverá ser examinada pelo Juízo de
origem. (RECURSO ESPECIAL Nº 1.955.899 - PR (2021/0181354-
1); MINISTRA NANCY ANDRIGHI; 15.03.2022).
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Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 93
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 27 de Outubro de 2023
Eventual crédito oriundo de honorários sucumbenciais alusivos à
decisão coletiva ora mencionada deve ser postulada nos autos
principais e não através de execução ajuizada em nome de credor
que renunciou expressamente ao seu crédito e que sequer é filiado
ao Sindicato autor.
Nesse contexto, impõe-se manter a decisão agravada.
Ante o exposto, NEGO PROVIMENTO ao agravo de petição.
Pois bem.
Nos termos do art. 896, § 2º, da CLT “das decisões proferidas pelos
Tribunais Regionais do Trabalho ou por suas Turmas, em execução
de sentença, inclusive em processo incidente de embargos de
terceiro, não caberá Recurso de Revista, salvo na hipótese de
ofensa direta e literal de norma da Constituição Federal”.
Conforme decidido pelo Juízo de 1º grau e chancelado por este
Regional, “houve renúncia expressa do crédito pelo exequente, de
modo a atrair a aplicação do art. 924, IV, do CPC, configurando-se
hipótese de extinção da execução”, por consequência “ausente
crédito a liquidar, não há que se falar em honorários sucumbenciais
devidos ao Sindicato autor, especialmente porque a sentença
exequenda fixa honorários sucumbenciais em 15% do crédito do
reclamante” (grifo acrescido).
Vê-se, assim, que não há que se falar em afronta ao dispositivo
constitucional indicado pelo recorrente, tendo em vista que pelos
fundamentos expostos no acórdão guerreado, não vislumbro
possível “ofensa direta e literal de norma da Constituição Federal”.
A bem da verdade, o recorrente mostra-se inconformado com a
decisão da Turma que negou provimento ao seu agravo de petição.
Assim, a continuidade do recurso de revista esbarra no artigo 896, §
2º, da CLT e na Súmula 266 do TST, razão pela qual deve ser
denegado o seu seguimento.
Inviável, pois, o seguimento da revista.
3. CONCLUSÃO
a) DENEGO seguimento ao recurso de revista. Publique-se;
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhem-se OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/VCO
JOAO PESSOA/PB, 26 de outubro de 2023.
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº ROT-0000908-37.2022.5.13.0022
Relator HERMINEGILDA LEITE MACHADO
RECORRENTE BRASTEX S/A
ADVOGADO JORGE RIBEIRO COUTINHO
GONCALVES DA SILVA(OAB:
10914/PB)
ADVOGADO ANDRE LUIS LUNA LEITE(OAB:
10222/PB)
RECORRIDO ALYSSON ANGELO DA SILVA
ADVOGADO ANDRE WANDERLEY SOARES(OAB:
11834/PB)
ADVOGADO GEOVANA DE SOUZA GOMES
MOURA(OAB: 26264/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BRASTEX S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 736fea0
proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA – RO 0000908-37.2022.5.13.0022 –
SEGUNDA TURMA
RECORRENTE: BRASTEX S/A
RECORRIDO: ALYSSON ANGELO DA SILVA
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE
QUESTÃO PRELIMINAR
A recorrente requer que as futuras publicações sejam efetuadas,
exclusivamente, em nome do advogado Jorge Ribeiro Coutinho
Gonçalves da Silva, OAB/PB n° 10.914 e CPF n° 019.648.834-66,
com endereço profissional à Av. Rio Grande do Sul, 768, Bairro dos
Estados, João Pessoa-PB.
Defiro o pedido, devendo o Núcleo Cartorário da SEGEJUD adotar
as providências necessárias à habilitação exclusiva do mencionado
advogado.
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Decisão publicada em 09.10.2023 – ID. 9331028; recurso
apresentado tempestivamente em 23.10.2023 – ID. 8C3e361.
Representação processual regular - ID. 7466F9d.
Preparo satisfeito - IDs. 55Ae9dd e 55ae9dd.
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
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3838/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 94
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 27 de Outubro de 2023
896-A, §6º, da CLT), razão pela qual se deixa de aferi-lo.
DO ADICIONAL DE INSALUBRIDADE
Alegações:
a) violação à Súmula 80, do TST.
A recorrente se insurge contra a decisão da Turma deste Regional,
que manteve a condenação no pagamento de adicional de
insalubridade.
A Turma Julgadora assim se manifestou sobre a matéria (ID.
724D23f):
Do adicional de insalubridade
A reclamada, em suas razões recursais, pugna pela improcedência
do pedido de adicional de insalubridade, argumentando que os EPIs
fornecidos ao reclamante neutralizaram o agente insalubre (álcalis
cáustico). Explica que o hidróxido de sódio (álcalis cáustico) é
utilizado nas torres de resfriamento de forma sólida, sendo
manuseado em pastilhas. Aduz que a proteção contra a exposição a
um resíduo sólido em formato de pastilhas se dá pelo simples uso
de luvas, circunstância que foi devidamente observada.
É certo que o juiz não está adstrito ao laudo pericial, sendo-lhe
exigido apenas indicar os motivos que o levaram a considerar, ou
não, as conclusões do perito.
Na espécie, a perícia feita no ambiente de trabalho do autor trouxe
informações esclarecedoras para a solução do caso. O laudo está
bem fundamentado e a recorrente não apresentou elementos
suficientes para desconstituí-lo.
De acordo com o perito, o reclamante trabalhou para a demandada
na função de mecânico de ar condicionado, de modo que era sua
atribuição verificar o consumo dos produtos utilizados no tratamento
da água do Chiller (sistema de climatização), complementando o
volume dos mesmos, caso necessário; fazer a limpeza dos canais
de retorno de ar (túneis); verificar o nível de óleo dos elementos
rolantes das bombas hidráulicas; repor pastilhas de cloro do
reservatório de água (05 a 06 vezes por turno (fl. 125).
No exercício de sua atividade, estava ele exposto aos riscos físico
(ruído) e químicos (poeira vegetal de algodão; álcalis cáustico; óleo
mineral).
No tocante ao agente físico ruído, atestou, no laudo pericial que,
com o fornecimento dos protetores auriculares, houve a atenuação
do ruído, ficando o reclamante exposto a níveis abaixo do limite de
tolerância (fl. 128).
A igual conclusão chegou quando analisou qualitativamente o
agente químico (óleo mineral), e afirmou que não havia a
caracterização da insalubridade, com base no anexo 13 da NR-15.
No tocante à poeira vegetal do algodão, consignou na prova técnica
que "a NR-15 e seus anexos não classificam a poeira vegetal de
algodão como agente nocivo para fins de concessão de adicional de
insalubridade" (fl. 128).
Já no que se refere ao agente químico (álcalis cáustico), registrou
no laudo pericial que "durante a inspeção pericial, foi identificado
que o reclamante poderia manipular soda cáustica (hidróxido de
sódio) em escamas e o produto INHIBITOR AZ8104, para a diluição
no processo de tratamento da água do Chiller (sistema de
climatização)" (fl. 128).
Deixou assente, também, que para a manipulação de tais produtos,
é recomendado a utilização de óculos de proteção; luvas, avental e
botas impermeáveis contra agentes químicos; máscara para
proteção respiratória.
Ocorre que, ao se analisar a ficha de EPI do reclamante, registrou o
perito que "não foi identificado o fornecimento de EPIs suficientes
para a neutralização do agente químico", concluindo, ao final, pela
caracterização da insalubridade de grau médio (20%), com base no
anexo 13 da NR 15.
À alegação da reclamada de que a manipulação da substância soda
cáustica (hidróxido de sódio) pelo reclamante se dava na sua forma
sólida, no formato de pastilhas, o perito explicou que "a
caracterização da insalubridade não ocorreu por utilização de
pastilhas de hidróxido de sódio, mas pela manipulação da soda
cáustica (hidróxido de sódio) em escamas e o produto INHIBITOR
AZ8104, para a diluição no processo de tratamento da água do
Chiller (sistema de climatização)" (fl. 160).
Na ficha de EPI do reclamante, fornecida pela empresa, não há
anotação do CA da luva fornecida ao reclamante, para fins de
verificação de sua adequação. Além disso, durante toda a vigência
do contrato de trabalho do autor, só foi registrado a entrega de um
par de luvas ao autor.
Vê-se, pois, que o reclamante estava exposto a risco químico
(álcalis cáustico), e não cuidou a ré de providenciar medidas de
segurança eficazes para a neutralização dos agentes insalubres no
ambiente laboral.
O descaso da reclamada para com a saúde dos seus trabalhadores
já fica evidente apenas com a análise das fichas de entrega de EPIs
ao reclamante, onde se constata que não era diligente na
disponibilização de equipamentos para proteção dos malefícios da
soda cáustica e ao e o INHIBITOR AZ8104, que são considerados
álcalis cáustico.
As conclusões da perícia foram fundamentadas na Portaria
Ministerial 3214/1978, referente às Normas regulamentadoras em
segurança e Medicina do Trabalho, NR-15,13.
Conquanto seja certo que o magistrado não está adstrito à
conclusão do laudo pericial, haja vista que, no sistema da
persuasão racional, deve pautar-se também na apreciação de
outros elementos de prova constantes nos autos, no caso em
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3838/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 95
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 27 de Outubro de 2023
epígrafe, como visto, não existe prova capaz de elidir a conclusão
do referido laudo, no tocante à existência de insalubridade por
agentes químicos, devendo ser mantido o julgado.
Nada, pois, a reformar, neste tópico.
Pelos fundamentos expostos no acórdão guerreado, não vislumbro
contrariedade à Súmula invocada.
A Turma Julgadora firmou convencimento quanto à matéria, com
base no contexto fático e probatório dos autos, mantendo a
sentença, por vislumbrar a existência de trabalho em condições
insalubres.
Nesse sentido, uma suposta modificação na decisão demandaria,
necessariamente, o reexame de fatos e provas, o que encontra
óbice na dicção da súmula nº 126 do TST, inviabilizando o
seguimento do presente recurso de revista.
Inviável, pois, o seguimento do apelo.
CONCLUSÃO
a) Defiro o pedido de habilitação do advogado Jorge Ribeiro
Coutinho Gonçalves da Silva, OAB/PB n° 10.914, devendo o Núcleo
Cartorário da SEGEJUD adotar as providências necessárias à
habilitação exclusiva do patrono;
b) DENEGO seguimento ao Recurso de Revista. Publique-se;
c) Não havendo a interposição de agravo de instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhem-se OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;
d) Interposto agravo de instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;
e) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/GMND
JOAO PESSOA/PB, 26 de outubro de 2023.
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº ROT-0000448-10.2023.5.13.0024
Relator MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
RECORRENTE ADRIANO SILVA PEREIRA
ADVOGADO JOSE ANDRE BEZERRA DA
SILVA(OAB: 30196/PB)
ADVOGADO RAWLLA KYCIA ANDRADE
SOUZA(OAB: 18914/PB)
RECORRIDO ASA INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
ADVOGADO ANTONIO HENRIQUE
NEUENSCHWANDER(OAB:
11839/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ADRIANO SILVA PEREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a322a25
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
Inconformado com a decisão que denegou seguimento ao recurso
extraordinário por ele interposto, o reclamante apresenta petição
intitulada de “Agravo em Recurso Extraordinário (Id. a6a9428).
Em análise mais acurada da questão, deparei-me com os termos do
inciso IV, do Regimento Interno do Tribunal Superior Trabalho, que
reza:
Art. 42. Compete ao Vice-Presidente:[...]IV - exercer o juízo de
admissibilidade dos recursos extraordinários;[...]
Diante dos termos do art. 42, IV, do RITST, resta patente que a
competência funcional para apreciar a admissibilidade de recurso
extraordinário é exclusivamente do Vice-Presidente do C. TST.
Aliás, em caso análogo, o Ministro RENATO LACERDA DE PAIVA,
então Vice-Presidente do TST, assim decidiu (PROCESSO Nº TST-
ARE-131556-52.2015.5.13.0022):
D E S P A C H OTrata-se de agravo interposto pela CARVAJAL
INFORMAÇÃO LTDA. (EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL) em face de
despacho proferido pelo Desembargador Presidente do TRT da 13ª
Região, que denegara seguimento ao recurso extraordinário
manejado pela reclamada, tendo por alvo acórdão proferido por
aquele Regional.Pois bem.A par da higidez jurídica das razões
deduzidas no presente agravo, certo é que apenas o Vice-
Presidente do TST possui competência funcional para promover o
juízo de admissibilidade de recurso extraordinário (RITST, art. 42,
inciso IV).Desse modo, é de rigor o chamamento do feito a ordem
para tornar sem efeito o despacho de admissibilidade firmado no
âmbito do TRT da 13ª Região, o que desde logo induz a perda de
objeto do agravo.Assim, indefiro o processamento do agravo, ante a
perda de objeto.Passo a fazar novo juízo de admissibilidade do
recurso extraordinário.Trata-se de recurso extraordinário interposto
pela reclamada em face de acórdão proferido pela 2ª Turma do
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região.Do exame da norma
contida no artigo 102, III, “a”, da Constituição é fácil notar que o
recurso extraordinário é cabível apenas contra decisões proferidas
em única ou última instância, o que revela o caráter prematuro do
apelo manejado pela parte, já que fora protocolado antes que a
questão jurídica fosse examinada pelo TST por meio da
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Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 96
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 27 de Outubro de 2023
interposição de recurso de revista.Do exposto, indefiro o
processamento do recurso extraordinário, por incabível, e determino
a remessa imediata dos autos à Vara do Trabalho de
origem.Publique-se.
Isso posto, chamo o feito à boa ordem processual, torno sem efeito
as Decisões de Ids. e256485 e 7361276, restando,
consequentemente, prejudicada a apreciação do “Agravo em
Recurso Extraordinário” de Id. a6a9428 e, determino a remessa dos
autos ao C. TST, para as providências cabíveis.
Publique-se.
GVP/LN
JOAO PESSOA/PB, 26 de outubro de 2023.
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº ROT-0000448-10.2023.5.13.0024
Relator MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
RECORRENTE ADRIANO SILVA PEREIRA
ADVOGADO JOSE ANDRE BEZERRA DA
SILVA(OAB: 30196/PB)
ADVOGADO RAWLLA KYCIA ANDRADE
SOUZA(OAB: 18914/PB)
RECORRIDO ASA INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
ADVOGADO ANTONIO HENRIQUE
NEUENSCHWANDER(OAB:
11839/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ASA INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a322a25
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
Inconformado com a decisão que denegou seguimento ao recurso
extraordinário por ele interposto, o reclamante apresenta petição
intitulada de “Agravo em Recurso Extraordinário (Id. a6a9428).
Em análise mais acurada da questão, deparei-me com os termos do
inciso IV, do Regimento Interno do Tribunal Superior Trabalho, que
reza:
Art. 42. Compete ao Vice-Presidente:[...]IV - exercer o juízo de
admissibilidade dos recursos extraordinários;[...]
Diante dos termos do art. 42, IV, do RITST, resta patente que a
competência funcional para apreciar a admissibilidade de recurso
extraordinário é exclusivamente do Vice-Presidente do C. TST.
Aliás, em caso análogo, o Ministro RENATO LACERDA DE PAIVA,
então Vice-Presidente do TST, assim decidiu (PROCESSO Nº TST-
ARE-131556-52.2015.5.13.0022):
D E S P A C H OTrata-se de agravo interposto pela CARVAJAL
INFORMAÇÃO LTDA. (EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL) em face de
despacho proferido pelo Desembargador Presidente do TRT da 13ª
Região, que denegara seguimento ao recurso extraordinário
manejado pela reclamada, tendo por alvo acórdão proferido por
aquele Regional.Pois bem.A par da higidez jurídica das razões
deduzidas no presente agravo, certo é que apenas o Vice-
Presidente do TST possui competência funcional para promover o
juízo de admissibilidade de recurso extraordinário (RITST, art. 42,
inciso IV).Desse modo, é de rigor o chamamento do feito a ordem
para tornar sem efeito o despacho de admissibilidade firmado no
âmbito do TRT da 13ª Região, o que desde logo induz a perda de
objeto do agravo.Assim, indefiro o processamento do agravo, ante a
perda de objeto.Passo a fazar novo juízo de admissibilidade do
recurso extraordinário.Trata-se de recurso extraordinário interposto
pela reclamada em face de acórdão proferido pela 2ª Turma do
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região.Do exame da norma
contida no artigo 102, III, “a”, da Constituição é fácil notar que o
recurso extraordinário é cabível apenas contra decisões proferidas
em única ou última instância, o que revela o caráter prematuro do
apelo manejado pela parte, já que fora protocolado antes que a
questão jurídica fosse examinada pelo TST por meio da
interposição de recurso de revista.Do exposto, indefiro o
processamento do recurso extraordinário, por incabível, e determino
a remessa imediata dos autos à Vara do Trabalho de
origem.Publique-se.
Isso posto, chamo o feito à boa ordem processual, torno sem efeito
as Decisões de Ids. e256485 e 7361276, restando,
consequentemente, prejudicada a apreciação do “Agravo em
Recurso Extraordinário” de Id. a6a9428 e, determino a remessa dos
autos ao C. TST, para as providências cabíveis.
Publique-se.
GVP/LN
JOAO PESSOA/PB, 26 de outubro de 2023.
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº ROT-0000544-85.2023.5.13.0004
Relator ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
RECORRENTE ALLISON DE SOUZA SANTOS
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
RECORRIDO ELIZABETH PORCELANATO LTDA.
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3838/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 97
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 27 de Outubro de 2023
ADVOGADO MARIA GLAUCE CARVALHO DO
NASCIMENTO GAUDENCIO(OAB:
8337/PB)
ADVOGADO LARISSA RENATA CEZAR
NEVES(OAB: 16831/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ELIZABETH PORCELANATO LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID b33c876
proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA - RO 0000544-85.2023.5.13.0004 -
PRIMEIRA TURMA
RECORRENTE: ELIZABETH PORCELANATO LTDA.
RECORRIDO: ALLISON DE SOUZA SANTOS
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 09.10.2023 - ID.
cb95aab; recurso apresentado em 20.10.2023 - ID. 6D976af).
Regular a representação processual (IDs. 4606445 e f45c622).
Preparo satisfeito (IDs. 34895f8 e 1173276).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, §6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
INTERVALO TÉRMICO. HORAS EXTRAS
Alegações:
a) violação do art. 22, da CF;
b) violação dos arts. 200 e 818, I, da CLT;
c) divergência jurisprudencial.
Insurge-se a recorrente em face do deferimento das horas extras
decorrentes da pretensa inobservância do intervalo para
recuperação térmica. Alega que “não está no âmbito das atribuições
do Poder Executivo fixar jornada de trabalho, matéria cuja regulação
exige intervenção legislativa”. Sustenta, ainda, “que não existe
previsão legal e nem constitucional para o Ministério do Trabalho e
Emprego legislar acerca de jornada de trabalho ou horas extras.
A Turma julgadora, em relação ao tema em apreço, destacou (ID.
A20fdd9):
O reclamante pugna pela reforma da sentença, para que a
reclamada seja condenada ao pagamento de horas extras
decorrentesde supressão de intervalo térmico, previsto no Quadro
n. 1 do Anexo 3 da NR 15 do MTE.
À análise.
De logo, insta esclarecer que o laudo pericial produzido no
Processo n. 0000249-48.2023.5.13.0004 (Id 1090fa7), ora utilizado
como prova emprestada, foi elaborado levando em consideração a
alteração legislativa trazida pela Portaria SEPRT n.º 1.359, de 09 de
dezembro de 2019, de modo que, no período de 05/06/2018 a
08/12/2019 (aqui já consideradaa prescrição pronunciada no
primeiro grau), as análises foram realizadas a teor da portaria antiga
do Anexo 3 da NR 15.
E à luz dos parâmetros referidos na NR15, o estudo foi conclusivo
no sentido de ter o demandante, no exercício de suas atividades em
favor da demandada, ficado exposto ao agente físico calor, acima
do limite de tolerância previsto no Quadro 1 do Anexo 3 da NR 15,
tendo classificado a insalubridade em grau médio no período de
21/03/2018 até os dias atuais (ID. 1090fa7 - fl. 45 do PDF em ordem
crescente).
As normas regulamentadoras criadas pelo Ministério de Trabalho
são de observância obrigatória pelas empresas de todas as áreas
de atuação e representam o conjunto de disposições e
procedimentos técnicos, relacionados à segurança e à saúde do
trabalhador em determinada atividade, função ou área de atuação, e
têm como objetivo instruir os empregados e empregadores acerca
das precauções a tomar, no sentido de evitar acidentes do trabalho
ou doenças ocupacionais, promover e preservar a integridade física
do trabalhador, estabelecer a regulamentação da legislação
pertinente à segurança e medicina do trabalho e instituir e promover
política de segurança e saúde no trabalho nas empresas. Portanto,
inexiste feição unicamente administrativa e/ou ofensa à legalidade,
como alegado pela recorrida.
Desse modo, quando realizado trabalho em ambiente exposto ao
agente físico calor acima dos níveis de tolerância, a norma impõe
ao empregador a observância dos intervalos, caso contrário estará
sujeito ao pagamento de tais períodos como horas de labor extra. A
submissão a esse tipo de labor, portanto, acarreta o direito não
apenas ao adicional de insalubridade, a teor da OJ 173/SBDI1/TST,
mas também a intervalos para recuperação térmica, previstos pelo
Ministério do Trabalho, conforme autoriza o art. 200, V, da CLT.
Há de se destacar que essa cumulação não configura pagamento
em duplicidade do mesmo título, pois tratam-se de verbas distintas,
devidas a títulos distintos. O adicional de insalubridade decorre da
exposição do empregado ao agente insalubre não neutralizado pela
reclamada, no caso, o calor, ao passo que o pagamento das pausas
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3838/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 98
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 27 de Outubro de 2023
é devido pela não observância de um direito conferido ao
empregado, qual seja, o usufruto de períodos de descanso previstos
na norma.
Necessário realçar que a garantia da saúde, higiene e segurança no
ambiente de trabalho é direito fundamental do trabalhador,
essencial à manutenção da sua dignidade humana, e obrigação da
empresa, nos termos dos arts. 7°, XXII, da Constituição Federal e
art. 157 da CLT, tendo os intervalos térmicos função essencial
nesse mister, possibilitando ao empregado a retomada do equilíbrio
térmico corporal, quando submetido a temperaturas acima dos
limites de tolerância previstos pelo MTE.
A despeito da impositividade das normas regulamentadoras do MTE
e da importância, para fins de saúde do trabalhador, da concessão
de intervalos térmicos àqueles que atuam com exposição ao calor e
ao frio acima dos limites de tolerância, há de se atentar, no entanto,
que desde a entrada em vigor da Portaria SEPRT Nº 1.359, de 09
de dezembro de 2019, não há mais previsão na NR 15 de intervalos
térmicos para trabalhadores expostos ao calor acima dos limites de
tolerância, de modo que carece de fundamentação normativa
qualquer condenação após tal data.
Observa-se dos autos que o laudo abarca o contrato de trabalho do
demandante de 21/03/2018 até os dias atuais, ou seja, parte dele
vigeu em período posterior à entrada em vigor da citada Portaria da
SEPRT, cujo teor extirpou os intervalos térmicos do quadro I do
anexo 3 na NR 15.
Assim, diante da ausência de substrato normativo para a
condenação e, considerando que o perito concluiu que o autor
esteve exposto ao agente físico calor, acima do limite de tolerância
previsto no Quadro 1 do Anexo 3 da NR 15, no período de
21/03/2018até os dias atuais(ID 6a8c306 - Fls. 22), faz jus o autor
ao pagamento do intervalo térmico, na proporção de 15 minutos de
intervalo para cada 45 minutos de labor, no período de 05/06/2018 a
08/12/2019 (já considerando a prescrição pronunciada e a vigência
da Portaria SEPRT Nº 1.359/19).
Ante tais ponderações e tendo em consideração, ainda, que o
período objeto da condenação é posterior ao advento da Lei n.
13.467/2017, reformo a decisão de primeiro grau para deferir o
pagamento dos minutos suprimidos do intervalo térmico, com
acréscimo de 50%, no período de 05/06/2018 a 08/12/2019.
A quantificação do título deferido deverá ser feita considerando o
período acima (05/06/2018 a 08/12/2019), com observância da
evolução salarial do autor e a inclusão na base de cálculo do valor
referente ao adicional de insalubridade. Deverão ser observados,
ainda, os afastamentos do demandante, porventura comprovados
nos autos.
Pois bem, a par disso, entendo que o apelo não merece admissão.
É que o entendimento adotado no acórdão questionado encontra-se
em consonância com o posicionamento jurisprudencial reiterado no
Tribunal Superior do Trabalho, que se posiciona pelo deferimento
das horas extras em casos em que, constatado calor excessivo no
ambiente de trabalho, não são concedidos os intervalos para
recuperação térmica, conforme se infere dos julgados abaixo
colacionados a título de amostragem:
“RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO A ACÓRDÃO
PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. CALOR
EXCESSIVO. INTERVALO PARA RECUPERAÇÃO TÉRMICA.
SUPRESSÃO. HORAS EXTRAS. CUMULAÇÃO COM O
ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. POSSIBILIDADE .
TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. 1 . Trata-se de
controvérsia acerca do pagamento de horas extras decorrente da
supressão do intervalo para recuperação térmica, em caso de
exposição a calor excessivo. 2 . A jurisprudência iterativa, notória e
atual desta Corte superior é no sentido de que a não concessão do
intervalo destinado à recuperação térmica, em razão da
exposição a calor excessivo, gera para o empregado o direito ao
pagamento de horas extras correspondente ao intervalo suprimido.
3. Ademais, este Tribunal Superior possui entendimento firme
no sentido de que o adicional de insalubridade decorre da
exposição do empregado ao agente insalubre (calor), enquanto o
pagamento das pausas é devido ante a ausência de sua
concessão no respectivo período. Consistem, dessa forma, em
verbas distintas, merecidas a 4 . A tese esposada pela Corte de
origem, no títulos diversos. sentido de não reconhecer ao obreiro o
direito a horas extras decorrente da supressão do intervalo para
recuperação térmica, contraria a jurisprudência dominante nesta
Corte superior, resultando evidenciada a transcendência política da
causa e a necessidade de reforma da decisão recorrida. 5 . Recurso
de Revista conhecido e provido" (RR-243-23.2019.5.13.0023,
6ª Turma, Relator Ministro Lelio Bentes Correa, DEJT
06/08/2021)."AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM
RECURSO DE REVISTA. PROCESSO SOB A ÉGIDE DAS LEIS
13.015/2014 E 13.467/2017. ATIVIDADE INSALUBRE.
EXPOSIÇÃO AO AGENTE CALOR. INTERVALO PARA
RECUPERAÇÃO TÉRMICA PREVISTO NO QUADRO 1 DO
ANEXO 3 DA NR-15 DA PORTARIA 3.214/78 DO MT.
PAGAMENTO COMO HORAS EXTRAS. O trabalho realizado além
dos níveis de tolerância ao calor gera o direito não apenas ao
adicional de insalubridade, nos termos da OJ 173/SBDI1/TST,
como também a intervalos para recuperação térmica previstos pelo
Ministério do Trabalho, conforme autoriza o art. 200, V, da CLT. Tal
cumulação não configura pagamento em duplicidade ao mesmo
título, visto que o adicional de insalubridade decorre da
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exposição do empregado ao agente insalubre que a Reclamada não
cuidou de neutralizar (calor), ao passo que o pagamento das
pausas é devido por não terem sido observadas pela empresa
no respectivo período. São verbas distintas, devidas a títulos
distintos. No caso, o Reclamante realizava atividades com
exposição ao agente calor acima dos limites de tolerância, uma
vez que - conforme consta no acórdão regional - foi reconhecido
o direito ao adicional de insalubridade por exposição ao calor, por
meio de reclamação trabalhista anteriormente ajuizada. Por outro
lado, também ficou demonstrado que o Reclamante não gozava
dos intervalos previstos pelo Ministério do Trabalho para
.recuperação térmica, conforme autoriza o art. 200, V, da CLT.
Nesse contexto, segundo a jurisprudência pacífica desta Corte,
são devidas horas extras pela supressão dos intervalos para
recuperação térmica, conforme decidiu o Tribunal. Assim sendo,
a decisão agravada foi Regional de origem proferida em estrita
observância às normas processuais (art. 557, caput, do CPC/1973;
arts. 14 e 932, IV, "a ", do CPC/2015), razão pela qual é insuscetível
de reforma ou reconsideração. Agravo desprovido" (Ag-AIRR-229-
31.2019.5.06.0412, 3ª Turma, Relator Ministro Mauricio Godinho
Delgado, DEJT 11/06/2021).
"(...) B) RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO
RECLAMANTE. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA
VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.015/2014. 1. ATIVIDADE
INSALUBRE. INTERVALO PARA RECUPERAÇÃO TÉRMICA.
EXPOSIÇÃO AO AGENTE CALOR. PAGAMENTO COMO
HORAS EXTRAS. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA
RECONHECIDA. CONHECIMENTO E PROVIMENTO. I. A
jurisprudência desta Corte Superior pacificou entendimento de que
é devido o pagamento de horas extras quando não concedidos os
intervalos para recuperação térmica, previstos no anexo 3 da NR-
15 da Portaria n° 3.215/1978 do MTE, independentemente da
concessão do adicional de insalubridade. II. Ao assentar que, na
realização de atividades com exposição ao calor além dos limites
de tolerância, o pagamento do adicional de insalubridade obsta
as horas extras pela supressão dos intervalos para recuperação
térmica, a decisão da Corte de origem contraria jurisprudência
atual e notória deste Tribunal Superior. II. Recurso de revista de
que se conhece, por violação do art. 7º, XXII, da Constituição
Federal, e a que se dá provimento " (RR-230-51.2019.5.13.0014, 4ª
Turma, Relator Ministro Alexandre Luiz Ramos, DEJT 07/05/2021).
"RECURSO DE REVISTA. RECURSO INTERPOSTO SOB A
ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017. HORAS EXTRAS -
INTERVALO PARA RECUPERAÇÃO TÉRMICA.
TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA (alegação de
violação dos artigos 7º, XXII, da Constituição Federal e 200 da
Consolidação das Leis do Trabalho e divergência
jurisprudencial). Tratando-se de recurso de revista interposto em
face de decisão regional que se mostra contrária à
jurisprudência desta Corte, revela-se presente a transcendência
política da causa, a justificar o prosseguimento do exame do apelo.
Na questão de fundo, cabe referir que a jurisprudência desta Corte
Superior vem se firmando no sentido de que a inobservância dos
intervalos para recuperação térmica, previstos no anexo 3 da
NR-15 (Portaria 3.215/78 do MTE), enseja também o pagamento
de revista horas extras correlatas. Precedentes. Recurso de revista
conhecido e provido" (RR-12170-53.2016.5.15.0146, 7ª Turma,
Relator Ministro Renato de Lacerda Paiva, DEJT 11/06/2021).
Logo, o seguimento do presente recurso de revista resta
prejudicado, ainda que a pretexto de eventual dissenso
jurisprudencial, diante da incidência do óbice previsto na Súmula nº
333 da Instância Superior Trabalhista.
Ademais, no tocante a alegação de inexistência de comprovação
nos autos de labor contínuo sob calor extenuante, tal alegação
demandaria necessariamente a reanálise dos fatos e provas, o que
é defeso por meio de recurso de revista, consoante inteligência da
Súmula 126 do TST.
CONCLUSÃO
a) Denego seguimento ao recurso de revista. Publique-se;
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/GMND
JOAO PESSOA/PB, 26 de outubro de 2023.
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº ROT-0000156-76.2023.5.13.0007
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE EDMAKSON SILVA DE LIRA
RECORRENTE SERVICO NACIONAL DE
APRENDIZAGEM INDUSTRIAL SENAI
ADVOGADO CARLOS FERNANDES DE LIMA
NETO(OAB: 13993/PB)
RECORRENTE NUCLEO REGIONAL DO INSTITUTO
EUVALDO LODI PARAIBA
ADVOGADO CARLOS FERNANDES DE LIMA
NETO(OAB: 13993/PB)
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Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 100
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 27 de Outubro de 2023
RECORRIDO SERVICO NACIONAL DE
APRENDIZAGEM INDUSTRIAL SENAI
ADVOGADO CARLOS FERNANDES DE LIMA
NETO(OAB: 13993/PB)
RECORRIDO NUCLEO REGIONAL DO INSTITUTO
EUVALDO LODI PARAIBA
ADVOGADO CARLOS FERNANDES DE LIMA
NETO(OAB: 13993/PB)
RECORRIDO EDMAKSON SILVA DE LIRA
ADVOGADO CAIO NUNES DE LIRA BRAGA(OAB:
22813/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EDMAKSON SILVA DE LIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 14d6696
proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA - ROT 0000156-76.2023.5.13.0007 –
SEGUNDA TURMA
RECORRENTE: EDMAKSON SILVA DE LIRA
RECORRIDAS: NÚCLEO REGIONAL DO INSTITUTO EUVALDO
LODI PARAÍBA e SERVIÇO NACIONAL DE APRENDIZAGEM
INDUSTRIAL SENAI
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 09.10.2023 - ID.
1413dc3; recurso apresentado em 23.10.2023 - ID. 8adb3fc).
Regular a representação processual (ID. ee42808).
Preparo dispensado (justiça gratuita - ID. 49f3ff0).
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, §6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DIFERENÇAS SALARIAIS
Alegações:
a) violação do art. 7º, XXX, da CF;
b) violação dos arts. 461 e 491 da CLT;
c) divergência jurisprudencial.
Sustenta o recorrente que o autor prestava serviço tanto ao SENAI
quanto ao IEL, inclusive utilizando a plataforma digital do SENAI
para realização de suas atividades, bem como realizava tarefas
exclusivas para esta última, conforme se verifica nos e-mails
acostados. Defende serem devidas as diferenças salariais
postuladas na inicial.
A Turma Julgadora, ao apreciar o tema, destacou:
“Em relação às diferenças salariais, mister se faz uma análise mais
acurada. O autor lastreia seu pedido no quadro de estrutura do
SENAI, afirmando que também estaria inserido no mesmo quadro,
dada a simbiose entre o serviço de formação profissional e o
Instituto Euvaldo Lodi.
Não há dúvida que, conforme art. 1º do estatuto do Instituto Euvaldo
Lodi, este foi criado sob os auspícios da Federação das Indústrias
do Estado da Paraíba - FIEP, do Serviço Nacional de Aprendizagem
Industrial - SENAI, por meio do Departamento Regional do
SENAI/PB e do SESI/PB - Serviço Social da Indústria (ID. 36f53ad).
Isto não significa, porém, que exista uma confusão entre o quadro
do IEL e das demais entidades que o instituíram. Embora o SENAI
participe do quadro social do IEL, trata-se de duas pessoas jurídicas
autônomas, com naturezas distintas. O SENAI é uma entidade
criada por lei (Decreto-Lei 4.048/1942) e, embora tenha
personalidade jurídica de direito privado, está imbuído de um múnus
público, relacionado à aprendizagem, formação e capacitação
industrial. O IEL, de sua vez, é uma entidade puramente privada,
voltada a atividades de apoio ao setor industrial da Paraíba.
Pode-se até admitir que, tendo em vista o controle das entidades
mantenedoras sobre o IEL, bem como o exercício de atividades
coordenadas entre as diversas entidades acima mencionadas,
exista um grupo econômico a respaldar uma solidariedade nas
obrigações trabalhistas (art. 2º, § 2º, CLT), mas isto não significa
que exista uma só pessoa jurídica ou que é possível equiparar os
empregados de todas elas como se fosse um só quadro de pessoal.
A despeito de afirmar que prestava serviços também ao SENAI,
o reclamante não demonstrou tal fato. A simples circunstância
de o superintendente do IEL ser também diretor regional do
SENAI não é indicativa de que o serviço era prestado
indistintamente para ambos. Observe-se que o próprio
reclamante, na inicial, informa que trabalhava como
coordenador pedagógico do programa jovem aprendiz do IEL.
Não há, portanto, como utilizar a tabela salarial do SENAI como
parâmetro para definir a remuneração dos empregados do
Instituto Euvaldo Lodi, como também não se comunicam as
tabelas salariais utilizadas pelo SESI ou pela FIEP. Isto é,
embora as entidades citadas tenham comunhão de propósitos,
cada uma mantém existência autônoma e tem seu próprio
pessoal e sua política remuneratória.
Nesse contexto, não há respaldo jurídico para que se determine o
pagamento, pelo IEL, dos mesmos salários constantes do quadro
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Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 101
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 27 de Outubro de 2023
de carreira do SENAI, tolhendo a liberdade de contratação e o
poder diretivo ao arrepio de seus próprios estatutos sociais.
Analisando a questão sob outro ângulo, o autor não colacionou
aos autos prova de existência de salário diferenciado ou de
gratificação específica para a função de coordenador
pedagógico no âmbito do instituto para o qual prestou seus
serviços (IEL). Também não anexou norma coletiva instituidora
de piso específico ou de patamar remuneratório de referência.
Vê-se, portanto, que a fixação do salário do coordenador
pedagógico do IEL, uma vez respeitados os pisos genéricos
aplicáveis a toda a categoria profissional, estava entregue à livre
estipulação entre as partes. E não consta que tenha havido
promessa ou compromisso de pagamento de valor superior ao que
foi efetivamente pago ao reclamante.
Pelo exposto, mantenho a sentença nesse aspecto.” (Grifou-se)
O Órgão julgador salientou que, “A despeito de afirmar que prestava
serviços também ao SENAI, o reclamante não demonstrou tal fato.
A simples circunstância de o superintendente do IEL ser também
diretor regional do SENAI não é indicativa de que o serviço era
prestado indistintamente para ambos. Observe-se que o próprio
reclamante, na inicial, informa que trabalhava como coordenador
pedagógico do programa jovem aprendiz do IEL”.
Assinalou que “Não há, portanto, como utilizar a tabela salarial do
SENAI como parâmetro para definir a remuneração dos
empregados do Instituto Euvaldo Lodi, como também não se
comunicam as tabelas salariais utilizadas pelo SESI ou pela FIEP.
Isto é, embora as entidades citadas tenham comunhão de
propósitos, cada uma mantém existência autônoma e tem seu
próprio pessoal e sua política remuneratória”.
Pelos fundamentos expostos no acórdão guerreado, não vislumbro
ofensa aos textos legais e constitucionais mencionados.
Ademais, infere-se que o Órgão julgador firmou convencimento,
quanto à temática, com base no contexto probatório dos autos e,
portanto, uma suposta modificação na decisão demandaria,
necessariamente, o reexame de fatos e provas, o que é vedado
nesta fase processual, a teor da disposição contida na Súmula 126
do C. TST, inclusive em relação ao dissenso pretoriano.
Não bastasse, o único aresto estampado nas razões recursais não
se presta ao fim colimado, porquanto oriundo de Turma do TST,
contrariando a inteligência da art. 896, “a”, “b” e “c”, da CLT.
Inviável, pois, o seguimento do apelo.
CONCLUSÃO
a) DENEGO seguimento ao recurso. Publique-se;
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/HF
JOAO PESSOA/PB, 26 de outubro de 2023.
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº ROT-0000316-04.2023.5.13.0007
Relator FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
RECORRENTE EDILSON DE SOUTO SILVA
ADVOGADO PATRICIA ARAUJO NUNES(OAB:
11523/PB)
RECORRIDO EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO WACIM TORRES BALLOUT(OAB:
7916/PA)
ADVOGADO EZEQUIEL DIEGO LIMA DE
SOUZA(OAB: 19409/PB)
RECORRIDO SANTA FE CONSTRUCOES LTDA -
EPP
TERCEIRO
INTERESSADO
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA BRASILEIRA DE SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID afa5b1b
proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA - RO 0000316-04.2023.5.13.0007 -
SEGUNDA TURMA
RECORRENTE: EMPRESA BRASILEIRA DE SERVIÇOS
HOSPITALARES - EBSERH
RECORRIDOS: EDILSON DE SOUTO SILVA E SANTA FE
CONSTRUCOES LTDA - EPP
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 26.09.2023 - ID.
247bae0; recurso interposto em 19.10.2023 - ID. F8a6e16).
Regular a representação processual (ID. F1eccff).
Isento de preparo (prerrogativas da fazenda pública. Súmula 41 do
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Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 102
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 27 de Outubro de 2023
TRT da 13ª Região).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, §6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
DA RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA
Alegações:
a) contrariedade à Súmula 331 do TST;
b) desrespeito ao art. 818, I e II, da CLT.
Volta-se a recorrente contra a responsabilidade subsidiária a ela
imposta pelo Acórdão guerreado, sob o argumento de que não teria
sido demonstrada a sua negligência quanto à fiscalização do
contrato.
Quanto ao tema, o Regional assim se posicionou (ID. 7361473):
Responsabilidade do tomador de serviços
Busca o reclamante a responsabilização subsidiária da tomadora de
serviços, EBSERH, pelo objeto da condenação.
O pleito merece ser acolhido.
No caso em epígrafe, resta incontroverso que o reclamante foi
contratado pela primeira reclamada, SANTA FÉ CONSTRUÇÕES
LTDA. - EPP, para laborar como técnico em refrigeração em prol da
EMPRESA BRASILEIRA DE SERVIÇOS HOSPITALARES -
EBSERH, que trouxe aos autos a cópia do contrato de prestação de
serviços firmado entre ambas as reclamadas (ID. 5168739).
Assim, não obstante a relação de emprego tenha se desenvolvido
entre o trabalhador e a empresa prestadora dos serviços que o
contratou, sem nenhuma ofensa aos preceitos da legislação
trabalhista, é o tomador de serviços o ente que, em última análise,
beneficia-se da força de trabalho despendida pelo empregado.
De acordo com a Súmula 331, item IV, do TST, o inadimplemento
das obrigações trabalhistas, por parte do efetivo empregador,
implica a responsabilidade subsidiária do tomador dos serviços
quanto àquelas obrigações, desde que este tenha participado da
relação processual, hipótese que se verifica no caso em tela.
Convém registrar, ainda, que tanto o STF, no julgamento da ADPF
324, quanto o próprio ordenamento jurídico reconhecem a
responsabilidade subsidiária do tomador dos serviços pelas
obrigações trabalhistas das empresas prestadoras (artigos 5º-A, §
5º e 10, § 7º, da Lei nº 6.019/1974, com a redação dada pela Lei nº
13.429/2017). Tal posicionamento foi cristalizado na Tese 725 do
STF:
(…)
Pois bem.
Na presente hipótese, o Juízo de origem rejeitou o pedido de
condenação subsidiária da EBSERH por entender que a entidade
comprovou haver fiscalizado o cumprimento das obrigações
trabalhistas pela real empregadora.
Com a devida vênia, discordo do magistrado de primeira instância
no aspecto, pelas razões que passo a expor.
A tomadora de serviços juntou, no ID 9eab5a2 (fls. 97 a 140),
documentos que nominou, para fim de identificação no PJE, como
"Informações e documentos acerca da fiscalização".
O primeiro dos documentos (fls. 98 a 106 do PDF) consiste de
solicitação de esclarecimentos, assinada eletronicamente em
13.12.2022,por meio da qual a prestadora de serviços é notificada
para se manifestar sobre queixas de trabalhadores, enviadas ao
senhor Emanoel Leite da Silva, fiscal administrativo do contrato de
prestação de serviços, que teriam comunicado atraso no pagamento
de salário e do auxílio-alimentação.
Aquele documento também teria servido de intimação à empresa
SANTA FÉ sob o atraso na entrega de materiais diversos.
Ao final, há, na solicitação de esclarecimentos, pedido de
apresentação da relação de todos os empregados que estivessem
de férias nos trinta dias que antecederam aquela notificação, bem
como contracheques e comprovantes de pagamento.
Em seguida, há outra solicitação de esclarecimentos (fls. 107 a 111
do PDF), datada de 02.02.2023,em que também constam
irregularidades trabalhistas e técnicas, com novo pedido de
apresentação de documentos.
Nas fls. 112 a 124 do PDF, está alojado o "Relatório conclusivo",
assinado eletronicamente por membro da Comissão de Apuração
de Irregularidade de Fornecimento de Bens e Serviços - CADIF,
vinculada à EBSERH, em 24.03.2023, mediante o qual são
sugeridas as seguintes providências: rescisão unilateral do contrato
de prestação de serviços; aplicação de multa compensatória; e
suspensão temporária da prestadora de serviços em licitações; e
impedimento de contratar com a EBSERH.
Ocorre que o vínculo empregatício objeto da demanda perdurou de
01.02.2021 a 03.01.2023, enquanto que as providências a que se
referiu a EBSERH na defesa apenas foram adotadas quando o
contrato de trabalho já contava com quase dois anos de duração -
no caso da primeira solicitação de esclarecimentos, de 13.12.2022 -
ou depois da ruptura do vínculo
Merece ser registrado que no segundo pedido de esclarecimentos
há referência ao autor desta demanda, mas no sentido de
comunicar que o trabalhador havia entrado em contato com o
administrador do contrato de prestação de serviços, para informar
sobre o não adimplemento de suas verbas rescisórias.
Ou seja, a tomadora de serviços tomou conhecimento da
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Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 103
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 27 de Outubro de 2023
irregularidade não como resultado de fiscalização permanente da
conduta da prestadora de serviços, no que se refere ao
cumprimento de direitos trabalhistas, mas em virtude da provocação
do autor, assim como de outros empregados da empresa.
Assim, fica evidente a ineficácia das providências adotadas pela
tomadora de serviços, pelo menos no caso específico do
reclamante desta ação, pois não impediram o inadimplemento das
verbas rescisórias, situação que configura a culpa in vigilando da
EBSERH, autorizando a sua responsabilização subsidiária pelas
obrigações objeto da condenação, nos termos do que preveem os
itens IV a VI da Súmula Nº 331 do TST, que se transcrevem:
(…)
Por todo o exposto, reforma-se a sentença, para condenar
subsidiariamente a tomadora de serviços pelo objeto da
condenação.
Pois bem.
Conforme observa-se, o v. acórdão impugnado destacou que a
EBSERH não se desincumbiu do ônus de provar a efetiva
fiscalização e necessária vigilância, visando o cumprimento das
obrigações trabalhistas.
Constata-se, portanto, que a decisão hostilizada está em
consonância com a jurisprudência notória e atual do TST e se
mostra coesa às normas legais, no sentido da demonstração da
culpa “in vigilando” do ente público, que enseja a responsabilidade
subsidiária do ente público federado, a exemplo das decisões
adiante reproduzidas da SD1-1 do TST:
RECURSO DE EMBARGOS EM RECURSO DE REVISTA.
INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017.
ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. RESPONSABILIDADE
SUBSIDIÁRIA. CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS.
LICITAÇÃO. DECISÃO PROFERIDA PELO SUPREMO TRIBUNAL
FEDERAL NO RE Nº 760.931. TEMA 246 DA REPERCUSSÃO
GERAL. SÚMULA Nº 331, V, DO TST. RATIO DECIDENDI. ÔNUS
DA PROVA. No julgamento do RE nº 760.931, o Supremo Tribunal
Federal firmou a seguinte tese, com repercussão geral: " O
inadimplemento dos encargos trabalhistas dos empregados do
contratado não transfere automaticamente ao Poder Público
contratante a responsabilidade pelo seu pagamento, seja em
caráter solidário ou subsidiário, nos termos do art. 71, § 1º, da Lei nº
8.666/93". O exame da ratio decidendi da mencionada decisão
revela, ainda, que a ausência sistemática de fiscalização, quanto ao
cumprimento das obrigações trabalhistas pela prestadora, autoriza a
responsabilização do Poder Público. Após o julgamento dos
embargos de declaração e tendo sido expressamente rejeitada a
proposta de que fossem parcialmente acolhidos para se esclarecer
que o ônus da prova desse fato pertencia ao empregado, pode-se
concluir que cabe a esta Corte Superior a definição da matéria,
diante de sua natureza eminentemente infraconstitucional. Nessa
linha, a remansosa e antiga jurisprudência daquele Tribunal: AI
405738 AgR, Rel . Min. Ilmar Galvão, 1ª T . , julg. em 12/11/2002;
ARE 701091 AgR, Rel . Min. Cármen Lúcia, 2ª T . , julg. Em
11/09/2012; RE 783235 AgR, Rel . Min. Teori Zavascki, 2ª T . , julg.
Em 24/06/2014; ARE 830441 AgR, Rel(a) Min. Rosa Weber, 1ª T . ,
julg. em 02/12/2014; ARE 1224559 ED-AgR, Relator(a): Min. Dias
Toffoli, Tribunal Pleno, julg . em 11/11/2019. Portanto, em sede de
embargos de declaração , o Supremo Tribunal Federal deixou claro
que a matéria pertinente ao ônus da prova não foi por ele definida,
ao fixar o alcance do Tema 246. Permitiu, por conseguinte que a
responsabilidade subsidiária seja reconhecida, mas sempre de
natureza subjetiva, ou seja, faz-se necessário verificar a existência
de culpa in vigilando. Por esse fundamento e com base no dever
ordinário de fiscalização da execução do contrato e de obrigações
outras impostas à Administração Pública por diversos dispositivos
da Lei nº 8.666/1993, a exemplo, especialmente, dos artigos 58, III;
67, caput e seu § 1º; e dos artigos 54, § 1º; 55, XIII; 58, III; 66; 67, §
1º; 77 e 78, é do Poder Público, tomador dos serviços, o ônus de
demonstrar que fiscalizou de forma adequada o contrato de
prestação de serviços. No caso, o Tribunal Regional consignou que
os documentos juntados aos autos pelo ente público são
insuficientes à prova de que houve diligência no cumprimento do
dever de fiscalização, relativamente ao adimplemento das
obrigações trabalhistas da empresa terceirizada. Ou seja, não se
desincumbiu do ônus que lhe cabia. A Egrégia Turma, por sua vez,
atribuiu ao trabalhador o ônus da prova, razão pela qual merece
reforma a decisão embargada, a fim de restabelecer o acórdão
regional. Recurso de embargos conhecido e provido" (TST, E-RR-
925-07.2016.5.05.0281, Subseção I Especializada em Dissídios
Individuais, Relator Ministro Cláudio Mascarenhas Brandão, DEJT
22/05/2020)."RECURSO DE EMBARGOS. ADMINISTRAÇÃO
PÚBLICA DIRETA OU INDIRETA. TERCEIRIZAÇÃO.
RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. 1. A Eg. 2ª Turma não
conheceu do recurso de revista da Petrobras, quanto ao tema, para
manter a responsabilidade subsidiária . 2. Diante da salvaguarda
inscrita no art. 71 da Lei nº 8.666/1993, a responsabilidade subjetiva
e subsidiária da Administração Pública Direta ou Indireta encontra
lastro em caracterizadas ação ou omissão culposa na fiscalização e
adoção de medidas preventivas ou sancionatórias ao
inadimplemento de obrigações trabalhistas por parte de empresas
prestadoras de serviços contratadas (arts. 58, III, e 67 da Lei nº
8.666/1993). 3. O Supremo Tribunal Federal, no julgamento do RE
nº 760.931/DF (Tema 246 da Repercussão Geral), fixou a seguinte
tese: "O inadimplemento dos encargos trabalhistas dos empregados
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do contratado não transfere automaticamente ao Poder Público
contratante a responsabilidade pelo seu pagamento, seja em
caráter solidário ou subsidiário, nos termos do art. 71, § 1º, da Lei nº
8.666/93", mantendo o entendimento de que a responsabilização
subsidiária da Administração Pública, ante o reconhecimento da
constitucionalidade do preceito - ADC nº 16/DF -, não é automática
e somente pode ser admitida se demonstrada a sua conduta
omissiva ou comissiva. 4. A Subseção Especializada em Dissídios
Individuais I desta Corte, após o julgamento dos embargos de
declaração opostos no RE nº 760.931/DF, decidiu, em sessão
realizada no dia 12 de dezembro de 2019, em composição plena, ao
apreciar o recurso de embargos nº E-RR-925-07.2016.5.05.0281,
que, sendo obrigação da Administração Pública fiscalizar a regular
execução do contrato, cabe-lhe o ônus processual de comprovar o
seu regular cumprimento. 5. No caso concreto, do quadro fático
narrado no acórdão regional (Súmula 126/TST), depreende-se que
não restou evidenciada, de forma inequívoca, a conduta culposa do
Ente Público, lastreando-se sua condenação subsidiária no mero
inadimplemento, pelo prestador de serviços, das parcelas devidas
ao trabalhador, o que contraria a tese fixada em repercussão geral
pelo Supremo Tribunal Federal, no julgamento do RE-760.931/DF.
Recurso de embargos conhecido e provido." (Processo:E-ED-RR -
50500-51.2010.5.21.0021. Orgão Judicante: Subseção I
Especializada em Dissídios Individuais. Relator: Alberto Luiz
Bresciani de Fontan Pereira Julgamento: 25/06/2020. Publicação:
03/07/2020).
Nesse contexto, foi reconhecida a responsabilidade subsidiária da
EBSERH.
Pelos fundamentos expostos no acórdão guerreado, não vislumbro
contrariedade à Súmula invocada, tampouco ofensa aos textos
legais mencionados.
Ademais, na hipótese, entendimento diverso demandaria
necessariamente a reanálise dos fatos e provas, o que é defeso por
meio de recurso de revista, consoante inteligência da Súmula 126
do TST, inclusive em relação ao dissenso pretoriano.
Inviável, pois, o seguimento do apelo.
CONCLUSÃO
a) DENEGO seguimento ao Recurso de Revista. Publique-se;
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/GMND
JOAO PESSOA/PB, 26 de outubro de 2023.
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº RORSum-0000590-71.2023.5.13.0005
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE WEMISSON DOS SANTOS COSMO
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
RECORRIDO 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- 99 TECNOLOGIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 479bd5a
proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA - RORSum 0000590-71.2023.5.13.0005 -
PRIMEIRA TURMA
RECORRENTE: 99 TECNOLOGIA LTDA.
RECORRIDO: WEMISSON DOS SANTOS COSMO
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 05/10/2023 ID -
c3dde18; recurso interposto em 17/10/2023 ID - b33db35).
Regular a representação processual (Id.82884ea).
Preparo satisfeito (Ids.2ce2f12 e c5b6152).
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, § 6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO
Alegações:
a) violação do art. 114, I, da CF;
b) divergência jurisprudencial.
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Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 105
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 27 de Outubro de 2023
Insurge-se a empresa recorrente em face do acórdão proferido, que
entendeu pela competência dessa justiça Especializada para o
julgamento do presente feito.
O Órgão julgador, acerca do tema, assinalou (ID. 85c046f):
(…)
ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da
13ª Região, com a presença do(a) representante da Procuradoria
Regional do Trabalho, por maioria, contra o voto de Sua Excelência
o Senhor Desembargador Francisco de Assis Carvalho e Silva,
CONHECER do recurso ordinário interposto pela parte autora e, no
mérito, DAR-LHE PARCIAL PROVIMENTO para condenar a parte
acionada a pagar ao trabalhador os seguintes direitos: férias
vencidas (em dobro) e simples, acrescidas do terço constitucional,
13º salários (integrais de 2018, 2019, 2020, 2021 e 2022) e
depósitos de FGTS de todo o período contratual (a depositar),
respeitada a prescrição quinquenal, reconhecida pelo juízo a quo.
Condena-se ambas as partes em honorários advocatícios
sucumbenciais, na forma do art. 791-A da CLT, observado o
percentual de 5%, na forma da fundamentação supra. Deverá a
recorrida registrar o contrato de trabalho em CTPS obreira, com
admissão em 01.11.2017, com salário semanal de R$300,00,
função motorista, sob modalidade intermitente, no prazo de 10 dias
úteis, após o depósito do documento na Secretaria da Vara e depois
da respectiva ciência da empresa, sob pena de responder pela
multa diária de R$100,00, até o limite de R$ 3.000,00, a título de
astreintes, conforme art. 536, § 1º, do CPC. Tudo conforme nova
planilha de cálculos em anexo, observando-se, em relação à
correção monetária, a aplicação do IPCA-E + TRD, na fase pré-
judicial, e, a partir da propositura ou ajuizamento da ação, a
incidência da taxa SELIC, seguindo as diretrizes vinculantes,
constantes na decisão precedente, proferida pelo STF, nos autos da
ADC 58, em companhia da decisão da SBDI-1 do TST, em sede de
Agravo, prolatada em 01.09.2022, nos autos do processo TST-Ag-E
-Ag-RR-10518-08.2014.5.18.0010.
O art. 896, § 9º, da CLT prescreve: “Nas causas sujeitas ao
procedimento sumaríssimo, somente será admitido recurso de
revista por contrariedade a súmula de jurisprudência uniforme do
Tribunal Superior do Trabalho ou a súmula vinculante do Supremo
Tribunal Federal e por violação direta da Constituição Federal”.
Pelos fundamentos expostos no acórdão guerreado, não vislumbro
“violação direta da Constituição Federal”.
Por outro lado, ante a restrição do art. 896, § 9º, da CLT, não é
cabível na hipótese a análise de violação à legislação
infraconstitucional e divergência jurisprudencial.
Inviável, pois, o seguimento do apelo.
DO VÍNCULO EMPREGATÍCIO
Alegações:
a) violação dos arts. 1º, IV e XIII, 5º, II e XIII, e 170, caput, I, II, IV e
parágrafo único, da CF;
b) divergência jurisprudencial.
A recorrente insurge-se contra o acórdão recorrido, ao argumento
de que é uma empresa de tecnologia, atuante no setor de
“mobilidade urbana”, operando transporte público e privado
individuais aplicativo de celular “99”.
O Órgão julgador, acerca do tema, assinalou que (ID. 85c046f):
2.2 VÍNCULO EMPREGATÍCIO Cinge-se a controvérsia quanto à
existência do liame empregatício entre as partes litigantes. O juízo
monocrático, ao se pronunciar sobre o direito, não reconheceu a
formação de vínculo de emprego entre as partes. A hipótese dos
autos envolve tema há muito debatido em nossos tribunais
trabalhistas, no entanto, ainda pendente de uma conclusão
definitiva. Busca-se estabelecer a verdadeira natureza jurídica do
liame envolvendo o prestador de serviços e as plataformas de
transporte, como é o caso dos autos. A matriz normativa do direito
do trabalho brasileiro adota uma posição binária no que concerne
ao reconhecimento do vínculo empregatício, nos termos da CLT,
art. 3º. Isso significa dizer que a prestação pessoal do trabalho pode
ser enquadrada no referencial legislativo e, por consequência, atrair
a aplicação de todo o arcabouço normativo, ou acomoda-se fora de
tais limites normativos e afasta qualquer tipo de proteção social. No
caso tratado nos presentes autos, a solução do litígio perpassa pela
verificação de conformidade dos requisitos legais preconizados pela
diretriz normativa brasileira (CLT, art. 3º), quais sejam:
pessoalidade, habitualidade, onerosidade e subordinação jurídica. É
a única forma reconhecida em nossa estrutura normativa para
nortear a solução do litígio derivado das dúvidas provenientes da
existência de uma relação laboral. Esse modelo deverá ser
aplicado, inclusive nas relações de trabalho originárias das
tecnologias disruptivas, como é o caso das plataformas de
transportes. Nessa perspectiva, é complexa a tarefa de aferir a
tessitura jurídica a partir de elementos tradicionais, originados de
modelos de relação de emprego não mais prevalentes em nossa
sociedade. Não é tarefa simples investigar a natureza jurídica da
relação firmada entre as partes a partir de vetustos referenciais que,
em algumas situações, não servem para esclarecer a real
característica da prestação dos serviços. De toda forma, tratando-se
de referencial normativo vigente, a prestação jurisdicional deve ser
orientada a partir da fórmula legal eleita. (…)
O quadro fático acima delineado é de amplo e notório conhecimento
de toda sociedade, pois os serviços das plataformas de transporte
se incorporaram de maneira definitiva no cotidiano. Não existem,
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Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 106
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portanto, maiores controvérsias fáticas em face do modelo de
prestação de serviços. Dúvidas há, por outro lado, quando nos
deparamos com a categorização jurídica dessa atividade. Tratando-
se de prestação pessoal dos serviços, a autonomia privada de
vontade, por si só, não é suficiente para afastar a incidência do
conceito preconizado pela CLT, art. 3º. Esse modelo impõe um
enquadramento compulsório, independentemente de manifestação
volitiva em contrário, quando o prestador dos serviços executar o
seu mister com pessoalidade, habitualidade, onerosidade e
subordinação jurídica.
(…)
Não é o número de dias prestados que determinará a existência da
habitualidade, mas sim a presença de animus para a realização de
serviços de forma continuada e longeva. O caráter nitidamente
subjetivo da habitualidade é regra dominante em nosso direito do
trabalho que apresenta apenas uma única exceção em relação aos
trabalhadores domésticos, cujo reconhecimento da habitualidade
dependerá da quantidade de dias da semana prestados (Lei
Complementar n.º 150, de 01.06.2015, art. 1º, caput).
(…)
O exemplo do contrato intermitente nos serve para ilustrar a
natureza subjetiva da habitualidade. No caso dos motoristas das
plataformas de transporte é notório que não existe uma exigência
formal e direta acerca do número de horas ou de dias trabalhados.
Essa faceta da prestação dos serviços não subtrai a ideia de não
eventualidade, tendo em vista a potencialidade do labor. Além do
mais, o senso comum nos apresenta a perspectiva de que os
motoristas trabalham de forma ininterrupta a fim de conseguir
ganhos razoáveis, como é o caso dos autos. A circunstância de o
motorista se inserir na atividade empresarial típica e predominante
dos aplicativos de transporte gera a presunção de não
eventualidade da prestação dos serviços, independentemente da
frequência com que os serviços são realizados. Inegavelmente tem-
se por caracterizada a habitualidade. O terceiro requisito a ser
analisado é a onerosidade. A prestação de trabalho a ensejar a
formação do liame empregatício pressupõe o labor oneroso e
voltado para a retribuição.
(…)
Na situação relatada nos presentes autos, a retribuição da parte
autora consistia em repasses dos valores cobrados pela plataforma
dos consumidores finais, com o abatimento dos percentuais
ajustados. Ou seja, o trabalhador recebe, mediante repasse da
empresa, o valor líquido das corridas realizadas e pagas pelos
passageiros. O fato de ser do autor da demanda a responsabilidade
pelas despesas com o veículo utilizado na prestação dos serviços
não é elemento suficiente para descaracterizar a onerosidade. Na
realidade, o prestador de serviços das plataformas digitais
apresenta-se como um verdadeiro comissionista, a quem se atribui
o valor total da transação comercial, excluídas as retenções
estabelecidas pelo tomador dos serviços. Por óbvio, o valor da
retribuição paga ao motorista é bem superior ao montante retido
pelo tomador dos serviços. No entanto, isso acontece em função da
particularidade de o prestador arcar integralmente com os custos
dos insumos necessários para a prestação dos serviços. Tal
particularidade não subtrai a onerosidade, que deve ser
reconhecida na hipótese dos autos. Pelo que foi exposto até o
presente momento, é possível reconhecer, com alguma facilidade, o
atendimento de três requisitos caracterizadores da relação
empregatícia para o presente caso: a pessoalidade, a habitualidade
e a onerosidade.
(…) Nesse sentido, é relevante pesquisarmos, antes mesmo da
mensuração dos elementos conceituais da relação de emprego, se
a prestação laboral se opera com autonomia. Caso essa autonomia
aflore, o que certamente não se verifica das características da
relação jurídica posta em análise, poder-se-ia afastar
aprioristicamente a formação do liame empregatício nos moldes da
CLT, art. 3º. Relevante observar que a mensuração da autonomia,
embora nunca tenha gozado de protagonismo no direito do trabalho
de vertente continental europeia, sempre esteve presente na análise
da existência das relações de emprego. Trata-se de uma visão
binária de mensuração que, pelas próprias características ortodoxas
da relação emprego, não se consubstancia em critério relevante.
(…)
O modo de prestação dos serviços não apresenta um menor grau
de autonomia, não restando ao motorista integrantes das
plataformas de transporte nenhuma escolha, mas apenas participar,
ou não, das corridas demandadas pelos consumidores. Observe-se
que o controle aniquilador da defendida autonomia age de forma
impessoal, sem a presença do elemento humano, tal como ocorria
nas relações laborais tradicionais. Não existe um controle emanado
dos superiores hierárquicos ou gestores, mas uma sistemática
organização do processo produtivo por meio de algoritmos
genialmente desenvolvidos para coordenar a prestação dos
serviços. Nessa perspectiva, a subordinação laboral, nos limites das
plataformas de transporte, não surge pela ação humana, mediante a
formulação de ordens diretas, mas sim por intermédio de sistema
digitais, coordenados por intermédio de instruções algorítmicas.
(…)
Os algoritmos usados nas plataformas digitais assumem "vida
própria" e , na maioria das vezes, impõe decisões sem a
participação de nenhum ser humano. Na realidade, a autuação das
ferramentas digitais contemporâneas acaba por corporificar atitudes
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ou comportamentos inesperados pelos próprios operadores.
(…)
Não há, portanto, como se falar em trabalho autônomo dos
motoristas de aplicativos, tendo em vista a existência de uma
subordinação inerente à própria ferramenta digital. Não existindo a
autonomia apriorística defendida pelo réu, ultrapasse-se o traço
delimitador da proteção laboral, só sendo possível descaracterizar o
liame laboral na hipótese de, no plano fático, demonstrar-se o
descumprimento de algum requisito da CLT, art. 3º. Importante
trazer à colação recente julgado do TST que trata da temática,
proferido em processo de empresa de atividade econômica similar a
da recorrida: [...] No dizer do e. Ministro Alexandre de Souza Agra,
"na falta de regulação da matéria pelo Congresso", cabe ao Poder
Judiciário decidir a matéria conforme o caso concreto a ele
apresentado, a fim de evitar a sonegação deliberada de direitos
trabalhistas: A regência trabalhista das plataformas digitais já
deveria ter sido objeto de apreciação pelo Parlamento.
(…)
Reconhecido o liame empregatício, passa-se ao enfrentamento da
postulação específica do reclamante. Almeja o recorrente as verbas
trabalhistas decorrentes do vínculo de emprego do período de
01.11.2017 com o recorrido, sob a modalidade de contrato
intermitente. Superado o entrave jurídico quanto a existência do
liame de emprego entre as partes, uma vez que exaustivamente
enfrentada a temática em linhas anteriores, e não havendo a
comprovação quanto à quitação dos direitos do autor, condenase a
parte acionada a pagar ao trabalhador os seguintes direitos: férias
vencidas (em dobro) e simples, acrescidas do terço constitucional,
13º salários (integrais de 2018, 2019, 2020, 2021 e 2022) e
depósitos de FGTS de todo o período contratual (a depositar),
respeitada a prescrição quinquenal, reconhecida pelo juízo a quo.
Extingue-se sem resolução do mérito os pedidos anteriores a
16.06.2018. Considerando que o contrato ainda se encontra ativo,
são improcedentes os pedidos de 13º salário proporcional de 2023,
férias proporcionais 2022/2023 e de parcelas vincendas. Caberá ao
recorrido registrar o contrato de trabalho em CTPS obreira, sob a
modalidade intermitente, com admissão em 01.11.2017, com salário
semanal de R$300,00, função motorista, sob modalidade
intermitente, no prazo de 10 dias úteis, após o depósito do
documento na Secretaria da Vara e depois da respectiva ciência da
empresa, sob pena de responder pela multa diária de R$100,00, até
o limite de R$ 3.000,00, a título de astreintes, conforme art. 536, §
1º, do CPC.
Com supedâneo nos elementos probatórios colacionados, o Órgão
julgador verificou a existência dos requisitos ensejadores da relação
empregatícia.
Ademais, o art. 896, § 9º, da CLT prescreve: “Nas causas sujeitas
ao procedimento sumaríssimo, somente será admitido recurso de
revista por contrariedade a súmula de jurisprudência uniforme do
Tribunal Superior do Trabalho ou a súmula vinculante do Supremo
Tribunal Federal e por violação direta da Constituição Federal”.
Pelos fundamentos expostos no acórdão guerreado, não vislumbro
as violações apontadas.
Por outro lado, ante a restrição do art. 896, § 9º, da CLT, não é
cabível na hipótese a análise de violação à legislação
infraconstitucional e divergência jurisprudencial.
Ademais, na hipótese, entendimento diverso demandaria
necessariamente a reanálise dos fatos e provas, o que é defeso por
meio de recurso de revista, consoante inteligência da Súmula 126
do TST.
Inviável, pois, o seguimento do apelo.
DA MULTA POR EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
Alegações:
a) violação do art. 5º, II, LIV e LV, da CF.
A recorrente insurge-se contra a multa por embargos protelatórios
que lhe foi aplicada.
O Órgão julgador, quando da análise dos embargos de declaração,
assinalou que (ID. 03ca112):
Aduz o embargante que o acórdão foi omisso em relação a: pontos
destacados em contrarrazões, natureza das atividades
desempenhadas, real núcleo produtivo da reclamada, elementos
probatórios que apontam a inexistência de liame de emprego no
caso concreto, provas e fatos impeditivos - modificativos e extintivos
do direito perseguido. Requer a embargante "esclarecimento
expresso acerca das omissões sustentadas, acerca de
documentos/argumentos importantes, sob pena de preclusão das
matérias, sem cumprir o devido prequestionamento, nos termos dos
artigos 93, IX da CF e 832 da CLT." Destaca "Evidente a
importância da complementação da decisão nesse aspecto,
justamente pela análise da questão pelo prisma da LEGALIDADE,
invocado nas Contrarrazões, já que não há lei que imponha a essa
relação de PARCERIA as garantias celetistas previstas ao
empregado. Portanto, com as vênias devidas, SALTA AOS OLHOS
A VIOLAÇÃO AO PRIMADO DA LEGALIDADE, ALBERGADO
PELO ARTIGO 5º, II DA CF/88" Razão não lhe assiste. Os
embargos de declaração são o meio de que dispõem as partes para
atacar a decisão quando há omissão, obscuridade, contradição, erro
material ou manifesto equívoco no exame dos pressupostos
extrínsecos do recurso, a teor da CLT, art. 897-A, e do art.1.022, I, II
e III do CPC. No caso, o que sobressai da peça recursal é o objetivo
da parte em reformar a decisão deste Colegiado, pois proferida em
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Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 108
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contrariedade aos seus interesses, e não em contrariedade às
provas dos autos. Este órgão julgador analisou, de forma exaustiva,
os elementos caracterizadores da relação empregatícia,
considerando, inclusive, os elementos de prova presentes nos
autos, bem assim os motivos de seu convencimento de forma clara
e precisa. Ora, se a parte entende que houve injustiça na decisão,
decorrente da análise incorreta do conjunto probatório ou do
enquadramento legal dos fatos, deve manejar o recurso competente
para reformá-la. Por todo o exposto, e considerando, que, reiteradas
vezes, vem a embargante opondo embargos de declaração, sob os
mesmos argumentos, em diversos processos submetidos à análise
desta relatoria, em que figura no polo passivo, impõe-se declarar o
evidente intuito protelatório dos embargos de declaração. Dessa
forma, com amparo no disciplinamento do §2º do art. 1.026 do CPC,
condena-se a embargante a pagar, em proveito do embargado,
multa de 2% (dois por cento) sobre o valor da condenação, em
razão do intuito protelatório do recurso. Por fim, registro satisfeito o
requisito do prequestionamento, uma vez enfrentadas todas as
questões suscitadas nos embargos. Registro, ainda, desnecessária
a oitiva da parte contrária (art. 897-A, § 2º, da CLT), dada a não
necessidade de imprimir efeito modificativo ao acórdão embargado.
O art. 896, § 9º, da CLT prescreve: “Nas causas sujeitas ao
procedimento sumaríssimo, somente será admitido recurso de
revista por contrariedade a súmula de jurisprudência uniforme do
Tribunal Superior do Trabalho ou a súmula vinculante do Supremo
Tribunal Federal e por violação direta da Constituição Federal”.
A Turma julgadora, quanto ao tema, verificou a inexistência de
omissões no acórdão guerreado, concluindo que se tratava de
embargos procrastinatórios, pelo que impôs a aplicação da multa de
2% sobre o valor da causa, com fundamento no art. 1.026, § 2º, do
CPC.
Pelos fundamentos expostos no acórdão guerreado, não vislumbro
“violação direta da Constituição Federal”.
Ademais, na hipótese, entendimento diverso demandaria
necessariamente a reanálise dos fatos e provas, o que é defeso por
meio de recurso de revista, consoante inteligência da Súmula 126
do TST, inclusive em relação ao dissenso pretoriano.
Inviável, pois, o seguimento do apelo.
CONCLUSÃO
a) DENEGO seguimento ao Recurso de Revista. Publique-se;
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/ST
JOAO PESSOA/PB, 26 de outubro de 2023.
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº RORSum-0000506-89.2023.5.13.0031
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE EVERALDO SILVEIRA DE LIMA
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
RECORRIDO 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- 99 TECNOLOGIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 2ee75a0
proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA - RORSum 0000506-89.2023.5.13.0031 -
SEGUNDA TURMA
RECORRENTE: 99 TECNOLOGIA LTDA.
RECORRIDO: EVERALDO SILVEIRA DE LIMA
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE
CONSIDERAÇÕES INICIAIS
A recorrente postula que todas as notificações e intimações sejam
exclusivamente realizadas em nome do advogado subscritor do
presente apelo revisional.
Informa, ainda, o endereço do referido advogado para os devidos
fins.
Entretanto, verifica-se que o pedido em tela resta desnecessário,
tendo em vista que o nome do aludido advogado já se encontra
devidamente cadastrado no sistema alusivo a este processo judicial
eletrônico com a exclusividade requerida.
Logo, nada a deferir quanto a este aspecto.
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 05.10.2023 - Id.
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3838/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 109
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 27 de Outubro de 2023
e7681a7. Recurso apresentado pela reclamada em 17.10.2023 - Id.
bc6e7e6).
Regular a representação processual (Id. 0bd0880).
Preparo recursal realizado (Ids. e51b5c2, d8a4341, dad5c16,
03666af, 31f063c e 054f79f).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
TRANSCENDÊNCIA DO RECURSO DE REVISTA. ASPECTOS
INDICADORES
Ressalte-se que o exame de toda e qualquer alegação em torno dos
aspectos indicadores da transcendência do recurso de revista é de
exclusividade do Colendo Tribunal Superior do Trabalho, nos
termos do art. 896-A, § 6º, da Norma Consolidada.
COMPETÊNCIA MATERIAL DA JUSTIÇA DO TRABALHO PARA
ANALISAR E DECIDIR A CONTROVÉRSIA EXISTENTE NOS
AUTOS
Alegações:
violação do art. 114, inciso I, da Constituição Federal.
divergência jurisprudencial.
A recorrente postula a reforma do acórdão questionado, alegando
que a Justiça do Trabalho não possui competência material para
analisar e decidir a controvérsia existente nos autos.
A Turma Julgadora analisou a questão em tela e deliberou nos
seguintes termos:
“A recorrida insiste na tese de incompetência material desta justiça
especializada.
Ocorre que esta turma já vem enfrentando a temática posta neste
apelo, analisando direitos trabalhistas postulados em face de
empresas de passageiros por aplicativo, inclusive envolvendo
também a ora recorrida, e sobre a matéria, este órgão é pacífico em
reconhecer a competência da justiça trabalhista para o julgamento
da matéria levantada nesta ação, que busca o reconhecimento do
vínculo de emprego com a ré, e o pagamento de direitos
trabalhistas suprimidos.
(…)
Desse modo, mantém-se irretocável o reconhecimento desta justiça
para apreciação da matéria controvertida posta neste litígio.
Rejeito a preliminar”.
Dessa forma, não há que se cogitar na alegada violação do preceito
constitucional mencionado, por permanecer incólume a sua
literalidade, quando da prolação do acórdão questionado.
Ademais, verifica-se que houve o reconhecimento da competência
material da Justiça do Trabalho para analisar e decidir a
controvérsia existente nos autos quanto ao vínculo de emprego
entre as partes e o respectivo pagamento de direitos trabalhistas
suprimidos.
Outrossim, o suscitado dissenso jurisprudencial não é cabível, em
sede do recurso de revista, submetido ao procedimento
sumaríssimo, em virtude da restrição prevista no art. 896, § 9º, da
Consolidação das Leis Trabalhistas.
VÍNCULO DE EMPREGO
Alegações:
violação dos arts. 1º, incisos III e IV, 5º, incisos II e XIII, 170,
“caput”, incisos I, II e IV, parágrafo único, da Constituição Federal.
violação dos arts. 2º, 3º e 443, § 3º, da Norma Consolidada e das
Leis nºs 12.587/2012 e 12.965/2014.
divergência jurisprudencial.
A recorrente busca a modificação do acórdão questionado,
alegando que não restaram comprovados os requisitos legais para o
reconhecimento do vínculo de emprego entre as partes.
Reivindica a exclusão da condenação quanto às obrigações de
pagar e fazer especificadas no acórdão recorrido.
A Turma Julgadora quanto ao tema em comento assinalou:
“(…)
Superado o entrave jurídico quanto a existência do liame de
emprego entre as partes, uma vez que exaustivamente enfrentada a
temática em linhas anteriores, e não havendo a comprovação
quanto à quitação dos direitos do autor, condena-se a parte
acionada a pagar ao trabalhador os seguintes direitos: férias
vencidas (em dobro) e simples, acrescidas do terço
constitucional, 13º salários (integrais de 2018, 2019, 2020, 2021
e 2022) e depósitos de FGTS de todo o período contratual (a
depositar), respeitada a prescrição quinquenal, prevista no
inciso XXIX do art. 7º da Constituição Federal, ora declarada.
Extingue-se sem resolução do mérito os pedidos anteriores a
22.05.2018.
Considerando que o contrato ainda se encontra ativo, são
improcedentes os pedidos de 13º salário proporcional de 2023,
férias proporcionais 2022/2023 e de parcelas vincendas.
Caberá ao recorrido registrar o contrato de trabalho em CTPS
obreira, sob a modalidade intermitente, com admissão em
12.06.2017, com salário semanal de R$ 400,00, função motorista,
sob modalidade intermitente, no prazo de 10 dias úteis, após o
depósito do documento na Secretaria da Vara e depois da
respectiva ciência da empresa, sob pena de responder pela multa
diária de R$ 100,00, até o limite de R$ 3.000,00, a título de
astreintes, conforme art. 536, § 1º, do CPC.
Quanto à postulação indenizatória decorrente dos danos morais
delatados, seja em decorrência do bloqueio total de acesso ao
aplicativo, que impossibilitou o autor de acessar o sistema e prestar
seus serviços; seja pela ausência de cobertura previdenciária,
entendo que por ser a matéria posta ao crivo desta Corte de grande
polêmica e controvérsia quanto à natureza da relação jurídica
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3838/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 110
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 27 de Outubro de 2023
existente entre os motoristas de aplicativos e as plataformas de
transporte, não vejo como ser deferida a responsabilização da
empresa face ao reconhecimento da relação de emprego nesta
justiça especializada.
Ademais, embora reprovável e causadora de aborrecimentos pela
falta do aviso prévio de desligamento, a conduta da reclamada
assemelha-se à dispensa sem justa causa por seu empregador sem
aviso prévio e sem o percebimento das verbas rescisórias, hipótese
em que a jurisprudência do TST, é vasta no sentido de que não há
responsabilidade civil, tendo consequências próprias previstas na
legislação, cuja reparação se dá no âmbito material, não implicando,
por si só, em violação aos direitos da personalidade.
Além disso, a jurisprudência também é uníssona no sentido de que
a ausência da anotação na carteira de trabalho ou o
reconhecimento do vínculo de emprego por meio de decisão
judicial, sem recolhimento prévio e regular no curso do contrato das
contribuições previdenciárias, não acarreta, por si só, o pagamento
de indenização por dano moral. Para a indenização postulada deve-
se comprovar efetivo abalo à intimidade, vida privada, honra ou
imagem do empregado, o que não restou demonstrado nestes
autos, razão pela qual nada há a ser deferido, neste aspecto.
(…)
Dessa forma, condena-se a reclamada em honorários advocatícios
sucumbenciais, em favor do patrono da parte obreira, na forma do
art. 791-A da CLT, observado o percentual de 10% sobre o valor da
condenação. Condena-se, ainda, o reclamante a pagar, aos
patronos da parte reclamada, honorários sucumbenciais em igual
percentual, a serem apurados sobre o valor dos pedidos julgados
improcedentes (dano moral, ora fixado em R$ 1000,00, para efeito
de cálculo), sob condição suspensiva de exigibilidade.
A aplicação da correção monetária deverá se processar em estrita
observância à mais recente decisão proferida pelo STF na ADC 58,
ou seja, a incidência do IPCA-E + TRD na fase pré-processual e, a
aplicação da taxa SELIC a partir do ajuizamento da ação, em
atenção às diretrizes vinculantes, constantes na decisão
precedente, proferida pelo STF, nos autos da ADC 58, em
companhia da decisão da SBDI-1 do TST, em sede de Agravo,
prolatada em 01.09.2022, nos autos do processo TST-Ag-E-Ag-RR-
10518-08.2014.5.18.0010”. (grifou)
Portanto, verifica-se que o entendimento adotado no acórdão
questionado encontra-se em sintonia com o posicionamento
jurisprudencial do Tribunal Superior do Trabalho.
Logo, o seguimento do presente recurso de revista resta inviável
diante da incidência do óbice previsto na Súmula nº 333 da
Instância Superior Trabalhista.
Outrossim, observa-se que a matéria em tela possui contornos
fático-probatórios, sendo vedado o reexame neste momento
processual, em virtude da incidência do óbice previsto na Súmula nº
126 da Alta Corte Trabalhista.
Por fim, a alegada violação das normas infraconstitucionais
apontadas e o suscitado dissenso jurisprudencial não são cabíveis,
em sede do recurso de revista, submetido ao procedimento
sumaríssimo, diante da restrição prevista no art. 896, § 9º, da
Consolidação das Leis Trabalhistas.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO APRESENTADOS PELA
RECLAMADA. NATUREZA PROCRASTINATÓRIA.
APLICABILIDADE DA MULTA
Alegação:
violação do art. 5º, incisos II, LIV e LV da Constituição Federal.
A recorrente pleiteia a reforma do acórdão questionado para que a
multa aplicada seja excluída da condenação, afirmando que não
houve o intuito protelatório dos seus embargos de declaração.
O Órgão Julgador, no que se refere ao tema em epígrafe, adotou o
seguinte posicionamento:
“(…)
Este órgão julgador analisou, de forma exaustiva, os elementos
caracterizadores da relação empregatícia, considerando, inclusive,
os elementos de prova presentes nos autos, bem assim os motivos
de seu convencimento de forma clara e precisa.
Ora, se a parte entende que houve injustiça na decisão, decorrente
da análise incorreta do conjunto probatório ou do enquadramento
legal dos fatos, deve manejar o recurso competente para reformá-la.
Por todo o exposto, e considerando, que, reiteradas vezes, vem
a embargante opondo embargos de declaração, sob os
mesmos argumentos, em diversos processos submetidos à
análise desta relatoria, em que figura no polo passivo, impõe-
se declarar o evidente intuito protelatório dos embargos de
declaração.
Dessa forma, com amparo no disciplinamento do §2º do art.
1.026 do CPC, condena-se a embargante a pagar, em proveito
do embargado, multa de 2% (dois por cento) sobre o valor da
condenação, em razão do intuito protelatório do recurso.
Por fim, registro satisfeito o requisito do prequestionamento, uma
vez enfrentadas todas as questões suscitadas nos embargos.
Registro, ainda, desnecessária a oitiva da parte contrária (art. 897-
A, § 2º, da CLT), dada a não necessidade de imprimir efeito
modificativo ao acórdão embargado”. (grifou)
Desse modo, verifica-se que não houve a alegada violação dos
dispositivos constitucionais apontados, por permanecerem
incólumes as suas literalidades, quando da prolação do acórdão
questionado.
Ademais, observa-se que houve a aplicabilidade da multa, em razão
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Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 111
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da natureza procrastinatória dos embargos de declaração que foram
apresentados pela recorrente.
CONCLUSÃO
a) Denego seguimento ao presente recurso de revista. Publique-se.
b) Não havendo a interposição do agravo de instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhem-se os autos à Vara do Trabalho de
origem.
c) Interposto agravo de instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique-se a parte agravada para, querendo,
apresentar as suas contrarrazões ao recurso de revista e
contraminuta ao agravo de instrumento no prazo de 08 dias.
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os
presentes autos ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/TC
JOAO PESSOA/PB, 26 de outubro de 2023.
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº ROT-0000912-38.2022.5.13.0034
Relator PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE B.B.S.
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
RECORRENTE L.D.F.N.
ADVOGADO ANTONIO MILLER MADEIRA(OAB:
90923/RS)
ADVOGADO ISAAC BERTOLINI AULER(OAB:
87670/RS)
ADVOGADO RAPHAEL BERNARDES DA
SILVA(OAB: 84109/RS)
ADVOGADO FELIPE MEINEM GARBIN(OAB:
86951/RS)
ADVOGADO HENRIQUE DO O DE
FIGUEIREDO(OAB: 21154/PB)
RECORRIDO L.D.F.N.
ADVOGADO ANTONIO MILLER MADEIRA(OAB:
90923/RS)
ADVOGADO ISAAC BERTOLINI AULER(OAB:
87670/RS)
ADVOGADO RAPHAEL BERNARDES DA
SILVA(OAB: 84109/RS)
ADVOGADO FELIPE MEINEM GARBIN(OAB:
86951/RS)
ADVOGADO HENRIQUE DO O DE
FIGUEIREDO(OAB: 21154/PB)
RECORRIDO B.B.S.
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- L.D.F.N.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID d3d38b1.
Processo Nº AP-0000994-35.2017.5.13.0005
Relator ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
AGRAVANTE BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO FELYPE BEZERRA DE AGUIAR
BARBOSA(OAB: 19148/PB)
ADVOGADO FRANCISCO WANDESON PINTO DE
AZEVEDO(OAB: 13977/PB)
AGRAVADO ANA ZUILA CHAVES DE ARAUJO
ADVOGADO ALEXANDRE VIEIRA
FERREIRA(OAB: 9648/PB)
ADVOGADO PAULO JUNIOR GRISI
MARINHO(OAB: 17743/PB)
ADVOGADO ARTHUR DE ARAUJO
FERREIRA(OAB: 18092/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO DO BRASIL SA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ff2a301
proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA – AP 0000994-35.2017.5.13.0005 –
PRIMEIRA TURMA
RECORRENTE: BANCO DO BRASIL SA.
RECORRIDA: ANA ZUILA CHAVES DE ARAÚJO
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 09/10/2023 ID -
60e5cba; recurso apresentado em 16/10/2023 ID - c16378a).
Regular representação processual (Ids. C4b1ab9 e c4b1ab9).
Juízo garantido (Id. 0026f1c e bd5ebdd).
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, § 6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DA QUANTIDADE DE HORAS EXTRAS
Alegações:
a) violação dos arts. 5º, inciso XXXVI, da CF;
Pretende o recorrente a reforma do acórdão proferido, ao
argumento de que as inclusões das verbas referentes as horas
extras, importam em inovação à decisão exequenda e a
manutenção do cálculo exeqüendo, representando alteração do
julgado.
A Turma julgadora, acerca do tema, assinalou (ID. 87da362):
2. Quantitativo de horas extras e dedução de valores O agravante
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Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 112
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 27 de Outubro de 2023
repete a alegação, feita perante o juízo de primeiro grau nos
Embargos à Execução, de que a conta de liquidação incluiu, no
cálculo das horas extras, dias em que não houve expediente
bancário, ou nos quais o expediente não foi integral. Reitera,
também, o pedido de dedução de valores já pagos. A recorrida, nas
contrarrazões, aduz que essas matérias não haviam sido objeto de
irresignação na ocasião da impugnação aos cálculos, razão pela
qual entende não serem questões passíveis de análise nesse
momento processual. Passo a analisar. A fase de execução de
sentença no processo do trabalho, em caso de sentenças ilíquidas,
como no caso dos autos, deve ser precedida de fase de liquidação,
que, em termos legais, encontra-se prevista do art. 879 da CLT, in
verbis:
(…)
Após essa fase, a execução propriamente dita poderá ter início, em
conformidade com o art. 880 e ss. da CLT: Art. 880. Requerida a
execução, o juiz ou presidente do tribunal mandará expedir
mandado de citação do executado, a fim de que cumpra a decisão
ou o acordo no prazo, pelo modo e sob as cominações
estabelecidas ou, quando se tratar de pagamento em dinheiro,
inclusive de contribuições sociais devidas à União, para que o faça
em 48 (quarenta e oito) horas ou garanta a execução, sob pena de
penhora
(…)
Da leitura dos dispositivos acima, entende-se que, uma vez
observado o procedimento estabelecido no § 2º do art. 879, da CLT,
ou seja, notificadas as partes para apresentarem seu inconformismo
com a conta, é nessa oportunidade que a parte, não satisfeita,
apresentará toda a matéria de sua irresignação, em relação à
liquidação da sentença. Não o fazendo, não se abre mais prazo
para demonstrar sua insatisfação em sede de embargos à execução
ou impugnação à sentença de liquidação, pois a oportunidade
encontra-se preclusa. Por outro lado, se a parte impugna a conta de
liquidação no momento oportuno (art. 879, § 2º, da CLT), abre-se-
lhe a oportunidade para rediscutir as mesmas matérias em sede de
embargos à execução ou penhora, pelo réu, após garantido o juízo,
ou impugnação à sentença de liquidação, pelo autor, como previsto
no § 3º, do artigo 884 da CLT. Assim, há que se entender que o que
não foi levantado na oportunidade do § 2º do art. 879 da CLT não é
mais passível de discussão processual, pois operada, no caso, a
preclusão da matéria. Entender de modo contrário seria retirar,
completamente, a utilidade e o sentido fase de liquidação,
promovendo verdadeiro retrocesso processual, ao se admitir nova
oportunidade para a parte praticar os mesmos atos. Não há,
portanto, espaço para interpretação nesse sentido. Pois bem. Na
hipótese em análise, transitada em julgado a condenação (fl. 4.272),
a juíza determinou a liquidação, com posterior ciência às partes,
para fins do art. 879, § 2º, da CLT (fl. 4.275), tendo o banco
executado apresentado impugnação aos cálculos às fls. 4.373 e ss,
bem como a autora assim o fez, às fls. 4.379 e ss. Após as
manifestações, a juíza proferiu sentença de liquidação, enfrentando
as matérias impugnadas pelas partes (fls. 4.385 e ss.) Garantido o
juízo por meio de depósito judicial (fl. 4.487), o executado
apresentou Embargos à Execução (fls. 4.488 e ss.), que, como
vimos, é meio processual apto a questionar a sentença de
liquidação, e não mais os cálculos de liquidação, pois sobre eles a
parte já teve plena oportunidade de impugnação.
(…) Recurso a que se nega provimento, no ponto.
O § 2º do art. 896 do Texto Consolidado prescreve, in verbis:
§ 2º Das decisões proferidas pelos Tribunais Regionais do Trabalho
ou por suas Turmas, em execução de sentença, inclusive em
processo incidente de embargos de terceiro, não caberá Recurso de
Revista, salvo na hipótese de ofensa direta e literal de norma da
Constituição Federal.
O Órgão julgador salientou que, “não se deve conhecer das
matérias relativas aos cálculos trazidas aos autos pela primeira vez
nos Embargos à Execução, reconhecendo-se a preclusão das
questões referentes ao quantitativo de horas extras e à dedução
dos valores já pagos pelo demandado”. Sendo assim, a Turma
considerou que a matéria está preclusa por não ter sido alegada por
ocasião da impugnação aos cálculos.
No caso dos autos, não vislumbro “ofensa direta e literal de norma
da Constituição Federal”.
Inviável, pois, o seguimento do presente apelo.
CONCLUSÃO
a) DENEGO seguimento ao Recurso de Revista. Publique-se.
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/ST
JOAO PESSOA/PB, 26 de outubro de 2023.
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº AIAP-0000701-40.2019.5.13.0023
Relator HERMINEGILDA LEITE MACHADO
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3838/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 113
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 27 de Outubro de 2023
AGRAVANTE ROCHA & FARIAS CONSTRUCOES E
INCORPORACOES LTDA
ADVOGADO JORGE RIBEIRO COUTINHO
GONCALVES DA SILVA(OAB:
10914/PB)
AGRAVADO DAVI BATISTA DE SOUZA
ADVOGADO TALLIUS DE TARSSUS PESSOA DA
COSTA(OAB: 15999/PB)
ADVOGADO ITALO FREIRE CANTALICE(OAB:
15392/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ROCHA & FARIAS CONSTRUCOES E INCORPORACOES
LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 90f6696
proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA - AIAP 0000701-40.2019.5.13.0023
RECORRENTE: ROCHA & FARIAS CONSTRUÇÕES E
INCORPORAÇÕES LTDA
RECORRIDO: DAVI BATISTA DE SOUZA
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE
ANÁLISE PRELIMINAR
A Turma julgadora, por intermédio do acórdão juntado no ID.
bb6c4ce, não conheceu do agravo de instrumento manejado por
ROCHA & FARIAS CONSTRUCÕES E INCORPORACÕES LTDA.
Inconformada, a executada interpôs Recurso de Revista (ID.
97236af).
Entrementes, inviável se mostra o apelo. Com efeito, consoante
inteligência do caput do art. 896 da CLT e da Súmula nº 218 do
TST, “É incabível recurso de revista interposto de acórdão regional
prolatado em agravo de instrumento”.
CONCLUSÃO
a) DENEGO seguimento ao Recurso de Revista. Publique-se;
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/TH
JOAO PESSOA/PB, 26 de outubro de 2023.
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº RORSum-0000419-42.2022.5.13.0008
Relator PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE FARIAS SUPERMERCADOS EIRELI
ADVOGADO ALLAN DE QUEIROZ RAMOS(OAB:
20574/PB)
RECORRIDO LIURI ARAUJO FARIAS
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FARIAS SUPERMERCADOS EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 6b94221
proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA – ROPS 0000419-42.2022.5.13.0008 –
PRIMEIRA TURMA
RECORRENTE: FARIAS SUPERMERCADOS EIRELI
RECORRIDO: LIURI ARAÚJO FARIAS
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 06.10.2023 – ID.
ddf4e5c; recurso apresentado em 20.10.2023 – ID. 9fdd293).
Regular a representação processual (ID. 11d830c).
Preparo satisfeito (ID. C65d020, 025e553, 08bdb94 e 9eb237f).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, § 6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
DO CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA POR NÃO
PRESTAÇÃO JURISDICIONAL
Alegações:
a) violação aos arts. 5º, LV, e 93, IX, da CF;
b) divergência jurisprudencial.
Argumenta o recorrente que, apesar de ter oposto embargos de
declaração para prequestionar a matéria, a Turma julgadora
manteve a decisão que lhe condenou a realizar o pagamento do
adicional de insalubridade em razão da exposição do autor ao
agente biológico. Pontua que a referida decisão tem como único
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Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 114
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 27 de Outubro de 2023
fundamento a prova técnica (laudo pericial), o que demonstra o vício
da decisão, já que não considerou a possibilidade de neutralização
de eventual insalubridade, em decorrência da utilização dos
equipamentos de proteção individual fornecidos pela empregadora.
Alega que não foram observadas as suas argumentações em
relação ao fornecimento de equipamento de proteção que poderiam,
ao menos, diminuir os agentes nocivos, o que demonstra que
existem vícios jurídicos, dissonantes às normas legais, que devem
ser sanados.
A insurgência não tem como prosperar.
Explico.
É ônus da parte recorrente indicar a íntegra do trecho da decisão
recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia,
objeto do recurso de revista.
Constata-se que o recorrente não transcreveu a parte da
fundamentação contra a qual se irresigna, o que demonstra que a
exigência legal para admissibilidade recursal não foi observada.
Para atendimento do cotejo analítico exigido no art. 896, § 1º-A,
inciso I, da CLT, mister se faz a transcrição de excertos das razões
de decidir do acórdão – fundamentos fáticos e jurídicos – contra as
quais a parte efetivamente pretende reformar.
Neste sentido é a recente jurisprudência do TST, da qual cito os
seguintes julgados, ipsis litteris:
[…] MOTORISTA. NÃO ENQUADRAMENTO NO ART. 62, I, DA
CLT. CONTROLE DA JORNADA DE TRABALHO. HORAS
EXTRAS. NÃO OBSERVÂNCIA DOS REQUISITOS DO ART. 896,
§ 1º-A, I E III, DA CLT. A despeito das razões expostas pela
agravante, deve ser mantida a decisão pela qual foi negado
seguimento ao Agravo de Instrumento, ainda que por fundamento
diverso. No caso, compulsando-se os autos, verifica-se que não
foram observados os requisitos elencados no art. 896, § 1º-A, I e III,
da CLT. Dentre os pressupostos intrínsecos de admissibilidade do
Recurso de Revista, acrescidos pela Lei nº 13.015/2014, consta a
exigência de que o recorrente proceda à transcrição do trecho do
acórdão recorrido que contemple todos os fundamentos de fato e
direito que alicerçaram a decisão regional, o que não ocorreu no
caso em apreço. [...]. Agravo conhecido e não provido. (TST; Ag-
AIRR 0011128-51.2016.5.03.0065; Primeira Turma; Rel. Min. Luiz
José Dezena da Silva; DEJT 08/05/2023; Pág. 174) (grifei)AGRAVO
INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE
REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA
LEI Nº 13.467/2017. RITO SUMARÍSSIMO. PLANO DE SAÚDE.
PRESSUPOSTO DE ADMISSIBILIDADE DE NATUREZA
PROCESSUAL. NÃO OBSERVÂNCIA. TRECHO QUE
CONSUBSTANCIA O PREQUESTIONAMENTO. TRANSCRIÇÃO
INSUFICIENTE. ARTIGO 896, § 1º-A, I, DA CLT.
TRANSCENDÊNCIA. EMISSÃO DE JUÍZO POSITIVO.
IMPOSSIBILIDADE. I. Não merece reparos a decisão unipessoal
em relação ao tema, pois a não observância da exigência prevista
no art. 896, § 1º-A, I, da CLT inviabiliza a emissão de juízo positivo
da transcendência. II. No caso dos autos, a parte recorrente
procedeu a uma transcrição insuficiente do acórdão regional, que
não espelha fatos essenciais registrados no acórdão regional,
tampouco a completude da fundamentação adotada. Ausente,
assim, a correta delimitação do trecho em que repousa o
prequestionamento matéria. III. Agravo interno de que se conhece e
a que se nega provimento. (TST; Ag-ED-ED-AIRR 1000784-
70.2020.5.02.0262; Sétima Turma; Rel. Min. Evandro Pereira
Valadão Lopes; DEJT 05/05/2023; Pág. 5844) (grifei)AGRAVO EM
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA.
ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº
13.467/2017. RITO SUMARÍSSIMO. ADICIONAL DE
INSALUBRIDADE. DEFEITO DE TRANSCRIÇÃO. RECURSO DE
REVISTA QUE NÃO ATENDE À EXIGÊNCIA DO ART. 896, § 1º-A,
I A III, DA CLT. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1. O
art. 896, § 1º-A, I a III, da CLT, introduzido pela Lei nº 13.015/2014,
inseriu novo pressuposto de admissibilidade do recurso de revista,
consubstanciado na necessidade de a parte indicar, em razões
recursais, os trechos do acórdão regional que evidenciem os
contornos fáticos e jurídicos prequestionados da matéria em debate,
com a devida impugnação de todos os fundamentos adotados pelo
Tribunal Regional, mediante cotejo analítico entre as teses
enfrentadas e as alegadas violações ou contrariedades invocadas
em seu apelo. 2. Na hipótese, não basta a mera transcrição de
trecho insuficiente, que não contemple todos os fundamentos
registrados no acórdão regional, porquanto impossibilitado extrair,
com exatidão e completude, todo o quadro fático e moldura jurídica
adotados pelo Tribunal Regional, necessários ao exame da
admissibilidade do recurso de revista. Mantém-se a decisão
recorrida, ainda que por outro fundamento. Agravo conhecido e
desprovido. (TST; Ag-AIRR 1000605-09.2019.5.02.0445; Quinta
Turma; Relª Min. Morgana de Almeida Richa; DEJT 05/05/2023;
Pág. 4567) (grifei)
Desse modo, o conhecimento do presente recurso de revista resta
prejudicado, considerando o descumprimento de seu pressuposto
próprio de recorribilidade previsto no art. 896, § 1º-A, inciso I, da
CLT.
Ademais, entendimento diverso demandaria necessariamente a
reanálise dos fatos e provas, o que é defeso por meio de recurso de
revista, consoante inteligência da Súmula 126 do TST, inclusive em
relação ao dissenso pretoriano.
Inviável, pois, o seguimento do recurso.
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3838/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 115
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 27 de Outubro de 2023
CONCLUSÃO
a) DENEGO seguimento ao Recurso de Revista. Publique-se;
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/GMND
JOAO PESSOA/PB, 26 de outubro de 2023.
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº AP-0000408-47.2022.5.13.0029
Relator HERMINEGILDA LEITE MACHADO
AGRAVANTE EMPRESA DE TECNOLOGIA E
INFORMACOES DA PREVIDENCIA -
DATAPREV
ADVOGADO EVALDO DE SOUSA SANTANA(OAB:
46400/DF)
ADVOGADO MARCELO ALEXANDRE FRANCISCO
DA SILVA(OAB: 186765/RJ)
ADVOGADO LUCAS DOS REIS
MONTENEGRO(OAB: 186224/RJ)
ADVOGADO MAYARA RAVENNA SANTOS
SOUSA(OAB: 44558/DF)
AGRAVADO SIND DOS TRAB EM EMP E
ORGAOS PUBLICOS E PRIVADOS
DE PROC DE DADOS SERV DE
INFORMAT SIMIL. E PROF DE PROC
DADOS PB
ADVOGADO TAIGUARA FERNANDES DE
SOUSA(OAB: 19533/PB)
ADVOGADO JOAO VICTOR FRANCA CORTES DA
SILVA(OAB: 26216/PB)
ADVOGADO SILVIO DIOGO MACIEIRA
FARIAS(OAB: 26955/PB)
ADVOGADO GALILEU DE BELLI NETO(OAB:
10556/PB)
AGRAVADO HELTON SOUZA LIMA
ADVOGADO TAIGUARA FERNANDES DE
SOUSA(OAB: 19533/PB)
ADVOGADO JOAO VICTOR FRANCA CORTES DA
SILVA(OAB: 26216/PB)
ADVOGADO SILVIO DIOGO MACIEIRA
FARIAS(OAB: 26955/PB)
ADVOGADO GALILEU DE BELLI NETO(OAB:
10556/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA DE TECNOLOGIA E INFORMACOES DA
PREVIDENCIA - DATAPREV
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID bec2cdc
proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA – AP 0000408-47.2022.5.13.0029 –
PRIMEIRA TURMA
RECORRENTE: EMPRESA DE TECNOLOGIA E INFORMAÇÕES
DA PREVIDÊNCIA - DATAPREV
RECORRIDA: SIND DOS TRAB EM EMP E ÓRGÃOS PÚBLICOS
E PRIVADOS DE PROC DE DADOS SERV DE INFORMAT SIMIL.
E PROF DE PROC DADOS PB
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 09.10.2023 – ID.
19ff488; recurso apresentado em 19.10.2023 – ID. 9939d80).
Regular a representação processual (ID. 7675ad5).
O juízo está garantido (IDs. 948bf38 e 0bb43bd).
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, §6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
PROGRESSÕES POR ANTIGUIDADE
Alegações:
a) violação do art. 5º, caput e XXXV e XXXVI, da CF;
b) divergência jurisprudencial.
A recorrente sustenta que o título executivo deixa claro que os
níveis de antiguidade devem ser implementados após 24 meses de
estagnação na tabela salarial. Assinala que, no caso em análise,
tendo sido apurada uma promoção em novembro/2016 (436 para
437), a próxima promoção somente poderia ocorrer 24 meses
depois, mesmo que o exequente tenha recebido uma promoção em
novembro/2017.
A Turma julgadora, quanto ao tema, assinalou:
“(…)
A sentença genérica proferida na ação civil coletiva n.º 0000438-
74.2020.5.13.0022, que originou a presente ação de cumprimento
de sentença, dispôs que (ID. 9eb6eda - Fls. 78-79, do PDF
unificado):
Ante o exposto e o mais que dos autos constam, DECIDO, rejeitar
as preliminares arguidas; acolher a prescrição quinquenal de que
trata o art. 7º, inciso XXIX, da Constituição Federal e art. 11 da CLT,
para se ter alcançado pelo Instituto os títulos anteriores a
06/08/2015, contados da data de ajuizamento da presente
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3838/2023
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reclamação trabalhista, e julgá-lo(s) extinto(s) sem resolução de
mérito, nos termos do art. 487, II da CPC e Súmula n° 362 do TST,
e, no mérito, JULGAR PARCIALMENTE PROCEDENTE os pedidos
formulados na presente Ação Trabalhista por SINDICATO DOS
TRABALHADORES EM EMPRESAS E ÓRGÃOS PÚBLICOS E
PRIVADOS DE PROCESSAMENTO DE DADOS SERVIÇOS DE
INFORMÁTICA, SIMILARES E PROFISSIONAIS DE
PROCESSAMENTO DE DADOS NA PARAÍBA em face de
EMPRESA DE TECNOLOGIA E INFORMAÇÕES DA
PREVIDÊNCIA SOCIAL - DATAPREV para condenar esta a
conceder as progressões salariais, por antiguidade, de 01(um) nível
na tabela salarial por cada vez que o empregado completou, no
período imprescrito, ou venha a completar 24 (vinte e quatro) meses
estagnado no mesmo nível salarial, o que há de ser efetivado
independentemente da existência de prévia dotação orçamentária
pela empresa, sob pena de multa de R$ 500,00 por dia, limitada a
trinta dias, por cada empregado encontrado em situação irregular
(art. 139, IV c/c art. 537 do CPC). Condeno ainda a reclamada a
pagar diferenças salariais decorrentes das progressões salariais por
antiguidade adquiridas a partir do início do período imprescrito
passado e que não foram ou não venham a ser concedidas, a
despeito de o empregado haver atendido ao critério objetivo do
decurso de 24 (vinte e quatro) meses no mesmo nível salarial; bem
como os seus reflexos sobre o décimo terceiro salário, FGTS, férias
mais 1/3, horas extras, adicional noturno, adicional de
periculosidade, observadas as diretrizes traçadas na
Fundamentação acima que passa a integrar o presente Decisum.
Infere-se daí que a progressão por antiguidade deverá ser
concedida quando o empregado estiver estagnado por 24 (vinte
e quatro) meses no mesmo nível salarial, independentemente
da existência de prévia dotação orçamentária e do critério da
promoção anterior (antiguidade ou merecimento), observando-
se os requisitos previstos no PCS de 2008 e demais normativos
internos que regem a matéria, já que não foram objeto da
controvérsia coletiva.
Infere-se ainda que a progressão por antiguidade implica mudança
de 01 (um) nível na tabela salarial.
No caso dos autos, o exequente progrediu por antiguidade em
11/11/2016, por decisão judicial e também por antiguidade em
01/11/2017, mas em decorrência de decisão administrativa (ID's.
2b87c21 e 26bc430 - Fls. 458 e 558, do PDF unificado).
Logo, concedida administrativamente progressão em novembro de
2017, o exequente que se encontrava no nível 437, decorrente da
progressão implementada por decisão judicial em novembro de
2016, passa para o nível 438 da tabela salarial.
Em novembro de 2019, o exequente passou a ter direito a mais uma
promoção por antiguidade, passando do nível 438 para 439.
Já em novembro de 2021, deve ser implementada mais uma
promoção por antiguidade, alterando-se o nível de 439 para 440.
O mesmo deve acontecer com a promoção por antiguidade
concedida administrativamente em 22/04/2022, alterando-se o nível
de 440 para 441.
A alteração de 01 (um) nível salarial é consequência natural da
progressão, independentemente do período de tempo entre as
progressões.
Parece lógico que toda progressão/promoção acarrete
alteração de um nível salarial para o imediatamente superior,
no mínimo, porque, caso contrário, qual seria a utilidade da
mudança funcional?
Por essas razões, mantém-se a decisão recorrida.” (Grifou-se)
O § 2º do art. 896 do Texto Consolidado prescreve, in verbis:
§ 2º Das decisões proferidas pelos Tribunais Regionais do Trabalho
ou por suas Turmas, em execução de sentença, inclusive em
processo incidente de embargos de terceiro, não caberá Recurso de
Revista, salvo na hipótese de ofensa direta e literal de norma da
Constituição Federal.
Pelos fundamentos expostos no acórdão hostilizado, não vislumbro
“ofensa direta e literal de norma da Constituição Federal”.
Por outro lado, a ofensa de dispositivos infraconstitucionais e o
dissenso pretoriano não são passíveis de cabimento na hipótese,
diante da restrição que lhe é imposta pelo art. 896, § 2º, da
Consolidação das Leis Trabalhistas.
Inviável, pois, o seguimento do presente apelo.
CONCLUSÃO
a) DENEGO seguimento ao Recurso de Revista. Publique-se;
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/HF
JOAO PESSOA/PB, 26 de outubro de 2023.
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº RORSum-0000847-27.2022.5.13.0007
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE VIVANE MAX DE JESUS FREITAS
ADVOGADO MICHAEL ANDERSON DANTAS
LAURENTINO(OAB: 19653/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206558
3838/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 117
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 27 de Outubro de 2023
RECORRENTE EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO MARCELO DE ARAUJO
FREIRE(OAB: 17495/PB)
ADVOGADO EZEQUIEL DIEGO LIMA DE
SOUZA(OAB: 19409/PB)
RECORRIDO EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO MARCO AURELIO SIZENANDO
SANTIAGO MIRANDA(OAB: 8759/AL)
ADVOGADO CARLOS EDUARDO DA SILVA
SOUZA(OAB: 28733/PE)
ADVOGADO MARCELO DE ARAUJO
FREIRE(OAB: 17495/PB)
ADVOGADO EZEQUIEL DIEGO LIMA DE
SOUZA(OAB: 19409/PB)
RECORRIDO VIVANE MAX DE JESUS FREITAS
ADVOGADO MICHAEL ANDERSON DANTAS
LAURENTINO(OAB: 19653/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA BRASILEIRA DE SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 3ee3df5
proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA - ROPS 0000847-27.2022.5.13.0007 –
PRIMEIRA TURMA
RECORRENTE: EMPRESA BRASILEIRA DE SERVIÇOS
HOSPITALARES – EBSERH
RECORRIDO: VIVANE MAX DE JESUS FREITAS
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 26/09/2023 ID-
4eb4bde; recurso apresentado em 17/10/2023 ID - b86e5b5).
Regular a representação processual (Id.9257616 e 5f390fc).
Isento de preparo (prerrogativas da fazenda pública – Súmula 41 do
TRT da 13ª Região).
DA DA MAJORAÇÃO DO ADICIONAL DE INSALUBRIDADE EDA
APLICAÇÃO DO SALÁRIO MÍNIMO NA BASE DE CÁLCULO
Alegações:
a) violação súmula vinculante nº 4, do STF;
b) violação dos arts. 5º, LV e 7º, I e XXIII, da CF;
c) violação aos arts. 189,195,198 e 818 da CLT; e arts. 373 e 479
do CPC;
d) violação à NR 15, Anexo 14, do Ministério do Trabalho e
Emprego;
d) contrariedade à Súmula 47 do TST;
e) divergência jurisprudencial.
A recorrente insurge-se contra o acórdão proferido que manteve a
majoração do grau de insalubridade e determinou a utilização do
salário básico como base de cálculo do adicional de insalubridade,
afrontando o entendimento da súmula vinculante citada. Alega que
o pagamento indevido de adicional de insalubridade acarreta
comprometimento ao próprio princípio da legalidades,
acrescentando que, conforme ditames da NR 15, Anexo XIV, o labor
em ambiência hospitalar suscita a percepção e adicional de
insalubridade em grau médio e não grau máximo.
A Turma Julgadora entendeu que (ID. 3ee6350):
O pagamento do adicional de insalubridade, ao longo de toda a
contratualidade, tomou como base de cálculo o salário base da
reclamante. Isso porque havia norma interna da reclamada
prevendo o pagamento do adicional de insalubridade nos referidos
moldes, ou seja, sobre o salário base. Eventual mudança não
poderia alcançar a obrei a, uma vez que se configura em alteração
contratual lesiva, nos termos do artigo 468 da CLT e Súmula 51 do
TST. Ressalte-se que as fichas financeiras da autora, juntadas aos
autos, indicam que o adicional de insalubridade em grau médio, que
já lhe é pago, possui o salário contratual da obreira como base de
cálculo. Referida situação já foi analisada por este Regional,
consoante julgados abaixo transcritos: RECURSO ORDINÁRIO DA
RECLAMADA. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. ENFERMEIRA
DE UTI NEONATAL. LAUDO PERICIAL CONCLUSIVO DE
INSALUBRIDADE EM GRAU MÁXIMO. Por se tratar de prova
técnica, a adoção de conclusão diversa do laudo pericial dependerá
da existência de outros elementos técnicos capazes de infirmar
aquele resultado. Ausentes tais elementos, prevalece as ilações do
expert, concluindo ser devido o adicional de insalubridade em grau
máximo. Recurso ordinário não provido. RECURSO ORDINÁRIO
DA RECLAMANTE. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. BASE DE
CÁLCULO. Verificado o pagamento do adicional de insalubridade,
ao longo de toda a contratualidade, tomando como base de cálculo
o salário base da reclamante, impõe-se determinar que o novo
percentual fixado em sentença tenha incidência sobre a mesma
base de cálculo, de modo a preservar o direito adquirido da obreira.
Recurso ordinário provido (TRT 13ª Região - 1ª Turma – Recurso
Ordinário nº 0001319-50.2016.5.13.0003,Redator(a):
Desembargador(a) Paulo Maia Filho, Julgamento: 05/06/2018,
Publicação: DJe 11/06/2018) RECURSO DA RECLAMADA.
ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. RISCOS BIOLÓGICOS. LAUDO
PERICIAL CONCLUSIVO. CONDENAÇÃO MANTIDA. Não tendo a
reclamada trazido aos autos elementos capazes de desconstituir a
prova pericial produzida no Juízo de origem, a qual demonstrou que
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3838/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 118
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 27 de Outubro de 2023
a reclamante esteve exposta a riscos biológicos, sem a utilização de
equipamentos de proteção individual, faz-se necessária a
manutenção da condenação da empresa ao pagamento do
adicional de insalubridade. Recurso não provido. RECURSO DA
RECLAMANTE. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE BASE DE
CÁLCULO. A empresa reclamada pagava à reclamante, até a
supressão, o adicional de insalubridade calculado pelo salário-base.
Assim, em face da condição mais benéfica ao trabalhador, o
restabelecimento do adicional deve observar, também, o salário-
base. Recurso parcialmente provido. (TRT 13ª Região – 2ª Turma -
Recurso Ordinário nº 0000653-21.2017.5.13.0001, Redator(a):
Desembargador(a) do Trabalho Francisco De Assis Carvalho E
Silva, Julgamento: 02/05/2018, Publicação: DJe 07/05/2018) Nesse
contexto, dou provimento ao recurso para reformar a sentença de
origem e que seja adotado como remuneração para fins de
apuração das diferenças de adicional de insalubridade, o salário
base da reclamante, conforme consta na sua ficha financeira
acostada aos autos (ID e16ec30).
O art. 896, § 9º, da CLT prescreve: “Nas causas sujeitas ao
procedimento sumaríssimo, somente será admitido recurso de
revista por contrariedade a súmula de jurisprudência uniforme do
Tribunal Superior do Trabalho ou a súmula vinculante do Supremo
Tribunal Federal e por violação direta da Constituição Federal”.
Pelos fundamentos expostos no acórdão hostilizado, não vislumbro
contrariedade à Súmula invocada, nem violação direta da
Constituição Federal. É que a condenação levou em consideração a
forma adotada pela empresa para cálculo da verba, nos termos da
orientação traçada na Súmula 51 do TST.
Por outro lado, ante a restrição do art. 896, § 9º, da CLT, não é
cabível na hipótese a análise de violação à legislação
infraconstitucional e divergência jurisprudencial.
Não bastasse, na hipótese, entendimento diverso demandaria
necessariamente a reanálise dos fatos e provas, o que é defeso por
meio de recurso de revista, consoante inteligência da Súmula 126
do TST.
Inviável, pois, o seguimento do apelo.
CONCLUSÃO
a) DENEGO seguimento ao Recurso de Revista interposto.
Publique-se;
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/ST
JOAO PESSOA/PB, 26 de outubro de 2023.
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº RORSum-0000847-27.2022.5.13.0007
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE VIVANE MAX DE JESUS FREITAS
ADVOGADO MICHAEL ANDERSON DANTAS
LAURENTINO(OAB: 19653/PB)
RECORRENTE EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO MARCELO DE ARAUJO
FREIRE(OAB: 17495/PB)
ADVOGADO EZEQUIEL DIEGO LIMA DE
SOUZA(OAB: 19409/PB)
RECORRIDO EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO MARCO AURELIO SIZENANDO
SANTIAGO MIRANDA(OAB: 8759/AL)
ADVOGADO CARLOS EDUARDO DA SILVA
SOUZA(OAB: 28733/PE)
ADVOGADO MARCELO DE ARAUJO
FREIRE(OAB: 17495/PB)
ADVOGADO EZEQUIEL DIEGO LIMA DE
SOUZA(OAB: 19409/PB)
RECORRIDO VIVANE MAX DE JESUS FREITAS
ADVOGADO MICHAEL ANDERSON DANTAS
LAURENTINO(OAB: 19653/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA BRASILEIRA DE SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 3ee3df5
proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA - ROPS 0000847-27.2022.5.13.0007 –
PRIMEIRA TURMA
RECORRENTE: EMPRESA BRASILEIRA DE SERVIÇOS
HOSPITALARES – EBSERH
RECORRIDO: VIVANE MAX DE JESUS FREITAS
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 26/09/2023 ID-
4eb4bde; recurso apresentado em 17/10/2023 ID - b86e5b5).
Regular a representação processual (Id.9257616 e 5f390fc).
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206558
3838/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 119
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 27 de Outubro de 2023
Isento de preparo (prerrogativas da fazenda pública – Súmula 41 do
TRT da 13ª Região).
DA DA MAJORAÇÃO DO ADICIONAL DE INSALUBRIDADE EDA
APLICAÇÃO DO SALÁRIO MÍNIMO NA BASE DE CÁLCULO
Alegações:
a) violação súmula vinculante nº 4, do STF;
b) violação dos arts. 5º, LV e 7º, I e XXIII, da CF;
c) violação aos arts. 189,195,198 e 818 da CLT; e arts. 373 e 479
do CPC;
d) violação à NR 15, Anexo 14, do Ministério do Trabalho e
Emprego;
d) contrariedade à Súmula 47 do TST;
e) divergência jurisprudencial.
A recorrente insurge-se contra o acórdão proferido que manteve a
majoração do grau de insalubridade e determinou a utilização do
salário básico como base de cálculo do adicional de insalubridade,
afrontando o entendimento da súmula vinculante citada. Alega que
o pagamento indevido de adicional de insalubridade acarreta
comprometimento ao próprio princípio da legalidades,
acrescentando que, conforme ditames da NR 15, Anexo XIV, o labor
em ambiência hospitalar suscita a percepção e adicional de
insalubridade em grau médio e não grau máximo.
A Turma Julgadora entendeu que (ID. 3ee6350):
O pagamento do adicional de insalubridade, ao longo de toda a
contratualidade, tomou como base de cálculo o salário base da
reclamante. Isso porque havia norma interna da reclamada
prevendo o pagamento do adicional de insalubridade nos referidos
moldes, ou seja, sobre o salário base. Eventual mudança não
poderia alcançar a obrei a, uma vez que se configura em alteração
contratual lesiva, nos termos do artigo 468 da CLT e Súmula 51 do
TST. Ressalte-se que as fichas financeiras da autora, juntadas aos
autos, indicam que o adicional de insalubridade em grau médio, que
já lhe é pago, possui o salário contratual da obreira como base de
cálculo. Referida situação já foi analisada por este Regional,
consoante julgados abaixo transcritos: RECURSO ORDINÁRIO DA
RECLAMADA. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. ENFERMEIRA
DE UTI NEONATAL. LAUDO PERICIAL CONCLUSIVO DE
INSALUBRIDADE EM GRAU MÁXIMO. Por se tratar de prova
técnica, a adoção de conclusão diversa do laudo pericial dependerá
da existência de outros elementos técnicos capazes de infirmar
aquele resultado. Ausentes tais elementos, prevalece as ilações do
expert, concluindo ser devido o adicional de insalubridade em grau
máximo. Recurso ordinário não provido. RECURSO ORDINÁRIO
DA RECLAMANTE. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. BASE DE
CÁLCULO. Verificado o pagamento do adicional de insalubridade,
ao longo de toda a contratualidade, tomando como base de cálculo
o salário base da reclamante, impõe-se determinar que o novo
percentual fixado em sentença tenha incidência sobre a mesma
base de cálculo, de modo a preservar o direito adquirido da obreira.
Recurso ordinário provido (TRT 13ª Região - 1ª Turma – Recurso
Ordinário nº 0001319-50.2016.5.13.0003,Redator(a):
Desembargador(a) Paulo Maia Filho, Julgamento: 05/06/2018,
Publicação: DJe 11/06/2018) RECURSO DA RECLAMADA.
ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. RISCOS BIOLÓGICOS. LAUDO
PERICIAL CONCLUSIVO. CONDENAÇÃO MANTIDA. Não tendo a
reclamada trazido aos autos elementos capazes de desconstituir a
prova pericial produzida no Juízo de origem, a qual demonstrou que
a reclamante esteve exposta a riscos biológicos, sem a utilização de
equipamentos de proteção individual, faz-se necessária a
manutenção da condenação da empresa ao pagamento do
adicional de insalubridade. Recurso não provido. RECURSO DA
RECLAMANTE. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE BASE DE
CÁLCULO. A empresa reclamada pagava à reclamante, até a
supressão, o adicional de insalubridade calculado pelo salário-base.
Assim, em face da condição mais benéfica ao trabalhador, o
restabelecimento do adicional deve observar, também, o salário-
base. Recurso parcialmente provido. (TRT 13ª Região – 2ª Turma -
Recurso Ordinário nº 0000653-21.2017.5.13.0001, Redator(a):
Desembargador(a) do Trabalho Francisco De Assis Carvalho E
Silva, Julgamento: 02/05/2018, Publicação: DJe 07/05/2018) Nesse
contexto, dou provimento ao recurso para reformar a sentença de
origem e que seja adotado como remuneração para fins de
apuração das diferenças de adicional de insalubridade, o salário
base da reclamante, conforme consta na sua ficha financeira
acostada aos autos (ID e16ec30).
O art. 896, § 9º, da CLT prescreve: “Nas causas sujeitas ao
procedimento sumaríssimo, somente será admitido recurso de
revista por contrariedade a súmula de jurisprudência uniforme do
Tribunal Superior do Trabalho ou a súmula vinculante do Supremo
Tribunal Federal e por violação direta da Constituição Federal”.
Pelos fundamentos expostos no acórdão hostilizado, não vislumbro
contrariedade à Súmula invocada, nem violação direta da
Constituição Federal. É que a condenação levou em consideração a
forma adotada pela empresa para cálculo da verba, nos termos da
orientação traçada na Súmula 51 do TST.
Por outro lado, ante a restrição do art. 896, § 9º, da CLT, não é
cabível na hipótese a análise de violação à legislação
infraconstitucional e divergência jurisprudencial.
Não bastasse, na hipótese, entendimento diverso demandaria
necessariamente a reanálise dos fatos e provas, o que é defeso por
meio de recurso de revista, consoante inteligência da Súmula 126
do TST.
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3838/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 120
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 27 de Outubro de 2023
Inviável, pois, o seguimento do apelo.
CONCLUSÃO
a) DENEGO seguimento ao Recurso de Revista interposto.
Publique-se;
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/ST
JOAO PESSOA/PB, 26 de outubro de 2023.
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº ROT-0000573-32.2023.5.13.0006
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE GEOVANIA PEDRO DA SILVA
GALVAO
ADVOGADO ROGERIO MIRANDA DE
CAMPOS(OAB: 10800/PB)
RECORRIDO VIVIVAN TRANSPORTES - EIRELI
ADVOGADO CAESAR AUGUSTUS MAIA E
SILVA(OAB: 20864/PB)
RECORRIDO POLYBALAS DISTRIBUIDORA DE
PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA
ADVOGADO CAESAR AUGUSTUS MAIA E
SILVA(OAB: 20864/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- GEOVANIA PEDRO DA SILVA GALVAO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f547cc0
proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA - ROT 0000573-32.2023.5.13.0006 –
SEGUNDA TURMA
RECORRENTE: GEOVÂNIA PEDRO DA SILVA GALVÃO
RECORRIDO: POLYBALAS DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS
ALIMENTÍCIOS LTDA E VIVIVAN TRANSPORTES - EIRELI
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 05.10.2023 - ID.
a02cc56; recurso apresentado em 19.10.2023 - ID. 63ba366).
Regular a representação processual (ID. b7967e9).
Dispensado o preparo (justiça gratuita - ID. 1e96f9e).
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, § 6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
HORAS EXTRAS
Alegações:
a) contrariedade às Súmulas 172, 338 e 437, I, do TST;
b) violação dos arts. 9º e 71, caput e § 4º, da CLT;
c) divergência jurisprudencial.
A recorrente sustenta que prova testemunhal confirmou a existência
do labor em sobrejornada sem a devida contraprestação pecuniária.
Afirma que o registro de ponto não é fidedigno, não podendo ser
utilizado como meio idôneo de prova.
A Turma julgadora, ao examinar o tema, assinalou:
“(…)
Relativamente à jornada de trabalho, em regra, o ônus da prova
deve observar a diretriz do artigo 74, § 2°, da CLT (…)
Dessa forma, face à aludida obrigação legal, recai sobre a empresa
com mais de vinte empregados o encargo de comprovar a jornada
de trabalho, por deter reais condições de controle, nos termos da
Súmula n° 338 do TST. E de tal ônus a reclamada se
desincumbiu.
Os controles de ponto colacionados aos autos (id. 83f4655 ao
id. 3524fe0), ao contrário do alegado pela reclamante, incluem
não só o ano de 2019, mas todo o período laboral, sendo que a
partir de 2021, a empregada afastou-se de suas atividades, pelo
INSS, devido a problemas de saúde, fato incontroverso nos
autos.
Os referidos espelhos apontam que os registros foram feitos
em horários variados, constando horas extras trabalhadas,
com o respectivo pagamento, de acordo com os contracheques
juntados (id. 1cfeda4 ao id. de0c993).
Importante destacar, ainda, que a ausência de assinatura da
empregada nos cartões de ponto constitui mera irregularidade,
insuficiente para afastar sua validade como meio probatório, por
inexistir, na legislação trabalhista, imposição de que os controles de
jornada sejam firmados pelo trabalhador. Esse é o entendimento
prevalecente do C. Tribunal Superior do Trabalho sobre o tema (…)
Com efeito, para a desconstituição dos cartões colacionados,
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3838/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 121
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 27 de Outubro de 2023
cabia à autora o encargo de infirmar a veracidade dos registros
apresentados, com provas cabais e dotadas de idoneidade,
capazes de convencer o julgador da real existência de fraude
articulada pelo empregador, o que não ocorreu no caso dos
autos, senão vejamos.
Da análise da prova oral produzida e gravada no PJe mídias,
observa-se que a única testemunha arrolada pela reclamante,
ALEXANDRE SILVA RODRIGUES (11:00h - 11:19h), inicialmente
informou que ninguém conseguia bater o ponto após às 22:20h,
porque eram impedidos de registrar horário mais tarde pelo gestor.
Tal afirmação já contradiz a reclamante, que assegurou, no
depoimento pessoal (10:27h – 10:47h), "que batia o ponto bem
direitinho, inclusive o intervalo (7:46) que não se recorda se saiu à
meia noite; que se recorda que uma ou duas vezes, ela bateu o
ponto às 23h20" (19:00). Em seguida, após o juiz mostrar os
registros de ponto da reclamante, com variados horários de saída
do trabalho, a testemunha mudou sua resposta, afirmando que "não
se recorda em ter batido o ponto após às 22h20"(12:58). A
testemunha assegurou, ainda, que nunca eram pagas horas extras
e que não tinha acesso aos contracheques, para mais adiante
informar que recebeu pouquíssimas horas extras, apenas quando ia
no RH pedir o contracheque (13:18). Já a reclamante, em
depoimento pessoal, informou que recebia o contracheque, mas
não se recorda se vinha o pagamento de hora extra, mas que o
valor que aparecia no contracheque era o mesmo recebido por ela.
Como bem se pode perceber, a prova oral se mostra frágil e
contraditória, não sendo suficiente o bastante para infirmar os
registros inseridos nos controles de ponto.
Diante do exposto, restando comprovado o correto registro da
jornada de trabalho da reclamante, não há que se falar em
pagamento de horas extras e reflexos.
Logo, mantenho a sentença.” (Grifou-se)
Pelos fundamentos expostos no acórdão guerreado, não vislumbro
contrariedade às Súmulas invocadas, tampouco ofensa aos textos
legais mencionados.
Ademais, infere-se que o Órgão julgador firmou convencimento,
quanto à temática, com base no contexto probatório dos autos e,
portanto, uma suposta modificação na decisão demandaria,
necessariamente, o reexame de fatos e provas, o que é vedado
nesta fase processual, a teor da disposição contida na Súmula 126
do C. TST, inclusive em relação ao dissenso pretoriano.
Inviável, pois, o seguimento do apelo quanto ao tema em particular.
DANO MORAL
Alegações:
a) violação do art. 1º, III e IV, da CF;
b) violação do art. 927 do CC;
c) divergência jurisprudencial.
A recorrente sustenta que laborava em constante pressão e
conviveu em um ambiente repleto de gritos, intimidação e repressão
por parte de seus superiores, especialmente do gerente geral.
Assinala que a prova testemunha demonstra o rigor excessivo dos
superiores da autora, inclusive obrigando-lhe a permanecer
trabalhando após o término do horário sem o pagamento das horas
extras correspondentes.
A Turma julgadora, ao examinar o tema, assinalou:
“(…)
Com efeito, não se verifica, nestes autos, o dano alegado pela
parte reclamante. Não há nenhum elemento de convicção que
conduza à conclusão que a empresa reclamada tenha causado
à autora qualquer constrangimento ou sofrimento de ordem
psicológica, afetando sua honra subjetiva ou mesmo objetiva a
ponto de gerar danos morais e, consequentemente, fazer jus à
indenização pleiteada.
(…)
No caso dos autos, as situações relatadas pela autora não
configuram, per si, o suposto assédio moral. Em depoimento
pessoal gravado no PJe mídias (10:27h - 10:47h), a reclamante
afirma que o gerente Roberto era exigente e rígido com todos
os funcionários, cobrando resultados, mas que não xingava
ninguém, nem fazia uso de palavras de baixo calão.
Relatou, também, que em alguns sábados, o mesmo gerente levava
para o trabalho um cachorro, usando coleira, que ficava sentado,
por aproximadamente vinte minutos, junto com o filho do sr.
Roberto. A autora afirma que sentia-se intimidada com isso, mas
que só via quando o cachorro entrava, porque estava ocupada com
suas atividades, e que não havia ameaça por parte do chefe, nem
por parte do cachorro.
No mesmo sentido, a testemunha apresentada pela reclamante,
ALEXANDRE SILVA RODRIGUES (11:00h - 11:19h), limitou-se a
ratificar, em seu depoimento, o comportamento mais rígido por parte
do Sr. Roberto, como se a empresa fosse um quartel, e os
empregados militares, obrigando-os a trabalhar e a produzir sempre
mais.
Conforme se pode notar, tais relatos são insuficientes para
caracterizar o assédio moral por parte do gerente da empresa.
Isso porque para se comprovar prática efetivamente abusiva,
pressupõe-se a existência de perseguições infundadas e
atitudes reiteradas com o intuito de atacar a integridade
psicológica da empregada, o que não ocorreu.
Ademais, é importante consignar que ficou demonstrado que o
trabalho extraordinário realizado foi devidamente remunerado
pela parte ré, consoante exaustivamente explicitado no tópico
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3838/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 122
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 27 de Outubro de 2023
anterior da presente decisão, não prevalecendo a alegação do
assédio pelo fato de ter sido supostamente obrigada a laborar
em regime de sobrejornada, sem a devida contraprestação.
Vale reforçar que o dano efetivo não pode ser simplesmente
presumido, sendo indispensável a comprovação, pelo ofendido, da
ilicitude do agressor e da ofensa desmedida, mediante agressão à
honra.
Nesse contexto, diante da inexistência de provas minimamente
suficientes a corroborar a tese acerca de eventual prejuízo
moral que possa ter sofrido, tem-se que a parte autora não
logrou êxito em comprovar o prejuízo por ela alegado, encargo
de prova que lhe dizia respeito, por se tratar de fato
constitutivo de seu direito, na forma do art. 818, I, da CLT e do
art. 373, I, do CPC/2015.
Logo, mantenho intacta a sentença, no ponto.” (Grifou-se)
Pelos fundamentos expostos no acórdão guerreado, não vislumbro
ofensa aos textos legais e constitucionais mencionados.
Ademais, infere-se que o Órgão julgador firmou convencimento,
quanto à temática, com base no contexto probatório dos autos e,
portanto, uma suposta modificação na decisão demandaria,
necessariamente, o reexame de fatos e provas, o que é vedado
nesta fase processual, a teor da disposição contida na Súmula 126
do C. TST, inclusive em relação ao dissenso pretoriano.
Inviável, pois, o seguimento do apelo quanto ao tema em particular.
JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA – IPCA-E. HONORÁRIOS
SUCUMBENCIAIS
A insurgência não prospera, porquanto constitui ônus da parte
recorrente indicar o trecho da decisão recorrida que consubstancia
o prequestionamento da controvérsia, objeto do recurso de revista,
exigência legal que não foi devidamente observada pela recorrente.
Para atendimento do cotejo analítico exigido no art. 896, § 1º - A,
inciso I, da CLT, mister se faz a transcrição de excertos das razões
de decidir do acórdão – fundamentos fáticos e jurídicos – contra as
quais a parte efetivamente pretende reformar.
Desse modo, inviável o conhecimento dos temas em apreço, ante o
descumprimento do pressuposto de recorribilidade previsto na
mencionada norma legal.
CONCLUSÃO
a) DENEGO seguimento ao Recurso de Revista. Publique-se;
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/HF
JOAO PESSOA/PB, 26 de outubro de 2023.
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº RORSum-0000954-77.2022.5.13.0005
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE THALYSSA LORENNA BARBOSA
GALDINO DE LIRA
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RECORRIDO MARCIA JULIANA MARTINS DA
SILVA
ADVOGADO WEDJA TAVARES(OAB: 28956/PB)
ADVOGADO JULIANA KARLA DO NASCIMENTO
ROLIM(OAB: 21008/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- THALYSSA LORENNA BARBOSA GALDINO DE LIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 6ab2855
proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA - RORSum 0000954-77.2022.5.13.0005 –
SEGUNDA TURMA
RECORRENTE: THALYSSA LORENNA BARBOSA GALDINO DE
LIRA
RECORRIDA: MARCIA JULIANA MARTINS DA SILVA
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 06.10.2023 - ID.
6f4db65; recurso apresentado em 20.10.2023 - ID. f1b3490).
Regular a representação processual (ID. b861b26).
Preparo dispensado (Id. 4a9a72c).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, §6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
ESTABILIDADE PROVISÓRIA (GESTACIONAL)
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3838/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 123
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 27 de Outubro de 2023
Alegações:
a) violação ao art. 10, II, “b”, do ADCT;
b) divergência jurisprudencial.
A recorrente se insurge em face do acórdão que deferiu o pedido de
indenização substitutiva do período estabilitário, mantendo, neste
aspecto, a sentença. Afirma que a autora agiu de má-fé,
comunicando o estado gravídico em data próxima ao parto.
O Órgão julgador, acerca da matéria, consignou:
O cerne da questão consiste em saber se a atitude da empregada
em não informar, após sua dispensa, seu estado gravídico ao
empregador que a demitiu sem justa causa, constitui óbice para o
reconhecimento do pleito estabilitário e, por conseguinte, da
indenização substitutiva.
A garantia constitucional, prevista no art. 10, II, b, do ADCT, veda a
dispensa arbitrária ou sem justa causa da empregada gestante,
desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto.
Fazendo uma interpretação sistemática da referida norma, verifica-
se que esta confere à trabalhadora a garantia ao emprego desde a
confirmação da gravidez até cinco meses após o parto, adotando
como pressuposto para o reconhecimento do direito apenas a
existência da gravidez no curso de contrato de trabalho e a
dispensa imotivada, como se deu no presente caso, sendo
irrelevante o momento em que constatado o estado gravídico da
obreira, bem como o eventual desconhecimento da gravidez pelo
empregador ou mesmo pela empregada, na data da despedida.
Esse é o entendimento consolidado pela Jurisprudência na Súmula
n. 244 do TST, in verbis:
…
Com efeito, o instituto da garantia provisória da gestante constituise
em direito fundamental (art. 10, II, "b", do ADCT e Convenção 103
da OIT), que tem por escopo precípuo resguardar o emprego contra
atos discriminatórios, não apenas para garantia da subsistência da
mãe, mas, principalmente, do nascituro, nos primeiros meses de
vida. E, como tal, trata-se de direito, a rigor, irrenunciável, salvo em
casos de manifestação expressa da gestante, como na despedida
voluntária. Contudo, mesmo nesse último exemplo, o entendimento
prevalecente tem sido no sentido de que o pedido de dispensa está
condicionado à homologação da extinção contratual pelo sindicato
da categoria profissional.
Nesse diapasão, o fato de a reclamante não ter procurado o
empregador, cientificando-lhe da gestação, possibilitando o retorno
ao trabalho, não compromete o seu direito à indenização
compensatória decorrente da estabilidade prevista no dispositivo
legal supramencionado, porque trata-se de um direito, via de regra,
de caráter irrenunciável pela parte, eis que visa, em sua gênese,
proteger o nascituro, previsto em norma constitucional, e o
legislador constituinte não condicionou a concessão desse direito,
inclusive podendo haver a negativa de reintegração da trabalhadora
ao emprego.
O art. 896, § 9º, da CLT prescreve: “Nas causas sujeitas ao
procedimento sumaríssimo, somente será admitido recurso de
revista por contrariedade a súmula de jurisprudência uniforme do
Tribunal Superior do Trabalho ou a súmula vinculante do Supremo
Tribunal Federal e por violação direta da Constituição Federal.”
Pelos fundamentos expostos no acórdão guerreado, não vislumbro
ofensa direta à Constituição Federal.
Por outro lado, tendo em vista os contornos do art. 896, § 9º, da
CLT, não é cabível na hipótese de divergência jurisprudencial.
Ademais, o entendimento regional, nos moldes explicitados no texto
decisório, mostra-se coeso às normas legais e ao teor da Súmula
244, I, do TST, obstaculizando a revisão, conforme preceitua a
Súmula 333 do TST.
Inviável, pois, o seguimento do apelo.
CONCLUSÃO
a) DENEGO seguimento ao Recurso de Revista. Publique-se;
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/FC
JOAO PESSOA/PB, 26 de outubro de 2023.
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº RORSum-0000634-96.2023.5.13.0003
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE MAISA MENEZES DA SILVA
ADVOGADO LEILANE DE SOUSA E SILVA(OAB:
21846/PB)
RECORRENTE TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRENTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRIDO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRIDO MAISA MENEZES DA SILVA
ADVOGADO LEILANE DE SOUSA E SILVA(OAB:
21846/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206558
3838/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 124
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 27 de Outubro de 2023
RECORRIDO TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID cd655fd
proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA – RORSum 0000634-96.2023.5.13.0003 –
SEGUNDA TURMA
RECORRENTES: TAM LINHAS AÉREAS S/A e CONTAX S.A. - EM
RECUPERAÇÃO JUDICIAL
RECORRIDOS: OS MESMOS e MAISA MENEZES DA SILVA
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE
RECURSO DA TAM LINHAS AÉREAS S/A
QUESTÃO PRELIMINAR
A recorrente, por intermédio das razões recursais, requer que as
intimações e notificações sejam efetuadas, exclusivamente, em
nome do advogado FÁBIO RIVELLI, brasileiro, inscrito na OAB/SP
sob nº. 297.608, com escritório na Rua Dr. Renato Paes de Barros,
1º, 3º, e 5º andares – Itaim Bibi – São Paulo – SP – CEP: 04.530-
000.
Indefiro o pedido, eis que o nome do mencionado causídico já se
encontra anotado com exclusividade no Pje.
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 05.10.2023 – Id.
fe822d6; recurso apresentado em 17.10.2023 – Id. b964f91).
Regular a representação processual (Ids. 8ba14eb e 8ba14eb).
Preparo satisfeito (Ids. f3b9750 e cb1015d).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, § 6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA
Alegações:
a) contrariedade à Súmula 331 do TST;
b) violação do art. 5º, LIV, da CF;
c) violação dos arts. 818 da CLT; e 373, I, do CPC;
d) divergência jurisprudencial.
A recorrente se insurge em face da responsabilidade subsidiária
que lhe foi imputada, sob o argumento de que o contrato firmado
entre as demandadas se deu nos moldes previstos na súmula 331
do TST. Acrescenta que a obreira não comprovou a existência de
culpa in eligendo ou in vigilando da tomadora.
A Turma julgadora assim se manifestou acerca da matéria:
O cerne da questão debatida nos autos consiste em definir se o fato
de a reclamada TAM LINHAS AÉREAS ter sido beneficiária da
prestação de serviços da autora, aliado ao descumprimento de
obrigações trabalhistas pela empregadora CONTAX S.A teria o
condão de ensejar responsabilização de forma subsidiária da
recorrente.
Nesse sentido, não existe nos autos quaisquer elementos capazes
de demonstrar que houve o correto e tempestivo acompanhamento
do contrato firmado com a 1ª reclamada, máxime quanto à
fiscalização da regularidade dos direitos trabalhistas devidos à
trabalhadora.
Assim, a existência do débito, por si só, indica que a tomadora dos
serviços incorreu em negligência na fiscalização do contrato de
prestação de serviços, circunstância que atrai a condenação na
modalidade subsidiária.
Postas essas premissas, tem-se que o reconhecimento da
responsabilidade subsidiária das recorridas é medida que se impõe.
Não há dúvidas que o tomador de serviços assume as
responsabilidades dos contratados, quando este restam
inadimplentes com as parcelas trabalhistas de seus empregados,
nas hipóteses de culpa in vigilando do tomador, de modo que a
reclamada TAM LINHAS AÉREAS S/A deve responder, de forma
subsidiária, pelo pagamento de todos os créditos reconhecidos na
sentença, inclusive multas e indenizações, com suporte na Súmula
nº 331, do C.TST c/c a orientação traçada pelo STF por meio da
Tese de Repercussão Geral nº 752 do STF, resultante do
julgamento da ADPF 324 e do RE 958252.
O art. 896, § 9º, da CLT prescreve: “Nas causas sujeitas ao
procedimento sumaríssimo, somente será admitido recurso de
revista por contrariedade a súmula de jurisprudência uniforme do
Tribunal Superior do Trabalho ou a súmula vinculante do Supremo
Tribunal Federal e por violação direta da Constituição Federal”.
Pelos fundamentos expostos no acórdão hostilizado, não vislumbro
contrariedade à Súmula invocada, tampouco violação direta à
Constituição Federal.
Por outro lado, ante a restrição do art. 896, § 9º, da CLT, não é
cabível na hipótese a análise de violação à legislação
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3838/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 125
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 27 de Outubro de 2023
infraconstitucional e divergência jurisprudencial.
Não bastasse, na hipótese, entendimento diverso demandaria
necessariamente a reanálise dos fatos e provas, o que é defeso por
meio de recurso de revista, consoante inteligência da Súmula 126
do TST, inclusive em relação ao dissenso pretoriano.
Inviável, pois, o seguimento do apelo.
CONCLUSÃO DO RECURSO DA TAM LINHAS AÉREAS S/A.
Denego seguimento ao apelo.
RECURSO DA CONTAX S.A. - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL
QUESTÃO PRELIMINAR
A recorrente, por intermédio das razões recursais, requer que as
futuras publicações sejam efetuadas, exclusivamente, em nome do
advogado BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO MAFRA, OAB/SP
408.182 e OAB/PE 18.850-D.
O mencionado causídico já consta, de forma exclusiva, como
representante da recorrente no sistema PJe, de modo que nada a
deferir no particular.
Requer também a retificação do nome da recorrente no bojo do
processo, bem como no sistema PJE e para efeitos de notificação,
para CONTAX S.A. - “EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL”, providência
esta que já foi atendida, de forma que nada há mais a deferir no
particular.
Pede ademais, em face da recuperação judicial determinada pelo
Juízo da 1ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais da cidade
de São Paulo, a imediata suspensão de todo e qualquer ato de
execução ou constrição patrimonial contra a recorrente e,
principalmente, a proibição de manutenção de retenção, arresto,
penhora, sequestro, busca e apreensão constrição judicial ou
extrajudicial sobre os bens da Executada, além de requererem que
seja determinada a habilitação dos créditos trabalhistas nos autos
da Recuperação Judicial.
O pedido relativo à suspensão processual já foi indeferido no
acórdão guerreado, nada mais havendo a acrescentar. Quanto aos
demais pleitos, nada há a apreciar, eis que são pertinentes à fase
da execução, cujas questões, a princípio, são afetas à competência
funcional do Juízo de origem e devem ser renovados em momento
oportuno.
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 05.10.2023 – Id.
fe822d6; recurso apresentado em 18.10.2023 – Id. 5cf8e87).
Regular a representação processual (Ids. 10a4375 e 872dcb2).
Preparo satisfeito (custas – Id.2f86c86 ; depósito recursal
dispensado – empresa em recuperação judicial).
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, § 6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA
Alegações:
a) violação ao art. 5º, II, da CF/88;
b) afronta à Súmula nº 331, III do TST;
c) divergência jurisprudencial.
Alega que a reclamante nunca prestou serviços diretamente à TAM,
mas à recorrente.
A matéria foi abordada pela Turma deste Regional, nos seguintes
termos: Considerando que a responsabilidade subsidiária foi
atribuída à empresa TAM LINHAS AÉREAS, não a ora recorrente,
falta-lhe interesse recursal em pleitear a reforma da decisão quanto
ao tema.
Pelos fundamentos expostos no acórdão hostilizado, não vislumbro
contrariedade à Súmula invocada, tampouco violação direta à
Constituição Federal, porquanto, como bem definido na decisão
fustigada não há interesse processual para a recorrente se insurgir
contra a condenação da TAM.
Ademais, é de bom alvitre destacar que no recurso de revista a
apelante não se insurge contra essa questão da falta de interesse
processual, pelo que inexiste prequestionamento acerca da matéria.
Por outro lado, ante a restrição do art. 896, § 9º, da CLT, não é
cabível na hipótese a análise de divergência jurisprudencial.
Inviável, pois, o seguimento do apelo quanto ao tema.
DA MULTA DO ART. 477 DA CLT
Alegações:
a) violação ao art. 477 da CLT;
b) divergência jurisprudencial;
A recorrente alega que a multa do art. 477 da CLT é punitiva, não
permitindo aplicação ampliativa. Afirma, ainda, que as parcelas
controvertidas resolvidas no âmbito desta Justiça Especializada não
ensejam o pagamento da multa.
A primeira turma deste Regional decidiu:
No caso, é incontroverso que a dispensa se deu sem justa causa e
a reclamada não efetuou corretamente o pagamento dos haveres
rescisórios a que teria direito o obreiro, no prazo legal. Daí, deve a
empregadora responder por todas as consequências daí advindas,
já que entendimento contrário estimula descumprimentos
contratuais e beneficia o infrator.
Não se admite que o trabalhador arque com os prejuízos/custos do
negócio, tampouco que o empregador repassar aos empregados as
consequências das dificuldades financeiras enfrentadas.
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Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 126
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 27 de Outubro de 2023
O simples fato de a recorrente se encontrar em processo de
recuperação judicial, não a isenta de suas obrigações contratuais
trabalhistas.
Dessa forma, correta a condenação imposta à recorrente, inclusive
a multa do art. 477,§ 8º, da CLT. Até porque, como bem pontuou o
primeiro grau, "a previsão de isenção de pagamento dessa
penalidade na Súmula nº 388 do TST somente se aplica à massa
falida e não às empresas sujeitas à recuperação judicial" .
Pelos fundamentos expostos no acórdão hostilizado, resta claro que
a penalidade prevista no art. 477 da CLT foi aplicada porque as
verbas rescisórias não foram pagas no prazo legal.
Por outro lado, ante a restrição do art. 896, § 9º, da CLT, não é
cabível na hipótese a análise de violação à legislação
infraconstitucional e divergência jurisprudencial.
Nessa esteira de raciocínio, denego seguimento ao recurso de
revista.
DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS
Alegações:
a) violação ao art. 5°, caput e 133 da CF;
b) afronta à Lei nº 8.906/94; à Lei 5.584/70 e ao art. 8º e 791-A, § 2º
da CLT;
c) contrariedade às Sumulas nºs 219 e 329 do TST.
Insurge-se o recorrente contra a condenação em honorários
advocatícios sucumbenciais, ao argumento de que o recorrido não
preenche os requisitos para o recebimento da verba honorária.
Vejamos o teor do Acórdão proferido:
Como bem pontuou o primeiro grau "a parte reclamante sucumbiu
minimamente neste processo, incidindo o disposto no art. 86 do
CPC (art. 769 da CLT).
No que se refere ao pedido de minoração do percentual de
honorários sucumbenciais devidos pelas reclamadas, revela-se que,
no caso concreto, o percentual de 10%, definido pelo primeiro grau,
apresenta-se razoável e proporcional com as diretrizes do art. 791-
A, §2º.
A despeito dos argumentos utilizados pela recorrente, não vislumbro
no caso afronta aos dispositivo constitucionais invocados, tampouco
às Súmulas elencadas, já que a condenação baseou-se no artigo
791-A da CLT, introduzido pela Lei nº 13.467/2017.
Outrossim, em se tratando de demanda sujeita ao procedimento
sumaríssimo, incabível a revista por violação a preceito
infraconstitucional.
Denega-se.
JUROS DE MORA E CORREÇÃO MONETÁRIA
Alegações:
a) violação ao art. 9º, II, da Lei 11.101/2005.
A recorrente requer que a incidência dos juros e correção monetária
seja limitada à data do pedido da recuperação judicial.
Vejamos o que diz o Acórdão proferido:
Com efeito, a inexigibilidade de juros da massa falida somente deve
ocorrer nos casos em que a falência já tiver sido decretada e se o
ativo não bastar para o pagamento, o que não é o caso da
recorrente. É o que se extrai da redação do referido dispositivo
legal:
Art. 124. Contra a massa falida não são exigíveis juros vencidos
após a decretação da falência, previstos em lei ou em contrato, se o
ativo apurado não bastar para o pagamento dos credores
subordinados .
Recurso não provido quanto à temática.
Por se tratar de recurso de revista em recurso ordinário sujeito ao
rito sumaríssimo, somente se admite o apelo extraordinário por
contrariedade a súmula de jurisprudência uniforme do Tribunal
Superior do Trabalho ou a súmula vinculante do Supremo Tribunal
Federal e por violação direta da Constituição Federal, conforme
prescreve o art. 896, § 9º, da CLT.
Inviável, pois, o seguimento do apelo.
CONCLUSÃO DO RECURSO DA CONTAX S.A. - EM
RECUPERAÇÃO JUDICIAL
Denego seguimento ao apelo.
CONCLUSÃO GERAL
a) DENEGO seguimento aos recursos manejados pelas
reclamadas. Publique-se;
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/FC
JOAO PESSOA/PB, 26 de outubro de 2023.
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº AP-0000420-79.2022.5.13.0023
Relator PAULO MAIA FILHO
AGRAVANTE DLF CONSTRUCAO E
EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS
LTDA
ADVOGADO DOUGLAS ANTERIO DE
LUCENA(OAB: 10505/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206558
3838/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 127
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 27 de Outubro de 2023
AGRAVADO CARLOS DANIEL DA SILVA
TAVARES
ADVOGADO RODOLFO CAVALCANTE
PAIVA(OAB: 13949/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CARLOS DANIEL DA SILVA TAVARES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 79dad8e
proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA - AP 0000420-79.2022.5.13.0023 -
PRIMEIRA TURMA
RECORRENTE: DLF CONSTRUÇÃO E EMPREENDIMENTOS
IMOBILIÁRIOS LTDA
RECORRIDO: CARLOS DANIEL DA SILVA TAVARES
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE
Trata-se de recurso de revista interposto em face do acórdão que,
preliminarmente, não conheceu do agravo de petição manejado
pela executada, tendo em vista a natureza interlocutória da decisão
atacada, nos termos da Súmula 214 do TST.
O TST consolidou o entendimento contido na Súmula 214, a qual,
em sua literalidade, dispõe que “Na Justiça do Trabalho, nos termos
do art. 893, § 1º, da CLT, as decisões interlocutórias não ensejam
recurso imediato, salvo nas hipóteses de decisão: a) de Tribunal
Regional do Trabalho contrária à Súmula ou Orientação
Jurisprudencial do Tribunal Superior do Trabalho; b) suscetível de
impugnação mediante recurso para o mesmo Tribunal; c) que
acolhe exceção de incompetência territorial, com a remessa dos
autos para Tribunal Regional distinto daquele a que se vincula o
juízo excepcionado, consoante o disposto no art. 799, § 2º, da CLT.”
Nesse contexto, mostra-se inviável o conhecimento do presente
recurso de revista, conforme diretrizes traçadas na Súmula 214 do
Tribunal Superior do Trabalho, e, ademais, verifico que o caso em
comento não se enquadra nas exceções nela previstas.
Não há, pois, como conhecer o apelo em apreço.
CONCLUSÃO
a) DENEGO seguimento ao Recurso de Revista. Publique-se;
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/HF
JOAO PESSOA/PB, 26 de outubro de 2023.
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº AP-0000420-79.2022.5.13.0023
Relator PAULO MAIA FILHO
AGRAVANTE DLF CONSTRUCAO E
EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS
LTDA
ADVOGADO DOUGLAS ANTERIO DE
LUCENA(OAB: 10505/PB)
AGRAVADO CARLOS DANIEL DA SILVA
TAVARES
ADVOGADO RODOLFO CAVALCANTE
PAIVA(OAB: 13949/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- DLF CONSTRUCAO E EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS
LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 79dad8e
proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA - AP 0000420-79.2022.5.13.0023 -
PRIMEIRA TURMA
RECORRENTE: DLF CONSTRUÇÃO E EMPREENDIMENTOS
IMOBILIÁRIOS LTDA
RECORRIDO: CARLOS DANIEL DA SILVA TAVARES
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE
Trata-se de recurso de revista interposto em face do acórdão que,
preliminarmente, não conheceu do agravo de petição manejado
pela executada, tendo em vista a natureza interlocutória da decisão
atacada, nos termos da Súmula 214 do TST.
O TST consolidou o entendimento contido na Súmula 214, a qual,
em sua literalidade, dispõe que “Na Justiça do Trabalho, nos termos
do art. 893, § 1º, da CLT, as decisões interlocutórias não ensejam
recurso imediato, salvo nas hipóteses de decisão: a) de Tribunal
Regional do Trabalho contrária à Súmula ou Orientação
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3838/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 128
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 27 de Outubro de 2023
Jurisprudencial do Tribunal Superior do Trabalho; b) suscetível de
impugnação mediante recurso para o mesmo Tribunal; c) que
acolhe exceção de incompetência territorial, com a remessa dos
autos para Tribunal Regional distinto daquele a que se vincula o
juízo excepcionado, consoante o disposto no art. 799, § 2º, da CLT.”
Nesse contexto, mostra-se inviável o conhecimento do presente
recurso de revista, conforme diretrizes traçadas na Súmula 214 do
Tribunal Superior do Trabalho, e, ademais, verifico que o caso em
comento não se enquadra nas exceções nela previstas.
Não há, pois, como conhecer o apelo em apreço.
CONCLUSÃO
a) DENEGO seguimento ao Recurso de Revista. Publique-se;
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/HF
JOAO PESSOA/PB, 26 de outubro de 2023.
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº ROT-0000811-88.2022.5.13.0005
Relator ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
RECORRENTE ROSSANA MARQUES PORTO
BALTORE
ADVOGADO GUILHERME ANDRADE DE
LACERDA(OAB: 25730/PB)
RECORRENTE SERVICO NACIONAL DE
APRENDIZAGEM INDUSTRIAL SENAI
ADVOGADO LUCAS CRUZ DE BRITTO
LYRA(OAB: 21816/PB)
ADVOGADO JOSE CASSIMIRO SOBRINHO
NETO(OAB: 25069/PB)
ADVOGADO OTACILIO BATISTA DE SOUSA
NETO(OAB: 10866/PB)
ADVOGADO MARCUS RAMON ARAUJO DE
LIMA(OAB: 13139/PB)
ADVOGADO JULIO CESAR VICTOR
SARMENTO(OAB: 14668/PB)
RECORRIDO SERVICO NACIONAL DE
APRENDIZAGEM INDUSTRIAL SENAI
ADVOGADO JOSE CASSIMIRO SOBRINHO
NETO(OAB: 25069/PB)
ADVOGADO LUCAS CRUZ DE BRITTO
LYRA(OAB: 21816/PB)
ADVOGADO OTACILIO BATISTA DE SOUSA
NETO(OAB: 10866/PB)
ADVOGADO MARCUS RAMON ARAUJO DE
LIMA(OAB: 13139/PB)
ADVOGADO JULIO CESAR VICTOR
SARMENTO(OAB: 14668/PB)
RECORRIDO ROSSANA MARQUES PORTO
BALTORE
ADVOGADO GUILHERME ANDRADE DE
LACERDA(OAB: 25730/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SERVICO NACIONAL DE APRENDIZAGEM INDUSTRIAL
SENAI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 07f6139
proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA - RO 0000811-88.2022.5.13.0005 –
PRIMEIRA TURMA
RECORRENTE: SERVIÇO NACIONAL DE APRENDIZAGEM
INDUSTRIAL SENAI
RECORRIDO: ROSSANA MARQUES PORTO BALTORE
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 03/10/2023 – ID.
2a358b0; recurso apresentado em 17/10/2023 ID - ee86b2c).
Regular a representação processual (IDs. 7ae8594 e be3f999).
Preparo satisfeito (Ids.d4bb138, a48cfda, aa06223 e c02774a).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, §6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
PRELIMINAR DE NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO
JURISDICIONAL
Alegações:
a) violação aos arts. 458, do CPC, 832 da CLT e 93, IX, da CF;
b) divergência jurisprudencial.
O recorrente suscita a nulidade do acórdão proferido, ao argumento
de que esta Turma não apreciou alguns argumentos apresentados,
não obstante a oposição de embargos de declaração, acarretando
ausência de pronunciamento sobre relevante questão suscitada.
A Turma julgadora, quando do julgamento dos embargos de
declaração, destacou que (ID. d51270d):
A decisão embargada está posta de forma congruente e
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3838/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 129
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 27 de Outubro de 2023
fundamentada, em estrita obediência ao devido processo legal.
Inexiste ausência de pronunciamento sobre pedido ou argumento
relevante, bem assim as proposições contidas no acórdão
encontram-se em harmonia. Há flagrante insatisfação do
embargante com a solução alcançada. Se a decisão é considerada
injusta ou equivocada pelo embargante, devem manejar o recurso
adequado para buscar guarida à sua irresignação, que não os
Embargos de Declaração, cujos limites estão traçados no artigo 897
-A da CLT e no artigo 1.022 do CPC. Desenvolvendo o julgador tese
jurídica sobre todos os aspectos do litígio, o que ocorreu no
julgamento da presente demanda, está satisfeito o instituto do
prequestionamento como condicionante para habilitar, se for o caso,
o manejo de instrumento recursal para as instâncias jurisdicionais
extraordinárias (OJ n. 118 da SDI1 do TST). CONCLUSÃO Isso
posto, REJEITO os Embargos de Declaração opostos pelo
reclamado, ante a ausência dos vícios relacionados na CLT, art.
897-A, e no CPC, art. 1022.
A negativa de prestação jurisdicional se configura com a ausência
de posicionamento expresso, no julgado, acerca de questão
suscitada pelos litigantes e que seja essencial e indispensável à
solução da controvérsia.
Na hipótese dos autos, constata-se que as matérias relevantes para
o deslinde das questões foram examinadas e a prestação
jurisdicional foi entregue de forma amplamente fundamentada, uma
vez que a Turma apreciou, de modo satisfatório, os fundamentos
fáticos e jurídicos que embasaram a sua decisão, analisando as
questões suscitadas pelas partes, bem como as provas aptas a
fundamentar o seu convencimento, o que afasta a hipótese de
afronta do art. 93, IX, da CF.
Por outro lado, são incabíveis a análise das demais afrontas
apontadas, tendo em vista a inteligência da Súmula 459 do TST.
Inviável, pois, o seguimento do apelo quanto ao tema em apreço.
DO JULGAMENTO EXTRAPETITA
Alegações:
a) violação aos arts. 141 e 492, do CPC;
b) divergência jurisprudencial.
Afirma a recorrente que a Sentença incorreu em julgamento
extrapetita ao reconhecer o pedido diverso daquele pleiteado na
inicial.
Sobre o tema assim se posicionou a Turma (ID. 6c91732):
Da majoração da multa por descumprimento da obrigação de fazer
Requer a parte a majoração da multa por descumprimento de
obrigação de fazer, visto que a sentença foi publicada em
27/03/2023, fixando o prazo de 48h para cumprimento da
reintegração (29/03/2023), e até o momento o SENAI não cumpriu
com a obrigação.
Com razão. In casu, observa-se o descumprimento da decisão
judicial de forma injustificada Dessa forma, determino a majoração o
valor de R$ 10.000,00 por dia de atraso, até comprovação do
cumprimento da obrigação, valores que serão revertidos em favor
da autora, sem prejuízo da multa já aplicada pela sentença e não
cumprida pelo consignante, considerando o efeito devolutivo do
recurso ordinário. Por fim, determino a expedição do mandado de
reintegração da consignatária/reconvinte para cumprimento do que
foi determinado na sentença.
Pelos fundamentos expostos no acórdão hostilizado, não existem as
violações mencionadas tampouco a divergência jurisprudencial
pretendida. Como visto no acórdão, não se trata de pedido diverso
do pleiteado, mas sim de multa por descumprimento de decisão
judicial.
Ademais, na hipótese, entendimento diverso demandaria
necessariamente a reanálise dos fatos e provas, o que é defeso por
meio de recurso de revista, consoante inteligência da Súmula 126
do TST, inclusive em relação ao dissenso pretoriano.
Inviável, pois, o seguimento do apelo.
DA MAJORAÇÃO DA MULTA COMINATÓRIA DIÁRIA.
A insurgência não prospera, porquanto constitui ônus da parte
recorrente indicar o trecho da decisão recorrida que consubstancia
o prequestionamento da controvérsia, objeto do recurso de revista,
exigência legal que não foi devidamente observada pela recorrente.
Para atendimento do cotejo analítico exigido no art. 896, § 1º - A,
inciso I, da CLT, mister se faz a transcrição de excertos das razões
de decidir do acórdão – fundamentos fáticos e jurídicos – contra as
quais a parte efetivamente pretende reformar.
No caso em apreço, a recorrente limitou-se a transcrever a parte
dispositiva do acórdão que majorou a multa cominatória, olvidando
em transcrever o trecho dos fundamentos.
Desse modo, o conhecimento do presente recurso de revista se
mostra inviável, ante o descumprimento do pressuposto de
recorribilidade previsto na mencionada norma legal.
DO DANO MORAL
Alegações:
a) divergência jurisprudencial.
Insurge-se o demandante contra o acórdão proferido, requerendo
sua reforma, para que os valores arbitrados a título de dano moral,
sejam minorados ao patamar de R$ 10.000,00 (dez mil reais) haja
vista a extensão e a gravidade do dano sofrido pela vítima.
A Turma julgadora destacou que:
Considerando a plena caracterização da dispensa discriminatória
por parte da recorrida, atentatória de princípios fundamentais
previstos na Constituição Federal, conforme exaustivamente
analisado anteriormente, acresce-se à condenação o pagamento de
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3838/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 130
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 27 de Outubro de 2023
indenização por danos morais no montante R$ 50.000,00, nos
termos do art. Art. 223-G, § 1°, IV, da CLT, considerando a natureza
gravíssima da conduta e a limitação do pedido feito na exordial.
Pelos fundamentos expostos no acórdão guerreado, não vislumbro
as violações mencionadas e nem a divergência jurisprudencial
apontada.
Na verdade, a matéria envolve insatisfação com o posicionamento
da Turma, fato que, por si só, não autoriza o acesso à instância
extraordinária. No caso, a Turma Julgadora firmou convencimento
quanto à matéria elencada com base no contexto fático e probatório
apresentado nos autos.
Nesse sentido, uma suposta modificação na decisão demandaria,
necessariamente, o reexame de fatos e provas, o que encontra
óbice na dicção da súmula nº 126 do TST, inviabilizando o
seguimento do presente recurso de revista.
Diante, pois, dos fundamentos expendidos no v. acórdão não se
vislumbra ofensa aos dispositivos legais suscitados, restando
inviável a análise do apelo, também nesse tocante.
Inviável, pois, o seguimento da revista.
CONCLUSÃO
a) DENEGO seguimento ao Recurso de Revista. Publique-se;
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/ST
JOAO PESSOA/PB, 26 de outubro de 2023.
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº ROT-0000811-88.2022.5.13.0005
Relator ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
RECORRENTE ROSSANA MARQUES PORTO
BALTORE
ADVOGADO GUILHERME ANDRADE DE
LACERDA(OAB: 25730/PB)
RECORRENTE SERVICO NACIONAL DE
APRENDIZAGEM INDUSTRIAL SENAI
ADVOGADO LUCAS CRUZ DE BRITTO
LYRA(OAB: 21816/PB)
ADVOGADO JOSE CASSIMIRO SOBRINHO
NETO(OAB: 25069/PB)
ADVOGADO OTACILIO BATISTA DE SOUSA
NETO(OAB: 10866/PB)
ADVOGADO MARCUS RAMON ARAUJO DE
LIMA(OAB: 13139/PB)
ADVOGADO JULIO CESAR VICTOR
SARMENTO(OAB: 14668/PB)
RECORRIDO SERVICO NACIONAL DE
APRENDIZAGEM INDUSTRIAL SENAI
ADVOGADO JOSE CASSIMIRO SOBRINHO
NETO(OAB: 25069/PB)
ADVOGADO LUCAS CRUZ DE BRITTO
LYRA(OAB: 21816/PB)
ADVOGADO OTACILIO BATISTA DE SOUSA
NETO(OAB: 10866/PB)
ADVOGADO MARCUS RAMON ARAUJO DE
LIMA(OAB: 13139/PB)
ADVOGADO JULIO CESAR VICTOR
SARMENTO(OAB: 14668/PB)
RECORRIDO ROSSANA MARQUES PORTO
BALTORE
ADVOGADO GUILHERME ANDRADE DE
LACERDA(OAB: 25730/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SERVICO NACIONAL DE APRENDIZAGEM INDUSTRIAL
SENAI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 07f6139
proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA - RO 0000811-88.2022.5.13.0005 –
PRIMEIRA TURMA
RECORRENTE: SERVIÇO NACIONAL DE APRENDIZAGEM
INDUSTRIAL SENAI
RECORRIDO: ROSSANA MARQUES PORTO BALTORE
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 03/10/2023 – ID.
2a358b0; recurso apresentado em 17/10/2023 ID - ee86b2c).
Regular a representação processual (IDs. 7ae8594 e be3f999).
Preparo satisfeito (Ids.d4bb138, a48cfda, aa06223 e c02774a).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, §6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
PRELIMINAR DE NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO
JURISDICIONAL
Alegações:
a) violação aos arts. 458, do CPC, 832 da CLT e 93, IX, da CF;
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3838/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 131
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 27 de Outubro de 2023
b) divergência jurisprudencial.
O recorrente suscita a nulidade do acórdão proferido, ao argumento
de que esta Turma não apreciou alguns argumentos apresentados,
não obstante a oposição de embargos de declaração, acarretando
ausência de pronunciamento sobre relevante questão suscitada.
A Turma julgadora, quando do julgamento dos embargos de
declaração, destacou que (ID. d51270d):
A decisão embargada está posta de forma congruente e
fundamentada, em estrita obediência ao devido processo legal.
Inexiste ausência de pronunciamento sobre pedido ou argumento
relevante, bem assim as proposições contidas no acórdão
encontram-se em harmonia. Há flagrante insatisfação do
embargante com a solução alcançada. Se a decisão é considerada
injusta ou equivocada pelo embargante, devem manejar o recurso
adequado para buscar guarida à sua irresignação, que não os
Embargos de Declaração, cujos limites estão traçados no artigo 897
-A da CLT e no artigo 1.022 do CPC. Desenvolvendo o julgador tese
jurídica sobre todos os aspectos do litígio, o que ocorreu no
julgamento da presente demanda, está satisfeito o instituto do
prequestionamento como condicionante para habilitar, se for o caso,
o manejo de instrumento recursal para as instâncias jurisdicionais
extraordinárias (OJ n. 118 da SDI1 do TST). CONCLUSÃO Isso
posto, REJEITO os Embargos de Declaração opostos pelo
reclamado, ante a ausência dos vícios relacionados na CLT, art.
897-A, e no CPC, art. 1022.
A negativa de prestação jurisdicional se configura com a ausência
de posicionamento expresso, no julgado, acerca de questão
suscitada pelos litigantes e que seja essencial e indispensável à
solução da controvérsia.
Na hipótese dos autos, constata-se que as matérias relevantes para
o deslinde das questões foram examinadas e a prestação
jurisdicional foi entregue de forma amplamente fundamentada, uma
vez que a Turma apreciou, de modo satisfatório, os fundamentos
fáticos e jurídicos que embasaram a sua decisão, analisando as
questões suscitadas pelas partes, bem como as provas aptas a
fundamentar o seu convencimento, o que afasta a hipótese de
afronta do art. 93, IX, da CF.
Por outro lado, são incabíveis a análise das demais afrontas
apontadas, tendo em vista a inteligência da Súmula 459 do TST.
Inviável, pois, o seguimento do apelo quanto ao tema em apreço.
DO JULGAMENTO EXTRAPETITA
Alegações:
a) violação aos arts. 141 e 492, do CPC;
b) divergência jurisprudencial.
Afirma a recorrente que a Sentença incorreu em julgamento
extrapetita ao reconhecer o pedido diverso daquele pleiteado na
inicial.
Sobre o tema assim se posicionou a Turma (ID. 6c91732):
Da majoração da multa por descumprimento da obrigação de fazer
Requer a parte a majoração da multa por descumprimento de
obrigação de fazer, visto que a sentença foi publicada em
27/03/2023, fixando o prazo de 48h para cumprimento da
reintegração (29/03/2023), e até o momento o SENAI não cumpriu
com a obrigação.
Com razão. In casu, observa-se o descumprimento da decisão
judicial de forma injustificada Dessa forma, determino a majoração o
valor de R$ 10.000,00 por dia de atraso, até comprovação do
cumprimento da obrigação, valores que serão revertidos em favor
da autora, sem prejuízo da multa já aplicada pela sentença e não
cumprida pelo consignante, considerando o efeito devolutivo do
recurso ordinário. Por fim, determino a expedição do mandado de
reintegração da consignatária/reconvinte para cumprimento do que
foi determinado na sentença.
Pelos fundamentos expostos no acórdão hostilizado, não existem as
violações mencionadas tampouco a divergência jurisprudencial
pretendida. Como visto no acórdão, não se trata de pedido diverso
do pleiteado, mas sim de multa por descumprimento de decisão
judicial.
Ademais, na hipótese, entendimento diverso demandaria
necessariamente a reanálise dos fatos e provas, o que é defeso por
meio de recurso de revista, consoante inteligência da Súmula 126
do TST, inclusive em relação ao dissenso pretoriano.
Inviável, pois, o seguimento do apelo.
DA MAJORAÇÃO DA MULTA COMINATÓRIA DIÁRIA.
A insurgência não prospera, porquanto constitui ônus da parte
recorrente indicar o trecho da decisão recorrida que consubstancia
o prequestionamento da controvérsia, objeto do recurso de revista,
exigência legal que não foi devidamente observada pela recorrente.
Para atendimento do cotejo analítico exigido no art. 896, § 1º - A,
inciso I, da CLT, mister se faz a transcrição de excertos das razões
de decidir do acórdão – fundamentos fáticos e jurídicos – contra as
quais a parte efetivamente pretende reformar.
No caso em apreço, a recorrente limitou-se a transcrever a parte
dispositiva do acórdão que majorou a multa cominatória, olvidando
em transcrever o trecho dos fundamentos.
Desse modo, o conhecimento do presente recurso de revista se
mostra inviável, ante o descumprimento do pressuposto de
recorribilidade previsto na mencionada norma legal.
DO DANO MORAL
Alegações:
a) divergência jurisprudencial.
Insurge-se o demandante contra o acórdão proferido, requerendo
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sua reforma, para que os valores arbitrados a título de dano moral,
sejam minorados ao patamar de R$ 10.000,00 (dez mil reais) haja
vista a extensão e a gravidade do dano sofrido pela vítima.
A Turma julgadora destacou que:
Considerando a plena caracterização da dispensa discriminatória
por parte da recorrida, atentatória de princípios fundamentais
previstos na Constituição Federal, conforme exaustivamente
analisado anteriormente, acresce-se à condenação o pagamento de
indenização por danos morais no montante R$ 50.000,00, nos
termos do art. Art. 223-G, § 1°, IV, da CLT, considerando a natureza
gravíssima da conduta e a limitação do pedido feito na exordial.
Pelos fundamentos expostos no acórdão guerreado, não vislumbro
as violações mencionadas e nem a divergência jurisprudencial
apontada.
Na verdade, a matéria envolve insatisfação com o posicionamento
da Turma, fato que, por si só, não autoriza o acesso à instância
extraordinária. No caso, a Turma Julgadora firmou convencimento
quanto à matéria elencada com base no contexto fático e probatório
apresentado nos autos.
Nesse sentido, uma suposta modificação na decisão demandaria,
necessariamente, o reexame de fatos e provas, o que encontra
óbice na dicção da súmula nº 126 do TST, inviabilizando o
seguimento do presente recurso de revista.
Diante, pois, dos fundamentos expendidos no v. acórdão não se
vislumbra ofensa aos dispositivos legais suscitados, restando
inviável a análise do apelo, também nesse tocante.
Inviável, pois, o seguimento da revista.
CONCLUSÃO
a) DENEGO seguimento ao Recurso de Revista. Publique-se;
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/ST
JOAO PESSOA/PB, 26 de outubro de 2023.
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº ROT-0000558-39.2023.5.13.0014
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE CACILDA AMARAL DE MEDEIROS
ADVOGADO MATHEUS ANTONIUS COSTA LEITE
CALDAS(OAB: 19319/PB)
RECORRENTE CAIXA ECONOMICA FEDERAL
ADVOGADO JAIME MARTINS PEREIRA
JUNIOR(OAB: 10468/PB)
RECORRIDO CAIXA ECONOMICA FEDERAL
ADVOGADO JAIME MARTINS PEREIRA
JUNIOR(OAB: 10468/PB)
RECORRIDO CACILDA AMARAL DE MEDEIROS
ADVOGADO MATHEUS ANTONIUS COSTA LEITE
CALDAS(OAB: 19319/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CACILDA AMARAL DE MEDEIROS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 932e5ec
proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA – ROT 0000558-39.2023.5.13.0014 – 2ª
TURMA
RECORRENTE: CACILDA AMARAL DE MEDEIROS
RECORRIDO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE
1. PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 26.09.2023 – ID.
bb4dc70; recurso de revista interposto em 04.10.2023 – ID.
7a3b6c4).
Regular a representação processual (procuração – ID. ea49e12).
Preparo recursal satisfeito (benefício da gratuidade judicial
concedido à reclamante, ora recorrente – ID. 02443d7).
2. PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
2.1 – DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, § 6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
2.2 – DOS REFLEXOS DAS COMISSÕES RECEBIDAS
HABITUALMENTE
Alegações:
a) violação ao artigo 5º, incisos II e XXXVI, 7º, inciso VI, e 93, inciso
IX, da CF;
b) afronta aos artigos 9º, 444, 457, §1º e 458, da CLT;
c) contrariedade às Súmulas 51, 93, 294, 372 e 463 do TST;
d) divergência jurisprudencial.
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3838/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 133
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 27 de Outubro de 2023
A reclamante insurge-se contra o acórdão proferido pelo Regional
cujos termos indeferem os reflexos das comissões habitualmente
percebidas, incidentes sobre as parcelas remuneratórias: salário
base, parcelas gratificação de função, RSR, CTVA, ATS, APIP,
PLR, FUNCEF e Licença prêmio. Sob a ótica da reclamante, o
salário-base é complexo remuneratório composto por parcelas
salariais e indenizatórias, e como as referidas comissões integram o
salário-base, sustenta fazer jus aos seus reflexos nas parcelas
remuneratórias que possuem esse complexo remuneratório como
base de cálculo.
A Turma julgadora, ao examinar o tema, assim se pronunciou (ID.
d5397cb):
RECURSO DA AUTORA
Ampliação dos reflexos
O reclamante almeja obter a ampliação do provimento condenatório,
de modo que as gueltas incidam sobre salário base, parcelas
gratificação de função, RSR, CTVA, ATS, APIP, PLR, FUNCEF e
Licença prêmio
As razões recursais não merecem acolhida.
Os reflexos de uma parcela trabalhista sobre outra depende da
previsão contida em lei, em sentido amplo, considerada a base de
cálculo da vantagem passível de repercussão.
O FGTS, por exemplo, recebe os reflexos de eventuais horas
extras, porque sua base de cálculo é a remuneração do empregado,
na qual se inclui a contraprestação pelo serviço sobressalente (Lei
nº 8.036/1990, art. 15).
No caso, convém verificar se as gueltas concedidas à reclamante
são incluídas na composição das parcelas indicadas na petição
recursal.
Muitas das parcelas pagas aos empregados da Caixa estão
previstas na norma interna chamada RH 115. Em relação às
licenças-prêmios e ausências permitidas (APIPs), o regulamento
assim dispõe:
3.8 LICENÇA-PRÊMIO, APIP E IP JUDICIAL
3.8.1 O cálculo da conversão em espécie de licença-prêmio
(rubricas 073, 074 e 082), APIP (rubricas 034,234 e 235) e IP
Judicial (rubrica 034) é realizado com base nas tabelas salariais
vigentes na data da efetivação do crédito, observada a RB do
empregado na data do pedido, conforme RH016 e RH020.
3.8.2 Na indenização de licença-prêmio (rubrica 052) e APIP
(rubrica 053), o cálculo é feito considerando a RB percebida pelo
empregado na data do evento, conforme RH016 e RH020.
As parcelas em questão, portanto, são pagas de acordo com a
"remuneração-base" do empregado.
A remuneração-base, por sua vez, simplificada para RB, conforme o
item 3.2.1 da norma interna, é composta pelas rubricas salariais de
natureza não eventual, de acordo com a situação funcional na data
em que ela é apurada.
Verifica-se, assim, que, tanto as APIPs quanto as licenças prêmios,
quando convertidas em pecúnia, têm correlação com as rubricas
salariais. Ou seja, são calculadas com base no salário, e não na
remuneração.
As gueltas, que têm a mesma natureza da gorjeta, integram a
remuneração do empregado, mas não o salário.
Dessas premissas, extrai-se logicamente a conclusão de que as
APIPs e as licenças-prêmio não recebem repercussões das gueltas.
Quanto à gratificação de função, constata-se que a sua fórmula
encontra previsão em normas coletivas. Conforme o ajuste
realizado entre as categorias profissional e econômica, a
gratificação é calculada com base em percentual incidente sobre o
salário do cargo efetivo. O conceito de "salário de cargo efetivo" é
atrelado a parâmetros estabelecidos em plano de cargos e salários,
não se confundido com o salário do empregado, em particular.
Sendo assim, as gueltas não influem na gratificação e tampouco na
CTVA, que é simples acessório da referida parcela.
O adicional por tempo de serviço (ATS) é calculado com base no
chamado salário-padrão, o qual não correspondente exatamente ao
salário do empregado, tratando-se de referência fixa, estabelecida
em tabela, de acordo com os níveis dos cargos existentes no plano
empresarial, conforme item 3.3.1 da RH 115.
Sendo assim, as gueltas não refletem no ATS e nem no salário-
padrão (salário-base).
Não há reflexos em descanso semanal remunerado, pois os valores
pagos ao reclamante, na condição de mensalista, já abarcam o
repouso.
Já a PLR é paga de acordo com o salário ou com a remuneração-
base, em cujo conceito não se inserem as gueltas, conforme já
acentuado anteriormente.
Corroborando a análise, anexo os seguintes precedentes deste
Regional:
RECURSO DA RECLAMADA: GUELTAS. VENDAS DE
PRODUTOS DE SEGURIDADE EM AMBIENTE BANCÁRIO.
REFLEXOS EM PARCELAS TRABALHISTAS. DEFERIMENTO.
JURISPRUDÊNCIA DO TST. Na espécie, constata-se que o
reclamante, na condição de gerente de agência bancária, recebe
vantagens que lhe são oferecidas por entidades que mantêm
convênios com a empresa pública empregadora, na forma de
pontos ou de pecúnia. O benefício tem a natureza de guelta e,
assim como as gorjetas, integram a remuneração, de modo que são
devidos reflexos sobre as parcelas pagas pela empregadora, que
têm o salário em sua base de cálculo. Tal pensamento já se
encontra consagrado na jurisprudência, inclusive com base na
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3838/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 134
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 27 de Outubro de 2023
Súmula nº 93 do TST. Por todas essas reflexões, agiu com acerto o
Juízo de origem, ao reconhecer o direito do reclamante às
repercussões das gueltas. Correto, portanto, o deferimento de
reflexos. Sentença confirmada nos aspectos abordados pela
empresa reclamada. Recurso não provido. RECURSO DO
RECLAMANTE: GUELTAS. REFLEXOS. INDEFERIMENTO. Os
reflexos de uma parcela sobre outra dependem da previsão contida
em lei, em sentido amplo, considerada a base de cálculo da
vantagem passível de repercussão. No caso, constata-se que as
parcelas indicadas pelo autor, sobre as quais postula o
reconhecimento de reflexos, a exemplo de licenças-prêmio
convertidas em pecúnia e ausências permitidas (APIPs), são
calculadas com base no salário pago ao empregado. Como as
gueltas não integram o salário, não há que se cogitar de
repercussões. Correto o indeferimento da pretensão. Sentença
confirmada no ponto enfocado. Recurso não provido. (TRT 13ª
Região - 2ª Turma - Recurso Ordinário Trabalhista nº 0000104-
26.2023.5.13.0025, Redator(a): Desembargador(a) Francisco De
Assis Carvalho E Silva, Julgamento: 18/07/2023, Publicação: DJe
25/07/2023)
RECURSO DA RECLAMADA. CAIXA ECONÔMICA FEDERAL.
COMISSÕES. PAGAMENTO POR EMPRESAS CONVENIADAS.
NATUREZA JURÍDICA. Os valores recebidos pela venda de
produtos possuem natureza salarial, razão pela qual devem integrar
a remuneração obreira para todos os efeitos legais, ainda que
pagos por empresas parceiras ou conveniadas. Inteligência do art.
457 da CLT e Súmula 93 do C. TST. Recurso ordinário a que se
nega provimento. RECURSO DO RECLAMANTE. REFLEXOS.
REGRAS ESPECÍFICAS DE CÁLCULO DAS VERBAS. Não são
devidos os reflexos postulados sobre PLR, APIPs e licenças-prêmio,
uma vez que as verbas possuem regras específicas de cálculo,
previstas em norma interna ou norma coletiva, razão pela qual a
sentença não comporta reforma, no aspecto. Recurso ordinário a
que se nega provimento.(TRT 13ª Região - 1ª Turma - Recurso
Ordinário Trabalhista nº 0000532-48.2022.5.13.0023, Redator(a):
Desembargador(a) Herminegilda Leite Machado, Julgamento:
07/02/2023, Publicação: DJe 16/02/2023)
RECURSO ORDINÁRIO DA RECLAMADA.
COMISSÕES/PREMIAÇÕES PAGAS PELA VENDA DE
PRODUTOS DE SOCIEDADES EMPRESÁRIAS CONVENIADAS.
GUELTAS. NATUREZA JURÍDICA REMUNERATÓRIA. As
comissões/premiações pagas em razão da venda de produtos de
empresas conveniadas, e não diretamente pela real empregadora,
não se confundem com a premiação de que trata o § 4º do artigo
457 da CLT, uma vez que ostentam a natureza jurídica de "gueltas",
por se tratar de retribuição paga por terceiros, com a anuência do
empregador, assumindo, assim, as mesmas características da
gorjeta. Desse modo, ao contrário do que é defendido no recurso
patronal, essas parcelas possuem nítida conotação remuneratória,
embora não configurem salário stricto sensu, conforme o
entendimento estampado na Súmula nº 354 do TST. GUELTAS.
REFLEXOS EM REPOUSO SEMANAL REMUNERADO.
IMPOSSIBILIDADE. Devem ser excluídos da condenação os
reflexos das premiações/gueltas em descansos semanais
remunerados, pois estes têm como base de cálculo apenas o
salário, isto é, quantia paga diretamente pelo empregador como
retribuição pelo serviço prestado, conforme regra prevista na parte
final da Súmula 354 do TST. Recurso ordinário a que se dá parcial
provimento. RECURSO ORDINÁRIO DA RECLAMANTE.
COMISSÕES. REFLEXOS. PLR. INDEVIDOS. São indevidos os
reflexos das gueltas na PLR, visto que esta verba é quantificada
com esteio no lucro líquido da reclamada e em percentual incidente
sobre o salário (não abrangendo, portanto, a remuneração variável
paga por terceiros). Recurso ordinário a que se nega provimento.
(TRT 13ª Região - 2ª Turma - Recurso Ordinário Trabalhista nº
0000573-12.2022.5.13.0024, Redator(a): Desembargador(a)
Ubiratan Moreira Delgado, Julgamento: 01/02/2023, Publicação:
DJe 08/02/2023)
RECURSO ORDINÁRIO DA RECLAMADA. COMISSÕES PAGAS
POR EMPRESAS CONVENIADAS. NATUREZA SALARIAL. A
contraprestação ao serviço do trabalhador paga a título de comissão
pela venda de produtos, pelas empresas pertencentes ao mesmo
grupo econômico, integra a remuneração do bancário, se exercida,
essa atividade, no horário e no local de trabalho e com o
consentimento, tácito ou expresso, do banco empregador. Recurso
não provido no ponto. RECURSO ORDINÁRIO DO RECLAMANTE.
COMISSÕES REFLEXOS. PLR. INDEVIDOS. Não são devidos os
reflexos postulados na PLR, uma vez que esta é calculada com
base no lucro líquido da reclamada e em percentual incidente sobre
o salário (não abrangendo a remuneração variável). Recurso não
provido. (TRT 13ª Região - 1ª Turma - Recurso Ordinário
Trabalhista nº 0000566-50.2022.5.13.0014, Redator(a):
Desembargador(a) Paulo Maia Filho, Julgamento: 16/11/2022,
Publicação: DJe 23/11/2022)
Por fim, realço que, em relação aos recolhimentos à FUNCEF, não
houve menção alguma atinente à matéria na exposição dos fatos e
fundamentos da exordial, tanto que o tema sequer foi abordado na
instância de origem.
Com tais considerações, mantém-se a sentença nos pontos
enfocados.
Pois bem.
À luz da fundamentação exposta, da qual se depreende a
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3838/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 135
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compreensão de que as precitadas comissões não integram o
salário-base, ainda que possuam natureza salarial, sendo mais uma
parcela remuneratória variável, e sobretudo de que tais comissões
não incidem sobre as demais parcelas remuneratórias, cuja base de
cálculo se tem por definida ou em norma coletiva ou em normativo
interno, a exemplo das verbas PLR e licença prêmio, dentre outras,
não se vislumbra, em absoluto, suposta contrariedade a alguma das
Súmulas do TST mencionadas, tampouco se divisa ofensa sequer
indireta às disposições legais e constitucionais invocadas.
Ressalte-se que “as gueltas, que têm a mesma natureza da gorjeta,
integram a remuneração do empregado, mas não o salário”, por
consequência “extrai-se logicamente a conclusão de que as APIPs
e as licenças-prêmio não recebem repercussões das gueltas”,
assim como as outras parcelas pleiteadas pela recorrente, como
mencionou a decisão Turmária.
Vê-se, assim, que no caso em tela, pelos próprios fundamentos
expostos no acórdão hostilizado, não vislumbro ofensa aos
preceitos legais e constitucionais apontados.
Ademais, na hipótese, entendimento diverso demandaria
necessariamente a reanálise dos fatos e provas, o que é defeso por
meio de recurso de revista, consoante inteligência da Súmula 126
do TST, inclusive em relação ao dissenso pretoriano.
Inviável, pois, o seguimento da revista.
3 – CONCLUSÃO
a) DENEGO seguimento ao recurso de revista. Publique-se;
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhem-se OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias; e
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/VCO
JOAO PESSOA/PB, 26 de outubro de 2023.
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº RORSum-0000430-68.2023.5.13.0030
Relator HERMINEGILDA LEITE MACHADO
RECORRENTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRENTE BEATRIZ RODRIGUES MONTALVAO
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RECORRIDO BEATRIZ RODRIGUES MONTALVAO
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RECORRIDO TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRIDO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 450c4e7
proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA - RORSum 0000430-68.2023.5.13.0030 -
PRIMEIRA TURMA
RECORRENTES: TAM LINHAS AÉREAS S/A. e CONTAX S.A. -
EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL
RECORRIDAS: BEATRIZ RODRIGUES MONTALVÃO, CONTAX
S.A. - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL EM RECUPERAÇÃO
JUDICIAL e TAM LINHAS AÉREAS S/A.
RECURSO DA TAM LINHAS AÉREAS S/A.
QUESTÃO PRELIMINAR
A recorrente, por intermédio das razões recursais, requer que as
futuras publicações/intimações/notificações sejam efetuadas,
exclusivamente, em nome do advogado FÁBIO RIVELLI, brasileiro,
inscrito na OAB/SP - 297.608, com escritório na Dr. Renato Paes de
Barros, nº 618, 1º, 3º e 5º andares – Itaim Bibi – São Paulo/SP –
CEP: 04530-000.
O mencionado causídico já consta, de forma exclusiva, como
representante da recorrente no sistema PJe, de modo que nada a
deferir no particular.
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 05.10.2023 – ID.
22ce526; recurso apresentado em 17.10.2023 - ID. 175463d).
Regular a representação processual (IDs. 5e43dab, 6b72b09 e
9e5de10).
Preparo satisfeito (IDs. 772313d, 0b3979d, bf39f87, 57f5ef0).
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
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3838/2023
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gerais de natureza econômica, política social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, §6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA
Alegações:
a) contrariedade à Súmula 331, III, do TST;
b) violação do art. 5º, LIV, da CF;
c) violação dos arts. 818 da CLT; e 373, I, do CPC;
d) divergência jurisprudencial.
A recorrente sustenta que não foi celebrado entre a autora e a
empresa ora recorrente qualquer vínculo jurídico, de nenhuma
natureza, razão pela qual não há que se falar em responsabilidade
desta perante os créditos reconhecidos nesta reclamatória.
A Turma julgadora, ao examinar o tema, destacou:
“(…)
A matéria encontra-se superada no âmbito desta Corte, em face dos
inúmeros julgados sobre o referido tema.
No caso em análise, verifica-se que a reclamante trabalhou para a
CONTAX., no período de 28/09/2020 a 08/02/2023, na função de
operador de telemarketing ativo e receptivo, quando foi demitida
sem justa causa (fls. 36-37).
As partes não produziram prova oral.
Como se observa dos autos, a TAM admite expressamente a
contratação de mão de obra da primeira reclamada, trazendo aos
autos os contratos firmados com a CONTAX, destacando-se o
contrato firmado em 27/11/2017, com duração indeterminada
(fls.899-906).
Nesse contexto, incontroversa a prestação de serviços da
CONTAX para a empresa mencionada, e tendo a reclamante
sido admitida pela prestadora de serviços durante o período do
pacto firmado com a empresa tomadora dos serviços, presume
-se que o trabalho desempenhado pela autora foi em prol desta
última (TAM). E, conforme pontuado, não há absolutamente
nenhum indício apto a afastar esta presunção.
À míngua de outras provas, considera-se que a reclamante
direcionou seus serviços à TAM, exclusivamente, no período
de 01.01.2022 até a rescisão do contrato, conforme se
depreende das anotações constantes no registro de
empregados (fls. 471-472).
Cumpre destacar que, em sessão de julgamento, encampei a
divergência pontual apresentada pela Desembargadora Rita Rolim,
para ressaltar que o período de limitação da responsabilidade
subsidiária, conforme ficha de registro de empregado, deve
abranger também o período de 01/09/2021 a 30/09/2021.
Insta salientar que tanto o STF, no julgamento da ADPF 324, quanto
o próprio ordenamento jurídico reconhecem a responsabilidade
subsidiária do tomador dos serviços pelas obrigações trabalhistas
de empresas prestadoras (arts. 5º-A, § 5º, e 10, § 7º, da Lei nº
6.019/1974, com a redação que lhe deu a Lei nº 13.429/2017).
Entendimento este cristalizado na TESE 725: É lícita a terceirização
ou qualquer outra forma de divisão do trabalho entre pessoas
jurídicas distintas, independentemente do objeto social das
empresas envolvidas, mantida a responsabilidade subsidiária da
empresa contratante. (Grifos nossos).
Observa-se que, diferentemente do que alega a defesa da TAM, os
dispositivos da Lei nº 6.019/1974, com as modificações da Lei nº
13.419/2017, estão em perfeita consonância com a Tese emitida
pelo STF.
(…)
Assim, considerando que a CONTAX foi contratada pela TAM
como prestadora de serviços, conforme contratos acostados
aos autos, e tendo a reclamante laborado em proveito desta
última, reforma-se a sentença para reconhecer a
responsabilidade subsidiária da TAM quanto às verbas de
natureza pecuniária, limitada aos períodos comprovados nos
autos, qual seja, de 01/09/2021 a 30/09/2021 e de 01/01/2022 a
08/02/2023.
Nesse contexto, limita-se a responsabilidade subsidiária da TAM
aos valores devidos nos períodos de 01/09/2021 a 30/09/2021 e de
01/01/2022 a 08/02/2023.” (Grifou-se)
O art. 896, § 9º, da CLT prescreve: “Nas causas sujeitas ao
procedimento sumaríssimo, somente será admitido recurso de
revista por contrariedade a súmula de jurisprudência uniforme do
Tribunal Superior do Trabalho ou a súmula vinculante do Supremo
Tribunal Federal e por violação direta da Constituição Federal”.
Pelos fundamentos expostos no acórdão hostilizado, não vislumbro
contrariedade à Súmula invocada, tampouco violação direta à
Constituição Federal.
Por outro lado, ante a restrição do art. 896, § 9º, da CLT, não é
cabível na hipótese a análise de violação à legislação
infraconstitucional e divergência jurisprudencial.
Não bastasse, na hipótese, entendimento diverso demandaria
necessariamente a reanálise dos fatos e provas, o que é defeso por
meio de recurso de revista, consoante inteligência da Súmula 126
do TST.
Inviável, pois, o seguimento do apelo.
CONCLUSÃO DO RECURSO DA TAM LINHAS AÉREAS S/A.
Denego seguimento ao apelo.
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Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 137
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 27 de Outubro de 2023
RECURSO DA CONTAX S.A. - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL
QUESTÃO PRELIMINAR
A recorrente, por intermédio das razões recursais, requer que as
futuras publicações sejam efetuadas, exclusivamente, em nome do
advogado BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO MAFRA, OAB/SP
408.182 e OAB/PE 18.850-D, com escritório situado na Rua
Condado, 77, Parnamirim, Recife-PE – CEP 52.060-080.
O mencionado causídico já consta, de forma exclusiva, como
representante da recorrente no sistema do PJe, pelo que nada a
deferir no particular.
Requer, outrossim, a suspensão processual do presente feito, tendo
em vista o deferimento do pedido de recuperação judicial no Proc.
1058558-70.2022.8.26.0100. Com efeito, na hipótese de
recuperação judicial, esta Justiça Especializada possui competência
até a apuração do crédito do reclamante, para efeito de habilitação
no juízo falimentar, conforme inteligência do § 2º do art. 6º da Lei
11.101/2005. Indefiro, pois, a presente postulação.
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 05.10.2023 – ID.
22ce526; recurso apresentado em 18.10.2023 - ID. f11cfbb).
Regular a representação processual (IDs. e5dd6f0 e 76e4761).
Preparo satisfeito (custas pagas: IDs. c614cd7 e fa31cc6; empresa
em recuperação judicial - isenção do depósito recursal art. 899, §
10, da CLT).
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, §6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA
Alegações:
a) contrariedade à Súmula 331, III, do TST;
b) violação do art. 5º, II, da CF;
c) divergência jurisprudencial.
A recorrente assinala que a administração dos serviços contratados
e sua execução eram obrigações da ora recorrente, e não da TAM
S/A, pelo que não há que se falar em responsabilização da
recorrida, nem mesmo de forma subsidiária.
A Turma julgadora, ao examinar o tema, destacou:
“(…)
A matéria encontra-se superada no âmbito desta Corte, em face dos
inúmeros julgados sobre o referido tema.
No caso em análise, verifica-se que a reclamante trabalhou para a
CONTAX., no período de 28/09/2020 a 08/02/2023, na função de
operador de telemarketing ativo e receptivo, quando foi demitida
sem justa causa (fls. 36-37).
As partes não produziram prova oral.
Como se observa dos autos, a TAM admite expressamente a
contratação de mão de obra da primeira reclamada, trazendo aos
autos os contratos firmados com a CONTAX, destacando-se o
contrato firmado em 27/11/2017, com duração indeterminada
(fls.899-906).
Nesse contexto, incontroversa a prestação de serviços da
CONTAX para a empresa mencionada, e tendo a reclamante
sido admitida pela prestadora de serviços durante o período do
pacto firmado com a empresa tomadora dos serviços, presume
-se que o trabalho desempenhado pela autora foi em prol desta
última (TAM). E, conforme pontuado, não há absolutamente
nenhum indício apto a afastar esta presunção.
À míngua de outras provas, considera-se que a reclamante
direcionou seus serviços à TAM, exclusivamente, no período
de 01.01.2022 até a rescisão do contrato, conforme se
depreende das anotações constantes no registro de
empregados (fls. 471-472).
Cumpre destacar que, em sessão de julgamento, encampei a
divergência pontual apresentada pela Desembargadora Rita Rolim,
para ressaltar que o período de limitação da responsabilidade
subsidiária, conforme ficha de registro de empregado, deve
abranger também o período de 01/09/2021 a 30/09/2021.
Insta salientar que tanto o STF, no julgamento da ADPF 324, quanto
o próprio ordenamento jurídico reconhecem a responsabilidade
subsidiária do tomador dos serviços pelas obrigações trabalhistas
de empresas prestadoras (arts. 5º-A, § 5º, e 10, § 7º, da Lei nº
6.019/1974, com a redação que lhe deu a Lei nº 13.429/2017).
Entendimento este cristalizado na TESE 725: É lícita a terceirização
ou qualquer outra forma de divisão do trabalho entre pessoas
jurídicas distintas, independentemente do objeto social das
empresas envolvidas, mantida a responsabilidade subsidiária da
empresa contratante. (Grifos nossos).
Observa-se que, diferentemente do que alega a defesa da TAM, os
dispositivos da Lei nº 6.019/1974, com as modificações da Lei nº
13.419/2017, estão em perfeita consonância com a Tese emitida
pelo STF.
(…)
Assim, considerando que a CONTAX foi contratada pela TAM
como prestadora de serviços, conforme contratos acostados
aos autos, e tendo a reclamante laborado em proveito desta
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206558
3838/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 138
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 27 de Outubro de 2023
última, reforma-se a sentença para reconhecer a
responsabilidade subsidiária da TAM quanto às verbas de
natureza pecuniária, limitada aos períodos comprovados nos
autos, qual seja, de 01/09/2021 a 30/09/2021 e de 01/01/2022 a
08/02/2023.
Nesse contexto, limita-se a responsabilidade subsidiária da TAM
aos valores devidos nos períodos de 01/09/2021 a 30/09/2021 e de
01/01/2022 a 08/02/2023.” (Grifou-se)
O art. 896, § 9º, da CLT prescreve: “Nas causas sujeitas ao
procedimento sumaríssimo, somente será admitido recurso de
revista por contrariedade a súmula de jurisprudência uniforme do
Tribunal Superior do Trabalho ou a súmula vinculante do Supremo
Tribunal Federal e por violação direta da Constituição Federal”.
Pelos fundamentos expostos no acórdão hostilizado, não vislumbro
contrariedade à Súmula invocada, tampouco violação direta à
Constituição Federal.
Por outro lado, ante a restrição do art. 896, § 9º, da CLT, não é
cabível na hipótese a análise de violação à legislação
infraconstitucional e divergência jurisprudencial.
Inviável, pois, o seguimento do apelo quanto ao tema.
MULTA DO ART. 477, § 8°, DA CLT
Alegações:
a) divergência jurisprudencial.
Em face da restrição do art. 896, § 9º, da CLT, não é cabível na
hipótese a análise de violação à legislação infraconstitucional e
divergência jurisprudencial.
Inviável, pois, o seguimento do apelo no particular.
HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS
Alegações:
a) contrariedade às Súmulas 219 e 329 do TST;
b) violação dos arts. 5°, caput e II, e 133 da CF;
c) violação dos arts. 8º e 791-A, § 2º, da CLT.
Sustenta a recorrente que a autora não preenche qualquer dos
requisitos legalmente enumerados para o deferimento da verba
honorária, pelo que deve ser excluída da condenação a verba em
comento.
O Órgão julgador, quanto ao tema, destacou:
“(…)
A Lei nº 13.467/2017 promoveu diversas alterações na legislação
trabalhista, passando a prever, expressamente, a condenação em
honorários advocatícios, no âmbito da Justiça do Trabalho, pela
simples sucumbência, inclusive em relação ao beneficiário da
justiça gratuita.
Assim, tratando-se a presente ação de reclamação trabalhista
ajuizada após a entrada em vigor da referida Lei, submete-se o
caso à regra prevista na nova redação do art. 791-A da CLT, de
modo que a condenação da CONTAX decorre da sua mera
sucumbência, não mais se aplicando a Súmula 219 do TST, que
prevê, no seu item I, como exigência para a condenação aos
honorários advocatícios sucumbenciais, a sucumbência da parte e
que outra parte esteja assistida por sindicato da categoria
profissional e comprove a percepção de salário inferior ao dobro do
salário mínimo ou se encontre em situação econômica que não lhe
permita demandar sem prejuízo do próprio sustento ou da
respectiva família (art.14, § 1º, da Lei nº 5.584/1970).
Isso quer dizer que em se tratando de reclamação ajuizada sob a
égide da nova redação do art. 791-A da CLT, conferida pela Lei nº
13.467/2017, e mantida a sucumbência da reclamada, não há como
ser afastada a sua condenação ao pagamento dos honorários
advocatícios sucumbenciais.
Tal verba sucumbencial, vale pontuar, não se confunde e não tem
nenhuma relação com os honorários que a parte autora
eventualmente pagará ao seu patrono, em decorrência de contrato
particular, tendo ambas as verbas previsão legal, sendo devidas
cumulativamente em favor do advogado.
Por outro lado, prejudicado o pedido da recorrente de redução do
percentual dos honorários advocatícios sucumbenciais, fixados na
origem em 5%, considerada a majoração da verba no recurso da
reclamante.” (Grifou-se)
O art. 896, § 9º, da CLT prescreve: “Nas causas sujeitas ao
procedimento sumaríssimo, somente será admitido recurso de
revista por contrariedade a súmula de jurisprudência uniforme do
Tribunal Superior do Trabalho ou a súmula vinculante do Supremo
Tribunal Federal e por violação direta da Constituição Federal”.
Pelos fundamentos expostos no acórdão hostilizado, não vislumbro
contrariedade às Súmulas invocadas, tampouco violação direta à
Constituição Federal.
Por outro lado, ante a restrição do art. 896, § 9º, da CLT, não é
cabível na hipótese a análise de violação à legislação
infraconstitucional e divergência jurisprudencial.
Inviável, pois, o seguimento do apelo quanto ao tema.
CONCLUSÃO DO RECURSO DA CONTAX S.A. - EM
RECUPERAÇÃO JUDICIAL
Denego seguimento ao apelo.
CONCLUSÃO GERAL
a) DENEGO seguimento aos recursos manejados pelas
reclamadas. Publique-se;
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
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3838/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 139
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 27 de Outubro de 2023
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/HF
JOAO PESSOA/PB, 26 de outubro de 2023.
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº RORSum-0000430-68.2023.5.13.0030
Relator HERMINEGILDA LEITE MACHADO
RECORRENTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRENTE BEATRIZ RODRIGUES MONTALVAO
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RECORRIDO BEATRIZ RODRIGUES MONTALVAO
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RECORRIDO TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRIDO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 450c4e7
proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA - RORSum 0000430-68.2023.5.13.0030 -
PRIMEIRA TURMA
RECORRENTES: TAM LINHAS AÉREAS S/A. e CONTAX S.A. -
EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL
RECORRIDAS: BEATRIZ RODRIGUES MONTALVÃO, CONTAX
S.A. - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL EM RECUPERAÇÃO
JUDICIAL e TAM LINHAS AÉREAS S/A.
RECURSO DA TAM LINHAS AÉREAS S/A.
QUESTÃO PRELIMINAR
A recorrente, por intermédio das razões recursais, requer que as
futuras publicações/intimações/notificações sejam efetuadas,
exclusivamente, em nome do advogado FÁBIO RIVELLI, brasileiro,
inscrito na OAB/SP - 297.608, com escritório na Dr. Renato Paes de
Barros, nº 618, 1º, 3º e 5º andares – Itaim Bibi – São Paulo/SP –
CEP: 04530-000.
O mencionado causídico já consta, de forma exclusiva, como
representante da recorrente no sistema PJe, de modo que nada a
deferir no particular.
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 05.10.2023 – ID.
22ce526; recurso apresentado em 17.10.2023 - ID. 175463d).
Regular a representação processual (IDs. 5e43dab, 6b72b09 e
9e5de10).
Preparo satisfeito (IDs. 772313d, 0b3979d, bf39f87, 57f5ef0).
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, §6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA
Alegações:
a) contrariedade à Súmula 331, III, do TST;
b) violação do art. 5º, LIV, da CF;
c) violação dos arts. 818 da CLT; e 373, I, do CPC;
d) divergência jurisprudencial.
A recorrente sustenta que não foi celebrado entre a autora e a
empresa ora recorrente qualquer vínculo jurídico, de nenhuma
natureza, razão pela qual não há que se falar em responsabilidade
desta perante os créditos reconhecidos nesta reclamatória.
A Turma julgadora, ao examinar o tema, destacou:
“(…)
A matéria encontra-se superada no âmbito desta Corte, em face dos
inúmeros julgados sobre o referido tema.
No caso em análise, verifica-se que a reclamante trabalhou para a
CONTAX., no período de 28/09/2020 a 08/02/2023, na função de
operador de telemarketing ativo e receptivo, quando foi demitida
sem justa causa (fls. 36-37).
As partes não produziram prova oral.
Como se observa dos autos, a TAM admite expressamente a
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3838/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 140
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 27 de Outubro de 2023
contratação de mão de obra da primeira reclamada, trazendo aos
autos os contratos firmados com a CONTAX, destacando-se o
contrato firmado em 27/11/2017, com duração indeterminada
(fls.899-906).
Nesse contexto, incontroversa a prestação de serviços da
CONTAX para a empresa mencionada, e tendo a reclamante
sido admitida pela prestadora de serviços durante o período do
pacto firmado com a empresa tomadora dos serviços, presume
-se que o trabalho desempenhado pela autora foi em prol desta
última (TAM). E, conforme pontuado, não há absolutamente
nenhum indício apto a afastar esta presunção.
À míngua de outras provas, considera-se que a reclamante
direcionou seus serviços à TAM, exclusivamente, no período
de 01.01.2022 até a rescisão do contrato, conforme se
depreende das anotações constantes no registro de
empregados (fls. 471-472).
Cumpre destacar que, em sessão de julgamento, encampei a
divergência pontual apresentada pela Desembargadora Rita Rolim,
para ressaltar que o período de limitação da responsabilidade
subsidiária, conforme ficha de registro de empregado, deve
abranger também o período de 01/09/2021 a 30/09/2021.
Insta salientar que tanto o STF, no julgamento da ADPF 324, quanto
o próprio ordenamento jurídico reconhecem a responsabilidade
subsidiária do tomador dos serviços pelas obrigações trabalhistas
de empresas prestadoras (arts. 5º-A, § 5º, e 10, § 7º, da Lei nº
6.019/1974, com a redação que lhe deu a Lei nº 13.429/2017).
Entendimento este cristalizado na TESE 725: É lícita a terceirização
ou qualquer outra forma de divisão do trabalho entre pessoas
jurídicas distintas, independentemente do objeto social das
empresas envolvidas, mantida a responsabilidade subsidiária da
empresa contratante. (Grifos nossos).
Observa-se que, diferentemente do que alega a defesa da TAM, os
dispositivos da Lei nº 6.019/1974, com as modificações da Lei nº
13.419/2017, estão em perfeita consonância com a Tese emitida
pelo STF.
(…)
Assim, considerando que a CONTAX foi contratada pela TAM
como prestadora de serviços, conforme contratos acostados
aos autos, e tendo a reclamante laborado em proveito desta
última, reforma-se a sentença para reconhecer a
responsabilidade subsidiária da TAM quanto às verbas de
natureza pecuniária, limitada aos períodos comprovados nos
autos, qual seja, de 01/09/2021 a 30/09/2021 e de 01/01/2022 a
08/02/2023.
Nesse contexto, limita-se a responsabilidade subsidiária da TAM
aos valores devidos nos períodos de 01/09/2021 a 30/09/2021 e de
01/01/2022 a 08/02/2023.” (Grifou-se)
O art. 896, § 9º, da CLT prescreve: “Nas causas sujeitas ao
procedimento sumaríssimo, somente será admitido recurso de
revista por contrariedade a súmula de jurisprudência uniforme do
Tribunal Superior do Trabalho ou a súmula vinculante do Supremo
Tribunal Federal e por violação direta da Constituição Federal”.
Pelos fundamentos expostos no acórdão hostilizado, não vislumbro
contrariedade à Súmula invocada, tampouco violação direta à
Constituição Federal.
Por outro lado, ante a restrição do art. 896, § 9º, da CLT, não é
cabível na hipótese a análise de violação à legislação
infraconstitucional e divergência jurisprudencial.
Não bastasse, na hipótese, entendimento diverso demandaria
necessariamente a reanálise dos fatos e provas, o que é defeso por
meio de recurso de revista, consoante inteligência da Súmula 126
do TST.
Inviável, pois, o seguimento do apelo.
CONCLUSÃO DO RECURSO DA TAM LINHAS AÉREAS S/A.
Denego seguimento ao apelo.
RECURSO DA CONTAX S.A. - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL
QUESTÃO PRELIMINAR
A recorrente, por intermédio das razões recursais, requer que as
futuras publicações sejam efetuadas, exclusivamente, em nome do
advogado BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO MAFRA, OAB/SP
408.182 e OAB/PE 18.850-D, com escritório situado na Rua
Condado, 77, Parnamirim, Recife-PE – CEP 52.060-080.
O mencionado causídico já consta, de forma exclusiva, como
representante da recorrente no sistema do PJe, pelo que nada a
deferir no particular.
Requer, outrossim, a suspensão processual do presente feito, tendo
em vista o deferimento do pedido de recuperação judicial no Proc.
1058558-70.2022.8.26.0100. Com efeito, na hipótese de
recuperação judicial, esta Justiça Especializada possui competência
até a apuração do crédito do reclamante, para efeito de habilitação
no juízo falimentar, conforme inteligência do § 2º do art. 6º da Lei
11.101/2005. Indefiro, pois, a presente postulação.
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 05.10.2023 – ID.
22ce526; recurso apresentado em 18.10.2023 - ID. f11cfbb).
Regular a representação processual (IDs. e5dd6f0 e 76e4761).
Preparo satisfeito (custas pagas: IDs. c614cd7 e fa31cc6; empresa
em recuperação judicial - isenção do depósito recursal art. 899, §
10, da CLT).
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Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 141
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DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, §6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA
Alegações:
a) contrariedade à Súmula 331, III, do TST;
b) violação do art. 5º, II, da CF;
c) divergência jurisprudencial.
A recorrente assinala que a administração dos serviços contratados
e sua execução eram obrigações da ora recorrente, e não da TAM
S/A, pelo que não há que se falar em responsabilização da
recorrida, nem mesmo de forma subsidiária.
A Turma julgadora, ao examinar o tema, destacou:
“(…)
A matéria encontra-se superada no âmbito desta Corte, em face dos
inúmeros julgados sobre o referido tema.
No caso em análise, verifica-se que a reclamante trabalhou para a
CONTAX., no período de 28/09/2020 a 08/02/2023, na função de
operador de telemarketing ativo e receptivo, quando foi demitida
sem justa causa (fls. 36-37).
As partes não produziram prova oral.
Como se observa dos autos, a TAM admite expressamente a
contratação de mão de obra da primeira reclamada, trazendo aos
autos os contratos firmados com a CONTAX, destacando-se o
contrato firmado em 27/11/2017, com duração indeterminada
(fls.899-906).
Nesse contexto, incontroversa a prestação de serviços da
CONTAX para a empresa mencionada, e tendo a reclamante
sido admitida pela prestadora de serviços durante o período do
pacto firmado com a empresa tomadora dos serviços, presume
-se que o trabalho desempenhado pela autora foi em prol desta
última (TAM). E, conforme pontuado, não há absolutamente
nenhum indício apto a afastar esta presunção.
À míngua de outras provas, considera-se que a reclamante
direcionou seus serviços à TAM, exclusivamente, no período
de 01.01.2022 até a rescisão do contrato, conforme se
depreende das anotações constantes no registro de
empregados (fls. 471-472).
Cumpre destacar que, em sessão de julgamento, encampei a
divergência pontual apresentada pela Desembargadora Rita Rolim,
para ressaltar que o período de limitação da responsabilidade
subsidiária, conforme ficha de registro de empregado, deve
abranger também o período de 01/09/2021 a 30/09/2021.
Insta salientar que tanto o STF, no julgamento da ADPF 324, quanto
o próprio ordenamento jurídico reconhecem a responsabilidade
subsidiária do tomador dos serviços pelas obrigações trabalhistas
de empresas prestadoras (arts. 5º-A, § 5º, e 10, § 7º, da Lei nº
6.019/1974, com a redação que lhe deu a Lei nº 13.429/2017).
Entendimento este cristalizado na TESE 725: É lícita a terceirização
ou qualquer outra forma de divisão do trabalho entre pessoas
jurídicas distintas, independentemente do objeto social das
empresas envolvidas, mantida a responsabilidade subsidiária da
empresa contratante. (Grifos nossos).
Observa-se que, diferentemente do que alega a defesa da TAM, os
dispositivos da Lei nº 6.019/1974, com as modificações da Lei nº
13.419/2017, estão em perfeita consonância com a Tese emitida
pelo STF.
(…)
Assim, considerando que a CONTAX foi contratada pela TAM
como prestadora de serviços, conforme contratos acostados
aos autos, e tendo a reclamante laborado em proveito desta
última, reforma-se a sentença para reconhecer a
responsabilidade subsidiária da TAM quanto às verbas de
natureza pecuniária, limitada aos períodos comprovados nos
autos, qual seja, de 01/09/2021 a 30/09/2021 e de 01/01/2022 a
08/02/2023.
Nesse contexto, limita-se a responsabilidade subsidiária da TAM
aos valores devidos nos períodos de 01/09/2021 a 30/09/2021 e de
01/01/2022 a 08/02/2023.” (Grifou-se)
O art. 896, § 9º, da CLT prescreve: “Nas causas sujeitas ao
procedimento sumaríssimo, somente será admitido recurso de
revista por contrariedade a súmula de jurisprudência uniforme do
Tribunal Superior do Trabalho ou a súmula vinculante do Supremo
Tribunal Federal e por violação direta da Constituição Federal”.
Pelos fundamentos expostos no acórdão hostilizado, não vislumbro
contrariedade à Súmula invocada, tampouco violação direta à
Constituição Federal.
Por outro lado, ante a restrição do art. 896, § 9º, da CLT, não é
cabível na hipótese a análise de violação à legislação
infraconstitucional e divergência jurisprudencial.
Inviável, pois, o seguimento do apelo quanto ao tema.
MULTA DO ART. 477, § 8°, DA CLT
Alegações:
a) divergência jurisprudencial.
Em face da restrição do art. 896, § 9º, da CLT, não é cabível na
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Data da Disponibilização: Sexta-feira, 27 de Outubro de 2023
hipótese a análise de violação à legislação infraconstitucional e
divergência jurisprudencial.
Inviável, pois, o seguimento do apelo no particular.
HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS
Alegações:
a) contrariedade às Súmulas 219 e 329 do TST;
b) violação dos arts. 5°, caput e II, e 133 da CF;
c) violação dos arts. 8º e 791-A, § 2º, da CLT.
Sustenta a recorrente que a autora não preenche qualquer dos
requisitos legalmente enumerados para o deferimento da verba
honorária, pelo que deve ser excluída da condenação a verba em
comento.
O Órgão julgador, quanto ao tema, destacou:
“(…)
A Lei nº 13.467/2017 promoveu diversas alterações na legislação
trabalhista, passando a prever, expressamente, a condenação em
honorários advocatícios, no âmbito da Justiça do Trabalho, pela
simples sucumbência, inclusive em relação ao beneficiário da
justiça gratuita.
Assim, tratando-se a presente ação de reclamação trabalhista
ajuizada após a entrada em vigor da referida Lei, submete-se o
caso à regra prevista na nova redação do art. 791-A da CLT, de
modo que a condenação da CONTAX decorre da sua mera
sucumbência, não mais se aplicando a Súmula 219 do TST, que
prevê, no seu item I, como exigência para a condenação aos
honorários advocatícios sucumbenciais, a sucumbência da parte e
que outra parte esteja assistida por sindicato da categoria
profissional e comprove a percepção de salário inferior ao dobro do
salário mínimo ou se encontre em situação econômica que não lhe
permita demandar sem prejuízo do próprio sustento ou da
respectiva família (art.14, § 1º, da Lei nº 5.584/1970).
Isso quer dizer que em se tratando de reclamação ajuizada sob a
égide da nova redação do art. 791-A da CLT, conferida pela Lei nº
13.467/2017, e mantida a sucumbência da reclamada, não há como
ser afastada a sua condenação ao pagamento dos honorários
advocatícios sucumbenciais.
Tal verba sucumbencial, vale pontuar, não se confunde e não tem
nenhuma relação com os honorários que a parte autora
eventualmente pagará ao seu patrono, em decorrência de contrato
particular, tendo ambas as verbas previsão legal, sendo devidas
cumulativamente em favor do advogado.
Por outro lado, prejudicado o pedido da recorrente de redução do
percentual dos honorários advocatícios sucumbenciais, fixados na
origem em 5%, considerada a majoração da verba no recurso da
reclamante.” (Grifou-se)
O art. 896, § 9º, da CLT prescreve: “Nas causas sujeitas ao
procedimento sumaríssimo, somente será admitido recurso de
revista por contrariedade a súmula de jurisprudência uniforme do
Tribunal Superior do Trabalho ou a súmula vinculante do Supremo
Tribunal Federal e por violação direta da Constituição Federal”.
Pelos fundamentos expostos no acórdão hostilizado, não vislumbro
contrariedade às Súmulas invocadas, tampouco violação direta à
Constituição Federal.
Por outro lado, ante a restrição do art. 896, § 9º, da CLT, não é
cabível na hipótese a análise de violação à legislação
infraconstitucional e divergência jurisprudencial.
Inviável, pois, o seguimento do apelo quanto ao tema.
CONCLUSÃO DO RECURSO DA CONTAX S.A. - EM
RECUPERAÇÃO JUDICIAL
Denego seguimento ao apelo.
CONCLUSÃO GERAL
a) DENEGO seguimento aos recursos manejados pelas
reclamadas. Publique-se;
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/HF
JOAO PESSOA/PB, 26 de outubro de 2023.
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº AP-0000890-83.2017.5.13.0024
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
AGRAVANTE BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO FRANCISCO WANDESON PINTO DE
AZEVEDO(OAB: 13977/PB)
ADVOGADO DAVIALLYSON DE BRITO
CAPISTRANO(OAB: 12833/PB)
AGRAVADO JOSE MARIO DE ARAUJO
ADVOGADO CAIO GRACO COUTINHO
SOUSA(OAB: 14887/PB)
ADVOGADO MARCOS RODRIGO GURJAO
PONTES(OAB: 15389/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO DO BRASIL SA
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3838/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 143
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 27 de Outubro de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f6fc039
proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA – AP 0000890-83.2017.5.13.0024 – 2ª
TURMA
RECORRENTE: BANCO DO BRASIL S/A
RECORRIDO: JOSÉ MÁRIO DE ARAÚJO
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (publicada a decisão em 02.10.2023 – ID.
beebbff; recurso de revista interposto em 13.10.2023 – ID.
91846F0).
Regular a representação processual (ID.
6379524 ).- Entretanto, o juízo não
está garantido.
Ao opor embargos à execução, o banco, ora
recorrente, efetuou o depósito da quantia de R$ 128.473,60
(ID.3145420), para fins de garantir o juízo.
Ocorre que, por força do acolhimento de embargos declaração
opostos pelo reclamante (ID. f2d632d), os cálculos foram refeitos, e
a quantia devida pelo reclamado foi majorada para R$ 176.313,54
(decisão de ID 927d1c9 e respectivos cálculos no ID. D138ab2).
Como interposto o recurso de revista o
exequente, ora recorrente, não depositou o valor remanescente,
tendo em vista que o débito aumentou e a quantia de ID. 3145420
não garante a dívida, resta deserto o apelo, por conseguinte,dele
não conheço.
Denego seguimento ao Recurso de
Revista.
CONCLUSÃO
a) DENEGO seguimento ao recurso de
revista. Publique-se;
b) Não havendo a interposição de Agravo de
Instrumento, certifique-se o trânsito em julgado e, ato contínuo,
independentemente de nova conclusão, encaminhem-se OS
AUTOS À VARA DE ORIGEM;
c) Interposto Agravo de Instrumento,
independentemente de nova conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s)
agravada(s) para, querendo, apresentar(em) contrarrazões ao(s)
recurso(s) de revista e contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento,
no prazo de 08 dias;
d) Decorrido o lapso temporal do
contraditório, remetam-se os autos ao Colendo Tribunal Superior do
Trabalho.
GVP/ATN
JOAO PESSOA/PB, 26 de outubro de 2023.
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº RORSum-0000222-47.2023.5.13.0010
Relator PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE WJX CONSTRUCOES E SERVICOS
DE ENGENHARIA LTDA
ADVOGADO JOBSON RIBEIRO DA SILVA(OAB:
23407/PB)
RECORRIDO EUDES PAULINO DE MELO
ADVOGADO EDINANDO JOSE DINIZ(OAB:
8583/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- WJX CONSTRUCOES E SERVICOS DE ENGENHARIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 592ecd0
proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA - RORSum 0000222-47.2023.5.13.0010 –
PRIMEIRA TURMA
RECORRENTE: WJX CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS DE
ENGENHARIA LTDA
RECORRIDA: EUDES PAULINO DE MELO
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 06.10.2023 - ID.
2dc39e1; recurso apresentado em 20.10.2023 - ID. affa0e1).
Regular a representação processual (ID. c4af34f).
Preparo realizado (Ids. cc59d77, 36120ef e 7fdd1d9).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, §6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
DO CONTRATO INTERMITENTE
Alegações:
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206558
3838/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 144
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 27 de Outubro de 2023
a) violação ao art. 374, II do CPC; arts. 8º, 9º, 442, 443, § 3º, 456 da
CLT; art. 112 do CC;
b) contrariedade à Súmula nº 12 do TST;
c) divergência jurisprudencial.
Defende a recorrente a natureza intermitente do contrato de
trabalho havido entre as partes.
O Órgão julgador, acerca da matéria, consignou:
Em suas alegações de recurso, a reclamada repisa os argumentos
lançados em defesa e referidos na sentença transcrita, ressaltando
a hipótese de confissão autoral quanto ao fato do reclamante
receber R$ 50,00, por diária laborada, bem como confirmar que ele
reclamante só não trabalhava quando a empresa não convocada.
A análise dos autos demonstra que a prova oral se restringiu aos
depoimentos das partes.
Considerando a fixação do ônus da prova, que, no caso, esteve
com a defesa, ante a natureza modificativa do vínculo entre as
partes alegado pela reclamada (artigo 373, II, CPC), caberia à parte
reclamada comprovar os elementos próprios ao contrato
intermitente que, supostamente, uniu as partes. Contudo, assim não
se constata dos autos.
A partir da questão central fixada na sentença, ou seja, a prova da
convocação alternada do reclamante para o labor, vê-se que a
reclamada nada comprovou neste sentido.
Note-se que não há como presumir a válida alternância de labor
pela mera existência de comprovantes de pagamento em períodos
alternados, como pretende a recorrente, até porque a inexistência
de pagamentos contínuos comprovados, não conduz à certeza de
períodos de ociosidade laboral, aptos a comprovar a natureza
intermitente do contrato.
Tampouco se sustenta a argumentação recursal no sentido de que
a função do recorrido não era crucial para a continuidade da obra,
eis que a espécie de função do trabalhador não é o parâmetro legal
para a constatação do tipo vínculo jurídico que une as partes.
Acerca do trabalho intermitente, a CLT prevê:
§ 3o Considera-se como intermitente o contrato de trabalho no qual
a prestação de serviços, com subordinação, não é contínua,
ocorrendo com alternância de períodos de prestação de serviços e
de inatividade, determinados em horas, dias ou meses,
independentemente do tipo de atividade do empregado e do
empregador, exceto para os aeronautas, regidos por legislação
própria. (Incluído pela Lei nº 13.467, de 2017)
Como se vê, a despeito do encargo probatório destinado à defesa, a
reclamada não trouxe aos autos elementos comprobatórios da sua
tese, tampouco cuidou em produzir provas neste sentido no curso
da instrução, não se evidenciando razões para a reforma
pretendida.
Ainda questiona as verbas impostas, bem como os cálculos
respectivos, sempre partindo da premissa da natureza intermitente
do contrato que uniu as partes, argumentação que queda diante da
conclusão supra.
Nada a modificar quanto ao tópico.
Entendeu a Turma Julgadora, a partir da análise do contexto
probatório dos autos, que a reclamada não comprovou que o
contrato de trabalho ocorreu em períodos alternados, ônus que lhe
competia.
O art. 896, § 9º, da CLT prescreve: “Nas causas sujeitas ao
procedimento sumaríssimo, somente será admitido recurso de
revista por contrariedade a súmula de jurisprudência uniforme do
Tribunal Superior do Trabalho ou a súmula vinculante do Supremo
Tribunal Federal e por violação direta da Constituição Federal.”
Pelos fundamentos expostos no acórdão guerreado, não vislumbro
contrariedade à Súmula invocada.
Por outro lado, tendo em vista os contornos do art. 896, § 9º, da
CLT, não é cabível na hipótese de afronta à legislação
infraconstitucional e divergência jurisprudencial.
Inviável, pois, o seguimento do apelo.
CONCLUSÃO
a) DENEGO seguimento ao Recurso de Revista. Publique-se;
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/FC
JOAO PESSOA/PB, 26 de outubro de 2023.
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº RORSum-0000293-89.2023.5.13.0029
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE ACUIDAR FRANQUIAS LTDA
ADVOGADO RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E
SILVA(OAB: 11589/PB)
RECORRIDO LILIANE DA CUNHA REBELLO
ADVOGADO FLAVIA FERREIRA PORTELA(OAB:
17673/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ACUIDAR FRANQUIAS LTDA
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3838/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 145
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 27 de Outubro de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 4ab053b
proferida nos autos.
RORum 0000293-89.2023.5.13.0029 - SEGUNDA TURMA
RECORRENTE: ACUIDAR FRANQUIAS LTDA
RECORRIDO: LILIANE DA CUNHA REBELLO
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 09.10.2023 – ID.
5e94bfe; recurso apresentado em 18.10.2023 – ID. 2f5c8ae).
Regular a representação processual (ID. 11e8c81).
Preparo satisfeito (IDs. 47ca6cd, 15770bf e 47ca6cd) – micro
empresa (ID 4058300).
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, §6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
ESTABILIDADE PROVISÓRIA AO EMPREGO DA GESTANTE
Alegações:
a)violação aos arts. 10, II, b do ADCT e ao entendimento firmado
pelo STF no tema 497;
b) divergência jurisprudencial.
A recorrente afirma que restaram violados os dispositivos
constitucionais acima invocados, bem como o entendimento doSTF
de efeito vinculante, assim como incorreu em divergência
jurisprudencial a decisão deste Regional ao reconhecer a garantia
de emprego a trabalhadora que já se encontrava gestante e foi
admitida mediante contrato de experiência.
Acerca da matéria assim decidiu este Regional:
Incontroverso nos autos que as partes firmaram contrato de
experiência, com admissão da demandante em 16/11/2022, quando
já estava gestante, e dispensa em 30/12/2022.
Uma das teses de defesa da reclamada é de que a reclamante
estava grávida desde antes da admissão. Todavia, isso não tem
relevância no caso em análise.,
É inconteste nos autos que a reclamante estava grávida durante o
período contratual mantido com a reclamada e, consequentemente,
quando foi despedida.
Neste ponto, o entendimento que prevalece é o de que o direito à
estabilidade prescinde do conhecimento do estado gravídico pelo
empregador ou pela empregada, vigendo desde a concepção.
Além disso, a garantia de emprego da gestante cumpre dupla
finalidade: primeiro, proteger a trabalhadora contra possível ato
discriminatório do empregador e, segundo, garantir o bem-estar do
nascituro.
Outra controvérsia instaurada nos autos é sobre a existência ou não
de garantia de emprego no contrato de experiência.
O instituto da garantia provisória da gestante encontra-se
disciplinado pelo artigo 10, inciso II, letra 'b', do ADCT, que
desautoriza a dispensa arbitrária ou sem justa causa da empregada
desde o momento da confirmação da gravidez até cinco meses
após o parto. Segundo a jurisprudência pacificada pelo STF e pelo
TST, a expressão "confirmação da gravidez" se refere ao fato
objetivo da concepção - uma vez grávida, ainda que não tenha
ciência disto, a empregada adquire o direito de não ser dispensada
sem justo motivo até cinco meses depois do parto.
No caso dos contratos temporários, nos termos da Lei nº 6.019
/1974, a garantia provisória de emprego da gestante não era
questão pacífica no TST, haja vista que havia decisões entendendo
que tal modalidade de contratação, por diferir do contrato por prazo
determinado regulado pela CLT, possui um regramento próprio que
não contempla o reconhecimento da garantia provisória de emprego
à gestante. Neste cenário, acompanhando a jurisprudência
dominante no STF, foi então editada a Súmula 244 do TST …..
Todavia, posteriormente, quando do julgamento do Incidente de
Assunção de Competência nº 5639-31.2013.5.12.0051 (Processo
n.º TST-IAC-5639-31.2013.5.12.0051, suscitado pela Subseção I
Especializada em Dissídios Individuais, o Pleno do Tribunal
Superior do Trabalho firmou a tese de que é inaplicável ao regime
de trabalho temporário disciplinado pela lei 6.019/1974 a garantia de
emprego à empregada gestante.
De acordo com a tese firmada, o artigo 10, inciso II, alínea "b", do
ADCT veda a dispensa arbitrária ou sem justa causa, o que não
ocorre de forma visível nos contratos temporários, sempre
celebrados a termo e que se extinguem pelo decurso do prazo neles
fixado.
Mas essa não é a situação dos autos, uma vez que aqui se trata
de contrato de experiência formal, com previsão, na cláusula
6ª, de que: "Vencido o período experimental e continuando o
EMPREGADO a prestar serviços a EMPREGADORA, por tempo
indeterminado, ficam prorrogados todas as cláusulas aqui
estabelecidas, enquanto não se rescindir o contrato de
trabalho" (ID. 6a4b5c1).
É verdade que o contrato de experiência é espécie de contrato
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3838/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 146
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 27 de Outubro de 2023
de trabalho por tempo determinado. Todavia, como visto, o
item III da Súmula nº 244, ao se reportar à garantia provisória
de emprego "mesmo na hipótese de admissão mediante
contrato por tempo determinado", alcança a hipótese de
contratação da trabalhadora por experiência.
Finalmente, ressalte-se que, no TRCT, consta como causa de
afastamento "extinção normal do contrato de trabalho por prazo
determinado" e não dispensa por justa causa, o que fragiliza a tese
de defesa quanto à desídia (ID. 5ef19e7).
Por sua vez, no caso, a extinção do contrato por término normal do
período de experiência não se mostrava possível, em razão da
garantia provisória de emprego da gestante (ID. 5ef19e7).
Registro que a jurisprudência atual do TST continua firme no
entendimento já consubstanciado na Súmula citada, com ênfase no
contrato de experiência, conforme arestos a seguir exemplificados,
com destaques acrescidos …..
Como se infere da decisão deste Regional, a hipótese não de mera
admissão de empregada gestão mediante contrato de experiência,
mas sim de gestante contratada por um pacto que previa em sua
cláusula 6ª: Vencido o período experimental e continuando o
EMPREGADO a prestar serviços a EMPREGADORA, por tempo
indeterminado, ficam prorrogados todas as cláusulas aqui
estabelecidas, enquanto não se rescindir o contrato de trabalho" (ID.
6a4b5c1).
Considerando esse aspecto e o fato de que no TRCT consta a
“extinção normal do contrato de trabalho por prazo determinado" e
não dispensa por justa causa, o que fragiliza a tese de defesa
quanto à desídia, a Turma, em consonância com o entendimento
hodierno e dominante do TST, reconheceu a estabilidade provisória
da reclamante, ora recorrida.
Nesse contexto, não há que se falar nas afrontas mencionadas pela
recorrente.
Não bastasse, na hipótese, entendimento diverso demandaria
necessariamente a reanálise dos fatos e provas, o que é defeso por
meio de recurso de revista, consoante inteligência da Súmula 126
do TST.
Não subsiste a alegação de divergência jurisprudencial, nos termos
do art. 896, § 9º, da CLT, que prescreve: “Nas causas sujeitas ao
procedimento sumaríssimo, somente será admitido recurso de
revista por contrariedade a súmula de jurisprudência uniforme do
Tribunal Superior do Trabalho ou a súmula vinculante do Supremo
Tribunal Federal e por violação direta da Constituição Federal”.
Denego seguimento ao recurso de revista.
CONCLUSÃO
a)) DENEGO seguimento aos Recursos de Revista. Publique-se;
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/ATN
JOAO PESSOA/PB, 26 de outubro de 2023.
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº ROT-0000911-68.2022.5.13.0029
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE D & C COMERCIO E
REPRESENTACOES EM
TELECOMUNICACOES LTDA - EPP
ADVOGADO LEANDRO DANTAS SOARES(OAB:
27406/CE)
RECORRIDO FRANCISCO DE ASSIS VELOSO
BISNETO
ADVOGADO ANTONIO DUARTE VASCONCELOS
JUNIOR(OAB: 15130/PB)
ADVOGADO TADEU MENDES VILLARIM(OAB:
16679/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- D & C COMERCIO E REPRESENTACOES EM
TELECOMUNICACOES LTDA - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c990e98
proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA - ROT 0000911-68.2022.5.13.0029 -
SEGUNDA TURMA
RECORRENTE: D & C COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES EM
TELECOMUNICAÇÕES LTDA - EPP
RECORRIDO: FRANCISCO DE ASSIS VELOSO BISNETO
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 22.09.2023 - ID.
9f831b2; recurso apresentado em 04.10.2023 - ID. c668e07).
Regular a representação processual (ID. c2408e6).
Preparo satisfeito (IDs. d3443f5, 81677a8, 6dfd8d6, 068d05c,
fa2af80 e 462022f - art. 899, § 9º, da CLT).
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3838/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 147
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 27 de Outubro de 2023
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, § 6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DANOS MORAIS
A insurgência não prospera, porquanto constitui ônus da parte
recorrente indicar o trecho da decisão recorrida que consubstancia
o prequestionamento da controvérsia, objeto do recurso de revista,
exigência legal que não foi devidamente observada pela recorrente.
Registre-se, por oportuno, que o trecho estampado nas razões
recursais não se presta ao fim colimado, porquanto não trata do
tema em apreço, mas sim do valor da indenização.
Com efeito, para atendimento do cotejo analítico exigido no art. 896,
§ 1º - A, inciso I, da CLT, mister se faz a transcrição de excertos das
razões de decidir do acórdão – fundamentos fáticos e jurídicos –
contra as quais a parte efetivamente pretende reformar.
Desse modo, o conhecimento do presente tema se mostra inviável,
ante o descumprimento do pressuposto de recorribilidade previsto
na mencionada norma legal.
REDUÇÃO DA INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS
Alegações:
a) violação do art. 5º, V e X, da CF;
b) violação dos arts. 186 e 927 do CC;
c) divergência jurisprudencial.
A recorrente sustenta que competia ao autor demonstrar o dano
experimentado, bem assim o respectivo valor. Assinala que a
condenação em danos morais requer prova robusta da existência
de ofensa à personalidade e o autor não se desincumbiu do seu
encargo.
O processamento do apelo extraordinário, no tocante à revisão do
valor arbitrado a título de danos morais e materiais
(pensionamento), somente se mostra pertinente nas hipóteses em
que o quantum fixado é visivelmente ínfimo ou, por outro lado,
bastante elevado.
No caso, o julgador ponderou, proporcional e razoavelmente, as
circunstâncias do caso concreto, sopesando a gravidade da lesão e
a extensão do dano.
Na realidade, a matéria envolve insatisfação com o posicionamento
da Turma, fato que, por si só, não autoriza o acesso à instância
extraordinária. Logo, não subsiste afronta à norma legal ou
constitucional.
Ademais, uma suposta modificação na decisão demandaria,
necessariamente, o reexame de fatos e provas, o que encontra
óbice na Súmula nº 126 do TST e inviabiliza o seguimento do
recurso, inclusive quanto à divergência jurisprudencial.
Inviável, pois, o seguimento do apelo.
CONCLUSÃO
a) DENEGO seguimento ao Recurso de Revista. Publique-se;
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/HF
JOAO PESSOA/PB, 26 de outubro de 2023.
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº AIRO-0000438-32.2023.5.13.0002
Relator HERMINEGILDA LEITE MACHADO
AGRAVANTE BR SANEAMENTO LTDA.
ADVOGADO SULPICIO MOREIRA PIMENTEL
NETO(OAB: 15935/PB)
AGRAVADO JOSE CLEBER BARBOSA
GRACIANO
ADVOGADO RODOLPHO JACINTO DUARTE
LOUREIRO(OAB: 16240/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BR SANEAMENTO LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID bfff9af
proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA – AIRO 0000438-32.2023.5.13.0002 –
PRIMEIRA TURMA
RECORRENTE: BR SANEAMENTO LTDA.
RECORRIDOS: JOSÉ CLEBER BARBOSA GRACIANO
ANÁLISE PRELIMINAR
A Turma julgadora, por intermédio do acórdão juntado no ID.
26ca740, negou provimento ao agravo de instrumento manejado
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3838/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 148
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 27 de Outubro de 2023
pela empresa ora recorrente.
Inconformada, a reclamada interpôs recurso de revista.
Inviável se mostra o apelo. Com efeito, consoante inteligência do
caput do art. 896 da CLT e da Súmula nº 218 do TST, “É incabível
recurso de revista interposto de acórdão regional prolatado em
agravo de instrumento”.
CONCLUSÃO
a) DENEGO seguimento ao Recurso de Revista. Publique-se;
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/ST
JOAO PESSOA/PB, 26 de outubro de 2023.
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº RORSum-0000708-91.2022.5.13.0034
Relator PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE EDIGLEY VELOSO DE OLIVEIRA
ADVOGADO WENDELL ARAUJO SOUSA(OAB:
25715/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EDIGLEY VELOSO DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID efef5d5
proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA - RORSum 0000708-91.2022.5.13.0034 -
PRIMEIRA TURMA
RECORRENTE: EDIGLEY VELOSO DE OLIVEIRA
RECORRIDO: ALPARGATAS S.A.
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE
QUESTÃO PRELIMINAR
Requer, por intermédio das razões recursais, que todas as
publicações referentes ao presente caso sejam feitas
exclusivamente em nome do advogado WENDELL ARAÚJO
SOUSA - OAB/PB 25.715.
O mencionado causídico já se encontra devidamente cadastrado,
de forma exclusiva, como representante do recorrente no sistema
PJe, pelo que nada a deferir no particular.
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 06.10.2023 - ID.
59baf53; recurso apresentado em 19.10.2023 - ID. eef93be).
Regular a representação processual (ID. 792090e).
Preparo dispensado (justiça gratuita - ID. b9f905f).
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, §6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
INTERVALO TÉRMICO. HORAS EXTRAS
Alegações:
a) violação do art. 7º, XXII, da CF;
b) violação dos arts. 71, § 4º, 155, I, 157, I, e III, e 200, V, da CLT;
c) divergência jurisprudencial.
Insurge-se o recorrente em face do indeferimento das horas extras
decorrentes da inobservância do intervalo para recuperação
térmica. Alega que o reconhecimento do adicional de insalubridade,
por trabalho em temperatura acima do grau de tolerância, gera o
direito ao recebimento de horas extras pela não- concessão da
pausa térmica. Sustenta que inexiste bis in idem no pagamento de
adicional de insalubridade concomitante com pausas térmicas, pois
se tratam de institutos com naturezas jurídicas distintas.
A Turma julgadora, em relação ao tema em apreço, destacou:
“(…)
A peça vestibular revela que o autor foi contratado pela reclamada
em 08/02/2018, na função de Operador de injetoras, mantendo o
seu vínculo empregatício até o dia 13/10/2020 quando foi demitido
sem justa causa. Afirma, o reclamante, que laborou em ambiente
insalubre, em contato direto com agentes químicos e físicos
(calor), tendo sido a ele deferido o adicional de insalubridade
(processo nº 0000618-83.2022.5.13.0034), cuja prova técnica
atesta que o empregado laborava em elevada temperatura.
(…)
De logo, afirmo que o fato de ao reclamante ter sido concedido o
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3838/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 149
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 27 de Outubro de 2023
adicional de insalubridade, objeto de julgamento no processo acima
referenciado, não significa dizer que, automaticamente, lhe é
deferido o intervalo térmico a título de hora extra.
Outrossim, rechaço a alegativa recursal de aplicabilidade, por
analogia com o art. 253 da CLT e Súmula 438/TST, notadamente
porque o dispositivo legal trata do agente frio, enquanto a
postulação em questão refere ao agente calor. Neste aspecto, a
razão que lastreia o pedido autoral quanto ao intervalo, no caso, a
insalubridade pelo agente calor, refoge à situação laboral que impõe
a concessão do repouso pelo empregador ao empregado submetido
às condições previstas no comando celetista.
Noutro aspecto, importante ressaltar que a Portaria SEPRT N.
1.359, de 09/12/2019, alterou o Anexo 3 da NR15 do Ministério do
Trabalho e Emprego - MTE -, a qual deixou de prever a
obrigatoriedade de concessão dos períodos de descanso para
trabalhadores expostos ao calor acima dos limites de tolerância e,
além disso, modificou os critérios de classificação das atividades em
leve, moderada e pesada e suas respectivas taxas metabólicas.
Ante esta alteração, eventual condenação em horas extras pela não
concessão do intervalo térmico teria que se limitar somente ao
período de trabalho anterior a 09/12/2019.
Neste desiderato, mesmo considerando que a relação empregatícia
em questão iniciou pouco antes de 09/12/2019, em 08/02/2018,
consigno que quadro 1 do anexo 3 da NR 15 apenas estabelecia
limites de tolerância para exposição ao calor, em regime de trabalho
intermitente, com períodos de descanso no próprio local de
prestação de serviço. Podendo-se afirmar que as pausas, caso
concedidas, seriam capazes de neutralizar o agente insalubre calor
deixando de existir o direito ao recebimento do adicional de
insalubridade.
A norma dispunha, ainda, que, para as atividades do tipo pesado,
seria vedado o trabalho em temperaturas acima do limite, sem que
houvesse a adoção de medidas adequadas de controle.
Assim, depreende-se da norma regulamentar em análise, que a não
concessão do intervalo acarretaria o direito ao adicional de
insalubridade, na medida em que o objetivo do anexo 3 da NR-15
era estabelecer relação entre níveis de intensidade de calor e
intervalos necessários para fins de insalubridade.
Ante a interpretação supra, também não se pode falar em
inobservância da NR citada, com base no artigo 200, CLT.
Outrossim, no caso dos autos, restou incontroverso o labor do
autor submetido ao agente insalubre calor, com o deferimento
do correspondente adicional, assim decretado em decisão
prolatada no processo referido, cujo laudo foi no sentido de
que o ambiente de trabalho do empregado é insalubre em grau
médio, por todo período de trabalho, haja vista que o
reclamante estava exposto ao agente físico calor, acima do
limite de tolerância.
Neste sentido, tendo sido deferido o adicional de insalubridade,
a indenização pela não concessão das pausas previstas no
Anexo 3 da Norma Regulamentadora n. 15 (NR 15) do MTE
caracterizar-se-ia como bis in idem, pois possuem o mesmo
fato gerador, ou seja, trabalho em condições superiores aos
limites de tolerância para exposição ao calor.
(…)
Observe-se, ainda, que resta inaplicável a Súmula 438/TST, assim
como a OJ 173, também do TST, que tratam apenas do adicional de
insalubridade.
Ademais, não comprovada nenhuma mácula à saúde, higiene e
segurança do recorrente, inexiste violação aos artigos 6º e 7º,
incisos XII, sendo certo, ainda, que incisos XXIII, XXVIII e XXVII do
citado artigo 7º, todos da CF, mostram-se inespecíficos ao caso.
Ante todo o exposto, considerando-se que o Anexo 3 da NR-15 do
MTE não estabelecia hipótese de intervalo obrigatório, bem como,
diante da Portaria SEPRT N. 1.359 de 09/12/2019, a qual alterou a
citada norma regulamentador, deixando de prever os períodos de
descanso para trabalhadores expostos ao calor acima dos limites de
tolerância, é de ser mantida a sentença que julgou improcedente o
pedido de horas extras relativas ao intervalo térmico.” (Grifou-se)
Pois bem, a par disso, entendo que o apelo merece admissão.
É que a decisão colide com a jurisprudência notória, atual e iterativa
do C. TST, que se posiciona pelo deferimento das horas extras em
casos em que, constatado calor excessivo no ambiente de trabalho,
não são concedidos os intervalos para recuperação térmica,
conforme se infere dos julgados abaixo colacionados a título de
amostragem:
“RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO A ACÓRDÃO
PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. CALOR
EXCESSIVO. INTERVALO PARA RECUPERAÇÃO TÉRMICA.
SUPRESSÃO. HORAS EXTRAS. CUMULAÇÃO COM O
ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. POSSIBILIDADE .
TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. 1 . Trata-se de
controvérsia acerca do pagamento de horas extras decorrente da
supressão do intervalo para recuperação térmica, em caso de
exposição a calor excessivo. 2 . A jurisprudência iterativa, notória e
atual desta Corte superior é no sentido de que a não concessão do
intervalo destinado à recuperação térmica, em razão da exposição a
calor excessivo, gera para o empregado o direito ao pagamento de
horas extras correspondente ao intervalo suprimido. 3. Ademais,
este Tribunal Superior possui entendimento firme no sentido de que
o adicional de insalubridade decorre da exposição do empregado ao
agente insalubre (calor), enquanto o pagamento das pausas é
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3838/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 150
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 27 de Outubro de 2023
devido ante a ausência de sua concessão no respectivo período.
Consistem, dessa forma, em verbas distintas, merecidas a 4 . A
tese esposada pela Corte de origem, no títulos diversos. sentido de
não reconhecer ao obreiro o direito a horas extras decorrente da
supressão do intervalo para recuperação térmica, contraria a
jurisprudência dominante nesta Corte superior, resultando
evidenciada a transcendência política da causa e a necessidade de
reforma da decisão recorrida. 5 . Recurso de Revista conhecido e
provido" (RR-243-23.2019.5.13.0023, 6ª Turma, Relator Ministro
Lelio Bentes Correa, DEJT 06/08/2021).
"AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE
REVISTA. PROCESSO SOB A ÉGIDE DAS LEIS 13.015/2014 E
13.467/2017. ATIVIDADE INSALUBRE. EXPOSIÇÃO AO AGENTE
CALOR. INTERVALO PARA RECUPERAÇÃO TÉRMICA
PREVISTO NO QUADRO 1 DO ANEXO 3 DA NR-15 DA
PORTARIA 3.214/78 DO MT. PAGAMENTO COMO HORAS
EXTRAS. O trabalho realizado além dos níveis de tolerância ao
calor gera o direito não apenas ao adicional de insalubridade, nos
termos da OJ 173/SBDI1/TST, como também a intervalos para
recuperação térmica previstos pelo Ministério do Trabalho,
conforme autoriza o art. 200, V, da CLT. Tal cumulação não
configura pagamento em duplicidade ao mesmo título, visto que o
adicional de insalubridade decorre da exposição do empregado ao
agente insalubre que a Reclamada não cuidou de neutralizar (calor),
ao passo que o pagamento das pausas é devido por não terem sido
observadas pela empresa no respectivo período. São verbas
distintas, devidas a títulos distintos. No caso, o Reclamante
realizava atividades com exposição ao agente calor acima dos
limites de tolerância, uma vez que - conforme consta no acórdão
regional - foi reconhecido o direito ao adicional de insalubridade por
exposição ao calor, por meio de reclamação trabalhista
anteriormente ajuizada. Por outro lado, também ficou demonstrado
que o Reclamante não gozava dos intervalos previstos pelo
Ministério do Trabalho para .recuperação térmica, conforme autoriza
o art. 200, V, da CLT. Nesse contexto, segundo a jurisprudência
pacífica desta Corte, são devidas horas extras pela supressão dos
intervalos para recuperação térmica, conforme decidiu o Tribunal.
Assim sendo, a decisão agravada foi Regional de origem proferida
em estrita observância às normas processuais (art. 557, caput, do
CPC/1973; arts. 14 e 932, IV, "a ", do CPC/2015), razão pela qual é
insuscetível de reforma ou reconsideração. Agravo desprovido" (Ag-
AIRR-229-31.2019.5.06.0412, 3ª Turma, Relator Ministro Mauricio
Godinho Delgado, DEJT 11/06/2021).
"(...) B) RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO
RECLAMANTE. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA
VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.015/2014. 1. ATIVIDADE INSALUBRE.
INTERVALO PARA RECUPERAÇÃO TÉRMICA. EXPOSIÇÃO AO
AGENTE CALOR. PAGAMENTO COMO HORAS EXTRAS.
TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA.
CONHECIMENTO E PROVIMENTO. I. A jurisprudência desta Corte
Superior pacificou entendimento de que é devido o pagamento de
horas extras quando não concedidos os intervalos para recuperação
térmica, previstos no anexo 3 da NR-15 da Portaria n° 3.215/1978
do MTE, independentemente da concessão do adicional de
insalubridade. II. Ao assentar que, na realização de atividades com
exposição ao calor além dos limites de tolerância, o pagamento do
adicional de insalubridade obsta as horas extras pela supressão dos
intervalos para recuperação térmica, a decisão da Corte de origem
contraria jurisprudência atual e notória deste Tribunal Superior. II.
Recurso de revista de que se conhece, por violação do art. 7º, XXII,
da Constituição Federal, e a que se dá provimento " (RR-230-
51.2019.5.13.0014, 4ª Turma, Relator Ministro Alexandre Luiz
Ramos, DEJT 07/05/2021).
"RECURSO DE REVISTA. RECURSO INTERPOSTO SOB A
ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017. HORAS EXTRAS - INTERVALO
PARA RECUPERAÇÃO TÉRMICA. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA
RECONHECIDA (alegação de violação dos artigos 7º, XXII, da
Constituição Federal e 200 da Consolidação das Leis do Trabalho e
divergência jurisprudencial). Tratando-se de recurso de revista
interposto em face de decisão regional que se mostra contrária à
jurisprudência desta Corte, revela-se presente a transcendência
política da causa, a justificar o prosseguimento do exame do apelo.
Na questão de fundo, cabe referir que a jurisprudência desta Corte
Superior vem se firmando no sentido de que a inobservância dos
intervalos para recuperação térmica, previstos no anexo 3 da NR-15
(Portaria 3.215/78 do MTE), enseja também o pagamento de revista
horas extras correlatas. Precedentes. Recurso de revista conhecido
e provido" (RR-12170-53.2016.5.15.0146, 7ª Turma, Relator
Ministro Renato de Lacerda Paiva, DEJT 11/06/2021).
Com efeito, da leitura dos referidos arestos, infere-se no decisum
impugnado, que reconhece haver calor acima dos limites de
tolerância no ambiente laboral, possível violação ao art. 200, V, da
CLT, e, por conseguinte, ao art. 7º, XXII, da CF /88, a autorizar a
revista.
Quanto aos demais fundamentos invocados, deixo de analisá-los,
porquanto o apelo já fora admitido. Nesta hipótese, registro que não
há que se falar em omissão, eis que o efeito devolutivo em
profundidade, como se depreende do art. 1034, parágrafo único, do
CPC/2015, garante a análise pelo C. TST das demais alegações
trazidas.
CONCLUSÃO
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3838/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 151
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 27 de Outubro de 2023
a) ADMITO o Recurso de Revista do reclamante, concedendo vista
à parte contrária para, querendo, oferecer as suas contrarrazões no
prazo legal. Publique-se;
b) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/HF
JOAO PESSOA/PB, 26 de outubro de 2023.
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº RORSum-0000708-91.2022.5.13.0034
Relator PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE EDIGLEY VELOSO DE OLIVEIRA
ADVOGADO WENDELL ARAUJO SOUSA(OAB:
25715/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID efef5d5
proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA - RORSum 0000708-91.2022.5.13.0034 -
PRIMEIRA TURMA
RECORRENTE: EDIGLEY VELOSO DE OLIVEIRA
RECORRIDO: ALPARGATAS S.A.
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE
QUESTÃO PRELIMINAR
Requer, por intermédio das razões recursais, que todas as
publicações referentes ao presente caso sejam feitas
exclusivamente em nome do advogado WENDELL ARAÚJO
SOUSA - OAB/PB 25.715.
O mencionado causídico já se encontra devidamente cadastrado,
de forma exclusiva, como representante do recorrente no sistema
PJe, pelo que nada a deferir no particular.
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 06.10.2023 - ID.
59baf53; recurso apresentado em 19.10.2023 - ID. eef93be).
Regular a representação processual (ID. 792090e).
Preparo dispensado (justiça gratuita - ID. b9f905f).
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, §6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
INTERVALO TÉRMICO. HORAS EXTRAS
Alegações:
a) violação do art. 7º, XXII, da CF;
b) violação dos arts. 71, § 4º, 155, I, 157, I, e III, e 200, V, da CLT;
c) divergência jurisprudencial.
Insurge-se o recorrente em face do indeferimento das horas extras
decorrentes da inobservância do intervalo para recuperação
térmica. Alega que o reconhecimento do adicional de insalubridade,
por trabalho em temperatura acima do grau de tolerância, gera o
direito ao recebimento de horas extras pela não- concessão da
pausa térmica. Sustenta que inexiste bis in idem no pagamento de
adicional de insalubridade concomitante com pausas térmicas, pois
se tratam de institutos com naturezas jurídicas distintas.
A Turma julgadora, em relação ao tema em apreço, destacou:
“(…)
A peça vestibular revela que o autor foi contratado pela reclamada
em 08/02/2018, na função de Operador de injetoras, mantendo o
seu vínculo empregatício até o dia 13/10/2020 quando foi demitido
sem justa causa. Afirma, o reclamante, que laborou em ambiente
insalubre, em contato direto com agentes químicos e físicos
(calor), tendo sido a ele deferido o adicional de insalubridade
(processo nº 0000618-83.2022.5.13.0034), cuja prova técnica
atesta que o empregado laborava em elevada temperatura.
(…)
De logo, afirmo que o fato de ao reclamante ter sido concedido o
adicional de insalubridade, objeto de julgamento no processo acima
referenciado, não significa dizer que, automaticamente, lhe é
deferido o intervalo térmico a título de hora extra.
Outrossim, rechaço a alegativa recursal de aplicabilidade, por
analogia com o art. 253 da CLT e Súmula 438/TST, notadamente
porque o dispositivo legal trata do agente frio, enquanto a
postulação em questão refere ao agente calor. Neste aspecto, a
razão que lastreia o pedido autoral quanto ao intervalo, no caso, a
insalubridade pelo agente calor, refoge à situação laboral que impõe
a concessão do repouso pelo empregador ao empregado submetido
às condições previstas no comando celetista.
Noutro aspecto, importante ressaltar que a Portaria SEPRT N.
1.359, de 09/12/2019, alterou o Anexo 3 da NR15 do Ministério do
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Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 152
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 27 de Outubro de 2023
Trabalho e Emprego - MTE -, a qual deixou de prever a
obrigatoriedade de concessão dos períodos de descanso para
trabalhadores expostos ao calor acima dos limites de tolerância e,
além disso, modificou os critérios de classificação das atividades em
leve, moderada e pesada e suas respectivas taxas metabólicas.
Ante esta alteração, eventual condenação em horas extras pela não
concessão do intervalo térmico teria que se limitar somente ao
período de trabalho anterior a 09/12/2019.
Neste desiderato, mesmo considerando que a relação empregatícia
em questão iniciou pouco antes de 09/12/2019, em 08/02/2018,
consigno que quadro 1 do anexo 3 da NR 15 apenas estabelecia
limites de tolerância para exposição ao calor, em regime de trabalho
intermitente, com períodos de descanso no próprio local de
prestação de serviço. Podendo-se afirmar que as pausas, caso
concedidas, seriam capazes de neutralizar o agente insalubre calor
deixando de existir o direito ao recebimento do adicional de
insalubridade.
A norma dispunha, ainda, que, para as atividades do tipo pesado,
seria vedado o trabalho em temperaturas acima do limite, sem que
houvesse a adoção de medidas adequadas de controle.
Assim, depreende-se da norma regulamentar em análise, que a não
concessão do intervalo acarretaria o direito ao adicional de
insalubridade, na medida em que o objetivo do anexo 3 da NR-15
era estabelecer relação entre níveis de intensidade de calor e
intervalos necessários para fins de insalubridade.
Ante a interpretação supra, também não se pode falar em
inobservância da NR citada, com base no artigo 200, CLT.
Outrossim, no caso dos autos, restou incontroverso o labor do
autor submetido ao agente insalubre calor, com o deferimento
do correspondente adicional, assim decretado em decisão
prolatada no processo referido, cujo laudo foi no sentido de
que o ambiente de trabalho do empregado é insalubre em grau
médio, por todo período de trabalho, haja vista que o
reclamante estava exposto ao agente físico calor, acima do
limite de tolerância.
Neste sentido, tendo sido deferido o adicional de insalubridade,
a indenização pela não concessão das pausas previstas no
Anexo 3 da Norma Regulamentadora n. 15 (NR 15) do MTE
caracterizar-se-ia como bis in idem, pois possuem o mesmo
fato gerador, ou seja, trabalho em condições superiores aos
limites de tolerância para exposição ao calor.
(…)
Observe-se, ainda, que resta inaplicável a Súmula 438/TST, assim
como a OJ 173, também do TST, que tratam apenas do adicional de
insalubridade.
Ademais, não comprovada nenhuma mácula à saúde, higiene e
segurança do recorrente, inexiste violação aos artigos 6º e 7º,
incisos XII, sendo certo, ainda, que incisos XXIII, XXVIII e XXVII do
citado artigo 7º, todos da CF, mostram-se inespecíficos ao caso.
Ante todo o exposto, considerando-se que o Anexo 3 da NR-15 do
MTE não estabelecia hipótese de intervalo obrigatório, bem como,
diante da Portaria SEPRT N. 1.359 de 09/12/2019, a qual alterou a
citada norma regulamentador, deixando de prever os períodos de
descanso para trabalhadores expostos ao calor acima dos limites de
tolerância, é de ser mantida a sentença que julgou improcedente o
pedido de horas extras relativas ao intervalo térmico.” (Grifou-se)
Pois bem, a par disso, entendo que o apelo merece admissão.
É que a decisão colide com a jurisprudência notória, atual e iterativa
do C. TST, que se posiciona pelo deferimento das horas extras em
casos em que, constatado calor excessivo no ambiente de trabalho,
não são concedidos os intervalos para recuperação térmica,
conforme se infere dos julgados abaixo colacionados a título de
amostragem:
“RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO A ACÓRDÃO
PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. CALOR
EXCESSIVO. INTERVALO PARA RECUPERAÇÃO TÉRMICA.
SUPRESSÃO. HORAS EXTRAS. CUMULAÇÃO COM O
ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. POSSIBILIDADE .
TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. 1 . Trata-se de
controvérsia acerca do pagamento de horas extras decorrente da
supressão do intervalo para recuperação térmica, em caso de
exposição a calor excessivo. 2 . A jurisprudência iterativa, notória e
atual desta Corte superior é no sentido de que a não concessão do
intervalo destinado à recuperação térmica, em razão da exposição a
calor excessivo, gera para o empregado o direito ao pagamento de
horas extras correspondente ao intervalo suprimido. 3. Ademais,
este Tribunal Superior possui entendimento firme no sentido de que
o adicional de insalubridade decorre da exposição do empregado ao
agente insalubre (calor), enquanto o pagamento das pausas é
devido ante a ausência de sua concessão no respectivo período.
Consistem, dessa forma, em verbas distintas, merecidas a 4 . A
tese esposada pela Corte de origem, no títulos diversos. sentido de
não reconhecer ao obreiro o direito a horas extras decorrente da
supressão do intervalo para recuperação térmica, contraria a
jurisprudência dominante nesta Corte superior, resultando
evidenciada a transcendência política da causa e a necessidade de
reforma da decisão recorrida. 5 . Recurso de Revista conhecido e
provido" (RR-243-23.2019.5.13.0023, 6ª Turma, Relator Ministro
Lelio Bentes Correa, DEJT 06/08/2021).
"AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE
REVISTA. PROCESSO SOB A ÉGIDE DAS LEIS 13.015/2014 E
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Data da Disponibilização: Sexta-feira, 27 de Outubro de 2023
13.467/2017. ATIVIDADE INSALUBRE. EXPOSIÇÃO AO AGENTE
CALOR. INTERVALO PARA RECUPERAÇÃO TÉRMICA
PREVISTO NO QUADRO 1 DO ANEXO 3 DA NR-15 DA
PORTARIA 3.214/78 DO MT. PAGAMENTO COMO HORAS
EXTRAS. O trabalho realizado além dos níveis de tolerância ao
calor gera o direito não apenas ao adicional de insalubridade, nos
termos da OJ 173/SBDI1/TST, como também a intervalos para
recuperação térmica previstos pelo Ministério do Trabalho,
conforme autoriza o art. 200, V, da CLT. Tal cumulação não
configura pagamento em duplicidade ao mesmo título, visto que o
adicional de insalubridade decorre da exposição do empregado ao
agente insalubre que a Reclamada não cuidou de neutralizar (calor),
ao passo que o pagamento das pausas é devido por não terem sido
observadas pela empresa no respectivo período. São verbas
distintas, devidas a títulos distintos. No caso, o Reclamante
realizava atividades com exposição ao agente calor acima dos
limites de tolerância, uma vez que - conforme consta no acórdão
regional - foi reconhecido o direito ao adicional de insalubridade por
exposição ao calor, por meio de reclamação trabalhista
anteriormente ajuizada. Por outro lado, também ficou demonstrado
que o Reclamante não gozava dos intervalos previstos pelo
Ministério do Trabalho para .recuperação térmica, conforme autoriza
o art. 200, V, da CLT. Nesse contexto, segundo a jurisprudência
pacífica desta Corte, são devidas horas extras pela supressão dos
intervalos para recuperação térmica, conforme decidiu o Tribunal.
Assim sendo, a decisão agravada foi Regional de origem proferida
em estrita observância às normas processuais (art. 557, caput, do
CPC/1973; arts. 14 e 932, IV, "a ", do CPC/2015), razão pela qual é
insuscetível de reforma ou reconsideração. Agravo desprovido" (Ag-
AIRR-229-31.2019.5.06.0412, 3ª Turma, Relator Ministro Mauricio
Godinho Delgado, DEJT 11/06/2021).
"(...) B) RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO
RECLAMANTE. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA
VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.015/2014. 1. ATIVIDADE INSALUBRE.
INTERVALO PARA RECUPERAÇÃO TÉRMICA. EXPOSIÇÃO AO
AGENTE CALOR. PAGAMENTO COMO HORAS EXTRAS.
TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA.
CONHECIMENTO E PROVIMENTO. I. A jurisprudência desta Corte
Superior pacificou entendimento de que é devido o pagamento de
horas extras quando não concedidos os intervalos para recuperação
térmica, previstos no anexo 3 da NR-15 da Portaria n° 3.215/1978
do MTE, independentemente da concessão do adicional de
insalubridade. II. Ao assentar que, na realização de atividades com
exposição ao calor além dos limites de tolerância, o pagamento do
adicional de insalubridade obsta as horas extras pela supressão dos
intervalos para recuperação térmica, a decisão da Corte de origem
contraria jurisprudência atual e notória deste Tribunal Superior. II.
Recurso de revista de que se conhece, por violação do art. 7º, XXII,
da Constituição Federal, e a que se dá provimento " (RR-230-
51.2019.5.13.0014, 4ª Turma, Relator Ministro Alexandre Luiz
Ramos, DEJT 07/05/2021).
"RECURSO DE REVISTA. RECURSO INTERPOSTO SOB A
ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017. HORAS EXTRAS - INTERVALO
PARA RECUPERAÇÃO TÉRMICA. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA
RECONHECIDA (alegação de violação dos artigos 7º, XXII, da
Constituição Federal e 200 da Consolidação das Leis do Trabalho e
divergência jurisprudencial). Tratando-se de recurso de revista
interposto em face de decisão regional que se mostra contrária à
jurisprudência desta Corte, revela-se presente a transcendência
política da causa, a justificar o prosseguimento do exame do apelo.
Na questão de fundo, cabe referir que a jurisprudência desta Corte
Superior vem se firmando no sentido de que a inobservância dos
intervalos para recuperação térmica, previstos no anexo 3 da NR-15
(Portaria 3.215/78 do MTE), enseja também o pagamento de revista
horas extras correlatas. Precedentes. Recurso de revista conhecido
e provido" (RR-12170-53.2016.5.15.0146, 7ª Turma, Relator
Ministro Renato de Lacerda Paiva, DEJT 11/06/2021).
Com efeito, da leitura dos referidos arestos, infere-se no decisum
impugnado, que reconhece haver calor acima dos limites de
tolerância no ambiente laboral, possível violação ao art. 200, V, da
CLT, e, por conseguinte, ao art. 7º, XXII, da CF /88, a autorizar a
revista.
Quanto aos demais fundamentos invocados, deixo de analisá-los,
porquanto o apelo já fora admitido. Nesta hipótese, registro que não
há que se falar em omissão, eis que o efeito devolutivo em
profundidade, como se depreende do art. 1034, parágrafo único, do
CPC/2015, garante a análise pelo C. TST das demais alegações
trazidas.
CONCLUSÃO
a) ADMITO o Recurso de Revista do reclamante, concedendo vista
à parte contrária para, querendo, oferecer as suas contrarrazões no
prazo legal. Publique-se;
b) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/HF
JOAO PESSOA/PB, 26 de outubro de 2023.
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº AP-0000325-91.2023.5.13.0030
Relator PAULO MAIA FILHO
AGRAVANTE WAGNER DA COSTA ALVES
ADVOGADO ANTONIO MILLER MADEIRA(OAB:
90923/RS)
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Data da Disponibilização: Sexta-feira, 27 de Outubro de 2023
ADVOGADO FELIPE MEINEM GARBIN(OAB:
86951/RS)
ADVOGADO RAPHAEL BERNARDES DA
SILVA(OAB: 84109/RS)
ADVOGADO ISAAC BERTOLINI AULER(OAB:
87670/RS)
ADVOGADO PEDRO HENRIQUE DAMBROS(OAB:
103589/RS)
AGRAVADO CREFISA SA CREDITO
FINANCIAMENTO E
INVESTIMENTOS
ADVOGADO JAMILE CONCEICAO DOS
SANTOS(OAB: 54102/BA)
AGRAVADO ADOBE ASSESSORIA DE SERVICOS
CADASTRAIS S.A.
ADVOGADO JAMILE CONCEICAO DOS
SANTOS(OAB: 54102/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- ADOBE ASSESSORIA DE SERVICOS CADASTRAIS S.A.
- CREFISA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 489846d
proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA – AP 0000325-91.2023.5.13.0030 –
PRIMEIRA TURMA
RECORRENTES: ADOBE ASSESSORIA DE SERVIÇOS
CADASTRAIS S.A E CREFISA S.A. CRÉDITO, FINANCIAMENTO
E INVESTIMENTOS
RECORRIDO: WAGNER DA COSTA ALVES
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Decisão publicada em 09.10.2023 - Id. 1b3d81f; recurso
apresentado tempestivamente em 20.10.2023 – Id. 8ea7fd5.
Representação processual regular - Id. d2438e8.
Juízo garantido através de carta de fiança objeto do recurso de
revista.
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, §6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
DA GARANTIA DA EXECUÇÃO - CARTA DE FIANÇA
Alegações:
a) violação ao art. 5º, II e LIV da CF.
Defendem as recorrentes que procederam à garantia do juízo
mediante carta de fiança bancária, conforme estabelece a OJ nº 59
da SBDI-II do TST, requerendo o acolhimento dos embargos à
execução.
Acerca da matéria, assim se posicionou a Turma Julgadora:
A carta de fiança questionada do agravo em análise foi emitida pelo
Banco Crefisa S/A, tendo como afiançada a ora agravante, e
beneficiário, o Juízo da 11ª Vara do Trabalho da Capital (a45fc96).
Acerca do tema, o TST, pela SDI-II, já manifestou entendimento no
sentido de que a distinção das personalidades jurídicas das
empresas envolvidas no ato da garantia, afasta o óbice alegado
pelo agravante, conforme aresto a seguir transcrito:
...
Nada a modificar no aspecto.
O agravante questiona também o fato de ser o juízo da 11ª VT/JP o
beneficiário da fiança, quando certo é que este é o exequente.
Em verdade, ao atribuir ao juízo a condição de beneficiário, a
garantia se destina à própria execução referente, de modo que não
se verifica vício no instrumento de garantia por este viés.
Diz, ainda, ser a fiança inidônea, por ausência de comprovado
registro na SUSEP.
Conforme previsão do artigo 5º, II, do Ato Conjunto nº 1 do
TST/CSJT/CGJT, de 16 de outubro de 2019, a idoneidade da
fiadora deve ser comprovada nos autos.
Embora a carta de fiança não seja emitida por instituição
seguradora, mas por empresa afiançadora, tal situação não afasta a
necessária demonstração de idoneidade da entidade financeira,
requisito exigido pelo Ato Conjunto.
A mera aposição de cláusula (9.1) na carta de fiança no sentido de
que a garantia em questão será registra no Sistema de Informações
de Créditos (SCR), cuja administração está a cargo do Banco
Central (BACEN), não elide a necessária comprovação de tal
registro perante os presentes autos, como requisito de regularidade
previsto no Ato multicitado.
Frise-se que a não comprovado de tal registro não enseja
oportunidade de regularização, eis que, diversamente das hipóteses
de pressupostos recursais, trata-se de garantia da própria
execução, cuja inobservância tem por desfecho, por expressa
previsão do Ato citado, o não conhecimento dos embargos à
execução.
Nesse sentido, o seguinte julgado:
…
Ainda questiona o teor da Cláusula 07ª da fiança, por contemplar
indevida exoneração ao fiador. A parte agravada alega que referida
cláusula tão somente trata da obrigação entre o fiador e o
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afiançado, permanecendo com este último a obrigação de quitar o
débito.
A cláusula em questão consigna (a45fc96):
7. Obriga-se o (a) AFIANÇADO(A) a cumprir, com todo rigor, os
encargos que lhe são incumbidos em decorrência deste contrato, de
forma a exonerar o FIADOR de qualquer desembolso relacionado
com a garantia descrita na cláusula primeira.
Frise-se que o Ato Conjunto TST.CSJT.CGJT nº. 01/19, que rege a
espécie, prevê o alcance das suas regras à fiança bancária para
garantia de execução trabalhista, prevendo no seu artigo 3º, § 1º:
Além dos requisitos estabelecidos neste artigo, o contrato de seguro
garantia não poderá conter cláusula de desobrigação decorrente de
atos de responsabilidade exclusiva do tomador, da seguradora ou
de ambos, tampouco cláusula que permita sua rescisão, ainda que
de forma bilateral [destacado]
Ora, a cláusula 1ª referida na cláusula 7ª, trata exatamente do valor
garantido na carta de fiança, do qual, a toda evidência, o fiador está
eximido de garantir, porque expressamente exonerado pela cláusula
7ª.
Assim, a cláusula 7ª está em dissonância com os requisitos do
normativo que rege a espécie, o que conduz ao não atendimento
dos requisitos ensejdores ao conhecimento dos próprios embargos
à execução, por expressa previsão do artigo 6º, I, do Ato Conjunto
TST.CSJT.CGJT nº. 01/19.
Portanto, seja pela ausência de comprovado registro da carta de
fiança na instituição financeira própria, seja pela existência de
cláusula de desoneração do fiador, a carta de fiança ofertada pela
agravante não atende aos requisitos previstos no Ato Conjunto
TST.CSJT.CGJT nº. 01/19, não se mostrando apta à garantia do
juízo.
Assim, dá-se provimento ao agravo de petição, para reformar a
sentença agravada e não conhecer dos embargos à execução
opostos pela executada, porque desertos.
Nada impede, contudo, que a parte executada regularize a garantia
do juízo e oponha novos embargos à execução, nos termos do art.
884 da CLT.
Com efeito, o § 2º do art. 896 do Texto Consolidado prescreve, in
verbis: “§ 2º Das decisões proferidas pelos Tribunais Regionais do
Trabalho ou por suas Turmas, em execução de sentença, inclusive
em processo incidente de embargos de terceiro, não caberá
Recurso de Revista, salvo na hipótese de ofensa direta e literal de
norma da Constituição Federal.”
A alegação de ofensa aos dispositivos constitucionais citados acima
não se enquadra na hipótese de admissão do apelo revisional,
porquanto redunda em infringência reflexa, dado seu excepcional
caráter genérico, permanecendo incólume sua literalidade, não se
prestando, pois, ao fim colimado.
Desse modo, inviável a admissão do apelo revisional, nos termos
propostos pela recorrente.
CONCLUSÃO
a) DENEGO seguimento ao recurso. Publique-se;
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhem OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/FC
JOAO PESSOA/PB, 26 de outubro de 2023.
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº ROT-0000592-66.2023.5.13.0029
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE COMPANHIA BRASILEIRA DE
TRENS URBANOS
ADVOGADO RICARDO LOPES GODOY(OAB:
77167/MG)
RECORRIDO GERALDO ADRIANO DO
NASCIMENTO FILHO
ADVOGADO ANA CAROLINA MACENA
MACIEL(OAB: 16875/PB)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- COMPANHIA BRASILEIRA DE TRENS URBANOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 7a800a2
proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA - RO 0000592-66.2023.5.13.0029 –
SEGUNDA TURMA
RECORRENTE: COMPANHIA BRASILEIRA DE TRENS URBANOS
RECORRIDO: GERALDO ADRIANO DO NASCIMENTO FILHO
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE
CONSIDERAÇÕES INICIAIS
A recorrente, por intermédio das razões recursais (ID. c03651c),
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206558
3838/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 156
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 27 de Outubro de 2023
requer que todas as futuras notificações sejam procedidas
exclusivamente em nome do advogado RICARDO LOPES GODOY
- OAB/MG77.167, com escritório à Rua Bernardo Guimarães, n°
1.986, bairro de Lourdes em Belo Horizonte, MG, CEP 30.140-82,
sob pena de nulidade.
O mencionado causídico já consta como representante da empresa
recorrente, de forma exclusiva, no sistema do PJe, pelo que nada a
deferir.
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 06.10.2023 - ID.
2c2e59c; recurso apresentado em 19.10.2023 - ID. c03651c).
Regular a representação processual (ID. 552be13).
Satisfeito o preparo (IDs. 8a86843, d86688e e cff8cfb).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do artigo 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá
ser analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política social ou jurídica. Todavia a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST
(artigo 896-A, §6º, da CLT), razão pela qual se deixa de aferi-lo.
DO REENQUADRAMENTO FUNCIONAL
Alegações:
a) violação ao art. 818 da CLT;
d) violação ao art. 373, I do CPC;
c) divergência jurisprudencial.
Afirma a recorrente que o “conjunto probatório constante dos autos
demonstra à saciedade que as atividades desempenhadas pela
Recorrente não se enquadram naquelas em que deseja ser
remanejada, pois o plano de cargos e salários vigente deixa
expresso que cada padrão deverá ter definições específicas. Desta
feita, ao contrário do pretendido pela Recorrente, não se trata, in
casu, de um direito que estaria sendo violado, pois, este suposto
direito dependeria das definições que deverão ser criadas para cada
padrão. Sendo uma previsão futura na Recorrente, tais definições
não podem gerar direitos, nem expectativa de direito.”
A Turma julgadora, em relação ao tema, assinalou (ID. 774d43a):
Do reenquadramento
A reclamada insurge-se contra o reenquadramento deferido na
sentença impugnada, alegando que o reclamante exerce apenas a
função para a qual foi contratado. Nega o desvio de função e
destaca que o autor não se desincumbiu de seu ônus probatório.
Sucessivamente, pede a limitação da condenação ao período em
que o autor esteve em desvio de função, não sendo possível a
progressão de sistema.
Na sentença, a juíza de origem reconheceu o desvio de função e
condenou a reclamada a reenquadrar o autor no "Sistema 2 - nível
116", a partir de 22/06/2022.
Na petição inicial, o autor relatou que foi admitido no cargo de
assistente de manutenção - sistema 1, nível 101, mas, a partir de
junho/2022, passou a exercer as atribuições inerentes ao sistema 2
do referido cargo, sendo responsável por efetuar a manutenção
preventiva e corretiva da máquina de chave, bem como a
manutenção e operação de instrumentos digitais e de alta
tecnologia, os quais demandam conhecimento técnico
especializado. Acrescentou que, em razão da sua capacidade
técnica especializada, também foi designado para exercer a função
de fiscal do contrato firmado com a empresa Prisma
Telecomunicações Ltda, como parte das atribuições mais
complexas inerentes ao sistema 2.
Inicialmente, cumpre ressaltar que o Plano de Emprego e Salário da
reclamada (PES 2020) prevê a possibilidade de movimentação para
outro processo ou sistema dentro do mesmo cargo (ID. ff9197a -
Pág. 369 do PDF):
(…)
No PES 2020 constam as atribuições do cargo de assistente de
manutenção, estruturado em 3 sistemas, tendo os sistemas 1 e 2 as
seguintes competências (ID. ff9197a - Págs. 341 e 351 do PDF):
(...)
Pela descrição acima, verifica-se que, para se enquadrar no sistema
2, o empregado deve realizar a manutenção na máquina de chave e
outros equipamentos metroferroviários específicos, além de utilizar
instrumentos digitais e de alta tecnologia.
Por se tratar de fato constitutivo de seu direito, incumbia ao
reclamante demonstrar o exercício das atribuições diferenciadas
previstas no sistema 2, do cargo de assistente de manutenção, e
desse ônus se desvencilhou.
A única testemunha ouvida nos autos, apresentada pelo autor, disse
que este era responsável pela manutenção das máquinas de chave,
tendo realizado treinamento específico para atuar nessa máquina,
além de fazer uso de equipamentos digitais e manutenção de outros
equipamentos específicos. Vejamos (ID. D48da45):
(…)
A parte reclamada não apresentou testemunhas, tendo o preposto
afirmado que já viu o reclamante com equipamento digital no seu
posto de trabalho, o que se insere na atribuição do sistema 2 do
cargo de assistente de manutenção.
Além disso, o autor anexou relatórios de manutenção na máquina
de chave, cuja atribuição é inerente ao sistema 2 (ID. 486A346).
Nesse quadro, comprovadamente demonstrado o exercício
substancial das atividades diferenciadas relativas ao "Sistema 2", do
cargo de "Assistente de Manutenção", por parte do reclamante,
escorreita a decisão de origem ao deferir o reenquadramento
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3838/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 157
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 27 de Outubro de 2023
postulado na exordial.
Não prospera o pedido de limitação da condenação ao período em
que o reclamante efetivamente esteve em desvio de função, pois,
conforme relatado na inicial, desde que foi transferido da
Coordenação Operacional para a Gerência Regional II, em junho
/2022, passou a exercer as atribuições do sistema 2.
Na verdade, a questão aqui tratada não é propriamente de um
desvio funcional - correspondente ao exercício de atribuições de
cargo diverso em que se deu a contratação -, mas de mero
enquadramento dentro do plano de carreiras, no mesmo cargo do
empregado, porém, em nível mais elevado (sistema 2, em vez de
1), no sentido de atender às regras estabelecidas no regulamento
empresarial.
Nada há a alterar.
Pelos fundamentos expostos no acórdão hostilizado, não vislumbro
ofensa aos textos legais e constitucionais mencionados.
A Turma, com base nas provas produzidas no processo, entendeu
que restou comprovadamente demonstrado o exercício substancial
das atividades diferenciadas relativas ao "Sistema 2", do cargo de
"Assistente de Manutenção", por parte do reclamante.
Ademais, a Turma deixou assente que a hipótese não se trata de
desvio funcional, propriamente dito, mas de mero enquadramento
dentro do plano de carreiras, no mesmo cargo do empregado,
porém, em nível mais elevado (sistema 2, em vez de 1), no sentido
de atender às regras estabelecidas no regulamento empresarial.
Além disso, observa-se que a apreciação da tese recursal, nos
moldes pretendidos, implicaria, necessariamente, na reanálise dos
fatos e provas, o que é defeso em sede extraordinária, a teor da
Súmula 126 do TST, inclusive em relação ao dissenso pretoriano.
Denego seguimento.
CONCLUSÃO
a) DENEGO seguimento ao Recurso de Revista. Publique-se;
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/GMND
JOAO PESSOA/PB, 26 de outubro de 2023.
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº ROT-0000136-31.2023.5.13.0025
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO ALVARO VAN DER LEY LIMA
NETO(OAB: 15657/PE)
RECORRENTE MARA RUBIA RODRIGUES DIAS
ADVOGADO DJAIR NOBREGA NETO(OAB:
26288/PB)
ADVOGADO FRANCISCO MONTENEGRO
JUNIOR(OAB: 23061/PB)
RECORRIDO BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO ALVARO VAN DER LEY LIMA
NETO(OAB: 15657/PE)
RECORRIDO MARA RUBIA RODRIGUES DIAS
ADVOGADO DJAIR NOBREGA NETO(OAB:
26288/PB)
ADVOGADO FRANCISCO MONTENEGRO
JUNIOR(OAB: 23061/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
- MARA RUBIA RODRIGUES DIAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f7889f4
proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA ROT 0000136-31.2023.5.13.0025
SEGUNDA TURMA
RECORRENTE/RECORRIDO: BANCO SANTANDER (BRASIL) S/A
RECORRENTE/RECORRIDA: MARA RUBIA RODRIGUES DIAS
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE
RECURSO DO RECLAMADO
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 06/10/2023 - Id.
cdaddcc; recurso apresentado em 03/10/2023 Id - ebfa2c5).
Regular a representação processual (ID. ee2e42f e a07536c).
Preparo satisfeito (Ids. f9cfebd e 53310a7).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, § 6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
DAS HORAS EXTRAS – DO CARGO DE CONFIANÇA
Alegações:
a) violação aos artigos artigos 818 e 224, § 2º da CLT;
b) divergência jurisprudencial.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206558
3838/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 158
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 27 de Outubro de 2023
Insurge-se o recorrente em face do deferimento das 7ª e 8ª horas
como extras, sustentando o exercício de cargo de confiança, com
fidúcia especial e gratificação de função superior a 1/3.
A Turma julgadora assim se pronunciou:
Quanto ao mérito recursal, cinge-se a controvérsia principal posta
neste litígio acerca da existência ou não da fidúcia especial no
cargo ocupado pela autora, capaz de autorizar a incidência da
jornada de trabalho excepcional prevista no art. 224, §2º, da CLT ao
bancário.
Em audiência, foram obtidos os depoimentos do preposto da
empresa, da autora e de uma testemunha da reclamada, cujas
transcrições seguem expostas.
…
As declarações colhidas deixam clarividente o caráter técnico das
atividades da parte autora, como gerente de negócios e serviços -
GNS2, indicando que na verdade trata-se unicamente de uma
mudança de nomenclatura de cargo, mas que as atividades
desempenhadas são as mesmas da antiga denominação da função,
ou seja, "gerente de relacionamento", de modo que, assim como já
constatado na ação anterior, não há a presença da fidúcia especial
a ensejar a aplicação da norma excepcional quanto à jornada de
trabalho desta categoria profissional, consoante tem se posicionado
reiteradamente a jurisprudência laboral.
Nessa perspectiva, é válido esclarecer que o exercício da função de
confiança no setor bancário (art. 224, § 2º, da CLT) não exige os
mesmos atributos para a
caracterização do cargo de gestão preconizado pelo art. 62, II, da
CLT. No entanto, é indispensável que exista, no mínimo, uma
atuação do bancário em atividades de administração e gestão da
unidade a que esteja vinculado - o que não é a hipótese dos autos.
O embate travado em torno das funções que autorizam a incidência
desta exceção não é novidade nesta Justiça Especializada, já
perdurando há anos, sem que os posicionamentos tenham sido
pacificados. Ao contrário, não é difícil nos depararmos com julgados
antagônicos perante os Tribunais Regionais do Trabalho
espalhados pelo nosso país, em relação a uma mesma função
bancária, no que diz respeito à existência, ou não, da fidúcia
especial capaz de caracterizar a "confiança".
A matéria encontra-se disciplinada no art. 62, inciso II, e no § 2º do
art. 224 da CLT, inerentes à duração da jornada de trabalho dos
empregados que exercem cargo de gestão e cargo de confiança,
que estabelecem:
…
Nesse sentido, frente às inúmeras situações postas ao seu crivo,
envolvendo discussão em relação à jornada aplicável ao bancário, o
C. TST abordou a temática nas Súmulas nºs 102 e 287, que
dispõem:
…
É imperioso destacar que, quanto ao gerente-geral das agências
bancárias, conforme leitura da Súmula nº 287, TST, existe a
presunção do exercício de encargo de gestão capaz de lhe impor a
regra excepcionalíssima insculpida no art. 62, II da CLT, a qual
afasta a necessidade do controle de jornada do empregado pelo
empregador e, por consequência, retira-lhe o direito à percepção de
horas extras.
Impõe, ainda, tal verbete sumular que o "gerente de agência" tem
sua jornada de trabalho regida pelo art. 224, § 2º, da CLT.
In casu, caberia ao banco reclamado o ônus probatório de provar
que as atuais atividades desempenhadas pela parte obreira
necessitavam de fidúcia especial capaz de enquadrá-la na exceção
capitulada no art. 224, §2º da CLT.
Contudo, os depoimentos, do próprio preposto e da testemunha da
empresa, como já destacado, não favorecem a tese defensiva. Ao
contrário disso, as provas atestam que suas tarefas exigiam
somente um maior grau de preparo técnico, o que não se confunde
com o gozo de fidúcia diferenciada dentro do quadro.
Em reforço argumentativo, consigno que as funções sob análise,
pertencente aos quadros funcionais do banco reclamado já foram
objeto de análise por este colegiado, estando a decisão recorrida
em sintonia com o entendimento desta turma.
…
Diante de tais explanações, irretocável a condenação da reclamada
ao pagamento da 7ª e 8ª hora laborada como extra, com o
respectivo adicional, bem como seus reflexos em d.s.r, 13º Salário,
férias + 1/3, gratificação semestral e FGTS (a ser depositado em
conta vinculada).
A Turma julgadora destacou no acórdão que as tarefas
desenvolvidas exigiam um maior preparo técnico, o que não se
confunde com fidúcia especial não restou comprovado um maior
grau de fidúcia. A partir da análise do contexto probatório dos autos,
deferiu o pagamento das horas extras postuladas.
Pelos fundamentos expostos no acórdão guerreado, não vislumbro
ofensa aos textos legais mencionados.
Ademais, consoante observa-se, a questão expõe contornos
nitidamente fático probatórios, cuja reapreciação, em sede
extraordinária, é diligência que, especificamente, encontra óbice na
Súmula 102, item I, do TST e ainda na Súmula 126 do TST, sendo
bastante para negar seguimento ao apelo manejado.
DO REPOUSO SEMANAL REMUNERADO - REPERCUSSÕES
Alegações:
a) afronta ao art. 7º, XXVI da CF;
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3838/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 159
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 27 de Outubro de 2023
b) violação aos arts. 112, 113, 114, 884 e 885 do Código Civil; art.
64 da CLT;
c) contrariedade à Súmula 113 do TST e OJ nº 394 da SDI-1.
Alega o recorrente que não existe previsão para considerar o
sábado dia de repouso remunerado, bem como que o acórdão
confere interpretação ampliativa da norma coletiva. Afirma, ainda,
que por ser mensalista, a autora já recebia a verba embutida na
remuneração mensal.
Sobre o tema, decidiu a Turma:
Por sua vez, são devidos reflexos das horas extras no repouso
semanal remunerado, pois a existência de horas extras habituais
obriga sua integração ao salário do empregado, sendo computadas
no cálculo da parcela, a teor do disposto na Súmula nº 172 do C.
TST.
…
Passando a analisar o pedido de reflexos das horas extras em
sábados como dia de repouso semanal remunerado, observa-se
que a norma coletiva efetivamente traz tal previsão, de modo que
devem ser observadas tais diretrizes nos cálculos da parcela e seus
reflexos.
Cláusula 8ª
As horas extraordinárias serão pagas com adicional de 50%
(cinquenta por cento).
Parágrafo Primeiro: Quando prestadas durante toda a semana
anterior, os bancos pagarão, também, o valor correspondente ao
repouso semanal remunerado, inclusive sábados e feriados.
Na hipótese, o Órgão julgador deferiu o pagamento dos reflexos das
horas extras no repouso semanal remunerado com fundamento na
Súmula nº 172/TST. Ressaltou, ainda, que as normas coletivas da
categoria dão supedâneo ao deferimento dos reflexos da
sobrejornada no RSR, incluindo sábados e feriados.
Pelos fundamentos expostos no acórdão regional, não vislumbro
ofensa aos dispositivos legais e constitucional, tampouco à Súmula
e OJ mencionados.
Inviável, pois, o seguimento do apelo nesse aspecto.
DOS HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA
Requer o recorrente que seja extirpada da condenação os
honorários de sucumbência ou, alternativamente, a redução do
valor fixado.
O Colendo TST, por intermédio da Súmula 221, dispõe sobre a
imprescindibilidade de indicação expressa do dispositivo legal ou
constitucional violado, in verbis: “A admissibilidade do recurso de
revista por violação tem como pressuposto a indicação expressa do
dispositivo de lei ou da Constituição tido como violado.”
Na hipótese vertente, entrementes, a parte recorrente não apontou
o dispositivo legal ou constitucional pretensamente violado,
tampouco divergência jurisprudencial, afigurando-se, pois, inviável o
recurso quanto ao tema em apreço, consoante inteligência da
Súmulas 221 do TST.
FATO GERADOR DAS CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS
Alegações:
a) violação dos arts. 5º, II, e 150, I, da CF;
b) divergência jurisprudencial.
O recorrente defende que o fato gerador das contribuições
previdenciárias ocorre com o pagamento do crédito devido ao
trabalhador.
A Turma julgadora, acerca da matéria, destacou:
O fato gerador da contribuição previdenciária corresponde à efetiva
prestação do serviço, momento em que surge para a empresa o
dever de remunerar o trabalhador e de recolher as contribuições
incidentes sobre salários, com fundamento nos arts. 22, I, 28, I, e
30, I, alínea "b", da Lei nº 8.212/91 c/c a Súmula nº 14 deste
Regional, verbis: "A prestação de serviços é o fato gerador das
contribuições previdenciárias, com previsão de juros de mora e
multa na Lei n. 8.212/1991, art. 35, e Lei n. 9.430/1996, art. 61".
Pelos fundamentos expostos no acórdão guerreado, não vislumbro
ofensa aos textos constitucionais mencionados.
O entendimento regional, nos moldes explicitados no texto
decisório, mostra-se coeso às normas legais e constitucionais, bem
assim está em sintonia com a inteligência da Súmula 368 do TST,
obstaculizando a revisão, ainda que por divergência jurisprudencial,
conforme preceitua a Súmula nº 333 do TST.
Inviável, pois, o seguimento quanto ao presente tema.
DA JUSTIÇA GRATUITA
Alegações:
a) violação ao art. 5º, inciso LXXIV, da CF/88;
b) afronta ao art. 14, § 1º, da Lei 5.584/70, e Lei nº 1060/50; art.
790, § 4º da CLT;
Insurge-se o recorrente contra a concessão da justiça gratuita ao
reclamante sob o argumento de não ter o autor comprovado o
preenchimento dos requisitos legais para deferimento do benefício.
A Turma julgadora, acerca da matéria, afirmou:
…
Sobre o benefício da justiça gratuita reconhecido ao trabalhador,
com a Lei nº 13.467/2017, têm-se duas as situações que redundam
em deferimento da
gratuidade judicial: a) para quem ganha salário de até 40% do teto
de benefícios do RGPS, situação em que existe presunção absoluta
do estado de necessidade e autorização legal para a concessão ex
officio pelo juiz; b) para quem, mesmo recebendo salário superior ao
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3838/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 160
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 27 de Outubro de 2023
referido teto, requer expressamente o benefício e comprova o
estado de necessidade, hipótese em que
bastará uma declaração de pobreza assinada pessoalmente ou por
advogado com poderes específicos, que goza de presunção relativa
(admitindo prova em contrário).
Não bastasse isso, a Súmula nº 463, I, do TST estabelece:
…
No caso dos autos, há declaração de hipossuficiência firmada pelo
próprio reclamante (fl. 57), a qual se presume verdadeira, nos
termos do §3º do art. 99 do CPC. Outrossim, não existem nos autos
indícios que infirmem a solicitação postulada. Logo, a trabalhadora
faz jus ao benefício da gratuidade judiciária, pois preenchidas as
exigências da lei (art. 790, §3º, da CLT).
Pelos fundamentos expostos no acórdão hostilizado, não vislumbro
ofensa aos textos legais e constitucionais mencionados.
Ademais, o entendimento da Turma Julgadora, nos moldes
explicitados no texto decisório, está em sintonia com o teor da
Súmula 463, item I, do TST, obstaculizando a revisão, conforme
preceitua a Súmula 333 do TST.
Inviável, pois, a revista quanto a este aspecto.
DA CORREÇÃO MONETÁRIA – DA APLICAÇÃO DA DECISÃO DA
ADC 58, STF – DO IPCA / SELIC
Alegações:
a) violação do art. 5º, caput, I, II, XXXVI, LIV e LV da CF;
b) afronta ao art. 927, I do CPC.
Pede o recorrente que seja observada a ordem de aplicação única
da taxa SELIC desde a sua citação e com incidência do IPCA-E na
fase pré-judicial.
A Turma julgadora, ao examinar o tema, destacou:
Observa-se-á, quanto à atualização dos valores, a incidência do
IPCA-E + TRD na fase pré-judicial e, a partir da propositura da
ação, a incidência da taxa SELIC (art. 406 do Código Civil),
seguindo as diretrizes vinculantes constantes na decisão proferida,
pelo STF, nos autos das ADCs 58 c/c decisão da SDI-1 do TST, em
sede de Agravo, prolatada em 01.09.2022, nos autos do processo
TST-Ag-E-Ag-RR-10518-08.2014.5.18.0010.
Esclarece, desde já, que o depósito em dinheiro realizado em
instituição bancária, feito apenas com o intuito de cumprir uma
exigência legal para viabilizar o manejo dos recursos nesta justiça
especializada é mera garantia do juízo de execução, não tendo o
condão de elidir eventuais diferenças de atualização monetária e de
juros do débito.
Isso porque, quando o depósito é feito pelo devedor com intuito de
recorrer de decisão judicial ou garantir o juízo de execução, não
consiste no pagamento do débito.
Ora, o devedor só é liberado dos encargos da eventual execução
quando realiza o depósito para pagamento, ou seja, quando
disponibiliza o valor ao credor.
Além do mais, a própria ratio da ADC nº 58 reconhece que a Selic
exercerá simultaneamente o papel de juros e de correção
monetária.
Pelos fundamentos expostos no acórdão hostilizado, não vislumbro
ofensa aos textos legais e constitucionais mencionados.
Ademais, o entendimento da Turma está de acordo com o
entendimento do STF, em julgamento de ação de controle
concentrado de constitucionalidade, que possui efeito vinculante, o
que impede o seguimento do recurso quanto ao tema em apreço.
Inviável, pois, o seguimento do apelo no particular.
CONCLUSÃO DO RECURSO DO RECLAMADO
Denego seguimento ao recurso.
RECURSO DA RECLAMANTE
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 06/10/2023 - Id.
cdaddcc; recurso apresentado em 20/10/2023 Id – a312443).
Regular a representação processual (Ids. 484229f e a66ddef).
Preparo dispensado (Id. b4fa3af).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, § 6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
DA NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL
Alegações:
a) ofensa ao art. 489, § 1º, IV e VI do CPC.
Afirma a recorrente que a Turma deixou de enfrentar a
fundamentação jurídica invocada pela parte.
A insurgência não prospera, uma vez que a parte recorrente deixou
de cumprir o pressuposto de recorribilidade expresso no art. 896, §
1º-A, IV, da CLT, qual seja: “transcrever na peça recursal, no caso
de suscitar preliminar de nulidade de julgado por negativa de
prestação jurisdicional, o trecho dos embargos declaratórios em que
foi pedido o pronunciamento do tribunal sobre questão veiculada no
recurso ordinário e o trecho da decisão regional que rejeitou os
embargos quanto ao pedido, para cotejo e verificação, de plano, da
ocorrência da omissão”.
Na hipótese vertente, a recorrente não transcreveu o trecho dos
embargos de declaração, tampouco do acórdão.
Desse modo, o conhecimento do presente tema se mostra inviável,
ante o descumprimento do pressuposto de recorribilidade previsto
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na mencionada norma legal.
DA COMPENSAÇÃO DA GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO – DIREITO
ADQUIRIDO E COISA JULGADA
Alegações:
a) violação aos arts. 5º, XXXVI e 7º, VI da CF; art. 6º da LINDB;
b) afronta ao art. 224, 225, 611-B, X e XVII da CLT;
c) divergência jurisprudencial.
Volta-se a recorrente contra a decisão que determinou a
compensação das horas extras com a gratificação de função
recebida, defendendo a inaplicabilidade da cláusula 11 da CCT. Diz
que o direito ao pagamento das horas extras foi assegurado em
ação anterior com trânsito em julgado.
Decidiu a Turma Julgadora:
A decisão recorrida que reconhece a validade e aplicação da
compensação prevista na CCT mostra-se coesa à jurisprudência
desta corte revisora, bem como aos precedentes da Corte Superior
Laboral, fazendo prevalecer a autonomia negocial coletiva (art. 7º,
XXVI, da CF), de modo que irretocável a sentença ao reconhecer
que a gratificação de função, percebida pelo empregado, durante o
período de vigência das CCT´s acostadas 2018/2020, 2020/2022 e
2022/2024, sejam deduzidas da condenação em horas extras
prestadas neste interregno, observando-se, contudo, os critérios e
limites de dedução, traçados no mencionado instrumento normativo.
Assim, conquanto a Súmula nº 109 do TST estipule que "O bancário
não enquadrado no § 2º do art. 224 da CLT que receba gratificação
de função não pode ter o salário relativo a horas extraordinárias
compensado com o valor daquela vantagem", verifica-se que, desde
a CCT 2018 /2020, há expressa autorização de tal procedimento:
…
A referida previsão normativa é plenamente válida e aplicável ao
caso em exame, porquanto está ao albergue dos arts. 8º, § 3º, e
611-A da CLT, que privilegiam os ajustes coletivos, com prevalência
do negociado sobre o legislado.
No mesmo sentido, faço menção a precedente desta 2ª Turma,
conforme o Agravo De Instrumento Em Recurso Ordinário nº
0000808-78.2019.5.13.0025, Redator(a): Desembargador(a)
Edvaldo De Andrade, Julgamento: 04/11/2020, Publicação: DJe
08/11/2020, disponível para consulta na base de jurisprudência
deste Tribunal.
Nessa toada, no interregno de vigência das normas coletivas
citadas, ou seja, desde 01.09.2018, a gratificação de função paga
deve ser deduzida do condenatório em horas extras referente ao
mesmo período, mas a dedução não pode redundar em saldo
negativo em desfavor do trabalhador, muito menos superar os
percentuais recebidos pelo funcionário a título de gratificação
(parágrafo segundo da cláusula acima transcrita).
Ademais, como bem argumentado pelo juízo a quo, trata-se de
matéria cuja evolução jurisprudencial caminhou para trazer maior
validade à autonomia negocial prevista na Constituição, não sendo
hipótese de incidência de coisa julgada sobre o direito, a perdurar
no tempo, já que se traz aqui uma nova situação a ser enfrentada
envolvendo as horas extras a serem devidas em período distinto
daquela ação anterior, cuja análise é feita de acordo com os novos
fatos, normas e instrumentos coletivos levantados, além de todo
atual enfoque jurisprudencial.
Registre-se, ainda, que não há qualquer redução da remuneração
obreira, mas sim a prevalência de cláusula coletiva que viabiliza a
incidência do instituto da COMPENSAÇÃO/DEDUÇÃO, o que não
caracteriza ofensa ao direito adquirido e/ou afronta o princípio da
irredutibilidade salarial.
Quanto à compensação da gratificação, a decisão regional aplicou a
cláusula da convenção coletiva observando o período de vigência
do instrumento coletivo.
De acordo com o acórdão proferido, ao contrário do que alega o
recorrente, não se vislumbra possível contrariedade aos dispositivos
legais constitucionais ou infraconstitucionais mencionados,
porquanto foi proferido de acordo com as normas coletivas da
categoria que autorizam a compensação da gratificação de função
com as horas extras em determinado período, em harmonia ao
princípio da autonomia negocial coletiva.
Quanto à alegada violação à coisa julgada, destacou a Turma que
“trata-se de matéria cuja evolução jurisprudencial caminhou para
trazer maior validade à autonomia negocial prevista na Constituição,
não sendo hipótese de incidência de coisa julgada sobre o direito, a
perdurar no tempo, já que se traz aqui uma nova situação a ser
enfrentada envolvendo as horas extras a serem devidas em período
distinto daquela ação anterior, cuja análise é feita de acordo com os
novos fatos, normas e instrumentos coletivos levantados, além de
todo atual enfoque jurisprudencial.”
Pelos fundamentos expostos no acórdão recorrido, não vislumbro
ofensa aos dispositivos constitucionais e legais invocados.
Sob o enfoque da divergência jurisprudencial, verifico que os
arestos colacionados à peça revisional não se prestam ao
confronto de teses, por sua inespecificidade, na medida em que não
revelam a mesma situação fática dos autos, a teor da Súmula nº
296/TST.
Denego, pois, processamento à revista, quanto ao tema.
DO INTERVALO DO ART. 384 DA CLT
Alegações:
a) violação aos arts. 5, XXXVI, 7º, VI da CF e 6º da LINDB.
b) divergência jurisprudencial.
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Pretende a recorrente o pagamento das horas referentes ao
intervalo de 15 minutos que antecedem as horas extras.
Sobre o tema, decidiu a Turma:
Por conseguinte, a reforma trabalhista trazida pela Lei n.º
13.467/2017 revogou o art. 384 da CLT, aos contratos em vigor,
dispondo o art. 1º da Instrução Normativa n.º 41/2018 do TST, que:
A aplicação das normas processuais previstas na Consolidação das
Leis do Trabalho, alteradas pela Lei nº 13.467, de 13 de julho de
2017, com eficácia a partir de 11 de novembro de 2017, é imediata,
sem atingir, no entanto, situações pretéritas iniciadas ou
consolidadas sob a égide da lei revogada.
Nesse raciocínio, a aplicação das normas processuais da CLT
alteradas pela reforma trabalhista deve ter incidência imediata, ou
seja, a partir de 11.11.2017, em todos os contratos, limitando,
assim, o intervalo do art. 384 da CLT até a vigência da Lei n.º
13.467/2017, de modo que sendo as parcelas não prescritas desta
ação posteriores a tal interregno, mostra-se a improcedência
aplicada pela decisão de primeiro grau alinhada aos precedentes da
Corte Superior Laboral.
…
Desse modo, nada mais há a ser deferido nesta esfera recursal ao
reclamante.
A Turma Julgadora entendeu que a autora não faz jus ao
pagamento do intervalo previsto no artigo 384 da CLT tendo em
vista que as parcelas não prescritas são posteriores à vigência da
Lei nº 13.467/2017, que excluiu o art. 384 da CLT.
Pelos fundamentos expostos, não vislumbro ofensa aos textos
legais e constitucionais mencionados.
Trata-se, em verdade, de pura insatisfação do recorrente com o
posicionamento da Turma, fato que, por si só, não autoriza o acesso
à instância extraordinária.
Demais disso, os arestos jurisprudenciais colacionados são
inespecíficos, não se prestando ao confronto de teses, a teor do
disposto na Súmula nº 296/TST.
Denego seguimento ao recurso.
CONCLUSÃO DO RECURSO DA RECLAMANTE
Denego seguimento ao recurso.
CONCLUSÃO GERAL
a) DENEGO seguimento aos Recursos de Revista manejados pelas
partes. Publique-se.
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/FC
JOAO PESSOA/PB, 26 de outubro de 2023.
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº ROT-0000167-11.2023.5.13.0006
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE ALEXANDRE DA SILVA PEREIRA
ADVOGADO RODRIGO DALBONE LOPEZ
BLECOS(OAB: 28112/PB)
RECORRIDO COPOBRAS S/A. INDUSTRIA E
COMERCIO DE EMBALAGENS
ADVOGADO MAURICIO DE CARVALHO
GOES(OAB: 44565/RS)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALEXANDRE DA SILVA PEREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d6cd3a3
proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA - ROT 0000167-11.2023.5.13.0006 -
SEGUNDA TURMA
RECORRENTE: ALEXANDRE DA SILVA PEREIRA
RECORRIDA: COPOBRAS S/A - INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE
EMBALAGENS
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso - decisão publicada em 05.10.2023 - Id.
4e5edd5. Recurso apresentado pelo reclamante em 16.10.2023 - Id.
c393429.
Representação processual regular - Id. 0395d59.
Preparo recursal dispensado, tendo em vista a concessão dos
benefícios da assistência judiciária gratuita para o reclamante
através da sentença prolatada nos presentes autos - Id. f091d3d.
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
TRANSCENDÊNCIA DO RECURSO DE REVISTA. ASPECTOS
INDICADORES
Ressalte-se que o exame de toda e qualquer alegação em torno dos
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aspectos indicadores da transcendência do recurso de revista é de
exclusividade do Colendo Tribunal Superior do Trabalho, nos
termos do art. 896-A, § 6º, da Norma Consolidada.
ADICIONAL DE INSALUBRIDADE
Alegações:
violação dos arts. 192 e 818, inciso I, da Norma Consolidada e 373,
inciso I, 436 e 437 do Código de Processo Civil.
violação das Súmulas nºs 228 e 289 do Tribunal Superior do
Trabalho.
divergência jurisprudencial.
O recorrente postula a reforma do acórdão questionado, afirmando
que restaram devidamente comprovados os requisitos legais para o
deferimento do adicional de insalubridade devidos pela reclamada.
A Turma Julgadora analisou a matéria em comento e deliberou nos
seguintes termos:
“(…)
No primeiro laudo pericial juntado pelo autor (ID. 066b191), relativo
ao processo nº 0001083-32.2016.5.13.0025, o período laborado
pelo paradigma é bem anterior ao período laborado pelo
reclamante, a função desempenhada é diferente e o turno de
trabalho é diurno.
E no segundo laudo colacionado aos autos como prova emprestada
(ID. 096c544), relativo ao processo nº 0001496-11.2016.5.13.0004,
foi reconhecido que os protetores auriculares fornecidos pela
reclamada neutralizavam o agente agressor.
Dessa forma, não havendo provas nos autos que infirmem a
validade do laudo pericial, não há como suplantar a conclusão
firmada pelo expert.
Logo, impõe-se a manutenção da sentença que indeferiu ao obreiro
o pagamento de adicional de insalubridade com esteio em laudo
pericial elucidativo e verossímil”.
Portanto, a interposição do recurso de revista não é cabível para o
reexame de fatos e provas dos autos, inclusive quanto ao suscitado
dissenso jurisprudencial.
Logo, o seguimento do presente apelo revisional resta inviável
diante da incidência do óbice previsto na Súmula nº 126 do Tribunal
Superior do Trabalho, não havendo que se cogitar na alegada
violação dos preceitos legais e súmulas mencionados.
CONCLUSÃO
a) Denego seguimento ao presente recurso de revista. Publique-se.
b) Não havendo a interposição do agravo de instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhem-se os autos à Vara do Trabalho de
origem.
c) Interposto agravo de instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique-se a parte agravada para, querendo,
apresentar as suas contrarrazões ao recurso de revista e
contraminuta ao agravo de instrumento no prazo de 08 dias.
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os
presentes autos ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/TC
JOAO PESSOA/PB, 26 de outubro de 2023.
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº ROT-0000853-91.2023.5.13.0009
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RECORRENTE VALDIR JOSE GONCALVES DA
SILVA
ADVOGADO WENDELL ARAUJO SOUSA(OAB:
25715/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RECORRIDO VALDIR JOSE GONCALVES DA
SILVA
ADVOGADO WENDELL ARAUJO SOUSA(OAB:
25715/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
- VALDIR JOSE GONCALVES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 9939b52
proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA – ROT 0000853-91.2023.5.13.0009
RECORRENTE:VALDIR JOSÉ GONÇALVES DA SILVA
RECORRIDA: ALPARGATAS S.A.
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 05/10/2023 Id.
47f4991 ; recurso apresentado em 19/10/2023 Id. 1c481dc ).
Regular a representação processual (Id. 11a7940).
Preparo dispensado (Justiça gratuita ).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
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analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, §6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
INTERVALO TÉRMICO. HORAS EXTRAS
Alegações:
a) violação do art. 7º XXII da CF;
b) violação dos arts. 71, § 4º, 155, I, 157, I e III e 200, V, da CLT;
c) divergência jurisprudencial.
Insiste o recorrente que faz jus as horas extras pela supressão do
intervalo térmico a que teria direito, porquanto laborava exposto a
calor excessivo, conforme constatado nos autos. Sustenta que a
decisão que assim não reconhece viola os dispositivos invocados e
colide com o entendimento desta Egrégia Corte Superior
Trabalhista.
A Turma julgadora, em relação ao tema em apreço, destacou
(ID.a95eb11 ):
O autor foi admitido em 15.04.2019, para exercer a função de
operador de máquinas, vindo a ser dispensado em 06.01.2023.
Em ação anteriormente ajuizada, tombada sob o número 0000017-
21.2023.5.13.0009, foi reconhecido o direito do reclamante ao
recebimento de adicional de insalubridade, em grau médio, por
exposição ao agente químico e calorem nível superior ao limite de
tolerância, com base no laudo pericial produzido por determinação
do juízo.
Amparado na referida decisão judicial, o reclamante requereu, na
exordial, o pagamento de horas extras, decorrentes da supressão
do período de intervalo térmico previsto no Anexo III da NR 15. Ele
invoca o art. 253 da CLT e a Súmula n° 438 do C. TST para pleitear
o pagamento de quinze minutos extras a cada quarenta e cinco
minutos trabalhados, argumentando que a referida norma
regulamentar dispõe que, para o trabalho em atividade moderada,
com temperatura entre 26,8°C e 28°C,deve haver quinze minutos
de descanso a cada quarenta e cinco de trabalho.
Pois bem.
Com efeito, o Anexo 3 da NR 15, Portaria MT nº 3.215/78 do
Ministério do Trabalho e Previdência, no item 2, previa que os
períodos de descanso estatuídos na norma "serão considerados
tempo de serviço para todos os efeitos legais".
No entanto, importa destacar que o quadro n° 1 do Anexo 3 da NR
15, no qual estava disposta a tabela com a previsão dos limites de
tolerância para exposição ao calor, em regime de trabalho
intermitente com períodos de descanso no próprio local de
prestação de serviço, foi excluído após a atualização da referida
norma em 09.12.2019, tendo igualmente desaparecido a antiga
previsão disposta no item 2 daquele normativo, no sentido de que
os períodos de descanso nela previstos seriam considerados como
tempo de serviço.
De todo modo, ainda durante a vigência do texto anterior, não se
poderia admitir o pagamento de horas extras de forma
indiscriminada, uma vez que tal exegese somente pode ser
direcionada a empregados sujeitos a trabalho extenuante, sob
altas temperaturas, de que é exemplo de maior destaque o
cortador da cana-de-açúcar, assim como o empregado que presta
serviços próximo a unidades de calor intenso, como fornos
industriais, caldeiras, carvoaria, fogão industrial.
Na espécie,entendo que a perícia utilizada nos autos da
reclamação trabalhista nº 0000017-21.2023.5.13.0009 não é
suficientepara acolher a pretensão do reclamante, uma vez que
não está claro por quanto tempo e por quais períodos ele trabalhava
sob a temperatura apontada no laudo, avaliada através do IBUTG.
É que a perícia produzida na reclamação trabalhista anterior
destinava-se a aferir se havia insalubridade no local de trabalho do
reclamante, sob o ponto de vista da presença de ruído, elementos
químicos e calor, de tal modo que não havia necessidade de o
perito investigar as mudanças de temperatura no ambiente de
trabalho de conformidade com as diferentes horas em que o
empregado cumpria a sua jornada e de acordo com elementos
sazonais, a exemplo das próprias estações do ano. No exame
pericial, o expertnão se preocupou em fazer medições mais
exaustivas do agente físico calor.
Neste particular, faço menção aos fundamentos adotados pelo
Desembargador Edvaldo de Andrade, nos autos do processo n°
0000766-91.2021.5.13.0014, que tratava sobre idêntica matéria
jurídica e que envolvia a mesma empresa reclamada, in verbis:
"(...) No exame pericial, para a atividade específica do reclamante, o
perito, em uma única medição, repito, encontrou o IBUTG de
27,1ºC, no setor de prensa da reclamada.
Não foi feita investigação pericial nas demais horas de labor do
reclamante, muito menos em relação às várias estações do ano, em
que a temperatura média costuma sofrer alterações. Aliás, na
Região Nordeste, a temperatura facilmente supera os 30ºC, sendo
esta comum no ambiente externo (cidade de Campina Grande), não
climatizado (normalmente, é até superior), de modo que o local de
trabalho do reclamante não é elemento que, sozinho, proporciona
aquela medição térmica. (...)"
A temperatura aferida pelo perito judicial foi considerada apenas
para caracterização da insalubridade, o que, a meu sentir, não
basta para supor que o autor trabalhava sob alta temperatura por
todo o tempo de sua jornada, nas mais variadas estações do ano.
A respeito da questão, pontuo que a Segunda Turma deste Tribunal
vem reiteradamente decidindo a presente matéria, segundo o
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posicionamento aqui defendido, como exemplificam as seguintes
ementas:
RECURSO ORDINÁRIO. EXPOSIÇÃO AO CALOR. INTERVALO
TÉRMICO. PROVA EMPRESTADA. AUSÊNCIA DE ELEMENTOS
FACTUAIS ESPECÍFICOS. INDEFERIMENTO. A existência de
laudo produzido em processo distinto (prova emprestada), dando
conta de que a temperatura no posto de trabalho poderia
ultrapassar o limite de tolerância, não significa, necessariamente,
que o reclamante exercesse atividade contínua exposta a calor
excessivo, de modo a fazer jus às pausas térmicas preconizadas na
NR-15 do MTE. Recurso ordinário a que se nega provimento. (TRT
13ª Região - 2ª Turma - Recurso Ordinário Trabalhista nº 0000520-
82.2022.5.13.0007, Redator(a): Desembargador(a) Ubiratan Moreira
Delgado, Julgamento: 14/02/2023, Publicação: DJe 17/02/2023)
ATIVIDADE INSALUBRE EM AMBIENTE NATURAL. AUSÊNCIA
DE VARIAÇÃO TÉRMICA. INTERVALO PARA RECUPERAÇÃO
TÉRMICA DECORRENTE DO CALOR INAPLICÁVEL ANALOGIA
AO ART. 253 DA CLT E À SÚMULA Nº 438 DO TST
INADEQUADA. AUSÊNCIA DE AMPARO LEGAL. HORAS
EXTRAS INDEVIDAS. O reclamante fundamenta sua pretensão ao
pagamento de horas extras pela eventual supressão do intervalo
para recuperação ou descanso térmico em laudo técnico produzido
em outro processo ajuizado anteriormente por ele. A temperatura
verificada no momento da jornada do reclamante é considerada
comum em ambientes externos na região Nordeste, não havendo,
assim, exposição a calor excessivo no local de trabalho, que
justificasse a concessão de intervalo para recuperação térmica.
Portanto, o contexto fático e probatório dos autos comprova que o
reclamante no curso do pacto laboral se ativou em ambiente natural,
submetido ao agente físico e deletério calor, com ausência de
variação térmica que justificasse fazer jus à concessão de um
intervalo para recuperação térmica. Desse modo, resta inadequada
a aplicação analógica do art. 253 da CLT e da Súmula nº 438 do
TST, bem como, indevidas as supostas horas extras pleiteadas,
considerando a cabal ausência de amparo legal, diante da
inexistência de variação térmica, na hipótese dos autos, inerente ao
labor dos empregados que trabalham no interior das câmaras
frigoríficas e para os que movimentam mercadorias do ambiente
quente ou normal para o frio e vice-versa, ou ao labor do
empregado submetido a trabalho contínuo em ambiente
artificialmente frio. Recurso ordinário obreiro não provido. (TRT 13ª
Região - 2ª Turma - Recurso Ordinário Trabalhista nº 0000453-
20.2022.5.13.0007, Redator(a): Desembargador(a) Wolney De
Macedo Cordeiro, Julgamento: 27/09/2022, Publicação: DJe
30/09/2022).
Por arremate, entendo necessário registrar algumas ponderações a
respeito da possibilidade de acumulação do adicional de
insalubridade com as horas extras postuladas.
Isto porque é de conhecimento deste Juízo, pela apreciação de
processos semelhantes envolvendo a mesma temática, que o C.
TST, através de suas Turmas, tem modificado algumas decisões
desta Corte, especialmente em casos em que é firmada a tese de
impossibilidade de acumulação das retromencionadas parcelas.
Assim, nota-se que a reforma da decisão regional, quanto ao
intervalo térmico, deve-se mais à apresentação fática das razões de
decidir do que à verdadeira dissensão de compreensão jurídica.
Não se pode negar que, em determinados casos, a realização de
trabalho em ambiente exposto ao agente físico calor acima dos
níveis de tolerância poderia acarretar não apenas o direito ao
adicional de insalubridade, a teor da OJ 173/SBDI1/TST, como
também a intervalos para recuperação térmica, especialmente no
período anterior à modificação do Quadro 1 do Anexo 3 da NR 15.
Há de se esclarecer que essa cumulação não configura pagamento
em duplicidade do mesmo título, pois são verbas distintas, devidas
a títulos distintos, visto que o adicional de insalubridade decorre da
exposição do empregado ao agente insalubre não neutralizado pela
reclamada, no caso o calor, ao passo que o pagamento das pausas
é devido, porquanto elas não foram observadas pela empresa no
respectivo período.
No entanto, no caso dos autos, o conjunto fático-probatório do
presente feito não autoriza o reconhecimento do direito obreiro ao
descanso para recuperação térmica, seja baseado no quadro nº 1
do Anexo III da NR-15 (até mesmo porque este não mais existia à
época do liame empregatício), seja com fulcro nos arts. 71, § 4º, e
253 da CLT, tal como fartamente explanado alhures.
Por essas razões, dou provimento ao recurso da reclamada para,
reformando a sentença, julgar improcedentes os pedidos constantes
na reclamação trabalhista.
Pois bem, a par disso, entendo que o apelo merece admissão.
É que em relação ao período do contrato de trabalho anterior a
mudança da Portaria, ou seja, anterior a 09.12.2019, a decisão
colide com a jurisprudência notória, atual e iterativa do C. TST, que
se posiciona pelo deferimento das horas extras em casos em que,
constatado calor excessivo no ambiente de trabalho, não são
concedidos os intervalos para recuperação térmica, conforme se
infere dos julgados abaixo colacionados a título de amostragem:
RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO A ACÓRDÃO PUBLICADO
NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. CALOR EXCESSIVO.
INTERVALO PARA RECUPERAÇÃO TÉRMICA. SUPRESSÃO.
HORAS EXTRAS. CUMULAÇÃO COM O ADICIONAL DE
INSALUBRIDADE. POSSIBILIDADE. TRANSCENDÊNCIA
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POLÍTICA RECONHECIDA. 1. Trata-se de controvérsia acerca do
pagamento de horas extras decorrente da supressão do intervalo
para recuperação térmica, em caso de exposição a calor excessivo.
2. A jurisprudência iterativa, notória e atual desta Corte superior é
no sentido de que a não concessão do intervalo destinado à
recuperação térmica, em razão da exposição a calor excessivo,
gera para o empregado o direito ao pagamento de horas extras
correspondente ao intervalo suprimido. 3. Ademais, este Tribunal
Superior possui entendimento firme no sentido de que oadicional
de insalubridade decorre da exposição do empregado ao agente
insalubre (calor), enquanto o pagamento das pausas é devido ante
a ausência de sua concessão no respectivo período. Consistem,
dessa forma, em verbas distintas, merecidas a 4. A tese esposada
pela Corte de origem, nos títulos diversos. sentido de não
reconhecer ao obreiro o direito a horas extras decorrente da
supressão do intervalo para recuperação térmica, contraria a
jurisprudência dominante nesta Corte superior, resultando
evidenciada a transcendência política da causa e a necessidade de
reforma da decisão recorrida. 5. Recurso de Revista conhecido e
provido" (RR-243-23.2019.5.13.0023, 6ª Turma, Relator Ministro
Lelio Bentes Correa, DEJT 06/08/2021).
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE
REVISTA. PROCESSO SOB A ÉGIDE DAS LEIS 13.015/2014 E
13.467/2017. ATIVIDADE INSALUBRE. EXPOSIÇÃO AO AGENTE
CALOR. INTERVALO PARA RECUPERAÇÃO TÉRMICA
PREVISTO NO QUADRO 1 DO ANEXO 3 DA NR-15
DAPORTARIA 3.214/78 DO MT. PAGAMENTO COMO HORAS
EXTRAS. O trabalho realizado além dos níveis de tolerância ao
calor gera o direito não apenas ao adicional de insalubridade, nos
termos da OJ 173/SBDI1/TST, como também a intervalos para
recuperação térmica previstos pelo Ministério do Trabalho,
conforme autoriza o art. 200, V, da CLT. Tal cumulação não
configura pagamento em duplicidade ao mesmo título, visto que
oadicional de insalubridade decorre da exposição do empregado ao
agente insalubre que a Reclamada não cuidou de neutralizar (calor),
ao passo que o pagamento das pausas é devido por não terem sido
observadas pela empresa no respectivo período. São verbas
distintas, devidas a títulos distintos. No caso, o Reclamante
realizava atividades com exposição ao agente calor acima dos
limites de tolerância, uma vez que - conforme consta no acórdão
regional - foi reconhecido o direito ao adicional de insalubridade por
exposição ao calor, por meio de reclamação trabalhista
anteriormente ajuizada. Por outro lado, também ficou demonstrado
que o Reclamante não gozavados intervalos previstos pelo
Ministério do Trabalho para recuperação térmica, conforme autoriza
o art. 200, V, da CLT. Nesse contexto, segundo a jurisprudência
pacífica desta Corte, são devidas horas extras pela supressão dos
intervalos para recuperação térmica, conforme decidiu o Tribunal.
Assim sendo, a decisão agravada foi Regional de origem proferida
em estrita observância às normas processuais (art. 557, caput, do
CPC/1973; arts. 14 e 932, IV, "a ", do CPC/2015), razão pela qual é
insuscetível de reforma ou reconsideração. Agravo desprovido" (Ag-
AIRR-229-31.2019.5.06.0412, 3ª Turma, Relator Ministro Mauricio
Godinho Delgado, DEJT 11/06/2021).
(...) B) RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO
RECLAMANTE. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA
VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.015/2014. 1. ATIVIDADEINSALUBRE.
INTERVALO PARARECUPERAÇÃO TÉRMICA. EXPOSIÇÃO AO
AGENTE CALOR. PAGAMENTO COMO HORAS EXTRAS.
TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA
RECONHECIDA.CONHECIMENTO E PROVIMENTO. I. A
jurisprudência desta Corte Superior pacificou entendimento de que
é devido o pagamento de horas extras quando não concedidos os
intervalos para recuperação térmica, previstos no anexo 3 da NR-15
da Portaria n° 3.215/1978 do MTE, independentemente da
concessão do adicional de insalubridade. II. Ao assentar que, na
realização de atividades com exposição ao calor além dos limites de
tolerância, o pagamento do adicional de insalubridade obsta as
horas extras pela supressão dos intervalos para recuperação
térmica, a decisão da Corte de origem contraria jurisprudência atual
e notória deste Tribunal Superior. II. Recurso de revista de que se
conhece, por violação do art. 7º, XXII, da Constituição Federal, e a
que se dá provimento" (RR-230-51.2019.5.13.0014, 4ª Turma,
Relator Ministro Alexandre Luiz Ramos, DEJT 07/05/2021).
RECURSO DE REVISTA. RECURSO INTERPOSTO SOB A ÉGIDE
DA LEI Nº 13.467/2017. HORAS EXTRAS - INTERVALO PARA
RECUPERAÇÃO TÉRMICA. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA
RECONHECIDA (alegação de violação dos artigos 7º, XXII, da
Constituição Federal e 200 da Consolidação das Leis do Trabalho e
divergência jurisprudencial). Tratando-se de recurso de revista
interposto em face de decisão regional que se mostra contrária à
jurisprudência desta Corte, revela-se presente a transcendência
política da causa, a justificar o prosseguimento do exame do apelo.
Na questão de fundo, cabe referir que a jurisprudência desta Corte
Superior vem se firmando no sentido de que a inobservância dos
intervalos para recuperação térmica, previstos no anexo 3 da NR-
15 (Portaria 3.215/78 do MTE), enseja também o pagamento de
revista horas extras correlatas. Precedentes. Recurso de revista
conhecido e provido" (RR-12170-53.2016.5.15.0146, 7ª Turma,
Relator Ministro Renato de Lacerda Paiva, DEJT 11/06/2021).
Com efeito, da leitura dos referidos arestos, infere-se no decisum
impugnado, que reconhece haver calor acima dos limites de
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tolerância no ambiente laboral, possível violação ao art. 200, V, da
CLT, e, por conseguinte, ao art. 7º, XXII, da CF /88, a autorizar a
revista.
Quanto aos demais fundamentos invocados, deixo de analisá-los,
porquanto o apelo já fora admitido. Nesta hipótese, registro que não
há que se falar em omissão, eis que o efeito devolutivo em
profundidade, como se depreende do art. 1034, parágrafo único, do
CPC/2015, garante a análise pelo C. TST das demais alegações
trazidas.
CONCLUSÃO
a)ADMITO o Recurso de Revista do reclamante, concedendo vista
à parte contrária para, querendo, oferecer as suas contrarrazões no
prazo legal. Publique-se;
b) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/EM
JOAO PESSOA/PB, 26 de outubro de 2023.
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº ROT-0000853-91.2023.5.13.0009
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RECORRENTE VALDIR JOSE GONCALVES DA
SILVA
ADVOGADO WENDELL ARAUJO SOUSA(OAB:
25715/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RECORRIDO VALDIR JOSE GONCALVES DA
SILVA
ADVOGADO WENDELL ARAUJO SOUSA(OAB:
25715/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
- VALDIR JOSE GONCALVES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 9939b52
proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA – ROT 0000853-91.2023.5.13.0009
RECORRENTE:VALDIR JOSÉ GONÇALVES DA SILVA
RECORRIDA: ALPARGATAS S.A.
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 05/10/2023 Id.
47f4991 ; recurso apresentado em 19/10/2023 Id. 1c481dc ).
Regular a representação processual (Id. 11a7940).
Preparo dispensado (Justiça gratuita ).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, §6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
INTERVALO TÉRMICO. HORAS EXTRAS
Alegações:
a) violação do art. 7º XXII da CF;
b) violação dos arts. 71, § 4º, 155, I, 157, I e III e 200, V, da CLT;
c) divergência jurisprudencial.
Insiste o recorrente que faz jus as horas extras pela supressão do
intervalo térmico a que teria direito, porquanto laborava exposto a
calor excessivo, conforme constatado nos autos. Sustenta que a
decisão que assim não reconhece viola os dispositivos invocados e
colide com o entendimento desta Egrégia Corte Superior
Trabalhista.
A Turma julgadora, em relação ao tema em apreço, destacou
(ID.a95eb11 ):
O autor foi admitido em 15.04.2019, para exercer a função de
operador de máquinas, vindo a ser dispensado em 06.01.2023.
Em ação anteriormente ajuizada, tombada sob o número 0000017-
21.2023.5.13.0009, foi reconhecido o direito do reclamante ao
recebimento de adicional de insalubridade, em grau médio, por
exposição ao agente químico e calorem nível superior ao limite de
tolerância, com base no laudo pericial produzido por determinação
do juízo.
Amparado na referida decisão judicial, o reclamante requereu, na
exordial, o pagamento de horas extras, decorrentes da supressão
do período de intervalo térmico previsto no Anexo III da NR 15. Ele
invoca o art. 253 da CLT e a Súmula n° 438 do C. TST para pleitear
o pagamento de quinze minutos extras a cada quarenta e cinco
minutos trabalhados, argumentando que a referida norma
regulamentar dispõe que, para o trabalho em atividade moderada,
com temperatura entre 26,8°C e 28°C,deve haver quinze minutos
de descanso a cada quarenta e cinco de trabalho.
Pois bem.
Com efeito, o Anexo 3 da NR 15, Portaria MT nº 3.215/78 do
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Ministério do Trabalho e Previdência, no item 2, previa que os
períodos de descanso estatuídos na norma "serão considerados
tempo de serviço para todos os efeitos legais".
No entanto, importa destacar que o quadro n° 1 do Anexo 3 da NR
15, no qual estava disposta a tabela com a previsão dos limites de
tolerância para exposição ao calor, em regime de trabalho
intermitente com períodos de descanso no próprio local de
prestação de serviço, foi excluído após a atualização da referida
norma em 09.12.2019, tendo igualmente desaparecido a antiga
previsão disposta no item 2 daquele normativo, no sentido de que
os períodos de descanso nela previstos seriam considerados como
tempo de serviço.
De todo modo, ainda durante a vigência do texto anterior, não se
poderia admitir o pagamento de horas extras de forma
indiscriminada, uma vez que tal exegese somente pode ser
direcionada a empregados sujeitos a trabalho extenuante, sob
altas temperaturas, de que é exemplo de maior destaque o
cortador da cana-de-açúcar, assim como o empregado que presta
serviços próximo a unidades de calor intenso, como fornos
industriais, caldeiras, carvoaria, fogão industrial.
Na espécie,entendo que a perícia utilizada nos autos da
reclamação trabalhista nº 0000017-21.2023.5.13.0009 não é
suficientepara acolher a pretensão do reclamante, uma vez que
não está claro por quanto tempo e por quais períodos ele trabalhava
sob a temperatura apontada no laudo, avaliada através do IBUTG.
É que a perícia produzida na reclamação trabalhista anterior
destinava-se a aferir se havia insalubridade no local de trabalho do
reclamante, sob o ponto de vista da presença de ruído, elementos
químicos e calor, de tal modo que não havia necessidade de o
perito investigar as mudanças de temperatura no ambiente de
trabalho de conformidade com as diferentes horas em que o
empregado cumpria a sua jornada e de acordo com elementos
sazonais, a exemplo das próprias estações do ano. No exame
pericial, o expertnão se preocupou em fazer medições mais
exaustivas do agente físico calor.
Neste particular, faço menção aos fundamentos adotados pelo
Desembargador Edvaldo de Andrade, nos autos do processo n°
0000766-91.2021.5.13.0014, que tratava sobre idêntica matéria
jurídica e que envolvia a mesma empresa reclamada, in verbis:
"(...) No exame pericial, para a atividade específica do reclamante, o
perito, em uma única medição, repito, encontrou o IBUTG de
27,1ºC, no setor de prensa da reclamada.
Não foi feita investigação pericial nas demais horas de labor do
reclamante, muito menos em relação às várias estações do ano, em
que a temperatura média costuma sofrer alterações. Aliás, na
Região Nordeste, a temperatura facilmente supera os 30ºC, sendo
esta comum no ambiente externo (cidade de Campina Grande), não
climatizado (normalmente, é até superior), de modo que o local de
trabalho do reclamante não é elemento que, sozinho, proporciona
aquela medição térmica. (...)"
A temperatura aferida pelo perito judicial foi considerada apenas
para caracterização da insalubridade, o que, a meu sentir, não
basta para supor que o autor trabalhava sob alta temperatura por
todo o tempo de sua jornada, nas mais variadas estações do ano.
A respeito da questão, pontuo que a Segunda Turma deste Tribunal
vem reiteradamente decidindo a presente matéria, segundo o
posicionamento aqui defendido, como exemplificam as seguintes
ementas:
RECURSO ORDINÁRIO. EXPOSIÇÃO AO CALOR. INTERVALO
TÉRMICO. PROVA EMPRESTADA. AUSÊNCIA DE ELEMENTOS
FACTUAIS ESPECÍFICOS. INDEFERIMENTO. A existência de
laudo produzido em processo distinto (prova emprestada), dando
conta de que a temperatura no posto de trabalho poderia
ultrapassar o limite de tolerância, não significa, necessariamente,
que o reclamante exercesse atividade contínua exposta a calor
excessivo, de modo a fazer jus às pausas térmicas preconizadas na
NR-15 do MTE. Recurso ordinário a que se nega provimento. (TRT
13ª Região - 2ª Turma - Recurso Ordinário Trabalhista nº 0000520-
82.2022.5.13.0007, Redator(a): Desembargador(a) Ubiratan Moreira
Delgado, Julgamento: 14/02/2023, Publicação: DJe 17/02/2023)
ATIVIDADE INSALUBRE EM AMBIENTE NATURAL. AUSÊNCIA
DE VARIAÇÃO TÉRMICA. INTERVALO PARA RECUPERAÇÃO
TÉRMICA DECORRENTE DO CALOR INAPLICÁVEL ANALOGIA
AO ART. 253 DA CLT E À SÚMULA Nº 438 DO TST
INADEQUADA. AUSÊNCIA DE AMPARO LEGAL. HORAS
EXTRAS INDEVIDAS. O reclamante fundamenta sua pretensão ao
pagamento de horas extras pela eventual supressão do intervalo
para recuperação ou descanso térmico em laudo técnico produzido
em outro processo ajuizado anteriormente por ele. A temperatura
verificada no momento da jornada do reclamante é considerada
comum em ambientes externos na região Nordeste, não havendo,
assim, exposição a calor excessivo no local de trabalho, que
justificasse a concessão de intervalo para recuperação térmica.
Portanto, o contexto fático e probatório dos autos comprova que o
reclamante no curso do pacto laboral se ativou em ambiente natural,
submetido ao agente físico e deletério calor, com ausência de
variação térmica que justificasse fazer jus à concessão de um
intervalo para recuperação térmica. Desse modo, resta inadequada
a aplicação analógica do art. 253 da CLT e da Súmula nº 438 do
TST, bem como, indevidas as supostas horas extras pleiteadas,
considerando a cabal ausência de amparo legal, diante da
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Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 169
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 27 de Outubro de 2023
inexistência de variação térmica, na hipótese dos autos, inerente ao
labor dos empregados que trabalham no interior das câmaras
frigoríficas e para os que movimentam mercadorias do ambiente
quente ou normal para o frio e vice-versa, ou ao labor do
empregado submetido a trabalho contínuo em ambiente
artificialmente frio. Recurso ordinário obreiro não provido. (TRT 13ª
Região - 2ª Turma - Recurso Ordinário Trabalhista nº 0000453-
20.2022.5.13.0007, Redator(a): Desembargador(a) Wolney De
Macedo Cordeiro, Julgamento: 27/09/2022, Publicação: DJe
30/09/2022).
Por arremate, entendo necessário registrar algumas ponderações a
respeito da possibilidade de acumulação do adicional de
insalubridade com as horas extras postuladas.
Isto porque é de conhecimento deste Juízo, pela apreciação de
processos semelhantes envolvendo a mesma temática, que o C.
TST, através de suas Turmas, tem modificado algumas decisões
desta Corte, especialmente em casos em que é firmada a tese de
impossibilidade de acumulação das retromencionadas parcelas.
Assim, nota-se que a reforma da decisão regional, quanto ao
intervalo térmico, deve-se mais à apresentação fática das razões de
decidir do que à verdadeira dissensão de compreensão jurídica.
Não se pode negar que, em determinados casos, a realização de
trabalho em ambiente exposto ao agente físico calor acima dos
níveis de tolerância poderia acarretar não apenas o direito ao
adicional de insalubridade, a teor da OJ 173/SBDI1/TST, como
também a intervalos para recuperação térmica, especialmente no
período anterior à modificação do Quadro 1 do Anexo 3 da NR 15.
Há de se esclarecer que essa cumulação não configura pagamento
em duplicidade do mesmo título, pois são verbas distintas, devidas
a títulos distintos, visto que o adicional de insalubridade decorre da
exposição do empregado ao agente insalubre não neutralizado pela
reclamada, no caso o calor, ao passo que o pagamento das pausas
é devido, porquanto elas não foram observadas pela empresa no
respectivo período.
No entanto, no caso dos autos, o conjunto fático-probatório do
presente feito não autoriza o reconhecimento do direito obreiro ao
descanso para recuperação térmica, seja baseado no quadro nº 1
do Anexo III da NR-15 (até mesmo porque este não mais existia à
época do liame empregatício), seja com fulcro nos arts. 71, § 4º, e
253 da CLT, tal como fartamente explanado alhures.
Por essas razões, dou provimento ao recurso da reclamada para,
reformando a sentença, julgar improcedentes os pedidos constantes
na reclamação trabalhista.
Pois bem, a par disso, entendo que o apelo merece admissão.
É que em relação ao período do contrato de trabalho anterior a
mudança da Portaria, ou seja, anterior a 09.12.2019, a decisão
colide com a jurisprudência notória, atual e iterativa do C. TST, que
se posiciona pelo deferimento das horas extras em casos em que,
constatado calor excessivo no ambiente de trabalho, não são
concedidos os intervalos para recuperação térmica, conforme se
infere dos julgados abaixo colacionados a título de amostragem:
RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO A ACÓRDÃO PUBLICADO
NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. CALOR EXCESSIVO.
INTERVALO PARA RECUPERAÇÃO TÉRMICA. SUPRESSÃO.
HORAS EXTRAS. CUMULAÇÃO COM O ADICIONAL DE
INSALUBRIDADE. POSSIBILIDADE. TRANSCENDÊNCIA
POLÍTICA RECONHECIDA. 1. Trata-se de controvérsia acerca do
pagamento de horas extras decorrente da supressão do intervalo
para recuperação térmica, em caso de exposição a calor excessivo.
2. A jurisprudência iterativa, notória e atual desta Corte superior é
no sentido de que a não concessão do intervalo destinado à
recuperação térmica, em razão da exposição a calor excessivo,
gera para o empregado o direito ao pagamento de horas extras
correspondente ao intervalo suprimido. 3. Ademais, este Tribunal
Superior possui entendimento firme no sentido de que oadicional
de insalubridade decorre da exposição do empregado ao agente
insalubre (calor), enquanto o pagamento das pausas é devido ante
a ausência de sua concessão no respectivo período. Consistem,
dessa forma, em verbas distintas, merecidas a 4. A tese esposada
pela Corte de origem, nos títulos diversos. sentido de não
reconhecer ao obreiro o direito a horas extras decorrente da
supressão do intervalo para recuperação térmica, contraria a
jurisprudência dominante nesta Corte superior, resultando
evidenciada a transcendência política da causa e a necessidade de
reforma da decisão recorrida. 5. Recurso de Revista conhecido e
provido" (RR-243-23.2019.5.13.0023, 6ª Turma, Relator Ministro
Lelio Bentes Correa, DEJT 06/08/2021).
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE
REVISTA. PROCESSO SOB A ÉGIDE DAS LEIS 13.015/2014 E
13.467/2017. ATIVIDADE INSALUBRE. EXPOSIÇÃO AO AGENTE
CALOR. INTERVALO PARA RECUPERAÇÃO TÉRMICA
PREVISTO NO QUADRO 1 DO ANEXO 3 DA NR-15
DAPORTARIA 3.214/78 DO MT. PAGAMENTO COMO HORAS
EXTRAS. O trabalho realizado além dos níveis de tolerância ao
calor gera o direito não apenas ao adicional de insalubridade, nos
termos da OJ 173/SBDI1/TST, como também a intervalos para
recuperação térmica previstos pelo Ministério do Trabalho,
conforme autoriza o art. 200, V, da CLT. Tal cumulação não
configura pagamento em duplicidade ao mesmo título, visto que
oadicional de insalubridade decorre da exposição do empregado ao
agente insalubre que a Reclamada não cuidou de neutralizar (calor),
ao passo que o pagamento das pausas é devido por não terem sido
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Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 170
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 27 de Outubro de 2023
observadas pela empresa no respectivo período. São verbas
distintas, devidas a títulos distintos. No caso, o Reclamante
realizava atividades com exposição ao agente calor acima dos
limites de tolerância, uma vez que - conforme consta no acórdão
regional - foi reconhecido o direito ao adicional de insalubridade por
exposição ao calor, por meio de reclamação trabalhista
anteriormente ajuizada. Por outro lado, também ficou demonstrado
que o Reclamante não gozavados intervalos previstos pelo
Ministério do Trabalho para recuperação térmica, conforme autoriza
o art. 200, V, da CLT. Nesse contexto, segundo a jurisprudência
pacífica desta Corte, são devidas horas extras pela supressão dos
intervalos para recuperação térmica, conforme decidiu o Tribunal.
Assim sendo, a decisão agravada foi Regional de origem proferida
em estrita observância às normas processuais (art. 557, caput, do
CPC/1973; arts. 14 e 932, IV, "a ", do CPC/2015), razão pela qual é
insuscetível de reforma ou reconsideração. Agravo desprovido" (Ag-
AIRR-229-31.2019.5.06.0412, 3ª Turma, Relator Ministro Mauricio
Godinho Delgado, DEJT 11/06/2021).
(...) B) RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO
RECLAMANTE. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA
VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.015/2014. 1. ATIVIDADEINSALUBRE.
INTERVALO PARARECUPERAÇÃO TÉRMICA. EXPOSIÇÃO AO
AGENTE CALOR. PAGAMENTO COMO HORAS EXTRAS.
TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA
RECONHECIDA.CONHECIMENTO E PROVIMENTO. I. A
jurisprudência desta Corte Superior pacificou entendimento de que
é devido o pagamento de horas extras quando não concedidos os
intervalos para recuperação térmica, previstos no anexo 3 da NR-15
da Portaria n° 3.215/1978 do MTE, independentemente da
concessão do adicional de insalubridade. II. Ao assentar que, na
realização de atividades com exposição ao calor além dos limites de
tolerância, o pagamento do adicional de insalubridade obsta as
horas extras pela supressão dos intervalos para recuperação
térmica, a decisão da Corte de origem contraria jurisprudência atual
e notória deste Tribunal Superior. II. Recurso de revista de que se
conhece, por violação do art. 7º, XXII, da Constituição Federal, e a
que se dá provimento" (RR-230-51.2019.5.13.0014, 4ª Turma,
Relator Ministro Alexandre Luiz Ramos, DEJT 07/05/2021).
RECURSO DE REVISTA. RECURSO INTERPOSTO SOB A ÉGIDE
DA LEI Nº 13.467/2017. HORAS EXTRAS - INTERVALO PARA
RECUPERAÇÃO TÉRMICA. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA
RECONHECIDA (alegação de violação dos artigos 7º, XXII, da
Constituição Federal e 200 da Consolidação das Leis do Trabalho e
divergência jurisprudencial). Tratando-se de recurso de revista
interposto em face de decisão regional que se mostra contrária à
jurisprudência desta Corte, revela-se presente a transcendência
política da causa, a justificar o prosseguimento do exame do apelo.
Na questão de fundo, cabe referir que a jurisprudência desta Corte
Superior vem se firmando no sentido de que a inobservância dos
intervalos para recuperação térmica, previstos no anexo 3 da NR-
15 (Portaria 3.215/78 do MTE), enseja também o pagamento de
revista horas extras correlatas. Precedentes. Recurso de revista
conhecido e provido" (RR-12170-53.2016.5.15.0146, 7ª Turma,
Relator Ministro Renato de Lacerda Paiva, DEJT 11/06/2021).
Com efeito, da leitura dos referidos arestos, infere-se no decisum
impugnado, que reconhece haver calor acima dos limites de
tolerância no ambiente laboral, possível violação ao art. 200, V, da
CLT, e, por conseguinte, ao art. 7º, XXII, da CF /88, a autorizar a
revista.
Quanto aos demais fundamentos invocados, deixo de analisá-los,
porquanto o apelo já fora admitido. Nesta hipótese, registro que não
há que se falar em omissão, eis que o efeito devolutivo em
profundidade, como se depreende do art. 1034, parágrafo único, do
CPC/2015, garante a análise pelo C. TST das demais alegações
trazidas.
CONCLUSÃO
a)ADMITO o Recurso de Revista do reclamante, concedendo vista
à parte contrária para, querendo, oferecer as suas contrarrazões no
prazo legal. Publique-se;
b) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/EM
JOAO PESSOA/PB, 26 de outubro de 2023.
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº RORSum-0000316-35.2023.5.13.0029
Relator PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE EDUARDO DA SILVA SANTOS
ADVOGADO RAFAEL GOMES MACHADO(OAB:
14992/PB)
ADVOGADO EDMUNDO CAVALCANTE FORTE
FILHO(OAB: 15040/PB)
RECORRENTE AGAPE CONSTRUCOES E
SERVICOS LTDA - EPP
ADVOGADO RODRIGO MENEZES DANTAS(OAB:
12372/PB)
RECORRIDO EDUARDO DA SILVA SANTOS
ADVOGADO RAFAEL GOMES MACHADO(OAB:
14992/PB)
ADVOGADO EDMUNDO CAVALCANTE FORTE
FILHO(OAB: 15040/PB)
RECORRIDO AGAPE CONSTRUCOES E
SERVICOS LTDA - EPP
ADVOGADO RODRIGO MENEZES DANTAS(OAB:
12372/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EDUARDO DA SILVA SANTOS
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206558
3838/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 171
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 27 de Outubro de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID cbfb8db
proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA - RORSum 0000316-35.2023.5.13.0029
RECORRENTE: EDUARDO DA SILVA SANTOS
RECORRIDA: ÁGAPE CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA - EPP
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 06.10.2023 – ID.
ba342f5; recurso apresentado em 19.10.2023 - ID. a385acb).
Regular a representação processual (ID. ded50e7).
Preparo dispensado (justiça gratuita - ID. e9bd83b).
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, §6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
RESCISÃO INDIRETA
Alegações:
a) violação do art. 7º, III, da CF;
b) violação do art. 483 da CLT;
c) contrariedade à Súmula 461 do TST;
d) divergência jurisprudencial.
O recorrente sustenta que ocorreu a rescisão indireta do contrato de
trabalho, tendo em vista que a empresa acionada não depositou
regularmente o FGTS.
A Turma julgadora, ao examinar o tema, destacou:
[…]
Para a configuração da rescisão indireta do contrato de trabalho,
por se tratar de penalidade máxima a ser imputada ao empregador,
deve haver a efetiva demonstração da falta grave praticada pela
empresa. Trata-se de medida última, baseada na insustentabilidade
da relação trabalhista por motivo único e exclusivo do empregador.
Nesta toada, importante ressaltar que existe um princípio específico
do direito do trabalho, o da Primazia da realidade, que deve nortear
todos julgados. De acordo com este Princípio, os fatos
comprovados sobrepõem a forma, o qual norteia, substancialmente,
o julgamento do caso em epígrafe.
É que, apesar de o recorrente sustentar que o empregador incorreu
em justa causa, haja vista a irregularidade nos depósitos de FGTS e
atraso de dias nos pagamentos dos salários, verifica-se que a
reclamada procedeu ao parcelamento do pagamento do FGTS junto
à Caixa Econômica Federal, demonstrando a clara iniciativa em
sanar a pendência contratual.
Ademais, apesar de reconhecer que o descumprimento da
obrigação de efetuar os depósitos do FGTS nos períodos próprios
caracteriza uma irregularidade por parte da empresa, entendo que
tal fato, por si só, não enseja a rescisão indireta, pois a
irregularidade pode ser sanada, e, na hipótese, assim se deu.
Tampouco poderia configurar falta grave patronal os atrasos
salariais, eis que, nos termos comprovados pelas provas dos autos
e pontuados na sentença, os atrasos ocorreram por curtos períodos,
em poucos dias, inclusive sem infringir a própria pactuação
normativa das categorias envolvidas, aspectos estes que nem
mesmo foram alvo de impugnação específica no apelo, cujas razões
se limitam a repisar a tese de falta grave pelo mero atraso no
cumprimento da obrigação contratual.
Assim, não restou cabalmente comprovado a falta patronal que
torne impossível a continuidade do vínculo empregatício, o que não
dá ensejo a rescisão indireta perseguida.
Nessa linha de entendimento as várias decisões desta Corte:
…
A decisão recorrida se mantém inalterada no aspecto, inclusive
quanto às verbas correlatas.
O art. 896, § 9º, da CLT prescreve: “Nas causas sujeitas ao
procedimento sumaríssimo, somente será admitido recurso de
revista por contrariedade a súmula de jurisprudência uniforme do
Tribunal Superior do Trabalho ou a súmula vinculante do Supremo
Tribunal Federal e por violação direta da Constituição Federal”.
Pelos fundamentos expostos no acórdão hostilizado, não vislumbro
violação direta à Constituição Federal, nem contrariedade à Súmula
invocada.
Por outro lado, ante a restrição do art. 896, § 9º, da CLT, não é
cabível na hipótese a análise de violação à legislação
infraconstitucional e divergência jurisprudencial.
Inviável, pois, o seguimento do apelo.
CONCLUSÃO
a) DENEGO seguimento ao Recurso de Revista. Publique-se;
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206558
3838/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 172
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 27 de Outubro de 2023
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/TH
JOAO PESSOA/PB, 26 de outubro de 2023.
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº AIRO-0000514-66.2023.5.13.0031
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
AGRAVANTE REDE INTERNACIONAL DE
UNIVERSIDADES LAUREATE LTDA.
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
AGRAVANTE ASPEC SOCIEDADE PARAIBANA DE
EDUCACAO E CULTURA LTDA
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
AGRAVANTE ANIMA HOLDING S.A.
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
AGRAVADO ISIS ELISABETE ALBUQUERQUE
ALMEIDA PEDROSA
ADVOGADO ROGERIO MAGNUS VARELA
GONCALVES(OAB: 9359/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANIMA HOLDING S.A.
- ASPEC SOCIEDADE PARAIBANA DE EDUCACAO E
CULTURA LTDA
- REDE INTERNACIONAL DE UNIVERSIDADES LAUREATE
LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 842ae0c
proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA - AIRO 0000514-66.2023.5.13.0031 -
SEGUNDA TURMA
RECORRENTES: ASPEC SOCIEDADE PARAIBANA DE
EDUCAÇÃO E CULTURA LTDA., REDE INTERNACIONAL DE
UNIVERSIDADES LAUREATE LTDA. E ÂNIMA HOLDING S.A.
RECORRIDA: ISIS ELISABETE ALBUQUERQUE ALMEIDA
PEDROSA
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
A Segunda Turma deste Tribunal negou provimento ao agravo de
instrumento interposto pelas reclamadas através do acórdão
proferido nestes autos - Id. e61f3ff.
As reclamadas insurgem-se mediante a interposição do presente
recurso de revista, postulando a reforma do acórdão questionado -
Id. 282aefb.
Entretanto, a interposição do apelo revisional em tela não é cabível
para impugnar acórdão regional prolatado, em sede do agravo de
instrumento, cujo provimento foi negado, em virtude da incidência
do óbice previsto na Súmula nº 218 do Tribunal Superior do
Trabalho.
Logo, o seguimento do presente recurso de revista resta inviável,
por este não ser cabível no presente caso, diante dos fundamentos
supramencionados.
CONCLUSÃO
a) Denego seguimento ao presente recurso de revista. Publique-se.
b) Não havendo a interposição do agravo de instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhem-se os autos à Vara do Trabalho de
origem.
c) Interposto agravo de instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique-se a parte agravada para, querendo,
apresentar as suas contrarrazões ao recurso de revista e
contraminuta ao agravo de instrumento no prazo de 08 dias.
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os
presentes autos ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/TC
JOAO PESSOA/PB, 26 de outubro de 2023.
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº ROT-0000825-48.2023.5.13.0034
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE VANESSA ROCHA SILVA
ADVOGADO GUILHERME QUEIROGA
SANTIAGO(OAB: 17948/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- VANESSA ROCHA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 387ab6a
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206558
3838/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 173
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 27 de Outubro de 2023
proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA – RO 0000825-48.2023.5.13.0034 -
PRIMEIRA TURMA
RECORRENTE: VANESSA ROCHA SILVA
RECORRIDA: ALPARGATAS S.A.
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 03.10.2023 - ID.
ddfbccd; recurso apresentado em 09.10.2023 - ID. 5735b1c).
Regular a representação processual (ID. 73e6224).
Preparo dispensado (Justiça gratuita – ID. b1aaa82).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, §6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
INTERVALO TÉRMICO. HORAS EXTRAS
Alegações:
a) violação dos arts. 5º, XXIII, 7º XXII e 170, III, da CF;
b) violação dos arts. 71, § 4º, 155, I, 157, I, e III, 193 e 200, V, da
CLT;
c) divergência jurisprudencial.
Insiste a recorrente que faz jus as horas extras pela supressão do
intervalo térmico a que teria direito, porquanto laborava exposto a
calor excessivo, conforme constatado nos autos. Sustenta que a
decisão que assim não reconhece viola os dispositivos invocados e
colide com o entendimento desta Egrégia Corte Superior
Trabalhista.
A Turma julgadora, em relação ao tema em apreço, destacou (ID.
97ee2ba):
DAS HORAS EXTRAS DECORRENTES DO DESCANSO
TÉRMICO
O reclamante, ora recorrente, não se conforma com a decisão a quo
que julgou improcedente a Reclamação Trabalhista interposta.
Afirma que faz jus ao pleito de pagamento de horas extras e seus
reflexos pela não concessão de intervalos destinados à recuperação
térmica, previstos no Quadro nº 1 do Anexo 3 da NR 15 do MTE.
Pugna pela condenação em horas extras decorrentes do intervalo
térmico no período de 07/09/2020 a 09/11/2022.
À análise.
De plano, registro que o direito vindicado encontra assento em
dispositivo expresso no Anexo 3 da NR-15 da Portaria nº 3.214/78
do Ministério do Trabalho, presente na versão anterior a vigência da
Portaria SEPRT Nº 1.359, de 09 de dezembro de 2019, que
suprimiu a fixação de limites de tolerância para exposição ao calor
em regime de trabalho intermitente com períodos de descanso no
próprio local de trabalho.
O Quadro I, constante do Anexo 3 da NR-15 da Portaria nº 3.214/78
do Ministério do Trabalho, vigente antes da Portaria SEPRT Nº
1.359/2019, estabelecia os limites de tolerância para exposição ao
calor em regime de trabalho intermitente com períodos de descanso
no próprio local de trabalho, ressaltando no item 2..5.3.1 que "Os
períodos de descanso serão considerados tempo de serviço para
todos os efeitos legais".
O repouso fixado na norma em questão tinha a finalidade de
permitir a recuperação térmica do trabalhador, preservando sua
saúde dos efeitos danosos da exposição ao calor excessivo, sendo
tal direito reconhecido como medida de proteção a saúde do
trabalhador, da mesma forma do intervalo previsto no artigo 253 da
CLT, também computado como de trabalho efetivo.
Dessa forma, observado o período de vigência do dispositivo citado,
havendo o enquadramento da atividade do empregado nas
condições estabelecidas no Quadro I, constante do Anexo 3 da NR-
15 da Portaria nº 3.214/78 do Ministério do Trabalho, entendo
possível o pagamento como hora extra, do período de intervalo para
recuperação térmica suprimido, independente da percepção de
adicional de insalubridade, aplicando por analogia o disposto na
Súmula 438 do TST que assim dispõe:
(…)
Acosto-me, quanto a essa questão, a jurisprudência uniforme do C.
TST, que reconhece que a supressão do intervalo para recuperação
térmica em razão da exposição a calor excessivo gera o direito à
percepção de horas extras, em situação análoga à exposição ao
agente frio. Cito algumas decisões que retratam o posicionamento
firme de várias Turmas da Corte Superior:
(…)
É certo que a jurisprudência majoritária do TRT da 13ª Região
caminha em sentido diverso.
Pois bem.
Tendo em vista que o pedido formulado pelo reclamante refere-se
ao período de 07/09/2020 a 09/11/2022., não merece prosperar,
uma vez que a Portaria SEPRT nº 1.359, de 09 de dezembro de
2019 já estava em vigência, cujo teor extirpou os intervalos térmicos
do quadro I do anexo 3 na NR 15 a partir daquela data.
Nesse cenário, nego provimento.
A Colenda Turma assentou que a Portaria SEPRT N. 1.359, de
09.12.2019, alterou o Anexo 3 da NR15, a qual deixou de prever a
obrigatoriedade de concessão dos períodos de descanso para
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3838/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 174
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 27 de Outubro de 2023
trabalhadores expostos ao calor acima dos limites de tolerância.
Afirmou que o contrato de trabalho perdurou de 07.09.2020 a
09.11.2022, ou seja, após a revogação da Portaria n. 3.214/1978,
não havendo assim no que se falar em pagamento de horas extras
decorrente da alegada supressão de descanso térmico.
Percebe-se que o fundamento adotado ao caso pelo Órgão julgador
foi a modificação do Anexo 3 da NR 15 pela Portaria 1.359/2019,
que deixou de prever a obrigatoriedade de concessão dos períodos
de descanso para trabalhadores expostos ao calor acima dos limites
de tolerância.
Dessa forma, está a decisão regional em conformidade com a
jurisprudência da Corte Superior:
RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI
N.º 13.467/2017. EXPOSIÇÃO AO AGENTE CALOR. INTERVALO
PARA RECUPERAÇÃO TÉRMICA. CONTRATO DE TRABALHO
INICIADO NA VIGÊNCIA DA PORTARIA SEPRT N.º 1.359, DE
9/12/2019. FALTA DE PREVISÃO LEGAL. Esta Corte Superior
possui jurisprudência pacificada no sentido de que, uma vez
constatada a exposição do empregado ao agente "calor excessivo",
nos termos do Anexo 3 da NR-15 da Portaria n.º 3.214/78 do
Ministério do Trabalho e Emprego, a inobservância do intervalo para
recuperação térmica enseja o pagamento do período
correspondente como hora extraordinária. Todavia, no caso, é
incontroverso que o contrato de trabalho do autor teve início em
14/4/2021, ou seja, já na vigência da Portaria SEPRT n.º
1.359/2019, que passou a não prever qualquer intervalo em razão
de níveis de calor. Assim, não há suporte legal para o deferimento
de horas extras, não se aplicando o entendimento jurisprudencial
que prevaleceu na vigência da redação anterior do Anexo 3 da NR
15. Recurso de Revista não conhecido" (RR-441-
03.2022.5.13.0008, 1ª Turma, Relator Ministro Luiz Jose Dezena da
Silva, DEJT 21/06/2023).AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO
EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI
Nº 13.467/2017. EXPOSIÇÃO AO CALOR. INTERVALO PARA
RECUPERAÇÃO TÉRMICA. HORAS EXTRAS DEVIDAS ATÉ O
INÍCIO DA VIGÊNCIA DA PORTARIA SEPRT N.º 1.359/2019.
TRANSCENDÊNCIA NÃO DEMONSTRADA. 1. Confirma-se a
decisão monocrática que negou seguimento ao agravo de
instrumento interposto pela ré, por ausência de transcendência do
recurso de revista. 2. A jurisprudência desta Corte Superior é firme
no sentido de que os períodos de recuperação térmica descritos na
versão anterior do Anexo 3 da NR-15 (redação da Portaria nº
3.214/78) se caracterizam como intervalos legalmente previstos e
sua supressão acarreta direito ao pagamento de horas extras. 3.
Ademais, o Tribunal Regional do Trabalho limitou a condenação a
dezembro/2019, quando o Anexo 3 foi modificado pela Portaria
SEPRT nº 1.359/2019, deixando de prever intervalos para
recuperação térmica. Agravo a que se nega provimento (Ag-AIRR-
988-33.2022.5.07.0033, 1ª Turma, Relator Ministro Amaury
Rodrigues Pinto Junior, DEJT 23/06/2023).
Pelos fundamentos expostos no acórdão guerreado, não vislumbro
ofensa aos textos legais e constitucionais mencionados.
É fato que a jurisprudência atual e notória do Tribunal Superior do
Trabalho reconhece que a supressão do intervalo para recuperação
térmica em razão da exposição a calor excessivo gera o direito à
percepção de horas extras, em situação análoga à exposição ao
agente frio.
No entanto, no caso específico dos autos, o contrato de trabalho
vigorou em período posterior à edição da Portaria SEPRT Nº
1.359/2019, que não mais prevê a fixação de intervalo para
recuperação térmica. Sendo assim, inviável o seguimento da revista
por possível violação constitucional, infraconstitucional ou mesmo
divergência jurisprudencial.
Não bastasse isso, na hipótese, entendimento diverso demandaria
necessariamente a reanálise dos fatos e provas, o que é defeso por
meio de recurso de revista, consoante inteligência da Súmula 126
do TST.
Inviável, pois, o seguimento do apelo.
CONCLUSÃO
a) DENEGO seguimento ao Recurso de Revista. Publique-se;
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/GMND
JOAO PESSOA/PB, 26 de outubro de 2023.
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº RORSum-0000525-86.2023.5.13.0034
Relator PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE DIEGO FERREIRA ALMEIDA
ADVOGADO WENDELL ARAUJO SOUSA(OAB:
25715/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206558
3838/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 175
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 27 de Outubro de 2023
- DIEGO FERREIRA ALMEIDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 964daeb
proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA – RORSum 0000525-86.2023.5.13.0034 –
1ª TURMA
RECORRENTE: DIEGO FERREIRA ALMEIDA
RECORRIDO: ALPARGATAS S/A
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE
1. PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 06.10.2023 – ID.
aa90678; recurso de revista interposto tempestivamente em
20.10.2023 – ID. a66ee60).
Regular a representação processual (ID. 77d8bde).
Preparo recursal efetivado (concedido o benefício da gratuidade
judicial ao reclamante, ora recorrente – ID. 47c8fa2).
2. PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
2.1 – DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, § 6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
2.2 – DA IMPROCEDÊNCIA DA AÇÃO
O recorrente afirma que o acórdão exarado por este Regional
contrariou “a legislação, jurisprudências e decisões unificadas do
Tribunal Superior do Trabalho – TST”.
Argumenta que “ao proferir a sentença o Magistrado informou que a
juntada dos documentos requeridos, não seriam suficientes para
trazer prejuízos ao reclamante”. No entanto, “os documentos
requeridos são exatamente as modificações realizadas pela
empresa durante o labor do reclamante, então embora as condições
atuais sejam menos danosa à saúde devem ser analisadas cada
período, pois o trabalhador foi submetido a grave risco, logo, a
Sentença deve ser anulada e os autos enviados a vara de origem,
para que sejam apreciadas as documentações após juntada das
mesmas”.
Aduz que “a violação afronta também a norma regulamentar” que
dispõe sobre o limite de tolerância, por consequência “se a norma
diz que o limite de tolerância é (x), logo (x+1) independente se
ultrapassou 1 dB ou qualquer outro nível. O limite de tolerância é
aquele, então qualquer outro acima será considerado como
insalubre”.
Por fim, renova a firmativa de “que a decisão recorrida violou
diversas matérias constitucionais e legislação Trabalhista, além de
esta em desacordo com as decisões deste Colendo Tribunal, por
não ter respeitado a norma regulamentadora N 15 e seus anexos,
fundamentadas na Lei 6.514/77, e portaria Ministerial nº 3214/78 do
MT”.
A insurgência não tem como prosperar.
Explico.
O TST, por intermédio da Súmula 221, dispõe sobre a
imprescindibilidade de indicação expressa do dispositivo legal ou
constitucional violado, ipsis litteris:
SUM-221 RECURSO DE REVISTA. VIOLAÇÃO DE LEI.
INDICAÇÃO DE PRECEITO (cancelado o item II e conferida nova
redação na sessão do Tribunal Pleno realizada em 14.09.2012)
Res. 185/2012 – DEJT divulgado em 25, 26 e 27.09.2012
A admissibilidade do recurso de revista por violação tem como
pressuposto a indicação expressa do dispositivo de lei ou da
Constituição tido como violado.
As razões recursais, quanto aos temas em epígrafe, não preenchem
os requisitos previstos na Súmula supracitada, eis que o recorrente
não indica violação a dispositivo de Lei, da Constituição Federal, de
contrariedade à Súmula ou orientação jurisprudencial e tampouco
aponta dissenso jurisprudencial, limitando-se apenas a apresentar
seu inconformismo com a decisão, situação que não autoriza a
revisão extraordinária ora pretendida.
Frise-se que, em que pese a afirmativa do recorrente, acima
transcrita, não cuidou o mesmo de citar um único dispositivo
constitucional ou legal, ou decisão do TST, que tenha sido violado
e/ou contrariado pelo acórdão prolatado por este Regional.
Outrossim, o fato de o recorrente demonstrar a sua irresignação em
decorrência de a decisão “não ter respeitado a norma regulamentar
N 15 e seus anexos” não tem o condão de conceder sustentáculo
as razões recursais e, com isso, superar a exigência do disposto no
Súmula 221 do TST, eis que tal contrariedade não está elencada no
art. 896, § 9º, da CLT.
Assim, torna-se inviável o seguimento do recurso de revista.
3. CONCLUSÃO
a) DENEGO seguimento ao Recurso de Revista. Publique-se;
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhem-se OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206558
3838/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 176
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 27 de Outubro de 2023
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/VCO
JOAO PESSOA/PB, 26 de outubro de 2023.
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº ROT-0000312-71.2022.5.13.0016
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE MAURICIO DE ANDRADE BARBOSA
ADVOGADO CICERO GUILHERMINO
FERREIRA(OAB: 18239/RN)
ADVOGADO WAGNER SANTOS CHAGAS(OAB:
18312/RN)
ADVOGADO PAULO HEMETERIO ARAGAO
SILVA(OAB: 7463/RN)
RECORRENTE SUPREMA PRESTADORA DE
SERVICOS LTDA
ADVOGADO JONAS FRANCISCO DA SILVA
SEGUNDO(OAB: 6484/RN)
RECORRIDO MAURICIO DE ANDRADE BARBOSA
ADVOGADO CICERO GUILHERMINO
FERREIRA(OAB: 18239/RN)
ADVOGADO WAGNER SANTOS CHAGAS(OAB:
18312/RN)
ADVOGADO PAULO HEMETERIO ARAGAO
SILVA(OAB: 7463/RN)
RECORRIDO SUPERMERCADO RODRIGUES
LTDA - EPP
ADVOGADO JONAS FRANCISCO DA SILVA
SEGUNDO(OAB: 6484/RN)
RECORRIDO SUPREMA PRESTADORA DE
SERVICOS LTDA
ADVOGADO JONAS FRANCISCO DA SILVA
SEGUNDO(OAB: 6484/RN)
Intimado(s)/Citado(s):
- MAURICIO DE ANDRADE BARBOSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID df35a80
proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA – ROT 0000312-71.2022.5.13.0016 – 2ª
TURMA
RECORRENTE:MAURÍCIO DE ANDRADE BARBOSA
RECORRIDOS: SUPREMA PRESTADORA DE SERVIÇOS LTDA E
SUPERMERCADO RODRIGUES
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 09.10.2023 – ID.
8dbb2da; recurso apresentado em 23.10.2023 – ID. 3d7fa21).
Regular a representação processual (ID.0fd5ddd).
Preparo isento (deferida a justiça gratuita – ID.a5ad900 – fl. 273)
TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, §6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
ESTABILIDADE ACIDENTÁRIA
O recorrente pugna pelo processamento e provimento do presente
recurso de revista, a fim de que seja reformado o acórdão de id
fb6f577 “em sua totalidade, reconhecendo ao reclamante, ora
recorrente, a concessão da estabilidade acidentária, fundada na
origem ocupacional da doença do autor, a indenização prevista no
art. 118 da Lei nº 8.213/1991, e a indenização por danos morais”.
A insurgência não prospera, porquanto constitui ônus da parte
recorrente indicar o trecho da decisão recorrida que consubstancia
o prequestionamento da controvérsia, objeto do recurso de revista,
exigência legal que não foi devidamente observada pela recorrente.
Para atendimento do cotejo analítico exigido no art. 896, § 1º - A,
inciso I, da CLT, mister se faz a transcrição de excertos das razões
de decidir do acórdão– fundamentos fáticos e jurídicos – contra as
quais a parte efetivamente pretende reformar.
Desse modo, o conhecimento do presente tema se mostra inviável,
ante o descumprimento do pressuposto de recorribilidade previsto
na mencionada norma legal.
CONCLUSÃO
a) ) DENEGO seguimento ao Recurso de Revista. Publique-se;
b) Não havendo a interposição de agravo de instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhem-se OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;
c) Interposto agravo de instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/ATN
JOAO PESSOA/PB, 26 de outubro de 2023.
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº ROT-0000913-49.2023.5.13.0014
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206558
3838/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 177
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 27 de Outubro de 2023
RECORRENTE OZAIR DE SOUZA BEZERRA
CAVALCANTI
ADVOGADO DHIEGO ARAUJO DE
VASCONCELOS GOMES(OAB:
19934/PB)
ADVOGADO LUIZ AUGUSTO CARVALHO DE
MACEDO(OAB: 22591/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- OZAIR DE SOUZA BEZERRA CAVALCANTI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID b33fd6a
proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA – ROT 0000913-49.2023.5.13.0014 -
PRIMEIRA TURMA
RECORRENTE: OZAIR DE SOUZA BEZERRA CAVALCANTI
RECORRIDA: ALPARGATAS S.A.
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 03/10/2023 Id.
26deb22; recurso apresentado em 17/10/2023 Id. ca36d4e).
Regular a representação processual (Id. f7ab026).
Preparo dispensado (Justiça gratuita – Id. 747809f).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, §6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
INTERVALO TÉRMICO. HORAS EXTRAS
Alegações:
a) violação dos art. 7º XXII da CF;
b) violação dos arts. 200, V e 253 da CLT; art. 141 do CPC;
c) contrariedade à Súmula nº 438 do TST;
c) divergência jurisprudencial.
Insiste a recorrente que faz jus as horas extras pela supressão do
intervalo térmico a que teria direito, porquanto laborava exposto a
calor excessivo, conforme constatado nos autos. Sustenta que a
decisão que assim não reconhece viola os dispositivos invocados e
colide com o entendimento desta Egrégia Corte Superior
Trabalhista.
A Turma julgadora, em relação ao tema em apreço, destacou:
Tendo em vista que o juízo de origem já acolheu a prescrição
quinquenal dos títulos condenatórios trabalhistas anteriores a
26/07/2018 e a entrada em vigência da Portaria SEPRT Nº 1.359,
de 09 de dezembro de 2019, cujo teor extirpou os intervalos
térmicos do quadro I do anexo 3 na NR 15, resta analisar se são
devidas as horas extras do período de 26/07/2018 a 08/12/2019.
Nesse cenário, observa-se que o laudo pericial produzido na ação
anterior PROC.NU: 0000746-66.2022.5.13.0014, movida pelo
reclamante, atestou a insalubridade pela sujeição à temperatura
acima dos limites de tolerância, em novembro de 2022, adotando
como fundamento para a aferição do nível de calor os parâmetros
fixados na nova redação do Anexo 03 da NR-14.
Releva destacar que a mencionada perícia foi realizada não
considerou o período anterior à Portaria SEPRT Nº 1.359/2019,
como se pode constatar no Id 9547830, não havendo, assim,
suporte técnico para acolher a pretensão do recorrente.
Nessa senda, a sentença não comporta reforma.
A Colenda Turma assentou que a Portaria SEPRT N. 1.359, de
09/12/2019, alterou o Anexo 3 da NR15, a qual deixou de prever a
obrigatoriedade de concessão dos períodos de descanso para
trabalhadores expostos ao calor acima dos limites de tolerância.
Afirmou que o laudo pericial produzido em ação anterior atestou a
insalubridade pela sujeição à temperatura acima dos limites de
tolerância, em novembro de 2022, adotando como fundamento para
a aferição do nível de calor os parâmetros fixados na nova redação
do Anexo 03 da NR-14. Ou seja, a perícia não considerou o período
anterior à Portaria SEPRT Nº 1.359/2019, não havendo prova de
que o autor esteve sujeito ao calor, no período em que vigorava a
Portaria n. 3.214/1978.
Logo, entendeu indevido o pagamento de horas extras decorrente
da alegada supressão de descanso térmico.
Percebe-se que o fundamento adotado ao caso pelo Órgão julgador
foi a modificação do Anexo 3 da NR 15 pela Portaria 1.359/2019,
que deixou de prever a obrigatoriedade de concessão dos períodos
de descanso para trabalhadores expostos ao calor acima dos limites
de tolerância, bem como a ausência de prova técnica em período
anterior.
Dessa forma, está a decisão regional em conformidade com a
jurisprudência da Corte Superior:
RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI
N.º 13.467/2017. EXPOSIÇÃO AO AGENTE CALOR. INTERVALO
PARA RECUPERAÇÃO TÉRMICA. CONTRATO DE TRABALHO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206558
3838/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 178
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 27 de Outubro de 2023
INICIADO NA VIGÊNCIA DA PORTARIA SEPRT N.º 1.359, DE
9/12/2019. FALTA DE PREVISÃO LEGAL. Esta Corte Superior
possui jurisprudência pacificada no sentido de que, uma vez
constatada a exposição do empregado ao agente "calor excessivo",
nos termos do Anexo 3 da NR-15 da Portaria n.º 3.214/78 do
Ministério do Trabalho e Emprego, a inobservância do intervalo para
recuperação térmica enseja o pagamento do período
correspondente como hora extraordinária. Todavia, no caso, é
incontroverso que o contrato de trabalho do autor teve início em
14/4/2021, ou seja, já na vigência da Portaria SEPRT n.º
1.359/2019, que passou a não prever qualquer intervalo em razão
de níveis de calor. Assim, não há suporte legal para o deferimento
de horas extras, não se aplicando o entendimento jurisprudencial
que prevaleceu na vigência da redação anterior do Anexo 3 da NR
15. Recurso de Revista não conhecido" (RR-441-
03.2022.5.13.0008, 1ª Turma, Relator Ministro Luiz Jose Dezena da
Silva, DEJT 21/06/2023).AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO
EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI
Nº 13.467/2017. EXPOSIÇÃO AO CALOR. INTERVALO PARA
RECUPERAÇÃO TÉRMICA. HORAS EXTRAS DEVIDAS ATÉ O
INÍCIO DA VIGÊNCIA DA PORTARIA SEPRT N.º 1.359/2019.
TRANSCENDÊNCIA NÃO DEMONSTRADA. 1. Confirma-se a
decisão monocrática que negou seguimento ao agravo de
instrumento interposto pela ré, por ausência de transcendência do
recurso de revista. 2. A jurisprudência desta Corte Superior é firme
no sentido de que os períodos de recuperação térmica descritos na
versão anterior do Anexo 3 da NR-15 (redação da Portaria nº
3.214/78) se caracterizam como intervalos legalmente previstos e
sua supressão acarreta direito ao pagamento de horas extras. 3.
Ademais, o Tribunal Regional do Trabalho limitou a condenação a
dezembro/2019, quando o Anexo 3 foi modificado pela Portaria
SEPRT nº 1.359/2019, deixando de prever intervalos para
recuperação térmica. Agravo a que se nega provimento (Ag-AIRR-
988-33.2022.5.07.0033, 1ª Turma, Relator Ministro Amaury
Rodrigues Pinto Junior, DEJT 23/06/2023).
Pelos fundamentos expostos no acórdão guerreado, não vislumbro
ofensa aos textos legais e constitucionais mencionados.
É fato que a jurisprudência atual e notória do Tribunal Superior do
Trabalho reconhece que a supressão do intervalo para recuperação
térmica em razão da exposição a calor excessivo gera o direito à
percepção de horas extras, em situação análoga à exposição ao
agente frio.
No entanto, no caso específico dos autos, a perícia que constatou a
insalubridade foi período posterior à edição da Portaria SEPRT Nº
1.359/2019, que não mais prevê a fixação de intervalo para
recuperação térmica. Sendo assim, inviável o seguimento da revista
por possível violação constitucional, infraconstitucional ou mesmo
divergência jurisprudencial.
Não bastasse isso, na hipótese, entendimento diverso demandaria
necessariamente a reanálise dos fatos e provas, o que é defeso por
meio de recurso de revista, consoante inteligência da Súmula 126
do TST.
Inviável, pois, o seguimento do apelo.
CONCLUSÃO
a) DENEGO seguimento ao Recurso de Revista. Publique-se;
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/FC
JOAO PESSOA/PB, 26 de outubro de 2023.
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº ROT-0000864-45.2023.5.13.0034
Relator PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE MANOEL FRANCISCO SABIA NETO
ADVOGADO WENDELL ARAUJO SOUSA(OAB:
25715/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 1b457a1
proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA – ROT 0000864-45.2023.5.13.0034 -
PRIMEIRA TURMA
RECORRENTE: MANOEL FRANCISCO SABIA NETO
RECORRIDA: ALPARGATAS S.A.
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206558
3838/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 179
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 27 de Outubro de 2023
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 06/10/2023 Id.
052a672; recurso apresentado em 19/10/2023 Id. - 3076c6f).
Regular a representação processual (Id. 69dac81).
Preparo dispensado (Justiça gratuita – Id. d370466).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, §6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
INTERVALO TÉRMICO. HORAS EXTRAS
Alegações:
a) violação do art. 7º XXII da CF;
b) violação dos arts. 71, § 4º, 155, I, 157, I e III e 200, V, da CLT;
c) divergência jurisprudencial.
Insiste o recorrente que faz jus as horas extras pela supressão do
intervalo térmico a que teria direito, porquanto laborava exposto a
calor excessivo, conforme constatado nos autos. Sustenta que a
decisão que assim não reconhece viola os dispositivos invocados e
colide com o entendimento desta Egrégia Corte Superior
Trabalhista.
A Turma julgadora, em relação ao tema em apreço, destacou (ID.
59e088f):
De logo, afirmo que o fato de ao reclamante ter sido concedido o
adicional de insalubridade, objeto de julgamento no processo acima
referenciado, não significa dizer que, automaticamente, lhe é
deferido o intervalo térmico a título de hora extra.
Outrossim, rechaço a alegativa recursal de aplicabilidade, por
analogia com o art. 253 da CLT e Súmula 438/TST, notadamente
porque o dispositivo legal trata do agente frio, enquanto a
postulação em questão refere ao agente calor. Neste aspecto, a
razão que lastreia o pedido autoral quanto ao intervalo, no caso, a
insalubridade pelo agente calor, refoge à situação laboral que impõe
a concessão do repouso pelo empregador ao empregado submetido
às condições previstas no comando celetista.
Noutro aspecto, o quadro 1 do anexo 3 da NR 15 do Ministério do
Trabalho e Emprego - MTE - dispõe sobre o regime de trabalho
intermitente exercido em ambientes quentes, prevendo períodos de
descanso intercalados à jornada de trabalho do reclamante,
instituindo, inclusive, que, para as atividades do tipo pesado, é
vedado o trabalho em temperaturas acima do limite, sem que haja a
adoção de medidas adequadas de controle.
Essa norma determina a existência de limites de tempo de
exposição do empregado a temperaturas elevadas, prevendo
regime de trabalho intermitente com tempo de descanso
proporcional à temperatura, de acordo com as taxas de
metabolismo por tipo de atividade, o que deve ser computado como
tempo de serviço, para todos os efeitos legais.
O tempo de descanso a que se refere o Anexo 3 da NR-15 implica o
pagamento de hora extra, ou o pagamento do adicional de
insalubridade, em razão da extrapolação do limite de tolerância à
exposição ao calor.
A não concessão do intervalo acarreta o direito ao adicional de
insalubridade, na medida em que o objetivo do anexo 3 da NR-15 é
estabelecer relação entre níveis de intensidade de calor e intervalos
necessários para fins de insalubridade.
Ante a interpretação supra, não se pode falar em inobservância da
NR citada, com base no artigo 200, CLT.
No caso dos autos, restou incontroverso o labor do autor submetido
ao agente insalubre calor, com o deferimento do correspondente
adicional, assim decretado em decisão prolatada no processo
referido, cujo laudo foi no sentido de que o ambiente de trabalho do
empregado é insalubre em grau médio, por todo período de
trabalho, segundo a NR-15, anexo 3, haja vista que o reclamante
estava exposto ao agente físico calor, acima do limite de tolerância
no ambiente de trabalho para operador de máquina.
Assim, tendo sido deferido o adicional de insalubridade, a
indenização pela não concessão das pausas previstas no Anexo 3
da Norma Regulamentadora n. 15 (NR 15) do MTE caracterizar-se-
ia como bis in idem, pois possuem o mesmo fato gerador, ou seja,
trabalho em condições superiores aos limites de tolerância para
exposição ao calor.
…….
Frise-se que, em se tratando de agente calor, resta inaplicável a
Súmula 438/TST, assim como a OJ 173, também do TST, que
tratam apenas do adicional de insalubridade.
Não comprovada nenhuma mácula à saúde, higiene e segurança do
recorrente, inexiste violação aos artigos 6º e 7º, incisos XII, sendo
certo, ainda, que incisos XXIII, XXVIII e XXVII do citado artigo 7º,
todos da CF, mostram-se inespecíficos ao caso.
Observe-se, por fim, que o Anexo 3 da NR-15 do MTE estabelece
limites de tolerância para exposição ao calor, em regime de trabalho
intermitente, com períodos de descanso no próprio local de
prestação de serviço, podendo-se afirmar que as pausas, acaso
concedidas, seriam capazes de neutralizar o agente insalubre calor,
funcionando, analogicamente, como um equipamento de proteção
individual, deixando de existir o direito ao recebimento do adicional
de insalubridade.
Ante o exposto, considerando-se o fato de o Anexo 3 da NR-15 do
MTE não estabelecer hipótese de intervalo obrigatório, muito
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3838/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 180
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 27 de Outubro de 2023
menos, dispor sobre horas extras em virtude de descanso
metabólico, é de ser mantida a sentença que julgou improcedente o
pedido de horas extras relativas ao intervalo térmico.
Pois bem, a par disso, entendo que o apelo merece admissão.
É que a decisão colide com a jurisprudência notória, atual e iterativa
do C. TST, que se posiciona pelo deferimento das horas extras em
casos em que, constatado calor excessivo no ambiente de trabalho,
não são concedidos os intervalos para recuperação térmica,
conforme se infere dos julgados abaixo colacionados a título de
amostragem:
RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO A ACÓRDÃO PUBLICADO
NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. CALOR EXCESSIVO.
INTERVALO PARA RECUPERAÇÃO TÉRMICA. SUPRESSÃO.
HORAS EXTRAS. CUMULAÇÃO COM O ADICIONAL DE
INSALUBRIDADE. POSSIBILIDADE. TRANSCENDÊNCIA
POLÍTICA RECONHECIDA. 1. Trata-se de controvérsia acerca do
pagamento de horas extras decorrente da supressão do intervalo
para recuperação térmica, em caso de exposição a calor excessivo.
2. A jurisprudência iterativa, notória e atual desta Corte superior é
no sentido de que a não concessão do intervalo destinado à
recuperação térmica, em razão da exposição a calor excessivo,
gera para o empregado o direito ao pagamento de horas extras
correspondente ao intervalo suprimido. 3. Ademais, este Tribunal
Superior possui entendimento firme no sentido de que o adicional
de insalubridade decorre da exposição do empregado ao agente
insalubre (calor), enquanto o pagamento das pausas é devido ante
a ausência de sua concessão no respectivo período. Consistem,
dessa forma, em verbas distintas, merecidas a 4. A tese esposada
pela Corte de origem, nos títulos diversos. sentido de não
reconhecer ao obreiro o direito a horas extras decorrente da
supressão do intervalo para recuperação térmica, contraria a
jurisprudência dominante nesta Corte superior, resultando
evidenciada a transcendência política da causa e a necessidade de
reforma da decisão recorrida. 5. Recurso de Revista conhecido e
provido" (RR-243-23.2019.5.13.0023, 6ª Turma, Relator Ministro
Lelio Bentes Correa, DEJT 06/08/2021).
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE
REVISTA. PROCESSO SOB A ÉGIDE DAS LEIS 13.015/2014 E
13.467/2017. ATIVIDADE INSALUBRE. EXPOSIÇÃO AO AGENTE
CALOR. INTERVALO PARA RECUPERAÇÃO TÉRMICA
PREVISTO NO QUADRO 1 DO ANEXO 3 DA NR-15 DA
PORTARIA 3.214/78 DO MT. PAGAMENTO COMO HORAS
EXTRAS. O trabalho realizado além dos níveis de tolerância ao
calor gera o direito não apenas ao adicional de insalubridade, nos
termos da OJ 173/SBDI1/TST, como também a intervalos para
recuperação térmica previstos pelo Ministério do Trabalho,
conforme autoriza o art. 200, V, da CLT. Tal cumulação não
configura pagamento em duplicidade ao mesmo título, visto que o
adicional de insalubridade decorre da exposição do empregado ao
agente insalubre que a Reclamada não cuidou de neutralizar (calor),
ao passo que o pagamento das pausas é devido por não terem sido
observadas pela empresa no respectivo período. São verbas
distintas, devidas a títulos distintos. No caso, o Reclamante
realizava atividades com exposição ao agente calor acima dos
limites de tolerância, uma vez que - conforme consta no acórdão
regional - foi reconhecido o direito ao adicional de insalubridade por
exposição ao calor, por meio de reclamação trabalhista
anteriormente ajuizada. Por outro lado, também ficou demonstrado
que o Reclamante não gozava dos intervalos previstos pelo
Ministério do Trabalho para recuperação térmica, conforme autoriza
o art. 200, V, da CLT. Nesse contexto, segundo a jurisprudência
pacífica desta Corte, são devidas horas extras pela supressão dos
intervalos para recuperação térmica, conforme decidiu o Tribunal.
Assim sendo, a decisão agravada foi Regional de origem proferida
em estrita observância às normas processuais (art. 557, caput, do
CPC/1973; arts. 14 e 932, IV, "a ", do CPC/2015), razão pela qual é
insuscetível de reforma ou reconsideração. Agravo desprovido" (Ag-
AIRR-229-31.2019.5.06.0412, 3ª Turma, Relator Ministro Mauricio
Godinho Delgado, DEJT 11/06/2021).
(...) B) RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO
RECLAMANTE. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA
VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.015/2014. 1. ATIVIDADE INSALUBRE.
INTERVALO PARA RECUPERAÇÃO TÉRMICA. EXPOSIÇÃO AO
AGENTE CALOR. PAGAMENTO COMO HORAS EXTRAS.
TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA.
CONHECIMENTO E PROVIMENTO. I. A jurisprudência desta Corte
Superior pacificou entendimento de que é devido o pagamento de
horas extras quando não concedidos os intervalos para recuperação
térmica, previstos no anexo 3 da NR-15 da Portaria n° 3.215/1978
do MTE, independentemente da concessão do adicional de
insalubridade. II. Ao assentar que, na realização de atividades com
exposição ao calor além dos limites de tolerância, o pagamento do
adicional de insalubridade obsta as horas extras pela supressão dos
intervalos para recuperação térmica, a decisão da Corte de origem
contraria jurisprudência atual e notória deste Tribunal Superior. II.
Recurso de revista de que se conhece, por violação do art. 7º, XXII,
da Constituição Federal, e a que se dá provimento" (RR-230-
51.2019.5.13.0014, 4ª Turma, Relator Ministro Alexandre Luiz
Ramos, DEJT 07/05/2021).
RECURSO DE REVISTA. RECURSO INTERPOSTO SOB A ÉGIDE
DA LEI Nº 13.467/2017. HORAS EXTRAS - INTERVALO PARA
RECUPERAÇÃO TÉRMICA. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA
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3838/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 181
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 27 de Outubro de 2023
RECONHECIDA (alegação de violação dos artigos 7º, XXII, da
Constituição Federal e 200 da Consolidação das Leis do Trabalho e
divergência jurisprudencial). Tratando-se de recurso de revista
interposto em face de decisão regional que se mostra contrária à
jurisprudência desta Corte, revela-se presente a transcendência
política da causa, a justificar o prosseguimento do exame do apelo.
Na questão de fundo, cabe referir que a jurisprudência desta Corte
Superior vem se firmando no sentido de que a inobservância dos
intervalos para recuperação térmica, previstos no anexo 3 da NR-15
(Portaria 3.215/78 do MTE), enseja também o pagamento de revista
horas extras correlatas. Precedentes. Recurso de revista conhecido
e provido" (RR-12170-53.2016.5.15.0146, 7ª Turma, Relator
Ministro Renato de Lacerda Paiva, DEJT 11/06/2021).
Com efeito, da leitura dos referidos arestos, infere-se no decisum
impugnado, que reconhece haver calor acima dos limites de
tolerância no ambiente laboral, possível violação ao art. 200, V, da
CLT, e, por conseguinte, ao art. 7º, XXII, da CF /88, a autorizar a
revista.
Quanto aos demais fundamentos invocados, deixo de analisá-los,
porquanto o apelo já fora admitido. Nesta hipótese, registro que não
há que se falar em omissão, eis que o efeito devolutivo em
profundidade, como se depreende do art. 1034, parágrafo único, do
CPC/2015, garante a análise pelo C. TST das demais alegações
trazidas.
CONCLUSÃO
a) ADMITO o Recurso de Revista do reclamante, concedendo vista
à parte contrária para, querendo, oferecer as suas contrarrazões no
prazo legal. Publique-se;
b) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/ATN
JOAO PESSOA/PB, 26 de outubro de 2023.
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº ROT-0000864-45.2023.5.13.0034
Relator PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE MANOEL FRANCISCO SABIA NETO
ADVOGADO WENDELL ARAUJO SOUSA(OAB:
25715/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MANOEL FRANCISCO SABIA NETO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 1b457a1
proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA – ROT 0000864-45.2023.5.13.0034 -
PRIMEIRA TURMA
RECORRENTE: MANOEL FRANCISCO SABIA NETO
RECORRIDA: ALPARGATAS S.A.
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 06/10/2023 Id.
052a672; recurso apresentado em 19/10/2023 Id. - 3076c6f).
Regular a representação processual (Id. 69dac81).
Preparo dispensado (Justiça gratuita – Id. d370466).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, §6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
INTERVALO TÉRMICO. HORAS EXTRAS
Alegações:
a) violação do art. 7º XXII da CF;
b) violação dos arts. 71, § 4º, 155, I, 157, I e III e 200, V, da CLT;
c) divergência jurisprudencial.
Insiste o recorrente que faz jus as horas extras pela supressão do
intervalo térmico a que teria direito, porquanto laborava exposto a
calor excessivo, conforme constatado nos autos. Sustenta que a
decisão que assim não reconhece viola os dispositivos invocados e
colide com o entendimento desta Egrégia Corte Superior
Trabalhista.
A Turma julgadora, em relação ao tema em apreço, destacou (ID.
59e088f):
De logo, afirmo que o fato de ao reclamante ter sido concedido o
adicional de insalubridade, objeto de julgamento no processo acima
referenciado, não significa dizer que, automaticamente, lhe é
deferido o intervalo térmico a título de hora extra.
Outrossim, rechaço a alegativa recursal de aplicabilidade, por
analogia com o art. 253 da CLT e Súmula 438/TST, notadamente
porque o dispositivo legal trata do agente frio, enquanto a
postulação em questão refere ao agente calor. Neste aspecto, a
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3838/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 182
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 27 de Outubro de 2023
razão que lastreia o pedido autoral quanto ao intervalo, no caso, a
insalubridade pelo agente calor, refoge à situação laboral que impõe
a concessão do repouso pelo empregador ao empregado submetido
às condições previstas no comando celetista.
Noutro aspecto, o quadro 1 do anexo 3 da NR 15 do Ministério do
Trabalho e Emprego - MTE - dispõe sobre o regime de trabalho
intermitente exercido em ambientes quentes, prevendo períodos de
descanso intercalados à jornada de trabalho do reclamante,
instituindo, inclusive, que, para as atividades do tipo pesado, é
vedado o trabalho em temperaturas acima do limite, sem que haja a
adoção de medidas adequadas de controle.
Essa norma determina a existência de limites de tempo de
exposição do empregado a temperaturas elevadas, prevendo
regime de trabalho intermitente com tempo de descanso
proporcional à temperatura, de acordo com as taxas de
metabolismo por tipo de atividade, o que deve ser computado como
tempo de serviço, para todos os efeitos legais.
O tempo de descanso a que se refere o Anexo 3 da NR-15 implica o
pagamento de hora extra, ou o pagamento do adicional de
insalubridade, em razão da extrapolação do limite de tolerância à
exposição ao calor.
A não concessão do intervalo acarreta o direito ao adicional de
insalubridade, na medida em que o objetivo do anexo 3 da NR-15 é
estabelecer relação entre níveis de intensidade de calor e intervalos
necessários para fins de insalubridade.
Ante a interpretação supra, não se pode falar em inobservância da
NR citada, com base no artigo 200, CLT.
No caso dos autos, restou incontroverso o labor do autor submetido
ao agente insalubre calor, com o deferimento do correspondente
adicional, assim decretado em decisão prolatada no processo
referido, cujo laudo foi no sentido de que o ambiente de trabalho do
empregado é insalubre em grau médio, por todo período de
trabalho, segundo a NR-15, anexo 3, haja vista que o reclamante
estava exposto ao agente físico calor, acima do limite de tolerância
no ambiente de trabalho para operador de máquina.
Assim, tendo sido deferido o adicional de insalubridade, a
indenização pela não concessão das pausas previstas no Anexo 3
da Norma Regulamentadora n. 15 (NR 15) do MTE caracterizar-se-
ia como bis in idem, pois possuem o mesmo fato gerador, ou seja,
trabalho em condições superiores aos limites de tolerância para
exposição ao calor.
…….
Frise-se que, em se tratando de agente calor, resta inaplicável a
Súmula 438/TST, assim como a OJ 173, também do TST, que
tratam apenas do adicional de insalubridade.
Não comprovada nenhuma mácula à saúde, higiene e segurança do
recorrente, inexiste violação aos artigos 6º e 7º, incisos XII, sendo
certo, ainda, que incisos XXIII, XXVIII e XXVII do citado artigo 7º,
todos da CF, mostram-se inespecíficos ao caso.
Observe-se, por fim, que o Anexo 3 da NR-15 do MTE estabelece
limites de tolerância para exposição ao calor, em regime de trabalho
intermitente, com períodos de descanso no próprio local de
prestação de serviço, podendo-se afirmar que as pausas, acaso
concedidas, seriam capazes de neutralizar o agente insalubre calor,
funcionando, analogicamente, como um equipamento de proteção
individual, deixando de existir o direito ao recebimento do adicional
de insalubridade.
Ante o exposto, considerando-se o fato de o Anexo 3 da NR-15 do
MTE não estabelecer hipótese de intervalo obrigatório, muito
menos, dispor sobre horas extras em virtude de descanso
metabólico, é de ser mantida a sentença que julgou improcedente o
pedido de horas extras relativas ao intervalo térmico.
Pois bem, a par disso, entendo que o apelo merece admissão.
É que a decisão colide com a jurisprudência notória, atual e iterativa
do C. TST, que se posiciona pelo deferimento das horas extras em
casos em que, constatado calor excessivo no ambiente de trabalho,
não são concedidos os intervalos para recuperação térmica,
conforme se infere dos julgados abaixo colacionados a título de
amostragem:
RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO A ACÓRDÃO PUBLICADO
NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. CALOR EXCESSIVO.
INTERVALO PARA RECUPERAÇÃO TÉRMICA. SUPRESSÃO.
HORAS EXTRAS. CUMULAÇÃO COM O ADICIONAL DE
INSALUBRIDADE. POSSIBILIDADE. TRANSCENDÊNCIA
POLÍTICA RECONHECIDA. 1. Trata-se de controvérsia acerca do
pagamento de horas extras decorrente da supressão do intervalo
para recuperação térmica, em caso de exposição a calor excessivo.
2. A jurisprudência iterativa, notória e atual desta Corte superior é
no sentido de que a não concessão do intervalo destinado à
recuperação térmica, em razão da exposição a calor excessivo,
gera para o empregado o direito ao pagamento de horas extras
correspondente ao intervalo suprimido. 3. Ademais, este Tribunal
Superior possui entendimento firme no sentido de que o adicional
de insalubridade decorre da exposição do empregado ao agente
insalubre (calor), enquanto o pagamento das pausas é devido ante
a ausência de sua concessão no respectivo período. Consistem,
dessa forma, em verbas distintas, merecidas a 4. A tese esposada
pela Corte de origem, nos títulos diversos. sentido de não
reconhecer ao obreiro o direito a horas extras decorrente da
supressão do intervalo para recuperação térmica, contraria a
jurisprudência dominante nesta Corte superior, resultando
evidenciada a transcendência política da causa e a necessidade de
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3838/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 183
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 27 de Outubro de 2023
reforma da decisão recorrida. 5. Recurso de Revista conhecido e
provido" (RR-243-23.2019.5.13.0023, 6ª Turma, Relator Ministro
Lelio Bentes Correa, DEJT 06/08/2021).
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE
REVISTA. PROCESSO SOB A ÉGIDE DAS LEIS 13.015/2014 E
13.467/2017. ATIVIDADE INSALUBRE. EXPOSIÇÃO AO AGENTE
CALOR. INTERVALO PARA RECUPERAÇÃO TÉRMICA
PREVISTO NO QUADRO 1 DO ANEXO 3 DA NR-15 DA
PORTARIA 3.214/78 DO MT. PAGAMENTO COMO HORAS
EXTRAS. O trabalho realizado além dos níveis de tolerância ao
calor gera o direito não apenas ao adicional de insalubridade, nos
termos da OJ 173/SBDI1/TST, como também a intervalos para
recuperação térmica previstos pelo Ministério do Trabalho,
conforme autoriza o art. 200, V, da CLT. Tal cumulação não
configura pagamento em duplicidade ao mesmo título, visto que o
adicional de insalubridade decorre da exposição do empregado ao
agente insalubre que a Reclamada não cuidou de neutralizar (calor),
ao passo que o pagamento das pausas é devido por não terem sido
observadas pela empresa no respectivo período. São verbas
distintas, devidas a títulos distintos. No caso, o Reclamante
realizava atividades com exposição ao agente calor acima dos
limites de tolerância, uma vez que - conforme consta no acórdão
regional - foi reconhecido o direito ao adicional de insalubridade por
exposição ao calor, por meio de reclamação trabalhista
anteriormente ajuizada. Por outro lado, também ficou demonstrado
que o Reclamante não gozava dos intervalos previstos pelo
Ministério do Trabalho para recuperação térmica, conforme autoriza
o art. 200, V, da CLT. Nesse contexto, segundo a jurisprudência
pacífica desta Corte, são devidas horas extras pela supressão dos
intervalos para recuperação térmica, conforme decidiu o Tribunal.
Assim sendo, a decisão agravada foi Regional de origem proferida
em estrita observância às normas processuais (art. 557, caput, do
CPC/1973; arts. 14 e 932, IV, "a ", do CPC/2015), razão pela qual é
insuscetível de reforma ou reconsideração. Agravo desprovido" (Ag-
AIRR-229-31.2019.5.06.0412, 3ª Turma, Relator Ministro Mauricio
Godinho Delgado, DEJT 11/06/2021).
(...) B) RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO
RECLAMANTE. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA
VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.015/2014. 1. ATIVIDADE INSALUBRE.
INTERVALO PARA RECUPERAÇÃO TÉRMICA. EXPOSIÇÃO AO
AGENTE CALOR. PAGAMENTO COMO HORAS EXTRAS.
TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA.
CONHECIMENTO E PROVIMENTO. I. A jurisprudência desta Corte
Superior pacificou entendimento de que é devido o pagamento de
horas extras quando não concedidos os intervalos para recuperação
térmica, previstos no anexo 3 da NR-15 da Portaria n° 3.215/1978
do MTE, independentemente da concessão do adicional de
insalubridade. II. Ao assentar que, na realização de atividades com
exposição ao calor além dos limites de tolerância, o pagamento do
adicional de insalubridade obsta as horas extras pela supressão dos
intervalos para recuperação térmica, a decisão da Corte de origem
contraria jurisprudência atual e notória deste Tribunal Superior. II.
Recurso de revista de que se conhece, por violação do art. 7º, XXII,
da Constituição Federal, e a que se dá provimento" (RR-230-
51.2019.5.13.0014, 4ª Turma, Relator Ministro Alexandre Luiz
Ramos, DEJT 07/05/2021).
RECURSO DE REVISTA. RECURSO INTERPOSTO SOB A ÉGIDE
DA LEI Nº 13.467/2017. HORAS EXTRAS - INTERVALO PARA
RECUPERAÇÃO TÉRMICA. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA
RECONHECIDA (alegação de violação dos artigos 7º, XXII, da
Constituição Federal e 200 da Consolidação das Leis do Trabalho e
divergência jurisprudencial). Tratando-se de recurso de revista
interposto em face de decisão regional que se mostra contrária à
jurisprudência desta Corte, revela-se presente a transcendência
política da causa, a justificar o prosseguimento do exame do apelo.
Na questão de fundo, cabe referir que a jurisprudência desta Corte
Superior vem se firmando no sentido de que a inobservância dos
intervalos para recuperação térmica, previstos no anexo 3 da NR-15
(Portaria 3.215/78 do MTE), enseja também o pagamento de revista
horas extras correlatas. Precedentes. Recurso de revista conhecido
e provido" (RR-12170-53.2016.5.15.0146, 7ª Turma, Relator
Ministro Renato de Lacerda Paiva, DEJT 11/06/2021).
Com efeito, da leitura dos referidos arestos, infere-se no decisum
impugnado, que reconhece haver calor acima dos limites de
tolerância no ambiente laboral, possível violação ao art. 200, V, da
CLT, e, por conseguinte, ao art. 7º, XXII, da CF /88, a autorizar a
revista.
Quanto aos demais fundamentos invocados, deixo de analisá-los,
porquanto o apelo já fora admitido. Nesta hipótese, registro que não
há que se falar em omissão, eis que o efeito devolutivo em
profundidade, como se depreende do art. 1034, parágrafo único, do
CPC/2015, garante a análise pelo C. TST das demais alegações
trazidas.
CONCLUSÃO
a) ADMITO o Recurso de Revista do reclamante, concedendo vista
à parte contrária para, querendo, oferecer as suas contrarrazões no
prazo legal. Publique-se;
b) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/ATN
JOAO PESSOA/PB, 26 de outubro de 2023.
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA
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3838/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 184
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 27 de Outubro de 2023
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº RORSum-0000347-46.2023.5.13.0032
Relator ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
RECORRENTE DIEGO VERAS PESSOA
ADVOGADO RAFAEL RODRIGUES
CAETANO(OAB: 33761/GO)
RECORRENTE TAP COMERCIO DE MATERIAL DE
CONSTRUCAO LTDA
ADVOGADO DANIEL THADEU MOURA DUARTE
DOS SANTOS(OAB: 13160/PB)
ADVOGADO ALAN REUS NEGREIROS DE
SIQUEIRA(OAB: 19541/PB)
RECORRIDO TAP COMERCIO DE MATERIAL DE
CONSTRUCAO LTDA
ADVOGADO DANIEL THADEU MOURA DUARTE
DOS SANTOS(OAB: 13160/PB)
ADVOGADO ALAN REUS NEGREIROS DE
SIQUEIRA(OAB: 19541/PB)
RECORRIDO DIEGO VERAS PESSOA
ADVOGADO RAFAEL RODRIGUES
CAETANO(OAB: 33761/GO)
Intimado(s)/Citado(s):
- DIEGO VERAS PESSOA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 1e990f2
proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA – RORSum 0000347-46.2023.5.13.0032
RECORRENTE: DIEGO VERAS PESSOA
RECORRIDA: TAP COMERCIO DE MATERIAL DE
CONSTRUÇÃO LTDA
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 03.10.2023 – ID.
9c4bf6a; recurso apresentado em 11.10.2023 – ID. 489ed3d).
Regular a representação processual (ID. 25f3427).
Preparo dispensado (deferido os benefícios da gratuidade judicial
ao reclamante – ID. d0e531a).
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, § 6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DO ACÚMULO DE FUNÇÕES
Alegações:
a) violação aos arts. 373, I e II do CPC; 818, I e II da CLT; e 884 e
422 do CC.
A recorrente requer a reforma da decisão que não reconheceu o
acúmulo de funções, deixando de condenar a recorrida ao
pagamento de diferenças salariais.
A Turma Julgadora assim decidiu:
[…]
Ante a negativa de acúmulo de funções por parte da reclamada,
cabia ao autor demostrar sua tese, uma vez que fato constitutivo do
seu direito, nos termos do art. 818, I, CLT.
Contudo, o autor não apresentou aos autos provas das suas
alegações, nem sequer testemunhal (ID. F49f3c5).
Ademais, a testemunha da reclamada revelou que o reclamante
exercia, de fato, as funções de Auxiliar de Logística, ao realizar
separação de mercadorias, entregas, carregamento e
descarregamento dos carros, não sabendo informar sobre a
manobra de caminhões.
Desta forma, mantenho incólume a sentença que julgou
improcedente o pedido relativo ao acúmulo de funções.
O art. 896, § 9º, da CLT prescreve: “Nas causas sujeitas ao
procedimento sumaríssimo, somente será admitido recurso de
revista por contrariedade a súmula de jurisprudência uniforme do
Tribunal Superior do Trabalho ou a súmula vinculante do Supremo
Tribunal Federal e por violação direta da Constituição Federal.”
Tendo em vista os contornos do art. 896, § 9º, da CLT, não é
cabível recurso de revista no caso de ofensa à legislação
infraconstitucional.
Ademais, a Turma Julgadora firmou convencimento quanto à
matéria elencada com base no contexto fático e probatório dos
autos e, nesse sentido, uma suposta modificação na decisão
demandaria, necessariamente, o reexame de fatos e provas, o que
encontra óbice na dicção da súmula nº 126 do TST, inviabilizando o
seguimento do presente recurso de revista.
Inviável, pois, o seguimento do apelo quanto ao tema.
DOS DANOS MORAIS
Alegações:
a) violação ao art. 5º, X, da CF;
b) violação aos arts. 373, I e II do CPC; 818, I e II da CLT; e 927 e
932 do CC.
A Turma dispensou à matéria o seguinte tratamento:
[…]
No particular do pedido de reconhecimento de dano existencial pela
extrapolação da jornada, é necessário que se diga tratar-se de uma
verdade processual, que atende à pacificação do conflito mas pode,
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3838/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 185
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 27 de Outubro de 2023
ou não traduzir, a verdade real.
Além disso, muito embora eventualmente tenha havido a prestação
de horas extras, esta circunstância, por si só, não é suficiente a
caracterizar dano existencial, que está condicionado à comprovação
de prejuízo causado pela conduta do empregador, consistente em
limitações do empregado em relação à sua vida fora do ambiente de
trabalho, o que não se observou na hipótese, uma vez que,
considerando o quanto decidido pelo magistrado de origem a
respeito da jornada de trabalho do reclamante (duas horas extras
em dois dias na semana), não é razoável considerar a exigência de
labor em jornada excessiva.
A própria CLT, em seu art. 59, possibilita o acréscimo de duas horas
extras à jornada diária dos trabalhadores, com a devida
contraprestação.
Desta forma, entendo que, no caso, a condenação ao pagamento
atualizado de horas extras e seus reflexos já compensaria a
ausência da contraprestação devida à época própria, não havendo
que se falar em indenização por danos existenciais.
O art. 896, § 9º, da CLT prescreve: “Nas causas sujeitas ao
procedimento sumaríssimo, somente será admitido recurso de
revista por contrariedade a súmula de jurisprudência uniforme do
Tribunal Superior do Trabalho ou a súmula vinculante do Supremo
Tribunal Federal e por violação direta da Constituição Federal.”
Pelos fundamentos do acórdão, não se vislumbra ofensa ao art. 5º,
X, da CF.
Por outro lado, tendo em vista os contornos do art. 896, § 9º, da
CLT, não é cabível recurso de revista no caso de ofensa à
legislação infraconstitucional.
Ademais, a Turma Julgadora firmou convencimento quanto à
matéria elencada com base no contexto fático e probatório dos
autos e, nesse sentido, uma suposta modificação na decisão
demandaria, necessariamente, o reexame de fatos e provas, o que
encontra óbice na dicção da súmula nº 126 do TST, inviabilizando o
seguimento do presente recurso de revista.
Inviável, pois, o seguimento do apelo.
CONCLUSÃO
a) DENEGO seguimento ao recurso de revista. Publique-se;
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/TH
JOAO PESSOA/PB, 26 de outubro de 2023.
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº RORSum-0000375-68.2023.5.13.0014
Relator PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE JOCIANO SILVA
ADVOGADO WENDELL ARAUJO SOUSA(OAB:
25715/PB)
RECORRENTE ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RECORRIDO JOCIANO SILVA
ADVOGADO WENDELL ARAUJO SOUSA(OAB:
25715/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOCIANO SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 5dfa92b
proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA - RORSum 0000375-68.2023.5.13.0014 -
PRIMEIRA TURMA
RECORRENTE: JOCIANO SILVA
RECORRIDA: ALPARGATAS S.A.
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso - ciência acerca do acórdão questionado, via
sistema, em 06.10.2023 - Id. abefe77. Recurso apresentado pelo
reclamante em 20.10.2023 - Id. a414911.
Representação processual regular - Id. b25f3cc.
Preparo recursal dispensado através do acórdão proferido nestes
autos - Id. 74ff1a9.
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. DOENÇA OCUPACIONAL.
NEXO CONCAUSAL. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS
SUCUMBENCIAIS. PEDIDOS ACESSÓRIOS
Alegações:
violação dos arts. 223-A, 223-B, 223-C, 223-F, 223-G, incisos I ao
XII, § 1º, incisos I ao IV, 791-A da Norma Consolidada.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206558
3838/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 186
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 27 de Outubro de 2023
divergência jurisprudencial.
A insurgência não prospera, tendo em vista que a alegada violação
dos dispositivos infraconstitucionais mencionados e o suscitado
dissenso jurisprudencial não são cabíveis, em sede do recurso de
revista, submetido ao procedimento sumaríssimo, em razão da
restrição prevista no art. 896, § 9º, da Consolidação das Leis
Trabalhistas.
Ademais, a admissibilidade do recurso de revista por violação tem
como pressuposto a indicação expressa do dispositivo da
Constituição Federal tido como violado, considerando que o
procedimento adotado na lide é o sumaríssimo, resultando,
portanto, no descumprimento ao disposto na Súmula nº 221 do
Tribunal Superior do Trabalho.
Outrossim, o pedido do recorrente para que a reclamada seja
condenada a pagar os honorários advocatícios encontra-se
prejudicado, tendo em vista que houve a sucumbência total do
demandante, por ocasião da prolação do acórdão questionado.
Por tais considerações, o seguimento do presente recurso de
revista resta inviável, no tocante aos temas aqui enfatizados,
conforme fundamentos supramencionados.
CONCLUSÃO
a) Denego seguimento ao presente recurso de revista. Publique-se.
b) Não havendo a interposição do agravo de instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhem-se os autos à Vara do Trabalho de
origem.
c) Interposto agravo de instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique-se a parte agravada para, querendo,
apresentar as suas contrarrazões ao recurso de revista e
contraminuta ao agravo de instrumento no prazo de 08 dias.
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os
presentes autos ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/TC
JOAO PESSOA/PB, 26 de outubro de 2023.
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº ROT-0000967-95.2022.5.13.0031
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE LEMON TERCEIRIZACAO E
SERVICOS LTDA - EPP
ADVOGADO TARCISIO RODRIGUES DI SILVA
SEGUNDO(OAB: 24679/PE)
RECORRENTE GENILSON PEREIRA DE ALMEIDA
ADVOGADO CARLOS ALLIZ NETO(OAB:
29527/PB)
ADVOGADO THIAGO OLIVEIRA DO
NASCIMENTO(OAB: 30919/PB)
RECORRIDO GENILSON PEREIRA DE ALMEIDA
ADVOGADO CARLOS ALLIZ NETO(OAB:
29527/PB)
ADVOGADO THIAGO OLIVEIRA DO
NASCIMENTO(OAB: 30919/PB)
RECORRIDO MUNICIPIO DE CABEDELO
ADVOGADO SERGIO RICARDO SILVA DE
FRANCA(OAB: 27540/PB)
RECORRIDO LEMON TERCEIRIZACAO E
SERVICOS LTDA - EPP
ADVOGADO TARCISIO RODRIGUES DI SILVA
SEGUNDO(OAB: 24679/PE)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- LEMON TERCEIRIZACAO E SERVICOS LTDA - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 2e0955b
proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA - ROT 0000967-95.2022.5.13.0031 –
SEGUNDA TURMA
RECORRENTE: LEMON TERCEIRIZAÇÃO E SERVIÇOS LTDA -
EPP
RECORRIDOS: GENILSON PEREIRA DE ALMEIDA E MUNICÍPIO
DE CABEDELO
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 22/09/2023 – Id.
b4246e5 ; recurso apresentado em 04/10/2023 – Id. c2a6c02).
Regular a representação processual (Id . 67e1adf).
Preparo realizado (Id. a1cda30 e f059e0c).
TRANSCENDÊNCIA
À luz do artigo 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá
ser analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política social ou jurídica. Todavia a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, §6º, da CLT), razão pela qual se deixa de aferi-lo.
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DAS HORAS EXTRAS – SÚMULA 338/TST
Alegações:
a) divergência jurisprudencial.
Volta-se o recorrente contra a condenação em horas extras, ao
argumento de que a presunção da Súmula nº 338 do TST é relativa,
tendo o autor confessado que anotava corretamente os cartões de
ponto. Aponta divergência jurisprudencial quanto à interpretação da
súmula referida.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206558
3838/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 187
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 27 de Outubro de 2023
A turma julgadora assim se pronunciou sobre o tema:
A demandada juntou aos autos os cartões de ponto (ID. faafb74 e
ss.) que, em geral, são invariáveis, apontando para o registro de
jornada britânica, com horários fixos, sem qualquer alteração,
sendo, portanto, inválidos como meio de prova.
O fato de que tais apontamentos eram preenchidos pelo próprio
empregado não confere por si só qualquer força probante aos
documentos, já que se mostra muito pouco crível que o
demandante, rotineiramente, fosse capaz de cumprir exatamente o
mesmo horário, sem divergir nem sequer 1 minuto dos dias
anteriores e posteriores ao dia de labor anotado.
A primeira testemunha indicada pelo autor admitiu que havia
orientação da empresa demandada para que fossem anotados os
horários previamente acordados com os empregados, o que,
logicamente, descredibiliza o registro manual da jornada.
Acrescente-se que a testemunha da reclamada que atuava como
supervisor operacional do primeiro reclamado, fiscalizando o
trabalho dos empregados nos diversos locais onde eles prestavam
serviços, só comparecia à escola no fim do mês para recolher as
folhas de ponto, pouco sabendo, de fato, sobre a realidade laboral
do demandante.
Ademais, mesmo com relação ao hospital, ao qual, segundo
declarou no seu depoimento, comparecia várias vezes ao dia, ao
ser confrontado com os cartões de ponto juntados nos autos pelo
magistrado, nada esclareceu acerca da fidedignidade das
informações contidas naqueles documentos, mostrando-se
hesitante e inseguro relativamente ao seu conteúdo.
Ademais, deve ser respeitado e prestigiado a percepção do juízo a
quo em relação à prova realizada nos autos quanto ao tema, pois foi
o magistrado que teve contato direto com as partes e pôde avaliar o
conteúdo dos depoimentos prestados, razão pela qual mantém-se o
pagamento de todas as horas extras, plantões e adicional noturno
deferidos na origem.
Note-se que o órgão julgador pontuou, a partir da análise do
contexto probatório, que os cartões de ponto não servem para
comprovar a jornada laborada, prestigiando a prova oral produzida.
Para se chegar à conclusão diversa, necessário seria o
revolvimento dos fatos e provas do processo, o que é vedado em
sede de recurso de revista, conforme inteligência da Súmula nº 126
do TST, inclusive por dissenso pretoriano.
Sob o enfoque da divergência jurisprudencial, verifico que o único
aresto colacionado à peça revisional não se presta ao confronto de
teses, por sua inespecificidade, na medida em que não revelam a
mesma situação fática dos autos, a teor da Súmula nº 296/TST.
Demais disso, a decisão é originária de Turma do TST e, ainda, não
possui a respectiva fonte oficial de publicação ou repositório
autorizado de jurisprudência, conforme exigência do art. 896, “a” da
CLT e Súmula nº 337/TST.
Desse modo, tem-se que a parte não comprovou a existência de
divergência apta a ensejar o seguimento do recurso de revista.
Denega-se seguimento.
CONCLUSÃO
a) DENEGO seguimento ao Recurso de Revista. Publique-se.
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/FC
JOAO PESSOA/PB, 26 de outubro de 2023.
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº ROT-0000373-16.2023.5.13.0009
Relator HERMINEGILDA LEITE MACHADO
RECORRENTE JEFERSON JUNIOR CAVALCANTE
DA SILVA
ADVOGADO KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
RECORRENTE AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
ADVOGADO DANIEL TORRES PESSOA(OAB:
92524/MG)
RECORRIDO JEFERSON JUNIOR CAVALCANTE
DA SILVA
ADVOGADO KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
RECORRIDO AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
ADVOGADO DANIEL TORRES PESSOA(OAB:
92524/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
- JEFERSON JUNIOR CAVALCANTE DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a8a032a
proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA - RO 0000373-16.2023.5.13.0009 – 1ª
TURMA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206558
3838/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 188
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 27 de Outubro de 2023
RECORRENTES: AEC CENTRO DE CONTATOS S/A E
JEFERSON JÚNIOR CAVALCANTE DA SILVA
RECORRIDOS: AEC CENTRO DE CONTATOS S/A E JEFERSON
JÚNIOR CAVALCANTE DA SILVA
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE
RECURSO DA AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 04/10/2023 06:59:37 -
5a2b241; recurso apresentado em 16/10/2023 16:58:33 - d6dc4f0).
Regular representação processual (IDs. 63c03db e d48cc41 ).
Preparo satisfeito (Ids. 0Ecff03, 5a5187c, bf6a275 e 78e32d8).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, §6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
DA DISPENSA POR JUSTA CAUSA
Alegações:
a) violação do art. 5º, II, da CF.
b) violação do art. 482, “a” e “b”, da CLT.
Requer a recorrente o reconhecimento da demissão por justa
causa, sob o argumento de que o reclamante praticou ato de
improbidade e condutas desidiosas recorrentes. Salienta que o
empregado, antes da aplicação da pena máxima, já havia sido
advertido e suspenso em outras oportunidades, sempre por não
seguir as normas internas da empresa, o que culminou com a sua
dispensa por justa causa.
A Turma julgadora, ao examinar a matéria, assinalou (ID. 5ea041a):
A comunicação da dispensa por justa causa, anexada à fl. 219,
indica que a conduta do autor se enquadra nas alíneas "a" e "b" do
art. 482 da CLT, ou seja, improbidade e mau procedimento. Por se
tratar de fato impeditivo à continuidade do vínculo de emprego e ao
recebimento dos direitos vincula os ao desemprego involuntário, é
do empregador o ônus de comprovar os requisitos da rescisão por
justa causa do empregado (art. 818, II, da CLT c/c 373, II, do CPC).
A fim de comprovar a "improbidade" e o "mau procedimento"
alegado, a reclamada produziu prova documental e testemunhal. No
parecer antifraude produzido pela própria empresa, conclui-se que o
autor, em dezembro, realizou 17 procedimentos errados "ao utilizar-
se de gap sistêmico para fraudar resultados no segmento da
Retenção, conforme informações passadas em entrevista com a
coordenação do segmento, além de não realizar o procedimento
correto, causando prejuízo para os clientes, condutas contrárias às
políticas internas e código de conduta ética dos quais tiveram
ciência expressa" (fl.217). Na defesa, a reclamada informa que o
procedimento foi identificado pelo cliente BV, uma vez que os dados
eram alocados em uma base diferente, denominada Não target -
Motivo Bloqueio e Submotivo Cancelado Cliente, ou seja, não eram
alocados na base de cancelados ou na base de retidos. A
realização de tal "fraude" se dava com o uso da tecla F5 (fl. 163).
Destacou, ainda, que com os procedimentos irregulares e indevidos
realizados pelo autor, o valor que iria receber no mês de fevereiro, a
título de comissões, seria de R$ 996,00, considerando que os 17
casos contribuíram para formação de 91,3% de retenção, quando
faria jus apenas a R$ 210,00 (fl. 164). Na audiência de instrução, a
preposta da reclamada informou que "se a tela travasse durante o
atendimento a tecla F5 não era utilizada para destravar; Que a
normativa da reclamada era sobre condutas e não sobre utilização
de teclado; Que não havia proibição de operador de teclar a tecla
F5, mas a reclamada não tinha conhecimento de que essa tecla era
usada para burlar o sistema; ..." (fl. 344). Já a primeira testemunha
apresentada pela reclamada, supervisora de operações,
contrapondo-se ao depoimento da preposta, disse que: "a tecla F5
era utilizada para atualizar a página do sistema; Que a depoente
não tinha conhecimento de que essa tecla F5 causava uma falha no
sistema; Que a reclamada ficou sabendo dessa falha no sistema
porque o cliente entrou em contato com a coordenadora, por correio
eletrônico, questionando a quantidade de cancelamentos ocorridos
durante um determinado período e não contabilizados como
cancelamentos" (fl. 347). A segunda testemunha indicada pela
reclamada também confirmou a ausência de proibição de uso da
tecla F5, bem como o desconhecimento da reclamada sobre o bug
do sistema: "Que havia uma falha no sistema do Banco BV; Que
não tem conhecimento se o Banco BV resolveu essa falha com a
tecla F5 (...) Que no script do BV Conecta não existia a proibição de
utilizar a tecla F5; Que duas das confissões foram realizadas na
sala do CAF; Que as confissões não foram gravadas e também não
foram reduzidas a termo; Que nenhum desses três que mencionou
acusou o reclamante de ser o mentor da fraude" (fl. 349). Como se
observa, o que ocorreu foi uma falha no sistema, e não uma
modificação realizada pelo autor. Destaque-se que não havia
proibição para uso da tecla F5, inclusive para a atualização da
página, no caso de travamento. Com relação aos testemunhos
citados, convém transcrever trecho da sentença, em que o
magistrado consigna a ausência de clareza sobre o real motivo da
demissão do autor (fl. 397):
(...) Como é cediço, a cessação da relação de emprego mediante
falta praticada pelo empregado é pena máxima que necessita ser
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206558
3838/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 189
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 27 de Outubro de 2023
grave a ponto de justificar a dispensa, no que é de fundamental
importância que seja levada em consideração a extensão
(gravidade) da falta cometida, a ponto de ensejar a resolução do
contrato de trabalho.
Considerando os elementos probatórios colacionados, a Turma
julgadora entendeu que “Não restou comprovado que o uso da tecla
F5 era realizado de forma maliciosa pelo demandante, nos
procedimentos de retenção, com a finalidade de influenciar o
pagamento das comissões e o atingimento das metas. Com efeito,
as duas testemunhas do polo ativo asseguraram que o sistema do
BV travava bastante durante o atendimento, sendo necessário
pressionar a tecla F5 para atualizar a página, admitindo também
que não houve proibição para utilização da tecla F5 em nenhum
treinamento.”
Pelos fundamentos insertos no acórdão guerreado, não vislumbro
violação direta à Constituição Federal.
As alegações da recorrente, na verdade, são meras manifestações
de inconformismo meritório, inexistindo as violações apontadas.
Não bastasse, na hipótese vertente, entendimento diverso
demandaria necessariamente a reanálise dos fatos e provas, o que
é defeso por meio de recurso de revista, consoante inteligência da
Súmula 126 do TST.
Inviável, pois, o seguimento do apelo.
DA MULTA DO ART. 477 DA CLT
Alegações:
a) violação ao artigo 5º, inciso II da CF;
b) divergência jurisprudencial.
Sustenta que o texto consolidado, em seu artigo 477, determina o
pagamento da multa apenas nos casos de atraso no acerto
rescisório.
O órgão julgador, acerca do tema, destacou:
No presente caso, em havendo o reconhecimento da reversão da
justa causa em juízo, aplica-se a multa do mencionado dispositivo
celetista, porquanto a exclusão de tal cominação somente ocorre
quando o trabalhador der causa à mora, o que não é o caso dos
autos. Sentença reformada, para acrescer à condenação a multa do
art. 477, §8º, da CLT.”
Pelos fundamentos insertos no acórdão guerreado, não vislumbro
violação direta à Constituição Federal.
O entendimento regional, nos moldes explicitados no texto
decisório, mostra-se coeso às normas legais e ao atual e notório
entendimento do TST, obstaculizando a revisão, ainda que por
divergência jurisprudencial, conforme preceitua a Súmula 333 do
TST.
Denego seguimento.
INDENIZAÇÃO SUBSTITUTIVA DO SEGURO-DESEMPREGO
Alegações:
a) afronta ao art. 5º, II da Constituição.
Sustenta o recorrente que não é aplicável ao caso a orientação
traçada na Súmula 389, II, do TST, eis que não houve a
condenação na obrigação de entregar as guias do seguro-
desemprego e o respectivo descumprimento, a autorizar o
deferimento de indenização.
O acórdão, acerca da matéria, assim decidiu:
A sentença, contudo, merece um pequeno ajuste, para impor à
reclamada a obrigação de pagar a sobredita indenização no caso de
não cumprimento da obrigação de fazer. Assim sendo, constatada a
impossibilidade de habilitação do trabalhador no seguro-
desemprego em razão de culpa patronal, a exemplo da ausência de
fornecimento tempestivo das respectivas guias à época da rescisão,
fica desde já autorizada a conversão da obrigação de fazer em
obrigação de pagar o respectivo valor, de forma indenizada (Súmula
n.° 389, II, do C. TST), observando-se os parâmetros da Resolução
CODEFAT, cujos valores e quantidades de parcelas serão apurados
em liquidação posterior, respeitados os parâmetros oficiais vigentes
na data do desligamento do autor. Por outro lado, inaplicável a
referida obrigação de pagar, caso constatada a impossibilidade de
habilitação no seguro-desemprego por razões alheias à conduta
patronal, a exemplo da prestação de serviços a outro tomador após
o término da relação de emprego mantida com a reclamada,
circunstância fática incompatível com a percepção do referido
benefício social, a depender do período em que o autor voltou a
possuir renda própria de qualquer natureza, suficiente à sua
manutenção e de sua família, consoante regra prevista no art. 3º, V,
da Lei n.º 7.998/1990
Pelos fundamentos expostos no acórdão guerreado, não vislumbro
as violações apontadas, tampouco ofensa aos textos constitucionais
e legais mencionados.
Como bem destacado no acórdão em análise, as regras que
definem o direito à percepção do seguro desemprego estão
consignadas na Lei nº7.998/90.
Não bastasse, entendimento diverso demandaria necessariamente
a reanálise dos fatos e provas, o que é defeso por meio de recurso
de revista, consoante inteligência da Súmula 126 do TST.
Inviável, pois, o seguimento do apelo.
CONCLUSÃO DO RECURSO DA AEC CENTRO DE CONTATOS
S/A
Inviável o seguimento do apelo.
DO RECURSO DO DEMANDANTE
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 04/10/2023 ID. -
5a2b241; recurso apresentado em 17/10/2023 ID - 8a87a80).
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206558
3838/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 190
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 27 de Outubro de 2023
Regular representação processual (ID. 25009db).
Preparo dispensado (Id. 95a1db1).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, §6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
DA INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS.
RESTRIÇÃO/LIMITAÇÃO/CONTROLE USO DE BANHEIRO
Alegações:
a) violação do art. 1º, III, 5º, V e X, 6º e 7º, da CF;
b) violação do art. 186 e 927, do CC.
c) divergência jurisprudencial.
Insurge-se o recorrente contra o acórdão proferido que manteve a
decisão e não deferiu a indenização por danos morais decorrentes
da limitação do uso de banheiro, razão pela qual pede a concessão
do referido título, no importe de R$ 25.000,00.
A Turma julgadora, ao examinar a matéria, assinalou (ID. 5Ea041a):
Do dano moral O autor entende devida a indenização por danos
morais, sob a alegação de restrição ao uso de banheiro. Razão não
lhe assiste. É de conhecimento desta Turma Julgadora que há na
demandada um certo controle quanto ao uso do banheiro por seus
empregados. Sabe-se que os trabalhadores de lá têm um intervalo
de vinte minutos, duas pausas de dez minutos cada e outra de cinco
minutos para uso do banheiro. Da análise da prova oral, vê-se que a
primeira testemunha apresentada pelo reclamante à audiência
confirmou, inclusive, que utilizava o banheiro fora das referidas
pausas, ao noticiar que "a pausa banheiro era registrada no sistema
Robson; Que um operador com 6 horas de jornada possuía duas
pausas de 10 minutos e uma pausa de 20 minutos; Que um
operador com 8 horas de jornada possuía duas pausas de 10
minutos e uma pausa de uma hora; Que a pau a particular era em
média de 5 minutos; Que se o operador ultrapassasse a pausa
particular era chamado para feedback para que não ultrapassasse
essa pausa em uma nova situação (...); Que em média eram três
pausas para idas ao banheiro por jornada; Que poderia utilizar as
pausas de 10 e 20 minutos para a idas ao banheiro" (fl. 346). Já a
segunda testemunha indicada pelo autor informou que "poderia
utilizar os intervalos de 10 a 20 minutos reclamada: para idas ao
banheiro, mas não utilizava porque poderia fazer outra utilização
desses intervalos; Que em média ia ao banheiro duas ou três vezes
durante a jornada.
(…) Não se verifica, pois, a existência de provas no sentido de que
a conduta da empregadora tenha repercutido diretamente sobre a
esfera extrapatrimonial do reclamante (dano moral individual), de
modo a fazer surgir o dever de indenizar. O contexto probatório dos
autos demonstra que, de fato, havia orientação da empresa no
sentido de restringir o uso do banheiro. No entanto, uma empresa
com centenas de empregados deve manter a ordem em seu
ambiente de trabalho, inclusive com relação ao deslocamento
interno das pessoas.
(…) Nesse contexto, à luz dos princípios da razoabilidade e da
proporcionalidade, no caso concreto, não há como entender
evidenciada a conduta ilícita da empregadora. Destarte, resta
indevida a indenização por danos morais, razão por que se mantém
a r. sentença.
A Turma julgadora, a partir das provas dos autos, entendeu que que
“...em não se tratando de um caso especial e específico, é evidente
que essas pausas, em uma jornada de seis horas, são suficientes
para atender às necessidades normais de um ser humano.”
Pelos fundamentos insertos no acórdão guerreado, não vislumbro
violação direta à Constituição Federal. As alegações da recorrente,
na verdade, são meras manifestações de inconformismo meritório,
inexistindo assim as violações apontadas.
Não bastasse, na hipótese vertente, entendimento diverso
demandaria necessariamente a reanálise dos fatos e provas, o que
é defeso por meio de recurso de revista, consoante inteligência da
Súmula 126 do TST.
Inviável, pois, o seguimento do apelo.
CONCLUSÃO DO RECURSO DO DEMANDANTE
Inviável o seguimento do apelo.
CONCLUSÃO
a) DENEGO seguimento aos Recursos de Revista. Publique-se;
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/ST
JOAO PESSOA/PB, 26 de outubro de 2023.
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº ROT-0000373-16.2023.5.13.0009
Relator HERMINEGILDA LEITE MACHADO
RECORRENTE JEFERSON JUNIOR CAVALCANTE
DA SILVA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206558
3838/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 191
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 27 de Outubro de 2023
ADVOGADO KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
RECORRENTE AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
ADVOGADO DANIEL TORRES PESSOA(OAB:
92524/MG)
RECORRIDO JEFERSON JUNIOR CAVALCANTE
DA SILVA
ADVOGADO KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
RECORRIDO AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
ADVOGADO DANIEL TORRES PESSOA(OAB:
92524/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
- JEFERSON JUNIOR CAVALCANTE DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a8a032a
proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA - RO 0000373-16.2023.5.13.0009 – 1ª
TURMA
RECORRENTES: AEC CENTRO DE CONTATOS S/A E
JEFERSON JÚNIOR CAVALCANTE DA SILVA
RECORRIDOS: AEC CENTRO DE CONTATOS S/A E JEFERSON
JÚNIOR CAVALCANTE DA SILVA
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE
RECURSO DA AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 04/10/2023 06:59:37 -
5a2b241; recurso apresentado em 16/10/2023 16:58:33 - d6dc4f0).
Regular representação processual (IDs. 63c03db e d48cc41 ).
Preparo satisfeito (Ids. 0Ecff03, 5a5187c, bf6a275 e 78e32d8).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, §6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
DA DISPENSA POR JUSTA CAUSA
Alegações:
a) violação do art. 5º, II, da CF.
b) violação do art. 482, “a” e “b”, da CLT.
Requer a recorrente o reconhecimento da demissão por justa
causa, sob o argumento de que o reclamante praticou ato de
improbidade e condutas desidiosas recorrentes. Salienta que o
empregado, antes da aplicação da pena máxima, já havia sido
advertido e suspenso em outras oportunidades, sempre por não
seguir as normas internas da empresa, o que culminou com a sua
dispensa por justa causa.
A Turma julgadora, ao examinar a matéria, assinalou (ID. 5ea041a):
A comunicação da dispensa por justa causa, anexada à fl. 219,
indica que a conduta do autor se enquadra nas alíneas "a" e "b" do
art. 482 da CLT, ou seja, improbidade e mau procedimento. Por se
tratar de fato impeditivo à continuidade do vínculo de emprego e ao
recebimento dos direitos vincula os ao desemprego involuntário, é
do empregador o ônus de comprovar os requisitos da rescisão por
justa causa do empregado (art. 818, II, da CLT c/c 373, II, do CPC).
A fim de comprovar a "improbidade" e o "mau procedimento"
alegado, a reclamada produziu prova documental e testemunhal. No
parecer antifraude produzido pela própria empresa, conclui-se que o
autor, em dezembro, realizou 17 procedimentos errados "ao utilizar-
se de gap sistêmico para fraudar resultados no segmento da
Retenção, conforme informações passadas em entrevista com a
coordenação do segmento, além de não realizar o procedimento
correto, causando prejuízo para os clientes, condutas contrárias às
políticas internas e código de conduta ética dos quais tiveram
ciência expressa" (fl.217). Na defesa, a reclamada informa que o
procedimento foi identificado pelo cliente BV, uma vez que os dados
eram alocados em uma base diferente, denominada Não target -
Motivo Bloqueio e Submotivo Cancelado Cliente, ou seja, não eram
alocados na base de cancelados ou na base de retidos. A
realização de tal "fraude" se dava com o uso da tecla F5 (fl. 163).
Destacou, ainda, que com os procedimentos irregulares e indevidos
realizados pelo autor, o valor que iria receber no mês de fevereiro, a
título de comissões, seria de R$ 996,00, considerando que os 17
casos contribuíram para formação de 91,3% de retenção, quando
faria jus apenas a R$ 210,00 (fl. 164). Na audiência de instrução, a
preposta da reclamada informou que "se a tela travasse durante o
atendimento a tecla F5 não era utilizada para destravar; Que a
normativa da reclamada era sobre condutas e não sobre utilização
de teclado; Que não havia proibição de operador de teclar a tecla
F5, mas a reclamada não tinha conhecimento de que essa tecla era
usada para burlar o sistema; ..." (fl. 344). Já a primeira testemunha
apresentada pela reclamada, supervisora de operações,
contrapondo-se ao depoimento da preposta, disse que: "a tecla F5
era utilizada para atualizar a página do sistema; Que a depoente
não tinha conhecimento de que essa tecla F5 causava uma falha no
sistema; Que a reclamada ficou sabendo dessa falha no sistema
porque o cliente entrou em contato com a coordenadora, por correio
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eletrônico, questionando a quantidade de cancelamentos ocorridos
durante um determinado período e não contabilizados como
cancelamentos" (fl. 347). A segunda testemunha indicada pela
reclamada também confirmou a ausência de proibição de uso da
tecla F5, bem como o desconhecimento da reclamada sobre o bug
do sistema: "Que havia uma falha no sistema do Banco BV; Que
não tem conhecimento se o Banco BV resolveu essa falha com a
tecla F5 (...) Que no script do BV Conecta não existia a proibição de
utilizar a tecla F5; Que duas das confissões foram realizadas na
sala do CAF; Que as confissões não foram gravadas e também não
foram reduzidas a termo; Que nenhum desses três que mencionou
acusou o reclamante de ser o mentor da fraude" (fl. 349). Como se
observa, o que ocorreu foi uma falha no sistema, e não uma
modificação realizada pelo autor. Destaque-se que não havia
proibição para uso da tecla F5, inclusive para a atualização da
página, no caso de travamento. Com relação aos testemunhos
citados, convém transcrever trecho da sentença, em que o
magistrado consigna a ausência de clareza sobre o real motivo da
demissão do autor (fl. 397):
(...) Como é cediço, a cessação da relação de emprego mediante
falta praticada pelo empregado é pena máxima que necessita ser
grave a ponto de justificar a dispensa, no que é de fundamental
importância que seja levada em consideração a extensão
(gravidade) da falta cometida, a ponto de ensejar a resolução do
contrato de trabalho.
Considerando os elementos probatórios colacionados, a Turma
julgadora entendeu que “Não restou comprovado que o uso da tecla
F5 era realizado de forma maliciosa pelo demandante, nos
procedimentos de retenção, com a finalidade de influenciar o
pagamento das comissões e o atingimento das metas. Com efeito,
as duas testemunhas do polo ativo asseguraram que o sistema do
BV travava bastante durante o atendimento, sendo necessário
pressionar a tecla F5 para atualizar a página, admitindo também
que não houve proibição para utilização da tecla F5 em nenhum
treinamento.”
Pelos fundamentos insertos no acórdão guerreado, não vislumbro
violação direta à Constituição Federal.
As alegações da recorrente, na verdade, são meras manifestações
de inconformismo meritório, inexistindo as violações apontadas.
Não bastasse, na hipótese vertente, entendimento diverso
demandaria necessariamente a reanálise dos fatos e provas, o que
é defeso por meio de recurso de revista, consoante inteligência da
Súmula 126 do TST.
Inviável, pois, o seguimento do apelo.
DA MULTA DO ART. 477 DA CLT
Alegações:
a) violação ao artigo 5º, inciso II da CF;
b) divergência jurisprudencial.
Sustenta que o texto consolidado, em seu artigo 477, determina o
pagamento da multa apenas nos casos de atraso no acerto
rescisório.
O órgão julgador, acerca do tema, destacou:
No presente caso, em havendo o reconhecimento da reversão da
justa causa em juízo, aplica-se a multa do mencionado dispositivo
celetista, porquanto a exclusão de tal cominação somente ocorre
quando o trabalhador der causa à mora, o que não é o caso dos
autos. Sentença reformada, para acrescer à condenação a multa do
art. 477, §8º, da CLT.”
Pelos fundamentos insertos no acórdão guerreado, não vislumbro
violação direta à Constituição Federal.
O entendimento regional, nos moldes explicitados no texto
decisório, mostra-se coeso às normas legais e ao atual e notório
entendimento do TST, obstaculizando a revisão, ainda que por
divergência jurisprudencial, conforme preceitua a Súmula 333 do
TST.
Denego seguimento.
INDENIZAÇÃO SUBSTITUTIVA DO SEGURO-DESEMPREGO
Alegações:
a) afronta ao art. 5º, II da Constituição.
Sustenta o recorrente que não é aplicável ao caso a orientação
traçada na Súmula 389, II, do TST, eis que não houve a
condenação na obrigação de entregar as guias do seguro-
desemprego e o respectivo descumprimento, a autorizar o
deferimento de indenização.
O acórdão, acerca da matéria, assim decidiu:
A sentença, contudo, merece um pequeno ajuste, para impor à
reclamada a obrigação de pagar a sobredita indenização no caso de
não cumprimento da obrigação de fazer. Assim sendo, constatada a
impossibilidade de habilitação do trabalhador no seguro-
desemprego em razão de culpa patronal, a exemplo da ausência de
fornecimento tempestivo das respectivas guias à época da rescisão,
fica desde já autorizada a conversão da obrigação de fazer em
obrigação de pagar o respectivo valor, de forma indenizada (Súmula
n.° 389, II, do C. TST), observando-se os parâmetros da Resolução
CODEFAT, cujos valores e quantidades de parcelas serão apurados
em liquidação posterior, respeitados os parâmetros oficiais vigentes
na data do desligamento do autor. Por outro lado, inaplicável a
referida obrigação de pagar, caso constatada a impossibilidade de
habilitação no seguro-desemprego por razões alheias à conduta
patronal, a exemplo da prestação de serviços a outro tomador após
o término da relação de emprego mantida com a reclamada,
circunstância fática incompatível com a percepção do referido
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benefício social, a depender do período em que o autor voltou a
possuir renda própria de qualquer natureza, suficiente à sua
manutenção e de sua família, consoante regra prevista no art. 3º, V,
da Lei n.º 7.998/1990
Pelos fundamentos expostos no acórdão guerreado, não vislumbro
as violações apontadas, tampouco ofensa aos textos constitucionais
e legais mencionados.
Como bem destacado no acórdão em análise, as regras que
definem o direito à percepção do seguro desemprego estão
consignadas na Lei nº7.998/90.
Não bastasse, entendimento diverso demandaria necessariamente
a reanálise dos fatos e provas, o que é defeso por meio de recurso
de revista, consoante inteligência da Súmula 126 do TST.
Inviável, pois, o seguimento do apelo.
CONCLUSÃO DO RECURSO DA AEC CENTRO DE CONTATOS
S/A
Inviável o seguimento do apelo.
DO RECURSO DO DEMANDANTE
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 04/10/2023 ID. -
5a2b241; recurso apresentado em 17/10/2023 ID - 8a87a80).
Regular representação processual (ID. 25009db).
Preparo dispensado (Id. 95a1db1).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, §6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
DA INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS.
RESTRIÇÃO/LIMITAÇÃO/CONTROLE USO DE BANHEIRO
Alegações:
a) violação do art. 1º, III, 5º, V e X, 6º e 7º, da CF;
b) violação do art. 186 e 927, do CC.
c) divergência jurisprudencial.
Insurge-se o recorrente contra o acórdão proferido que manteve a
decisão e não deferiu a indenização por danos morais decorrentes
da limitação do uso de banheiro, razão pela qual pede a concessão
do referido título, no importe de R$ 25.000,00.
A Turma julgadora, ao examinar a matéria, assinalou (ID. 5Ea041a):
Do dano moral O autor entende devida a indenização por danos
morais, sob a alegação de restrição ao uso de banheiro. Razão não
lhe assiste. É de conhecimento desta Turma Julgadora que há na
demandada um certo controle quanto ao uso do banheiro por seus
empregados. Sabe-se que os trabalhadores de lá têm um intervalo
de vinte minutos, duas pausas de dez minutos cada e outra de cinco
minutos para uso do banheiro. Da análise da prova oral, vê-se que a
primeira testemunha apresentada pelo reclamante à audiência
confirmou, inclusive, que utilizava o banheiro fora das referidas
pausas, ao noticiar que "a pausa banheiro era registrada no sistema
Robson; Que um operador com 6 horas de jornada possuía duas
pausas de 10 minutos e uma pausa de 20 minutos; Que um
operador com 8 horas de jornada possuía duas pausas de 10
minutos e uma pausa de uma hora; Que a pau a particular era em
média de 5 minutos; Que se o operador ultrapassasse a pausa
particular era chamado para feedback para que não ultrapassasse
essa pausa em uma nova situação (...); Que em média eram três
pausas para idas ao banheiro por jornada; Que poderia utilizar as
pausas de 10 e 20 minutos para a idas ao banheiro" (fl. 346). Já a
segunda testemunha indicada pelo autor informou que "poderia
utilizar os intervalos de 10 a 20 minutos reclamada: para idas ao
banheiro, mas não utilizava porque poderia fazer outra utilização
desses intervalos; Que em média ia ao banheiro duas ou três vezes
durante a jornada.
(…) Não se verifica, pois, a existência de provas no sentido de que
a conduta da empregadora tenha repercutido diretamente sobre a
esfera extrapatrimonial do reclamante (dano moral individual), de
modo a fazer surgir o dever de indenizar. O contexto probatório dos
autos demonstra que, de fato, havia orientação da empresa no
sentido de restringir o uso do banheiro. No entanto, uma empresa
com centenas de empregados deve manter a ordem em seu
ambiente de trabalho, inclusive com relação ao deslocamento
interno das pessoas.
(…) Nesse contexto, à luz dos princípios da razoabilidade e da
proporcionalidade, no caso concreto, não há como entender
evidenciada a conduta ilícita da empregadora. Destarte, resta
indevida a indenização por danos morais, razão por que se mantém
a r. sentença.
A Turma julgadora, a partir das provas dos autos, entendeu que que
“...em não se tratando de um caso especial e específico, é evidente
que essas pausas, em uma jornada de seis horas, são suficientes
para atender às necessidades normais de um ser humano.”
Pelos fundamentos insertos no acórdão guerreado, não vislumbro
violação direta à Constituição Federal. As alegações da recorrente,
na verdade, são meras manifestações de inconformismo meritório,
inexistindo assim as violações apontadas.
Não bastasse, na hipótese vertente, entendimento diverso
demandaria necessariamente a reanálise dos fatos e provas, o que
é defeso por meio de recurso de revista, consoante inteligência da
Súmula 126 do TST.
Inviável, pois, o seguimento do apelo.
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CONCLUSÃO DO RECURSO DO DEMANDANTE
Inviável o seguimento do apelo.
CONCLUSÃO
a) DENEGO seguimento aos Recursos de Revista. Publique-se;
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/ST
JOAO PESSOA/PB, 26 de outubro de 2023.
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº ROT-0000835-70.2023.5.13.0009
Relator PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE JOSENILDO DA SILVA RAMO FILHO
ADVOGADO MARIO DA SILVA MORENO(OAB:
27110/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 3e5b20b
proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA – ROT 0000835-70.2023.5.13.0009 – 1ª
TURMA
RECORRENTE: JOSENILDO DA SILVA RAMO FILHO
RECORRIDO: ALPARGATAS S/A
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE
1. PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 05.10.2023 – ID.
febf784; recurso de revista interposto em 07.10.2023 – ID.
e1771b9).
Regular a representação processual (procuração – ID. ced78a1).
Preparo recursal dispensado (justiça gratuita deferida ao reclamante
– ID. 5ad9eea).
2. PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
2.1 – DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, § 6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
2.2 – DO INTERVALO PARA RECUPERAÇÃO TÉRMICA
Alegações:
a) violação ao arts. 5º, inciso II, e 7º, inciso XXII, da CF;
b) violação dos arts. 71, § 4º, 155, inciso I, 157, incisos I e III, e 200,
inciso V, e art. 253 da CLT; e
c) divergência jurisprudencial.
Argumenta o recorrente que ao indeferir o pagamento das horas
extras decorrentes da falta de concessão do intervalo térmico,
mesmo tendo reconhecido o trabalho exposto a níveis de calor
acima dos toleráveis, o acórdão divergiu da pacífica jurisprudência
estabelecida nas demais Cortes Regionais, ratificada pelo TST, no
sentido de que devem ser remuneradas, como extras, os intervalos
térmicos não fruídos, mesmo após a revogação do anexo 3 da NR
15, fato ocorrido em dezembro/2019.
Assevera que o acórdão incorreu em extrema contradição, pois,
tendo a perícia comprovado a presença de calor excessivo apto a
ensejar o pagamento do adicional de insalubridade na Ação
Trabalhista anterior, torna-se lógica a necessidade de concessão de
pausa térmica, a qual, embora decorra do mesmo fato gerador do
adicional de insalubridade concedido, possui natureza jurídica
distinta.
A Turma Julgadora, ao julgar as razões recursais, pontuou o
seguinte (ID. 3095e25):
DAS HORAS EXTRAS DECORRENTES DO DESCANSO
TÉRMICO
O reclamante, ora recorrente, não se conforma com a decisão a quo
que julgou improcedente a Reclamação Trabalhista interposta.
Afirma que faz jus ao pleito de pagamento de horas extras e seus
reflexos pela não concessão de intervalos destinados à recuperação
térmica, previstos no Quadro nº 1 do Anexo 3 da NR 15 do MTE.
À análise.
No caso, destaco, desde logo, que descabe a analogia com o art.
253 da CLT e Súmula 438/TST, notadamente porque o dispositivo
legal trata do agente frio, enquanto a postulação em questão refere
ao agente calor. Neste aspecto, a razão que lastreia o pedido
autoral quanto ao intervalo, no caso, a insalubridade pelo agente
calor, refoge à situação laboral que impõe a concessão do repouso
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Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 195
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pelo empregador ao empregado submetido às condições previstas
no comando celetista.
Noutro aspecto, o quadro 1 do anexo 3 da NR 15 do Ministério do
Trabalho e Emprego - MTE - dispõe sobre o regime de trabalho
intermitente exercido em ambientes quentes, prevendo períodos de
descanso intercalados à jornada de trabalho do reclamante,
instituindo, inclusive, que, para as atividades do tipo pesado, é
vedado o trabalho em temperaturas acima do limite, sem que haja a
adoção de medidas adequadas de controle.
Essa norma determina a existência de limites de tempo de
exposição do empregado a temperaturas elevadas, prevendo
regime de trabalho intermitente com tempo de descanso
proporcional à temperatura, de acordo com as taxas de
metabolismo por tipo de atividade, o que deve ser computado como
tempo de serviço, para todos os efeitos legais.
O tempo de descanso a que se refere o Anexo 3 da NR-15 implica o
pagamento de hora extra, ou o pagamento do adicional de
insalubridade, em razão da extrapolação do limite de tolerância à
exposição ao calor.
A não concessão do intervalo acarreta o direito ao adicional de
insalubridade, na medida em que o objetivo do anexo 3 da NR-15 é
estabelecer relação entre níveis de intensidade de calor e intervalos
necessários para fins de insalubridade.
O labor do autor submetido ao agente insalubre calor, com o
deferimento do correspondente adicional foi reconhecida autos do
processo 0000041-49.2023.5.13.0009, cujo laudo concluiu (ID.
3991829):
5 - CONCLUSÕES
Diante das avaliações realizadas e anteriormente descritas e, de
acordo com o que estabelece a NORMA REGULAMENTADORA Nº
15 e seus ANEXOS, fundamentada na Lei 6.514/77 e Portaria
Ministerial nº3214/78 do MT, permite-se concluir que as atividades
desenvolvidas pelo Reclamante, Sr. PEDRO RAILTON BARBOSA
LIMA (exercendo as atividades de OPERADOR DE SILK E DEMAIS
FUNÇÕES DESCITAS NO PRESENTE DOCUMENTO para a
Reclamada ALPARGATAS S.A., foram CARACTERIZADAS COMO:
INSALUBRES DEVENDO-SE CONSIDERAR OS
DETALHAMENTOS CONTIDOS NO PRESENTE LAUDO
PERICIAL:
* Exposição a agente físico calor: foi identificado que o reclamante
esteve exposto ao agente físico calor ao longo do período: de
13/09/2018 a 14/11/2022; - grau médio (20,0%);
* Exposição a agente químico: foi identificado que o reclamante
estava exposto de forma habitual e contínua ao risco químico
devido exposição respiratória e dérmica a tintas, vernizes contendo
isocianatos, conforme aos aspectos do Anexo 13, da NR 15, da
Portaria 3.214, de 08.06.1978, vale ressaltar que, quanto aos
agentes englobados no Anexo 13 da NR 15, a caracterização da
insalubridade dá-se pela simples exposição, independentemente de
tempo ou dosagem. - grau médio (20%) durante todo o período que
trabalhou como Operador de Serigrafia.
Assim, tendo sido deferido o adicional de insalubridade, a
indenização pela não concessão das pausas previstas no Anexo 3
da Norma Regulamentadora nº 15 (NR 15) do MTE se caracterizaria
como bis in idem, pois possuem o mesmo fato gerador, ou seja,
trabalho em condições superiores aos limites de tolerância para
exposição ao calor.
Nesse sentido, temos uma Súmula do TRT 18ª Região:
SÚMULA Nº 58 TRT 18: TRABALHO A CÉU ABERTO. CALOR.
PAUSAS PREVISTAS NO QUADRO 1 DO ANEXO 3 DA NR-15.
NÃO CONCESSÃO. DIREITO ÀS HORAS EXTRAS
CORRESPONDENTES. A não concessão ou a concessão parcial
das pausas previstas no Quadro 1 do Anexo 3 da NR-15, do
Ministério do Trabalho e Emprego, não enseja o pagamento do
período correspondente como labor extraordinário, porquanto
apenas caracteriza esteve o empregado exposto ao agente
insalubre calor acima dos limites de tolerância. (RA nº 098/2016 -
DEJT: 29.08.2016, 30.08.2016, 31.08.2016)
Bem como, este tem sido o entendimento deste Tribunal conforme
os recentíssimos julgados colacionados a seguir:
INTERVALO - RECUPERAÇÃO TÉRMICA - HORAS EXTRAS - NR
15 - A NR 15 não pode ser evocada para respaldar isoladamente a
pretensão de horas extras, pois não tem força de lei, nem está por
ela autorizada a tratar de questões relacionadas à jornada de
trabalho, tendo em vista que as diretrizes traçadas no quadro 1, do
anexo 3, da NR 15 do MTE dizem respeito à concessão do adicional
de insalubridade, e não ao pagamento de horas extras. (TRT 13ª
Região - 1ª Turma - Recurso Ordinário Trabalhista nº 0000255-
37.2019.5.13.0023, Redator (a): Desembargador (a) Carlos Coelho
De Miranda Freire, Julgamento: 17/09/2019, Publicação: DJe
25/09/2019)
ATIVIDADE INSALUBRE. EXPOSIÇÃO AO CALOR. INTERVALO
PARA RECUPERAÇÃO TÉRMICA. APLICAÇÃO ANALÓGICA DO
ART. 253 DA CLT E DA SÚMULA 438 DO TST.
IMPOSSIBILIDADE. O regramento jurídico invocado pelo autor
prevê o pagamento, como extraordinárias, das horas
correspondentes à supressão do intervalo para recuperação
térmica, quando o labor envolver alternância extrema de
temperaturas, sendo comum, por exemplo, no transporte de
mercadorias de "ambiente quente" para "ambiente frio" e vice-versa.
Tais circunstâncias, contudo, não estiveram presentes nas
atividades desenvolvidas pelo reclamante durante o contrato, sendo
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Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 196
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 27 de Outubro de 2023
descabida a aplicação, por analogia, do figurino legal e
jurisprudencial que embasa a pretensão exposta na petição inicial.
Recurso da reclamada provido, para que seja julgada improcedente
a demanda. Prejudicado o recurso do reclamante. (TRT 13ª Região
- 2ª Turma - Recurso Ordinário Trabalhista nº 0000249-
78.2019.5.13.0007, Redator (a): Desembargador (a) Francisco De
Assis Carvalho E Silva, Julgamento: 11/09/2019, Publicação: DJe
22/09/2019)
RECURSO ORDINÁRIO. HORAS EXTRAS POR SUPRESSÃO DE
INTERVALO TÉRMICO. BIS IN IDEM. Comprovado nos autos que
o autor estava submetido ao agente insalubre calor, com
deferimento, em ação trabalhista anterior, do adicional de
insalubridade, é indevida a indenização pela não concessão das
pausas previstas no Anexo 3 da Norma Regulamentadora n. 15 (NR
15) do MTE, pois, do contrário, caracterizar-se-ia como bis in idem,
pois possuem o mesmo fato gerador, ou seja, trabalho em
condições superiores aos limites de tolerância para exposição ao
calor. (TRT 13ª Região - 1ª Turma - Recurso Ordinário - Rito
Sumaríssimo nº 0000244-53.2019.5.13.0008, Redator (a):
Desembargador (a) Eduardo Sergio De Almeida, Julgamento:
10/09/2019, Publicação: DJe 11/09/2019)
INTERVALO TÉRMICO. CALOR EXCESSIVO. ANEXO 3 DA NR-
15. HORAS EXTRAS. IMPROCEDÊNCIA. Os trabalhadores que se
submeterem a calor excessivo, farão jus aos intervalos previstos no
Anexo 3 da NR-15 ou ao adicional de insalubridade, um ou outro,
não cogitando a possibilidade de acumulá-los, resultando uma nova
condenação em bis in idem, posto que a supressão de tal intervalo
é o fato gerador do pagamento da indenização consistente no
adicional de insalubridade. Recurso não provido. (TRT 13ª Região -
1ª Turma - Recurso Ordinário Trabalhista nº 0000241-
53.2019.5.13.0023, Redator (a): Juiz (íza) do Trabalho Convocado
(a) Humberto Halison Barbosa De Carvalho E Silva, Julgamento:
27/08/2019, Publicação: DJe 04/09/2019).
AÇÃO AJUIZADA NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017.
RECURSO DO RECLAMANTE. EXPOSIÇÃO AO CALOR ACIMA
DOS LIMITES DE TOLERÂNCIA. PAUSA TÉRMICA.
INOCORRÊNCIA. É perfeitamente compreensível conferir a
proteção ao trabalhador, nos termos das decisões do TST que
deferem o intervalo térmico em decorrência do calor, nos casos de
empregados sujeitos a jornadas extenuantes, sob altas
temperaturas, de que é exemplo maior o cortador da cana-de-
açúcar, assim como o empregado que presta serviços próximos a
unidades de calor, como fornos industriais, caldeiras, carvoaria. No
caso dos autos, todavia, não foi feita investigação pericial em
relação às demais horas de labor do reclamante, muito menos em
relação às várias estações do ano, em que a temperatura média
costuma sofrer alterações. Aliás, na Região Nordeste, a
temperatura de 28,14ºC, encontrada no laudo pericial, é
relativamente comum no ambiente externo, não climatizado
(normalmente, é até superior), de modo que o local de trabalho do
reclamante não é elemento que, sozinho, proporciona aquela
medição térmica. Recurso improvido. (TRT 13ª Região - 2ª Turma -
Recurso Ordinário Trabalhista nº 0000394-16.2019.5.13.0014,
Redator (a): Desembargador (a) Thiago De Oliveira Andrade,
Julgamento: 28/08/2019, Publicação: DJe 02/09/2019).
Desta forma, entendo que deve ser mantida a sentença, mesmo
que por outros fundamentos.
Pois bem, a par disso, entendo que a revista merece admissão.
É que a decisão colide com a jurisprudência notória, atual e iterativa
do TST, que se posiciona pelo deferimento das horas extras em
casos em que, constatado calor excessivo no ambiente de trabalho,
não são concedidos os intervalos para recuperação térmica,
conforme se infere dos julgados abaixo colacionados a título de
amostragem:
RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE INTERPOSTO SOB A
ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017 E DA IN 40. INOBSERVÂNCIA DO
INTERVALO PARA RECUPERAÇÃO TÉRMICA. QUADRO 1 DO
ANEXO 3 DA NR 15 DA PORTARIA 3.214/78. PAGAMENTO DE
HORAS PELA SUPRESSÃO DO INTERVALO. POSSIBILIDADE
DE CUMULAÇÃO COM ADICIONAL DE INSALUBRIDADE.
TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA. NO CASO EM TELA, O DEBATE
ACERCA DA POSSIBILIDADE DE CUMULAÇÃO DO ADICIONAL
DE INSALUBRIDADE COM O PAGAMENTO DE HORAS EXTRAS
PELA SUPRESSÃO DO INTERVALO DE RECUPERAÇÃO
TÉRMICA DETÉM TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA, NOS TERMOS
DO ART. 896-A, § 1º, II, DA CLT. Transcendência reconhecida.
RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE INTERPOSTO SOB A
ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017 E DA IN 40. INOBSERVÂNCIA DO
INTERVALO PARA RECUPERAÇÃO TÉRMICA. QUADRO 1 DO
ANEXO 3 DA NR 15 DA PORTARIA 3.214/78. PAGAMENTO DE
HORAS PELA SUPRESSÃO DO INTERVALO. POSSIBILIDADE
DE CUMULAÇÃO COM ADICIONAL DE INSALUBRIDADE.
REQUISITOS DO ARTIGO 896, § 1º-A, DA CLT, ATENDIDOS. A
jurisprudência pacífica desta Corte Superior consolidou o
entendimento de que a supressão do intervalo para recuperação
térmica em razão da exposição a calor excessivo, como ocorre in
casu, gera o direito ao pagamento de horas extras, sem prejuízo do
adicional de insalubridade devido por razão outra, qual seja, a
exposição à temperatura para além do limite de tolerância. Assim, a
supressão do aludido intervalo enseja o pagamento como extras do
período suprimido, nos termos do art. 71, § 4º, da CLT, aplicado
analogicamente. Esta Corte Superior entende, portanto, que são
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perfeitamente cumuláveis os dois direitos, adicional de
insalubridade por exposição a temperaturas elevadas e intervalos
para recuperação térmica, por serem verbas distintas. Recurso de
revista conhecido e provido. (TST; RR 0000861-67.2021.5.13.0032;
Sexta Turma; Rel. Min. Augusto Cesar Leite de Carvalho; DEJT
14/08/2023; Pág. 2440)
AGRAVO INTERNO EM RECURSO DE REVISTA.
INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017.
EXPOSIÇÃO AO CALOR EXCESSIVO. PAUSAS PREVISTAS NO
ANEXO 3 DA NR 15 DO MTE. SUPRESSÃO DO INTERVALO
PARA RECUPERAÇÃO TÉRMICA. PAGAMENTO COMO HORAS
EXTRAS. ART. 71, § 4º, DA CLT. AUSÊNCIA DE
TRANSCENDÊNCIA. NEGADO SEGUIMENTO AO RECURSO DE
REVISTA. HIPÓTESE EM QUE A DECISÃO AGRAVADA
COADUNA COM A JURISPRUDÊNCIA DO TST. Verificado que a
decisão do Regional foi proferida em sintonia com a jurisprudência
desta Corte Superior, revela-se ausente a transcendência política.
In casu, o Recurso de Revista teve o seguimento negado, uma vez
que a decisão do Regional foi proferida de acordo com a
jurisprudência do TST, segundo a qual os intervalos para
recuperação térmica previstos para os empregados expostos a calor
excessivo, nos moldes do Anexo 3 da NR-15 do Ministério do
Trabalho e Emprego, quando suprimidos, devem ser pagos como
hora extraordinária. Destaque-se, por oportuno, que a pausa para
recuperação térmica não se confunde com o adicional de
insalubridade, motivo pelo que é totalmente possível sua cumulação
sem que se configure bis in idem. Isso porque, as parcelas têm
natureza jurídica diversa: o referido adicional é devido em razão da
exposição do empregado ao calor excessivo, enquanto as horas
extras decorrentes da ausência de concessão do intervalo são
pagas quando as pausas para a recuperação térmica não são
devidamente concedidas. Assim, a supressão do mencionado
intervalo enseja o pagamento extra do período suprimido, nos
termos do art. 71, § 4º, da CLT. Precedentes desta Corte Superior.
Agravo conhecido e não provido. (TST; Ag-RR 0000224-
09.2019.5.06.0412; Primeira Turma; Rel. Min. Luiz José Dezena da
Silva; DEJT 14/08/2023; Pág. 254)
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE
REVISTA. INTERVALO PARA RECUPERAÇÃO TÉRMICA. ANEXO
III DA NR-15 DO MTE. SUPRESSÃO. HORAS EXTRAS DEVIDAS.
Hipótese em que se discute o direito ao pagamento de horas extras
pela não concessão do intervalo térmico. As Normas
Regulamentadoras são documentos formais que visam garantir a
realização de um trabalho seguro e sadio. O Anexo III da Norma
Regulamentar nº 15 do Ministério do Trabalho estabelece os limites
de exposição ao calor como forma de prevenir doenças e acidentes
de trabalho. Assim, é competência do MTE fixar disposições
complementares referentes à segurança e medicina do trabalho que
garantam aos trabalhadores expostos ao calor excessivo não
apenas o direito aos intervalos, mas que tais períodos de descanso
sejam considerados tempo de serviço para todos os efeitos legais,
nos termos do art. 200, V, da CLT, o que demonstra, ao contrário do
que pretende a parte, estrita observância aos arts. 5º, II, e 22, I, da
Constituição Federal. A jurisprudência desta corte pacificou o
entendimento de que a exposição do trabalhador ao calor excessivo
gera o direito ao intervalo para recuperação térmica, previsto no
Anexo 3 da NR-15 da Portaria 3.214/78, independentemente do
pagamento do adicional de insalubridade. Logo, a cumulação do
adicional de insalubridade e o pagamento de horas extras em caso
de supressão não caracteriza bis in idem. Precedentes. No caso, o
TRT condenou a reclamada ao pagamento de horas extras pela não
concessão do intervalo pra recuperação térmica ao empregado que
desempenha suas atividades exposto a calor além dos limites de
tolerância. O acórdão regional está em consonância com o
entendimento jurisprudencial desta Corte, pelo que o recurso é
obstado pela Súmula nº 333 do TST e pelo art. 896, § 7º, da CLT.
Agravo não provido. (TST; Ag-AIRR 0001136-78.2021.5.07.0033;
Segunda Turma; Relª Min. Maria Helena Mallmann; DEJT
30/06/2023; Pág. 4520)
AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE
REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA
LEI Nº 13.467/2017. HORAS EXTRAORDINÁRIAS. ADICIONAL DE
INSALUBRIDADE. EXPOSIÇÃO A CALOR. LIMITES DE
TOLERÂNCIA. INTERVALO DE RECUPERAÇÃO TÉRMICA. NR-
15 DO MT. CUMULAÇÃO. POSSIBILIDADE. TRANSCENDÊNCIA
POLÍTICA. RECONHECIMENTO. I. Divisando que o tema em
epígrafe oferece transcendência política, e diante da possível
violação do art. 7º, XXII, da Constituição da República, o provimento
ao agravo interno é medida que se impõe. II. Agravo interno de que
se conhece e a que se dá provimento para reformar a decisão em
que se negou provimento ao agravo de instrumento e determinar o
processamento do recurso de revista. RECURSO DE REVISTA.
ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº
13.467/2017. HORAS EXTRAORDINÁRIAS. ADICIONAL DE
INSALUBRIDADE. EXPOSIÇÃO A CALOR. LIMITES DE
TOLERÂNCIA. INTERVALO DE RECUPERAÇÃO TÉRMICA. NR-
15 DO MT. CUMULAÇÃO. POSSIBILIDADE. TRANSCENDÊNCIA
POLÍTICA. RECONHECIMENTO. I. Cabe a esta Corte Superior
examinar, previamente, se a causa oferece transcendência, sob o
prisma de quatro vetores taxativos (econômico, político, social e
jurídico), que se desdobram em um rol de indicadores meramente
exemplificativo, referidos nos incisos I a IV do art. 896-A da CLT. II.
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No caso vertente, o acórdão regional reformou a sentença para
excluir a condenação ao pagamento de horas extraordinárias pela
supressão do descanso para recuperação térmica, por entender, ao
fim, não caber a cumulação com o deferimento do adicional de
insalubridade pelo mesma condição térmica a que se submetia a
parte reclamante. III. Com efeito, o teor do acórdão regional
realmente destoa do entendimento atual do TST de que se trata de
duas verbas de natureza diversa, sendo o adicional de
insalubridade parcela que visa amenizar o labor sobre condições
adversas e as horas extraordinárias decorrentes da supressão do
intervalo para recuperação térmica o reconhecimento da
responsabilidade do empregador pela restrição imposta ao
trabalhador pela não concessão da pausa para recuperação física,
em função da exposição às condições insalubres acima daquelas
previstas em norma legal (item 2, do Quadro nº 1, Anexo 3, da NR-
15, do Ministério do Trabalho), durante a jornada de trabalho.
Precedentes. lV. Desse modo, à luz da jurisprudência assente desta
Corte Superior, merece ser reformado o acórdão regional para
condenar a parte reclamada ao pagamento das horas extras
decorrentes da supressão do intervalo para recuperação térmica. V.
Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento.
(TST; RR 0000244-03.2019.5.06.0411; Sétima Turma; Rel. Min.
Evandro Pereira Valadão Lopes; DEJT 19/05/2023; Pág. 4354)
Com efeito, da leitura dos referidos arestos, infere-se no decisum
impugnado, que reconhece haver calor acima dos limites de
tolerância no ambiente laboral, possível violação ao art. 200, inciso
V, da CLT, e, por conseguinte, ao art. 7º, inciso XXII, da CF, a
autorizar a revista.
Ressalto, que o anexo 3 da NR 15 do MTE foi revogado em
dezembro/2019, no entanto a contratação do autor ocorreu em
13.09.2018, conforme contrato de trabalho inserido no caderno
processual no ID. db9e15e, o que demonstra que a alteração da
norma ocorreu após o início do contrato de trabalho mantido entre
as partes.
Quanto aos demais fundamentos invocados, deixo de analisá-los,
porquanto a revista já fora admitida. Nesta hipótese, registro que
não há que se falar em omissão, eis que o efeito devolutivo em
profundidade, como se depreende do art. 1.034, parágrafo único, do
CPC, garante a análise pelo TST das demais alegações trazidas.
3. CONCLUSÃO
a) ADMITO o Recurso de Revista do reclamante, concedendo vista
à parte contrária para, querendo, oferecer as suas contrarrazões no
prazo legal. Publique-se;
b) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/VCO
JOAO PESSOA/PB, 26 de outubro de 2023.
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº RORSum-0000455-75.2023.5.13.0032
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE CASSIANO DA SILVA CUNHA
ADVOGADO RAFAEL DANTAS VALENGO(OAB:
13800/PB)
ADVOGADO PHILIPPE GOES
ALBUQUERQUE(OAB: 19268/PB)
RECORRENTE CLARO S.A.
ADVOGADO FRANCISCO LUIZ MACEDO
PORTO(OAB: 10831/PB)
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
ADVOGADO DOMENICO NICOLA CAVALCANTI
PORTO(OAB: 23218/PB)
RECORRIDO CASSIANO DA SILVA CUNHA
ADVOGADO RAFAEL DANTAS VALENGO(OAB:
13800/PB)
ADVOGADO PHILIPPE GOES
ALBUQUERQUE(OAB: 19268/PB)
RECORRIDO CLARO S.A.
ADVOGADO FRANCISCO LUIZ MACEDO
PORTO(OAB: 10831/PB)
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
ADVOGADO DOMENICO NICOLA CAVALCANTI
PORTO(OAB: 23218/PB)
RECORRIDO LIVETECH MANAIRA TELEFONIA
COMERCIO E SERVICO LTDA - ME
RECORRIDO MWS SERVICOS TELECOM LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- CLARO S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 21cd41d
proferido nos autos.
RECURSO DE REVISTA – RORSum 0000455-75.2023.5.13.0032
RECORRENTE: CLARO S.A.
RECORRIDOS: CASSIANO DA SILVA CUNHA, MWS SERVICOS
TELECOM LTDA e LIVETECH MANAIRA TELEFONIA COMERCIO
E SERVICO LTDA - ME
DESPACHO
Ao examinar o recurso de revista interposto, verifica-se que a
empresa recorrente não efetuou o preparo, preferindo requerer a
concessão dos benefícios da justiça gratuita (ID. 74685cb),
alegando que não possui condições financeiras de arcar com os
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valores dos depósitos recursais.
Observa-se, após análise dos autos, a ausência de preenchimento
dos pressupostos necessários à concessão do benefício pretendido.
Isto porque a empresa reclamada não comprovou nas razões
recursais a dificuldade financeira. Com efeito, para comprovar o
estado de necessidade de uma pessoa jurídica, é indispensável que
seja anexado o balanço financeiro e patrimonial da pessoa jurídica,
no qual conste todo o seu ativo e passivo, confeccionado por
profissional habilitado, o que não foi levado na efeito na hipótese
vertente.
Registre-se que, a teor do art. 99, § 3º, do novo CPC, percebe-se
que a alegação de insuficiência financeira deduzida por pessoa
jurídica, com objetivo de fazer jus aos benefícios da gratuidade
judiciária, não é presumida como verdadeira, necessitando,
portanto, de comprovação idônea a seu deferimento.
O Colendo TST, por intermédio da Súmula 463, II, cristalizou o
entendimento de que, “No caso de pessoa jurídica, não basta a
mera declaração: é necessária a demonstração cabal de
impossibilidade de a parte arcar com as despesas do processo”.
Assim, ante a falta de comprovação do estado de necessidade, não
há que se falar em ofensa à garantia constitucional do livre acesso à
Justiça (art. 5º, incisos XXXV, LV e LXXIV Constituição Federal), até
porque, tais dispositivos não autorizam a postulação indiscriminada
perante os órgãos jurisdicionais.
De igual modo, o entendimento suso retratado não implica violação
ao art. 5º, inciso II, da CF, visto que a própria Carta Magna, em seu
art. 5º, inciso LXXIV, impõe, para a concessão do benefício, a
comprovação da insuficiência de recursos, que, repise-se, não
restou evidenciada nos presentes autos.
Desse modo, em face da não comprovação do estado de
necessidade, indefere-se o pedido de concessão dos benefícios da
justiça gratuita.
Por outro lado, mesmo com o indeferimento da justiça gratuita, em
atendimento ao disposto no art. 99, § 7º, do novo CPC, determino a
notificação da parte ora recorrente, conferindo-lhe prazo de 5
(cinco) dias, para comprovar o recolhimento do preparo, sob pena
de deserção do apelo.
À Secretaria-Geral Judiciária para cumprimento.
Após, voltem-me conclusos para análise do juízo de admissibilidade
do recurso de revista.
GVP/TH
JOAO PESSOA/PB, 26 de outubro de 2023.
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº RORSum-0000359-53.2023.5.13.0002
Relator HERMINEGILDA LEITE MACHADO
RECORRENTE RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE
NEGOCIOS LTDA
ADVOGADO AMANDA DE OLIVEIRA
MAURICIO(OAB: 427677/SP)
ADVOGADO JOAO EDUARDO BRANDAO DAS
CHAGAS(OAB: 489532/SP)
ADVOGADO SIDNEY RUIZ BERNARDO
JUNIOR(OAB: 255832/SP)
RECORRENTE ATMA PARTICIPACOES S.A.
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRENTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRIDO RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE
NEGOCIOS LTDA
ADVOGADO AMANDA DE OLIVEIRA
MAURICIO(OAB: 427677/SP)
ADVOGADO JOAO EDUARDO BRANDAO DAS
CHAGAS(OAB: 489532/SP)
ADVOGADO SIDNEY RUIZ BERNARDO
JUNIOR(OAB: 255832/SP)
RECORRIDO THYELLISON ASLAN FERREIRA DA
SILVA SANTOS
ADVOGADO RUTH ARRUDA DINIZ(OAB:
27604/PB)
ADVOGADO RODRIGO MENEZES DANTAS(OAB:
12372/PB)
RECORRIDO ATMA PARTICIPACOES S.A.
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRIDO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- ATMA PARTICIPACOES S.A.
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE NEGOCIOS LTDA
- THYELLISON ASLAN FERREIRA DA SILVA SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 2dbcb78
proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA - RORSum 0000359-53.2023.5.13.0002
RECORRENTES: RAPPI BRASIL INTERMEDIAÇÃO DE
NEGÓCIOS LTDA e CONTAX S.A. - EM RECUPERAÇÃO
JUDICIAL EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL
RECORRIDOS: THYELLISON ASLAN FERREIRA DA SILVA
SANTOS, RAPPI BRASIL INTERMEDIAÇÃO DE NEGÓCIOS LTDA
,CONTAX S.A. - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL, ATMA
PARTICIPACOES S.A.
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Data da Disponibilização: Sexta-feira, 27 de Outubro de 2023
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE
RECURSO DA RAPPI BRASIL INTERMEDIAÇÃO DE NEGÓCIOS
LTDA
QUESTÕES PRELIMINARES
A recorrente, por intermédio das razões recursais, requer que todas
as publicações/intimações sejam dirigidas ao causídico SIDNEY
RUIZ BERNARDO JÚNIOR, OAB/SP 255.832, com escritório
sediado na Rua Paraná, 137, CJ 36B, Brás, São Paulo/SP.
O mencionado pedido já foi devidamente apreciado no acórdão
juntado no ID. 7218a17, pelo que nada a deferir no particular.
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 03.10.2023 – ID.
50ca4b5 ; recurso apresentado em 13.10.2023 - ID. a1dab1c ).
Regular a representação processual (IDs. C161e46 ; e617d1f ).
Preparo satisfeito (IDs. Aa588be; 2aa55cb ; 82ca439 ).
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, §6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA
Alegações:
a) contrariedade à Súmula 331, V, do TST;
b) violação do art. 5º, II, da CF;
c) violação dos arts. 818 da CLT; e 373, I, do CPC;
d) divergência jurisprudencial.
A recorrente assinala que não existiu contrato de trabalho entre a
segunda reclamada e o reclamante, pelo que não foram satisfeitos
os requisitos legais ao reconhecimento da responsabilidade
subsidiária. Defende que as reclamadas firmaram contrato civil de
parceria, o que impossibilita a aplicação da Súmula 331 do TST.
A Turma julgadora, ao examinar o tema, destacou:
A prova documental deixa evidente que a RAPPI foi beneficiária dos
serviços prestados pelo reclamante, conforme se verifica na ficha de
registro de empregado, o que fulmina a tese da recorrente de que
não se beneficiou da força de trabalho do recorrido.
Da igual forma, a preposta da 1ª ré informa, em audiência gravada
(4:06), confirmou que o reclamante prestou serviços somente para a
reclamada RAPPI.
Sobre a matéria, o STF, no julgamento da ADPF 324, reconhece a
responsabilidade subsidiária do tomador dos serviços pelas
obrigações trabalhistas de empresas prestadoras (arts. 5º-A, § 5º, e
10, § 7º, da Lei nº 6.019/1974, com a redação que lhe deu a Lei nº
13.429/2017), e, nesse sentido, foi fixada a Tese 725 assim
expressa:
É lícita a terceirização ou qualquer outra forma de divisão do
trabalho entre pessoas jurídicas distintas, independentemente do
objeto social das empresas envolvidas, mantida a responsabilidade
subsidiária da empresa contratante.
Portanto, diferentemente do que alega a recorrente, os dispositivos
da Lei nº 6.019/1974, com as modificações da Lei nº 13.419/2017,
estão em perfeita consonância com a Tese emitida pelo STF.
Assim, considerando que a CONTAX foi contratada pela RAPPI
como prestadora de serviços, conforme contratos acostados aos
autos, e tendo o reclamante laborado em proveito desta última,
impõe-se o reconhecimento da responsabilidade subsidiária da
recorrente.
Confirmada a responsabilidade subsidiária da recorrente, a
extensão da sua responsabilidade patrimonial, como tomadora de
serviços, é ampla, abrangendo todas as verbas decorrentes da
condenação, referentes ao período da prestação laboral, conforme
dispõe o item VI da Súmula n. 331 do TST.
Nada a reformar.
O art. 896, § 9º, da CLT prescreve: “Nas causas sujeitas ao
procedimento sumaríssimo, somente será admitido recurso de
revista por contrariedade a súmula de jurisprudência uniforme do
Tribunal Superior do Trabalho ou a súmula vinculante do Supremo
Tribunal Federal e por violação direta da Constituição Federal”.
Pelos fundamentos expostos no acórdão hostilizado, não vislumbro
contrariedade à Súmula invocada, tampouco “violação direta da
Constituição Federal”.
Por outro lado, ante a restrição do art. 896, § 9º, da CLT, não é
cabível na hipótese a análise de violação à legislação
infraconstitucional e divergência jurisprudencial.
Não bastasse, na hipótese, entendimento diverso demandaria
necessariamente a reanálise dos fatos e provas, o que é defeso por
meio de recurso de revista, consoante inteligência da Súmula 126
do TST.
Inviável, pois, o seguimento do apelo no particular.
CONCLUSÃO DO RECURSO DA RAPPI BRASIL
INTERMEDIAÇÃO DE NEGÓCIOS LTDA
Denego seguimento ao apelo.
RECURSO DA CONTAX S.A. - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL
QUESTÃO PRELIMINAR
A recorrente, por intermédio das razões recursais, requer que as
futuras publicações sejam efetuadas, exclusivamente, em nome do
advogado BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO MAFRA, OAB/SP
408.182 e OAB/PE 18.850-D, com escritório situado na Rua
Condado, 77, Parnamirim, Recife-PE – CEP 52.060-080.
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Data da Disponibilização: Sexta-feira, 27 de Outubro de 2023
O mencionado pedido já foi devidamente apreciado no acórdão
juntado no ID. 7218a17, pelo que nada a deferir no particular.
Requer, outrossim, a suspensão processual do presente feito, tendo
em vista o deferimento do pedido de recuperação judicial no Proc.
1058558-70.2022.8.26.0100. Com efeito, na hipótese de
recuperação judicial, esta Justiça Especializada possui competência
até a apuração do crédito do reclamante, para efeito de habilitação
no juízo falimentar, conforme inteligência do § 2º do art. 6º da Lei
11.101/2005. Indefiro, pois, a presente postulação.
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 03.10.2023 – ID.
50ca4b5 ; recurso apresentado em 16.10.2023 - ID. 17b4927 ).
Regular a representação processual BRUNO DE OLIVEIRA
VELOSO MAFRA(IDs. 1B1a18a ; 201ffac ).
Preparo satisfeito (custas pagas - ID. 6fc5aa0 ; empresa em
recuperação judicial - isenção do depósito recursal art. 899, § 10, da
CLT).
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, §6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA E SUBSIDÁRIA
Alegações:
a) contrariedade à Súmula 331, IV, do TST;
b) violação do art. 5º, II, da CF;
c) divergência jurisprudencial.
Sustenta a recorrente que não há que se falar em responsabilização
solidária/subsidiária das 2ª, 3ª reclamada, requerendo a
improcedência do pedido e a reforma do julgado.
A Turma julgadora, ao examinar o tema, destacou:
Da responsabilidade solidária da ATMA PARTICIPAÇÕES S.A.
A recorrente ATMA PARTICIPAÇÕES S.A. requer, por meio do
recurso em conjunto com a CONTAX, a sua exclusão da
responsabilidade solidária pelos haveres da condenação.
Ocorre que nem sequer houve impugnação na defesa quanto à
alegação de que a primeira e segunda reclamada compõem o
mesmo grupo econômico. Afora isso, referidas empresas
apresentaram defesa e recurso conjunto, o que deixa ainda mais
evidente a relação jurídica mantida entre elas.
Nesse contexto, não resta dúvida de que as reclamadas exploram a
mesma atividade empresarial e estão intimamente ligadas por
interesses comuns financeiros.
Por tais motivos, tem-se comprovados os laços de direção,
coordenação e vinculação entre as reclamadas, conforme previsto
nos termos dos artigos 2º, § 2º, da CLT.
Assim, tratando-se de grupo econômico, devem as empresas
responder solidariamente pelas obrigações decorrentes dos
contratos de trabalho dos seus subordinados.
Por tais razões, mantém-se a responsabilidade solidária
reconhecida na sentença pelo adimplemento dos créditos deferidos
ao reclamante na presente lide.
O art. 896, § 9º, da CLT prescreve: “Nas causas sujeitas ao
procedimento sumaríssimo, somente será admitido recurso de
revista por contrariedade a súmula de jurisprudência uniforme do
Tribunal Superior do Trabalho ou a súmula vinculante do Supremo
Tribunal Federal e por violação direta da Constituição Federal”.
Pelos fundamentos expostos no acórdão hostilizado, não vislumbro
contrariedade à Súmula invocada, tampouco violação direta à
Constituição Federal.
Por outro lado, ante a restrição do art. 896, § 9º, da CLT, não é
cabível na hipótese a análise de violação à legislação
infraconstitucional e divergência jurisprudencial.
Inviável, pois, o seguimento do apelo no particular.
MULTA DO ART. 477 DA CLT
Alegações:
a) violação ao art. 114, I, da CF;
b) afronta ao §4º, do art. 6º da Lei 11.101/2005;
c) divergência jurisprudencial.
A recorrente sustenta que a norma insculpida no artigo 477 da CLT
é punitiva e, portanto, não permite aplicação ampliativa.
A Turma julgadora se manifestou:
Segundo a jurisprudência prevalente no C. TST, a multa prevista no
artigo 477, § 8º, da CLT incide quando o pagamento das verbas
rescisórias, constantes do TRCT, ocorre fora do prazo legal.
In casu, inconteste que as empregadoras, ora recorrentes, não
adimpliram os títulos inerentes à ruptura do vínculo empregatício,
sendo o fato admitido na defesa, justificando que o autor receberá o
valor da rescisão contratual através do "Plano de Recuperação
Judicial".
E não se trata de diferenças reconhecidas apenas em juízo. Na
verdade, a própria empresa emitiu o TRCT e reconheceu o valor
que deve ao empregado, mas, deliberadamente, não pagou na
íntegra o quantum devido, optando por supostamente habilitar parte
do acerto rescisório no juízo de recuperação judicial.
Assim, ao contrário do que defendem as recorrentes, não se trata
de reconhecimento em juízo de diferenças de verbas rescisórias,
mas do pagamento dos valores reconhecidos pela própria
empregadora, como devidos, no ato da rescisão contratual.
As dificuldades financeiras por que passa a Contax não constituem
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Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 202
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 27 de Outubro de 2023
força maior para o atraso no pagamento das verbas trabalhistas
devidas, até porque os riscos da atividade econômica não devem
ser suportados pelo empregado (artigo 2º da CLT).
Nesse sentido, tem-se como inaplicável à espécie o conteúdo da
Súmula 388 do C. TST, porque dirigida exclusivamente à hipótese
de falência. Frisa-se, ainda, que o artigo 6º da Lei n. 11.101/05
mitiga a competência trabalhista para atos de expropriação, não
para acertamento do título judicial.
Assim, não observado o decêndio estabelecido no § 6º do artigo
477 da CLT, visto que, até o momento, ainda não foram pagas as
verbas rescisórias, torna-se inafastável a imposição da multa
prevista no § 8º do mesmo dispositivo.
Portanto, nada a alterar na sentença impugnada.
O art. 896, § 9º, da CLT prescreve: “Nas causas sujeitas ao
procedimento sumaríssimo, somente será admitido recurso de
revista por contrariedade a súmula de jurisprudência uniforme do
Tribunal Superior do Trabalho ou a súmula vinculante do Supremo
Tribunal Federal e por violação direta da Constituição Federal”.
Pelos fundamentos do trecho da decisão atacada, resta claro que
não houve ofensa ao dispositivo constitucional invocado no recurso.
Por outro lado, o art. 896, § 9º, da CLT prescreve: “Nas causas
sujeitas ao procedimento sumaríssimo, somente será admitido
recurso de revista por contrariedade a súmula de jurisprudência
uniforme do Tribunal Superior do Trabalho ou a súmula vinculante
do Supremo Tribunal Federal e por violação direta da Constituição
Federal”.
Assim, ante a restrição do dispositivo acima mencionado (art. 896, §
9º, da CLT), não é cabível na hipótese a análise de violação à
legislação infraconstitucional.
Não bastasse, na hipótese, entendimento diverso demandaria
necessariamente a reanálise dos fatos e provas, o que é defeso por
meio de recurso de revista, consoante inteligência da Súmula 126
do TST.
Inviável, pois, o seguimento do apelo.
DANOS MORAIS
Alegação:
a) violação ao art. 5º, incisos, II, XXII e LIV, e 7º, XXVIII/CF;
b) violação aos arts. 186, 929 a 943e de 946 a 954 do Cód. Civil;
c) divergência jurisprudencial.
A recorrente se insurge em face do deferimento de indenização por
danos morais, decorrente do atraso no pagamento de salário.
Sustenta que não foram configurados os requisitos necessários à
indenização perseguida.
Por fim, sustenta que a quantia arbitrada afronta diretamente o
artigo 5º, II, da CF, por entender que não há previsão legal para tal
atribuição. Reclama que, não há norma legal que autorize a fixação
de condenação naqueles folgados moldes, pois ainda que
coubesse indenização, aquela haveria de ser fixada em prudente e
razoável valor. Traz jurisprudência que entende divergente.
A Turma julgadora, sobre a matéria, destacou:
Os documentos acostados aos autos pelo próprio trabalhador
demonstram o pagamento dos salários mensais após o quinto dia
útil do mês subsequente ao vencido (art. 459, 1º, da CLT), a
exemplo das remunerações referentes aos meses de maio e junho
de 2022, as quais foram adimplidas com atrasos superiores a vinte
dias, além de outros meses com atrasos inferiores (fls. 54/69).
Como se vê, há prova de que houve atraso reiterado no pagamento
dos salários, o que se agravou nos últimos meses do contrato de
trabalho.
Nesse quadro, conclui-se que o dano moral experimentado pelo
autor, no presente caso, é presumido. Isto é, do próprio fato
descrito, decorre a presunção do abalo ocorrido, sendo despicienda
a demonstração do constrangimento experimentado pelo
trabalhador.
Indubitável que a situação configura lesão à dignidade do
reclamante, com dano extrapatrimonial presumido, em decorrência
da mora salarial patronal. Em casos tais, o dano moral se afere in re
ipsa, prescindindo de prova do constrangimento, da dor ou do
sofrimento suportado pela vítima do ato ilícito, já que aqui não se
trata de mero atraso pontual no pagamento, a necessitar
demonstração de que a conduta tenha ocasionado situações
danosas que afetaram a esfera extrapatrimonial do trabalhador. O
caso em questão é de reiterado e significativo atraso, situação que
é grave o suficiente para se presumir a ocorrência do dano de
índole moral.
As verbas inadimplidas tempestivamente apresentam caráter
alimentar, constituindo a base da sobrevivência e da dignidade do
trabalhador. A omissão patronal, portanto, na satisfação de
obrigações trabalhistas tão elementares, configura o desapreço e
descaso pela pessoa do empregado, em clara ofensa à sua
dignidade.
Sobre o tema, eis a jurisprudência iterativa, notória e atual do C.
TST:
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE
REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA. LEI Nº 13.467/2017
1. MULTA DO ART. 477 DA CLT. RECUPERAÇÃO JUDICIAL.
PARCELAMENTO DAS VERBAS RESCISÓRIAS. PREMISSAS
NÃO VENTILADAS NO ACÓRDÃO (SÚMULAS Nºs 126 E 297 DO
TST). 1. 1. A RECLAMADA SE AMPARA EM TESES JURÍDICAS E
PREMISSAS FÁTICAS NÃO VENTILADAS PELO TRT, UMA VEZ
QUE A CORTE DE ORIGEM SE LIMITOU A REGISTRAR QUE A
EXISTÊNCIA DE UMA AÇÃO SUBJACENTE E EVENTUAL
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DIFICULDADE FINANCEIRA DA RECLAMADA NÃO A EXIMIRIA
DAS MULTAS DOS ARTS. 467 E 477 DA CLT PELO
DESCUMPRIMENTO DAS OBRIGAÇÕES A ELAS ATRELADAS.
1.2. TAL COMO SE ENTENDEU NA DECISÃO AGRAVADA, NÃO
É POSSÍVEL EXTRAIR COM CERTEZA O AJUIZAMENTO, POR
PARTE DA RECLAMADA, DE PEDIDO DE RECUPERAÇÃO
JUDICIAL, TAMPOUCO A INICIATIVA DE PARCELAMENTO DAS
VERBAS RESCISÓRIAS. 1.3. A PRETENSÃO RECURSAL
ENCONTRA ÓBICE, PORTANTO, NAS SÚMULAS Nºs 126 E 297
DO TST. Agravo não provido. 2. DANO MORAL. ATRASO
REITERADO DE SALÁRIOS (SÚMULA Nº 333 DO TST).
Incontroverso nos autos o atraso reiterado dos salários da
reclamante, verifica-se que a condenação da reclamada à
compensação dos danos morais encontra amparo na jurisprudência
iterativa desta Corte, por se considerar hipótese de dano in re ipsa.
Agravo não provido. TST; Ag-AIRR 0020224-30.2019.5.04.0721;
Oitava Turma; Relª Min. Delaide Alves Miranda Arantes; DEJT
03/12/2021.
Na espécie, foi devidamente delineada a distinção existente,
consubstanciada no atraso reiterado do pagamento, devidamente
comprovado, que se agravou e prolongou nos últimos meses da
relação empregatícia, dando guarida, pois, à pretensão autoral,
conforme entendimento jurisprudencial acima transcrito.
Alternativamente, as recorrentes requerem a redução do quantum
indenizatório. Levando-se em conta a natureza do bem jurídico
tutelado, os princípios da razoabilidade e proporcionalidade, bem
como os valores comumente arbitrados por este Regional em casos
similares, defere-se o apelo recursal, para reduzir o valor da
indenização para R$ 3.000,00 (três mil reais), valor que melhor
atende aos princípios da proporcionalidade e razoabilidade e
considerando que a parte autora comprovou que está inscrita nos
órgãos de proteção ao crédito. Essa indenização, adaptando-se a
Súmula 439 do TST ao precedente vinculante na ADC 58 do STF,
deve ser atualizada pela taxa Selic, cujo termo inicial é a data da
decisão que arbitrou o valor definitivo por danos morais.
Por isso, dá-se parcial provimento ao recurso conjunto apresentado
pela primeira e segunda reclamadas no tocante a esse título, para
reduzir a indenização por dano moral para R$ 3.000,00.
O art. 896, § 9º, da CLT prescreve: “Nas causas sujeitas ao
procedimento sumaríssimo, somente será admitido recurso de
revista por contrariedade a súmula de jurisprudência uniforme do
Tribunal Superior do Trabalho ou a súmula vinculante do Supremo
Tribunal Federal e por violação direta da Constituição Federal”.
Pelos fundamentos expostos no acórdão guerreado, não vislumbro
ofensa direta à Constituição Federal.
Por outro lado, ante a restrição do art. 896, § 9º, da CLT, não é
cabível na hipótese a análise de ofensa à legislação
infraconstitucional e divergência jurisprudencial.
Não bastasse, na hipótese, entendimento diverso demandaria
necessariamente a reanálise dos fatos e provas, o que é defeso por
meio de recurso de revista, consoante inteligência da Súmula 126
do TST.
Registre-se, ainda, que o processamento do apelo extraordinário,
no tocante à revisão do valor arbitrado a título de danos morais e
materiais, somente se mostra pertinente nas hipóteses em que o
quantum fixado é visivelmente ínfimo ou, por outro lado, bastante
elevado.
No caso, a Turma ponderou os parâmetros utilizados na sentença
de origem e levando em consideração os princípios da
razoabilidade e proporcionalidade, manteve a condenação fixada no
juízo de 1º grau, no valor de R$3.000,00.
Na realidade, a matéria envolve insatisfação com o posicionamento
da Turma, fato que, por si só, não autoriza o acesso à instância
extraordinária. Logo, não subsiste afronta à norma constitucional.
Registre-se que em face da restrição do art. 896, § 9º, da CLT, não
é cabível na hipótese a análise de ofensa à legislação
infraconstitucional e divergência jurisprudencial.
Ademais, uma suposta modificação na decisão demandaria,
necessariamente, o reexame de fatos e provas, o que encontra
óbice na Súmula nº 126 do TST e inviabiliza o seguimento do
recurso.
Inviável, pois, o seguimento do apelo.
DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS
Alegação:
a) contrariedade às Súmulas 219 e 329 do TST;
b) violação ao art. 5º, II, da CF;
c) violação ao § 2º, do artigo 791-A, da CLT.
Requer a recorrente que seus honorários sejam
julgados improcedentes.
A Turma julgadora assim se manifestou:
As recorrentes pedem que seja excluído da condenação o
pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais, sob a
alegação de que o autor não está assistido pelo sindicato de sua
categoria profissional, de modo que a decisão contraria as Súmulas
219 e 329.
No entanto, em se tratando a presente ação de reclamação
trabalhista ajuizada após a entrada em vigor da Lei nº 13.467/17,
submete-se o caso à regra prevista na nova redação do art. 791-A
da CLT, de modo que a condenação da parte reclamada decorre da
sua mera sucumbência, não mais se aplicando a previsão da
Súmula 219 do TST.
Mantida a sucumbência, não há como ser afastada a sua
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condenação ao pagamento dos honorários advocatícios
sucumbenciais, uma vez que se trata de reclamação ajuizada sob a
égide da nova redação do art. 791-A da CLT, conferida pela Lei n.º
13.467/2017.
Tal verba sucumbencial, vale pontuar, não se confunde e não tem
nenhuma relação com os honorários contratuais que a parte autora
pagará ao seu patrono.
O percentual fixado na sentença - 10% sobre o valor da parte
sucumbente -, está em patamar adequado às especificidades da
demanda, de forma que não comporta a redução pretendida pela
empresa, em pleito sucessivo.
Sentença mantida no particular.
Em se tratando de ação ajuizada após a reforma trabalhista, a nova
ordem jurídica torna impertinentes, na espécie, os dispositivos e
verbetes citados no recurso, quais sejam: Lei nº 5.584/1970,
Súmulas 219 e 329 do TST, art. 133 da Constituição Federal.
Descabe, pois, invocar a suposta violação destes como fonte para o
presente apelo.
Ademais, o percentual da verba honorária foi fixado com base no §
2º do artigo 791-A, da CLT.
Nesse contexto, não há que se falar em afronta aos dispositivos
constitucionais citados.
Outrossim, sendo a hipótese de processo submetido ao rito
sumaríssimo descabe a recorrente invocar afronta a legislação
infraconstitucional (art. 896, § 9º, da CLT).
JUROS DE MORA E CORREÇÃO MONETÁRIA
A insurgência não tem como prosperar.
O TST, por intermédio da Súmula 221, dispõe sobre a
imprescindibilidade de indicação expressa do dispositivo legal ou
constitucional violado, ipsis litteris:
SUM-221 RECURSO DE REVISTA. VIOLAÇÃO DE LEI.
INDICAÇÃO DE PRECEITO (cancelado o item II e conferida nova
redação na sessão do Tribunal Pleno realizada em 14.09.2012)
Res. 185/2012 – DEJT divulgado em 25, 26 e 27.09.2012
A admissibilidade do recurso de revista por violação tem como
pressuposto a indicação expressa do dispositivo de lei ou da
Constituição tido como violado.
As razões recursais, quanto ao tema em epígrafe, não preenchem
os requisitos previstos na Súmula supracitada.
CONCLUSÃO DO RECURSO DA CONTAX S.A. - EM
RECUPERAÇÃO JUDICIAL
Denego seguimento ao apelo.
CONCLUSÃO GERAL
a) DENEGO seguimento a ambos os Recursos. Publique-se;
b) Não havendo a interposição de agravo de instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhem-se OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;
c) Interposto agravo de instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/EM
JOAO PESSOA/PB, 26 de outubro de 2023.
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº RORSum-0000359-53.2023.5.13.0002
Relator HERMINEGILDA LEITE MACHADO
RECORRENTE RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE
NEGOCIOS LTDA
ADVOGADO AMANDA DE OLIVEIRA
MAURICIO(OAB: 427677/SP)
ADVOGADO JOAO EDUARDO BRANDAO DAS
CHAGAS(OAB: 489532/SP)
ADVOGADO SIDNEY RUIZ BERNARDO
JUNIOR(OAB: 255832/SP)
RECORRENTE ATMA PARTICIPACOES S.A.
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRENTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRIDO RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE
NEGOCIOS LTDA
ADVOGADO AMANDA DE OLIVEIRA
MAURICIO(OAB: 427677/SP)
ADVOGADO JOAO EDUARDO BRANDAO DAS
CHAGAS(OAB: 489532/SP)
ADVOGADO SIDNEY RUIZ BERNARDO
JUNIOR(OAB: 255832/SP)
RECORRIDO THYELLISON ASLAN FERREIRA DA
SILVA SANTOS
ADVOGADO RUTH ARRUDA DINIZ(OAB:
27604/PB)
ADVOGADO RODRIGO MENEZES DANTAS(OAB:
12372/PB)
RECORRIDO ATMA PARTICIPACOES S.A.
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRIDO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- ATMA PARTICIPACOES S.A.
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE NEGOCIOS LTDA
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PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 2dbcb78
proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA - RORSum 0000359-53.2023.5.13.0002
RECORRENTES: RAPPI BRASIL INTERMEDIAÇÃO DE
NEGÓCIOS LTDA e CONTAX S.A. - EM RECUPERAÇÃO
JUDICIAL EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL
RECORRIDOS: THYELLISON ASLAN FERREIRA DA SILVA
SANTOS, RAPPI BRASIL INTERMEDIAÇÃO DE NEGÓCIOS LTDA
,CONTAX S.A. - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL, ATMA
PARTICIPACOES S.A.
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE
RECURSO DA RAPPI BRASIL INTERMEDIAÇÃO DE NEGÓCIOS
LTDA
QUESTÕES PRELIMINARES
A recorrente, por intermédio das razões recursais, requer que todas
as publicações/intimações sejam dirigidas ao causídico SIDNEY
RUIZ BERNARDO JÚNIOR, OAB/SP 255.832, com escritório
sediado na Rua Paraná, 137, CJ 36B, Brás, São Paulo/SP.
O mencionado pedido já foi devidamente apreciado no acórdão
juntado no ID. 7218a17, pelo que nada a deferir no particular.
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 03.10.2023 – ID.
50ca4b5 ; recurso apresentado em 13.10.2023 - ID. a1dab1c ).
Regular a representação processual (IDs. C161e46 ; e617d1f ).
Preparo satisfeito (IDs. Aa588be; 2aa55cb ; 82ca439 ).
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, §6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA
Alegações:
a) contrariedade à Súmula 331, V, do TST;
b) violação do art. 5º, II, da CF;
c) violação dos arts. 818 da CLT; e 373, I, do CPC;
d) divergência jurisprudencial.
A recorrente assinala que não existiu contrato de trabalho entre a
segunda reclamada e o reclamante, pelo que não foram satisfeitos
os requisitos legais ao reconhecimento da responsabilidade
subsidiária. Defende que as reclamadas firmaram contrato civil de
parceria, o que impossibilita a aplicação da Súmula 331 do TST.
A Turma julgadora, ao examinar o tema, destacou:
A prova documental deixa evidente que a RAPPI foi beneficiária dos
serviços prestados pelo reclamante, conforme se verifica na ficha de
registro de empregado, o que fulmina a tese da recorrente de que
não se beneficiou da força de trabalho do recorrido.
Da igual forma, a preposta da 1ª ré informa, em audiência gravada
(4:06), confirmou que o reclamante prestou serviços somente para a
reclamada RAPPI.
Sobre a matéria, o STF, no julgamento da ADPF 324, reconhece a
responsabilidade subsidiária do tomador dos serviços pelas
obrigações trabalhistas de empresas prestadoras (arts. 5º-A, § 5º, e
10, § 7º, da Lei nº 6.019/1974, com a redação que lhe deu a Lei nº
13.429/2017), e, nesse sentido, foi fixada a Tese 725 assim
expressa:
É lícita a terceirização ou qualquer outra forma de divisão do
trabalho entre pessoas jurídicas distintas, independentemente do
objeto social das empresas envolvidas, mantida a responsabilidade
subsidiária da empresa contratante.
Portanto, diferentemente do que alega a recorrente, os dispositivos
da Lei nº 6.019/1974, com as modificações da Lei nº 13.419/2017,
estão em perfeita consonância com a Tese emitida pelo STF.
Assim, considerando que a CONTAX foi contratada pela RAPPI
como prestadora de serviços, conforme contratos acostados aos
autos, e tendo o reclamante laborado em proveito desta última,
impõe-se o reconhecimento da responsabilidade subsidiária da
recorrente.
Confirmada a responsabilidade subsidiária da recorrente, a
extensão da sua responsabilidade patrimonial, como tomadora de
serviços, é ampla, abrangendo todas as verbas decorrentes da
condenação, referentes ao período da prestação laboral, conforme
dispõe o item VI da Súmula n. 331 do TST.
Nada a reformar.
O art. 896, § 9º, da CLT prescreve: “Nas causas sujeitas ao
procedimento sumaríssimo, somente será admitido recurso de
revista por contrariedade a súmula de jurisprudência uniforme do
Tribunal Superior do Trabalho ou a súmula vinculante do Supremo
Tribunal Federal e por violação direta da Constituição Federal”.
Pelos fundamentos expostos no acórdão hostilizado, não vislumbro
contrariedade à Súmula invocada, tampouco “violação direta da
Constituição Federal”.
Por outro lado, ante a restrição do art. 896, § 9º, da CLT, não é
cabível na hipótese a análise de violação à legislação
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Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 206
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 27 de Outubro de 2023
infraconstitucional e divergência jurisprudencial.
Não bastasse, na hipótese, entendimento diverso demandaria
necessariamente a reanálise dos fatos e provas, o que é defeso por
meio de recurso de revista, consoante inteligência da Súmula 126
do TST.
Inviável, pois, o seguimento do apelo no particular.
CONCLUSÃO DO RECURSO DA RAPPI BRASIL
INTERMEDIAÇÃO DE NEGÓCIOS LTDA
Denego seguimento ao apelo.
RECURSO DA CONTAX S.A. - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL
QUESTÃO PRELIMINAR
A recorrente, por intermédio das razões recursais, requer que as
futuras publicações sejam efetuadas, exclusivamente, em nome do
advogado BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO MAFRA, OAB/SP
408.182 e OAB/PE 18.850-D, com escritório situado na Rua
Condado, 77, Parnamirim, Recife-PE – CEP 52.060-080.
O mencionado pedido já foi devidamente apreciado no acórdão
juntado no ID. 7218a17, pelo que nada a deferir no particular.
Requer, outrossim, a suspensão processual do presente feito, tendo
em vista o deferimento do pedido de recuperação judicial no Proc.
1058558-70.2022.8.26.0100. Com efeito, na hipótese de
recuperação judicial, esta Justiça Especializada possui competência
até a apuração do crédito do reclamante, para efeito de habilitação
no juízo falimentar, conforme inteligência do § 2º do art. 6º da Lei
11.101/2005. Indefiro, pois, a presente postulação.
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 03.10.2023 – ID.
50ca4b5 ; recurso apresentado em 16.10.2023 - ID. 17b4927 ).
Regular a representação processual BRUNO DE OLIVEIRA
VELOSO MAFRA(IDs. 1B1a18a ; 201ffac ).
Preparo satisfeito (custas pagas - ID. 6fc5aa0 ; empresa em
recuperação judicial - isenção do depósito recursal art. 899, § 10, da
CLT).
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, §6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA E SUBSIDÁRIA
Alegações:
a) contrariedade à Súmula 331, IV, do TST;
b) violação do art. 5º, II, da CF;
c) divergência jurisprudencial.
Sustenta a recorrente que não há que se falar em responsabilização
solidária/subsidiária das 2ª, 3ª reclamada, requerendo a
improcedência do pedido e a reforma do julgado.
A Turma julgadora, ao examinar o tema, destacou:
Da responsabilidade solidária da ATMA PARTICIPAÇÕES S.A.
A recorrente ATMA PARTICIPAÇÕES S.A. requer, por meio do
recurso em conjunto com a CONTAX, a sua exclusão da
responsabilidade solidária pelos haveres da condenação.
Ocorre que nem sequer houve impugnação na defesa quanto à
alegação de que a primeira e segunda reclamada compõem o
mesmo grupo econômico. Afora isso, referidas empresas
apresentaram defesa e recurso conjunto, o que deixa ainda mais
evidente a relação jurídica mantida entre elas.
Nesse contexto, não resta dúvida de que as reclamadas exploram a
mesma atividade empresarial e estão intimamente ligadas por
interesses comuns financeiros.
Por tais motivos, tem-se comprovados os laços de direção,
coordenação e vinculação entre as reclamadas, conforme previsto
nos termos dos artigos 2º, § 2º, da CLT.
Assim, tratando-se de grupo econômico, devem as empresas
responder solidariamente pelas obrigações decorrentes dos
contratos de trabalho dos seus subordinados.
Por tais razões, mantém-se a responsabilidade solidária
reconhecida na sentença pelo adimplemento dos créditos deferidos
ao reclamante na presente lide.
O art. 896, § 9º, da CLT prescreve: “Nas causas sujeitas ao
procedimento sumaríssimo, somente será admitido recurso de
revista por contrariedade a súmula de jurisprudência uniforme do
Tribunal Superior do Trabalho ou a súmula vinculante do Supremo
Tribunal Federal e por violação direta da Constituição Federal”.
Pelos fundamentos expostos no acórdão hostilizado, não vislumbro
contrariedade à Súmula invocada, tampouco violação direta à
Constituição Federal.
Por outro lado, ante a restrição do art. 896, § 9º, da CLT, não é
cabível na hipótese a análise de violação à legislação
infraconstitucional e divergência jurisprudencial.
Inviável, pois, o seguimento do apelo no particular.
MULTA DO ART. 477 DA CLT
Alegações:
a) violação ao art. 114, I, da CF;
b) afronta ao §4º, do art. 6º da Lei 11.101/2005;
c) divergência jurisprudencial.
A recorrente sustenta que a norma insculpida no artigo 477 da CLT
é punitiva e, portanto, não permite aplicação ampliativa.
A Turma julgadora se manifestou:
Segundo a jurisprudência prevalente no C. TST, a multa prevista no
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artigo 477, § 8º, da CLT incide quando o pagamento das verbas
rescisórias, constantes do TRCT, ocorre fora do prazo legal.
In casu, inconteste que as empregadoras, ora recorrentes, não
adimpliram os títulos inerentes à ruptura do vínculo empregatício,
sendo o fato admitido na defesa, justificando que o autor receberá o
valor da rescisão contratual através do "Plano de Recuperação
Judicial".
E não se trata de diferenças reconhecidas apenas em juízo. Na
verdade, a própria empresa emitiu o TRCT e reconheceu o valor
que deve ao empregado, mas, deliberadamente, não pagou na
íntegra o quantum devido, optando por supostamente habilitar parte
do acerto rescisório no juízo de recuperação judicial.
Assim, ao contrário do que defendem as recorrentes, não se trata
de reconhecimento em juízo de diferenças de verbas rescisórias,
mas do pagamento dos valores reconhecidos pela própria
empregadora, como devidos, no ato da rescisão contratual.
As dificuldades financeiras por que passa a Contax não constituem
força maior para o atraso no pagamento das verbas trabalhistas
devidas, até porque os riscos da atividade econômica não devem
ser suportados pelo empregado (artigo 2º da CLT).
Nesse sentido, tem-se como inaplicável à espécie o conteúdo da
Súmula 388 do C. TST, porque dirigida exclusivamente à hipótese
de falência. Frisa-se, ainda, que o artigo 6º da Lei n. 11.101/05
mitiga a competência trabalhista para atos de expropriação, não
para acertamento do título judicial.
Assim, não observado o decêndio estabelecido no § 6º do artigo
477 da CLT, visto que, até o momento, ainda não foram pagas as
verbas rescisórias, torna-se inafastável a imposição da multa
prevista no § 8º do mesmo dispositivo.
Portanto, nada a alterar na sentença impugnada.
O art. 896, § 9º, da CLT prescreve: “Nas causas sujeitas ao
procedimento sumaríssimo, somente será admitido recurso de
revista por contrariedade a súmula de jurisprudência uniforme do
Tribunal Superior do Trabalho ou a súmula vinculante do Supremo
Tribunal Federal e por violação direta da Constituição Federal”.
Pelos fundamentos do trecho da decisão atacada, resta claro que
não houve ofensa ao dispositivo constitucional invocado no recurso.
Por outro lado, o art. 896, § 9º, da CLT prescreve: “Nas causas
sujeitas ao procedimento sumaríssimo, somente será admitido
recurso de revista por contrariedade a súmula de jurisprudência
uniforme do Tribunal Superior do Trabalho ou a súmula vinculante
do Supremo Tribunal Federal e por violação direta da Constituição
Federal”.
Assim, ante a restrição do dispositivo acima mencionado (art. 896, §
9º, da CLT), não é cabível na hipótese a análise de violação à
legislação infraconstitucional.
Não bastasse, na hipótese, entendimento diverso demandaria
necessariamente a reanálise dos fatos e provas, o que é defeso por
meio de recurso de revista, consoante inteligência da Súmula 126
do TST.
Inviável, pois, o seguimento do apelo.
DANOS MORAIS
Alegação:
a) violação ao art. 5º, incisos, II, XXII e LIV, e 7º, XXVIII/CF;
b) violação aos arts. 186, 929 a 943e de 946 a 954 do Cód. Civil;
c) divergência jurisprudencial.
A recorrente se insurge em face do deferimento de indenização por
danos morais, decorrente do atraso no pagamento de salário.
Sustenta que não foram configurados os requisitos necessários à
indenização perseguida.
Por fim, sustenta que a quantia arbitrada afronta diretamente o
artigo 5º, II, da CF, por entender que não há previsão legal para tal
atribuição. Reclama que, não há norma legal que autorize a fixação
de condenação naqueles folgados moldes, pois ainda que
coubesse indenização, aquela haveria de ser fixada em prudente e
razoável valor. Traz jurisprudência que entende divergente.
A Turma julgadora, sobre a matéria, destacou:
Os documentos acostados aos autos pelo próprio trabalhador
demonstram o pagamento dos salários mensais após o quinto dia
útil do mês subsequente ao vencido (art. 459, 1º, da CLT), a
exemplo das remunerações referentes aos meses de maio e junho
de 2022, as quais foram adimplidas com atrasos superiores a vinte
dias, além de outros meses com atrasos inferiores (fls. 54/69).
Como se vê, há prova de que houve atraso reiterado no pagamento
dos salários, o que se agravou nos últimos meses do contrato de
trabalho.
Nesse quadro, conclui-se que o dano moral experimentado pelo
autor, no presente caso, é presumido. Isto é, do próprio fato
descrito, decorre a presunção do abalo ocorrido, sendo despicienda
a demonstração do constrangimento experimentado pelo
trabalhador.
Indubitável que a situação configura lesão à dignidade do
reclamante, com dano extrapatrimonial presumido, em decorrência
da mora salarial patronal. Em casos tais, o dano moral se afere in re
ipsa, prescindindo de prova do constrangimento, da dor ou do
sofrimento suportado pela vítima do ato ilícito, já que aqui não se
trata de mero atraso pontual no pagamento, a necessitar
demonstração de que a conduta tenha ocasionado situações
danosas que afetaram a esfera extrapatrimonial do trabalhador. O
caso em questão é de reiterado e significativo atraso, situação que
é grave o suficiente para se presumir a ocorrência do dano de
índole moral.
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As verbas inadimplidas tempestivamente apresentam caráter
alimentar, constituindo a base da sobrevivência e da dignidade do
trabalhador. A omissão patronal, portanto, na satisfação de
obrigações trabalhistas tão elementares, configura o desapreço e
descaso pela pessoa do empregado, em clara ofensa à sua
dignidade.
Sobre o tema, eis a jurisprudência iterativa, notória e atual do C.
TST:
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE
REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA. LEI Nº 13.467/2017
1. MULTA DO ART. 477 DA CLT. RECUPERAÇÃO JUDICIAL.
PARCELAMENTO DAS VERBAS RESCISÓRIAS. PREMISSAS
NÃO VENTILADAS NO ACÓRDÃO (SÚMULAS Nºs 126 E 297 DO
TST). 1. 1. A RECLAMADA SE AMPARA EM TESES JURÍDICAS E
PREMISSAS FÁTICAS NÃO VENTILADAS PELO TRT, UMA VEZ
QUE A CORTE DE ORIGEM SE LIMITOU A REGISTRAR QUE A
EXISTÊNCIA DE UMA AÇÃO SUBJACENTE E EVENTUAL
DIFICULDADE FINANCEIRA DA RECLAMADA NÃO A EXIMIRIA
DAS MULTAS DOS ARTS. 467 E 477 DA CLT PELO
DESCUMPRIMENTO DAS OBRIGAÇÕES A ELAS ATRELADAS.
1.2. TAL COMO SE ENTENDEU NA DECISÃO AGRAVADA, NÃO
É POSSÍVEL EXTRAIR COM CERTEZA O AJUIZAMENTO, POR
PARTE DA RECLAMADA, DE PEDIDO DE RECUPERAÇÃO
JUDICIAL, TAMPOUCO A INICIATIVA DE PARCELAMENTO DAS
VERBAS RESCISÓRIAS. 1.3. A PRETENSÃO RECURSAL
ENCONTRA ÓBICE, PORTANTO, NAS SÚMULAS Nºs 126 E 297
DO TST. Agravo não provido. 2. DANO MORAL. ATRASO
REITERADO DE SALÁRIOS (SÚMULA Nº 333 DO TST).
Incontroverso nos autos o atraso reiterado dos salários da
reclamante, verifica-se que a condenação da reclamada à
compensação dos danos morais encontra amparo na jurisprudência
iterativa desta Corte, por se considerar hipótese de dano in re ipsa.
Agravo não provido. TST; Ag-AIRR 0020224-30.2019.5.04.0721;
Oitava Turma; Relª Min. Delaide Alves Miranda Arantes; DEJT
03/12/2021.
Na espécie, foi devidamente delineada a distinção existente,
consubstanciada no atraso reiterado do pagamento, devidamente
comprovado, que se agravou e prolongou nos últimos meses da
relação empregatícia, dando guarida, pois, à pretensão autoral,
conforme entendimento jurisprudencial acima transcrito.
Alternativamente, as recorrentes requerem a redução do quantum
indenizatório. Levando-se em conta a natureza do bem jurídico
tutelado, os princípios da razoabilidade e proporcionalidade, bem
como os valores comumente arbitrados por este Regional em casos
similares, defere-se o apelo recursal, para reduzir o valor da
indenização para R$ 3.000,00 (três mil reais), valor que melhor
atende aos princípios da proporcionalidade e razoabilidade e
considerando que a parte autora comprovou que está inscrita nos
órgãos de proteção ao crédito. Essa indenização, adaptando-se a
Súmula 439 do TST ao precedente vinculante na ADC 58 do STF,
deve ser atualizada pela taxa Selic, cujo termo inicial é a data da
decisão que arbitrou o valor definitivo por danos morais.
Por isso, dá-se parcial provimento ao recurso conjunto apresentado
pela primeira e segunda reclamadas no tocante a esse título, para
reduzir a indenização por dano moral para R$ 3.000,00.
O art. 896, § 9º, da CLT prescreve: “Nas causas sujeitas ao
procedimento sumaríssimo, somente será admitido recurso de
revista por contrariedade a súmula de jurisprudência uniforme do
Tribunal Superior do Trabalho ou a súmula vinculante do Supremo
Tribunal Federal e por violação direta da Constituição Federal”.
Pelos fundamentos expostos no acórdão guerreado, não vislumbro
ofensa direta à Constituição Federal.
Por outro lado, ante a restrição do art. 896, § 9º, da CLT, não é
cabível na hipótese a análise de ofensa à legislação
infraconstitucional e divergência jurisprudencial.
Não bastasse, na hipótese, entendimento diverso demandaria
necessariamente a reanálise dos fatos e provas, o que é defeso por
meio de recurso de revista, consoante inteligência da Súmula 126
do TST.
Registre-se, ainda, que o processamento do apelo extraordinário,
no tocante à revisão do valor arbitrado a título de danos morais e
materiais, somente se mostra pertinente nas hipóteses em que o
quantum fixado é visivelmente ínfimo ou, por outro lado, bastante
elevado.
No caso, a Turma ponderou os parâmetros utilizados na sentença
de origem e levando em consideração os princípios da
razoabilidade e proporcionalidade, manteve a condenação fixada no
juízo de 1º grau, no valor de R$3.000,00.
Na realidade, a matéria envolve insatisfação com o posicionamento
da Turma, fato que, por si só, não autoriza o acesso à instância
extraordinária. Logo, não subsiste afronta à norma constitucional.
Registre-se que em face da restrição do art. 896, § 9º, da CLT, não
é cabível na hipótese a análise de ofensa à legislação
infraconstitucional e divergência jurisprudencial.
Ademais, uma suposta modificação na decisão demandaria,
necessariamente, o reexame de fatos e provas, o que encontra
óbice na Súmula nº 126 do TST e inviabiliza o seguimento do
recurso.
Inviável, pois, o seguimento do apelo.
DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS
Alegação:
a) contrariedade às Súmulas 219 e 329 do TST;
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b) violação ao art. 5º, II, da CF;
c) violação ao § 2º, do artigo 791-A, da CLT.
Requer a recorrente que seus honorários sejam
julgados improcedentes.
A Turma julgadora assim se manifestou:
As recorrentes pedem que seja excluído da condenação o
pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais, sob a
alegação de que o autor não está assistido pelo sindicato de sua
categoria profissional, de modo que a decisão contraria as Súmulas
219 e 329.
No entanto, em se tratando a presente ação de reclamação
trabalhista ajuizada após a entrada em vigor da Lei nº 13.467/17,
submete-se o caso à regra prevista na nova redação do art. 791-A
da CLT, de modo que a condenação da parte reclamada decorre da
sua mera sucumbência, não mais se aplicando a previsão da
Súmula 219 do TST.
Mantida a sucumbência, não há como ser afastada a sua
condenação ao pagamento dos honorários advocatícios
sucumbenciais, uma vez que se trata de reclamação ajuizada sob a
égide da nova redação do art. 791-A da CLT, conferida pela Lei n.º
13.467/2017.
Tal verba sucumbencial, vale pontuar, não se confunde e não tem
nenhuma relação com os honorários contratuais que a parte autora
pagará ao seu patrono.
O percentual fixado na sentença - 10% sobre o valor da parte
sucumbente -, está em patamar adequado às especificidades da
demanda, de forma que não comporta a redução pretendida pela
empresa, em pleito sucessivo.
Sentença mantida no particular.
Em se tratando de ação ajuizada após a reforma trabalhista, a nova
ordem jurídica torna impertinentes, na espécie, os dispositivos e
verbetes citados no recurso, quais sejam: Lei nº 5.584/1970,
Súmulas 219 e 329 do TST, art. 133 da Constituição Federal.
Descabe, pois, invocar a suposta violação destes como fonte para o
presente apelo.
Ademais, o percentual da verba honorária foi fixado com base no §
2º do artigo 791-A, da CLT.
Nesse contexto, não há que se falar em afronta aos dispositivos
constitucionais citados.
Outrossim, sendo a hipótese de processo submetido ao rito
sumaríssimo descabe a recorrente invocar afronta a legislação
infraconstitucional (art. 896, § 9º, da CLT).
JUROS DE MORA E CORREÇÃO MONETÁRIA
A insurgência não tem como prosperar.
O TST, por intermédio da Súmula 221, dispõe sobre a
imprescindibilidade de indicação expressa do dispositivo legal ou
constitucional violado, ipsis litteris:
SUM-221 RECURSO DE REVISTA. VIOLAÇÃO DE LEI.
INDICAÇÃO DE PRECEITO (cancelado o item II e conferida nova
redação na sessão do Tribunal Pleno realizada em 14.09.2012)
Res. 185/2012 – DEJT divulgado em 25, 26 e 27.09.2012
A admissibilidade do recurso de revista por violação tem como
pressuposto a indicação expressa do dispositivo de lei ou da
Constituição tido como violado.
As razões recursais, quanto ao tema em epígrafe, não preenchem
os requisitos previstos na Súmula supracitada.
CONCLUSÃO DO RECURSO DA CONTAX S.A. - EM
RECUPERAÇÃO JUDICIAL
Denego seguimento ao apelo.
CONCLUSÃO GERAL
a) DENEGO seguimento a ambos os Recursos. Publique-se;
b) Não havendo a interposição de agravo de instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhem-se OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;
c) Interposto agravo de instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/EM
JOAO PESSOA/PB, 26 de outubro de 2023.
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº ROT-0000342-24.2023.5.13.0032
Relator ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
RECORRENTE COMPANHIA BRASILEIRA DE
TRENS URBANOS
ADVOGADO RICARDO LOPES GODOY(OAB:
77167/MG)
RECORRIDO THAIS CAROLINA NASCIMENTO DE
OLIVEIRA
ADVOGADO THIAGO CYSNEIROS PESSOA(OAB:
31469/PE)
ADVOGADO CARLOS HENRIQUE GALINDO DE
ALMEIDA FILHO(OAB: 32897/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- COMPANHIA BRASILEIRA DE TRENS URBANOS
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PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c1c2c75
proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA - RO 0000342-24.2023.5.13.0032
RECORRENTE: COMPANHIA BRASILEIRA DE TRENS URBANOS
RECORRIDO: THAIS CAROLINA NASCIMENTO DE OLIVEIRA
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE
CONSIDERAÇÕES INICIAIS
A recorrente, por intermédio das razões recursais, requer que todas
as futuras notificações sejam procedidas exclusivamente em nome
do advogado RICARDO LOPES GODOY - OAB/PE 1.931, com
escritório na Rua Bernardo Guimarães, 1.986, bairro de Lourdes,
Belo Horizonte/MG, CEP 30.140-82.
O mencionado causídico já consta como representante da empresa
recorrente, de forma exclusiva, no sistema do PJe, pelo que nada a
deferir no particular.
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 03.10.2023 - ID.
6091128; recurso apresentado em 17.10.2023 - ID. cdab075 ).
Regular a representação processual (ID. 200fd4b).
Satisfeito o preparo (IDs. 8dba135).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do artigo 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá
ser analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política social ou jurídica. Todavia a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST
(artigo 896-A, §6º, da CLT), razão pela qual se deixa de aferi-lo.
PROGRESSÃO POR ANTIGUIDADE
Alegações:
a) violação aos arts. 818, da CLT; 373, do CPC;
b) divergência jurisprudencial.
Alega a recorrente que a norma em vigor antes de impor a
qualificação técnica
mínima necessária ao desempenho de um cargo ou função, dispõe
que o obreiro deve permanecer em determinado padrão por certo
lapso de tempo, sem o que está impedido de galgar posições
superiores. Há que se conjugarem ambos os requisitos e a um só
tempo.
Aduz que o preenchimento de apenas um deles não enseja
qualquer vantagem ao empregado que, desta maneira tem de
aguardar pela superveniência do outro.
A Turma assim se manifestou acerca da matéria:
Apesar de afirmar que o autor não preencheu os requisitos previstos
na norma para progressão por antiguidade, a reclamada não
demonstrou a impossibilidade de progressão por antiguidade do
reclamante, bem como a ausência de preenchimento dos requisitos
para tanto, a exemplo da limitação ao impacto anual de 1% do valor
da folha salarial ou 10% sobre os recursos destinados às
promoções.
Mesmo que houvesse comprovado o não preenchimento das
condições para a configuração da progressão por antiguidade,
mostra-se claro que a ré criou verdadeira norma potestativa a
impedir a progressão anual de seus funcionários, na medida em que
condiciona a sua realização a existência de dotação orçamentária
criada para tal fim, contingência que apenas a ela cabe dispor, de
modo que se revela inegável o caráter leonino da previsão, além da
afronta ao artigo 122 do Código Civil, que expressamente veda a
previsão de cláusulas puramente potestativas.
Tanto assim que o autor está há mais de 12 anos sem qualquer
progressão por antiguidade.
Por tais razões, mantenho a decisão que determinou a
implementação das progressões por antiguidade, com alternância
às por merecimento, utilizando-se do critério bienal.
Pelos fundamentos expostos no acórdão hostilizado, não vislumbro
contrariedade à Súmula invocada, tampouco ofensa aos textos
legais e constitucionais mencionados.
Ademais, infere-se que o Órgão julgador firmou convencimento,
quanto à temática, com base no contexto probatório dos autos e,
portanto, uma suposta modificação na decisão demandaria,
necessariamente, o reexame de fatos e provas, o que é vedado
nesta fase processual, a teor da disposição contida na Súmula 126
do C. TST, inclusive em relação ao dissenso pretoriano.
Por outro lado, a decisão deste Regional está em consonância com
a jurisprudência pacificada pelo Colendo TST, que é firme no
sentido de que incumbe à reclamada o ônus de demonstrar que o
empregado não implementou as condições necessárias à
concessão da promoção por antiguidade, em face da alegação de
fato obstativo, bem assim que o preenchimento do requisito objetivo
temporal é suficiente para a concessão da promoção por
antiguidade, sendo inviável assim a admissibilidade do recurso de
revista, ante o óbice do art. 896, § 7º, da CLT e da Súmula 333 do
TST.
Vejamos os precedentes da Corte Superior Trabalhista:
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA.
PROMOÇÃO POR ANTIGUIDADE. CBTU. Segundo o Tribunal de
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origem, é incontroverso que a reclamada deixou de conceder
progressão salarial por antiguidade aos reclamantes, nos termos
previstos no PES 2010 e na Resolução da Diretoria nº 018 de 2014.
Registrou aquela Corte que o PES 2010, regulamentado pela
Resolução da Diretoria nº 00007/2014 e, posteriormente, pela
Resolução da Diretoria nº 018/2014, estabeleceu critérios para a
concessão da progressão em questão, sendo certo que a
reclamada não logrou comprovar os fatos impeditivos ao direito dos
reclamantes à progressão por antiguidade por eles postulada.
Verifica-se, portanto, que o Regional solucionou a controvérsia com
fundamento no exame dos fatos e das provas produzidas, à luz do
normativo empresarial e em consonância com as regras de
distribuição do encargo probatório, atribuído à reclamada, por alegar
fato impeditivo ao direito vindicado, razão pela qual não se cogita
em violação dos arts. 818 da CLT e 373, I, do CPC. Agravo de
instrumento conhecido e não provido. (AIRR - 1676-
88.2017.5.06.0003, Relatora Ministra: Dora Maria da Costa, Data de
Julgamento: 02/10/2019, 8ª Turma, Data de Publicação: DEJT
04/10/2019).
RECURSO DE REVISTA SOB A VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017
- CORSAN - PROMOÇÕES POR ANTIGUIDADE - NÃO
CONCESSÃO PELO EMPREGADOR - ÔNUS DA PROVA
ATRIBUÍDO AO EMPREGADO - PRINCÍPIO DA APTIDÃO PARA A
PROVA. 1. O Tribunal Regional concluiu que cumpria à reclamante
demonstrar que foi preterida pela reclamada quanto à concessão de
promoções por antiguidade. Todavia, considerando o princípio da
aptidão para a prova, é certo que cumpria à empresa reclamada o
ônus de demonstrar a impossibilidade de concessão de promoções
por antiguidade à autora, porquanto responsável pela guarda da
documentação relativa ao contrato de trabalho firmado. Nesse
contexto, a conclusão do Tribunal Regional, no sentido de atribuir
ao reclamante o ônus de comprovar o preenchimento dos requisitos
necessários à promoção por antiguidade, implicou violação do art.
373, II, do CPC. 2. Fica sobrestado o exame do tema
remanescente, devendo estes autos, oportunamente, retornarem a
esta Turma para que sejam apreciadas as matérias dele constantes,
com ou sem interposição de novo recurso pelas partes quanto ao
tema objeto deste provimento. Recurso de revista conhecido e
provido." (RR-20085-72.2021.5.04.0571, 2ª Turma, Relatora
Desembargadora Convocada Margareth Rodrigues Costa, DEJT
20/04/2023).
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE
REVISTA DA RECLAMADA. PROGRESSÕES POR
ANTIGUIDADE. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. A decisão
agravada não merece reforma posto que, em consonância com a
jurisprudência consolidada nesta Corte, segundo a qual se o
empregado cumpre os requisitos objetivos previstos no Plano de
Cargos e Salários da empresa para a obtenção da promoção, é
inválido condicionar a implementação da progressão a critérios
unilaterais que fogem à alçada dos trabalhadores, tais como
condições subjetivas ou dotação orçamentária. Agravo não provido.
(TST; Ag-AIRR 0020637-95.2017.5.04.0015; Oitava Turma; Relª
Min. Delaide Alves Miranda Arantes; DEJT 27/03/2023; Pág. 2414).
I. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO
AUTOR INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DAS LEIS NºS 13.015/2014
E 13.105/2015 E DA INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 40/2016 DO
TST, MAS ANTES DA LEI Nº 13.467 /2017. PROGRESSÃO
HORIZONTAL POR ANTIGUIDADE. NECESSIDADE DE
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA. CONDIÇÃO PURAMENTE
POTESTATIVA. Ante a provável contrariedade à OJ Transitória nº
71 da SBDI-1 do TST, é recomendável o processamento do recurso
de revista para melhor exame da matéria veiculada em suas razões.
Agravo de instrumento conhecido e provido. II. RECURSO DE
REVISTA DO AUTOR INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DAS LEIS NºS
13.015/2014 E 13.105/2015 E DA INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº
40/2016 DO TST, MAS ANTES DA LEI Nº 13.467/2017.
PROGRESSÃO HORIZONTAL POR ANTIGUIDADE.
NECESSIDADE DE DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA. CONDIÇÃO
PURAMENTE POTESTATIVA. Cinge-se a controvérsia dos autos a
se definir se é possível, ou não, a concessão de progressões
horizontais por antiguidade ao empregado independentemente de
prévia dotação orçamentária. Na hipótese, o Tribunal Regional
consignou que o reclamante não faz jus à progressão horizontal por
antiguidade, na medida em que tal progressão depende da
existência de prévia dotação orçamentária. A jurisprudência desta
Corte Superior, contudo, se consolidou no sentido de que a
progressão horizontal por antiguidade deve estar atrelada a critérios
objetivos, não podendo se submeter a juízo discricionário que
configure condição puramente potestativa, tais como: avaliações de
desempenho, deliberação da diretoria ou existência de prévia
dotação orçamentária. Precedentes. Recurso de revista conhecido
por contrariedade à OJ 71 da SBDI-1 do TST e provido. (TST; RR
0000967-59.2015.5.10.0020; Sétima Turma; Rel. Min. Alexandre de
Souza Agra; DEJT 17/02/2023; Pág. 7354).
III. RECURSO DE REVISTA. PROGRESSÃO HORIZONTAL POR
ANTIGUIDADE. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA. ORIENTAÇÃO
JURISPRUDENCIAL TRANSITÓRIA 71 DA SBDI-1/TST. Discutese
o direito às promoções por antiguidade na hipótese em que o
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3838/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 212
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empregado tem o pleito obstado em face da indisponibilidade
orçamentária da empresa. O TRT pontuou que as promoções por
antiguidade estão condicionadas a disponibilidade financeira da
empresa. Na esteira da jurisprudência desta Corte, a limitação
orçamentária e a necessidade de deliberação da diretoria não
constituem óbices ao deferimento das promoções por antiguidade,
se atendido o requisito temporal. Esse entendimento decorre da
circunstância de que, prevista em norma interna da empresa, a
promoção por antiguidade incorpora-se ao contrato de trabalho do
empregado. Nesse cenário, o Tribunal Regional, ao indeferir as
promoções por antiguidade, mostrou-se dissonante da
jurisprudência sedimentada no âmbito desta Corte. Recurso de
revista conhecido e provido. (TST; RRAg 0000817-
62.2020.5.10.0001; Quinta Turma; Rel. Min. Douglas Alencar
Rodrigues; DEJT 21/10/2022; Pág. 4071).
AGRAVO. EMBARGOS EM RECURSO DE REVISTA.
INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/2014. PLANO DE
CARGOS E SALÁRIOS. PROMOÇÕES POR ANTIGUIDADE.
PREENCHIMENTO DO REQUISITO OBJETIVO. DIFERENÇAS
SALARIAIS DEVIDAS. (...) a conclusão adotada pela Eg. Terceira
Turma, de que o preenchimento do requisito objetivo (temporal) é
suficiente para a concessão da promoção por antiguidade, está em
harmonia com a jurisprudência desta Subseção" (Ag-E-ED-RR-790-
62.2013.5.05.0131 Data de Julgamento: 04/10/2018, Relator
Ministro: Hugo Carlos Scheuermann, Subseção I Especializada em
Dissídios Individuais, Data de Publicação: DEJT 11/10/2018).
AGRAVO INTERPOSTO CONTRA DECISÃO DE PRESIDENTE DE
TURMA DENEGATÓRIA DE SEGUIMENTO DE EMBARGOS
REGIDOS PELA LEI Nº 13.015/2014. PLANO DE CARGOS E
SALÁRIOS. PROMOÇÕES POR ANTIGUIDADE. Esta Subseção já
sedimentou o entendimento de que as promoções por antiguidade
estão submetidas a critério objetivo meramente temporal e, uma vez
preenchido o requisito objetivo referente ao tempo de serviço, o
direito do empregado independe de qualquer outro requisito
subjetivo. Esse entendimento está pacificado na Orientação
Jurisprudencial Transitória nº 71 da SbDI-1 do TST, aplicada, por
analogia, ao caso dos autos: ‘A deliberação da diretoria da Empresa
Brasileira de Correios e Telégrafos - ECT, prevista no Plano de
Carreira, Cargos e Salários como requisito necessário para a
concessão de progressão por antiguidade, por se tratar de condição
puramente potestativa, não constitui óbice ao deferimento da
progressão horizontal por antiguidade aos empregados, quando
preenchidas as demais condições dispostas no aludido plano’.
Desse modo, a promoção por antiguidade vincula-se apenas ao
critério objetivo referente ao decurso de tempo. Não se mostra
apropriado condicionar a concessão de tal promoção a requisito
cujo implemento ficaria a cargo exclusivo do empregador
(precedentes). Agravo desprovido" (Ag-ED-E-RR-1371-
48.2011.5.05.0131 Data de Julgamento: 13/09/2018, Relator
Ministro: José Roberto Freire Pimenta, Subseção I Especializada
em Dissídios Individuais, Data de Publicação: DEJT 21/09/2018).
RECURSO DE EMBARGOS. REGÊNCIA DA LEI Nº 13.015/2014.
ELETROSUL. PROMOÇÕES POR ANTIGUIDADE. PLANO DE
CARGOS E SALÁRIOS. 1. A eg. Sexta Turma não conheceu do
recurso de revista, reputando não contrariada a Orientação
Jurisprudencial Transitória nº 71 desta SBDI-1, sob o fundamento
de que registrado, no acórdão regional, o não preenchimento das
condições previstas no Plano de Cargos e Salários. 2. No entanto,
tratando-se de promoções porantiguidade, esta Subseção
Especializada adotou entendimento no sentido de que a concessão
de promoções porantiguidadecondiciona-se a critério puramente
objetivo relacionado ao transcurso do tempo . Precedentes. Recurso
de embargos conhecido e provido" (E-ED-ED-RR-229-
11.2014.5.12.0001 Data de Julgamento: 23/08/2018, Relator
Ministro: Walmir Oliveira da Costa, Subseção I Especializada em
Dissídios Individuais, Data de Publicação: DEJT 31/08/2018).
Inviável, pois, o seguimento do apelo.
CONCLUSÃO
a) DENEGO seguimento ao Recurso de Revista. Publique-se;
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/EM
JOAO PESSOA/PB, 26 de outubro de 2023.
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº ROT-0000342-24.2023.5.13.0032
Relator ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
RECORRENTE COMPANHIA BRASILEIRA DE
TRENS URBANOS
ADVOGADO RICARDO LOPES GODOY(OAB:
77167/MG)
RECORRIDO THAIS CAROLINA NASCIMENTO DE
OLIVEIRA
ADVOGADO THIAGO CYSNEIROS PESSOA(OAB:
31469/PE)
ADVOGADO CARLOS HENRIQUE GALINDO DE
ALMEIDA FILHO(OAB: 32897/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
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3838/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 213
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 27 de Outubro de 2023
- THAIS CAROLINA NASCIMENTO DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c1c2c75
proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA - RO 0000342-24.2023.5.13.0032
RECORRENTE: COMPANHIA BRASILEIRA DE TRENS URBANOS
RECORRIDO: THAIS CAROLINA NASCIMENTO DE OLIVEIRA
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE
CONSIDERAÇÕES INICIAIS
A recorrente, por intermédio das razões recursais, requer que todas
as futuras notificações sejam procedidas exclusivamente em nome
do advogado RICARDO LOPES GODOY - OAB/PE 1.931, com
escritório na Rua Bernardo Guimarães, 1.986, bairro de Lourdes,
Belo Horizonte/MG, CEP 30.140-82.
O mencionado causídico já consta como representante da empresa
recorrente, de forma exclusiva, no sistema do PJe, pelo que nada a
deferir no particular.
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 03.10.2023 - ID.
6091128; recurso apresentado em 17.10.2023 - ID. cdab075 ).
Regular a representação processual (ID. 200fd4b).
Satisfeito o preparo (IDs. 8dba135).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do artigo 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá
ser analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política social ou jurídica. Todavia a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST
(artigo 896-A, §6º, da CLT), razão pela qual se deixa de aferi-lo.
PROGRESSÃO POR ANTIGUIDADE
Alegações:
a) violação aos arts. 818, da CLT; 373, do CPC;
b) divergência jurisprudencial.
Alega a recorrente que a norma em vigor antes de impor a
qualificação técnica
mínima necessária ao desempenho de um cargo ou função, dispõe
que o obreiro deve permanecer em determinado padrão por certo
lapso de tempo, sem o que está impedido de galgar posições
superiores. Há que se conjugarem ambos os requisitos e a um só
tempo.
Aduz que o preenchimento de apenas um deles não enseja
qualquer vantagem ao empregado que, desta maneira tem de
aguardar pela superveniência do outro.
A Turma assim se manifestou acerca da matéria:
Apesar de afirmar que o autor não preencheu os requisitos previstos
na norma para progressão por antiguidade, a reclamada não
demonstrou a impossibilidade de progressão por antiguidade do
reclamante, bem como a ausência de preenchimento dos requisitos
para tanto, a exemplo da limitação ao impacto anual de 1% do valor
da folha salarial ou 10% sobre os recursos destinados às
promoções.
Mesmo que houvesse comprovado o não preenchimento das
condições para a configuração da progressão por antiguidade,
mostra-se claro que a ré criou verdadeira norma potestativa a
impedir a progressão anual de seus funcionários, na medida em que
condiciona a sua realização a existência de dotação orçamentária
criada para tal fim, contingência que apenas a ela cabe dispor, de
modo que se revela inegável o caráter leonino da previsão, além da
afronta ao artigo 122 do Código Civil, que expressamente veda a
previsão de cláusulas puramente potestativas.
Tanto assim que o autor está há mais de 12 anos sem qualquer
progressão por antiguidade.
Por tais razões, mantenho a decisão que determinou a
implementação das progressões por antiguidade, com alternância
às por merecimento, utilizando-se do critério bienal.
Pelos fundamentos expostos no acórdão hostilizado, não vislumbro
contrariedade à Súmula invocada, tampouco ofensa aos textos
legais e constitucionais mencionados.
Ademais, infere-se que o Órgão julgador firmou convencimento,
quanto à temática, com base no contexto probatório dos autos e,
portanto, uma suposta modificação na decisão demandaria,
necessariamente, o reexame de fatos e provas, o que é vedado
nesta fase processual, a teor da disposição contida na Súmula 126
do C. TST, inclusive em relação ao dissenso pretoriano.
Por outro lado, a decisão deste Regional está em consonância com
a jurisprudência pacificada pelo Colendo TST, que é firme no
sentido de que incumbe à reclamada o ônus de demonstrar que o
empregado não implementou as condições necessárias à
concessão da promoção por antiguidade, em face da alegação de
fato obstativo, bem assim que o preenchimento do requisito objetivo
temporal é suficiente para a concessão da promoção por
antiguidade, sendo inviável assim a admissibilidade do recurso de
revista, ante o óbice do art. 896, § 7º, da CLT e da Súmula 333 do
TST.
Vejamos os precedentes da Corte Superior Trabalhista:
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Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 214
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 27 de Outubro de 2023
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA.
PROMOÇÃO POR ANTIGUIDADE. CBTU. Segundo o Tribunal de
origem, é incontroverso que a reclamada deixou de conceder
progressão salarial por antiguidade aos reclamantes, nos termos
previstos no PES 2010 e na Resolução da Diretoria nº 018 de 2014.
Registrou aquela Corte que o PES 2010, regulamentado pela
Resolução da Diretoria nº 00007/2014 e, posteriormente, pela
Resolução da Diretoria nº 018/2014, estabeleceu critérios para a
concessão da progressão em questão, sendo certo que a
reclamada não logrou comprovar os fatos impeditivos ao direito dos
reclamantes à progressão por antiguidade por eles postulada.
Verifica-se, portanto, que o Regional solucionou a controvérsia com
fundamento no exame dos fatos e das provas produzidas, à luz do
normativo empresarial e em consonância com as regras de
distribuição do encargo probatório, atribuído à reclamada, por alegar
fato impeditivo ao direito vindicado, razão pela qual não se cogita
em violação dos arts. 818 da CLT e 373, I, do CPC. Agravo de
instrumento conhecido e não provido. (AIRR - 1676-
88.2017.5.06.0003, Relatora Ministra: Dora Maria da Costa, Data de
Julgamento: 02/10/2019, 8ª Turma, Data de Publicação: DEJT
04/10/2019).
RECURSO DE REVISTA SOB A VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017
- CORSAN - PROMOÇÕES POR ANTIGUIDADE - NÃO
CONCESSÃO PELO EMPREGADOR - ÔNUS DA PROVA
ATRIBUÍDO AO EMPREGADO - PRINCÍPIO DA APTIDÃO PARA A
PROVA. 1. O Tribunal Regional concluiu que cumpria à reclamante
demonstrar que foi preterida pela reclamada quanto à concessão de
promoções por antiguidade. Todavia, considerando o princípio da
aptidão para a prova, é certo que cumpria à empresa reclamada o
ônus de demonstrar a impossibilidade de concessão de promoções
por antiguidade à autora, porquanto responsável pela guarda da
documentação relativa ao contrato de trabalho firmado. Nesse
contexto, a conclusão do Tribunal Regional, no sentido de atribuir
ao reclamante o ônus de comprovar o preenchimento dos requisitos
necessários à promoção por antiguidade, implicou violação do art.
373, II, do CPC. 2. Fica sobrestado o exame do tema
remanescente, devendo estes autos, oportunamente, retornarem a
esta Turma para que sejam apreciadas as matérias dele constantes,
com ou sem interposição de novo recurso pelas partes quanto ao
tema objeto deste provimento. Recurso de revista conhecido e
provido." (RR-20085-72.2021.5.04.0571, 2ª Turma, Relatora
Desembargadora Convocada Margareth Rodrigues Costa, DEJT
20/04/2023).
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE
REVISTA DA RECLAMADA. PROGRESSÕES POR
ANTIGUIDADE. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. A decisão
agravada não merece reforma posto que, em consonância com a
jurisprudência consolidada nesta Corte, segundo a qual se o
empregado cumpre os requisitos objetivos previstos no Plano de
Cargos e Salários da empresa para a obtenção da promoção, é
inválido condicionar a implementação da progressão a critérios
unilaterais que fogem à alçada dos trabalhadores, tais como
condições subjetivas ou dotação orçamentária. Agravo não provido.
(TST; Ag-AIRR 0020637-95.2017.5.04.0015; Oitava Turma; Relª
Min. Delaide Alves Miranda Arantes; DEJT 27/03/2023; Pág. 2414).
I. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO
AUTOR INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DAS LEIS NºS 13.015/2014
E 13.105/2015 E DA INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 40/2016 DO
TST, MAS ANTES DA LEI Nº 13.467 /2017. PROGRESSÃO
HORIZONTAL POR ANTIGUIDADE. NECESSIDADE DE
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA. CONDIÇÃO PURAMENTE
POTESTATIVA. Ante a provável contrariedade à OJ Transitória nº
71 da SBDI-1 do TST, é recomendável o processamento do recurso
de revista para melhor exame da matéria veiculada em suas razões.
Agravo de instrumento conhecido e provido. II. RECURSO DE
REVISTA DO AUTOR INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DAS LEIS NºS
13.015/2014 E 13.105/2015 E DA INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº
40/2016 DO TST, MAS ANTES DA LEI Nº 13.467/2017.
PROGRESSÃO HORIZONTAL POR ANTIGUIDADE.
NECESSIDADE DE DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA. CONDIÇÃO
PURAMENTE POTESTATIVA. Cinge-se a controvérsia dos autos a
se definir se é possível, ou não, a concessão de progressões
horizontais por antiguidade ao empregado independentemente de
prévia dotação orçamentária. Na hipótese, o Tribunal Regional
consignou que o reclamante não faz jus à progressão horizontal por
antiguidade, na medida em que tal progressão depende da
existência de prévia dotação orçamentária. A jurisprudência desta
Corte Superior, contudo, se consolidou no sentido de que a
progressão horizontal por antiguidade deve estar atrelada a critérios
objetivos, não podendo se submeter a juízo discricionário que
configure condição puramente potestativa, tais como: avaliações de
desempenho, deliberação da diretoria ou existência de prévia
dotação orçamentária. Precedentes. Recurso de revista conhecido
por contrariedade à OJ 71 da SBDI-1 do TST e provido. (TST; RR
0000967-59.2015.5.10.0020; Sétima Turma; Rel. Min. Alexandre de
Souza Agra; DEJT 17/02/2023; Pág. 7354).
III. RECURSO DE REVISTA. PROGRESSÃO HORIZONTAL POR
ANTIGUIDADE. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA. ORIENTAÇÃO
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3838/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 215
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 27 de Outubro de 2023
JURISPRUDENCIAL TRANSITÓRIA 71 DA SBDI-1/TST. Discutese
o direito às promoções por antiguidade na hipótese em que o
empregado tem o pleito obstado em face da indisponibilidade
orçamentária da empresa. O TRT pontuou que as promoções por
antiguidade estão condicionadas a disponibilidade financeira da
empresa. Na esteira da jurisprudência desta Corte, a limitação
orçamentária e a necessidade de deliberação da diretoria não
constituem óbices ao deferimento das promoções por antiguidade,
se atendido o requisito temporal. Esse entendimento decorre da
circunstância de que, prevista em norma interna da empresa, a
promoção por antiguidade incorpora-se ao contrato de trabalho do
empregado. Nesse cenário, o Tribunal Regional, ao indeferir as
promoções por antiguidade, mostrou-se dissonante da
jurisprudência sedimentada no âmbito desta Corte. Recurso de
revista conhecido e provido. (TST; RRAg 0000817-
62.2020.5.10.0001; Quinta Turma; Rel. Min. Douglas Alencar
Rodrigues; DEJT 21/10/2022; Pág. 4071).
AGRAVO. EMBARGOS EM RECURSO DE REVISTA.
INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/2014. PLANO DE
CARGOS E SALÁRIOS. PROMOÇÕES POR ANTIGUIDADE.
PREENCHIMENTO DO REQUISITO OBJETIVO. DIFERENÇAS
SALARIAIS DEVIDAS. (...) a conclusão adotada pela Eg. Terceira
Turma, de que o preenchimento do requisito objetivo (temporal) é
suficiente para a concessão da promoção por antiguidade, está em
harmonia com a jurisprudência desta Subseção" (Ag-E-ED-RR-790-
62.2013.5.05.0131 Data de Julgamento: 04/10/2018, Relator
Ministro: Hugo Carlos Scheuermann, Subseção I Especializada em
Dissídios Individuais, Data de Publicação: DEJT 11/10/2018).
AGRAVO INTERPOSTO CONTRA DECISÃO DE PRESIDENTE DE
TURMA DENEGATÓRIA DE SEGUIMENTO DE EMBARGOS
REGIDOS PELA LEI Nº 13.015/2014. PLANO DE CARGOS E
SALÁRIOS. PROMOÇÕES POR ANTIGUIDADE. Esta Subseção já
sedimentou o entendimento de que as promoções por antiguidade
estão submetidas a critério objetivo meramente temporal e, uma vez
preenchido o requisito objetivo referente ao tempo de serviço, o
direito do empregado independe de qualquer outro requisito
subjetivo. Esse entendimento está pacificado na Orientação
Jurisprudencial Transitória nº 71 da SbDI-1 do TST, aplicada, por
analogia, ao caso dos autos: ‘A deliberação da diretoria da Empresa
Brasileira de Correios e Telégrafos - ECT, prevista no Plano de
Carreira, Cargos e Salários como requisito necessário para a
concessão de progressão por antiguidade, por se tratar de condição
puramente potestativa, não constitui óbice ao deferimento da
progressão horizontal por antiguidade aos empregados, quando
preenchidas as demais condições dispostas no aludido plano’.
Desse modo, a promoção por antiguidade vincula-se apenas ao
critério objetivo referente ao decurso de tempo. Não se mostra
apropriado condicionar a concessão de tal promoção a requisito
cujo implemento ficaria a cargo exclusivo do empregador
(precedentes). Agravo desprovido" (Ag-ED-E-RR-1371-
48.2011.5.05.0131 Data de Julgamento: 13/09/2018, Relator
Ministro: José Roberto Freire Pimenta, Subseção I Especializada
em Dissídios Individuais, Data de Publicação: DEJT 21/09/2018).
RECURSO DE EMBARGOS. REGÊNCIA DA LEI Nº 13.015/2014.
ELETROSUL. PROMOÇÕES POR ANTIGUIDADE. PLANO DE
CARGOS E SALÁRIOS. 1. A eg. Sexta Turma não conheceu do
recurso de revista, reputando não contrariada a Orientação
Jurisprudencial Transitória nº 71 desta SBDI-1, sob o fundamento
de que registrado, no acórdão regional, o não preenchimento das
condições previstas no Plano de Cargos e Salários. 2. No entanto,
tratando-se de promoções porantiguidade, esta Subseção
Especializada adotou entendimento no sentido de que a concessão
de promoções porantiguidadecondiciona-se a critério puramente
objetivo relacionado ao transcurso do tempo . Precedentes. Recurso
de embargos conhecido e provido" (E-ED-ED-RR-229-
11.2014.5.12.0001 Data de Julgamento: 23/08/2018, Relator
Ministro: Walmir Oliveira da Costa, Subseção I Especializada em
Dissídios Individuais, Data de Publicação: DEJT 31/08/2018).
Inviável, pois, o seguimento do apelo.
CONCLUSÃO
a) DENEGO seguimento ao Recurso de Revista. Publique-se;
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/EM
JOAO PESSOA/PB, 26 de outubro de 2023.
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº ROT-0000921-27.2021.5.13.0004
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO RAYSSA LANNA FRANCO DA
SILVA(OAB: 15361/PB)
RECORRIDO PAULO FLORENTINO JUNIOR
ADVOGADO PAULO LOPES DA SILVA(OAB:
8560/PB)
ADVOGADO JOSE CARLOS DE LIMA(OAB: 7475-
B/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206558
3838/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 216
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 27 de Outubro de 2023
ADVOGADO JOSE WALTER LINS DE
ALBUQUERQUE(OAB: 5250/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- PAULO FLORENTINO JUNIOR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 374e140
proferido nos autos.
RECURSO DE REVISTA – ROT 0000921-27.2021.5.13.0004
RECORRENTE: BANCO DO BRASIL
RECORRIDO: PAULO FLORENTINO JUNIOR
QUESTÃO PRELIMINAR
DA SUSPENSÃO PROCESSUAL - RRAG 10233-
57.2020.5.03.0160 TST
Nos autos do processo TST-IncJulgRREmbRep-10134-
11.2019.5.03.0035, foi proferida a seguinte decisão:
Na sessão extraordinária de 04 de agosto de 2022, por maioria, a
Subseção I Especializada em Dissídios Individuais do Tribunal
Superior o Trabalho aprovou a instauração do presente Incidente de
Recursos Repetitivos com a afetação da questão jurídica: "Em
razão da fixação dos Temas Repetitivos nºs 955 e 1.021 pelo
Superior Tribunal de Justiça, que remetem à Justiça do Trabalho o
exame da pretensão de indenização das perdas decorrentes da
impossibilidade de incluir, no benefício de complementação de
aposentadoria, parcelas de natureza salarial não reconhecidas
como tal pelo empregador ou, então, não quitadas oportunamente,
quais seriam o marco inicial e prazo prescricional aplicáveis?".
Nesse contexto, com base nas disposições dos arts. 896-C da CLT
e 5º da Instrução Normativa nº 38/2015 do TST, solicito ao Exmo.
Ministro Presidente da SDI-I/TST a afetação do RRAg 10233-
57.2020.5.03.0160 como processo principal do presente incidente -
em substituição ao 10134-11.2019.5.03.0035.
Efetuada a adequação da autuação do presente incidente no
processo 10233-57.2020.5.03.0160, determino a suspensão dos
recursos de revista e de embargos que versem sobre a matéria em
exame - marco inicial e prazo prescricional aplicáveis à hipótese.
Solicito, após, as seguintes providências:
I- a expedição de ofício aos Presidentes dos Tribunais Regionais do
Trabalho para que, no prazo de 15 (quinze) dias, prestem as
informações que julgarem relevantes;
II- ciência desta decisão ao Exmo. Ministro Presidente e aos demais
Ministros do Tribunal Superior do Trabalho - com o
encaminhamento de cópia;
III- junte-se cópia desta decisão no RRAg 10233-
57.2020.5.03.0160.
Recebidas as informações e cumpridas as determinações, dê-se
vista do incidente ao Ministério Público do Trabalho, pelo prazo de
15 (quinze) dias, nos termos do § 9º do art. 896-C da CLT.
Publique-se.
Brasília, 15 de dezembro de 2022.
Firmado por assinatura digital (MP 2.200-2/2001)
HUGO CARLOS SCHEUERMANN
Ministro Relator
Diante dos termos da decisão acima transcrita, urge determinar o
sobrestamento do presente feito até o julgamento do RRAG 10233
-57.2020.5.03.0160 TST.
Concluído o julgamento em destaque, voltem-me os autos
conclusos para análise da revista.
À SEGEJUD para as providências cabíveis.
JOAO PESSOA/PB, 26 de outubro de 2023.
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº ROT-0000921-27.2021.5.13.0004
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO RAYSSA LANNA FRANCO DA
SILVA(OAB: 15361/PB)
RECORRIDO PAULO FLORENTINO JUNIOR
ADVOGADO PAULO LOPES DA SILVA(OAB:
8560/PB)
ADVOGADO JOSE CARLOS DE LIMA(OAB: 7475-
B/PB)
ADVOGADO JOSE WALTER LINS DE
ALBUQUERQUE(OAB: 5250/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO DO BRASIL SA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 374e140
proferido nos autos.
RECURSO DE REVISTA – ROT 0000921-27.2021.5.13.0004
RECORRENTE: BANCO DO BRASIL
RECORRIDO: PAULO FLORENTINO JUNIOR
QUESTÃO PRELIMINAR
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3838/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 217
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 27 de Outubro de 2023
DA SUSPENSÃO PROCESSUAL - RRAG 10233-
57.2020.5.03.0160 TST
Nos autos do processo TST-IncJulgRREmbRep-10134-
11.2019.5.03.0035, foi proferida a seguinte decisão:
Na sessão extraordinária de 04 de agosto de 2022, por maioria, a
Subseção I Especializada em Dissídios Individuais do Tribunal
Superior o Trabalho aprovou a instauração do presente Incidente de
Recursos Repetitivos com a afetação da questão jurídica: "Em
razão da fixação dos Temas Repetitivos nºs 955 e 1.021 pelo
Superior Tribunal de Justiça, que remetem à Justiça do Trabalho o
exame da pretensão de indenização das perdas decorrentes da
impossibilidade de incluir, no benefício de complementação de
aposentadoria, parcelas de natureza salarial não reconhecidas
como tal pelo empregador ou, então, não quitadas oportunamente,
quais seriam o marco inicial e prazo prescricional aplicáveis?".
Nesse contexto, com base nas disposições dos arts. 896-C da CLT
e 5º da Instrução Normativa nº 38/2015 do TST, solicito ao Exmo.
Ministro Presidente da SDI-I/TST a afetação do RRAg 10233-
57.2020.5.03.0160 como processo principal do presente incidente -
em substituição ao 10134-11.2019.5.03.0035.
Efetuada a adequação da autuação do presente incidente no
processo 10233-57.2020.5.03.0160, determino a suspensão dos
recursos de revista e de embargos que versem sobre a matéria em
exame - marco inicial e prazo prescricional aplicáveis à hipótese.
Solicito, após, as seguintes providências:
I- a expedição de ofício aos Presidentes dos Tribunais Regionais do
Trabalho para que, no prazo de 15 (quinze) dias, prestem as
informações que julgarem relevantes;
II- ciência desta decisão ao Exmo. Ministro Presidente e aos demais
Ministros do Tribunal Superior do Trabalho - com o
encaminhamento de cópia;
III- junte-se cópia desta decisão no RRAg 10233-
57.2020.5.03.0160.
Recebidas as informações e cumpridas as determinações, dê-se
vista do incidente ao Ministério Público do Trabalho, pelo prazo de
15 (quinze) dias, nos termos do § 9º do art. 896-C da CLT.
Publique-se.
Brasília, 15 de dezembro de 2022.
Firmado por assinatura digital (MP 2.200-2/2001)
HUGO CARLOS SCHEUERMANN
Ministro Relator
Diante dos termos da decisão acima transcrita, urge determinar o
sobrestamento do presente feito até o julgamento do RRAG 10233
-57.2020.5.03.0160 TST.
Concluído o julgamento em destaque, voltem-me os autos
conclusos para análise da revista.
À SEGEJUD para as providências cabíveis.
JOAO PESSOA/PB, 26 de outubro de 2023.
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº RORSum-0000225-30.2023.5.13.0033
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE JOSE MARIA BARBOSA DA SILVA
SARAIVA
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
RECORRIDO 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE MARIA BARBOSA DA SILVA SARAIVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID daa47bc
proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA - ROPS 0000225-30.2023.5.13.0033
RECORRENTE: 99 TECNOLOGIA LTDA.
RECORRIDO: JOSE MARIA BARBOSA DA SILVA SARAIVA
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE
QUESTÃO PRELIMINAR
A recorrente requer que as notificações/intimações sejam efetuadas
exclusivamente em nome do advogado LUIZ ANTÔNIO DOS
SANTOS JÚNIOR – OAB/SP 121.738, com endereço profissional
na Av. Brigadeiro Faria Lima, 3477, 16º andar, CEP 04538-133, São
Paulo – SP.
O mencionado causídico já se encontra devidamente cadastrado no
PJe, como representante da empresa recorrente, de forma
exclusiva, razão por que não há o que deferir, no particular.
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 04.10.2023 – ID.
10865db ; recurso interposto em 17.10.2023 - ID. 86816e4 ).
Regular a representação processual (IDs. dabe016 ).
Preparo satisfeito (IDs. c2ce7dc e 4d3a10d ).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
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gerais de natureza econômica, política social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, § 6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
DA INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO
Alegações:
a) violação do art. 114, I, da CF;
b) divergência jurisprudencial.
Alega a recorrente que qualquer discussão sobre o contrato firmado
entre as empresas que desenvolvem aplicativos de mobilidade e os
motoristas particulares parceiros compete à Justiça Comum.
O Órgão julgador, acerca do tema, assinalou:
A recorrida insiste na tese de incompetência material desta justiça
especializada.
Ocorre que, embora a peça de resistência traga precedentes em
sentido contrário ao julgado prolatado nestes autos, esta Turma já
vem enfrentando a temática posta no apelo, analisando direitos
trabalhistas postulados em face de empresas de passageiros por
aplicativo, e sobre a matéria, este órgão é pacífico em reconhecer a
competência da justiça trabalhista para o julgamento da matéria
levantada nesta ação, que busca o reconhecimento do vínculo de
emprego com a ré e o pagamento de direitos trabalhistas
suprimidos.
Nesse sentido, pela identidade fático-jurídica dos casos, transcrevo
os fundamentos do acórdão de relatoria do Desembargador Edvaldo
de Andrade, extraídos do ROT nº. 0000683-11.2021.5.13.0003,
julgamento de 01.02.2022:
Para a fixação da competência em razão da matéria, é
imprescindível o prévio conhecimento dos elementos da demanda
apresentada ao Poder Judiciário, com base na análise da pretensão
posta em juízo na inicial (in status assertionis). Em regra, não se
pode aguardar a produção de provas para, somente depois,
resolver uma questão prévia, atinente a quem caberia processar e
julgar a lide; por isso, no próprio recebimento da inicial, faz-se
necessário perquirir, com base nos elementos trazidos pelo autor,
sobre a presença dos pressupostos processuais e das condições da
ação.
Definindo-se a competência em razão da matéria pela natureza da
relação jurídica controvertida, "é a causa de pedir, que contém a
afirmação do direito discutido, o dado a ser levado em consideração
para a identificação do juízo competente" (Fredie Didier Jr., Curso
de Direito Processual Civil: introdução ao direito processual civil,
parte geral e processo de conhecimento, 18ª ed., Salvador: Ed. Jus
Podivm, 2016, p. 216).
Se a parte reclamada se contrapõe ao reconhecimento do vínculo
empregatício, aduzindo uma relação de natureza não trabalhista, o
acolhimento de tal alegação resulta apenas no indeferimento da
pretensão do autor, sem que isto implique deslocamento de
competência. Afinal, se a decisão for pela inexistência do contrato
de trabalho que dá suporte aos pedidos de natureza trabalhista,
nada mais restará a ser decidido na Justiça Comum.
No caso em análise, basta uma simples leitura da petição inicial
para inferir-se que a causa de pedir está baseada em um alegado
vínculo de emprego mantido entre as partes litigantes (fls. 2-19), o
que é o bastante para atrair a competência da Justiça do Trabalho
para processar e julgar a presente lide.
Com efeito, eventual inexistência da relação jurídica alegada na
petição inicial, à luz das provas posteriormente produzidas, resultará
na improcedência da demanda, jamais na incompetência material
desta Justiça Especializada.
Entendimento em sentido contrário importaria em afastar a
competência da Justiça do Trabalho em todas as demandas em que
o vínculo empregatício alegado na petição inicial fosse impugnado
em contestação, bastando ao reclamado suscitar a natureza
comercial, mercantil ou civil da relação jurídica mantida, o que foge
à lógica do razoável.
Registre-se, por fim, que a decisão do Superior Tribunal de Justiça,
trazida a lume na contestação (fls. 103-115), além de não ter efeito
vinculante, afirma expressamente que "a competência ratione
materiae, via de regra, é questão anterior a qualquer juízo sobre
outras espécies de competência e, sendo determinada em função
da natureza jurídica da pretensão, decorre diretamente do pedido e
da causa de pedir deduzidos em juízo" (fl. 103).
Diferentemente do que se observa na decisão invocada pela
recorrida, na qual "os fundamentos de fato e de direito da causa não
dizem respeito a eventual relação de emprego havida entre as
partes, tampouco veiculam a pretensão de recebimento de verbas
de natureza trabalhista" (fl. 103), a causa de pedir constante da
inicial no presente feito é uma alegada relação de emprego e os
pedidos envolvem verbas de natureza trabalhista (fls. 2-19), de
maneira que somente à Justiça do Trabalho cabe definir se os fatos
alegados são verdadeiros, à luz do disposto no art. 114, I, da
Constituição Federal.
Isso posto, rejeito a arguição.
Desse modo, por estar a sentença alinhada ao entendimento desta
Corte, nada há a alterar quanto ao afastamento da preliminar
suscitada pela ré, mantendo-se irretocável o reconhecimento desta
justiça para apreciação da matéria controvertida posta em litígio.
A competência material é fixada em decorrência da causa de pedir
e do pedido e, no caso sob exame, a narrativa da peça de ingresso
é no sentido de que a relação jurídica existente entre as partes
possui natureza empregatícia, o que é o bastante para atrair a
atuação da Justiça do Trabalho, que é constitucionalmente
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competente para dirimir as controvérsias acerca das relações de
trabalho, nos exatos termos do art. 114 da Constituição Federal.
Ressalte-se que o art. 896, § 9º, da CLT prescreve: “Nas causas
sujeitas ao procedimento sumaríssimo, somente será admitido
recurso de revista por contrariedade a súmula de jurisprudência
uniforme do Tribunal Superior do Trabalho ou a súmula vinculante
do Supremo Tribunal Federal e por violação direta da Constituição
Federal”.
Assim, pelos fundamentos expostos no acórdão guerreado, não
vislumbro “violação direta da Constituição Federal”.
Por outro lado, ante a restrição do art. 896, § 9º, da CLT, não é
cabível na hipótese a análise de divergência jurisprudencial.
Inviável, pois, o seguimento do apelo.
DO VÍNCULO EMPREGATÍCIO
Alegações:
a) violação aos artigos 1º, IV e XIII, 5º, II e XIII, e 170, caput, II, IV e
parágrafo único, da CF;
b) divergência jurisprudencial.
A recorrente insurge-se contra o acórdão recorrido, ao argumento
de que é uma empresa de tecnologia, atuante no setor de
“mobilidade urbana”, operando transporte público e privado por
aplicativo de celular.
O Órgão julgador, acerca do tema, assim se manifestou:
DO VÍNCULO EMPREGATÍCIO
Cinge-se a controvérsia quanto à existência do liame empregatício
entre as partes litigantes.
O juízo singular ao se pronunciar sobre o direito, não reconheceu a
formação de vínculo de emprego entre as partes.
Traz a decisão recorrida os seguintes fundamentos:
(...)
No caso dos autos, na relação contratual mantida entre as partes,
ao contrário do que acontece numa típica relação de emprego, não
era possibilitado à parte demandada utilizar da força de trabalho
como bem lhe aprouvesse, na medida em que o reclamante detinha
iniciativa própria e autoorganização na execução de suas
atividades, sendo certo que a empresa não fiscalizava o modo como
eram prestados os serviços pelo demandante, considerando que tal
avaliação era feita pelos próprios usuários, sem interferência da
parte reclamada.
É digno de registro, que a organização e estruturação de tarefas
existem em qualquer tipo de trabalho e exigem regras mínimas, seja
trabalho autônomo ou não, não sendo razoável considerar
orientações e sugestões dadas para o aperfeiçoamento do serviço
como um tipo de ingerência da empresa na prestação dos serviços.
Na verdade, a parte reclamada disponibiliza uma plataforma
eletrônica virtual, cuja finalidade é facilitar, de forma recíproca, o
acesso e interação entre usuários/clientes e motoristas/prestadores
de serviços, situando ambos como
consumidores dessa ferramenta.
Como dito acima, o tradicional modelo binário (ou se é empregado
ou se é empreendedor) é insuficiente nessa nova forma de
prestação de serviço. Por sua vez, a utilização de algoritmo como
ferramenta essencial para esse serviço não implica a denominada
subordinação algorítmica. Não há, verdadeiramente, subordinação
entre o prestador de serviço e a empresa de aplicativo, mas todo
um complexo de relações que envolvem relações entre o prestador
e o consumidor /usuário do serviço.
Observo, ainda, que o autor, apresentou a testemunha Srª.
Chrystinni Andrade Souza cuja ata de audiência foi admitida como
prova emprestada (id.a90f943), que trabalha na UBER desde
04/2017, que confirmou que não há vedação para os motoristas
usarem outros aplicativos dos concorrentes, que sua avaliação é
feita pelos clientes/usuários, sem interferência da reclamada, que
não há delimitação de zonas para que o motorista dirigir, tampouco
controle de horário, além de ter dito que é possível ao
motorista/parceiro ter outros motoristas vinculados a sua própria
conta, fatos que, somados, corroboram a tese da reclamada.
Por todas essas razões, entendo que não se pode considerar
comprovada a existência de relação de emprego entre os litigantes.
(...)
A questão trazida nos presentes autos envolve tema de há muito
debatido em nossos tribunais trabalhistas, no entanto, ainda
pendente de uma conclusão definitiva. Busca-se estabelecer a
verdadeira natureza jurídica do liame envolvendo o prestador de
serviços e as plataformas de transporte, como é o caso dos autos.
A matriz normativa do direito do trabalho brasileiro adota uma
posição binária no que concerne ao reconhecimento do vínculo
empregatício, nos termos da CLT, art. 3º. Isso significa dizer que a
prestação pessoal do trabalho pode ser enquadrada no referencial
legislativo e, por consequência, atrair a aplicação de todo o
arcabouço normativo, ou acomoda-se fora de tais limites normativos
e afasta qualquer tipo de proteção social.
No caso tratado nos presentes autos, a solução do litígio perpassa
pela verificação de conformidade dos requisitos legais preconizados
pela diretriz normativa brasileira (CLT, art. 3º), quais sejam:
pessoalidade, habitualidade, onerosidade e subordinação jurídica. É
a única forma reconhecida em nossa estrutura normativa para
nortear a solução do litígio derivado das dúvidas provenientes da
existência de uma relação laboral.
Esse modelo deverá ser aplicado, inclusive nas relações de trabalho
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originárias das tecnologias disruptivas, como é o caso das
plataformas de transportes. Nessa perspectiva, é complexa a tarefa
de aferir a tessitura jurídica a partir de elementos tradicionais,
originados de modelos de relação de emprego não mais prevalentes
em nossa sociedade.
Não é tarefa simples investigar a natureza jurídica da relação
firmada entre as partes a partir de vetustos referenciais que, em
algumas situações, não servem para esclarecer a real característica
da prestação dos serviços. De toda forma, tratando-se de
referencial normativo vigente, a prestação jurisdicional deve ser
orientada a partir da fórmula legal eleita.
Preliminarmente, não existem expressivas divergências em relação
ao quadro fático da prestação de serviços para as plataformas de
transporte. O modelo do labor é praticamente uniforme e, com
algumas poucas variações nos manuais de cada plataforma, a
narrativa é a mesma, gerando um modo de contratação uniforme.
Nessa perspectiva, é possível estabelecer um roteiro genérico para
descrever a atuação empresarial da reclamada e de outras
plataformas digitais de transporte:
O aplicativo é desenvolvido pelo empreendedor no sentido de
oferecer aos consumidores, geralmente por meio de aparelhos
celulares, o serviços de transporte, mediante pagamento de valor
previamente arbitrado, a partir de algoritmos estruturados pela
própria empresa.
Para a execução dos serviços requisitados pelos consumidores
finais, a empresa cadastra motoristas, mediante a observância de
determinados critérios e exigências previamente estabelecidos e
geridos pelos algoritmos.
O motorista cadastrado receberá o valor dos serviços, devidamente
descontados das taxas arbitradas pela empresa, consistentes em
percentual a incidir sobre o montante cobrado dos consumidores
finais, também estabelecidos pelas diretrizes algorítmicas.
O veículo usado na prestação dos serviços, bem como todas as
despesas a ele vinculadas, insere-se no campo de responsabilidade
dos motoristas integrantes das plataformas digitais.
O desempenho dos motoristas é monitorado pelas plataformas que,
em situações extremas, poderá descredenciá-los.
Não existe determinação explícita quanto ao número de horas
trabalhadas, tampouco delimitação dos dias da prestação dos
serviços.
O auferimento de ganhos expressivos, por parte dos motoristas,
depende diretamente da quantidade de serviço prestado.
O quadro fático acima delineado é de amplo e notório conhecimento
de toda sociedade, pois os serviços das plataformas de transporte
se incorporaram de maneira definitiva no cotidiano. Não existem,
portanto, maiores controvérsias fáticas em face do modelo de
prestação de serviços. Dúvidas há, por outro lado, quando nos
deparamos com a categorização jurídica dessa atividade.
Tratando-se de prestação pessoal dos serviços, a autonomia
privada de vontade, por si só, não é suficiente para afastar a
incidência do conceito preconizado pela CLT, art. 3º. Esse modelo
impõe um enquadramento compulsório, independentemente de
manifestação volitiva em contrário, quando o prestador dos serviços
executar o seu mister com pessoalidade, habitualidade,
onerosidade e subordinação jurídica. A solução do presente litígio
passa pela verificação do cumprimento de tais requisitos, a partir do
enquadramento na situação fática acima relatada. Destaque-se, de
logo, que a situação descrita nos presentes autos não discrepa da
narrativa realizada anteriormente.
Passemos à análise dos requisitos caracterizadores da relação
laboral, de forma individualizada.
No que concerne à pessoalidade, é indiscutível a presença da
infungibilidade subjetiva na prestação de serviços em favor das
plataformas digitais de transporte. Os trabalhadores dos aplicativos
são selecionados, cadastrados e fiscalizados durante o exercício do
seu mister. São identificados mediante foto e placa do veículo
utilizado, não sendo permitida a substituição do prestador.
Toda a contratação é procedida intuitu personae, não sendo
admissível o exercício das atividades por pessoa diversa daquela
objeto da avença. A pessoalidade, nesse caso, emerge de forma
clara e inequívoca, sendo desnecessárias maiores digressões sobre
esse requisito.
A habitualidade também se encontra presente no modelo de
prestação de serviços promovido pelas plataformas de transporte. O
conceito de habitualidade, para os fins trabalhistas, revela-se de
forma excludente a partir da exclusão da eventualidade. Isso
significa dizer que, havendo prestação dos serviços inserida na
atividade empresarial preponderante, a descaracterização do
trabalho eventual ou episódico atrai a habitualidade, enquanto
elemento conceitual da prestação dos serviços.
Não é o número de dias prestados que determinará a existência da
habitualidade, mas sim a presença de animus para a realização de
serviços de forma continuada e longeva. O caráter nitidamente
subjetivo da habitualidade é regra dominante em nosso direito do
trabalho que apresenta apenas uma única exceção em relação aos
trabalhadores domésticos, cujos reconhecimento da habitualidade
dependerá da quantidade de dias da semana prestados (Lei
Complementar n.º 150, de 01.06.2015, art. 1º, caput).
Nas demais situações, a prestação dos serviços habituais deve ser
mensurada a partir da identificação da intenção de prolongar a
prestação de serviços e não da sua frequência. Essa conclusão de
índole dogmática ficou evidente no plano normativo a partir da
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instituição do chamado contrato de trabalho a tempo parcial, nos
termos da CLT, art. 442-B, § 3º, verbis:
"Art. 442-B ... § 3o Considera-se como intermitente o contrato de
trabalho no qual a prestação de serviços, com subordinação, não é
contínua, ocorrendo com alternância de períodos de prestação
de serviços e de inatividade, determinados em horas, dias ou
meses, independentemente do tipo de atividade do empregado e do
empregador, exceto para os aeronautas, regidos por legislação
própria. (destaque nosso)
Ora, o contrato de trabalho intermitente existe no mundo jurídico
mesmo que a prestação laboral não se concretize por meses a fio.
A habitualidade, nesse caso, é ínsita à contratação e é reconhecida
mediante a identificação da vontade contratual das partes
envolvidas. O exemplo do contrato intermitente nos serve para
ilustrar a natureza subjetiva da habitualidade.
No caso dos motoristas das plataformas de transporte é notório que
não existe uma exigência formal e direta acerca do número de
horas ou de dias trabalhados. Essa faceta da prestação dos
serviços não subtrai a ideia de não eventualidade, tendo em vista a
potencialidade do labor. Além do mais, o senso comum nos
apresenta a perspectiva de que os motoristas trabalham de forma
ininterrupta a fim de conseguir ganhos razoáveis, como é o caso
dos autos.
A circunstância de o motorista se inserir na atividade empresarial
típica e predominante dos aplicativos de transporte gera a
presunção de não eventualidade da prestação dos serviços,
independentemente da frequência com que os serviços são
realizados. Inegavelmente tem-se por caracterizada a habitualidade.
O terceiro requisito a ser analisado é a onerosidade. A prestação
de trabalho a ensejar a formação do liame empregatício pressupõe
o labor oneroso e voltado para a retribuição. Há uma
incompatibilidade conceitual e ideológica entre o contrato de
trabalho e a gratuidade na prestação dos serviços. por tal motivo, a
onerosidade se presume e o trabalho voluntário e gratuito deve
ser inequivocamente demonstrado, conforme diretrizes fixadas
pela Lei n.º 9.608, de 18.02.1998, arts. 1º e 2º, verbis:
Art. 1o Considera-se serviço voluntário, para os fins desta Lei, a
atividade não remunerada prestada por pessoa física a entidade
pública de qualquer natureza ou a instituição privada de fins não
lucrativos que tenha objetivos cívicos, culturais, educacionais,
científicos, recreativos ou de assistência à pessoa. Parágrafo
único. O serviço voluntário não gera vínculo empregatício, nem
obrigação de natureza trabalhista previdenciária ou afim.
Art. 2º O serviço voluntário será exercido mediante a celebração
de termo de adesão entre a entidade, pública ou privada, e o
prestador do serviço voluntário, dele devendo constar o objeto e as
condições de seu exercício.
Compreende-se que, ao enunciar textualmente as hipóteses do
trabalho voluntário, o ordenamento jurídico laboral elege o trabalho
oneroso como regra geral norteadora das relações jurídicas. Logo,
onerosa será a prestação dos serviços, mesmo que não esteja
evidenciada a entrega de numerário em favor do trabalhador,
sendo suficiente a mera promessa de algum tipo de retribuição,
mesmo que de forma indireta.
Na situação relatada nos presentes autos, a retribuição da parte
autora consistia em repasses dos valores cobrados pela plataforma
dos consumidores finais, com o abatimento dos percentuais
ajustados. Ou seja, o trabalhador recebe, mediante repasse da
empresa, o valor líquido das corridas realizadas e pagas pelos
passageiros.
O fato de ser do autor da demanda a responsabilidade pelas
despesas com o veículo utilizado na prestação dos serviços não é
elemento suficiente para descaracterizar a onerosidade. Na
realidade, o prestador de serviços das plataformas digitais
apresenta-se como um verdadeiro comissionista, a quem se atribui
o valor total da transação comercial, excluídas as retenções
estabelecidas pelo tomador dos serviços.
Por óbvio, o valor da retribuição paga ao motorista é bem superior
ao montante retido pelo tomador dos serviços. No entanto, isso
acontece em função da particularidade de o prestador arcar
integralmente com os custos dos insumos necessários para a
prestação dos serviços. Tal particularidade não subtrai a
onerosidade, que deve ser reconhecida na hipótese dos autos.
Pelo que foi exposto até o presente momento, é possível
reconhecer, com alguma facilidade, o atendimento de três requisitos
caracterizadores da relação empregatícia para o presente caso: a
pessoalidade, a habitualidade e a onerosidade.
Resta-nos o enfrentamento do mais desafiador dos requisitos do
presente caso, ou seja, a subordinação jurídica. Ora, a despeito de
reconhecidas a pessoalidade, a habitualidade e a onerosidade, a
relação de emprego só emerge no mundo jurídico quando
demonstrada a subordinação jurídica.
Compreendo que, dentro da ortodoxia do direito do trabalho,
especialmente na vertente adotada pelo sistema jurídico brasileiro,
o reconhecimento a posteriori da relação empregatícia, e , por
consequência, do contrato de trabalho tácito (CLT, art. 442),
pressupõe a análise exaustiva e individualizada dos elementos
integrantes do conceito legal de empregado (CLT, art. 3º). Essa
fórmula, no entanto, não se amolda com facilidade às
particularidades do presente caso.
Não se pode deixar de registrar que o standard jurídico moldado
pela CLT, art. 3º centrou-se em um modelo de prestação de serviço
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Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 222
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fincando nas balizas de uma estrutura centralizada, hierarquizada e
institucionalizada, na qual o tomador dos serviços apresentava-se
de maneira concreta e atuante na relação jurídica. Nas relações de
trabalho construídas globalmente no século XXI, não existe um
compromisso com esse modelo regulatório, tendo em vista a
configuração de liames difusos e descentralizados, alheios às
estruturas laborais ortodoxas.
Exatamente por enfeixarem relações atípicas e desconectadas com
a realidade laboral tradicional, permeada pelos controles digitais e
impessoais, a mensuração do enquadramento trabalho humano nos
liames da proteção estatal não deve partir do uso do discurso
tradicional de aferição dos elementos conceituais tradicionais. Mais
relevante do que avaliarmos o enquadramento nos elementos
conceituais tradicionais (pessoalidade, habitualidade, onerosidade
e subordinação), é a verificação acerca da existência ou não da
alardeada autonomia dos motoristas de aplicativo.
Assim sendo, a discussão acerca da formação do vínculo laboral
deixa de ser analítica e passa a ser binária, residindo na análise da
autonomia ou da dependência desses trabalhadores. É impossível
afastarmos a premissa de que os motoristas de aplicativo são
trabalhadores e não empreendedores, tal como alardeado por
alguns segmentos econômicos e jurídicos. Resta saber apenas se
esses trabalhadores são, de fato, portadores de autonomia no
exercício do seu mister.
Os próprios atores econômicos refutam expressamente o caráter
autônomo da prestação de serviços, nos moldes defendidos pelas
plataformas de transporte. O insuspeito grupo editorial britânico The
Economist, em relatório publicado em 10 de abril do corrente ano,
intitulado de The future of work - Labour gains, explicita o caráter
dependente dos trabalhadores da chamada Gig Economy, conforme
se vê do seguinte trecho:
Governments also need to step up. Particulary in Anglo-Saxon
countries, too many unscrupulous employers flout labour law. Many
of the most egregious violations relate do gig-economy companies,
which pretend that their workers are self-employed contractors
when they are in fact more like employees. These firms have not
found loopholes in existing employment law, as is often believed.
(destaque nosso)
Não é desnecessário esclarecer que o sistema laboral britânico
reconhece duas figuras de trabalhadores dependentes: workers e
employees. Os primeiro equivalentes aos parassubordinados
(inexistentes em nosso regramento laboral) e o segundo
correspondentes aos nossos empregados. A conclusão do texto é
no sentido de que os trabalhadores inseridos na gig economy não
são autônomos, sendo na realidade trabalhadores
parassubordinados, conceitualmente muito mais próximos da
figura do emprego. De qualquer modo, não são empreendedores.
Essa qualificação pode ser transposta para o regime trabalhista
brasileiro e, por consequência, para a análise do caso, ora
submetido a esta Corte Trabalhista. Nesse sentido, é relevante
pesquisarmos, antes mesmo da mensuração dos elementos
conceituais da relação de emprego, se a prestação laboral se opera
com autonomia. Caso essa autonomia aflore, o que certamente não
se verifica das características da relação jurídica posta em análise,
poder-se-ia afastar aprioristicamente a formação do liame
empregatício nos moldes da CLT, art. 3º.
Relevante observar que a mensuração da autonomia, embora
nunca tenha gozado de protagonismo no direito do trabalho de
vertente continental europeia, sempre esteve presente na análise da
existência das relações de emprego. Trata-se de uma visão binária
de mensuração que, pelas próprias características ortodoxas da
relação emprego, não se consubstanciava em critério relevante.
Residualmente, adotava-se essa postura binária no sentido de
classificar os trabalhadores dependentes e os independentes,
conforme vetusta lição de Guillermo Cabanellas, verbis:
Trabajador independiente es el hombre o mujer que realiza una
actividad económico-social por su iniciativa, por su cuenta e según
normas que él mismo se traba, conforme su conveniencia e los
imperativos de las circunstancias. Trabajador dependiente es el que
ejecita una tarefa o presta un servicio con sujeción a otra persona,
voluntaria o forzosamente, contra un salario o medio de
subsistencia. (In: Compendio de derecho laboral-Tomo I, 4.ed,
Buenos Aires: Heliasta, 2001, p. 267) (Destaque no original)
Na lição de Cabanellas, o trabalhador dependente seria protegido
por um conjunto de normas sociais específicas, enquanto os
independentes ostentariam estatuto jurídico próprio, desprovido
teleologicamente de característica tuitiva. O caráter dual da
classificação, tomando como base a autonomia do prestador, é o
gatilho necessário para o desencadeamento da proteção social.
De maneira ainda mais assertiva, analisando a questão a partir do
ordenamento laboral português, Maria do Rosário Palma Ramalho,
explicita que:
A subordinação jurídica é o traço verdadeiramente delimitador da
situação juslaboral do trabalhador, no sentido em que é este
elemento que o diferencia dos demais prestadores de uma
actividade laborativa; com efeito, o trabalhador não se obriga
apenas a prestar determinada actividade de trabalho, mas obriga-se
a desenvolver esta actividade sob 'autoridade' do empregador. (In:
Direito do Trabalho - Parte I - Dogmática Geral, 2. ed. Coimbra:
Almedina, 2009, p. 433) (Destaque nosso)
Sendo a subordinação o "traço delimitador da situação
juslaboral", na visão da autora, o que subtrai o enquadramento
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legal é a autonomia. Caso a autonomia, no seu sentido estrito não
seja observada, recaem sobre o liame jurídico todas as ferramentas
tuitivas genericamente reconhecidas pelos ordenamentos
constitucional e infraconstitucional.
Na medida em que é a autonomia o elemento de afastamento do
arcabouço de proteção da relação jurídica individual, a identificação
de certo grau de dependência viabiliza o enquadramento do
prestador no standard jurídico descrito na CLT, art. 3º. Ora, sendo o
motorista de aplicativo inserido dentro de um processo produtivo em
relação ao qual não dispõe de autonomia de precificar os seus
ganhos ou mesmo de alterar as regras de prestação dos serviços,
inviável falarmos em autonomia. O modo de prestação dos serviços
não apresenta um menor grau de autonomia, não restando ao
motorista integrantes das plataformas de transporte nenhuma
escolha, mas apenas participar ou não das corridas demandadas
pelos consumidores.
Observe-se que o controle aniquilador da defendida autonomia age
de forma impessoal, sem a presença do elemento humano, tal como
ocorria nas relações laborais tradicionais. Não existe um controle
emanado dos superiores hierárquicos ou gestores, mas uma
sistemática organização do processo produtivo por meio de
algoritmos genialmente desenvolvidos para coordenar a prestação
dos serviços. Nessa perspectiva, a subordinação laboral, nos limites
das plataformas de transporte, não surge pela ação humana,
mediante a formulação de ordens diretas, mas sim por intermédio
de sistema digitais, coordenados por intermédio de instruções
algorítmicas. As diretrizes do próprio aplicativo estruturam um
sistema de dependência estrutural, por meio do qual as relações de
trabalho são coordenadas.
Dentro dessa linha de raciocínio, merece ser destacado
recentíssimo artigo doutrinário da lavra de Ana Paula Didier Studart
e Luciano Martinez, verbis:
A ideia de uma subordinação por algoritmo parte do pressuposto de
que, nesses modelos atuais de contratação, dispensa-se a
atuação humana e pessoal do empregador ou de seus
prepostos para o exercício das atividades de comando,
direção, supervisão e fiscalização das atividades e da forma de
execução do trabalho, ou seja, os algoritmos assumem o papel
de direção, exercendo as atividades inerentes ao empregador.
Dessa forma, o controle passa a operar mediante programação
algorítmica, fixação de objetivos e medição informatizada do
desempenho individual do trabalhador. (In: O Poder Diretivo
Algorítmico. Revista Magister de Direito do Trabalho, Ano XVIII -
Nº 105, Nov-Dez 2021, p. 46-47. (Destaque nosso)
O realce feito pelos autores atesta a existência de uma nova forma
de subordinação, encetada estruturalmente pelas diretrizes dos
algoritmos usados nos aplicativos de transporte. As ordens deixam
de ser diretas e emanadas do empregador e passam a ser
expedidas de maneira difusa, por intermédio das estruturas de
aferição, controle e operacionalização executadas sem a interação
humana.
Trata-se de subordinação diferenciada, executada em conformidade
com as novas tecnologias sintonizadas com o mundo do trabalho
contemporâneo. É a vetusta dependência laboral incorporada nos
algoritmos destinados à construção das plataformas digitais.
Os algoritmos usados nas plataformas digitais assumem "vida
própria" e , na maioria das vezes, impõe decisões sem a
participação de nenhum ser humano. Na realidade, a autuação das
ferramentas digitais contemporâneas acaba por corporificar atitudes
ou comportamentos inesperados pelos próprios operadores. Trata-
se de preocupação presente nos estudos de inúmeros acadêmicos,
como por exemplo, o italiano Valerio De Stefano, verbis:
Nor it should it be taken for granted that a one-dimensional vision of
productivity and efficiency embedded into artificial intelligence
technologies would necessarily lead to better business outcomes.
Algorithms are often being used to implement just-in-time work
practices that scale the workforce's figures and shifts by the
expected business demand, thus contributing to a casualization of
work patterns and job and income instability that goes far beyond
the "usual suspects" in the platform economy. A study conducted by
various universities on retail workers, for instance, shows that
algorithms aimed at fostering business' efficiency can lead to
suboptimal results, as a consequence of these algorithms being
based on a very limited notion of efficiency and therefore not be
taking into account the numerous hidden costs associated with
schedule instability. (In: "Negotiating the algorithm":
Automation,artificial intelligence and labour protection.
Employment Working Paper No. 246. OIT, 2018, p. 246.)
A subordinação das plataformas digitais surge do próprio ciclo
produtivo montado por intermédio dos algoritmos sem interação
humana direta e específica. O controle opera de forma impessoal e
a subordinação aflora pela simples inserção dos trabalhadores nos
limites da plataforma. O trabalho é coordenado, fiscalizado, aferido
e avaliado automaticamente, fazendo com que a subordinação seja
elemento indelével da prestação laboral nos aplicativos de
transporte, tal como acontece nos presentes autos.
Não há, portanto, como se falar em trabalho autônomo dos
motoristas de aplicativos, tendo em vista a existência de uma
subordinação inerente à própria ferramenta digital. Inexistente a
autonomia apriorística defendida pelo réu, ultrapasse-se o traço
delimitador da proteção laboral, só sendo possível descaracterizar o
liame laboral na hipótese de, no plano fático, demonstra-se o
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descumprimento de algum requisito da CLT, art. 3º.
No caso dos autos, conforme exaustivamente relatado, tais
requisitos foram cumpridos, o que nos conduz ao reconhecimento
da relação de emprego e o provimento do recurso ordinário nesse
particular.
Com fulcro nos elementos probatórios contidos nos autos, o Órgão
Julgador chegou à conclusão da existência dos requisitos
ensejadores da relação empregatícia.
Pelos fundamentos expostos no acórdão guerreado, não vislumbro
uma possível violação às normas constitucionais apontadas.
Por outro lado, ante a restrição do art. 896, § 9º, da CLT, não é
cabível na hipótese a análise de divergência jurisprudencial.
Ademais, na hipótese, entendimento diverso demandaria
necessariamente a reanálise dos fatos e provas, o que é defeso por
meio de recurso de revista, consoante inteligência da Súmula 126
do TST.
Inviável, pois, o seguimento do apelo.
MULTA POR EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NÃO
PROTELATÓRIOS.
Alegação:
a) Violação aos artigos 5º, II e LV da CF/88
Requer a exclusão da multa aplicada.
Vejamos como se pronunciou a Turma :
Aduz o embargante que o acórdão foi omisso em relação a: pontos
destacados em contrarrazões, natureza das atividades
desempenhadas, real núcleo produtivo da reclamada, elementos
probatórios que apontam a inexistência de liame de emprego no
caso concreto, provas e fatos impeditivos - modificativos e extintivos
do direito perseguido.
Requer a embargante "esclarecimento expresso acerca das
omissões sustentadas, acerca de documentos/argumentos
importantes, sob pena de preclusão das matérias, sem cumprir o
devido prequestionamento, nos termos dos artigos 93, IX da CF e
832 da CLT."
Destaca "Evidente a importância da complementação da decisão
nesse aspecto, justamente pela análise da questão pelo prisma da
LEGALIDADE, invocado nas Contrarrazões, já que não há lei que
imponha a essa relação de PARCERIA as garantias celetistas
previstas ao empregado. Portanto, com as vênias devidas, SALTA
AOS OLHOS A VIOLAÇÃO AO PRIMADO DA LEGALIDADE,
ALBERGADO PELO ARTIGO 5º, II DA CF/88"
Razão não lhe assiste.
Os embargos de declaração são o meio de que dispõem as partes
para atacar a decisão quando há omissão, obscuridade,
contradição, erro material ou manifesto equívoco no exame dos
pressupostos extrínsecos do recurso, a teor da CLT, art. 897-A, e
do art.1.022, I, II e III do CPC.
No caso, o que sobressai da peça recursal é o objetivo da parte em
reformar a decisão deste Colegiado, pois proferida em
contrariedade aos seus interesses, e não em contrariedade às
provas dos autos.
Este órgão julgador analisou, de forma exaustiva, os elementos
caracterizadores da relação empregatícia, considerando, inclusive,
os elementos de prova presentes nos autos, bem assim os motivos
de seu convencimento de forma clara e precisa.
Ora, se a parte entende que houve injustiça na decisão, decorrente
da análise incorreta do conjunto probatório ou do enquadramento
legal dos fatos, deve manejar o recurso competente para reformá-la.
Por todo o exposto, e considerando, que, reiteradas vezes, vem a
embargante opondo embargos de declaração, sob os mesmos
argumentos, em diversos processos submetidos à análise desta
relatoria, em que figura no polo passivo, impõe-se declarar o
evidente intuito protelatório dos embargos de declaração.
Dessa forma, com amparo no disciplinamento do §2º do art. 1.026
do CPC, condena-se a embargante a pagar, em proveito do
embargado, multa de 2% (dois por cento) sobre o valor da
condenação, em razão do intuito protelatório do recurso.
Pelos fundamentos expostos no acórdão guerreado, não vislumbro
uma possível violação às normas constitucionais apontadas.
Ademais, observa-se mero inconformismo da parte recorrente e
nesse caso a reanálise dos fatos e provas, o que é defeso por meio
de recurso de revista, consoante inteligência da Súmula 126 do
TST.
Inviável, pois, o seguimento do apelo.
CONCLUSÃO
a) DENEGO seguimento ao Recurso de Revista. Publique-se;
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/EM
JOAO PESSOA/PB, 26 de outubro de 2023.
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº RORSum-0000225-30.2023.5.13.0033
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
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RECORRENTE JOSE MARIA BARBOSA DA SILVA
SARAIVA
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
RECORRIDO 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- 99 TECNOLOGIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID daa47bc
proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA - ROPS 0000225-30.2023.5.13.0033
RECORRENTE: 99 TECNOLOGIA LTDA.
RECORRIDO: JOSE MARIA BARBOSA DA SILVA SARAIVA
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE
QUESTÃO PRELIMINAR
A recorrente requer que as notificações/intimações sejam efetuadas
exclusivamente em nome do advogado LUIZ ANTÔNIO DOS
SANTOS JÚNIOR – OAB/SP 121.738, com endereço profissional
na Av. Brigadeiro Faria Lima, 3477, 16º andar, CEP 04538-133, São
Paulo – SP.
O mencionado causídico já se encontra devidamente cadastrado no
PJe, como representante da empresa recorrente, de forma
exclusiva, razão por que não há o que deferir, no particular.
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 04.10.2023 – ID.
10865db ; recurso interposto em 17.10.2023 - ID. 86816e4 ).
Regular a representação processual (IDs. dabe016 ).
Preparo satisfeito (IDs. c2ce7dc e 4d3a10d ).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, § 6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
DA INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO
Alegações:
a) violação do art. 114, I, da CF;
b) divergência jurisprudencial.
Alega a recorrente que qualquer discussão sobre o contrato firmado
entre as empresas que desenvolvem aplicativos de mobilidade e os
motoristas particulares parceiros compete à Justiça Comum.
O Órgão julgador, acerca do tema, assinalou:
A recorrida insiste na tese de incompetência material desta justiça
especializada.
Ocorre que, embora a peça de resistência traga precedentes em
sentido contrário ao julgado prolatado nestes autos, esta Turma já
vem enfrentando a temática posta no apelo, analisando direitos
trabalhistas postulados em face de empresas de passageiros por
aplicativo, e sobre a matéria, este órgão é pacífico em reconhecer a
competência da justiça trabalhista para o julgamento da matéria
levantada nesta ação, que busca o reconhecimento do vínculo de
emprego com a ré e o pagamento de direitos trabalhistas
suprimidos.
Nesse sentido, pela identidade fático-jurídica dos casos, transcrevo
os fundamentos do acórdão de relatoria do Desembargador Edvaldo
de Andrade, extraídos do ROT nº. 0000683-11.2021.5.13.0003,
julgamento de 01.02.2022:
Para a fixação da competência em razão da matéria, é
imprescindível o prévio conhecimento dos elementos da demanda
apresentada ao Poder Judiciário, com base na análise da pretensão
posta em juízo na inicial (in status assertionis). Em regra, não se
pode aguardar a produção de provas para, somente depois,
resolver uma questão prévia, atinente a quem caberia processar e
julgar a lide; por isso, no próprio recebimento da inicial, faz-se
necessário perquirir, com base nos elementos trazidos pelo autor,
sobre a presença dos pressupostos processuais e das condições da
ação.
Definindo-se a competência em razão da matéria pela natureza da
relação jurídica controvertida, "é a causa de pedir, que contém a
afirmação do direito discutido, o dado a ser levado em consideração
para a identificação do juízo competente" (Fredie Didier Jr., Curso
de Direito Processual Civil: introdução ao direito processual civil,
parte geral e processo de conhecimento, 18ª ed., Salvador: Ed. Jus
Podivm, 2016, p. 216).
Se a parte reclamada se contrapõe ao reconhecimento do vínculo
empregatício, aduzindo uma relação de natureza não trabalhista, o
acolhimento de tal alegação resulta apenas no indeferimento da
pretensão do autor, sem que isto implique deslocamento de
competência. Afinal, se a decisão for pela inexistência do contrato
de trabalho que dá suporte aos pedidos de natureza trabalhista,
nada mais restará a ser decidido na Justiça Comum.
No caso em análise, basta uma simples leitura da petição inicial
para inferir-se que a causa de pedir está baseada em um alegado
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vínculo de emprego mantido entre as partes litigantes (fls. 2-19), o
que é o bastante para atrair a competência da Justiça do Trabalho
para processar e julgar a presente lide.
Com efeito, eventual inexistência da relação jurídica alegada na
petição inicial, à luz das provas posteriormente produzidas, resultará
na improcedência da demanda, jamais na incompetência material
desta Justiça Especializada.
Entendimento em sentido contrário importaria em afastar a
competência da Justiça do Trabalho em todas as demandas em que
o vínculo empregatício alegado na petição inicial fosse impugnado
em contestação, bastando ao reclamado suscitar a natureza
comercial, mercantil ou civil da relação jurídica mantida, o que foge
à lógica do razoável.
Registre-se, por fim, que a decisão do Superior Tribunal de Justiça,
trazida a lume na contestação (fls. 103-115), além de não ter efeito
vinculante, afirma expressamente que "a competência ratione
materiae, via de regra, é questão anterior a qualquer juízo sobre
outras espécies de competência e, sendo determinada em função
da natureza jurídica da pretensão, decorre diretamente do pedido e
da causa de pedir deduzidos em juízo" (fl. 103).
Diferentemente do que se observa na decisão invocada pela
recorrida, na qual "os fundamentos de fato e de direito da causa não
dizem respeito a eventual relação de emprego havida entre as
partes, tampouco veiculam a pretensão de recebimento de verbas
de natureza trabalhista" (fl. 103), a causa de pedir constante da
inicial no presente feito é uma alegada relação de emprego e os
pedidos envolvem verbas de natureza trabalhista (fls. 2-19), de
maneira que somente à Justiça do Trabalho cabe definir se os fatos
alegados são verdadeiros, à luz do disposto no art. 114, I, da
Constituição Federal.
Isso posto, rejeito a arguição.
Desse modo, por estar a sentença alinhada ao entendimento desta
Corte, nada há a alterar quanto ao afastamento da preliminar
suscitada pela ré, mantendo-se irretocável o reconhecimento desta
justiça para apreciação da matéria controvertida posta em litígio.
A competência material é fixada em decorrência da causa de pedir
e do pedido e, no caso sob exame, a narrativa da peça de ingresso
é no sentido de que a relação jurídica existente entre as partes
possui natureza empregatícia, o que é o bastante para atrair a
atuação da Justiça do Trabalho, que é constitucionalmente
competente para dirimir as controvérsias acerca das relações de
trabalho, nos exatos termos do art. 114 da Constituição Federal.
Ressalte-se que o art. 896, § 9º, da CLT prescreve: “Nas causas
sujeitas ao procedimento sumaríssimo, somente será admitido
recurso de revista por contrariedade a súmula de jurisprudência
uniforme do Tribunal Superior do Trabalho ou a súmula vinculante
do Supremo Tribunal Federal e por violação direta da Constituição
Federal”.
Assim, pelos fundamentos expostos no acórdão guerreado, não
vislumbro “violação direta da Constituição Federal”.
Por outro lado, ante a restrição do art. 896, § 9º, da CLT, não é
cabível na hipótese a análise de divergência jurisprudencial.
Inviável, pois, o seguimento do apelo.
DO VÍNCULO EMPREGATÍCIO
Alegações:
a) violação aos artigos 1º, IV e XIII, 5º, II e XIII, e 170, caput, II, IV e
parágrafo único, da CF;
b) divergência jurisprudencial.
A recorrente insurge-se contra o acórdão recorrido, ao argumento
de que é uma empresa de tecnologia, atuante no setor de
“mobilidade urbana”, operando transporte público e privado por
aplicativo de celular.
O Órgão julgador, acerca do tema, assim se manifestou:
DO VÍNCULO EMPREGATÍCIO
Cinge-se a controvérsia quanto à existência do liame empregatício
entre as partes litigantes.
O juízo singular ao se pronunciar sobre o direito, não reconheceu a
formação de vínculo de emprego entre as partes.
Traz a decisão recorrida os seguintes fundamentos:
(...)
No caso dos autos, na relação contratual mantida entre as partes,
ao contrário do que acontece numa típica relação de emprego, não
era possibilitado à parte demandada utilizar da força de trabalho
como bem lhe aprouvesse, na medida em que o reclamante detinha
iniciativa própria e autoorganização na execução de suas
atividades, sendo certo que a empresa não fiscalizava o modo como
eram prestados os serviços pelo demandante, considerando que tal
avaliação era feita pelos próprios usuários, sem interferência da
parte reclamada.
É digno de registro, que a organização e estruturação de tarefas
existem em qualquer tipo de trabalho e exigem regras mínimas, seja
trabalho autônomo ou não, não sendo razoável considerar
orientações e sugestões dadas para o aperfeiçoamento do serviço
como um tipo de ingerência da empresa na prestação dos serviços.
Na verdade, a parte reclamada disponibiliza uma plataforma
eletrônica virtual, cuja finalidade é facilitar, de forma recíproca, o
acesso e interação entre usuários/clientes e motoristas/prestadores
de serviços, situando ambos como
consumidores dessa ferramenta.
Como dito acima, o tradicional modelo binário (ou se é empregado
ou se é empreendedor) é insuficiente nessa nova forma de
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prestação de serviço. Por sua vez, a utilização de algoritmo como
ferramenta essencial para esse serviço não implica a denominada
subordinação algorítmica. Não há, verdadeiramente, subordinação
entre o prestador de serviço e a empresa de aplicativo, mas todo
um complexo de relações que envolvem relações entre o prestador
e o consumidor /usuário do serviço.
Observo, ainda, que o autor, apresentou a testemunha Srª.
Chrystinni Andrade Souza cuja ata de audiência foi admitida como
prova emprestada (id.a90f943), que trabalha na UBER desde
04/2017, que confirmou que não há vedação para os motoristas
usarem outros aplicativos dos concorrentes, que sua avaliação é
feita pelos clientes/usuários, sem interferência da reclamada, que
não há delimitação de zonas para que o motorista dirigir, tampouco
controle de horário, além de ter dito que é possível ao
motorista/parceiro ter outros motoristas vinculados a sua própria
conta, fatos que, somados, corroboram a tese da reclamada.
Por todas essas razões, entendo que não se pode considerar
comprovada a existência de relação de emprego entre os litigantes.
(...)
A questão trazida nos presentes autos envolve tema de há muito
debatido em nossos tribunais trabalhistas, no entanto, ainda
pendente de uma conclusão definitiva. Busca-se estabelecer a
verdadeira natureza jurídica do liame envolvendo o prestador de
serviços e as plataformas de transporte, como é o caso dos autos.
A matriz normativa do direito do trabalho brasileiro adota uma
posição binária no que concerne ao reconhecimento do vínculo
empregatício, nos termos da CLT, art. 3º. Isso significa dizer que a
prestação pessoal do trabalho pode ser enquadrada no referencial
legislativo e, por consequência, atrair a aplicação de todo o
arcabouço normativo, ou acomoda-se fora de tais limites normativos
e afasta qualquer tipo de proteção social.
No caso tratado nos presentes autos, a solução do litígio perpassa
pela verificação de conformidade dos requisitos legais preconizados
pela diretriz normativa brasileira (CLT, art. 3º), quais sejam:
pessoalidade, habitualidade, onerosidade e subordinação jurídica. É
a única forma reconhecida em nossa estrutura normativa para
nortear a solução do litígio derivado das dúvidas provenientes da
existência de uma relação laboral.
Esse modelo deverá ser aplicado, inclusive nas relações de trabalho
originárias das tecnologias disruptivas, como é o caso das
plataformas de transportes. Nessa perspectiva, é complexa a tarefa
de aferir a tessitura jurídica a partir de elementos tradicionais,
originados de modelos de relação de emprego não mais prevalentes
em nossa sociedade.
Não é tarefa simples investigar a natureza jurídica da relação
firmada entre as partes a partir de vetustos referenciais que, em
algumas situações, não servem para esclarecer a real característica
da prestação dos serviços. De toda forma, tratando-se de
referencial normativo vigente, a prestação jurisdicional deve ser
orientada a partir da fórmula legal eleita.
Preliminarmente, não existem expressivas divergências em relação
ao quadro fático da prestação de serviços para as plataformas de
transporte. O modelo do labor é praticamente uniforme e, com
algumas poucas variações nos manuais de cada plataforma, a
narrativa é a mesma, gerando um modo de contratação uniforme.
Nessa perspectiva, é possível estabelecer um roteiro genérico para
descrever a atuação empresarial da reclamada e de outras
plataformas digitais de transporte:
O aplicativo é desenvolvido pelo empreendedor no sentido de
oferecer aos consumidores, geralmente por meio de aparelhos
celulares, o serviços de transporte, mediante pagamento de valor
previamente arbitrado, a partir de algoritmos estruturados pela
própria empresa.
Para a execução dos serviços requisitados pelos consumidores
finais, a empresa cadastra motoristas, mediante a observância de
determinados critérios e exigências previamente estabelecidos e
geridos pelos algoritmos.
O motorista cadastrado receberá o valor dos serviços, devidamente
descontados das taxas arbitradas pela empresa, consistentes em
percentual a incidir sobre o montante cobrado dos consumidores
finais, também estabelecidos pelas diretrizes algorítmicas.
O veículo usado na prestação dos serviços, bem como todas as
despesas a ele vinculadas, insere-se no campo de responsabilidade
dos motoristas integrantes das plataformas digitais.
O desempenho dos motoristas é monitorado pelas plataformas que,
em situações extremas, poderá descredenciá-los.
Não existe determinação explícita quanto ao número de horas
trabalhadas, tampouco delimitação dos dias da prestação dos
serviços.
O auferimento de ganhos expressivos, por parte dos motoristas,
depende diretamente da quantidade de serviço prestado.
O quadro fático acima delineado é de amplo e notório conhecimento
de toda sociedade, pois os serviços das plataformas de transporte
se incorporaram de maneira definitiva no cotidiano. Não existem,
portanto, maiores controvérsias fáticas em face do modelo de
prestação de serviços. Dúvidas há, por outro lado, quando nos
deparamos com a categorização jurídica dessa atividade.
Tratando-se de prestação pessoal dos serviços, a autonomia
privada de vontade, por si só, não é suficiente para afastar a
incidência do conceito preconizado pela CLT, art. 3º. Esse modelo
impõe um enquadramento compulsório, independentemente de
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manifestação volitiva em contrário, quando o prestador dos serviços
executar o seu mister com pessoalidade, habitualidade,
onerosidade e subordinação jurídica. A solução do presente litígio
passa pela verificação do cumprimento de tais requisitos, a partir do
enquadramento na situação fática acima relatada. Destaque-se, de
logo, que a situação descrita nos presentes autos não discrepa da
narrativa realizada anteriormente.
Passemos à análise dos requisitos caracterizadores da relação
laboral, de forma individualizada.
No que concerne à pessoalidade, é indiscutível a presença da
infungibilidade subjetiva na prestação de serviços em favor das
plataformas digitais de transporte. Os trabalhadores dos aplicativos
são selecionados, cadastrados e fiscalizados durante o exercício do
seu mister. São identificados mediante foto e placa do veículo
utilizado, não sendo permitida a substituição do prestador.
Toda a contratação é procedida intuitu personae, não sendo
admissível o exercício das atividades por pessoa diversa daquela
objeto da avença. A pessoalidade, nesse caso, emerge de forma
clara e inequívoca, sendo desnecessárias maiores digressões sobre
esse requisito.
A habitualidade também se encontra presente no modelo de
prestação de serviços promovido pelas plataformas de transporte. O
conceito de habitualidade, para os fins trabalhistas, revela-se de
forma excludente a partir da exclusão da eventualidade. Isso
significa dizer que, havendo prestação dos serviços inserida na
atividade empresarial preponderante, a descaracterização do
trabalho eventual ou episódico atrai a habitualidade, enquanto
elemento conceitual da prestação dos serviços.
Não é o número de dias prestados que determinará a existência da
habitualidade, mas sim a presença de animus para a realização de
serviços de forma continuada e longeva. O caráter nitidamente
subjetivo da habitualidade é regra dominante em nosso direito do
trabalho que apresenta apenas uma única exceção em relação aos
trabalhadores domésticos, cujos reconhecimento da habitualidade
dependerá da quantidade de dias da semana prestados (Lei
Complementar n.º 150, de 01.06.2015, art. 1º, caput).
Nas demais situações, a prestação dos serviços habituais deve ser
mensurada a partir da identificação da intenção de prolongar a
prestação de serviços e não da sua frequência. Essa conclusão de
índole dogmática ficou evidente no plano normativo a partir da
instituição do chamado contrato de trabalho a tempo parcial, nos
termos da CLT, art. 442-B, § 3º, verbis:
"Art. 442-B ... § 3o Considera-se como intermitente o contrato de
trabalho no qual a prestação de serviços, com subordinação, não é
contínua, ocorrendo com alternância de períodos de prestação
de serviços e de inatividade, determinados em horas, dias ou
meses, independentemente do tipo de atividade do empregado e do
empregador, exceto para os aeronautas, regidos por legislação
própria. (destaque nosso)
Ora, o contrato de trabalho intermitente existe no mundo jurídico
mesmo que a prestação laboral não se concretize por meses a fio.
A habitualidade, nesse caso, é ínsita à contratação e é reconhecida
mediante a identificação da vontade contratual das partes
envolvidas. O exemplo do contrato intermitente nos serve para
ilustrar a natureza subjetiva da habitualidade.
No caso dos motoristas das plataformas de transporte é notório que
não existe uma exigência formal e direta acerca do número de
horas ou de dias trabalhados. Essa faceta da prestação dos
serviços não subtrai a ideia de não eventualidade, tendo em vista a
potencialidade do labor. Além do mais, o senso comum nos
apresenta a perspectiva de que os motoristas trabalham de forma
ininterrupta a fim de conseguir ganhos razoáveis, como é o caso
dos autos.
A circunstância de o motorista se inserir na atividade empresarial
típica e predominante dos aplicativos de transporte gera a
presunção de não eventualidade da prestação dos serviços,
independentemente da frequência com que os serviços são
realizados. Inegavelmente tem-se por caracterizada a habitualidade.
O terceiro requisito a ser analisado é a onerosidade. A prestação
de trabalho a ensejar a formação do liame empregatício pressupõe
o labor oneroso e voltado para a retribuição. Há uma
incompatibilidade conceitual e ideológica entre o contrato de
trabalho e a gratuidade na prestação dos serviços. por tal motivo, a
onerosidade se presume e o trabalho voluntário e gratuito deve
ser inequivocamente demonstrado, conforme diretrizes fixadas
pela Lei n.º 9.608, de 18.02.1998, arts. 1º e 2º, verbis:
Art. 1o Considera-se serviço voluntário, para os fins desta Lei, a
atividade não remunerada prestada por pessoa física a entidade
pública de qualquer natureza ou a instituição privada de fins não
lucrativos que tenha objetivos cívicos, culturais, educacionais,
científicos, recreativos ou de assistência à pessoa. Parágrafo
único. O serviço voluntário não gera vínculo empregatício, nem
obrigação de natureza trabalhista previdenciária ou afim.
Art. 2º O serviço voluntário será exercido mediante a celebração
de termo de adesão entre a entidade, pública ou privada, e o
prestador do serviço voluntário, dele devendo constar o objeto e as
condições de seu exercício.
Compreende-se que, ao enunciar textualmente as hipóteses do
trabalho voluntário, o ordenamento jurídico laboral elege o trabalho
oneroso como regra geral norteadora das relações jurídicas. Logo,
onerosa será a prestação dos serviços, mesmo que não esteja
evidenciada a entrega de numerário em favor do trabalhador,
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sendo suficiente a mera promessa de algum tipo de retribuição,
mesmo que de forma indireta.
Na situação relatada nos presentes autos, a retribuição da parte
autora consistia em repasses dos valores cobrados pela plataforma
dos consumidores finais, com o abatimento dos percentuais
ajustados. Ou seja, o trabalhador recebe, mediante repasse da
empresa, o valor líquido das corridas realizadas e pagas pelos
passageiros.
O fato de ser do autor da demanda a responsabilidade pelas
despesas com o veículo utilizado na prestação dos serviços não é
elemento suficiente para descaracterizar a onerosidade. Na
realidade, o prestador de serviços das plataformas digitais
apresenta-se como um verdadeiro comissionista, a quem se atribui
o valor total da transação comercial, excluídas as retenções
estabelecidas pelo tomador dos serviços.
Por óbvio, o valor da retribuição paga ao motorista é bem superior
ao montante retido pelo tomador dos serviços. No entanto, isso
acontece em função da particularidade de o prestador arcar
integralmente com os custos dos insumos necessários para a
prestação dos serviços. Tal particularidade não subtrai a
onerosidade, que deve ser reconhecida na hipótese dos autos.
Pelo que foi exposto até o presente momento, é possível
reconhecer, com alguma facilidade, o atendimento de três requisitos
caracterizadores da relação empregatícia para o presente caso: a
pessoalidade, a habitualidade e a onerosidade.
Resta-nos o enfrentamento do mais desafiador dos requisitos do
presente caso, ou seja, a subordinação jurídica. Ora, a despeito de
reconhecidas a pessoalidade, a habitualidade e a onerosidade, a
relação de emprego só emerge no mundo jurídico quando
demonstrada a subordinação jurídica.
Compreendo que, dentro da ortodoxia do direito do trabalho,
especialmente na vertente adotada pelo sistema jurídico brasileiro,
o reconhecimento a posteriori da relação empregatícia, e , por
consequência, do contrato de trabalho tácito (CLT, art. 442),
pressupõe a análise exaustiva e individualizada dos elementos
integrantes do conceito legal de empregado (CLT, art. 3º). Essa
fórmula, no entanto, não se amolda com facilidade às
particularidades do presente caso.
Não se pode deixar de registrar que o standard jurídico moldado
pela CLT, art. 3º centrou-se em um modelo de prestação de serviço
fincando nas balizas de uma estrutura centralizada, hierarquizada e
institucionalizada, na qual o tomador dos serviços apresentava-se
de maneira concreta e atuante na relação jurídica. Nas relações de
trabalho construídas globalmente no século XXI, não existe um
compromisso com esse modelo regulatório, tendo em vista a
configuração de liames difusos e descentralizados, alheios às
estruturas laborais ortodoxas.
Exatamente por enfeixarem relações atípicas e desconectadas com
a realidade laboral tradicional, permeada pelos controles digitais e
impessoais, a mensuração do enquadramento trabalho humano nos
liames da proteção estatal não deve partir do uso do discurso
tradicional de aferição dos elementos conceituais tradicionais. Mais
relevante do que avaliarmos o enquadramento nos elementos
conceituais tradicionais (pessoalidade, habitualidade, onerosidade
e subordinação), é a verificação acerca da existência ou não da
alardeada autonomia dos motoristas de aplicativo.
Assim sendo, a discussão acerca da formação do vínculo laboral
deixa de ser analítica e passa a ser binária, residindo na análise da
autonomia ou da dependência desses trabalhadores. É impossível
afastarmos a premissa de que os motoristas de aplicativo são
trabalhadores e não empreendedores, tal como alardeado por
alguns segmentos econômicos e jurídicos. Resta saber apenas se
esses trabalhadores são, de fato, portadores de autonomia no
exercício do seu mister.
Os próprios atores econômicos refutam expressamente o caráter
autônomo da prestação de serviços, nos moldes defendidos pelas
plataformas de transporte. O insuspeito grupo editorial britânico The
Economist, em relatório publicado em 10 de abril do corrente ano,
intitulado de The future of work - Labour gains, explicita o caráter
dependente dos trabalhadores da chamada Gig Economy, conforme
se vê do seguinte trecho:
Governments also need to step up. Particulary in Anglo-Saxon
countries, too many unscrupulous employers flout labour law. Many
of the most egregious violations relate do gig-economy companies,
which pretend that their workers are self-employed contractors
when they are in fact more like employees. These firms have not
found loopholes in existing employment law, as is often believed.
(destaque nosso)
Não é desnecessário esclarecer que o sistema laboral britânico
reconhece duas figuras de trabalhadores dependentes: workers e
employees. Os primeiro equivalentes aos parassubordinados
(inexistentes em nosso regramento laboral) e o segundo
correspondentes aos nossos empregados. A conclusão do texto é
no sentido de que os trabalhadores inseridos na gig economy não
são autônomos, sendo na realidade trabalhadores
parassubordinados, conceitualmente muito mais próximos da
figura do emprego. De qualquer modo, não são empreendedores.
Essa qualificação pode ser transposta para o regime trabalhista
brasileiro e, por consequência, para a análise do caso, ora
submetido a esta Corte Trabalhista. Nesse sentido, é relevante
pesquisarmos, antes mesmo da mensuração dos elementos
conceituais da relação de emprego, se a prestação laboral se opera
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com autonomia. Caso essa autonomia aflore, o que certamente não
se verifica das características da relação jurídica posta em análise,
poder-se-ia afastar aprioristicamente a formação do liame
empregatício nos moldes da CLT, art. 3º.
Relevante observar que a mensuração da autonomia, embora
nunca tenha gozado de protagonismo no direito do trabalho de
vertente continental europeia, sempre esteve presente na análise da
existência das relações de emprego. Trata-se de uma visão binária
de mensuração que, pelas próprias características ortodoxas da
relação emprego, não se consubstanciava em critério relevante.
Residualmente, adotava-se essa postura binária no sentido de
classificar os trabalhadores dependentes e os independentes,
conforme vetusta lição de Guillermo Cabanellas, verbis:
Trabajador independiente es el hombre o mujer que realiza una
actividad económico-social por su iniciativa, por su cuenta e según
normas que él mismo se traba, conforme su conveniencia e los
imperativos de las circunstancias. Trabajador dependiente es el que
ejecita una tarefa o presta un servicio con sujeción a otra persona,
voluntaria o forzosamente, contra un salario o medio de
subsistencia. (In: Compendio de derecho laboral-Tomo I, 4.ed,
Buenos Aires: Heliasta, 2001, p. 267) (Destaque no original)
Na lição de Cabanellas, o trabalhador dependente seria protegido
por um conjunto de normas sociais específicas, enquanto os
independentes ostentariam estatuto jurídico próprio, desprovido
teleologicamente de característica tuitiva. O caráter dual da
classificação, tomando como base a autonomia do prestador, é o
gatilho necessário para o desencadeamento da proteção social.
De maneira ainda mais assertiva, analisando a questão a partir do
ordenamento laboral português, Maria do Rosário Palma Ramalho,
explicita que:
A subordinação jurídica é o traço verdadeiramente delimitador da
situação juslaboral do trabalhador, no sentido em que é este
elemento que o diferencia dos demais prestadores de uma
actividade laborativa; com efeito, o trabalhador não se obriga
apenas a prestar determinada actividade de trabalho, mas obriga-se
a desenvolver esta actividade sob 'autoridade' do empregador. (In:
Direito do Trabalho - Parte I - Dogmática Geral, 2. ed. Coimbra:
Almedina, 2009, p. 433) (Destaque nosso)
Sendo a subordinação o "traço delimitador da situação
juslaboral", na visão da autora, o que subtrai o enquadramento
legal é a autonomia. Caso a autonomia, no seu sentido estrito não
seja observada, recaem sobre o liame jurídico todas as ferramentas
tuitivas genericamente reconhecidas pelos ordenamentos
constitucional e infraconstitucional.
Na medida em que é a autonomia o elemento de afastamento do
arcabouço de proteção da relação jurídica individual, a identificação
de certo grau de dependência viabiliza o enquadramento do
prestador no standard jurídico descrito na CLT, art. 3º. Ora, sendo o
motorista de aplicativo inserido dentro de um processo produtivo em
relação ao qual não dispõe de autonomia de precificar os seus
ganhos ou mesmo de alterar as regras de prestação dos serviços,
inviável falarmos em autonomia. O modo de prestação dos serviços
não apresenta um menor grau de autonomia, não restando ao
motorista integrantes das plataformas de transporte nenhuma
escolha, mas apenas participar ou não das corridas demandadas
pelos consumidores.
Observe-se que o controle aniquilador da defendida autonomia age
de forma impessoal, sem a presença do elemento humano, tal como
ocorria nas relações laborais tradicionais. Não existe um controle
emanado dos superiores hierárquicos ou gestores, mas uma
sistemática organização do processo produtivo por meio de
algoritmos genialmente desenvolvidos para coordenar a prestação
dos serviços. Nessa perspectiva, a subordinação laboral, nos limites
das plataformas de transporte, não surge pela ação humana,
mediante a formulação de ordens diretas, mas sim por intermédio
de sistema digitais, coordenados por intermédio de instruções
algorítmicas. As diretrizes do próprio aplicativo estruturam um
sistema de dependência estrutural, por meio do qual as relações de
trabalho são coordenadas.
Dentro dessa linha de raciocínio, merece ser destacado
recentíssimo artigo doutrinário da lavra de Ana Paula Didier Studart
e Luciano Martinez, verbis:
A ideia de uma subordinação por algoritmo parte do pressuposto de
que, nesses modelos atuais de contratação, dispensa-se a
atuação humana e pessoal do empregador ou de seus
prepostos para o exercício das atividades de comando,
direção, supervisão e fiscalização das atividades e da forma de
execução do trabalho, ou seja, os algoritmos assumem o papel
de direção, exercendo as atividades inerentes ao empregador.
Dessa forma, o controle passa a operar mediante programação
algorítmica, fixação de objetivos e medição informatizada do
desempenho individual do trabalhador. (In: O Poder Diretivo
Algorítmico. Revista Magister de Direito do Trabalho, Ano XVIII -
Nº 105, Nov-Dez 2021, p. 46-47. (Destaque nosso)
O realce feito pelos autores atesta a existência de uma nova forma
de subordinação, encetada estruturalmente pelas diretrizes dos
algoritmos usados nos aplicativos de transporte. As ordens deixam
de ser diretas e emanadas do empregador e passam a ser
expedidas de maneira difusa, por intermédio das estruturas de
aferição, controle e operacionalização executadas sem a interação
humana.
Trata-se de subordinação diferenciada, executada em conformidade
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com as novas tecnologias sintonizadas com o mundo do trabalho
contemporâneo. É a vetusta dependência laboral incorporada nos
algoritmos destinados à construção das plataformas digitais.
Os algoritmos usados nas plataformas digitais assumem "vida
própria" e , na maioria das vezes, impõe decisões sem a
participação de nenhum ser humano. Na realidade, a autuação das
ferramentas digitais contemporâneas acaba por corporificar atitudes
ou comportamentos inesperados pelos próprios operadores. Trata-
se de preocupação presente nos estudos de inúmeros acadêmicos,
como por exemplo, o italiano Valerio De Stefano, verbis:
Nor it should it be taken for granted that a one-dimensional vision of
productivity and efficiency embedded into artificial intelligence
technologies would necessarily lead to better business outcomes.
Algorithms are often being used to implement just-in-time work
practices that scale the workforce's figures and shifts by the
expected business demand, thus contributing to a casualization of
work patterns and job and income instability that goes far beyond
the "usual suspects" in the platform economy. A study conducted by
various universities on retail workers, for instance, shows that
algorithms aimed at fostering business' efficiency can lead to
suboptimal results, as a consequence of these algorithms being
based on a very limited notion of efficiency and therefore not be
taking into account the numerous hidden costs associated with
schedule instability. (In: "Negotiating the algorithm":
Automation,artificial intelligence and labour protection.
Employment Working Paper No. 246. OIT, 2018, p. 246.)
A subordinação das plataformas digitais surge do próprio ciclo
produtivo montado por intermédio dos algoritmos sem interação
humana direta e específica. O controle opera de forma impessoal e
a subordinação aflora pela simples inserção dos trabalhadores nos
limites da plataforma. O trabalho é coordenado, fiscalizado, aferido
e avaliado automaticamente, fazendo com que a subordinação seja
elemento indelével da prestação laboral nos aplicativos de
transporte, tal como acontece nos presentes autos.
Não há, portanto, como se falar em trabalho autônomo dos
motoristas de aplicativos, tendo em vista a existência de uma
subordinação inerente à própria ferramenta digital. Inexistente a
autonomia apriorística defendida pelo réu, ultrapasse-se o traço
delimitador da proteção laboral, só sendo possível descaracterizar o
liame laboral na hipótese de, no plano fático, demonstra-se o
descumprimento de algum requisito da CLT, art. 3º.
No caso dos autos, conforme exaustivamente relatado, tais
requisitos foram cumpridos, o que nos conduz ao reconhecimento
da relação de emprego e o provimento do recurso ordinário nesse
particular.
Com fulcro nos elementos probatórios contidos nos autos, o Órgão
Julgador chegou à conclusão da existência dos requisitos
ensejadores da relação empregatícia.
Pelos fundamentos expostos no acórdão guerreado, não vislumbro
uma possível violação às normas constitucionais apontadas.
Por outro lado, ante a restrição do art. 896, § 9º, da CLT, não é
cabível na hipótese a análise de divergência jurisprudencial.
Ademais, na hipótese, entendimento diverso demandaria
necessariamente a reanálise dos fatos e provas, o que é defeso por
meio de recurso de revista, consoante inteligência da Súmula 126
do TST.
Inviável, pois, o seguimento do apelo.
MULTA POR EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NÃO
PROTELATÓRIOS.
Alegação:
a) Violação aos artigos 5º, II e LV da CF/88
Requer a exclusão da multa aplicada.
Vejamos como se pronunciou a Turma :
Aduz o embargante que o acórdão foi omisso em relação a: pontos
destacados em contrarrazões, natureza das atividades
desempenhadas, real núcleo produtivo da reclamada, elementos
probatórios que apontam a inexistência de liame de emprego no
caso concreto, provas e fatos impeditivos - modificativos e extintivos
do direito perseguido.
Requer a embargante "esclarecimento expresso acerca das
omissões sustentadas, acerca de documentos/argumentos
importantes, sob pena de preclusão das matérias, sem cumprir o
devido prequestionamento, nos termos dos artigos 93, IX da CF e
832 da CLT."
Destaca "Evidente a importância da complementação da decisão
nesse aspecto, justamente pela análise da questão pelo prisma da
LEGALIDADE, invocado nas Contrarrazões, já que não há lei que
imponha a essa relação de PARCERIA as garantias celetistas
previstas ao empregado. Portanto, com as vênias devidas, SALTA
AOS OLHOS A VIOLAÇÃO AO PRIMADO DA LEGALIDADE,
ALBERGADO PELO ARTIGO 5º, II DA CF/88"
Razão não lhe assiste.
Os embargos de declaração são o meio de que dispõem as partes
para atacar a decisão quando há omissão, obscuridade,
contradição, erro material ou manifesto equívoco no exame dos
pressupostos extrínsecos do recurso, a teor da CLT, art. 897-A, e
do art.1.022, I, II e III do CPC.
No caso, o que sobressai da peça recursal é o objetivo da parte em
reformar a decisão deste Colegiado, pois proferida em
contrariedade aos seus interesses, e não em contrariedade às
provas dos autos.
Este órgão julgador analisou, de forma exaustiva, os elementos
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caracterizadores da relação empregatícia, considerando, inclusive,
os elementos de prova presentes nos autos, bem assim os motivos
de seu convencimento de forma clara e precisa.
Ora, se a parte entende que houve injustiça na decisão, decorrente
da análise incorreta do conjunto probatório ou do enquadramento
legal dos fatos, deve manejar o recurso competente para reformá-la.
Por todo o exposto, e considerando, que, reiteradas vezes, vem a
embargante opondo embargos de declaração, sob os mesmos
argumentos, em diversos processos submetidos à análise desta
relatoria, em que figura no polo passivo, impõe-se declarar o
evidente intuito protelatório dos embargos de declaração.
Dessa forma, com amparo no disciplinamento do §2º do art. 1.026
do CPC, condena-se a embargante a pagar, em proveito do
embargado, multa de 2% (dois por cento) sobre o valor da
condenação, em razão do intuito protelatório do recurso.
Pelos fundamentos expostos no acórdão guerreado, não vislumbro
uma possível violação às normas constitucionais apontadas.
Ademais, observa-se mero inconformismo da parte recorrente e
nesse caso a reanálise dos fatos e provas, o que é defeso por meio
de recurso de revista, consoante inteligência da Súmula 126 do
TST.
Inviável, pois, o seguimento do apelo.
CONCLUSÃO
a) DENEGO seguimento ao Recurso de Revista. Publique-se;
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/EM
JOAO PESSOA/PB, 26 de outubro de 2023.
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº RORSum-0000666-14.2023.5.13.0032
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE LENILSON FERREIRA DE AMORIM
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
RECORRIDO 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- 99 TECNOLOGIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID eb3eb92
proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA - RORSum 0000666-14.2023.5.13.0032 -
SEGUNDA TURMA
RECORRENTE: 99 TECNOLOGIA LTDA.
RECORRIDO: LENILSON FERREIRA DE AMORIM
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE
CONSIDERAÇÕES INICIAIS
A recorrente postula que todas as notificações e intimações sejam
exclusivamente realizadas em nome do advogado subscritor do
presente apelo revisional.
Informa, ainda, o endereço do referido advogado para os devidos
fins.
Entretanto, verifica-se que o pedido em tela resta desnecessário,
tendo em vista que o nome do aludido advogado já se encontra
devidamente cadastrado no sistema alusivo a este processo judicial
eletrônico com a exclusividade requerida.
Logo, nada a deferir quanto a este aspecto.
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 04.10.2023 - Id.
bf4d070. Recurso apresentado pela reclamada em 17.10.2023 - Id.
5057956).
Regular a representação processual (Id. 9204f30).
Preparo recursal realizado (Ids. 5bdae3e, f9a0f62, 8e3059d,
a49488d, fef6042 e 06893f7).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
TRANSCENDÊNCIA DO RECURSO DE REVISTA. ASPECTOS
INDICADORES
Ressalte-se que o exame de toda e qualquer alegação em torno dos
aspectos indicadores da transcendência do recurso de revista é de
exclusividade do Colendo Tribunal Superior do Trabalho, nos
termos do art. 896-A, § 6º, da Norma Consolidada.
COMPETÊNCIA MATERIAL DA JUSTIÇA DO TRABALHO PARA
ANALISAR E DECIDIR A CONTROVÉRSIA EXISTENTE NOS
AUTOS
Alegações:
violação do art. 114, inciso I, da Constituição Federal.
divergência jurisprudencial.
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A recorrente postula a reforma do acórdão questionado, alegando
que a Justiça do Trabalho não possui competência material para
analisar e decidir a controvérsia existente nos autos.
A Turma Julgadora analisou a questão em tela e deliberou nos
seguintes termos:
“A recorrida insiste na tese de incompetência material desta justiça
especializada.
Ocorre que, esta turma já vem enfrentando a temática posta neste
apelo, analisando direitos trabalhistas postulados em face de
empresas de passageiros por aplicativo, inclusive envolvendo
também a ora recorrida, e sobre a matéria, este órgão é pacífico em
reconhecer a competência da justiça trabalhista para o julgamento
da matéria levantada nesta ação, que busca o reconhecimento do
vínculo de emprego com a ré, e o pagamento de direitos
trabalhistas suprimidos.
(…)
Desse modo, mantém-se irretocável o reconhecimento desta justiça
para apreciação da matéria controvertida posta neste litígio.
Rejeito a preliminar”.
Dessa forma, não há que se cogitar na alegada violação do preceito
constitucional mencionado, por permanecer incólume a sua
literalidade, quando da prolação do acórdão questionado.
Ademais, verifica-se que houve o reconhecimento da competência
material da Justiça do Trabalho para analisar e decidir a
controvérsia existente nos autos quanto ao vínculo de emprego
entre as partes e o respectivo pagamento de direitos trabalhistas
suprimidos.
Outrossim, o suscitado dissenso jurisprudencial não é cabível, em
sede do recurso de revista, submetido ao procedimento
sumaríssimo, em virtude da restrição prevista no art. 896, § 9º, da
Consolidação das Leis Trabalhistas.
VÍNCULO DE EMPREGO
Alegações:
violação dos arts. 1º, incisos III e IV, 5º, incisos II e XIII, 170,
“caput”, incisos I, II e IV, parágrafo único, da Constituição Federal.
violação dos arts. 2º, 3º e 443, § 3º, da Norma Consolidada e das
Leis nºs 12.587/2012 e 12.965/2014.
divergência jurisprudencial.
A recorrente busca a modificação do acórdão questionado,
alegando que não restaram comprovados os requisitos legais para o
reconhecimento do vínculo de emprego entre as partes.
Reivindica a exclusão da condenação quanto às obrigações de
pagar e fazer especificadas no acórdão recorrido.
A Turma Julgadora quanto ao tema em comento assinalou:
“(…)
Superado o entrave jurídico quanto a existência do liame de
emprego entre as partes, uma vez que exaustivamente enfrentada a
temática em linhas anteriores, e não havendo a comprovação
quanto à quitação dos direitos do autor, condena-se a parte
acionada a pagar ao trabalhador os seguintes direitos: férias
vencidas (em dobro) e simples, acrescidas do terço
constitucional, 13º salários (integrais de 2018, 2019, 2020, 2021
e 2022) e depósitos de FGTS de todo o período contratual (a
depositar), respeitada a prescrição quinquenal, reconhecida
pelo juízo a quo.
Considerando que o contrato ainda se encontra ativo, são
improcedentes os pedidos de 13º salário proporcional de 2023, de
férias proporcionais e de parcelas vincendas.
Caberá ao recorrido registrar o contrato de trabalho em CTPS
obreira, sob a modalidade intermitente, com admissão em
01.01.2018, com salário semanal de R$ 300,00, função motorista,
sob modalidade intermitente, no prazo de 10 dias úteis, após o
depósito do documento na Secretaria da Vara e depois da
respectiva ciência da empresa, sob pena de responder pela multa
diária de R$ 100,00, até o limite de R$ 3.000,00, a título de
astreintes, conforme art. 536, § 1º, do CPC.
Quanto à postulação indenizatória decorrente dos danos morais
delatados, seja em decorrência do bloqueio total de acesso ao
aplicativo, que impossibilitou o autor de acessar o sistema e prestar
seus serviços; seja pela ausência de cobertura previdenciária,
entendo que por ser a matéria posta ao crivo desta Corte de grande
polêmica e controvérsia quanto à natureza da relação jurídica
existente entre os motoristas de aplicativos e as plataformas de
transporte, não vejo como ser deferida a responsabilização da
empresa face ao reconhecimento da relação de emprego nesta
justiça especializada.
Ademais, embora reprovável e causadora de aborrecimentos pela
falta do aviso prévio de desligamento, a conduta da reclamada
assemelha-se à dispensa sem justa causa por seu empregador sem
aviso prévio e sem o percebimento das verbas rescisórias, hipótese
em que a jurisprudência do TST, é vasta no sentido de que não há
responsabilidade civil, tendo consequências próprias previstas na
legislação, cuja reparação se dá no âmbito material, não implicando,
por si só, em violação aos direitos da personalidade.
Além disso, a jurisprudência também é uníssona no sentido de que
a ausência da anotação na carteira de trabalho ou o
reconhecimento do vínculo de emprego por meio de decisão
judicial, sem recolhimento prévio e regular no curso do contrato das
contribuições previdenciárias, não acarreta, por si só, o pagamento
de indenização por dano moral. Para a indenização postulada deve-
se comprovar efetivo abalo à intimidade, vida privada, honra ou
imagem do empregado, o que não restou demonstrado nestes
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3838/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 234
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 27 de Outubro de 2023
autos, razão pela qual nada há a ser deferido, neste aspecto.
(…)
Dessa forma, condena-se a reclamada em honorários advocatícios
sucumbenciais, em favor do patrono da parte obreira, na forma do
art. 791-A da CLT, observado o percentual de 10% sobre o valor da
condenação. Condena-se, ainda, o reclamante a pagar, aos
patronos da parte reclamada, honorários sucumbenciais em igual
percentual, a serem apurados sobre o valor dos pedidos julgados
improcedentes (dano moral, ora fixado em R$ 1.000,00, para efeito
de cálculo), sob condição suspensiva de exigibilidade.
A aplicação da correção monetária deverá se processar em estrita
observância à mais recente decisão proferida pelo STF na ADC 58,
ou seja, a incidência do IPCA-E + TRD na fase pré-processual e, a
aplicação da taxa SELIC a partir do ajuizamento da ação, em
atenção às diretrizes vinculantes, constantes na decisão
precedente, proferida pelo STF, nos autos da ADC 58, em
companhia da decisão da SBDI-1 do TST, em sede de Agravo,
prolatada em 01.09.2022, nos autos do processo TST-Ag-E-Ag-RR-
10518-08.2014.5.18.0010”. (grifou)
Portanto, verifica-se que o entendimento adotado no acórdão
questionado encontra-se em sintonia com o posicionamento
jurisprudencial do Tribunal Superior do Trabalho.
Logo, o seguimento do presente recurso de revista resta inviável
diante da incidência do óbice previsto na Súmula nº 333 da
Instância Superior Trabalhista.
Outrossim, observa-se que a matéria em tela possui contornos
fático-probatórios, sendo vedado o reexame neste momento
processual, em virtude da incidência do óbice previsto na Súmula nº
126 da Alta Corte Trabalhista.
Por fim, a alegada violação das normas infraconstitucionais
apontadas e o suscitado dissenso jurisprudencial não são cabíveis,
em sede do recurso de revista, submetido ao procedimento
sumaríssimo, diante da restrição prevista no art. 896, § 9º, da
Consolidação das Leis Trabalhistas.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO APRESENTADOS PELA
RECLAMADA. NATUREZA PROCRASTINATÓRIA.
APLICABILIDADE DA MULTA
Alegação:
violação do art. 5º, incisos II, LIV e LV da Constituição Federal.
A recorrente pleiteia a reforma do acórdão questionado para que a
multa aplicada seja excluída da condenação, afirmando que não
houve o intuito protelatório dos seus embargos de declaração.
O Órgão Julgador, no que se refere ao tema em epígrafe, adotou o
seguinte posicionamento:
“(…)
Este órgão julgador analisou, de forma exaustiva, os elementos
caracterizadores da relação empregatícia, considerando, inclusive,
os elementos de prova presentes nos autos, bem assim os motivos
de seu convencimento de forma clara e precisa.
Ora, se a parte entende que houve injustiça na decisão, decorrente
da análise incorreta do conjunto probatório ou do enquadramento
legal dos fatos, deve manejar o recurso competente para reformá-
la.
Por todo o exposto, e considerando, que, reiteradas vezes, vem
a embargante opondo embargos de declaração, sob os
mesmos argumentos, em diversos processos submetidos à
análise desta relatoria, em que figura no polo passivo, impõe-
se declarar o evidente intuito protelatório dos embargos de
declaração.
Dessa forma, com amparo no disciplinamento do § 2º do art.
1.026 do CPC, condena-se a embargante a pagar, em proveito
do embargado, multa de 2% (dois por cento) sobre o valor da
condenação, em razão do intuito protelatório do recurso.
Por fim, registro satisfeito o requisito do prequestionamento, uma
vez enfrentadas todas as questões suscitadas nos embargos.
Registro, ainda, desnecessária a oitiva da parte contrária (art. 897-
A, § 2º, da CLT), dada a não necessidade de imprimir efeito
modificativo ao acórdão embargado”. (grifou)
Desse modo, verifica-se que não houve a alegada violação dos
dispositivos constitucionais apontados, por permanecerem
incólumes as suas literalidades, quando da prolação do acórdão
questionado.
Ademais, observa-se que houve a aplicabilidade da multa, em razão
da natureza procrastinatória dos embargos de declaração que foram
apresentados pela recorrente.
CONCLUSÃO
a) Denego seguimento ao presente recurso de revista. Publique-se.
b) Não havendo a interposição do agravo de instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhem-se os autos à Vara do Trabalho de
origem.
c) Interposto agravo de instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique-se a parte agravada para, querendo,
apresentar as suas contrarrazões ao recurso de revista e
contraminuta ao agravo de instrumento no prazo de 08 dias.
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os
presentes autos ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/TC
JOAO PESSOA/PB, 26 de outubro de 2023.
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA
Desembargador Federal do Trabalho
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3838/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 235
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 27 de Outubro de 2023
Processo Nº ROT-0000373-74.2023.5.13.0022
Relator PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE LA PARRILLA RESTAURANTE E BAR
LTDA
ADVOGADO PAULO TADEU CALIXTO
MORENO(OAB: 39094/PE)
RECORRIDO MILENA SOARES DE SOUZA
ADVOGADO MELCHISEDECH VASCONCELOS DE
MOURA(OAB: 22140/PB)
RECORRIDO FAACA BOTECO, BAR E
RESTAURANTE LTDA
ADVOGADO FABIO DA COSTA E SILVA DE
MATOS PAIVA(OAB: 32176/PE)
ADVOGADO PAULO TADEU CALIXTO
MORENO(OAB: 39094/PE)
RECORRIDO FAACA GESTAO DE PARTICIPACAO
SOCIETARIA LTDA
ADVOGADO PAULO TADEU CALIXTO
MORENO(OAB: 39094/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- LA PARRILLA RESTAURANTE E BAR LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a51dc74
proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA - ROT 0000373-74.2023.5.13.0022 – 1ª
TURMA
RECORRENTE: LA PARRILLA RESTAURANTE E BAR LTDA
RECORRIDO: MILENA SOARES DE SOUZA
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 06.10.2023 – Id.
8c2b89c; recurso apresentado em 20.10.2023 – Id. -0b7bc98).
Regular a representação processual (Id. c7ab1a6).
Preparo dispensado (deferida a justiça gratuita – Id. 40e5aa3).
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, §6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
SEGURO DESEMPREGO
Alegações:
A recorrente se insurge contra a condenação em seguro
desemprego sob o fundamento de que não foi observado que a
reclamante confessou que recebeu tal parcela.
A questão não merece conhecimento.
A decisão Turmária, ora atacada, não conheceu do apelo ordinário
da reclamada, ora recorrente, por ausência de interesse recursal.
Nesse matiz, caberia à recorrente se insurgir contra essa matéria,
entretanto, ela não se insurgiu contra o assunto tratado no acórdão
– falta de interesse recursal.
Com efeito, o recurso de revista ataca o deferimento do seguro-
desemprego em si, fazendo uma incursão ao mérito da demanda,
que não foi objeto da decisão recorrida
Desse modo, o processamento do presente recurso de revista se
mostra inviável, ante o descumprimento do pressuposto de
recorribilidade previsto no art. 896 da CLT, com seus parágrafos e
incisos.
Inviável, pois, o seguimento do apelo.
CONCLUSÃO
a) DENEGO seguimento ao recurso de revista. Publique-se;
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/ATN
JOAO PESSOA/PB, 26 de outubro de 2023.
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº ROT-0000418-38.2023.5.13.0003
Relator ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
RECORRENTE ANTONYONE PEREIRA DE
MEDEIROS COSTA
ADVOGADO MARIA INAH MOURY
FERNANDES(OAB: 5622/PE)
RECORRIDO BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTONYONE PEREIRA DE MEDEIROS COSTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206558
3838/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 236
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 27 de Outubro de 2023
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 54ba391
proferido nos autos.
PROCESSO TRT ROT - 0000418-38.2023.5.13.0003
DESPACHO
Vistos etc.
Trata-se de pedido formulado pelo reclamante ANTONYONE
PEREIRA DE MEDEIROS COSTA, em que postula a desistência do
recurso de revista por ele interposto nos presentes autos, em face
do reclamado BOMPREÇO SUPERMERCADOS DO NORDESTE
LTDA..
Requer, ainda, a homologação do pleito em comento - Ids. b4f4bb5
e 096e4f2.
Ressalte-se que a parte recorrente poderá, a qualquer tempo, sem
a anuência do recorrido ou dos litisconsortes, desistir do recurso,
nos termos do art. 998 do Código de Processo Civil.
Dessa forma, HOMOLOGO o pedido de desistência recursal
apresentado pelo reclamante.
Portanto, certifique-se o trânsito em julgado.
Após, encaminhem-se os presentes autos à Vara do Trabalho de
origem.
Publique-se.
GVP/TC
JOAO PESSOA/PB, 26 de outubro de 2023.
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº ROT-0000418-38.2023.5.13.0003
Relator ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
RECORRENTE ANTONYONE PEREIRA DE
MEDEIROS COSTA
ADVOGADO MARIA INAH MOURY
FERNANDES(OAB: 5622/PE)
RECORRIDO BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- BOMPRECO SUPERMERCADOS DO NORDESTE LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 54ba391
proferido nos autos.
PROCESSO TRT ROT - 0000418-38.2023.5.13.0003
DESPACHO
Vistos etc.
Trata-se de pedido formulado pelo reclamante ANTONYONE
PEREIRA DE MEDEIROS COSTA, em que postula a desistência do
recurso de revista por ele interposto nos presentes autos, em face
do reclamado BOMPREÇO SUPERMERCADOS DO NORDESTE
LTDA..
Requer, ainda, a homologação do pleito em comento - Ids. b4f4bb5
e 096e4f2.
Ressalte-se que a parte recorrente poderá, a qualquer tempo, sem
a anuência do recorrido ou dos litisconsortes, desistir do recurso,
nos termos do art. 998 do Código de Processo Civil.
Dessa forma, HOMOLOGO o pedido de desistência recursal
apresentado pelo reclamante.
Portanto, certifique-se o trânsito em julgado.
Após, encaminhem-se os presentes autos à Vara do Trabalho de
origem.
Publique-se.
GVP/TC
JOAO PESSOA/PB, 26 de outubro de 2023.
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº ROT-0000534-57.2022.5.13.0010
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE NATURA COSMETICOS S/A
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
RECORRENTE GILVANE RODRIGUES DE OLIVEIRA
SILVA
ADVOGADO KLEYTON CESAR ALVES DA SILVA
VIRIATO(OAB: 17345/PB)
ADVOGADO RAFAELLA SOUSA NUNES(OAB:
26318/PB)
RECORRIDO NATURA COSMETICOS S/A
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
RECORRIDO GILVANE RODRIGUES DE OLIVEIRA
SILVA
ADVOGADO KLEYTON CESAR ALVES DA SILVA
VIRIATO(OAB: 17345/PB)
ADVOGADO RAFAELLA SOUSA NUNES(OAB:
26318/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- NATURA COSMETICOS S/A
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206558
3838/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 237
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 27 de Outubro de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 590a41e
proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA - RO 0000534-57.2022.5.13.0010 –
PRIMEIRA TURMA
RECORRENTE: NATURA COSMÉTICOS S/A
RECORRIDO: GILVANE RODRIGUES DE OLIVEIRA SILVA
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE
PRELIMINARES
Requer a recorrente que sejam todas as intimações e publicações
feitas em nome do seu patrono, DR. RAFAEL ALFREDI DE MATOS
OAB/SP 296.620; OAB/BA 23.739 e CPF nº 012.075.955-19, com
endereço profissional à Alameda Salvador, 1057, Torre Europa, sala
2309, Caminho das Árvores, Salvador – Ba CEP 41.820-790 e Rua
Frei Caneca, n. 1380, sala 32, Consolação, São Paulo, SP, CEP:
01307-002.
Nada a deferir uma vez que o causídico já encontra-se devidamente
cadastrado no PJE.
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 03/10/2023 – ID.
f03fb98; recurso apresentado em 13/10/2023 ID - 83d03c9).
Regular a representação processual (ID. 7b4d3a1 e 7b4d3a1).
Preparo satisfeito (Ids.00b1089, 3bc28f5, 85890e8 e 6ac8b58).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, §6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
VÍNCULO EMPREGATÍCIO. LIVRE INICIATIVA. PACTA SUNT
SERVANDA.
Alegações:
a) violação dos arts. 1º, IV, 5º, XXXVI, e 170, caput, incisos e
parágrafo único, da CF;
b) violação dos arts. 2º, 3º, 442-B e 818 da CLT; 373, I, do CPC;
arts. 402, 425, 944 e 949 do CC; art. 3º, VIII, da Lei 12.965/2014 e
ADPF 324/STF;
c) divergência jurisprudencial.
A empresa recorrente se insurge em face do acórdão que
reconheceu o vínculo empregatício havido entre os litigantes. Alega
que a reclamante lhe prestou serviços na função de consultora de
vendas, de natureza exclusivamente comercial, sem subordinação.
A Turma, acerca do tema, assinalou (ID. e254617):
DO VÍNCULO EMPREGATÍCIO
Objetiva a reclamada a reforma do julgado sob o argumento de que
a autora não logrou comprovar a existência dos elementos
caracterizadores da relação empregatícia, razão pela qual defende
o afastamento do vínculo de emprego com o consequente
indeferimento das verbas contratuais perseguidas. Afirma que é
ônus da reclamante demonstrar a invalidade do suposto contrato
comercial e a existência da relação empregatícia, tendo em vista
que só seria encargo da empresa caso o contrato firmado entre as
partes fosse verbal, não sendo esta a hipótese dos autos.
Ao exame. De logo, ressalto que a ré, ao reconhecer a prestação de
serviços em modalidade diversa da relação de emprego, atraiu para
si o ônus de provar as suas alegações (art. 818 da CLT c/c 373, II,
do CPC). Assim, faz-se mister destacar que, tanto no contrato
autônomo, quanto no contrato de trabalho na forma do art. 3º da
CLT, estão presentes a pessoalidade, a não eventualidade e a
onerosidade, alguns dos pressupostos que definem o contrato de
trabalho.
(…) Tem-se, portanto, que a CNO não é uma mera consultora, mas
uma profissional comprometida com as diretrizes da empresa, já
revelando a continuidade da prestação de seus serviços, dedicação
e responsável por recrutar novos consultores. É clara a inserção
desse posto de trabalho na engrenagem produtiva da pessoa
jurídica contratante e a cobrança exercida pela empresa para
apresentar resultados. Do contexto probatório também exsurge que
a estrutura organizacional da empresa continha níveis hierárquicos
e possibilidade de ascensão na carreira de executiva de vendas,
sendo a mudança de nível vinculada às metas estabelecidas, assim
como o descredenciamento aparece como punição pelo não
atendimento a tais objetivos. DOS LIMITES DOS PEDIDOS [...]
Equivale afirmar que, havendo expressa ressalva de mera
estimativa dos valores indicados na peça proemial, deve ser
considerada a petição apta, nos termos do art. 840, § 1º, da CLT,
sem que haja a limitação da condenação ao valor atribuído à causa,
o qual servirá apenas para efeitos de alçada, devendo a liquidação
ocorrer em fase posterior e sem restrição de valores. Logo, nada a
deferir em relação à limitação da condenação ao valor da causa, por
tratar-se de valor meramente estimativo, conforme expressamente
ressalvado na petição inicial.
[...] DA MULTA DO ART. 477, §8º DA CLT A recorrente se insurge
contra o deferimento da multa em referência ao argumento de que
não é devida quando o vínculo é reconhecido em juízo". Sem razão.
A matéria dispensa maiores dilações tendo em vista que já se
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206558
3838/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 238
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 27 de Outubro de 2023
encontra pacificada na jurisprudência trabalhista por meio da edição
da Súmula 462 do C.TST que assim estabelece:
[...] DO VALE TRANSPORTE [...] Pontue-se que não há nenhuma
restrição ao benefício em comento pelo fato de o empregado não
possuir veículo próprio, sendo certo que o único requisito previsto
na legislação pertinente é a necessidade de deslocamento do
trabalhador para realizar suas atividades laborais. Logo,
considerando que cabe à reclamada a assunção das despesas para
o implemento do seu negócio, nos termos do artigo 2º da CLT, é
devida a indenização material correlata. Ademais, conforme bem
pontuou o juiz de primeiro grau, se mostra excessivo o valor de
R$450,00 indicado na inicial, sendo razoável a fixação da quantia
de R$300,00 mensais. Sentença mantida no particular. RECURSO
DA RECLAMANTE [...] DA INDENIZAÇÃO PELA AQUISIÇÃO DE
"KITS" PARA O TRABALHO Com efeito, a própria natureza da
atividade de venda realizada pelas CNO's da Natura exige a
demonstração da imagem do produto, especialmente daqueles que
se faz necessária a encomenda, até porque gera mais
confiabilidade ao consumidor e o consequente aumento de vendas,
que, por sua vez, está intimamente atrelado ao alcance de metas e
das comissões, mostrando-se, portanto, intrínseca a necessidade
da aquisição dos kits. Assim, a utilização dos kits de produtos pelas
CNOs atendia aos interesses da reclamada, ao tornar mais eficiente
a atividade das CNOs, fornecendo auxílio técnico e disseminando
informações relativas a lançamentos e a promoções. Logo,
considerando que cabe à reclamada a assunção das despesas para
o implemento do seu negócio, nos termos do artigo 2º da CLT,
devida é a indenização material correlata. Todavia, entendo elevado
o valor de R$350,00 a cada ciclo de 21 dias, até porque não restou
claramente comprovado o preço de cada kit e se a cada ciclo de 21
dias havia o lançamento de um novo kit. Assim, com base nos
princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, estabeleço um
valor fixo de R$1.000,00 relativo a todo o período imprescrito.
O Órgão julgador, ao examinar os elementos probatórios
colacionados, verificou a presença dos requisitos ensejadores da
relação empregatícia, pelo que reconheceu o vínculo de emprego
havido entre os litigantes.
Pelos fundamentos expostos no acórdão guerreado, não vislumbro
ofensa aos textos legais e constitucionais mencionados, bem como
à ADPF 324/STF.
Ademais, infere-se que o Órgão julgador firmou convencimento,
quanto à temática, com base no contexto probatório dos autos e,
portanto, uma suposta modificação na decisão demandaria,
necessariamente, o reexame de fatos e provas, o que é vedado
nesta fase processual, a teor da disposição contida na Súmula 126
do C. TST, inclusive em relação ao dissenso pretoriano.
Inviável, pois, o seguimento do apelo no particular.
DA MULTA DO ART. 477 DA CLT.
Alegações:
a) violação ao art. 477 da CLT;
b) divergência jurisprudencial.
Afirma a recorrente que jamais esteve obrigada a pagar à
reclamante qualquer parcela rescisória, já que o instrumento
particular de prestação de serviços atípicos firmado entre as partes
para reger a relação autônoma e comercial é perfeitamente válido e
eficaz, inexistindo relação de emprego entre as partes; assim, não
caberia a aplicação da referida multa.
Sobre o tema assim se posicionou a Turma:
[...] DA MULTA DO ART. 477, §8º DA CLT A recorrente se insurge
contra o deferimento da multa em referência ao argumento de que
não é devida quando o vínculo é reconhecido em juízo". Sem razão.
A matéria dispensa maiores dilações tendo em vista que já se
encontra pacificada na jurisprudência trabalhista por meio da edição
da Súmula 462 do C.TST que assim estabelece
(…) Nada a alterar, portanto.
A controvérsia, objeto do recurso de revista, foi solucionada à luz
dos elementos fáticos e probatórios contidos nos autos, tendo a
Turma Julgadora verificado a ausência de quitação dos títulos
rescisórios no prazo legal, incidindo, assim, a penalidade.
Portanto, pelos fundamentos expostos no acórdão hostilizado, não
há ofensa ao texto legal mencionado.
Ademais, na hipótese, entendimento diverso demandaria
necessariamente a reanálise dos fatos e provas, o que é defeso por
meio de recurso de revista, consoante inteligência da Súmula 126
do TST, inclusive em relação ao dissenso pretoriano.
Inviável, pois, o seguimento do apelo.
DA INDENIZAÇÃO PELO VALE TRANSPORTE
Alegações:
a) violação aos arts. 402, 944 e 949 DO CC;
b) afronta art. 818 da CLT e art. 373, I, do CPC;
c) divergência jurisprudencial.
Insurge-se a recorrente contra o acórdão proferido que condenou a
recorrente ao pagamento de indenização pelo vale transporte.
A Turma, acerca do tema, assinalou:
Pontue-se que não há nenhuma restrição ao benefício em comento
pelo fato de o empregado não possuir veículo próprio, sendo certo
que o único requisito previsto na legislação pertinente é a
necessidade de deslocamento do trabalhador para realizar suas
atividades laborais. Logo, considerando que cabe à reclamada a
assunção das despesas para o implemento do seu negócio, nos
termos do artigo 2º da CLT, é devida a indenização material
correlata. Ademais, conforme bem pontuou o juiz de primeiro grau,
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3838/2023
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se mostra excessivo o valor de R$450,00 indicado na inicial, sendo
razoável a fixação da quantia de R$300,00 mensais. Sentença
mantida no particular.
A Turma julgadora condenou a demandada, por considerar que
cabe à reclamada a assunção das despesas para o implemento do
seu negócio.
Pelos fundamentos expostos no acórdão guerreado, não vislumbro
as violações apontadas aos textos constitucionais e legais
mencionados.
Ademais, entendimento diverso demandaria necessariamente a
reanálise dos fatos e provas, o que é defeso por meio de recurso de
revista, consoante inteligência da Súmula 126 do TST.
Inviável, pois, o seguimento do apelo.
DA ADEQUAÇÃO DA CONDENAÇÃO AOS LIMITES DA LIDE -
JULGAMENTO ULTRA PETITA
Alegações:
a) violação dos arts. art. 141 e 492 do CPC;
b) violação ao art. 899, da CLT;
c) divergência jurisprudencial.
Insurge-se o demandante contra o acórdão proferido que ao
argumento de que houve julgamento além do reconhecimento do
vínculo de emprego, ao pagamento das verbas, não delimitando os
valores conforme apontados na peça de ingresso.
A insurgência não prospera, porquanto constitui ônus da parte
recorrente indicar o trecho da decisão recorrida que consubstancia
o prequestionamento da controvérsia, objeto do recurso de revista,
exigência legal que não foi devidamente observada pela recorrente.
Com efeito, para atendimento do cotejo analítico exigido no art. 896,
§ 1º - A, inciso I, da CLT, mister se faz a transcrição de excertos das
razões de decidir do acórdão – fundamentos fáticos e jurídicos –
contra as quais a parte efetivamente pretende reformar.
Desse modo, o conhecimento do presente recurso de revista se
mostra inviável, ante o descumprimento do pressuposto de
recorribilidade previsto na mencionada norma legal.
Inviável, pois, o seguimento do apelo.
DA INDENIZAÇÃO PELA COMPRA DE KITS PARA O TRABALHO
Alegações:
a) violação dos arts. 186, 402, 944 e 949 do CC.
b) violação dos arts. arts. 818 DA CLT e 373, I do CPC.
A recorrente sustenta que foi devidamente comprovado que a
reclamante não era obrigada a adquirir qualquer tipo de kit, bem
assim, caso adquirisse, poderia revendê-los. Pontua inexistir
qualquer comprovação de pagamento das compras efetuadas pela
reclamante.
A Turma, acerca do tema, assinalou:
Com efeito, a própria natureza da atividade de venda realizada
pelas CNO's da Natura exige a demonstração da imagem do
produto, especialmente daqueles que se faz necessária a
encomenda, até porque gera mais confiabilidade ao consumidor e o
consequente aumento de vendas, que, por sua vez, está
intimamente atrelado ao alcance de metas e das comissões,
mostrando-se, portanto, intrínseca a necessidade da aquisição dos
kits. Assim, a utilização dos kits de produtos pelas CNOs atendia
aos interesses da reclamada, ao tornar mais eficiente a atividade
das CNOs, fornecendo auxílio técnico e disseminando informações
relativas a lançamentos e a promoções. Logo, considerando que
cabe à reclamada a assunção das despesas para o implemento do
seu negócio, nos termos do artigo 2º da CLT, devida é a
indenização material correlata. Todavia, entendo elevado o valor de
R$350,00 a cada ciclo de 21 dias, até porque não restou claramente
comprovado o preço de cada kit e se a cada ciclo de 21 dias havia o
lançamento de um novo kit. Assim, com base nos princípios da
razoabilidade e da proporcionalidade, estabeleço um valor fixo de
R$1.000,00 relativo a todo o período imprescrito.
Pelos fundamentos expostos no acórdão guerreado, não vislumbro
ofensa aos textos legais mencionados.
Ademais, na hipótese, entendimento diverso demandaria
necessariamente a reanálise dos fatos e provas, o que é defeso por
meio de recurso de revista, consoante inteligência da Súmula 126
do TST, inclusive em relação ao dissenso pretoriano.
Inviável, pois, o seguimento do apelo.
DO REPOUSO SEMANAL REMUNERADO
A recorrente insurge-se contra o cálculo referente a verba do
repouso semanal remunerado.
A insurgência não tem como prosperar.
Explico.
O TST, por intermédio da Súmula 221, dispõe sobre a
imprescindibilidade de indicação expressa do dispositivo legal ou
constitucional violado, ipsis litteris:
SUM-221 RECURSO DE REVISTA. VIOLAÇÃO DE LEI.
INDICAÇÃO DE PRECEITO (cancelado o item II e conferida nova
redação na sessão do Tribunal Pleno realizada em 14.09.2012)
Res. 185/2012 – DEJT divulgado em 25, 26 e 27.09.2012
A admissibilidade do recurso de revista por violação tem como
pressuposto a indicação expressa do dispositivo de lei ou da
Constituição tido como violado.
As razões recursais, quanto ao tema em epígrafe, não preenchem
os requisitos previstos na Súmula supracitada, eis que a recorrente
não indica violação a dispositivo de Lei, da Constituição Federal, de
contrariedade à Súmula ou orientação jurisprudencial e tampouco
aponta dissenso jurisprudencial, limitando-se apenas a apresentar
seu inconformismo com a decisão, situação que não autoriza a
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revisão extraordinária ora pretendida.
Inviável, pois, o seguimento da revista.
CONCLUSÃO
a) DENEGO seguimento aos Recursos de Revista. Publique-se;
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/ST
JOAO PESSOA/PB, 26 de outubro de 2023.
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº ROT-0000534-57.2022.5.13.0010
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE NATURA COSMETICOS S/A
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
RECORRENTE GILVANE RODRIGUES DE OLIVEIRA
SILVA
ADVOGADO KLEYTON CESAR ALVES DA SILVA
VIRIATO(OAB: 17345/PB)
ADVOGADO RAFAELLA SOUSA NUNES(OAB:
26318/PB)
RECORRIDO NATURA COSMETICOS S/A
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
RECORRIDO GILVANE RODRIGUES DE OLIVEIRA
SILVA
ADVOGADO KLEYTON CESAR ALVES DA SILVA
VIRIATO(OAB: 17345/PB)
ADVOGADO RAFAELLA SOUSA NUNES(OAB:
26318/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- NATURA COSMETICOS S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 590a41e
proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA - RO 0000534-57.2022.5.13.0010 –
PRIMEIRA TURMA
RECORRENTE: NATURA COSMÉTICOS S/A
RECORRIDO: GILVANE RODRIGUES DE OLIVEIRA SILVA
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE
PRELIMINARES
Requer a recorrente que sejam todas as intimações e publicações
feitas em nome do seu patrono, DR. RAFAEL ALFREDI DE MATOS
OAB/SP 296.620; OAB/BA 23.739 e CPF nº 012.075.955-19, com
endereço profissional à Alameda Salvador, 1057, Torre Europa, sala
2309, Caminho das Árvores, Salvador – Ba CEP 41.820-790 e Rua
Frei Caneca, n. 1380, sala 32, Consolação, São Paulo, SP, CEP:
01307-002.
Nada a deferir uma vez que o causídico já encontra-se devidamente
cadastrado no PJE.
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 03/10/2023 – ID.
f03fb98; recurso apresentado em 13/10/2023 ID - 83d03c9).
Regular a representação processual (ID. 7b4d3a1 e 7b4d3a1).
Preparo satisfeito (Ids.00b1089, 3bc28f5, 85890e8 e 6ac8b58).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, §6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
VÍNCULO EMPREGATÍCIO. LIVRE INICIATIVA. PACTA SUNT
SERVANDA.
Alegações:
a) violação dos arts. 1º, IV, 5º, XXXVI, e 170, caput, incisos e
parágrafo único, da CF;
b) violação dos arts. 2º, 3º, 442-B e 818 da CLT; 373, I, do CPC;
arts. 402, 425, 944 e 949 do CC; art. 3º, VIII, da Lei 12.965/2014 e
ADPF 324/STF;
c) divergência jurisprudencial.
A empresa recorrente se insurge em face do acórdão que
reconheceu o vínculo empregatício havido entre os litigantes. Alega
que a reclamante lhe prestou serviços na função de consultora de
vendas, de natureza exclusivamente comercial, sem subordinação.
A Turma, acerca do tema, assinalou (ID. e254617):
DO VÍNCULO EMPREGATÍCIO
Objetiva a reclamada a reforma do julgado sob o argumento de que
a autora não logrou comprovar a existência dos elementos
caracterizadores da relação empregatícia, razão pela qual defende
o afastamento do vínculo de emprego com o consequente
indeferimento das verbas contratuais perseguidas. Afirma que é
ônus da reclamante demonstrar a invalidade do suposto contrato
comercial e a existência da relação empregatícia, tendo em vista
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Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 241
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que só seria encargo da empresa caso o contrato firmado entre as
partes fosse verbal, não sendo esta a hipótese dos autos.
Ao exame. De logo, ressalto que a ré, ao reconhecer a prestação de
serviços em modalidade diversa da relação de emprego, atraiu para
si o ônus de provar as suas alegações (art. 818 da CLT c/c 373, II,
do CPC). Assim, faz-se mister destacar que, tanto no contrato
autônomo, quanto no contrato de trabalho na forma do art. 3º da
CLT, estão presentes a pessoalidade, a não eventualidade e a
onerosidade, alguns dos pressupostos que definem o contrato de
trabalho.
(…) Tem-se, portanto, que a CNO não é uma mera consultora, mas
uma profissional comprometida com as diretrizes da empresa, já
revelando a continuidade da prestação de seus serviços, dedicação
e responsável por recrutar novos consultores. É clara a inserção
desse posto de trabalho na engrenagem produtiva da pessoa
jurídica contratante e a cobrança exercida pela empresa para
apresentar resultados. Do contexto probatório também exsurge que
a estrutura organizacional da empresa continha níveis hierárquicos
e possibilidade de ascensão na carreira de executiva de vendas,
sendo a mudança de nível vinculada às metas estabelecidas, assim
como o descredenciamento aparece como punição pelo não
atendimento a tais objetivos. DOS LIMITES DOS PEDIDOS [...]
Equivale afirmar que, havendo expressa ressalva de mera
estimativa dos valores indicados na peça proemial, deve ser
considerada a petição apta, nos termos do art. 840, § 1º, da CLT,
sem que haja a limitação da condenação ao valor atribuído à causa,
o qual servirá apenas para efeitos de alçada, devendo a liquidação
ocorrer em fase posterior e sem restrição de valores. Logo, nada a
deferir em relação à limitação da condenação ao valor da causa, por
tratar-se de valor meramente estimativo, conforme expressamente
ressalvado na petição inicial.
[...] DA MULTA DO ART. 477, §8º DA CLT A recorrente se insurge
contra o deferimento da multa em referência ao argumento de que
não é devida quando o vínculo é reconhecido em juízo". Sem razão.
A matéria dispensa maiores dilações tendo em vista que já se
encontra pacificada na jurisprudência trabalhista por meio da edição
da Súmula 462 do C.TST que assim estabelece:
[...] DO VALE TRANSPORTE [...] Pontue-se que não há nenhuma
restrição ao benefício em comento pelo fato de o empregado não
possuir veículo próprio, sendo certo que o único requisito previsto
na legislação pertinente é a necessidade de deslocamento do
trabalhador para realizar suas atividades laborais. Logo,
considerando que cabe à reclamada a assunção das despesas para
o implemento do seu negócio, nos termos do artigo 2º da CLT, é
devida a indenização material correlata. Ademais, conforme bem
pontuou o juiz de primeiro grau, se mostra excessivo o valor de
R$450,00 indicado na inicial, sendo razoável a fixação da quantia
de R$300,00 mensais. Sentença mantida no particular. RECURSO
DA RECLAMANTE [...] DA INDENIZAÇÃO PELA AQUISIÇÃO DE
"KITS" PARA O TRABALHO Com efeito, a própria natureza da
atividade de venda realizada pelas CNO's da Natura exige a
demonstração da imagem do produto, especialmente daqueles que
se faz necessária a encomenda, até porque gera mais
confiabilidade ao consumidor e o consequente aumento de vendas,
que, por sua vez, está intimamente atrelado ao alcance de metas e
das comissões, mostrando-se, portanto, intrínseca a necessidade
da aquisição dos kits. Assim, a utilização dos kits de produtos pelas
CNOs atendia aos interesses da reclamada, ao tornar mais eficiente
a atividade das CNOs, fornecendo auxílio técnico e disseminando
informações relativas a lançamentos e a promoções. Logo,
considerando que cabe à reclamada a assunção das despesas para
o implemento do seu negócio, nos termos do artigo 2º da CLT,
devida é a indenização material correlata. Todavia, entendo elevado
o valor de R$350,00 a cada ciclo de 21 dias, até porque não restou
claramente comprovado o preço de cada kit e se a cada ciclo de 21
dias havia o lançamento de um novo kit. Assim, com base nos
princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, estabeleço um
valor fixo de R$1.000,00 relativo a todo o período imprescrito.
O Órgão julgador, ao examinar os elementos probatórios
colacionados, verificou a presença dos requisitos ensejadores da
relação empregatícia, pelo que reconheceu o vínculo de emprego
havido entre os litigantes.
Pelos fundamentos expostos no acórdão guerreado, não vislumbro
ofensa aos textos legais e constitucionais mencionados, bem como
à ADPF 324/STF.
Ademais, infere-se que o Órgão julgador firmou convencimento,
quanto à temática, com base no contexto probatório dos autos e,
portanto, uma suposta modificação na decisão demandaria,
necessariamente, o reexame de fatos e provas, o que é vedado
nesta fase processual, a teor da disposição contida na Súmula 126
do C. TST, inclusive em relação ao dissenso pretoriano.
Inviável, pois, o seguimento do apelo no particular.
DA MULTA DO ART. 477 DA CLT.
Alegações:
a) violação ao art. 477 da CLT;
b) divergência jurisprudencial.
Afirma a recorrente que jamais esteve obrigada a pagar à
reclamante qualquer parcela rescisória, já que o instrumento
particular de prestação de serviços atípicos firmado entre as partes
para reger a relação autônoma e comercial é perfeitamente válido e
eficaz, inexistindo relação de emprego entre as partes; assim, não
caberia a aplicação da referida multa.
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Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 242
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Sobre o tema assim se posicionou a Turma:
[...] DA MULTA DO ART. 477, §8º DA CLT A recorrente se insurge
contra o deferimento da multa em referência ao argumento de que
não é devida quando o vínculo é reconhecido em juízo". Sem razão.
A matéria dispensa maiores dilações tendo em vista que já se
encontra pacificada na jurisprudência trabalhista por meio da edição
da Súmula 462 do C.TST que assim estabelece
(…) Nada a alterar, portanto.
A controvérsia, objeto do recurso de revista, foi solucionada à luz
dos elementos fáticos e probatórios contidos nos autos, tendo a
Turma Julgadora verificado a ausência de quitação dos títulos
rescisórios no prazo legal, incidindo, assim, a penalidade.
Portanto, pelos fundamentos expostos no acórdão hostilizado, não
há ofensa ao texto legal mencionado.
Ademais, na hipótese, entendimento diverso demandaria
necessariamente a reanálise dos fatos e provas, o que é defeso por
meio de recurso de revista, consoante inteligência da Súmula 126
do TST, inclusive em relação ao dissenso pretoriano.
Inviável, pois, o seguimento do apelo.
DA INDENIZAÇÃO PELO VALE TRANSPORTE
Alegações:
a) violação aos arts. 402, 944 e 949 DO CC;
b) afronta art. 818 da CLT e art. 373, I, do CPC;
c) divergência jurisprudencial.
Insurge-se a recorrente contra o acórdão proferido que condenou a
recorrente ao pagamento de indenização pelo vale transporte.
A Turma, acerca do tema, assinalou:
Pontue-se que não há nenhuma restrição ao benefício em comento
pelo fato de o empregado não possuir veículo próprio, sendo certo
que o único requisito previsto na legislação pertinente é a
necessidade de deslocamento do trabalhador para realizar suas
atividades laborais. Logo, considerando que cabe à reclamada a
assunção das despesas para o implemento do seu negócio, nos
termos do artigo 2º da CLT, é devida a indenização material
correlata. Ademais, conforme bem pontuou o juiz de primeiro grau,
se mostra excessivo o valor de R$450,00 indicado na inicial, sendo
razoável a fixação da quantia de R$300,00 mensais. Sentença
mantida no particular.
A Turma julgadora condenou a demandada, por considerar que
cabe à reclamada a assunção das despesas para o implemento do
seu negócio.
Pelos fundamentos expostos no acórdão guerreado, não vislumbro
as violações apontadas aos textos constitucionais e legais
mencionados.
Ademais, entendimento diverso demandaria necessariamente a
reanálise dos fatos e provas, o que é defeso por meio de recurso de
revista, consoante inteligência da Súmula 126 do TST.
Inviável, pois, o seguimento do apelo.
DA ADEQUAÇÃO DA CONDENAÇÃO AOS LIMITES DA LIDE -
JULGAMENTO ULTRA PETITA
Alegações:
a) violação dos arts. art. 141 e 492 do CPC;
b) violação ao art. 899, da CLT;
c) divergência jurisprudencial.
Insurge-se o demandante contra o acórdão proferido que ao
argumento de que houve julgamento além do reconhecimento do
vínculo de emprego, ao pagamento das verbas, não delimitando os
valores conforme apontados na peça de ingresso.
A insurgência não prospera, porquanto constitui ônus da parte
recorrente indicar o trecho da decisão recorrida que consubstancia
o prequestionamento da controvérsia, objeto do recurso de revista,
exigência legal que não foi devidamente observada pela recorrente.
Com efeito, para atendimento do cotejo analítico exigido no art. 896,
§ 1º - A, inciso I, da CLT, mister se faz a transcrição de excertos das
razões de decidir do acórdão – fundamentos fáticos e jurídicos –
contra as quais a parte efetivamente pretende reformar.
Desse modo, o conhecimento do presente recurso de revista se
mostra inviável, ante o descumprimento do pressuposto de
recorribilidade previsto na mencionada norma legal.
Inviável, pois, o seguimento do apelo.
DA INDENIZAÇÃO PELA COMPRA DE KITS PARA O TRABALHO
Alegações:
a) violação dos arts. 186, 402, 944 e 949 do CC.
b) violação dos arts. arts. 818 DA CLT e 373, I do CPC.
A recorrente sustenta que foi devidamente comprovado que a
reclamante não era obrigada a adquirir qualquer tipo de kit, bem
assim, caso adquirisse, poderia revendê-los. Pontua inexistir
qualquer comprovação de pagamento das compras efetuadas pela
reclamante.
A Turma, acerca do tema, assinalou:
Com efeito, a própria natureza da atividade de venda realizada
pelas CNO's da Natura exige a demonstração da imagem do
produto, especialmente daqueles que se faz necessária a
encomenda, até porque gera mais confiabilidade ao consumidor e o
consequente aumento de vendas, que, por sua vez, está
intimamente atrelado ao alcance de metas e das comissões,
mostrando-se, portanto, intrínseca a necessidade da aquisição dos
kits. Assim, a utilização dos kits de produtos pelas CNOs atendia
aos interesses da reclamada, ao tornar mais eficiente a atividade
das CNOs, fornecendo auxílio técnico e disseminando informações
relativas a lançamentos e a promoções. Logo, considerando que
cabe à reclamada a assunção das despesas para o implemento do
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206558
3838/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 243
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 27 de Outubro de 2023
seu negócio, nos termos do artigo 2º da CLT, devida é a
indenização material correlata. Todavia, entendo elevado o valor de
R$350,00 a cada ciclo de 21 dias, até porque não restou claramente
comprovado o preço de cada kit e se a cada ciclo de 21 dias havia o
lançamento de um novo kit. Assim, com base nos princípios da
razoabilidade e da proporcionalidade, estabeleço um valor fixo de
R$1.000,00 relativo a todo o período imprescrito.
Pelos fundamentos expostos no acórdão guerreado, não vislumbro
ofensa aos textos legais mencionados.
Ademais, na hipótese, entendimento diverso demandaria
necessariamente a reanálise dos fatos e provas, o que é defeso por
meio de recurso de revista, consoante inteligência da Súmula 126
do TST, inclusive em relação ao dissenso pretoriano.
Inviável, pois, o seguimento do apelo.
DO REPOUSO SEMANAL REMUNERADO
A recorrente insurge-se contra o cálculo referente a verba do
repouso semanal remunerado.
A insurgência não tem como prosperar.
Explico.
O TST, por intermédio da Súmula 221, dispõe sobre a
imprescindibilidade de indicação expressa do dispositivo legal ou
constitucional violado, ipsis litteris:
SUM-221 RECURSO DE REVISTA. VIOLAÇÃO DE LEI.
INDICAÇÃO DE PRECEITO (cancelado o item II e conferida nova
redação na sessão do Tribunal Pleno realizada em 14.09.2012)
Res. 185/2012 – DEJT divulgado em 25, 26 e 27.09.2012
A admissibilidade do recurso de revista por violação tem como
pressuposto a indicação expressa do dispositivo de lei ou da
Constituição tido como violado.
As razões recursais, quanto ao tema em epígrafe, não preenchem
os requisitos previstos na Súmula supracitada, eis que a recorrente
não indica violação a dispositivo de Lei, da Constituição Federal, de
contrariedade à Súmula ou orientação jurisprudencial e tampouco
aponta dissenso jurisprudencial, limitando-se apenas a apresentar
seu inconformismo com a decisão, situação que não autoriza a
revisão extraordinária ora pretendida.
Inviável, pois, o seguimento da revista.
CONCLUSÃO
a) DENEGO seguimento aos Recursos de Revista. Publique-se;
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/ST
JOAO PESSOA/PB, 26 de outubro de 2023.
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº RORSum-0000705-32.2022.5.13.0004
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE HOSPITAL SAMARITANO LTDA
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
ADVOGADO BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
RECORRIDO CLEMILSON DOS SANTOS SILVA
ADVOGADO PAULO HENRIQUE LINS MIRANDA
DE SOUZA(OAB: 16379/PB)
ADVOGADO BRUNO ROBERTO ARANHA
FERNANDES(OAB: 17263/PB)
ADVOGADO RUBENS BARBOSA SOUSA(OAB:
29400/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- HOSPITAL SAMARITANO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 7516bf3
proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA - ROPS 0000705-32.2022.5.13.0004 –
PRIMEIRA TURMA
RECORRENTE: HOSPITAL SAMARITANO LTDA.
RECORRIDO: CLEMILSON DOS SANTOS SILVA
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 03.10.2023 – ID.
d40f7fc; recurso apresentado em 15.09.2023 – ID. Be57e57).
Regular a representação processual (ID. F4ca0de).
Preparo dispensado – justiça gratuita concedida (ID. 533Eb33).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do artigo 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá
ser analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política social ou jurídica. Todavia o
exame desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, § 6º, da CLT), razão pela qual se deixa de aferi-lo.
CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. JUNTADA DE VOTO
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3838/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 244
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 27 de Outubro de 2023
VENCIDO
Alegações:
a) violação aos arts. 5º, LIV e LV, e 93, IX, da CF;
b) violação aos arts. 941, § 3º, 944, e 144, II, do CPC;
c) divergência jurisprudencial.
O recorrente suscita a nulidade dos acórdãos proferidos, em virtude
da ausência de juntada do teor do voto vencido aos autos, e nem
tampouco da disponibilização das notas taquigráficas.
A Turma julgadora, quanto ao tema em apreço, destacou (ID.
81dcc93):
ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do Trabalho da 13ª
Região, em Sessão Ordinário de Julgamento realizada em
13/06/2023, com a presença de Suas Excelências o Senhor
Desembargador EDUARDO ALMEIDA (Presidente) e das Senhoras
Desembargadoras RITA LEITE BRITO ROLIM (Relatora) e
HERMINEGILDA LEITE MACHADO, bem como de Sua Excelência
o Senhor Procurador do Trabalho, PAULO GERMANO COSTA DE
ARRUDA, EM RELAÇÃO AO AGRAVO INTERNO: por
unanimidade, DAR PROVIMENTO para manter a gratuidade da
justiça deferida pelo juízo de 1º Grau. EM RELAÇÃO AO
RECURSO DO RECLAMADO: por maioria, vencida parcialmente
Sua Excelência a Senhora Desembargadora Relatora, DAR
PROVIMENTO PARCIAL ao Recurso Ordinário do reclamado para,
reformando a sentença: I - dispensar as custas processuais devidas
pelo reclamado, considerando a gratuidade deferida, bem como,
para que honorários de sucumbência devidos pelo réu ao advogado
da parte adversa, fique com a exigibilidade suspensa, enquanto não
for revogado o benefício da justiça gratuita que lhe foi concedido,
extinguindo-se a obrigação após dois anos (ADI nº 5766).
Obs.: Apesar de ser vencida parcialmente no tópico referente à
multa do Artigo 467, da CLT, a redação da Tese permanecerá a
cargo de Sua Excelência a Senhora Desembargadora Relatora, nos
termos do Artigo 107, § 1º do Regimento Interno deste E. Regional.
Pelos fundamentos expostos no acórdão hostilizado, não vislumbro
ofensa aos textos legais e constitucionais mencionados.
A tese vencedora permaneceu com a Exma. Desembargadora
Relatora, embora parcialmente vencida, nos termos do Regimento
Interno desta Corte, razão pela qual a redação do acórdão
obedeceu as normas internas do Regional.
Registre-se, por oportuno, que os arestos colacionados nas razões
recursais não se prestam ao fim colimado, porquanto oriundos de
Turmas do TST, consoante inteligência do art. 896, a, da CLT.
DA RESCISÃO INDIRETA
Alegações:
a) violação ao art. 5º, II, LIV e LV, da CF;
b) violação ao art. 483, da CLT;
c) divergência jurisprudencial.
O recorrente alega que não pode prevalecer o entendimento de que
houve rescisão indireta, sob pena de afronta aos dispositivos legais
invocados acima e de dissonância jurisprudencial.
Órgão julgador, acerca do tema, destacou (ID. 81Dcc93):
DA RESCISÃO INDIRETA E VERBAS RESCISÓRIAS
O recorrente/reclamado discute o posicionamento contido na
sentença de 1º grau que concedeu ao reclamante o pedido de
rescisão indireta do contrato de trabalho, com base em atrasos de
salário e de recolhimento do FGTS.
A sua tese consiste na alegação de que, o reclamante, por conta
própria, suspendeu as atividades laborativas em benefício do
promovido.
Quanto aos salários, diz que o reclamante sempre percebeu os
mesmos no prazo, e, em relação ao FGTS, alega que este foi objeto
de parcelamento junto à CAIXA, de modo que nada justifica a
rescisão indireta do contrato de trabalho por falta grave.
Aponta que a reclamante ingressou com a reclamatória sob
apreciação, aduzindo que houve a rescisão indireta do contrato na
letra "d" do art. 483 da CLT, quando já não mais prestava qualquer
serviço ao recorrente.
Persegue que seja afastado o reconhecimento da rescisão indireta
por justa causa do empregador e julgadas improcedentes as verbas
rescisórias deferidas.
Ao exame.
Na inicial, o reclamante afirma que "a reclamada deixou de recolher
em vários meses durante o pacto laboral os valores devidos ao
Fundo de Garantia do obreiro conforme se verifica no extrato anexo.
Some-se ao fato da ausência de depósito no FGTS do obreiro o fato
de que ultimamente os salários são sempre pagos com atrasos,
onde o autor encontra-se sem receber seu salário desde o mês de
abril de 2022 até a presente data. Além disso, o obreiro também
não recebeu o 13ª salário de 2020 e 2021 que lhe é devido até a
presente data, o salário de abril a agosto de 2022 e as férias
integrais referente ao período de 2021/2022 e férias proporcionais
referente ao período de 2022/2023.".
Compulsando-se os autos, constata-se que não foram apresentados
os recibos de pagamento ao feito, nem contracheques assinados ou
quaisquer comprovantes de transferência bancária que permitam
concluir a ocorrência de pagamento dos salários dentro do prazo
legal, do período indicado na inicial.
Em relação ao FGTS, tem-se que o parcelamento de débitos
relativos ao FGTS, firmado entre o empregador e a CAIXA, como
admitido pelo reclamado, em sua contestação, revela o atraso do
reclamado com relação a essa verba, o que reforça a
caracterização da falta grave pelo empregador apta a ensejar a
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Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 245
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 27 de Outubro de 2023
rescisão indireta.
Nesse panorama, constando-se que o recorrido foi privado dos seus
direitos trabalhistas, em decorrência de atraso reiterado no
recebimento de salário e no depósito fundiário, prospera o pleito de
rescisão indireta do contrato de trabalho.
Nada a reformar quanto a tal aspecto.
Registro que, em processos submetidos a procedimento
sumaríssimo, por força do que dispõe o art. 896, § 9°, da CLT,
somente é cabível recurso de revista por contrariedade a súmula de
jurisprudência uniforme do Tribunal Superior do Trabalho ou a
súmula vinculante do Supremo Tribunal Federal e por violação
direta da Constituição Federal.
Pelos fundamentos expostos no acórdão hostilizado, não vislumbro
as violações apontadas e nem o dissenso jurisprudencial.
Por outro lado, ante a restrição do art. 896, § 9º, da CLT, não é
cabível na hipótese a análise de violação à legislação
infraconstitucional e divergência jurisprudencial.
Não bastasse, na hipótese, entendimento diverso demandaria
necessariamente a reanálise dos fatos e provas, o que é defeso por
meio de recurso de revista, consoante inteligência da Súmula 126
do TST.
Inexistindo, assim, a contrariedade ao verbete sumular do C. TST,
inviável o seguimento do Apelo.
FGTS. DEDUÇÃO. PARCELAMENTO
Alegações:
a) violação ao art. 5º, II, LIV e LV, da CF;
b) divergência jurisprudencial.
O reclamado alega que o recolhimento do FGTS foi efetuado
corretamente a tempo e modo, haja vista parcelamento junto à
Caixa Econômica Federal. Assim, requer a reforma do acórdão para
o fim de julgar improcedente a demanda, ou, a dedução do FGTS a
fim de evitar-se o enriquecimento ilícito.
O órgão julgador, acerca do tema, destacou:
DO PARCELAMENTO DO FGTS. MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA
E DA NECESSIDADE DE COMPENSAÇÃO DOS VALORES DE
FGTS JÁ LIBERADOS/DEPOSITADOS
O recorrente defende que as verbas fundiárias foram devidamente
depositadas, conforme consta nos extratos da conta vinculada do
trabalhador.
Acrescenta, ainda, que o FGTS do período citado foi objeto de
parcelamento junto à Caixa Econômica Federal, não tendo a
reclamada, assim, deixado de cumprir qualquer obrigação
contratual, nem, tampouco, sofrendo o demandante qualquer ônus
pelo não recolhimento das devidas verbas.
Pede, portanto, que seja feita a dedução de parcelas
pagas/sacadas, considerando os comprovantes de parcelamento, a
fim de evitar o enriquecimento ilícito. Requer, também, que seja
oficiada a Caixa Econômica Federal para trazer aos autos extrato
atualizado da conta vinculada do trabalhador.
Sem razão.
De acordo com as provas juntadas aos autos, a reclamada não
realizou o recolhimento regular do FGTS, o que levou o magistrado
de origem a condená-la ao pagamento da referida verba.
Ainda, apesar de a reclamada alegar a existência de parcelamento
junto à Caixa Econômica, não se pode negar o direito do reclamante
de postular perante a Justiça do Trabalho a condenação do
empregador ao adimplemento direto e integral das parcelas não
depositadas. Pontue-se que, nesse caso, o trabalhador não
participou da mencionada avença, não devendo suportar o ônus
pela incapacidade do reclamado em honrar seus compromissos
trabalhistas.
Ademais, prevalece o entendimento de que cabe à parte reclamada
o ônus da prova quanto ao correto recolhimento do FGTS, devendo
a empresa, neste sentido, apresentar os documentos necessários
para tal averiguação, porque tem o dever de documentar os fatos
referentes ao contrato de trabalho, obrigação da qual não se
desincumbiu.
Determina a Súmula 461, do C. TST, in verbis:
(…)
Outrossim, incabível a irresignação acerca da compensação dos
valores do FGTS depositados/sacados, assim como a expedição de
ofício junto à CEF, porquanto a parte autora já acostou aos autos
extrato da conta vinculada e a condenação quanto a tal verba se
restringiu aos depósitos não realizados a partir de 2018.
Destarte, mantida a sentença, no particular.
Pelos fundamentos expostos, não vislumbro ofensa aos textos
constitucionais mencionados.
Ademais, na hipótese, entendimento diverso demandaria
necessariamente a reanálise dos fatos e provas, o que é defeso por
meio de recurso de revista, consoante inteligência da Súmula 126
do TST, inclusive em relação ao dissenso pretoriano.
Tendo em vista os contornos do art. 896, § 9º, da CLT, não é
cabível o exame de ofensa à legislação infraconstitucional e por
divergência jurisprudencial.
Assim, não caracterizada ofensa direta à Constituição Federal,
inviável o seguimento da revista quanto ao tema em apreço.
DAS FÉRIAS
Alegações:
a) violação ao art. 884, do CC;
b) divergência jurisprudencial.
O recorrente não se conforma com a manutenção da condenação
em férias em dobro. Afirma que o autor gozou todas as suas férias
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Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 246
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corretamente, recebendo também a bonificação de 1/3, tudo isso no
prazo legal, conforme faz prova os recibos juntados com a defesa.
Diz ainda que todos os períodos de gozo de férias constam
regularmente na ficha do empregado.
O Órgão Julgador dispensou à matéria o seguinte tratamento:
DAS FÉRIAS + 1/3
O reclamado alega que o autor gozou todas as suas férias
corretamente, recebendo também a bonificação de 1/3, razão pela
qual pugna pela improcedência do referido pleito. Na hipótese de
manutenção, pugna pelo seu pagamento na forma simples.
Sem razão.
Conforme consta na sentença, considerando que a reclamada não
juntou documento comprobatório da quitação da verba em epígrafe,
mantenho o deferimento.
Ademais, não havendo condenação da dobra de férias, verifico que
não há interesse recursal no particular.
O art. 896, § 9º, da CLT prescreve: “Nas causas sujeitas ao
procedimento sumaríssimo, somente será admitido recurso de
revista por contrariedade a súmula de jurisprudência uniforme do
Tribunal Superior do Trabalho ou a súmula vinculante do Supremo
Tribunal Federal e por violação direta da Constituição Federal”.
Pelos fundamentos expostos no Acórdão hostilizado, não vislumbro
violação direta à Constituição Federal.
Por outro lado, ante a restrição do art. 896, § 9º, da CLT, não é
cabível na hipótese a análise de divergência jurisprudencial ou
infringência a legislação infraconstitucional.
Denega-se seguimento ao apelo quanto ao tema.
DO JULGAMENTO EXTRA PETITA
Alegações:
a) violação ao art. 5º II, LIV e LV, da CF;
b) violação aos arts. 840, da CLT; e 141 e 492, do CPC;
c) divergência jurisprudencial.
Sustenta o recorrente que o valor indicado na inicial não é mera
estimativa, mas, sim, a expressão econômica de sua pretensão, que
deve ser considerada como limite da quantificação, visto que a lei
processual veda ao juiz condenar a parte em quantidade superior
ou em objeto diverso do que lhe foi demandado, nos precisos
termos dos arts. 141 e 492 do CPC.
Este Regional assim decidiu sobre a matéria:
DO EQUÍVOCO DOS CÁLCULOS ACERCA DOS PEDIDOS DA
INICIAL. DA LIMITAÇÃO DA CONDENAÇÃO.
A parte argumenta que apesar de o autor postular explicitamente
um valor certo e limitado nos seus pedidos, a sentença de 1º grau
deixou de limitar as condenações aos limites impostos pelo próprio
reclamante em sua exordial.
Sem razão.
Revendo a peça de ingresso, resta claro que os pedidos formulados
contém expressa ressalva no sentido de que os valores que os
acompanham são meramente estimativos (ID ebc2ebf).
Nesses casos, a melhor exegese da norma processual indica que o
juiz não está adstrito ao valor estimativo utilizado nos pedidos,
desde que feita a expressa ressalva nesse sentido.
A Subseção I Especializada de Dissídios Individuais do C. TST,
firmou entendimento recente, no sentido de que, ao formular
pedidos com valores líquidos na petição inicial, sem registrar
qualquer ressalva, o autor limita a condenação a esses parâmetros,
a teor do disposto no art. 492 do CPC de 2015. Vejamos:
(…)
Equivale afirmar que, havendo expressa ressalva de mera
estimativa dos valores indicados na peça proemial, deve ser
considerada a petição apta, nos termos do art. 840, § 1º, da CLT,
sem que haja a limitação da condenação ao valor atribuído à causa,
o qual servirá apenas para efeitos de alçada, devendo a liquidação
ocorrer em fase posterior e sem restrição de valores.
Logo, não há que se falar em julgamento ultra petita e/ou extra
petita, e, portanto, nada a deferir em relação à limitação da
condenação ao valor da causa, por tratar-se de valor meramente
estimativo, conforme expressamente ressalvado na petição inicial.
A Colenda Turma assentou que os montantes expressos na petição
inicial constituem mera estimativa e que não se configura
julgamento extra petita no presente caso, quando o valor apurado
na liquidação superar ao indicado na petição inicial.
De acordo com o entendimento do C. TST, quando a petição inicial
contiver pedido líquido e certo, a condenação em quantidade
superior à indicada na inicial, importa em julgamento ultra petita,
exceto quando na inicial constar menção de que a indicação dos
valores foi realizada por estimativa.
Em tal hipótese, não há de se falar em limitação da condenação aos
valores atribuídos na petição inicial, pois no caso dos autos, os
créditos foram apresentados por estimativa.
Inviável, pois, o seguimento do apelo quanto ao tema em apreço,
obstaculizando a revisão, conforme preceitua a Súmula nº 333 do
TST.
Ademais, o art. 896, § 9º, da CLT prescreve: “Nas causas sujeitas
ao procedimento sumaríssimo, somente será admitido recurso de
revista por contrariedade a súmula de jurisprudência uniforme do
Tribunal Superior do Trabalho ou a súmula vinculante do Supremo
Tribunal Federal e por violação direta da Constituição Federal”.
Pelos fundamentos expostos no acórdão hostilizado, não vislumbro
violação direta à Constituição Federal.
Por outro lado, ante a restrição do art. 896, § 9º, da CLT, não é
cabível na hipótese a análise de violação à legislação
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Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 247
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infraconstitucional e divergência jurisprudencial.
Sem mais, denega-se.
DAS MULTAS DOS ARTS. 467 E 477 DA CLT
Alegações:
a) violação ao art. 5° II, LIV e LV, da CF;
b) violação aos arts. 467 e 477, § 8º, da CLT;
c) divergência jurisprudencial.
O recorrente insurge-se contra a condenação nas multas dos arts.
467 e 477 da CLT, ao argumento de que são totalmente indevidas.
O acórdão assim se pronunciou sobre esse tema:
DA MULTA DO ART. 467 DA CLT
Defende a recorrente que apresentou contestação individualizada
de todos os pleitos autorais, de modo que resta inexigível a multa
prevista no art. 467 da CLT.
Em relação a esta questão a Turma julgadora acolheu a divergência
da Desembargadora Herminegilda Machado, cujas razões peço
vênia para transcrever:
"A controvérsia apta a afastar a aplicação dessa penalidade
somente se verifica quando há fundada discussão acerca do direito
às verbas rescisórias pretendidas pelo trabalhador.
Por outro lado, a apresentação de contestação genérica, destituída
de documentos comprobatórios, não é suficiente para estabelecer
controvérsia suscetível de afastar a aplicação da penalidade
rescisória em destaque.
Nesse sentido, colhem-se julgados do TST, representados pelas
seguintes ementas:
(…)
De fato, consistindo a finalidade do art. 467 da CLT em coibir o
atraso injustificado no pagamento das verbas rescisórias, não se
mostra razoável afastar a sua aplicação nas hipóteses em que não
há controvérsia substancial sobre o direito a tais verbas.
E essa não é a hipótese dos autos.
É de amplo conhecimento que o hospital demandado encerrou de
forma abrupta suas atividades, o que gerou a dispensa sem justa
causa de forma automática dos contratos de trabalho, iniciandose o
prazo para pagamento das verbas rescisórias a partir do dia
seguinte ao fechamento da unidade hospitalar e consequente
ruptura dos contratos.
Ocorre que, numa clara tentativa de se eximir de suas obrigações
trabalhistas e reduzir o passivo rescisório, o reclamado impugnou
de forma genérica os requisitos da rescisão indireta, muito embora
se saiba que a extinção do contrato já se consumou no momento
em que o hospital fechou, é importante reiterar.
Não se estabeleceu, pois, controvérsia apta a afastar a aplicação do
art. 467 da CLT".DA MULTA DO ART. 477, CLT
O recorrente intenta a exclusão da multa do art. 477, § 8º, da CLT.
Sem razão.
A multa do art. 477, § 8º, da CLT é aplicável quando não são pagas
as verbas rescisórias no prazo que a CLT lhe confere para isso. Há
de se observar que a multa poderia ser afastada se quem tivesse
ensejado a causa da demora em seu pagamento fosse o
trabalhador, nos moldes da Súmula 462, in fine, do TST, no entanto
não é esse o caso dos autos, eis que não há provas nesse sentido.
Diz a Súmula 462 do TST:
(…)
A circunstância de a relação de emprego ter sido reconhecida
apenas em juízo não tem o condão de afastar a incidência da multa
prevista no art. 477, § 8º, da CLT. A referida multa não será devida
apenas quando, comprovadamente, o empregado der causa à mora
no pagamento das verbas rescisórias.
Vê-se, assim, que não houve o adimplemento dos haveres
rescisórios no prazo legal, conforme se observa da instrução
processual, de modo que aplicável a multa prevista no artigo 477, §
8°, da CLT, ressaltando que, o inadimplemento de tais verbas não
foi causado pelo empregado, como prevê a parte final da Súmula
462 do TST, supracitada.
Desse modo, tendo a reclamada dado causa a mora no pagamento
das verbas rescisórias, não há como ser atendido o pleito recursal.
Irretocável, pois, é a sentença.
Pela fundamentação exposta, há de se notar que a decisão
recorrida se alinha à iterativa, notória e atual jurisprudência do TST.
Ademais, o art. 896, § 9º, da CLT prescreve: “Nas causas sujeitas
ao procedimento sumaríssimo, somente será admitido recurso de
revista por contrariedade a súmula de jurisprudência uniforme do
Tribunal Superior do Trabalho ou a súmula vinculante do Supremo
Tribunal Federal e por violação direta da Constituição Federal”.
Pelos fundamentos expostos no Acórdão hostilizado, não vislumbro
as violações apontadas.
Inviável, pois, o seguimento do apelo quanto ao tema.
CONCLUSÃO
a) DENEGO seguimento ao recurso de revista. Publique-se.
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM.
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/GMND
JOAO PESSOA/PB, 26 de outubro de 2023.
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Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 248
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 27 de Outubro de 2023
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº RORSum-0000707-84.2023.5.13.0030
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRENTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRIDO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRIDO ANNEY BEATRIZ DIAS DE MELO
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
RECORRIDO TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 04732c2
proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA – RORSum 0000707-84.2023.5.13.0030
RECORRENTE: TAM LINHAS AÉREAS S/A
RECORRIDOS: ANNEY BEATRIZ DIAS DE MELO E OUTROS
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE
RECURSO DA TAM LINHAS AÉREAS S/A
QUESTÃO PRELIMINAR
A recorrente, por intermédio das razões recursais, requer que as
futuras publicações/intimações/notificações sejam efetuadas,
exclusivamente, em nome do advogado FÁBIO RIVELLI, brasileiro,
inscrito na OAB/SP – 297.608.
O mencionado causídico já consta, de forma exclusiva, como
representante da recorrente no sistema PJE , de modo que nada a
deferir no particular.
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 05/10/2023, – Id.
3677a23 ; recurso apresentado em 17/10/2023 -f7c9046 ).
Regular a representação processual (Id.-f6f4d9c ).
Preparo satisfeito (custas – Id. 7be0434 ; depósito recursal – Id.
468640b ).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o Recurso de Revista somente poderá
ser analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, § 6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA
Alegações:
a) contrariedade à Súmula 331 do TST;
b) violação do art. 5º, LIV, da CF;
c) violação dos arts. 818 da CLT; e 373, I, do CPC;
d) divergência jurisprudencial.
A recorrente se insurge em face da responsabilidade subsidiária
que lhe foi imputada, sob o argumento de que o contrato firmado
entre as demandadas se
A Turma julgadora, ao examinar o tema, destacou:
2.1 ILEGITIMIDADE PASSIVASustenta a recorrente que não pode a
empresa ser responsabilizada pelas verbas deferidas na sentença,
uma vez que nunca foi empregadora da recorrida, além de não
existir vínculo societário entre a recorrente e a CONTAX S.A.O
exame das condições da ação, dentre as quais se insere a
legitimidade, é realizado in status assertionis. Isto é, analisa-se
abstratamente, sem incursões no âmago da lide, pela simples
análise das circunstâncias narradas na peça vestibular.Desse
modo, apontada a promovida como responsável pelo adimplemento
dos direitos vindicados, considerando que a reclamante afirmou que
a recorrente foi a tomadora dos serviços, ostenta, portanto, a
qualidade de parte legítima para figurar no polo passivo. Vale dizer,
a legitimidade passiva da reclamada diz respeito à sua condição de
parte demandada na ação, o que não se confunde com a
procedência do pedido contra ela formulado.A insurgência recursal
não procede.Preliminar rejeitada.2.2 RESPONSABILIDADE
SUBSIDIÁRIANão obstante alegue a recorrente, inicialmente, que o
fato de a recorrida não haver sido sua empregada torna o recurso
inviável em determinados pontos, insurge-se de forma direta e
específica contra a fundamentação lançada na decisão,
especificamente em face da responsabilidade subsidiária que lhe foi
atribuída.Ainda, insurge-se a recorrente contra a decisão de origem,
pugnando pelo afastamento da responsabilidade subsidiária
declarada na sentença. Sucessivamente, requer que a
responsabilidade seja limitada ao período em que a reclamante lhe
prestou serviços. Sustenta, ainda, que a subsidiariedade não
abrange multas e indenizações. Mantida a responsabilidade
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3838/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 249
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 27 de Outubro de 2023
subsidiária, a reclamada pede que, antes do redirecionamento da
execução contra si, sejam esgotados todos os meios de execução
da reclamada principal e de seus sócios.Diversamente do alegado
pela recorrente, restou comprovado na ficha de registro de
empregado (Id 994b67b) que o reclamante prestou serviços no
CALLCENTER - LATAM - TAM.Aqui não se discute a licitude da
contratação havida entre as reclamadas, ou mesmo a existência de
vínculo de emprego entre a reclamante e a 2ª ré.O cerne da
questão debatida consiste em definir se o fato de a reclamada TAM
LINHAS AÉREAS ter sido beneficiária da prestação de serviços do
autor, aliado ao descumprimento de obrigações trabalhistas pela
empregadora CONTAX S/A, teria o condão de ensejar
responsabilização de forma subsidiária da recorrente.Nesse sentido,
não há nos autos quaisquer elementos capazes de demonstrar que
houve o correto e tempestivo acompanhamento do contrato firmado
com a 1ª reclamada, máxime quanto à fiscalização da regularidade
dos direitos trabalhistas devidos ao trabalhador.Assim, a existência
do débito, por si só, indica que a tomadora dos serviços incorreu em
negligência na fiscalização do contrato de prestação de serviços,
circunstância que atrai a condenação na modalidade
subsidiária.Postas essas premissas, tem-se que o reconhecimento
da responsabilidade subsidiária da recorrente é medida que se
impõe.Inexistem dúvidas de que o tomador de serviços assume as
responsabilidades dos contratados, quando estes restam
inadimplentes com as parcelas trabalhistas de seus empregados,
nas hipóteses de culpa in vigilando do tomador, de modo que a
TAM LINHAS AÉREAS S/A, 2ª reclamada, deve responder de forma
subsidiária pelo pagamento de todos os créditos reconhecidos na
sentença, com suporte na Súmula nº 331, do C.TST, c/c a
orientação traçada pelo STF por meio da Tese de Repercussão
Geral nº 752 do STF, resultante do julgamento da ADPF 324 e do
RE 958252.Convém mencionar que não há que se falar em
limitação da responsabilidade, uma vez que o período reclamado
pela obreira insere-se dentro dos contratos de prestação de
serviços firmados pelas reclamadas.Em relação à insurgência
quanto à ordem de execução do crédito, ressalto que a
responsabilidade subsidiária somente se aplica após a
inadimplência da devedora principal e, ainda assim, subsiste o
direito de regresso. Ademais, as questões atinentes à execução
serão objeto de análise na fase própria.Recurso não provido.
O art. 896, § 9º, da CLT prescreve: “Nas causas sujeitas ao
procedimento sumaríssimo, somente será admitido Recurso de
Revista por contrariedade a súmula de jurisprudência uniforme do
Tribunal Superior do Trabalho ou a súmula vinculante do Supremo
Tribunal Federal e por violação direta da Constituição Federal”.
Pelos fundamentos expostos no Acórdão hostilizado, não vislumbro
contrariedade à Súmula invocada, tampouco violação direta à
Constituição Federal.
Por outro lado, ante a restrição do art. 896, § 9º, da CLT, não é
cabível na hipótese a análise de violação à legislação
infraconstitucional e divergência jurisprudencial.
Não bastasse, na hipótese, entendimento diverso demandaria
necessariamente a reanálise dos fatos e provas, o que é defeso por
meio de recurso de revista, consoante inteligência da Súmula 126
do TST, inclusive em relação ao dissenso pretoriano.
Inviável, pois, o seguimento do Apelo.
DENEGO seguimento ao Apelo.
CONCLUSÃO GERAL
a) DENEGO seguimento ao recurso manejado pela reclamada.
Publique-se;
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/CM
JOAO PESSOA/PB, 26 de outubro de 2023.
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº RORSum-0000568-47.2023.5.13.0026
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRIDO KAROLAYNE BATISTA DA SILVA
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
RECORRIDO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206558
3838/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 250
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 27 de Outubro de 2023
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 12364c6
proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA – ROPS 0000568-47.2023.5.13.0026 –
SEGUNDA TURMA
RECORRENTE: TAM LINHAS AÉREAS S/A
RECORRIDAS: KAROLAYNE BATISTA DA SILVA E CONTAX S.A.
- EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE
QUESTÃO PRELIMINAR
A recorrente, por intermédio das razões recursais, requer que as
futuras publicações/intimações/notificações sejam efetuadas,
exclusivamente, em nome do advogado FÁBIO RIVELLI, brasileiro,
inscrito na OAB/SP – 297.608, com escritório na Rua Renato Paes
de Barros, 1º, 3º e 5º andares – Itaim Bibi – São Paulo – SP – CEP:
04530-000, sob pena de nulidade.
O mencionado causídico já consta, de forma exclusiva, como
representante da recorrente no sistema PJe, de modo que nada a
deferir no particular.
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 05.10.2023 – ID.
4a17b84; recurso apresentado em 17.10.2023 – ID. 9d07458).
Regular a representação processual (ID. Febcb84 e 1fc7771).
Preparo satisfeito (IDs. 704b3ba e ce83f59).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, § 6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
DA RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA
Alegações:
a) contrariedade à Súmula 331, do TST;
b) violação ao art. 5º, LIV, da CF;
c) violação aos arts. 818, da CLT; e 373, I, do CPC;
d) divergência jurisprudencial.
A recorrente se insurge em face da responsabilidade subsidiária
que lhe foi imputada no acórdão guerreado.
A Turma julgadora, ao examinar o tema, destacou (ID. 10824b2):
Da responsabilidade subsidiária
A TAM insiste na sua alegação de que jamais existiu relação de
emprego entre ela e a reclamante. Afirma que apenas mantém
contrato de prestação de serviços com a CONTAX S/A, primeira
reclamada. Acrescenta que não há prova de que a reclamante
tenha prestado serviços em seu favor ou mesmo de que tais
serviços foram exclusivos.
De logo, registra-se que o caso em análise não trata de
reconhecimento de vínculo de emprego entre a reclamante e a
reclamada TAM. O pleito exordial e a condenação da sentença
limitam-se apenas à sua responsabilidade subsidiária.
Com efeito, desde a peça inicial, a reclamante alega que foi
contratado pela CONTAX S/A para prestar serviços terceirizados à
TAM LINHAS AÉREAS S/A. Em nenhum momento foi mencionado
um suposto contrato de trabalho direto com a segunda reclamada,
muito menos existe pedido nessa direção.
A matéria em análise encontra-se superada no âmbito desta Corte,
em face dos inúmeros julgados sobre o referido tema, que,
inclusive, já foi objeto de apreciação pelo Supremo Tribunal Federal,
que se pronunciou de forma definitiva sobre a licitude da
terceirização de serviços, na ordem jurídica brasileira, mantida a
responsabilidade subsidiária do tomador de serviços.
No caso em análise, verifica-se que a reclamante foi contratada pela
CONTAX S/A, para exercer a função de operador de telemarketing.
Em seu recurso, a empresa TAM Linhas Aéreas asseverou que
"não bastasse à ausência de prova acerca da prestação de serviços
em prol da Recorrente, vale destacar que não se pode presumir que
esta tenha de fato ocorrido pela simples existência de contrato entre
a Recorrente e a 1ª ré, ainda mais em se tratando de contrato de
prestação de serviços" (fl. 873).
Ela, porém, não produz nenhuma prova do fato alegado, o que
poderia ser facilmente demonstrado mediante a simples juntada de
relatório dos empregados terceirizados.
Incontroversa a prestação de serviços da CONTAX para a LATAM,
e tendo a reclamante sido admitida pela empresa prestadora de
serviços durante o período do pacto firmado com a empresa
tomadora dos serviços, presume-se que o trabalho desempenhado
pela autora foi em prol desta última. E, conforme pontuado, não há
absolutamente nenhum indício apto a afastar esta presunção.
A bem da verdade, o depoimento do preposto da CONTAX, na
audiência de instrução (ID. 86Cbe56), deixa evidente que a TAM foi
mesmo a beneficiária dos serviços prestados pela autora, conforme
se verifica do trecho do dito depoimento abaixo transcrito:
(…)
Insta salientar que não apenas o Supremo Tribunal Federal (ADPF
324), como também o próprio ordenamento jurídico brasileiro,
reconhecem a responsabilidade subsidiária do tomador dos serviços
pelas obrigações trabalhistas das empresas prestadoras (arts. 5º-A,
§ 5º, e 10, § 7º, da Lei nº 6.019/1974, com a redação que lhe deu a
Lei 13.429/2017).
Entendimento este cristalizado na Tese 725 do STF:
(…)
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3838/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 251
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 27 de Outubro de 2023
Observa-se que, diferentemente do que alega a recorrente, os
mencionados dispositivos da Lei nº 6.019/1974, com as
modificações da Lei nº 13.419/2017, estão em perfeita consonância
com a tese acima transcrita.
Assim, considerando que a CONTAX foi contratada pela TAM como
prestadora de serviços, conforme contratos acostados aos autos, e
tendo a reclamante laborado em proveito desta última, impõe-se o
reconhecimento da responsabilidade subsidiária da recorrente.
Nada há a reformar.
O art. 896, § 9º, da CLT prescreve: “Nas causas sujeitas ao
procedimento sumaríssimo, somente será admitido recurso de
revista por contrariedade a súmula de jurisprudência uniforme do
Tribunal Superior do Trabalho ou a súmula vinculante do Supremo
Tribunal Federal e por violação direta da Constituição Federal”.
Pelos fundamentos expostos no acórdão hostilizado, não vislumbro
contrariedade à Súmula invocada, tampouco violação direta à
Constituição Federal.
Por outro lado, ante a restrição do art. 896, § 9º, da CLT, não é
cabível na hipótese a análise de violação à legislação
infraconstitucional e divergência jurisprudencial.
Não bastasse, na hipótese, entendimento diverso demandaria
necessariamente a reanálise dos fatos e provas, o que é defeso por
meio de recurso de revista, consoante inteligência da Súmula 126
do TST, inclusive em relação ao dissenso pretoriano.
Inviável, pois, o seguimento do apelo.
CONCLUSÃO
a) DENEGO seguimento ao recurso. Publique-se;
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/GMND
JOAO PESSOA/PB, 26 de outubro de 2023.
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº AP-0000635-31.2022.5.13.0031
Relator PAULO MAIA FILHO
AGRAVANTE RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE
NEGOCIOS LTDA
ADVOGADO SIDNEY RUIZ BERNARDO
JUNIOR(OAB: 255832/SP)
ADVOGADO AMANDA DE OLIVEIRA
MAURICIO(OAB: 427677/SP)
ADVOGADO JOAO EDUARDO BRANDAO DAS
CHAGAS(OAB: 489532/SP)
AGRAVANTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
AGRAVADO MAYRA RODRIGUES TEIXEIRA
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
AGRAVADO RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE
NEGOCIOS LTDA
ADVOGADO SIDNEY RUIZ BERNARDO
JUNIOR(OAB: 255832/SP)
ADVOGADO AMANDA DE OLIVEIRA
MAURICIO(OAB: 427677/SP)
ADVOGADO JOAO EDUARDO BRANDAO DAS
CHAGAS(OAB: 489532/SP)
AGRAVADO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- MAYRA RODRIGUES TEIXEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se as partes do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista interposto(s),
ficando intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para,querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 27 de outubro de 2023.
ANTONIO EDERALDO SANTANA JUNIOR
Assessor
Processo Nº AP-0000635-31.2022.5.13.0031
Relator PAULO MAIA FILHO
AGRAVANTE RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE
NEGOCIOS LTDA
ADVOGADO SIDNEY RUIZ BERNARDO
JUNIOR(OAB: 255832/SP)
ADVOGADO AMANDA DE OLIVEIRA
MAURICIO(OAB: 427677/SP)
ADVOGADO JOAO EDUARDO BRANDAO DAS
CHAGAS(OAB: 489532/SP)
AGRAVANTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
AGRAVADO MAYRA RODRIGUES TEIXEIRA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206558
3838/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 252
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 27 de Outubro de 2023
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
AGRAVADO RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE
NEGOCIOS LTDA
ADVOGADO SIDNEY RUIZ BERNARDO
JUNIOR(OAB: 255832/SP)
ADVOGADO AMANDA DE OLIVEIRA
MAURICIO(OAB: 427677/SP)
ADVOGADO JOAO EDUARDO BRANDAO DAS
CHAGAS(OAB: 489532/SP)
AGRAVADO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se as partes do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista interposto(s),
ficando intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para,querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 27 de outubro de 2023.
ANTONIO EDERALDO SANTANA JUNIOR
Assessor
Processo Nº ROT-0000127-79.2022.5.13.0033
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE ESTADO DA PARAIBA
RECORRENTE INSTITUTO DE PSICOL CLINICA
EDUCACIONAL E PROFISSIONAL
ADVOGADO EDUARDO GOMES DE
CARVALHO(OAB: 182720/RJ)
RECORRIDO ESTADO DA PARAIBA
RECORRIDO INSTITUTO DE PSICOL CLINICA
EDUCACIONAL E PROFISSIONAL
ADVOGADO EDUARDO GOMES DE
CARVALHO(OAB: 182720/RJ)
RECORRIDO ALLYSON FERREIRA DE LIMA
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO DE PSICOL CLINICA EDUCACIONAL E
PROFISSIONAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se as partes do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista interposto(s),
ficando intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para,querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 27 de outubro de 2023.
ANTONIO EDERALDO SANTANA JUNIOR
Assessor
Processo Nº ROT-0000127-79.2022.5.13.0033
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE ESTADO DA PARAIBA
RECORRENTE INSTITUTO DE PSICOL CLINICA
EDUCACIONAL E PROFISSIONAL
ADVOGADO EDUARDO GOMES DE
CARVALHO(OAB: 182720/RJ)
RECORRIDO ESTADO DA PARAIBA
RECORRIDO INSTITUTO DE PSICOL CLINICA
EDUCACIONAL E PROFISSIONAL
ADVOGADO EDUARDO GOMES DE
CARVALHO(OAB: 182720/RJ)
RECORRIDO ALLYSON FERREIRA DE LIMA
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALLYSON FERREIRA DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se as partes do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista interposto(s),
ficando intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para,querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 27 de outubro de 2023.
ANTONIO EDERALDO SANTANA JUNIOR
Assessor
Processo Nº AIRO-0000893-32.2022.5.13.0034
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206558
3838/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 253
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 27 de Outubro de 2023
Relator HERMINEGILDA LEITE MACHADO
AGRAVANTE NELSON MENDES DE OLIVEIRA
JUNIOR
ADVOGADO CLARICE DEL PILAR LASTRAS
BATALHA(OAB: 61398/DF)
ADVOGADO MAURICIO DE FIGUEIREDO
CORREA DA VEIGA(OAB: 21934/DF)
ADVOGADO RONNY DANTAS DA COSTA(OAB:
49571/DF)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
AGRAVADO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se as partes do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista interposto(s),
ficando intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para,querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 27 de outubro de 2023.
ANTONIO EDERALDO SANTANA JUNIOR
Assessor
Processo Nº ROT-0000300-68.2023.5.13.0001
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE RODRIGO MOES ALBUQUERQUE
PONTES
ADVOGADO JOAO MARCELO LAPENDA DE
MORAES GUERRA(OAB: 24014/PE)
RECORRIDO POSTO ALTERNATIVA DE
COMBUSTIVEL E SERVICO LTDA -
EPP
ADVOGADO LUIZ AUGUSTO DA FRANCA
CRISPIM FILHO(OAB: 7414/PB)
RECORRIDO ARRAIAL COMERCIO DE
COMBUSTIVEIS LTDA.
ADVOGADO LUIZ AUGUSTO DA FRANCA
CRISPIM FILHO(OAB: 7414/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- POSTO ALTERNATIVA DE COMBUSTIVEL E SERVICO LTDA
- EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se as partes do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista interposto(s),
ficando intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para,querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 27 de outubro de 2023.
ANTONIO EDERALDO SANTANA JUNIOR
Assessor
Processo Nº ROT-0000300-68.2023.5.13.0001
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE RODRIGO MOES ALBUQUERQUE
PONTES
ADVOGADO JOAO MARCELO LAPENDA DE
MORAES GUERRA(OAB: 24014/PE)
RECORRIDO POSTO ALTERNATIVA DE
COMBUSTIVEL E SERVICO LTDA -
EPP
ADVOGADO LUIZ AUGUSTO DA FRANCA
CRISPIM FILHO(OAB: 7414/PB)
RECORRIDO ARRAIAL COMERCIO DE
COMBUSTIVEIS LTDA.
ADVOGADO LUIZ AUGUSTO DA FRANCA
CRISPIM FILHO(OAB: 7414/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ARRAIAL COMERCIO DE COMBUSTIVEIS LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se as partes do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista interposto(s),
ficando intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para,querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 27 de outubro de 2023.
ANTONIO EDERALDO SANTANA JUNIOR
Assessor
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206558
3838/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 254
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 27 de Outubro de 2023
Processo Nº AIRO-0000278-83.2023.5.13.0009
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
AGRAVANTE FLAVIA FARIAS CAMPOS
ADVOGADO WESLEY HOLANDA
ALBUQUERQUE(OAB: 16980/PB)
ADVOGADO FLAVIO ROBERTO LIMA DE FARIAS
JUNIOR(OAB: 19484/PB)
ADVOGADO WBIRATAN SOUTO MESSIAS(OAB:
26510/PB)
ADVOGADO HILTON HRIL MARTINS MAIA(OAB:
13442/PB)
AGRAVADO BRAISCOMPANY SOLUCOES
DIGITAIS E TREINAMENTOS LTDA
ADVOGADO LUIZ SERGIO LEONARDI
FILHO(OAB: 114314/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- BRAISCOMPANY SOLUCOES DIGITAIS E TREINAMENTOS
LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se as partes do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista interposto(s),
ficando intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para,querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 27 de outubro de 2023.
ANTONIO EDERALDO SANTANA JUNIOR
Assessor
Processo Nº ROT-0000939-17.2022.5.13.0003
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE HELDER GONZAGA DE ARAUJO
ADVOGADO RAFAELA LIMA MOURA DE
ARAUJO(OAB: 26373/PB)
RECORRIDO TELEVISAO CABO BRANCO LTDA
ADVOGADO PAULO ANTONIO MAIA E
SILVA(OAB: 7854/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- HELDER GONZAGA DE ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se as partes do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista interposto(s),
ficando intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para,querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 27 de outubro de 2023.
ANTONIO EDERALDO SANTANA JUNIOR
Assessor
Processo Nº ROT-0000063-34.2023.5.13.0001
Relator FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
RECORRENTE ELAYNE CRISTINA ALVES DE
SOUZA ANDRADE
ADVOGADO MARIO TEIXEIRA TABOSA
FILHO(OAB: 18880/PB)
ADVOGADO AUGUSTO CESAR DE ANDRADE
MOREIRA(OAB: 31147/PB)
RECORRIDO CLARO S.A.
ADVOGADO BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
ADVOGADO FRANCISCO LUIZ MACEDO
PORTO(OAB: 10831/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CLARO S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se as partes do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista interposto(s),
ficando intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para,querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 27 de outubro de 2023.
ANTONIO EDERALDO SANTANA JUNIOR
Assessor
Processo Nº RORSum-0000100-22.2023.5.13.0014
Relator FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
RECORRENTE AMBEV S.A.
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
RECORRIDO PRIME TRADE INTELIGENCIA EM
TRADE MARKETING LTDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206558
3838/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 255
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 27 de Outubro de 2023
RECORRIDO JOHNY CARVALHO DA SILVA
ADVOGADO PAULO ESDRAS MARQUES
RAMOS(OAB: 10538/PB)
ADVOGADO OLINDINA IONA DA COSTA
LIMA(OAB: 11436/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOHNY CARVALHO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se as partes do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista interposto(s),
ficando intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para,querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 27 de outubro de 2023.
ANTONIO EDERALDO SANTANA JUNIOR
Assessor
Processo Nº ROT-0000106-56.2023.5.13.0005
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE CAMARADA ADMINISTRACAO DE
RESTAURANTES S.A.
ADVOGADO KELMA CARVALHO DE FARIA
COLLIER(OAB: 1053/PE)
RECORRENTE SARA PATRICIA BARBOSA
NASCIMENTO
ADVOGADO DANIEL VIEIRA SMITH(OAB:
19193/PB)
RECORRIDO SARA PATRICIA BARBOSA
NASCIMENTO
ADVOGADO DANIEL VIEIRA SMITH(OAB:
19193/PB)
RECORRIDO CAMARADA ADMINISTRACAO DE
RESTAURANTES S.A.
ADVOGADO KELMA CARVALHO DE FARIA
COLLIER(OAB: 1053/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- SARA PATRICIA BARBOSA NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se as partes do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista interposto(s),
ficando intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para,querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 27 de outubro de 2023.
ANTONIO EDERALDO SANTANA JUNIOR
Assessor
Processo Nº RORSum-0000400-21.2023.5.13.0034
Relator FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
RECORRENTE RINALDO PEREIRA DE MACEDO
ADVOGADO SAVIO DINIZ FALCAO SILVA(OAB:
20885/PB)
RECORRIDO SANTANDER CORRETORA DE
SEGUROS, INVESTIMENTOS E
SERVICOS S.A.
ADVOGADO NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES(OAB: 128341/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- SANTANDER CORRETORA DE SEGUROS, INVESTIMENTOS
E SERVICOS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se as partes do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista interposto(s),
ficando intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para,querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 27 de outubro de 2023.
ANTONIO EDERALDO SANTANA JUNIOR
Assessor
Processo Nº ROT-0000614-18.2022.5.13.0011
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE INSTITUTO NORDESTE CIDADANIA
ADVOGADO FABIANA MARQUES DE
MESQUITA(OAB: 27799/CE)
ADVOGADO DANIEL CARLOS MARIZ
SANTOS(OAB: 14623/CE)
RECORRIDO JOSE JEFFERSON LEITE DE SOUSA
ADVOGADO PAULO HENRIQUE LINS MIRANDA
DE SOUZA(OAB: 16379/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE JEFFERSON LEITE DE SOUSA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206558
3838/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 256
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 27 de Outubro de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se as partes do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista interposto(s),
ficando intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para,querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 27 de outubro de 2023.
ANTONIO EDERALDO SANTANA JUNIOR
Assessor
Processo Nº RORSum-0000249-48.2023.5.13.0004
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE ELIZABETH PORCELANATO LTDA.
ADVOGADO EDWIN LINDBECK MATHIAS DOS
SANTOS(OAB: 41345/PR)
ADVOGADO LUCIANA SBRISSIA E SILVA
BEGA(OAB: 39240/PR)
ADVOGADO JAIME RAFAEL ALARCAO(OAB:
44118/PR)
RECORRIDO ALLISON DE SOUZA SANTOS
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALLISON DE SOUZA SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se as partes do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista interposto(s),
ficando intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para,querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 27 de outubro de 2023.
ANTONIO EDERALDO SANTANA JUNIOR
Assessor
Processo Nº RORSum-0000711-18.2023.5.13.0032
Relator FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
RECORRENTE SILVANA DA SILVA ARAUJO
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
RECORRIDO 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- 99 TECNOLOGIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se as partes do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista interposto(s),
ficando intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para,querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 27 de outubro de 2023.
ANTONIO EDERALDO SANTANA JUNIOR
Assessor
Gabinete do Desembargador Wolney Macedo
Notificação
Processo Nº RORSum-0000768-66.2023.5.13.0022
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE MOISES DA SILVA DO NASCIMENTO
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
RECORRIDO UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- MOISES DA SILVA DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO DE AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206558
3838/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 257
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 27 de Outubro de 2023
De ordem, considerando a XVIII SEMANA NACIONAL DA
CONCILIAÇÃO - CNJ, Fica V. Sa. intimado(a) para tomar ciência
da audiência objetivando a conciliação entre as partes litigantes
(CLT, art. 764, § 2º; CPC, art. 139, V), a ser realizada no dia
Conciliação em Conhecimento por videoconferência - Semana
Nacional de Conciliação: 07/11/2023 08:50, devendo comparecer
no CEJUSC 2º Grau, Fórum Trabalhista Maximiano Figueiredo,
situado na rua Aviador Mário Vieira de Melo, s/n, bairro João
Agripino, João Pessoa (vizinho a Superintendência da Polícia
Federal - BR 230) ou por meio da aplicação Zoom Meetings, cuja
sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e seus advogados
por computador, celular ou tablet, mediante acesso ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é
facultativo.
Quer saber mais informações sobre as audiências de
conciliação? Acesse o link
https://www.youtube.com/embed/5NgjAyZzykE ou o QR-Code
abaixo:
JOAO PESSOA/PB, 27 de outubro de 2023.
SHEILA ORIDE BRAGA DE LUCENA
Assessor
Processo Nº RORSum-0000768-66.2023.5.13.0022
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE MOISES DA SILVA DO NASCIMENTO
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
RECORRIDO UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO DE AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO
De ordem, considerando a XVIII SEMANA NACIONAL DA
CONCILIAÇÃO - CNJ, Fica V. Sa. intimado(a) para tomar ciência
da audiência objetivando a conciliação entre as partes litigantes
(CLT, art. 764, § 2º; CPC, art. 139, V), a ser realizada no dia
Conciliação em Conhecimento por videoconferência - Semana
Nacional de Conciliação: 07/11/2023 08:50, devendo comparecer
no CEJUSC 2º Grau, Fórum Trabalhista Maximiano Figueiredo,
situado na rua Aviador Mário Vieira de Melo, s/n, bairro João
Agripino, João Pessoa (vizinho a Superintendência da Polícia
Federal - BR 230) ou por meio da aplicação Zoom Meetings, cuja
sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e seus advogados
por computador, celular ou tablet, mediante acesso ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é
facultativo.
Quer saber mais informações sobre as audiências de
conciliação? Acesse o link
https://www.youtube.com/embed/5NgjAyZzykE ou o QR-Code
abaixo:
JOAO PESSOA/PB, 27 de outubro de 2023.
SHEILA ORIDE BRAGA DE LUCENA
Assessor
Processo Nº RORSum-0000436-66.2023.5.13.0033
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE PEDRO DA SILVA NASCIMENTO
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
RECORRIDO UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- PEDRO DA SILVA NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206558
3838/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 258
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 27 de Outubro de 2023
INTIMAÇÃO DE AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO
De ordem, considerando a XVIII SEMANA NACIONAL DA
CONCILIAÇÃO - CNJ, Fica V. Sa. intimado(a) para tomar ciência
da audiência objetivando a conciliação entre as partes litigantes
(CLT, art. 764, § 2º; CPC, art. 139, V), a ser realizada no dia
Conciliação em Conhecimento por videoconferência - Semana
Nacional de Conciliação: 07/11/2023 08:55, devendo comparecer
no CEJUSC 2º Grau, Fórum Trabalhista Maximiano Figueiredo,
situado na rua Aviador Mário Vieira de Melo, s/n, bairro João
Agripino, João Pessoa (vizinho a Superintendência da Polícia
Federal - BR 230) ou por meio da aplicação Zoom Meetings, cuja
sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e seus advogados
por computador, celular ou tablet, mediante acesso ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é
facultativo.
Quer saber mais informações sobre as audiências de
conciliação? Acesse o link
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abaixo:
JOAO PESSOA/PB, 27 de outubro de 2023.
SHEILA ORIDE BRAGA DE LUCENA
Assessor
Processo Nº RORSum-0000436-66.2023.5.13.0033
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE PEDRO DA SILVA NASCIMENTO
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
RECORRIDO UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO DE AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO
De ordem, considerando a XVIII SEMANA NACIONAL DA
CONCILIAÇÃO - CNJ, Fica V. Sa. intimado(a) para tomar ciência
da audiência objetivando a conciliação entre as partes litigantes
(CLT, art. 764, § 2º; CPC, art. 139, V), a ser realizada no dia
Conciliação em Conhecimento por videoconferência - Semana
Nacional de Conciliação: 07/11/2023 08:55, devendo comparecer
no CEJUSC 2º Grau, Fórum Trabalhista Maximiano Figueiredo,
situado na rua Aviador Mário Vieira de Melo, s/n, bairro João
Agripino, João Pessoa (vizinho a Superintendência da Polícia
Federal - BR 230) ou por meio da aplicação Zoom Meetings, cuja
sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e seus advogados
por computador, celular ou tablet, mediante acesso ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é
facultativo.
Quer saber mais informações sobre as audiências de
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abaixo:
JOAO PESSOA/PB, 27 de outubro de 2023.
SHEILA ORIDE BRAGA DE LUCENA
Assessor
Processo Nº RORSum-0000961-08.2023.5.13.0014
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE ROBERTO RIBEIRO MUNIZ
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
RECORRIDO UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- ROBERTO RIBEIRO MUNIZ
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206558
3838/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 259
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 27 de Outubro de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO DE AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO
De ordem, considerando a XVIII SEMANA NACIONAL DA
CONCILIAÇÃO - CNJ, Fica V. Sa. intimado(a) para tomar ciência
da audiência objetivando a conciliação entre as partes litigantes
(CLT, art. 764, § 2º; CPC, art. 139, V), a ser realizada no dia
Conciliação em Conhecimento por videoconferência - Semana
Nacional de Conciliação: 07/11/2023 09:00, devendo comparecer
no CEJUSC 2º Grau, Fórum Trabalhista Maximiano Figueiredo,
situado na rua Aviador Mário Vieira de Melo, s/n, bairro João
Agripino, João Pessoa (vizinho a Superintendência da Polícia
Federal - BR 230) ou por meio da aplicação Zoom Meetings, cuja
sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e seus advogados
por computador, celular ou tablet, mediante acesso ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é
facultativo.
Quer saber mais informações sobre as audiências de
conciliação? Acesse o link
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abaixo:
JOAO PESSOA/PB, 27 de outubro de 2023.
SHEILA ORIDE BRAGA DE LUCENA
Assessor
Processo Nº RORSum-0000961-08.2023.5.13.0014
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE ROBERTO RIBEIRO MUNIZ
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
RECORRIDO UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO DE AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO
De ordem, considerando a XVIII SEMANA NACIONAL DA
CONCILIAÇÃO - CNJ, Fica V. Sa. intimado(a) para tomar ciência
da audiência objetivando a conciliação entre as partes litigantes
(CLT, art. 764, § 2º; CPC, art. 139, V), a ser realizada no dia
Conciliação em Conhecimento por videoconferência - Semana
Nacional de Conciliação: 07/11/2023 09:00, devendo comparecer
no CEJUSC 2º Grau, Fórum Trabalhista Maximiano Figueiredo,
situado na rua Aviador Mário Vieira de Melo, s/n, bairro João
Agripino, João Pessoa (vizinho a Superintendência da Polícia
Federal - BR 230) ou por meio da aplicação Zoom Meetings, cuja
sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e seus advogados
por computador, celular ou tablet, mediante acesso ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é
facultativo.
Quer saber mais informações sobre as audiências de
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abaixo:
JOAO PESSOA/PB, 27 de outubro de 2023.
SHEILA ORIDE BRAGA DE LUCENA
Assessor
Processo Nº RORSum-0000692-05.2023.5.13.0002
Relator ADRIANO MESQUITA DANTAS
RECORRENTE MARCIO FONSECA MONTEIRO DA
FRANCA
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
RECORRIDO UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206558
3838/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 260
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 27 de Outubro de 2023
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCIO FONSECA MONTEIRO DA FRANCA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO DE AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO
De ordem, considerando a XVIII SEMANA NACIONAL DA
CONCILIAÇÃO - CNJ, Fica V. Sa. intimado(a) para tomar ciência
da audiência objetivando a conciliação entre as partes litigantes
(CLT, art. 764, § 2º; CPC, art. 139, V), a ser realizada no dia
Conciliação em Conhecimento por videoconferência - Semana
Nacional de Conciliação: 07/11/2023 09:05, devendo comparecer
no CEJUSC 2º Grau, Fórum Trabalhista Maximiano Figueiredo,
situado na rua Aviador Mário Vieira de Melo, s/n, bairro João
Agripino, João Pessoa (vizinho a Superintendência da Polícia
Federal - BR 230) ou por meio da aplicação Zoom Meetings, cuja
sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e seus advogados
por computador, celular ou tablet, mediante acesso ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é
facultativo.
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abaixo:
JOAO PESSOA/PB, 27 de outubro de 2023.
SHEILA ORIDE BRAGA DE LUCENA
Assessor
Processo Nº RORSum-0000692-05.2023.5.13.0002
Relator ADRIANO MESQUITA DANTAS
RECORRENTE MARCIO FONSECA MONTEIRO DA
FRANCA
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
RECORRIDO UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO DE AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO
De ordem, considerando a XVIII SEMANA NACIONAL DA
CONCILIAÇÃO - CNJ, Fica V. Sa. intimado(a) para tomar ciência
da audiência objetivando a conciliação entre as partes litigantes
(CLT, art. 764, § 2º; CPC, art. 139, V), a ser realizada no dia
Conciliação em Conhecimento por videoconferência - Semana
Nacional de Conciliação: 07/11/2023 09:05, devendo comparecer
no CEJUSC 2º Grau, Fórum Trabalhista Maximiano Figueiredo,
situado na rua Aviador Mário Vieira de Melo, s/n, bairro João
Agripino, João Pessoa (vizinho a Superintendência da Polícia
Federal - BR 230) ou por meio da aplicação Zoom Meetings, cuja
sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e seus advogados
por computador, celular ou tablet, mediante acesso ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é
facultativo.
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conciliação? Acesse o link
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abaixo:
JOAO PESSOA/PB, 27 de outubro de 2023.
SHEILA ORIDE BRAGA DE LUCENA
Assessor
Gabinete da Desembargadora Herminegilda
Machado
Notificação
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206558
3838/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 261
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 27 de Outubro de 2023
Processo Nº ROT-0000888-82.2023.5.13.0031
Relator HERMINEGILDA LEITE MACHADO
RECORRENTE PAULO WESLEY DA SILVA FRANCA
ADVOGADO EDSON MANZATTI MENDES(OAB:
19111/PB)
ADVOGADO ADRIANO MANZATTI MENDES(OAB:
11660/PB)
RECORRIDO 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO RICARDO ANDRE ZAMBO(OAB:
138476/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- PAULO WESLEY DA SILVA FRANCA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO DE AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO
De ordem, considerando a XII SEMANA NACIONAL DA
EXECUÇÃO TRABALHISTA, compreendendo o período de 19 a 23
de setembro de 2022, bem assim, os termos do ATO TRT13 SCR
Nº 136, de 04 de agosto de 2022 do Tribunal Regional do Trabalho
da 13ª Região, fica V. Sa. intimado(a) para tomar ciência da
audiência objetivando a conciliação entre as partes litigantes (CLT,
art. 764, § 2º; CPC, art. 139, V), a ser realizada no dia Conciliação
em Conhecimento por videoconferência - Semana Nacional de
Conciliação: 08/11/2023 08:37, devendo comparecer no CEJUSC
1º Grau, Fórum Trabalhista Maximiano Figueiredo, situado na rua
Aviador Mário Vieira de Melo, s/n, bairro João Agripino, João
Pessoa (vizinho a Superintendência da Polícia Federal - BR 230) ou
por meio da aplicação Zoom Meetings, cuja sala deverá ser
acessada pelas partes litigantes e seus advogados por computador,
celular ou tablet, mediante acesso ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é
facultativo.
Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?
Acesse o link https://www.youtube.com/embed/5NgjAyZzykE ou o
QR-Code abaixo:
JOAO PESSOA/PB, 27 de outubro de 2023.
SHEILA ORIDE BRAGA DE LUCENA
Assessor
Processo Nº ROT-0000888-82.2023.5.13.0031
Relator HERMINEGILDA LEITE MACHADO
RECORRENTE PAULO WESLEY DA SILVA FRANCA
ADVOGADO EDSON MANZATTI MENDES(OAB:
19111/PB)
ADVOGADO ADRIANO MANZATTI MENDES(OAB:
11660/PB)
RECORRIDO 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO RICARDO ANDRE ZAMBO(OAB:
138476/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- 99 TECNOLOGIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO DE AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO
De ordem, considerando a XII SEMANA NACIONAL DA
EXECUÇÃO TRABALHISTA, compreendendo o período de 19 a 23
de setembro de 2022, bem assim, os termos do ATO TRT13 SCR
Nº 136, de 04 de agosto de 2022 do Tribunal Regional do Trabalho
da 13ª Região, fica V. Sa. intimado(a) para tomar ciência da
audiência objetivando a conciliação entre as partes litigantes (CLT,
art. 764, § 2º; CPC, art. 139, V), a ser realizada no dia Conciliação
em Conhecimento por videoconferência - Semana Nacional de
Conciliação: 08/11/2023 08:37, devendo comparecer no CEJUSC
1º Grau, Fórum Trabalhista Maximiano Figueiredo, situado na rua
Aviador Mário Vieira de Melo, s/n, bairro João Agripino, João
Pessoa (vizinho a Superintendência da Polícia Federal - BR 230) ou
por meio da aplicação Zoom Meetings, cuja sala deverá ser
acessada pelas partes litigantes e seus advogados por computador,
celular ou tablet, mediante acesso ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é
facultativo.
Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?
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JOAO PESSOA/PB, 27 de outubro de 2023.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206558
3838/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 262
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 27 de Outubro de 2023
SHEILA ORIDE BRAGA DE LUCENA
Assessor
Gabinete da Desembargadora Rita Leite Brito
Rolim
Notificação
Processo Nº ROT-0000946-46.2022.5.13.0023
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES(OAB: 128341/SP)
RECORRENTE GEOVANI MANUEL DA SILVA
ADVOGADO CAIO GRACO COUTINHO
SOUSA(OAB: 14887/PB)
ADVOGADO PEDRO COUTINHO MINA
COSTA(OAB: 27517/PB)
RECORRIDO BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES(OAB: 128341/SP)
RECORRIDO GEOVANI MANUEL DA SILVA
ADVOGADO CAIO GRACO COUTINHO
SOUSA(OAB: 14887/PB)
ADVOGADO PEDRO COUTINHO MINA
COSTA(OAB: 27517/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO BRADESCO S.A.
- GEOVANI MANUEL DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a88d590
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando a manifestação do Banco Bradesco, devolvam-se os
autos ao CEJUSC para análise das pretensões dos litigantes, que
noticiam a possibilidade de acordo conjunto nesta ação e no
processo 0000666-41.2023.5.13.0006, eis que, segundo o Banco
Bradesco, o referido processo foi encaminhado ao CEJUSC para
esse fim.
JOAO PESSOA/PB, 26 de outubro de 2023.
RITA LEITE BRITO ROLIM
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº ROT-0000946-46.2022.5.13.0023
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES(OAB: 128341/SP)
RECORRENTE GEOVANI MANUEL DA SILVA
ADVOGADO CAIO GRACO COUTINHO
SOUSA(OAB: 14887/PB)
ADVOGADO PEDRO COUTINHO MINA
COSTA(OAB: 27517/PB)
RECORRIDO BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES(OAB: 128341/SP)
RECORRIDO GEOVANI MANUEL DA SILVA
ADVOGADO CAIO GRACO COUTINHO
SOUSA(OAB: 14887/PB)
ADVOGADO PEDRO COUTINHO MINA
COSTA(OAB: 27517/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO BRADESCO S.A.
- GEOVANI MANUEL DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a88d590
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando a manifestação do Banco Bradesco, devolvam-se os
autos ao CEJUSC para análise das pretensões dos litigantes, que
noticiam a possibilidade de acordo conjunto nesta ação e no
processo 0000666-41.2023.5.13.0006, eis que, segundo o Banco
Bradesco, o referido processo foi encaminhado ao CEJUSC para
esse fim.
JOAO PESSOA/PB, 26 de outubro de 2023.
RITA LEITE BRITO ROLIM
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº RORSum-0000812-46.2022.5.13.0014
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO CARLOS EDUARDO DA SILVA
SOUZA(OAB: 28733/PE)
ADVOGADO GILVANIA SARAIVA RIBEIRO(OAB:
18863/MA)
ADVOGADO ALESSANDRO MARIUS OLIVEIRA
MARTINS(OAB: 12854/DF)
ADVOGADO BRUNA LETICIA TEIXEIRA IBIAPINA
CHAVES(OAB: 47067/DF)
ADVOGADO PAULA CECILIA RODRIGUES DE
SOUZA(OAB: 205663/MG)
ADVOGADO MARCELO DE ARAUJO
FREIRE(OAB: 17495/PB)
ADVOGADO EZEQUIEL DIEGO LIMA DE
SOUZA(OAB: 19409/PB)
ADVOGADO FREDERICO AUGUSTO BORBA DE
SOUZA(OAB: 21069/PE)
RECORRIDO ELLEN SUYLAN GAMA SILVA
ADVOGADO MICHAEL ANDERSON DANTAS
LAURENTINO(OAB: 19653/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206558
3838/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 263
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 27 de Outubro de 2023
ADVOGADO SERGIO ALBERTO RIBEIRO
BACELAR(OAB: 16438/PB)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA BRASILEIRA DE SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID db0a0be
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Vistos, etc.
As razões dos embargos opostos relacionam-se a pedido com efeito
modificativo do julgado anterior, razão pela qual, nos termos do art.
897-A, § 2º, da CLT, e consoante entendimento exposto na
Orientação Jurisprudencial 142, da SDI-1 do Tribunal Superior do
Trabalho, determino a intimação do embargado para, querendo,
manifestar-se no prazo de cinco dias.
Adotem-se as providências necessárias.
JOAO PESSOA/PB, 27 de outubro de 2023.
RITA LEITE BRITO ROLIM
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº RORSum-0000812-46.2022.5.13.0014
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO CARLOS EDUARDO DA SILVA
SOUZA(OAB: 28733/PE)
ADVOGADO GILVANIA SARAIVA RIBEIRO(OAB:
18863/MA)
ADVOGADO ALESSANDRO MARIUS OLIVEIRA
MARTINS(OAB: 12854/DF)
ADVOGADO BRUNA LETICIA TEIXEIRA IBIAPINA
CHAVES(OAB: 47067/DF)
ADVOGADO PAULA CECILIA RODRIGUES DE
SOUZA(OAB: 205663/MG)
ADVOGADO MARCELO DE ARAUJO
FREIRE(OAB: 17495/PB)
ADVOGADO EZEQUIEL DIEGO LIMA DE
SOUZA(OAB: 19409/PB)
ADVOGADO FREDERICO AUGUSTO BORBA DE
SOUZA(OAB: 21069/PE)
RECORRIDO ELLEN SUYLAN GAMA SILVA
ADVOGADO MICHAEL ANDERSON DANTAS
LAURENTINO(OAB: 19653/PB)
ADVOGADO SERGIO ALBERTO RIBEIRO
BACELAR(OAB: 16438/PB)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- ELLEN SUYLAN GAMA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID db0a0be
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Vistos, etc.
As razões dos embargos opostos relacionam-se a pedido com efeito
modificativo do julgado anterior, razão pela qual, nos termos do art.
897-A, § 2º, da CLT, e consoante entendimento exposto na
Orientação Jurisprudencial 142, da SDI-1 do Tribunal Superior do
Trabalho, determino a intimação do embargado para, querendo,
manifestar-se no prazo de cinco dias.
Adotem-se as providências necessárias.
JOAO PESSOA/PB, 27 de outubro de 2023.
RITA LEITE BRITO ROLIM
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº RORSum-0000549-98.2023.5.13.0007
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE AJCL CONSTRUCOES LTDA
ADVOGADO RODRIGO DE ARAUJO
OLIVEIRA(OAB: 18356/PB)
ADVOGADO FABRICIA ALMEIDA SILVA
LEMOS(OAB: 18313/PB)
ADVOGADO ITALO RANNIERY NASCIMENTO
SANTOS(OAB: 17820/PB)
RECORRIDO JEFFERSON FERNANDO DOS
SANTOS SILVA
ADVOGADO WEBER JERONIMO DE SOUZA(OAB:
6759/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- AJCL CONSTRUCOES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5011753
proferido nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
Trata-se de Recurso Ordinário em rito sumaríssimo oriundo da 1ª
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206558
3838/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 264
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 27 de Outubro de 2023
Vara do Trabalho de Campina Grande/PB, nos autos da
Reclamação Trabalhista ajuizada por JEFFERSON FERNANDO
DOS SANTOS SILVA, em face de AJCL CONSTRUÇÕES LTDA.
A reclamada, quando da efetuação do preparo (Id e7472e8),
anexou a guia de depósito recursal e o respectivo comprovante de
pagamento contendo o valor de R$10.061,22, abarcando, assim, o
valor da condenação (R$9.863,94) e das custas (R$197,28) em um
mesmo documento. Constata-se, portanto, que a reclamada deixou
de juntar aos autos a autenticação da GRU em relação às custas
processuais, fazendo, desse modo, o recolhimento do valor das
custas em guia imprópria em afronta ao artigo 1º do Ato Conjunto nº
21/2010- TST.CSJT.GP.SG.
Sendo assim, em cumprimento ao disposto no art. 1.007, § 2º, do
CPC, DETERMINO que seja expedida intimação à recorrente AJCL
CONSTRUÇÕES LTDA, na pessoa de seu advogado, para
comprovar, no prazo de 05 (cinco) dias, o pagamento de custas
processuais em guia própria, sob pena de deserção.
Com a publicação deste despacho no Dje-JT, a(s) parte(s), por
seu(s) advogado(s) estará(ão) intimado(s) e ciente(s) de seu
conteúdo e dos prazos e obrigações neste definidos.
Adotem-se as providências cabíveis.
Decorrido o prazo, retornem os autos à conclusão.
JOAO PESSOA/PB, 27 de outubro de 2023.
RITA LEITE BRITO ROLIM
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº ROT-0000122-41.2023.5.13.0027
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE BARBARAH LORENZAH MUNIZ DA
SILVA
ADVOGADO ALLAN SETH DIMAS DE
MESQUITA(OAB: 12841/RN)
ADVOGADO INAYARAH GUEDES BRAGA(OAB:
23499/PB)
RECORRENTE SS COMERCIO DE COSMETICOS E
PRODUTOS DE HIGIENE PESSOAL
LTDA
ADVOGADO ELTON ENEAS GONCALVES(OAB:
182174/SP)
RECORRIDO BARBARAH LORENZAH MUNIZ DA
SILVA
ADVOGADO ALLAN SETH DIMAS DE
MESQUITA(OAB: 12841/RN)
ADVOGADO INAYARAH GUEDES BRAGA(OAB:
23499/PB)
RECORRIDO SS COMERCIO DE COSMETICOS E
PRODUTOS DE HIGIENE PESSOAL
LTDA
ADVOGADO ELTON ENEAS GONCALVES(OAB:
182174/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- BARBARAH LORENZAH MUNIZ DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
De ordem, fica a parte embargada instada a, querendo e no
prazo de cinco dias, apresentar contrarrazões aos embargos de
declaração opostos pela parte adversa no id.e92cc91.
JOAO PESSOA/PB, 27 de outubro de 2023.
ABILIO DE SA NETO
Assessor
Tribunal Pleno - 1ª TURMA
Notificação
Processo Nº RORSum-0000775-21.2023.5.13.0002
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE ADELSON DA SILVA PEREIRA
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
RECORRIDO UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- ADELSON DA SILVA PEREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica Vossa Senhoria ciente do inteiro teor da Decisão
Homologatória de Id - 9f83603, que segue:
"D E C I S Ã O
Vistos etc.
Estando o processo concluso para exame do recurso ordinário
interposto pelo demandante, as partes conciliaram, tendo
expressamente consignado a desistência dos prazos recursais e do
recurso interposto (ID 55f2a15).
Pois bem.
Isso posto, HOMOLOGO o pedido de desistência e, por
consequência, JULGO PREJUDICADO o recurso ordinário
interposto e, tendo as partes renunciado aos prazos recursais, logo
após a publicação da decisão, determino sejam os autos
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206558
3838/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 265
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 27 de Outubro de 2023
encaminhados à Vara de origem.
O lançamento do movimento processual, para fins estatísticos,
corresponde a “PREJUDICADO O RECURSO”, conforme prevê o
manual do e-gestão.
JOAO PESSOA/PB, 27 de outubro de 2023.
EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
Desembargador Federal do Trabalho"
JOAO PESSOA/PB, 27 de outubro de 2023.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000775-21.2023.5.13.0002
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE ADELSON DA SILVA PEREIRA
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
RECORRIDO UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica Vossa Senhoria ciente do inteiro teor da Decisão
Homologatória de Id - 9f83603, que segue:
"D E C I S Ã O
Vistos etc.
Estando o processo concluso para exame do recurso ordinário
interposto pelo demandante, as partes conciliaram, tendo
expressamente consignado a desistência dos prazos recursais e do
recurso interposto (ID 55f2a15).
Pois bem.
Isso posto, HOMOLOGO o pedido de desistência e, por
consequência, JULGO PREJUDICADO o recurso ordinário
interposto e, tendo as partes renunciado aos prazos recursais, logo
após a publicação da decisão, determino sejam os autos
encaminhados à Vara de origem.
O lançamento do movimento processual, para fins estatísticos,
corresponde a “PREJUDICADO O RECURSO”, conforme prevê o
manual do e-gestão.
JOAO PESSOA/PB, 27 de outubro de 2023.
EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
Desembargador Federal do Trabalho"
JOAO PESSOA/PB, 27 de outubro de 2023.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Pauta
Pauta de Julgamento
PAUTA DA SESSÃO ORDINÁRIA DE JULGAMENTO
PRESENCIAL DA 1ª TURMA DO TRIBUNAL REGIONAL DO
TRABALHO DA DÉCIMA TERCEIRA REGIÃO DO DIA 31/10/2023,
COM INÍCIO ÀS 08h30 HORAS - PJE.
Processo Nº ROT-0000164-69.2023.5.13.0034
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
Revisor EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE THAIS MILENA BARROS DA CRUZ
ADVOGADO THAMYRIS SHELDA SANTIAGO
MENDES(OAB: 27269/PB)
ADVOGADO ISRAEL SILVA CAVALCANTI(OAB:
30016/PB)
RECORRIDO SERVICO NACIONAL DE
APRENDIZAGEM INDUSTRIAL SENAI
ADVOGADO CARLOS FERNANDES DE LIMA
NETO(OAB: 13993/PB)
ADVOGADO LUCAS CRUZ DE BRITTO
LYRA(OAB: 21816/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SERVICO NACIONAL DE APRENDIZAGEM INDUSTRIAL
SENAI
- THAIS MILENA BARROS DA CRUZ
Processo Nº ROT-0000225-54.2023.5.13.0025
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
Revisor EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE MAISA MARIA CRISPIM SILVA
ADVOGADO JOAO BOSCO VIEIRA DE MELO
FILHO(OAB: 8823/PE)
RECORRIDO CARLOS ALBERTO FERREIRA DA
SILVA
ADVOGADO GABRIEL MEDEIROS DA
COSTA(OAB: 49543/PE)
ADVOGADO JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
RECORRIDO FELIPE BANDEIRA DE MELO SILVA
ADVOGADO GABRIEL MEDEIROS DA
COSTA(OAB: 49543/PE)
ADVOGADO JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
RECORRIDO MONTE CONTA'S ADMINISTRACAO
E SERVICOS S/A
ADVOGADO GABRIEL MEDEIROS DA
COSTA(OAB: 49543/PE)
ADVOGADO JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
RECORRIDO MONTE CONTA'S TECNOLOGIA E
SISTEMAS - EIRELI
ADVOGADO GABRIEL MEDEIROS DA
COSTA(OAB: 49543/PE)
ADVOGADO JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206558
3838/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 266
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 27 de Outubro de 2023
RECORRIDO TEREZINHA DE JESUS BANDEIRA
DE MELO SILVA
ADVOGADO GABRIEL MEDEIROS DA
COSTA(OAB: 49543/PE)
ADVOGADO JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- CARLOS ALBERTO FERREIRA DA SILVA
- FELIPE BANDEIRA DE MELO SILVA
- MAISA MARIA CRISPIM SILVA
- MONTE CONTA'S ADMINISTRACAO E SERVICOS S/A
- MONTE CONTA'S TECNOLOGIA E SISTEMAS - EIRELI
- TEREZINHA DE JESUS BANDEIRA DE MELO SILVA
Processo Nº RORSum-0000303-57.2023.5.13.0022
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
Revisor EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE CLARO S.A.
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
ADVOGADO FRANCISCO LUIZ MACEDO
PORTO(OAB: 10831/PB)
RECORRENTE TELEFONICA BRASIL S.A.
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
RECORRIDO KARLA PATRICIA DA COSTA FLOR
ADVOGADO RAFAEL DANTAS VALENGO(OAB:
13800/PB)
ADVOGADO PHILIPPE GOES
ALBUQUERQUE(OAB: 19268/PB)
RECORRIDO LIVETECH MANAIRA TELEFONIA
COMERCIO E SERVICO LTDA - ME
RECORRIDO MWS SERVICOS TELECOM LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- CLARO S.A.
- KARLA PATRICIA DA COSTA FLOR
- LIVETECH MANAIRA TELEFONIA COMERCIO E SERVICO
LTDA - ME
- MWS SERVICOS TELECOM LTDA
- TELEFONICA BRASIL S.A.
Processo Nº RORSum-0000318-93.2023.5.13.0032
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
Revisor EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE ANA CAROLINA PEREIRA DE
PONTES
ADVOGADO THIAGO DA SILVA CRUZ(OAB:
21999/PB)
ADVOGADO YAN AUGUSTO DA SILVA
PAIVA(OAB: 8416/RO)
RECORRENTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRIDO ANA CAROLINA PEREIRA DE
PONTES
ADVOGADO THIAGO DA SILVA CRUZ(OAB:
21999/PB)
ADVOGADO YAN AUGUSTO DA SILVA
PAIVA(OAB: 8416/RO)
RECORRIDO ATMA PARTICIPACOES S.A.
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRIDO BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO RAFAEL PORDEUS COSTA LIMA
NETO(OAB: 23599/CE)
RECORRIDO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANA CAROLINA PEREIRA DE PONTES
- ATMA PARTICIPACOES S.A.
- BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
Processo Nº ROT-0000335-32.2022.5.13.0011
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
Revisor EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE JOAO DE ALMEIDA ALVES
ADVOGADO ERLI BATISTA DE SA NETO(OAB:
24914/PB)
ADVOGADO FERNANDA MORAIS DINIZ FELIX
FREITAS(OAB: 19479/PB)
RECORRIDO TERRAPLENAGEM SANTO AMARO
LIMITADA - EPP
ADVOGADO ALEX KOROSUE(OAB: 258928/SP)
RECORRIDO WEG EQUIPAMENTOS ELETRICOS
S/A
ADVOGADO ALEX KOROSUE(OAB: 258928/SP)
ADVOGADO RENATO GOUVEA DOS REIS(OAB:
11211/SC)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOAO DE ALMEIDA ALVES
- TERRAPLENAGEM SANTO AMARO LIMITADA - EPP
- WEG EQUIPAMENTOS ELETRICOS S/A
Processo Nº RORSum-0000440-30.2023.5.13.0025
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
Revisor EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE J. F. D. S. A.
ADVOGADO FERNANDO ANTÔNIO E SILVA
MACHADO(OAB: 3214/PB)
RECORRIDO CHARLES FERREIRA GOMES
ADVOGADO DIEGO WALLACE DA SILVA
NASCIMENTO(OAB: 17071/PB)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- CHARLES FERREIRA GOMES
- J. F. D. S. A.
- MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO
Processo Nº ROT-0000453-62.2023.5.13.0014
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
Revisor EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE CARLOS ALBERTO FERREIRA DA
SILVA
ADVOGADO JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
ADVOGADO AYME FERREIRA MARQUES(OAB:
59518/PE)
RECORRENTE CARTE NEGOCIOS E
PARTICIPACOES LTDA
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3838/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 267
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 27 de Outubro de 2023
ADVOGADO JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
ADVOGADO AYME FERREIRA MARQUES(OAB:
59518/PE)
RECORRENTE MONTE CONTA'S ADMINISTRACAO
E SERVICOS S/A
ADVOGADO JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
ADVOGADO AYME FERREIRA MARQUES(OAB:
59518/PE)
RECORRENTE MONTE CONTA'S TECNOLOGIA E
SISTEMAS - EIRELI
ADVOGADO JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
ADVOGADO AYME FERREIRA MARQUES(OAB:
59518/PE)
RECORRIDO JUCIARA CARDOSO DOS SANTOS
ADVOGADO MISAEL VASCONCELOS DE
ARAUJO(OAB: 20823/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CARLOS ALBERTO FERREIRA DA SILVA
- CARTE NEGOCIOS E PARTICIPACOES LTDA
- JUCIARA CARDOSO DOS SANTOS
- MONTE CONTA'S ADMINISTRACAO E SERVICOS S/A
- MONTE CONTA'S TECNOLOGIA E SISTEMAS - EIRELI
Processo Nº ROT-0000574-36.2022.5.13.0011
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
Revisor EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE ALAN DE FREITAS SILVA
ADVOGADO RAFAEL MOTA REIS(OAB: 27985/CE)
ADVOGADO NAYARA FONSECA DE SOUSA(OAB:
34995/CE)
RECORRENTE INSTITUTO NORDESTE CIDADANIA
ADVOGADO DANIEL CARLOS MARIZ
SANTOS(OAB: 14623/CE)
RECORRIDO ALAN DE FREITAS SILVA
ADVOGADO RAFAEL MOTA REIS(OAB: 27985/CE)
ADVOGADO NAYARA FONSECA DE SOUSA(OAB:
34995/CE)
RECORRIDO BANCO DO NORDESTE DO BRASIL
SA
ADVOGADO PEDRO JOSE SOUZA DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 12746/BA)
ADVOGADO JOAO VITOR RIBEIRO
GUIMARAES(OAB: 23711/BA)
RECORRIDO INSTITUTO NORDESTE CIDADANIA
ADVOGADO DANIEL CARLOS MARIZ
SANTOS(OAB: 14623/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALAN DE FREITAS SILVA
- BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA
- INSTITUTO NORDESTE CIDADANIA
Processo Nº RORSum-0000676-51.2023.5.13.0002
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
Revisor EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE ERINALDO DE LIMA SILVA
ADVOGADO ABRAAO VERISSIMO JUNIOR(OAB:
6361/PB)
RECORRIDO TOP SERVICE SERVICOS E
SISTEMAS LTDA.
ADVOGADO GERALDO CAMPELO DA FONSECA
FILHO(OAB: 19382-D/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- ERINALDO DE LIMA SILVA
- TOP SERVICE SERVICOS E SISTEMAS LTDA.
Processo Nº RORSum-0000745-90.2022.5.13.0011
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
Revisor EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE BL IMPORTADORA E
DISTRIBUIDORA COMERCIAL LTDA
ADVOGADO OLINDA SAMMARA DE LIMA
AGUIAR(OAB: 9361/PB)
RECORRIDO ALDO ALVES FERNANDES JUNIOR
ADVOGADO ADALBERTO JOSE FERNANDES
ALVES(OAB: 7814/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALDO ALVES FERNANDES JUNIOR
- BL IMPORTADORA E DISTRIBUIDORA COMERCIAL LTDA
Processo Nº AP-0043100-95.2006.5.13.0005
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
Revisor EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
AGRAVANTE FABIO SINVAL FERREIRA
ADVOGADO RENATA SIQUEIRA
ALCANTARA(OAB: 12370/PB)
ADVOGADO RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E
SILVA(OAB: 11589/PB)
AGRAVADO JOSE CARLOS DE OLIVEIRA
ADVOGADO MARINEIDE MATIAS SILVA DE
NEGREIROS(OAB: 26222/PB)
AGRAVADO KELINE GEISA DE LIMA CRISPIM
SILVA
ADVOGADO MARINEIDE MATIAS SILVA DE
NEGREIROS(OAB: 26222/PB)
AGRAVADO KELLTON JEISON CRISPIM DE
OLIVEIRA
ADVOGADO MARINEIDE MATIAS SILVA DE
NEGREIROS(OAB: 26222/PB)
AGRAVADO KETILLY GEISA CRISPIM DE
OLIVEIRA
ADVOGADO MARINEIDE MATIAS SILVA DE
NEGREIROS(OAB: 26222/PB)
AGRAVADO MAXWEL VITOR CRISPIM DE
OLIVEIRA
ADVOGADO MARINEIDE MATIAS SILVA DE
NEGREIROS(OAB: 26222/PB)
AGRAVADO QUEILA REGIA DE LIMA CRISPIM
GOMES
ADVOGADO MARINEIDE MATIAS SILVA DE
NEGREIROS(OAB: 26222/PB)
AGRAVADO ROBINSON KOURY VIANA DA SILVA
AGRAVADO UNIDADE ENGENHARIA LTDA
ADVOGADO ARLAND DE SOUZA LOPES(OAB:
2236/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FABIO SINVAL FERREIRA
- JOSE CARLOS DE OLIVEIRA
- KELINE GEISA DE LIMA CRISPIM SILVA
- KELLTON JEISON CRISPIM DE OLIVEIRA
- KETILLY GEISA CRISPIM DE OLIVEIRA
- MAXWEL VITOR CRISPIM DE OLIVEIRA
- QUEILA REGIA DE LIMA CRISPIM GOMES
- ROBINSON KOURY VIANA DA SILVA
- UNIDADE ENGENHARIA LTDA
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3838/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 268
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 27 de Outubro de 2023
Processo Nº AIAP-0127600-31.2005.5.13.0005
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
Revisor EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
AGRAVANTE CARLOS EDUARDO SIMOES
ADVOGADO EDUARDO CAVALCANTI
BRINDEIRO(OAB: 8951/PB)
ADVOGADO IVANILDO BERARDO CARNEIRO DA
CUNHA NETO(OAB: 18150/PE)
ADVOGADO ARY ARAUJO DE SANTA CRUZ
OLIVEIRA JUNIOR(OAB: 10114/PE)
AGRAVANTE CLAUDIO JORGE BERARDO
CARNEIRO DA CUNHA
ADVOGADO IVANILDO BERARDO CARNEIRO DA
CUNHA NETO(OAB: 18150/PE)
ADVOGADO EDUARDO CAVALCANTI
BRINDEIRO(OAB: 8951/PB)
AGRAVADO B & S REPRESENTACOES LTDA.
ADVOGADO EDUARDO CAVALCANTI
BRINDEIRO(OAB: 8951/PB)
AGRAVADO CARLOS EDUARDO SIMOES
ADVOGADO EDUARDO CAVALCANTI
BRINDEIRO(OAB: 8951/PB)
ADVOGADO IVANILDO BERARDO CARNEIRO DA
CUNHA NETO(OAB: 18150/PE)
ADVOGADO ARY ARAUJO DE SANTA CRUZ
OLIVEIRA JUNIOR(OAB: 10114/PE)
AGRAVADO CARVOARIA SERRA AZUL LTDA
ADVOGADO EDUARDO CAVALCANTI
BRINDEIRO(OAB: 8951/PB)
AGRAVADO CLAUDIO JORGE BERARDO
CARNEIRO DA CUNHA
ADVOGADO EDUARDO CAVALCANTI
BRINDEIRO(OAB: 8951/PB)
ADVOGADO IVANILDO BERARDO CARNEIRO DA
CUNHA NETO(OAB: 18150/PE)
AGRAVADO CLUBE DO CHURRASCO LTDA
ADVOGADO EDUARDO CAVALCANTI
BRINDEIRO(OAB: 8951/PB)
AGRAVADO EDSON JOSE DA SILVA
ADVOGADO JOELNA FIGUEIREDO(OAB:
12128/PB)
AGRAVADO FENIX DISTRIBUIDORA DE
ALIMENTOS LTDA
ADVOGADO EDUARDO CAVALCANTI
BRINDEIRO(OAB: 8951/PB)
AGRAVADO NOVILHO DISTRIBUIDORA LTDA
ADVOGADO EDUARDO CAVALCANTI
BRINDEIRO(OAB: 8951/PB)
AGRAVADO OSWALDO SALVA FILHO
ADVOGADO EDUARDO CAVALCANTI
BRINDEIRO(OAB: 8951/PB)
AGRAVADO SERGIO SULMAN DE
ALBUQUERQUE
ADVOGADO EDUARDO CAVALCANTI
BRINDEIRO(OAB: 8951/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- B & S REPRESENTACOES LTDA.
- CARLOS EDUARDO SIMOES
- CARVOARIA SERRA AZUL LTDA
- CLAUDIO JORGE BERARDO CARNEIRO DA CUNHA
- CLUBE DO CHURRASCO LTDA
- EDSON JOSE DA SILVA
- FENIX DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS LTDA
- NOVILHO DISTRIBUIDORA LTDA
- OSWALDO SALVA FILHO
- SERGIO SULMAN DE ALBUQUERQUE
ST1, 27 de outubro de 2022.
JOAQUIM ANTONIO DOUETTS PEREIRA
Secretário da Primeira Turma
Tribunal Pleno - 2ª Turma
Acórdão
Processo Nº ROT-0000034-49.2022.5.13.0023
Relator FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
RECORRENTE LEDA LUCIA LEMOS GALDEANO
ADVOGADO TULIO CLAUDIO IDESES(OAB:
95180/RJ)
RECORRIDO ANDRESON DE LIMA SILVA
ADVOGADO GUILHERME LUIZ DE OLIVEIRA
NETO(OAB: 22702/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LEDA LUCIA LEMOS GALDEANO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA - JUSTA CAUSA. REVERSÃO. INEXISTÊNCIA DE
FALTA GRAVE POR PARTE DO EMPREGADO. Os aspectos
inerentes à aplicação da justa causa, como penalidade máxima,
devem ser provados pela parte empregadora, quando questionada
em juízo, e não pelo empregado. Há, nessa situação, o encargo
probatório daquele que age de forma extrema, imputando ao outro
uma mácula passível de acompanhar-lhe por toda a vida,
interferindo negativamente em sua vida profissional. No caso sob
análise, longe de se verificar a existência de lastro jurídico para a
parte empregadora demitir o reclamante por justa causa, tem-se
conclusão contrária, ou seja: foi a parte contratante quem cometeu
atos falhos na relação contratual de emprego. O reclamante, pelo
que demonstram os autos, foi admitido para o exercício de atividade
doméstica, tendo como sede dos serviços o apartamento da
empregadora, já falecida, na cidade do Rio de Janeiro. A
empregadora, a certa altura, incorreu em desvio da finalidade
contratual, ao exigir do trabalhador a realização de tarefas em
propriedade diversa, existente em Angra dos Reis, também no
Estado do Rio de Janeiro, na qual, conforme os depoimentos
colhidos no processo e de acordo com os termos da própria defesa,
funciona uma pousada. Ou seja, o reclamante saiu do ambiente
doméstico em que trabalhava, para atuar em estabelecimento
hoteleiro, de finalidade lucrativa, por determinação da reclamada.
Naquele lugar, o empregado foi submetido a riscos próprios da
atividade comercial, tendo, inclusive sido vítima de golpes de faca,
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3838/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 269
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 27 de Outubro de 2023
sendo socorrido em hospital local. Foi a empregadora quem
extrapolou os limites do contrato de emprego, ao enviar o
trabalhador para a pousada, desviando-lhe do serviço doméstico
para o qual foi contratado. É de pouco relevo, nesse cenário, a
suposta ordem de proibição de aluguel de uma das suítes do imóvel
em Angra do Reis, cuja desobediência teria ensejado, para a
reclamada, a demissão por justa causa. O reclamante, como
empregado de âmbito doméstico, não foi contratado para cuidar de
locações de suítes. Não era dele a responsabilidade ou decisão
sobre qual das suítes poderia ou não ser oferecida a hóspedes. É
incoerente concluir que houve, da parte do autor, o cometimento de
falta grave por participação no negócio do aluguel, se não lhe cabia
o ingresso na atividade econômica mantida pela empregadora, que
suplanta as atividades domésticas. Em síntese, não se configura, no
caso, falta grave do empregado a autorizar o reconhecimento da
justa causa. Correto o Juízo de origem em declarar a reversão,
condenando a parte reclamada ao pagamento das parcelas
rescisórias. Forçoso reconhecer, contudo, que a decisão de primeira
instância merece aclaramentos, a fim de evitar atropelos nas fases
de liquidação e execução, definindo-se o período de aviso prévio e
a proporcionalidade do 13º salário. Recurso parcialmente provido.
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: DAR
PROVIMENTO PARCIAL ao recurso ordinário, apenas para
aperfeiçoar o provimento condenatório, com a definição de que o
aviso prévio indenizado corresponde a 30 dias, e o 13º salário é
devido na razão de 4/12. Custas não alteradas.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
24/10/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Francisco de Assis Carvalho e Silva, Suas
Excelências o Senhor Desembargador Leonardo José Videres
Trajano e o Senhor Juiz Rômulo Tinoco dos Santos, bem como Sua
Excelência o Senhor Procurador do Trabalho Márcio Roberto de
Freitas Evangelista. Sua Excelência o Senhor Juiz Rômulo Tinoco
dos Santos atuou em substituição a Sua Excelência o Senhor
Desembargador Ubiratan Moreira Delgado que se encontra em
gozo de férias. Presença da advogada Débora Vital pelo espólio.
JOAO PESSOA/PB, 27 de outubro de 2023.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000034-49.2022.5.13.0023
Relator FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
RECORRENTE LEDA LUCIA LEMOS GALDEANO
ADVOGADO TULIO CLAUDIO IDESES(OAB:
95180/RJ)
RECORRIDO ANDRESON DE LIMA SILVA
ADVOGADO GUILHERME LUIZ DE OLIVEIRA
NETO(OAB: 22702/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANDRESON DE LIMA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA - JUSTA CAUSA. REVERSÃO. INEXISTÊNCIA DE
FALTA GRAVE POR PARTE DO EMPREGADO. Os aspectos
inerentes à aplicação da justa causa, como penalidade máxima,
devem ser provados pela parte empregadora, quando questionada
em juízo, e não pelo empregado. Há, nessa situação, o encargo
probatório daquele que age de forma extrema, imputando ao outro
uma mácula passível de acompanhar-lhe por toda a vida,
interferindo negativamente em sua vida profissional. No caso sob
análise, longe de se verificar a existência de lastro jurídico para a
parte empregadora demitir o reclamante por justa causa, tem-se
conclusão contrária, ou seja: foi a parte contratante quem cometeu
atos falhos na relação contratual de emprego. O reclamante, pelo
que demonstram os autos, foi admitido para o exercício de atividade
doméstica, tendo como sede dos serviços o apartamento da
empregadora, já falecida, na cidade do Rio de Janeiro. A
empregadora, a certa altura, incorreu em desvio da finalidade
contratual, ao exigir do trabalhador a realização de tarefas em
propriedade diversa, existente em Angra dos Reis, também no
Estado do Rio de Janeiro, na qual, conforme os depoimentos
colhidos no processo e de acordo com os termos da própria defesa,
funciona uma pousada. Ou seja, o reclamante saiu do ambiente
doméstico em que trabalhava, para atuar em estabelecimento
hoteleiro, de finalidade lucrativa, por determinação da reclamada.
Naquele lugar, o empregado foi submetido a riscos próprios da
atividade comercial, tendo, inclusive sido vítima de golpes de faca,
sendo socorrido em hospital local. Foi a empregadora quem
extrapolou os limites do contrato de emprego, ao enviar o
trabalhador para a pousada, desviando-lhe do serviço doméstico
para o qual foi contratado. É de pouco relevo, nesse cenário, a
suposta ordem de proibição de aluguel de uma das suítes do imóvel
em Angra do Reis, cuja desobediência teria ensejado, para a
reclamada, a demissão por justa causa. O reclamante, como
empregado de âmbito doméstico, não foi contratado para cuidar de
locações de suítes. Não era dele a responsabilidade ou decisão
sobre qual das suítes poderia ou não ser oferecida a hóspedes. É
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3838/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 270
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 27 de Outubro de 2023
incoerente concluir que houve, da parte do autor, o cometimento de
falta grave por participação no negócio do aluguel, se não lhe cabia
o ingresso na atividade econômica mantida pela empregadora, que
suplanta as atividades domésticas. Em síntese, não se configura, no
caso, falta grave do empregado a autorizar o reconhecimento da
justa causa. Correto o Juízo de origem em declarar a reversão,
condenando a parte reclamada ao pagamento das parcelas
rescisórias. Forçoso reconhecer, contudo, que a decisão de primeira
instância merece aclaramentos, a fim de evitar atropelos nas fases
de liquidação e execução, definindo-se o período de aviso prévio e
a proporcionalidade do 13º salário. Recurso parcialmente provido.
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: DAR
PROVIMENTO PARCIAL ao recurso ordinário, apenas para
aperfeiçoar o provimento condenatório, com a definição de que o
aviso prévio indenizado corresponde a 30 dias, e o 13º salário é
devido na razão de 4/12. Custas não alteradas.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
24/10/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Francisco de Assis Carvalho e Silva, Suas
Excelências o Senhor Desembargador Leonardo José Videres
Trajano e o Senhor Juiz Rômulo Tinoco dos Santos, bem como Sua
Excelência o Senhor Procurador do Trabalho Márcio Roberto de
Freitas Evangelista. Sua Excelência o Senhor Juiz Rômulo Tinoco
dos Santos atuou em substituição a Sua Excelência o Senhor
Desembargador Ubiratan Moreira Delgado que se encontra em
gozo de férias. Presença da advogada Débora Vital pelo espólio.
JOAO PESSOA/PB, 27 de outubro de 2023.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000496-60.2023.5.13.0026
Relator FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
RECORRENTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRENTE TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRIDO LIVIA CARNEIRO DA SILVA
MEDEIROS
ADVOGADO KELVENNY ABRANTES DA
SILVA(OAB: 23919/PB)
RECORRIDO TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRIDO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- LIVIA CARNEIRO DA SILVA MEDEIROS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: RECURSO
DA RECLAMADA CONTAX S.A. - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL:
DAR PROVIMENTO PARCIAL, para excluir do dispositivo a
referência à multa do art. 477 da CLT, eliminando, assim, a
contradição presente na sentença; e reduzir os honorários
advocatícios devidos pela parte clamada ao patamar de 10% do
valor da condenação; RECURSO DA RECLAMADA TAM LINHAS
AÉREAS S.A.: DAR PROVIMENTO PARCIAL, para: 1) estabelecer
que a responsabilidade subsidiária imposta à TAM abrange o
período de 01.01.2021 até o final do contrato de trabalho, excluindo-
se, assim, o lapso de 26.10.2020 a 31.12.2020; 2) excluir a multa do
art. 467 da CLT do espectro de sua responsabilidade subsidiária; 3)
retificar o cálculo das diferenças salariais dos meses de março e
abril de 2021; e 4) impor à reclamante a obrigação de pagar
honorários sucumbenciais, fixados em 10% sobre o valor dos pleitos
indeferidos, submetidos à condição suspensiva de exigibilidade, nos
termos do art. 791-A, § 4º, da CLT. Custas processuais alteradas de
acordo com a planilha de cálculos integrante desta decisão.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
24/10/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Francisco de Assis Carvalho e Silva, Suas
Excelências o Senhor Desembargador Leonardo José Videres
Trajano e o Senhor Juiz Rômulo Tinoco dos Santos, bem como Sua
Excelência o Senhor Procurador do Trabalho Márcio Roberto de
Freitas Evangelista. Sua Excelência o Senhor Juiz Rômulo Tinoco
dos Santos atuou em substituição a Sua Excelência o Senhor
Desembargador Ubiratan Moreira Delgado que se encontra em
gozo de férias.
JOAO PESSOA/PB, 27 de outubro de 2023.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000496-60.2023.5.13.0026
Relator FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
RECORRENTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206558
3838/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 271
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 27 de Outubro de 2023
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRENTE TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRIDO LIVIA CARNEIRO DA SILVA
MEDEIROS
ADVOGADO KELVENNY ABRANTES DA
SILVA(OAB: 23919/PB)
RECORRIDO TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRIDO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: RECURSO
DA RECLAMADA CONTAX S.A. - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL:
DAR PROVIMENTO PARCIAL, para excluir do dispositivo a
referência à multa do art. 477 da CLT, eliminando, assim, a
contradição presente na sentença; e reduzir os honorários
advocatícios devidos pela parte clamada ao patamar de 10% do
valor da condenação; RECURSO DA RECLAMADA TAM LINHAS
AÉREAS S.A.: DAR PROVIMENTO PARCIAL, para: 1) estabelecer
que a responsabilidade subsidiária imposta à TAM abrange o
período de 01.01.2021 até o final do contrato de trabalho, excluindo-
se, assim, o lapso de 26.10.2020 a 31.12.2020; 2) excluir a multa do
art. 467 da CLT do espectro de sua responsabilidade subsidiária; 3)
retificar o cálculo das diferenças salariais dos meses de março e
abril de 2021; e 4) impor à reclamante a obrigação de pagar
honorários sucumbenciais, fixados em 10% sobre o valor dos pleitos
indeferidos, submetidos à condição suspensiva de exigibilidade, nos
termos do art. 791-A, § 4º, da CLT. Custas processuais alteradas de
acordo com a planilha de cálculos integrante desta decisão.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
24/10/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Francisco de Assis Carvalho e Silva, Suas
Excelências o Senhor Desembargador Leonardo José Videres
Trajano e o Senhor Juiz Rômulo Tinoco dos Santos, bem como Sua
Excelência o Senhor Procurador do Trabalho Márcio Roberto de
Freitas Evangelista. Sua Excelência o Senhor Juiz Rômulo Tinoco
dos Santos atuou em substituição a Sua Excelência o Senhor
Desembargador Ubiratan Moreira Delgado que se encontra em
gozo de férias.
JOAO PESSOA/PB, 27 de outubro de 2023.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000496-60.2023.5.13.0026
Relator FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
RECORRENTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRENTE TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRIDO LIVIA CARNEIRO DA SILVA
MEDEIROS
ADVOGADO KELVENNY ABRANTES DA
SILVA(OAB: 23919/PB)
RECORRIDO TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRIDO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: RECURSO
DA RECLAMADA CONTAX S.A. - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL:
DAR PROVIMENTO PARCIAL, para excluir do dispositivo a
referência à multa do art. 477 da CLT, eliminando, assim, a
contradição presente na sentença; e reduzir os honorários
advocatícios devidos pela parte clamada ao patamar de 10% do
valor da condenação; RECURSO DA RECLAMADA TAM LINHAS
AÉREAS S.A.: DAR PROVIMENTO PARCIAL, para: 1) estabelecer
que a responsabilidade subsidiária imposta à TAM abrange o
período de 01.01.2021 até o final do contrato de trabalho, excluindo-
se, assim, o lapso de 26.10.2020 a 31.12.2020; 2) excluir a multa do
art. 467 da CLT do espectro de sua responsabilidade subsidiária; 3)
retificar o cálculo das diferenças salariais dos meses de março e
abril de 2021; e 4) impor à reclamante a obrigação de pagar
honorários sucumbenciais, fixados em 10% sobre o valor dos pleitos
indeferidos, submetidos à condição suspensiva de exigibilidade, nos
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3838/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 272
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 27 de Outubro de 2023
termos do art. 791-A, § 4º, da CLT. Custas processuais alteradas de
acordo com a planilha de cálculos integrante desta decisão.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
24/10/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Francisco de Assis Carvalho e Silva, Suas
Excelências o Senhor Desembargador Leonardo José Videres
Trajano e o Senhor Juiz Rômulo Tinoco dos Santos, bem como Sua
Excelência o Senhor Procurador do Trabalho Márcio Roberto de
Freitas Evangelista. Sua Excelência o Senhor Juiz Rômulo Tinoco
dos Santos atuou em substituição a Sua Excelência o Senhor
Desembargador Ubiratan Moreira Delgado que se encontra em
gozo de férias.
JOAO PESSOA/PB, 27 de outubro de 2023.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000655-60.2023.5.13.0007
Relator FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
RECORRENTE ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RECORRENTE JOABSON ALEX DA SILVA SOUZA
ADVOGADO JOSE DAVIDSON RIBEIRO DA
SILVA(OAB: 27986/PB)
RECORRIDO JOABSON ALEX DA SILVA SOUZA
ADVOGADO JOSE DAVIDSON RIBEIRO DA
SILVA(OAB: 27986/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA - RECURSO DA RECLAMADA. ADICIONAL DE
INSALUBRIDADE. AGENTE QUÍMICOS. ATESTADO POR
PERÍCIA CONTEMPORÂNEA. Sabe-se que o julgador não está
adstrito ao resultado do laudo pericial e, para sua desconsideração,
há que se embasar em elementos contundentes em sentido
contrário. No caso específico, em contraposição à perícia realizada
nestes autos, o mesmo perito havia atestado, em outro processo, a
existência de insalubridade no ambiente laboral em condições
rigorosamente idênticas, para a mesma função, apenas 13 dias
antes, o que autoriza a desconsideração do resultado da perícia
específica deste processo e o reconhecimento da insalubridade,
que, de resto, tem sido atestada em diversos processos já
examinados por este Tribunal. Por conseguinte, mantém-se intacta
a decisão originária quanto ao deferimento do adicional de
insalubridade. Recurso não provido.
RECURSO DO RECLAMANTE. REFLEXOS DO ADICIONAL DE
INSALUBRIDADE. CONTESTAÇÃO EXPRESSA. INÉPCIA DO
PEDIDO AFASTADA. DEFERIMENTO. Sabe-se que a expressa
indicação dos pedidos tem como finalidade precípua possibilitar o
efetivo exercício do direito ao contraditório e à ampla defesa,
formando-se, assim, os limites da lide. No caso, embora o pedido
não traga indicação das verbas passíveis de incidência do adicional
de insalubridade, não houve prejuízo àqueles princípios
constitucionais, uma vez que a reclamada contestou expressamente
eventual deferimento dos reflexos do adicional de insalubridade, o
que autoriza a apreciação meritória do pedido de reflexos do
adicional de insalubridade. Recurso parcialmente provido.
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, RECURSO
DA RECLAMADA: NEGAR PROVIMENTO; RECURSO DO
RECLAMANTE: DAR PARCIAL PROVIMENTO, para acrescentar à
condenação os reflexos do adicional de insalubridade sobre aviso
prévio, férias + 1/3, 13ºs salários e FGTS + 40%. Custas alteradas,
conforme planilha anexada.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
24/10/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Francisco de Assis Carvalho e Silva, Suas
Excelências o Senhor Desembargador Leonardo José Videres
Trajano e o Senhor Juiz Rômulo Tinoco dos Santos, bem como Sua
Excelência o Senhor Procurador do Trabalho Márcio Roberto de
Freitas Evangelista. Sua Excelência o Senhor Juiz Rômulo Tinoco
dos Santos atuou em substituição a Sua Excelência o Senhor
Desembargador Ubiratan Moreira Delgado que se encontra em
gozo de férias. Presença do advogado José Davidson Ribeiro da
Silva pelo reclamante.
JOAO PESSOA/PB, 27 de outubro de 2023.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000655-60.2023.5.13.0007
Relator FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
RECORRENTE ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RECORRENTE JOABSON ALEX DA SILVA SOUZA
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3838/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 273
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 27 de Outubro de 2023
ADVOGADO JOSE DAVIDSON RIBEIRO DA
SILVA(OAB: 27986/PB)
RECORRIDO JOABSON ALEX DA SILVA SOUZA
ADVOGADO JOSE DAVIDSON RIBEIRO DA
SILVA(OAB: 27986/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOABSON ALEX DA SILVA SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA - RECURSO DA RECLAMADA. ADICIONAL DE
INSALUBRIDADE. AGENTE QUÍMICOS. ATESTADO POR
PERÍCIA CONTEMPORÂNEA. Sabe-se que o julgador não está
adstrito ao resultado do laudo pericial e, para sua desconsideração,
há que se embasar em elementos contundentes em sentido
contrário. No caso específico, em contraposição à perícia realizada
nestes autos, o mesmo perito havia atestado, em outro processo, a
existência de insalubridade no ambiente laboral em condições
rigorosamente idênticas, para a mesma função, apenas 13 dias
antes, o que autoriza a desconsideração do resultado da perícia
específica deste processo e o reconhecimento da insalubridade,
que, de resto, tem sido atestada em diversos processos já
examinados por este Tribunal. Por conseguinte, mantém-se intacta
a decisão originária quanto ao deferimento do adicional de
insalubridade. Recurso não provido.
RECURSO DO RECLAMANTE. REFLEXOS DO ADICIONAL DE
INSALUBRIDADE. CONTESTAÇÃO EXPRESSA. INÉPCIA DO
PEDIDO AFASTADA. DEFERIMENTO. Sabe-se que a expressa
indicação dos pedidos tem como finalidade precípua possibilitar o
efetivo exercício do direito ao contraditório e à ampla defesa,
formando-se, assim, os limites da lide. No caso, embora o pedido
não traga indicação das verbas passíveis de incidência do adicional
de insalubridade, não houve prejuízo àqueles princípios
constitucionais, uma vez que a reclamada contestou expressamente
eventual deferimento dos reflexos do adicional de insalubridade, o
que autoriza a apreciação meritória do pedido de reflexos do
adicional de insalubridade. Recurso parcialmente provido.
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, RECURSO
DA RECLAMADA: NEGAR PROVIMENTO; RECURSO DO
RECLAMANTE: DAR PARCIAL PROVIMENTO, para acrescentar à
condenação os reflexos do adicional de insalubridade sobre aviso
prévio, férias + 1/3, 13ºs salários e FGTS + 40%. Custas alteradas,
conforme planilha anexada.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
24/10/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Francisco de Assis Carvalho e Silva, Suas
Excelências o Senhor Desembargador Leonardo José Videres
Trajano e o Senhor Juiz Rômulo Tinoco dos Santos, bem como Sua
Excelência o Senhor Procurador do Trabalho Márcio Roberto de
Freitas Evangelista. Sua Excelência o Senhor Juiz Rômulo Tinoco
dos Santos atuou em substituição a Sua Excelência o Senhor
Desembargador Ubiratan Moreira Delgado que se encontra em
gozo de férias. Presença do advogado José Davidson Ribeiro da
Silva pelo reclamante.
JOAO PESSOA/PB, 27 de outubro de 2023.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000690-32.2023.5.13.0003
Relator FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
RECORRENTE SEVERINO TAVARES DA SILVA
JUNIOR
ADVOGADO MARIA SIMONE NASCIMENTO DOS
SANTOS(OAB: 27950/PB)
RECORRIDO UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- SEVERINO TAVARES DA SILVA JUNIOR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, REJEITAR
a preliminar de não conhecimento do recurso por ausência de
dialeticidade, suscitada pela reclamada em contrarrazões; Mérito:
por maioria, contra o voto de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Leonardo José Videres Trajano, NEGAR
PROVIMENTO ao recurso.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
24/10/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Francisco de Assis Carvalho e Silva, Suas
Excelências o Senhor Desembargador Leonardo José Videres
Trajano e o Senhor Juiz Rômulo Tinoco dos Santos, bem como Sua
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206558
3838/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 274
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 27 de Outubro de 2023
Excelência o Senhor Procurador do Trabalho Márcio Roberto de
Freitas Evangelista. Sua Excelência o Senhor Juiz Rômulo Tinoco
dos Santos atuou em substituição a Sua Excelência o Senhor
Desembargador Ubiratan Moreira Delgado que se encontra em
gozo de férias. Presença da advogada Alessandra Santos de Brito
pela reclamada.
JOAO PESSOA/PB, 27 de outubro de 2023.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000690-32.2023.5.13.0003
Relator FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
RECORRENTE SEVERINO TAVARES DA SILVA
JUNIOR
ADVOGADO MARIA SIMONE NASCIMENTO DOS
SANTOS(OAB: 27950/PB)
RECORRIDO UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, REJEITAR
a preliminar de não conhecimento do recurso por ausência de
dialeticidade, suscitada pela reclamada em contrarrazões; Mérito:
por maioria, contra o voto de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Leonardo José Videres Trajano, NEGAR
PROVIMENTO ao recurso.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
24/10/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Francisco de Assis Carvalho e Silva, Suas
Excelências o Senhor Desembargador Leonardo José Videres
Trajano e o Senhor Juiz Rômulo Tinoco dos Santos, bem como Sua
Excelência o Senhor Procurador do Trabalho Márcio Roberto de
Freitas Evangelista. Sua Excelência o Senhor Juiz Rômulo Tinoco
dos Santos atuou em substituição a Sua Excelência o Senhor
Desembargador Ubiratan Moreira Delgado que se encontra em
gozo de férias. Presença da advogada Alessandra Santos de Brito
pela reclamada.
JOAO PESSOA/PB, 27 de outubro de 2023.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000969-37.2022.5.13.0008
Relator FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
RECORRENTE CARLOS ANTONIO DE CARVALHO
ADVOGADO PEDRO COUTINHO MINA
COSTA(OAB: 27517/PB)
ADVOGADO CAIO GRACO COUTINHO
SOUSA(OAB: 14887/PB)
RECORRENTE BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO ALVARO VAN DER LEY LIMA
NETO(OAB: 15657/PE)
ADVOGADO ANDRE LUIZ BARROS
VINHAES(OAB: 36504/PE)
RECORRIDO CARLOS ANTONIO DE CARVALHO
ADVOGADO PEDRO COUTINHO MINA
COSTA(OAB: 27517/PB)
ADVOGADO CAIO GRACO COUTINHO
SOUSA(OAB: 14887/PB)
RECORRIDO BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO ALVARO VAN DER LEY LIMA
NETO(OAB: 15657/PE)
ADVOGADO ANDRE LUIZ BARROS
VINHAES(OAB: 36504/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- CARLOS ANTONIO DE CARVALHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA - RECURSO DO RECLAMADO. MULTA POR
DESCUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. REDUÇÃO.
CÔMPUTO EM DIAS ÚTEIS. CABIMENTO. Constatando-se que o
valor da multa estabelecida na sentença, para o caso de eventual
atraso no cumprimento da ordem de reintegração do reclamante, é
excessivo e foge à razoabilidade, cumpre reduzi-lo para patamar
mais adequado às particularidades do caso concreto. Observando-
se ainda a natureza processual da penalidade, aplica-se à hipótese
o que dispõe o artigo 219 do CPC, determinando-se que o cômputo
da referida multa observe apenas os dias úteis. Recurso do
reclamado parcialmente provido.
RECURSO DO RECLAMANTE. ESTABILIDADE ACIDENTÁRIA.
MARCO INICIAL. ADEQUAÇÃO. Hipótese em que se faz
necessário reformar a sentença, para estabelecer que o marco
inicial da estabilidade acidentária a que faz jus o autor deve coincidir
com a data imediatamente posterior ao término do afastamento
recomendado em atestados médicos trazidos aos autos. Recurso
do autor parcialmente provido.
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206558
3838/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 275
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 27 de Outubro de 2023
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, RECURSO DO RECLAMADO:
por maioria, contra o voto de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Leonardo José Videres Trajano, DAR
PROVIMENTO PARCIAL, para reduzir o valor da multa por atraso
no cumprimento da ordem de reintegração do autor para R$
1.000,00 diários, até o limite de R$ 30.000,00, cujo cômputo deverá
levar em conta apenas os dias úteis de eventual atraso; RECURSO
DO RECLAMANTE: por unanimidade, DAR PROVIMENTO
PARCIAL, para: 1) fixar, como marco inicial da contagem do período
de estabilidade acidentária, o dia 04.12.2022; e 2) estabelecer que
todos os direitos inerentes à reintegração do autor, referidos no item
"2" do dispositivo da sentença, incluem, além do salário
propriamente dito, as seguintes verbas: auxílio-refeição, cesta
alimentação, PLR, FGTS, 13°s salários, férias e gratificação de
férias, FGTS e gratificações semestrais. Custas sem alteração.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
24/10/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Francisco de Assis Carvalho e Silva, Suas
Excelências o Senhor Desembargador Leonardo José Videres
Trajano e o Senhor Juiz Rômulo Tinoco dos Santos, bem como Sua
Excelência o Senhor Procurador do Trabalho Márcio Roberto de
Freitas Evangelista. Sua Excelência o Senhor Juiz Rômulo Tinoco
dos Santos atuou em substituição a Sua Excelência o Senhor
Desembargador Ubiratan Moreira Delgado que se encontra em
gozo de férias. Sustentação oral da advogada Maria Clara Holanda
pelo reclamado.
JOAO PESSOA/PB, 27 de outubro de 2023.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000969-37.2022.5.13.0008
Relator FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
RECORRENTE CARLOS ANTONIO DE CARVALHO
ADVOGADO PEDRO COUTINHO MINA
COSTA(OAB: 27517/PB)
ADVOGADO CAIO GRACO COUTINHO
SOUSA(OAB: 14887/PB)
RECORRENTE BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO ALVARO VAN DER LEY LIMA
NETO(OAB: 15657/PE)
ADVOGADO ANDRE LUIZ BARROS
VINHAES(OAB: 36504/PE)
RECORRIDO CARLOS ANTONIO DE CARVALHO
ADVOGADO PEDRO COUTINHO MINA
COSTA(OAB: 27517/PB)
ADVOGADO CAIO GRACO COUTINHO
SOUSA(OAB: 14887/PB)
RECORRIDO BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO ALVARO VAN DER LEY LIMA
NETO(OAB: 15657/PE)
ADVOGADO ANDRE LUIZ BARROS
VINHAES(OAB: 36504/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA - RECURSO DO RECLAMADO. MULTA POR
DESCUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. REDUÇÃO.
CÔMPUTO EM DIAS ÚTEIS. CABIMENTO. Constatando-se que o
valor da multa estabelecida na sentença, para o caso de eventual
atraso no cumprimento da ordem de reintegração do reclamante, é
excessivo e foge à razoabilidade, cumpre reduzi-lo para patamar
mais adequado às particularidades do caso concreto. Observando-
se ainda a natureza processual da penalidade, aplica-se à hipótese
o que dispõe o artigo 219 do CPC, determinando-se que o cômputo
da referida multa observe apenas os dias úteis. Recurso do
reclamado parcialmente provido.
RECURSO DO RECLAMANTE. ESTABILIDADE ACIDENTÁRIA.
MARCO INICIAL. ADEQUAÇÃO. Hipótese em que se faz
necessário reformar a sentença, para estabelecer que o marco
inicial da estabilidade acidentária a que faz jus o autor deve coincidir
com a data imediatamente posterior ao término do afastamento
recomendado em atestados médicos trazidos aos autos. Recurso
do autor parcialmente provido.
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, RECURSO DO RECLAMADO:
por maioria, contra o voto de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Leonardo José Videres Trajano, DAR
PROVIMENTO PARCIAL, para reduzir o valor da multa por atraso
no cumprimento da ordem de reintegração do autor para R$
1.000,00 diários, até o limite de R$ 30.000,00, cujo cômputo deverá
levar em conta apenas os dias úteis de eventual atraso; RECURSO
DO RECLAMANTE: por unanimidade, DAR PROVIMENTO
PARCIAL, para: 1) fixar, como marco inicial da contagem do período
de estabilidade acidentária, o dia 04.12.2022; e 2) estabelecer que
todos os direitos inerentes à reintegração do autor, referidos no item
"2" do dispositivo da sentença, incluem, além do salário
propriamente dito, as seguintes verbas: auxílio-refeição, cesta
alimentação, PLR, FGTS, 13°s salários, férias e gratificação de
férias, FGTS e gratificações semestrais. Custas sem alteração.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
24/10/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206558
3838/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 276
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 27 de Outubro de 2023
Desembargador Francisco de Assis Carvalho e Silva, Suas
Excelências o Senhor Desembargador Leonardo José Videres
Trajano e o Senhor Juiz Rômulo Tinoco dos Santos, bem como Sua
Excelência o Senhor Procurador do Trabalho Márcio Roberto de
Freitas Evangelista. Sua Excelência o Senhor Juiz Rômulo Tinoco
dos Santos atuou em substituição a Sua Excelência o Senhor
Desembargador Ubiratan Moreira Delgado que se encontra em
gozo de férias. Sustentação oral da advogada Maria Clara Holanda
pelo reclamado.
JOAO PESSOA/PB, 27 de outubro de 2023.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000094-45.2023.5.13.0004
Relator FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
AGRAVANTE MARIA HELLENA CARDOSO DE
ALMEIDA
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
AGRAVADO TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
AGRAVADO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA HELLENA CARDOSO DE ALMEIDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: DAR
PROVIMENTO ao agravo de petição da exequente, para,
reformando a decisão de origem, determinar o redirecionamento da
execução em face da responsável subsidiária, TAM LINHAS
AÉREAS S.A. Custas processuais no valor de R$ 44,26 (art. 789-A,
IV, da CLT).
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
24/10/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Francisco de Assis Carvalho e Silva, Suas
Excelências o Senhor Desembargador Leonardo José Videres
Trajano e o Senhor Juiz Rômulo Tinoco dos Santos, bem como Sua
Excelência o Senhor Procurador do Trabalho Márcio Roberto de
Freitas Evangelista. Sua Excelência o Senhor Juiz Rômulo Tinoco
dos Santos atuou em substituição a Sua Excelência o Senhor
Desembargador Ubiratan Moreira Delgado que se encontra em
gozo de férias.
JOAO PESSOA/PB, 27 de outubro de 2023.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000094-45.2023.5.13.0004
Relator FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
AGRAVANTE MARIA HELLENA CARDOSO DE
ALMEIDA
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
AGRAVADO TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
AGRAVADO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: DAR
PROVIMENTO ao agravo de petição da exequente, para,
reformando a decisão de origem, determinar o redirecionamento da
execução em face da responsável subsidiária, TAM LINHAS
AÉREAS S.A. Custas processuais no valor de R$ 44,26 (art. 789-A,
IV, da CLT).
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
24/10/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Francisco de Assis Carvalho e Silva, Suas
Excelências o Senhor Desembargador Leonardo José Videres
Trajano e o Senhor Juiz Rômulo Tinoco dos Santos, bem como Sua
Excelência o Senhor Procurador do Trabalho Márcio Roberto de
Freitas Evangelista. Sua Excelência o Senhor Juiz Rômulo Tinoco
dos Santos atuou em substituição a Sua Excelência o Senhor
Desembargador Ubiratan Moreira Delgado que se encontra em
gozo de férias.
JOAO PESSOA/PB, 27 de outubro de 2023.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206558
3838/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 277
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 27 de Outubro de 2023
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000094-45.2023.5.13.0004
Relator FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
AGRAVANTE MARIA HELLENA CARDOSO DE
ALMEIDA
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
AGRAVADO TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
AGRAVADO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: DAR
PROVIMENTO ao agravo de petição da exequente, para,
reformando a decisão de origem, determinar o redirecionamento da
execução em face da responsável subsidiária, TAM LINHAS
AÉREAS S.A. Custas processuais no valor de R$ 44,26 (art. 789-A,
IV, da CLT).
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
24/10/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Francisco de Assis Carvalho e Silva, Suas
Excelências o Senhor Desembargador Leonardo José Videres
Trajano e o Senhor Juiz Rômulo Tinoco dos Santos, bem como Sua
Excelência o Senhor Procurador do Trabalho Márcio Roberto de
Freitas Evangelista. Sua Excelência o Senhor Juiz Rômulo Tinoco
dos Santos atuou em substituição a Sua Excelência o Senhor
Desembargador Ubiratan Moreira Delgado que se encontra em
gozo de férias.
JOAO PESSOA/PB, 27 de outubro de 2023.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000372-83.2022.5.13.0003
Relator FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
RECORRENTE EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
ADVOGADO MARCO AURELIO BRAGA DA
SILVA(OAB: 791/PE)
RECORRIDO MARDONIO MAIA GOES JUNIOR
ADVOGADO DANIEL ALVES DE SOUSA(OAB:
12043/PB)
ADVOGADO JOSE EVERALDO VIEIRA
FREIRE(OAB: 11932/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- MARDONIO MAIA GOES JUNIOR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA - DOENÇA EQUIPARADA A ACIDENTE DE TRABALHO.
DANOS MORAIS. REPARAÇÃO DEVIDA. Constatada a existência
de nexo causal entre a prestação de serviços e o agravamento do
estado de saúde do reclamante, configura-se a culpa da empresa
pelo infortúnio e sua consequente responsabilidade pela reparação
dos danos morais por ele suportados. Recurso a que se nega
provimento.
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por maioria, vencido Sua
Excelência o Senhor Desembargador Relator, REJEITAR a
preliminar de NULIDADE PROCESSUAL ARGUIDA PELA
RECORRENTE, e no mérito, por unanimidade, NEGAR
PROVIMENTO ao recurso.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
24/10/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Francisco de Assis Carvalho e Silva, Suas
Excelências o Senhor Desembargador Leonardo José Videres
Trajano e o Senhor Juiz Rômulo Tinoco dos Santos, bem como Sua
Excelência o Senhor Procurador do Trabalho Márcio Roberto de
Freitas Evangelista. Sua Excelência o Senhor Juiz Rômulo Tinoco
dos Santos atuou em substituição a Sua Excelência o Senhor
Desembargador Ubiratan Moreira Delgado que se encontra em
gozo de férias.
JOAO PESSOA/PB, 27 de outubro de 2023.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000471-50.2023.5.13.0025
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206558
3838/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 278
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 27 de Outubro de 2023
Relator FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
RECORRENTE TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRIDO JESSICA DA SILVA COSTA
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
RECORRIDO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, NEGAR
PROVIMENTO ao recurso ordinário da reclamada TAM LINHAS
AÉREAS S.A.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
24/10/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Francisco de Assis Carvalho e Silva, Suas
Excelências o Senhor Desembargador Leonardo José Videres
Trajano e o Senhor Juiz Rômulo Tinoco dos Santos, bem como Sua
Excelência o Senhor Procurador do Trabalho Márcio Roberto de
Freitas Evangelista. Sua Excelência o Senhor Juiz Rômulo Tinoco
dos Santos atuou em substituição a Sua Excelência o Senhor
Desembargador Ubiratan Moreira Delgado que se encontra em
gozo de férias.
JOAO PESSOA/PB, 27 de outubro de 2023.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000471-50.2023.5.13.0025
Relator FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
RECORRENTE TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRIDO JESSICA DA SILVA COSTA
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
RECORRIDO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- JESSICA DA SILVA COSTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, NEGAR
PROVIMENTO ao recurso ordinário da reclamada TAM LINHAS
AÉREAS S.A.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
24/10/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Francisco de Assis Carvalho e Silva, Suas
Excelências o Senhor Desembargador Leonardo José Videres
Trajano e o Senhor Juiz Rômulo Tinoco dos Santos, bem como Sua
Excelência o Senhor Procurador do Trabalho Márcio Roberto de
Freitas Evangelista. Sua Excelência o Senhor Juiz Rômulo Tinoco
dos Santos atuou em substituição a Sua Excelência o Senhor
Desembargador Ubiratan Moreira Delgado que se encontra em
gozo de férias.
JOAO PESSOA/PB, 27 de outubro de 2023.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000471-50.2023.5.13.0025
Relator FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
RECORRENTE TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRIDO JESSICA DA SILVA COSTA
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
RECORRIDO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206558
3838/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 279
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 27 de Outubro de 2023
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, NEGAR
PROVIMENTO ao recurso ordinário da reclamada TAM LINHAS
AÉREAS S.A.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
24/10/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Francisco de Assis Carvalho e Silva, Suas
Excelências o Senhor Desembargador Leonardo José Videres
Trajano e o Senhor Juiz Rômulo Tinoco dos Santos, bem como Sua
Excelência o Senhor Procurador do Trabalho Márcio Roberto de
Freitas Evangelista. Sua Excelência o Senhor Juiz Rômulo Tinoco
dos Santos atuou em substituição a Sua Excelência o Senhor
Desembargador Ubiratan Moreira Delgado que se encontra em
gozo de férias.
JOAO PESSOA/PB, 27 de outubro de 2023.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000777-82.2023.5.13.0004
Relator FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
AGRAVANTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
AGRAVADO ATMA PARTICIPACOES S.A.
AGRAVADO MIRELA GONCALVES DOS SANTOS
ADVOGADO YAN AUGUSTO DA SILVA
PAIVA(OAB: 8416/RO)
ADVOGADO THIAGO DA SILVA CRUZ(OAB:
21999/PB)
AGRAVADO BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO VERONICA SARTORI
CAETANO(OAB: 177903/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, ACOLHER
a preliminar suscitada de ofício e NÃO CONHECER do agravo de
petição, por falta de legitimidade, nos termos da fundamentação.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
24/10/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Francisco de Assis Carvalho e Silva, Suas
Excelências o Senhor Desembargador Leonardo José Videres
Trajano e o Senhor Juiz Rômulo Tinoco dos Santos, bem como Sua
Excelência o Senhor Procurador do Trabalho Márcio Roberto de
Freitas Evangelista. Sua Excelência o Senhor Juiz Rômulo Tinoco
dos Santos atuou em substituição a Sua Excelência o Senhor
Desembargador Ubiratan Moreira Delgado que se encontra em
gozo de férias.
JOAO PESSOA/PB, 27 de outubro de 2023.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000777-82.2023.5.13.0004
Relator FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
AGRAVANTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
AGRAVADO ATMA PARTICIPACOES S.A.
AGRAVADO MIRELA GONCALVES DOS SANTOS
ADVOGADO YAN AUGUSTO DA SILVA
PAIVA(OAB: 8416/RO)
ADVOGADO THIAGO DA SILVA CRUZ(OAB:
21999/PB)
AGRAVADO BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO VERONICA SARTORI
CAETANO(OAB: 177903/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, ACOLHER
a preliminar suscitada de ofício e NÃO CONHECER do agravo de
petição, por falta de legitimidade, nos termos da fundamentação.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
24/10/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Francisco de Assis Carvalho e Silva, Suas
Excelências o Senhor Desembargador Leonardo José Videres
Trajano e o Senhor Juiz Rômulo Tinoco dos Santos, bem como Sua
Excelência o Senhor Procurador do Trabalho Márcio Roberto de
Freitas Evangelista. Sua Excelência o Senhor Juiz Rômulo Tinoco
dos Santos atuou em substituição a Sua Excelência o Senhor
Desembargador Ubiratan Moreira Delgado que se encontra em
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206558
3838/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 280
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 27 de Outubro de 2023
gozo de férias.
JOAO PESSOA/PB, 27 de outubro de 2023.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000777-82.2023.5.13.0004
Relator FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
AGRAVANTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
AGRAVADO ATMA PARTICIPACOES S.A.
AGRAVADO MIRELA GONCALVES DOS SANTOS
ADVOGADO YAN AUGUSTO DA SILVA
PAIVA(OAB: 8416/RO)
ADVOGADO THIAGO DA SILVA CRUZ(OAB:
21999/PB)
AGRAVADO BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO VERONICA SARTORI
CAETANO(OAB: 177903/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- MIRELA GONCALVES DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, ACOLHER
a preliminar suscitada de ofício e NÃO CONHECER do agravo de
petição, por falta de legitimidade, nos termos da fundamentação.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
24/10/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Francisco de Assis Carvalho e Silva, Suas
Excelências o Senhor Desembargador Leonardo José Videres
Trajano e o Senhor Juiz Rômulo Tinoco dos Santos, bem como Sua
Excelência o Senhor Procurador do Trabalho Márcio Roberto de
Freitas Evangelista. Sua Excelência o Senhor Juiz Rômulo Tinoco
dos Santos atuou em substituição a Sua Excelência o Senhor
Desembargador Ubiratan Moreira Delgado que se encontra em
gozo de férias.
JOAO PESSOA/PB, 27 de outubro de 2023.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000675-16.2022.5.13.0030
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE LUIS ANTONIO DANTAS
ADVOGADO ANA CANDIDA VIEIRA DE
ANDRADE(OAB: 8646/PB)
ADVOGADO ROSANA VIEIRA DE ANDRADE(OAB:
25894/PB)
RECORRIDO SAO BRAZ S/A INDUSTRIA E
COMERCIO DE ALIMENTOS
ADVOGADO JOAO ALBERTO DA CUNHA
FILHO(OAB: 708/RN)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUIS ANTONIO DANTAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA - RECURSO ORDINÁRIO DO RECLAMANTE.
AFASTAMENTO DA PRESCRIÇÃO. ADICIONAL DE
INSALUBRIDADE. CAUSA NÃO MADURA. RETORNO DOS
AUTOS À ORIGEM. Não se vislumbrando a ocorrência da
prescrição quanto à totalidade do período pleiteado pelo autor, deve
o juízo apreciar o pedido referente ao adicional de insalubridade no
que tange ao período não prescrito. No caso dos autos, verifica-se
que a causa não se encontra madura para julgamento nesta
instância recursal, razão por que devem os autos retornarem à
origem, para prolação de nova decisão, produzindo-se as provas
que julgar necessárias para o deslinde do feito, como entender de
direito. Recurso ordinário a que se dá parcial provimento.
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: CONHECER
do recurso ordinário do autor e, no mérito, DAR-LHE PARCIAL
PROVIMENTO para afastar a prescrição quanto ao período
posterior a 29.08.2017, em relação ao adicional de insalubridade,
determinando o retorno dos autos ao juízo de origem, a fim de que
profira nova decisão, como entender de direito, apreciando todos os
pedidos autorais. Na oportunidade, poderão ser produzidas novas
provas, caso julgue necessário para o deslinde da matéria.
Participaram da Sessão de Julgamento Virtual realizada entre às
07:00 horas do dia 24/10/2023 e às 07:00 horas do dia 26/10/2023
sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor Desembargador
Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os Senhores
Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e Leonardo
José Videres Trajano, bem como Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho Márcio Roberto de Freitas Evangelista.
JOAO PESSOA/PB, 27 de outubro de 2023.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206558
3838/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 281
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 27 de Outubro de 2023
Processo Nº ROT-0000675-16.2022.5.13.0030
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE LUIS ANTONIO DANTAS
ADVOGADO ANA CANDIDA VIEIRA DE
ANDRADE(OAB: 8646/PB)
ADVOGADO ROSANA VIEIRA DE ANDRADE(OAB:
25894/PB)
RECORRIDO SAO BRAZ S/A INDUSTRIA E
COMERCIO DE ALIMENTOS
ADVOGADO JOAO ALBERTO DA CUNHA
FILHO(OAB: 708/RN)
Intimado(s)/Citado(s):
- SAO BRAZ S/A INDUSTRIA E COMERCIO DE ALIMENTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA - RECURSO ORDINÁRIO DO RECLAMANTE.
AFASTAMENTO DA PRESCRIÇÃO. ADICIONAL DE
INSALUBRIDADE. CAUSA NÃO MADURA. RETORNO DOS
AUTOS À ORIGEM. Não se vislumbrando a ocorrência da
prescrição quanto à totalidade do período pleiteado pelo autor, deve
o juízo apreciar o pedido referente ao adicional de insalubridade no
que tange ao período não prescrito. No caso dos autos, verifica-se
que a causa não se encontra madura para julgamento nesta
instância recursal, razão por que devem os autos retornarem à
origem, para prolação de nova decisão, produzindo-se as provas
que julgar necessárias para o deslinde do feito, como entender de
direito. Recurso ordinário a que se dá parcial provimento.
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: CONHECER
do recurso ordinário do autor e, no mérito, DAR-LHE PARCIAL
PROVIMENTO para afastar a prescrição quanto ao período
posterior a 29.08.2017, em relação ao adicional de insalubridade,
determinando o retorno dos autos ao juízo de origem, a fim de que
profira nova decisão, como entender de direito, apreciando todos os
pedidos autorais. Na oportunidade, poderão ser produzidas novas
provas, caso julgue necessário para o deslinde da matéria.
Participaram da Sessão de Julgamento Virtual realizada entre às
07:00 horas do dia 24/10/2023 e às 07:00 horas do dia 26/10/2023
sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor Desembargador
Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os Senhores
Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e Leonardo
José Videres Trajano, bem como Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho Márcio Roberto de Freitas Evangelista.
JOAO PESSOA/PB, 27 de outubro de 2023.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº AIAP-0000808-52.2022.5.13.0032
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
AGRAVANTE RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE
NEGOCIOS LTDA
ADVOGADO JOAO EDUARDO BRANDAO DAS
CHAGAS(OAB: 489532/SP)
ADVOGADO CARLA MANUELA BATISTA DA
SILVA(OAB: 20555/PB)
ADVOGADO ESDRAS LEITE DE CARVALHO(OAB:
19595/PB)
ADVOGADO SIDNEY RUIZ BERNARDO
JUNIOR(OAB: 255832/SP)
ADVOGADO AMANDA DE OLIVEIRA
MAURICIO(OAB: 427677/SP)
ADVOGADO KAROLINE FERNANDES
TRINETTE(OAB: 393330/SP)
AGRAVANTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
AGRAVADO GIZEBEL PAIVA DA SILVA
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: a)
CONHECER e DAR PROVIMENTO ao agravo de instrumento
interposto pela CONTAX S/A - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL,
para determinar o regular processamento do agravo de petição
trancado na origem; b) CONHECER dos agravos de petição
interpostos pela CONTAX S/A - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL e
pela RAPPI BRASIL INTERMEDIAÇÃO DE NEGÓCIOS LTDA, e,
no mérito, NEGAR-LHES PROVIMENTO. Custas de R$44,26,
pelas executadas.
Participaram da Sessão de Julgamento Virtual realizada entre às
07:00 horas do dia 24/10/2023 e às 07:00 horas do dia 26/10/2023
sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor Desembargador
Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os Senhores
Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e Leonardo
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206558
3838/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 282
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 27 de Outubro de 2023
José Videres Trajano, bem como Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho Márcio Roberto de Freitas Evangelista.
JOAO PESSOA/PB, 27 de outubro de 2023.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº AIAP-0000808-52.2022.5.13.0032
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
AGRAVANTE RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE
NEGOCIOS LTDA
ADVOGADO JOAO EDUARDO BRANDAO DAS
CHAGAS(OAB: 489532/SP)
ADVOGADO CARLA MANUELA BATISTA DA
SILVA(OAB: 20555/PB)
ADVOGADO ESDRAS LEITE DE CARVALHO(OAB:
19595/PB)
ADVOGADO SIDNEY RUIZ BERNARDO
JUNIOR(OAB: 255832/SP)
ADVOGADO AMANDA DE OLIVEIRA
MAURICIO(OAB: 427677/SP)
ADVOGADO KAROLINE FERNANDES
TRINETTE(OAB: 393330/SP)
AGRAVANTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
AGRAVADO GIZEBEL PAIVA DA SILVA
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE NEGOCIOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: a)
CONHECER e DAR PROVIMENTO ao agravo de instrumento
interposto pela CONTAX S/A - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL,
para determinar o regular processamento do agravo de petição
trancado na origem; b) CONHECER dos agravos de petição
interpostos pela CONTAX S/A - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL e
pela RAPPI BRASIL INTERMEDIAÇÃO DE NEGÓCIOS LTDA, e,
no mérito, NEGAR-LHES PROVIMENTO. Custas de R$44,26,
pelas executadas.
Participaram da Sessão de Julgamento Virtual realizada entre às
07:00 horas do dia 24/10/2023 e às 07:00 horas do dia 26/10/2023
sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor Desembargador
Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os Senhores
Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e Leonardo
José Videres Trajano, bem como Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho Márcio Roberto de Freitas Evangelista.
JOAO PESSOA/PB, 27 de outubro de 2023.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº AIAP-0000808-52.2022.5.13.0032
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
AGRAVANTE RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE
NEGOCIOS LTDA
ADVOGADO JOAO EDUARDO BRANDAO DAS
CHAGAS(OAB: 489532/SP)
ADVOGADO CARLA MANUELA BATISTA DA
SILVA(OAB: 20555/PB)
ADVOGADO ESDRAS LEITE DE CARVALHO(OAB:
19595/PB)
ADVOGADO SIDNEY RUIZ BERNARDO
JUNIOR(OAB: 255832/SP)
ADVOGADO AMANDA DE OLIVEIRA
MAURICIO(OAB: 427677/SP)
ADVOGADO KAROLINE FERNANDES
TRINETTE(OAB: 393330/SP)
AGRAVANTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
AGRAVADO GIZEBEL PAIVA DA SILVA
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- GIZEBEL PAIVA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: a)
CONHECER e DAR PROVIMENTO ao agravo de instrumento
interposto pela CONTAX S/A - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL,
para determinar o regular processamento do agravo de petição
trancado na origem; b) CONHECER dos agravos de petição
interpostos pela CONTAX S/A - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL e
pela RAPPI BRASIL INTERMEDIAÇÃO DE NEGÓCIOS LTDA, e,
no mérito, NEGAR-LHES PROVIMENTO. Custas de R$44,26,
pelas executadas.
Participaram da Sessão de Julgamento Virtual realizada entre às
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206558
3838/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 283
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 27 de Outubro de 2023
07:00 horas do dia 24/10/2023 e às 07:00 horas do dia 26/10/2023
sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor Desembargador
Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os Senhores
Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e Leonardo
José Videres Trajano, bem como Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho Márcio Roberto de Freitas Evangelista.
JOAO PESSOA/PB, 27 de outubro de 2023.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº AIAP-0000888-16.2022.5.13.0032
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
AGRAVANTE TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
AGRAVANTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
AGRAVADO ANDRESSA THAIS DO NASCIMENTO
JUVENCIO
ADVOGADO MELCHISEDECH VASCONCELOS DE
MOURA(OAB: 22140/PB)
AGRAVADO TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
AGRAVADO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: a)
CONHECER e DAR PROVIMENTO ao agravo de instrumento
interposto pela CONTAX S/A - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL,
para determinar o regular processamento do agravo de petição
trancado na origem; b) CONHECER dos agravos de petição
interpostos pela CONTAX S/A - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL e
pela TAM LINHAS AÉREAS, e, no mérito, NEGAR-LHES
PROVIMENTO. Custas de R$44,26, pelas executadas.
Participaram da Sessão de Julgamento Virtual realizada entre às
07:00 horas do dia 24/10/2023 e às 07:00 horas do dia 26/10/2023
sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor Desembargador
Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os Senhores
Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e Leonardo
José Videres Trajano, bem como Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho Márcio Roberto de Freitas Evangelista.
JOAO PESSOA/PB, 27 de outubro de 2023.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº AIAP-0000888-16.2022.5.13.0032
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
AGRAVANTE TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
AGRAVANTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
AGRAVADO ANDRESSA THAIS DO NASCIMENTO
JUVENCIO
ADVOGADO MELCHISEDECH VASCONCELOS DE
MOURA(OAB: 22140/PB)
AGRAVADO TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
AGRAVADO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: a)
CONHECER e DAR PROVIMENTO ao agravo de instrumento
interposto pela CONTAX S/A - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL,
para determinar o regular processamento do agravo de petição
trancado na origem; b) CONHECER dos agravos de petição
interpostos pela CONTAX S/A - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL e
pela TAM LINHAS AÉREAS, e, no mérito, NEGAR-LHES
PROVIMENTO. Custas de R$44,26, pelas executadas.
Participaram da Sessão de Julgamento Virtual realizada entre às
07:00 horas do dia 24/10/2023 e às 07:00 horas do dia 26/10/2023
sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor Desembargador
Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os Senhores
Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e Leonardo
José Videres Trajano, bem como Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho Márcio Roberto de Freitas Evangelista.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206558
3838/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 284
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 27 de Outubro de 2023
JOAO PESSOA/PB, 27 de outubro de 2023.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº AIAP-0000888-16.2022.5.13.0032
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
AGRAVANTE TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
AGRAVANTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
AGRAVADO ANDRESSA THAIS DO NASCIMENTO
JUVENCIO
ADVOGADO MELCHISEDECH VASCONCELOS DE
MOURA(OAB: 22140/PB)
AGRAVADO TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
AGRAVADO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANDRESSA THAIS DO NASCIMENTO JUVENCIO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: a)
CONHECER e DAR PROVIMENTO ao agravo de instrumento
interposto pela CONTAX S/A - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL,
para determinar o regular processamento do agravo de petição
trancado na origem; b) CONHECER dos agravos de petição
interpostos pela CONTAX S/A - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL e
pela TAM LINHAS AÉREAS, e, no mérito, NEGAR-LHES
PROVIMENTO. Custas de R$44,26, pelas executadas.
Participaram da Sessão de Julgamento Virtual realizada entre às
07:00 horas do dia 24/10/2023 e às 07:00 horas do dia 26/10/2023
sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor Desembargador
Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os Senhores
Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e Leonardo
José Videres Trajano, bem como Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho Márcio Roberto de Freitas Evangelista.
JOAO PESSOA/PB, 27 de outubro de 2023.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000337-23.2023.5.13.0025
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE EVANDRO RODRIGUES FLORENCIO
ADVOGADO FILIPE SOUZA RINO(OAB:
329068/SP)
ADVOGADO MARCIO FELIPE BUZALAF(OAB:
275186/SP)
ADVOGADO THIAGO DE SOUZA RINO(OAB:
230129/SP)
RECORRENTE BOTAFOGO FUTEBOL CLUBE
ADVOGADO IVANA MAGNA NOBREGA DE
MORAIS(OAB: 12707/PB)
ADVOGADO MARCIO ROBERTO MONTENEGRO
BATISTA JUNIOR(OAB: 14765/PB)
ADVOGADO PAULO CESAR ALMEIDA DA
COSTA(OAB: 14919/PB)
RECORRIDO BOTAFOGO FUTEBOL CLUBE
ADVOGADO IVANA MAGNA NOBREGA DE
MORAIS(OAB: 12707/PB)
ADVOGADO MARCIO ROBERTO MONTENEGRO
BATISTA JUNIOR(OAB: 14765/PB)
ADVOGADO PAULO CESAR ALMEIDA DA
COSTA(OAB: 14919/PB)
RECORRIDO EVANDRO RODRIGUES FLORENCIO
ADVOGADO FILIPE SOUZA RINO(OAB:
329068/SP)
ADVOGADO MARCIO FELIPE BUZALAF(OAB:
275186/SP)
ADVOGADO THIAGO DE SOUZA RINO(OAB:
230129/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- EVANDRO RODRIGUES FLORENCIO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ERRO MATERIAL.
ACOLHIMENTO. Constatado o erro material apontado pela parte,
impõe-se o acolhimento dos embargos de declaração, para que
haja a retificação dos cálculos anexados ao acórdão embargado.
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: CONHECER
dos embargos de declaração opostos pela reclamante, e, no mérito,
ACOLHÊ-LOS para, corrigindo erro material, proceder à correta
liquidação do julgado, conforme planilha que integra a presente
decisão.
Participaram da Sessão de Julgamento Virtual realizada entre às
07:00 horas do dia 24/10/2023 e às 07:00 horas do dia 26/10/2023
sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor Desembargador
Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os Senhores
Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e Leonardo
José Videres Trajano, bem como Sua Excelência o Senhor
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206558
3838/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 285
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 27 de Outubro de 2023
Procurador do Trabalho Márcio Roberto de Freitas Evangelista.
JOAO PESSOA/PB, 27 de outubro de 2023.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000337-23.2023.5.13.0025
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE EVANDRO RODRIGUES FLORENCIO
ADVOGADO FILIPE SOUZA RINO(OAB:
329068/SP)
ADVOGADO MARCIO FELIPE BUZALAF(OAB:
275186/SP)
ADVOGADO THIAGO DE SOUZA RINO(OAB:
230129/SP)
RECORRENTE BOTAFOGO FUTEBOL CLUBE
ADVOGADO IVANA MAGNA NOBREGA DE
MORAIS(OAB: 12707/PB)
ADVOGADO MARCIO ROBERTO MONTENEGRO
BATISTA JUNIOR(OAB: 14765/PB)
ADVOGADO PAULO CESAR ALMEIDA DA
COSTA(OAB: 14919/PB)
RECORRIDO BOTAFOGO FUTEBOL CLUBE
ADVOGADO IVANA MAGNA NOBREGA DE
MORAIS(OAB: 12707/PB)
ADVOGADO MARCIO ROBERTO MONTENEGRO
BATISTA JUNIOR(OAB: 14765/PB)
ADVOGADO PAULO CESAR ALMEIDA DA
COSTA(OAB: 14919/PB)
RECORRIDO EVANDRO RODRIGUES FLORENCIO
ADVOGADO FILIPE SOUZA RINO(OAB:
329068/SP)
ADVOGADO MARCIO FELIPE BUZALAF(OAB:
275186/SP)
ADVOGADO THIAGO DE SOUZA RINO(OAB:
230129/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- BOTAFOGO FUTEBOL CLUBE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ERRO MATERIAL.
ACOLHIMENTO. Constatado o erro material apontado pela parte,
impõe-se o acolhimento dos embargos de declaração, para que
haja a retificação dos cálculos anexados ao acórdão embargado.
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: CONHECER
dos embargos de declaração opostos pela reclamante, e, no mérito,
ACOLHÊ-LOS para, corrigindo erro material, proceder à correta
liquidação do julgado, conforme planilha que integra a presente
decisão.
Participaram da Sessão de Julgamento Virtual realizada entre às
07:00 horas do dia 24/10/2023 e às 07:00 horas do dia 26/10/2023
sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor Desembargador
Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os Senhores
Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e Leonardo
José Videres Trajano, bem como Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho Márcio Roberto de Freitas Evangelista.
JOAO PESSOA/PB, 27 de outubro de 2023.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº AIRO-0000889-92.2022.5.13.0034
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
AGRAVANTE NORPEL INDUSTRIA DE
ARTEFATOS DE PAPEL E FRALDAS
DESCARTAVEIS LTDA - ME
ADVOGADO ANTONIO SALES DE ALMEIDA
NETO(OAB: 29806/PB)
ADVOGADO ALLAN DE QUEIROZ RAMOS(OAB:
20574/PB)
AGRAVANTE PEDRO HENRIQUE BARRETO
TORRES
ADVOGADO ANTONIO SALES DE ALMEIDA
NETO(OAB: 29806/PB)
ADVOGADO ALLAN DE QUEIROZ RAMOS(OAB:
20574/PB)
AGRAVANTE INCEPEL INDUSTRIA E COMERCIO
CEARENSE DE PAPEL HIGIENICO E
SANEANTES LTDA
ADVOGADO ANTONIO SALES DE ALMEIDA
NETO(OAB: 29806/PB)
ADVOGADO ALLAN DE QUEIROZ RAMOS(OAB:
20574/PB)
AGRAVANTE PAULO ROBERTO BARRETO
TORRES
ADVOGADO ANTONIO SALES DE ALMEIDA
NETO(OAB: 29806/PB)
ADVOGADO ALLAN DE QUEIROZ RAMOS(OAB:
20574/PB)
AGRAVADO NORPEL INDUSTRIA DE
ARTEFATOS DE PAPEL E FRALDAS
DESCARTAVEIS LTDA - ME
ADVOGADO ANTONIO SALES DE ALMEIDA
NETO(OAB: 29806/PB)
ADVOGADO ALLAN DE QUEIROZ RAMOS(OAB:
20574/PB)
AGRAVADO PEDRO HENRIQUE BARRETO
TORRES
ADVOGADO ANTONIO SALES DE ALMEIDA
NETO(OAB: 29806/PB)
ADVOGADO ALLAN DE QUEIROZ RAMOS(OAB:
20574/PB)
AGRAVADO INCEPEL INDUSTRIA E COMERCIO
CEARENSE DE PAPEL HIGIENICO E
SANEANTES LTDA
ADVOGADO ANTONIO SALES DE ALMEIDA
NETO(OAB: 29806/PB)
ADVOGADO ALLAN DE QUEIROZ RAMOS(OAB:
20574/PB)
AGRAVADO CLAUDEMIR BEZERRA DE LIMA
ADVOGADO TIAGO COSTA TORRES
NOGUEIRA(OAB: 28945/PB)
ADVOGADO JULIANA DO O TEJO E
TORRES(OAB: 15203/PB)
AGRAVADO PAULO ROBERTO BARRETO
TORRES
ADVOGADO ANTONIO SALES DE ALMEIDA
NETO(OAB: 29806/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206558
3838/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 286
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 27 de Outubro de 2023
ADVOGADO ALLAN DE QUEIROZ RAMOS(OAB:
20574/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CLAUDEMIR BEZERRA DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: NÃO
CONHECER dos embargos de declaração, por intempestividade,
arguida de ofício pelo Relator.
Participaram da Sessão de Julgamento Virtual realizada entre às
07:00 horas do dia 24/10/2023 e às 07:00 horas do dia 26/10/2023
sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor Desembargador
Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os Senhores
Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e Leonardo
José Videres Trajano, bem como Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho Márcio Roberto de Freitas Evangelista.
JOAO PESSOA/PB, 27 de outubro de 2023.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº AIRO-0000889-92.2022.5.13.0034
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
AGRAVANTE NORPEL INDUSTRIA DE
ARTEFATOS DE PAPEL E FRALDAS
DESCARTAVEIS LTDA - ME
ADVOGADO ANTONIO SALES DE ALMEIDA
NETO(OAB: 29806/PB)
ADVOGADO ALLAN DE QUEIROZ RAMOS(OAB:
20574/PB)
AGRAVANTE PEDRO HENRIQUE BARRETO
TORRES
ADVOGADO ANTONIO SALES DE ALMEIDA
NETO(OAB: 29806/PB)
ADVOGADO ALLAN DE QUEIROZ RAMOS(OAB:
20574/PB)
AGRAVANTE INCEPEL INDUSTRIA E COMERCIO
CEARENSE DE PAPEL HIGIENICO E
SANEANTES LTDA
ADVOGADO ANTONIO SALES DE ALMEIDA
NETO(OAB: 29806/PB)
ADVOGADO ALLAN DE QUEIROZ RAMOS(OAB:
20574/PB)
AGRAVANTE PAULO ROBERTO BARRETO
TORRES
ADVOGADO ANTONIO SALES DE ALMEIDA
NETO(OAB: 29806/PB)
ADVOGADO ALLAN DE QUEIROZ RAMOS(OAB:
20574/PB)
AGRAVADO NORPEL INDUSTRIA DE
ARTEFATOS DE PAPEL E FRALDAS
DESCARTAVEIS LTDA - ME
ADVOGADO ANTONIO SALES DE ALMEIDA
NETO(OAB: 29806/PB)
ADVOGADO ALLAN DE QUEIROZ RAMOS(OAB:
20574/PB)
AGRAVADO PEDRO HENRIQUE BARRETO
TORRES
ADVOGADO ANTONIO SALES DE ALMEIDA
NETO(OAB: 29806/PB)
ADVOGADO ALLAN DE QUEIROZ RAMOS(OAB:
20574/PB)
AGRAVADO INCEPEL INDUSTRIA E COMERCIO
CEARENSE DE PAPEL HIGIENICO E
SANEANTES LTDA
ADVOGADO ANTONIO SALES DE ALMEIDA
NETO(OAB: 29806/PB)
ADVOGADO ALLAN DE QUEIROZ RAMOS(OAB:
20574/PB)
AGRAVADO CLAUDEMIR BEZERRA DE LIMA
ADVOGADO TIAGO COSTA TORRES
NOGUEIRA(OAB: 28945/PB)
ADVOGADO JULIANA DO O TEJO E
TORRES(OAB: 15203/PB)
AGRAVADO PAULO ROBERTO BARRETO
TORRES
ADVOGADO ANTONIO SALES DE ALMEIDA
NETO(OAB: 29806/PB)
ADVOGADO ALLAN DE QUEIROZ RAMOS(OAB:
20574/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- NORPEL INDUSTRIA DE ARTEFATOS DE PAPEL E FRALDAS
DESCARTAVEIS LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: NÃO
CONHECER dos embargos de declaração, por intempestividade,
arguida de ofício pelo Relator.
Participaram da Sessão de Julgamento Virtual realizada entre às
07:00 horas do dia 24/10/2023 e às 07:00 horas do dia 26/10/2023
sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor Desembargador
Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os Senhores
Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e Leonardo
José Videres Trajano, bem como Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho Márcio Roberto de Freitas Evangelista.
JOAO PESSOA/PB, 27 de outubro de 2023.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº AIRO-0000889-92.2022.5.13.0034
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
AGRAVANTE NORPEL INDUSTRIA DE
ARTEFATOS DE PAPEL E FRALDAS
DESCARTAVEIS LTDA - ME
ADVOGADO ANTONIO SALES DE ALMEIDA
NETO(OAB: 29806/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206558
3838/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 287
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 27 de Outubro de 2023
ADVOGADO ALLAN DE QUEIROZ RAMOS(OAB:
20574/PB)
AGRAVANTE PEDRO HENRIQUE BARRETO
TORRES
ADVOGADO ANTONIO SALES DE ALMEIDA
NETO(OAB: 29806/PB)
ADVOGADO ALLAN DE QUEIROZ RAMOS(OAB:
20574/PB)
AGRAVANTE INCEPEL INDUSTRIA E COMERCIO
CEARENSE DE PAPEL HIGIENICO E
SANEANTES LTDA
ADVOGADO ANTONIO SALES DE ALMEIDA
NETO(OAB: 29806/PB)
ADVOGADO ALLAN DE QUEIROZ RAMOS(OAB:
20574/PB)
AGRAVANTE PAULO ROBERTO BARRETO
TORRES
ADVOGADO ANTONIO SALES DE ALMEIDA
NETO(OAB: 29806/PB)
ADVOGADO ALLAN DE QUEIROZ RAMOS(OAB:
20574/PB)
AGRAVADO NORPEL INDUSTRIA DE
ARTEFATOS DE PAPEL E FRALDAS
DESCARTAVEIS LTDA - ME
ADVOGADO ANTONIO SALES DE ALMEIDA
NETO(OAB: 29806/PB)
ADVOGADO ALLAN DE QUEIROZ RAMOS(OAB:
20574/PB)
AGRAVADO PEDRO HENRIQUE BARRETO
TORRES
ADVOGADO ANTONIO SALES DE ALMEIDA
NETO(OAB: 29806/PB)
ADVOGADO ALLAN DE QUEIROZ RAMOS(OAB:
20574/PB)
AGRAVADO INCEPEL INDUSTRIA E COMERCIO
CEARENSE DE PAPEL HIGIENICO E
SANEANTES LTDA
ADVOGADO ANTONIO SALES DE ALMEIDA
NETO(OAB: 29806/PB)
ADVOGADO ALLAN DE QUEIROZ RAMOS(OAB:
20574/PB)
AGRAVADO CLAUDEMIR BEZERRA DE LIMA
ADVOGADO TIAGO COSTA TORRES
NOGUEIRA(OAB: 28945/PB)
ADVOGADO JULIANA DO O TEJO E
TORRES(OAB: 15203/PB)
AGRAVADO PAULO ROBERTO BARRETO
TORRES
ADVOGADO ANTONIO SALES DE ALMEIDA
NETO(OAB: 29806/PB)
ADVOGADO ALLAN DE QUEIROZ RAMOS(OAB:
20574/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- PEDRO HENRIQUE BARRETO TORRES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: NÃO
CONHECER dos embargos de declaração, por intempestividade,
arguida de ofício pelo Relator.
Participaram da Sessão de Julgamento Virtual realizada entre às
07:00 horas do dia 24/10/2023 e às 07:00 horas do dia 26/10/2023
sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor Desembargador
Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os Senhores
Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e Leonardo
José Videres Trajano, bem como Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho Márcio Roberto de Freitas Evangelista.
JOAO PESSOA/PB, 27 de outubro de 2023.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº AIRO-0000889-92.2022.5.13.0034
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
AGRAVANTE NORPEL INDUSTRIA DE
ARTEFATOS DE PAPEL E FRALDAS
DESCARTAVEIS LTDA - ME
ADVOGADO ANTONIO SALES DE ALMEIDA
NETO(OAB: 29806/PB)
ADVOGADO ALLAN DE QUEIROZ RAMOS(OAB:
20574/PB)
AGRAVANTE PEDRO HENRIQUE BARRETO
TORRES
ADVOGADO ANTONIO SALES DE ALMEIDA
NETO(OAB: 29806/PB)
ADVOGADO ALLAN DE QUEIROZ RAMOS(OAB:
20574/PB)
AGRAVANTE INCEPEL INDUSTRIA E COMERCIO
CEARENSE DE PAPEL HIGIENICO E
SANEANTES LTDA
ADVOGADO ANTONIO SALES DE ALMEIDA
NETO(OAB: 29806/PB)
ADVOGADO ALLAN DE QUEIROZ RAMOS(OAB:
20574/PB)
AGRAVANTE PAULO ROBERTO BARRETO
TORRES
ADVOGADO ANTONIO SALES DE ALMEIDA
NETO(OAB: 29806/PB)
ADVOGADO ALLAN DE QUEIROZ RAMOS(OAB:
20574/PB)
AGRAVADO NORPEL INDUSTRIA DE
ARTEFATOS DE PAPEL E FRALDAS
DESCARTAVEIS LTDA - ME
ADVOGADO ANTONIO SALES DE ALMEIDA
NETO(OAB: 29806/PB)
ADVOGADO ALLAN DE QUEIROZ RAMOS(OAB:
20574/PB)
AGRAVADO PEDRO HENRIQUE BARRETO
TORRES
ADVOGADO ANTONIO SALES DE ALMEIDA
NETO(OAB: 29806/PB)
ADVOGADO ALLAN DE QUEIROZ RAMOS(OAB:
20574/PB)
AGRAVADO INCEPEL INDUSTRIA E COMERCIO
CEARENSE DE PAPEL HIGIENICO E
SANEANTES LTDA
ADVOGADO ANTONIO SALES DE ALMEIDA
NETO(OAB: 29806/PB)
ADVOGADO ALLAN DE QUEIROZ RAMOS(OAB:
20574/PB)
AGRAVADO CLAUDEMIR BEZERRA DE LIMA
ADVOGADO TIAGO COSTA TORRES
NOGUEIRA(OAB: 28945/PB)
ADVOGADO JULIANA DO O TEJO E
TORRES(OAB: 15203/PB)
AGRAVADO PAULO ROBERTO BARRETO
TORRES
ADVOGADO ANTONIO SALES DE ALMEIDA
NETO(OAB: 29806/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206558
3838/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 288
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 27 de Outubro de 2023
ADVOGADO ALLAN DE QUEIROZ RAMOS(OAB:
20574/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- INCEPEL INDUSTRIA E COMERCIO CEARENSE DE PAPEL
HIGIENICO E SANEANTES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: NÃO
CONHECER dos embargos de declaração, por intempestividade,
arguida de ofício pelo Relator.
Participaram da Sessão de Julgamento Virtual realizada entre às
07:00 horas do dia 24/10/2023 e às 07:00 horas do dia 26/10/2023
sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor Desembargador
Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os Senhores
Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e Leonardo
José Videres Trajano, bem como Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho Márcio Roberto de Freitas Evangelista.
JOAO PESSOA/PB, 27 de outubro de 2023.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº AIRO-0000889-92.2022.5.13.0034
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
AGRAVANTE NORPEL INDUSTRIA DE
ARTEFATOS DE PAPEL E FRALDAS
DESCARTAVEIS LTDA - ME
ADVOGADO ANTONIO SALES DE ALMEIDA
NETO(OAB: 29806/PB)
ADVOGADO ALLAN DE QUEIROZ RAMOS(OAB:
20574/PB)
AGRAVANTE PEDRO HENRIQUE BARRETO
TORRES
ADVOGADO ANTONIO SALES DE ALMEIDA
NETO(OAB: 29806/PB)
ADVOGADO ALLAN DE QUEIROZ RAMOS(OAB:
20574/PB)
AGRAVANTE INCEPEL INDUSTRIA E COMERCIO
CEARENSE DE PAPEL HIGIENICO E
SANEANTES LTDA
ADVOGADO ANTONIO SALES DE ALMEIDA
NETO(OAB: 29806/PB)
ADVOGADO ALLAN DE QUEIROZ RAMOS(OAB:
20574/PB)
AGRAVANTE PAULO ROBERTO BARRETO
TORRES
ADVOGADO ANTONIO SALES DE ALMEIDA
NETO(OAB: 29806/PB)
ADVOGADO ALLAN DE QUEIROZ RAMOS(OAB:
20574/PB)
AGRAVADO NORPEL INDUSTRIA DE
ARTEFATOS DE PAPEL E FRALDAS
DESCARTAVEIS LTDA - ME
ADVOGADO ANTONIO SALES DE ALMEIDA
NETO(OAB: 29806/PB)
ADVOGADO ALLAN DE QUEIROZ RAMOS(OAB:
20574/PB)
AGRAVADO PEDRO HENRIQUE BARRETO
TORRES
ADVOGADO ANTONIO SALES DE ALMEIDA
NETO(OAB: 29806/PB)
ADVOGADO ALLAN DE QUEIROZ RAMOS(OAB:
20574/PB)
AGRAVADO INCEPEL INDUSTRIA E COMERCIO
CEARENSE DE PAPEL HIGIENICO E
SANEANTES LTDA
ADVOGADO ANTONIO SALES DE ALMEIDA
NETO(OAB: 29806/PB)
ADVOGADO ALLAN DE QUEIROZ RAMOS(OAB:
20574/PB)
AGRAVADO CLAUDEMIR BEZERRA DE LIMA
ADVOGADO TIAGO COSTA TORRES
NOGUEIRA(OAB: 28945/PB)
ADVOGADO JULIANA DO O TEJO E
TORRES(OAB: 15203/PB)
AGRAVADO PAULO ROBERTO BARRETO
TORRES
ADVOGADO ANTONIO SALES DE ALMEIDA
NETO(OAB: 29806/PB)
ADVOGADO ALLAN DE QUEIROZ RAMOS(OAB:
20574/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- PAULO ROBERTO BARRETO TORRES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: NÃO
CONHECER dos embargos de declaração, por intempestividade,
arguida de ofício pelo Relator.
Participaram da Sessão de Julgamento Virtual realizada entre às
07:00 horas do dia 24/10/2023 e às 07:00 horas do dia 26/10/2023
sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor Desembargador
Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os Senhores
Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e Leonardo
José Videres Trajano, bem como Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho Márcio Roberto de Freitas Evangelista.
JOAO PESSOA/PB, 27 de outubro de 2023.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000358-78.2023.5.13.0031
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE EDUARDO DA SILVA GRASSON
ADVOGADO FILIPE SOUZA RINO(OAB:
329068/SP)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206558
3838/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 289
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 27 de Outubro de 2023
ADVOGADO MARCIO FELIPE BUZALAF(OAB:
275186/SP)
ADVOGADO THIAGO DE SOUZA RINO(OAB:
230129/SP)
RECORRIDO BOTAFOGO FUTEBOL CLUBE
ADVOGADO MARCIO ROBERTO MONTENEGRO
BATISTA JUNIOR(OAB: 14765/PB)
ADVOGADO PAULO CESAR ALMEIDA DA
COSTA(OAB: 14919/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EDUARDO DA SILVA GRASSON
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ERRO MATERIAL.
CÁLCULOS. ACOLHIMENTO PARCIAL. Constatado o erro material
apontado pela parte, impõe-se o acolhimento parcial dos embargos
de declaração, para que haja a retificação dos cálculos anexados ao
acórdão embargado.
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: CONHECER
dos embargos de declaração opostos pela parte autora, e, no
mérito, ACOLHÊ-LOS EM PARTE para, sanando erro material nos
cálculos, determinar que sejam retificados os valores referentes à
cláusula compensatória sobre o salário do mês de março de 2023, a
fim de apurar diferença no importe de R$1.000,00, passando a
integralizar o total de R$8.400,00 (R$7.400,00 já quitados).
Participaram da Sessão de Julgamento Virtual realizada entre às
07:00 horas do dia 24/10/2023 e às 07:00 horas do dia 26/10/2023
sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor Desembargador
Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os Senhores
Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e Leonardo
José Videres Trajano, bem como Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho Márcio Roberto de Freitas Evangelista.
JOAO PESSOA/PB, 27 de outubro de 2023.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000358-78.2023.5.13.0031
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE EDUARDO DA SILVA GRASSON
ADVOGADO FILIPE SOUZA RINO(OAB:
329068/SP)
ADVOGADO MARCIO FELIPE BUZALAF(OAB:
275186/SP)
ADVOGADO THIAGO DE SOUZA RINO(OAB:
230129/SP)
RECORRIDO BOTAFOGO FUTEBOL CLUBE
ADVOGADO MARCIO ROBERTO MONTENEGRO
BATISTA JUNIOR(OAB: 14765/PB)
ADVOGADO PAULO CESAR ALMEIDA DA
COSTA(OAB: 14919/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BOTAFOGO FUTEBOL CLUBE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ERRO MATERIAL.
CÁLCULOS. ACOLHIMENTO PARCIAL. Constatado o erro material
apontado pela parte, impõe-se o acolhimento parcial dos embargos
de declaração, para que haja a retificação dos cálculos anexados ao
acórdão embargado.
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: CONHECER
dos embargos de declaração opostos pela parte autora, e, no
mérito, ACOLHÊ-LOS EM PARTE para, sanando erro material nos
cálculos, determinar que sejam retificados os valores referentes à
cláusula compensatória sobre o salário do mês de março de 2023, a
fim de apurar diferença no importe de R$1.000,00, passando a
integralizar o total de R$8.400,00 (R$7.400,00 já quitados).
Participaram da Sessão de Julgamento Virtual realizada entre às
07:00 horas do dia 24/10/2023 e às 07:00 horas do dia 26/10/2023
sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor Desembargador
Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os Senhores
Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e Leonardo
José Videres Trajano, bem como Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho Márcio Roberto de Freitas Evangelista.
JOAO PESSOA/PB, 27 de outubro de 2023.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000526-43.2023.5.13.0011
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE HPN CONSTRUCOES,
INCORPORACOES E LOCACOES
LTDA
ADVOGADO JACINTO GOMES DE SOUSA
SEGUNDO(OAB: 30280/PB)
RECORRIDO JOSE NILDO DE ANDRADE
ADVOGADO BRUNO KELVIN CUSTODIO
MATIAS(OAB: 23168/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- HPN CONSTRUCOES, INCORPORACOES E LOCACOES
LTDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206558
3838/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 290
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 27 de Outubro de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA - MULTA POR OPOSIÇÃO DE EMBARGOS
DECLARATÓRIOS. INTUITO PROTELATÓRIO NÃO
OBSERVADO. EXCLUSÃO. A multa por embargos protelatórios
apenas é cabível se o intuito de protrair o desfecho da lide se
mostra manifesto. Além disso, a má-fé não se presume, exigindo
prova contundente da caracterização do dano processual, o que
não restou verificado na hipótese, em que a reclamada opôs
embargos declaratórios por entender presente omissão sanável por
esta via. Assim, embora a reclamada tenha oposto embargos de
declaração aventando questão que já havia sido rejeitada pelo juízo
de primeiro grau, não há como caracterizar como protelatório o seu
comportamento. Portanto, merece provimento o apelo, a fim de que
seja excluída a multa em questão. Recurso patronal a que se dá
parcial provimento.
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: REJEITAR
AS PRELIMINARES de não conhecimento do recurso ordinário por
ofensa ao princípio da dialeticidade recursal, e por deserção,
suscitadas pelo reclamante em contrarrazões; CONHECER do
recurso; REJEITAR AS PRELIMINARES de nulidade processual por
cerceamento do direito de defesa e julgamento ultra e extra petita,
e, no mérito, DAR PROVIMENTO PARCIAL ao apelo para
determinar a exclusão da multa por embargos protelatórios aplicada
à reclamada. Custas quitadas.
Participaram da Sessão de Julgamento Virtual realizada entre às
07:00 horas do dia 24/10/2023 e às 07:00 horas do dia 26/10/2023
sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor Desembargador
Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os Senhores
Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e Leonardo
José Videres Trajano, bem como Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho Márcio Roberto de Freitas Evangelista.
JOAO PESSOA/PB, 27 de outubro de 2023.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000526-43.2023.5.13.0011
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE HPN CONSTRUCOES,
INCORPORACOES E LOCACOES
LTDA
ADVOGADO JACINTO GOMES DE SOUSA
SEGUNDO(OAB: 30280/PB)
RECORRIDO JOSE NILDO DE ANDRADE
ADVOGADO BRUNO KELVIN CUSTODIO
MATIAS(OAB: 23168/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE NILDO DE ANDRADE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA - MULTA POR OPOSIÇÃO DE EMBARGOS
DECLARATÓRIOS. INTUITO PROTELATÓRIO NÃO
OBSERVADO. EXCLUSÃO. A multa por embargos protelatórios
apenas é cabível se o intuito de protrair o desfecho da lide se
mostra manifesto. Além disso, a má-fé não se presume, exigindo
prova contundente da caracterização do dano processual, o que
não restou verificado na hipótese, em que a reclamada opôs
embargos declaratórios por entender presente omissão sanável por
esta via. Assim, embora a reclamada tenha oposto embargos de
declaração aventando questão que já havia sido rejeitada pelo juízo
de primeiro grau, não há como caracterizar como protelatório o seu
comportamento. Portanto, merece provimento o apelo, a fim de que
seja excluída a multa em questão. Recurso patronal a que se dá
parcial provimento.
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: REJEITAR
AS PRELIMINARES de não conhecimento do recurso ordinário por
ofensa ao princípio da dialeticidade recursal, e por deserção,
suscitadas pelo reclamante em contrarrazões; CONHECER do
recurso; REJEITAR AS PRELIMINARES de nulidade processual por
cerceamento do direito de defesa e julgamento ultra e extra petita,
e, no mérito, DAR PROVIMENTO PARCIAL ao apelo para
determinar a exclusão da multa por embargos protelatórios aplicada
à reclamada. Custas quitadas.
Participaram da Sessão de Julgamento Virtual realizada entre às
07:00 horas do dia 24/10/2023 e às 07:00 horas do dia 26/10/2023
sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor Desembargador
Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os Senhores
Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e Leonardo
José Videres Trajano, bem como Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho Márcio Roberto de Freitas Evangelista.
JOAO PESSOA/PB, 27 de outubro de 2023.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206558
3838/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 291
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 27 de Outubro de 2023
Processo Nº RORSum-0000656-51.2023.5.13.0005
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE ALX CONSULTORIA E GESTAO
EMPRESARIAL LTDA
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
ADVOGADO BRUNNA SOUZA DE ANDRADE(OAB:
29886/PB)
RECORRIDO ALX RESTAURANTE REGIONAL
LTDA
ADVOGADO BRUNNA SOUZA DE ANDRADE(OAB:
29886/PB)
RECORRIDO DORALICE SILVA DA COSTA
ADVOGADO MELCHISEDECH VASCONCELOS DE
MOURA(OAB: 22140/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALX CONSULTORIA E GESTAO EMPRESARIAL LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por maioria, vencido
parcialmente Sua Excelência o Senhor Desembargador Relator,
DAR PROVIMENTO PARCIAL ao recurso ordinário, para ajustar os
cálculos que integram a sentença nos seguintes aspectos: 1-
excluir da condenação a multa do art 477 da CLT; 2- limitar a
atualização do débito à aplicação do IPCA-E (fase pré-judicial) e da
taxa Selic (fase pós-judicial), conforme orientação do STF. Custas
reduzidas para o valor constante da planilha que integra esta
decisão.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
24/10/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Francisco de Assis Carvalho e Silva, Suas
Excelências o Senhor Desembargador Leonardo José Videres
Trajano e o Senhor Juiz Rômulo Tinoco dos Santos, bem como Sua
Excelência o Senhor Procurador do Trabalho Márcio Roberto de
Freitas Evangelista. Sua Excelência o Senhor Juiz Rômulo Tinoco
dos Santos atuou em substituição a Sua Excelência o Senhor
Desembargador Ubiratan Moreira Delgado que se encontra em
gozo de férias. Sustentação oral do advogado Gustavo Sales pela
reclamada. ACÓRDÃO POR SUA EXCELÊNCIA O SENHOR
DESEMBARGADOR LEONARDO JOSÉ VIDERES TRAJANO.
JOAO PESSOA/PB, 27 de outubro de 2023.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000656-51.2023.5.13.0005
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE ALX CONSULTORIA E GESTAO
EMPRESARIAL LTDA
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
ADVOGADO BRUNNA SOUZA DE ANDRADE(OAB:
29886/PB)
RECORRIDO ALX RESTAURANTE REGIONAL
LTDA
ADVOGADO BRUNNA SOUZA DE ANDRADE(OAB:
29886/PB)
RECORRIDO DORALICE SILVA DA COSTA
ADVOGADO MELCHISEDECH VASCONCELOS DE
MOURA(OAB: 22140/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- DORALICE SILVA DA COSTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por maioria, vencido
parcialmente Sua Excelência o Senhor Desembargador Relator,
DAR PROVIMENTO PARCIAL ao recurso ordinário, para ajustar os
cálculos que integram a sentença nos seguintes aspectos: 1-
excluir da condenação a multa do art 477 da CLT; 2- limitar a
atualização do débito à aplicação do IPCA-E (fase pré-judicial) e da
taxa Selic (fase pós-judicial), conforme orientação do STF. Custas
reduzidas para o valor constante da planilha que integra esta
decisão.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
24/10/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Francisco de Assis Carvalho e Silva, Suas
Excelências o Senhor Desembargador Leonardo José Videres
Trajano e o Senhor Juiz Rômulo Tinoco dos Santos, bem como Sua
Excelência o Senhor Procurador do Trabalho Márcio Roberto de
Freitas Evangelista. Sua Excelência o Senhor Juiz Rômulo Tinoco
dos Santos atuou em substituição a Sua Excelência o Senhor
Desembargador Ubiratan Moreira Delgado que se encontra em
gozo de férias. Sustentação oral do advogado Gustavo Sales pela
reclamada. ACÓRDÃO POR SUA EXCELÊNCIA O SENHOR
DESEMBARGADOR LEONARDO JOSÉ VIDERES TRAJANO.
JOAO PESSOA/PB, 27 de outubro de 2023.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206558
3838/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 292
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 27 de Outubro de 2023
Processo Nº RORSum-0000656-51.2023.5.13.0005
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE ALX CONSULTORIA E GESTAO
EMPRESARIAL LTDA
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
ADVOGADO BRUNNA SOUZA DE ANDRADE(OAB:
29886/PB)
RECORRIDO ALX RESTAURANTE REGIONAL
LTDA
ADVOGADO BRUNNA SOUZA DE ANDRADE(OAB:
29886/PB)
RECORRIDO DORALICE SILVA DA COSTA
ADVOGADO MELCHISEDECH VASCONCELOS DE
MOURA(OAB: 22140/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALX RESTAURANTE REGIONAL LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por maioria, vencido
parcialmente Sua Excelência o Senhor Desembargador Relator,
DAR PROVIMENTO PARCIAL ao recurso ordinário, para ajustar os
cálculos que integram a sentença nos seguintes aspectos: 1-
excluir da condenação a multa do art 477 da CLT; 2- limitar a
atualização do débito à aplicação do IPCA-E (fase pré-judicial) e da
taxa Selic (fase pós-judicial), conforme orientação do STF. Custas
reduzidas para o valor constante da planilha que integra esta
decisão.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
24/10/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Francisco de Assis Carvalho e Silva, Suas
Excelências o Senhor Desembargador Leonardo José Videres
Trajano e o Senhor Juiz Rômulo Tinoco dos Santos, bem como Sua
Excelência o Senhor Procurador do Trabalho Márcio Roberto de
Freitas Evangelista. Sua Excelência o Senhor Juiz Rômulo Tinoco
dos Santos atuou em substituição a Sua Excelência o Senhor
Desembargador Ubiratan Moreira Delgado que se encontra em
gozo de férias. Sustentação oral do advogado Gustavo Sales pela
reclamada. ACÓRDÃO POR SUA EXCELÊNCIA O SENHOR
DESEMBARGADOR LEONARDO JOSÉ VIDERES TRAJANO.
JOAO PESSOA/PB, 27 de outubro de 2023.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº AIRO-0000099-74.2023.5.13.0034
Relator FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
AGRAVANTE ANTONIO OTILIO BEZERRA
ADVOGADO HUGO MARQUES NOGUEIRA(OAB:
8478/PA)
ADVOGADO SOLIMAR MACHADO CORREA(OAB:
14428/PA)
ADVOGADO MILTON MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 9266/PA)
AGRAVADO UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTONIO OTILIO BEZERRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA - RECURSO TRANCADO NA INSTÂNCIA ORIGINÁRIA.
DESERÇÃO NÃO CONFIGURADA. JUSTIÇA GRATUITA.
DECLARAÇÃO DE INCAPACIDADE FINANCEIRA.
DEFERIMENTO. Conforme o entendimento consolidado no âmbito
deste Órgão julgador, amparado no art. 790, § 4º, da CLT, em
conjunto com o art. 99, § 3º, do CPC, a simples declaração de
hipossuficiência constitui prova de que a parte declarante, pessoa
física, não dispõe de recursos para custear as despesas
processuais. No caso, o requisito foi preenchido, pois, o reclamante
apresentou a declaração de incapacidade financeira, de modo que
lhe assiste o direito à gratuidade judiciária. Nesse cenário, não se
pode exigir a efetivação de preparo como requisito ao
processamento do recurso ordinário. Agravo de instrumento
provido.
E M E N T A: MOTORISTA DE APLICATIVO. PLATAFORMA
DIGITAL. UBER. RELAÇÃO DE EMPREGO. SUBORDINAÇÃO
JURÍDICA AUSENTE. SENTENÇA MANTIDA. PEDIDOS INICIAIS
JULGADOS IMPROCEDENTES. Evidenciada a ausência de
subordinação jurídica na relação existente entre o motorista e a
UBER, nos moldes do que dispõe o artigo 3º da CLT, não há como
se reconhecer a relação de emprego entre as partes. Entretanto, a
decisão originária comporta reparo no que se refere aos honorários
de sucumbência impostos ao reclamante, para se aplicar a condição
suspensiva de exigibilidade de que trata o § 4º do artigo 791-A da
CLT, em razão do deferimento da justiça gratuita ao autor. Recurso
parcialmente provido.
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206558
3838/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 293
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 27 de Outubro de 2023
Procuradoria Regional do Trabalho, AGRAVO DE
INSTRUMENTO, por unanimidade, REJEITAR a preliminar de não
conhecimento do agravo de instrumento por deserção, suscitada
pela reclamada; Mérito: DAR PROVIMENTO ao agravo de
instrumento, para conceder o benefício da justiça gratuita ao
reclamante, afastando o pronunciamento de deserção, e, por
consequência, determinar o processamento do recurso ordinário por
ele interposto (ID. 5620b23), nos termos do artigo 897, § 7º, da CLT.
RECURSO ORDINÁRIO, por unanimidade, REJEITAR a preliminar
de não conhecimento do recurso por deserção, suscitada pela
reclamada em contrarrazões; Mérito: por maioria, contra o voto de
Sua Excelência o Senhor Desembargador Leonardo José Videres
Trajano, DAR PARCIAL PROVIMENTO ao recurso ordinário, para
aplicar aos honorários de sucumbência devidos pelo reclamante a
condição suspensiva de exigibilidade de que trata o § 4º do artigo
791-A da CLT.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
24/10/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Francisco de Assis Carvalho e Silva, Suas
Excelências o Senhor Desembargador Leonardo José Videres
Trajano e o Senhor Juiz Rômulo Tinoco dos Santos, bem como Sua
Excelência o Senhor Procurador do Trabalho Márcio Roberto de
Freitas Evangelista. Sua Excelência o Senhor Juiz Rômulo Tinoco
dos Santos atuou em substituição a Sua Excelência o Senhor
Desembargador Ubiratan Moreira Delgado que se encontra em
gozo de férias. Presença da advogada Alessandra Santos de Brito
pela reclamada.
JOAO PESSOA/PB, 27 de outubro de 2023.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº AIRO-0000099-74.2023.5.13.0034
Relator FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
AGRAVANTE ANTONIO OTILIO BEZERRA
ADVOGADO HUGO MARQUES NOGUEIRA(OAB:
8478/PA)
ADVOGADO SOLIMAR MACHADO CORREA(OAB:
14428/PA)
ADVOGADO MILTON MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 9266/PA)
AGRAVADO UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA - RECURSO TRANCADO NA INSTÂNCIA ORIGINÁRIA.
DESERÇÃO NÃO CONFIGURADA. JUSTIÇA GRATUITA.
DECLARAÇÃO DE INCAPACIDADE FINANCEIRA.
DEFERIMENTO. Conforme o entendimento consolidado no âmbito
deste Órgão julgador, amparado no art. 790, § 4º, da CLT, em
conjunto com o art. 99, § 3º, do CPC, a simples declaração de
hipossuficiência constitui prova de que a parte declarante, pessoa
física, não dispõe de recursos para custear as despesas
processuais. No caso, o requisito foi preenchido, pois, o reclamante
apresentou a declaração de incapacidade financeira, de modo que
lhe assiste o direito à gratuidade judiciária. Nesse cenário, não se
pode exigir a efetivação de preparo como requisito ao
processamento do recurso ordinário. Agravo de instrumento
provido.
E M E N T A: MOTORISTA DE APLICATIVO. PLATAFORMA
DIGITAL. UBER. RELAÇÃO DE EMPREGO. SUBORDINAÇÃO
JURÍDICA AUSENTE. SENTENÇA MANTIDA. PEDIDOS INICIAIS
JULGADOS IMPROCEDENTES. Evidenciada a ausência de
subordinação jurídica na relação existente entre o motorista e a
UBER, nos moldes do que dispõe o artigo 3º da CLT, não há como
se reconhecer a relação de emprego entre as partes. Entretanto, a
decisão originária comporta reparo no que se refere aos honorários
de sucumbência impostos ao reclamante, para se aplicar a condição
suspensiva de exigibilidade de que trata o § 4º do artigo 791-A da
CLT, em razão do deferimento da justiça gratuita ao autor. Recurso
parcialmente provido.
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, AGRAVO DE
INSTRUMENTO, por unanimidade, REJEITAR a preliminar de não
conhecimento do agravo de instrumento por deserção, suscitada
pela reclamada; Mérito: DAR PROVIMENTO ao agravo de
instrumento, para conceder o benefício da justiça gratuita ao
reclamante, afastando o pronunciamento de deserção, e, por
consequência, determinar o processamento do recurso ordinário por
ele interposto (ID. 5620b23), nos termos do artigo 897, § 7º, da CLT.
RECURSO ORDINÁRIO, por unanimidade, REJEITAR a preliminar
de não conhecimento do recurso por deserção, suscitada pela
reclamada em contrarrazões; Mérito: por maioria, contra o voto de
Sua Excelência o Senhor Desembargador Leonardo José Videres
Trajano, DAR PARCIAL PROVIMENTO ao recurso ordinário, para
aplicar aos honorários de sucumbência devidos pelo reclamante a
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206558
3838/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 294
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 27 de Outubro de 2023
condição suspensiva de exigibilidade de que trata o § 4º do artigo
791-A da CLT.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
24/10/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Francisco de Assis Carvalho e Silva, Suas
Excelências o Senhor Desembargador Leonardo José Videres
Trajano e o Senhor Juiz Rômulo Tinoco dos Santos, bem como Sua
Excelência o Senhor Procurador do Trabalho Márcio Roberto de
Freitas Evangelista. Sua Excelência o Senhor Juiz Rômulo Tinoco
dos Santos atuou em substituição a Sua Excelência o Senhor
Desembargador Ubiratan Moreira Delgado que se encontra em
gozo de férias. Presença da advogada Alessandra Santos de Brito
pela reclamada.
JOAO PESSOA/PB, 27 de outubro de 2023.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000129-21.2023.5.13.0031
Relator FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
RECORRENTE S4 MAIS SERVICOS E
TECNOLOGIAS SUSTENTAVEIS
LTDA
ADVOGADO FELIPPE SALES CARNEIRO DA
CUNHA(OAB: 16681/PB)
ADVOGADO IRIO DANTAS DA NOBREGA(OAB:
10025/PB)
RECORRIDO YAN ANDERSON PEREIRA
MEIRELES
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- S4 MAIS SERVICOS E TECNOLOGIAS SUSTENTAVEIS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, ACOLHER a
preliminar, suscitada pelo reclamante, e NÃO CONHECER do
recurso ordinário da reclamada, por deserção.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
24/10/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Francisco de Assis Carvalho e Silva, Suas
Excelências o Senhor Desembargador Leonardo José Videres
Trajano e o Senhor Juiz Rômulo Tinoco dos Santos, bem como Sua
Excelência o Senhor Procurador do Trabalho Márcio Roberto de
Freitas Evangelista. Sua Excelência o Senhor Juiz Rômulo Tinoco
dos Santos atuou em substituição a Sua Excelência o Senhor
Desembargador Ubiratan Moreira Delgado que se encontra em
gozo de férias. Presença do advogado Írio Dantas pela reclamada.
JOAO PESSOA/PB, 27 de outubro de 2023.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000129-21.2023.5.13.0031
Relator FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
RECORRENTE S4 MAIS SERVICOS E
TECNOLOGIAS SUSTENTAVEIS
LTDA
ADVOGADO FELIPPE SALES CARNEIRO DA
CUNHA(OAB: 16681/PB)
ADVOGADO IRIO DANTAS DA NOBREGA(OAB:
10025/PB)
RECORRIDO YAN ANDERSON PEREIRA
MEIRELES
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- YAN ANDERSON PEREIRA MEIRELES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, ACOLHER a
preliminar, suscitada pelo reclamante, e NÃO CONHECER do
recurso ordinário da reclamada, por deserção.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
24/10/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Francisco de Assis Carvalho e Silva, Suas
Excelências o Senhor Desembargador Leonardo José Videres
Trajano e o Senhor Juiz Rômulo Tinoco dos Santos, bem como Sua
Excelência o Senhor Procurador do Trabalho Márcio Roberto de
Freitas Evangelista. Sua Excelência o Senhor Juiz Rômulo Tinoco
dos Santos atuou em substituição a Sua Excelência o Senhor
Desembargador Ubiratan Moreira Delgado que se encontra em
gozo de férias. Presença do advogado Írio Dantas pela reclamada.
JOAO PESSOA/PB, 27 de outubro de 2023.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000307-53.2021.5.13.0026
Relator FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
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3838/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 295
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 27 de Outubro de 2023
RECORRENTE LUANJA CHRISTINA DANTAS
CARNEIRO
ADVOGADO CAIRO DAVYDSON DA FONSECA
SOARES(OAB: 22754/PB)
ADVOGADO PAULO ROBERTO DA SILVA
ROLIM(OAB: 27856/PB)
RECORRENTE TELEVISAO TAMBAU LTDA
ADVOGADO WILSON SALES BELCHIOR(OAB:
17314/CE)
RECORRIDO TELEVISAO TAMBAU LTDA
ADVOGADO WILSON SALES BELCHIOR(OAB:
17314/CE)
RECORRIDO LUANJA CHRISTINA DANTAS
CARNEIRO
ADVOGADO CAIRO DAVYDSON DA FONSECA
SOARES(OAB: 22754/PB)
ADVOGADO PAULO ROBERTO DA SILVA
ROLIM(OAB: 27856/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUANJA CHRISTINA DANTAS CARNEIRO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA - RECURSO DA RECLAMANTE. INDENIZAÇÃO POR
DANO MORAL. PEDIDO DE MAJORAÇÃO COM BASE EM
FUNDAMENTO NÃO ACOLHIDO NA SENTENÇA.
INDEFERIMENTO. Na espécie, a parte reclamante não se
conforma com o valor da indenização por dano moral fixado na
sentença, com base na ocorrência de assédio, requerendo a
majoração da quantia, sob a alegação de que também teria sofrido
abalos psicológicos em decorrência de ser responsável pela
divulgação dos boletins informativos sobre as mortes ocasionadas
pelo coronavírus durante a pandemia. O recurso não merece
provimento. A descrição é exacerbada, pois o início dos casos fatais
pelo Covid-19, no Brasil, foi observado praticamente em
março/2020. A demissão da autora ocorreu maio/2019, e, antes
disso, houve afastamento por licença médica. Levando em
consideração esse curto tempo, entre o começo da situação de
emergência e o momento em que a reclamante foi demitida, é
surpreendente a sua exposição, em seu intento de fazer crer que a
leitura dos boletins ter-lhe-ia causado os transtornos psicológicos.
Ou seja, a emissão dos boletins foi realizada em tempo
extremamente curto. Além disso, a reclamada, em sua defesa,
conseguiu aniquilar o argumento da autora de que teria adquirido
pânico por causa da pandemia. Em diversas fotografias, a
reclamante é retratada acompanhando políticos em época eleitoral,
no ano de 2020, quando a pandemia estava em seu auge. É difícil
acreditar que a autora tenha sofrido a carga de receios e fobias
descrita na inicial. Pelo que se pode observar dos autos, inclusive
do depoimento da autora, que confessou ter participado da
campanha política, depreende-se que a sua vida social é dedicada
a outros assuntos e atividades que envolvem aglomeração de
pessoas, sério fator de risco para a contaminação. Outros fatos
levam à convicção de que o suposto quadro depressivo da
reclamante, suas crises de pânico, seus receios, não decorrem do
trabalho, visto que a sua testemunha, em trecho favorável à
reclamada, reportou-se ao fato de que ela (reclamante) havia
passado por um momento difícil, consistente no assassinato do pai
de seu filho (dela, reclamante). Por fim, e não menos importante, é
o fato de que a perícia médica realizada nos autos não constatou
nexo de causalidade ou concausalidade entre a situação crítica que
a reclamante alega vivenciar e o trabalho desenvolvido para a
reclamada. Pelo contrário. O médico, em análise pormenorizada,
descreveu que a reclamante se apresenta lúcida, sem sinais de
distúrbio ou rebaixamento de consciência, tem atenção normal, é
capaz de fornecer dados com a cronologia correta, não tem perda
intelectiva, sem alucinações, sem bloqueios e sem perturbações no
pensamento. Ou seja, o quadro patológico veementemente alegado
pela autora não foi identificado pelo profissional nomeado para
auxiliar o juízo em sua missão de prestar a tutela jurisdicional.
Inviável a reforma pretendida pela autora. Recurso não provido.
RECURSO DA RECLAMADA. ASSÉDIO MORAL. NÃO
OCORRÊNCIA. CONDENAÇÃO AFASTADA. Ao contrário do
entendimento lançado na sentença, não há, nos autos, substrato
jurídico firme para o convencimento de que a reclamante, "ao longo
de todo o contrato", foi submetida a assédio moral. Há de se
registrar que muitas passagens da inicial são distorcidas. A referida
peça, em cotejo com o depoimento da própria autora, revela a sua
intenção de atribuir, a todo custo, a causa pela instabilidade
emocional, que, na verdade, foi engatilhada por episódios de sua
vida pessoal. Acrescente-se a isto o exagero da autora, ao alegar a
ocorrência de pânico em relação aos assuntos do coronavírus,
quando se revelou, durante a instrução, que a sua agenda fora da
empresa envolvia a presença em aglomerações políticas. As
exacerbações observadas nestes tópicos contaminam toda a
exposição feita pela autora, inclusive no que diz respeito ao suposto
tratamento hostil de sua chefia. Além disso, constata-se que a
testemunha conduzida pela autora foi vaga sobre o assunto,
apontando um episódio em que a chefe teria resmungado um
palavrão, quando a reclamante pediu a autorização para o
revezamento com um colega. E, de todo modo, este seria um caso
pontual, pois a própria testemunha revelou que a chefe não tinha
costume de usar palavras de baixo calão. A informação da
testemunha de que a chefe "sempre criava dificuldade" para deferir
pedidos de revezamento não configura assédio moral. Os
empregados estão submetidos ao poder diretivo e de organização
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206558
3838/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 296
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 27 de Outubro de 2023
das empresas, cabendo-lhes respeitar horários de trabalho. Os
chefes, por outro lado, não estão obrigados a deferir todo e
qualquer pedido que venha a implicar mudanças no funcionamento
empresarial. Diante do exposto, é impositivo o afastamento da
indenização por dano moral imposta à reclamada. Por
consequência, a ação deve ser julgada improcedente. Recurso
provido.
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: RECURSO
DA RECLAMANTE: NEGAR PROVIMENTO; RECURSO DA
RECLAMADA: DAR PROVIMENTO, para: 1) afastar a condenação
imposta na sentença e, consequentemente, julgar improcedente a
reclamação; 2) isentar a reclamada do pagamento de honorários
sucumbenciais; 3) reverter as custas para a reclamante, no importe
de R$ 1.022,02, dispensando-as; 4) estabelecer que os honorários
devidos pela reclamante ao advogado da reclamada correspondem
a 5% do valor da causa, mantida a condição suspensiva de
exigibilidade.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
24/10/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Francisco de Assis Carvalho e Silva, Suas
Excelências o Senhor Desembargador Leonardo José Videres
Trajano e o Senhor Juiz Rômulo Tinoco dos Santos, bem como Sua
Excelência o Senhor Procurador do Trabalho Márcio Roberto de
Freitas Evangelista. Sua Excelência o Senhor Juiz Rômulo Tinoco
dos Santos atuou em substituição a Sua Excelência o Senhor
Desembargador Ubiratan Moreira Delgado que se encontra em
gozo de férias. Presença do advogado Aristides Gomes pela
reclamada.
JOAO PESSOA/PB, 27 de outubro de 2023.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000307-53.2021.5.13.0026
Relator FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
RECORRENTE LUANJA CHRISTINA DANTAS
CARNEIRO
ADVOGADO CAIRO DAVYDSON DA FONSECA
SOARES(OAB: 22754/PB)
ADVOGADO PAULO ROBERTO DA SILVA
ROLIM(OAB: 27856/PB)
RECORRENTE TELEVISAO TAMBAU LTDA
ADVOGADO WILSON SALES BELCHIOR(OAB:
17314/CE)
RECORRIDO TELEVISAO TAMBAU LTDA
ADVOGADO WILSON SALES BELCHIOR(OAB:
17314/CE)
RECORRIDO LUANJA CHRISTINA DANTAS
CARNEIRO
ADVOGADO CAIRO DAVYDSON DA FONSECA
SOARES(OAB: 22754/PB)
ADVOGADO PAULO ROBERTO DA SILVA
ROLIM(OAB: 27856/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- TELEVISAO TAMBAU LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA - RECURSO DA RECLAMANTE. INDENIZAÇÃO POR
DANO MORAL. PEDIDO DE MAJORAÇÃO COM BASE EM
FUNDAMENTO NÃO ACOLHIDO NA SENTENÇA.
INDEFERIMENTO. Na espécie, a parte reclamante não se
conforma com o valor da indenização por dano moral fixado na
sentença, com base na ocorrência de assédio, requerendo a
majoração da quantia, sob a alegação de que também teria sofrido
abalos psicológicos em decorrência de ser responsável pela
divulgação dos boletins informativos sobre as mortes ocasionadas
pelo coronavírus durante a pandemia. O recurso não merece
provimento. A descrição é exacerbada, pois o início dos casos fatais
pelo Covid-19, no Brasil, foi observado praticamente em
março/2020. A demissão da autora ocorreu maio/2019, e, antes
disso, houve afastamento por licença médica. Levando em
consideração esse curto tempo, entre o começo da situação de
emergência e o momento em que a reclamante foi demitida, é
surpreendente a sua exposição, em seu intento de fazer crer que a
leitura dos boletins ter-lhe-ia causado os transtornos psicológicos.
Ou seja, a emissão dos boletins foi realizada em tempo
extremamente curto. Além disso, a reclamada, em sua defesa,
conseguiu aniquilar o argumento da autora de que teria adquirido
pânico por causa da pandemia. Em diversas fotografias, a
reclamante é retratada acompanhando políticos em época eleitoral,
no ano de 2020, quando a pandemia estava em seu auge. É difícil
acreditar que a autora tenha sofrido a carga de receios e fobias
descrita na inicial. Pelo que se pode observar dos autos, inclusive
do depoimento da autora, que confessou ter participado da
campanha política, depreende-se que a sua vida social é dedicada
a outros assuntos e atividades que envolvem aglomeração de
pessoas, sério fator de risco para a contaminação. Outros fatos
levam à convicção de que o suposto quadro depressivo da
reclamante, suas crises de pânico, seus receios, não decorrem do
trabalho, visto que a sua testemunha, em trecho favorável à
reclamada, reportou-se ao fato de que ela (reclamante) havia
passado por um momento difícil, consistente no assassinato do pai
de seu filho (dela, reclamante). Por fim, e não menos importante, é
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3838/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 297
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 27 de Outubro de 2023
o fato de que a perícia médica realizada nos autos não constatou
nexo de causalidade ou concausalidade entre a situação crítica que
a reclamante alega vivenciar e o trabalho desenvolvido para a
reclamada. Pelo contrário. O médico, em análise pormenorizada,
descreveu que a reclamante se apresenta lúcida, sem sinais de
distúrbio ou rebaixamento de consciência, tem atenção normal, é
capaz de fornecer dados com a cronologia correta, não tem perda
intelectiva, sem alucinações, sem bloqueios e sem perturbações no
pensamento. Ou seja, o quadro patológico veementemente alegado
pela autora não foi identificado pelo profissional nomeado para
auxiliar o juízo em sua missão de prestar a tutela jurisdicional.
Inviável a reforma pretendida pela autora. Recurso não provido.
RECURSO DA RECLAMADA. ASSÉDIO MORAL. NÃO
OCORRÊNCIA. CONDENAÇÃO AFASTADA. Ao contrário do
entendimento lançado na sentença, não há, nos autos, substrato
jurídico firme para o convencimento de que a reclamante, "ao longo
de todo o contrato", foi submetida a assédio moral. Há de se
registrar que muitas passagens da inicial são distorcidas. A referida
peça, em cotejo com o depoimento da própria autora, revela a sua
intenção de atribuir, a todo custo, a causa pela instabilidade
emocional, que, na verdade, foi engatilhada por episódios de sua
vida pessoal. Acrescente-se a isto o exagero da autora, ao alegar a
ocorrência de pânico em relação aos assuntos do coronavírus,
quando se revelou, durante a instrução, que a sua agenda fora da
empresa envolvia a presença em aglomerações políticas. As
exacerbações observadas nestes tópicos contaminam toda a
exposição feita pela autora, inclusive no que diz respeito ao suposto
tratamento hostil de sua chefia. Além disso, constata-se que a
testemunha conduzida pela autora foi vaga sobre o assunto,
apontando um episódio em que a chefe teria resmungado um
palavrão, quando a reclamante pediu a autorização para o
revezamento com um colega. E, de todo modo, este seria um caso
pontual, pois a própria testemunha revelou que a chefe não tinha
costume de usar palavras de baixo calão. A informação da
testemunha de que a chefe "sempre criava dificuldade" para deferir
pedidos de revezamento não configura assédio moral. Os
empregados estão submetidos ao poder diretivo e de organização
das empresas, cabendo-lhes respeitar horários de trabalho. Os
chefes, por outro lado, não estão obrigados a deferir todo e
qualquer pedido que venha a implicar mudanças no funcionamento
empresarial. Diante do exposto, é impositivo o afastamento da
indenização por dano moral imposta à reclamada. Por
consequência, a ação deve ser julgada improcedente. Recurso
provido.
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: RECURSO
DA RECLAMANTE: NEGAR PROVIMENTO; RECURSO DA
RECLAMADA: DAR PROVIMENTO, para: 1) afastar a condenação
imposta na sentença e, consequentemente, julgar improcedente a
reclamação; 2) isentar a reclamada do pagamento de honorários
sucumbenciais; 3) reverter as custas para a reclamante, no importe
de R$ 1.022,02, dispensando-as; 4) estabelecer que os honorários
devidos pela reclamante ao advogado da reclamada correspondem
a 5% do valor da causa, mantida a condição suspensiva de
exigibilidade.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
24/10/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Francisco de Assis Carvalho e Silva, Suas
Excelências o Senhor Desembargador Leonardo José Videres
Trajano e o Senhor Juiz Rômulo Tinoco dos Santos, bem como Sua
Excelência o Senhor Procurador do Trabalho Márcio Roberto de
Freitas Evangelista. Sua Excelência o Senhor Juiz Rômulo Tinoco
dos Santos atuou em substituição a Sua Excelência o Senhor
Desembargador Ubiratan Moreira Delgado que se encontra em
gozo de férias. Presença do advogado Aristides Gomes pela
reclamada.
JOAO PESSOA/PB, 27 de outubro de 2023.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000784-65.2023.5.13.0007
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE CARLOS ALBERTO SILVA GOMES
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CARLOS ALBERTO SILVA GOMES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS.
DOENÇA OCUPACIONAL. NÃO CONFIGURAÇÃO. Evidenciado
pelo laudo pericial que o reclamante não é portador de qualquer
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3838/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 298
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 27 de Outubro de 2023
doença de origem ocupacional, e não existindo elementos
suficientes para infirmar o laudo pericial, não procede o pedido de
indenização por danos morais e materiais. Recurso não provido.
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: CONHECER
do recurso ordinário interposto pelo autor e, no mérito, NEGAR-LHE
PROVIMENTO.
Participaram da Sessão de Julgamento Virtual realizada entre às
07:00 horas do dia 24/10/2023 e às 07:00 horas do dia 26/10/2023
sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor Desembargador
Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os Senhores
Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e Leonardo
José Videres Trajano, bem como Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho Márcio Roberto de Freitas Evangelista.
WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
Desembargador Relator
JOAO PESSOA/PB, 27 de outubro de 2023.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000784-65.2023.5.13.0007
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE CARLOS ALBERTO SILVA GOMES
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS.
DOENÇA OCUPACIONAL. NÃO CONFIGURAÇÃO. Evidenciado
pelo laudo pericial que o reclamante não é portador de qualquer
doença de origem ocupacional, e não existindo elementos
suficientes para infirmar o laudo pericial, não procede o pedido de
indenização por danos morais e materiais. Recurso não provido.
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: CONHECER
do recurso ordinário interposto pelo autor e, no mérito, NEGAR-LHE
PROVIMENTO.
Participaram da Sessão de Julgamento Virtual realizada entre às
07:00 horas do dia 24/10/2023 e às 07:00 horas do dia 26/10/2023
sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor Desembargador
Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os Senhores
Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e Leonardo
José Videres Trajano, bem como Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho Márcio Roberto de Freitas Evangelista.
WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
Desembargador Relator
JOAO PESSOA/PB, 27 de outubro de 2023.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000682-43.2023.5.13.0007
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE EDSON PEREIRA DE ARAUJO
ADVOGADO GUILHERME QUEIROGA
SANTIAGO(OAB: 17948/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EDSON PEREIRA DE ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS.
DOENÇA OCUPACIONAL. NÃO CONFIGURAÇÃO. Evidenciado
pelo laudo pericial que o reclamante não é portador de qualquer
doença de origem ocupacional, e não existindo elementos
suficientes para infirmar o laudo pericial, não procede o pedido de
indenização por danos morais e materiais. Recurso não provido.
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: CONHECER
do recurso ordinário interposto pelo autor e, no mérito, NEGAR-LHE
PROVIMENTO.
Participaram da Sessão de Julgamento Virtual realizada entre às
07:00 horas do dia 24/10/2023 e às 07:00 horas do dia 26/10/2023
sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor Desembargador
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3838/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 299
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 27 de Outubro de 2023
Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os Senhores
Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e Leonardo
José Videres Trajano, bem como Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho Márcio Roberto de Freitas Evangelista.
WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
Desembargador Relator
JOAO PESSOA/PB, 27 de outubro de 2023.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000682-43.2023.5.13.0007
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE EDSON PEREIRA DE ARAUJO
ADVOGADO GUILHERME QUEIROGA
SANTIAGO(OAB: 17948/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS.
DOENÇA OCUPACIONAL. NÃO CONFIGURAÇÃO. Evidenciado
pelo laudo pericial que o reclamante não é portador de qualquer
doença de origem ocupacional, e não existindo elementos
suficientes para infirmar o laudo pericial, não procede o pedido de
indenização por danos morais e materiais. Recurso não provido.
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: CONHECER
do recurso ordinário interposto pelo autor e, no mérito, NEGAR-LHE
PROVIMENTO.
Participaram da Sessão de Julgamento Virtual realizada entre às
07:00 horas do dia 24/10/2023 e às 07:00 horas do dia 26/10/2023
sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor Desembargador
Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os Senhores
Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e Leonardo
José Videres Trajano, bem como Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho Márcio Roberto de Freitas Evangelista.
WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
Desembargador Relator
JOAO PESSOA/PB, 27 de outubro de 2023.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0001047-49.2023.5.13.0023
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE ELISSANDRO GALDINO DO
NASCIMENTO
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ELISSANDRO GALDINO DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: DOENÇA OCUPACIONAL. GARANTIA PROVISÓRIA
NO EMPREGO. AUSÊNCIA DE AFASTAMENTO SUPERIOR A 15
DIAS. INDENIZAÇÃO SUBSTITUTIVA. NÃO CONFIGURAÇÃO.
São pressupostos para a concessão da estabilidade prevista no art.
118 da Lei nº 8.213/91, o afastamento superior a 15 dias e a
consequente percepção do auxílio-doença acidentário, salvo se
constatada, após a despedida, doença profissional que guarde
relação de causalidade com a execução do contrato de emprego
(Súmula nº 378, II, do TST). A ausência de afastamento superior a
15 dias não autoriza o reconhecimento da garantia provisória no
emprego. Recurso ordinário não provido.
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: CONHECER
do recurso ordinário do reclamante e, no mérito, NEGAR-LHE
PROVIMENTO.
Participaram da Sessão de Julgamento Virtual realizada entre às
07:00 horas do dia 24/10/2023 e às 07:00 horas do dia 26/10/2023
sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor Desembargador
Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os Senhores
Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e Leonardo
José Videres Trajano, bem como Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho Márcio Roberto de Freitas Evangelista.
WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
Desembargador Relator
JOAO PESSOA/PB, 27 de outubro de 2023.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206558
3838/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 300
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 27 de Outubro de 2023
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0001047-49.2023.5.13.0023
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE ELISSANDRO GALDINO DO
NASCIMENTO
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: DOENÇA OCUPACIONAL. GARANTIA PROVISÓRIA
NO EMPREGO. AUSÊNCIA DE AFASTAMENTO SUPERIOR A 15
DIAS. INDENIZAÇÃO SUBSTITUTIVA. NÃO CONFIGURAÇÃO.
São pressupostos para a concessão da estabilidade prevista no art.
118 da Lei nº 8.213/91, o afastamento superior a 15 dias e a
consequente percepção do auxílio-doença acidentário, salvo se
constatada, após a despedida, doença profissional que guarde
relação de causalidade com a execução do contrato de emprego
(Súmula nº 378, II, do TST). A ausência de afastamento superior a
15 dias não autoriza o reconhecimento da garantia provisória no
emprego. Recurso ordinário não provido.
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: CONHECER
do recurso ordinário do reclamante e, no mérito, NEGAR-LHE
PROVIMENTO.
Participaram da Sessão de Julgamento Virtual realizada entre às
07:00 horas do dia 24/10/2023 e às 07:00 horas do dia 26/10/2023
sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor Desembargador
Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os Senhores
Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e Leonardo
José Videres Trajano, bem como Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho Márcio Roberto de Freitas Evangelista.
WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
Desembargador Relator
JOAO PESSOA/PB, 27 de outubro de 2023.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000575-42.2023.5.13.0025
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE RODRIGO CARNEIRO DE LIMA
ADVOGADO ANA CRIS DO NASCIMENTO
ARAUJO(OAB: 26473/PB)
RECORRIDO SAO BRAZ S/A INDUSTRIA E
COMERCIO DE ALIMENTOS
ADVOGADO JOAO ALBERTO DA CUNHA
FILHO(OAB: 708/RN)
Intimado(s)/Citado(s):
- RODRIGO CARNEIRO DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: CONHECER
e, no mérito, NEGAR PROVIMENTO ao recurso ordinário do
reclamante.
Participaram da Sessão de Julgamento Virtual realizada entre às
07:00 horas do dia 24/10/2023 e às 07:00 horas do dia 26/10/2023
sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor Desembargador
Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os Senhores
Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e Leonardo
José Videres Trajano, bem como Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho Márcio Roberto de Freitas Evangelista.
WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
Desembargador Relator
JOAO PESSOA/PB, 27 de outubro de 2023.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000575-42.2023.5.13.0025
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE RODRIGO CARNEIRO DE LIMA
ADVOGADO ANA CRIS DO NASCIMENTO
ARAUJO(OAB: 26473/PB)
RECORRIDO SAO BRAZ S/A INDUSTRIA E
COMERCIO DE ALIMENTOS
ADVOGADO JOAO ALBERTO DA CUNHA
FILHO(OAB: 708/RN)
Intimado(s)/Citado(s):
- SAO BRAZ S/A INDUSTRIA E COMERCIO DE ALIMENTOS
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206558
3838/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 301
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 27 de Outubro de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: CONHECER
e, no mérito, NEGAR PROVIMENTO ao recurso ordinário do
reclamante.
Participaram da Sessão de Julgamento Virtual realizada entre às
07:00 horas do dia 24/10/2023 e às 07:00 horas do dia 26/10/2023
sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor Desembargador
Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os Senhores
Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e Leonardo
José Videres Trajano, bem como Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho Márcio Roberto de Freitas Evangelista.
WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
Desembargador Relator
JOAO PESSOA/PB, 27 de outubro de 2023.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000361-30.2023.5.13.0032
Relator FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
RECORRENTE AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
RECORRENTE OZIEL RODRIGUES VIEIRA
ADVOGADO PAULO LUCIANO NASCIMENTO DA
SILVA(OAB: 18504/PB)
RECORRIDO SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA -
EPP
ADVOGADO DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:
26639/BA)
RECORRIDO OZIEL RODRIGUES VIEIRA
ADVOGADO PAULO LUCIANO NASCIMENTO DA
SILVA(OAB: 18504/PB)
RECORRIDO AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- OZIEL RODRIGUES VIEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA - AÇÃO CIVIL COLETIVA. AÇÃO INDIVIDUAL. COISA
JULGADA. NÃO OCORRÊNCIA. As lides de natureza coletiva não
induzem coisa julgada em relação às ações individuais, consoante
se extrai do art. 104 do Código de Defesa do Consumidor. Recurso
provido.
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: DAR
PROVIMENTO ao recurso ordinário do reclamante, para afastar o
reconhecimento da coisa julgada, determinando o retorno dos autos
à origem para prosseguimento da instrução processual, com a
produção da prova pericial, ante o pleito de adicional de
insalubridade, e posterior prolação de nova sentença, como se
entender de direito. Prejudicada a análise das demais questões
suscitadas no recurso do reclamante, bem como a apreciação do
recurso da EMLUR.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
24/10/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Francisco de Assis Carvalho e Silva, Suas
Excelências o Senhor Desembargador Leonardo José Videres
Trajano e o Senhor Juiz Rômulo Tinoco dos Santos, bem como Sua
Excelência o Senhor Procurador do Trabalho Márcio Roberto de
Freitas Evangelista. Sua Excelência o Senhor Juiz Rômulo Tinoco
dos Santos atuou em substituição a Sua Excelência o Senhor
Desembargador Ubiratan Moreira Delgado que se encontra em
gozo de férias.
JOAO PESSOA/PB, 27 de outubro de 2023.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000361-30.2023.5.13.0032
Relator FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
RECORRENTE AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
RECORRENTE OZIEL RODRIGUES VIEIRA
ADVOGADO PAULO LUCIANO NASCIMENTO DA
SILVA(OAB: 18504/PB)
RECORRIDO SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA -
EPP
ADVOGADO DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:
26639/BA)
RECORRIDO OZIEL RODRIGUES VIEIRA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206558
3838/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 302
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 27 de Outubro de 2023
ADVOGADO PAULO LUCIANO NASCIMENTO DA
SILVA(OAB: 18504/PB)
RECORRIDO AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA - AÇÃO CIVIL COLETIVA. AÇÃO INDIVIDUAL. COISA
JULGADA. NÃO OCORRÊNCIA. As lides de natureza coletiva não
induzem coisa julgada em relação às ações individuais, consoante
se extrai do art. 104 do Código de Defesa do Consumidor. Recurso
provido.
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: DAR
PROVIMENTO ao recurso ordinário do reclamante, para afastar o
reconhecimento da coisa julgada, determinando o retorno dos autos
à origem para prosseguimento da instrução processual, com a
produção da prova pericial, ante o pleito de adicional de
insalubridade, e posterior prolação de nova sentença, como se
entender de direito. Prejudicada a análise das demais questões
suscitadas no recurso do reclamante, bem como a apreciação do
recurso da EMLUR.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
24/10/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Francisco de Assis Carvalho e Silva, Suas
Excelências o Senhor Desembargador Leonardo José Videres
Trajano e o Senhor Juiz Rômulo Tinoco dos Santos, bem como Sua
Excelência o Senhor Procurador do Trabalho Márcio Roberto de
Freitas Evangelista. Sua Excelência o Senhor Juiz Rômulo Tinoco
dos Santos atuou em substituição a Sua Excelência o Senhor
Desembargador Ubiratan Moreira Delgado que se encontra em
gozo de férias.
JOAO PESSOA/PB, 27 de outubro de 2023.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000361-30.2023.5.13.0032
Relator FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
RECORRENTE AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
RECORRENTE OZIEL RODRIGUES VIEIRA
ADVOGADO PAULO LUCIANO NASCIMENTO DA
SILVA(OAB: 18504/PB)
RECORRIDO SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA -
EPP
ADVOGADO DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:
26639/BA)
RECORRIDO OZIEL RODRIGUES VIEIRA
ADVOGADO PAULO LUCIANO NASCIMENTO DA
SILVA(OAB: 18504/PB)
RECORRIDO AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA-
EMLUR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA - AÇÃO CIVIL COLETIVA. AÇÃO INDIVIDUAL. COISA
JULGADA. NÃO OCORRÊNCIA. As lides de natureza coletiva não
induzem coisa julgada em relação às ações individuais, consoante
se extrai do art. 104 do Código de Defesa do Consumidor. Recurso
provido.
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: DAR
PROVIMENTO ao recurso ordinário do reclamante, para afastar o
reconhecimento da coisa julgada, determinando o retorno dos autos
à origem para prosseguimento da instrução processual, com a
produção da prova pericial, ante o pleito de adicional de
insalubridade, e posterior prolação de nova sentença, como se
entender de direito. Prejudicada a análise das demais questões
suscitadas no recurso do reclamante, bem como a apreciação do
recurso da EMLUR.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
24/10/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Francisco de Assis Carvalho e Silva, Suas
Excelências o Senhor Desembargador Leonardo José Videres
Trajano e o Senhor Juiz Rômulo Tinoco dos Santos, bem como Sua
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206558
3838/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 303
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 27 de Outubro de 2023
Excelência o Senhor Procurador do Trabalho Márcio Roberto de
Freitas Evangelista. Sua Excelência o Senhor Juiz Rômulo Tinoco
dos Santos atuou em substituição a Sua Excelência o Senhor
Desembargador Ubiratan Moreira Delgado que se encontra em
gozo de férias.
JOAO PESSOA/PB, 27 de outubro de 2023.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000882-96.2023.5.13.0024
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE HELDER MARCUZES ALMEIDA
SILVA
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- HELDER MARCUZES ALMEIDA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. LAUDO
PERICIAL IDÔNEO. IMPROCEDÊNCIA. Não havendo
armazenamento de inflamáveis líquidos no posto de trabalho do
autor que ultrapassassem a quantidade prevista no item 16.6 da NR
-16, bem como a ausência de risco acentuado, elementos
essenciais ao enquadramento da atividade como perigosa,
conforme art. 193 da CLT, e, nos termos da aferição feita em laudo
pericial idôneo, não faz jus o reclamante à percepção do adicional
de periculosidade. Recurso não provido, no particular.
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: CONHECER
do recurso interposto pela parte autora e, no mérito, NEGAR-LHE
PROVIMENTO.
Participaram da Sessão de Julgamento Virtual realizada entre às
07:00 horas do dia 24/10/2023 e às 07:00 horas do dia 26/10/2023
sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor Desembargador
Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os Senhores
Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e Leonardo
José Videres Trajano, bem como Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho Márcio Roberto de Freitas Evangelista.
WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
Desembargador Relator
JOAO PESSOA/PB, 27 de outubro de 2023.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000882-96.2023.5.13.0024
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE HELDER MARCUZES ALMEIDA
SILVA
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. LAUDO
PERICIAL IDÔNEO. IMPROCEDÊNCIA. Não havendo
armazenamento de inflamáveis líquidos no posto de trabalho do
autor que ultrapassassem a quantidade prevista no item 16.6 da NR
-16, bem como a ausência de risco acentuado, elementos
essenciais ao enquadramento da atividade como perigosa,
conforme art. 193 da CLT, e, nos termos da aferição feita em laudo
pericial idôneo, não faz jus o reclamante à percepção do adicional
de periculosidade. Recurso não provido, no particular.
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: CONHECER
do recurso interposto pela parte autora e, no mérito, NEGAR-LHE
PROVIMENTO.
Participaram da Sessão de Julgamento Virtual realizada entre às
07:00 horas do dia 24/10/2023 e às 07:00 horas do dia 26/10/2023
sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor Desembargador
Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os Senhores
Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e Leonardo
José Videres Trajano, bem como Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho Márcio Roberto de Freitas Evangelista.
WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
Desembargador Relator
JOAO PESSOA/PB, 27 de outubro de 2023.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206558
3838/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 304
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 27 de Outubro de 2023
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000389-76.2023.5.13.0006
Relator FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
RECORRENTE SEVERINO CORDEIRO FILHO
ADVOGADO CARLOS FELIPE XAVIER
CLEROT(OAB: 7636/PB)
RECORRENTE BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO ALVARO VAN DER LEY LIMA
NETO(OAB: 15657/PE)
RECORRIDO BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO ALVARO VAN DER LEY LIMA
NETO(OAB: 15657/PE)
RECORRIDO SEVERINO CORDEIRO FILHO
ADVOGADO CARLOS FELIPE XAVIER
CLEROT(OAB: 7636/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SEVERINO CORDEIRO FILHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA - RECURSO DO RECLAMADO. DANO MORAL.
AJUIZAMENTO DE AÇÃO TRABALHISTA.
DESCOMISSIONAMENTO. RETALIAÇÃO DO EMPREGADOR.
INDENIZAÇÃO DEVIDA. A retaliação constitui fenômeno social
passível de ocorrência nos contratos em geral. Uma das partes
contratantes aciona mecanismos negativos e ilícitos, na relação
contratual, em resposta a uma postura que lhe causa
descontentamento. Na espécie, o próprio banco admite, na defesa,
haver providenciado o descomissionamento do autor, após a
solução jurisdicional conferida à ação trabalhista anteriormente
ajuizada, em que o empregado obteve o reconhecimento da jornada
de 6 horas, por exercer função ordinária (gerente de
relacionamento). O reclamado não tinha autorização para suprimir a
gratificação do autor. Não houve reversão ao cargo, situação em
que se poderia cogitar no descomissionamento. A reação do banco
configura represália ao fato de o reclamante ter ajuizado a ação
trabalhista. O empregado permaneceu com o feixe de atribuições da
função comissionada, sem o recebimento da gratificação. A conduta
do empregador é abusiva, implicando, para o empregado, abalo
íntimo na relação de emprego (in re ipsa), a ensejar o direito à
reparação, nos termos dos arts. 223-B e 223-E da CLT. VALOR DA
INDENIZAÇÃO. REDUÇÃO. Comprovada a presença dos
elementos ensejadores da reparação extrapatrimonial perseguida
pelo reclamante, há de ser mantida a condenação à indenização por
danos morais. Todavia, é importante levar em consideração a
capacidade econômica do réu, tendo em vista que existem várias
ações judiciais semelhantes em todo o país, cujas compensações
financeiras, quando somadas, servirão como um meio de
desencorajar a conduta lesiva praticada pelo banco. Além do
aspecto educativo, também é necessário reparar a ofensa sofrida
pelo reclamante. Nesse sentido, um valor de R$ 40.000,00, levando
em conta casos semelhantes que envolveram descomissionamento
como forma de retaliação, é considerado adequado para
restabelecer o direito de natureza não patrimonial discutido neste
processo. Recurso parcialmente provido.
RECURSO ADESIVO DO RECLAMANTE. INDENIZAÇÃO POR
DANOS MORAIS. MAJORAÇÃO. PREJUDICADO. Diante da
análise do recurso do reclamado, em que a indenização por danos
morais foi reduzida, resta prejudicada a apreciação do pedido.
Recurso prejudicado.
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, RECURSO DO RECLAMADO:
por maioria, contra o voto de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Leonardo José Videres Trajano, DAR PARCIAL
PROVIMENTO, para: a) reduzir a indenização por danos morais
para R$ 40.000,00; b) reduzir os honorários sucumbenciais, devidos
aos advogados do reclamante, de 15% para 5% do valor da
condenação. RECURSO ADESIVO DO RECLAMANTE: por
unanimidade, DECLARAR PREJUDICADO. Custas na forma da
planilha em anexo.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
24/10/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Francisco de Assis Carvalho e Silva, Suas
Excelências o Senhor Desembargador Leonardo José Videres
Trajano e o Senhor Juiz Rômulo Tinoco dos Santos, bem como Sua
Excelência o Senhor Procurador do Trabalho Márcio Roberto de
Freitas Evangelista. Sua Excelência o Senhor Juiz Rômulo Tinoco
dos Santos atuou em substituição a Sua Excelência o Senhor
Desembargador Ubiratan Moreira Delgado que se encontra em
gozo de férias. Sustentação oral da advogada Maria Clara Holanda
pela reclamada e Carlos Felipe Clerot pelo reclamante.
JOAO PESSOA/PB, 27 de outubro de 2023.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000389-76.2023.5.13.0006
Relator FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
RECORRENTE SEVERINO CORDEIRO FILHO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206558
3838/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 305
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 27 de Outubro de 2023
ADVOGADO CARLOS FELIPE XAVIER
CLEROT(OAB: 7636/PB)
RECORRENTE BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO ALVARO VAN DER LEY LIMA
NETO(OAB: 15657/PE)
RECORRIDO BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO ALVARO VAN DER LEY LIMA
NETO(OAB: 15657/PE)
RECORRIDO SEVERINO CORDEIRO FILHO
ADVOGADO CARLOS FELIPE XAVIER
CLEROT(OAB: 7636/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA - RECURSO DO RECLAMADO. DANO MORAL.
AJUIZAMENTO DE AÇÃO TRABALHISTA.
DESCOMISSIONAMENTO. RETALIAÇÃO DO EMPREGADOR.
INDENIZAÇÃO DEVIDA. A retaliação constitui fenômeno social
passível de ocorrência nos contratos em geral. Uma das partes
contratantes aciona mecanismos negativos e ilícitos, na relação
contratual, em resposta a uma postura que lhe causa
descontentamento. Na espécie, o próprio banco admite, na defesa,
haver providenciado o descomissionamento do autor, após a
solução jurisdicional conferida à ação trabalhista anteriormente
ajuizada, em que o empregado obteve o reconhecimento da jornada
de 6 horas, por exercer função ordinária (gerente de
relacionamento). O reclamado não tinha autorização para suprimir a
gratificação do autor. Não houve reversão ao cargo, situação em
que se poderia cogitar no descomissionamento. A reação do banco
configura represália ao fato de o reclamante ter ajuizado a ação
trabalhista. O empregado permaneceu com o feixe de atribuições da
função comissionada, sem o recebimento da gratificação. A conduta
do empregador é abusiva, implicando, para o empregado, abalo
íntimo na relação de emprego (in re ipsa), a ensejar o direito à
reparação, nos termos dos arts. 223-B e 223-E da CLT. VALOR DA
INDENIZAÇÃO. REDUÇÃO. Comprovada a presença dos
elementos ensejadores da reparação extrapatrimonial perseguida
pelo reclamante, há de ser mantida a condenação à indenização por
danos morais. Todavia, é importante levar em consideração a
capacidade econômica do réu, tendo em vista que existem várias
ações judiciais semelhantes em todo o país, cujas compensações
financeiras, quando somadas, servirão como um meio de
desencorajar a conduta lesiva praticada pelo banco. Além do
aspecto educativo, também é necessário reparar a ofensa sofrida
pelo reclamante. Nesse sentido, um valor de R$ 40.000,00, levando
em conta casos semelhantes que envolveram descomissionamento
como forma de retaliação, é considerado adequado para
restabelecer o direito de natureza não patrimonial discutido neste
processo. Recurso parcialmente provido.
RECURSO ADESIVO DO RECLAMANTE. INDENIZAÇÃO POR
DANOS MORAIS. MAJORAÇÃO. PREJUDICADO. Diante da
análise do recurso do reclamado, em que a indenização por danos
morais foi reduzida, resta prejudicada a apreciação do pedido.
Recurso prejudicado.
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, RECURSO DO RECLAMADO:
por maioria, contra o voto de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Leonardo José Videres Trajano, DAR PARCIAL
PROVIMENTO, para: a) reduzir a indenização por danos morais
para R$ 40.000,00; b) reduzir os honorários sucumbenciais, devidos
aos advogados do reclamante, de 15% para 5% do valor da
condenação. RECURSO ADESIVO DO RECLAMANTE: por
unanimidade, DECLARAR PREJUDICADO. Custas na forma da
planilha em anexo.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
24/10/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Francisco de Assis Carvalho e Silva, Suas
Excelências o Senhor Desembargador Leonardo José Videres
Trajano e o Senhor Juiz Rômulo Tinoco dos Santos, bem como Sua
Excelência o Senhor Procurador do Trabalho Márcio Roberto de
Freitas Evangelista. Sua Excelência o Senhor Juiz Rômulo Tinoco
dos Santos atuou em substituição a Sua Excelência o Senhor
Desembargador Ubiratan Moreira Delgado que se encontra em
gozo de férias. Sustentação oral da advogada Maria Clara Holanda
pela reclamada e Carlos Felipe Clerot pelo reclamante.
JOAO PESSOA/PB, 27 de outubro de 2023.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000527-93.2022.5.13.0033
Relator FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
RECORRENTE SEVERINO RODRIGUES DA SILVA
ADVOGADO CLECIO SOUZA DO ESPIRITO
SANTO(OAB: 14463/PB)
RECORRENTE ELIOSMAR MELO DAS NEVES
ADVOGADO REMULO BARBOSA GONZAGA(OAB:
11033/PB)
RECORRIDO SEVERINO RODRIGUES DA SILVA
ADVOGADO CLECIO SOUZA DO ESPIRITO
SANTO(OAB: 14463/PB)
RECORRIDO ELIOSMAR MELO DAS NEVES
ADVOGADO REMULO BARBOSA GONZAGA(OAB:
11033/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206558
3838/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 306
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 27 de Outubro de 2023
Intimado(s)/Citado(s):
- SEVERINO RODRIGUES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA - RECURSO DO RECLAMANTE. AVISO PRÉVIO
PROPORCIONAL. AUSÊNCIA DE PAGAMENTO REGULAR PELO
EMPREGADOR. DEFERIMENTO. A defesa do empregador é
acompanhada de cópia do TRCT, no qual consta recibo assinado
pelo empregado, dando quitação ao valor pago, correspondente às
parcelas rescisórias. No referido documento, constam rubricas de
crédito do aviso prévio indenizado e desconto referente a
adiantamento salarial, no mesmo valor. Há irregularidade de ordem
material, no caso, pois o valor do aviso não correspondente à
importância efetivamente devida ao empregado, em decorrência da
rescisão sem justa causa. Além disso, as circunstâncias observadas
nos autos não chancelam a efetivação do desconto, que acabou por
esvaziar o aviso prévio indenizado. Nesses termos, o aviso deve ser
pago ao reclamante, na proporção de seu tempo de serviço (39
dias). Recurso parcialmente provido.
RECURSO DO RECLAMADO. EMPREGO DOMÉSTICO.
INDENIZAÇÃO DE 40% DO FGTS. REALIZAÇÃO DE DEPÓSITOS
MENSAIS NA CONTA VINCULADA DO EMPREGADO, COM A
ALÍQUOTA DE 3,2%. LEI COMPLEMENTAR Nº 150/2015. A Lei
Complementar nº 150/2015, em seu art. 22, determina ao
empregador doméstico a efetivação da importância de 3,2% sobre a
remuneração devida no mês anterior, a cada empregado, destinada
ao pagamento da indenização compensatória da perda do emprego.
Fazendo assim, o empregador se exime de efetivar o pagamento de
indenização em caso de rescisão sem justa causa. Na espécie,
verifica-se que o reclamado cumpriu a lei, efetuando o valor
correspondente ao referido percentual na conta vinculada do
reclamante. Desse modo, é descabida a condenação que lhe foi
imposta na sentença quanto ao pagamento de indenização.
Recurso provido.
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: RECURSO
DO RECLAMANTE: DAR PROVIMENTO PARCIAL, apenas para
incluir na condenação o aviso prévio indenizado proporcional (39
dias), a ser calculado de acordo com as diretrizes da
fundamentação; RECURSO DO RECLAMADO: DAR
PROVIMENTO, para excluir do provimento condenatório a
obrigação de pagamento de 40% do FGTS. Custas reduzidas para
R$ 40,00, calculadas sobre R$ 2.000,00, novo valor arbitrado à
condenação.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
24/10/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Francisco de Assis Carvalho e Silva, Suas
Excelências o Senhor Desembargador Leonardo José Videres
Trajano e o Senhor Juiz Rômulo Tinoco dos Santos, bem como Sua
Excelência o Senhor Procurador do Trabalho Márcio Roberto de
Freitas Evangelista. Sua Excelência o Senhor Juiz Rômulo Tinoco
dos Santos atuou em substituição a Sua Excelência o Senhor
Desembargador Ubiratan Moreira Delgado que se encontra em
gozo de férias. Sustentação oral do advogado Rêmulo Barbosa pelo
reclamado.
JOAO PESSOA/PB, 27 de outubro de 2023.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000527-93.2022.5.13.0033
Relator FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
RECORRENTE SEVERINO RODRIGUES DA SILVA
ADVOGADO CLECIO SOUZA DO ESPIRITO
SANTO(OAB: 14463/PB)
RECORRENTE ELIOSMAR MELO DAS NEVES
ADVOGADO REMULO BARBOSA GONZAGA(OAB:
11033/PB)
RECORRIDO SEVERINO RODRIGUES DA SILVA
ADVOGADO CLECIO SOUZA DO ESPIRITO
SANTO(OAB: 14463/PB)
RECORRIDO ELIOSMAR MELO DAS NEVES
ADVOGADO REMULO BARBOSA GONZAGA(OAB:
11033/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ELIOSMAR MELO DAS NEVES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA - RECURSO DO RECLAMANTE. AVISO PRÉVIO
PROPORCIONAL. AUSÊNCIA DE PAGAMENTO REGULAR PELO
EMPREGADOR. DEFERIMENTO. A defesa do empregador é
acompanhada de cópia do TRCT, no qual consta recibo assinado
pelo empregado, dando quitação ao valor pago, correspondente às
parcelas rescisórias. No referido documento, constam rubricas de
crédito do aviso prévio indenizado e desconto referente a
adiantamento salarial, no mesmo valor. Há irregularidade de ordem
material, no caso, pois o valor do aviso não correspondente à
importância efetivamente devida ao empregado, em decorrência da
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206558
3838/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 307
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 27 de Outubro de 2023
rescisão sem justa causa. Além disso, as circunstâncias observadas
nos autos não chancelam a efetivação do desconto, que acabou por
esvaziar o aviso prévio indenizado. Nesses termos, o aviso deve ser
pago ao reclamante, na proporção de seu tempo de serviço (39
dias). Recurso parcialmente provido.
RECURSO DO RECLAMADO. EMPREGO DOMÉSTICO.
INDENIZAÇÃO DE 40% DO FGTS. REALIZAÇÃO DE DEPÓSITOS
MENSAIS NA CONTA VINCULADA DO EMPREGADO, COM A
ALÍQUOTA DE 3,2%. LEI COMPLEMENTAR Nº 150/2015. A Lei
Complementar nº 150/2015, em seu art. 22, determina ao
empregador doméstico a efetivação da importância de 3,2% sobre a
remuneração devida no mês anterior, a cada empregado, destinada
ao pagamento da indenização compensatória da perda do emprego.
Fazendo assim, o empregador se exime de efetivar o pagamento de
indenização em caso de rescisão sem justa causa. Na espécie,
verifica-se que o reclamado cumpriu a lei, efetuando o valor
correspondente ao referido percentual na conta vinculada do
reclamante. Desse modo, é descabida a condenação que lhe foi
imposta na sentença quanto ao pagamento de indenização.
Recurso provido.
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: RECURSO
DO RECLAMANTE: DAR PROVIMENTO PARCIAL, apenas para
incluir na condenação o aviso prévio indenizado proporcional (39
dias), a ser calculado de acordo com as diretrizes da
fundamentação; RECURSO DO RECLAMADO: DAR
PROVIMENTO, para excluir do provimento condenatório a
obrigação de pagamento de 40% do FGTS. Custas reduzidas para
R$ 40,00, calculadas sobre R$ 2.000,00, novo valor arbitrado à
condenação.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
24/10/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Francisco de Assis Carvalho e Silva, Suas
Excelências o Senhor Desembargador Leonardo José Videres
Trajano e o Senhor Juiz Rômulo Tinoco dos Santos, bem como Sua
Excelência o Senhor Procurador do Trabalho Márcio Roberto de
Freitas Evangelista. Sua Excelência o Senhor Juiz Rômulo Tinoco
dos Santos atuou em substituição a Sua Excelência o Senhor
Desembargador Ubiratan Moreira Delgado que se encontra em
gozo de férias. Sustentação oral do advogado Rêmulo Barbosa pelo
reclamado.
JOAO PESSOA/PB, 27 de outubro de 2023.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000565-67.2023.5.13.0002
Relator FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
RECORRENTE MATHEUS DANTAS MARTINS
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
RECORRIDO UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- MATHEUS DANTAS MARTINS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, REJEITAR
a preliminar de não conhecimento do recurso por ausência de
dialeticidade, suscitada pela reclamada em contrarrazões; Mérito:
por maioria, contra o voto de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Leonardo José Videres Trajano, NEGAR
PROVIMENTO ao recurso.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
24/10/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Francisco de Assis Carvalho e Silva, Suas
Excelências o Senhor Desembargador Leonardo José Videres
Trajano e o Senhor Juiz Rômulo Tinoco dos Santos, bem como Sua
Excelência o Senhor Procurador do Trabalho Márcio Roberto de
Freitas Evangelista. Sua Excelência o Senhor Juiz Rômulo Tinoco
dos Santos atuou em substituição a Sua Excelência o Senhor
Desembargador Ubiratan Moreira Delgado que se encontra em
gozo de férias. Presença da advogada Alessandra Santos de Brito
pela reclamada.
JOAO PESSOA/PB, 27 de outubro de 2023.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000565-67.2023.5.13.0002
Relator FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
RECORRENTE MATHEUS DANTAS MARTINS
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206558
3838/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 308
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 27 de Outubro de 2023
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
RECORRIDO UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, REJEITAR
a preliminar de não conhecimento do recurso por ausência de
dialeticidade, suscitada pela reclamada em contrarrazões; Mérito:
por maioria, contra o voto de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Leonardo José Videres Trajano, NEGAR
PROVIMENTO ao recurso.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
24/10/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Francisco de Assis Carvalho e Silva, Suas
Excelências o Senhor Desembargador Leonardo José Videres
Trajano e o Senhor Juiz Rômulo Tinoco dos Santos, bem como Sua
Excelência o Senhor Procurador do Trabalho Márcio Roberto de
Freitas Evangelista. Sua Excelência o Senhor Juiz Rômulo Tinoco
dos Santos atuou em substituição a Sua Excelência o Senhor
Desembargador Ubiratan Moreira Delgado que se encontra em
gozo de férias. Presença da advogada Alessandra Santos de Brito
pela reclamada.
JOAO PESSOA/PB, 27 de outubro de 2023.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000762-29.2023.5.13.0032
Relator FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
RECORRENTE EDSON DE ARAUJO SILVA FILHO
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
RECORRIDO UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- EDSON DE ARAUJO SILVA FILHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por maioria, contra o voto de
Sua Excelência o Senhor Desembargador Leonardo José Videres
Trajano, NEGAR PROVIMENTO ao recurso. Custas mantidas, mas
dispensadas, em razão da gratuidade judiciária concedida ao
reclamante.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
24/10/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Francisco de Assis Carvalho e Silva, Suas
Excelências o Senhor Desembargador Leonardo José Videres
Trajano e o Senhor Juiz Rômulo Tinoco dos Santos, bem como Sua
Excelência o Senhor Procurador do Trabalho Márcio Roberto de
Freitas Evangelista. Sua Excelência o Senhor Juiz Rômulo Tinoco
dos Santos atuou em substituição a Sua Excelência o Senhor
Desembargador Ubiratan Moreira Delgado que se encontra em
gozo de férias. Presença da advogada Alessandra Santos de Brito
pela reclamada.
JOAO PESSOA/PB, 27 de outubro de 2023.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000762-29.2023.5.13.0032
Relator FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
RECORRENTE EDSON DE ARAUJO SILVA FILHO
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
RECORRIDO UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206558
3838/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 309
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 27 de Outubro de 2023
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por maioria, contra o voto de
Sua Excelência o Senhor Desembargador Leonardo José Videres
Trajano, NEGAR PROVIMENTO ao recurso. Custas mantidas, mas
dispensadas, em razão da gratuidade judiciária concedida ao
reclamante.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
24/10/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Francisco de Assis Carvalho e Silva, Suas
Excelências o Senhor Desembargador Leonardo José Videres
Trajano e o Senhor Juiz Rômulo Tinoco dos Santos, bem como Sua
Excelência o Senhor Procurador do Trabalho Márcio Roberto de
Freitas Evangelista. Sua Excelência o Senhor Juiz Rômulo Tinoco
dos Santos atuou em substituição a Sua Excelência o Senhor
Desembargador Ubiratan Moreira Delgado que se encontra em
gozo de férias. Presença da advogada Alessandra Santos de Brito
pela reclamada.
JOAO PESSOA/PB, 27 de outubro de 2023.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000775-28.2023.5.13.0032
Relator FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
RECORRENTE RENATO APARECIDO DO PRADO
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
RECORRIDO UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- RENATO APARECIDO DO PRADO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, REJEITAR
a preliminar de não conhecimento do recurso por ausência de
dialeticidade, suscitada em contrarrazões; Mérito: por maioria,
contra o voto de Sua Excelência o Senhor Desembargador
Leonardo José Videres Trajano, NEGAR PROVIMENTO ao recurso.
Custas mantidas, mas dispensadas, em razão da gratuidade
judiciária concedida ao autor.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
24/10/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Francisco de Assis Carvalho e Silva, Suas
Excelências o Senhor Desembargador Leonardo José Videres
Trajano e o Senhor Juiz Rômulo Tinoco dos Santos, bem como Sua
Excelência o Senhor Procurador do Trabalho Márcio Roberto de
Freitas Evangelista. Sua Excelência o Senhor Juiz Rômulo Tinoco
dos Santos atuou em substituição a Sua Excelência o Senhor
Desembargador Ubiratan Moreira Delgado que se encontra em
gozo de férias. Presença da advogada Alessandra Santos de Brito
pela reclamada.
JOAO PESSOA/PB, 27 de outubro de 2023.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000775-28.2023.5.13.0032
Relator FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
RECORRENTE RENATO APARECIDO DO PRADO
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
RECORRIDO UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, REJEITAR
a preliminar de não conhecimento do recurso por ausência de
dialeticidade, suscitada em contrarrazões; Mérito: por maioria,
contra o voto de Sua Excelência o Senhor Desembargador
Leonardo José Videres Trajano, NEGAR PROVIMENTO ao recurso.
Custas mantidas, mas dispensadas, em razão da gratuidade
judiciária concedida ao autor.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
24/10/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Francisco de Assis Carvalho e Silva, Suas
Excelências o Senhor Desembargador Leonardo José Videres
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206558
3838/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 310
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 27 de Outubro de 2023
Trajano e o Senhor Juiz Rômulo Tinoco dos Santos, bem como Sua
Excelência o Senhor Procurador do Trabalho Márcio Roberto de
Freitas Evangelista. Sua Excelência o Senhor Juiz Rômulo Tinoco
dos Santos atuou em substituição a Sua Excelência o Senhor
Desembargador Ubiratan Moreira Delgado que se encontra em
gozo de férias. Presença da advogada Alessandra Santos de Brito
pela reclamada.
JOAO PESSOA/PB, 27 de outubro de 2023.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0001344-20.2017.5.13.0006
Relator FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
AGRAVANTE LUCIANO MARIO ARRUDA DINIZ
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO NETO(OAB:
16800/PB)
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
AGRAVADO COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS
DA PARAIBA CAGEPA
ADVOGADO FERNANDO GAIAO DE
QUEIROZ(OAB: 5035/PB)
ADVOGADO FERNANDA ALVES RABELO(OAB:
14884/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCIANO MARIO ARRUDA DINIZ
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA - AGRAVO DE PETIÇÃO. RESERVA DE HONORÁRIOS
ASSISTENCIAIS. Hipótese em que reformada a decisão de origem
para assegurar a reversão dos honorários assistenciais diretamente
ao patrono da causa, com autorização no disposto no § 6º do art. 22
da Lei nº 8.906/94, incluído pela Lei nº 13.725/18. Agravo de
petição provido.
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, DAR
PROVIMENTO ao agravo de petição, para, reformando a decisão
de origem, determinar a reversão dos honorários sucumbenciais
assistenciais ao advogado da parte reclamante. Custas processuais
pela executada, no valor de R$ 44,26 (art. 789-A, IV, da CLT),
porém isentas, porque a ela se aplicam as prerrogativas típicas da
Fazenda Pública, conforme entendimento firmado na Súmula 17
deste Regional.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
24/10/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Francisco de Assis Carvalho e Silva, Suas
Excelências o Senhor Desembargador Leonardo José Videres
Trajano e o Senhor Juiz Rômulo Tinoco dos Santos, bem como Sua
Excelência o Senhor Procurador do Trabalho Márcio Roberto de
Freitas Evangelista. Sua Excelência o Senhor Juiz Rômulo Tinoco
dos Santos atuou em substituição a Sua Excelência o Senhor
Desembargador Ubiratan Moreira Delgado que se encontra em
gozo de férias. Presença do advogado José Mário Porto Junior pelo
agravante.
JOAO PESSOA/PB, 27 de outubro de 2023.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000077-49.2023.5.13.0023
Relator FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
RECORRENTE ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RECORRIDO EDMUNDO MACEDO DE MORAIS
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA - ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. PROVA PERICIAL
AFASTADA. INDEFERIMENTO DOS PEDIDOS. Embora apontada
em perícia técnica a existência de insalubridade decorrente da
exposição ao agente físico calor, o Juízo não está adstrito à
conclusão do laudo pericial, podendo formar suas convicções com
outros elementos de prova dos autos, ao teor do artigo 479 do CPC.
Restando evidenciado nos autos que o trabalho realizado pelo
empregado não envolvia atividades insalubres, devida a reforma a
decisão. Pedidos improcedentes. Recurso provido.
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: DAR
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206558
3838/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 311
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 27 de Outubro de 2023
PROVIMENTO ao recurso ordinário da reclamada, para excluir da
condenação o adicional de insalubridade e reflexos. Por
consequência todos os pedidos são improcedentes. Sucumbência
invertida, resultando no pagamento de honorários periciais no valor
de R$ 1.200,00, pela União, na forma da fundamentação.
Honorários sucumbenciais devidos aos advogados da reclamada,
sendo estes fixados em 5% do valor da causa, porém sob condição
suspensiva de exigibilidade. Mantida a isenção de custas.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
24/10/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Francisco de Assis Carvalho e Silva, Suas
Excelências o Senhor Desembargador Leonardo José Videres
Trajano e o Senhor Juiz Rômulo Tinoco dos Santos, bem como Sua
Excelência o Senhor Procurador do Trabalho Márcio Roberto de
Freitas Evangelista. Sua Excelência o Senhor Juiz Rômulo Tinoco
dos Santos atuou em substituição a Sua Excelência o Senhor
Desembargador Ubiratan Moreira Delgado que se encontra em
gozo de férias.
JOAO PESSOA/PB, 27 de outubro de 2023.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000077-49.2023.5.13.0023
Relator FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
RECORRENTE ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RECORRIDO EDMUNDO MACEDO DE MORAIS
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EDMUNDO MACEDO DE MORAIS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA - ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. PROVA PERICIAL
AFASTADA. INDEFERIMENTO DOS PEDIDOS. Embora apontada
em perícia técnica a existência de insalubridade decorrente da
exposição ao agente físico calor, o Juízo não está adstrito à
conclusão do laudo pericial, podendo formar suas convicções com
outros elementos de prova dos autos, ao teor do artigo 479 do CPC.
Restando evidenciado nos autos que o trabalho realizado pelo
empregado não envolvia atividades insalubres, devida a reforma a
decisão. Pedidos improcedentes. Recurso provido.
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: DAR
PROVIMENTO ao recurso ordinário da reclamada, para excluir da
condenação o adicional de insalubridade e reflexos. Por
consequência todos os pedidos são improcedentes. Sucumbência
invertida, resultando no pagamento de honorários periciais no valor
de R$ 1.200,00, pela União, na forma da fundamentação.
Honorários sucumbenciais devidos aos advogados da reclamada,
sendo estes fixados em 5% do valor da causa, porém sob condição
suspensiva de exigibilidade. Mantida a isenção de custas.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
24/10/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Francisco de Assis Carvalho e Silva, Suas
Excelências o Senhor Desembargador Leonardo José Videres
Trajano e o Senhor Juiz Rômulo Tinoco dos Santos, bem como Sua
Excelência o Senhor Procurador do Trabalho Márcio Roberto de
Freitas Evangelista. Sua Excelência o Senhor Juiz Rômulo Tinoco
dos Santos atuou em substituição a Sua Excelência o Senhor
Desembargador Ubiratan Moreira Delgado que se encontra em
gozo de férias.
JOAO PESSOA/PB, 27 de outubro de 2023.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000105-54.2022.5.13.0022
Relator FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
AGRAVANTE ESTADO DA PARAIBA
AGRAVADO INSTITUTO DE PSICOL CLINICA
EDUCACIONAL E PROFISSIONAL
ADVOGADO EDUARDO GOMES DE
CARVALHO(OAB: 182720/RJ)
AGRAVADO WILIMAN CRISTINA DA SILVA
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- WILIMAN CRISTINA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206558
3838/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 312
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 27 de Outubro de 2023
EMENTA - AGRAVO DE PETIÇÃO. ENTE PÚBLICO.
INADIMPLEMENTO DA DEVEDORA PRINCIPAL.
ESGOTAMENTO DAS MEDIDAS EXECUTÓRIAS.
DESNECESSIDADE. Tratando-se de responsabilidade subsidiária,
não se faz necessário o esgotamento das medidas executórias
contra o devedor principal, bastando a constatação da
impossibilidade de execução, para que seja autorizado o seu
direcionamento para o devedor subsidiário. Agravo de petição a
que se nega provimento.
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por por unanimidade:
REJEITAR a preliminar de não conhecimento do recurso por
ausência de delimitação das matérias e valores impugnados,
suscitada pela exequente em contraminuta; Mérito: NEGAR
PROVIMENTO ao agravo de petição. Custas no valor de R$ 44,26
(art. 789-A, IV, da CLT), porém dispensadas, tendo em vista o
disposto no art. 790-A, I, da CLT.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
24/10/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Francisco de Assis Carvalho e Silva, Suas
Excelências o Senhor Desembargador Leonardo José Videres
Trajano e o Senhor Juiz Rômulo Tinoco dos Santos, bem como Sua
Excelência o Senhor Procurador do Trabalho Márcio Roberto de
Freitas Evangelista. Sua Excelência o Senhor Juiz Rômulo Tinoco
dos Santos atuou em substituição a Sua Excelência o Senhor
Desembargador Ubiratan Moreira Delgado que se encontra em
gozo de férias.
JOAO PESSOA/PB, 27 de outubro de 2023.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000105-54.2022.5.13.0022
Relator FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
AGRAVANTE ESTADO DA PARAIBA
AGRAVADO INSTITUTO DE PSICOL CLINICA
EDUCACIONAL E PROFISSIONAL
ADVOGADO EDUARDO GOMES DE
CARVALHO(OAB: 182720/RJ)
AGRAVADO WILIMAN CRISTINA DA SILVA
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO DE PSICOL CLINICA EDUCACIONAL E
PROFISSIONAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA - AGRAVO DE PETIÇÃO. ENTE PÚBLICO.
INADIMPLEMENTO DA DEVEDORA PRINCIPAL.
ESGOTAMENTO DAS MEDIDAS EXECUTÓRIAS.
DESNECESSIDADE. Tratando-se de responsabilidade subsidiária,
não se faz necessário o esgotamento das medidas executórias
contra o devedor principal, bastando a constatação da
impossibilidade de execução, para que seja autorizado o seu
direcionamento para o devedor subsidiário. Agravo de petição a
que se nega provimento.
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por por unanimidade:
REJEITAR a preliminar de não conhecimento do recurso por
ausência de delimitação das matérias e valores impugnados,
suscitada pela exequente em contraminuta; Mérito: NEGAR
PROVIMENTO ao agravo de petição. Custas no valor de R$ 44,26
(art. 789-A, IV, da CLT), porém dispensadas, tendo em vista o
disposto no art. 790-A, I, da CLT.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
24/10/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Francisco de Assis Carvalho e Silva, Suas
Excelências o Senhor Desembargador Leonardo José Videres
Trajano e o Senhor Juiz Rômulo Tinoco dos Santos, bem como Sua
Excelência o Senhor Procurador do Trabalho Márcio Roberto de
Freitas Evangelista. Sua Excelência o Senhor Juiz Rômulo Tinoco
dos Santos atuou em substituição a Sua Excelência o Senhor
Desembargador Ubiratan Moreira Delgado que se encontra em
gozo de férias.
JOAO PESSOA/PB, 27 de outubro de 2023.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000223-78.2023.5.13.0027
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE TARCIANO AMORIM DA SILVA
ADVOGADO VITORIA CRISTINA DE SOUZA
OLIVEIRA(OAB: 30447/PB)
RECORRIDO CERAMICA SANTA FE LTDA
ADVOGADO WALTER HIGINO DE LIMA(OAB:
6245/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- TARCIANO AMORIM DA SILVA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206558
3838/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 313
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 27 de Outubro de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO. PERÍODO CLANDESTINO.
HORAS EXTRAS. A negativa do labor clandestino pelo empregador
transfere para o reclamante o ônus da prova do fato constitutivo de
seu direito, do qual não se desincumbiu satisfatoriamente (CLT, art.
818, I). Ademais, o exaustivo e intangível horário de trabalho trazido
pelo recorrente, que aduz laborar das 07h às 23h, sem horário de
almoço, sem comer nada por todo o dia, já destitui a credibilidade
de suas assertivas. Desfavorece ao recorrente, ainda, a única prova
oral apresentada, que traz declarações contraditórias e destoantes
das assertivas obreira, dizendo que o labor era das 07h às 17h e só
parava uns três minutos para almoço, não tendo intervalo; contudo,
mais adiante, afirma que o autor ia, de bicicleta, almoçar em casa
(fls. 82/83). Recurso obreiro não provido.
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: CONHECER
do recurso ordinário interposto por TARCIANO AMORIM DA SILVA
e, no mérito, NEGAR-LHE PROVIMENTO.
Participaram da Sessão de Julgamento Virtual realizada entre às
07:00 horas do dia 24/10/2023 e às 07:00 horas do dia 26/10/2023
sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor Desembargador
Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os Senhores
Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e Leonardo
José Videres Trajano, bem como Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho Márcio Roberto de Freitas Evangelista.
WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
Desembargador Relator
JOAO PESSOA/PB, 27 de outubro de 2023.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000223-78.2023.5.13.0027
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE TARCIANO AMORIM DA SILVA
ADVOGADO VITORIA CRISTINA DE SOUZA
OLIVEIRA(OAB: 30447/PB)
RECORRIDO CERAMICA SANTA FE LTDA
ADVOGADO WALTER HIGINO DE LIMA(OAB:
6245/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CERAMICA SANTA FE LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO. PERÍODO CLANDESTINO.
HORAS EXTRAS. A negativa do labor clandestino pelo empregador
transfere para o reclamante o ônus da prova do fato constitutivo de
seu direito, do qual não se desincumbiu satisfatoriamente (CLT, art.
818, I). Ademais, o exaustivo e intangível horário de trabalho trazido
pelo recorrente, que aduz laborar das 07h às 23h, sem horário de
almoço, sem comer nada por todo o dia, já destitui a credibilidade
de suas assertivas. Desfavorece ao recorrente, ainda, a única prova
oral apresentada, que traz declarações contraditórias e destoantes
das assertivas obreira, dizendo que o labor era das 07h às 17h e só
parava uns três minutos para almoço, não tendo intervalo; contudo,
mais adiante, afirma que o autor ia, de bicicleta, almoçar em casa
(fls. 82/83). Recurso obreiro não provido.
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: CONHECER
do recurso ordinário interposto por TARCIANO AMORIM DA SILVA
e, no mérito, NEGAR-LHE PROVIMENTO.
Participaram da Sessão de Julgamento Virtual realizada entre às
07:00 horas do dia 24/10/2023 e às 07:00 horas do dia 26/10/2023
sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor Desembargador
Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os Senhores
Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e Leonardo
José Videres Trajano, bem como Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho Márcio Roberto de Freitas Evangelista.
WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
Desembargador Relator
JOAO PESSOA/PB, 27 de outubro de 2023.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000654-54.2023.5.13.0014
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE ROSILDO REGIS NOGUEIRA
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RECORRENTE ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RECORRIDO ROSILDO REGIS NOGUEIRA
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206558
3838/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 314
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 27 de Outubro de 2023
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: CONHECER
dos recursos ordinários interpostos pelas partes e, no mérito, com
ressalva de entendimento de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Francisco de Assis Carvalho e Silva, DAR
PARCIAL PROVIMENTO ao recurso da reclamada para determinar
que na realização dos cálculos de liquidação incida apenas a taxa
Selic a partir da decisão de arbitramento ou alteração do seu valor
(Súmula nº 439 do TST); e DAR PARCIAL PROVIMENTO ao
recurso do reclamante para: a) condenar a reclamada ao
pagamento de indenização por danos materiais no valor de
R$5.000,00 e; b) excluir a condenação do reclamante ao
pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais. Custas
processuais de responsabilidade da reclamada, conforme planilha
de cálculos que integra a presente decisão.
Participaram da Sessão de Julgamento Virtual realizada entre às
07:00 horas do dia 24/10/2023 e às 07:00 horas do dia 26/10/2023
sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor Desembargador
Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os Senhores
Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e Leonardo
José Videres Trajano, bem como Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho Márcio Roberto de Freitas Evangelista.
WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
Desembargador Relator
JOAO PESSOA/PB, 27 de outubro de 2023.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000654-54.2023.5.13.0014
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE ROSILDO REGIS NOGUEIRA
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RECORRENTE ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RECORRIDO ROSILDO REGIS NOGUEIRA
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ROSILDO REGIS NOGUEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: CONHECER
dos recursos ordinários interpostos pelas partes e, no mérito, com
ressalva de entendimento de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Francisco de Assis Carvalho e Silva, DAR
PARCIAL PROVIMENTO ao recurso da reclamada para determinar
que na realização dos cálculos de liquidação incida apenas a taxa
Selic a partir da decisão de arbitramento ou alteração do seu valor
(Súmula nº 439 do TST); e DAR PARCIAL PROVIMENTO ao
recurso do reclamante para: a) condenar a reclamada ao
pagamento de indenização por danos materiais no valor de
R$5.000,00 e; b) excluir a condenação do reclamante ao
pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais. Custas
processuais de responsabilidade da reclamada, conforme planilha
de cálculos que integra a presente decisão.
Participaram da Sessão de Julgamento Virtual realizada entre às
07:00 horas do dia 24/10/2023 e às 07:00 horas do dia 26/10/2023
sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor Desembargador
Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os Senhores
Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e Leonardo
José Videres Trajano, bem como Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho Márcio Roberto de Freitas Evangelista.
WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
Desembargador Relator
JOAO PESSOA/PB, 27 de outubro de 2023.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000508-83.2023.5.13.0023
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE CARLOS ANDRE MARQUES
EDUARDO
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206558
3838/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 315
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 27 de Outubro de 2023
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CARLOS ANDRE MARQUES EDUARDO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: CONHECER
e, no mérito, NEGAR PROVIMENTO ao recurso ordinário da parte
reclamante.
Participaram da Sessão de Julgamento Virtual realizada entre às
07:00 horas do dia 24/10/2023 e às 07:00 horas do dia 26/10/2023
sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor Desembargador
Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os Senhores
Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e Leonardo
José Videres Trajano, bem como Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho Márcio Roberto de Freitas Evangelista.
WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
Desembargador Relator
JOAO PESSOA/PB, 27 de outubro de 2023.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000508-83.2023.5.13.0023
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE CARLOS ANDRE MARQUES
EDUARDO
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: CONHECER
e, no mérito, NEGAR PROVIMENTO ao recurso ordinário da parte
reclamante.
Participaram da Sessão de Julgamento Virtual realizada entre às
07:00 horas do dia 24/10/2023 e às 07:00 horas do dia 26/10/2023
sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor Desembargador
Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os Senhores
Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e Leonardo
José Videres Trajano, bem como Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho Márcio Roberto de Freitas Evangelista.
WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
Desembargador Relator
JOAO PESSOA/PB, 27 de outubro de 2023.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000026-74.2023.5.13.0011
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE ALDO NAZARIO ASSING & CIA LTDA
ME
ADVOGADO MARIANA ALMEIDA DIAS
OLIVEIRA(OAB: 376792/SP)
RECORRIDO JAILSON DE OLIVEIRA GALDINO
ADVOGADO HELDER MACIO DE CARVALHO
MELO(OAB: 15483/PE)
ADVOGADO TIAGO DA NOBREGA
RODRIGUES(OAB: 14692/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALDO NAZARIO ASSING & CIA LTDA ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: CONHECER
do recurso ordinário interposto pelo reclamante ALDO NAZARIO
ASSING & CIA LTDA ME e, no mérito, DAR-LHE PARCIAL
PROVIMENTO, para: a) promover ajuste no quantitativo das horas
extras deferidas, de logo fixando a jornada como sendo, em média,
de domingo a sexta, das 7h às 24h, com intervalo de 2h (1h30min +
30min, segundo intervalo), no quantum de 46 horas extras por
semana de labor, de logo promovendo nova apuração do valor
devido; b) afastar a condenação relativa às horas extras
correspondentes à supressão parcial do intervalo intrajornada; e, c)
determinar a exclusão dos reflexos das horas extras sobre o saldo
de salário. Determinar, de ofício, em relação à correção monetária,
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3838/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 316
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 27 de Outubro de 2023
que seja observada a aplicação do IPCA-E + TRD, na fase pré-
judicial e, a partir da propositura ou ajuizamento da ação, a
incidência da taxa SELIC, seguindo as diretrizes vinculantes,
constantes na decisão precedente, proferida pelo STF, nos autos da
ADC 58, em companhia da decisão da SBDI-1 do TST, em sede de
Agravo, prolatada em 01.09.2022, nos autos do processo TST-Ag-E
-Ag-RR-10518-08.2014.5.18.0010. Custas alteradas. Tudo
consoante nova planilha de cálculos em anexo.
Participaram da Sessão de Julgamento Virtual realizada entre às
07:00 horas do dia 24/10/2023 e às 07:00 horas do dia 26/10/2023
sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor Desembargador
Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os Senhores
Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e Leonardo
José Videres Trajano, bem como Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho Márcio Roberto de Freitas Evangelista.
WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
Desembargador Relator
JOAO PESSOA/PB, 27 de outubro de 2023.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000026-74.2023.5.13.0011
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE ALDO NAZARIO ASSING & CIA LTDA
ME
ADVOGADO MARIANA ALMEIDA DIAS
OLIVEIRA(OAB: 376792/SP)
RECORRIDO JAILSON DE OLIVEIRA GALDINO
ADVOGADO HELDER MACIO DE CARVALHO
MELO(OAB: 15483/PE)
ADVOGADO TIAGO DA NOBREGA
RODRIGUES(OAB: 14692/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JAILSON DE OLIVEIRA GALDINO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: CONHECER
do recurso ordinário interposto pelo reclamante ALDO NAZARIO
ASSING & CIA LTDA ME e, no mérito, DAR-LHE PARCIAL
PROVIMENTO, para: a) promover ajuste no quantitativo das horas
extras deferidas, de logo fixando a jornada como sendo, em média,
de domingo a sexta, das 7h às 24h, com intervalo de 2h (1h30min +
30min, segundo intervalo), no quantum de 46 horas extras por
semana de labor, de logo promovendo nova apuração do valor
devido; b) afastar a condenação relativa às horas extras
correspondentes à supressão parcial do intervalo intrajornada; e, c)
determinar a exclusão dos reflexos das horas extras sobre o saldo
de salário. Determinar, de ofício, em relação à correção monetária,
que seja observada a aplicação do IPCA-E + TRD, na fase pré-
judicial e, a partir da propositura ou ajuizamento da ação, a
incidência da taxa SELIC, seguindo as diretrizes vinculantes,
constantes na decisão precedente, proferida pelo STF, nos autos da
ADC 58, em companhia da decisão da SBDI-1 do TST, em sede de
Agravo, prolatada em 01.09.2022, nos autos do processo TST-Ag-E
-Ag-RR-10518-08.2014.5.18.0010. Custas alteradas. Tudo
consoante nova planilha de cálculos em anexo.
Participaram da Sessão de Julgamento Virtual realizada entre às
07:00 horas do dia 24/10/2023 e às 07:00 horas do dia 26/10/2023
sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor Desembargador
Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os Senhores
Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e Leonardo
José Videres Trajano, bem como Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho Márcio Roberto de Freitas Evangelista.
WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
Desembargador Relator
JOAO PESSOA/PB, 27 de outubro de 2023.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000247-48.2023.5.13.0014
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RECORRIDO WALLICE ADEILDO DE ARAUJO
CAVALCANTE
ADVOGADO ITALO FREIRE CANTALICE(OAB:
15392/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: com ressalva
de entendimento de Sua Excelência o Senhor Desembargador
Francisco de Assis Carvalho e Silva, CONHECER do recurso
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206558
3838/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 317
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 27 de Outubro de 2023
ordinário interposto pela reclamada e, no mérito, DAR-LHE
PARCIAL PROVIMENTO tão somente para determinar que na
realização dos cálculos de liquidação, incida apenas a taxa Selic a
partir da decisão de arbitramento ou alteração do seu valor (Súmula
nº 439 do TST). Custas processuais mantidas.
Participaram da Sessão de Julgamento Virtual realizada entre às
07:00 horas do dia 24/10/2023 e às 07:00 horas do dia 26/10/2023
sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor Desembargador
Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os Senhores
Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e Leonardo
José Videres Trajano, bem como Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho Márcio Roberto de Freitas Evangelista.
WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
Desembargador Relator
JOAO PESSOA/PB, 27 de outubro de 2023.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000247-48.2023.5.13.0014
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RECORRIDO WALLICE ADEILDO DE ARAUJO
CAVALCANTE
ADVOGADO ITALO FREIRE CANTALICE(OAB:
15392/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- WALLICE ADEILDO DE ARAUJO CAVALCANTE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: com ressalva
de entendimento de Sua Excelência o Senhor Desembargador
Francisco de Assis Carvalho e Silva, CONHECER do recurso
ordinário interposto pela reclamada e, no mérito, DAR-LHE
PARCIAL PROVIMENTO tão somente para determinar que na
realização dos cálculos de liquidação, incida apenas a taxa Selic a
partir da decisão de arbitramento ou alteração do seu valor (Súmula
nº 439 do TST). Custas processuais mantidas.
Participaram da Sessão de Julgamento Virtual realizada entre às
07:00 horas do dia 24/10/2023 e às 07:00 horas do dia 26/10/2023
sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor Desembargador
Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os Senhores
Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e Leonardo
José Videres Trajano, bem como Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho Márcio Roberto de Freitas Evangelista.
WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
Desembargador Relator
JOAO PESSOA/PB, 27 de outubro de 2023.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000673-15.2023.5.13.0029
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE NATHAN BATISTA LACERDA
ADVOGADO LUIZ FERNANDES DOS
SANTOS(OAB: 20501/PB)
RECORRIDO FLAVIO FIGUEIREDO DA SILVA
PASCOAL - ME
ADVOGADO HANS KELSEN GALDINO DE
CALDAS(OAB: 18058/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- NATHAN BATISTA LACERDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: CONHECER
do recurso ordinário do autor, e, no mérito, NEGAR-LHE
PROVIMENTO.
Participaram da Sessão de Julgamento Virtual realizada entre às
07:00 horas do dia 24/10/2023 e às 07:00 horas do dia 26/10/2023
sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor Desembargador
Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os Senhores
Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e Leonardo
José Videres Trajano, bem como Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho Márcio Roberto de Freitas Evangelista.
WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
Desembargador Relator
JOAO PESSOA/PB, 27 de outubro de 2023.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000673-15.2023.5.13.0029
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE NATHAN BATISTA LACERDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206558
3838/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 318
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 27 de Outubro de 2023
ADVOGADO LUIZ FERNANDES DOS
SANTOS(OAB: 20501/PB)
RECORRIDO FLAVIO FIGUEIREDO DA SILVA
PASCOAL - ME
ADVOGADO HANS KELSEN GALDINO DE
CALDAS(OAB: 18058/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FLAVIO FIGUEIREDO DA SILVA PASCOAL - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: CONHECER
do recurso ordinário do autor, e, no mérito, NEGAR-LHE
PROVIMENTO.
Participaram da Sessão de Julgamento Virtual realizada entre às
07:00 horas do dia 24/10/2023 e às 07:00 horas do dia 26/10/2023
sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor Desembargador
Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os Senhores
Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e Leonardo
José Videres Trajano, bem como Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho Márcio Roberto de Freitas Evangelista.
WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
Desembargador Relator
JOAO PESSOA/PB, 27 de outubro de 2023.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000903-26.2023.5.13.0007
Relator FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
RECORRENTE ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RECORRIDO FRANCISCO CLEMENTE SOBRINHO
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: ESTABILIDADE. ART. 118 DA LEI Nº 8.213/1991.
SÚMULA 378 DO TST. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA. De acordo
com o art. 118 da Lei nº 8.213/1991 c/c Súmula 378 do TST, são
pressupostos para reconhecimento da garantia provisória de
emprego a existência de enfermidade de natureza ocupacional, a
incapacidade laboral em qualquer grau e a fruição do benefício
previdenciário, "salvo se constatado, após a despedida, doença
profissional que guarde relação de causalidade com a execução do
contrato de emprego", conforme parte final do item II da supracitada
súmula. Constatada, em ação pretérita, a ocorrência de doença
ocupacional, após a rescisão do contrato de trabalho, mantém-se a
sentença em que foi deferida a indenização estabilitária
correspondente. Recurso não provido.
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, NEGAR
PROVIMENTO ao recurso.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
24/10/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Francisco de Assis Carvalho e Silva, Suas
Excelências o Senhor Desembargador Leonardo José Videres
Trajano e o Senhor Juiz Rômulo Tinoco dos Santos, bem como Sua
Excelência o Senhor Procurador do Trabalho Márcio Roberto de
Freitas Evangelista. Sua Excelência o Senhor Juiz Rômulo Tinoco
dos Santos atuou em substituição a Sua Excelência o Senhor
Desembargador Ubiratan Moreira Delgado que se encontra em
gozo de férias.
FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E SILVA
Desembargador Relator
JOAO PESSOA/PB, 27 de outubro de 2023.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000903-26.2023.5.13.0007
Relator FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
RECORRENTE ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RECORRIDO FRANCISCO CLEMENTE SOBRINHO
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCISCO CLEMENTE SOBRINHO
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3838/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 319
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 27 de Outubro de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: ESTABILIDADE. ART. 118 DA LEI Nº 8.213/1991.
SÚMULA 378 DO TST. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA. De acordo
com o art. 118 da Lei nº 8.213/1991 c/c Súmula 378 do TST, são
pressupostos para reconhecimento da garantia provisória de
emprego a existência de enfermidade de natureza ocupacional, a
incapacidade laboral em qualquer grau e a fruição do benefício
previdenciário, "salvo se constatado, após a despedida, doença
profissional que guarde relação de causalidade com a execução do
contrato de emprego", conforme parte final do item II da supracitada
súmula. Constatada, em ação pretérita, a ocorrência de doença
ocupacional, após a rescisão do contrato de trabalho, mantém-se a
sentença em que foi deferida a indenização estabilitária
correspondente. Recurso não provido.
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, NEGAR
PROVIMENTO ao recurso.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
24/10/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Francisco de Assis Carvalho e Silva, Suas
Excelências o Senhor Desembargador Leonardo José Videres
Trajano e o Senhor Juiz Rômulo Tinoco dos Santos, bem como Sua
Excelência o Senhor Procurador do Trabalho Márcio Roberto de
Freitas Evangelista. Sua Excelência o Senhor Juiz Rômulo Tinoco
dos Santos atuou em substituição a Sua Excelência o Senhor
Desembargador Ubiratan Moreira Delgado que se encontra em
gozo de férias.
FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E SILVA
Desembargador Relator
JOAO PESSOA/PB, 27 de outubro de 2023.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AIAP-0000864-51.2022.5.13.0011
Relator FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
AGRAVANTE KEILA ALVES DE QUEIROZ TORRES
- ME
ADVOGADO DOMENICO NICOLA CAVALCANTI
PORTO(OAB: 23218/PB)
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
AGRAVADO JAILTON FERNANDES DA SILVA
ADVOGADO GABRIEL FELIPE OLIVEIRA
BRANDAO(OAB: 16870/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- KEILA ALVES DE QUEIROZ TORRES - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM AGRAVO DE
PETIÇÃO. AUSÊNCIA DE DEPÓSITO. DESERÇÃO. NÃO
CONHECIMENTO. Hipótese em que a parte executada deveria ter
efetuado o depósito de, no mínimo, 50% do valor necessário para
integralizar a garantia do Juízo, conforme previsão do art. 899, § 7º,
da CLT, o que não foi observado. Preliminar suscitada de ofício
para não conhecer do recurso, por deserção.
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, ACOLHER
a preliminar suscitada de ofício e NÃO CONHECER do agravo de
instrumento interposto pelo executado, por deserção. Custas
processuais no valor de R$ 44,26 (art. 789-A, III, da CLT).
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
24/10/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Francisco de Assis Carvalho e Silva, Suas
Excelências o Senhor Desembargador Leonardo José Videres
Trajano e o Senhor Juiz Rômulo Tinoco dos Santos, bem como Sua
Excelência o Senhor Procurador do Trabalho Márcio Roberto de
Freitas Evangelista. Sua Excelência o Senhor Juiz Rômulo Tinoco
dos Santos atuou em substituição a Sua Excelência o Senhor
Desembargador Ubiratan Moreira Delgado que se encontra em
gozo de férias. Presença do advogado José Mário Porto Junior pela
reclamada.
FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E SILVA
Desembargador Relator
JOAO PESSOA/PB, 27 de outubro de 2023.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AIAP-0000864-51.2022.5.13.0011
Relator FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
AGRAVANTE KEILA ALVES DE QUEIROZ TORRES
- ME
ADVOGADO DOMENICO NICOLA CAVALCANTI
PORTO(OAB: 23218/PB)
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
AGRAVADO JAILTON FERNANDES DA SILVA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206558
3838/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 320
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 27 de Outubro de 2023
ADVOGADO GABRIEL FELIPE OLIVEIRA
BRANDAO(OAB: 16870/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JAILTON FERNANDES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM AGRAVO DE
PETIÇÃO. AUSÊNCIA DE DEPÓSITO. DESERÇÃO. NÃO
CONHECIMENTO. Hipótese em que a parte executada deveria ter
efetuado o depósito de, no mínimo, 50% do valor necessário para
integralizar a garantia do Juízo, conforme previsão do art. 899, § 7º,
da CLT, o que não foi observado. Preliminar suscitada de ofício
para não conhecer do recurso, por deserção.
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, ACOLHER
a preliminar suscitada de ofício e NÃO CONHECER do agravo de
instrumento interposto pelo executado, por deserção. Custas
processuais no valor de R$ 44,26 (art. 789-A, III, da CLT).
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
24/10/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Francisco de Assis Carvalho e Silva, Suas
Excelências o Senhor Desembargador Leonardo José Videres
Trajano e o Senhor Juiz Rômulo Tinoco dos Santos, bem como Sua
Excelência o Senhor Procurador do Trabalho Márcio Roberto de
Freitas Evangelista. Sua Excelência o Senhor Juiz Rômulo Tinoco
dos Santos atuou em substituição a Sua Excelência o Senhor
Desembargador Ubiratan Moreira Delgado que se encontra em
gozo de férias. Presença do advogado José Mário Porto Junior pela
reclamada.
FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E SILVA
Desembargador Relator
JOAO PESSOA/PB, 27 de outubro de 2023.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000804-05.2023.5.13.0024
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RECORRIDO FRANCISCO DE ASSIS SILVA
OLIVEIRA
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: CONHECER
e, no mérito, DAR-LHE PARCIAL PROVIMENTO para: a) que seja
observado os verdadeiros períodos em que o reclamante esteve
afastado de licença previdenciária (29.01.2022 a 15.11.2022); b)
condenar o autor a pagar honorários advocatícios sucumbenciais
aos procuradores da reclamada, fixados em 10%, calculado sobre o
valor atribuído aos pedidos julgados improcedentes (adicional de
periculosidade), devendo ficar sob condição suspensiva de
exigibilidade, enquanto perdurar a situação que deu ensejo ao
deferimento da justiça gratuita, observado o prazo máximo legal de
dois anos, após o qual deverá ser extinta a obrigação (§4º do art.
791-A da CLT). De ofício, determinar que a correção monetária
deverá se processar na forma da decisão do Supremo Tribunal
Federal nas ADCs 58 e 59, em companhia da decisão da SDI-I do
TST, em sede de Agravo, prolatada em 01.09.2022, nos autos do
processo TST-Ag-E-Ag-RR-10518-08.2014.5.18.0010, isto é, a
aplicação do IPCA-E + TRD na fase pré-judicial e, a partir do
ajuizamento da ação, a incidência da taxa Selic. Tudo conforme
planilha de cálculos que integra a presente decisão.
Participaram da Sessão de Julgamento Virtual realizada entre às
07:00 horas do dia 24/10/2023 e às 07:00 horas do dia 26/10/2023
sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor Desembargador
Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os Senhores
Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e Leonardo
José Videres Trajano, bem como Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho Márcio Roberto de Freitas Evangelista.
WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
Desembargador Relator
JOAO PESSOA/PB, 27 de outubro de 2023.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000804-05.2023.5.13.0024
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE ALPARGATAS S.A.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206558
3838/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 321
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 27 de Outubro de 2023
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RECORRIDO FRANCISCO DE ASSIS SILVA
OLIVEIRA
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCISCO DE ASSIS SILVA OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: CONHECER
e, no mérito, DAR-LHE PARCIAL PROVIMENTO para: a) que seja
observado os verdadeiros períodos em que o reclamante esteve
afastado de licença previdenciária (29.01.2022 a 15.11.2022); b)
condenar o autor a pagar honorários advocatícios sucumbenciais
aos procuradores da reclamada, fixados em 10%, calculado sobre o
valor atribuído aos pedidos julgados improcedentes (adicional de
periculosidade), devendo ficar sob condição suspensiva de
exigibilidade, enquanto perdurar a situação que deu ensejo ao
deferimento da justiça gratuita, observado o prazo máximo legal de
dois anos, após o qual deverá ser extinta a obrigação (§4º do art.
791-A da CLT). De ofício, determinar que a correção monetária
deverá se processar na forma da decisão do Supremo Tribunal
Federal nas ADCs 58 e 59, em companhia da decisão da SDI-I do
TST, em sede de Agravo, prolatada em 01.09.2022, nos autos do
processo TST-Ag-E-Ag-RR-10518-08.2014.5.18.0010, isto é, a
aplicação do IPCA-E + TRD na fase pré-judicial e, a partir do
ajuizamento da ação, a incidência da taxa Selic. Tudo conforme
planilha de cálculos que integra a presente decisão.
Participaram da Sessão de Julgamento Virtual realizada entre às
07:00 horas do dia 24/10/2023 e às 07:00 horas do dia 26/10/2023
sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor Desembargador
Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os Senhores
Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e Leonardo
José Videres Trajano, bem como Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho Márcio Roberto de Freitas Evangelista.
WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
Desembargador Relator
JOAO PESSOA/PB, 27 de outubro de 2023.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000509-50.2023.5.13.0029
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE JOSEMAR NOBREGA DE GOES
ADVOGADO IRAE LUCENA DE ANDRADE
GOMES(OAB: 19375/PB)
RECORRENTE DILENIA MARIA CAVALCANTE
PEREIRA
ADVOGADO IRAE LUCENA DE ANDRADE
GOMES(OAB: 19375/PB)
RECORRIDO NATALIA INACIA DE FARIAS LIMA
ADVOGADO CLAIRE DE BRITTO LEITE
LUNA(OAB: 17018/PB)
ADVOGADO LUTERCIO FLAVIO RESENDE DE
LUNA(OAB: 17358/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSEMAR NOBREGA DE GOES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: ESTABILIDADE GESTANTE. RESCISÃO INDIRETA,
POR FALTA GRAVE PATRONAL, RECONHECIDA
JUDICIALMENTE. COMPATIBILIDADE. NEGATIVA DE RETORNO
AO EMPREGO. IRRENUNCIABILIDADE DO DIREITO. A negativa
da trabalhador a retornar ao emprego, após ciente da gestação, não
compromete o seu direito à indenização compensatória decorrente
da estabilidade conferida à gestante, porque se trata de um direito,
via de regra, de caráter irrenunciável pela parte, que visa, em sua
gênese, proteger o nascituro, previsto em norma constitucional, e o
legislador constituinte não condicionou a concessão desse direito.
Ademais, não há incompatibilidade entre a rescisão indireta do
contrato de trabalho e o pedido de estabilidade gestacional, até
mesmo porque, via de regra, a culpa do empregador, por
cometimento de faltas graves, já sinaliza pela inviabilidade da
continuidade do vínculo empregatício, não podendo prejudicar o
direito da trabalhadora gestante de ver garantida a proteção jurídica
constitucionalmente assegurada. Recurso patronal não provido.
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: CONHECER
e, no mérito, DAR NEGAR PROVIMENTO ao recurso ordinário
interposto pela parte reclamada.
Participaram da Sessão de Julgamento Virtual realizada entre às
07:00 horas do dia 24/10/2023 e às 07:00 horas do dia 26/10/2023
sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor Desembargador
Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os Senhores
Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e Leonardo
José Videres Trajano, bem como Sua Excelência o Senhor
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3838/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 322
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 27 de Outubro de 2023
Procurador do Trabalho Márcio Roberto de Freitas Evangelista.
WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
Desembargador Relator
JOAO PESSOA/PB, 27 de outubro de 2023.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000509-50.2023.5.13.0029
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE JOSEMAR NOBREGA DE GOES
ADVOGADO IRAE LUCENA DE ANDRADE
GOMES(OAB: 19375/PB)
RECORRENTE DILENIA MARIA CAVALCANTE
PEREIRA
ADVOGADO IRAE LUCENA DE ANDRADE
GOMES(OAB: 19375/PB)
RECORRIDO NATALIA INACIA DE FARIAS LIMA
ADVOGADO CLAIRE DE BRITTO LEITE
LUNA(OAB: 17018/PB)
ADVOGADO LUTERCIO FLAVIO RESENDE DE
LUNA(OAB: 17358/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- DILENIA MARIA CAVALCANTE PEREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: ESTABILIDADE GESTANTE. RESCISÃO INDIRETA,
POR FALTA GRAVE PATRONAL, RECONHECIDA
JUDICIALMENTE. COMPATIBILIDADE. NEGATIVA DE RETORNO
AO EMPREGO. IRRENUNCIABILIDADE DO DIREITO. A negativa
da trabalhador a retornar ao emprego, após ciente da gestação, não
compromete o seu direito à indenização compensatória decorrente
da estabilidade conferida à gestante, porque se trata de um direito,
via de regra, de caráter irrenunciável pela parte, que visa, em sua
gênese, proteger o nascituro, previsto em norma constitucional, e o
legislador constituinte não condicionou a concessão desse direito.
Ademais, não há incompatibilidade entre a rescisão indireta do
contrato de trabalho e o pedido de estabilidade gestacional, até
mesmo porque, via de regra, a culpa do empregador, por
cometimento de faltas graves, já sinaliza pela inviabilidade da
continuidade do vínculo empregatício, não podendo prejudicar o
direito da trabalhadora gestante de ver garantida a proteção jurídica
constitucionalmente assegurada. Recurso patronal não provido.
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: CONHECER
e, no mérito, DAR NEGAR PROVIMENTO ao recurso ordinário
interposto pela parte reclamada.
Participaram da Sessão de Julgamento Virtual realizada entre às
07:00 horas do dia 24/10/2023 e às 07:00 horas do dia 26/10/2023
sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor Desembargador
Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os Senhores
Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e Leonardo
José Videres Trajano, bem como Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho Márcio Roberto de Freitas Evangelista.
WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
Desembargador Relator
JOAO PESSOA/PB, 27 de outubro de 2023.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000509-50.2023.5.13.0029
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE JOSEMAR NOBREGA DE GOES
ADVOGADO IRAE LUCENA DE ANDRADE
GOMES(OAB: 19375/PB)
RECORRENTE DILENIA MARIA CAVALCANTE
PEREIRA
ADVOGADO IRAE LUCENA DE ANDRADE
GOMES(OAB: 19375/PB)
RECORRIDO NATALIA INACIA DE FARIAS LIMA
ADVOGADO CLAIRE DE BRITTO LEITE
LUNA(OAB: 17018/PB)
ADVOGADO LUTERCIO FLAVIO RESENDE DE
LUNA(OAB: 17358/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- NATALIA INACIA DE FARIAS LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: ESTABILIDADE GESTANTE. RESCISÃO INDIRETA,
POR FALTA GRAVE PATRONAL, RECONHECIDA
JUDICIALMENTE. COMPATIBILIDADE. NEGATIVA DE RETORNO
AO EMPREGO. IRRENUNCIABILIDADE DO DIREITO. A negativa
da trabalhador a retornar ao emprego, após ciente da gestação, não
compromete o seu direito à indenização compensatória decorrente
da estabilidade conferida à gestante, porque se trata de um direito,
via de regra, de caráter irrenunciável pela parte, que visa, em sua
gênese, proteger o nascituro, previsto em norma constitucional, e o
legislador constituinte não condicionou a concessão desse direito.
Ademais, não há incompatibilidade entre a rescisão indireta do
contrato de trabalho e o pedido de estabilidade gestacional, até
mesmo porque, via de regra, a culpa do empregador, por
cometimento de faltas graves, já sinaliza pela inviabilidade da
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3838/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 323
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 27 de Outubro de 2023
continuidade do vínculo empregatício, não podendo prejudicar o
direito da trabalhadora gestante de ver garantida a proteção jurídica
constitucionalmente assegurada. Recurso patronal não provido.
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: CONHECER
e, no mérito, DAR NEGAR PROVIMENTO ao recurso ordinário
interposto pela parte reclamada.
Participaram da Sessão de Julgamento Virtual realizada entre às
07:00 horas do dia 24/10/2023 e às 07:00 horas do dia 26/10/2023
sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor Desembargador
Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os Senhores
Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e Leonardo
José Videres Trajano, bem como Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho Márcio Roberto de Freitas Evangelista.
WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
Desembargador Relator
JOAO PESSOA/PB, 27 de outubro de 2023.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000852-09.2023.5.13.0009
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
ADVOGADO SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
RECORRIDO MARIELY DE OLIVEIRA MELO
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO DA RECLAMADA.
ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. À vista do laudo pericial trazido
como prova emprestada, defere-se o pagamento de adicional de
insalubridade, em decorrência do labor em exposição nociva à
agente químico previsto no Anexo 13 da NR 15 do MTE.
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: CONHECER
do recurso ordinário interposto pela reclamada e, no mérito, NEGAR
-LHE PROVIMENTO.
Participaram da Sessão de Julgamento Virtual realizada entre às
07:00 horas do dia 24/10/2023 e às 07:00 horas do dia 26/10/2023
sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor Desembargador
Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os Senhores
Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e Leonardo
José Videres Trajano, bem como Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho Márcio Roberto de Freitas Evangelista.
WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
Desembargador Relator
JOAO PESSOA/PB, 27 de outubro de 2023.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000852-09.2023.5.13.0009
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
ADVOGADO SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
RECORRIDO MARIELY DE OLIVEIRA MELO
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIELY DE OLIVEIRA MELO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO DA RECLAMADA.
ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. À vista do laudo pericial trazido
como prova emprestada, defere-se o pagamento de adicional de
insalubridade, em decorrência do labor em exposição nociva à
agente químico previsto no Anexo 13 da NR 15 do MTE.
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: CONHECER
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3838/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 324
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 27 de Outubro de 2023
do recurso ordinário interposto pela reclamada e, no mérito, NEGAR
-LHE PROVIMENTO.
Participaram da Sessão de Julgamento Virtual realizada entre às
07:00 horas do dia 24/10/2023 e às 07:00 horas do dia 26/10/2023
sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor Desembargador
Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os Senhores
Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e Leonardo
José Videres Trajano, bem como Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho Márcio Roberto de Freitas Evangelista.
WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
Desembargador Relator
JOAO PESSOA/PB, 27 de outubro de 2023.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000955-08.2022.5.13.0023
Relator FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
RECORRENTE JOSENILSON DA SILVA SANTOS
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSENILSON DA SILVA SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: RECURSO DO RECLAMANTE. ADICIONAL DE
PERICULOSIDADE. LAUDO PERICIAL. INEXISTÊNCIA DE
OUTROS ELEMENTOS TÉCNICOS CAPAZES DE INFIRMÁ-LO.
VALIDADE. A verificação acerca das condições de trabalho e a
caracterização e classificação da periculosidade exigem a
realização de perícia a cargo de engenheiro do trabalho (art. 195,
caput, da CLT). Não obstante o julgador não esteja adstrito à
conclusão do laudo, nos termos do artigo 479 do CPC, não são
suficientes simples impugnações genéricas à prova pericial para
infirmá-lo. Dessa forma, correta a sentença que indeferiu o pedido
com fundamento na prova pericial conclusiva quanto à inexistência
de trabalho em condições perigosas. Recurso a que se nega
provimento.
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, NEGAR
PROVIMENTO ao recurso do reclamante.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
24/10/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Francisco de Assis Carvalho e Silva, Suas
Excelências o Senhor Desembargador Leonardo José Videres
Trajano e o Senhor Juiz Rômulo Tinoco dos Santos, bem como Sua
Excelência o Senhor Procurador do Trabalho Márcio Roberto de
Freitas Evangelista. Sua Excelência o Senhor Juiz Rômulo Tinoco
dos Santos atuou em substituição a Sua Excelência o Senhor
Desembargador Ubiratan Moreira Delgado que se encontra em
gozo de férias.
FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E SILVA
Desembargador Relator
JOAO PESSOA/PB, 27 de outubro de 2023.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000955-08.2022.5.13.0023
Relator FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
RECORRENTE JOSENILSON DA SILVA SANTOS
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: RECURSO DO RECLAMANTE. ADICIONAL DE
PERICULOSIDADE. LAUDO PERICIAL. INEXISTÊNCIA DE
OUTROS ELEMENTOS TÉCNICOS CAPAZES DE INFIRMÁ-LO.
VALIDADE. A verificação acerca das condições de trabalho e a
caracterização e classificação da periculosidade exigem a
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3838/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 325
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 27 de Outubro de 2023
realização de perícia a cargo de engenheiro do trabalho (art. 195,
caput, da CLT). Não obstante o julgador não esteja adstrito à
conclusão do laudo, nos termos do artigo 479 do CPC, não são
suficientes simples impugnações genéricas à prova pericial para
infirmá-lo. Dessa forma, correta a sentença que indeferiu o pedido
com fundamento na prova pericial conclusiva quanto à inexistência
de trabalho em condições perigosas. Recurso a que se nega
provimento.
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, NEGAR
PROVIMENTO ao recurso do reclamante.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
24/10/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Francisco de Assis Carvalho e Silva, Suas
Excelências o Senhor Desembargador Leonardo José Videres
Trajano e o Senhor Juiz Rômulo Tinoco dos Santos, bem como Sua
Excelência o Senhor Procurador do Trabalho Márcio Roberto de
Freitas Evangelista. Sua Excelência o Senhor Juiz Rômulo Tinoco
dos Santos atuou em substituição a Sua Excelência o Senhor
Desembargador Ubiratan Moreira Delgado que se encontra em
gozo de férias.
FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E SILVA
Desembargador Relator
JOAO PESSOA/PB, 27 de outubro de 2023.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000713-91.2023.5.13.0030
Relator FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
RECORRENTE MARCOS AURELIO VIEIRA VAZ
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
RECORRIDO 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCOS AURELIO VIEIRA VAZ
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, REJEITAR
a preliminar de incompetência da Justiça do Trabalho, suscitada em
contrarrazões; Mérito: por maioria, contra o voto de Sua Excelência
o Senhor Desembargador Leonardo José Videres Trajano, NEGAR
PROVIMENTO ao recurso ordinário do reclamante.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
24/10/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Francisco de Assis Carvalho e Silva, Suas
Excelências o Senhor Desembargador Leonardo José Videres
Trajano e o Senhor Juiz Rômulo Tinoco dos Santos, bem como Sua
Excelência o Senhor Procurador do Trabalho Márcio Roberto de
Freitas Evangelista. Sua Excelência o Senhor Juiz Rômulo Tinoco
dos Santos atuou em substituição a Sua Excelência o Senhor
Desembargador Ubiratan Moreira Delgado que se encontra em
gozo de férias.
FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E SILVA
Desembargador Relator
JOAO PESSOA/PB, 27 de outubro de 2023.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000713-91.2023.5.13.0030
Relator FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
RECORRENTE MARCOS AURELIO VIEIRA VAZ
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
RECORRIDO 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- 99 TECNOLOGIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, REJEITAR
a preliminar de incompetência da Justiça do Trabalho, suscitada em
contrarrazões; Mérito: por maioria, contra o voto de Sua Excelência
o Senhor Desembargador Leonardo José Videres Trajano, NEGAR
PROVIMENTO ao recurso ordinário do reclamante.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206558
3838/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 326
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 27 de Outubro de 2023
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
24/10/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Francisco de Assis Carvalho e Silva, Suas
Excelências o Senhor Desembargador Leonardo José Videres
Trajano e o Senhor Juiz Rômulo Tinoco dos Santos, bem como Sua
Excelência o Senhor Procurador do Trabalho Márcio Roberto de
Freitas Evangelista. Sua Excelência o Senhor Juiz Rômulo Tinoco
dos Santos atuou em substituição a Sua Excelência o Senhor
Desembargador Ubiratan Moreira Delgado que se encontra em
gozo de férias.
FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E SILVA
Desembargador Relator
JOAO PESSOA/PB, 27 de outubro de 2023.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000066-62.2023.5.13.0009
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE GAMA DIESEL LTDA.
ADVOGADO JOSE OLAVO CAVALCANTI
RODRIGUES(OAB: 10027/PB)
RECORRIDO JOSEILTON GOMES BARROS
ADVOGADO KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- GAMA DIESEL LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ACÓRDÃO.
MANIFESTO EQUÍVOCO NO EXAME DOS PRESSUPOSTOS DO
RECURSO ORDINÁRIO. INEXISTÊNCIA. REJEIÇÃO. Os
embargos de declaração são o meio de que dispõem as partes para
atacar a decisão quando há omissão, obscuridade, contradição ou
manifesto equívoco no exame dos pressupostos extrínsecos do
recurso, a teor da CLT, art. 897-A, e do CPC, art. 1.022, I, II e III.
Assim, constatando-se que a parte embargante manifesta
insatisfação com a interpretação relativa à deserção do recurso
ordinário detectada pelo órgão colegiado, sem apontar nenhum fato
hábil a demonstrar o erro da Corte, impõe-se a rejeição dos
embargos.
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: CONHECER,
e no mérito, REJEITAR os embargos de declaração opostos por
GAMA DIESEL LTDA.
Participaram da Sessão de Julgamento Virtual realizada entre às
07:00 horas do dia 24/10/2023 e às 07:00 horas do dia 26/10/2023
sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor Desembargador
Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os Senhores
Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e Leonardo
José Videres Trajano, bem como Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho Márcio Roberto de Freitas Evangelista.
WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
Desembargador Relator
JOAO PESSOA/PB, 27 de outubro de 2023.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000066-62.2023.5.13.0009
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE GAMA DIESEL LTDA.
ADVOGADO JOSE OLAVO CAVALCANTI
RODRIGUES(OAB: 10027/PB)
RECORRIDO JOSEILTON GOMES BARROS
ADVOGADO KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSEILTON GOMES BARROS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ACÓRDÃO.
MANIFESTO EQUÍVOCO NO EXAME DOS PRESSUPOSTOS DO
RECURSO ORDINÁRIO. INEXISTÊNCIA. REJEIÇÃO. Os
embargos de declaração são o meio de que dispõem as partes para
atacar a decisão quando há omissão, obscuridade, contradição ou
manifesto equívoco no exame dos pressupostos extrínsecos do
recurso, a teor da CLT, art. 897-A, e do CPC, art. 1.022, I, II e III.
Assim, constatando-se que a parte embargante manifesta
insatisfação com a interpretação relativa à deserção do recurso
ordinário detectada pelo órgão colegiado, sem apontar nenhum fato
hábil a demonstrar o erro da Corte, impõe-se a rejeição dos
embargos.
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: CONHECER,
e no mérito, REJEITAR os embargos de declaração opostos por
GAMA DIESEL LTDA.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206558
3838/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 327
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 27 de Outubro de 2023
Participaram da Sessão de Julgamento Virtual realizada entre às
07:00 horas do dia 24/10/2023 e às 07:00 horas do dia 26/10/2023
sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor Desembargador
Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os Senhores
Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e Leonardo
José Videres Trajano, bem como Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho Márcio Roberto de Freitas Evangelista.
WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
Desembargador Relator
JOAO PESSOA/PB, 27 de outubro de 2023.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000630-59.2023.5.13.0003
Relator FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
RECORRENTE WILLAMS JORDAO DE OLIVEIRA
SILVA
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
RECORRIDO 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- WILLAMS JORDAO DE OLIVEIRA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, REJEITAR
a preliminar de incompetência da Justiça do Trabalho, suscitada
pela reclamada em contrarrazões; Mérito: por maioria, contra o voto
de Sua Excelência o Senhor Desembargador Leonardo José
Videres Trajano, NEGAR PROVIMENTO ao recurso.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
24/10/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Francisco de Assis Carvalho e Silva, Suas
Excelências o Senhor Desembargador Leonardo José Videres
Trajano e o Senhor Juiz Rômulo Tinoco dos Santos, bem como Sua
Excelência o Senhor Procurador do Trabalho Márcio Roberto de
Freitas Evangelista. Sua Excelência o Senhor Juiz Rômulo Tinoco
dos Santos atuou em substituição a Sua Excelência o Senhor
Desembargador Ubiratan Moreira Delgado que se encontra em
gozo de férias.
FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E SILVA
Desembargador Relator
JOAO PESSOA/PB, 27 de outubro de 2023.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000630-59.2023.5.13.0003
Relator FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
RECORRENTE WILLAMS JORDAO DE OLIVEIRA
SILVA
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
RECORRIDO 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- 99 TECNOLOGIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, REJEITAR
a preliminar de incompetência da Justiça do Trabalho, suscitada
pela reclamada em contrarrazões; Mérito: por maioria, contra o voto
de Sua Excelência o Senhor Desembargador Leonardo José
Videres Trajano, NEGAR PROVIMENTO ao recurso.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
24/10/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Francisco de Assis Carvalho e Silva, Suas
Excelências o Senhor Desembargador Leonardo José Videres
Trajano e o Senhor Juiz Rômulo Tinoco dos Santos, bem como Sua
Excelência o Senhor Procurador do Trabalho Márcio Roberto de
Freitas Evangelista. Sua Excelência o Senhor Juiz Rômulo Tinoco
dos Santos atuou em substituição a Sua Excelência o Senhor
Desembargador Ubiratan Moreira Delgado que se encontra em
gozo de férias.
FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E SILVA
Desembargador Relator
JOAO PESSOA/PB, 27 de outubro de 2023.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206558
3838/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 328
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 27 de Outubro de 2023
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000552-02.2023.5.13.0024
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE JOAO PAULO BATISTA DOS
SANTOS
ADVOGADO ALCIDES MARQUES
NOBERTO(OAB: 25207/PB)
RECORRENTE ANISIO CASSIANO COSTA NETO
ADVOGADO DAVID ALVES DE LIRA(OAB:
18762/PB)
RECORRIDO JOAO PAULO BATISTA DOS
SANTOS
ADVOGADO ALCIDES MARQUES
NOBERTO(OAB: 25207/PB)
RECORRIDO ANISIO CASSIANO COSTA NETO
ADVOGADO DAVID ALVES DE LIRA(OAB:
18762/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOAO PAULO BATISTA DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO DO RECLAMANTE.
RECONHECIMENTO DE VÍNCULO. AUSÊNCIA DE ELEMENTOS
DE PROVA. O reconhecimento do vínculo de emprego exige a
comprovação ou, no mínimo, a exibição de prova indiciária da
prestação pessoal, onerosa, não eventual e subordinada de
serviços. No caso, considerando a falta de provas inequívocas ou,
no mínimo, indiciárias, da existência de um vínculo empregatício e a
ausência nos autos de qualquer elemento capaz de descaracterizar
a conclusão do juízo a quo, mostra-se adequado à instância
revisora, em respeito ao princípio da imediatidade, prestigiar as
impressões do juízo sentenciante que não reconheceu o vínculo de
emprego. Recurso não provido. RECURSO ORDINÁRIO DO
RECLAMADO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. RECLAMANTE
BENEFICIÁRIO DA JUSTIÇA GRATUITA. Considerando que a
reclamação trabalhista foi ajuizada após a entrada em vigor da Lei
n.º 13.467/2017, de se aplicar, quanto aos honorários advocatícios,
as inovações trazidas no art. 791-A da CLT, de modo que, diante da
improcedência total dos pedidos, resta devida a condenação da
parte autora ao pagamento dos honorários sucumbenciais, ainda
que beneficiária da justiça gratuita. Recurso provido.
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: CONHECER
e, no mérito, NEGAR PROVIMENTO ao recurso ordinário do
reclamante; CONHECER do recurso ordinário interposto pelo
reclamado e, no mérito, DAR-LHE PROVIMENTO para condenar o
autor ao pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais,
fixados em R$6.196,16, correspondentes a 10% do valor atribuído à
causa, com a exigibilidade suspensa, na forma do art. 791-A, § 4º,
da CLT, não se efetuando a cobrança enquanto não for revogado o
benefício da justiça gratuita que lhe foi concedido, extinguindo-se a
obrigação após dois anos (ADI 5766).
Participaram da Sessão de Julgamento Virtual realizada entre às
07:00 horas do dia 24/10/2023 e às 07:00 horas do dia 26/10/2023
sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor Desembargador
Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os Senhores
Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e Leonardo
José Videres Trajano, bem como Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho Márcio Roberto de Freitas Evangelista.
WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
Desembargador Relator
JOAO PESSOA/PB, 27 de outubro de 2023.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000552-02.2023.5.13.0024
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE JOAO PAULO BATISTA DOS
SANTOS
ADVOGADO ALCIDES MARQUES
NOBERTO(OAB: 25207/PB)
RECORRENTE ANISIO CASSIANO COSTA NETO
ADVOGADO DAVID ALVES DE LIRA(OAB:
18762/PB)
RECORRIDO JOAO PAULO BATISTA DOS
SANTOS
ADVOGADO ALCIDES MARQUES
NOBERTO(OAB: 25207/PB)
RECORRIDO ANISIO CASSIANO COSTA NETO
ADVOGADO DAVID ALVES DE LIRA(OAB:
18762/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANISIO CASSIANO COSTA NETO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO DO RECLAMANTE.
RECONHECIMENTO DE VÍNCULO. AUSÊNCIA DE ELEMENTOS
DE PROVA. O reconhecimento do vínculo de emprego exige a
comprovação ou, no mínimo, a exibição de prova indiciária da
prestação pessoal, onerosa, não eventual e subordinada de
serviços. No caso, considerando a falta de provas inequívocas ou,
no mínimo, indiciárias, da existência de um vínculo empregatício e a
ausência nos autos de qualquer elemento capaz de descaracterizar
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206558
3838/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 329
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 27 de Outubro de 2023
a conclusão do juízo a quo, mostra-se adequado à instância
revisora, em respeito ao princípio da imediatidade, prestigiar as
impressões do juízo sentenciante que não reconheceu o vínculo de
emprego. Recurso não provido. RECURSO ORDINÁRIO DO
RECLAMADO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. RECLAMANTE
BENEFICIÁRIO DA JUSTIÇA GRATUITA. Considerando que a
reclamação trabalhista foi ajuizada após a entrada em vigor da Lei
n.º 13.467/2017, de se aplicar, quanto aos honorários advocatícios,
as inovações trazidas no art. 791-A da CLT, de modo que, diante da
improcedência total dos pedidos, resta devida a condenação da
parte autora ao pagamento dos honorários sucumbenciais, ainda
que beneficiária da justiça gratuita. Recurso provido.
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: CONHECER
e, no mérito, NEGAR PROVIMENTO ao recurso ordinário do
reclamante; CONHECER do recurso ordinário interposto pelo
reclamado e, no mérito, DAR-LHE PROVIMENTO para condenar o
autor ao pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais,
fixados em R$6.196,16, correspondentes a 10% do valor atribuído à
causa, com a exigibilidade suspensa, na forma do art. 791-A, § 4º,
da CLT, não se efetuando a cobrança enquanto não for revogado o
benefício da justiça gratuita que lhe foi concedido, extinguindo-se a
obrigação após dois anos (ADI 5766).
Participaram da Sessão de Julgamento Virtual realizada entre às
07:00 horas do dia 24/10/2023 e às 07:00 horas do dia 26/10/2023
sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor Desembargador
Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os Senhores
Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e Leonardo
José Videres Trajano, bem como Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho Márcio Roberto de Freitas Evangelista.
WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
Desembargador Relator
JOAO PESSOA/PB, 27 de outubro de 2023.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000723-35.2023.5.13.0031
Relator FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
RECORRENTE GILVANETE DOS SANTOS
GONCALVES
ADVOGADO ANDRE FELIPE FERREIRA
OLIVEIRA(OAB: 25084/PB)
ADVOGADO YANKO CABRAL RODRIGUES DE
AMORIM(OAB: 26357/PB)
ADVOGADO MATEUS SANTOS ROCHA(OAB:
29976/PB)
RECORRIDO EDWANIA BARBOSA MONTEIRO
ADVOGADO ROGERIO MIRANDA DE
CAMPOS(OAB: 10800/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- GILVANETE DOS SANTOS GONCALVES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: AUDIÊNCIA INAUGURAL. AUSÊNCIA DA
RECLAMANTE. ARQUIVAMENTO DO PROCESSO. Ausente a
reclamante à audiência inaugural e não demonstrado que essa
ausência ocorreu por motivo legalmente justificável, deve ser
arquivada a reclamação trabalhista, com fulcro no art. 844 da CLT.
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por maioria, contra o voto de
Sua Excelência o Senhor Desembargador Leonardo José Videres
Trajano, NEGAR PROVIMENTO ao recurso da reclamante.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
24/10/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Francisco de Assis Carvalho e Silva, Suas
Excelências o Senhor Desembargador Leonardo José Videres
Trajano e o Senhor Juiz Rômulo Tinoco dos Santos, bem como Sua
Excelência o Senhor Procurador do Trabalho Márcio Roberto de
Freitas Evangelista. Sua Excelência o Senhor Juiz Rômulo Tinoco
dos Santos atuou em substituição a Sua Excelência o Senhor
Desembargador Ubiratan Moreira Delgado que se encontra em
gozo de férias.
FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E SILVA
Desembargador Relator
JOAO PESSOA/PB, 27 de outubro de 2023.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000723-35.2023.5.13.0031
Relator FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
RECORRENTE GILVANETE DOS SANTOS
GONCALVES
ADVOGADO ANDRE FELIPE FERREIRA
OLIVEIRA(OAB: 25084/PB)
ADVOGADO YANKO CABRAL RODRIGUES DE
AMORIM(OAB: 26357/PB)
ADVOGADO MATEUS SANTOS ROCHA(OAB:
29976/PB)
RECORRIDO EDWANIA BARBOSA MONTEIRO
ADVOGADO ROGERIO MIRANDA DE
CAMPOS(OAB: 10800/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206558
3838/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 330
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 27 de Outubro de 2023
Intimado(s)/Citado(s):
- EDWANIA BARBOSA MONTEIRO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: AUDIÊNCIA INAUGURAL. AUSÊNCIA DA
RECLAMANTE. ARQUIVAMENTO DO PROCESSO. Ausente a
reclamante à audiência inaugural e não demonstrado que essa
ausência ocorreu por motivo legalmente justificável, deve ser
arquivada a reclamação trabalhista, com fulcro no art. 844 da CLT.
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por maioria, contra o voto de
Sua Excelência o Senhor Desembargador Leonardo José Videres
Trajano, NEGAR PROVIMENTO ao recurso da reclamante.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
24/10/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Francisco de Assis Carvalho e Silva, Suas
Excelências o Senhor Desembargador Leonardo José Videres
Trajano e o Senhor Juiz Rômulo Tinoco dos Santos, bem como Sua
Excelência o Senhor Procurador do Trabalho Márcio Roberto de
Freitas Evangelista. Sua Excelência o Senhor Juiz Rômulo Tinoco
dos Santos atuou em substituição a Sua Excelência o Senhor
Desembargador Ubiratan Moreira Delgado que se encontra em
gozo de férias.
FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E SILVA
Desembargador Relator
JOAO PESSOA/PB, 27 de outubro de 2023.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000243-63.2023.5.13.0029
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE MARCOS AURELIO OLIVEIRA DE
ALMEIDA
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO KELLY LIMA SOUSA(OAB: 28054/PB)
ADVOGADO CARLA EMILLY GREGORIO
DANTAS(OAB: 16187/PB)
ADVOGADO JOSE AVENZOAR ARRUDA DAS
NEVES(OAB: 16052/PB)
RECORRENTE SEB SISTEMA EDUCACIONAL
BRASILEIRO LTDA
ADVOGADO GUSTAVO OLIVEIRA GALVAO(OAB:
21121/BA)
RECORRIDO SEB SISTEMA EDUCACIONAL
BRASILEIRO LTDA
ADVOGADO GUSTAVO OLIVEIRA GALVAO(OAB:
21121/BA)
RECORRIDO MARCOS AURELIO OLIVEIRA DE
ALMEIDA
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO KELLY LIMA SOUSA(OAB: 28054/PB)
ADVOGADO CARLA EMILLY GREGORIO
DANTAS(OAB: 16187/PB)
ADVOGADO JOSE AVENZOAR ARRUDA DAS
NEVES(OAB: 16052/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCOS AURELIO OLIVEIRA DE ALMEIDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO DA RECLAMADA.
MAJORAÇÃO DO TEMPO DE HORA-AULA. ALTERAÇÃO
CONTRATUAL UNILATERAL LESIVA. DIFERENÇAS SALARIAIS
DEVIDAS. Conforme precedentes desta turma, a norma coletiva, ao
prever que a hora-aula terá duração máxima de cinquenta minutos,
não dá o direito de, unilateralmente, a ré majorar o tempo que vinha
sendo adotado para o contrato de trabalho do autor, desde a
admissão, que era de quarenta e cinco minutos a hora-aula, pois tal
ato afronta o art. 468 da CLT, de modo que irretocável a decisão de
origem ao reconhecer as diferenças postuladas face ao acréscimo
de tempo ocorrido a partir do ano de 2014. Recurso não provido.
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: CONHECER
dos recursos patronal e obreiro, ordinário e adesivo, e, no mérito,
NEGAR PROVIMENTO ao recurso ordinário do reclamado SEB
SISTEMA EDUCACIONAL BRASILEIRO S/A, e, quanto ao recurso
ordinário da parte autora, DAR-LHE PARCIAL PROVIMENTO para,
reformando a decisão de primeiro grau, determinar que o cálculo
das diferenças salariais reconhecidas pela sentença,
correspondente ao percentual de 11,11% (onze vírgula onze por
cento), seja efetivada com base nas verbas de natureza salarial
descritas nos contracheques do obreiro. Tudo conforme planilha de
cálculos anexa.
Participaram da Sessão de Julgamento Virtual realizada entre às
07:00 horas do dia 24/10/2023 e às 07:00 horas do dia 26/10/2023
sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor Desembargador
Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os Senhores
Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e Leonardo
José Videres Trajano, bem como Sua Excelência o Senhor
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206558
3838/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 331
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 27 de Outubro de 2023
Procurador do Trabalho Márcio Roberto de Freitas Evangelista.
WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
Desembargador Relator
JOAO PESSOA/PB, 27 de outubro de 2023.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000243-63.2023.5.13.0029
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE MARCOS AURELIO OLIVEIRA DE
ALMEIDA
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO KELLY LIMA SOUSA(OAB: 28054/PB)
ADVOGADO CARLA EMILLY GREGORIO
DANTAS(OAB: 16187/PB)
ADVOGADO JOSE AVENZOAR ARRUDA DAS
NEVES(OAB: 16052/PB)
RECORRENTE SEB SISTEMA EDUCACIONAL
BRASILEIRO LTDA
ADVOGADO GUSTAVO OLIVEIRA GALVAO(OAB:
21121/BA)
RECORRIDO SEB SISTEMA EDUCACIONAL
BRASILEIRO LTDA
ADVOGADO GUSTAVO OLIVEIRA GALVAO(OAB:
21121/BA)
RECORRIDO MARCOS AURELIO OLIVEIRA DE
ALMEIDA
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO KELLY LIMA SOUSA(OAB: 28054/PB)
ADVOGADO CARLA EMILLY GREGORIO
DANTAS(OAB: 16187/PB)
ADVOGADO JOSE AVENZOAR ARRUDA DAS
NEVES(OAB: 16052/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SEB SISTEMA EDUCACIONAL BRASILEIRO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO DA RECLAMADA.
MAJORAÇÃO DO TEMPO DE HORA-AULA. ALTERAÇÃO
CONTRATUAL UNILATERAL LESIVA. DIFERENÇAS SALARIAIS
DEVIDAS. Conforme precedentes desta turma, a norma coletiva, ao
prever que a hora-aula terá duração máxima de cinquenta minutos,
não dá o direito de, unilateralmente, a ré majorar o tempo que vinha
sendo adotado para o contrato de trabalho do autor, desde a
admissão, que era de quarenta e cinco minutos a hora-aula, pois tal
ato afronta o art. 468 da CLT, de modo que irretocável a decisão de
origem ao reconhecer as diferenças postuladas face ao acréscimo
de tempo ocorrido a partir do ano de 2014. Recurso não provido.
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: CONHECER
dos recursos patronal e obreiro, ordinário e adesivo, e, no mérito,
NEGAR PROVIMENTO ao recurso ordinário do reclamado SEB
SISTEMA EDUCACIONAL BRASILEIRO S/A, e, quanto ao recurso
ordinário da parte autora, DAR-LHE PARCIAL PROVIMENTO para,
reformando a decisão de primeiro grau, determinar que o cálculo
das diferenças salariais reconhecidas pela sentença,
correspondente ao percentual de 11,11% (onze vírgula onze por
cento), seja efetivada com base nas verbas de natureza salarial
descritas nos contracheques do obreiro. Tudo conforme planilha de
cálculos anexa.
Participaram da Sessão de Julgamento Virtual realizada entre às
07:00 horas do dia 24/10/2023 e às 07:00 horas do dia 26/10/2023
sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor Desembargador
Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os Senhores
Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e Leonardo
José Videres Trajano, bem como Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho Márcio Roberto de Freitas Evangelista.
WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
Desembargador Relator
JOAO PESSOA/PB, 27 de outubro de 2023.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000670-78.2023.5.13.0023
Relator FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
RECORRENTE JOAO PAULO DOS SANTOS
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOAO PAULO DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: DOENÇA OCUPACIONAL. AUSÊNCIA DE NEXO
CAUSA/CONCAUSAL. NÃO CONFIGURAÇÃO. INDENIZAÇÃO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206558
3838/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 332
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 27 de Outubro de 2023
POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. INDEFERIMENTO. Ausente
o nexo de causalidade/concausalidade entre as doenças que
acometeram o autor e o exercício da atividade profissional, não há
como imputar à reclamada a responsabilidade apta a gerar o direito
às indenizações perseguidas. Recurso do reclamante a que se
nega provimento.
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, NEGAR
PROVIMENTO ao recurso.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
24/10/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Francisco de Assis Carvalho e Silva, Suas
Excelências o Senhor Desembargador Leonardo José Videres
Trajano e o Senhor Juiz Rômulo Tinoco dos Santos, bem como Sua
Excelência o Senhor Procurador do Trabalho Márcio Roberto de
Freitas Evangelista. Sua Excelência o Senhor Juiz Rômulo Tinoco
dos Santos atuou em substituição a Sua Excelência o Senhor
Desembargador Ubiratan Moreira Delgado que se encontra em
gozo de férias.
FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E SILVA
Desembargador Relator
JOAO PESSOA/PB, 27 de outubro de 2023.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000670-78.2023.5.13.0023
Relator FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
RECORRENTE JOAO PAULO DOS SANTOS
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: DOENÇA OCUPACIONAL. AUSÊNCIA DE NEXO
CAUSA/CONCAUSAL. NÃO CONFIGURAÇÃO. INDENIZAÇÃO
POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. INDEFERIMENTO. Ausente
o nexo de causalidade/concausalidade entre as doenças que
acometeram o autor e o exercício da atividade profissional, não há
como imputar à reclamada a responsabilidade apta a gerar o direito
às indenizações perseguidas. Recurso do reclamante a que se
nega provimento.
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, NEGAR
PROVIMENTO ao recurso.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
24/10/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Francisco de Assis Carvalho e Silva, Suas
Excelências o Senhor Desembargador Leonardo José Videres
Trajano e o Senhor Juiz Rômulo Tinoco dos Santos, bem como Sua
Excelência o Senhor Procurador do Trabalho Márcio Roberto de
Freitas Evangelista. Sua Excelência o Senhor Juiz Rômulo Tinoco
dos Santos atuou em substituição a Sua Excelência o Senhor
Desembargador Ubiratan Moreira Delgado que se encontra em
gozo de férias.
FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E SILVA
Desembargador Relator
JOAO PESSOA/PB, 27 de outubro de 2023.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000564-89.2022.5.13.0011
Relator FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
RECORRENTE CAIXA ECONOMICA FEDERAL
ADVOGADO AURELIO HENRIQUE FERREIRA DE
FIGUEIREDO(OAB: 11562/PB)
RECORRIDO JOSE CANDEIA LOPES
ADVOGADO VALDI DIONISIO DE MEDEIROS
JUNIOR(OAB: 18684/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE CANDEIA LOPES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. PERÍCIA
FAVORÁVEL AO TRABALHADOR. LAUDO PERICIAL
DESCONSTITUÍDO. IMPROCEDÊNCIA DA RECLAMAÇÃO. Na
hipótese, se, por um lado, o laudo pericial foi favorável à alegação
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3838/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 333
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 27 de Outubro de 2023
contida na petição inicial, de que o trabalhador estava exposto a
condições de periculosidade, por outro, constata-se a presença, no
acervo probatório, de elementos que autorizam a desconstituição da
prova técnica (inteligência do artigo 479 do CPC). Nesse contexto,
cumpre reformar a sentença, que deferiu o pedido de condenação
da reclamada ao pagamento de adicional de periculosidade e
reflexos e indenização por danos morais, para julgar improcedente a
reclamação trabalhista. Recurso a que se dá provimento parcial.
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: REJEITAR as
preliminares de não conhecimento do recurso por ausência de
regularidade formal e por violação ao princípio da dialeticidade,
arguidas pelo reclamante em contrarrazões; Mérito: DAR
PROVIMENTO PARCIAL ao recurso, para: a) julgar improcedentes
os pedidos da reclamação trabalhista; b) condenar o reclamante a
pagar honorários advocatícios aos patronos da reclamada, no
percentual de 15% sobre o valor da causa, porém sob condição
suspensiva de exigibilidade (art. 791-A, § 4º, da CLT); c) honorários
periciais arbitrados em R$ 1.000,00, a cargo da União. Custas
invertidas, pelo reclamante, dispensadas, em razão da concessão
dos benefícios da justiça gratuita.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
24/10/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Francisco de Assis Carvalho e Silva, Suas
Excelências o Senhor Desembargador Leonardo José Videres
Trajano e o Senhor Juiz Rômulo Tinoco dos Santos, bem como Sua
Excelência o Senhor Procurador do Trabalho Márcio Roberto de
Freitas Evangelista. Sua Excelência o Senhor Juiz Rômulo Tinoco
dos Santos atuou em substituição a Sua Excelência o Senhor
Desembargador Ubiratan Moreira Delgado que se encontra em
gozo de férias.
FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E SILVA
Desembargador Relator
JOAO PESSOA/PB, 27 de outubro de 2023.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000700-58.2023.5.13.0009
Relator FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
RECORRENTE ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
ADVOGADO SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
RECORRIDO JOSE JULIO LUCAS
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, DAR
PROVIMENTO PARCIAL ao recurso da reclamada, apenas para
limitar a condenação do adicional de insalubridade, em grau médio,
e reflexos, ao período de 12.06.2018 a 30.04.2020. Custas
reduzidas, na forma da planilha de cálculos anexa.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
24/10/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Francisco de Assis Carvalho e Silva, Suas
Excelências o Senhor Desembargador Leonardo José Videres
Trajano e o Senhor Juiz Rômulo Tinoco dos Santos, bem como Sua
Excelência o Senhor Procurador do Trabalho Márcio Roberto de
Freitas Evangelista. Sua Excelência o Senhor Juiz Rômulo Tinoco
dos Santos atuou em substituição a Sua Excelência o Senhor
Desembargador Ubiratan Moreira Delgado que se encontra em
gozo de férias.
FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E SILVA
Desembargador Relator
JOAO PESSOA/PB, 27 de outubro de 2023.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000700-58.2023.5.13.0009
Relator FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
RECORRENTE ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
ADVOGADO SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
RECORRIDO JOSE JULIO LUCAS
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE JULIO LUCAS
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3838/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 334
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 27 de Outubro de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, DAR
PROVIMENTO PARCIAL ao recurso da reclamada, apenas para
limitar a condenação do adicional de insalubridade, em grau médio,
e reflexos, ao período de 12.06.2018 a 30.04.2020. Custas
reduzidas, na forma da planilha de cálculos anexa.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
24/10/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Francisco de Assis Carvalho e Silva, Suas
Excelências o Senhor Desembargador Leonardo José Videres
Trajano e o Senhor Juiz Rômulo Tinoco dos Santos, bem como Sua
Excelência o Senhor Procurador do Trabalho Márcio Roberto de
Freitas Evangelista. Sua Excelência o Senhor Juiz Rômulo Tinoco
dos Santos atuou em substituição a Sua Excelência o Senhor
Desembargador Ubiratan Moreira Delgado que se encontra em
gozo de férias.
FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E SILVA
Desembargador Relator
JOAO PESSOA/PB, 27 de outubro de 2023.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000289-70.2023.5.13.0023
Relator FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
RECORRENTE ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RECORRIDO ISAQUE HANIEL DOS SANTOS
COSTA
ADVOGADO ANDRE ANISIO PINTO GADELHA
CAMPOS(OAB: 18554/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: DAR
PROVIMENTO PARCIAL ao recurso, apenas para determinar que,
quando da liquidação da sentença, a base de cálculo do adicional
de insalubridade a ser utilizada é o salário-mínimo vigente nas
épocas próprias. Custas inalteradas.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
24/10/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Francisco de Assis Carvalho e Silva, Suas
Excelências o Senhor Desembargador Leonardo José Videres
Trajano e o Senhor Juiz Rômulo Tinoco dos Santos, bem como Sua
Excelência o Senhor Procurador do Trabalho Márcio Roberto de
Freitas Evangelista. Sua Excelência o Senhor Juiz Rômulo Tinoco
dos Santos atuou em substituição a Sua Excelência o Senhor
Desembargador Ubiratan Moreira Delgado que se encontra em
gozo de férias.
FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E SILVA
Desembargador Relator
JOAO PESSOA/PB, 27 de outubro de 2023.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000289-70.2023.5.13.0023
Relator FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
RECORRENTE ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RECORRIDO ISAQUE HANIEL DOS SANTOS
COSTA
ADVOGADO ANDRE ANISIO PINTO GADELHA
CAMPOS(OAB: 18554/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ISAQUE HANIEL DOS SANTOS COSTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: DAR
PROVIMENTO PARCIAL ao recurso, apenas para determinar que,
quando da liquidação da sentença, a base de cálculo do adicional
de insalubridade a ser utilizada é o salário-mínimo vigente nas
épocas próprias. Custas inalteradas.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
24/10/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206558
3838/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 335
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 27 de Outubro de 2023
Desembargador Francisco de Assis Carvalho e Silva, Suas
Excelências o Senhor Desembargador Leonardo José Videres
Trajano e o Senhor Juiz Rômulo Tinoco dos Santos, bem como Sua
Excelência o Senhor Procurador do Trabalho Márcio Roberto de
Freitas Evangelista. Sua Excelência o Senhor Juiz Rômulo Tinoco
dos Santos atuou em substituição a Sua Excelência o Senhor
Desembargador Ubiratan Moreira Delgado que se encontra em
gozo de férias.
FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E SILVA
Desembargador Relator
JOAO PESSOA/PB, 27 de outubro de 2023.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000488-43.2023.5.13.0007
Relator FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
RECORRENTE ALEFF DOMINGOS DOS SANTOS
ADVOGADO CAIO MARQUES BEZERRA(OAB:
29625/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALEFF DOMINGOS DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: ATIVIDADE INSALUBRE. EXPOSIÇÃO AO CALOR.
SUPRESSÃO DO INTERVALO PARA RECUPERAÇÃO TÉRMICA.
INDEFERIMENTO. O reconhecimento em reclamação trabalhista
anterior do direito ao adicional de insalubridade do empregado, por
exposição ao calor acima dos limites de tolerância estabelecidos
pelo MTE, não implica o direito a horas extras por supressão de
intervalo térmico, com fundamento na NR 15, Anexo 3, do MTE, ou
por aplicação analógica do art. 253 da CLT. Os dispositivos
invocados pelo autor preveem o pagamento, como extras, das
horas correspondentes à eventual não concessão do intervalo para
recuperação térmica, quando o labor é prestado movimentando
mercadorias de ambiente quente para ambiente frio e vice-versa,
circunstância que não esteve presente nas atividades desenvolvidas
pelo reclamante na hipótese sob análise. Recurso a que se nega
provimento.
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, NEGAR
PROVIMENTO ao recurso.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
24/10/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Francisco de Assis Carvalho e Silva, Suas
Excelências o Senhor Desembargador Leonardo José Videres
Trajano e o Senhor Juiz Rômulo Tinoco dos Santos, bem como Sua
Excelência o Senhor Procurador do Trabalho Márcio Roberto de
Freitas Evangelista. Sua Excelência o Senhor Juiz Rômulo Tinoco
dos Santos atuou em substituição a Sua Excelência o Senhor
Desembargador Ubiratan Moreira Delgado que se encontra em
gozo de férias.
FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E SILVA
Desembargador Relator
JOAO PESSOA/PB, 27 de outubro de 2023.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000488-43.2023.5.13.0007
Relator FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
RECORRENTE ALEFF DOMINGOS DOS SANTOS
ADVOGADO CAIO MARQUES BEZERRA(OAB:
29625/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: ATIVIDADE INSALUBRE. EXPOSIÇÃO AO CALOR.
SUPRESSÃO DO INTERVALO PARA RECUPERAÇÃO TÉRMICA.
INDEFERIMENTO. O reconhecimento em reclamação trabalhista
anterior do direito ao adicional de insalubridade do empregado, por
exposição ao calor acima dos limites de tolerância estabelecidos
pelo MTE, não implica o direito a horas extras por supressão de
intervalo térmico, com fundamento na NR 15, Anexo 3, do MTE, ou
por aplicação analógica do art. 253 da CLT. Os dispositivos
invocados pelo autor preveem o pagamento, como extras, das
horas correspondentes à eventual não concessão do intervalo para
recuperação térmica, quando o labor é prestado movimentando
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206558
3838/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 336
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 27 de Outubro de 2023
mercadorias de ambiente quente para ambiente frio e vice-versa,
circunstância que não esteve presente nas atividades desenvolvidas
pelo reclamante na hipótese sob análise. Recurso a que se nega
provimento.
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, NEGAR
PROVIMENTO ao recurso.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
24/10/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Francisco de Assis Carvalho e Silva, Suas
Excelências o Senhor Desembargador Leonardo José Videres
Trajano e o Senhor Juiz Rômulo Tinoco dos Santos, bem como Sua
Excelência o Senhor Procurador do Trabalho Márcio Roberto de
Freitas Evangelista. Sua Excelência o Senhor Juiz Rômulo Tinoco
dos Santos atuou em substituição a Sua Excelência o Senhor
Desembargador Ubiratan Moreira Delgado que se encontra em
gozo de férias.
FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E SILVA
Desembargador Relator
JOAO PESSOA/PB, 27 de outubro de 2023.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000406-34.2023.5.13.0032
Relator FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
RECORRENTE GILSON RIBEIRO DA SILVA
ADVOGADO IGOR FELIPE PEREIRA DOS
SANTOS(OAB: 17268/PB)
RECORRIDO F MONTEIRO COMERCIO DE
ALIMENTOS LTDA
ADVOGADO GILDEVAN BARBOSA DE
CARVALHO(OAB: 18597/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- GILSON RIBEIRO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, NEGAR
PROVIMENTO ao recurso ordinário.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
24/10/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Francisco de Assis Carvalho e Silva, Suas
Excelências o Senhor Desembargador Leonardo José Videres
Trajano e o Senhor Juiz Rômulo Tinoco dos Santos, bem como Sua
Excelência o Senhor Procurador do Trabalho Márcio Roberto de
Freitas Evangelista. Sua Excelência o Senhor Juiz Rômulo Tinoco
dos Santos atuou em substituição a Sua Excelência o Senhor
Desembargador Ubiratan Moreira Delgado que se encontra em
gozo de férias.
FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E SILVA
Desembargador Relator
JOAO PESSOA/PB, 27 de outubro de 2023.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000406-34.2023.5.13.0032
Relator FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
RECORRENTE GILSON RIBEIRO DA SILVA
ADVOGADO IGOR FELIPE PEREIRA DOS
SANTOS(OAB: 17268/PB)
RECORRIDO F MONTEIRO COMERCIO DE
ALIMENTOS LTDA
ADVOGADO GILDEVAN BARBOSA DE
CARVALHO(OAB: 18597/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- F MONTEIRO COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, NEGAR
PROVIMENTO ao recurso ordinário.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
24/10/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Francisco de Assis Carvalho e Silva, Suas
Excelências o Senhor Desembargador Leonardo José Videres
Trajano e o Senhor Juiz Rômulo Tinoco dos Santos, bem como Sua
Excelência o Senhor Procurador do Trabalho Márcio Roberto de
Freitas Evangelista. Sua Excelência o Senhor Juiz Rômulo Tinoco
dos Santos atuou em substituição a Sua Excelência o Senhor
Desembargador Ubiratan Moreira Delgado que se encontra em
gozo de férias.
FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E SILVA
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3838/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 337
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 27 de Outubro de 2023
Desembargador Relator
JOAO PESSOA/PB, 27 de outubro de 2023.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000117-88.2023.5.13.0004
Relator FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
AGRAVANTE IRANILDO DANTAS DE LIMA
ADVOGADO MARCO AUGUSTO DE ARGENTON E
QUEIROZ(OAB: 163741/SP)
ADVOGADO ERIKA CAVALCANTE GAMA(OAB:
49912/PR)
AGRAVADO INTERNACIONAL ESPORTE CLUBE
ADVOGADO LAYLA MILENA CHAVES DE SOUZA
PORTO(OAB: 15217/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- IRANILDO DANTAS DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA - AGRAVO DE PETIÇÃO. IMPUGNAÇÃO AOS
CÁLCULOS. PRECLUSÃO. NÃO OCORRÊNCIA. ERROS
EVIDENTES. APLICAÇÃO DO ART. 833 DA CLT. CORREÇÃO. A
espécie trata de tema corriqueiro na Justiça do Trabalho,
consistente em irresignação apresentada em fase de execução,
endereçada a aspectos correlacionados aos cálculos de liquidação
que constituem parte integrante da decisão proferida na fase
cognitiva. Visualizada a questão em abstrato, a situação apontaria
para a ocorrência do fenômeno da preclusão, como decidiu o Juízo
de origem. Todavia, excepcionalmente, mesmo ultrapassado o
prazo de impugnação, a insurgência pode ser admitida, desde que
se trate de erro gritante. Em tal situação, aplica-se o disposto no art.
833 da CLT, não havendo preclusão. É este o caso dos autos, pois
a planilha omite, de forma gritante, títulos expressamente deferidos
nos fundamentos da decisão. O equívoco é manifesto. Não há
necessidade de nenhum raciocínio ou atividade interpretativa para
percebê-lo na planilha de cálculos. O respeito à coisa julgada, de
envergadura constitucional, sobrepõem-se aos erros cometidos na
planilha. Nesses termos, nova planilha deve ser confeccionada, com
a observância dos comandos emitidos no título executivo judicial.
Agravo provido.
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, DAR
PROVIMENTO ao agravo de petição, para, reconhecendo os erros
evidentes na planilha que integra a sentença, determinar, sob a
autorização do art. 833 da CLT, a elaboração de novo
demonstrativo, com a quantificação regular dos seguintes títulos:
indenização de 40% do FGTS; multa do art. 467 da CLT incidente
sobre a referida parcela; honorários sucumbenciais devidos pela
empresa reclamada ao advogado do reclamante. Custas da
execução no importe de R$ 44,26, a cargo do executado.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
24/10/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Francisco de Assis Carvalho e Silva, Suas
Excelências o Senhor Desembargador Leonardo José Videres
Trajano e o Senhor Juiz Rômulo Tinoco dos Santos, bem como Sua
Excelência o Senhor Procurador do Trabalho Márcio Roberto de
Freitas Evangelista. Sua Excelência o Senhor Juiz Rômulo Tinoco
dos Santos atuou em substituição a Sua Excelência o Senhor
Desembargador Ubiratan Moreira Delgado que se encontra em
gozo de férias.
JOAO PESSOA/PB, 27 de outubro de 2023.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000117-88.2023.5.13.0004
Relator FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
AGRAVANTE IRANILDO DANTAS DE LIMA
ADVOGADO MARCO AUGUSTO DE ARGENTON E
QUEIROZ(OAB: 163741/SP)
ADVOGADO ERIKA CAVALCANTE GAMA(OAB:
49912/PR)
AGRAVADO INTERNACIONAL ESPORTE CLUBE
ADVOGADO LAYLA MILENA CHAVES DE SOUZA
PORTO(OAB: 15217/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- INTERNACIONAL ESPORTE CLUBE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA - AGRAVO DE PETIÇÃO. IMPUGNAÇÃO AOS
CÁLCULOS. PRECLUSÃO. NÃO OCORRÊNCIA. ERROS
EVIDENTES. APLICAÇÃO DO ART. 833 DA CLT. CORREÇÃO. A
espécie trata de tema corriqueiro na Justiça do Trabalho,
consistente em irresignação apresentada em fase de execução,
endereçada a aspectos correlacionados aos cálculos de liquidação
que constituem parte integrante da decisão proferida na fase
cognitiva. Visualizada a questão em abstrato, a situação apontaria
para a ocorrência do fenômeno da preclusão, como decidiu o Juízo
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3838/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 338
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 27 de Outubro de 2023
de origem. Todavia, excepcionalmente, mesmo ultrapassado o
prazo de impugnação, a insurgência pode ser admitida, desde que
se trate de erro gritante. Em tal situação, aplica-se o disposto no art.
833 da CLT, não havendo preclusão. É este o caso dos autos, pois
a planilha omite, de forma gritante, títulos expressamente deferidos
nos fundamentos da decisão. O equívoco é manifesto. Não há
necessidade de nenhum raciocínio ou atividade interpretativa para
percebê-lo na planilha de cálculos. O respeito à coisa julgada, de
envergadura constitucional, sobrepõem-se aos erros cometidos na
planilha. Nesses termos, nova planilha deve ser confeccionada, com
a observância dos comandos emitidos no título executivo judicial.
Agravo provido.
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, DAR
PROVIMENTO ao agravo de petição, para, reconhecendo os erros
evidentes na planilha que integra a sentença, determinar, sob a
autorização do art. 833 da CLT, a elaboração de novo
demonstrativo, com a quantificação regular dos seguintes títulos:
indenização de 40% do FGTS; multa do art. 467 da CLT incidente
sobre a referida parcela; honorários sucumbenciais devidos pela
empresa reclamada ao advogado do reclamante. Custas da
execução no importe de R$ 44,26, a cargo do executado.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
24/10/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Francisco de Assis Carvalho e Silva, Suas
Excelências o Senhor Desembargador Leonardo José Videres
Trajano e o Senhor Juiz Rômulo Tinoco dos Santos, bem como Sua
Excelência o Senhor Procurador do Trabalho Márcio Roberto de
Freitas Evangelista. Sua Excelência o Senhor Juiz Rômulo Tinoco
dos Santos atuou em substituição a Sua Excelência o Senhor
Desembargador Ubiratan Moreira Delgado que se encontra em
gozo de férias.
JOAO PESSOA/PB, 27 de outubro de 2023.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000250-40.2023.5.13.0034
Relator FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
RECORRENTE INTERSERVICE - SERVICOS DE
ELABORACAO DE DADOS LTDA -
ME
ADVOGADO ADRIANO SILVA HULAND(OAB:
17038/CE)
RECORRENTE ALISSON ISAIAS DE SOUZA
ADVOGADO PIERSON HARLAN DANTAS
FELIX(OAB: 14775/PB)
RECORRENTE RPS - PRESTACAO DE SERVICOS
DE INFORMATICA LTDA
ADVOGADO ADRIANO SILVA HULAND(OAB:
17038/CE)
RECORRENTE BRISANET SERVICOS DE
TELECOMUNICACOES LTDA
ADVOGADO ADRIANO SILVA HULAND(OAB:
17038/CE)
RECORRIDO RPS - PRESTACAO DE SERVICOS
DE INFORMATICA LTDA
ADVOGADO ADRIANO SILVA HULAND(OAB:
17038/CE)
RECORRIDO ALISSON ISAIAS DE SOUZA
ADVOGADO PIERSON HARLAN DANTAS
FELIX(OAB: 14775/PB)
RECORRIDO BRISANET SERVICOS DE
TELECOMUNICACOES LTDA
ADVOGADO ADRIANO SILVA HULAND(OAB:
17038/CE)
RECORRIDO INTERSERVICE - SERVICOS DE
ELABORACAO DE DADOS LTDA -
ME
ADVOGADO ADRIANO SILVA HULAND(OAB:
17038/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALISSON ISAIAS DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA - RECURSO DO RECLAMANTE. HORAS EXTRAS.
AMPLIAÇÃO DO PROVIMENTO CONDENATÓRIO.
INDEFERIMENTO. Na espécie, houve condenação das empresas
reclamadas ao pagamento de horas extras referentes a domingos
trabalhados, e o reclamante, na impugnação recursal, pleiteia a
ampliação do provimento condenatório, insistindo na tese de que o
débito é maior do que aquele reconhecido na primeira instância, por
haver extrapolação diária da jornada, sem o pagamento da
contraprestação. O recurso não merece provimento, pois a prova
produzida pelo autor, por sua fragilidade e contradição, é inservível
ao convencimento de que os dados lançados nos cartões de ponto
são incorretos e que havia manipulação dos horários de trabalho.
Além disso, a narrativa exposta pelo autor é distorcida e indigna de
credibilidade. A solução conferida na sentença, no que diz respeito
à duração do trabalho, é justa e condizente com os elementos de
convicção. Recurso não provido.
RECURSO DAS RECLAMADAS. DANO MORAL. CONDIÇÕES
INDIGNAS DE ALOJAMENTO. NÃO OCORRÊNCIA. SENTENÇA
REFORMADA NO PARTICULAR. O Juízo de origem reconheceu o
direito do reclamante ao recebimento de indenização por dano
moral, por entender que as informações da testemunha conduzida
pela reclamada anunciam que, nos imóveis onde o reclamante era
alojado durante as viagens para fora da sede dos serviços, a
empresa disponibilizava apenas colchões. A sentença deve ser
reformada no aspecto enfocado, pois, ao contrário do entendimento
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206558
3838/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 339
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 27 de Outubro de 2023
ali exposto, não se divisa, no depoimento da testemunha, a
alegação de que os imóveis alugados pela empregadora tivessem a
deficiência descrita pelo julgador. Na verdade, a testemunha
informou que, nas casas alugadas, a empresa fornecia gelágua,
ventilador e beliche, ressaltando, ainda, que havia alguém para
realizar a limpeza e que os imóveis ficavam em locais seguros. O
empregado, além disso, recebia ajuda de custo para alimentação,
sendo inexigível, nesse contexto, a existência de outros
equipamentos além daqueles que guarneciam as residências. Não
há, portanto, base segura para o deferimento da indenização.
Obrigação afastada. Recurso parcialmente provido.
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, RECURSO DO
RECLAMANTE:por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO;
RECURSO DAS RECLAMADAS: por maioria, contra o voto de Sua
Excelência o Senhor Desembargador Leonardo José Videres
Trajano, DAR PROVIMENTO PARCIAL, para, reformando a
sentença, afastar do provimento condenatório as obrigações de
devolução de descontos e de pagar indenização por dano moral.
Custas e honorários modulados para os valores discriminados nos
cálculos que integram esta decisão. Dê-se ciência da presente
decisão ao Juiz que proferiu a sentença IDcc0d705 . Oficie-se
à Ordem dos Advogados do Brasil - OAB/PB com cópia na
inicial, sentença, recurso ordinário e acórdão, para as
providências cabíveis.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
24/10/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Francisco de Assis Carvalho e Silva, Suas
Excelências o Senhor Desembargador Leonardo José Videres
Trajano e o Senhor Juiz Rômulo Tinoco dos Santos, bem como Sua
Excelência o Senhor Procurador do Trabalho Márcio Roberto de
Freitas Evangelista. Sua Excelência o Senhor Juiz Rômulo Tinoco
dos Santos atuou em substituição a Sua Excelência o Senhor
Desembargador Ubiratan Moreira Delgado que se encontra em
gozo de férias.
JOAO PESSOA/PB, 27 de outubro de 2023.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000250-40.2023.5.13.0034
Relator FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
RECORRENTE INTERSERVICE - SERVICOS DE
ELABORACAO DE DADOS LTDA -
ME
ADVOGADO ADRIANO SILVA HULAND(OAB:
17038/CE)
RECORRENTE ALISSON ISAIAS DE SOUZA
ADVOGADO PIERSON HARLAN DANTAS
FELIX(OAB: 14775/PB)
RECORRENTE RPS - PRESTACAO DE SERVICOS
DE INFORMATICA LTDA
ADVOGADO ADRIANO SILVA HULAND(OAB:
17038/CE)
RECORRENTE BRISANET SERVICOS DE
TELECOMUNICACOES LTDA
ADVOGADO ADRIANO SILVA HULAND(OAB:
17038/CE)
RECORRIDO RPS - PRESTACAO DE SERVICOS
DE INFORMATICA LTDA
ADVOGADO ADRIANO SILVA HULAND(OAB:
17038/CE)
RECORRIDO ALISSON ISAIAS DE SOUZA
ADVOGADO PIERSON HARLAN DANTAS
FELIX(OAB: 14775/PB)
RECORRIDO BRISANET SERVICOS DE
TELECOMUNICACOES LTDA
ADVOGADO ADRIANO SILVA HULAND(OAB:
17038/CE)
RECORRIDO INTERSERVICE - SERVICOS DE
ELABORACAO DE DADOS LTDA -
ME
ADVOGADO ADRIANO SILVA HULAND(OAB:
17038/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- INTERSERVICE - SERVICOS DE ELABORACAO DE DADOS
LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA - RECURSO DO RECLAMANTE. HORAS EXTRAS.
AMPLIAÇÃO DO PROVIMENTO CONDENATÓRIO.
INDEFERIMENTO. Na espécie, houve condenação das empresas
reclamadas ao pagamento de horas extras referentes a domingos
trabalhados, e o reclamante, na impugnação recursal, pleiteia a
ampliação do provimento condenatório, insistindo na tese de que o
débito é maior do que aquele reconhecido na primeira instância, por
haver extrapolação diária da jornada, sem o pagamento da
contraprestação. O recurso não merece provimento, pois a prova
produzida pelo autor, por sua fragilidade e contradição, é inservível
ao convencimento de que os dados lançados nos cartões de ponto
são incorretos e que havia manipulação dos horários de trabalho.
Além disso, a narrativa exposta pelo autor é distorcida e indigna de
credibilidade. A solução conferida na sentença, no que diz respeito
à duração do trabalho, é justa e condizente com os elementos de
convicção. Recurso não provido.
RECURSO DAS RECLAMADAS. DANO MORAL. CONDIÇÕES
INDIGNAS DE ALOJAMENTO. NÃO OCORRÊNCIA. SENTENÇA
REFORMADA NO PARTICULAR. O Juízo de origem reconheceu o
direito do reclamante ao recebimento de indenização por dano
moral, por entender que as informações da testemunha conduzida
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206558
3838/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 340
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 27 de Outubro de 2023
pela reclamada anunciam que, nos imóveis onde o reclamante era
alojado durante as viagens para fora da sede dos serviços, a
empresa disponibilizava apenas colchões. A sentença deve ser
reformada no aspecto enfocado, pois, ao contrário do entendimento
ali exposto, não se divisa, no depoimento da testemunha, a
alegação de que os imóveis alugados pela empregadora tivessem a
deficiência descrita pelo julgador. Na verdade, a testemunha
informou que, nas casas alugadas, a empresa fornecia gelágua,
ventilador e beliche, ressaltando, ainda, que havia alguém para
realizar a limpeza e que os imóveis ficavam em locais seguros. O
empregado, além disso, recebia ajuda de custo para alimentação,
sendo inexigível, nesse contexto, a existência de outros
equipamentos além daqueles que guarneciam as residências. Não
há, portanto, base segura para o deferimento da indenização.
Obrigação afastada. Recurso parcialmente provido.
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, RECURSO DO
RECLAMANTE:por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO;
RECURSO DAS RECLAMADAS: por maioria, contra o voto de Sua
Excelência o Senhor Desembargador Leonardo José Videres
Trajano, DAR PROVIMENTO PARCIAL, para, reformando a
sentença, afastar do provimento condenatório as obrigações de
devolução de descontos e de pagar indenização por dano moral.
Custas e honorários modulados para os valores discriminados nos
cálculos que integram esta decisão. Dê-se ciência da presente
decisão ao Juiz que proferiu a sentença IDcc0d705 . Oficie-se
à Ordem dos Advogados do Brasil - OAB/PB com cópia na
inicial, sentença, recurso ordinário e acórdão, para as
providências cabíveis.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
24/10/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Francisco de Assis Carvalho e Silva, Suas
Excelências o Senhor Desembargador Leonardo José Videres
Trajano e o Senhor Juiz Rômulo Tinoco dos Santos, bem como Sua
Excelência o Senhor Procurador do Trabalho Márcio Roberto de
Freitas Evangelista. Sua Excelência o Senhor Juiz Rômulo Tinoco
dos Santos atuou em substituição a Sua Excelência o Senhor
Desembargador Ubiratan Moreira Delgado que se encontra em
gozo de férias.
JOAO PESSOA/PB, 27 de outubro de 2023.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000250-40.2023.5.13.0034
Relator FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
RECORRENTE INTERSERVICE - SERVICOS DE
ELABORACAO DE DADOS LTDA -
ME
ADVOGADO ADRIANO SILVA HULAND(OAB:
17038/CE)
RECORRENTE ALISSON ISAIAS DE SOUZA
ADVOGADO PIERSON HARLAN DANTAS
FELIX(OAB: 14775/PB)
RECORRENTE RPS - PRESTACAO DE SERVICOS
DE INFORMATICA LTDA
ADVOGADO ADRIANO SILVA HULAND(OAB:
17038/CE)
RECORRENTE BRISANET SERVICOS DE
TELECOMUNICACOES LTDA
ADVOGADO ADRIANO SILVA HULAND(OAB:
17038/CE)
RECORRIDO RPS - PRESTACAO DE SERVICOS
DE INFORMATICA LTDA
ADVOGADO ADRIANO SILVA HULAND(OAB:
17038/CE)
RECORRIDO ALISSON ISAIAS DE SOUZA
ADVOGADO PIERSON HARLAN DANTAS
FELIX(OAB: 14775/PB)
RECORRIDO BRISANET SERVICOS DE
TELECOMUNICACOES LTDA
ADVOGADO ADRIANO SILVA HULAND(OAB:
17038/CE)
RECORRIDO INTERSERVICE - SERVICOS DE
ELABORACAO DE DADOS LTDA -
ME
ADVOGADO ADRIANO SILVA HULAND(OAB:
17038/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- BRISANET SERVICOS DE TELECOMUNICACOES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA - RECURSO DO RECLAMANTE. HORAS EXTRAS.
AMPLIAÇÃO DO PROVIMENTO CONDENATÓRIO.
INDEFERIMENTO. Na espécie, houve condenação das empresas
reclamadas ao pagamento de horas extras referentes a domingos
trabalhados, e o reclamante, na impugnação recursal, pleiteia a
ampliação do provimento condenatório, insistindo na tese de que o
débito é maior do que aquele reconhecido na primeira instância, por
haver extrapolação diária da jornada, sem o pagamento da
contraprestação. O recurso não merece provimento, pois a prova
produzida pelo autor, por sua fragilidade e contradição, é inservível
ao convencimento de que os dados lançados nos cartões de ponto
são incorretos e que havia manipulação dos horários de trabalho.
Além disso, a narrativa exposta pelo autor é distorcida e indigna de
credibilidade. A solução conferida na sentença, no que diz respeito
à duração do trabalho, é justa e condizente com os elementos de
convicção. Recurso não provido.
RECURSO DAS RECLAMADAS. DANO MORAL. CONDIÇÕES
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206558
3838/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 341
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 27 de Outubro de 2023
INDIGNAS DE ALOJAMENTO. NÃO OCORRÊNCIA. SENTENÇA
REFORMADA NO PARTICULAR. O Juízo de origem reconheceu o
direito do reclamante ao recebimento de indenização por dano
moral, por entender que as informações da testemunha conduzida
pela reclamada anunciam que, nos imóveis onde o reclamante era
alojado durante as viagens para fora da sede dos serviços, a
empresa disponibilizava apenas colchões. A sentença deve ser
reformada no aspecto enfocado, pois, ao contrário do entendimento
ali exposto, não se divisa, no depoimento da testemunha, a
alegação de que os imóveis alugados pela empregadora tivessem a
deficiência descrita pelo julgador. Na verdade, a testemunha
informou que, nas casas alugadas, a empresa fornecia gelágua,
ventilador e beliche, ressaltando, ainda, que havia alguém para
realizar a limpeza e que os imóveis ficavam em locais seguros. O
empregado, além disso, recebia ajuda de custo para alimentação,
sendo inexigível, nesse contexto, a existência de outros
equipamentos além daqueles que guarneciam as residências. Não
há, portanto, base segura para o deferimento da indenização.
Obrigação afastada. Recurso parcialmente provido.
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, RECURSO DO
RECLAMANTE:por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO;
RECURSO DAS RECLAMADAS: por maioria, contra o voto de Sua
Excelência o Senhor Desembargador Leonardo José Videres
Trajano, DAR PROVIMENTO PARCIAL, para, reformando a
sentença, afastar do provimento condenatório as obrigações de
devolução de descontos e de pagar indenização por dano moral.
Custas e honorários modulados para os valores discriminados nos
cálculos que integram esta decisão. Dê-se ciência da presente
decisão ao Juiz que proferiu a sentença IDcc0d705 . Oficie-se
à Ordem dos Advogados do Brasil - OAB/PB com cópia na
inicial, sentença, recurso ordinário e acórdão, para as
providências cabíveis.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
24/10/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Francisco de Assis Carvalho e Silva, Suas
Excelências o Senhor Desembargador Leonardo José Videres
Trajano e o Senhor Juiz Rômulo Tinoco dos Santos, bem como Sua
Excelência o Senhor Procurador do Trabalho Márcio Roberto de
Freitas Evangelista. Sua Excelência o Senhor Juiz Rômulo Tinoco
dos Santos atuou em substituição a Sua Excelência o Senhor
Desembargador Ubiratan Moreira Delgado que se encontra em
gozo de férias.
JOAO PESSOA/PB, 27 de outubro de 2023.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000250-40.2023.5.13.0034
Relator FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
RECORRENTE INTERSERVICE - SERVICOS DE
ELABORACAO DE DADOS LTDA -
ME
ADVOGADO ADRIANO SILVA HULAND(OAB:
17038/CE)
RECORRENTE ALISSON ISAIAS DE SOUZA
ADVOGADO PIERSON HARLAN DANTAS
FELIX(OAB: 14775/PB)
RECORRENTE RPS - PRESTACAO DE SERVICOS
DE INFORMATICA LTDA
ADVOGADO ADRIANO SILVA HULAND(OAB:
17038/CE)
RECORRENTE BRISANET SERVICOS DE
TELECOMUNICACOES LTDA
ADVOGADO ADRIANO SILVA HULAND(OAB:
17038/CE)
RECORRIDO RPS - PRESTACAO DE SERVICOS
DE INFORMATICA LTDA
ADVOGADO ADRIANO SILVA HULAND(OAB:
17038/CE)
RECORRIDO ALISSON ISAIAS DE SOUZA
ADVOGADO PIERSON HARLAN DANTAS
FELIX(OAB: 14775/PB)
RECORRIDO BRISANET SERVICOS DE
TELECOMUNICACOES LTDA
ADVOGADO ADRIANO SILVA HULAND(OAB:
17038/CE)
RECORRIDO INTERSERVICE - SERVICOS DE
ELABORACAO DE DADOS LTDA -
ME
ADVOGADO ADRIANO SILVA HULAND(OAB:
17038/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- RPS - PRESTACAO DE SERVICOS DE INFORMATICA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA - RECURSO DO RECLAMANTE. HORAS EXTRAS.
AMPLIAÇÃO DO PROVIMENTO CONDENATÓRIO.
INDEFERIMENTO. Na espécie, houve condenação das empresas
reclamadas ao pagamento de horas extras referentes a domingos
trabalhados, e o reclamante, na impugnação recursal, pleiteia a
ampliação do provimento condenatório, insistindo na tese de que o
débito é maior do que aquele reconhecido na primeira instância, por
haver extrapolação diária da jornada, sem o pagamento da
contraprestação. O recurso não merece provimento, pois a prova
produzida pelo autor, por sua fragilidade e contradição, é inservível
ao convencimento de que os dados lançados nos cartões de ponto
são incorretos e que havia manipulação dos horários de trabalho.
Além disso, a narrativa exposta pelo autor é distorcida e indigna de
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206558
3838/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 342
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 27 de Outubro de 2023
credibilidade. A solução conferida na sentença, no que diz respeito
à duração do trabalho, é justa e condizente com os elementos de
convicção. Recurso não provido.
RECURSO DAS RECLAMADAS. DANO MORAL. CONDIÇÕES
INDIGNAS DE ALOJAMENTO. NÃO OCORRÊNCIA. SENTENÇA
REFORMADA NO PARTICULAR. O Juízo de origem reconheceu o
direito do reclamante ao recebimento de indenização por dano
moral, por entender que as informações da testemunha conduzida
pela reclamada anunciam que, nos imóveis onde o reclamante era
alojado durante as viagens para fora da sede dos serviços, a
empresa disponibilizava apenas colchões. A sentença deve ser
reformada no aspecto enfocado, pois, ao contrário do entendimento
ali exposto, não se divisa, no depoimento da testemunha, a
alegação de que os imóveis alugados pela empregadora tivessem a
deficiência descrita pelo julgador. Na verdade, a testemunha
informou que, nas casas alugadas, a empresa fornecia gelágua,
ventilador e beliche, ressaltando, ainda, que havia alguém para
realizar a limpeza e que os imóveis ficavam em locais seguros. O
empregado, além disso, recebia ajuda de custo para alimentação,
sendo inexigível, nesse contexto, a existência de outros
equipamentos além daqueles que guarneciam as residências. Não
há, portanto, base segura para o deferimento da indenização.
Obrigação afastada. Recurso parcialmente provido.
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, RECURSO DO
RECLAMANTE:por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO;
RECURSO DAS RECLAMADAS: por maioria, contra o voto de Sua
Excelência o Senhor Desembargador Leonardo José Videres
Trajano, DAR PROVIMENTO PARCIAL, para, reformando a
sentença, afastar do provimento condenatório as obrigações de
devolução de descontos e de pagar indenização por dano moral.
Custas e honorários modulados para os valores discriminados nos
cálculos que integram esta decisão. Dê-se ciência da presente
decisão ao Juiz que proferiu a sentença IDcc0d705 . Oficie-se
à Ordem dos Advogados do Brasil - OAB/PB com cópia na
inicial, sentença, recurso ordinário e acórdão, para as
providências cabíveis.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
24/10/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Francisco de Assis Carvalho e Silva, Suas
Excelências o Senhor Desembargador Leonardo José Videres
Trajano e o Senhor Juiz Rômulo Tinoco dos Santos, bem como Sua
Excelência o Senhor Procurador do Trabalho Márcio Roberto de
Freitas Evangelista. Sua Excelência o Senhor Juiz Rômulo Tinoco
dos Santos atuou em substituição a Sua Excelência o Senhor
Desembargador Ubiratan Moreira Delgado que se encontra em
gozo de férias.
JOAO PESSOA/PB, 27 de outubro de 2023.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000533-93.2023.5.13.0024
Relator FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
RECORRENTE FRANCISCO KENNEDY CARVALHO
DE LIMA
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
RECORRENTE ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RECORRIDO FRANCISCO KENNEDY CARVALHO
DE LIMA
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCISCO KENNEDY CARVALHO DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA - RECURSO DA RECLAMADA. ADICIONAL DE
PERICULOSIDADE. PROVA PERICIAL CONVINCENTE.
INEXISTÊNCIA DE OUTROS ELEMENTOS TÉCNICOS CAPAZES
DE INFIRMÁ-LA. VALIDADE. A verificação acerca das condições
de trabalho e a caracterização e classificação da periculosidade
exigem a realização de perícia a cargo de engenheiro do trabalho
(art. 195, caput, da CLT). Não obstante o julgador não esteja
adstrito à conclusão do laudo, nos termos do artigo 479 do CPC,
para infirmar essa prova, é necessária a presença de elementos
contundentes em sentido contrário, circunstância que não se verifica
no caso. Dessa forma, correta a sentença que deferiu o pedido em
parte do período contratual, com fundamento na prova pericial
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206558
3838/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 343
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 27 de Outubro de 2023
convincente. Recurso a que se nega provimento.
RECURSO DO RECLAMANTE. LIMITES DO PEDIDO. MERA
ESTIMATIVA. POSIÇÃO MAJORITÁRIA DA JURISPRUDÊNCIA. O
julgador deve ater-se aos limites do pedido, a fim de evitar
julgamento extra e ultra petita, conforme inteligência dos artigos 141
e 492 do CPC. Todavia, constatando-se, no caso dos autos, que o
valor apontado é inequivocamente indicado como mera estimativa,
deve-se afastar da sentença a limitação da condenação aos valores
dos pedidos exordiais, nos termos da jurisprudência majoritária
dessa Turma Recursal, bem como do TST. Recurso ordinário a
que se dá parcial provimento.
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: REJEITAR a
preliminar de nulidade processual por cerceamento do direito de
defesa e por ineficiência da prova técnica, suscitada pelo
reclamante nas razões recursais; NEGAR PROVIMENTO ao
recurso ordinário da reclamada; DAR PROVIMENTO PARCIAL ao
recurso adesivo do reclamante, apenas para afastar a limitação
pecuniária da condenação aos valores expostos na exordial. Custas
inalteradas.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
24/10/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Francisco de Assis Carvalho e Silva, Suas
Excelências o Senhor Desembargador Leonardo José Videres
Trajano e o Senhor Juiz Rômulo Tinoco dos Santos, bem como Sua
Excelência o Senhor Procurador do Trabalho Márcio Roberto de
Freitas Evangelista. Sua Excelência o Senhor Juiz Rômulo Tinoco
dos Santos atuou em substituição a Sua Excelência o Senhor
Desembargador Ubiratan Moreira Delgado que se encontra em
gozo de férias.
JOAO PESSOA/PB, 27 de outubro de 2023.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000533-93.2023.5.13.0024
Relator FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
RECORRENTE FRANCISCO KENNEDY CARVALHO
DE LIMA
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
RECORRENTE ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RECORRIDO FRANCISCO KENNEDY CARVALHO
DE LIMA
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA - RECURSO DA RECLAMADA. ADICIONAL DE
PERICULOSIDADE. PROVA PERICIAL CONVINCENTE.
INEXISTÊNCIA DE OUTROS ELEMENTOS TÉCNICOS CAPAZES
DE INFIRMÁ-LA. VALIDADE. A verificação acerca das condições
de trabalho e a caracterização e classificação da periculosidade
exigem a realização de perícia a cargo de engenheiro do trabalho
(art. 195, caput, da CLT). Não obstante o julgador não esteja
adstrito à conclusão do laudo, nos termos do artigo 479 do CPC,
para infirmar essa prova, é necessária a presença de elementos
contundentes em sentido contrário, circunstância que não se verifica
no caso. Dessa forma, correta a sentença que deferiu o pedido em
parte do período contratual, com fundamento na prova pericial
convincente. Recurso a que se nega provimento.
RECURSO DO RECLAMANTE. LIMITES DO PEDIDO. MERA
ESTIMATIVA. POSIÇÃO MAJORITÁRIA DA JURISPRUDÊNCIA. O
julgador deve ater-se aos limites do pedido, a fim de evitar
julgamento extra e ultra petita, conforme inteligência dos artigos 141
e 492 do CPC. Todavia, constatando-se, no caso dos autos, que o
valor apontado é inequivocamente indicado como mera estimativa,
deve-se afastar da sentença a limitação da condenação aos valores
dos pedidos exordiais, nos termos da jurisprudência majoritária
dessa Turma Recursal, bem como do TST. Recurso ordinário a
que se dá parcial provimento.
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: REJEITAR a
preliminar de nulidade processual por cerceamento do direito de
defesa e por ineficiência da prova técnica, suscitada pelo
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3838/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 344
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 27 de Outubro de 2023
reclamante nas razões recursais; NEGAR PROVIMENTO ao
recurso ordinário da reclamada; DAR PROVIMENTO PARCIAL ao
recurso adesivo do reclamante, apenas para afastar a limitação
pecuniária da condenação aos valores expostos na exordial. Custas
inalteradas.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
24/10/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Francisco de Assis Carvalho e Silva, Suas
Excelências o Senhor Desembargador Leonardo José Videres
Trajano e o Senhor Juiz Rômulo Tinoco dos Santos, bem como Sua
Excelência o Senhor Procurador do Trabalho Márcio Roberto de
Freitas Evangelista. Sua Excelência o Senhor Juiz Rômulo Tinoco
dos Santos atuou em substituição a Sua Excelência o Senhor
Desembargador Ubiratan Moreira Delgado que se encontra em
gozo de férias.
JOAO PESSOA/PB, 27 de outubro de 2023.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000853-43.2022.5.13.0004
Relator FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
RECORRENTE CASSIENE CARLA DE MEDEIROS
PEREIRA BATISTA
ADVOGADO MARIA INAH MOURY
FERNANDES(OAB: 5622/PE)
RECORRENTE CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO ALEXANDRE LAURIA DUTRA(OAB:
157840/SP)
RECORRIDO CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO ALEXANDRE LAURIA DUTRA(OAB:
157840/SP)
RECORRIDO CASSIENE CARLA DE MEDEIROS
PEREIRA BATISTA
ADVOGADO MARIA INAH MOURY
FERNANDES(OAB: 5622/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- CASSIENE CARLA DE MEDEIROS PEREIRA BATISTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
PREQUESTIONAMENTO. VÍCIOS INEXISTENTES. CARÁTER
PROCRASTINATÓRIO. APLICAÇÃO DE MULTA. Os embargos de
declaração somente são cabíveis quando presentes os seus
requisitos legais, não constituindo o prequestionamento uma nova
hipótese de cabimento dos declaratórios. Não revelando o acórdão
refutado nenhum dos vícios relacionados na CLT, art. 897-A, e no
CPC, art. 1022, os embargos devem ser rejeitados. Verificando-se
que a parte embargante, ao opor embargos de declaração, age com
o claro intuito de procrastinar a prestação jurisdicional, deve ser-lhe
aplicada a multa de 2% sobre o valor da causa, em benefício da
parte adversa, nos termos do artigo 1.026, § 2°, do CPC Embargos
de declaração rejeitados, com aplicação de multa.
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: REJEITAR os
embargos de declaração e, por considerá-los procrastinatórios,
CONDENAR o embargante a pagar à embargada multa de 2%
sobre o valor da condenação, com fundamento no art. 1.026, § 2º,
do CPC.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
24/10/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Francisco de Assis Carvalho e Silva, Suas
Excelências o Senhor Desembargador Leonardo José Videres
Trajano e o Senhor Juiz Rômulo Tinoco dos Santos, bem como Sua
Excelência o Senhor Procurador do Trabalho Márcio Roberto de
Freitas Evangelista. Sua Excelência o Senhor Juiz Rômulo Tinoco
dos Santos atuou em substituição a Sua Excelência o Senhor
Desembargador Ubiratan Moreira Delgado que se encontra em
gozo de férias.
JOAO PESSOA/PB, 27 de outubro de 2023.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000853-43.2022.5.13.0004
Relator FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
RECORRENTE CASSIENE CARLA DE MEDEIROS
PEREIRA BATISTA
ADVOGADO MARIA INAH MOURY
FERNANDES(OAB: 5622/PE)
RECORRENTE CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO ALEXANDRE LAURIA DUTRA(OAB:
157840/SP)
RECORRIDO CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO ALEXANDRE LAURIA DUTRA(OAB:
157840/SP)
RECORRIDO CASSIENE CARLA DE MEDEIROS
PEREIRA BATISTA
ADVOGADO MARIA INAH MOURY
FERNANDES(OAB: 5622/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA
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3838/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 345
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 27 de Outubro de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
PREQUESTIONAMENTO. VÍCIOS INEXISTENTES. CARÁTER
PROCRASTINATÓRIO. APLICAÇÃO DE MULTA. Os embargos de
declaração somente são cabíveis quando presentes os seus
requisitos legais, não constituindo o prequestionamento uma nova
hipótese de cabimento dos declaratórios. Não revelando o acórdão
refutado nenhum dos vícios relacionados na CLT, art. 897-A, e no
CPC, art. 1022, os embargos devem ser rejeitados. Verificando-se
que a parte embargante, ao opor embargos de declaração, age com
o claro intuito de procrastinar a prestação jurisdicional, deve ser-lhe
aplicada a multa de 2% sobre o valor da causa, em benefício da
parte adversa, nos termos do artigo 1.026, § 2°, do CPC Embargos
de declaração rejeitados, com aplicação de multa.
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: REJEITAR os
embargos de declaração e, por considerá-los procrastinatórios,
CONDENAR o embargante a pagar à embargada multa de 2%
sobre o valor da condenação, com fundamento no art. 1.026, § 2º,
do CPC.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
24/10/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Francisco de Assis Carvalho e Silva, Suas
Excelências o Senhor Desembargador Leonardo José Videres
Trajano e o Senhor Juiz Rômulo Tinoco dos Santos, bem como Sua
Excelência o Senhor Procurador do Trabalho Márcio Roberto de
Freitas Evangelista. Sua Excelência o Senhor Juiz Rômulo Tinoco
dos Santos atuou em substituição a Sua Excelência o Senhor
Desembargador Ubiratan Moreira Delgado que se encontra em
gozo de férias.
JOAO PESSOA/PB, 27 de outubro de 2023.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000709-57.2023.5.13.0029
Relator FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
AGRAVANTE MARIA EDUARDA MACIEL DA SILVA
ADVOGADO REMBRANDT MEDEIROS
ASFORA(OAB: 17251/PB)
AGRAVADO JBL RESTAURANTE E
CONVENIENCIA LTDA
ADVOGADO IRIO DANTAS DA NOBREGA(OAB:
10025/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA EDUARDA MACIEL DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA - AGRAVO DE PETIÇÃO. PARCELAMENTO DO DÉBITO
EXEQUENDO. O parcelamento de que trata o art. 916 do CPC,
conquanto possa ser aplicado subsidiariamente ao processo do
trabalho, nos termos da Instrução Normativa nº 39/2016 do TST,
não é cabível na execução decorrente do cumprimento da sentença,
ao teor do § 7º do aludido artigo do CPC, conforme decidido pelo
Tribunal Pleno deste Regional no julgamento do Incidente de
Assunção de Competência nº 000033-70.2021.5.13.0000. Agravo
de petição provido.
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, DAR
PROVIMENTO ao agravo de petição, para, reformando a decisão
de origem, tornar sem efeito o parcelamento da dívida deferido na
instância de origem. Custas processuais no valor de R$ 44,26 (art.
789-A, IV, da CLT).
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
24/10/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Francisco de Assis Carvalho e Silva, Suas
Excelências o Senhor Desembargador Leonardo José Videres
Trajano e o Senhor Juiz Rômulo Tinoco dos Santos, bem como Sua
Excelência o Senhor Procurador do Trabalho Márcio Roberto de
Freitas Evangelista. Sua Excelência o Senhor Juiz Rômulo Tinoco
dos Santos atuou em substituição a Sua Excelência o Senhor
Desembargador Ubiratan Moreira Delgado que se encontra em
gozo de férias.
JOAO PESSOA/PB, 27 de outubro de 2023.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000709-57.2023.5.13.0029
Relator FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
AGRAVANTE MARIA EDUARDA MACIEL DA SILVA
ADVOGADO REMBRANDT MEDEIROS
ASFORA(OAB: 17251/PB)
AGRAVADO JBL RESTAURANTE E
CONVENIENCIA LTDA
ADVOGADO IRIO DANTAS DA NOBREGA(OAB:
10025/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
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3838/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 346
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 27 de Outubro de 2023
- JBL RESTAURANTE E CONVENIENCIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA - AGRAVO DE PETIÇÃO. PARCELAMENTO DO DÉBITO
EXEQUENDO. O parcelamento de que trata o art. 916 do CPC,
conquanto possa ser aplicado subsidiariamente ao processo do
trabalho, nos termos da Instrução Normativa nº 39/2016 do TST,
não é cabível na execução decorrente do cumprimento da sentença,
ao teor do § 7º do aludido artigo do CPC, conforme decidido pelo
Tribunal Pleno deste Regional no julgamento do Incidente de
Assunção de Competência nº 000033-70.2021.5.13.0000. Agravo
de petição provido.
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, DAR
PROVIMENTO ao agravo de petição, para, reformando a decisão
de origem, tornar sem efeito o parcelamento da dívida deferido na
instância de origem. Custas processuais no valor de R$ 44,26 (art.
789-A, IV, da CLT).
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
24/10/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Francisco de Assis Carvalho e Silva, Suas
Excelências o Senhor Desembargador Leonardo José Videres
Trajano e o Senhor Juiz Rômulo Tinoco dos Santos, bem como Sua
Excelência o Senhor Procurador do Trabalho Márcio Roberto de
Freitas Evangelista. Sua Excelência o Senhor Juiz Rômulo Tinoco
dos Santos atuou em substituição a Sua Excelência o Senhor
Desembargador Ubiratan Moreira Delgado que se encontra em
gozo de férias.
JOAO PESSOA/PB, 27 de outubro de 2023.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº AIRO-0000097-13.2023.5.13.0032
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
AGRAVANTE TAMARA MONIQUE ALVES GOMES
ADVOGADO LEONARDO AQUINO DE ARAUJO
GOMES(OAB: 30128/PB)
AGRAVANTE ALFA INTELIGENCIA E SERVICOS
DE SOFTWARE E OPINIAO LTDA
ADVOGADO GEORGE SUETONIO RAMALHO
JUNIOR(OAB: 11576/PB)
ADVOGADO RODOLFO GAUDENCIO
BEZERRA(OAB: 13296/PB)
AGRAVADO ALFA INTELIGENCIA E SERVICOS
DE SOFTWARE E OPINIAO LTDA
ADVOGADO GEORGE SUETONIO RAMALHO
JUNIOR(OAB: 11576/PB)
ADVOGADO RODOLFO GAUDENCIO
BEZERRA(OAB: 13296/PB)
AGRAVADO TAMARA MONIQUE ALVES GOMES
ADVOGADO LEONARDO AQUINO DE ARAUJO
GOMES(OAB: 30128/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- TAMARA MONIQUE ALVES GOMES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INTEMPESTIVIDADE.
NÃO CONHECIMENTO. Não se conhece dos embargos de
declaração opostos fora do quinquídio legal, porquanto
intempestivos. Recurso não conhecido.
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: ACOLHER a
preliminar de não conhecimento do recurso ante sua manifesta
intempestividade, suscitada de ofício, e não conhecer dos embargos
de declaração opostos pela reclamada.
Participaram da Sessão de Julgamento Virtual realizada entre às
07:00 horas do dia 24/10/2023 e às 07:00 horas do dia 26/10/2023
sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor Desembargador
Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os Senhores
Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e Leonardo
José Videres Trajano, bem como Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho Márcio Roberto de Freitas Evangelista.
JOAO PESSOA/PB, 27 de outubro de 2023.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº AIRO-0000097-13.2023.5.13.0032
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
AGRAVANTE TAMARA MONIQUE ALVES GOMES
ADVOGADO LEONARDO AQUINO DE ARAUJO
GOMES(OAB: 30128/PB)
AGRAVANTE ALFA INTELIGENCIA E SERVICOS
DE SOFTWARE E OPINIAO LTDA
ADVOGADO GEORGE SUETONIO RAMALHO
JUNIOR(OAB: 11576/PB)
ADVOGADO RODOLFO GAUDENCIO
BEZERRA(OAB: 13296/PB)
AGRAVADO ALFA INTELIGENCIA E SERVICOS
DE SOFTWARE E OPINIAO LTDA
ADVOGADO GEORGE SUETONIO RAMALHO
JUNIOR(OAB: 11576/PB)
ADVOGADO RODOLFO GAUDENCIO
BEZERRA(OAB: 13296/PB)
AGRAVADO TAMARA MONIQUE ALVES GOMES
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3838/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 347
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 27 de Outubro de 2023
ADVOGADO LEONARDO AQUINO DE ARAUJO
GOMES(OAB: 30128/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALFA INTELIGENCIA E SERVICOS DE SOFTWARE E
OPINIAO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INTEMPESTIVIDADE.
NÃO CONHECIMENTO. Não se conhece dos embargos de
declaração opostos fora do quinquídio legal, porquanto
intempestivos. Recurso não conhecido.
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: ACOLHER a
preliminar de não conhecimento do recurso ante sua manifesta
intempestividade, suscitada de ofício, e não conhecer dos embargos
de declaração opostos pela reclamada.
Participaram da Sessão de Julgamento Virtual realizada entre às
07:00 horas do dia 24/10/2023 e às 07:00 horas do dia 26/10/2023
sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor Desembargador
Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os Senhores
Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e Leonardo
José Videres Trajano, bem como Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho Márcio Roberto de Freitas Evangelista.
JOAO PESSOA/PB, 27 de outubro de 2023.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Notificação
Processo Nº ROT-0000564-22.2023.5.13.0022
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE LEONARDO BONARDI
ADVOGADO ANA CAROLINA MACENA
MACIEL(OAB: 16875/PB)
RECORRIDO FUNDACAO REDE FERROVIARIA DE
SEGURIDADE SOCIAL REFER
ADVOGADO TASSO BATALHA BARROCA(OAB:
51556/MG)
RECORRIDO COMPANHIA BRASILEIRA DE
TRENS URBANOS
ADVOGADO RICARDO LOPES GODOY(OAB:
77167/MG)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- COMPANHIA BRASILEIRA DE TRENS URBANOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado (a) para tomar ciência do despacho
(Id.a4efe91), proferido (a) nos autos, cujo teor consta a seguir:
"DESPACHO
Em respeito ao contraditório e à ampla defesa, intime-se a parte
embargada, para, no prazo de 05(cinco) dias, manifestar-se,
querendo, sobre os embargos declaratórios opostos pela parte
adversa.
Após, retornem-me os autos conclusos.
JOAO PESSOA/PB, 26 de outubro de 2023.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Convocado"
JOAO PESSOA/PB, 27 de outubro de 2023.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000564-22.2023.5.13.0022
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE LEONARDO BONARDI
ADVOGADO ANA CAROLINA MACENA
MACIEL(OAB: 16875/PB)
RECORRIDO FUNDACAO REDE FERROVIARIA DE
SEGURIDADE SOCIAL REFER
ADVOGADO TASSO BATALHA BARROCA(OAB:
51556/MG)
RECORRIDO COMPANHIA BRASILEIRA DE
TRENS URBANOS
ADVOGADO RICARDO LOPES GODOY(OAB:
77167/MG)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- FUNDACAO REDE FERROVIARIA DE SEGURIDADE SOCIAL
REFER
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado (a) para tomar ciência do despacho
(Id.a4efe91), proferido (a) nos autos, cujo teor consta a seguir:
"DESPACHO
Em respeito ao contraditório e à ampla defesa, intime-se a parte
embargada, para, no prazo de 05(cinco) dias, manifestar-se,
querendo, sobre os embargos declaratórios opostos pela parte
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3838/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 348
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 27 de Outubro de 2023
adversa.
Após, retornem-me os autos conclusos.
JOAO PESSOA/PB, 26 de outubro de 2023.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Convocado"
JOAO PESSOA/PB, 27 de outubro de 2023.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0131700-83.2015.5.13.0003
Relator FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
AGRAVANTE WELLINGTON CARLOS DO
NASCIMENTO OLIVEIRA
ADVOGADO LIDIANE DE MELO MUNIZ(OAB:
13042/PB)
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
AGRAVADO CIA INDUSTRIAL DE CERAMICA
ADVOGADO MARIA GLAUCE CARVALHO DO
NASCIMENTO GAUDENCIO(OAB:
8337/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CIA INDUSTRIAL DE CERAMICA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado (a) para tomar ciência do despacho
(Id.1e9695a), proferido (a) nos autos, cujo teor consta a seguir:
"DESPACHO
Vistos, etc.
Trata-se de petição do advogado da empresa executada CIA
INDUSTRIAL DE CERÂMICA (Id. 63d8da5) informando que não
representa mais a empresa executada e apresentando
substabelecimento para nova advogada.
Ao final, requer a exclusão dos causídicos que compõem o
escritório do Pje, o cadastramento da nova advogada, conforme
substabelecimento anexo, e expedição de nova notificação à
patrona indicada.
No tocante ao pleito de exclusão dos advogados antigos e inclusão
da nova advogada no Pje, DEFIRO O PEDIDO.
Já em relação a expedição de nova notificação em nome da
advogada indicada, INDEFIRO O PEDIDO, por falta de amparo
legal.
Dê-se Ciência.
Ao Núcleo Cartorário para as providências cabíveis.
JOAO PESSOA/PB, 26 de outubro de 2023.
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA
Desembargador Federal do Trabalho"
JOAO PESSOA/PB, 27 de outubro de 2023.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000682-93.2022.5.13.0034
Relator FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
RECORRENTE GIULIANE DINIZ DE SOUZA - EPP
ADVOGADO MARIA EVANEIDE DE OLIVEIRA
PAZ(OAB: 15836/PB)
RECORRENTE JOSEIRA DE LIMA SOUZA
ADVOGADO CARLOS FREDERICO MARTINS
LIRA ALVES(OAB: 12985/PB)
ADVOGADO ADRIANA CARLA DE PAIVA
ANDRADE(OAB: 30114/PB)
RECORRENTE HELVECIO SILVA DO NASCIMENTO
ADVOGADO MARIA EVANEIDE DE OLIVEIRA
PAZ(OAB: 15836/PB)
RECORRENTE MARIA DE FATIMA GOMES
BARBOSA ARTIGOS DE OPTICA
ADVOGADO MARIA EVANEIDE DE OLIVEIRA
PAZ(OAB: 15836/PB)
RECORRENTE VANGEILSA BARBOSA DO
NASCIMENTO
ADVOGADO MARIA EVANEIDE DE OLIVEIRA
PAZ(OAB: 15836/PB)
RECORRENTE GIULIANE DINIZ DE SOUZA
ADVOGADO MARIA EVANEIDE DE OLIVEIRA
PAZ(OAB: 15836/PB)
RECORRIDO JOSEIRA DE LIMA SOUZA
ADVOGADO CARLOS FREDERICO MARTINS
LIRA ALVES(OAB: 12985/PB)
ADVOGADO ADRIANA CARLA DE PAIVA
ANDRADE(OAB: 30114/PB)
RECORRIDO VANGEILSA BARBOSA DO
NASCIMENTO
ADVOGADO MARIA EVANEIDE DE OLIVEIRA
PAZ(OAB: 15836/PB)
RECORRIDO GIULIANE DINIZ DE SOUZA - EPP
ADVOGADO MARIA EVANEIDE DE OLIVEIRA
PAZ(OAB: 15836/PB)
RECORRIDO GIULIANE DINIZ DE SOUZA
ADVOGADO MARIA EVANEIDE DE OLIVEIRA
PAZ(OAB: 15836/PB)
RECORRIDO HELVECIO SILVA DO NASCIMENTO
ADVOGADO MARIA EVANEIDE DE OLIVEIRA
PAZ(OAB: 15836/PB)
RECORRIDO MARIA DE FATIMA GOMES
BARBOSA ARTIGOS DE OPTICA
ADVOGADO MARIA EVANEIDE DE OLIVEIRA
PAZ(OAB: 15836/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- HELVECIO SILVA DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206558
3838/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 349
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 27 de Outubro de 2023
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado (a) para tomar ciência do despacho
(Id.e6f56a0), proferido (a) nos autos, cujo teor consta a seguir:
"DESPACHO
Vistos, etc.
Trata-se de petição do reclamado HELVECIO SILVA DO
NASCIMENTO – EPP, alegando ter efetuado equivocadamente
pagamento de guia de depósito recursal, conforme consta dos Ids.
adc69cb e 731551e, já que a empresa GIULIANE DINIZ DE SOUZA
– EPP também efetuou pagamento de guia de depósito recursal e a
condenação das empresas foi de forma solidária, sendo necessário
o recolhimento de apenas um depósito recursal, nos moldes da
Súmula 128 do TST.
Requer, assim, a devolução do depósito recursal feito em
duplicidade.
A Súmula 128 do TST, reza:
DEPÓSITO RECURSAL.I - É ônus da parte recorrente efetuar o
depósito legal, integralmente, em relação a cada novo recurso
interposto, sob pena de deserção. Atingido o valor da condenação,
nenhum depósito mais é exigido para qualquer recurso. (ex-Súmula
nº 128 - alterada pela Res. 121/2003, DJ 21.11.03, que incorporou a
OJ nº 139 da SBDI-1 - inserida em 27.11.1998)
II - Garantido o juízo, na fase executória, a exigência de depósito
para recorrer de qualquer decisão viola os incisos II e LV do art. 5º
da CF/1988. Havendo, porém, elevação do valor do débito, exige-se
a complementação da garantia do juízo. (ex-OJ nº 189 da SBDI-1 -
inserida em 08.11.2000)
III - Havendo condenação solidária de duas ou mais empresas, o
depósito recursal efetuado por uma delas aproveita as demais,
quando a empresa que efetuou o depósito não pleiteia sua exclusão
da lide. (ex-OJ nº 190 da SBDI-1 - inserida em 08.11.2000)
No caso dos autos, um dos pontos combatidos no recurso de Id.
bd09577, é o reconhecimento do grupo econômico entre os
reclamados e a condenação solidária imposta na sentença
recorrida.
Desse modo, resta patente nos autos o pleito de exclusão da lide do
reclamado/requerente, o que inviabiliza o seu pedido de devolução
do depósito recursal, justamente com base na Súmula suso
transcrita
Assim, indefiro o pedido. Dê-se Ciência.
Prossiga-se com a regular tramitação processual.
Ao Núcleo Cartorário para providências cabíveis.
JOAO PESSOA/PB, 26 de outubro de 2023.
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA
Desembargador Federal do Trabalho"
JOAO PESSOA/PB, 27 de outubro de 2023.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Secretaria Geral Judiciária
Notificação
Processo Nº AR-0004847-57.2023.5.13.0000
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
AUTOR ISABELLE MONIQUE SILVA DA
HORA
ADVOGADO GUILHERME ENNES JARDIM(OAB:
28965-B/PB)
RÉU ANDRESSA MAYARA EVANGELISTA
DE SOUZA
Intimado(s)/Citado(s):
- ISABELLE MONIQUE SILVA DA HORA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ação Rescisória, nº: 0004847-57.2023.5.13.0000
Assunto: Intimação TRT13 - Secretaria Geral Judiciária.
Destinatário:
ISABELLE MONIQUE SILVA DA HORA
Endereço: RUA JESUS DE NAZARE , 183 , Ap 05
RENASCER - CABEDELO - PB - CEP: 58108-256
Através do presente, fica Vossa Senhoria cientificado do inteiro teor
da decisão proferida nos autos do Processo Judicial Eletrônico
acima epigrafado (ID nº 4da0dee), cujo teor é o seguinte:
"[…]
Conclusão
Com essas razões, concedo o benefício da gratuidade judicial à
autora, isentando-a das despesas processuais, inclusive do
depósito prévio a que se refere o art. 836 da CLT, INDEFIRO A
TUTELA DE URGÊNCIA requerida (suspensão da execução) e
determino:
1. Notifique-se a autora do inteiro teor desta decisão.
2. Dê-se ciência ao juízo de origem (7ª Vara do Trabalho de João
Pessoa/PB) a respeito da ação rescisória e desta decisão, para
juntada de cópia nos autos da reclamação trabalhista n.º 0000216-
38.2022.5.13.0022.
3. Cite-se a ré, para que conteste a ação rescisória, no prazo de 15
(quinze) dias, apresentando as provas que entender de direito, nos
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Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 350
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 27 de Outubro de 2023
termos do art. 970 do CPC, no endereço contido na petição inicial
desta ação rescisória.
GDUD(RT)/MAM
JOAO PESSOA/PB, 27 de outubro de 2023.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Convocado"
JOAO PESSOA/PB, 27 de outubro de 2023.
VALDELIO VENTURA PAULO
Diretor de Secretaria
Processo Nº MSCol-0004906-45.2023.5.13.0000
Relator FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
IMPETRANTE AMIP ASSISTENCIA MEDICA
INFANTIL DA PARAIBA S/S LTDA
ADVOGADO HUMBERTO MADRUGA BEZERRA
CAVALCANTI(OAB: 12085/PB)
IMPETRADO JUIZO DA 4ª VARA DO TRABALHO
DE JOAO PESSOA
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
TERCEIRO
INTERESSADO
SINDICATO DOS ENFERMEIROS NO
ESTADO DA PARAIBA
Intimado(s)/Citado(s):
- AMIP ASSISTENCIA MEDICA INFANTIL DA PARAIBA S/S
LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Mandado de Segurança Coletivo, nº: 0004906-45.2023.5.13.0000
Assunto: Intimação TRT13 - Secretaria Geral Judiciária.
Destinatário:
AMIP ASSISTENCIA MEDICA INFANTIL DA PARAIBA S/S LTDA
Endereço: AVENIDA CAMILO DE HOLANDA,
TORRE - JOAO PESSOA - PB - CEP: 58040-340
Através do presente, fica Vossa Senhoria cientificado do inteiro teor
da decisão proferida nos autos do Processo Judicial Eletrônico
acima epigrafado (ID nº 068568b) , cujo teor é o seguinte:
"[…]
Ante o exposto, presentes os requisitos legais, DEFIRO O PEDIDO
LIMINAR para sustar, de imediato, a decisão proferida pelo Juízo da
4ª Vara do Trabalho de João Pessoa-PB, que antecipou os efeitos
da tutela requerida na Ação Civil Coletiva nº 0001032-
40.2023.5.13.0004, até ulterior deliberação.
Notifique-se a impetrante a respeito do deferimento da presente
liminar.
Comunique-se, com urgência, a autoridade coatora a respeito do
inteiro teor da presente decisão, bem como para prestar
informações, nos termos do art. 165 do Regimento Interno.
Proceda-se à citação do Sindicato litisconsorte para, querendo,
integrar a lide e aduzir o que entender necessário, no prazo de 10
dias.
JOAO PESSOA/PB, 27 de outubro de 2023.
FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E SILVA
Desembargador Federal do Trabalho"
JOAO PESSOA/PB, 27 de outubro de 2023.
VALDELIO VENTURA PAULO
Diretor de Secretaria
Central de Regional de Efetividade
Edital
Processo Nº ATOrd-0000100-29.2022.5.13.0023
AUTOR EDILENE MIGUEL DE SOUZA
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ZORAIDE BORGES
ADVOGADO TAWARA DIAS DE SA CRUZ(OAB:
27526/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ZORAIDE BORGES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EDITAL DE ALIENAÇÕES JUDICIAIS
O Juiz do Trabalho Supervisor da CENTRAL REGIONAL DE
EFETIVIDADE faz saber a quantos o presente EDITAL virem ou
dele tiverem conhecimento que o TRIBUNAL REGIONAL DO
TRABALHO DA 13ª REGIÃO disponibilizará nas modalidades de
alienação judicial, sob as condições adiante descritas, os bem(ns)
penhorado(s) na execução movida pela parte exequente do
processo epigrafado, na forma que segue:
DESCRIÇÃO DO(S) BEM(NS) - Art. 886. do CPC (ID. 8e7f3e4)
-01(UMA) BICICLETA HORIZONTAL, MARCA WESLO PURSUIT
G3.1, NA COR PRETA, COM ASSENTO PRETO ALCOCHOADO,
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Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 351
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 27 de Outubro de 2023
COM REGULAGEM, DISPLAYPARA REGULAÇÃO, EM ESTADO
SEMI NOVA AVALIO POR R$4.000,00;
-01(UMA) BICICLETA HORIZONTAL, MARCA PHYSICUS, COR
CINZA E PRETA, COM ASSENTO REGULÁVEL, COM DISPLAY
PARA REGULAÇÃO DE EXERCÍCIO,COM O CRONOMETRO
COM DEFEITO, AVALIO POR R$3.000.00;
-01(UMA) CAMA MACA EM MADEIRA TAMANHO 1,80 X 0,85
COM COLCHONETE EM BOM ESTADO, R$2.000,00;
VALOR TOTAL R$ 9.000,00.
- HASTA pública eletrônica permanente, por meio da rede mundial
de computadores, disponível no sítio eletrônico <
www.vlleiloes.com.br>
- As HASTAS PÚBLICAS serão realizadas sob a responsabilidade
do leiloeiro oficial VINÍCIUS VIDAL LACERDA, JUCEP/PB n.
016/2018, com endereço na Rua Abelardo Pereira dos Santos, 94 –
Bancários, João Pessoa – PB, CEP 58.051-810, Telefone(s): (83)
9.9816-0577, E-MAIL: <viniciusvidal@live.com> e
<contato@vlleiloes.com.br>
A publicação do edital supre e dispensa a intimação pessoal do
executado revel, com endereço desatualizado nos autos e sem
advogado constituído. Igualmente, a publicação do edital supre a
intimação do executado não revel, quando este não for encontrado
no endereço cadastrado no processo. Em ambas as hipóteses, a
intimação considerar-se-á feita por meio do próprio edital de leilão
(CPC, Art. 889, Parágrafo único).
CONDIÇÕES DO LEILÃO JUDICIAL ELETRÔNICO E
PRESENCIAL
Os licitantes que desejarem participar do leilão na forma eletrônica
e/ou presencial deverão se cadastrar aderindo às regras do
presente edital disponível no sítio eletrônico:<www.vlleiloes.com.br>
Os bens poderão ser arrematados por lote ou individualmente pelo
maior lance ofertado (CLT, Art. 888, § 1º; CPC, Art. 893 e 895, §8º,
I, II; LEF, art. 24, II, b), o qual será apreciado pelo Juízo, observada
a legislação vigente e demais condições deste edital de alienações
judiciais.
O prazo para eventuais impugnações passará a fluir da assinatura
do auto de arrematação pelo juiz (CPC, Art. 903).
Fica autorizado o leiloeiro ou quem por ele indicado, devidamente
identificado, a visitar os locais de guarda dos bens submetidos à
hasta pública, acompanhados ou não de interessados na
arrematação, podendo fotografar, independentemente do
acompanhamento de Oficial de Justiça.
É vedado aos depositários criar embaraços à visitação dos bens
sob sua guarda, sob pena de ofensa ao art. 77, inciso IV, do CPC,
ficando desde logo autorizado o uso de força policial, se necessário.
As partes executadas ficam cientes de que poderão pagar o valor
integral da dívida executada até a data da realização do leilão.
No caso de leilão de bem hipotecado, o executado poderá exercer a
faculdade de remição, até a assinatura do auto de arrematação,
oferecendo preço igual ao do maior lance oferecido (CPC, Art. 902).
No caso de imóvel gravado com usufruto vitalício, não haverá a
posse imediata do adquirente (nu proprietário) no bem, em
razão do direito real do usufrutuário (CC, Arts. 1.390 a 1.411 c/c
Art. 1.921).
Caso, por algum motivo alheio à vontade do licitante, a arrematação
não se confirme, será devolvido o valor total pago, inclusive a
comissão do leiloeiro.
Poderá haver, a qualquer tempo, a exclusão de bens do leilão,
independente de prévia comunicação.
Os bens serão vendidos no estado de conservação em que se
encontrarem, não cabendo à Justiça do Trabalho e/ou ao leiloeiro
quaisquer responsabilidades quanto a consertos, encargos,
transporte, remoção e transferência patrimonial dos bens
arrematados. Sendo a arrematação judicial modo originário de
aquisição de propriedade, não cabe alegação de evicção, sendo
exclusiva atribuição dos licitantes/arrematantes a prévia verificação
do estado de conservação, situação de posse e especificações dos
bens oferecidos no leilão.
Em caso de eventual dúvida do licitante/terceiro interessado quanto
ao estado de conservação do(s) bem(ns) submetido(s) à oferta
pública no leilão judicial, cuja posse permaneça com a parte
executada, e não sob a guarda do leiloeiro oficial, poderá o terceiro
interessado solicitar esclarecimentos ao leiloeiro, o qual detém
autorização judicial expressa neste edital para empreender as
diligências necessárias aos esclarecimentos pertinentes (CPC, Art.
884, III).
No tocante aos bens móveis, inclusive veículos, o lance inicial
corresponderá a 40% (quarenta por cento) do valor da avaliação,
com pagamento à vista, devendo o(s) arrematante(s) garantir o(s)
lanço(s), no ato, com 100% (cem por cento) do valor oferecido
(CPC, art. 892, caput, §§ 1º, 2º e 3º), mais 5% (cinco por cento) da
comissão do leiloeiro.
O arrematante arcará com as despesas de retirada e transporte de
cargas perigosas (produtos químicos, substâncias inflamáveis,
tóxicas ou explosivas), utilizando meios que devem atender às
normas de segurança conforme legislação específica (Lei nº
10.233/2001 / Resolução ANP Nº 58 DE 17/10/2014).
No caso de veículos, o arrematante não arcará com os débitos de
IPVA, taxas e multas anteriores à arrematação, que são de
responsabilidade pessoal do proprietário anterior.
Os veículos serão vendidos no estado de conservação e
funcionamento em que se encontram, constituindo ônus do
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Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 352
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 27 de Outubro de 2023
interessado verificar suas condições, inclusive a existência de
gravames preexistentes antes da data do leilão ou praça.
O Juízo providenciará o cancelamento das restrições eletrônicas
(Renajud), oficiando, se necessário, outras unidades judiciárias para
proceder o levantamento das restrições verificadas, além de
determinar aos órgãos executivos de trânsito a baixa e/ou
desvinculação dos gravames sobre o veículo arrematado, ficando
ciente o arrematante de que tais providências poderão demandar
prazo maior para entrega do veículo.
Deverá a parte arrematante, salvo restrições judiciais impeditivas,
comprovar a transferência de titularidade, no prazo de 30 (trinta)
dias, após o recebimento do veículo, sob pena de liberação dos
valores pagos em favor da parte exequente.
Quanto aos bens imóveis, até o início do primeiro leilão, seja
eletrônico ou presencial, o terceiro interessado em adquirir o bem
penhorado em prestações, por valor não inferior ao da avaliação,
poderá apresentar, por escrito, através do leiloeiro público
designado, sua proposta de aquisição, detalhando as condições de
pagamento, índice de correção monetária e prazo de pagamento,
cuja proposta será apreciada pelo Juiz Supervisor (CPC, Art. 895, I).
Corresponde ao primeiro leilão, exclusivamente eletrônico, aquele
ocorrido na data do primeiro fechamento dos lances ofertados
durante o mês de início da divulgação do(s) bem(ns) no portal do
leiloeiro público pela rede mundial de computadores.
Até o início do segundo leilão, seja eletrônico ou presencial, a
proposta de aquisição dos bens imóveis, à vista ou parcelada,
deverá ser superior a 60% (sessenta por cento) do valor da
avaliação, mais 5% (cinco por cento) da comissão do leiloeiro (CPC,
Art. 895, II).
A partir do início do terceiro leilão, seja eletrônico ou presencial, a
proposta de aquisição parcelada dos bens imóveis deverá observar
as seguintes condições :
I - caso estejam os bens imóveis submetidos à hasta pública por
período igual ou inferior a 6 (seis) meses, o lance inicial
corresponderá a, no mínimo, 60% (sessenta por cento) do valor da
avaliação, mais 5% (cinco por cento) da comissão do leiloeiro.
II - ultrapassado o período inicial de 6 (seis) meses do item
antecedente, o lance mínimo para a aquisição dos bens imóveis
passará a corresponder ao percentual de 50% (cinquenta por cento)
do valor da avaliação, mais 5% (cinco por cento) da comissão do
leiloeiro.
Na alienação de imóveis é permitido o parcelamento em até 30
meses, com sinal à vista de, pelo menos, 25% (vinte e cinco por
cento) do lance e as prestações corrigidas monetariamente pelo
IPCA-E (preferencialmente na última parcela), ficando o imóvel
hipotecado até a quitação da dívida (CPC, Art. 895, caput, incisos I,
II, § 1º, 2º, 4º, 5º, 6º, 7º e 8º, incisos I,II,)
Acaso incorra o arrematante, ou seu fiador, em inadimplência da
parcela subsequente ao depósito do valor do sinal da arrematação,
na modalidade parcelada, perderá o valor da caução em favor do
exequente, voltando os bens a novo leilão, do qual não serão
admitidos a participar o arrematante e o fiador remissos (CPC, Art.
897).
Na hipótese de atraso no pagamento de qualquer das prestações,
incidirá multa de dez por cento sobre a soma da parcela inadimplida
com as parcelas vincendas (CPC, Art. 895, § 4º).
O arrematante não será responsabilizado pela dívida constituída
antes da arrematação sobre a propriedade do imóvel, relativa a
impostos e taxas municipais (IPTU/TCR), débitos que serão sub-
rogados no preço da arrematação, salvo as despesas relacionadas
à transferência de propriedade do bem (ITBI) e outras obrigações
civis referentes à coisa, tais como foros, laudêmios e eventuais
despesas de condomínio.
Também não será transferido ao arrematante eventual ônus relativo
à hipoteca sobre o imóvel, conforme art. 1.499, VI, do Código Civil,
a qual será levantada por determinação do Juiz Supervisor, ficando
os custos de levantamento do gravame sub rogados no preço.
O arrematante arcará com as despesas de retirada e transporte
do(s) bem(ns), imposto de transmissão (ITBI), despesas cartorárias,
inclusive de registro da carta de arrematação, de eventual abertura
de matrícula, averbação da hipoteca judicial para garantia da
arrematação na modalidade parcelada e respectiva baixa.
Ficarão também a cargo do arrematante: os débitos previdenciários
constituídos em razão da construção ou reforma do bem, de obras
concluídas ou em andamento, desde que devidamente averbados
no registro imobiliário competente; as eventuais despesas relativas
à restrição imposta por zoneamento ou uso do solo, inclusive
aquelas decorrentes da legislação ambiental; demais despesas
referentes a alvarás, certidões, escrituras e registros, bem como
averbação de edificações e benfeitorias eventualmente irregulares,
incluindo, ainda, débitos relativos à regularização da denominação
do logradouro e numeração predial perante os órgãos competentes,
conforme caso. Se o imóvel for arrematado durante a locação, o
arrematante poderá denunciar o contrato, com prazo de noventa
dias para desocupação, salvo se a locação for por tempo
determinado e o contrato contiver cláusula de vigência em caso de
alienação e estiver averbado na matrícula do imóvel. A denúncia
deverá ser exercida no prazo de noventa dias contados do registro
da venda, presumindo-se, após esse prazo, a concordância na
manutenção da locação, tudo nos termos do art. 8º, caput e § 2º, da
Lei 8.245/1991 (Lei do Inquilinato).
Qualquer controvérsia ou conflito que se estabeleça entre o
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Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 353
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 27 de Outubro de 2023
arrematante e o locatário do bem arrematado será dirimido pela
Justiça do Trabalho.
Os pagamentos não efetuados, nos prazos definidos no auto de
arrematação, implicará ao(s) arrematante(s) faltoso(s) as
penalidades da Lei, que prevê, no caso de inadimplência, a
denúncia criminal e a execução judicial contra o mesmo, além da
perda da comissão do leiloeiro (art. 39 do Decreto 21.981/32).
Aquele que ofertar lanço e alegar não ter, no ato, cheque ou
dinheiro, estará sujeito às penalidades previstas no artigo 358 do
Código Penal: impedir, perturbar ou fraudar arrematação judicial;
afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de
violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem.
Pena - detenção de dois meses a um ano, ou multa, além de pena
correspondente à violência, cominado com o art. 155, incisos II, V,
VIII, IX, X e XI, da Lei 14.133/ 2021 (Nova Lei de Licitações e
Contratos Administrativos).
Se o arrematante não pagar o preço no prazo estabelecido, o Juiz
impor-lhe-á, em favor da execução, a perda do sinal, voltando os
bens a novo leilão, do qual não será admitido a participar o
arrematante remisso (CPC, art. 897 ).
Todas as pessoas físicas capazes, sem impedimento legal, e as
pessoas jurídicas regularmente constituídas poderão participar do
leilão judicial, diretamente ou por meio de procurador com poderes
específicos.
Os casos omissos serão resolvidos pelo Juiz Supervisor da Central
Regional de Efetividade.
CONDIÇÕES DO LEILÃO JUDICIAL ELETRÔNICO
- A cada último dia útil do mês serão fechados os lanços até então
oferecidos, em sendo este dia feriado ou final de semana,
automaticamente ficará prorrogado para o primeiro dia útil
subsequente (CPC, Art. 900).
- Caso inexista(m) lanço(s) ou não haja(m) lanço(s) válido(s), os
bens permanecerão disponíveis, automaticamente, no mesmo site,
independentemente de nova publicação ou intimação editalícia.
- Sobrevindo lance nos 3 (três) minutos antecedentes ao termo final
da alienação judicial exclusivamente eletrônica, o horário de
fechamento do pregão será prorrogado em 3 (três) minutos para
que todos os usuários interessados tenham oportunidade de ofertar
novos lances.
- Havendo lance válido e a consequente arrematação, deverá o
leiloeiro designado encaminhar o auto de arrematação,
acompanhado do demonstrativo dos lances concorrentes ofertados
durante o certame, para homologação pelo Juízo.
O presente Edital será publicado na forma da lei, na rede mundial
de computadores, em sítio designado pelo juízo da execução, e
conterá descrição detalhada dos bens, informando expressamente
se o leilão se realizará de forma eletrônica ou presencial, bem como
será afixado no endereço supracitado, ficando os executados,
credores e terceiros interessados intimados do local, dia e hora do
leilão (CPC, Art. 887, caput, §§ 1º e 2º).
JOAO PESSOA/PB, 27 de outubro de 2023.
MARIA DULCE SILVEIRA E SILVA DE OLIVEIRA
Assessor
Notificação
Processo Nº ExFis-0000759-74.2017.5.13.0003
EXEQUENTE UNIÃO FEDERAL (PGFN)
EXECUTADO JOSENILDO ALVES DE ARAUJO
ADVOGADO AGLAILTON LACERDA DE
QUEIROGA TERTO(OAB: 24290/PB)
ADVOGADO JEAN DE ALBUQUERQUE
HOLANDA(OAB: 18690/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSENILDO ALVES DE ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b71acdf
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVO
Isso posto, atendendo requerimento da UNIÃO FEDERAL (PGFN),,
decide este Juízo DECLARAR a EXTINÇÃO da EXECUÇÃO, nos
termo do art. 924, inciso III, do Código de Processo Civil. Custas
inexistentes.
Intime-se a parte exequente (PGFN).
Após o decurso do prazo, certifique-se o trânsito em julgado.
Após, excluam-se as restrições nos autos.
Certifiquem-se pendências.
Sem outras pendências, ao arquivo definitivo.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CartPrecCiv-0000291-09.2023.5.13.0001
AUTOR TATIANA PIRES ALVES
ADVOGADO LUCAS SOUTO BOLZAN(OAB:
80551/RS)
AUTOR G.A.D.R.
ADVOGADO LUCAS SOUTO BOLZAN(OAB:
80551/RS)
AUTOR E.C.O.D.R.
ADVOGADO LUCAS SOUTO BOLZAN(OAB:
80551/RS)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206558
3838/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 354
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 27 de Outubro de 2023
AUTOR BIANCA SILVA DA ROSA
ADVOGADO LUCAS SOUTO BOLZAN(OAB:
80551/RS)
RÉU CONCRETO REDIMIX DO BRASIL SA
ADVOGADO RENATO COELHO PEREIRA(OAB:
228178/SP)
RÉU CONCRETO TECMIX LTDA
ARREMATANTE VINICIUS TEIXEIRA DA SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- CONCRETO REDIMIX DO BRASIL SA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 176dc12
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
3 – CONCLUSÃO
Pelo acima exposto, resolve esta CENTRAL DE EFETIVIDADE
rejeitar os EMBARGOS À ARREMATAÇÃO opostos por
CONCRETO REDIMIX DO BRASIL S/A nos termos da decisão
supra.
Custas pela parte embargante, no valor de R$ 44,26 (CLT, artigo
789-A, V).
Intimem-se as partes.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CartPrecCiv-0000291-09.2023.5.13.0001
AUTOR TATIANA PIRES ALVES
ADVOGADO LUCAS SOUTO BOLZAN(OAB:
80551/RS)
AUTOR G.A.D.R.
ADVOGADO LUCAS SOUTO BOLZAN(OAB:
80551/RS)
AUTOR E.C.O.D.R.
ADVOGADO LUCAS SOUTO BOLZAN(OAB:
80551/RS)
AUTOR BIANCA SILVA DA ROSA
ADVOGADO LUCAS SOUTO BOLZAN(OAB:
80551/RS)
RÉU CONCRETO REDIMIX DO BRASIL SA
ADVOGADO RENATO COELHO PEREIRA(OAB:
228178/SP)
RÉU CONCRETO TECMIX LTDA
ARREMATANTE VINICIUS TEIXEIRA DA SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- BIANCA SILVA DA ROSA
- E.C.O.D.R.
- G.A.D.R.
- TATIANA PIRES ALVES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 176dc12
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
3 – CONCLUSÃO
Pelo acima exposto, resolve esta CENTRAL DE EFETIVIDADE
rejeitar os EMBARGOS À ARREMATAÇÃO opostos por
CONCRETO REDIMIX DO BRASIL S/A nos termos da decisão
supra.
Custas pela parte embargante, no valor de R$ 44,26 (CLT, artigo
789-A, V).
Intimem-se as partes.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000934-11.2022.5.13.0030
AUTOR GEOVANNA CARLA FREITAS DE
SOUZA
ADVOGADO CESAR JUNIO FERREIRA LIRA(OAB:
25677/PB)
RÉU ANTONIO MARCOS LACERDA
CORREIA
ADVOGADO EMMANUELLY DA SILVA AGUIAR
FEITOSA(OAB: 25286/PB)
ADVOGADO DANIEL GOMES MARIZ PORDEUS
CARTAXO(OAB: 25175/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTONIO MARCOS LACERDA CORREIA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4c00610
proferido nos autos.
DESPACHO
Indefiro, por falta de amparo legal, o pedido da parte exequente
para penhora de veículo, pois o bem indicado é de propriedade de
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3838/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 355
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 27 de Outubro de 2023
terceiro (ID. ce30b26).
Devolvam-se os autos à Vara de Origem, para adoção das
providências cabíveis.
JOAO PESSOA/PB, 26 de outubro de 2023.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000934-11.2022.5.13.0030
AUTOR GEOVANNA CARLA FREITAS DE
SOUZA
ADVOGADO CESAR JUNIO FERREIRA LIRA(OAB:
25677/PB)
RÉU ANTONIO MARCOS LACERDA
CORREIA
ADVOGADO EMMANUELLY DA SILVA AGUIAR
FEITOSA(OAB: 25286/PB)
ADVOGADO DANIEL GOMES MARIZ PORDEUS
CARTAXO(OAB: 25175/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- GEOVANNA CARLA FREITAS DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4c00610
proferido nos autos.
DESPACHO
Indefiro, por falta de amparo legal, o pedido da parte exequente
para penhora de veículo, pois o bem indicado é de propriedade de
terceiro (ID. ce30b26).
Devolvam-se os autos à Vara de Origem, para adoção das
providências cabíveis.
JOAO PESSOA/PB, 26 de outubro de 2023.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0045600-58.2011.5.13.0006
AUTOR GIZELLE DE SOUZA BASTOS
ADVOGADO MAXWELL ESTRELA ARAUJO
DANTAS(OAB: 13396/PB)
RÉU OG.TELECOM COMERCIO E
SERVICOS LTDA - ME
ADVOGADO ZUEUDON CAVALCANTI DE
LUCENA(OAB: 4183/PB)
RÉU DIOSMAR JURAPICY COUTINHO
SARMENTO
ADVOGADO ISADORA PEREIRA DEAN
RAMOS(OAB: 14565/PB)
ADVOGADO ZUEUDON CAVALCANTI DE
LUCENA(OAB: 4183/PB)
RÉU DIOGENES ALISIO COUTINHO
SARMENTO
ADVOGADO ZUEUDON CAVALCANTI DE
LUCENA(OAB: 4183/PB)
RÉU TELECOMUNICACOES DA PARAIBA
S.A.
ADVOGADO GLAUCIA FERNANDA NEVES
MARTINS(OAB: 7711/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
EDMILSON MARTINS DA NOBREGA
- ME
TERCEIRO
INTERESSADO
RESGATE KM EXPRESS LTDA - ME
Intimado(s)/Citado(s):
- GIZELLE DE SOUZA BASTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID dab988e
proferido nos autos.
DESPACHO
Cumprida a diligência (ID. e0aca6f), devolvam-se os autos à Vara
de Origem, inclusive para análise do pedido formulado pela parte
exequente no ID. a9dbf23 .
JOAO PESSOA/PB, 26 de outubro de 2023.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0045600-58.2011.5.13.0006
AUTOR GIZELLE DE SOUZA BASTOS
ADVOGADO MAXWELL ESTRELA ARAUJO
DANTAS(OAB: 13396/PB)
RÉU OG.TELECOM COMERCIO E
SERVICOS LTDA - ME
ADVOGADO ZUEUDON CAVALCANTI DE
LUCENA(OAB: 4183/PB)
RÉU DIOSMAR JURAPICY COUTINHO
SARMENTO
ADVOGADO ISADORA PEREIRA DEAN
RAMOS(OAB: 14565/PB)
ADVOGADO ZUEUDON CAVALCANTI DE
LUCENA(OAB: 4183/PB)
RÉU DIOGENES ALISIO COUTINHO
SARMENTO
ADVOGADO ZUEUDON CAVALCANTI DE
LUCENA(OAB: 4183/PB)
RÉU TELECOMUNICACOES DA PARAIBA
S.A.
ADVOGADO GLAUCIA FERNANDA NEVES
MARTINS(OAB: 7711/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
EDMILSON MARTINS DA NOBREGA
- ME
TERCEIRO
INTERESSADO
RESGATE KM EXPRESS LTDA - ME
Intimado(s)/Citado(s):
- DIOGENES ALISIO COUTINHO SARMENTO
- DIOSMAR JURAPICY COUTINHO SARMENTO
- OG.TELECOM COMERCIO E SERVICOS LTDA - ME
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206558
3838/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 356
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 27 de Outubro de 2023
- TELECOMUNICACOES DA PARAIBA S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID dab988e
proferido nos autos.
DESPACHO
Cumprida a diligência (ID. e0aca6f), devolvam-se os autos à Vara
de Origem, inclusive para análise do pedido formulado pela parte
exequente no ID. a9dbf23 .
JOAO PESSOA/PB, 26 de outubro de 2023.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000246-90.2023.5.13.0005
AUTOR LUIZ EDUARDO DE OLIVEIRA
COSTA
ADVOGADO AGLAILTON LACERDA DE
QUEIROGA TERTO(OAB: 24290/PB)
RÉU NAJA VIGILANCIA E SEGURANCA
LTDA - EPP
ADVOGADO EDUARDO BRAGA FILHO(OAB:
11319/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- NAJA VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 52bf8e8
proferido nos autos.
DESPACHO
Intime-se a parte exequente para manifestação, no prazo legal,
acerca dos embargos à execução opostos pela parte executada (ID.
8041222).
Após, conclusos para decisão.
JOAO PESSOA/PB, 26 de outubro de 2023.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000246-90.2023.5.13.0005
AUTOR LUIZ EDUARDO DE OLIVEIRA
COSTA
ADVOGADO AGLAILTON LACERDA DE
QUEIROGA TERTO(OAB: 24290/PB)
RÉU NAJA VIGILANCIA E SEGURANCA
LTDA - EPP
ADVOGADO EDUARDO BRAGA FILHO(OAB:
11319/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUIZ EDUARDO DE OLIVEIRA COSTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 52bf8e8
proferido nos autos.
DESPACHO
Intime-se a parte exequente para manifestação, no prazo legal,
acerca dos embargos à execução opostos pela parte executada (ID.
8041222).
Após, conclusos para decisão.
JOAO PESSOA/PB, 26 de outubro de 2023.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000002-89.2022.5.13.0008
AUTOR JOSELITO MOREIRA DE ANDRADE
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU CARLOS ALBERTO DE
ALBUQUERQUE LEAL
ADVOGADO BRUNO ROBERTO FIGUEIRA
MOTA(OAB: 15981/PB)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSELITO MOREIRA DE ANDRADE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d32264f
proferida nos autos.
DECISÃO DE HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO
1. Através das petições contidas nos ID’s. B295fe; a028380, as
partes, representadas por advogados habilitados com poderes para
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206558
3838/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 357
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 27 de Outubro de 2023
conciliar, anunciam a conciliação nos termos ali contidos.
2. Considerando não haver nos termos do acordo circunstâncias
que maculem preceitos de ordem pública, HOMOLOGO O
ACORDO firmado entre as partes para que surta seus efeitos
jurídicos, salvo quanto à dispensa de custas e contribuições
previdenciárias, haja vista tratar-se de crédito da União, sobre o
qual as partes não podem transigir.
3. Fixo multa de 100% em caso de inadimplemento das obrigações;
4. Contribuições previdenciárias de acordo com a proporção dos
cálculos já existentes, conforme planilha de ID. fb28af7, a serem
recolhidas no prazo de 30 dias após a quitação do acordo.
5. Custas a serem recolhidas e comprovadas pela parte reclamada,
no valor de R$ 500,00, no prazo de 5 dias após o vencimento final
do prazo da obrigação de pagar.
6. Honorários periciais em favor do engenheiro do trabalho JÚLIO
CÉSAR LUIZ DE OLIVEIRA, conforme planilha de ID. fb28af7.
7. Até o cumprimento integral do acordo, fica mantida a penhora (ID.
e3186a3 ).
8. O acordo formalizado nos autos implica na anulação da
arrematação efetivada nos autos (ID. cdf29a3), torando-se sem
efeito a convalidação da arrematação;
9. Intime-se o arrematante para que indique no prazo legal seus
dados bancários para devolução do valor fruto da arrematação;
10. Comunique-se com o leiloeiro bem como o leiloeiro Vinícius
Vidal Lacerda para que proceda a devolução do valor da
comissão.
11. Cumpridos os itens anteriores, remetam-se os autos à 1ª Vara
do Trabalho de Campina Grande, para acompanhamento do acordo
e adoção das medidas que entender cabíveis.
12. Cumprido, arquivem-se. Descumprido, cite-se.
13. Intimem-se as partes.
JOAO PESSOA/PB, 26 de outubro de 2023.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000002-89.2022.5.13.0008
AUTOR JOSELITO MOREIRA DE ANDRADE
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU CARLOS ALBERTO DE
ALBUQUERQUE LEAL
ADVOGADO BRUNO ROBERTO FIGUEIRA
MOTA(OAB: 15981/PB)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- CARLOS ALBERTO DE ALBUQUERQUE LEAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d32264f
proferida nos autos.
DECISÃO DE HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO
1. Através das petições contidas nos ID’s. B295fe; a028380, as
partes, representadas por advogados habilitados com poderes para
conciliar, anunciam a conciliação nos termos ali contidos.
2. Considerando não haver nos termos do acordo circunstâncias
que maculem preceitos de ordem pública, HOMOLOGO O
ACORDO firmado entre as partes para que surta seus efeitos
jurídicos, salvo quanto à dispensa de custas e contribuições
previdenciárias, haja vista tratar-se de crédito da União, sobre o
qual as partes não podem transigir.
3. Fixo multa de 100% em caso de inadimplemento das obrigações;
4. Contribuições previdenciárias de acordo com a proporção dos
cálculos já existentes, conforme planilha de ID. fb28af7, a serem
recolhidas no prazo de 30 dias após a quitação do acordo.
5. Custas a serem recolhidas e comprovadas pela parte reclamada,
no valor de R$ 500,00, no prazo de 5 dias após o vencimento final
do prazo da obrigação de pagar.
6. Honorários periciais em favor do engenheiro do trabalho JÚLIO
CÉSAR LUIZ DE OLIVEIRA, conforme planilha de ID. fb28af7.
7. Até o cumprimento integral do acordo, fica mantida a penhora (ID.
e3186a3 ).
8. O acordo formalizado nos autos implica na anulação da
arrematação efetivada nos autos (ID. cdf29a3), torando-se sem
efeito a convalidação da arrematação;
9. Intime-se o arrematante para que indique no prazo legal seus
dados bancários para devolução do valor fruto da arrematação;
10. Comunique-se com o leiloeiro bem como o leiloeiro Vinícius
Vidal Lacerda para que proceda a devolução do valor da
comissão.
11. Cumpridos os itens anteriores, remetam-se os autos à 1ª Vara
do Trabalho de Campina Grande, para acompanhamento do acordo
e adoção das medidas que entender cabíveis.
12. Cumprido, arquivem-se. Descumprido, cite-se.
13. Intimem-se as partes.
JOAO PESSOA/PB, 26 de outubro de 2023.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206558
3838/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 358
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 27 de Outubro de 2023
Processo Nº ATOrd-0000341-19.2021.5.13.0029
AUTOR CLAUDIA QUEIROZ FEITOSA
SANTIAGO
ADVOGADO ANNE CAROLINE RODRIGUES
BARROS(OAB: 16881/PB)
ADVOGADO ANA CAROLINA ALVES CUNHA
PAIVA(OAB: 16332/PB)
RÉU ARIANO DE ARAUJO PEREIRA LIMA
ADVOGADO FELIPE SOLANO DE LIMA
MELO(OAB: 16277/PB)
RÉU ARNALDO PEREIRA LIMA JUNIOR
ADVOGADO FELIPE SOLANO DE LIMA
MELO(OAB: 16277/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO
SOCIAL
TERCEIRO
INTERESSADO
CAIXA ECONOMICA FEDERAL
Intimado(s)/Citado(s):
- ARIANO DE ARAUJO PEREIRA LIMA
- ARNALDO PEREIRA LIMA JUNIOR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 227f308
proferido nos autos.
DESPACHO
Em consulta no sistema Pje, constata-se que os embargos de
terceiro 0000866-30.2023.5.13.0029 interpostos nos autos do
processo ainda encontram-se em tramitação, de modo que a
presente execução deverá permanecer suspensa até 15/12/2023.
As demais pretensões formuladas na manifestação de ID.547036b
já foram objeto de análise pela Vara de Origem (ID. edcc40e).
Portanto, encontram-se superadas.
Por fim, cumpra-se a determinação contida no ofício enviado pela
Vara de Origem (ID. c0706ff).
JOAO PESSOA/PB, 26 de outubro de 2023.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000341-19.2021.5.13.0029
AUTOR CLAUDIA QUEIROZ FEITOSA
SANTIAGO
ADVOGADO ANNE CAROLINE RODRIGUES
BARROS(OAB: 16881/PB)
ADVOGADO ANA CAROLINA ALVES CUNHA
PAIVA(OAB: 16332/PB)
RÉU ARIANO DE ARAUJO PEREIRA LIMA
ADVOGADO FELIPE SOLANO DE LIMA
MELO(OAB: 16277/PB)
RÉU ARNALDO PEREIRA LIMA JUNIOR
ADVOGADO FELIPE SOLANO DE LIMA
MELO(OAB: 16277/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO
SOCIAL
TERCEIRO
INTERESSADO
CAIXA ECONOMICA FEDERAL
Intimado(s)/Citado(s):
- CLAUDIA QUEIROZ FEITOSA SANTIAGO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 227f308
proferido nos autos.
DESPACHO
Em consulta no sistema Pje, constata-se que os embargos de
terceiro 0000866-30.2023.5.13.0029 interpostos nos autos do
processo ainda encontram-se em tramitação, de modo que a
presente execução deverá permanecer suspensa até 15/12/2023.
As demais pretensões formuladas na manifestação de ID.547036b
já foram objeto de análise pela Vara de Origem (ID. edcc40e).
Portanto, encontram-se superadas.
Por fim, cumpra-se a determinação contida no ofício enviado pela
Vara de Origem (ID. c0706ff).
JOAO PESSOA/PB, 26 de outubro de 2023.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000437-06.2022.5.13.0027
AUTOR JOAO PEDRO DUARTE FERREIRA
ADVOGADO RAFAEL DE ARAGAO COSTA
FERREIRA(OAB: 25701/PB)
RÉU ROSICLEIDE HENRIQUES DA SILVA
ADVOGADO ROBERTA MARIA FERNANDES DE
MOURA DAVID(OAB: 17321/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOAO PEDRO DUARTE FERREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 21da388
proferido nos autos.
DESPACHO
Renove-se o mandado expedido nos autos (ID. 77d9752) no
endereço indicado pela parte exequente no ID. 8143ff8:"RUA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206558
3838/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 359
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 27 de Outubro de 2023
BARÃO DO TRIUNFO, 1206, RIO TINTO/PB".
Mantenha-se o presente despacho em sigilo (com visibilidade para
o exequente) até o cumprimento da diligência ora determinada.
JOAO PESSOA/PB, 26 de outubro de 2023.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ExFis-0054400-91.2005.5.13.0004
EXEQUENTE UNIÃO FEDERAL (PGFN)
EXECUTADO GRAFSET GRAFICA E EDITORA
LTDA
ADVOGADO ERICK MACEDO(OAB: 10033/PB)
ADVOGADO LUIS CARLOS BRITO PEREIRA(OAB:
6456/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- GRAFSET GRAFICA E EDITORA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0a4ab70
proferido nos autos.
DESPACHO
Intime-se a UNIÃO (PGFN) quanto ao parcelamento do débito
informado pela parte executada (ID. 401ed40)
JOAO PESSOA/PB, 26 de outubro de 2023.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000116-54.2019.5.13.0001
AUTOR CLODOALDO DA SILVA PAULA
ADVOGADO PETRONIO MARTINS PEREIRA
NETO(OAB: 33205/PE)
ADVOGADO RENATO MACIEL DIAS(OAB:
21861/PB)
ADVOGADO BRUNO PEREIRA ROCHA(OAB:
21220/PB)
ADVOGADO RENAN ALLINSON RODRIGUES
COSTA(OAB: 16065/PB)
RÉU RONNEY SOSTENES DE CASTRO
CARDOSO
RÉU METALURGICA TRANSCAR LTDA -
ME
ADVOGADO DILTON LEITE LOUREIRO
RODRIGUES(OAB: 17569/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
COMPANHIA ESTADUAL DE
HABITACAO POPULAR CEHAP
Intimado(s)/Citado(s):
- METALURGICA TRANSCAR LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 29cde13
proferido nos autos.
DESPACHO
Habilite-se como terceiro interessado o arrematante CÉSAR DE
BRITTO MARTINS e aguarde-se o decurso do prazo da intimação
dirigida ao executado RONNEY SÓSTENES DE CASTRO
CARDOSO (ID. 474313d) para análise das demais pretensões
formuladas pelo arrematante na petição de ID.4584641.
Por fim, registre-se no GIG's a quitação do iTBI do imóvel
arrematado nos autos (ID. 3d53c0f ) e o pagamento da 1ª parcela
da arrematação (ID. 7e67bc2).
JOAO PESSOA/PB, 26 de outubro de 2023.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000116-54.2019.5.13.0001
AUTOR CLODOALDO DA SILVA PAULA
ADVOGADO PETRONIO MARTINS PEREIRA
NETO(OAB: 33205/PE)
ADVOGADO RENATO MACIEL DIAS(OAB:
21861/PB)
ADVOGADO BRUNO PEREIRA ROCHA(OAB:
21220/PB)
ADVOGADO RENAN ALLINSON RODRIGUES
COSTA(OAB: 16065/PB)
RÉU RONNEY SOSTENES DE CASTRO
CARDOSO
RÉU METALURGICA TRANSCAR LTDA -
ME
ADVOGADO DILTON LEITE LOUREIRO
RODRIGUES(OAB: 17569/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
COMPANHIA ESTADUAL DE
HABITACAO POPULAR CEHAP
Intimado(s)/Citado(s):
- CLODOALDO DA SILVA PAULA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 29cde13
proferido nos autos.
DESPACHO
Habilite-se como terceiro interessado o arrematante CÉSAR DE
BRITTO MARTINS e aguarde-se o decurso do prazo da intimação
dirigida ao executado RONNEY SÓSTENES DE CASTRO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206558
3838/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 360
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 27 de Outubro de 2023
CARDOSO (ID. 474313d) para análise das demais pretensões
formuladas pelo arrematante na petição de ID.4584641.
Por fim, registre-se no GIG's a quitação do iTBI do imóvel
arrematado nos autos (ID. 3d53c0f ) e o pagamento da 1ª parcela
da arrematação (ID. 7e67bc2).
JOAO PESSOA/PB, 26 de outubro de 2023.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000560-09.2019.5.13.0027
AUTOR JOSINALDO CONSTANCIO DO
REGO
ADVOGADO ANTONIO MODESTO DE SOUZA
NETO(OAB: 12065/PB)
AUTOR ZENILDO BATISTA DA SILVA
ADVOGADO ANTONIO MODESTO DE SOUZA
NETO(OAB: 12065/PB)
AUTOR ENY DE LIMA DAMACENA
ADVOGADO ANTONIO MODESTO DE SOUZA
NETO(OAB: 12065/PB)
AUTOR ANTONIO ATAIDE DA FONSECA
JUNIOR
ADVOGADO FELIPE DE FIGUEIREDO SILVA(OAB:
13990/PB)
AUTOR JONNATA MARTINS DE LIMA
ADVOGADO FELIPE DE FIGUEIREDO SILVA(OAB:
13990/PB)
AUTOR JOSE DE BRITO
ADVOGADO ANTONIO MODESTO DE SOUZA
NETO(OAB: 12065/PB)
AUTOR JAILTON DE ARAUJO NASCIMENTO
ADVOGADO ANTONIO MODESTO DE SOUZA
NETO(OAB: 12065/PB)
AUTOR JOAO FERREIRA DE OLIVEIRA
ADVOGADO ANTONIO MODESTO DE SOUZA
NETO(OAB: 12065/PB)
AUTOR ERICA ALVES DO NASCIMENTO
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
AUTOR ELLISSANDRA TRAJANO DA SILVA
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
AUTOR JEAN FELIX DE ANDRADE
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
AUTOR ERINALVA DA SILVA LIMA
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
AUTOR AGRIPINO SEVERINO DOS SANTOS
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
AUTOR CARLOS HUMBERTO DE OLIVEIRA
SILVA
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
AUTOR JOSIMAR PEREIRA PONCIANO
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
AUTOR FRANCISCO ERIBALDO DOS
SANTOS
ADVOGADO CRISTHIANE CORREIA MEDEIROS
DE SANTANA PLACIDO(OAB:
23110/PB)
AUTOR MICHAEL SANTOS MOREIRA
ADVOGADO ANTONIO MODESTO DE SOUZA
NETO(OAB: 12065/PB)
RÉU OTIMIZA ENGENHARIA E SOLUC?ES
LTDA - EPP
ADVOGADO IZAC MARTINI MOURA
LINHARES(OAB: 5836/RN)
RÉU IEDA BARROS FERREIRA
RÉU MAX ALEXANDRE CARNEIRO
PINHEIRO DE OLIVEIRA
ADVOGADO IZAC MARTINI MOURA
LINHARES(OAB: 5836/RN)
TERCEIRO
INTERESSADO
VANIA ELISABETH DE OLIVEIRA
CARNEIRO RODRIGUES
TERCEIRO
INTERESSADO
SOLANGE DE FATIMA FRANCISCO
DA SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- MAX ALEXANDRE CARNEIRO PINHEIRO DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0e3cd6b
proferido nos autos.
DESPACHO
Defiro o pedido de habilitação (ID. 3168a5e).
Inclua-se no cadastro processual como terceiro interessado o
arrematante NAPOLEÃO RODRIGUES DE SOUSA.
Registre-se no Gig's o pagamento da 1ª parcela da arrematação
efetivada nos autos (ID. b6c3074) no valor de R$ 3.125,00 corrigida
pelo IPCA-E (ID. 32b46ae) e aguarde-se a quitação das 29 parcelas
restantes.
JOAO PESSOA/PB, 26 de outubro de 2023.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000560-09.2019.5.13.0027
AUTOR JOSINALDO CONSTANCIO DO
REGO
ADVOGADO ANTONIO MODESTO DE SOUZA
NETO(OAB: 12065/PB)
AUTOR ZENILDO BATISTA DA SILVA
ADVOGADO ANTONIO MODESTO DE SOUZA
NETO(OAB: 12065/PB)
AUTOR ENY DE LIMA DAMACENA
ADVOGADO ANTONIO MODESTO DE SOUZA
NETO(OAB: 12065/PB)
AUTOR ANTONIO ATAIDE DA FONSECA
JUNIOR
ADVOGADO FELIPE DE FIGUEIREDO SILVA(OAB:
13990/PB)
AUTOR JONNATA MARTINS DE LIMA
ADVOGADO FELIPE DE FIGUEIREDO SILVA(OAB:
13990/PB)
AUTOR JOSE DE BRITO
ADVOGADO ANTONIO MODESTO DE SOUZA
NETO(OAB: 12065/PB)
AUTOR JAILTON DE ARAUJO NASCIMENTO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206558
3838/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 361
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 27 de Outubro de 2023
ADVOGADO ANTONIO MODESTO DE SOUZA
NETO(OAB: 12065/PB)
AUTOR JOAO FERREIRA DE OLIVEIRA
ADVOGADO ANTONIO MODESTO DE SOUZA
NETO(OAB: 12065/PB)
AUTOR ERICA ALVES DO NASCIMENTO
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
AUTOR ELLISSANDRA TRAJANO DA SILVA
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
AUTOR JEAN FELIX DE ANDRADE
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
AUTOR ERINALVA DA SILVA LIMA
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
AUTOR AGRIPINO SEVERINO DOS SANTOS
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
AUTOR CARLOS HUMBERTO DE OLIVEIRA
SILVA
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
AUTOR JOSIMAR PEREIRA PONCIANO
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
AUTOR FRANCISCO ERIBALDO DOS
SANTOS
ADVOGADO CRISTHIANE CORREIA MEDEIROS
DE SANTANA PLACIDO(OAB:
23110/PB)
AUTOR MICHAEL SANTOS MOREIRA
ADVOGADO ANTONIO MODESTO DE SOUZA
NETO(OAB: 12065/PB)
RÉU OTIMIZA ENGENHARIA E SOLUC?ES
LTDA - EPP
ADVOGADO IZAC MARTINI MOURA
LINHARES(OAB: 5836/RN)
RÉU IEDA BARROS FERREIRA
RÉU MAX ALEXANDRE CARNEIRO
PINHEIRO DE OLIVEIRA
ADVOGADO IZAC MARTINI MOURA
LINHARES(OAB: 5836/RN)
TERCEIRO
INTERESSADO
VANIA ELISABETH DE OLIVEIRA
CARNEIRO RODRIGUES
TERCEIRO
INTERESSADO
SOLANGE DE FATIMA FRANCISCO
DA SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- AGRIPINO SEVERINO DOS SANTOS
- ANTONIO ATAIDE DA FONSECA JUNIOR
- CARLOS HUMBERTO DE OLIVEIRA SILVA
- ELLISSANDRA TRAJANO DA SILVA
- ENY DE LIMA DAMACENA
- ERICA ALVES DO NASCIMENTO
- ERINALVA DA SILVA LIMA
- FRANCISCO ERIBALDO DOS SANTOS
- JAILTON DE ARAUJO NASCIMENTO
- JEAN FELIX DE ANDRADE
- JOAO FERREIRA DE OLIVEIRA
- JONNATA MARTINS DE LIMA
- JOSE DE BRITO
- JOSIMAR PEREIRA PONCIANO
- JOSINALDO CONSTANCIO DO REGO
- MICHAEL SANTOS MOREIRA
- ZENILDO BATISTA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0e3cd6b
proferido nos autos.
DESPACHO
Defiro o pedido de habilitação (ID. 3168a5e).
Inclua-se no cadastro processual como terceiro interessado o
arrematante NAPOLEÃO RODRIGUES DE SOUSA.
Registre-se no Gig's o pagamento da 1ª parcela da arrematação
efetivada nos autos (ID. b6c3074) no valor de R$ 3.125,00 corrigida
pelo IPCA-E (ID. 32b46ae) e aguarde-se a quitação das 29 parcelas
restantes.
JOAO PESSOA/PB, 26 de outubro de 2023.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ExTAC-0001000-33.2008.5.13.0013
EXEQUENTE MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
EXECUTADO MUNICIPIO DE SAO VICENTE DO
SERIDO
ADVOGADO WANDERLEY JOSE DANTAS(OAB:
9622/PB)
EXECUTADO FRANCISCO ALVES DA SILVA
ADVOGADO JOSE CEZAR MUNIZ FECHINE(OAB:
11824/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCISCO ALVES DA SILVA
- MUNICIPIO DE SAO VICENTE DO SERIDO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 94c7281
proferido nos autos.
DESPACHO
Recebo a impugnação do executado como embargos à
arrematação (ID. 34e4969).
Notifique-se a parte exequente para manifestação, no prazo legal.
Após, conclusos para julgamento.
JOAO PESSOA/PB, 26 de outubro de 2023.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206558
3838/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 362
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 27 de Outubro de 2023
Processo Nº ExCCP-0082000-86.2012.5.13.0022
EXEQUENTE LEONARDO DOS SANTOS OLIVEIRA
ADVOGADO ROBERTO GERMANO BEZERRA
CAVALCANTI JUNIOR(OAB:
10217/PB)
EXECUTADO RGM CONSTRUTORA LTDA
ADVOGADO JOAO BRITO DE GOIS FILHO(OAB:
11822/PB)
ADVOGADO RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E
SILVA(OAB: 11589/PB)
EXECUTADO IVANILDE NOGUEIRA RAMALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- LEONARDO DOS SANTOS OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 720f12b
proferido nos autos.
DESPACHO
Intime-se a parte exequente para, no prazo de 30 dias, indicar
meios de prosseguimento do feito executório, cientificando-lhe que,
decorrido o prazo sem manifestação processual, será determinado
o sobrestamento do feito para aguardar o decurso do prazo
prescricional ou a iniciativa da parte interessada.
JOAO PESSOA/PB, 26 de outubro de 2023.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001561-09.2016.5.13.0003
AUTOR ALLYSSON SANTOS DE LIMA
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
ADVOGADO VIENA SOARES DE MEDEIROS
FARIAS(OAB: 13502/PB)
RÉU C&M - PNEUS, PECAS E SERVICOS
EIRELI - ME
ADVOGADO GALILEU DE BELLI NETO(OAB:
10556/PB)
RÉU CLEYSE CAMPOS CARVALHO
VASCONCELOS
ADVOGADO BRUNNA CAROLLYNE HIPOLITO E
SILVA MOREIRA(OAB: 22745/PB)
ADVOGADO GALILEU DE BELLI NETO(OAB:
10556/PB)
RÉU MARCOS ANTONIO DA SILVA
ADVOGADO GALILEU DE BELLI NETO(OAB:
10556/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
ALLIANCE VIVANT JP
CONSTRUCOES SPE LTDA
ADVOGADO DANIEL HENRIQUE ANTUNES
SANTOS(OAB: 11751/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- C&M - PNEUS, PECAS E SERVICOS EIRELI - ME
- CLEYSE CAMPOS CARVALHO VASCONCELOS
- MARCOS ANTONIO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 3dc1bd2
proferida nos autos.
DESPACHO
Tendo em vista que a certidão cartorária indica que o bem tem
alienação fiduciária em face de presa ALLIANCE VIVANT JP
CONSTRUÇÕES SPE LTDA, inscrita no CNPJ sob n.º
11.049.017/0001-50, com sede na Rua Poeta Targino Teixeira, n.º
60, Sala 06, Altiplano, oficie-se a empresa para que informe o saldo
atualizado da dívida do imóvel.
Após, venham os autos conclusos para decisão.
JOAO PESSOA/PB, 26 de outubro de 2023.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001561-09.2016.5.13.0003
AUTOR ALLYSSON SANTOS DE LIMA
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
ADVOGADO VIENA SOARES DE MEDEIROS
FARIAS(OAB: 13502/PB)
RÉU C&M - PNEUS, PECAS E SERVICOS
EIRELI - ME
ADVOGADO GALILEU DE BELLI NETO(OAB:
10556/PB)
RÉU CLEYSE CAMPOS CARVALHO
VASCONCELOS
ADVOGADO BRUNNA CAROLLYNE HIPOLITO E
SILVA MOREIRA(OAB: 22745/PB)
ADVOGADO GALILEU DE BELLI NETO(OAB:
10556/PB)
RÉU MARCOS ANTONIO DA SILVA
ADVOGADO GALILEU DE BELLI NETO(OAB:
10556/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
ALLIANCE VIVANT JP
CONSTRUCOES SPE LTDA
ADVOGADO DANIEL HENRIQUE ANTUNES
SANTOS(OAB: 11751/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALLYSSON SANTOS DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206558
3838/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 363
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 27 de Outubro de 2023
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 3dc1bd2
proferida nos autos.
DESPACHO
Tendo em vista que a certidão cartorária indica que o bem tem
alienação fiduciária em face de presa ALLIANCE VIVANT JP
CONSTRUÇÕES SPE LTDA, inscrita no CNPJ sob n.º
11.049.017/0001-50, com sede na Rua Poeta Targino Teixeira, n.º
60, Sala 06, Altiplano, oficie-se a empresa para que informe o saldo
atualizado da dívida do imóvel.
Após, venham os autos conclusos para decisão.
JOAO PESSOA/PB, 26 de outubro de 2023.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000420-08.2023.5.13.0003
AUTOR HELLIDA GILLIANE DE MEDEIROS
VILLAR E SILVA
ADVOGADO FILIPE RUAN AUGUSTO SANTOS
FERREIRA(OAB: 23475/PB)
ADVOGADO VALTER ARAUJO FRANCO(OAB:
23223/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e906049
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando que o art. 6º, § 7º-B da Lei nº 11.101/2005 prevê que
as execuções fiscais não estão sujeitas ao juízo da recuperação
judicial, intime-se a reclamada para, no prazo de 30 dias, realizar o
pagamento ou indicar bens que não sejam essenciais à
manutenção da atividade empresarial para pagamento da
execução, sob pena de penhora e informação ao juízo da
recuperação judicial sobre o inadimplemento de créditos
extraconcursais.
JOAO PESSOA/PB, 26 de outubro de 2023.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0005900-73.2014.5.13.0005
AUTOR ANTONIO MARCOS SALES DA SILVA
ADVOGADO ANTONIO CARLOS BEZERRA
JUNIOR(OAB: 21995/PB)
ADVOGADO EDUARDO AMORIM RICARTE DE
OLIVEIRA(OAB: 15452/PB)
ADVOGADO CLECIO SOUZA DO ESPIRITO
SANTO(OAB: 14463/PB)
ADVOGADO ERICO DE LIMA NOBREGA(OAB:
9602/PB)
ADVOGADO DANIEL VIEIRA SMITH(OAB:
19193/PB)
ADVOGADO ANA CLARA MENEZES HEIM(OAB:
13919/PB)
RÉU FABIANA ALVES PALMEIRA
RÉU PERIMETRO SISTEMAS DE
SEGURANCA LTDA - EPP
ADVOGADO TACYANNE AMELIA OLIVEIRA DE
ARAUJO(OAB: 16140/PB)
RÉU PERIMETRO COMERCIO E
SERVICOS DE EQUIPAMENTOS
ELETRONICOS LTDA - ME
ADVOGADO TACYANNE AMELIA OLIVEIRA DE
ARAUJO(OAB: 16140/PB)
RÉU PERIMETRO SEGURANCA PRIVADA
LTDA. - EPP
ADVOGADO TACYANNE AMELIA OLIVEIRA DE
ARAUJO(OAB: 16140/PB)
RÉU PERIMETRO SERVICOS ESPECIAIS
LTDA - EPP
ADVOGADO TACYANNE AMELIA OLIVEIRA DE
ARAUJO(OAB: 16140/PB)
RÉU RAVENA MACIEIRA COURA
ADVOGADO TACYANNE AMELIA OLIVEIRA DE
ARAUJO(OAB: 16140/PB)
RÉU GULLIEM CHARLES BEZERRA
LEMOS
ADVOGADO CARLISSON DJANYLO DA FONSECA
FIGUEIREDO(OAB: 12828/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
MANUELLA RIBEIRO XIMENES
ADVOGADO ANA PATRICIA COSTA LIMA DE
NOVAIS(OAB: 10807/PB)
ADVOGADO FABIANA MARIA FALCAO ISMAEL
DA COSTA(OAB: 12304/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
JOSE RICARDO RODRIGUES
ADVOGADO ANA PATRICIA COSTA LIMA DE
NOVAIS(OAB: 10807/PB)
ADVOGADO ERICO DE LIMA NOBREGA(OAB:
9602/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
ROBERTO FERREIRA
ADVOGADO ANA PATRICIA COSTA LIMA DE
NOVAIS(OAB: 10807/PB)
ADVOGADO ERICO DE LIMA NOBREGA(OAB:
9602/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- GULLIEM CHARLES BEZERRA LEMOS
- PERIMETRO COMERCIO E SERVICOS DE EQUIPAMENTOS
ELETRONICOS LTDA - ME
- PERIMETRO SEGURANCA PRIVADA LTDA. - EPP
- PERIMETRO SERVICOS ESPECIAIS LTDA - EPP
- PERIMETRO SISTEMAS DE SEGURANCA LTDA - EPP
- RAVENA MACIEIRA COURA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206558
3838/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 364
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 27 de Outubro de 2023
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 86e884f
proferido nos autos.
DESPACHO
Intime-se a parte executada, GULLIEM CHARLES BEZERRA
LEMOS, para ciência do ofício da Justiça Federal documento de ID.
e95b155 e para requerer o que entender de direito no prazo de 05
dias.
Decorrido o prazo, voltem-me conclusos.
JOAO PESSOA/PB, 27 de outubro de 2023.
LARISSA LEONIA BEZERRA DE ANDRADE ALBUQUERQUE
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0005900-73.2014.5.13.0005
AUTOR ANTONIO MARCOS SALES DA SILVA
ADVOGADO ANTONIO CARLOS BEZERRA
JUNIOR(OAB: 21995/PB)
ADVOGADO EDUARDO AMORIM RICARTE DE
OLIVEIRA(OAB: 15452/PB)
ADVOGADO CLECIO SOUZA DO ESPIRITO
SANTO(OAB: 14463/PB)
ADVOGADO ERICO DE LIMA NOBREGA(OAB:
9602/PB)
ADVOGADO DANIEL VIEIRA SMITH(OAB:
19193/PB)
ADVOGADO ANA CLARA MENEZES HEIM(OAB:
13919/PB)
RÉU FABIANA ALVES PALMEIRA
RÉU PERIMETRO SISTEMAS DE
SEGURANCA LTDA - EPP
ADVOGADO TACYANNE AMELIA OLIVEIRA DE
ARAUJO(OAB: 16140/PB)
RÉU PERIMETRO COMERCIO E
SERVICOS DE EQUIPAMENTOS
ELETRONICOS LTDA - ME
ADVOGADO TACYANNE AMELIA OLIVEIRA DE
ARAUJO(OAB: 16140/PB)
RÉU PERIMETRO SEGURANCA PRIVADA
LTDA. - EPP
ADVOGADO TACYANNE AMELIA OLIVEIRA DE
ARAUJO(OAB: 16140/PB)
RÉU PERIMETRO SERVICOS ESPECIAIS
LTDA - EPP
ADVOGADO TACYANNE AMELIA OLIVEIRA DE
ARAUJO(OAB: 16140/PB)
RÉU RAVENA MACIEIRA COURA
ADVOGADO TACYANNE AMELIA OLIVEIRA DE
ARAUJO(OAB: 16140/PB)
RÉU GULLIEM CHARLES BEZERRA
LEMOS
ADVOGADO CARLISSON DJANYLO DA FONSECA
FIGUEIREDO(OAB: 12828/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
MANUELLA RIBEIRO XIMENES
ADVOGADO ANA PATRICIA COSTA LIMA DE
NOVAIS(OAB: 10807/PB)
ADVOGADO FABIANA MARIA FALCAO ISMAEL
DA COSTA(OAB: 12304/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
JOSE RICARDO RODRIGUES
ADVOGADO ANA PATRICIA COSTA LIMA DE
NOVAIS(OAB: 10807/PB)
ADVOGADO ERICO DE LIMA NOBREGA(OAB:
9602/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
ROBERTO FERREIRA
ADVOGADO ANA PATRICIA COSTA LIMA DE
NOVAIS(OAB: 10807/PB)
ADVOGADO ERICO DE LIMA NOBREGA(OAB:
9602/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTONIO MARCOS SALES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 86e884f
proferido nos autos.
DESPACHO
Intime-se a parte executada, GULLIEM CHARLES BEZERRA
LEMOS, para ciência do ofício da Justiça Federal documento de ID.
e95b155 e para requerer o que entender de direito no prazo de 05
dias.
Decorrido o prazo, voltem-me conclusos.
JOAO PESSOA/PB, 27 de outubro de 2023.
LARISSA LEONIA BEZERRA DE ANDRADE ALBUQUERQUE
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000100-29.2022.5.13.0023
AUTOR EDILENE MIGUEL DE SOUZA
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ZORAIDE BORGES
ADVOGADO TAWARA DIAS DE SA CRUZ(OAB:
27526/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ZORAIDE BORGES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO: Ciência à parte executada acerca do edital de hasta
pública (ID. 4becacb).
JOAO PESSOA/PB, 27 de outubro de 2023.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206558
3838/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 365
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 27 de Outubro de 2023
MARIA DULCE SILVEIRA E SILVA DE OLIVEIRA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000100-29.2022.5.13.0023
AUTOR EDILENE MIGUEL DE SOUZA
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ZORAIDE BORGES
ADVOGADO TAWARA DIAS DE SA CRUZ(OAB:
27526/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EDILENE MIGUEL DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO: Ciência à parte exequente acerca do edital de hasta
pública (ID. 4becacb).
JOAO PESSOA/PB, 27 de outubro de 2023.
MARIA DULCE SILVEIRA E SILVA DE OLIVEIRA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000845-43.2021.5.13.0023
AUTOR FELIX DE OLIVEIRA ALVES
ADVOGADO GEOVANI SANTOS DA SILVA(OAB:
26502/PB)
ADVOGADO FRANCISCO PINTO DE OLIVEIRA
NETO(OAB: 7547/PB)
RÉU ANGELA CONCEICAO NOBREGA
GOMES MOURA - ME
ADVOGADO GUSTAVO GUEDES TARGINO(OAB:
14935/PB)
RÉU ANGELA CONCEICAO NOBREGA
GOMES MOURA
ADVOGADO GUSTAVO GUEDES TARGINO(OAB:
14935/PB)
RÉU LEONARDO MOURA ALVES
Intimado(s)/Citado(s):
- FELIX DE OLIVEIRA ALVES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO: Ciência à parte exequente acerca do despacho (ID.
4a0238b).
JOAO PESSOA/PB, 27 de outubro de 2023.
IRACI DE ANDRADE CARNEIRO LOPES
Assessor
Processo Nº ATSum-0001647-65.2016.5.13.0007
AUTOR PALOMA ZENAIDE OLIVEIRA
MACEDO
ADVOGADO VALDETE EVARISTO DE MELO(OAB:
19259/PB)
ADVOGADO OSVALDO ARISTIDES ROZA
FILHO(OAB: 18233/PB)
ADVOGADO VITOR CAVALCANTE DE SOUSA
VALERIO(OAB: 15027/PB)
ADVOGADO KARLOS ALBERTO PIMENTEL
VIDAL(OAB: 19988/PB)
ADVOGADO ANA CELIA PEREIRA JORDAO(OAB:
17450/PB)
ADVOGADO RAFAEL MAYER DE OLIVEIRA(OAB:
20079/PB)
ADVOGADO CELIO GONCALVES VIEIRA(OAB:
12046/PB)
ADVOGADO BELINO LUIS DE ARAUJO(OAB:
9593/PB)
ADVOGADO NAJILA MEDEIROS BEZERRA(OAB:
23957/PB)
ADVOGADO RODRIGO DALBONE LOPEZ
BLECOS(OAB: 28112/PB)
ADVOGADO TULIO ARNAUD TOMAZ(OAB:
20805/PB)
ADVOGADO ANILZE GUEDES DE
CASTILHO(OAB: 11318/PB)
ADVOGADO FLAVIO COLACO DA SILVA(OAB:
20919/PB)
ADVOGADO LISANKA ALVES DE SOUSA(OAB:
10662/PB)
ADVOGADO KALED RAED MOHAMED
RAMADAN(OAB: 24335/PB)
ADVOGADO DOUGLAS CANNIGIA DA CUNHA
SOARES(OAB: 24314/PB)
RÉU RS HOTEIS LTDA - EPP
ADVOGADO PAMELA SILVA RIBEIRO DE
ALBUQUERQUE(OAB: 19751/PB)
RÉU ERIKA MARI UEOKA - EPP
ADVOGADO PAMELA SILVA RIBEIRO DE
ALBUQUERQUE(OAB: 19751/PB)
RÉU ERIKA MARI UEOKA
ADVOGADO PAMELA SILVA RIBEIRO DE
ALBUQUERQUE(OAB: 19751/PB)
RÉU PAULO ROGERIO FAGUNDES - ME
ADVOGADO OSVALDO ARISTIDES ROZA
FILHO(OAB: 18233/PB)
RÉU PAULO ROGERIO FAGUNDES
ADVOGADO RICARDO LUIZ MARTINS
LACERDA(OAB: 21052/PB)
RÉU CHUSSUMU UEOKA
RÉU WILLIAM GROSS FAGUNDES
RÉU CPV HOTELARIA LTDA - ME
ADVOGADO SAMARA VASCONCELOS
ALVES(OAB: 16986/PB)
RÉU PRF HOTEIS LTDA - ME
ADVOGADO VALDETE EVARISTO DE MELO(OAB:
19259/PB)
ADVOGADO SAMARA VASCONCELOS
ALVES(OAB: 16986/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206558
3838/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 366
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 27 de Outubro de 2023
RÉU ADM HOTELARIA MACEIO LTDA -
EPP
RÉU CONFORTEL HOTELARIA LTDA - ME
ADVOGADO VALDETE EVARISTO DE MELO(OAB:
19259/PB)
ADVOGADO MARKSUELL FERNANDES DE
OLIVEIRA(OAB: 9834/PB)
ADVOGADO RICARDO LUIZ MARTINS
LACERDA(OAB: 21052/PB)
ADVOGADO KELLY CRISTINA BRAGA(OAB:
19240/PB)
ADVOGADO SAMARA VASCONCELOS
ALVES(OAB: 16986/PB)
RÉU PAULO ROGERIO FAGUNDES
JUNIOR
ADVOGADO OSVALDO ARISTIDES ROZA
FILHO(OAB: 18233/PB)
RÉU ANA PAULA FAGUNDES
ADVOGADO OSVALDO ARISTIDES ROZA
FILHO(OAB: 18233/PB)
ADVOGADO VINICIUS JOSE ROCKENBACH
PORTELA(OAB: 84636/RS)
TERCEIRO
INTERESSADO
JOSETE FERREIRA DA NOBREGA
ADVOGADO MARKSUELL FERNANDES DE
OLIVEIRA(OAB: 9834/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
ABRAAO LIMEIRA DOS SANTOS
ADVOGADO VALDETE EVARISTO DE MELO(OAB:
19259/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
ANDREZA SANTOS SILVA
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
TATIANE PEREIRA DA SILVA
ADVOGADO ALAN ROSSI DO NASCIMENTO
MAIA(OAB: 15153/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
ALINA XAVIER VIEIRA DUARTE
ADVOGADO MAXWELL ESTRELA ARAUJO
DANTAS(OAB: 13396/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
NU PAGAMENTOS S.A.
TERCEIRO
INTERESSADO
MARIA DAS DORES SILVA ARAUJO
ADVOGADO TULIO ARNAUD TOMAZ(OAB:
20805/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
JOICE ARAUJO MEDEIROS DOS
SANTOS
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANA PAULA FAGUNDES
- CONFORTEL HOTELARIA LTDA - ME
- CPV HOTELARIA LTDA - ME
- ERIKA MARI UEOKA
- ERIKA MARI UEOKA - EPP
- PAULO ROGERIO FAGUNDES
- PAULO ROGERIO FAGUNDES - ME
- PAULO ROGERIO FAGUNDES JUNIOR
- PRF HOTEIS LTDA - ME
- RS HOTEIS LTDA - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 41b0f9e
proferido nos autos.
DESPACHO
Por cautela, para evitar quaisquer alegações de nulidade por
cerceamento de defesa, designa-se audiência de instrução
telepresencial para o dia 13/11/2023, às 09:00h, que será realizada
na Sala de audiência da Divisão de Pesquisa Patrimonial, por meio
do aplicativo Zoom Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas
partes e seus advogados por computador, celular ou tablet,
mediante acesso ao link:
id da reunião: 861 6514 7975
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/86165147975
Em se tratando de acesso por celular ou tablet, os participantes
deverão baixar (efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito
Zoom Cloud Meetings.
JOAO PESSOA/PB, 27 de outubro de 2023.
LARISSA LEONIA BEZERRA DE ANDRADE ALBUQUERQUE
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001647-65.2016.5.13.0007
AUTOR PALOMA ZENAIDE OLIVEIRA
MACEDO
ADVOGADO VALDETE EVARISTO DE MELO(OAB:
19259/PB)
ADVOGADO OSVALDO ARISTIDES ROZA
FILHO(OAB: 18233/PB)
ADVOGADO VITOR CAVALCANTE DE SOUSA
VALERIO(OAB: 15027/PB)
ADVOGADO KARLOS ALBERTO PIMENTEL
VIDAL(OAB: 19988/PB)
ADVOGADO ANA CELIA PEREIRA JORDAO(OAB:
17450/PB)
ADVOGADO RAFAEL MAYER DE OLIVEIRA(OAB:
20079/PB)
ADVOGADO CELIO GONCALVES VIEIRA(OAB:
12046/PB)
ADVOGADO BELINO LUIS DE ARAUJO(OAB:
9593/PB)
ADVOGADO NAJILA MEDEIROS BEZERRA(OAB:
23957/PB)
ADVOGADO RODRIGO DALBONE LOPEZ
BLECOS(OAB: 28112/PB)
ADVOGADO TULIO ARNAUD TOMAZ(OAB:
20805/PB)
ADVOGADO ANILZE GUEDES DE
CASTILHO(OAB: 11318/PB)
ADVOGADO FLAVIO COLACO DA SILVA(OAB:
20919/PB)
ADVOGADO LISANKA ALVES DE SOUSA(OAB:
10662/PB)
ADVOGADO KALED RAED MOHAMED
RAMADAN(OAB: 24335/PB)
ADVOGADO DOUGLAS CANNIGIA DA CUNHA
SOARES(OAB: 24314/PB)
RÉU RS HOTEIS LTDA - EPP
ADVOGADO PAMELA SILVA RIBEIRO DE
ALBUQUERQUE(OAB: 19751/PB)
RÉU ERIKA MARI UEOKA - EPP
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206558
3838/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 367
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 27 de Outubro de 2023
ADVOGADO PAMELA SILVA RIBEIRO DE
ALBUQUERQUE(OAB: 19751/PB)
RÉU ERIKA MARI UEOKA
ADVOGADO PAMELA SILVA RIBEIRO DE
ALBUQUERQUE(OAB: 19751/PB)
RÉU PAULO ROGERIO FAGUNDES - ME
ADVOGADO OSVALDO ARISTIDES ROZA
FILHO(OAB: 18233/PB)
RÉU PAULO ROGERIO FAGUNDES
ADVOGADO RICARDO LUIZ MARTINS
LACERDA(OAB: 21052/PB)
RÉU CHUSSUMU UEOKA
RÉU WILLIAM GROSS FAGUNDES
RÉU CPV HOTELARIA LTDA - ME
ADVOGADO SAMARA VASCONCELOS
ALVES(OAB: 16986/PB)
RÉU PRF HOTEIS LTDA - ME
ADVOGADO VALDETE EVARISTO DE MELO(OAB:
19259/PB)
ADVOGADO SAMARA VASCONCELOS
ALVES(OAB: 16986/PB)
RÉU ADM HOTELARIA MACEIO LTDA -
EPP
RÉU CONFORTEL HOTELARIA LTDA - ME
ADVOGADO VALDETE EVARISTO DE MELO(OAB:
19259/PB)
ADVOGADO MARKSUELL FERNANDES DE
OLIVEIRA(OAB: 9834/PB)
ADVOGADO RICARDO LUIZ MARTINS
LACERDA(OAB: 21052/PB)
ADVOGADO KELLY CRISTINA BRAGA(OAB:
19240/PB)
ADVOGADO SAMARA VASCONCELOS
ALVES(OAB: 16986/PB)
RÉU PAULO ROGERIO FAGUNDES
JUNIOR
ADVOGADO OSVALDO ARISTIDES ROZA
FILHO(OAB: 18233/PB)
RÉU ANA PAULA FAGUNDES
ADVOGADO OSVALDO ARISTIDES ROZA
FILHO(OAB: 18233/PB)
ADVOGADO VINICIUS JOSE ROCKENBACH
PORTELA(OAB: 84636/RS)
TERCEIRO
INTERESSADO
JOSETE FERREIRA DA NOBREGA
ADVOGADO MARKSUELL FERNANDES DE
OLIVEIRA(OAB: 9834/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
ABRAAO LIMEIRA DOS SANTOS
ADVOGADO VALDETE EVARISTO DE MELO(OAB:
19259/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
ANDREZA SANTOS SILVA
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
TATIANE PEREIRA DA SILVA
ADVOGADO ALAN ROSSI DO NASCIMENTO
MAIA(OAB: 15153/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
ALINA XAVIER VIEIRA DUARTE
ADVOGADO MAXWELL ESTRELA ARAUJO
DANTAS(OAB: 13396/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
NU PAGAMENTOS S.A.
TERCEIRO
INTERESSADO
MARIA DAS DORES SILVA ARAUJO
ADVOGADO TULIO ARNAUD TOMAZ(OAB:
20805/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
JOICE ARAUJO MEDEIROS DOS
SANTOS
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- PALOMA ZENAIDE OLIVEIRA MACEDO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 41b0f9e
proferido nos autos.
DESPACHO
Por cautela, para evitar quaisquer alegações de nulidade por
cerceamento de defesa, designa-se audiência de instrução
telepresencial para o dia 13/11/2023, às 09:00h, que será realizada
na Sala de audiência da Divisão de Pesquisa Patrimonial, por meio
do aplicativo Zoom Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas
partes e seus advogados por computador, celular ou tablet,
mediante acesso ao link:
id da reunião: 861 6514 7975
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/86165147975
Em se tratando de acesso por celular ou tablet, os participantes
deverão baixar (efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito
Zoom Cloud Meetings.
JOAO PESSOA/PB, 27 de outubro de 2023.
LARISSA LEONIA BEZERRA DE ANDRADE ALBUQUERQUE
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000621-95.2017.5.13.0007
AUTOR UNIÃO FEDERAL (PGF)
ADVOGADO TARCISIO ALVES FIRMINO
FILHO(OAB: 15726/PB)
ADVOGADO NEWTON SALUSTIO DE ALMEIDA
JUNIOR(OAB: 20059/PB)
ADVOGADO DANIELE DE SOUSA
RODRIGUES(OAB: 15771/PB)
ADVOGADO ANTONIO CARLOS DE ARAUJO
CRUZ(OAB: 22170/PB)
ADVOGADO RENATO GALDINO DA SILVA(OAB:
2682/PB)
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
ADVOGADO DANIELE DANTAS LOPES(OAB:
17911/PB)
ADVOGADO MORGANA RAPOSO PEREIRA(OAB:
13648/PB)
ADVOGADO KARLOS ALBERTO PIMENTEL
VIDAL(OAB: 19988/PB)
ADVOGADO CELIO GONCALVES VIEIRA(OAB:
12046/PB)
ADVOGADO JOSE OTAVIO DA CUNHA
MONTENEGRO(OAB: 24161/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206558
3838/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 368
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 27 de Outubro de 2023
ADVOGADO ANA CELIA PEREIRA JORDAO(OAB:
17450/PB)
ADVOGADO KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
ADVOGADO GILDEVAN BARBOSA DE
CARVALHO(OAB: 18597/PB)
ADVOGADO ERIC SILVA DE OLIVEIRA(OAB:
16275/PB)
RÉU Atacadao de Estivas e Cereais Rio do
Peixe Ltda (Atacadao Rio do Peixe),
cnpj nº. 09.135.930/0007-12
RÉU MMGA PARTICIPACOES S.A.
RÉU ATACADAO DE ESTIVAS E CEREAIS
RIO DO PEIXE LTDA
ADVOGADO WENDELL NUNES OLIVEIRA(OAB:
17808/PB)
ADVOGADO DERIK JESUS MAIA MENDES
OLIVEIRA(OAB: 36475/PE)
ADVOGADO LAZARO FERREIRA DE MOURA
MARTINS(OAB: 31505/CE)
ADVOGADO PETRUSKA TORRES GRANGEIRO
FERREIRA(OAB: 9614/PB)
ADVOGADO ARMINDO AUGUSTO
ALBUQUERQUE NETO(OAB:
1927/RN)
ADVOGADO KARINA AGLIO AMORIM(OAB:
10779/RN)
ADVOGADO ANA CAROLINA BELEM CORDEIRO
ALVES(OAB: 4076/RN)
ADVOGADO THIAGO HENRIQUE CUSTODIO
ALVES(OAB: 302885/SP)
RÉU ATACADAO CENTRAL
DISTRIBUICAO E VAREJO LTDA
RÉU Gonzaga Indústria Comércio e
Representacao Ltda, CNPJ nº.
40.956.286/0002-89
ADVOGADO FLAUBER JOSE DANTAS DOS
SANTOS CARNEIRO(OAB: 23221/PB)
ADVOGADO ARMINDO AUGUSTO
ALBUQUERQUE NETO(OAB:
1927/RN)
RÉU RIO DO PEIXE HOLDING LTDA
RÉU RIO DO PEIXE ATACAREJO
COMERCIO ATACADISTA E
VAREJISTA DE ALIMENTOS EIRELI
RÉU GONZAGA INDUSTRIA COMERCIO E
REPRESENTACAO LTDA
ADVOGADO DERIK JESUS MAIA MENDES
OLIVEIRA(OAB: 36475/PE)
ADVOGADO FLAUBER JOSE DANTAS DOS
SANTOS CARNEIRO(OAB: 23221/PB)
ADVOGADO MARIO FORMIGA MACIEL
FILHO(OAB: 5339-B/PB)
ADVOGADO ANA RACHEL GUEDES NUNES(OAB:
26798/PB)
ADVOGADO RHAVILA RACHEL GUEDES
ALVES(OAB: 26107/PB)
ADVOGADO ARMINDO AUGUSTO
ALBUQUERQUE NETO(OAB:
1927/RN)
ADVOGADO KARINA AGLIO AMORIM(OAB:
10779/RN)
ADVOGADO ANA CAROLINA BELEM CORDEIRO
ALVES(OAB: 4076/RN)
ADVOGADO THIAGO HENRIQUE CUSTODIO
ALVES(OAB: 302885/SP)
ADVOGADO ANA CECILIA LOPES DE MEDEIROS
ALBUQUERQUE(OAB: 10986/RN)
ADVOGADO ADILIA DANIELLA NOBREGA
FLOR(OAB: 17228/PB)
ADVOGADO CAROLINE GUIMARAES OLIVEIRA
SOARES(OAB: 25734/PB)
ADVOGADO OLIVIA MONIQUE ARAUJO
SERRANO DE MEDEIROS(OAB:
13763/PB)
ADVOGADO JOVINO MACHADO DA NOBREGA
NETO(OAB: 10727/PB)
ADVOGADO HARRISON ALEXANDRE
TARGINO(OAB: 5410/PB)
ADVOGADO LEONARDO ANTONIO CORREIA
LIMA DE CARVALHO(OAB: 14209/PB)
RÉU GONZAGA REVENDA DE VEICULOS,
PECAS E SERVICOS LTDA
ADVOGADO FLAVIANO BATISTA DE
SOUSA(OAB: 14322/PB)
RÉU Atacadao Central Distribuicao e Varejo
Ltda (Atacadao Central), cnpj nº.
15.642.578/0002-08
RÉU SERRA E MAR BUSINESS COMPRA
E VENDA DE IMOVEIS LTDA
ADVOGADO EMILIANO RAMOS BRANCO
NETO(OAB: 16299/SC)
TERCEIRO
INTERESSADO
BANCO VOLKSWAGEN S.A.
ADVOGADO ARIOSMAR NERIS(OAB: 232751/SP)
TERCEIRO
INTERESSADO
BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO ARIOSMAR NERIS(OAB: 232751/SP)
TERCEIRO
INTERESSADO
SERRA E MAR BUSINESS COMPRA
E VENDA DE IMOVEIS LTDA
ADVOGADO EMILIANO RAMOS BRANCO
NETO(OAB: 16299/SC)
TERCEIRO
INTERESSADO
THIAGO FREITAS DE OLIVEIRA
ADVOGADO AIRTON FIGUEIREDO DA SILVA
FILHO(OAB: 9715/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
ALEXSANDRO DE SOUZA SANTOS
ADVOGADO ANTONIO CARLOS DE ARAUJO
CRUZ(OAB: 22170/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
ADVOGADOS DOS CREDORES
HABILITADOS
ADVOGADO GEORGE PETRUCIO MOREIRA
VIEIRA(OAB: 11809/PB)
ADVOGADO DIEGO CABRAL MIRANDA(OAB:
17069/PB)
ADVOGADO LUCAS GOMES DA SILVA(OAB:
23902/PB)
ADVOGADO ERIC SILVA DE OLIVEIRA(OAB:
16275/PB)
ADVOGADO ANA CELIA PEREIRA JORDAO(OAB:
17450/PB)
ADVOGADO JOSE OTAVIO DA CUNHA
MONTENEGRO(OAB: 24161/PB)
ADVOGADO KARLOS ALBERTO PIMENTEL
VIDAL(OAB: 19988/PB)
ADVOGADO MORGANA RAPOSO PEREIRA(OAB:
13648/PB)
ADVOGADO DANIELE DANTAS LOPES(OAB:
17911/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO RENATO GALDINO DA SILVA(OAB:
2682/PB)
ADVOGADO DANIELE DE SOUSA
RODRIGUES(OAB: 15771/PB)
ADVOGADO NEWTON SALUSTIO DE ALMEIDA
JUNIOR(OAB: 20059/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
PROCTER & GAMBLE INDUSTRIAL E
COMERCIAL LTDA
ADVOGADO PAULO EDUARDO MACHADO
OLIVEIRA DE BARCELLOS(OAB:
79416/SP)
TERCEIRO
INTERESSADO
ALINE MALU CORDEIRO
ADVOGADO ANA ISABEL SILVA DE PAIVA(OAB:
14185/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206558
3838/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 369
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 27 de Outubro de 2023
TERCEIRO
INTERESSADO
SIFRA S/A
ADVOGADO MARIO FORMIGA MACIEL
FILHO(OAB: 5339-B/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
LUCIANO LIMA ALVES
ADVOGADO ANA ISABEL SILVA DE PAIVA(OAB:
14185/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
CICERO FERNANDO DE OLIVEIRA
DA SILVA
ADVOGADO ALESSANDRA MARIA DE
MEDEIROS(OAB: 22304/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
ISRAEL SOARES
ADVOGADO NAJH YUSUF SALEH AHMAD(OAB:
42470/DF)
TERCEIRO
INTERESSADO
MARLOS MIRANDA RAMOS
ADVOGADO ANA ISABEL SILVA DE PAIVA(OAB:
14185/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
LEANDRO LENON RAMOS DE
ARAUJO
ADVOGADO ANA ISABEL SILVA DE PAIVA(OAB:
14185/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
AILTON GOMES DE ARAUJO
ADVOGADO ANA ISABEL SILVA DE PAIVA(OAB:
14185/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
TI TI TI HOTEIS LTDA
ADVOGADO LUCAS FERNANDES FRANCA DE
TORRES(OAB: 11478/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
RENE GRONINGER CAVRIANI
ADVOGADO VIVIANE DE ANDRADE DIAS DA
COSTA(OAB: 13208/SC)
TERCEIRO
INTERESSADO
JERONIMO CLEMENTINO DE
SOUSA
ADVOGADO GILDEVAN BARBOSA DE
CARVALHO(OAB: 18597/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
FRANCO DOS SANTOS SILVA
ADVOGADO ENNIO ALVES DE SOUSA(OAB:
23187/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
LUCIANO GOMES MIRANDA
ADVOGADO JEFFERSON DA SILVA
VASCONCELOS(OAB: 25018/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
FRANCINALDO DA SILVA
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
RONALDO CAVALCANTE ALVES
ADVOGADO PAULA ROBERTA LEMOS QUEIROZ
CAPPELLETTI(OAB: 23903/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ADVOGADOS DOS CREDORES HABILITADOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 88368d7
proferido nos autos.
DESPACHO
Providencie a Secretaria as anotações requeridas no e-mail juntado
no ID. b0dbf1b.
Nada a deferir na petição de ID. bf7abef.
Reitero ao Sr. Dioglécio da Silva Magalhães o teor do despacho
proferido no ID. 31d6130.
"DESPACHO
Manifesta-se o Sr. Dioglécio da Silva Magalhães, ID. f646f0a,
informando que consta na lista pública de pagamentos como
quitado o crédito a ele devido e “até o presente momento não foram
pagos os valores do reclamante inscritos neste processo piloto.”
Informo ao peticionante que, em 24.11.2022, ID. 34d0d09, foi
expedido alvará, no valor de R$ 14.018,95, para transferência para
o processo de origem, ATOrd 0000690-71.2019.5.13.0003, sendo
informado a 3ª Vara do Trabalho de João Pessoa, através do e-mail
de ID. 858f414, estando, desde então, tal valor a disposição
daquele juízo naqueles autos, conta judicial BB n. 4100126425446,
ID. 8ac451f.
Portanto, nada a deferir, devendo o exequente peticionar nos
autos do processo de origem, ATOrd 0000690-
71.2019.5.13.0003, solicitando a liberação dos valores a ele
devidos.
Intime-se."
JOAO PESSOA/PB, 27 de outubro de 2023.
LARISSA LEONIA BEZERRA DE ANDRADE ALBUQUERQUE
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001553-98.2017.5.13.0002
AUTOR JEFFERSON TEIXEIRA DE MELO
ADVOGADO THALLES CESARE ARARUNA
MACEDO DA COSTA(OAB: 19907/PB)
ADVOGADO LUCIANA BARROS GONCALVES
BOTELHO(OAB: 18748/PB)
ADVOGADO RUY MOLINA LACERDA FRANCO
JUNIOR(OAB: 241326/SP)
ADVOGADO CLECIO SOUZA DO ESPIRITO
SANTO(OAB: 14463/PB)
ADVOGADO MARIA FLAVIA RODRIGUES
GALVAO(OAB: 24048/PB)
ADVOGADO JOSIVAN RAMOS DA COSTA(OAB:
24751/PB)
ADVOGADO LUTERCIO FLAVIO RESENDE DE
LUNA(OAB: 17358/PB)
ADVOGADO GEOMARQUES LOPES DE
FIGUEIREDO(OAB: 3326/PB)
ADVOGADO MARCOS ANTONIO INÁCIO DA
SILVA(OAB: 4007/PB)
AUTOR UNIÃO FEDERAL (AGU)
RÉU INDUSTRIA PAULISTA DE HIGIENE
PESSOAL E LIMPEZA LTDA - ME
RÉU ENOZES COMERCIO DE PRODUTOS
NATURAIS LTDA
ADVOGADO GUILHERME SACOMANO
NASSER(OAB: 216191/SP)
ADVOGADO WENDEL ARAUJO DA COSTA(OAB:
26349/PB)
RÉU ALEXANDRE MARIZ MAIA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206558
3838/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 370
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 27 de Outubro de 2023
ADVOGADO STEFANNY DE QUEIROGA TERTO
SOUZA(OAB: 25523/PB)
RÉU CONSTRUTORA MART LTDA - ME
RÉU LFC MOTOS E VEICULOS LTDA
ADVOGADO MARCELLO ROCHA LOPES(OAB:
5382/RN)
ADVOGADO LEANDRO CESAR CRUZ DE
SA(OAB: 12552/RN)
RÉU LUSANIA ALVES DE VASCONCELOS
BEZERRA
ADVOGADO GUILHERME SACOMANO
NASSER(OAB: 216191/SP)
ADVOGADO HUGO RIBEIRO AURELIANO
BRAGA(OAB: 10987/PB)
RÉU AMBIENTAL SOLUCOES LTDA
ADVOGADO ANA KARLA COSTA PEREIRA(OAB:
19331/PB)
ADVOGADO RODRIGO OLIVEIRA DOS SANTOS
LIMA(OAB: 10478/PB)
ADVOGADO HUGO RIBEIRO AURELIANO
BRAGA(OAB: 10987/PB)
ADVOGADO JAMESON SILVA TRAVASSOS DA
LUZ(OAB: 23889/PB)
RÉU MAURO BEZERRA DA SILVA
ADVOGADO ANA KARLA COSTA PEREIRA(OAB:
19331/PB)
ADVOGADO RODRIGO OLIVEIRA DOS SANTOS
LIMA(OAB: 10478/PB)
ADVOGADO JAMESON SILVA TRAVASSOS DA
LUZ(OAB: 23889/PB)
ADVOGADO HUGO RIBEIRO AURELIANO
BRAGA(OAB: 10987/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
EDSON SANTOS DE SANTANA
ADVOGADO MARIA FLAVIA RODRIGUES
GALVAO(OAB: 24048/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
FELIPE CATALAO MAIA
ADVOGADO MARIA CAROLINE ASSUNCAO
FURTADO CAMARA ROCHA(OAB:
19407/RN)
TERCEIRO
INTERESSADO
MAURICIO DE VASCONCELOS
BEZERRA
ADVOGADO WENDEL ARAUJO DA COSTA(OAB:
26349/PB)
ADVOGADO CLEVERTON RAMOS PEREIRA(OAB:
26177/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
TARCISIO MARIZ MAIA
ADVOGADO LEANDRO CESAR CRUZ DE
SA(OAB: 12552/RN)
ADVOGADO MARCELLO ROCHA LOPES(OAB:
5382/RN)
TERCEIRO
INTERESSADO
FRANCISCO BEZERRA DA SILVA
NETO
TERCEIRO
INTERESSADO
MAURO BEZERRA DA SILVA FILHO
TERCEIRO
INTERESSADO
LUCAS DE VASCONCELOS
BEZERRA
TERCEIRO
INTERESSADO
SERGIO RICARDO PEREIRA DA
SILVA
ADVOGADO GEOMARQUES LOPES DE
FIGUEIREDO(OAB: 3326/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JEFFERSON TEIXEIRA DE MELO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3b2173f
proferido nos autos.
DESPACHO
Nada a deferir quando ao solicitado no Id cb76d01, vez que o
exequente já encontra-se habilitado e seu patrono devidamente
cadastrado, sendo desnecessária a inclusão de seu constituinte.
JOAO PESSOA/PB, 27 de outubro de 2023.
LARISSA LEONIA BEZERRA DE ANDRADE ALBUQUERQUE
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0005900-73.2014.5.13.0005
AUTOR ANTONIO MARCOS SALES DA SILVA
ADVOGADO ANTONIO CARLOS BEZERRA
JUNIOR(OAB: 21995/PB)
ADVOGADO EDUARDO AMORIM RICARTE DE
OLIVEIRA(OAB: 15452/PB)
ADVOGADO CLECIO SOUZA DO ESPIRITO
SANTO(OAB: 14463/PB)
ADVOGADO ERICO DE LIMA NOBREGA(OAB:
9602/PB)
ADVOGADO DANIEL VIEIRA SMITH(OAB:
19193/PB)
ADVOGADO ANA CLARA MENEZES HEIM(OAB:
13919/PB)
RÉU FABIANA ALVES PALMEIRA
RÉU PERIMETRO SISTEMAS DE
SEGURANCA LTDA - EPP
ADVOGADO TACYANNE AMELIA OLIVEIRA DE
ARAUJO(OAB: 16140/PB)
RÉU PERIMETRO COMERCIO E
SERVICOS DE EQUIPAMENTOS
ELETRONICOS LTDA - ME
ADVOGADO TACYANNE AMELIA OLIVEIRA DE
ARAUJO(OAB: 16140/PB)
RÉU PERIMETRO SEGURANCA PRIVADA
LTDA. - EPP
ADVOGADO TACYANNE AMELIA OLIVEIRA DE
ARAUJO(OAB: 16140/PB)
RÉU PERIMETRO SERVICOS ESPECIAIS
LTDA - EPP
ADVOGADO TACYANNE AMELIA OLIVEIRA DE
ARAUJO(OAB: 16140/PB)
RÉU RAVENA MACIEIRA COURA
ADVOGADO TACYANNE AMELIA OLIVEIRA DE
ARAUJO(OAB: 16140/PB)
RÉU GULLIEM CHARLES BEZERRA
LEMOS
ADVOGADO CARLISSON DJANYLO DA FONSECA
FIGUEIREDO(OAB: 12828/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
MANUELLA RIBEIRO XIMENES
ADVOGADO ANA PATRICIA COSTA LIMA DE
NOVAIS(OAB: 10807/PB)
ADVOGADO FABIANA MARIA FALCAO ISMAEL
DA COSTA(OAB: 12304/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
JOSE RICARDO RODRIGUES
ADVOGADO ANA PATRICIA COSTA LIMA DE
NOVAIS(OAB: 10807/PB)
ADVOGADO ERICO DE LIMA NOBREGA(OAB:
9602/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
ROBERTO FERREIRA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206558
3838/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 371
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 27 de Outubro de 2023
ADVOGADO ANA PATRICIA COSTA LIMA DE
NOVAIS(OAB: 10807/PB)
ADVOGADO ERICO DE LIMA NOBREGA(OAB:
9602/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE RICARDO RODRIGUES
- MANUELLA RIBEIRO XIMENES
- ROBERTO FERREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ee569fc
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando que a planilha de consulta pública (link:
https://docs.google.com/spreadsheets/d/17rX21Z7X8KXuf9puJTOhb
7elg_4x0Srdnkr-FT9Txco/edit#gid=0) está atualizada até a data de
27/10/2023, resta prejudicado o pedido de id. 6e3543c.
No mais, verifica-se que a advogada ANA PATRICIA COSTA LIMA
DE NOVAIS (OAB: PB10807) está cadastrada em diversos polos
(terceiros interessados), pelo que determina-se a intimação da
patrona supracitada (petições de id.6e3543c e id.bbb2d55) para
informar, no prazo de 05 dias, quais partes representa.
JOAO PESSOA/PB, 27 de outubro de 2023.
LARISSA LEONIA BEZERRA DE ANDRADE ALBUQUERQUE
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001553-98.2017.5.13.0002
AUTOR JEFFERSON TEIXEIRA DE MELO
ADVOGADO THALLES CESARE ARARUNA
MACEDO DA COSTA(OAB: 19907/PB)
ADVOGADO LUCIANA BARROS GONCALVES
BOTELHO(OAB: 18748/PB)
ADVOGADO RUY MOLINA LACERDA FRANCO
JUNIOR(OAB: 241326/SP)
ADVOGADO CLECIO SOUZA DO ESPIRITO
SANTO(OAB: 14463/PB)
ADVOGADO MARIA FLAVIA RODRIGUES
GALVAO(OAB: 24048/PB)
ADVOGADO JOSIVAN RAMOS DA COSTA(OAB:
24751/PB)
ADVOGADO LUTERCIO FLAVIO RESENDE DE
LUNA(OAB: 17358/PB)
ADVOGADO GEOMARQUES LOPES DE
FIGUEIREDO(OAB: 3326/PB)
ADVOGADO MARCOS ANTONIO INÁCIO DA
SILVA(OAB: 4007/PB)
AUTOR UNIÃO FEDERAL (AGU)
RÉU INDUSTRIA PAULISTA DE HIGIENE
PESSOAL E LIMPEZA LTDA - ME
RÉU ENOZES COMERCIO DE PRODUTOS
NATURAIS LTDA
ADVOGADO GUILHERME SACOMANO
NASSER(OAB: 216191/SP)
ADVOGADO WENDEL ARAUJO DA COSTA(OAB:
26349/PB)
RÉU ALEXANDRE MARIZ MAIA
ADVOGADO STEFANNY DE QUEIROGA TERTO
SOUZA(OAB: 25523/PB)
RÉU CONSTRUTORA MART LTDA - ME
RÉU LFC MOTOS E VEICULOS LTDA
ADVOGADO MARCELLO ROCHA LOPES(OAB:
5382/RN)
ADVOGADO LEANDRO CESAR CRUZ DE
SA(OAB: 12552/RN)
RÉU LUSANIA ALVES DE VASCONCELOS
BEZERRA
ADVOGADO GUILHERME SACOMANO
NASSER(OAB: 216191/SP)
ADVOGADO HUGO RIBEIRO AURELIANO
BRAGA(OAB: 10987/PB)
RÉU AMBIENTAL SOLUCOES LTDA
ADVOGADO ANA KARLA COSTA PEREIRA(OAB:
19331/PB)
ADVOGADO RODRIGO OLIVEIRA DOS SANTOS
LIMA(OAB: 10478/PB)
ADVOGADO HUGO RIBEIRO AURELIANO
BRAGA(OAB: 10987/PB)
ADVOGADO JAMESON SILVA TRAVASSOS DA
LUZ(OAB: 23889/PB)
RÉU MAURO BEZERRA DA SILVA
ADVOGADO ANA KARLA COSTA PEREIRA(OAB:
19331/PB)
ADVOGADO RODRIGO OLIVEIRA DOS SANTOS
LIMA(OAB: 10478/PB)
ADVOGADO JAMESON SILVA TRAVASSOS DA
LUZ(OAB: 23889/PB)
ADVOGADO HUGO RIBEIRO AURELIANO
BRAGA(OAB: 10987/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
EDSON SANTOS DE SANTANA
ADVOGADO MARIA FLAVIA RODRIGUES
GALVAO(OAB: 24048/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
FELIPE CATALAO MAIA
ADVOGADO MARIA CAROLINE ASSUNCAO
FURTADO CAMARA ROCHA(OAB:
19407/RN)
TERCEIRO
INTERESSADO
MAURICIO DE VASCONCELOS
BEZERRA
ADVOGADO WENDEL ARAUJO DA COSTA(OAB:
26349/PB)
ADVOGADO CLEVERTON RAMOS PEREIRA(OAB:
26177/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
TARCISIO MARIZ MAIA
ADVOGADO LEANDRO CESAR CRUZ DE
SA(OAB: 12552/RN)
ADVOGADO MARCELLO ROCHA LOPES(OAB:
5382/RN)
TERCEIRO
INTERESSADO
FRANCISCO BEZERRA DA SILVA
NETO
TERCEIRO
INTERESSADO
MAURO BEZERRA DA SILVA FILHO
TERCEIRO
INTERESSADO
LUCAS DE VASCONCELOS
BEZERRA
TERCEIRO
INTERESSADO
SERGIO RICARDO PEREIRA DA
SILVA
ADVOGADO GEOMARQUES LOPES DE
FIGUEIREDO(OAB: 3326/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALEXANDRE MARIZ MAIA
- AMBIENTAL SOLUCOES LTDA
- ENOZES COMERCIO DE PRODUTOS NATURAIS LTDA
- LFC MOTOS E VEICULOS LTDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206558
3838/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 372
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 27 de Outubro de 2023
- LUSANIA ALVES DE VASCONCELOS BEZERRA
- MAURO BEZERRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3b2173f
proferido nos autos.
DESPACHO
Nada a deferir quando ao solicitado no Id cb76d01, vez que o
exequente já encontra-se habilitado e seu patrono devidamente
cadastrado, sendo desnecessária a inclusão de seu constituinte.
JOAO PESSOA/PB, 27 de outubro de 2023.
LARISSA LEONIA BEZERRA DE ANDRADE ALBUQUERQUE
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0005900-73.2014.5.13.0005
AUTOR ANTONIO MARCOS SALES DA SILVA
ADVOGADO ANTONIO CARLOS BEZERRA
JUNIOR(OAB: 21995/PB)
ADVOGADO EDUARDO AMORIM RICARTE DE
OLIVEIRA(OAB: 15452/PB)
ADVOGADO CLECIO SOUZA DO ESPIRITO
SANTO(OAB: 14463/PB)
ADVOGADO ERICO DE LIMA NOBREGA(OAB:
9602/PB)
ADVOGADO DANIEL VIEIRA SMITH(OAB:
19193/PB)
ADVOGADO ANA CLARA MENEZES HEIM(OAB:
13919/PB)
RÉU FABIANA ALVES PALMEIRA
RÉU PERIMETRO SISTEMAS DE
SEGURANCA LTDA - EPP
ADVOGADO TACYANNE AMELIA OLIVEIRA DE
ARAUJO(OAB: 16140/PB)
RÉU PERIMETRO COMERCIO E
SERVICOS DE EQUIPAMENTOS
ELETRONICOS LTDA - ME
ADVOGADO TACYANNE AMELIA OLIVEIRA DE
ARAUJO(OAB: 16140/PB)
RÉU PERIMETRO SEGURANCA PRIVADA
LTDA. - EPP
ADVOGADO TACYANNE AMELIA OLIVEIRA DE
ARAUJO(OAB: 16140/PB)
RÉU PERIMETRO SERVICOS ESPECIAIS
LTDA - EPP
ADVOGADO TACYANNE AMELIA OLIVEIRA DE
ARAUJO(OAB: 16140/PB)
RÉU RAVENA MACIEIRA COURA
ADVOGADO TACYANNE AMELIA OLIVEIRA DE
ARAUJO(OAB: 16140/PB)
RÉU GULLIEM CHARLES BEZERRA
LEMOS
ADVOGADO CARLISSON DJANYLO DA FONSECA
FIGUEIREDO(OAB: 12828/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
MANUELLA RIBEIRO XIMENES
ADVOGADO ANA PATRICIA COSTA LIMA DE
NOVAIS(OAB: 10807/PB)
ADVOGADO FABIANA MARIA FALCAO ISMAEL
DA COSTA(OAB: 12304/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
JOSE RICARDO RODRIGUES
ADVOGADO ANA PATRICIA COSTA LIMA DE
NOVAIS(OAB: 10807/PB)
ADVOGADO ERICO DE LIMA NOBREGA(OAB:
9602/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
ROBERTO FERREIRA
ADVOGADO ANA PATRICIA COSTA LIMA DE
NOVAIS(OAB: 10807/PB)
ADVOGADO ERICO DE LIMA NOBREGA(OAB:
9602/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- GULLIEM CHARLES BEZERRA LEMOS
- PERIMETRO COMERCIO E SERVICOS DE EQUIPAMENTOS
ELETRONICOS LTDA - ME
- PERIMETRO SEGURANCA PRIVADA LTDA. - EPP
- PERIMETRO SERVICOS ESPECIAIS LTDA - EPP
- PERIMETRO SISTEMAS DE SEGURANCA LTDA - EPP
- RAVENA MACIEIRA COURA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ee569fc
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando que a planilha de consulta pública (link:
https://docs.google.com/spreadsheets/d/17rX21Z7X8KXuf9puJTOhb
7elg_4x0Srdnkr-FT9Txco/edit#gid=0) está atualizada até a data de
27/10/2023, resta prejudicado o pedido de id. 6e3543c.
No mais, verifica-se que a advogada ANA PATRICIA COSTA LIMA
DE NOVAIS (OAB: PB10807) está cadastrada em diversos polos
(terceiros interessados), pelo que determina-se a intimação da
patrona supracitada (petições de id.6e3543c e id.bbb2d55) para
informar, no prazo de 05 dias, quais partes representa.
JOAO PESSOA/PB, 27 de outubro de 2023.
LARISSA LEONIA BEZERRA DE ANDRADE ALBUQUERQUE
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0005900-73.2014.5.13.0005
AUTOR ANTONIO MARCOS SALES DA SILVA
ADVOGADO ANTONIO CARLOS BEZERRA
JUNIOR(OAB: 21995/PB)
ADVOGADO EDUARDO AMORIM RICARTE DE
OLIVEIRA(OAB: 15452/PB)
ADVOGADO CLECIO SOUZA DO ESPIRITO
SANTO(OAB: 14463/PB)
ADVOGADO ERICO DE LIMA NOBREGA(OAB:
9602/PB)
ADVOGADO DANIEL VIEIRA SMITH(OAB:
19193/PB)
ADVOGADO ANA CLARA MENEZES HEIM(OAB:
13919/PB)
RÉU FABIANA ALVES PALMEIRA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206558
3838/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 373
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 27 de Outubro de 2023
RÉU PERIMETRO SISTEMAS DE
SEGURANCA LTDA - EPP
ADVOGADO TACYANNE AMELIA OLIVEIRA DE
ARAUJO(OAB: 16140/PB)
RÉU PERIMETRO COMERCIO E
SERVICOS DE EQUIPAMENTOS
ELETRONICOS LTDA - ME
ADVOGADO TACYANNE AMELIA OLIVEIRA DE
ARAUJO(OAB: 16140/PB)
RÉU PERIMETRO SEGURANCA PRIVADA
LTDA. - EPP
ADVOGADO TACYANNE AMELIA OLIVEIRA DE
ARAUJO(OAB: 16140/PB)
RÉU PERIMETRO SERVICOS ESPECIAIS
LTDA - EPP
ADVOGADO TACYANNE AMELIA OLIVEIRA DE
ARAUJO(OAB: 16140/PB)
RÉU RAVENA MACIEIRA COURA
ADVOGADO TACYANNE AMELIA OLIVEIRA DE
ARAUJO(OAB: 16140/PB)
RÉU GULLIEM CHARLES BEZERRA
LEMOS
ADVOGADO CARLISSON DJANYLO DA FONSECA
FIGUEIREDO(OAB: 12828/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
MANUELLA RIBEIRO XIMENES
ADVOGADO ANA PATRICIA COSTA LIMA DE
NOVAIS(OAB: 10807/PB)
ADVOGADO FABIANA MARIA FALCAO ISMAEL
DA COSTA(OAB: 12304/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
JOSE RICARDO RODRIGUES
ADVOGADO ANA PATRICIA COSTA LIMA DE
NOVAIS(OAB: 10807/PB)
ADVOGADO ERICO DE LIMA NOBREGA(OAB:
9602/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
ROBERTO FERREIRA
ADVOGADO ANA PATRICIA COSTA LIMA DE
NOVAIS(OAB: 10807/PB)
ADVOGADO ERICO DE LIMA NOBREGA(OAB:
9602/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTONIO MARCOS SALES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ee569fc
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando que a planilha de consulta pública (link:
https://docs.google.com/spreadsheets/d/17rX21Z7X8KXuf9puJTOhb
7elg_4x0Srdnkr-FT9Txco/edit#gid=0) está atualizada até a data de
27/10/2023, resta prejudicado o pedido de id. 6e3543c.
No mais, verifica-se que a advogada ANA PATRICIA COSTA LIMA
DE NOVAIS (OAB: PB10807) está cadastrada em diversos polos
(terceiros interessados), pelo que determina-se a intimação da
patrona supracitada (petições de id.6e3543c e id.bbb2d55) para
informar, no prazo de 05 dias, quais partes representa.
JOAO PESSOA/PB, 27 de outubro de 2023.
LARISSA LEONIA BEZERRA DE ANDRADE ALBUQUERQUE
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0114500-49.1995.5.13.0008
AUTOR RINALDO FERNANDO BATISTA DE
LIMA
ADVOGADO MARCO AURELIO BOABAID
FILHO(OAB: 7852/SC)
ADVOGADO GILDEVAN BARBOSA DE
CARVALHO(OAB: 18597/PB)
ADVOGADO LUIZ TELLES DE PONTES
NETO(OAB: 27500/PB)
ADVOGADO MARCO AUGUSTO DE ARGENTON E
QUEIROZ(OAB: 163741/SP)
ADVOGADO RODRIGO DE GODOI
JAKOBOVSKI(OAB: 426321/SP)
ADVOGADO BRENO TILLON CACHOEIRA
DANTAS(OAB: 16888/RN)
ADVOGADO EDUARDO JORGE AMORIM DO
SOUTO(OAB: 34528/PE)
ADVOGADO FABIO MENEZES DE SA FILHO(OAB:
26773-D/PE)
ADVOGADO FILIPE SOUZA RINO(OAB:
329068/SP)
ADVOGADO LENON POSTAL(OAB: 88663/RS)
ADVOGADO TARCISIO ALVES FIRMINO
FILHO(OAB: 15726/PB)
ADVOGADO ARMINEYDE ABTIBOL
COELHO(OAB: 157792/RJ)
ADVOGADO ERNESTO CRISTOVAM DA SILVEIRA
II(OAB: 74158/PR)
ADVOGADO VALDETE EVARISTO DE MELO(OAB:
19259/PB)
ADVOGADO EVA CRISTINA CESAR JATOBA
CALHEIROS(OAB: 10522/AL)
ADVOGADO FERNANDA MORAIS DINIZ FELIX
FREITAS(OAB: 19479/PB)
ADVOGADO JULIANE CRISTINA SANTOS DA
SILVA(OAB: 42047/SC)
ADVOGADO FLAVIO FILGUEIRAS NUNES(OAB:
102597/MG)
ADVOGADO LUCAS SILVA DE OLIVEIRA(OAB:
155089/MG)
ADVOGADO TIAGO SILVEIRA DE FARIA(OAB:
50752/RS)
ADVOGADO DIEGO SEGREDO BLANCO(OAB:
97708/RS)
ADVOGADO ANTONIO FELIX PEREIRA(OAB:
27427/PB)
ADVOGADO NAYARA MARIA MOURA LIRA
LINS(OAB: 24875/PB)
ADVOGADO GUSTAVO ALVES DE
OLIVEIRA(OAB: 28126/GO)
ADVOGADO DYEGO KARLO TAVARES(OAB:
39648/PR)
ADVOGADO GUILHERME ARAUJO
OLIVEIRA(OAB: 16281/PB)
ADVOGADO ALFREDO PINTO DE OLIVEIRA
NETO(OAB: 17753/PB)
ADVOGADO PLINIO NUNES SOUZA(OAB:
13228/PB)
ADVOGADO JOSE RICARDO MORAES DE
OMENA(OAB: 5618/AL)
ADVOGADO THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
ADVOGADO HENRIQUE DOUGLLAS JUCA
PEREIRA(OAB: 13616/PB)
ADVOGADO VITAL BEZERRA LOPES(OAB:
7246/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206558
3838/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 374
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 27 de Outubro de 2023
ADVOGADO CAROLYNA ARENDRA OLIVEIRA
ALBUQUERQUE(OAB: 19487/PB)
ADVOGADO CLARA ALEXANDRE MEIRA
STEINMULLER(OAB: 17002/PB)
ADVOGADO PATRICIA ARAUJO NUNES(OAB:
11523/PB)
ADVOGADO TANIO ABILIO DE ALBUQUERQUE
VIANA(OAB: 6088/PB)
ADVOGADO AFONSO JOSE VILAR DOS
SANTOS(OAB: 6811/PB)
ADVOGADO ANASTACIA DEUSAMAR DE
ANDRADE GONDIM CABRAL DE
VASCONCELOS(OAB: 6592/PB)
ADVOGADO GIUSEPPE FABIANO DO MONTE
COSTA(OAB: 9861/PB)
ADVOGADO MARIJU RAMOS MACIEL(OAB:
58335/RS)
ADVOGADO PAULO CESAR RIBEIRO(OAB:
58503/PB)
ADVOGADO LIA MONTEIRO DE OLIVEIRA(OAB:
59643/RJ)
ADVOGADO THAIS MOURA ESTRELA
DANTAS(OAB: 18441/PB)
ADVOGADO BRUNNO GARCIA DE CASTRO(OAB:
8291/PA)
ADVOGADO DIVANNA SANTOS LIMA
CARVALHO(OAB: 13277/PB)
RÉU CAMPINENSE CLUBE
ADVOGADO REMBRANDT MEDEIROS
ASFORA(OAB: 17251/PB)
ADVOGADO ROBERTO FIORENCIO SOARES DA
CUNHA(OAB: 66619/RJ)
ADVOGADO SAMANTHA BARBOSA DO
NASCIMENTO(OAB: 17461/PB)
ADVOGADO NIVEA MARIA SANTOS SOUTO
MAIOR(OAB: 12582/PB)
ADVOGADO GUSTAVO GUEDES TARGINO(OAB:
14935/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
CONFEDERACAO BRASILEIRA DE
FUTEBOL
ADVOGADO GUSTAVO OLIVEIRA GALVAO(OAB:
21121/BA)
ADVOGADO VALTON DORIA PESSOA(OAB:
11893/BA)
ADVOGADO ROBERTO FIORENCIO SOARES DA
CUNHA(OAB: 66619/RJ)
ADVOGADO ANA GABRIELA BURLAMAQUI DE
CARVALHO VIANNA(OAB: 81690/RJ)
TERCEIRO
INTERESSADO
TIAGO DE PONTES GUIMARAES
TERCEIRO
INTERESSADO
BAR DO CUSCUZ PRAIA
RESTAURANTE LTDA - ME
ADVOGADO CAIUS MARCELLUS DE ARAUJO
LACERDA(OAB: 5207/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
CAIXA ECONOMICA FEDERAL
TERCEIRO
INTERESSADO
ANDERSON PHELIPE FERNANDES
CORDEIRO
Intimado(s)/Citado(s):
- CAMPINENSE CLUBE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1224747
proferido nos autos.
DESPACHO
Com petições a apreciar (id. 66a4e10 e 45e371f)
Verifica-se que o alvará de restituição de crédito a parte reclamada
(id. 7832da3) foi expedido em nome do CAMPINENSE CLUBE,
cabe a parte executada providenciar procuração concedendo
poderes específicos ao representante para tal finalidade e
considerando que o peticionante não comprovou o alegado,
indefere-se o pedido de expedição de novo alvará (id. 66a4e10).
No mais, constata-se que já foi registrada a prioridade processual
do credor Sr. JOSE ALBERTO COSTA, com transferência do
crédito preferencial em 05/07/2022, no valor de 10 salários
mínimos, para o processo 0000337-97.2021.5.13.0023 e
considerando que o credor já encontra-se habilitado na certidão de
credores habilitados para conciliação futura (id.b4ea04d), resta
prejudicado o pedido de id. 45e371f.
JOAO PESSOA/PB, 27 de outubro de 2023.
LARISSA LEONIA BEZERRA DE ANDRADE ALBUQUERQUE
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0114500-49.1995.5.13.0008
AUTOR RINALDO FERNANDO BATISTA DE
LIMA
ADVOGADO MARCO AURELIO BOABAID
FILHO(OAB: 7852/SC)
ADVOGADO GILDEVAN BARBOSA DE
CARVALHO(OAB: 18597/PB)
ADVOGADO LUIZ TELLES DE PONTES
NETO(OAB: 27500/PB)
ADVOGADO MARCO AUGUSTO DE ARGENTON E
QUEIROZ(OAB: 163741/SP)
ADVOGADO RODRIGO DE GODOI
JAKOBOVSKI(OAB: 426321/SP)
ADVOGADO BRENO TILLON CACHOEIRA
DANTAS(OAB: 16888/RN)
ADVOGADO EDUARDO JORGE AMORIM DO
SOUTO(OAB: 34528/PE)
ADVOGADO FABIO MENEZES DE SA FILHO(OAB:
26773-D/PE)
ADVOGADO FILIPE SOUZA RINO(OAB:
329068/SP)
ADVOGADO LENON POSTAL(OAB: 88663/RS)
ADVOGADO TARCISIO ALVES FIRMINO
FILHO(OAB: 15726/PB)
ADVOGADO ARMINEYDE ABTIBOL
COELHO(OAB: 157792/RJ)
ADVOGADO ERNESTO CRISTOVAM DA SILVEIRA
II(OAB: 74158/PR)
ADVOGADO VALDETE EVARISTO DE MELO(OAB:
19259/PB)
ADVOGADO EVA CRISTINA CESAR JATOBA
CALHEIROS(OAB: 10522/AL)
ADVOGADO FERNANDA MORAIS DINIZ FELIX
FREITAS(OAB: 19479/PB)
ADVOGADO JULIANE CRISTINA SANTOS DA
SILVA(OAB: 42047/SC)
ADVOGADO FLAVIO FILGUEIRAS NUNES(OAB:
102597/MG)
ADVOGADO LUCAS SILVA DE OLIVEIRA(OAB:
155089/MG)
ADVOGADO TIAGO SILVEIRA DE FARIA(OAB:
50752/RS)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206558
3838/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 375
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 27 de Outubro de 2023
ADVOGADO DIEGO SEGREDO BLANCO(OAB:
97708/RS)
ADVOGADO ANTONIO FELIX PEREIRA(OAB:
27427/PB)
ADVOGADO NAYARA MARIA MOURA LIRA
LINS(OAB: 24875/PB)
ADVOGADO GUSTAVO ALVES DE
OLIVEIRA(OAB: 28126/GO)
ADVOGADO DYEGO KARLO TAVARES(OAB:
39648/PR)
ADVOGADO GUILHERME ARAUJO
OLIVEIRA(OAB: 16281/PB)
ADVOGADO ALFREDO PINTO DE OLIVEIRA
NETO(OAB: 17753/PB)
ADVOGADO PLINIO NUNES SOUZA(OAB:
13228/PB)
ADVOGADO JOSE RICARDO MORAES DE
OMENA(OAB: 5618/AL)
ADVOGADO THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
ADVOGADO HENRIQUE DOUGLLAS JUCA
PEREIRA(OAB: 13616/PB)
ADVOGADO VITAL BEZERRA LOPES(OAB:
7246/PB)
ADVOGADO CAROLYNA ARENDRA OLIVEIRA
ALBUQUERQUE(OAB: 19487/PB)
ADVOGADO CLARA ALEXANDRE MEIRA
STEINMULLER(OAB: 17002/PB)
ADVOGADO PATRICIA ARAUJO NUNES(OAB:
11523/PB)
ADVOGADO TANIO ABILIO DE ALBUQUERQUE
VIANA(OAB: 6088/PB)
ADVOGADO AFONSO JOSE VILAR DOS
SANTOS(OAB: 6811/PB)
ADVOGADO ANASTACIA DEUSAMAR DE
ANDRADE GONDIM CABRAL DE
VASCONCELOS(OAB: 6592/PB)
ADVOGADO GIUSEPPE FABIANO DO MONTE
COSTA(OAB: 9861/PB)
ADVOGADO MARIJU RAMOS MACIEL(OAB:
58335/RS)
ADVOGADO PAULO CESAR RIBEIRO(OAB:
58503/PB)
ADVOGADO LIA MONTEIRO DE OLIVEIRA(OAB:
59643/RJ)
ADVOGADO THAIS MOURA ESTRELA
DANTAS(OAB: 18441/PB)
ADVOGADO BRUNNO GARCIA DE CASTRO(OAB:
8291/PA)
ADVOGADO DIVANNA SANTOS LIMA
CARVALHO(OAB: 13277/PB)
RÉU CAMPINENSE CLUBE
ADVOGADO REMBRANDT MEDEIROS
ASFORA(OAB: 17251/PB)
ADVOGADO ROBERTO FIORENCIO SOARES DA
CUNHA(OAB: 66619/RJ)
ADVOGADO SAMANTHA BARBOSA DO
NASCIMENTO(OAB: 17461/PB)
ADVOGADO NIVEA MARIA SANTOS SOUTO
MAIOR(OAB: 12582/PB)
ADVOGADO GUSTAVO GUEDES TARGINO(OAB:
14935/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
CONFEDERACAO BRASILEIRA DE
FUTEBOL
ADVOGADO GUSTAVO OLIVEIRA GALVAO(OAB:
21121/BA)
ADVOGADO VALTON DORIA PESSOA(OAB:
11893/BA)
ADVOGADO ROBERTO FIORENCIO SOARES DA
CUNHA(OAB: 66619/RJ)
ADVOGADO ANA GABRIELA BURLAMAQUI DE
CARVALHO VIANNA(OAB: 81690/RJ)
TERCEIRO
INTERESSADO
TIAGO DE PONTES GUIMARAES
TERCEIRO
INTERESSADO
BAR DO CUSCUZ PRAIA
RESTAURANTE LTDA - ME
ADVOGADO CAIUS MARCELLUS DE ARAUJO
LACERDA(OAB: 5207/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
CAIXA ECONOMICA FEDERAL
TERCEIRO
INTERESSADO
ANDERSON PHELIPE FERNANDES
CORDEIRO
Intimado(s)/Citado(s):
- RINALDO FERNANDO BATISTA DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1224747
proferido nos autos.
DESPACHO
Com petições a apreciar (id. 66a4e10 e 45e371f)
Verifica-se que o alvará de restituição de crédito a parte reclamada
(id. 7832da3) foi expedido em nome do CAMPINENSE CLUBE,
cabe a parte executada providenciar procuração concedendo
poderes específicos ao representante para tal finalidade e
considerando que o peticionante não comprovou o alegado,
indefere-se o pedido de expedição de novo alvará (id. 66a4e10).
No mais, constata-se que já foi registrada a prioridade processual
do credor Sr. JOSE ALBERTO COSTA, com transferência do
crédito preferencial em 05/07/2022, no valor de 10 salários
mínimos, para o processo 0000337-97.2021.5.13.0023 e
considerando que o credor já encontra-se habilitado na certidão de
credores habilitados para conciliação futura (id.b4ea04d), resta
prejudicado o pedido de id. 45e371f.
JOAO PESSOA/PB, 27 de outubro de 2023.
LARISSA LEONIA BEZERRA DE ANDRADE ALBUQUERQUE
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000373-07.2019.5.13.0025
AUTOR UNIÃO FEDERAL (PGF)
AUTOR UNIÃO FEDERAL (PGFN)
RÉU AGRIMEX AGRO INDUSTRIAL
MERCANTIL EXCELSIOR S A - EM
RECUPERACAO JUDICIAL
ADVOGADO WINSTON ALFREDO MORELLI
ROSSITER(OAB: 12707/PE)
ADVOGADO GUILHERME DE SOUZA
MONTEIRO(OAB: 43532/PE)
ADVOGADO MIRTES ADALGISA VIEGAS
SANTOS(OAB: 27925/PE)
ADVOGADO ADRIANA LISBOA FEITOZA(OAB:
17469/PE)
RÉU COMPANHIA AGRO INDUSTRIAL DE
GOIANA
ADVOGADO WINSTON ALFREDO MORELLI
ROSSITER(OAB: 12707/PE)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206558
3838/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 376
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 27 de Outubro de 2023
ADVOGADO GUILHERME DE SOUZA
MONTEIRO(OAB: 43532/PE)
ADVOGADO MIRTES ADALGISA VIEGAS
SANTOS(OAB: 27925/PE)
ADVOGADO ADRIANA LISBOA FEITOZA(OAB:
17469/PE)
TERCEIRO
INTERESSADO
PARTEMP PARTICIPACOES E
EMPREENDIMENTOS DE BENS E
IMOVEIS LTDA
ADVOGADO FREDERICO DE MELO CAHU
BELFORT(OAB: 24526/PE)
PERITO JOSE EDMILSON DE SOUZA FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- AGRIMEX AGRO INDUSTRIAL MERCANTIL EXCELSIOR S A -
EM RECUPERACAO JUDICIAL
- COMPANHIA AGRO INDUSTRIAL DE GOIANA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d4940b3
proferida nos autos.
DECISÃO
Trata-se de Agravo de Petição opostos pela executada AGRIMEX
AGRO INDUSTRIAL MERCANTIL EXCELSIOR S A - EM
RECUPERACAO JUDICIAL (ID. dc2f8e2) em face do despachos
contido no ID. 946e8ee.
entretanto, incabível a via eleita, porque não cabe Agravo de
Petição contra despacho, conforme se vê no artigo 897 da CLT,
alínea ª
Dessa forma, dele não conheço.
Aguarde-se o decurso do prazo das intimações dirigidas às partes
(ID's. f8ab0ab; e07aaae).
JOAO PESSOA/PB, 27 de outubro de 2023.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ExTAC-0130298-31.2015.5.13.0014
EXEQUENTE MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
EXECUTADO MUNICIPIO DE SAO SEBASTIAO DO
UMBUZEIRO
ADVOGADO EMERSON VASCONCELOS SILVA
FERREIRA(OAB: 27787/PB)
ADVOGADO JOSE LEONARDO DE SOUZA LIMA
JUNIOR(OAB: 16682/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
ASSOCIACAO PARAIBANA DE
INCLUSAO DA PESSOA COM
DEFICIENCIA
TERCEIRO
INTERESSADO
MUNICIPIO DE CAMPINA GRANDE
TERCEIRO
INTERESSADO
AME - ASSOCIACAO MUNICIPAL DE
ESPIRITISMO
TERCEIRO
INTERESSADO
LIDER PARAFUSOS COMERCIO DE
FERRAGENS LTDA
TERCEIRO
INTERESSADO
TECNO INDUSTRIA E COMERCIO
DE COMPUTADORES LTDA
TERCEIRO
INTERESSADO
INCOPEMOLAS INDUSTRIA E
COMERCIO DE PECAS E MOLAS
LTDA
TERCEIRO
INTERESSADO
ASSOCIACAO CASA DE ACOLHIDA
NOSSA SENHORA DE LOURDES
TERCEIRO
INTERESSADO
PHELIPE E VASCONCELOS
INFORMATICA LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- MUNICIPIO DE SAO SEBASTIAO DO UMBUZEIRO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f9a2ef7
proferido nos autos.
DESPACHO
Nada a deferir no petitório protocolizado (ID. 7074cd9), pois o
subscritor já se encontra cadastrada no polo passivo dos presentes
autos.
Intime-se.
JOAO PESSOA/PB, 27 de outubro de 2023.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0099200-63.2013.5.13.0025
AUTOR ALAN MARCIO ALVES DA SILVA
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RÉU LUCIANA KALINE DE CASTRO
EVANGELISTA
RÉU LUCIANA KALINE DE CASTRO
EVANGELISTA
ADVOGADO CLARISSA GUSMAO SERRES DA
SILVA(OAB: 19743/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALAN MARCIO ALVES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a7cf02a
proferido nos autos.
DESPACHO
Defere-se o pedido do exequente (ID. be8416f).
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206558
3838/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 377
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 27 de Outubro de 2023
Dê visibilidade à parte exequente do teor da certidão contida no
ID.de1a675 e anexos, para manifestação no prazo legal.
JOAO PESSOA/PB, 27 de outubro de 2023.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000010-78.2023.5.13.0025
AUTOR JOZIENE BERNARDO DOS SANTOS
ADVOGADO RAQUEL COSTA OLIVEIRA(OAB:
28795/PB)
ADVOGADO DANILO FREITAS DE OLIVEIRA
NUNES(OAB: 30677/BA)
ADVOGADO DOUGLAS SANTOS
RODRIGUES(OAB: 69771/BA)
ADVOGADO ICARO MANOEL PASSOS
MENEZES(OAB: 36162/BA)
RÉU ANEZIA MARIA NOGUEIRA CAMPOS
BEZERRA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOZIENE BERNARDO DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7eb9672
proferido nos autos.
DESPACHO
Tendo em vista certidão do oficial de justiça anexada aos autos ID.
1ba380d, intime-se o exequente para se manifestar no prazo de 5
(cinco) dias, caso queira.
Em caso de silêncio, encaminhem-se os autos à 8ª Vara do
Trabalho de João Pessoa, para as providências cabíveis.
JOAO PESSOA/PB, 27 de outubro de 2023.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Centro Judiciário de Métodos Consensuais de
solução de Disputas
Notificação
Processo Nº RORSum-0000383-15.2023.5.13.0024
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE MARIA LINDOMAR COSTA
CAVALCANTI
ADVOGADO ALLAN DE QUEIROZ RAMOS(OAB:
20574/PB)
RECORRIDO GERAILTON DA COSTA VELOSO
ADVOGADO VICTOR HIGO ALVES DE
SOUZA(OAB: 27292/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA LINDOMAR COSTA CAVALCANTI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, ficam as partes
cientes que foi designada audiência de HOMOLOGAÇÃO DE
ACORDO por videoconferência: 30/10/2023 08:30, por meio da
aplicação Zoom Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas
partes litigantes e seus advogados por computador, celular ou
tablet, mediante acesso ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é
facultativo.
Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?
Acesse o link https://www.youtube.com/embed/5NgjAyZzykE ou o
QR-Code abaixo:
JOAO PESSOA/PB, 27 de outubro de 2023.
SHEILA ORIDE BRAGA DE LUCENA
Assessor
Processo Nº RORSum-0000383-15.2023.5.13.0024
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE MARIA LINDOMAR COSTA
CAVALCANTI
ADVOGADO ALLAN DE QUEIROZ RAMOS(OAB:
20574/PB)
RECORRIDO GERAILTON DA COSTA VELOSO
ADVOGADO VICTOR HIGO ALVES DE
SOUZA(OAB: 27292/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- GERAILTON DA COSTA VELOSO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206558
3838/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 378
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 27 de Outubro de 2023
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, ficam as partes
cientes que foi designada audiência de HOMOLOGAÇÃO DE
ACORDO por videoconferência: 30/10/2023 08:30, por meio da
aplicação Zoom Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas
partes litigantes e seus advogados por computador, celular ou
tablet, mediante acesso ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é
facultativo.
Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?
Acesse o link https://www.youtube.com/embed/5NgjAyZzykE ou o
QR-Code abaixo:
JOAO PESSOA/PB, 27 de outubro de 2023.
SHEILA ORIDE BRAGA DE LUCENA
Assessor
1ª Vara do Trabalho de João Pessoa
Edital
Processo Nº ATOrd-0000593-38.2023.5.13.0001
AUTOR FABIO BRAZ DE ARAUJO
ADVOGADO DENIS DIKSON DE JESUS
CAVALCANTI(OAB: 9145/AL)
RÉU E C M DE ARAUJO
TRANSPORTADORA LTDA
RÉU MAGALU LOG SERVICOS
LOGISTICOS LTDA
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- E C M DE ARAUJO TRANSPORTADORA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO COM O PRAZO DE 20 (VINTE) DIAS
De ordem do Exmo. Sr. Juiz Titular da 1ª Vara do Trabalho de João
Pessoa - Paraíba (OS 01/2007), na forma da Lei etc.
Faz saber, pelo presente Edital, que fica notificada a demandada E
C M DE ARAUJO TRANSPORTADORA LTDA, CNPJ
45.318.327/0001-44 com endereço ignorado, de que, nos autos do
Processo desta Vara, acima identificado, em que é autor FABIO
BRAZ DE ARAUJO foi proferida decisão, lançada no Id.:1090748,
de teor seguinte:"Homologo, por sentença, os cálculos no id.
d0bbd1c, para que surtam seus jurídicos e legais efeitos. Inicie-
se a execução. Intime-se a parte demandada, por EDITAL, para
efetuar o pagamento do crédito ora homologado, no prazo de
48 horas, sob pena de início imediato dos atos executórios e
constrição de bens, além de inclusão no Banco Nacional de
Devedores Trabalhistas (na hipótese de não haver pagamento
nem garantia após 45 dias da intimação, conforme o art. 883-A
da CLT), independentemente de mandado de citação". 0
presente edital será publicado no Diário Eletrônico da Justiça do
Trabalho da Paraíba. Dado e passado nesta cidade de João
Pessoa, na data abaixo registrada. Eu, JOSE AILTON FELIX DE
SOUZA, digitei e assino o presente edital.
JOAO PESSOA/PB, 27 de outubro de 2023.
JOSE AILTON FELIX DE SOUZA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000424-51.2023.5.13.0001
AUTOR CAMILA DIAS RIBEIRO
ADVOGADO HILTON HRIL MARTINS MAIA(OAB:
13442/PB)
RÉU FABRICIA FARIAS CAMPOS
RÉU ANTONIO INACIO DA SILVA NETO
RÉU DONA ESCOVINHA SALAO DE
BELEZA LTDA
RÉU MAIS COMERCIO E LOCACAO DE
VEICULOS LTDA
RÉU MAIS VEICULOS SERVICOS
LIMPEZA AUTOMOTIVA LTDA
RÉU GERACAO CRYPTO
TREINAMENTOS E CURSOS LTDA
RÉU CASTELO SPETUS RESTAURANTES
LTDA
RÉU METAVERSO CAPITAL GROUP UK
LTD
RÉU BRAIS GAMES SOFTWARE LTDA
RÉU BRAISCOMPANY SOLUCOES
DIGITAIS E TREINAMENTOS LTDA
RÉU BRAISTECH CENTRO DE INOVACAO
E TECNOLOGIA LTDA
RÉU BRAIS HOLDING PARTICIPACOES
LTDA
PERITO LORENA MENEZES DONATO
Intimado(s)/Citado(s):
- BRAISTECH CENTRO DE INOVACAO E TECNOLOGIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206558
3838/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 379
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 27 de Outubro de 2023
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO
De ordem do Exmo. Sr. Juiz do Trabalho, em exercício na 1ª Vara
do Trabalho de João Pessoa - Paraíba (OS 01/2007), na forma da
Lei etc.
Faz saber, pelo presente Edital, que ficam notificadas as
demandadas BRAISCOMPANY SOLUCOES DIGITAIS E
TREINAMENTOS LTDA - CNPJ 30.541.179/0002-36, BRAIS
GAMES SOFTWARE LTDA - CNPJ 40.730.725/0001-50, BRAIS
HOLDING PARTICIPACOES LTDA - CNPJ: 44.599.259/0001-76,
BRAISTECH CENTRO DE INOVACAO E TECNOLOGIA LTDA -
CNPJ: 40.722.021/0001-35, GERACAO CRYPTO TREINAMENTOS
E CURSOS LTDA - CNPJ: 41.030.410/0001-62, CASTELO
SPETUS RESTAURANTES LTDA - CNPJ: 33.887.252/0001-33,
METAVERSO CAPITAL GROUP UK LTD - CNPJ: 45.903.752/0001-
09, DONA ESCOVINHA SALAO DE BELEZA LTDA - CNPJ:
35.141.979/0001-00, MAIS COMERCIO E LOCACAO DE
VEICULOS LTDA - CNPJ: 34.984.043/0001-70, MAIS VEICULOS
SERVICOS LIMPEZA AUTOMOTIVA LTDA - CNPJ:
42.370.622/0001-51, FABRICIA FARIAS CAMPOS - CPF:
083.012.684-84 e ANTONIO INACIO DA SILVA NETO - CPF:
013.903.704-70, com endereços incertos e não sabidos, para, no
prazo de 5 dias, manifestarem sobre os esclarecimento ao
laudo médico pericial juntado no Id 6f9e998 e
concomitantemente, no mesmo prazo, apresentar razões finais por
memoriais e apresentar última proposta de conciliação, conforme
despacho de Id 916129e
0 presente edital será publicado no Diário Eletrônico da Justiça do
Trabalho da Paraíba. Dado e passado nesta cidade de João
Pessoa, na data abaixo registrada. Eu, Celso Dionísio de Lima
Júnior, digitei e assino o presente edital.
JOAO PESSOA/PB, 27 de outubro de 2023.
CELSO DIONISIO DE LIMA JUNIOR
Secretário de Audiência
Notificação
Processo Nº CumSen-0000920-80.2023.5.13.0001
EXEQUENTE TABAITAN FERREIRA DANTAS
ADVOGADO DANIEL ALVES DE SOUSA(OAB:
12043/PB)
ADVOGADO JOSE EVERALDO VIEIRA
FREIRE(OAB: 11932/PB)
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- TABAITAN FERREIRA DANTAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO:
Ficam as partes intimadas, por seus advogados,, para se
manifestarem, querendo, acerca da planilha de cálculos (id.
f480818) no prazo de 08 dias, nos termos do art. 879, § 2º, da CLT.
JOAO PESSOA/PB, 27 de outubro de 2023.
JOSE AILTON FELIX DE SOUZA
Diretor de Secretaria
Processo Nº CumSen-0001121-72.2023.5.13.0001
EXEQUENTE SINDICATO DOS MEDICOS DO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
EXECUTADO INSTITUTO DE PSICOL CLINICA
EDUCACIONAL E PROFISSIONAL
ADVOGADO EDUARDO GOMES DE
CARVALHO(OAB: 182720/RJ)
EXECUTADO ESTADO DA PARAIBA
TERCEIRO
INTERESSADO
RODRIGO VITAL DE MIRANDA
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO DE PSICOL CLINICA EDUCACIONAL E
PROFISSIONAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO:
Fica a parte RÉ intimada, por seu advogado, do despacho exarado
no id. 4ebf506, de teor seguinte:"Trata-se de Ação de Cumprimento
ajuizada por SINDICATO DOS MÉDICOS DO ESTADO DA
PARAÍBA, representando a substituída RODRIGO VITAL DE
MIRANDA, CPF: 06422558490, para execução de crédito deferido
na Ação Coletiva nº 0000626-21.2020.5.13.0005, cuja sentença
transitou em julgado em 09/05/2023, como se vê da inicial.
A ação foi distribuída, por sorteio, para esta 1ª Vara do Trabalho de
João Pessoa-PB. de liquidação apresentados pela autora com a
petição inicial (id.b3c43bd), totalizando R$ 8.026,72".
JOAO PESSOA/PB, 27 de outubro de 2023.
JOSE AILTON FELIX DE SOUZA
Diretor de Secretaria
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206558
3838/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 380
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 27 de Outubro de 2023
Processo Nº CumSen-0001119-05.2023.5.13.0001
EXEQUENTE SINDICATO DOS MEDICOS DO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
EXECUTADO INSTITUTO DE PSICOL CLINICA
EDUCACIONAL E PROFISSIONAL
ADVOGADO EDUARDO GOMES DE
CARVALHO(OAB: 182720/RJ)
EXECUTADO ESTADO DA PARAIBA
TERCEIRO
INTERESSADO
MARILIA ALCOFORADO
DOMINGUES
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO DE PSICOL CLINICA EDUCACIONAL E
PROFISSIONAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO:
Fica a parte Ré intimada, por seu advogado, do despacho exarado
no id. 643dc63, de teor seguinte:"Trata-se de Ação de Cumprimento
ajuizada por SINDICATO DOS MÉDICOS DO ESTADO DA
PARAÍBA, representando a substituída MARICELIA BATISTA
RODRIGUES CPF: 11391286472, para execução de crédito
deferido na Ação Coletiva nº 0000626-21.2020.5.13.0005, cuja
sentença transitou em julgado em 09/05/2023, como se vê da inicial.
A ação foi distribuída, por sorteio, para esta 1ª Vara do Trabalho de
João Pessoa-PB. Intimem-se os demandados para se
manifestarem, em 8 dias, sobre os cálculos de liquidação
apresentados pela autora com a petição inicial (id. 7791878),
totalizando R$ 10.513,81".
JOAO PESSOA/PB, 27 de outubro de 2023.
JOSE AILTON FELIX DE SOUZA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000298-69.2021.5.13.0001
AUTOR LUCIO DE LIMA MEDEIROS
ADVOGADO ELAINE ISABEL LOPES DE
PONTES(OAB: 13105/PB)
RÉU R. M COMERCIO ATACADISTA DE
PRODUTOS DE PANIFICACAO LTDA
ADVOGADO RODRIGO DALBONE LOPEZ
BLECOS(OAB: 28112/PB)
ADVOGADO FRANCISCO DE ASSIS ALVES
JUNIOR(OAB: 8072/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
BANCO ITAUCARD S.A.
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCIO DE LIMA MEDEIROS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO:
Fica a parte autora intimada, por seu advogado, do despacho
exarado no id. 652cc24, de teor seguinte:"A Vara de origem
encaminhou a ordem de penhora (#Id: a4295ef) para esta Central,
porém, de acordo com o credor fiduciário do veículo de Placa
QFV7J82 (#id:99158fd) há saldo devedor no valor de R$ 240.734,80
e mais, em consulta à tabela FIPE o preço médio do veículo é R$
224.250,00 (Saiba mais em:
https://www.tabelafipebrasil.com/FIPE/021435-3). Assim, verificada
a inviabilidade da penhora, tendo em vista o gravame do bem,
determino o retorno dos autos à Vara de origem".
JOAO PESSOA/PB, 27 de outubro de 2023.
JOSE AILTON FELIX DE SOUZA
Diretor de Secretaria
Processo Nº CumSen-0001128-64.2023.5.13.0001
EXEQUENTE ROSILENE DA SILVA
ADVOGADO JOSE AVENZOAR ARRUDA DAS
NEVES(OAB: 16052/PB)
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:
20921/PB)
EXECUTADO HOSPITAL UNIVERSITARIO NOVA
ESPERANCA - HUNE LTDA - ME
EXECUTADO FUNDACAO JOSE LEITE DE SOUZA
EXECUTADO INSTITUTO DO CORACAO DO
ESTADO DA PARAIBA
Intimado(s)/Citado(s):
- ROSILENE DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c7e85bc
proferido nos autos.
DESPACHO
Trata-se de Ação de Cumprimento ajuizada por ROSILENE DA
SILVA, CPF 032.837.024-03, para execução de crédito deferido na
Ação Coletiva nº 0000133-76.2022.5.13.0004, cuja sentença
transitou em julgado em 14/02/2023, como se vê do documento
juntado no id. fcb2c81.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206558
3838/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 381
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 27 de Outubro de 2023
A ação foi distribuída, por sorteio, para esta 1ª Vara do Trabalho de
João Pessoa-PB.
Intimem-se os demandados para se manifestarem, em 8 dias, sobre
os cálculos de liquidação apresentados pela autora com a petição
inicial (id. 64cfdf9), totalizando R$ 12.385,22.
JOAO PESSOA/PB, 27 de outubro de 2023.
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000192-78.2019.5.13.0001
AUTOR RICARDO BRAGA DA SILVA
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU JOSE MARCOS NUNES DA SILVA
FILHO
RÉU SLIM SAUDE PREVENCAO E
ASSISTENCIA MEDICA LTDA
ADVOGADO BRUNNO RICHARDSON TORRES
AIRES(OAB: 31613/PB)
ADVOGADO FELIPE DE FIGUEIREDO SILVA(OAB:
13990/PB)
ADVOGADO RICARDO REGIS DE BRITO(OAB:
19492/PB)
RÉU SLIM LABORATORIO DE ANALISES
CLINICAS LTDA
ADVOGADO FELIPE DE FIGUEIREDO SILVA(OAB:
13990/PB)
ADVOGADO RICARDO REGIS DE BRITO(OAB:
19492/PB)
RÉU SLIM CLINIC ESPECIALIDADES
MEDICAS LTDA
ADVOGADO FELIPE DE FIGUEIREDO SILVA(OAB:
13990/PB)
ADVOGADO RICARDO REGIS DE BRITO(OAB:
19492/PB)
RÉU ZILJOMAR NUNES DA SILVA
ADVOGADO BRUNNO RICHARDSON TORRES
AIRES(OAB: 31613/PB)
ADVOGADO MARIA DO SOCORRO COSTA CISNE
BARBOSA(OAB: 18856/PB)
RÉU NUBEZ SERVICOS E CONSTRUCAO
LTDA - ME
RÉU THIAGO NUNES BEZERRIL
Intimado(s)/Citado(s):
- RICARDO BRAGA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte autora cientificada por seus advogados, da pesquisa
DOI ID 0ed33fb e anexos, pelo prazo de 10 dias.
JOAO PESSOA/PB, 27 de outubro de 2023.
JOSE AILTON FELIX DE SOUZA
Diretor de Secretaria
Processo Nº CumSen-0000734-57.2023.5.13.0001
EXEQUENTE SINDICATO DOS MEDICOS DO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO ROBERTA ALVES CARVALHO
SANTOS(OAB: 97684/MG)
ADVOGADO WACIM TORRES BALLOUT(OAB:
7916/PA)
ADVOGADO REBECCA COUTINHO NERY
DANTAS(OAB: 20572/PB)
ADVOGADO LUCIANA FLAVIA SOARES
FELIX(OAB: 12213/PB)
ADVOGADO CAMILA VILAR QUEIROZ(OAB:
15438/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
HORACIA DE CASSIA CARNEIRO DE
MELO
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS MEDICOS DO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO:
Fica a parte autora intimada, por seu advogado, para se manifestar,
querendo, sobre os embargos à execução opostos pela executada
(id. d95f08a), no prazo de 05 dias.
JOAO PESSOA/PB, 27 de outubro de 2023.
JOSE AILTON FELIX DE SOUZA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000212-64.2022.5.13.0001
AUTOR GILMAR DA COSTA SANTOS
ADVOGADO RODRIGO DALBONE LOPEZ
BLECOS(OAB: 28112/PB)
RÉU DIOGO CASSIO CINPAK
RÉU D R CONVENIENCIA DE BEBIDAS
LTDA
ADVOGADO JOAO RICARDO SARTORI DOS
SANTOS(OAB: 17714-O/MT)
RÉU RODRIGO CASSIO CINPAK
ADVOGADO ALESSANDRA GRANDI DOS
SANTOS(OAB: 28179-O/MT)
Intimado(s)/Citado(s):
- GILMAR DA COSTA SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO:
Fica a parte exequente intimada, por seu advogado, para se
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206558
3838/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 382
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 27 de Outubro de 2023
manifestar, no prazo de 5 dias, sobre a petição da parte executada
de Id. 15daa85.
JOAO PESSOA/PB, 27 de outubro de 2023.
RODRIGO COSTA DE ARAUJO SOUZA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0130622-60.2015.5.13.0001
AUTOR EDVANDO DO NASCIMENTO
JOSINO
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU PB CONSTRUCOES E SERVICOS
EIRELI - EPP
RÉU CARLOS ERNESTO DE SOUZA
PIMENTA
RÉU FERNANDA ISABEL ALBUQUERQUE
PIMENTA
RÉU JOANA MARIA DA SILVA
TERCEIRO
INTERESSADO
DECARLITO-SERVIÇO NOTARIAL
TERCEIRO
INTERESSADO
LOCALIZA RENT A CAR S.A
TERCEIRO
INTERESSADO
CARTÓRIO DO 9º OFÍCIO DE NOTAS
DE BELO HORIZONTE-MG
TERCEIRO
INTERESSADO
Cartório do 5º Ofício de Tambaú
(Bessa Veloso)
TERCEIRO
INTERESSADO
SANTIAGO PEREIRA-SERVIÇO
NOTARIAL E REGISTRAL
TERCEIRO
INTERESSADO
CARTÓRIO DO SERVIÇO NOTARIAL
E REGISTRAL DE CABEDELO-PB
Intimado(s)/Citado(s):
- EDVANDO DO NASCIMENTO JOSINO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte autora intimada por seu advogado, para se manifestar,
querendo, sobre o ofício do Cartório ID 991284f, pelo prazo de 10
dias.
JOAO PESSOA/PB, 27 de outubro de 2023.
JOSE AILTON FELIX DE SOUZA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000140-53.2017.5.13.0001
AUTOR CARLA SOARES SANTOS
ADVOGADO ANTONIO DUARTE VASCONCELOS
JUNIOR(OAB: 15130/PB)
ADVOGADO FABIO JOSMAM LOPES CIRILO(OAB:
18105/PB)
RÉU WANESSA KELLY OLIVEIRA DE
VASCONCELOS - EPP
ADVOGADO ANDRE MARTINS PEREIRA
NETO(OAB: 16180/PB)
RÉU WANESSA KELLY OLIVEIRA DE
VASCONCELOS
Intimado(s)/Citado(s):
- CARLA SOARES SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 380e85b
proferida nos autos.
DECISÃO:
Não tendo o credor indicado meios para prosseguimento da
execução, inicie-se a contagem do prazo prescricional previsto na
CLT, artigo 11-A.
Determino o sobrestamento desta ação por 2 (dois) anos, enquanto
se aguarda o decurso do prazo acima mencionado.
Intime-se.
JOAO PESSOA/PB, 27 de outubro de 2023.
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000708-30.2021.5.13.0001
AUTOR JOSEANA OLIVEIRA CUNHA
ADVOGADO TUANNY SILVA SANTOS(OAB:
26093/PB)
RÉU RODRIGO SILVA FERREIRA
RÉU ATHLETIC ACADEMIA DE
GINASTICA LTDA.
ADVOGADO MARILIA FIGUEIREDO BURITY(OAB:
8250/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSEANA OLIVEIRA CUNHA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8d154dc
proferido nos autos.
DESPACHO:
Intime-se o exequente para que indique, em 15 dias (CPC 921, §
5º), meios para prosseguimento da execução, sob pena de início da
fluência do prazo prescricional intercorrente (CLT, art. 11-A).
JOAO PESSOA/PB, 27 de outubro de 2023.
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
Juiz do Trabalho Titular
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206558
3838/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 383
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 27 de Outubro de 2023
Processo Nº ATOrd-0000047-51.2021.5.13.0001
AUTOR EWERTON DE ARAUJO ALVES
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU SOL NASCENTE INTERMEDIACAO
DE NEGOCIOS EIRELI
RÉU SERGIO LEANDRO DE FARIAS
TERCEIRO
INTERESSADO
Correios - Superintendência Estadual
da Paraíba - SE/PB
TERCEIRO
INTERESSADO
EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
Intimado(s)/Citado(s):
- EWERTON DE ARAUJO ALVES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fb29fbd
proferido nos autos.
DESPACHO:
Intime-se o exequente para que indique, em 15 dias (CPC 921, §
5º), meios para prosseguimento da execução, sob pena de início da
fluência do prazo prescricional intercorrente (CLT, art. 11-A).
JOAO PESSOA/PB, 27 de outubro de 2023.
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001276-85.2017.5.13.0001
AUTOR ANTONIO MARCOS DOS SANTOS
SILVA
ADVOGADO EDMUNDO CAVALCANTE FORTE
FILHO(OAB: 15040/PB)
ADVOGADO RAFAEL GOMES MACHADO(OAB:
14992/PB)
RÉU RICARDO RENAN SERAFIM
PINHEIRO
RÉU RICARDO RENAN SERAFIM
PINHEIRO
TERCEIRO
INTERESSADO
JOSE WELLINGTON TAVARES
FLORIANO DA SILVA
TERCEIRO
INTERESSADO
JOSE WELLINGTON TAVARES
FLORIANO DA SILVA 03437042424
TERCEIRO
INTERESSADO
UNIÃO FEDERAL (PGF)
TERCEIRO
INTERESSADO
MARIA LEONICE SERAFIM DOS
ANJOS
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTONIO MARCOS DOS SANTOS SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 55b3a99
proferido nos autos.
DESPACHO:
Intime-se o exequente para que indique, em 15 dias (CPC 921, §
5º), meios para prosseguimento da execução, sob pena de início da
fluência do prazo prescricional intercorrente (CLT, art. 11-A).
JOAO PESSOA/PB, 27 de outubro de 2023.
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000591-05.2022.5.13.0001
AUTOR EMILLY EDUARDA PEREIRA SILVA
ADVOGADO LEILANE DE SOUSA E SILVA(OAB:
21846/PB)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
ADVOGADO DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- EMILLY EDUARDA PEREIRA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO:
Fica a parte exequente intimada, por seu advogado, para informar,
no prazo de 2 dias, seus dados bancários com o fim de serem
expedidos os alvarás requeridos.
JOAO PESSOA/PB, 27 de outubro de 2023.
RODRIGO COSTA DE ARAUJO SOUZA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000259-43.2019.5.13.0001
AUTOR ANDERSON RODRIGUES DOS
SANTOS
ADVOGADO IGOR FELIPE PEREIRA DOS
SANTOS(OAB: 17268/PB)
RÉU EMERSON ALENCAR PACHECO
RÉU WILMAR HENRIQUE CARREIRO
RÉU DARIO AMANCIO CARREIRO
JUNIOR
ADVOGADO GIULIANO DIAS DA SILVA(OAB:
71954/MG)
RÉU BRASIL HORIZONTE ANDAIMES
LTDA
ADVOGADO GIULIANO DIAS DA SILVA(OAB:
71954/MG)
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3838/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 384
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 27 de Outubro de 2023
Intimado(s)/Citado(s):
- ANDERSON RODRIGUES DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte autora intimada por seu advogado, para se manifestar,
querendo, sobre o ofício do Cartório, no prazo de 10 dias.
JOAO PESSOA/PB, 27 de outubro de 2023.
JOSE AILTON FELIX DE SOUZA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0001126-94.2023.5.13.0001
AUTOR JUVENAL PAULO BATISTA DA SILVA
ADVOGADO GRACIELA JUSTO EVALDT(OAB:
65359/RS)
RÉU CRISTALIA PRODUTOS QUIMICOS
FARMACEUTICOS LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- JUVENAL PAULO BATISTA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 8e36a64
proferida nos autos.
DECISÃO DE TUTELA DE URGÊNCIA
Pretende a parte reclamante, em tutela de urgência, a reintegração
ao emprego fundamentando o pedido em dois aspectos centrais:
impossibilidade de ser demitido por estar acometido de doença
ocupacional e por ser diretor-presidente da Cooperativa
Interestadual de Consumo dos Gerentes e Propagandistas
Vendedores de Produtos Farmacêuticos nos Estados da Paraíba,
Pernambuco e Rio Grande do Norte-COOPFARMA.
O art. 300 do CPC dispõe que a tutela de urgência será concedida
quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito
e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo. Ou seja,
a demonstração dos requisitos para a concessão da tutela de
urgência passa necessariamente pelos aspectos de fato - e suas
provas - que configuram a situação material que requer a atuação
judicial célere em face do perigo iminente sobre o direito que se
pretende proteger.
Há que se comprovar, ainda que em cognição sumária, a
existência de um direito, mas que esse direito esteja ameaçado de
violação ou já violado com graves consequências.
No caso em apreço, o autor pugna por sua reintegração ao
emprego, como dito acima, por dois motivos centrais: doença
ocupacional e estabilidade provisória por ser diretor-presidente da
COOPFARMA.
Com relação à doença ocupacional, a inicial e os documentos a ela
anexados indicam que o reclamante está acometido da Síndrome
de Burnout. Afirma que sofria pressões psicológicas na empresa e
que o clima organizacional na reclamada não era satisfatório e que
tais circunstâncias gerou a desestabilização emocional do autor e
ao enfraquecimento de sua integridade psicológica culminando com
o diagnóstico de Síndrome de Burnout.
Sob esse aspecto, entendo que, numa análise perfunctória, a inicial
e os documentos a ela anexados não são suficientes para o
deferimento da tutela requerida, sendo recomendável a instalação
do contraditório e, possivelmente, a produção de prova pericial para
que o Juízo possa chegar a uma conclusão acerca da matéria.
Todavia, quanto à estabilidade provisória de dirigente de
cooperativa, o autor assevera que a detém pelo fato de exercer
cargo de direção no âmbito da COOPFARMA.
O artigo 3º da Lei nº 5.764/71 estabelece que:
Art. 3° - Celebram contrato de sociedade cooperativa as pessoas
que reciprocamente se obrigam a contribuir com bens ou serviços
para o exercício de uma atividade econômica, de proveito comum,
sem objetivo de lucro.
A partir desse regramento sobressai a convicção de que o traço
marcante é necessário das cooperativas submetidas à regência da
Lei nº 5.764/71 é a ausência de finalidade lucrativa em suas
atividades, sendo constituídas necessariamente por pessoas, com o
objetivo exclusivo de prestar serviços em prol de seus associados e
detendo poderes de representação junto ao empregador para
defender seus interesses.
Por sua vez, o artigo 2º da Lei nº 12.960/2012 estabelece o seguinte
conceito de cooperativas de trabalho:
Art. 2º Considera-se Cooperativa de Trabalho a sociedade
constituída por trabalhadores para o exercício de suas atividades
laborativas ou profissionais com proveito comum, autonomia e
autogestão para obterem melhor qualificação, renda, situação
socioeconômica e condições gerais de trabalho.
Além disso, o artigo 4º da Lei nº 12.690/2012 classifica as
cooperativas de trabalho em cooperativas de produção ou de
serviço. Vejamos:
Art. 4º A Cooperativa de Trabalho pode ser:
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3838/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 385
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 27 de Outubro de 2023
I - de produção, quando constituída por sócios que contribuem com
trabalho para a produção em comum de bens e a cooperativa
detém, a qualquer título, os meios de produção; e
II - de serviço, quando constituída por sócios para a prestação de
serviços especializados a terceiros, sem a presença dos
pressupostos da relação de emprego.
A diferença entre ambas as cooperativas, de trabalho e emprego,
regidas de forma diversa pelas leis acima, é justamente a finalidade
lucrativa de uma e ausência desse caráter na outra.
Nesse sentido, somente aos diretores das cooperativas regidas pela
Lei nº 5.764/71, sem fins lucrativos, é conferida a
representatividade perante o empregador para a defesa do mandato
e, portanto, pertinente a estabilidade do dirigente cooperado,
prevista no artigo 55 da Lei nº 5.764/71, a qual terá início com o
registro da candidatura para o cargo, e, se eleito, a estabilidade
persistirá até um ano após o fim do mandato.
Na espécie, o Estatuto social da Cooperativa (id.64923bd) dispõe
em seu artigo primeiro que a cooperativa constituída é sem fins
lucrativos.
Nesse caso, considerando que a COOPFARMA se trata de uma
cooperativa de empregados, entendo aplicável o disposto no art. 55
da Lei 5.764/71:
Art. 55. Os empregados de empresas que sejam eleitos diretores de
sociedades cooperativas pelos mesmos criadas, gozarão das
garantias asseguradas aos dirigentes sindicais pelo artigo 543 da
Consolidação das Leis do Trabalho (Decreto-Lei n. 5.452, de 1° de
maio de 1943).
Portanto, o empregado eleito e empossado para o cargo de direção
da cooperativa, tem garantida à manutenção do seu emprego,
desde a sua candidatura até um ano após o encerramento de seu
mandato, nos termos do art. 543, § 3º da CLT, destacando ainda,
que a parte reclamada foi cientificada de sua eleição e posse (id.
219ba34 e 875fa73 )
Trago atesto nesse sentido:
COOPERATIVA DE EMPREGADOS SEM FINS LUCRATIVOS.
DIRIGENTE. ESTABILIDADE. REQUISITOS VERIFICADOS.
REINTEGRAÇÃO. APLICAÇÃO DO ART. 55 DA LEI 5.764/1971. A
estabilidade provisória conferida ao diretor de cooperativa, prevista
no art. 55 da Lei nº 5764 /71, assemelha-se àquela dispensada aos
dirigentes sindicais na forma do art. 543 da CLT. Demonstrado nos
autos, que a hipótese em análise se amolda à situação legal, resta
clarividente o direito do obreiro à estabilidade, de modo que a
dispensa do empregado deve ser convertida em sua reintegração
aos quadros da empresa.TRT 13ª Região - 1ª Turma - Recurso
Ordinário Trabalhista nº 0000354-86.2019.5.13.0029, Redator(a):
Juiz(íza) do Trabalho Convocado(a) Margarida Alves De Araujo
Silva, Julgamento: 08/06/2021, Publicação: DJe 16/06/2021
AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA.
ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. EFEITO SUSPENSIVO.
ESTABILIDADE PROVISÓRIA. EMPREGADO DIRETOR DE
COOPERATIVA. DISPENSA IMOTIVADA. REINTEGRAÇÃO. É
assegurada aos empregados eleitos diretores de cooperativas
estabilidade provisória, nos mesmo moldes da garantia de emprego
prevista no art. 543 da CLT aos dirigentes sindicais. Inteligência da
OJ 253 da SDI-1/TST. Agravo de Instrumento conhecido e
desprovido. AIRR 14255720125110019, 3ª Turma, Rel. Des. Conv.
Vania Maria da Rocha Abensur, pub. DEJT em 1909/2014)
RECURSO DE REVISTA. ESTABILIDADE NO EMPREGO.
MEMBRO DIRETOR DE COOPERATIVA DE EMPREGADOS.
ARTIGO 55 DA LEI 5.756/71. A garantia no emprego assegurada
pelo artigo 55 da Lei 5.765 /71 alcança os empregados de
empresas que sejam eleitos diretores de sociedades cooperativas
por aqueles criadas, não havendo qualquer exigência de que de tal
cooperativa participe, apenas, os empregados da empresa
reclamada. Nesse sentido a Orientação Jurisprudencial 253 da
SBDI-1 do TST. Recurso de revista conhecido e provido. (E-RR
1102005220025040007, Rel. Min. Aloysio Corrêa da Veiga)
A OJ 253 da SBDI 1 do TST firma, inclusive, tal entendimento:
253. ESTABILIDADE PROVISÓRIA. COOPERATIVA. LEI Nº
5.764/71. CONSELHO FISCAL. SUPLENTE. NÃO ASSEGURADA
(inserida em 13.03.2002)
O art. 55 da Lei nº 5.764/71 assegura a garantia de emprego
apenas aos empregados eleitos diretores de Cooperativas, não
abrangendo os membros suplentes.
Assim, numa análise perfunctória dos argumentos da inicial, bom
como dos documentos a ela anexados, concluo que que há
elementos suficientes para satisfazer o requisito da probabilidade do
direito, bem como está presente o requisito do perigo de dano ou o
risco ao resultado útil do processo e, desse modo, defiro a tutela
requerida e determino o seguinte:
1 - Que a parte reclamada, no prazo de CINCO DIAS após a ciência
da decisão, proceda à imediata reintegração do autor a seus
quadros funcionais nos moldes do contrato vigente.
2 - Pagamento de todas as verbas contratuais devidas, desde a
data do seu desligamento até a data sua efetiva reintegração.
O pagamento a que alude o item “2” deverá ser efetuado no prazo
de cinco dias a contar da data de sua intimação.
3 - Advirto que eventual descumprimento da ordem judicial aqui
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3838/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 386
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 27 de Outubro de 2023
exarada, implicará a aplicação de multa diária de R$ 5.000,00 (cinco
mil reais) sem prejuízo de outras sanções penais cabíveis.
Não se defere, nessa oportunidade, o pedido de declaração de
estabilidade no emprego do autor decorrente de doença
ocupacional, vez que os elementos probatórios, sem a formação do
contraditório e eventual perícia médica, ainda não suficientes para a
formação do Juízo de convicção.
JOAO PESSOA/PB, 27 de outubro de 2023.
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001494-16.2017.5.13.0001
AUTOR ADRIANA LOURENCO DA COSTA
ADVOGADO ERICK RAMON MORAIS DA
SILVA(OAB: 27372/PB)
ADVOGADO BRUNO EDUARDO DAS FLORES
OLIVEIRA DE ARAUJO(OAB:
24129/PB)
RÉU Q1 COMERCIAL DE ROUPAS S.A.
ADVOGADO CARLOS ROBERTO DENESZCZUK
ANTONIO(OAB: 146360/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- Q1 COMERCIAL DE ROUPAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO:
Fica a parte exequente intimada, por seu advogado, para se
manifestar, no prazo de 5 dias, sobre a petição da parte executada
de Id. 39cc5f4, especialmente acerca da alegação de fraude à
execução.
JOAO PESSOA/PB, 27 de outubro de 2023.
RODRIGO COSTA DE ARAUJO SOUZA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000760-60.2020.5.13.0001
AUTOR IRENALDO FELIX DO NASCIMENTO
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU FORTE PRESTACAO DE SERVICOS
EIRELI - ME
ADVOGADO GUIDO MARIA FERREIRA DE
ARAUJO JUNIOR(OAB: 15195/PB)
RÉU ELAYNE CRISTINA DANTAS
Intimado(s)/Citado(s):
- IRENALDO FELIX DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte autora intimada por seu advogado, para se manifestar,
querendo, sobre os ofícios dos Cartórios, pelo prazo de 10 dias.
JOAO PESSOA/PB, 27 de outubro de 2023.
JOSE AILTON FELIX DE SOUZA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000677-39.2023.5.13.0001
AUTOR DAVID TOMAZ DE AQUINO
ADVOGADO Rodolpho Jacinto Duarte
Loureiro(OAB: 16240/PB)
RÉU NG ENGENHARIA LTDA
ADVOGADO THIAGO BENTO QUIRINO
HERCULANO(OAB: 18256/PB)
ADVOGADO JOSE EGBERTO ALVES DE
SOUSA(OAB: 17786/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- NG ENGENHARIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 2c9e7bd
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000677-39.2023.5.13.0001
AUTOR DAVID TOMAZ DE AQUINO
ADVOGADO Rodolpho Jacinto Duarte
Loureiro(OAB: 16240/PB)
RÉU NG ENGENHARIA LTDA
ADVOGADO THIAGO BENTO QUIRINO
HERCULANO(OAB: 18256/PB)
ADVOGADO JOSE EGBERTO ALVES DE
SOUSA(OAB: 17786/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- DAVID TOMAZ DE AQUINO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206558
3838/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 387
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 27 de Outubro de 2023
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 2c9e7bd
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000328-70.2022.5.13.0001
AUTOR PAULO SERGIO ANDRADE DA SILVA
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU MAC CONSTRUCOES E SERVICOS
LTDA - ME
ADVOGADO THIAGO HENRIQUE CUSTODIO
ALVES(OAB: 302885/SP)
RÉU WASHINGTON LUIZ LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- PAULO SERGIO ANDRADE DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte autora intimada por seu advogado, para se manifestar,
querendo, sobre os ofícios dos Cartórios, no prazo de 10 dias.
JOAO PESSOA/PB, 27 de outubro de 2023.
JOSE AILTON FELIX DE SOUZA
Diretor de Secretaria
Processo Nº CumPrSe-0001045-48.2023.5.13.0001
REQUERENTE CLAUDETE CLAUDINO DE QUEIROZ
ADVOGADO CARLOS FELIPE XAVIER
CLEROT(OAB: 7636/PB)
REQUERIDO BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO MAURI MARCELO BEVERVANCO
JUNIOR(OAB: 42277/PR)
ADVOGADO ALVARO VAN DER LEY LIMA
NETO(OAB: 15657/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 017611b
proferido nos autos.
DESPACHO
Dê-se ciência à autora da informação prestada pelo demandado no
id. fe5c0fc e aguarde-se o decurso do prazo fixado no despacho
exarado no id. bb79bf9.
JOAO PESSOA/PB, 27 de outubro de 2023.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumPrSe-0001045-48.2023.5.13.0001
REQUERENTE CLAUDETE CLAUDINO DE QUEIROZ
ADVOGADO CARLOS FELIPE XAVIER
CLEROT(OAB: 7636/PB)
REQUERIDO BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO MAURI MARCELO BEVERVANCO
JUNIOR(OAB: 42277/PR)
ADVOGADO ALVARO VAN DER LEY LIMA
NETO(OAB: 15657/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- CLAUDETE CLAUDINO DE QUEIROZ
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 017611b
proferido nos autos.
DESPACHO
Dê-se ciência à autora da informação prestada pelo demandado no
id. fe5c0fc e aguarde-se o decurso do prazo fixado no despacho
exarado no id. bb79bf9.
JOAO PESSOA/PB, 27 de outubro de 2023.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000595-08.2023.5.13.0001
AUTOR ERICA TOMAZ SILVESTRE DOS
SANTOS
ADVOGADO HELEN CRISTINA TOMAZ
PEREIRA(OAB: 23161/PB)
ADVOGADO RAMARA HANNA SILVA
CAVALCANTI(OAB: 30736/PB)
RÉU ARQUITETIC ADMINISTRADORA DE
IMOVEIS UNIPESSOAL LTDA
ADVOGADO MARCOS ANTONIO LEITE RAMALHO
JUNIOR(OAB: 10859/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ARQUITETIC ADMINISTRADORA DE IMOVEIS UNIPESSOAL
LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206558
3838/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 388
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 27 de Outubro de 2023
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d02f73c
proferido nos autos.
DESPACHO:
Intime-se a parte demandada, por seu advogado, para indicar nos
autos, em 5 (cinco) dias, data, local e hora para que o autor
compareça, portando sua Carteira de Trabalho, quando deverá ser
cumprida a obrigação de fazer consistente em “à anotação da data
de afastamento na CTPS da trabalhadora, fazendo constar o último
dia do aviso prévio trabalhado (11/05/2023), que deverá ser
cumprida no prazo de 5 dias após o trânsito em julgado, sob pena
de pagamento de multa no importe de R$ 5.000,00.”
Intime-se.
JOAO PESSOA/PB, 27 de outubro de 2023.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000595-08.2023.5.13.0001
AUTOR ERICA TOMAZ SILVESTRE DOS
SANTOS
ADVOGADO HELEN CRISTINA TOMAZ
PEREIRA(OAB: 23161/PB)
ADVOGADO RAMARA HANNA SILVA
CAVALCANTI(OAB: 30736/PB)
RÉU ARQUITETIC ADMINISTRADORA DE
IMOVEIS UNIPESSOAL LTDA
ADVOGADO MARCOS ANTONIO LEITE RAMALHO
JUNIOR(OAB: 10859/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ERICA TOMAZ SILVESTRE DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d02f73c
proferido nos autos.
DESPACHO:
Intime-se a parte demandada, por seu advogado, para indicar nos
autos, em 5 (cinco) dias, data, local e hora para que o autor
compareça, portando sua Carteira de Trabalho, quando deverá ser
cumprida a obrigação de fazer consistente em “à anotação da data
de afastamento na CTPS da trabalhadora, fazendo constar o último
dia do aviso prévio trabalhado (11/05/2023), que deverá ser
cumprida no prazo de 5 dias após o trânsito em julgado, sob pena
de pagamento de multa no importe de R$ 5.000,00.”
Intime-se.
JOAO PESSOA/PB, 27 de outubro de 2023.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000899-07.2023.5.13.0001
AUTOR NAZARENO PEREIRA PONTES
ADVOGADO MAXWELL ESTRELA ARAUJO
DANTAS(OAB: 13396/PB)
RÉU CASA 1000 CONSTRUTECH
LIMITADA
ADVOGADO ACRISIO NETONIO DE OLIVEIRA
SOARES(OAB: 16853/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- NAZARENO PEREIRA PONTES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2561435
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando a petição comum de acordo juntada pelas partes (Id
efcb1d1), antecipe-se a audiência para o dia 30/10/2023, às
10:00 horas, devendo a Secretaria do Juízo alterar o tipo da
audiência para AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO EM
CONHECIMENTO.
Link e ID de acesso, na plataforma Zoom:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/81217469972
ID da reunião: 812 1746 9972
Intimem-se as partes, por seus advogados.
JOAO PESSOA/PB, 27 de outubro de 2023.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000899-07.2023.5.13.0001
AUTOR NAZARENO PEREIRA PONTES
ADVOGADO MAXWELL ESTRELA ARAUJO
DANTAS(OAB: 13396/PB)
RÉU CASA 1000 CONSTRUTECH
LIMITADA
ADVOGADO ACRISIO NETONIO DE OLIVEIRA
SOARES(OAB: 16853/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CASA 1000 CONSTRUTECH LIMITADA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206558
3838/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 389
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 27 de Outubro de 2023
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2561435
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando a petição comum de acordo juntada pelas partes (Id
efcb1d1), antecipe-se a audiência para o dia 30/10/2023, às
10:00 horas, devendo a Secretaria do Juízo alterar o tipo da
audiência para AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO EM
CONHECIMENTO.
Link e ID de acesso, na plataforma Zoom:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/81217469972
ID da reunião: 812 1746 9972
Intimem-se as partes, por seus advogados.
JOAO PESSOA/PB, 27 de outubro de 2023.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001013-43.2023.5.13.0001
AUTOR HAILTON BRAZ NUNES
ADVOGADO JULIO CESAR DE OLIVEIRA
MUNIZ(OAB: 12326/PB)
RÉU GABRIEL MONTEIRO DOS
GUIMARAES
RÉU RESIDENCE SERVICE
CONSTRUCOES E
INCORPORACOES SPE LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- HAILTON BRAZ NUNES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a7300b1
proferido nos autos.
DESPACHO
De fato, ao protocolizar a ação 26/09/2023, a audiência inicial foi
agendada automaticamente para o dia 30 de outubro do corrente
ano.
Ocorre que, no mesmo dia (26/9/2023), foi expedida notificação ao
autor (id. 1440fdb) cientificando-o da antecipação da audiência para
o dia 16/10/2023, por ajuste de pauta, devidamente publicada no
DEJT em 27/09/2023, data em que o advogado habilitado nos
autos, tomou conhecimento da informação. Não há que ser
alegado, portanto, desconhecimento da nova data, uma vez que a
publicação da intimação ocorreu 18 dias antes da realização da
sessão.
No entanto, na petição inicial o autor alegou encontrar-se
desempregado e requereu os benefícios da justiça gratuita, nos
termos do § 3º do art. 790 da CLT. Por isso, defiro o pedido,
isentando-o do pagamento das custas processuais fixadas na ata
de audiência no id. f2eb6c6.
Dê-se ciência e retornem os autos ao arquivo.
JOAO PESSOA/PB, 27 de outubro de 2023.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000273-85.2023.5.13.0001
AUTOR FRANCISCA SELMA DIAS LIMA
ADVOGADO GEICYANY JACINTO GOMES(OAB:
29276/PB)
ADVOGADO RAYANA GOMES DE SOUSA(OAB:
29686/PB)
RÉU BENEDICTUS ARTE SACRA
COMERCIO VAREJISTA LTDA
ADVOGADO RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E
SILVA(OAB: 11589/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCISCA SELMA DIAS LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID fa74c5d
proferida nos autos.
DECISÃO
Recebo o recurso ordinário interposto pela parte demandada (Id.
c1f4019), eis que preenchidos os pressupostos de admissibilidade.
Notifique-se a parte contrária, para que apresente, querendo, no
prazo legal, suas contrarrazões.
Decorrido o prazo legal ou apresentada a resposta, remetam-se os
autos ao Eg. TRT, independente de nova conclusão.
JOAO PESSOA/PB, 27 de outubro de 2023.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000273-85.2023.5.13.0001
AUTOR FRANCISCA SELMA DIAS LIMA
ADVOGADO GEICYANY JACINTO GOMES(OAB:
29276/PB)
ADVOGADO RAYANA GOMES DE SOUSA(OAB:
29686/PB)
RÉU BENEDICTUS ARTE SACRA
COMERCIO VAREJISTA LTDA
ADVOGADO RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E
SILVA(OAB: 11589/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BENEDICTUS ARTE SACRA COMERCIO VAREJISTA LTDA
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3838/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 390
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 27 de Outubro de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID fa74c5d
proferida nos autos.
DECISÃO
Recebo o recurso ordinário interposto pela parte demandada (Id.
c1f4019), eis que preenchidos os pressupostos de admissibilidade.
Notifique-se a parte contrária, para que apresente, querendo, no
prazo legal, suas contrarrazões.
Decorrido o prazo legal ou apresentada a resposta, remetam-se os
autos ao Eg. TRT, independente de nova conclusão.
JOAO PESSOA/PB, 27 de outubro de 2023.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000217-52.2023.5.13.0001
AUTOR GERLANIA CARNEIRO RIBEIRO
ADVOGADO MAX FERREIRA ROLIM(OAB:
984/RO)
RÉU POUSADA ESTRELA AZUL EIRELI
ADVOGADO GILMAR LEITE FERREIRA
JUNIOR(OAB: 25529/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- POUSADA ESTRELA AZUL EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a70e5ba
proferida nos autos.
DECISÃO
Recebo o recurso ordinário interposto pela parte autora (Id.
1a59a86), eis que preenchidos os pressupostos de admissibilidade.
Notifique-se a parte contrária, para que apresente, querendo, no
prazo legal, suas contrarrazões.
Decorrido o prazo legal ou apresentada a resposta, remetam-se os
autos ao Eg. TRT, independente de nova conclusão.
JOAO PESSOA/PB, 27 de outubro de 2023.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000217-52.2023.5.13.0001
AUTOR GERLANIA CARNEIRO RIBEIRO
ADVOGADO MAX FERREIRA ROLIM(OAB:
984/RO)
RÉU POUSADA ESTRELA AZUL EIRELI
ADVOGADO GILMAR LEITE FERREIRA
JUNIOR(OAB: 25529/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- GERLANIA CARNEIRO RIBEIRO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a70e5ba
proferida nos autos.
DECISÃO
Recebo o recurso ordinário interposto pela parte autora (Id.
1a59a86), eis que preenchidos os pressupostos de admissibilidade.
Notifique-se a parte contrária, para que apresente, querendo, no
prazo legal, suas contrarrazões.
Decorrido o prazo legal ou apresentada a resposta, remetam-se os
autos ao Eg. TRT, independente de nova conclusão.
JOAO PESSOA/PB, 27 de outubro de 2023.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000483-73.2022.5.13.0001
AUTOR EMERSON DELANO DA SILVA
FERREIRA
ADVOGADO LEILANE DE SOUSA E SILVA(OAB:
21846/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- EMERSON DELANO DA SILVA FERREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8e957a9
proferido nos autos.
DESPACHO:
Trata-se de petição de Id. d18c19c, apresentada pela parte autora
no interregno do decurso do prazo autorizado pelo despacho de Id.
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3838/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 391
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 27 de Outubro de 2023
893cbf1. Cumprido o exposto e decorrido o prazo em comento,
voltem os autos conclusos para a devida apreciação da petição de
Id. d18c19c dos presentes autos.
Intime-se.
JOAO PESSOA/PB, 27 de outubro de 2023.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000759-07.2022.5.13.0001
AUTOR LEONAM MARTINS SOARES DOS
SANTOS
ADVOGADO CAIO SALES PIMENTEL(OAB:
17013/PB)
RÉU GESTOR SERVICOS EMPRESARIAIS
LTDA
ADVOGADO AMANDA ARRAES DE ALENCAR
ARARIPE NUNES(OAB: 32111/CE)
ADVOGADO MANUEL LUIS DA ROCHA
NETO(OAB: 7479/CE)
RÉU BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO DAVID SOMBRA PEIXOTO(OAB:
16477/CE)
PERITO JOSE FRANCISCO CASILLO
Intimado(s)/Citado(s):
- LEONAM MARTINS SOARES DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 3a6ac12
proferida nos autos.
DECISÃO
Recebo o recurso ordinário interposto pela parte autora (Id.
3529695), eis que preenchidos os pressupostos de admissibilidade.
Notifique-se a parte contrária, para que apresente, querendo, no
prazo legal, suas contrarrazões.
Decorrido o prazo legal ou apresentada a resposta, remetam-se os
autos ao Eg. TRT, independente de nova conclusão.
JOAO PESSOA/PB, 27 de outubro de 2023.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000759-07.2022.5.13.0001
AUTOR LEONAM MARTINS SOARES DOS
SANTOS
ADVOGADO CAIO SALES PIMENTEL(OAB:
17013/PB)
RÉU GESTOR SERVICOS EMPRESARIAIS
LTDA
ADVOGADO AMANDA ARRAES DE ALENCAR
ARARIPE NUNES(OAB: 32111/CE)
ADVOGADO MANUEL LUIS DA ROCHA
NETO(OAB: 7479/CE)
RÉU BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO DAVID SOMBRA PEIXOTO(OAB:
16477/CE)
PERITO JOSE FRANCISCO CASILLO
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO DO BRASIL SA
- GESTOR SERVICOS EMPRESARIAIS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 3a6ac12
proferida nos autos.
DECISÃO
Recebo o recurso ordinário interposto pela parte autora (Id.
3529695), eis que preenchidos os pressupostos de admissibilidade.
Notifique-se a parte contrária, para que apresente, querendo, no
prazo legal, suas contrarrazões.
Decorrido o prazo legal ou apresentada a resposta, remetam-se os
autos ao Eg. TRT, independente de nova conclusão.
JOAO PESSOA/PB, 27 de outubro de 2023.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000313-67.2023.5.13.0001
AUTOR IASMIN ALVES RANGEL
ADVOGADO SUELDO KLEBER SOARES DE
FARIAS(OAB: 13807/PB)
RÉU AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
ADVOGADO GUILHERME SIQUEIRA DE
CARVALHO(OAB: 56657/MG)
ADVOGADO DANIEL TORRES PESSOA(OAB:
92524/MG)
TERCEIRO
INTERESSADO
UPA BANCÁRIOS
Intimado(s)/Citado(s):
- IASMIN ALVES RANGEL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 64fb99b
proferida nos autos.
DECISÃO
Recebo o recurso ordinário interposto pela parte demandada (Id.
f6ef5df), eis que preenchidos os pressupostos de admissibilidade.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206558
3838/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 392
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 27 de Outubro de 2023
Notifique-se a parte contrária, para que apresente, querendo, no
prazo legal, suas contrarrazões.
Decorrido o prazo legal ou apresentada a resposta, remetam-se os
autos ao Eg. TRT, independente de nova conclusão.
JOAO PESSOA/PB, 27 de outubro de 2023.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000313-67.2023.5.13.0001
AUTOR IASMIN ALVES RANGEL
ADVOGADO SUELDO KLEBER SOARES DE
FARIAS(OAB: 13807/PB)
RÉU AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
ADVOGADO GUILHERME SIQUEIRA DE
CARVALHO(OAB: 56657/MG)
ADVOGADO DANIEL TORRES PESSOA(OAB:
92524/MG)
TERCEIRO
INTERESSADO
UPA BANCÁRIOS
Intimado(s)/Citado(s):
- AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 64fb99b
proferida nos autos.
DECISÃO
Recebo o recurso ordinário interposto pela parte demandada (Id.
f6ef5df), eis que preenchidos os pressupostos de admissibilidade.
Notifique-se a parte contrária, para que apresente, querendo, no
prazo legal, suas contrarrazões.
Decorrido o prazo legal ou apresentada a resposta, remetam-se os
autos ao Eg. TRT, independente de nova conclusão.
JOAO PESSOA/PB, 27 de outubro de 2023.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000593-38.2023.5.13.0001
AUTOR FABIO BRAZ DE ARAUJO
ADVOGADO DENIS DIKSON DE JESUS
CAVALCANTI(OAB: 9145/AL)
RÉU E C M DE ARAUJO
TRANSPORTADORA LTDA
RÉU MAGALU LOG SERVICOS
LOGISTICOS LTDA
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FABIO BRAZ DE ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 1090748
proferida nos autos.
DECISÃO:
Homologo, por sentença, os cálculos no id. d0bbd1c, para que
surtam seus jurídicos e legais efeitos.
Inicie-se a execução.
Intime-se a parte demandada, por EDITAL, para efetuar o
pagamento do crédito ora homologado, no prazo de 48 horas, sob
pena de início imediato dos atos executórios e constrição de bens,
além de inclusão no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas (na
hipótese de não haver pagamento nem garantia após 45 dias da
intimação, conforme o art. 883-A da CLT), independentemente de
mandado de citação.
JOAO PESSOA/PB, 27 de outubro de 2023.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000593-38.2023.5.13.0001
AUTOR FABIO BRAZ DE ARAUJO
ADVOGADO DENIS DIKSON DE JESUS
CAVALCANTI(OAB: 9145/AL)
RÉU E C M DE ARAUJO
TRANSPORTADORA LTDA
RÉU MAGALU LOG SERVICOS
LOGISTICOS LTDA
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MAGALU LOG SERVICOS LOGISTICOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 1090748
proferida nos autos.
DECISÃO:
Homologo, por sentença, os cálculos no id. d0bbd1c, para que
surtam seus jurídicos e legais efeitos.
Inicie-se a execução.
Intime-se a parte demandada, por EDITAL, para efetuar o
pagamento do crédito ora homologado, no prazo de 48 horas, sob
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206558
3838/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 393
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 27 de Outubro de 2023
pena de início imediato dos atos executórios e constrição de bens,
além de inclusão no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas (na
hipótese de não haver pagamento nem garantia após 45 dias da
intimação, conforme o art. 883-A da CLT), independentemente de
mandado de citação.
JOAO PESSOA/PB, 27 de outubro de 2023.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000719-25.2022.5.13.0001
AUTOR PAULO VICTOR SILVA DOS SANTOS
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 696fb81
proferido nos autos.
DESPACHO
Processo recebido do Eg. TRT que não conheceu do Agravo de
Petição interposto pela CONTAX S/A e negou provimento àquele
interposto pela TAM LINHAS AÉREAS.
Intimem-se o autor e seu advogado para informarem seus dados
bancários em 5 dias.
Atendida a determinação, cumpra-se o que ficou determinado no
despacho exarado no id. cefbb19, quanto ao pagamento à parte
exequente. Somente está autorizada a separação de honorários
contratuais se juntado aos autos o respectivo contrato de honorários
advocatícios.
JOAO PESSOA/PB, 27 de outubro de 2023.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000719-25.2022.5.13.0001
AUTOR PAULO VICTOR SILVA DOS SANTOS
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- PAULO VICTOR SILVA DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 696fb81
proferido nos autos.
DESPACHO
Processo recebido do Eg. TRT que não conheceu do Agravo de
Petição interposto pela CONTAX S/A e negou provimento àquele
interposto pela TAM LINHAS AÉREAS.
Intimem-se o autor e seu advogado para informarem seus dados
bancários em 5 dias.
Atendida a determinação, cumpra-se o que ficou determinado no
despacho exarado no id. cefbb19, quanto ao pagamento à parte
exequente. Somente está autorizada a separação de honorários
contratuais se juntado aos autos o respectivo contrato de honorários
advocatícios.
JOAO PESSOA/PB, 27 de outubro de 2023.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001494-16.2017.5.13.0001
AUTOR ADRIANA LOURENCO DA COSTA
ADVOGADO ERICK RAMON MORAIS DA
SILVA(OAB: 27372/PB)
ADVOGADO BRUNO EDUARDO DAS FLORES
OLIVEIRA DE ARAUJO(OAB:
24129/PB)
RÉU Q1 COMERCIAL DE ROUPAS S.A.
ADVOGADO CARLOS ROBERTO DENESZCZUK
ANTONIO(OAB: 146360/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- ADRIANA LOURENCO DA COSTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
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3838/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 394
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 27 de Outubro de 2023
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b43b49e
proferido nos autos.
DESPACHO:
Considerando as alegações apresentadas pela exequente e
enquanto se aguarda a manifestação da executada, determino que
a Secretaria efetue a consulta nos convênios CCS-Bacen e no
CENSEC a fim de obter informações que possam subsidiar a
penhora de numerário das partes executadas.
JOAO PESSOA/PB, 27 de outubro de 2023.
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000684-07.2018.5.13.0001
AUTOR ANTONIO DE OLIVEIRA MAIA
SOBRINHO
ADVOGADO ALEXANDER THYAGO GONCALVES
NUNES DE CASTRO(OAB: 12240/PB)
ADVOGADO RODRIGO SILVA PAREDES
MOREIRA(OAB: 11429/PB)
ADVOGADO ANGELICA GURGEL BELLO
BUTRUS(OAB: 13301/PB)
AUTOR DAVI LAURENTINO MAIA
ADVOGADO ANGELICA GURGEL BELLO
BUTRUS(OAB: 13301/PB)
ADVOGADO RODRIGO SILVA PAREDES
MOREIRA(OAB: 11429/PB)
ADVOGADO ALEXANDER THYAGO GONCALVES
NUNES DE CASTRO(OAB: 12240/PB)
AUTOR NAUM LAURENTINO MAIA
ADVOGADO ANGELICA GURGEL BELLO
BUTRUS(OAB: 13301/PB)
ADVOGADO RODRIGO SILVA PAREDES
MOREIRA(OAB: 11429/PB)
ADVOGADO ALEXANDER THYAGO GONCALVES
NUNES DE CASTRO(OAB: 12240/PB)
AUTOR E.D.S.O.
ADVOGADO ANGELICA GURGEL BELLO
BUTRUS(OAB: 13301/PB)
ADVOGADO RODRIGO SILVA PAREDES
MOREIRA(OAB: 11429/PB)
ADVOGADO ALEXANDER THYAGO GONCALVES
NUNES DE CASTRO(OAB: 12240/PB)
AUTOR C.L.D.O.
ADVOGADO ANGELICA GURGEL BELLO
BUTRUS(OAB: 13301/PB)
ADVOGADO RODRIGO SILVA PAREDES
MOREIRA(OAB: 11429/PB)
ADVOGADO ALEXANDER THYAGO GONCALVES
NUNES DE CASTRO(OAB: 12240/PB)
AUTOR R.L.D.O.
ADVOGADO ANGELICA GURGEL BELLO
BUTRUS(OAB: 13301/PB)
ADVOGADO RODRIGO SILVA PAREDES
MOREIRA(OAB: 11429/PB)
ADVOGADO ALEXANDER THYAGO GONCALVES
NUNES DE CASTRO(OAB: 12240/PB)
AUTOR I.O.D.S.
ADVOGADO ANGELICA GURGEL BELLO
BUTRUS(OAB: 13301/PB)
ADVOGADO RODRIGO SILVA PAREDES
MOREIRA(OAB: 11429/PB)
ADVOGADO ALEXANDER THYAGO GONCALVES
NUNES DE CASTRO(OAB: 12240/PB)
AUTOR C.L.D.O.
ADVOGADO ANGELICA GURGEL BELLO
BUTRUS(OAB: 13301/PB)
ADVOGADO RODRIGO SILVA PAREDES
MOREIRA(OAB: 11429/PB)
ADVOGADO ALEXANDER THYAGO GONCALVES
NUNES DE CASTRO(OAB: 12240/PB)
RÉU POSTO DE COMBUSTIVEIS SALINAS
LTDA
TERCEIRO
INTERESSADO
EDINILZA MACHADO DA SILVA
ADVOGADO MARCIO RIBEIRO DE SOUZA(OAB:
22769/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTONIO DE OLIVEIRA MAIA SOBRINHO
- C.L.D.O.
- DAVI LAURENTINO MAIA
- E.D.S.O.
- I.O.D.S.
- NAUM LAURENTINO MAIA
- R.L.D.O.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 82edd2f
proferido nos autos.
DESPACHO:
O exequente insiste na alegação de sucessão empresarial do posto
executado para o POSTO DE COMBUSTÍVEL SENHOR DO
BONFIM, CNPJ 34.146.144/0001-72. Intimado para apresentar
documentos que corroborem com suas alegações, a parte requereu
a intimação do referido posto para apresentar todas as informações
e documentos solicitados, fazendo, portanto, prova da sucessão
empresarial.
Ora, o ônus da prova da sucessão de empresas incumbe à parte
que a alega, nos termos do art. 818 da CLT c/c art. 373, I, do
CPC/2015, uma vez que se trata de fato constitutivo do seu direito.
O exequente, ao requerer a intimação da empresa, transfere a sua
responsabilidade para ela, o que não é admitido legalmente, motivo
pelo qual indefiro o pedido do exequente.
Por outro lado, defiro o requerimento de expedição de ofício à junta
comercial, a fim de se acostar nos autos cópia integral do contrato
social (alterações) do POSTO DE COMBUSTÍVEL SENHOR DO
BONFIM, CNPJ 34.146.144/0001-72.
Intime-se.
JOAO PESSOA/PB, 27 de outubro de 2023.
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206558
3838/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 395
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 27 de Outubro de 2023
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000868-26.2019.5.13.0001
AUTOR MARCIANO ARAUJO ALVES
ADVOGADO ARTHURO QUEIROZ E SOUZA DE
LEON VIEIRA(OAB: 19394/PB)
RÉU ODESSA CONSTRUCAO E
MANUTENCAO LTDA
RÉU EMPRESA BRASILEIRA DE
INFRAESTRUTURA
AEROPORTUARIA - INFRAERO
ADVOGADO BRUNO BENEVIDES DUARTE
LEITE(OAB: 9507/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA BRASILEIRA DE INFRAESTRUTURA
AEROPORTUARIA - INFRAERO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0310f2a
proferido nos autos.
DESPACHO
Processo recebido do Eg. TRT. Alterada a sentença de Primeiro
Grau para condenar a EMPRESA BRASILEIRA DE
INFRAESTRUTURA AEROPORTUÁRIA - INFRAERO na
responsabilidade subsidiária pelo pagamento dos valores relativos
aos títulos objeto da condenação imposta à reclamada principal,
com exceção da multa do art. 467 da CLT. Custas processuais
mantidas.
A sentença transito em julgado em 23/10/2023.
Iniciada a fase de execução.
Intime-se a primeira demandada para efetuar o pagamento do
crédito fixado na planilha no id. 15af97b, devidamente atualizado,
no prazo de 48 horas, sob pena de início imediato dos atos
executórios e constrição de bens, além de inclusão no Banco
Nacional de Devedores Trabalhistas e protesto extrajudicial (na
hipótese de não haver pagamento nem garantia após 45 dias da
intimação, conforme o art. 883-A da CLT), independentemente de
mandado de citação .
JOAO PESSOA/PB, 27 de outubro de 2023.
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000868-26.2019.5.13.0001
AUTOR MARCIANO ARAUJO ALVES
ADVOGADO ARTHURO QUEIROZ E SOUZA DE
LEON VIEIRA(OAB: 19394/PB)
RÉU ODESSA CONSTRUCAO E
MANUTENCAO LTDA
RÉU EMPRESA BRASILEIRA DE
INFRAESTRUTURA
AEROPORTUARIA - INFRAERO
ADVOGADO BRUNO BENEVIDES DUARTE
LEITE(OAB: 9507/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCIANO ARAUJO ALVES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0310f2a
proferido nos autos.
DESPACHO
Processo recebido do Eg. TRT. Alterada a sentença de Primeiro
Grau para condenar a EMPRESA BRASILEIRA DE
INFRAESTRUTURA AEROPORTUÁRIA - INFRAERO na
responsabilidade subsidiária pelo pagamento dos valores relativos
aos títulos objeto da condenação imposta à reclamada principal,
com exceção da multa do art. 467 da CLT. Custas processuais
mantidas.
A sentença transito em julgado em 23/10/2023.
Iniciada a fase de execução.
Intime-se a primeira demandada para efetuar o pagamento do
crédito fixado na planilha no id. 15af97b, devidamente atualizado,
no prazo de 48 horas, sob pena de início imediato dos atos
executórios e constrição de bens, além de inclusão no Banco
Nacional de Devedores Trabalhistas e protesto extrajudicial (na
hipótese de não haver pagamento nem garantia após 45 dias da
intimação, conforme o art. 883-A da CLT), independentemente de
mandado de citação .
JOAO PESSOA/PB, 27 de outubro de 2023.
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000760-55.2023.5.13.0001
AUTOR MARCOS EDUARDO DA SILVA
VIEIRA
ADVOGADO DIEGO HENRIQUE CUNHA DE
OLIVEIRA(OAB: 113978/PR)
RÉU MARCUS VINICIUS DE
ALBUQUERQUE SANTANNA
01158250452
ADVOGADO GEYSIELE VIEIRA DA SILVA(OAB:
28144/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCUS VINICIUS DE ALBUQUERQUE SANTANNA
01158250452
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206558
3838/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 396
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 27 de Outubro de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 15f41e1
proferida nos autos.
DECISÃO
A parte demandada interpôs recurso ordinário no prazo legal,
observadas as formalidades. Todavia, não efetuou o preparo e
requereu, em grau recursal, o benefício da justiça gratuita (id.
d45f3e6).
Dispõe o art. 99, § 7º, do CPC, que, requerida a concessão de
gratuidade da justiça em recurso, o recorrente estará dispensado de
comprovar o recolhimento do preparo, incumbindo ao relator, neste
caso, apreciar o requerimento e, se indeferi-lo, fixar prazo para
realização do recolhimento. No mesmo sentido é a OJ 269 da SDI-1
do C. TST.
Destarte, recebo o recurso ordinário e concedo ao recorrido prazo
de oito dias para contrarrazões, remetendo à instância superior a
apreciação do pedido de concessão da gratuidade judiciária.
Transcorrido o prazo, com ou sem manifestação do recorrido,
remetam-se os autos ao Eg. TRT da 13ª Região,
independentemente de nova conclusão.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 27 de outubro de 2023.
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000760-55.2023.5.13.0001
AUTOR MARCOS EDUARDO DA SILVA
VIEIRA
ADVOGADO DIEGO HENRIQUE CUNHA DE
OLIVEIRA(OAB: 113978/PR)
RÉU MARCUS VINICIUS DE
ALBUQUERQUE SANTANNA
01158250452
ADVOGADO GEYSIELE VIEIRA DA SILVA(OAB:
28144/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCOS EDUARDO DA SILVA VIEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 15f41e1
proferida nos autos.
DECISÃO
A parte demandada interpôs recurso ordinário no prazo legal,
observadas as formalidades. Todavia, não efetuou o preparo e
requereu, em grau recursal, o benefício da justiça gratuita (id.
d45f3e6).
Dispõe o art. 99, § 7º, do CPC, que, requerida a concessão de
gratuidade da justiça em recurso, o recorrente estará dispensado de
comprovar o recolhimento do preparo, incumbindo ao relator, neste
caso, apreciar o requerimento e, se indeferi-lo, fixar prazo para
realização do recolhimento. No mesmo sentido é a OJ 269 da SDI-1
do C. TST.
Destarte, recebo o recurso ordinário e concedo ao recorrido prazo
de oito dias para contrarrazões, remetendo à instância superior a
apreciação do pedido de concessão da gratuidade judiciária.
Transcorrido o prazo, com ou sem manifestação do recorrido,
remetam-se os autos ao Eg. TRT da 13ª Região,
independentemente de nova conclusão.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 27 de outubro de 2023.
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000068-90.2022.5.13.0001
AUTOR ANGELA MACHADO ZENAIDE
ADVOGADO KADMO WANDERLEY NUNES(OAB:
11045/PB)
ADVOGADO PEDRO VICTOR DE ARAUJO
CORREIA(OAB: 15504/PB)
RÉU ESTADO DA PARAIBA
Intimado(s)/Citado(s):
- ANGELA MACHADO ZENAIDE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 5953d0d
proferida nos autos.
DECISÃO:
Embora notificadas, as partes não se manifestaram sobre os
cálculos de liquidação.
HOMOLOGO, por sentença, a conta no Id 6ee6a66 para que surtam
seus jurídicos e legais efeitos.
Inicie-se a execução.
Por medida de economia e celeridade processual, atribuo a esta
decisão força de mandado para citar o Estado da Paraíba para
embargar, querendo, bem como para informar acerca da existência
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206558
3838/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 397
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 27 de Outubro de 2023
de eventual crédito para compensação dos valores devidos nesta
ação, nos termos do art. 100, §10º da C.F/88.no prazo legal.
JOAO PESSOA/PB, 27 de outubro de 2023.
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000850-97.2022.5.13.0001
AUTOR LUIS AMARO MEIRELES SILVA
ADVOGADO EMINAEDJA BEZERRA ATAIDE(OAB:
28634/PB)
ADVOGADO RENATA MONTEIRO FERNANDES
MAIA(OAB: 20974/PB)
RÉU FCA FIAT CHRYSLER AUTOMOVEIS
BRASIL LTDA.
ADVOGADO MARCELO COSTA MASCARO
NASCIMENTO(OAB: 116776/SP)
PERITO RODOLFO COIMBRA BATISTA
Intimado(s)/Citado(s):
- FCA FIAT CHRYSLER AUTOMOVEIS BRASIL LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 7fbf819
proferida nos autos.
DECISÃO
Recebo o recurso ordinário interposto pela parte autora (Id.
f118bb0), eis que preenchidos os pressupostos de admissibilidade.
Notifique-se a parte contrária, para que apresente, querendo, no
prazo legal, suas contrarrazões.
Decorrido o prazo legal ou apresentada a resposta, remetam-se os
autos ao Eg. TRT, independente de nova conclusão.
JOAO PESSOA/PB, 27 de outubro de 2023.
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000850-97.2022.5.13.0001
AUTOR LUIS AMARO MEIRELES SILVA
ADVOGADO EMINAEDJA BEZERRA ATAIDE(OAB:
28634/PB)
ADVOGADO RENATA MONTEIRO FERNANDES
MAIA(OAB: 20974/PB)
RÉU FCA FIAT CHRYSLER AUTOMOVEIS
BRASIL LTDA.
ADVOGADO MARCELO COSTA MASCARO
NASCIMENTO(OAB: 116776/SP)
PERITO RODOLFO COIMBRA BATISTA
Intimado(s)/Citado(s):
- LUIS AMARO MEIRELES SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 7fbf819
proferida nos autos.
DECISÃO
Recebo o recurso ordinário interposto pela parte autora (Id.
f118bb0), eis que preenchidos os pressupostos de admissibilidade.
Notifique-se a parte contrária, para que apresente, querendo, no
prazo legal, suas contrarrazões.
Decorrido o prazo legal ou apresentada a resposta, remetam-se os
autos ao Eg. TRT, independente de nova conclusão.
JOAO PESSOA/PB, 27 de outubro de 2023.
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000557-93.2023.5.13.0001
AUTOR MARTHA RIBEIRO DOS SANTOS
DANTAS
ADVOGADO MAILSON LIMA MACIEL(OAB:
10732/PB)
ADVOGADO EDUARDO TRAJANO DA SILVA(OAB:
22762/PB)
RÉU MACIENE DA SILVA GUALBERTO
ADVOGADO SUZANA RAQUEL CAVALCANTI
RODRIGUES(OAB: 31105/PB)
ADVOGADO STEFANNY DE QUEIROGA TERTO
SOUZA(OAB: 25523/PB)
RÉU MACIENE DA SILVA GUALBERTO
02374231461
ADVOGADO SUZANA RAQUEL CAVALCANTI
RODRIGUES(OAB: 31105/PB)
ADVOGADO STEFANNY DE QUEIROGA TERTO
SOUZA(OAB: 25523/PB)
RÉU THAYSA FAUSTINO DA SILVA
FERREIRA
ADVOGADO SUZANA RAQUEL CAVALCANTI
RODRIGUES(OAB: 31105/PB)
ADVOGADO STEFANNY DE QUEIROGA TERTO
SOUZA(OAB: 25523/PB)
RÉU 49.341.741 THAYSA FAUSTINA DA
SILVA FERREIRA
ADVOGADO SUZANA RAQUEL CAVALCANTI
RODRIGUES(OAB: 31105/PB)
ADVOGADO STEFANNY DE QUEIROGA TERTO
SOUZA(OAB: 25523/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- 49.341.741 THAYSA FAUSTINA DA SILVA FERREIRA
- MACIENE DA SILVA GUALBERTO
- MACIENE DA SILVA GUALBERTO 02374231461
- THAYSA FAUSTINO DA SILVA FERREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206558
3838/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 398
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 27 de Outubro de 2023
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 738423a
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000557-93.2023.5.13.0001
AUTOR MARTHA RIBEIRO DOS SANTOS
DANTAS
ADVOGADO MAILSON LIMA MACIEL(OAB:
10732/PB)
ADVOGADO EDUARDO TRAJANO DA SILVA(OAB:
22762/PB)
RÉU MACIENE DA SILVA GUALBERTO
ADVOGADO SUZANA RAQUEL CAVALCANTI
RODRIGUES(OAB: 31105/PB)
ADVOGADO STEFANNY DE QUEIROGA TERTO
SOUZA(OAB: 25523/PB)
RÉU MACIENE DA SILVA GUALBERTO
02374231461
ADVOGADO SUZANA RAQUEL CAVALCANTI
RODRIGUES(OAB: 31105/PB)
ADVOGADO STEFANNY DE QUEIROGA TERTO
SOUZA(OAB: 25523/PB)
RÉU THAYSA FAUSTINO DA SILVA
FERREIRA
ADVOGADO SUZANA RAQUEL CAVALCANTI
RODRIGUES(OAB: 31105/PB)
ADVOGADO STEFANNY DE QUEIROGA TERTO
SOUZA(OAB: 25523/PB)
RÉU 49.341.741 THAYSA FAUSTINA DA
SILVA FERREIRA
ADVOGADO SUZANA RAQUEL CAVALCANTI
RODRIGUES(OAB: 31105/PB)
ADVOGADO STEFANNY DE QUEIROGA TERTO
SOUZA(OAB: 25523/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARTHA RIBEIRO DOS SANTOS DANTAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 738423a
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000547-83.2022.5.13.0001
AUTOR ANNE CAROLLINE DE MACEDO
MARINHO
ADVOGADO SARAH MARGARETTE BEZERRA
PINTO(OAB: 16388/PB)
ADVOGADO PHILIP RAMON GARCIA DE
ABRANTES(OAB: 20717/PB)
ADVOGADO ADERBAL PINTO JUNIOR(OAB:
23015/PB)
ADVOGADO MARCELO DIAS ASSUNÇÃO(OAB:
17794/PB)
RÉU BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO ALVARO VAN DER LEY LIMA
NETO(OAB: 15657/PE)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- ANNE CAROLLINE DE MACEDO MARINHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO:
Fica intimada a parte ANNE CAROLLINE DE MACEDO MARINHO,
por seu advogado, para se manifestar, querendo, acerca
impugnação cálculos (id. 5c18e16) apresentada pelo BANCO
SANTANDER (BRASIL) S.A., no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 27 de outubro de 2023.
GABRIELA MARINHO BAQUIL
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000547-83.2022.5.13.0001
AUTOR ANNE CAROLLINE DE MACEDO
MARINHO
ADVOGADO SARAH MARGARETTE BEZERRA
PINTO(OAB: 16388/PB)
ADVOGADO PHILIP RAMON GARCIA DE
ABRANTES(OAB: 20717/PB)
ADVOGADO ADERBAL PINTO JUNIOR(OAB:
23015/PB)
ADVOGADO MARCELO DIAS ASSUNÇÃO(OAB:
17794/PB)
RÉU BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO ALVARO VAN DER LEY LIMA
NETO(OAB: 15657/PE)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO:
Fica intimada a parte BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A., por seu
advogado, para se manifestar, querendo, acerca impugnação
cálculos (id. 5e9ae3a) apresentada pela parte ANNE CAROLLINE
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206558
3838/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 399
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 27 de Outubro de 2023
DE MACEDO MARINHO no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 27 de outubro de 2023.
GABRIELA MARINHO BAQUIL
Assessor
Processo Nº ATSum-0000892-15.2023.5.13.0001
AUTOR ANA APARECIDA BERTO DE FARIAS
ADVOGADO MARCOS MAURICIO FERREIRA
LACET(OAB: 8559/PB)
ADVOGADO CAIO CESAR DE SOUSA
LACERDA(OAB: 21573/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU OI S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO FABIANA DE SALLES
LEANDRO(OAB: 13758/PB)
ADVOGADO PAULO ANTONIO MAIA E
SILVA(OAB: 7854/PB)
ADVOGADO REGINA FERNANDES
NASCIMENTO(OAB: 18923/PB)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANA APARECIDA BERTO DE FARIAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e10d2d4
proferido nos autos.
DESPACHO
Vieram os autos conclusos para julgamento.
No entanto, constato que nos documentos que vieram anexados à
contestação da CONTAX, a reclamada liberou a chave de
conectividade para o saque do FGTS (ID. 85d0374), o que é um
indicativo da existência de algum saldo na conta vinculada da
autora.
Desse modo, para evitar o risco de enriquecimento ilícito fundado
no recebimento em duplicidade de valores do FGTS, com esteio no
Art. 765 da CLT CONVERTO O JULGAMENTO EM DILIGÊNCIA
para determinar que a secretaria expeça ofício à CEF para, no
prazo de cinco dias, fornecer o extrato do FGTS da reclamante.
Apresentada a resposta, dê-se vistas as partes no prazo comum de
48 horas, após o que venham os autos conclusos para julgamento.
Tendo em vista o princípio da cooperação previsto no CPC, as
partes poderão apresentar o documento acima referido.
Notifiquem-se.
JOAO PESSOA/PB, 27 de outubro de 2023.
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000892-15.2023.5.13.0001
AUTOR ANA APARECIDA BERTO DE FARIAS
ADVOGADO MARCOS MAURICIO FERREIRA
LACET(OAB: 8559/PB)
ADVOGADO CAIO CESAR DE SOUSA
LACERDA(OAB: 21573/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU OI S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO FABIANA DE SALLES
LEANDRO(OAB: 13758/PB)
ADVOGADO PAULO ANTONIO MAIA E
SILVA(OAB: 7854/PB)
ADVOGADO REGINA FERNANDES
NASCIMENTO(OAB: 18923/PB)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e10d2d4
proferido nos autos.
DESPACHO
Vieram os autos conclusos para julgamento.
No entanto, constato que nos documentos que vieram anexados à
contestação da CONTAX, a reclamada liberou a chave de
conectividade para o saque do FGTS (ID. 85d0374), o que é um
indicativo da existência de algum saldo na conta vinculada da
autora.
Desse modo, para evitar o risco de enriquecimento ilícito fundado
no recebimento em duplicidade de valores do FGTS, com esteio no
Art. 765 da CLT CONVERTO O JULGAMENTO EM DILIGÊNCIA
para determinar que a secretaria expeça ofício à CEF para, no
prazo de cinco dias, fornecer o extrato do FGTS da reclamante.
Apresentada a resposta, dê-se vistas as partes no prazo comum de
48 horas, após o que venham os autos conclusos para julgamento.
Tendo em vista o princípio da cooperação previsto no CPC, as
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206558
3838/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 400
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 27 de Outubro de 2023
partes poderão apresentar o documento acima referido.
Notifiquem-se.
JOAO PESSOA/PB, 27 de outubro de 2023.
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001466-82.2016.5.13.0001
AUTOR EDERSON XAVIER DOS SANTOS
ADVOGADO ANGELICA GURGEL BELLO
BUTRUS(OAB: 13301/PB)
ADVOGADO RODRIGO SILVA PAREDES
MOREIRA(OAB: 11429/PB)
RÉU COCELPA - COMPANHIA DE
CELULOSE E PAPEL DO PARANÁ
RÉU CONPEL - COMPANHIA
NORDESTINA DE PAPEL
ADVOGADO FABIO DE MELLO GUEDES(OAB:
9342/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EDERSON XAVIER DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO:
Fica a parte exequente intimada, por seu advogado, para indicar
nos autos, em 5 dias, o número de conta corrente e respectiva
agência bancária para expedição do alvará de FGTS.
JOAO PESSOA/PB, 27 de outubro de 2023.
RODRIGO COSTA DE ARAUJO SOUZA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000391-61.2023.5.13.0001
AUTOR JOSE CECILIO FONSECA JUNIOR
ADVOGADO NATHAN BEZERRA
WANDERLEY(OAB: 21058/PB)
ADVOGADO YASMIM MOURA SILVA(OAB:
30214/PB)
RÉU AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
ADVOGADO DANIEL TORRES PESSOA(OAB:
92524/MG)
RÉU TELEFONICA BRASIL S.A.
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
PERITO LORENA MENEZES DONATO
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE CECILIO FONSECA JUNIOR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Ficam as partes intimadas, por seus advogados intimadas acerca
da designação da perícia médica, local, data, dia e horas, conforme
petição de Id b4a9f6d: “…realização da perícia, deixo fixado a
data 17 de novembro de 2023, às 15h00. no fórum localizado na
Rua:Aviador Mário Vieira de Melo, S/N, João Agripino, João
Pessoa-PB…”.
JOAO PESSOA/PB, 27 de outubro de 2023.
CELSO DIONISIO DE LIMA JUNIOR
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000391-61.2023.5.13.0001
AUTOR JOSE CECILIO FONSECA JUNIOR
ADVOGADO NATHAN BEZERRA
WANDERLEY(OAB: 21058/PB)
ADVOGADO YASMIM MOURA SILVA(OAB:
30214/PB)
RÉU AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
ADVOGADO DANIEL TORRES PESSOA(OAB:
92524/MG)
RÉU TELEFONICA BRASIL S.A.
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
PERITO LORENA MENEZES DONATO
Intimado(s)/Citado(s):
- AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Ficam as partes intimadas, por seus advogados intimadas acerca
da designação da perícia médica, local, data, dia e horas, conforme
petição de Id b4a9f6d: “…realização da perícia, deixo fixado a
data 17 de novembro de 2023, às 15h00. no fórum localizado na
Rua:Aviador Mário Vieira de Melo, S/N, João Agripino, João
Pessoa-PB…”.
JOAO PESSOA/PB, 27 de outubro de 2023.
CELSO DIONISIO DE LIMA JUNIOR
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000391-61.2023.5.13.0001
AUTOR JOSE CECILIO FONSECA JUNIOR
ADVOGADO NATHAN BEZERRA
WANDERLEY(OAB: 21058/PB)
ADVOGADO YASMIM MOURA SILVA(OAB:
30214/PB)
RÉU AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206558
3838/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 401
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 27 de Outubro de 2023
ADVOGADO DANIEL TORRES PESSOA(OAB:
92524/MG)
RÉU TELEFONICA BRASIL S.A.
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
PERITO LORENA MENEZES DONATO
Intimado(s)/Citado(s):
- TELEFONICA BRASIL S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Ficam as partes intimadas, por seus advogados intimadas acerca
da designação da perícia médica, local, data, dia e horas, conforme
petição de Id b4a9f6d: “…realização da perícia, deixo fixado a
data 17 de novembro de 2023, às 15h00. no fórum localizado na
Rua:Aviador Mário Vieira de Melo, S/N, João Agripino, João
Pessoa-PB…”.
JOAO PESSOA/PB, 27 de outubro de 2023.
CELSO DIONISIO DE LIMA JUNIOR
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000304-76.2021.5.13.0001
AUTOR JOEL GRATAO MACHADO
ADVOGADO PEDRO COUTINHO MINA
COSTA(OAB: 27517/PB)
ADVOGADO MARCOS RODRIGO GURJAO
PONTES(OAB: 15389/PB)
ADVOGADO CAIO GRACO COUTINHO
SOUSA(OAB: 14887/PB)
RÉU ITAU UNIBANCO S.A.
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
PERITO LORENA MENEZES DONATO
PERITO ANISIO SILVESTRE PINHEIRO
SANTOS FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- JOEL GRATAO MACHADO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4ec9da3
proferido nos autos.
DESPACHO:
Ante a informação do calculista no sentido da elevada complexidade
dos cálculos a serem elaborados, o que poderá causar atraso na
liquidação de outras sentenças nesta Unidade, nomeio como perito
contábil o Sr. JOSÉ ROBERTO DOS SANTOS JÚNIOR, que deverá
tomar ciência dos autos e apresentar laudo em 30 dias, a contar de
sua intimação.
Apresentado os cálculos, sem a necessidade de nova conclusão,
notifiquem-se as partes para, no prazo preclusivo de oito dias,
querendo, manifestarem-se.
JOAO PESSOA/PB, 27 de outubro de 2023.
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000304-76.2021.5.13.0001
AUTOR JOEL GRATAO MACHADO
ADVOGADO PEDRO COUTINHO MINA
COSTA(OAB: 27517/PB)
ADVOGADO MARCOS RODRIGO GURJAO
PONTES(OAB: 15389/PB)
ADVOGADO CAIO GRACO COUTINHO
SOUSA(OAB: 14887/PB)
RÉU ITAU UNIBANCO S.A.
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
PERITO LORENA MENEZES DONATO
PERITO ANISIO SILVESTRE PINHEIRO
SANTOS FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- ITAU UNIBANCO S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4ec9da3
proferido nos autos.
DESPACHO:
Ante a informação do calculista no sentido da elevada complexidade
dos cálculos a serem elaborados, o que poderá causar atraso na
liquidação de outras sentenças nesta Unidade, nomeio como perito
contábil o Sr. JOSÉ ROBERTO DOS SANTOS JÚNIOR, que deverá
tomar ciência dos autos e apresentar laudo em 30 dias, a contar de
sua intimação.
Apresentado os cálculos, sem a necessidade de nova conclusão,
notifiquem-se as partes para, no prazo preclusivo de oito dias,
querendo, manifestarem-se.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206558
3838/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 402
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 27 de Outubro de 2023
JOAO PESSOA/PB, 27 de outubro de 2023.
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000814-55.2022.5.13.0001
AUTOR RODRIGO MORAIS DOS SANTOS
ADVOGADO HOMERO DA SILVA SÁTIRO(OAB:
7418/PB)
ADVOGADO WALDECIR BRITO FREIRE
GOMES(OAB: 29110/PB)
RÉU BRIGHT MINDS, REDE DE
EDUCACAO GLOBAL LTDA
ADVOGADO DELOSMAR DOMINGOS DE
MENDONCA JUNIOR(OAB: 4539/PB)
ADVOGADO DANIEL HENRIQUE ANTUNES
SANTOS(OAB: 11751/PB)
RÉU CENTRO DE TECNOLOGIA E
EDUCACAO CETEC LTDA
ADVOGADO DANIEL HENRIQUE ANTUNES
SANTOS(OAB: 11751/PB)
RÉU UNIFUTURO FACULDADES
INTEGRADAS DO BRASIL EIRELI
ADVOGADO DANIEL HENRIQUE ANTUNES
SANTOS(OAB: 11751/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- RODRIGO MORAIS DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID bb4ad5e
proferido nos autos.
DESPACHO
Processo recebido do Eg. TRT, que não conhecimento do Recurso
Ordinário das reclamadas, por deserção.
A sentença transitou em julgado em 17/10/2023.
Iniciada a execução.
Intimem-se as demandadas (condenação solidária), por seus
advogados, para efetuarem o pagamento do crédito fixado na
sentença transitada em julgado, no prazo de 48 horas, devidamente
atualizado, sob pena de início imediato dos atos executórios e
constrição de bens, além de inclusão no Banco Nacional de
Devedores Trabalhistas e protesto extrajudicial (na hipótese de não
haver pagamento nem garantia após 45 dias da intimação,
conforme o art. 883-A da CLT), independentemente de mandado de
citação .
JOAO PESSOA/PB, 27 de outubro de 2023.
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000814-55.2022.5.13.0001
AUTOR RODRIGO MORAIS DOS SANTOS
ADVOGADO HOMERO DA SILVA SÁTIRO(OAB:
7418/PB)
ADVOGADO WALDECIR BRITO FREIRE
GOMES(OAB: 29110/PB)
RÉU BRIGHT MINDS, REDE DE
EDUCACAO GLOBAL LTDA
ADVOGADO DELOSMAR DOMINGOS DE
MENDONCA JUNIOR(OAB: 4539/PB)
ADVOGADO DANIEL HENRIQUE ANTUNES
SANTOS(OAB: 11751/PB)
RÉU CENTRO DE TECNOLOGIA E
EDUCACAO CETEC LTDA
ADVOGADO DANIEL HENRIQUE ANTUNES
SANTOS(OAB: 11751/PB)
RÉU UNIFUTURO FACULDADES
INTEGRADAS DO BRASIL EIRELI
ADVOGADO DANIEL HENRIQUE ANTUNES
SANTOS(OAB: 11751/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BRIGHT MINDS, REDE DE EDUCACAO GLOBAL LTDA
- CENTRO DE TECNOLOGIA E EDUCACAO CETEC LTDA
- UNIFUTURO FACULDADES INTEGRADAS DO BRASIL EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID bb4ad5e
proferido nos autos.
DESPACHO
Processo recebido do Eg. TRT, que não conhecimento do Recurso
Ordinário das reclamadas, por deserção.
A sentença transitou em julgado em 17/10/2023.
Iniciada a execução.
Intimem-se as demandadas (condenação solidária), por seus
advogados, para efetuarem o pagamento do crédito fixado na
sentença transitada em julgado, no prazo de 48 horas, devidamente
atualizado, sob pena de início imediato dos atos executórios e
constrição de bens, além de inclusão no Banco Nacional de
Devedores Trabalhistas e protesto extrajudicial (na hipótese de não
haver pagamento nem garantia após 45 dias da intimação,
conforme o art. 883-A da CLT), independentemente de mandado de
citação .
JOAO PESSOA/PB, 27 de outubro de 2023.
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000178-55.2023.5.13.0001
AUTOR JOSE RAMIVAL BARBALHO DE
FREITAS
ADVOGADO ORNILO JOAQUIM PESSOA(OAB:
7201/PB)
RÉU TBS-TRAVEL BUS SERVICE LTDA
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3838/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 403
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 27 de Outubro de 2023
ADVOGADO MARCELINO DE SOUZA GOMES
FILHO(OAB: 25078/PB)
RÉU TRANSNACIONAL TRANSPORTE
NACIONAL DE PASSAGEIROS LTDA
ADVOGADO MARCELINO DE SOUZA GOMES
FILHO(OAB: 25078/PB)
PERITO BRENO PICANCO ARAUJO
Intimado(s)/Citado(s):
- TBS-TRAVEL BUS SERVICE LTDA
- TRANSNACIONAL TRANSPORTE NACIONAL DE
PASSAGEIROS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 301f2c2
proferido nos autos.
DESPACHO
Processo recebido do Eg. TRT. Mantida a sentença de Primeiro
Grau, que transitou em julgado em 26/10/2023.
Ação improcedente.
Solicite-se ao Eg. TRT o pagamento dos honorários periciais
devidos ao Dr. RENO PICANÇO ARAÚJO.
Após, arquivem-se os autos definitivamente.
JOAO PESSOA/PB, 27 de outubro de 2023.
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000178-55.2023.5.13.0001
AUTOR JOSE RAMIVAL BARBALHO DE
FREITAS
ADVOGADO ORNILO JOAQUIM PESSOA(OAB:
7201/PB)
RÉU TBS-TRAVEL BUS SERVICE LTDA
ADVOGADO MARCELINO DE SOUZA GOMES
FILHO(OAB: 25078/PB)
RÉU TRANSNACIONAL TRANSPORTE
NACIONAL DE PASSAGEIROS LTDA
ADVOGADO MARCELINO DE SOUZA GOMES
FILHO(OAB: 25078/PB)
PERITO BRENO PICANCO ARAUJO
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE RAMIVAL BARBALHO DE FREITAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 301f2c2
proferido nos autos.
DESPACHO
Processo recebido do Eg. TRT. Mantida a sentença de Primeiro
Grau, que transitou em julgado em 26/10/2023.
Ação improcedente.
Solicite-se ao Eg. TRT o pagamento dos honorários periciais
devidos ao Dr. RENO PICANÇO ARAÚJO.
Após, arquivem-se os autos definitivamente.
JOAO PESSOA/PB, 27 de outubro de 2023.
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000757-03.2023.5.13.0001
AUTOR ISMAEL LEITE DA SILVA
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU LANCHONETE CACHORRO QUENTE
DO ZE MANAIRA LTDA
ADVOGADO KELLY CALDAS VILARIM(OAB:
17687/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LANCHONETE CACHORRO QUENTE DO ZE MANAIRA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID dc1834b
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000757-03.2023.5.13.0001
AUTOR ISMAEL LEITE DA SILVA
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU LANCHONETE CACHORRO QUENTE
DO ZE MANAIRA LTDA
ADVOGADO KELLY CALDAS VILARIM(OAB:
17687/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ISMAEL LEITE DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206558
3838/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 404
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 27 de Outubro de 2023
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID dc1834b
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000424-51.2023.5.13.0001
AUTOR CAMILA DIAS RIBEIRO
ADVOGADO HILTON HRIL MARTINS MAIA(OAB:
13442/PB)
RÉU FABRICIA FARIAS CAMPOS
RÉU ANTONIO INACIO DA SILVA NETO
RÉU DONA ESCOVINHA SALAO DE
BELEZA LTDA
RÉU MAIS COMERCIO E LOCACAO DE
VEICULOS LTDA
RÉU MAIS VEICULOS SERVICOS
LIMPEZA AUTOMOTIVA LTDA
RÉU GERACAO CRYPTO
TREINAMENTOS E CURSOS LTDA
RÉU CASTELO SPETUS RESTAURANTES
LTDA
RÉU METAVERSO CAPITAL GROUP UK
LTD
RÉU BRAIS GAMES SOFTWARE LTDA
RÉU BRAISCOMPANY SOLUCOES
DIGITAIS E TREINAMENTOS LTDA
RÉU BRAISTECH CENTRO DE INOVACAO
E TECNOLOGIA LTDA
RÉU BRAIS HOLDING PARTICIPACOES
LTDA
PERITO LORENA MENEZES DONATO
Intimado(s)/Citado(s):
- CAMILA DIAS RIBEIRO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO:
Ficam as partes notificadas, por seus advogados, para se
manifestarem, querendo, em 05 (cinco) dias, sobre os
esclarecimentos ao laudo pericial juntado no Id 6f9e998 e
concomitantemente, no mesmo prazo, apresentar suas razões
finais, por memoriais e apresentar a última proposta de conciliação,
conforme determinado no despacho de Id 916129e.
JOAO PESSOA/PB, 27 de outubro de 2023.
CELSO DIONISIO DE LIMA JUNIOR
Secretário de Audiência
Processo Nº ETCiv-0001125-12.2023.5.13.0001
EMBARGANTE CESAR AUGUSTO DE MOURA
FERRAZ
ADVOGADO RODRIGO GONCALVES
OLIVEIRA(OAB: 17259/PB)
EMBARGADO RAFAEL ARAUJO DO NASCIMENTO
ADVOGADO RAFAEL DANTAS VALENGO(OAB:
13800/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- RAFAEL ARAUJO DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO:
Fica a parte EMBARGADA intimada, por seu advogado, da decisão
id. 414feb2, de teor seguinte:"Reconheço a dependência em face
da conexão com o processo 0000174-86.2021.5.13.0001, nos
termos dos artigos 54, 55 e 286, I, combinados com os arts. 55, § 1º
e 58 do Código de Processo Civil.
Certifique-se nos autos da ação principal a interposição da presente
ação de Embargos de Terceiro para suspensão da execução até
ulterior determinação.
Cite-se a parte embargada para, querendo, no prazo de 15 dias,
contestar os presentes embargos, sob pena de revelia".
JOAO PESSOA/PB, 27 de outubro de 2023.
JOSE AILTON FELIX DE SOUZA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000366-48.2023.5.13.0001
AUTOR JOAO MARTINS DOS SANTOS
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RÉU TRANSLOG TRANSPORTES E
LOGISTICA LTDA
ADVOGADO LANDSBERG FAMENTO DO
NASCIMENTO(OAB: 10660/PB)
RÉU AMBEV COMPANHIA DE BEBIDAS
DAS AMÉRICAS
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOAO MARTINS DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte autora notificada para, querendo e no prazo legal, falar
sobre os embargos de declaração opostos pelo reclamado
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206558
3838/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 405
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 27 de Outubro de 2023
(Translog).
JOAO PESSOA/PB, 27 de outubro de 2023.
HUGO PONCE LEON PORTO
Assessor
Processo Nº CumSen-0000869-69.2023.5.13.0001
EXEQUENTE JOSE CARLOS DA SILVA
ADVOGADO DANIEL ALVES DE SOUSA(OAB:
12043/PB)
ADVOGADO JOSE EVERALDO VIEIRA
FREIRE(OAB: 11932/PB)
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE CARLOS DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO:
Fica intimada a parte para se manifestar, querendo, acerca da
planilha de cálculos (id. 66493b8) no prazo de 08 dias, nos termos
do art. 879, § 2º, da CLT.
JOAO PESSOA/PB, 27 de outubro de 2023.
RODRIGO COSTA DE ARAUJO SOUZA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000516-63.2022.5.13.0001
AUTOR YASMIM CRISTINA DA SILVA LEITE
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
ADVOGADO DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- YASMIM CRISTINA DA SILVA LEITE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 637e214
proferida nos autos.
DECISÃO:
Mantenho o decisão agravada pelos seus próprios fundamentos.
Intime-se o agravado para, no prazo de 8 dias, responder ao Agravo
de Instrumento, bem como para, desde logo, contrarrazoar,
querendo, o recurso principal, cujo seguimento foi negado.
Decorrido o prazo, com ou sem manifestação das partes, remetam-
se estes autos ao Eg. TRT, sem necessidade de nova conclusão.
JOAO PESSOA/PB, 27 de outubro de 2023.
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000516-63.2022.5.13.0001
AUTOR YASMIM CRISTINA DA SILVA LEITE
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
ADVOGADO DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 637e214
proferida nos autos.
DECISÃO:
Mantenho o decisão agravada pelos seus próprios fundamentos.
Intime-se o agravado para, no prazo de 8 dias, responder ao Agravo
de Instrumento, bem como para, desde logo, contrarrazoar,
querendo, o recurso principal, cujo seguimento foi negado.
Decorrido o prazo, com ou sem manifestação das partes, remetam-
se estes autos ao Eg. TRT, sem necessidade de nova conclusão.
JOAO PESSOA/PB, 27 de outubro de 2023.
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206558
3838/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 406
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 27 de Outubro de 2023
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000788-23.2023.5.13.0001
AUTOR SONALY VIVIAN OLIVEIRA DO
NASCIMENTO
ADVOGADO ANDREZA HELEN FERREIRA
MARQUES(OAB: 24282/PB)
ADVOGADO SAMUEL GUIBSON ARRUDA
VILAR(OAB: 20592/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO RAFAEL PORDEUS COSTA LIMA
NETO(OAB: 23599/CE)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 2baa337
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Pelo exposto:
I. Concedo às partes, reclamante e primeira reclamada, os
benefícios da justiça gratuita e, por conseguinte, rejeito a
impugnação da reclamada quanto a este pedido em relação à
reclamante.
II. Rejeito as preliminares de inépcia da inicial e ilegitimidade
passiva suscitadas pelo SANTANDER.
III - ACOLHO EM PARTE os pedidos formulados por SONALY
VIVIAN OLIVEIRA DO NASCIMENTO contra CONTAX S.A.,
SANTANDER e LATAM. para condenar as reclamadas, sendo a
segunda e terceira reclamadas, subsidiariamente, a pagarem à
reclamante, no prazo de 48 horas a contar do trânsito em julgado,
os seguintes títulos: remuneração de férias de todo o pacto, FGTS +
40% de todo liame contratual e honorários sucumbenciais no
percentual de 10%, nos termos da fundamentação.
Autorizada a dedução do valor já pago parcialmente (ids. 0f2c757 e
289c04c).
IV – Independentemente do trânsito em julgado da decisão, a
secretaria deverá expedir alvará para fins de processamento do
seguro desemprego.
Tudo nos termos da fundamentação supra e em conformidade com
os valores indicados na planilha em anexo.
Intime-se as partes via DJE.
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000788-23.2023.5.13.0001
AUTOR SONALY VIVIAN OLIVEIRA DO
NASCIMENTO
ADVOGADO ANDREZA HELEN FERREIRA
MARQUES(OAB: 24282/PB)
ADVOGADO SAMUEL GUIBSON ARRUDA
VILAR(OAB: 20592/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO RAFAEL PORDEUS COSTA LIMA
NETO(OAB: 23599/CE)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- SONALY VIVIAN OLIVEIRA DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 2baa337
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Pelo exposto:
I. Concedo às partes, reclamante e primeira reclamada, os
benefícios da justiça gratuita e, por conseguinte, rejeito a
impugnação da reclamada quanto a este pedido em relação à
reclamante.
II. Rejeito as preliminares de inépcia da inicial e ilegitimidade
passiva suscitadas pelo SANTANDER.
III - ACOLHO EM PARTE os pedidos formulados por SONALY
VIVIAN OLIVEIRA DO NASCIMENTO contra CONTAX S.A.,
SANTANDER e LATAM. para condenar as reclamadas, sendo a
segunda e terceira reclamadas, subsidiariamente, a pagarem à
reclamante, no prazo de 48 horas a contar do trânsito em julgado,
os seguintes títulos: remuneração de férias de todo o pacto, FGTS +
40% de todo liame contratual e honorários sucumbenciais no
percentual de 10%, nos termos da fundamentação.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206558
3838/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 407
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 27 de Outubro de 2023
Autorizada a dedução do valor já pago parcialmente (ids. 0f2c757 e
289c04c).
IV – Independentemente do trânsito em julgado da decisão, a
secretaria deverá expedir alvará para fins de processamento do
seguro desemprego.
Tudo nos termos da fundamentação supra e em conformidade com
os valores indicados na planilha em anexo.
Intime-se as partes via DJE.
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000889-60.2023.5.13.0001
AUTOR PRISCILA DA CONCEICAO SILVA
ADVOGADO MATHEUS GONDIM DUARTE(OAB:
30025/PB)
ADVOGADO BRUNO DELGADO BRILHANTE(OAB:
15517/PB)
RÉU KENAYTE ANSELMO DA SILVA
SOUZA
ADVOGADO LINCOLN ARAUJO DINIZ(OAB:
22469/PB)
ADVOGADO JOSE EUGENIO PACELLE
FILGUEIRAS LUCKWU
SOBRINHO(OAB: 16547/PB)
ADVOGADO DANIEL GALVAO FORTE(OAB:
12367/PB)
PERITO BRENO PICANCO ARAUJO
Intimado(s)/Citado(s):
- PRISCILA DA CONCEICAO SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Ficam as partes, por seus advogados intimados acerca da
designação da perícia judicial, local, data, dia e horas, conforme
petição do Expert do Juízo juntado no Id 39cb8b4:
“…AGENDAMENTO DA PERÍCIA: 14 de novembro de 2023, às
12h00min. Endereço: Rua Rita Pereira da Silva,23, Mangabeira,
JoãoPessoa-PB, CEP58058-720. Sede da empresa
Reclamada...."
JOAO PESSOA/PB, 27 de outubro de 2023.
CELSO DIONISIO DE LIMA JUNIOR
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000889-60.2023.5.13.0001
AUTOR PRISCILA DA CONCEICAO SILVA
ADVOGADO MATHEUS GONDIM DUARTE(OAB:
30025/PB)
ADVOGADO BRUNO DELGADO BRILHANTE(OAB:
15517/PB)
RÉU KENAYTE ANSELMO DA SILVA
SOUZA
ADVOGADO LINCOLN ARAUJO DINIZ(OAB:
22469/PB)
ADVOGADO JOSE EUGENIO PACELLE
FILGUEIRAS LUCKWU
SOBRINHO(OAB: 16547/PB)
ADVOGADO DANIEL GALVAO FORTE(OAB:
12367/PB)
PERITO BRENO PICANCO ARAUJO
Intimado(s)/Citado(s):
- KENAYTE ANSELMO DA SILVA SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Ficam as partes, por seus advogados intimados acerca da
designação da perícia judicial, local, data, dia e horas, conforme
petição do Expert do Juízo juntado no Id 39cb8b4:
“…AGENDAMENTO DA PERÍCIA: 14 de novembro de 2023, às
12h00min. Endereço: Rua Rita Pereira da Silva,23, Mangabeira,
JoãoPessoa-PB, CEP58058-720. Sede da empresa
Reclamada...."
JOAO PESSOA/PB, 27 de outubro de 2023.
CELSO DIONISIO DE LIMA JUNIOR
Secretário de Audiência
Processo Nº CumSen-0000498-08.2023.5.13.0001
EXEQUENTE SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM EMPRESAS DO RAMO
FINANCEIRO NO ESTADO DA
PARAIBA
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
EXECUTADO BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES(OAB: 128341/SP)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS TRABALHADORES EM EMPRESAS DO
RAMO FINANCEIRO NO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO:
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206558
3838/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 408
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 27 de Outubro de 2023
Fica intimada a parte exequente, por seu advogado, para se
manifestar, querendo, acerca impugnação cálculos (id. f244ec7)
apresentada pelo executado, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 27 de outubro de 2023.
RODRIGO COSTA DE ARAUJO SOUZA
Diretor de Secretaria
Processo Nº CumSen-0000499-90.2023.5.13.0001
EXEQUENTE SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM EMPRESAS DO RAMO
FINANCEIRO NO ESTADO DA
PARAIBA
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
EXECUTADO BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES(OAB: 128341/SP)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO BRADESCO S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO:
Fica intimada a parte executada, por seu advogado, para se
manifestar, querendo, acerca impugnação cálculos (id. 03f89a4)
apresentada pela exequente, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 27 de outubro de 2023.
RODRIGO COSTA DE ARAUJO SOUZA
Diretor de Secretaria
Processo Nº CumSen-0000496-38.2023.5.13.0001
EXEQUENTE SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM EMPRESAS DO RAMO
FINANCEIRO NO ESTADO DA
PARAIBA
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
EXECUTADO BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES(OAB: 128341/SP)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO BRADESCO S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO:
Fica intimada a parte executada, por seu advogado, para se
manifestar, querendo, acerca impugnação cálculos (id. a03207b)
apresentada pela exequente, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 27 de outubro de 2023.
RODRIGO COSTA DE ARAUJO SOUZA
Diretor de Secretaria
Processo Nº CumPrSe-0001053-25.2023.5.13.0001
REQUERENTE ISAIAS LUCAS DOS SANTOS
ADVOGADO THIAGO CYSNEIROS PESSOA(OAB:
31469/PE)
ADVOGADO CARLOS HENRIQUE GALINDO DE
ALMEIDA FILHO(OAB: 32897/PE)
REQUERIDO COMPANHIA BRASILEIRA DE
TRENS URBANOS
ADVOGADO RICARDO LOPES GODOY(OAB:
77167/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- ISAIAS LUCAS DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO:
Fica intimada a parte exequente, por seu advogado, para se
manifestar, querendo, acerca impugnação cálculos (id. 1a3a191)
apresentada pela executada, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 27 de outubro de 2023.
RODRIGO COSTA DE ARAUJO SOUZA
Diretor de Secretaria
Processo Nº CumPrSe-0001055-92.2023.5.13.0001
REQUERENTE PAULO ROBERTO PACHECO DA
CRUZ
ADVOGADO THIAGO CYSNEIROS PESSOA(OAB:
31469/PE)
ADVOGADO CARLOS HENRIQUE GALINDO DE
ALMEIDA FILHO(OAB: 32897/PE)
REQUERIDO COMPANHIA BRASILEIRA DE
TRENS URBANOS
ADVOGADO RICARDO LOPES GODOY(OAB:
77167/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- PAULO ROBERTO PACHECO DA CRUZ
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206558
3838/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 409
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 27 de Outubro de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO:
Fica intimada a parte exequente, por seu advogado, para se
manifestar, querendo, acerca impugnação cálculos (id. 89fda75)
apresentada pela executada, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 27 de outubro de 2023.
RODRIGO COSTA DE ARAUJO SOUZA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000414-07.2023.5.13.0001
AUTOR SUELY MARIA DA CONCEICAO
ADVOGADO MARCOS MAURICIO FERREIRA
LACET(OAB: 8559/PB)
ADVOGADO CAIO CESAR DE SOUSA
LACERDA(OAB: 21573/PB)
RÉU SERGIO RAMOS DE QUEIROZ
ADVOGADO DALTON CAVALCANTI MOLINA
BELO(OAB: 7191/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SUELY MARIA DA CONCEICAO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID b1cdeb3
proferida nos autos.
DECISÃO:
Ante a inércia da parte demandada no cumprimento da obrigação
de pagar, inicie-se a execução trabalhista, com o devido registro e
utilização dos Convênios disponíveis ao Poder Judiciário para tal
fim.
JOAO PESSOA/PB, 27 de outubro de 2023.
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000414-07.2023.5.13.0001
AUTOR SUELY MARIA DA CONCEICAO
ADVOGADO MARCOS MAURICIO FERREIRA
LACET(OAB: 8559/PB)
ADVOGADO CAIO CESAR DE SOUSA
LACERDA(OAB: 21573/PB)
RÉU SERGIO RAMOS DE QUEIROZ
ADVOGADO DALTON CAVALCANTI MOLINA
BELO(OAB: 7191/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SERGIO RAMOS DE QUEIROZ
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID b1cdeb3
proferida nos autos.
DECISÃO:
Ante a inércia da parte demandada no cumprimento da obrigação
de pagar, inicie-se a execução trabalhista, com o devido registro e
utilização dos Convênios disponíveis ao Poder Judiciário para tal
fim.
JOAO PESSOA/PB, 27 de outubro de 2023.
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0128400-95.2010.5.13.0001
AUTOR FLAVIO VALADARES PEREIRA
BORGES
ADVOGADO CICERO PEREIRA DE LACERDA
NETO(OAB: 15401/PB)
ADVOGADO CAIUS MARCELLUS DE ARAUJO
LACERDA(OAB: 5207/PB)
ADVOGADO MARCEL NUNES DE MIRANDA(OAB:
14968/PB)
RÉU MARCELO RAMOS FERNANDES
ADVOGADO JAQUELINE RODRIGUES
VIEIRA(OAB: 351574/SP)
RÉU MARCIO RAMOS FERNANDES
RÉU ROBERTO RAMOS FERNANDES
ADVOGADO ISABELLA LIVERO(OAB: 171859/SP)
RÉU RAMOS FERNANDES - CURSOS,
PALESTRAS E TREINAMENTO
EIRELI
ADVOGADO GISLEINE GANDOLFI RIBEIRO(OAB:
360231/SP)
RÉU EDITORA E DISTRIBUIDORA DE
LIVROS PREVENCAO E SAUDE
LTDA - EPP
ADVOGADO ISABELLA LIVERO(OAB: 171859/SP)
TERCEIRO
INTERESSADO
PEDRO GIMENES MARTINS JUNIOR
TERCEIRO
INTERESSADO
ANSELMO MACHADO DE SOUZA
Intimado(s)/Citado(s):
- FLAVIO VALADARES PEREIRA BORGES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206558
3838/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 410
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 27 de Outubro de 2023
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 53e9ada
proferido nos autos.
DESPACHO:
Ante a desistência do exequente de prosseguir a execução em face
do executado MARCELO RAMOS FERNANDES em razão do
falecimento deste e da dificuldade em regularizar o polo passivo,
determino a imediata exclusão do referido sócio.
Cumpra-se o final do Despacho de Id. aa07722 (Sisbajud na
empresa RAMOS FERNANDES - CURSOS, PALESTRAS E
TREINAMENTO EIRELI).
Intime-se.
JOAO PESSOA/PB, 27 de outubro de 2023.
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000012-62.2019.5.13.0001
AUTOR FABIO FELIX DE LIMA
ADVOGADO RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E
SILVA(OAB: 11589/PB)
RÉU SERVICO DE ENSINO CULINARIO
JAPONES LTDA - EPP
ADVOGADO IVAMBERTO CARVALHO DE
ARAUJO(OAB: 8200/PB)
RÉU EMMANUEL DE ALMEIDA FRANCO
ADVOGADO IVAMBERTO CARVALHO DE
ARAUJO(OAB: 8200/PB)
RÉU MARIA CRISTINA FEITOSA DE
VASCONCELOS FRANCO
ADVOGADO IVAMBERTO CARVALHO DE
ARAUJO(OAB: 8200/PB)
RÉU MARIA GORETE SOARES DA SILVA -
EPP
ADVOGADO IVAMBERTO CARVALHO DE
ARAUJO(OAB: 8200/PB)
RÉU ROSINEIDE SOARES DA SILVA
RESTAURANTE EIRELI - ME
RÉU TRINA TRITURACAO NATALENSE
LTDA - ME
Intimado(s)/Citado(s):
- EMMANUEL DE ALMEIDA FRANCO
- MARIA CRISTINA FEITOSA DE VASCONCELOS FRANCO
- MARIA GORETE SOARES DA SILVA - EPP
- SERVICO DE ENSINO CULINARIO JAPONES LTDA - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 9079511
proferida nos autos.
DECISÃO
Recebo o Agravo de Petição interposto pelo exequente (Id
792753f), eis que preenchidos os pressupostos de admissibilidade
do recurso.
Notifique-se a parte contrária para, querendo, apresentar suas
contrarrazões, no prazo legal.
Decorrido o prazo legal ou apresentada a resposta, remetam-se os
autos ao Eg. TRT, independente de nova conclusão.
JOAO PESSOA/PB, 27 de outubro de 2023.
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000012-62.2019.5.13.0001
AUTOR FABIO FELIX DE LIMA
ADVOGADO RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E
SILVA(OAB: 11589/PB)
RÉU SERVICO DE ENSINO CULINARIO
JAPONES LTDA - EPP
ADVOGADO IVAMBERTO CARVALHO DE
ARAUJO(OAB: 8200/PB)
RÉU EMMANUEL DE ALMEIDA FRANCO
ADVOGADO IVAMBERTO CARVALHO DE
ARAUJO(OAB: 8200/PB)
RÉU MARIA CRISTINA FEITOSA DE
VASCONCELOS FRANCO
ADVOGADO IVAMBERTO CARVALHO DE
ARAUJO(OAB: 8200/PB)
RÉU MARIA GORETE SOARES DA SILVA -
EPP
ADVOGADO IVAMBERTO CARVALHO DE
ARAUJO(OAB: 8200/PB)
RÉU ROSINEIDE SOARES DA SILVA
RESTAURANTE EIRELI - ME
RÉU TRINA TRITURACAO NATALENSE
LTDA - ME
Intimado(s)/Citado(s):
- FABIO FELIX DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 9079511
proferida nos autos.
DECISÃO
Recebo o Agravo de Petição interposto pelo exequente (Id
792753f), eis que preenchidos os pressupostos de admissibilidade
do recurso.
Notifique-se a parte contrária para, querendo, apresentar suas
contrarrazões, no prazo legal.
Decorrido o prazo legal ou apresentada a resposta, remetam-se os
autos ao Eg. TRT, independente de nova conclusão.
JOAO PESSOA/PB, 27 de outubro de 2023.
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
Juiz do Trabalho Titular
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206558
3838/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 411
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 27 de Outubro de 2023
Processo Nº CumSen-0000492-98.2023.5.13.0001
EXEQUENTE SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM EMPRESAS DO RAMO
FINANCEIRO NO ESTADO DA
PARAIBA
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
EXECUTADO BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES(OAB: 128341/SP)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS TRABALHADORES EM EMPRESAS DO
RAMO FINANCEIRO NO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO:
Fica intimada a parte exequente, por seu advogado, para se
manifestar, querendo, acerca impugnação cálculos (id. 54c4d83)
apresentada pelo executado, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 27 de outubro de 2023.
RODRIGO COSTA DE ARAUJO SOUZA
Diretor de Secretaria
Processo Nº CumSen-0000494-68.2023.5.13.0001
EXEQUENTE SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM EMPRESAS DO RAMO
FINANCEIRO NO ESTADO DA
PARAIBA
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
EXECUTADO BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES(OAB: 128341/SP)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS TRABALHADORES EM EMPRESAS DO
RAMO FINANCEIRO NO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO:
Fica intimada a parte exequente, por seu advogado, para se
manifestar, querendo, acerca da impugnação cálculos (id. ec566d2)
apresentada pelo executado, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 27 de outubro de 2023.
RODRIGO COSTA DE ARAUJO SOUZA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000799-52.2023.5.13.0001
AUTOR ALISON SILVA DOS SANTOS
ADVOGADO MARCOS MAURICIO FERREIRA
LACET(OAB: 8559/PB)
RÉU REFRESCOS GUARARAPES LTDA
ADVOGADO SERGIO ALENCAR DE AQUINO(OAB:
9447/PE)
ADVOGADO RANYELLE MIRANDA SENA(OAB:
51425/PE)
PERITO BRENO PICANCO ARAUJO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALISON SILVA DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Ficam as partes cientificadas, por seus advogados, da designação
da perícia técnica (id. 79ee732): Dia 14 de novembro de 2023 às
14h00min. Endereço: Avenida Parque, s/n, Distrito Industrial,
João Pessoa-PB, CEP.: 58.082-030, sede da empresa
Reclamada.
JOAO PESSOA/PB, 27 de outubro de 2023.
SAMPAIO GERALDO LOPES RIBEIRO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000799-52.2023.5.13.0001
AUTOR ALISON SILVA DOS SANTOS
ADVOGADO MARCOS MAURICIO FERREIRA
LACET(OAB: 8559/PB)
RÉU REFRESCOS GUARARAPES LTDA
ADVOGADO SERGIO ALENCAR DE AQUINO(OAB:
9447/PE)
ADVOGADO RANYELLE MIRANDA SENA(OAB:
51425/PE)
PERITO BRENO PICANCO ARAUJO
Intimado(s)/Citado(s):
- REFRESCOS GUARARAPES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206558
3838/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 412
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 27 de Outubro de 2023
NOTIFICAÇÃO
Ficam as partes cientificadas, por seus advogados, da designação
da perícia técnica (id. 79ee732): Dia 14 de novembro de 2023 às
14h00min. Endereço: Avenida Parque, s/n, Distrito Industrial,
João Pessoa-PB, CEP.: 58.082-030, sede da empresa
Reclamada.
JOAO PESSOA/PB, 27 de outubro de 2023.
SAMPAIO GERALDO LOPES RIBEIRO
Diretor de Secretaria
2ª Vara do Trabalho de João Pessoa
Notificação
Processo Nº ATOrd-0000826-32.2023.5.13.0002
AUTOR INALDO DE LIMA SILVA
ADVOGADO RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E
SILVA(OAB: 11589/PB)
RÉU PARAIBA SERVICOS DE LIMPEZA E
CONSERVACAO EIRELI
ADVOGADO BRAULIO STEFERSON PATRICIO DE
LIRA(OAB: 21749/PB)
RÉU SERVICO SOCIAL DA INDUSTRIA
SESI
ADVOGADO CARLOS FERNANDES DE LIMA
NETO(OAB: 13993/PB)
PERITO THALES ARAUJO FERREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- INALDO DE LIMA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID bf2bea3
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Inobstante a reclamada PARAIBA SERVICOS DE LIMPEZA E
CONSERVACAO EIRELI tenha indicado assistente técnico para
acompanhar a perícia determinada por este Juízo, fora do prazo
assinalado na Ata de ID. 6bc7e50, acato o motivo invocado pela
referida demandada, na petição de ID. d37dfa6, para determinar o
reaprazamento da dita perícia, devendo-se intimar o perito
nomeado, Dr. Thales Araújo Ferreira, para que designe uma nova
para o exame, informando a este Juízo, de maneira a permitir a
devida comunicação às partes, com antecedência de 10 (dez) dias,
a data, a hora e o local da sua realização.
Tal medida se impõe de maneira a evitar futura alegação de
cerceamento de defesa e consequente nulidade processual.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 26 de outubro de 2023.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000826-32.2023.5.13.0002
AUTOR INALDO DE LIMA SILVA
ADVOGADO RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E
SILVA(OAB: 11589/PB)
RÉU PARAIBA SERVICOS DE LIMPEZA E
CONSERVACAO EIRELI
ADVOGADO BRAULIO STEFERSON PATRICIO DE
LIRA(OAB: 21749/PB)
RÉU SERVICO SOCIAL DA INDUSTRIA
SESI
ADVOGADO CARLOS FERNANDES DE LIMA
NETO(OAB: 13993/PB)
PERITO THALES ARAUJO FERREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- PARAIBA SERVICOS DE LIMPEZA E CONSERVACAO EIRELI
- SERVICO SOCIAL DA INDUSTRIA SESI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID bf2bea3
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Inobstante a reclamada PARAIBA SERVICOS DE LIMPEZA E
CONSERVACAO EIRELI tenha indicado assistente técnico para
acompanhar a perícia determinada por este Juízo, fora do prazo
assinalado na Ata de ID. 6bc7e50, acato o motivo invocado pela
referida demandada, na petição de ID. d37dfa6, para determinar o
reaprazamento da dita perícia, devendo-se intimar o perito
nomeado, Dr. Thales Araújo Ferreira, para que designe uma nova
para o exame, informando a este Juízo, de maneira a permitir a
devida comunicação às partes, com antecedência de 10 (dez) dias,
a data, a hora e o local da sua realização.
Tal medida se impõe de maneira a evitar futura alegação de
cerceamento de defesa e consequente nulidade processual.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 26 de outubro de 2023.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000187-21.2023.5.13.0032
AUTOR RAFAEL DA CONCEICAO DE
FRANCA
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206558
3838/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 413
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 27 de Outubro de 2023
RÉU SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA -
EPP
ADVOGADO DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:
26639/BA)
RÉU AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
PERITO FELIPE QUEIROGA GADELHA
TESTEMUNHA ALEXANDRE SOARES FERREIRA
PERITO JOSE RENATO CRESPO DE
ALVARENGA
Intimado(s)/Citado(s):
- RAFAEL DA CONCEICAO DE FRANCA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 01cfc25
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
3. DISPOSITIVO
Diante do exposto, após conhecer os embargos de declaração
propostos pela primeira reclamada em sede de admissibilidade,
resolve a 2ª Vara do Trabalho de João Pessoa (PB), quanto ao
mérito,dar parcial provimento ao recurso, para determinar a
retificação da planilha de cálculo, a fim de seja considerado o
intervalo intrajornada de 1h, conforme fundamentação supra.
Notifiquem-se as partes.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000187-21.2023.5.13.0032
AUTOR RAFAEL DA CONCEICAO DE
FRANCA
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA -
EPP
ADVOGADO DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:
26639/BA)
RÉU AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
PERITO FELIPE QUEIROGA GADELHA
TESTEMUNHA ALEXANDRE SOARES FERREIRA
PERITO JOSE RENATO CRESPO DE
ALVARENGA
Intimado(s)/Citado(s):
- AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA-
EMLUR
- SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 01cfc25
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
3. DISPOSITIVO
Diante do exposto, após conhecer os embargos de declaração
propostos pela primeira reclamada em sede de admissibilidade,
resolve a 2ª Vara do Trabalho de João Pessoa (PB), quanto ao
mérito,dar parcial provimento ao recurso, para determinar a
retificação da planilha de cálculo, a fim de seja considerado o
intervalo intrajornada de 1h, conforme fundamentação supra.
Notifiquem-se as partes.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ACum-0000835-91.2023.5.13.0002
AUTOR SINDICATO DOS EMPREGADOS NO
COMERCIO DE JOAO PESSOA
ADVOGADO EWERTON HENRIQUE JOSE
GUEDES PEREIRA(OAB: 17792/PB)
RÉU EVERTON SOUZA RODRIGUES
ADVOGADO ANDREIA ARAUJO
MUNEMASSA(OAB: 93156/RJ)
RÉU ALDEMIR PEREIRA DE SOUZA
JUNIOR
ADVOGADO ANDREIA ARAUJO
MUNEMASSA(OAB: 93156/RJ)
RÉU COMISSÃO PRÓ-FUNDAÇÃO DO
SINDVENDEDORES
ADVOGADO ANDREIA ARAUJO
MUNEMASSA(OAB: 93156/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALDEMIR PEREIRA DE SOUZA JUNIOR
- COMISSÃO PRÓ-FUNDAÇÃO DO SINDVENDEDORES
- EVERTON SOUZA RODRIGUES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 21615aa
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
3. DISPOSITIVO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206558
3838/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 414
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 27 de Outubro de 2023
Diante do exposto, após conhecer os embargos de declaração
propostos pelas partes reclamadas em sede de admissibilidade,
resolve a 2ª Vara do Trabalho de João Pessoa (PB), quanto ao
mérito, darprovimento ao recurso, para declarar a nulidade da
sentença de ID. f270de2, bem como determinar a designação de
audiência UNA, conforme fundamentação supra.
Notifiquem-se as partes.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ACum-0000835-91.2023.5.13.0002
AUTOR SINDICATO DOS EMPREGADOS NO
COMERCIO DE JOAO PESSOA
ADVOGADO EWERTON HENRIQUE JOSE
GUEDES PEREIRA(OAB: 17792/PB)
RÉU EVERTON SOUZA RODRIGUES
ADVOGADO ANDREIA ARAUJO
MUNEMASSA(OAB: 93156/RJ)
RÉU ALDEMIR PEREIRA DE SOUZA
JUNIOR
ADVOGADO ANDREIA ARAUJO
MUNEMASSA(OAB: 93156/RJ)
RÉU COMISSÃO PRÓ-FUNDAÇÃO DO
SINDVENDEDORES
ADVOGADO ANDREIA ARAUJO
MUNEMASSA(OAB: 93156/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS EMPREGADOS NO COMERCIO DE JOAO
PESSOA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 21615aa
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
3. DISPOSITIVO
Diante do exposto, após conhecer os embargos de declaração
propostos pelas partes reclamadas em sede de admissibilidade,
resolve a 2ª Vara do Trabalho de João Pessoa (PB), quanto ao
mérito, darprovimento ao recurso, para declarar a nulidade da
sentença de ID. f270de2, bem como determinar a designação de
audiência UNA, conforme fundamentação supra.
Notifiquem-se as partes.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000991-79.2023.5.13.0002
AUTOR FRANCISCO DAS CHAGAS
CAVALCANTE LACERDA
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE
NEGOCIOS LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCISCO DAS CHAGAS CAVALCANTE LACERDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a51be81
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
3.DISPOSITIVO
Diante do exposto, esta 2ª Vara do Trabalho de João Pessoa (PB)
resolve: (3.1) conceder os benefícios da assistência judiciária
gratuita à parte reclamante; (3.2) extinguir a presente reclamação
trabalhista ajuizada por Francisco das Chagas Cavalcante
Lacerda em face da empresa Rappi Brasil Intermediação de
Negócios Ltdasem apreciação do mérito, nos termos do art. 485,
V, do CPC.
Tudo de acordo com a fundamentação supra, a qual passa constar
no presente dispositivo, como se nele estivesse transcrita.
Custas pelo reclamante, no importe de R$ 889,16, calculadas sobre
o valor atribuído à causa, contudo dispensadas em face do pedido
de Justiça Gratuita, desde já deferido.
Intime-se a parte reclamante, por meio de seus advogados.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000977-95.2023.5.13.0002
AUTOR JOSEILTON SOARES MIGUEL
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
TERCEIRO
INTERESSADO
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206558
3838/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 415
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 27 de Outubro de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b82c4b3
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
3. DISPOSITIVO
Diante do exposto, resolve a 2ª Vara do Trabalho de João Pessoa
(PB) o seguinte: (3.1) conceder os benefícios da assistência
judiciária gratuita à parte reclamante; (3.2) declarar a incidência da
prescrição quinquenal neste processo, para decretar a extinção dos
pedidos atingidos com resolução de mérito; (3.3) julgar
improcedentes os pedidos formulados por Joseilton Soares
Miguel(parte reclamante)na reclamação trabalhista que promove
em face da empresa Uber do Brasil Tecnologia Ltda.(parte
reclamada); (3.4) condenar a parte reclamante ao pagamento de
honorários advocatícios de sucumbência (em favor dos advogados
da reclamada), na razão de 10% do valor atribuído à causa, porém
declarando a exigibilidade dessa verba suspensa, por força do
julgamento da ADI 5.766 pelo STF, nos termos do § 4º do art. 791-A
da CLT, de modo que somente poderão ser executados se, nos dois
anos subsequentes ao trânsito em julgado da presente decisão,
restar demonstrado que deixou de existir a situação de insuficiência
de recursos que justificou a concessão de gratuidade.
Tudo de acordo com a fundamentação supra, a qual passa constar
no presente dispositivo, como se nele estivesse transcrita.
Custas processuais, a cargo da parte reclamante, correspondentes
a 2% do valor atribuído à causa (art. 789 da CLT), porém
dispensadas, por força da assistência judiciária gratuita.
As partes devem ser notificadas, por intermédio de seus advogados,
atentando-se a Secretaria desta Vara do Trabalho para o eventual
pedido das partes no sentido de que as notificações a elas
direcionadas sejam encaminhadas aos advogados apontados em
suas respectivas petições, na forma da Súmula n° 427 do TST.
Intime-se o MPT, que atua neste processo como fiscal da ordem
jurídica.
Apresentada a tutela jurisdicional (de conhecimento) em primeira
instância.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000977-95.2023.5.13.0002
AUTOR JOSEILTON SOARES MIGUEL
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
TERCEIRO
INTERESSADO
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSEILTON SOARES MIGUEL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b82c4b3
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
3. DISPOSITIVO
Diante do exposto, resolve a 2ª Vara do Trabalho de João Pessoa
(PB) o seguinte: (3.1) conceder os benefícios da assistência
judiciária gratuita à parte reclamante; (3.2) declarar a incidência da
prescrição quinquenal neste processo, para decretar a extinção dos
pedidos atingidos com resolução de mérito; (3.3) julgar
improcedentes os pedidos formulados por Joseilton Soares
Miguel(parte reclamante)na reclamação trabalhista que promove
em face da empresa Uber do Brasil Tecnologia Ltda.(parte
reclamada); (3.4) condenar a parte reclamante ao pagamento de
honorários advocatícios de sucumbência (em favor dos advogados
da reclamada), na razão de 10% do valor atribuído à causa, porém
declarando a exigibilidade dessa verba suspensa, por força do
julgamento da ADI 5.766 pelo STF, nos termos do § 4º do art. 791-A
da CLT, de modo que somente poderão ser executados se, nos dois
anos subsequentes ao trânsito em julgado da presente decisão,
restar demonstrado que deixou de existir a situação de insuficiência
de recursos que justificou a concessão de gratuidade.
Tudo de acordo com a fundamentação supra, a qual passa constar
no presente dispositivo, como se nele estivesse transcrita.
Custas processuais, a cargo da parte reclamante, correspondentes
a 2% do valor atribuído à causa (art. 789 da CLT), porém
dispensadas, por força da assistência judiciária gratuita.
As partes devem ser notificadas, por intermédio de seus advogados,
atentando-se a Secretaria desta Vara do Trabalho para o eventual
pedido das partes no sentido de que as notificações a elas
direcionadas sejam encaminhadas aos advogados apontados em
suas respectivas petições, na forma da Súmula n° 427 do TST.
Intime-se o MPT, que atua neste processo como fiscal da ordem
jurídica.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206558
3838/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 416
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 27 de Outubro de 2023
Apresentada a tutela jurisdicional (de conhecimento) em primeira
instância.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000973-58.2023.5.13.0002
AUTOR JEFFERSON DE ANDRADE SILVA
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
TERCEIRO
INTERESSADO
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- JEFFERSON DE ANDRADE SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d575fc1
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
3. DISPOSITIVO
Diante do exposto, resolve a 2ª Vara do Trabalho de João Pessoa
(PB) o seguinte: (3.1) conceder os benefícios da assistência
judiciária gratuita à parte reclamante; (3.2) declarar a incidência da
prescrição quinquenal neste processo, para decretar a extinção dos
pedidos atingidos com resolução de mérito; (3.3) julgar
improcedentes os pedidos formulados por Jefferson de Andrade
Silva(parte reclamante)na reclamação trabalhista que promove em
face da empresa Uber do Brasil Tecnologia Ltda.(parte
reclamada); (3.4) condenar a parte reclamante ao pagamento de
honorários advocatícios de sucumbência (em favor dos advogados
da reclamada), na razão de 10% do valor atribuído à causa, porém
declarando a exigibilidade dessa verba suspensa, por força do
julgamento da ADI 5.766 pelo STF, nos termos do § 4º do art. 791-A
da CLT, de modo que somente poderão ser executados se, nos dois
anos subsequentes ao trânsito em julgado da presente decisão,
restar demonstrado que deixou de existir a situação de insuficiência
de recursos que justificou a concessão de gratuidade.
Tudo de acordo com a fundamentação supra, a qual passa constar
no presente dispositivo, como se nele estivesse transcrita.
Custas processuais, a cargo da parte reclamante, correspondentes
a 2% do valor atribuído à causa (art. 789 da CLT), porém
dispensadas, por força da assistência judiciária gratuita.
As partes devem ser notificadas, por intermédio de seus advogados,
atentando-se a Secretaria desta Vara do Trabalho para o eventual
pedido das partes no sentido de que as notificações a elas
direcionadas sejam encaminhadas aos advogados apontados em
suas respectivas petições, na forma da Súmula n° 427 do TST.
Intime-se o MPT, que atua neste processo como fiscal da ordem
jurídica.
Apresentada a tutela jurisdicional (de conhecimento) em primeira
instância.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000973-58.2023.5.13.0002
AUTOR JEFFERSON DE ANDRADE SILVA
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
TERCEIRO
INTERESSADO
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d575fc1
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
3. DISPOSITIVO
Diante do exposto, resolve a 2ª Vara do Trabalho de João Pessoa
(PB) o seguinte: (3.1) conceder os benefícios da assistência
judiciária gratuita à parte reclamante; (3.2) declarar a incidência da
prescrição quinquenal neste processo, para decretar a extinção dos
pedidos atingidos com resolução de mérito; (3.3) julgar
improcedentes os pedidos formulados por Jefferson de Andrade
Silva(parte reclamante)na reclamação trabalhista que promove em
face da empresa Uber do Brasil Tecnologia Ltda.(parte
reclamada); (3.4) condenar a parte reclamante ao pagamento de
honorários advocatícios de sucumbência (em favor dos advogados
da reclamada), na razão de 10% do valor atribuído à causa, porém
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206558
3838/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 417
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 27 de Outubro de 2023
declarando a exigibilidade dessa verba suspensa, por força do
julgamento da ADI 5.766 pelo STF, nos termos do § 4º do art. 791-A
da CLT, de modo que somente poderão ser executados se, nos dois
anos subsequentes ao trânsito em julgado da presente decisão,
restar demonstrado que deixou de existir a situação de insuficiência
de recursos que justificou a concessão de gratuidade.
Tudo de acordo com a fundamentação supra, a qual passa constar
no presente dispositivo, como se nele estivesse transcrita.
Custas processuais, a cargo da parte reclamante, correspondentes
a 2% do valor atribuído à causa (art. 789 da CLT), porém
dispensadas, por força da assistência judiciária gratuita.
As partes devem ser notificadas, por intermédio de seus advogados,
atentando-se a Secretaria desta Vara do Trabalho para o eventual
pedido das partes no sentido de que as notificações a elas
direcionadas sejam encaminhadas aos advogados apontados em
suas respectivas petições, na forma da Súmula n° 427 do TST.
Intime-se o MPT, que atua neste processo como fiscal da ordem
jurídica.
Apresentada a tutela jurisdicional (de conhecimento) em primeira
instância.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000927-69.2023.5.13.0002
AUTOR JOAO BATISTA MAMEDE DA SILVA
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
TERCEIRO
INTERESSADO
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID fe855b3
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
3. DISPOSITIVO
Diante do exposto, resolve a 2ª Vara do Trabalho de João Pessoa
(PB) o seguinte: (3.1) conceder os benefícios da assistência
judiciária gratuita à parte reclamante; (3.2) julgar improcedentes os
pedidos formulados por João Batista Mamede da Silva(parte
reclamante)na reclamação trabalhista que promove em face da
empresa Uber do Brasil Tecnologia Ltda.(parte reclamada); (3.3)
condenar a parte reclamante ao pagamento de honorários
advocatícios de sucumbência (em favor dos advogados da
reclamada), na razão de 10% do valor atribuído à causa, porém
declarando a exigibilidade dessa verba suspensa, por força do
julgamento da ADI 5.766 pelo STF, nos termos do § 4º do art. 791-A
da CLT, de modo que somente poderão ser executados se, nos dois
anos subsequentes ao trânsito em julgado da presente decisão,
restar demonstrado que deixou de existir a situação de insuficiência
de recursos que justificou a concessão de gratuidade.
Tudo de acordo com a fundamentação supra, a qual passa constar
no presente dispositivo, como se nele estivesse transcrita.
Custas processuais, a cargo da parte reclamante, correspondentes
a 2% do valor atribuído à causa (art. 789 da CLT), porém
dispensadas, por força da assistência judiciária gratuita.
As partes devem ser notificadas, por intermédio de seus advogados,
atentando-se a Secretaria desta Vara do Trabalho para o eventual
pedido das partes no sentido de que as notificações a elas
direcionadas sejam encaminhadas aos advogados apontados em
suas respectivas petições, na forma da Súmula n° 427 do TST.
Intime-se o MPT, que atua neste processo como fiscal da ordem
jurídica.
Apresentada a tutela jurisdicional (de conhecimento) em primeira
instância.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000927-69.2023.5.13.0002
AUTOR JOAO BATISTA MAMEDE DA SILVA
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
TERCEIRO
INTERESSADO
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- JOAO BATISTA MAMEDE DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206558
3838/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 418
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 27 de Outubro de 2023
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID fe855b3
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
3. DISPOSITIVO
Diante do exposto, resolve a 2ª Vara do Trabalho de João Pessoa
(PB) o seguinte: (3.1) conceder os benefícios da assistência
judiciária gratuita à parte reclamante; (3.2) julgar improcedentes os
pedidos formulados por João Batista Mamede da Silva(parte
reclamante)na reclamação trabalhista que promove em face da
empresa Uber do Brasil Tecnologia Ltda.(parte reclamada); (3.3)
condenar a parte reclamante ao pagamento de honorários
advocatícios de sucumbência (em favor dos advogados da
reclamada), na razão de 10% do valor atribuído à causa, porém
declarando a exigibilidade dessa verba suspensa, por força do
julgamento da ADI 5.766 pelo STF, nos termos do § 4º do art. 791-A
da CLT, de modo que somente poderão ser executados se, nos dois
anos subsequentes ao trânsito em julgado da presente decisão,
restar demonstrado que deixou de existir a situação de insuficiência
de recursos que justificou a concessão de gratuidade.
Tudo de acordo com a fundamentação supra, a qual passa constar
no presente dispositivo, como se nele estivesse transcrita.
Custas processuais, a cargo da parte reclamante, correspondentes
a 2% do valor atribuído à causa (art. 789 da CLT), porém
dispensadas, por força da assistência judiciária gratuita.
As partes devem ser notificadas, por intermédio de seus advogados,
atentando-se a Secretaria desta Vara do Trabalho para o eventual
pedido das partes no sentido de que as notificações a elas
direcionadas sejam encaminhadas aos advogados apontados em
suas respectivas petições, na forma da Súmula n° 427 do TST.
Intime-se o MPT, que atua neste processo como fiscal da ordem
jurídica.
Apresentada a tutela jurisdicional (de conhecimento) em primeira
instância.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000789-05.2023.5.13.0002
AUTOR TERESINHA CARNEIRO DA SILVA
MEDEIROS
ADVOGADO RAFAEL ISAAC SILVA DE
SOUZA(OAB: 27791/PB)
AUTOR LIVIA CARNEIRO DA SILVA
MEDEIROS
ADVOGADO RAFAEL ISAAC SILVA DE
SOUZA(OAB: 27791/PB)
AUTOR HILDEBERTO MEDEIROS DANTAS
ADVOGADO RAFAEL ISAAC SILVA DE
SOUZA(OAB: 27791/PB)
RÉU CHAVES DISTRIBUIDORA DE
PECAS LTDA
ADVOGADO MARINA ROSADO DIAS(OAB:
36770/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- HILDEBERTO MEDEIROS DANTAS
- LIVIA CARNEIRO DA SILVA MEDEIROS
- TERESINHA CARNEIRO DA SILVA MEDEIROS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 7657b6c
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
3. DISPOSITIVO
Diante do exposto, resolve a 2ª Vara do Trabalho de João Pessoa
(PB) o seguinte: (3.1) conceder os benefícios da assistência
judiciária gratuita à parte reclamante; (3.2) declarar a incidência da
prescrição quinquenal neste processo, para decretar a extinção dos
pedidos atingidos com resolução de mérito; (3.3) julgar
improcedentes os pedidos formulados por Teresinha Carneiro da
Silva Medeiros, esposa do empregado falecido (Hildeberto
Medeiros Dantas), e sua filha Livia Carneiro da Silva Medeiros
na reclamação trabalhista promovida em face da empresa Chaves
Distribuidora de Peças Ltda(reclamada); (3.4) condenar a parte
reclamante ao pagamento de honorários advocatícios de
sucumbência (em favor dos advogados da reclamada), na razão de
10% do valor atribuído à causa, porém declarando a exigibilidade
dessa verba suspensa, por força do julgamento da ADI 5.766 pelo
STF, nos termos do § 4º do art. 791-A da CLT, de modo que
somente poderão ser executados se, nos dois anos subsequentes
ao trânsito em julgado da presente decisão, restar demonstrado que
deixou de existir a situação de insuficiência de recursos que
justificou a concessão de gratuidade.
Tudo de acordo com a fundamentação supra, a qual passa constar
no presente dispositivo, como se nele estivesse transcrita.
Custas processuais, a cargo das partes reclamantes,
correspondentes a 2% do valor atribuído à causa (art. 789 da CLT),
porém dispensadas, por força da assistência judiciária gratuita.
As partes devem ser notificadas, por intermédio de seus advogados,
atentando-se a Secretaria desta Vara do Trabalho para o eventual
pedido das partes no sentido de que as notificações a elas
direcionadas sejam encaminhadas aos advogados apontados em
suas respectivas petições, na forma da Súmula n° 427 do TST.
Apresentada a tutela jurisdicional (de conhecimento) em primeira
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206558
3838/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 419
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 27 de Outubro de 2023
instância.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000789-05.2023.5.13.0002
AUTOR TERESINHA CARNEIRO DA SILVA
MEDEIROS
ADVOGADO RAFAEL ISAAC SILVA DE
SOUZA(OAB: 27791/PB)
AUTOR LIVIA CARNEIRO DA SILVA
MEDEIROS
ADVOGADO RAFAEL ISAAC SILVA DE
SOUZA(OAB: 27791/PB)
AUTOR HILDEBERTO MEDEIROS DANTAS
ADVOGADO RAFAEL ISAAC SILVA DE
SOUZA(OAB: 27791/PB)
RÉU CHAVES DISTRIBUIDORA DE
PECAS LTDA
ADVOGADO MARINA ROSADO DIAS(OAB:
36770/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- CHAVES DISTRIBUIDORA DE PECAS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 7657b6c
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
3. DISPOSITIVO
Diante do exposto, resolve a 2ª Vara do Trabalho de João Pessoa
(PB) o seguinte: (3.1) conceder os benefícios da assistência
judiciária gratuita à parte reclamante; (3.2) declarar a incidência da
prescrição quinquenal neste processo, para decretar a extinção dos
pedidos atingidos com resolução de mérito; (3.3) julgar
improcedentes os pedidos formulados por Teresinha Carneiro da
Silva Medeiros, esposa do empregado falecido (Hildeberto
Medeiros Dantas), e sua filha Livia Carneiro da Silva Medeiros
na reclamação trabalhista promovida em face da empresa Chaves
Distribuidora de Peças Ltda(reclamada); (3.4) condenar a parte
reclamante ao pagamento de honorários advocatícios de
sucumbência (em favor dos advogados da reclamada), na razão de
10% do valor atribuído à causa, porém declarando a exigibilidade
dessa verba suspensa, por força do julgamento da ADI 5.766 pelo
STF, nos termos do § 4º do art. 791-A da CLT, de modo que
somente poderão ser executados se, nos dois anos subsequentes
ao trânsito em julgado da presente decisão, restar demonstrado que
deixou de existir a situação de insuficiência de recursos que
justificou a concessão de gratuidade.
Tudo de acordo com a fundamentação supra, a qual passa constar
no presente dispositivo, como se nele estivesse transcrita.
Custas processuais, a cargo das partes reclamantes,
correspondentes a 2% do valor atribuído à causa (art. 789 da CLT),
porém dispensadas, por força da assistência judiciária gratuita.
As partes devem ser notificadas, por intermédio de seus advogados,
atentando-se a Secretaria desta Vara do Trabalho para o eventual
pedido das partes no sentido de que as notificações a elas
direcionadas sejam encaminhadas aos advogados apontados em
suas respectivas petições, na forma da Súmula n° 427 do TST.
Apresentada a tutela jurisdicional (de conhecimento) em primeira
instância.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000817-70.2023.5.13.0002
AUTOR MATHEUS GOMES DA SILVA
ADVOGADO MOISES MOTA VIEIRA BEZERRA DE
MEDEIROS(OAB: 17778/PB)
RÉU RUBI SOLUCOES - COMERCIO E
SERVICOS LTDA
ADVOGADO UBALDO ONESIO DE ARAUJO SILVA
FILHO(OAB: 12074/RN)
Intimado(s)/Citado(s):
- RUBI SOLUCOES - COMERCIO E SERVICOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 7f8bf94
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
3. DISPOSITIVO
Diante do exposto, resolve a 2ª Vara do Trabalho de João Pessoa
(PB) o seguinte: (3.1) conceder os benefícios da assistência
judiciária gratuita à parte reclamante; (3.2) julgar procedentes, em
parte, os pedidos formulados porMatheus Gomes da
Silva(reclamante) na reclamação trabalhista que promove em face
da empresa Rubi Soluções - Comércio E Serviços
Ltda(reclamada),paradeterminar e declarar o seguinte:(3.2.1)
reconhecer o vínculo de emprego entre a parte reclamante e a
reclamada; (3.2.2)determinar que a reclamada proceda à anotação
da CTPS do reclamante, devendo ser observados os seguintes
parâmetros:a) admissão em 01 de fevereiro de 2023 e saída em 13
de julho de 2023 (com a projeção do aviso prévio de 30 dias); b)
função de colorista; e c) salário de R$ 2.030,00 (dois mil e trinta
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206558
3838/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 420
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 27 de Outubro de 2023
reais), sob pena de cominação de multa coercitiva;
(3.2.3)determinaro pagamento dos valores relativos às seguintes
parcelas:a) saldo de salário; b) aviso prévio indenizado; c) décimo
terceiro salário proporcional; d) férias proporcionais, com o terço
constitucional; e) FGTS de todo período laboral + multa de 40%; e f)
multa do art. 477, § 8º, da CLT; g) honorários advocatícios (devidos
aos patronos do reclamante); (3.2.4) determinar que a Secretaria
desta Vara do Trabalho expeça alvará judicial para o
processamento do Seguro-desemprego; (3.3) condenar a parte
reclamante ao pagamento de honorários advocatícios de
sucumbência (em favor dos advogados da reclamada), na razão de
10% do valor atribuído à causa, quanto às parcelas julgadas
improcedentes (plus salarial), porém declarando a exigibilidade
dessa verba suspensa, por força do julgamento da ADI 5.766 pelo
STF, nos termos do § 4º do art. 791-A da CLT, de modo que
somente poderão ser executados se, nos dois anos subsequentes
ao trânsito em julgado da presente decisão, restar demonstrado que
deixou de existir a situação de insuficiência de recursos que
justificou a concessão de gratuidade
Tudo de acordo com a fundamentação, que a passa constar no
presente dispositivo como se nele estivesse transcrita.
Custas processuais, a cargo da reclamada, na razão de 2% da
condenação, conforme preconiza o art. 789 da CLT.
As partes devem ser notificadas, por intermédio de seus advogados,
sendo a reclamada também por oficial de justiça, tendo a vista a
existência de obrigação de fazer com cominação de multa
processual, atentando-se a Secretaria desta Vara do Trabalho para
o eventual pedido das partes no sentido de que as notificações a
elas direcionadas sejam encaminhadas aos advogados apontados
em suas respectivas petições, na forma da Súmula n° 427 do TST.
Determina-se que a Secretaria desta Vara do Trabalho expeça
ofício ao Ministério Público do Trabalho, Ministério Público Federal
e à Polícia Federal, para eventual apuração do fato de a parte
reclamante ter recebido parcelas de Seguro-desemprego de um
vínculo anterior, após ter se ativado na empresa reclamada.
Apresentada a tutela jurisdicional (de conhecimento) em primeira
instância.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000817-70.2023.5.13.0002
AUTOR MATHEUS GOMES DA SILVA
ADVOGADO MOISES MOTA VIEIRA BEZERRA DE
MEDEIROS(OAB: 17778/PB)
RÉU RUBI SOLUCOES - COMERCIO E
SERVICOS LTDA
ADVOGADO UBALDO ONESIO DE ARAUJO SILVA
FILHO(OAB: 12074/RN)
Intimado(s)/Citado(s):
- MATHEUS GOMES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 7f8bf94
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
3. DISPOSITIVO
Diante do exposto, resolve a 2ª Vara do Trabalho de João Pessoa
(PB) o seguinte: (3.1) conceder os benefícios da assistência
judiciária gratuita à parte reclamante; (3.2) julgar procedentes, em
parte, os pedidos formulados porMatheus Gomes da
Silva(reclamante) na reclamação trabalhista que promove em face
da empresa Rubi Soluções - Comércio E Serviços
Ltda(reclamada),paradeterminar e declarar o seguinte:(3.2.1)
reconhecer o vínculo de emprego entre a parte reclamante e a
reclamada; (3.2.2)determinar que a reclamada proceda à anotação
da CTPS do reclamante, devendo ser observados os seguintes
parâmetros:a) admissão em 01 de fevereiro de 2023 e saída em 13
de julho de 2023 (com a projeção do aviso prévio de 30 dias); b)
função de colorista; e c) salário de R$ 2.030,00 (dois mil e trinta
reais), sob pena de cominação de multa coercitiva;
(3.2.3)determinaro pagamento dos valores relativos às seguintes
parcelas:a) saldo de salário; b) aviso prévio indenizado; c) décimo
terceiro salário proporcional; d) férias proporcionais, com o terço
constitucional; e) FGTS de todo período laboral + multa de 40%; e f)
multa do art. 477, § 8º, da CLT; g) honorários advocatícios (devidos
aos patronos do reclamante); (3.2.4) determinar que a Secretaria
desta Vara do Trabalho expeça alvará judicial para o
processamento do Seguro-desemprego; (3.3) condenar a parte
reclamante ao pagamento de honorários advocatícios de
sucumbência (em favor dos advogados da reclamada), na razão de
10% do valor atribuído à causa, quanto às parcelas julgadas
improcedentes (plus salarial), porém declarando a exigibilidade
dessa verba suspensa, por força do julgamento da ADI 5.766 pelo
STF, nos termos do § 4º do art. 791-A da CLT, de modo que
somente poderão ser executados se, nos dois anos subsequentes
ao trânsito em julgado da presente decisão, restar demonstrado que
deixou de existir a situação de insuficiência de recursos que
justificou a concessão de gratuidade
Tudo de acordo com a fundamentação, que a passa constar no
presente dispositivo como se nele estivesse transcrita.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206558
3838/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 421
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 27 de Outubro de 2023
Custas processuais, a cargo da reclamada, na razão de 2% da
condenação, conforme preconiza o art. 789 da CLT.
As partes devem ser notificadas, por intermédio de seus advogados,
sendo a reclamada também por oficial de justiça, tendo a vista a
existência de obrigação de fazer com cominação de multa
processual, atentando-se a Secretaria desta Vara do Trabalho para
o eventual pedido das partes no sentido de que as notificações a
elas direcionadas sejam encaminhadas aos advogados apontados
em suas respectivas petições, na forma da Súmula n° 427 do TST.
Determina-se que a Secretaria desta Vara do Trabalho expeça
ofício ao Ministério Público do Trabalho, Ministério Público Federal
e à Polícia Federal, para eventual apuração do fato de a parte
reclamante ter recebido parcelas de Seguro-desemprego de um
vínculo anterior, após ter se ativado na empresa reclamada.
Apresentada a tutela jurisdicional (de conhecimento) em primeira
instância.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000495-50.2023.5.13.0002
AUTOR RENATO NOBREGA FREIRE
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
TERCEIRO
INTERESSADO
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e2f9f2a
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000495-50.2023.5.13.0002
AUTOR RENATO NOBREGA FREIRE
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
TERCEIRO
INTERESSADO
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- RENATO NOBREGA FREIRE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e2f9f2a
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000411-49.2023.5.13.0002
EXEQUENTE SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM EMPRESAS DO RAMO
FINANCEIRO NO ESTADO DA
PARAIBA
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
EXEQUENTE ALEXSANDRA ALVES
ADVOGADO PAULO JUNIOR GRISI
MARINHO(OAB: 17743/PB)
ADVOGADO ARTHUR DE ARAUJO
FERREIRA(OAB: 18092/PB)
ADVOGADO ALEXANDRE VIEIRA
FERREIRA(OAB: 9648/PB)
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
EXECUTADO BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO FELYPE BEZERRA DE AGUIAR
BARBOSA(OAB: 19148/PB)
ADVOGADO ADRIANO BORGES VILLARIM(OAB:
13736/PB)
ADVOGADO RAYSSA LANNA FRANCO DA
SILVA(OAB: 15361/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALEXSANDRA ALVES
- SINDICATO DOS TRABALHADORES EM EMPRESAS DO
RAMO FINANCEIRO NO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206558
3838/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 422
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 27 de Outubro de 2023
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 4a9a68c
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Trata-se de pedido de renúncia da substituta Alexsandra Alves “[…]
ao recebimento de valores que lhe caibam, nestes autos, oriundos
de pretensa liquidação da Sentença Coletiva da RT 0024200-
54.2013.5.13.0026, sobremodo porquanto optou por ajuizar, livre e
individualmente, a Ação de Cumprimento Individual de Sentença
Coletiva com esse objetivo, a qual foi tombada sob o nº CumSen
0000709-38.2023.5.13.0003”.
Instado a se manifestar sobre o pedido da obreira, o sindicato
assistente que ajuizou a presente ação de cumprimento de
sentença em substituição à obreira requereu o reconhecimento de
litispendência e prevenção deste Juízo (ID. 7f06c5a) e aduziu ainda
que o advogado constituído pela Sra. Alexsandra também patrocina
a parte ré, nos autos da ação coletiva 0024200-54.2013.5.13.0026
que deu origem à presente ação de cumprimento de sentença, o
que poderia configurar a hipótese de patrocínio infiel.
Foi concedida à obreira, ao seu patrono e ao demandado
oportunidade para se manifestarem sobre as alegações e
arrazoados apresentados pelo sindicato autor.
Em resposta, o executado Banco do Brasil S.A. declarou (ID.
8e9889b) que o Bel. Alexandre Vieira Ferreira (OAB/PB 9648) se
desligou dos quadros de seu setor jurídico na data de 16/01/2013 e
lembrou que a ação coletiva 0024200-54.2013.5.13.0026 foi
ajuizada em 27/02/2013, quando o causídico não mais trabalhava
para o banco oficial demandado. Juntou print da tela de seu sistema
interno (ID. 72c1f3c).
A substituída e o seu patrono ratificaram a informação prestada pelo
executado quanto ao desligamento do Bel. Alexandre Vieira Ferreira
do quando jurídico do Banco do Brasil S.A., tendo juntado, em
anexo à sua petição (ID. cdf2c7d), cópias do contrato de trabalho
anotado na CTPS do advogado e do TRCT.
A trabalhadora também trouxe o print da tela que comprova a data
do ajuizamento da ação coletiva 0024200-54.2013.5.13.0026
(27/02/2013).
Restou demonstrado que, no momento do ajuizamento da ação
coletiva em comento, o Bel. Alexandre Vieira Ferreira, não mais
pertencia aos quadros do Banco do Brasil S.A.
Afastada integralmente, portanto, a hipótese de patrocínio infiel em
relação ao Bel. Alexandre Vieira Ferreira, restando válida a sua
representação em relação à sua constituinte Alexsandra Alves.
Passa-se à análise e deliberação acerca do pedido de renúncia
efetivamente.
A Sra. Alexsandra, em suas razões, aduz os seguintes aspectos:
a) que optou por requerer a liquidação e o cumprimento da
sentença prolatada nos autos da ação coletiva 0024200-
54.2013.5.13.0026 por meio de ação individual, proposta de forma
pessoal, sem o patrocínio do sindicato que a representa, e que ora
tramita perante a 3ª Vara do Trabalho desta Capital, sob o nº
0000709-38.2023.5.13.0003;
b) que detém o direito de buscar pessoalmente o cumprimento do
título executivo, com fundamento no art. 5º XXXV, da CRFB.
Registra-se, de início, que os títulos reconhecidos em ação coletiva
podem ser apurados individualmente por cada um dos substituídos
ou beneficiados, por meio de ação individual de cumprimento de
sentença.
É também indiscutível a legitimidade ativa do sindicato da categoria
profissional para pleitear direitos individuais homogêneos,
entendimento em total sintonia com a jurisprudência do TST e do
STF.
Nada obstante a legitimidade do sindicato e que este figure como
parte na presente ação, na condição de substituto processual,
entende-se possível o pedido de desistência formulado diretamente
pela substituída que, em última análise é a real detentora do direito
reconhecido na ação coletiva, desde que não se observe vício de
consentimento.
A substituída não postula a renúncia dos créditos decorrentes do
título executivo obtido por meio da ação coletiva. O requerimento
restringe-se ao recebimento de valores que lhe caberiam nestes
autos, caso fosse dado prosseguimento à liquidação e execução do
julgado.
No caso, constata-se a categórica preferência da substituída
Alexsandra Alves por buscar a satisfação de seu direito mediante a
propositura de ação não patrocinada pelo sindicato assistente.
Não se vislumbra nenhuma restrição normativa à pretensão da
substituída, mormente o demandado não tendo apresentado
nenhuma oposição ao pedido.
Diante do exposto, não tendo ocorrido alegação de vício de
consentimento, homologa-se o referido ato de renúncia da
substituída Alexsandra Alves, extinguindo-se a presente execução,
nos termos do art. 924, IV, do CPC.
Tratando-se os honorários sucumbenciais assistenciais de verba
acessória ao crédito principal e considerando-se a renúncia ora
homologada, inexiste a condição necessária à condenação dos
honorários em prol do sindicato assistente.
Intimem-se.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206558
3838/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 423
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 27 de Outubro de 2023
Processo Nº CumSen-0000411-49.2023.5.13.0002
EXEQUENTE SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM EMPRESAS DO RAMO
FINANCEIRO NO ESTADO DA
PARAIBA
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
EXEQUENTE ALEXSANDRA ALVES
ADVOGADO PAULO JUNIOR GRISI
MARINHO(OAB: 17743/PB)
ADVOGADO ARTHUR DE ARAUJO
FERREIRA(OAB: 18092/PB)
ADVOGADO ALEXANDRE VIEIRA
FERREIRA(OAB: 9648/PB)
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
EXECUTADO BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO FELYPE BEZERRA DE AGUIAR
BARBOSA(OAB: 19148/PB)
ADVOGADO ADRIANO BORGES VILLARIM(OAB:
13736/PB)
ADVOGADO RAYSSA LANNA FRANCO DA
SILVA(OAB: 15361/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO DO BRASIL SA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 4a9a68c
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Trata-se de pedido de renúncia da substituta Alexsandra Alves “[…]
ao recebimento de valores que lhe caibam, nestes autos, oriundos
de pretensa liquidação da Sentença Coletiva da RT 0024200-
54.2013.5.13.0026, sobremodo porquanto optou por ajuizar, livre e
individualmente, a Ação de Cumprimento Individual de Sentença
Coletiva com esse objetivo, a qual foi tombada sob o nº CumSen
0000709-38.2023.5.13.0003”.
Instado a se manifestar sobre o pedido da obreira, o sindicato
assistente que ajuizou a presente ação de cumprimento de
sentença em substituição à obreira requereu o reconhecimento de
litispendência e prevenção deste Juízo (ID. 7f06c5a) e aduziu ainda
que o advogado constituído pela Sra. Alexsandra também patrocina
a parte ré, nos autos da ação coletiva 0024200-54.2013.5.13.0026
que deu origem à presente ação de cumprimento de sentença, o
que poderia configurar a hipótese de patrocínio infiel.
Foi concedida à obreira, ao seu patrono e ao demandado
oportunidade para se manifestarem sobre as alegações e
arrazoados apresentados pelo sindicato autor.
Em resposta, o executado Banco do Brasil S.A. declarou (ID.
8e9889b) que o Bel. Alexandre Vieira Ferreira (OAB/PB 9648) se
desligou dos quadros de seu setor jurídico na data de 16/01/2013 e
lembrou que a ação coletiva 0024200-54.2013.5.13.0026 foi
ajuizada em 27/02/2013, quando o causídico não mais trabalhava
para o banco oficial demandado. Juntou print da tela de seu sistema
interno (ID. 72c1f3c).
A substituída e o seu patrono ratificaram a informação prestada pelo
executado quanto ao desligamento do Bel. Alexandre Vieira Ferreira
do quando jurídico do Banco do Brasil S.A., tendo juntado, em
anexo à sua petição (ID. cdf2c7d), cópias do contrato de trabalho
anotado na CTPS do advogado e do TRCT.
A trabalhadora também trouxe o print da tela que comprova a data
do ajuizamento da ação coletiva 0024200-54.2013.5.13.0026
(27/02/2013).
Restou demonstrado que, no momento do ajuizamento da ação
coletiva em comento, o Bel. Alexandre Vieira Ferreira, não mais
pertencia aos quadros do Banco do Brasil S.A.
Afastada integralmente, portanto, a hipótese de patrocínio infiel em
relação ao Bel. Alexandre Vieira Ferreira, restando válida a sua
representação em relação à sua constituinte Alexsandra Alves.
Passa-se à análise e deliberação acerca do pedido de renúncia
efetivamente.
A Sra. Alexsandra, em suas razões, aduz os seguintes aspectos:
a) que optou por requerer a liquidação e o cumprimento da
sentença prolatada nos autos da ação coletiva 0024200-
54.2013.5.13.0026 por meio de ação individual, proposta de forma
pessoal, sem o patrocínio do sindicato que a representa, e que ora
tramita perante a 3ª Vara do Trabalho desta Capital, sob o nº
0000709-38.2023.5.13.0003;
b) que detém o direito de buscar pessoalmente o cumprimento do
título executivo, com fundamento no art. 5º XXXV, da CRFB.
Registra-se, de início, que os títulos reconhecidos em ação coletiva
podem ser apurados individualmente por cada um dos substituídos
ou beneficiados, por meio de ação individual de cumprimento de
sentença.
É também indiscutível a legitimidade ativa do sindicato da categoria
profissional para pleitear direitos individuais homogêneos,
entendimento em total sintonia com a jurisprudência do TST e do
STF.
Nada obstante a legitimidade do sindicato e que este figure como
parte na presente ação, na condição de substituto processual,
entende-se possível o pedido de desistência formulado diretamente
pela substituída que, em última análise é a real detentora do direito
reconhecido na ação coletiva, desde que não se observe vício de
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3838/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 424
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 27 de Outubro de 2023
consentimento.
A substituída não postula a renúncia dos créditos decorrentes do
título executivo obtido por meio da ação coletiva. O requerimento
restringe-se ao recebimento de valores que lhe caberiam nestes
autos, caso fosse dado prosseguimento à liquidação e execução do
julgado.
No caso, constata-se a categórica preferência da substituída
Alexsandra Alves por buscar a satisfação de seu direito mediante a
propositura de ação não patrocinada pelo sindicato assistente.
Não se vislumbra nenhuma restrição normativa à pretensão da
substituída, mormente o demandado não tendo apresentado
nenhuma oposição ao pedido.
Diante do exposto, não tendo ocorrido alegação de vício de
consentimento, homologa-se o referido ato de renúncia da
substituída Alexsandra Alves, extinguindo-se a presente execução,
nos termos do art. 924, IV, do CPC.
Tratando-se os honorários sucumbenciais assistenciais de verba
acessória ao crédito principal e considerando-se a renúncia ora
homologada, inexiste a condição necessária à condenação dos
honorários em prol do sindicato assistente.
Intimem-se.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000039-03.2023.5.13.0002
AUTOR RAYANNY KELLY NASCIMENTO
RUFINO FRUTUOSO
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- RAYANNY KELLY NASCIMENTO RUFINO FRUTUOSO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 67133ac
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO
Diante do exposto, nos termos da fundamentação, a 2ª Vara do
Trabalho de João Pessoa (PB) resolve julgar improcedentes os
embargos à execução apresentados pela Tam Linhas Aéreas.
Após o prazo legal, façam-se os autos conclusos para apreciação
da admissibilidade do agravo de petição apresentado pela primeira
reclamada.
Intimem-se.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000039-03.2023.5.13.0002
AUTOR RAYANNY KELLY NASCIMENTO
RUFINO FRUTUOSO
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 67133ac
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO
Diante do exposto, nos termos da fundamentação, a 2ª Vara do
Trabalho de João Pessoa (PB) resolve julgar improcedentes os
embargos à execução apresentados pela Tam Linhas Aéreas.
Após o prazo legal, façam-se os autos conclusos para apreciação
da admissibilidade do agravo de petição apresentado pela primeira
reclamada.
Intimem-se.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000271-49.2022.5.13.0002
AUTOR MARIA DE FATIMA FERNANDES
SILVA
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3838/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 425
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 27 de Outubro de 2023
ADVOGADO EDSON XAVIER LUCENA DE
ARAUJO(OAB: 10657/PB)
RÉU A&JM COMERCIO DE ALIMENTOS
LTDA - ME
ADVOGADO JACIANA DA SILVA OLIVEIRA(OAB:
16786/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- A&JM COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID af3d6f6
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000271-49.2022.5.13.0002
AUTOR MARIA DE FATIMA FERNANDES
SILVA
ADVOGADO EDSON XAVIER LUCENA DE
ARAUJO(OAB: 10657/PB)
RÉU A&JM COMERCIO DE ALIMENTOS
LTDA - ME
ADVOGADO JACIANA DA SILVA OLIVEIRA(OAB:
16786/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA DE FATIMA FERNANDES SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID af3d6f6
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0098100-50.2010.5.13.0002
EXEQUENTE MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
EXECUTADO GABRIEL,GABRIEL & CIA LTDA - ME
ADVOGADO EVANDRO NUNES DE SOUZA(OAB:
5113/PB)
EXECUTADO ERENILDA DIAS DO NASCIMENTO
EXECUTADO CONSTRUTORA ALFA LTDA - ME
ADVOGADO EVANDRO NUNES DE SOUZA(OAB:
5113/PB)
EXECUTADO VALDEMIRO GABRIEL DO
NASCIMENTO
ADVOGADO EVANDRO NUNES DE SOUZA(OAB:
5113/PB)
EXECUTADO ALFA ARTEFATOS DE CONCRETO
LTDA
ADVOGADO EVANDRO NUNES DE SOUZA(OAB:
5113/PB)
EXECUTADO INDUSTRIA DE PREFABRICADOS
ALFA LTDA - ME
ADVOGADO EVANDRO NUNES DE SOUZA(OAB:
5113/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
BANCO ABN AMRO REAL S.A.
Intimado(s)/Citado(s):
- VALDEMIRO GABRIEL DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID c6291bd
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO (EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO)
Considerando o efetivo cumprimento da transação entre as partes
(vide extrato ID. 1e183ab), bem como não havendo incidência de
recolhimento previdenciário sobre as verbas do acordo e tendo as
custas processuais sido dispensadas, decreta-se extinta a presente
execução.
Intime-se o MPT/13 para que indique a destinação dos recursos
angariados nestes autos, em cinco dias.
Com a resposta, promova-se a transferência do valor
disponibilizado na conta judicial CEF 4099.042.04936392-8 nos
moldes requeridos pelo autor, dando-lhe posterior ciência da
comprovação do repasse.
Ao final, arquivem-se, definitivamente, a presente ação, atentando a
Secretaria quanto à expedição de certidão acerca da condição
prevista no art. 120 da Consolidação dos Provimentos da CGJT.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0070900-83.2001.5.13.0002
AUTOR UNIÃO FEDERAL (PGF)
RÉU INDUSTRIA E COMERCIO DE
RACOES SANTO ANTONIO LTDA -
EPP
ADVOGADO NEWTON MARCELO PAULINO DE
LIMA(OAB: 9403/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- INDUSTRIA E COMERCIO DE RACOES SANTO ANTONIO
LTDA - EPP
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3838/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 426
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 27 de Outubro de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0d7335a
proferido nos autos.
DESPACHO
O processo retornou da instância superior com suspensão da
aplicação da prescrição intercorrente, em razão da ausência de
intimação específica sobre a questão, e determinação de
prosseguimento da execução.
Intime-se a parte autora para apresentar meios de prosseguimento
da execução, principalmente a existência de bens penhoráveis da
parte executada,no prazo de 15 dias, sob pena de início da
contagem do prazo de prescrição intercorrente (arts. 11-A e 878 da
CLT), conforme art. 2º da IN nº 41/2018 do TST.
No silêncio do autor, deve o processo ser sobrestado (art.1º, I, e,
Recomendação 7/2022 do TRT13).
JOAO PESSOA/PB, 27 de outubro de 2023.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000823-77.2023.5.13.0002
AUTOR EZAQUIEL LIMA DE ARAUJO
ADVOGADO JOSE ARTHUR ARAUJO DE
QUEIROZ(OAB: 31399/PB)
RÉU LOCSOLO LOCADORA DE
EQUIPAMENTOS LTDA
ADVOGADO TOBIAS CARTAXO LOUREIRO
NETO(OAB: 16244/PB)
PERITO RODOLFO COIMBRA BATISTA
Intimado(s)/Citado(s):
- EZAQUIEL LIMA DE ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 213863f
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Intime-se o Sr. Perito, para que no prazo improrrogável de 10 dias,
proceda ao agendamento da perícia ou apresente justificativa de
sua impossibilidade.
JOAO PESSOA/PB, 27 de outubro de 2023.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000823-77.2023.5.13.0002
AUTOR EZAQUIEL LIMA DE ARAUJO
ADVOGADO JOSE ARTHUR ARAUJO DE
QUEIROZ(OAB: 31399/PB)
RÉU LOCSOLO LOCADORA DE
EQUIPAMENTOS LTDA
ADVOGADO TOBIAS CARTAXO LOUREIRO
NETO(OAB: 16244/PB)
PERITO RODOLFO COIMBRA BATISTA
Intimado(s)/Citado(s):
- LOCSOLO LOCADORA DE EQUIPAMENTOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 213863f
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Intime-se o Sr. Perito, para que no prazo improrrogável de 10 dias,
proceda ao agendamento da perícia ou apresente justificativa de
sua impossibilidade.
JOAO PESSOA/PB, 27 de outubro de 2023.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº HTE-0000439-51.2022.5.13.0002
REQUERENTES THABATA MARINA ALVES DE
OLIVEIRA
ADVOGADO HELIANE GOMES BRITO(OAB:
27200/PB)
REQUERENTES LUCIANA FERREIRA DE OLIVEIRA
REQUERENTES SISTEMA EDUCACIONAL
RENASCER LTDA - ME
ADVOGADO ISABELLE COSTA CAVALCANTI
PEDROZA(OAB: 6684/PB)
REQUERENTES JULIANA SIQUEIRA FERREIRA DE
OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- SISTEMA EDUCACIONAL RENASCER LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 54f2ce5
proferido nos autos.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206558
3838/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 427
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 27 de Outubro de 2023
DESPACHO
A pedido do exequente, instaura-se o incidente de desconsideração
da personalidade jurídica em relação à empresa executada.
Inclua-se os nomes dos sócios da parte devedora no polo passivo
da execução (Consolidação dos Provimentos da Corregedoria-Geral
da Justiça do Trabalho, art. 39), a saber: Juliana Siqueira Ferreira
de Oliveira e Luciana Ferreira de Oliveira.
Intimem-se os interessados para manifestação e, se for o caso,
requerimento de produção de provas, no prazo de 15 dias.
Transcorrido o prazo, façam-se os autos conclusos.
JOAO PESSOA/PB, 27 de outubro de 2023.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº HTE-0000439-51.2022.5.13.0002
REQUERENTES THABATA MARINA ALVES DE
OLIVEIRA
ADVOGADO HELIANE GOMES BRITO(OAB:
27200/PB)
REQUERENTES LUCIANA FERREIRA DE OLIVEIRA
REQUERENTES SISTEMA EDUCACIONAL
RENASCER LTDA - ME
ADVOGADO ISABELLE COSTA CAVALCANTI
PEDROZA(OAB: 6684/PB)
REQUERENTES JULIANA SIQUEIRA FERREIRA DE
OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- THABATA MARINA ALVES DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 54f2ce5
proferido nos autos.
DESPACHO
A pedido do exequente, instaura-se o incidente de desconsideração
da personalidade jurídica em relação à empresa executada.
Inclua-se os nomes dos sócios da parte devedora no polo passivo
da execução (Consolidação dos Provimentos da Corregedoria-Geral
da Justiça do Trabalho, art. 39), a saber: Juliana Siqueira Ferreira
de Oliveira e Luciana Ferreira de Oliveira.
Intimem-se os interessados para manifestação e, se for o caso,
requerimento de produção de provas, no prazo de 15 dias.
Transcorrido o prazo, façam-se os autos conclusos.
JOAO PESSOA/PB, 27 de outubro de 2023.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000193-17.2020.5.13.0005
AUTOR VINICIUS CIRALLI BOERNER
ADVOGADO DANIEL ALVES DE SOUSA(OAB:
12043/PB)
ADVOGADO JOSE EVERALDO VIEIRA
FREIRE(OAB: 11932/PB)
RÉU EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
Intimado(s)/Citado(s):
- VINICIUS CIRALLI BOERNER
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 54d3bc1
proferido nos autos.
D E S P A C H O
O TST negou provimento ao Recurso de Agravo da reclamada (ID.
66a97d0), contra a decisão monocrática negou provimento ao seu
agravo de instrumento (ID. e981291 e 1cbffa5), sendo mantidos,
integralmente, os termos da sentença (ID. d3f4aed), confirmada
pelo TRT/13, por meio do acórdão (ID. ac3073a e 53a846c).
Sendo assim, intime-se a reclamada para comprovar, em 10 (dez)
dias,implementação do Adicional de Atividadede Distribuição
e/ouColeta Externa - AADC no contracheque do reclamante, bem
como do adicional de periculosidade ou cessação da atividade
postal externa de distribuição e/ou coleta em vias públicas, em
motocicleta.
Ato contínuo, intime-se a demandada para, no mesmo, apresentar
a ficha financeira do reclamante, para a complementação dos
cálculos de liquidação.
Comprovada a implementação dos adicionais deferidos e
apresentada as fichas financeiras, complemente-se a liquidação do
julgado.
JOAO PESSOA/PB, 27 de outubro de 2023.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000409-79.2023.5.13.0002
AUTOR FLAVIO DE SOUZA BARBOSA
ADVOGADO TADEU MENDES VILLARIM(OAB:
16679/PB)
ADVOGADO ANTONIO DUARTE VASCONCELOS
JUNIOR(OAB: 15130/PB)
RÉU ELIZABETH PORCELANATO S/A
ADVOGADO JAIME RAFAEL ALARCAO(OAB:
44118/PR)
ADVOGADO LUCIANA SBRISSIA E SILVA
BEGA(OAB: 39240/PR)
ADVOGADO EDWIN LINDBECK MATHIAS DOS
SANTOS(OAB: 41345/PR)
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3838/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 428
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 27 de Outubro de 2023
PERITO JESSYCA MENDONCA OLIVEIRA
AQUINO DE CARVALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- FLAVIO DE SOUZA BARBOSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 1ed3a67
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
Recebe-se o recurso ordinário interposto pela parte reclamada, pois
preenchidos os pressupostos de admissibilidade pertinentes.
Notifique-se a parte recorrida para, querendo, apresentar suas
contrarrazões (ao recurso pertinente).
Após o decurso do prazo, com ou sem resposta, subam os autos
aoTribunal Regional do Trabalho da Paraíba (13ª Região).
JOAO PESSOA/PB, 27 de outubro de 2023.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000409-79.2023.5.13.0002
AUTOR FLAVIO DE SOUZA BARBOSA
ADVOGADO TADEU MENDES VILLARIM(OAB:
16679/PB)
ADVOGADO ANTONIO DUARTE VASCONCELOS
JUNIOR(OAB: 15130/PB)
RÉU ELIZABETH PORCELANATO S/A
ADVOGADO JAIME RAFAEL ALARCAO(OAB:
44118/PR)
ADVOGADO LUCIANA SBRISSIA E SILVA
BEGA(OAB: 39240/PR)
ADVOGADO EDWIN LINDBECK MATHIAS DOS
SANTOS(OAB: 41345/PR)
PERITO JESSYCA MENDONCA OLIVEIRA
AQUINO DE CARVALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- ELIZABETH PORCELANATO S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 1ed3a67
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
Recebe-se o recurso ordinário interposto pela parte reclamada, pois
preenchidos os pressupostos de admissibilidade pertinentes.
Notifique-se a parte recorrida para, querendo, apresentar suas
contrarrazões (ao recurso pertinente).
Após o decurso do prazo, com ou sem resposta, subam os autos
aoTribunal Regional do Trabalho da Paraíba (13ª Região).
JOAO PESSOA/PB, 27 de outubro de 2023.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000877-77.2022.5.13.0002
AUTOR EDILENE CRISTINA DA SILVA
ADVOGADO EMANUEL LUCENA NERI(OAB:
19593/PB)
ADVOGADO RAFAEL CIRILO AVELLAR DE
AQUINO(OAB: 19436/PB)
RÉU LD COMERCIO VAREJISTA DE
DOCES LTDA
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU ASSB COMERCIO VAREJISTA DE
DOCES LTDA.
ADVOGADO FREDERICO GUIMARAES AGUIRRE
ZURCHER(OAB: 119135/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- EDILENE CRISTINA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 78ddc8c
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Considerando que o TRT deu parcial provimento ao Recurso
Ordinário da reclamada (ID. 3e27858 e a99f4c9), juntando nova
planilha de cálculos (ID. 447eb39).
Sendo assim, libere-se, à reclamante, o depósito (ID. dfd07c6),
observando-se o limite do seu crédito (honorários sucumbenciais),
devolvendo-se à reclamada o saldo sobejante.
Poderão os interessados fornecerem os seus dados bancários para
transferência de seus créditos, o que desde já se defere, ficando
concedido prazo de cinco dias para este fim, devendo a instituição
bancária conferir a titularidade da conta, antes de concluir a
transação, que poderá ser sustada, em caso de divergência.
Silente, expeça-se alvará, intimando-os, para proceder a sua
impressão e apresentação junto ao Banco do Brasil.
Em seguida, encaminhem-se os autos à Contadoria, para a
apuração do saldo remanescente.
Custas processuais quitadas quando da interposição do recurso ID.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206558
3838/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 429
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 27 de Outubro de 2023
c5a1e4e.
A seguir, intime-se a parte autora para, no prazo de cinco dias,
requerer o que entender de direito nos termos do art. 878 da CLT.
JOAO PESSOA/PB, 27 de outubro de 2023.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000877-77.2022.5.13.0002
AUTOR EDILENE CRISTINA DA SILVA
ADVOGADO EMANUEL LUCENA NERI(OAB:
19593/PB)
ADVOGADO RAFAEL CIRILO AVELLAR DE
AQUINO(OAB: 19436/PB)
RÉU LD COMERCIO VAREJISTA DE
DOCES LTDA
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU ASSB COMERCIO VAREJISTA DE
DOCES LTDA.
ADVOGADO FREDERICO GUIMARAES AGUIRRE
ZURCHER(OAB: 119135/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- ASSB COMERCIO VAREJISTA DE DOCES LTDA.
- LD COMERCIO VAREJISTA DE DOCES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 78ddc8c
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Considerando que o TRT deu parcial provimento ao Recurso
Ordinário da reclamada (ID. 3e27858 e a99f4c9), juntando nova
planilha de cálculos (ID. 447eb39).
Sendo assim, libere-se, à reclamante, o depósito (ID. dfd07c6),
observando-se o limite do seu crédito (honorários sucumbenciais),
devolvendo-se à reclamada o saldo sobejante.
Poderão os interessados fornecerem os seus dados bancários para
transferência de seus créditos, o que desde já se defere, ficando
concedido prazo de cinco dias para este fim, devendo a instituição
bancária conferir a titularidade da conta, antes de concluir a
transação, que poderá ser sustada, em caso de divergência.
Silente, expeça-se alvará, intimando-os, para proceder a sua
impressão e apresentação junto ao Banco do Brasil.
Em seguida, encaminhem-se os autos à Contadoria, para a
apuração do saldo remanescente.
Custas processuais quitadas quando da interposição do recurso ID.
c5a1e4e.
A seguir, intime-se a parte autora para, no prazo de cinco dias,
requerer o que entender de direito nos termos do art. 878 da CLT.
JOAO PESSOA/PB, 27 de outubro de 2023.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000859-56.2022.5.13.0002
AUTOR NATALY DE SOUZA NEVES
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RÉU RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE
NEGOCIOS LTDA
ADVOGADO JOAO EDUARDO BRANDAO DAS
CHAGAS(OAB: 489532/SP)
ADVOGADO AMANDA DE OLIVEIRA
MAURICIO(OAB: 427677/SP)
ADVOGADO SIDNEY RUIZ BERNARDO
JUNIOR(OAB: 255832/SP)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
ADVOGADO ANTONIO EDUARDO GONCALVES
DE RUEDA(OAB: 16983/PE)
RÉU TIM S/A
ADVOGADO CARLOS FERNANDO DE SIQUEIRA
CASTRO(OAB: 106094/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- NATALY DE SOUZA NEVES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d49a043
proferida nos autos.
DECISÃO
Mantém-se a decisão agravada, pelos fundamentos já expostos.
Recebe-se os agravos de petição apresentados pela Tam Linhas
Aéreas e pela Rappi Brasil, pois preenchidos os seus pressupostos
legais.
Dê-se ciência à parte contrária para, querendo, apresentar
contrarrazões, no prazo legal.
Quanto ao agravo de petição de petição da primeira reclamada
(Contax), mantém-se a decisão agravada, que redirecionou a
execução para as devedoras subsidiárias, pelos fundamentos já
expostos.
Ao tentar afastar o direcionamento da execução para os devedores
subsidiários, a primeiro reclamada defende direito de terceiro,
apresentando-se, pois, como parte ilegítima para recorrer, eis que o
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3838/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 430
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 27 de Outubro de 2023
art. 18 do CPC assim dispõe: "ninguém poderá pleitear direito alheio
em nome próprio, salvo quando autorizado pelo ordenamento
jurídico".
Ademais, as devedoras subsidiárias exerceram seu direito de
recorrer da mencionada decisão, de forma que a matéria será
apreciada pela instância superior.
Apresentadas as contrarrazões ou decorrido o prazo, remetam-se
os autos ao Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região, com os
cumprimentos desta unidade judiciária.
Por fim, verifica-se que decorreu o prazo concedido à reclamada
TIM para pagar a parte da condenação que lhe diz respeito. Assim
sendo, proceda-se à execução do valor constante no ID. 93e3820,
de responsabilidade da TIM.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 27 de outubro de 2023.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000859-56.2022.5.13.0002
AUTOR NATALY DE SOUZA NEVES
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RÉU RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE
NEGOCIOS LTDA
ADVOGADO JOAO EDUARDO BRANDAO DAS
CHAGAS(OAB: 489532/SP)
ADVOGADO AMANDA DE OLIVEIRA
MAURICIO(OAB: 427677/SP)
ADVOGADO SIDNEY RUIZ BERNARDO
JUNIOR(OAB: 255832/SP)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
ADVOGADO ANTONIO EDUARDO GONCALVES
DE RUEDA(OAB: 16983/PE)
RÉU TIM S/A
ADVOGADO CARLOS FERNANDO DE SIQUEIRA
CASTRO(OAB: 106094/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE NEGOCIOS LTDA
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
- TIM S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d49a043
proferida nos autos.
DECISÃO
Mantém-se a decisão agravada, pelos fundamentos já expostos.
Recebe-se os agravos de petição apresentados pela Tam Linhas
Aéreas e pela Rappi Brasil, pois preenchidos os seus pressupostos
legais.
Dê-se ciência à parte contrária para, querendo, apresentar
contrarrazões, no prazo legal.
Quanto ao agravo de petição de petição da primeira reclamada
(Contax), mantém-se a decisão agravada, que redirecionou a
execução para as devedoras subsidiárias, pelos fundamentos já
expostos.
Ao tentar afastar o direcionamento da execução para os devedores
subsidiários, a primeiro reclamada defende direito de terceiro,
apresentando-se, pois, como parte ilegítima para recorrer, eis que o
art. 18 do CPC assim dispõe: "ninguém poderá pleitear direito alheio
em nome próprio, salvo quando autorizado pelo ordenamento
jurídico".
Ademais, as devedoras subsidiárias exerceram seu direito de
recorrer da mencionada decisão, de forma que a matéria será
apreciada pela instância superior.
Apresentadas as contrarrazões ou decorrido o prazo, remetam-se
os autos ao Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região, com os
cumprimentos desta unidade judiciária.
Por fim, verifica-se que decorreu o prazo concedido à reclamada
TIM para pagar a parte da condenação que lhe diz respeito. Assim
sendo, proceda-se à execução do valor constante no ID. 93e3820,
de responsabilidade da TIM.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 27 de outubro de 2023.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000769-48.2022.5.13.0002
AUTOR MARIA APARECIDA QUEIROZ
AMARANTO DAS NEVES
ADVOGADO YASMIN OLIVEIRA DE
MENDONCA(OAB: 24496/PB)
ADVOGADO ANDERSON BARBOSA RAMOS(OAB:
29602/PB)
ADVOGADO CARLOS DIEGO FILGUEIRA DE
SOUSA(OAB: 15705/PB)
RÉU ROXANA DA COSTA LIRA
ADVOGADO IGOR GONCALVES DUTRA(OAB:
30533/PB)
RÉU DANILO TELEFONIA COMERCIO E
SERVICOS LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA APARECIDA QUEIROZ AMARANTO DAS NEVES
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3838/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 431
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 27 de Outubro de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 1f0f88c
proferida nos autos.
DECISÃO
Observa-se que decorreu o prazo para que a reclamada
comprovasse o pagamento das parcelas do acordo em atraso.
Sendo assim, aplica-se a multa de 100% cominada quando da
homologação do acordo, devendo ser procedidas as pesquisas
executórias eletrônicas, nos termos da Consolidação dos
Provimentos do Tribunal Regional do Trabalho da Paraíba (13ª
Região).
Ao setor de cálculo para quantificação.
Restando a diligência junto ao Sisbajud infrutífera, inclua-se o nome
da executada no BNDT, e deflagrem-se os demais atos executórios
eletrônicos, por meio dos convênios RENAJUD, INFOJUD, DOI e
CNIB.
JOAO PESSOA/PB, 27 de outubro de 2023.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000769-48.2022.5.13.0002
AUTOR MARIA APARECIDA QUEIROZ
AMARANTO DAS NEVES
ADVOGADO YASMIN OLIVEIRA DE
MENDONCA(OAB: 24496/PB)
ADVOGADO ANDERSON BARBOSA RAMOS(OAB:
29602/PB)
ADVOGADO CARLOS DIEGO FILGUEIRA DE
SOUSA(OAB: 15705/PB)
RÉU ROXANA DA COSTA LIRA
ADVOGADO IGOR GONCALVES DUTRA(OAB:
30533/PB)
RÉU DANILO TELEFONIA COMERCIO E
SERVICOS LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- ROXANA DA COSTA LIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 1f0f88c
proferida nos autos.
DECISÃO
Observa-se que decorreu o prazo para que a reclamada
comprovasse o pagamento das parcelas do acordo em atraso.
Sendo assim, aplica-se a multa de 100% cominada quando da
homologação do acordo, devendo ser procedidas as pesquisas
executórias eletrônicas, nos termos da Consolidação dos
Provimentos do Tribunal Regional do Trabalho da Paraíba (13ª
Região).
Ao setor de cálculo para quantificação.
Restando a diligência junto ao Sisbajud infrutífera, inclua-se o nome
da executada no BNDT, e deflagrem-se os demais atos executórios
eletrônicos, por meio dos convênios RENAJUD, INFOJUD, DOI e
CNIB.
JOAO PESSOA/PB, 27 de outubro de 2023.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000971-25.2022.5.13.0002
AUTOR JOSEILTON DA SILVA BANDEIRA
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RÉU NAJA VIGILANCIA E SEGURANCA
LTDA - EPP
ADVOGADO EDUARDO BRAGA FILHO(OAB:
11319/PB)
RÉU REX MAO OBRA SERVICOS
ESPECIALIZADOS LTDA - EPP
ADVOGADO EDUARDO BRAGA FILHO(OAB:
11319/PB)
TESTEMUNHA ODAIR JOSE BARBOSA DE ARAUJO
TESTEMUNHA PAULO SÉRGIO BATISTA GOMES
TESTEMUNHA AGLAILSON HENRIQUES DE
OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- NAJA VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA - EPP
- REX MAO OBRA SERVICOS ESPECIALIZADOS LTDA - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7b8471c
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Indefere-se o pedido de justiça gratuita pleiteado pelas reclamadas,
tendo em vista que a concessão deste benefício à pessoas jurídica
somente é possível quando há comprovação de sua insuficiência de
recurso. No presente caso, as reclamadas não acostaram qualquer
documento afim de demonstrar tal situação.
No mais, a aplicação do art. 99, § 7º, do CPC é incabível na seara
trabalhista, uma vez que a matéria tem regulamentação própria na
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3838/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 432
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 27 de Outubro de 2023
CLT.
Intimem-se as reclamadas para que, no prazo de cinco dias,
comprovem o pagamento do valor referente ao preparo do recurso
ordinário, conforme previsão do art. 1007 do CPC, sob pena de não
recebimento do mesmo, por deserto.
Decorrido o prazo, tornem conclusos.
JOAO PESSOA/PB, 27 de outubro de 2023.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000971-25.2022.5.13.0002
AUTOR JOSEILTON DA SILVA BANDEIRA
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RÉU NAJA VIGILANCIA E SEGURANCA
LTDA - EPP
ADVOGADO EDUARDO BRAGA FILHO(OAB:
11319/PB)
RÉU REX MAO OBRA SERVICOS
ESPECIALIZADOS LTDA - EPP
ADVOGADO EDUARDO BRAGA FILHO(OAB:
11319/PB)
TESTEMUNHA ODAIR JOSE BARBOSA DE ARAUJO
TESTEMUNHA PAULO SÉRGIO BATISTA GOMES
TESTEMUNHA AGLAILSON HENRIQUES DE
OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSEILTON DA SILVA BANDEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7b8471c
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Indefere-se o pedido de justiça gratuita pleiteado pelas reclamadas,
tendo em vista que a concessão deste benefício à pessoas jurídica
somente é possível quando há comprovação de sua insuficiência de
recurso. No presente caso, as reclamadas não acostaram qualquer
documento afim de demonstrar tal situação.
No mais, a aplicação do art. 99, § 7º, do CPC é incabível na seara
trabalhista, uma vez que a matéria tem regulamentação própria na
CLT.
Intimem-se as reclamadas para que, no prazo de cinco dias,
comprovem o pagamento do valor referente ao preparo do recurso
ordinário, conforme previsão do art. 1007 do CPC, sob pena de não
recebimento do mesmo, por deserto.
Decorrido o prazo, tornem conclusos.
JOAO PESSOA/PB, 27 de outubro de 2023.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000415-86.2023.5.13.0002
EXEQUENTE SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM EMPRESAS DO RAMO
FINANCEIRO NO ESTADO DA
PARAIBA
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
EXECUTADO BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO ADRIANO BORGES VILLARIM(OAB:
13736/PB)
ADVOGADO RAYSSA LANNA FRANCO DA
SILVA(OAB: 15361/PB)
ADVOGADO FELYPE BEZERRA DE AGUIAR
BARBOSA(OAB: 19148/PB)
PERITO EDDIE RAONI DE LIMA MARQUES
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS TRABALHADORES EM EMPRESAS DO
RAMO FINANCEIRO NO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID af9495c
proferido nos autos.
DESPACHO
De logo, esclarece-se que, doravante, toda a controvérsia sobre os
cálculos ficará restrita à conta oficial do Juízo.
Assim, dê-se vistas às partes e à União acerca do laudo contábil
(ID. 16a2e72), podendo elas apresentarem impugnação no prazo
legal (§§ 2º e 3º art. 879 da CLT).
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 27 de outubro de 2023.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000415-86.2023.5.13.0002
EXEQUENTE SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM EMPRESAS DO RAMO
FINANCEIRO NO ESTADO DA
PARAIBA
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
EXECUTADO BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO ADRIANO BORGES VILLARIM(OAB:
13736/PB)
ADVOGADO RAYSSA LANNA FRANCO DA
SILVA(OAB: 15361/PB)
ADVOGADO FELYPE BEZERRA DE AGUIAR
BARBOSA(OAB: 19148/PB)
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3838/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 433
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 27 de Outubro de 2023
PERITO EDDIE RAONI DE LIMA MARQUES
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO DO BRASIL SA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID af9495c
proferido nos autos.
DESPACHO
De logo, esclarece-se que, doravante, toda a controvérsia sobre os
cálculos ficará restrita à conta oficial do Juízo.
Assim, dê-se vistas às partes e à União acerca do laudo contábil
(ID. 16a2e72), podendo elas apresentarem impugnação no prazo
legal (§§ 2º e 3º art. 879 da CLT).
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 27 de outubro de 2023.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000445-24.2023.5.13.0002
AUTOR JAILSON SILVA DE OLIVEIRA
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA -
EPP
ADVOGADO DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:
26639/BA)
RÉU AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
PERITO JESSYCA MENDONCA OLIVEIRA
AQUINO DE CARVALHO
PERITO FELIPE QUEIROGA GADELHA
Intimado(s)/Citado(s):
- JAILSON SILVA DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e37d9e5
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Tendo em vista a possibilidade de atribuição de efeitos modificativos
quando do julgamento dos embargos declaratórios opostos,
notifique-se a parte contrária para, querendo, manifestar-se no
prazo de 5 dias, conforme o disposto no § 2º do art. 897-A da CLT.
Após, com ou sem resposta, retornem os autos conclusos.
JOAO PESSOA/PB, 27 de outubro de 2023.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000445-24.2023.5.13.0002
AUTOR JAILSON SILVA DE OLIVEIRA
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA -
EPP
ADVOGADO DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:
26639/BA)
RÉU AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
PERITO JESSYCA MENDONCA OLIVEIRA
AQUINO DE CARVALHO
PERITO FELIPE QUEIROGA GADELHA
Intimado(s)/Citado(s):
- AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA-
EMLUR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e37d9e5
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Tendo em vista a possibilidade de atribuição de efeitos modificativos
quando do julgamento dos embargos declaratórios opostos,
notifique-se a parte contrária para, querendo, manifestar-se no
prazo de 5 dias, conforme o disposto no § 2º do art. 897-A da CLT.
Após, com ou sem resposta, retornem os autos conclusos.
JOAO PESSOA/PB, 27 de outubro de 2023.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000937-16.2023.5.13.0002
AUTOR IGOR ALVES CAVALCANTE LEITE
DE OLIVEIRA
ADVOGADO URIAS JOSE CHAGAS DE
MEDEIROS(OAB: 8102/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206558
3838/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 434
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 27 de Outubro de 2023
ADVOGADO URIAS JOSE CHAGAS DE
MEDEIROS JUNIOR(OAB: 23745/PB)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
TERCEIRO
INTERESSADO
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f6a553a
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
Recebe-se o recurso ordinário interposto pela parte reclamante,
pois preenchidos os pressupostos de admissibilidade pertinentes.
Notifique-se a parte recorrida para, querendo, apresentar suas
contrarrazões (ao recurso pertinente).
Após o decurso do prazo, com ou sem resposta, subam os autos
aoTribunal Regional do Trabalho da Paraíba (13ª Região).
JOAO PESSOA/PB, 27 de outubro de 2023.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000937-16.2023.5.13.0002
AUTOR IGOR ALVES CAVALCANTE LEITE
DE OLIVEIRA
ADVOGADO URIAS JOSE CHAGAS DE
MEDEIROS(OAB: 8102/PB)
ADVOGADO URIAS JOSE CHAGAS DE
MEDEIROS JUNIOR(OAB: 23745/PB)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
TERCEIRO
INTERESSADO
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- IGOR ALVES CAVALCANTE LEITE DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f6a553a
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
Recebe-se o recurso ordinário interposto pela parte reclamante,
pois preenchidos os pressupostos de admissibilidade pertinentes.
Notifique-se a parte recorrida para, querendo, apresentar suas
contrarrazões (ao recurso pertinente).
Após o decurso do prazo, com ou sem resposta, subam os autos
aoTribunal Regional do Trabalho da Paraíba (13ª Região).
JOAO PESSOA/PB, 27 de outubro de 2023.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000875-73.2023.5.13.0002
EXEQUENTE CLAUDIA REGINA FREIRE DE
SOUZA
ADVOGADO DANIEL ALVES DE SOUSA(OAB:
12043/PB)
ADVOGADO JOSE EVERALDO VIEIRA
FREIRE(OAB: 11932/PB)
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
Intimado(s)/Citado(s):
- CLAUDIA REGINA FREIRE DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d52caea
proferido nos autos.
DESPACHO
Em razão das divergências apontadas pelas partes e considerando
a complexidade dos cálculos, converto o julgamento do incidente
em diligência e nomeio o Sr. EDDIE RAONI DE LIMA MARQUES,
perito contábil neste processo, que deverá ser notificado para
apresentar laudo contábil de liquidação, no prazo de 30 (trinta) dias.
Honorários periciais, pela parte demandada, a serem arbitrados por
este Juízo, ao final.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 27 de outubro de 2023.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000781-28.2023.5.13.0002
AUTOR JOSE REINALDO DE HOLANDA
SANTANA
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206558
3838/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 435
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 27 de Outubro de 2023
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
TERCEIRO
INTERESSADO
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE REINALDO DE HOLANDA SANTANA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 670a8a1
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Diante do retorno dos autos do TRT, e tendo em vista a
homologação do acordo (ID. 02cfdf7), proceda-se ao registro das
parcelas no sistema.
No mais, aguarde-se o seu integral cumprimento.
Após, nada requerido, arquivem-se os autos, com os devidos
registros e baixas.
JOAO PESSOA/PB, 27 de outubro de 2023.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000781-28.2023.5.13.0002
AUTOR JOSE REINALDO DE HOLANDA
SANTANA
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
TERCEIRO
INTERESSADO
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 670a8a1
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Diante do retorno dos autos do TRT, e tendo em vista a
homologação do acordo (ID. 02cfdf7), proceda-se ao registro das
parcelas no sistema.
No mais, aguarde-se o seu integral cumprimento.
Após, nada requerido, arquivem-se os autos, com os devidos
registros e baixas.
JOAO PESSOA/PB, 27 de outubro de 2023.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000667-89.2023.5.13.0002
AUTOR SILAS RIBEIRO DOS SANTOS
ADVOGADO DIEGO CABRAL MIRANDA(OAB:
17069/PB)
RÉU ENGENHARIA DE AVALIACOES,
PERICIAS E CONSTRUCOES LTDA
ADVOGADO RAFAEL SOARES MARTINS
ARRUDA(OAB: 23018/PB)
RÉU ESTADO DA PARAIBA
PERITO JESSYCA MENDONCA OLIVEIRA
AQUINO DE CARVALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- SILAS RIBEIRO DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6117094
proferido nos autos.
DESPACHO
A parte reclamante pleiteia na petição de ID. f8dbc41 a aplicação da
multa de litigância de má-fé à parte reclamada alegando que esta
parte vem criando embaraços para realização da perícia neste
processo.
Afirma que, “[…] na primeira tentativa, em 06 de setembro de 2023,
a reclamada sequer enviou funcionário paradigma para o local. Já
na segunda tentativa, envia funcionário que não desempenhava as
mesmas funções do reclamante”.
A reclamada apresentou a petição de ID. 1c8c21e, sustentando que
“[...] não possui atividade de marcenaria como fim, de modo que as
reformas efetuadas em estabelecimentos dos tomadores por vezes
sequer necessitam de marceneiros e, quando precisam, acontece
de serem serviços simples, não havendo como a reclamada estimar
previamente a utilização de serviço de marcenaria que demande
lixadeira e serra, como requer a nobre perita”.
Contudo, a reclamada disponibilizou três estabelecimentos em que
está realizando reformas para a realização da perícia.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206558
3838/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 436
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 27 de Outubro de 2023
De início, observe-se que a questão das atividades desempenhadas
pelo reclamante ao longo do contrato será apreciada a partir das
demais provas produzidas neste processo.
Dessa forma, intime-se a perita do processo para designar nova
data para a realização da perícia, observando os estabelecimentos
apontados pela reclamada na petição de ID. 1c8c21e.
Fica ciente a parte reclamada que deverá disponibilizar equipe com
paradigma para realização da perícia.
Ficam cientes, ainda, as partes que, em caso de eventual
resistência injustificada à realização da perícia, será aplicada,
imediatamente, a multa pela má-fé processual e a penalidade de
confissão ficta à parte contrária.
Intimem-se a partes e a Sra. Perita.
JOAO PESSOA/PB, 27 de outubro de 2023.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000667-89.2023.5.13.0002
AUTOR SILAS RIBEIRO DOS SANTOS
ADVOGADO DIEGO CABRAL MIRANDA(OAB:
17069/PB)
RÉU ENGENHARIA DE AVALIACOES,
PERICIAS E CONSTRUCOES LTDA
ADVOGADO RAFAEL SOARES MARTINS
ARRUDA(OAB: 23018/PB)
RÉU ESTADO DA PARAIBA
PERITO JESSYCA MENDONCA OLIVEIRA
AQUINO DE CARVALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- ENGENHARIA DE AVALIACOES, PERICIAS E
CONSTRUCOES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6117094
proferido nos autos.
DESPACHO
A parte reclamante pleiteia na petição de ID. f8dbc41 a aplicação da
multa de litigância de má-fé à parte reclamada alegando que esta
parte vem criando embaraços para realização da perícia neste
processo.
Afirma que, “[…] na primeira tentativa, em 06 de setembro de 2023,
a reclamada sequer enviou funcionário paradigma para o local. Já
na segunda tentativa, envia funcionário que não desempenhava as
mesmas funções do reclamante”.
A reclamada apresentou a petição de ID. 1c8c21e, sustentando que
“[...] não possui atividade de marcenaria como fim, de modo que as
reformas efetuadas em estabelecimentos dos tomadores por vezes
sequer necessitam de marceneiros e, quando precisam, acontece
de serem serviços simples, não havendo como a reclamada estimar
previamente a utilização de serviço de marcenaria que demande
lixadeira e serra, como requer a nobre perita”.
Contudo, a reclamada disponibilizou três estabelecimentos em que
está realizando reformas para a realização da perícia.
De início, observe-se que a questão das atividades desempenhadas
pelo reclamante ao longo do contrato será apreciada a partir das
demais provas produzidas neste processo.
Dessa forma, intime-se a perita do processo para designar nova
data para a realização da perícia, observando os estabelecimentos
apontados pela reclamada na petição de ID. 1c8c21e.
Fica ciente a parte reclamada que deverá disponibilizar equipe com
paradigma para realização da perícia.
Ficam cientes, ainda, as partes que, em caso de eventual
resistência injustificada à realização da perícia, será aplicada,
imediatamente, a multa pela má-fé processual e a penalidade de
confissão ficta à parte contrária.
Intimem-se a partes e a Sra. Perita.
JOAO PESSOA/PB, 27 de outubro de 2023.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000651-38.2023.5.13.0002
AUTOR ANDERSON JOSE DANIEL PRATA
DA SILVA
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
TERCEIRO
INTERESSADO
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f1681a5
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Diante do retorno dos autos do TRT/13, e tendo em vista a
homologação do acordo (ID. 6e19090), proceda-se ao registro das
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206558
3838/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 437
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 27 de Outubro de 2023
parcelas no sistema.
No mais, aguarde-se o seu integral cumprimento.
Após, nada requerido, arquivem-se os autos, com os devidos
registros e baixas.
JOAO PESSOA/PB, 27 de outubro de 2023.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000651-38.2023.5.13.0002
AUTOR ANDERSON JOSE DANIEL PRATA
DA SILVA
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
TERCEIRO
INTERESSADO
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- ANDERSON JOSE DANIEL PRATA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f1681a5
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Diante do retorno dos autos do TRT/13, e tendo em vista a
homologação do acordo (ID. 6e19090), proceda-se ao registro das
parcelas no sistema.
No mais, aguarde-se o seu integral cumprimento.
Após, nada requerido, arquivem-se os autos, com os devidos
registros e baixas.
JOAO PESSOA/PB, 27 de outubro de 2023.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000635-84.2023.5.13.0002
AUTOR CLEVISON DO NASCIMENTO
CARNEIRO
ADVOGADO KARINE DE PAULA PASSOS(OAB:
19505/PB)
ADVOGADO JESSICA ATAIDE DE LIRA
MACHADO(OAB: 23621/PB)
RÉU R.P.A. TRANSPORTES E LOGISTICA
LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- CLEVISON DO NASCIMENTO CARNEIRO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a0f8257
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Observa-se que ocorreu o trânsito em julgado da sentença proferida
no presente feito, atestado na certidão (ID. 480a278).
Sendo assim, intime-se a parte autora para, no prazo de 5 (cinco)
dias, se for ocaso, requerer o início da execução, nos termos do art.
878 da CLT.
JOAO PESSOA/PB, 27 de outubro de 2023.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0011600-10.2012.5.13.0002
AUTOR MARIA DAS NEVES SOARES E
SILVA
ADVOGADO ADRIENE CALINE DE ANDRADE
FELIZARDO(OAB: 14451/PB)
ADVOGADO MANOEL FELIZARDO NETO(OAB:
1714/PB)
RÉU MARIA ELIZABETE FERREIRA
SOARES
ADVOGADO ANTONIO CARLOS SIMOES
FERREIRA(OAB: 2134/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO
SOCIAL
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA DAS NEVES SOARES E SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5955a3d
proferido nos autos.
DESPACHO
Autos baixados do E. TRT 13ª R. com acórdão da C. 2ª Turma (ID.
b53bbae).
Cumpra-se o acórdão suprarreferido.
Intime-se o credor para apresentar meios eficazes ao
prosseguimento da ação ou requerer o que entender de direito, no
prazo de quinze dias, sob pena de suspensão da execução e
sobrestamento do feito, com início da contagem do prazo
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3838/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 438
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 27 de Outubro de 2023
prescricional.
JOAO PESSOA/PB, 27 de outubro de 2023.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000878-28.2023.5.13.0002
AUTOR WELLINGTON ANTONIO DE FARIAS
ADVOGADO HELMITON PEREIRA DA
COSTA(OAB: 10311/PB)
ADVOGADO RENAN ALLINSON RODRIGUES
COSTA(OAB: 16065/PB)
RÉU NASCIMENTO VIEIRA SERVICOS DE
ESTACIONAMENTOS LTDA
RÉU PERNAMBUCO ALL PARK LTDA
RÉU REDE MOBILIDADE EM
ESTACIONAMENTOS LTDA
RÉU OLIVEIRA E VIEIRA SERVICOS DE
ESTACIONAMENTOS LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- WELLINGTON ANTONIO DE FARIAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 461d4d9
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
Recebo o recurso ordinário interposto pelo reclamante, pois
preenchidos os pressupostos de admissibilidade.
Notifique(m)-se a(s) parte(s) contrária(s) para, querendo,
apresentar(em) suas contrarrazões ao recurso supra mencionado.
Renove-se, ainda, a intimação à 4ª reclamada acerca da sentença
proferida nos autos.
Após o decurso do prazo, com ou sem resposta, subam os autos à
Superior Instância.
JOAO PESSOA/PB, 27 de outubro de 2023.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000646-16.2023.5.13.0002
AUTOR EMERSON BELARMINO DO
NASCIMENTO
ADVOGADO JOSE CARLOS DORNELAS
TAVARES CABRAL(OAB: 27454/PB)
RÉU MANUELLA RIOS DE SOUZA
MARTINS
RÉU 9. TABELIONATO DE NOTAS DE
JOAO PESSOA CARTORIO SOUZA
MARTINS
Intimado(s)/Citado(s):
- EMERSON BELARMINO DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f5fbe73
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Ocorreu o trânsito em julgado da sentença proferida no presente
feito, atestado na certidão Id. cd92866, que julgou improcedente a
demanda, dispensando, contudo, o recolhimento das custas
processuais, por força da assistência judiciária gratuita.
Sendo assim, arquivem-se os autos, com as cautelas de praxe.
JOAO PESSOA/PB, 27 de outubro de 2023.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000686-95.2023.5.13.0002
AUTOR IGOR FELLIPE BATISTA LEITE
ADVOGADO GREYCE CHRISTYNE DE ARAUJO
CORDEIRO(OAB: 16757/PB)
RÉU ATMA PARTICIPACOES S.A.
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- ATMA PARTICIPACOES S.A.
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fd7c06c
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Ocorreu o trânsito em julgado da sentença proferida no presente
feito, atestado na certidão Id. 34190ab.
Sendo assim, intime-se a parte autora para, no prazo de 05 (cinco)
dias, requerer o início da execução, nos termos do artigo 878 da
CLT.
JOAO PESSOA/PB, 27 de outubro de 2023.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206558
3838/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 439
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 27 de Outubro de 2023
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000686-95.2023.5.13.0002
AUTOR IGOR FELLIPE BATISTA LEITE
ADVOGADO GREYCE CHRISTYNE DE ARAUJO
CORDEIRO(OAB: 16757/PB)
RÉU ATMA PARTICIPACOES S.A.
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- IGOR FELLIPE BATISTA LEITE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fd7c06c
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Ocorreu o trânsito em julgado da sentença proferida no presente
feito, atestado na certidão Id. 34190ab.
Sendo assim, intime-se a parte autora para, no prazo de 05 (cinco)
dias, requerer o início da execução, nos termos do artigo 878 da
CLT.
JOAO PESSOA/PB, 27 de outubro de 2023.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001110-40.2023.5.13.0002
AUTOR ANDERSON PEREIRA DOS SANTOS
ADVOGADO MICHEL PINTO DE LACERDA
SANTANA(OAB: 15526/PB)
RÉU JPEAG - SERVICOS E
MANUTENCAO DE EMPRESAS LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- ANDERSON PEREIRA DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a6f46d2
proferida nos autos.
DECISÃO
ANDERSON PEREIRA DOS SANTOS,devidamente qualificado
nos autos,ajuizou reclamação trabalhistaem face de JPEAG -
SERVICOS E MANUTENCAO DE EMPRESAS LTDA.,também
qualificada, postulando, em sede de antecipação dos efeitos da
tutela, a expedição de alvarás judiciais visando ao saque do FGTS e
ao processamento do seguro-desemprego.
O reclamante relata que se ativou para o reclamado no período de
09/09/2022 a 04/10/2023, quando foi dispensado sem justa causa.
Narra que o reclamado não procedeu ao devido pagamento dos
haveres rescisórios, o que inviabilizou o saque dos valores que se
encontram depositados em sua conta vinculada e o requerimento
para processamento do benefício do seguro-desemprego.
Pleiteia, a título de tutela provisória de urgência, a expedição de
alvarás para levantamento do FGTS depositado na conta vinculada,
bem como para processamento do seguro-desemprego.
Nos termos do art. 300 do NCPC, a tutela de urgência será
concedida quando houver elementos que evidenciem a
probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado
útil do processo.
No presente caso, infere-se a probabilidade do direito por meio do
aviso prévio acostado ao id.2e991ef,que ratifica o relato autoral
quanto à dispensa imotivada.
Ademais, encontrando-se o reclamante desempregado, revela-se a
urgência no deferimento do pedido antecipatório para saque dos
valores depositados na conta vinculada do ex-obreiro para fazer
face às despesas alimentares deste.
Pelo exposto, DEFIROo pedido de antecipação da tutela, para
autorizar a liberação do FGTS depositado na conta vinculada do ex-
obreiro, observados os requisitos concessivos da Lei n.º8.036/1990,
bem como para autorizar processamento do seguro-desemprego,
independentemente da baixa do contrato na CTPS.
A presente decisão possui força de alvará judicial perante as
autoridades competentes.
No mais, registro que nos termos do parágrafo único do art. 2º da
Resolução 345/2020 do CNJ, bem como do § 1º do art. 5º do Ato
Conjunto TRT13 SGP-SCR 001/2021, às partes, no ato do
ajuizamento da ação e na apresentação da defesa, cabem o
fornecimento correto do endereço eletrônico (e-mail) e da linha
telefônica móvel celular, preferencialmente com o aplicativo
WhatsApp.
Dispõe, ainda, o Ato TRT13 SGP 24/2022:
“As audiências ocorrerão de forma presencial, autorizando-se,
excepcionalmente, a realização em formato telepresencial ou
híbrido, mediante justificativa nos autos”.
No caso concreto, inexiste situação excepcional que justifique a
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206558
3838/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 440
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 27 de Outubro de 2023
realização em formato telepresencial ou híbrido.
Sendo assim, descumprida a obrigação imposta pelo art. 5º, § 1º, do
Ato Conjunto TRT13 SGP-SCR nº 001, promova a Secretaria a
imediata exclusão do presente feito do “Juízo 100% Digital”,
retificando sua autuação, consignando-se que audiência designada
será realizada na modalidade presencial.
Intime-se a parte autora.
Cite-se o demandado.
JOAO PESSOA/PB, 27 de outubro de 2023.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0079800-16.2005.5.13.0002
AUTOR SILVANILDA SANTOS PINHEIRO
ADVOGADO CELESTIN MAURICE MALZAC(OAB:
5360/PB)
RÉU MANUEL ALVITE DURAN
ADVOGADO MARCIA DE FATIMA DUARTE
PEIXOTO REIS(OAB: 175492/RJ)
RÉU DEISE QUARESMA OLIVEIRA
ALVITE
ADVOGADO MARCIA DE FATIMA DUARTE
PEIXOTO REIS(OAB: 175492/RJ)
RÉU EDUARDO JOSE RABELO
LOUREIRO
ADVOGADO TOBIAS CARTAXO LOUREIRO
NETO(OAB: 16244/PB)
RÉU LAS PALMAS HOTEL POUSADA
LTDA - ME
Intimado(s)/Citado(s):
- DEISE QUARESMA OLIVEIRA ALVITE
- EDUARDO JOSE RABELO LOUREIRO
- MANUEL ALVITE DURAN
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID c17b5dc
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Instaurado o incidente de desconsideração da personalidade
jurídica, os interessados apresentaram sua manifestação.
Deise Quaresma Oliveira Alvite e Manuel Alvite Duran (espólio de)
foram sócios da empresa executada, porém se retiraram da
sociedade no ano 2000.
A questão, conforme documentos dos autos, já foi analisada por
este juízo, que entendeu pela não responsabilização dos mesmos.
Dessa forma, em que pese o nome das mencionadas pessoas
ainda constem no registro da empresa, não há que se falar em
desconsideração da personalidade jurídica em relação a ambos,
pois já foi reconhecido que eles se desligaram da empresa em
período bem anterior à admissão da reclamante (ID c5fe15f).
Pelo exposto, extingue sem resolução do mérito o incidente de
desconsideração da personalidade jurídica em relação a Deise
Quaresma Oliveira Alvite e Manuel Alvite Duran (espólio de).
Intimem-se.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0079800-16.2005.5.13.0002
AUTOR SILVANILDA SANTOS PINHEIRO
ADVOGADO CELESTIN MAURICE MALZAC(OAB:
5360/PB)
RÉU MANUEL ALVITE DURAN
ADVOGADO MARCIA DE FATIMA DUARTE
PEIXOTO REIS(OAB: 175492/RJ)
RÉU DEISE QUARESMA OLIVEIRA
ALVITE
ADVOGADO MARCIA DE FATIMA DUARTE
PEIXOTO REIS(OAB: 175492/RJ)
RÉU EDUARDO JOSE RABELO
LOUREIRO
ADVOGADO TOBIAS CARTAXO LOUREIRO
NETO(OAB: 16244/PB)
RÉU LAS PALMAS HOTEL POUSADA
LTDA - ME
Intimado(s)/Citado(s):
- SILVANILDA SANTOS PINHEIRO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID c17b5dc
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Instaurado o incidente de desconsideração da personalidade
jurídica, os interessados apresentaram sua manifestação.
Deise Quaresma Oliveira Alvite e Manuel Alvite Duran (espólio de)
foram sócios da empresa executada, porém se retiraram da
sociedade no ano 2000.
A questão, conforme documentos dos autos, já foi analisada por
este juízo, que entendeu pela não responsabilização dos mesmos.
Dessa forma, em que pese o nome das mencionadas pessoas
ainda constem no registro da empresa, não há que se falar em
desconsideração da personalidade jurídica em relação a ambos,
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206558
3838/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 441
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 27 de Outubro de 2023
pois já foi reconhecido que eles se desligaram da empresa em
período bem anterior à admissão da reclamante (ID c5fe15f).
Pelo exposto, extingue sem resolução do mérito o incidente de
desconsideração da personalidade jurídica em relação a Deise
Quaresma Oliveira Alvite e Manuel Alvite Duran (espólio de).
Intimem-se.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumPrSe-0000770-96.2023.5.13.0002
REQUERENTE LUANA ESTEPHANE GONCALVES
TOMAS
ADVOGADO KELVENNY ABRANTES DA
SILVA(OAB: 23919/PB)
REQUERIDO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 6d8ad2e
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Verificou este juízo que o processo principal, 0000514-
90.2022.5.13.0002, retornou das instâncias superiores.
Assim, todas as questões deverão ser lá discutidas, inclusive
eventual aplicação de multa à empresa pela não comprovação, até
o momento, da obrigação de fazer referente à baixa na CTPS da
reclamante.
Certifique-se nos autos principais acerca da expedição de Alvará
para processamento do seguro desemprego nestes autos.
Arquive-se.
Intimem-se.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumPrSe-0000770-96.2023.5.13.0002
REQUERENTE LUANA ESTEPHANE GONCALVES
TOMAS
ADVOGADO KELVENNY ABRANTES DA
SILVA(OAB: 23919/PB)
REQUERIDO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUANA ESTEPHANE GONCALVES TOMAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 6d8ad2e
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Verificou este juízo que o processo principal, 0000514-
90.2022.5.13.0002, retornou das instâncias superiores.
Assim, todas as questões deverão ser lá discutidas, inclusive
eventual aplicação de multa à empresa pela não comprovação, até
o momento, da obrigação de fazer referente à baixa na CTPS da
reclamante.
Certifique-se nos autos principais acerca da expedição de Alvará
para processamento do seguro desemprego nestes autos.
Arquive-se.
Intimem-se.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000987-42.2023.5.13.0002
AUTOR GLEYSON DA SILVA
ADVOGADO ANA CRIS DO NASCIMENTO
ARAUJO(OAB: 26473/PB)
RÉU ARCOS DOURADOS COMERCIO DE
ALIMENTOS LTDA
ADVOGADO ANNA CAROLINA BARROS CABRAL
DA SILVA(OAB: 26107/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- ARCOS DOURADOS COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID dd1fe24
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206558
3838/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 442
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 27 de Outubro de 2023
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Diante da composição informada Id. 0f0e4cc, DESIGNA-SE
audiência de conciliação, pelo meio telepresencial, a ser presidida
pela Juíza Titular desta Unidade, para o dia 31/10/2023 às 08:20
horas, para fins de ratificação e homologação do acordo,
oportunidade em que as partes deverão estar presentes
acompanhadas de seus advogados.
Devem as partes acessar o link abaixo para ingresso a sala de
audiência virtual:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/88486570491
ID da reunião: 884 8657 0491
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 27 de outubro de 2023.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000987-42.2023.5.13.0002
AUTOR GLEYSON DA SILVA
ADVOGADO ANA CRIS DO NASCIMENTO
ARAUJO(OAB: 26473/PB)
RÉU ARCOS DOURADOS COMERCIO DE
ALIMENTOS LTDA
ADVOGADO ANNA CAROLINA BARROS CABRAL
DA SILVA(OAB: 26107/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- GLEYSON DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID dd1fe24
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Diante da composição informada Id. 0f0e4cc, DESIGNA-SE
audiência de conciliação, pelo meio telepresencial, a ser presidida
pela Juíza Titular desta Unidade, para o dia 31/10/2023 às 08:20
horas, para fins de ratificação e homologação do acordo,
oportunidade em que as partes deverão estar presentes
acompanhadas de seus advogados.
Devem as partes acessar o link abaixo para ingresso a sala de
audiência virtual:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/88486570491
ID da reunião: 884 8657 0491
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 27 de outubro de 2023.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000410-64.2023.5.13.0002
EXEQUENTE SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM EMPRESAS DO RAMO
FINANCEIRO NO ESTADO DA
PARAIBA
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
EXEQUENTE ADRIANO BONIFACIO DE PONTES
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
EXECUTADO BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO RAYSSA LANNA FRANCO DA
SILVA(OAB: 15361/PB)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO DO BRASIL SA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 5fbd061
proferida nos autos.
DECISÃO
RELATÓRIO
As partes apresentaram impugnação em relação ao laudo pericial
contábil.
O perito contador apresentou os esclarecimentos requeridos.
Passa-se à análise das impugnações.
FUNDAMENTOS DA DECISÃO
1) impugnação da reclamada
Com relação à alegação de que a liquidação referente ao autor já
está sendo feita no processo coletivo, este juízo já se manifestou no
ID b286c15, remetendo-se, portanto a reclamada à mencionada
manifestação.
a) reflexos do FGTS
A reclamada impugna o cálculo no que diz respeito aos reflexos de
FGTS em outras verbas além das horas extras.
Ocorre que, como bem reafirmado pelo perito em seus
esclarecimentos, a condenação foi clara ao prever que “Como é
cediço, as verbas com natureza salarial compõem a base de cálculo
para apuração do FGTS mais 40%. No presente caso, não é
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206558
3838/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 443
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 27 de Outubro de 2023
diferente e se trata de procedimento ordinário, ou seja, quando da
apuração dos reflexos das horas extras, serão observados,
também, os reflexos das horas extras incidentes sobre RSR, 13º
salário, para refletir na verba em comento, ante o caráter salarial
daquela”.
Improcede a insurgência.
b) das horas extras
Aduz a reclamada que as horas extras foram apuras em quantidade
superior àquelas que realmente seriam devidas, no seu entender.
Argumenta, por exemplo, que nos dia 24 e 31 de dezembro (sem
especificar de qual ano) foram computadas horas extras mesmo o
expediente em tais dias serem reduzidos.
Analisando os dados lançados pelo perito em seu cálculo, este juízo
observou que em nenhum dos anos lá constantes foram
computadas horas extras em tais dias. Ou seja, a reclamada faz
uma afirmação aleatória sem sequer observar os dados que
realmente estão expostos no cálculo, sem demonstrar
especificamente em qual dia detectou a suposta apuração
equivocada.
Improcede a insurgência.
c) das custas
Alega a reclamada que o valor das custas deveria ter sido calculado
com base apenas no valor devido ao reclamante e não no valor total
apurado.
Não lhe assiste razão.
Todos os títulos apurados compõem o valor da causa, sobre o qual
são calculadas as custas.
Correto, portanto, o cálculo do perito.
d) do divisor das horas extras
A reclamada aduz que o divisor a ser utilizado para o cálculo deve
ser 180 e não 150, como foi feito, argumentando que o TST proferiu
decisão com repercussão geral sobre a questão.
Conforme bem observado pelo perito judicial, o comando transitado
em julgado prevê: “Quanto ao divisor, este é de 150, eis que as
normas coletivas adunadas aos autos preveem a integração das
horas extras no Repouso Semanal Remunerado - sábados,
domingos e feriados - independente do número de horas extras
prestadas”.
Improcede a insurgência.
e) da dedução da gratificação paga
Requer a reclamada a dedução das gratificações pagas, sob o
argumento de que há decisão do STF, em sede de repercussão
geral, que determina tal dedução das horas extras devidas.
Ocorre que o cálculo observou estritamente o comando
condenatório, transitado em julgado, no qual não há determinação
para a mencionada compensação.
Tal matéria, inclusive, foi objeto de recurso da reclamada, tendo
sido expressamente indeferido o pleito.
Improcede a insurgência.
f) dos juros e correção monetária
A reclamada afirma que o cálculo dos juros e correção monetária
deve se dar na forma estabelecida pelo SFT na ADC 58.
Ocorre que o cálculo foi feito exatamente desta forma, como afirmou
o perito em seus esclarecimentos.
Tais parâmetros, inclusive, constam expressamente no cálculo ID
2814bc8.
Nada a retificar neste aspecto.
2) impugnação do reclamante
Aduz a parte autora que há equívoco na apuração das horas extras,
pois, não foram consideradas as gratificações semestrais na base
de cálculo.
Nos termos da Súmula 253 do TST, como bem esclarecido pelo
perito judicial, a gratificação semestral não repercute no cálculo das
horas extras.
Correto, portanto, o cálculo.
DECISÃO
Diante do exposto, resolve a 2ª Vara do Trabalho de João Pessoa
julgar improcedentes as impugnações apresentadas pelas partes e
homologar o cálculo ID 2814bc8.
Levando-se em consideração o grau de dificuldade e a presteza do
trabalho pericial, arbitra-se os honorários periciais em R$ 4.000,00
(quatro mil reais), em favor do perito José Roberto dos Santos
Junior.
Com a publicação da presente, fica a reclamada com prazo de 48
horas para proceder ao pagamento/garantia da execução (valor do
ID 2814bc8 acrescido do valor ora arbitrado a título de honorários
periciais), sob pena de penhora.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 27 de outubro de 2023.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000410-64.2023.5.13.0002
EXEQUENTE SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM EMPRESAS DO RAMO
FINANCEIRO NO ESTADO DA
PARAIBA
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
EXEQUENTE ADRIANO BONIFACIO DE PONTES
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206558
3838/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 444
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 27 de Outubro de 2023
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
EXECUTADO BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO RAYSSA LANNA FRANCO DA
SILVA(OAB: 15361/PB)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- ADRIANO BONIFACIO DE PONTES
- SINDICATO DOS TRABALHADORES EM EMPRESAS DO
RAMO FINANCEIRO NO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 5fbd061
proferida nos autos.
DECISÃO
RELATÓRIO
As partes apresentaram impugnação em relação ao laudo pericial
contábil.
O perito contador apresentou os esclarecimentos requeridos.
Passa-se à análise das impugnações.
FUNDAMENTOS DA DECISÃO
1) impugnação da reclamada
Com relação à alegação de que a liquidação referente ao autor já
está sendo feita no processo coletivo, este juízo já se manifestou no
ID b286c15, remetendo-se, portanto a reclamada à mencionada
manifestação.
a) reflexos do FGTS
A reclamada impugna o cálculo no que diz respeito aos reflexos de
FGTS em outras verbas além das horas extras.
Ocorre que, como bem reafirmado pelo perito em seus
esclarecimentos, a condenação foi clara ao prever que “Como é
cediço, as verbas com natureza salarial compõem a base de cálculo
para apuração do FGTS mais 40%. No presente caso, não é
diferente e se trata de procedimento ordinário, ou seja, quando da
apuração dos reflexos das horas extras, serão observados,
também, os reflexos das horas extras incidentes sobre RSR, 13º
salário, para refletir na verba em comento, ante o caráter salarial
daquela”.
Improcede a insurgência.
b) das horas extras
Aduz a reclamada que as horas extras foram apuras em quantidade
superior àquelas que realmente seriam devidas, no seu entender.
Argumenta, por exemplo, que nos dia 24 e 31 de dezembro (sem
especificar de qual ano) foram computadas horas extras mesmo o
expediente em tais dias serem reduzidos.
Analisando os dados lançados pelo perito em seu cálculo, este juízo
observou que em nenhum dos anos lá constantes foram
computadas horas extras em tais dias. Ou seja, a reclamada faz
uma afirmação aleatória sem sequer observar os dados que
realmente estão expostos no cálculo, sem demonstrar
especificamente em qual dia detectou a suposta apuração
equivocada.
Improcede a insurgência.
c) das custas
Alega a reclamada que o valor das custas deveria ter sido calculado
com base apenas no valor devido ao reclamante e não no valor total
apurado.
Não lhe assiste razão.
Todos os títulos apurados compõem o valor da causa, sobre o qual
são calculadas as custas.
Correto, portanto, o cálculo do perito.
d) do divisor das horas extras
A reclamada aduz que o divisor a ser utilizado para o cálculo deve
ser 180 e não 150, como foi feito, argumentando que o TST proferiu
decisão com repercussão geral sobre a questão.
Conforme bem observado pelo perito judicial, o comando transitado
em julgado prevê: “Quanto ao divisor, este é de 150, eis que as
normas coletivas adunadas aos autos preveem a integração das
horas extras no Repouso Semanal Remunerado - sábados,
domingos e feriados - independente do número de horas extras
prestadas”.
Improcede a insurgência.
e) da dedução da gratificação paga
Requer a reclamada a dedução das gratificações pagas, sob o
argumento de que há decisão do STF, em sede de repercussão
geral, que determina tal dedução das horas extras devidas.
Ocorre que o cálculo observou estritamente o comando
condenatório, transitado em julgado, no qual não há determinação
para a mencionada compensação.
Tal matéria, inclusive, foi objeto de recurso da reclamada, tendo
sido expressamente indeferido o pleito.
Improcede a insurgência.
f) dos juros e correção monetária
A reclamada afirma que o cálculo dos juros e correção monetária
deve se dar na forma estabelecida pelo SFT na ADC 58.
Ocorre que o cálculo foi feito exatamente desta forma, como afirmou
o perito em seus esclarecimentos.
Tais parâmetros, inclusive, constam expressamente no cálculo ID
2814bc8.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206558
3838/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 445
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 27 de Outubro de 2023
Nada a retificar neste aspecto.
2) impugnação do reclamante
Aduz a parte autora que há equívoco na apuração das horas extras,
pois, não foram consideradas as gratificações semestrais na base
de cálculo.
Nos termos da Súmula 253 do TST, como bem esclarecido pelo
perito judicial, a gratificação semestral não repercute no cálculo das
horas extras.
Correto, portanto, o cálculo.
DECISÃO
Diante do exposto, resolve a 2ª Vara do Trabalho de João Pessoa
julgar improcedentes as impugnações apresentadas pelas partes e
homologar o cálculo ID 2814bc8.
Levando-se em consideração o grau de dificuldade e a presteza do
trabalho pericial, arbitra-se os honorários periciais em R$ 4.000,00
(quatro mil reais), em favor do perito José Roberto dos Santos
Junior.
Com a publicação da presente, fica a reclamada com prazo de 48
horas para proceder ao pagamento/garantia da execução (valor do
ID 2814bc8 acrescido do valor ora arbitrado a título de honorários
periciais), sob pena de penhora.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 27 de outubro de 2023.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000876-34.2018.5.13.0002
AUTOR JOSAFA HORACIO DE OLIVEIRA
ADVOGADO DIEGO CABRAL MIRANDA(OAB:
17069/PB)
RÉU EMPREENDIMENTOS PAGUE
MENOS S/A
ADVOGADO WILSON SALES BELCHIOR(OAB:
17314/CE)
TERCEIRO
INTERESSADO
UNIÃO FEDERAL (PGF)
TERCEIRO
INTERESSADO
UNIÃO FEDERAL (PGFN)
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPREENDIMENTOS PAGUE MENOS S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2d507c5
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Diante do decurso de prazo fixado no acórdão Id. ab77d5c, sem
manifestação do interessado, têm-se por extinta a exigibilidade dos
honorários sucumbenciais a que foi condenado o reclamante.
Sendo assim, promova-se o arquivamento definitivo dos autos.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 27 de outubro de 2023.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000876-34.2018.5.13.0002
AUTOR JOSAFA HORACIO DE OLIVEIRA
ADVOGADO DIEGO CABRAL MIRANDA(OAB:
17069/PB)
RÉU EMPREENDIMENTOS PAGUE
MENOS S/A
ADVOGADO WILSON SALES BELCHIOR(OAB:
17314/CE)
TERCEIRO
INTERESSADO
UNIÃO FEDERAL (PGF)
TERCEIRO
INTERESSADO
UNIÃO FEDERAL (PGFN)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSAFA HORACIO DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2d507c5
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Diante do decurso de prazo fixado no acórdão Id. ab77d5c, sem
manifestação do interessado, têm-se por extinta a exigibilidade dos
honorários sucumbenciais a que foi condenado o reclamante.
Sendo assim, promova-se o arquivamento definitivo dos autos.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 27 de outubro de 2023.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000964-67.2021.5.13.0002
AUTOR LUCIO FLAVIO LUSTOSA
ADVOGADO PIERSON HARLAN DANTAS
FELIX(OAB: 14775/PB)
RÉU MRV ENGENHARIA E
PARTICIPACOES SA
ADVOGADO IVAN ISAAC FERREIRA FILHO(OAB:
14534/BA)
RÉU A . DE S. LIMA EDIFICIOS
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206558
3838/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 446
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 27 de Outubro de 2023
TERCEIRO
INTERESSADO
Vara do Trabalho de Pesqueira-PE
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCIO FLAVIO LUSTOSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1b0c7e9
proferido nos autos.
DESPACHO
Defere-se o pedido do reclamante para que a execução seja
redirecionada para a devedora subsidiária MRV ENGENHARIA E
PARTICIPAÇÕES S/A, porquanto os atos expropriatórios em face
da devedora principal não atingiram a satisfação completa da
condenação.
Intime-se a citada reclamada para que, no prazo de 48 (quarenta e
oito) horas, proceda ao pagamento da quantia a que foi condenada,
nos termos previstos no art. 880, da CLT, ou garanta a execução,
observada a gradação legal (CPC, art. 655), sob pena de constrição
de bens.
Antes, porém, atualizem-se os cálculos.
JOAO PESSOA/PB, 27 de outubro de 2023.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000964-67.2021.5.13.0002
AUTOR LUCIO FLAVIO LUSTOSA
ADVOGADO PIERSON HARLAN DANTAS
FELIX(OAB: 14775/PB)
RÉU MRV ENGENHARIA E
PARTICIPACOES SA
ADVOGADO IVAN ISAAC FERREIRA FILHO(OAB:
14534/BA)
RÉU A . DE S. LIMA EDIFICIOS
TERCEIRO
INTERESSADO
Vara do Trabalho de Pesqueira-PE
Intimado(s)/Citado(s):
- MRV ENGENHARIA E PARTICIPACOES SA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1b0c7e9
proferido nos autos.
DESPACHO
Defere-se o pedido do reclamante para que a execução seja
redirecionada para a devedora subsidiária MRV ENGENHARIA E
PARTICIPAÇÕES S/A, porquanto os atos expropriatórios em face
da devedora principal não atingiram a satisfação completa da
condenação.
Intime-se a citada reclamada para que, no prazo de 48 (quarenta e
oito) horas, proceda ao pagamento da quantia a que foi condenada,
nos termos previstos no art. 880, da CLT, ou garanta a execução,
observada a gradação legal (CPC, art. 655), sob pena de constrição
de bens.
Antes, porém, atualizem-se os cálculos.
JOAO PESSOA/PB, 27 de outubro de 2023.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000843-68.2023.5.13.0002
EXEQUENTE VANGELA MARIA DA SILVA
ADVOGADO KELLY LIMA SOUSA(OAB: 28054/PB)
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO JOSE AVENZOAR ARRUDA DAS
NEVES(OAB: 16052/PB)
ADVOGADO THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:
20921/PB)
EXECUTADO FUNDACAO JOSE LEITE DE SOUZA
ADVOGADO NADJA DE OLIVEIRA
SANTIAGO(OAB: 9576/PB)
ADVOGADO ELTON DE OLIVEIRA MATIAS
SANTIAGO(OAB: 14162/PB)
EXECUTADO INSTITUTO DO CORACAO DO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ODILON FRANCA DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 14468/PB)
EXECUTADO HOSPITAL UNIVERSITARIO NOVA
ESPERANCA - HUNE LTDA - ME
ADVOGADO NADJA DE OLIVEIRA
SANTIAGO(OAB: 9576/PB)
ADVOGADO ELTON DE OLIVEIRA MATIAS
SANTIAGO(OAB: 14162/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FUNDACAO JOSE LEITE DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte FUNDAÇÃO JOSE LEITE DE SOUZA intimada acerca
do bloqueio Sisbajud feito em sua conta bancária (ID 5301a95) para
que requeira, no prazo de 05 (cinco) dias, o que entender de direito.
JOAO PESSOA/PB, 27 de outubro de 2023.
RICARDO ANTONIO NEGROMONTE MONTENEGRO
Assessor
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206558
3838/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 447
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 27 de Outubro de 2023
Processo Nº ATOrd-0000710-60.2022.5.13.0002
AUTOR MANUELLA FERNANDES DE
BARROS
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU EVENTOS PARAIBA E
FORMATURAS LTDA
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
RÉU MAC PRODUCAO DE FOTOGRAFIAS
LTDA
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EVENTOS PARAIBA E FORMATURAS LTDA
- MAC PRODUCAO DE FOTOGRAFIAS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 31a156b
proferido nos autos.
D E S P A C H O
DESIGNA-SE audiência de tentativa de conciliação em
execução por videoconferência, para o dia 10/11/2023, às 09:00
horas, oportunidade em que as partes deverão estar presentes
acompanhadas de seus advogados.
Devem as partes acessar o link abaixo para ingresso a sala de
audiência virtual:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/81801949041
ID da reunião: 818 0194 9041
Intimem-se
JOAO PESSOA/PB, 27 de outubro de 2023.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000710-60.2022.5.13.0002
AUTOR MANUELLA FERNANDES DE
BARROS
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU EVENTOS PARAIBA E
FORMATURAS LTDA
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
RÉU MAC PRODUCAO DE FOTOGRAFIAS
LTDA
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MANUELLA FERNANDES DE BARROS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 31a156b
proferido nos autos.
D E S P A C H O
DESIGNA-SE audiência de tentativa de conciliação em
execução por videoconferência, para o dia 10/11/2023, às 09:00
horas, oportunidade em que as partes deverão estar presentes
acompanhadas de seus advogados.
Devem as partes acessar o link abaixo para ingresso a sala de
audiência virtual:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/81801949041
ID da reunião: 818 0194 9041
Intimem-se
JOAO PESSOA/PB, 27 de outubro de 2023.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001110-47.2023.5.13.0032
AUTOR MARCIO CRISTIANO DE CASTRO
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCIO CRISTIANO DE CASTRO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a53c807
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Considerando que, nos termos do Parágrafo Único do art. 2º da
RESOLUÇÃO 345/2020 do CNJ, bem como do §1º do art. 5º do
ATO CONJUNTO TRT13 SGP-SCR N.º 001, DE 18 DE
FEVEREIRO DE 2021, “cabe às partes, no ato do ajuizamento da
ação e na apresentação da defesa, fornecer, corretamente, o
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3838/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 448
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 27 de Outubro de 2023
endereço eletrônico (e-mail) e linha telefônica móvel celular,
preferencialmente com o aplicativo “WhatsApp”;
Considerando dispor o ATO TRT13 SGP 24/2022, que “as
audiências ocorrerão de forma presencial, autorizando-se,
excepcionalmente, a realização em formato telepresencial ou
híbrido, mediante justificativa nos autos”;
Considerando-se a Recomendação nº02/GCGJT, de 24 de outubro
de 2022, que orientou os magistrados a retomarem o trabalho
presencial e a se absterem de designar audiências virtuais na
modalidade telepresencial, exceto a requerimento das partes, a ser
apreciado pelo magistrado, segundo critérios de conveniência e
viabilidade;
Considerando a expiração do prazo de 60 dias concedido no
Procedimento de Controle Administrativo 0002260-
11.2022.2.00.0000 CNJ, no dia 28/01/2023, que determinou que as
audiências se dariam na modalidade presencial, sendo permitida a
modalidade telepresencial apenas em situações excepcionais;
Considerando-se que aos advogados e advogadas, por meio de
dispositivo legal (art. 937, §4º do CPC), apenas foi lhes concedido a
prerrogativa de realizar sustentação oral por meios eletrônicos, não
havendo permissivo para os patronos deixarem de comparecer
presencialmente às sessões de audiência, quando determinado;
Considerando-se o previsto no art. 453, §§1º e 2º do CPC, que
permitiu a oitiva por videoconferência apenas de testemunhas que
residam em comarca distinta a que pertence a Vara;
Considerando que a própria entidade de representação e
regulamentação da advocacia - Ordem dos Advogados do Brasil,
protocolou, na data de 31/01/2023, petição no PCA supracitado
externando o interesse da classe pelo retorno das audiências
presenciais, consoante excerto abaixo transcrito, vejamos:
“No entanto, há muito não se faz mais necessário o distanciamento
social em razão da pandemia, todos os setores da sociedade
retornaram às atividades presenciais, sendo certo que o contato
presencial entre magistrados e as partes e seus procuradores,
principalmente em demandas urgentes e complexas, se faz
fundamental para o melhor esclarecimento e compreensão da
causa e deve ser retomado imediatamente.”
Considerando, por fim, que, no caso concreto, inexiste situação
excepcional a justificar a realização em formato telepresencial ou
híbrido;
Determino que a Secretaria da Vara promova a imediata exclusão
do presente feito do “Juízo 100% Digital”, retificando sua autuação.
No mais, designa-se AUDIÊNCIA PRESENCIAL do tipo Una (rito
sumaríssimo) que ocorrerá no dia 16/11/2023 às 09:00h, sendo
que as partes deverão comparecer, nos termos do art. 844 da CLT.
Intime-se a parte autora.
Cite-se o demandado.
Cumpra-se.
JOAO PESSOA/PB, 27 de outubro de 2023.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0001104-33.2023.5.13.0002
EXEQUENTE SINDICATO DOS MEDICOS DO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
EXECUTADO INSTITUTO DE PSICOL CLINICA
EDUCACIONAL E PROFISSIONAL
EXECUTADO ESTADO DA PARAIBA
TERCEIRO
INTERESSADO
MAURILIO ONOFRE DEININGER
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS MEDICOS DO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 970e715
proferido nos autos.
DESPACHO
Trata-se de ação de cumprimento de sentença individual em relação
à decisão proferida em ação coletiva 0000626-21.2020.5.13.0005.
Com a inicial, o autor juntou planilha de cálculos.
Cite-se à ré acerca da petição inicial, cálculos e documentos
apresentados pelo autor, nas pessoas dos advogados constituídos
no processo original. inclusive para, querendo, apresentar
impugnação no prazo de 08 (oito) dias. Eventual impugnação
deverá ser fundamentada, com a indicação dos itens e valores
objeto de discordância, em conformidade com o preconizado no
§2ºdo artigo 879 da Consolidação das Leis do Trabalho, sob pena
de preclusão. Nos termos do art. 513 do CPC.
Apresentada impugnação, notifique-se o autor para se manifestar,
querendo, em idêntico prazo.
Após, façam-se conclusos.
JOAO PESSOA/PB, 27 de outubro de 2023.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0001092-19.2023.5.13.0002
EXEQUENTE SINDICATO DOS MEDICOS DO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
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3838/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 449
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 27 de Outubro de 2023
EXEQUENTE ITALO RHANIERY MEIRELES
ARAUJO
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
EXECUTADO INSTITUTO DE PSICOL CLINICA
EDUCACIONAL E PROFISSIONAL
ADVOGADO EDUARDO GOMES DE
CARVALHO(OAB: 182720/RJ)
EXECUTADO ESTADO DA PARAIBA
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO DE PSICOL CLINICA EDUCACIONAL E
PROFISSIONAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5798ba9
proferido nos autos.
DESPACHO
Trata-se de Ação de Cumprimento de Sentença ajuizada por
Sindicato dos Médicos do Estado da Paraíba, em substituição a
Ítalo Rhaniery Meireles Araújo, em desfavor de Instituto de
Psicologia Clínica Educacional e Profissional - IPCEP e Estado da
Paraíba para fins de liquidação e execução do crédito
individualizado da substituída em virtude de sentença prolatada na
Ação Coletiva 0000626-21.2020.5.13.0005, com trânsito em julgado
em 09/05/2023.
Ficam os demandados intimados para apresentar, querendo, em
oito dias, impugnação fundamentada aos cálculos de liquidação
apresentados pela parte autora com a inicial (ID. 9bc68d4), com a
indicação dos itens e valores objeto da discordância, nos termos do
§ 2ºdo art. 879 da CLT, sob pena de preclusão.
Nos termos do art. 513 do CPC, a intimação ao réu Instituto de
Psicologia Clínica Educacional e Profissional - IPCEP dar-se-á por
meio de seus advogados constituídos no processo original.
Apresentada impugnação, notifique-se o autor para se manifestar,
querendo, em idêntico prazo.
JOAO PESSOA/PB, 27 de outubro de 2023.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0001096-56.2023.5.13.0002
EXEQUENTE VALDECY OLIVEIRA ALMEIDA
JUNIOR
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
EXEQUENTE SINDICATO DOS MEDICOS DO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
EXECUTADO INSTITUTO DE PSICOL CLINICA
EDUCACIONAL E PROFISSIONAL
ADVOGADO EDUARDO GOMES DE
CARVALHO(OAB: 182720/RJ)
EXECUTADO ESTADO DA PARAIBA
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO DE PSICOL CLINICA EDUCACIONAL E
PROFISSIONAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 743df53
proferido nos autos.
DESPACHO
Trata-se de Ação de Cumprimento de Sentença ajuizada por
Sindicato dos Médicos do Estado da Paraíba, em substituição a
Valdecy Oliveira Almeida Junior, em desfavor de Instituto de
Psicologia Clínica Educacional e Profissional - IPCEP e Estado da
Paraíba para fins de liquidação e execução do crédito
individualizado da substituída em virtude de sentença prolatada na
Ação Coletiva 0000626-21.2020.5.13.0005, com trânsito em julgado
em 09/05/2023.
Ficam os demandados intimados para apresentar, querendo, em
oito dias, impugnação fundamentada aos cálculos de liquidação
apresentados pela parte autora com a inicial (ID. 8d33efe), com a
indicação dos itens e valores objeto da discordância, nos termos do
§ 2ºdo art. 879 da CLT, sob pena de preclusão.
Nos termos do art. 513 do CPC, a intimação ao réu Instituto de
Psicologia Clínica Educacional e Profissional - IPCEP dar-se-á por
meio de seus advogados constituídos no processo original.
Apresentada impugnação, notifique-se o autor para se manifestar,
querendo, em idêntico prazo.
JOAO PESSOA/PB, 27 de outubro de 2023.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000658-30.2023.5.13.0002
AUTOR MICHELE TAVARES DE ARAUJO
ADVOGADO DENIS DA SILVA MARQUES(OAB:
26175/PB)
RÉU FELIPE CAVALCANTI CABRAL DA
NOBREGA
ADVOGADO Humberto Carneiro da Cunha Nóbrega
Neto(OAB: 11141/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FELIPE CAVALCANTI CABRAL DA NOBREGA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206558
3838/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 450
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 27 de Outubro de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 9988d67
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000658-30.2023.5.13.0002
AUTOR MICHELE TAVARES DE ARAUJO
ADVOGADO DENIS DA SILVA MARQUES(OAB:
26175/PB)
RÉU FELIPE CAVALCANTI CABRAL DA
NOBREGA
ADVOGADO Humberto Carneiro da Cunha Nóbrega
Neto(OAB: 11141/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MICHELE TAVARES DE ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 9988d67
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0007600-98.2011.5.13.0002
AUTOR ELPIDIO ANTONIO DA SILVA
ADVOGADO RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E
SILVA(OAB: 11589/PB)
RÉU PEDRALVA BAR E RESTAURANTE
LTDA - ME
RÉU SANDRA MARIA LOPES DIAS DINIS
RÉU MARCO GIUSTO
RÉU DERLANE VIEIRA MORO
TERCEIRO
INTERESSADO
SERVIÇO NACIONAL DE PROTEÇÃO
AO CRÉDITO - SPC
Intimado(s)/Citado(s):
- ELPIDIO ANTONIO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte autora intimada para ter vistas do resultado da
pesquisa PREVJUD (ID.s 7e2f796, 56817d5, becfdf1, becfdf1,
a6aaee3 e e24ed2d), assim como para requerer o que entender de
direito, em cinco dias.
JOAO PESSOA/PB, 27 de outubro de 2023.
FAUZI ELESBAO FELIPE
Diretor de Secretaria
Processo Nº CumSen-0001105-18.2023.5.13.0002
EXEQUENTE SINDICATO DOS MEDICOS DO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
EXECUTADO ESTADO DA PARAIBA
EXECUTADO INSTITUTO DE PSICOL CLINICA
EDUCACIONAL E PROFISSIONAL
ADVOGADO EDUARDO GOMES DE
CARVALHO(OAB: 182720/RJ)
TERCEIRO
INTERESSADO
THIAGO LUCENA DE BRITO
PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS MEDICOS DO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a092011
proferido nos autos.
DESPACHO
Trata-se de ação de cumprimento de sentença individual em relação
à decisão proferida em ação coletiva 0000626-21.2020.5.13.0005.
Com a inicial, o autor juntou planilha de cálculos.
Cite-se à ré acerca da petição inicial, cálculos e documentos
apresentados pelo autor, nas pessoas dos advogados constituídos
no processo original. inclusive para, querendo, apresentar
impugnação no prazo de 08 (oito) dias. Eventual impugnação
deverá ser fundamentada, com a indicação dos itens e valores
objeto de discordância, em conformidade com o preconizado no
§2ºdo artigo 879 da Consolidação das Leis do Trabalho, sob pena
de preclusão. Nos termos do art. 513 do CPC.
Apresentada impugnação, notifique-se o autor para se manifestar,
querendo, em idêntico prazo.
Após, façam-se conclusos.
JOAO PESSOA/PB, 27 de outubro de 2023.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206558
3838/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 451
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 27 de Outubro de 2023
Processo Nº ATOrd-0131846-30.2015.5.13.0002
AUTOR ALECSANDRO RODRIGUES
TEIXEIRA
ADVOGADO ANTONIO DUARTE VASCONCELOS
JUNIOR(OAB: 15130/PB)
ADVOGADO FABIO JOSMAM LOPES CIRILO(OAB:
18105/PB)
RÉU ELIVALDO DE LIMA MENEZES
RÉU LUBRICENTER COMERCIO
ATACADISTA DE LUBRIFICANTES
LTDA - EPP
ADVOGADO MOACYR TAVARES ROLIM
NETO(OAB: 11865/PB)
RÉU MAURO CHAVES ROLIM
ADVOGADO MOACYR TAVARES ROLIM
NETO(OAB: 11865/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
Instituto Nacional do Seguro Social
TESTEMUNHA Joadson Santos de Oliveira
TESTEMUNHA Jefferson da Costa Monteiro
PERITO JOSE EDMILSON DE SOUZA FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- MAURO CHAVES ROLIM
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO: Fica a reclamada intimada para pagar o valor
atualizado da condenação ou garantir a execução, no prazo de 48
horas, sob pena de penhora, nos termos do artigo 880 da CLT.
JOAO PESSOA/PB, 27 de outubro de 2023.
JOSE DOS ANJOS PEREIRA NETO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000328-33.2023.5.13.0002
AUTOR ALLISON DE SOUSA MOURA
ADVOGADO RENATO MACIEL DIAS(OAB:
21861/PB)
ADVOGADO BRUNO PEREIRA ROCHA(OAB:
21220/PB)
ADVOGADO RENAN ALLINSON RODRIGUES
COSTA(OAB: 16065/PB)
RÉU DOM EMPREENDIMENTOS
EDUCACIONAIS EDUCACAO
INFANTIL LTDA
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
ADVOGADO ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS
FILHO(OAB: 14972/PB)
RÉU CM OCEANIA EMPREENDIMENTOS
EDUCACIONAIS LTDA
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
ADVOGADO ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS
FILHO(OAB: 14972/PB)
RÉU CMB BANCARIOS
EMPREENDEMENTOS
EDUCACIONAIS LTDA
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
ADVOGADO ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS
FILHO(OAB: 14972/PB)
RÉU CENTRO EDUCACIONAL DE ENSINO
INFANTIL, FUNDAMENTAL E MEDIO
REDENCAO LTDA - ME
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
ADVOGADO ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS
FILHO(OAB: 14972/PB)
RÉU CMB EMPREENDIMENTOS
EDUCACIONAIS LTDA
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
ADVOGADO ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS
FILHO(OAB: 14972/PB)
RÉU SISTEMA EDUCACIONAL GENIUS
LTDA - ME
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
ADVOGADO ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS
FILHO(OAB: 14972/PB)
RÉU CM BAIRRO DOS ESTADOS
EMPREENDIMENTOS
EDUCACIONAIS LTDA
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
ADVOGADO ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS
FILHO(OAB: 14972/PB)
RÉU SISTEMA DE ENSINO
FUNDAMENTAL E MEDIO LTDA - ME
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
ADVOGADO ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS
FILHO(OAB: 14972/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CENTRO EDUCACIONAL DE ENSINO INFANTIL,
FUNDAMENTAL E MEDIO REDENCAO LTDA - ME
- CM BAIRRO DOS ESTADOS EMPREENDIMENTOS
EDUCACIONAIS LTDA
- CM OCEANIA EMPREENDIMENTOS EDUCACIONAIS LTDA
- CMB BANCARIOS EMPREENDEMENTOS EDUCACIONAIS
LTDA
- CMB EMPREENDIMENTOS EDUCACIONAIS LTDA
- DOM EMPREENDIMENTOS EDUCACIONAIS EDUCACAO
INFANTIL LTDA
- SISTEMA DE ENSINO FUNDAMENTAL E MEDIO LTDA - ME
- SISTEMA EDUCACIONAL GENIUS LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 414c513
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Tendo em vista a quitação do acordo, proceda-se à transferência
das custas processuais.
Após, arquivem-se os autos com os devidos registros e baixas.
Antes, porém, certifique-se a condição prevista no art. 120, da
Consolidação dos Provimentos da CGJT.
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3838/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 452
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 27 de Outubro de 2023
JOAO PESSOA/PB, 27 de outubro de 2023.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000328-33.2023.5.13.0002
AUTOR ALLISON DE SOUSA MOURA
ADVOGADO RENATO MACIEL DIAS(OAB:
21861/PB)
ADVOGADO BRUNO PEREIRA ROCHA(OAB:
21220/PB)
ADVOGADO RENAN ALLINSON RODRIGUES
COSTA(OAB: 16065/PB)
RÉU DOM EMPREENDIMENTOS
EDUCACIONAIS EDUCACAO
INFANTIL LTDA
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
ADVOGADO ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS
FILHO(OAB: 14972/PB)
RÉU CM OCEANIA EMPREENDIMENTOS
EDUCACIONAIS LTDA
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
ADVOGADO ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS
FILHO(OAB: 14972/PB)
RÉU CMB BANCARIOS
EMPREENDEMENTOS
EDUCACIONAIS LTDA
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
ADVOGADO ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS
FILHO(OAB: 14972/PB)
RÉU CENTRO EDUCACIONAL DE ENSINO
INFANTIL, FUNDAMENTAL E MEDIO
REDENCAO LTDA - ME
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
ADVOGADO ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS
FILHO(OAB: 14972/PB)
RÉU CMB EMPREENDIMENTOS
EDUCACIONAIS LTDA
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
ADVOGADO ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS
FILHO(OAB: 14972/PB)
RÉU SISTEMA EDUCACIONAL GENIUS
LTDA - ME
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
ADVOGADO ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS
FILHO(OAB: 14972/PB)
RÉU CM BAIRRO DOS ESTADOS
EMPREENDIMENTOS
EDUCACIONAIS LTDA
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
ADVOGADO ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS
FILHO(OAB: 14972/PB)
RÉU SISTEMA DE ENSINO
FUNDAMENTAL E MEDIO LTDA - ME
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
ADVOGADO ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS
FILHO(OAB: 14972/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALLISON DE SOUSA MOURA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 414c513
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Tendo em vista a quitação do acordo, proceda-se à transferência
das custas processuais.
Após, arquivem-se os autos com os devidos registros e baixas.
Antes, porém, certifique-se a condição prevista no art. 120, da
Consolidação dos Provimentos da CGJT.
JOAO PESSOA/PB, 27 de outubro de 2023.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000966-66.2023.5.13.0002
AUTOR VALDENY OLIVEIRA DA SILVA
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
TERCEIRO
INTERESSADO
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
TESTEMUNHA DANILO GONCALVES MELO
Intimado(s)/Citado(s):
- 99 TECNOLOGIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 7cd729d
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO
Diante do exposto, julgo IMPROCEDENTE a reclamação trabalhista
proposta por VALDENY OLIVEIRA DA SILVA em face de 99
TECNOLOGIA LTDA, tudo nos termos da fundamentação supra.
Condeno o autor no pagamento de honorários advocatícios em
favor do advogado da parte reclamada, em 5% sobre o valor da
causa, os quais deverão permanecer sob condição suspensiva,
em razão da concessão dos benefícios da justiça gratuita.
Custas, pelo reclamante, porém dispensadas em razão da
concessão dos benefícios da justiça gratuita.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206558
3838/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 453
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 27 de Outubro de 2023
Intimem-se as partes e o Ministério Público do Trabalho.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000966-66.2023.5.13.0002
AUTOR VALDENY OLIVEIRA DA SILVA
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
TERCEIRO
INTERESSADO
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
TESTEMUNHA DANILO GONCALVES MELO
Intimado(s)/Citado(s):
- VALDENY OLIVEIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 7cd729d
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO
Diante do exposto, julgo IMPROCEDENTE a reclamação trabalhista
proposta por VALDENY OLIVEIRA DA SILVA em face de 99
TECNOLOGIA LTDA, tudo nos termos da fundamentação supra.
Condeno o autor no pagamento de honorários advocatícios em
favor do advogado da parte reclamada, em 5% sobre o valor da
causa, os quais deverão permanecer sob condição suspensiva,
em razão da concessão dos benefícios da justiça gratuita.
Custas, pelo reclamante, porém dispensadas em razão da
concessão dos benefícios da justiça gratuita.
Intimem-se as partes e o Ministério Público do Trabalho.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000942-38.2023.5.13.0002
AUTOR EDSON JOAQUIM DA SILVA JUNIOR
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
TERCEIRO
INTERESSADO
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 75088d1
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO
Diante do exposto, julgo IMPROCEDENTE a reclamação trabalhista
proposta por EDSON JOAQUIM DA SILVA JUNIOR em face de
UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA, tudo nos termos da
fundamentação supra.
Condeno a parte autora no pagamento de honorários
advocatícios em favor do advogado da parte reclamada, em 5%
sobre o valor da causa, os quais deverão permanecer sob
condição suspensiva, em razão da concessão dos benefícios
da justiça gratuita.
Custas, pela parte reclamante, no importe de 2% sobre o valor
atribuído à causa, porém dispensadas em razão da concessão dos
benefícios da justiça gratuita.
Intimem-se as partes e o Ministério Público do Trabalho.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000942-38.2023.5.13.0002
AUTOR EDSON JOAQUIM DA SILVA JUNIOR
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
TERCEIRO
INTERESSADO
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- EDSON JOAQUIM DA SILVA JUNIOR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206558
3838/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 454
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 27 de Outubro de 2023
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 75088d1
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO
Diante do exposto, julgo IMPROCEDENTE a reclamação trabalhista
proposta por EDSON JOAQUIM DA SILVA JUNIOR em face de
UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA, tudo nos termos da
fundamentação supra.
Condeno a parte autora no pagamento de honorários
advocatícios em favor do advogado da parte reclamada, em 5%
sobre o valor da causa, os quais deverão permanecer sob
condição suspensiva, em razão da concessão dos benefícios
da justiça gratuita.
Custas, pela parte reclamante, no importe de 2% sobre o valor
atribuído à causa, porém dispensadas em razão da concessão dos
benefícios da justiça gratuita.
Intimem-se as partes e o Ministério Público do Trabalho.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000747-53.2023.5.13.0002
AUTOR JOZELIA DO NASCIMENTO LIRA
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU DANADODBOM DELICIAS LTDA
ADVOGADO EDVANIA FLAVIA DANTAS DA
SILVA(OAB: 24154/PB)
ADVOGADO PAULO ANDRÉ MARQUES DE
LUCENA(OAB: 13556/PB)
PERITO RODOLFO COIMBRA BATISTA
PERITO FABIO VINICIUS FERREIRA NUNES
BARBOSA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOZELIA DO NASCIMENTO LIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ficam as partes intimadas acerca do agendamento da perícia,
conforme Id. 6483462.
JOAO PESSOA/PB, 27 de outubro de 2023.
PEDRO LUIZ IGNACIO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000747-53.2023.5.13.0002
AUTOR JOZELIA DO NASCIMENTO LIRA
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU DANADODBOM DELICIAS LTDA
ADVOGADO EDVANIA FLAVIA DANTAS DA
SILVA(OAB: 24154/PB)
ADVOGADO PAULO ANDRÉ MARQUES DE
LUCENA(OAB: 13556/PB)
PERITO RODOLFO COIMBRA BATISTA
PERITO FABIO VINICIUS FERREIRA NUNES
BARBOSA
Intimado(s)/Citado(s):
- DANADODBOM DELICIAS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ficam as partes intimadas acerca do agendamento da perícia,
conforme Id. 6483462.
JOAO PESSOA/PB, 27 de outubro de 2023.
PEDRO LUIZ IGNACIO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000833-24.2023.5.13.0002
AUTOR ROSELAINNY CHISTIANE BATISTA
ARAUJO
ADVOGADO FILIPE SIQUEIRA GUERRA(OAB:
25477/CE)
RÉU SAO LUCAS DIAGNOSTICOS POR
IMAGEM LTDA. - EPP
ADVOGADO CLIDSON OLIVEIRA DE
ARAUJO(OAB: 14201/PB)
PERITO LORENA MENEZES DONATO
Intimado(s)/Citado(s):
- ROSELAINNY CHISTIANE BATISTA ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ficam as partes intimadas acerca do reagendamento da perícia,
conforme Id. 544e33e.
JOAO PESSOA/PB, 27 de outubro de 2023.
PEDRO LUIZ IGNACIO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000833-24.2023.5.13.0002
AUTOR ROSELAINNY CHISTIANE BATISTA
ARAUJO
ADVOGADO FILIPE SIQUEIRA GUERRA(OAB:
25477/CE)
RÉU SAO LUCAS DIAGNOSTICOS POR
IMAGEM LTDA. - EPP
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206558
3838/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 455
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 27 de Outubro de 2023
ADVOGADO CLIDSON OLIVEIRA DE
ARAUJO(OAB: 14201/PB)
PERITO LORENA MENEZES DONATO
Intimado(s)/Citado(s):
- SAO LUCAS DIAGNOSTICOS POR IMAGEM LTDA. - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ficam as partes intimadas acerca do reagendamento da perícia,
conforme Id. 544e33e.
JOAO PESSOA/PB, 27 de outubro de 2023.
PEDRO LUIZ IGNACIO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000665-22.2023.5.13.0002
AUTOR JOSE JEFFERSON SINFRONIO
SOUZA
ADVOGADO ALESSANDRA CRISTINA DIAS(OAB:
144802/MG)
ADVOGADO DANIELLE CRISTINA VIEIRA DE
SOUZA DIAS(OAB: 116893/MG)
ADVOGADO MARCOS ROBERTO DIAS(OAB:
87946/MG)
RÉU MAGAZINE LUIZA S/A
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MAGAZINE LUIZA S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 727e158
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
3. DISPOSITIVO
Diante do exposto, após conhecer os embargos de declaração
propostos pela parte reclamante em sede de admissibilidade,
resolve a 2ª Vara do Trabalho de João Pessoa (PB), quanto ao
mérito, dar provimento ao recurso, para isentar o reclamante do
pagamento de custas judiciais, por força da assistência judiciária
gratuita ora concedida, conforme fundamentação supra.
Notifiquem-se as partes.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000665-22.2023.5.13.0002
AUTOR JOSE JEFFERSON SINFRONIO
SOUZA
ADVOGADO ALESSANDRA CRISTINA DIAS(OAB:
144802/MG)
ADVOGADO DANIELLE CRISTINA VIEIRA DE
SOUZA DIAS(OAB: 116893/MG)
ADVOGADO MARCOS ROBERTO DIAS(OAB:
87946/MG)
RÉU MAGAZINE LUIZA S/A
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE JEFFERSON SINFRONIO SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 727e158
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
3. DISPOSITIVO
Diante do exposto, após conhecer os embargos de declaração
propostos pela parte reclamante em sede de admissibilidade,
resolve a 2ª Vara do Trabalho de João Pessoa (PB), quanto ao
mérito, dar provimento ao recurso, para isentar o reclamante do
pagamento de custas judiciais, por força da assistência judiciária
gratuita ora concedida, conforme fundamentação supra.
Notifiquem-se as partes.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000907-78.2023.5.13.0002
AUTOR LUCAS SILVA DE ANDRADE
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
TERCEIRO
INTERESSADO
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- 99 TECNOLOGIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206558
3838/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 456
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 27 de Outubro de 2023
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a1d4fbb
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
Recebe-se o recurso ordinário interposto pela parte reclamante,
pois preenchidos os pressupostos de admissibilidade pertinentes.
Notifique-se a parte recorrida para, querendo, apresentar suas
contrarrazões (ao recurso pertinente).
Após o decurso do prazo, com ou sem resposta, subam os autos
aoTribunal Regional do Trabalho da Paraíba (13ª Região).
JOAO PESSOA/PB, 27 de outubro de 2023.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000907-78.2023.5.13.0002
AUTOR LUCAS SILVA DE ANDRADE
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
TERCEIRO
INTERESSADO
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCAS SILVA DE ANDRADE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a1d4fbb
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
Recebe-se o recurso ordinário interposto pela parte reclamante,
pois preenchidos os pressupostos de admissibilidade pertinentes.
Notifique-se a parte recorrida para, querendo, apresentar suas
contrarrazões (ao recurso pertinente).
Após o decurso do prazo, com ou sem resposta, subam os autos
aoTribunal Regional do Trabalho da Paraíba (13ª Região).
JOAO PESSOA/PB, 27 de outubro de 2023.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000783-95.2023.5.13.0002
AUTOR GILVAN WILLAMS DOS SANTOS
RAMOS
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU HELIO
RÉU ALLIANCE BLUE CONSTRUCOES
SPE LTDA
ADVOGADO FELIPE DE FIGUEIREDO SILVA(OAB:
13990/PB)
ADVOGADO ALEXANDRE SOUZA DE
MENDONCA FURTADO(OAB:
7326/PB)
RÉU ADRIANA FRANCISCO DE SOUZA
05585078402
Intimado(s)/Citado(s):
- GILVAN WILLAMS DOS SANTOS RAMOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4bda6ef
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Após a conclusão dos presentes autos para julgamento, este Juízo
constatou que o segundo reclamado não está qualificado neste
processo, constando apenas a informação de seu primeiro nome, o
que impossibilita, inclusive, se for o caso, a efetividade de uma
eventual futura execução da demanda.
Observe-se que a diligência de citação do reclamado por oficial de
justiça restou infrutífera, ocasião em que o reclamado foi citado por
edital, de modo que não foi possível colher as informações do
reclamado Hélio, conforme determinado no despacho de ID.
f9d6d87.
Dessa forma, em homenagem ao princípio da primazia do
julgamento de mérito, converte-se os presentes autos em diligência
para determinar a intimação da parte reclamante para que qualifique
o segundo reclamado Hélio, no prazo de cinco dias, com
informações de seu nome completo e CPF, sob pena de extinção do
feito sem resolução do mérito relativamente a este reclamado.
Após, com ou sem resposta, voltem os autos conclusos para
julgamento.
Intime-se.
JOAO PESSOA/PB, 27 de outubro de 2023.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000101-43.2023.5.13.0002
AUTOR VICTOR HUGO GOLAS
ADVOGADO RAFAEL CARVALHO CUNHA(OAB:
278995/SP)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206558
3838/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 457
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 27 de Outubro de 2023
RÉU BOTAFOGO FUTEBOL CLUBE
ADVOGADO PAULO CESAR ALMEIDA DA
COSTA(OAB: 14919/PB)
ADVOGADO MARCIO ROBERTO MONTENEGRO
BATISTA JUNIOR(OAB: 14765/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- VICTOR HUGO GOLAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 57d292d
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Diante da inércia do reclamante e do seu patrono, devidamente
intimados (ID. ae2d1aa e 1ecf8d8), para requerer o início da
execução do julgado, nos termos do art. 878 da CLT, cumpra-se o
quanto estabelecido no item 4, do § 1º do art. 1º da Recomendação
TRT13 SCR Nº 007, de 16 de dezembro de 2022.
JOAO PESSOA/PB, 27 de outubro de 2023.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000101-43.2023.5.13.0002
AUTOR VICTOR HUGO GOLAS
ADVOGADO RAFAEL CARVALHO CUNHA(OAB:
278995/SP)
RÉU BOTAFOGO FUTEBOL CLUBE
ADVOGADO PAULO CESAR ALMEIDA DA
COSTA(OAB: 14919/PB)
ADVOGADO MARCIO ROBERTO MONTENEGRO
BATISTA JUNIOR(OAB: 14765/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BOTAFOGO FUTEBOL CLUBE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 57d292d
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Diante da inércia do reclamante e do seu patrono, devidamente
intimados (ID. ae2d1aa e 1ecf8d8), para requerer o início da
execução do julgado, nos termos do art. 878 da CLT, cumpra-se o
quanto estabelecido no item 4, do § 1º do art. 1º da Recomendação
TRT13 SCR Nº 007, de 16 de dezembro de 2022.
JOAO PESSOA/PB, 27 de outubro de 2023.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000877-77.2022.5.13.0002
AUTOR EDILENE CRISTINA DA SILVA
ADVOGADO EMANUEL LUCENA NERI(OAB:
19593/PB)
ADVOGADO RAFAEL CIRILO AVELLAR DE
AQUINO(OAB: 19436/PB)
RÉU LD COMERCIO VAREJISTA DE
DOCES LTDA
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU ASSB COMERCIO VAREJISTA DE
DOCES LTDA.
ADVOGADO FREDERICO GUIMARAES AGUIRRE
ZURCHER(OAB: 119135/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- EDILENE CRISTINA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3361945
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Defere-se a retenção dos honorários contratuais requerido pelo
patrono do reclamante (ID. 0282014), em face da existência do
respectivo contrato (ID. 222d296).
Proceda-se a transferência do depósito recursal para as contas, do
reclamante e do seu patrono, indicadas na petição supra, devendo a
instituição bancária conferir a titularidade da conta, antes de concluir
a transação, que poderá ser sustada, em caso de divergência.
Após, cumpram-se as demais determinações constantes do
despacho (ID. 78ddc8c).
JOAO PESSOA/PB, 27 de outubro de 2023.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000877-77.2022.5.13.0002
AUTOR EDILENE CRISTINA DA SILVA
ADVOGADO EMANUEL LUCENA NERI(OAB:
19593/PB)
ADVOGADO RAFAEL CIRILO AVELLAR DE
AQUINO(OAB: 19436/PB)
RÉU LD COMERCIO VAREJISTA DE
DOCES LTDA
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU ASSB COMERCIO VAREJISTA DE
DOCES LTDA.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206558
3838/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 458
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 27 de Outubro de 2023
ADVOGADO FREDERICO GUIMARAES AGUIRRE
ZURCHER(OAB: 119135/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- ASSB COMERCIO VAREJISTA DE DOCES LTDA.
- LD COMERCIO VAREJISTA DE DOCES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3361945
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Defere-se a retenção dos honorários contratuais requerido pelo
patrono do reclamante (ID. 0282014), em face da existência do
respectivo contrato (ID. 222d296).
Proceda-se a transferência do depósito recursal para as contas, do
reclamante e do seu patrono, indicadas na petição supra, devendo a
instituição bancária conferir a titularidade da conta, antes de concluir
a transação, que poderá ser sustada, em caso de divergência.
Após, cumpram-se as demais determinações constantes do
despacho (ID. 78ddc8c).
JOAO PESSOA/PB, 27 de outubro de 2023.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000755-64.2022.5.13.0002
AUTOR YUSCRA PAITER DA SILVA
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU LARISSA APARECIDA PEREIRA
CRUZ
Intimado(s)/Citado(s):
- YUSCRA PAITER DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5be8b2a
proferido nos autos.
DESPACHO
Reitere-se, excepcionalmente, a pesquisa pelo sistema SISBAJUD,
com repetição programada por 30 (trinta) dias, na pessoa da
executada LARISSA APARECIDA PEREIRA CRUZ (CNPJ
40.273.163/0001-62).
É imperioso que se registre que, caso não seja comprovado
qualquer alteração na capacidade econômico financeira dos
devedores no próximo pedido, não é razoável a renovação sem fim
dos atos expropriatórios eletrônicos.
JOAO PESSOA/PB, 27 de outubro de 2023.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000379-15.2021.5.13.0002
AUTOR FRANCISCA MARCIA DE LIMA
ADVOGADO CAMILA THARCIANA DE
MACEDO(OAB: 15435/PB)
RÉU JOSE ADELINO DA SILVA
RÉU JOSE MARQUES DA SILVA
RÉU MARIA GLORIA DA SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCISCA MARCIA DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 76b610d
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistas à autora acerca do ID. 34a847d, devendo ela providenciar o
registro da certidão de protesto nos termos informados.
No mais, prossiga-se com a execução.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 27 de outubro de 2023.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001111-25.2023.5.13.0002
AUTOR JHON DAVID SANCHEZ ESPINOSA
ADVOGADO MAXWELL ESTRELA ARAUJO
DANTAS(OAB: 13396/PB)
RÉU IFOOD.COM AGENCIA DE
RESTAURANTES ONLINE S.A.
RÉU ALEX COUTINHO DA SILVA M&R
MOTOBOY LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- JHON DAVID SANCHEZ ESPINOSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206558
3838/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 459
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 27 de Outubro de 2023
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c9fa924
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Nos termos do parágrafo único do art. 2º da Resolução 345/2020 do
CNJ, bem como do § 1º do art. 5º do Ato Conjunto TRT13 SGP-
SCR 001/2021, às partes, no ato do ajuizamento da ação e na
apresentação da defesa, cabem o fornecimento correto do endereço
eletrônico (e-mail) e da linha telefônica móvel celular,
preferencialmente com o aplicativo WhatsApp.
Dispõe, ainda, o Ato TRT13 SGP 24/2022:
“As audiências ocorrerão de forma presencial, autorizando-se,
excepcionalmente, a realização em formato telepresencial ou
híbrido, mediante justificativa nos autos”.
No caso concreto, inexiste situação excepcional que justifique a
realização em formato telepresencial ou híbrido.
Sendo assim, descumprida a obrigação imposta pelo art. 5º, § 1º, do
Ato Conjunto TRT13 SGP-SCR nº 001, promova a Secretaria a
imediata exclusão do presente feito do “Juízo 100% Digital”,
retificando sua autuação, consignando-se que audiência designada
será realizada na modalidade presencial.
Intime-se a parte reclamante.
Cite-se a parte reclamada.
Cumpra-se.
JOAO PESSOA/PB, 27 de outubro de 2023.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000913-85.2023.5.13.0002
AUTOR DIEGO BARBOSA RANGEL
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
TERCEIRO
INTERESSADO
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID eeddcf2
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
Recebe-se o recurso ordinário interposto pela parte reclamante,
pois preenchidos os pressupostos de admissibilidade pertinentes.
Notifique-se a parte recorrida para, querendo, apresentar suas
contrarrazões (ao recurso pertinente).
Após o decurso do prazo, com ou sem resposta, subam os autos
aoTribunal Regional do Trabalho da Paraíba (13ª Região).
JOAO PESSOA/PB, 27 de outubro de 2023.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000913-85.2023.5.13.0002
AUTOR DIEGO BARBOSA RANGEL
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
TERCEIRO
INTERESSADO
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- DIEGO BARBOSA RANGEL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID eeddcf2
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
Recebe-se o recurso ordinário interposto pela parte reclamante,
pois preenchidos os pressupostos de admissibilidade pertinentes.
Notifique-se a parte recorrida para, querendo, apresentar suas
contrarrazões (ao recurso pertinente).
Após o decurso do prazo, com ou sem resposta, subam os autos
aoTribunal Regional do Trabalho da Paraíba (13ª Região).
JOAO PESSOA/PB, 27 de outubro de 2023.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0001101-78.2023.5.13.0002
EXEQUENTE SINDICATO DOS MEDICOS DO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206558
3838/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 460
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 27 de Outubro de 2023
EXEQUENTE MARCO ANTONIO DE VIVO BARROS
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
EXECUTADO INSTITUTO DE PSICOL CLINICA
EDUCACIONAL E PROFISSIONAL
ADVOGADO EDUARDO GOMES DE
CARVALHO(OAB: 182720/RJ)
EXECUTADO ESTADO DA PARAIBA
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO DE PSICOL CLINICA EDUCACIONAL E
PROFISSIONAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5180cc5
proferido nos autos.
DESPACHO
Trata-se de Ação de Cumprimento de Sentença ajuizada por
Sindicato dos Médicos do Estado da Paraíba, em substituição a
Marco Antônio de Vivo Barros, em desfavor de Instituto de
Psicologia Clínica Educacional e Profissional - IPCEP e Estado da
Paraíba, para fins de liquidação e execução do crédito
individualizado da substituída em virtude de sentença prolatada na
Ação Coletiva 0000626-21.2020.5.13.0005, com trânsito em julgado
em 09/05/2023.
Ficam os demandados intimados para apresentar, querendo, em
oito dias, impugnação fundamentada aos cálculos de liquidação
apresentados pela parte autora com a inicial (ID. 51a86d4), com a
indicação dos itens e valores objeto da discordância, nos termos do
§ 2ºdo art. 879 da CLT, sob pena de preclusão.
Nos termos do art. 513 do CPC, a intimação ao réu Instituto de
Psicologia Clínica Educacional e Profissional - IPCEP dar-se-á por
meio de seus advogados constituídos no processo original.
Apresentada impugnação, notifique-se o autor para se manifestar,
querendo, em idêntico prazo.
JOAO PESSOA/PB, 27 de outubro de 2023.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0001097-41.2023.5.13.0002
EXEQUENTE LIGIA FERREIRA DOS SANTOS
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
EXEQUENTE SINDICATO DOS MEDICOS DO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
EXECUTADO ESTADO DA PARAIBA
EXECUTADO INSTITUTO DE PSICOL CLINICA
EDUCACIONAL E PROFISSIONAL
ADVOGADO EDUARDO GOMES DE
CARVALHO(OAB: 182720/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO DE PSICOL CLINICA EDUCACIONAL E
PROFISSIONAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID cbf5d70
proferido nos autos.
DESPACHO
Trata-se de Ação de Cumprimento de Sentença ajuizada por
Sindicato dos Médicos do Estado da Paraíba, em substituição a
Lígia Ferreira dos Santos, em desfavor de Instituto de Psicologia
Clínica Educacional e Profissional - IPCEP e Estado da Paraíba,
para fins de liquidação e execução do crédito individualizado da
substituída em virtude de sentença prolatada na Ação Coletiva
0000626-21.2020.5.13.0005, com trânsito em julgado em
09/05/2023.
Ficam os demandados intimados para apresentar, querendo, em
oito dias, impugnação fundamentada aos cálculos de liquidação
apresentados pela parte autora com a inicial (ID. f225f09), com a
indicação dos itens e valores objeto da discordância, nos termos do
§ 2ºdo art. 879 da CLT, sob pena de preclusão.
Nos termos do art. 513 do CPC, a intimação ao réu Instituto de
Psicologia Clínica Educacional e Profissional - IPCEP dar-se-á por
meio de seus advogados constituídos no processo original.
Apresentada impugnação, notifique-se o autor para se manifestar,
querendo, em idêntico prazo.
JOAO PESSOA/PB, 27 de outubro de 2023.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001109-55.2023.5.13.0002
AUTOR DIOGENES PEREIRA DA SILVA
ADVOGADO TIAGO BASTOS DE ANDRADE(OAB:
16242/PB)
RÉU AGRO INDUSTRIAL TABU S.A
Intimado(s)/Citado(s):
- DIOGENES PEREIRA DA SILVA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206558
3838/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 461
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 27 de Outubro de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID cb23ce2
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Nos termos do parágrafo único do art. 2º da Resolução 345/2020 do
CNJ, bem como do § 1º do art. 5º do Ato Conjunto TRT13 SGP-
SCR 001/2021, às partes, no ato do ajuizamento da ação e na
apresentação da defesa, cabem o fornecimento correto do endereço
eletrônico (e-mail) e da linha telefônica móvel celular,
preferencialmente com o aplicativo WhatsApp.
Dispõe, ainda, o Ato TRT13 SGP 24/2022:
“As audiências ocorrerão de forma presencial, autorizando-se,
excepcionalmente, a realização em formato telepresencial ou
híbrido, mediante justificativa nos autos”.
No caso concreto, inexiste situação excepcional que justifique a
realização em formato telepresencial ou híbrido.
Sendo assim, descumprida a obrigação imposta pelo art. 5º, § 1º, do
Ato Conjunto TRT13 SGP-SCR nº 001, promova a Secretaria a
imediata exclusão do presente feito do “Juízo 100% Digital”,
retificando sua autuação, consignando-se que audiência designada
será realizada na modalidade presencial.
Intime-se a parte reclamante.
Cite-se a parte reclamada por Oficial de Justiça.
Cumpra-se.
JOAO PESSOA/PB, 27 de outubro de 2023.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001107-85.2023.5.13.0002
AUTOR DAVI DA SILVA
ADVOGADO ICARO MANOEL PASSOS
MENEZES(OAB: 36162/BA)
ADVOGADO DANILO FREITAS DE OLIVEIRA
NUNES(OAB: 30677/BA)
ADVOGADO DOUGLAS SANTOS
RODRIGUES(OAB: 69771/BA)
ADVOGADO RAQUEL COSTA OLIVEIRA(OAB:
28795/PB)
RÉU Paulo do Feijão
Intimado(s)/Citado(s):
- DAVI DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 126eb65
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Considerando que, nos termos do parágrafo único do art. 2º da
Resolução 345/2020 do CNJ, bem como do § 1º do art. 5º do Ato
Conjunto TRT13 SGP-SCR nº 001/2021, “[…] cabe às partes, no ato
do ajuizamento da ação e na apresentação da defesa, fornecer,
corretamente, o endereço eletrônico (e-mail) e linha telefônica
móvel celular, preferencialmente com o aplicativo “WhatsApp”;
Considerando, na forma preconizada pelo Ato TRT13 SGP 24/2022,
que “[…] as audiências ocorrerão de forma presencial, autorizando-
se, excepcionalmente, a realização em formato telepresencial ou
híbrido, mediante justificativa nos autos”;
Considerando-se que a Recomendação nº 02/GCGJT/2022 orientou
os juízes a retomarem ao trabalho presencial e a se absterem de
designar audiências virtuais na modalidade telepresencial, exceto a
requerimento das partes, a ser apreciado pelo magistrado, segundo
critérios de conveniência e viabilidade;
Considerando a expiração do prazo de 60 dias concedido no
Procedimento de Controle Administrativo 0002260-
11.2022.2.00.0000 CNJ, no dia 28/01/2023, que determinou que as
audiências se dariam na modalidade presencial, sendo permitida a
modalidade telepresencial apenas em situações excepcionais;
Considerando-se que, aos advogados e advogadas, por meio de
dispositivo legal (art. 937, § 4º, do CPC), apenas foi lhes concedido
a prerrogativa de realizar sustentação oral por meios eletrônicos,
não havendo permissivo para os patronos deixarem de comparecer
presencialmente às sessões de audiência, quando determinado;
Considerando-se o previsto no art. 453, §§ 1º e 2º, do CPC, que
permitiu a oitiva por videoconferência apenas de testemunhas que
residam em comarca distinta a que pertence a Vara;
Considerando que a própria entidade de representação e
regulamentação da Advocacia, Ordem dos Advogados do Brasil,
protocolou, na data de 31/01/2023, petição no PCA supracitado
externando o interesse da classe pelo retorno das audiências
presenciais, consoante se observa a seguir:
“No entanto, há muito não se faz mais necessário o distanciamento
social em razão da pandemia, todos os setores da sociedade
retornaram às atividades presenciais, sendo certo que o
contato presencial entre magistrados e as partes e seus
procuradores, principalmente em demandas urgentes e
complexas, se faz fundamental para o melhor esclarecimento e
compreensão da causa e deve ser retomado imediatamente.”
Considerando, por fim, que, no caso concreto, inexiste situação
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3838/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 462
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 27 de Outubro de 2023
excepcional a justificar a realização em formato telepresencial ou
híbrido;
Determina-se que a Secretaria desta Vara do Trabalho promova a
imediata exclusão do presente feito do “Juízo 100% Digital”,
retificando sua autuação, consignando-se que audiência designada
será realizada na modalidade presencial.
Intime-se a parte autora.
Cite-se o demandado, por Oficial de Justiça, que no momento da
diligência, deverá obter os dados da reclamada e ou de seus
representantes, para fins de regularização do polo passivo da
demanda.
Cumpra-se.
JOAO PESSOA/PB, 27 de outubro de 2023.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0001103-48.2023.5.13.0002
EXEQUENTE SINDICATO DOS MEDICOS DO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
EXEQUENTE MATHEUS GURGEL SARAIVA
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
EXECUTADO ESTADO DA PARAIBA
EXECUTADO INSTITUTO DE PSICOL CLINICA
EDUCACIONAL E PROFISSIONAL
ADVOGADO EDUARDO GOMES DE
CARVALHO(OAB: 182720/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO DE PSICOL CLINICA EDUCACIONAL E
PROFISSIONAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 90a6dc9
proferido nos autos.
DESPACHO
Trata-se de Ação de Cumprimento de Sentença ajuizada por
Sindicato dos Médicos do Estado da Paraíba, em substituição a
Matheus Gurgel Saraiva, em desfavor de Instituto de Psicologia
Clínica Educacional e Profissional - IPCEP e Estado da Paraíba,
para fins de liquidação e execução do crédito individualizado da
substituída em virtude de sentença prolatada na Ação Coletiva
0000626-21.2020.5.13.0005, com trânsito em julgado em
09/05/2023.
Ficam os demandados intimados para apresentar, querendo, em
oito dias, impugnação fundamentada aos cálculos de liquidação
apresentados pela parte autora com a inicial (ID. f52f75e), com a
indicação dos itens e valores objeto da discordância, nos termos do
§ 2ºdo art. 879 da CLT, sob pena de preclusão.
Nos termos do art. 513 do CPC, a intimação ao réu Instituto de
Psicologia Clínica Educacional e Profissional - IPCEP dar-se-á por
meio de seus advogados constituídos no processo original.
Apresentada impugnação, notifique-se o autor para se manifestar,
querendo, em idêntico prazo.
JOAO PESSOA/PB, 27 de outubro de 2023.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000883-84.2022.5.13.0002
AUTOR RUBENS FELIPE LOPES GOMES
ADVOGADO JAMILSON LOURENCO DA
SILVA(OAB: 27172/PB)
RÉU PAULO ROGERIO SANGUINETTI
SOARES - ME
ADVOGADO JULIO CESAR DA SILVA
BATISTA(OAB: 14716/PB)
ADVOGADO LINCOLIN DE OLIVEIRA
FARIAS(OAB: 15220/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- PAULO ROGERIO SANGUINETTI SOARES - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ce4d17f
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000883-84.2022.5.13.0002
AUTOR RUBENS FELIPE LOPES GOMES
ADVOGADO JAMILSON LOURENCO DA
SILVA(OAB: 27172/PB)
RÉU PAULO ROGERIO SANGUINETTI
SOARES - ME
ADVOGADO JULIO CESAR DA SILVA
BATISTA(OAB: 14716/PB)
ADVOGADO LINCOLIN DE OLIVEIRA
FARIAS(OAB: 15220/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- RUBENS FELIPE LOPES GOMES
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206558
3838/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 463
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 27 de Outubro de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ce4d17f
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000567-71.2022.5.13.0002
AUTOR EZEQUIAS DOS SANTOS BISPO
FILHO
ADVOGADO FILIPE RUAN AUGUSTO SANTOS
FERREIRA(OAB: 23475/PB)
ADVOGADO VALTER ARAUJO FRANCO(OAB:
23223/PB)
RÉU VIA LIMPA PB - SERVICOS
AMBIENTAIS E LOCACAO DE
EQUIPAMENTOS LTDA
ADVOGADO MARIANA MEDEIROS NUNES(OAB:
412529/SP)
ADVOGADO ALESSANDRA BESSA ALVES DE
MELO(OAB: 130511/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- VIA LIMPA PB - SERVICOS AMBIENTAIS E LOCACAO DE
EQUIPAMENTOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID caf0b21
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO
Considerando o pagamento integral do valor da condenação pela
reclamada, extingue-se a execução.
Defere-se o pagamento separado dos honorários advocatícios
contratuais, diante da juntada do respectivo documento.
Sendo assim, proceda-se à liberação dos valores aos respectivos
credores, observando-se o limite do crédito de cada um conforme
planilha de cálculos.
Observe-se que as contas já foram informadas nos autos.
Comprovadas as transferências, arquive-se o processo.
Determina-se o levantamento de quaisquer penhoras ou bloqueios
pendentes.
Intimem-se.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000567-71.2022.5.13.0002
AUTOR EZEQUIAS DOS SANTOS BISPO
FILHO
ADVOGADO FILIPE RUAN AUGUSTO SANTOS
FERREIRA(OAB: 23475/PB)
ADVOGADO VALTER ARAUJO FRANCO(OAB:
23223/PB)
RÉU VIA LIMPA PB - SERVICOS
AMBIENTAIS E LOCACAO DE
EQUIPAMENTOS LTDA
ADVOGADO MARIANA MEDEIROS NUNES(OAB:
412529/SP)
ADVOGADO ALESSANDRA BESSA ALVES DE
MELO(OAB: 130511/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- EZEQUIAS DOS SANTOS BISPO FILHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID caf0b21
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO
Considerando o pagamento integral do valor da condenação pela
reclamada, extingue-se a execução.
Defere-se o pagamento separado dos honorários advocatícios
contratuais, diante da juntada do respectivo documento.
Sendo assim, proceda-se à liberação dos valores aos respectivos
credores, observando-se o limite do crédito de cada um conforme
planilha de cálculos.
Observe-se que as contas já foram informadas nos autos.
Comprovadas as transferências, arquive-se o processo.
Determina-se o levantamento de quaisquer penhoras ou bloqueios
pendentes.
Intimem-se.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000501-91.2022.5.13.0002
AUTOR HEIDIFRAN DE ARAUJO ARCANJO
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206558
3838/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 464
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 27 de Outubro de 2023
- CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 9d14824
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA DE EMBARGOS À EXECUÇÃO
Vistos etc.
1. RELATÓRIO
Trata-se de embargos à execução opostos pelo executado
Carrefour Comércio e Indústria Ltda (ID. a58024a), insurgindo-se
contra a conta elaborada pela Contadoria do Juízo (ID. e41a148),
arguindo equívoco no cômputo da dívida remanescente e também
que foi recolhido valor a maior em prol Previdência Oficial.
Instado a se manifestar, o exequente Heidifran de Araujo Arcanjo
apresentou suas razões de contrariedade (ID. b0ac265), pugnando
pela rejeição dos embargos.
Em atendimento à determinação do Juízo, a Contadoria emitiu
parecer circunstanciado (ID. f39e552).
É o relatório.
2. FUNDAMENTAÇÃO
Conhecem-se dos embargos, visto que preenchidos os requisitos
legais, considerando que a execução se encontra integralmente
garantida por meio do bloqueio de numerário via SISBAJUD (ID.
64c105d) e que foram interpostos dentro do quinquíduo legal,
levando-se em conta a intimação para fins de ciência da constrição
(ID. 5892458).
Da análise da irresignação apresentada e mais o disposto no
parecer da Contadoria deste Juízo (ID. f39e552), em que admite o
equívoco apontado, nada mais a se admitir senão razão ao
executado.
O erro se originou no momento em que, para confecção e
expedição dos alvarás ID. 03e471e, a Secretaria tomou por base os
cálculos apresentados pela ré, adunados à sua petição de ID.
bf18a43.
Na conta apresentada pelo executado, as contribuições
previdenciárias encontram-se apuradas em valor superior ao
contido nos cálculos homologados (ID. 831cb16).
Por essa razão, a planilha de apuração de saldo remanescente ora
atacada apresentou valores negativos, sinalizando que o valor do
recolhimento das contribuições havido superou àquele efetivamente
devido.
Ante o exposto, acolhe-se a pretensão do executado, determinando-
se a devolução, em seu favor, do valor recolhido a maior a título de
contribuições previdenciárias, no montante apurado de R$ 4.384,61,
decorrente da diferença entre a quantia apurada nos cálculos
homologados (ID. 831cb16), abatido o valor recolhido por meio do
alvará expedido (ID. 03e471e).
Embargos que se acolhem.
3. DECISÃO
Diante do exposto, nos termos da fundamentação supra, resolve a
2ª Vara do Trabalho de João Pessoa (PB) acolher os embargos à
execução opostos pelo executado Carrefour Comércio e
Indústria Ltda., para determinar a devolução, em favor do
embargante, do valor recolhido a maior a título de contribuições
previdenciárias, no valor de R$ 4.384,61, decorrente da diferença
entre a quantia apurada nos cálculos homologados (ID. 831cb16),
abatido o valor recolhido por meio do alvará expedido (ID.
03e471e).
Para tanto, solicite-se à Secretaria de Orçamento, Planejamento e
Finanças (SPF) do Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
que proceda à devolução do valor recolhido a maior a título de
contribuições previdenciárias, no valor de R$ 4.384,61, colocando o
montante à disposição desta ação.
Como medida de economia e celeridade processuais, empresta-se
à presente decisão FORÇA DE OFÍCIO dirigido à suprarreferida
Secretaria, devendo-se fazer acompanhar cópia do alvará ID.
03e471e, assim como dos cálculos homologados (ID. 831cb16).
Tão logo disponibilizada a quantia ora requerida, proceda-se à sua
transferência para a conta bancária do executado, cujos dados
deverão ser informados, em tempo hábil, pelo interessado.
Defere-se o pedido do autor e de seu patrono, autorizando-se a
liberação do valor depositado na conta judicial 4099.042.04956693-
4, na exata proporção de seus créditos (do trabalhador e honorários
sucumbenciais), independente do trânsito em julgado desta
decisão, posto que estes valores exequendos concernentes aos
seus créditos remanescentes não foram objeto do recurso de
embargos à execução.
Resta ainda autorizado o pagamento, ao patrono do autor, do valor
correspondente aos seus honorários contratuais, no percentual
ajustado com seu constituinte, devidamente comprovado no ID.
812318c, cujo montante será descontado do crédito da parte
reclamante.
Custas, no valor de R$ 44,26, devidas pelo embargante/executado
(art. 789-A, V da CLT), montante que será descontado e recolhido
em guia própria por ocasião da devolução ora deferida.
Intimem-se.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206558
3838/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 465
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 27 de Outubro de 2023
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000501-91.2022.5.13.0002
AUTOR HEIDIFRAN DE ARAUJO ARCANJO
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- HEIDIFRAN DE ARAUJO ARCANJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 9d14824
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA DE EMBARGOS À EXECUÇÃO
Vistos etc.
1. RELATÓRIO
Trata-se de embargos à execução opostos pelo executado
Carrefour Comércio e Indústria Ltda (ID. a58024a), insurgindo-se
contra a conta elaborada pela Contadoria do Juízo (ID. e41a148),
arguindo equívoco no cômputo da dívida remanescente e também
que foi recolhido valor a maior em prol Previdência Oficial.
Instado a se manifestar, o exequente Heidifran de Araujo Arcanjo
apresentou suas razões de contrariedade (ID. b0ac265), pugnando
pela rejeição dos embargos.
Em atendimento à determinação do Juízo, a Contadoria emitiu
parecer circunstanciado (ID. f39e552).
É o relatório.
2. FUNDAMENTAÇÃO
Conhecem-se dos embargos, visto que preenchidos os requisitos
legais, considerando que a execução se encontra integralmente
garantida por meio do bloqueio de numerário via SISBAJUD (ID.
64c105d) e que foram interpostos dentro do quinquíduo legal,
levando-se em conta a intimação para fins de ciência da constrição
(ID. 5892458).
Da análise da irresignação apresentada e mais o disposto no
parecer da Contadoria deste Juízo (ID. f39e552), em que admite o
equívoco apontado, nada mais a se admitir senão razão ao
executado.
O erro se originou no momento em que, para confecção e
expedição dos alvarás ID. 03e471e, a Secretaria tomou por base os
cálculos apresentados pela ré, adunados à sua petição de ID.
bf18a43.
Na conta apresentada pelo executado, as contribuições
previdenciárias encontram-se apuradas em valor superior ao
contido nos cálculos homologados (ID. 831cb16).
Por essa razão, a planilha de apuração de saldo remanescente ora
atacada apresentou valores negativos, sinalizando que o valor do
recolhimento das contribuições havido superou àquele efetivamente
devido.
Ante o exposto, acolhe-se a pretensão do executado, determinando-
se a devolução, em seu favor, do valor recolhido a maior a título de
contribuições previdenciárias, no montante apurado de R$ 4.384,61,
decorrente da diferença entre a quantia apurada nos cálculos
homologados (ID. 831cb16), abatido o valor recolhido por meio do
alvará expedido (ID. 03e471e).
Embargos que se acolhem.
3. DECISÃO
Diante do exposto, nos termos da fundamentação supra, resolve a
2ª Vara do Trabalho de João Pessoa (PB) acolher os embargos à
execução opostos pelo executado Carrefour Comércio e
Indústria Ltda., para determinar a devolução, em favor do
embargante, do valor recolhido a maior a título de contribuições
previdenciárias, no valor de R$ 4.384,61, decorrente da diferença
entre a quantia apurada nos cálculos homologados (ID. 831cb16),
abatido o valor recolhido por meio do alvará expedido (ID.
03e471e).
Para tanto, solicite-se à Secretaria de Orçamento, Planejamento e
Finanças (SPF) do Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
que proceda à devolução do valor recolhido a maior a título de
contribuições previdenciárias, no valor de R$ 4.384,61, colocando o
montante à disposição desta ação.
Como medida de economia e celeridade processuais, empresta-se
à presente decisão FORÇA DE OFÍCIO dirigido à suprarreferida
Secretaria, devendo-se fazer acompanhar cópia do alvará ID.
03e471e, assim como dos cálculos homologados (ID. 831cb16).
Tão logo disponibilizada a quantia ora requerida, proceda-se à sua
transferência para a conta bancária do executado, cujos dados
deverão ser informados, em tempo hábil, pelo interessado.
Defere-se o pedido do autor e de seu patrono, autorizando-se a
liberação do valor depositado na conta judicial 4099.042.04956693-
4, na exata proporção de seus créditos (do trabalhador e honorários
sucumbenciais), independente do trânsito em julgado desta
decisão, posto que estes valores exequendos concernentes aos
seus créditos remanescentes não foram objeto do recurso de
embargos à execução.
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3838/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 466
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 27 de Outubro de 2023
Resta ainda autorizado o pagamento, ao patrono do autor, do valor
correspondente aos seus honorários contratuais, no percentual
ajustado com seu constituinte, devidamente comprovado no ID.
812318c, cujo montante será descontado do crédito da parte
reclamante.
Custas, no valor de R$ 44,26, devidas pelo embargante/executado
(art. 789-A, V da CLT), montante que será descontado e recolhido
em guia própria por ocasião da devolução ora deferida.
Intimem-se.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0144600-38.2014.5.13.0002
AUTOR VIVIANE ALEXANDRE DAMASCENA
ADVOGADO GISELE REGIS BARBOSA(OAB:
36047/PE)
RÉU RENILDA DE SOUZA SANTOS
ADVOGADO GEYSON CARDOSO CORREA
GONDIM(OAB: 32942/PE)
RÉU RENILDA DE SOUZA SANTOS
ADVOGADO GEYSON CARDOSO CORREA
GONDIM(OAB: 32942/PE)
TERCEIRO
INTERESSADO
JOSE EDMILSON DE SOUZA FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- RENILDA DE SOUZA SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4fe4498
proferido nos autos.
DESPACHO
Compulsando os autos, verifica-se que a parte reclamada
comprovou a quitação de todas as parcelas do acordo referidas em
sua petição de id. B9bb554.
Considerando o silêncio da autora quanto à quitação das parcelas
indicadas pela parte reclamada, bem como todas as posteriores,
presume-se que a dívida trabalhista foi integralmente satisfeita.
Não há, nos autos, comprovação de quitação das contribuições
previdenciárias e custas, devendo a devedora comprovar seu
pagamento no prazo de cinco dias, observando os cálculos de
atualização a seguir juntados pela contadoria.
JOAO PESSOA/PB, 27 de outubro de 2023.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0144600-38.2014.5.13.0002
AUTOR VIVIANE ALEXANDRE DAMASCENA
ADVOGADO GISELE REGIS BARBOSA(OAB:
36047/PE)
RÉU RENILDA DE SOUZA SANTOS
ADVOGADO GEYSON CARDOSO CORREA
GONDIM(OAB: 32942/PE)
RÉU RENILDA DE SOUZA SANTOS
ADVOGADO GEYSON CARDOSO CORREA
GONDIM(OAB: 32942/PE)
TERCEIRO
INTERESSADO
JOSE EDMILSON DE SOUZA FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- VIVIANE ALEXANDRE DAMASCENA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4fe4498
proferido nos autos.
DESPACHO
Compulsando os autos, verifica-se que a parte reclamada
comprovou a quitação de todas as parcelas do acordo referidas em
sua petição de id. B9bb554.
Considerando o silêncio da autora quanto à quitação das parcelas
indicadas pela parte reclamada, bem como todas as posteriores,
presume-se que a dívida trabalhista foi integralmente satisfeita.
Não há, nos autos, comprovação de quitação das contribuições
previdenciárias e custas, devendo a devedora comprovar seu
pagamento no prazo de cinco dias, observando os cálculos de
atualização a seguir juntados pela contadoria.
JOAO PESSOA/PB, 27 de outubro de 2023.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000187-21.2023.5.13.0032
AUTOR RAFAEL DA CONCEICAO DE
FRANCA
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA -
EPP
ADVOGADO DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:
26639/BA)
RÉU AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
PERITO FELIPE QUEIROGA GADELHA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206558
3838/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 467
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 27 de Outubro de 2023
TESTEMUNHA ALEXANDRE SOARES FERREIRA
PERITO JOSE RENATO CRESPO DE
ALVARENGA
Intimado(s)/Citado(s):
- AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA-
EMLUR
- SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 44c05f0
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Encaminhe-se o presente feito ao CEJUSC para inclusão na pauta
de audiências da Semana Nacional da Conciliação.
JOAO PESSOA/PB, 27 de outubro de 2023.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000187-21.2023.5.13.0032
AUTOR RAFAEL DA CONCEICAO DE
FRANCA
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA -
EPP
ADVOGADO DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:
26639/BA)
RÉU AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
PERITO FELIPE QUEIROGA GADELHA
TESTEMUNHA ALEXANDRE SOARES FERREIRA
PERITO JOSE RENATO CRESPO DE
ALVARENGA
Intimado(s)/Citado(s):
- RAFAEL DA CONCEICAO DE FRANCA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 44c05f0
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Encaminhe-se o presente feito ao CEJUSC para inclusão na pauta
de audiências da Semana Nacional da Conciliação.
JOAO PESSOA/PB, 27 de outubro de 2023.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000600-15.2023.5.13.0006
AUTOR JOSE ALLYSSON DE MELO
PEREIRA
ADVOGADO ROGERIO MIRANDA DE
CAMPOS(OAB: 10800/PB)
RÉU TRES CORACOES ALIMENTOS S.A.
ADVOGADO SÉRGIO LUÍS TAVARES
MARTINS(OAB: 118200/MG)
ADVOGADO TARCIANO CAPIBARIBE
BARROS(OAB: 118047/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- TRES CORACOES ALIMENTOS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8d612b7
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Encaminhe-se o presente feito ao CEJUSC para inclusão na pauta
de audiências da Semana Nacional da Conciliação.
JOAO PESSOA/PB, 27 de outubro de 2023.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000600-15.2023.5.13.0006
AUTOR JOSE ALLYSSON DE MELO
PEREIRA
ADVOGADO ROGERIO MIRANDA DE
CAMPOS(OAB: 10800/PB)
RÉU TRES CORACOES ALIMENTOS S.A.
ADVOGADO SÉRGIO LUÍS TAVARES
MARTINS(OAB: 118200/MG)
ADVOGADO TARCIANO CAPIBARIBE
BARROS(OAB: 118047/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE ALLYSSON DE MELO PEREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8d612b7
proferido nos autos.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206558
3838/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 468
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 27 de Outubro de 2023
D E S P A C H O
Encaminhe-se o presente feito ao CEJUSC para inclusão na pauta
de audiências da Semana Nacional da Conciliação.
JOAO PESSOA/PB, 27 de outubro de 2023.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000434-34.2019.5.13.0002
AUTOR JOSE FRANCIMAR DA SILVA
CESARIO
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RÉU EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
ADVOGADO LUIZ MONTEIRO VARAS(OAB: 15321
-B/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
UNIÃO FEDERAL (PGF)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE FRANCIMAR DA SILVA CESARIO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e939831
proferido nos autos.
DESPACHO
Diante da concordância dos cálculos pela empresa demandada,
expeça-se RPV.
JOAO PESSOA/PB, 27 de outubro de 2023.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000760-52.2023.5.13.0002
AUTOR PAMELA DOS SANTOS MARTINS
VITORIO
ADVOGADO HELOISA GONCALVES MEDEIROS
DE OLIVEIRA LIMA(OAB: 30944/PB)
ADVOGADO RENATO MACIEL DIAS(OAB:
21861/PB)
ADVOGADO RENAN ALLINSON RODRIGUES
COSTA(OAB: 16065/PB)
RÉU DOM EMPREENDIMENTOS
EDUCACIONAIS EDUCACAO
INFANTIL LTDA
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
ADVOGADO ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS
FILHO(OAB: 14972/PB)
RÉU CM OCEANIA EMPREENDIMENTOS
EDUCACIONAIS LTDA
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
ADVOGADO ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS
FILHO(OAB: 14972/PB)
RÉU CMB BANCARIOS
EMPREENDEMENTOS
EDUCACIONAIS LTDA
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
ADVOGADO ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS
FILHO(OAB: 14972/PB)
RÉU CM BAIRRO DOS ESTADOS
EMPREENDIMENTOS
EDUCACIONAIS LTDA
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
ADVOGADO ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS
FILHO(OAB: 14972/PB)
RÉU SISTEMA EDUCACIONAL GENIUS
LTDA - ME
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
ADVOGADO ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS
FILHO(OAB: 14972/PB)
RÉU SISTEMA DE ENSINO
FUNDAMENTAL E MEDIO LTDA - ME
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
ADVOGADO ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS
FILHO(OAB: 14972/PB)
RÉU CENTRO EDUCACIONAL DE ENSINO
INFANTIL, FUNDAMENTAL E MEDIO
REDENCAO LTDA - ME
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
ADVOGADO ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS
FILHO(OAB: 14972/PB)
RÉU CMB EMPREENDIMENTOS
EDUCACIONAIS LTDA
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
ADVOGADO ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS
FILHO(OAB: 14972/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CENTRO EDUCACIONAL DE ENSINO INFANTIL,
FUNDAMENTAL E MEDIO REDENCAO LTDA - ME
- CM BAIRRO DOS ESTADOS EMPREENDIMENTOS
EDUCACIONAIS LTDA
- CM OCEANIA EMPREENDIMENTOS EDUCACIONAIS LTDA
- CMB BANCARIOS EMPREENDEMENTOS EDUCACIONAIS
LTDA
- CMB EMPREENDIMENTOS EDUCACIONAIS LTDA
- DOM EMPREENDIMENTOS EDUCACIONAIS EDUCACAO
INFANTIL LTDA
- SISTEMA DE ENSINO FUNDAMENTAL E MEDIO LTDA - ME
- SISTEMA EDUCACIONAL GENIUS LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d9d092d
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Encaminhe-se o presente feito ao CEJUSC para inclusão na pauta
de audiências da Semana Nacional da Conciliação.
JOAO PESSOA/PB, 27 de outubro de 2023.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206558
3838/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 469
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 27 de Outubro de 2023
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000760-52.2023.5.13.0002
AUTOR PAMELA DOS SANTOS MARTINS
VITORIO
ADVOGADO HELOISA GONCALVES MEDEIROS
DE OLIVEIRA LIMA(OAB: 30944/PB)
ADVOGADO RENATO MACIEL DIAS(OAB:
21861/PB)
ADVOGADO RENAN ALLINSON RODRIGUES
COSTA(OAB: 16065/PB)
RÉU DOM EMPREENDIMENTOS
EDUCACIONAIS EDUCACAO
INFANTIL LTDA
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
ADVOGADO ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS
FILHO(OAB: 14972/PB)
RÉU CM OCEANIA EMPREENDIMENTOS
EDUCACIONAIS LTDA
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
ADVOGADO ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS
FILHO(OAB: 14972/PB)
RÉU CMB BANCARIOS
EMPREENDEMENTOS
EDUCACIONAIS LTDA
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
ADVOGADO ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS
FILHO(OAB: 14972/PB)
RÉU CM BAIRRO DOS ESTADOS
EMPREENDIMENTOS
EDUCACIONAIS LTDA
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
ADVOGADO ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS
FILHO(OAB: 14972/PB)
RÉU SISTEMA EDUCACIONAL GENIUS
LTDA - ME
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
ADVOGADO ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS
FILHO(OAB: 14972/PB)
RÉU SISTEMA DE ENSINO
FUNDAMENTAL E MEDIO LTDA - ME
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
ADVOGADO ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS
FILHO(OAB: 14972/PB)
RÉU CENTRO EDUCACIONAL DE ENSINO
INFANTIL, FUNDAMENTAL E MEDIO
REDENCAO LTDA - ME
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
ADVOGADO ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS
FILHO(OAB: 14972/PB)
RÉU CMB EMPREENDIMENTOS
EDUCACIONAIS LTDA
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
ADVOGADO ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS
FILHO(OAB: 14972/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- PAMELA DOS SANTOS MARTINS VITORIO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d9d092d
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Encaminhe-se o presente feito ao CEJUSC para inclusão na pauta
de audiências da Semana Nacional da Conciliação.
JOAO PESSOA/PB, 27 de outubro de 2023.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000598-57.2023.5.13.0002
AUTOR WILLIAM DOUGLAS ALVES DE
OLIVEIRA
ADVOGADO DAIANA CRISTINA FERNANDES DE
CARVALHO(OAB: 24808/PB)
RÉU CRISTSLIS FABRICACAO DE
ARTIGOS DE SERRALHARIA LTDA
ADVOGADO DEBORA FARIAS DA SILVA
DUBEUX(OAB: 14951/PB)
PERITO JESSYCA MENDONCA OLIVEIRA
AQUINO DE CARVALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- CRISTSLIS FABRICACAO DE ARTIGOS DE SERRALHARIA
LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5fdc5d8
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Encaminhe-se o presente feito ao CEJUSC para inclusão na pauta
de audiências da Semana Nacional da Conciliação.
JOAO PESSOA/PB, 27 de outubro de 2023.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000598-57.2023.5.13.0002
AUTOR WILLIAM DOUGLAS ALVES DE
OLIVEIRA
ADVOGADO DAIANA CRISTINA FERNANDES DE
CARVALHO(OAB: 24808/PB)
RÉU CRISTSLIS FABRICACAO DE
ARTIGOS DE SERRALHARIA LTDA
ADVOGADO DEBORA FARIAS DA SILVA
DUBEUX(OAB: 14951/PB)
PERITO JESSYCA MENDONCA OLIVEIRA
AQUINO DE CARVALHO
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3838/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 470
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 27 de Outubro de 2023
Intimado(s)/Citado(s):
- WILLIAM DOUGLAS ALVES DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5fdc5d8
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Encaminhe-se o presente feito ao CEJUSC para inclusão na pauta
de audiências da Semana Nacional da Conciliação.
JOAO PESSOA/PB, 27 de outubro de 2023.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000772-66.2023.5.13.0002
AUTOR JOSE MIKEL MARTINS DOS SANTOS
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU ZAMP S.A.
ADVOGADO GUSTAVO REZENDE MITNE(OAB:
52997/PR)
PERITO MATHEUS ALBUQUERQUE LUCENA
DE FIGUEIREDO
Intimado(s)/Citado(s):
- ZAMP S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 91e91c0
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Considerando a manifestação das partes, acerca do laudo pericial,
reclamada Id. bc4b418 e reclamante Id. 2705790, e, considerando-
se a aplicação subsidiária do art. 335 do CPC aos processos
trabalhistas, dispensa-se a realização da audiência de
encerramento.
Assim sendo, declaro encerrada a instrução e determina-se a
intimação das partes para apresentação, no prazo de 5 (cinco) dias,
de suas alegações finais, oportunidade em que informarão a
respeito de eventual interesse na conciliação. Neste caso, será
designada audiência telepresencial.
Transcorrido o citado prazo e não havendo interesse em
conciliação, façam os autos conclusos para julgamento.
JOAO PESSOA/PB, 27 de outubro de 2023.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000772-66.2023.5.13.0002
AUTOR JOSE MIKEL MARTINS DOS SANTOS
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU ZAMP S.A.
ADVOGADO GUSTAVO REZENDE MITNE(OAB:
52997/PR)
PERITO MATHEUS ALBUQUERQUE LUCENA
DE FIGUEIREDO
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE MIKEL MARTINS DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 91e91c0
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Considerando a manifestação das partes, acerca do laudo pericial,
reclamada Id. bc4b418 e reclamante Id. 2705790, e, considerando-
se a aplicação subsidiária do art. 335 do CPC aos processos
trabalhistas, dispensa-se a realização da audiência de
encerramento.
Assim sendo, declaro encerrada a instrução e determina-se a
intimação das partes para apresentação, no prazo de 5 (cinco) dias,
de suas alegações finais, oportunidade em que informarão a
respeito de eventual interesse na conciliação. Neste caso, será
designada audiência telepresencial.
Transcorrido o citado prazo e não havendo interesse em
conciliação, façam os autos conclusos para julgamento.
JOAO PESSOA/PB, 27 de outubro de 2023.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000712-93.2023.5.13.0002
AUTOR JEBSON DO NASCIMENTO SILVA
ADVOGADO ADEMAR TEOTONIO LEITE
FERREIRA FILHO(OAB: 12150/PB)
RÉU BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206558
3838/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 471
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 27 de Outubro de 2023
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RÉU CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
PERITO MATHEUS ALBUQUERQUE LUCENA
DE FIGUEIREDO
Intimado(s)/Citado(s):
- JEBSON DO NASCIMENTO SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 12a2991
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Considerando a apresentação dos esclarecimentos periciais Id.
686e828, e, considerando, ainda, a aplicação subsidiária do art. 335
do CPC aos processos trabalhistas, dispenso a realização da
audiência de encerramento.
Assim sendo, declaro encerrada a instrução e determino a
intimação das partes para apresentação, no prazo comum de 5
(cinco) dias, manifestação quantos aos esclarecimentos periciais e
de suas alegações finais, oportunidade em que informarão a
respeito de eventual interesse na conciliação. Neste caso, será
designada audiência telepresencial.
Transcorrido o citado prazo e não havendo interesse em
conciliação, façam os autos conclusos para julgamento.
JOAO PESSOA/PB, 27 de outubro de 2023.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000712-93.2023.5.13.0002
AUTOR JEBSON DO NASCIMENTO SILVA
ADVOGADO ADEMAR TEOTONIO LEITE
FERREIRA FILHO(OAB: 12150/PB)
RÉU BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RÉU CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
PERITO MATHEUS ALBUQUERQUE LUCENA
DE FIGUEIREDO
Intimado(s)/Citado(s):
- BOMPRECO SUPERMERCADOS DO NORDESTE LTDA
- CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 12a2991
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Considerando a apresentação dos esclarecimentos periciais Id.
686e828, e, considerando, ainda, a aplicação subsidiária do art. 335
do CPC aos processos trabalhistas, dispenso a realização da
audiência de encerramento.
Assim sendo, declaro encerrada a instrução e determino a
intimação das partes para apresentação, no prazo comum de 5
(cinco) dias, manifestação quantos aos esclarecimentos periciais e
de suas alegações finais, oportunidade em que informarão a
respeito de eventual interesse na conciliação. Neste caso, será
designada audiência telepresencial.
Transcorrido o citado prazo e não havendo interesse em
conciliação, façam os autos conclusos para julgamento.
JOAO PESSOA/PB, 27 de outubro de 2023.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000812-45.2023.5.13.0003
AUTOR ALEXANDRE DE QUEIROZ CAMINHA
ADVOGADO SARAH MARGARETTE BEZERRA
PINTO(OAB: 16388/PB)
ADVOGADO MARCELO DIAS ASSUNÇÃO(OAB:
17794/PB)
RÉU BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO RAYSSA LANNA FRANCO DA
SILVA(OAB: 15361/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALEXANDRE DE QUEIROZ CAMINHA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7750d87
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Considerando o decurso dos prazos fixados em audiência Id.
9c022a8, e, considerando-se, ainda, a aplicação subsidiária do art.
335 do CPC aos processos trabalhistas, dispensa-se a realização
da audiência de encerramento.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206558
3838/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 472
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 27 de Outubro de 2023
Assim sendo, declaro encerrada a instrução e determina-se a
intimação das partes para apresentação, no prazo de 5 (cinco) dias,
de suas alegações finais, oportunidade em que informarão a
respeito de eventual interesse na conciliação. Neste caso, será
designada audiência telepresencial.
Transcorrido o citado prazo e não havendo interesse em
conciliação, façam os autos conclusos para julgamento.
JOAO PESSOA/PB, 27 de outubro de 2023.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000812-45.2023.5.13.0003
AUTOR ALEXANDRE DE QUEIROZ CAMINHA
ADVOGADO SARAH MARGARETTE BEZERRA
PINTO(OAB: 16388/PB)
ADVOGADO MARCELO DIAS ASSUNÇÃO(OAB:
17794/PB)
RÉU BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO RAYSSA LANNA FRANCO DA
SILVA(OAB: 15361/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO DO BRASIL SA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7750d87
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Considerando o decurso dos prazos fixados em audiência Id.
9c022a8, e, considerando-se, ainda, a aplicação subsidiária do art.
335 do CPC aos processos trabalhistas, dispensa-se a realização
da audiência de encerramento.
Assim sendo, declaro encerrada a instrução e determina-se a
intimação das partes para apresentação, no prazo de 5 (cinco) dias,
de suas alegações finais, oportunidade em que informarão a
respeito de eventual interesse na conciliação. Neste caso, será
designada audiência telepresencial.
Transcorrido o citado prazo e não havendo interesse em
conciliação, façam os autos conclusos para julgamento.
JOAO PESSOA/PB, 27 de outubro de 2023.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000150-55.2021.5.13.0002
AUTOR JOAO FRANCISCO DE FRANCA
ADVOGADO MICHEL COSTA CARVALHO(OAB:
22062/PB)
RÉU MARIA CRISTINA FEITOSA DE
VASCONCELOS FRANCO - EPP
RÉU MARIA CRISTINA FEITOSA DE
VASCONCELOS FRANCO
Intimado(s)/Citado(s):
- JOAO FRANCISCO DE FRANCA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0bd9a66
proferido nos autos.
DESPACHO
Dê-se vistas ao exequente acerca das pesquisas patrimoniais on-
line, devendo apresentar meios de prosseguimento da execução,
principalmente a existência de bens penhoráveis da parte
executada,no prazo de 15 dias, sob pena de início da contagem do
prazo de prescrição intercorrente (arts. 11-A e 878 da CLT),
conforme art. 2º da IN nº 41/2018 do TST.
No silêncio do autor, deve o processo ser sobrestado (art.1º, I, e,
Recomendação 7/2022 do TRT13).
Intime-se.
JOAO PESSOA/PB, 27 de outubro de 2023.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000784-80.2023.5.13.0002
AUTOR JONATANN DANTAS DE SOUTO
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
RÉU ATACADAO S.A.
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RÉU BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RÉU WMB SUPERMERCADOS DO
BRASIL LTDA.
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- ATACADAO S.A.
- BOMPRECO SUPERMERCADOS DO NORDESTE LTDA
- WMB SUPERMERCADOS DO BRASIL LTDA.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206558
3838/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 473
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 27 de Outubro de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4daa32d
proferido nos autos.
DESPACHO
Conclusos os autos para julgamento, este Juízo verificou que o
processo não se encontra apto à prolação de sentença, tendo em
vista que a instrução processual ainda não se encontra encerrada.
Na audiência realizada em 31/08/2023, cuja ata se encontra ao id.
e937099, este Juízo deferiu ao reclamado o prazo de 10 dias para
juntada dos relatórios de apuração de vendas que contenham
todas as informações das vendas realizadas pelo reclamante, sob
pena de confissão ficta quanto aos fatos alegados na inicial, com a
concessão de prazo subsequente para manifestação da reclamante.
Ocorre que, findo o prazo, os referidos documentos não foram
apresentados aos autos, inobstante o reclamado tenha se
manifestado em 14/09/2023 (id. c56e162), requerendo a dilação do
prazo por mais 10 dias para a apresentação desses documentos.
Desse modo, diante da omissão do reclamado, declaro encerrada a
instrução processual.
Concedo às partes o prazo comum de 05 (cinco) dias para
apresentação das razões finais, ocasião em que deverão também
informar se possuem interesse em conciliar.
Findo o prazo, façam-se os autos conclusos para julgamento.
Intimem-se as partes.
JOAO PESSOA/PB, 27 de outubro de 2023.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000784-80.2023.5.13.0002
AUTOR JONATANN DANTAS DE SOUTO
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
RÉU ATACADAO S.A.
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RÉU BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RÉU WMB SUPERMERCADOS DO
BRASIL LTDA.
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- JONATANN DANTAS DE SOUTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4daa32d
proferido nos autos.
DESPACHO
Conclusos os autos para julgamento, este Juízo verificou que o
processo não se encontra apto à prolação de sentença, tendo em
vista que a instrução processual ainda não se encontra encerrada.
Na audiência realizada em 31/08/2023, cuja ata se encontra ao id.
e937099, este Juízo deferiu ao reclamado o prazo de 10 dias para
juntada dos relatórios de apuração de vendas que contenham
todas as informações das vendas realizadas pelo reclamante, sob
pena de confissão ficta quanto aos fatos alegados na inicial, com a
concessão de prazo subsequente para manifestação da reclamante.
Ocorre que, findo o prazo, os referidos documentos não foram
apresentados aos autos, inobstante o reclamado tenha se
manifestado em 14/09/2023 (id. c56e162), requerendo a dilação do
prazo por mais 10 dias para a apresentação desses documentos.
Desse modo, diante da omissão do reclamado, declaro encerrada a
instrução processual.
Concedo às partes o prazo comum de 05 (cinco) dias para
apresentação das razões finais, ocasião em que deverão também
informar se possuem interesse em conciliar.
Findo o prazo, façam-se os autos conclusos para julgamento.
Intimem-se as partes.
JOAO PESSOA/PB, 27 de outubro de 2023.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000449-32.2021.5.13.0002
EXEQUENTE MARLY LIMA DOS SANTOS GOMES
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
PERITO FLAVIA CRISTINA PAULINO
Intimado(s)/Citado(s):
- MARLY LIMA DOS SANTOS GOMES
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206558
3838/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 474
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 27 de Outubro de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 87b89a9
proferida nos autos.
DECISÃO
Mantém-se a decisão agravada, pelos fundamentos já expostos.
Recebe-se o agravo de petição apresentado pela reclamada, pois
preenchidos os seus pressupostos legais.
Dê-se ciência à parte contrária para, querendo, apresentar
contrarrazões, no prazo legal.
Apresentadas as contrarrazões ou decorrido o prazo, remetam-se
os autos ao Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região, com os
cumprimentos desta unidade judiciária.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 27 de outubro de 2023.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000993-49.2023.5.13.0002
AUTOR ISABELA FERREIRA BARBOSA
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA -
EPP
ADVOGADO DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:
26639/BA)
RÉU AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA-
EMLUR
- SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fbae297
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Encaminhe-se o presente feito ao CEJUSC para inclusão na pauta
de audiências da Semana Nacional da Conciliação.
JOAO PESSOA/PB, 27 de outubro de 2023.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000993-49.2023.5.13.0002
AUTOR ISABELA FERREIRA BARBOSA
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA -
EPP
ADVOGADO DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:
26639/BA)
RÉU AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ISABELA FERREIRA BARBOSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fbae297
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Encaminhe-se o presente feito ao CEJUSC para inclusão na pauta
de audiências da Semana Nacional da Conciliação.
JOAO PESSOA/PB, 27 de outubro de 2023.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001108-70.2023.5.13.0002
AUTOR JOSE AIRES DE OLIVEIRA NETO
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE AIRES DE OLIVEIRA NETO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206558
3838/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 475
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 27 de Outubro de 2023
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 139b1f0
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Considerando que, nos termos do Parágrafo Único do art. 2º da
RESOLUÇÃO 345/2020 do CNJ, bem como do §1º do art. 5º do
ATO CONJUNTO TRT13 SGP-SCR N.º 001, DE 18 DE
FEVEREIRO DE 2021, “cabe às partes, no ato do ajuizamento da
ação e na apresentação da defesa, fornecer, corretamente, o
endereço eletrônico (e-mail) e linha telefônica móvel celular,
preferencialmente com o aplicativo “WhatsApp”;
Considerando dispor o ATO TRT13 SGP 24/2022, que “as
audiências ocorrerão de forma presencial, autorizando-se,
excepcionalmente, a realização em formato telepresencial ou
híbrido, mediante justificativa nos autos”;
Considerando-se a Recomendação nº02/GCGJT, de 24 de outubro
de 2022, que orientou os magistrados a retomarem o trabalho
presencial e a se absterem de designar audiências virtuais na
modalidade telepresencial, exceto a requerimento das partes, a ser
apreciado pelo magistrado, segundo critérios de conveniência e
viabilidade;
Considerando a expiração do prazo de 60 dias concedido no
Procedimento de Controle Administrativo 0002260-
11.2022.2.00.0000 CNJ, no dia 28/01/2023, que determinou que as
audiências se dariam na modalidade presencial, sendo permitida a
modalidade telepresencial apenas em situações excepcionais;
Considerando-se que aos advogados e advogadas, por meio de
dispositivo legal (art. 937, §4º do CPC), apenas foi lhes concedido a
prerrogativa de realizar sustentação oral por meios eletrônicos, não
havendo permissivo para os patronos deixarem de comparecer
presencialmente às sessões de audiência, quando determinado;
Considerando-se o previsto no art. 453, §§1º e 2º do CPC, que
permitiu a oitiva por videoconferência apenas de testemunhas que
residam em comarca distinta a que pertence a Vara;
Considerando que a própria entidade de representação e
regulamentação da advocacia - Ordem dos Advogados do Brasil,
protocolou, na data de 31/01/2023, petição no PCA supracitado
externando o interesse da classe pelo retorno das audiências
presenciais, consoante excerto abaixo transcrito, vejamos:
“No entanto, há muito não se faz mais necessário o distanciamento
social em razão da pandemia, todos os setores da sociedade
retornaram às atividades presenciais, sendo certo que o contato
presencial entre magistrados e as partes e seus procuradores,
principalmente em demandas urgentes e complexas, se faz
fundamental para o melhor esclarecimento e compreensão da
causa e deve ser retomado imediatamente.”
Considerando, por fim, que, no caso concreto, inexiste situação
excepcional a justificar a realização em formato telepresencial ou
híbrido, e ainda, que a experiência tem demonstrado a ocorrência,
com frequência, de problemas de conexão das partes e advogados,
o que acarreta o atraso na prestação da jurisdição com a
necessidade de redesignação da audiência;
Determino que a audiência se realize na modalidade presencial.
Intime-se a parte autora.
Cite-se a demandada.
JOAO PESSOA/PB, 27 de outubro de 2023.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
3ª Vara do Trabalho de João Pessoa
Notificação
Processo Nº ATOrd-0000684-25.2023.5.13.0003
AUTOR AMANDA KAROLYNE DE MELO
ADVOGADO FREDDY HENRIQUE ARAUJO
QUIRINO(OAB: 20309/PB)
RÉU 3G MAIS ENERGY LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- AMANDA KAROLYNE DE MELO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f3efc37
proferido nos autos.
DESPACHO:
Vistos e analisados os autos.
Intime-se a executada para se manifestar, em 48 horas, acerca da
pretensão da exequente (ID3c9920e) quanto à designação de
audiência de conciliação.
Em caso de interesse da parte demandada, determino, desde já, a
inclusão do feito em pauta de audiência, com comunicação às
partes da data e horário designados.
Não havendo interesse, prossigam-se com os atos de execução em
seu desfavor.
Ciência às partes, sendo o exequente por seu patrono, valendo a
publicação como notificação e a executada via postal.
rst
JOAO PESSOA/PB, 26 de outubro de 2023.
ANDRE WILSON AVELLAR DE AQUINO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206558
3838/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 476
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 27 de Outubro de 2023
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000872-18.2023.5.13.0003
AUTOR TACIANO JOSE DA SILVA
ADVOGADO YASMIM MOURA SILVA(OAB:
30214/PB)
ADVOGADO NATHAN BEZERRA
WANDERLEY(OAB: 21058/PB)
RÉU CNT2 COMERCIO DE ARTIGOS
INFANTIS LTDA
ADVOGADO RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E
SILVA(OAB: 11589/PB)
PERITO THAYNARA SARMENTO OLIVEIRA
DE ALMEIDA
Intimado(s)/Citado(s):
- CNT2 COMERCIO DE ARTIGOS INFANTIS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b26fa77
proferido nos autos.
DESPACHO
Defiro o pedido apresentado pela perita (id. c68cd06).
Promova-se a pesquisa PREVJUD, acostando aos autos os
resultados, especialmente, o extrato de benefícios e os exames
médicos.
Em seguida, intime-se a Senhora Perita para entregar o laudo
conclusivo no prazo de 20 (vinte) dias.
JOAO PESSOA/PB, 26 de outubro de 2023.
ANDRE WILSON AVELLAR DE AQUINO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000872-18.2023.5.13.0003
AUTOR TACIANO JOSE DA SILVA
ADVOGADO YASMIM MOURA SILVA(OAB:
30214/PB)
ADVOGADO NATHAN BEZERRA
WANDERLEY(OAB: 21058/PB)
RÉU CNT2 COMERCIO DE ARTIGOS
INFANTIS LTDA
ADVOGADO RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E
SILVA(OAB: 11589/PB)
PERITO THAYNARA SARMENTO OLIVEIRA
DE ALMEIDA
Intimado(s)/Citado(s):
- TACIANO JOSE DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b26fa77
proferido nos autos.
DESPACHO
Defiro o pedido apresentado pela perita (id. c68cd06).
Promova-se a pesquisa PREVJUD, acostando aos autos os
resultados, especialmente, o extrato de benefícios e os exames
médicos.
Em seguida, intime-se a Senhora Perita para entregar o laudo
conclusivo no prazo de 20 (vinte) dias.
JOAO PESSOA/PB, 26 de outubro de 2023.
ANDRE WILSON AVELLAR DE AQUINO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000826-68.2019.5.13.0003
AUTOR ANTONIA DE JESUS FURTADO
ADVOGADO WILSON GOMES DOS SANTOS
NETO(OAB: 24283/PB)
RÉU RARHUM BORBOREMA HAMAD
ADVOGADO AFRANIO NEVES DE MELO
NETO(OAB: 23667/PB)
ADVOGADO GUILHERME ANDRADE DE
LACERDA(OAB: 25730/PB)
RÉU RACHID BORBOREMA HAMAD
ADVOGADO AFRANIO NEVES DE MELO
NETO(OAB: 23667/PB)
ADVOGADO GUILHERME ANDRADE DE
LACERDA(OAB: 25730/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTONIA DE JESUS FURTADO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 471cc71
proferido nos autos.
DESPACHO
Intime-se o exequente para, no prazo de 5 (cinco) dias, se
pronunciar a respeito do pedido de parcelamento do débito,
apresentado pelo devedor (IDd484656), na forma do § 1º do art.
916 do Código de Processo Civil.
Em seguida, voltem os autos conclusos para as determinações
cabíveis.
JOAO PESSOA/PB, 26 de outubro de 2023.
ANDRE WILSON AVELLAR DE AQUINO
Juiz do Trabalho Titular
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206558
3838/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 477
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 27 de Outubro de 2023
Processo Nº ATOrd-0000374-19.2023.5.13.0003
AUTOR SEVERINO DO RAMO DE OLIVEIRA
SILVA
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU BETA AMBIENTAL LTDA
ADVOGADO MIRIAN GOMES(OAB: 149593/SP)
RÉU LIMA UZEDA PARTICIPACOES E
SERVICOS AMBIENTAIS LTDA
ADVOGADO GUSTAVO GONCALVES
GARCEZ(OAB: 270217/SP)
RÉU AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA-
EMLUR
- BETA AMBIENTAL LTDA
- LIMA UZEDA PARTICIPACOES E SERVICOS AMBIENTAIS
LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 36cecc7
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos e analisados os autos.
Diante do trânsito em julgado do acórdão ID48595ac, e
considerando a existência de ação de Cumprimento Provisório de
Sentença nº 0000793-39.2023.5.13.0003, aqui em trâmite,
providencie a Secretaria o traslado das peças inéditas destes autos
principais para os autos da ação retro mencionada, onde se
processará a execução de forma definitiva, observando-se o
disposto no art.162 da Consolidação dos Provimentos da
Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho
Após, o cumprimento das deliberações acima, arquivem-se
definitivamente os presentes autos.
Ciência às partes, por seus patronos, valendo a publicação como
notificação.
JOAO PESSOA/PB, 26 de outubro de 2023.
ANDRE WILSON AVELLAR DE AQUINO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000374-19.2023.5.13.0003
AUTOR SEVERINO DO RAMO DE OLIVEIRA
SILVA
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU BETA AMBIENTAL LTDA
ADVOGADO MIRIAN GOMES(OAB: 149593/SP)
RÉU LIMA UZEDA PARTICIPACOES E
SERVICOS AMBIENTAIS LTDA
ADVOGADO GUSTAVO GONCALVES
GARCEZ(OAB: 270217/SP)
RÉU AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SEVERINO DO RAMO DE OLIVEIRA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 36cecc7
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos e analisados os autos.
Diante do trânsito em julgado do acórdão ID48595ac, e
considerando a existência de ação de Cumprimento Provisório de
Sentença nº 0000793-39.2023.5.13.0003, aqui em trâmite,
providencie a Secretaria o traslado das peças inéditas destes autos
principais para os autos da ação retro mencionada, onde se
processará a execução de forma definitiva, observando-se o
disposto no art.162 da Consolidação dos Provimentos da
Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho
Após, o cumprimento das deliberações acima, arquivem-se
definitivamente os presentes autos.
Ciência às partes, por seus patronos, valendo a publicação como
notificação.
JOAO PESSOA/PB, 26 de outubro de 2023.
ANDRE WILSON AVELLAR DE AQUINO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000401-07.2020.5.13.0003
AUTOR JOSILENE DE LIMA OLIVEIRA
ADVOGADO LUAN DE ALMEIDA DUARTE(OAB:
23028/PB)
ADVOGADO LEONARDO ALVES DE SOUSA
MEIRA(OAB: 23030/PB)
RÉU ALEXANDRE JUNIO DE SOUSA
COSTA 10446113409
ADVOGADO PEDRO GOMES BESSA(OAB:
16380/PB)
ADVOGADO RAYSSA HELLEN CARDOSO
BESSA(OAB: 22783/PB)
RÉU PEDRO MARTINS CASADO NETO
ADVOGADO JOSE CARLOS NUNES DA
SILVA(OAB: 9371/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206558
3838/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 478
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 27 de Outubro de 2023
ADVOGADO PEDRO GOMES BESSA(OAB:
16380/PB)
ADVOGADO RAYSSA HELLEN CARDOSO
BESSA(OAB: 22783/PB)
RÉU GIUSEPPE SAMPAIO SOARES
ADVOGADO RAYSSA HELLEN CARDOSO
BESSA(OAB: 22783/PB)
ADVOGADO PEDRO GOMES BESSA(OAB:
16380/PB)
RÉU GIUSEPPE SAMPAIO SOARES
EIRELI - ME
ADVOGADO RAYSSA HELLEN CARDOSO
BESSA(OAB: 22783/PB)
ADVOGADO PEDRO GOMES BESSA(OAB:
16380/PB)
RÉU MARIA DA CONCEICAO MARTINS
ADVOGADO PEDRO GOMES BESSA(OAB:
16380/PB)
ADVOGADO RAYSSA HELLEN CARDOSO
BESSA(OAB: 22783/PB)
PERITO FABIO VINICIUS FERREIRA NUNES
BARBOSA
Intimado(s)/Citado(s):
- GIUSEPPE SAMPAIO SOARES EIRELI - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Ficam intimados os executados para que se pronunciem sobre os
bloqueios de valores (ID e43a6b4), no prazo de 5 (cinco) dias.
JOAO PESSOA/PB, 26 de outubro de 2023.
AMELIA WERONIKA BRAGA DE LUCENA
Servidor
Processo Nº ATOrd-0000401-07.2020.5.13.0003
AUTOR JOSILENE DE LIMA OLIVEIRA
ADVOGADO LUAN DE ALMEIDA DUARTE(OAB:
23028/PB)
ADVOGADO LEONARDO ALVES DE SOUSA
MEIRA(OAB: 23030/PB)
RÉU ALEXANDRE JUNIO DE SOUSA
COSTA 10446113409
ADVOGADO PEDRO GOMES BESSA(OAB:
16380/PB)
ADVOGADO RAYSSA HELLEN CARDOSO
BESSA(OAB: 22783/PB)
RÉU PEDRO MARTINS CASADO NETO
ADVOGADO JOSE CARLOS NUNES DA
SILVA(OAB: 9371/PB)
ADVOGADO PEDRO GOMES BESSA(OAB:
16380/PB)
ADVOGADO RAYSSA HELLEN CARDOSO
BESSA(OAB: 22783/PB)
RÉU GIUSEPPE SAMPAIO SOARES
ADVOGADO RAYSSA HELLEN CARDOSO
BESSA(OAB: 22783/PB)
ADVOGADO PEDRO GOMES BESSA(OAB:
16380/PB)
RÉU GIUSEPPE SAMPAIO SOARES
EIRELI - ME
ADVOGADO RAYSSA HELLEN CARDOSO
BESSA(OAB: 22783/PB)
ADVOGADO PEDRO GOMES BESSA(OAB:
16380/PB)
RÉU MARIA DA CONCEICAO MARTINS
ADVOGADO PEDRO GOMES BESSA(OAB:
16380/PB)
ADVOGADO RAYSSA HELLEN CARDOSO
BESSA(OAB: 22783/PB)
PERITO FABIO VINICIUS FERREIRA NUNES
BARBOSA
Intimado(s)/Citado(s):
- GIUSEPPE SAMPAIO SOARES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Ficam intimados os executados para que se pronunciem sobre os
bloqueios de valores (ID e43a6b4), no prazo de 5 (cinco) dias.
JOAO PESSOA/PB, 26 de outubro de 2023.
AMELIA WERONIKA BRAGA DE LUCENA
Servidor
Processo Nº ATOrd-0000401-07.2020.5.13.0003
AUTOR JOSILENE DE LIMA OLIVEIRA
ADVOGADO LUAN DE ALMEIDA DUARTE(OAB:
23028/PB)
ADVOGADO LEONARDO ALVES DE SOUSA
MEIRA(OAB: 23030/PB)
RÉU ALEXANDRE JUNIO DE SOUSA
COSTA 10446113409
ADVOGADO PEDRO GOMES BESSA(OAB:
16380/PB)
ADVOGADO RAYSSA HELLEN CARDOSO
BESSA(OAB: 22783/PB)
RÉU PEDRO MARTINS CASADO NETO
ADVOGADO JOSE CARLOS NUNES DA
SILVA(OAB: 9371/PB)
ADVOGADO PEDRO GOMES BESSA(OAB:
16380/PB)
ADVOGADO RAYSSA HELLEN CARDOSO
BESSA(OAB: 22783/PB)
RÉU GIUSEPPE SAMPAIO SOARES
ADVOGADO RAYSSA HELLEN CARDOSO
BESSA(OAB: 22783/PB)
ADVOGADO PEDRO GOMES BESSA(OAB:
16380/PB)
RÉU GIUSEPPE SAMPAIO SOARES
EIRELI - ME
ADVOGADO RAYSSA HELLEN CARDOSO
BESSA(OAB: 22783/PB)
ADVOGADO PEDRO GOMES BESSA(OAB:
16380/PB)
RÉU MARIA DA CONCEICAO MARTINS
ADVOGADO PEDRO GOMES BESSA(OAB:
16380/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206558
3838/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 479
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 27 de Outubro de 2023
ADVOGADO RAYSSA HELLEN CARDOSO
BESSA(OAB: 22783/PB)
PERITO FABIO VINICIUS FERREIRA NUNES
BARBOSA
Intimado(s)/Citado(s):
- PEDRO MARTINS CASADO NETO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Ficam intimados os executados para que se pronunciem sobre os
bloqueios de valores (ID e43a6b4), no prazo de 5 (cinco) dias.
JOAO PESSOA/PB, 26 de outubro de 2023.
AMELIA WERONIKA BRAGA DE LUCENA
Servidor
Processo Nº CumSen-0000485-03.2023.5.13.0003
EXEQUENTE SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM EMPRESAS DO RAMO
FINANCEIRO NO ESTADO DA
PARAIBA
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
EXECUTADO BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES(OAB: 128341/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO BRADESCO S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f5a2cf6
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc
Cumpra-se integralmente, com urgência, o despacho de ID.
bc96274.
Após, voltem os autos conclusos.
JOAO PESSOA/PB, 26 de outubro de 2023.
ANDRE WILSON AVELLAR DE AQUINO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000485-03.2023.5.13.0003
EXEQUENTE SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM EMPRESAS DO RAMO
FINANCEIRO NO ESTADO DA
PARAIBA
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
EXECUTADO BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES(OAB: 128341/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS TRABALHADORES EM EMPRESAS DO
RAMO FINANCEIRO NO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f5a2cf6
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc
Cumpra-se integralmente, com urgência, o despacho de ID.
bc96274.
Após, voltem os autos conclusos.
JOAO PESSOA/PB, 26 de outubro de 2023.
ANDRE WILSON AVELLAR DE AQUINO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000154-55.2022.5.13.0003
EXEQUENTE MARIA HILDA BARBOSA
CAVALCANTI
ADVOGADO GALILEU DE BELLI NETO(OAB:
10556/PB)
EXEQUENTE SIND DOS TRAB EM EMP E
ORGAOS PUBLICOS E PRIVADOS
DE PROC DE DADOS SERV DE
INFORMAT SIMIL. E PROF DE PROC
DADOS PB
ADVOGADO GALILEU DE BELLI NETO(OAB:
10556/PB)
EXECUTADO SERVICO FEDERAL DE
PROCESSAMENTO DE DADOS
(SERPRO)
ADVOGADO MARCELO ANDRE ISER(OAB:
1358/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- SERVICO FEDERAL DE PROCESSAMENTO DE DADOS
(SERPRO)
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206558
3838/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 480
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 27 de Outubro de 2023
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f8cb60b
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
ANDRE WILSON AVELLAR DE AQUINO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000154-55.2022.5.13.0003
EXEQUENTE MARIA HILDA BARBOSA
CAVALCANTI
ADVOGADO GALILEU DE BELLI NETO(OAB:
10556/PB)
EXEQUENTE SIND DOS TRAB EM EMP E
ORGAOS PUBLICOS E PRIVADOS
DE PROC DE DADOS SERV DE
INFORMAT SIMIL. E PROF DE PROC
DADOS PB
ADVOGADO GALILEU DE BELLI NETO(OAB:
10556/PB)
EXECUTADO SERVICO FEDERAL DE
PROCESSAMENTO DE DADOS
(SERPRO)
ADVOGADO MARCELO ANDRE ISER(OAB:
1358/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA HILDA BARBOSA CAVALCANTI
- SIND DOS TRAB EM EMP E ORGAOS PUBLICOS E
PRIVADOS DE PROC DE DADOS SERV DE INFORMAT SIMIL. E
PROF DE PROC DADOS PB
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f8cb60b
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
ANDRE WILSON AVELLAR DE AQUINO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001503-06.2016.5.13.0003
AUTOR LUZIVAN ALVES PONTES
ADVOGADO SAORSHIAN LUCENA ARAUJO(OAB:
12740/PB)
ADVOGADO MARCELO ANTONIO RODRIGUES
DE LUCENA(OAB: 21734/PB)
RÉU FERNANDO COUTINHO DE ARAUJO
SILVA
ADVOGADO PEDRO SILAS MERIDA BROLO(OAB:
143673/RJ)
RÉU CASSIO LEANDRO FREITAS MEIRA
ADVOGADO FERNANDA CORREIA LIMA(OAB:
156113/RJ)
RÉU PAULO EDUARDO DE MINGO
ADVOGADO FERNANDA CORREIA LIMA(OAB:
156113/RJ)
RÉU IMS COMERCIAL E INDUSTRIAL
LTDA
ADVOGADO PEDRO SILAS MERIDA BROLO(OAB:
143673/RJ)
RÉU DIAMOND PARTICIPACOES S.A
ADVOGADO FERNANDA CORREIA LIMA(OAB:
156113/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUZIVAN ALVES PONTES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 908092a
proferida nos autos.
Vistos e analisados os autos.
DESPACHO:
I- Em observância à petição (Id 8bdc3d2) e considerando-se que as
tentativas de localização de bens da executada que fossem
passíveis de penhora restaram infrutíferas, conforme resultados
negativos documentados nestes autos eletrônicos (Sisbajud,
Renajud, Infojud/DOI), promova-se as pesquisa CNIB, a fim de
tornar indisponíveis bens de propriedade dos executados.
II- Obtendo resposta positiva do CNIB, a Secretaria deve fazer
conclusão dos autos para as determinações cabíveis.
III - Infrutífera a pesquisa acima, promovam-se pesquisas através
do Sistema Nacional de Investigação Patrimonial e Recuperação de
Ativos (SNIPER), em relação às partes executadas ( CPF
075.826.947-16, 053.062.087-11 e 316.641.056-20.
IV - Transcorrido o prazo de 45 dias de que trata o art. 883-A da
CLT, sem garantia do juízo, registrem-se o nome da executada no
BNDT - Banco Nacional dos Devedores Trabalhistas.
V- Caso não se obtenha êxito nas pesquisas, incluam-se a
executada no SERASAJUD e intime-se a exequente para
apresentar diretrizes para prosseguimento da execução, sob pena
de paralisação dos atos executórios.
Ciência às partes, por seus patronos, valendo a publicação como
notificação./acb
JOAO PESSOA/PB, 26 de outubro de 2023.
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001655-54.2016.5.13.0003
AUTOR ALLEX PEREIRA DONATO ARAUJO
RODRIGUES
ADVOGADO ANTONIO MILLER MADEIRA(OAB:
90923/RS)
ADVOGADO ISAAC BERTOLINI AULER(OAB:
87670/RS)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206558
3838/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 481
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 27 de Outubro de 2023
ADVOGADO RAPHAEL BERNARDES DA
SILVA(OAB: 84109/RS)
ADVOGADO FELIPE MEINEM GARBIN(OAB:
86951/RS)
RÉU CREFISA SA CREDITO
FINANCIAMENTO E
INVESTIMENTOS
ADVOGADO JAMILE CONCEICAO DOS
SANTOS(OAB: 54102/BA)
ADVOGADO JOSENILTON FERREIRA DOS
SANTOS JUNIOR(OAB: 24563-D/PE)
RÉU ADOBE ASSESSORIA DE SERVICOS
CADASTRAIS S.A.
ADVOGADO PAULO CESAR DUARTE DE
ARAGAO FILHO(OAB: 29548/BA)
ADVOGADO JULIANA LUCAS DOS SANTOS
SILVEIRA(OAB: 25636/BA)
ADVOGADO ERICK RICARDO GOMES DE
LIRA(OAB: 28255/PE)
TESTEMUNHA DIEGO JHEYSSON SANTOS DE
CARVALHO
TESTEMUNHA MARIA ELIZABETH SANTOS DE
AZEVEDO
PERITO EDDIE RAONI DE LIMA MARQUES
Intimado(s)/Citado(s):
- ALLEX PEREIRA DONATO ARAUJO RODRIGUES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8622d05
proferido nos autos.
DESPACHO:
Por entender razoável e diante do que estabelece o art. 139, VI,
parágrafo único do CPC, defiro o pedido formulado no Id 2324f79 e
concedo o prazo de 05 (cinco) dias para quitar o débito apurado nos
presentes autos, a contar da sua intimação.
Dê-se ciência à parte, por seu procurador, valendo a publicação no
DEJT13ª Região como notificação.
JOAO PESSOA/PB, 26 de outubro de 2023.
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001083-54.2023.5.13.0003
AUTOR AMILCAR FERREIRA DE OLIVEIRA
ADVOGADO GIUSEPPE FABIANO DO MONTE
COSTA(OAB: 9861/PB)
RÉU COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS
DA PARAIBA CAGEPA
Intimado(s)/Citado(s):
- AMILCAR FERREIRA DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6dd413f
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Em busca da maior qualidade na instrução probatória, a audiência
com produção de prova oral (oitiva de partes e testemunhas)
ocorrerá de forma PRESENCIAL, independentemente da forma de
sua tramitação processual (“100% DIGITAL” ou NÃO). Assim,
supera-se eventual precariedade de recursos técnicos das partes,
testemunhas e do próprio juízo, evitando-se incidentes já
experimentados, além de se permitir uma avaliação mais acurada e
com maior credibilidade das provas.
Dessa forma, em cumprimento ao ATO TRT13 SGP N.º 24/2022 e
ATO CONJUNTO TRT13 SGP-SCR N.º 001/2021, fica designada
audiência UNA para o dia 30/11/2023 08:20 horas, que será
realizada de forma PRESENCIAL.
Fica a parte reclamante advertida que a ausência ao ato implicará
em arquivamento do feito, devendo da notificação à parte
reclamada constar a pena de revelia para o caso de ausência à
audiência.
Intimem-se as partes.
JOAO PESSOA/PB, 26 de outubro de 2023.
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001077-47.2023.5.13.0003
AUTOR LEANDRO OLIVEIRA NOBREGA
ADVOGADO CLAUDILENE MIRANDA DE
PAIVA(OAB: 25351/PB)
RÉU ALFA SAUDE AMBIENTAL LTDA - ME
ADVOGADO GABRIEL GALVAO DANTAS
TENORIO(OAB: 15800/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LEANDRO OLIVEIRA NOBREGA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b98d71e
proferido nos autos.
DESPACHO
Retifique-se a classe processual para fazer constar “Homologação
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206558
3838/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 482
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 27 de Outubro de 2023
de Acordo Extrajudicial”, conforme peça vestibular.
JOAO PESSOA/PB, 26 de outubro de 2023.
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001077-47.2023.5.13.0003
AUTOR LEANDRO OLIVEIRA NOBREGA
ADVOGADO CLAUDILENE MIRANDA DE
PAIVA(OAB: 25351/PB)
RÉU ALFA SAUDE AMBIENTAL LTDA - ME
ADVOGADO GABRIEL GALVAO DANTAS
TENORIO(OAB: 15800/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALFA SAUDE AMBIENTAL LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b98d71e
proferido nos autos.
DESPACHO
Retifique-se a classe processual para fazer constar “Homologação
de Acordo Extrajudicial”, conforme peça vestibular.
JOAO PESSOA/PB, 26 de outubro de 2023.
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000749-54.2022.5.13.0003
AUTOR LORRANNY LOYZE PEREIRA
BEZERRA
ADVOGADO ROGERIO MIRANDA DE
CAMPOS(OAB: 10800/PB)
AUTOR LUCIANA DE MELO BEZERRA
ADVOGADO ABRAAO COSTA FLORENCIO DE
CARVALHO(OAB: 12904/PB)
ADVOGADO ROGERIO MIRANDA DE
CAMPOS(OAB: 10800/PB)
AUTOR JULIANA DE MELO BEZERRA
ADVOGADO ABRAAO COSTA FLORENCIO DE
CARVALHO(OAB: 12904/PB)
ADVOGADO ROGERIO MIRANDA DE
CAMPOS(OAB: 10800/PB)
AUTOR LISTIANE CRISMA LIRA BEZERRA
ADVOGADO ABRAAO COSTA FLORENCIO DE
CARVALHO(OAB: 12904/PB)
ADVOGADO ROGERIO MIRANDA DE
CAMPOS(OAB: 10800/PB)
AUTOR LEYKLY CRISTIAN LIRA BEZERRA
ADVOGADO ABRAAO COSTA FLORENCIO DE
CARVALHO(OAB: 12904/PB)
ADVOGADO ROGERIO MIRANDA DE
CAMPOS(OAB: 10800/PB)
AUTOR ROSILEDA SOARES DE FRANCA
ADVOGADO ABRAAO COSTA FLORENCIO DE
CARVALHO(OAB: 12904/PB)
ADVOGADO ROGERIO MIRANDA DE
CAMPOS(OAB: 10800/PB)
RÉU PORTAL E FUTURA
ADMINISTRADORA DE BENS LTDA
ADVOGADO PEDRO BARRETO PIRES
BEZERRA(OAB: 11879/PB)
ADVOGADO Humberto Carneiro da Cunha Nóbrega
Neto(OAB: 11141/PB)
RÉU PORTAL ADMNISTRADORA DE
BENS LTDA
ADVOGADO PEDRO BARRETO PIRES
BEZERRA(OAB: 11879/PB)
ADVOGADO Humberto Carneiro da Cunha Nóbrega
Neto(OAB: 11141/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JULIANA DE MELO BEZERRA
- LEYKLY CRISTIAN LIRA BEZERRA
- LISTIANE CRISMA LIRA BEZERRA
- LORRANNY LOYZE PEREIRA BEZERRA
- LUCIANA DE MELO BEZERRA
- ROSILEDA SOARES DE FRANCA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d30f1a0
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Tendo em vista o acordo apresentado nos autos e a concordância
mútua, incluam-se os autos na pauta de audiência de conciliação, a
ser realizada por videoconferência, através da plataforma ZOOM,
no dia 06/11/2023 as 08h15, cujo link de acesso é:https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/83216340693 ID da reunião: 832 1634 0693 , sendo
de responsabilidade dos advogados o repasse a seus constituintes.
JOAO PESSOA/PB, 26 de outubro de 2023.
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000749-54.2022.5.13.0003
AUTOR LORRANNY LOYZE PEREIRA
BEZERRA
ADVOGADO ROGERIO MIRANDA DE
CAMPOS(OAB: 10800/PB)
AUTOR LUCIANA DE MELO BEZERRA
ADVOGADO ABRAAO COSTA FLORENCIO DE
CARVALHO(OAB: 12904/PB)
ADVOGADO ROGERIO MIRANDA DE
CAMPOS(OAB: 10800/PB)
AUTOR JULIANA DE MELO BEZERRA
ADVOGADO ABRAAO COSTA FLORENCIO DE
CARVALHO(OAB: 12904/PB)
ADVOGADO ROGERIO MIRANDA DE
CAMPOS(OAB: 10800/PB)
AUTOR LISTIANE CRISMA LIRA BEZERRA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206558
3838/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 483
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 27 de Outubro de 2023
ADVOGADO ABRAAO COSTA FLORENCIO DE
CARVALHO(OAB: 12904/PB)
ADVOGADO ROGERIO MIRANDA DE
CAMPOS(OAB: 10800/PB)
AUTOR LEYKLY CRISTIAN LIRA BEZERRA
ADVOGADO ABRAAO COSTA FLORENCIO DE
CARVALHO(OAB: 12904/PB)
ADVOGADO ROGERIO MIRANDA DE
CAMPOS(OAB: 10800/PB)
AUTOR ROSILEDA SOARES DE FRANCA
ADVOGADO ABRAAO COSTA FLORENCIO DE
CARVALHO(OAB: 12904/PB)
ADVOGADO ROGERIO MIRANDA DE
CAMPOS(OAB: 10800/PB)
RÉU PORTAL E FUTURA
ADMINISTRADORA DE BENS LTDA
ADVOGADO PEDRO BARRETO PIRES
BEZERRA(OAB: 11879/PB)
ADVOGADO Humberto Carneiro da Cunha Nóbrega
Neto(OAB: 11141/PB)
RÉU PORTAL ADMNISTRADORA DE
BENS LTDA
ADVOGADO PEDRO BARRETO PIRES
BEZERRA(OAB: 11879/PB)
ADVOGADO Humberto Carneiro da Cunha Nóbrega
Neto(OAB: 11141/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- PORTAL ADMNISTRADORA DE BENS LTDA
- PORTAL E FUTURA ADMINISTRADORA DE BENS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d30f1a0
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Tendo em vista o acordo apresentado nos autos e a concordância
mútua, incluam-se os autos na pauta de audiência de conciliação, a
ser realizada por videoconferência, através da plataforma ZOOM,
no dia 06/11/2023 as 08h15, cujo link de acesso é:https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/83216340693 ID da reunião: 832 1634 0693 , sendo
de responsabilidade dos advogados o repasse a seus constituintes.
JOAO PESSOA/PB, 26 de outubro de 2023.
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ConPag-0001104-30.2023.5.13.0003
CONSIGNANTE GALVAO EDUCACAO INFANTIL
LTDA
ADVOGADO HERATOSTENES SANTOS DE
OLIVEIRA(OAB: 11140/PB)
CONSIGNATÁRIO BRUNA HELEN DE LIMA NEVES
Intimado(s)/Citado(s):
- GALVAO EDUCACAO INFANTIL LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 58379c6
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Em busca da maior qualidade na instrução probatória, a audiência
com produção de prova oral (oitiva de partes e testemunhas)
ocorrerá de forma PRESENCIAL, independentemente da forma de
sua tramitação processual (“100% DIGITAL” ou NÃO). Assim,
supera-se eventual precariedade de recursos técnicos das partes,
testemunhas e do próprio juízo, evitando-se incidentes já
experimentados, além de se permitir uma avaliação mais acurada e
com maior credibilidade das provas.
Dessa forma, em cumprimento ao ATO TRT13 SGP N.º 24/2022 e
ATO CONJUNTO TRT13 SGP-SCR N.º 001/2021, fica designada
audiência UNA para o dia 27/11/2023 11:40 horas, que será
realizada de forma PRESENCIAL.
Fica a parte reclamante advertida que a ausência ao ato implicará
em arquivamento do feito, devendo da notificação à parte
reclamada constar a pena de revelia para o caso de ausência à
audiência.
Intimem-se as partes.
JOAO PESSOA/PB, 26 de outubro de 2023.
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000253-88.2023.5.13.0003
EXEQUENTE CALINE SILVA ROCHA
ADVOGADO KELLY LIMA SOUSA(OAB: 28054/PB)
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO JOSE AVENZOAR ARRUDA DAS
NEVES(OAB: 16052/PB)
ADVOGADO THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:
20921/PB)
EXECUTADO CLIM HOSPITAL E MATERNIDADE
LTDA
ADVOGADO JULIANA ERBS(OAB: 32783/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- CALINE SILVA ROCHA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206558
3838/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 484
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 27 de Outubro de 2023
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9ebcb3c
proferido nos autos.
Vistos e analisados os autos.
DESPACHO:
Transitado em julgado o Acórdão (Id 880d5b2), intime-se o
exequente para proceder a retificação dos cálculos homologados (Id
b4b2457), no prazo de 10 (dez) dias, conforme determinação
constante no referido Acórdão.
Após, voltem os autos conclusos.
Dê-se ciência à parte, por seus procuradores, valendo a publicação
no DEJT13ª Região como notificação./acb
JOAO PESSOA/PB, 26 de outubro de 2023.
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001121-66.2023.5.13.0003
AUTOR ALEXANDRE LUCIANO ALVES
ADVOGADO RAQUEL COSTA OLIVEIRA(OAB:
28795/PB)
ADVOGADO ICARO MANOEL PASSOS
MENEZES(OAB: 36162/BA)
ADVOGADO DANILO FREITAS DE OLIVEIRA
NUNES(OAB: 30677/BA)
ADVOGADO DOUGLAS SANTOS
RODRIGUES(OAB: 69771/BA)
RÉU DSN TRANSPORTES DE CARGAS
LTDA
RÉU DAVID DOS SANTOS LIMA - EPP
Intimado(s)/Citado(s):
- ALEXANDRE LUCIANO ALVES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fcea94c
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Em busca da maior qualidade na instrução probatória, a audiência
com produção de prova oral (oitiva de partes e testemunhas)
ocorrerá de forma PRESENCIAL, independentemente da forma de
sua tramitação processual (“100% DIGITAL” ou NÃO). Assim,
supera-se eventual precariedade de recursos técnicos das partes,
testemunhas e do próprio juízo, evitando-se incidentes já
experimentados, além de se permitir uma avaliação mais acurada e
com maior credibilidade das provas.
Dessa forma, em cumprimento ao ATO TRT13 SGP N.º 24/2022 e
ATO CONJUNTO TRT13 SGP-SCR N.º 001/2021, fica designada
audiência UNA para o dia 27/11/2023 12:00 horas, que será
realizada de forma PRESENCIAL.
Fica a parte reclamante advertida que a ausência ao ato implicará
em arquivamento do feito, devendo da notificação à parte
reclamada constar a pena de revelia para o caso de ausência à
audiência.
Intimem-se as partes.
JOAO PESSOA/PB, 26 de outubro de 2023.
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000233-97.2023.5.13.0003
AUTOR ELINTON VERISSIMO XAVIER DA
SILVA
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU SHIPPIFY TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO MARCELO FONSECA E SILVA(OAB:
104785/MG)
TESTEMUNHA HECTOR OCTAVIO CORREIA
GOUVEA
Intimado(s)/Citado(s):
- SHIPPIFY TECNOLOGIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f0d1235
proferida nos autos.
Decisão
A parte reclamante, beneficiária da gratuidade judiciária,
irresignada com a improcedência de sua reclamação
trabalhista, interpôs recurso ordinário a tempo e modo, razão
pela qual o recebo(Id 9915aea).
Intime-se a parte recorrida(reclamada) para, conforme entenda,
no prazo de 08(oito) dias úteis, oferecer contrarrazões
recursais.
Na sequência, com ou sem manifestação, remeta-se o feito ao
Egrégio TRT da 13ª Região para apreciação do sobredito apelo.
JOAO PESSOA/PB, 26 de outubro de 2023.
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000539-66.2023.5.13.0003
EXEQUENTE JOSIVANIA RODRIGUES DA SILVA
ADVOGADO KELLY LIMA SOUSA(OAB: 28054/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206558
3838/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 485
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 27 de Outubro de 2023
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO JOSE AVENZOAR ARRUDA DAS
NEVES(OAB: 16052/PB)
ADVOGADO THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:
20921/PB)
EXECUTADO CLINICA DOM RODRIGO LTDA
ADVOGADO ODILON FRANCA DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 14468/PB)
ADVOGADO ELTON DE OLIVEIRA MATIAS
SANTIAGO(OAB: 14162/PB)
ADVOGADO NADJA DE OLIVEIRA
SANTIAGO(OAB: 9576/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSIVANIA RODRIGUES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 548f1af
proferido nos autos.
DESPACHO PJe-JT
Vistos e analisados os autos.
Intime-se a parte exequente para, querendo, no prazo de 5 dias,
manifestar-se sobre os embargos à execução, sob pena de
preclusão.
Dê-se ciência à parte, por seu procurador, valendo a publicação no
DEJT13ª Região como notificação.
JOAO PESSOA/PB, 26 de outubro de 2023.
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000555-88.2021.5.13.0003
AUTOR MARCOS VINICIUS DOS SANTOS
SILVA
ADVOGADO FLAVIO FILGUEIRAS NUNES(OAB:
102597/MG)
ADVOGADO LUCAS SILVA DE OLIVEIRA(OAB:
155089/MG)
RÉU BOTAFOGO FUTEBOL CLUBE
ADVOGADO PAULO CESAR ALMEIDA DA
COSTA(OAB: 14919/PB)
ADVOGADO MARCIO ROBERTO MONTENEGRO
BATISTA JUNIOR(OAB: 14765/PB)
ADVOGADO IVANA MAGNA NOBREGA DE
MORAIS(OAB: 12707/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BOTAFOGO FUTEBOL CLUBE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6cb2d3b
proferido nos autos.
DESPACHO:
Vistos e analisados os autos.
Diante da transferência de numerários para os presentes autos,
oriundos do processo de execuções reunidas da executada (Piloto
nº 0000168-98.2020.5.13.0006), suficientes à satisfação do crédito
principal, IRPF e honorários advocatícios sucumbenciais, conforme
atesta o documento ID9a1359b, intime-se o exequente e o patrono
para, no prazo de 05(cinco) dias, trazerem aos autos os seus
dados bancários, bem como contrato de honorários advocatícios, a
fim de efetivar a liberação dos seus créditos.
Cumprido o item precedente, considerando que restam pendentes
apenas os débitos de natureza previdenciária e de custas
processuais, encaminhem-se os autos à Central Regional de
Efetividade-CREF para adoção das providências necessárias à
satisfação dos referidos débitos.
Ciência às partes, por seus patronos, valendo a publicação como
notificação.
rst
JOAO PESSOA/PB, 26 de outubro de 2023.
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000555-88.2021.5.13.0003
AUTOR MARCOS VINICIUS DOS SANTOS
SILVA
ADVOGADO FLAVIO FILGUEIRAS NUNES(OAB:
102597/MG)
ADVOGADO LUCAS SILVA DE OLIVEIRA(OAB:
155089/MG)
RÉU BOTAFOGO FUTEBOL CLUBE
ADVOGADO PAULO CESAR ALMEIDA DA
COSTA(OAB: 14919/PB)
ADVOGADO MARCIO ROBERTO MONTENEGRO
BATISTA JUNIOR(OAB: 14765/PB)
ADVOGADO IVANA MAGNA NOBREGA DE
MORAIS(OAB: 12707/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCOS VINICIUS DOS SANTOS SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6cb2d3b
proferido nos autos.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206558
3838/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 486
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 27 de Outubro de 2023
DESPACHO:
Vistos e analisados os autos.
Diante da transferência de numerários para os presentes autos,
oriundos do processo de execuções reunidas da executada (Piloto
nº 0000168-98.2020.5.13.0006), suficientes à satisfação do crédito
principal, IRPF e honorários advocatícios sucumbenciais, conforme
atesta o documento ID9a1359b, intime-se o exequente e o patrono
para, no prazo de 05(cinco) dias, trazerem aos autos os seus
dados bancários, bem como contrato de honorários advocatícios, a
fim de efetivar a liberação dos seus créditos.
Cumprido o item precedente, considerando que restam pendentes
apenas os débitos de natureza previdenciária e de custas
processuais, encaminhem-se os autos à Central Regional de
Efetividade-CREF para adoção das providências necessárias à
satisfação dos referidos débitos.
Ciência às partes, por seus patronos, valendo a publicação como
notificação.
rst
JOAO PESSOA/PB, 26 de outubro de 2023.
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000719-82.2023.5.13.0003
AUTOR JANDEILSON DOS SANTOS
ADVOGADO ANDRE WANDERLEY SOARES(OAB:
11834/PB)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO RICARDO ANDRE ZAMBO(OAB:
138476/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- JANDEILSON DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 682fca6
proferido nos autos.
Despacho
Considerando a viabilidade de advirem efeitos modificativos da
sentença, INTIME-SE a parte embargada(reclamante) para,
conforme entenda, no prazo de 05(cinco) dias úteis, oferecer
contrarrazões aos embargos declaratórios opostos(Id
190b4b3).
Transcorrido referido prazo, façam-se conclusos os presentes
autos ao juiz prolator da sentença para julgamento dos
Aclaratórios.
JOAO PESSOA/PB, 26 de outubro de 2023.
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº HTE-0001117-29.2023.5.13.0003
REQUERENTES DUAILIBI SERVICOS
TERCEIRIZADOS LTDA
ADVOGADO KLEYTON ALVES DE OLIVEIRA(OAB:
16240-O/MT)
REQUERENTES MARIA MADALENA DE CARVALHO
ADVOGADO ITALA VIANA DE CARVALHO(OAB:
24399/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA MADALENA DE CARVALHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c5fa184
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Em busca da maior qualidade na instrução probatória, a audiência
com produção de prova oral (oitiva de partes e testemunhas)
ocorrerá de forma PRESENCIAL, independentemente da forma de
sua tramitação processual (“100% DIGITAL” ou NÃO). Assim,
supera-se eventual precariedade de recursos técnicos das partes,
testemunhas e do próprio juízo, evitando-se incidentes já
experimentados, além de se permitir uma avaliação mais acurada e
com maior credibilidade das provas.
Dessa forma, em cumprimento ao ATO TRT13 SGP N.º 24/2022 e
ATO CONJUNTO TRT13 SGP-SCR N.º 001/2021, fica designada
audiência UNA para o dia 09/11/2023 12:30 horas, que será
realizada de forma PRESENCIAL.
Fica a parte reclamante advertida que a ausência ao ato implicará
em arquivamento do feito, devendo da notificação à parte
reclamada constar a pena de revelia para o caso de ausência à
audiência.
Intimem-se as partes.
JOAO PESSOA/PB, 26 de outubro de 2023.
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº HTE-0001117-29.2023.5.13.0003
REQUERENTES DUAILIBI SERVICOS
TERCEIRIZADOS LTDA
ADVOGADO KLEYTON ALVES DE OLIVEIRA(OAB:
16240-O/MT)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206558
3838/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 487
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 27 de Outubro de 2023
REQUERENTES MARIA MADALENA DE CARVALHO
ADVOGADO ITALA VIANA DE CARVALHO(OAB:
24399/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- DUAILIBI SERVICOS TERCEIRIZADOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c5fa184
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Em busca da maior qualidade na instrução probatória, a audiência
com produção de prova oral (oitiva de partes e testemunhas)
ocorrerá de forma PRESENCIAL, independentemente da forma de
sua tramitação processual (“100% DIGITAL” ou NÃO). Assim,
supera-se eventual precariedade de recursos técnicos das partes,
testemunhas e do próprio juízo, evitando-se incidentes já
experimentados, além de se permitir uma avaliação mais acurada e
com maior credibilidade das provas.
Dessa forma, em cumprimento ao ATO TRT13 SGP N.º 24/2022 e
ATO CONJUNTO TRT13 SGP-SCR N.º 001/2021, fica designada
audiência UNA para o dia 09/11/2023 12:30 horas, que será
realizada de forma PRESENCIAL.
Fica a parte reclamante advertida que a ausência ao ato implicará
em arquivamento do feito, devendo da notificação à parte
reclamada constar a pena de revelia para o caso de ausência à
audiência.
Intimem-se as partes.
JOAO PESSOA/PB, 26 de outubro de 2023.
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000683-40.2023.5.13.0003
AUTOR MARCOS CAVALCANTI NOGUEIRA
JUNIOR
ADVOGADO CARLOS FELIPE XAVIER
CLEROT(OAB: 7636/PB)
RÉU BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO ALVARO VAN DER LEY LIMA
NETO(OAB: 15657/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCOS CAVALCANTI NOGUEIRA JUNIOR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c5202d8
proferida nos autos.
DECISÃO
Considerando que a parte reclamada interpôs Recurso Ordinário
tempestivamente, comprovando o depósito recursal e o
recolhimento das custas processuais;
DECIDO/DETERMINO:
Receber o apelo, já que preenchidos os pressupostos de
admissibilidade.
Notifique-se a parte reclamante para, querendo, apresentar
contrarrazões no prazo legal.
Após, com ou sem manifestação, remetam-se os autos ao E. TRT.
Assinado e datado eletronicamente
JOAO PESSOA/PB, 26 de outubro de 2023.
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ConPag-0001095-68.2023.5.13.0003
CONSIGNANTE MASTERBOI LTDA.
ADVOGADO JOSE CAVALCANTI PADILHA
NETO(OAB: 30162/PE)
CONSIGNATÁRIO MARCOS DINIZ FONSECA
Intimado(s)/Citado(s):
- MASTERBOI LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 37c223c
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Em busca da maior qualidade na instrução probatória, a audiência
com produção de prova oral (oitiva de partes e testemunhas)
ocorrerá de forma PRESENCIAL, independentemente da forma de
sua tramitação processual (“100% DIGITAL” ou NÃO). Assim,
supera-se eventual precariedade de recursos técnicos das partes,
testemunhas e do próprio juízo, evitando-se incidentes já
experimentados, além de se permitir uma avaliação mais acurada e
com maior credibilidade das provas.
Dessa forma, em cumprimento ao ATO TRT13 SGP N.º 24/2022 e
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206558
3838/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 488
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 27 de Outubro de 2023
ATO CONJUNTO TRT13 SGP-SCR N.º 001/2021, fica designada
audiência UNA para o dia 27/11/2023 11:20 horas, que será
realizada de forma PRESENCIAL.
Fica a parte reclamante advertida que a ausência ao ato implicará
em arquivamento do feito, devendo da notificação à parte
reclamada constar a pena de revelia para o caso de ausência à
audiência.
Intimem-se as partes.
JOAO PESSOA/PB, 26 de outubro de 2023.
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000959-08.2022.5.13.0003
AUTOR MARCOS FELIPE SILVA SANTOS
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- 99 TECNOLOGIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2d3b323
proferido nos autos.
Despacho:
Revendo os autos, constata-se a existência de depósitos recursais,
conforme atestam as guias inseridas nos Id's 969b3d6, c9ef999 e
76308dd, os quais determino a sua liberação em favor do réu, em
razão da improcedência da ação, para tanto, deverá indicar conta
bancária de sua titularidade para transferência dos valores.
Satisfeita a determinação supra, cumpra-se o despacho exarado (Id
b2e3305), no que tange ao arquivamento dos presentes autos.
JOAO PESSOA/PB, 26 de outubro de 2023.
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001119-96.2023.5.13.0003
AUTOR LEONARDO GOMES ROQUE
ADVOGADO JOACIL FREIRE DA SILVA
JUNIOR(OAB: 22711/PB)
RÉU CONPASA CONSTRUTORA
PARAIBANA LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- LEONARDO GOMES ROQUE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4888dd3
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Em busca da maior qualidade na instrução probatória, a audiência
com produção de prova oral (oitiva de partes e testemunhas)
ocorrerá de forma PRESENCIAL, independentemente da forma de
sua tramitação processual (“100% DIGITAL” ou NÃO). Assim,
supera-se eventual precariedade de recursos técnicos das partes,
testemunhas e do próprio juízo, evitando-se incidentes já
experimentados, além de se permitir uma avaliação mais acurada e
com maior credibilidade das provas.
Dessa forma, em cumprimento ao ATO TRT13 SGP N.º 24/2022 e
ATO CONJUNTO TRT13 SGP-SCR N.º 001/2021, fica designada
audiência UNA para o dia 27/11/2023 10:40 horas, que será
realizada de forma PRESENCIAL.
Fica a parte reclamante advertida que a ausência ao ato implicará
em arquivamento do feito, devendo da notificação à parte
reclamada constar a pena de revelia para o caso de ausência à
audiência.
Intimem-se as partes.
JOAO PESSOA/PB, 26 de outubro de 2023.
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000858-34.2023.5.13.0003
AUTOR CAMILO DA COSTA MALTEZ
ADVOGADO BIANCA SOARES LEMOS
RODRIGUES(OAB: 46512/PR)
ADVOGADO TEREZINHA MARCOLINO
PERIN(OAB: 53622/PR)
RÉU CANNELLE RESTAURANTE E
CONVENIENCIA EIRELI - EPP
ADVOGADO HUMBERTO MADRUGA BEZERRA
CAVALCANTI(OAB: 12085/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CAMILO DA COSTA MALTEZ
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206558
3838/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 489
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 27 de Outubro de 2023
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e2de8f4
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Em busca da maior qualidade na instrução probatória, a audiência
com produção de prova oral (oitiva de partes e testemunhas)
ocorrerá de forma PRESENCIAL, independentemente da forma de
sua tramitação processual (“100% DIGITAL” ou NÃO). Assim,
supera-se eventual precariedade de recursos técnicos das partes,
testemunhas e do próprio juízo, evitando-se incidentes já
experimentados, além de se permitir uma avaliação mais acurada e
com maior credibilidade das provas.
Dessa forma, em cumprimento ao ATO TRT13 SGP N.º 24/2022 e
ATO CONJUNTO TRT13 SGP-SCR N.º 001/2021, fica designada
audiência de INSTRUÇÃO para o dia 16/11/2023 11:00 horas, que
será realizada de forma PRESENCIAL.
Ficam as partes intimadas para comparecimento, nos termos da
súmula 74 do TST.
JOAO PESSOA/PB, 26 de outubro de 2023.
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000858-34.2023.5.13.0003
AUTOR CAMILO DA COSTA MALTEZ
ADVOGADO BIANCA SOARES LEMOS
RODRIGUES(OAB: 46512/PR)
ADVOGADO TEREZINHA MARCOLINO
PERIN(OAB: 53622/PR)
RÉU CANNELLE RESTAURANTE E
CONVENIENCIA EIRELI - EPP
ADVOGADO HUMBERTO MADRUGA BEZERRA
CAVALCANTI(OAB: 12085/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CANNELLE RESTAURANTE E CONVENIENCIA EIRELI - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e2de8f4
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Em busca da maior qualidade na instrução probatória, a audiência
com produção de prova oral (oitiva de partes e testemunhas)
ocorrerá de forma PRESENCIAL, independentemente da forma de
sua tramitação processual (“100% DIGITAL” ou NÃO). Assim,
supera-se eventual precariedade de recursos técnicos das partes,
testemunhas e do próprio juízo, evitando-se incidentes já
experimentados, além de se permitir uma avaliação mais acurada e
com maior credibilidade das provas.
Dessa forma, em cumprimento ao ATO TRT13 SGP N.º 24/2022 e
ATO CONJUNTO TRT13 SGP-SCR N.º 001/2021, fica designada
audiência de INSTRUÇÃO para o dia 16/11/2023 11:00 horas, que
será realizada de forma PRESENCIAL.
Ficam as partes intimadas para comparecimento, nos termos da
súmula 74 do TST.
JOAO PESSOA/PB, 26 de outubro de 2023.
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000845-06.2021.5.13.0003
AUTOR MARIA DE FATIMA FONSECA DA
SILVA
ADVOGADO MARCELO GUERRA DE
ALMEIDA(OAB: 23618/PB)
RÉU EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO ANDRE ROGERIO GRACA(OAB:
189181/SP)
ADVOGADO MAYARA GUIRELLE LIMA(OAB:
5124/TO)
ADVOGADO ALAN SOARES ELEUTERIO(OAB:
96954/MG)
ADVOGADO PAULO VICTOR COSTA BRITO(OAB:
22119/MA)
ADVOGADO GLAYTHON BARRETO DE
MENEZES(OAB: 18327/RN)
ADVOGADO DIOGO MANOEL NOVAIS LINO(OAB:
9111/AL)
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA BRASILEIRA DE SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ddf0c68
proferido nos autos.
DESPACHO:
Na presente demanda, foi prolatada sentença líquida quanto ao
período de 06.08.2019 a 30.12.2021, cujos valores transitaram em
julgado. A respectiva decisão, condicionava também eventuais
ajustes da liquidação em caso da da permanência da exequente
nos setores periciados, listados no laudo pericial acostado aos
autos.
Assim, em observância à manifestação da exequente (IDd18230e),
a qual alega a existência de lacuna na sentença líquida ID75ef578,
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206558
3838/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 490
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 27 de Outubro de 2023
no tocante à diferença do adicional de insalubridade a partir de
01/01/2022, bem como o não cumprimento da obrigação de fazer
(implantação do adicional de insalubridade no percentual de 40%)
pela reclamada, deverá a demandada se manifestar, no prazo de
10(dez) dias, esclarecendo a lotação setorial da autora no período
de 01/01/2022 até a presente data, para adoção das medidas
pertinentes.
Após, façam-se os autos conclusos para novas deliberações.
Ciência às partes, por seus patronos, valendo a publicação como
notificação.
rst
JOAO PESSOA/PB, 26 de outubro de 2023.
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000845-06.2021.5.13.0003
AUTOR MARIA DE FATIMA FONSECA DA
SILVA
ADVOGADO MARCELO GUERRA DE
ALMEIDA(OAB: 23618/PB)
RÉU EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO ANDRE ROGERIO GRACA(OAB:
189181/SP)
ADVOGADO MAYARA GUIRELLE LIMA(OAB:
5124/TO)
ADVOGADO ALAN SOARES ELEUTERIO(OAB:
96954/MG)
ADVOGADO PAULO VICTOR COSTA BRITO(OAB:
22119/MA)
ADVOGADO GLAYTHON BARRETO DE
MENEZES(OAB: 18327/RN)
ADVOGADO DIOGO MANOEL NOVAIS LINO(OAB:
9111/AL)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA DE FATIMA FONSECA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ddf0c68
proferido nos autos.
DESPACHO:
Na presente demanda, foi prolatada sentença líquida quanto ao
período de 06.08.2019 a 30.12.2021, cujos valores transitaram em
julgado. A respectiva decisão, condicionava também eventuais
ajustes da liquidação em caso da da permanência da exequente
nos setores periciados, listados no laudo pericial acostado aos
autos.
Assim, em observância à manifestação da exequente (IDd18230e),
a qual alega a existência de lacuna na sentença líquida ID75ef578,
no tocante à diferença do adicional de insalubridade a partir de
01/01/2022, bem como o não cumprimento da obrigação de fazer
(implantação do adicional de insalubridade no percentual de 40%)
pela reclamada, deverá a demandada se manifestar, no prazo de
10(dez) dias, esclarecendo a lotação setorial da autora no período
de 01/01/2022 até a presente data, para adoção das medidas
pertinentes.
Após, façam-se os autos conclusos para novas deliberações.
Ciência às partes, por seus patronos, valendo a publicação como
notificação.
rst
JOAO PESSOA/PB, 26 de outubro de 2023.
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000521-45.2023.5.13.0003
AUTOR GILBERTO DE OLIVEIRA JUNIOR
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RÉU IG JOAO PESSOA FORMACAO
PROFISSIONAL DE CULINARIA LTDA
ADVOGADO DANIEL DA SILVA BRILHANTE(OAB:
140938/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- GILBERTO DE OLIVEIRA JUNIOR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 9d9a487
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA DE EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO
Vistos e analisados os autos.
Tendo em vista o cumprimento das obrigações previstas no termo
de conciliação (ID fe9a287 ) EXTINGO a execução por
“cumprimento integral do acordo”, conforme a RECOMENDAÇÃO
TRT13 SCR Nº 004/2023.
Registrados os valores pagos, arquivem-se definitivamente os
autos.
Dê-se ciência às partes, por seus procuradores, valendo a
publicação no DEJT13ª Região como notificação.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206558
3838/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 491
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 27 de Outubro de 2023
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000521-45.2023.5.13.0003
AUTOR GILBERTO DE OLIVEIRA JUNIOR
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RÉU IG JOAO PESSOA FORMACAO
PROFISSIONAL DE CULINARIA LTDA
ADVOGADO DANIEL DA SILVA BRILHANTE(OAB:
140938/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- IG JOAO PESSOA FORMACAO PROFISSIONAL DE
CULINARIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 9d9a487
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA DE EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO
Vistos e analisados os autos.
Tendo em vista o cumprimento das obrigações previstas no termo
de conciliação (ID fe9a287 ) EXTINGO a execução por
“cumprimento integral do acordo”, conforme a RECOMENDAÇÃO
TRT13 SCR Nº 004/2023.
Registrados os valores pagos, arquivem-se definitivamente os
autos.
Dê-se ciência às partes, por seus procuradores, valendo a
publicação no DEJT13ª Região como notificação.
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0131144-81.2015.5.13.0003
AUTOR MARINALDO CAVALCANTE DE
MELO
ADVOGADO JOSE EVERALDO VIEIRA
FREIRE(OAB: 11932/PB)
ADVOGADO DANIEL ALVES DE SOUSA(OAB:
12043/PB)
RÉU EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
ADVOGADO PIERRE ANDRADE
BERTHOLET(OAB: 7648/PB)
PERITO EDDIE RAONI DE LIMA MARQUES
Intimado(s)/Citado(s):
- MARINALDO CAVALCANTE DE MELO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 40fb55d
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA DE EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO
Vistos e analisados os autos.
Integralmente satisfeita a execução, conforme petição e depósito
judicial a ela acostado (id3d901fa e anexo), declaro-a extinta, com
fundamento no art.924, II do CPC.
Com os valores à disposição do Juízo, paguem-se ao exequente, ao
advogado e ao perito os seus respectivos créditos e recolham-se os
valores devidos a título de contribuição previdenciária, com as
cautelas de praxe.
Para tanto, deverão os beneficiários trazerem aos autos os seus
dados bancários, bem como contrato de honorários advocatícios, a
fim de que sejam efetivadas as transferências dos seus créditos.
Após, registrados os valores pagos e recolhidos, sem pendências,
arquivem-se os autos definitivamente.
Ciência às partes, por seus patronos, valendo a publicação como
notificação.
rst
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001122-51.2023.5.13.0003
AUTOR ALEXANDRE COSME FONSECA
RODRIGUES
ADVOGADO DIEGO CABRAL MIRANDA(OAB:
17069/PB)
RÉU HC CONSTRUCOES LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALEXANDRE COSME FONSECA RODRIGUES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206558
3838/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 492
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 27 de Outubro de 2023
NOTIFICAÇÃO AUDIÊNCIA UNA - ALEXANDRE COSME
FONSECA RODRIGUES
De ordem verbal do Juiz Titular desta Vara, fica Vossa Senhoria
notificado para comparecer a audiência UNA, a ser realizada no dia
28/11/2023 09:00, horas por videoconferência, através da
plataforma ZOOM, cujo link de acesso é: https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/82628716783 ID da reunião: 826 2871 6783 , sendo de
responsabilidade dos advogados o repasse a seus constituintes.
Ciente o reclamante/partes, através de seu advogado, nos termos
do art, 844 da CLT/Súmula 74 do TST.
JOAO PESSOA/PB, 27 de outubro de 2023.
JOSE AIRTON LISBOA MELO NETO
Servidor
Processo Nº ATSum-0000701-61.2023.5.13.0003
AUTOR LUAN FALCAO DE LUNA
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU HUMAITA INDUSTRIA E COMERCIO
DE POLPA DE FRUTA E
HORTICULTURA LTDA
ADVOGADO LEIDSON FLAMARION TORRES
MATOS(OAB: 13040/PB)
PERITO MARIA DE FATIMA DE OLIVEIRA
RODRIGUES
Intimado(s)/Citado(s):
- LUAN FALCAO DE LUNA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO AUDIÊNCIA INSTRUÇÃO - RECLAMANTE -
PARTES
De ordem verbal do Juiz Titular desta Vara, fica Vossa Senhoria
notificado para comparecer a audiência INSTRUÇÃO, a ser
realizada no dia 30/11/2023 11:20, horas por videoconferência,
através da plataforma ZOOM, cujo link de acesso é: https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/87023194630 ID da reunião: 870 2319 4630, sendo de
responsabilidade dos advogados o repasse a seus constituintes.
Ciente o reclamante/partes, através de seu advogado, nos termos
do art, 844 da CLT/Súmula 74 do TST.
JOAO PESSOA/PB, 27 de outubro de 2023.
JOSE AIRTON LISBOA MELO NETO
Servidor
Processo Nº ATSum-0000701-61.2023.5.13.0003
AUTOR LUAN FALCAO DE LUNA
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU HUMAITA INDUSTRIA E COMERCIO
DE POLPA DE FRUTA E
HORTICULTURA LTDA
ADVOGADO LEIDSON FLAMARION TORRES
MATOS(OAB: 13040/PB)
PERITO MARIA DE FATIMA DE OLIVEIRA
RODRIGUES
Intimado(s)/Citado(s):
- HUMAITA INDUSTRIA E COMERCIO DE POLPA DE FRUTA E
HORTICULTURA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO AUDIÊNCIA INSTRUÇÃO - RECLAMANTE -
PARTES
De ordem verbal do Juiz Titular desta Vara, fica Vossa Senhoria
notificado para comparecer a audiência INSTRUÇÃO, a ser
realizada no dia 30/11/2023 11:20, horas por videoconferência,
através da plataforma ZOOM, cujo link de acesso é: https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/87023194630 ID da reunião: 870 2319 4630, sendo de
responsabilidade dos advogados o repasse a seus constituintes.
Ciente o reclamante/partes, através de seu advogado, nos termos
do art, 844 da CLT/Súmula 74 do TST.
JOAO PESSOA/PB, 27 de outubro de 2023.
JOSE AIRTON LISBOA MELO NETO
Servidor
Processo Nº ATSum-0000739-15.2019.5.13.0003
AUTOR ELIANE FERNANDES DE SOUSA
ADVOGADO RUY MOLINA LACERDA FRANCO
JUNIOR(OAB: 241326/SP)
RÉU PICOLO MUNDO BERCARIO
ESCOLA EIRELI
ADVOGADO JOSE PATRICIO NUNES
JUNIOR(OAB: 25330/PB)
ADVOGADO EDIZIO CRUZ DA SILVA(OAB:
15451/PB)
ADVOGADO WALBIA IMPERIANO GOMES(OAB:
15556/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206558
3838/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 493
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 27 de Outubro de 2023
Intimado(s)/Citado(s):
- ELIANE FERNANDES DE SOUSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimada a se pronunciar, no prazo de 05 (cinco) dias,
acerca da proposta apresentada pela parte reclamada (ID 620f681).
JOAO PESSOA/PB, 27 de outubro de 2023.
SAMUEL VON LAER NORAT
Servidor
Processo Nº ATOrd-0000645-28.2023.5.13.0003
AUTOR CLAUDIO RIVELINO DE MELO
SALUSTIANO
ADVOGADO OSCAR STEPHANO GONÇALVES
COUTINHO(OAB: 13552/PB)
RÉU ALTA ENGENHARIA
EMPREENDIMENTOS E
CONSTRUCOES LTDA - ME
ADVOGADO WILSON SALES BELCHIOR(OAB:
17314/CE)
PERITO RODOLFO COIMBRA BATISTA
Intimado(s)/Citado(s):
- CLAUDIO RIVELINO DE MELO SALUSTIANO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO-PARTES-MANIFESTAÇÃO LAUDO PERICIAL
De ordem, fica Vossa Senhoria notificada para apresentar
manifestação acerca do laudo pericial id. dfe4886. Prazo de 5 dias.
JOAO PESSOA/PB, 27 de outubro de 2023.
RENATA GUEDES PEREIRA DE LIMA
Servidor
Processo Nº ATOrd-0000645-28.2023.5.13.0003
AUTOR CLAUDIO RIVELINO DE MELO
SALUSTIANO
ADVOGADO OSCAR STEPHANO GONÇALVES
COUTINHO(OAB: 13552/PB)
RÉU ALTA ENGENHARIA
EMPREENDIMENTOS E
CONSTRUCOES LTDA - ME
ADVOGADO WILSON SALES BELCHIOR(OAB:
17314/CE)
PERITO RODOLFO COIMBRA BATISTA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALTA ENGENHARIA EMPREENDIMENTOS E
CONSTRUCOES LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO-PARTES-MANIFESTAÇÃO LAUDO PERICIAL
De ordem, fica Vossa Senhoria notificada para apresentar
manifestação acerca do laudo pericial id. dfe4886. Prazo de 5 dias.
JOAO PESSOA/PB, 27 de outubro de 2023.
RENATA GUEDES PEREIRA DE LIMA
Servidor
Processo Nº ATAlc-0000945-87.2023.5.13.0003
AUTOR JOSE RONALDO FREIRE DA SILVA
ADVOGADO HUGO DA SILVA FARIAS(OAB:
13752/PB)
ADVOGADO LEONARDO ALVES SANTOS(OAB:
31328-B/PB)
RÉU RACHADEL - COMERCIO
VAREJISTA DE MATERIAL
ELETRICOS E SERVICOS DE
ARQUITETURA LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE RONALDO FREIRE DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO AUDIÊNCIA UNA-
De ordem verbal do Juiz Titular desta Vara, fica Vossa Senhoria
notificado para comparecer a audiência UNA, a ser realizada no dia
30/11/2023 11:40, horas, de forma presencial, na Sala de
Audiências da 3ª VT-JP-PB, no Forum Maximiano de Figueiredo,
situado na Rua Aviador Mário Vieira de Melo, S/N, Conjunto João
Agripino - João Pessoa-PB.
Ciente o reclamante/partes, através de seu advogado, nos termos
do art, 844 da CLT/Súmula 74 do TST.
JOAO PESSOA/PB, 27 de outubro de 2023.
JOSE AIRTON LISBOA MELO NETO
Servidor
Processo Nº ATOrd-0000158-92.2022.5.13.0003
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206558
3838/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 494
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 27 de Outubro de 2023
AUTOR EDVALDO DA SILVA TAVARES
ADVOGADO ADEMAR TEOTONIO LEITE
FERREIRA FILHO(OAB: 12150/PB)
RÉU BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO LUCIANO BAUER WIENKE(OAB:
67897/RS)
PERITO RODOLFO COIMBRA BATISTA
Intimado(s)/Citado(s):
- EDVALDO DA SILVA TAVARES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De ordem: O reclamante deve, no prazo de 5 (cinco) dias, indicar as
contas bancárias para viabilizar as transferências (vide decisão Id
6502205)
JOAO PESSOA/PB, 27 de outubro de 2023.
EVERALDO LEMOS ALVES
Assessor
Processo Nº CumSen-0001118-14.2023.5.13.0003
EXEQUENTE SINDICATO DOS MEDICOS DO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
EXECUTADO ESTADO DA PARAIBA
EXECUTADO INSTITUTO DE PSICOL CLINICA
EDUCACIONAL E PROFISSIONAL
ADVOGADO EDUARDO GOMES DE
CARVALHO(OAB: 182720/RJ)
TERCEIRO
INTERESSADO
RODRIGO FARIAS
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO DE PSICOL CLINICA EDUCACIONAL E
PROFISSIONAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
De ordem, fica V. Sª. (executado) devidamente intimado acerca do
despacho (Id. 995628e), para, querendo, no prazo de 15 dias,
impugnar o cumprimento de sentença.
Cujo link de acesso
é:https://pje.trt13.jus.br/pjekz/validacao/23102614571900500000
022903795?instancia=1
JOAO PESSOA/PB, 27 de outubro de 2023.
MARIA APARECIDA DE MORAIS DUARTE
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000859-19.2023.5.13.0003
AUTOR ELIOSVALDO DOS SANTOS
GONZAGA
ADVOGADO GLAUCO JOSE DA SILVA
SOARES(OAB: 4305/PB)
ADVOGADO VICTOR FERNANDES SOARES(OAB:
17677/PB)
RÉU GGP CONSTRUCOES E
INCORPORACOES LTDA
ADVOGADO ERICK MACEDO(OAB: 10033/PB)
ADVOGADO RUTH ARRUDA DINIZ(OAB:
27604/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- GGP CONSTRUCOES E INCORPORACOES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d5fbbdf
proferido nos autos.
DESPACHO DE CONVERSÃO EM DILIGÊNCIA
Tendo em vista que a reclamada juntou comprovante de pagamento
de diversos meses do FGTS, intime-se o reclamante para juntar, no
prazo de 05 dias, o extrato analítico do FGTS.
Após, intime-se a reclamada para se manifestar no prazo de 05
dias.
Decorridos os prazos estabelecidos, remetam-se os autos
conclusos para sentença.
JOAO PESSOA/PB, 27 de outubro de 2023.
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000859-19.2023.5.13.0003
AUTOR ELIOSVALDO DOS SANTOS
GONZAGA
ADVOGADO GLAUCO JOSE DA SILVA
SOARES(OAB: 4305/PB)
ADVOGADO VICTOR FERNANDES SOARES(OAB:
17677/PB)
RÉU GGP CONSTRUCOES E
INCORPORACOES LTDA
ADVOGADO ERICK MACEDO(OAB: 10033/PB)
ADVOGADO RUTH ARRUDA DINIZ(OAB:
27604/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ELIOSVALDO DOS SANTOS GONZAGA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206558
3838/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 495
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 27 de Outubro de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d5fbbdf
proferido nos autos.
DESPACHO DE CONVERSÃO EM DILIGÊNCIA
Tendo em vista que a reclamada juntou comprovante de pagamento
de diversos meses do FGTS, intime-se o reclamante para juntar, no
prazo de 05 dias, o extrato analítico do FGTS.
Após, intime-se a reclamada para se manifestar no prazo de 05
dias.
Decorridos os prazos estabelecidos, remetam-se os autos
conclusos para sentença.
JOAO PESSOA/PB, 27 de outubro de 2023.
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0001115-59.2023.5.13.0003
EXEQUENTE SINDICATO DOS MEDICOS DO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
EXECUTADO INSTITUTO DE PSICOL CLINICA
EDUCACIONAL E PROFISSIONAL
ADVOGADO EDUARDO GOMES DE
CARVALHO(OAB: 182720/RJ)
EXECUTADO ESTADO DA PARAIBA
TERCEIRO
INTERESSADO
ORLANDO GOMES DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO DE PSICOL CLINICA EDUCACIONAL E
PROFISSIONAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
De ordem, fica V. Sª. (executado) devidamente intimado acerca do
despacho (Id. 184af8b), para, querendo, no prazo de 15 dias,
impugnar o cumprimento de sentença.
Cujo link de acesso
é:https://pje.trt13.jus.br/pjekz/validacao/23102614482076800000
022903634?instancia=1
JOAO PESSOA/PB, 27 de outubro de 2023.
MARIA APARECIDA DE MORAIS DUARTE
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000790-94.2017.5.13.0003
AUTOR MERCIA DE OLIVEIRA NASCIMENTO
FONSECA
ADVOGADO DIANA ANGELICA LINS SENA(OAB:
13830/PB)
RÉU BRASIFORT SERVICOS DE
VIGILANCIA E TRANSPORTES DE
VALORES EIRELI
ADVOGADO LUIZ WALDVOGEL DE OLIVEIRA
SANTOS JUNIOR(OAB: 17765/PB)
ADVOGADO JOAO VITOR MARTINS DE
ALCANTARA(OAB: 21455/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BRASIFORT SERVICOS DE VIGILANCIA E TRANSPORTES
DE VALORES EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Fica a executada intimada para comprovar, no prazo de 10 (dez)
dias, o recolhimento da contribuição previdenciária (R$ 11.920,85).
JOAO PESSOA/PB, 27 de outubro de 2023.
AMELIA WERONIKA BRAGA DE LUCENA
Servidor
Processo Nº ATSum-0000879-10.2023.5.13.0003
AUTOR HIAGO BARBOSA DA SILVA
TRAJANO
ADVOGADO FERNANDO PESSOA DE AQUINO
FILHO(OAB: 27705/PB)
ADVOGADO LUCAS GABRIEL BRAZ E
SILVA(OAB: 27740/PB)
ADVOGADO GUILHERME VINICIUS CARNEIRO
DE OLIVEIRA(OAB: 29325/PB)
RÉU ESTADO DA PARAIBA
Intimado(s)/Citado(s):
- HIAGO BARBOSA DA SILVA TRAJANO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0017130
proferido nos autos.
Tendo em vista que as partes declararam que não tem mais
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206558
3838/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 496
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 27 de Outubro de 2023
provas a produzir, considero encerrada a instrução e concedo o
prazo de 10 dias para que apresentem razões finais por memoriais,
sendo que a não apresentação será entendida como razões finais
remissivas. Após, venham os autos conclusos para julgamento.
Intimem-se as partes.
JOAO PESSOA/PB, 27 de outubro de 2023.
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001126-88.2023.5.13.0003
AUTOR ARIANE FARIAS SERRANO
ADVOGADO ANA CRIS DO NASCIMENTO
ARAUJO(OAB: 26473/PB)
RÉU ARCOS DOURADOS COMERCIO DE
ALIMENTOS LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- ARIANE FARIAS SERRANO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO AUDIÊNCIA UNA - ARIANE FARIAS SERRANO
De ordem verbal do Juiz Titular desta Vara, fica Vossa Senhoria
notificado para comparecer a audiência UNA, a ser realizada no dia
28/11/2023 09:30, horas por videoconferência, através da
plataforma ZOOM, cujo link de acesso é: https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/85482198884 ID da reunião: 854 8219 8884 , sendo de
responsabilidade dos advogados o repasse a seus constituintes.
Ciente o reclamante/partes, através de seu advogado, nos termos
do art, 844 da CLT/Súmula 74 do TST.
JOAO PESSOA/PB, 27 de outubro de 2023.
JOSE AIRTON LISBOA MELO NETO
Servidor
Processo Nº CumSen-0001116-44.2023.5.13.0003
EXEQUENTE SINDICATO DOS MEDICOS DO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
EXECUTADO ESTADO DA PARAIBA
EXECUTADO INSTITUTO DE PSICOL CLINICA
EDUCACIONAL E PROFISSIONAL
ADVOGADO EDUARDO GOMES DE
CARVALHO(OAB: 182720/RJ)
TERCEIRO
INTERESSADO
PAULO ANTONIO FARIAS LUCENA
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO DE PSICOL CLINICA EDUCACIONAL E
PROFISSIONAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
De ordem, fica V. Sª. (executado) devidamente intimado acerca do
despacho (Id. 3ec220e), para, querendo, no prazo de 15 dias,
impugnar o cumprimento de sentença..
cujo link de acesso é:
https://pje.trt13.jus.br/pjekz/validacao/2310261455223210000002
2903772?instancia=1
JOAO PESSOA/PB, 27 de outubro de 2023.
MARIA APARECIDA DE MORAIS DUARTE
Secretário de Audiência
Processo Nº CumSen-0001113-89.2023.5.13.0003
EXEQUENTE SINDICATO DOS MEDICOS DO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
EXECUTADO ESTADO DA PARAIBA
EXECUTADO INSTITUTO DE PSICOL CLINICA
EDUCACIONAL E PROFISSIONAL
ADVOGADO EDUARDO GOMES DE
CARVALHO(OAB: 182720/RJ)
TERCEIRO
INTERESSADO
MARIANNE AGNE MARTINS ARAUJO
FERREIRA DE MELO
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO DE PSICOL CLINICA EDUCACIONAL E
PROFISSIONAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
De ordem, fica V. Sª. (executado) devidamente intimado acerca do
despacho (Id. b9273fd), para, querendo, no prazo de 15 dias,
impugnar o cumprimento de sentença.
Cujo link de acesso é:
https://pje.trt13.jus.br/pjekz/validacao/2310260814050120000002
2897361?instancia=1
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3838/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 497
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 27 de Outubro de 2023
JOAO PESSOA/PB, 27 de outubro de 2023.
MARIA APARECIDA DE MORAIS DUARTE
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000461-72.2023.5.13.0003
AUTOR RODOLFO DE LIMA FERREIRA
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA -
EPP
ADVOGADO DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:
26639/BA)
RÉU AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA-
EMLUR
- SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 702fcf6
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
FRENTE AO EXPOSTO, julgo PROCEDENTE EM PARTE a ação,
para condenar a reclamada, sendo a segunda de forma subsidiária,
a pagar ao reclamante, nos valores a serem encontrados em
liquidação de sentença, com juros e correção monetária na forma
da lei, tudo com base na fundamentação, as seguintes parcelas: a)
indenização compensatória de 40% do FGTS; b) horas extras
com adicional e reflexos; c) diferença do adicional de
insalubridade de grau médio para máximo, com reflexos; d)
indenização por danos morais. Condeno, também, a reclamada
no pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais, em
favor do patrono do reclamante, no importe de 15% sobre o
valor que resultar da liquidação da sentença. Condeno o
reclamante no pagamento de honorários advocatícios
sucumbenciais, em favor do patrono do reclamante, no importe de
15% sobre os pedidos em que foi sucumbente, suspendendo sua
exigibilidade em razão da justiça gratuita deferida. Concedo a
reclamante o benefício da justiça gratuita. Deverá a empresa juntar
aos autos original ou cópia autenticada do mesmo, devidamente
preenchido. O prazo para cumprimento da obrigação será de dez
dias, contados de sua notificação para tanto, após o trânsito em
julgado, sob pena de multa de R$ 3.000,00, em caso de
descumprimento, revertida para o reclamante. Autorizo a retenção
dos descontos fiscais e previdenciários cabíveis, devendo a
reclamada comprovar nos autos o seu recolhimento, inclusive sobre
sua cota parte nas contribuições previdenciárias. Arbitro os
honorários periciais em favor do expert JÚLIO CÉSAR LUIZ DE
OLIVEIRA em R$ 1.200,00 (um mil e duzentos reais), que serão
pagos pela reclamada. Custas de R$ 300,00, sobre o valor arbitrado
da condenação de R$ 15.000,00, pela reclamada. Intimem-se as
partes. Após o trânsito em julgado, cumpra-se. Nada mais.
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000461-72.2023.5.13.0003
AUTOR RODOLFO DE LIMA FERREIRA
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA -
EPP
ADVOGADO DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:
26639/BA)
RÉU AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- RODOLFO DE LIMA FERREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 702fcf6
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
FRENTE AO EXPOSTO, julgo PROCEDENTE EM PARTE a ação,
para condenar a reclamada, sendo a segunda de forma subsidiária,
a pagar ao reclamante, nos valores a serem encontrados em
liquidação de sentença, com juros e correção monetária na forma
da lei, tudo com base na fundamentação, as seguintes parcelas: a)
indenização compensatória de 40% do FGTS; b) horas extras
com adicional e reflexos; c) diferença do adicional de
insalubridade de grau médio para máximo, com reflexos; d)
indenização por danos morais. Condeno, também, a reclamada
no pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais, em
favor do patrono do reclamante, no importe de 15% sobre o
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3838/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 498
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 27 de Outubro de 2023
valor que resultar da liquidação da sentença. Condeno o
reclamante no pagamento de honorários advocatícios
sucumbenciais, em favor do patrono do reclamante, no importe de
15% sobre os pedidos em que foi sucumbente, suspendendo sua
exigibilidade em razão da justiça gratuita deferida. Concedo a
reclamante o benefício da justiça gratuita. Deverá a empresa juntar
aos autos original ou cópia autenticada do mesmo, devidamente
preenchido. O prazo para cumprimento da obrigação será de dez
dias, contados de sua notificação para tanto, após o trânsito em
julgado, sob pena de multa de R$ 3.000,00, em caso de
descumprimento, revertida para o reclamante. Autorizo a retenção
dos descontos fiscais e previdenciários cabíveis, devendo a
reclamada comprovar nos autos o seu recolhimento, inclusive sobre
sua cota parte nas contribuições previdenciárias. Arbitro os
honorários periciais em favor do expert JÚLIO CÉSAR LUIZ DE
OLIVEIRA em R$ 1.200,00 (um mil e duzentos reais), que serão
pagos pela reclamada. Custas de R$ 300,00, sobre o valor arbitrado
da condenação de R$ 15.000,00, pela reclamada. Intimem-se as
partes. Após o trânsito em julgado, cumpra-se. Nada mais.
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000289-33.2023.5.13.0003
AUTOR ROGERIO OLIVEIRA DA SILVA
ADVOGADO ROBERTA ONOFRE RAMOS(OAB:
13425/PB)
RÉU HOSPITAL NOSSA SENHORA DAS
NEVES LTDA
ADVOGADO JULIANA ERBS(OAB: 32783/PE)
RÉU ELFA CENTRO DE SERVICOS
COMPARTILHADOS LTDA
ADVOGADO OSMAR TAVARES DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 9362/PB)
ADVOGADO ALINSON RIBEIRO
RODRIGUES(OAB: 16329/PB)
RÉU REDE D'OR SAO LUIZ S.A.
ADVOGADO JULIANA ERBS(OAB: 32783/PE)
PERITO JOSE FRANCISCO CASILLO
Intimado(s)/Citado(s):
- ROGERIO OLIVEIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID bd48f11
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
FRENTE AO EXPOSTO, julgo IMPROCEDENTE a ação com
relação a primeira reclamada e PROCEDENTE EM PARTE a ação,
para condenar a segunda e terceira reclamadas, de forma solidária,
a pagarem ao reclamante, nos valores a serem encontrados em
liquidação de sentença, com juros e correção monetária na forma
da lei, tudo com base na fundamentação, as seguintes parcelas: a)
diferença salarial e reflexos; b) multa pelo descumprimento de
norma coletiva; c) intervalo intrajornada com adicional sem
reflexos. Condeno, também, a reclamada no pagamento de
honorários advocatícios sucumbenciais, em favor do patrono
do reclamante, no importe de 15% sobre o valor que resultar da
liquidação da sentença. Condeno o reclamante no pagamento de
honorários advocatícios sucumbenciais, em favor do patrono do
reclamante, no importe de 15% sobre os pedidos em que foi
sucumbente, suspendendo sua exigibilidade em razão da justiça
gratuita deferida. Concedo o reclamante o benefício da justiça
gratuita. Determino que a Secretaria, após o trânsito em julgado,
expeça ofício ao Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região, para
efeito de pagamento dos honorários em favor do perito JOSÉ
FRANCISCO CASILLO, no importe de R$ 800,00 (oitocentos reais).
Custas de R$ 140,00, sobre o valor arbitrado da condenação de R$
7.000,00, pela reclamada. Intimem-se as partes. Após o trânsito em
julgado, cumpra-se. Nada mais.
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000289-33.2023.5.13.0003
AUTOR ROGERIO OLIVEIRA DA SILVA
ADVOGADO ROBERTA ONOFRE RAMOS(OAB:
13425/PB)
RÉU HOSPITAL NOSSA SENHORA DAS
NEVES LTDA
ADVOGADO JULIANA ERBS(OAB: 32783/PE)
RÉU ELFA CENTRO DE SERVICOS
COMPARTILHADOS LTDA
ADVOGADO OSMAR TAVARES DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 9362/PB)
ADVOGADO ALINSON RIBEIRO
RODRIGUES(OAB: 16329/PB)
RÉU REDE D'OR SAO LUIZ S.A.
ADVOGADO JULIANA ERBS(OAB: 32783/PE)
PERITO JOSE FRANCISCO CASILLO
Intimado(s)/Citado(s):
- ELFA CENTRO DE SERVICOS COMPARTILHADOS LTDA
- HOSPITAL NOSSA SENHORA DAS NEVES LTDA
- REDE D'OR SAO LUIZ S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
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3838/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 499
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 27 de Outubro de 2023
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID bd48f11
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
FRENTE AO EXPOSTO, julgo IMPROCEDENTE a ação com
relação a primeira reclamada e PROCEDENTE EM PARTE a ação,
para condenar a segunda e terceira reclamadas, de forma solidária,
a pagarem ao reclamante, nos valores a serem encontrados em
liquidação de sentença, com juros e correção monetária na forma
da lei, tudo com base na fundamentação, as seguintes parcelas: a)
diferença salarial e reflexos; b) multa pelo descumprimento de
norma coletiva; c) intervalo intrajornada com adicional sem
reflexos. Condeno, também, a reclamada no pagamento de
honorários advocatícios sucumbenciais, em favor do patrono
do reclamante, no importe de 15% sobre o valor que resultar da
liquidação da sentença. Condeno o reclamante no pagamento de
honorários advocatícios sucumbenciais, em favor do patrono do
reclamante, no importe de 15% sobre os pedidos em que foi
sucumbente, suspendendo sua exigibilidade em razão da justiça
gratuita deferida. Concedo o reclamante o benefício da justiça
gratuita. Determino que a Secretaria, após o trânsito em julgado,
expeça ofício ao Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região, para
efeito de pagamento dos honorários em favor do perito JOSÉ
FRANCISCO CASILLO, no importe de R$ 800,00 (oitocentos reais).
Custas de R$ 140,00, sobre o valor arbitrado da condenação de R$
7.000,00, pela reclamada. Intimem-se as partes. Após o trânsito em
julgado, cumpra-se. Nada mais.
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000969-18.2023.5.13.0003
AUTOR LINDEMBERG LIMA DIONIZIO
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- LINDEMBERG LIMA DIONIZIO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 648fe5e
proferido nos autos.
DESPACHO DE CONVERSÃO EM DILIGÊNCIA
Tendo em vista que a reclamada juntou diversas jurisprudências em
suas razões finais, intime-se o reclamante para se manifestar no
prazo de 05 dias.
Após, remetam-se os autos conclusos para julgamento.
JOAO PESSOA/PB, 27 de outubro de 2023.
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000969-18.2023.5.13.0003
AUTOR LINDEMBERG LIMA DIONIZIO
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- 99 TECNOLOGIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 648fe5e
proferido nos autos.
DESPACHO DE CONVERSÃO EM DILIGÊNCIA
Tendo em vista que a reclamada juntou diversas jurisprudências em
suas razões finais, intime-se o reclamante para se manifestar no
prazo de 05 dias.
Após, remetam-se os autos conclusos para julgamento.
JOAO PESSOA/PB, 27 de outubro de 2023.
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000915-52.2023.5.13.0003
EXEQUENTE MARIA DARLENE MARQUES
FEITOZA
ADVOGADO DANIEL ALVES DE SOUSA(OAB:
12043/PB)
ADVOGADO JOSE EVERALDO VIEIRA
FREIRE(OAB: 11932/PB)
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA DARLENE MARQUES FEITOZA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206558
3838/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 500
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 27 de Outubro de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica V.Sª(exequente) intimada para, querendo, no prazo de 5
dias, falar sobre a impugnação apresentada pela executada
(IDcffa187 e anexos).
JOAO PESSOA/PB, 27 de outubro de 2023.
ROSANGELA DE SOUZA TAVARES
Servidor
Processo Nº ATOrd-0000574-26.2023.5.13.0003
AUTOR ANTONIO CARLOS SOBRAL DE
MELO
ADVOGADO FLAVIO ANTONIO HOLANDA DE
VASCONCELOS(OAB: 16868/PB)
ADVOGADO LUCAS VASCONCELOS
FURTADO(OAB: 26692/PB)
RÉU FACIL - GESTAO E ADMINISTRACAO
DE GALPOES LTDA
ADVOGADO ANDRE CAMPOS GREGORIO(OAB:
115772/MG)
ADVOGADO MICHELLE DE OLIVEIRA LIMA(OAB:
177527/MG)
RÉU MELODIA INDUSTRIA E COMERCIO
DE PRODUTOS PARA ANIMAIS
LTDA
ADVOGADO ANDRE CAMPOS GREGORIO(OAB:
115772/MG)
ADVOGADO MICHELLE DE OLIVEIRA LIMA(OAB:
177527/MG)
RÉU N. N. PESSOA COMERCIO LTDA.
ADVOGADO ANDRE CAMPOS GREGORIO(OAB:
115772/MG)
ADVOGADO MICHELLE DE OLIVEIRA LIMA(OAB:
177527/MG)
PERITO RODOLFO COIMBRA BATISTA
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTONIO CARLOS SOBRAL DE MELO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO PARTES - MANIFESTAÇÃO LAUDO PERICIAL
De ordem, fica Vossa Senhoria notificada para apresentar
manifestação ao laudo pericial Id 53a8cb4. Prazo de 5 dias.
JOAO PESSOA/PB, 27 de outubro de 2023.
ERINALDO LUCENA DE ARAUJO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000574-26.2023.5.13.0003
AUTOR ANTONIO CARLOS SOBRAL DE
MELO
ADVOGADO FLAVIO ANTONIO HOLANDA DE
VASCONCELOS(OAB: 16868/PB)
ADVOGADO LUCAS VASCONCELOS
FURTADO(OAB: 26692/PB)
RÉU FACIL - GESTAO E ADMINISTRACAO
DE GALPOES LTDA
ADVOGADO ANDRE CAMPOS GREGORIO(OAB:
115772/MG)
ADVOGADO MICHELLE DE OLIVEIRA LIMA(OAB:
177527/MG)
RÉU MELODIA INDUSTRIA E COMERCIO
DE PRODUTOS PARA ANIMAIS
LTDA
ADVOGADO ANDRE CAMPOS GREGORIO(OAB:
115772/MG)
ADVOGADO MICHELLE DE OLIVEIRA LIMA(OAB:
177527/MG)
RÉU N. N. PESSOA COMERCIO LTDA.
ADVOGADO ANDRE CAMPOS GREGORIO(OAB:
115772/MG)
ADVOGADO MICHELLE DE OLIVEIRA LIMA(OAB:
177527/MG)
PERITO RODOLFO COIMBRA BATISTA
Intimado(s)/Citado(s):
- FACIL - GESTAO E ADMINISTRACAO DE GALPOES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO PARTES - MANIFESTAÇÃO LAUDO PERICIAL
De ordem, fica Vossa Senhoria notificada para apresentar
manifestação ao laudo pericial Id 53a8cb4. Prazo de 5 dias.
JOAO PESSOA/PB, 27 de outubro de 2023.
ERINALDO LUCENA DE ARAUJO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000574-26.2023.5.13.0003
AUTOR ANTONIO CARLOS SOBRAL DE
MELO
ADVOGADO FLAVIO ANTONIO HOLANDA DE
VASCONCELOS(OAB: 16868/PB)
ADVOGADO LUCAS VASCONCELOS
FURTADO(OAB: 26692/PB)
RÉU FACIL - GESTAO E ADMINISTRACAO
DE GALPOES LTDA
ADVOGADO ANDRE CAMPOS GREGORIO(OAB:
115772/MG)
ADVOGADO MICHELLE DE OLIVEIRA LIMA(OAB:
177527/MG)
RÉU MELODIA INDUSTRIA E COMERCIO
DE PRODUTOS PARA ANIMAIS
LTDA
ADVOGADO ANDRE CAMPOS GREGORIO(OAB:
115772/MG)
ADVOGADO MICHELLE DE OLIVEIRA LIMA(OAB:
177527/MG)
RÉU N. N. PESSOA COMERCIO LTDA.
ADVOGADO ANDRE CAMPOS GREGORIO(OAB:
115772/MG)
ADVOGADO MICHELLE DE OLIVEIRA LIMA(OAB:
177527/MG)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206558
3838/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 501
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 27 de Outubro de 2023
PERITO RODOLFO COIMBRA BATISTA
Intimado(s)/Citado(s):
- N. N. PESSOA COMERCIO LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO PARTES - MANIFESTAÇÃO LAUDO PERICIAL
De ordem, fica Vossa Senhoria notificada para apresentar
manifestação ao laudo pericial Id 53a8cb4. Prazo de 5 dias.
JOAO PESSOA/PB, 27 de outubro de 2023.
ERINALDO LUCENA DE ARAUJO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000574-26.2023.5.13.0003
AUTOR ANTONIO CARLOS SOBRAL DE
MELO
ADVOGADO FLAVIO ANTONIO HOLANDA DE
VASCONCELOS(OAB: 16868/PB)
ADVOGADO LUCAS VASCONCELOS
FURTADO(OAB: 26692/PB)
RÉU FACIL - GESTAO E ADMINISTRACAO
DE GALPOES LTDA
ADVOGADO ANDRE CAMPOS GREGORIO(OAB:
115772/MG)
ADVOGADO MICHELLE DE OLIVEIRA LIMA(OAB:
177527/MG)
RÉU MELODIA INDUSTRIA E COMERCIO
DE PRODUTOS PARA ANIMAIS
LTDA
ADVOGADO ANDRE CAMPOS GREGORIO(OAB:
115772/MG)
ADVOGADO MICHELLE DE OLIVEIRA LIMA(OAB:
177527/MG)
RÉU N. N. PESSOA COMERCIO LTDA.
ADVOGADO ANDRE CAMPOS GREGORIO(OAB:
115772/MG)
ADVOGADO MICHELLE DE OLIVEIRA LIMA(OAB:
177527/MG)
PERITO RODOLFO COIMBRA BATISTA
Intimado(s)/Citado(s):
- MELODIA INDUSTRIA E COMERCIO DE PRODUTOS PARA
ANIMAIS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO PARTES - MANIFESTAÇÃO LAUDO PERICIAL
De ordem, fica Vossa Senhoria notificada para apresentar
manifestação ao laudo pericial Id 53a8cb4. Prazo de 5 dias.
JOAO PESSOA/PB, 27 de outubro de 2023.
ERINALDO LUCENA DE ARAUJO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000806-38.2023.5.13.0003
AUTOR JAILSON SOARES FERREIRA
ADVOGADO FELIPE MARQUES DE SOUZA(OAB:
31228/PB)
RÉU BRASTEX S/A
ADVOGADO ANDRE LUIS LUNA LEITE(OAB:
10222/PB)
ADVOGADO JORGE RIBEIRO COUTINHO
GONCALVES DA SILVA(OAB:
10914/PB)
PERITO MARIA DE FATIMA DE OLIVEIRA
RODRIGUES
Intimado(s)/Citado(s):
- JAILSON SOARES FERREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO PARTES - MANIFESTAÇÃO LAUDO PERICIAL
De ordem, fica Vossa Senhoria notificada para apresentar
manifestação ao laudo pericial Id 9af0426. Prazo de 5 dias.
JOAO PESSOA/PB, 27 de outubro de 2023.
ERINALDO LUCENA DE ARAUJO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000806-38.2023.5.13.0003
AUTOR JAILSON SOARES FERREIRA
ADVOGADO FELIPE MARQUES DE SOUZA(OAB:
31228/PB)
RÉU BRASTEX S/A
ADVOGADO ANDRE LUIS LUNA LEITE(OAB:
10222/PB)
ADVOGADO JORGE RIBEIRO COUTINHO
GONCALVES DA SILVA(OAB:
10914/PB)
PERITO MARIA DE FATIMA DE OLIVEIRA
RODRIGUES
Intimado(s)/Citado(s):
- BRASTEX S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO PARTES - MANIFESTAÇÃO LAUDO PERICIAL
De ordem, fica Vossa Senhoria notificada para apresentar
manifestação ao laudo pericial Id 9af0426. Prazo de 5 dias.
JOAO PESSOA/PB, 27 de outubro de 2023.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206558
3838/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 502
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 27 de Outubro de 2023
ERINALDO LUCENA DE ARAUJO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000249-51.2023.5.13.0003
AUTOR JESSICA ALVES DOS SANTOS
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
RÉU EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO EZEQUIEL DIEGO LIMA DE
SOUZA(OAB: 19409/PB)
ADVOGADO MARINA PEREIRA CORREIA DAS
NEVES(OAB: 8494/AL)
TESTEMUNHA THAYANA JOVINO BORJA
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- JESSICA ALVES DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO PARTES - EXAME PERICIAL
De ordem, ficam as partes e advogados cientes e intimados para
ato de realização da perícia designada para o dia 14 de novembro
de 2023, às 09:00hrs, na empresa EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES - EBSERH, com sede no endereço:
Rua Tabelião Stanislau Eloy, 585, Castelo Branco, João Pessoa,
PB, conforme agendamento pelo senhor perito - petição Id 20459a2.
JOAO PESSOA/PB, 27 de outubro de 2023.
FRANCISCO DE ASSIS OLIVEIRA DA SILVA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000249-51.2023.5.13.0003
AUTOR JESSICA ALVES DOS SANTOS
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
RÉU EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO EZEQUIEL DIEGO LIMA DE
SOUZA(OAB: 19409/PB)
ADVOGADO MARINA PEREIRA CORREIA DAS
NEVES(OAB: 8494/AL)
TESTEMUNHA THAYANA JOVINO BORJA
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA BRASILEIRA DE SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO PARTES - EXAME PERICIAL
De ordem, ficam as partes e advogados cientes e intimados para
ato de realização da perícia designada para o dia 14 de novembro
de 2023, às 09:00hrs, na empresa EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES - EBSERH, com sede no endereço:
Rua Tabelião Stanislau Eloy, 585, Castelo Branco, João Pessoa,
PB, conforme agendamento pelo senhor perito - petição Id 20459a2.
JOAO PESSOA/PB, 27 de outubro de 2023.
FRANCISCO DE ASSIS OLIVEIRA DA SILVA
Secretário de Audiência
4ª Vara do Trabalho de João Pessoa
Notificação
Processo Nº ATOrd-0000008-79.2020.5.13.0004
AUTOR LUCIANA PEREIRA DE SOUZA
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU FRANCISCO WELLINGTON
GONCALVES BEZERRA
ADVOGADO ROBERTA ONOFRE RAMOS(OAB:
13425/PB)
RÉU LACLE LABORATORIO DE ANALISES
CLINICAS ESPECIALIZADA EIRELI -
EPP
ADVOGADO ROBERTA ONOFRE RAMOS(OAB:
13425/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCIANA PEREIRA DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Manifeste-se a exequente sobre o teor da petição do id: b11c669 no
prazo de cinco dias.
JOAO PESSOA/PB, 26 de outubro de 2023.
MARLON SANDRO DE OLIVEIRA CRUZ
Assessor
Processo Nº ATOrd-0083100-62.2014.5.13.0004
AUTOR SEBASTIAO CAVALCANTI ALVES
ADVOGADO ARTHUR DE ARAUJO
FERREIRA(OAB: 18092/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206558
3838/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 503
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 27 de Outubro de 2023
ADVOGADO PAULO JUNIOR GRISI
MARINHO(OAB: 17743/PB)
ADVOGADO ALEXANDRE VIEIRA
FERREIRA(OAB: 9648/PB)
RÉU BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO RAYSSA LANNA FRANCO DA
SILVA(OAB: 15361/PB)
ADVOGADO ANTONIO DE PADUA DE SOUSA
RAMOS JUNIOR(OAB: 4445/PI)
PERITO EDDIE RAONI DE LIMA MARQUES
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO DO BRASIL SA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: fica o réu BANCO DO BRASIL S/A notificado da
impugnação aos cálculos protocolada sob ID. 2896819. Prazo legal.
JOAO PESSOA/PB, 27 de outubro de 2023.
VALDEMAR JERONIMO XAVIER FILHO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000080-32.2021.5.13.0004
AUTOR CLAUDIO CAMELO DE LACERDA
FILHO
ADVOGADO PAULO DE TARSO BEZERRA
PAIXAO(OAB: 14777/PB)
RÉU PAQUETA CALCADOS LTDA - EM
RECUPERACAO JUDICIAL
ADVOGADO WVENDEL SENA OLIVEIRA(OAB:
38502/PE)
ADVOGADO MARIA IMACULADA GORDIANO
OLIVEIRA BARBOSA(OAB: 8667/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- CLAUDIO CAMELO DE LACERDA FILHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: fica o autor CLÁUDIO CAMELO DE LACERDA
FILHO notificado da impugnação aos cálculos apresentada sob ID.
ac173dc. Prazo legal.
JOAO PESSOA/PB, 27 de outubro de 2023.
VALDEMAR JERONIMO XAVIER FILHO
Assessor
Processo Nº ATSum-0000474-10.2019.5.13.0004
AUTOR ADRIANO BELISARIO DOS SANTOS
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU CARLOS DINIZ SANTOS
ADVOGADO HIEROCLYS IKARO TARGINO DOS
SANTOS VIEGAS(OAB: 31721/PB)
ADVOGADO ARIELLY DO NASCIMENTO
SANTANA(OAB: 25640/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
THACIANA QUEIROGA GOMES DE
ALMEIDA
Intimado(s)/Citado(s):
- CARLOS DINIZ SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Comprovar os recolhimentos das custas (R$63,63) e previdência
(R$230,18). Prazo de 05 dias. Ato ordinatório.
JOAO PESSOA/PB, 27 de outubro de 2023.
MARIA AUXILIADORA QUEIROZ DE OLIVEIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000348-18.2023.5.13.0004
AUTOR ALESSANDRA FREITAS DE
OLIVEIRA
ADVOGADO KARINE CORDEIRO XAVIER DE
FRANÇA(OAB: 15322/PB)
RÉU CAMAR - CAMARAO MARICULTURA
LTDA
ADVOGADO JOSE LINDOMAR SOARES
JUNIOR(OAB: 5788/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CAMAR - CAMARAO MARICULTURA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Comprovar os recolhimentos das custas de R$300,00 e previdência
de R$114,00 devidos sobre o acordo.
JOAO PESSOA/PB, 27 de outubro de 2023.
MARIA AUXILIADORA QUEIROZ DE OLIVEIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000384-60.2023.5.13.0004
AUTOR GERCINO ESTEVAM ARAUJO
ADVOGADO SERGIO SOUSA DA COSTA(OAB:
18323/PB)
ADVOGADO ANA LUISA BRITO DA COSTA(OAB:
28821/PB)
RÉU CONSTRUDANTAS CONSTRUCAO E
INCORPORACAO LTDA
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3838/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 504
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 27 de Outubro de 2023
ADVOGADO HOMERO DA SILVA SÁTIRO(OAB:
7418/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- GERCINO ESTEVAM ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 79b548f
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Em face de eventual efeito infringente decorrente, Intime-se o autor
para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se acerca dos
Embargos de Declaração apresentados pela reclamada (ID
15156ea).
(assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 27 de outubro de 2023.
MARIA DAS DORES ALVES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000792-22.2021.5.13.0004
AUTOR PAULO HENRIQUE DA SILVA
ADVOGADO MAXWELL ESTRELA ARAUJO
DANTAS(OAB: 13396/PB)
RÉU FATORSEG SERVICOS DE
SEGURANCA ELETRONICA LTDA
ADVOGADO EDUARDO JORGE ALBUQUERQUE
DE MENEZES(OAB: 8204/PB)
RÉU HOSPITAL NOSSA SENHORA DAS
NEVES LTDA
ADVOGADO ALINSON RIBEIRO
RODRIGUES(OAB: 16329/PB)
PERITO CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE
PAULO
Intimado(s)/Citado(s):
- HOSPITAL NOSSA SENHORA DAS NEVES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 98f5ce7
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Aguarde-se por dez dias a indicação de dados bancários.
Decorrido o prazo, sem indicação. procede-se pesquisa Sisbajud,
com imediata transferência para quaisquer das contas encontradas.
(assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 27 de outubro de 2023.
MARIA DAS DORES ALVES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumPrSe-0000500-66.2023.5.13.0004
REQUERENTE JOAO BERNARDO DA SILVA FILHO
ADVOGADO RAYANNE SILVA DE SOUZA
TERTULIANO(OAB: 30657/PB)
ADVOGADO ROGERIO MIRANDA DE
CAMPOS(OAB: 10800/PB)
REQUERIDO BAR DO CUSCUZ PRAIA
RESTAURANTE LTDA - ME
ADVOGADO CAIUS MARCELLUS DE ARAUJO
LACERDA(OAB: 5207/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BAR DO CUSCUZ PRAIA RESTAURANTE LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e58fdd9
proferida nos autos.
DESPACHO
1 - Homologo, por sentença, os cálculos de liquidação (ID. 6d6245a,
ID. 88aee76 e ID. 303b780) para que surtam seus jurídicos e legais
efeitos.
2 - Intime o réu BAR DO CUSCUZ PRAIA RESTAURANTE LTDA -
ME para efetuar o pagamento da dívida, no prazo de 48 horas, sob
pena de inclusão no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas e
constrição de bens, independentemente de mandado de citação.
(assinado e datado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 27 de outubro de 2023.
MARIA DAS DORES ALVES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001498-78.2016.5.13.0004
AUTOR EDNALDO BARBOSA LOPES
ADVOGADO DIOGO LIMEIRA CAVALCANTI DE
ARRUDA(OAB: 12995/PB)
ADVOGADO CÉLIO MAROJA DI PACE
SEGUNDO(OAB: 18768/PB)
RÉU WELLINGTON DAMIAO VIEIRA
ADVOGADO JADER RIBEIRO SILVA(OAB:
3894/PB)
RÉU WELLINGTON DAMIAO VIEIRA - ME
ADVOGADO JADER RIBEIRO SILVA(OAB:
3894/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EDNALDO BARBOSA LOPES
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206558
3838/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 505
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 27 de Outubro de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9cd1c36
proferido nos autos.
DESPACHO
Pretende a parte exequente a suspensão/bloqueio da CNH do
executado Wellington Damião Vieira.
Mantenho o posicionamento do id: 05c75d6 pelos seus próprios
fundamentos.
JOAO PESSOA/PB, 27 de outubro de 2023.
MARIA DAS DORES ALVES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000483-35.2020.5.13.0004
AUTOR SHEILA MORRINE SOARES DE
BRITO E PONTES
ADVOGADO VALTER ARAUJO FRANCO(OAB:
23223/PB)
ADVOGADO FILIPE RUAN AUGUSTO SANTOS
FERREIRA(OAB: 23475/PB)
RÉU LIDIANE BERNARDO DA SILVA
RÉU LIDIANE BERNARDO DA SILVA
EIRELI
ADVOGADO JOSE MELLO CAVALCANTE
JUNIOR(OAB: 10683/PB)
ADVOGADO MARION NILZA MAGALHAES
GALDINO(OAB: 7918/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SHEILA MORRINE SOARES DE BRITO E PONTES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a80449c
proferida nos autos.
DESPACHO
Pretende a parte exequente o bloqueio/suspensão de CNH e
passaporte da executada.
As diligências de execução devem se ater aos bens materiais (com
valor patrimonial) do devedor. O bloqueio ou apreensão de
documentos e ainda de cartões de crédito extrapola os limites da
razoabilidade e da proporcionalidade, além de não garantir a
satisfação do crédito exequendo. Noutro aspecto, as medidas
executórias também não devem ferir a liberdade do devedor.
Em que pese o julgamento do STF quanto à constitucionalidade do
art. 139, IV, do CPC, ainda não há decisão quanto aos seus limites
e, assim, apenas em casos excepcionais quando amplamente
demonstrado que a medida traria efeito prático à execução, o que
não é a hipótese dos autos, é que poderia se justificar tais
bloqueios.
Diante do exposto, indefiro o pedido de bloqueio/suspensão de CNH
e passaporte da executada, ficando indeferido, ainda, a intimação
para indicação de bens à penhora.
Expeça-se certidão de crédito trabalhista para fins de realização de
protesto pela exequente, fazendo-se constar ser beneficiária da
justiça gratuita.
Promova a inclusão do nome da executada no cadastro de
inadimplentes do SERASA, bem como a indisponibilidade de bens
dos devedores mediante utilização do convênio CNIB.
Renove-se, ainda, a pesquisa Sisbajud.
Intime-se.
JOAO PESSOA/PB, 27 de outubro de 2023.
MARIA DAS DORES ALVES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000506-73.2023.5.13.0004
AUTOR JOSE SILVA DA COSTA
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU A. L. SILVEIRA SERVICOS DA
CONSTRUCAO CIVIL EIRELI
ADVOGADO NAINA SOUZA ROCHA DE
CARVALHO(OAB: 20638/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE SILVA DA COSTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 07d5c70
proferida nos autos.
Vistos etc
Recebo o recurso interposto e remeto à superior instância a análise
do pedido de justiça gratuita conforme requerido no recurso.
Ciência à parte contrária para contrarrazões no prazo legal.
Após, com ou sem resposta, à Superior instância.
JOAO PESSOA/PB, 27 de outubro de 2023.
MARIA DAS DORES ALVES
Juiz do Trabalho Titular
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206558
3838/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 506
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 27 de Outubro de 2023
Processo Nº CumPrSe-0000870-45.2023.5.13.0004
REQUERENTE LUCAS OLIVEIRA VIEIRA
ADVOGADO HELIANE GOMES BRITO(OAB:
27200/PB)
REQUERIDO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
REQUERIDO TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 5eeeff2
proferida nos autos.
Vistos etc
Não impugnados, homologo os cálculos de liquidação.
Embora publicado o despacho reproduzido no id 26af379, ainda não
transitou em julgado a decisão do processo principal 0000269-
73.2022.5.13.0004, motivo pelo qual indefiro a liberação imediata
dos depósitos recursais efetuados pela devedora subsidiária.
Requer a parte exequente o prosseguimento da execução em face
do devedor subsidiário. A devedora principal encontra-se em
recuperação judicial.
A Lei 14.112/2020 introduziu alterações na Lei de Falência e
recuperação Judicial (Lei 11.101/2005). As alterações feitas
impedem o prosseguimento das execuções nos juízos originários
mesmo após o encerramento da falência ou da recuperação judicial
e, ainda, vedam a extensão da falência ou de seus efeitos, mesmo
que parcialmente, aos sócios, controladores ou administradores.
Quanto à desconsideração da personalidade jurídica, a
competência passa a ser exclusiva do juízo falimentar (art. 82-A,
parágrafo único).
Porém, não é o caso dos autos, pois a exequente requer o
prosseguimento em relação à empresa com responsabilidade
subsidiária. Com efeito, presume-se a insuficiência de recursos da
empresa reclamada para quitação de todos os seus débitos
porquanto em recuperação judicial sem qualquer notícia quanto ao
plano de pagamento e o seu cumprimento.
Diante do exposto, defiro o pedido da parte reclamante e determino
a intimação do devedor subsidiário para, no prazo de 48 horas,
pagar ou garantir o débito sob pena de execução. Para efeito de
pagamento e garantia, deverão ser observados os depósitos
recursais do processo principal 0000269-73.2022.5.13.0004
(R$12.296,38 de 21/12/2022 e R$12.296,38 de 11/07/2023, valor
atual e total de R$25.299,28).
JOAO PESSOA/PB, 27 de outubro de 2023.
MARIA DAS DORES ALVES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumPrSe-0000870-45.2023.5.13.0004
REQUERENTE LUCAS OLIVEIRA VIEIRA
ADVOGADO HELIANE GOMES BRITO(OAB:
27200/PB)
REQUERIDO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
REQUERIDO TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCAS OLIVEIRA VIEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 5eeeff2
proferida nos autos.
Vistos etc
Não impugnados, homologo os cálculos de liquidação.
Embora publicado o despacho reproduzido no id 26af379, ainda não
transitou em julgado a decisão do processo principal 0000269-
73.2022.5.13.0004, motivo pelo qual indefiro a liberação imediata
dos depósitos recursais efetuados pela devedora subsidiária.
Requer a parte exequente o prosseguimento da execução em face
do devedor subsidiário. A devedora principal encontra-se em
recuperação judicial.
A Lei 14.112/2020 introduziu alterações na Lei de Falência e
recuperação Judicial (Lei 11.101/2005). As alterações feitas
impedem o prosseguimento das execuções nos juízos originários
mesmo após o encerramento da falência ou da recuperação judicial
e, ainda, vedam a extensão da falência ou de seus efeitos, mesmo
que parcialmente, aos sócios, controladores ou administradores.
Quanto à desconsideração da personalidade jurídica, a
competência passa a ser exclusiva do juízo falimentar (art. 82-A,
parágrafo único).
Porém, não é o caso dos autos, pois a exequente requer o
prosseguimento em relação à empresa com responsabilidade
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206558
3838/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 507
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 27 de Outubro de 2023
subsidiária. Com efeito, presume-se a insuficiência de recursos da
empresa reclamada para quitação de todos os seus débitos
porquanto em recuperação judicial sem qualquer notícia quanto ao
plano de pagamento e o seu cumprimento.
Diante do exposto, defiro o pedido da parte reclamante e determino
a intimação do devedor subsidiário para, no prazo de 48 horas,
pagar ou garantir o débito sob pena de execução. Para efeito de
pagamento e garantia, deverão ser observados os depósitos
recursais do processo principal 0000269-73.2022.5.13.0004
(R$12.296,38 de 21/12/2022 e R$12.296,38 de 11/07/2023, valor
atual e total de R$25.299,28).
JOAO PESSOA/PB, 27 de outubro de 2023.
MARIA DAS DORES ALVES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000428-16.2022.5.13.0004
AUTOR BARBARA LUZIA DE LUCENA
ADVOGADO JOSE EDUARDO NOGUEIRA
JUNIOR(OAB: 14352/PB)
RÉU COMPANHIA BRASILEIRA DE
DISTRIBUICAO
ADVOGADO DECIO FLAVIO GONCALVES
TORRES FREIRE(OAB: 56543/MG)
PERITO THAYNARA SARMENTO OLIVEIRA
DE ALMEIDA
Intimado(s)/Citado(s):
- COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUICAO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 2c6ddc5
proferida nos autos.
DECISÃO
1.Homologo os cálculos de liquidação elaborados (id:Id c4972ad)
para que surtam seus jurídicos e legais efeitos.
2.Intime-se a parte devedora para efetuar o pagamento da dívida,
no prazo de 48 horas, sob pena de inclusão no Banco Nacional de
Devedores Trabalhistas e constrição de bens, independentemente
de mandado de citação.
JOAO PESSOA/PB, 27 de outubro de 2023.
MARIA DAS DORES ALVES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000388-97.2023.5.13.0004
AUTOR THIAGO DE OLIVEIRA DA SILVA
FERNANDES
ADVOGADO FRANCISCO DE ANDRADE
CARNEIRO NETO(OAB: 7964/PB)
ADVOGADO WANNAINA TATIANA SANTOS DE
SOUZA(OAB: 27755/PB)
RÉU FUNDACAO BRADESCO
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
PERITO FABIO FARIAS ROMUALDO DE
OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- FUNDACAO BRADESCO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4f22861
proferido nos autos.
DESPACHO
Indefiro no momento o pedido de nulidade da perícia, porém os
argumentos do reclamante em sua impugnação ao laudo serão
analisados quando do julgamento da ação.
Designe a Secretaria audiência de instrução presencial, notificando-
se às partes através de seus advogados.
JOAO PESSOA/PB, 27 de outubro de 2023.
MARIA DAS DORES ALVES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000388-97.2023.5.13.0004
AUTOR THIAGO DE OLIVEIRA DA SILVA
FERNANDES
ADVOGADO FRANCISCO DE ANDRADE
CARNEIRO NETO(OAB: 7964/PB)
ADVOGADO WANNAINA TATIANA SANTOS DE
SOUZA(OAB: 27755/PB)
RÉU FUNDACAO BRADESCO
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
PERITO FABIO FARIAS ROMUALDO DE
OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- THIAGO DE OLIVEIRA DA SILVA FERNANDES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4f22861
proferido nos autos.
DESPACHO
Indefiro no momento o pedido de nulidade da perícia, porém os
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206558
3838/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 508
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 27 de Outubro de 2023
argumentos do reclamante em sua impugnação ao laudo serão
analisados quando do julgamento da ação.
Designe a Secretaria audiência de instrução presencial, notificando-
se às partes através de seus advogados.
JOAO PESSOA/PB, 27 de outubro de 2023.
MARIA DAS DORES ALVES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000908-28.2021.5.13.0004
AUTOR FERNANDA KEYLLA DE OLIVEIRA
PINHEIRO
ADVOGADO JUSCELINO DE OLIVEIRA
SOUZA(OAB: 9719/PB)
RÉU TERESA CRISTINA MIRANDA DE
MENEZES
ADVOGADO TOBIAS CARTAXO LOUREIRO
NETO(OAB: 16244/PB)
ADVOGADO KEISANNY REINALDO DE LUNA
FREIRE(OAB: 14913/PB)
ADVOGADO CASSIA VERSIANE DIAS
ALBUQUERQUE(OAB: 22288/PB)
RÉU FELIPE MIRANDA MENEZES DE
ALMEIDA 05703101484
ADVOGADO TOBIAS CARTAXO LOUREIRO
NETO(OAB: 16244/PB)
ADVOGADO KEISANNY REINALDO DE LUNA
FREIRE(OAB: 14913/PB)
ADVOGADO CASSIA VERSIANE DIAS
ALBUQUERQUE(OAB: 22288/PB)
TESTEMUNHA YASMIN GERLANE BATISTA DE
OLIVEIRA GUSMÃO
TESTEMUNHA VALTER JÚNIO GOMES DOS
SANTOS
Intimado(s)/Citado(s):
- FERNANDA KEYLLA DE OLIVEIRA PINHEIRO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID be9fd1c
proferido nos autos.
A parte reclamante alega o descumprimento do acordo, requerendo
a aplicação da multa no percentual de 100%, conforme estipulada
na ata de conciliação.
É razoável a exegese de que pequena mora em relação ao
pagamento da parcela não enseja a aplicação da cláusula penal
prevista em acordo, à luz de interpretação teleológica da legislação
e de diretriz balizada pelos princípios da razoabilidade e
proporcionalidade.
A análise dos autos demonstra que houve o pagamento das 14
(quatorze) primeiras parcelas no prazo acertado, todavia havendo
atraso de apenas um dia útil em relação à 15ª parcela: sete dias em
relação à segunda parcela: vencida em 08/09/2023 (sexta-feira) e
paga em 11/09/2023 (segunda-feira).
Esse contexto demonstra o ânimo da parte reclamada de adimplir a
obrigação assumida, justificando a não aplicação automática da
cláusula penal, sob pena de provocar desproporcionalidade entre a
atitude do devedor e o fim buscado pela legislação (mens legis).
Sendo assim, tenho o acordo por cumprido, de que maneira que
indevida a aplicação da multa pretendida.
Devolvam-se os autos ao arquivo definitivo.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 27 de outubro de 2023.
MARIA DAS DORES ALVES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000908-28.2021.5.13.0004
AUTOR FERNANDA KEYLLA DE OLIVEIRA
PINHEIRO
ADVOGADO JUSCELINO DE OLIVEIRA
SOUZA(OAB: 9719/PB)
RÉU TERESA CRISTINA MIRANDA DE
MENEZES
ADVOGADO TOBIAS CARTAXO LOUREIRO
NETO(OAB: 16244/PB)
ADVOGADO KEISANNY REINALDO DE LUNA
FREIRE(OAB: 14913/PB)
ADVOGADO CASSIA VERSIANE DIAS
ALBUQUERQUE(OAB: 22288/PB)
RÉU FELIPE MIRANDA MENEZES DE
ALMEIDA 05703101484
ADVOGADO TOBIAS CARTAXO LOUREIRO
NETO(OAB: 16244/PB)
ADVOGADO KEISANNY REINALDO DE LUNA
FREIRE(OAB: 14913/PB)
ADVOGADO CASSIA VERSIANE DIAS
ALBUQUERQUE(OAB: 22288/PB)
TESTEMUNHA YASMIN GERLANE BATISTA DE
OLIVEIRA GUSMÃO
TESTEMUNHA VALTER JÚNIO GOMES DOS
SANTOS
Intimado(s)/Citado(s):
- FELIPE MIRANDA MENEZES DE ALMEIDA 05703101484
- TERESA CRISTINA MIRANDA DE MENEZES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID be9fd1c
proferido nos autos.
A parte reclamante alega o descumprimento do acordo, requerendo
a aplicação da multa no percentual de 100%, conforme estipulada
na ata de conciliação.
É razoável a exegese de que pequena mora em relação ao
pagamento da parcela não enseja a aplicação da cláusula penal
prevista em acordo, à luz de interpretação teleológica da legislação
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206558
3838/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 509
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 27 de Outubro de 2023
e de diretriz balizada pelos princípios da razoabilidade e
proporcionalidade.
A análise dos autos demonstra que houve o pagamento das 14
(quatorze) primeiras parcelas no prazo acertado, todavia havendo
atraso de apenas um dia útil em relação à 15ª parcela: sete dias em
relação à segunda parcela: vencida em 08/09/2023 (sexta-feira) e
paga em 11/09/2023 (segunda-feira).
Esse contexto demonstra o ânimo da parte reclamada de adimplir a
obrigação assumida, justificando a não aplicação automática da
cláusula penal, sob pena de provocar desproporcionalidade entre a
atitude do devedor e o fim buscado pela legislação (mens legis).
Sendo assim, tenho o acordo por cumprido, de que maneira que
indevida a aplicação da multa pretendida.
Devolvam-se os autos ao arquivo definitivo.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 27 de outubro de 2023.
MARIA DAS DORES ALVES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0100000-43.2002.5.13.0004
AUTOR UIARA JOOYCE DE OLIVEIRA VIANA
ADVOGADO UIARA JOOYCE DE OLIVEIRA
VIANA(OAB: 21796/PB)
RÉU FRANCISCA GOMES VIEIRA
ADVOGADO MARIA VERONICA LUNA FREIRE
GUERRA(OAB: 9492/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCISCA GOMES VIEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 670e78c
proferido nos autos.
D E S P A C H O
1 - Intime a autora UIARA JOOYCE DE OLIVEIRA VIANA, dando-
lhe conhecimento do requerimento retro (ID. 491eedb), por 48
horas, advertindo-a de que, em caso de silêncio, este Juízo
entenderá como paga a 7ª e última parcela do acordo celebrado,
ficando assim quitado o processo quanto ao principal.
2 - Em seguida, transfira o depósito retro (ID. 7ca113b) em favor da
UNIÃO FEDERAL, à título de contribuição previdenciária, e aguarde
os depósitos seguintes (referentes a custas e previdência),
consoante determinado no item 4 do despacho sob ID. 3d841d2.
(assinado e datado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 27 de outubro de 2023.
MARIA DAS DORES ALVES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0100000-43.2002.5.13.0004
AUTOR UIARA JOOYCE DE OLIVEIRA VIANA
ADVOGADO UIARA JOOYCE DE OLIVEIRA
VIANA(OAB: 21796/PB)
RÉU FRANCISCA GOMES VIEIRA
ADVOGADO MARIA VERONICA LUNA FREIRE
GUERRA(OAB: 9492/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- UIARA JOOYCE DE OLIVEIRA VIANA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 670e78c
proferido nos autos.
D E S P A C H O
1 - Intime a autora UIARA JOOYCE DE OLIVEIRA VIANA, dando-
lhe conhecimento do requerimento retro (ID. 491eedb), por 48
horas, advertindo-a de que, em caso de silêncio, este Juízo
entenderá como paga a 7ª e última parcela do acordo celebrado,
ficando assim quitado o processo quanto ao principal.
2 - Em seguida, transfira o depósito retro (ID. 7ca113b) em favor da
UNIÃO FEDERAL, à título de contribuição previdenciária, e aguarde
os depósitos seguintes (referentes a custas e previdência),
consoante determinado no item 4 do despacho sob ID. 3d841d2.
(assinado e datado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 27 de outubro de 2023.
MARIA DAS DORES ALVES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000344-49.2021.5.13.0004
AUTOR FRANCISCO DINIZ GARCIA DE
SOUZA
ADVOGADO VALTER LUCIO LELIS
FONSECA(OAB: 13838/PB)
RÉU ANANIAS ALVES DA SILVA
ADVOGADO MANOEL JAMES TRAVASSOS DA
LUZ(OAB: 3252/PB)
RÉU GABU MAX SERVICOS EIRELI
ADVOGADO MANOEL JAMES TRAVASSOS DA
LUZ(OAB: 3252/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DA
PARAIBA-JUCEP
PERITO CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ANANIAS ALVES DA SILVA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206558
3838/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 510
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 27 de Outubro de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d5813dc
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Intime-se o executado ANANIAS ALVES DA SILVA para, no prazo
de 05 (cinco) dias, juntar aos autos os os contracheques
correspondentes aos últimos três meses, necessários à
comprovação inequívoca de que a conta bloqueada destina-se
exclusivamente à captação de proventos.
Intime-se o autor para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se
acerca dos Embargos à Execução apresentados pelo executado
ANANIAS ALVES DA SILVA (ID a308aab).
(assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 27 de outubro de 2023.
MARIA DAS DORES ALVES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000344-49.2021.5.13.0004
AUTOR FRANCISCO DINIZ GARCIA DE
SOUZA
ADVOGADO VALTER LUCIO LELIS
FONSECA(OAB: 13838/PB)
RÉU ANANIAS ALVES DA SILVA
ADVOGADO MANOEL JAMES TRAVASSOS DA
LUZ(OAB: 3252/PB)
RÉU GABU MAX SERVICOS EIRELI
ADVOGADO MANOEL JAMES TRAVASSOS DA
LUZ(OAB: 3252/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DA
PARAIBA-JUCEP
PERITO CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCISCO DINIZ GARCIA DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d5813dc
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Intime-se o executado ANANIAS ALVES DA SILVA para, no prazo
de 05 (cinco) dias, juntar aos autos os os contracheques
correspondentes aos últimos três meses, necessários à
comprovação inequívoca de que a conta bloqueada destina-se
exclusivamente à captação de proventos.
Intime-se o autor para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se
acerca dos Embargos à Execução apresentados pelo executado
ANANIAS ALVES DA SILVA (ID a308aab).
(assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 27 de outubro de 2023.
MARIA DAS DORES ALVES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0016000-52.1998.5.13.0004
AUTOR ANTONIO ESTEVAO DOS SANTOS
ADVOGADO JOSE CAMPOS DA SILVA
FILHO(OAB: 9354/PB)
AUTOR UNIÃO FEDERAL (PGF)
RÉU SOCIEDADE EDUCACIONAL DE
JOAO PESSOA LTDA
RÉU SANTA CASA DE MISERICORDIA DA
PARAIBA
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTONIO ESTEVAO DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4f95040
proferido nos autos.
D E S P A C H O
1 - Compulsando os autos, especialmente o requerimento formulado
pelo autor ANTÔNIO ESTEVÃO DOS SANTOS (ID. 2df78fc), urge
esclarecer que este Juízo já se pronunciou sobre a matéria arguida;
portanto, nada mais a considerar.
2 - Mantenha este processo em sobrestamento, por 2 anos,
enquanto aguarda o desfecho do processo nº 0009591-
67.2008.4.05.820, em tramitação na 5ª Vara Federal de João
Pessoa - PB., conforme item 2 do despacho sob ID. 00f4131.
(assinado e datado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 27 de outubro de 2023.
MARIA DAS DORES ALVES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000230-42.2023.5.13.0004
AUTOR DANIEL MACEDO DE AGUIAR
ADVOGADO MARCOS MAURICIO FERREIRA
LACET(OAB: 8559/PB)
RÉU OLIVEIRA & RAMALHO SERVICOS
PESSOAIS LTDA
ADVOGADO VANESSA DE ARAUJO PORTO(OAB:
20100/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206558
3838/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 511
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 27 de Outubro de 2023
ADVOGADO RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E
SILVA(OAB: 11589/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- OLIVEIRA & RAMALHO SERVICOS PESSOAIS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID bda56f1
proferida nos autos.
DECISÃO
1 - Recebo o recurso ordinário adesivo interposto pelo autor
DANIEL MACEDO DE AGUIAR (ID. ca41d7f), eis que preenchidos
os pressupostos de admissibilidade.
2 - Intime a parte contrária para, querendo, apresentar
contrarrazões.
3 - Decorrido o prazo, com ou sem resposta, remeta este processo
à instância superior.
(assinado e datado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 27 de outubro de 2023.
MARIA DAS DORES ALVES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0020000-41.2011.5.13.0004
EXEQUENTE EDUARDO JORGE RODRIGUES
ADVOGADO CARLOS ANTONIO GERMANO DE
FIGUEIREDO(OAB: 5544/PB)
EXEQUENTE MARIA DA PENHA FERREIRA DA
SILVA
ADVOGADO CARLOS ANTONIO GERMANO DE
FIGUEIREDO(OAB: 5544/PB)
EXEQUENTE MARCUS ANTONIO ARANHA DE
MACEDO
ADVOGADO CARLOS ANTONIO GERMANO DE
FIGUEIREDO(OAB: 5544/PB)
EXEQUENTE NIVALDO FORMIGA DE SOUZA
ADVOGADO CARLOS ANTONIO GERMANO DE
FIGUEIREDO(OAB: 5544/PB)
EXEQUENTE MARIA AUXILIADORA DE LUNA
ADVOGADO CARLOS ANTONIO GERMANO DE
FIGUEIREDO(OAB: 5544/PB)
EXEQUENTE MARIA LUIZA ALVES DE OLIVEIRA
ADVOGADO CARLOS ANTONIO GERMANO DE
FIGUEIREDO(OAB: 5544/PB)
EXEQUENTE VICENTE EVILACIO DE SOUSA
ADVOGADO CARLOS ANTONIO GERMANO DE
FIGUEIREDO(OAB: 5544/PB)
EXEQUENTE DJALMA CALDAS MARQUES NETO
ADVOGADO CARLOS ANTONIO GERMANO DE
FIGUEIREDO(OAB: 5544/PB)
EXECUTADO UNIÃO FEDERAL (AGU)
Intimado(s)/Citado(s):
- DJALMA CALDAS MARQUES NETO
- EDUARDO JORGE RODRIGUES
- MARCUS ANTONIO ARANHA DE MACEDO
- MARIA AUXILIADORA DE LUNA
- MARIA DA PENHA FERREIRA DA SILVA
- MARIA LUIZA ALVES DE OLIVEIRA
- NIVALDO FORMIGA DE SOUZA
- VICENTE EVILACIO DE SOUSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8ec0761
proferido nos autos.
D E S P A C H O
1 - Face o requerimento formulado pela parte autora (ID. 1e2b9a4),
expeça os RPV's e os RP's determinados no despacho sob ID.
42e1b09, atentando para os sucessores do falecido autor VICENTE
EVILÁCIO DE SOUSA, cujos dados estão informados nos
requerimentos sob ID. 3875e68 e ID. 713bb0f.
2 - Concomitantemente, diligencie a Secretaria junto ao PREVJUD
com o propósito de tentar localizar possíveis dependentes do
falecido autor MARCUS ANTONIO ARANHA DE MACEDO.
3 - Desde que a diligência obtenha êxito, intime os patronos da
parte autora para que adotem as devidas providências no sentido
de habilitar esses herdeiros.
4 - Negativo o esforço empreendido, aguarde sua localização pelos
advogados.
(assinado e datado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 27 de outubro de 2023.
MARIA DAS DORES ALVES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ExCCJ-0114200-50.2005.5.13.0004
EXEQUENTE EULALIA MARIA AIRES COLACO
ADVOGADO JOSE RAMOS DA SILVA(OAB:
8109/PB)
EXEQUENTE JOANA FERREIRA ALVES DA SILVA
ADVOGADO JOSE RAMOS DA SILVA(OAB:
8109/PB)
EXEQUENTE MARIA DE LOURDES CARDOSO DA
SILVA
ADVOGADO JOSE RAMOS DA SILVA(OAB:
8109/PB)
EXEQUENTE ONDINA QUEIROZ CAVALCANTI
ADVOGADO JOSE RAMOS DA SILVA(OAB:
8109/PB)
EXEQUENTE LUZIA DE MEDEIROS LUCENA
SILVA
ADVOGADO JOSE RAMOS DA SILVA(OAB:
8109/PB)
EXEQUENTE JOSE GUILHERME MARQUES
ADVOGADO JOSE RAMOS DA SILVA(OAB:
8109/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206558
3838/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 512
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 27 de Outubro de 2023
EXEQUENTE EDILEUZA BERNARDINO BARBOSA
LEAL
ADVOGADO JOSE RAMOS DA SILVA(OAB:
8109/PB)
EXEQUENTE JOSE MARIA DE BARROS
ADVOGADO JOSE RAMOS DA SILVA(OAB:
8109/PB)
EXEQUENTE SANTANA MARIA FLORINDO
ADVOGADO JOSE RAMOS DA SILVA(OAB:
8109/PB)
EXEQUENTE ELIANA LUCIA COUTINHO LEITE
ADVOGADO JOSE RAMOS DA SILVA(OAB:
8109/PB)
EXECUTADO UNIÃO FEDERAL (AGU)
ADVOGADO YURI PORFIRIO CASTRO DE
ALBUQUERQUE(OAB: 10673/PB)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- JOANA FERREIRA ALVES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3157862
proferido nos autos.
DESPACHO
De conformidade com § 2º do Artigo 879 da CLT, intimem-se as
partes litigantes, em prazo comum de 08 dias, acerca dos
cálculos elaborados (Id 8680452).
Em caso de discordância, deverá a parte apresentar impugnação
fundamentada, com a indicação dos itens e valores objeto da
discordância, sob pena de preclusão.
(datado e assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 27 de outubro de 2023.
MARIA DAS DORES ALVES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001288-90.2017.5.13.0004
AUTOR JEFFRISON DOS ANJOS OLIVEIRA
ADVOGADO VLADISLAV RIBEIRO DE
SOUZA(OAB: 11290/PB)
ADVOGADO JOSE ALBERTO DE SA E
BENEVIDES ALBUQUERQUE(OAB:
10469/PB)
RÉU F DAS C FIGUEREDO JUNIOR - EPP
RÉU BUD COMERCIO DE
ELETRODOMESTICOS LTDA
ADVOGADO DANIEL DE LUCCA E CASTRO(OAB:
137169/SP)
ADVOGADO NATALIA FERNANDES DE SOUSA
SILVA(OAB: 21664/PB)
ADVOGADO ALEXANDRE DE ALMEIDA
CARDOSO(OAB: 25790/PB)
RÉU WHIRLPOOL S.A
ADVOGADO DANIEL DE LUCCA E CASTRO(OAB:
137169/SP)
ADVOGADO NATALIA FERNANDES DE SOUSA
SILVA(OAB: 21664/PB)
ADVOGADO ALEXANDRE DE ALMEIDA
CARDOSO(OAB: 25790/PB)
TESTEMUNHA VITOR BRANDIZZI
Intimado(s)/Citado(s):
- BUD COMERCIO DE ELETRODOMESTICOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e343c74
proferido nos autos.
DESPACHO
1.Decorrido o prazo legal, libere-se o crédito da
parteexequente,incluindo os depósitos recursais, procedendo-se à
retenção doshonorários advocatícios contratuais,tudo em
conformidade com as informaçõesconstantes do 9c6eab9.
2. Importa esclarecer que os depósitos recursais não foram
liberados, tendo havido apenas sua dedução para fins de
pagamento da diferença do crédito exequendo pela executada,
razão pela descabe falar em ausência de retenção de honorários
advocatícios contratuais.
3.Recolha-se o imposto de renda.
4.Recolha-se a contribuição previdenciária.
5.Cumpridas as determinações acima, remetam-se os autos ao
arquivo definitivo,procedendo-se aos registros necessários no
sistema de administração de processos.
JOAO PESSOA/PB, 27 de outubro de 2023.
MARIA DAS DORES ALVES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001288-90.2017.5.13.0004
AUTOR JEFFRISON DOS ANJOS OLIVEIRA
ADVOGADO VLADISLAV RIBEIRO DE
SOUZA(OAB: 11290/PB)
ADVOGADO JOSE ALBERTO DE SA E
BENEVIDES ALBUQUERQUE(OAB:
10469/PB)
RÉU F DAS C FIGUEREDO JUNIOR - EPP
RÉU BUD COMERCIO DE
ELETRODOMESTICOS LTDA
ADVOGADO DANIEL DE LUCCA E CASTRO(OAB:
137169/SP)
ADVOGADO NATALIA FERNANDES DE SOUSA
SILVA(OAB: 21664/PB)
ADVOGADO ALEXANDRE DE ALMEIDA
CARDOSO(OAB: 25790/PB)
RÉU WHIRLPOOL S.A
ADVOGADO DANIEL DE LUCCA E CASTRO(OAB:
137169/SP)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206558
3838/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 513
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 27 de Outubro de 2023
ADVOGADO NATALIA FERNANDES DE SOUSA
SILVA(OAB: 21664/PB)
ADVOGADO ALEXANDRE DE ALMEIDA
CARDOSO(OAB: 25790/PB)
TESTEMUNHA VITOR BRANDIZZI
Intimado(s)/Citado(s):
- JEFFRISON DOS ANJOS OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e343c74
proferido nos autos.
DESPACHO
1.Decorrido o prazo legal, libere-se o crédito da
parteexequente,incluindo os depósitos recursais, procedendo-se à
retenção doshonorários advocatícios contratuais,tudo em
conformidade com as informaçõesconstantes do 9c6eab9.
2. Importa esclarecer que os depósitos recursais não foram
liberados, tendo havido apenas sua dedução para fins de
pagamento da diferença do crédito exequendo pela executada,
razão pela descabe falar em ausência de retenção de honorários
advocatícios contratuais.
3.Recolha-se o imposto de renda.
4.Recolha-se a contribuição previdenciária.
5.Cumpridas as determinações acima, remetam-se os autos ao
arquivo definitivo,procedendo-se aos registros necessários no
sistema de administração de processos.
JOAO PESSOA/PB, 27 de outubro de 2023.
MARIA DAS DORES ALVES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000172-89.2022.5.13.0031
EXEQUENTE MARCOS ANTONIO DA SILVA
ADVOGADO ALEXANDER THYAGO GONCALVES
NUNES DE CASTRO(OAB: 12240/PB)
EXECUTADO GRAN - SABOR FABRICACAO DE
PRODUTOS PANIFICADOS EIRELI -
EPP
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
IVAN MARTINS COSTA JUNIOR
ADVOGADO MARCOS ANTONIO DE SOUZA
LIMA(OAB: 14490/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
ELSA DA SILVA MADRUGA
TERCEIRO
INTERESSADO
FRANCISCO ANTONIO FERNANDES
DA SILVA
ADVOGADO LEONARDO ANTONIO CORREIA
LIMA DE CARVALHO(OAB: 14209/PB)
ADVOGADO JOVINO MACHADO DA NOBREGA
NETO(OAB: 10727/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- GRAN - SABOR FABRICACAO DE PRODUTOS PANIFICADOS
EIRELI - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID bfc6817
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Face à manifestação Id f98ded2, aguarde-se por 30 dias a eventual
conciliação entre as partes.
(assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 27 de outubro de 2023.
MARIA DAS DORES ALVES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000172-89.2022.5.13.0031
EXEQUENTE MARCOS ANTONIO DA SILVA
ADVOGADO ALEXANDER THYAGO GONCALVES
NUNES DE CASTRO(OAB: 12240/PB)
EXECUTADO GRAN - SABOR FABRICACAO DE
PRODUTOS PANIFICADOS EIRELI -
EPP
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
IVAN MARTINS COSTA JUNIOR
ADVOGADO MARCOS ANTONIO DE SOUZA
LIMA(OAB: 14490/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
ELSA DA SILVA MADRUGA
TERCEIRO
INTERESSADO
FRANCISCO ANTONIO FERNANDES
DA SILVA
ADVOGADO LEONARDO ANTONIO CORREIA
LIMA DE CARVALHO(OAB: 14209/PB)
ADVOGADO JOVINO MACHADO DA NOBREGA
NETO(OAB: 10727/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCOS ANTONIO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID bfc6817
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Face à manifestação Id f98ded2, aguarde-se por 30 dias a eventual
conciliação entre as partes.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206558
3838/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 514
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 27 de Outubro de 2023
(assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 27 de outubro de 2023.
MARIA DAS DORES ALVES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0131250-40.2015.5.13.0004
AUTOR VINYCIUS BERNARD FERREIRA DE
BRITO
ADVOGADO MARCOS ANTONIO INÁCIO DA
SILVA(OAB: 4007/PB)
RÉU MARCOS PAULO AGOSTINHO DE
MELO
RÉU MARCOS PAULO AGOSTINHO DE
MELO
RÉU JACIRA AGOSTINHO DOS SANTOS
56923805449
Intimado(s)/Citado(s):
- VINYCIUS BERNARD FERREIRA DE BRITO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID de2afe2
proferido nos autos.
D E S P A C H O
1 - Intime o autor VINYCIUS BERNARD FERREIRA DE BRITO do
resultado negativo da consulta PREVJUD.
2 - Decorrido o prazo, suspenda o feito pelo prazo de 2 anos,
enquanto aguarda a aplicação da prescrição intercorrente, nos
termos do despacho sob ID. 4b9ea3b.
(assinado e datado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 27 de outubro de 2023.
MARIA DAS DORES ALVES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001114-18.2016.5.13.0004
AUTOR BRENDA LAURENTINO DA SILVA
ADVOGADO RONALDO DE LIMA
CLEMENTINO(OAB: 15857/PB)
RÉU DAGUIMAR JOSE BORGES
RÉU ALAN GIOVANNE DE OLIVEIRA
SOUTO
RÉU ECODEX PRODUTOS
AUTOMOTIVOS LTDA - ME
Intimado(s)/Citado(s):
- BRENDA LAURENTINO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4d3e5d2
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Intime-se a parte exequente para indicar meios para
prosseguimento do feito, ou requerer o que entender de direito, no
prazo de 20 (vinte) dias, sob pena de suspensão do feito pelo
prazo de dois anos e aplicação da prescrição intercorrente.
(assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 27 de outubro de 2023.
MARIA DAS DORES ALVES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000866-76.2021.5.13.0004
AUTOR UNIÃO FEDERAL (PGF)
AUTOR GUSTAVO FREITAS DE FRANCA
ADVOGADO BRUNO DIAS DE ARAUJO
SOUZA(OAB: 24734/PB)
RÉU COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS
DA PARAIBA CAGEPA
Intimado(s)/Citado(s):
- GUSTAVO FREITAS DE FRANCA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 74fc573
proferido nos autos.
Vistos, etc
Indefiro, por ora, o pedido dado que ainda não decorreu o prazo da
intimação para a executada depositar o valor (ID 953e16f).
Intime-se.
JOAO PESSOA/PB, 27 de outubro de 2023.
MARIA DAS DORES ALVES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000162-05.2017.5.13.0004
AUTOR JONAS DOS SANTOS NASCIMENTO
ADVOGADO MARIA LUCINEIDE DE LACERDA
SANTANA(OAB: 11662/PB)
RÉU ALOYZO RAMOS MURTA
RÉU ROQUE RAMOS DE OLIVEIRA NETO
RÉU ANDREIA RAMOS PRATES
RÉU PATRICIA RAMOS MURTA
RÉU MARIA JOSE DA COSTA RAMOS
RÉU RODOVIARIO RAMOS LTDA
RÉU MARCELO SILVA RAMOS
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206558
3838/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 515
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 27 de Outubro de 2023
TERCEIRO
INTERESSADO
ROQUE RAMOS DE OLIVEIRA NETO
TERCEIRO
INTERESSADO
ALOYZO RAMOS MURTA
TERCEIRO
INTERESSADO
MARCELO SILVA RAMOS
TERCEIRO
INTERESSADO
MARIA JOSE DA COSTA RAMOS
TERCEIRO
INTERESSADO
PATRICIA RAMOS MURTA
TERCEIRO
INTERESSADO
ANDREIA RAMOS PRATES
Intimado(s)/Citado(s):
- JONAS DOS SANTOS NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 1009538
proferida nos autos.
DECISÃO
Promova a inclusão dos executados no cadastro de inadimplentes
do SERASA, bem como a indisponibilidade de bens dos devedores
mediante utilização do convênio CNIB.
Face à indisponibilidade de bens acima determinada, indefere-se a
expedição de ofícios aos cartórios.
(assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 27 de outubro de 2023.
MARIA DAS DORES ALVES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000304-96.2023.5.13.0004
AUTOR BRUNO ESTEVAO GARCIA GOMES
ADVOGADO ADEMAR TEOTONIO LEITE
FERREIRA FILHO(OAB: 12150/PB)
RÉU BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- BOMPRECO SUPERMERCADOS DO NORDESTE LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 08c70bf
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Intime-se a parte reclamada para, no prazo de 05 (cinco) dias,
manifestar-se acerca dos Embargos de Declaração apresentados
pelo autor (ID 1f87e7b).
(assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 27 de outubro de 2023.
MARIA DAS DORES ALVES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0126000-75.2005.5.13.0004
EXEQUENTE ANTONIO DE PADUA CHARLITA
BICHARA
ADVOGADO YURI PORFIRIO CASTRO DE
ALBUQUERQUE(OAB: 10673/PB)
ADVOGADO YANE CASTRO DE
ALBUQUERQUE(OAB: 12715/PB)
EXEQUENTE MARIA DE FATIMA COSTA DE
LUCENA
ADVOGADO YURI PORFIRIO CASTRO DE
ALBUQUERQUE(OAB: 10673/PB)
ADVOGADO YANE CASTRO DE
ALBUQUERQUE(OAB: 12715/PB)
EXEQUENTE MARIA DAS GRACAS MOREIRA DE
LIMA
ADVOGADO YURI PORFIRIO CASTRO DE
ALBUQUERQUE(OAB: 10673/PB)
ADVOGADO YANE CASTRO DE
ALBUQUERQUE(OAB: 12715/PB)
EXEQUENTE ELZA TEOTONIO FARIAS
ADVOGADO YURI PORFIRIO CASTRO DE
ALBUQUERQUE(OAB: 10673/PB)
ADVOGADO YANE CASTRO DE
ALBUQUERQUE(OAB: 12715/PB)
EXEQUENTE JOAO CAVALCANTE DE ALMEIDA
ADVOGADO YURI PORFIRIO CASTRO DE
ALBUQUERQUE(OAB: 10673/PB)
ADVOGADO YANE CASTRO DE
ALBUQUERQUE(OAB: 12715/PB)
EXEQUENTE JESSE BARRETO SEVERO
ADVOGADO YURI PORFIRIO CASTRO DE
ALBUQUERQUE(OAB: 10673/PB)
ADVOGADO YANE CASTRO DE
ALBUQUERQUE(OAB: 12715/PB)
EXEQUENTE ELIANE RODRIGUES RIBEIRO
ADVOGADO YURI PORFIRIO CASTRO DE
ALBUQUERQUE(OAB: 10673/PB)
ADVOGADO YANE CASTRO DE
ALBUQUERQUE(OAB: 12715/PB)
EXEQUENTE JOSE FERREIRA DO NASCIMENTO
FILHO
ADVOGADO YURI PORFIRIO CASTRO DE
ALBUQUERQUE(OAB: 10673/PB)
ADVOGADO YANE CASTRO DE
ALBUQUERQUE(OAB: 12715/PB)
EXEQUENTE EVANDRO SABINO DE FARIAS
ADVOGADO YURI PORFIRIO CASTRO DE
ALBUQUERQUE(OAB: 10673/PB)
ADVOGADO YANE CASTRO DE
ALBUQUERQUE(OAB: 12715/PB)
EXECUTADO UNIÃO FEDERAL (AGU)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTONIO DE PADUA CHARLITA BICHARA
- ELIANE RODRIGUES RIBEIRO
- ELZA TEOTONIO FARIAS
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206558
3838/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 516
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 27 de Outubro de 2023
- EVANDRO SABINO DE FARIAS
- JESSE BARRETO SEVERO
- JOAO CAVALCANTE DE ALMEIDA
- JOSE FERREIRA DO NASCIMENTO FILHO
- MARIA DAS GRACAS MOREIRA DE LIMA
- MARIA DE FATIMA COSTA DE LUCENA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID bfe9640
proferido nos autos.
Vistos etc
Ciência às partes acerca da reforma dos cálculos.
Ressaltem-se que desses cálculos não cabem novas impugnações,
mas apenas manifestação em relação às alterações feitas em
cumprimento ao acórdão regional.
JOAO PESSOA/PB, 27 de outubro de 2023.
MARIA DAS DORES ALVES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000804-65.2023.5.13.0004
AUTOR MADELINE SAMARA DE SOUSA
NOGUEIRA E OLIVEIRA
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU EMPRESA PARAIBANA DE
PESQUISA, EXTENSAO RURAL E
REGULARIZACAO FUNDIARIA -
EMPAER
ADVOGADO JOSE FRANCISCO FELICIANO DE
MEDEIROS(OAB: 11250/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MADELINE SAMARA DE SOUSA NOGUEIRA E OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 67296a0
proferida nos autos.
DECISÃO
Recebo o Recurso Ordinário interposto pela parte parte reclamada
(ID 4d5e826), eis que preenchidos os pressupostos de
admissibilidade.
Intime-se a parte contrária para, querendo, apresentar
contrarrazões.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, remetam-se os autos à
instância superior.
(assinado e datado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 27 de outubro de 2023.
MARIA DAS DORES ALVES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ExProvAS-0000320-55.2020.5.13.0004
EXEQUENTE WELLINGTON LUIZ DA SILVA
ADVOGADO EDMUNDO CAVALCANTE FORTE
FILHO(OAB: 15040/PB)
EXECUTADO CRUZ VERMELHA BRASILEIRA
FILIAL DO ESTADO DO RIO GRANDE
DO SUL
ADVOGADO FRANCISCO RODRIGUES MELO
JUNIOR(OAB: 26791/PE)
ADVOGADO HUGO VIRGILIO RODRIGUES
VILAR(OAB: 15883/PB)
EXECUTADO LYNN CONSULTORIA DE
RECURSOS HUMANOS LTDA
ADVOGADO ADRIANA AUGUSTA PEREIRA
FRANCO(OAB: 25429/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- WELLINGTON LUIZ DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a87f824
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Restando infrutíferas as diligências realizadas para localização de
bens do(s) devedor(es), intime o autor WELLINGTON LUIZ DA
SILVA para indicar meios de prosseguimento do feito, requerendo o
que entender de direito, no prazo de 20 (vinte) dias, sob pena de
suspensão do feito pelo prazo de dois anos e aplicação da
prescrição intercorrente.
(assinado e datado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 27 de outubro de 2023.
MARIA DAS DORES ALVES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000936-25.2023.5.13.0004
AUTOR ARIVANY SILVA SANTOS
ADVOGADO RONALDO MARCIO SOARES
BRITO(OAB: 39086/CE)
ADVOGADO JOSE AURELIO SILVA JUNIOR(OAB:
34981/CE)
ADVOGADO VICTOR COELHO BARBOSA(OAB:
34958/CE)
RÉU BANCO BRADESCO S.A.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206558
3838/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 517
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 27 de Outubro de 2023
ADVOGADO WILSON SALES BELCHIOR(OAB:
17314/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO BRADESCO S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID afc4c76
proferido nos autos.
DESPACHO
Tendo em vista que este Juízo não realiza audiências híbridas, e as
testemunhas não podem comparecer presencialmente, designe-se
a Secretaria audiência de instrução telepresencial em uma pauta
compatível, notificando-se às partes através de seus advogados.
JOAO PESSOA/PB, 27 de outubro de 2023.
MARIA DAS DORES ALVES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000936-25.2023.5.13.0004
AUTOR ARIVANY SILVA SANTOS
ADVOGADO RONALDO MARCIO SOARES
BRITO(OAB: 39086/CE)
ADVOGADO JOSE AURELIO SILVA JUNIOR(OAB:
34981/CE)
ADVOGADO VICTOR COELHO BARBOSA(OAB:
34958/CE)
RÉU BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO WILSON SALES BELCHIOR(OAB:
17314/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- ARIVANY SILVA SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID afc4c76
proferido nos autos.
DESPACHO
Tendo em vista que este Juízo não realiza audiências híbridas, e as
testemunhas não podem comparecer presencialmente, designe-se
a Secretaria audiência de instrução telepresencial em uma pauta
compatível, notificando-se às partes através de seus advogados.
JOAO PESSOA/PB, 27 de outubro de 2023.
MARIA DAS DORES ALVES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000890-70.2022.5.13.0004
AUTOR MATEUS ALVES SANTANA
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU LEMON TERCEIRIZACAO E
SERVICOS EIRELI
ADVOGADO TARCISIO RODRIGUES DI SILVA
SEGUNDO(OAB: 24679/PE)
RÉU MUNICIPIO DE CABEDELO
ADVOGADO DANIELLA BATISTA NUNES
BORGES ARAGAO(OAB: 12954/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MATEUS ALVES SANTANA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0c1ec82
proferido nos autos.
D E S P A C H O
1 - O Código de Processo Civil e o despacho sob ID. 7d8745a
deixam muito claro que os 30% da dívida deverão estar acrescido
das custas e dos honorários advocatícios (no caso, os
sucumbenciais). Dito isto, intime o réu LEMON TERCEIRIZAÇÃO E
SERVIÇOS EIRELI para que comprove o pagamento dos
honorários sucumbenciais e das custas processuais, insertas na
planilha de cálculo sob ID. b411abc, em 48 horas, sob pena de
execução quanto a esses títulos.
2 - Concomitantemente, libere o depósito retro (ID. 0b0a8d3) em
favor da parte autora, atentando para os dados bancários do
exequente e do seu advogado (informados sob ID. dffc99f) e para o
percentual de 30% ajustado no contrato de honorários sob ID.
d0ac66e.
3 - Cumpridos os itens anteriores, retorne este processo concluso.
(assinado e datado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 27 de outubro de 2023.
MARIA DAS DORES ALVES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000890-70.2022.5.13.0004
AUTOR MATEUS ALVES SANTANA
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU LEMON TERCEIRIZACAO E
SERVICOS EIRELI
ADVOGADO TARCISIO RODRIGUES DI SILVA
SEGUNDO(OAB: 24679/PE)
RÉU MUNICIPIO DE CABEDELO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206558
3838/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 518
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 27 de Outubro de 2023
ADVOGADO DANIELLA BATISTA NUNES
BORGES ARAGAO(OAB: 12954/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LEMON TERCEIRIZACAO E SERVICOS EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0c1ec82
proferido nos autos.
D E S P A C H O
1 - O Código de Processo Civil e o despacho sob ID. 7d8745a
deixam muito claro que os 30% da dívida deverão estar acrescido
das custas e dos honorários advocatícios (no caso, os
sucumbenciais). Dito isto, intime o réu LEMON TERCEIRIZAÇÃO E
SERVIÇOS EIRELI para que comprove o pagamento dos
honorários sucumbenciais e das custas processuais, insertas na
planilha de cálculo sob ID. b411abc, em 48 horas, sob pena de
execução quanto a esses títulos.
2 - Concomitantemente, libere o depósito retro (ID. 0b0a8d3) em
favor da parte autora, atentando para os dados bancários do
exequente e do seu advogado (informados sob ID. dffc99f) e para o
percentual de 30% ajustado no contrato de honorários sob ID.
d0ac66e.
3 - Cumpridos os itens anteriores, retorne este processo concluso.
(assinado e datado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 27 de outubro de 2023.
MARIA DAS DORES ALVES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000364-69.2023.5.13.0004
AUTOR ALEX FERRAZ DE LIMA
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU BRISANET SERVICOS DE
TELECOMUNICACOES S.A.
ADVOGADO ADRIANO SILVA HULAND(OAB:
17038/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- BRISANET SERVICOS DE TELECOMUNICACOES S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 958c683
proferido nos autos.
D E S P A C H O
01. Libere-se o crédito do autor, bem como os honorários
sucumbenciais, a partir do saldo do depósito recursal, mediante
expedição de alvarás de transferência para as contas bancárias a
serem indicadas pelos beneficiários, no prazo de 10 (dez) dias.
02. Devolva-se o saldo sobejante à reclamada, que deverá indicar
conta para transferência, no prazo de 10 (dez) dias.
03. Arquivem-se definitivamente os presentes autos, procedendo-se
aos registros necessários no sistema de administração de
processos.
(assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 27 de outubro de 2023.
MARIA DAS DORES ALVES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000364-69.2023.5.13.0004
AUTOR ALEX FERRAZ DE LIMA
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU BRISANET SERVICOS DE
TELECOMUNICACOES S.A.
ADVOGADO ADRIANO SILVA HULAND(OAB:
17038/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALEX FERRAZ DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 958c683
proferido nos autos.
D E S P A C H O
01. Libere-se o crédito do autor, bem como os honorários
sucumbenciais, a partir do saldo do depósito recursal, mediante
expedição de alvarás de transferência para as contas bancárias a
serem indicadas pelos beneficiários, no prazo de 10 (dez) dias.
02. Devolva-se o saldo sobejante à reclamada, que deverá indicar
conta para transferência, no prazo de 10 (dez) dias.
03. Arquivem-se definitivamente os presentes autos, procedendo-se
aos registros necessários no sistema de administração de
processos.
(assinado eletronicamente)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206558
3838/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 519
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 27 de Outubro de 2023
JOAO PESSOA/PB, 27 de outubro de 2023.
MARIA DAS DORES ALVES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000424-42.2023.5.13.0004
EXEQUENTE SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM EMPRESAS DO RAMO
FINANCEIRO NO ESTADO DA
PARAIBA
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
EXECUTADO BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO RAYSSA LANNA FRANCO DA
SILVA(OAB: 15361/PB)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO DO BRASIL SA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 478ab7c
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Intime-se a parte executada para, no prazo de 10 (dez) dias,
apresentar a documentação solicitada pelo perito (ID c28c001).
(assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 27 de outubro de 2023.
MARIA DAS DORES ALVES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000842-48.2021.5.13.0004
AUTOR UNIÃO FEDERAL (PGF)
AUTOR NORMA CORREIA BRITO DE MELO
ADVOGADO BRUNA ELAINE DE LIMA
TAVARES(OAB: 23095/PB)
RÉU COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS
DA PARAIBA CAGEPA
Intimado(s)/Citado(s):
- NORMA CORREIA BRITO DE MELO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2db23ce
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Face à ausência de indicação dos dados bancários pela advogada
da autora, libere-se o crédito da reclamante, observando-se a
dedução do percentual de 20% relativo aos honorários contratuais
(contrato Id 52b3d03) e as informações bancárias constantes na
manifestação Id fd39a2e.
Proceda-se ao recolhimento das contribuições previdenciárias.
Aguarde-se por vinte dias à indicação de dados bancários para fins
de liberação dos honorários advocatícios (contratuais e
sucumbenciais).
Em caso de inércia, proceda-se pesquisa Sisbajud, objetivando a
obtenção dos dados bancários da advogada da reclamante,
procedendo-se a imediata transferência para quaisquer das contas
informadas.
Por fim, cumpra-se a parte final da sentença Id 2af79c0, com o
arquivamento dos autos, aos registros necessários no sistema de
administração de processos.
Ciência à parte autora.
(assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 27 de outubro de 2023.
MARIA DAS DORES ALVES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000136-65.2021.5.13.0004
AUTOR THAYNA DO RAMO DA SILVA
ADVOGADO ELIZEU DANTAS SIMOES
FERREIRA(OAB: 9331/PB)
RÉU ELLEN TAIZA CABRAL CORREIA
LINS
ADVOGADO ARAK LAN ALVES CORREIA LINS DE
ALBUQUERQUE(OAB: 43695/PE)
RÉU COSME CORREIA COSTA
RÉU PANIFICADORA E COMERCIO DOCE
PÃO E DELICATESSEN LTDA
ADVOGADO ARAK LAN ALVES CORREIA LINS DE
ALBUQUERQUE(OAB: 43695/PE)
ADVOGADO JOSE VALDEMIR DA SILVA
SEGUNDO(OAB: 11416/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- THAYNA DO RAMO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3c00dce
proferido nos autos.
Vistos, etc
Assiste razão ao advogado do autor.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206558
3838/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 520
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 27 de Outubro de 2023
Arquivem-se os autos com o levantamento de eventuais penhoras e
bloqueios.
JOAO PESSOA/PB, 27 de outubro de 2023.
MARIA DAS DORES ALVES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000614-73.2021.5.13.0004
AUTOR MARIA APARECIDA SILVA DE LIMA
ADVOGADO LUIZ AUGUSTO DA FRANCA
CRISPIM FILHO(OAB: 7414/PB)
RÉU ARI CAVALCANTE VIANA
ADVOGADO JOSE ROBERTO DA SILVA
JUNIOR(OAB: 24569/PB)
RÉU NADJA MARQUES RIBEIRO
ADVOGADO JOSE ROBERTO DA SILVA
JUNIOR(OAB: 24569/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
MUNICIPIO DE CABEDELO
ADVOGADO YAGO DE MELLO E SILVA
MARCOLINO GOMES(OAB:
26367/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA APARECIDA SILVA DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7471970
proferido nos autos.
D E S P A C H O
01. Dê-se vista à autora, da pesquisa SNIPER (ID b4fe86a).
02. Aguarde-se a disponibilização de novos valores.
(assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 27 de outubro de 2023.
MARIA DAS DORES ALVES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000888-42.2018.5.13.0004
AUTOR ALAN FRANCA DE SANTANA
ADVOGADO PAULO EDUARDO GUEDES
PEREIRA DE CASTRO(OAB:
18315/PB)
ADVOGADO MATEUS SOUTO MAIOR CALDAS
RIBEIRO(OAB: 19326/PB)
RÉU MULT SERVICOS DE HIGIENE LTDA
- ME
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
RÉU JOSE INACIO BARBOSA DA SILVA
ADVOGADO MARCELLA LINS ESPINOLA
LISBOA(OAB: 447-B/SE)
RÉU ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE INACIO BARBOSA DA SILVA
- MULT SERVICOS DE HIGIENE LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0b4c97b
proferido nos autos.
DESPACHO
A parte exequente faz diversos pedidos de uma só vez
(id:d0f670c), providência que enseja tumulto processual. A praxe
jurídica demonstra que a manifestação após o resultado de cada
medida judicial condiz mais com os princípios da efetividade e da
celeridade, tão caros ao Processo do Trabalho, sem olvidar do
princípio da cooperação processual.
Dito isso, determino a busca de bens dos executados pelo sistema
SNIPER.
Com o resultado, dê-se vista ao exequente por 05 dias.
JOAO PESSOA/PB, 27 de outubro de 2023.
MARIA DAS DORES ALVES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000888-42.2018.5.13.0004
AUTOR ALAN FRANCA DE SANTANA
ADVOGADO PAULO EDUARDO GUEDES
PEREIRA DE CASTRO(OAB:
18315/PB)
ADVOGADO MATEUS SOUTO MAIOR CALDAS
RIBEIRO(OAB: 19326/PB)
RÉU MULT SERVICOS DE HIGIENE LTDA
- ME
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
RÉU JOSE INACIO BARBOSA DA SILVA
ADVOGADO MARCELLA LINS ESPINOLA
LISBOA(OAB: 447-B/SE)
RÉU ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALAN FRANCA DE SANTANA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0b4c97b
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206558
3838/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 521
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 27 de Outubro de 2023
proferido nos autos.
DESPACHO
A parte exequente faz diversos pedidos de uma só vez
(id:d0f670c), providência que enseja tumulto processual. A praxe
jurídica demonstra que a manifestação após o resultado de cada
medida judicial condiz mais com os princípios da efetividade e da
celeridade, tão caros ao Processo do Trabalho, sem olvidar do
princípio da cooperação processual.
Dito isso, determino a busca de bens dos executados pelo sistema
SNIPER.
Com o resultado, dê-se vista ao exequente por 05 dias.
JOAO PESSOA/PB, 27 de outubro de 2023.
MARIA DAS DORES ALVES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000466-96.2020.5.13.0004
AUTOR CLAUDETTE RAMOS FERREIRA
GUIMARAES
ADVOGADO NORTHON GUIMARAES
GUERRA(OAB: 18707/PB)
ADVOGADO SAORSHIAN LUCENA ARAUJO(OAB:
12740/PB)
RÉU COLEGIO E CURSO HBE HUMANAS
BIOLOGICAS E EXATAS LTDA - EPP
ADVOGADO ISABELLE COSTA CAVALCANTI
PEDROZA(OAB: 6684/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CLAUDETTE RAMOS FERREIRA GUIMARAES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c193e20
proferido nos autos.
Vistos etc
Ciência ao reclamante acerca da proposta de acordo apresentada
pela reclamada, id #id:52578e2, para manifestação no prazo de 10
dias. Igual prazo para, se for o caso, apresentar petição conjunta de
acordo com outras cláusulas.
JOAO PESSOA/PB, 27 de outubro de 2023.
MARIA DAS DORES ALVES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000466-96.2020.5.13.0004
AUTOR CLAUDETTE RAMOS FERREIRA
GUIMARAES
ADVOGADO NORTHON GUIMARAES
GUERRA(OAB: 18707/PB)
ADVOGADO SAORSHIAN LUCENA ARAUJO(OAB:
12740/PB)
RÉU COLEGIO E CURSO HBE HUMANAS
BIOLOGICAS E EXATAS LTDA - EPP
ADVOGADO ISABELLE COSTA CAVALCANTI
PEDROZA(OAB: 6684/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- COLEGIO E CURSO HBE HUMANAS BIOLOGICAS E EXATAS
LTDA - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c193e20
proferido nos autos.
Vistos etc
Ciência ao reclamante acerca da proposta de acordo apresentada
pela reclamada, id #id:52578e2, para manifestação no prazo de 10
dias. Igual prazo para, se for o caso, apresentar petição conjunta de
acordo com outras cláusulas.
JOAO PESSOA/PB, 27 de outubro de 2023.
MARIA DAS DORES ALVES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000040-50.2021.5.13.0004
AUTOR JOSE ANTONIO DOS SANTOS
ADVOGADO CAIO RODRIGO DANTAS
LUCENA(OAB: 22278/PB)
ADVOGADO VITOR HUGO ANDRIOLA
ALVES(OAB: 28009/PB)
RÉU FORNECEDORA, LOCACAO DE MAO
DE OBRA EFETIVA LTDA
RÉU AMBEV S.A.
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE ANTONIO DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 267e6da
proferido nos autos.
D E S P A C H O
1 - Indefiro o pedido de dilatação de prazo protocolado pela ré
AMBEV S.A. (ID. 0ac345d), por se tratar de prazo legal.
2 - Nada a considerar quanto ao requerimento formulado pelo autor
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206558
3838/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 522
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 27 de Outubro de 2023
JOSÉ ANTÔNIO DOS SANTOS (ID. a0e0bed), face o que foi
decidido no item 1 deste despacho.
3 - À execução.
(assinado e datado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 27 de outubro de 2023.
MARIA DAS DORES ALVES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000040-50.2021.5.13.0004
AUTOR JOSE ANTONIO DOS SANTOS
ADVOGADO CAIO RODRIGO DANTAS
LUCENA(OAB: 22278/PB)
ADVOGADO VITOR HUGO ANDRIOLA
ALVES(OAB: 28009/PB)
RÉU FORNECEDORA, LOCACAO DE MAO
DE OBRA EFETIVA LTDA
RÉU AMBEV S.A.
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- AMBEV S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 267e6da
proferido nos autos.
D E S P A C H O
1 - Indefiro o pedido de dilatação de prazo protocolado pela ré
AMBEV S.A. (ID. 0ac345d), por se tratar de prazo legal.
2 - Nada a considerar quanto ao requerimento formulado pelo autor
JOSÉ ANTÔNIO DOS SANTOS (ID. a0e0bed), face o que foi
decidido no item 1 deste despacho.
3 - À execução.
(assinado e datado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 27 de outubro de 2023.
MARIA DAS DORES ALVES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000364-40.2021.5.13.0004
AUTOR EDSON FERNANDES GUIMARAES
FILHO
ADVOGADO RENATO FONSECA DE ALMEIDA
GAMA(OAB: 17150/PB)
RÉU HARIANI PAULA BIMBO SANTOS -
ME
ADVOGADO EDGARD DE SA PESSOA
NETO(OAB: 23415/PB)
ADVOGADO CAIO FABIO PEREIRA DE
ARAUJO(OAB: 21247/PB)
TESTEMUNHA PÉRICLES SANTOS
Intimado(s)/Citado(s):
- HARIANI PAULA BIMBO SANTOS - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d04f5c6
proferido nos autos.
Vistos etc
Em cumprimento ao art. 162 da Consolidação dos Provimentos Da
Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho, a Secretaria deverá
anexar aos autos do processo CumPrSe 0000502-
70.2022.5.13.0004 os arquivos eletrônicos relativos às peças
inéditas dos autos principais para o processamento da execução
definitiva, retificando-se a autuação para classe processual
Cumprimento de Sentença “CumSen” (156) e registrando-se o
movimento “50072 - Convertida a execução provisória em
definitiva”.
Após, deverá ser arquivado definitivamente este processo principal.
Ciência à partes.
(assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 27 de outubro de 2023.
MARIA DAS DORES ALVES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000364-40.2021.5.13.0004
AUTOR EDSON FERNANDES GUIMARAES
FILHO
ADVOGADO RENATO FONSECA DE ALMEIDA
GAMA(OAB: 17150/PB)
RÉU HARIANI PAULA BIMBO SANTOS -
ME
ADVOGADO EDGARD DE SA PESSOA
NETO(OAB: 23415/PB)
ADVOGADO CAIO FABIO PEREIRA DE
ARAUJO(OAB: 21247/PB)
TESTEMUNHA PÉRICLES SANTOS
Intimado(s)/Citado(s):
- EDSON FERNANDES GUIMARAES FILHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d04f5c6
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206558
3838/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 523
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 27 de Outubro de 2023
proferido nos autos.
Vistos etc
Em cumprimento ao art. 162 da Consolidação dos Provimentos Da
Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho, a Secretaria deverá
anexar aos autos do processo CumPrSe 0000502-
70.2022.5.13.0004 os arquivos eletrônicos relativos às peças
inéditas dos autos principais para o processamento da execução
definitiva, retificando-se a autuação para classe processual
Cumprimento de Sentença “CumSen” (156) e registrando-se o
movimento “50072 - Convertida a execução provisória em
definitiva”.
Após, deverá ser arquivado definitivamente este processo principal.
Ciência à partes.
(assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 27 de outubro de 2023.
MARIA DAS DORES ALVES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000634-64.2021.5.13.0004
AUTOR BRUNO FERREIRA SILVA
ADVOGADO ANA CAROLINA MACENA
MACIEL(OAB: 16875/PB)
RÉU COMPANHIA BRASILEIRA DE
TRENS URBANOS
ADVOGADO RICARDO LOPES GODOY(OAB:
77167/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- COMPANHIA BRASILEIRA DE TRENS URBANOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 11cdc20
proferido nos autos.
D E S P A C H O
01. Intime-se o autor para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-
se acerca da impugnação aos cálculos apresentada pela parte
reclamada (ID d8cc755).
02. Intime-se a reclamada para, no prazo de 05 (cinco) dias,
manifestar-se acerca da impugnação aos cálculos apresentada pela
parte autora (ID 45b85eb).
(assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 27 de outubro de 2023.
MARIA DAS DORES ALVES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000634-64.2021.5.13.0004
AUTOR BRUNO FERREIRA SILVA
ADVOGADO ANA CAROLINA MACENA
MACIEL(OAB: 16875/PB)
RÉU COMPANHIA BRASILEIRA DE
TRENS URBANOS
ADVOGADO RICARDO LOPES GODOY(OAB:
77167/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- BRUNO FERREIRA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 11cdc20
proferido nos autos.
D E S P A C H O
01. Intime-se o autor para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-
se acerca da impugnação aos cálculos apresentada pela parte
reclamada (ID d8cc755).
02. Intime-se a reclamada para, no prazo de 05 (cinco) dias,
manifestar-se acerca da impugnação aos cálculos apresentada pela
parte autora (ID 45b85eb).
(assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 27 de outubro de 2023.
MARIA DAS DORES ALVES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000880-89.2023.5.13.0004
AUTOR KAUAN DA SILVA PONTES
ADVOGADO MAXWELL ESTRELA ARAUJO
DANTAS(OAB: 13396/PB)
RÉU CASA 1000 CONSTRUTECH
LIMITADA
ADVOGADO ACRISIO NETONIO DE OLIVEIRA
SOARES(OAB: 16853/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- KAUAN DA SILVA PONTES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 22a8d48
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO COM FORÇA DE ALVARÁ
JUDICIAL
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206558
3838/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 524
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 27 de Outubro de 2023
Por representar a vontade das partes, HOMOLOGO a proposta de
acordo apresentada nos seguintes termos:
FORMA DE PAGAMENTO
A parte reclamada CASA 1000 CONSTRUTECH LIMITADA, CNPJ:
41.452.270/0001-10 pagará à(o) reclamante KAUAN DA SILVA
PONTES, CPF: 207.862.877-80 o valor de R$5.000,00 em 06
parcelas de R$833,33. De cada parcela, serão destacados os
honorários de 30%. As parcelas serão depositadas nas contas
indicadas na petição do acordo.
A primeira parcela será paga até o dia15/11/2023 e as demais a
cada 30 dias da anterior.
QUITAÇÃO:
Cumprido o acordo a parte autora dará quitação ao contrato de
trabalho.
DO INADIMPLEMENTO:
A parte credora comunicará o inadimplemento da parcela em até 5
(cinco) dias da data prevista para pagamento, sob pena de quitação
tácita.
Multa de 100% sobre a(s) parcela(s) inadimplida(s). O
inadimplemento de uma parcela implica no vencimento antecipado
das parcelas vincendas.
Adimplidas as obrigações de pagar e fazer, recolhidas as custas, o
acordo será considerado cumprido.
Não sendo cumprido o acordo e nas hipóteses de não recolhimento
das custas processuais , iniciar-se-á a execução,
independentemente de citação ou intimação, mediante constrição
de bens.
OBRIGAÇÕES DE FAZER (CTPS):
A reclamada, no prazo para pagamento da primeira parcela,
procederá a anotação da CTPS do autor com admissão em
10/01/2023 e baixa em 13/04/2023, salário de R$1.800,00 e função
de auxiliar de pedreiro.
SEGURO-DESEMPREGO: O presente termo possui força de
ALVARÁ perante a CEF, SINE e demais órgãos competentes para
processamento do seguro-desemprego, CASO PREENCHIDOS OS
REQUISITOS LEGAIS, suprindo, inclusive, a inexistência do TRCT,
das guias SD/CD e do carimbo de baixa da CTPS. Admissão em
XXXX e demissão em XXXXX.
OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS:
A parte reclamada deverá comprovar o recolhimento das custas
processuais, no valor de R$100,00, no prazo de 15 dias após o
vencimento da última parcela, mediante apresentação da GRU
Judicial (Unidade gestora 080005 - código 18740-2).
DETERMINAÇÕES FINAIS:
Considerando a Recomendação TRT13 SCR n. 04/2023, como
forma de padronização, os processos com acordos homologados
devem ser movimentados para as fases de liquidação/execução,
caso ainda não estejam, conforme o caso, e sobrestados até o
cumprimento das obrigações ou manifestação quanto ao eventual
descumprimento, o que ocorrer primeiro.
(assinado eletronicamente)
JUIZ DO TRABALHO
MARIA DAS DORES ALVES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000880-89.2023.5.13.0004
AUTOR KAUAN DA SILVA PONTES
ADVOGADO MAXWELL ESTRELA ARAUJO
DANTAS(OAB: 13396/PB)
RÉU CASA 1000 CONSTRUTECH
LIMITADA
ADVOGADO ACRISIO NETONIO DE OLIVEIRA
SOARES(OAB: 16853/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CASA 1000 CONSTRUTECH LIMITADA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 22a8d48
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO COM FORÇA DE ALVARÁ
JUDICIAL
Por representar a vontade das partes, HOMOLOGO a proposta de
acordo apresentada nos seguintes termos:
FORMA DE PAGAMENTO
A parte reclamada CASA 1000 CONSTRUTECH LIMITADA, CNPJ:
41.452.270/0001-10 pagará à(o) reclamante KAUAN DA SILVA
PONTES, CPF: 207.862.877-80 o valor de R$5.000,00 em 06
parcelas de R$833,33. De cada parcela, serão destacados os
honorários de 30%. As parcelas serão depositadas nas contas
indicadas na petição do acordo.
A primeira parcela será paga até o dia15/11/2023 e as demais a
cada 30 dias da anterior.
QUITAÇÃO:
Cumprido o acordo a parte autora dará quitação ao contrato de
trabalho.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206558
3838/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 525
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 27 de Outubro de 2023
DO INADIMPLEMENTO:
A parte credora comunicará o inadimplemento da parcela em até 5
(cinco) dias da data prevista para pagamento, sob pena de quitação
tácita.
Multa de 100% sobre a(s) parcela(s) inadimplida(s). O
inadimplemento de uma parcela implica no vencimento antecipado
das parcelas vincendas.
Adimplidas as obrigações de pagar e fazer, recolhidas as custas, o
acordo será considerado cumprido.
Não sendo cumprido o acordo e nas hipóteses de não recolhimento
das custas processuais , iniciar-se-á a execução,
independentemente de citação ou intimação, mediante constrição
de bens.
OBRIGAÇÕES DE FAZER (CTPS):
A reclamada, no prazo para pagamento da primeira parcela,
procederá a anotação da CTPS do autor com admissão em
10/01/2023 e baixa em 13/04/2023, salário de R$1.800,00 e função
de auxiliar de pedreiro.
SEGURO-DESEMPREGO: O presente termo possui força de
ALVARÁ perante a CEF, SINE e demais órgãos competentes para
processamento do seguro-desemprego, CASO PREENCHIDOS OS
REQUISITOS LEGAIS, suprindo, inclusive, a inexistência do TRCT,
das guias SD/CD e do carimbo de baixa da CTPS. Admissão em
XXXX e demissão em XXXXX.
OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS:
A parte reclamada deverá comprovar o recolhimento das custas
processuais, no valor de R$100,00, no prazo de 15 dias após o
vencimento da última parcela, mediante apresentação da GRU
Judicial (Unidade gestora 080005 - código 18740-2).
DETERMINAÇÕES FINAIS:
Considerando a Recomendação TRT13 SCR n. 04/2023, como
forma de padronização, os processos com acordos homologados
devem ser movimentados para as fases de liquidação/execução,
caso ainda não estejam, conforme o caso, e sobrestados até o
cumprimento das obrigações ou manifestação quanto ao eventual
descumprimento, o que ocorrer primeiro.
(assinado eletronicamente)
JUIZ DO TRABALHO
MARIA DAS DORES ALVES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000726-47.2018.5.13.0004
AUTOR REBECA SOARES FERREIRA
ADVOGADO FLAVIA FERREIRA PORTELA(OAB:
17673/PB)
RÉU DIAS AUTO PECAS & SERVICOS
LTDA - ME
RÉU JOSE BORGES DA COSTA - ME
RÉU TORRES & DIAS AUTO PECAS LTDA
- ME
RÉU DIAS AUTO PECAS & SERVICOS
EIRELI
TERCEIRO
INTERESSADO
BEATRIZ TORRES DE SOUZA PINTO
Intimado(s)/Citado(s):
- REBECA SOARES FERREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 66dc233
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
MARIA DAS DORES ALVES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000480-75.2023.5.13.0004
EXEQUENTE SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM EMPRESAS DO RAMO
FINANCEIRO NO ESTADO DA
PARAIBA
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
EXECUTADO BANCO BRADESCO S.A.
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS TRABALHADORES EM EMPRESAS DO
RAMO FINANCEIRO NO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 82fcc0e
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Isso posto, decide o Juízo da 4ª VARA DO TRABALHO de JOÃO
PESSOA – PB: julgar PROCEDENTE o pedido formulado na
presente Ação de Cumprimento de Sentença, ajuizada por
SINDICATO DOS TRABALHADORES EM EMPRESAS DO RAMO
FINANCEIRO NO ESTADO DA PARAIBA, substituindo a exequente
MOEMA LISBOA BARBOSA COSTA, em desfavor do BANCO
BRADESCO S.A.
Custas processuais pelo executado, no importe de R$ 20,00,
calculadas sobre o valor atribuído à causa (R$1.000,00).
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206558
3838/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 526
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 27 de Outubro de 2023
Tendo em vista a especificidade da composição das rubricas
requeridas e as decisões que orientam as diretrizes da condenação
definitiva, o conteúdo da decisão definitiva deverá ser liquidado por
perito em contabilidade (art. 879, § 6º, da CLT), cuja nomeação
deverá ser encaminhada pela secretaria, de acordo com a
qualificação dos profissionais relacionados nos arquivos da unidade.
O prazo para entrega do laudo pericial será de 20 (vinte) dias.
O contador deverá atentar para os termos da decisão definitiva na
ação de cumprimento nº 0021500-83.2013.5.13.0001, cujo
conteúdo estabelece as diretrizes da condenação. O contador
poderá requisitar a documentação que entender necessária ao
cumprimento do seu encargo. Por fim, em relação à atualização
monetária, o contador deverá aplicar o índice IPCA-E na fase pré-
judicial e a taxa SELIC a partir da citação, conforme efeito
vinculante de julgamento passado no Supremo Tribunal Federal,
relativo às Ações Declaratórias de Constitucionalidade (ADCs) nº 58
e nº 59.
Intimem-se.
MARIA DAS DORES ALVES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000478-08.2023.5.13.0004
EXEQUENTE SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM EMPRESAS DO RAMO
FINANCEIRO NO ESTADO DA
PARAIBA
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
EXECUTADO BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO BRADESCO S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 548ca1b
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Isso posto, decide o Juízo da 4ª VARA DO TRABALHO de JOÃO
PESSOA – PB: julgar PROCEDENTE o pedido formulado na
presente Ação de Cumprimento de Sentença, ajuizada por
SINDICATO DOS TRABALHADORES EM EMPRESAS DO RAMO
FINANCEIRO NO ESTADO DA PARAIBA, substituindo a exequente
MARÍLIA GABRIELLE CARNEIRO CAVALCANTE, em desfavor do
BANCO BRADESCO S.A.
Custas processuais pelo executado, no importe de R$ 20,00,
calculadas sobre o valor atribuído à causa (R$ 1.000,00).
Tendo em vista a especificidade da composição das rubricas
requeridas e as decisões que orientam as diretrizes da condenação
definitiva, o conteúdo da decisão definitiva deverá ser liquidado por
perito em contabilidade (art. 879, § 6º, da CLT), cuja nomeação
deverá ser encaminhada pela secretaria, de acordo com a
qualificação dos profissionais relacionados nos arquivos da unidade.
O prazo para entrega do laudo pericial será de 20 (vinte) dias.
O contador deverá atentar para os termos da decisão definitiva na
ação de cumprimento nº 0021500-83.2013.5.13.0001, cujo
conteúdo estabelece as diretrizes da condenação. O contador
poderá requisitar a documentação que entender necessária ao
cumprimento do seu encargo. Por fim, em relação à atualização
monetária, o contador deverá aplicar o índice IPCA-E na fase pré-
judicial e a taxa SELIC a partir da citação, conforme efeito
vinculante de julgamento passado no Supremo Tribunal Federal,
relativo às Ações Declaratórias de Constitucionalidade (ADCs) nº 58
e nº 59.
Intimem-se.
MARIA DAS DORES ALVES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000478-08.2023.5.13.0004
EXEQUENTE SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM EMPRESAS DO RAMO
FINANCEIRO NO ESTADO DA
PARAIBA
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
EXECUTADO BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS TRABALHADORES EM EMPRESAS DO
RAMO FINANCEIRO NO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 548ca1b
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Isso posto, decide o Juízo da 4ª VARA DO TRABALHO de JOÃO
PESSOA – PB: julgar PROCEDENTE o pedido formulado na
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206558
3838/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 527
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 27 de Outubro de 2023
presente Ação de Cumprimento de Sentença, ajuizada por
SINDICATO DOS TRABALHADORES EM EMPRESAS DO RAMO
FINANCEIRO NO ESTADO DA PARAIBA, substituindo a exequente
MARÍLIA GABRIELLE CARNEIRO CAVALCANTE, em desfavor do
BANCO BRADESCO S.A.
Custas processuais pelo executado, no importe de R$ 20,00,
calculadas sobre o valor atribuído à causa (R$ 1.000,00).
Tendo em vista a especificidade da composição das rubricas
requeridas e as decisões que orientam as diretrizes da condenação
definitiva, o conteúdo da decisão definitiva deverá ser liquidado por
perito em contabilidade (art. 879, § 6º, da CLT), cuja nomeação
deverá ser encaminhada pela secretaria, de acordo com a
qualificação dos profissionais relacionados nos arquivos da unidade.
O prazo para entrega do laudo pericial será de 20 (vinte) dias.
O contador deverá atentar para os termos da decisão definitiva na
ação de cumprimento nº 0021500-83.2013.5.13.0001, cujo
conteúdo estabelece as diretrizes da condenação. O contador
poderá requisitar a documentação que entender necessária ao
cumprimento do seu encargo. Por fim, em relação à atualização
monetária, o contador deverá aplicar o índice IPCA-E na fase pré-
judicial e a taxa SELIC a partir da citação, conforme efeito
vinculante de julgamento passado no Supremo Tribunal Federal,
relativo às Ações Declaratórias de Constitucionalidade (ADCs) nº 58
e nº 59.
Intimem-se.
MARIA DAS DORES ALVES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000716-27.2023.5.13.0004
EXEQUENTE SINDICATO DOS MEDICOS DO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO INGRID CARVALHO DE
OLIVEIRA(OAB: 39371/GO)
ADVOGADO MARCOS FILIPE MACHADO
CRUZ(OAB: 39246/GO)
TERCEIRO
INTERESSADO
HERMES FERNANDES DA COSTA
FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA BRASILEIRA DE SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID fc7272f
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Isso posto, decide o Juízo da 4ª VARA DO TRABALHO de JOÃO
PESSOA – PB: julgar PROCEDENTE o pedido formulado na
presente Ação de Cumprimento de Sentença, ajuizada por
SINDICATO DOS MEDICOS DO ESTADO DA PARAIBA,
substituindo o exequente HERMES FERNANDES DA COSTA
FILHO, em desfavor da EMPRESA BRASILEIRA DE SERVICOS
HOSPITALARES – EBSERH;e HOMOLOGAR os cálculos de
liquidação apresentados pela executada (sequencial51d5d3f – Fls.
346-458), para que surtam os efeitos legais.
Custas processuais pela executada, no importe de R$ 1.344,79,
calculadas sobre o valor da liquidação (R$ 67.239,51), contudo
dispensadas em razão da extensão à Empresa Brasileira de
Serviços Hospitalares (EBSERH), das prerrogativas da fazenda
pública.
Intimem-se.
MARIA DAS DORES ALVES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000716-27.2023.5.13.0004
EXEQUENTE SINDICATO DOS MEDICOS DO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO INGRID CARVALHO DE
OLIVEIRA(OAB: 39371/GO)
ADVOGADO MARCOS FILIPE MACHADO
CRUZ(OAB: 39246/GO)
TERCEIRO
INTERESSADO
HERMES FERNANDES DA COSTA
FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS MEDICOS DO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID fc7272f
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Isso posto, decide o Juízo da 4ª VARA DO TRABALHO de JOÃO
PESSOA – PB: julgar PROCEDENTE o pedido formulado na
presente Ação de Cumprimento de Sentença, ajuizada por
SINDICATO DOS MEDICOS DO ESTADO DA PARAIBA,
substituindo o exequente HERMES FERNANDES DA COSTA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206558
3838/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 528
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 27 de Outubro de 2023
FILHO, em desfavor da EMPRESA BRASILEIRA DE SERVICOS
HOSPITALARES – EBSERH;e HOMOLOGAR os cálculos de
liquidação apresentados pela executada (sequencial51d5d3f – Fls.
346-458), para que surtam os efeitos legais.
Custas processuais pela executada, no importe de R$ 1.344,79,
calculadas sobre o valor da liquidação (R$ 67.239,51), contudo
dispensadas em razão da extensão à Empresa Brasileira de
Serviços Hospitalares (EBSERH), das prerrogativas da fazenda
pública.
Intimem-se.
MARIA DAS DORES ALVES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000197-52.2023.5.13.0004
AUTOR JONAS FERREIRA SOARES
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d529fe8
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Isso posto, decide o Juízo da 4ª VARA DO TRABALHO de JOÃO
PESSOA - PB: julgar IMPROCEDENTES os pedidos formulados na
impugnação oposta porCARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA
LTDA (sequencialddcde9f).
Intimem-se.
MARIA DAS DORES ALVES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000197-52.2023.5.13.0004
AUTOR JONAS FERREIRA SOARES
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- JONAS FERREIRA SOARES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d529fe8
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Isso posto, decide o Juízo da 4ª VARA DO TRABALHO de JOÃO
PESSOA - PB: julgar IMPROCEDENTES os pedidos formulados na
impugnação oposta porCARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA
LTDA (sequencialddcde9f).
Intimem-se.
MARIA DAS DORES ALVES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0001090-43.2023.5.13.0004
EXEQUENTE SINDICATO DOS MEDICOS DO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
EXECUTADO INSTITUTO DE PSICOL CLINICA
EDUCACIONAL E PROFISSIONAL
EXECUTADO ESTADO DA PARAIBA
TERCEIRO
INTERESSADO
PEDRO AUGUSTO DE OLIVEIRA
FEITOSA
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS MEDICOS DO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 8601ec8
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
MARIA DAS DORES ALVES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001565-15.2017.5.13.0002
AUTOR JULIANA CAVALCANTI
NASCIMENTO MORAIS
ADVOGADO MARCELO DIAS ASSUNÇÃO(OAB:
17794/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206558
3838/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 529
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 27 de Outubro de 2023
ADVOGADO SARAH MARGARETTE BEZERRA
PINTO(OAB: 16388/PB)
RÉU ITAU UNIBANCO S.A.
ADVOGADO WILSON SALES BELCHIOR(OAB:
17314/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- JULIANA CAVALCANTI NASCIMENTO MORAIS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ed3f328
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Isso posto, decide o Juízo da 4ª VARA DO TRABALHO de JOÃO
PESSOA – PB: julgar PROCEDENTE o pedido formulado na
impugnação oposta porJULIANA CAVALCANTI NASCIMENTO
MORAIS (sequencialcc6d130), para que a contadoria judicial
retifique os cálculos na forma da fundamentação supra.
Intimem-se.
MARIA DAS DORES ALVES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001565-15.2017.5.13.0002
AUTOR JULIANA CAVALCANTI
NASCIMENTO MORAIS
ADVOGADO MARCELO DIAS ASSUNÇÃO(OAB:
17794/PB)
ADVOGADO SARAH MARGARETTE BEZERRA
PINTO(OAB: 16388/PB)
RÉU ITAU UNIBANCO S.A.
ADVOGADO WILSON SALES BELCHIOR(OAB:
17314/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- ITAU UNIBANCO S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ed3f328
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Isso posto, decide o Juízo da 4ª VARA DO TRABALHO de JOÃO
PESSOA – PB: julgar PROCEDENTE o pedido formulado na
impugnação oposta porJULIANA CAVALCANTI NASCIMENTO
MORAIS (sequencialcc6d130), para que a contadoria judicial
retifique os cálculos na forma da fundamentação supra.
Intimem-se.
MARIA DAS DORES ALVES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000362-36.2022.5.13.0004
AUTOR PEDRO TAVARES DE OLIVEIRA
ADVOGADO BRUNO DIAS DE ARAUJO
SOUZA(OAB: 24734/PB)
RÉU COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS
DA PARAIBA CAGEPA
TERCEIRO
INTERESSADO
UNIÃO FEDERAL (PGF)
Intimado(s)/Citado(s):
- PEDRO TAVARES DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 91e764a
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO
Em face da quitação, declaro extinta a presente execução.
Liberem-se os valore relativos ao crédito da autora e honorários
advocatícios, observando-se a dedução do percentual de 30%
relativo aos honorários advocatícios (contrato Id a294120) e dados
bancários constantes na manifestação Id 044b050.
Recolha-se o valor relativo às contribuições previdenciárias.
Por fim, arquivem-se em definitivo dos presentes autos, procedendo
-se aos registros necessários no sistema de administração de
processos.
(assinado eletronicamente)
MARIA DAS DORES ALVES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000596-81.2023.5.13.0004
EXEQUENTE SINDICATO DOS MEDICOS DO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO ROBERTA ALVES CARVALHO
SANTOS(OAB: 97684/MG)
ADVOGADO PAULA CECILIA RODRIGUES DE
SOUZA(OAB: 205663/MG)
ADVOGADO BRUNA LETICIA TEIXEIRA IBIAPINA
CHAVES(OAB: 47067/DF)
ADVOGADO THIAGO LOPES CARDOSO
CAMPOS(OAB: 23824/BA)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206558
3838/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 530
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 27 de Outubro de 2023
ADVOGADO EVERTON JULIANO DA SILVA(OAB:
12442/MS)
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS MEDICOS DO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 654ddaa
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Isso posto, decide o Juízo da 4ª VARA DO TRABALHO de JOÃO
PESSOA – PB: julgar PROCEDENTE o pedido formulado na
presente Ação de Cumprimento de Sentença, ajuizada por
SINDICATO DOS MEDICOS DO ESTADO DA PARAIBA,
substituindo a exequente FERNANDA LIMA CORREIA DE
OLIVEIRA, em desfavor da EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES – EBSERH.
Custas processuais pela executada, no importe de R$ 1.060,00,
calculadas sobre o valor atribuído à causa (R$ 53.000,00), porém
dispensadas em razão da extensão das prerrogativas da fazenda
pública à executada EMPRESA BRASILEIRA DE SERVICOS
HOSPITALARES – EBSERH.
Tendo em vista a especificidade da composição das rubricas
requeridas e as decisões que orientam as diretrizes da condenação
definitiva, o conteúdo da decisão definitiva deverá ser liquidado por
perito em contabilidade (art. 879, § 6º, da CLT), cuja nomeação
deverá ser encaminhada pela secretaria, de acordo com a
qualificação dos profissionais relacionados nos arquivos da unidade.
O prazo para entrega do laudo pericial será de 20 (vinte) dias.
O contador deverá atentar para os termos da decisão definitiva nas
ações de cumprimento nº 0000723-69.2016.5.13.0002 e nº 0000304
-35.2020.5.13.0026, cujos conteúdos estabelecem as diretrizes da
condenação. O contador poderá requisitar a documentação que
entender necessária ao cumprimento do seu encargo. Por fim, em
relação à atualização monetária, o contador deverá aplicar o índice
IPCA-E na fase pré-judicial e a taxa SELIC a partir da citação,
conforme efeito vinculante de julgamento passado no Supremo
Tribunal Federal, relativo às Ações Declaratórias de
Constitucionalidade (ADCs) nº 58 e nº 59.
Intimem-se.
MARIA DAS DORES ALVES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000596-81.2023.5.13.0004
EXEQUENTE SINDICATO DOS MEDICOS DO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO ROBERTA ALVES CARVALHO
SANTOS(OAB: 97684/MG)
ADVOGADO PAULA CECILIA RODRIGUES DE
SOUZA(OAB: 205663/MG)
ADVOGADO BRUNA LETICIA TEIXEIRA IBIAPINA
CHAVES(OAB: 47067/DF)
ADVOGADO THIAGO LOPES CARDOSO
CAMPOS(OAB: 23824/BA)
ADVOGADO EVERTON JULIANO DA SILVA(OAB:
12442/MS)
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA BRASILEIRA DE SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 654ddaa
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Isso posto, decide o Juízo da 4ª VARA DO TRABALHO de JOÃO
PESSOA – PB: julgar PROCEDENTE o pedido formulado na
presente Ação de Cumprimento de Sentença, ajuizada por
SINDICATO DOS MEDICOS DO ESTADO DA PARAIBA,
substituindo a exequente FERNANDA LIMA CORREIA DE
OLIVEIRA, em desfavor da EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES – EBSERH.
Custas processuais pela executada, no importe de R$ 1.060,00,
calculadas sobre o valor atribuído à causa (R$ 53.000,00), porém
dispensadas em razão da extensão das prerrogativas da fazenda
pública à executada EMPRESA BRASILEIRA DE SERVICOS
HOSPITALARES – EBSERH.
Tendo em vista a especificidade da composição das rubricas
requeridas e as decisões que orientam as diretrizes da condenação
definitiva, o conteúdo da decisão definitiva deverá ser liquidado por
perito em contabilidade (art. 879, § 6º, da CLT), cuja nomeação
deverá ser encaminhada pela secretaria, de acordo com a
qualificação dos profissionais relacionados nos arquivos da unidade.
O prazo para entrega do laudo pericial será de 20 (vinte) dias.
O contador deverá atentar para os termos da decisão definitiva nas
ações de cumprimento nº 0000723-69.2016.5.13.0002 e nº 0000304
-35.2020.5.13.0026, cujos conteúdos estabelecem as diretrizes da
condenação. O contador poderá requisitar a documentação que
entender necessária ao cumprimento do seu encargo. Por fim, em
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206558
3838/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 531
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 27 de Outubro de 2023
relação à atualização monetária, o contador deverá aplicar o índice
IPCA-E na fase pré-judicial e a taxa SELIC a partir da citação,
conforme efeito vinculante de julgamento passado no Supremo
Tribunal Federal, relativo às Ações Declaratórias de
Constitucionalidade (ADCs) nº 58 e nº 59.
Intimem-se.
MARIA DAS DORES ALVES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000625-34.2023.5.13.0004
EXEQUENTE FABIO RICARDO FERREIRA DE
LUNA FREIRE
ADVOGADO DANIEL ALVES DE SOUSA(OAB:
12043/PB)
ADVOGADO JOSE EVERALDO VIEIRA
FREIRE(OAB: 11932/PB)
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
Intimado(s)/Citado(s):
- FABIO RICARDO FERREIRA DE LUNA FREIRE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 9c0ab93
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Isso posto, decide o Juízo da 4ª VARA DO TRABALHO de JOÃO
PESSOA – PB: julgar PROCEDENTE o pedido formulado na
presente Ação de Cumprimento de Sentença, ajuizada por FABIO
RICARDO FERREIRA DE LUNA FREIRE, em desfavor da
EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS.
Custas processuais pela executada, no importe de R$ 2.399,65,
calculadas sobre o valor atribuído à causa (R$ 119.982,69), contudo
dispensadas em razão da extensão das prerrogativas da fazenda
pública, à EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E
TELEGRAFOS.
O conteúdo da decisão definitiva deverá ser liquidado por
especialista em contabilidade (art. 879, § 6º, da CLT), cuja
nomeação deverá ser encaminhada pela secretaria, de acordo com
a qualificação dos profissionais relacionados nos arquivos da
unidade. O prazo para entrega do laudo pericial será de 20 (vinte)
dias.
O contador deverá obedecer aos termos da decisão definitiva da
ação coletiva 0104400-70.2006.5.13.0001, cujo conteúdo
estabelece as diretrizes da condenação. Eventual multa cominada
por Tribunal Superior, deverá ser apurada e adicionada ao quantum.
Por fim, em relação à atualização monetária, o perito deverá aplicar
o índice IPCA-E na fase pré-judicial e a taxa SELIC a partir da
citação, conforme efeito vinculante de julgamento passado no
Supremo Tribunal Federal, relativo às Ações Declaratórias de
Constitucionalidade (ADCs) nº 58 e nº 59.
Os honorários periciais serão suportados pela parte reclamada.
Intimem-se.
MARIA DAS DORES ALVES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000446-39.2019.5.13.0005
AUTOR RENATA TORRES DA COSTA
MANGUEIRA
ADVOGADO ROGERIO MAGNUS VARELA
GONCALVES(OAB: 9359/PB)
RÉU ASPEC SOCIEDADE PARAIBANA DE
EDUCACAO E CULTURA LTDA
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
ADVOGADO ROBERTO TRIGUEIRO
FONTES(OAB: 2611/PB)
RÉU REDE INTERNACIONAL DE
UNIVERSIDADES LAUREATE LTDA.
ADVOGADO ROBERTO TRIGUEIRO
FONTES(OAB: 2611/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ASPEC SOCIEDADE PARAIBANA DE EDUCACAO E
CULTURA LTDA
- REDE INTERNACIONAL DE UNIVERSIDADES LAUREATE
LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID c7184b5
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Vistos etc
Quitado o acordo, arquivem-se os autos.
MARIA DAS DORES ALVES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000446-39.2019.5.13.0005
AUTOR RENATA TORRES DA COSTA
MANGUEIRA
ADVOGADO ROGERIO MAGNUS VARELA
GONCALVES(OAB: 9359/PB)
RÉU ASPEC SOCIEDADE PARAIBANA DE
EDUCACAO E CULTURA LTDA
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
ADVOGADO ROBERTO TRIGUEIRO
FONTES(OAB: 2611/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206558
3838/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 532
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 27 de Outubro de 2023
RÉU REDE INTERNACIONAL DE
UNIVERSIDADES LAUREATE LTDA.
ADVOGADO ROBERTO TRIGUEIRO
FONTES(OAB: 2611/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- RENATA TORRES DA COSTA MANGUEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID c7184b5
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Vistos etc
Quitado o acordo, arquivem-se os autos.
MARIA DAS DORES ALVES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000522-32.2020.5.13.0004
AUTOR JANIEDSON CARDOSO ALVES
ADVOGADO FERNANDO DE OLIVEIRA
SOUZA(OAB: 247435/SP)
RÉU REFRESCOS GUARARAPES LTDA
ADVOGADO RANYELLE MIRANDA SENA(OAB:
51425/PE)
ADVOGADO RICARDO DE PADUA SOARES DA
MOTA(OAB: 51025/PE)
ADVOGADO MARINA BALTAR DE OLIVEIRA
LEITE(OAB: 44857/PE)
ADVOGADO SERGIO ALENCAR DE AQUINO(OAB:
9447/PE)
ADVOGADO JULIANA DE ABREU TEIXEIRA(OAB:
13463/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- REFRESCOS GUARARAPES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b37bb58
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO
Em face da quitação, declaro extinta a presente execução.
Liberem-se os valore relativos ao crédito da autora e honorários
advocatícios, assinando o prazo de dez dias para indicação de
dados bancários para fins de transferência.
Recolha-se o valor relativo às contribuições previdenciária e custas
processuais.
Por fim, arquivem-se em definitivo dos presentes autos, procedendo
-se aos registros necessários no sistema de administração de
processos.
(assinado eletronicamente)
MARIA DAS DORES ALVES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000522-32.2020.5.13.0004
AUTOR JANIEDSON CARDOSO ALVES
ADVOGADO FERNANDO DE OLIVEIRA
SOUZA(OAB: 247435/SP)
RÉU REFRESCOS GUARARAPES LTDA
ADVOGADO RANYELLE MIRANDA SENA(OAB:
51425/PE)
ADVOGADO RICARDO DE PADUA SOARES DA
MOTA(OAB: 51025/PE)
ADVOGADO MARINA BALTAR DE OLIVEIRA
LEITE(OAB: 44857/PE)
ADVOGADO SERGIO ALENCAR DE AQUINO(OAB:
9447/PE)
ADVOGADO JULIANA DE ABREU TEIXEIRA(OAB:
13463/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- JANIEDSON CARDOSO ALVES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b37bb58
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO
Em face da quitação, declaro extinta a presente execução.
Liberem-se os valore relativos ao crédito da autora e honorários
advocatícios, assinando o prazo de dez dias para indicação de
dados bancários para fins de transferência.
Recolha-se o valor relativo às contribuições previdenciária e custas
processuais.
Por fim, arquivem-se em definitivo dos presentes autos, procedendo
-se aos registros necessários no sistema de administração de
processos.
(assinado eletronicamente)
MARIA DAS DORES ALVES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000426-12.2023.5.13.0004
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206558
3838/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 533
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 27 de Outubro de 2023
EXEQUENTE SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM EMPRESAS DO RAMO
FINANCEIRO NO ESTADO DA
PARAIBA
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
EXECUTADO BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO RAYSSA LANNA FRANCO DA
SILVA(OAB: 15361/PB)
PERITO EDDIE RAONI DE LIMA MARQUES
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS TRABALHADORES EM EMPRESAS DO
RAMO FINANCEIRO NO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES: Ficam as partes notificadas para se
manifestarem, no prazo de 08 dias, acerca do LAUDO
PERICIAL/ESCLARECIMENTOS acostado aos autos (tramitação
ID #id:b9d0957 ).
( ATO ORDINATÓRIO ).
JOAO PESSOA/PB, 27 de outubro de 2023.
GIRLENE MOREIRA DUARTE
Secretário de Audiência
Processo Nº CumSen-0000426-12.2023.5.13.0004
EXEQUENTE SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM EMPRESAS DO RAMO
FINANCEIRO NO ESTADO DA
PARAIBA
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
EXECUTADO BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO RAYSSA LANNA FRANCO DA
SILVA(OAB: 15361/PB)
PERITO EDDIE RAONI DE LIMA MARQUES
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO DO BRASIL SA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES: Ficam as partes notificadas para se
manifestarem, no prazo de 08 dias, acerca do LAUDO
PERICIAL/ESCLARECIMENTOS acostado aos autos (tramitação
ID #id:b9d0957 ).
( ATO ORDINATÓRIO ).
JOAO PESSOA/PB, 27 de outubro de 2023.
GIRLENE MOREIRA DUARTE
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0001096-50.2023.5.13.0004
AUTOR LEONARDO ANTONIO DA SILVA
ADVOGADO LUCENILDO FELIPE DA SILVA(OAB:
9444/PB)
RÉU COMPECC ENGENHARIA,
COMERCIO E CONSTRUCOES
LTDA.
Intimado(s)/Citado(s):
- LEONARDO ANTONIO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO: LEONARDO ANTONIO DA SILVA ( POR SEU
ADVOGADO)
Fica V. Sª. notificado(a) a comparecer à AUDIÊNCIA INAUGURAL
que se realizará no dia 16/11/2023 08:55 horas, de forma
TELEPRESENCIAL (pela internet ).
Deverá a parte demandada informar ao Juízo, até 48 horas
antes do horário designado, endereço eletrônico (e-mail), a fim
de que possa ser devidamente habilitada para participar da
sessão, uma vez que a plataforma a ser utilizada para as
audiências por TELECONFERÊNCIA será o zoom, cujo acesso
se dará pelo link que será disponibilizado, oportunamente,
através de certidão nos atos.
Não é necessário apresentar testemunhas nessa audiência inicial.
O não comparecimento do autor importará no arquivamento do
processo.Pretendendo conciliar, as partes poderão peticionar nos
autos a qualquer tempo, mesmo antes da audiência designada, com
os termos do acordo pretendido, para análise e homologação do
Juízo. Salientando-se, no entanto, que os advogados deverão ter
recebido, por meio das procurações outorgadas, poderes
específicos para transigir, ou as próprias partes deverão subscrever
a petição. Deverão ser indicadas as contas-correntes e respectivas
agências bancárias para depósitos dos créditos e honorários.
JOAO PESSOA/PB, 27 de outubro de 2023.
GIRLENE MOREIRA DUARTE
Secretário de Audiência
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206558
3838/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 534
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 27 de Outubro de 2023
Processo Nº ATOrd-0000253-95.2017.5.13.0004
AUTOR CLAUDIA CARDOSO DA SILVA
ADVOGADO JOSEFA CELI NUNES DA
COSTA(OAB: 8739/PB)
RÉU LYNN HAGLAYA DOS SANTOS
RÉU SUELI MOREIRA DE ALMEIDA - ME
RÉU CICERA GIRLANIA DOS SANTOS
QUEIROZ
RÉU DIAGNOSTIQUE SPA URBANO LTDA
- ME
ADVOGADO FELIPE SOLANO DE LIMA
MELO(OAB: 16277/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CLAUDIA CARDOSO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ciência da pesquisa ao CENSEC. Prazo de 10 dias.
JOAO PESSOA/PB, 27 de outubro de 2023.
MARIA AUXILIADORA QUEIROZ DE OLIVEIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0001076-59.2023.5.13.0004
AUTOR JARBAS GOMES LEITE
ADVOGADO LUCAS EMMANUEL SILVEIRA
CAMELO(OAB: 14049/PB)
RÉU COBRA BRASIL SERVICOS,
COMUNICACOES E ENERGIA S.A.
Intimado(s)/Citado(s):
- JARBAS GOMES LEITE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO: JARBAS GOMES LEITE ( POR SEU
ADVOGADO)
Fica V. Sª. notificado(a) a comparecer à AUDIÊNCIA INAUGURAL
que se realizará no dia 16/11/2023 08:45 horas, de forma
TELEPRESENCIAL (pela internet ).
Deverá a parte demandada informar ao Juízo, até 48 horas
antes do horário designado, endereço eletrônico (e-mail), a fim
de que possa ser devidamente habilitada para participar da
sessão, uma vez que a plataforma a ser utilizada para as
audiências por TELECONFERÊNCIA será o zoom, cujo acesso
se dará pelo link que será disponibilizado, oportunamente,
através de certidão nos atos.
Não é necessário apresentar testemunhas nessa audiência inicial.
O não comparecimento do autor importará no arquivamento do
processo.Pretendendo conciliar, as partes poderão peticionar nos
autos a qualquer tempo, mesmo antes da audiência designada, com
os termos do acordo pretendido, para análise e homologação do
Juízo. Salientando-se, no entanto, que os advogados deverão ter
recebido, por meio das procurações outorgadas, poderes
específicos para transigir, ou as próprias partes deverão subscrever
a petição. Deverão ser indicadas as contas-correntes e respectivas
agências bancárias para depósitos dos créditos e honorários.
JOAO PESSOA/PB, 27 de outubro de 2023.
GIRLENE MOREIRA DUARTE
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000710-20.2023.5.13.0004
AUTOR JOSE AILTON SILVA DE FRANCA
ADVOGADO DÁRIO SANDRO DE CASTRO
SOUZA(OAB: 11942/PB)
RÉU WERLEY RAMON SANTOS
AUGUSTO
RÉU LP CONSTRUTORA E LOCADORA
DE MAQUINAS EIRELI
ADVOGADO JOSE ALVES TOMAZ NETO(OAB:
18225/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE AILTON SILVA DE FRANCA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ciência às partes da decisão de id dbd41bd, que homologou o
pedido de desistência da ação formulado pelo reclamante.
JOAO PESSOA/PB, 27 de outubro de 2023.
RODRIGO CANONICO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000710-20.2023.5.13.0004
AUTOR JOSE AILTON SILVA DE FRANCA
ADVOGADO DÁRIO SANDRO DE CASTRO
SOUZA(OAB: 11942/PB)
RÉU WERLEY RAMON SANTOS
AUGUSTO
RÉU LP CONSTRUTORA E LOCADORA
DE MAQUINAS EIRELI
ADVOGADO JOSE ALVES TOMAZ NETO(OAB:
18225/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LP CONSTRUTORA E LOCADORA DE MAQUINAS EIRELI
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206558
3838/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 535
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 27 de Outubro de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ciência às partes da decisão de id dbd41bd, que homologou o
pedido de desistência da ação formulado pelo reclamante.
JOAO PESSOA/PB, 27 de outubro de 2023.
RODRIGO CANONICO
Assessor
Processo Nº CumSen-0106700-59.2007.5.13.0004
EXEQUENTE EDMILSON RESENDE DE ARRUDA
FILHO
ADVOGADO YURI PORFIRIO CASTRO DE
ALBUQUERQUE(OAB: 10673/PB)
ADVOGADO EDVAN CARNEIRO DA SILVA(OAB:
8108/PB)
EXEQUENTE ETIENE DE MENEZES CHIANCA
ADVOGADO YURI PORFIRIO CASTRO DE
ALBUQUERQUE(OAB: 10673/PB)
ADVOGADO EDVAN CARNEIRO DA SILVA(OAB:
8108/PB)
EXEQUENTE EDUARDO PAIVA
ADVOGADO YURI PORFIRIO CASTRO DE
ALBUQUERQUE(OAB: 10673/PB)
ADVOGADO EDVAN CARNEIRO DA SILVA(OAB:
8108/PB)
EXEQUENTE EDILEUSA FRANCO DA SILVA
ADVOGADO YURI PORFIRIO CASTRO DE
ALBUQUERQUE(OAB: 10673/PB)
ADVOGADO EDVAN CARNEIRO DA SILVA(OAB:
8108/PB)
EXEQUENTE ELZA MOTA RODRIGUES DE MELO
ADVOGADO YURI PORFIRIO CASTRO DE
ALBUQUERQUE(OAB: 10673/PB)
ADVOGADO EDVAN CARNEIRO DA SILVA(OAB:
8108/PB)
EXEQUENTE EVALDO DANTAS DA NOBREGA
ADVOGADO YURI PORFIRIO CASTRO DE
ALBUQUERQUE(OAB: 10673/PB)
ADVOGADO EDVAN CARNEIRO DA SILVA(OAB:
8108/PB)
EXEQUENTE EMIDIO HONORIO DE MEDEIROS
ADVOGADO YURI PORFIRIO CASTRO DE
ALBUQUERQUE(OAB: 10673/PB)
ADVOGADO EDVAN CARNEIRO DA SILVA(OAB:
8108/PB)
EXEQUENTE EMILIO DE FARIAS JUNIOR
ADVOGADO YURI PORFIRIO CASTRO DE
ALBUQUERQUE(OAB: 10673/PB)
ADVOGADO EDVAN CARNEIRO DA SILVA(OAB:
8108/PB)
EXEQUENTE EDMILSON FERNANDES MOTA
ADVOGADO YURI PORFIRIO CASTRO DE
ALBUQUERQUE(OAB: 10673/PB)
ADVOGADO EDVAN CARNEIRO DA SILVA(OAB:
8108/PB)
EXECUTADO UNIÃO FEDERAL (AGU)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- EMIDIO HONORIO DE MEDEIROS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ciência dos cálculos elaborados no ID 74c02a1 e anexos. Prazo
legal.
JOAO PESSOA/PB, 27 de outubro de 2023.
VALDEVINA FELIX DA COSTA PEREIRA
Assessor
Processo Nº CumSen-0106700-59.2007.5.13.0004
EXEQUENTE EDMILSON RESENDE DE ARRUDA
FILHO
ADVOGADO YURI PORFIRIO CASTRO DE
ALBUQUERQUE(OAB: 10673/PB)
ADVOGADO EDVAN CARNEIRO DA SILVA(OAB:
8108/PB)
EXEQUENTE ETIENE DE MENEZES CHIANCA
ADVOGADO YURI PORFIRIO CASTRO DE
ALBUQUERQUE(OAB: 10673/PB)
ADVOGADO EDVAN CARNEIRO DA SILVA(OAB:
8108/PB)
EXEQUENTE EDUARDO PAIVA
ADVOGADO YURI PORFIRIO CASTRO DE
ALBUQUERQUE(OAB: 10673/PB)
ADVOGADO EDVAN CARNEIRO DA SILVA(OAB:
8108/PB)
EXEQUENTE EDILEUSA FRANCO DA SILVA
ADVOGADO YURI PORFIRIO CASTRO DE
ALBUQUERQUE(OAB: 10673/PB)
ADVOGADO EDVAN CARNEIRO DA SILVA(OAB:
8108/PB)
EXEQUENTE ELZA MOTA RODRIGUES DE MELO
ADVOGADO YURI PORFIRIO CASTRO DE
ALBUQUERQUE(OAB: 10673/PB)
ADVOGADO EDVAN CARNEIRO DA SILVA(OAB:
8108/PB)
EXEQUENTE EVALDO DANTAS DA NOBREGA
ADVOGADO YURI PORFIRIO CASTRO DE
ALBUQUERQUE(OAB: 10673/PB)
ADVOGADO EDVAN CARNEIRO DA SILVA(OAB:
8108/PB)
EXEQUENTE EMIDIO HONORIO DE MEDEIROS
ADVOGADO YURI PORFIRIO CASTRO DE
ALBUQUERQUE(OAB: 10673/PB)
ADVOGADO EDVAN CARNEIRO DA SILVA(OAB:
8108/PB)
EXEQUENTE EMILIO DE FARIAS JUNIOR
ADVOGADO YURI PORFIRIO CASTRO DE
ALBUQUERQUE(OAB: 10673/PB)
ADVOGADO EDVAN CARNEIRO DA SILVA(OAB:
8108/PB)
EXEQUENTE EDMILSON FERNANDES MOTA
ADVOGADO YURI PORFIRIO CASTRO DE
ALBUQUERQUE(OAB: 10673/PB)
ADVOGADO EDVAN CARNEIRO DA SILVA(OAB:
8108/PB)
EXECUTADO UNIÃO FEDERAL (AGU)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206558
3838/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 536
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 27 de Outubro de 2023
- EVALDO DANTAS DA NOBREGA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ciência dos cálculos elaborados no ID 74c02a1 e anexos. Prazo
legal.
JOAO PESSOA/PB, 27 de outubro de 2023.
VALDEVINA FELIX DA COSTA PEREIRA
Assessor
Processo Nº CumSen-0106700-59.2007.5.13.0004
EXEQUENTE EDMILSON RESENDE DE ARRUDA
FILHO
ADVOGADO YURI PORFIRIO CASTRO DE
ALBUQUERQUE(OAB: 10673/PB)
ADVOGADO EDVAN CARNEIRO DA SILVA(OAB:
8108/PB)
EXEQUENTE ETIENE DE MENEZES CHIANCA
ADVOGADO YURI PORFIRIO CASTRO DE
ALBUQUERQUE(OAB: 10673/PB)
ADVOGADO EDVAN CARNEIRO DA SILVA(OAB:
8108/PB)
EXEQUENTE EDUARDO PAIVA
ADVOGADO YURI PORFIRIO CASTRO DE
ALBUQUERQUE(OAB: 10673/PB)
ADVOGADO EDVAN CARNEIRO DA SILVA(OAB:
8108/PB)
EXEQUENTE EDILEUSA FRANCO DA SILVA
ADVOGADO YURI PORFIRIO CASTRO DE
ALBUQUERQUE(OAB: 10673/PB)
ADVOGADO EDVAN CARNEIRO DA SILVA(OAB:
8108/PB)
EXEQUENTE ELZA MOTA RODRIGUES DE MELO
ADVOGADO YURI PORFIRIO CASTRO DE
ALBUQUERQUE(OAB: 10673/PB)
ADVOGADO EDVAN CARNEIRO DA SILVA(OAB:
8108/PB)
EXEQUENTE EVALDO DANTAS DA NOBREGA
ADVOGADO YURI PORFIRIO CASTRO DE
ALBUQUERQUE(OAB: 10673/PB)
ADVOGADO EDVAN CARNEIRO DA SILVA(OAB:
8108/PB)
EXEQUENTE EMIDIO HONORIO DE MEDEIROS
ADVOGADO YURI PORFIRIO CASTRO DE
ALBUQUERQUE(OAB: 10673/PB)
ADVOGADO EDVAN CARNEIRO DA SILVA(OAB:
8108/PB)
EXEQUENTE EMILIO DE FARIAS JUNIOR
ADVOGADO YURI PORFIRIO CASTRO DE
ALBUQUERQUE(OAB: 10673/PB)
ADVOGADO EDVAN CARNEIRO DA SILVA(OAB:
8108/PB)
EXEQUENTE EDMILSON FERNANDES MOTA
ADVOGADO YURI PORFIRIO CASTRO DE
ALBUQUERQUE(OAB: 10673/PB)
ADVOGADO EDVAN CARNEIRO DA SILVA(OAB:
8108/PB)
EXECUTADO UNIÃO FEDERAL (AGU)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- ELZA MOTA RODRIGUES DE MELO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ciência dos cálculos elaborados no ID 74c02a1 e anexos. Prazo
legal.
JOAO PESSOA/PB, 27 de outubro de 2023.
VALDEVINA FELIX DA COSTA PEREIRA
Assessor
Processo Nº CumSen-0106700-59.2007.5.13.0004
EXEQUENTE EDMILSON RESENDE DE ARRUDA
FILHO
ADVOGADO YURI PORFIRIO CASTRO DE
ALBUQUERQUE(OAB: 10673/PB)
ADVOGADO EDVAN CARNEIRO DA SILVA(OAB:
8108/PB)
EXEQUENTE ETIENE DE MENEZES CHIANCA
ADVOGADO YURI PORFIRIO CASTRO DE
ALBUQUERQUE(OAB: 10673/PB)
ADVOGADO EDVAN CARNEIRO DA SILVA(OAB:
8108/PB)
EXEQUENTE EDUARDO PAIVA
ADVOGADO YURI PORFIRIO CASTRO DE
ALBUQUERQUE(OAB: 10673/PB)
ADVOGADO EDVAN CARNEIRO DA SILVA(OAB:
8108/PB)
EXEQUENTE EDILEUSA FRANCO DA SILVA
ADVOGADO YURI PORFIRIO CASTRO DE
ALBUQUERQUE(OAB: 10673/PB)
ADVOGADO EDVAN CARNEIRO DA SILVA(OAB:
8108/PB)
EXEQUENTE ELZA MOTA RODRIGUES DE MELO
ADVOGADO YURI PORFIRIO CASTRO DE
ALBUQUERQUE(OAB: 10673/PB)
ADVOGADO EDVAN CARNEIRO DA SILVA(OAB:
8108/PB)
EXEQUENTE EVALDO DANTAS DA NOBREGA
ADVOGADO YURI PORFIRIO CASTRO DE
ALBUQUERQUE(OAB: 10673/PB)
ADVOGADO EDVAN CARNEIRO DA SILVA(OAB:
8108/PB)
EXEQUENTE EMIDIO HONORIO DE MEDEIROS
ADVOGADO YURI PORFIRIO CASTRO DE
ALBUQUERQUE(OAB: 10673/PB)
ADVOGADO EDVAN CARNEIRO DA SILVA(OAB:
8108/PB)
EXEQUENTE EMILIO DE FARIAS JUNIOR
ADVOGADO YURI PORFIRIO CASTRO DE
ALBUQUERQUE(OAB: 10673/PB)
ADVOGADO EDVAN CARNEIRO DA SILVA(OAB:
8108/PB)
EXEQUENTE EDMILSON FERNANDES MOTA
ADVOGADO YURI PORFIRIO CASTRO DE
ALBUQUERQUE(OAB: 10673/PB)
ADVOGADO EDVAN CARNEIRO DA SILVA(OAB:
8108/PB)
EXECUTADO UNIÃO FEDERAL (AGU)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206558
3838/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 537
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 27 de Outubro de 2023
Intimado(s)/Citado(s):
- EDILEUSA FRANCO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ciência dos cálculos elaborados no ID 74c02a1 e anexos. Prazo
legal.
JOAO PESSOA/PB, 27 de outubro de 2023.
VALDEVINA FELIX DA COSTA PEREIRA
Assessor
Processo Nº CumSen-0106700-59.2007.5.13.0004
EXEQUENTE EDMILSON RESENDE DE ARRUDA
FILHO
ADVOGADO YURI PORFIRIO CASTRO DE
ALBUQUERQUE(OAB: 10673/PB)
ADVOGADO EDVAN CARNEIRO DA SILVA(OAB:
8108/PB)
EXEQUENTE ETIENE DE MENEZES CHIANCA
ADVOGADO YURI PORFIRIO CASTRO DE
ALBUQUERQUE(OAB: 10673/PB)
ADVOGADO EDVAN CARNEIRO DA SILVA(OAB:
8108/PB)
EXEQUENTE EDUARDO PAIVA
ADVOGADO YURI PORFIRIO CASTRO DE
ALBUQUERQUE(OAB: 10673/PB)
ADVOGADO EDVAN CARNEIRO DA SILVA(OAB:
8108/PB)
EXEQUENTE EDILEUSA FRANCO DA SILVA
ADVOGADO YURI PORFIRIO CASTRO DE
ALBUQUERQUE(OAB: 10673/PB)
ADVOGADO EDVAN CARNEIRO DA SILVA(OAB:
8108/PB)
EXEQUENTE ELZA MOTA RODRIGUES DE MELO
ADVOGADO YURI PORFIRIO CASTRO DE
ALBUQUERQUE(OAB: 10673/PB)
ADVOGADO EDVAN CARNEIRO DA SILVA(OAB:
8108/PB)
EXEQUENTE EVALDO DANTAS DA NOBREGA
ADVOGADO YURI PORFIRIO CASTRO DE
ALBUQUERQUE(OAB: 10673/PB)
ADVOGADO EDVAN CARNEIRO DA SILVA(OAB:
8108/PB)
EXEQUENTE EMIDIO HONORIO DE MEDEIROS
ADVOGADO YURI PORFIRIO CASTRO DE
ALBUQUERQUE(OAB: 10673/PB)
ADVOGADO EDVAN CARNEIRO DA SILVA(OAB:
8108/PB)
EXEQUENTE EMILIO DE FARIAS JUNIOR
ADVOGADO YURI PORFIRIO CASTRO DE
ALBUQUERQUE(OAB: 10673/PB)
ADVOGADO EDVAN CARNEIRO DA SILVA(OAB:
8108/PB)
EXEQUENTE EDMILSON FERNANDES MOTA
ADVOGADO YURI PORFIRIO CASTRO DE
ALBUQUERQUE(OAB: 10673/PB)
ADVOGADO EDVAN CARNEIRO DA SILVA(OAB:
8108/PB)
EXECUTADO UNIÃO FEDERAL (AGU)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- EDUARDO PAIVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ciência dos cálculos elaborados no ID 74c02a1 e anexos. Prazo
legal.
JOAO PESSOA/PB, 27 de outubro de 2023.
VALDEVINA FELIX DA COSTA PEREIRA
Assessor
Processo Nº CumSen-0106700-59.2007.5.13.0004
EXEQUENTE EDMILSON RESENDE DE ARRUDA
FILHO
ADVOGADO YURI PORFIRIO CASTRO DE
ALBUQUERQUE(OAB: 10673/PB)
ADVOGADO EDVAN CARNEIRO DA SILVA(OAB:
8108/PB)
EXEQUENTE ETIENE DE MENEZES CHIANCA
ADVOGADO YURI PORFIRIO CASTRO DE
ALBUQUERQUE(OAB: 10673/PB)
ADVOGADO EDVAN CARNEIRO DA SILVA(OAB:
8108/PB)
EXEQUENTE EDUARDO PAIVA
ADVOGADO YURI PORFIRIO CASTRO DE
ALBUQUERQUE(OAB: 10673/PB)
ADVOGADO EDVAN CARNEIRO DA SILVA(OAB:
8108/PB)
EXEQUENTE EDILEUSA FRANCO DA SILVA
ADVOGADO YURI PORFIRIO CASTRO DE
ALBUQUERQUE(OAB: 10673/PB)
ADVOGADO EDVAN CARNEIRO DA SILVA(OAB:
8108/PB)
EXEQUENTE ELZA MOTA RODRIGUES DE MELO
ADVOGADO YURI PORFIRIO CASTRO DE
ALBUQUERQUE(OAB: 10673/PB)
ADVOGADO EDVAN CARNEIRO DA SILVA(OAB:
8108/PB)
EXEQUENTE EVALDO DANTAS DA NOBREGA
ADVOGADO YURI PORFIRIO CASTRO DE
ALBUQUERQUE(OAB: 10673/PB)
ADVOGADO EDVAN CARNEIRO DA SILVA(OAB:
8108/PB)
EXEQUENTE EMIDIO HONORIO DE MEDEIROS
ADVOGADO YURI PORFIRIO CASTRO DE
ALBUQUERQUE(OAB: 10673/PB)
ADVOGADO EDVAN CARNEIRO DA SILVA(OAB:
8108/PB)
EXEQUENTE EMILIO DE FARIAS JUNIOR
ADVOGADO YURI PORFIRIO CASTRO DE
ALBUQUERQUE(OAB: 10673/PB)
ADVOGADO EDVAN CARNEIRO DA SILVA(OAB:
8108/PB)
EXEQUENTE EDMILSON FERNANDES MOTA
ADVOGADO YURI PORFIRIO CASTRO DE
ALBUQUERQUE(OAB: 10673/PB)
ADVOGADO EDVAN CARNEIRO DA SILVA(OAB:
8108/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206558
3838/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 538
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 27 de Outubro de 2023
EXECUTADO UNIÃO FEDERAL (AGU)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- ETIENE DE MENEZES CHIANCA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ciência dos cálculos elaborados no ID 74c02a1 e anexos. Prazo
legal.
JOAO PESSOA/PB, 27 de outubro de 2023.
VALDEVINA FELIX DA COSTA PEREIRA
Assessor
Processo Nº CumSen-0106700-59.2007.5.13.0004
EXEQUENTE EDMILSON RESENDE DE ARRUDA
FILHO
ADVOGADO YURI PORFIRIO CASTRO DE
ALBUQUERQUE(OAB: 10673/PB)
ADVOGADO EDVAN CARNEIRO DA SILVA(OAB:
8108/PB)
EXEQUENTE ETIENE DE MENEZES CHIANCA
ADVOGADO YURI PORFIRIO CASTRO DE
ALBUQUERQUE(OAB: 10673/PB)
ADVOGADO EDVAN CARNEIRO DA SILVA(OAB:
8108/PB)
EXEQUENTE EDUARDO PAIVA
ADVOGADO YURI PORFIRIO CASTRO DE
ALBUQUERQUE(OAB: 10673/PB)
ADVOGADO EDVAN CARNEIRO DA SILVA(OAB:
8108/PB)
EXEQUENTE EDILEUSA FRANCO DA SILVA
ADVOGADO YURI PORFIRIO CASTRO DE
ALBUQUERQUE(OAB: 10673/PB)
ADVOGADO EDVAN CARNEIRO DA SILVA(OAB:
8108/PB)
EXEQUENTE ELZA MOTA RODRIGUES DE MELO
ADVOGADO YURI PORFIRIO CASTRO DE
ALBUQUERQUE(OAB: 10673/PB)
ADVOGADO EDVAN CARNEIRO DA SILVA(OAB:
8108/PB)
EXEQUENTE EVALDO DANTAS DA NOBREGA
ADVOGADO YURI PORFIRIO CASTRO DE
ALBUQUERQUE(OAB: 10673/PB)
ADVOGADO EDVAN CARNEIRO DA SILVA(OAB:
8108/PB)
EXEQUENTE EMIDIO HONORIO DE MEDEIROS
ADVOGADO YURI PORFIRIO CASTRO DE
ALBUQUERQUE(OAB: 10673/PB)
ADVOGADO EDVAN CARNEIRO DA SILVA(OAB:
8108/PB)
EXEQUENTE EMILIO DE FARIAS JUNIOR
ADVOGADO YURI PORFIRIO CASTRO DE
ALBUQUERQUE(OAB: 10673/PB)
ADVOGADO EDVAN CARNEIRO DA SILVA(OAB:
8108/PB)
EXEQUENTE EDMILSON FERNANDES MOTA
ADVOGADO YURI PORFIRIO CASTRO DE
ALBUQUERQUE(OAB: 10673/PB)
ADVOGADO EDVAN CARNEIRO DA SILVA(OAB:
8108/PB)
EXECUTADO UNIÃO FEDERAL (AGU)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- EDMILSON RESENDE DE ARRUDA FILHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ciência dos cálculos elaborados no ID 74c02a1 e anexos. Prazo
legal.
JOAO PESSOA/PB, 27 de outubro de 2023.
VALDEVINA FELIX DA COSTA PEREIRA
Assessor
Processo Nº CumSen-0106700-59.2007.5.13.0004
EXEQUENTE EDMILSON RESENDE DE ARRUDA
FILHO
ADVOGADO YURI PORFIRIO CASTRO DE
ALBUQUERQUE(OAB: 10673/PB)
ADVOGADO EDVAN CARNEIRO DA SILVA(OAB:
8108/PB)
EXEQUENTE ETIENE DE MENEZES CHIANCA
ADVOGADO YURI PORFIRIO CASTRO DE
ALBUQUERQUE(OAB: 10673/PB)
ADVOGADO EDVAN CARNEIRO DA SILVA(OAB:
8108/PB)
EXEQUENTE EDUARDO PAIVA
ADVOGADO YURI PORFIRIO CASTRO DE
ALBUQUERQUE(OAB: 10673/PB)
ADVOGADO EDVAN CARNEIRO DA SILVA(OAB:
8108/PB)
EXEQUENTE EDILEUSA FRANCO DA SILVA
ADVOGADO YURI PORFIRIO CASTRO DE
ALBUQUERQUE(OAB: 10673/PB)
ADVOGADO EDVAN CARNEIRO DA SILVA(OAB:
8108/PB)
EXEQUENTE ELZA MOTA RODRIGUES DE MELO
ADVOGADO YURI PORFIRIO CASTRO DE
ALBUQUERQUE(OAB: 10673/PB)
ADVOGADO EDVAN CARNEIRO DA SILVA(OAB:
8108/PB)
EXEQUENTE EVALDO DANTAS DA NOBREGA
ADVOGADO YURI PORFIRIO CASTRO DE
ALBUQUERQUE(OAB: 10673/PB)
ADVOGADO EDVAN CARNEIRO DA SILVA(OAB:
8108/PB)
EXEQUENTE EMIDIO HONORIO DE MEDEIROS
ADVOGADO YURI PORFIRIO CASTRO DE
ALBUQUERQUE(OAB: 10673/PB)
ADVOGADO EDVAN CARNEIRO DA SILVA(OAB:
8108/PB)
EXEQUENTE EMILIO DE FARIAS JUNIOR
ADVOGADO YURI PORFIRIO CASTRO DE
ALBUQUERQUE(OAB: 10673/PB)
ADVOGADO EDVAN CARNEIRO DA SILVA(OAB:
8108/PB)
EXEQUENTE EDMILSON FERNANDES MOTA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206558
3838/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 539
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 27 de Outubro de 2023
ADVOGADO YURI PORFIRIO CASTRO DE
ALBUQUERQUE(OAB: 10673/PB)
ADVOGADO EDVAN CARNEIRO DA SILVA(OAB:
8108/PB)
EXECUTADO UNIÃO FEDERAL (AGU)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- EDMILSON FERNANDES MOTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ciência dos cálculos elaborados no ID 74c02a1 e anexos. Prazo
legal.
JOAO PESSOA/PB, 27 de outubro de 2023.
VALDEVINA FELIX DA COSTA PEREIRA
Assessor
Processo Nº CumSen-0106700-59.2007.5.13.0004
EXEQUENTE EDMILSON RESENDE DE ARRUDA
FILHO
ADVOGADO YURI PORFIRIO CASTRO DE
ALBUQUERQUE(OAB: 10673/PB)
ADVOGADO EDVAN CARNEIRO DA SILVA(OAB:
8108/PB)
EXEQUENTE ETIENE DE MENEZES CHIANCA
ADVOGADO YURI PORFIRIO CASTRO DE
ALBUQUERQUE(OAB: 10673/PB)
ADVOGADO EDVAN CARNEIRO DA SILVA(OAB:
8108/PB)
EXEQUENTE EDUARDO PAIVA
ADVOGADO YURI PORFIRIO CASTRO DE
ALBUQUERQUE(OAB: 10673/PB)
ADVOGADO EDVAN CARNEIRO DA SILVA(OAB:
8108/PB)
EXEQUENTE EDILEUSA FRANCO DA SILVA
ADVOGADO YURI PORFIRIO CASTRO DE
ALBUQUERQUE(OAB: 10673/PB)
ADVOGADO EDVAN CARNEIRO DA SILVA(OAB:
8108/PB)
EXEQUENTE ELZA MOTA RODRIGUES DE MELO
ADVOGADO YURI PORFIRIO CASTRO DE
ALBUQUERQUE(OAB: 10673/PB)
ADVOGADO EDVAN CARNEIRO DA SILVA(OAB:
8108/PB)
EXEQUENTE EVALDO DANTAS DA NOBREGA
ADVOGADO YURI PORFIRIO CASTRO DE
ALBUQUERQUE(OAB: 10673/PB)
ADVOGADO EDVAN CARNEIRO DA SILVA(OAB:
8108/PB)
EXEQUENTE EMIDIO HONORIO DE MEDEIROS
ADVOGADO YURI PORFIRIO CASTRO DE
ALBUQUERQUE(OAB: 10673/PB)
ADVOGADO EDVAN CARNEIRO DA SILVA(OAB:
8108/PB)
EXEQUENTE EMILIO DE FARIAS JUNIOR
ADVOGADO YURI PORFIRIO CASTRO DE
ALBUQUERQUE(OAB: 10673/PB)
ADVOGADO EDVAN CARNEIRO DA SILVA(OAB:
8108/PB)
EXEQUENTE EDMILSON FERNANDES MOTA
ADVOGADO YURI PORFIRIO CASTRO DE
ALBUQUERQUE(OAB: 10673/PB)
ADVOGADO EDVAN CARNEIRO DA SILVA(OAB:
8108/PB)
EXECUTADO UNIÃO FEDERAL (AGU)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- EMILIO DE FARIAS JUNIOR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ciência dos cálculos elaborados no ID 74c02a1 e anexos. Prazo
legal.
JOAO PESSOA/PB, 27 de outubro de 2023.
VALDEVINA FELIX DA COSTA PEREIRA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0001092-13.2023.5.13.0004
AUTOR MILCA MARQUES DA SILVA
ADVOGADO LUIZ CARLOS BARBOSA DA
SILVA(OAB: 27357/PB)
RÉU ANTÔNIO MARCOS MOREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- MILCA MARQUES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO: MILCA MARQUES DA SILVA ( POR SEU
ADVOGADO)
Fica V. Sª. notificado(a) a comparecer à AUDIÊNCIA INAUGURAL
que se realizará no dia 16/11/2023 09:15 horas, de forma
TELEPRESENCIAL (pela internet ).
Deverá a parte demandada informar ao Juízo, até 48 horas
antes do horário designado, endereço eletrônico (e-mail), a fim
de que possa ser devidamente habilitada para participar da
sessão, uma vez que a plataforma a ser utilizada para as
audiências por TELECONFERÊNCIA será o zoom, cujo acesso
se dará pelo link que será disponibilizado, oportunamente,
através de certidão nos atos.
Não é necessário apresentar testemunhas nessa audiência inicial.
O não comparecimento do autor importará no arquivamento do
processo.Pretendendo conciliar, as partes poderão peticionar nos
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206558
3838/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 540
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 27 de Outubro de 2023
autos a qualquer tempo, mesmo antes da audiência designada, com
os termos do acordo pretendido, para análise e homologação do
Juízo. Salientando-se, no entanto, que os advogados deverão ter
recebido, por meio das procurações outorgadas, poderes
específicos para transigir, ou as próprias partes deverão subscrever
a petição. Deverão ser indicadas as contas-correntes e respectivas
agências bancárias para depósitos dos créditos e honorários.
JOAO PESSOA/PB, 27 de outubro de 2023.
GIRLENE MOREIRA DUARTE
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000388-97.2023.5.13.0004
AUTOR THIAGO DE OLIVEIRA DA SILVA
FERNANDES
ADVOGADO FRANCISCO DE ANDRADE
CARNEIRO NETO(OAB: 7964/PB)
ADVOGADO WANNAINA TATIANA SANTOS DE
SOUZA(OAB: 27755/PB)
RÉU FUNDACAO BRADESCO
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
PERITO FABIO FARIAS ROMUALDO DE
OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- THIAGO DE OLIVEIRA DA SILVA FERNANDES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Em pauta para audiência de instrução PRESENCIAL dia 14/12/2023
às 10:30 horas, devendo as partes comparecer, sob pena de
confissão quanto à matéria fática, bem como apresentar
espontaneamente suas testemunhas.
JOAO PESSOA/PB, 27 de outubro de 2023.
RODRIGO CANONICO
Assessor
Processo Nº ATSum-0000388-97.2023.5.13.0004
AUTOR THIAGO DE OLIVEIRA DA SILVA
FERNANDES
ADVOGADO FRANCISCO DE ANDRADE
CARNEIRO NETO(OAB: 7964/PB)
ADVOGADO WANNAINA TATIANA SANTOS DE
SOUZA(OAB: 27755/PB)
RÉU FUNDACAO BRADESCO
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
PERITO FABIO FARIAS ROMUALDO DE
OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- FUNDACAO BRADESCO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Em pauta para audiência de instrução PRESENCIAL dia 14/12/2023
às 10:30 horas, devendo as partes comparecer, sob pena de
confissão quanto à matéria fática, bem como apresentar
espontaneamente suas testemunhas.
JOAO PESSOA/PB, 27 de outubro de 2023.
RODRIGO CANONICO
Assessor
Processo Nº ATSum-0001082-66.2023.5.13.0004
AUTOR PATRICIA DA SILVA
ADVOGADO MATEUS CAVALCANTE SILVA(OAB:
32264/PB)
ADVOGADO DARYANNE CORREA RIO LIMA(OAB:
31135/PB)
RÉU ECOLE DU PAIN FABRICACAO DE
PAES E DERIVADOS LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- PATRICIA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO: PATRICIA DA SILVA ( POR SEU ADVOGADO)
Fica V. Sª. notificado(a) a comparecer à AUDIÊNCIA INAUGURAL
que se realizará no dia 16/11/2023 09:20 horas, de forma
TELEPRESENCIAL (pela internet ).
Deverá a parte demandada informar ao Juízo, até 48 horas
antes do horário designado, endereço eletrônico (e-mail), a fim
de que possa ser devidamente habilitada para participar da
sessão, uma vez que a plataforma a ser utilizada para as
audiências por TELECONFERÊNCIA será o zoom, cujo acesso
se dará pelo link que será disponibilizado, oportunamente,
através de certidão nos atos.
Não é necessário apresentar testemunhas nessa audiência inicial.
O não comparecimento do autor importará no arquivamento do
processo.Pretendendo conciliar, as partes poderão peticionar nos
autos a qualquer tempo, mesmo antes da audiência designada, com
os termos do acordo pretendido, para análise e homologação do
Juízo. Salientando-se, no entanto, que os advogados deverão ter
recebido, por meio das procurações outorgadas, poderes
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206558
3838/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 541
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 27 de Outubro de 2023
específicos para transigir, ou as próprias partes deverão subscrever
a petição. Deverão ser indicadas as contas-correntes e respectivas
agências bancárias para depósitos dos créditos e honorários.
JOAO PESSOA/PB, 27 de outubro de 2023.
GIRLENE MOREIRA DUARTE
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000936-25.2023.5.13.0004
AUTOR ARIVANY SILVA SANTOS
ADVOGADO RONALDO MARCIO SOARES
BRITO(OAB: 39086/CE)
ADVOGADO JOSE AURELIO SILVA JUNIOR(OAB:
34981/CE)
ADVOGADO VICTOR COELHO BARBOSA(OAB:
34958/CE)
RÉU BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO WILSON SALES BELCHIOR(OAB:
17314/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- ARIVANY SILVA SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
A audiência de instrução foi remarcada na modalidade
telepresencial (para todas as partes, advogados e testemunhas)
para o dia 14/12/2023 às 09:30 horas, devendo as partes
comparecer, sob pena de confissão quanto a matéria fática, bem
como apresentar espontaneamente suas testemunhas.
Os dados de acesso serão: https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/81585592008
ID da reunião: 815 8559 2008
JOAO PESSOA/PB, 27 de outubro de 2023.
RODRIGO CANONICO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000936-25.2023.5.13.0004
AUTOR ARIVANY SILVA SANTOS
ADVOGADO RONALDO MARCIO SOARES
BRITO(OAB: 39086/CE)
ADVOGADO JOSE AURELIO SILVA JUNIOR(OAB:
34981/CE)
ADVOGADO VICTOR COELHO BARBOSA(OAB:
34958/CE)
RÉU BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO WILSON SALES BELCHIOR(OAB:
17314/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO BRADESCO S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
A audiência de instrução foi remarcada na modalidade
telepresencial (para todas as partes, advogados e testemunhas)
para o dia 14/12/2023 às 09:30 horas, devendo as partes
comparecer, sob pena de confissão quanto a matéria fática, bem
como apresentar espontaneamente suas testemunhas.
Os dados de acesso serão: https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/81585592008
ID da reunião: 815 8559 2008
JOAO PESSOA/PB, 27 de outubro de 2023.
RODRIGO CANONICO
Assessor
Processo Nº ATSum-0001094-80.2023.5.13.0004
AUTOR ALISSON XAVIER DE SOUZA
ADVOGADO TADEU MENDES VILLARIM(OAB:
16679/PB)
ADVOGADO ANTONIO DUARTE VASCONCELOS
JUNIOR(OAB: 15130/PB)
RÉU L2 LAJES, PREMOLDADOS E
MATERIAIS DE CONSTRUCAO LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALISSON XAVIER DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO: ALISSON XAVIER DE SOUZA
Endereço desconhecido ( POR SEU ADVOGADO)
Fica V. Sª. notificado(a) a comparecer à AUDIÊNCIA INAUGURAL
que se realizará no dia 16/11/2023 09:05 horas, de forma
TELEPRESENCIAL (pela internet ).
Deverá a parte demandada informar ao Juízo, até 48 horas
antes do horário designado, endereço eletrônico (e-mail), a fim
de que possa ser devidamente habilitada para participar da
sessão, uma vez que a plataforma a ser utilizada para as
audiências por TELECONFERÊNCIA será o zoom, cujo acesso
se dará pelo link que será disponibilizado, oportunamente,
através de certidão nos atos.
Não é necessário apresentar testemunhas nessa audiência inicial.
O não comparecimento do autor importará no arquivamento do
processo.Pretendendo conciliar, as partes poderão peticionar nos
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206558
3838/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 542
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 27 de Outubro de 2023
autos a qualquer tempo, mesmo antes da audiência designada, com
os termos do acordo pretendido, para análise e homologação do
Juízo. Salientando-se, no entanto, que os advogados deverão ter
recebido, por meio das procurações outorgadas, poderes
específicos para transigir, ou as próprias partes deverão subscrever
a petição. Deverão ser indicadas as contas-correntes e respectivas
agências bancárias para depósitos dos créditos e honorários.
JOAO PESSOA/PB, 27 de outubro de 2023.
GIRLENE MOREIRA DUARTE
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0001084-36.2023.5.13.0004
AUTOR ALECSANDRA MARIA DO CARMO
ALVES SOARES
ADVOGADO CARLOS FELIPE XAVIER
CLEROT(OAB: 7636/PB)
RÉU ITAU UNIBANCO S.A.
Intimado(s)/Citado(s):
- ALECSANDRA MARIA DO CARMO ALVES SOARES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Vista à reclamante do despacho de id b4a3e08, pelo prazo de 5
dias.
JOAO PESSOA/PB, 27 de outubro de 2023.
RODRIGO CANONICO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0001095-65.2023.5.13.0004
AUTOR JERDESON BRUNO DE LIMA
GRANGEIRO
ADVOGADO ADRIANA FRANCA DA SILVA(OAB:
45454/PE)
RÉU CERVEJARIA PETROPOLIS S/A
Intimado(s)/Citado(s):
- JERDESON BRUNO DE LIMA GRANGEIRO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO: JERDESON BRUNO DE LIMA GRANGEIRO (
POR SEU ADVOGADO)
Fica V. Sª. notificado(a) a comparecer à AUDIÊNCIA INAUGURAL
que se realizará no dia 22/11/2023 09:15 horas, de forma
TELEPRESENCIAL (pela internet ).
Deverá a parte demandada informar ao Juízo, até 48 horas
antes do horário designado, endereço eletrônico (e-mail), a fim
de que possa ser devidamente habilitada para participar da
sessão, uma vez que a plataforma a ser utilizada para as
audiências por TELECONFERÊNCIA será o zoom, cujo acesso
se dará pelo link que será disponibilizado, oportunamente,
através de certidão nos atos.
Não é necessário apresentar testemunhas nessa audiência inicial.
O não comparecimento do autor importará no arquivamento do
processo.Pretendendo conciliar, as partes poderão peticionar nos
autos a qualquer tempo, mesmo antes da audiência designada, com
os termos do acordo pretendido, para análise e homologação do
Juízo. Salientando-se, no entanto, que os advogados deverão ter
recebido, por meio das procurações outorgadas, poderes
específicos para transigir, ou as próprias partes deverão subscrever
a petição. Deverão ser indicadas as contas-correntes e respectivas
agências bancárias para depósitos dos créditos e honorários.
JOAO PESSOA/PB, 27 de outubro de 2023.
GIRLENE MOREIRA DUARTE
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0001093-95.2023.5.13.0004
AUTOR VANDERLEIA GOMES DE MELO
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU ZAMP S.A.
Intimado(s)/Citado(s):
- VANDERLEIA GOMES DE MELO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO: VANDERLEIA GOMES DE MELO ( POR SEU
ADVOGADO)
Fica V. Sª. notificado(a) a comparecer à AUDIÊNCIA INAUGURAL
que se realizará no dia 22/11/2023 09:20 horas, de forma
TELEPRESENCIAL (pela internet ).
Deverá a parte demandada informar ao Juízo, até 48 horas
antes do horário designado, endereço eletrônico (e-mail), a fim
de que possa ser devidamente habilitada para participar da
sessão, uma vez que a plataforma a ser utilizada para as
audiências por TELECONFERÊNCIA será o zoom, cujo acesso
se dará pelo link que será disponibilizado, oportunamente,
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206558
3838/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 543
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 27 de Outubro de 2023
através de certidão nos atos.
Não é necessário apresentar testemunhas nessa audiência inicial.
O não comparecimento do autor importará no arquivamento do
processo.Pretendendo conciliar, as partes poderão peticionar nos
autos a qualquer tempo, mesmo antes da audiência designada, com
os termos do acordo pretendido, para análise e homologação do
Juízo. Salientando-se, no entanto, que os advogados deverão ter
recebido, por meio das procurações outorgadas, poderes
específicos para transigir, ou as próprias partes deverão subscrever
a petição. Deverão ser indicadas as contas-correntes e respectivas
agências bancárias para depósitos dos créditos e honorários.
JOAO PESSOA/PB, 27 de outubro de 2023.
GIRLENE MOREIRA DUARTE
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0001085-21.2023.5.13.0004
AUTOR WINAYARA MARTINS DA SILVA
ADVOGADO JOAO LAURINDO DA SILVA
NETO(OAB: 36084/PE)
RÉU SUPERMERCADO NORDESTAO
LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- WINAYARA MARTINS DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO: WINAYARA MARTINS DA SILVA ( POR SEU
ADVOGADO)
Fica V. Sª. notificado(a) a comparecer à AUDIÊNCIA INAUGURAL
que se realizará no dia 22/11/2023 09:10 horas, de forma
TELEPRESENCIAL (pela internet ).
Deverá a parte demandada informar ao Juízo, até 48 horas
antes do horário designado, endereço eletrônico (e-mail), a fim
de que possa ser devidamente habilitada para participar da
sessão, uma vez que a plataforma a ser utilizada para as
audiências por TELECONFERÊNCIA será o zoom, cujo acesso
se dará pelo link que será disponibilizado, oportunamente,
através de certidão nos atos.
Não é necessário apresentar testemunhas nessa audiência inicial.
O não comparecimento do autor importará no arquivamento do
processo.Pretendendo conciliar, as partes poderão peticionar nos
autos a qualquer tempo, mesmo antes da audiência designada, com
os termos do acordo pretendido, para análise e homologação do
Juízo. Salientando-se, no entanto, que os advogados deverão ter
recebido, por meio das procurações outorgadas, poderes
específicos para transigir, ou as próprias partes deverão subscrever
a petição. Deverão ser indicadas as contas-correntes e respectivas
agências bancárias para depósitos dos créditos e honorários.
JOAO PESSOA/PB, 27 de outubro de 2023.
GIRLENE MOREIRA DUARTE
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000859-16.2023.5.13.0004
AUTOR LUCAS MIRANDA SANTOS VIEIRA
ADVOGADO ALISSON NUNES COSTA(OAB:
13945/PB)
RÉU TRENZINHO FOGUETE DA ALEGRIA
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCAS MIRANDA SANTOS VIEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO À PARTE RECLAMANTE: Fica a parte notificada
para tomar ciência da intimação / diligência do oficial de justiça,
remetida à parte contrária, foi devolvida sem cumprimento
(tramitação ID #id:47c067a ), podendo informar o novo endereço ou
requerer o que entender de direito no prazo de 05 dias. (ATO
ORDINATÓRIO).
JOAO PESSOA/PB, 27 de outubro de 2023.
GIRLENE MOREIRA DUARTE
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000889-51.2023.5.13.0004
AUTOR JOAO ANTONIO FRANCISCO
ADVOGADO ADRIANO MANZATTI MENDES(OAB:
11660/PB)
ADVOGADO EDSON MANZATTI MENDES(OAB:
19111/PB)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOAO ANTONIO FRANCISCO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Tendo em vista o surgimento de vaga em pauta mais próxima, a
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206558
3838/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 544
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 27 de Outubro de 2023
audiência de instrução telepresencial foi antecipada para o dia
07/11/2023 às 10:00 horas, a qual será realizada através dos
mesmos dados de acesso anteriormente utilizados.
JOAO PESSOA/PB, 27 de outubro de 2023.
RODRIGO CANONICO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000889-51.2023.5.13.0004
AUTOR JOAO ANTONIO FRANCISCO
ADVOGADO ADRIANO MANZATTI MENDES(OAB:
11660/PB)
ADVOGADO EDSON MANZATTI MENDES(OAB:
19111/PB)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Tendo em vista o surgimento de vaga em pauta mais próxima, a
audiência de instrução telepresencial foi antecipada para o dia
07/11/2023 às 10:00 horas, a qual será realizada através dos
mesmos dados de acesso anteriormente utilizados.
JOAO PESSOA/PB, 27 de outubro de 2023.
RODRIGO CANONICO
Assessor
Processo Nº ATSum-0000524-31.2022.5.13.0004
AUTOR MARIA EMANUELA FELIPE DO
NASCIMENTO
ADVOGADO DANIEL FERNANDES DE
OLIVEIRA(OAB: 29581/PB)
RÉU RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE
NEGOCIOS LTDA
ADVOGADO AMANDA CATANANTE(OAB:
421540/SP)
ADVOGADO SIDNEY RUIZ BERNARDO
JUNIOR(OAB: 255832/SP)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
ADVOGADO DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA EMANUELA FELIPE DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO À PARTE AUTORA: Fica a parte notificada para
tomar ciência da CERTIDÃO DE HABILITAÇÃO DE CRÉDITO
expedida nos autos (ID c7e2055).
(ATO ORDINATÓRIO)
JOAO PESSOA/PB, 27 de outubro de 2023.
GIVALDO DE SOUSA COSTA FILHO
Assessor
5ª Vara do Trabalho de João Pessoa
Notificação
Processo Nº ATSum-0000868-43.2021.5.13.0005
AUTOR PAULO ROBERTO DOS SANTOS
ADVOGADO GIORDANO BRUNO LINHARES DE
MELO(OAB: 15462/PB)
RÉU AXIA MANUTENCAO S.A. - EM
RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
ADVOGADO DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
RÉU OI S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO FABIANA DE SALLES
LEANDRO(OAB: 13758/PB)
ADVOGADO GABRIEL BARBOSA DE FARIAS
NETO(OAB: 14061/PB)
ADVOGADO PAULO ANTONIO MAIA E
SILVA(OAB: 7854/PB)
ADVOGADO JORGE RIBEIRO COUTINHO
GONCALVES DA SILVA(OAB:
10914/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- PAULO ROBERTO DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo - 0000868-43.2021.5.13.0005
RECLAMANTE/AUTOR: PAULO ROBERTO DOS SANTOS
RECLAMADO(A)/ RÉU: OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL,
AXIA MANUTENCAO S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
NOTIFICAÇÃO
Destinatário: PAULO ROBERTO DOS SANTOS
Endereço desconhecido
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206558
3838/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 545
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 27 de Outubro de 2023
Fica V.Sª. intimado(a) para receber a certidão de habilitação de
credito já disponibilizada nos autos.
João Pessoa, 26 de outubro de 2023
JOAO PESSOA/PB, 26 de outubro de 2023.
MARIA DAS GRACAS PEREIRA VILAR
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000979-56.2023.5.13.0005
AUTOR FELIPE ANDRE DOS SANTOS
ADVOGADO HUGO RAFAEL MACIAS
GAZZANEO(OAB: 10729/AL)
RÉU ENGENHARIA DE AVALIACOES,
PERICIAS E CONSTRUCOES LTDA
ADVOGADO RAFAEL SOARES MARTINS
ARRUDA(OAB: 23018/PB)
PERITO EMANUEL CAMPOS DOS SANTOS
Intimado(s)/Citado(s):
- FELIPE ANDRE DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ficam as partes intimadas, acerca do agendamento da pericia
designada para o dia 06 de
novembro de 2023 no horário de 16h:00min, todas as demais
informações disponível na petição id.a1606c9.
JOAO PESSOA/PB, 26 de outubro de 2023.
MARIA DAS GRACAS PEREIRA VILAR
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000979-56.2023.5.13.0005
AUTOR FELIPE ANDRE DOS SANTOS
ADVOGADO HUGO RAFAEL MACIAS
GAZZANEO(OAB: 10729/AL)
RÉU ENGENHARIA DE AVALIACOES,
PERICIAS E CONSTRUCOES LTDA
ADVOGADO RAFAEL SOARES MARTINS
ARRUDA(OAB: 23018/PB)
PERITO EMANUEL CAMPOS DOS SANTOS
Intimado(s)/Citado(s):
- ENGENHARIA DE AVALIACOES, PERICIAS E
CONSTRUCOES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ficam as partes intimadas, acerca do agendamento da pericia
designada para o dia 06 de
novembro de 2023 no horário de 16h:00min, todas as demais
informações disponível na petição id.a1606c9.
JOAO PESSOA/PB, 26 de outubro de 2023.
MARIA DAS GRACAS PEREIRA VILAR
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000076-89.2021.5.13.0005
AUTOR ANDRE BENTO RODRIGUES DA
SILVA
ADVOGADO VINICIUS ALBUQUERQUE DE MELO
BORGES(OAB: 26974/PB)
ADVOGADO LEONARDO CABRAL
BAPTISTA(OAB: 26609/PB)
RÉU LINDEMBERG PEREIRA MARTINS
RÉU CONCLUIR CONSTRUCOES LTDA
RÉU LA INDUSTRIA E COMERCIO DE
COSMETICOS LTDA
RÉU LINDEMBERG PEREIRA MARTINS
TERCEIRO
INTERESSADO
Departamento de Polícia Federal
(MIGRAÇÃO)
TERCEIRO
INTERESSADO
Departamento Estadual de Trânsito -
DETRAN-PB
Intimado(s)/Citado(s):
- ANDRE BENTO RODRIGUES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ação Trabalhista - Rito Ordinário - 0000076-89.2021.5.13.0005
RECLAMANTE/AUTOR: ANDRE BENTO RODRIGUES DA SILVA
RECLAMADO(A)/ RÉU: LINDEMBERG PEREIRA MARTINS,
LINDEMBERG PEREIRA MARTINS, CONCLUIR CONSTRUCOES
LTDA, LA INDUSTRIA E COMERCIO DE COSMETICOS LTDA
NOTIFICAÇÃO
Destinatário: ANDRE BENTO RODRIGUES DA SILVA
Endereço desconhecido
Fica V.Sª. intimado(a) acerca do teor do seguinte
despacho:id.c5e2edb.
João Pessoa, 26 de outubro de 2023
JOAO PESSOA/PB, 26 de outubro de 2023.
MARIA DAS GRACAS PEREIRA VILAR
Diretor de Secretaria
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206558
3838/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 546
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 27 de Outubro de 2023
Processo Nº CumSen-0000480-72.2023.5.13.0005
EXEQUENTE SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM EMPRESAS DO RAMO
FINANCEIRO NO ESTADO DA
PARAIBA
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
EXECUTADO BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES(OAB: 128341/SP)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO BRADESCO S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0f68d37
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Determino ao banco executado, para que em dez dias
improrrogáveis, faça carrear ao processo a documentação solicitada
pelo “expert”(Id fdf416b), ficando de logo advertido de que, o
descumprimento de todo ou de parte desta ordem judicial seja qual
for a motivação, culminará com a aplicação de multa diária no
importe de R$ 5.000,00 até o limite de 10 dias, a ser revertida em
benefício da parte exequente, sem prejuízo de instauração de
procedimentos cíveis e criminais, para apuração de
responsabilidades de quem for encontrado em culpa.
Publique-se.
JOAO PESSOA/PB, 27 de outubro de 2023.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000666-95.2023.5.13.0005
EXEQUENTE JOILSON LOURENCO MOREIRA
ADVOGADO JULIO CESAR DA SILVA
BATISTA(OAB: 14716/PB)
ADVOGADO LINCOLIN DE OLIVEIRA
FARIAS(OAB: 15220/PB)
EXECUTADO COOPMIX PARAIBA CONCRETO E
CONSTRUCOES LTDA
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- COOPMIX PARAIBA CONCRETO E CONSTRUCOES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 0dc295b
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
Vistos, etc.
Cuida-se de execução provisória de sentença.
Examinando os autos processuais, verifica-se objetivamente,
perpassando pelo cotejo do PJE - ORIGINÁRIO [000666-
95.2023.5.13.0005] , observa-se que os autos baixaram da
Superior Instância, culminando com o processamento da execução
em definitivo.
E assim, converto a presente execução provisória em execução
definitiva e determino a Secretaria do Juízo:
que proceda a atualização da classe processual para
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA(CUMSEN) em face do que
dispõe o Artigo 179 - Consolidação dos Provimentos da
Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho;
1.
faça carrear a este processo os comprovantes pertinentes ao
depósito recursal realizado nos autos do PJE ORIGINÁRIO e
cumprida a diligência, liberem-se em favor da parte exequente
que haverá de informar ao processo o seu domicílio bancário e
do seu patrono para os fins devidos;
2.
Após, atualizem-se a dívida procedendo-se as deduções de
importes liberados em favor da parte exequente.
3.
Cumpridas as diligências, venham-me conclusos.4.
Publique-se.5.
Isto posto, considerando o mais que dos autos constam e o
fundamento expendido, determino a Secretaria do Juízo que
proceda ao arquivamento definitivo deste processo.
Cumpra-se.
Publique-se.
JOAO PESSOA/PB, 27 de outubro de 2023.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000666-95.2023.5.13.0005
EXEQUENTE JOILSON LOURENCO MOREIRA
ADVOGADO JULIO CESAR DA SILVA
BATISTA(OAB: 14716/PB)
ADVOGADO LINCOLIN DE OLIVEIRA
FARIAS(OAB: 15220/PB)
EXECUTADO COOPMIX PARAIBA CONCRETO E
CONSTRUCOES LTDA
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206558
3838/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 547
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 27 de Outubro de 2023
Intimado(s)/Citado(s):
- JOILSON LOURENCO MOREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 0dc295b
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
Vistos, etc.
Cuida-se de execução provisória de sentença.
Examinando os autos processuais, verifica-se objetivamente,
perpassando pelo cotejo do PJE - ORIGINÁRIO [000666-
95.2023.5.13.0005] , observa-se que os autos baixaram da
Superior Instância, culminando com o processamento da execução
em definitivo.
E assim, converto a presente execução provisória em execução
definitiva e determino a Secretaria do Juízo:
que proceda a atualização da classe processual para
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA(CUMSEN) em face do que
dispõe o Artigo 179 - Consolidação dos Provimentos da
Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho;
1.
faça carrear a este processo os comprovantes pertinentes ao
depósito recursal realizado nos autos do PJE ORIGINÁRIO e
cumprida a diligência, liberem-se em favor da parte exequente
que haverá de informar ao processo o seu domicílio bancário e
do seu patrono para os fins devidos;
2.
Após, atualizem-se a dívida procedendo-se as deduções de
importes liberados em favor da parte exequente.
3.
Cumpridas as diligências, venham-me conclusos.4.
Publique-se.5.
Isto posto, considerando o mais que dos autos constam e o
fundamento expendido, determino a Secretaria do Juízo que
proceda ao arquivamento definitivo deste processo.
Cumpra-se.
Publique-se.
JOAO PESSOA/PB, 27 de outubro de 2023.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000726-68.2023.5.13.0005
EXEQUENTE SINDICATO DOS MEDICOS DO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO PAULA CECILIA RODRIGUES DE
SOUZA(OAB: 205663/MG)
ADVOGADO BRUNA LETICIA TEIXEIRA IBIAPINA
CHAVES(OAB: 47067/DF)
ADVOGADO THIAGO LOPES CARDOSO
CAMPOS(OAB: 23824/BA)
TERCEIRO
INTERESSADO
FRANCIEUDO JUSTINO ROLIM
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA BRASILEIRA DE SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9bba140
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Intimem-se a empresa executada para que em dez dias,
improrrogáveis, faça carrear ao processo a documentação
comprobatória do cumprimento da obrigação de fazer notadamente
à implantação da extensão do adicional noturno após as 5h da
manhã até o término da jornada de trabalho, ficando de logo
advertida de que, na hipótese de descumprimento de todo ou de
parte desta ordem judicial, seja qual for a justificativa, implicará na
aplicação de multa diária de R$ 5.000,00 até o limite de 10 dias a
ser revertida em benefício da parte exequente, sem prejuízo de
instauração de procedimentos administrativos, cíveis e criminais,
objetivando a apuração de responsabilidades de quem for
encontrado em culpa.
Publique-se.
JOAO PESSOA/PB, 27 de outubro de 2023.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000726-68.2023.5.13.0005
EXEQUENTE SINDICATO DOS MEDICOS DO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO PAULA CECILIA RODRIGUES DE
SOUZA(OAB: 205663/MG)
ADVOGADO BRUNA LETICIA TEIXEIRA IBIAPINA
CHAVES(OAB: 47067/DF)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206558
3838/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 548
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 27 de Outubro de 2023
ADVOGADO THIAGO LOPES CARDOSO
CAMPOS(OAB: 23824/BA)
TERCEIRO
INTERESSADO
FRANCIEUDO JUSTINO ROLIM
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS MEDICOS DO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9bba140
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Intimem-se a empresa executada para que em dez dias,
improrrogáveis, faça carrear ao processo a documentação
comprobatória do cumprimento da obrigação de fazer notadamente
à implantação da extensão do adicional noturno após as 5h da
manhã até o término da jornada de trabalho, ficando de logo
advertida de que, na hipótese de descumprimento de todo ou de
parte desta ordem judicial, seja qual for a justificativa, implicará na
aplicação de multa diária de R$ 5.000,00 até o limite de 10 dias a
ser revertida em benefício da parte exequente, sem prejuízo de
instauração de procedimentos administrativos, cíveis e criminais,
objetivando a apuração de responsabilidades de quem for
encontrado em culpa.
Publique-se.
JOAO PESSOA/PB, 27 de outubro de 2023.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000430-46.2023.5.13.0005
EXEQUENTE SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM EMPRESAS DO RAMO
FINANCEIRO NO ESTADO DA
PARAIBA
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
EXECUTADO BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO FELYPE BEZERRA DE AGUIAR
BARBOSA(OAB: 19148/PB)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS TRABALHADORES EM EMPRESAS DO
RAMO FINANCEIRO NO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 53f16a0
proferido nos autos.
Despacho
Dê-se vistas as partes acerca do esclarecimento ao laudo pericial,
apresentados nos autos pelo perito do juízo no id.fd52d5d, no prazo
lega.
JOAO PESSOA/PB, 27 de outubro de 2023.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000430-46.2023.5.13.0005
EXEQUENTE SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM EMPRESAS DO RAMO
FINANCEIRO NO ESTADO DA
PARAIBA
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
EXECUTADO BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO FELYPE BEZERRA DE AGUIAR
BARBOSA(OAB: 19148/PB)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO DO BRASIL SA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 53f16a0
proferido nos autos.
Despacho
Dê-se vistas as partes acerca do esclarecimento ao laudo pericial,
apresentados nos autos pelo perito do juízo no id.fd52d5d, no prazo
lega.
JOAO PESSOA/PB, 27 de outubro de 2023.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000764-80.2023.5.13.0005
EXEQUENTE FRANCISCO DE ASSIS FIRMINO
VERAS
ADVOGADO DANIEL ALVES DE SOUSA(OAB:
12043/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206558
3838/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 549
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 27 de Outubro de 2023
ADVOGADO JOSE EVERALDO VIEIRA
FREIRE(OAB: 11932/PB)
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCISCO DE ASSIS FIRMINO VERAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 5b7d315
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
Vistos, etc.
Cuida-se de impugnação à conta de liquidação(Id 34b9f32)
manejada pela parte autora exequente(Id c16ffc9) ao argumento de
que a sobredita conta se encontra eivada dos vícios que elenca.
Pediu a procedência.
Instado a prestar os esclarecimentos devidos, o perito contador se
manifestou(Id 9146bae).
Examino.
Cotejando os autos processuais, mais precisamente a sobredita
impugnação e em face das inexatidões elencadas pela parte
exequente, o perito contador veio ao Juízo, e prestando os seus
esclarecimentos, terminou por ratificar integralmente a conta
apurada, não cabendo nenhum tipo ou espécie de restauração.
Nada a ser retificado. Nada.
E assim, acolho o laudo pericial contábil(Id 34b9f32) integralmente,
o qual juntamente com os esclarecimentos prestados pelo “expert”
passam a integrar esta fundamentação como se nesta estivessem
transcritos, e o homologo para que produza os seus jurídicos e
legais efeitos.
Arbitro os honorários periciais contábeis em R$ 2.000,00 a serem
suportados pela empresa executada.
DISPOSITIVO - isto posto, considerando o mais que dos autos
constam e os fundamentos expendidos, os quais fazem parte desta
fundamentação como se nesta estivessem transcritos, conheço da
impugnação a conta de liquidação manejada por Francisco de Assis
Firmino Veras, para julgá-la improcedente.
Com, a publicação desta decisão, fica a empresa executada citada
para que no prazo legal, querendo, proceda ao pagamento da
dívida ou ofereça embargos à execução.
Publique-se.
JOAO PESSOA/PB, 27 de outubro de 2023.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000978-08.2022.5.13.0005
AUTOR JOAO BATISTA DE SOUSA
ADVOGADO MIGUEL JOÃO DE SOUSA(OAB:
17710/PB)
RÉU CAIXA ECONOMICA FEDERAL
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- JOAO BATISTA DE SOUSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d9f6ceb
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Sobre a conta de liquidação retificada(Id d05df63), falem as partes,
querendo, em oito dias.
Decorrido o prazo, conclusos.
Publique-se.
JOAO PESSOA/PB, 27 de outubro de 2023.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000878-19.2023.5.13.0005
EXEQUENTE EDMILSON RODRIGUES DA SILVA
ADVOGADO DANIEL ALVES DE SOUSA(OAB:
12043/PB)
ADVOGADO JOSE EVERALDO VIEIRA
FREIRE(OAB: 11932/PB)
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
Intimado(s)/Citado(s):
- EDMILSON RODRIGUES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 19e2d15
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
Vistos, etc.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206558
3838/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 550
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 27 de Outubro de 2023
Examinado os autos processuais, e considerando que há
divergência inconciliável neste momento, quanto aos cálculos
trazidos ao processo pelas partes, demandando altíssimo grau de
complexidade, exigindo expertise - inclusive,o que atrai
inexcedivelmente a aplicação do Art. 879, § 6º(CLT). Razões pelas
quais nomeio perito do Juízo, o contador JOSÉ ROBERTO DOS
SANTOS JUNIOR CPF 055.450.124-43, que aceitando o encargo,
deverá a Secretaria do Juízo proceder ao cadastro neste processo,
para que sejam possibilitadas as comunicações processuais
judiciais.
O laudo pericial contábil conclusivo, haverá de ser carreado ao
processo no prazo de 20(vinte)dias, que deverá esclarecer os
pontos controversos em matéria de apuração suscitados pelas
partes e apurar, se houver, crédito em favor da parte exequente.
Os honorários periciais contábeis, serão arbitrados quando da
homologação pelo Juízo.
Intimem-se o perito contador, desta nomeação.
Laudo pericial contábil nos autos processuais, intimem-se as partes
para que no prazo legal, manifestem-se, querendo, sobre a conta de
liquidação apurada.
Arbitro os honorários advocatícios sucumbenciais em 15% a serem
apurados sobre o importe bruto, e a serem suportados pela
empresa demandada.
Cumpra-se. Publique-se.
JOAO PESSOA/PB, 27 de outubro de 2023.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000952-10.2022.5.13.0005
AUTOR SILVANIRA DA SILVA NOBREGA
ADVOGADO NARA SILVA DE FARIAS(OAB:
24236/PB)
RÉU NEPOMUCKY SERVICOS DE
HIGIENIZACAO DE TEXTEIS LTDA -
EPP
ADVOGADO BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- NEPOMUCKY SERVICOS DE HIGIENIZACAO DE TEXTEIS
LTDA - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 90e9d9c
proferido nos autos.
DESPACHO
1 - Atribuindo Força Jurídica de ALVARÁ JUDICIAL ao presente
despacho, determino que o senhor gerente da CAIXA ECONÔMICA
FEDERAL, Agência nº 4099, ou quem suas vezes fizer, proceda à
TRANSFERÊNCIA da importância depositada na conta vinculada
do FGTS (depósitos fundiários) da reclamante SILVANIRA DA
SILVA NOBREGA, CPF: 788.769.314-49 (CTPS DIGITAL CPF
788.769.314-49), durante o período laborado para a reclamada
NEPOMUCKY SERVICOS DE HIGIENIZACAO DE TEXTEIS LTDA
- EPP, CNPJ: 23.707.733/0001-66, mediante depósito em conta
bancária de sua titularidade na Caixa Econômica Federal, Conta:
1033 00085 3735 797-7.
2 - Deverá o presente despacho e anexos serem enviados, via
Malote Digital, à Caixa Econômica Federal, para providências,
devendo a instituição bancária encaminhar comprovantes acerca do
cumprimento das transações a esta unidade.
JOAO PESSOA/PB, 27 de outubro de 2023.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000952-10.2022.5.13.0005
AUTOR SILVANIRA DA SILVA NOBREGA
ADVOGADO NARA SILVA DE FARIAS(OAB:
24236/PB)
RÉU NEPOMUCKY SERVICOS DE
HIGIENIZACAO DE TEXTEIS LTDA -
EPP
ADVOGADO BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SILVANIRA DA SILVA NOBREGA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 90e9d9c
proferido nos autos.
DESPACHO
1 - Atribuindo Força Jurídica de ALVARÁ JUDICIAL ao presente
despacho, determino que o senhor gerente da CAIXA ECONÔMICA
FEDERAL, Agência nº 4099, ou quem suas vezes fizer, proceda à
TRANSFERÊNCIA da importância depositada na conta vinculada
do FGTS (depósitos fundiários) da reclamante SILVANIRA DA
SILVA NOBREGA, CPF: 788.769.314-49 (CTPS DIGITAL CPF
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206558
3838/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 551
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 27 de Outubro de 2023
788.769.314-49), durante o período laborado para a reclamada
NEPOMUCKY SERVICOS DE HIGIENIZACAO DE TEXTEIS LTDA
- EPP, CNPJ: 23.707.733/0001-66, mediante depósito em conta
bancária de sua titularidade na Caixa Econômica Federal, Conta:
1033 00085 3735 797-7.
2 - Deverá o presente despacho e anexos serem enviados, via
Malote Digital, à Caixa Econômica Federal, para providências,
devendo a instituição bancária encaminhar comprovantes acerca do
cumprimento das transações a esta unidade.
JOAO PESSOA/PB, 27 de outubro de 2023.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001496-71.2017.5.13.0005
AUTOR CARLOS ROBERTO DE SOUZA
ADVOGADO ANTONIO ANIZIO NETO(OAB:
8851/PB)
RÉU FUND DESENV DA CRIANCA E DO
ADOLESC A DE ALMEIDA FUNDAC
ADVOGADO ROGERIO DUNDA MARQUES(OAB:
16652/PB)
RÉU API SERVICOS E CONSTRUCOES
LTDA - ME
CUSTOS LEGIS ESTADO DA PARAIBA
Intimado(s)/Citado(s):
- CARLOS ROBERTO DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d001c28
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando o despacho Id e2d9cfa, exarado nos autos do
processo piloto 0000288-98.2016.5.13.0001, intime-se a parte
exequente, com a urgência que o caso requer, para que informe no
prazo de 05 dias, se pretendem renunciar ao excedente de 10
salários mínimos dos seus créditos, sob pena de exclusão da
planilha de reunião das execuções.
Considerando, por fim, que o Ato TRT SCR 071/2020, estabelece
que o valor por credor fica limitado ao estabelecido para pagamento
de RPV (até 10 salários mínimos). Intime-se.
JOAO PESSOA/PB, 27 de outubro de 2023.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000014-25.2016.5.13.0005
AUTOR GIUSEPPE LINS DE ALMEIDA
ADVOGADO PAULO JUNIOR GRISI
MARINHO(OAB: 17743/PB)
ADVOGADO ALEXANDRE VIEIRA
FERREIRA(OAB: 9648/PB)
ADVOGADO ARTHUR DE ARAUJO
FERREIRA(OAB: 18092/PB)
RÉU BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO FELYPE BEZERRA DE AGUIAR
BARBOSA(OAB: 19148/PB)
ADVOGADO ANTONIO DE PADUA DE SOUSA
RAMOS JUNIOR(OAB: 4445/PI)
ADVOGADO ADRIANO BORGES VILLARIM(OAB:
13736/PB)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- GIUSEPPE LINS DE ALMEIDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5b39d49
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Pague-se a parte exequente até o limite do seu crédito, com as
cautelas e providências de praxe. Pague-se o perito contador do
Juízo e recolham-se os tributos, assim como proceda ao
recolhimento do importe referente a PREVI.
Cumpridas as diligências, conclusos.
Publique-se.
JOAO PESSOA/PB, 27 de outubro de 2023.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000014-25.2016.5.13.0005
AUTOR GIUSEPPE LINS DE ALMEIDA
ADVOGADO PAULO JUNIOR GRISI
MARINHO(OAB: 17743/PB)
ADVOGADO ALEXANDRE VIEIRA
FERREIRA(OAB: 9648/PB)
ADVOGADO ARTHUR DE ARAUJO
FERREIRA(OAB: 18092/PB)
RÉU BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO FELYPE BEZERRA DE AGUIAR
BARBOSA(OAB: 19148/PB)
ADVOGADO ANTONIO DE PADUA DE SOUSA
RAMOS JUNIOR(OAB: 4445/PI)
ADVOGADO ADRIANO BORGES VILLARIM(OAB:
13736/PB)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206558
3838/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 552
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 27 de Outubro de 2023
- BANCO DO BRASIL SA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5b39d49
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Pague-se a parte exequente até o limite do seu crédito, com as
cautelas e providências de praxe. Pague-se o perito contador do
Juízo e recolham-se os tributos, assim como proceda ao
recolhimento do importe referente a PREVI.
Cumpridas as diligências, conclusos.
Publique-se.
JOAO PESSOA/PB, 27 de outubro de 2023.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ExTiEx-0113600-60.2004.5.13.0005
EXEQUENTE MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
EXECUTADO MARCIA CRISTINA DA SILVA
RESENDE
EXECUTADO ALEXANDRE BATISTA REZENDE
ADVOGADO MARIA JULIA SILVA REZENDE(OAB:
31119/PB)
EXECUTADO SISTEMA DE ENSINO INFANTIL E
FUNDAMENTAL AMERICANO LTDA
EXECUTADO ELISETE PEREIRA LINS DE
ALBUQUERQUE
EXECUTADO EDUCANDARIO STELLA MARIS
LTDA - ME
EXECUTADO GILMAR FERREIRA GOMES
ADVOGADO FLAVIANA DOS SANTOS
BRITO(OAB: 29720/PB)
ADVOGADO EDUARDO RIBEIRO DE
OLIVEIRA(OAB: 27641/PB)
EXECUTADO HERBERT LINS DE ALBUQUERQUE
TERCEIRO
INTERESSADO
BANCO ITAUCARD S.A.
TERCEIRO
INTERESSADO
JOAO PESSOA CART DO 6 OF REG
DE IMOVEIS DA ZONA NORTE
TERCEIRO
INTERESSADO
CARTORIO PRIMEIRO
TABELIONATO REGISTRO
IMOBILIARIO ZONA SUL
Intimado(s)/Citado(s):
- ALEXANDRE BATISTA REZENDE
- GILMAR FERREIRA GOMES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5c34c41
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Defiro o pleito da parte exequente, e determino a Secretaria do
Juízo que tome as providência devidas objetivando o efetivo
cumprimento, fazendo carrear ao processos os comprovantes do
cumprimento da diligência, com brevidade.
Publique-se.
JOAO PESSOA/PB, 27 de outubro de 2023.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001182-28.2017.5.13.0005
AUTOR ANTONIO MARCOS DE SOUZA DIAS
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RÉU API SERVICOS E CONSTRUCOES
LTDA - ME
ADVOGADO HELVETTY MATIAS OLIVER
CRUZ(OAB: 21187/PB)
RÉU FUND DESENV DA CRIANCA E DO
ADOLESC A DE ALMEIDA FUNDAC
ADVOGADO ROGERIO DUNDA MARQUES(OAB:
16652/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTONIO MARCOS DE SOUZA DIAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5de5986
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando o despacho no Id 2a24982, exarado nos autos do
processo piloto 0000288-98.2016.5.13.0001, intime-se a parte
exequente, com a urgência que o caso requer, para que informe no
prazo de 05 dias, se pretendem renunciar ao excedente de 10
salários mínimos dos seus créditos, sob pena de exclusão da
planilha de reunião das execuções.
Considerando, por fim, que o Ato TRT SCR 071/2020, estabelece
que o valor por credor fica limitado ao estabelecido para pagamento
de RPV (até 10 salários mínimos). Intime-se.
JOAO PESSOA/PB, 27 de outubro de 2023.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206558
3838/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 553
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 27 de Outubro de 2023
Processo Nº CumPrSe-0000550-89.2023.5.13.0005
REQUERENTE RAFAEL ESTEVES DE
ALBUQUERQUE
ADVOGADO HENRIQUE DO O DE
FIGUEIREDO(OAB: 21154/PB)
ADVOGADO FELIPE MEINEM GARBIN(OAB:
86951/RS)
ADVOGADO RAPHAEL BERNARDES DA
SILVA(OAB: 84109/RS)
ADVOGADO ISAAC BERTOLINI AULER(OAB:
87670/RS)
ADVOGADO PEDRO HENRIQUE DAMBROS(OAB:
103589/RS)
ADVOGADO ANTONIO MILLER MADEIRA(OAB:
90923/RS)
REQUERIDO BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO WILSON SALES BELCHIOR(OAB:
17314/CE)
PERITO EDDIE RAONI DE LIMA MARQUES
Intimado(s)/Citado(s):
- RAFAEL ESTEVES DE ALBUQUERQUE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5d500e6
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistas ect,
Dê-se vistas as partes, no prazo legal, acerca do esclarecimento ao
laudo pericial, apresentados nos autos pelo perito do juízo no
id.ee0580b,
JOAO PESSOA/PB, 27 de outubro de 2023.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumPrSe-0000550-89.2023.5.13.0005
REQUERENTE RAFAEL ESTEVES DE
ALBUQUERQUE
ADVOGADO HENRIQUE DO O DE
FIGUEIREDO(OAB: 21154/PB)
ADVOGADO FELIPE MEINEM GARBIN(OAB:
86951/RS)
ADVOGADO RAPHAEL BERNARDES DA
SILVA(OAB: 84109/RS)
ADVOGADO ISAAC BERTOLINI AULER(OAB:
87670/RS)
ADVOGADO PEDRO HENRIQUE DAMBROS(OAB:
103589/RS)
ADVOGADO ANTONIO MILLER MADEIRA(OAB:
90923/RS)
REQUERIDO BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO WILSON SALES BELCHIOR(OAB:
17314/CE)
PERITO EDDIE RAONI DE LIMA MARQUES
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO BRADESCO S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5d500e6
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistas ect,
Dê-se vistas as partes, no prazo legal, acerca do esclarecimento ao
laudo pericial, apresentados nos autos pelo perito do juízo no
id.ee0580b,
JOAO PESSOA/PB, 27 de outubro de 2023.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000396-42.2021.5.13.0005
AUTOR MARISA BARBOSA DE ARRUDA
ADVOGADO FELIPE DE MEDEIROS FARIAS(OAB:
16897/PB)
RÉU CLINEO CLINICA MEDICA
OCUPACIONAL LTDA. - ME
ADVOGADO VLADISLAV RIBEIRO DE
SOUZA(OAB: 11290/PB)
ADVOGADO ELIANA CHRISTINA CALDAS
ALVES(OAB: 10257/PB)
TESTEMUNHA MÁRCIA DANIELLY RIBEIRO URTIGA
TESTEMUNHA MAURO DE ASSUNCAO OLIVEIRA
TESTEMUNHA HAYDEIA LEITE CIRAULO
Intimado(s)/Citado(s):
- MARISA BARBOSA DE ARRUDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ded83ea
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Cuida-se de pedido de instauração do incidente de desconsideração
da personalidade jurídica manejado pela parte exequente, a quem
determino informar ao processo, os sócios da empresa demandada
e seus respectivos endereços e CPF's devidamente atualizados em
dez dias.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206558
3838/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 554
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 27 de Outubro de 2023
Publique-se.
JOAO PESSOA/PB, 27 de outubro de 2023.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000260-84.2017.5.13.0005
AUTOR JHOCLEBSON DE OLVEIRA
PEREIRA DA SILVA
ADVOGADO ALAN ROSSI DO NASCIMENTO
MAIA(OAB: 15153/PB)
RÉU ERIKA MARI UEOKA
ADVOGADO PAMELA SILVA RIBEIRO DE
ALBUQUERQUE(OAB: 19751/PB)
RÉU ERIKA MARI UEOKA - EPP
ADVOGADO PAMELA SILVA RIBEIRO DE
ALBUQUERQUE(OAB: 19751/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
Ministério do Trabalho e Previdência
Coordenação-Geral de Cadastros,
Identificação Profissional e Estudos
Central de Atendimento da RAIS
Intimado(s)/Citado(s):
- ERIKA MARI UEOKA
- ERIKA MARI UEOKA - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 25f60a8
proferido nos autos.
DESPACHO
Dê-se ciência à autora dos documentos de regularização das
anotações na CTPS Digital de JHOCLEBSON DE OLVEIRA
PEREIRA DA SILVA, após aguarde-se o cumprimento da decisão
id.61a9b43.
JOAO PESSOA/PB, 27 de outubro de 2023.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000260-84.2017.5.13.0005
AUTOR JHOCLEBSON DE OLVEIRA
PEREIRA DA SILVA
ADVOGADO ALAN ROSSI DO NASCIMENTO
MAIA(OAB: 15153/PB)
RÉU ERIKA MARI UEOKA
ADVOGADO PAMELA SILVA RIBEIRO DE
ALBUQUERQUE(OAB: 19751/PB)
RÉU ERIKA MARI UEOKA - EPP
ADVOGADO PAMELA SILVA RIBEIRO DE
ALBUQUERQUE(OAB: 19751/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
Ministério do Trabalho e Previdência
Coordenação-Geral de Cadastros,
Identificação Profissional e Estudos
Central de Atendimento da RAIS
Intimado(s)/Citado(s):
- JHOCLEBSON DE OLVEIRA PEREIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 25f60a8
proferido nos autos.
DESPACHO
Dê-se ciência à autora dos documentos de regularização das
anotações na CTPS Digital de JHOCLEBSON DE OLVEIRA
PEREIRA DA SILVA, após aguarde-se o cumprimento da decisão
id.61a9b43.
JOAO PESSOA/PB, 27 de outubro de 2023.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000560-41.2020.5.13.0005
AUTOR JOILSON LOURENCO MOREIRA
ADVOGADO LINCOLIN DE OLIVEIRA
FARIAS(OAB: 15220/PB)
ADVOGADO JULIO CESAR DA SILVA
BATISTA(OAB: 14716/PB)
RÉU COOPMIX PARAIBA CONCRETO E
CONSTRUCOES LTDA
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
ADVOGADO BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
MINISTERIO DO TRABALHO E
EMPREGO - MTE
Intimado(s)/Citado(s):
- JOILSON LOURENCO MOREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ae7204b
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
Vistos, etc.
Examinado os autos processuais, verifica-se que estar a tramitar
nesta Unidade Judiciária o PJE - 000666-95.2023.5.13.0005 -
execução provisória, a qual agora passará a tramitar
definitivamente.
Nesse norte, a Consolidação dos Provimentos da Corregedoria
Geral da Justiça do Trabalho, no Artigo 179:
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206558
3838/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 555
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 27 de Outubro de 2023
“ Havendo trânsito em julgado da decisão exequenda, a
Secretaria da Vara do Trabalho anexará, aos autos do processo
autuado na classe Cumprimento Provisório de Sentença
(CumPrSe) ou nos remanescentes de Execução Provisória em
Autos Suplementares (ExProvAS), os arquivos eletrônicos
relativos às peças inéditas dos autos principais para o
processamento da execução definitiva, retificando-se a
autuação para classe processual Cumprimento de Sentença
“CumSen” (156) e registrando-se o movimento “50072 –
Convertida a execução provisória em definitiva”. Na hipótese
do caput, deve haver arquivamento definitivo do processo
“principal”.(Artigo 179 - Consolidação dos Provimentos da
Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho),”
Isto posto, considerando o mais que dos autos constam e os
fundamentos expendidos, chamo o feito à ordem e torno sem efeito
o despacho(Id 1981d44) e determino a Secretaria do Juízo que
proceda ao arquivamento definitivo deste processo.
Cumpra-se.
Publique-se.
JOAO PESSOA/PB, 27 de outubro de 2023.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000560-41.2020.5.13.0005
AUTOR JOILSON LOURENCO MOREIRA
ADVOGADO LINCOLIN DE OLIVEIRA
FARIAS(OAB: 15220/PB)
ADVOGADO JULIO CESAR DA SILVA
BATISTA(OAB: 14716/PB)
RÉU COOPMIX PARAIBA CONCRETO E
CONSTRUCOES LTDA
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
ADVOGADO BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
MINISTERIO DO TRABALHO E
EMPREGO - MTE
Intimado(s)/Citado(s):
- COOPMIX PARAIBA CONCRETO E CONSTRUCOES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ae7204b
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
Vistos, etc.
Examinado os autos processuais, verifica-se que estar a tramitar
nesta Unidade Judiciária o PJE - 000666-95.2023.5.13.0005 -
execução provisória, a qual agora passará a tramitar
definitivamente.
Nesse norte, a Consolidação dos Provimentos da Corregedoria
Geral da Justiça do Trabalho, no Artigo 179:
“ Havendo trânsito em julgado da decisão exequenda, a
Secretaria da Vara do Trabalho anexará, aos autos do processo
autuado na classe Cumprimento Provisório de Sentença
(CumPrSe) ou nos remanescentes de Execução Provisória em
Autos Suplementares (ExProvAS), os arquivos eletrônicos
relativos às peças inéditas dos autos principais para o
processamento da execução definitiva, retificando-se a
autuação para classe processual Cumprimento de Sentença
“CumSen” (156) e registrando-se o movimento “50072 –
Convertida a execução provisória em definitiva”. Na hipótese
do caput, deve haver arquivamento definitivo do processo
“principal”.(Artigo 179 - Consolidação dos Provimentos da
Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho),”
Isto posto, considerando o mais que dos autos constam e os
fundamentos expendidos, chamo o feito à ordem e torno sem efeito
o despacho(Id 1981d44) e determino a Secretaria do Juízo que
proceda ao arquivamento definitivo deste processo.
Cumpra-se.
Publique-se.
JOAO PESSOA/PB, 27 de outubro de 2023.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000299-42.2021.5.13.0005
AUTOR DORIELSON URBANO MOREIRA
ADVOGADO MARIA LUCINEIDE DE LACERDA
SANTANA(OAB: 11662/PB)
RÉU FRANCISCO DE PAULO ALMEIDA
DA SILVA
RÉU MUNICIPIO DE CABEDELO
ADVOGADO ANA CAROLINA MACENA
MACIEL(OAB: 16875/PB)
RÉU PJF ALMEIDA CONSTRUCOES E
SERVICOS EIRELI
ADVOGADO JOSE RIJALMA DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 17339/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
LACERDA SANTANA ADVOCACIA
Intimado(s)/Citado(s):
- DORIELSON URBANO MOREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206558
3838/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 556
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 27 de Outubro de 2023
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da expedição/autuação das
requisições Id 0942c5e.
JOAO PESSOA/PB, 27 de outubro de 2023.
MARIA ZENEIDE FERNANDES DE QUEIROGA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000299-42.2021.5.13.0005
AUTOR DORIELSON URBANO MOREIRA
ADVOGADO MARIA LUCINEIDE DE LACERDA
SANTANA(OAB: 11662/PB)
RÉU FRANCISCO DE PAULO ALMEIDA
DA SILVA
RÉU MUNICIPIO DE CABEDELO
ADVOGADO ANA CAROLINA MACENA
MACIEL(OAB: 16875/PB)
RÉU PJF ALMEIDA CONSTRUCOES E
SERVICOS EIRELI
ADVOGADO JOSE RIJALMA DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 17339/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
LACERDA SANTANA ADVOCACIA
Intimado(s)/Citado(s):
- MUNICIPIO DE CABEDELO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da expedição/autuação das
requisições Id 0942c5e.
JOAO PESSOA/PB, 27 de outubro de 2023.
MARIA ZENEIDE FERNANDES DE QUEIROGA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000238-50.2022.5.13.0005
AUTOR ALYSSON BEZERRA ESTEVAM
ADVOGADO EMANUELLE GUEDES BRITO(OAB:
17051/PB)
RÉU MANOEL FERREIRA DA SILVA
SOBRINHO
ADVOGADO RENATO GOMES DE OLIVEIRA
FILHO(OAB: 15483/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MANOEL FERREIRA DA SILVA SOBRINHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica o executado intimado acerca do bloqueio efetuado no
SISBAJUD.
JOAO PESSOA/PB, 27 de outubro de 2023.
RACHEL MARIA HENRIQUES RIBEIRO
Diretor de Secretaria
Processo Nº CumSen-0000666-95.2023.5.13.0005
EXEQUENTE JOILSON LOURENCO MOREIRA
ADVOGADO JULIO CESAR DA SILVA
BATISTA(OAB: 14716/PB)
ADVOGADO LINCOLIN DE OLIVEIRA
FARIAS(OAB: 15220/PB)
EXECUTADO COOPMIX PARAIBA CONCRETO E
CONSTRUCOES LTDA
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOILSON LOURENCO MOREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 69ed0f8
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Examinado os autos processuais.
Erro material de digitação que verifica-se presente na decisão
proferida(Id 0dc295b). Conheço e passo a proceder a restauração
devida, ou seja, onde lê-se: (…) PJE - ORIGINÁRIO [000666-
95.2023.5.13.0005](…), LEIA-SE: (…) PJE - ORIGINÁRIO [000560
-41.2020.5.13.0005](…).
Por fim, excluo da decisão proferida a parte final, a saber: (…) Isto
posto, considerando o mais que dos autos constam e o
fundamento expendido, determino a Secretaria do Juízo que
proceda ao arquivamento definitivo deste processo(…).
Publique-se.
JOAO PESSOA/PB, 27 de outubro de 2023.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000666-95.2023.5.13.0005
EXEQUENTE JOILSON LOURENCO MOREIRA
ADVOGADO JULIO CESAR DA SILVA
BATISTA(OAB: 14716/PB)
ADVOGADO LINCOLIN DE OLIVEIRA
FARIAS(OAB: 15220/PB)
EXECUTADO COOPMIX PARAIBA CONCRETO E
CONSTRUCOES LTDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206558
3838/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 557
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 27 de Outubro de 2023
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- COOPMIX PARAIBA CONCRETO E CONSTRUCOES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 69ed0f8
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Examinado os autos processuais.
Erro material de digitação que verifica-se presente na decisão
proferida(Id 0dc295b). Conheço e passo a proceder a restauração
devida, ou seja, onde lê-se: (…) PJE - ORIGINÁRIO [000666-
95.2023.5.13.0005](…), LEIA-SE: (…) PJE - ORIGINÁRIO [000560
-41.2020.5.13.0005](…).
Por fim, excluo da decisão proferida a parte final, a saber: (…) Isto
posto, considerando o mais que dos autos constam e o
fundamento expendido, determino a Secretaria do Juízo que
proceda ao arquivamento definitivo deste processo(…).
Publique-se.
JOAO PESSOA/PB, 27 de outubro de 2023.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº TutCautAnt-0000800-93.2021.5.13.0005
REQUERENTE SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM EMPRESAS DO RAMO
FINANCEIRO NO ESTADO DA
PARAIBA
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
REQUERIDO BANCO RURAL S.A - EM
LIQUIDACAO EXTRAJUDICIAL
ADVOGADO NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES(OAB: 128341/SP)
TERCEIRO
INTERESSADO
INSTITUTO NACIONAL DE
SEGURDADE SOCIAL (INSS)
TERCEIRO
INTERESSADO
Superintendência Regional do
Trabalho e Emprego na Paraíba
TERCEIRO
INTERESSADO
DATAPREV - AGENCIA PARAIBA
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO RURAL S.A - EM LIQUIDACAO EXTRAJUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4762428
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Examinando os autos processuais, verifica-se com clareza que as
informações ainda pendentes, demandam tempo e pesquisa, e
assim, concedo ao banco demandado o prazo improrrogável de 60
dias, para que se manifeste acerca da documentação carreada ao
processo(Id 1015311/Id 9fffafe)e complemente as informações
solicitadas pelo sindicato autor(Id 900c5cd).
Cumpra-se.
Publique-se.
JOAO PESSOA/PB, 27 de outubro de 2023.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº TutCautAnt-0000800-93.2021.5.13.0005
REQUERENTE SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM EMPRESAS DO RAMO
FINANCEIRO NO ESTADO DA
PARAIBA
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
REQUERIDO BANCO RURAL S.A - EM
LIQUIDACAO EXTRAJUDICIAL
ADVOGADO NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES(OAB: 128341/SP)
TERCEIRO
INTERESSADO
INSTITUTO NACIONAL DE
SEGURDADE SOCIAL (INSS)
TERCEIRO
INTERESSADO
Superintendência Regional do
Trabalho e Emprego na Paraíba
TERCEIRO
INTERESSADO
DATAPREV - AGENCIA PARAIBA
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS TRABALHADORES EM EMPRESAS DO
RAMO FINANCEIRO NO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4762428
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206558
3838/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 558
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 27 de Outubro de 2023
Examinando os autos processuais, verifica-se com clareza que as
informações ainda pendentes, demandam tempo e pesquisa, e
assim, concedo ao banco demandado o prazo improrrogável de 60
dias, para que se manifeste acerca da documentação carreada ao
processo(Id 1015311/Id 9fffafe)e complemente as informações
solicitadas pelo sindicato autor(Id 900c5cd).
Cumpra-se.
Publique-se.
JOAO PESSOA/PB, 27 de outubro de 2023.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000740-52.2023.5.13.0005
AUTOR EDMUNDO DOS SANTOS ARAUJO
ADVOGADO ELISABETE ARAUJO PORTO(OAB:
16155-B/PB)
RÉU IBEP GRAFICA LTDA
ADVOGADO MONICA LUISA BRUNCEK
FERREIRA(OAB: 108652/SP)
PERITO EMANUEL CAMPOS DOS SANTOS
Intimado(s)/Citado(s):
- EDMUNDO DOS SANTOS ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6b2276c
proferido nos autos.
Despacho.
Vista à parte reclamada acerca do inteiro teor da petição retro
aportada aos autos pelo perito do Juízo, ID. bc044a3, a fim de
possibilitar a reclamada a juntada dos documentos ali requisitados
pelo senhor perito eis que essenciais a elaboração do parecer
técnico a seu encargo.
Prazo de 5 dias.
Cumprida a diligência a cargo da parte ré, dê-se vista ao perito do
Juízo para as providências cabíveis.
Publique-se.
Cientes as partes, por seu(s) patrono(s), via DEJT.
Ciente o perito do Juízo, via Sistema Eletrônico Integrado.
JOAO PESSOA/PB, 27 de outubro de 2023.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000740-52.2023.5.13.0005
AUTOR EDMUNDO DOS SANTOS ARAUJO
ADVOGADO ELISABETE ARAUJO PORTO(OAB:
16155-B/PB)
RÉU IBEP GRAFICA LTDA
ADVOGADO MONICA LUISA BRUNCEK
FERREIRA(OAB: 108652/SP)
PERITO EMANUEL CAMPOS DOS SANTOS
Intimado(s)/Citado(s):
- IBEP GRAFICA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6b2276c
proferido nos autos.
Despacho.
Vista à parte reclamada acerca do inteiro teor da petição retro
aportada aos autos pelo perito do Juízo, ID. bc044a3, a fim de
possibilitar a reclamada a juntada dos documentos ali requisitados
pelo senhor perito eis que essenciais a elaboração do parecer
técnico a seu encargo.
Prazo de 5 dias.
Cumprida a diligência a cargo da parte ré, dê-se vista ao perito do
Juízo para as providências cabíveis.
Publique-se.
Cientes as partes, por seu(s) patrono(s), via DEJT.
Ciente o perito do Juízo, via Sistema Eletrônico Integrado.
JOAO PESSOA/PB, 27 de outubro de 2023.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000222-96.2022.5.13.0005
EXEQUENTE SIND DOS TRAB EM EMP E
ORGAOS PUBLICOS E PRIVADOS
DE PROC DE DADOS SERV DE
INFORMAT SIMIL. E PROF DE PROC
DADOS PB
ADVOGADO GALILEU DE BELLI NETO(OAB:
10556/PB)
ADVOGADO SILVIO DIOGO MACIEIRA
FARIAS(OAB: 26955/PB)
ADVOGADO JOAO VICTOR FRANCA CORTES DA
SILVA(OAB: 26216/PB)
ADVOGADO TAIGUARA FERNANDES DE
SOUSA(OAB: 19533/PB)
EXEQUENTE RENATA MARIA DA SILVA
FERREIRA
ADVOGADO TAIGUARA FERNANDES DE
SOUSA(OAB: 19533/PB)
ADVOGADO JOAO VICTOR FRANCA CORTES DA
SILVA(OAB: 26216/PB)
ADVOGADO SILVIO DIOGO MACIEIRA
FARIAS(OAB: 26955/PB)
ADVOGADO GALILEU DE BELLI NETO(OAB:
10556/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206558
3838/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 559
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 27 de Outubro de 2023
EXECUTADO EMPRESA DE TECNOLOGIA E
INFORMACOES DA PREVIDENCIA -
DATAPREV
ADVOGADO ANAMARIA MONTEIRO DE CASTRO
SOUZA(OAB: 91244/RJ)
ADVOGADO JOSE IVANILDO DIAS JUNIOR(OAB:
11934/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
PARAGUAY RIBEIRO COUTINHO
ADVOGADOS ASSOCIADOS
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA DE TECNOLOGIA E INFORMACOES DA
PREVIDENCIA - DATAPREV
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1c84b4f
proferido nos autos.
DESPACHO
Dê-se ciência à parte EMPRESA DE TECNOLOGIA E
INFORMACOES DA PREVIDENCIA - DATAPREV acerca do teor
do Protocolo Id 6f9d10f, no prazo de 5 dias.
Atribuindo Força Jurídica de ALVARÁ JUDICIAL ao presente
despacho, determino que o senhor gerente da CAIXA ECONÔMICA
FEDERAL, Agência nº 4099, ou quem suas vezes fizer, proceda ao
recolhimento do FGTS em nome de RENATA MARIA DA SILVA
FERREIRA, CPF: 040.237.274-31, CTPS: 85063 - SERIE: 0027 UF:
PB, PIS/PASEP: 12801174442, nome da genitora MARIA DE
LOURDES DA SILVA FERREIRA, no valor existente na conta
judicial nº 4099.042.04953012-3. PARTE RECLAMADA: EMPRESA
DE TECNOLOGIA E INFORMACOES DA PREVIDENCIA -
DATAPREV, CNPJ: 42.422.253/0001-01.
Deverá o presente despacho ser enviado, via Malote Digital, à CEF
- Caixa Econômica Federal, para seu cumprimento, fazendo-se
necessária a comunicação a esta unidade.
JOAO PESSOA/PB, 27 de outubro de 2023.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000222-96.2022.5.13.0005
EXEQUENTE SIND DOS TRAB EM EMP E
ORGAOS PUBLICOS E PRIVADOS
DE PROC DE DADOS SERV DE
INFORMAT SIMIL. E PROF DE PROC
DADOS PB
ADVOGADO GALILEU DE BELLI NETO(OAB:
10556/PB)
ADVOGADO SILVIO DIOGO MACIEIRA
FARIAS(OAB: 26955/PB)
ADVOGADO JOAO VICTOR FRANCA CORTES DA
SILVA(OAB: 26216/PB)
ADVOGADO TAIGUARA FERNANDES DE
SOUSA(OAB: 19533/PB)
EXEQUENTE RENATA MARIA DA SILVA
FERREIRA
ADVOGADO TAIGUARA FERNANDES DE
SOUSA(OAB: 19533/PB)
ADVOGADO JOAO VICTOR FRANCA CORTES DA
SILVA(OAB: 26216/PB)
ADVOGADO SILVIO DIOGO MACIEIRA
FARIAS(OAB: 26955/PB)
ADVOGADO GALILEU DE BELLI NETO(OAB:
10556/PB)
EXECUTADO EMPRESA DE TECNOLOGIA E
INFORMACOES DA PREVIDENCIA -
DATAPREV
ADVOGADO ANAMARIA MONTEIRO DE CASTRO
SOUZA(OAB: 91244/RJ)
ADVOGADO JOSE IVANILDO DIAS JUNIOR(OAB:
11934/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
PARAGUAY RIBEIRO COUTINHO
ADVOGADOS ASSOCIADOS
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- RENATA MARIA DA SILVA FERREIRA
- SIND DOS TRAB EM EMP E ORGAOS PUBLICOS E
PRIVADOS DE PROC DE DADOS SERV DE INFORMAT SIMIL. E
PROF DE PROC DADOS PB
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1c84b4f
proferido nos autos.
DESPACHO
Dê-se ciência à parte EMPRESA DE TECNOLOGIA E
INFORMACOES DA PREVIDENCIA - DATAPREV acerca do teor
do Protocolo Id 6f9d10f, no prazo de 5 dias.
Atribuindo Força Jurídica de ALVARÁ JUDICIAL ao presente
despacho, determino que o senhor gerente da CAIXA ECONÔMICA
FEDERAL, Agência nº 4099, ou quem suas vezes fizer, proceda ao
recolhimento do FGTS em nome de RENATA MARIA DA SILVA
FERREIRA, CPF: 040.237.274-31, CTPS: 85063 - SERIE: 0027 UF:
PB, PIS/PASEP: 12801174442, nome da genitora MARIA DE
LOURDES DA SILVA FERREIRA, no valor existente na conta
judicial nº 4099.042.04953012-3. PARTE RECLAMADA: EMPRESA
DE TECNOLOGIA E INFORMACOES DA PREVIDENCIA -
DATAPREV, CNPJ: 42.422.253/0001-01.
Deverá o presente despacho ser enviado, via Malote Digital, à CEF
- Caixa Econômica Federal, para seu cumprimento, fazendo-se
necessária a comunicação a esta unidade.
JOAO PESSOA/PB, 27 de outubro de 2023.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206558
3838/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 560
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 27 de Outubro de 2023
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001970-76.2016.5.13.0005
AUTOR MARISTELA MELO CHACON
ADVOGADO DANIEL BRITO FALCÃO(OAB:
15183/PB)
ADVOGADO JONATAS EMMANUEL DO
NASCIMENTO SILVA(OAB: 19615/PB)
RÉU MUNICIPIO DE JOAO PESSOA
ADVOGADO ADERALDO CAVALCANTI DA SILVA
JUNIOR(OAB: 16473/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARISTELA MELO CHACON
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 3f4cf2b
proferida nos autos.
DECISÃO
Compulsando os autos do processo, verifica-se que resta pendente
tão somente o pagamento do Requisitório de Precatório, Id
8c3c709.
Sendo assim, para aguardar o pagamento, suspenda-se a
execução, e remetam-se os autos ao ARQUIVO PROVISÓRIO, com
base na RECOMENDAÇÃO TRT13 SCR Nº 007, DE 16 DE
DEZEMBRO DE 2022.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 27 de outubro de 2023.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000582-94.2023.5.13.0005
AUTOR GABRIEL DA SILVA BARBOSA
ADVOGADO BRUNO CHIANCA BRAGA(OAB:
11430/PB)
AUTOR JAMELSON VICENTE ZIDORIO
ADVOGADO BRUNO CHIANCA BRAGA(OAB:
11430/PB)
AUTOR ELIDA OLIVEIRA BARBOSA DE LIMA
ADVOGADO BRUNO CHIANCA BRAGA(OAB:
11430/PB)
AUTOR WELLINGTON ILIDIO DA CRUZ
ADVOGADO BRUNO CHIANCA BRAGA(OAB:
11430/PB)
AUTOR OSILAN ANTONIO DE SOUZA
ADVOGADO BRUNO CHIANCA BRAGA(OAB:
11430/PB)
AUTOR ISAIAS GOMES DA SILVA
ADVOGADO BRUNO CHIANCA BRAGA(OAB:
11430/PB)
AUTOR ANGELO PONCIANO PEREIRA
ADVOGADO BRUNO CHIANCA BRAGA(OAB:
11430/PB)
AUTOR EDIELSON FAUSTINO DA SILVA
ADVOGADO BRUNO CHIANCA BRAGA(OAB:
11430/PB)
AUTOR WELLINGTON VASCONCELOS DA
SILVA
ADVOGADO BRUNO CHIANCA BRAGA(OAB:
11430/PB)
AUTOR LEONILDO LUIZ DE LIRA CORREA
ADVOGADO BRUNO CHIANCA BRAGA(OAB:
11430/PB)
AUTOR MANOEL SIQUEIRA CAVALCANTI
JUNIOR
ADVOGADO BRUNO CHIANCA BRAGA(OAB:
11430/PB)
AUTOR LUCIANO SEVERINO DA SILVA
ADVOGADO BRUNO CHIANCA BRAGA(OAB:
11430/PB)
AUTOR MARIO CRISTOVAO DA SILVA
ADVOGADO BRUNO CHIANCA BRAGA(OAB:
11430/PB)
AUTOR MANUEL SOARES DOS SANTOS
ADVOGADO BRUNO CHIANCA BRAGA(OAB:
11430/PB)
AUTOR LEONILDO GONSAGA DA SILVA
ADVOGADO BRUNO CHIANCA BRAGA(OAB:
11430/PB)
RÉU AGRIMEX AGRO INDUSTRIAL
MERCANTIL EXCELSIOR S A - EM
RECUPERACAO JUDICIAL
ADVOGADO GUILHERME DE SOUZA
MONTEIRO(OAB: 43532/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- AGRIMEX AGRO INDUSTRIAL MERCANTIL EXCELSIOR S A -
EM RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 47508e3
proferido nos autos.
DESPACHO
V
Acertada a conta, autorizo a visibilidade da sentença e das planilhas
que a complementam, ressaltando que ali se encontram os valores
da condenação para fins de recolhimento custas, depósito recursal
e ulterior cumprimento da decisão.
Publique-se.
JOAO PESSOA/PB, 27 de outubro de 2023.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000582-94.2023.5.13.0005
AUTOR GABRIEL DA SILVA BARBOSA
ADVOGADO BRUNO CHIANCA BRAGA(OAB:
11430/PB)
AUTOR JAMELSON VICENTE ZIDORIO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206558
3838/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 561
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 27 de Outubro de 2023
ADVOGADO BRUNO CHIANCA BRAGA(OAB:
11430/PB)
AUTOR ELIDA OLIVEIRA BARBOSA DE LIMA
ADVOGADO BRUNO CHIANCA BRAGA(OAB:
11430/PB)
AUTOR WELLINGTON ILIDIO DA CRUZ
ADVOGADO BRUNO CHIANCA BRAGA(OAB:
11430/PB)
AUTOR OSILAN ANTONIO DE SOUZA
ADVOGADO BRUNO CHIANCA BRAGA(OAB:
11430/PB)
AUTOR ISAIAS GOMES DA SILVA
ADVOGADO BRUNO CHIANCA BRAGA(OAB:
11430/PB)
AUTOR ANGELO PONCIANO PEREIRA
ADVOGADO BRUNO CHIANCA BRAGA(OAB:
11430/PB)
AUTOR EDIELSON FAUSTINO DA SILVA
ADVOGADO BRUNO CHIANCA BRAGA(OAB:
11430/PB)
AUTOR WELLINGTON VASCONCELOS DA
SILVA
ADVOGADO BRUNO CHIANCA BRAGA(OAB:
11430/PB)
AUTOR LEONILDO LUIZ DE LIRA CORREA
ADVOGADO BRUNO CHIANCA BRAGA(OAB:
11430/PB)
AUTOR MANOEL SIQUEIRA CAVALCANTI
JUNIOR
ADVOGADO BRUNO CHIANCA BRAGA(OAB:
11430/PB)
AUTOR LUCIANO SEVERINO DA SILVA
ADVOGADO BRUNO CHIANCA BRAGA(OAB:
11430/PB)
AUTOR MARIO CRISTOVAO DA SILVA
ADVOGADO BRUNO CHIANCA BRAGA(OAB:
11430/PB)
AUTOR MANUEL SOARES DOS SANTOS
ADVOGADO BRUNO CHIANCA BRAGA(OAB:
11430/PB)
AUTOR LEONILDO GONSAGA DA SILVA
ADVOGADO BRUNO CHIANCA BRAGA(OAB:
11430/PB)
RÉU AGRIMEX AGRO INDUSTRIAL
MERCANTIL EXCELSIOR S A - EM
RECUPERACAO JUDICIAL
ADVOGADO GUILHERME DE SOUZA
MONTEIRO(OAB: 43532/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANGELO PONCIANO PEREIRA
- EDIELSON FAUSTINO DA SILVA
- ELIDA OLIVEIRA BARBOSA DE LIMA
- GABRIEL DA SILVA BARBOSA
- ISAIAS GOMES DA SILVA
- JAMELSON VICENTE ZIDORIO
- LEONILDO GONSAGA DA SILVA
- LEONILDO LUIZ DE LIRA CORREA
- LUCIANO SEVERINO DA SILVA
- MANOEL SIQUEIRA CAVALCANTI JUNIOR
- MANUEL SOARES DOS SANTOS
- MARIO CRISTOVAO DA SILVA
- OSILAN ANTONIO DE SOUZA
- WELLINGTON ILIDIO DA CRUZ
- WELLINGTON VASCONCELOS DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 47508e3
proferido nos autos.
DESPACHO
V
Acertada a conta, autorizo a visibilidade da sentença e das planilhas
que a complementam, ressaltando que ali se encontram os valores
da condenação para fins de recolhimento custas, depósito recursal
e ulterior cumprimento da decisão.
Publique-se.
JOAO PESSOA/PB, 27 de outubro de 2023.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0001029-82.2023.5.13.0005
EXEQUENTE EDUARDO DAS CHAGAS FIDELIS
ADVOGADO THYBERIO LUIS DE QUEIROZ
SANTIAGO(OAB: 17412/RN)
ADVOGADO ROBERTO FERNANDO DE AMORIM
JUNIOR(OAB: 7235/RN)
EXECUTADO INDAIA BRASIL AGUAS MINERAIS
LTDA
ADVOGADO HEBRON COSTA CRUZ DE
OLIVEIRA(OAB: 16085/PE)
ADVOGADO ALESSANDRA KARLA SOBRAL
POROCA(OAB: 41963/PE)
ADVOGADO BARBARA NERES DE
CARVALHO(OAB: 34400/PE)
EXECUTADO LOGHIS LOGISTICA E SERVICOS
LTDA
ADVOGADO JONATHAN DE OLIVEIRA
ALVES(OAB: 22560/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LOGHIS LOGISTICA E SERVICOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Intimação do despacho ID.b28e36b
……Apresentada a conta, deverá ser notificada a parte adversa
para, querendo e no prazo preclusivo de 08 (oito) dias, apresentar
defesa, assim como para oferecer impugnação fundamentada, com
a indicação dos itens e valores objeto de discordância.
Após, independentemente da manifestação das partes, faça-se
conclusão.
JOAO PESSOA/PB, 27 de outubro de 2023.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206558
3838/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 562
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 27 de Outubro de 2023
RACHEL MARIA HENRIQUES RIBEIRO
Diretor de Secretaria
Processo Nº CumSen-0001029-82.2023.5.13.0005
EXEQUENTE EDUARDO DAS CHAGAS FIDELIS
ADVOGADO THYBERIO LUIS DE QUEIROZ
SANTIAGO(OAB: 17412/RN)
ADVOGADO ROBERTO FERNANDO DE AMORIM
JUNIOR(OAB: 7235/RN)
EXECUTADO INDAIA BRASIL AGUAS MINERAIS
LTDA
ADVOGADO HEBRON COSTA CRUZ DE
OLIVEIRA(OAB: 16085/PE)
ADVOGADO ALESSANDRA KARLA SOBRAL
POROCA(OAB: 41963/PE)
ADVOGADO BARBARA NERES DE
CARVALHO(OAB: 34400/PE)
EXECUTADO LOGHIS LOGISTICA E SERVICOS
LTDA
ADVOGADO JONATHAN DE OLIVEIRA
ALVES(OAB: 22560/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- INDAIA BRASIL AGUAS MINERAIS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Intimação do despacho ID.b28e36b
……Apresentada a conta, deverá ser notificada a parte adversa
para, querendo e no prazo preclusivo de 08 (oito) dias, apresentar
defesa, assim como para oferecer impugnação fundamentada, com
a indicação dos itens e valores objeto de discordância.
Após, independentemente da manifestação das partes, faça-se
conclusão.
JOAO PESSOA/PB, 27 de outubro de 2023.
RACHEL MARIA HENRIQUES RIBEIRO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0001112-98.2023.5.13.0005
AUTOR EDUARDO DOS SANTOS SILVA
ADVOGADO IGOR GUSTAVO DE LIMA
LOPES(OAB: 20076/PB)
RÉU MAR DE TABATINGA CONDOMINIO
CLUB
Intimado(s)/Citado(s):
- EDUARDO DOS SANTOS SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DE ORDEM
Fica a parte reclamante, por seu(s) advogado(s), cientificada a
participar da AUDIÊNCIA INICIAL do processo em epígrafe,
agendada para o dia
20/1
1/2023 às 08:20min, na sala de audiência VIRTUAL da 5ª Vara do
Trabalho de João Pessoa por
vídeoconferêcia, mediante a
plataforma Zoom Meeting, e reduzida a termo no PJe.
A ausência do(a) reclamante ao ato acarretará no arquivamento da
demanda e a ausência do(a)reclamado(a) importará em revelia,
ambos na forma da lei (CLT, arts. 843 e 844).
Entrar na reunião Zoom
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/89975996465
ID da reunião: 899 7599 6465
JOAO PESSOA/PB, 27 de outubro de 2023.
MARIA DAS GRACAS PEREIRA VILAR
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0001110-31.2023.5.13.0005
AUTOR TANIA MARIA FRANCISCO DO
NASCIMENTO
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU RR MIX DISTRIBUIDORA DE
PRODUTOS DE HIGIENE LIMPEZA E
CONSERVACAO LTDA - ME
Intimado(s)/Citado(s):
- TANIA MARIA FRANCISCO DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DE ORDEM
Ficam as partes, por seu(s) advogado(s), cientificadas a participar
da AUDIÊNCIA UNA TELEPRESENCIAL do processo em epígrafe,
agendada para o dia 20/11/2023 às 10:00, mediante a plataforma
Zoom Meeting, e reduzida a termo no PJe.
A ausência do(a) reclamante ao ato acarretará no arquivamento da
demanda e a ausência do(a)reclamado(a) importará em revelia,
ambos na forma da lei (CLT, arts. 843 e 844).
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206558
3838/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 563
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 27 de Outubro de 2023
Entrar na reunião Zoom
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/88606002841
ID da reunião: 886 0600 2841
JOAO PESSOA/PB, 27 de outubro de 2023.
MARIA DAS GRACAS PEREIRA VILAR
Diretor de Secretaria
Processo Nº CumPrSe-0001114-68.2023.5.13.0005
REQUERENTE PAULA DE LIMA DOS SANTOS
ADVOGADO MELISSA DE CASTRO VILELA
CARVALHO DA SILVEIRA(OAB:
259231/SP)
REQUERIDO MRV ENGENHARIA E
PARTICIPACOES SA
Intimado(s)/Citado(s):
- PAULA DE LIMA DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c9e48fa
proferido nos autos.
DESPACHO
Inicie-se à liquidação.
Deverá a reclamante, em dez dias, anexar aos presentes autos
cópias da sentença e acórdão proferida nos autos principais,
juntamente com documentos que entender relevantes, bem como
juntar seus cálculos de liquidação, respeitando-se as diretrizes do
título executivo judicial.
Coloque-se em pauta na SEMANA NACIONAL DE CONCILIAÇÃO,
sem prejuízo da continuidade do feito.
JOAO PESSOA/PB, 27 de outubro de 2023.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000198-34.2023.5.13.0005
AUTOR ZILMA BATISTA MARCELINO
ADVOGADO RAQUEL COSTA OLIVEIRA(OAB:
28795/PB)
ADVOGADO ICARO MANOEL PASSOS
MENEZES(OAB: 36162/BA)
ADVOGADO DANILO FREITAS DE OLIVEIRA
NUNES(OAB: 30677/BA)
ADVOGADO DOUGLAS SANTOS
RODRIGUES(OAB: 69771/BA)
RÉU JOSIANE DE FATIMA VENANCIO
FERREIRA
ADVOGADO GABRIEL PEREIRA LUNA DE
MENEZES(OAB: 30574/PB)
ADVOGADO RAMARA HANNA SILVA
CAVALCANTI(OAB: 30736/PB)
ADVOGADO HELEN CRISTINA TOMAZ
PEREIRA(OAB: 23161/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSIANE DE FATIMA VENANCIO FERREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 599ccfc
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO
Declaro extinta a presente Ação, por cumprimento integral do
acordo celebrado nos autos.
Transitada em julgado, arquivem-se definitivamente.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000198-34.2023.5.13.0005
AUTOR ZILMA BATISTA MARCELINO
ADVOGADO RAQUEL COSTA OLIVEIRA(OAB:
28795/PB)
ADVOGADO ICARO MANOEL PASSOS
MENEZES(OAB: 36162/BA)
ADVOGADO DANILO FREITAS DE OLIVEIRA
NUNES(OAB: 30677/BA)
ADVOGADO DOUGLAS SANTOS
RODRIGUES(OAB: 69771/BA)
RÉU JOSIANE DE FATIMA VENANCIO
FERREIRA
ADVOGADO GABRIEL PEREIRA LUNA DE
MENEZES(OAB: 30574/PB)
ADVOGADO RAMARA HANNA SILVA
CAVALCANTI(OAB: 30736/PB)
ADVOGADO HELEN CRISTINA TOMAZ
PEREIRA(OAB: 23161/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ZILMA BATISTA MARCELINO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 599ccfc
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO
Declaro extinta a presente Ação, por cumprimento integral do
acordo celebrado nos autos.
Transitada em julgado, arquivem-se definitivamente.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206558
3838/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 564
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 27 de Outubro de 2023
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000004-68.2022.5.13.0005
AUTOR JESSICA DOS SANTOS COSTA
ADVOGADO FRANCISCO DE ANDRADE
CARNEIRO NETO(OAB: 7964/PB)
ADVOGADO WANNAINA TATIANA SANTOS DE
SOUZA(OAB: 27755/PB)
RÉU LIDIA SILVA LACERDA
ADVOGADO DJANIO ANTONIO OLIVEIRA
DIAS(OAB: 8737/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JESSICA DOS SANTOS COSTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 578cefb
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO
Declaro extinta a presente Ação, por cumprimento integral do
acordo celebrado nos autos.
Transitada em julgado, arquivem-se definitivamente.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000004-68.2022.5.13.0005
AUTOR JESSICA DOS SANTOS COSTA
ADVOGADO FRANCISCO DE ANDRADE
CARNEIRO NETO(OAB: 7964/PB)
ADVOGADO WANNAINA TATIANA SANTOS DE
SOUZA(OAB: 27755/PB)
RÉU LIDIA SILVA LACERDA
ADVOGADO DJANIO ANTONIO OLIVEIRA
DIAS(OAB: 8737/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LIDIA SILVA LACERDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 578cefb
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO
Declaro extinta a presente Ação, por cumprimento integral do
acordo celebrado nos autos.
Transitada em julgado, arquivem-se definitivamente.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0131641-89.2015.5.13.0005
AUTOR MICHERLON DA SILVA MORAIS
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RÉU TACITA MARIA LEITE REBOUCAS
AGRA - ME
RÉU TACITA MARIA LEITE REBOUCAS
AGRA
Intimado(s)/Citado(s):
- MICHERLON DA SILVA MORAIS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8fcea77
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Pesquisas realizadas.
Intime-se a parte exequente para que, em dez dias, indique meios
eficazes para o prosseguimento da execução, em face do que
dispõe o artigo 878(CLT).
Publique-se.
JOAO PESSOA/PB, 27 de outubro de 2023.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000794-18.2023.5.13.0005
AUTOR ERIKA KALLYNE BARROS SILVA
ADVOGADO GERMANO SOARES
CAVALCANTI(OAB: 8499/PB)
RÉU CHRISTIANE NIELSEN SILVA
ARAUJO
ADVOGADO PAULO HENRIQUE LINS MIRANDA
DE SOUZA(OAB: 16379/PB)
RÉU CHRISTIANE NIELSEN SILVA
ARAUJO
ADVOGADO PAULO HENRIQUE LINS MIRANDA
DE SOUZA(OAB: 16379/PB)
RÉU TATIANE DE OLIVEIRA LIMA
ADVOGADO PAULO HENRIQUE LINS MIRANDA
DE SOUZA(OAB: 16379/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CHRISTIANE NIELSEN SILVA ARAUJO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206558
3838/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 565
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 27 de Outubro de 2023
- TATIANE DE OLIVEIRA LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b9eaf11
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO
Ante o exposto, REJEITO liminarmente, os embargos de declaração
opostos.
Publique-se.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000794-18.2023.5.13.0005
AUTOR ERIKA KALLYNE BARROS SILVA
ADVOGADO GERMANO SOARES
CAVALCANTI(OAB: 8499/PB)
RÉU CHRISTIANE NIELSEN SILVA
ARAUJO
ADVOGADO PAULO HENRIQUE LINS MIRANDA
DE SOUZA(OAB: 16379/PB)
RÉU CHRISTIANE NIELSEN SILVA
ARAUJO
ADVOGADO PAULO HENRIQUE LINS MIRANDA
DE SOUZA(OAB: 16379/PB)
RÉU TATIANE DE OLIVEIRA LIMA
ADVOGADO PAULO HENRIQUE LINS MIRANDA
DE SOUZA(OAB: 16379/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ERIKA KALLYNE BARROS SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b9eaf11
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO
Ante o exposto, REJEITO liminarmente, os embargos de declaração
opostos.
Publique-se.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001085-18.2023.5.13.0005
AUTOR PAULO ROBERTO OLIVEIRA CUNHA
ADVOGADO LUIZ CARLOS BARBOSA DA
SILVA(OAB: 27357/PB)
RÉU PROTTSEG SERVICOS
SEGURANCA PATRIMONIAL EIRELI -
EPP
Intimado(s)/Citado(s):
- PAULO ROBERTO OLIVEIRA CUNHA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DE ORDEM
Ficam as partes, por seu(s) advogado(s), cientificadas a participar
da AUDIÊNCIA UNA TELEPRESENCIAL do processo em epígrafe,
agendada para o dia 20/11/2023 às 13:40, mediante a plataforma
Zoom Meeting, e reduzida a termo no PJe.
A ausência do(a) reclamante ao ato acarretará no arquivamento da
demanda e a ausência do(a)reclamado(a) importará em revelia,
ambos na forma da lei (CLT, arts. 843 e 844).
Entrar na reunião Zoom
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/87955758461
ID da reunião: 879 5575 8461
JOAO PESSOA/PB, 27 de outubro de 2023.
MARIA DAS GRACAS PEREIRA VILAR
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000367-21.2023.5.13.0005
AUTOR ADRIANA SILVEIRA DE ANDRADE
FREIRE BASTOS
ADVOGADO FELIPE MEINEM GARBIN(OAB:
86951/RS)
ADVOGADO ISAAC BERTOLINI AULER(OAB:
87670/RS)
ADVOGADO RAPHAEL BERNARDES DA
SILVA(OAB: 84109/RS)
ADVOGADO ANTONIO MILLER MADEIRA(OAB:
90923/RS)
RÉU BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO ANNA CAROLINA BARROS CABRAL
DA SILVA(OAB: 26107/PE)
ADVOGADO NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES(OAB: 128341/SP)
TESTEMUNHA FABIO FREIRE POLITO
TESTEMUNHA MARCELO ANTONIO COSTA PINTO
DA SILVA
TESTEMUNHA ITALA OLIVEIRA LIMA
TESTEMUNHA CRISTIANE OLIVEIRA DE
ALBUQUERQUE
Intimado(s)/Citado(s):
- ADRIANA SILVEIRA DE ANDRADE FREIRE BASTOS
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206558
3838/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 566
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 27 de Outubro de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ficam AS PARTES intimadas acerca do inteiro teor da Certidão.
JOAO PESSOA/PB, 27 de outubro de 2023.
FRANCISCO DE ASSIS MEIRELES DA SILVA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000367-21.2023.5.13.0005
AUTOR ADRIANA SILVEIRA DE ANDRADE
FREIRE BASTOS
ADVOGADO FELIPE MEINEM GARBIN(OAB:
86951/RS)
ADVOGADO ISAAC BERTOLINI AULER(OAB:
87670/RS)
ADVOGADO RAPHAEL BERNARDES DA
SILVA(OAB: 84109/RS)
ADVOGADO ANTONIO MILLER MADEIRA(OAB:
90923/RS)
RÉU BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO ANNA CAROLINA BARROS CABRAL
DA SILVA(OAB: 26107/PE)
ADVOGADO NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES(OAB: 128341/SP)
TESTEMUNHA FABIO FREIRE POLITO
TESTEMUNHA MARCELO ANTONIO COSTA PINTO
DA SILVA
TESTEMUNHA ITALA OLIVEIRA LIMA
TESTEMUNHA CRISTIANE OLIVEIRA DE
ALBUQUERQUE
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ficam AS PARTES intimadas acerca do inteiro teor da Certidão.
JOAO PESSOA/PB, 27 de outubro de 2023.
FRANCISCO DE ASSIS MEIRELES DA SILVA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000717-09.2023.5.13.0005
AUTOR DANIELY FERNANDA FIGUEIREDO
DE OLIVEIRA
ADVOGADO FERNANDO DE OLIVEIRA
SOUZA(OAB: 247435/SP)
RÉU HOSPITAL NOSSA SENHORA DAS
NEVES LTDA
ADVOGADO JULIANA ERBS(OAB: 32783/PE)
PERITO THIAGO CHAVES LEITE
PERITO MARCELLA NUNES PEDROSA
MONTENEGRO
Intimado(s)/Citado(s):
- DANIELY FERNANDA FIGUEIREDO DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ficam as partes intimadas, por seu(s) patrono(s), acerca do
AGENDAMENTO DA PERÍCIA MÉDICA noticiada nos autos
pelo(a) perito(a) do Juízo, na forma abaixo:
Dia: 30 de novembro de 2023
Horário: 08:30h
Local: GENOMA MED HUB, Av. Gov. Argemiro de Figueiredo, 235
– Jardim Oceania, João Pessoa – PB, 58037-030.
Ficam as partes intimadas, ainda, acerca das solicitações
requeridas pela senhora perita, a ambas as partes, a quem couber,
na forma retratada na petição retro, ID. 6c4bd23, a fim de
possibilitar a condução adequada dos procedimentos periciais, a
cargo do(a) perito(a) do Juízo.
JOAO PESSOA/PB, 27 de outubro de 2023.
FRANCISCO DE ASSIS MEIRELES DA SILVA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000717-09.2023.5.13.0005
AUTOR DANIELY FERNANDA FIGUEIREDO
DE OLIVEIRA
ADVOGADO FERNANDO DE OLIVEIRA
SOUZA(OAB: 247435/SP)
RÉU HOSPITAL NOSSA SENHORA DAS
NEVES LTDA
ADVOGADO JULIANA ERBS(OAB: 32783/PE)
PERITO THIAGO CHAVES LEITE
PERITO MARCELLA NUNES PEDROSA
MONTENEGRO
Intimado(s)/Citado(s):
- HOSPITAL NOSSA SENHORA DAS NEVES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ficam as partes intimadas, por seu(s) patrono(s), acerca do
AGENDAMENTO DA PERÍCIA MÉDICA noticiada nos autos
pelo(a) perito(a) do Juízo, na forma abaixo:
Dia: 30 de novembro de 2023
Horário: 08:30h
Local: GENOMA MED HUB, Av. Gov. Argemiro de Figueiredo, 235
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206558
3838/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 567
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 27 de Outubro de 2023
– Jardim Oceania, João Pessoa – PB, 58037-030.
Ficam as partes intimadas, ainda, acerca das solicitações
requeridas pela senhora perita, a ambas as partes, a quem couber,
na forma retratada na petição retro, ID. 6c4bd23, a fim de
possibilitar a condução adequada dos procedimentos periciais, a
cargo do(a) perito(a) do Juízo.
JOAO PESSOA/PB, 27 de outubro de 2023.
FRANCISCO DE ASSIS MEIRELES DA SILVA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0001113-83.2023.5.13.0005
AUTOR ALZENIR ARAUJO RODRIGUES
ADVOGADO TADEU MENDES VILLARIM(OAB:
16679/PB)
ADVOGADO ANTONIO DUARTE VASCONCELOS
JUNIOR(OAB: 15130/PB)
RÉU A NORDESTINA RESTAURANTE E
PIZZARIA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALZENIR ARAUJO RODRIGUES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DE ORDEM
Fica a parte reclamante, por seu(s) advogado(s), cientificada a
participar da AUDIÊNCIA INICIAL do processo em epígrafe,
agendada para o dia
04/1
2/2023 às 13:40min na sala de audiência VIRTUAL da 5ª Vara do
Trabalho de João Pessoa por
vídeoconferêcia, mediante a
plataforma Zoom Meeting, e reduzida a termo no PJe.
A ausência do(a) reclamante ao ato acarretará no arquivamento da
demanda e a ausência do(a)reclamado(a) importará em revelia,
ambos na forma da lei (CLT, arts. 843 e 844).
Entrar na reunião Zoom
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/83271871422
ID da reunião: 832 7187 1422
JOAO PESSOA/PB, 27 de outubro de 2023.
MARIA DAS GRACAS PEREIRA VILAR
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0001111-16.2023.5.13.0005
AUTOR ARIOSVALDO MERCES DE CASTRO
FILHO
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
Intimado(s)/Citado(s):
- ARIOSVALDO MERCES DE CASTRO FILHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DE ORDEM
Fica a parte reclamante, por seu(s) advogado(s), cientificada a
participar da AUDIÊNCIA INICIAL do processo em epígrafe,
agendada para o dia
04/1
2/2023 às 13:30min na sala de audiência VIRTUAL da 5ª Vara do
Trabalho de João Pessoa por
vídeoconferêcia, mediante a
plataforma Zoom Meeting, e reduzida a termo no PJe.
A ausência do(a) reclamante ao ato acarretará no arquivamento da
demanda e a ausência do(a)reclamado(a) importará em revelia,
ambos na forma da lei (CLT, arts. 843 e 844).
Entrar na reunião Zoom
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/86867176114
ID da reunião: 868 6717 6114
JOAO PESSOA/PB, 27 de outubro de 2023.
MARIA DAS GRACAS PEREIRA VILAR
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000261-93.2022.5.13.0005
AUTOR GEANE DE SOUZA OLIVEIRA
ADVOGADO RENAN ALLINSON RODRIGUES
COSTA(OAB: 16065/PB)
ADVOGADO RENATO MACIEL DIAS(OAB:
21861/PB)
RÉU SISTEMA DE ENSINO
FUNDAMENTAL E MEDIO LTDA - ME
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206558
3838/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 568
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 27 de Outubro de 2023
ADVOGADO ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS
FILHO(OAB: 14972/PB)
RÉU CENTRO EDUCACIONAL DE ENSINO
INFANTIL, FUNDAMENTAL E MEDIO
REDENCAO LTDA - ME
ADVOGADO ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS
FILHO(OAB: 14972/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
OISA TECNOLOGIA E SERVICOS
LTDA
TERCEIRO
INTERESSADO
Ministério do Trabalho e Previdência
Coordenação-Geral de Cadastros,
Identificação Profissional e Estudos
Central de Atendimento da RAIS
Intimado(s)/Citado(s):
- GEANE DE SOUZA OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo - 0000261-93.2022.5.13.0005
RECLAMANTE/AUTOR: GEANE DE SOUZA OLIVEIRA
RECLAMADO(A)/ RÉU: CENTRO EDUCACIONAL DE ENSINO
INFANTIL, FUNDAMENTAL E MEDIO REDENCAO LTDA - ME,
SISTEMA DE ENSINO FUNDAMENTAL E MEDIO LTDA - ME
NOTIFICAÇÃO
Destinatário: GEANE DE SOUZA OLIVEIRA
Endereço desconhecido
Fica V.Sª. intimado(a) para juntar nos autos cópias dos seguintes
documento CTPS Nº SÉRIE nº NIT/PIS, carteira de Identidade e
NOME DA MÃE: para cumprimento na baixa da CTPS.
João Pessoa, 27 de outubro de 2023
JOAO PESSOA/PB, 27 de outubro de 2023.
MARIA DAS GRACAS PEREIRA VILAR
Diretor de Secretaria
Processo Nº HTE-0001054-95.2023.5.13.0005
REQUERENTES JOSENALDO FERREIRA DE LIMA
ADVOGADO ARISTOTELES MOURA
TAVARES(OAB: 6155/PB)
REQUERENTES UNIDAS TRANSPORTE E TURISMO
LTDA
ADVOGADO CHARLES JORGE DE QUEIROZ
BEZERRA(OAB: 26237/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSENALDO FERREIRA DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 6ad5e63
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO
Declaro extinta a presente Ação, por cumprimento integral do
acordo celebrado nos autos.
Transitada em julgado, arquivem-se definitivamente.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº HTE-0001054-95.2023.5.13.0005
REQUERENTES JOSENALDO FERREIRA DE LIMA
ADVOGADO ARISTOTELES MOURA
TAVARES(OAB: 6155/PB)
REQUERENTES UNIDAS TRANSPORTE E TURISMO
LTDA
ADVOGADO CHARLES JORGE DE QUEIROZ
BEZERRA(OAB: 26237/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- UNIDAS TRANSPORTE E TURISMO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 6ad5e63
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO
Declaro extinta a presente Ação, por cumprimento integral do
acordo celebrado nos autos.
Transitada em julgado, arquivem-se definitivamente.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000902-47.2023.5.13.0005
AUTOR RAMON DA SILVA CAVALCANTE
ADVOGADO ADRIANA AUGUSTA PEREIRA
FRANCO(OAB: 25429/PB)
RÉU COMPANHIA BRASILEIRA DE
DISTRIBUICAO
ADVOGADO DECIO FLAVIO GONCALVES
TORRES FREIRE(OAB: 56543/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUICAO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206558
3838/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 569
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 27 de Outubro de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 3f9bfdc
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO
Declaro extinta a presente Ação, por cumprimento integral do
acordo celebrado nos autos.
Transitada em julgado, arquivem-se definitivamente.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000902-47.2023.5.13.0005
AUTOR RAMON DA SILVA CAVALCANTE
ADVOGADO ADRIANA AUGUSTA PEREIRA
FRANCO(OAB: 25429/PB)
RÉU COMPANHIA BRASILEIRA DE
DISTRIBUICAO
ADVOGADO DECIO FLAVIO GONCALVES
TORRES FREIRE(OAB: 56543/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- RAMON DA SILVA CAVALCANTE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 3f9bfdc
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO
Declaro extinta a presente Ação, por cumprimento integral do
acordo celebrado nos autos.
Transitada em julgado, arquivem-se definitivamente.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
6ª Vara do Trabalho de João Pessoa
Notificação
Processo Nº ATOrd-0000271-42.2019.5.13.0006
AUTOR MARCELO FERNANDO GRANVILLE
GARCIA
ADVOGADO ANDRE VIDAL VASCONCELOS
SILVA(OAB: 10457/PB)
ADVOGADO CLAUDIO SILVEIRA MARINHO(OAB:
22491/PB)
RÉU CAIXA ECONOMICA FEDERAL
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCELO FERNANDO GRANVILLE GARCIA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Destinatário: MARCELO FERNANDO GRANVILLE GARCIA
Notificação pelo DEJT: Fica o reclamante notificado para, no prazo
48 horas, quitar o débito apurado nos presentes autos, devidamente
atualizado, sob pena de execução.
JOAO PESSOA/PB, 26 de outubro de 2023.
ALDA WILLA QUEIROZ DE OLIVEIRA FERNANDES
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0001764-59.2016.5.13.0006
AUTOR JOAO MARTINS DOS SANTOS
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RÉU HERMANUS POLMAN
ADVOGADO DAIANA CRISTINA FERNANDES DE
CARVALHO(OAB: 24808/PB)
RÉU JENNIFER DE SOUZA POLMAN
RÉU ECOGREEN - INDUSTRIA,
COMERCIO E SERVICOS LTDA -
EPP
ADVOGADO DAIANA CRISTINA FERNANDES DE
CARVALHO(OAB: 24808/PB)
PERITO ANTONIO NELBI FERNANDES
Intimado(s)/Citado(s):
- JOAO MARTINS DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De Ordem, fica intimado o exequente acerca do resultado da
consulta PREVJUD, para, no prazo de cinco dias, apresentar
manifestação.
JOAO PESSOA/PB, 26 de outubro de 2023.
JOSENI RIBEIRO DE ARAUJO
Servidor
Processo Nº ATOrd-0000233-88.2023.5.13.0006
AUTOR MOISES DOS SANTOS ANDRADE
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206558
3838/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 570
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 27 de Outubro de 2023
ADVOGADO ELISABETE ARAUJO PORTO(OAB:
16155-B/PB)
ADVOGADO JOAO VICTOR PORTO JARSKE(OAB:
450472/SP)
RÉU ELIZABETH PORCELANATO S/A
ADVOGADO MARIA GLAUCE CARVALHO DO
NASCIMENTO GAUDENCIO(OAB:
8337/PB)
PERITO JOSE FRANCISCO CASILLO
Intimado(s)/Citado(s):
- ELIZABETH PORCELANATO S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID edccc99
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO.
Ante o exposto e o que mais dos autos consta, DECIDE a 6ª Vara
do Trabalho de João Pessoa-PB, rejeitar as preliminares de
impugnação à justiça gratuita; de limitação da condenação ao valor
da causa e de inépcia da inicial; declarar prescrito o direito de ação
do reclamante em relação aos pleitos anteriores a 16.03.2018,
exigíveis por via acionária, extinguindo-os com resolução de mérito,
nos termos do art. 487, inciso II, do CPC e, no mérito, julgar
PROCEDENTES EM PARTE os pedidos desta AÇÃO
TRABALHISTA formulados por MOISES DOS SANTOS ANDRADE
em face da ELIZABETH PORCELANATO S/A – CNPJ nº
02.357.659/0002-06, condenando-a a pagar ao autor o adicional de
insalubridade em grau médio (20%), em relação ao período de
16.03.2018 a 08.12.2019 e reflexos sobre aviso prévio, 13º salários,
férias + 1/3 e FGTS + 40%. A liquidação obedece às diretrizes
constantes do tópico “Questões Finais”. Condena-se, ainda, a parte
reclamada a pagar honorários advocatícios ao(s) advogado(s) do
autor, no percentual de 10% do valor da condenação, em virtude de
sua sucumbência parcial, considerando o disposto no caput e no §
2º, do art. 791-A da CLT, inserto pela Lei 13.467/2017. Em relação
ao reclamante, considerando a sua sucumbência parcial nos pleitos
formulados, deferem-se honorários advocatícios ao patrono da
reclamada, no percentual de 10% das verbas indeferidas, que fica
com a exigibilidade suspensa, haja vista a decisão proferida pelo
Preclaro STF nos autos da ADIN 5766. À reclamada também recai o
pagamento dos honorários periciais, no importe de R$ 1.500,00
(hum mil e quinhentos reais). Em atenção ao disposto na
Recomendação Conjunta nº 3, GP.CGJT, de 27 de setembro de
2013, envie-se cópia desta sentença aos endereços eletrônicos,
sentenças.dss t@mte.gov.br, com cópia para
insalubridade@tst.jus.br, fazendo constar as seguintes informações:
I) Identificação do número do processo;
II) Identificação do empregador, com denominação social/nome e
CNPJ/CPF;
III)Endereço do estabelecimento, com código postal (CEP);
IV) Indicação do agente insalubre constatado.
Tudo nos termos da fundamentação acima discorrida e da planilha
anexa, que passam a integrar este dispositivo como se aqui
estivessem transcritas. Transitada em julgado, a obrigação de pagar
deverá ser cumprida pela parte reclamada. Retenção do Imposto de
Renda na fonte e recolhimento das contribuições previdenciárias,
bem como natureza jurídica das parcelas, conforme tópico
“Questões Finais”. Custas, também pela reclamada, sobre o valor
apurado na condenação, também conforme planilha anexa. Nada
mais. Encerrou-se.
Intimem-se as partes, via Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000233-88.2023.5.13.0006
AUTOR MOISES DOS SANTOS ANDRADE
ADVOGADO ELISABETE ARAUJO PORTO(OAB:
16155-B/PB)
ADVOGADO JOAO VICTOR PORTO JARSKE(OAB:
450472/SP)
RÉU ELIZABETH PORCELANATO S/A
ADVOGADO MARIA GLAUCE CARVALHO DO
NASCIMENTO GAUDENCIO(OAB:
8337/PB)
PERITO JOSE FRANCISCO CASILLO
Intimado(s)/Citado(s):
- MOISES DOS SANTOS ANDRADE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID edccc99
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO.
Ante o exposto e o que mais dos autos consta, DECIDE a 6ª Vara
do Trabalho de João Pessoa-PB, rejeitar as preliminares de
impugnação à justiça gratuita; de limitação da condenação ao valor
da causa e de inépcia da inicial; declarar prescrito o direito de ação
do reclamante em relação aos pleitos anteriores a 16.03.2018,
exigíveis por via acionária, extinguindo-os com resolução de mérito,
nos termos do art. 487, inciso II, do CPC e, no mérito, julgar
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206558
3838/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 571
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 27 de Outubro de 2023
PROCEDENTES EM PARTE os pedidos desta AÇÃO
TRABALHISTA formulados por MOISES DOS SANTOS ANDRADE
em face da ELIZABETH PORCELANATO S/A – CNPJ nº
02.357.659/0002-06, condenando-a a pagar ao autor o adicional de
insalubridade em grau médio (20%), em relação ao período de
16.03.2018 a 08.12.2019 e reflexos sobre aviso prévio, 13º salários,
férias + 1/3 e FGTS + 40%. A liquidação obedece às diretrizes
constantes do tópico “Questões Finais”. Condena-se, ainda, a parte
reclamada a pagar honorários advocatícios ao(s) advogado(s) do
autor, no percentual de 10% do valor da condenação, em virtude de
sua sucumbência parcial, considerando o disposto no caput e no §
2º, do art. 791-A da CLT, inserto pela Lei 13.467/2017. Em relação
ao reclamante, considerando a sua sucumbência parcial nos pleitos
formulados, deferem-se honorários advocatícios ao patrono da
reclamada, no percentual de 10% das verbas indeferidas, que fica
com a exigibilidade suspensa, haja vista a decisão proferida pelo
Preclaro STF nos autos da ADIN 5766. À reclamada também recai o
pagamento dos honorários periciais, no importe de R$ 1.500,00
(hum mil e quinhentos reais). Em atenção ao disposto na
Recomendação Conjunta nº 3, GP.CGJT, de 27 de setembro de
2013, envie-se cópia desta sentença aos endereços eletrônicos,
sentenças.dss t@mte.gov.br, com cópia para
insalubridade@tst.jus.br, fazendo constar as seguintes informações:
I) Identificação do número do processo;
II) Identificação do empregador, com denominação social/nome e
CNPJ/CPF;
III)Endereço do estabelecimento, com código postal (CEP);
IV) Indicação do agente insalubre constatado.
Tudo nos termos da fundamentação acima discorrida e da planilha
anexa, que passam a integrar este dispositivo como se aqui
estivessem transcritas. Transitada em julgado, a obrigação de pagar
deverá ser cumprida pela parte reclamada. Retenção do Imposto de
Renda na fonte e recolhimento das contribuições previdenciárias,
bem como natureza jurídica das parcelas, conforme tópico
“Questões Finais”. Custas, também pela reclamada, sobre o valor
apurado na condenação, também conforme planilha anexa. Nada
mais. Encerrou-se.
Intimem-se as partes, via Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000181-29.2022.5.13.0006
AUTOR RENATA REGIS DE MELO
ADVOGADO LEONARDO DE AGUIAR
BANDEIRA(OAB: 12543/PB)
RÉU ADSON FLAVIO MAIA DE MELO
91737206404
ADVOGADO SAMARA SAID SOUSA DA
CUNHA(OAB: 28922/PB)
ADVOGADO LUCIANA SAID SOUSA DA
CUNHA(OAB: 18952/PB)
RÉU ADSON FLAVIO MAIA DE MELO
ADVOGADO SAMARA SAID SOUSA DA
CUNHA(OAB: 28922/PB)
ADVOGADO LUCIANA SAID SOUSA DA
CUNHA(OAB: 18952/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ADSON FLAVIO MAIA DE MELO
- ADSON FLAVIO MAIA DE MELO 91737206404
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a2a9641
proferido nos autos.
DESPACHO
Proceda a Secretaria expedição de alvarás, quitando o crédito do
autor, retendo o percentual de 30% relativo aos honorários
advocatícios, bem como os honorários sucumbenciais, e recolha-se
parte das custas, tudo baseado na planilha id: 53cb568.
Intime-se o reclamado para quitar o débito previdenciário e fiscal,
conforme atualização id: 368438f, no prazo de 05 dias, ou depositar
os valores em conta judicial.
Havendo depósito judicial autorizo a expedição de alvarás para
recolhimento da verba previdenciária e o saldo de custas.
Após venham-me os autos conclusos.
JOAO PESSOA/PB, 27 de outubro de 2023.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000569-92.2023.5.13.0006
AUTOR FERNANDO MARQUES DA SILVA
ADVOGADO ADEMAR TEOTONIO LEITE
FERREIRA FILHO(OAB: 12150/PB)
RÉU CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206558
3838/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 572
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 27 de Outubro de 2023
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 911f4a6
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
Recebo o Recurso Ordinário interposto pela parte reclamante, eis
que atendidos os pressupostos de admissibilidade.
Intime-se a parte adversa para, no prazo legal, oferecer as suas
contrarrazões.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, subam os autos ao
e.TRT13.
JOAO PESSOA/PB, 27 de outubro de 2023.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000543-94.2023.5.13.0006
EXEQUENTE MARIA LIDIANE DOS SANTOS SILVA
ADVOGADO GUILHERME FURTADO
MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
EXEQUENTE SINDICATO DOS EMPREGADOS NO
COMERCIO DE JOAO PESSOA
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
ADVOGADO GUILHERME FURTADO
MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)
EXECUTADO CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
PERITO EDDIE RAONI DE LIMA MARQUES
Intimado(s)/Citado(s):
- CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 159031b
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Elaborada os cálculos de liquidação, intimem-se as partes para, no
prazo de oito dias, apresentarem impugnação fundamentada ao
cálculo com a indicação dos itens e valores objeto da discordância,
sob pena de preclusão, conforme art. 879, § 2º da CLT.
Arbitra-se o valor de R$ 1.110,00 os honorários do perito, de
responsabilidade do reclamado.
Decorrido o prazo, voltem os autos conclusos.
JOAO PESSOA/PB, 27 de outubro de 2023.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000543-94.2023.5.13.0006
EXEQUENTE MARIA LIDIANE DOS SANTOS SILVA
ADVOGADO GUILHERME FURTADO
MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
EXEQUENTE SINDICATO DOS EMPREGADOS NO
COMERCIO DE JOAO PESSOA
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
ADVOGADO GUILHERME FURTADO
MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)
EXECUTADO CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
PERITO EDDIE RAONI DE LIMA MARQUES
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA LIDIANE DOS SANTOS SILVA
- SINDICATO DOS EMPREGADOS NO COMERCIO DE JOAO
PESSOA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 159031b
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Elaborada os cálculos de liquidação, intimem-se as partes para, no
prazo de oito dias, apresentarem impugnação fundamentada ao
cálculo com a indicação dos itens e valores objeto da discordância,
sob pena de preclusão, conforme art. 879, § 2º da CLT.
Arbitra-se o valor de R$ 1.110,00 os honorários do perito, de
responsabilidade do reclamado.
Decorrido o prazo, voltem os autos conclusos.
JOAO PESSOA/PB, 27 de outubro de 2023.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000799-08.2021.5.13.0006
AUTOR MARLA KATIELY PEREIRA SOUSA
ADVOGADO JOACIL FREIRE DA SILVA
JUNIOR(OAB: 22711/PB)
RÉU AMANDA PATRICIO DE OLIVEIRA
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206558
3838/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 573
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 27 de Outubro de 2023
RÉU SALEX CONVENIENCIA,
RESTAURANTES E
FORNECIMENTOS DE REFEICOES
LTDA
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARLA KATIELY PEREIRA SOUSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e2f3ef3
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
Recebo o Agravo de Petição interposto por AMANDA PATRICIO DE
OLIVEIRA, eis que atendidos os pressupostos de admissibilidade.
Intime-se a parte adversa para, no prazo legal, oferecer as suas
contrarrazões.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, subam os autos ao
e.TRT13.
JOAO PESSOA/PB, 27 de outubro de 2023.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000471-15.2020.5.13.0006
AUTOR PAULO JOSE DA SILVA
NASCIMENTO
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RÉU JORGE EDUARDO MAURICIO DE
OLIVEIRA
RÉU J 2 SERVICOS E CONSTRUCOES
LTDA
RÉU MORADA INCORPORACOES EIRELI
- EPP
ADVOGADO JORGE RIBEIRO COUTINHO
GONCALVES DA SILVA(OAB:
10914/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- PAULO JOSE DA SILVA NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 410e83e
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
O presente feito retornou a este Juízo, com decisão pela instância
superior, transitado em julgado, decidindo pela responsabilidade
subsidiária da terceira reclamada.
Há depósito recursal nos autos, efetuado pela reclamada MORADA
INCORPORACOES EIRELI - EPP na conta judicial
4099.042.04955579-7.
Intime-se a parte autora para informar, no prazo de 10 dias, quais
as parcelas do acordo que realmente não foram pagas ou foram
pagas com atraso, juntando os extratos bancários de todo o período
compreendido no acordo, para a devida análise por parte deste
juízo, para que se prossiga com a execução em face dos
reclamados, devendo ser atualizada a dívida, com aplicação da
multa prevista no acordo, deduzindo-se as parcelas que tenham
sido quitadas.
JOAO PESSOA/PB, 27 de outubro de 2023.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000820-13.2023.5.13.0006
AUTOR ASLAN DANTAS VITAL
ADVOGADO ANDRE WANDERLEY SOARES(OAB:
11834/PB)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO RICARDO ANDRE ZAMBO(OAB:
138476/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- 99 TECNOLOGIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID aa39114
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÓRIO
Assim sendo, afasto as preliminares suscitadas, concedo os
benefícios da gratuidade da Justiça aAslan Dantas Vital e julgo
procedente em parte a sua reclamação em face de 99
Tecnologia LTDA,para condená-la ao pagamento dos títulos
deferidos na presente decisão (13ºs salários e férias + 1/3, além
de honorários de sucumbência, estes em favor do advogado do
reclamante), acrescidos de atualização monetária, consoante o
cálculo anexo, após o trânsito em julgado da sentença.
Devidas contribuições previdenciária e fiscal, de acordo com
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206558
3838/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 574
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 27 de Outubro de 2023
as normas de ordem pública que disciplinam a matéria.
A ré também deverá depositar o FGTS vencido na conta
vinculada do autor.
A título de obrigações vincendas, a reclamada deverá conceder
todas as férias futuras (inclusive a do atual período
concessivo) com pagamento adicional de 1/3, pagar todos os
13ºs salários (inclusive o do corrente ano) e fazer depósitos
mensais de FGTS.
Condeno ainda a reclamada à obrigação de fazer (registro em
CTPS do contrato de trabalho reconhecido), após o transito em
julgado desta decisão, não podendo anotar qualquer referência
a este processo judicial, nem mesmo à existência de processo
judicial como motivo para o registro. Na omissão patronal,
multa diária de R$ 81,00, limitada a 10 dias, quando então a
Secretaria do Juízo realizará as anotações em CTPS (sem apor
qualquer carimbo), sem prejuízo da cobrança da multa em favor
do reclamante.
Tudo de acordo com a motivação acima.
Custas a cargo da reclamada, calculadas sobre o valor da
condenação, conforme planilha em anexo.
Ciência às partes.
LUIZ ANTONIO MAGALHAES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000820-13.2023.5.13.0006
AUTOR ASLAN DANTAS VITAL
ADVOGADO ANDRE WANDERLEY SOARES(OAB:
11834/PB)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO RICARDO ANDRE ZAMBO(OAB:
138476/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- ASLAN DANTAS VITAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID aa39114
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÓRIO
Assim sendo, afasto as preliminares suscitadas, concedo os
benefícios da gratuidade da Justiça aAslan Dantas Vital e julgo
procedente em parte a sua reclamação em face de 99
Tecnologia LTDA,para condená-la ao pagamento dos títulos
deferidos na presente decisão (13ºs salários e férias + 1/3, além
de honorários de sucumbência, estes em favor do advogado do
reclamante), acrescidos de atualização monetária, consoante o
cálculo anexo, após o trânsito em julgado da sentença.
Devidas contribuições previdenciária e fiscal, de acordo com
as normas de ordem pública que disciplinam a matéria.
A ré também deverá depositar o FGTS vencido na conta
vinculada do autor.
A título de obrigações vincendas, a reclamada deverá conceder
todas as férias futuras (inclusive a do atual período
concessivo) com pagamento adicional de 1/3, pagar todos os
13ºs salários (inclusive o do corrente ano) e fazer depósitos
mensais de FGTS.
Condeno ainda a reclamada à obrigação de fazer (registro em
CTPS do contrato de trabalho reconhecido), após o transito em
julgado desta decisão, não podendo anotar qualquer referência
a este processo judicial, nem mesmo à existência de processo
judicial como motivo para o registro. Na omissão patronal,
multa diária de R$ 81,00, limitada a 10 dias, quando então a
Secretaria do Juízo realizará as anotações em CTPS (sem apor
qualquer carimbo), sem prejuízo da cobrança da multa em favor
do reclamante.
Tudo de acordo com a motivação acima.
Custas a cargo da reclamada, calculadas sobre o valor da
condenação, conforme planilha em anexo.
Ciência às partes.
LUIZ ANTONIO MAGALHAES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000220-89.2023.5.13.0006
AUTOR ANTONIO VIEIRA CARNEIRO
ADVOGADO LEONARDO CABRAL
BAPTISTA(OAB: 26609/PB)
RÉU CAIXA ECONOMICA FEDERAL
ADVOGADO AURELIO HENRIQUE FERREIRA DE
FIGUEIREDO(OAB: 11562/PB)
PERITO LORENA MENEZES DONATO
Intimado(s)/Citado(s):
- CAIXA ECONOMICA FEDERAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 225bbb7
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206558
3838/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 575
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 27 de Outubro de 2023
DECISÓRIO
Assim sendo, extingo sem resolução do mérito o pedido por
custeio de medicamentos, afasto as demais preliminares,
concedo os benefícios da gratuidade da Justiça a Antônio
Vieira Carneiro e julgo improcedente a sua reclamação em face
de Caixa Econômica Federal, pela ausência de supedâneo
fático e jurídico às suas pretensões. Tudo de acordo com a
motivação acima.
Após tornada imutável a decisão, requisite-se ao Egrégio TRT
da 13ª Região (PB) o pagamento dos honorários à Perita do
Juízo, arbitrados de forma parcimoniosa em R$ 800,00.
Custas de R$ 832,00, calculadas sobre o valor da causa (R$
41.600,00), a cargo do Reclamante, dispensando-se o seu
recolhimento, por ter-lhe sido concedida a Justiça gratuita.
Ciência às partes.
LUIZ ANTONIO MAGALHAES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000220-89.2023.5.13.0006
AUTOR ANTONIO VIEIRA CARNEIRO
ADVOGADO LEONARDO CABRAL
BAPTISTA(OAB: 26609/PB)
RÉU CAIXA ECONOMICA FEDERAL
ADVOGADO AURELIO HENRIQUE FERREIRA DE
FIGUEIREDO(OAB: 11562/PB)
PERITO LORENA MENEZES DONATO
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTONIO VIEIRA CARNEIRO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 225bbb7
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÓRIO
Assim sendo, extingo sem resolução do mérito o pedido por
custeio de medicamentos, afasto as demais preliminares,
concedo os benefícios da gratuidade da Justiça a Antônio
Vieira Carneiro e julgo improcedente a sua reclamação em face
de Caixa Econômica Federal, pela ausência de supedâneo
fático e jurídico às suas pretensões. Tudo de acordo com a
motivação acima.
Após tornada imutável a decisão, requisite-se ao Egrégio TRT
da 13ª Região (PB) o pagamento dos honorários à Perita do
Juízo, arbitrados de forma parcimoniosa em R$ 800,00.
Custas de R$ 832,00, calculadas sobre o valor da causa (R$
41.600,00), a cargo do Reclamante, dispensando-se o seu
recolhimento, por ter-lhe sido concedida a Justiça gratuita.
Ciência às partes.
LUIZ ANTONIO MAGALHAES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000784-68.2023.5.13.0006
AUTOR ANA CRISTINA MELO DOS SANTOS
ADVOGADO INAYARAH GUEDES BRAGA(OAB:
23499/PB)
ADVOGADO ALLAN SETH DIMAS DE
MESQUITA(OAB: 12841/RN)
RÉU AVON COSMETICOS LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANA CRISTINA MELO DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 379d439
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÓRIO
Assim sendo, rejeito as preliminares suscitadas, concedo os
benefícios da gratuidade da Justiça aAna Cristina Melo dos
Santos e julgo procedente em parte a sua reclamação em face
de Avon Cosméticos LTDA,para condená-la ao pagamento dos
títulos deferidos na presente decisão (auxílios-alimentação;
adicional de periculosidade com reflexos em avisos prévios,
férias + 1/3, 13ºs salários e FGTS + 40%; ressarcimento por
combustível e depreciação de motocicleta; avisos prévios;
férias + 1/3; 13ºs salários; FGTS; e multas de 40% sobre o
FGTS; além dehonorários de sucumbência, estes em favor do
advogado da reclamante), acrescidos de atualização monetária,
consoante o cálculo anexo, após o trânsito em julgado da
sentença. Tudo de acordo com a motivação acima.
Devidas contribuições previdenciária e fiscal, de acordo com
as normas de ordem pública que disciplinam a matéria.
Em prazo e sob cominação a serem fixados após o trânsito em
julgado, a reclamada deverá registrar dois contratos na CTPS
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206558
3838/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 576
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 27 de Outubro de 2023
da reclamante, nela informando, como tempos de serviço,
“21.01.2021 a 15.01.2022 e 13.09.2022 a 25.08.2023” (os quais já
consideram as projeções dos avisos prévios); como funções,
“Executiva de Vendas”; e, como remunerações “piso dos
comerciários”. Para que a reclamante não enfrente estigma na
busca por um novo emprego, a reclamada não poderá anotar,
na CTPS, qualquer referência a este processo judicial, nem
mesmo à existência de processo judicial como motivo para a
retificação.
A reclamante poderá, independentemente do trânsito em
julgado, imprimir esta sentença e apresentá-la ao Ministério do
Trabalho e Previdência para habilitação no seguro-
desemprego. A presente sentença, portanto, servirá como
alvará para habilitação no seguro-desemprego, suprindo a
inexistência de registro em CTPS e de documentos e demais
formalidades cadastrais. Porém, como condição para a
liberação do benefício a seu encargo, o Ministério do Trabalho
e Previdência deverá analisar demais requisitos previstos em
lei. No caso de rejeição, deverá informar a este juízo, por
escrito, os fundamentos legais em que se baseia (mediante
ofício formal ou qualquer peça simples, mesmo que
manuscrita, entregue à reclamante para colacionar aos
presentes autos).
Custas a cargo da reclamada, calculadas sobre o valor da
condenação, conforme planilha em anexo.
Ciência às partes.
LUIZ ANTONIO MAGALHAES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000784-68.2023.5.13.0006
AUTOR ANA CRISTINA MELO DOS SANTOS
ADVOGADO INAYARAH GUEDES BRAGA(OAB:
23499/PB)
ADVOGADO ALLAN SETH DIMAS DE
MESQUITA(OAB: 12841/RN)
RÉU AVON COSMETICOS LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- AVON COSMETICOS LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 379d439
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÓRIO
Assim sendo, rejeito as preliminares suscitadas, concedo os
benefícios da gratuidade da Justiça aAna Cristina Melo dos
Santos e julgo procedente em parte a sua reclamação em face
de Avon Cosméticos LTDA,para condená-la ao pagamento dos
títulos deferidos na presente decisão (auxílios-alimentação;
adicional de periculosidade com reflexos em avisos prévios,
férias + 1/3, 13ºs salários e FGTS + 40%; ressarcimento por
combustível e depreciação de motocicleta; avisos prévios;
férias + 1/3; 13ºs salários; FGTS; e multas de 40% sobre o
FGTS; além dehonorários de sucumbência, estes em favor do
advogado da reclamante), acrescidos de atualização monetária,
consoante o cálculo anexo, após o trânsito em julgado da
sentença. Tudo de acordo com a motivação acima.
Devidas contribuições previdenciária e fiscal, de acordo com
as normas de ordem pública que disciplinam a matéria.
Em prazo e sob cominação a serem fixados após o trânsito em
julgado, a reclamada deverá registrar dois contratos na CTPS
da reclamante, nela informando, como tempos de serviço,
“21.01.2021 a 15.01.2022 e 13.09.2022 a 25.08.2023” (os quais já
consideram as projeções dos avisos prévios); como funções,
“Executiva de Vendas”; e, como remunerações “piso dos
comerciários”. Para que a reclamante não enfrente estigma na
busca por um novo emprego, a reclamada não poderá anotar,
na CTPS, qualquer referência a este processo judicial, nem
mesmo à existência de processo judicial como motivo para a
retificação.
A reclamante poderá, independentemente do trânsito em
julgado, imprimir esta sentença e apresentá-la ao Ministério do
Trabalho e Previdência para habilitação no seguro-
desemprego. A presente sentença, portanto, servirá como
alvará para habilitação no seguro-desemprego, suprindo a
inexistência de registro em CTPS e de documentos e demais
formalidades cadastrais. Porém, como condição para a
liberação do benefício a seu encargo, o Ministério do Trabalho
e Previdência deverá analisar demais requisitos previstos em
lei. No caso de rejeição, deverá informar a este juízo, por
escrito, os fundamentos legais em que se baseia (mediante
ofício formal ou qualquer peça simples, mesmo que
manuscrita, entregue à reclamante para colacionar aos
presentes autos).
Custas a cargo da reclamada, calculadas sobre o valor da
condenação, conforme planilha em anexo.
Ciência às partes.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206558
3838/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 577
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 27 de Outubro de 2023
LUIZ ANTONIO MAGALHAES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000854-85.2023.5.13.0006
AUTOR ELIZANGELA SOARES DANTAS
ADVOGADO CLECIO SOUZA DO ESPIRITO
SANTO(OAB: 14463/PB)
RÉU MARCOS FILHO BARBOSA DE
SOUZA
ADVOGADO GILMAR JOSE CORDEIRO(OAB:
52565/PE)
RÉU VIEIRA DE SOUZA COMERCIO
VAREJISTA DE ARTIGOS DO
VESTUARIO LTDA
RÉU MARCIO HENRIQUE CHAGAS DE
SOUZA
ADVOGADO GILMAR JOSE CORDEIRO(OAB:
52565/PE)
RÉU CRISTIANA VIEIRA DE SOUZA
CHAGAS
ADVOGADO GILMAR JOSE CORDEIRO(OAB:
52565/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- ELIZANGELA SOARES DANTAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 17b29c7
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÓRIO
Assim sendo, concedo os benefícios da gratuidade da Justiça a
Elizangela Soares Dantas e julgo procedente em parte a sua
reclamação em face de Vieira de Souza Comércio Varejista de
Artigos do Vestuário Ltda, Marcos Filho Barbosa de Souza,
Marcio Henrique Chagas de Souza e Cristiana Vieira de Souza
Chagas(as pessoas físicas em responsabilidade subsidiária) ao
pagamento dos títulos deferidos na presente decisão (saldo de
salário do mês de janeiro de 2023, aviso prévio, férias
acrescidas do terço constitucional em dobro de 2021/2022,
integral de 2022/2023 e proporcional de 2023/2024, 13º salário
de 2022 e proporcional de 2023, FGTS e sua multa, multa do art.
477. §8º, da CLT, vale-alimentação e honorários de
sucumbência, estes em favor do advogado do reclamante),
acrescidos de atualização monetária, consoante o cálculo
anexo, após o trânsito em julgado da sentença. Tudo de acordo
com a motivação acima.
Devidas contribuições previdenciária e fiscal, de acordo com
as normas de ordem pública que disciplinam a matéria.
Condeno ainda a primeira reclamada à obrigação de fazer
(retificação e baixa em CTPS), após tornada imutável a decisão,
sob pena de multa de R$ 132,00 por dia incumprido, limitada a
10 dias, quando a multa será executada em favor da reclamante
e a Secretaria da Vara efetuará os registros pertinentes na
CTPS daquela.
Custas a cargo dos reclamados, calculadas sobre o valor da
condenação, conforme planilha em anexo.
Ciência às partes.
LUIZ ANTONIO MAGALHAES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000854-85.2023.5.13.0006
AUTOR ELIZANGELA SOARES DANTAS
ADVOGADO CLECIO SOUZA DO ESPIRITO
SANTO(OAB: 14463/PB)
RÉU MARCOS FILHO BARBOSA DE
SOUZA
ADVOGADO GILMAR JOSE CORDEIRO(OAB:
52565/PE)
RÉU VIEIRA DE SOUZA COMERCIO
VAREJISTA DE ARTIGOS DO
VESTUARIO LTDA
RÉU MARCIO HENRIQUE CHAGAS DE
SOUZA
ADVOGADO GILMAR JOSE CORDEIRO(OAB:
52565/PE)
RÉU CRISTIANA VIEIRA DE SOUZA
CHAGAS
ADVOGADO GILMAR JOSE CORDEIRO(OAB:
52565/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- CRISTIANA VIEIRA DE SOUZA CHAGAS
- MARCIO HENRIQUE CHAGAS DE SOUZA
- MARCOS FILHO BARBOSA DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 17b29c7
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÓRIO
Assim sendo, concedo os benefícios da gratuidade da Justiça a
Elizangela Soares Dantas e julgo procedente em parte a sua
reclamação em face de Vieira de Souza Comércio Varejista de
Artigos do Vestuário Ltda, Marcos Filho Barbosa de Souza,
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206558
3838/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 578
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 27 de Outubro de 2023
Marcio Henrique Chagas de Souza e Cristiana Vieira de Souza
Chagas(as pessoas físicas em responsabilidade subsidiária) ao
pagamento dos títulos deferidos na presente decisão (saldo de
salário do mês de janeiro de 2023, aviso prévio, férias
acrescidas do terço constitucional em dobro de 2021/2022,
integral de 2022/2023 e proporcional de 2023/2024, 13º salário
de 2022 e proporcional de 2023, FGTS e sua multa, multa do art.
477. §8º, da CLT, vale-alimentação e honorários de
sucumbência, estes em favor do advogado do reclamante),
acrescidos de atualização monetária, consoante o cálculo
anexo, após o trânsito em julgado da sentença. Tudo de acordo
com a motivação acima.
Devidas contribuições previdenciária e fiscal, de acordo com
as normas de ordem pública que disciplinam a matéria.
Condeno ainda a primeira reclamada à obrigação de fazer
(retificação e baixa em CTPS), após tornada imutável a decisão,
sob pena de multa de R$ 132,00 por dia incumprido, limitada a
10 dias, quando a multa será executada em favor da reclamante
e a Secretaria da Vara efetuará os registros pertinentes na
CTPS daquela.
Custas a cargo dos reclamados, calculadas sobre o valor da
condenação, conforme planilha em anexo.
Ciência às partes.
LUIZ ANTONIO MAGALHAES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000846-14.2023.5.13.0005
AUTOR EDVALDO DE FIGUEIREDO SILVA
ADVOGADO RENATA OLIVEIRA ARAUJO(OAB:
28551/PB)
RÉU COMPANHIA BRASILEIRA DE
TRENS URBANOS
ADVOGADO RICARDO LOPES GODOY(OAB:
77167/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- COMPANHIA BRASILEIRA DE TRENS URBANOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 0aacbb1
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÓRIO
Assim sendo, afasto as preliminares suscitadas, declaro a
prescrição sobre os títulos porventura devidos até 04.04.2018,
concedo os benefícios da gratuidade da Justiça aEdvaldo de
Figueiredo Silva e julgo procedente em parte a sua reclamação
em face de Companhia Brasileira de Trens Urbanos,para
condená-la ao pagamento dos títulos deferidos na presente
decisão (diferenças salariais por reenquadramento funcional e
reflexos em férias + 1/3, 13ºs salários, FGTS, horas extras e
quinquênios; além dehonorários de sucumbência, estes em
favor do advogado do reclamante), acrescidos de atualização
monetária, consoante o cálculo anexo, após o trânsito em
julgado da sentença. Tudo de acordo com a motivação acima.
Como o vínculo empregatício permanece ativo, os reflexos
sobre FGTS devem ser depositados em conta vinculada.
Devidas contribuições previdenciária e fiscal, de acordo com
as normas de ordem pública que disciplinam a matéria.
Após o trânsito em julgado, a partir da primeira competência
cuja folha de pagamento não estiver “fechada” quando da
intimação para tanto, a reclamada deverá concretizar os efeitos
do julgado em contracheques, para que os pagamentos ao
reclamante passem a ser conforme a presente decisão.
Em prazo e sob cominação a serem fixados após o trânsito em
julgado, a reclamada deverá concretizar “retificações na CTPS,
do livro de registro de empregados e demais que se fizerem
necessárias, constando a modificação determinada pela
sentença”.
Custas a cargo da reclamada, calculadas sobre o valor da
condenação, de acordo com os cálculos em anexo.
Ciência às partes.
LUIZ ANTONIO MAGALHAES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000846-14.2023.5.13.0005
AUTOR EDVALDO DE FIGUEIREDO SILVA
ADVOGADO RENATA OLIVEIRA ARAUJO(OAB:
28551/PB)
RÉU COMPANHIA BRASILEIRA DE
TRENS URBANOS
ADVOGADO RICARDO LOPES GODOY(OAB:
77167/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- EDVALDO DE FIGUEIREDO SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206558
3838/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 579
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 27 de Outubro de 2023
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 0aacbb1
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÓRIO
Assim sendo, afasto as preliminares suscitadas, declaro a
prescrição sobre os títulos porventura devidos até 04.04.2018,
concedo os benefícios da gratuidade da Justiça aEdvaldo de
Figueiredo Silva e julgo procedente em parte a sua reclamação
em face de Companhia Brasileira de Trens Urbanos,para
condená-la ao pagamento dos títulos deferidos na presente
decisão (diferenças salariais por reenquadramento funcional e
reflexos em férias + 1/3, 13ºs salários, FGTS, horas extras e
quinquênios; além dehonorários de sucumbência, estes em
favor do advogado do reclamante), acrescidos de atualização
monetária, consoante o cálculo anexo, após o trânsito em
julgado da sentença. Tudo de acordo com a motivação acima.
Como o vínculo empregatício permanece ativo, os reflexos
sobre FGTS devem ser depositados em conta vinculada.
Devidas contribuições previdenciária e fiscal, de acordo com
as normas de ordem pública que disciplinam a matéria.
Após o trânsito em julgado, a partir da primeira competência
cuja folha de pagamento não estiver “fechada” quando da
intimação para tanto, a reclamada deverá concretizar os efeitos
do julgado em contracheques, para que os pagamentos ao
reclamante passem a ser conforme a presente decisão.
Em prazo e sob cominação a serem fixados após o trânsito em
julgado, a reclamada deverá concretizar “retificações na CTPS,
do livro de registro de empregados e demais que se fizerem
necessárias, constando a modificação determinada pela
sentença”.
Custas a cargo da reclamada, calculadas sobre o valor da
condenação, de acordo com os cálculos em anexo.
Ciência às partes.
LUIZ ANTONIO MAGALHAES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000890-30.2023.5.13.0006
AUTOR JOSE RICARDO LOPES DA SILVA
ADVOGADO GUSTAVO DOGLAS DOS SANTOS
FERREIRA(OAB: 31782/PB)
RÉU EMPRESA PARAIBANA DE
PESQUISA, EXTENSAO RURAL E
REGULARIZACAO FUNDIARIA -
EMPAER
ADVOGADO LUIZ PINHEIRO LIMA(OAB:
10099/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE RICARDO LOPES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 201cf05
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÓRIO
Assim sendo, acolho parcialmente a prejudicial de prescrição,
extinguindo com resolução do mérito os títulos porventura
devidos até 12.04.2018, concedo os benefícios da gratuidade da
Justiça aJosé Ricardo Lopes da Silva e julgo procedente em
parte a sua reclamação em face de Empresa Paraibana de
Pesquisa, Extensão Rural e Regularização Fundiária - EMPAER,
para condená-la ao pagamento dos títulos deferidos na
presente decisão (diferenças de anuênios e reflexos em 13ºs
salários e férias + 1/3; além dehonorários de sucumbência,
estes em favor do advogado do reclamante), acrescidos de
atualização monetária, consoante o cálculo anexo, após o
trânsito em julgado da sentença. Tudo de acordo com a
motivação acima.
Os reflexos das diferenças de anuênios sobre FGTS deverão
ser depositados em conta vinculada.
Devidas contribuições previdenciária e fiscal, de acordo com
as normas de ordem pública que disciplinam a matéria.
A título de tutela de urgência, a partir da primeira folha de
pagamento não “fechada” no oitavo dia da intimação sobre
esta sentença, a reclamada deverá implantar os efeitos do
julgado no contracheque do reclamante, passando a pagar
corretamente os anuênios (que nos dias atuais já
correspondem a 28% do salário-base) e acrescendo-os em 2%
a cada novo ano de serviço, com reflexos em 13ºs salários e
férias + 1/3. Além disso, deverá depositar as respectivas
incidências fundiárias em conta vinculada. Inerte, ficará sujeita
a multa de R$ 1.000,00, renovável mensalmente.
Custas a cargo da reclamada, calculadas sobre o valor da
condenação, conforme planilha em anexo. Como, porém, detém
as prerrogativas da Fazenda Pública, fica dispensada do
recolhimento.
Ciência às partes.
LUIZ ANTONIO MAGALHAES
Juiz do Trabalho Substituto
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206558
3838/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 580
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 27 de Outubro de 2023
Processo Nº ATOrd-0000890-30.2023.5.13.0006
AUTOR JOSE RICARDO LOPES DA SILVA
ADVOGADO GUSTAVO DOGLAS DOS SANTOS
FERREIRA(OAB: 31782/PB)
RÉU EMPRESA PARAIBANA DE
PESQUISA, EXTENSAO RURAL E
REGULARIZACAO FUNDIARIA -
EMPAER
ADVOGADO LUIZ PINHEIRO LIMA(OAB:
10099/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA PARAIBANA DE PESQUISA, EXTENSAO RURAL E
REGULARIZACAO FUNDIARIA - EMPAER
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 201cf05
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÓRIO
Assim sendo, acolho parcialmente a prejudicial de prescrição,
extinguindo com resolução do mérito os títulos porventura
devidos até 12.04.2018, concedo os benefícios da gratuidade da
Justiça aJosé Ricardo Lopes da Silva e julgo procedente em
parte a sua reclamação em face de Empresa Paraibana de
Pesquisa, Extensão Rural e Regularização Fundiária - EMPAER,
para condená-la ao pagamento dos títulos deferidos na
presente decisão (diferenças de anuênios e reflexos em 13ºs
salários e férias + 1/3; além dehonorários de sucumbência,
estes em favor do advogado do reclamante), acrescidos de
atualização monetária, consoante o cálculo anexo, após o
trânsito em julgado da sentença. Tudo de acordo com a
motivação acima.
Os reflexos das diferenças de anuênios sobre FGTS deverão
ser depositados em conta vinculada.
Devidas contribuições previdenciária e fiscal, de acordo com
as normas de ordem pública que disciplinam a matéria.
A título de tutela de urgência, a partir da primeira folha de
pagamento não “fechada” no oitavo dia da intimação sobre
esta sentença, a reclamada deverá implantar os efeitos do
julgado no contracheque do reclamante, passando a pagar
corretamente os anuênios (que nos dias atuais já
correspondem a 28% do salário-base) e acrescendo-os em 2%
a cada novo ano de serviço, com reflexos em 13ºs salários e
férias + 1/3. Além disso, deverá depositar as respectivas
incidências fundiárias em conta vinculada. Inerte, ficará sujeita
a multa de R$ 1.000,00, renovável mensalmente.
Custas a cargo da reclamada, calculadas sobre o valor da
condenação, conforme planilha em anexo. Como, porém, detém
as prerrogativas da Fazenda Pública, fica dispensada do
recolhimento.
Ciência às partes.
LUIZ ANTONIO MAGALHAES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000918-95.2023.5.13.0006
AUTOR TIAGO FERREIRA DOS SANTOS
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- TIAGO FERREIRA DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 7915caa
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÓRIO
Assim sendo, extingo sem resolução o mérito o pedido de
indenização por danos morais, afasto as demais preliminares
suscitadas e a prejudicial de prescrição, concedo os benefícios
da gratuidade da Justiça a Tiago Ferreira dos Santos e julgo
procedente em parte a sua reclamação em face de 99
Tecnologia LTDA,para condená-la ao pagamento dos títulos
deferidos na presente decisão (13ºs salários e férias + 1/3, além
dehonorários de sucumbência, estes em favor do advogado do
reclamante), acrescidos de atualização monetária, consoante o
cálculo anexo, após o trânsito em julgado da sentença.
Devidas contribuições previdenciária e fiscal, de acordo com
as normas de ordem pública que disciplinam a matéria.
A ré também deverá depositar o FGTS vencido na conta
vinculada do autor.
A título de obrigações vincendas, a reclamada deverá conceder
todas as férias futuras (inclusive a do atual período
concessivo) com pagamento adicional de 1/3, pagar todos os
13ºs salários (inclusive o do corrente ano) e fazer depósitos
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206558
3838/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 581
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 27 de Outubro de 2023
mensais de FGTS.
Condeno ainda a reclamada à obrigação de fazer (registro em
CTPS do contrato de trabalho reconhecido), após o transito em
julgado desta decisão, não podendo anotar qualquer referência
a este processo judicial, nem mesmo à existência de processo
judicial como motivo para o registro. Na omissão patronal,
multa diária de R$ 85,60, limitada a 10 dias, quando então a
Secretaria do Juízo realizará as anotações em CTPS (sem apor
qualquer carimbo), sem prejuízo da cobrança da multa em favor
do reclamante.
Tudo de acordo com a motivação acima.
Custas a cargo da reclamada, calculadas sobre o valor da
condenação, conforme planilha em anexo.
Ciência às partes.
LUIZ ANTONIO MAGALHAES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000918-95.2023.5.13.0006
AUTOR TIAGO FERREIRA DOS SANTOS
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- 99 TECNOLOGIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 7915caa
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÓRIO
Assim sendo, extingo sem resolução o mérito o pedido de
indenização por danos morais, afasto as demais preliminares
suscitadas e a prejudicial de prescrição, concedo os benefícios
da gratuidade da Justiça a Tiago Ferreira dos Santos e julgo
procedente em parte a sua reclamação em face de 99
Tecnologia LTDA,para condená-la ao pagamento dos títulos
deferidos na presente decisão (13ºs salários e férias + 1/3, além
dehonorários de sucumbência, estes em favor do advogado do
reclamante), acrescidos de atualização monetária, consoante o
cálculo anexo, após o trânsito em julgado da sentença.
Devidas contribuições previdenciária e fiscal, de acordo com
as normas de ordem pública que disciplinam a matéria.
A ré também deverá depositar o FGTS vencido na conta
vinculada do autor.
A título de obrigações vincendas, a reclamada deverá conceder
todas as férias futuras (inclusive a do atual período
concessivo) com pagamento adicional de 1/3, pagar todos os
13ºs salários (inclusive o do corrente ano) e fazer depósitos
mensais de FGTS.
Condeno ainda a reclamada à obrigação de fazer (registro em
CTPS do contrato de trabalho reconhecido), após o transito em
julgado desta decisão, não podendo anotar qualquer referência
a este processo judicial, nem mesmo à existência de processo
judicial como motivo para o registro. Na omissão patronal,
multa diária de R$ 85,60, limitada a 10 dias, quando então a
Secretaria do Juízo realizará as anotações em CTPS (sem apor
qualquer carimbo), sem prejuízo da cobrança da multa em favor
do reclamante.
Tudo de acordo com a motivação acima.
Custas a cargo da reclamada, calculadas sobre o valor da
condenação, conforme planilha em anexo.
Ciência às partes.
LUIZ ANTONIO MAGALHAES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000902-44.2023.5.13.0006
AUTOR RONALDO CLEMENTINO DA SILVA
ADVOGADO GLAUCO JOSE DA SILVA
SOARES(OAB: 4305/PB)
ADVOGADO VICTOR FERNANDES SOARES(OAB:
17677/PB)
RÉU DMX COMERCIO ATACADISTA DE
PAPELARIA E UTILIDADES
DOMESTICAS LTDA
ADVOGADO HERMANO GADELHA DE SA(OAB:
8463/PB)
ADVOGADO LEIDSON FLAMARION TORRES
MATOS(OAB: 13040/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- DMX COMERCIO ATACADISTA DE PAPELARIA E
UTILIDADES DOMESTICAS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 97f6ef1
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206558
3838/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 582
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 27 de Outubro de 2023
DECISÓRIO
Assim sendo, afasto a preliminar suscitada de ofício e a
prejudicial de prescrição, concedo os benefícios da gratuidade
da Justiça a Ronaldo Clementino da Silva e julgo improcedente
a sua reclamação em face de DMX Comércio Atacadista de
Papelaria e Utilidades Domésticas LTDA, pela ausência de
supedâneo fático e jurídico às suas pretensões. Tudo de
acordo com a motivação acima.
Custas de R$ 1.432,97, calculadas sobre o valor da causa (R$
71.648,72), a cargo do Reclamante, dispensando-se o seu
recolhimento, por ter-lhe sido concedida a Justiça gratuita.
Ciência às partes.
LUIZ ANTONIO MAGALHAES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000902-44.2023.5.13.0006
AUTOR RONALDO CLEMENTINO DA SILVA
ADVOGADO GLAUCO JOSE DA SILVA
SOARES(OAB: 4305/PB)
ADVOGADO VICTOR FERNANDES SOARES(OAB:
17677/PB)
RÉU DMX COMERCIO ATACADISTA DE
PAPELARIA E UTILIDADES
DOMESTICAS LTDA
ADVOGADO HERMANO GADELHA DE SA(OAB:
8463/PB)
ADVOGADO LEIDSON FLAMARION TORRES
MATOS(OAB: 13040/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- RONALDO CLEMENTINO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 97f6ef1
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÓRIO
Assim sendo, afasto a preliminar suscitada de ofício e a
prejudicial de prescrição, concedo os benefícios da gratuidade
da Justiça a Ronaldo Clementino da Silva e julgo improcedente
a sua reclamação em face de DMX Comércio Atacadista de
Papelaria e Utilidades Domésticas LTDA, pela ausência de
supedâneo fático e jurídico às suas pretensões. Tudo de
acordo com a motivação acima.
Custas de R$ 1.432,97, calculadas sobre o valor da causa (R$
71.648,72), a cargo do Reclamante, dispensando-se o seu
recolhimento, por ter-lhe sido concedida a Justiça gratuita.
Ciência às partes.
LUIZ ANTONIO MAGALHAES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000896-37.2023.5.13.0006
AUTOR EDVAN DE CALDAS LEITE
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- 99 TECNOLOGIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 49b5caf
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÓRIO
Assim sendo, afasto as preliminares suscitadas e a prejudicial
de prescrição, concedo os benefícios da gratuidade da Justiça
a Edvan de Caldas Leite e julgo procedente em parte a sua
reclamação em face de 99 Tecnologia LTDA,para condená-la
ao pagamento dos títulos deferidos na presente decisão (13ºs
salários e férias + 1/3, além de honorários de sucumbência,
estes em favor do advogado do reclamante), acrescidos de
atualização monetária, consoante o cálculo anexo, após o
trânsito em julgado da sentença.
Devidas contribuições previdenciária e fiscal, de acordo com
as normas de ordem pública que disciplinam a matéria.
A ré também deverá depositar o FGTS vencido na conta
vinculada do autor.
A título de obrigações vincendas, a reclamada deverá conceder
todas as férias futuras (inclusive a do atual período
concessivo) com pagamento adicional de 1/3, pagar todos os
13ºs salários (inclusive o do corrente ano) e fazer depósitos
mensais de FGTS.
Condeno ainda a reclamada à obrigação de fazer (registro em
CTPS do contrato de trabalho reconhecido), após o transito em
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206558
3838/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 583
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 27 de Outubro de 2023
julgado desta decisão, não podendo anotar qualquer referência
a este processo judicial, nem mesmo à existência de processo
judicial como motivo para o registro. Na omissão patronal,
multa diária de R$ 38,52, limitada a 10 dias, quando então a
Secretaria do Juízo realizará as anotações em CTPS (sem apor
qualquer carimbo), sem prejuízo da cobrança da multa em favor
do reclamante.
Tudo de acordo com a motivação acima.
Custas a cargo da reclamada, calculadas sobre o valor da
condenação, conforme planilha em anexo.
Ciência às partes.
LUIZ ANTONIO MAGALHAES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000896-37.2023.5.13.0006
AUTOR EDVAN DE CALDAS LEITE
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- EDVAN DE CALDAS LEITE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 49b5caf
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÓRIO
Assim sendo, afasto as preliminares suscitadas e a prejudicial
de prescrição, concedo os benefícios da gratuidade da Justiça
a Edvan de Caldas Leite e julgo procedente em parte a sua
reclamação em face de 99 Tecnologia LTDA,para condená-la
ao pagamento dos títulos deferidos na presente decisão (13ºs
salários e férias + 1/3, além de honorários de sucumbência,
estes em favor do advogado do reclamante), acrescidos de
atualização monetária, consoante o cálculo anexo, após o
trânsito em julgado da sentença.
Devidas contribuições previdenciária e fiscal, de acordo com
as normas de ordem pública que disciplinam a matéria.
A ré também deverá depositar o FGTS vencido na conta
vinculada do autor.
A título de obrigações vincendas, a reclamada deverá conceder
todas as férias futuras (inclusive a do atual período
concessivo) com pagamento adicional de 1/3, pagar todos os
13ºs salários (inclusive o do corrente ano) e fazer depósitos
mensais de FGTS.
Condeno ainda a reclamada à obrigação de fazer (registro em
CTPS do contrato de trabalho reconhecido), após o transito em
julgado desta decisão, não podendo anotar qualquer referência
a este processo judicial, nem mesmo à existência de processo
judicial como motivo para o registro. Na omissão patronal,
multa diária de R$ 38,52, limitada a 10 dias, quando então a
Secretaria do Juízo realizará as anotações em CTPS (sem apor
qualquer carimbo), sem prejuízo da cobrança da multa em favor
do reclamante.
Tudo de acordo com a motivação acima.
Custas a cargo da reclamada, calculadas sobre o valor da
condenação, conforme planilha em anexo.
Ciência às partes.
LUIZ ANTONIO MAGALHAES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ConPag-0000940-56.2023.5.13.0006
CONSIGNANTE EDF.PREMIUS EXCLUSIVE
RESIDENCE CLUB
ADVOGADO GABRIELLA NEPOMUCENO
COSTA(OAB: 19414/PB)
CONSIGNATÁRIO CICERO LIMA SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- EDF.PREMIUS EXCLUSIVE RESIDENCE CLUB
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID bc213b2
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÓRIO
Assim sendo, julgo procedente a ação de consignação em
pagamento movida porEdifício Premius Exclusive Residence
Club em face deCicero Lima Silva, para declarar cumprida a
obrigação legal daquela de pagar os valores rescisórios do
contrato de trabalho ao consignado, já honrados de forma
antecipada. Demais pretensões rejeitadas. Tudo de acordo com
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206558
3838/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 584
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 27 de Outubro de 2023
a motivação acima.
Custas de R$ 71,10 a cargo do consignado, calculados sobre o
valor da causa (R$ 3.554,92), dispensando-se o seu
recolhimento em virtude da presunção de insuficiência
econômica do mesmo.
Ciencia às partes.
LUIZ ANTONIO MAGALHAES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001012-43.2023.5.13.0006
AUTOR JACKSON RESENDE DE LIMA
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 0c737a3
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÓRIO
Assim sendo, afasto as preliminares suscitadas e a prejudicial
de prescrição, concedo os benefícios da gratuidade da Justiça
a Jackson Resende de Lima e julgo procedente em parte a sua
reclamação em face de Uber do Brasil Tecnologia LTDA,para
condená-la ao pagamento dos títulos deferidos na presente
decisão (13ºs salários e férias + 1/3, além dehonorários de
sucumbência, estes em favor do advogado do reclamante),
acrescidos de atualização monetária, consoante o cálculo
anexo, após o trânsito em julgado da sentença.
Devidas contribuições previdenciária e fiscal, de acordo com
as normas de ordem pública que disciplinam a matéria.
A ré também deverá depositar o FGTS vencido na conta
vinculada do autor.
A título de obrigações vincendas, a reclamada deverá conceder
todas as férias futuras (inclusive a do atual período
concessivo) com pagamento adicional de 1/3, pagar todos os
13ºs salários (inclusive o do corrente ano) e fazer depósitos
mensais de FGTS.
Condeno ainda a reclamada à obrigação de fazer (registro em
CTPS do contrato de trabalho reconhecido), após o transito em
julgado desta decisão, não podendo anotar qualquer referência
a este processo judicial, nem mesmo à existência de processo
judicial como motivo para o registro. Na omissão patronal,
multa diária de R$ 12,84, limitada a 10 dias, quando então a
Secretaria do Juízo realizará as anotações em CTPS (sem apor
qualquer carimbo), sem prejuízo da cobrança da multa em favor
do reclamante.
Tudo de acordo com a motivação acima.
Custas a cargo da reclamada, calculadas sobre o valor da
condenação, conforme planilha em anexo.
Ciência às partes.
LUIZ ANTONIO MAGALHAES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001012-43.2023.5.13.0006
AUTOR JACKSON RESENDE DE LIMA
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- JACKSON RESENDE DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 0c737a3
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÓRIO
Assim sendo, afasto as preliminares suscitadas e a prejudicial
de prescrição, concedo os benefícios da gratuidade da Justiça
a Jackson Resende de Lima e julgo procedente em parte a sua
reclamação em face de Uber do Brasil Tecnologia LTDA,para
condená-la ao pagamento dos títulos deferidos na presente
decisão (13ºs salários e férias + 1/3, além dehonorários de
sucumbência, estes em favor do advogado do reclamante),
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206558
3838/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 585
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 27 de Outubro de 2023
acrescidos de atualização monetária, consoante o cálculo
anexo, após o trânsito em julgado da sentença.
Devidas contribuições previdenciária e fiscal, de acordo com
as normas de ordem pública que disciplinam a matéria.
A ré também deverá depositar o FGTS vencido na conta
vinculada do autor.
A título de obrigações vincendas, a reclamada deverá conceder
todas as férias futuras (inclusive a do atual período
concessivo) com pagamento adicional de 1/3, pagar todos os
13ºs salários (inclusive o do corrente ano) e fazer depósitos
mensais de FGTS.
Condeno ainda a reclamada à obrigação de fazer (registro em
CTPS do contrato de trabalho reconhecido), após o transito em
julgado desta decisão, não podendo anotar qualquer referência
a este processo judicial, nem mesmo à existência de processo
judicial como motivo para o registro. Na omissão patronal,
multa diária de R$ 12,84, limitada a 10 dias, quando então a
Secretaria do Juízo realizará as anotações em CTPS (sem apor
qualquer carimbo), sem prejuízo da cobrança da multa em favor
do reclamante.
Tudo de acordo com a motivação acima.
Custas a cargo da reclamada, calculadas sobre o valor da
condenação, conforme planilha em anexo.
Ciência às partes.
LUIZ ANTONIO MAGALHAES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000154-46.2022.5.13.0006
AUTOR UNIÃO FEDERAL (PGF)
AUTOR ALICE OLIVEIRA NONATO
ADVOGADO LUCAS RODRIGO VIEIRA DE
LIMA(OAB: 25854/PB)
RÉU LIDER NEGOCIOS E CONSULTORIA
EMPRESARIAL LTDA
ADVOGADO CLAUDIO SERGIO REGIS DE
MENEZES(OAB: 11682/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LIDER NEGOCIOS E CONSULTORIA EMPRESARIAL LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 742d192
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
LUIZ ANTONIO MAGALHAES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000154-46.2022.5.13.0006
AUTOR UNIÃO FEDERAL (PGF)
AUTOR ALICE OLIVEIRA NONATO
ADVOGADO LUCAS RODRIGO VIEIRA DE
LIMA(OAB: 25854/PB)
RÉU LIDER NEGOCIOS E CONSULTORIA
EMPRESARIAL LTDA
ADVOGADO CLAUDIO SERGIO REGIS DE
MENEZES(OAB: 11682/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALICE OLIVEIRA NONATO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 742d192
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
LUIZ ANTONIO MAGALHAES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000668-62.2023.5.13.0006
AUTOR KALINE PEREIRA DE SOUZA
OLIVEIRA
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU EXPRESS ALIMENTOS LTDA
ADVOGADO RAPHAEL AYRES DE MOURA
CHAVES(OAB: 16077/CE)
PERITO BRENO PICANCO ARAUJO
Intimado(s)/Citado(s):
- EXPRESS ALIMENTOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2ba384c
proferido nos autos.
DESPACHO
Na ata da última audiência, constou o seguinte:
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206558
3838/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 586
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 27 de Outubro de 2023
“Ademais, constata o juízo que a reclamada por meio da
petição juntada em 09/10/2023, id. 7684d6d, anexou aos autos
um documento denominado LTCAT, conforme Id 7d3c477, o
que, mesmo sendo possível, antes de encerrado o juízo
instrutório, demanda a intimação da parte contrária para
intimação, razão pela qual, determina o juízo a intimação da
parte autora para manifestação acerca do aludido documento,
no prazo de cinco dias.
(...)
Após o decurso dos prazos assinalados, façam-se os autos
conclusos para julgamento ao magistrado instrutor do feito.”
O início da mesma ata, porém, informou que o polo ativo não se fez
presente à sessão de audiência:
“Ausente a parte reclamante KALINE PEREIRA DE SOUZA
OLIVEIRA e ausente seu(a) advogado(a).”
A secretaria não fez, posteriormente, a intimação determinada.
Isso posto, converto o julgamento em diligência e determino a
intimação da reclamante para, em 05 dias, se manifestar sobre a
peça de ID. 7684d6d e seu anexo de ID. 7d3c477.
Decorrido o prazo, voltem os autos conclusos para julgamento.
JOAO PESSOA/PB, 27 de outubro de 2023.
LUIZ ANTONIO MAGALHAES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000668-62.2023.5.13.0006
AUTOR KALINE PEREIRA DE SOUZA
OLIVEIRA
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU EXPRESS ALIMENTOS LTDA
ADVOGADO RAPHAEL AYRES DE MOURA
CHAVES(OAB: 16077/CE)
PERITO BRENO PICANCO ARAUJO
Intimado(s)/Citado(s):
- KALINE PEREIRA DE SOUZA OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2ba384c
proferido nos autos.
DESPACHO
Na ata da última audiência, constou o seguinte:
“Ademais, constata o juízo que a reclamada por meio da
petição juntada em 09/10/2023, id. 7684d6d, anexou aos autos
um documento denominado LTCAT, conforme Id 7d3c477, o
que, mesmo sendo possível, antes de encerrado o juízo
instrutório, demanda a intimação da parte contrária para
intimação, razão pela qual, determina o juízo a intimação da
parte autora para manifestação acerca do aludido documento,
no prazo de cinco dias.
(...)
Após o decurso dos prazos assinalados, façam-se os autos
conclusos para julgamento ao magistrado instrutor do feito.”
O início da mesma ata, porém, informou que o polo ativo não se fez
presente à sessão de audiência:
“Ausente a parte reclamante KALINE PEREIRA DE SOUZA
OLIVEIRA e ausente seu(a) advogado(a).”
A secretaria não fez, posteriormente, a intimação determinada.
Isso posto, converto o julgamento em diligência e determino a
intimação da reclamante para, em 05 dias, se manifestar sobre a
peça de ID. 7684d6d e seu anexo de ID. 7d3c477.
Decorrido o prazo, voltem os autos conclusos para julgamento.
JOAO PESSOA/PB, 27 de outubro de 2023.
LUIZ ANTONIO MAGALHAES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0042900-85.2006.5.13.0006
AUTOR MARCOS ANTONIO NERY DA SILVA
ADVOGADO PAULO ROBERTO DE LACERDA
SIQUEIRA(OAB: 11880/PB)
AUTOR KLEBER CARLOS FERREIRA DA
SILVA
ADVOGADO PAULO ROBERTO DE LACERDA
SIQUEIRA(OAB: 11880/PB)
AUTOR RUMMENIG LEITE DA SILVA
ADVOGADO LUCIANA GUEDES PEREIRA
DINIZ(OAB: 11003/PB)
AUTOR EMERSON JOSE DA COSTA
ADVOGADO LUCIANA GUEDES PEREIRA
DINIZ(OAB: 11003/PB)
AUTOR VALDEMILSON GRIGORIO DA SILVA
ADVOGADO PAULO ROBERTO DE LACERDA
SIQUEIRA(OAB: 11880/PB)
AUTOR ALDO DE OLIVEIRA FEITOSA
ADVOGADO JOSEFA CELI NUNES DA
COSTA(OAB: 8739/PB)
RÉU GLOBAL TERCEIRIZACAO DE
SERVICO LTDA
ADVOGADO DIOGO MAIA DA SILVA MARIZ(OAB:
11328-B/PB)
ADVOGADO HUGO VIRGILIO RODRIGUES
VILAR(OAB: 15883/PB)
ADVOGADO IGOR HOLMES SIMOES(OAB:
16101/PB)
RÉU GERALDO MONTEIRO RAMOS
JUNIOR
ADVOGADO DIOGO MAIA DA SILVA MARIZ(OAB:
11328-B/PB)
ADVOGADO HUGO VIRGILIO RODRIGUES
VILAR(OAB: 15883/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206558
3838/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 587
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 27 de Outubro de 2023
ADVOGADO IGOR HOLMES SIMOES(OAB:
16101/PB)
RÉU LUCIA MARIA DE ARAUJO
GONCALVES RAMOS
ADVOGADO DIOGO MAIA DA SILVA MARIZ(OAB:
11328-B/PB)
ADVOGADO HUGO VIRGILIO RODRIGUES
VILAR(OAB: 15883/PB)
ADVOGADO IGOR HOLMES SIMOES(OAB:
16101/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- KLEBER CARLOS FERREIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Destinatário: KLEBER CARLOS FERREIRA DA SILVA
Notificação pelo DEJT: Fica a parte acima identificada notificada a
comparecer à AUDIÊNCIA do tipo Conciliação em Execução por
videoconferência - Semana Nacional de Conciliação que
ocorrerá no dia 08/11/2023 09:45 horas, na sala de audiência
telepresencial desta Unidade Judiciária, por videoconferência, pela
plataforma Zoom meetings, no link abaixo:
LINK: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/82943131147
JOAO PESSOA/PB, 27 de outubro de 2023.
MARCELO MOREIRA GOUVEIA SANTOS
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0042900-85.2006.5.13.0006
AUTOR MARCOS ANTONIO NERY DA SILVA
ADVOGADO PAULO ROBERTO DE LACERDA
SIQUEIRA(OAB: 11880/PB)
AUTOR KLEBER CARLOS FERREIRA DA
SILVA
ADVOGADO PAULO ROBERTO DE LACERDA
SIQUEIRA(OAB: 11880/PB)
AUTOR RUMMENIG LEITE DA SILVA
ADVOGADO LUCIANA GUEDES PEREIRA
DINIZ(OAB: 11003/PB)
AUTOR EMERSON JOSE DA COSTA
ADVOGADO LUCIANA GUEDES PEREIRA
DINIZ(OAB: 11003/PB)
AUTOR VALDEMILSON GRIGORIO DA SILVA
ADVOGADO PAULO ROBERTO DE LACERDA
SIQUEIRA(OAB: 11880/PB)
AUTOR ALDO DE OLIVEIRA FEITOSA
ADVOGADO JOSEFA CELI NUNES DA
COSTA(OAB: 8739/PB)
RÉU GLOBAL TERCEIRIZACAO DE
SERVICO LTDA
ADVOGADO DIOGO MAIA DA SILVA MARIZ(OAB:
11328-B/PB)
ADVOGADO HUGO VIRGILIO RODRIGUES
VILAR(OAB: 15883/PB)
ADVOGADO IGOR HOLMES SIMOES(OAB:
16101/PB)
RÉU GERALDO MONTEIRO RAMOS
JUNIOR
ADVOGADO DIOGO MAIA DA SILVA MARIZ(OAB:
11328-B/PB)
ADVOGADO HUGO VIRGILIO RODRIGUES
VILAR(OAB: 15883/PB)
ADVOGADO IGOR HOLMES SIMOES(OAB:
16101/PB)
RÉU LUCIA MARIA DE ARAUJO
GONCALVES RAMOS
ADVOGADO DIOGO MAIA DA SILVA MARIZ(OAB:
11328-B/PB)
ADVOGADO HUGO VIRGILIO RODRIGUES
VILAR(OAB: 15883/PB)
ADVOGADO IGOR HOLMES SIMOES(OAB:
16101/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EMERSON JOSE DA COSTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Destinatário: EMERSON JOSE DA COSTA
Notificação pelo DEJT: Fica a parte acima identificada notificada a
comparecer à AUDIÊNCIA do tipo Conciliação em Execução por
videoconferência - Semana Nacional de Conciliação que
ocorrerá no dia 08/11/2023 09:45 horas, na sala de audiência
telepresencial desta Unidade Judiciária, por videoconferência, pela
plataforma Zoom meetings, no link abaixo:
LINK: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/82943131147
JOAO PESSOA/PB, 27 de outubro de 2023.
MARCELO MOREIRA GOUVEIA SANTOS
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0042900-85.2006.5.13.0006
AUTOR MARCOS ANTONIO NERY DA SILVA
ADVOGADO PAULO ROBERTO DE LACERDA
SIQUEIRA(OAB: 11880/PB)
AUTOR KLEBER CARLOS FERREIRA DA
SILVA
ADVOGADO PAULO ROBERTO DE LACERDA
SIQUEIRA(OAB: 11880/PB)
AUTOR RUMMENIG LEITE DA SILVA
ADVOGADO LUCIANA GUEDES PEREIRA
DINIZ(OAB: 11003/PB)
AUTOR EMERSON JOSE DA COSTA
ADVOGADO LUCIANA GUEDES PEREIRA
DINIZ(OAB: 11003/PB)
AUTOR VALDEMILSON GRIGORIO DA SILVA
ADVOGADO PAULO ROBERTO DE LACERDA
SIQUEIRA(OAB: 11880/PB)
AUTOR ALDO DE OLIVEIRA FEITOSA
ADVOGADO JOSEFA CELI NUNES DA
COSTA(OAB: 8739/PB)
RÉU GLOBAL TERCEIRIZACAO DE
SERVICO LTDA
ADVOGADO DIOGO MAIA DA SILVA MARIZ(OAB:
11328-B/PB)
ADVOGADO HUGO VIRGILIO RODRIGUES
VILAR(OAB: 15883/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206558
3838/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 588
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 27 de Outubro de 2023
ADVOGADO IGOR HOLMES SIMOES(OAB:
16101/PB)
RÉU GERALDO MONTEIRO RAMOS
JUNIOR
ADVOGADO DIOGO MAIA DA SILVA MARIZ(OAB:
11328-B/PB)
ADVOGADO HUGO VIRGILIO RODRIGUES
VILAR(OAB: 15883/PB)
ADVOGADO IGOR HOLMES SIMOES(OAB:
16101/PB)
RÉU LUCIA MARIA DE ARAUJO
GONCALVES RAMOS
ADVOGADO DIOGO MAIA DA SILVA MARIZ(OAB:
11328-B/PB)
ADVOGADO HUGO VIRGILIO RODRIGUES
VILAR(OAB: 15883/PB)
ADVOGADO IGOR HOLMES SIMOES(OAB:
16101/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- RUMMENIG LEITE DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Destinatário: RUMMENIG LEITE DA SILVA
Notificação pelo DEJT: Fica a parte acima identificada notificada a
comparecer à AUDIÊNCIA do tipo Conciliação em Execução por
videoconferência - Semana Nacional de Conciliação que
ocorrerá no dia 08/11/2023 09:45 horas, na sala de audiência
telepresencial desta Unidade Judiciária, por videoconferência, pela
plataforma Zoom meetings, no link abaixo:
LINK: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/82943131147
JOAO PESSOA/PB, 27 de outubro de 2023.
MARCELO MOREIRA GOUVEIA SANTOS
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0042900-85.2006.5.13.0006
AUTOR MARCOS ANTONIO NERY DA SILVA
ADVOGADO PAULO ROBERTO DE LACERDA
SIQUEIRA(OAB: 11880/PB)
AUTOR KLEBER CARLOS FERREIRA DA
SILVA
ADVOGADO PAULO ROBERTO DE LACERDA
SIQUEIRA(OAB: 11880/PB)
AUTOR RUMMENIG LEITE DA SILVA
ADVOGADO LUCIANA GUEDES PEREIRA
DINIZ(OAB: 11003/PB)
AUTOR EMERSON JOSE DA COSTA
ADVOGADO LUCIANA GUEDES PEREIRA
DINIZ(OAB: 11003/PB)
AUTOR VALDEMILSON GRIGORIO DA SILVA
ADVOGADO PAULO ROBERTO DE LACERDA
SIQUEIRA(OAB: 11880/PB)
AUTOR ALDO DE OLIVEIRA FEITOSA
ADVOGADO JOSEFA CELI NUNES DA
COSTA(OAB: 8739/PB)
RÉU GLOBAL TERCEIRIZACAO DE
SERVICO LTDA
ADVOGADO DIOGO MAIA DA SILVA MARIZ(OAB:
11328-B/PB)
ADVOGADO HUGO VIRGILIO RODRIGUES
VILAR(OAB: 15883/PB)
ADVOGADO IGOR HOLMES SIMOES(OAB:
16101/PB)
RÉU GERALDO MONTEIRO RAMOS
JUNIOR
ADVOGADO DIOGO MAIA DA SILVA MARIZ(OAB:
11328-B/PB)
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VILAR(OAB: 15883/PB)
ADVOGADO IGOR HOLMES SIMOES(OAB:
16101/PB)
RÉU LUCIA MARIA DE ARAUJO
GONCALVES RAMOS
ADVOGADO DIOGO MAIA DA SILVA MARIZ(OAB:
11328-B/PB)
ADVOGADO HUGO VIRGILIO RODRIGUES
VILAR(OAB: 15883/PB)
ADVOGADO IGOR HOLMES SIMOES(OAB:
16101/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- VALDEMILSON GRIGORIO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Destinatário: VALDEMILSON GRIGORIO DA SILVA
Notificação pelo DEJT: Fica a parte acima identificada notificada a
comparecer à AUDIÊNCIA do tipo Conciliação em Execução por
videoconferência - Semana Nacional de Conciliação que
ocorrerá no dia 08/11/2023 09:45 horas, na sala de audiência
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JOAO PESSOA/PB, 27 de outubro de 2023.
MARCELO MOREIRA GOUVEIA SANTOS
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0042900-85.2006.5.13.0006
AUTOR MARCOS ANTONIO NERY DA SILVA
ADVOGADO PAULO ROBERTO DE LACERDA
SIQUEIRA(OAB: 11880/PB)
AUTOR KLEBER CARLOS FERREIRA DA
SILVA
ADVOGADO PAULO ROBERTO DE LACERDA
SIQUEIRA(OAB: 11880/PB)
AUTOR RUMMENIG LEITE DA SILVA
ADVOGADO LUCIANA GUEDES PEREIRA
DINIZ(OAB: 11003/PB)
AUTOR EMERSON JOSE DA COSTA
ADVOGADO LUCIANA GUEDES PEREIRA
DINIZ(OAB: 11003/PB)
AUTOR VALDEMILSON GRIGORIO DA SILVA
ADVOGADO PAULO ROBERTO DE LACERDA
SIQUEIRA(OAB: 11880/PB)
AUTOR ALDO DE OLIVEIRA FEITOSA
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3838/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 589
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 27 de Outubro de 2023
ADVOGADO JOSEFA CELI NUNES DA
COSTA(OAB: 8739/PB)
RÉU GLOBAL TERCEIRIZACAO DE
SERVICO LTDA
ADVOGADO DIOGO MAIA DA SILVA MARIZ(OAB:
11328-B/PB)
ADVOGADO HUGO VIRGILIO RODRIGUES
VILAR(OAB: 15883/PB)
ADVOGADO IGOR HOLMES SIMOES(OAB:
16101/PB)
RÉU GERALDO MONTEIRO RAMOS
JUNIOR
ADVOGADO DIOGO MAIA DA SILVA MARIZ(OAB:
11328-B/PB)
ADVOGADO HUGO VIRGILIO RODRIGUES
VILAR(OAB: 15883/PB)
ADVOGADO IGOR HOLMES SIMOES(OAB:
16101/PB)
RÉU LUCIA MARIA DE ARAUJO
GONCALVES RAMOS
ADVOGADO DIOGO MAIA DA SILVA MARIZ(OAB:
11328-B/PB)
ADVOGADO HUGO VIRGILIO RODRIGUES
VILAR(OAB: 15883/PB)
ADVOGADO IGOR HOLMES SIMOES(OAB:
16101/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALDO DE OLIVEIRA FEITOSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Destinatário: ALDO DE OLIVEIRA FEITOSA
Notificação pelo DEJT: Fica a parte acima identificada notificada a
comparecer à AUDIÊNCIA do tipo Conciliação em Execução por
videoconferência - Semana Nacional de Conciliação que
ocorrerá no dia 08/11/2023 09:45 horas, na sala de audiência
telepresencial desta Unidade Judiciária, por videoconferência, pela
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LINK: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/82943131147
JOAO PESSOA/PB, 27 de outubro de 2023.
MARCELO MOREIRA GOUVEIA SANTOS
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0042900-85.2006.5.13.0006
AUTOR MARCOS ANTONIO NERY DA SILVA
ADVOGADO PAULO ROBERTO DE LACERDA
SIQUEIRA(OAB: 11880/PB)
AUTOR KLEBER CARLOS FERREIRA DA
SILVA
ADVOGADO PAULO ROBERTO DE LACERDA
SIQUEIRA(OAB: 11880/PB)
AUTOR RUMMENIG LEITE DA SILVA
ADVOGADO LUCIANA GUEDES PEREIRA
DINIZ(OAB: 11003/PB)
AUTOR EMERSON JOSE DA COSTA
ADVOGADO LUCIANA GUEDES PEREIRA
DINIZ(OAB: 11003/PB)
AUTOR VALDEMILSON GRIGORIO DA SILVA
ADVOGADO PAULO ROBERTO DE LACERDA
SIQUEIRA(OAB: 11880/PB)
AUTOR ALDO DE OLIVEIRA FEITOSA
ADVOGADO JOSEFA CELI NUNES DA
COSTA(OAB: 8739/PB)
RÉU GLOBAL TERCEIRIZACAO DE
SERVICO LTDA
ADVOGADO DIOGO MAIA DA SILVA MARIZ(OAB:
11328-B/PB)
ADVOGADO HUGO VIRGILIO RODRIGUES
VILAR(OAB: 15883/PB)
ADVOGADO IGOR HOLMES SIMOES(OAB:
16101/PB)
RÉU GERALDO MONTEIRO RAMOS
JUNIOR
ADVOGADO DIOGO MAIA DA SILVA MARIZ(OAB:
11328-B/PB)
ADVOGADO HUGO VIRGILIO RODRIGUES
VILAR(OAB: 15883/PB)
ADVOGADO IGOR HOLMES SIMOES(OAB:
16101/PB)
RÉU LUCIA MARIA DE ARAUJO
GONCALVES RAMOS
ADVOGADO DIOGO MAIA DA SILVA MARIZ(OAB:
11328-B/PB)
ADVOGADO HUGO VIRGILIO RODRIGUES
VILAR(OAB: 15883/PB)
ADVOGADO IGOR HOLMES SIMOES(OAB:
16101/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCOS ANTONIO NERY DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Destinatário: MARCOS ANTONIO NERY DA SILVA
Notificação pelo DEJT: Fica a parte acima identificada notificada a
comparecer à AUDIÊNCIA do tipo Conciliação em Execução por
videoconferência - Semana Nacional de Conciliação que
ocorrerá no dia 08/11/2023 09:45 horas, na sala de audiência
telepresencial desta Unidade Judiciária, por videoconferência, pela
plataforma Zoom meetings, no link abaixo:
LINK: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/82943131147
JOAO PESSOA/PB, 27 de outubro de 2023.
MARCELO MOREIRA GOUVEIA SANTOS
Diretor de Secretaria
Processo Nº IAFG-0000386-24.2023.5.13.0006
REQUERENTE B.S.(.S.
ADVOGADO FRANCISCO RODRIGUES DE
SOUSA JUNIOR(OAB: 54451/DF)
ADVOGADO TATIELLY APARECIDA VIEIRA
SILVA(OAB: 70527/DF)
ADVOGADO ALVARO VAN DER LEY LIMA
NETO(OAB: 15657/PE)
ADVOGADO LEONARDO RAMOS
GONCALVES(OAB: 28428/DF)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206558
3838/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 590
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 27 de Outubro de 2023
REQUERIDO R.M.H.D.C.
ADVOGADO PHILIP RAMON GARCIA DE
ABRANTES(OAB: 20717/PB)
ADVOGADO MARCELO DIAS ASSUNÇÃO(OAB:
17794/PB)
ADVOGADO CLAUDEMIR GAIO(OAB: 14686/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- B.S.(.S.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID c997313.
Processo Nº ATOrd-0000806-29.2023.5.13.0006
AUTOR MARIA LUIZA DOS SANTOS
ADVOGADO DIEGO MELO DE LUNA(OAB:
28764/PE)
ADVOGADO JOAO FERNANDO CARNEIRO LEAO
DE AMORIM(OAB: 26268/PE)
RÉU CARAJAS MATERIAL DE
CONSTRUCAO LTDA
ADVOGADO IRIO DANTAS DA NOBREGA(OAB:
10025/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA LUIZA DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 4f0b1f5
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
Recebo o Recurso Ordinário interposto pela parte reclamada, eis
que atendidos os pressupostos de admissibilidade.
Intime-se a parte adversa para, no prazo legal, oferecer as suas
contrarrazões.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, subam os autos ao
e.TRT13.
JOAO PESSOA/PB, 27 de outubro de 2023.
LUIZ ANTONIO MAGALHAES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000738-79.2023.5.13.0006
AUTOR JOEL LIMA DOS SANTOS
ADVOGADO ERICA MARTINS SILVESTRE
BRASILEIRO(OAB: 30729/PB)
ADVOGADO MICHELLE BATISTA
RODRIGUES(OAB: 32455/PE)
ADVOGADO ADRIANO LIMA RODRIGUES(OAB:
32205/PE)
RÉU COMERCIO DE ALIMENTOS SANTO
ANTONIO LTDA
ADVOGADO GABRIELLY DE LOURDES DE
SOUSA BARROS(OAB: 32107/PB)
ADVOGADO BRENDA DANIELLE GALDINO MAIA
DANIEL(OAB: 30312/PB)
ADVOGADO YANNA NOBREGA MACEDO(OAB:
20370/PB)
ADVOGADO RAVI VASCONCELOS DA SILVA
MATOS(OAB: 17148/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- COMERCIO DE ALIMENTOS SANTO ANTONIO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 831eb5d
proferido nos autos.
DESPACHO:
Vistos, etc.
A parte autora alega o descumprimento do acordo, quanto à
retificação na CTPS do autor, requerendo a multa prevista no
acordo.
Intime-se a parte reclamada, através do seu patrono(a) para se
manifestar, no prazo de cinco dias, sobre a petição da parte
autora, alegando descumprimento da obrigação de fazer, do acordo
celebrado entre as partes.
Decorrido o prazo, voltem os autos conclusos.
JOAO PESSOA/PB, 27 de outubro de 2023.
LUIZ ANTONIO MAGALHAES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000738-79.2023.5.13.0006
AUTOR JOEL LIMA DOS SANTOS
ADVOGADO ERICA MARTINS SILVESTRE
BRASILEIRO(OAB: 30729/PB)
ADVOGADO MICHELLE BATISTA
RODRIGUES(OAB: 32455/PE)
ADVOGADO ADRIANO LIMA RODRIGUES(OAB:
32205/PE)
RÉU COMERCIO DE ALIMENTOS SANTO
ANTONIO LTDA
ADVOGADO GABRIELLY DE LOURDES DE
SOUSA BARROS(OAB: 32107/PB)
ADVOGADO BRENDA DANIELLE GALDINO MAIA
DANIEL(OAB: 30312/PB)
ADVOGADO YANNA NOBREGA MACEDO(OAB:
20370/PB)
ADVOGADO RAVI VASCONCELOS DA SILVA
MATOS(OAB: 17148/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOEL LIMA DOS SANTOS
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206558
3838/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 591
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 27 de Outubro de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 831eb5d
proferido nos autos.
DESPACHO:
Vistos, etc.
A parte autora alega o descumprimento do acordo, quanto à
retificação na CTPS do autor, requerendo a multa prevista no
acordo.
Intime-se a parte reclamada, através do seu patrono(a) para se
manifestar, no prazo de cinco dias, sobre a petição da parte
autora, alegando descumprimento da obrigação de fazer, do acordo
celebrado entre as partes.
Decorrido o prazo, voltem os autos conclusos.
JOAO PESSOA/PB, 27 de outubro de 2023.
LUIZ ANTONIO MAGALHAES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000036-75.2019.5.13.0006
AUTOR WELLINGTON NEVES DOS SANTOS
ADVOGADO RODRIGO DALBONE LOPEZ
BLECOS(OAB: 28112/PB)
RÉU JOSE DINIZ DE OLIVEIRA JUNIOR
ADVOGADO FRANCISCO FRANCINALDO
TAVARES(OAB: 19246/PB)
ADVOGADO ALISSON COUTINHO GREGO(OAB:
29054/PB)
RÉU JOSE DINIZ DE OLIVEIRA JUNIOR
03528615419
ADVOGADO FRANCISCO FRANCINALDO
TAVARES(OAB: 19246/PB)
ADVOGADO ALISSON COUTINHO GREGO(OAB:
29054/PB)
ADVOGADO ADRIANA COUTINHO GREGO
PONTES(OAB: 11103/PB)
RÉU Serralheria Araújo / Metalúrgica
Portões
ADVOGADO FRANCISCO FRANCINALDO
TAVARES(OAB: 19246/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO
SOCIAL
TERCEIRO
INTERESSADO
ITAPEVA XII MULTICARTEIRA
FUNDO DE INVESTIMENTO EM
DIREITOS CREDITORIOS
RESPONSABILIDADE LIMITADA
Intimado(s)/Citado(s):
- WELLINGTON NEVES DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 12e5bb4
proferido nos autos.
DESPACHO
Intime-se a parte autora para manifestação no prazo de 15 dias
quanto a resposta do incidente da desconsideração da
personalidade jurídica ID e4a36bf e certidão do oficial de justiça
IDed1c54d.
Após, voltem-me conclusos para julgamento do incidente.
JOAO PESSOA/PB, 27 de outubro de 2023.
LUIZ ANTONIO MAGALHAES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000100-51.2020.5.13.0006
AUTOR ANA CLEIDE DE OLIVEIRA SANTOS
ADVOGADO GIOVANNY FRANCO FELIPE(OAB:
19758/PB)
ADVOGADO AMILTON DA SILVA COSTA
JUNIOR(OAB: 22518/PB)
RÉU MARIA DO CARMO ALVES
RODRIGUES
ADVOGADO FELIPE SOLANO DE LIMA
MELO(OAB: 16277/PB)
RÉU SAVANNA ABRANTES GOMES
VIDAL
ADVOGADO FELIPE SOLANO DE LIMA
MELO(OAB: 16277/PB)
RÉU RODRIGO RODRIGUES ALVES
ADVOGADO FELIPE SOLANO DE LIMA
MELO(OAB: 16277/PB)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA DO CARMO ALVES RODRIGUES
- RODRIGO RODRIGUES ALVES
- SAVANNA ABRANTES GOMES VIDAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID de9f036
proferido nos autos.
DESPACHO:
Vistos, etc.
Aponta as executadas Maria do Carmo Alves Rodrigues e Savanna
Arantes Gomes Vidal erro nos cálculos de id. 6b781c2, posto que
não foi observado o deferimento da justiça gratuita. Razão lhes
assistem.
Atualizem-se os cálculos e cumpram-se as determinações contidas
na decisão de id. fb4cc1b.
JOAO PESSOA/PB, 27 de outubro de 2023.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206558
3838/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 592
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 27 de Outubro de 2023
LUIZ ANTONIO MAGALHAES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000100-51.2020.5.13.0006
AUTOR ANA CLEIDE DE OLIVEIRA SANTOS
ADVOGADO GIOVANNY FRANCO FELIPE(OAB:
19758/PB)
ADVOGADO AMILTON DA SILVA COSTA
JUNIOR(OAB: 22518/PB)
RÉU MARIA DO CARMO ALVES
RODRIGUES
ADVOGADO FELIPE SOLANO DE LIMA
MELO(OAB: 16277/PB)
RÉU SAVANNA ABRANTES GOMES
VIDAL
ADVOGADO FELIPE SOLANO DE LIMA
MELO(OAB: 16277/PB)
RÉU RODRIGO RODRIGUES ALVES
ADVOGADO FELIPE SOLANO DE LIMA
MELO(OAB: 16277/PB)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- ANA CLEIDE DE OLIVEIRA SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID de9f036
proferido nos autos.
DESPACHO:
Vistos, etc.
Aponta as executadas Maria do Carmo Alves Rodrigues e Savanna
Arantes Gomes Vidal erro nos cálculos de id. 6b781c2, posto que
não foi observado o deferimento da justiça gratuita. Razão lhes
assistem.
Atualizem-se os cálculos e cumpram-se as determinações contidas
na decisão de id. fb4cc1b.
JOAO PESSOA/PB, 27 de outubro de 2023.
LUIZ ANTONIO MAGALHAES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0148800-33.2001.5.13.0006
AUTOR SEBASTIAO LUIS DA SILVA
ADVOGADO VIVIANE RODRIGUES GOMES(OAB:
28239/PB)
ADVOGADO MARIZETE PINHEIRO DA
SILVA(OAB: 8298/PB)
ADVOGADO ADRIENE CALINE DE ANDRADE
FELIZARDO(OAB: 14451/PB)
ADVOGADO MANOEL FELIZARDO NETO(OAB:
1714/PB)
RÉU YUGI HATAIAMA
RÉU PATRICIA GENTIL LOPES DE FARIA
RÉU FIMASA TEXTIL S/A
Intimado(s)/Citado(s):
- SEBASTIAO LUIS DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 81568dd
proferido nos autos.
DESPACHO
Ante os termos da petição da parte exequente id. 14ea60c, defiro o
pedido.
Expeça-se carta precatória executória, solicitando ao Senhor Oficial
de Justiça Avaliador que dirija-se ao COMANDO DA
AERONÁUTICA, SUBDIRETORIA DE PAGAMENTO DE PESSOAL
- C.N.P.J. Nº 00.394.429/0082-76, localizada na Av. Marechal
Câmara, nº 233, Complemento: Sobreloja; Bairro: Centro; CEP:
20.020-080; Município: Rio de Janeiro/RJ, através do senhor
comandante, ou a quem de direito, para que proceda de imediato,
ao bloqueio do salário no percentual de 15% (quinze por cento),
mensalmente, em desfavor da executada PATRICIA GENTIL
LOPES DE FARIA - CPF: 029.661.788-17, até a satisfação integral
da presente execução, devidamente atualizada, procedendo, a
transferência dos valores, mensalmente, devendo ser aberta uma
conta judicial junto a agência nº 4099 da Caixa Econômica Federal,
situada à RUA AVIADOR MARIO VIEIRA DE MELO , S/N, JOAO
AGRIPINO, - CEP: 58034-045 - João Pessoa PB, ficando tais
depósitos à disposição deste juízo, até ulterior determinação.
Ato contínuo, DOU A ESTE DESPACHO FORÇA DE OFÍCIO
procedam a habilitação do crédito exequendo nos autos da Ação
NU. 0802426-51.2022.4.05.8100 em tramitação na 7ª Vara Federal
do Ceará que tramita em Fortaleza/CE (JFCE), onde a senhora
PATRÍCIA GENTIL LOPES DE FARIA figura na condição de
sucessora (herdeira) do senhor TARCÍSIO ALCEU LOPES DE
FARIA, credor nos autos da ação 0008220-68.1994.4.05.8100
(Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública), ambos os
processos em tramitação na 7ª Vara Federal do Ceará, para que
promova a habilitação do crédito exequendo da presente ação junto
ao processo acima mencionado, de modo que seja reservada a
quantia necessária dando quitação desta ação junto ao quinhão a
que faz jus a executada PATRICIA GENTIL LOPES DE FARIA -
CPF Nº 029.661.788-17.
JOAO PESSOA/PB, 27 de outubro de 2023.
LUIZ ANTONIO MAGALHAES
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3838/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 593
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 27 de Outubro de 2023
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000128-48.2022.5.13.0006
AUTOR SANDRO BASILIO DA SILVA
ADVOGADO JOSE CARLOS DA COSTA
MACHADO(OAB: 23398/PB)
RÉU TC TRANSPORTES, MAQUINAS E
PERFURACAO DE POCOS LTDA -
EPP
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
PERITO SYLVIO SILOMAR DA SILVA FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- TC TRANSPORTES, MAQUINAS E PERFURACAO DE POCOS
LTDA - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 079e59b
proferido nos autos.
DESPACHO
Com requerimento da parte reclamada por meio do id. 34d68b8
comprovou em Juízo, o depósito judicial referente ao saldo
remanescente anexado ao id.9b4e364 .
Comprovado o pagamento referente ao saldo remanescente, defiro
o pedido de liberação em favor dos credores, observando os dados
bancários indicados no id. b148d87.
Considerando a decisão do Acórdão por meio do ID. 54f1ec3, intime
-se a parte reclamada para que proceda no prazo de cinco dias, a
anotação do contrato de trabalho na CTPS do reclamante,
consignando o período de admissão em 11/06/2018 e demissão
01/01/2021, incluído a projeção do aviso prévio, na função de
serviços gerais, remuneração de um salário mínimo mensal,
comprovando-se através de prova documental (CNIS ou e-Social,
etc.).
Cumpra-se os termos do despacho exarado no id. 0948825,
expedindo a requisição de pagamento da perícia pelo TRT13, no
valor de R$ 800,00, em favor de SYLVIO SILOMAR DA SILVA
FILHO.
JOAO PESSOA/PB, 27 de outubro de 2023.
LUIZ ANTONIO MAGALHAES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000128-48.2022.5.13.0006
AUTOR SANDRO BASILIO DA SILVA
ADVOGADO JOSE CARLOS DA COSTA
MACHADO(OAB: 23398/PB)
RÉU TC TRANSPORTES, MAQUINAS E
PERFURACAO DE POCOS LTDA -
EPP
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
PERITO SYLVIO SILOMAR DA SILVA FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- SANDRO BASILIO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 079e59b
proferido nos autos.
DESPACHO
Com requerimento da parte reclamada por meio do id. 34d68b8
comprovou em Juízo, o depósito judicial referente ao saldo
remanescente anexado ao id.9b4e364 .
Comprovado o pagamento referente ao saldo remanescente, defiro
o pedido de liberação em favor dos credores, observando os dados
bancários indicados no id. b148d87.
Considerando a decisão do Acórdão por meio do ID. 54f1ec3, intime
-se a parte reclamada para que proceda no prazo de cinco dias, a
anotação do contrato de trabalho na CTPS do reclamante,
consignando o período de admissão em 11/06/2018 e demissão
01/01/2021, incluído a projeção do aviso prévio, na função de
serviços gerais, remuneração de um salário mínimo mensal,
comprovando-se através de prova documental (CNIS ou e-Social,
etc.).
Cumpra-se os termos do despacho exarado no id. 0948825,
expedindo a requisição de pagamento da perícia pelo TRT13, no
valor de R$ 800,00, em favor de SYLVIO SILOMAR DA SILVA
FILHO.
JOAO PESSOA/PB, 27 de outubro de 2023.
LUIZ ANTONIO MAGALHAES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0113900-14.2007.5.13.0006
AUTOR JOSE IRINEU DANIEL DO
AMARANTE
ADVOGADO CANDIDA WANDERLEY
GAYOSO(OAB: 29983/PB)
ADVOGADO MUCIO SATYRO FILHO(OAB:
10238/PB)
ADVOGADO FRANCISCO DAS CHAGAS BATISTA
LEITE(OAB: 11806/PB)
RÉU MONTEG MONTAGEM TECNICA &
GERACAO EIRELI - EPP
ADVOGADO VANESSA ARAUJO DE
MEDEIROS(OAB: 12250/PB)
RÉU GUTEMBERG SOARES DA SILVA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206558
3838/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 594
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 27 de Outubro de 2023
ADVOGADO VANESSA ARAUJO DE
MEDEIROS(OAB: 12250/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
MTG ENGENHARIA LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- GUTEMBERG SOARES DA SILVA
- MONTEG MONTAGEM TECNICA & GERACAO EIRELI - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e86330c
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO
Isto posto, promovo a DESCONSIDERAÇÃO INVERSA DA
PERSONALIDADE JURÍDICA de GUTEMBERG SOARES DA
SILVA CPF: 869.993.974-49, redirecionando a presente execução
para a empresa MTG ENGENHARIA LTDA - CNPJ Nº
37.406.504/0001-16 , intimando-o a pagar a dívida exequenda, no
prazo de 48 horas, nos termos do artigo 880 da CLT c/c 523 do
CPC/2015.
Custas nos termos do art. 789-A da CLT.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0113900-14.2007.5.13.0006
AUTOR JOSE IRINEU DANIEL DO
AMARANTE
ADVOGADO CANDIDA WANDERLEY
GAYOSO(OAB: 29983/PB)
ADVOGADO MUCIO SATYRO FILHO(OAB:
10238/PB)
ADVOGADO FRANCISCO DAS CHAGAS BATISTA
LEITE(OAB: 11806/PB)
RÉU MONTEG MONTAGEM TECNICA &
GERACAO EIRELI - EPP
ADVOGADO VANESSA ARAUJO DE
MEDEIROS(OAB: 12250/PB)
RÉU GUTEMBERG SOARES DA SILVA
ADVOGADO VANESSA ARAUJO DE
MEDEIROS(OAB: 12250/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
MTG ENGENHARIA LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE IRINEU DANIEL DO AMARANTE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e86330c
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO
Isto posto, promovo a DESCONSIDERAÇÃO INVERSA DA
PERSONALIDADE JURÍDICA de GUTEMBERG SOARES DA
SILVA CPF: 869.993.974-49, redirecionando a presente execução
para a empresa MTG ENGENHARIA LTDA - CNPJ Nº
37.406.504/0001-16 , intimando-o a pagar a dívida exequenda, no
prazo de 48 horas, nos termos do artigo 880 da CLT c/c 523 do
CPC/2015.
Custas nos termos do art. 789-A da CLT.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000648-71.2023.5.13.0006
AUTOR ZENILDO SERAFIM DE LIMA
ADVOGADO GEICYANY JACINTO GOMES(OAB:
29276/PB)
RÉU SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA -
EPP
ADVOGADO DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:
26639/BA)
RÉU AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
PERITO MATHEUS ALBUQUERQUE LUCENA
DE FIGUEIREDO
Intimado(s)/Citado(s):
- AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA-
EMLUR
- SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 43703f6
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÓRIO
Assim sendo, julgo improcedente os embargos de declaração
interpostos por SP Soluções Ambientais Ltda - EPP no
processo em que contende com Zenildo Serafim de Lima,
diante da ausencia de omissão e ou contradição no julgado.
Tudo de acordo com a motivação acima.
Ciencia às partes.
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3838/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 595
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 27 de Outubro de 2023
LUIZ ANTONIO MAGALHAES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000648-71.2023.5.13.0006
AUTOR ZENILDO SERAFIM DE LIMA
ADVOGADO GEICYANY JACINTO GOMES(OAB:
29276/PB)
RÉU SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA -
EPP
ADVOGADO DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:
26639/BA)
RÉU AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
PERITO MATHEUS ALBUQUERQUE LUCENA
DE FIGUEIREDO
Intimado(s)/Citado(s):
- ZENILDO SERAFIM DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 43703f6
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÓRIO
Assim sendo, julgo improcedente os embargos de declaração
interpostos por SP Soluções Ambientais Ltda - EPP no
processo em que contende com Zenildo Serafim de Lima,
diante da ausencia de omissão e ou contradição no julgado.
Tudo de acordo com a motivação acima.
Ciencia às partes.
LUIZ ANTONIO MAGALHAES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000273-46.2018.5.13.0006
AUTOR EDILEUSA LOTERIO DO
NASCIMENTO
ADVOGADO MAXWELL ESTRELA ARAUJO
DANTAS(OAB: 13396/PB)
RÉU ODILON MOREIRA DA SILVA FILHO
TERCEIRO
INTERESSADO
FLAVIO FIGUEIREDO DA SILVA
PASCOAL EIRELI
ADVOGADO HANS KELSEN GALDINO DE
CALDAS(OAB: 18058/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EDILEUSA LOTERIO DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De Ordem, fica intimada a parte exequente acerca do resultado da
pesquisa PREVJUD, para, no prazo de cinco dias, apresentar
manifestação.
JOAO PESSOA/PB, 27 de outubro de 2023.
JOSENI RIBEIRO DE ARAUJO
Servidor
Processo Nº CumSen-0000771-69.2023.5.13.0006
EXEQUENTE SEVERINO DOS RAMOS ALVES DE
SOUZA
ADVOGADO DANIEL ALVES DE SOUSA(OAB:
12043/PB)
ADVOGADO JOSE EVERALDO VIEIRA
FREIRE(OAB: 11932/PB)
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
Intimado(s)/Citado(s):
- SEVERINO DOS RAMOS ALVES DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De ordem, fica por este ato, a parte exequente intimada para no
prazo legal e querendo, apresentar as suas contrarrazões aos
embargos à execução opostos por meio do id. c20a31c.
JOAO PESSOA/PB, 27 de outubro de 2023.
MARIE SUZANNE MALZAC
Servidor
Processo Nº ATSum-0000756-03.2023.5.13.0006
AUTOR GECILENE JOSEFA DA SILVA
ADVOGADO JOSE BEZERRA SEGUNDO(OAB:
11868/PB)
RÉU ELIZABETH PORCELANATO S/A
ADVOGADO JAIME RAFAEL ALARCAO(OAB:
44118/PR)
ADVOGADO LUCIANA SBRISSIA E SILVA
BEGA(OAB: 39240/PR)
ADVOGADO EDWIN LINDBECK MATHIAS DOS
SANTOS(OAB: 41345/PR)
RÉU PEAG - SERVICOS E MANUTENCAO
DE EMPRESAS LTDA
ADVOGADO RODRIGO SIBIM(OAB: 211677/SP)
ADVOGADO JOSE GUILHERME MAUGER(OAB:
84249/SP)
PERITO CAYO FARIAS PEREIRA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206558
3838/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 596
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 27 de Outubro de 2023
Intimado(s)/Citado(s):
- GECILENE JOSEFA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Destinatário: GECILENE JOSEFA DA SILVA
Notificação pelo DEJT:Fica a parte acima identificada, intimada
para se manifestar, no prazo de 5 (cinco) dias, sobre o conteúdo do
laudo pericial.
JOAO PESSOA/PB, 27 de outubro de 2023.
ELIZAEL SOARES PEREIRA
Servidor
Processo Nº ATSum-0000756-03.2023.5.13.0006
AUTOR GECILENE JOSEFA DA SILVA
ADVOGADO JOSE BEZERRA SEGUNDO(OAB:
11868/PB)
RÉU ELIZABETH PORCELANATO S/A
ADVOGADO JAIME RAFAEL ALARCAO(OAB:
44118/PR)
ADVOGADO LUCIANA SBRISSIA E SILVA
BEGA(OAB: 39240/PR)
ADVOGADO EDWIN LINDBECK MATHIAS DOS
SANTOS(OAB: 41345/PR)
RÉU PEAG - SERVICOS E MANUTENCAO
DE EMPRESAS LTDA
ADVOGADO RODRIGO SIBIM(OAB: 211677/SP)
ADVOGADO JOSE GUILHERME MAUGER(OAB:
84249/SP)
PERITO CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- PEAG - SERVICOS E MANUTENCAO DE EMPRESAS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Destinatário: PEAG - SERVICOS E MANUTENCAO DE
EMPRESAS LTDA
Notificação pelo DEJT:Fica a parte acima identificada, intimada
para se manifestar, no prazo de 5 (cinco) dias, sobre o conteúdo do
laudo pericial.
JOAO PESSOA/PB, 27 de outubro de 2023.
ELIZAEL SOARES PEREIRA
Servidor
Processo Nº ATSum-0000756-03.2023.5.13.0006
AUTOR GECILENE JOSEFA DA SILVA
ADVOGADO JOSE BEZERRA SEGUNDO(OAB:
11868/PB)
RÉU ELIZABETH PORCELANATO S/A
ADVOGADO JAIME RAFAEL ALARCAO(OAB:
44118/PR)
ADVOGADO LUCIANA SBRISSIA E SILVA
BEGA(OAB: 39240/PR)
ADVOGADO EDWIN LINDBECK MATHIAS DOS
SANTOS(OAB: 41345/PR)
RÉU PEAG - SERVICOS E MANUTENCAO
DE EMPRESAS LTDA
ADVOGADO RODRIGO SIBIM(OAB: 211677/SP)
ADVOGADO JOSE GUILHERME MAUGER(OAB:
84249/SP)
PERITO CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ELIZABETH PORCELANATO S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Destinatário: ELIZABETH PORCELANATO S/A
Notificação pelo DEJT:Fica a parte acima identificada, intimada
para se manifestar, no prazo de 5 (cinco) dias, sobre o conteúdo do
laudo pericial.
JOAO PESSOA/PB, 27 de outubro de 2023.
ELIZAEL SOARES PEREIRA
Servidor
Processo Nº ATOrd-0000817-58.2023.5.13.0006
AUTOR ALEXANDRO NASCIMENTO
MARTINS
ADVOGADO ICARO MANOEL PASSOS
MENEZES(OAB: 36162/BA)
ADVOGADO DANILO FREITAS DE OLIVEIRA
NUNES(OAB: 30677/BA)
ADVOGADO DOUGLAS SANTOS
RODRIGUES(OAB: 69771/BA)
ADVOGADO RAQUEL COSTA OLIVEIRA(OAB:
28795/PB)
RÉU MARCIO ARAUJO PEREIRA - - ME
ADVOGADO GIOVANNA CASTRO LEMOS
MAYER(OAB: 14555/PB)
RÉU MAPLE SERVICOS DE APOIO LTDA
ADVOGADO GIOVANNA CASTRO LEMOS
MAYER(OAB: 14555/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALEXANDRO NASCIMENTO MARTINS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206558
3838/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 597
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 27 de Outubro de 2023
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 54e3c2e
proferida nos autos.
DECISÃO
Recebo o Recurso Ordinário da parte reclamada eis que
preenchidos os pressupostos de admissibilidade.
Intime-se a parte contrária para manifestação.
Após, remetam-se os autos ao e. TRT.
JOAO PESSOA/PB, 27 de outubro de 2023.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000817-58.2023.5.13.0006
AUTOR ALEXANDRO NASCIMENTO
MARTINS
ADVOGADO ICARO MANOEL PASSOS
MENEZES(OAB: 36162/BA)
ADVOGADO DANILO FREITAS DE OLIVEIRA
NUNES(OAB: 30677/BA)
ADVOGADO DOUGLAS SANTOS
RODRIGUES(OAB: 69771/BA)
ADVOGADO RAQUEL COSTA OLIVEIRA(OAB:
28795/PB)
RÉU MARCIO ARAUJO PEREIRA - - ME
ADVOGADO GIOVANNA CASTRO LEMOS
MAYER(OAB: 14555/PB)
RÉU MAPLE SERVICOS DE APOIO LTDA
ADVOGADO GIOVANNA CASTRO LEMOS
MAYER(OAB: 14555/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MAPLE SERVICOS DE APOIO LTDA
- MARCIO ARAUJO PEREIRA - - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 54e3c2e
proferida nos autos.
DECISÃO
Recebo o Recurso Ordinário da parte reclamada eis que
preenchidos os pressupostos de admissibilidade.
Intime-se a parte contrária para manifestação.
Após, remetam-se os autos ao e. TRT.
JOAO PESSOA/PB, 27 de outubro de 2023.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0001091-22.2023.5.13.0006
EXEQUENTE FABIO GONCALVES DE RUEDA
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
EXEQUENTE SINDICATO DOS MEDICOS DO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
EXECUTADO ESTADO DA PARAIBA
EXECUTADO INSTITUTO DE PSICOL CLINICA
EDUCACIONAL E PROFISSIONAL
TERCEIRO
INTERESSADO
FABIO GONCALVES DE RUEDA
Intimado(s)/Citado(s):
- FABIO GONCALVES DE RUEDA
- SINDICATO DOS MEDICOS DO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b67cda0
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Inicialmente, retifique-se a atuação do polo ativo, para incluir o(a)
substituído(a) FABIO GONCALVES DE RUEDA, CPF: 025.390.524-
95; SINDICATO DOS MEDICOS DO ESTADO DA PARAIBA, CNPJ:
08.271.405/0001-76.
Trata-se de cumprimento de sentença com fulcro na decisão
proferida no processo coletivo nº 0000626-21.2020.5.13.0005.
Com a inicial, o autor juntou planilha de cálculos, com o valor que
entende como devido, contudo, não realizado pela planilha do PJe-
Calc Cidadão. faltando ainda, o envio do arquivo “pjc” que deve ser
exportado para o PJe-Calc, como recomenda o art. 22, § 6º, da
Resolução CSJT Nº 185/2017.
Intime-se a parte autora para anexar aos autos a planilha de
cálculos pelo PJe-Calc Cidadão, com o devido arquivo “pjc”
exportado para o PJE. Caso queira, o arquivo pode ser enviado
para o e-mail institucional da Vara (www.vt06jpa@trt13.jus.br), no
prazo de 05 (cinco) dias.
Simultaneamente, cite-se o executado da petição inicial, cálculos e
documentos apresentados pelo autor, inclusive para, querendo,
apresentar cálculos pelo PJe-Calc Cidadão, com o devido
arquivo “pjc” exportado para o PJE e ou impugnação no prazo
de 08 (oito) dias.
Eventual impugnação deverá ser fundamentada, com a indicação
dos itens e valores objeto de discordância, em conformidade com o
preconizado no §2ºdo artigo 879 da Consolidação das Leis do
Trabalho, sob pena de preclusão, nos termos do art. 513 do CPC.
Apresentada impugnação e ou os cálculos, notifique-se o autor para
no prazo legal, tomarem ciência dos cálculos, nos termos do art.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206558
3838/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 598
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 27 de Outubro de 2023
879, § 2º da CLT (8 dias).
Após, voltem conclusos.
JOAO PESSOA/PB, 27 de outubro de 2023.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000783-83.2023.5.13.0006
AUTOR EDJANE CORREIA DA SILVA
ADVOGADO MELCHISEDECH VASCONCELOS DE
MOURA(OAB: 22140/PB)
RÉU JOSE ALVES FERREIRA
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE ALVES FERREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 608d2b4
proferido nos autos.
Renovem-se as intimações expedidas às partes, em razão da
juntada dos novos cálculos, id 017ab72, determinada na Sentença
de Embargos Declaratórios, id ea6433f, ficando, igualmente,
renovado o prazo.
Com a publicação deste despacho no DJe-JT, as partes, por seus
advogados, ficarão cientes do seu teor e finalidade.
JOAO PESSOA/PB, 27 de outubro de 2023.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000783-83.2023.5.13.0006
AUTOR EDJANE CORREIA DA SILVA
ADVOGADO MELCHISEDECH VASCONCELOS DE
MOURA(OAB: 22140/PB)
RÉU JOSE ALVES FERREIRA
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EDJANE CORREIA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 608d2b4
proferido nos autos.
Renovem-se as intimações expedidas às partes, em razão da
juntada dos novos cálculos, id 017ab72, determinada na Sentença
de Embargos Declaratórios, id ea6433f, ficando, igualmente,
renovado o prazo.
Com a publicação deste despacho no DJe-JT, as partes, por seus
advogados, ficarão cientes do seu teor e finalidade.
JOAO PESSOA/PB, 27 de outubro de 2023.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ExCCP-0086300-42.2012.5.13.0006
EXEQUENTE CARLOS ALBERTO GOMES
PEREIRA
ADVOGADO ABRAAO VERISSIMO JUNIOR(OAB:
6361/PB)
ADVOGADO GIORDANO BRUNO CANTIDIANO DE
ANDRADE(OAB: 15335/PB)
EXECUTADO IVANILDE NOGUEIRA RAMALHO
ADVOGADO JOAO BRITO DE GOIS FILHO(OAB:
11822/PB)
ADVOGADO GEORGE VENTURA MORAIS(OAB:
11504/PB)
EXECUTADO ANTONIO CELESTINO DE LIMA
ADVOGADO JOAO BRITO DE GOIS FILHO(OAB:
11822/PB)
ADVOGADO GEORGE VENTURA MORAIS(OAB:
11504/PB)
EXECUTADO RGM CONSTRUTORA LTDA
ADVOGADO JOAO BRITO DE GOIS FILHO(OAB:
11822/PB)
ADVOGADO GEORGE VENTURA MORAIS(OAB:
11504/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTONIO CELESTINO DE LIMA
- IVANILDE NOGUEIRA RAMALHO
- RGM CONSTRUTORA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b583b06
proferido nos autos.
Transfira-se o crédito da parte exequente para as contas indicadas
na petição do id 291ad90, autor e honorários advocatícios
contratuais.
Em atendimento ao art. 4º da Recomendação nº 3/GCGJT, de
24/07/2018, intime-se o exequente para se manifestar,
expressamente, sobre o tema alusivo à aplicação da prescrição
intercorrente, no prazo de cinco dias.
Após, voltem os autos conclusos para decidir sobre a incidência da
prescrição.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206558
3838/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 599
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 27 de Outubro de 2023
Com a publicação deste despacho no DJe-JT, as partes, por seus
advogados, ficarão cientes do seu teor e finalidade.
JOAO PESSOA/PB, 27 de outubro de 2023.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ExCCP-0086300-42.2012.5.13.0006
EXEQUENTE CARLOS ALBERTO GOMES
PEREIRA
ADVOGADO ABRAAO VERISSIMO JUNIOR(OAB:
6361/PB)
ADVOGADO GIORDANO BRUNO CANTIDIANO DE
ANDRADE(OAB: 15335/PB)
EXECUTADO IVANILDE NOGUEIRA RAMALHO
ADVOGADO JOAO BRITO DE GOIS FILHO(OAB:
11822/PB)
ADVOGADO GEORGE VENTURA MORAIS(OAB:
11504/PB)
EXECUTADO ANTONIO CELESTINO DE LIMA
ADVOGADO JOAO BRITO DE GOIS FILHO(OAB:
11822/PB)
ADVOGADO GEORGE VENTURA MORAIS(OAB:
11504/PB)
EXECUTADO RGM CONSTRUTORA LTDA
ADVOGADO JOAO BRITO DE GOIS FILHO(OAB:
11822/PB)
ADVOGADO GEORGE VENTURA MORAIS(OAB:
11504/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CARLOS ALBERTO GOMES PEREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b583b06
proferido nos autos.
Transfira-se o crédito da parte exequente para as contas indicadas
na petição do id 291ad90, autor e honorários advocatícios
contratuais.
Em atendimento ao art. 4º da Recomendação nº 3/GCGJT, de
24/07/2018, intime-se o exequente para se manifestar,
expressamente, sobre o tema alusivo à aplicação da prescrição
intercorrente, no prazo de cinco dias.
Após, voltem os autos conclusos para decidir sobre a incidência da
prescrição.
Com a publicação deste despacho no DJe-JT, as partes, por seus
advogados, ficarão cientes do seu teor e finalidade.
JOAO PESSOA/PB, 27 de outubro de 2023.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0001081-75.2023.5.13.0006
EXEQUENTE ANNE SCHEREZADE ALVES DA
SILVA
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
EXEQUENTE SINDICATO DOS MEDICOS DO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
EXECUTADO INSTITUTO DE PSICOL CLINICA
EDUCACIONAL E PROFISSIONAL
EXECUTADO ESTADO DA PARAIBA
Intimado(s)/Citado(s):
- ANNE SCHEREZADE ALVES DA SILVA
- SINDICATO DOS MEDICOS DO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 44409bd
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Inicialmente, retifique-se a atuação do polo ativo, para incluir o(a)
substituído(a) ANNE SCHEREZADE ALVES DA SILVA, CPF:
031.634.964-07.
Trata-se de cumprimento de sentença com fulcro na decisão
proferida no processo coletivo nº 0000626-21.2020.5.13.0005.
Com a inicial, o autor juntou planilha de cálculos no id. d896493,
com o valor que entende como devido, contudo, não realizado pela
planilha do PJe-Calc Cidadão. faltando ainda, o envio do arquivo
“pjc” que deve ser exportado para o PJe-Calc, como recomenda o
art. 22, § 6º, da Resolução CSJT Nº 185/2017.
Os documentos referentes ao TRCT e Demonstrativo do
Trabalhador de Recolhimento FGTS Rescisório anexados aos autos
não pertence a substituída da presente ação.
Intime-se a parte autora para emendar a inicial, juntando aos autos
o TRCT e Demonstrativo do Trabalhador de Recolhimento FGTS
Rescisório corretos, bem como, a planilha de cálculos pelo PJe-Calc
Cidadão, com o devido arquivo “pjc” exportado para o PJE. Caso
queira, o arquivo pode ser enviado para o e-mail institucional da
Vara (www.vt06jpa@trt13.jus.br), no prazo de cinco dias, sob
pena de extinção do feito sem resolução de mérito.
Cumprida a diligencia acima, cite-se o executado da petição inicial,
cálculos e documentos apresentados pelo autor, inclusive para,
querendo, apresentar cálculos pelo PJe-Calc Cidadão, com o
devido arquivo “pjc” exportado para o PJE e ou impugnação no
prazo de 08 (oito) dias.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206558
3838/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 600
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 27 de Outubro de 2023
Eventual impugnação deverá ser fundamentada, com a indicação
dos itens e valores objeto de discordância, em conformidade com o
preconizado no §2ºdo artigo 879 da Consolidação das Leis do
Trabalho, sob pena de preclusão, nos termos do art. 513 do CPC.
Apresentada impugnação e ou os cálculos, notifique-se o autor para
no prazo legal, tomarem ciência dos cálculos, nos termos do art.
879, § 2º da CLT (8 dias).
Após, voltem conclusos.
JOAO PESSOA/PB, 27 de outubro de 2023.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0001083-45.2023.5.13.0006
EXEQUENTE SINDICATO DOS MEDICOS DO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
EXEQUENTE ASSIS MARTINS MAIA
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
EXECUTADO ESTADO DA PARAIBA
EXECUTADO INSTITUTO DE PSICOL CLINICA
EDUCACIONAL E PROFISSIONAL
Intimado(s)/Citado(s):
- ASSIS MARTINS MAIA
- SINDICATO DOS MEDICOS DO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2f7641e
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Inicialmente, retifique-se a atuação do polo ativo, para incluir o(a)
substituído(a) SINDICATO DOS MEDICOS DO ESTADO DA
PARAIBA, CNPJ: 08.271.405/0001-76; ASSIS MARTINS MAIA,
CPF: 634.468.393-72.
Trata-se de cumprimento de sentença com fulcro na decisão
proferida no processo coletivo nº 0000626-21.2020.5.13.0005.
Com a inicial, o autor juntou planilha de cálculos, com o valor que
entende como devido, contudo, não realizado pela planilha do PJe-
Calc Cidadão. faltando ainda, o envio do arquivo “pjc” que deve ser
exportado para o PJe-Calc, como recomenda o art. 22, § 6º, da
Resolução CSJT Nº 185/2017.
Intime-se a parte autora para anexar aos autos a planilha de
cálculos pelo PJe-Calc Cidadão, com o devido arquivo “pjc”
exportado para o PJE. Caso queira, o arquivo pode ser enviado
para o e-mail institucional da Vara (www.vt06jpa@trt13.jus.br), no
prazo de 05 (cinco) dias.
Simultaneamente, cite-se o executado da petição inicial, cálculos e
documentos apresentados pelo autor, inclusive para, querendo,
apresentar cálculos pelo PJe-Calc Cidadão, com o devido
arquivo “pjc” exportado para o PJE e ou impugnação no prazo
de 08 (oito) dias.
Eventual impugnação deverá ser fundamentada, com a indicação
dos itens e valores objeto de discordância, em conformidade com o
preconizado no §2ºdo artigo 879 da Consolidação das Leis do
Trabalho, sob pena de preclusão, nos termos do art. 513 do CPC.
Apresentada impugnação e ou os cálculos, notifique-se o autor para
no prazo legal, tomarem ciência dos cálculos, nos termos do art.
879, § 2º da CLT (8 dias).
Após, voltem conclusos.
JOAO PESSOA/PB, 27 de outubro de 2023.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000877-31.2023.5.13.0006
AUTOR RHUANA PAULA DA SILVA SANTOS
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RÉU GR SERVICOS E ALIMENTACAO
LTDA.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- GR SERVICOS E ALIMENTACAO LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e95e3be
proferida nos autos.
DECISÃO
Recebo o Recurso Ordinário da parte reclamante eis que
preenchidos os pressupostos de admissibilidade.
Intime-se a parte contrária para manifestação.
Após, remetam-se os autos ao e. TRT.
JOAO PESSOA/PB, 27 de outubro de 2023.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000877-31.2023.5.13.0006
AUTOR RHUANA PAULA DA SILVA SANTOS
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206558
3838/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 601
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 27 de Outubro de 2023
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RÉU GR SERVICOS E ALIMENTACAO
LTDA.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- RHUANA PAULA DA SILVA SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e95e3be
proferida nos autos.
DECISÃO
Recebo o Recurso Ordinário da parte reclamante eis que
preenchidos os pressupostos de admissibilidade.
Intime-se a parte contrária para manifestação.
Após, remetam-se os autos ao e. TRT.
JOAO PESSOA/PB, 27 de outubro de 2023.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000079-41.2021.5.13.0006
AUTOR DAFINI ROBERTA DA SILVA
ADVOGADO ANA PATRICIA COSTA LIMA DE
NOVAIS(OAB: 10807/PB)
RÉU JOAO DE DEUS DE OLIVEIRA
RÉU JOAO DE DEUS DE OLIVEIRA
89296621453
ADVOGADO ALMIR ALVES DIONISIO(OAB:
7124/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOAO DE DEUS DE OLIVEIRA 89296621453
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID db16442
proferido nos autos.
DESPACHO
Observa-se no id. 2fa711c que os autos dos Embargos de Terceiro
NU. 0000442-57.2023.5.13.0006 baixaram do e.TRT13 com
Acórdão exarado naqueles autos cuja decisão conheceu do agravo
de petição interposto por MURIVALDO LOPES DE SÁ e, no mérito,
negou-lhe provimento.
Com requerimentos das partes por meio dos ids. a534519 e
6a9c8fb.
Considerando que os litígios submetidos à Justiça do Trabalho
serão sempre sujeitos à conciliação e ainda que é lícito às partes
celebrar acordo que ponha termo ao processo, ainda mesmo depois
de encerrado o juízo conciliatório, e que os juízes e tribunais devem
sempre empreender esforços no sentido de uma solução
conciliatória dos conflitos, (CLT, art. 764 da CLT, caput e §§ 1º e 3);
Considerando que há sempre a possibilidade de conciliação e o
interesse desta Unidade Judiciária em permanente incentivo aos
métodos consensuais de soluções dos conflitos, designo audiência
de conciliação o dia 16/11/2023 às 10:00 horas, de forma
telepresencial, por videoconferência, pela plataforma pela
plataforma zoom cloud meetings, através do link abaixo:
LINK: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/89620248644
JOAO PESSOA/PB, 27 de outubro de 2023.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000079-41.2021.5.13.0006
AUTOR DAFINI ROBERTA DA SILVA
ADVOGADO ANA PATRICIA COSTA LIMA DE
NOVAIS(OAB: 10807/PB)
RÉU JOAO DE DEUS DE OLIVEIRA
RÉU JOAO DE DEUS DE OLIVEIRA
89296621453
ADVOGADO ALMIR ALVES DIONISIO(OAB:
7124/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- DAFINI ROBERTA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID db16442
proferido nos autos.
DESPACHO
Observa-se no id. 2fa711c que os autos dos Embargos de Terceiro
NU. 0000442-57.2023.5.13.0006 baixaram do e.TRT13 com
Acórdão exarado naqueles autos cuja decisão conheceu do agravo
de petição interposto por MURIVALDO LOPES DE SÁ e, no mérito,
negou-lhe provimento.
Com requerimentos das partes por meio dos ids. a534519 e
6a9c8fb.
Considerando que os litígios submetidos à Justiça do Trabalho
serão sempre sujeitos à conciliação e ainda que é lícito às partes
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206558
3838/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 602
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 27 de Outubro de 2023
celebrar acordo que ponha termo ao processo, ainda mesmo depois
de encerrado o juízo conciliatório, e que os juízes e tribunais devem
sempre empreender esforços no sentido de uma solução
conciliatória dos conflitos, (CLT, art. 764 da CLT, caput e §§ 1º e 3);
Considerando que há sempre a possibilidade de conciliação e o
interesse desta Unidade Judiciária em permanente incentivo aos
métodos consensuais de soluções dos conflitos, designo audiência
de conciliação o dia 16/11/2023 às 10:00 horas, de forma
telepresencial, por videoconferência, pela plataforma pela
plataforma zoom cloud meetings, através do link abaixo:
LINK: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/89620248644
JOAO PESSOA/PB, 27 de outubro de 2023.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
7ª Vara do Trabalho de João Pessoa
Notificação
Processo Nº ATSum-0000587-65.2023.5.13.0022
AUTOR COSME FRANCISCO DE SOUZA
SILVA
ADVOGADO EVISON JOSE BONFIM DO
NASCIMENTO(OAB: 28932/PB)
RÉU MAURICEA ALIMENTOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO SERGIO ALENCAR DE AQUINO(OAB:
9447/PE)
ADVOGADO LUIZ ANDRÉ MIRANDA
BASTOS(OAB: 21438/PE)
PERITO JESSYCA MENDONCA OLIVEIRA
AQUINO DE CARVALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- MAURICEA ALIMENTOS DO NORDESTE LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a61b3e2
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – CONCLUSÃO
Pelo exposto, e por tudo o mais que dos autos constam, resolve
este Juízo JULGAR IMPROCEDENTES os pedidos formulados por
COSME FRANCISCO DE SOUZA SILVA em face da MAURICEA
ALIMENTOS DO NORDESTE LTDA, concedendo, no entanto, ao
Autor, os benefícios da Justiça Gratuita, tudo na forma da
fundamentação supra, que passa a fazer parte deste dispositivo
como se nele estivesse transcrito.
Custas processuais, pelo Autor, no importe de R$ 822,53,
calculadas sobre R$ 41.126,51, valor arbitrado à condenação,
dispensadas na forma da lei.
Honorários periciais, estabelecidos em R$ 1.000,00 com relação à
perícia médica, em proveito dos perito do Juízo, para o qual deverá
ser expedido ofício ao Egrégio TRT da 13ª Região para o
processamento e pagamento dos honorários periciais, no valor
acima apontado, nos termos do ATO TRT SGP N.066/2019
Notifiquem-se as partes, na forma da lei e da Súmula 472, I do C.
TST, se for o caso.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000587-65.2023.5.13.0022
AUTOR COSME FRANCISCO DE SOUZA
SILVA
ADVOGADO EVISON JOSE BONFIM DO
NASCIMENTO(OAB: 28932/PB)
RÉU MAURICEA ALIMENTOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO SERGIO ALENCAR DE AQUINO(OAB:
9447/PE)
ADVOGADO LUIZ ANDRÉ MIRANDA
BASTOS(OAB: 21438/PE)
PERITO JESSYCA MENDONCA OLIVEIRA
AQUINO DE CARVALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- COSME FRANCISCO DE SOUZA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a61b3e2
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – CONCLUSÃO
Pelo exposto, e por tudo o mais que dos autos constam, resolve
este Juízo JULGAR IMPROCEDENTES os pedidos formulados por
COSME FRANCISCO DE SOUZA SILVA em face da MAURICEA
ALIMENTOS DO NORDESTE LTDA, concedendo, no entanto, ao
Autor, os benefícios da Justiça Gratuita, tudo na forma da
fundamentação supra, que passa a fazer parte deste dispositivo
como se nele estivesse transcrito.
Custas processuais, pelo Autor, no importe de R$ 822,53,
calculadas sobre R$ 41.126,51, valor arbitrado à condenação,
dispensadas na forma da lei.
Honorários periciais, estabelecidos em R$ 1.000,00 com relação à
perícia médica, em proveito dos perito do Juízo, para o qual deverá
ser expedido ofício ao Egrégio TRT da 13ª Região para o
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206558
3838/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 603
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 27 de Outubro de 2023
processamento e pagamento dos honorários periciais, no valor
acima apontado, nos termos do ATO TRT SGP N.066/2019
Notifiquem-se as partes, na forma da lei e da Súmula 472, I do C.
TST, se for o caso.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000223-93.2023.5.13.0022
AUTOR SEVERINO DO RAMO MARQUES DA
ROCHA
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
PERITO MATHEUS ALVES DE OLIVEIRA
SOARES
Intimado(s)/Citado(s):
- CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 5a32825
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000223-93.2023.5.13.0022
AUTOR SEVERINO DO RAMO MARQUES DA
ROCHA
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
PERITO MATHEUS ALVES DE OLIVEIRA
SOARES
Intimado(s)/Citado(s):
- SEVERINO DO RAMO MARQUES DA ROCHA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 5a32825
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000851-82.2023.5.13.0022
AUTOR JOSE PATRICIO FLORENTINO
ADVOGADO JOSIAS HENRIQUE DE AMORIM
XAVIER(OAB: 28470/PB)
RÉU LIANZA CONSTRUCOES E
IMOBILIARIA LTDA
ADVOGADO DIEGO LUIZ CORREIA LIMA DE
QUEIROZ ESPINOLA(OAB:
20373/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE PATRICIO FLORENTINO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID aab4b17
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – CONCLUSÃO
Pelo exposto, e por tudo o mais que dos autos constam, resolve
este Juízoarguir de ofícioa preliminar de inépcia da petição inicial,
paraextinguir o processo, sem resolução de mérito, com relação
aos pedidos de pagamento de intervalo intrajornada e de domingos
e feriados laborados em dobro; bem como,JULGAR
PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados
porJOSE PATRICIO FLORENTINOem face deLIANZA
CONSTRUCOES E IMOBILIARIA LTDA, condenando a Ré a
pagar, ao Autor, os seguintes títulos: a) diferença salarial, no valor
de R$ 5.120,00 (cinco mil, cento e vinte reais); b) 13º salários
proporcionais de 2022 (2/12) e de 2023 (5/12); c) férias
proporcionais + 1/3 (6/12); d) FGTS; e) multa do art. 477 da CLT; f)
acréscimo advindo do art. 467 da CLT; g) horas extras,acrescidas
do adicional de 50% (cinquenta por cento) emdias úteis e com o
acréscimo de 100% (cem por cento) em domingos e feriados; h)
adicional noturno; i)cestas básicas, no valor de R$ 200,00
(duzentos reais) mensais, referente a todo o período trabalhado;
bem como, na obrigação de fazer,no sentido de anotar o contrato
de trabalho na CTPS do Autor,no período de 01.11.2022 a
15.05.2023, na função de Vigia Noturno, com a remuneração
mensal deR$ 2.000,00 (dois mil reais), sob pena de aplicação de
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206558
3838/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 604
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 27 de Outubro de 2023
multa por descumprimento;concedendo, ainda, ao Autor, os
benefícios da Justiça Gratuita; tudo na forma daFundamentação
supra e da planilha de cálculos em anexo, que passam a integrar o
presente dispositivo como se nele estivessem transcritas.
Custas processuais, pela Ré, no importe de R$1.366,25, calculadas
sobre R$68.312,56, valor da condenação.
Honorários advocatícios, a serem pagos pela Ré, em favor do
advogado do Autor, no percentual de 10% (dez por cento) do valor
da condenação, totalizando o valor de R$4.798,86.
Com relação à correção monetária e aos juros de mora, devem ser
observados os esclarecimentos contidos nos ADCs n. 58 e 59 e nas
Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 5867 e 6021 do
Supremo Tribunal Federal, além da observância à Consolidação
dos Provimentos da Corregedoria da Justiça do Trabalho, bem
como o entendimento consagrado pela Súmula n. 368 do C.TST.
No que pertine aos recolhimentos previdenciários, observa-se a
natureza salarial das parcelas deferidas, conforme disposto no art.
28, §9°, da Lei N. 8.212/91, devendo a Ré comprovar tais
recolhimentos, inclusive quanto aos do Autor, caso incida, no que
autoriza a retenção devida desde já. Em caso de inadimplência de
tais contribuições, execute-se.
Desnecessária a ciência ao INSS da presente decisão, ante o
exposto no ofício nº. 015/2010 da PGF-PB (Protocolo nº.
0829/2010), vez que o valor total das parcelas que integram o
salário de contribuição não supera o montante descrito na Portaria
MF nº. 176/2010, publicada no DOU de 23 de fevereiro de 2010.
Notifiquem-se as partes, através de seus respectivos advogados.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000851-82.2023.5.13.0022
AUTOR JOSE PATRICIO FLORENTINO
ADVOGADO JOSIAS HENRIQUE DE AMORIM
XAVIER(OAB: 28470/PB)
RÉU LIANZA CONSTRUCOES E
IMOBILIARIA LTDA
ADVOGADO DIEGO LUIZ CORREIA LIMA DE
QUEIROZ ESPINOLA(OAB:
20373/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LIANZA CONSTRUCOES E IMOBILIARIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID aab4b17
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – CONCLUSÃO
Pelo exposto, e por tudo o mais que dos autos constam, resolve
este Juízoarguir de ofícioa preliminar de inépcia da petição inicial,
paraextinguir o processo, sem resolução de mérito, com relação
aos pedidos de pagamento de intervalo intrajornada e de domingos
e feriados laborados em dobro; bem como,JULGAR
PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados
porJOSE PATRICIO FLORENTINOem face deLIANZA
CONSTRUCOES E IMOBILIARIA LTDA, condenando a Ré a
pagar, ao Autor, os seguintes títulos: a) diferença salarial, no valor
de R$ 5.120,00 (cinco mil, cento e vinte reais); b) 13º salários
proporcionais de 2022 (2/12) e de 2023 (5/12); c) férias
proporcionais + 1/3 (6/12); d) FGTS; e) multa do art. 477 da CLT; f)
acréscimo advindo do art. 467 da CLT; g) horas extras,acrescidas
do adicional de 50% (cinquenta por cento) emdias úteis e com o
acréscimo de 100% (cem por cento) em domingos e feriados; h)
adicional noturno; i)cestas básicas, no valor de R$ 200,00
(duzentos reais) mensais, referente a todo o período trabalhado;
bem como, na obrigação de fazer,no sentido de anotar o contrato
de trabalho na CTPS do Autor,no período de 01.11.2022 a
15.05.2023, na função de Vigia Noturno, com a remuneração
mensal deR$ 2.000,00 (dois mil reais), sob pena de aplicação de
multa por descumprimento;concedendo, ainda, ao Autor, os
benefícios da Justiça Gratuita; tudo na forma daFundamentação
supra e da planilha de cálculos em anexo, que passam a integrar o
presente dispositivo como se nele estivessem transcritas.
Custas processuais, pela Ré, no importe de R$1.366,25, calculadas
sobre R$68.312,56, valor da condenação.
Honorários advocatícios, a serem pagos pela Ré, em favor do
advogado do Autor, no percentual de 10% (dez por cento) do valor
da condenação, totalizando o valor de R$4.798,86.
Com relação à correção monetária e aos juros de mora, devem ser
observados os esclarecimentos contidos nos ADCs n. 58 e 59 e nas
Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 5867 e 6021 do
Supremo Tribunal Federal, além da observância à Consolidação
dos Provimentos da Corregedoria da Justiça do Trabalho, bem
como o entendimento consagrado pela Súmula n. 368 do C.TST.
No que pertine aos recolhimentos previdenciários, observa-se a
natureza salarial das parcelas deferidas, conforme disposto no art.
28, §9°, da Lei N. 8.212/91, devendo a Ré comprovar tais
recolhimentos, inclusive quanto aos do Autor, caso incida, no que
autoriza a retenção devida desde já. Em caso de inadimplência de
tais contribuições, execute-se.
Desnecessária a ciência ao INSS da presente decisão, ante o
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3838/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 605
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 27 de Outubro de 2023
exposto no ofício nº. 015/2010 da PGF-PB (Protocolo nº.
0829/2010), vez que o valor total das parcelas que integram o
salário de contribuição não supera o montante descrito na Portaria
MF nº. 176/2010, publicada no DOU de 23 de fevereiro de 2010.
Notifiquem-se as partes, através de seus respectivos advogados.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000827-54.2023.5.13.0022
EXEQUENTE A.P.D.L.
ADVOGADO MONALISA OLIVEIRA DIAS DE
ARAUJO(OAB: 24605/PB)
ADVOGADO MONARA OLIVEIRA DIAS DE
ARAUJO(OAB: 24606/PB)
EXECUTADO E.B.D.C.E.T.
Intimado(s)/Citado(s):
- A.P.D.L.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID e080c21.
Processo Nº ATOrd-0000614-48.2023.5.13.0022
AUTOR ADRIANO OLIVEIRA BEZERRA
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
RÉU SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA -
EPP
ADVOGADO DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:
26639/BA)
PERITO FELIPE QUEIROGA GADELHA
Intimado(s)/Citado(s):
- ADRIANO OLIVEIRA BEZERRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 03f0e82
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
D I S P O S I T I V O
Frente ao exposto e ao que mais dos autos consta, resolve a 7ª
Vara do Trabalho de João Pessoa – Paraíba: a) conceder os
benefícios da Gratuidade da Justiça à parte reclamante; b) rejeitar
as preliminares coisa julgada e impugnação a justiça gratuita do
autor. No Mérito, julgar PROCEDENTE EM PARTE a Reclamação
Trabalhista ajuizada por ADRIANO OLIVEIRA BEZERRA em face
de SP SOLUÇÕES AMBIETAIS LTDA – EPP e AUTARQUIA
ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - EMLUR,
condenando as reclamadas, de forma subsidiária, a pagar ao
reclamante as seguintes verbas: diferença de adicional de
insalubridade, com reflexos desta sobre aviso prévio, nas férias +
1/3, 13ºs salários, FGTS + 40%; FGTS referente aos meses de
março e abril de 2022, bem como dezembro e janeiro de 2023 e a
multa de 40%; multa do art. 477 da CLT. A planilha de cálculos
deverá declinar a natureza jurídica das parcelas para fins de
incidência das contribuições sociais, inclusive o limite de
responsabilidade devido pelas partes (CLT, artigo 832), com as
alterações dadas ela Lei nº 1.035/2000. Observe-se quando da
correção monetária e juros a decisão proferida pelo Supremo
Tribunal Federal nas Ações Declaratórias de Constitucionalidade
(ADCs nº 58 e 59) e das Ações Diretas de Inconstitucionalidades nº
5867 e 6021, aplicando-se a variação do Índice Nacional de Preço
ao Consumidor Amplo Especial - IPCA-E na fase pré-judicial e na
fase judicial, e a partir do ajuizamento da ação, a taxa exclusiva
SELIC – Sistema Especial de Liquidação de Custódia.
Contribuições previdenciárias na forma do disposto na OJ 363 da
SBDI-1/TST. Em relação ao Imposto de Renda deverá ser
observado o artigo 12-A, da Lei 7.713/88, excluídos os juros de
mora da base de cálculo do imposto de renda, consoante dispõe a
OJ nº 400 da SDI-I do TST – Tribunal Superior do Trabalho.
Autoriza-se a compensação da verba quitada a idêntico título,
evitando-se o bis in idem. Fixa-se honorários advocatícios de
sucumbência a serem pagos pela reclamada ao patrono da
reclamante, no percentual de 10% (dez por cento), nos termos do
artigo 791-A, §2º da CLT – Consolidação das Leis do Trabalho.
Deve a ré fornecer os aludidos documentos que atestem as
condições especiais de trabalho, no prazo de 48 horas após o
trânsito em julgado, sob pena de multa diária de R$ 100,00, até o
limite de 30 dias, e posterior execução da referida multa. Deve a
Contadoria do Juízo fazer a compensação e a dedução de valores
pagos correspondentes a idêntico título, tendo em vista o
pagamento da rescisão conforme TRCT juntado aos autos.
Finalmente, os honorários periciais técnicos, em favor do perito
FELIPE QUEIROGA GADELHA, ora fixados em R$ 1.200,00 (Mil e
duzentos Reais), devidos pela reclamada, parte sucumbente na
pretensão objeto da perícia (artigo 790-B da CLT).
Custas processuais a cargo da reclamada, no valor de R$ 190,72,
calculadas sobre R$ 9.535,80.
Proceda a Secretaria da Vara notificações no Diário Eletrônico da
Justiça do Trabalho, via advogados subscritores da petição inicial e
contestação, respectivamente
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206558
3838/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 606
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 27 de Outubro de 2023
Ata assinada eletronicamente pelo juiz José Airton Pereira (Lei nº
11.419/2006).
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000614-48.2023.5.13.0022
AUTOR ADRIANO OLIVEIRA BEZERRA
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
RÉU SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA -
EPP
ADVOGADO DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:
26639/BA)
PERITO FELIPE QUEIROGA GADELHA
Intimado(s)/Citado(s):
- AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA-
EMLUR
- SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 03f0e82
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
D I S P O S I T I V O
Frente ao exposto e ao que mais dos autos consta, resolve a 7ª
Vara do Trabalho de João Pessoa – Paraíba: a) conceder os
benefícios da Gratuidade da Justiça à parte reclamante; b) rejeitar
as preliminares coisa julgada e impugnação a justiça gratuita do
autor. No Mérito, julgar PROCEDENTE EM PARTE a Reclamação
Trabalhista ajuizada por ADRIANO OLIVEIRA BEZERRA em face
de SP SOLUÇÕES AMBIETAIS LTDA – EPP e AUTARQUIA
ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - EMLUR,
condenando as reclamadas, de forma subsidiária, a pagar ao
reclamante as seguintes verbas: diferença de adicional de
insalubridade, com reflexos desta sobre aviso prévio, nas férias +
1/3, 13ºs salários, FGTS + 40%; FGTS referente aos meses de
março e abril de 2022, bem como dezembro e janeiro de 2023 e a
multa de 40%; multa do art. 477 da CLT. A planilha de cálculos
deverá declinar a natureza jurídica das parcelas para fins de
incidência das contribuições sociais, inclusive o limite de
responsabilidade devido pelas partes (CLT, artigo 832), com as
alterações dadas ela Lei nº 1.035/2000. Observe-se quando da
correção monetária e juros a decisão proferida pelo Supremo
Tribunal Federal nas Ações Declaratórias de Constitucionalidade
(ADCs nº 58 e 59) e das Ações Diretas de Inconstitucionalidades nº
5867 e 6021, aplicando-se a variação do Índice Nacional de Preço
ao Consumidor Amplo Especial - IPCA-E na fase pré-judicial e na
fase judicial, e a partir do ajuizamento da ação, a taxa exclusiva
SELIC – Sistema Especial de Liquidação de Custódia.
Contribuições previdenciárias na forma do disposto na OJ 363 da
SBDI-1/TST. Em relação ao Imposto de Renda deverá ser
observado o artigo 12-A, da Lei 7.713/88, excluídos os juros de
mora da base de cálculo do imposto de renda, consoante dispõe a
OJ nº 400 da SDI-I do TST – Tribunal Superior do Trabalho.
Autoriza-se a compensação da verba quitada a idêntico título,
evitando-se o bis in idem. Fixa-se honorários advocatícios de
sucumbência a serem pagos pela reclamada ao patrono da
reclamante, no percentual de 10% (dez por cento), nos termos do
artigo 791-A, §2º da CLT – Consolidação das Leis do Trabalho.
Deve a ré fornecer os aludidos documentos que atestem as
condições especiais de trabalho, no prazo de 48 horas após o
trânsito em julgado, sob pena de multa diária de R$ 100,00, até o
limite de 30 dias, e posterior execução da referida multa. Deve a
Contadoria do Juízo fazer a compensação e a dedução de valores
pagos correspondentes a idêntico título, tendo em vista o
pagamento da rescisão conforme TRCT juntado aos autos.
Finalmente, os honorários periciais técnicos, em favor do perito
FELIPE QUEIROGA GADELHA, ora fixados em R$ 1.200,00 (Mil e
duzentos Reais), devidos pela reclamada, parte sucumbente na
pretensão objeto da perícia (artigo 790-B da CLT).
Custas processuais a cargo da reclamada, no valor de R$ 190,72,
calculadas sobre R$ 9.535,80.
Proceda a Secretaria da Vara notificações no Diário Eletrônico da
Justiça do Trabalho, via advogados subscritores da petição inicial e
contestação, respectivamente
Ata assinada eletronicamente pelo juiz José Airton Pereira (Lei nº
11.419/2006).
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº HTE-0000987-79.2023.5.13.0022
REQUERENTES FRANCISCO DE ASSIS DOS
SANTOS
ADVOGADO KEROLAINY ISMENA ALVES DA
COSTA ANDRADE(OAB: 25435/PB)
REQUERENTES EBANO DISTRIBUIDORA DE
ALIMENTOS LTDA
ADVOGADO GILBERTO JOSE GOES DE
MENDONCA(OAB: 12544/PB)
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3838/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 607
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 27 de Outubro de 2023
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCISCO DE ASSIS DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
FICA O ADVOGADO DO RECLAMANTE CIENTE DO ALVARÁ DE
FGTS E DO OFICIO DO SEGURO SEM NECESSIDADE DE
COMPARECER Á ESTA UNIDADE JUDICIÁRIA
JOAO PESSOA/PB, 27 de outubro de 2023.
AUZENI FERREIRA PEREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000958-29.2023.5.13.0022
AUTOR LUANA SILVA DE ABREU FELIX
ADVOGADO JESSICA AVELINO DA SILVA(OAB:
32127/PB)
RÉU V&B SUPERMERCADO LTDA
ADVOGADO PAULO ROBERTO DE LACERDA
SIQUEIRA(OAB: 11880/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUANA SILVA DE ABREU FELIX
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
FICA VOSSA SENHORIA NOTIFICADO PARA TOMAR CIÊNCIA
DO ALVARÁ DE FGTS E DO OFICIO DO SEGURO SEM
NECESSIDADE DE COMPARECER Á ESTA UNIDADE
JUDICIÁRIA
JOAO PESSOA/PB, 27 de outubro de 2023.
AUZENI FERREIRA PEREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000582-14.2021.5.13.0022
AUTOR ROGERIO SANTIAGO ESTEVAO
ADVOGADO BRUNO DELGADO BRILHANTE(OAB:
15517/PB)
RÉU CONSTRUACO ESTRUTURAS
METALICAS LTDA - ME
ADVOGADO VLADIMIR ATAIDE DA SILVA(OAB:
11962/PB)
PERITO JOSE EDMILSON DE SOUZA FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- CONSTRUACO ESTRUTURAS METALICAS LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
FICA VOSSA SENHORIA NOTIFICADO PARA TOMAR CIÊNCIA
DO VALOR BLOQUEADO ATRAVÉS DO SISBAJUD NO PRAZO
DE 5 DIAS
JOAO PESSOA/PB, 27 de outubro de 2023.
AUZENI FERREIRA PEREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000944-45.2023.5.13.0022
AUTOR KLEANNY DOS SANTOS COUTINHO
ADVOGADO RENAN ALLINSON RODRIGUES
COSTA(OAB: 16065/PB)
ADVOGADO HELOISA GONCALVES MEDEIROS
DE OLIVEIRA LIMA(OAB: 30944/PB)
ADVOGADO RENATO MACIEL DIAS(OAB:
21861/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a923f1d
proferido nos autos.
DESPACHO: Os requisitos de admissibilidade do Recurso Ordinário
interposto pela parte reclamadaTAMLINHASAÉREASS.A. noId
70af09b só serão analisados após o julgamento dos Embargos de
Declaração interpostos pela parte reclamadaCONTAX S.A. - EM
RECUPERACAO JUDICIALnoId 0687642. Intime-se.
HFB
JOAO PESSOA/PB, 27 de outubro de 2023.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000476-81.2023.5.13.0022
EXEQUENTE SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM EMPRESAS DO RAMO
FINANCEIRO NO ESTADO DA
PARAIBA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206558
3838/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 608
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 27 de Outubro de 2023
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
EXECUTADO BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES(OAB: 128341/SP)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO BRADESCO S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c6f80f7
proferido nos autos.
DESPACHO: Dê-se vistas as partes da planilha de cálculo
elaborada pelo Perito Contábil no Id f262833. Prazo de 8 (oito) dias
(art. 879, § 2º, da CLT).
Em caso de discordância, deverá a parte apresentar impugnação
fundamentada, com a indicação dos itens e valores objeto da
discordância, sob pena de preclusão.
HFB
JOAO PESSOA/PB, 27 de outubro de 2023.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000476-81.2023.5.13.0022
EXEQUENTE SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM EMPRESAS DO RAMO
FINANCEIRO NO ESTADO DA
PARAIBA
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
EXECUTADO BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES(OAB: 128341/SP)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS TRABALHADORES EM EMPRESAS DO
RAMO FINANCEIRO NO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c6f80f7
proferido nos autos.
DESPACHO: Dê-se vistas as partes da planilha de cálculo
elaborada pelo Perito Contábil no Id f262833. Prazo de 8 (oito) dias
(art. 879, § 2º, da CLT).
Em caso de discordância, deverá a parte apresentar impugnação
fundamentada, com a indicação dos itens e valores objeto da
discordância, sob pena de preclusão.
HFB
JOAO PESSOA/PB, 27 de outubro de 2023.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0131190-13.2015.5.13.0022
AUTOR CLAUDIO DELFINO
ADVOGADO ENEAS FLAVIO SOARES DE
MORAIS SEGUNDO(OAB: 14318/PB)
ADVOGADO GIULLYANA FLAVIA DE
AMORIM(OAB: 13529/PB)
RÉU ELIASA CONSTRUCOES E
REFORMAS DOMESTICAS LTDA -
ME
RÉU SAILE EPIFANIO MARIANO
RÉU ELIAS JOSE MARIANO
Intimado(s)/Citado(s):
- CLAUDIO DELFINO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 8e0ad89
proferida nos autos.
DECISÃO: Em atendimento a Recomendação TRT 13 SCR Nº 007,
de 16/12/2022, suspenda-se os presentes autos por mais um ano
para aguardar o desfecho do processo nº 0131211-
43.2015.5.13.0004 em tramitação na 4ª Vara do Trabalho de João
Pessoa/PB, devendo ser retomado o seu prosseguimento caso não
venha a ser satisfeito o crédito trabalhista da presente execução,
que se encontra habilitado naqueles autos, hipótese em que o
exequente deverá juntar aos autos documento comprobatório da
não satisfação. Intimem-se as partes.
HFB
JOAO PESSOA/PB, 27 de outubro de 2023.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001168-90.2017.5.13.0022
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206558
3838/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 609
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 27 de Outubro de 2023
AUTOR HERONEIDE RODRIGUES DA
ROCHA
ADVOGADO WESLLEY GLAUDSON RODRIGUES
BARBOSA(OAB: 19051/PB)
ADVOGADO LINCOLIN DE OLIVEIRA
FARIAS(OAB: 15220/PB)
ADVOGADO JULIO CESAR DA SILVA
BATISTA(OAB: 14716/PB)
RÉU MARIA DAS GRACAS AGUIAR
ALVES
RÉU WALLACE SILVA VIANA
RÉU BEM ESTAR CUIDADORES
ATENDIMENTO HOSPITALAR LTDA -
ME
ADVOGADO HERATOSTENES SANTOS DE
OLIVEIRA(OAB: 11140/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BEM ESTAR CUIDADORES ATENDIMENTO HOSPITALAR
LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 6f0c282
proferida nos autos.
DECISÃO: Diante da inércia da parte exequente em relação a
notificação retro, suspenda-se a execução e proceda-se o
sobrestamento dos presentes autos por02 (dois) anos, sem
prejuízo dodessobrestamentoa qualquer tempo para
prosseguimento da execução (§ 2º do art. 11-A da CLT).
Decorrido o prazo acima e sem manifestação da parte exequente,
será declarada a prescrição intercorrente. Intime-se.
HFB
JOAO PESSOA/PB, 27 de outubro de 2023.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ACum-0000206-28.2021.5.13.0022
AUTOR SINDICATO DOS EMPREGADOS NO
COMERCIO DE JOAO PESSOA
ADVOGADO GILDEVAN BARBOSA DE
CARVALHO(OAB: 18597/PB)
RÉU VIMAEL DISTRIBUIDORA DE
MOVEIS LTDA
ADVOGADO CARLISSON DJANYLO DA FONSECA
FIGUEIREDO(OAB: 12828/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- VIMAEL DISTRIBUIDORA DE MOVEIS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 70dcb56
proferido nos autos.
DESPACHO: À parte contrária, para, querendo apresentar sua
resposta à Impugnação aos Cálculos da parte reclamadanoId
2d171f3, no prazo legal.
Após, com ou sem resposta, venham-me os autos conclusos para
julgamento.
HFB
JOAO PESSOA/PB, 27 de outubro de 2023.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ACum-0000206-28.2021.5.13.0022
AUTOR SINDICATO DOS EMPREGADOS NO
COMERCIO DE JOAO PESSOA
ADVOGADO GILDEVAN BARBOSA DE
CARVALHO(OAB: 18597/PB)
RÉU VIMAEL DISTRIBUIDORA DE
MOVEIS LTDA
ADVOGADO CARLISSON DJANYLO DA FONSECA
FIGUEIREDO(OAB: 12828/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS EMPREGADOS NO COMERCIO DE JOAO
PESSOA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 70dcb56
proferido nos autos.
DESPACHO: À parte contrária, para, querendo apresentar sua
resposta à Impugnação aos Cálculos da parte reclamadanoId
2d171f3, no prazo legal.
Após, com ou sem resposta, venham-me os autos conclusos para
julgamento.
HFB
JOAO PESSOA/PB, 27 de outubro de 2023.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001168-90.2017.5.13.0022
AUTOR HERONEIDE RODRIGUES DA
ROCHA
ADVOGADO WESLLEY GLAUDSON RODRIGUES
BARBOSA(OAB: 19051/PB)
ADVOGADO LINCOLIN DE OLIVEIRA
FARIAS(OAB: 15220/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206558
3838/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 610
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 27 de Outubro de 2023
ADVOGADO JULIO CESAR DA SILVA
BATISTA(OAB: 14716/PB)
RÉU MARIA DAS GRACAS AGUIAR
ALVES
RÉU WALLACE SILVA VIANA
RÉU BEM ESTAR CUIDADORES
ATENDIMENTO HOSPITALAR LTDA -
ME
ADVOGADO HERATOSTENES SANTOS DE
OLIVEIRA(OAB: 11140/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- HERONEIDE RODRIGUES DA ROCHA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 6f0c282
proferida nos autos.
DECISÃO: Diante da inércia da parte exequente em relação a
notificação retro, suspenda-se a execução e proceda-se o
sobrestamento dos presentes autos por02 (dois) anos, sem
prejuízo dodessobrestamentoa qualquer tempo para
prosseguimento da execução (§ 2º do art. 11-A da CLT).
Decorrido o prazo acima e sem manifestação da parte exequente,
será declarada a prescrição intercorrente. Intime-se.
HFB
JOAO PESSOA/PB, 27 de outubro de 2023.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ETCiv-0000882-05.2023.5.13.0022
EMBARGANTE MARTINA RODRIGUES DE SA
CAMPOS
ADVOGADO NEFRETIRI MARINHO DE FREITAS
LUCENA(OAB: 25585/PB)
ADVOGADO ANA CARLA LOPES CORREIA
LIMA(OAB: 13719/PB)
EMBARGADO ANDRE VITOR PORTO MENDES
ADVOGADO MARCOS ANTONIO INÁCIO DA
SILVA(OAB: 4007/PB)
EMBARGADO JOAO BATISTA DE VASCONCELOS
ADVOGADO MARCOS ANTONIO INÁCIO DA
SILVA(OAB: 4007/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARTINA RODRIGUES DE SA CAMPOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 861dc2e
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVO
Diante do exposto JULGO PROCEDENTESos Embargos de
Terceiro opostos porMARTINA RODRIGUES DE SÁ CAMPOS
para determinar o cancelamento da indisponibilidade do imóvel:
Apartamento Localizado na Av. Bahia, nº 900, apt. 201 - B, Bairro
dos Estados, João Pessoa/PB imóvel inscrito sob a matrícula
111.371 do 2º Ofício do Registro de Imóveis da Zona Norte de João
Pessoa/PB.
Custas processuais no valor de R$ 44,26 (quarenta e quatro reais e
vinte e seis centavos), pelo embargado, conforme art. 789-A, V da
CLT, dispensadas na forma da lei.
Transitada em julgado, certifique-se nos autos do processo0000698
-20.2021.5.13.0022.
Notifiquem-se as partes.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ETCiv-0000882-05.2023.5.13.0022
EMBARGANTE MARTINA RODRIGUES DE SA
CAMPOS
ADVOGADO NEFRETIRI MARINHO DE FREITAS
LUCENA(OAB: 25585/PB)
ADVOGADO ANA CARLA LOPES CORREIA
LIMA(OAB: 13719/PB)
EMBARGADO ANDRE VITOR PORTO MENDES
ADVOGADO MARCOS ANTONIO INÁCIO DA
SILVA(OAB: 4007/PB)
EMBARGADO JOAO BATISTA DE VASCONCELOS
ADVOGADO MARCOS ANTONIO INÁCIO DA
SILVA(OAB: 4007/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANDRE VITOR PORTO MENDES
- JOAO BATISTA DE VASCONCELOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 861dc2e
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVO
Diante do exposto JULGO PROCEDENTESos Embargos de
Terceiro opostos porMARTINA RODRIGUES DE SÁ CAMPOS
para determinar o cancelamento da indisponibilidade do imóvel:
Apartamento Localizado na Av. Bahia, nº 900, apt. 201 - B, Bairro
dos Estados, João Pessoa/PB imóvel inscrito sob a matrícula
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3838/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 611
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 27 de Outubro de 2023
111.371 do 2º Ofício do Registro de Imóveis da Zona Norte de João
Pessoa/PB.
Custas processuais no valor de R$ 44,26 (quarenta e quatro reais e
vinte e seis centavos), pelo embargado, conforme art. 789-A, V da
CLT, dispensadas na forma da lei.
Transitada em julgado, certifique-se nos autos do processo0000698
-20.2021.5.13.0022.
Notifiquem-se as partes.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumPrSe-0001012-62.2023.5.13.0032
REQUERENTE WANDEILSON FERREIRA DE
OLIVEIRA
ADVOGADO CAMILA MARIA CUNHA PERES(OAB:
17899/PB)
ADVOGADO MARCELO DIAS ASSUNÇÃO(OAB:
17794/PB)
ADVOGADO TERCIO VASCONCELOS
MEDEIROS(OAB: 17553/PB)
REQUERIDO BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO ALVARO VAN DER LEY LIMA
NETO(OAB: 15657/PE)
PERITO MARCOS AURELIO BRITO DOS
SANTOS
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 787c1a4
proferido nos autos.
DESPACHO: Dê-se vistas as partes da planilha de cálculo
elaborada pelo Perito Contábil no Id a063ca3. Prazo de 8 (oito) dias
(art. 879, § 2º, da CLT).
Em caso de discordância, deverá a parte apresentar impugnação
fundamentada, com a indicação dos itens e valores objeto da
discordância, sob pena de preclusão.
HFB
JOAO PESSOA/PB, 27 de outubro de 2023.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumPrSe-0001012-62.2023.5.13.0032
REQUERENTE WANDEILSON FERREIRA DE
OLIVEIRA
ADVOGADO CAMILA MARIA CUNHA PERES(OAB:
17899/PB)
ADVOGADO MARCELO DIAS ASSUNÇÃO(OAB:
17794/PB)
ADVOGADO TERCIO VASCONCELOS
MEDEIROS(OAB: 17553/PB)
REQUERIDO BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO ALVARO VAN DER LEY LIMA
NETO(OAB: 15657/PE)
PERITO MARCOS AURELIO BRITO DOS
SANTOS
Intimado(s)/Citado(s):
- WANDEILSON FERREIRA DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 787c1a4
proferido nos autos.
DESPACHO: Dê-se vistas as partes da planilha de cálculo
elaborada pelo Perito Contábil no Id a063ca3. Prazo de 8 (oito) dias
(art. 879, § 2º, da CLT).
Em caso de discordância, deverá a parte apresentar impugnação
fundamentada, com a indicação dos itens e valores objeto da
discordância, sob pena de preclusão.
HFB
JOAO PESSOA/PB, 27 de outubro de 2023.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0130188-08.2015.5.13.0022
AUTOR SIMONE DA SILVA ALVES
ADVOGADO LUAN DE ALMEIDA MELO(OAB:
17690/PB)
RÉU ROBERTA BRUNA DE SOUZA
PEREIRA
RÉU ROBERTA BRUNA DE SOUZA
PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- SIMONE DA SILVA ALVES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 4bfc19c
proferida nos autos.
DECISÃO: Diante da decisão quedeclarou a prescrição
intercorrente nos presentes autos e da certidão retro, registre-se a
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3838/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 612
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 27 de Outubro de 2023
exclusão de dados dos executados do Banco Nacional de
Devedores Trabalhistas (BNDT).
Após, arquivem-se os presentes autos.
HFB
JOAO PESSOA/PB, 27 de outubro de 2023.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000259-38.2023.5.13.0022
AUTOR PEDRO PAULO MACEDO PEREIRA
JORGE ALVES
ADVOGADO SILVIO EMANUEL VICTOR DA
SILVA(OAB: 9952/PE)
ADVOGADO EDUARDO JORGE AMORIM DO
SOUTO(OAB: 34528/PE)
ADVOGADO FABIO MENEZES DE SA FILHO(OAB:
26773-D/PE)
RÉU BOTAFOGO FUTEBOL CLUBE
ADVOGADO PAULO CESAR ALMEIDA DA
COSTA(OAB: 14919/PB)
ADVOGADO MARCIO ROBERTO MONTENEGRO
BATISTA JUNIOR(OAB: 14765/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BOTAFOGO FUTEBOL CLUBE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 14b373e
proferido nos autos.
DESPACHO
De conformidade com § 2º do Artigo 879 da CLT, intimem-se as
partes litigantes, em prazo comum de 08 dias, acerca dos
cálculos elaborados.
Em caso de discordância, deverá a parte apresentar impugnação
fundamentada, com a indicação dos itens e valores objeto da
discordância, sob pena de preclusão.
(datado e assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 27 de outubro de 2023.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000259-38.2023.5.13.0022
AUTOR PEDRO PAULO MACEDO PEREIRA
JORGE ALVES
ADVOGADO SILVIO EMANUEL VICTOR DA
SILVA(OAB: 9952/PE)
ADVOGADO EDUARDO JORGE AMORIM DO
SOUTO(OAB: 34528/PE)
ADVOGADO FABIO MENEZES DE SA FILHO(OAB:
26773-D/PE)
RÉU BOTAFOGO FUTEBOL CLUBE
ADVOGADO PAULO CESAR ALMEIDA DA
COSTA(OAB: 14919/PB)
ADVOGADO MARCIO ROBERTO MONTENEGRO
BATISTA JUNIOR(OAB: 14765/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- PEDRO PAULO MACEDO PEREIRA JORGE ALVES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 14b373e
proferido nos autos.
DESPACHO
De conformidade com § 2º do Artigo 879 da CLT, intimem-se as
partes litigantes, em prazo comum de 08 dias, acerca dos
cálculos elaborados.
Em caso de discordância, deverá a parte apresentar impugnação
fundamentada, com a indicação dos itens e valores objeto da
discordância, sob pena de preclusão.
(datado e assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 27 de outubro de 2023.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000083-59.2023.5.13.0022
AUTOR CLAUDIR LEAL DOS SANTOS
ADVOGADO DHIEGO SANTOS
CONSTANTINO(OAB: 24280/PB)
RÉU ENGER ENGENHARIA DA
CONSTRUCAO CIVIL LTDA
ADVOGADO SAMARA MONTEIRO DOS
SANTOS(OAB: 23647/PB)
ADVOGADO ANNIBAL PEIXOTO NETO(OAB:
10715/PB)
PERITO RODOLFO COIMBRA BATISTA
Intimado(s)/Citado(s):
- CLAUDIR LEAL DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 022b1d6
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Considerando a petição pelo médico pelo Dr.RODOLFO COIMBRA
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3838/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 613
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 27 de Outubro de 2023
BATISTA , tramitação ID nº 6e2d970, chamo o feito à ordem, para
tornar sem efeito o despacho de ID nº daa041a e
consequentemente, todos os atos dele decorrente.
Notifique-se as partes para ciência da designação do exame médico
pericial para o dia 21/11/2023 (TERÇA-FEIRA), às 12:00 horas, a
ser realizado na CLINOR SUL, localizada na rua Walfredo Macedo
Brandão, 1011 - Jardim CidadeUniversitária, nesta.
JOAO PESSOA/PB, 27 de outubro de 2023.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000759-07.2023.5.13.0022
AUTOR NATHALYA MARIA XAVIER DA SILVA
ADVOGADO LEILANE DE SOUSA E SILVA(OAB:
21846/PB)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- NATHALYA MARIA XAVIER DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 9b841fd
proferida nos autos.
DECISÃO:I- Recebo o Recurso Ordinário interposto pela parte
reclamada -- TAM LINHAS AÉREAS S.A. noId d1df3aa, eis que
preenchidos os requisitos de admissibilidade;
II. Notifiquem-se as partes adversas para apresentarem
contrarrazões, querendo, no prazo legal;
III. Decorrido o prazo supramencionado, com ou sem respostas
recorridos, subam os autos ao Egrégio TRT.
HFB
JOAO PESSOA/PB, 27 de outubro de 2023.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000083-59.2023.5.13.0022
AUTOR CLAUDIR LEAL DOS SANTOS
ADVOGADO DHIEGO SANTOS
CONSTANTINO(OAB: 24280/PB)
RÉU ENGER ENGENHARIA DA
CONSTRUCAO CIVIL LTDA
ADVOGADO SAMARA MONTEIRO DOS
SANTOS(OAB: 23647/PB)
ADVOGADO ANNIBAL PEIXOTO NETO(OAB:
10715/PB)
PERITO RODOLFO COIMBRA BATISTA
Intimado(s)/Citado(s):
- ENGER ENGENHARIA DA CONSTRUCAO CIVIL LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 022b1d6
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Considerando a petição pelo médico pelo Dr.RODOLFO COIMBRA
BATISTA , tramitação ID nº 6e2d970, chamo o feito à ordem, para
tornar sem efeito o despacho de ID nº daa041a e
consequentemente, todos os atos dele decorrente.
Notifique-se as partes para ciência da designação do exame médico
pericial para o dia 21/11/2023 (TERÇA-FEIRA), às 12:00 horas, a
ser realizado na CLINOR SUL, localizada na rua Walfredo Macedo
Brandão, 1011 - Jardim CidadeUniversitária, nesta.
JOAO PESSOA/PB, 27 de outubro de 2023.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000759-07.2023.5.13.0022
AUTOR NATHALYA MARIA XAVIER DA SILVA
ADVOGADO LEILANE DE SOUSA E SILVA(OAB:
21846/PB)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 9b841fd
proferida nos autos.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206558
3838/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 614
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 27 de Outubro de 2023
DECISÃO:I- Recebo o Recurso Ordinário interposto pela parte
reclamada -- TAM LINHAS AÉREAS S.A. noId d1df3aa, eis que
preenchidos os requisitos de admissibilidade;
II. Notifiquem-se as partes adversas para apresentarem
contrarrazões, querendo, no prazo legal;
III. Decorrido o prazo supramencionado, com ou sem respostas
recorridos, subam os autos ao Egrégio TRT.
HFB
JOAO PESSOA/PB, 27 de outubro de 2023.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0130929-48.2015.5.13.0022
AUTOR CAMILLA ELLEN CESAR DE MOURA
ADVOGADO HUGO DA ROCHA GUERRA(OAB:
33855/PE)
ADVOGADO RAFAEL BARBOSA VALENCA
CALABRIA(OAB: 21804/PE)
RÉU BANCO PAN S.A.
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
ADVOGADO PRISCILA MATHIAS DE MORAIS
FICHTNER(OAB: 169760/SP)
RÉU ORGANIZACOES ALIANCA
ASSESSORIA E NEGOCIOS LTDA
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- CAMILLA ELLEN CESAR DE MOURA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fb83fdc
proferido nos autos.
DESPACHO: Dê-se vistas as partes das planilhas de cálculos
elaboradas pelo Perito Contábil em anexo aoId a399b49. Prazo de
8 (oito) dias (art. 879, § 2º, da CLT).
Em caso de discordância, deverá a parte apresentar impugnação
fundamentada, com a indicação dos itens e valores objeto da
discordância, sob pena de preclusão.
HFB
JOAO PESSOA/PB, 27 de outubro de 2023.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0130929-48.2015.5.13.0022
AUTOR CAMILLA ELLEN CESAR DE MOURA
ADVOGADO HUGO DA ROCHA GUERRA(OAB:
33855/PE)
ADVOGADO RAFAEL BARBOSA VALENCA
CALABRIA(OAB: 21804/PE)
RÉU BANCO PAN S.A.
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
ADVOGADO PRISCILA MATHIAS DE MORAIS
FICHTNER(OAB: 169760/SP)
RÉU ORGANIZACOES ALIANCA
ASSESSORIA E NEGOCIOS LTDA
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO PAN S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fb83fdc
proferido nos autos.
DESPACHO: Dê-se vistas as partes das planilhas de cálculos
elaboradas pelo Perito Contábil em anexo aoId a399b49. Prazo de
8 (oito) dias (art. 879, § 2º, da CLT).
Em caso de discordância, deverá a parte apresentar impugnação
fundamentada, com a indicação dos itens e valores objeto da
discordância, sob pena de preclusão.
HFB
JOAO PESSOA/PB, 27 de outubro de 2023.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000479-38.2019.5.13.0002
EXEQUENTE ANTONIO BARBOSA DE ARAUJO
EXEQUENTE JULIO CESAR LIMA DE FARIAS
EXEQUENTE PRISCILA DE SOUZA FEITOSA
EXEQUENTE JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
EXEQUENTE UNIÃO FEDERAL (PGF)
EXEQUENTE ANA VALESCA DE LUCENA CAHINO
ADVOGADO ANTONIO BARBOSA DE
ARAUJO(OAB: 6053/PB)
ADVOGADO PRISCILA DE SOUZA FEITOSA(OAB:
14699/PB)
ADVOGADO JULIO CESAR LIMA DE FARIAS(OAB:
14037/PB)
EXEQUENTE SINDICATO DOS ENGENHEIROS NO
ESTADO DA PARAIBA
EXECUTADO COMPANHIA ESTADUAL DE
HABITACAO POPULAR CEHAP
ADVOGADO BRENAN ARRUDA DE BRITO(OAB:
28602/PB)
ADVOGADO TATIANA PAULINO DA SILVA(OAB:
15095/PB)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206558
3838/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 615
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 27 de Outubro de 2023
- COMPANHIA ESTADUAL DE HABITACAO POPULAR CEHAP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 8dc8406
proferida nos autos.
DECISÃO: Em atendimento a Recomendação TRT 13 SCR Nº 007,
de 16/12/2022, determino o sobrestamento dos presentes autos por
mais um ano onde ficará aguardando o pagamento de requisitório
de precatório junto ao e. Tribunal do Trabalho da 13ª Região. Intime
-se.
Proceda à Secretaria os registros necessários nos autos.
HFB
JOAO PESSOA/PB, 27 de outubro de 2023.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000479-38.2019.5.13.0002
EXEQUENTE ANTONIO BARBOSA DE ARAUJO
EXEQUENTE JULIO CESAR LIMA DE FARIAS
EXEQUENTE PRISCILA DE SOUZA FEITOSA
EXEQUENTE JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
EXEQUENTE UNIÃO FEDERAL (PGF)
EXEQUENTE ANA VALESCA DE LUCENA CAHINO
ADVOGADO ANTONIO BARBOSA DE
ARAUJO(OAB: 6053/PB)
ADVOGADO PRISCILA DE SOUZA FEITOSA(OAB:
14699/PB)
ADVOGADO JULIO CESAR LIMA DE FARIAS(OAB:
14037/PB)
EXEQUENTE SINDICATO DOS ENGENHEIROS NO
ESTADO DA PARAIBA
EXECUTADO COMPANHIA ESTADUAL DE
HABITACAO POPULAR CEHAP
ADVOGADO BRENAN ARRUDA DE BRITO(OAB:
28602/PB)
ADVOGADO TATIANA PAULINO DA SILVA(OAB:
15095/PB)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- ANA VALESCA DE LUCENA CAHINO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 8dc8406
proferida nos autos.
DECISÃO: Em atendimento a Recomendação TRT 13 SCR Nº 007,
de 16/12/2022, determino o sobrestamento dos presentes autos por
mais um ano onde ficará aguardando o pagamento de requisitório
de precatório junto ao e. Tribunal do Trabalho da 13ª Região. Intime
-se.
Proceda à Secretaria os registros necessários nos autos.
HFB
JOAO PESSOA/PB, 27 de outubro de 2023.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000493-20.2023.5.13.0022
EXEQUENTE MARIA SANTANA DE ARAUJO
PEREIRA
ADVOGADO KELLY LIMA SOUSA(OAB: 28054/PB)
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO JOSE AVENZOAR ARRUDA DAS
NEVES(OAB: 16052/PB)
ADVOGADO THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:
20921/PB)
EXECUTADO FUNDACAO JOSE LEITE DE SOUZA
ADVOGADO ODILON FRANCA DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 14468/PB)
ADVOGADO ELTON DE OLIVEIRA MATIAS
SANTIAGO(OAB: 14162/PB)
EXECUTADO HOSPITAL UNIVERSITARIO NOVA
ESPERANCA - HUNE LTDA - ME
ADVOGADO ODILON FRANCA DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 14468/PB)
ADVOGADO ELTON DE OLIVEIRA MATIAS
SANTIAGO(OAB: 14162/PB)
EXECUTADO INSTITUTO DO CORACAO DO
ESTADO DA PARAIBA
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA SANTANA DE ARAUJO PEREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 3650370
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO: Lançamento de movimentação processual para fins de
registro, tendo em vista que já foi julgado osEmbargos à Execução,
conforme sentença/decisão noId fc4f358. Intimem-se as partes.
HFB
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000493-20.2023.5.13.0022
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206558
3838/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 616
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 27 de Outubro de 2023
EXEQUENTE MARIA SANTANA DE ARAUJO
PEREIRA
ADVOGADO KELLY LIMA SOUSA(OAB: 28054/PB)
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO JOSE AVENZOAR ARRUDA DAS
NEVES(OAB: 16052/PB)
ADVOGADO THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:
20921/PB)
EXECUTADO FUNDACAO JOSE LEITE DE SOUZA
ADVOGADO ODILON FRANCA DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 14468/PB)
ADVOGADO ELTON DE OLIVEIRA MATIAS
SANTIAGO(OAB: 14162/PB)
EXECUTADO HOSPITAL UNIVERSITARIO NOVA
ESPERANCA - HUNE LTDA - ME
ADVOGADO ODILON FRANCA DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 14468/PB)
ADVOGADO ELTON DE OLIVEIRA MATIAS
SANTIAGO(OAB: 14162/PB)
EXECUTADO INSTITUTO DO CORACAO DO
ESTADO DA PARAIBA
Intimado(s)/Citado(s):
- FUNDACAO JOSE LEITE DE SOUZA
- HOSPITAL UNIVERSITARIO NOVA ESPERANCA - HUNE
LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 3650370
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO: Lançamento de movimentação processual para fins de
registro, tendo em vista que já foi julgado osEmbargos à Execução,
conforme sentença/decisão noId fc4f358. Intimem-se as partes.
HFB
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000487-47.2022.5.13.0022
AUTOR CECILLYA HELLEN DE MORAIS
GUIMARAES
ADVOGADO LEILANE DE SOUSA E SILVA(OAB:
21846/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
ADVOGADO DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CECILLYA HELLEN DE MORAIS GUIMARAES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 23369a3
proferido nos autos.
D E S P A C H O
O saldo encontrado no PROJETO GARIMPO foi destinado para
pagamento dos créditos extraconcursais. Os créditos
extraconcursais. da presente demanda já está incluso na planilha
que foi enviada para o CEJUSC.
(assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 27 de outubro de 2023.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000249-91.2023.5.13.0022
AUTOR ISAAC DO NASCIMENTO OLIVEIRA
ADVOGADO DARIO NUNES FERREIRA
FILHO(OAB: 28134/PB)
RÉU LOJAO DUFERRO LTDA
ADVOGADO MICHELINE XAVIER
TRIGUEIRO(OAB: 13579/PB)
PERITO FELIPE QUEIROGA GADELHA
Intimado(s)/Citado(s):
- ISAAC DO NASCIMENTO OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID cc64f01
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Considerando que foram concluídas todas as diligências relativas à
perícia, inclua-se o processo em pauta de audiência do dia a
09/11/2023 às 07:59 horas , para encerramento da instrução,
razões finais e última tentativa de conciliação, ficando, desde já,
facultada a presença das partes e advogados, que poderão
protocolar eletronicamente suas razões finais até o início da
audiência, a ser realizada de forma telepresencial, por meio do
aplicativo ZOOM, com endereço de acesso a ser enviado
posteriormente .
JOAO PESSOA/PB, 27 de outubro de 2023.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206558
3838/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 617
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 27 de Outubro de 2023
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000249-91.2023.5.13.0022
AUTOR ISAAC DO NASCIMENTO OLIVEIRA
ADVOGADO DARIO NUNES FERREIRA
FILHO(OAB: 28134/PB)
RÉU LOJAO DUFERRO LTDA
ADVOGADO MICHELINE XAVIER
TRIGUEIRO(OAB: 13579/PB)
PERITO FELIPE QUEIROGA GADELHA
Intimado(s)/Citado(s):
- LOJAO DUFERRO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID cc64f01
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Considerando que foram concluídas todas as diligências relativas à
perícia, inclua-se o processo em pauta de audiência do dia a
09/11/2023 às 07:59 horas , para encerramento da instrução,
razões finais e última tentativa de conciliação, ficando, desde já,
facultada a presença das partes e advogados, que poderão
protocolar eletronicamente suas razões finais até o início da
audiência, a ser realizada de forma telepresencial, por meio do
aplicativo ZOOM, com endereço de acesso a ser enviado
posteriormente .
JOAO PESSOA/PB, 27 de outubro de 2023.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000609-31.2020.5.13.0022
AUTOR GIGLIOLA RAMOS SAMPAIO
ADVOGADO CARLA EMILLY GREGORIO
DANTAS(OAB: 16187/PB)
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO JULIA GOMES DE ANDRADE(OAB:
27174/PB)
RÉU RESTAURANTE CUMBUCA LTDA
RÉU MARIZA FERREIRA DA SILVA
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRA NOGUEIRA
LACERDA(OAB: 26462/PB)
RÉU LUIZ GONZAGA DA SILVA FILHO
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRA NOGUEIRA
LACERDA(OAB: 26462/PB)
RÉU KARLA CRISTINA FERREIRA DA
SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- GIGLIOLA RAMOS SAMPAIO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f54916e
proferida nos autos.
DECISÃO: Diante da inércia da parte exequente em relação a
notificação retro,suspenda-se a execução e proceda-se o
sobrestamento dos presentes autos por 1(um) ano (artigo 40 da Lei
nº 6.830/80), em atendimento a Recomendação TRT 13 SCR Nº
007, de 16/12/2022, sem prejuízo do prosseguimento da execução
a qualquer tempo quando solicitado pela parte exequente. Intime-
se.
HFB
JOAO PESSOA/PB, 27 de outubro de 2023.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumPrSe-0000827-88.2022.5.13.0022
REQUERENTE ROBERTO FELIPE ANDRADE
NASCIMENTO
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
REQUERIDO 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- ROBERTO FELIPE ANDRADE NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID eaed017
proferida nos autos.
DECISÃO: Em atendimento a Recomendação TRT 13 SCR Nº 007,
de 16/12/2022, suspenda-se os presentes autos por mais um ano
para aguardar o desfecho do processo principal nº 0000499-
95.2021.5.13.0022 em tramitação na Instância superior.
HFB
JOAO PESSOA/PB, 27 de outubro de 2023.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206558
3838/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 618
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 27 de Outubro de 2023
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumPrSe-0000827-88.2022.5.13.0022
REQUERENTE ROBERTO FELIPE ANDRADE
NASCIMENTO
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
REQUERIDO 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- 99 TECNOLOGIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID eaed017
proferida nos autos.
DECISÃO: Em atendimento a Recomendação TRT 13 SCR Nº 007,
de 16/12/2022, suspenda-se os presentes autos por mais um ano
para aguardar o desfecho do processo principal nº 0000499-
95.2021.5.13.0022 em tramitação na Instância superior.
HFB
JOAO PESSOA/PB, 27 de outubro de 2023.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000553-90.2023.5.13.0022
EXEQUENTE JOSE GUEDES CARDOSO
ADVOGADO GUILHERME FURTADO
MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
EXECUTADO CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2286ada
proferido nos autos.
DESPACHO: Dê-se vistas as partes da planilha de cálculo
elaborada pelo Perito Contábil no Id d5b9278. Prazo de 8 (oito) dias
(art. 879, § 2º, da CLT).
Em caso de discordância, deverá a parte apresentar impugnação
fundamentada, com a indicação dos itens e valores objeto da
discordância, sob pena de preclusão.
HFB
JOAO PESSOA/PB, 27 de outubro de 2023.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000553-90.2023.5.13.0022
EXEQUENTE JOSE GUEDES CARDOSO
ADVOGADO GUILHERME FURTADO
MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
EXECUTADO CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE GUEDES CARDOSO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2286ada
proferido nos autos.
DESPACHO: Dê-se vistas as partes da planilha de cálculo
elaborada pelo Perito Contábil no Id d5b9278. Prazo de 8 (oito) dias
(art. 879, § 2º, da CLT).
Em caso de discordância, deverá a parte apresentar impugnação
fundamentada, com a indicação dos itens e valores objeto da
discordância, sob pena de preclusão.
HFB
JOAO PESSOA/PB, 27 de outubro de 2023.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0148100-86.2013.5.13.0022
AUTOR ISAIAS JOSE DA SILVA
RÉU ELIANE DE SOUSA LOUREIRO
RAMOS
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206558
3838/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 619
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 27 de Outubro de 2023
RÉU ELFORT SEGURANCA DE VALORES
LTDA
RÉU ELSON BATISTA RAMOS
RÉU FORT SERVICOS DE
CONSERVACAO E LIMPEZA LTDA -
ME
RÉU FUND DESENV DA CRIANCA E DO
ADOLESC A DE ALMEIDA FUNDAC
ADVOGADO ROGERIO DUNDA MARQUES(OAB:
16652/PB)
RÉU ELFORT CURSOS DE FORMACAO
DE VIGILANTES LTDA - ME
Intimado(s)/Citado(s):
- FUND DESENV DA CRIANCA E DO ADOLESC A DE ALMEIDA
FUNDAC
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d639b4b
proferida nos autos.
DECISÃO: Em atendimento a Recomendação TRT 13 SCR Nº 007,
de 16/12/2022, determino o sobrestamento dos presentes autos por
mais um ano onde ficará aguardando o pagamento de requisitório
de precatório junto ao e. Tribunal do Trabalho da 13ª Região. Intime
-se.
Proceda à Secretaria os registros necessários nos autos.
HFB
JOAO PESSOA/PB, 27 de outubro de 2023.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000169-98.2021.5.13.0022
AUTOR JOAO ALDO FERREIRA DA SILVA
ADVOGADO EDMUNDO CAVALCANTE FORTE
FILHO(OAB: 15040/PB)
RÉU BRUNO CAMPOS CAVALCANTI
RÉU ATHENA SERVICOS DE
CONSTRUCAO EIRELI
ADVOGADO CAROLINA PAIVA BARBOSA(OAB:
32898/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- ATHENA SERVICOS DE CONSTRUCAO EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e9a8d40
proferida nos autos.
DECISÃO: Recebo o Agravo de Petição apresentado pela parte
reclamante noId e5e80ec.
Intime-se a parte adversa para, querendo, apresentar sua resposta
ao agravo, no prazo legal.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, subam os autos ao
Egrégio TRT da 13ª Região.
HFB
JOAO PESSOA/PB, 27 de outubro de 2023.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000169-98.2021.5.13.0022
AUTOR JOAO ALDO FERREIRA DA SILVA
ADVOGADO EDMUNDO CAVALCANTE FORTE
FILHO(OAB: 15040/PB)
RÉU BRUNO CAMPOS CAVALCANTI
RÉU ATHENA SERVICOS DE
CONSTRUCAO EIRELI
ADVOGADO CAROLINA PAIVA BARBOSA(OAB:
32898/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOAO ALDO FERREIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e9a8d40
proferida nos autos.
DECISÃO: Recebo o Agravo de Petição apresentado pela parte
reclamante noId e5e80ec.
Intime-se a parte adversa para, querendo, apresentar sua resposta
ao agravo, no prazo legal.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, subam os autos ao
Egrégio TRT da 13ª Região.
HFB
JOAO PESSOA/PB, 27 de outubro de 2023.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000153-81.2020.5.13.0022
AUTOR JOSE ALEXANDRE DA SILVA
ADVOGADO LUCAS EMMANUEL SILVEIRA
CAMELO(OAB: 14049/PB)
RÉU ALFREDO MANUEL
ADVOGADO FELIPE GOMES PESSOA(OAB:
27033/PB)
ADVOGADO YASMIM MOURA SILVA(OAB:
30214/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206558
3838/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 620
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 27 de Outubro de 2023
ADVOGADO NATHAN BEZERRA
WANDERLEY(OAB: 21058/PB)
RÉU ALFREDO MANUEL
ADVOGADO FELIPE GOMES PESSOA(OAB:
27033/PB)
ADVOGADO YASMIM MOURA SILVA(OAB:
30214/PB)
ADVOGADO NATHAN BEZERRA
WANDERLEY(OAB: 21058/PB)
RÉU ANA DOS ANUNCIOS SOARES
ADVOGADO YASMIM MOURA SILVA(OAB:
30214/PB)
RÉU TRANSPORTADORA SAO
BERNARDO LTDA
ADVOGADO FELIPE GOMES PESSOA(OAB:
27033/PB)
ADVOGADO YASMIM MOURA SILVA(OAB:
30214/PB)
ADVOGADO NATHAN BEZERRA
WANDERLEY(OAB: 21058/PB)
PERITO IRLAN TARGINO MOREIRA SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE ALEXANDRE DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 9b00bda
proferida nos autos.
DECISÃO
Tendo em vista o exposto na petição tramitação id.: 823674f, recebo
o Agravo de Petição apresentado pela reclamada ANA DOS
ANUNCIOS SOARES, eis que preenchidos os pressupostos legais.
Intime-se a parte adversa para, querendo, apresentar sua resposta
ao agravo, no prazo legal.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, subam os autos ao
Egrégio TRT da 13ª Região.
JOAO PESSOA/PB, 27 de outubro de 2023.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000153-81.2020.5.13.0022
AUTOR JOSE ALEXANDRE DA SILVA
ADVOGADO LUCAS EMMANUEL SILVEIRA
CAMELO(OAB: 14049/PB)
RÉU ALFREDO MANUEL
ADVOGADO FELIPE GOMES PESSOA(OAB:
27033/PB)
ADVOGADO YASMIM MOURA SILVA(OAB:
30214/PB)
ADVOGADO NATHAN BEZERRA
WANDERLEY(OAB: 21058/PB)
RÉU ALFREDO MANUEL
ADVOGADO FELIPE GOMES PESSOA(OAB:
27033/PB)
ADVOGADO YASMIM MOURA SILVA(OAB:
30214/PB)
ADVOGADO NATHAN BEZERRA
WANDERLEY(OAB: 21058/PB)
RÉU ANA DOS ANUNCIOS SOARES
ADVOGADO YASMIM MOURA SILVA(OAB:
30214/PB)
RÉU TRANSPORTADORA SAO
BERNARDO LTDA
ADVOGADO FELIPE GOMES PESSOA(OAB:
27033/PB)
ADVOGADO YASMIM MOURA SILVA(OAB:
30214/PB)
ADVOGADO NATHAN BEZERRA
WANDERLEY(OAB: 21058/PB)
PERITO IRLAN TARGINO MOREIRA SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- TRANSPORTADORA SAO BERNARDO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 9b00bda
proferida nos autos.
DECISÃO
Tendo em vista o exposto na petição tramitação id.: 823674f, recebo
o Agravo de Petição apresentado pela reclamada ANA DOS
ANUNCIOS SOARES, eis que preenchidos os pressupostos legais.
Intime-se a parte adversa para, querendo, apresentar sua resposta
ao agravo, no prazo legal.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, subam os autos ao
Egrégio TRT da 13ª Região.
JOAO PESSOA/PB, 27 de outubro de 2023.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000217-23.2022.5.13.0022
AUTOR MARIANA BARBOSA SANTOS
ADVOGADO IAGO BERNARDO FELIZOLA
CARRAZZONI(OAB: 20705/PB)
RÉU MARIA AMANDA MELO DE OLIVEIRA
RÉU MD REPRESENTACOES LTDA
RÉU ISABELLE MONIQUE SILVA DA
HORA 12934412440
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIANA BARBOSA SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206558
3838/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 621
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 27 de Outubro de 2023
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 70423ce
proferido nos autos.
DESPACHO: Intime-se a parte exequente para ciência das
diligências realizadas nos autos, momento em que deverá indicar,
no prazo de 10 (dez) dias, outros meios que viabilizem o
prosseguimento da presente execução.
HFB
JOAO PESSOA/PB, 27 de outubro de 2023.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000447-41.2017.5.13.0022
AUTOR MARIA DO SOCORRO DA SILVA
MOURA
ADVOGADO PHILIP RAMON GARCIA DE
ABRANTES(OAB: 20717/PB)
ADVOGADO MARCELO DIAS ASSUNÇÃO(OAB:
17794/PB)
ADVOGADO CAMILA MARIA CUNHA PERES(OAB:
17899/PB)
RÉU BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO FRANCISCO WANDESON PINTO DE
AZEVEDO(OAB: 13977/PB)
ADVOGADO FELYPE BEZERRA DE AGUIAR
BARBOSA(OAB: 19148/PB)
PERITO MARCOS AURELIO BRITO DOS
SANTOS
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA DO SOCORRO DA SILVA MOURA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9f5ce4f
proferido nos autos.
DESPACHO: Dê-se vistas as partes da planilha de cálculo
elaborada pelo Perito Contábil no Id d20c9ca. Prazo de 8 (oito) dias
(art. 879, § 2º, da CLT).
Em caso de discordância, deverá a parte apresentar impugnação
fundamentada, com a indicação dos itens e valores objeto da
discordância, sob pena de preclusão.
HFB
JOAO PESSOA/PB, 27 de outubro de 2023.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000447-41.2017.5.13.0022
AUTOR MARIA DO SOCORRO DA SILVA
MOURA
ADVOGADO PHILIP RAMON GARCIA DE
ABRANTES(OAB: 20717/PB)
ADVOGADO MARCELO DIAS ASSUNÇÃO(OAB:
17794/PB)
ADVOGADO CAMILA MARIA CUNHA PERES(OAB:
17899/PB)
RÉU BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO FRANCISCO WANDESON PINTO DE
AZEVEDO(OAB: 13977/PB)
ADVOGADO FELYPE BEZERRA DE AGUIAR
BARBOSA(OAB: 19148/PB)
PERITO MARCOS AURELIO BRITO DOS
SANTOS
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO DO BRASIL SA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9f5ce4f
proferido nos autos.
DESPACHO: Dê-se vistas as partes da planilha de cálculo
elaborada pelo Perito Contábil no Id d20c9ca. Prazo de 8 (oito) dias
(art. 879, § 2º, da CLT).
Em caso de discordância, deverá a parte apresentar impugnação
fundamentada, com a indicação dos itens e valores objeto da
discordância, sob pena de preclusão.
HFB
JOAO PESSOA/PB, 27 de outubro de 2023.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000475-96.2023.5.13.0022
EXEQUENTE SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM EMPRESAS DO RAMO
FINANCEIRO NO ESTADO DA
PARAIBA
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
EXECUTADO BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES(OAB: 128341/SP)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO BRADESCO S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206558
3838/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 622
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 27 de Outubro de 2023
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6f13214
proferido nos autos.
DESPACHO: Dê-se vistas as partes da planilha de cálculo
elaborada pelo Perito Contábil no Id 8be841c. Prazo de 8 (oito) dias
(art. 879, § 2º, da CLT).
Em caso de discordância, deverá a parte apresentar impugnação
fundamentada, com a indicação dos itens e valores objeto da
discordância, sob pena de preclusão.
HFB
JOAO PESSOA/PB, 27 de outubro de 2023.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000475-96.2023.5.13.0022
EXEQUENTE SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM EMPRESAS DO RAMO
FINANCEIRO NO ESTADO DA
PARAIBA
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
EXECUTADO BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES(OAB: 128341/SP)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS TRABALHADORES EM EMPRESAS DO
RAMO FINANCEIRO NO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6f13214
proferido nos autos.
DESPACHO: Dê-se vistas as partes da planilha de cálculo
elaborada pelo Perito Contábil no Id 8be841c. Prazo de 8 (oito) dias
(art. 879, § 2º, da CLT).
Em caso de discordância, deverá a parte apresentar impugnação
fundamentada, com a indicação dos itens e valores objeto da
discordância, sob pena de preclusão.
HFB
JOAO PESSOA/PB, 27 de outubro de 2023.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000229-37.2022.5.13.0022
AUTOR DOUGLAS DOS SANTOS MARREIRO
ADVOGADO DIEGO CABRAL MIRANDA(OAB:
17069/PB)
RÉU EUROBRASIL EMPREENDIMENTOS
S.A
ADVOGADO HILTON HRIL MARTINS MAIA(OAB:
13442/PB)
RÉU MANUEL PIRES PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- DOUGLAS DOS SANTOS MARREIRO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 735631b
proferido nos autos.
DESPACHO: Intime-se a parte exequente para ciência das
diligências realizadas nos autos, momento em que deverá indicar,
no prazo de 10 (dez) dias, outros meios que viabilizem o
prosseguimento da presente execução.
HFB
JOAO PESSOA/PB, 27 de outubro de 2023.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000079-90.2021.5.13.0022
AUTOR MARCOS ANTONIO SILVA JUNIOR
ADVOGADO MARCOS ANTONIO SILVA(OAB:
10109/PB)
RÉU PENSE MARKETING DIRETO LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCOS ANTONIO SILVA JUNIOR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 66a772d
proferida nos autos.
DECISÃO: Diante da inércia da parte exequente em relação a
notificação retro, suspenda-se a execução e proceda-se o
sobrestamento dos presentes autos por02 (dois) anos, sem
prejuízo dodessobrestamentoa qualquer tempo para
prosseguimento da execução (§ 2º do art. 11-A da CLT).
Decorrido o prazo acima e sem manifestação da parte exequente,
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3838/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 623
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 27 de Outubro de 2023
será declarada a prescrição intercorrente. Intime-se.
HFB
JOAO PESSOA/PB, 27 de outubro de 2023.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0049900-10.2014.5.13.0022
AUTOR ROMARIO DA SILVA COSTA
ADVOGADO MIQUEIAS FERREIRA DO
REGO(OAB: 460193/SP)
ADVOGADO EDMUNDO CAVALCANTE FORTE
FILHO(OAB: 15040/PB)
RÉU SILVIO GUEDES MARFUSE
RÉU LUCIVALDO JOSE DE AGUIAR
RÉU COOPERATIVA BRASILEIRA DE
SERVICOS AUTONOMOS NA
INDUSTRIA E COMERCIO -
COBRAIC
ADVOGADO NATHALY DE PONTES ESTEVAO DA
SILVA(OAB: 33201/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- COOPERATIVA BRASILEIRA DE SERVICOS AUTONOMOS
NA INDUSTRIA E COMERCIO - COBRAIC
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 13d4791
proferida nos autos.
DECISÃO
Promova a inclusão do nome da executada no cadastro de
inadimplentes do SERASA, bem como a indisponibilidade de bens
dos devedores mediante utilização do convênio CNIB.
Renove-se a consulta SISBAJUD, de forma repetitiva durante o
período de trinta dias, e proceda-se à consulta ao sistema
INFOJUD.
(assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 27 de outubro de 2023.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0049900-10.2014.5.13.0022
AUTOR ROMARIO DA SILVA COSTA
ADVOGADO MIQUEIAS FERREIRA DO
REGO(OAB: 460193/SP)
ADVOGADO EDMUNDO CAVALCANTE FORTE
FILHO(OAB: 15040/PB)
RÉU SILVIO GUEDES MARFUSE
RÉU LUCIVALDO JOSE DE AGUIAR
RÉU COOPERATIVA BRASILEIRA DE
SERVICOS AUTONOMOS NA
INDUSTRIA E COMERCIO -
COBRAIC
ADVOGADO NATHALY DE PONTES ESTEVAO DA
SILVA(OAB: 33201/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- ROMARIO DA SILVA COSTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 13d4791
proferida nos autos.
DECISÃO
Promova a inclusão do nome da executada no cadastro de
inadimplentes do SERASA, bem como a indisponibilidade de bens
dos devedores mediante utilização do convênio CNIB.
Renove-se a consulta SISBAJUD, de forma repetitiva durante o
período de trinta dias, e proceda-se à consulta ao sistema
INFOJUD.
(assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 27 de outubro de 2023.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000425-07.2022.5.13.0022
AUTOR BIANCA DOS SANTOS SILVA
ADVOGADO LEILANE DE SOUSA E SILVA(OAB:
21846/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
ADVOGADO DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID db8ca0c
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Como ainda não houve resposta da habilitação, intime-se o
administrador judicial e a própria executada para informar se os
créditos da presente demanda foi habilitado no processo de
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3838/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 624
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 27 de Outubro de 2023
recuperação judicial e quais valores eventualmente foram
habilitados. Prazo de 10 (dez) dias.
Em seguida, voltem-me conclusos para apreciação da petição da
parte exequente.
(assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 27 de outubro de 2023.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000425-07.2022.5.13.0022
AUTOR BIANCA DOS SANTOS SILVA
ADVOGADO LEILANE DE SOUSA E SILVA(OAB:
21846/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
ADVOGADO DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- BIANCA DOS SANTOS SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID db8ca0c
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Como ainda não houve resposta da habilitação, intime-se o
administrador judicial e a própria executada para informar se os
créditos da presente demanda foi habilitado no processo de
recuperação judicial e quais valores eventualmente foram
habilitados. Prazo de 10 (dez) dias.
Em seguida, voltem-me conclusos para apreciação da petição da
parte exequente.
(assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 27 de outubro de 2023.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000227-33.2023.5.13.0022
AUTOR JOSE KIVAL ARAUJO
ADVOGADO RENATO MACIEL DIAS(OAB:
21861/PB)
ADVOGADO BRUNO PEREIRA ROCHA(OAB:
21220/PB)
ADVOGADO RENAN ALLINSON RODRIGUES
COSTA(OAB: 16065/PB)
RÉU SER SISTEMA EDUCACIONAL LTDA
RÉU SISTEMA EDUCACIONAL
RENASCER LTDA - ME
ADVOGADO ISABELLE COSTA CAVALCANTI
PEDROZA(OAB: 6684/PB)
RÉU JULIANA SIQUEIRA FERREIRA DE
OLIVEIRA
RÉU MARCELO SIQUEIRA PIRES
FERREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- SISTEMA EDUCACIONAL RENASCER LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 096c52a
proferido nos autos.
DESPACHO
Remetam-se os autos à contadoria para elaboração dos cálculos de
liquidação da sentença.
(assinado e datado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 27 de outubro de 2023.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000227-33.2023.5.13.0022
AUTOR JOSE KIVAL ARAUJO
ADVOGADO RENATO MACIEL DIAS(OAB:
21861/PB)
ADVOGADO BRUNO PEREIRA ROCHA(OAB:
21220/PB)
ADVOGADO RENAN ALLINSON RODRIGUES
COSTA(OAB: 16065/PB)
RÉU SER SISTEMA EDUCACIONAL LTDA
RÉU SISTEMA EDUCACIONAL
RENASCER LTDA - ME
ADVOGADO ISABELLE COSTA CAVALCANTI
PEDROZA(OAB: 6684/PB)
RÉU JULIANA SIQUEIRA FERREIRA DE
OLIVEIRA
RÉU MARCELO SIQUEIRA PIRES
FERREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE KIVAL ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 096c52a
proferido nos autos.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206558
3838/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 625
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 27 de Outubro de 2023
DESPACHO
Remetam-se os autos à contadoria para elaboração dos cálculos de
liquidação da sentença.
(assinado e datado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 27 de outubro de 2023.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000361-94.2022.5.13.0022
AUTOR JOSE ANDRE DA SILVA
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU LIMA UZEDA PARTICIPACOES E
SERVICOS AMBIENTAIS LTDA
ADVOGADO RAFAELA RIBEIRO PIAZZA(OAB:
476198/SP)
ADVOGADO GUSTAVO GONCALVES
GARCEZ(OAB: 270217/SP)
RÉU AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
RÉU BETA AMBIENTAL LTDA
ADVOGADO JOAO CARLOS PERES FILHO(OAB:
383308/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- BETA AMBIENTAL LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 13b32e5
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Tendo em vista a recusa do advogado da parte exequente, bem
como o fato de que na relação constante da petição tramitação id.:
3b3ce29 constar processuais em várias situações diferentes,
indefiro o reunião do processos requeridas pela BETA AMBIENTAL
LTDA.
Isso não obsta de a reclamada requerer perante a Secretaria da
Corregedoria deste Regional a reunião de todos os processos da
fase de execução na Central Regional de Efetividade;
(assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 27 de outubro de 2023.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000361-94.2022.5.13.0022
AUTOR JOSE ANDRE DA SILVA
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU LIMA UZEDA PARTICIPACOES E
SERVICOS AMBIENTAIS LTDA
ADVOGADO RAFAELA RIBEIRO PIAZZA(OAB:
476198/SP)
ADVOGADO GUSTAVO GONCALVES
GARCEZ(OAB: 270217/SP)
RÉU AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
RÉU BETA AMBIENTAL LTDA
ADVOGADO JOAO CARLOS PERES FILHO(OAB:
383308/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE ANDRE DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 13b32e5
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Tendo em vista a recusa do advogado da parte exequente, bem
como o fato de que na relação constante da petição tramitação id.:
3b3ce29 constar processuais em várias situações diferentes,
indefiro o reunião do processos requeridas pela BETA AMBIENTAL
LTDA.
Isso não obsta de a reclamada requerer perante a Secretaria da
Corregedoria deste Regional a reunião de todos os processos da
fase de execução na Central Regional de Efetividade;
(assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 27 de outubro de 2023.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000791-12.2023.5.13.0022
AUTOR DAVID DOS SANTOS MARTINS
ADVOGADO MARIANA LEITE DE ANDRADE
ALVES(OAB: 27335/PB)
ADVOGADO FLAVIA JAMYLLA DOMICIANO
SANTOS(OAB: 27858/PB)
RÉU SERVNAC RASTREAMENTO PV E
VIGILANCIA ELETRONICA LTDA
ADVOGADO MANUEL LUIS DA ROCHA
NETO(OAB: 7479/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- DAVID DOS SANTOS MARTINS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206558
3838/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 626
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 27 de Outubro de 2023
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e2c7dab
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – DISPOSITIVO
Diante do exposto, ACOLHO os embargos declaratórios interpostos
porDAVID DOS SANTOS MARTINS, para sanar contradição e
determinar a inserção do aviso prévio indenizado na planilha de
cálculos.
Proceda a Secretaria da Vara com as notificações.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000791-12.2023.5.13.0022
AUTOR DAVID DOS SANTOS MARTINS
ADVOGADO MARIANA LEITE DE ANDRADE
ALVES(OAB: 27335/PB)
ADVOGADO FLAVIA JAMYLLA DOMICIANO
SANTOS(OAB: 27858/PB)
RÉU SERVNAC RASTREAMENTO PV E
VIGILANCIA ELETRONICA LTDA
ADVOGADO MANUEL LUIS DA ROCHA
NETO(OAB: 7479/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- SERVNAC RASTREAMENTO PV E VIGILANCIA ELETRONICA
LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e2c7dab
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – DISPOSITIVO
Diante do exposto, ACOLHO os embargos declaratórios interpostos
porDAVID DOS SANTOS MARTINS, para sanar contradição e
determinar a inserção do aviso prévio indenizado na planilha de
cálculos.
Proceda a Secretaria da Vara com as notificações.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000938-38.2023.5.13.0022
EXEQUENTE MAELIO DE VASCONCELOS
CLAUDINO JUNIOR
ADVOGADO GUILHERME FURTADO
MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
EXECUTADO SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
ADVOGADO MARCELO PEIXOTO DA SILVA(OAB:
93631/RJ)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- MAELIO DE VASCONCELOS CLAUDINO JUNIOR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
JUSTIÇA GRATUITA
o autor juntou com a inicial declaração que não tem condições de
arcar com as despesas do processo comprometer o sustento seu e
de sua família. Portanto, acolho o pedido de gratuidade judiciária
em favor da parte embargante, abrangendo custas, despesas
processuais, uma vez preenchidos os requisitos do art. 790, §§ 3° e
4º, da CLT (redação dada pela Lei 13.467/2017), c/c Lei1.060/1950
e arts. 98 a 102 do Código de Processo Civil.
Diante do exposto, rejeitos as impugnações da ré para determinar o
prosseguimento da ação, determinando, com base no art. 879, §6°,
da CLT c/c art. 465 do CPC, que a liquidação seja realizada por
perito contábil, para a qual nomeio o perito JOSÉ ROBERTO DOS
SANTOS JUNIOR, que deverá apresentar o laudo no prazo de 30
(trinta) dias.
Após a designação intimem-se as partes para as devidas
manifestações no prazo de quinze dias (§1° do art. 465 do CPC), no
mesmo prazo o perito poderá escusar-se do encargo alegando
motivo legítimo, nos termos do art. 157, §1º do CPC.
Apresentado o laudo, as partes deverão ser notificadas para
impugnações (§ 2º do art. 879) no prazo de oito dias.
JOAO PESSOA/PB, 27 de outubro de 2023.
AUZENI FERREIRA PEREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº CumSen-0000938-38.2023.5.13.0022
EXEQUENTE MAELIO DE VASCONCELOS
CLAUDINO JUNIOR
ADVOGADO GUILHERME FURTADO
MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
EXECUTADO SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
ADVOGADO MARCELO PEIXOTO DA SILVA(OAB:
93631/RJ)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206558
3838/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 627
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 27 de Outubro de 2023
Intimado(s)/Citado(s):
- SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
JUSTIÇA GRATUITA
o autor juntou com a inicial declaração que não tem condições de
arcar com as despesas do processo comprometer o sustento seu e
de sua família. Portanto, acolho o pedido de gratuidade judiciária
em favor da parte embargante, abrangendo custas, despesas
processuais, uma vez preenchidos os requisitos do art. 790, §§ 3° e
4º, da CLT (redação dada pela Lei 13.467/2017), c/c Lei1.060/1950
e arts. 98 a 102 do Código de Processo Civil.
Diante do exposto, rejeitos as impugnações da ré para determinar o
prosseguimento da ação, determinando, com base no art. 879, §6°,
da CLT c/c art. 465 do CPC, que a liquidação seja realizada por
perito contábil, para a qual nomeio o perito JOSÉ ROBERTO DOS
SANTOS JUNIOR, que deverá apresentar o laudo no prazo de 30
(trinta) dias.
Após a designação intimem-se as partes para as devidas
manifestações no prazo de quinze dias (§1° do art. 465 do CPC), no
mesmo prazo o perito poderá escusar-se do encargo alegando
motivo legítimo, nos termos do art. 157, §1º do CPC.
Apresentado o laudo, as partes deverão ser notificadas para
impugnações (§ 2º do art. 879) no prazo de oito dias.
JOAO PESSOA/PB, 27 de outubro de 2023.
AUZENI FERREIRA PEREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000158-35.2022.5.13.0022
AUTOR ANGELA CALADO BATISTA DE
ABRANTES
ADVOGADO JOSE EVERALDO VIEIRA
FREIRE(OAB: 11932/PB)
ADVOGADO DANIEL ALVES DE SOUSA(OAB:
12043/PB)
RÉU EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
Intimado(s)/Citado(s):
- ANGELA CALADO BATISTA DE ABRANTES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7ec1dde
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Depositado o RPV, transfira-se o saldo da conta judicial para a
conta do advogado indicada na petição tramitação id.: 6c4c7ef.
Em seguida, arquivem-se definitivamente os presentes autos,
procedendo-se aos registros necessários no sistema de
administração de processos.
(assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 27 de outubro de 2023.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000924-54.2023.5.13.0022
AUTOR GESSICA TEIXEIRA DA SILVA
ADVOGADO FERNANDA MARINHO DOMINGOS
DE LUCENA(OAB: 22266/PB)
RÉU EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO FERNANDO HENRIQUES
CHARCHAR(OAB: 100662/MG)
ADVOGADO EZEQUIEL DIEGO LIMA DE
SOUZA(OAB: 19409/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA BRASILEIRA DE SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 05cd3ae
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
D I S P O S I T I V O
Frente ao exposto e ao que mais dos autos consta, resolve a 7ª
Vara do Trabalho de João Pessoa – Paraíba: a) conceder os
benefícios da Gratuidade da Justiça à parte reclamante; b) rejeitar a
preliminar de impugnação ao pedido de justiça gratuita da autora.
No Mérito, julgar PROCEDENTE a Reclamação Trabalhista
ajuizada por GESSICA TEIXEIRA DA SILVA em face de
EMPRESA BRASILEIRA DE SERVIÇOS HOSPITALARES -
EBSERH, para ratificar a decisão de antecipação de tutela,
condenando a reclamada, em obrigação de fazer, à reduzir a carga
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206558
3838/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 628
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 27 de Outubro de 2023
horária da autora para 30 (trinta) horas semanais, sem prejuízo no
seu salário, e sem precisar compensar enquanto seu filho
necessitar de acompanhamento especial, sob pena de pagamento
de multa diária no valor de R$ 1.000,00 em caso de
descumprimento, limitada a R$ 3.000,00 a ser revertida a parte
autora. Deve a determinação ser cumprida independente do trânsito
em julgado da presente decisão. Honorários advocatícios a favor do
patrono da autora no percentual de 10%.
Custas processuais a cargo da reclamada, no valor de R$2.000,00,
calculadas sobre R$ 100.000,00. Equiparada à Fazenda Nacional, a
reclamada é isenta do pagamento.
Proceda a Secretaria da Vara notificações no Diário Eletrônico da
Justiça do Trabalho, via advogados subscritores da petição inicial e
contestação, respectivamente
Ata assinada eletronicamente pelo juiz José Airton Pereira (Lei nº
11.419/2006).
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000924-54.2023.5.13.0022
AUTOR GESSICA TEIXEIRA DA SILVA
ADVOGADO FERNANDA MARINHO DOMINGOS
DE LUCENA(OAB: 22266/PB)
RÉU EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO FERNANDO HENRIQUES
CHARCHAR(OAB: 100662/MG)
ADVOGADO EZEQUIEL DIEGO LIMA DE
SOUZA(OAB: 19409/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- GESSICA TEIXEIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 05cd3ae
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
D I S P O S I T I V O
Frente ao exposto e ao que mais dos autos consta, resolve a 7ª
Vara do Trabalho de João Pessoa – Paraíba: a) conceder os
benefícios da Gratuidade da Justiça à parte reclamante; b) rejeitar a
preliminar de impugnação ao pedido de justiça gratuita da autora.
No Mérito, julgar PROCEDENTE a Reclamação Trabalhista
ajuizada por GESSICA TEIXEIRA DA SILVA em face de
EMPRESA BRASILEIRA DE SERVIÇOS HOSPITALARES -
EBSERH, para ratificar a decisão de antecipação de tutela,
condenando a reclamada, em obrigação de fazer, à reduzir a carga
horária da autora para 30 (trinta) horas semanais, sem prejuízo no
seu salário, e sem precisar compensar enquanto seu filho
necessitar de acompanhamento especial, sob pena de pagamento
de multa diária no valor de R$ 1.000,00 em caso de
descumprimento, limitada a R$ 3.000,00 a ser revertida a parte
autora. Deve a determinação ser cumprida independente do trânsito
em julgado da presente decisão. Honorários advocatícios a favor do
patrono da autora no percentual de 10%.
Custas processuais a cargo da reclamada, no valor de R$2.000,00,
calculadas sobre R$ 100.000,00. Equiparada à Fazenda Nacional, a
reclamada é isenta do pagamento.
Proceda a Secretaria da Vara notificações no Diário Eletrônico da
Justiça do Trabalho, via advogados subscritores da petição inicial e
contestação, respectivamente
Ata assinada eletronicamente pelo juiz José Airton Pereira (Lei nº
11.419/2006).
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000952-56.2022.5.13.0022
AUTOR ELCIO ANTONIO GARCIA JUNIOR
ADVOGADO VANESSA DA SILVA LIMA LINS(OAB:
26351/PB)
RÉU JAMPA JUICE COMERCIO DE
ALIMENTACAO FITNESS LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- ELCIO ANTONIO GARCIA JUNIOR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 176729e
proferido nos autos.
DESPACHO
R.H.
Notifique-se o Reclamado para que comprove, no prazo de 10 dias,
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206558
3838/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 629
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 27 de Outubro de 2023
o recolhimento das custas e contribuições previdenciárias,
observando-se o acordo firmado nos presentes autos, sob pena de
execução.
JOAO PESSOA/PB, 27 de outubro de 2023.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000246-39.2023.5.13.0022
AUTOR MAISA OLIVEIRA DOS SANTOS
BIONE
ADVOGADO MIGUEL JOÃO DE SOUSA(OAB:
17710/PB)
RÉU CAIXA ECONOMICA FEDERAL
Intimado(s)/Citado(s):
- MAISA OLIVEIRA DOS SANTOS BIONE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2204fde
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Em face da quitação, arquivem-se definitivamente os presentes
autos, procedendo-se aos registros necessários no sistema de
administração de processos.
(assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 27 de outubro de 2023.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000655-15.2023.5.13.0022
AUTOR FABIO PEREIRA SILVA
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Fica a reclamada notificada para tomar ciência da juntada do
número do PIS / NIT do reclamante.
JOAO PESSOA/PB, 27 de outubro de 2023.
ADELMO ANTONIO DE ALBUQUERQUE SOUSA
Diretor de Secretaria
Processo Nº HTE-0001108-10.2023.5.13.0022
REQUERENTES INOVA AMBIENTAL ASSESSORIA E
COMERCIO S/A
ADVOGADO WESLEY FERREIRA DOS REIS(OAB:
138648/MG)
REQUERENTES CLEBERSON CONCEICAO DOS
SANTOS
ADVOGADO GABRIELA DE SOUZA
PIMENTA(OAB: 166610/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- INOVA AMBIENTAL ASSESSORIA E COMERCIO S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ficam as partes notificadas da designação da audiência de
Conciliação em Conhecimento por videoconferência para o dia
17/11/2023 às 08:50 horas, devendo se fazer presente na data ora
designada, nos termos do artigo 844 da CLT, a ser realizada
através do aplicativo Zoom,com link para acesso a ser informado
posteriormente.
JOAO PESSOA/PB, 27 de outubro de 2023.
IONETE CARNEIRO DE ANDRADE
Assessor
Processo Nº HTE-0001108-10.2023.5.13.0022
REQUERENTES INOVA AMBIENTAL ASSESSORIA E
COMERCIO S/A
ADVOGADO WESLEY FERREIRA DOS REIS(OAB:
138648/MG)
REQUERENTES CLEBERSON CONCEICAO DOS
SANTOS
ADVOGADO GABRIELA DE SOUZA
PIMENTA(OAB: 166610/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- CLEBERSON CONCEICAO DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ficam as partes notificadas da designação da audiência de
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206558
3838/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 630
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 27 de Outubro de 2023
Conciliação em Conhecimento por videoconferência para o dia
17/11/2023 às 08:50 horas, devendo se fazer presente na data ora
designada, nos termos do artigo 844 da CLT, a ser realizada
através do aplicativo Zoom,com link para acesso a ser informado
posteriormente.
JOAO PESSOA/PB, 27 de outubro de 2023.
IONETE CARNEIRO DE ANDRADE
Assessor
Processo Nº HTE-0001110-77.2023.5.13.0022
REQUERENTES HRAOUI SERVICOS
TERCEIRIZADOS LTDA
ADVOGADO KLEYTON ALVES DE OLIVEIRA(OAB:
16240-O/MT)
REQUERENTES ADRIANA COSTA FERREIRA
ADVOGADO ITALA VIANA DE CARVALHO(OAB:
24399/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- HRAOUI SERVICOS TERCEIRIZADOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ficam as partes notificadas da designação da audiência de
Conciliação em Conhecimento por videoconferência para o dia
21/11/2023 às 08:30 horas, devendo se fazer presente na data ora
designada, nos termos do artigo 844 da CLT, a ser realizada
através do aplicativo Zoom,com link para acesso a ser informado
posteriormente.
JOAO PESSOA/PB, 27 de outubro de 2023.
IONETE CARNEIRO DE ANDRADE
Assessor
Processo Nº HTE-0001110-77.2023.5.13.0022
REQUERENTES HRAOUI SERVICOS
TERCEIRIZADOS LTDA
ADVOGADO KLEYTON ALVES DE OLIVEIRA(OAB:
16240-O/MT)
REQUERENTES ADRIANA COSTA FERREIRA
ADVOGADO ITALA VIANA DE CARVALHO(OAB:
24399/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ADRIANA COSTA FERREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ficam as partes notificadas da designação da audiência de
Conciliação em Conhecimento por videoconferência para o dia
21/11/2023 às 08:30 horas, devendo se fazer presente na data ora
designada, nos termos do artigo 844 da CLT, a ser realizada
através do aplicativo Zoom,com link para acesso a ser informado
posteriormente.
JOAO PESSOA/PB, 27 de outubro de 2023.
IONETE CARNEIRO DE ANDRADE
Assessor
Processo Nº ATSum-0001064-88.2023.5.13.0022
AUTOR TALES CONSTANTINO BEZERRA
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU CONSTRUTORA COSTA DO SOL
EPP LTDA
ADVOGADO CLECIO SOUZA DO ESPIRITO
SANTO(OAB: 14463/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONSTRUTORA COSTA DO SOL EPP LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a reclamada notificada para ciência da emenda à inicial de
IDed623ee.
JOAO PESSOA/PB, 27 de outubro de 2023.
IONETE CARNEIRO DE ANDRADE
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000947-97.2023.5.13.0022
AUTOR ANASTACIO LACERDA DE
FIGUEIREDO
ADVOGADO JOSE EVERALDO VIEIRA
FREIRE(OAB: 11932/PB)
ADVOGADO DANIEL ALVES DE SOUSA(OAB:
12043/PB)
RÉU EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
Intimado(s)/Citado(s):
- ANASTACIO LACERDA DE FIGUEIREDO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206558
3838/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 631
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 27 de Outubro de 2023
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b8b59b9
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – CONCLUSÃO
Pelo exposto, e por tudo o mais que dos autos constam, resolve
este Juízo JULGAR PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos
formulados por ANASTACIO LACERDA DE FIGUEIREDO em face
da EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS;
condenando o Réu:
a) na obrigação de fazer, no sentido de restabelecer a situação
funcional daquele, com o seu devido enquadramento na NM45, sob
pena de pagamento de multa de R$ 500,00 por dia de atraso,
limitado a 30 dias;
b) na obrigação de pagar as diferenças salariais entre as
referências NM42/NM41 e a NM45, relativas ao período
compreendido entre setembro de 2022 até a data do efetivo
cumprimento da obrigação de fazer acima estabelecida, bem como
seus reflexos nos 13ºs salários, anuênios, férias acrescidas de 1/3,
gratificações e nos depósitos do FGTS, esta última a ser depositada
na conta vinculada do Autor,
Tudo na forma da fundamentação supra, que passa a integrar o
presente dispositivo como se nele estivesse transposto.
Custas processuais, pela Ré, no importe de R$ 400,00, calculadas
em face do valor arbitrado à condenação de R$ 20.000,00, desde já
dispensadas, considerando que a Ré se equipara à Fazenda
Pública (artigo 12 do Decreto-lei 509/69) e o previsto na lei n.
9.494/1997.
Honorários advocatícios, a serem pagos pelo Réu, em benefício do
advogado do Autor, no valor a ser apurado.
Com relação à correção monetária e juros de mora devem ser
observados os esclarecimentos contidos nos ADCs nsº 58 e 59 e
das Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 5867 e 6021 do
Supremo Tribunal Federal, além da observância da Consolidação
dos Provimentos da Corregedoria da Justiça do Trabalho, bem
como pelo entendimento consagrado pela Súmula nº 368 do C.TST.
No que pertine aos recolhimentos previdenciários, observa-se a
natureza indenizatória das parcelas deferidas, onde, conforme
disposto no art. 28, parágrafo 9º, da Lei n. 8.212/91, não há
contribuições previdenciárias.
Necessária a ciência ao INSS da presente decisão, ante o exposto
no ofício no. 015/2010 da PGF-PB (Protocolo no. 0829/2010), vez
que o valor total das parcelas que integram o salário de contribuição
supera o montante descrito na Portaria MF no. 176/2010, publicada
no DOU de 23 de fevereiro de 2010.
Notifiquem-se as partes, na forma da lei e da Súmula 472, I do C.
TST, se for o caso.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000747-90.2023.5.13.0022
AUTOR JOACY FERREIRA DA SILVA
ADVOGADO ICARO MANOEL PASSOS
MENEZES(OAB: 36162/BA)
ADVOGADO DANILO FREITAS DE OLIVEIRA
NUNES(OAB: 30677/BA)
ADVOGADO DOUGLAS SANTOS
RODRIGUES(OAB: 69771/BA)
ADVOGADO RAQUEL COSTA OLIVEIRA(OAB:
28795/PB)
RÉU ENGENHARIA DE AVALIACOES,
PERICIAS E CONSTRUCOES LTDA
ADVOGADO RAFAEL SOARES MARTINS
ARRUDA(OAB: 23018/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ENGENHARIA DE AVALIACOES, PERICIAS E
CONSTRUCOES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO:
Fica a parte reclamada notificada para tomar ciência do exposto na
petição da parte contrária. Prazo de cinco dias.
JOAO PESSOA/PB, 27 de outubro de 2023.
ADELMO ANTONIO DE ALBUQUERQUE SOUSA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000764-29.2023.5.13.0022
AUTOR LUIZ PHELLIPE SOARES DE
ALMEIDA
ADVOGADO JOSE MARIO DA SILVA SOUSA
FILHO(OAB: 31591/PB)
RÉU IN9NET SERVICOS DE TECNOLOGIA
EIRELI
ADVOGADO MARCEL NUNES DE MIRANDA(OAB:
14968/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUIZ PHELLIPE SOARES DE ALMEIDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Fica a parte reclamante notificada para tomar ciência do
comprovante juntado pela parte contrária. Prazo de cinco dias.
JOAO PESSOA/PB, 27 de outubro de 2023.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206558
3838/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 632
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 27 de Outubro de 2023
ADELMO ANTONIO DE ALBUQUERQUE SOUSA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000068-95.2020.5.13.0022
AUTOR WANGLE DARTE DA SILVA SANTOS
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RÉU LUIZ FABIO GOMES
RÉU LUIZ SEVERINO GOMES
RÉU UESP EMPRESA DE VIGILANCIA
EIRELI - - ME
RÉU ANA CRISTINA GOMES
RÉU MORIA SEGURANCA PRIVADA
LTDA. - ME
RÉU GADI - EMPRESA DE VIGILANCIA
LTDA - ME
TERCEIRO
INTERESSADO
2ª VARA DE FAZENDA PÚBLICA DA
CAPITAL - TJPB
Intimado(s)/Citado(s):
- WANGLE DARTE DA SILVA SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b1c59e0
proferido nos autos.
DESPACHO
Intime-se a parte exequente para se pronunciar, querendo, sobre o
resultado das pesquisas efetuadas. Prazo de 10 (dez) dias.
JOAO PESSOA/PB, 27 de outubro de 2023.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000200-21.2021.5.13.0022
AUTOR FABIANO DOS SANTOS PEREIRA
ADVOGADO ANTONIO DUARTE VASCONCELOS
JUNIOR(OAB: 15130/PB)
RÉU FORTE PRESTACAO DE SERVICOS
EIRELI - ME
ADVOGADO GUIDO MARIA FERREIRA DE
ARAUJO(OAB: 2805/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FORTE PRESTACAO DE SERVICOS EIRELI - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID eaf0eae
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Considerando o inadimplemento da obrigação por parte da
empresa executada, defiro o pedido formulado pelo exequente,
consoante previsão inserta no artigo 885-A da CLT, para instaurar o
incidente de desconsideração da personalidade jurídica. Suspenda-
se a execução e notifique-se a sócia ELAYNE CRISTINA DANTAS
(CPF: 030.503.584-32) para apresentar defesa, produzindo as
provas que entender de direito, no prazo de 15 (quinze) dias.
Havendo defesa, notifique-se a parte contraria para manifestação
no mesmo prazo. Caso contrário, autos conclusos para decisão
(assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 27 de outubro de 2023.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000200-21.2021.5.13.0022
AUTOR FABIANO DOS SANTOS PEREIRA
ADVOGADO ANTONIO DUARTE VASCONCELOS
JUNIOR(OAB: 15130/PB)
RÉU FORTE PRESTACAO DE SERVICOS
EIRELI - ME
ADVOGADO GUIDO MARIA FERREIRA DE
ARAUJO(OAB: 2805/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FABIANO DOS SANTOS PEREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID eaf0eae
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Considerando o inadimplemento da obrigação por parte da
empresa executada, defiro o pedido formulado pelo exequente,
consoante previsão inserta no artigo 885-A da CLT, para instaurar o
incidente de desconsideração da personalidade jurídica. Suspenda-
se a execução e notifique-se a sócia ELAYNE CRISTINA DANTAS
(CPF: 030.503.584-32) para apresentar defesa, produzindo as
provas que entender de direito, no prazo de 15 (quinze) dias.
Havendo defesa, notifique-se a parte contraria para manifestação
no mesmo prazo. Caso contrário, autos conclusos para decisão
(assinado eletronicamente)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206558
3838/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 633
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 27 de Outubro de 2023
JOAO PESSOA/PB, 27 de outubro de 2023.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000940-42.2022.5.13.0022
AUTOR ADEMIL GALDINO DA SILVA
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RÉU ENGECOL ENGENHARIA E
CONSTRUCOES LTDA
ADVOGADO FELIPE RIBEIRO COUTINHO
GONÇALVES DA SILVA(OAB:
11689/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ENGECOL ENGENHARIA E CONSTRUCOES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID cf980b0
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Conforme o exposto na sentença, intime-se a reclamada para
anotar contrato de trabalho na CTPS do obreiro no período de
08/09/2021 a 28/02/2022, na função de pedreiro e o salário de R$
1.614,71 mensal, sob pena de multa diária de R$ 100,00 (cem
reais), limitado ao montante de R$ 3.000,00 (três mil reais). Deverá
a reclamada juntar a comprovação nos autos no prazo de oito dias.
(assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 27 de outubro de 2023.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000940-42.2022.5.13.0022
AUTOR ADEMIL GALDINO DA SILVA
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RÉU ENGECOL ENGENHARIA E
CONSTRUCOES LTDA
ADVOGADO FELIPE RIBEIRO COUTINHO
GONÇALVES DA SILVA(OAB:
11689/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ADEMIL GALDINO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID cf980b0
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Conforme o exposto na sentença, intime-se a reclamada para
anotar contrato de trabalho na CTPS do obreiro no período de
08/09/2021 a 28/02/2022, na função de pedreiro e o salário de R$
1.614,71 mensal, sob pena de multa diária de R$ 100,00 (cem
reais), limitado ao montante de R$ 3.000,00 (três mil reais). Deverá
a reclamada juntar a comprovação nos autos no prazo de oito dias.
(assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 27 de outubro de 2023.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000594-91.2022.5.13.0022
AUTOR BEATRIZ CRISTINA DA SILVA ALVES
ADVOGADO ANA CRIS DO NASCIMENTO
ARAUJO(OAB: 26473/PB)
RÉU E. A. A. RESTAURANTE E EVENTOS
LTDA
ADVOGADO RODRIGO SOUZA DE MELO(OAB:
46802/PE)
PERITO JESSYCA MENDONCA OLIVEIRA
AQUINO DE CARVALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- E. A. A. RESTAURANTE E EVENTOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 8e7a632
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO
Em face da quitação, declaro extinta a presente execução.
Libere-se o crédito do reclamante, bem como os honorários
advocatícios, observando-se as contas já indicadas.
Transfira-se o valor do honorários para conta bancária da perita.
Recolham-se as contribuições previdenciárias em guia própria.
Em seguida, arquivem-se definitivamente os presentes autos,
procedendo-se aos registros necessários no sistema de
administração de processos.
(assinado eletronicamente)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206558
3838/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 634
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 27 de Outubro de 2023
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000594-91.2022.5.13.0022
AUTOR BEATRIZ CRISTINA DA SILVA ALVES
ADVOGADO ANA CRIS DO NASCIMENTO
ARAUJO(OAB: 26473/PB)
RÉU E. A. A. RESTAURANTE E EVENTOS
LTDA
ADVOGADO RODRIGO SOUZA DE MELO(OAB:
46802/PE)
PERITO JESSYCA MENDONCA OLIVEIRA
AQUINO DE CARVALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- BEATRIZ CRISTINA DA SILVA ALVES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 8e7a632
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO
Em face da quitação, declaro extinta a presente execução.
Libere-se o crédito do reclamante, bem como os honorários
advocatícios, observando-se as contas já indicadas.
Transfira-se o valor do honorários para conta bancária da perita.
Recolham-se as contribuições previdenciárias em guia própria.
Em seguida, arquivem-se definitivamente os presentes autos,
procedendo-se aos registros necessários no sistema de
administração de processos.
(assinado eletronicamente)
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000364-75.2023.5.13.0002
AUTOR AURELIO LEMOS VIDAL DE
NEGREIROS
ADVOGADO THIAGO LEITE FERREIRA(OAB:
11703/PB)
RÉU EMPRESA BRASILEIRA DE
INFRAESTRUTURA
AEROPORTUARIA - INFRAERO
ADVOGADO MOZART VICTOR RUSSOMANO
NETO(OAB: 29340/DF)
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA BRASILEIRA DE INFRAESTRUTURA
AEROPORTUARIA - INFRAERO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID fd0c290
proferida nos autos.
DECISÃO
Recebo o recurso adesivo interposto pela parte RECLAMANE, eis
que preenchidos os pressupostos de admissibilidade.
Intime-se a parte contrária para, querendo, apresentar
contrarrazões.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, remetam-se os autos à
instância superior.
(assinado e datado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 27 de outubro de 2023.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000364-75.2023.5.13.0002
AUTOR AURELIO LEMOS VIDAL DE
NEGREIROS
ADVOGADO THIAGO LEITE FERREIRA(OAB:
11703/PB)
RÉU EMPRESA BRASILEIRA DE
INFRAESTRUTURA
AEROPORTUARIA - INFRAERO
ADVOGADO MOZART VICTOR RUSSOMANO
NETO(OAB: 29340/DF)
Intimado(s)/Citado(s):
- AURELIO LEMOS VIDAL DE NEGREIROS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID fd0c290
proferida nos autos.
DECISÃO
Recebo o recurso adesivo interposto pela parte RECLAMANE, eis
que preenchidos os pressupostos de admissibilidade.
Intime-se a parte contrária para, querendo, apresentar
contrarrazões.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, remetam-se os autos à
instância superior.
(assinado e datado eletronicamente)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206558
3838/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 635
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 27 de Outubro de 2023
JOAO PESSOA/PB, 27 de outubro de 2023.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000110-13.2021.5.13.0022
AUTOR MARIA DA CONCEICAO DE
MENDONCA
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU THEREZA NOEMIA DE FARIA
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA DA CONCEICAO DE MENDONCA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f411e3a
proferida nos autos.
DECISÃO
HOMOLOGO o acordo judicial firmado entre as partes, a fim de que
possa gerar seus jurídicos e legais efeitos, nos termos
estabelecidos na petição conjunta acostada aos autos (tramitação
ID b5630d7), no que pertine as verbas de caráter trabalhista, já que
consta cláusula que foge a competência deste juízo trabalhista.
Contribuições previdenciárias, no valor de R$ 131,66, proporcional
aos valores da planilha de cálculo tramitação id.: ef9ce91b, e custas
processuais, no valor de R$ 80,00, de responsabilidade da
reclamada, a serem recolhidas no prazo de 15 dias após a quitação
da última parcela do acordo.
Cumprido o acordo, quita-se o objeto da ação da trabalhista e do
extinto contrato de trabalho.
Considerando que o valor total do acordo nestes autos não
ultrapassa o teto estipulado na Portaria Normativa PGF nº 47, de 7
de julho de 2023, que é de R$ 40.000,00, desnecessária a
notificação da UNIÃO (INSS).
Cumprida a conciliação, arquivem-se os autos.
Intimem-se
JOAO PESSOA/PB, 27 de outubro de 2023.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000360-12.2022.5.13.0022
EXEQUENTE JOSE ROBERTO MATIAS DA SILVA
ADVOGADO DANIEL ALVES DE SOUSA(OAB:
12043/PB)
ADVOGADO JOSE EVERALDO VIEIRA
FREIRE(OAB: 11932/PB)
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE ROBERTO MATIAS DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID da4ba25
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO
Tendo em a quitação do RPV, declaro extinta a presente execução.
Libere-se o crédito do reclamante, bem como os honorários
advocatícios, devendo a parte interessada indicar, no prazo de
cinco dias, contas bancárias para fins de transferências.
Transfira-se o valor dos honorários periciais para conta do perito.
Recolham-se as contribuições previdenciárias em guia própria.
Em seguida, arquivem-se definitivamente os presentes autos,
procedendo-se aos registros necessários no sistema de
administração de processos.
(assinado eletronicamente)
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0131622-32.2015.5.13.0022
AUTOR JONATHAN COSTA DA SILVA
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RÉU ECLIPSE TRANSPORTES LTDA
ADVOGADO AUGUSTO CAMPOS FERREIRA
NETO(OAB: 29782/PE)
RÉU MONICA FERREIRA DE LIMA
URQUIZA
RÉU CARLSON CAVALCANTI BARRETO
RÉU IVONE MOURA BARRETO
RÉU GONCALO GONCALVES DOS
SANTOS
Intimado(s)/Citado(s):
- JONATHAN COSTA DA SILVA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206558
3838/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 636
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 27 de Outubro de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 127e6ee
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Renove-se a consulta SISBAJUD de forma repetitiva durante o
período de trinta dias.
(assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 27 de outubro de 2023.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0131622-32.2015.5.13.0022
AUTOR JONATHAN COSTA DA SILVA
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RÉU ECLIPSE TRANSPORTES LTDA
ADVOGADO AUGUSTO CAMPOS FERREIRA
NETO(OAB: 29782/PE)
RÉU MONICA FERREIRA DE LIMA
URQUIZA
RÉU CARLSON CAVALCANTI BARRETO
RÉU IVONE MOURA BARRETO
RÉU GONCALO GONCALVES DOS
SANTOS
Intimado(s)/Citado(s):
- ECLIPSE TRANSPORTES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 127e6ee
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Renove-se a consulta SISBAJUD de forma repetitiva durante o
período de trinta dias.
(assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 27 de outubro de 2023.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000796-34.2023.5.13.0022
AUTOR VALERIA IVINA TORRES PACHECO
ANDRADE
ADVOGADO RAFAEL ISAAC SILVA DE
SOUZA(OAB: 27791/PB)
RÉU CASA DA DIVINA MISERICORDIA
ADVOGADO WILSON JOSE DA COSTA(OAB:
9068/PB)
PERITO JOSE EDMILSON DE SOUZA FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- VALERIA IVINA TORRES PACHECO ANDRADE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ficam as partes notificadas para, querendo apresentarem
manifestações aos quesitos complementares de ID 8776042 , no
prazo de dez dias
JOAO PESSOA/PB, 27 de outubro de 2023.
IONETE CARNEIRO DE ANDRADE
Assessor
Processo Nº ATSum-0000796-34.2023.5.13.0022
AUTOR VALERIA IVINA TORRES PACHECO
ANDRADE
ADVOGADO RAFAEL ISAAC SILVA DE
SOUZA(OAB: 27791/PB)
RÉU CASA DA DIVINA MISERICORDIA
ADVOGADO WILSON JOSE DA COSTA(OAB:
9068/PB)
PERITO JOSE EDMILSON DE SOUZA FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- CASA DA DIVINA MISERICORDIA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ficam as partes notificadas para, querendo apresentarem
manifestações aos quesitos complementares de ID 8776042 , no
prazo de dez dias
JOAO PESSOA/PB, 27 de outubro de 2023.
IONETE CARNEIRO DE ANDRADE
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000071-45.2023.5.13.0022
AUTOR JHONATA LUIZ DE SOUZA PESSOA
ADVOGADO FREDDY HENRIQUE ARAUJO
QUIRINO(OAB: 20309/PB)
RÉU ZAMP S.A.
PERITO MONICA LUPION PEZZI
PERITO JOSE EDMILSON DE SOUZA FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206558
3838/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 637
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 27 de Outubro de 2023
- JHONATA LUIZ DE SOUZA PESSOA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ficam as partes notificadas do agendamento da perícia técnica para
o dia 03/11/2023 (Sexta-feira) às 13:30 horas, a ser realizada na
sede do Zamp, no bairro de Manaíra, nesta, conforme petição de ID
bc72460.
JOAO PESSOA/PB, 27 de outubro de 2023.
IONETE CARNEIRO DE ANDRADE
Assessor
Processo Nº CumSen-0001105-55.2023.5.13.0022
EXEQUENTE SINDICATO DOS MEDICOS DO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
EXECUTADO INSTITUTO DE PSICOL CLINICA
EDUCACIONAL E PROFISSIONAL
EXECUTADO ESTADO DA PARAIBA
TERCEIRO
INTERESSADO
RICARDO RODRIGUES DE
CARVALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS MEDICOS DO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5d30add
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Intime-se a executada para tomar ciência da presente ação, bem
como para se pronunciar, querendo, sobre a planilha de cálculo
apresentada pelo autor (tramitação id.: 4af25cd ). Prazo de quinze
dias.
(assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 27 de outubro de 2023.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0001106-40.2023.5.13.0022
EXEQUENTE SINDICATO DOS MEDICOS DO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
EXECUTADO INSTITUTO DE PSICOL CLINICA
EDUCACIONAL E PROFISSIONAL
EXECUTADO ESTADO DA PARAIBA
TERCEIRO
INTERESSADO
RANDOLFO RANDALL FARIAS
FERREIRA DE BRITO
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS MEDICOS DO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7ca4666
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Intime-se a executada para tomar ciência da presente ação, bem
como para se pronunciar, querendo, sobre a planilha de cálculo
apresentada pelo autor (tramitação id.: 80802e5). Prazo de quinze
dias.
(assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 27 de outubro de 2023.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000667-29.2023.5.13.0022
AUTOR RICARDO DOS SANTOS
ADVOGADO MONARA OLIVEIRA DIAS DE
ARAUJO(OAB: 24606/PB)
RÉU LIDER CONSTRUCOES E
PROJETOS LTDA
ADVOGADO VIVIANA MONTEIRO COSTA DE
SOUZA(OAB: 44581/PE)
RÉU MUNICIPIO DE BAYEUX
ADVOGADO FREDDY HENRIQUE ARAUJO
QUIRINO(OAB: 20309/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LIDER CONSTRUCOES E PROJETOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c984bd5
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Intime-se a parte autora para tomar ciência do requerimento da
parte contrária. Prazo de 05 dias.
O silêncio da parte será considerado como anuência ao pedido da
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206558
3838/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 638
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 27 de Outubro de 2023
devedora.
(assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 27 de outubro de 2023.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ACC-0001047-52.2023.5.13.0022
AUTOR SINDICATO DOS TRABALHADORES
DE EMPRESAS PUBLICAS DE
SERVICOS HOSPITALARES NA
PARAIBA
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
RÉU EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO FREDERICO AUGUSTO BORBA DE
SOUZA(OAB: 21069/PE)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
TERCEIRO
INTERESSADO
MARCIA NUNES XAVIER
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS TRABALHADORES DE EMPRESAS
PUBLICAS DE SERVICOS HOSPITALARES NA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID cfce658
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
A petição do reclamante, tramitação de ID nº c0060b7 , será
analisada quando da realização da audiência designada para o dia
08/11/2023.
Notifiquem-se as partes pelo DJ Eletrônico.
JOAO PESSOA/PB, 27 de outubro de 2023.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ACC-0001047-52.2023.5.13.0022
AUTOR SINDICATO DOS TRABALHADORES
DE EMPRESAS PUBLICAS DE
SERVICOS HOSPITALARES NA
PARAIBA
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
RÉU EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO FREDERICO AUGUSTO BORBA DE
SOUZA(OAB: 21069/PE)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
TERCEIRO
INTERESSADO
MARCIA NUNES XAVIER
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA BRASILEIRA DE SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID cfce658
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
A petição do reclamante, tramitação de ID nº c0060b7 , será
analisada quando da realização da audiência designada para o dia
08/11/2023.
Notifiquem-se as partes pelo DJ Eletrônico.
JOAO PESSOA/PB, 27 de outubro de 2023.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000667-29.2023.5.13.0022
AUTOR RICARDO DOS SANTOS
ADVOGADO MONARA OLIVEIRA DIAS DE
ARAUJO(OAB: 24606/PB)
RÉU LIDER CONSTRUCOES E
PROJETOS LTDA
ADVOGADO VIVIANA MONTEIRO COSTA DE
SOUZA(OAB: 44581/PE)
RÉU MUNICIPIO DE BAYEUX
ADVOGADO FREDDY HENRIQUE ARAUJO
QUIRINO(OAB: 20309/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- RICARDO DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c984bd5
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Intime-se a parte autora para tomar ciência do requerimento da
parte contrária. Prazo de 05 dias.
O silêncio da parte será considerado como anuência ao pedido da
devedora.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206558
3838/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 639
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 27 de Outubro de 2023
(assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 27 de outubro de 2023.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0060100-81.2011.5.13.0022
AUTOR ZENOBIA LIMEIRA BEZERRA
ADVOGADO ANTONIO ANIZIO NETO(OAB:
8851/PB)
RÉU JOSE VALTER DOS SANTOS LIMA -
ME
ADVOGADO LEONARDO DE AGUIAR
BANDEIRA(OAB: 12543/PB)
ADVOGADO FRANCISCO DE ANDRADE
CARNEIRO NETO(OAB: 7964/PB)
RÉU JOSE VALTER DOS SANTOS
ADVOGADO LEONARDO DE AGUIAR
BANDEIRA(OAB: 12543/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE VALTER DOS SANTOS
- JOSE VALTER DOS SANTOS LIMA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 2f8b228
proferida nos autos.
DECISÃO
HOMOLOGO o acordo judicial firmado entre as partes, nos termos
estabelecidos na petição conjunta acostada aos autos (tramitação
ID 3f0f4bc), fim de que possa gerar seus jurídicos e legais efeitos.
Indefiro a dispensa das custas processuais.
Contribuições previdenciárias, no valor de R$ 458,17, proporcional
aos valores da planilha de cálculo id.: f031dd9, e custas
processuais, no valor de R$ 78,00, de responsabilidade da
reclamada, a serem recolhidas no prazo de 30 dias após a quitação
da última parcela do acordo.
Cumprido o acordo, quita-se o objeto da ação da trabalhista e do
extinto contrato de trabalho.
Considerando que o valor total do acordo nestes autos não
ultrapassa o teto estipulado na Portaria Normativa PGF nº 47, de 7
de julho de 2023, que é de R$ 40.000,00, desnecessária a
notificação da UNIÃO (INSS).
Cumprida a conciliação, arquivem-se os autos.
Intimem-se
JOAO PESSOA/PB, 27 de outubro de 2023.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0060100-81.2011.5.13.0022
AUTOR ZENOBIA LIMEIRA BEZERRA
ADVOGADO ANTONIO ANIZIO NETO(OAB:
8851/PB)
RÉU JOSE VALTER DOS SANTOS LIMA -
ME
ADVOGADO LEONARDO DE AGUIAR
BANDEIRA(OAB: 12543/PB)
ADVOGADO FRANCISCO DE ANDRADE
CARNEIRO NETO(OAB: 7964/PB)
RÉU JOSE VALTER DOS SANTOS
ADVOGADO LEONARDO DE AGUIAR
BANDEIRA(OAB: 12543/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ZENOBIA LIMEIRA BEZERRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 2f8b228
proferida nos autos.
DECISÃO
HOMOLOGO o acordo judicial firmado entre as partes, nos termos
estabelecidos na petição conjunta acostada aos autos (tramitação
ID 3f0f4bc), fim de que possa gerar seus jurídicos e legais efeitos.
Indefiro a dispensa das custas processuais.
Contribuições previdenciárias, no valor de R$ 458,17, proporcional
aos valores da planilha de cálculo id.: f031dd9, e custas
processuais, no valor de R$ 78,00, de responsabilidade da
reclamada, a serem recolhidas no prazo de 30 dias após a quitação
da última parcela do acordo.
Cumprido o acordo, quita-se o objeto da ação da trabalhista e do
extinto contrato de trabalho.
Considerando que o valor total do acordo nestes autos não
ultrapassa o teto estipulado na Portaria Normativa PGF nº 47, de 7
de julho de 2023, que é de R$ 40.000,00, desnecessária a
notificação da UNIÃO (INSS).
Cumprida a conciliação, arquivem-se os autos.
Intimem-se
JOAO PESSOA/PB, 27 de outubro de 2023.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206558
3838/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 640
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 27 de Outubro de 2023
Processo Nº ATOrd-0000696-55.2018.5.13.0022
AUTOR ALINE LARISSA DOS SANTOS REIS
ADVOGADO ROBSON DE LIMA CANANEA
FILHO(OAB: 18909/PB)
ADVOGADO JOAO CARLOS NOBRE NEIVA(OAB:
18828/PB)
RÉU WALTISA TAVARES CAVALCANTE
RÉU WTC EVENTOS LTDA - ME
RÉU SAMARA CASSIANO DA SILVA
ADVOGADO RAFAEL MARQUES NOBREGA(OAB:
22637/PB)
ADVOGADO MARCOS ANTONIO INÁCIO DA
SILVA(OAB: 4007/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
Marcos Inácio Advogados, CNPJ
08.986.619/0001-75
Intimado(s)/Citado(s):
- ALINE LARISSA DOS SANTOS REIS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1ad3596
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Aguarde-se por trinta dias eventuais depósitos a serem
comprovados pela Escritório de Marcos Inácio.
(assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 27 de outubro de 2023.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000696-55.2018.5.13.0022
AUTOR ALINE LARISSA DOS SANTOS REIS
ADVOGADO ROBSON DE LIMA CANANEA
FILHO(OAB: 18909/PB)
ADVOGADO JOAO CARLOS NOBRE NEIVA(OAB:
18828/PB)
RÉU WALTISA TAVARES CAVALCANTE
RÉU WTC EVENTOS LTDA - ME
RÉU SAMARA CASSIANO DA SILVA
ADVOGADO RAFAEL MARQUES NOBREGA(OAB:
22637/PB)
ADVOGADO MARCOS ANTONIO INÁCIO DA
SILVA(OAB: 4007/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
Marcos Inácio Advogados, CNPJ
08.986.619/0001-75
Intimado(s)/Citado(s):
- SAMARA CASSIANO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1ad3596
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Aguarde-se por trinta dias eventuais depósitos a serem
comprovados pela Escritório de Marcos Inácio.
(assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 27 de outubro de 2023.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000003-95.2023.5.13.0022
AUTOR MARIA GABRIELLY DOS ANJOS
SILVA
ADVOGADO TARCISIO JOSE NASCIMENTO
PEREIRA DE MELO(OAB: 23186/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA GABRIELLY DOS ANJOS SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f594fe5
proferida nos autos.
DECISÃO
Recebo o Agravo de Instrumento apresentado pela CONTAX S.A. -
EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL, eis que preenchidos os
pressupostos legais.
Intime-se a parte adversa para, querendo, apresentar sua resposta
ao agravo, no prazo legal.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, subam os autos ao
Egrégio TRT da 13ª Região.
JOAO PESSOA/PB, 27 de outubro de 2023.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000003-95.2023.5.13.0022
AUTOR MARIA GABRIELLY DOS ANJOS
SILVA
ADVOGADO TARCISIO JOSE NASCIMENTO
PEREIRA DE MELO(OAB: 23186/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206558
3838/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 641
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 27 de Outubro de 2023
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f594fe5
proferida nos autos.
DECISÃO
Recebo o Agravo de Instrumento apresentado pela CONTAX S.A. -
EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL, eis que preenchidos os
pressupostos legais.
Intime-se a parte adversa para, querendo, apresentar sua resposta
ao agravo, no prazo legal.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, subam os autos ao
Egrégio TRT da 13ª Região.
JOAO PESSOA/PB, 27 de outubro de 2023.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000939-23.2023.5.13.0022
AUTOR ADILSON BELARMINO DA SILVA
JUNIOR
ADVOGADO JULIERME DE FONTES
FERNANDES(OAB: 15210/PB)
RÉU EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
Intimado(s)/Citado(s):
- ADILSON BELARMINO DA SILVA JUNIOR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID de4d37b
proferida nos autos.
DECISÃO:I- Recebo o Recurso Ordinário interposto pela parte
reclamante noId e7206b5, eis que preenchidos os requisitos de
admissibilidade;
II. Notifique-se a parte adversa para apresentar contrarrazões,
querendo, no prazo legal;
III. Decorrido o prazo supramencionado, com ou sem resposta do(a)
recorrido(a), subam os autos ao Egrégio TRT.
HFB
JOAO PESSOA/PB, 27 de outubro de 2023.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000277-93.2022.5.13.0022
AUTOR WILLIAN RAMON DE PAIVA BARROS
ADVOGADO SAORSHIAN LUCENA ARAUJO(OAB:
12740/PB)
RÉU BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO MARIA CAROLINA ALMEIDA
RIBEIRO DE MIRANDA(OAB:
15283/BA)
TERCEIRO
INTERESSADO
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO
SOCIAL
TERCEIRO
INTERESSADO
UNIÃO FEDERAL (AGU)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
TESTEMUNHA CHRISTIAN NAZARENO SILVA
TESTEMUNHA CYNTIA ARAUJO DINIZ
PERITO ANISIO SILVESTRE PINHEIRO
SANTOS FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- WILLIAN RAMON DE PAIVA BARROS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9a3eb27
proferido nos autos.
DESPACHO
De conformidade com § 2º do Artigo 879 da CLT, intimem-se as
partes litigantes, em prazo comum de 08 dias, acerca dos
cálculos elaborados pelo perito contábil.
Em caso de discordância, deverá a parte apresentar impugnação
fundamentada, com a indicação dos itens e valores objeto da
discordância, sob pena de preclusão.
(datado e assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 27 de outubro de 2023.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000277-93.2022.5.13.0022
AUTOR WILLIAN RAMON DE PAIVA BARROS
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206558
3838/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 642
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 27 de Outubro de 2023
ADVOGADO SAORSHIAN LUCENA ARAUJO(OAB:
12740/PB)
RÉU BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO MARIA CAROLINA ALMEIDA
RIBEIRO DE MIRANDA(OAB:
15283/BA)
TERCEIRO
INTERESSADO
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO
SOCIAL
TERCEIRO
INTERESSADO
UNIÃO FEDERAL (AGU)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
TESTEMUNHA CHRISTIAN NAZARENO SILVA
TESTEMUNHA CYNTIA ARAUJO DINIZ
PERITO ANISIO SILVESTRE PINHEIRO
SANTOS FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO BRADESCO S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9a3eb27
proferido nos autos.
DESPACHO
De conformidade com § 2º do Artigo 879 da CLT, intimem-se as
partes litigantes, em prazo comum de 08 dias, acerca dos
cálculos elaborados pelo perito contábil.
Em caso de discordância, deverá a parte apresentar impugnação
fundamentada, com a indicação dos itens e valores objeto da
discordância, sob pena de preclusão.
(datado e assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 27 de outubro de 2023.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0001102-03.2023.5.13.0022
EXEQUENTE SINDICATO DOS MEDICOS DO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
EXECUTADO INSTITUTO DE PSICOL CLINICA
EDUCACIONAL E PROFISSIONAL
EXECUTADO ESTADO DA PARAIBA
TERCEIRO
INTERESSADO
THAISE ELLEN DE MOURA AGRA
TEIXEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS MEDICOS DO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 03eb32b
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Intime-se a executada para tomar ciência da presente ação, bem
como para se pronunciar, querendo, sobre a planilha de cálculo
apresentada pelo autor (tramitação id.: 1399854). Prazo de quinze
dias.
(assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 27 de outubro de 2023.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000629-51.2022.5.13.0022
AUTOR EVERALDO DA SILVA CESAR
ADVOGADO RUBENS BARBOSA SOUSA(OAB:
29400/PB)
ADVOGADO BRUNO ROBERTO ARANHA
FERNANDES(OAB: 17263/PB)
ADVOGADO PAULO HENRIQUE LINS MIRANDA
DE SOUZA(OAB: 16379/PB)
RÉU IGOR HENRIQUE BARBOSA
TRIGUEIRO
RÉU IGOR HENRIQUE BARBOSA
TRIGUEIRO
RÉU JOSEMIR BARBOSA
Intimado(s)/Citado(s):
- EVERALDO DA SILVA CESAR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a013599
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Como requerido pelo exequente. Proceda-se consulta ao convênio
CENSEC.
(assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 27 de outubro de 2023.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000647-38.2023.5.13.0022
AUTOR MICHAEL DE ARAUJO FERNANDES
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206558
3838/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 643
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 27 de Outubro de 2023
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 71753bf
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Defiro o pleito da reclamada.
Renovo o prazo até dia 06/12/2023 comprovar o recolhimento das
contribuições previdenciárias.
JOAO PESSOA/PB, 27 de outubro de 2023.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000743-53.2023.5.13.0022
EXEQUENTE CARMEM LUCIA ALMEIDA DA SILVA
ADVOGADO DANIEL ALVES DE SOUSA(OAB:
12043/PB)
ADVOGADO JOSE EVERALDO VIEIRA
FREIRE(OAB: 11932/PB)
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- CARMEM LUCIA ALMEIDA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1bada04
proferido nos autos.
DESPACHO: À parte contrária, para, querendo apresentar sua
resposta à Impugnação aos Cálculos da parte exequentenoId
93cac72, no prazo legal.
Após, com ou sem resposta, venham-me os autos conclusos para
julgamento.
HFB
JOAO PESSOA/PB, 27 de outubro de 2023.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000897-71.2023.5.13.0022
EXEQUENTE Cayo Cesar da Costa Barros
ADVOGADO DANIEL ALVES DE SOUSA(OAB:
12043/PB)
ADVOGADO JOSE EVERALDO VIEIRA
FREIRE(OAB: 11932/PB)
EXEQUENTE DANIELLY MATILDE DA COSTA
BARROS
ADVOGADO DANIEL ALVES DE SOUSA(OAB:
12043/PB)
ADVOGADO JOSE EVERALDO VIEIRA
FREIRE(OAB: 11932/PB)
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
Intimado(s)/Citado(s):
- Cayo Cesar da Costa Barros
- DANIELLY MATILDE DA COSTA BARROS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3cce4ba
proferido nos autos.
DESPACHO: Intime-se a parteexequente para se manifestar
acerca daimpugnação à execução apresentada pela
parteexecutada noId b56e931, no prazo legal.
Após, com ou sem manifestação da parte interessada, venham-me
os autos conclusos para decisão.
HFB
JOAO PESSOA/PB, 27 de outubro de 2023.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0001103-85.2023.5.13.0022
EXEQUENTE SINDICATO DOS MEDICOS DO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
EXECUTADO ESTADO DA PARAIBA
EXECUTADO INSTITUTO DE PSICOL CLINICA
EDUCACIONAL E PROFISSIONAL
TERCEIRO
INTERESSADO
TAMARA DA PAZ GOMES XAVIER
BORBA
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS MEDICOS DO ESTADO DA PARAIBA
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3838/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 644
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 27 de Outubro de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e266b35
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Intime-se a executada para tomar ciência da presente ação, bem
como para se pronunciar, querendo, sobre a planilha de cálculo
apresentada pelo autor (tramitação id.: 2592da4 ). Prazo de quinze
dias.
(assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 27 de outubro de 2023.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000899-41.2023.5.13.0022
EXEQUENTE MARIA BETANIA NUNES
CLEMENTINO
ADVOGADO DANIEL ALVES DE SOUSA(OAB:
12043/PB)
ADVOGADO JOSE EVERALDO VIEIRA
FREIRE(OAB: 11932/PB)
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA BETANIA NUNES CLEMENTINO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1c9fe73
proferido nos autos.
DESPACHO: Intime-se a parteexequente para se manifestar
acerca daimpugnação à execução apresentada pela
parteexecutada noId 73c7a42, no prazo legal.
Após, com ou sem manifestação da parte interessada, venham-me
os autos conclusos para decisão.
HFB
JOAO PESSOA/PB, 27 de outubro de 2023.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000109-57.2023.5.13.0022
AUTOR ESTHEFERSON DA SILVA BEZERRA
ADVOGADO DANIEL VIEIRA SMITH(OAB:
19193/PB)
RÉU GUILHERME MONTEIRO DOS
GUIMARAES
RÉU RESIDENCE SERVICE
CONSTRUCOES E
INCORPORACOES SPE LTDA
RÉU DIEGO BRAGA DOS GUIMARAES
RÉU GABRIEL MONTEIRO DOS
GUIMARAES
RÉU IMPERIAL CONSTRUCOES LTDA.
ADVOGADO JOAO BRITO DE GOIS FILHO(OAB:
11822/PB)
RÉU INCORPORACAO E CONSTRUCAO
IMPERIAL LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- IMPERIAL CONSTRUCOES LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 027ef45
proferida nos autos.
DECISÃO
Promova a inclusão do nome da executada no cadastro de
inadimplentes do SERASA, bem como a indisponibilidade de bens
dos devedores mediante utilização do convênio CNIB.
Renove-se a consulta SISBAJUD, de forma repetitiva durante o
período de trinta dias, e proceda-se à consulta ao sistema
INFOJUD.
(assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 27 de outubro de 2023.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000109-57.2023.5.13.0022
AUTOR ESTHEFERSON DA SILVA BEZERRA
ADVOGADO DANIEL VIEIRA SMITH(OAB:
19193/PB)
RÉU GUILHERME MONTEIRO DOS
GUIMARAES
RÉU RESIDENCE SERVICE
CONSTRUCOES E
INCORPORACOES SPE LTDA
RÉU DIEGO BRAGA DOS GUIMARAES
RÉU GABRIEL MONTEIRO DOS
GUIMARAES
RÉU IMPERIAL CONSTRUCOES LTDA.
ADVOGADO JOAO BRITO DE GOIS FILHO(OAB:
11822/PB)
RÉU INCORPORACAO E CONSTRUCAO
IMPERIAL LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- ESTHEFERSON DA SILVA BEZERRA
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3838/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 645
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 27 de Outubro de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 027ef45
proferida nos autos.
DECISÃO
Promova a inclusão do nome da executada no cadastro de
inadimplentes do SERASA, bem como a indisponibilidade de bens
dos devedores mediante utilização do convênio CNIB.
Renove-se a consulta SISBAJUD, de forma repetitiva durante o
período de trinta dias, e proceda-se à consulta ao sistema
INFOJUD.
(assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 27 de outubro de 2023.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000815-40.2023.5.13.0022
EXEQUENTE MARIA NAZARETH MATIAS CAMPOS
ADVOGADO DANIEL ALVES DE SOUSA(OAB:
12043/PB)
ADVOGADO JOSE EVERALDO VIEIRA
FREIRE(OAB: 11932/PB)
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA NAZARETH MATIAS CAMPOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID dea5c52
proferido nos autos.
DESPACHO: Dê-se vistas as partes da planilha de cálculo
elaborada pelo Perito Contábil no Id 73582ea. Prazo de 8 (oito) dias
(art. 879, § 2º, da CLT).
Em caso de discordância, deverá a parte apresentar impugnação
fundamentada, com a indicação dos itens e valores objeto da
discordância, sob pena de preclusão.
HFB
JOAO PESSOA/PB, 27 de outubro de 2023.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
8ª Vara do Trabalho de João Pessoa
Edital
Processo Nº ATOrd-0000704-47.2023.5.13.0025
AUTOR LUIS CARLOS SALES CABRAL
ADVOGADO GILMAR LEITE FERREIRA
JUNIOR(OAB: 25529/PB)
RÉU J ENOCK CONSTRUCOES E
INCORPORACOES LTDA - ME
RÉU MUNICIPIO DE JOAO PESSOA
Intimado(s)/Citado(s):
- J ENOCK CONSTRUCOES E INCORPORACOES LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO - PRAZO 8 (OITO) DIAS
O MM. Juiz do Trabalho da 8ª Vara do Trabalho de João Pessoa -
PB, em virtude da Lei, etc. FAZ SABER, a todos quantos virem o
presente edital ou dele tomarem conhecimento, expedido nos autos
do processo nº 0000704-47.2023.5.13.0025, movido por AUTOR:
LUIS CARLOS SALES CABRAL, contra RÉU: J ENOCK
CONSTRUÇÕES E INCORPORAÇÕES LTDA - ME, MUNICÍPIO
DE JOÃO PESSOA, tendo em vista que a RECLAMADA, J ENOCK
CONSTRUÇÕES E INCORPORAÇÕES LTDA - ME, encontra-se
em lugar ignorado, fica por este edital NOTIFICADA para, querendo,
apresentar suas contrarrazões ao Recurso Ordinário interposto pelo
MUNICÍPIO DE JOÃO PESSOA, no prazo legal.
O edital será publicado na forma da lei e afixado no local de
costume na sede desta Vara, considerando-se intimado(s) decorrido
o prazo legal após a data de publicação do presente.
JOAO PESSOA/PB, 27 de outubro de 2023.
GLAUBER SILVA FARIAS
Assessor
Notificação
Processo Nº CumSen-0000531-23.2023.5.13.0025
EXEQUENTE SINDICATO NACIONAL DOS
AEROVIARIOS
ADVOGADO ALVARO SERGIO GOUVEA
QUINTAO(OAB: 33153/DF)
EXECUTADO GOL LINHAS AEREAS S.A.
ADVOGADO PHELIPE LUCAS DE TORRES
SAMPAIO(OAB: 59817/DF)
ADVOGADO RAIMUNDO NONATO COSTA(OAB:
3796/PB)
ADVOGADO RAFAEL FERREIRA DA COSTA
JUNIOR(OAB: 18338/PB)
ADVOGADO CARLOS JOSE ELIAS JUNIOR(OAB:
10424/DF)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206558
3838/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 646
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 27 de Outubro de 2023
ADVOGADO OSMAR MENDES PAIXAO
CORTES(OAB: 15553/DF)
Intimado(s)/Citado(s):
- GOL LINHAS AEREAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d5e0515
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
ISTO POSTO, JULGO IMPROCEDENTE a IMPUGNAÇÃO AOS
CÁLCULOS apresentada pela GOL LINHAS AÉREAS S/A, nos
termos dos fundamentos, e cálculos que seguem anexos ao
presente decisum, que seguem devidamente atualizados, e
homologados para que surtam seus jurídicos e legais efeitos.
Nos termos do art. 879, caput, da CLT, incluam-se as custas
processuais de conhecimento, no percentual de 2% sobre o valor da
condenação.
Decorrido o prazo sem recursos, intimem-se as reclamadas para
pagar no prazo de 48 horas, sob pena de execução.
Custas processuais pela executada no importe de R$ 55,35 (art.
789-A, VI, da CLT), já inclusas no demonstrativo.
Intimem-se as partes via DEJT.
jmrd
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000531-23.2023.5.13.0025
EXEQUENTE SINDICATO NACIONAL DOS
AEROVIARIOS
ADVOGADO ALVARO SERGIO GOUVEA
QUINTAO(OAB: 33153/DF)
EXECUTADO GOL LINHAS AEREAS S.A.
ADVOGADO PHELIPE LUCAS DE TORRES
SAMPAIO(OAB: 59817/DF)
ADVOGADO RAIMUNDO NONATO COSTA(OAB:
3796/PB)
ADVOGADO RAFAEL FERREIRA DA COSTA
JUNIOR(OAB: 18338/PB)
ADVOGADO CARLOS JOSE ELIAS JUNIOR(OAB:
10424/DF)
ADVOGADO OSMAR MENDES PAIXAO
CORTES(OAB: 15553/DF)
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO NACIONAL DOS AEROVIARIOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d5e0515
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
ISTO POSTO, JULGO IMPROCEDENTE a IMPUGNAÇÃO AOS
CÁLCULOS apresentada pela GOL LINHAS AÉREAS S/A, nos
termos dos fundamentos, e cálculos que seguem anexos ao
presente decisum, que seguem devidamente atualizados, e
homologados para que surtam seus jurídicos e legais efeitos.
Nos termos do art. 879, caput, da CLT, incluam-se as custas
processuais de conhecimento, no percentual de 2% sobre o valor da
condenação.
Decorrido o prazo sem recursos, intimem-se as reclamadas para
pagar no prazo de 48 horas, sob pena de execução.
Custas processuais pela executada no importe de R$ 55,35 (art.
789-A, VI, da CLT), já inclusas no demonstrativo.
Intimem-se as partes via DEJT.
jmrd
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001082-03.2023.5.13.0025
AUTOR AIANA COSTA NUNES
ADVOGADO ELYANNA BRITO NOBREGA(OAB:
22759/PB)
RÉU AFONSO JOSE VILAR DOS SANTOS
- EPP
Intimado(s)/Citado(s):
- AIANA COSTA NUNES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica V. Sª. notificado(a) a comparecer à audiência INICIAL,
designada para odia 22/11/2023 15:30, na sala de audiência virtual
desta Vara, através da Plataforma Zoom, noseguinte endereço
eletrônico: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/81746390150 ID da
reunião: 817 4639 0150
Importante que todos acessem à reunião (audiência) com alguma
antecedência (pelo menos 15 minutos antes da hora designada
para a audiência), para verificação de áudio e câmera.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206558
3838/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 647
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 27 de Outubro de 2023
A defesa (contestação, reconvenção ou exceção) deve ser
encaminhada eletronicamente com os respectivos documentos (na
forma do art. 22 da Resolução n.º 136 do CSJT) antes da realização
da audiência ou poderá ser apresentada oralmente (art. 847 da
CLT).
O não-comparecimento da reclamada à referida audiência importará
o julgamento da questão a sua revelia e a aplicação da pena de
confissão quanto à matéria de fato. O não-comparecimento do
reclamante importará em arquivamento.
Acompanhe EM TEMPO REAL audiências da 8ª VT através do link:
https://jte.csjt.jus.br/?view=PautaDigitalPage&orgaos=25®ional=
513&exibePartes=S&exibeSala=S&autoRolagem=N&exibeTipoAudi
encia=S&destaque=S&paginacao=S&itensPorOrgao=4&alertaSonor
o=S&agruparPorSala=S&exibeAtuais=S&exibeFinalizadas=S
Outras informações através do aplicativo de mensagens
WhatsApp da 8ª Vara do Trabalho/PB, (83) 083-3533-6308.
JOAO PESSOA/PB, 27 de outubro de 2023.
VANIA CAVALCANTI DE OLIVEIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0001083-85.2023.5.13.0025
AUTOR EDUARDO CAETANO DA SILVA
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU LIBANO SERVICOS DE LIMPEZA
URBANA, CONSTRUCAO CIVIL LTDA
RÉU AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
Intimado(s)/Citado(s):
- EDUARDO CAETANO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica V. Sª. notificado(a) a comparecer à audiência UNA, designada
para odia 22/11/2023 08:45, na sala de audiência virtual desta
Vara, através da Plataforma Zoom, noseguinte endereço eletrônico:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/89903489374 ID da reunião: 899
0348 9374
Importante que todos acessem à reunião (audiência) com alguma
antecedência (pelo menos 15 minutos antes da hora designada
para a audiência), para verificação de áudio e câmera.
A defesa (contestação, reconvenção ou exceção) deve ser
encaminhada eletronicamente com os respectivos documentos (na
forma do art. 22 da Resolução n.º 136 do CSJT) antes da realização
da audiência ou poderá ser apresentada oralmente (art. 847 da
CLT).
Em se tratando de AUDIÊNCIA UNA, deverão ser apresentadas
no ato as provas necessárias constantes de documentos e
testemunhas que entender necessárias, observado o número
máximo legal, e portando suas respectivas CTPS.
O não-comparecimento da reclamada à referida audiência importará
o julgamento da questão a sua revelia e a aplicação da pena de
confissão quanto à matéria de fato. O não-comparecimento do
reclamante importará em arquivamento.
Acompanhe EM TEMPO REAL audiências da 8ª VT através do link:
https://jte.csjt.jus.br/?view=PautaDigitalPage&orgaos=25®ional=
513&exibePartes=S&exibeSala=S&autoRolagem=N&exibeTipoAudi
encia=S&destaque=S&paginacao=S&itensPorOrgao=4&alertaSonor
o=S&agruparPorSala=S&exibeAtuais=S&exibeFinalizadas=S
Outras informações através do aplicativo de mensagens
WhatsApp da 8ª Vara do Trabalho/PB, (83) 083-3533-6308
JOAO PESSOA/PB, 27 de outubro de 2023.
VANIA CAVALCANTI DE OLIVEIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0001085-55.2023.5.13.0025
AUTOR HUMBERTO DE OLIVEIRA LIMA
ALMEIDA
ADVOGADO ADRIANA FRANCA DA SILVA(OAB:
45454/PE)
RÉU CERVEJARIA PETROPOLIS S/A
Intimado(s)/Citado(s):
- HUMBERTO DE OLIVEIRA LIMA ALMEIDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica V. Sª. notificado(a) a comparecer à audiência INICIAL,
designada para odia 27/11/2023 09:15, na sala de audiência virtual
desta Vara, através da Plataforma Zoom, noseguinte endereço
eletrônico: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/86218171754 ID da
reunião: 862 1817 1754
Importante que todos acessem à reunião (audiência) com alguma
antecedência (pelo menos 15 minutos antes da hora designada
para a audiência), para verificação de áudio e câmera.
A defesa (contestação, reconvenção ou exceção) deve ser
encaminhada eletronicamente com os respectivos documentos (na
forma do art. 22 da Resolução n.º 136 do CSJT) antes da realização
da audiência ou poderá ser apresentada oralmente (art. 847 da
CLT).
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206558
3838/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 648
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 27 de Outubro de 2023
O não-comparecimento da reclamada à referida audiência importará
o julgamento da questão a sua revelia e a aplicação da pena de
confissão quanto à matéria de fato. O não-comparecimento do
reclamante importará em arquivamento.
Acompanhe EM TEMPO REAL audiências da 8ª VT através do link:
https://jte.csjt.jus.br/?view=PautaDigitalPage&orgaos=25®ional=
513&exibePartes=S&exibeSala=S&autoRolagem=N&exibeTipoAudi
encia=S&destaque=S&paginacao=S&itensPorOrgao=4&alertaSonor
o=S&agruparPorSala=S&exibeAtuais=S&exibeFinalizadas=S
Outras informações através do aplicativo de mensagens
WhatsApp da 8ª Vara do Trabalho/PB, (83) 083-3533-6308.
JOAO PESSOA/PB, 27 de outubro de 2023.
VANIA CAVALCANTI DE OLIVEIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ACum-0000617-91.2023.5.13.0025
AUTOR SINDICATO DOS TRABALHADORES
NAS EMPRESAS DE REFEICOES
RAPIDAS(FAST FOOD)DO ESTADO
DA PARAIBA-SINDFASTFOOD/PB
ADVOGADO MARIA GLEIDE DE LIMA
FERNANDES(OAB: 7571/PB)
ADVOGADO JOHN ANDERSON LUCENA DE
QUEIROZ(OAB: 25316/PB)
RÉU JOAO PESSOA POINT COMERCIO
DE ALIMENTOS LTDA - EPP
ADVOGADO MARIA GLEIDE DE LIMA
FERNANDES(OAB: 7571/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOAO PESSOA POINT COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA -
EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID c53f20b
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
ANTE O EXPOSTO e considerando o que mais dos autos consta,
decido:
I. PRELIMINARMENTE, rejeitar as arguições de carência de ação
ilegitimidade passiva “ad causam” e de inépcia da petição inicial,
suscitadas pela demandada.
II. No mérito, JULGAR PROCEDENTES EM PARTE os pedidos
formulados na reclamação trabalhista ajuizada por SINDICATO
DOS TRABALHADORES NAS EMPRESAS DE REFEIÇÕES
RÁPIDAS(FAST FOOD) DO ESTADO DA PARAÍBA -
SINDFASTFOOD/PB em face de JOÃO PESSOA POINT
COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDA – EPP, condenando a ré a,
após o trânsito em julgado:
II.1. Implementar o pagamento do salário normativo da categoria,
previsto na cláusula terceira do Termo Aditivo da CCT de
2023/2024, com comprovação nos autos, sob pena de multa diária
de R$ 500,00 (duzentos reais) por dia de atraso, limitada a 30
(trinta) dias, sem prejuízo da aplicação de posteriores “astreintes” e
da apuração dos valores para fins de execução;
II.2. Pagar a diferença salarial retroativa até o efetivo cumprimento
da obrigação de fazer, constante no item II.1.
II.3. Pagar 1 (uma) multa por descumprimento das obrigações e
direitos advindo do acordo coletivo firmado, no importe de 5% (cinco
por cento) do salário-base, por empregado prejudicado, em prol
deste.
As liquidações deverão ser propostas em ações individuais, na
forma do CDC, uma vez a presente condenação beneficia os
empregados que trabalham, trabalharam ou trabalharão para a ré,
no período de 01/01/2023 a 30/04/2024.
Fixados honorários advocatícios sucumbenciais, em prol dos
patronos do autor, no importe de R$ 500,00 (quinhentos reais),
correspondente a 10% (dez por cento) dado ao valor da causa, com
vistas a remunerar o serviço de propositura desta demanda
principal. Devidos, ainda, honorários advocatícios sucumbenciais,
que ora arbitro em 10% (dez por cento) sobre o valor devido a cada
empregado, quando da propositura de suas ações individuais com a
assistência do sindicato autor.
Custas pela ré, no importe de R$ 110,00, calculadas sobre R$
5.500,00 (cinco mil e quinhentos reais), valor arbitrado à
condenação para fins, apenas, fiscais.
Intimem-se as partes através do Diário Eletrônico da Justiça do
Trabalho da 13ª Região.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ACum-0000617-91.2023.5.13.0025
AUTOR SINDICATO DOS TRABALHADORES
NAS EMPRESAS DE REFEICOES
RAPIDAS(FAST FOOD)DO ESTADO
DA PARAIBA-SINDFASTFOOD/PB
ADVOGADO MARIA GLEIDE DE LIMA
FERNANDES(OAB: 7571/PB)
ADVOGADO JOHN ANDERSON LUCENA DE
QUEIROZ(OAB: 25316/PB)
RÉU JOAO PESSOA POINT COMERCIO
DE ALIMENTOS LTDA - EPP
ADVOGADO MARIA GLEIDE DE LIMA
FERNANDES(OAB: 7571/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS TRABALHADORES NAS EMPRESAS DE
REFEICOES RAPIDAS(FAST FOOD)DO ESTADO DA PARAIBA-
SINDFASTFOOD/PB
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206558
3838/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 649
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 27 de Outubro de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID c53f20b
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
ANTE O EXPOSTO e considerando o que mais dos autos consta,
decido:
I. PRELIMINARMENTE, rejeitar as arguições de carência de ação
ilegitimidade passiva “ad causam” e de inépcia da petição inicial,
suscitadas pela demandada.
II. No mérito, JULGAR PROCEDENTES EM PARTE os pedidos
formulados na reclamação trabalhista ajuizada por SINDICATO
DOS TRABALHADORES NAS EMPRESAS DE REFEIÇÕES
RÁPIDAS(FAST FOOD) DO ESTADO DA PARAÍBA -
SINDFASTFOOD/PB em face de JOÃO PESSOA POINT
COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDA – EPP, condenando a ré a,
após o trânsito em julgado:
II.1. Implementar o pagamento do salário normativo da categoria,
previsto na cláusula terceira do Termo Aditivo da CCT de
2023/2024, com comprovação nos autos, sob pena de multa diária
de R$ 500,00 (duzentos reais) por dia de atraso, limitada a 30
(trinta) dias, sem prejuízo da aplicação de posteriores “astreintes” e
da apuração dos valores para fins de execução;
II.2. Pagar a diferença salarial retroativa até o efetivo cumprimento
da obrigação de fazer, constante no item II.1.
II.3. Pagar 1 (uma) multa por descumprimento das obrigações e
direitos advindo do acordo coletivo firmado, no importe de 5% (cinco
por cento) do salário-base, por empregado prejudicado, em prol
deste.
As liquidações deverão ser propostas em ações individuais, na
forma do CDC, uma vez a presente condenação beneficia os
empregados que trabalham, trabalharam ou trabalharão para a ré,
no período de 01/01/2023 a 30/04/2024.
Fixados honorários advocatícios sucumbenciais, em prol dos
patronos do autor, no importe de R$ 500,00 (quinhentos reais),
correspondente a 10% (dez por cento) dado ao valor da causa, com
vistas a remunerar o serviço de propositura desta demanda
principal. Devidos, ainda, honorários advocatícios sucumbenciais,
que ora arbitro em 10% (dez por cento) sobre o valor devido a cada
empregado, quando da propositura de suas ações individuais com a
assistência do sindicato autor.
Custas pela ré, no importe de R$ 110,00, calculadas sobre R$
5.500,00 (cinco mil e quinhentos reais), valor arbitrado à
condenação para fins, apenas, fiscais.
Intimem-se as partes através do Diário Eletrônico da Justiça do
Trabalho da 13ª Região.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000882-93.2023.5.13.0025
AUTOR EDJANE BEZERRA DE
VASCONCELOS
ADVOGADO EVISON JOSE BONFIM DO
NASCIMENTO(OAB: 28932/PB)
RÉU INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO
HUMANO
ADVOGADO MARIA LUIZA FONSECA
BRAGA(OAB: 57734/PE)
PERITO JOSE FRANCISCO CASILLO
Intimado(s)/Citado(s):
- EDJANE BEZERRA DE VASCONCELOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES/ADVOGADOS: cientes da data da
realização da perícia, aprazada conforme petição IDd760770,
devendo as partes comunicar aos seus assistentes técnicos.
JOAO PESSOA/PB, 27 de outubro de 2023.
VANIA CAVALCANTI DE OLIVEIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000882-93.2023.5.13.0025
AUTOR EDJANE BEZERRA DE
VASCONCELOS
ADVOGADO EVISON JOSE BONFIM DO
NASCIMENTO(OAB: 28932/PB)
RÉU INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO
HUMANO
ADVOGADO MARIA LUIZA FONSECA
BRAGA(OAB: 57734/PE)
PERITO JOSE FRANCISCO CASILLO
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO HUMANO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES/ADVOGADOS: cientes da data da
realização da perícia, aprazada conforme petição IDd760770,
devendo as partes comunicar aos seus assistentes técnicos.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206558
3838/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 650
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 27 de Outubro de 2023
JOAO PESSOA/PB, 27 de outubro de 2023.
VANIA CAVALCANTI DE OLIVEIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000678-49.2023.5.13.0025
AUTOR CARLOS ALBERTO DE SOUZA
PATRICIO
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
RÉU SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA -
EPP
ADVOGADO DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:
26639/BA)
PERITO JOSE FRANCISCO CASILLO
Intimado(s)/Citado(s):
- CARLOS ALBERTO DE SOUZA PATRICIO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES/ADVOGADOS: cientes do prazo
comum de quinze dias para manifestação sobre o laudo pericial
(ID.94aa373), bem como apresentação de razões finais conforme o
termo de audiência.
JOAO PESSOA/PB, 27 de outubro de 2023.
VANIA CAVALCANTI DE OLIVEIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000678-49.2023.5.13.0025
AUTOR CARLOS ALBERTO DE SOUZA
PATRICIO
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
RÉU SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA -
EPP
ADVOGADO DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:
26639/BA)
PERITO JOSE FRANCISCO CASILLO
Intimado(s)/Citado(s):
- SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES/ADVOGADOS: cientes do prazo
comum de quinze dias para manifestação sobre o laudo pericial
(ID.94aa373), bem como apresentação de razões finais conforme o
termo de audiência.
JOAO PESSOA/PB, 27 de outubro de 2023.
VANIA CAVALCANTI DE OLIVEIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000678-49.2023.5.13.0025
AUTOR CARLOS ALBERTO DE SOUZA
PATRICIO
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
RÉU SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA -
EPP
ADVOGADO DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:
26639/BA)
PERITO JOSE FRANCISCO CASILLO
Intimado(s)/Citado(s):
- AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA-
EMLUR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES/ADVOGADOS: cientes do prazo
comum de quinze dias para manifestação sobre o laudo pericial
(ID.94aa373), bem como apresentação de razões finais conforme o
termo de audiência.
JOAO PESSOA/PB, 27 de outubro de 2023.
VANIA CAVALCANTI DE OLIVEIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000658-58.2023.5.13.0025
AUTOR ALEXSANDRO AUGUSTO DE
ARAUJO
ADVOGADO HELIO VELOSO DA CUNHA(OAB:
10595/PB)
ADVOGADO VILBERTO LUIS CASSIANO
FILHO(OAB: 20837/PB)
RÉU NUTRI MAIS DISTRIBUIDORA DE
ALIMENTOS LTDA. - ME
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206558
3838/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 651
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 27 de Outubro de 2023
ADVOGADO MONICA GONCALVES GOMES(OAB:
15102/PB)
PERITO JOSE FRANCISCO CASILLO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALEXSANDRO AUGUSTO DE ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES/ADVOGADOS: cientes da data da
realização da perícia, aprazada conforme petição ID 2608aed,
devendo as partes comunicar aos seus assistentes técnicos.
JOAO PESSOA/PB, 27 de outubro de 2023.
VANIA CAVALCANTI DE OLIVEIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000658-58.2023.5.13.0025
AUTOR ALEXSANDRO AUGUSTO DE
ARAUJO
ADVOGADO HELIO VELOSO DA CUNHA(OAB:
10595/PB)
ADVOGADO VILBERTO LUIS CASSIANO
FILHO(OAB: 20837/PB)
RÉU NUTRI MAIS DISTRIBUIDORA DE
ALIMENTOS LTDA. - ME
ADVOGADO MONICA GONCALVES GOMES(OAB:
15102/PB)
PERITO JOSE FRANCISCO CASILLO
Intimado(s)/Citado(s):
- NUTRI MAIS DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS LTDA. - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES/ADVOGADOS: cientes da data da
realização da perícia, aprazada conforme petição ID 2608aed,
devendo as partes comunicar aos seus assistentes técnicos.
JOAO PESSOA/PB, 27 de outubro de 2023.
VANIA CAVALCANTI DE OLIVEIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000815-31.2023.5.13.0025
AUTOR GUILHERME GOMES SOARES
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- 99 TECNOLOGIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 55e1e01
proferido nos autos.
Defiro o pedido id 43ff44e, de liberação da visibilidade do(s)
documentos id 241c684 e anexos com sigilo.
JOAO PESSOA/PB, 27 de outubro de 2023.
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000815-31.2023.5.13.0025
AUTOR GUILHERME GOMES SOARES
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- GUILHERME GOMES SOARES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 55e1e01
proferido nos autos.
Defiro o pedido id 43ff44e, de liberação da visibilidade do(s)
documentos id 241c684 e anexos com sigilo.
JOAO PESSOA/PB, 27 de outubro de 2023.
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000465-77.2022.5.13.0025
AUTOR ELZA XAVIER DE LIMA
ADVOGADO HEBERT HENRIQUE PALHANO
CRISPIN(OAB: 27552/PB)
RÉU ESCOLA DE FORMACAO RESGATE
EMERGENCIA E SERVICOS EIRELI
RÉU SUPERMERCADO SAO JOSE LTDA -
EPP
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206558
3838/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 652
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 27 de Outubro de 2023
ADVOGADO GILDEVAN BARBOSA DE
CARVALHO(OAB: 18597/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SUPERMERCADO SAO JOSE LTDA - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID febc064
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
I - Recebo o recurso interposto pelo SUPERMERCADO SÃO JOSÉ
LTDA - EPP, uma vez preenchidos os requisitos de
admissibilidade.
II - À parte contrária, para, querendo apresentar suas contrarrazões,
no prazo legal.
III - Apresentadas as contrarrazões ou decorrido o prazo, remetam-
se os autos ao E.TRT-13ª Região, com os nossos cumprimentos.
JOAO PESSOA/PB, 27 de outubro de 2023.
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000465-77.2022.5.13.0025
AUTOR ELZA XAVIER DE LIMA
ADVOGADO HEBERT HENRIQUE PALHANO
CRISPIN(OAB: 27552/PB)
RÉU ESCOLA DE FORMACAO RESGATE
EMERGENCIA E SERVICOS EIRELI
RÉU SUPERMERCADO SAO JOSE LTDA -
EPP
ADVOGADO GILDEVAN BARBOSA DE
CARVALHO(OAB: 18597/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ELZA XAVIER DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID febc064
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
I - Recebo o recurso interposto pelo SUPERMERCADO SÃO JOSÉ
LTDA - EPP, uma vez preenchidos os requisitos de
admissibilidade.
II - À parte contrária, para, querendo apresentar suas contrarrazões,
no prazo legal.
III - Apresentadas as contrarrazões ou decorrido o prazo, remetam-
se os autos ao E.TRT-13ª Região, com os nossos cumprimentos.
JOAO PESSOA/PB, 27 de outubro de 2023.
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000732-12.2023.5.13.0026
AUTOR FABIO LORDAO DA SILVA
ADVOGADO MARCELO STOLF SIMOES(OAB:
131270/SP)
RÉU EXEMPLAR SERVICE E LIMPEZA
LTDA
ADVOGADO MARCELO HOFFMANN(OAB:
20774/BA)
RÉU MUNICIPIO DE JOAO PESSOA
PERITO JOSE EDMILSON DE SOUZA FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- FABIO LORDAO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES/ADVOGADOS: cientes da data da
realização da perícia, aprazada conforme petição id e9d7763,
devendo as partes comunicar aos seus assistentes técnicos.
JOAO PESSOA/PB, 27 de outubro de 2023.
VANIA CAVALCANTI DE OLIVEIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000732-12.2023.5.13.0026
AUTOR FABIO LORDAO DA SILVA
ADVOGADO MARCELO STOLF SIMOES(OAB:
131270/SP)
RÉU EXEMPLAR SERVICE E LIMPEZA
LTDA
ADVOGADO MARCELO HOFFMANN(OAB:
20774/BA)
RÉU MUNICIPIO DE JOAO PESSOA
PERITO JOSE EDMILSON DE SOUZA FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- EXEMPLAR SERVICE E LIMPEZA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206558
3838/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 653
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 27 de Outubro de 2023
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES/ADVOGADOS: cientes da data da
realização da perícia, aprazada conforme petição id e9d7763,
devendo as partes comunicar aos seus assistentes técnicos.
JOAO PESSOA/PB, 27 de outubro de 2023.
VANIA CAVALCANTI DE OLIVEIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000201-60.2022.5.13.0025
AUTOR EDICLEIDE SILVA DE OLIVEIRA
ADVOGADO DANIEL VIEIRA SMITH(OAB:
19193/PB)
RÉU RECLIMATEC - REFRIGERAC?O E
CLIMATIZAC?O LTDA - - ME
ADVOGADO VITORIA SANTOS DE ARAUJO(OAB:
21931/PB)
RÉU ALEXANDRE CORREIA NEVES DA
FONSECA
ADVOGADO VITORIA SANTOS DE ARAUJO(OAB:
21931/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EDICLEIDE SILVA DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ac8560b
proferido nos autos.
DESPACHO
Renove a secretaria as diligências SISBAJUD e RENAJUD. Quanto
aos bens imóveis, foi localizado apenas um bem que já foi objeto de
análise.
JOAO PESSOA/PB, 27 de outubro de 2023.
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000718-31.2023.5.13.0025
AUTOR ALEXANDRO DE SOUZA SILVA
ADVOGADO DAYANY KEROLLAYNY DA SILVA
CORREIA(OAB: 29420/PB)
RÉU ARNOLD NILSON
SCHWARZENEGGER EUSTAQUIO
MIRABEAU - ME
ADVOGADO SAMARA JULLY DE LEMOS
VITAL(OAB: 17426/PB)
ADVOGADO DANILO PEREIRA DA SILVA(OAB:
38828/PE)
RÉU SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
ADVOGADO REGINA APARECIDA SEVILHA
SERAPHICO(OAB: 147738/SP)
PERITO JOSE EDMILSON DE SOUZA FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALEXANDRO DE SOUZA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES/ADVOGADOS: cientes da data da
realização da perícia, aprazada conforme petição id 24c38b6 ,
devendo as partes comunicar aos seus assistentes técnicos.
JOAO PESSOA/PB, 27 de outubro de 2023.
VANIA CAVALCANTI DE OLIVEIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000718-31.2023.5.13.0025
AUTOR ALEXANDRO DE SOUZA SILVA
ADVOGADO DAYANY KEROLLAYNY DA SILVA
CORREIA(OAB: 29420/PB)
RÉU ARNOLD NILSON
SCHWARZENEGGER EUSTAQUIO
MIRABEAU - ME
ADVOGADO SAMARA JULLY DE LEMOS
VITAL(OAB: 17426/PB)
ADVOGADO DANILO PEREIRA DA SILVA(OAB:
38828/PE)
RÉU SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
ADVOGADO REGINA APARECIDA SEVILHA
SERAPHICO(OAB: 147738/SP)
PERITO JOSE EDMILSON DE SOUZA FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- ARNOLD NILSON SCHWARZENEGGER EUSTAQUIO
MIRABEAU - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES/ADVOGADOS: cientes da data da
realização da perícia, aprazada conforme petição id 24c38b6 ,
devendo as partes comunicar aos seus assistentes técnicos.
JOAO PESSOA/PB, 27 de outubro de 2023.
VANIA CAVALCANTI DE OLIVEIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000718-31.2023.5.13.0025
AUTOR ALEXANDRO DE SOUZA SILVA
ADVOGADO DAYANY KEROLLAYNY DA SILVA
CORREIA(OAB: 29420/PB)
RÉU ARNOLD NILSON
SCHWARZENEGGER EUSTAQUIO
MIRABEAU - ME
ADVOGADO SAMARA JULLY DE LEMOS
VITAL(OAB: 17426/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206558
3838/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 654
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 27 de Outubro de 2023
ADVOGADO DANILO PEREIRA DA SILVA(OAB:
38828/PE)
RÉU SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
ADVOGADO REGINA APARECIDA SEVILHA
SERAPHICO(OAB: 147738/SP)
PERITO JOSE EDMILSON DE SOUZA FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES/ADVOGADOS: cientes da data da
realização da perícia, aprazada conforme petição id 24c38b6 ,
devendo as partes comunicar aos seus assistentes técnicos.
JOAO PESSOA/PB, 27 de outubro de 2023.
VANIA CAVALCANTI DE OLIVEIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000739-07.2023.5.13.0025
AUTOR AILTON JOSE DE VERA CRUZ
ADVOGADO ADEMAR TEOTONIO LEITE
FERREIRA FILHO(OAB: 12150/PB)
RÉU BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RÉU CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
PERITO JOSE EDMILSON DE SOUZA FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- AILTON JOSE DE VERA CRUZ
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES/ADVOGADOS: cientes da data da
realização da perícia, aprazada conforme petição id 80169fc,
devendo as partes comunicar aos seus assistentes técnicos.
JOAO PESSOA/PB, 27 de outubro de 2023.
VANIA CAVALCANTI DE OLIVEIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000739-07.2023.5.13.0025
AUTOR AILTON JOSE DE VERA CRUZ
ADVOGADO ADEMAR TEOTONIO LEITE
FERREIRA FILHO(OAB: 12150/PB)
RÉU BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RÉU CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
PERITO JOSE EDMILSON DE SOUZA FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- BOMPRECO SUPERMERCADOS DO NORDESTE LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES/ADVOGADOS: cientes da data da
realização da perícia, aprazada conforme petição id 80169fc,
devendo as partes comunicar aos seus assistentes técnicos.
JOAO PESSOA/PB, 27 de outubro de 2023.
VANIA CAVALCANTI DE OLIVEIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000739-07.2023.5.13.0025
AUTOR AILTON JOSE DE VERA CRUZ
ADVOGADO ADEMAR TEOTONIO LEITE
FERREIRA FILHO(OAB: 12150/PB)
RÉU BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RÉU CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
PERITO JOSE EDMILSON DE SOUZA FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES/ADVOGADOS: cientes da data da
realização da perícia, aprazada conforme petição id 80169fc,
devendo as partes comunicar aos seus assistentes técnicos.
JOAO PESSOA/PB, 27 de outubro de 2023.
VANIA CAVALCANTI DE OLIVEIRA
Diretor de Secretaria
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206558
3838/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 655
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 27 de Outubro de 2023
Processo Nº ATSum-0001051-80.2023.5.13.0025
AUTOR LUCIANO FERNANDES FEITOSA
ADVOGADO ANA KARLA COSTA PEREIRA(OAB:
19331/PB)
ADVOGADO ANA KAROLINA ALBINO
FELIPE(OAB: 28823/PB)
RÉU RIOGRANDENSE DISTRIBUIDORA
LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCIANO FERNANDES FEITOSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica V. Srª notificada para tomar ciência da data da Audiência UNA,
designada para o dia 28/11/2023 08:30, a ser realizada na sala de
audiências da 8ª Vara do Trabalho, com endereço à RUA AVIADOR
MARIO VIEIRA DE MELO , s/n, JOAO AGRIPINO, JOAO
PESSOA/PB - CEP: 58034-045, nos termos do art. 844 da CLT.
Em se tratando deAUDIÊNCIA UNA, deverão ser apresentadas no
ato as provas necessárias constantes de documentos e
testemunhas que entender necessárias, observado o número
máximo legal, e portando suas respectivas CTPS.
O não-comparecimento da reclamada à referida audiência importará
o julgamento da questão a sua revelia e a aplicação da pena de
confissão quanto à matéria de fato. O não-comparecimento do
reclamante importará em arquivamento.
JOAO PESSOA/PB, 27 de outubro de 2023.
VANIA CAVALCANTI DE OLIVEIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000519-09.2023.5.13.0025
AUTOR MAYARA VALERIA DE BARROS
RAMALHO LEMOS
ADVOGADO GABRIEL ORLANDO NASCIMENTO
FARIAS DE PAULA(OAB: 33387/PE)
RÉU ZAMP S.A.
ADVOGADO GUSTAVO REZENDE MITNE(OAB:
52997/PR)
PERITO JOSE FRANCISCO CASILLO
Intimado(s)/Citado(s):
- MAYARA VALERIA DE BARROS RAMALHO LEMOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica V. Sª. notificado(a) a comparecer à audiência Razões Finais,
designada para odia 06/11/2023 11:15, na sala de audiência virtual
desta Vara, através da Plataforma Zoom, noseguinte endereço
eletrônico: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/81896567304 ID da
reunião: 818 9656 7304
JOAO PESSOA/PB, 27 de outubro de 2023.
VANIA CAVALCANTI DE OLIVEIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000519-09.2023.5.13.0025
AUTOR MAYARA VALERIA DE BARROS
RAMALHO LEMOS
ADVOGADO GABRIEL ORLANDO NASCIMENTO
FARIAS DE PAULA(OAB: 33387/PE)
RÉU ZAMP S.A.
ADVOGADO GUSTAVO REZENDE MITNE(OAB:
52997/PR)
PERITO JOSE FRANCISCO CASILLO
Intimado(s)/Citado(s):
- ZAMP S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica V. Sª. notificado(a) a comparecer à audiência Razões Finais,
designada para odia 06/11/2023 11:15, na sala de audiência virtual
desta Vara, através da Plataforma Zoom, noseguinte endereço
eletrônico: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/81896567304 ID da
reunião: 818 9656 7304
JOAO PESSOA/PB, 27 de outubro de 2023.
VANIA CAVALCANTI DE OLIVEIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000520-91.2023.5.13.0025
AUTOR EDICLIM DE FRANCA GONCALVES
ADVOGADO TADEU MENDES VILLARIM(OAB:
16679/PB)
ADVOGADO ANTONIO DUARTE VASCONCELOS
JUNIOR(OAB: 15130/PB)
RÉU LUCIANO SEVERO DA SILVA
00905811488
ADVOGADO TARCISIO JOSE NASCIMENTO
PEREIRA DE MELO(OAB: 23186/PB)
PERITO JOSE FRANCISCO CASILLO
PERITO ANISIO SILVESTRE PINHEIRO
SANTOS FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- EDICLIM DE FRANCA GONCALVES
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206558
3838/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 656
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 27 de Outubro de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES/ADVOGADOS: cientes do prazo
comum de cinco dias para manifestação sobre os laudos periciais
(ID.976d2bb e c34f3ad), bem como apresentação de razões finais
conforme o termo de audiência.
JOAO PESSOA/PB, 27 de outubro de 2023.
VANIA CAVALCANTI DE OLIVEIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000520-91.2023.5.13.0025
AUTOR EDICLIM DE FRANCA GONCALVES
ADVOGADO TADEU MENDES VILLARIM(OAB:
16679/PB)
ADVOGADO ANTONIO DUARTE VASCONCELOS
JUNIOR(OAB: 15130/PB)
RÉU LUCIANO SEVERO DA SILVA
00905811488
ADVOGADO TARCISIO JOSE NASCIMENTO
PEREIRA DE MELO(OAB: 23186/PB)
PERITO JOSE FRANCISCO CASILLO
PERITO ANISIO SILVESTRE PINHEIRO
SANTOS FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCIANO SEVERO DA SILVA 00905811488
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES/ADVOGADOS: cientes do prazo
comum de cinco dias para manifestação sobre os laudos periciais
(ID.976d2bb e c34f3ad), bem como apresentação de razões finais
conforme o termo de audiência.
JOAO PESSOA/PB, 27 de outubro de 2023.
VANIA CAVALCANTI DE OLIVEIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº HTE-0001089-92.2023.5.13.0025
REQUERENTES IRINALDO PEDRO TEIXEIRA JUNIOR
ADVOGADO DENIS DA SILVA MARQUES(OAB:
26175/PB)
REQUERENTES TEIXEIRA REPRESENTAC?ES LTDA.
- ME
Intimado(s)/Citado(s):
- IRINALDO PEDRO TEIXEIRA JUNIOR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
ÀS PARTES/ADVOGADOS: DE ORDEM DA EXMª JUÍZA DRA.
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA, inclua-se o
presente feito na XVIII Semana Nacional da Conciliação,
designando audiência conciliatória para o dia 10.11.2023, às
10h20, no seguinte endereço eletrônico: https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/87171993002
ID da reunião: 871 7199 3002
JOAO PESSOA/PB, 27 de outubro de 2023.
ANA PAULA DE ALENCAR NEVES
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000110-33.2023.5.13.0025
AUTOR MAGALY PEREIRA DA SILVA
ADVOGADO EVISON JOSE BONFIM DO
NASCIMENTO(OAB: 28932/PB)
RÉU INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO
HUMANO
ADVOGADO ELISANGELA SILVA DE PAIVA(OAB:
17850/RN)
ADVOGADO RENATA ALVES DOS SANTOS(OAB:
28974/PE)
PERITO JOSE FRANCISCO CASILLO
Intimado(s)/Citado(s):
- MAGALY PEREIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De ordem, fica o patrono do reclamante intimado para que
apresente o contrato de honorários, para fins de transferência do
percentual referente aos honorários contratuais.
JOAO PESSOA/PB, 27 de outubro de 2023.
MARIA INES DE MEDEIROS LIMA
Assessor
Processo Nº ATSum-0001092-47.2023.5.13.0025
AUTOR JOAO PEDRO LUCIO DE ASSIS
ADVOGADO JOACIL FREIRE DA SILVA
JUNIOR(OAB: 22711/PB)
RÉU COESP CENTRO ODONTOLOGICO
DE ESTUDOS E PESQUISAS LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOAO PEDRO LUCIO DE ASSIS
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206558
3838/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 657
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 27 de Outubro de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica V. Sª. notificado(a) a comparecer à audiência UNA, designada
para odia 07/12/2023 08:30, na sala de audiência virtual desta
Vara, através da Plataforma Zoom, noseguinte endereço eletrônico:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/81113407892 ID da reunião: 811
1340 7892
Importante que todos acessem à reunião (audiência) com alguma
antecedência (pelo menos 15 minutos antes da hora designada
para a audiência), para verificação de áudio e câmera.
A defesa (contestação, reconvenção ou exceção) deve ser
encaminhada eletronicamente com os respectivos documentos (na
forma do art. 22 da Resolução n.º 136 do CSJT) antes da realização
da audiência ou poderá ser apresentada oralmente (art. 847 da
CLT).
Em se tratando de AUDIÊNCIA UNA, deverão ser apresentadas
no ato as provas necessárias constantes de documentos e
testemunhas que entender necessárias, observado o número
máximo legal, e portando suas respectivas CTPS.
O não-comparecimento da reclamada à referida audiência importará
o julgamento da questão a sua revelia e a aplicação da pena de
confissão quanto à matéria de fato. O não-comparecimento do
reclamante importará em arquivamento.
Acompanhe EM TEMPO REAL audiências da 8ª VT através do link:
https://jte.csjt.jus.br/?view=PautaDigitalPage&orgaos=25®ional=
513&exibePartes=S&exibeSala=S&autoRolagem=N&exibeTipoAudi
encia=S&destaque=S&paginacao=S&itensPorOrgao=4&alertaSonor
o=S&agruparPorSala=S&exibeAtuais=S&exibeFinalizadas=S
Outras informações através do aplicativo de mensagens
WhatsApp da 8ª Vara do Trabalho/PB, (83) 083-3533-6308
JOAO PESSOA/PB, 27 de outubro de 2023.
VANIA CAVALCANTI DE OLIVEIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0001084-70.2023.5.13.0025
AUTOR EDUARDO MELQUIADES SANTANA
DOS SANTOS
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RÉU PROSEGUR BRASIL S/A -
TRANSPORTADORA DE VAL E
SEGURANCA
Intimado(s)/Citado(s):
- EDUARDO MELQUIADES SANTANA DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica V. Sª. notificado(a) a comparecer à audiência UNA, designada
para odia 07/12/2023 08:00, na sala de audiência virtual desta
Vara, através da Plataforma Zoom, noseguinte endereço eletrônico:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/87979991019 ID da reunião: 879
7999 1019
Importante que todos acessem à reunião (audiência) com alguma
antecedência (pelo menos 15 minutos antes da hora designada
para a audiência), para verificação de áudio e câmera.
A defesa (contestação, reconvenção ou exceção) deve ser
encaminhada eletronicamente com os respectivos documentos (na
forma do art. 22 da Resolução n.º 136 do CSJT) antes da realização
da audiência ou poderá ser apresentada oralmente (art. 847 da
CLT).
Em se tratando de AUDIÊNCIA UNA, deverão ser apresentadas
no ato as provas necessárias constantes de documentos e
testemunhas que entender necessárias, observado o número
máximo legal, e portando suas respectivas CTPS.
O não-comparecimento da reclamada à referida audiência importará
o julgamento da questão a sua revelia e a aplicação da pena de
confissão quanto à matéria de fato. O não-comparecimento do
reclamante importará em arquivamento.
Acompanhe EM TEMPO REAL audiências da 8ª VT através do link:
https://jte.csjt.jus.br/?view=PautaDigitalPage&orgaos=25®ional=
513&exibePartes=S&exibeSala=S&autoRolagem=N&exibeTipoAudi
encia=S&destaque=S&paginacao=S&itensPorOrgao=4&alertaSonor
o=S&agruparPorSala=S&exibeAtuais=S&exibeFinalizadas=S
Outras informações através do aplicativo de mensagens
WhatsApp da 8ª Vara do Trabalho/PB, (83) 083-3533-6308
JOAO PESSOA/PB, 27 de outubro de 2023.
VANIA CAVALCANTI DE OLIVEIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000953-32.2022.5.13.0025
AUTOR ERIKA PRISCILLA DA SILVA SOUSA
ADVOGADO RENATO MACIEL DIAS(OAB:
21861/PB)
ADVOGADO BRUNO PEREIRA ROCHA(OAB:
21220/PB)
ADVOGADO RENAN ALLINSON RODRIGUES
COSTA(OAB: 16065/PB)
RÉU CENTRO EDUCACIONAL DE ENSINO
INFANTIL, FUNDAMENTAL E MEDIO
REDENCAO LTDA - ME
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206558
3838/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 658
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 27 de Outubro de 2023
ADVOGADO ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS
FILHO(OAB: 14972/PB)
RÉU CMB BANCARIOS
EMPREENDEMENTOS
EDUCACIONAIS LTDA
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
ADVOGADO ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS
FILHO(OAB: 14972/PB)
RÉU CM BAIRRO DOS ESTADOS
EMPREENDIMENTOS
EDUCACIONAIS LTDA
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
ADVOGADO ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS
FILHO(OAB: 14972/PB)
RÉU SISTEMA EDUCACIONAL GENIUS
LTDA - ME
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
ADVOGADO ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS
FILHO(OAB: 14972/PB)
RÉU CMB EMPREENDIMENTOS
EDUCACIONAIS LTDA
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
ADVOGADO ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS
FILHO(OAB: 14972/PB)
RÉU CM OCEANIA EMPREENDIMENTOS
EDUCACIONAIS LTDA
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
ADVOGADO ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS
FILHO(OAB: 14972/PB)
RÉU DOM EMPREENDIMENTOS
EDUCACIONAIS EDUCACAO
INFANTIL LTDA
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
ADVOGADO ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS
FILHO(OAB: 14972/PB)
RÉU SISTEMA DE ENSINO
FUNDAMENTAL E MEDIO LTDA - ME
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
ADVOGADO ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS
FILHO(OAB: 14972/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ERIKA PRISCILLA DA SILVA SOUSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
ÀS PARTES/ADVOGADOS: DE ORDEM DA EXMª JUÍZA DRA.
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA, inclua-se o
presente feito na XVIII Semana Nacional da Conciliação,
designando audiência conciliatória para o dia 10.11.2023, às
10h40, no seguinte endereço eletrônico: https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/86426688920
ID da reunião: 864 2668 8920
JOAO PESSOA/PB, 27 de outubro de 2023.
ANA PAULA DE ALENCAR NEVES
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000953-32.2022.5.13.0025
AUTOR ERIKA PRISCILLA DA SILVA SOUSA
ADVOGADO RENATO MACIEL DIAS(OAB:
21861/PB)
ADVOGADO BRUNO PEREIRA ROCHA(OAB:
21220/PB)
ADVOGADO RENAN ALLINSON RODRIGUES
COSTA(OAB: 16065/PB)
RÉU CENTRO EDUCACIONAL DE ENSINO
INFANTIL, FUNDAMENTAL E MEDIO
REDENCAO LTDA - ME
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
ADVOGADO ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS
FILHO(OAB: 14972/PB)
RÉU CMB BANCARIOS
EMPREENDEMENTOS
EDUCACIONAIS LTDA
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
ADVOGADO ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS
FILHO(OAB: 14972/PB)
RÉU CM BAIRRO DOS ESTADOS
EMPREENDIMENTOS
EDUCACIONAIS LTDA
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
ADVOGADO ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS
FILHO(OAB: 14972/PB)
RÉU SISTEMA EDUCACIONAL GENIUS
LTDA - ME
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
ADVOGADO ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS
FILHO(OAB: 14972/PB)
RÉU CMB EMPREENDIMENTOS
EDUCACIONAIS LTDA
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
ADVOGADO ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS
FILHO(OAB: 14972/PB)
RÉU CM OCEANIA EMPREENDIMENTOS
EDUCACIONAIS LTDA
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
ADVOGADO ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS
FILHO(OAB: 14972/PB)
RÉU DOM EMPREENDIMENTOS
EDUCACIONAIS EDUCACAO
INFANTIL LTDA
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
ADVOGADO ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS
FILHO(OAB: 14972/PB)
RÉU SISTEMA DE ENSINO
FUNDAMENTAL E MEDIO LTDA - ME
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
ADVOGADO ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS
FILHO(OAB: 14972/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CMB EMPREENDIMENTOS EDUCACIONAIS LTDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206558
3838/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 659
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 27 de Outubro de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
ÀS PARTES/ADVOGADOS: DE ORDEM DA EXMª JUÍZA DRA.
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA, inclua-se o
presente feito na XVIII Semana Nacional da Conciliação,
designando audiência conciliatória para o dia 10.11.2023, às
10h40, no seguinte endereço eletrônico: https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/86426688920
ID da reunião: 864 2668 8920
JOAO PESSOA/PB, 27 de outubro de 2023.
ANA PAULA DE ALENCAR NEVES
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000953-32.2022.5.13.0025
AUTOR ERIKA PRISCILLA DA SILVA SOUSA
ADVOGADO RENATO MACIEL DIAS(OAB:
21861/PB)
ADVOGADO BRUNO PEREIRA ROCHA(OAB:
21220/PB)
ADVOGADO RENAN ALLINSON RODRIGUES
COSTA(OAB: 16065/PB)
RÉU CENTRO EDUCACIONAL DE ENSINO
INFANTIL, FUNDAMENTAL E MEDIO
REDENCAO LTDA - ME
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
ADVOGADO ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS
FILHO(OAB: 14972/PB)
RÉU CMB BANCARIOS
EMPREENDEMENTOS
EDUCACIONAIS LTDA
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
ADVOGADO ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS
FILHO(OAB: 14972/PB)
RÉU CM BAIRRO DOS ESTADOS
EMPREENDIMENTOS
EDUCACIONAIS LTDA
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
ADVOGADO ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS
FILHO(OAB: 14972/PB)
RÉU SISTEMA EDUCACIONAL GENIUS
LTDA - ME
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
ADVOGADO ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS
FILHO(OAB: 14972/PB)
RÉU CMB EMPREENDIMENTOS
EDUCACIONAIS LTDA
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
ADVOGADO ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS
FILHO(OAB: 14972/PB)
RÉU CM OCEANIA EMPREENDIMENTOS
EDUCACIONAIS LTDA
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
ADVOGADO ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS
FILHO(OAB: 14972/PB)
RÉU DOM EMPREENDIMENTOS
EDUCACIONAIS EDUCACAO
INFANTIL LTDA
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
ADVOGADO ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS
FILHO(OAB: 14972/PB)
RÉU SISTEMA DE ENSINO
FUNDAMENTAL E MEDIO LTDA - ME
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
ADVOGADO ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS
FILHO(OAB: 14972/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SISTEMA EDUCACIONAL GENIUS LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
ÀS PARTES/ADVOGADOS: DE ORDEM DA EXMª JUÍZA DRA.
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA, inclua-se o
presente feito na XVIII Semana Nacional da Conciliação,
designando audiência conciliatória para o dia 10.11.2023, às
10h40, no seguinte endereço eletrônico: https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/86426688920
ID da reunião: 864 2668 8920
JOAO PESSOA/PB, 27 de outubro de 2023.
ANA PAULA DE ALENCAR NEVES
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000953-32.2022.5.13.0025
AUTOR ERIKA PRISCILLA DA SILVA SOUSA
ADVOGADO RENATO MACIEL DIAS(OAB:
21861/PB)
ADVOGADO BRUNO PEREIRA ROCHA(OAB:
21220/PB)
ADVOGADO RENAN ALLINSON RODRIGUES
COSTA(OAB: 16065/PB)
RÉU CENTRO EDUCACIONAL DE ENSINO
INFANTIL, FUNDAMENTAL E MEDIO
REDENCAO LTDA - ME
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
ADVOGADO ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS
FILHO(OAB: 14972/PB)
RÉU CMB BANCARIOS
EMPREENDEMENTOS
EDUCACIONAIS LTDA
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
ADVOGADO ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS
FILHO(OAB: 14972/PB)
RÉU CM BAIRRO DOS ESTADOS
EMPREENDIMENTOS
EDUCACIONAIS LTDA
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
ADVOGADO ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS
FILHO(OAB: 14972/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206558
3838/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 660
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 27 de Outubro de 2023
RÉU SISTEMA EDUCACIONAL GENIUS
LTDA - ME
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
ADVOGADO ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS
FILHO(OAB: 14972/PB)
RÉU CMB EMPREENDIMENTOS
EDUCACIONAIS LTDA
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
ADVOGADO ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS
FILHO(OAB: 14972/PB)
RÉU CM OCEANIA EMPREENDIMENTOS
EDUCACIONAIS LTDA
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
ADVOGADO ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS
FILHO(OAB: 14972/PB)
RÉU DOM EMPREENDIMENTOS
EDUCACIONAIS EDUCACAO
INFANTIL LTDA
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
ADVOGADO ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS
FILHO(OAB: 14972/PB)
RÉU SISTEMA DE ENSINO
FUNDAMENTAL E MEDIO LTDA - ME
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
ADVOGADO ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS
FILHO(OAB: 14972/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CM BAIRRO DOS ESTADOS EMPREENDIMENTOS
EDUCACIONAIS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
ÀS PARTES/ADVOGADOS: DE ORDEM DA EXMª JUÍZA DRA.
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA, inclua-se o
presente feito na XVIII Semana Nacional da Conciliação,
designando audiência conciliatória para o dia 10.11.2023, às
10h40, no seguinte endereço eletrônico: https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/86426688920
ID da reunião: 864 2668 8920
JOAO PESSOA/PB, 27 de outubro de 2023.
ANA PAULA DE ALENCAR NEVES
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000953-32.2022.5.13.0025
AUTOR ERIKA PRISCILLA DA SILVA SOUSA
ADVOGADO RENATO MACIEL DIAS(OAB:
21861/PB)
ADVOGADO BRUNO PEREIRA ROCHA(OAB:
21220/PB)
ADVOGADO RENAN ALLINSON RODRIGUES
COSTA(OAB: 16065/PB)
RÉU CENTRO EDUCACIONAL DE ENSINO
INFANTIL, FUNDAMENTAL E MEDIO
REDENCAO LTDA - ME
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
ADVOGADO ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS
FILHO(OAB: 14972/PB)
RÉU CMB BANCARIOS
EMPREENDEMENTOS
EDUCACIONAIS LTDA
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
ADVOGADO ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS
FILHO(OAB: 14972/PB)
RÉU CM BAIRRO DOS ESTADOS
EMPREENDIMENTOS
EDUCACIONAIS LTDA
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
ADVOGADO ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS
FILHO(OAB: 14972/PB)
RÉU SISTEMA EDUCACIONAL GENIUS
LTDA - ME
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
ADVOGADO ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS
FILHO(OAB: 14972/PB)
RÉU CMB EMPREENDIMENTOS
EDUCACIONAIS LTDA
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
ADVOGADO ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS
FILHO(OAB: 14972/PB)
RÉU CM OCEANIA EMPREENDIMENTOS
EDUCACIONAIS LTDA
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
ADVOGADO ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS
FILHO(OAB: 14972/PB)
RÉU DOM EMPREENDIMENTOS
EDUCACIONAIS EDUCACAO
INFANTIL LTDA
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
ADVOGADO ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS
FILHO(OAB: 14972/PB)
RÉU SISTEMA DE ENSINO
FUNDAMENTAL E MEDIO LTDA - ME
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
ADVOGADO ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS
FILHO(OAB: 14972/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CMB BANCARIOS EMPREENDEMENTOS EDUCACIONAIS
LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
ÀS PARTES/ADVOGADOS: DE ORDEM DA EXMª JUÍZA DRA.
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA, inclua-se o
presente feito na XVIII Semana Nacional da Conciliação,
designando audiência conciliatória para o dia 10.11.2023, às
10h40, no seguinte endereço eletrônico: https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/86426688920
ID da reunião: 864 2668 8920
JOAO PESSOA/PB, 27 de outubro de 2023.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206558
3838/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 661
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 27 de Outubro de 2023
ANA PAULA DE ALENCAR NEVES
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000953-32.2022.5.13.0025
AUTOR ERIKA PRISCILLA DA SILVA SOUSA
ADVOGADO RENATO MACIEL DIAS(OAB:
21861/PB)
ADVOGADO BRUNO PEREIRA ROCHA(OAB:
21220/PB)
ADVOGADO RENAN ALLINSON RODRIGUES
COSTA(OAB: 16065/PB)
RÉU CENTRO EDUCACIONAL DE ENSINO
INFANTIL, FUNDAMENTAL E MEDIO
REDENCAO LTDA - ME
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
ADVOGADO ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS
FILHO(OAB: 14972/PB)
RÉU CMB BANCARIOS
EMPREENDEMENTOS
EDUCACIONAIS LTDA
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
ADVOGADO ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS
FILHO(OAB: 14972/PB)
RÉU CM BAIRRO DOS ESTADOS
EMPREENDIMENTOS
EDUCACIONAIS LTDA
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
ADVOGADO ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS
FILHO(OAB: 14972/PB)
RÉU SISTEMA EDUCACIONAL GENIUS
LTDA - ME
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
ADVOGADO ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS
FILHO(OAB: 14972/PB)
RÉU CMB EMPREENDIMENTOS
EDUCACIONAIS LTDA
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
ADVOGADO ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS
FILHO(OAB: 14972/PB)
RÉU CM OCEANIA EMPREENDIMENTOS
EDUCACIONAIS LTDA
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
ADVOGADO ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS
FILHO(OAB: 14972/PB)
RÉU DOM EMPREENDIMENTOS
EDUCACIONAIS EDUCACAO
INFANTIL LTDA
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
ADVOGADO ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS
FILHO(OAB: 14972/PB)
RÉU SISTEMA DE ENSINO
FUNDAMENTAL E MEDIO LTDA - ME
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
ADVOGADO ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS
FILHO(OAB: 14972/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CENTRO EDUCACIONAL DE ENSINO INFANTIL,
FUNDAMENTAL E MEDIO REDENCAO LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
ÀS PARTES/ADVOGADOS: DE ORDEM DA EXMª JUÍZA DRA.
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA, inclua-se o
presente feito na XVIII Semana Nacional da Conciliação,
designando audiência conciliatória para o dia 10.11.2023, às
10h40, no seguinte endereço eletrônico: https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/86426688920
ID da reunião: 864 2668 8920
JOAO PESSOA/PB, 27 de outubro de 2023.
ANA PAULA DE ALENCAR NEVES
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000953-32.2022.5.13.0025
AUTOR ERIKA PRISCILLA DA SILVA SOUSA
ADVOGADO RENATO MACIEL DIAS(OAB:
21861/PB)
ADVOGADO BRUNO PEREIRA ROCHA(OAB:
21220/PB)
ADVOGADO RENAN ALLINSON RODRIGUES
COSTA(OAB: 16065/PB)
RÉU CENTRO EDUCACIONAL DE ENSINO
INFANTIL, FUNDAMENTAL E MEDIO
REDENCAO LTDA - ME
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
ADVOGADO ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS
FILHO(OAB: 14972/PB)
RÉU CMB BANCARIOS
EMPREENDEMENTOS
EDUCACIONAIS LTDA
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
ADVOGADO ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS
FILHO(OAB: 14972/PB)
RÉU CM BAIRRO DOS ESTADOS
EMPREENDIMENTOS
EDUCACIONAIS LTDA
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
ADVOGADO ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS
FILHO(OAB: 14972/PB)
RÉU SISTEMA EDUCACIONAL GENIUS
LTDA - ME
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
ADVOGADO ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS
FILHO(OAB: 14972/PB)
RÉU CMB EMPREENDIMENTOS
EDUCACIONAIS LTDA
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
ADVOGADO ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS
FILHO(OAB: 14972/PB)
RÉU CM OCEANIA EMPREENDIMENTOS
EDUCACIONAIS LTDA
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
ADVOGADO ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS
FILHO(OAB: 14972/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206558
3838/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 662
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 27 de Outubro de 2023
RÉU DOM EMPREENDIMENTOS
EDUCACIONAIS EDUCACAO
INFANTIL LTDA
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
ADVOGADO ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS
FILHO(OAB: 14972/PB)
RÉU SISTEMA DE ENSINO
FUNDAMENTAL E MEDIO LTDA - ME
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
ADVOGADO ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS
FILHO(OAB: 14972/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SISTEMA DE ENSINO FUNDAMENTAL E MEDIO LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
ÀS PARTES/ADVOGADOS: DE ORDEM DA EXMª JUÍZA DRA.
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA, inclua-se o
presente feito na XVIII Semana Nacional da Conciliação,
designando audiência conciliatória para o dia 10.11.2023, às
10h40, no seguinte endereço eletrônico: https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/86426688920
ID da reunião: 864 2668 8920
JOAO PESSOA/PB, 27 de outubro de 2023.
ANA PAULA DE ALENCAR NEVES
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000953-32.2022.5.13.0025
AUTOR ERIKA PRISCILLA DA SILVA SOUSA
ADVOGADO RENATO MACIEL DIAS(OAB:
21861/PB)
ADVOGADO BRUNO PEREIRA ROCHA(OAB:
21220/PB)
ADVOGADO RENAN ALLINSON RODRIGUES
COSTA(OAB: 16065/PB)
RÉU CENTRO EDUCACIONAL DE ENSINO
INFANTIL, FUNDAMENTAL E MEDIO
REDENCAO LTDA - ME
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
ADVOGADO ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS
FILHO(OAB: 14972/PB)
RÉU CMB BANCARIOS
EMPREENDEMENTOS
EDUCACIONAIS LTDA
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
ADVOGADO ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS
FILHO(OAB: 14972/PB)
RÉU CM BAIRRO DOS ESTADOS
EMPREENDIMENTOS
EDUCACIONAIS LTDA
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
ADVOGADO ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS
FILHO(OAB: 14972/PB)
RÉU SISTEMA EDUCACIONAL GENIUS
LTDA - ME
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
ADVOGADO ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS
FILHO(OAB: 14972/PB)
RÉU CMB EMPREENDIMENTOS
EDUCACIONAIS LTDA
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
ADVOGADO ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS
FILHO(OAB: 14972/PB)
RÉU CM OCEANIA EMPREENDIMENTOS
EDUCACIONAIS LTDA
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
ADVOGADO ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS
FILHO(OAB: 14972/PB)
RÉU DOM EMPREENDIMENTOS
EDUCACIONAIS EDUCACAO
INFANTIL LTDA
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
ADVOGADO ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS
FILHO(OAB: 14972/PB)
RÉU SISTEMA DE ENSINO
FUNDAMENTAL E MEDIO LTDA - ME
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
ADVOGADO ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS
FILHO(OAB: 14972/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- DOM EMPREENDIMENTOS EDUCACIONAIS EDUCACAO
INFANTIL LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
ÀS PARTES/ADVOGADOS: DE ORDEM DA EXMª JUÍZA DRA.
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA, inclua-se o
presente feito na XVIII Semana Nacional da Conciliação,
designando audiência conciliatória para o dia 10.11.2023, às
10h40, no seguinte endereço eletrônico: https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/86426688920
ID da reunião: 864 2668 8920
JOAO PESSOA/PB, 27 de outubro de 2023.
ANA PAULA DE ALENCAR NEVES
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000953-32.2022.5.13.0025
AUTOR ERIKA PRISCILLA DA SILVA SOUSA
ADVOGADO RENATO MACIEL DIAS(OAB:
21861/PB)
ADVOGADO BRUNO PEREIRA ROCHA(OAB:
21220/PB)
ADVOGADO RENAN ALLINSON RODRIGUES
COSTA(OAB: 16065/PB)
RÉU CENTRO EDUCACIONAL DE ENSINO
INFANTIL, FUNDAMENTAL E MEDIO
REDENCAO LTDA - ME
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206558
3838/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 663
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 27 de Outubro de 2023
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
ADVOGADO ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS
FILHO(OAB: 14972/PB)
RÉU CMB BANCARIOS
EMPREENDEMENTOS
EDUCACIONAIS LTDA
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
ADVOGADO ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS
FILHO(OAB: 14972/PB)
RÉU CM BAIRRO DOS ESTADOS
EMPREENDIMENTOS
EDUCACIONAIS LTDA
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
ADVOGADO ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS
FILHO(OAB: 14972/PB)
RÉU SISTEMA EDUCACIONAL GENIUS
LTDA - ME
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
ADVOGADO ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS
FILHO(OAB: 14972/PB)
RÉU CMB EMPREENDIMENTOS
EDUCACIONAIS LTDA
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
ADVOGADO ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS
FILHO(OAB: 14972/PB)
RÉU CM OCEANIA EMPREENDIMENTOS
EDUCACIONAIS LTDA
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
ADVOGADO ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS
FILHO(OAB: 14972/PB)
RÉU DOM EMPREENDIMENTOS
EDUCACIONAIS EDUCACAO
INFANTIL LTDA
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
ADVOGADO ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS
FILHO(OAB: 14972/PB)
RÉU SISTEMA DE ENSINO
FUNDAMENTAL E MEDIO LTDA - ME
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
ADVOGADO ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS
FILHO(OAB: 14972/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CM OCEANIA EMPREENDIMENTOS EDUCACIONAIS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
ÀS PARTES/ADVOGADOS: DE ORDEM DA EXMª JUÍZA DRA.
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA, inclua-se o
presente feito na XVIII Semana Nacional da Conciliação,
designando audiência conciliatória para o dia 10.11.2023, às
10h40, no seguinte endereço eletrônico: https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/86426688920
ID da reunião: 864 2668 8920
JOAO PESSOA/PB, 27 de outubro de 2023.
ANA PAULA DE ALENCAR NEVES
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0001090-77.2023.5.13.0025
AUTOR WILLAS BRITO DE JESUS
ADVOGADO DOUGLAS SANTOS
RODRIGUES(OAB: 69771/BA)
ADVOGADO DANILO FREITAS DE OLIVEIRA
NUNES(OAB: 30677/BA)
ADVOGADO ICARO MANOEL PASSOS
MENEZES(OAB: 36162/BA)
ADVOGADO RAQUEL COSTA OLIVEIRA(OAB:
28795/PB)
RÉU A. S. DE ALMEIDA TRANSPORTE
EIRELI
Intimado(s)/Citado(s):
- WILLAS BRITO DE JESUS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica V. Sª. notificado(a) a comparecer à audiência UNA, designada
para odia 07/12/2023 08:15, na sala de audiência virtual desta
Vara, através da Plataforma Zoom, noseguinte endereço eletrônico:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/82101166893 ID da reunião: 821
0116 6893
Importante que todos acessem à reunião (audiência) com alguma
antecedência (pelo menos 15 minutos antes da hora designada
para a audiência), para verificação de áudio e câmera.
A defesa (contestação, reconvenção ou exceção) deve ser
encaminhada eletronicamente com os respectivos documentos (na
forma do art. 22 da Resolução n.º 136 do CSJT) antes da realização
da audiência ou poderá ser apresentada oralmente (art. 847 da
CLT).
Em se tratando de AUDIÊNCIA UNA, deverão ser apresentadas
no ato as provas necessárias constantes de documentos e
testemunhas que entender necessárias, observado o número
máximo legal, e portando suas respectivas CTPS.
O não-comparecimento da reclamada à referida audiência importará
o julgamento da questão a sua revelia e a aplicação da pena de
confissão quanto à matéria de fato. O não-comparecimento do
reclamante importará em arquivamento.
Acompanhe EM TEMPO REAL audiências da 8ª VT através do link:
https://jte.csjt.jus.br/?view=PautaDigitalPage&orgaos=25®ional=
513&exibePartes=S&exibeSala=S&autoRolagem=N&exibeTipoAudi
encia=S&destaque=S&paginacao=S&itensPorOrgao=4&alertaSonor
o=S&agruparPorSala=S&exibeAtuais=S&exibeFinalizadas=S
Outras informações através do aplicativo de mensagens
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3838/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 664
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 27 de Outubro de 2023
WhatsApp da 8ª Vara do Trabalho/PB, (83) 083-3533-6308
JOAO PESSOA/PB, 27 de outubro de 2023.
VANIA CAVALCANTI DE OLIVEIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0001091-62.2023.5.13.0025
AUTOR JOELITHON DE ANDRADE CRUZ
ADVOGADO ADRIANA FRANCA DA SILVA(OAB:
45454/PE)
RÉU CERVEJARIA PETROPOLIS S/A
Intimado(s)/Citado(s):
- JOELITHON DE ANDRADE CRUZ
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica V. Sª. notificado(a) a comparecer à audiência INICIAL,
designada para odia 27/11/2023 09:30, na sala de audiência virtual
desta Vara, através da Plataforma Zoom, noseguinte endereço
eletrônico: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/85922164593 ID da
reunião: 859 2216 4593
Importante que todos acessem à reunião (audiência) com alguma
antecedência (pelo menos 15 minutos antes da hora designada
para a audiência), para verificação de áudio e câmera.
A defesa (contestação, reconvenção ou exceção) deve ser
encaminhada eletronicamente com os respectivos documentos (na
forma do art. 22 da Resolução n.º 136 do CSJT) antes da realização
da audiência ou poderá ser apresentada oralmente (art. 847 da
CLT).
O não-comparecimento da reclamada à referida audiência importará
o julgamento da questão a sua revelia e a aplicação da pena de
confissão quanto à matéria de fato. O não-comparecimento do
reclamante importará em arquivamento.
Acompanhe EM TEMPO REAL audiências da 8ª VT através do link:
https://jte.csjt.jus.br/?view=PautaDigitalPage&orgaos=25®ional=
513&exibePartes=S&exibeSala=S&autoRolagem=N&exibeTipoAudi
encia=S&destaque=S&paginacao=S&itensPorOrgao=4&alertaSonor
o=S&agruparPorSala=S&exibeAtuais=S&exibeFinalizadas=S
Outras informações através do aplicativo de mensagens
WhatsApp da 8ª Vara do Trabalho/PB, (83) 083-3533-6308.
JOAO PESSOA/PB, 27 de outubro de 2023.
VANIA CAVALCANTI DE OLIVEIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0001094-17.2023.5.13.0025
AUTOR MARCIA PEREIRA DA SILVA
ADVOGADO ANA CRIS DO NASCIMENTO
ARAUJO(OAB: 26473/PB)
RÉU G K SERVICE HOLDING COMERCIO
E FRANCHISING LTDA
RÉU SUPERMERCADO NORDESTAO
LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCIA PEREIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica V. Sª. notificado(a) a comparecer à audiência UNA, designada
para odia 07/12/2023 08:45, na sala de audiência virtual desta
Vara, através da Plataforma Zoom, noseguinte endereço eletrônico:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/81353101353 ID da reunião: 813
5310 1353
Importante que todos acessem à reunião (audiência) com alguma
antecedência (pelo menos 15 minutos antes da hora designada
para a audiência), para verificação de áudio e câmera.
A defesa (contestação, reconvenção ou exceção) deve ser
encaminhada eletronicamente com os respectivos documentos (na
forma do art. 22 da Resolução n.º 136 do CSJT) antes da realização
da audiência ou poderá ser apresentada oralmente (art. 847 da
CLT).
Em se tratando de AUDIÊNCIA UNA, deverão ser apresentadas
no ato as provas necessárias constantes de documentos e
testemunhas que entender necessárias, observado o número
máximo legal, e portando suas respectivas CTPS.
O não-comparecimento da reclamada à referida audiência importará
o julgamento da questão a sua revelia e a aplicação da pena de
confissão quanto à matéria de fato. O não-comparecimento do
reclamante importará em arquivamento.
Acompanhe EM TEMPO REAL audiências da 8ª VT através do link:
https://jte.csjt.jus.br/?view=PautaDigitalPage&orgaos=25®ional=
513&exibePartes=S&exibeSala=S&autoRolagem=N&exibeTipoAudi
encia=S&destaque=S&paginacao=S&itensPorOrgao=4&alertaSonor
o=S&agruparPorSala=S&exibeAtuais=S&exibeFinalizadas=S
Outras informações através do aplicativo de mensagens
WhatsApp da 8ª Vara do Trabalho/PB, (83) 083-3533-6308
JOAO PESSOA/PB, 27 de outubro de 2023.
VANIA CAVALCANTI DE OLIVEIRA
Diretor de Secretaria
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206558
3838/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 665
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 27 de Outubro de 2023
Processo Nº ATOrd-0000171-97.2023.5.13.0022
AUTOR JOSINEIDE TRAJANO DE SOUZA
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
PERITO DIOGO DA FONSECA SOARES
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSINEIDE TRAJANO DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
ÀS PARTES/ADVOGADOS: cientes da data da audiência
telepresencial para encerramento da instrução processual,
apresentação de razões finais e, principalmente, tentativa
conciliatória para o dia 06.11.2023, às 11h20, através da
Plataforma Zoom, no seguinte endereço eletrônico: https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/83864431300 ID da reunião: 838 6443 1300
JOAO PESSOA/PB, 27 de outubro de 2023.
ANA PAULA DE ALENCAR NEVES
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000171-97.2023.5.13.0022
AUTOR JOSINEIDE TRAJANO DE SOUZA
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
PERITO DIOGO DA FONSECA SOARES
Intimado(s)/Citado(s):
- CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
ÀS PARTES/ADVOGADOS: cientes da data da audiência
telepresencial para encerramento da instrução processual,
apresentação de razões finais e, principalmente, tentativa
conciliatória para o dia 06.11.2023, às 11h20, através da
Plataforma Zoom, no seguinte endereço eletrônico: https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/83864431300 ID da reunião: 838 6443 1300
JOAO PESSOA/PB, 27 de outubro de 2023.
ANA PAULA DE ALENCAR NEVES
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000271-43.2023.5.13.0025
AUTOR CARLOS DANIEL DE OLIVEIRA
BRITO
ADVOGADO LUTERCIO FLAVIO RESENDE DE
LUNA(OAB: 17358/PB)
ADVOGADO CLAIRE DE BRITTO LEITE(OAB:
17018/PB)
RÉU REX MAO OBRA SERVICOS
ESPECIALIZADOS LTDA - EPP
ADVOGADO EDUARDO BRAGA FILHO(OAB:
11319/PB)
RÉU CONDOMINIO DO SHOPPING
CENTER TAMBIA
ADVOGADO EDUARDO BRAGA FILHO(OAB:
11319/PB)
PERITO DIOGO DA FONSECA SOARES
Intimado(s)/Citado(s):
- CARLOS DANIEL DE OLIVEIRA BRITO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
ÀS PARTES/ADVOGADOS: cientes da data da audiência
telepresencial para encerramento da instrução processual,
apresentação de razões finais e, principalmente, tentativa
conciliatória para o dia 06.11.2023, às 11h25, através da
Plataforma Zoom, no seguinte endereço eletrônico: https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/82857604664
ID da reunião: 828 5760 4664
JOAO PESSOA/PB, 27 de outubro de 2023.
ANA PAULA DE ALENCAR NEVES
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000271-43.2023.5.13.0025
AUTOR CARLOS DANIEL DE OLIVEIRA
BRITO
ADVOGADO LUTERCIO FLAVIO RESENDE DE
LUNA(OAB: 17358/PB)
ADVOGADO CLAIRE DE BRITTO LEITE(OAB:
17018/PB)
RÉU REX MAO OBRA SERVICOS
ESPECIALIZADOS LTDA - EPP
ADVOGADO EDUARDO BRAGA FILHO(OAB:
11319/PB)
RÉU CONDOMINIO DO SHOPPING
CENTER TAMBIA
ADVOGADO EDUARDO BRAGA FILHO(OAB:
11319/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206558
3838/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 666
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 27 de Outubro de 2023
PERITO DIOGO DA FONSECA SOARES
Intimado(s)/Citado(s):
- REX MAO OBRA SERVICOS ESPECIALIZADOS LTDA - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
ÀS PARTES/ADVOGADOS: cientes da data da audiência
telepresencial para encerramento da instrução processual,
apresentação de razões finais e, principalmente, tentativa
conciliatória para o dia 06.11.2023, às 11h25, através da
Plataforma Zoom, no seguinte endereço eletrônico: https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/82857604664
ID da reunião: 828 5760 4664
JOAO PESSOA/PB, 27 de outubro de 2023.
ANA PAULA DE ALENCAR NEVES
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000271-43.2023.5.13.0025
AUTOR CARLOS DANIEL DE OLIVEIRA
BRITO
ADVOGADO LUTERCIO FLAVIO RESENDE DE
LUNA(OAB: 17358/PB)
ADVOGADO CLAIRE DE BRITTO LEITE(OAB:
17018/PB)
RÉU REX MAO OBRA SERVICOS
ESPECIALIZADOS LTDA - EPP
ADVOGADO EDUARDO BRAGA FILHO(OAB:
11319/PB)
RÉU CONDOMINIO DO SHOPPING
CENTER TAMBIA
ADVOGADO EDUARDO BRAGA FILHO(OAB:
11319/PB)
PERITO DIOGO DA FONSECA SOARES
Intimado(s)/Citado(s):
- CONDOMINIO DO SHOPPING CENTER TAMBIA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
ÀS PARTES/ADVOGADOS: cientes da data da audiência
telepresencial para encerramento da instrução processual,
apresentação de razões finais e, principalmente, tentativa
conciliatória para o dia 06.11.2023, às 11h25, através da
Plataforma Zoom, no seguinte endereço eletrônico: https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/82857604664
ID da reunião: 828 5760 4664
JOAO PESSOA/PB, 27 de outubro de 2023.
ANA PAULA DE ALENCAR NEVES
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000687-11.2023.5.13.0025
AUTOR RAYSSA INGLID FERREIRA BATISTA
ADVOGADO VICTOR JUAN RODRIGUEZ DE
CARVALHO PINHEIRO(OAB:
45742/CE)
RÉU O REI DOS ESPORTES LTDA - EPP
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- RAYSSA INGLID FERREIRA BATISTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO dos embargos id.a3d713c
JOAO PESSOA/PB, 27 de outubro de 2023.
JUAREZ SIQUEIRA BELO
Assessor
Processo Nº ATSum-0000687-11.2023.5.13.0025
AUTOR RAYSSA INGLID FERREIRA BATISTA
ADVOGADO VICTOR JUAN RODRIGUEZ DE
CARVALHO PINHEIRO(OAB:
45742/CE)
RÉU O REI DOS ESPORTES LTDA - EPP
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- O REI DOS ESPORTES LTDA - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO dos embargos id.a3d713c
JOAO PESSOA/PB, 27 de outubro de 2023.
JUAREZ SIQUEIRA BELO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0131806-76.2015.5.13.0025
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206558
3838/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 667
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 27 de Outubro de 2023
AUTOR EMMANUEL LEITE GONCALVES
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RÉU UNIMED JOAO PESSOA
COOPERATIVA DE TRABALHO
MEDICO
ADVOGADO JOSEANE SILVESTRE TORRES DE
OLIVEIRA(OAB: 18370/PB)
ADVOGADO HUMBERTO MADRUGA BEZERRA
CAVALCANTI(OAB: 12085/PB)
ADVOGADO MARIA GLAUCE CARVALHO DO
NASCIMENTO GAUDENCIO(OAB:
8337/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- UNIMED JOAO PESSOA COOPERATIVA DE TRABALHO
MEDICO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a reclamada notificada para efetuar o pagamento do saldo
remanescente constante no cálculo de id. bb4c888, em 48 horas,
sob pena de execução.
JOAO PESSOA/PB, 27 de outubro de 2023.
CLAUDIA LEITE MACHADO
Assessor
Processo Nº ATSum-0000897-96.2022.5.13.0025
AUTOR NATALIA SILVA DO NASCIMENTO
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE
NEGOCIOS LTDA
ADVOGADO JOAO EDUARDO BRANDAO DAS
CHAGAS(OAB: 489532/SP)
ADVOGADO AMANDA DE OLIVEIRA
MAURICIO(OAB: 427677/SP)
ADVOGADO SIDNEY RUIZ BERNARDO
JUNIOR(OAB: 255832/SP)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- NATALIA SILVA DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO para responder aos Embargos à execução.
JOAO PESSOA/PB, 27 de outubro de 2023.
JUAREZ SIQUEIRA BELO
Assessor
Processo Nº ATSum-0000897-96.2022.5.13.0025
AUTOR NATALIA SILVA DO NASCIMENTO
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE
NEGOCIOS LTDA
ADVOGADO JOAO EDUARDO BRANDAO DAS
CHAGAS(OAB: 489532/SP)
ADVOGADO AMANDA DE OLIVEIRA
MAURICIO(OAB: 427677/SP)
ADVOGADO SIDNEY RUIZ BERNARDO
JUNIOR(OAB: 255832/SP)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO para responder aos Embargos à execução.
JOAO PESSOA/PB, 27 de outubro de 2023.
JUAREZ SIQUEIRA BELO
Assessor
Processo Nº ATSum-0000897-96.2022.5.13.0025
AUTOR NATALIA SILVA DO NASCIMENTO
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE
NEGOCIOS LTDA
ADVOGADO JOAO EDUARDO BRANDAO DAS
CHAGAS(OAB: 489532/SP)
ADVOGADO AMANDA DE OLIVEIRA
MAURICIO(OAB: 427677/SP)
ADVOGADO SIDNEY RUIZ BERNARDO
JUNIOR(OAB: 255832/SP)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206558
3838/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 668
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 27 de Outubro de 2023
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE NEGOCIOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO para responder aos Embargos à execução.
JOAO PESSOA/PB, 27 de outubro de 2023.
JUAREZ SIQUEIRA BELO
Assessor
Processo Nº ATSum-0000897-96.2022.5.13.0025
AUTOR NATALIA SILVA DO NASCIMENTO
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE
NEGOCIOS LTDA
ADVOGADO JOAO EDUARDO BRANDAO DAS
CHAGAS(OAB: 489532/SP)
ADVOGADO AMANDA DE OLIVEIRA
MAURICIO(OAB: 427677/SP)
ADVOGADO SIDNEY RUIZ BERNARDO
JUNIOR(OAB: 255832/SP)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO para responder aos Embargos à execução.
JOAO PESSOA/PB, 27 de outubro de 2023.
JUAREZ SIQUEIRA BELO
Assessor
Processo Nº CumPrSe-0000621-31.2023.5.13.0025
REQUERENTE ABELMONT TERTULINO COUTINHO
ADVOGADO THIAGO CYSNEIROS PESSOA(OAB:
31469/PE)
ADVOGADO CARLOS HENRIQUE GALINDO DE
ALMEIDA FILHO(OAB: 32897/PE)
REQUERIDO COMPANHIA BRASILEIRA DE
TRENS URBANOS
ADVOGADO RICARDO LOPES GODOY(OAB:
77167/MG)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- ABELMONT TERTULINO COUTINHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DE ORDEM, fica intimado o exequente para no prazo de 10 dias
úteis se manifestar acerca da impugnação aos cálculos de ID.
335471d.
JOAO PESSOA/PB, 27 de outubro de 2023.
JEAN MARC RAMALHO DUARTE
Assessor
Processo Nº CumSen-0000256-74.2023.5.13.0025
EXEQUENTE SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM EMPRESAS DO RAMO
FINANCEIRO NO ESTADO DA
PARAIBA
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
EXECUTADO BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO FELYPE BEZERRA DE AGUIAR
BARBOSA(OAB: 19148/PB)
ADVOGADO RAYSSA LANNA FRANCO DA
SILVA(OAB: 15361/PB)
ADVOGADO ADRIANO BORGES VILLARIM(OAB:
13736/PB)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO DO BRASIL SA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DE ORDEM, fica intimado o executado para no prazo de 10 dias
úteis se manifestar acerca das impugnações aos cálculos de ID.
c19b531 e ID. 4887042.
JOAO PESSOA/PB, 27 de outubro de 2023.
JEAN MARC RAMALHO DUARTE
Assessor
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206558
3838/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 669
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 27 de Outubro de 2023
Processo Nº ATOrd-0000966-31.2022.5.13.0025
AUTOR VERIDIANO DA SILVA LIMA
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RÉU COMPANHIA DE BEBIDAS DAS
AMERICAS - AMBEV
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
RÉU TRANSLOG TRANSPORTES E
LOGISTICA LTDA
ADVOGADO LANDSBERG FAMENTO DO
NASCIMENTO(OAB: 10660/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- TRANSLOG TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a reclamada intimada para comprovar o pagamento da quinta e
última parcela do acordo, no valor de R$2.637,50, com vencimento
em 16/10/2023.
JOAO PESSOA/PB, 27 de outubro de 2023.
CLAUDIA LEITE MACHADO
Assessor
Processo Nº ATSum-0000824-27.2022.5.13.0025
AUTOR ANDREZA SAIONARA SALUSTINO
MOREIRA DA SILVA
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
ADVOGADO DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANDREZA SAIONARA SALUSTINO MOREIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ficam as partes intimadas para, querendo, oferecerem resposta aos
embargos à execução(ID 74dfe35) opostos pela reclamada TAM
LINHAS AÉREAS S.A. Prazo legal.
JOAO PESSOA/PB, 27 de outubro de 2023.
ANNA TEREZA LYRA CAJU
Assessor
Processo Nº ATSum-0000824-27.2022.5.13.0025
AUTOR ANDREZA SAIONARA SALUSTINO
MOREIRA DA SILVA
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
ADVOGADO DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ficam as partes intimadas para, querendo, oferecerem resposta aos
embargos à execução(ID 74dfe35) opostos pela reclamada TAM
LINHAS AÉREAS S.A. Prazo legal.
JOAO PESSOA/PB, 27 de outubro de 2023.
ANNA TEREZA LYRA CAJU
Assessor
Processo Nº ATSum-0000827-45.2023.5.13.0025
AUTOR RITA DE CASSIA MELO DE ARAUJO
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU THAISLER CARINA SOARES
NOLASCO
ADVOGADO LEANDRO AURELIANO BRAGA(OAB:
211602/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- RITA DE CASSIA MELO DE ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 407ac98
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206558
3838/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 670
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 27 de Outubro de 2023
DISPOSITIVO
Diante o exposto, rejeito a preliminar arguida pela reclamada e julgo
PROCEDENTES, em parte, os pedidos formulados por RITA DE
CÁSSIA MELO DE ARAÚJO, nos autos da ação proposta contra
THAISLER CARINA SOARES NOLASCO, condenando a
reclamada, ao adimplemento dos seguintes títulos, cujo pagamento
deverá ser feito no prazo de 48 dias após o trânsito em julgado:
1. Aviso prévio;
2. Férias proporcionais (04/12), acrescidas de 1/3;
3. 13º salário proporcional (04/12);
4. Saldo se salário (21 dias);
5. Vale-transporte, na forma da fundamentação;
6. FGTS mais 40% (de 03.04.2023 a 21.07.2023), inclusive sobre as
verbas salariais deferidas;
7. Honorários sucumbenciais em favor do advogado da autora, no
importe de 10% sobre o valor do crédito trabalhista deferido,
devidamente atualizado.
Todas as verbas apuradas como base no salário de R$ 1.320,00,
deduzido o valor de R$ 572,00, recebido pela obreira, conforme
inicial, na planilha de cálculos que segue. Devem ser aplicados na
correção do crédito trabalhista, até que sobrevenha solução
legislativa, os mesmos índices de correção monetária e de juros que
vigentes para as condenações cíveis em geral, quais sejam a
incidência do IPCA-E na fase pré judicial e, a partir da citação, a
incidência da taxa SELIC com as demais cominações legais (art.
406 do Código Civil).
Deverá a reclamada anotar o contrato de trabalho na Carteira
Profissional da reclamante, para fazer constar a função de
doméstica, o valor do salário de R$ 1.320,00, bem como o período
contratual de 03.04.2023 a 21.07.2023, sob pena de aplicação de
multa, nos termos da fundamentação.
O Imposto de Renda incidirá sobre as parcelas passíveis de
tributação, observado o regime de competência e sua dedução
deverá ocorrer no momento em que o crédito se tornar disponível.
Contribuições Previdenciárias nos termos do artigo 30, I, c/c artigo
95 da Lei 8.212/91, observando-se as parcelas de natureza salarial
deferidas na presente sentença.
A reclamante e a reclamada são beneficiárias da Justiça Gratuita.
Custas processuais, pela reclamada, no valor constante na planilha
de cálculos que segue, calculadas sobre o valor da condenação,
dispensadas.
Intimem-se as partes via DEJT.
(Assinatura eletrônica Lei. Nº 11.419/2006)
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000827-45.2023.5.13.0025
AUTOR RITA DE CASSIA MELO DE ARAUJO
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU THAISLER CARINA SOARES
NOLASCO
ADVOGADO LEANDRO AURELIANO BRAGA(OAB:
211602/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- THAISLER CARINA SOARES NOLASCO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 407ac98
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Diante o exposto, rejeito a preliminar arguida pela reclamada e julgo
PROCEDENTES, em parte, os pedidos formulados por RITA DE
CÁSSIA MELO DE ARAÚJO, nos autos da ação proposta contra
THAISLER CARINA SOARES NOLASCO, condenando a
reclamada, ao adimplemento dos seguintes títulos, cujo pagamento
deverá ser feito no prazo de 48 dias após o trânsito em julgado:
1. Aviso prévio;
2. Férias proporcionais (04/12), acrescidas de 1/3;
3. 13º salário proporcional (04/12);
4. Saldo se salário (21 dias);
5. Vale-transporte, na forma da fundamentação;
6. FGTS mais 40% (de 03.04.2023 a 21.07.2023), inclusive sobre as
verbas salariais deferidas;
7. Honorários sucumbenciais em favor do advogado da autora, no
importe de 10% sobre o valor do crédito trabalhista deferido,
devidamente atualizado.
Todas as verbas apuradas como base no salário de R$ 1.320,00,
deduzido o valor de R$ 572,00, recebido pela obreira, conforme
inicial, na planilha de cálculos que segue. Devem ser aplicados na
correção do crédito trabalhista, até que sobrevenha solução
legislativa, os mesmos índices de correção monetária e de juros que
vigentes para as condenações cíveis em geral, quais sejam a
incidência do IPCA-E na fase pré judicial e, a partir da citação, a
incidência da taxa SELIC com as demais cominações legais (art.
406 do Código Civil).
Deverá a reclamada anotar o contrato de trabalho na Carteira
Profissional da reclamante, para fazer constar a função de
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206558
3838/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 671
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 27 de Outubro de 2023
doméstica, o valor do salário de R$ 1.320,00, bem como o período
contratual de 03.04.2023 a 21.07.2023, sob pena de aplicação de
multa, nos termos da fundamentação.
O Imposto de Renda incidirá sobre as parcelas passíveis de
tributação, observado o regime de competência e sua dedução
deverá ocorrer no momento em que o crédito se tornar disponível.
Contribuições Previdenciárias nos termos do artigo 30, I, c/c artigo
95 da Lei 8.212/91, observando-se as parcelas de natureza salarial
deferidas na presente sentença.
A reclamante e a reclamada são beneficiárias da Justiça Gratuita.
Custas processuais, pela reclamada, no valor constante na planilha
de cálculos que segue, calculadas sobre o valor da condenação,
dispensadas.
Intimem-se as partes via DEJT.
(Assinatura eletrônica Lei. Nº 11.419/2006)
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000910-61.2023.5.13.0025
EXEQUENTE JOAO CARLOS RODRIGUES
NASCIMENTO
ADVOGADO DEBORA BARROS CAVALCANTI DE
ALBUQUERQUE(OAB: 29711/PB)
ADVOGADO JUCIANE SANTOS DE SOUSA(OAB:
26710/PB)
EXECUTADO SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
ADVOGADO MARCELO PEIXOTO DA SILVA(OAB:
93631/RJ)
ADVOGADO GUSTAVO REZENDE MITNE(OAB:
52997/PR)
ADVOGADO RODRIGO VALERIO SANTINO
PEREIRA(OAB: 320065/SP)
ADVOGADO BARBARA BERBERT BAER(OAB:
305547/SP)
ADVOGADO JOAO PEDRO EYLER POVOA(OAB:
88922/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID df9ff4a
proferida nos autos.
Vistos, etc.
Defiro o pedido de desistência da ação (ID. b9d6ead), com o que
extingo o processo sem resolução do mérito, nos termos do art.
485, VIII, do CPC.
Resta prejudicada a apreciação da exceção de pré-executividade de
ID. c0ebbda.
Custas, pelo(a) autor (a), no valor de R$ 26,40, calculadas sobre R$
1.320,00, dispensadas na forma da lei.
Intimem-se as partes via do DJ-e.
Após, não havendo pendências, ao ARQUIVO DEFINITIVO
JOAO PESSOA/PB, 27 de outubro de 2023.
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000910-61.2023.5.13.0025
EXEQUENTE JOAO CARLOS RODRIGUES
NASCIMENTO
ADVOGADO DEBORA BARROS CAVALCANTI DE
ALBUQUERQUE(OAB: 29711/PB)
ADVOGADO JUCIANE SANTOS DE SOUSA(OAB:
26710/PB)
EXECUTADO SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
ADVOGADO MARCELO PEIXOTO DA SILVA(OAB:
93631/RJ)
ADVOGADO GUSTAVO REZENDE MITNE(OAB:
52997/PR)
ADVOGADO RODRIGO VALERIO SANTINO
PEREIRA(OAB: 320065/SP)
ADVOGADO BARBARA BERBERT BAER(OAB:
305547/SP)
ADVOGADO JOAO PEDRO EYLER POVOA(OAB:
88922/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOAO CARLOS RODRIGUES NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID df9ff4a
proferida nos autos.
Vistos, etc.
Defiro o pedido de desistência da ação (ID. b9d6ead), com o que
extingo o processo sem resolução do mérito, nos termos do art.
485, VIII, do CPC.
Resta prejudicada a apreciação da exceção de pré-executividade de
ID. c0ebbda.
Custas, pelo(a) autor (a), no valor de R$ 26,40, calculadas sobre R$
1.320,00, dispensadas na forma da lei.
Intimem-se as partes via do DJ-e.
Após, não havendo pendências, ao ARQUIVO DEFINITIVO
JOAO PESSOA/PB, 27 de outubro de 2023.
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206558
3838/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 672
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 27 de Outubro de 2023
Processo Nº ATSum-0000964-61.2022.5.13.0025
AUTOR MARCELLA GONCALVES DOS
SANTOS
ADVOGADO VANESSA DA SILVA LIMA LINS(OAB:
26351/PB)
RÉU LATAM AIRLINES GROUP S/A
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- LATAM AIRLINES GROUP S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID af51423
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
I - Recebo o recurso interposto pela executada CONTAX S.A. - EM
RECUPERAÇÃO JUDICIAL EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL, uma
vez preenchidos os requisitos de admissibilidade.
II - À parte contrária, para, querendo apresentar suas contrarrazões,
no prazo legal.
III - Apresentadas as contrarrazões ou decorrido o prazo, remetam-
se os autos ao E.TRT-13ª Região, com os nossos cumprimentos.
JOAO PESSOA/PB, 27 de outubro de 2023.
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000964-61.2022.5.13.0025
AUTOR MARCELLA GONCALVES DOS
SANTOS
ADVOGADO VANESSA DA SILVA LIMA LINS(OAB:
26351/PB)
RÉU LATAM AIRLINES GROUP S/A
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCELLA GONCALVES DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID af51423
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
I - Recebo o recurso interposto pela executada CONTAX S.A. - EM
RECUPERAÇÃO JUDICIAL EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL, uma
vez preenchidos os requisitos de admissibilidade.
II - À parte contrária, para, querendo apresentar suas contrarrazões,
no prazo legal.
III - Apresentadas as contrarrazões ou decorrido o prazo, remetam-
se os autos ao E.TRT-13ª Região, com os nossos cumprimentos.
JOAO PESSOA/PB, 27 de outubro de 2023.
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000725-23.2023.5.13.0025
EXEQUENTE SINDICATO DOS MEDICOS DO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO EVERTON JULIANO DA SILVA(OAB:
12442/MS)
ADVOGADO BRUNA LETICIA TEIXEIRA IBIAPINA
CHAVES(OAB: 47067/DF)
ADVOGADO PAULA CECILIA RODRIGUES DE
SOUZA(OAB: 205663/MG)
ADVOGADO THIAGO LOPES CARDOSO
CAMPOS(OAB: 23824/BA)
ADVOGADO ALINE DE CASTRO TRINDADE(OAB:
52094/DF)
ADVOGADO LUCIANA FLAVIA SOARES
FELIX(OAB: 12213/PB)
ADVOGADO REBECCA COUTINHO NERY
DANTAS(OAB: 20572/PB)
ADVOGADO CAMILA VILAR QUEIROZ(OAB:
15438/PB)
ADVOGADO MARCELO FERREIRA SOARES
RAPOSO(OAB: 13394/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
JULIETE MELO DINIZ
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS MEDICOS DO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206558
3838/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 673
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 27 de Outubro de 2023
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID bd5fb3e
proferida nos autos.
DECISÃO
I - Ante a concordância da exequente com os cálculos apresentados
pela executada, HOMOLOGO o demonstrativo de ID. 19b7f3c, para
que surtam seus jurídicos e legais efeitos.
II - Deve a reclamada no prazo de 15 dias úteis comprovar o
cumprimento da obrigação de fazer da implementação do adicional
noturno após as 05h00.
III - EXPEÇA-SE REQUISITÓRIO DE PRECATÓRIO-RP AO TRT-
13ª REGIÃO, nos termos do ATO TRT SCR Nº 012/2010, que
dispõe sobre os procedimentos a serem utilizados para expedição
de Requisitório de Precatório - RP e Requisição de Pequeno Valor -
RPV e dá outras providências.
IV - Recebido o Ofício comunicando a esta SECRETARIA a
expedição do REQUISITÓRIO DE PRECATÓRIO, NOTIFIQUEM-
SE AS PARTES. Aguarde-se o seu cumprimento.
V - Havendo quitação, COMUNIQUE-SE A SECRETARIA
JUDICIÁRIA DO TRT-13ª REGIÃO, para que proceda a baixa.
Após, arquivem-se DEFINITIVAMENTE os autos.
JOAO PESSOA/PB, 27 de outubro de 2023.
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000725-23.2023.5.13.0025
EXEQUENTE SINDICATO DOS MEDICOS DO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO EVERTON JULIANO DA SILVA(OAB:
12442/MS)
ADVOGADO BRUNA LETICIA TEIXEIRA IBIAPINA
CHAVES(OAB: 47067/DF)
ADVOGADO PAULA CECILIA RODRIGUES DE
SOUZA(OAB: 205663/MG)
ADVOGADO THIAGO LOPES CARDOSO
CAMPOS(OAB: 23824/BA)
ADVOGADO ALINE DE CASTRO TRINDADE(OAB:
52094/DF)
ADVOGADO LUCIANA FLAVIA SOARES
FELIX(OAB: 12213/PB)
ADVOGADO REBECCA COUTINHO NERY
DANTAS(OAB: 20572/PB)
ADVOGADO CAMILA VILAR QUEIROZ(OAB:
15438/PB)
ADVOGADO MARCELO FERREIRA SOARES
RAPOSO(OAB: 13394/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
JULIETE MELO DINIZ
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA BRASILEIRA DE SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID bd5fb3e
proferida nos autos.
DECISÃO
I - Ante a concordância da exequente com os cálculos apresentados
pela executada, HOMOLOGO o demonstrativo de ID. 19b7f3c, para
que surtam seus jurídicos e legais efeitos.
II - Deve a reclamada no prazo de 15 dias úteis comprovar o
cumprimento da obrigação de fazer da implementação do adicional
noturno após as 05h00.
III - EXPEÇA-SE REQUISITÓRIO DE PRECATÓRIO-RP AO TRT-
13ª REGIÃO, nos termos do ATO TRT SCR Nº 012/2010, que
dispõe sobre os procedimentos a serem utilizados para expedição
de Requisitório de Precatório - RP e Requisição de Pequeno Valor -
RPV e dá outras providências.
IV - Recebido o Ofício comunicando a esta SECRETARIA a
expedição do REQUISITÓRIO DE PRECATÓRIO, NOTIFIQUEM-
SE AS PARTES. Aguarde-se o seu cumprimento.
V - Havendo quitação, COMUNIQUE-SE A SECRETARIA
JUDICIÁRIA DO TRT-13ª REGIÃO, para que proceda a baixa.
Após, arquivem-se DEFINITIVAMENTE os autos.
JOAO PESSOA/PB, 27 de outubro de 2023.
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ACC-0001093-32.2023.5.13.0025
AUTOR SINDICATO DOS EMP EM
EMPRESAS DE SEG E VIG DA
PARAIBA
ADVOGADO CLAUDIA DANIELLE LIRA
CANDIDO(OAB: 15440/PB)
ADVOGADO AGLAILTON LACERDA DE
QUEIROGA TERTO(OAB: 24290/PB)
ADVOGADO IVANDRO DE MEDEIROS
MONTEIRO(OAB: 20964/PB)
RÉU KAIROS SEGURANCA LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS EMP EM EMPRESAS DE SEG E VIG DA
PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ddb44ca
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206558
3838/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 674
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 27 de Outubro de 2023
proferida nos autos.
Trata-se de pedido de tutela de urgência cautelar formulado pelo
SINDICATO DOS EMPREGADOS EM EMPRESA DE
SEGURANÇA E VIGILÂNCIA DO ESTADO DA PARAÍBA, -
SEESVEP/SINDVIG/PB,, para determinar a notificação da
reclamada, com urgência, para que junte ao presente processo,
num prazo de 5 (cinco) dias, as guias de recolhimento do FGTS de
seus empregados bem como os comprovantes de pagamento das
mesmas, dos últimos 12 meses, sob pena de multa diária de R$
10.000,00 (dez mil reais), limitando-se a dez dias.
Pois bem.
Nos termos art. 300 do CPC, para que a tutela de urgência seja
concedida, o postulante deve demonstrar, conjuntamente,
elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de
dano ou o risco ao resultado útil do processo.
No caso em exame, verifico que o requerente limitou-se a alegar a
necessidade da apresentação de documentos para possibilitar a
liquidação do feito, deixando, contudo, de indicar as razões por que
seus requerimentos devem ser deferidos com urgência.
Ademais, considerando que os documentos cuja exibição foi
postulada pelo autor serão oportunamente requeridos quando da
fase de liquidação de sentença, indefiro o requerimento de
apresentação imediata dos mesmos.
Portanto, entendo que não foram suficientemente demonstrados os
elementos necessários para concessão da tutela pleiteada,
notadamente o risco ao resultado útil do processo.
Deste modo, INDEFIRO a tutela requerida pelo SINDICATO DOS
EMPREGADOS EM EMPRESA DE SEGURANÇA E VIGILÂNCIA
DO ESTADO DA PARAÍBA, - SEESVEP/SINDVIG/PB.
JOAO PESSOA/PB, 27 de outubro de 2023.
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000841-29.2023.5.13.0025
EXEQUENTE ALEXANDRE DE LIMA TAVARES
ADVOGADO KELLY LIMA SOUSA(OAB: 28054/PB)
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO JOSE AVENZOAR ARRUDA DAS
NEVES(OAB: 16052/PB)
ADVOGADO THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:
20921/PB)
EXECUTADO HOSPITAL UNIVERSITARIO NOVA
ESPERANCA - HUNE LTDA - ME
ADVOGADO ELTON DE OLIVEIRA MATIAS
SANTIAGO(OAB: 14162/PB)
ADVOGADO NADJA DE OLIVEIRA
SANTIAGO(OAB: 9576/PB)
EXECUTADO FUNDACAO JOSE LEITE DE SOUZA
ADVOGADO NADJA DE OLIVEIRA
SANTIAGO(OAB: 9576/PB)
ADVOGADO ELTON DE OLIVEIRA MATIAS
SANTIAGO(OAB: 14162/PB)
EXECUTADO INSTITUTO DO CORACAO DO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ODILON FRANCA DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 14468/PB)
PERITO EDDIE RAONI DE LIMA MARQUES
Intimado(s)/Citado(s):
- ALEXANDRE DE LIMA TAVARES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID dedb8f7
proferida nos autos.
DECISÃO
I - Considerando os termos do art. 893, §1º, da CLT, em que admitir
-se-á a apreciação das decisões interlocutórias somente em recurso
de decisão definitiva, e, conforme elucidado no art. 884, § 3º, da
CLT, somente nos embargos à execução poderá o executado
impugnar a sentença de liquidação, e não havendo manifesto
prejuízo as partes, conforme preconiza o art. 794, da CLT,
HOMOLOGO os cálculos de ID. 92785c1 (Laudo Pericial) e que
seguem anexos ao presente decisum, para que surtam seus
jurídicos e legais efeitos. Intimem-se as reclamadas do
demonstrativo para se manifestarem no prazo legal, nos termos do
art. 879, § 2º da CLT.
II - Considerando a qualidade dos serviços prestados, zelo e
comprometimento do expert, além da comparação com outros
processos análogos, arbitro os honorários periciais contábeis no
importe de R$ 1.110,00 a ser arcados pelas Reclamadas.
III - Após, retornem os autos conclusos para julgamento da
impugnação aos cálculos ofertada pelo exequente no ID. 8649ba6
antes mesmo de sua intimação.
IV - Decorrido o prazo sem recursos, intime-se a reclamada para
pagar no prazo de 48 horas sob pena de execução.
V - Quitados os presentes autos, voltem conclusos para prolação da
sentença de extinção da execução, caso a execução tenha sido
iniciada.
JOAO PESSOA/PB, 27 de outubro de 2023.
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000841-29.2023.5.13.0025
EXEQUENTE ALEXANDRE DE LIMA TAVARES
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206558
3838/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 675
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 27 de Outubro de 2023
ADVOGADO KELLY LIMA SOUSA(OAB: 28054/PB)
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO JOSE AVENZOAR ARRUDA DAS
NEVES(OAB: 16052/PB)
ADVOGADO THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:
20921/PB)
EXECUTADO HOSPITAL UNIVERSITARIO NOVA
ESPERANCA - HUNE LTDA - ME
ADVOGADO ELTON DE OLIVEIRA MATIAS
SANTIAGO(OAB: 14162/PB)
ADVOGADO NADJA DE OLIVEIRA
SANTIAGO(OAB: 9576/PB)
EXECUTADO FUNDACAO JOSE LEITE DE SOUZA
ADVOGADO NADJA DE OLIVEIRA
SANTIAGO(OAB: 9576/PB)
ADVOGADO ELTON DE OLIVEIRA MATIAS
SANTIAGO(OAB: 14162/PB)
EXECUTADO INSTITUTO DO CORACAO DO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ODILON FRANCA DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 14468/PB)
PERITO EDDIE RAONI DE LIMA MARQUES
Intimado(s)/Citado(s):
- FUNDACAO JOSE LEITE DE SOUZA
- HOSPITAL UNIVERSITARIO NOVA ESPERANCA - HUNE
LTDA - ME
- INSTITUTO DO CORACAO DO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID dedb8f7
proferida nos autos.
DECISÃO
I - Considerando os termos do art. 893, §1º, da CLT, em que admitir
-se-á a apreciação das decisões interlocutórias somente em recurso
de decisão definitiva, e, conforme elucidado no art. 884, § 3º, da
CLT, somente nos embargos à execução poderá o executado
impugnar a sentença de liquidação, e não havendo manifesto
prejuízo as partes, conforme preconiza o art. 794, da CLT,
HOMOLOGO os cálculos de ID. 92785c1 (Laudo Pericial) e que
seguem anexos ao presente decisum, para que surtam seus
jurídicos e legais efeitos. Intimem-se as reclamadas do
demonstrativo para se manifestarem no prazo legal, nos termos do
art. 879, § 2º da CLT.
II - Considerando a qualidade dos serviços prestados, zelo e
comprometimento do expert, além da comparação com outros
processos análogos, arbitro os honorários periciais contábeis no
importe de R$ 1.110,00 a ser arcados pelas Reclamadas.
III - Após, retornem os autos conclusos para julgamento da
impugnação aos cálculos ofertada pelo exequente no ID. 8649ba6
antes mesmo de sua intimação.
IV - Decorrido o prazo sem recursos, intime-se a reclamada para
pagar no prazo de 48 horas sob pena de execução.
V - Quitados os presentes autos, voltem conclusos para prolação da
sentença de extinção da execução, caso a execução tenha sido
iniciada.
JOAO PESSOA/PB, 27 de outubro de 2023.
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0131806-76.2015.5.13.0025
AUTOR EMMANUEL LEITE GONCALVES
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RÉU UNIMED JOAO PESSOA
COOPERATIVA DE TRABALHO
MEDICO
ADVOGADO JOSEANE SILVESTRE TORRES DE
OLIVEIRA(OAB: 18370/PB)
ADVOGADO HUMBERTO MADRUGA BEZERRA
CAVALCANTI(OAB: 12085/PB)
ADVOGADO MARIA GLAUCE CARVALHO DO
NASCIMENTO GAUDENCIO(OAB:
8337/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- UNIMED JOAO PESSOA COOPERATIVA DE TRABALHO
MEDICO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8c0b19c
proferido nos autos.
DESPACHO
O presente despacho tem FORÇA DE OFÍCIO para AUTORIZAR o
Banco do Brasil, Agência 1618, a transferir o saldo existente na
conta n. 300123586432 para uma conta judicial na CAIXA
ECONÔMICA FEDERAL, Agência 4099, Operação 042, à
disposição do juízo, para fins de recolhimento de FGTS na conta
vinculada do autor.
Encaminhe-se cópia deste DESPACHO COM FORÇA DE OFÍCIO
ao Banco do Brasil, Agência 1618, via e-mail
setorpublico.pb30@bb.com.br age1618@bb.com.br, solicitando o
seu cumprimento e esclarecendo que foi expedido alvará físico em
virtude da impossibilidade de expedição pelo SisconDJ-JT.
JOAO PESSOA/PB, 27 de outubro de 2023.
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0131806-76.2015.5.13.0025
AUTOR EMMANUEL LEITE GONCALVES
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206558
3838/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 676
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 27 de Outubro de 2023
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RÉU UNIMED JOAO PESSOA
COOPERATIVA DE TRABALHO
MEDICO
ADVOGADO JOSEANE SILVESTRE TORRES DE
OLIVEIRA(OAB: 18370/PB)
ADVOGADO HUMBERTO MADRUGA BEZERRA
CAVALCANTI(OAB: 12085/PB)
ADVOGADO MARIA GLAUCE CARVALHO DO
NASCIMENTO GAUDENCIO(OAB:
8337/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EMMANUEL LEITE GONCALVES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8c0b19c
proferido nos autos.
DESPACHO
O presente despacho tem FORÇA DE OFÍCIO para AUTORIZAR o
Banco do Brasil, Agência 1618, a transferir o saldo existente na
conta n. 300123586432 para uma conta judicial na CAIXA
ECONÔMICA FEDERAL, Agência 4099, Operação 042, à
disposição do juízo, para fins de recolhimento de FGTS na conta
vinculada do autor.
Encaminhe-se cópia deste DESPACHO COM FORÇA DE OFÍCIO
ao Banco do Brasil, Agência 1618, via e-mail
setorpublico.pb30@bb.com.br age1618@bb.com.br, solicitando o
seu cumprimento e esclarecendo que foi expedido alvará físico em
virtude da impossibilidade de expedição pelo SisconDJ-JT.
JOAO PESSOA/PB, 27 de outubro de 2023.
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000120-24.2016.5.13.0025
AUTOR JOEL DE OLIVEIRA SILVA
ADVOGADO MARCOS ANTONIO INÁCIO DA
SILVA(OAB: 4007/PB)
RÉU CONPEL COMPANHIA NORDESTINA
DE PAPEL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO FABIO DE MELLO GUEDES(OAB:
9342/PB)
RÉU ARPECO SA ARTEFATOS DE
PAPEIS
RÉU COCELPA CIA DE CELULOSE E
PAPEL DO PARANA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOEL DE OLIVEIRA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0baf931
proferido nos autos.
DESPACHO
Mantenho a sentença de id 6f6beed.
Após a expedição de habilitação de crédito, as informações e
requerimentos deverão ser direcionadas ao Juízo de recuperação
judicial.
Retornem os autos ao arquivo definitivo.
JOAO PESSOA/PB, 27 de outubro de 2023.
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0126800-25.2014.5.13.0025
AUTOR ANDRE MARCIO DA SILVA
FLORENCIO
ADVOGADO MILENA MEDEIROS DE MIRANDA
COUTINHO(OAB: 20022/PB)
ADVOGADO OSCAR STEPHANO GONÇALVES
COUTINHO(OAB: 13552/PB)
ADVOGADO THIAGO IVO GONCALVES DE
OLIVEIRA(OAB: 18310/PB)
AUTOR UNIÃO FEDERAL (PGF)
RÉU ATLANTICA NEWS DISTRIBUIDORA
DE BEBIDAS LTDA EM
RECUPERACAO JUDICIAL
ADVOGADO TICYANE CHYARELLY FERNANDES
COUTO(OAB: 27000-D/PE)
ADVOGADO ALBERICO ELIFAZ QUEIROZ DE
SOUZA(OAB: 29841/PE)
ADVOGADO JOSE BONFIM ALVES SERENO
JUNIOR(OAB: 41207/PE)
ADVOGADO RAUL MATIAS DA SILVA
PADRAO(OAB: 38720/PE)
ADVOGADO ALBA LUCIA MORAIS BASTOS DE
FIGUEIREDO(OAB: 31533/PE)
ADVOGADO TARCILLA GOES BARBOSA(OAB:
1388/PE)
ADVOGADO WILSON DE AZEVEDO SILVA(OAB:
37401/PE)
ADVOGADO SUZANA MARIA CAMPOS
MARANHAO DE LIMA AGUIAR(OAB:
23171/PE)
RÉU MEDITERRANEA DISTRIBUIDORA
DE BEBIDAS LTDA - EM
RECUPERACAO JUDICIAL
ADVOGADO RAUL MATIAS DA SILVA
PADRAO(OAB: 38720/PE)
ADVOGADO TICYANE CHYARELLY FERNANDES
COUTO(OAB: 27000-D/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANDRE MARCIO DA SILVA FLORENCIO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206558
3838/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 677
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 27 de Outubro de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID bb5f9e2
proferido nos autos.
DESPACHO
I - Ante o silêncio do autor tem como quitada a execução em face
de seus créditos.
II - Atualizem-se as contribuições previdenciárias e custas
processuais (se houver), e remetam-se os autos a CREF CENTRAL
REGIONAL DE EFETIVIDADE para prosseguimento da execução,
salientando que deve aquela unidade judiciária apreciar o pleito de
ID. 846626f da UNIÃO FEDERAL/PGF, por tratar da forma de como
poderá ser processada a execução das contribuições
previdenciárias.
JOAO PESSOA/PB, 27 de outubro de 2023.
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0126800-25.2014.5.13.0025
AUTOR ANDRE MARCIO DA SILVA
FLORENCIO
ADVOGADO MILENA MEDEIROS DE MIRANDA
COUTINHO(OAB: 20022/PB)
ADVOGADO OSCAR STEPHANO GONÇALVES
COUTINHO(OAB: 13552/PB)
ADVOGADO THIAGO IVO GONCALVES DE
OLIVEIRA(OAB: 18310/PB)
AUTOR UNIÃO FEDERAL (PGF)
RÉU ATLANTICA NEWS DISTRIBUIDORA
DE BEBIDAS LTDA EM
RECUPERACAO JUDICIAL
ADVOGADO TICYANE CHYARELLY FERNANDES
COUTO(OAB: 27000-D/PE)
ADVOGADO ALBERICO ELIFAZ QUEIROZ DE
SOUZA(OAB: 29841/PE)
ADVOGADO JOSE BONFIM ALVES SERENO
JUNIOR(OAB: 41207/PE)
ADVOGADO RAUL MATIAS DA SILVA
PADRAO(OAB: 38720/PE)
ADVOGADO ALBA LUCIA MORAIS BASTOS DE
FIGUEIREDO(OAB: 31533/PE)
ADVOGADO TARCILLA GOES BARBOSA(OAB:
1388/PE)
ADVOGADO WILSON DE AZEVEDO SILVA(OAB:
37401/PE)
ADVOGADO SUZANA MARIA CAMPOS
MARANHAO DE LIMA AGUIAR(OAB:
23171/PE)
RÉU MEDITERRANEA DISTRIBUIDORA
DE BEBIDAS LTDA - EM
RECUPERACAO JUDICIAL
ADVOGADO RAUL MATIAS DA SILVA
PADRAO(OAB: 38720/PE)
ADVOGADO TICYANE CHYARELLY FERNANDES
COUTO(OAB: 27000-D/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- ATLANTICA NEWS DISTRIBUIDORA DE BEBIDAS LTDA EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- MEDITERRANEA DISTRIBUIDORA DE BEBIDAS LTDA - EM
RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID bb5f9e2
proferido nos autos.
DESPACHO
I - Ante o silêncio do autor tem como quitada a execução em face
de seus créditos.
II - Atualizem-se as contribuições previdenciárias e custas
processuais (se houver), e remetam-se os autos a CREF CENTRAL
REGIONAL DE EFETIVIDADE para prosseguimento da execução,
salientando que deve aquela unidade judiciária apreciar o pleito de
ID. 846626f da UNIÃO FEDERAL/PGF, por tratar da forma de como
poderá ser processada a execução das contribuições
previdenciárias.
JOAO PESSOA/PB, 27 de outubro de 2023.
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000806-11.2019.5.13.0025
AUTOR ALCINDA NIEDJA MARTINS DOS
SANTOS
ADVOGADO RODRIGO DALBONE LOPEZ
BLECOS(OAB: 28112/PB)
RÉU GBF - EMPREENDIMENTOS
IMOBILIARIOS E DE TURISMO SA
ADVOGADO JOAO SOUZA DA SILVA
JUNIOR(OAB: 16044/PB)
RÉU MUSSULO EMPREENDIMENTOS DE
HOTELARIA, ADMINISTRACAO,
VENDA E LOCACAO LTDA
ADVOGADO JALDELENIO REIS DE
MENESES(OAB: 5634/PB)
RÉU MANTRA GROUP ADMINISTRADORA
DE HOTELARIA LTDA
ADVOGADO JALDELENIO REIS DE
MENESES(OAB: 5634/PB)
RÉU JCP CONSTRUCOES E
INCORPORACOES S/A
ADVOGADO JACKELINE ALVES CARTAXO(OAB:
12206/PB)
RÉU MANTRA VACATION CLUB
ADMINISTRADORA DE HOTEIS
LTDA
ADVOGADO JALDELENIO REIS DE
MENESES(OAB: 5634/PB)
RÉU MANTRA FOOD SOLUTIONS
SERVICOS DE ALIMENTACAO
EIRELI
ADVOGADO JALDELENIO REIS DE
MENESES(OAB: 5634/PB)
RÉU ADMINISTRADORA HOTELEIRA DO
CONDE EIRELI
ADVOGADO JALDELENIO REIS DE
MENESES(OAB: 5634/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206558
3838/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 678
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 27 de Outubro de 2023
Intimado(s)/Citado(s):
- ALCINDA NIEDJA MARTINS DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 92aa4be
proferido nos autos.
DESPACHO
Defiro o pedido de id. 5e44387.
Remetam-se os autos à Central Regional de Efetividade.
JOAO PESSOA/PB, 27 de outubro de 2023.
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000415-22.2020.5.13.0025
AUTOR LICODEMOS MARTINS FILGUEIRA
ADVOGADO RAFAEL GOMES MACHADO(OAB:
14992/PB)
ADVOGADO EDMUNDO CAVALCANTE FORTE
FILHO(OAB: 15040/PB)
RÉU ANTONIO MARCOS DO
NASCIMENTO SILVA
RÉU PILASTRO CONSTRUTORA LTDA -
ME
Intimado(s)/Citado(s):
- LICODEMOS MARTINS FILGUEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 583e053
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Defiro o pedido da pesquisa SISBAJUD, com repetição da ordem,
em face dos executados.
Não se obtendo êxito, retornem-se os autos ao sobrestamento,
aguardando a localização bens passíveis de penhora do(s)
executado(s).
JOAO PESSOA/PB, 27 de outubro de 2023.
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000301-83.2020.5.13.0025
AUTOR ERIKA VASCONCELOS CARVALHO
ADVOGADO IVANDRO PACELLI DE SOUSA
COSTA E SILVA(OAB: 13862/PB)
RÉU ELIOMAR DA SILVA
RÉU PEDRO HENRIQUE MARINHO
SOARES
ADVOGADO QUEFREN GUILHERME DA
SILVA(OAB: 18392/PB)
RÉU CELEBRATE EVENTOS LTDA
ADVOGADO PEDRO HENRIQUE MARINHO
SOARES(OAB: 25560/PB)
ADVOGADO THYAGO LUCAS COLACO COSTA
MENEZES CUNHA(OAB: 22398/PB)
RÉU MARIA EDUARDA FEITOSA CRUZ
CABRAL
ADVOGADO QUEFREN GUILHERME DA
SILVA(OAB: 18392/PB)
RÉU MARCELO AMERICO VAZ
ADVOGADO QUEFREN GUILHERME DA
SILVA(OAB: 18392/PB)
RÉU ANDREY HENRIQUE TENORIO
PALITOT
ADVOGADO QUEFREN GUILHERME DA
SILVA(OAB: 18392/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANDREY HENRIQUE TENORIO PALITOT
- CELEBRATE EVENTOS LTDA
- MARCELO AMERICO VAZ
- MARIA EDUARDA FEITOSA CRUZ CABRAL
- PEDRO HENRIQUE MARINHO SOARES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b8a1156
proferido nos autos.
V.
Vindo os autos conclusos para proferir decisão, verifico que não
houve notificação do sócio ELIOMAR DA SILVA) para apresentar
defesa no incidente de desconsideração da personalidade jurídica
instaurado no Id. 2e067cd.
Sendo assim, providencie a secretaria desta Vara a notificação da
referido sócio, para se manifestar e produzir as provas que entender
de direito, no prazo de 15 dias (art. 135, CPC).
Após, retornem os autos conclusos.
JOAO PESSOA/PB, 27 de outubro de 2023.
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000301-83.2020.5.13.0025
AUTOR ERIKA VASCONCELOS CARVALHO
ADVOGADO IVANDRO PACELLI DE SOUSA
COSTA E SILVA(OAB: 13862/PB)
RÉU ELIOMAR DA SILVA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206558
3838/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 679
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 27 de Outubro de 2023
RÉU PEDRO HENRIQUE MARINHO
SOARES
ADVOGADO QUEFREN GUILHERME DA
SILVA(OAB: 18392/PB)
RÉU CELEBRATE EVENTOS LTDA
ADVOGADO PEDRO HENRIQUE MARINHO
SOARES(OAB: 25560/PB)
ADVOGADO THYAGO LUCAS COLACO COSTA
MENEZES CUNHA(OAB: 22398/PB)
RÉU MARIA EDUARDA FEITOSA CRUZ
CABRAL
ADVOGADO QUEFREN GUILHERME DA
SILVA(OAB: 18392/PB)
RÉU MARCELO AMERICO VAZ
ADVOGADO QUEFREN GUILHERME DA
SILVA(OAB: 18392/PB)
RÉU ANDREY HENRIQUE TENORIO
PALITOT
ADVOGADO QUEFREN GUILHERME DA
SILVA(OAB: 18392/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ERIKA VASCONCELOS CARVALHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b8a1156
proferido nos autos.
V.
Vindo os autos conclusos para proferir decisão, verifico que não
houve notificação do sócio ELIOMAR DA SILVA) para apresentar
defesa no incidente de desconsideração da personalidade jurídica
instaurado no Id. 2e067cd.
Sendo assim, providencie a secretaria desta Vara a notificação da
referido sócio, para se manifestar e produzir as provas que entender
de direito, no prazo de 15 dias (art. 135, CPC).
Após, retornem os autos conclusos.
JOAO PESSOA/PB, 27 de outubro de 2023.
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº HTE-0000257-30.2021.5.13.0025
REQUERENTES MARIANO SILVA MACHADO
ADVOGADO WANDRESSA SUENYA SILVA DE
LIMA(OAB: 22427/PB)
REQUERENTES AECIO GERMANO ARAUJO DE
OLIVEIRA
REQUERENTES ITALO ROSSY ARAUJO LEITE - EPP
REQUERENTES ASTECON - ASSISTENCIA TECNICA
EM EQUIPAMENTOS DA
CONSTRUCAO CIVIL LTDA - ME
REQUERENTES ITALO ROSSY ARAUJO LEITE
REQUERENTES AGNELIO ROSSY ARAUJO DE
OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIANO SILVA MACHADO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f79aa26
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Fica notificado o(s) Exequente(s) para indicar COM PRECISÃO a
localização de bens passíveis de penhora do(s) executado(s), no
prazo de 10 (dez) dias, sob pena de início da fluência do prazo
prescricional intercorrente (CLT, artigo 11-A).
Decorrido o prazo, sem a indicação precisa bens, voltem os autos
conclusos para DECISÃO: Sobrestamento/Suspensão: Suspenso o
processo por EXECUÇÃO FRUSTRADA.
JOAO PESSOA/PB, 27 de outubro de 2023.
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001601-85.2017.5.13.0025
AUTOR MARIA SIMONE FERREIRA LEITE DA
SILVA
ADVOGADO NORTHON GUIMARAES
GUERRA(OAB: 18707/PB)
ADVOGADO SAORSHIAN LUCENA ARAUJO(OAB:
12740/PB)
RÉU BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO WILSON SALES BELCHIOR(OAB:
17314/CE)
TESTEMUNHA FELIPE RANGEL PONTES LINS
TESTEMUNHA JOSÉ BENEDITO GOMES
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO BRADESCO S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 77e10f1
proferido nos autos.
DESPACHO
Por simples análise dos autos, verifica-se que os cálculos
homologados pelo juízo através do julgamento de impugnação aos
cálculos (ID. 457c0c6) foi o apresentado pelo reclamado no ID.
b6ace32 (petição) e ID. 0cd1d78 (planilha).
No ID. 88586fd - fls. 1223 PDF, foi anexado aos autos ALVARA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206558
3838/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 680
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 27 de Outubro de 2023
ELETRONICO DE PAGAMENTO referente a liberação do depósito
recursal.
Equivocadamente, no ID. 154d819 - fls. 1228/1235 PDF, foi juntada
planilha de processo diverso da presente ação.
Foi determinado pelo juízo no ID. b75643d - fls. 1236 PDF, que o
reclamado carreasse aos autos “o cálculo atualizado bem como o
pagamento saldo remanescente, atentando-se para a determinação
da Resolução CSJT 249/2021”, o foi realizado nos ID. 4915ac2 e
ID. e493d10.
Liberados os valores depositados e determinado o arquivamento
dos autos (ID. 630a151).
Portanto, no tocante a manifestação de ID. 32dc562, sem razão a
reclamante, pois a planilha citada é estranha a presente lide.
Cumpra-se o determinado na sentença de ID. 630a151.
Intimem-se as partes via DEJT.
jmrd
JOAO PESSOA/PB, 27 de outubro de 2023.
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001601-85.2017.5.13.0025
AUTOR MARIA SIMONE FERREIRA LEITE DA
SILVA
ADVOGADO NORTHON GUIMARAES
GUERRA(OAB: 18707/PB)
ADVOGADO SAORSHIAN LUCENA ARAUJO(OAB:
12740/PB)
RÉU BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO WILSON SALES BELCHIOR(OAB:
17314/CE)
TESTEMUNHA FELIPE RANGEL PONTES LINS
TESTEMUNHA JOSÉ BENEDITO GOMES
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA SIMONE FERREIRA LEITE DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 77e10f1
proferido nos autos.
DESPACHO
Por simples análise dos autos, verifica-se que os cálculos
homologados pelo juízo através do julgamento de impugnação aos
cálculos (ID. 457c0c6) foi o apresentado pelo reclamado no ID.
b6ace32 (petição) e ID. 0cd1d78 (planilha).
No ID. 88586fd - fls. 1223 PDF, foi anexado aos autos ALVARA
ELETRONICO DE PAGAMENTO referente a liberação do depósito
recursal.
Equivocadamente, no ID. 154d819 - fls. 1228/1235 PDF, foi juntada
planilha de processo diverso da presente ação.
Foi determinado pelo juízo no ID. b75643d - fls. 1236 PDF, que o
reclamado carreasse aos autos “o cálculo atualizado bem como o
pagamento saldo remanescente, atentando-se para a determinação
da Resolução CSJT 249/2021”, o foi realizado nos ID. 4915ac2 e
ID. e493d10.
Liberados os valores depositados e determinado o arquivamento
dos autos (ID. 630a151).
Portanto, no tocante a manifestação de ID. 32dc562, sem razão a
reclamante, pois a planilha citada é estranha a presente lide.
Cumpra-se o determinado na sentença de ID. 630a151.
Intimem-se as partes via DEJT.
jmrd
JOAO PESSOA/PB, 27 de outubro de 2023.
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000688-61.2021.5.13.0026
AUTOR MARIA DO SACRAMENTO MELO DE
PONTES
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RÉU TEREZINHA FONSECA MACHADO
ADVOGADO RICARDO TADEU FEITOSA
BEZERRA(OAB: 5001/PB)
RÉU GUSTAVO ANTONIO TORRES
ANGELO
ADVOGADO RICARDO TADEU FEITOSA
BEZERRA(OAB: 5001/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- GUSTAVO ANTONIO TORRES ANGELO
- TEREZINHA FONSECA MACHADO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 3a7cf90
proferida nos autos.
D E C I S Ã O.
I - Notifiquem-se as partes PESSOALMENTE (via DJE, ou postal -
conforme o caso) e o(s) ADVOGADO(S) habilitado(s) (através do
DJE-TRT13ª Região), para comparecem no dia 07/11/2023, às
10hs, ao Núcleo de Protocolo e Atendimento ao Público(CENATEM
083-3533-6380 / 3533-6378), para que sejam procedidas as devidas
anotações no referido documento por parte do(a) reclamado(a).
Caso o(a) reclamado(a) não compareça a anotação será procedida
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206558
3838/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 681
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 27 de Outubro de 2023
pela Secretaria e devolvida de imediato a carteira ao reclamante.
Ausente o(a) reclamante na data aprazada, tão logo apresente a
CTPS, será anotada pela Secretaria, sem prejuízo da liquidação.
II - Fica o reclamado notificado para pagar o valor apontado no
cálculo de id de27c50 , nas 48 horas legais. Não adimplindo:
III - Inicie-se a execução. Ao SISBAJUD, RENAJUD, CNIB e
INFOJUD em relação a executada principal, ficando o(s)
exequente(s) desde já notificado(s) para demonstrar(em) interesse
na instauração do incidente de desconsideração da personalidade
jurídica, caso ineficazes as medidas tomadas em desfavor da
empresa executada
III.1 Registre-se no BNDT, após o transito em julgado.
III.2 - Caso haja bloqueio pelo SISBAJUD, notifique-se o(a)
EXECUTADO(A) do bloqueio efetivado. Decorridos 05(cinco) dias
sem interposição de recursos, liberem-se os valores em favor do(s)
exequente(s), CASO NÃO HAJA PENDÊNCIAS DE RECURSOS.
III.3 - Em caso positivo do RENAJUD, adote a Secretaria o seguinte
procedimento:
A) Utilização do RENAJUD para restringir a TRANSFERÊNCIA e a
CIRCULAÇÃO (RESTRIÇÃO TOTAL) de veículo(s) do Executado
ou sócio(s).
B) Notifiquem-se a(s) executada(s) da determinação de restrição de
circulação, com busca e apreensão do(s) veículo(s) porventura
bloqueado(s), nos termos do art. 774 do NCPC, sujeitando-o à
aplicação das sanções legais. Isso tendo em vista que cabe ao
Executado indicar onde se encontram os bens sujeitos à penhora.
IV - Caso seja encontrado algum bem penhorável no
INFOJUD/CNIB ou seja apresentado/apreendido o veículo
identificado no item II.3, proceda-se a respectiva Penhora e
Avaliação.
V - Remetam-se os autos à CENTRAL REGIONAL DE
EFETIVIDADE para penhorar tantos bens quantos bastem visando
a garantia desta execução, da executada principal e/ou dos sócios,
se for o caso., ficando desde já nomeado como depositário, o
leiloeiro oficial, designado por este Juízo, caso o(s) veículo(s)
esteja(m) registrado(s) com endereço na jurisdição desta Vara do
Trabalho.
VI - Não se obtendo êxito nestas diligências, NOTIFIQUE(M)-SE
o(s) exequente(s) para que indique, no prazo de 10 (dez) dias,
outros meios para prosseguimento da execução, sob pena de
arquivamento dos presentes autos por um ano, nos termos do art.
40 da Lei 6.830/80.
VII - Havendo quitação, tome a Secretaria as providências de
praxe, com ciência ao INSS, se necessário e EXCLUSÃO das
restrições porventura existentes em relação aos presentes autos.
Não se manifestando as partes em 48 horas sobre algo mais a ser
requerido, arquivem-se DEFINITIVAMENTE ou voltem os autos
conclusos para prolação da Sentença (Julgamento) Extinção da
Execução (art. 924/NCPC).
JOAO PESSOA/PB, 27 de outubro de 2023.
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000688-61.2021.5.13.0026
AUTOR MARIA DO SACRAMENTO MELO DE
PONTES
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RÉU TEREZINHA FONSECA MACHADO
ADVOGADO RICARDO TADEU FEITOSA
BEZERRA(OAB: 5001/PB)
RÉU GUSTAVO ANTONIO TORRES
ANGELO
ADVOGADO RICARDO TADEU FEITOSA
BEZERRA(OAB: 5001/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA DO SACRAMENTO MELO DE PONTES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 3a7cf90
proferida nos autos.
D E C I S Ã O.
I - Notifiquem-se as partes PESSOALMENTE (via DJE, ou postal -
conforme o caso) e o(s) ADVOGADO(S) habilitado(s) (através do
DJE-TRT13ª Região), para comparecem no dia 07/11/2023, às
10hs, ao Núcleo de Protocolo e Atendimento ao Público(CENATEM
083-3533-6380 / 3533-6378), para que sejam procedidas as devidas
anotações no referido documento por parte do(a) reclamado(a).
Caso o(a) reclamado(a) não compareça a anotação será procedida
pela Secretaria e devolvida de imediato a carteira ao reclamante.
Ausente o(a) reclamante na data aprazada, tão logo apresente a
CTPS, será anotada pela Secretaria, sem prejuízo da liquidação.
II - Fica o reclamado notificado para pagar o valor apontado no
cálculo de id de27c50 , nas 48 horas legais. Não adimplindo:
III - Inicie-se a execução. Ao SISBAJUD, RENAJUD, CNIB e
INFOJUD em relação a executada principal, ficando o(s)
exequente(s) desde já notificado(s) para demonstrar(em) interesse
na instauração do incidente de desconsideração da personalidade
jurídica, caso ineficazes as medidas tomadas em desfavor da
empresa executada
III.1 Registre-se no BNDT, após o transito em julgado.
III.2 - Caso haja bloqueio pelo SISBAJUD, notifique-se o(a)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206558
3838/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 682
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 27 de Outubro de 2023
EXECUTADO(A) do bloqueio efetivado. Decorridos 05(cinco) dias
sem interposição de recursos, liberem-se os valores em favor do(s)
exequente(s), CASO NÃO HAJA PENDÊNCIAS DE RECURSOS.
III.3 - Em caso positivo do RENAJUD, adote a Secretaria o seguinte
procedimento:
A) Utilização do RENAJUD para restringir a TRANSFERÊNCIA e a
CIRCULAÇÃO (RESTRIÇÃO TOTAL) de veículo(s) do Executado
ou sócio(s).
B) Notifiquem-se a(s) executada(s) da determinação de restrição de
circulação, com busca e apreensão do(s) veículo(s) porventura
bloqueado(s), nos termos do art. 774 do NCPC, sujeitando-o à
aplicação das sanções legais. Isso tendo em vista que cabe ao
Executado indicar onde se encontram os bens sujeitos à penhora.
IV - Caso seja encontrado algum bem penhorável no
INFOJUD/CNIB ou seja apresentado/apreendido o veículo
identificado no item II.3, proceda-se a respectiva Penhora e
Avaliação.
V - Remetam-se os autos à CENTRAL REGIONAL DE
EFETIVIDADE para penhorar tantos bens quantos bastem visando
a garantia desta execução, da executada principal e/ou dos sócios,
se for o caso., ficando desde já nomeado como depositário, o
leiloeiro oficial, designado por este Juízo, caso o(s) veículo(s)
esteja(m) registrado(s) com endereço na jurisdição desta Vara do
Trabalho.
VI - Não se obtendo êxito nestas diligências, NOTIFIQUE(M)-SE
o(s) exequente(s) para que indique, no prazo de 10 (dez) dias,
outros meios para prosseguimento da execução, sob pena de
arquivamento dos presentes autos por um ano, nos termos do art.
40 da Lei 6.830/80.
VII - Havendo quitação, tome a Secretaria as providências de
praxe, com ciência ao INSS, se necessário e EXCLUSÃO das
restrições porventura existentes em relação aos presentes autos.
Não se manifestando as partes em 48 horas sobre algo mais a ser
requerido, arquivem-se DEFINITIVAMENTE ou voltem os autos
conclusos para prolação da Sentença (Julgamento) Extinção da
Execução (art. 924/NCPC).
JOAO PESSOA/PB, 27 de outubro de 2023.
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumPrSe-0000585-86.2023.5.13.0025
REQUERENTE CRISTIANO MOREIRA DA SILVA
ADVOGADO GUSTAVO SALES VIEIRA(OAB:
30920/PB)
REQUERIDO FAST SHOP S.A
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- FAST SHOP S.A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID dcaf1f7
proferido nos autos.
DESPACHO
I - Noticiado no ID. 4873046 o julgamento do RO, com alteração no
julgado de primeiro grau, e novos cálculos de ID. 61e1e75.
II - Interposto Recurso de Revista pela reclamada, estando os autos
principais no Setor de Recursos para cumprir determinação judicial.
III - Prossiga-se com a execução provisória até a garantia integral
do juízo ou penhora.
IV - Após, aguarde-se o julgamento final dos autos nº 0000108-
63.2023.5.13.0025.
JOAO PESSOA/PB, 27 de outubro de 2023.
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumPrSe-0000585-86.2023.5.13.0025
REQUERENTE CRISTIANO MOREIRA DA SILVA
ADVOGADO GUSTAVO SALES VIEIRA(OAB:
30920/PB)
REQUERIDO FAST SHOP S.A
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CRISTIANO MOREIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID dcaf1f7
proferido nos autos.
DESPACHO
I - Noticiado no ID. 4873046 o julgamento do RO, com alteração no
julgado de primeiro grau, e novos cálculos de ID. 61e1e75.
II - Interposto Recurso de Revista pela reclamada, estando os autos
principais no Setor de Recursos para cumprir determinação judicial.
III - Prossiga-se com a execução provisória até a garantia integral
do juízo ou penhora.
IV - Após, aguarde-se o julgamento final dos autos nº 0000108-
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206558
3838/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 683
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 27 de Outubro de 2023
63.2023.5.13.0025.
JOAO PESSOA/PB, 27 de outubro de 2023.
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000704-47.2023.5.13.0025
AUTOR LUIS CARLOS SALES CABRAL
ADVOGADO GILMAR LEITE FERREIRA
JUNIOR(OAB: 25529/PB)
RÉU J ENOCK CONSTRUCOES E
INCORPORACOES LTDA - ME
RÉU MUNICIPIO DE JOAO PESSOA
Intimado(s)/Citado(s):
- LUIS CARLOS SALES CABRAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ae70a3a
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
I - Recebo o recurso interposto pelo MUNICÍPIO DE JOÃO
PESSOA, uma vez preenchidos os requisitos de admissibilidade.
II - À parte contrária, para, querendo apresentar suas contrarrazões,
no prazo legal.
III - Apresentadas as contrarrazões ou decorrido o prazo, remetam-
se os autos ao E.TRT-13ª Região, com os nossos cumprimentos.
JOAO PESSOA/PB, 27 de outubro de 2023.
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000604-92.2023.5.13.0025
AUTOR JOSE CANDIDO DA SILVA
ADVOGADO BRUNO CHIANCA BRAGA(OAB:
11430/PB)
RÉU AGRIMEX AGRO INDUSTRIAL
MERCANTIL EXCELSIOR S A - EM
RECUPERACAO JUDICIAL
ADVOGADO GUILHERME DE SOUZA
MONTEIRO(OAB: 43532/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- AGRIMEX AGRO INDUSTRIAL MERCANTIL EXCELSIOR S A -
EM RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 959e68d
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – CONCLUSÃO
Pelo exposto, decide o Juízo da 8ª VARA DO TRABALHO de JOÃO
PESSOA/PB CONHECER e REJEITAR os EMBARGOS DE
DECLARAÇÃO opostos por JOSE CÂNDIDO DA SILVA., conforme
fundamentos supra.
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000604-92.2023.5.13.0025
AUTOR JOSE CANDIDO DA SILVA
ADVOGADO BRUNO CHIANCA BRAGA(OAB:
11430/PB)
RÉU AGRIMEX AGRO INDUSTRIAL
MERCANTIL EXCELSIOR S A - EM
RECUPERACAO JUDICIAL
ADVOGADO GUILHERME DE SOUZA
MONTEIRO(OAB: 43532/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE CANDIDO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 959e68d
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – CONCLUSÃO
Pelo exposto, decide o Juízo da 8ª VARA DO TRABALHO de JOÃO
PESSOA/PB CONHECER e REJEITAR os EMBARGOS DE
DECLARAÇÃO opostos por JOSE CÂNDIDO DA SILVA., conforme
fundamentos supra.
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº HTE-0000757-28.2023.5.13.0025
REQUERENTES MARIA DO SOCORRO GOUVEIA
HENRIQUES
ADVOGADO GERMANO SOARES
CAVALCANTI(OAB: 8499/PB)
REQUERENTES JOSE EDBALDO FERREIRA DA
SILVA
ADVOGADO ROMMEL MARQUES MOURA(OAB:
22107/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA DO SOCORRO GOUVEIA HENRIQUES
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206558
3838/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 684
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 27 de Outubro de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a89bf48
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – CONCLUSÃO
Pelo exposto, decide o Juízo da 8ª VARA DO TRABALHO de JOÃO
PESSOA/PB CONHECER e ACOLHER os EMBARGOS DE
DECLARAÇÃO opostos por ESPÓLIO DE MARIA DO SOCORRO
GOUVEIA HENRIQUES, para excluir da decisão atacada a
obrigação para que a trabalhadora e seu patrono informem seus
dados bancários e percentual dos honorários, conforme
fundamentação.
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº HTE-0000757-28.2023.5.13.0025
REQUERENTES MARIA DO SOCORRO GOUVEIA
HENRIQUES
ADVOGADO GERMANO SOARES
CAVALCANTI(OAB: 8499/PB)
REQUERENTES JOSE EDBALDO FERREIRA DA
SILVA
ADVOGADO ROMMEL MARQUES MOURA(OAB:
22107/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE EDBALDO FERREIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a89bf48
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – CONCLUSÃO
Pelo exposto, decide o Juízo da 8ª VARA DO TRABALHO de JOÃO
PESSOA/PB CONHECER e ACOLHER os EMBARGOS DE
DECLARAÇÃO opostos por ESPÓLIO DE MARIA DO SOCORRO
GOUVEIA HENRIQUES, para excluir da decisão atacada a
obrigação para que a trabalhadora e seu patrono informem seus
dados bancários e percentual dos honorários, conforme
fundamentação.
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000504-19.2023.5.13.0032
AUTOR JOSE MARYNALDO DA CUNHA
BORBA
ADVOGADO CARLOS DIEGO FILGUEIRA DE
SOUSA(OAB: 15705/PB)
RÉU LIONS EXPRESS LTDA
ADVOGADO GABRIEL GALVAO DANTAS
TENORIO(OAB: 15800/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE MARYNALDO DA CUNHA BORBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 16213f3
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – CONCLUSÃO
Pelo exposto, decide o Juízo da 8ª VARA DO TRABALHO de JOÃO
PESSOA/PB CONHECER e REJEITAR os EMBARGOS DE
DECLARAÇÃO opostos por LIONS EXPRESS LTDA, conforme
fundamentos supra.
Intimem-se as partes.
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000504-19.2023.5.13.0032
AUTOR JOSE MARYNALDO DA CUNHA
BORBA
ADVOGADO CARLOS DIEGO FILGUEIRA DE
SOUSA(OAB: 15705/PB)
RÉU LIONS EXPRESS LTDA
ADVOGADO GABRIEL GALVAO DANTAS
TENORIO(OAB: 15800/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LIONS EXPRESS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 16213f3
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206558
3838/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 685
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 27 de Outubro de 2023
III – CONCLUSÃO
Pelo exposto, decide o Juízo da 8ª VARA DO TRABALHO de JOÃO
PESSOA/PB CONHECER e REJEITAR os EMBARGOS DE
DECLARAÇÃO opostos por LIONS EXPRESS LTDA, conforme
fundamentos supra.
Intimem-se as partes.
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
9ª Vara do Trabalho de João Pessoa
Certidão
Processo Nº ATSum-0001119-27.2023.5.13.0026
AUTOR MAYZA DA SILVA BERNARDO
Advogado(a) JEAN DE ALBUQUERQUE
HOLANDA(OAB: 18690/PB)
RÉU GLAD SERVICO DE SEGURANCA
PRIVADA EIRELI - EPP
Intimado(s)/Citado(s):
- GLAD SERVICO DE SEGURANCA PRIVADA EIRELI - EPP
- MAYZA DA SILVA BERNARDO
Ficam as partes intimadas de que a "Audiência de inicial por
videoconferência" designada para 04/12/2023 09:30 recebeu
agendamento na plataforma Zoom, conforme ATO CONJUNTO
TST.CSJT.GP Nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
das partes e eventuais testemunhas.
O acesso à Plataforma de Videoconferência deverá ser feito na data
e horário designados para a audiência, por meio do endereço
eletrônico e senha dispostos a seguir:
Audiência de inicial por videoconferência•
Data: 04/12/2023 09:30•
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/87478560755•
ID da Reunião: 87478560755•
Senha: null•
Eventuais dificuldades técnicas (e.g. interrupções de serviço, queda
de conexão da internet, problemas de áudio ou microfone) que
dificultem ou impeçam a participação das partes, testemunhas ou
advogados serão objeto de análise do Juízo por ocasião da
audiência.
Processo Nº ATOrd-0000958-17.2023.5.13.0026
AUTOR ALLEF GOMES AZEVEDO
Advogado(a) RODRIGO SALMAN ASFORA(OAB:
23698/PE)
RÉU RODOBORGES EXPRESS E
LOGISTICA INTEGRADA LTDA
Advogado(a) EDSON DANTAS QUEIROZ(OAB:
272639/SP)
Advogado(a) MARCOS DE OLIVEIRA LIMA(OAB:
367359/SP)
RÉU ATL ADMINISTRACAO E
PARTICIPACAO SOCIETARIA LTDA
Advogado(a) MARCOS DE OLIVEIRA LIMA(OAB:
367359/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALLEF GOMES AZEVEDO
- ATL ADMINISTRACAO E PARTICIPACAO SOCIETARIA LTDA
- RODOBORGES EXPRESS E LOGISTICA INTEGRADA LTDA
Ficam as partes intimadas de que a "Audiência de instrução por
videoconferência" designada para 14/12/2023 11:00 recebeu
agendamento na plataforma Zoom, conforme ATO CONJUNTO
TST.CSJT.GP Nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
das partes e eventuais testemunhas.
O acesso à Plataforma de Videoconferência deverá ser feito na data
e horário designados para a audiência, por meio do endereço
eletrônico e senha dispostos a seguir:
Audiência de instrução por videoconferência•
Data: 14/12/2023 11:00•
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/86953259464•
ID da Reunião: 86953259464•
Senha: null•
Eventuais dificuldades técnicas (e.g. interrupções de serviço, queda
de conexão da internet, problemas de áudio ou microfone) que
dificultem ou impeçam a participação das partes, testemunhas ou
advogados serão objeto de análise do Juízo por ocasião da
audiência.
Processo Nº ATOrd-0000954-77.2023.5.13.0026
AUTOR GIRLENE TRAJANO DE OLIVEIRA
Advogado(a) GUSTAVO ALVES DE LIMA(OAB:
22889/PB)
Advogado(a) BISMARCK DE LIMA DANTAS(OAB:
22874/PB)
RÉU CAMARADA ADMINISTRACAO DE
RESTAURANTES S.A.
Advogado(a) KELMA CARVALHO DE FARIA
COLLIER(OAB: 1053/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- CAMARADA ADMINISTRACAO DE RESTAURANTES S.A.
- GIRLENE TRAJANO DE OLIVEIRA
Ficam as partes intimadas de que a "Audiência de instrução por
videoconferência" designada para 14/12/2023 10:00 recebeu
agendamento na plataforma Zoom, conforme ATO CONJUNTO
TST.CSJT.GP Nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206558
3838/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 686
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 27 de Outubro de 2023
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
das partes e eventuais testemunhas.
O acesso à Plataforma de Videoconferência deverá ser feito na data
e horário designados para a audiência, por meio do endereço
eletrônico e senha dispostos a seguir:
Audiência de instrução por videoconferência•
Data: 14/12/2023 10:00•
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/82556571060•
ID da Reunião: 82556571060•
Senha: null•
Eventuais dificuldades técnicas (e.g. interrupções de serviço, queda
de conexão da internet, problemas de áudio ou microfone) que
dificultem ou impeçam a participação das partes, testemunhas ou
advogados serão objeto de análise do Juízo por ocasião da
audiência.
Processo Nº ATSum-0001002-36.2023.5.13.0026
AUTOR ANA KAROLINA SANTANA DE
AZEVEDO
Advogado(a) MARCOS MAURICIO FERREIRA
LACET(OAB: 8559/PB)
RÉU MAGALU LOG SERVICOS
LOGISTICOS LTDA
Advogado(a) DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANA KAROLINA SANTANA DE AZEVEDO
- MAGALU LOG SERVICOS LOGISTICOS LTDA
Ficam as partes intimadas de que a "Audiência de inicial por
videoconferência (rito sumaríssimo)" designada para 13/12/2023
09:45 recebeu agendamento na plataforma Zoom, conforme ATO
CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
das partes e eventuais testemunhas.
O acesso à Plataforma de Videoconferência deverá ser feito na data
e horário designados para a audiência, por meio do endereço
eletrônico e senha dispostos a seguir:
Audiência de inicial por videoconferência (rito sumaríssimo)•
Data: 13/12/2023 09:45•
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/87520898832•
ID da Reunião: 87520898832•
Senha: null•
Eventuais dificuldades técnicas (e.g. interrupções de serviço, queda
de conexão da internet, problemas de áudio ou microfone) que
dificultem ou impeçam a participação das partes, testemunhas ou
advogados serão objeto de análise do Juízo por ocasião da
audiência.
Processo Nº ATOrd-0000968-61.2023.5.13.0026
AUTOR LUCIANO DA SILVA FERREIRA
Advogado(a) FERNANDO DE OLIVEIRA
SOUZA(OAB: 247435/SP)
RÉU BRISANET SERVICOS DE
TELECOMUNICACOES S.A.
Advogado(a) ADRIANO SILVA HULAND(OAB:
17038/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- BRISANET SERVICOS DE TELECOMUNICACOES S.A.
- LUCIANO DA SILVA FERREIRA
Ficam as partes intimadas de que a "Audiência de instrução por
videoconferência" designada para 06/12/2023 13:15 recebeu
agendamento na plataforma Zoom, conforme ATO CONJUNTO
TST.CSJT.GP Nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
das partes e eventuais testemunhas.
O acesso à Plataforma de Videoconferência deverá ser feito na data
e horário designados para a audiência, por meio do endereço
eletrônico e senha dispostos a seguir:
Audiência de instrução por videoconferência•
Data: 06/12/2023 13:15•
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/82448364631•
ID da Reunião: 82448364631•
Senha: null•
Eventuais dificuldades técnicas (e.g. interrupções de serviço, queda
de conexão da internet, problemas de áudio ou microfone) que
dificultem ou impeçam a participação das partes, testemunhas ou
advogados serão objeto de análise do Juízo por ocasião da
audiência.
Processo Nº ATOrd-0000103-23.2023.5.13.0031
AUTOR GILMARA ROMAO SANTANA
Advogado(a) ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
Advogado(a) SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
Advogado(a) EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
RÉU SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA -
EPP
Advogado(a) DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:
26639/BA)
PERITO EDILEUZA MARCELINA PESSOA
PERITO EDVALDO NUNES DA SILVA FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA-
EMLUR
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206558
3838/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 687
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 27 de Outubro de 2023
- EDILEUZA MARCELINA PESSOA
- EDVALDO NUNES DA SILVA FILHO
- GILMARA ROMAO SANTANA
- SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA - EPP
Ficam as partes intimadas de que a "Audiência de instrução por
videoconferência" designada para 27/11/2023 10:15 recebeu
agendamento na plataforma Zoom, conforme ATO CONJUNTO
TST.CSJT.GP Nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
das partes e eventuais testemunhas.
O acesso à Plataforma de Videoconferência deverá ser feito na data
e horário designados para a audiência, por meio do endereço
eletrônico e senha dispostos a seguir:
Audiência de instrução por videoconferência•
Data: 27/11/2023 10:15•
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/88550627075•
ID da Reunião: 88550627075•
Senha: null•
Eventuais dificuldades técnicas (e.g. interrupções de serviço, queda
de conexão da internet, problemas de áudio ou microfone) que
dificultem ou impeçam a participação das partes, testemunhas ou
advogados serão objeto de análise do Juízo por ocasião da
audiência.
Processo Nº ATOrd-0000964-24.2023.5.13.0026
AUTOR MONARIA FERNANDES DA SILVA
Advogado(a) BRUNO DELGADO BRILHANTE(OAB:
15517/PB)
Advogado(a) MATHEUS GONDIM DUARTE(OAB:
30025/PB)
RÉU JRF COMERCIO VAREJISTA DE
CALCADOS, ACESSORIOS E
PRODUTOS ALIMENTICIOS EIRELI
Advogado(a) PERIGUARI RODRIGUES DE
LUCENA(OAB: 11168/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JRF COMERCIO VAREJISTA DE CALCADOS, ACESSORIOS
E PRODUTOS ALIMENTICIOS EIRELI
- MONARIA FERNANDES DA SILVA
Ficam as partes intimadas de que a "Audiência de instrução por
videoconferência" designada para 14/12/2023 08:00 recebeu
agendamento na plataforma Zoom, conforme ATO CONJUNTO
TST.CSJT.GP Nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
das partes e eventuais testemunhas.
O acesso à Plataforma de Videoconferência deverá ser feito na data
e horário designados para a audiência, por meio do endereço
eletrônico e senha dispostos a seguir:
Audiência de instrução por videoconferência•
Data: 14/12/2023 08:00•
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/87809977055•
ID da Reunião: 87809977055•
Senha: null•
Eventuais dificuldades técnicas (e.g. interrupções de serviço, queda
de conexão da internet, problemas de áudio ou microfone) que
dificultem ou impeçam a participação das partes, testemunhas ou
advogados serão objeto de análise do Juízo por ocasião da
audiência.
Edital
Processo Nº ATOrd-0027000-65.2007.5.13.0026
AUTOR JECIANNE BRITO CAMPOS DA
SILVA
ADVOGADO MUCIO SATYRO FILHO(OAB:
10238/PB)
ADVOGADO CANDIDA WANDERLEY
GAYOSO(OAB: 29983/PB)
AUTOR PEDRO FELLIPE CAMPOS DA SILVA
ADVOGADO MUCIO SATYRO FILHO(OAB:
10238/PB)
ADVOGADO CANDIDA WANDERLEY
GAYOSO(OAB: 29983/PB)
AUTOR LETICIA CAMPOS DA SILVA
ADVOGADO MUCIO SATYRO FILHO(OAB:
10238/PB)
ADVOGADO CANDIDA WANDERLEY
GAYOSO(OAB: 29983/PB)
AUTOR ANDRE LUIS MAGNO DA SILVA
ADVOGADO CANDIDA WANDERLEY
GAYOSO(OAB: 29983/PB)
ADVOGADO PAULO GUEDES PEREIRA(OAB:
6857/PB)
ADVOGADO MUCIO SATYRO FILHO(OAB:
10238/PB)
AUTOR UNIÃO FEDERAL (PGF)
RÉU EDGARD SAEGER FILHO
ADVOGADO MYRIAM PIRES BENEVIDES
GADELHA(OAB: 21520/PB)
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
RÉU AGROPECUARIA LAGOA DE
DENTRO LTDA
RÉU FIACAO BRASILEIRA DE SISAL S/A
FIBRASA
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
RÉU AGRO PECUARIA REBANHO LTDA
TERCEIRO
INTERESSADO
BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO WILSON SALES BELCHIOR(OAB:
17314/CE)
TERCEIRO
INTERESSADO
JECIANNE BRITO CAMPOS DA
SILVA
ADVOGADO CANDIDA WANDERLEY
GAYOSO(OAB: 29983/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
LETICIA CAMPOS DA SILVA
ADVOGADO CANDIDA WANDERLEY
GAYOSO(OAB: 29983/PB)
ADVOGADO MUCIO SATYRO FILHO(OAB:
10238/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206558
3838/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 688
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 27 de Outubro de 2023
TERCEIRO
INTERESSADO
PEDRO FELLIPE CAMPOS DA SILVA
ADVOGADO CANDIDA WANDERLEY
GAYOSO(OAB: 29983/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- AGROPECUARIA LAGOA DE DENTRO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EDITAL DE INTIMAÇÃO COM PRAZO DE 8 (OITO) DIAS PARA:
AGROPECUARIA LAGOA DE DENTRO LTDA - CNPJ:
09.254.871/0001-06, que se encontra em local incerto e não sabido.
O (A) DOUTOR(A) JOSE DE OLIVEIRA COSTA FILHO, Juiz do
Trabalho da 9ª Vara do
Trabalho de João Pessoa - PB.
FAZ SABER, a todos quantos o presente EDITAL virem ou dele
tiverem conhecimento e a quem interessar possa, que, pelo
presente, fica cientificado: AGROPECUARIA LAGOA DE DENTRO
LTDA - CNPJ: 09.254.871/0001-06, reclamado, na Reclamação
Trabalhista acima mencionada, em que é exequente ANDRE LUIS
MAGNO DA SILVA E OUTROS (5), acerca do seguinte transcrito
abaixo:
INTIMAÇÃO ACERCA DO DECISÃO (ID. 5a6cb2a), CUJO
INTEIRO TEOR TRANSCRITO ABAIXO:
“DECISÃO
1.Recebo o agravo de petição interposto pelos
exequentes/herdeiros JECIANNE BRITO CAMPOS DA SILVA,
PEDRO FELLIPE CAMPOS DA SILVA e LETICIA CAMPOS DA
SILVA (ID. 5f29ce6).
2.Intimem-se os executados para, no prazo de 8 (oito) dias,
apresentarem contrarrazões.
3.Renove-se a notificação devolvida pela EBCT (ID. 423d035),
através de edital.
4.Decorrido o prazo supra, com ou sem apresentação de
contrarrazões, encaminhe-se o presente processo ao TRT/13ª
Região.”.
Aos vinte e sete dias do mês de outubro do ano de dois mil e vinte e
três, eu, Francisco Anilton Alves Ramalho, 9ª VT João Pessoa-PB,
digitei, e assinei de ordem do MM Juiz do Trabalho – O.S. nº
01/2007.
JOAO PESSOA/PB, 27 de outubro de 2023.
FRANCISCO ANILTON ALVES RAMALHO
Assessor
Notificação
Processo Nº ATSum-0000878-53.2023.5.13.0026
AUTOR FELIPE OLIVEIRA PAIVA
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- FELIPE OLIVEIRA PAIVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES
Ficam as partes notificadas para ciência da Decisão de ID.
#c28b94e , bem como da planilha de cálculos de Id. #id:361d9c7 ,
para querendo, manifestarem-se no prazo legal.
JOAO PESSOA/PB, 26 de outubro de 2023.
SAVIO MAIA BASTOS
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000878-53.2023.5.13.0026
AUTOR FELIPE OLIVEIRA PAIVA
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES
Ficam as partes notificadas para ciência da Decisão de ID.
#c28b94e , bem como da planilha de cálculos de Id. #id:361d9c7 ,
para querendo, manifestarem-se no prazo legal.
JOAO PESSOA/PB, 26 de outubro de 2023.
SAVIO MAIA BASTOS
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206558
3838/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 689
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 27 de Outubro de 2023
Secretário de Audiência
Processo Nº CumSen-0000254-04.2023.5.13.0026
EXEQUENTE AILMA ROSA DA SILVA PEREIRA
ADVOGADO KELLY LIMA SOUSA(OAB: 28054/PB)
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO JOSE AVENZOAR ARRUDA DAS
NEVES(OAB: 16052/PB)
ADVOGADO THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:
20921/PB)
EXECUTADO CLIM HOSPITAL E MATERNIDADE
LTDA
ADVOGADO JULIANA ERBS(OAB: 32783/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- AILMA ROSA DA SILVA PEREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO DE DESPACHO
DESPACHO
Face ao equívoco no alvará com o número da agência divergente, o
BANCO DO BRASIL efetuou a devolução referente ao crédito da
exequente. No alvará à executada de saldo sobejante, o valor
referente ao crédito da exequente foi liberado à executada. Isto
posto, intime-se a executada para, no prazo de 48 horas, efetuar a
devolução do montante de R$ 3.966,81. Logo que disponível a este
Juízo, expeça-se novo alvará à exequente, para os dados bancários
informados na petição de ID 5ff51e6, com correção no número da
agência para 1033.
JOAO PESSOA/PB, 26 de outubro de 2023.
JOSE DE OLIVEIRA COSTA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
JOAO PESSOA/PB, 27 de outubro de 2023.
MARIA DALVA DOS SANTOS FERREIRA
Servidor
Processo Nº CumSen-0000254-04.2023.5.13.0026
EXEQUENTE AILMA ROSA DA SILVA PEREIRA
ADVOGADO KELLY LIMA SOUSA(OAB: 28054/PB)
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO JOSE AVENZOAR ARRUDA DAS
NEVES(OAB: 16052/PB)
ADVOGADO THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:
20921/PB)
EXECUTADO CLIM HOSPITAL E MATERNIDADE
LTDA
ADVOGADO JULIANA ERBS(OAB: 32783/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- CLIM HOSPITAL E MATERNIDADE LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO DE DESPACHO
DESPACHO
Face ao equívoco no alvará com o número da agência divergente, o
BANCO DO BRASIL efetuou a devolução referente ao crédito da
exequente. No alvará à executada de saldo sobejante, o valor
referente ao crédito da exequente foi liberado à executada. Isto
posto, intime-se a executada para, no prazo de 48 horas, efetuar a
devolução do montante de R$ 3.966,81. Logo que disponível a este
Juízo, expeça-se novo alvará à exequente, para os dados bancários
informados na petição de ID 5ff51e6, com correção no número da
agência para 1033.
JOAO PESSOA/PB, 26 de outubro de 2023.
JOSE DE OLIVEIRA COSTA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
JOAO PESSOA/PB, 27 de outubro de 2023.
MARIA DALVA DOS SANTOS FERREIRA
Servidor
Processo Nº CumSen-0000153-64.2023.5.13.0026
EXEQUENTE MIRIAN SOARES DE ARAUJO
ADVOGADO GUILHERME FURTADO
MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
EXECUTADO CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- MIRIAN SOARES DE ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO DE DESPACHO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206558
3838/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 690
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 27 de Outubro de 2023
DESPACHO
Indefiro, por ora, o requerido na petição da parte exequente no ID
084be6d, porquanto não está lançado nos autos o relatório da
pesquisa SISBAJUD. Aguarde-se.
JOAO PESSOA/PB, 26 de outubro de 2023.
ARNALDO JOSE DUARTE DO AMARAL
Juiz do Trabalho Titular
JOAO PESSOA/PB, 27 de outubro de 2023.
MARIA DALVA DOS SANTOS FERREIRA
Servidor
Processo Nº CumSen-0000407-37.2023.5.13.0026
EXEQUENTE MARIA JOSE DE SANTANA
ADVOGADO KELLY LIMA SOUSA(OAB: 28054/PB)
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO JOSE AVENZOAR ARRUDA DAS
NEVES(OAB: 16052/PB)
ADVOGADO THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:
20921/PB)
EXECUTADO HOSPITAL UNIVERSITARIO NOVA
ESPERANCA - HUNE LTDA - ME
ADVOGADO ODILON FRANCA DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 14468/PB)
ADVOGADO ELTON DE OLIVEIRA MATIAS
SANTIAGO(OAB: 14162/PB)
EXECUTADO INSTITUTO DO CORACAO DO
ESTADO DA PARAIBA
EXECUTADO FUNDACAO JOSE LEITE DE SOUZA
ADVOGADO ODILON FRANCA DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 14468/PB)
ADVOGADO ELTON DE OLIVEIRA MATIAS
SANTIAGO(OAB: 14162/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA JOSE DE SANTANA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO ÀS PARTES
DESPACHO
Quando disponível a este Juízo valor referente à condenação,
expeça-se alvará à parte exequente e à sua patrona, honorários
sucumbenciais e contratuais no percentual de 30%, para as contas
indicadas.
JOAO PESSOA/PB, 26 de outubro de 2023.
ARNALDO JOSE DUARTE DO AMARAL
Juiz do Trabalho Titular
JOAO PESSOA/PB, 27 de outubro de 2023.
MARIA DALVA DOS SANTOS FERREIRA
Servidor
Processo Nº CumSen-0000664-62.2023.5.13.0026
EXEQUENTE RITA DE CASSIA BRANDAO
RODRIGUES CHAVES
ADVOGADO KELLY LIMA SOUSA(OAB: 28054/PB)
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO JOSE AVENZOAR ARRUDA DAS
NEVES(OAB: 16052/PB)
ADVOGADO THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:
20921/PB)
EXECUTADO FUNDACAO JOSE LEITE DE SOUZA
EXECUTADO HOSPITAL UNIVERSITARIO NOVA
ESPERANCA - HUNE LTDA - ME
EXECUTADO INSTITUTO DO CORACAO DO
ESTADO DA PARAIBA
Intimado(s)/Citado(s):
- RITA DE CASSIA BRANDAO RODRIGUES CHAVES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO DE DESPACHO
DESPACHO
Quando disponível a este Juízo valor referente à condenação,
expeça-se alvará à parte exequente e à sua patrona, honorários
sucumbenciais e contratuais no percentual de 30%, para as contas
indicadas na petição de ID a91d0af.
JOAO PESSOA/PB, 26 de outubro de 2023.
JOSE DE OLIVEIRA COSTA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
JOAO PESSOA/PB, 27 de outubro de 2023.
MARIA DALVA DOS SANTOS FERREIRA
Servidor
Processo Nº ATOrd-0061700-23.2014.5.13.0026
AUTOR EDY CARMEN LEAL FERREIRA
ADVOGADO ADRIANA MADRUGA
INTERAMINENSE(OAB: 15273/PB)
RÉU BV FINANCEIRA SA CREDITO
FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
ADVOGADO ALEXANDRE DE ALMEIDA
CARDOSO(OAB: 25790/PB)
ADVOGADO RAIMUNDO NONATO COSTA(OAB:
3796/PB)
RÉU BANCO VOTORANTIM S.A.
ADVOGADO ALEXANDRE DE ALMEIDA
CARDOSO(OAB: 25790/PB)
ADVOGADO HERMANO GADELHA DE SA(OAB:
8463/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206558
3838/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 691
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 27 de Outubro de 2023
Intimado(s)/Citado(s):
- EDY CARMEN LEAL FERREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO ÀS PARTES
AÇÃO TRABALHISTA N° 0061700-23-2014-5-13-0026
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
EMBARGANTE: BANCO VOTORANTIM S.A.
EMBARGADO: EDY CARMEN LEAL FERREIRA
IMPUGNANTE: BANCO VOTORANTIM S.A.
IMPUGNANTE: EDY CARMEN LEAL FERREIRA
IMPUGNADO: OS MESMOS
SENTENÇA
I - RELATÓRIO
Embargos de declaração opostos pelo BANCO VOTORANTIM S.A,
nos autos da presente ação na qual litiga com EDY CARMEN LEAL
FERREIRA, propalando, em suma, erro material nos cálculos de
atualização, pois não tomaram por base os valores apurados em
sede de embargos de declaração, consoante ID. n.º d085188.
Nessa senda, pugnou pelo conhecimento e provimento dos
presentes embargos de declaração.
Intimada, a parte adversa apresentou resposta.
Relatei. Decido.
II – FUNDAMENTOS DA DECISÃO
Admissibilidade
Conheço dos embargos de declaração, pois apresentados a tempo
e modo.
MÉRITO
De fato, a planilha de atualização trazida aos autos pela contadoria
do juízo, cálculos de ID. 5Be6a33 – fls. 3064, não tomou como base
a planilha fixada em sede de embargos de declaração julgados em
grau recursal, documento de ID. d085188.
Todavia, a contadoria corrigiu o erro material, saneando-o.
Nessa ordem de ideias, a planilha de ID. 8B6b407 – fls. 3096 tomou
como base, para atualização, os cálculos trazidos aos autos no ID.
5Be6a33.
Portanto, os presentes embargos de declaração perderam objeto.
III – DECISÃO
ISTO POSTO, CONHEÇO e, no mérito, tenho-os por prejudicados,
os embargos de declaração opostos pelo BANCO VOTORANTIM
S.A nos autos da presente ação na qual litiga com EDY CARMEN
LEAL FERREIRA nos termos da fundamentação supra.
Venham os autos conclusos para julgamento das impugnações aos
cálculos, de imediato.
Intimações devidas.
JOAO PESSOA/PB, 25 de agosto de 2023.
ARNALDO JOSE DUARTE DO AMARAL
Juiz do Trabalho Titular
JOAO PESSOA/PB, 27 de outubro de 2023.
MARIA DALVA DOS SANTOS FERREIRA
Servidor
Processo Nº ATOrd-0061700-23.2014.5.13.0026
AUTOR EDY CARMEN LEAL FERREIRA
ADVOGADO ADRIANA MADRUGA
INTERAMINENSE(OAB: 15273/PB)
RÉU BV FINANCEIRA SA CREDITO
FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
ADVOGADO ALEXANDRE DE ALMEIDA
CARDOSO(OAB: 25790/PB)
ADVOGADO RAIMUNDO NONATO COSTA(OAB:
3796/PB)
RÉU BANCO VOTORANTIM S.A.
ADVOGADO ALEXANDRE DE ALMEIDA
CARDOSO(OAB: 25790/PB)
ADVOGADO HERMANO GADELHA DE SA(OAB:
8463/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BV FINANCEIRA SA CREDITO FINANCIAMENTO E
INVESTIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO ÀS PARTES
AÇÃO TRABALHISTA N° 0061700-23-2014-5-13-0026
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
EMBARGANTE: BANCO VOTORANTIM S.A.
EMBARGADO: EDY CARMEN LEAL FERREIRA
IMPUGNANTE: BANCO VOTORANTIM S.A.
IMPUGNANTE: EDY CARMEN LEAL FERREIRA
IMPUGNADO: OS MESMOS
SENTENÇA
I - RELATÓRIO
Embargos de declaração opostos pelo BANCO VOTORANTIM S.A,
nos autos da presente ação na qual litiga com EDY CARMEN LEAL
FERREIRA, propalando, em suma, erro material nos cálculos de
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206558
3838/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 692
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 27 de Outubro de 2023
atualização, pois não tomaram por base os valores apurados em
sede de embargos de declaração, consoante ID. n.º d085188.
Nessa senda, pugnou pelo conhecimento e provimento dos
presentes embargos de declaração.
Intimada, a parte adversa apresentou resposta.
Relatei. Decido.
II – FUNDAMENTOS DA DECISÃO
Admissibilidade
Conheço dos embargos de declaração, pois apresentados a tempo
e modo.
MÉRITO
De fato, a planilha de atualização trazida aos autos pela contadoria
do juízo, cálculos de ID. 5Be6a33 – fls. 3064, não tomou como base
a planilha fixada em sede de embargos de declaração julgados em
grau recursal, documento de ID. d085188.
Todavia, a contadoria corrigiu o erro material, saneando-o.
Nessa ordem de ideias, a planilha de ID. 8B6b407 – fls. 3096 tomou
como base, para atualização, os cálculos trazidos aos autos no ID.
5Be6a33.
Portanto, os presentes embargos de declaração perderam objeto.
III – DECISÃO
ISTO POSTO, CONHEÇO e, no mérito, tenho-os por prejudicados,
os embargos de declaração opostos pelo BANCO VOTORANTIM
S.A nos autos da presente ação na qual litiga com EDY CARMEN
LEAL FERREIRA nos termos da fundamentação supra.
Venham os autos conclusos para julgamento das impugnações aos
cálculos, de imediato.
Intimações devidas.
JOAO PESSOA/PB, 25 de agosto de 2023.
ARNALDO JOSE DUARTE DO AMARAL
Juiz do Trabalho Titular
JOAO PESSOA/PB, 27 de outubro de 2023.
MARIA DALVA DOS SANTOS FERREIRA
Servidor
Processo Nº ATOrd-0061700-23.2014.5.13.0026
AUTOR EDY CARMEN LEAL FERREIRA
ADVOGADO ADRIANA MADRUGA
INTERAMINENSE(OAB: 15273/PB)
RÉU BV FINANCEIRA SA CREDITO
FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
ADVOGADO ALEXANDRE DE ALMEIDA
CARDOSO(OAB: 25790/PB)
ADVOGADO RAIMUNDO NONATO COSTA(OAB:
3796/PB)
RÉU BANCO VOTORANTIM S.A.
ADVOGADO ALEXANDRE DE ALMEIDA
CARDOSO(OAB: 25790/PB)
ADVOGADO HERMANO GADELHA DE SA(OAB:
8463/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO VOTORANTIM S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO ÀS PARTES
AÇÃO TRABALHISTA N° 0061700-23-2014-5-13-0026
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
EMBARGANTE: BANCO VOTORANTIM S.A.
EMBARGADO: EDY CARMEN LEAL FERREIRA
IMPUGNANTE: BANCO VOTORANTIM S.A.
IMPUGNANTE: EDY CARMEN LEAL FERREIRA
IMPUGNADO: OS MESMOS
SENTENÇA
I - RELATÓRIO
Embargos de declaração opostos pelo BANCO VOTORANTIM S.A,
nos autos da presente ação na qual litiga com EDY CARMEN LEAL
FERREIRA, propalando, em suma, erro material nos cálculos de
atualização, pois não tomaram por base os valores apurados em
sede de embargos de declaração, consoante ID. n.º d085188.
Nessa senda, pugnou pelo conhecimento e provimento dos
presentes embargos de declaração.
Intimada, a parte adversa apresentou resposta.
Relatei. Decido.
II – FUNDAMENTOS DA DECISÃO
Admissibilidade
Conheço dos embargos de declaração, pois apresentados a tempo
e modo.
MÉRITO
De fato, a planilha de atualização trazida aos autos pela contadoria
do juízo, cálculos de ID. 5Be6a33 – fls. 3064, não tomou como base
a planilha fixada em sede de embargos de declaração julgados em
grau recursal, documento de ID. d085188.
Todavia, a contadoria corrigiu o erro material, saneando-o.
Nessa ordem de ideias, a planilha de ID. 8B6b407 – fls. 3096 tomou
como base, para atualização, os cálculos trazidos aos autos no ID.
5Be6a33.
Portanto, os presentes embargos de declaração perderam objeto.
III – DECISÃO
ISTO POSTO, CONHEÇO e, no mérito, tenho-os por prejudicados,
os embargos de declaração opostos pelo BANCO VOTORANTIM
S.A nos autos da presente ação na qual litiga com EDY CARMEN
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206558
3838/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 693
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 27 de Outubro de 2023
LEAL FERREIRA nos termos da fundamentação supra.
Venham os autos conclusos para julgamento das impugnações aos
cálculos, de imediato.
Intimações devidas.
JOAO PESSOA/PB, 25 de agosto de 2023.
ARNALDO JOSE DUARTE DO AMARAL
Juiz do Trabalho Titular
JOAO PESSOA/PB, 27 de outubro de 2023.
MARIA DALVA DOS SANTOS FERREIRA
Servidor
Processo Nº CumSen-0001096-81.2023.5.13.0026
EXEQUENTE SINDICATO DOS MEDICOS DO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
EXECUTADO INSTITUTO DE PSICOL CLINICA
EDUCACIONAL E PROFISSIONAL
EXECUTADO ESTADO DA PARAIBA
TERCEIRO
INTERESSADO
EMERSON OLIVEIRA DE MEDEIROS
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS MEDICOS DO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De ordem, fica Vossa Senhoria intimado(a) acerca do inteiro teor do
Despacho (ID. d6eb45d).
JOAO PESSOA/PB, 27 de outubro de 2023.
FRANCISCO ANILTON ALVES RAMALHO
Assessor
Processo Nº CumSen-0001086-37.2023.5.13.0026
EXEQUENTE SINDICATO DOS MEDICOS DO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
EXECUTADO INSTITUTO DE PSICOL CLINICA
EDUCACIONAL E PROFISSIONAL
EXECUTADO ESTADO DA PARAIBA
TERCEIRO
INTERESSADO
ALISSON MONTEIRO SALVADOR
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS MEDICOS DO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De ordem, fica Vossa Senhoria intimado(a) acerca do inteiro teor do
Despacho (ID. 53f05a8).
JOAO PESSOA/PB, 27 de outubro de 2023.
FRANCISCO ANILTON ALVES RAMALHO
Assessor
Processo Nº CumPrSe-0000670-69.2023.5.13.0026
REQUERENTE LORENA GREGORIO DE LEON
LEITE
ADVOGADO HENRIQUE DO O DE
FIGUEIREDO(OAB: 21154/PB)
ADVOGADO PEDRO HENRIQUE DAMBROS(OAB:
103589/RS)
ADVOGADO ISAAC BERTOLINI AULER(OAB:
87670/RS)
ADVOGADO RAPHAEL BERNARDES DA
SILVA(OAB: 84109/RS)
ADVOGADO FELIPE MEINEM GARBIN(OAB:
86951/RS)
ADVOGADO ANTONIO MILLER MADEIRA(OAB:
90923/RS)
REQUERIDO BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO WILSON SALES BELCHIOR(OAB:
17314/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- LORENA GREGORIO DE LEON LEITE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De ordem, fica o requerente intimado(a) acerca do inteiro teor do
Despacho (ID. d96c76d).
JOAO PESSOA/PB, 27 de outubro de 2023.
FRANCISCO ANILTON ALVES RAMALHO
Assessor
Processo Nº ATSum-0001122-79.2023.5.13.0026
AUTOR ALDENIR GOMES DA SILVA
ADVOGADO GEOVANA DE SOUZA GOMES
MOURA(OAB: 26264/PB)
ADVOGADO KELCIA BEZERRA DA SILVA(OAB:
23923/PB)
RÉU GERAN - CONSTRUCAO,
INCORPORACAO E IMOBILIARIA
LTDA - ME
Intimado(s)/Citado(s):
- ALDENIR GOMES DA SILVA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206558
3838/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 694
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 27 de Outubro de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO AO(À) RECLAMANTE – AUDIÊNCIA INICIAL
Fica V. Sa. intimado a comparecer à AUDIÊNCIA INICIAL, na
modalidade TELEPRESENCIAL que se realizará em 05/12/2023
11:00 horas, na sala de audiência da 9ª Vara do Trabalho de
João Pessoa, pelo aplicativo Zoom. Ciente das cominações do
art. 844 da CLT.
LINK:https://trt13-jus-br.zoom.us/j/83328218698
ID da reunião: 833 2821 8698
JOAO PESSOA/PB, 27 de outubro de 2023.
CARMEM JEANNE RODRIGUES DE LACERDA FRAGOSO
Servidor
Processo Nº ATSum-0000801-44.2023.5.13.0026
AUTOR JOSEILTON BEZERRA DE MELO
ADVOGADO OLIVIA MONIQUE ARAUJO
SERRANO DE MEDEIROS(OAB:
13763/PB)
RÉU NATURALLE TRATAMENTO DE
RESIDUOS LTDA
ADVOGADO DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:
26639/BA)
PERITO MATHEUS ALBUQUERQUE LUCENA
DE FIGUEIREDO
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSEILTON BEZERRA DE MELO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES:
Ficam as partes cientes da juntada aos autos do laudo
pericial(Id.6dd7cc4 ) para, querendo, manifestar-se .
JOAO PESSOA/PB, 27 de outubro de 2023.
CARMEM JEANNE RODRIGUES DE LACERDA FRAGOSO
Servidor
Processo Nº ATSum-0000801-44.2023.5.13.0026
AUTOR JOSEILTON BEZERRA DE MELO
ADVOGADO OLIVIA MONIQUE ARAUJO
SERRANO DE MEDEIROS(OAB:
13763/PB)
RÉU NATURALLE TRATAMENTO DE
RESIDUOS LTDA
ADVOGADO DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:
26639/BA)
PERITO MATHEUS ALBUQUERQUE LUCENA
DE FIGUEIREDO
Intimado(s)/Citado(s):
- NATURALLE TRATAMENTO DE RESIDUOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES:
Ficam as partes cientes da juntada aos autos do laudo
pericial(Id.6dd7cc4 ) para, querendo, manifestar-se .
JOAO PESSOA/PB, 27 de outubro de 2023.
CARMEM JEANNE RODRIGUES DE LACERDA FRAGOSO
Servidor
Processo Nº ATOrd-0000244-57.2023.5.13.0026
AUTOR TAYNA MARIA DA SILVA
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU H L DOS SANTOS EIRELI
ADVOGADO PAULO ROBERTO COSTA
AMARAL(OAB: 11914/RN)
Intimado(s)/Citado(s):
- TAYNA MARIA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 81485ba
proferido nos autos.
DESPACHO
Em face ao transito em julgado.
Requeira o autor o que entender de direito, no prazo de 30 dias.
Se Silente, inicie-se a execução previdenciária, apenas.
JOAO PESSOA/PB, 27 de outubro de 2023.
JOSE DE OLIVEIRA COSTA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ConPag-0001118-42.2023.5.13.0026
CONSIGNANTE SODEXO DO BRASIL COMERCIAL
S.A.
ADVOGADO ROBERTO TRIGUEIRO
FONTES(OAB: 2611/PB)
CONSIGNATÁRIO JOSEANE BALBINO CAMPOS
Intimado(s)/Citado(s):
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206558
3838/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 695
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 27 de Outubro de 2023
- SODEXO DO BRASIL COMERCIAL S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fd44400
proferido nos autos.
DESPACHO
Intime-se o consignante para no prazo de cinco dias, juntas aos
autos a procuração, sob pena de indeferimento da lide
JOAO PESSOA/PB, 27 de outubro de 2023.
JOSE DE OLIVEIRA COSTA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000734-19.2022.5.13.0025
AUTOR LAECIO VIRGULINO DE SOUZA
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
AUTOR FRANCISCO VIRGULINO DE SOUZA
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RÉU EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
RÉU POSTAL SAUDE - CAIXA DE
ASSISTENCIA E SAUDE DOS
EMPREGADOS DOS CORREIOS
ADVOGADO FELIPE MUDESTO GOMES(OAB:
126663/MG)
ADVOGADO IURI VASCONCELOS BARROS DE
BRITO(OAB: 14593/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- LAECIO VIRGULINO DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 6385c9b
proferida nos autos.
Ação Trabalhista - Rito Ordinário - 0000734-19.2022.5.13.0025
DECISÃO
1. Recebo o recurso adesivo apresentado pela reclamante, eis que
preenchidos os requisitos legais de admissibilidade.
2. Notifique-se a parte contrária para, querendo e no prazo legal,
apresentar contrarrazões ao recurso adesivo.
3. Decorrido o interstício legal, com ou sem apresentação de
contrarrazões, encaminhem-se os autos do TRT da 13ª Região.
JOAO PESSOA/PB, 27 de outubro de 2023.
JOSE DE OLIVEIRA COSTA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000912-28.2023.5.13.0026
AUTOR JONAS RODRIGUES BARBOSA DA
SILVA
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 0e4f432
proferida nos autos.
DECISÃO
RECURSO ORDINÁRIO. EXAME DE ADMISSIBILIDADE.
RECEBIMENTO
Recebo o Recurso Ordinário interposto pela parte reclamante, eis
que preenchidos os requisitos legais de admissibilidade.
Intime-se a parte contrária para que, querendo e no prazo legal,
apresente contrarrazões.
Decorrido o interstício legal, com ou sem apresentação de
contrarrazões, encaminhem-se os autos ao TRT da 13ª Região.
JOAO PESSOA/PB, 27 de outubro de 2023.
JOSE DE OLIVEIRA COSTA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumPrSe-0000764-17.2023.5.13.0026
REQUERENTE R.I.D.F.
ADVOGADO ROGERIO MIRANDA DE
CAMPOS(OAB: 10800/PB)
REQUERIDO A.C.D.C.S.
ADVOGADO GUILHERME SIQUEIRA DE
CARVALHO(OAB: 56657/MG)
ADVOGADO DANIEL TORRES PESSOA(OAB:
92524/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- A.C.D.C.S.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID 80d095e.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206558
3838/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 696
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 27 de Outubro de 2023
Processo Nº CumPrSe-0000764-17.2023.5.13.0026
REQUERENTE R.I.D.F.
ADVOGADO ROGERIO MIRANDA DE
CAMPOS(OAB: 10800/PB)
REQUERIDO A.C.D.C.S.
ADVOGADO GUILHERME SIQUEIRA DE
CARVALHO(OAB: 56657/MG)
ADVOGADO DANIEL TORRES PESSOA(OAB:
92524/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- R.I.D.F.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID 80d095e.
Processo Nº ATOrd-0000485-31.2023.5.13.0026
AUTOR RENATA MONTEIRO DE BRITO
ADVOGADO PAULO ROBERTO DE LACERDA
SIQUEIRA(OAB: 11880/PB)
RÉU O REI DOS ESPORTES LTDA - EPP
ADVOGADO BRUNNA SOUZA DE ANDRADE(OAB:
29886/PB)
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- RENATA MONTEIRO DE BRITO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: RECLAMANTE
Através do presente fica a parte reclamante intimada, para,
querendo, apresentar resposta aos embargos(Id.7a9b7d7), opostos
pela reclamada, no prazo de cinco dias.
JOAO PESSOA/PB, 27 de outubro de 2023.
CARMEM JEANNE RODRIGUES DE LACERDA FRAGOSO
Servidor
Processo Nº ATOrd-0000734-19.2022.5.13.0025
AUTOR LAECIO VIRGULINO DE SOUZA
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
AUTOR FRANCISCO VIRGULINO DE SOUZA
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RÉU EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
RÉU POSTAL SAUDE - CAIXA DE
ASSISTENCIA E SAUDE DOS
EMPREGADOS DOS CORREIOS
ADVOGADO FELIPE MUDESTO GOMES(OAB:
126663/MG)
ADVOGADO IURI VASCONCELOS BARROS DE
BRITO(OAB: 14593/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- POSTAL SAUDE - CAIXA DE ASSISTENCIA E SAUDE DOS
EMPREGADOS DOS CORREIOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 6385c9b
proferida nos autos.
Ação Trabalhista - Rito Ordinário - 0000734-19.2022.5.13.0025
DECISÃO
1. Recebo o recurso adesivo apresentado pela reclamante, eis que
preenchidos os requisitos legais de admissibilidade.
2. Notifique-se a parte contrária para, querendo e no prazo legal,
apresentar contrarrazões ao recurso adesivo.
3. Decorrido o interstício legal, com ou sem apresentação de
contrarrazões, encaminhem-se os autos do TRT da 13ª Região.
JOAO PESSOA/PB, 27 de outubro de 2023.
JOSE DE OLIVEIRA COSTA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
JOAO PESSOA/PB, 27 de outubro de 2023.
CARMEM JEANNE RODRIGUES DE LACERDA FRAGOSO
Servidor
Processo Nº ATSum-0000571-02.2023.5.13.0026
AUTOR ARIELE KALLEN MOURA DA SILVA
ADVOGADO MARCOS MAURICIO FERREIRA
LACET(OAB: 8559/PB)
RÉU JOTAPE INDUSTRIA E COMERCIO
DE ALIMENTOS LTDA
ADVOGADO JACKELINE ALMEIDA DORVAL
CANDIA(OAB: 12089/MS)
Intimado(s)/Citado(s):
- ARIELE KALLEN MOURA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES
Ficam as partes notificadas para ciência da Decisão de
ID.3bded69(Julgar, IMPROCEDENTE ), os pedidos formulados na
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206558
3838/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 697
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 27 de Outubro de 2023
ação trabalhista ajuizada pelo autor.
JOAO PESSOA/PB, 27 de outubro de 2023.
CARMEM JEANNE RODRIGUES DE LACERDA FRAGOSO
Servidor
Processo Nº ATSum-0000571-02.2023.5.13.0026
AUTOR ARIELE KALLEN MOURA DA SILVA
ADVOGADO MARCOS MAURICIO FERREIRA
LACET(OAB: 8559/PB)
RÉU JOTAPE INDUSTRIA E COMERCIO
DE ALIMENTOS LTDA
ADVOGADO JACKELINE ALMEIDA DORVAL
CANDIA(OAB: 12089/MS)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOTAPE INDUSTRIA E COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES
Ficam as partes notificadas para ciência da Decisão de
ID.3bded69(Julgar, IMPROCEDENTE ), os pedidos formulados na
ação trabalhista ajuizada pelo autor.
JOAO PESSOA/PB, 27 de outubro de 2023.
CARMEM JEANNE RODRIGUES DE LACERDA FRAGOSO
Servidor
Processo Nº ATOrd-0000462-85.2023.5.13.0026
AUTOR PEDRO JOSE DE SOUZA NETO
ADVOGADO LARISSA DE AZEVEDO
BONATES(OAB: 17285/PB)
ADVOGADO PAULO VITOR BRAGA SOUTO(OAB:
15797/PB)
RÉU TALENTOS LOCADORA DE
VEICULOS LTDA - ME
ADVOGADO DANIEL GEORGE DE BARROS
MACEDO(OAB: 21041/PE)
TESTEMUNHA AMAURY MARIANO SEBASTIAO
Intimado(s)/Citado(s):
- PEDRO JOSE DE SOUZA NETO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES:
Fica V. Sª. notificado(a) a comparecer à AUDIÊNCIA DE
INSTRUÇÃO que se realizará no dia 30/11/2023, às 09:00 horas,
na sala de audiência da 9ª Vara do Trabalho de João Pessoa-PB,
RUA AVIADOR MARIO VIEIRA DE MELO, n 1440, JOÃO
AGRIPINO - JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58034-045. O não
comparecimento de V. Sª. à referida audiência importará na
aplicação da pena de confissão, quanto à matéria de fato (Súmula
74 do TST).
JOAO PESSOA/PB, 27 de outubro de 2023.
MOEMA GUEDES ARNAUD
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000462-85.2023.5.13.0026
AUTOR PEDRO JOSE DE SOUZA NETO
ADVOGADO LARISSA DE AZEVEDO
BONATES(OAB: 17285/PB)
ADVOGADO PAULO VITOR BRAGA SOUTO(OAB:
15797/PB)
RÉU TALENTOS LOCADORA DE
VEICULOS LTDA - ME
ADVOGADO DANIEL GEORGE DE BARROS
MACEDO(OAB: 21041/PE)
TESTEMUNHA AMAURY MARIANO SEBASTIAO
Intimado(s)/Citado(s):
- TALENTOS LOCADORA DE VEICULOS LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES:
Fica V. Sª. notificado(a) a comparecer à AUDIÊNCIA DE
INSTRUÇÃO que se realizará no dia 30/11/2023, às 09:00 horas,
na sala de audiência da 9ª Vara do Trabalho de João Pessoa-PB,
RUA AVIADOR MARIO VIEIRA DE MELO, n 1440, JOÃO
AGRIPINO - JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58034-045. O não
comparecimento de V. Sª. à referida audiência importará na
aplicação da pena de confissão, quanto à matéria de fato (Súmula
74 do TST).
JOAO PESSOA/PB, 27 de outubro de 2023.
MOEMA GUEDES ARNAUD
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000875-98.2023.5.13.0026
AUTOR JOSE ROMARIO ALVES SOUSA
ADVOGADO FERNANDO DE OLIVEIRA
SOUZA(OAB: 247435/SP)
RÉU PB FOODS DISTRIBUIDORA
COMERCIO E INDUSTRIA DE
ALIMENTOS LTDA
ADVOGADO CIRO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 21002/PE)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206558
3838/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 698
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 27 de Outubro de 2023
PERITO MATHEUS ALBUQUERQUE LUCENA
DE FIGUEIREDO
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE ROMARIO ALVES SOUSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES
Fica V. Sa. notificado(a) do Despachoproferido no id.fa88d31.
JOAO PESSOA/PB, 27 de outubro de 2023.
JOANA MONTENEGRO DANTAS
Servidor
Processo Nº ATOrd-0000875-98.2023.5.13.0026
AUTOR JOSE ROMARIO ALVES SOUSA
ADVOGADO FERNANDO DE OLIVEIRA
SOUZA(OAB: 247435/SP)
RÉU PB FOODS DISTRIBUIDORA
COMERCIO E INDUSTRIA DE
ALIMENTOS LTDA
ADVOGADO CIRO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 21002/PE)
PERITO MATHEUS ALBUQUERQUE LUCENA
DE FIGUEIREDO
Intimado(s)/Citado(s):
- PB FOODS DISTRIBUIDORA COMERCIO E INDUSTRIA DE
ALIMENTOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES
Fica V. Sa. notificado(a) do Despachoproferido no id.fa88d31.
JOAO PESSOA/PB, 27 de outubro de 2023.
JOANA MONTENEGRO DANTAS
Servidor
Processo Nº ATSum-0001120-12.2023.5.13.0026
AUTOR ALEX DE SENA BARBOSA
ADVOGADO RODRIGO MOREIRA DE
OLIVEIRA(OAB: 30035/PB)
RÉU PRATICA CONSTRUCOES LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALEX DE SENA BARBOSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO AO(À) RECLAMANTE – AUDIÊNCIA INICIAL
Fica V. Sa. citado a comparecer à AUDIÊNCIA INICIAL, na
modalidade TELEPRESENCIAL que se realizará em 05/12/2023
10:45 horas, na sala de audiência da 9ª Vara do Trabalho de João
Pessoa, pelo aplicativo Zoom. Ciente das cominações do art. 844
da CLT.
Link direto de acesso à sala de audiência telepresencial:
LINK:https://trt13-jus-br.zoom.us/j/81392757373
ID da reunião: 813 9275 7373
JOAO PESSOA/PB, 27 de outubro de 2023.
JOANA MONTENEGRO DANTAS
Servidor
Processo Nº ATSum-0001110-65.2023.5.13.0026
AUTOR KLAUVEER DOS SANTOS DINIZ
ADVOGADO MARCOS MAURICIO FERREIRA
LACET(OAB: 8559/PB)
RÉU CADEIA DE HOTEIS ASSOCIADOS
LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- KLAUVEER DOS SANTOS DINIZ
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO AO RECLAMANTE – AUDIÊNCIA INICIAL
Fica V. Sa. intimado a comparecer à AUDIÊNCIA INICIAL, na
modalidade TELEPRESENCIAL que se realizará em 05/12/2023,
às 10:30 horas, na sala de audiência da 9ª Vara do Trabalho de
João Pessoa, pelo aplicativo Zoom. Ciente das cominações do
art. 844 da CLT.
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/88981676622
ID da reunião: 889 8167 6622
JUNTAR PROCURAÇÃO ASSINADA PELO AUTOR, NO PRAZO
DE 5(CINCO) DIAS.
JOAO PESSOA/PB, 27 de outubro de 2023.
MOEMA GUEDES ARNAUD
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206558
3838/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 699
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 27 de Outubro de 2023
Assessor
Processo Nº ATSum-0001119-27.2023.5.13.0026
AUTOR MAYZA DA SILVA BERNARDO
ADVOGADO JEAN DE ALBUQUERQUE
HOLANDA(OAB: 18690/PB)
RÉU GLAD SERVICO DE SEGURANCA
PRIVADA EIRELI - EPP
Intimado(s)/Citado(s):
- MAYZA DA SILVA BERNARDO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO À RECLAMANTE – AUDIÊNCIA INICIAL
Fica V. Sa. intimada a comparecer à AUDIÊNCIA INICIAL, na
modalidade TELEPRESENCIAL que se realizará em 04/12/2023,
às 09:30 horas, na sala de audiência da 9ª Vara do Trabalho de
João Pessoa, pelo aplicativo Zoom. Ciente das cominações do
art. 844 da CLT.
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/87478560755
Id da reunião: 87478560755
JOAO PESSOA/PB, 27 de outubro de 2023.
MOEMA GUEDES ARNAUD
Assessor
Processo Nº ATSum-0000714-25.2022.5.13.0026
AUTOR ALEX DO NASCIMENTO LIMA
ADVOGADO RAQUEL COSTA OLIVEIRA(OAB:
28795/PB)
ADVOGADO DANILO FREITAS DE OLIVEIRA
NUNES(OAB: 30677/BA)
ADVOGADO DOUGLAS SANTOS
RODRIGUES(OAB: 69771/BA)
ADVOGADO ICARO MANOEL PASSOS
MENEZES(OAB: 36162/BA)
RÉU JOSANE MIRANDA LEMOS - ME
ADVOGADO VANDILO DE FARIAS BRITO
SOBRINHO(OAB: 18860/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALEX DO NASCIMENTO LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO DE DESPACHO
DESPACHO
Depositado o valor referente à última parcela do acordo, libere-se a
quem de direito.
JOAO PESSOA/PB, 26 de outubro de 2023.
JOSE DE OLIVEIRA COSTA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
JOAO PESSOA/PB, 27 de outubro de 2023.
MARIA DALVA DOS SANTOS FERREIRA
Servidor
Processo Nº ATSum-0000714-25.2022.5.13.0026
AUTOR ALEX DO NASCIMENTO LIMA
ADVOGADO RAQUEL COSTA OLIVEIRA(OAB:
28795/PB)
ADVOGADO DANILO FREITAS DE OLIVEIRA
NUNES(OAB: 30677/BA)
ADVOGADO DOUGLAS SANTOS
RODRIGUES(OAB: 69771/BA)
ADVOGADO ICARO MANOEL PASSOS
MENEZES(OAB: 36162/BA)
RÉU JOSANE MIRANDA LEMOS - ME
ADVOGADO VANDILO DE FARIAS BRITO
SOBRINHO(OAB: 18860/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSANE MIRANDA LEMOS - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO DE DESPACHO
DESPACHO
Depositado o valor referente à última parcela do acordo, libere-se a
quem de direito.
JOAO PESSOA/PB, 26 de outubro de 2023.
JOSE DE OLIVEIRA COSTA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
JOAO PESSOA/PB, 27 de outubro de 2023.
MARIA DALVA DOS SANTOS FERREIRA
Servidor
Processo Nº ATSum-0000807-88.2022.5.13.0025
AUTOR JOABE FLORIANO PAULA DA SILVA
ADVOGADO BRUNO DIAS DE ARAUJO
SOUZA(OAB: 24734/PB)
RÉU COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS
DA PARAIBA CAGEPA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206558
3838/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 700
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 27 de Outubro de 2023
Intimado(s)/Citado(s):
- JOABE FLORIANO PAULA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
DESPACHO
Disponível a este Juízo os valores referentes aos RPV's, expeçam-
se os alvarás par as contas bancárias conforme Despacho no ID
f9c0d4a.
JOAO PESSOA/PB, 27 de outubro de 2023.
ARNALDO JOSE DUARTE DO AMARAL
Juiz do Trabalho Titular
JOAO PESSOA/PB, 27 de outubro de 2023.
MARIA DALVA DOS SANTOS FERREIRA
Servidor
Processo Nº ATSum-0000053-12.2023.5.13.0026
AUTOR EVANILSON DIAS DE SOUZA
ADVOGADO JULIANA MARIA BRASIL
DANTAS(OAB: 8521/PB)
AUTOR MARTINHO LEAL CAMPOS
ADVOGADO JULIANA MARIA BRASIL
DANTAS(OAB: 8521/PB)
RÉU JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DA
PARAIBA-JUCEP
ADVOGADO JOÃO RICARDO COELHO(OAB:
45123/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- EVANILSON DIAS DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
De ordem, fica as partes exequente/executada cientes dos
expedientes de ID c4bcade e anexos.
JOAO PESSOA/PB, 27 de outubro de 2023.
MARIA DALVA DOS SANTOS FERREIRA
Servidor
Processo Nº ATSum-0000053-12.2023.5.13.0026
AUTOR EVANILSON DIAS DE SOUZA
ADVOGADO JULIANA MARIA BRASIL
DANTAS(OAB: 8521/PB)
AUTOR MARTINHO LEAL CAMPOS
ADVOGADO JULIANA MARIA BRASIL
DANTAS(OAB: 8521/PB)
RÉU JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DA
PARAIBA-JUCEP
ADVOGADO JOÃO RICARDO COELHO(OAB:
45123/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARTINHO LEAL CAMPOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
De ordem, fica as partes exequente/executada cientes dos
expedientes de ID c4bcade e anexos.
JOAO PESSOA/PB, 27 de outubro de 2023.
MARIA DALVA DOS SANTOS FERREIRA
Servidor
Processo Nº ATSum-0000053-12.2023.5.13.0026
AUTOR EVANILSON DIAS DE SOUZA
ADVOGADO JULIANA MARIA BRASIL
DANTAS(OAB: 8521/PB)
AUTOR MARTINHO LEAL CAMPOS
ADVOGADO JULIANA MARIA BRASIL
DANTAS(OAB: 8521/PB)
RÉU JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DA
PARAIBA-JUCEP
ADVOGADO JOÃO RICARDO COELHO(OAB:
45123/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DA PARAIBA-JUCEP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
De ordem, fica as partes exequente/executada cientes dos
expedientes de ID c4bcade e anexos.
JOAO PESSOA/PB, 27 de outubro de 2023.
MARIA DALVA DOS SANTOS FERREIRA
Servidor
Processo Nº ATOrd-0041300-95.2008.5.13.0026
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206558
3838/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 701
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 27 de Outubro de 2023
AUTOR DANIELI FARIAS DE ANDRADE
ADVOGADO HELIO VELOSO DA CUNHA(OAB:
10595/PB)
RÉU VANIA DE MORAES PINHO
RÉU SERGIO WILLIAN PINHO CARVALHO
RÉU LUIS TARCISO DE MORAIS PINHO
RÉU DJANIRA DE MORAIS PINHO
RÉU JOSE WELLINGTON OLIVEIRA
CAVALCANTE
RÉU PAULO CESAR DE MORAES PINHO
RÉU ORBRAL - ORGANIZACAO
BRASILEIRA DE PRESTACAO DE
SERVICOS LTDA.
ADVOGADO Danilo Duarte de Queiroz(OAB:
10588/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
BRASILPREV SEGUROS E
PREVIDENCIA S/A
TERCEIRO
INTERESSADO
DEPARTAMENTO ESTADUAL DE
TRANSITO
Intimado(s)/Citado(s):
- DANIELI FARIAS DE ANDRADE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO DE DESPACHO
DESPACHO
Defiro como requerido pela parte exequente na petição de ID
d0d337e. Expeça-se ofício ao Cartório de CAUCAIA-CEARÁ,
solicitando certidão de inteiro teor dos imóveis matrícula 9369 e
19540, pertencentes à sócia VANIA DE MORAES PINHO, CPF
072.607.503-59.
JOAO PESSOA/PB, 27 de outubro de 2023.
ARNALDO JOSE DUARTE DO AMARAL
Juiz do Trabalho Titular
JOAO PESSOA/PB, 27 de outubro de 2023.
MARIA DALVA DOS SANTOS FERREIRA
Servidor
Processo Nº ATOrd-0041300-95.2008.5.13.0026
AUTOR DANIELI FARIAS DE ANDRADE
ADVOGADO HELIO VELOSO DA CUNHA(OAB:
10595/PB)
RÉU VANIA DE MORAES PINHO
RÉU SERGIO WILLIAN PINHO CARVALHO
RÉU LUIS TARCISO DE MORAIS PINHO
RÉU DJANIRA DE MORAIS PINHO
RÉU JOSE WELLINGTON OLIVEIRA
CAVALCANTE
RÉU PAULO CESAR DE MORAES PINHO
RÉU ORBRAL - ORGANIZACAO
BRASILEIRA DE PRESTACAO DE
SERVICOS LTDA.
ADVOGADO Danilo Duarte de Queiroz(OAB:
10588/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
BRASILPREV SEGUROS E
PREVIDENCIA S/A
TERCEIRO
INTERESSADO
DEPARTAMENTO ESTADUAL DE
TRANSITO
Intimado(s)/Citado(s):
- ORBRAL - ORGANIZACAO BRASILEIRA DE PRESTACAO DE
SERVICOS LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO DE DESPACHO
DESPACHO
Defiro como requerido pela parte exequente na petição de ID
d0d337e. Expeça-se ofício ao Cartório de CAUCAIA-CEARÁ,
solicitando certidão de inteiro teor dos imóveis matrícula 9369 e
19540, pertencentes à sócia VANIA DE MORAES PINHO, CPF
072.607.503-59.
JOAO PESSOA/PB, 27 de outubro de 2023.
ARNALDO JOSE DUARTE DO AMARAL
Juiz do Trabalho Titular
JOAO PESSOA/PB, 27 de outubro de 2023.
MARIA DALVA DOS SANTOS FERREIRA
Servidor
Processo Nº ATSum-0000093-28.2022.5.13.0026
AUTOR EMILLY BEATRIZ DA SILVA FARIAS
ADVOGADO FREDDY HENRIQUE ARAUJO
QUIRINO(OAB: 20309/PB)
ADVOGADO CAIRO DAVYDSON DA FONSECA
SOARES(OAB: 22754/PB)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- EMILLY BEATRIZ DA SILVA FARIAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
De ordem, fica a parte exequente ciente do expediente de ID
d135b0e
JOAO PESSOA/PB, 27 de outubro de 2023.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206558
3838/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 702
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 27 de Outubro de 2023
MARIA DALVA DOS SANTOS FERREIRA
Servidor
Processo Nº CumSen-0000486-16.2023.5.13.0026
EXEQUENTE PATRICIA DOS PASSOS MACEDO
ADVOGADO KELLY LIMA SOUSA(OAB: 28054/PB)
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO JOSE AVENZOAR ARRUDA DAS
NEVES(OAB: 16052/PB)
ADVOGADO THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:
20921/PB)
EXECUTADO CLIM HOSPITAL E MATERNIDADE
LTDA
ADVOGADO JULIANA ERBS(OAB: 32783/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- CLIM HOSPITAL E MATERNIDADE LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De ordem, fica Vossa Senhoria intimado(a) acerca do inteiro teor do
Despacho (ID. 20f772e).
JOAO PESSOA/PB, 27 de outubro de 2023.
FRANCISCO ANILTON ALVES RAMALHO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000044-60.2017.5.13.0026
AUTOR JOAS BEZERRA PATRICIO
ADVOGADO ROUGGER XAVIER GUERRA
JUNIOR(OAB: 151635/PB)
ADVOGADO RENAN CAVALCANTE LIRA DE
OLIVEIRA(OAB: 18341/PB)
RÉU CONSTRUTORA CONSTRUTERRA E
SERVI?OS EIRELI - EPP
RÉU DENILSON PEREIRA RODRIGUES
Intimado(s)/Citado(s):
- JOAS BEZERRA PATRICIO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Despacho
Antevejo a possibilidade de aplicação da prescrição. Falem as
partes no prazo de 48 horas.
JOAO PESSOA/PB, 27 de outubro de 2023.
MARIA DALVA DOS SANTOS FERREIRA
Servidor
Processo Nº ATSum-0000536-42.2023.5.13.0026
AUTOR ALINE APOLONIO DA SILVA
ADVOGADO ANTONIO TEOTONIO DE
ASSUNCAO(OAB: 10492/PB)
RÉU VALEX SERVICOS TECNICOS DE
LIMPEZA LTDA
ADVOGADO MARTA QUELE CALMON
BACELAR(OAB: 65841/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- VALEX SERVICOS TECNICOS DE LIMPEZA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De ordem, fica a parte demandada intimada acerca do inteiro teor
da Decisão (ID. fd14d9b).
JOAO PESSOA/PB, 27 de outubro de 2023.
FRANCISCO ANILTON ALVES RAMALHO
Assessor
Processo Nº ATSum-0001116-82.2017.5.13.0026
AUTOR CRISTINA DAL PIAN
ADVOGADO JOSE CARLOS SCORTECCI
HILST(OAB: 8007/PB)
RÉU EVERTON CAIO CUNHA DE SOUSA
ADVOGADO ANTONIO CARLOS SIMOES
FERREIRA(OAB: 2134/PB)
RÉU BERTA CONSTRUCAO E
IMPERMEABILIZACAO LTDA. - EPP
ADVOGADO ANTONIO CARLOS SIMOES
FERREIRA(OAB: 2134/PB)
RÉU PEDRO GUALBERTO OLIVEIRA DE
SOUSA
RÉU EP COMERCIO DE
IMPERMEABILIZANTE EIRELI - ME
TERCEIRO
INTERESSADO
MINISTERIO DO TRABALHO E
EMPREGO - MTE
Intimado(s)/Citado(s):
- CRISTINA DAL PIAN
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De ordem, fica Vossa Senhoria intimado(a) acerca do alvará de
autorização (ID. bca927b, 22fdd0f), enviado à Caixa Econômica
Federal, agência 4099, para fins de transferência de valor, conforme
determinação constante dos autos.
JOAO PESSOA/PB, 27 de outubro de 2023.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206558
3838/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 703
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 27 de Outubro de 2023
FRANCISCO ANILTON ALVES RAMALHO
Assessor
Processo Nº CumSen-0000991-07.2023.5.13.0026
EXEQUENTE SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM EMPRESAS DO RAMO
FINANCEIRO NO ESTADO DA
PARAIBA
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
EXECUTADO BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO CARLOS AUGUSTO TORTORO
JUNIOR(OAB: 247319/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS TRABALHADORES EM EMPRESAS DO
RAMO FINANCEIRO NO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De ordem, fica o exequente intimado(a) acerca do inteiro teor do
Despacho (ID. 42b115a0).
JOAO PESSOA/PB, 27 de outubro de 2023.
FRANCISCO ANILTON ALVES RAMALHO
Assessor
Processo Nº CumSen-0000870-76.2023.5.13.0026
EXEQUENTE HELENO BIZERRA IDEIAO
ADVOGADO DANIEL ALVES DE SOUSA(OAB:
12043/PB)
ADVOGADO JOSE EVERALDO VIEIRA
FREIRE(OAB: 11932/PB)
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
Intimado(s)/Citado(s):
- HELENO BIZERRA IDEIAO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De ordem, fica o exequente intimado acerca do inteiro teor do
Despacho (ID. 7bd425f).
JOAO PESSOA/PB, 27 de outubro de 2023.
FRANCISCO ANILTON ALVES RAMALHO
Assessor
Processo Nº CumPrSe-0000966-91.2023.5.13.0026
REQUERENTE CASSIA DA SILVA PEREIRA
ADVOGADO IRIO DANTAS DA NOBREGA(OAB:
10025/PB)
REQUERIDO AVON COSMETICOS LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
REQUERIDO NATURA COSMETICOS S/A
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- AVON COSMETICOS LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De ordem, fica o executado AVON COSMÉTICOS LTDA, intimado
acerca do inteiro teor do Despacho (ID. e561c29).
JOAO PESSOA/PB, 27 de outubro de 2023.
FRANCISCO ANILTON ALVES RAMALHO
Assessor
Processo Nº CumSen-0000860-32.2023.5.13.0026
EXEQUENTE EVANIA MARIA DA SILVA
ADVOGADO SOSTHENES MARINHO
COSTA(OAB: 4886/PB)
ADVOGADO DIEGO MACIEL DE SOUZA(OAB:
14834/PB)
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
Intimado(s)/Citado(s):
- EVANIA MARIA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De ordem, fica a parte exequente intimada acerca do inteiro teor do
Despacho (ID. 507f89e).
JOAO PESSOA/PB, 27 de outubro de 2023.
FRANCISCO ANILTON ALVES RAMALHO
Assessor
Processo Nº CumSen-0000866-39.2023.5.13.0026
EXEQUENTE THONE CEZAR DE SOUZA SANTOS
ADVOGADO DANIEL ALVES DE SOUSA(OAB:
12043/PB)
ADVOGADO JOSE EVERALDO VIEIRA
FREIRE(OAB: 11932/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206558
3838/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 704
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 27 de Outubro de 2023
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
Intimado(s)/Citado(s):
- THONE CEZAR DE SOUZA SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De ordem, fica o exequente intimado acerca do inteiro teor do
Despacho (ID. bd80fa8).
JOAO PESSOA/PB, 27 de outubro de 2023.
FRANCISCO ANILTON ALVES RAMALHO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000954-77.2023.5.13.0026
AUTOR GIRLENE TRAJANO DE OLIVEIRA
ADVOGADO BISMARCK DE LIMA DANTAS(OAB:
22874/PB)
ADVOGADO GUSTAVO ALVES DE LIMA(OAB:
22889/PB)
RÉU CAMARADA ADMINISTRACAO DE
RESTAURANTES S.A.
ADVOGADO KELMA CARVALHO DE FARIA
COLLIER(OAB: 1053/PE)
PERITO JOSE EDMILSON DE SOUZA FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- GIRLENE TRAJANO DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES
Fica V. Sa. notificada da nomeação do perito JOSE EDMILSON DE
SOUZA FILHO o qual realizará a perícia determinada por este
Juízo, ficando ainda ciente que deverá, querendo, apresentar
quesitos e indicar assistente técnico, no prazo de 15 dias.
Fica ainda intimada de que, em virtude de readequação de pauta,
a audiência anteriormente designada para ocorrer às 9h, fica
alterada para as 10h, mantendo-se a mesma data, modalidade e
as mesmas cominações; bem como da certidão de id:3772a57,
referente ao link do ZOOM para acesso à AUDIÊNCIA DE
INSTRUÇÃO, na modalidade Telepresencial, que ocorrerá no
dia14/12/2023 às 10:00 horas.
JOAO PESSOA/PB, 27 de outubro de 2023.
ALYNE ANDRIOLA MEDEIROS
Servidor
Processo Nº ATOrd-0000954-77.2023.5.13.0026
AUTOR GIRLENE TRAJANO DE OLIVEIRA
ADVOGADO BISMARCK DE LIMA DANTAS(OAB:
22874/PB)
ADVOGADO GUSTAVO ALVES DE LIMA(OAB:
22889/PB)
RÉU CAMARADA ADMINISTRACAO DE
RESTAURANTES S.A.
ADVOGADO KELMA CARVALHO DE FARIA
COLLIER(OAB: 1053/PE)
PERITO JOSE EDMILSON DE SOUZA FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- CAMARADA ADMINISTRACAO DE RESTAURANTES S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES
Fica V. Sa. notificada da nomeação do perito JOSE EDMILSON DE
SOUZA FILHO o qual realizará a perícia determinada por este
Juízo, ficando ainda ciente que deverá, querendo, apresentar
quesitos e indicar assistente técnico, no prazo de 15 dias.
Fica ainda intimada de que, em virtude de readequação de pauta,
a audiência anteriormente designada para ocorrer às 9h, fica
alterada para as 10h, mantendo-se a mesma data, modalidade e
as mesmas cominações; bem como da certidão de id:3772a57,
referente ao link do ZOOM para acesso à AUDIÊNCIA DE
INSTRUÇÃO, na modalidade Telepresencial, que ocorrerá no
dia14/12/2023 às 10:00 horas.
JOAO PESSOA/PB, 27 de outubro de 2023.
ALYNE ANDRIOLA MEDEIROS
Servidor
Processo Nº ATOrd-0000958-17.2023.5.13.0026
AUTOR ALLEF GOMES AZEVEDO
ADVOGADO RODRIGO SALMAN ASFORA(OAB:
23698/PE)
RÉU ATL ADMINISTRACAO E
PARTICIPACAO SOCIETARIA LTDA
ADVOGADO MARCOS DE OLIVEIRA LIMA(OAB:
367359/SP)
RÉU RODOBORGES EXPRESS E
LOGISTICA INTEGRADA LTDA
ADVOGADO EDSON DANTAS QUEIROZ(OAB:
272639/SP)
ADVOGADO MARCOS DE OLIVEIRA LIMA(OAB:
367359/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALLEF GOMES AZEVEDO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206558
3838/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 705
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 27 de Outubro de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES
Fica V. Sa. intimada da certidão de id:e02e551, referente ao link do
ZOOM para acesso à AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO, na
modalidade Telepresencial, que ocorrerá no dia14/12/2023 às
11:00 horas.
JOAO PESSOA/PB, 27 de outubro de 2023.
ALYNE ANDRIOLA MEDEIROS
Servidor
Processo Nº ATOrd-0000958-17.2023.5.13.0026
AUTOR ALLEF GOMES AZEVEDO
ADVOGADO RODRIGO SALMAN ASFORA(OAB:
23698/PE)
RÉU ATL ADMINISTRACAO E
PARTICIPACAO SOCIETARIA LTDA
ADVOGADO MARCOS DE OLIVEIRA LIMA(OAB:
367359/SP)
RÉU RODOBORGES EXPRESS E
LOGISTICA INTEGRADA LTDA
ADVOGADO EDSON DANTAS QUEIROZ(OAB:
272639/SP)
ADVOGADO MARCOS DE OLIVEIRA LIMA(OAB:
367359/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- RODOBORGES EXPRESS E LOGISTICA INTEGRADA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES
Fica V. Sa. intimada da certidão de id:e02e551, referente ao link do
ZOOM para acesso à AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO, na
modalidade Telepresencial, que ocorrerá no dia14/12/2023 às
11:00 horas.
JOAO PESSOA/PB, 27 de outubro de 2023.
ALYNE ANDRIOLA MEDEIROS
Servidor
Processo Nº ATOrd-0000958-17.2023.5.13.0026
AUTOR ALLEF GOMES AZEVEDO
ADVOGADO RODRIGO SALMAN ASFORA(OAB:
23698/PE)
RÉU ATL ADMINISTRACAO E
PARTICIPACAO SOCIETARIA LTDA
ADVOGADO MARCOS DE OLIVEIRA LIMA(OAB:
367359/SP)
RÉU RODOBORGES EXPRESS E
LOGISTICA INTEGRADA LTDA
ADVOGADO EDSON DANTAS QUEIROZ(OAB:
272639/SP)
ADVOGADO MARCOS DE OLIVEIRA LIMA(OAB:
367359/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- ATL ADMINISTRACAO E PARTICIPACAO SOCIETARIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES
Fica V. Sa. intimada da certidão de id:e02e551, referente ao link do
ZOOM para acesso à AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO, na
modalidade Telepresencial, que ocorrerá no dia14/12/2023 às
11:00 horas.
JOAO PESSOA/PB, 27 de outubro de 2023.
ALYNE ANDRIOLA MEDEIROS
Servidor
Processo Nº ATSum-0001124-49.2023.5.13.0026
AUTOR HEMILLY LIMA OLIVEIRA
ADVOGADO ANA CRIS DO NASCIMENTO
ARAUJO(OAB: 26473/PB)
RÉU ARCOS DOURADOS COMERCIO DE
ALIMENTOS LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- HEMILLY LIMA OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO AO(À) RECLAMANTE – AUDIÊNCIA INICIAL
Fica V. Sa. intimado a comparecer à AUDIÊNCIA INICIAL, na
modalidade TELEPRESENCIAL que se realizará em 05/12/2023
11:15 horas, na sala de audiência da 9ª Vara do Trabalho de
João Pessoa, pelo aplicativo Zoom. Ciente das cominações do
art. 844 da CLT.
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/86297874590
ID da reunião: 862 9787 4590
JOAO PESSOA/PB, 27 de outubro de 2023.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206558
3838/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 706
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 27 de Outubro de 2023
SAVIO MAIA BASTOS
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000968-61.2023.5.13.0026
AUTOR LUCIANO DA SILVA FERREIRA
ADVOGADO FERNANDO DE OLIVEIRA
SOUZA(OAB: 247435/SP)
RÉU BRISANET SERVICOS DE
TELECOMUNICACOES S.A.
ADVOGADO ADRIANO SILVA HULAND(OAB:
17038/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCIANO DA SILVA FERREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES
Fica V. Sa. intimada da certidão de id:fff8329, referente ao link do
ZOOM para acesso à AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO, na
modalidade Telepresencial, que ocorrerá no dia06/12/2023 às
13:15 horas.
JOAO PESSOA/PB, 27 de outubro de 2023.
ALYNE ANDRIOLA MEDEIROS
Servidor
Processo Nº ATOrd-0000968-61.2023.5.13.0026
AUTOR LUCIANO DA SILVA FERREIRA
ADVOGADO FERNANDO DE OLIVEIRA
SOUZA(OAB: 247435/SP)
RÉU BRISANET SERVICOS DE
TELECOMUNICACOES S.A.
ADVOGADO ADRIANO SILVA HULAND(OAB:
17038/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- BRISANET SERVICOS DE TELECOMUNICACOES S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES
Fica V. Sa. intimada da certidão de id:fff8329, referente ao link do
ZOOM para acesso à AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO, na
modalidade Telepresencial, que ocorrerá no dia06/12/2023 às
13:15 horas.
JOAO PESSOA/PB, 27 de outubro de 2023.
ALYNE ANDRIOLA MEDEIROS
Servidor
Processo Nº CumSen-0000130-89.2020.5.13.0005
EXEQUENTE LUZINEIDE CHAGAS DA SILVA
ADVOGADO IZIS NELLI CHAGAS FERREIRA(OAB:
19178/PB)
ADVOGADO LUCRECIA FORMIGA
BANDEIRA(OAB: 7879/PB)
ADVOGADO SEBIA FORMIGA BANDEIRA DE
MORAIS(OAB: 20906/PB)
EXECUTADO CRUZ VERMELHA BRASILEIRA
FILIAL DO ESTADO DO RIO GRANDE
DO SUL
ADVOGADO TIAGO FERNANDES CHAVES(OAB:
105831/RS)
ADVOGADO NILTON FLAVIO BORGES FURTADO
JUNIOR(OAB: 111678/RS)
ADVOGADO FRANCISCO RODRIGUES MELO
JUNIOR(OAB: 26791/PE)
ADVOGADO KARIN AZEVEDO COSTA(OAB:
143892/RJ)
ADVOGADO HUGO VIRGILIO RODRIGUES
VILAR(OAB: 15883/PB)
EXECUTADO CRUZ VERMELHA BRASILEIRA
ADVOGADO JOSE JUAREZ GUSMAO
BONELLI(OAB: 41820/RJ)
TERCEIRO
INTERESSADO
CENSEC - Central Notarial de Serviços
Eletrônicos Compartilhados
Intimado(s)/Citado(s):
- LUZINEIDE CHAGAS DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De ordem, fica Vossa Senhoria intimado(a) acercas do inteiro teor
da Decisão (ID. f816acd).
JOAO PESSOA/PB, 27 de outubro de 2023.
FRANCISCO ANILTON ALVES RAMALHO
Assessor
Processo Nº CumSen-0000130-89.2020.5.13.0005
EXEQUENTE LUZINEIDE CHAGAS DA SILVA
ADVOGADO IZIS NELLI CHAGAS FERREIRA(OAB:
19178/PB)
ADVOGADO LUCRECIA FORMIGA
BANDEIRA(OAB: 7879/PB)
ADVOGADO SEBIA FORMIGA BANDEIRA DE
MORAIS(OAB: 20906/PB)
EXECUTADO CRUZ VERMELHA BRASILEIRA
FILIAL DO ESTADO DO RIO GRANDE
DO SUL
ADVOGADO TIAGO FERNANDES CHAVES(OAB:
105831/RS)
ADVOGADO NILTON FLAVIO BORGES FURTADO
JUNIOR(OAB: 111678/RS)
ADVOGADO FRANCISCO RODRIGUES MELO
JUNIOR(OAB: 26791/PE)
ADVOGADO KARIN AZEVEDO COSTA(OAB:
143892/RJ)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206558
3838/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 707
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 27 de Outubro de 2023
ADVOGADO HUGO VIRGILIO RODRIGUES
VILAR(OAB: 15883/PB)
EXECUTADO CRUZ VERMELHA BRASILEIRA
ADVOGADO JOSE JUAREZ GUSMAO
BONELLI(OAB: 41820/RJ)
TERCEIRO
INTERESSADO
CENSEC - Central Notarial de Serviços
Eletrônicos Compartilhados
Intimado(s)/Citado(s):
- CRUZ VERMELHA BRASILEIRA FILIAL DO ESTADO DO RIO
GRANDE DO SUL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De ordem, fica Vossa Senhoria intimado(a) acercas do inteiro teor
da Decisão (ID. f816acd).
JOAO PESSOA/PB, 27 de outubro de 2023.
FRANCISCO ANILTON ALVES RAMALHO
Assessor
Processo Nº CumSen-0000130-89.2020.5.13.0005
EXEQUENTE LUZINEIDE CHAGAS DA SILVA
ADVOGADO IZIS NELLI CHAGAS FERREIRA(OAB:
19178/PB)
ADVOGADO LUCRECIA FORMIGA
BANDEIRA(OAB: 7879/PB)
ADVOGADO SEBIA FORMIGA BANDEIRA DE
MORAIS(OAB: 20906/PB)
EXECUTADO CRUZ VERMELHA BRASILEIRA
FILIAL DO ESTADO DO RIO GRANDE
DO SUL
ADVOGADO TIAGO FERNANDES CHAVES(OAB:
105831/RS)
ADVOGADO NILTON FLAVIO BORGES FURTADO
JUNIOR(OAB: 111678/RS)
ADVOGADO FRANCISCO RODRIGUES MELO
JUNIOR(OAB: 26791/PE)
ADVOGADO KARIN AZEVEDO COSTA(OAB:
143892/RJ)
ADVOGADO HUGO VIRGILIO RODRIGUES
VILAR(OAB: 15883/PB)
EXECUTADO CRUZ VERMELHA BRASILEIRA
ADVOGADO JOSE JUAREZ GUSMAO
BONELLI(OAB: 41820/RJ)
TERCEIRO
INTERESSADO
CENSEC - Central Notarial de Serviços
Eletrônicos Compartilhados
Intimado(s)/Citado(s):
- CRUZ VERMELHA BRASILEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De ordem, fica Vossa Senhoria intimado(a) acercas do inteiro teor
da Decisão (ID. f816acd).
JOAO PESSOA/PB, 27 de outubro de 2023.
FRANCISCO ANILTON ALVES RAMALHO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000103-23.2023.5.13.0031
AUTOR GILMARA ROMAO SANTANA
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA -
EPP
ADVOGADO DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:
26639/BA)
RÉU AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
PERITO EDVALDO NUNES DA SILVA FILHO
PERITO EDILEUZA MARCELINA PESSOA
Intimado(s)/Citado(s):
- GILMARA ROMAO SANTANA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sª. intimado(a) a participar da AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO
TELEPRESENCIAL que se realizará no dia 27/11/2023 10:15
horas, através do link abaixo (aplicativo zoom). O não
comparecimento de V. Sª. à referida audiência importará na
aplicação da pena de confissão, quanto à matéria de fato (Súmula
74 do TST). Bem como do despacho ID 3ee468e.
Link para convidados: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/88550627075
Id da reunião: 88550627075
JOAO PESSOA/PB, 27 de outubro de 2023.
SAVIO MAIA BASTOS
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000103-23.2023.5.13.0031
AUTOR GILMARA ROMAO SANTANA
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA -
EPP
ADVOGADO DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:
26639/BA)
RÉU AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206558
3838/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 708
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 27 de Outubro de 2023
PERITO EDVALDO NUNES DA SILVA FILHO
PERITO EDILEUZA MARCELINA PESSOA
Intimado(s)/Citado(s):
- SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sª. intimado(a) a participar da AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO
TELEPRESENCIAL que se realizará no dia 27/11/2023 10:15
horas, através do link abaixo (aplicativo zoom). O não
comparecimento de V. Sª. à referida audiência importará na
aplicação da pena de confissão, quanto à matéria de fato (Súmula
74 do TST). Bem como do despacho ID 3ee468e.
Link para convidados: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/88550627075
Id da reunião: 88550627075
JOAO PESSOA/PB, 27 de outubro de 2023.
SAVIO MAIA BASTOS
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000103-23.2023.5.13.0031
AUTOR GILMARA ROMAO SANTANA
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA -
EPP
ADVOGADO DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:
26639/BA)
RÉU AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
PERITO EDVALDO NUNES DA SILVA FILHO
PERITO EDILEUZA MARCELINA PESSOA
Intimado(s)/Citado(s):
- AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA-
EMLUR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sª. intimado(a) a participar da AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO
TELEPRESENCIAL que se realizará no dia 27/11/2023 10:15
horas, através do link abaixo (aplicativo zoom). O não
comparecimento de V. Sª. à referida audiência importará na
aplicação da pena de confissão, quanto à matéria de fato (Súmula
74 do TST). Bem como do despacho ID 3ee468e.
Link para convidados: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/88550627075
Id da reunião: 88550627075
JOAO PESSOA/PB, 27 de outubro de 2023.
SAVIO MAIA BASTOS
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0001002-36.2023.5.13.0026
AUTOR ANA KAROLINA SANTANA DE
AZEVEDO
ADVOGADO MARCOS MAURICIO FERREIRA
LACET(OAB: 8559/PB)
RÉU MAGALU LOG SERVICOS
LOGISTICOS LTDA
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANA KAROLINA SANTANA DE AZEVEDO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES
Fica V. Sa. intimada da certidão de id:e7ba235, referente ao link do
ZOOM para acesso à AUDIÊNCIA INICIAL, na modalidade
Telepresencial, que ocorrerá no dia13/12/2023 às 09:45 horas.
JOAO PESSOA/PB, 27 de outubro de 2023.
ALYNE ANDRIOLA MEDEIROS
Servidor
Processo Nº ATSum-0001002-36.2023.5.13.0026
AUTOR ANA KAROLINA SANTANA DE
AZEVEDO
ADVOGADO MARCOS MAURICIO FERREIRA
LACET(OAB: 8559/PB)
RÉU MAGALU LOG SERVICOS
LOGISTICOS LTDA
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MAGALU LOG SERVICOS LOGISTICOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206558
3838/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 709
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 27 de Outubro de 2023
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES
Fica V. Sa. intimada da certidão de id:e7ba235, referente ao link do
ZOOM para acesso à AUDIÊNCIA INICIAL, na modalidade
Telepresencial, que ocorrerá no dia13/12/2023 às 09:45 horas.
JOAO PESSOA/PB, 27 de outubro de 2023.
ALYNE ANDRIOLA MEDEIROS
Servidor
Processo Nº ATSum-0000326-88.2023.5.13.0026
AUTOR LUIZ HENRIQUE MONTEIRO DE
MACEDO
ADVOGADO MARIANA LEITE DE ANDRADE
ALVES(OAB: 27335/PB)
ADVOGADO FLAVIA JAMYLLA DOMICIANO
SANTOS(OAB: 27858/PB)
RÉU LUIZ CARLOS DA SILVA CARDOSO
CRUZ 08528119424
ADVOGADO PEDRO IGOR PEREIRA
SANTANA(OAB: 29447/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUIZ HENRIQUE MONTEIRO DE MACEDO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De ordem, fica Vossa Senhoria intimado(a) acerca do inteiro teor da
Decisão (ID. 946a1c2).
JOAO PESSOA/PB, 27 de outubro de 2023.
FRANCISCO ANILTON ALVES RAMALHO
Assessor
Processo Nº ATSum-0000326-88.2023.5.13.0026
AUTOR LUIZ HENRIQUE MONTEIRO DE
MACEDO
ADVOGADO MARIANA LEITE DE ANDRADE
ALVES(OAB: 27335/PB)
ADVOGADO FLAVIA JAMYLLA DOMICIANO
SANTOS(OAB: 27858/PB)
RÉU LUIZ CARLOS DA SILVA CARDOSO
CRUZ 08528119424
ADVOGADO PEDRO IGOR PEREIRA
SANTANA(OAB: 29447/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUIZ CARLOS DA SILVA CARDOSO CRUZ 08528119424
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De ordem, fica Vossa Senhoria intimado(a) acerca do inteiro teor da
Decisão (ID. 946a1c2).
JOAO PESSOA/PB, 27 de outubro de 2023.
FRANCISCO ANILTON ALVES RAMALHO
Assessor
Processo Nº ATSum-0000963-73.2022.5.13.0026
AUTOR ERICA MATILDE PEREIRA ANDRADE
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RÉU SARA CABRAL MARINHO
09112978477
ADVOGADO TADEU MENDES VILLARIM(OAB:
16679/PB)
RÉU SARA CABRAL MARINHO
ADVOGADO TADEU MENDES VILLARIM(OAB:
16679/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ERICA MATILDE PEREIRA ANDRADE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
De ordem, fica a parte exequente ciente do expediente de ID
fcb159f e anexo. Prazo cinco dias requerer o que entender de
direito.
JOAO PESSOA/PB, 27 de outubro de 2023.
MARIA DALVA DOS SANTOS FERREIRA
Servidor
Processo Nº ATSum-0000684-53.2023.5.13.0026
AUTOR SURAMA ROCHA ARAUJO
ADVOGADO LIDIANE DE MELO MUNIZ(OAB:
13042/PB)
RÉU MULTIGIRO DISTRIBUIDORA LTDA.
ADVOGADO ALBERTO BARREIRA PICININ(OAB:
13736/RN)
ADVOGADO JOAQUIM MANOEL DE MEIROZ
GRILO RAPOSO(OAB: 3847/RN)
PERITO JOSE EDMILSON DE SOUZA FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- SURAMA ROCHA ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES:
Ficam as partes cientes da juntada aos autos do laudo
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206558
3838/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 710
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 27 de Outubro de 2023
pericial(#7bf57b3 ) para, querendo, manifestarem-se no prazo
comum de 15 dias.
JOAO PESSOA/PB, 27 de outubro de 2023.
SAVIO MAIA BASTOS
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000684-53.2023.5.13.0026
AUTOR SURAMA ROCHA ARAUJO
ADVOGADO LIDIANE DE MELO MUNIZ(OAB:
13042/PB)
RÉU MULTIGIRO DISTRIBUIDORA LTDA.
ADVOGADO ALBERTO BARREIRA PICININ(OAB:
13736/RN)
ADVOGADO JOAQUIM MANOEL DE MEIROZ
GRILO RAPOSO(OAB: 3847/RN)
PERITO JOSE EDMILSON DE SOUZA FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- MULTIGIRO DISTRIBUIDORA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES:
Ficam as partes cientes da juntada aos autos do laudo
pericial(#7bf57b3 ) para, querendo, manifestarem-se no prazo
comum de 15 dias.
JOAO PESSOA/PB, 27 de outubro de 2023.
SAVIO MAIA BASTOS
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000247-80.2021.5.13.0026
AUTOR ANNE MICHELE SILVA DE PAIVA
ADVOGADO ANA ISABEL SILVA DE PAIVA(OAB:
14185/PB)
RÉU CRUZ VERMELHA BRASILEIRA
FILIAL DO ESTADO DO RIO GRANDE
DO SUL
PERITO CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE
PAULO
Intimado(s)/Citado(s):
- ANNE MICHELE SILVA DE PAIVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
De ordem, fica a parte exequente ciente do expediente de ID
96af3da e anexo. Prazo cinco dias requerer o que entender de
direito.
JOAO PESSOA/PB, 27 de outubro de 2023.
MARIA DALVA DOS SANTOS FERREIRA
Servidor
10ª Vara do Trabalho de João Pessoa
Edital
Processo Nº ATSum-0000203-18.2022.5.13.0029
AUTOR DANIEL MOTTA MARANHAO
ADVOGADO RODRIGO DALBONE LOPEZ
BLECOS(OAB: 28112/PB)
RÉU DIOGO CASSIO CINPAK
RÉU RODRIGO CASSIO CINPAK
RÉU COMPANHIA DE BEBIDAS DAS
AMERICAS - AMBEV
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
RÉU D R CONVENIENCIA DE BEBIDAS
LTDA
ADVOGADO JOAO RICARDO SARTORI DOS
SANTOS(OAB: 17714-O/MT)
PERITO CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- RODRIGO CASSIO CINPAK
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO
DE ORDEM DO(A) MM. Juiz(a) Titular da 10ª Vara do Trabalho de
João Pessoa - PB, em virtude da lei, etc. Manda fazer saber a todos
quantos virem o presente Edital ou dele tomarem conhecimento,
que fica NOTIFICADO os RECLAMADOS RODRIGO CASSIO
CINPAK - C.P.F. 630.666.881-00 e DIOGO CASSIO CINPAK -
C.P.F. 981.978941-91, que encontram-se em lugar incerto e não
sabido, da sentença de Id. e0dcb6b.
O presente Edital será publicado na forma da lei e afixado no lugar
de costume na sede desta Vara.
Dado e passado nesta cidade de João Pessoa - PB, aos 27 dias do
mês de outubro do ano de 2023.
JOAO PESSOA/PB, 27 de outubro de 2023.
ANTONIO WELLINGTON PEREIRA DE LIMA
Diretor de Secretaria
Notificação
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206558
3838/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 711
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 27 de Outubro de 2023
Processo Nº ATOrd-0000721-71.2023.5.13.0029
AUTOR R.E.D.A.
ADVOGADO HENRIQUE DO O DE
FIGUEIREDO(OAB: 21154/PB)
ADVOGADO FELIPE MEINEM GARBIN(OAB:
86951/RS)
ADVOGADO ISAAC BERTOLINI AULER(OAB:
87670/RS)
ADVOGADO RAPHAEL BERNARDES DA
SILVA(OAB: 84109/RS)
ADVOGADO ANTONIO MILLER MADEIRA(OAB:
90923/RS)
RÉU B.S.(.S.
ADVOGADO ALVARO VAN DER LEY LIMA
NETO(OAB: 15657/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- R.E.D.A.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID 52167db.
Processo Nº ATOrd-0000721-71.2023.5.13.0029
AUTOR R.E.D.A.
ADVOGADO HENRIQUE DO O DE
FIGUEIREDO(OAB: 21154/PB)
ADVOGADO FELIPE MEINEM GARBIN(OAB:
86951/RS)
ADVOGADO ISAAC BERTOLINI AULER(OAB:
87670/RS)
ADVOGADO RAPHAEL BERNARDES DA
SILVA(OAB: 84109/RS)
ADVOGADO ANTONIO MILLER MADEIRA(OAB:
90923/RS)
RÉU B.S.(.S.
ADVOGADO ALVARO VAN DER LEY LIMA
NETO(OAB: 15657/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- B.S.(.S.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID 76bbf9d.
Processo Nº ATOrd-0001110-56.2023.5.13.0029
AUTOR LEONARDO SOARES PESSOA
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
RÉU LIBANO SERVICOS DE LIMPEZA
URBANA, CONSTRUCAO CIVIL LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- LEONARDO SOARES PESSOA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 260a1d5
proferido nos autos.
DESPACHO:
Considerando as disposições, orientações e determinações
superiores constantes no ATO/GCGJT/Nº 02/2023
regulamentando o retorno das atividades presenciais; ainda, a
necessária adaptação do formato das audiências à nova
realidade ainda vivenciada por força do período pandêmico;
mais, a efetiva prática do principio legal da cooperação,
celeridade, economia processual nas causas submetidas ao
judiciário, de forma a encontrar uma dinâmica mais eficiente e
econômica para garantir justiça aos litigantes sem expor o
nosso bem maior, a vida.
Fica designada AUDIÊNCIA UNA POR VÍDEOCONFERÊNCIA
(virtual/telepresencial) para o dia 28/11/2023, às 08:00 horas, a
qual será realizada através da PLATAFORMA ZOOM, facultando-
se às partes o comparecimento presencial em caso de
dificuldades/limitações de acesso à sala virtual por questões
de ordem técnica, vez que o Fórum Trabalhista desta Capital
encontra-se funcionando normalmente..
O LINK, ID da reunião e SENHA de acesso à sala virtual
(PLATAFORMA ZOOM) ficarão disponíveis nos autos por meio de
CERTIDÃO DO SERVIDOR e caberá ao advogado encaminhar os
dados para acesso diretamente ao seu cliente e testemunhas.
As partes deverão comparecer de forma telepresencial
(virtual/videoconferência), para prestar depoimento pessoal, sob
pena de confissão, nos termos da Sum. 74 do TST, ficando
cientificadas que as TESTEMUNHAS deverão comparecer
espontaneamente para prestar depoimento de forma virtual,
utilizando dispositivo diverso do advogado, em local isolado e
incomunicável. Para participar da audiência a testemunha deverá
exibir na tela do dispositivo utilizado para acesso à sessão
documento de identificação com foto.
Da mesma forma, os LITIGANTES e ADVOGADOS deverão
comparecer através de equipamentos e locais distintos em
respeito aos protocolos da pandemia e ainda em respeito ao
princípio da incomunicabilidade.
O acesso à sala virtual/telepresencial pode ser feito tanto pelo
celular ou tablet como por notebook ou desktop.
No caso de atraso para o início da audiência, em razão de outra em
andamento, as partes e advogados deverão permanecer na sala
virtual, ficando atentos ao início da sessão.
Intimem-se as partes do inteiro teor do presente despacho, sendo a
parte autora via DJE e a(s) parte(s) reclamada(s)/demandada(s),
pelos Correios (art. 2º, III, Atos TRT SGP n. 83/2020 e 125/2020), e
-mail/domicílio eletrônico cadastrado e/ou Oficial de Justiça,
conforme o caso, exceto à(s) reclamada(s)/demandada(s)
intimada(s), via sistema, por intermédio da(s) Procuradoria(s)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206558
3838/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 712
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 27 de Outubro de 2023
competente(s) devidamente cadastrada(s) no mesmo e
identificada(s) no polo processual correspondente, alertando-os que
poderão, em comum acordo, apresentar nos autos proposta de
acordo visando a resolução da lide pela via conciliatória, para
análise e possível homologação por sentença.
JOAO PESSOA/PB, 27 de outubro de 2023.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001111-41.2023.5.13.0029
AUTOR DAVID SANTOS PEREIRA DE
MOURA
ADVOGADO JANAINA DO NASCIMENTO
MARTINS CABRAL(OAB: 23888/PB)
RÉU TRANSPORTES NACIONAL LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- DAVID SANTOS PEREIRA DE MOURA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2b321d2
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando as disposições, orientações e determinações
superiores constantes no ATO/GCGJT/Nº 02/2023
regulamentando o retorno das atividades presenciais; ainda, a
necessária adaptação do formato das audiências à nova
realidade ainda vivenciada por força do período pandêmico;
mais, a efetiva prática do principio legal da cooperação,
celeridade, economia processual nas causas submetidas ao
judiciário, de forma a encontrar uma dinâmica mais eficiente e
econômica para garantir justiça aos litigantes sem expor o
nosso bem maior, a vida.
Fica designada AUDIÊNCIA INICIAL TELEPRESENCIAL/VIRTUAL
para o dia 21/11/2023, às 14:15 horas, por meio da plataforma
ZOOM, observando ao disposto no PROVIMENTO TRT SCR nº
02/2020 e RA/TRT/Nº 001/2022, disponíveis no site do TRT13,
conforme notificação expedida pela Secretaria nos termos dos
Artigos 27 e 28 dos Provimentos Consolidados, facultando-se às
partes o comparecimento presencial em caso de
dificuldades/limitações de acesso à sala virtual por questões
de ordem técnica, vez que o Fórum Trabalhista desta Capital
encontra-se funcionando normalmente.
O LINK, ID da reunião e de acesso à sala virtual (PLATAFORMA
ZOOM) ficarão disponíveis nos autos por meio de CERTIDÃO
DO SERVIDOR com antecedência de até 48 horas da audiência,
cabendo aos advogados encaminharem os dados para acesso
diretamente aos seus clientes, alertando-as que o acesso à sala
virtual/telepresencial deverá ocorrer com antecedência de 10
minutos e pode ser feito tanto pelo celular ou tablet como por
notebook ou desktop e no caso de atraso para o início da
audiência, em razão de outra em andamento, as partes e
advogados deverão permanecer na sala de espera virtual,
ficando atentos ao início da sessão.
A apresentação da defesa deverá ocorrer com observância ao
artigo 841 da CLT, sendo protocolada de forma eletrônica até o
momento da audiência.
Nesta audiência, deverá o demandado(a)/reclamado(a) estar
presente independentemente do comparecimento de seus
representantes, sendo-lhe facultado fazer-se substituir pelo gerente,
ou qualquer preposto credenciado, que tenha conhecimento do fato
cujas declarações obrigarão o proponente.
O(A) reclamado(a), quando da audiência INICIAL, deverá
apresentar cópia do Cartão do CNPJ/CEI/CPF e GFIP, cópia do
contrato ou estatuto social, onde conste os dados cadastrais dos
responsáveis, em caso de pessoa jurídica.
Os identificadores da petição inicial e demais documentos do
processo encontram-se listados e disponíveis para consulta no link:
http://pje.trt13.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/list
View.seam.
Intimem-se as partes do inteiro teor do presente despacho, sendo a
parte autora via DJE e a(s) parte(s) reclamada(s)/demandada(s),
pelos Correios (art. 2º, III, Atos TRT SGP n. 83/2020 e 125/2020), e
-mail/domicílio eletrônico cadastrado e/ou Oficial de Justiça,
conforme o caso, exceto à(s) reclamada(s)/demandada(s)
intimada(s), via sistema, por intermédio da(s) Procuradoria(s)
competente(s) devidamente cadastrada(s) no mesmo e
identificada(s) no polo processual correspondente, alertando-os que
poderão, em comum acordo, apresentar nos autos proposta de
acordo visando a resolução da lide pela via conciliatória, para
análise e possível homologação por sentença.
JOAO PESSOA/PB, 27 de outubro de 2023.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000348-74.2022.5.13.0029
AUTOR WANDERSON DOS SANTOS SILVA
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU MEDERIQUES GAMA DE FRANCA
LTDA
RÉU MEDERIQUES GAMA DE FRANCA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206558
3838/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 713
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 27 de Outubro de 2023
Intimado(s)/Citado(s):
- WANDERSON DOS SANTOS SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9b93df7
proferido nos autos.
DESPACHO
Informa o relatório do CNPJ da empresa executada, Id. 6082fa4,
que a mesma encontra-se em situação de inativa desde 24/01/2022.
Quanto ao solicitado pela parte exequente na petição de Id.
ec1b0c2, nada a apreciar por não haver dentre os sistemas
coercitivos disponibilizados neste Regional, o sistema DECRED.
Aguarde-se pronunciamento da parte exequente pelo prazo de
cinco dias.
JOAO PESSOA/PB, 27 de outubro de 2023.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000070-39.2023.5.13.0029
AUTOR KAMILA DOS SANTOS ALMEIDA
SILVA
ADVOGADO HELLYS CRISTINA ROCHA
FRAZAO(OAB: 23215/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- KAMILA DOS SANTOS ALMEIDA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b29434a
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Vistos, etc.
Trata-se de processo baixado do e. TRT13 com Acórdão líquido,
portanto, determina o juízo:
Fica o reclamante AUTOR: KAMILA DOS SANTOS ALMEIDA
SILVA intimado, com a publicação desta no DEJT, para
manifestação, nos termos do art. 878 da CLT (requerer o início da
execução), sob pena de sua inércia acarretar a aplicação do art. 11-
A da CLT e o consequente arquivamento provisório nos termos da
REC/SCR/Nº. 04/2022 (Art. 1º, In.II.a).
Apresentada a manifestação e/ou decorrido o prazo, voltem
conclusos os autos para futuras deliberações.
JOAO PESSOA/PB, 27 de outubro de 2023.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000070-39.2023.5.13.0029
AUTOR KAMILA DOS SANTOS ALMEIDA
SILVA
ADVOGADO HELLYS CRISTINA ROCHA
FRAZAO(OAB: 23215/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b29434a
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Vistos, etc.
Trata-se de processo baixado do e. TRT13 com Acórdão líquido,
portanto, determina o juízo:
Fica o reclamante AUTOR: KAMILA DOS SANTOS ALMEIDA
SILVA intimado, com a publicação desta no DEJT, para
manifestação, nos termos do art. 878 da CLT (requerer o início da
execução), sob pena de sua inércia acarretar a aplicação do art. 11-
A da CLT e o consequente arquivamento provisório nos termos da
REC/SCR/Nº. 04/2022 (Art. 1º, In.II.a).
Apresentada a manifestação e/ou decorrido o prazo, voltem
conclusos os autos para futuras deliberações.
JOAO PESSOA/PB, 27 de outubro de 2023.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206558
3838/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 714
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 27 de Outubro de 2023
Processo Nº ATOrd-0000558-28.2022.5.13.0029
AUTOR CREUZITA LEITE DOS ANJOS
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RÉU PODIUM CONSTRUCOES LTDA
ADVOGADO JESSICA MARIA ALVES DE
MELO(OAB: 31404/CE)
ADVOGADO SERZEDELA FACUNDO ARAUJO DE
FREITAS(OAB: 29408/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- CREUZITA LEITE DOS ANJOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 739d1cf
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc,
Proceda-se ao bloqueio de numerários do executado, PODIUM
CONSTRUCOES LTDA. - CNPJ: 07.039.948/0001-08, em
conformidade com o convênio SISBAJUD (Provimento CGJT
001/2003), do valor devido nos autos, R$ 269.053,49, renovando-a,
se necessário.
Efetivado o bloqueio, realize-se a transferência do numerário para a
AGÊNCIA-CEF Nº 4099-JOÃO PESSOA- PB, em conta judicial à
disposição desta Vara e dê-se ciência do bloqueio ao executado,
para os fins previstos artigo 130, par. único, da Consolidação dos
Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho.
Infrutífera a tentativa de bloqueio via SIASBAJUD, utilizem-se os
demais convênios firmados para fins de prosseguimento da
execução.
Decorrido o prazo do art. 883-A da C.L.T. (45 dias), incluam-se a
parte devedora e sócios e/ou proprietários no BANCO NACIONAL
DE DEVEDORES TRABALHISTAS - BNDT, instituído pela RA TST
Nº 1470/2011, publicada no D.O.U. de 30/08/2011, face a edição da
Lei 12.440, de 7 de julho de 2011, que institui a CERTIDÃO
NEGATIVA DE DÉBITOS TRABALHISTAS-CNDT ao acrescer o
Título VII-A ao Diploma Consolidado(art. 642-A), e a consequente
alteração nas exigências da Lei de Licitações(8.666/93).
JOAO PESSOA/PB, 27 de outubro de 2023.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000558-28.2022.5.13.0029
AUTOR CREUZITA LEITE DOS ANJOS
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RÉU PODIUM CONSTRUCOES LTDA
ADVOGADO JESSICA MARIA ALVES DE
MELO(OAB: 31404/CE)
ADVOGADO SERZEDELA FACUNDO ARAUJO DE
FREITAS(OAB: 29408/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- PODIUM CONSTRUCOES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 739d1cf
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc,
Proceda-se ao bloqueio de numerários do executado, PODIUM
CONSTRUCOES LTDA. - CNPJ: 07.039.948/0001-08, em
conformidade com o convênio SISBAJUD (Provimento CGJT
001/2003), do valor devido nos autos, R$ 269.053,49, renovando-a,
se necessário.
Efetivado o bloqueio, realize-se a transferência do numerário para a
AGÊNCIA-CEF Nº 4099-JOÃO PESSOA- PB, em conta judicial à
disposição desta Vara e dê-se ciência do bloqueio ao executado,
para os fins previstos artigo 130, par. único, da Consolidação dos
Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho.
Infrutífera a tentativa de bloqueio via SIASBAJUD, utilizem-se os
demais convênios firmados para fins de prosseguimento da
execução.
Decorrido o prazo do art. 883-A da C.L.T. (45 dias), incluam-se a
parte devedora e sócios e/ou proprietários no BANCO NACIONAL
DE DEVEDORES TRABALHISTAS - BNDT, instituído pela RA TST
Nº 1470/2011, publicada no D.O.U. de 30/08/2011, face a edição da
Lei 12.440, de 7 de julho de 2011, que institui a CERTIDÃO
NEGATIVA DE DÉBITOS TRABALHISTAS-CNDT ao acrescer o
Título VII-A ao Diploma Consolidado(art. 642-A), e a consequente
alteração nas exigências da Lei de Licitações(8.666/93).
JOAO PESSOA/PB, 27 de outubro de 2023.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000204-66.2023.5.13.0029
AUTOR EDUARDA SOARES DA SILVA
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206558
3838/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 715
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 27 de Outubro de 2023
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- EDUARDA SOARES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 192d1e2
proferido nos autos.
DECISÃO
Vistos,etc.
Analisando os autos, verifica-se que a empresa executada encontra
-se em Processo de Recuperação Judicial (Nº 1058558-
70.2022.8.26.0100), em tramitação no Juízo Universal - 1ª Vara de
Falências e Recuperações Judiciais da Cidade de São Paulo/SP.
Portanto, nos termos do Provimento da Corregedoria-Geral da
Justiça do Trabalho Nº 001/2012, determino a expedição de
Certidão de Habilitação de Crédito, observando o valor atualizado
da presente execução, a fim de que o exequente possa requerer
sua habilitação no Juízo Universal perante o Administrador Judicial
da executada.
Devidamente lavrada e vinculada à tramitação processual a certidão
de habilitação de crédito trabalhista, encaminhe-se a mesma
diretamente ao administrador judicial, utilizando-se do endereço
de e-mail contato@rjgrupoatma.com.br
Face ao acima exposto, determina o juízo o arquivamento provisório
do feito até o encerramento da recuperação judicial ou da falência,
procedendo-se à sinalização no PJE com a inclusão do assunto
55245 CSJT e alteração do nome da parte no cadastro,
ressalvando-se os casos em que o magistrado determinar o
direcionamento da execução contra os sócios ou ex-sócios da parte
executada ou empresa que integre grupo econômico do qual faça
parte, nos termos da Recomendação TRT13 SCR Nº 004/2022 (art.
1ª, inciso II, “b”).
Dê-se ciência às partes, via DJE.
JOAO PESSOA/PB, 27 de outubro de 2023.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000204-66.2023.5.13.0029
AUTOR EDUARDA SOARES DA SILVA
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 192d1e2
proferido nos autos.
DECISÃO
Vistos,etc.
Analisando os autos, verifica-se que a empresa executada encontra
-se em Processo de Recuperação Judicial (Nº 1058558-
70.2022.8.26.0100), em tramitação no Juízo Universal - 1ª Vara de
Falências e Recuperações Judiciais da Cidade de São Paulo/SP.
Portanto, nos termos do Provimento da Corregedoria-Geral da
Justiça do Trabalho Nº 001/2012, determino a expedição de
Certidão de Habilitação de Crédito, observando o valor atualizado
da presente execução, a fim de que o exequente possa requerer
sua habilitação no Juízo Universal perante o Administrador Judicial
da executada.
Devidamente lavrada e vinculada à tramitação processual a certidão
de habilitação de crédito trabalhista, encaminhe-se a mesma
diretamente ao administrador judicial, utilizando-se do endereço
de e-mail contato@rjgrupoatma.com.br
Face ao acima exposto, determina o juízo o arquivamento provisório
do feito até o encerramento da recuperação judicial ou da falência,
procedendo-se à sinalização no PJE com a inclusão do assunto
55245 CSJT e alteração do nome da parte no cadastro,
ressalvando-se os casos em que o magistrado determinar o
direcionamento da execução contra os sócios ou ex-sócios da parte
executada ou empresa que integre grupo econômico do qual faça
parte, nos termos da Recomendação TRT13 SCR Nº 004/2022 (art.
1ª, inciso II, “b”).
Dê-se ciência às partes, via DJE.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206558
3838/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 716
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 27 de Outubro de 2023
JOAO PESSOA/PB, 27 de outubro de 2023.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000884-51.2023.5.13.0029
AUTOR R.M.
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU L.S.C.D.C.L.
ADVOGADO SERGIO ALENCAR DE AQUINO(OAB:
9447/PE)
ADVOGADO EMILIANO FRANCISCO CARVALHO
FEITOSA(OAB: 25210/PE)
TERCEIRO
INTERESSADO
K.D.M.D.
Intimado(s)/Citado(s):
- L.S.C.D.C.L.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID b772aae.
Processo Nº ATOrd-0000884-51.2023.5.13.0029
AUTOR R.M.
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU L.S.C.D.C.L.
ADVOGADO SERGIO ALENCAR DE AQUINO(OAB:
9447/PE)
ADVOGADO EMILIANO FRANCISCO CARVALHO
FEITOSA(OAB: 25210/PE)
TERCEIRO
INTERESSADO
K.D.M.D.
Intimado(s)/Citado(s):
- R.M.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID b772aae.
Processo Nº ATSum-0000228-31.2022.5.13.0029
AUTOR NENILA NIDYANNE DE ARAUJO
ALMEIDA
ADVOGADO RAYSSA HELLEN CARDOSO
BESSA(OAB: 22783/PB)
RÉU ANDREW ARTHUR RODRIGUES DE
MELO EIRELI
TERCEIRO
INTERESSADO
ANDREW ARTHUR RODRIGUES DE
MELO
Intimado(s)/Citado(s):
- NENILA NIDYANNE DE ARAUJO ALMEIDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID bfd82a7
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc,
Proceda-se ao bloqueio de numerários dos executados, ANDREW
ARTHUR RODRIGUES DE MELO EIRELI - CNPJ: 42.826.384/0001
-46 e ANDREW ARTHUR RODRIGUES DE MELO - CPF:
101.400.054-80, em conformidade com o convênio SISBAJUD
(Provimento CGJT 001/2003), do valor devido nos autos, R$
4.829,85, renovando-a, se necessário.
Efetivado o bloqueio, realize-se a transferência do numerário para a
AGÊNCIA-CEF Nº 4099-JOÃO PESSOA- PB, em conta judicial à
disposição desta Vara e dê-se ciência do bloqueio ao executado,
para os fins previstos artigo 130, par. único, da Consolidação dos
Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho.
Infrutífera a tentativa de bloqueio via SIASBAJUD, utilizem-se os
demais convênios firmados para fins de prosseguimento da
execução.
Decorrido o prazo do art. 883-A da C.L.T. (45 dias), incluam-se a
parte devedora e sócios e/ou proprietários no BANCO NACIONAL
DE DEVEDORES TRABALHISTAS - BNDT, instituído pela RA TST
Nº 1470/2011, publicada no D.O.U. de 30/08/2011, face a edição da
Lei 12.440, de 7 de julho de 2011, que institui a CERTIDÃO
NEGATIVA DE DÉBITOS TRABALHISTAS-CNDT ao acrescer o
Título VII-A ao Diploma Consolidado(art. 642-A), e a consequente
alteração nas exigências da Lei de Licitações(8.666/93).
JOAO PESSOA/PB, 27 de outubro de 2023.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000114-58.2023.5.13.0029
AUTOR ROBSON PEREIRA DA SILVA
ADVOGADO DAVI DE ASSIS PINHEIRO DA
SILVA(OAB: 31245/PB)
ADVOGADO MARIZETE PINHEIRO DA
SILVA(OAB: 8298/PB)
RÉU COFEM CONSTRUCOES SERVICOS
TECNOLOGIA E LOCACOES EIRELI -
ME
ADVOGADO JOAO FERNANDES BARBOSA(OAB:
3284/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
MUNICIPIO DE SANTA RITA
Intimado(s)/Citado(s):
- COFEM CONSTRUCOES SERVICOS TECNOLOGIA E
LOCACOES EIRELI - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206558
3838/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 717
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 27 de Outubro de 2023
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3fe81d7
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Diligencie o oficial de justiça junto a Prefeitura Municipal de Santa
Rita, devendo trazer aos autos o comprovante da transferência de
valores, referente ao Mandado de Bloqueio de Id. bfc9b75.
JOAO PESSOA/PB, 27 de outubro de 2023.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000114-58.2023.5.13.0029
AUTOR ROBSON PEREIRA DA SILVA
ADVOGADO DAVI DE ASSIS PINHEIRO DA
SILVA(OAB: 31245/PB)
ADVOGADO MARIZETE PINHEIRO DA
SILVA(OAB: 8298/PB)
RÉU COFEM CONSTRUCOES SERVICOS
TECNOLOGIA E LOCACOES EIRELI -
ME
ADVOGADO JOAO FERNANDES BARBOSA(OAB:
3284/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
MUNICIPIO DE SANTA RITA
Intimado(s)/Citado(s):
- ROBSON PEREIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3fe81d7
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Diligencie o oficial de justiça junto a Prefeitura Municipal de Santa
Rita, devendo trazer aos autos o comprovante da transferência de
valores, referente ao Mandado de Bloqueio de Id. bfc9b75.
JOAO PESSOA/PB, 27 de outubro de 2023.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001002-27.2023.5.13.0029
AUTOR ELEMILSON HENRIQUE SILVA DE
ABREU
ADVOGADO GILMAR LEITE FERREIRA
JUNIOR(OAB: 25529/PB)
RÉU GUEDES PEREIRA RESERVE
ALTIPLANO II CONSTRUCAO SPE
LTDA
ADVOGADO ERICK MACEDO(OAB: 10033/PB)
ADVOGADO RUTH ARRUDA DINIZ(OAB:
27604/PB)
PERITO FABIO VINICIUS FERREIRA NUNES
BARBOSA
Intimado(s)/Citado(s):
- ELEMILSON HENRIQUE SILVA DE ABREU
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fd5f771
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Trata-se de petição protocolizada pelo nobre perito técnico do Juízo,
SR. FABIO VINICIUS FERREIRA NUNES BARBOSA, sob ID.
51281cd, em cumprimento ao despacho exarado nos presentes
autos ID. 0e2d56a, o qual, diante das alegações apresentadas,
define o local da inspeção pericial (periculosidade) no endereço da
Reserve Garden Altiplano, localizada na Rua Artur Enedino dos
Anjos, s/n - Setor 07, Quadra 071, Lote578 e 878, bairro Altiplano
Cabo Branco, João Pessoa/PB - CEP nº 58.046-180. REGISTRE-
SE que fica mantida a data anteriormente agendada dia
08/11/2023, às 10:30 horas, conforme ID. 2f9c251.
Dê-se ciência aos litigantes do agendamento acima, via DEJT,
mediante patronos habilitados, os quais deverão informar aos
assistentes técnicos porventura indicados.
JOAO PESSOA/PB, 27 de outubro de 2023.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001002-27.2023.5.13.0029
AUTOR ELEMILSON HENRIQUE SILVA DE
ABREU
ADVOGADO GILMAR LEITE FERREIRA
JUNIOR(OAB: 25529/PB)
RÉU GUEDES PEREIRA RESERVE
ALTIPLANO II CONSTRUCAO SPE
LTDA
ADVOGADO ERICK MACEDO(OAB: 10033/PB)
ADVOGADO RUTH ARRUDA DINIZ(OAB:
27604/PB)
PERITO FABIO VINICIUS FERREIRA NUNES
BARBOSA
Intimado(s)/Citado(s):
- GUEDES PEREIRA RESERVE ALTIPLANO II CONSTRUCAO
SPE LTDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206558
3838/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 718
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 27 de Outubro de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fd5f771
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Trata-se de petição protocolizada pelo nobre perito técnico do Juízo,
SR. FABIO VINICIUS FERREIRA NUNES BARBOSA, sob ID.
51281cd, em cumprimento ao despacho exarado nos presentes
autos ID. 0e2d56a, o qual, diante das alegações apresentadas,
define o local da inspeção pericial (periculosidade) no endereço da
Reserve Garden Altiplano, localizada na Rua Artur Enedino dos
Anjos, s/n - Setor 07, Quadra 071, Lote578 e 878, bairro Altiplano
Cabo Branco, João Pessoa/PB - CEP nº 58.046-180. REGISTRE-
SE que fica mantida a data anteriormente agendada dia
08/11/2023, às 10:30 horas, conforme ID. 2f9c251.
Dê-se ciência aos litigantes do agendamento acima, via DEJT,
mediante patronos habilitados, os quais deverão informar aos
assistentes técnicos porventura indicados.
JOAO PESSOA/PB, 27 de outubro de 2023.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000988-43.2023.5.13.0029
AUTOR DANIEL ALVES DA COSTA
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- DANIEL ALVES DA COSTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 015dcbb
proferida nos autos.
DECISÃO
I-A parte reclamada não interpôs Recurso Ordinário.
II-A parte reclamante interpôs Recurso Ordinário (Id 493f2fb) em
23/10/2023, portanto, dentro do prazo legal.
III-Assim, recebo o recurso da parte reclamante, no efeito
devolutivo, vez que, preenchidos os pressupostos de
admissibilidade.
IV-Notifique-se, via DEJT_TST, a parte recorrida (reclamada) para,
querendo, apresentar as contrarrazões, no prazo legal.
V-Após, se necessário, dê-se ciência ao Órgão Previdenciário.
VI-Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, remetam-se os
autos ao E. TRT13, com os nossos cumprimentos.
JOAO PESSOA/PB, 27 de outubro de 2023.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000988-43.2023.5.13.0029
AUTOR DANIEL ALVES DA COSTA
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 015dcbb
proferida nos autos.
DECISÃO
I-A parte reclamada não interpôs Recurso Ordinário.
II-A parte reclamante interpôs Recurso Ordinário (Id 493f2fb) em
23/10/2023, portanto, dentro do prazo legal.
III-Assim, recebo o recurso da parte reclamante, no efeito
devolutivo, vez que, preenchidos os pressupostos de
admissibilidade.
IV-Notifique-se, via DEJT_TST, a parte recorrida (reclamada) para,
querendo, apresentar as contrarrazões, no prazo legal.
V-Após, se necessário, dê-se ciência ao Órgão Previdenciário.
VI-Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, remetam-se os
autos ao E. TRT13, com os nossos cumprimentos.
JOAO PESSOA/PB, 27 de outubro de 2023.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206558
3838/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 719
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 27 de Outubro de 2023
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001642-40.2017.5.13.0029
AUTOR ALENICE CARDOSO MADALENA
ADVOGADO MARCIO ROBERTO MONTENEGRO
BATISTA JUNIOR(OAB: 14765/PB)
ADVOGADO THIAGO PAES FONSECA
DANTAS(OAB: 15254/PB)
RÉU MUNICIPIO DE JOAO PESSOA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALENICE CARDOSO MADALENA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 1969d1a
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
Recebo o Agravo de Petição interposto pelo executado - Id.
0b504cf, com efeito devolutivo, vez que, mantida a
decisão/despacho agravado.
Considerando a orientação da SCR - Protocolo 027.1375/2011, os
termos da Resolução CSJT185/2017 e o disposto no artigo 897, §
1º da CLT, o presente recurso será processado nos autos
principais.
Notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) e União/INSS, se
necessário, para, querendo, no prazo legal, apresentar contraminuta
ao agravo interposto.
Decorrido o prazo, havendo ou não manifestação da(s) parte(s)
agravada(s), remetam-se os presente autos ao Egrégio TRT/13ª
Região, observados os procedimentos, registros e tramitações de
estilo.
JOAO PESSOA/PB, 27 de outubro de 2023.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000824-78.2023.5.13.0029
AUTOR SAMUEL SANTANA DA SILVA
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RÉU ERASMO MONTEIRO GUEDES
NETO 05409423402
PERITO RODOLFO COIMBRA BATISTA
Intimado(s)/Citado(s):
- SAMUEL SANTANA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 566b780
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Dê-se ciência ao nobre perito médico do Juízo, DR. RODOLFO
COIMBRA BATISTA, da petição e documentos apresentados pelo
autor.
No mais, aguarde-se a feitura do laudo pericial médico.
JOAO PESSOA/PB, 27 de outubro de 2023.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000724-60.2022.5.13.0029
AUTOR MAGNO RAIMUNDO JORGE
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO THIAGO LOPES CARDOSO
CAMPOS(OAB: 23824/BA)
ADVOGADO RAFAEL MARINHO DE LUNA FREIRE
MEDEIROS(OAB: 17197/PB)
ADVOGADO ZULIVIA CONCEICAO BRITTO
MENEZES(OAB: 61154/BA)
RÉU PS CONSTRUCOES E SERVICOS DE
ENGENHARIA LTDA
ADVOGADO EDUARDO LUIS DE SOUZA
PACHECO(OAB: 18278/RN)
ADVOGADO BRUNO RAFAEL BEZERRA
ANTUNES(OAB: 8882/RN)
Intimado(s)/Citado(s):
- MAGNO RAIMUNDO JORGE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7b5d66f
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Fica intimado o exequente para informar ao juízo, no prazo de 05
(cinco) dias, se recebeu a 1ª parcela, no valor de R$1.039,72 e 2ª
parcela, no valor de R$1.039,72, do acordo celebrado nos autos.
O silêncio do(a) exequente no prazo de 05 (cinco) dias contados do
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206558
3838/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 720
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 27 de Outubro de 2023
vencimento de cada parcela valerá como quitação.
JOAO PESSOA/PB, 27 de outubro de 2023.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000724-60.2022.5.13.0029
AUTOR MAGNO RAIMUNDO JORGE
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO THIAGO LOPES CARDOSO
CAMPOS(OAB: 23824/BA)
ADVOGADO RAFAEL MARINHO DE LUNA FREIRE
MEDEIROS(OAB: 17197/PB)
ADVOGADO ZULIVIA CONCEICAO BRITTO
MENEZES(OAB: 61154/BA)
RÉU PS CONSTRUCOES E SERVICOS DE
ENGENHARIA LTDA
ADVOGADO EDUARDO LUIS DE SOUZA
PACHECO(OAB: 18278/RN)
ADVOGADO BRUNO RAFAEL BEZERRA
ANTUNES(OAB: 8882/RN)
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA BRASILEIRA DE SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
- PS CONSTRUCOES E SERVICOS DE ENGENHARIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7b5d66f
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Fica intimado o exequente para informar ao juízo, no prazo de 05
(cinco) dias, se recebeu a 1ª parcela, no valor de R$1.039,72 e 2ª
parcela, no valor de R$1.039,72, do acordo celebrado nos autos.
O silêncio do(a) exequente no prazo de 05 (cinco) dias contados do
vencimento de cada parcela valerá como quitação.
JOAO PESSOA/PB, 27 de outubro de 2023.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000038-34.2023.5.13.0029
AUTOR DIOGO PACHECO DE SOUSA
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU TNL PCS S/A
ADVOGADO GABRIEL BARBOSA DE FARIAS
NETO(OAB: 14061/PB)
ADVOGADO REGINA FERNANDES
NASCIMENTO(OAB: 18923/PB)
ADVOGADO PAULO ANTONIO MAIA E
SILVA(OAB: 7854/PB)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- DIOGO PACHECO DE SOUSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 14c9889
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Vistos, etc.
Trata-se de processo baixado do Colendo T.S.T. com decisão que
negou seguimento ao Agravo de Instrumento.
Acórdão do e. TRT13 líquido.
Portanto, determina o juízo:
Fica o reclamante AUTOR: DIOGO PACHECO DE SOUSA
intimado, com a publicação desta no DEJT, para manifestação, nos
termos do art. 878 da CLT (requerer o início da execução), sob
pena de sua inércia acarretar a aplicação do art. 11-A da CLT e o
consequente arquivamento provisório nos termos da REC/SCR/Nº.
04/2022 (Art. 1º, In.II.a).
Apresentada a manifestação e/ou decorrido o prazo, voltem
conclusos os autos para futuras deliberações.
JOAO PESSOA/PB, 27 de outubro de 2023.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000038-34.2023.5.13.0029
AUTOR DIOGO PACHECO DE SOUSA
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU TNL PCS S/A
ADVOGADO GABRIEL BARBOSA DE FARIAS
NETO(OAB: 14061/PB)
ADVOGADO REGINA FERNANDES
NASCIMENTO(OAB: 18923/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206558
3838/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 721
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 27 de Outubro de 2023
ADVOGADO PAULO ANTONIO MAIA E
SILVA(OAB: 7854/PB)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
- TNL PCS S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 14c9889
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Vistos, etc.
Trata-se de processo baixado do Colendo T.S.T. com decisão que
negou seguimento ao Agravo de Instrumento.
Acórdão do e. TRT13 líquido.
Portanto, determina o juízo:
Fica o reclamante AUTOR: DIOGO PACHECO DE SOUSA
intimado, com a publicação desta no DEJT, para manifestação, nos
termos do art. 878 da CLT (requerer o início da execução), sob
pena de sua inércia acarretar a aplicação do art. 11-A da CLT e o
consequente arquivamento provisório nos termos da REC/SCR/Nº.
04/2022 (Art. 1º, In.II.a).
Apresentada a manifestação e/ou decorrido o prazo, voltem
conclusos os autos para futuras deliberações.
JOAO PESSOA/PB, 27 de outubro de 2023.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000496-51.2023.5.13.0029
EXEQUENTE DAYSE COUTINHO VICENTE DA
SILVA
ADVOGADO VITOR MACIEL COSTA(OAB:
16250/PB)
ADVOGADO SOSTHENES MARINHO
COSTA(OAB: 4886/PB)
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- DAYSE COUTINHO VICENTE DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 66d1756
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
Vistos, etc.
I - Encontrando-se em consonância com os índices utilizados para a
correção dos débitos trabalhistas/previdenciários e provimentos
específicos, homologo, por sentença, a conta de liquidação (Id
2d2449b), para que surta seus jurídicos e legais efeitos.
II - Proceda-se com a execução e seus trâmites de estilo, com a
citação da executada.
JOAO PESSOA/PB, 27 de outubro de 2023.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000410-80.2023.5.13.0029
AUTOR FILIPE JOSE COSTA SOARES
ADVOGADO MARIA INAH MOURY
FERNANDES(OAB: 5622/PE)
RÉU CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ae6e61d
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc,
FICA CITADA a executada CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA, com a publicação desta no DEJT, para pagar a
dívida em cinco dias, no valor de R$ 10.169,61, ou garantir a
execução, observada a gradação do artigo 835 do NCPC, sob pena
de sua inclusão no BNDT e constrição de bens.
Considerando as recomendações e determinações superiores, fica
designada AUDIÊNCIA DE TENTATIVA DE CONCILIAÇÃO
TELEPRESENCIAL/VIRTUAL para o dia 13/11/2023 às 13:20
horas, facultando-se às partes o comparecimento presencial
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206558
3838/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 722
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 27 de Outubro de 2023
em caso de dificuldades/limitações de acesso à sala virtual por
questões de ordem técnica, vez que o Fórum Trabalhista desta
Capital encontra-se funcionando normalmente. Para tanto,
ficam mantidas todas as determinações emanadas nos autos.
Dê-se ciência aos litigantes, via DEJT, mediante patronos
habilitados, do inteiro teor da presente decisão, alertando-os que o
LINK com os dados de acesso à sala virtual estará disponível nos
autos mediante certidão.
Aguarde-se a audiência ora designada e as possíveis
manifestações das partes.
JOAO PESSOA/PB, 27 de outubro de 2023.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000410-80.2023.5.13.0029
AUTOR FILIPE JOSE COSTA SOARES
ADVOGADO MARIA INAH MOURY
FERNANDES(OAB: 5622/PE)
RÉU CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- FILIPE JOSE COSTA SOARES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ae6e61d
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc,
FICA CITADA a executada CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA, com a publicação desta no DEJT, para pagar a
dívida em cinco dias, no valor de R$ 10.169,61, ou garantir a
execução, observada a gradação do artigo 835 do NCPC, sob pena
de sua inclusão no BNDT e constrição de bens.
Considerando as recomendações e determinações superiores, fica
designada AUDIÊNCIA DE TENTATIVA DE CONCILIAÇÃO
TELEPRESENCIAL/VIRTUAL para o dia 13/11/2023 às 13:20
horas, facultando-se às partes o comparecimento presencial
em caso de dificuldades/limitações de acesso à sala virtual por
questões de ordem técnica, vez que o Fórum Trabalhista desta
Capital encontra-se funcionando normalmente. Para tanto,
ficam mantidas todas as determinações emanadas nos autos.
Dê-se ciência aos litigantes, via DEJT, mediante patronos
habilitados, do inteiro teor da presente decisão, alertando-os que o
LINK com os dados de acesso à sala virtual estará disponível nos
autos mediante certidão.
Aguarde-se a audiência ora designada e as possíveis
manifestações das partes.
JOAO PESSOA/PB, 27 de outubro de 2023.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001058-60.2023.5.13.0029
AUTOR SINDICATO DOS TRABALHADORES
DE EMPRESAS PUBLICAS DE
SERVICOS HOSPITALARES NA
PARAIBA
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
RÉU EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO MARCELO DE ARAUJO
FREIRE(OAB: 17495/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
DIVANY GUEDES PEREIRA
FERNANDES
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA BRASILEIRA DE SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID cc7ea8e
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Trata-se de petição da parte autora (Id. 7137f90).
Aguarde-se a audiência designada nos autos (dia 13/11/2023 às
13:00 hs - Una por videoconferência).
JOAO PESSOA/PB, 27 de outubro de 2023.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001058-60.2023.5.13.0029
AUTOR SINDICATO DOS TRABALHADORES
DE EMPRESAS PUBLICAS DE
SERVICOS HOSPITALARES NA
PARAIBA
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
RÉU EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO MARCELO DE ARAUJO
FREIRE(OAB: 17495/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206558
3838/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 723
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 27 de Outubro de 2023
TERCEIRO
INTERESSADO
DIVANY GUEDES PEREIRA
FERNANDES
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS TRABALHADORES DE EMPRESAS
PUBLICAS DE SERVICOS HOSPITALARES NA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID cc7ea8e
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Trata-se de petição da parte autora (Id. 7137f90).
Aguarde-se a audiência designada nos autos (dia 13/11/2023 às
13:00 hs - Una por videoconferência).
JOAO PESSOA/PB, 27 de outubro de 2023.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000726-93.2023.5.13.0029
EXEQUENTE SINDICATO DOS MEDICOS DO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO INGRID CARVALHO DE
OLIVEIRA(OAB: 39371/GO)
TERCEIRO
INTERESSADO
RAFAELA WANDERLEY ARAUJO
FERREIRA
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS MEDICOS DO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5446a2a
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Trata-se de manifestação da parte autora (Id. 412f8ca).
Trata-se de manifestação da executada (Id. 36d19cf / Id. 2f99661).
Venham os autos conclusos para decisão.
JOAO PESSOA/PB, 27 de outubro de 2023.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000726-93.2023.5.13.0029
EXEQUENTE SINDICATO DOS MEDICOS DO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO INGRID CARVALHO DE
OLIVEIRA(OAB: 39371/GO)
TERCEIRO
INTERESSADO
RAFAELA WANDERLEY ARAUJO
FERREIRA
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA BRASILEIRA DE SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5446a2a
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Trata-se de manifestação da parte autora (Id. 412f8ca).
Trata-se de manifestação da executada (Id. 36d19cf / Id. 2f99661).
Venham os autos conclusos para decisão.
JOAO PESSOA/PB, 27 de outubro de 2023.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000226-27.2023.5.13.0029
EXEQUENTE EDINEUZA MARIA DA COSTA
ADVOGADO KELLY LIMA SOUSA(OAB: 28054/PB)
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO JOSE AVENZOAR ARRUDA DAS
NEVES(OAB: 16052/PB)
ADVOGADO THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:
20921/PB)
EXECUTADO CLIM HOSPITAL E MATERNIDADE
LTDA
ADVOGADO ANTONIO LOPES MUNIZ(OAB:
39006/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- EDINEUZA MARIA DA COSTA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206558
3838/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 724
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 27 de Outubro de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8db812c
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Trata-se de comprovação do pagamento do crédito trabalhista e
honorários advocatícios (Id. 1b01b75 ao Id. 90a9cba ) do acordo
homologado nos autos.
Aguarde-se o pagamento das Contribuições previdenciárias de
responsabilidade da parte ré CLIM HOSPITAL E MATERNIDADE
LTDA no valor de R$930,50 (cota parte segurado: R$248,13 e
cota parte empresa: R$682,37), calculadas na
proporcionalidade entre o valor do acordo e dos cálculos
constantes nos autos (ID. 4fff48a), considerando o valor líquido
pago ao(a) autor(a), que deverão ser recolhidas e comprovadas
nos autos até o dia 30/11/2023, sob pena de execução.
JOAO PESSOA/PB, 27 de outubro de 2023.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000226-27.2023.5.13.0029
EXEQUENTE EDINEUZA MARIA DA COSTA
ADVOGADO KELLY LIMA SOUSA(OAB: 28054/PB)
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO JOSE AVENZOAR ARRUDA DAS
NEVES(OAB: 16052/PB)
ADVOGADO THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:
20921/PB)
EXECUTADO CLIM HOSPITAL E MATERNIDADE
LTDA
ADVOGADO ANTONIO LOPES MUNIZ(OAB:
39006/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CLIM HOSPITAL E MATERNIDADE LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8db812c
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Trata-se de comprovação do pagamento do crédito trabalhista e
honorários advocatícios (Id. 1b01b75 ao Id. 90a9cba ) do acordo
homologado nos autos.
Aguarde-se o pagamento das Contribuições previdenciárias de
responsabilidade da parte ré CLIM HOSPITAL E MATERNIDADE
LTDA no valor de R$930,50 (cota parte segurado: R$248,13 e
cota parte empresa: R$682,37), calculadas na
proporcionalidade entre o valor do acordo e dos cálculos
constantes nos autos (ID. 4fff48a), considerando o valor líquido
pago ao(a) autor(a), que deverão ser recolhidas e comprovadas
nos autos até o dia 30/11/2023, sob pena de execução.
JOAO PESSOA/PB, 27 de outubro de 2023.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000712-12.2023.5.13.0029
EXEQUENTE SINDICATO DOS MEDICOS DO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO MARCOS FILIPE MACHADO
CRUZ(OAB: 39246/GO)
TERCEIRO
INTERESSADO
ADRIANO CARNEIRO DA COSTA
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS MEDICOS DO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ddc6d1f
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Nos termos do § 2º do Art. 879 da CLT, dê-se ciências às partes
dos cálculos de Id. bfa7c11 ao Id. 407e5c9, para, no prazo comum
de 08 (oito) dias, querendo, oferecerem impugnação fundamentada
com a indicação dos itens e valores objeto da discordância, sob
pena de preclusão.
JOAO PESSOA/PB, 27 de outubro de 2023.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000712-12.2023.5.13.0029
EXEQUENTE SINDICATO DOS MEDICOS DO
ESTADO DA PARAIBA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206558
3838/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 725
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 27 de Outubro de 2023
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO MARCOS FILIPE MACHADO
CRUZ(OAB: 39246/GO)
TERCEIRO
INTERESSADO
ADRIANO CARNEIRO DA COSTA
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA BRASILEIRA DE SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ddc6d1f
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Nos termos do § 2º do Art. 879 da CLT, dê-se ciências às partes
dos cálculos de Id. bfa7c11 ao Id. 407e5c9, para, no prazo comum
de 08 (oito) dias, querendo, oferecerem impugnação fundamentada
com a indicação dos itens e valores objeto da discordância, sob
pena de preclusão.
JOAO PESSOA/PB, 27 de outubro de 2023.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000728-63.2023.5.13.0029
EXEQUENTE SINDICATO DOS MEDICOS DO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO INGRID CARVALHO DE
OLIVEIRA(OAB: 39371/GO)
ADVOGADO MAYARA GUIRELLE LIMA(OAB:
5124/TO)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
TERCEIRO
INTERESSADO
LIV JANOVILLE SANTANA SOBRAL
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS MEDICOS DO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 0c468fe
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
Vistos, etc.
I - Encontrando-se em consonância com os índices utilizados para a
correção dos débitos trabalhistas/previdenciários e provimentos
específicos, homologo, por sentença, a conta de liquidação (Id
77d2779 ), para que surta seus jurídicos e legais efeitos.
II - Proceda-se com a execução e seus trâmites de estilo, com a
citação da executada.
JOAO PESSOA/PB, 27 de outubro de 2023.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000728-63.2023.5.13.0029
EXEQUENTE SINDICATO DOS MEDICOS DO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO INGRID CARVALHO DE
OLIVEIRA(OAB: 39371/GO)
ADVOGADO MAYARA GUIRELLE LIMA(OAB:
5124/TO)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
TERCEIRO
INTERESSADO
LIV JANOVILLE SANTANA SOBRAL
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA BRASILEIRA DE SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 0c468fe
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
Vistos, etc.
I - Encontrando-se em consonância com os índices utilizados para a
correção dos débitos trabalhistas/previdenciários e provimentos
específicos, homologo, por sentença, a conta de liquidação (Id
77d2779 ), para que surta seus jurídicos e legais efeitos.
II - Proceda-se com a execução e seus trâmites de estilo, com a
citação da executada.
JOAO PESSOA/PB, 27 de outubro de 2023.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206558
3838/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 726
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 27 de Outubro de 2023
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000728-63.2023.5.13.0029
EXEQUENTE SINDICATO DOS MEDICOS DO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO INGRID CARVALHO DE
OLIVEIRA(OAB: 39371/GO)
ADVOGADO MAYARA GUIRELLE LIMA(OAB:
5124/TO)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
TERCEIRO
INTERESSADO
LIV JANOVILLE SANTANA SOBRAL
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS MEDICOS DO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID bc25c92
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
FICA a executada, EMPRESA BRASILEIRA DE SERVICOS
HOSPITALARES - EBSERH, CITADA para EMBARGAR, querendo,
no prazo legal, a execução da quantia de R$ 35.474,12, atualizado
até 26/10/2023, devida nos termos da decisão judicial transitado em
julgado.
JOAO PESSOA/PB, 27 de outubro de 2023.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000728-63.2023.5.13.0029
EXEQUENTE SINDICATO DOS MEDICOS DO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO INGRID CARVALHO DE
OLIVEIRA(OAB: 39371/GO)
ADVOGADO MAYARA GUIRELLE LIMA(OAB:
5124/TO)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
TERCEIRO
INTERESSADO
LIV JANOVILLE SANTANA SOBRAL
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA BRASILEIRA DE SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID bc25c92
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
FICA a executada, EMPRESA BRASILEIRA DE SERVICOS
HOSPITALARES - EBSERH, CITADA para EMBARGAR, querendo,
no prazo legal, a execução da quantia de R$ 35.474,12, atualizado
até 26/10/2023, devida nos termos da decisão judicial transitado em
julgado.
JOAO PESSOA/PB, 27 de outubro de 2023.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº HTE-0000789-21.2023.5.13.0029
REQUERENTES CENTRO NORDESTE DE
ESPECIALIDADES
OFTALMOLOGICAS S/S LTDA
ADVOGADO ANA BEATRIZ ALMEIDA DANTAS
PEREIRA DE LIMA(OAB: 14182/PB)
REQUERENTES ANA PAULA LIRA GUIMARAES
ADVOGADO RAFAEL MAIA DE AZEVEDO(OAB:
28533/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANA PAULA LIRA GUIMARAES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 48e95a8
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Vistos, etc.
Analisando o processo, constata-se o integral cumprimento da
decisão e/ou acordo na fase executória, com o(s) pagamento(s),
recolhimento(s) e demais obrigações pertinentes determinado(s).
Constata-se, ainda, a não existência de pendências que
impossibilitem o arquivamento definitivo dos presentes autos. Para
tanto, proceda a Secretaria com o(s) registro(s) no sistema do(s)
valor(es) recolhido(s).
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206558
3838/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 727
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 27 de Outubro de 2023
Desta forma, DECLARO extinta a execução nos termos do inciso II,
art. 924, do NCPC e do artigo 2º do ATO GCGJT Nº017/2011, por
se achar exaurida a prestação jurisdicional.
Positivada a inclusão no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas
e demais sistemas de constrição de bens, proceda-se com a
exclusão dos registros, nos termos do artigo 2º da
RA/TST/Nº1470.2011 e demais normativos, e arquivem-se
definitivamente os presentes autos, com as cautelas, registros,
tramitações e demais procedimentos de estilo.
Dê-se ciência às partes, via DJE por intermédio dos patronos
habilitados.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº HTE-0000789-21.2023.5.13.0029
REQUERENTES CENTRO NORDESTE DE
ESPECIALIDADES
OFTALMOLOGICAS S/S LTDA
ADVOGADO ANA BEATRIZ ALMEIDA DANTAS
PEREIRA DE LIMA(OAB: 14182/PB)
REQUERENTES ANA PAULA LIRA GUIMARAES
ADVOGADO RAFAEL MAIA DE AZEVEDO(OAB:
28533/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CENTRO NORDESTE DE ESPECIALIDADES
OFTALMOLOGICAS S/S LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 48e95a8
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Vistos, etc.
Analisando o processo, constata-se o integral cumprimento da
decisão e/ou acordo na fase executória, com o(s) pagamento(s),
recolhimento(s) e demais obrigações pertinentes determinado(s).
Constata-se, ainda, a não existência de pendências que
impossibilitem o arquivamento definitivo dos presentes autos. Para
tanto, proceda a Secretaria com o(s) registro(s) no sistema do(s)
valor(es) recolhido(s).
Desta forma, DECLARO extinta a execução nos termos do inciso II,
art. 924, do NCPC e do artigo 2º do ATO GCGJT Nº017/2011, por
se achar exaurida a prestação jurisdicional.
Positivada a inclusão no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas
e demais sistemas de constrição de bens, proceda-se com a
exclusão dos registros, nos termos do artigo 2º da
RA/TST/Nº1470.2011 e demais normativos, e arquivem-se
definitivamente os presentes autos, com as cautelas, registros,
tramitações e demais procedimentos de estilo.
Dê-se ciência às partes, via DJE por intermédio dos patronos
habilitados.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000137-09.2020.5.13.0029
AUTOR GESSICA DO NASCIMENTO LIMA
ADVOGADO ADALBERTO BELARMINO DA
COSTA JUNIOR(OAB: 24923/PB)
ADVOGADO URIAS JOSE CHAGAS DE
MEDEIROS(OAB: 8102/PB)
ADVOGADO URIAS JOSE CHAGAS DE
MEDEIROS JUNIOR(OAB: 23745/PB)
AUTOR JOHRARA NASCIMENTO LIMA
ADVOGADO ADALBERTO BELARMINO DA
COSTA JUNIOR(OAB: 24923/PB)
ADVOGADO URIAS JOSE CHAGAS DE
MEDEIROS(OAB: 8102/PB)
ADVOGADO URIAS JOSE CHAGAS DE
MEDEIROS JUNIOR(OAB: 23745/PB)
RÉU TATIANE NASCIMENTO LIMA - ME
ADVOGADO HELDER RAFAEL CAVALCANTI
LOUREIRO(OAB: 24379/PB)
ADVOGADO HERMOGENES MARQUES PINHO
NETO(OAB: 26282/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- GESSICA DO NASCIMENTO LIMA
- JOHRARA NASCIMENTO LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 5e45f65
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000137-09.2020.5.13.0029
AUTOR GESSICA DO NASCIMENTO LIMA
ADVOGADO ADALBERTO BELARMINO DA
COSTA JUNIOR(OAB: 24923/PB)
ADVOGADO URIAS JOSE CHAGAS DE
MEDEIROS(OAB: 8102/PB)
ADVOGADO URIAS JOSE CHAGAS DE
MEDEIROS JUNIOR(OAB: 23745/PB)
AUTOR JOHRARA NASCIMENTO LIMA
ADVOGADO ADALBERTO BELARMINO DA
COSTA JUNIOR(OAB: 24923/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206558
3838/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 728
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 27 de Outubro de 2023
ADVOGADO URIAS JOSE CHAGAS DE
MEDEIROS(OAB: 8102/PB)
ADVOGADO URIAS JOSE CHAGAS DE
MEDEIROS JUNIOR(OAB: 23745/PB)
RÉU TATIANE NASCIMENTO LIMA - ME
ADVOGADO HELDER RAFAEL CAVALCANTI
LOUREIRO(OAB: 24379/PB)
ADVOGADO HERMOGENES MARQUES PINHO
NETO(OAB: 26282/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- TATIANE NASCIMENTO LIMA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 5e45f65
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000385-67.2023.5.13.0029
AUTOR TATIELE COSTA DE SOUZA
ADVOGADO MARIA ELIANE DO NASCIMENTO
DUARTE(OAB: 17034/PB)
RÉU TODOBRASIL TRANSPORTES LTDA
ADVOGADO CRISOLOGO EVERTON ROCHA DE
QUEIROZ(OAB: 337559/SP)
RÉU EXATA CARGO LTDA
ADVOGADO CRISOLOGO EVERTON ROCHA DE
QUEIROZ(OAB: 337559/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- TATIELE COSTA DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 346f18c
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Vistos, etc.
Analisando o processo, constata-se o integral cumprimento do
acordo na fase executória, com o(s) pagamento(s), recolhimento(s)
e demais obrigações pertinentes determinado(s). Constata-se,
ainda, a não existência de pendências que impossibilitem o
arquivamento definitivo dos presentes autos. Para tanto, proceda a
Secretaria com o(s) registro(s) no sistema do(s) valor(es)
recolhido(s).
Desta forma, DECLARO extinta a execução nos termos do inciso II,
art. 924, do NCPC e do artigo 2º do ATO GCGJT Nº017/2011, por
se achar exaurida a prestação jurisdicional.
Positivada a inclusão no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas
e demais sistemas de constrição de bens, proceda-se com a
exclusão dos registros, nos termos do artigo 2º da
RA/TST/Nº1470.2011 e demais normativos, e arquivem-se
definitivamente os presentes autos, com as cautelas, registros,
tramitações e demais procedimentos de estilo.
Dê-se ciência às partes, via DJE por intermédio dos patronos
habilitados.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000385-67.2023.5.13.0029
AUTOR TATIELE COSTA DE SOUZA
ADVOGADO MARIA ELIANE DO NASCIMENTO
DUARTE(OAB: 17034/PB)
RÉU TODOBRASIL TRANSPORTES LTDA
ADVOGADO CRISOLOGO EVERTON ROCHA DE
QUEIROZ(OAB: 337559/SP)
RÉU EXATA CARGO LTDA
ADVOGADO CRISOLOGO EVERTON ROCHA DE
QUEIROZ(OAB: 337559/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- EXATA CARGO LTDA
- TODOBRASIL TRANSPORTES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 346f18c
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Vistos, etc.
Analisando o processo, constata-se o integral cumprimento do
acordo na fase executória, com o(s) pagamento(s), recolhimento(s)
e demais obrigações pertinentes determinado(s). Constata-se,
ainda, a não existência de pendências que impossibilitem o
arquivamento definitivo dos presentes autos. Para tanto, proceda a
Secretaria com o(s) registro(s) no sistema do(s) valor(es)
recolhido(s).
Desta forma, DECLARO extinta a execução nos termos do inciso II,
art. 924, do NCPC e do artigo 2º do ATO GCGJT Nº017/2011, por
se achar exaurida a prestação jurisdicional.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206558
3838/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 729
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 27 de Outubro de 2023
Positivada a inclusão no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas
e demais sistemas de constrição de bens, proceda-se com a
exclusão dos registros, nos termos do artigo 2º da
RA/TST/Nº1470.2011 e demais normativos, e arquivem-se
definitivamente os presentes autos, com as cautelas, registros,
tramitações e demais procedimentos de estilo.
Dê-se ciência às partes, via DJE por intermédio dos patronos
habilitados.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000563-50.2022.5.13.0029
AUTOR JOSE NUNES MACENA NETO
ADVOGADO ANTONIO ADRIANO DUARTE
BEZERRA(OAB: 15161/PB)
RÉU COMPANHIA TROPICAL DE HOTEIS
FALIDO
ADVOGADO MARCELLO IGNACIO PINHEIRO DE
MACEDO(OAB: 65541/RJ)
ADVOGADO ANA PAULA DOS SANTOS
BENTO(OAB: 89493/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE NUNES MACENA NETO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e6c86ce
proferido nos autos.
D E S P A C H O
I-Recebo os Embargos de Declaração propostos pela parte
executada - Id.4edf323.
II-Notifique-se a parte embargada e União/INSS, se necessário
para, no prazo legal, apresentar sua impugnação aos embargos
opostos.
III-Decorrido o prazo, façam conclusos os autos para julgamento.
JOAO PESSOA/PB, 27 de outubro de 2023.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000563-50.2022.5.13.0029
AUTOR JOSE NUNES MACENA NETO
ADVOGADO ANTONIO ADRIANO DUARTE
BEZERRA(OAB: 15161/PB)
RÉU COMPANHIA TROPICAL DE HOTEIS
FALIDO
ADVOGADO MARCELLO IGNACIO PINHEIRO DE
MACEDO(OAB: 65541/RJ)
ADVOGADO ANA PAULA DOS SANTOS
BENTO(OAB: 89493/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- COMPANHIA TROPICAL DE HOTEIS FALIDO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e6c86ce
proferido nos autos.
D E S P A C H O
I-Recebo os Embargos de Declaração propostos pela parte
executada - Id.4edf323.
II-Notifique-se a parte embargada e União/INSS, se necessário
para, no prazo legal, apresentar sua impugnação aos embargos
opostos.
III-Decorrido o prazo, façam conclusos os autos para julgamento.
JOAO PESSOA/PB, 27 de outubro de 2023.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000507-80.2023.5.13.0029
AUTOR ROGERIO GOMES DE OLIVEIRA
ADVOGADO PHILIPPE GOES
ALBUQUERQUE(OAB: 19268/PB)
ADVOGADO RAFAEL DANTAS VALENGO(OAB:
13800/PB)
RÉU MWS SERVICOS TELECOM LTDA
RÉU CLARO S.A.
ADVOGADO FRANCISCO LUIZ MACEDO
PORTO(OAB: 10831/PB)
ADVOGADO BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
ADVOGADO DOMENICO NICOLA CAVALCANTI
PORTO(OAB: 23218/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CLARO S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 392fe6b
proferida nos autos.
DECISÃO
I-A reclamada CLARO S.A. interpôs Recurso Ordinário (Id bee8c56
ao Id 83e5e51) em 26/10/2023, portanto, dentro do prazo legal.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206558
3838/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 730
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 27 de Outubro de 2023
II-A parte reclamante não interpôs Recurso Ordinário.
III-Assim, recebo o recurso da reclamada CLARO S.A., no efeito
devolutivo, vez que, preenchidos os pressupostos de
admissibilidade.
IV-Notifique-se, via DEJT_TST, a parte recorrida (reclamante) para,
querendo, apresentar as contrarrazões, no prazo legal.
V-Após, se necessário, dê-se ciência ao Órgão Previdenciário.
VI-Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, remetam-se os
autos ao E. TRT13, com os nossos cumprimentos.
VII-Notifique-se a reclamada MWS SERVICOS TELECOM LTDA.
(através do Sr. WALBER SEBADELHE DE VASCONCELOS
CLAUDINO JÚNIOR) no endereço AVENIDA RUI BARBOSA,
1010, APTO. 201 A, Edifício Juliana , TORRE, JOAO
PESSOA/PB - CEP: 58040-491, da sentença de Id. a77110e e
desta decisão.
JOAO PESSOA/PB, 27 de outubro de 2023.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000507-80.2023.5.13.0029
AUTOR ROGERIO GOMES DE OLIVEIRA
ADVOGADO PHILIPPE GOES
ALBUQUERQUE(OAB: 19268/PB)
ADVOGADO RAFAEL DANTAS VALENGO(OAB:
13800/PB)
RÉU MWS SERVICOS TELECOM LTDA
RÉU CLARO S.A.
ADVOGADO FRANCISCO LUIZ MACEDO
PORTO(OAB: 10831/PB)
ADVOGADO BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
ADVOGADO DOMENICO NICOLA CAVALCANTI
PORTO(OAB: 23218/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ROGERIO GOMES DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 392fe6b
proferida nos autos.
DECISÃO
I-A reclamada CLARO S.A. interpôs Recurso Ordinário (Id bee8c56
ao Id 83e5e51) em 26/10/2023, portanto, dentro do prazo legal.
II-A parte reclamante não interpôs Recurso Ordinário.
III-Assim, recebo o recurso da reclamada CLARO S.A., no efeito
devolutivo, vez que, preenchidos os pressupostos de
admissibilidade.
IV-Notifique-se, via DEJT_TST, a parte recorrida (reclamante) para,
querendo, apresentar as contrarrazões, no prazo legal.
V-Após, se necessário, dê-se ciência ao Órgão Previdenciário.
VI-Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, remetam-se os
autos ao E. TRT13, com os nossos cumprimentos.
VII-Notifique-se a reclamada MWS SERVICOS TELECOM LTDA.
(através do Sr. WALBER SEBADELHE DE VASCONCELOS
CLAUDINO JÚNIOR) no endereço AVENIDA RUI BARBOSA,
1010, APTO. 201 A, Edifício Juliana , TORRE, JOAO
PESSOA/PB - CEP: 58040-491, da sentença de Id. a77110e e
desta decisão.
JOAO PESSOA/PB, 27 de outubro de 2023.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000449-77.2023.5.13.0029
AUTOR JONECY DO NASCIMENTO GOMES
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA -
EPP
ADVOGADO DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:
26639/BA)
RÉU AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
PERITO CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA-
EMLUR
- SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 16c50d7
proferida nos autos.
DECISÃO
I-A parte reclamada não interpôs Recurso Ordinário.
II-A parte reclamante interpôs Recurso Ordinário (Id 304e636 ao Id
2a529e9) em 15/10/2023, portanto, dentro do prazo legal.
III-Assim, recebo o recurso da parte reclamante, no efeito
devolutivo, vez que, preenchidos os pressupostos de
admissibilidade.
IV-Notifique-se, via DEJT_TST, a parte recorrida (reclamada) para,
querendo, apresentar as contrarrazões, no prazo legal.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206558
3838/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 731
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 27 de Outubro de 2023
V-Após, se necessário, dê-se ciência ao Órgão Previdenciário.
VI-Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, remetam-se os
autos ao E. TRT13, com os nossos cumprimentos.
JOAO PESSOA/PB, 27 de outubro de 2023.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000449-77.2023.5.13.0029
AUTOR JONECY DO NASCIMENTO GOMES
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA -
EPP
ADVOGADO DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:
26639/BA)
RÉU AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
PERITO CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- JONECY DO NASCIMENTO GOMES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 16c50d7
proferida nos autos.
DECISÃO
I-A parte reclamada não interpôs Recurso Ordinário.
II-A parte reclamante interpôs Recurso Ordinário (Id 304e636 ao Id
2a529e9) em 15/10/2023, portanto, dentro do prazo legal.
III-Assim, recebo o recurso da parte reclamante, no efeito
devolutivo, vez que, preenchidos os pressupostos de
admissibilidade.
IV-Notifique-se, via DEJT_TST, a parte recorrida (reclamada) para,
querendo, apresentar as contrarrazões, no prazo legal.
V-Após, se necessário, dê-se ciência ao Órgão Previdenciário.
VI-Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, remetam-se os
autos ao E. TRT13, com os nossos cumprimentos.
JOAO PESSOA/PB, 27 de outubro de 2023.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000249-82.2023.5.13.0025
AUTOR IGOR MONTEIRO DA SILVA
ADVOGADO EDMUNDO CAVALCANTE FORTE
FILHO(OAB: 15040/PB)
RÉU ADCRUZ CONSTRUC?ES
INDUSTRIA E COMERCIO EIRELI -
EPP
RÉU ALVINO DOMICIANO DA CRUZ
FILHO
RÉU WASHINGTON LUIS BARBOSA DE
OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- IGOR MONTEIRO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 4592bce
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc,
Proceda-se ao bloqueio de numerários dos executados, ADCRUZ
CONSTRUÇÕES INDUSTRIA E COMERCIO EIRELI - EPP - CNPJ:
08.711.170/0001-96 e ALVINO DOMICIANO DA CRUZ FILHO -
C.P.F. 430.695.924-49, em conformidade com o convênio
SISBAJUD (Provimento CGJT 001/2003), do valor devido nos
autos, R$ 31.491,15, renovando-a, se necessário.
Efetivado o bloqueio, realize-se a transferência do numerário para a
AGÊNCIA-CEF Nº 4099-JOÃO PESSOA- PB, em conta judicial à
disposição desta Vara e dê-se ciência do bloqueio ao executado,
para os fins previstos artigo 130, par. único, da Consolidação dos
Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho.
Infrutífera a tentativa de bloqueio via SIASBAJUD, utilizem-se os
demais convênios firmados para fins de prosseguimento da
execução.
Decorrido o prazo do art. 883-A da C.L.T. (45 dias), incluam-se a
parte devedora e sócios e/ou proprietários no BANCO NACIONAL
DE DEVEDORES TRABALHISTAS - BNDT, instituído pela RA TST
Nº 1470/2011, publicada no D.O.U. de 30/08/2011, face a edição da
Lei 12.440, de 7 de julho de 2011, que institui a CERTIDÃO
NEGATIVA DE DÉBITOS TRABALHISTAS-CNDT ao acrescer o
Título VII-A ao Diploma Consolidado(art. 642-A), e a consequente
alteração nas exigências da Lei de Licitações(8.666/93).
JOAO PESSOA/PB, 27 de outubro de 2023.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000463-95.2022.5.13.0029
AUTOR TERMACO TERMINAIS MAR DE
CONTAINERS E SERV ACES LTDA
ADVOGADO ADRIANO SILVA HULAND(OAB:
17038/CE)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206558
3838/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 732
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 27 de Outubro de 2023
RÉU MINISTERIO DO TRABALHO E
EMPREGO - MTE
RÉU UNIÃO FEDERAL (AGU)
Intimado(s)/Citado(s):
- TERMACO TERMINAIS MAR DE CONTAINERS E SERV ACES
LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 5c91408
proferida nos autos.
SENTENÇA
Analisando os autos, constata-se o integral cumprimento da decisão
no tocante a expedição e regular processamento dos ofícios RPV
de Id. 0d3ed33/202bf8c, pelo que nos termos da Recomendação
TRT13 SCR Nº 007/2022 (art. 1ª, inciso I, “7”), ficam os autos
sobrestados aguardando os respectivos pagamentos.
JOAO PESSOA/PB, 27 de outubro de 2023.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000843-55.2021.5.13.0029
AUTOR EDILAMAR FRANCA ROLIM DE
MORAIS
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:
20921/PB)
RÉU EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
RÉU CONGONHAS AIR SMILE
ODONTOLOGIA LTDA
ADVOGADO CLAUDIO SAMORA JUNIOR(OAB:
213519/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONGONHAS AIR SMILE ODONTOLOGIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4965598
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Aguarde-se a disponibilização no sistema SISCONDJ-JT dos
valores transferidos pela C.P.E. 1001060-42.2022.5.02.0065 para
estes autos.
Assim que disponibilizados os valores proceda-se com as
transferências para as contas bancárias indicadas na petição de Id.
2992c85.
JOAO PESSOA/PB, 27 de outubro de 2023.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000843-55.2021.5.13.0029
AUTOR EDILAMAR FRANCA ROLIM DE
MORAIS
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:
20921/PB)
RÉU EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
RÉU CONGONHAS AIR SMILE
ODONTOLOGIA LTDA
ADVOGADO CLAUDIO SAMORA JUNIOR(OAB:
213519/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- EDILAMAR FRANCA ROLIM DE MORAIS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4965598
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Aguarde-se a disponibilização no sistema SISCONDJ-JT dos
valores transferidos pela C.P.E. 1001060-42.2022.5.02.0065 para
estes autos.
Assim que disponibilizados os valores proceda-se com as
transferências para as contas bancárias indicadas na petição de Id.
2992c85.
JOAO PESSOA/PB, 27 de outubro de 2023.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000049-63.2023.5.13.0029
EXEQUENTE PAULO JOSE PINTO DA COSTA
ADVOGADO DANIEL ALVES DE SOUSA(OAB:
12043/PB)
ADVOGADO JOSE EVERALDO VIEIRA
FREIRE(OAB: 11932/PB)
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206558
3838/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 733
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 27 de Outubro de 2023
Intimado(s)/Citado(s):
- PAULO JOSE PINTO DA COSTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID da9d681
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Tendo em vista o trânsito em julgado, nesta data, da decisão de
embargos à execução, determina o juízo:
Fica intimado o exequente e seu patrono, VIA D.J.E., para indicar
conta bancária para fins de expedição dos R.P.'s e R.P.V.'s.
Em seguida, expeça-se os R.P.'s e R.P.V.'s.
JOAO PESSOA/PB, 27 de outubro de 2023.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000883-08.2019.5.13.0029
AUTOR DANIEL ARAUJO DOS ANJOS
ADVOGADO VILBERTO LUIS CASSIANO
FILHO(OAB: 20837/PB)
ADVOGADO HELIO VELOSO DA CUNHA(OAB:
10595/PB)
RÉU ROBERTO FERNANDES FONSECA
ADVOGADO ARIANO MARIO FERNANDES
FONSECA FILHO(OAB: 23051/PB)
ADVOGADO LUIZ FERREIRA BARROS
NETO(OAB: 12576/PB)
RÉU LUIZ FERREIRA BARROS NETO
ADVOGADO LUIZ FERREIRA BARROS
NETO(OAB: 12576/PB)
RÉU F8 - CONSTRUCOES E
INCORPORACOES LTDA
ADVOGADO LUIZ FERREIRA BARROS
NETO(OAB: 12576/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- DANIEL ARAUJO DOS ANJOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 25ef6f4
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Dê-se ciência ao exequente da petição do executado ROBERTO
FERNANDES FONSECA (Id. df05719 ao Id. c97f242), para
manifestação, no prazo de 05 (cinco) dias.
Após, voltem conclusos para decisão.
JOAO PESSOA/PB, 27 de outubro de 2023.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000883-08.2019.5.13.0029
AUTOR DANIEL ARAUJO DOS ANJOS
ADVOGADO VILBERTO LUIS CASSIANO
FILHO(OAB: 20837/PB)
ADVOGADO HELIO VELOSO DA CUNHA(OAB:
10595/PB)
RÉU ROBERTO FERNANDES FONSECA
ADVOGADO ARIANO MARIO FERNANDES
FONSECA FILHO(OAB: 23051/PB)
ADVOGADO LUIZ FERREIRA BARROS
NETO(OAB: 12576/PB)
RÉU LUIZ FERREIRA BARROS NETO
ADVOGADO LUIZ FERREIRA BARROS
NETO(OAB: 12576/PB)
RÉU F8 - CONSTRUCOES E
INCORPORACOES LTDA
ADVOGADO LUIZ FERREIRA BARROS
NETO(OAB: 12576/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- F8 - CONSTRUCOES E INCORPORACOES LTDA
- ROBERTO FERNANDES FONSECA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 25ef6f4
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Dê-se ciência ao exequente da petição do executado ROBERTO
FERNANDES FONSECA (Id. df05719 ao Id. c97f242), para
manifestação, no prazo de 05 (cinco) dias.
Após, voltem conclusos para decisão.
JOAO PESSOA/PB, 27 de outubro de 2023.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000579-67.2023.5.13.0029
AUTOR JOAO MATIAS DOS SANTOS FILHO
ADVOGADO MIGUEL JOÃO DE SOUSA(OAB:
17710/PB)
RÉU CAIXA ECONOMICA FEDERAL
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206558
3838/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 734
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 27 de Outubro de 2023
Intimado(s)/Citado(s):
- JOAO MATIAS DOS SANTOS FILHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a7f5e32
proferida nos autos.
DECISÃO
FICA CITADA a parte executada, CAIXA ECONÔMICA FEDERAL-
CNPJ 00.360.305/0001-04, com a publicação desta no DEJT, para
pagar a dívida em cinco, no valor de R$ 76.301,36(setenta e seis
mil, trezentos e um reais e trinta e seis centavos), atualizados até
20/10/2023, conforme planilha de cálculos de Id. 166d810, ou
garantir a execução, observada a gradação do artigo 835 do NCPC,
sob pena de sua inclusão no BNDT e constrição de bens.
Termos em que fica apreciada a petição da parte exequente, Id.
301e403.
JOAO PESSOA/PB, 27 de outubro de 2023.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000573-31.2021.5.13.0029
AUTOR VIVIANE LEMOS DE ARAUJO
SOARES
ADVOGADO JOSE EVERALDO VIEIRA
FREIRE(OAB: 11932/PB)
ADVOGADO DANIEL ALVES DE SOUSA(OAB:
12043/PB)
RÉU EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- VIVIANE LEMOS DE ARAUJO SOARES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 9617ecc
proferida nos autos.
DECISÃO
DE ORDEM da MMº. JUIZ DO TRABALHO da 10ª Vara do Trabalho
de João Pessoa, em virtude da Lei, etc, e nos termos do disposto
nos §§ 1º e 2º do art. 246 do CPC.
FICA a parte executada, EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E
TELEGRAFOS , CNPJ 34.028.316/0001-03, CITADA para
EMBARGAR, querendo, no prazo legal, a execução da quantia de
R$ 18.051,61, de crédito da parte exequente, R$ 6.200,32, de verba
previdenciária, R$ 2.932,92, de honorários advocatícios
sucumbenciais, e R$ 2.000,00, de honorários do perito contábil,
totalizando o valor de R$ 29.184,85(vinte e nove mil, cento e oitenta
e quatro centavos e oitenta e cinco centavos), atualizado até
30/09/2023.
JOAO PESSOA/PB, 27 de outubro de 2023.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0001103-64.2023.5.13.0029
EXEQUENTE SINDICATO DOS MEDICOS DO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
EXECUTADO INSTITUTO DE PSICOL CLINICA
EDUCACIONAL E PROFISSIONAL
EXECUTADO ESTADO DA PARAIBA
TERCEIRO
INTERESSADO
PHYDIAS LUNA FREIRE DE
CARVALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS MEDICOS DO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1b0a4d0
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Trata-se de Cumprimento de Sentença referente à Ação Coletiva nº
0000626-21.2020.5.13.0005.
Planilha de Cálculos apresentada pelo exequente (Id. d4bb1d1 ).
Portanto, determina o juízo:
Nos termos do § 2º do Art. 879 da CLT, dê-se ciências às partes
dos cálculos de Id. d4bb1d1, para, no prazo de 08 (oito) dias,
querendo, oferecer impugnação fundamentada com a indicação dos
itens e valores objeto da discordância, sob pena de preclusão.
JOAO PESSOA/PB, 27 de outubro de 2023.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000761-87.2022.5.13.0029
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206558
3838/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 735
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 27 de Outubro de 2023
AUTOR ISLLEY VITORIA OLIVEIRA LIMA
ADVOGADO TADEU MENDES VILLARIM(OAB:
16679/PB)
ADVOGADO ANTONIO DUARTE VASCONCELOS
JUNIOR(OAB: 15130/PB)
RÉU GILVANILDA PEREIRA DE MORAES
RÉU LULA LANCHES
Intimado(s)/Citado(s):
- ISLLEY VITORIA OLIVEIRA LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 63f1769
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc,
Proceda-se ao bloqueio de numerários da executada, GIVANILDA
PEREIRA DE MORAES C.P.F. 854.553.344-68, em conformidade
com o convênio SISBAJUD (Provimento CGJT 001/2003), do valor
devido nos autos, R$ 41.082,21, renovando-a, se necessário.
Efetivado o bloqueio, realize-se a transferência do numerário para a
AGÊNCIA-CEF Nº 4099-JOÃO PESSOA- PB, em conta judicial à
disposição desta Vara e dê-se ciência do bloqueio ao executado,
para os fins previstos artigo 130, par. único, da Consolidação dos
Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho.
Infrutífera a tentativa de bloqueio via SIASBAJUD, utilizem-se os
demais convênios firmados para fins de prosseguimento da
execução.
Decorrido o prazo do art. 883-A da C.L.T. (45 dias), incluam-se a
parte devedora e sócios e/ou proprietários no BANCO NACIONAL
DE DEVEDORES TRABALHISTAS - BNDT, instituído pela RA TST
Nº 1470/2011, publicada no D.O.U. de 30/08/2011, face a edição da
Lei 12.440, de 7 de julho de 2011, que institui a CERTIDÃO
NEGATIVA DE DÉBITOS TRABALHISTAS-CNDT ao acrescer o
Título VII-A ao Diploma Consolidado(art. 642-A), e a consequente
alteração nas exigências da Lei de Licitações(8.666/93).
JOAO PESSOA/PB, 27 de outubro de 2023.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000649-21.2022.5.13.0029
AUTOR SEVERINO CANDIDO DO
NASCIMENTO
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU CONSTRUTORA GLK EIRELI
ADVOGADO JOSE SUELDO GOMES BEZERRA
FILHO(OAB: 16900/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONSTRUTORA GLK EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID af97fd8
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
I-Analisando o processo, verifica-se que todas as medidas
constritivas adotadas e renovadas pelo Juízo a fim de solucionar o
feito com a utilização dos convênios firmados foram infrutíferas.
II- Ressalta-se, ainda, que não tem este Juízo como impulsionar os
processos sem as informações e os subsídios necessários, e, por
outro lado, não permite nosso ordenamento jurídico a perpetuação
da Jurisdição.
III-Portanto, considerando o acima exposto, e o imperativo da lei
que a execução deve ser processada pelo meio menos gravoso ao
executado(art.805 do NCPC e item III da Súmula 417 do TST),
encaminhem-se os autos à Central Regional de Efetividade
visando a expedição de MANDADO DE PENHORA sobre tantos
bens quantos bastem à satisfação da execução.
JOAO PESSOA/PB, 27 de outubro de 2023.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000649-21.2022.5.13.0029
AUTOR SEVERINO CANDIDO DO
NASCIMENTO
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU CONSTRUTORA GLK EIRELI
ADVOGADO JOSE SUELDO GOMES BEZERRA
FILHO(OAB: 16900/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SEVERINO CANDIDO DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID af97fd8
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206558
3838/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 736
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 27 de Outubro de 2023
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
I-Analisando o processo, verifica-se que todas as medidas
constritivas adotadas e renovadas pelo Juízo a fim de solucionar o
feito com a utilização dos convênios firmados foram infrutíferas.
II- Ressalta-se, ainda, que não tem este Juízo como impulsionar os
processos sem as informações e os subsídios necessários, e, por
outro lado, não permite nosso ordenamento jurídico a perpetuação
da Jurisdição.
III-Portanto, considerando o acima exposto, e o imperativo da lei
que a execução deve ser processada pelo meio menos gravoso ao
executado(art.805 do NCPC e item III da Súmula 417 do TST),
encaminhem-se os autos à Central Regional de Efetividade
visando a expedição de MANDADO DE PENHORA sobre tantos
bens quantos bastem à satisfação da execução.
JOAO PESSOA/PB, 27 de outubro de 2023.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000505-13.2023.5.13.0029
AUTOR JOSE LEANDRO GOMES DA SILVA
ADVOGADO FLAVIA FERREIRA PORTELA(OAB:
17673/PB)
RÉU SERGIO BATISTA DE ARAUJO
TERCEIRO
INTERESSADO
SERGIO BATISTA DE ARAUJO
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE LEANDRO GOMES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 7ed37d3
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc,
Proceda-se ao bloqueio de numerários dos executados, SERGIO
BATISTA DE ARAUJO - CNPJ: 11.479.222/0001-55 e SERGIO
BATISTA DE ARAUJO - CPF: 028.201.194-33, em conformidade
com o convênio SISBAJUD (Provimento CGJT 001/2003), do valor
devido nos autos, R$ 14.766,51, renovando-a, se necessário.
Efetivado o bloqueio, realize-se a transferência do numerário para a
AGÊNCIA-CEF Nº 4099-JOÃO PESSOA- PB, em conta judicial à
disposição desta Vara e dê-se ciência do bloqueio ao executado,
para os fins previstos artigo 130, par. único, da Consolidação dos
Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho.
Infrutífera a tentativa de bloqueio via SISBAJUD, utilizem-se os
demais convênios firmados para fins de prosseguimento da
execução.
Decorrido o prazo do art. 883-A da C.L.T. (45 dias), incluam-se a
parte devedora e sócios e/ou proprietários no BANCO NACIONAL
DE DEVEDORES TRABALHISTAS - BNDT, instituído pela RA TST
Nº 1470/2011, publicada no D.O.U. de 30/08/2011, face a edição da
Lei 12.440, de 7 de julho de 2011, que institui a CERTIDÃO
NEGATIVA DE DÉBITOS TRABALHISTAS-CNDT ao acrescer o
Título VII-A ao Diploma Consolidado(art. 642-A), e a consequente
alteração nas exigências da Lei de Licitações(8.666/93).
JOAO PESSOA/PB, 27 de outubro de 2023.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000349-64.2019.5.13.0029
AUTOR POLLYANNA REINALDO BARBOSA
ADVOGADO RONALDO DE SOUSA
VASCONCELOS(OAB: 18585/PB)
ADVOGADO ALINE RODRIGUES DE
ALENCAR(OAB: 18040/PB)
RÉU JOAO INACIO DA SILVA
RÉU JOAO INACIO DA SILVA SERVICOS -
ME
TERCEIRO
INTERESSADO
SERVIÇO DE PROTEÇÃO AO
CRÉDITO - SPC BRASIL
Intimado(s)/Citado(s):
- POLLYANNA REINALDO BARBOSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 93b59c2
proferida nos autos.
DECISÃO:
Levando-se em consideração os requerimentos da parte exequente
na petição de “Id b8ce76c – Manifestação”:
Não conhecer dos requerimentos para inclusão no BNDT e no
SERASAJUD por falta de interesse, tendo em vista que já
procedidos, nestes autos processuais, em cumprimento a decisão
no ID. ef2cf9b - Pág. 1 e pelos ofícios no ID. 1986207 - Pág. 1 e no
ID. 69bb86d - Pág. 1.
Proceda-se com a consulta CNIB.
Quanto a suspensão da CNH e passaporte do sócio executado,
observa este Juízo que a finalidade do processo de execução é a
satisfação plena, observando-se os critérios da excepcionalidade,
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206558
3838/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 737
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 27 de Outubro de 2023
da proporcionalidade, da fundamentação, da menor onerosidade
para o executado e principalmente a do devido respeito aos direitos
e garantias fundamentais previstos na Carta Magna, pelo que
entende este Juízo que se trata de procedimento que transborda os
limites executivos direcionados ao patrimônio do executado. Por tais
razões, não merece acolhimento a pretensão manifestada, sob
risco, salve melhor juízo, de se atentar contra as garantias
constitucionais do indivíduo, vistas na pessoa do executado.
Verifica este Juízo saldo em contas judiciais constantes na aba
dados financeiros, proveniente da devolução dos alvarás expedidos
para a parte exequente, Id. 6444cd0 e 3ec56c9, em razão de erro
no número da agência, pelo que determino a expedição de novos
alvarás.
Termos em que fica apreciada a petição da parte exequente, Id.
b8ce76c.
JOAO PESSOA/PB, 27 de outubro de 2023.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0001101-94.2023.5.13.0029
EXEQUENTE SINDICATO DOS MEDICOS DO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
EXECUTADO INSTITUTO DE PSICOL CLINICA
EDUCACIONAL E PROFISSIONAL
EXECUTADO ESTADO DA PARAIBA
TERCEIRO
INTERESSADO
PATRICK ASSIS RODRIGUES
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS MEDICOS DO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ffe19b9
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Trata-se de Cumprimento de Sentença referente à Ação Coletiva nº
0000626-21.2020.5.13.0005.
Planilha de Cálculos apresentada pelo exequente (Id. 653f725 ).
Portanto, determina o juízo:
Nos termos do § 2º do Art. 879 da CLT, dê-se ciências às partes
dos cálculos de Id. 653f725, para, no prazo de 08 (oito) dias,
querendo, oferecer impugnação fundamentada com a indicação dos
itens e valores objeto da discordância, sob pena de preclusão.
JOAO PESSOA/PB, 27 de outubro de 2023.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000805-72.2023.5.13.0029
EXEQUENTE ULISSES BEZERRA VIANA
ADVOGADO DANIEL ALVES DE SOUSA(OAB:
12043/PB)
ADVOGADO JOSE EVERALDO VIEIRA
FREIRE(OAB: 11932/PB)
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- ULISSES BEZERRA VIANA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1d3c66d
proferido nos autos.
DESPACHO
Trata-se de Petição do Sr. Perito de iD.dc563e5 , aceitando o
encargo judicial.
Aguarde-se pelo prazo de 30 dias , a feitura do laudo contábil.
JOAO PESSOA/PB, 27 de outubro de 2023.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000863-12.2022.5.13.0029
AUTOR FERNANDA LIBERATO GOMES DA
SILVA
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU JOSEFA DE OLIVEIRA DA SILVA
46798447449
ADVOGADO PAULINO GONDIM DA SILVA
NETO(OAB: 15105/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSEFA DE OLIVEIRA DA SILVA 46798447449
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a17b70b
proferido nos autos.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206558
3838/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 738
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 27 de Outubro de 2023
DESPACHO
Vistos, etc.
Trata-se de comprovação do pagamento da 6ª parcela do acordo
(Id. d9178da ao Id. 86752dc).
Dê-se ciência ao exequente.
No mais, aguarde-se o pagamento da 7ª parcela, no valor de
R$731,98, até 23/11/2023, sendo R$ 512,37 para o exequente e R$
219,58 honorários contratuais.
JOAO PESSOA/PB, 27 de outubro de 2023.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000863-12.2022.5.13.0029
AUTOR FERNANDA LIBERATO GOMES DA
SILVA
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU JOSEFA DE OLIVEIRA DA SILVA
46798447449
ADVOGADO PAULINO GONDIM DA SILVA
NETO(OAB: 15105/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FERNANDA LIBERATO GOMES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a17b70b
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Trata-se de comprovação do pagamento da 6ª parcela do acordo
(Id. d9178da ao Id. 86752dc).
Dê-se ciência ao exequente.
No mais, aguarde-se o pagamento da 7ª parcela, no valor de
R$731,98, até 23/11/2023, sendo R$ 512,37 para o exequente e R$
219,58 honorários contratuais.
JOAO PESSOA/PB, 27 de outubro de 2023.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000901-87.2023.5.13.0029
AUTOR FRANCISCO DAVID FERNANDES
ADVOGADO MARCOS MAURICIO FERREIRA
LACET(OAB: 8559/PB)
RÉU PNEUSHOP AUTOCENTER LTDA
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
PERITO MATHEUS ALBUQUERQUE LUCENA
DE FIGUEIREDO
Intimado(s)/Citado(s):
- PNEUSHOP AUTOCENTER LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3faa91e
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Considerando o que consta nos autos, determino o sobrestamento
do feito até a conclusão de todos os atos relacionados à perícia
deferida, desde já autorizando a expedição de atos ordenatórios
pela Secretaria do Juízo, independente de novo Despacho.
JOAO PESSOA/PB, 27 de outubro de 2023.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000901-87.2023.5.13.0029
AUTOR FRANCISCO DAVID FERNANDES
ADVOGADO MARCOS MAURICIO FERREIRA
LACET(OAB: 8559/PB)
RÉU PNEUSHOP AUTOCENTER LTDA
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
PERITO MATHEUS ALBUQUERQUE LUCENA
DE FIGUEIREDO
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCISCO DAVID FERNANDES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3faa91e
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Considerando o que consta nos autos, determino o sobrestamento
do feito até a conclusão de todos os atos relacionados à perícia
deferida, desde já autorizando a expedição de atos ordenatórios
pela Secretaria do Juízo, independente de novo Despacho.
JOAO PESSOA/PB, 27 de outubro de 2023.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206558
3838/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 739
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 27 de Outubro de 2023
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000655-91.2023.5.13.0029
EXEQUENTE LEVI FABRICIO COSMO
ADVOGADO KELLY LIMA SOUSA(OAB: 28054/PB)
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO JOSE AVENZOAR ARRUDA DAS
NEVES(OAB: 16052/PB)
ADVOGADO THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:
20921/PB)
EXECUTADO CLIM HOSPITAL E MATERNIDADE
LTDA
ADVOGADO JULIANA ERBS(OAB: 32783/PE)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- CLIM HOSPITAL E MATERNIDADE LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 0a268d8
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
Vistos, etc.
I - Encontrando-se em consonância com os índices utilizados para a
correção dos débitos trabalhistas/previdenciários e provimentos
específicos, homologo, por sentença, a conta de liquidação (Id
d2b2e18), para que surta seus jurídicos e legais efeitos.
II - Arbitro os honorários periciais no importe de R$ 2.000,00 (dois
mil reais) em favor do perito José Roberto dos Santos Júnior,
considerando o grau de zelo do profissional; a natureza e a
importância da causa; o trabalho realizado e o tempo exigido para o
seu serviço.
III - Proceda-se com a execução e seus trâmites de estilo, com a
citação da executada.
JOAO PESSOA/PB, 27 de outubro de 2023.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000655-91.2023.5.13.0029
EXEQUENTE LEVI FABRICIO COSMO
ADVOGADO KELLY LIMA SOUSA(OAB: 28054/PB)
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO JOSE AVENZOAR ARRUDA DAS
NEVES(OAB: 16052/PB)
ADVOGADO THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:
20921/PB)
EXECUTADO CLIM HOSPITAL E MATERNIDADE
LTDA
ADVOGADO JULIANA ERBS(OAB: 32783/PE)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- LEVI FABRICIO COSMO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 0a268d8
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
Vistos, etc.
I - Encontrando-se em consonância com os índices utilizados para a
correção dos débitos trabalhistas/previdenciários e provimentos
específicos, homologo, por sentença, a conta de liquidação (Id
d2b2e18), para que surta seus jurídicos e legais efeitos.
II - Arbitro os honorários periciais no importe de R$ 2.000,00 (dois
mil reais) em favor do perito José Roberto dos Santos Júnior,
considerando o grau de zelo do profissional; a natureza e a
importância da causa; o trabalho realizado e o tempo exigido para o
seu serviço.
III - Proceda-se com a execução e seus trâmites de estilo, com a
citação da executada.
JOAO PESSOA/PB, 27 de outubro de 2023.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000137-17.2017.5.13.0028
AUTOR ALDACIR DE QUADROS ADAMES
ADVOGADO PAULO JUNIOR GRISI
MARINHO(OAB: 17743/PB)
ADVOGADO ARTHUR DE ARAUJO
FERREIRA(OAB: 18092/PB)
ADVOGADO ALEXANDRE VIEIRA
FERREIRA(OAB: 9648/PB)
RÉU BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO FELYPE BEZERRA DE AGUIAR
BARBOSA(OAB: 19148/PB)
ADVOGADO FRANCISCO WANDESON PINTO DE
AZEVEDO(OAB: 13977/PB)
ADVOGADO FRANCISCO HELIOMAR DE
MACEDO JUNIOR(OAB: 25720/CE)
ADVOGADO RAYSSA LANNA FRANCO DA
SILVA(OAB: 15361/PB)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO DO BRASIL SA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206558
3838/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 740
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 27 de Outubro de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID af82ec8
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
Vistos, etc.
I - Encontrando-se em consonância com os índices utilizados para a
correção dos débitos trabalhistas/previdenciários e provimentos
específicos, homologo, por sentença, a conta de liquidação (Id
e315e9b), para que surta seus jurídicos e legais efeitos.
II - Fica intimado o reclamante AUTOR: ALDACIR DE QUADROS
ADAMES, com a publicação desta no DEJT, para manifestação nos
termos do Art. 878 da C.L.T. (requerer o início da execução), sob
pena de sua inércia acarretar a aplicação do Art. 11-A da C.L.T.
III - Apresentada a manifestação e/ou decorrido o prazo, voltem
conclusos os autos para futuras deliberações.
JOAO PESSOA/PB, 27 de outubro de 2023.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000137-17.2017.5.13.0028
AUTOR ALDACIR DE QUADROS ADAMES
ADVOGADO PAULO JUNIOR GRISI
MARINHO(OAB: 17743/PB)
ADVOGADO ARTHUR DE ARAUJO
FERREIRA(OAB: 18092/PB)
ADVOGADO ALEXANDRE VIEIRA
FERREIRA(OAB: 9648/PB)
RÉU BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO FELYPE BEZERRA DE AGUIAR
BARBOSA(OAB: 19148/PB)
ADVOGADO FRANCISCO WANDESON PINTO DE
AZEVEDO(OAB: 13977/PB)
ADVOGADO FRANCISCO HELIOMAR DE
MACEDO JUNIOR(OAB: 25720/CE)
ADVOGADO RAYSSA LANNA FRANCO DA
SILVA(OAB: 15361/PB)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- ALDACIR DE QUADROS ADAMES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID af82ec8
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
Vistos, etc.
I - Encontrando-se em consonância com os índices utilizados para a
correção dos débitos trabalhistas/previdenciários e provimentos
específicos, homologo, por sentença, a conta de liquidação (Id
e315e9b), para que surta seus jurídicos e legais efeitos.
II - Fica intimado o reclamante AUTOR: ALDACIR DE QUADROS
ADAMES, com a publicação desta no DEJT, para manifestação nos
termos do Art. 878 da C.L.T. (requerer o início da execução), sob
pena de sua inércia acarretar a aplicação do Art. 11-A da C.L.T.
III - Apresentada a manifestação e/ou decorrido o prazo, voltem
conclusos os autos para futuras deliberações.
JOAO PESSOA/PB, 27 de outubro de 2023.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001047-31.2023.5.13.0029
AUTOR SINDICATO DOS TRABALHADORES
DE EMPRESAS PUBLICAS DE
SERVICOS HOSPITALARES NA
PARAIBA
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
RÉU EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO CARLOS EDUARDO DA SILVA
SOUZA(OAB: 28733/PE)
ADVOGADO FREDERICO AUGUSTO BORBA DE
SOUZA(OAB: 21069/PE)
TERCEIRO
INTERESSADO
JORGE LUIZ CELESTINO DA SILVA
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS TRABALHADORES DE EMPRESAS
PUBLICAS DE SERVICOS HOSPITALARES NA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d5533d6
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Trata-se de petição da parte autora (Id. ae989d6).
Aguarde-se a audiência designada nos autos (dia 31/10/2023 às
16:30 hs - Inicial por videoconferência).
JOAO PESSOA/PB, 27 de outubro de 2023.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206558
3838/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 741
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 27 de Outubro de 2023
Processo Nº ATOrd-0001047-31.2023.5.13.0029
AUTOR SINDICATO DOS TRABALHADORES
DE EMPRESAS PUBLICAS DE
SERVICOS HOSPITALARES NA
PARAIBA
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
RÉU EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO CARLOS EDUARDO DA SILVA
SOUZA(OAB: 28733/PE)
ADVOGADO FREDERICO AUGUSTO BORBA DE
SOUZA(OAB: 21069/PE)
TERCEIRO
INTERESSADO
JORGE LUIZ CELESTINO DA SILVA
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA BRASILEIRA DE SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d5533d6
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Trata-se de petição da parte autora (Id. ae989d6).
Aguarde-se a audiência designada nos autos (dia 31/10/2023 às
16:30 hs - Inicial por videoconferência).
JOAO PESSOA/PB, 27 de outubro de 2023.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000513-87.2023.5.13.0029
AUTOR PATRICIA KELLY FERREIRA DE
CASTRO
ADVOGADO RAFAELA INES OLIVEIRA DOS
SANTOS(OAB: 26230/PB)
ADVOGADO CESAR MURILO SILVA
RODRIGUES(OAB: 28764/PB)
RÉU NC COMERCIO HOSPITALAR LTDA
ADVOGADO PEDRO HENRIQUE PEDROSA DE
OLIVEIRA(OAB: 30180/PE)
PERITO BRENO PICANCO ARAUJO
Intimado(s)/Citado(s):
- PATRICIA KELLY FERREIRA DE CASTRO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8827727
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Proceda-se com a renovação do convênio SISBAJUD, com
repetição da ordem de bloqueio pelo prazo de 30 (trinta) dias.
JOAO PESSOA/PB, 27 de outubro de 2023.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000513-87.2023.5.13.0029
AUTOR PATRICIA KELLY FERREIRA DE
CASTRO
ADVOGADO RAFAELA INES OLIVEIRA DOS
SANTOS(OAB: 26230/PB)
ADVOGADO CESAR MURILO SILVA
RODRIGUES(OAB: 28764/PB)
RÉU NC COMERCIO HOSPITALAR LTDA
ADVOGADO PEDRO HENRIQUE PEDROSA DE
OLIVEIRA(OAB: 30180/PE)
PERITO BRENO PICANCO ARAUJO
Intimado(s)/Citado(s):
- NC COMERCIO HOSPITALAR LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8827727
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Proceda-se com a renovação do convênio SISBAJUD, com
repetição da ordem de bloqueio pelo prazo de 30 (trinta) dias.
JOAO PESSOA/PB, 27 de outubro de 2023.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000269-37.2018.5.13.0029
AUTOR BRUNO DE CARVALHO HUNKA
ADVOGADO JOAO MACHADO DE SOUZA
NETTO(OAB: 20716/PB)
ADVOGADO NIVEA DANTAS DA NOBREGA
LIOTTI(OAB: 11023/PB)
ADVOGADO TIAGO LIOTTI(OAB: 261189/SP)
ADVOGADO IRIO DANTAS DA NOBREGA(OAB:
10025/PB)
RÉU EMPRESA BRASILEIRA DE
INFRAESTRUTURA
AEROPORTUARIA - INFRAERO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206558
3838/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 742
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 27 de Outubro de 2023
ADVOGADO VERONICA ALVES DE SAO
JOSE(OAB: 12588/PE)
ADVOGADO BRUNO BENEVIDES DUARTE
LEITE(OAB: 9507/PB)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- BRUNO DE CARVALHO HUNKA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6197376
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos os autos.
Tendo em consideração o requerimento da INFRAERO, consoante
Id fb8436a - INFRAERO PETIÇÃO:
Fica o autor BRUNO DE CARVALHO HUNKA notificado para, no
prazo judicial de 5(cinco) dias, falar a respeito do requerimento
aludido.
Intimem-se.
(GJASR/fqc)
JOAO PESSOA/PB, 27 de outubro de 2023.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000269-37.2018.5.13.0029
AUTOR BRUNO DE CARVALHO HUNKA
ADVOGADO JOAO MACHADO DE SOUZA
NETTO(OAB: 20716/PB)
ADVOGADO NIVEA DANTAS DA NOBREGA
LIOTTI(OAB: 11023/PB)
ADVOGADO TIAGO LIOTTI(OAB: 261189/SP)
ADVOGADO IRIO DANTAS DA NOBREGA(OAB:
10025/PB)
RÉU EMPRESA BRASILEIRA DE
INFRAESTRUTURA
AEROPORTUARIA - INFRAERO
ADVOGADO VERONICA ALVES DE SAO
JOSE(OAB: 12588/PE)
ADVOGADO BRUNO BENEVIDES DUARTE
LEITE(OAB: 9507/PB)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA BRASILEIRA DE INFRAESTRUTURA
AEROPORTUARIA - INFRAERO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6197376
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos os autos.
Tendo em consideração o requerimento da INFRAERO, consoante
Id fb8436a - INFRAERO PETIÇÃO:
Fica o autor BRUNO DE CARVALHO HUNKA notificado para, no
prazo judicial de 5(cinco) dias, falar a respeito do requerimento
aludido.
Intimem-se.
(GJASR/fqc)
JOAO PESSOA/PB, 27 de outubro de 2023.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000753-76.2023.5.13.0029
AUTOR JEANNE D ARC OLIVEIRA DE
ALMEIDA
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f82a706
proferida nos autos.
DECISÃO
A reclamada TAM LINHAS AÉREAS S.A., interpôs Recurso
Ordinário (Id f1d920c ao Id 1bc310e ) em 18/09/2023, portanto,
dentro do prazo legal.
A reclamada CONTAX S.A. - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL,
interpôs Recurso Ordinário (Id 46dfb87 ao Id 635ffc6) em
26/10/2023, portanto, dentro do prazo legal.
A parte reclamante não interpôs Recurso Ordinário.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206558
3838/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 743
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 27 de Outubro de 2023
Assim, recebo os recursos interpostos pelas reclamadas, no efeito
devolutivo, vez que, preenchidos os pressupostos de
admissibilidade.
Notifique-se, via DEJT_TST, a parte recorrida (reclamante) para,
querendo, apresentar as contrarrazões, no prazo legal.
Após, se necessário, dê-se ciência ao Órgão Previdenciário.
Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, remetam-se os autos
ao E. TRT13, com os nossos cumprimentos.
JOAO PESSOA/PB, 27 de outubro de 2023.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000753-76.2023.5.13.0029
AUTOR JEANNE D ARC OLIVEIRA DE
ALMEIDA
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- JEANNE D ARC OLIVEIRA DE ALMEIDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f82a706
proferida nos autos.
DECISÃO
A reclamada TAM LINHAS AÉREAS S.A., interpôs Recurso
Ordinário (Id f1d920c ao Id 1bc310e ) em 18/09/2023, portanto,
dentro do prazo legal.
A reclamada CONTAX S.A. - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL,
interpôs Recurso Ordinário (Id 46dfb87 ao Id 635ffc6) em
26/10/2023, portanto, dentro do prazo legal.
A parte reclamante não interpôs Recurso Ordinário.
Assim, recebo os recursos interpostos pelas reclamadas, no efeito
devolutivo, vez que, preenchidos os pressupostos de
admissibilidade.
Notifique-se, via DEJT_TST, a parte recorrida (reclamante) para,
querendo, apresentar as contrarrazões, no prazo legal.
Após, se necessário, dê-se ciência ao Órgão Previdenciário.
Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, remetam-se os autos
ao E. TRT13, com os nossos cumprimentos.
JOAO PESSOA/PB, 27 de outubro de 2023.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000399-51.2023.5.13.0029
AUTOR JOALISSON ROBERTO SOUTO
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
RÉU LIMPEBRAS ENGENHARIA
AMBIENTAL LTDA.
ADVOGADO JENNIFER CRISTINI SANTOS(OAB:
320549/SP)
ADVOGADO DONOVAN NEVES DE BRITO(OAB:
158288/SP)
ADVOGADO PAULO QUEVEDO
BELTRAMINI(OAB: 157709/SP)
ADVOGADO GISLENE COELHO DOS
SANTOS(OAB: 166535/SP)
ADVOGADO FERNANDA JULIANO(OAB:
146728/SP)
ADVOGADO GUILHERME DIAS
GONCALVES(OAB: 302632/SP)
ADVOGADO ANDERSON VICENTINI SOUZA(OAB:
234165/SP)
PERITO FABIO VINICIUS FERREIRA NUNES
BARBOSA
Intimado(s)/Citado(s):
- AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA-
EMLUR
- LIMPEBRAS ENGENHARIA AMBIENTAL LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID bdb540b
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Trata-se de comprovação pela reclamada do depósito dos
honorários periciais em conta judicial e recolhimento das custas
processuais.
Proceda-se com a liberação dos honorários periciais ao sr. perito
FABIO VINICIUS FERREIRA NUNES BARBOSA.
Registre-se o pagamento das custas processuais.
Deverá a reclamada comprovar nos autos, no prazo de 05
(cinco) dias, o pagamento da 1ª parcela, no valor de R$3.025,00,
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206558
3838/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 744
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 27 de Outubro de 2023
até 25/10/2023, sendo R$1.925,00 crédito do reclamante e R$
1.100,00 honorários contratuais e sucumbenciais.
No mais, aguarde-se o pagamento da 2ª parcela, no valor de
R$3.025,00, até 27/11/2023, sendo R$1.925,00 crédito do
reclamante e R$ 1.100,00 honorários contratuais e sucumbenciais.
JOAO PESSOA/PB, 27 de outubro de 2023.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000399-51.2023.5.13.0029
AUTOR JOALISSON ROBERTO SOUTO
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
RÉU LIMPEBRAS ENGENHARIA
AMBIENTAL LTDA.
ADVOGADO JENNIFER CRISTINI SANTOS(OAB:
320549/SP)
ADVOGADO DONOVAN NEVES DE BRITO(OAB:
158288/SP)
ADVOGADO PAULO QUEVEDO
BELTRAMINI(OAB: 157709/SP)
ADVOGADO GISLENE COELHO DOS
SANTOS(OAB: 166535/SP)
ADVOGADO FERNANDA JULIANO(OAB:
146728/SP)
ADVOGADO GUILHERME DIAS
GONCALVES(OAB: 302632/SP)
ADVOGADO ANDERSON VICENTINI SOUZA(OAB:
234165/SP)
PERITO FABIO VINICIUS FERREIRA NUNES
BARBOSA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOALISSON ROBERTO SOUTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID bdb540b
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Trata-se de comprovação pela reclamada do depósito dos
honorários periciais em conta judicial e recolhimento das custas
processuais.
Proceda-se com a liberação dos honorários periciais ao sr. perito
FABIO VINICIUS FERREIRA NUNES BARBOSA.
Registre-se o pagamento das custas processuais.
Deverá a reclamada comprovar nos autos, no prazo de 05
(cinco) dias, o pagamento da 1ª parcela, no valor de R$3.025,00,
até 25/10/2023, sendo R$1.925,00 crédito do reclamante e R$
1.100,00 honorários contratuais e sucumbenciais.
No mais, aguarde-se o pagamento da 2ª parcela, no valor de
R$3.025,00, até 27/11/2023, sendo R$1.925,00 crédito do
reclamante e R$ 1.100,00 honorários contratuais e sucumbenciais.
JOAO PESSOA/PB, 27 de outubro de 2023.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000713-65.2021.5.13.0029
AUTOR ANTONIO CARLOS DA SILVA
MARTINIANO
ADVOGADO ANDERSON PEREIRA DE
FIGUEIRÊDO(OAB: 16411/PB)
RÉU ASSOCIACAO ALPHAVILLE PARAIBA
ADVOGADO ACRISIO NETONIO DE OLIVEIRA
SOARES(OAB: 16853/PB)
PERITO RODOLFO COIMBRA BATISTA
PERITO CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ASSOCIACAO ALPHAVILLE PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1757c7b
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Dê-se ciência à executada da petição do patrono do exequente (Id.
d2bd853 / Id. 62aed6a) para manifestação, no prazo de 05 (cinco)
dias.
JOAO PESSOA/PB, 27 de outubro de 2023.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000713-65.2021.5.13.0029
AUTOR ANTONIO CARLOS DA SILVA
MARTINIANO
ADVOGADO ANDERSON PEREIRA DE
FIGUEIRÊDO(OAB: 16411/PB)
RÉU ASSOCIACAO ALPHAVILLE PARAIBA
ADVOGADO ACRISIO NETONIO DE OLIVEIRA
SOARES(OAB: 16853/PB)
PERITO RODOLFO COIMBRA BATISTA
PERITO CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTONIO CARLOS DA SILVA MARTINIANO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206558
3838/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 745
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 27 de Outubro de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1757c7b
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Dê-se ciência à executada da petição do patrono do exequente (Id.
d2bd853 / Id. 62aed6a) para manifestação, no prazo de 05 (cinco)
dias.
JOAO PESSOA/PB, 27 de outubro de 2023.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000283-79.2022.5.13.0029
AUTOR MILTON CESAR DOS SANTOS
VIEIRA
ADVOGADO MARCOS ANTONIO INÁCIO DA
SILVA(OAB: 4007/PB)
RÉU CAIXA ECONOMICA FEDERAL
RÉU PODIUM CONSTRUCOES LTDA
ADVOGADO JESSICA MARIA ALVES DE
MELO(OAB: 31404/CE)
ADVOGADO SERZEDELA FACUNDO ARAUJO DE
FREITAS(OAB: 29408/CE)
PERITO MONICA LUPION PEZZI
Intimado(s)/Citado(s):
- MILTON CESAR DOS SANTOS VIEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ae7174e
proferido nos autos.
DESPACHO
Processo baixado do Egrégio TRT 13ª região /PB, DANDO
PROVIMENTO ao Recurso Ordinário do reclamante, para
majorar a indenização por danos morais para R$ 6.000,00;
acrescer à condenação o pagamento de indenização por danos
materiais, na modalidade lucros cessantes, em montante
equivalente à remuneração do autor no período de 20/03/2022
até 15/05/2022; e o pagamento de indenização por danos
estéticos no valor de R$ 10.000,00. Proceda a Secretaria, às
alterações necessárias, a fim de excluir do cadastro processual
os patronos que requereram a desabilitação e incluir o
causídico indicado no substabelecimento sem reservas,
passando a constar, como advogado da ré PODIUM
CONSTRUÇÕES LTDA, o advogado Dr. RANIERI MENA
BARRETO, inscrito na OAB/CE sob o nº 46.095. Custas
majoradas, pelas reclamadas, consoante planilha de cálculos
em anexo.
Fica o reclamante AUTOR: MILTON CESAR DOS SANTOS VIEIRA
intimado, com a publicação desta no DEJT, para manifestação, nos
termos do art. 878 da CLT, sob pena de sua inércia acarretar a
aplicação do art. 11-A da CLT e o consequente arquivamento
provisório nos termos da REC/SCR/Nº. 04/2022 (Art. 1º, In.II.a).
Apresentada a manifestação e/ou decorrido o prazo, voltem
conclusos os autos para futuras deliberações.
JOAO PESSOA/PB, 27 de outubro de 2023.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000283-79.2022.5.13.0029
AUTOR MILTON CESAR DOS SANTOS
VIEIRA
ADVOGADO MARCOS ANTONIO INÁCIO DA
SILVA(OAB: 4007/PB)
RÉU CAIXA ECONOMICA FEDERAL
RÉU PODIUM CONSTRUCOES LTDA
ADVOGADO JESSICA MARIA ALVES DE
MELO(OAB: 31404/CE)
ADVOGADO SERZEDELA FACUNDO ARAUJO DE
FREITAS(OAB: 29408/CE)
PERITO MONICA LUPION PEZZI
Intimado(s)/Citado(s):
- PODIUM CONSTRUCOES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ae7174e
proferido nos autos.
DESPACHO
Processo baixado do Egrégio TRT 13ª região /PB, DANDO
PROVIMENTO ao Recurso Ordinário do reclamante, para
majorar a indenização por danos morais para R$ 6.000,00;
acrescer à condenação o pagamento de indenização por danos
materiais, na modalidade lucros cessantes, em montante
equivalente à remuneração do autor no período de 20/03/2022
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206558
3838/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 746
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 27 de Outubro de 2023
até 15/05/2022; e o pagamento de indenização por danos
estéticos no valor de R$ 10.000,00. Proceda a Secretaria, às
alterações necessárias, a fim de excluir do cadastro processual
os patronos que requereram a desabilitação e incluir o
causídico indicado no substabelecimento sem reservas,
passando a constar, como advogado da ré PODIUM
CONSTRUÇÕES LTDA, o advogado Dr. RANIERI MENA
BARRETO, inscrito na OAB/CE sob o nº 46.095. Custas
majoradas, pelas reclamadas, consoante planilha de cálculos
em anexo.
Fica o reclamante AUTOR: MILTON CESAR DOS SANTOS VIEIRA
intimado, com a publicação desta no DEJT, para manifestação, nos
termos do art. 878 da CLT, sob pena de sua inércia acarretar a
aplicação do art. 11-A da CLT e o consequente arquivamento
provisório nos termos da REC/SCR/Nº. 04/2022 (Art. 1º, In.II.a).
Apresentada a manifestação e/ou decorrido o prazo, voltem
conclusos os autos para futuras deliberações.
JOAO PESSOA/PB, 27 de outubro de 2023.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000631-97.2022.5.13.0029
AUTOR EMANUELLE ACIOLE DA SILVA
ADVOGADO THIAGO DA SILVA CRUZ(OAB:
21999/PB)
ADVOGADO YAN AUGUSTO DA SILVA
PAIVA(OAB: 8416/RO)
RÉU BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO RAFAEL PORDEUS COSTA LIMA
NETO(OAB: 23599/CE)
ADVOGADO CARLA CRISTINA FRACALOSSI DE
OLIVEIRA RIGIGO(OAB: 408979/SP)
ADVOGADO GUILHERME BENVINDES
ELORZA(OAB: 473832/SP)
ADVOGADO IVAN CARLOS DE ALMEIDA(OAB:
173886/SP)
RÉU ATMA PARTICIPACOES S.A.
ADVOGADO DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
ADVOGADO DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- ATMA PARTICIPACOES S.A.
- BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 54a6d75
proferido nos autos.
D E S P A C H O
I-Recebo os Embargos à Execução propostos pela parte executada
(Id. e81e434 / Id. a997b4e).
II-Notifique-se a parte embargada para, no prazo legal, apresentar
sua impugnação aos embargos opostos.
III-Decorrido o prazo, façam conclusos os autos para julgamento.
JOAO PESSOA/PB, 27 de outubro de 2023.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000631-97.2022.5.13.0029
AUTOR EMANUELLE ACIOLE DA SILVA
ADVOGADO THIAGO DA SILVA CRUZ(OAB:
21999/PB)
ADVOGADO YAN AUGUSTO DA SILVA
PAIVA(OAB: 8416/RO)
RÉU BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO RAFAEL PORDEUS COSTA LIMA
NETO(OAB: 23599/CE)
ADVOGADO CARLA CRISTINA FRACALOSSI DE
OLIVEIRA RIGIGO(OAB: 408979/SP)
ADVOGADO GUILHERME BENVINDES
ELORZA(OAB: 473832/SP)
ADVOGADO IVAN CARLOS DE ALMEIDA(OAB:
173886/SP)
RÉU ATMA PARTICIPACOES S.A.
ADVOGADO DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
ADVOGADO DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- EMANUELLE ACIOLE DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 54a6d75
proferido nos autos.
D E S P A C H O
I-Recebo os Embargos à Execução propostos pela parte executada
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206558
3838/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 747
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 27 de Outubro de 2023
(Id. e81e434 / Id. a997b4e).
II-Notifique-se a parte embargada para, no prazo legal, apresentar
sua impugnação aos embargos opostos.
III-Decorrido o prazo, façam conclusos os autos para julgamento.
JOAO PESSOA/PB, 27 de outubro de 2023.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000203-18.2022.5.13.0029
AUTOR DANIEL MOTTA MARANHAO
ADVOGADO RODRIGO DALBONE LOPEZ
BLECOS(OAB: 28112/PB)
RÉU DIOGO CASSIO CINPAK
RÉU RODRIGO CASSIO CINPAK
RÉU COMPANHIA DE BEBIDAS DAS
AMERICAS - AMBEV
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
RÉU D R CONVENIENCIA DE BEBIDAS
LTDA
ADVOGADO JOAO RICARDO SARTORI DOS
SANTOS(OAB: 17714-O/MT)
PERITO CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- COMPANHIA DE BEBIDAS DAS AMERICAS - AMBEV
- D R CONVENIENCIA DE BEBIDAS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e565a14
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Intimem-se os sócios RODRIGO CASSIO CINPAK - C.P.F.
630.666.881-00 e DIOGO CASSIO CINPAK - C.P.F. 981.978941-
91da sentença de Id. e0dcb6b, por EDITAL.
JOAO PESSOA/PB, 27 de outubro de 2023.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000203-18.2022.5.13.0029
AUTOR DANIEL MOTTA MARANHAO
ADVOGADO RODRIGO DALBONE LOPEZ
BLECOS(OAB: 28112/PB)
RÉU DIOGO CASSIO CINPAK
RÉU RODRIGO CASSIO CINPAK
RÉU COMPANHIA DE BEBIDAS DAS
AMERICAS - AMBEV
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
RÉU D R CONVENIENCIA DE BEBIDAS
LTDA
ADVOGADO JOAO RICARDO SARTORI DOS
SANTOS(OAB: 17714-O/MT)
PERITO CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- DANIEL MOTTA MARANHAO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e565a14
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Intimem-se os sócios RODRIGO CASSIO CINPAK - C.P.F.
630.666.881-00 e DIOGO CASSIO CINPAK - C.P.F. 981.978941-
91da sentença de Id. e0dcb6b, por EDITAL.
JOAO PESSOA/PB, 27 de outubro de 2023.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000393-44.2023.5.13.0029
AUTOR LETICIA EMILLY DE LIMA
RODRIGUES
ADVOGADO DIEGO DE ALMEIDA SANTOS(OAB:
16514/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- LETICIA EMILLY DE LIMA RODRIGUES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica intimado o patrono da parte exequente para que informe os
seus dados bancários para fins de transferência de seus honorários
advocatícios.
JOAO PESSOA/PB, 27 de outubro de 2023.
ANTONIO WELLINGTON PEREIRA DE LIMA
Diretor de Secretaria
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206558
3838/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 748
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 27 de Outubro de 2023
Processo Nº ATSum-0000598-76.2022.5.13.0007
AUTOR DIEGO DE ALMEIDA SILVEIRA
ADVOGADO JACIARA DE SOUZA
MENDONCA(OAB: 23533/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
ADVOGADO DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- DIEGO DE ALMEIDA SILVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica intimado o patrono da parte exequente para que informe os
seus dados bancários para fins de transferência de seus honorários
advocatícios.
JOAO PESSOA/PB, 27 de outubro de 2023.
ANTONIO WELLINGTON PEREIRA DE LIMA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000333-71.2023.5.13.0029
AUTOR TAUANE DE SENA SANTOS
ADVOGADO IGOR DOS SANTOS DANTAS(OAB:
27860/PB)
ADVOGADO JOSE MARLUCIO GUERRA
APOLINARIO JUNIOR(OAB:
48082/PE)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- TAUANE DE SENA SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica intimado o patrono da parte exequente para que informe os
seus dados bancários para fins de transferência de seus honorários
advocatícios.
JOAO PESSOA/PB, 27 de outubro de 2023.
ANTONIO WELLINGTON PEREIRA DE LIMA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000641-10.2023.5.13.0029
AUTOR JHONAS SILVA DE OLIVEIRA
ADVOGADO HENRIQUE LUIZ DOS SANTOS
NETO(OAB: 40247/GO)
RÉU BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- BOMPRECO SUPERMERCADOS DO NORDESTE LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica a parte reclamada, BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA , notificada para efetuar o Pagamento da
Contribuição Previdenciária no valor de (R$ 950,20), Conforme
guia Judicial de ID. cd30fe5.
JOAO PESSOA/PB, 27 de outubro de 2023.
JOSE FRANCISCO DE SOUSA
Servidor
Processo Nº ATOrd-0000451-47.2023.5.13.0029
AUTOR SUELIO DE SOUSA MACARIO
ADVOGADO IBOTI OLIVEIRA BARCELOS
JUNIOR(OAB: 65382/RS)
RÉU EZENTIS - SERVICOS, ENGENHARIA
E INSTALACAO DE COMUNICACOES
S.A
ADVOGADO SARAH DE CASTRO
FERREIRA(OAB: 339162/SP)
ADVOGADO DEBORA ABREU DA CRUZ(OAB:
456748/SP)
ADVOGADO LUCAS PAULO SOUZA
OLIVEIRA(OAB: 337817/SP)
RÉU TIM S/A
ADVOGADO RODRIGO ANTONIO FREITAS
FARIAS DE SOUZA(OAB: 232121/SP)
TERCEIRO
INTERESSADO
GABRIEL BATTAGIN MARTINS
ADVOGADO GABRIEL BATTAGIN MARTINS(OAB:
174874/SP)
PERITO FABIO VINICIUS FERREIRA NUNES
BARBOSA
Intimado(s)/Citado(s):
- SUELIO DE SOUSA MACARIO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206558
3838/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 749
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 27 de Outubro de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 5e74079
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVO
Ante o exposto, e considerando o que consta do processo, o MM
Juízo da 10ª Vara do Trabalho de João Pessoa-PB, nos autos da
Ação Trabalhista Nº 0000451-47.2023.5.13.0029, ajuizada por
SUELIO DE SOUSA MACARIO, parte autora, em face de EZENTIS
- SERVICOS, ENGENHARIA E INSTALACAO DE
COMUNICACOES S.A e TIM S/A, decide, no mérito, JULGAR
PROCEDENTES EM PARTE os pedidos formulados pela parte
autora em face da reclamada, a fim de:
a) reconhecer a responsabilidade subsidiária da segunda reclamada
pelo adimplemento dos débitos trabalhistas oriundos da presente
condenação.
b) condenar a reclamada a pagar ao autor, no prazo de 48 horas
depois do trânsito em julgado, adicional de periculosidade, no
percentual de 30% do salário básico, no período de 23/09/2021 a
30/06/2022, bem como seus reflexos em férias + 1/3, horas extras,
adicional noturno, 13º salário e FGTS.
Determino que a Secretaria da Vara proceda à retificação do polo
passivo para que passe a constar a condição de massa falida da
primeira reclamada.
Tudo em fiel observância aos termos da fundamentação supra,
naquilo que esclarece o presente dispositivo, passando a fazer
parte do decisum.
HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DO ADVOGADO DO
RECLAMANTE – Considerando a previsão contida no 791-A da
CLT, com a redação dada pela Lei nº 13.467/2017, fixo os
honorários advocatícios sucumbenciais em 15% (quinze por cento)
sobre o valor que resultar da liquidação da sentença, levando em
consideração o grau de zelo do profissional, o lugar de prestação do
serviço, a natureza e a importância da causa, o trabalho realizado
pelo advogado e o tempo exigido para o serviço, conforme o
disposto nas alíneas do § 2º do artigo 791-A da CLT.
HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DO ADVOGADO DA
RECLAMADA - No presente caso, considerando que houve
procedência parcial do pleito, são devidos pelo reclamante
honorários advocatícios de sucumbência aos procuradores do
reclamado, os quais fixo à base de 5% sobre o valor que resultar da
liquidação da sentença, tendo sido observado para a fixação de
valor o grau de zelo do profissional, o lugar da prestação dos
serviços, a natureza e a importância da causa, o trabalho realizado
e o tempo exigido para o serviço do advogado, conforme o disposto
nas alíneas do § 2º do artigo 791-A da CLT.Com observância à
declaração de inconstitucionalidade do artigo 791-A, § 4º da CLT
pelo STF (ADI 5766), bem como pela concessão da justiça gratuita,
os honorários devidos pelo reclamante ficarão sob condição
suspensiva de exigibilidade, vedada a retenção de seus créditos.
DOS HONORÁRIOS TÉCNICOS PERICIAIS PELA PARTE
RECLAMADA - Em relação ao laudo técnico produzido nos autos
para averiguação da insalubridade, os honorários são devidos pela
primeira reclamada, tendo em vista que foi sucumbente no objeto da
pretensão relacionada à perícia que foi produzida para o
esclarecimento do caso, ora fixado no valor de R$ 800,00, devendo
ser observado a existência de eventuais pagamentos já efetuados
ao perito nestes autos, nos moldes do ATO TRT GP Nº 66/2019.
CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS – A responsabilidade pelo
recolhimento das contribuições previdenciárias em relação às
parcelas remuneratórias da sentença é da parte empregadora,
autorizando-se a dedução da cota devida pelo reclamante,
observando-se o disposto no item I da Súmula 368 do C. TST,
devendo o valor da contribuição do empregado ser calculado mês a
mês, aplicando-se as alíquotas previstas no art. 198 Decreto n º
3.048/99, que regulamenta a Lei nº 8.212/91, observado o limite
máximo do salário de contribuição (itens III e IV da Súmula 368 do
TST). Registre-se que cabe a cada litigante arcar com sua própria
quota-parte, inclusive com a correção pertinente (Súmula 368, II, do
TST c/c art. 879, § 4º, da CLT). A fim de evitar prejuízo ao
trabalhador, os juros e a multa cabíveis serão arcados
exclusivamente pela ré (Súmula 368, V, do TST).
JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA – Para efeito de liquidação do
julgado, há incidência de juros e atualização monetária com base na
decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal na ADC n. 58, em
18/12/2020, com eficácia “erga omnes” e efeito vinculante, que
conferiu interpretação conforme a Constituição ao art. 879, § 7º, e
ao art. 899, § 4º, da CLT, na redação dada pela Lei 13.467 de 2017,
determinando a aplicação aos créditos decorrentes de condenação
judicial na Justiça do Trabalho, até que sobrevenha solução
legislativa, os mesmos índices de correção monetária e de juros
vigentes para as condenações cíveis em geral, ou seja, a incidência
do IPCA-E + TRD na fase pré-judicial e, a partir do ajuizamento, a
incidência da taxa SELIC (art. 406 do Código Civil, que já
compreende juros e correção monetária). As parcelas trabalhistas
devidas serão atualizadas a partir do mês seguinte ao vencimento
da obrigação (art. 459, § 1º, da CLT e Súmula 381 do TST),
inclusive quanto aos valores relativos ao FGTS (OJ 302/SDI-1/TST).
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206558
3838/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 750
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 27 de Outubro de 2023
Já a indenização por danos morais, caso deferida, será atualizada a
partir da publicação da sentença (Súmula 439 do TST). Sobre o
montante devidamente corrigido incidem juros de mora, a partir da
data do ajuizamento da ação, na forma do artigo 833 da CLT e
artigo 39, § 1º, da Lei 8.177/91, devendo ser observada a Súmula
200 do TST. Correção monetária dos honorários devidos aos
advogados das partes na forma do artigo 1º, § 2º, da Lei 6.899/81,
incidente a partir do ajuizamento da ação. Já os juros de mora sobre
os honorários advocatícios arbitrados são devidos a partir da
prolação da sentença (artigo 407 do Código Civil). Os honorários
serão calculados sempre sobre o valor obtido na liquidação de
sentença (CLT, art. 791-A) sem descontos tributários, seguindo os
critérios estabelecidos na OJ 348 da SDI-1: “Os honorários
advocatícios, arbitrados nos termos do art. 11, § 1º, da Lei nº 1.060,
de 05.02.1950, devem incidir sobre o valor líquido da condenação,
apurado na fase de liquidação de sentença, sem a dedução dos
descontos fiscais e previdenciários”.
RECOLHIMENTOS FISCAIS – Quanto aos recolhimentos fiscais, a
Instrução Normativa n.º 1500, da Receita Federal, publicada no
DOU de 30 de outubro de 2014, em seu artigo 26 estabelece que
suas normas se aplicam aos rendimentos decorrentes de decisões
da Justiça do Trabalho. Assim, são devidos os recolhimentos fiscais
(IRPF) sobre os rendimentos passíveis de incidência do imposto de
renda (Decreto 9.580/2018), aos quais não se incluem a
contribuição previdenciária, os honorários advocatícios pagos pela
parte e os juros de mora, além de outras parcelas com natureza
indenizatória (OJ 400 da SDI-1 do TST). A retenção será feita no
momento em que o crédito ficar disponível ao beneficiário (regime
de caixa), observando-se o estabelecido no art. 12-A da Lei
7.713/88, acrescido pelo art. 44 da Lei 12.350/2010, considerando o
período de apuração para cada parcela deferida e a faixa de
isenção da tabela progressiva.
QUANTUM DEBEATUR já liquidado, inclusive custas fixadas em fiel
e estrita observância à fundamentação supra e cálculos em anexo,
os quais passam a integrar a presente conclusão, como se nela
estivessem transcritos.
Intimem-se às partes atentando para os requerimentos formulados,
que ora se defere apenas na forma da Lei e disposições inerentes à
tramitação processual eletrônica dos autos.
Desnecessária a ciência desta decisão à União (INSS), em virtude
da Portaria Nº 435/2011 do Ministério da Fazenda.
GJASR (MERL)
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000451-47.2023.5.13.0029
AUTOR SUELIO DE SOUSA MACARIO
ADVOGADO IBOTI OLIVEIRA BARCELOS
JUNIOR(OAB: 65382/RS)
RÉU EZENTIS - SERVICOS, ENGENHARIA
E INSTALACAO DE COMUNICACOES
S.A
ADVOGADO SARAH DE CASTRO
FERREIRA(OAB: 339162/SP)
ADVOGADO DEBORA ABREU DA CRUZ(OAB:
456748/SP)
ADVOGADO LUCAS PAULO SOUZA
OLIVEIRA(OAB: 337817/SP)
RÉU TIM S/A
ADVOGADO RODRIGO ANTONIO FREITAS
FARIAS DE SOUZA(OAB: 232121/SP)
TERCEIRO
INTERESSADO
GABRIEL BATTAGIN MARTINS
ADVOGADO GABRIEL BATTAGIN MARTINS(OAB:
174874/SP)
PERITO FABIO VINICIUS FERREIRA NUNES
BARBOSA
Intimado(s)/Citado(s):
- EZENTIS - SERVICOS, ENGENHARIA E INSTALACAO DE
COMUNICACOES S.A
- TIM S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 5e74079
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVO
Ante o exposto, e considerando o que consta do processo, o MM
Juízo da 10ª Vara do Trabalho de João Pessoa-PB, nos autos da
Ação Trabalhista Nº 0000451-47.2023.5.13.0029, ajuizada por
SUELIO DE SOUSA MACARIO, parte autora, em face de EZENTIS
- SERVICOS, ENGENHARIA E INSTALACAO DE
COMUNICACOES S.A e TIM S/A, decide, no mérito, JULGAR
PROCEDENTES EM PARTE os pedidos formulados pela parte
autora em face da reclamada, a fim de:
a) reconhecer a responsabilidade subsidiária da segunda reclamada
pelo adimplemento dos débitos trabalhistas oriundos da presente
condenação.
b) condenar a reclamada a pagar ao autor, no prazo de 48 horas
depois do trânsito em julgado, adicional de periculosidade, no
percentual de 30% do salário básico, no período de 23/09/2021 a
30/06/2022, bem como seus reflexos em férias + 1/3, horas extras,
adicional noturno, 13º salário e FGTS.
Determino que a Secretaria da Vara proceda à retificação do polo
passivo para que passe a constar a condição de massa falida da
primeira reclamada.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206558
3838/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 751
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 27 de Outubro de 2023
Tudo em fiel observância aos termos da fundamentação supra,
naquilo que esclarece o presente dispositivo, passando a fazer
parte do decisum.
HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DO ADVOGADO DO
RECLAMANTE – Considerando a previsão contida no 791-A da
CLT, com a redação dada pela Lei nº 13.467/2017, fixo os
honorários advocatícios sucumbenciais em 15% (quinze por cento)
sobre o valor que resultar da liquidação da sentença, levando em
consideração o grau de zelo do profissional, o lugar de prestação do
serviço, a natureza e a importância da causa, o trabalho realizado
pelo advogado e o tempo exigido para o serviço, conforme o
disposto nas alíneas do § 2º do artigo 791-A da CLT.
HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DO ADVOGADO DA
RECLAMADA - No presente caso, considerando que houve
procedência parcial do pleito, são devidos pelo reclamante
honorários advocatícios de sucumbência aos procuradores do
reclamado, os quais fixo à base de 5% sobre o valor que resultar da
liquidação da sentença, tendo sido observado para a fixação de
valor o grau de zelo do profissional, o lugar da prestação dos
serviços, a natureza e a importância da causa, o trabalho realizado
e o tempo exigido para o serviço do advogado, conforme o disposto
nas alíneas do § 2º do artigo 791-A da CLT.Com observância à
declaração de inconstitucionalidade do artigo 791-A, § 4º da CLT
pelo STF (ADI 5766), bem como pela concessão da justiça gratuita,
os honorários devidos pelo reclamante ficarão sob condição
suspensiva de exigibilidade, vedada a retenção de seus créditos.
DOS HONORÁRIOS TÉCNICOS PERICIAIS PELA PARTE
RECLAMADA - Em relação ao laudo técnico produzido nos autos
para averiguação da insalubridade, os honorários são devidos pela
primeira reclamada, tendo em vista que foi sucumbente no objeto da
pretensão relacionada à perícia que foi produzida para o
esclarecimento do caso, ora fixado no valor de R$ 800,00, devendo
ser observado a existência de eventuais pagamentos já efetuados
ao perito nestes autos, nos moldes do ATO TRT GP Nº 66/2019.
CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS – A responsabilidade pelo
recolhimento das contribuições previdenciárias em relação às
parcelas remuneratórias da sentença é da parte empregadora,
autorizando-se a dedução da cota devida pelo reclamante,
observando-se o disposto no item I da Súmula 368 do C. TST,
devendo o valor da contribuição do empregado ser calculado mês a
mês, aplicando-se as alíquotas previstas no art. 198 Decreto n º
3.048/99, que regulamenta a Lei nº 8.212/91, observado o limite
máximo do salário de contribuição (itens III e IV da Súmula 368 do
TST). Registre-se que cabe a cada litigante arcar com sua própria
quota-parte, inclusive com a correção pertinente (Súmula 368, II, do
TST c/c art. 879, § 4º, da CLT). A fim de evitar prejuízo ao
trabalhador, os juros e a multa cabíveis serão arcados
exclusivamente pela ré (Súmula 368, V, do TST).
JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA – Para efeito de liquidação do
julgado, há incidência de juros e atualização monetária com base na
decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal na ADC n. 58, em
18/12/2020, com eficácia “erga omnes” e efeito vinculante, que
conferiu interpretação conforme a Constituição ao art. 879, § 7º, e
ao art. 899, § 4º, da CLT, na redação dada pela Lei 13.467 de 2017,
determinando a aplicação aos créditos decorrentes de condenação
judicial na Justiça do Trabalho, até que sobrevenha solução
legislativa, os mesmos índices de correção monetária e de juros
vigentes para as condenações cíveis em geral, ou seja, a incidência
do IPCA-E + TRD na fase pré-judicial e, a partir do ajuizamento, a
incidência da taxa SELIC (art. 406 do Código Civil, que já
compreende juros e correção monetária). As parcelas trabalhistas
devidas serão atualizadas a partir do mês seguinte ao vencimento
da obrigação (art. 459, § 1º, da CLT e Súmula 381 do TST),
inclusive quanto aos valores relativos ao FGTS (OJ 302/SDI-1/TST).
Já a indenização por danos morais, caso deferida, será atualizada a
partir da publicação da sentença (Súmula 439 do TST). Sobre o
montante devidamente corrigido incidem juros de mora, a partir da
data do ajuizamento da ação, na forma do artigo 833 da CLT e
artigo 39, § 1º, da Lei 8.177/91, devendo ser observada a Súmula
200 do TST. Correção monetária dos honorários devidos aos
advogados das partes na forma do artigo 1º, § 2º, da Lei 6.899/81,
incidente a partir do ajuizamento da ação. Já os juros de mora sobre
os honorários advocatícios arbitrados são devidos a partir da
prolação da sentença (artigo 407 do Código Civil). Os honorários
serão calculados sempre sobre o valor obtido na liquidação de
sentença (CLT, art. 791-A) sem descontos tributários, seguindo os
critérios estabelecidos na OJ 348 da SDI-1: “Os honorários
advocatícios, arbitrados nos termos do art. 11, § 1º, da Lei nº 1.060,
de 05.02.1950, devem incidir sobre o valor líquido da condenação,
apurado na fase de liquidação de sentença, sem a dedução dos
descontos fiscais e previdenciários”.
RECOLHIMENTOS FISCAIS – Quanto aos recolhimentos fiscais, a
Instrução Normativa n.º 1500, da Receita Federal, publicada no
DOU de 30 de outubro de 2014, em seu artigo 26 estabelece que
suas normas se aplicam aos rendimentos decorrentes de decisões
da Justiça do Trabalho. Assim, são devidos os recolhimentos fiscais
(IRPF) sobre os rendimentos passíveis de incidência do imposto de
renda (Decreto 9.580/2018), aos quais não se incluem a
contribuição previdenciária, os honorários advocatícios pagos pela
parte e os juros de mora, além de outras parcelas com natureza
indenizatória (OJ 400 da SDI-1 do TST). A retenção será feita no
momento em que o crédito ficar disponível ao beneficiário (regime
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206558
3838/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 752
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 27 de Outubro de 2023
de caixa), observando-se o estabelecido no art. 12-A da Lei
7.713/88, acrescido pelo art. 44 da Lei 12.350/2010, considerando o
período de apuração para cada parcela deferida e a faixa de
isenção da tabela progressiva.
QUANTUM DEBEATUR já liquidado, inclusive custas fixadas em fiel
e estrita observância à fundamentação supra e cálculos em anexo,
os quais passam a integrar a presente conclusão, como se nela
estivessem transcritos.
Intimem-se às partes atentando para os requerimentos formulados,
que ora se defere apenas na forma da Lei e disposições inerentes à
tramitação processual eletrônica dos autos.
Desnecessária a ciência desta decisão à União (INSS), em virtude
da Portaria Nº 435/2011 do Ministério da Fazenda.
GJASR (MERL)
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000750-24.2023.5.13.0029
AUTOR LAND SEIXAS DE CARVALHO
ADVOGADO GIOVANNA GUEDES PEREIRA
MONTEIRO FARIAS(OAB: 16759/PB)
RÉU EMPRESA DE TELEVISAO JOAO
PESSOA LTDA
ADVOGADO CANDIDA WANDERLEY
GAYOSO(OAB: 29983/PB)
ADVOGADO MUCIO SATYRO FILHO(OAB:
10238/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA DE TELEVISAO JOAO PESSOA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID edb4b0e
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000750-24.2023.5.13.0029
AUTOR LAND SEIXAS DE CARVALHO
ADVOGADO GIOVANNA GUEDES PEREIRA
MONTEIRO FARIAS(OAB: 16759/PB)
RÉU EMPRESA DE TELEVISAO JOAO
PESSOA LTDA
ADVOGADO CANDIDA WANDERLEY
GAYOSO(OAB: 29983/PB)
ADVOGADO MUCIO SATYRO FILHO(OAB:
10238/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LAND SEIXAS DE CARVALHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID edb4b0e
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000480-34.2022.5.13.0029
AUTOR NATALIA INACIA DE FARIAS LIMA
ADVOGADO LUTERCIO FLAVIO RESENDE DE
LUNA(OAB: 17358/PB)
ADVOGADO CLAIRE DE BRITTO LEITE(OAB:
17018/PB)
RÉU JOSEMAR NOBREGA DE GOES
ADVOGADO IRAE LUCENA DE ANDRADE
GOMES(OAB: 19375/PB)
RÉU DILENIA MARIA CAVALCANTE
PEREIRA
ADVOGADO IRAE LUCENA DE ANDRADE
GOMES(OAB: 19375/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- NATALIA INACIA DE FARIAS LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ce1afb2
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos os autos.
Os executados apresentaram defesa material “Id a6e06d5 –
Manifestação” em que argumentam invalidade do bloqueio judicial
de valores em conta dizendo que foi sobre valores protegidos ela
impenhorabilidade, portanto, alegam ilegalidade e pedem a nulidade
do bloqueio e liberação dos valores.
Pedem, ainda, que a parte do bloqueio que consideram legal seja
deduzida da dívida.
Requerem, ainda, oportunidade para a conciliação.
As defesas reservadas aos executados são os embargos de
declaração e a exceção de pré-executividade, aquele necessita da
garantia do Juízo, a outra necessita da demonstração de uma
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206558
3838/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 753
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 27 de Outubro de 2023
ilegalidade, seja processual ou material, sem necessidade de
dilação probatória, sendo desnecessária a garantia do Juízo.
Os executado não garantiram a execução, todavia, por alegarem do
bloqueio judicial de valores protegidos por lei e trouxeram
documentos para demonstrar suas alegações, entendo se tratar de
uma exceção de pré-executivade, pelo que é possível receber a
manifestação como tal.
AGRAVO DE PETIÇÃO. EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE.
LEGITIMIDADE DA EXECUTADA. DESNECESSIDADE DE
GARANTIA DO JUÍZO. CABIMENTO DA EXCEÇÃO. A executada,
alienante do veículo, responde perante a presente execução, bem
como perante o terceiro, pelo bem alienado a este, sendo de seu
legítimo interesse defender a inexistência de situação de fraude à
execução, eis que seria parte ativa dessa fraude. Ainda, sendo
decisão anterior à penhora, e relacionada a bem alienado antes da
propositura da ação, revela-se cabível a exceção de pré-
executividade, de modo que não se cuida de situação que exija a
garantia do juízo para seu conhecimento. Assim, é de ser conhecida
a exceção de pré-executividade, o que desde já se aprecia, por
força do art. 1.013, § 3º, I, do CPC. VEÍCULO ALIENADO ANTES
DO AJUIZAMENTO DA RECLAMAÇÃO TRABALHISTA. FRAUDE
CONTRA CREDORES NÃO VERIFICADA. PENHORA DO
VEÍCULO. IMPOSSIBILIDADE. Hipótese em que restou
comprovado que a alienação do veículo ocorreu antes do
ajuizamento da presente reclamação trabalhista, de modo que a
referida alienação não se enquadra no conceito legal de fraude
contra credores, não havendo que se falar, assim, em ineficácia da
alienação do veículo em relação ao exequente, nem tampouco em
possibilidade de penhora no mencionado bem para satisfazer a
presente execução. Agravo de petição a que se dá provimento para,
conhecendo da exceção de pré-executividade, acolhê-la.(TRT-13 -
AP: 00007270620215130011, Data de Julgamento: 03/02/2023, 1ª
Turma, Data de Publicação: 13/02/2023)
No mais, as matérias das exceções de pré-executividade são
aquelas do tipo objeção que, mesmo que não alegasse a parte, o
Juiz poderia conhece-las acaso observasse a configuração nos
autos e poderia decidir de ofício.
Todavia, mesmo nas hipóteses em que possa decidir de ofício, há a
regra de contraditório, ex vi do artigo 10 do CPC, pelo que é
necessário ouvir a parte adversa.
Sendo assim, decido:
1)Receber a manifestação no“Id a6e06d5 – Manifestação” como
“exceção de pré-executividade”.
2)Determinar a alteração do tipo de petição para “exceção de pré-
executividade” no sistema PJe.
3)Intimar a exequente para que, no prazo de 5(cinco) dias,
apresente resposta à exceção de pré-executividade no“Id a6e06d5
– Manifestação”.
4)Após a decisão da exceção de pré-executividade, serão
apreciados os demais pedidos/requerimentos da“Id a6e06d5 –
Manifestação”.
Intimem-se.
(GJASR/fqc)
JOAO PESSOA/PB, 27 de outubro de 2023.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000480-34.2022.5.13.0029
AUTOR NATALIA INACIA DE FARIAS LIMA
ADVOGADO LUTERCIO FLAVIO RESENDE DE
LUNA(OAB: 17358/PB)
ADVOGADO CLAIRE DE BRITTO LEITE(OAB:
17018/PB)
RÉU JOSEMAR NOBREGA DE GOES
ADVOGADO IRAE LUCENA DE ANDRADE
GOMES(OAB: 19375/PB)
RÉU DILENIA MARIA CAVALCANTE
PEREIRA
ADVOGADO IRAE LUCENA DE ANDRADE
GOMES(OAB: 19375/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- DILENIA MARIA CAVALCANTE PEREIRA
- JOSEMAR NOBREGA DE GOES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ce1afb2
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos os autos.
Os executados apresentaram defesa material “Id a6e06d5 –
Manifestação” em que argumentam invalidade do bloqueio judicial
de valores em conta dizendo que foi sobre valores protegidos ela
impenhorabilidade, portanto, alegam ilegalidade e pedem a nulidade
do bloqueio e liberação dos valores.
Pedem, ainda, que a parte do bloqueio que consideram legal seja
deduzida da dívida.
Requerem, ainda, oportunidade para a conciliação.
As defesas reservadas aos executados são os embargos de
declaração e a exceção de pré-executividade, aquele necessita da
garantia do Juízo, a outra necessita da demonstração de uma
ilegalidade, seja processual ou material, sem necessidade de
dilação probatória, sendo desnecessária a garantia do Juízo.
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3838/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 754
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 27 de Outubro de 2023
Os executado não garantiram a execução, todavia, por alegarem do
bloqueio judicial de valores protegidos por lei e trouxeram
documentos para demonstrar suas alegações, entendo se tratar de
uma exceção de pré-executivade, pelo que é possível receber a
manifestação como tal.
AGRAVO DE PETIÇÃO. EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE.
LEGITIMIDADE DA EXECUTADA. DESNECESSIDADE DE
GARANTIA DO JUÍZO. CABIMENTO DA EXCEÇÃO. A executada,
alienante do veículo, responde perante a presente execução, bem
como perante o terceiro, pelo bem alienado a este, sendo de seu
legítimo interesse defender a inexistência de situação de fraude à
execução, eis que seria parte ativa dessa fraude. Ainda, sendo
decisão anterior à penhora, e relacionada a bem alienado antes da
propositura da ação, revela-se cabível a exceção de pré-
executividade, de modo que não se cuida de situação que exija a
garantia do juízo para seu conhecimento. Assim, é de ser conhecida
a exceção de pré-executividade, o que desde já se aprecia, por
força do art. 1.013, § 3º, I, do CPC. VEÍCULO ALIENADO ANTES
DO AJUIZAMENTO DA RECLAMAÇÃO TRABALHISTA. FRAUDE
CONTRA CREDORES NÃO VERIFICADA. PENHORA DO
VEÍCULO. IMPOSSIBILIDADE. Hipótese em que restou
comprovado que a alienação do veículo ocorreu antes do
ajuizamento da presente reclamação trabalhista, de modo que a
referida alienação não se enquadra no conceito legal de fraude
contra credores, não havendo que se falar, assim, em ineficácia da
alienação do veículo em relação ao exequente, nem tampouco em
possibilidade de penhora no mencionado bem para satisfazer a
presente execução. Agravo de petição a que se dá provimento para,
conhecendo da exceção de pré-executividade, acolhê-la.(TRT-13 -
AP: 00007270620215130011, Data de Julgamento: 03/02/2023, 1ª
Turma, Data de Publicação: 13/02/2023)
No mais, as matérias das exceções de pré-executividade são
aquelas do tipo objeção que, mesmo que não alegasse a parte, o
Juiz poderia conhece-las acaso observasse a configuração nos
autos e poderia decidir de ofício.
Todavia, mesmo nas hipóteses em que possa decidir de ofício, há a
regra de contraditório, ex vi do artigo 10 do CPC, pelo que é
necessário ouvir a parte adversa.
Sendo assim, decido:
1)Receber a manifestação no“Id a6e06d5 – Manifestação” como
“exceção de pré-executividade”.
2)Determinar a alteração do tipo de petição para “exceção de pré-
executividade” no sistema PJe.
3)Intimar a exequente para que, no prazo de 5(cinco) dias,
apresente resposta à exceção de pré-executividade no“Id a6e06d5
– Manifestação”.
4)Após a decisão da exceção de pré-executividade, serão
apreciados os demais pedidos/requerimentos da“Id a6e06d5 –
Manifestação”.
Intimem-se.
(GJASR/fqc)
JOAO PESSOA/PB, 27 de outubro de 2023.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000726-93.2023.5.13.0029
EXEQUENTE SINDICATO DOS MEDICOS DO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO INGRID CARVALHO DE
OLIVEIRA(OAB: 39371/GO)
TERCEIRO
INTERESSADO
RAFAELA WANDERLEY ARAUJO
FERREIRA
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS MEDICOS DO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 5b052ca
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos os autos.
1.Obrigação de Fazer
A liquidação resultou R$ 0,00 e não houve impugnações.
A parte exequente apresentou petição no requerendo o
cumprimento da obrigação de fazer.
Pois bem.
A sentença coletiva determinou a implantação na folha de
pagamento dos adicionais noturnos.
Com efeito, a interpretação da sentença tem que ser feita de acordo
com a natureza da obrigação.
Atente-se que a obrigação ao pagamento de adicionais noturnos
está vinculado à circunstância da existência desse horário, de modo
que não é exequível “implantar” em contracheques.
Desse modo, quando o Juízo julgador disse “implantar”, há que se
interpretar que ele quis dizer “observar”, justamente porque, diante
da eventualidade do horário noturno, a obrigação somente surge
quando prestado labor em tal horário, de modo que a obrigação não
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3838/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 755
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 27 de Outubro de 2023
é compatível com “implantação”, mas, com “observância assim que
prestado o labor noturno”, no caso, em prorrogação da jornada além
das 5h da manhã.
Ademais, fixou-se na sentença coletiva tal obrigação de trato
sucessivo, evidentemente, o que a sentença quis dizer é que a
empresa reclamada tem que cumprir a lei no que se refere à
prorrogação da jornada noturna.
Sendo assim, não é possível implantar no contracheque o adicional
noturno por prorrogação da jornada, mas, observá-lo assim que
prestado tal serviço. Assim é como deve ser interpretada a sentença
coletiva.
Posto isso, indefiro o requerimento da parte exequente no “Id
412f8ca - Manifestação” para cumprimento da obrigação de fazer,
2.Honorários sucumbenciais
Não há que se falar em honorários da sucumbência no que toca à
condenação na obrigação de fazer.
Com efeito, como dito do tópico acima, na sentença coletiva, fixou-
se na tal obrigação de trato sucessivo, evidentemente, o que a
sentença quis dizer é que a empresa reclamada tem que cumprir a
lei no que se refere à prorrogação da jornada noturna, isto é,
sempre que ocorrer a condição, deverá pagar.
Então, o que se deve entender por “implantação do adicional
noturno” nas horas em prorrogação é, na verdade, que se deve
observar a lei, não havendo sentido em “implantar” uma rubrica
adicional noturno em prorrogação no contracheque.
Essa é a interpretação que tem que ser dada à sentença.
Raciocínio semelhante é dizer que a empresa deve implantar no
contracheque, por exemplo, horas extras. Não existe “implantação”
de horas extras. O que existe é observância da lei assim que foram
laboradas horas extras.
Salário condição não se implanta. Salário condição se paga quando
a condição é verificada.
ADICIONAL NOTURNO. SALÁRIO-CONDIÇÃO. O adicional
noturno é uma espécie de salário-condição; portanto, somente
faz jus ao recebimento dessa rubrica o trabalhador que exercer
seus misteres no período noturno. Nesse sentido, a Sum. 265 do
TST. (TRT-1 - AGV: 00008091920125010033 RJ, Relator: Jose
Antonio Teixeira da Silva, Data de Julgamento: 17/07/2013, Sexta
Turma, Data de Publicação: 02/08/2013)
Portanto, o termo “implantação” utilizado pela sentença coletiva
deve ser interpretado como “observância assim que implementada a
condição”.
Sendo assim, não é possível implantar no contracheque o adicional
noturno por prorrogação da jornada, mas, observá-lo assim que
prestado tal serviço. Assim é como deve ser interpretada a sentença
coletiva.
Não há, pois, o direito aos honorários sucumbenciais porque não
há, tecnicamente, que falar em obrigação de fazer de implantar o
adicional noturno em contracheques, mas, observar o adicional
condicionado a efetivação de horas em prorrogação.
Sendo assim, indefiro o pleito para fixação de honorários
sucumbenciais neste cumprimento individual de sentença coletiva.
3.Gratuidade da Justiça
Em relação à pleito de gratuidade, reporto-me ao seguinte julgado,
ao qual me filio:
SINDICATO. JUSTIÇA GRATUITA. A razão de existir do sindicato é
a proteção dos trabalhadores abrangidos pela atividade e área que
representam, os quais, em regra, são a parte hipossuficiente. Vedar
a concessão dos benefícios da justiça gratuita ao sindicato viola a
garantia da liberdade sindical, contida na referida Convenção 98 da
OIT, bem assim na Constituição Federal (art. 8º).(TRT-13 - ROT:
0000280-07.2019.5.13.0005, Relator: EDUARDO SERGIO DE
ALMEIDA, Tribunal Pleno - Gabinete do Desembargador Eduardo
Sérgio de Almeida)
Posto isso, atuando o sindicato como substituto e alegando
hipossuficiência do substituído, presume-se verdade, pelo que
defiro ao autor a gratuidade da justiça.
4.Honorários periciais
Resolvo, também, já fixar os honorários do senhor Perito Judicial.
Fixo os honorários do senhor Perito Judicial no importe de R$
1.000,00 (mil reais) ao considerar o grau de zelo do profissional
com pronto atendimento às determinações do Juízo, v.g.,
apresentando a contento esclarecimentos ao serem requeridos,
bem como apresentando os cálculos em pouco prazo; o lugar de
prestação do serviço; a natureza e a importância da causa,
porquanto trata-se de verbas de menor complexidade; o trabalho
realizado pelo advogado e o tempo exigido para o seu serviço.
Pelo princípio da causalidade, cabe à parte executada a obrigação
pelos honorários do profissional.
3.Conclusão
Posto isso, decido:
1)indeferir o requerimento da parte exequente no ““Id 412f8ca -
Manifestação” para cumprimento da obrigação de fazer, nos termos
da fundamentação acima.
2)deferir a gratuidade da Justiça à parte autora.
3)fixar os honorários do senhor Perito Judicial no importe de R$
1.000,00 (mil reais) e determinar, portanto, que senhor Perito
Judicial já acrescente à conta o valor dos seus honorários.
Intimem-se.
(GJASR/fqc)
JOAO PESSOA/PB, 27 de outubro de 2023.
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Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 756
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 27 de Outubro de 2023
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000726-93.2023.5.13.0029
EXEQUENTE SINDICATO DOS MEDICOS DO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO INGRID CARVALHO DE
OLIVEIRA(OAB: 39371/GO)
TERCEIRO
INTERESSADO
RAFAELA WANDERLEY ARAUJO
FERREIRA
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA BRASILEIRA DE SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 5b052ca
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos os autos.
1.Obrigação de Fazer
A liquidação resultou R$ 0,00 e não houve impugnações.
A parte exequente apresentou petição no requerendo o
cumprimento da obrigação de fazer.
Pois bem.
A sentença coletiva determinou a implantação na folha de
pagamento dos adicionais noturnos.
Com efeito, a interpretação da sentença tem que ser feita de acordo
com a natureza da obrigação.
Atente-se que a obrigação ao pagamento de adicionais noturnos
está vinculado à circunstância da existência desse horário, de modo
que não é exequível “implantar” em contracheques.
Desse modo, quando o Juízo julgador disse “implantar”, há que se
interpretar que ele quis dizer “observar”, justamente porque, diante
da eventualidade do horário noturno, a obrigação somente surge
quando prestado labor em tal horário, de modo que a obrigação não
é compatível com “implantação”, mas, com “observância assim que
prestado o labor noturno”, no caso, em prorrogação da jornada além
das 5h da manhã.
Ademais, fixou-se na sentença coletiva tal obrigação de trato
sucessivo, evidentemente, o que a sentença quis dizer é que a
empresa reclamada tem que cumprir a lei no que se refere à
prorrogação da jornada noturna.
Sendo assim, não é possível implantar no contracheque o adicional
noturno por prorrogação da jornada, mas, observá-lo assim que
prestado tal serviço. Assim é como deve ser interpretada a sentença
coletiva.
Posto isso, indefiro o requerimento da parte exequente no “Id
412f8ca - Manifestação” para cumprimento da obrigação de fazer,
2.Honorários sucumbenciais
Não há que se falar em honorários da sucumbência no que toca à
condenação na obrigação de fazer.
Com efeito, como dito do tópico acima, na sentença coletiva, fixou-
se na tal obrigação de trato sucessivo, evidentemente, o que a
sentença quis dizer é que a empresa reclamada tem que cumprir a
lei no que se refere à prorrogação da jornada noturna, isto é,
sempre que ocorrer a condição, deverá pagar.
Então, o que se deve entender por “implantação do adicional
noturno” nas horas em prorrogação é, na verdade, que se deve
observar a lei, não havendo sentido em “implantar” uma rubrica
adicional noturno em prorrogação no contracheque.
Essa é a interpretação que tem que ser dada à sentença.
Raciocínio semelhante é dizer que a empresa deve implantar no
contracheque, por exemplo, horas extras. Não existe “implantação”
de horas extras. O que existe é observância da lei assim que foram
laboradas horas extras.
Salário condição não se implanta. Salário condição se paga quando
a condição é verificada.
ADICIONAL NOTURNO. SALÁRIO-CONDIÇÃO. O adicional
noturno é uma espécie de salário-condição; portanto, somente
faz jus ao recebimento dessa rubrica o trabalhador que exercer
seus misteres no período noturno. Nesse sentido, a Sum. 265 do
TST. (TRT-1 - AGV: 00008091920125010033 RJ, Relator: Jose
Antonio Teixeira da Silva, Data de Julgamento: 17/07/2013, Sexta
Turma, Data de Publicação: 02/08/2013)
Portanto, o termo “implantação” utilizado pela sentença coletiva
deve ser interpretado como “observância assim que implementada a
condição”.
Sendo assim, não é possível implantar no contracheque o adicional
noturno por prorrogação da jornada, mas, observá-lo assim que
prestado tal serviço. Assim é como deve ser interpretada a sentença
coletiva.
Não há, pois, o direito aos honorários sucumbenciais porque não
há, tecnicamente, que falar em obrigação de fazer de implantar o
adicional noturno em contracheques, mas, observar o adicional
condicionado a efetivação de horas em prorrogação.
Sendo assim, indefiro o pleito para fixação de honorários
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Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 757
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 27 de Outubro de 2023
sucumbenciais neste cumprimento individual de sentença coletiva.
3.Gratuidade da Justiça
Em relação à pleito de gratuidade, reporto-me ao seguinte julgado,
ao qual me filio:
SINDICATO. JUSTIÇA GRATUITA. A razão de existir do sindicato é
a proteção dos trabalhadores abrangidos pela atividade e área que
representam, os quais, em regra, são a parte hipossuficiente. Vedar
a concessão dos benefícios da justiça gratuita ao sindicato viola a
garantia da liberdade sindical, contida na referida Convenção 98 da
OIT, bem assim na Constituição Federal (art. 8º).(TRT-13 - ROT:
0000280-07.2019.5.13.0005, Relator: EDUARDO SERGIO DE
ALMEIDA, Tribunal Pleno - Gabinete do Desembargador Eduardo
Sérgio de Almeida)
Posto isso, atuando o sindicato como substituto e alegando
hipossuficiência do substituído, presume-se verdade, pelo que
defiro ao autor a gratuidade da justiça.
4.Honorários periciais
Resolvo, também, já fixar os honorários do senhor Perito Judicial.
Fixo os honorários do senhor Perito Judicial no importe de R$
1.000,00 (mil reais) ao considerar o grau de zelo do profissional
com pronto atendimento às determinações do Juízo, v.g.,
apresentando a contento esclarecimentos ao serem requeridos,
bem como apresentando os cálculos em pouco prazo; o lugar de
prestação do serviço; a natureza e a importância da causa,
porquanto trata-se de verbas de menor complexidade; o trabalho
realizado pelo advogado e o tempo exigido para o seu serviço.
Pelo princípio da causalidade, cabe à parte executada a obrigação
pelos honorários do profissional.
3.Conclusão
Posto isso, decido:
1)indeferir o requerimento da parte exequente no ““Id 412f8ca -
Manifestação” para cumprimento da obrigação de fazer, nos termos
da fundamentação acima.
2)deferir a gratuidade da Justiça à parte autora.
3)fixar os honorários do senhor Perito Judicial no importe de R$
1.000,00 (mil reais) e determinar, portanto, que senhor Perito
Judicial já acrescente à conta o valor dos seus honorários.
Intimem-se.
(GJASR/fqc)
JOAO PESSOA/PB, 27 de outubro de 2023.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001112-26.2023.5.13.0029
AUTOR ELIAS VENANCIO DA COSTA FILHO
ADVOGADO DIEGO CABRAL MIRANDA(OAB:
17069/PB)
RÉU ENGENHARIA DE AVALIACOES,
PERICIAS E CONSTRUCOES LTDA
RÉU ESTADO DA PARAIBA
Intimado(s)/Citado(s):
- ELIAS VENANCIO DA COSTA FILHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d689371
proferido nos autos.
DESPACHO:
Considerando as disposições, orientações e determinações
superiores constantes no ATO/GCGJT/Nº 02/2023
regulamentando o retorno das atividades presenciais; ainda, a
necessária adaptação do formato das audiências à nova
realidade ainda vivenciada por força do período pandêmico;
mais, a efetiva prática do principio legal da cooperação,
celeridade, economia processual nas causas submetidas ao
judiciário, de forma a encontrar uma dinâmica mais eficiente e
econômica para garantir justiça aos litigantes sem expor o
nosso bem maior, a vida.
Fica designada AUDIÊNCIA UNA POR VÍDEOCONFERÊNCIA
(virtual/telepresencial) para o dia 28/11/2023, às 08:30 horas, a
qual será realizada através da PLATAFORMA ZOOM, facultando-
se às partes o comparecimento presencial em caso de
dificuldades/limitações de acesso à sala virtual por questões
de ordem técnica, vez que o Fórum Trabalhista desta Capital
encontra-se funcionando normalmente..
O LINK, ID da reunião e SENHA de acesso à sala virtual
(PLATAFORMA ZOOM) ficarão disponíveis nos autos por meio de
CERTIDÃO DO SERVIDOR e caberá ao advogado encaminhar os
dados para acesso diretamente ao seu cliente e testemunhas.
As partes deverão comparecer de forma telepresencial
(virtual/videoconferência), para prestar depoimento pessoal, sob
pena de confissão, nos termos da Sum. 74 do TST, ficando
cientificadas que as TESTEMUNHAS deverão comparecer
espontaneamente para prestar depoimento de forma virtual,
utilizando dispositivo diverso do advogado, em local isolado e
incomunicável. Para participar da audiência a testemunha deverá
exibir na tela do dispositivo utilizado para acesso à sessão
documento de identificação com foto.
Da mesma forma, os LITIGANTES e ADVOGADOS deverão
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3838/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 758
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 27 de Outubro de 2023
comparecer através de equipamentos e locais distintos em
respeito aos protocolos da pandemia e ainda em respeito ao
princípio da incomunicabilidade.
O acesso à sala virtual/telepresencial pode ser feito tanto pelo
celular ou tablet como por notebook ou desktop.
No caso de atraso para o início da audiência, em razão de outra em
andamento, as partes e advogados deverão permanecer na sala
virtual, ficando atentos ao início da sessão.
Intimem-se as partes do inteiro teor do presente despacho, sendo a
parte autora via DJE e a(s) parte(s) reclamada(s)/demandada(s),
pelos Correios (art. 2º, III, Atos TRT SGP n. 83/2020 e 125/2020), e
-mail/domicílio eletrônico cadastrado e/ou Oficial de Justiça,
conforme o caso, exceto à(s) reclamada(s)/demandada(s)
intimada(s), via sistema, por intermédio da(s) Procuradoria(s)
competente(s) devidamente cadastrada(s) no mesmo e
identificada(s) no polo processual correspondente, alertando-os que
poderão, em comum acordo, apresentar nos autos proposta de
acordo visando a resolução da lide pela via conciliatória, para
análise e possível homologação por sentença.
JOAO PESSOA/PB, 27 de outubro de 2023.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000412-50.2023.5.13.0029
AUTOR BRUNO OLIVEIRA MOURA
ADVOGADO WALISON GOMES DE
OLIVEIRA(OAB: 30464/PB)
ADVOGADO ROSEVELT JOHN PEREIRA DA
SILVA(OAB: 28921/PB)
RÉU AUTO TOTAL BRASIL COMERCIO E
SERVICOS EIRELI
ADVOGADO RAIMUNDO RODRIGUES DA SILVA
FILHO(OAB: 19518/PB)
RÉU BRUNO VITORIANO GONCALVES
DA LUZ
Intimado(s)/Citado(s):
- BRUNO OLIVEIRA MOURA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b8fbbae
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
I-Analisando o processo, verifica-se que todas as medidas
constritivas adotadas e renovadas pelo Juízo a fim de solucionar o
feito com a utilização dos convênios firmados foram infrutíferas.
II- Ressalta-se, ainda, que não tem este Juízo como impulsionar os
processos sem as informações e os subsídios necessários, e, por
outro lado, não permite nosso ordenamento jurídico a perpetuação
da Jurisdição.
III-Portanto, considerando o acima exposto, e o imperativo da lei
que a execução deve ser processada pelo meio menos gravoso ao
executado(art.805 do NCPC e item III da Súmula 417 do TST),
encaminhem-se os autos à Central Regional de Efetividade
visando a expedição de MANDADO DE PENHORA sobre tantos
bens quantos bastem à satisfação da execução.
JOAO PESSOA/PB, 27 de outubro de 2023.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000412-50.2023.5.13.0029
AUTOR BRUNO OLIVEIRA MOURA
ADVOGADO WALISON GOMES DE
OLIVEIRA(OAB: 30464/PB)
ADVOGADO ROSEVELT JOHN PEREIRA DA
SILVA(OAB: 28921/PB)
RÉU AUTO TOTAL BRASIL COMERCIO E
SERVICOS EIRELI
ADVOGADO RAIMUNDO RODRIGUES DA SILVA
FILHO(OAB: 19518/PB)
RÉU BRUNO VITORIANO GONCALVES
DA LUZ
Intimado(s)/Citado(s):
- AUTO TOTAL BRASIL COMERCIO E SERVICOS EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b8fbbae
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
I-Analisando o processo, verifica-se que todas as medidas
constritivas adotadas e renovadas pelo Juízo a fim de solucionar o
feito com a utilização dos convênios firmados foram infrutíferas.
II- Ressalta-se, ainda, que não tem este Juízo como impulsionar os
processos sem as informações e os subsídios necessários, e, por
outro lado, não permite nosso ordenamento jurídico a perpetuação
da Jurisdição.
III-Portanto, considerando o acima exposto, e o imperativo da lei
que a execução deve ser processada pelo meio menos gravoso ao
executado(art.805 do NCPC e item III da Súmula 417 do TST),
encaminhem-se os autos à Central Regional de Efetividade
visando a expedição de MANDADO DE PENHORA sobre tantos
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3838/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 759
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 27 de Outubro de 2023
bens quantos bastem à satisfação da execução.
JOAO PESSOA/PB, 27 de outubro de 2023.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000950-02.2021.5.13.0029
AUTOR PAULO ANDRE AMORIM DE SOUZA
ADVOGADO SARAH MARGARETTE BEZERRA
PINTO(OAB: 16388/PB)
ADVOGADO MARCELO DIAS ASSUNÇÃO(OAB:
17794/PB)
ADVOGADO PHILIP RAMON GARCIA DE
ABRANTES(OAB: 20717/PB)
RÉU BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO ALVARO VAN DER LEY LIMA
NETO(OAB: 15657/PE)
ADVOGADO MAURA VIRGINIA BORBA
SILVESTRE(OAB: 17864/PE)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
PERITO RODOLFO COIMBRA BATISTA
Intimado(s)/Citado(s):
- PAULO ANDRE AMORIM DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 783eae6
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc,
FICA CITADA a executada BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.,
com a publicação desta no DEJT, para pagar a dívida em cinco
dias, no valor de R$ 524.787,26, ou garantir a execução, observada
a gradação do artigo 835 do NCPC, sob pena de sua inclusão no
BNDT e constrição de bens.
Considerando as recomendações e determinações superiores, fica
designada AUDIÊNCIA DE TENTATIVA DE CONCILIAÇÃO
TELEPRESENCIAL/VIRTUAL para o dia 09/11/2023 às 08:20
horas, facultando-se às partes o comparecimento presencial
em caso de dificuldades/limitações de acesso à sala virtual por
questões de ordem técnica, vez que o Fórum Trabalhista desta
Capital encontra-se funcionando normalmente. Para tanto,
ficam mantidas todas as determinações emanadas nos autos.
Dê-se ciência aos litigantes, via DEJT, mediante patronos
habilitados, do inteiro teor da presente decisão, alertando-os que o
LINK com os dados de acesso à sala virtual estará disponível nos
autos mediante certidão.
Aguarde-se a audiência ora designada e as possíveis
manifestações das partes.
JOAO PESSOA/PB, 27 de outubro de 2023.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000950-02.2021.5.13.0029
AUTOR PAULO ANDRE AMORIM DE SOUZA
ADVOGADO SARAH MARGARETTE BEZERRA
PINTO(OAB: 16388/PB)
ADVOGADO MARCELO DIAS ASSUNÇÃO(OAB:
17794/PB)
ADVOGADO PHILIP RAMON GARCIA DE
ABRANTES(OAB: 20717/PB)
RÉU BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO ALVARO VAN DER LEY LIMA
NETO(OAB: 15657/PE)
ADVOGADO MAURA VIRGINIA BORBA
SILVESTRE(OAB: 17864/PE)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
PERITO RODOLFO COIMBRA BATISTA
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 783eae6
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc,
FICA CITADA a executada BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.,
com a publicação desta no DEJT, para pagar a dívida em cinco
dias, no valor de R$ 524.787,26, ou garantir a execução, observada
a gradação do artigo 835 do NCPC, sob pena de sua inclusão no
BNDT e constrição de bens.
Considerando as recomendações e determinações superiores, fica
designada AUDIÊNCIA DE TENTATIVA DE CONCILIAÇÃO
TELEPRESENCIAL/VIRTUAL para o dia 09/11/2023 às 08:20
horas, facultando-se às partes o comparecimento presencial
em caso de dificuldades/limitações de acesso à sala virtual por
questões de ordem técnica, vez que o Fórum Trabalhista desta
Capital encontra-se funcionando normalmente. Para tanto,
ficam mantidas todas as determinações emanadas nos autos.
Dê-se ciência aos litigantes, via DEJT, mediante patronos
habilitados, do inteiro teor da presente decisão, alertando-os que o
LINK com os dados de acesso à sala virtual estará disponível nos
autos mediante certidão.
Aguarde-se a audiência ora designada e as possíveis
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206558
3838/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 760
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 27 de Outubro de 2023
manifestações das partes.
JOAO PESSOA/PB, 27 de outubro de 2023.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumPrSe-0000216-17.2022.5.13.0029
REQUERENTE ANTONIO JOSE DO NASCIMENTO
NETO
ADVOGADO ADRIANO MANZATTI MENDES(OAB:
11660/PB)
REQUERIDO POLYBALAS DISTRIBUIDORA DE
PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA
ADVOGADO CAESAR AUGUSTUS MAIA E
SILVA(OAB: 20864/PB)
ADVOGADO ANDRE FERRAZ DE MOURA(OAB:
8850/PB)
REQUERIDO REDEMARK - DISTRIBUIDORA DE
PRODUTOS DE HIGIENE PESSOAL
E PERFUMARIA LTDA
ADVOGADO CAESAR AUGUSTUS MAIA E
SILVA(OAB: 20864/PB)
ADVOGADO ANDRE FERRAZ DE MOURA(OAB:
8850/PB)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTONIO JOSE DO NASCIMENTO NETO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0a70fe3
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos os autos.
Aguarde-se a audiência já designada.
Intimem-se.
(GJASR/fqc)
JOAO PESSOA/PB, 27 de outubro de 2023.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumPrSe-0000216-17.2022.5.13.0029
REQUERENTE ANTONIO JOSE DO NASCIMENTO
NETO
ADVOGADO ADRIANO MANZATTI MENDES(OAB:
11660/PB)
REQUERIDO POLYBALAS DISTRIBUIDORA DE
PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA
ADVOGADO CAESAR AUGUSTUS MAIA E
SILVA(OAB: 20864/PB)
ADVOGADO ANDRE FERRAZ DE MOURA(OAB:
8850/PB)
REQUERIDO REDEMARK - DISTRIBUIDORA DE
PRODUTOS DE HIGIENE PESSOAL
E PERFUMARIA LTDA
ADVOGADO CAESAR AUGUSTUS MAIA E
SILVA(OAB: 20864/PB)
ADVOGADO ANDRE FERRAZ DE MOURA(OAB:
8850/PB)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- POLYBALAS DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS
ALIMENTICIOS LTDA
- REDEMARK - DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS DE HIGIENE
PESSOAL E PERFUMARIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0a70fe3
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos os autos.
Aguarde-se a audiência já designada.
Intimem-se.
(GJASR/fqc)
JOAO PESSOA/PB, 27 de outubro de 2023.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000496-51.2023.5.13.0029
EXEQUENTE DAYSE COUTINHO VICENTE DA
SILVA
ADVOGADO VITOR MACIEL COSTA(OAB:
16250/PB)
ADVOGADO SOSTHENES MARINHO
COSTA(OAB: 4886/PB)
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- DAYSE COUTINHO VICENTE DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ec26d09
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
FICA a executada, EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206558
3838/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 761
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 27 de Outubro de 2023
TELEGRAFOS, CITADA para EMBARGAR, querendo, no prazo
legal, a execução da quantia de R$ 15.383,38, atualizado até
30/09/2023, devida nos termos da decisão judicial transitado em
julgado.
JOAO PESSOA/PB, 27 de outubro de 2023.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001113-11.2023.5.13.0029
AUTOR CLAUDEMIR HENRIQUES DE LIMA
ADVOGADO MATEUS GREGORIO DANTAS(OAB:
26405/PB)
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO JULIA GOMES DE ANDRADE(OAB:
27174/PB)
ADVOGADO CARLA EMILLY GREGORIO
DANTAS(OAB: 16187/PB)
RÉU CAMPANHA NACIONAL DE
ESCOLAS DA COMUNIDADE
Intimado(s)/Citado(s):
- CLAUDEMIR HENRIQUES DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fa4ebd1
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando as disposições, orientações e determinações
superiores constantes no ATO/GCGJT/Nº 02/2023
regulamentando o retorno das atividades presenciais; ainda, a
necessária adaptação do formato das audiências à nova
realidade ainda vivenciada por força do período pandêmico;
mais, a efetiva prática do principio legal da cooperação,
celeridade, economia processual nas causas submetidas ao
judiciário, de forma a encontrar uma dinâmica mais eficiente e
econômica para garantir justiça aos litigantes sem expor o
nosso bem maior, a vida.
Fica designada AUDIÊNCIA INICIAL TELEPRESENCIAL/VIRTUAL
para o dia 21/11/2023, às 14:30 horas, por meio da plataforma
ZOOM, observando ao disposto no PROVIMENTO TRT SCR nº
02/2020 e RA/TRT/Nº 001/2022, disponíveis no site do TRT13,
conforme notificação expedida pela Secretaria nos termos dos
Artigos 27 e 28 dos Provimentos Consolidados, facultando-se às
partes o comparecimento presencial em caso de
dificuldades/limitações de acesso à sala virtual por questões
de ordem técnica, vez que o Fórum Trabalhista desta Capital
encontra-se funcionando normalmente.
O LINK, ID da reunião e de acesso à sala virtual (PLATAFORMA
ZOOM) ficarão disponíveis nos autos por meio de CERTIDÃO
DO SERVIDOR com antecedência de até 48 horas da audiência,
cabendo aos advogados encaminharem os dados para acesso
diretamente aos seus clientes, alertando-as que o acesso à sala
virtual/telepresencial deverá ocorrer com antecedência de 10
minutos e pode ser feito tanto pelo celular ou tablet como por
notebook ou desktop e no caso de atraso para o início da
audiência, em razão de outra em andamento, as partes e
advogados deverão permanecer na sala de espera virtual,
ficando atentos ao início da sessão.
A apresentação da defesa deverá ocorrer com observância ao
artigo 841 da CLT, sendo protocolada de forma eletrônica até o
momento da audiência.
Nesta audiência, deverá o demandado(a)/reclamado(a) estar
presente independentemente do comparecimento de seus
representantes, sendo-lhe facultado fazer-se substituir pelo gerente,
ou qualquer preposto credenciado, que tenha conhecimento do fato
cujas declarações obrigarão o proponente.
O(A) reclamado(a), quando da audiência INICIAL, deverá
apresentar cópia do Cartão do CNPJ/CEI/CPF e GFIP, cópia do
contrato ou estatuto social, onde conste os dados cadastrais dos
responsáveis, em caso de pessoa jurídica.
Os identificadores da petição inicial e demais documentos do
processo encontram-se listados e disponíveis para consulta no link:
http://pje.trt13.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/list
View.seam.
Intimem-se as partes do inteiro teor do presente despacho, sendo a
parte autora via DJE e a(s) parte(s) reclamada(s)/demandada(s),
pelos Correios (art. 2º, III, Atos TRT SGP n. 83/2020 e 125/2020), e
-mail/domicílio eletrônico cadastrado e/ou Oficial de Justiça,
conforme o caso, exceto à(s) reclamada(s)/demandada(s)
intimada(s), via sistema, por intermédio da(s) Procuradoria(s)
competente(s) devidamente cadastrada(s) no mesmo e
identificada(s) no polo processual correspondente, alertando-os que
poderão, em comum acordo, apresentar nos autos proposta de
acordo visando a resolução da lide pela via conciliatória, para
análise e possível homologação por sentença.
JOAO PESSOA/PB, 27 de outubro de 2023.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000366-71.2017.5.13.0029
AUTOR GABRIEL QUEIROZ DO
NASCIMENTO
ADVOGADO MARCUS RAMON ARAUJO DE
LIMA(OAB: 13139/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206558
3838/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 762
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 27 de Outubro de 2023
ADVOGADO ANA PAULA CAMBOIM
CAMPOS(OAB: 14829/PB)
RÉU MAURO NUNES PEREIRA FILHO
RÉU SAMMARA LAYSSA LIMA NUNES
RÉU TATIANA BEZERRA NUNES
RÉU DOUGLAS ROBSON BEZERRA
NUNES
RÉU MARIA ALBA BEZERRA NUNES
RÉU DEYVID ROBSON LIMA NUNES
RÉU DTN COMERCIO DE PERFUMES
LTDA. - ME
RÉU BOTICA COMERCIAL
FARMACEUTICA LTDA
ADVOGADO REGINA FERNANDES
NASCIMENTO(OAB: 18923/PB)
ADVOGADO PAULO ANTONIO MAIA E
SILVA(OAB: 7854/PB)
RÉU MAURO NUNES PEREIRA FILHO -
ME
RÉU TSN Comercio de Perfumes Ltda - ME
RÉU TOP COMERCIO DE PERFUMES
LTDA. - ME
RÉU MAXIM'S PERFUMARIA LTDA
RÉU O BOTICARIO FRANCHISING LTDA
ADVOGADO REGINA FERNANDES
NASCIMENTO(OAB: 18923/PB)
ADVOGADO PAULO ANTONIO MAIA E
SILVA(OAB: 7854/PB)
RÉU INTERBELLE COMERCIO DE
PRODUTOS DE BELEZA LTDA
ADVOGADO REGINA FERNANDES
NASCIMENTO(OAB: 18923/PB)
ADVOGADO PAULO ANTONIO MAIA E
SILVA(OAB: 7854/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BOTICA COMERCIAL FARMACEUTICA LTDA
- INTERBELLE COMERCIO DE PRODUTOS DE BELEZA LTDA
- O BOTICARIO FRANCHISING LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 814ac7b
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Trata-se de processo baixado do e. TRT13 com Acórdão que: “…,
por unanimidade: ACOLHER a preliminar suscitada de ofício, e
NÃO CONHECER do agravo de petição, por intempestividade.”,
portanto, determina o juízo:
Retornem os autos ao arquivo definitivo nos exatos termos da
sentença Id.fb90b56.
JOAO PESSOA/PB, 27 de outubro de 2023.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000366-71.2017.5.13.0029
AUTOR GABRIEL QUEIROZ DO
NASCIMENTO
ADVOGADO MARCUS RAMON ARAUJO DE
LIMA(OAB: 13139/PB)
ADVOGADO ANA PAULA CAMBOIM
CAMPOS(OAB: 14829/PB)
RÉU MAURO NUNES PEREIRA FILHO
RÉU SAMMARA LAYSSA LIMA NUNES
RÉU TATIANA BEZERRA NUNES
RÉU DOUGLAS ROBSON BEZERRA
NUNES
RÉU MARIA ALBA BEZERRA NUNES
RÉU DEYVID ROBSON LIMA NUNES
RÉU DTN COMERCIO DE PERFUMES
LTDA. - ME
RÉU BOTICA COMERCIAL
FARMACEUTICA LTDA
ADVOGADO REGINA FERNANDES
NASCIMENTO(OAB: 18923/PB)
ADVOGADO PAULO ANTONIO MAIA E
SILVA(OAB: 7854/PB)
RÉU MAURO NUNES PEREIRA FILHO -
ME
RÉU TSN Comercio de Perfumes Ltda - ME
RÉU TOP COMERCIO DE PERFUMES
LTDA. - ME
RÉU MAXIM'S PERFUMARIA LTDA
RÉU O BOTICARIO FRANCHISING LTDA
ADVOGADO REGINA FERNANDES
NASCIMENTO(OAB: 18923/PB)
ADVOGADO PAULO ANTONIO MAIA E
SILVA(OAB: 7854/PB)
RÉU INTERBELLE COMERCIO DE
PRODUTOS DE BELEZA LTDA
ADVOGADO REGINA FERNANDES
NASCIMENTO(OAB: 18923/PB)
ADVOGADO PAULO ANTONIO MAIA E
SILVA(OAB: 7854/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- GABRIEL QUEIROZ DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 814ac7b
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Trata-se de processo baixado do e. TRT13 com Acórdão que: “…,
por unanimidade: ACOLHER a preliminar suscitada de ofício, e
NÃO CONHECER do agravo de petição, por intempestividade.”,
portanto, determina o juízo:
Retornem os autos ao arquivo definitivo nos exatos termos da
sentença Id.fb90b56.
JOAO PESSOA/PB, 27 de outubro de 2023.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206558
3838/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 763
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 27 de Outubro de 2023
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000132-79.2023.5.13.0029
EXEQUENTE FRANCISCO DE ASSIS SOARES DE
MELO JUNIOR
ADVOGADO GUILHERME FURTADO
MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
EXECUTADO CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
ADVOGADO ALEXANDRE LAURIA DUTRA(OAB:
157840/SP)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID eaba55a
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Trata-se de processo baixado do e. TRT13 com Acórdão que: “…,
por unanimidade: CONHECER do agravo de petição interposto pelo
exequente e, no mérito, DAR-LHE PROVIMENTO PARCIAL,
apenas para deferir os benefícios da Justiça Gratuita. Custas
dispensadas.”, portanto, determina o juízo:
Efetue-se o recolhimento dos valores devidos a título fiscal,
libere-se os honorários periciais e o valor devido ao exequente,
OBSERVANDO-SE O LIMITE DO SEU CRÉDITO. Para tanto, o
setor responsável pelo ato deverá notificar o(s) exequente(s) e
seu(s) patrono(s), VIA D.J.E., para indicar conta bancária para
fins de transferência de seu(s) crédito(s). O patrono do
exequente deverá juntar aos autos o contrato de honorários.
JOAO PESSOA/PB, 27 de outubro de 2023.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000132-79.2023.5.13.0029
EXEQUENTE FRANCISCO DE ASSIS SOARES DE
MELO JUNIOR
ADVOGADO GUILHERME FURTADO
MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
EXECUTADO CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
ADVOGADO ALEXANDRE LAURIA DUTRA(OAB:
157840/SP)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCISCO DE ASSIS SOARES DE MELO JUNIOR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID eaba55a
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Trata-se de processo baixado do e. TRT13 com Acórdão que: “…,
por unanimidade: CONHECER do agravo de petição interposto pelo
exequente e, no mérito, DAR-LHE PROVIMENTO PARCIAL,
apenas para deferir os benefícios da Justiça Gratuita. Custas
dispensadas.”, portanto, determina o juízo:
Efetue-se o recolhimento dos valores devidos a título fiscal,
libere-se os honorários periciais e o valor devido ao exequente,
OBSERVANDO-SE O LIMITE DO SEU CRÉDITO. Para tanto, o
setor responsável pelo ato deverá notificar o(s) exequente(s) e
seu(s) patrono(s), VIA D.J.E., para indicar conta bancária para
fins de transferência de seu(s) crédito(s). O patrono do
exequente deverá juntar aos autos o contrato de honorários.
JOAO PESSOA/PB, 27 de outubro de 2023.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000506-95.2023.5.13.0029
EXEQUENTE MARCIO COSTA DO NASCIMENTO
ADVOGADO KELLY LIMA SOUSA(OAB: 28054/PB)
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO JOSE AVENZOAR ARRUDA DAS
NEVES(OAB: 16052/PB)
ADVOGADO THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:
20921/PB)
EXECUTADO CLIM HOSPITAL E MATERNIDADE
LTDA
ADVOGADO JULIANA ERBS(OAB: 32783/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- CLIM HOSPITAL E MATERNIDADE LTDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206558
3838/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 764
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 27 de Outubro de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 64a0800
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Trata-se de processo baixado do e. TRT13 com Acórdão que: “…,
por unanimidade, DAR PROVIMENTO ao agravo de petição, para
determinar que seja refeita a planilha de cálculos, desta feita
excluindo da conta o período anterior a 14.12.2017 (cláusula
primeira do Dissídio Coletivo nº 0000069-54.2017.5.13.0000).
Custas processuais pela executada, no valor de R$44,26 (art. 789-
A, IV, CLT).”, portanto, determina o juízo que a parte requerente
MARCIO COSTA DO NASCIMENTO que apresente nova planilha
observando as diretrizes desta decisão acima especificadas, no
prazo de 15 (quinze) dias.
JOAO PESSOA/PB, 27 de outubro de 2023.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000506-95.2023.5.13.0029
EXEQUENTE MARCIO COSTA DO NASCIMENTO
ADVOGADO KELLY LIMA SOUSA(OAB: 28054/PB)
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO JOSE AVENZOAR ARRUDA DAS
NEVES(OAB: 16052/PB)
ADVOGADO THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:
20921/PB)
EXECUTADO CLIM HOSPITAL E MATERNIDADE
LTDA
ADVOGADO JULIANA ERBS(OAB: 32783/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCIO COSTA DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 64a0800
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Trata-se de processo baixado do e. TRT13 com Acórdão que: “…,
por unanimidade, DAR PROVIMENTO ao agravo de petição, para
determinar que seja refeita a planilha de cálculos, desta feita
excluindo da conta o período anterior a 14.12.2017 (cláusula
primeira do Dissídio Coletivo nº 0000069-54.2017.5.13.0000).
Custas processuais pela executada, no valor de R$44,26 (art. 789-
A, IV, CLT).”, portanto, determina o juízo que a parte requerente
MARCIO COSTA DO NASCIMENTO que apresente nova planilha
observando as diretrizes desta decisão acima especificadas, no
prazo de 15 (quinze) dias.
JOAO PESSOA/PB, 27 de outubro de 2023.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000404-10.2022.5.13.0029
EXEQUENTE CAROLINA MELO SANTANA
ADVOGADO GALILEU DE BELLI NETO(OAB:
10556/PB)
EXEQUENTE SIND DOS TRAB EM EMP E
ORGAOS PUBLICOS E PRIVADOS
DE PROC DE DADOS SERV DE
INFORMAT SIMIL. E PROF DE PROC
DADOS PB
ADVOGADO GALILEU DE BELLI NETO(OAB:
10556/PB)
EXECUTADO EMPRESA DE TECNOLOGIA E
INFORMACOES DA PREVIDENCIA -
DATAPREV
ADVOGADO AMELIA VASCONCELOS
GUIMARAES(OAB: 71182/RJ)
ADVOGADO ANAMARIA MONTEIRO DE CASTRO
SOUZA(OAB: 91244/RJ)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- CAROLINA MELO SANTANA
- SIND DOS TRAB EM EMP E ORGAOS PUBLICOS E
PRIVADOS DE PROC DE DADOS SERV DE INFORMAT SIMIL. E
PROF DE PROC DADOS PB
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0a31909
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Trata-se de processo baixado do e. TRT13 com Acórdão que: “…,
por unanimidade: DAR PROVIMENTO AO AGRAVO DE PETIÇÃO
para excluir dos cálculos a cota-parte patronal das contribuições
previdenciárias e reduzir o valor dos honorários periciais para R$
1.500,00. Custas processuais de execução, no importe de R$ 44,26,
a cargo da executada (art. 789-A, IV, da CLT).”, portanto, determina
o juízo:
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206558
3838/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 765
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 27 de Outubro de 2023
Fica intimado o sr. perito contábil, José Roberto dos Santos
Junior, para proceder a adequação dos cálculos ao Acórdão do
e. TRT13, devendo já incluir nos cálculos os honorários
periciais.
JOAO PESSOA/PB, 27 de outubro de 2023.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000404-10.2022.5.13.0029
EXEQUENTE CAROLINA MELO SANTANA
ADVOGADO GALILEU DE BELLI NETO(OAB:
10556/PB)
EXEQUENTE SIND DOS TRAB EM EMP E
ORGAOS PUBLICOS E PRIVADOS
DE PROC DE DADOS SERV DE
INFORMAT SIMIL. E PROF DE PROC
DADOS PB
ADVOGADO GALILEU DE BELLI NETO(OAB:
10556/PB)
EXECUTADO EMPRESA DE TECNOLOGIA E
INFORMACOES DA PREVIDENCIA -
DATAPREV
ADVOGADO AMELIA VASCONCELOS
GUIMARAES(OAB: 71182/RJ)
ADVOGADO ANAMARIA MONTEIRO DE CASTRO
SOUZA(OAB: 91244/RJ)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA DE TECNOLOGIA E INFORMACOES DA
PREVIDENCIA - DATAPREV
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0a31909
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Trata-se de processo baixado do e. TRT13 com Acórdão que: “…,
por unanimidade: DAR PROVIMENTO AO AGRAVO DE PETIÇÃO
para excluir dos cálculos a cota-parte patronal das contribuições
previdenciárias e reduzir o valor dos honorários periciais para R$
1.500,00. Custas processuais de execução, no importe de R$ 44,26,
a cargo da executada (art. 789-A, IV, da CLT).”, portanto, determina
o juízo:
Fica intimado o sr. perito contábil, José Roberto dos Santos
Junior, para proceder a adequação dos cálculos ao Acórdão do
e. TRT13, devendo já incluir nos cálculos os honorários
periciais.
JOAO PESSOA/PB, 27 de outubro de 2023.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001114-93.2023.5.13.0029
AUTOR MARIA DA GLORIA SAMUEL
HARDMAN DA SILVA
ADVOGADO THYAGO LUIS BARRETO MENDES
BRAGA(OAB: 11907/PB)
ADVOGADO THAYSE MÁRCIA BARRETO LIMA
COSTA(OAB: 16964/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MARCELO RICARDO
GRUNWALD(OAB: 111101/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9b7e825
proferido nos autos.
DESPACHO:
Trata-se autuação com pedido de distribuição por dependência ao
processo NU 0000561-46.2023.5.13.0029.
Portanto, inclua-se o(s) patrono(s) habilitado(s) naqueles autos no
polo processual correspondente.
Analisando a petição inicial (Id c4ac9bf e anexos), observa-se que o
objeto da presente ação trata de matéria eminentemente de direito.
Pelo contexto dos autos, a presente demanda prescinde de
realização de audiência, razão pela qual determino o cancelamento
da audiência designada pelo sistema e a consequente CITAÇÃO do
reclamado para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar defesa e
demais, especificando as provas que pretende documentos produzir
(art. 336 do CPC), sua pertinência e finalidade, em estrita
observância ao disposto no parágrafo único do artigo 2º do
Provimento TRT SCR nº 02/2020.
Caso desejem conciliar (artigo 190 do CPC), as partes poderão
requerer a realização de audiência conciliatória telepresencial ou
apresentar petição conjunta de acordo visando à homologação
judicial.
Dê-se ciência à parte autora, via DJE e por seus patronos
habilitados, do inteiro teor deste despacho.
Decorrido o prazo, voltem conclusos os autos para futuras
deliberações.
JOAO PESSOA/PB, 27 de outubro de 2023.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206558
3838/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 766
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 27 de Outubro de 2023
Processo Nº ATOrd-0001114-93.2023.5.13.0029
AUTOR MARIA DA GLORIA SAMUEL
HARDMAN DA SILVA
ADVOGADO THYAGO LUIS BARRETO MENDES
BRAGA(OAB: 11907/PB)
ADVOGADO THAYSE MÁRCIA BARRETO LIMA
COSTA(OAB: 16964/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MARCELO RICARDO
GRUNWALD(OAB: 111101/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA DA GLORIA SAMUEL HARDMAN DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9b7e825
proferido nos autos.
DESPACHO:
Trata-se autuação com pedido de distribuição por dependência ao
processo NU 0000561-46.2023.5.13.0029.
Portanto, inclua-se o(s) patrono(s) habilitado(s) naqueles autos no
polo processual correspondente.
Analisando a petição inicial (Id c4ac9bf e anexos), observa-se que o
objeto da presente ação trata de matéria eminentemente de direito.
Pelo contexto dos autos, a presente demanda prescinde de
realização de audiência, razão pela qual determino o cancelamento
da audiência designada pelo sistema e a consequente CITAÇÃO do
reclamado para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar defesa e
demais, especificando as provas que pretende documentos produzir
(art. 336 do CPC), sua pertinência e finalidade, em estrita
observância ao disposto no parágrafo único do artigo 2º do
Provimento TRT SCR nº 02/2020.
Caso desejem conciliar (artigo 190 do CPC), as partes poderão
requerer a realização de audiência conciliatória telepresencial ou
apresentar petição conjunta de acordo visando à homologação
judicial.
Dê-se ciência à parte autora, via DJE e por seus patronos
habilitados, do inteiro teor deste despacho.
Decorrido o prazo, voltem conclusos os autos para futuras
deliberações.
JOAO PESSOA/PB, 27 de outubro de 2023.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001098-42.2023.5.13.0029
AUTOR EDVALDO FRANCISCO DA SILVA
ADVOGADO JEAN RALFF DA CRUZ
SOARES(OAB: 30199/PB)
ADVOGADO EDNA KELLY CARDOSO DA
SILVA(OAB: 29170/PB)
RÉU CIPATEX DO NORDESTE S/A
Intimado(s)/Citado(s):
- EDVALDO FRANCISCO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 2f6c15a
proferida nos autos.
DECISÃO – TUTELA ANTECIPADA
Pleiteia a parte autora que, já em sede de tutela antecipada, seja a
reclamada condenada na obrigação de fazer de entregar novo PPP,
com a correta discriminação dos agentes nocivos à saúde a que
esteve o obreiro submetido de modo habitual e permanente durante
a contratualidade.
Ocorre, no entanto, que as providências solicitadas pelo reclamante
a título de antecipação de tutela se confundem com o próprio mérito
da demanda, considerando que o deferimento das medidas ora
solicitadas equivaleria a emitir verdadeiro provimento de mérito,
sendo que este não é o momento processual adequado para isso.
Logo, verifica-se queo pleito carecede dilação probatóriapara
a averiguaçãodas razões da parteré, a fim de fornecera este
Juízo elementos concretose plausíveis sobrea verossimilhança
dasalegações iniciais. Com efeito, não se encontram satisfeitos, em
juízo de cognição sumária, os requisitos autorizadores da medida
liminar, considerando que, no caso concreto, diante da sua natureza
satisfativa, torna-se inviável o acolhimento do pedido.
Desse modo, indefiro a tutela pleiteada.
Por fim, designe-se audiência, intimando as partes.
Intime-se a parte reclamante desta decisão.
Aguarde-se a audiência designada.
JOAO PESSOA/PB, 27 de outubro de 2023.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001008-28.2023.5.13.0031
AUTOR MARCELO FIGUEREDO SOARES
ADVOGADO IBOTI OLIVEIRA BARCELOS
JUNIOR(OAB: 65382/RS)
RÉU EZENTIS - SERVICOS, ENGENHARIA
E INSTALACAO DE COMUNICACOES
S.A
RÉU TELEFONICA BRASIL S.A.
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206558
3838/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 767
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 27 de Outubro de 2023
Intimado(s)/Citado(s):
- TELEFONICA BRASIL S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d0afb23
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
CONCLUSÃO
Ante o exposto, conheço e rejeito os EmbargosdeDeclaração
opostos pela partedemandante.
Intimem-se as partes.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001008-28.2023.5.13.0031
AUTOR MARCELO FIGUEREDO SOARES
ADVOGADO IBOTI OLIVEIRA BARCELOS
JUNIOR(OAB: 65382/RS)
RÉU EZENTIS - SERVICOS, ENGENHARIA
E INSTALACAO DE COMUNICACOES
S.A
RÉU TELEFONICA BRASIL S.A.
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCELO FIGUEREDO SOARES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d0afb23
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
CONCLUSÃO
Ante o exposto, conheço e rejeito os EmbargosdeDeclaração
opostos pela partedemandante.
Intimem-se as partes.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000204-66.2023.5.13.0029
AUTOR EDUARDA SOARES DA SILVA
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 7cef1d5
proferida nos autos.
DECISÃO
Face o inadimplemento da devedora principal quando da citação(Id.
108419a), e a impossibilidade deste Juízo em prosseguir com a
execução via convênios coercitivos, em razão de encontrar-se a
mesma em Processo de Recuperação Judicial.
Resolve este Juízo, considerando a hipossuficiência do exequente e
o caráter alimentar do crédito trabalhista, determinar o
redirecionamento da execução em face da empresa condenada
subsidiariamente, TAM LINHAS AEREAS S/A, CNPJ
02.012.862/0001-60, que para tanto deve ser citada, observando-se
os depósitos recursais e recolhimento das custas processuais
realizados pela mesma.
FICA CITADA a empresa executada subsidiariamente, TAM
LINHAS AEREAS S/A, CNPJ 02.012.862/0001-60, com a
publicação desta no DEJT, para embargar em cinco dias a
execução no valor de R$ 11.584,13, conforme cálculos de
Id.dee8a7d, que encontram-se totalmente garantidos pelos
depósitos recursais de Id.0549fd5 e e6b53cb.
JOAO PESSOA/PB, 27 de outubro de 2023.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000204-66.2023.5.13.0029
AUTOR EDUARDA SOARES DA SILVA
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206558
3838/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 768
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 27 de Outubro de 2023
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- EDUARDA SOARES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 7cef1d5
proferida nos autos.
DECISÃO
Face o inadimplemento da devedora principal quando da citação(Id.
108419a), e a impossibilidade deste Juízo em prosseguir com a
execução via convênios coercitivos, em razão de encontrar-se a
mesma em Processo de Recuperação Judicial.
Resolve este Juízo, considerando a hipossuficiência do exequente e
o caráter alimentar do crédito trabalhista, determinar o
redirecionamento da execução em face da empresa condenada
subsidiariamente, TAM LINHAS AEREAS S/A, CNPJ
02.012.862/0001-60, que para tanto deve ser citada, observando-se
os depósitos recursais e recolhimento das custas processuais
realizados pela mesma.
FICA CITADA a empresa executada subsidiariamente, TAM
LINHAS AEREAS S/A, CNPJ 02.012.862/0001-60, com a
publicação desta no DEJT, para embargar em cinco dias a
execução no valor de R$ 11.584,13, conforme cálculos de
Id.dee8a7d, que encontram-se totalmente garantidos pelos
depósitos recursais de Id.0549fd5 e e6b53cb.
JOAO PESSOA/PB, 27 de outubro de 2023.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000485-95.2018.5.13.0029
AUTOR REINALDO DOS SANTOS
FERNANDES
ADVOGADO WESLLEY GLAUDSON RODRIGUES
BARBOSA(OAB: 19051/PB)
ADVOGADO LINCOLIN DE OLIVEIRA
FARIAS(OAB: 15220/PB)
ADVOGADO JULIO CESAR DA SILVA
BATISTA(OAB: 14716/PB)
RÉU GEORGE DA SILVA SA
RÉU AG2 CONSULTORIA E SERVICOS
ESPECIALIZADOS LTDA - EPP
ADVOGADO PLAUTO MELO SILVA ROQUE(OAB:
20536/PB)
RÉU GIULIANA SOUZA URTIGA
TESTEMUNHA ERONILSON RODRIGUES
CARDOSO JUNIOR
TESTEMUNHA YAN GUILHERME BEZERRA
CHAGAS
Intimado(s)/Citado(s):
- REINALDO DOS SANTOS FERNANDES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
CERTIDÃO DE CRÉDITO JUDICIAL TRABALHISTA
Certifico que o processo 0000485-95.2018.5.13.0029, distribuído
em 07.06.2018, foi interposto pelo reclamante, Sr. REINALDO DOS
SANTOS FERNANDES - CPF 007.519.944-05, em face da empresa
reclamada, AG2 CONSULTORIA E SERVIÇOS ESPECIALIZADOS
LTDA - EPP E OUTROS (3) - CNPJ 20.473.546/0001-77, e sócios,
Sr. George da Silva Sa - CPF 022.422.824-25, e Srª. Giuliana
Souza Urtiga - CPF 874.456.894-00.
Certifico, ainda, que restaram infrutíferas as diligências realizadas
para localização dos devedores ou de bens passíveis de penhora, e
que foi determinada a expedição da presente certidão, garantindo
ao credor o direito à satisfação das parcelas a seguir discriminadas,
cujos valores estão atualizados até 27.10.2023, conforme planilha
de cálculos de ID, a7b97e0, no valor total de R$ 6.944,85(seis mil,
novecentos e quarenta e quatro reais e oitenta e cinco centavos) de
crédito da parte reclamante.
Certifico, por fim, o trânsito em julgado da decisão em 01/02/2019, e
inicio da execução e citação da parte devedora em 15.03.2019,
conforme decisão de ID, 57c25e2. Despacho de ID, f865e1a,
determina a expedição nos termos da RA 011/2010, desta Certidão
de Crédito Judicial, que poderá ser utilizada pela parte exequente a
qualquer tempo, depois de encontrados bens dos devedores sobre
os quais possa recair a penhora, para promover nova execução na
forma dos arts. 876 e seguintes da Consolidação das Leis do
Trabalho.
Pelo que dou Fé à presente certidão e às peças processuais
vinculadas à tramitação processual pelos Ids, transcritos que à
instruem, todas assinadas eletronicamente e disponíveis às partes
interessadas na tramitação processual, cuja autenticidade poderá
ser consultada em
https://pje.trt13.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento
/listView.seam. Dada e passada nesta Cidade de João Pessoa-PB.
E para Constar, Eu Carlos Antonio Côrtes, Diretor de Secretaria
Substituto, lavrei e assino eletronicamente a presente certidão.
JOAO PESSOA/PB, 27 de outubro de 2023.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206558
3838/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 769
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 27 de Outubro de 2023
CARLOS ANTONIO CORTES
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000954-68.2023.5.13.0029
AUTOR DANIEL FELIX PEREIRA
ADVOGADO FERNANDO DE OLIVEIRA
SOUZA(OAB: 247435/SP)
RÉU CENTURIAO SEGURANCA
PATRIMONIAL LTDA
ADVOGADO KELEN CRISTINA FERREIRA DA
SILVA(OAB: 178034/SP)
ADVOGADO ANDREA MARIANO ZEFERINO(OAB:
335680/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CENTURIAO SEGURANCA PATRIMONIAL LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 59714e6
proferido nos autos.
DESPACHO:
Trata-se de manifestação da parte autora Id. 1b8ca57, nos exatos
termos da Ata da Audiência Id.42f3913.
Portanto, visando ajustar a pauta na Unidade às
determinações/orientações superiores e/ou correicionais, fica a
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃOTELEPRESENCIAL designada para
o dia 09/11/2023, às 08:00 horas, ANTECIPADA/REAPRAZADA
para o dia 07/11/2023, às 11:00 horas, facultando-se às partes o
comparecimento presencial em caso de dificuldades/limitações
de acesso à sala virtual por questões de ordem técnica, vez
que o Fórum Trabalhista desta Capital encontra-se funcionando
normalmente..
As partes deverão comparecer de forma telepresencial (virtual /
videoconferência), para prestar depoimento pessoal, sob pena de
confissão, nos termos da Sum. 74 do TST.
Ficam as partes cientes que as testemunhas deverão comparecer
espontaneamente para prestar depoimento de forma virtual,
utilizando dispositivo diverso do advogado, em local isolado e
incomunicável. Para participar da audiência a testemunha deverá
exibir na tela do dispositivo utilizado para acesso à sessão
documento de identificação com foto.
O LINk/ID/SENHA de acesso à sala virtual ficarão disponíveis nos
autos por meio de Certidão do Servidor, desse modo, caberá ao
advogado encaminhar os dados para acesso diretamente ao seu
cliente e testemunhas.
No caso de atraso para o início da audiência, em razão de outra em
andamento, as partes e advogados deverão permanecer na sala
virtual, ficando atentos ao início da sessão.
Antes da audiência designada, providencie a Secretaria da Vara,
por meio de Certidão nos autos, a juntada dos dados necessários
ao acesso à audiência telepresencial (LINK).
Dê-se ciência aos litigantes, via DEJT, mediante patronos
habilitados, do inteiro teor do presente Despacho.
Aguarde-se a audiência instrutória ora redesignada.
JOAO PESSOA/PB, 27 de outubro de 2023.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000954-68.2023.5.13.0029
AUTOR DANIEL FELIX PEREIRA
ADVOGADO FERNANDO DE OLIVEIRA
SOUZA(OAB: 247435/SP)
RÉU CENTURIAO SEGURANCA
PATRIMONIAL LTDA
ADVOGADO KELEN CRISTINA FERREIRA DA
SILVA(OAB: 178034/SP)
ADVOGADO ANDREA MARIANO ZEFERINO(OAB:
335680/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- DANIEL FELIX PEREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 59714e6
proferido nos autos.
DESPACHO:
Trata-se de manifestação da parte autora Id. 1b8ca57, nos exatos
termos da Ata da Audiência Id.42f3913.
Portanto, visando ajustar a pauta na Unidade às
determinações/orientações superiores e/ou correicionais, fica a
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃOTELEPRESENCIAL designada para
o dia 09/11/2023, às 08:00 horas, ANTECIPADA/REAPRAZADA
para o dia 07/11/2023, às 11:00 horas, facultando-se às partes o
comparecimento presencial em caso de dificuldades/limitações
de acesso à sala virtual por questões de ordem técnica, vez
que o Fórum Trabalhista desta Capital encontra-se funcionando
normalmente..
As partes deverão comparecer de forma telepresencial (virtual /
videoconferência), para prestar depoimento pessoal, sob pena de
confissão, nos termos da Sum. 74 do TST.
Ficam as partes cientes que as testemunhas deverão comparecer
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206558
3838/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 770
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 27 de Outubro de 2023
espontaneamente para prestar depoimento de forma virtual,
utilizando dispositivo diverso do advogado, em local isolado e
incomunicável. Para participar da audiência a testemunha deverá
exibir na tela do dispositivo utilizado para acesso à sessão
documento de identificação com foto.
O LINk/ID/SENHA de acesso à sala virtual ficarão disponíveis nos
autos por meio de Certidão do Servidor, desse modo, caberá ao
advogado encaminhar os dados para acesso diretamente ao seu
cliente e testemunhas.
No caso de atraso para o início da audiência, em razão de outra em
andamento, as partes e advogados deverão permanecer na sala
virtual, ficando atentos ao início da sessão.
Antes da audiência designada, providencie a Secretaria da Vara,
por meio de Certidão nos autos, a juntada dos dados necessários
ao acesso à audiência telepresencial (LINK).
Dê-se ciência aos litigantes, via DEJT, mediante patronos
habilitados, do inteiro teor do presente Despacho.
Aguarde-se a audiência instrutória ora redesignada.
JOAO PESSOA/PB, 27 de outubro de 2023.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001015-26.2023.5.13.0029
AUTOR DAMIANA DOS SANTOS
ADVOGADO HENRIQUE GADELHA CHAVES(OAB:
11524/PB)
RÉU RESTAURANTE FREDERICA LTDA
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- DAMIANA DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2ea2c77
proferido nos autos.
DESPACHO:
Trata-se de compensação entre os acervos processuais da
unidade, conforme disposições contidas na Consolidação dos
Provimentos do Regional.
Portanto, visando ajustar a pauta na Unidade às
determinações/orientações superiores e/ou correicionais, fica a
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃOTELEPRESENCIAL designada para
o dia 09/11/2023, às 11:00 horas, ANTECIPADA/REAPRAZADA
para o dia 07/11/2023, às 10:00 horas, facultando-se às partes o
comparecimento presencial em caso de dificuldades/limitações
de acesso à sala virtual por questões de ordem técnica, vez
que o Fórum Trabalhista desta Capital encontra-se funcionando
normalmente..
As partes deverão comparecer de forma telepresencial (virtual /
videoconferência), para prestar depoimento pessoal, sob pena de
confissão, nos termos da Sum. 74 do TST.
Ficam as partes cientes que as testemunhas deverão comparecer
espontaneamente para prestar depoimento de forma virtual,
utilizando dispositivo diverso do advogado, em local isolado e
incomunicável. Para participar da audiência a testemunha deverá
exibir na tela do dispositivo utilizado para acesso à sessão
documento de identificação com foto.
O LINk/ID/SENHA de acesso à sala virtual ficarão disponíveis nos
autos por meio de Certidão do Servidor, desse modo, caberá ao
advogado encaminhar os dados para acesso diretamente ao seu
cliente e testemunhas.
No caso de atraso para o início da audiência, em razão de outra em
andamento, as partes e advogados deverão permanecer na sala
virtual, ficando atentos ao início da sessão.
Antes da audiência designada, providencie a Secretaria da Vara,
por meio de Certidão nos autos, a juntada dos dados necessários
ao acesso à audiência telepresencial (LINK).
Dê-se ciência aos litigantes, via DEJT, mediante patronos
habilitados, do inteiro teor do presente Despacho.
Aguarde-se a audiência instrutória ora redesignada.
JOAO PESSOA/PB, 27 de outubro de 2023.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001015-26.2023.5.13.0029
AUTOR DAMIANA DOS SANTOS
ADVOGADO HENRIQUE GADELHA CHAVES(OAB:
11524/PB)
RÉU RESTAURANTE FREDERICA LTDA
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- RESTAURANTE FREDERICA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2ea2c77
proferido nos autos.
DESPACHO:
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206558
3838/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 771
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 27 de Outubro de 2023
Trata-se de compensação entre os acervos processuais da
unidade, conforme disposições contidas na Consolidação dos
Provimentos do Regional.
Portanto, visando ajustar a pauta na Unidade às
determinações/orientações superiores e/ou correicionais, fica a
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃOTELEPRESENCIAL designada para
o dia 09/11/2023, às 11:00 horas, ANTECIPADA/REAPRAZADA
para o dia 07/11/2023, às 10:00 horas, facultando-se às partes o
comparecimento presencial em caso de dificuldades/limitações
de acesso à sala virtual por questões de ordem técnica, vez
que o Fórum Trabalhista desta Capital encontra-se funcionando
normalmente..
As partes deverão comparecer de forma telepresencial (virtual /
videoconferência), para prestar depoimento pessoal, sob pena de
confissão, nos termos da Sum. 74 do TST.
Ficam as partes cientes que as testemunhas deverão comparecer
espontaneamente para prestar depoimento de forma virtual,
utilizando dispositivo diverso do advogado, em local isolado e
incomunicável. Para participar da audiência a testemunha deverá
exibir na tela do dispositivo utilizado para acesso à sessão
documento de identificação com foto.
O LINk/ID/SENHA de acesso à sala virtual ficarão disponíveis nos
autos por meio de Certidão do Servidor, desse modo, caberá ao
advogado encaminhar os dados para acesso diretamente ao seu
cliente e testemunhas.
No caso de atraso para o início da audiência, em razão de outra em
andamento, as partes e advogados deverão permanecer na sala
virtual, ficando atentos ao início da sessão.
Antes da audiência designada, providencie a Secretaria da Vara,
por meio de Certidão nos autos, a juntada dos dados necessários
ao acesso à audiência telepresencial (LINK).
Dê-se ciência aos litigantes, via DEJT, mediante patronos
habilitados, do inteiro teor do presente Despacho.
Aguarde-se a audiência instrutória ora redesignada.
JOAO PESSOA/PB, 27 de outubro de 2023.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001016-11.2023.5.13.0029
AUTOR CLAUDIJANIA FREIRE DE OLIVEIRA
FREITAS
ADVOGADO PAULO CESAR ALMEIDA DA
COSTA(OAB: 14919/PB)
ADVOGADO MARCIO ROBERTO MONTENEGRO
BATISTA JUNIOR(OAB: 14765/PB)
RÉU ONILDO MONTENEGRO DA SILVA
ADVOGADO ANTONIO RAFAEL DE LIMA
NETO(OAB: 20714/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ONILDO MONTENEGRO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5b6a4ea
proferido nos autos.
DESPACHO:
Visando ajustar a pauta na Unidade às determinações/orientações
superiores e/ou correicionais, fica a AUDIÊNCIA DE
INSTRUÇÃOTELEPRESENCIAL designada para o dia
09/11/2023, às 10:00 horas, ANTECIPADA/REAPRAZADA para
o dia 09/11/2023, às 08:00 horas, facultando-se às partes o
comparecimento presencial em caso de dificuldades/limitações
de acesso à sala virtual por questões de ordem técnica, vez
que o Fórum Trabalhista desta Capital encontra-se funcionando
normalmente..
As partes deverão comparecer de forma telepresencial (virtual /
videoconferência), para prestar depoimento pessoal, sob pena de
confissão, nos termos da Sum. 74 do TST.
Ficam as partes cientes que as testemunhas deverão comparecer
espontaneamente para prestar depoimento de forma virtual,
utilizando dispositivo diverso do advogado, em local isolado e
incomunicável. Para participar da audiência a testemunha deverá
exibir na tela do dispositivo utilizado para acesso à sessão
documento de identificação com foto.
O LINk/ID/SENHA de acesso à sala virtual ficarão disponíveis nos
autos por meio de Certidão do Servidor, desse modo, caberá ao
advogado encaminhar os dados para acesso diretamente ao seu
cliente e testemunhas.
No caso de atraso para o início da audiência, em razão de outra em
andamento, as partes e advogados deverão permanecer na sala
virtual, ficando atentos ao início da sessão.
Antes da audiência designada, providencie a Secretaria da Vara,
por meio de Certidão nos autos, a juntada dos dados necessários
ao acesso à audiência telepresencial (LINK).
Dê-se ciência aos litigantes, via DEJT, mediante patronos
habilitados, do inteiro teor do presente Despacho.
Aguarde-se a audiência UNA ora redesignada.
JOAO PESSOA/PB, 27 de outubro de 2023.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001016-11.2023.5.13.0029
AUTOR CLAUDIJANIA FREIRE DE OLIVEIRA
FREITAS
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206558
3838/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 772
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 27 de Outubro de 2023
ADVOGADO PAULO CESAR ALMEIDA DA
COSTA(OAB: 14919/PB)
ADVOGADO MARCIO ROBERTO MONTENEGRO
BATISTA JUNIOR(OAB: 14765/PB)
RÉU ONILDO MONTENEGRO DA SILVA
ADVOGADO ANTONIO RAFAEL DE LIMA
NETO(OAB: 20714/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CLAUDIJANIA FREIRE DE OLIVEIRA FREITAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5b6a4ea
proferido nos autos.
DESPACHO:
Visando ajustar a pauta na Unidade às determinações/orientações
superiores e/ou correicionais, fica a AUDIÊNCIA DE
INSTRUÇÃOTELEPRESENCIAL designada para o dia
09/11/2023, às 10:00 horas, ANTECIPADA/REAPRAZADA para
o dia 09/11/2023, às 08:00 horas, facultando-se às partes o
comparecimento presencial em caso de dificuldades/limitações
de acesso à sala virtual por questões de ordem técnica, vez
que o Fórum Trabalhista desta Capital encontra-se funcionando
normalmente..
As partes deverão comparecer de forma telepresencial (virtual /
videoconferência), para prestar depoimento pessoal, sob pena de
confissão, nos termos da Sum. 74 do TST.
Ficam as partes cientes que as testemunhas deverão comparecer
espontaneamente para prestar depoimento de forma virtual,
utilizando dispositivo diverso do advogado, em local isolado e
incomunicável. Para participar da audiência a testemunha deverá
exibir na tela do dispositivo utilizado para acesso à sessão
documento de identificação com foto.
O LINk/ID/SENHA de acesso à sala virtual ficarão disponíveis nos
autos por meio de Certidão do Servidor, desse modo, caberá ao
advogado encaminhar os dados para acesso diretamente ao seu
cliente e testemunhas.
No caso de atraso para o início da audiência, em razão de outra em
andamento, as partes e advogados deverão permanecer na sala
virtual, ficando atentos ao início da sessão.
Antes da audiência designada, providencie a Secretaria da Vara,
por meio de Certidão nos autos, a juntada dos dados necessários
ao acesso à audiência telepresencial (LINK).
Dê-se ciência aos litigantes, via DEJT, mediante patronos
habilitados, do inteiro teor do presente Despacho.
Aguarde-se a audiência UNA ora redesignada.
JOAO PESSOA/PB, 27 de outubro de 2023.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000060-92.2023.5.13.0029
AUTOR BRENDA NAIARA FREIRE DA SILVA
ADVOGADO OCTALICE COUTINHO(OAB:
29453/PB)
RÉU GOUVEA SERVICOS DE APOIO
ADMINISTRATIVO LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- BRENDA NAIARA FREIRE DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID edeac88
proferido nos autos.
DESPACHO
Proceda-se, nos termos da ata de conciliação de Id. f2961fb, aos
cálculos das parcelas inadimplidas, e prosseguimento da execução
via convênios coercitivos.
JOAO PESSOA/PB, 27 de outubro de 2023.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000056-55.2023.5.13.0029
AUTOR GABRIELLE MONTEIRO PEREIRA
ADVOGADO OCTALICE COUTINHO(OAB:
29453/PB)
RÉU GOUVEA SERVICOS DE APOIO
ADMINISTRATIVO LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- GABRIELLE MONTEIRO PEREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 90e1a5e
proferido nos autos.
DESPACHO
Proceda-se, nos termos da ata de conciliação de Id. 1dd13c0, aos
cálculos das parcelas inadimplidas, e prosseguimento da execução
via convênios coercitivos.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206558
3838/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 773
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 27 de Outubro de 2023
JOAO PESSOA/PB, 27 de outubro de 2023.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000062-62.2023.5.13.0029
AUTOR WALNEIDE PEREIRA VIEGAS
ADVOGADO OCTALICE COUTINHO(OAB:
29453/PB)
RÉU GOUVEA SERVICOS DE APOIO
ADMINISTRATIVO LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- WALNEIDE PEREIRA VIEGAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 30bd791
proferido nos autos.
DESPACHO
Proceda-se, nos termos da ata de conciliação de Id. 166cb9a, aos
cálculos das parcelas inadimplidas, e prosseguimento da execução
via convênios coercitivos.
JOAO PESSOA/PB, 27 de outubro de 2023.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
11ª Vara do Trabalho de João Pessoa
Notificação
Processo Nº ATOrd-0000968-49.2023.5.13.0030
AUTOR FRANCISCO BATISTA DE OLIVEIRA
ADVOGADO FLAVIO ANTONIO HOLANDA DE
VASCONCELOS(OAB: 16868/PB)
ADVOGADO LUCAS VASCONCELOS
FURTADO(OAB: 26692/PB)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCISCO BATISTA DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 91d5561
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Ante o exposto, nos autos do processo 0000968-49.2023.5.13.0030,
movido por FRANCISCO BATISTA DE OLIVEIRA em face de
UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA, decido julgar
IMPROCEDENTES os pedidos formulados pelo reclamante, na
forma da fundamentação precedente, que integra este dispositivo
para todos os fins.
Concede-se à parte autora os benefícios da Justiça Gratuita.
Custas processuais pelo reclamante, calculadas sobre o valor
atribuído à causa, ficando isento diante do benefício da justiça
gratuita.
Honorários advocatícios sucumbenciais, na forma da
fundamentação.
Ficam as partes advertidas que eventuais embargos
declaratórios calcados na mera justificativa de
prequestionamento (cf. Súmula 297 do TST), e, ainda, sob falso
argumento de contradição com os elementos de prova e
narrativa fática serão tidos como PROTELATÓRIOS, ensejando
a aplicação da pertinente multa pecuniária.
A intimação da União deverá ser feita oportunamente, se e quando
necessária na forma da lei, observando-se, ainda, os termos da
Portaria MF nº 582/2013 e Recomendação TRT SCR nº 004/2009.
Intimem-se as partes, via DEJT.
E, para constar, foi lavrada a presente ata, assinada na forma da lei.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000968-49.2023.5.13.0030
AUTOR FRANCISCO BATISTA DE OLIVEIRA
ADVOGADO FLAVIO ANTONIO HOLANDA DE
VASCONCELOS(OAB: 16868/PB)
ADVOGADO LUCAS VASCONCELOS
FURTADO(OAB: 26692/PB)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 91d5561
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206558
3838/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 774
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 27 de Outubro de 2023
DISPOSITIVO
Ante o exposto, nos autos do processo 0000968-49.2023.5.13.0030,
movido por FRANCISCO BATISTA DE OLIVEIRA em face de
UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA, decido julgar
IMPROCEDENTES os pedidos formulados pelo reclamante, na
forma da fundamentação precedente, que integra este dispositivo
para todos os fins.
Concede-se à parte autora os benefícios da Justiça Gratuita.
Custas processuais pelo reclamante, calculadas sobre o valor
atribuído à causa, ficando isento diante do benefício da justiça
gratuita.
Honorários advocatícios sucumbenciais, na forma da
fundamentação.
Ficam as partes advertidas que eventuais embargos
declaratórios calcados na mera justificativa de
prequestionamento (cf. Súmula 297 do TST), e, ainda, sob falso
argumento de contradição com os elementos de prova e
narrativa fática serão tidos como PROTELATÓRIOS, ensejando
a aplicação da pertinente multa pecuniária.
A intimação da União deverá ser feita oportunamente, se e quando
necessária na forma da lei, observando-se, ainda, os termos da
Portaria MF nº 582/2013 e Recomendação TRT SCR nº 004/2009.
Intimem-se as partes, via DEJT.
E, para constar, foi lavrada a presente ata, assinada na forma da lei.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000961-91.2022.5.13.0030
AUTOR GEORGIANA LUSTOSA DE
OLIVEIRA CHAVES
ADVOGADO CARLOS FELIPE XAVIER
CLEROT(OAB: 7636/PB)
RÉU ITAU UNIBANCO S.A.
ADVOGADO ANTONIO BRAZ DA SILVA(OAB:
12450/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- GEORGIANA LUSTOSA DE OLIVEIRA CHAVES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID cd14f30
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
3. DISPOSITIVO
Isso posto, decide o Juízo da 11ª Vara do Trabalho de João Pessoa
julgar improcedentes os pedidos formulados nos embargos à
execução propostos por ITAU UNIBANCO S.A., segundo os
fundamentos.
Defere-se a liberação do valor incontroverso em favor do autor, com
as devidas retenções fiscais.
Custas de R$ 44,26 pela parte executada.
Intimem-se.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000961-91.2022.5.13.0030
AUTOR GEORGIANA LUSTOSA DE
OLIVEIRA CHAVES
ADVOGADO CARLOS FELIPE XAVIER
CLEROT(OAB: 7636/PB)
RÉU ITAU UNIBANCO S.A.
ADVOGADO ANTONIO BRAZ DA SILVA(OAB:
12450/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ITAU UNIBANCO S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID cd14f30
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
3. DISPOSITIVO
Isso posto, decide o Juízo da 11ª Vara do Trabalho de João Pessoa
julgar improcedentes os pedidos formulados nos embargos à
execução propostos por ITAU UNIBANCO S.A., segundo os
fundamentos.
Defere-se a liberação do valor incontroverso em favor do autor, com
as devidas retenções fiscais.
Custas de R$ 44,26 pela parte executada.
Intimem-se.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000792-70.2023.5.13.0030
AUTOR ALINE DA SILVA BARBOSA
ADVOGADO VITORIA SANTOS DE ARAUJO(OAB:
21931/PB)
RÉU SAO FRANCISCO SERVICOS
FUNERARIOS LTDA - EPP
ADVOGADO CARLOS OCTACILIO BOCAYUVA
CARVALHO(OAB: 119/RN)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206558
3838/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 775
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 27 de Outubro de 2023
Intimado(s)/Citado(s):
- SAO FRANCISCO SERVICOS FUNERARIOS LTDA - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 895aad5
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Do exposto, a 11ª Vara Trabalhista de João Pessoa rejeita os
embargos de declaração interpostos pela reclamante, devendo ser
mantida a sentença por seus próprios fundamentos.
Intimem-se as partes.
E, para constar, foi lavrada a presente ata, a qual, na forma da lei,
vai devidamente assinada.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000792-70.2023.5.13.0030
AUTOR ALINE DA SILVA BARBOSA
ADVOGADO VITORIA SANTOS DE ARAUJO(OAB:
21931/PB)
RÉU SAO FRANCISCO SERVICOS
FUNERARIOS LTDA - EPP
ADVOGADO CARLOS OCTACILIO BOCAYUVA
CARVALHO(OAB: 119/RN)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALINE DA SILVA BARBOSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 895aad5
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Do exposto, a 11ª Vara Trabalhista de João Pessoa rejeita os
embargos de declaração interpostos pela reclamante, devendo ser
mantida a sentença por seus próprios fundamentos.
Intimem-se as partes.
E, para constar, foi lavrada a presente ata, a qual, na forma da lei,
vai devidamente assinada.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000883-63.2023.5.13.0030
AUTOR THAIS REGINA FELIX DA SILVA
ADVOGADO THIAGO DA SILVA CRUZ(OAB:
21999/PB)
ADVOGADO YAN AUGUSTO DA SILVA
PAIVA(OAB: 8416/RO)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f9000d8
proferido nos autos.
DESPACHO
Embargos de Declaração opostos pela CONTAX.
Intime-se a parte contrária para apresentar resposta, querendo, no
prazo legal.
JOAO PESSOA/PB, 27 de outubro de 2023.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000883-63.2023.5.13.0030
AUTOR THAIS REGINA FELIX DA SILVA
ADVOGADO THIAGO DA SILVA CRUZ(OAB:
21999/PB)
ADVOGADO YAN AUGUSTO DA SILVA
PAIVA(OAB: 8416/RO)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- THAIS REGINA FELIX DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206558
3838/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 776
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 27 de Outubro de 2023
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f9000d8
proferido nos autos.
DESPACHO
Embargos de Declaração opostos pela CONTAX.
Intime-se a parte contrária para apresentar resposta, querendo, no
prazo legal.
JOAO PESSOA/PB, 27 de outubro de 2023.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000429-83.2023.5.13.0030
EXEQUENTE SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM EMPRESAS DO RAMO
FINANCEIRO NO ESTADO DA
PARAIBA
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
EXEQUENTE KLENIA MAIA CAMELO ALVES
EXECUTADO BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO FELYPE BEZERRA DE AGUIAR
BARBOSA(OAB: 19148/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO DO BRASIL SA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 056f09d
proferido nos autos.
DESPACHO
Embargos de Declaração opostos pelo Sindicato.
Intime-se a parte adversa para apresentar resposta, querendo, no
prazo legal.
JOAO PESSOA/PB, 27 de outubro de 2023.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000424-61.2023.5.13.0030
EXEQUENTE SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM EMPRESAS DO RAMO
FINANCEIRO NO ESTADO DA
PARAIBA
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
EXEQUENTE JOSUE CUSTODIO DA SILVA
EXECUTADO BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO RAYSSA LANNA FRANCO DA
SILVA(OAB: 15361/PB)
ADVOGADO FELYPE BEZERRA DE AGUIAR
BARBOSA(OAB: 19148/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO DO BRASIL SA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 2f1fa6e
proferida nos autos.
DECISÃO
Recebe o Juízo os Agravos de Petição interpostos pelas partes
exequente e executada, eis que atendidos os pressupostos legais
de admissibilidade.
Intime-se a parte contrária para oferecer contrarrazões, querendo,
no prazo legal.
Decorrido o prazo, à apreciação da Instância Superior.
JOAO PESSOA/PB, 27 de outubro de 2023.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000424-61.2023.5.13.0030
EXEQUENTE SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM EMPRESAS DO RAMO
FINANCEIRO NO ESTADO DA
PARAIBA
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
EXEQUENTE JOSUE CUSTODIO DA SILVA
EXECUTADO BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO RAYSSA LANNA FRANCO DA
SILVA(OAB: 15361/PB)
ADVOGADO FELYPE BEZERRA DE AGUIAR
BARBOSA(OAB: 19148/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS TRABALHADORES EM EMPRESAS DO
RAMO FINANCEIRO NO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 2f1fa6e
proferida nos autos.
DECISÃO
Recebe o Juízo os Agravos de Petição interpostos pelas partes
exequente e executada, eis que atendidos os pressupostos legais
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206558
3838/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 777
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 27 de Outubro de 2023
de admissibilidade.
Intime-se a parte contrária para oferecer contrarrazões, querendo,
no prazo legal.
Decorrido o prazo, à apreciação da Instância Superior.
JOAO PESSOA/PB, 27 de outubro de 2023.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000043-53.2023.5.13.0030
AUTOR FABIO JERONIMO DOS SANTOS
SILVA
ADVOGADO ISABELLE COSTA CAVALCANTI
PEDROZA(OAB: 6684/PB)
RÉU ALUMIFER ALUMINIO E FERRO
LTDA.
ADVOGADO MARCELO BECKER GIL
RODRIGUES(OAB: 26346/PE)
PERITO FABIO MORAIS BORGES
Intimado(s)/Citado(s):
- FABIO JERONIMO DOS SANTOS SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica Vossa Senhoria notificado(a) que foi aprazada AUDIÊNCIA DE
CONCILIAÇÃO PRESENCIAL para o dia 06/11/2023 09:15, e será
realizada na sala de audiências da 11ª Vara do Trabalho de João
Pessoa-PB.
JOAO PESSOA/PB, 27 de outubro de 2023.
MARCIO ALBERTO FERNANDES LOPES
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000043-53.2023.5.13.0030
AUTOR FABIO JERONIMO DOS SANTOS
SILVA
ADVOGADO ISABELLE COSTA CAVALCANTI
PEDROZA(OAB: 6684/PB)
RÉU ALUMIFER ALUMINIO E FERRO
LTDA.
ADVOGADO MARCELO BECKER GIL
RODRIGUES(OAB: 26346/PE)
PERITO FABIO MORAIS BORGES
Intimado(s)/Citado(s):
- ALUMIFER ALUMINIO E FERRO LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica Vossa Senhoria notificado(a) que foi aprazada AUDIÊNCIA DE
CONCILIAÇÃO PRESENCIAL para o dia 06/11/2023 09:15, e será
realizada na sala de audiências da 11ª Vara do Trabalho de João
Pessoa-PB.
JOAO PESSOA/PB, 27 de outubro de 2023.
MARCIO ALBERTO FERNANDES LOPES
Secretário de Audiência
12ª Vara do Trabalho de João Pessoa
Notificação
Processo Nº CumSen-0000441-94.2023.5.13.0031
EXEQUENTE SAMARA DE PAIVA LACERDA
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
EXEQUENTE SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM EMPRESAS DO RAMO
FINANCEIRO NO ESTADO DA
PARAIBA
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
EXECUTADO BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO RAYSSA LANNA FRANCO DA
SILVA(OAB: 15361/PB)
ADVOGADO FRANCISCO WANDESON PINTO DE
AZEVEDO(OAB: 13977/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS TRABALHADORES EM EMPRESAS DO
RAMO FINANCEIRO NO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica a parte autora notificada para, querendo e no prazo legal,
apresentar contrariedade aos embargos à execução opostos pela
parte adversa.
JOAO PESSOA/PB, 26 de outubro de 2023.
DIEGO BEZERRA RODRIGUES
Assessor
Processo Nº CumSen-0000441-94.2023.5.13.0031
EXEQUENTE SAMARA DE PAIVA LACERDA
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
EXEQUENTE SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM EMPRESAS DO RAMO
FINANCEIRO NO ESTADO DA
PARAIBA
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3838/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 778
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 27 de Outubro de 2023
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
EXECUTADO BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO RAYSSA LANNA FRANCO DA
SILVA(OAB: 15361/PB)
ADVOGADO FRANCISCO WANDESON PINTO DE
AZEVEDO(OAB: 13977/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SAMARA DE PAIVA LACERDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica a parte autora notificada para, querendo e no prazo legal,
apresentar contrariedade aos embargos à execução opostos pela
parte adversa.
JOAO PESSOA/PB, 26 de outubro de 2023.
DIEGO BEZERRA RODRIGUES
Assessor
Processo Nº ATSum-0000755-40.2023.5.13.0031
AUTOR ROBERIA LIMA DE OLIVEIRA
ADVOGADO JULIANA NICOLAU FAUSTINO DA
SILVA(OAB: 23818/PB)
RÉU CLIM HOSPITAL E MATERNIDADE
LTDA
ADVOGADO JULIANA ERBS(OAB: 32783/PE)
PERITO ELISSON JORGE DOS SANTOS
MEDEIROS
Intimado(s)/Citado(s):
- ROBERIA LIMA DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Ficam as partes notificadas de que foi juntado ao presente feito o
laudo técnico pericial, concedendo-se o prazo comum de 05 (cinco)
dias para, querendo, apresentar manifestação.
JOAO PESSOA/PB, 26 de outubro de 2023.
DIEGO BEZERRA RODRIGUES
Assessor
Processo Nº ATSum-0000755-40.2023.5.13.0031
AUTOR ROBERIA LIMA DE OLIVEIRA
ADVOGADO JULIANA NICOLAU FAUSTINO DA
SILVA(OAB: 23818/PB)
RÉU CLIM HOSPITAL E MATERNIDADE
LTDA
ADVOGADO JULIANA ERBS(OAB: 32783/PE)
PERITO ELISSON JORGE DOS SANTOS
MEDEIROS
Intimado(s)/Citado(s):
- CLIM HOSPITAL E MATERNIDADE LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Ficam as partes notificadas de que foi juntado ao presente feito o
laudo técnico pericial, concedendo-se o prazo comum de 05 (cinco)
dias para, querendo, apresentar manifestação.
JOAO PESSOA/PB, 26 de outubro de 2023.
DIEGO BEZERRA RODRIGUES
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000306-19.2022.5.13.0031
AUTOR ANA CAROLINA BEZERRA MORAES
ADVOGADO CARLOS FELIPE XAVIER
CLEROT(OAB: 7636/PB)
ADVOGADO ERICO JOSE MARTINS DA
SILVA(OAB: 221188/SP)
RÉU BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO LEONARDO ANTONIO CORREIA
LIMA DE CARVALHO(OAB: 14209/PB)
ADVOGADO ALVARO VAN DER LEY LIMA
NETO(OAB: 15657/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d875114
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Isto posto, REJEITO as impugnações aos cálculos de liquidação
opostos por ANA CAROLINA BEZERRA MORAES e pelo BANCO
SANTANDER BRASIL S/A, afastando as planilha de cálculos
ofertadas por ambos, determinando a realização dos cálculos por
perito judicial contador.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206558
3838/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 779
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 27 de Outubro de 2023
Deste modo, designo Vanessa Campos de Azevedo Silva, como
perito contábil, devendo a mesma realizar a conta de liquidação no
prazo de até 20 (vinte) dias após ser notificado, como também
encaminhar a este juízo, via e-mail “vt12jpa@trt13.jus.br”, arquivo
de extensão “pjc” para eventual atualização.
As partes estão cientes, neste ato, do teor do disposto no art. 465,
§1º, do CPC.
Notifiquem-se.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000306-19.2022.5.13.0031
AUTOR ANA CAROLINA BEZERRA MORAES
ADVOGADO CARLOS FELIPE XAVIER
CLEROT(OAB: 7636/PB)
ADVOGADO ERICO JOSE MARTINS DA
SILVA(OAB: 221188/SP)
RÉU BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO LEONARDO ANTONIO CORREIA
LIMA DE CARVALHO(OAB: 14209/PB)
ADVOGADO ALVARO VAN DER LEY LIMA
NETO(OAB: 15657/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANA CAROLINA BEZERRA MORAES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d875114
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Isto posto, REJEITO as impugnações aos cálculos de liquidação
opostos por ANA CAROLINA BEZERRA MORAES e pelo BANCO
SANTANDER BRASIL S/A, afastando as planilha de cálculos
ofertadas por ambos, determinando a realização dos cálculos por
perito judicial contador.
Deste modo, designo Vanessa Campos de Azevedo Silva, como
perito contábil, devendo a mesma realizar a conta de liquidação no
prazo de até 20 (vinte) dias após ser notificado, como também
encaminhar a este juízo, via e-mail “vt12jpa@trt13.jus.br”, arquivo
de extensão “pjc” para eventual atualização.
As partes estão cientes, neste ato, do teor do disposto no art. 465,
§1º, do CPC.
Notifiquem-se.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000868-91.2023.5.13.0031
EXEQUENTE JOAO VIANEI MENDES DUARTE
ADVOGADO DANIEL ALVES DE SOUSA(OAB:
12043/PB)
ADVOGADO JOSE EVERALDO VIEIRA
FREIRE(OAB: 11932/PB)
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
Intimado(s)/Citado(s):
- JOAO VIANEI MENDES DUARTE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f18ffcd
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
A presente ação de cumprimento de sentença trata dos direitos
assegurados aos substituídos na ação coletiva nº 0104400-
70.2006.5.13.0001, que que versa sobre progressões não aplicadas
e previstas no PCCS/1995 da demandada. com a inicial, o autor
juntou cálculos, laudo técnico, e pareceres sobre a conta de
liquidação. Todavia, este Juízo, nas dezenas de ações que
buscaram tal diferença, entendeu pela necessidade de designar
perito contador, face a complexidade e, também, as divergências
que sempre ocorrem entre os cálculos do exequente e do
executado;
Deste modo, adotando o mesmo procedimento das demais
demandas em tramite neste Juízo, nomeio o o senhor José Roberto
dos Santos Junior como perito contábil, a quem compete juntar
aos autos conta de liquidação, conforme sentença proferida na
ação coletiva (Processo nº 0104400-70.2006.5.13.0001), no prazo
de até 20 (vinte) dias, contados a partir da designação efetiva
no PJe e de sua notificação, devendo também enviar arquivo da
planilha com extensão “pjc” através do e-mail desta Vara do
Trabalho (vt12jpa@trt13.jus.br).
As partes estão cientes da presente designação para os fins
previstos no artigo 465, §1º, do CPC.
Após a entrega da conta de liquidação, as partes disporão do prazo
comum de 08 (oito) dias para eventual impugnação, devendo ser
intimadas para tal fim.
Diante do direcionamento do presente feito, extingo, sem resolução
do mérito, o incidente de impugnação manejado pela executada.
Notifiquem-se
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206558
3838/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 780
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 27 de Outubro de 2023
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000694-82.2023.5.13.0031
AUTOR LEANDRO SOUZA DE ALMEIDA
ADVOGADO LUCAS ALVES DA MOTA(OAB:
17360/PB)
ADVOGADO DIEGO CABRAL MIRANDA(OAB:
17069/PB)
RÉU BRINK'S SEGURANCA E
TRANSPORTE DE VALORES LTDA
ADVOGADO TATIANA DE MORAIS ARAUJO(OAB:
32553/PE)
ADVOGADO ANDRE GUSTAVO CORREA
AZEVEDO(OAB: 15618/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- BRINK'S SEGURANCA E TRANSPORTE DE VALORES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ec396cc
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Isto posto, julgo IMPROCEDENTE a reclamação trabalhista movida
por LEANDRO SOUZA DE ALMEIDA contra a BRINK’S
SEGURANÇA E TRANSPORTE DE VALORES LTDA, condenando
o reclamante em custas processuais de R$ 733,84 calculadas sobre
R$ 36.692,05, dispensadas na forma da lei e em honorários
advocatícios de 10% sobre o valor da causa, sujeitos à condição
suspensiva de exigibilidade.
Notifiquem-se.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000694-82.2023.5.13.0031
AUTOR LEANDRO SOUZA DE ALMEIDA
ADVOGADO LUCAS ALVES DA MOTA(OAB:
17360/PB)
ADVOGADO DIEGO CABRAL MIRANDA(OAB:
17069/PB)
RÉU BRINK'S SEGURANCA E
TRANSPORTE DE VALORES LTDA
ADVOGADO TATIANA DE MORAIS ARAUJO(OAB:
32553/PE)
ADVOGADO ANDRE GUSTAVO CORREA
AZEVEDO(OAB: 15618/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- LEANDRO SOUZA DE ALMEIDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ec396cc
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Isto posto, julgo IMPROCEDENTE a reclamação trabalhista movida
por LEANDRO SOUZA DE ALMEIDA contra a BRINK’S
SEGURANÇA E TRANSPORTE DE VALORES LTDA, condenando
o reclamante em custas processuais de R$ 733,84 calculadas sobre
R$ 36.692,05, dispensadas na forma da lei e em honorários
advocatícios de 10% sobre o valor da causa, sujeitos à condição
suspensiva de exigibilidade.
Notifiquem-se.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000712-40.2022.5.13.0031
AUTOR YOHANNE LUIZA ARAUJO
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
ADVOGADO DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID b949bc0
proferida nos autos.
DECISÃO
Trata-se de agravo de petição interposto pela reclamada, CONTAX
S/A - Em recuperação judicial, buscando afastar o direcionamento
da execução à devedora subsidiária.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206558
3838/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 781
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 27 de Outubro de 2023
A agravante vem em defesa de direito de terceiro, sendo parte
ilegítima para recorrer, eis que o artigo 18 do Código de Processo
Civil - CPC dispõe que "ninguém poderá pleitear direito alheio
em nome próprio, salvo quando autorizado pelo ordenamento
jurídico". Cabe unicamente à devedora subsidiária (segunda
reclamada) insurgir-se em face da decisão que redirecionou a
execução em seu desfavor.
Deste modo, nego seguimento ao agravo de petição, por ter sido
interposto por parte ilegítima.
Notifiquem-se.
JOAO PESSOA/PB, 26 de outubro de 2023.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000712-40.2022.5.13.0031
AUTOR YOHANNE LUIZA ARAUJO
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
ADVOGADO DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- YOHANNE LUIZA ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID b949bc0
proferida nos autos.
DECISÃO
Trata-se de agravo de petição interposto pela reclamada, CONTAX
S/A - Em recuperação judicial, buscando afastar o direcionamento
da execução à devedora subsidiária.
A agravante vem em defesa de direito de terceiro, sendo parte
ilegítima para recorrer, eis que o artigo 18 do Código de Processo
Civil - CPC dispõe que "ninguém poderá pleitear direito alheio
em nome próprio, salvo quando autorizado pelo ordenamento
jurídico". Cabe unicamente à devedora subsidiária (segunda
reclamada) insurgir-se em face da decisão que redirecionou a
execução em seu desfavor.
Deste modo, nego seguimento ao agravo de petição, por ter sido
interposto por parte ilegítima.
Notifiquem-se.
JOAO PESSOA/PB, 26 de outubro de 2023.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000801-29.2023.5.13.0031
AUTOR GABRIELA DE FATIMA DA SILVA
RIBEIRO
ADVOGADO DOUGLAS SANTOS
RODRIGUES(OAB: 69771/BA)
ADVOGADO DANILO FREITAS DE OLIVEIRA
NUNES(OAB: 30677/BA)
ADVOGADO ICARO MANOEL PASSOS
MENEZES(OAB: 36162/BA)
ADVOGADO RAQUEL COSTA OLIVEIRA(OAB:
28795/PB)
RÉU BELIZE CLASS CLUB
ADVOGADO HELDER ARAUJO CHAVES(OAB:
16446/PB)
RÉU CONDOMINIO EMPRESARIAL DUO
CORPORATE TOWERS
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
RÉU JPA PRESTADORA DE SERVICOS
LTDA
ADVOGADO IRIO DANTAS DA NOBREGA(OAB:
10025/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- GABRIELA DE FATIMA DA SILVA RIBEIRO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7e0900d
proferido nos autos.
DESPACHO
Trata-se de embargos de declaração opostos pela reclamada JPA
PRESTADORA DE SERVICOS LTDA.
Existindo a possibilidade de modificação do julgado e atendendo ao
princípio do contraditório, notifiquem-se as demais partes para,
querendo e no prazo legal, apresentarem contrariedade.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, faça-se conclusão.
JOAO PESSOA/PB, 26 de outubro de 2023.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000801-29.2023.5.13.0031
AUTOR GABRIELA DE FATIMA DA SILVA
RIBEIRO
ADVOGADO DOUGLAS SANTOS
RODRIGUES(OAB: 69771/BA)
ADVOGADO DANILO FREITAS DE OLIVEIRA
NUNES(OAB: 30677/BA)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206558
3838/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 782
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 27 de Outubro de 2023
ADVOGADO ICARO MANOEL PASSOS
MENEZES(OAB: 36162/BA)
ADVOGADO RAQUEL COSTA OLIVEIRA(OAB:
28795/PB)
RÉU BELIZE CLASS CLUB
ADVOGADO HELDER ARAUJO CHAVES(OAB:
16446/PB)
RÉU CONDOMINIO EMPRESARIAL DUO
CORPORATE TOWERS
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
RÉU JPA PRESTADORA DE SERVICOS
LTDA
ADVOGADO IRIO DANTAS DA NOBREGA(OAB:
10025/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BELIZE CLASS CLUB
- CONDOMINIO EMPRESARIAL DUO CORPORATE TOWERS
- JPA PRESTADORA DE SERVICOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7e0900d
proferido nos autos.
DESPACHO
Trata-se de embargos de declaração opostos pela reclamada JPA
PRESTADORA DE SERVICOS LTDA.
Existindo a possibilidade de modificação do julgado e atendendo ao
princípio do contraditório, notifiquem-se as demais partes para,
querendo e no prazo legal, apresentarem contrariedade.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, faça-se conclusão.
JOAO PESSOA/PB, 26 de outubro de 2023.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000563-44.2022.5.13.0031
AUTOR RAQUEL SOARES DOS SANTOS
ADVOGADO KELVENNY ABRANTES DA
SILVA(OAB: 23919/PB)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e74bc12
proferida nos autos.
DECISÃO
Mantenho a decisão agravada por seus próprios fundamentos.
Notifique-se a parte contrária para, querendo e no prazo legal,
oferecer contrariedade ao presente agravo de instrumento, assim
como ao agravo de petição cujo seguimento foi denegado (Id
4e5dfac).
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, subam os autos ao
egrégio TRT.
JOAO PESSOA/PB, 26 de outubro de 2023.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000563-44.2022.5.13.0031
AUTOR RAQUEL SOARES DOS SANTOS
ADVOGADO KELVENNY ABRANTES DA
SILVA(OAB: 23919/PB)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- RAQUEL SOARES DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e74bc12
proferida nos autos.
DECISÃO
Mantenho a decisão agravada por seus próprios fundamentos.
Notifique-se a parte contrária para, querendo e no prazo legal,
oferecer contrariedade ao presente agravo de instrumento, assim
como ao agravo de petição cujo seguimento foi denegado (Id
4e5dfac).
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, subam os autos ao
egrégio TRT.
JOAO PESSOA/PB, 26 de outubro de 2023.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206558
3838/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 783
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 27 de Outubro de 2023
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000447-04.2023.5.13.0031
AUTOR LUCAS FABRICIO OLIVEIRA DA
SILVA
ADVOGADO SANNIELY GERIZ ARAUJO DE
OLIVEIRA(OAB: 30980/PB)
ADVOGADO ROGERIO MIRANDA DE
CAMPOS(OAB: 10800/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCAS FABRICIO OLIVEIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 930999b
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III CONCLUSÃO.
Diante do exposto e considerando o mais que dos autos consta,
REJEITO os embargos de declaração opostos por CONTAX S.A. -
EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL, nos termos da fundamentação
supra.
Notifiquem-se as partes.
(datado e assinado eletronicamente)
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000447-04.2023.5.13.0031
AUTOR LUCAS FABRICIO OLIVEIRA DA
SILVA
ADVOGADO SANNIELY GERIZ ARAUJO DE
OLIVEIRA(OAB: 30980/PB)
ADVOGADO ROGERIO MIRANDA DE
CAMPOS(OAB: 10800/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 930999b
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III CONCLUSÃO.
Diante do exposto e considerando o mais que dos autos consta,
REJEITO os embargos de declaração opostos por CONTAX S.A. -
EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL, nos termos da fundamentação
supra.
Notifiquem-se as partes.
(datado e assinado eletronicamente)
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000546-71.2023.5.13.0031
AUTOR MARIA DE FATIMA DA SILVA
AZEVEDO
ADVOGADO ANA AUGUSTA LIRA MORENO
LUNA(OAB: 21781/PB)
RÉU DROGARIA DROGAVISTA LTDA
ADVOGADO RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E
SILVA(OAB: 11589/PB)
PERITO LORENA MENEZES DONATO
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA DE FATIMA DA SILVA AZEVEDO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Ficam as partes devidamente notificadas de que foi aprazado para o
dia 17.11.2023, às 15:30 horas, a perícia médica, a ser realizada na
sala de perícias deste Fórum Maximiano Figueiredo, localizado na
rua Aviador Mario Vieira de Melo, S/N, João Agripino, João Pessoa -
PB, 4º andar, oportunidade em que o periciado deverá apresentar
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206558
3838/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 784
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 27 de Outubro de 2023
atestados médicos e exames que tenha realizado.
JOAO PESSOA/PB, 27 de outubro de 2023.
MARICELMA APOLINARIA DA SILVA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000546-71.2023.5.13.0031
AUTOR MARIA DE FATIMA DA SILVA
AZEVEDO
ADVOGADO ANA AUGUSTA LIRA MORENO
LUNA(OAB: 21781/PB)
RÉU DROGARIA DROGAVISTA LTDA
ADVOGADO RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E
SILVA(OAB: 11589/PB)
PERITO LORENA MENEZES DONATO
Intimado(s)/Citado(s):
- DROGARIA DROGAVISTA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Ficam as partes devidamente notificadas de que foi aprazado para o
dia 17.11.2023, às 15:30 horas, a perícia médica, a ser realizada na
sala de perícias deste Fórum Maximiano Figueiredo, localizado na
rua Aviador Mario Vieira de Melo, S/N, João Agripino, João Pessoa -
PB, 4º andar, oportunidade em que o periciado deverá apresentar
atestados médicos e exames que tenha realizado.
JOAO PESSOA/PB, 27 de outubro de 2023.
MARICELMA APOLINARIA DA SILVA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000030-22.2021.5.13.0031
AUTOR KLEYTON JOHNNYS ANDRADE
MACIEL
ADVOGADO MARCELO DIAS ASSUNÇÃO(OAB:
17794/PB)
ADVOGADO SARAH MARGARETTE BEZERRA
PINTO(OAB: 16388/PB)
RÉU BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO GUSTAVO ALVES DE LIMA(OAB:
22889/PB)
ADVOGADO WILSON SALES BELCHIOR(OAB:
17314/CE)
PERITO LORENA MENEZES DONATO
Intimado(s)/Citado(s):
- KLEYTON JOHNNYS ANDRADE MACIEL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Ficam as partes devidamente notificadas de que foi aprazado para o
dia 17.11.2023, às 14:00 horas, a perícia médica, a ser realizada na
sala de perícias deste Fórum Maximiano Figueiredo, localizado na
rua Aviador Mario Vieira de Melo, S/N, João Agripino, João Pessoa -
PB, 4º andar, oportunidade em que o periciado deverá apresentar
atestados médicos e exames que tenha realizado.
JOAO PESSOA/PB, 27 de outubro de 2023.
MARICELMA APOLINARIA DA SILVA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000030-22.2021.5.13.0031
AUTOR KLEYTON JOHNNYS ANDRADE
MACIEL
ADVOGADO MARCELO DIAS ASSUNÇÃO(OAB:
17794/PB)
ADVOGADO SARAH MARGARETTE BEZERRA
PINTO(OAB: 16388/PB)
RÉU BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO GUSTAVO ALVES DE LIMA(OAB:
22889/PB)
ADVOGADO WILSON SALES BELCHIOR(OAB:
17314/CE)
PERITO LORENA MENEZES DONATO
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO BRADESCO S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Ficam as partes devidamente notificadas de que foi aprazado para o
dia 17.11.2023, às 14:00 horas, a perícia médica, a ser realizada na
sala de perícias deste Fórum Maximiano Figueiredo, localizado na
rua Aviador Mario Vieira de Melo, S/N, João Agripino, João Pessoa -
PB, 4º andar, oportunidade em que o periciado deverá apresentar
atestados médicos e exames que tenha realizado.
JOAO PESSOA/PB, 27 de outubro de 2023.
MARICELMA APOLINARIA DA SILVA
Assessor
Processo Nº ATSum-0001121-79.2023.5.13.0031
AUTOR GILBERTO SOUZA DE MOURA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206558
3838/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 785
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 27 de Outubro de 2023
ADVOGADO THIAGO OLIVEIRA DO
NASCIMENTO(OAB: 30919/PB)
RÉU MOBICON CONSTRUTORA LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- GILBERTO SOUZA DE MOURA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO AO RECLAMANTE
Fica V. Sª. devidamente notificados(as) a comparecer à audiência
UNA telepresencialque se realizará no dia 04/12/2023 09:30
horas, na sala de audiência virtual desta 12ª Vara do Trabalho de
João Pessoa/PB, no seguinte endereço eletrônico:
https://www.google.com/url?q=https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/82327695638&sa=D&source=calendar&ust=167431
8422740858&usg=AOvVaw0kyFSUIYAzMghwXP1yy4ih, devendo
Vossa Senhoria comparecer, ficando de logo advertida acerca das
cominações legais em caso de ausência. Nesta audiência, poderá
apresentar as provas necessárias constantes de documentos e/ou
testemunhas, observado o limite legal.
O não comparecimento de Vossa Senhoria à referida audiência
importará o arquivamento do processo.
A plataforma a ser utilizada será o Zoom Meet, cujo acesso se dá
pelo link informado acima e no email encaminhado aos advogados
habilitados nos autos, podendo o acesso ocorrer tanto pelo celular
ou tablet como por notebook ou desktop. Para maior
aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere-se, em
computadores, o uso do navegador Google Chrome, dada a maior
compatibilidade.
Tutorial para acessar sala virtual de audiência com o Zoom
Meet:https://www.youtube.com/watch?v=uBym6hiCMbg&feature=y
outu.be
Importante que todos acessemos a sala com alguma antecedência
(pelo menos 05 minutos antes da hora designada para a audiência).
Outrossim, os microfones de seus aparelhos devem permanecer
desabilitados durante a reunião, contribuindo para a otimização dos
trabalhos e melhor compreensão do áudio, habilitando-o somente
quando lhe for concedida a palavra, que deverá ser solicitada
mediante inscrição a ser feita pelo chat (localizado no canto superior
direito da página da reunião) e organizada pelo(a) Secretário(a) da
Audiência.
JOAO PESSOA/PB, 27 de outubro de 2023.
LEIGSON PEREIRA DE ARAUJO COSTA
Assessor
Processo Nº ATSum-0001122-64.2023.5.13.0031
AUTOR GILDEON DA SILVA LIMA
ADVOGADO RODRIGO MOREIRA DE
OLIVEIRA(OAB: 30035/PB)
RÉU PRATICA CONSTRUCOES LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- GILDEON DA SILVA LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO AO RECLAMANTE
Fica V. Sª. devidamente notificados(as) a comparecer à audiência
UNA telepresencialque se realizará no dia 06/12/2023 16:05
horas, na sala de audiência virtual desta 12ª Vara do Trabalho de
João Pessoa/PB, no seguinte endereço eletrônico: https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/83998154485, devendo Vossa Senhoria comparecer,
ficando de logo advertida acerca das cominações legais em caso de
ausência. Nesta audiência, poderá apresentar as provas
necessárias constantes de documentos e/ou testemunhas,
observado o limite legal.
O não comparecimento de Vossa Senhoria à referida audiência
importará o arquivamento do processo.
A plataforma a ser utilizada será o Zoom Meet, cujo acesso se dá
pelo link informado acima e no email encaminhado aos advogados
habilitados nos autos, podendo o acesso ocorrer tanto pelo celular
ou tablet como por notebook ou desktop. Para maior
aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere-se, em
computadores, o uso do navegador Google Chrome, dada a maior
compatibilidade.
Tutorial para acessar sala virtual de audiência com o Zoom
Meet:https://www.youtube.com/watch?v=uBym6hiCMbg&feature=y
outu.be
Importante que todos acessemos a sala com alguma antecedência
(pelo menos 05 minutos antes da hora designada para a audiência).
Outrossim, os microfones de seus aparelhos devem permanecer
desabilitados durante a reunião, contribuindo para a otimização dos
trabalhos e melhor compreensão do áudio, habilitando-o somente
quando lhe for concedida a palavra, que deverá ser solicitada
mediante inscrição a ser feita pelo chat (localizado no canto superior
direito da página da reunião) e organizada pelo(a) Secretário(a) da
Audiência.
JOAO PESSOA/PB, 27 de outubro de 2023.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206558
3838/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 786
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 27 de Outubro de 2023
LEIGSON PEREIRA DE ARAUJO COSTA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000370-92.2023.5.13.0031
AUTOR ANA PAULA GOMES DA SILVA
PESSOA
ADVOGADO FILIPE SALES DE OLIVEIRA(OAB:
24063/PB)
RÉU LISMAR LTDA
ADVOGADO JONATAS EVANGELISTA TOME DA
SILVA(OAB: 16049/PB)
ADVOGADO MARCEL COLLESI SCHMIDT(OAB:
180392/SP)
PERITO MATHEUS ALBUQUERQUE LUCENA
DE FIGUEIREDO
Intimado(s)/Citado(s):
- ANA PAULA GOMES DA SILVA PESSOA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Fica a Reclamante notificada acerca da expedição de alvará judicial
eletrônico em seu favor, bem assim em favor de seu patrono,
mediante transferência de valores para as respectivas contas
bancárias.
JOAO PESSOA/PB, 27 de outubro de 2023.
DIEGO BEZERRA RODRIGUES
Assessor
Processo Nº ATSum-0000370-92.2023.5.13.0031
AUTOR ANA PAULA GOMES DA SILVA
PESSOA
ADVOGADO FILIPE SALES DE OLIVEIRA(OAB:
24063/PB)
RÉU LISMAR LTDA
ADVOGADO JONATAS EVANGELISTA TOME DA
SILVA(OAB: 16049/PB)
ADVOGADO MARCEL COLLESI SCHMIDT(OAB:
180392/SP)
PERITO MATHEUS ALBUQUERQUE LUCENA
DE FIGUEIREDO
Intimado(s)/Citado(s):
- LISMAR LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO - PAGAMENTO
Fica V. S. intimado(a) para, no prazo de 15 (quinze) dias, efetuar o
pagamento do valor do débito atualizado, sob pena de remessa do
feito a execução com a constrição de bens e valores, bem como ter
seu nome inserido no banco nacional de devedores trabalhistas
(BNDT) e no SerasaJud, decorridos 45 (quarenta e cinco) dias
contados da intimação, independente de nova citação.
JOAO PESSOA/PB, 27 de outubro de 2023.
DIEGO BEZERRA RODRIGUES
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000927-79.2023.5.13.0031
AUTOR JEAN PEIXOTO DE OLIVEIRA
ADVOGADO ALAN HONJOYA(OAB: 280907/SP)
RÉU ITAU UNIBANCO S.A.
ADVOGADO ANTONIO BRAZ DA SILVA(OAB:
12450/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ITAU UNIBANCO S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO AS PARTES - AUDIÊNCIA POR
VIDEOCONFERÊNCIA
Fica a parte devidamente notificada de que foi aprazada audiência
telepresencial/Híbrida de instrução no presente para o dia
27/11/2023 ás 11:00 horas, audiência híbrida apenas para a
testemunha indicada do reclamado, na sala de audiência virtual
desta 12ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB, no seguinte
endereço eletrônico:
https://www.google.com/url?q=https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/82541970239&sa=D&source=calendar&ust=167431
9464437039&usg=AOvVaw2LZjjlIthvVoXNMyx6IS9k
Devendo Vossa Senhoria comparecer, independentemente de seus
representantes, sendo facultado ao reclamado fazer-se substituir
pelo gerente, ou qualquer preposto credenciado, que tenha
conhecimento do fato cujas declarações obrigarão o proponente,
ficando de logo advertida acerca das cominações legais em caso de
ausência.
A audiência observará o princípio da incomunicabilidade das
testemunhas e litigantes, e serão gravadas, ficando disponíveis aos
advogados no Pje mídias, cujo acesso ocorre pelo escritório digital
(CNJ).
Faz-se necessário o comparecimento no horário ou com 05 (cinco)
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3838/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 787
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 27 de Outubro de 2023
minutos de antecedência do horário designado, para efeito de
qualificação e eventual análise de óbices de natureza técnica.
Eventuais esclarecimentos poderão ser prestados pela Secretaria
da Vara, pelos telefones (83)3533-6312 e (83)9.9983-0404
(whatsapp), ou através do e-mail: vt12jpa@trt13.jus.br
A plataforma a ser utilizada será o Zoom Meet, cujo acesso se dá
pelo link informado acima e no email encaminhado aos advogados
habilitados nos autos do processo no PJe, podendo o acesso
ocorrer tanto pelo celular ou tablet como por notebook ou desktop.
Para maior aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere-se,
em computadores, o uso do navegador Google Chrome, dada a
maior compatibilidade.
JOAO PESSOA/PB, 27 de outubro de 2023.
MARICELMA APOLINARIA DA SILVA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000782-23.2023.5.13.0031
AUTOR THAINA DA SILVA FERREIRA
ADVOGADO MARCOS MAURICIO FERREIRA
LACET(OAB: 8559/PB)
ADVOGADO CAIO CESAR DE SOUSA
LACERDA(OAB: 21573/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RÉU BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO RAFAEL PORDEUS COSTA LIMA
NETO(OAB: 23599/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- THAINA DA SILVA FERREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Ficam as partes notificadas para, querendo e no prazo legal,
apresentarem contrariedade ao recurso ordinário interposto pela
CONTAX S.A. - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL.
JOAO PESSOA/PB, 27 de outubro de 2023.
DIEGO BEZERRA RODRIGUES
Assessor
Processo Nº ATSum-0000782-23.2023.5.13.0031
AUTOR THAINA DA SILVA FERREIRA
ADVOGADO MARCOS MAURICIO FERREIRA
LACET(OAB: 8559/PB)
ADVOGADO CAIO CESAR DE SOUSA
LACERDA(OAB: 21573/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RÉU BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO RAFAEL PORDEUS COSTA LIMA
NETO(OAB: 23599/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Ficam as partes notificadas para, querendo e no prazo legal,
apresentarem contrariedade ao recurso ordinário interposto pela
CONTAX S.A. - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL.
JOAO PESSOA/PB, 27 de outubro de 2023.
DIEGO BEZERRA RODRIGUES
Assessor
Processo Nº ATSum-0000782-23.2023.5.13.0031
AUTOR THAINA DA SILVA FERREIRA
ADVOGADO MARCOS MAURICIO FERREIRA
LACET(OAB: 8559/PB)
ADVOGADO CAIO CESAR DE SOUSA
LACERDA(OAB: 21573/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RÉU BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO RAFAEL PORDEUS COSTA LIMA
NETO(OAB: 23599/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206558
3838/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 788
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 27 de Outubro de 2023
Ficam as partes notificadas para, querendo e no prazo legal,
apresentarem contrariedade ao recurso ordinário interposto pela
CONTAX S.A. - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL.
JOAO PESSOA/PB, 27 de outubro de 2023.
DIEGO BEZERRA RODRIGUES
Assessor
Processo Nº ATSum-0000142-20.2023.5.13.0031
AUTOR TAYNA VITORINO BARBOSA
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- TAYNA VITORINO BARBOSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Fica a reclamante notificada para, querendo e no prazo legal,
apresentar contrariedade aos embargos à execução opostos pela
parte adversa.
JOAO PESSOA/PB, 27 de outubro de 2023.
DIEGO BEZERRA RODRIGUES
Assessor
Processo Nº ATSum-0000580-46.2023.5.13.0031
AUTOR EDUARDO VIEIRA DA SILVA
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU TOP CONSTRUCOES E SERVICOS
LIMITADA
ADVOGADO SERGIO TAVARES DA SILVA(OAB:
43265/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- EDUARDO VIEIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Fica o Reclamante notificado acerca da expedição de alvará judicial
eletrônico em seu favor, bem assim em favor de seu patrono,
mediante transferência de valores para as respectivas contas
bancárias.
JOAO PESSOA/PB, 27 de outubro de 2023.
DIEGO BEZERRA RODRIGUES
Assessor
Processo Nº ATSum-0000659-25.2023.5.13.0031
AUTOR JOSIMAR OLIVEIRA DE LIMA
ADVOGADO ALUSKA KALLYNE DA SILVA(OAB:
21181/PB)
RÉU GUEDES PEREIRA CONSTRUCOES
E INCORPORACOES LTDA
ADVOGADO ERICK MACEDO(OAB: 10033/PB)
ADVOGADO RUTH ARRUDA DINIZ(OAB:
27604/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSIMAR OLIVEIRA DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Fica o Reclamante notificado para, querendo e no prazo legal,
apresentar contrariedade ao recurso ordinário interposto pela parte
adversa.
JOAO PESSOA/PB, 27 de outubro de 2023.
DIEGO BEZERRA RODRIGUES
Assessor
Processo Nº ATOrd-0001109-65.2023.5.13.0031
AUTOR EMERSON CARNEIRO DE ANDRADE
ADVOGADO LEONARDO CABRAL
BAPTISTA(OAB: 26609/PB)
RÉU CAIXA ECONOMICA FEDERAL
Intimado(s)/Citado(s):
- EMERSON CARNEIRO DE ANDRADE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID cab4e50
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206558
3838/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 789
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 27 de Outubro de 2023
proferida nos autos.
DECISÃO
Emerson Carneiro de Andrade,representado por seu irmão e
curador, Leonardo Carneiro de Andrade, ajuizou ação trabalhista
em face de Caixa Econômica Federal,pleiteando, em sede de tutela
antecipada, a manutenção do custeio de sua internação domiciliar,
com acompanhamento permanente de equipe técnica de
enfermeiros e cuidadores, conforme disponibilizada até setembro de
2023, assim como o fornecimento de medicamentos prescritos.
Sustenta que, em setembro passado, foi surpreendido com um
informativo da promovida noticiando sua desclassificação de
elegibilidade para custeio da internação domiciliar, o que resultaria
na interrupção do serviço oferecido desde o início do ano de 2023.
Para a concessão da tutela antecipada, faz-se mister o
preenchimento dos requisitos legais aptos a demonstrar a
probabilidade do direito (fumus boni juris), o perigo de dano ou risco
ao resultado útil do processo (periculum in mora), associados ao
fundado receio de dano irreparável ou de difícil reparação, ao abuso
do direito de defesa ou, ainda, ao manifesto propósito protelatório
do réu.
Na hipótese sob exame, entendo que tais requisitos foram
preenchidos. Conforme documentos preliminarmente anexados aos
autos, o autor possui autismo severo, epilepsia e obesidade
(id.bc4c902). É beneficiário dependente de plano de saúde
fornecido pela reclamada e esteve em situação de internação
domiciliar pelo menos até o final de setembro do ano em curso,
quando, após a visita de um médico auditor, em 22.09.2023, seu
curador foi informado que “o beneficiário não possui elegibilidade
para Internação Domiciliar, sendo indicado o Desmame programado
e seguro para assegurar o treinamento aos cuidadores/familiares.”
(id.b9dd738 ).
Nas correspondências endereçadas pelo plano de saúde ao curador
do autor, não foi apontada qualquer alteração na condição de saúde
do beneficiário que justificasse sua desclassificação para custeio da
internação domiciliar anteriormente fornecida.
O artigo 196 da Constituição Federal de 1988 dispõe:
“A saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante
políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de
doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às
ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação.”
De acordo com o art. 3º, III, da Lei nº 12.764/2012, que instituiu a
Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com
Transtorno do Espectro Autista:
"Art. 3º São direitos da pessoa com transtorno do espectro
autista:
I - a vida digna, a integridade física e moral, o livre
desenvolvimento da personalidade, a segurança e o lazer;
II - a proteção contra qualquer forma de abuso e exploração;
III - o acesso a ações e serviços de saúde, com vistas à atenção
integral às suas necessidades de saúde, incluindo:
a) o diagnóstico precoce, ainda que não definitivo;
b) o atendimento multiprofissional; "
Na condição de pessoa com deficiência, conforme a Lei nº
12.764/2012, artigo 1º, §2º ("A pessoa com transtorno do espectro
autista é considerada pessoa com deficiência, para todos os efeitos
legais."), o autor está amparado pela Lei nº 13.146/2015 (Lei
Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência), que prescreve
taxativamente:
“Art. 8º É dever do Estado, da sociedade e da família assegurar à
pessoa com deficiência, com prioridade, a efetivação dos direitos
referentes à vida, à saúde, à sexualidade, à paternidade e à
maternidade, à alimentação, à habitação, à educação, à
profissionalização, ao trabalho, à previdência social, à habilitação e
à reabilitação, ao transporte, à acessibilidade, à cultura, ao
desporto, ao turismo, ao lazer, à informação, à comunicação, aos
avanços científicos e tecnológicos, à dignidade, ao respeito, à
liberdade, à convivência familiar e comunitária, entre outros
decorrentes da Constituição Federal, da Convenção sobre os
Direitos das Pessoas com Deficiência e seu Protocolo Facultativo e
das leis e de outras normas que garantam seu bem-estar pessoal,
social e econômico.”
Ademais, o artigo 9º, I, do mesmo diploma legal dispõe:
"Art. 9º A pessoa com deficiência tem direito a receber atendimento
prioritário, sobretudo com a finalidade de:
I - proteção e socorro em quaisquer circunstâncias;"
Presente a probabilidade do direito. Foi anexado aos autos laudo
médico atestando a necessidade da internação domiciliar do autor,
inclusive com acompanhamento de técnicos de enfermagem 24
horas por dia e cuidador 12 horas por dia, com capacidade para
conter o paciente. Há previsão da concessão do serviço de
internação domiciliar no regulamento do plano de saúde da
reclamada. Não houve indicação, nas comunicações oriundas da
ré, de modificação no estado de saúde do autor a justificar a
cessação do custeio de sua internação domiciliar.
O perigo da demora encontra-se evidenciado diante da situação de
risco em que se encontra o autor e seus cuidadores.
Não há irreversibilidade na medida adotada, que poderá ser
suspensa a qualquer tempo, desde que se apresentem elementos
que afastem as condições acima verificadas. Também não há
imposição de custo que não possa ser suportado pela empresa,
tendo em vista que a obrigação que ora se impõe é apenas de
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3838/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 790
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 27 de Outubro de 2023
manutenção de um serviço que já vinha sendo prestado.
Defiro a tutela antecipada, na forma do pedido, para determinar à
reclamada que mantenha ou, caso já tenha suprimido, restabeleça o
serviço médico de internação domiciliar que vinha oferecendo ao
autor até o final de setembro de 2023, inclusive com equipe técnica
de enfermeiros e cuidadores e fornecimento da medicação
recomendada, de acordo com laudo médico anexado aos autos no
id.bc4c902.
Notifiquem-se as partes, sendo a reclamada com urgência e através
de oficial de justiça para cumprimento da presente decisão no prazo
de até 48 horas após ciência, comprovando nos autos, sob pena de
multa diária no valor de 1.000,00 (mil reais) reversíveis ao autor.
Cumprido o determinado supra, apraze-se audiência inicial no
presente feito para o primeiro dia desimpedido em pauta de
audiência e notifiquem-se as partes para comparecimento, com as
advertências de estilo.
JOAO PESSOA/PB, 27 de outubro de 2023.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000502-57.2020.5.13.0031
AUTOR FRANCISCO PETRONIO DO
NASCIMENTO
ADVOGADO ELISABETE ARAUJO PORTO(OAB:
16155-B/PB)
RÉU ARQUIDIOCESE DA PARAIBA
ADVOGADO NEWTON MARCELO PAULINO DE
LIMA(OAB: 9403/PB)
ADVOGADO ELIAS BELARMINO DE ARAUJO
JUNIOR(OAB: 29985/PB)
ADVOGADO CAROLINA BEZERRA CAVALCANTI
ARCOVERDE(OAB: 12335/PB)
ADVOGADO NELSON DE OLIVEIRA
SOARES(OAB: 12162/PB)
PERITO RAFAEL NOGUEIRA PAIVA
TESTEMUNHA FISHER BEKEMBAWER MEDEIROS
JARDIM
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCISCO PETRONIO DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Fica o Reclamante devidamente notificado acerca da juntada do
perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP), pela parte adversa.
JOAO PESSOA/PB, 27 de outubro de 2023.
AGUINALDO RODRIGUES DOS SANTOS
Assessor
Processo Nº CumSen-0000930-34.2023.5.13.0031
EXEQUENTE MARIA DO LIVRAMENTO DA SILVA
PONTES
ADVOGADO DANIEL ALVES DE SOUSA(OAB:
12043/PB)
ADVOGADO JOSE EVERALDO VIEIRA
FREIRE(OAB: 11932/PB)
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA DO LIVRAMENTO DA SILVA PONTES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica a autora notificada para, querendo e no prazo de 8 (oito) dias,
apresentar contrariedades à Impugnação aos Cálculos de
Liquidação oposta pela parte adversa.
JOAO PESSOA/PB, 27 de outubro de 2023.
DIEGO BEZERRA RODRIGUES
Assessor
Processo Nº ATSum-0000843-78.2023.5.13.0031
AUTOR ROSIVALDO BARBOSA DE SOUSA
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- 99 TECNOLOGIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 5d60ff0
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
II. Conclusão.
Ante o exposto e considerando tudo o mais que dos autos consta,
decido: rejeitar a preliminar de incompetência da Justiça do
Trabalho; rejeitar a prejudicial de prescrição da ação; e, no mérito,
julgar improcedentes os pedidos formulados na presente
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3838/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 791
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 27 de Outubro de 2023
reclamação trabalhista, proposta por Rosivaldo Barbosa de Sousa
em face de 99 Tecnologia Ltda., nos termos descritos na
fundamentação supra, que passa a integrar o presente dispositivo
com se nele estivesse transcrita.
Custas processuais pelo reclamante, no valor de R$ 1.002,61, à
base de 2% sobre R$ 50.130,67, valor dado à causa, porém
dispensadas na forma da lei.
Indevidos honorários de sucumbência.
Notifiquem-se as partes.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000843-78.2023.5.13.0031
AUTOR ROSIVALDO BARBOSA DE SOUSA
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- ROSIVALDO BARBOSA DE SOUSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 5d60ff0
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
II. Conclusão.
Ante o exposto e considerando tudo o mais que dos autos consta,
decido: rejeitar a preliminar de incompetência da Justiça do
Trabalho; rejeitar a prejudicial de prescrição da ação; e, no mérito,
julgar improcedentes os pedidos formulados na presente
reclamação trabalhista, proposta por Rosivaldo Barbosa de Sousa
em face de 99 Tecnologia Ltda., nos termos descritos na
fundamentação supra, que passa a integrar o presente dispositivo
com se nele estivesse transcrita.
Custas processuais pelo reclamante, no valor de R$ 1.002,61, à
base de 2% sobre R$ 50.130,67, valor dado à causa, porém
dispensadas na forma da lei.
Indevidos honorários de sucumbência.
Notifiquem-se as partes.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000913-95.2023.5.13.0031
AUTOR JONAS RODRIGUES BARBOSA DA
SILVA
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- 99 TECNOLOGIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 49d86d6
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
II. Conclusão.
Ante o exposto e considerando tudo o mais que dos autos consta,
decido: rejeitar a preliminar de incompetência da Justiça do
Trabalho; rejeitar a prejudicial de prescrição da ação; e, no mérito,
julgar improcedentes os pedidos formulados na presente
reclamação trabalhista, proposta por Jonas Rodrigues Barbosa da
Silva em face de 99 Tecnologia Ltda., nos termos descritos na
fundamentação supra, que passa a integrar o presente dispositivo
com se nele estivesse transcrita.
Custas processuais pelo reclamante, no valor de R$ 933,21, à base
de 2% sobre R$ 46.660,63, valor dado à causa, porém dispensadas
na forma da lei.
Indevidos honorários de sucumbência.
Notifiquem-se as partes.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000913-95.2023.5.13.0031
AUTOR JONAS RODRIGUES BARBOSA DA
SILVA
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206558
3838/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 792
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 27 de Outubro de 2023
- JONAS RODRIGUES BARBOSA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 49d86d6
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
II. Conclusão.
Ante o exposto e considerando tudo o mais que dos autos consta,
decido: rejeitar a preliminar de incompetência da Justiça do
Trabalho; rejeitar a prejudicial de prescrição da ação; e, no mérito,
julgar improcedentes os pedidos formulados na presente
reclamação trabalhista, proposta por Jonas Rodrigues Barbosa da
Silva em face de 99 Tecnologia Ltda., nos termos descritos na
fundamentação supra, que passa a integrar o presente dispositivo
com se nele estivesse transcrita.
Custas processuais pelo reclamante, no valor de R$ 933,21, à base
de 2% sobre R$ 46.660,63, valor dado à causa, porém dispensadas
na forma da lei.
Indevidos honorários de sucumbência.
Notifiquem-se as partes.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000743-26.2023.5.13.0031
AUTOR MAYARA CRISTINA DA SILVA BRITO
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a6fd98c
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
II - DISPOSITIVO.
Ante o exposto e considerando tudo mais que dos autos consta,
decido: rejeitar as preliminares de ilegitimidade passiva e inépcia da
inicial; extinguir o processo com julgamento de mérito em relação
aos pedidos anteriores a 25.07.2018, atingidos pela prescrição
quinquenal; acolher o pedido da reclamada para limitação da
condenação aos valores dos pedidos; e, no mérito, JULGAR
PROCEDENTES os pedidos formulados na presente reclamação
trabalhista, ajuizada por MAYARA CRISTINA DA SILVA BRITO em
face de CONTAX S.A. - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL e TAM
LINHAS AÉREAS S.A., para condenar as reclamadas, sendo a
primeira de forma principal e a segunda de forma subsidiária, a
pagarem à reclamante, após o trânsito em julgado da presente
decisão: saldo de salário de dezembro de 2022 (14.12.2022); aviso
prévio indenizado (21 dias); diferença salarial entre os valores
recebidos pela reclamante em 2021 e 2022 e o salário mínimo legal
de cada época, conforme contracheques e fichas financeiras
anexadas, assim como seus reflexos em 13º salários, férias e FGTS
do período; 13º salário integral de 2022; férias simples de
2021/2022 e proporcionais de 2022/2023 (03/12), ambas acrescidas
de 1/3; saldo de horas extras + DSR contidos no TRCT
(id.75aa91d); FGTS em atraso, conforme documentos anexados
aos autos; multa de 40% sobre a totalidade do FGTS; multas dos
artigos 467 e 477 da CLT. Observados, em todo caso, os limites dos
pedidos, o período laborado e o salário mínimo legal.
Após o trânsito em julgado da presente decisão, deverá a primeira
reclamada retificar no sistema E-social o fim da relação
empregatícia mantida entre as partes, com data em 04.01.2023, já
com a projeção do aviso prévio indenizado, assim como na CTPS
física e/ou digital da reclamante. Prazos e penas a serem fixados na
fase de cumprimento do julgado.
Autorizada a compensação do valor rescisório já recebido pela
reclamante em 22.12.2022 (R$1.988,29), conforme comprovante de
depósito acostado aos autos no id.97b8613.
Tudo conforme as diretrizes traçadas na fundamentação acima,
que, junto com a planilha de cálculos anexa, passam a integrar o
presente decisum.
Juros e correção monetária com base no IPCA-E na fase pré-
judicial e na taxa SELIC a partir da data do ajuizamento da
reclamação.
Concedido à reclamante o benefício da justiça gratuita, nos termos
do art.790, §3° da CLT.
Custas pelas reclamadas, calculadas sobre o valor da condenação,
conforme planilha.
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3838/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 793
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 27 de Outubro de 2023
Honorários advocatícios sucumbenciais, conforme determinado na
fundamentação.
Em relação às contribuições previdenciárias, a reclamada principal
é empresa que explora atividade de call center, gozando de
tratamento diferenciado, conforme artigos 7º, caput, e inciso I, e 7º-
A da Lei no 12.546/11, que lhe autoriza o recolhimento das
contribuições previdenciárias, cota patronal, pela alíquota de 3,0%
da receita bruta, em substituição às contribuições como previstas
nos incisos I e III do art. 22 da Lei no 8.212, de 24 de julho de 1991,
em favor das empresas de call center referidas no inciso I do artigo
7º da citada Lei nº 12.546/11.
Retenção do imposto de renda, no momento em que os valores
estiverem disponíveis ao trabalhador, a cargo da fonte pagadora,
nos termos dos artigos 28, da Lei 10.833/03 e 46, da Lei 8.541/92.
Notifiquem-se as partes.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000743-26.2023.5.13.0031
AUTOR MAYARA CRISTINA DA SILVA BRITO
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- MAYARA CRISTINA DA SILVA BRITO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a6fd98c
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
II - DISPOSITIVO.
Ante o exposto e considerando tudo mais que dos autos consta,
decido: rejeitar as preliminares de ilegitimidade passiva e inépcia da
inicial; extinguir o processo com julgamento de mérito em relação
aos pedidos anteriores a 25.07.2018, atingidos pela prescrição
quinquenal; acolher o pedido da reclamada para limitação da
condenação aos valores dos pedidos; e, no mérito, JULGAR
PROCEDENTES os pedidos formulados na presente reclamação
trabalhista, ajuizada por MAYARA CRISTINA DA SILVA BRITO em
face de CONTAX S.A. - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL e TAM
LINHAS AÉREAS S.A., para condenar as reclamadas, sendo a
primeira de forma principal e a segunda de forma subsidiária, a
pagarem à reclamante, após o trânsito em julgado da presente
decisão: saldo de salário de dezembro de 2022 (14.12.2022); aviso
prévio indenizado (21 dias); diferença salarial entre os valores
recebidos pela reclamante em 2021 e 2022 e o salário mínimo legal
de cada época, conforme contracheques e fichas financeiras
anexadas, assim como seus reflexos em 13º salários, férias e FGTS
do período; 13º salário integral de 2022; férias simples de
2021/2022 e proporcionais de 2022/2023 (03/12), ambas acrescidas
de 1/3; saldo de horas extras + DSR contidos no TRCT
(id.75aa91d); FGTS em atraso, conforme documentos anexados
aos autos; multa de 40% sobre a totalidade do FGTS; multas dos
artigos 467 e 477 da CLT. Observados, em todo caso, os limites dos
pedidos, o período laborado e o salário mínimo legal.
Após o trânsito em julgado da presente decisão, deverá a primeira
reclamada retificar no sistema E-social o fim da relação
empregatícia mantida entre as partes, com data em 04.01.2023, já
com a projeção do aviso prévio indenizado, assim como na CTPS
física e/ou digital da reclamante. Prazos e penas a serem fixados na
fase de cumprimento do julgado.
Autorizada a compensação do valor rescisório já recebido pela
reclamante em 22.12.2022 (R$1.988,29), conforme comprovante de
depósito acostado aos autos no id.97b8613.
Tudo conforme as diretrizes traçadas na fundamentação acima,
que, junto com a planilha de cálculos anexa, passam a integrar o
presente decisum.
Juros e correção monetária com base no IPCA-E na fase pré-
judicial e na taxa SELIC a partir da data do ajuizamento da
reclamação.
Concedido à reclamante o benefício da justiça gratuita, nos termos
do art.790, §3° da CLT.
Custas pelas reclamadas, calculadas sobre o valor da condenação,
conforme planilha.
Honorários advocatícios sucumbenciais, conforme determinado na
fundamentação.
Em relação às contribuições previdenciárias, a reclamada principal
é empresa que explora atividade de call center, gozando de
tratamento diferenciado, conforme artigos 7º, caput, e inciso I, e 7º-
A da Lei no 12.546/11, que lhe autoriza o recolhimento das
contribuições previdenciárias, cota patronal, pela alíquota de 3,0%
da receita bruta, em substituição às contribuições como previstas
nos incisos I e III do art. 22 da Lei no 8.212, de 24 de julho de 1991,
em favor das empresas de call center referidas no inciso I do artigo
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206558
3838/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 794
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 27 de Outubro de 2023
7º da citada Lei nº 12.546/11.
Retenção do imposto de renda, no momento em que os valores
estiverem disponíveis ao trabalhador, a cargo da fonte pagadora,
nos termos dos artigos 28, da Lei 10.833/03 e 46, da Lei 8.541/92.
Notifiquem-se as partes.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000205-45.2023.5.13.0031
AUTOR EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO PAULA CECILIA RODRIGUES DE
SOUZA(OAB: 205663/MG)
ADVOGADO BRUNA LETICIA TEIXEIRA IBIAPINA
CHAVES(OAB: 47067/DF)
ADVOGADO MARCOS FILIPE MACHADO
CRUZ(OAB: 39246/GO)
ADVOGADO THIAGO LOPES CARDOSO
CAMPOS(OAB: 23824/BA)
RÉU ANTONIO FRANCISCO AVELINO
GONCALVES
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA BRASILEIRA DE SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID fe20a1f
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Em face da quitação integral do débito e inexistindo outras
pendências no presente feito, julgo extinta a execução, nos termos
do artigo 924, II do CPC, e determino o arquivamento definitivo do
processo, depois de feito os devidos registros no PJe.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000414-98.2023.5.13.0003
AUTOR SILVANA MARCIA DA SILVA
SILVEIRA
ADVOGADO CARLOS FELIPE XAVIER
CLEROT(OAB: 7636/PB)
ADVOGADO ERICO JOSE MARTINS DA
SILVA(OAB: 221188/SP)
RÉU ITAU UNIBANCO S.A.
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- ITAU UNIBANCO S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 950a873
proferido nos autos.
DESPACHO
Conforme se observa da sentença de mérito proferida no presente
processo, a parte autora foi condenada a pagar honorários
advocatícios sucumbenciais, na forma do artigo 791-A da CLT,
ficando os mesmos suspensos, pelo prazo máximo de 02 (dois)
anos, nos termos do § 4º, do art. 791-A, da CLT.
Já ocorreu o trânsito em julgado da referida sentença, estando o
presente feito aguardando apenas o termo final do biênio
suspensivo ou impulsionamento pelo interessado.
Não há óbice ao arquivamento definitivo dos autos, posto que a
dívida poderá ser executada por promoção dos credores se, nos
dois anos subsequentes ao trânsito em julgado da sentença,
demonstrarem, efetivamente, que deixou de existir a situação de
insuficiência de recursos que justificou a concessão de gratuidade,
extinguindo-se tal obrigação da parte autora, independentemente de
declaração judicial, após decorrido o citado prazo (Art. 791-A, §4º,
da CLT).
Deste modo, determino o arquivamento definitivo do processo, com
as cautelas de estilo.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 27 de outubro de 2023.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000414-98.2023.5.13.0003
AUTOR SILVANA MARCIA DA SILVA
SILVEIRA
ADVOGADO CARLOS FELIPE XAVIER
CLEROT(OAB: 7636/PB)
ADVOGADO ERICO JOSE MARTINS DA
SILVA(OAB: 221188/SP)
RÉU ITAU UNIBANCO S.A.
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- SILVANA MARCIA DA SILVA SILVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206558
3838/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 795
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 27 de Outubro de 2023
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 950a873
proferido nos autos.
DESPACHO
Conforme se observa da sentença de mérito proferida no presente
processo, a parte autora foi condenada a pagar honorários
advocatícios sucumbenciais, na forma do artigo 791-A da CLT,
ficando os mesmos suspensos, pelo prazo máximo de 02 (dois)
anos, nos termos do § 4º, do art. 791-A, da CLT.
Já ocorreu o trânsito em julgado da referida sentença, estando o
presente feito aguardando apenas o termo final do biênio
suspensivo ou impulsionamento pelo interessado.
Não há óbice ao arquivamento definitivo dos autos, posto que a
dívida poderá ser executada por promoção dos credores se, nos
dois anos subsequentes ao trânsito em julgado da sentença,
demonstrarem, efetivamente, que deixou de existir a situação de
insuficiência de recursos que justificou a concessão de gratuidade,
extinguindo-se tal obrigação da parte autora, independentemente de
declaração judicial, após decorrido o citado prazo (Art. 791-A, §4º,
da CLT).
Deste modo, determino o arquivamento definitivo do processo, com
as cautelas de estilo.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 27 de outubro de 2023.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000241-87.2023.5.13.0031
EXEQUENTE VIRGINIA RODRIGUES BAZANTE
LEMOS
ADVOGADO KELLY LIMA SOUSA(OAB: 28054/PB)
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO JOSE AVENZOAR ARRUDA DAS
NEVES(OAB: 16052/PB)
ADVOGADO THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:
20921/PB)
EXECUTADO CLIM HOSPITAL E MATERNIDADE
LTDA
ADVOGADO JULIANA ERBS(OAB: 32783/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- CLIM HOSPITAL E MATERNIDADE LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7e7710c
proferido nos autos.
DESPACHO
Verifica-se, nesta oportunidade, que devido a um equívoco da
secretaria na expedição dos alvarás, foi considerada a planilha de Id
08640b3, quando a correta seria a de Id 963184b, juntada com os
embargos à execução. Deste modo, a autora e sua advogada
receberam R$ 520,13 e R$ 302,8 a mais, respectivamente.
Intimem-se a autora e sua patrona para devolverem, no prazo de
até 5 (cinco) dias, os valores acima indicados, por meio de depósito
judicial, sob pena de execução.
Deve ser notificada a reclamada para, no mesmo prazo acima,
informar conta bancária para recebimento de saldo sobejante.
Redobre a secretaria o cuidado na expedição de alvarás para evitar
esse tipo de equívoco, que causa transtornos às partes.
Cumprido o determinado supra, faça-se conclusão.
Notifiquem-se.
JOAO PESSOA/PB, 27 de outubro de 2023.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000241-87.2023.5.13.0031
EXEQUENTE VIRGINIA RODRIGUES BAZANTE
LEMOS
ADVOGADO KELLY LIMA SOUSA(OAB: 28054/PB)
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO JOSE AVENZOAR ARRUDA DAS
NEVES(OAB: 16052/PB)
ADVOGADO THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:
20921/PB)
EXECUTADO CLIM HOSPITAL E MATERNIDADE
LTDA
ADVOGADO JULIANA ERBS(OAB: 32783/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- VIRGINIA RODRIGUES BAZANTE LEMOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7e7710c
proferido nos autos.
DESPACHO
Verifica-se, nesta oportunidade, que devido a um equívoco da
secretaria na expedição dos alvarás, foi considerada a planilha de Id
08640b3, quando a correta seria a de Id 963184b, juntada com os
embargos à execução. Deste modo, a autora e sua advogada
receberam R$ 520,13 e R$ 302,8 a mais, respectivamente.
Intimem-se a autora e sua patrona para devolverem, no prazo de
até 5 (cinco) dias, os valores acima indicados, por meio de depósito
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3838/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 796
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 27 de Outubro de 2023
judicial, sob pena de execução.
Deve ser notificada a reclamada para, no mesmo prazo acima,
informar conta bancária para recebimento de saldo sobejante.
Redobre a secretaria o cuidado na expedição de alvarás para evitar
esse tipo de equívoco, que causa transtornos às partes.
Cumprido o determinado supra, faça-se conclusão.
Notifiquem-se.
JOAO PESSOA/PB, 27 de outubro de 2023.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000747-05.2019.5.13.0031
AUTOR DIEGO PASCOAL DE SOUZA
ADVOGADO MATEUS SOUTO MAIOR CALDAS
RIBEIRO(OAB: 19326/PB)
ADVOGADO ANA CAROLINA MACENA
MACIEL(OAB: 16875/PB)
RÉU COMPANHIA BRASILEIRA DE
TRENS URBANOS
ADVOGADO RICARDO LOPES GODOY(OAB:
77167/MG)
PERITO GUSTAVO HENRIQUE VALENCA DE
MELO
Intimado(s)/Citado(s):
- DIEGO PASCOAL DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 35bbb41
proferida nos autos.
DECISÃO
Atendidos os pressupostos legais de admissibilidade, recebo o
agravo de petição interposto pelo autor no id 6ed9259.
Notifique-se a parte adversa para, querendo e no prazo legal,
apresentar contrariedade ao apelo.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, remetam-se os autos ao
e. TRT-13ª Região.
JOAO PESSOA/PB, 27 de outubro de 2023.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000747-05.2019.5.13.0031
AUTOR DIEGO PASCOAL DE SOUZA
ADVOGADO MATEUS SOUTO MAIOR CALDAS
RIBEIRO(OAB: 19326/PB)
ADVOGADO ANA CAROLINA MACENA
MACIEL(OAB: 16875/PB)
RÉU COMPANHIA BRASILEIRA DE
TRENS URBANOS
ADVOGADO RICARDO LOPES GODOY(OAB:
77167/MG)
PERITO GUSTAVO HENRIQUE VALENCA DE
MELO
Intimado(s)/Citado(s):
- COMPANHIA BRASILEIRA DE TRENS URBANOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 35bbb41
proferida nos autos.
DECISÃO
Atendidos os pressupostos legais de admissibilidade, recebo o
agravo de petição interposto pelo autor no id 6ed9259.
Notifique-se a parte adversa para, querendo e no prazo legal,
apresentar contrariedade ao apelo.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, remetam-se os autos ao
e. TRT-13ª Região.
JOAO PESSOA/PB, 27 de outubro de 2023.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000735-83.2022.5.13.0031
AUTOR PAQUETA CALCADOS LTDA - EM
RECUPERACAO JUDICIAL
ADVOGADO MARIA IMACULADA GORDIANO
OLIVEIRA BARBOSA(OAB: 8667/CE)
ADVOGADO WVENDEL SENA OLIVEIRA(OAB:
38502/PE)
RÉU RENATO DIAS CASSIANO DA SILVA
ADVOGADO ANA ISABEL SILVA DE PAIVA(OAB:
14185/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- PAQUETA CALCADOS LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 142b6f8
proferido nos autos.
DESPACHO
Intime-se o réu, Renato Dias Cassiano da Silva, por seu advogado,
para efetuar o pagamento do débito fixado na decisão transitada em
julgado, no prazo de 48 horas.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206558
3838/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 797
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 27 de Outubro de 2023
Decorrido o prazo supra sem manifestação e sendo a execução
obrigatoriamente de iniciativa da partes (art. 878, CLT), intime-se a
parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, requerer o que
entender de direito.
Notifiquem-se
JOAO PESSOA/PB, 27 de outubro de 2023.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000735-83.2022.5.13.0031
AUTOR PAQUETA CALCADOS LTDA - EM
RECUPERACAO JUDICIAL
ADVOGADO MARIA IMACULADA GORDIANO
OLIVEIRA BARBOSA(OAB: 8667/CE)
ADVOGADO WVENDEL SENA OLIVEIRA(OAB:
38502/PE)
RÉU RENATO DIAS CASSIANO DA SILVA
ADVOGADO ANA ISABEL SILVA DE PAIVA(OAB:
14185/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- RENATO DIAS CASSIANO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 142b6f8
proferido nos autos.
DESPACHO
Intime-se o réu, Renato Dias Cassiano da Silva, por seu advogado,
para efetuar o pagamento do débito fixado na decisão transitada em
julgado, no prazo de 48 horas.
Decorrido o prazo supra sem manifestação e sendo a execução
obrigatoriamente de iniciativa da partes (art. 878, CLT), intime-se a
parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, requerer o que
entender de direito.
Notifiquem-se
JOAO PESSOA/PB, 27 de outubro de 2023.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000017-91.2019.5.13.0031
AUTOR JOSE CYDERLEY DA COSTA
JUNIOR
ADVOGADO BRUNO BOSCO FARIAS DA
SILVEIRA(OAB: 24977/PB)
RÉU EDENISE PEREIRA DA SILVA
ADVOGADO CLAUDIO CAVALCANTE(OAB:
42887/CE)
RÉU DANIEL DE LIMA SILVA
ADVOGADO CLAUDIO CAVALCANTE(OAB:
42887/CE)
RÉU EDENISE PEREIRA DA SILVA
06794805448
ADVOGADO CLAUDIO CAVALCANTE(OAB:
42887/CE)
RÉU DANIEL DE LIMA SILVA 02698800461
ADVOGADO CLAUDIO CAVALCANTE(OAB:
42887/CE)
ADVOGADO WASHINGTON LUIS SOARES
RAMALHO(OAB: 6589/PB)
PERITO FABIO VINICIUS FERREIRA NUNES
BARBOSA
Intimado(s)/Citado(s):
- DANIEL DE LIMA SILVA
- DANIEL DE LIMA SILVA 02698800461
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 8d7fc12
proferida nos autos.
DECISÃO
I- A ordem de execução é interlocutória e, portanto, não recorrível
de imediato. Em outras palavras, não desafia imediatamente o
recurso de agravo de petição nas condições previstas no art. 897,
alínea "a", § 1º da CLT. A contrariedade do executado em relação à
ordem de execução deve ser externada através de recurso de
embargos à execução, na forma prevista no art. 884, caput e §1º, da
CLT. Somente após proferida a decisão acerca dos embargos é que
será possível interpor agravo de petição. A interposição precipitada
do agravo enseja o seu não processamento, diante da falta de
pressuposto objetivo de admissibilidade, qual seja, inadequação da
medida eleita.
II- Assim, NÃO SE ADMITE o agravo de petição interposto pela
parte autora (advogado) Bruno Bosco Farias da Silveira .
III- Intime-se.
JOAO PESSOA/PB, 27 de outubro de 2023.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000017-91.2019.5.13.0031
AUTOR JOSE CYDERLEY DA COSTA
JUNIOR
ADVOGADO BRUNO BOSCO FARIAS DA
SILVEIRA(OAB: 24977/PB)
RÉU EDENISE PEREIRA DA SILVA
ADVOGADO CLAUDIO CAVALCANTE(OAB:
42887/CE)
RÉU DANIEL DE LIMA SILVA
ADVOGADO CLAUDIO CAVALCANTE(OAB:
42887/CE)
RÉU EDENISE PEREIRA DA SILVA
06794805448
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3838/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 798
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 27 de Outubro de 2023
ADVOGADO CLAUDIO CAVALCANTE(OAB:
42887/CE)
RÉU DANIEL DE LIMA SILVA 02698800461
ADVOGADO CLAUDIO CAVALCANTE(OAB:
42887/CE)
ADVOGADO WASHINGTON LUIS SOARES
RAMALHO(OAB: 6589/PB)
PERITO FABIO VINICIUS FERREIRA NUNES
BARBOSA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE CYDERLEY DA COSTA JUNIOR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 8d7fc12
proferida nos autos.
DECISÃO
I- A ordem de execução é interlocutória e, portanto, não recorrível
de imediato. Em outras palavras, não desafia imediatamente o
recurso de agravo de petição nas condições previstas no art. 897,
alínea "a", § 1º da CLT. A contrariedade do executado em relação à
ordem de execução deve ser externada através de recurso de
embargos à execução, na forma prevista no art. 884, caput e §1º, da
CLT. Somente após proferida a decisão acerca dos embargos é que
será possível interpor agravo de petição. A interposição precipitada
do agravo enseja o seu não processamento, diante da falta de
pressuposto objetivo de admissibilidade, qual seja, inadequação da
medida eleita.
II- Assim, NÃO SE ADMITE o agravo de petição interposto pela
parte autora (advogado) Bruno Bosco Farias da Silveira .
III- Intime-se.
JOAO PESSOA/PB, 27 de outubro de 2023.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000595-49.2022.5.13.0031
AUTOR ELIENAI KARINE DA SILVA SANTOS
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU TNL PCS S/A
ADVOGADO CAESAR AUGUSTUS MAIA E
SILVA(OAB: 20864/PB)
ADVOGADO PAULO ANTONIO MAIA E
SILVA(OAB: 7854/PB)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
ADVOGADO DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica a reclamada notificada para, no prazo de até 05 (cinco) dias,
informar conta bancária de sua titularidade, com indicação de
agência, operação e instituição, para recebimento de saldo
sobejante.
JOAO PESSOA/PB, 27 de outubro de 2023.
DIEGO BEZERRA RODRIGUES
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000400-35.2020.5.13.0031
AUTOR LEONARDO COSMO DO CARMO
ADVOGADO OSCAR STEPHANO GONÇALVES
COUTINHO(OAB: 13552/PB)
RÉU MAXFERRO DO NORDESTE LTDA
ADVOGADO ANTONIO FAUSTO TERCEIRO DE
ALMEIDA(OAB: 11116/PB)
RÉU ANTONIO DE PADUA ARRUDA
ADVOGADO ANTONIO FAUSTO TERCEIRO DE
ALMEIDA(OAB: 11116/PB)
RÉU ANTONIO DE PADUA ARRUDA
ADVOGADO ANTONIO FAUSTO TERCEIRO DE
ALMEIDA(OAB: 11116/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LEONARDO COSMO DO CARMO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID caff134
proferida nos autos.
DECISÃO
Transcorrido o prazo concedido ao exequente para fornecer meios
de prosseguimento da execução, sem manifestação, suspenda-se a
execução pelo prazo de 02 (dois) anos, aguardando-se
manifestação da parte interessada.
Saliente-se que se o exequente não se manifestar no prazo acima,
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206558
3838/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 799
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 27 de Outubro de 2023
será declarada a prescrição intercorrente (artigo 11-A, CLT), com a
extinção do feito (artigo 924, V, do NCPC).
Notifique-se.
JOAO PESSOA/PB, 27 de outubro de 2023.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000072-42.2019.5.13.0031
AUTOR JOSE LUIS MARTINS DE OLIVEIRA
ADVOGADO ANDREZA HELEN FERREIRA
MARQUES(OAB: 24282/PB)
ADVOGADO SAMUEL GUIBSON ARRUDA
VILAR(OAB: 20592/PB)
RÉU EMPRESA DE TRANSPORTES
MANDACARUENSE LTDA
ADVOGADO JOSE CARLOS SCORTECCI
HILST(OAB: 8007/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE LUIS MARTINS DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f450e2c
proferida nos autos.
DECISÃO
Transcorrido o prazo concedido ao exequente para fornecer meios
de prosseguimento da execução, sem manifestação, suspenda-se a
execução pelo prazo de 01 (um) ano, aguardando-se manifestação
da parte interessada, em face da inexistência de meios que
possibilitem o impulsionamento do processo (Recomendação TRT-
13/SCR-004/2022).
Decorrido o prazo supra de suspensão, renove-se a notificação ao
credor para, em 30 (trinta) dias, requerer o que entender de direito,
a fim de dar prosseguimento à execução, sob pena de remessa do
presente feito ao arquivo provisório por 02 (dois) anos e, ao final,
ver declarada a prescrição intercorrente (artigo 11-A, CLT), com a
extinção do feito (artigo 924, V, do NCPC).
Notifiquem-se.
JOAO PESSOA/PB, 27 de outubro de 2023.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000072-42.2019.5.13.0031
AUTOR JOSE LUIS MARTINS DE OLIVEIRA
ADVOGADO ANDREZA HELEN FERREIRA
MARQUES(OAB: 24282/PB)
ADVOGADO SAMUEL GUIBSON ARRUDA
VILAR(OAB: 20592/PB)
RÉU EMPRESA DE TRANSPORTES
MANDACARUENSE LTDA
ADVOGADO JOSE CARLOS SCORTECCI
HILST(OAB: 8007/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA DE TRANSPORTES MANDACARUENSE LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f450e2c
proferida nos autos.
DECISÃO
Transcorrido o prazo concedido ao exequente para fornecer meios
de prosseguimento da execução, sem manifestação, suspenda-se a
execução pelo prazo de 01 (um) ano, aguardando-se manifestação
da parte interessada, em face da inexistência de meios que
possibilitem o impulsionamento do processo (Recomendação TRT-
13/SCR-004/2022).
Decorrido o prazo supra de suspensão, renove-se a notificação ao
credor para, em 30 (trinta) dias, requerer o que entender de direito,
a fim de dar prosseguimento à execução, sob pena de remessa do
presente feito ao arquivo provisório por 02 (dois) anos e, ao final,
ver declarada a prescrição intercorrente (artigo 11-A, CLT), com a
extinção do feito (artigo 924, V, do NCPC).
Notifiquem-se.
JOAO PESSOA/PB, 27 de outubro de 2023.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000459-57.2019.5.13.0031
AUTOR MARIVALDO DA CONCEICAO
ADVOGADO BRUNO EDUARDO FERREIRA
PERRUSI(OAB: 14831/PB)
ADVOGADO GIOVANNA LUCIA FERREIRA
PERRUSI(OAB: 12180/PB)
ADVOGADO FABIO RONELI CAVALCANTI DE
SOUZA(OAB: 8937/PB)
ADVOGADO ADRIANO DE MATOS FEITOSA(OAB:
19338/PB)
RÉU JOSE FABIO DOS SANTOS
RÉU J.F SANTOS CONSTRUCOES E
SERVICOS EIRELI - ME
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIVALDO DA CONCEICAO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206558
3838/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 800
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 27 de Outubro de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d1bec8a
proferida nos autos.
DECISÃO
Registre-se a inclusão de dados do executado, JOSE FABIO DOS
SANTOS, CPF: 395.775.204-30, no Banco Nacional de Devedores
Trabalhistas com efeito positivo.
Considerando que este Juízo utilizou-se de todos os meios de que
dispõe para impulsionamento do feito, resultando infrutíferas as
tentativas de constrição de bens e valores, notifique-se o exequente
para, no prazo de 10 (dez) dias, oferecer subsídios necessários ao
prosseguimento da execução.
Caso mantenha-se silente ou ainda solicite providências já adotadas
sem resultados práticos, suspenda-se a execução pelo prazo de 01
(um) ano, aguardando-se manifestação da parte interessada, em
face da inexistência de meios que possibilitem o impulsionamento
do processo (Recomendação TRT-13/SCR-007/2022).
Decorrido o prazo supra de suspensão, renove-se notificação ao
credor para, em 30 (trinta) dias, requerer o que entender de direito,
a fim de dar prosseguimento à execução, sob pena de novo
sobrestamento do presente feito por 02 (dois) anos e, ao final, ver
declarada a prescrição intercorrente (artigo 11-A, CLT), com a
extinção do feito (artigo 924, V, do NCPC).
JOAO PESSOA/PB, 27 de outubro de 2023.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000965-28.2022.5.13.0031
AUTOR ALINE FERREIRA DOS SANTOS
ADVOGADO EVISON JOSE BONFIM DO
NASCIMENTO(OAB: 28932/PB)
RÉU INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO
HUMANO
ADVOGADO RENATA ALVES DOS SANTOS(OAB:
28974/PE)
ADVOGADO ELISANGELA SILVA DE PAIVA(OAB:
17850/RN)
PERITO MATHEUS ALVES DE OLIVEIRA
SOARES
Intimado(s)/Citado(s):
- ALINE FERREIRA DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d19dd22
proferido nos autos.
DESPACHO
Notifiquem-se a reclamante e seu patrono para, no prazo de até 05
(cinco) dias, informarem contas bancárias de suas respectivas
titularidades, inclusive com indicação de agência, operação e
instituição.
Com as informações supra, libere-se, do depósito judicial, o valor
devido à reclamante, observando-se o limite do seu crédito,
mediante transferência para conta bancária de sua titularidade.
Caso requerido e juntado contrato de honorários, expeça-se alvará
em favor do patrono.
Cumprido o determinado supra, atualize-se a conta de liquidação e
intime-se a parte reclamada para, no prazo de 48 horas,
complementar o valor do débito.
JOAO PESSOA/PB, 27 de outubro de 2023.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000965-28.2022.5.13.0031
AUTOR ALINE FERREIRA DOS SANTOS
ADVOGADO EVISON JOSE BONFIM DO
NASCIMENTO(OAB: 28932/PB)
RÉU INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO
HUMANO
ADVOGADO RENATA ALVES DOS SANTOS(OAB:
28974/PE)
ADVOGADO ELISANGELA SILVA DE PAIVA(OAB:
17850/RN)
PERITO MATHEUS ALVES DE OLIVEIRA
SOARES
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO HUMANO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d19dd22
proferido nos autos.
DESPACHO
Notifiquem-se a reclamante e seu patrono para, no prazo de até 05
(cinco) dias, informarem contas bancárias de suas respectivas
titularidades, inclusive com indicação de agência, operação e
instituição.
Com as informações supra, libere-se, do depósito judicial, o valor
devido à reclamante, observando-se o limite do seu crédito,
mediante transferência para conta bancária de sua titularidade.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206558
3838/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 801
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 27 de Outubro de 2023
Caso requerido e juntado contrato de honorários, expeça-se alvará
em favor do patrono.
Cumprido o determinado supra, atualize-se a conta de liquidação e
intime-se a parte reclamada para, no prazo de 48 horas,
complementar o valor do débito.
JOAO PESSOA/PB, 27 de outubro de 2023.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000764-02.2023.5.13.0031
EXEQUENTE SIND DOS TRAB EM EMP E
ORGAOS PUBLICOS E PRIVADOS
DE PROC DE DADOS SERV DE
INFORMAT SIMIL. E PROF DE PROC
DADOS PB
ADVOGADO GALILEU DE BELLI NETO(OAB:
10556/PB)
EXEQUENTE DANIEL DE OLIVEIRA TOSCANO
ADVOGADO GALILEU DE BELLI NETO(OAB:
10556/PB)
EXECUTADO EMPRESA DE TECNOLOGIA E
INFORMACOES DA PREVIDENCIA -
DATAPREV
ADVOGADO CARLOS FILIPE COLICIGNO(OAB:
137652/RJ)
PERITO EDDIE RAONI DE LIMA MARQUES
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA DE TECNOLOGIA E INFORMACOES DA
PREVIDENCIA - DATAPREV
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d30b92f
proferido nos autos.
DESPACHO
Notifique-se a reclamada para, no prazo de 5 (cinco) dias, informar
conta bancária de sua titularidade, com indicação de agência,
operação e instituição, para recebimento de saldo sobejante.
Permanecendo silente, proceda-se pesquisa SISBAJUD em busca
de conta ativa em nome da reclamada, conforme orientação
inserida no Ato TRT SCR nº 017/2020.
Localizada conta, expeça-se alvará.
Zeradas as contas, cumpra-se a sentença retro, com a remessa do
feito ao arquivo definitivo.
JOAO PESSOA/PB, 27 de outubro de 2023.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000539-21.2019.5.13.0031
AUTOR ETIENE HONORATO DA SILVA
ADVOGADO IVNA QUEIROZ FIRMINO VILA
NOVA(OAB: 16046/PB)
ADVOGADO DANIEL VIEIRA SMITH(OAB:
19193/PB)
RÉU POUSADA DO INGLES LTDA - ME
ADVOGADO JOAO ALBERTO DA TRINDADE
NETO(OAB: 26283/PB)
ADVOGADO CARLOS FERNANDES DE LIMA
NETO(OAB: 13993/PB)
PERITO RODRIGO GUSMAO DE LUCENA
Intimado(s)/Citado(s):
- ETIENE HONORATO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8b232fe
proferido nos autos.
DESPACHO
Intime-se a parte reclamada, por seu advogado, para efetuar o
pagamento do crédito fixado na decisão transitada em julgado, no
prazo de 48 horas.
Decorrido o prazo supra sem manifestação e sendo a execução
obrigatoriamente de iniciativa da partes (art. 878, CLT), intime-se a
reclamante para, no prazo de 15 (quinze) dias, requerer o que
entender de direito.
JOAO PESSOA/PB, 27 de outubro de 2023.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000629-92.2020.5.13.0031
AUTOR ANDERSON RAMOS DA SILVA
ADVOGADO ROBERTA RODRIGUES HAAS(OAB:
90120/RS)
ADVOGADO ANTONIO MILLER MADEIRA(OAB:
90923/RS)
ADVOGADO RAPHAEL BERNARDES DA
SILVA(OAB: 84109/RS)
ADVOGADO ISAAC BERTOLINI AULER(OAB:
87670/RS)
ADVOGADO FELIPE MEINEM GARBIN(OAB:
86951/RS)
RÉU ITAU UNIBANCO S.A.
ADVOGADO AMANDA DINIZ MOUSINHO(OAB:
32213/PE)
ADVOGADO ANTONIO BRAZ DA SILVA(OAB:
12450/PB)
RÉU PROVAR NEGOCIOS DE VAREJO
LTDA.
ADVOGADO ANTONIO BRAZ DA SILVA(OAB:
12450/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ITAU UNIBANCO S.A.
- PROVAR NEGOCIOS DE VAREJO LTDA.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206558
3838/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 802
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 27 de Outubro de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 21c99cf
proferido nos autos.
DESPACHO
Em que pese a manifestação retro, a proposta de conciliação foi
apresentada após decisão do Juízo, com transito em julgado, não
podendo as partes dispor livremente acerca da natureza das
parcelas acordadas. Permitido apenas o cálculo da
proporcionalidade entre o valor da condenação e o oferecido em
acordo.
Ademais, na ata de audiência retro, de que as partes foram
cientificadas, foi determinado que os valores oferecidos em acordo
fossem disponibilizados em conta judicial, aberta exclusivamente
para este fim, vinculada ao presente feito e à disposição deste Juízo
para posterior liberação, levando-se a efeito que, além das verbas
trabalhistas e dos honorários advocatícios, há valores relativos a
custas do processo e contribuição previdenciária.
Deste modo, devem as partes atender ao determinado na ata de
audiência retro, no prazo de até cinco dias, com o depósito em
conta judicial dos valores oferecidos em acordo.
Com o cumprimento do determinado supra, reinclua-se o presente
feito em pauta de audiência de conciliação para o primeiro dia
desimpedido.
Notifiquem-se.
JOAO PESSOA/PB, 27 de outubro de 2023.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000629-92.2020.5.13.0031
AUTOR ANDERSON RAMOS DA SILVA
ADVOGADO ROBERTA RODRIGUES HAAS(OAB:
90120/RS)
ADVOGADO ANTONIO MILLER MADEIRA(OAB:
90923/RS)
ADVOGADO RAPHAEL BERNARDES DA
SILVA(OAB: 84109/RS)
ADVOGADO ISAAC BERTOLINI AULER(OAB:
87670/RS)
ADVOGADO FELIPE MEINEM GARBIN(OAB:
86951/RS)
RÉU ITAU UNIBANCO S.A.
ADVOGADO AMANDA DINIZ MOUSINHO(OAB:
32213/PE)
ADVOGADO ANTONIO BRAZ DA SILVA(OAB:
12450/PB)
RÉU PROVAR NEGOCIOS DE VAREJO
LTDA.
ADVOGADO ANTONIO BRAZ DA SILVA(OAB:
12450/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANDERSON RAMOS DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 21c99cf
proferido nos autos.
DESPACHO
Em que pese a manifestação retro, a proposta de conciliação foi
apresentada após decisão do Juízo, com transito em julgado, não
podendo as partes dispor livremente acerca da natureza das
parcelas acordadas. Permitido apenas o cálculo da
proporcionalidade entre o valor da condenação e o oferecido em
acordo.
Ademais, na ata de audiência retro, de que as partes foram
cientificadas, foi determinado que os valores oferecidos em acordo
fossem disponibilizados em conta judicial, aberta exclusivamente
para este fim, vinculada ao presente feito e à disposição deste Juízo
para posterior liberação, levando-se a efeito que, além das verbas
trabalhistas e dos honorários advocatícios, há valores relativos a
custas do processo e contribuição previdenciária.
Deste modo, devem as partes atender ao determinado na ata de
audiência retro, no prazo de até cinco dias, com o depósito em
conta judicial dos valores oferecidos em acordo.
Com o cumprimento do determinado supra, reinclua-se o presente
feito em pauta de audiência de conciliação para o primeiro dia
desimpedido.
Notifiquem-se.
JOAO PESSOA/PB, 27 de outubro de 2023.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº AlvJud-0000712-06.2023.5.13.0031
REQUERENTE ERIKA RODRIGUES DE
VASCONCELOS
ADVOGADO CHRISTIANNE SERRANO DA
SILVA(OAB: 21818/PB)
INTERESSADO CAIXA ECONOMICA FEDERAL
Intimado(s)/Citado(s):
- ERIKA RODRIGUES DE VASCONCELOS
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206558
3838/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 803
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 27 de Outubro de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f1459d4
proferido nos autos.
DESPACHO
Inicialmente, notifique-se o patrono da autora para, no prazo de até
05 (cinco) dias, informar conta bancária de sua titularidade, inclusive
com indicação de agência, operação e instituição.
Com as informações supra, expeça-se alvará judicial em favor do
mesmo, conforme depósito judicial realizada pela parte adversa.
Após, quitadas as parcelas trabalhistas e inexistindo outras
pendências, arquive-se definitivamente o presente feito, procedendo
-se aos registros necessários no sistema de administração de
processos.
Notifiquem-se.
JOAO PESSOA/PB, 27 de outubro de 2023.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000061-71.2023.5.13.0031
AUTOR AMANDA MICKAELLY ALVES
VITURINO
ADVOGADO MONALISA OLIVEIRA DIAS DE
ARAUJO(OAB: 24605/PB)
ADVOGADO MONARA OLIVEIRA DIAS DE
ARAUJO(OAB: 24606/PB)
RÉU MAESTRIA CURSOS E FORMACAO
LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- AMANDA MICKAELLY ALVES VITURINO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 45c2a36
proferida nos autos.
DECISÃO
Transcorrido o prazo concedido à exequente para fornecer meios de
prosseguimento da execução, sem manifestação, suspenda-se a
execução pelo prazo de 01 (um) ano, aguardando-se manifestação
da parte interessada, em face da inexistência de meios que
possibilitem o impulsionamento do processo (Recomendação TRT-
13/SCR-004/2022).
Decorrido o prazo supra de suspensão, renove-se a notificação à
credora para, em 30 (trinta) dias, requerer o que entender de direito,
a fim de dar prosseguimento à execução, sob pena de remessa do
presente feito ao arquivo provisório por 02 (dois) anos e, ao final, de
ver declarada a prescrição intercorrente (artigo 11-A, CLT), com a
extinção do feito (artigo 924, V, do NCPC).
Notifique-se.
JOAO PESSOA/PB, 27 de outubro de 2023.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000212-71.2022.5.13.0031
AUTOR VALERIA RAIMUNDO DE SOUZA
ADVOGADO IGOR HENRIQUE DE CASTRO
BARBOSA(OAB: 36657/PE)
RÉU EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO INGRID CARVALHO DE
OLIVEIRA(OAB: 39371/GO)
ADVOGADO GLAYTHON BARRETO DE
MENEZES(OAB: 18327/RN)
Intimado(s)/Citado(s):
- VALERIA RAIMUNDO DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID b06a796
proferida nos autos.
DECISÃO
Homologo por sentença os cálculos de liquidação (Id 9183a2) para
que surtam seus jurídicos e legais efeitos.
Considerando que se trata da Fazenda Pública, seria inócua sua
citação para pagamento, que ocorre através de procedimento
próprio. Determino o início da execução, com a citação da
reclamada para, querendo e no prazo de 30 (trinta) dias, impugnar a
execução, nos termos do artigo 535 do NCPC, de aplicação
subsidiária ao processo do trabalho.
Decorrido prazo sem manifestação, expeça-se requisitório de
precatório ou de pequeno valor, conforme o caso.
Dê-se ciência.
JOAO PESSOA/PB, 27 de outubro de 2023.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000112-82.2023.5.13.0031
AUTOR JEANDERSON MIRANDA FELIX
ADVOGADO JONAS LAVES DOS SANTOS(OAB:
22046/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206558
3838/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 804
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 27 de Outubro de 2023
RÉU TOP X SERVICOS DE RADILOGIA
LTDA
ADVOGADO LISANKA ALVES DE SOUSA(OAB:
10662/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- TOP X SERVICOS DE RADILOGIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5ccae01
proferido nos autos.
DESPACHO
Conforme se observa da sentença de mérito proferida no presente
processo, a parte autora foi condenada a pagar honorários
advocatícios sucumbenciais, na forma do artigo 791-A da CLT,
ficando os mesmos suspensos, pelo prazo máximo de 02 (dois)
anos, nos termos do § 4º, do art. 791-A, da CLT.
Já ocorreu o trânsito em julgado da referida sentença, estando o
presente feito aguardando apenas o termo final do biênio
suspensivo ou impulsionamento pelo interessado.
Não há óbice ao arquivamento definitivo dos autos, posto que a
dívida poderá ser executada por promoção dos credores se, nos
dois anos subsequentes ao trânsito em julgado da sentença,
demonstrarem, efetivamente, que deixou de existir a situação de
insuficiência de recursos que justificou a concessão de gratuidade,
extinguindo-se tal obrigação da parte autora, independentemente de
declaração judicial, após decorrido o citado prazo (Art. 791-A, §4º,
da CLT).
Deste modo, determino o arquivamento definitivo do processo, com
as cautelas de estilo.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 27 de outubro de 2023.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000112-82.2023.5.13.0031
AUTOR JEANDERSON MIRANDA FELIX
ADVOGADO JONAS LAVES DOS SANTOS(OAB:
22046/PB)
RÉU TOP X SERVICOS DE RADILOGIA
LTDA
ADVOGADO LISANKA ALVES DE SOUSA(OAB:
10662/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JEANDERSON MIRANDA FELIX
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5ccae01
proferido nos autos.
DESPACHO
Conforme se observa da sentença de mérito proferida no presente
processo, a parte autora foi condenada a pagar honorários
advocatícios sucumbenciais, na forma do artigo 791-A da CLT,
ficando os mesmos suspensos, pelo prazo máximo de 02 (dois)
anos, nos termos do § 4º, do art. 791-A, da CLT.
Já ocorreu o trânsito em julgado da referida sentença, estando o
presente feito aguardando apenas o termo final do biênio
suspensivo ou impulsionamento pelo interessado.
Não há óbice ao arquivamento definitivo dos autos, posto que a
dívida poderá ser executada por promoção dos credores se, nos
dois anos subsequentes ao trânsito em julgado da sentença,
demonstrarem, efetivamente, que deixou de existir a situação de
insuficiência de recursos que justificou a concessão de gratuidade,
extinguindo-se tal obrigação da parte autora, independentemente de
declaração judicial, após decorrido o citado prazo (Art. 791-A, §4º,
da CLT).
Deste modo, determino o arquivamento definitivo do processo, com
as cautelas de estilo.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 27 de outubro de 2023.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000421-40.2022.5.13.0031
AUTOR LEONARDO VINICIUS CAVALCANTE
ALVES
ADVOGADO ANA KARLA ALVES DA SILVA(OAB:
27468/PB)
ADVOGADO MARIA SIMONE NASCIMENTO DOS
SANTOS(OAB: 27950/PB)
RÉU LISARDO EMANUEL MEANA
RÉU MARR RESTAURANTE LTDA
RÉU ANDERSON GAGLIARDI PEREIRA
RÉU VINICIUS BOTTO BARROS FELIX
Intimado(s)/Citado(s):
- LEONARDO VINICIUS CAVALCANTE ALVES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206558
3838/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 805
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 27 de Outubro de 2023
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 5307dc8
proferida nos autos.
DECISÃO
Infrutíferas as pesquisas realizadas através dos sistemas Sisbajud,
Renajud e Infojud, determino a inclusão de dados dos executados,
MARR RESTAURANTE LTDA, CNPJ: 32.277.488/0001-95;
VINICIUS BOTTO BARROS FELIX, CPF: 011.601.314-14;
LISARDO EMANUEL MEANA, CPF: 718.146.794-80; e
ANDERSON GAGLIARDI PEREIRA, CPF: 280.871.548-00, na
Central Nacional de Indisponibilidade de Bens - CNIB, bem como no
SerasaJUD.
Intime-se.
JOAO PESSOA/PB, 27 de outubro de 2023.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000456-63.2023.5.13.0031
AUTOR EDSON DOS SANTOS BEZERRA
ADVOGADO MATEUS CAMPOS TEODOZIO(OAB:
28354/PB)
RÉU LA PARRILLA RESTAURANTE E BAR
LTDA
RÉU FAACA GESTAO DE PARTICIPACAO
SOCIETARIA LTDA
ADVOGADO FABIO DA COSTA E SILVA DE
MATOS PAIVA(OAB: 32176/PE)
RÉU FAACA BOTECO, BAR E
RESTAURANTE LTDA
ADVOGADO FABIO DA COSTA E SILVA DE
MATOS PAIVA(OAB: 32176/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- EDSON DOS SANTOS BEZERRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 29931eb
proferida nos autos.
DECISÃO
A reclamada que acordou nos autos, FAACA GESTAO DE
PARTICIPACAO SOCIETARIA LTDA, em que pese ter descumprido
o acordo já a partir da 1ª parcela, pugna (id. 56c4d6b),pela não
penhorabilidade de seus créditos através de bloqueio (sisbajud),
sob o fundamento de que passa por dificuldade financeira e que o
bloqueio de seus ativos comprometeria a continuidade da atividade
econômica da empresa e o adimplemento de salários de seus
funcionários. Requer, alternativamente, a execução pelo meio
menos gravoso, observando-se o princípio da proporcionalidade.
O autor, intimado para se manifestar (v. id 489a2c5), requer o
prosseguimento da execução.
Indefiro o requerimento da devedora. Através do acordo
homologado em audiência (id. 2d2e89e), foi oportunizado à ré o
adimplemento da dívida de R$ 30.000,00 em 18 (dezoito) parcelas
mensais, ou seja, através de meio menos gravoso. Ocorre que, em
nenhum momento, a devedora demonstrou a intenção de cumprir a
conciliação, já que sequer pagou a 1ª parcela. Ressalto, ainda, que
a simples alegação de crise financeira não altera as cláusulas
pactuadas.
Ademais, o crédito do reclamante também tem natureza alimentar,
semelhante ao de seus funcionários atuais. A ré pretende transferir
para o autor o ônus do risco do empreendimento.
À execução do acordo descumprido, com aplicação da cláusula
penal ali prevista. Para tanto, remetam-se os autos à contadoria.
Após, ao bloqueio das devedoras.
Sendo o resultado seja positivo, intime-se a reclamada do valor
bloqueado para, querendo, manifestar-se no prazo legal.
Caso contrário, consultem-se as ferramentas eletrônicas
(Renajud/Infojud/DOI).
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 27 de outubro de 2023.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000456-63.2023.5.13.0031
AUTOR EDSON DOS SANTOS BEZERRA
ADVOGADO MATEUS CAMPOS TEODOZIO(OAB:
28354/PB)
RÉU LA PARRILLA RESTAURANTE E BAR
LTDA
RÉU FAACA GESTAO DE PARTICIPACAO
SOCIETARIA LTDA
ADVOGADO FABIO DA COSTA E SILVA DE
MATOS PAIVA(OAB: 32176/PE)
RÉU FAACA BOTECO, BAR E
RESTAURANTE LTDA
ADVOGADO FABIO DA COSTA E SILVA DE
MATOS PAIVA(OAB: 32176/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- FAACA BOTECO, BAR E RESTAURANTE LTDA
- FAACA GESTAO DE PARTICIPACAO SOCIETARIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 29931eb
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206558
3838/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 806
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 27 de Outubro de 2023
proferida nos autos.
DECISÃO
A reclamada que acordou nos autos, FAACA GESTAO DE
PARTICIPACAO SOCIETARIA LTDA, em que pese ter descumprido
o acordo já a partir da 1ª parcela, pugna (id. 56c4d6b),pela não
penhorabilidade de seus créditos através de bloqueio (sisbajud),
sob o fundamento de que passa por dificuldade financeira e que o
bloqueio de seus ativos comprometeria a continuidade da atividade
econômica da empresa e o adimplemento de salários de seus
funcionários. Requer, alternativamente, a execução pelo meio
menos gravoso, observando-se o princípio da proporcionalidade.
O autor, intimado para se manifestar (v. id 489a2c5), requer o
prosseguimento da execução.
Indefiro o requerimento da devedora. Através do acordo
homologado em audiência (id. 2d2e89e), foi oportunizado à ré o
adimplemento da dívida de R$ 30.000,00 em 18 (dezoito) parcelas
mensais, ou seja, através de meio menos gravoso. Ocorre que, em
nenhum momento, a devedora demonstrou a intenção de cumprir a
conciliação, já que sequer pagou a 1ª parcela. Ressalto, ainda, que
a simples alegação de crise financeira não altera as cláusulas
pactuadas.
Ademais, o crédito do reclamante também tem natureza alimentar,
semelhante ao de seus funcionários atuais. A ré pretende transferir
para o autor o ônus do risco do empreendimento.
À execução do acordo descumprido, com aplicação da cláusula
penal ali prevista. Para tanto, remetam-se os autos à contadoria.
Após, ao bloqueio das devedoras.
Sendo o resultado seja positivo, intime-se a reclamada do valor
bloqueado para, querendo, manifestar-se no prazo legal.
Caso contrário, consultem-se as ferramentas eletrônicas
(Renajud/Infojud/DOI).
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 27 de outubro de 2023.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumPrSe-0000649-78.2023.5.13.0031
REQUERENTE SOSTENES FELISBERTO DA SILVA
ADVOGADO THIAGO CYSNEIROS PESSOA(OAB:
31469/PE)
ADVOGADO CARLOS HENRIQUE GALINDO DE
ALMEIDA FILHO(OAB: 32897/PE)
REQUERIDO COMPANHIA BRASILEIRA DE
TRENS URBANOS
ADVOGADO RICARDO LOPES GODOY(OAB:
77167/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- SOSTENES FELISBERTO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 45cbcbd
proferido nos autos.
DESPACHO
Visto etc.
Em petição, a empresa requerente informa que efetuou o
pagamento do importe de R$ 12.585,37, juntando aos autos o
comprovante de pagamento. Apresenta ainda planilha de cálculos
(ID. 01abbc3), relatando o recolhimento de outros valores, que
teriam sido depositados no processo principal: 0000914-
17.2022.5.13.0031 e complementariam o valor da execução
(R$49.003,37 - ID. 2ee3677), quais sejam: depósito de ID. 1987a96,
no montante de R$1.229,64; depósito de ID. - 2ed6973, no importe
de R$11.066,74; e depósito de ID. - 6b36854, no importe de
R$24.592,76.
Compulsando os autos do processo principal n. 0000914-
17.2022.5.13.0031, verifica este Juízo que somente o valor de
R$1.229,64 de ID. 1987a96, resta comprovado, sendo os outros
valores informados pela reclamada inexistentes naqueles autos,
inclusive os ids informados não fazem parte do processo.
Diante do exposto, intime-se a reclamada, CBTU -COMPANHIA
BRASILEIRA DE TRENS URBANOS, para, no prazo de 48
(quarenta e oito) horas, complementar e comprovar nos autos o
pagamento do valor total da condenação, a fim de evitar eventual
bloqueio de valores ou penhora de bens.
JOAO PESSOA/PB, 27 de outubro de 2023.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumPrSe-0000649-78.2023.5.13.0031
REQUERENTE SOSTENES FELISBERTO DA SILVA
ADVOGADO THIAGO CYSNEIROS PESSOA(OAB:
31469/PE)
ADVOGADO CARLOS HENRIQUE GALINDO DE
ALMEIDA FILHO(OAB: 32897/PE)
REQUERIDO COMPANHIA BRASILEIRA DE
TRENS URBANOS
ADVOGADO RICARDO LOPES GODOY(OAB:
77167/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- COMPANHIA BRASILEIRA DE TRENS URBANOS
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206558
3838/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 807
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 27 de Outubro de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 45cbcbd
proferido nos autos.
DESPACHO
Visto etc.
Em petição, a empresa requerente informa que efetuou o
pagamento do importe de R$ 12.585,37, juntando aos autos o
comprovante de pagamento. Apresenta ainda planilha de cálculos
(ID. 01abbc3), relatando o recolhimento de outros valores, que
teriam sido depositados no processo principal: 0000914-
17.2022.5.13.0031 e complementariam o valor da execução
(R$49.003,37 - ID. 2ee3677), quais sejam: depósito de ID. 1987a96,
no montante de R$1.229,64; depósito de ID. - 2ed6973, no importe
de R$11.066,74; e depósito de ID. - 6b36854, no importe de
R$24.592,76.
Compulsando os autos do processo principal n. 0000914-
17.2022.5.13.0031, verifica este Juízo que somente o valor de
R$1.229,64 de ID. 1987a96, resta comprovado, sendo os outros
valores informados pela reclamada inexistentes naqueles autos,
inclusive os ids informados não fazem parte do processo.
Diante do exposto, intime-se a reclamada, CBTU -COMPANHIA
BRASILEIRA DE TRENS URBANOS, para, no prazo de 48
(quarenta e oito) horas, complementar e comprovar nos autos o
pagamento do valor total da condenação, a fim de evitar eventual
bloqueio de valores ou penhora de bens.
JOAO PESSOA/PB, 27 de outubro de 2023.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000466-44.2022.5.13.0031
AUTOR RENATO DA COSTA FREIRE
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO GUILHERME BENVINDES
ELORZA(OAB: 473832/SP)
ADVOGADO CARLA FERNANDA DUARTE
ALVES(OAB: 314774/SP)
ADVOGADO IVAN CARLOS DE ALMEIDA(OAB:
173886/SP)
RÉU RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE
NEGOCIOS LTDA
ADVOGADO JOAO EDUARDO BRANDAO DAS
CHAGAS(OAB: 489532/SP)
ADVOGADO AMANDA CATANANTE(OAB:
421540/SP)
ADVOGADO SIDNEY RUIZ BERNARDO
JUNIOR(OAB: 255832/SP)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE NEGOCIOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 60b74c8
proferido nos autos.
DESPACHO
Trata-se de petição juntada pela devedor subsidiário BANCO
SANTANDER (BRASIL) S.A, CNPJ: 90.400.888/0001-42,
requerendo a aplicação do benefício de ordem estabelecido no
artigo 795 do Código de Processo Civil, sob o fundamento de que
não foram esgotados os atos executórios em desfavor da devedora
principal CONTAX S.A - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL.
Entende esse Juízo que é cabível o redirecionamento da execução
ao responsável subsidiário quando presumida a insuficiência de
recursos para satisfação do crédito trabalhista em face de o devedor
principal se encontrar em recuperação judicial. É o caso em tela.
Conforme se extrai do processo nº 1058558-70.2022.8.26.00100,
em trâmite na 1ª Vara de Falência e Recuperações Judiciais, do
Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - SP, a reclamada
principal, CONTAX S.A (atual denominação da Liq Corp S/A), e
demais empresas do grupo encontram-se em recuperação judicial.
Por oportuno, registre-se que a responsabilidade subsidiária das
reclamadas BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A e RAPPI BRASIL
INTERMEDIAÇÃO DE NEGÓCIOS LTDA resta consolidada nos
presentes autos pelo trânsito em julgado da r. decisão (v. id
d562d93) que as condenou subsidiariamente em relação aos
créditos devidos ao reclamante.
A construção jurisprudencial trazida pela súmula 331, IV, do c. TST,
tem se firmado no sentido de que é o inadimplemento das
obrigações trabalhistas por parte do empregador que gera a
responsabilidade patrimonial do tomador de serviços. A
subsidiaridade no cumprimento da obrigação não requer o
exaurimento dos meios de execução em face do patrimônio do
devedor principal, sendo suficiente o inadimplemento do
empregador para que a segunda ré responda subsidiariamente.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206558
3838/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 808
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 27 de Outubro de 2023
Por consequência, repise-se, basta o mero inadimplemento do
empregador para que a segunda ré responda subsidiariamente. No
caso dos autos, a insolvência resta comprovada pela decretação da
recuperação judicial da 1ª reclamada.
Deste modo e em face do inadimplemento do empregador,
decorrente da decretação de sua recuperação judicial, deve ser
direcionada a execução do presente feito aos responsáveis
subsidiários. Portanto, indefiro o pleito.
No caso, existindo valores em conta judicial decorrente dos
depósitos recursais realizados pelas reclamadas subsidiárias,
notifiquem-se o reclamante e seu patrono para, no prazo de até 05
(cinco) dias, informarem contas bancárias de suas respectivas
titularidades, inclusive com indicação de agência, operação e
instituição.
Com as informações supra, libere-se, do depósito judicial, o valor
devido ao reclamante, observando-se o limite do seu crédito,
mediante transferência para conta bancária de sua titularidade,
como também ao seu advogado o valor relativo aos honorários da
sucumbência. Caso requerido e juntado contrato de honorários aos
autos, acresçam-se os honorários contratuais ao alvará do patrono
do reclamante.
Atendido o determinado supra, proceda-se a dedução dos valores
liberados e, em seguida, notifique-se as reclamadas subsidiárias
BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A e RAPPI BRASIL
INTERMEDIAÇÃO DE NEGÓCIOS LTDA para complementarem o
valor do débito, no prazo de até 48 horas, sob pena de constrição
de bens e valores.
Após, faça-se conclusão.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 27 de outubro de 2023.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000466-44.2022.5.13.0031
AUTOR RENATO DA COSTA FREIRE
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO GUILHERME BENVINDES
ELORZA(OAB: 473832/SP)
ADVOGADO CARLA FERNANDA DUARTE
ALVES(OAB: 314774/SP)
ADVOGADO IVAN CARLOS DE ALMEIDA(OAB:
173886/SP)
RÉU RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE
NEGOCIOS LTDA
ADVOGADO JOAO EDUARDO BRANDAO DAS
CHAGAS(OAB: 489532/SP)
ADVOGADO AMANDA CATANANTE(OAB:
421540/SP)
ADVOGADO SIDNEY RUIZ BERNARDO
JUNIOR(OAB: 255832/SP)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- RENATO DA COSTA FREIRE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 60b74c8
proferido nos autos.
DESPACHO
Trata-se de petição juntada pela devedor subsidiário BANCO
SANTANDER (BRASIL) S.A, CNPJ: 90.400.888/0001-42,
requerendo a aplicação do benefício de ordem estabelecido no
artigo 795 do Código de Processo Civil, sob o fundamento de que
não foram esgotados os atos executórios em desfavor da devedora
principal CONTAX S.A - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL.
Entende esse Juízo que é cabível o redirecionamento da execução
ao responsável subsidiário quando presumida a insuficiência de
recursos para satisfação do crédito trabalhista em face de o devedor
principal se encontrar em recuperação judicial. É o caso em tela.
Conforme se extrai do processo nº 1058558-70.2022.8.26.00100,
em trâmite na 1ª Vara de Falência e Recuperações Judiciais, do
Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - SP, a reclamada
principal, CONTAX S.A (atual denominação da Liq Corp S/A), e
demais empresas do grupo encontram-se em recuperação judicial.
Por oportuno, registre-se que a responsabilidade subsidiária das
reclamadas BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A e RAPPI BRASIL
INTERMEDIAÇÃO DE NEGÓCIOS LTDA resta consolidada nos
presentes autos pelo trânsito em julgado da r. decisão (v. id
d562d93) que as condenou subsidiariamente em relação aos
créditos devidos ao reclamante.
A construção jurisprudencial trazida pela súmula 331, IV, do c. TST,
tem se firmado no sentido de que é o inadimplemento das
obrigações trabalhistas por parte do empregador que gera a
responsabilidade patrimonial do tomador de serviços. A
subsidiaridade no cumprimento da obrigação não requer o
exaurimento dos meios de execução em face do patrimônio do
devedor principal, sendo suficiente o inadimplemento do
empregador para que a segunda ré responda subsidiariamente.
Por consequência, repise-se, basta o mero inadimplemento do
empregador para que a segunda ré responda subsidiariamente. No
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3838/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 809
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 27 de Outubro de 2023
caso dos autos, a insolvência resta comprovada pela decretação da
recuperação judicial da 1ª reclamada.
Deste modo e em face do inadimplemento do empregador,
decorrente da decretação de sua recuperação judicial, deve ser
direcionada a execução do presente feito aos responsáveis
subsidiários. Portanto, indefiro o pleito.
No caso, existindo valores em conta judicial decorrente dos
depósitos recursais realizados pelas reclamadas subsidiárias,
notifiquem-se o reclamante e seu patrono para, no prazo de até 05
(cinco) dias, informarem contas bancárias de suas respectivas
titularidades, inclusive com indicação de agência, operação e
instituição.
Com as informações supra, libere-se, do depósito judicial, o valor
devido ao reclamante, observando-se o limite do seu crédito,
mediante transferência para conta bancária de sua titularidade,
como também ao seu advogado o valor relativo aos honorários da
sucumbência. Caso requerido e juntado contrato de honorários aos
autos, acresçam-se os honorários contratuais ao alvará do patrono
do reclamante.
Atendido o determinado supra, proceda-se a dedução dos valores
liberados e, em seguida, notifique-se as reclamadas subsidiárias
BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A e RAPPI BRASIL
INTERMEDIAÇÃO DE NEGÓCIOS LTDA para complementarem o
valor do débito, no prazo de até 48 horas, sob pena de constrição
de bens e valores.
Após, faça-se conclusão.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 27 de outubro de 2023.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000539-21.2019.5.13.0031
AUTOR ETIENE HONORATO DA SILVA
ADVOGADO IVNA QUEIROZ FIRMINO VILA
NOVA(OAB: 16046/PB)
ADVOGADO DANIEL VIEIRA SMITH(OAB:
19193/PB)
RÉU POUSADA DO INGLES LTDA - ME
ADVOGADO JOAO ALBERTO DA TRINDADE
NETO(OAB: 26283/PB)
ADVOGADO CARLOS FERNANDES DE LIMA
NETO(OAB: 13993/PB)
PERITO RODRIGO GUSMAO DE LUCENA
Intimado(s)/Citado(s):
- POUSADA DO INGLES LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO - PAGAMENTO
Fica V. S. intimado(a) para, no prazo de 48 horas, efetuar o
pagamento do valor do débito atualizado, sob pena de remessa do
feito a execução com a constrição de bens e valores, bem como ter
seu nome inserido no banco nacional de devedores trabalhistas
(BNDT) e no SerasaJud, decorridos 45 (quarenta e cinco) dias
contados da intimação, independente de nova citação.
JOAO PESSOA/PB, 27 de outubro de 2023.
DIEGO BEZERRA RODRIGUES
Assessor
Processo Nº ATSum-0000212-71.2022.5.13.0031
AUTOR VALERIA RAIMUNDO DE SOUZA
ADVOGADO IGOR HENRIQUE DE CASTRO
BARBOSA(OAB: 36657/PE)
RÉU EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO INGRID CARVALHO DE
OLIVEIRA(OAB: 39371/GO)
ADVOGADO GLAYTHON BARRETO DE
MENEZES(OAB: 18327/RN)
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA BRASILEIRA DE SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID b06a796
proferida nos autos e para, querendo e no prazo de 30 (trinta) dias,
impugnar a execução, nos termos do artigo 535 do NCPC, de
aplicação subsidiária ao processo do trabalho.
JOAO PESSOA/PB, 27 de outubro de 2023.
DIEGO BEZERRA RODRIGUES
Assessor
Processo Nº ATSum-0001125-19.2023.5.13.0031
AUTOR VALDINALDO DOMINGOS DOS
SANTOS
ADVOGADO TULIO MARCIEL CHAVES
MARINHO(OAB: 26629/PB)
RÉU ANDREZA ANCELMO DE OLIVEIRA
BARBOSA
RÉU AGRO INDUSTRIAL TABU S.A
Intimado(s)/Citado(s):
- VALDINALDO DOMINGOS DOS SANTOS
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206558
3838/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 810
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 27 de Outubro de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO AO RECLAMANTE
Fica V. Sª. devidamente notificados(as) a comparecer à audiência
UNA telepresencialque se realizará no dia 04/12/2023 10:00
horas, na sala de audiência virtual desta 12ª Vara do Trabalho de
João Pessoa/PB, no seguinte endereço eletrônico:
https://www.google.com/url?q=https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/84287955284&sa=D&source=calendar&ust=167431
8463868853&usg=AOvVaw3DaKoilWmhqVndoIS7TRCD,
devendo Vossa Senhoria comparecer, ficando de logo advertida
acerca das cominações legais em caso de ausência. Nesta
audiência, poderá apresentar as provas necessárias constantes de
documentos e/ou testemunhas, observado o limite legal.
O não comparecimento de Vossa Senhoria à referida audiência
importará o arquivamento do processo.
A plataforma a ser utilizada será o Zoom Meet, cujo acesso se dá
pelo link informado acima e no email encaminhado aos advogados
habilitados nos autos, podendo o acesso ocorrer tanto pelo celular
ou tablet como por notebook ou desktop. Para maior
aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere-se, em
computadores, o uso do navegador Google Chrome, dada a maior
compatibilidade.
Tutorial para acessar sala virtual de audiência com o Zoom
Meet:https://www.youtube.com/watch?v=uBym6hiCMbg&feature=y
outu.be
Importante que todos acessemos a sala com alguma antecedência
(pelo menos 05 minutos antes da hora designada para a audiência).
Outrossim, os microfones de seus aparelhos devem permanecer
desabilitados durante a reunião, contribuindo para a otimização dos
trabalhos e melhor compreensão do áudio, habilitando-o somente
quando lhe for concedida a palavra, que deverá ser solicitada
mediante inscrição a ser feita pelo chat (localizado no canto superior
direito da página da reunião) e organizada pelo(a) Secretário(a) da
Audiência.
JOAO PESSOA/PB, 27 de outubro de 2023.
LEIGSON PEREIRA DE ARAUJO COSTA
Assessor
13ª Vara do Trabalho de João Pessoa
Notificação
Processo Nº CumSen-0000935-53.2023.5.13.0032
EXEQUENTE ALINE DE ARAUJO ALENCAR
CARNEIRO
ADVOGADO GALILEU DE BELLI NETO(OAB:
10556/PB)
EXEQUENTE SIND DOS TRAB EM EMP E
ORGAOS PUBLICOS E PRIVADOS
DE PROC DE DADOS SERV DE
INFORMAT SIMIL. E PROF DE PROC
DADOS PB
ADVOGADO GALILEU DE BELLI NETO(OAB:
10556/PB)
EXECUTADO EMPRESA DE TECNOLOGIA E
INFORMACOES DA PREVIDENCIA -
DATAPREV
ADVOGADO AMELIA VASCONCELOS
GUIMARAES(OAB: 71182/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA DE TECNOLOGIA E INFORMACOES DA
PREVIDENCIA - DATAPREV
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO A(O) EXECUTADA(O)
Fica a parte executada intimada acerca do bloqueio on line do
débito, conforme #id:ac0e578 , para os devidos fins. Prazo de 05
dias. Ato ordinatório.
JOAO PESSOA/PB, 26 de outubro de 2023.
OZANETE GONDIM GUEDES PEREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000685-20.2023.5.13.0032
AUTOR ADRIANO BARRETO LUIZ DA SILVA
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA -
EPP
ADVOGADO DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:
26639/BA)
RÉU AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
PERITO MATHEUS ALBUQUERQUE LUCENA
DE FIGUEIREDO
PERITO CEZAR DIAS DO NASCIMENTO
FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- ADRIANO BARRETO LUIZ DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206558
3838/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 811
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 27 de Outubro de 2023
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES
Ficam as partes notificadas, por intermédio de seus patronos, para
tomarem ciência do LAUDO PERICIAL MÉDICO/TÉCNICO
registrado sob o ID. nº 25089f6 e, querendo, no prazo comum de
05 (cinco) dias, apresentar manifestação, nos termos do art. 852-H,
§6º/CLT.
JOAO PESSOA/PB, 27 de outubro de 2023.
LAERTE PEREIRA DE ARAUJO JUNIOR
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000685-20.2023.5.13.0032
AUTOR ADRIANO BARRETO LUIZ DA SILVA
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA -
EPP
ADVOGADO DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:
26639/BA)
RÉU AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
PERITO MATHEUS ALBUQUERQUE LUCENA
DE FIGUEIREDO
PERITO CEZAR DIAS DO NASCIMENTO
FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES
Ficam as partes notificadas, por intermédio de seus patronos, para
tomarem ciência do LAUDO PERICIAL MÉDICO/TÉCNICO
registrado sob o ID. nº 25089f6 e, querendo, no prazo comum de
05 (cinco) dias, apresentar manifestação, nos termos do art. 852-H,
§6º/CLT.
JOAO PESSOA/PB, 27 de outubro de 2023.
LAERTE PEREIRA DE ARAUJO JUNIOR
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000685-20.2023.5.13.0032
AUTOR ADRIANO BARRETO LUIZ DA SILVA
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA -
EPP
ADVOGADO DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:
26639/BA)
RÉU AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
PERITO MATHEUS ALBUQUERQUE LUCENA
DE FIGUEIREDO
PERITO CEZAR DIAS DO NASCIMENTO
FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA-
EMLUR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES
Ficam as partes notificadas, por intermédio de seus patronos, para
tomarem ciência do LAUDO PERICIAL MÉDICO/TÉCNICO
registrado sob o ID. nº 25089f6 e, querendo, no prazo comum de
05 (cinco) dias, apresentar manifestação, nos termos do art. 852-H,
§6º/CLT.
JOAO PESSOA/PB, 27 de outubro de 2023.
LAERTE PEREIRA DE ARAUJO JUNIOR
Assessor
Processo Nº ATSum-0000977-05.2023.5.13.0032
AUTOR IVAN ANTONIO DE ARAUJO
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- 99 TECNOLOGIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206558
3838/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 812
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 27 de Outubro de 2023
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 6b7d712
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos em inspeção periódica.
Recebo o(s) recurso(s) ordinário(s) interposto(s) pela(s) parte(s)
reclamante #id:d86290f , no(s) seu(s) regular(es) efeito(s), eis que
preenchidos os pressupostos de admissibilidade.
Notifique(m)-se a(s) parte(s) contrária(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, remetam-se os autos à
instância superior.
JOAO PESSOA/PB, 27 de outubro de 2023.
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000977-05.2023.5.13.0032
AUTOR IVAN ANTONIO DE ARAUJO
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- IVAN ANTONIO DE ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 6b7d712
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos em inspeção periódica.
Recebo o(s) recurso(s) ordinário(s) interposto(s) pela(s) parte(s)
reclamante #id:d86290f , no(s) seu(s) regular(es) efeito(s), eis que
preenchidos os pressupostos de admissibilidade.
Notifique(m)-se a(s) parte(s) contrária(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, remetam-se os autos à
instância superior.
JOAO PESSOA/PB, 27 de outubro de 2023.
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000809-03.2023.5.13.0032
AUTOR LUCAS HENRIQUE DE ARAUJO
COSTA
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCAS HENRIQUE DE ARAUJO COSTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f680345
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos em inspeção periódica.
No prazo para pagamento espontâneo a parte reclamada
(#id:1322b6a) apresenta pedido de dilação de prazo de 15 (quinze)
dias para proceder ao depósito do pagamento da condenação.
Entretanto, não havendo nenhuma plausibilidade na motivação
lançada no requerimento e por entender demasiada a dilação nele
formulada, concedo ao réu o prazo de 05 (cinco) dias para o
pagamento integral do débito.
Se isso não suceder no prazo fixado, havendo requerimento da
parte reclamante nos termos do art. 878 da CLT, inicie-se a
execução no presente feito de acordo com as diretrizes traçadas por
esta Unidade Judiciária.
Dê-se ciência.
JOAO PESSOA/PB, 27 de outubro de 2023.
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000809-03.2023.5.13.0032
AUTOR LUCAS HENRIQUE DE ARAUJO
COSTA
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206558
3838/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 813
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 27 de Outubro de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f680345
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos em inspeção periódica.
No prazo para pagamento espontâneo a parte reclamada
(#id:1322b6a) apresenta pedido de dilação de prazo de 15 (quinze)
dias para proceder ao depósito do pagamento da condenação.
Entretanto, não havendo nenhuma plausibilidade na motivação
lançada no requerimento e por entender demasiada a dilação nele
formulada, concedo ao réu o prazo de 05 (cinco) dias para o
pagamento integral do débito.
Se isso não suceder no prazo fixado, havendo requerimento da
parte reclamante nos termos do art. 878 da CLT, inicie-se a
execução no presente feito de acordo com as diretrizes traçadas por
esta Unidade Judiciária.
Dê-se ciência.
JOAO PESSOA/PB, 27 de outubro de 2023.
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000967-58.2023.5.13.0032
AUTOR RINALDO PAULINO DE OLIVEIRA
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- 99 TECNOLOGIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e7bc6e6
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos em inspeção periódica.
Recebo o(s) recurso(s) ordinário(s) interposto(s) pela(s) parte(s)
reclamante #id:7a5641c, no(s) seu(s) regular(es) efeito(s), eis que
preenchidos os pressupostos de admissibilidade.
Notifique(m)-se a(s) parte(s) contrária(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, remetam-se os autos à
instância superior.
JOAO PESSOA/PB, 27 de outubro de 2023.
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000967-58.2023.5.13.0032
AUTOR RINALDO PAULINO DE OLIVEIRA
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- RINALDO PAULINO DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e7bc6e6
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos em inspeção periódica.
Recebo o(s) recurso(s) ordinário(s) interposto(s) pela(s) parte(s)
reclamante #id:7a5641c, no(s) seu(s) regular(es) efeito(s), eis que
preenchidos os pressupostos de admissibilidade.
Notifique(m)-se a(s) parte(s) contrária(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, remetam-se os autos à
instância superior.
JOAO PESSOA/PB, 27 de outubro de 2023.
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000797-86.2023.5.13.0032
AUTOR SARA LEANDRO SOBRINHO
ADVOGADO RODRIGO OLIVEIRA DINIZ DA
SILVA(OAB: 29923/PB)
ADVOGADO CAIO CESAR DE SOUSA
LACERDA(OAB: 21573/PB)
ADVOGADO MARCOS MAURICIO FERREIRA
LACET(OAB: 8559/PB)
RÉU ADAMAR LIVIO ROSAS DE
ALBUQUERQUE JUNIOR
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206558
3838/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 814
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 27 de Outubro de 2023
ADVOGADO JULIANA MARY DE CARVALHO
ROLIM(OAB: 19977/PB)
RÉU ALBUQUERQUE
EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS
LTDA
ADVOGADO JULIANA MARY DE CARVALHO
ROLIM(OAB: 19977/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ADAMAR LIVIO ROSAS DE ALBUQUERQUE JUNIOR
- ALBUQUERQUE EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a657615
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos em inspeção periódica.
Em cumprimento ao § 1º do art. 1º da RECOMENDAÇÃO TRT13
SCR Nº 004/2023, de 11 de abril de 2023, determino o
sobrestamento dos presentes autos, atentando para os registros
dos pagamentos das parcelas acordadas nas datas agendadas
conforme disposto no § 3º da mesma norma.
Com a quitação e registros de pagamentos, voltem-me conclusos
para a extinção da execução por “cumprimento integral do acordo".
JOAO PESSOA/PB, 27 de outubro de 2023.
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000797-86.2023.5.13.0032
AUTOR SARA LEANDRO SOBRINHO
ADVOGADO RODRIGO OLIVEIRA DINIZ DA
SILVA(OAB: 29923/PB)
ADVOGADO CAIO CESAR DE SOUSA
LACERDA(OAB: 21573/PB)
ADVOGADO MARCOS MAURICIO FERREIRA
LACET(OAB: 8559/PB)
RÉU ADAMAR LIVIO ROSAS DE
ALBUQUERQUE JUNIOR
ADVOGADO JULIANA MARY DE CARVALHO
ROLIM(OAB: 19977/PB)
RÉU ALBUQUERQUE
EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS
LTDA
ADVOGADO JULIANA MARY DE CARVALHO
ROLIM(OAB: 19977/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SARA LEANDRO SOBRINHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a657615
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos em inspeção periódica.
Em cumprimento ao § 1º do art. 1º da RECOMENDAÇÃO TRT13
SCR Nº 004/2023, de 11 de abril de 2023, determino o
sobrestamento dos presentes autos, atentando para os registros
dos pagamentos das parcelas acordadas nas datas agendadas
conforme disposto no § 3º da mesma norma.
Com a quitação e registros de pagamentos, voltem-me conclusos
para a extinção da execução por “cumprimento integral do acordo".
JOAO PESSOA/PB, 27 de outubro de 2023.
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000085-43.2020.5.13.0019
AUTOR THAYANNE LIMA DA SILVA
ADVOGADO RAFAEL DE ARAGAO COSTA
FERREIRA(OAB: 25701/PB)
RÉU DIAPUBLIC REPRESENTACOES
COMERCIAIS E EVENTOS LTDA
RÉU HELENA KELLE DA SILVA CORREIA
ADERICO
ADVOGADO ANNE MEREELLY DA SILVA
MUNIZ(OAB: 17386/AL)
RÉU JARDEL DA SILVA ADERICO
RÉU INTELIGENCIA RELACIONAL EIRELI
Intimado(s)/Citado(s):
- THAYANNE LIMA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ba8f623
proferida nos autos.
D E S P A C H O
Vistos em inspeção periódica.
Diante do silêncio da parte reclamada quanto ao valor bloqueado no
sistema SISBAJUD, liberem-se em favor dos beneficiários deste
processo, atentando para os dados indicados na petição de
#id:61ab21a.
Após, não indicado novos meios de prosseguimento da execução,
determino a suspensão do feito, nos termos da RECOMENDAÇÃO
TRT13 SCR Nº 007/2022, e consequente início do cômputo do
prazo prescricional (art. 11-A, CLT), até o impulsionamento da
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206558
3838/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 815
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 27 de Outubro de 2023
execução trabalhista ou a ocorrência da prescrição desta pretensão
executiva, facultando ao(a) devedor(a) o cumprimento voluntário da
obrigação.
Destaco que pedidos futuros para realização de diligência devem
ser fundamentados de forma a evitar pesquisas inócuas, alertando,
ainda, que pedidos para repetição de diligências já malogradas não
interrompem o prazo prescricional.
Dê-se ciência.
JOAO PESSOA/PB, 27 de outubro de 2023.
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000085-43.2020.5.13.0019
AUTOR THAYANNE LIMA DA SILVA
ADVOGADO RAFAEL DE ARAGAO COSTA
FERREIRA(OAB: 25701/PB)
RÉU DIAPUBLIC REPRESENTACOES
COMERCIAIS E EVENTOS LTDA
RÉU HELENA KELLE DA SILVA CORREIA
ADERICO
ADVOGADO ANNE MEREELLY DA SILVA
MUNIZ(OAB: 17386/AL)
RÉU JARDEL DA SILVA ADERICO
RÉU INTELIGENCIA RELACIONAL EIRELI
Intimado(s)/Citado(s):
- HELENA KELLE DA SILVA CORREIA ADERICO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ba8f623
proferida nos autos.
D E S P A C H O
Vistos em inspeção periódica.
Diante do silêncio da parte reclamada quanto ao valor bloqueado no
sistema SISBAJUD, liberem-se em favor dos beneficiários deste
processo, atentando para os dados indicados na petição de
#id:61ab21a.
Após, não indicado novos meios de prosseguimento da execução,
determino a suspensão do feito, nos termos da RECOMENDAÇÃO
TRT13 SCR Nº 007/2022, e consequente início do cômputo do
prazo prescricional (art. 11-A, CLT), até o impulsionamento da
execução trabalhista ou a ocorrência da prescrição desta pretensão
executiva, facultando ao(a) devedor(a) o cumprimento voluntário da
obrigação.
Destaco que pedidos futuros para realização de diligência devem
ser fundamentados de forma a evitar pesquisas inócuas, alertando,
ainda, que pedidos para repetição de diligências já malogradas não
interrompem o prazo prescricional.
Dê-se ciência.
JOAO PESSOA/PB, 27 de outubro de 2023.
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000995-26.2023.5.13.0032
AUTOR ELY GERSON ALVES
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- 99 TECNOLOGIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 8e1c886
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos em inspeção periódica.
Recebo o(s) recurso(s) ordinário(s) interposto(s) pela(s) parte(s)
reclamante #id:500be22, no(s) seu(s) regular(es) efeito(s), eis que
preenchidos os pressupostos de admissibilidade.
Notifique(m)-se a(s) parte(s) contrária(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, remetam-se os autos à
instância superior.
JOAO PESSOA/PB, 27 de outubro de 2023.
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000995-26.2023.5.13.0032
AUTOR ELY GERSON ALVES
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- ELY GERSON ALVES
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206558
3838/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 816
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 27 de Outubro de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 8e1c886
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos em inspeção periódica.
Recebo o(s) recurso(s) ordinário(s) interposto(s) pela(s) parte(s)
reclamante #id:500be22, no(s) seu(s) regular(es) efeito(s), eis que
preenchidos os pressupostos de admissibilidade.
Notifique(m)-se a(s) parte(s) contrária(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, remetam-se os autos à
instância superior.
JOAO PESSOA/PB, 27 de outubro de 2023.
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000201-05.2023.5.13.0032
AUTOR JOSE ADAILTON SILVA LIMA
ADVOGADO AMANDA GUIMARAES DO
CARMO(OAB: 331211/SP)
RÉU ORIEL ALBERT ALVES DE AMORIM
09351856402
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE ADAILTON SILVA LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fa01cde
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos em inspeção periódica.
Silente o reclamado quanto à intimação realizada no #id:1b93c8b,
informe a parte autora, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, se
houve novo descumprimento da parcela aprazada para outubro.
Após, à contadoria para aplicação da multa.
JOAO PESSOA/PB, 27 de outubro de 2023.
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº HTE-0001079-27.2023.5.13.0032
REQUERENTES ADRIANO DE ARAUJO OLIVEIRA
ADVOGADO JOSE ALBUQUERQUE TOSCANO
JUNIOR(OAB: 23671/PB)
REQUERENTES FRANCA COMBUSTIVEIS LTDA -
EPP
ADVOGADO MYRIAM PIRES BENEVIDES
GADELHA(OAB: 21520/PB)
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ADRIANO DE ARAUJO OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 2911cfd
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos em inspeção periódica.
Em cumprimento ao § 1º do art. 1º da RECOMENDAÇÃO TRT13
SCR Nº 004/2023, de 11 de abril de 2023, determino o
sobrestamento dos presentes autos, atentando para os registros
dos pagamentos das parcelas acordadas nas datas agendadas
conforme disposto no § 3º da mesma norma.
Com a quitação e registros de pagamentos, voltem-me conclusos
para a extinção da execução por “cumprimento integral do acordo".
JOAO PESSOA/PB, 27 de outubro de 2023.
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº HTE-0001079-27.2023.5.13.0032
REQUERENTES ADRIANO DE ARAUJO OLIVEIRA
ADVOGADO JOSE ALBUQUERQUE TOSCANO
JUNIOR(OAB: 23671/PB)
REQUERENTES FRANCA COMBUSTIVEIS LTDA -
EPP
ADVOGADO MYRIAM PIRES BENEVIDES
GADELHA(OAB: 21520/PB)
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCA COMBUSTIVEIS LTDA - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 2911cfd
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206558
3838/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 817
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 27 de Outubro de 2023
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos em inspeção periódica.
Em cumprimento ao § 1º do art. 1º da RECOMENDAÇÃO TRT13
SCR Nº 004/2023, de 11 de abril de 2023, determino o
sobrestamento dos presentes autos, atentando para os registros
dos pagamentos das parcelas acordadas nas datas agendadas
conforme disposto no § 3º da mesma norma.
Com a quitação e registros de pagamentos, voltem-me conclusos
para a extinção da execução por “cumprimento integral do acordo".
JOAO PESSOA/PB, 27 de outubro de 2023.
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000482-63.2020.5.13.0032
AUTOR JOZIEL DOS SANTOS RODRIGUES
ADVOGADO ERICKY PEDRO DE MELO
PEREIRA(OAB: 19591/PB)
RÉU HOSPITAL SAMARITANO LTDA
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
ADVOGADO BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- HOSPITAL SAMARITANO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a4fe541
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos em inspeção periódica.
Transcorrido o prazo previsto no art. 883-A da CLT, registre-se a
INCLUSÃO de dados deRÉU: HOSPITAL SAMARITANO LTDA no
Banco Nacional de Devedores Trabalhistas (BNDT) com efeito
positivo.
Após, em cumprimento ao art. 3º do ato acima citado, sobrestem-se
os presentes autos até a ocorrência de disponibilização de valores
ou encerramento da reunião, nos termos do artigo 1o, I, 1, da
Recomendação TRT13 SCR No 007/2022.
JOAO PESSOA/PB, 27 de outubro de 2023.
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000482-63.2020.5.13.0032
AUTOR JOZIEL DOS SANTOS RODRIGUES
ADVOGADO ERICKY PEDRO DE MELO
PEREIRA(OAB: 19591/PB)
RÉU HOSPITAL SAMARITANO LTDA
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
ADVOGADO BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOZIEL DOS SANTOS RODRIGUES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a4fe541
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos em inspeção periódica.
Transcorrido o prazo previsto no art. 883-A da CLT, registre-se a
INCLUSÃO de dados deRÉU: HOSPITAL SAMARITANO LTDA no
Banco Nacional de Devedores Trabalhistas (BNDT) com efeito
positivo.
Após, em cumprimento ao art. 3º do ato acima citado, sobrestem-se
os presentes autos até a ocorrência de disponibilização de valores
ou encerramento da reunião, nos termos do artigo 1o, I, 1, da
Recomendação TRT13 SCR No 007/2022.
JOAO PESSOA/PB, 27 de outubro de 2023.
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000513-36.2022.5.13.0025
AUTOR GABRIELA RODRIGUES TEIXEIRA
ADVOGADO ANDREZA BARCALA PEIXOTO(OAB:
111064/MG)
ADVOGADO ALEXIS MACHADO PASSOS(OAB:
99447/MG)
RÉU DACIO LIMA GONCALVES JUNIOR
02230382454
ADVOGADO ADERBAL DA COSTA VILLAR
NETO(OAB: 5628/PB)
RÉU DACIO LIMA GONCALVES JUNIOR
ADVOGADO ADERBAL DA COSTA VILLAR
NETO(OAB: 5628/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- DACIO LIMA GONCALVES JUNIOR
- DACIO LIMA GONCALVES JUNIOR 02230382454
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206558
3838/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 818
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 27 de Outubro de 2023
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 3178dd2
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos em inspeção periódica.
Considerando a ausência do executado na data agendada no
despacho de #id:bb956c0, registre-se a INCLUSÃO de dados
deRÉU: DACIO LIMA GONCALVES JUNIOR 02230382454 e
outros (2) no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas (BNDT)
com efeito positivo e aplique-se multa estipulada na sentença de 1º
grau pelo não cumprimento da obrigação de fazer pela parte
executada.
Execute-se.
JOAO PESSOA/PB, 27 de outubro de 2023.
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000513-36.2022.5.13.0025
AUTOR GABRIELA RODRIGUES TEIXEIRA
ADVOGADO ANDREZA BARCALA PEIXOTO(OAB:
111064/MG)
ADVOGADO ALEXIS MACHADO PASSOS(OAB:
99447/MG)
RÉU DACIO LIMA GONCALVES JUNIOR
02230382454
ADVOGADO ADERBAL DA COSTA VILLAR
NETO(OAB: 5628/PB)
RÉU DACIO LIMA GONCALVES JUNIOR
ADVOGADO ADERBAL DA COSTA VILLAR
NETO(OAB: 5628/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- GABRIELA RODRIGUES TEIXEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 3178dd2
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos em inspeção periódica.
Considerando a ausência do executado na data agendada no
despacho de #id:bb956c0, registre-se a INCLUSÃO de dados
deRÉU: DACIO LIMA GONCALVES JUNIOR 02230382454 e
outros (2) no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas (BNDT)
com efeito positivo e aplique-se multa estipulada na sentença de 1º
grau pelo não cumprimento da obrigação de fazer pela parte
executada.
Execute-se.
JOAO PESSOA/PB, 27 de outubro de 2023.
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000443-61.2023.5.13.0032
EXEQUENTE MARIA BETANIA GOMES BEZERRA
ADVOGADO GABRIEL XAVIER CARDOSO(OAB:
17593/PB)
EXECUTADO HOSPITAL SAMARITANO LTDA
ADVOGADO BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- HOSPITAL SAMARITANO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ccf6e7d
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos em inspeção periódica.
Transcorrido o prazo previsto no art. 883-A da CLT, registre-se a
INCLUSÃO de dados deEXECUTADO: HOSPITAL SAMARITANO
LTDA no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas (BNDT) com
efeito positivo.
Após, em cumprimento ao art. 3º do ato acima citado, sobrestem-se
os presentes autos até a ocorrência de disponibilização de valores
ou encerramento da reunião, nos termos do artigo 1o, I, 1, da
Recomendação TRT13 SCR No 007/2022.
JOAO PESSOA/PB, 27 de outubro de 2023.
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000443-61.2023.5.13.0032
EXEQUENTE MARIA BETANIA GOMES BEZERRA
ADVOGADO GABRIEL XAVIER CARDOSO(OAB:
17593/PB)
EXECUTADO HOSPITAL SAMARITANO LTDA
ADVOGADO BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA BETANIA GOMES BEZERRA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206558
3838/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 819
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 27 de Outubro de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ccf6e7d
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos em inspeção periódica.
Transcorrido o prazo previsto no art. 883-A da CLT, registre-se a
INCLUSÃO de dados deEXECUTADO: HOSPITAL SAMARITANO
LTDA no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas (BNDT) com
efeito positivo.
Após, em cumprimento ao art. 3º do ato acima citado, sobrestem-se
os presentes autos até a ocorrência de disponibilização de valores
ou encerramento da reunião, nos termos do artigo 1o, I, 1, da
Recomendação TRT13 SCR No 007/2022.
JOAO PESSOA/PB, 27 de outubro de 2023.
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000450-24.2021.5.13.0032
AUTOR JOSICLEIDE BANDEIRA DA SILVA
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU YURY INDUSTRIA E COMERCIO
LTDA - ME
RÉU TATIANA MARIA DA CONCEICAO
RÉU JONATHA LEONCIO DO
NASCIMENTO SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSICLEIDE BANDEIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8718057
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Vistos em inspeção periódica.
Diante do silêncio da parte reclamada quanto ao valor bloqueado no
sistema SISBAJUD, liberem-se em favor dos beneficiários.
Indique o autor e seu advogado, no prazo de 48 (quarenta e oito)
horas, conta corrente/poupança de sua titularidade, com indicação
de CPF, para a transferência dos valores devidos nos presentes
autos.
Esclareço que a dedução dos honorários advocatícios (contratuais)
fica condicionada à apresentação do contrato, no mesmo prazo
acima assinalado.
Não apresentado o contrato, proceda-se à liberação de forma
integral à parte credora, cabendo ao advogado a cobrança direta ao
seu constituinte.
Indique, ainda, a parte autora meios hábeis para início da execução,
no prazo de 05 dias, sob pena de suspensão/sobrestamento da
execução e consequente início do cômputo do prazo prescricional
(art. 11-A, CLT).
Destaco que pedidos para realização de diligência devem ser
fundamentados de forma a evitar pesquisas inócuas. Esclarecendo,
ainda, que o simples requerimento de renovação de medidas já
tomadas não será válido para efeito de interrupção do prazo
prescricional, salvo na ocorrência de fato novo devidamente
justificado.
Dê-se ciência.
JOAO PESSOA/PB, 27 de outubro de 2023.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000904-33.2023.5.13.0032
AUTOR JOSE FELIX DE LIMA JUNIOR
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- 99 TECNOLOGIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 70da5ac
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos em inspeção periódica.
Recebo o(s) recurso(s) ordinário(s) interposto(s) pela(s) parte(s)
reclamante #id:79c44b9, no(s) seu(s) regular(es) efeito(s), eis que
preenchidos os pressupostos de admissibilidade.
Notifique(m)-se a(s) parte(s) contrária(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206558
3838/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 820
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 27 de Outubro de 2023
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, remetam-se os autos à
instância superior.
JOAO PESSOA/PB, 27 de outubro de 2023.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000904-33.2023.5.13.0032
AUTOR JOSE FELIX DE LIMA JUNIOR
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE FELIX DE LIMA JUNIOR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 70da5ac
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos em inspeção periódica.
Recebo o(s) recurso(s) ordinário(s) interposto(s) pela(s) parte(s)
reclamante #id:79c44b9, no(s) seu(s) regular(es) efeito(s), eis que
preenchidos os pressupostos de admissibilidade.
Notifique(m)-se a(s) parte(s) contrária(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, remetam-se os autos à
instância superior.
JOAO PESSOA/PB, 27 de outubro de 2023.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000693-31.2022.5.13.0032
AUTOR FABIO VINICIOS XAVIER DA
FONSECA
ADVOGADO BIANCA PEREIRA ROCHA(OAB:
25592/PB)
ADVOGADO BRUNO PEREIRA ROCHA(OAB:
21220/PB)
ADVOGADO RENATO MACIEL DIAS(OAB:
21861/PB)
ADVOGADO RENAN ALLINSON RODRIGUES
COSTA(OAB: 16065/PB)
RÉU AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
ADVOGADO DANIEL TORRES PESSOA(OAB:
92524/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 9aaa350
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Vistos em inspeção periódica.
Liberado o valor da multa ao exequente, dou por quitado os
presentes autos.
Em face da quitação, declaro extinta a execução.
Aguarde-se a indicação de dados bancários pela reclamada.
Após a liberação do depósito à reclamada, determino o
arquivamento em definitivo dos presentes autos.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000693-31.2022.5.13.0032
AUTOR FABIO VINICIOS XAVIER DA
FONSECA
ADVOGADO BIANCA PEREIRA ROCHA(OAB:
25592/PB)
ADVOGADO BRUNO PEREIRA ROCHA(OAB:
21220/PB)
ADVOGADO RENATO MACIEL DIAS(OAB:
21861/PB)
ADVOGADO RENAN ALLINSON RODRIGUES
COSTA(OAB: 16065/PB)
RÉU AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
ADVOGADO DANIEL TORRES PESSOA(OAB:
92524/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- FABIO VINICIOS XAVIER DA FONSECA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 9aaa350
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Vistos em inspeção periódica.
Liberado o valor da multa ao exequente, dou por quitado os
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206558
3838/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 821
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 27 de Outubro de 2023
presentes autos.
Em face da quitação, declaro extinta a execução.
Aguarde-se a indicação de dados bancários pela reclamada.
Após a liberação do depósito à reclamada, determino o
arquivamento em definitivo dos presentes autos.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000048-11.2019.5.13.0032
AUTOR SUELI MARIA DA SILVA
ADVOGADO KELWEN LUCAS DA COSTA
EVARISTO(OAB: 26550/PB)
ADVOGADO FILIPE RUAN AUGUSTO SANTOS
FERREIRA(OAB: 23475/PB)
ADVOGADO VALTER ARAUJO FRANCO(OAB:
23223/PB)
RÉU MARLOS MELO DA COSTA JUNIOR
RÉU LOJAO SAO PAULO COMERCIO DO
VESTUARIO EIRELI
Intimado(s)/Citado(s):
- SUELI MARIA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 77cc97a
proferida nos autos.
DECISÃO
Em atenção ao despacho #id:77c4bd1, e cumprido ítem “3” deste,
determino a ALTERAÇÃO de dados de RÉU: LOJAO SAO PAULO
COMERCIO DO VESTUARIO EIRELI e outros (2) no Banco
Nacional de Devedores Trabalhistas (BNDT) para POSITIVA.
Ainda, intimem-se os executados sobre o levantamento da penhora
#id:e9de8cb, via postal, no endereço do #id:19a803b.
Após, voltem conclusos para retorno ao sobrestamento.
Cumpra-se.
603
JOAO PESSOA/PB, 27 de outubro de 2023.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000703-41.2023.5.13.0032
AUTOR DAYANA KELLY COUTINHO
RODRIGUES
ADVOGADO KELLY LIMA SOUSA(OAB: 28054/PB)
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO JULIA GOMES DE ANDRADE(OAB:
27174/PB)
ADVOGADO CARLA EMILLY GREGORIO
DANTAS(OAB: 16187/PB)
RÉU ESPACO INTELIGENTE LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- DAYANA KELLY COUTINHO RODRIGUES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e1f53b4
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Isso posto, julgo a demanda com resolução de mérito, na forma do
art. 487 do nCPC, para DEFERIR em parte os pedidos iniciais , e
condenar a reclamada ESPACO INTELIGENTE LTDA ao
cumprimento das obrigações em favor de DAYANA KELLY
COUTINHO RODRIGUES referente aos seguintes títulos:
a) verbas rescisórias, face a decretação da rescisão indireta, e o
reconhecimento do contrato de trabalho no período contido na
fundamentação, consistentes em aviso prévio indenizado,
proporcionalidades de férias e de 13º salário, salário de março de
2023, saldo de salário, FGTS mais 40%;
b) multa do art. 477 da CLT;
c) indenização referente a supressão do intervalo intrajornada;
d) multa da cláusula décima terceira prevista em norma coletiva,
face descumprimento do acerto salarial;
e) indenização por dano moral no montante de R$1.000,00;
Reconhecido o vínculo de emprego e por tratar-se de reclamada
revel, determinam-se
f) anotação do contrato de trabalho, como professora polivalente,
mediante salário da categoria de R$1.328,94, com admissão em 28
de janeiro de 2023 e baixa em 15 de maio de 2023, nos termos do
pedido e como contido na fundamentação.
Considerando hipótese de assistência sindical, são devidos os
honorários advocatícios sucumbenciais pela reclamada, fixados em
15% sobre o valor da condenação, em favor do patrono da parte
autora.
Sobre as verbas deferidas ocorrerá a aplicação de IPCA-E e juros
legais (art. 39, caput, da Lei 8.177, de 1991), em fase pré-judicial, e,
a partir do ajuizamento da ação, a taxa SELIC que engloba juros e
atualização, como determinou o STF no julgamento conjunto das
ADC 58 e 59, atentando a contadoria que a regra própria de
atualização quanto à indenização por danos morais.
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3838/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 822
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 27 de Outubro de 2023
Servirão de base ao recolhimento de contribuições previdenciárias
sujeitas à sua incidência, conforme art. 114, VIII, da Constituição
Federal, em cúmulo com arts. 33, §5º, e 43 da Lei n. 8.212/91,
autorizando-se dedução da cota-parte do empregado, estritamente
sobre verbas devidas.
Gratuidade judiciária deferida à parte reclamante, como antes já
explanado.
Custas judiciais à parte reclamada, em 2% do valor da condenação.
Publicada, intimem-se as partes.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001001-33.2023.5.13.0032
AUTOR POLLYANA RENALLIA DOS SANTOS
LUCAS
ADVOGADO THIAGO DA SILVA CRUZ(OAB:
21999/PB)
ADVOGADO YAN AUGUSTO DA SILVA
PAIVA(OAB: 8416/RO)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO RAFAEL PORDEUS COSTA LIMA
NETO(OAB: 23599/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- POLLYANA RENALLIA DOS SANTOS LUCAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 19c5fd1
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Ante o exposto, julgo PROCEDENTE EM PARTE a demanda
formulada por POLLYANA RENALLIA DOS SANTOS LUCAS para
condenar a CONTAX S.A. - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL e
BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A., este em caráter subsidiário,
ao pagamento de:
Salário retido e saldo de salário;
Aviso prévio indenizado;
13º salário proporcional;
Férias mais 1/3;
diferença salarial;
Multa do art. 477 da CLT;
FGTS das competências em aberto;
40% sobre o FGTS dos depósitos faltantes.
Reconhecida a rescisão sem justa causa, por iniciativa da empresa,
em 01.11.2021, com aviso prévio indenizado e projetado para
01.12.2021
Seguindo os precedentes do Tribunal Superior do Trabalho, e
ausente a ressalva sobre a estimativa dos valores atribuídos aos
pedidos, a liquidação da sentença observará os limites impostos
aos pedidos.
Autorizada a compensação e dedução dos valores pagos a idêntico
título, observando-se os documentos apresentados com a defesa,
nos moldes do art. 767 da CLT e súmulas nº 18 e nº 48 do TST.
Sobre as verbas deferidas ocorrerá a aplicação de IPCA-E e juros
legais (art. 39, caput, da Lei 8.177, de 1991), em fase pré-judicial, e,
a partir do ajuizamento da ação, a taxa SELIC que engloba juros e
atualização, como determinou o STF no julgamento conjunto das
ADC 58 e 59. Aplique-se subsidiariamente, em caso de condenação
por dano moral, entendimento de súmula 439 do TST.
Cumpre observar que não há que se falar em limitação de juros e
correção à data do pedido da recuperação judicial da primeira
reclamada, consoante decisões recentes do TST, a exemplo do
AIRR - 11705-15.2016.5.03.0005, destacando que a limitação
imposta pelo art. 124 da Lei 11.101/2005 se limita aos casos de
falência.
Servirão de base ao recolhimento de contribuições previdenciárias
sujeitas à sua incidência, conforme art. 114, VIII, da Constituição
Federal, em cúmulo com arts. 33, §5º, e 43 da Lei n. 8.212/91,
autorizando-se dedução da cota-parte do empregado, estritamente
sobre verbas devidas. Aplicam-se as diretrizes da Súmula 368 do
TST.
A apuração do imposto de renda seguirá de acordo com o disposto
na Instrução Normativa 1500/2014 da Receita Federal e eventual
retenção de imposto de renda na fonte, em conformidade com o
disposto no art. 46, da Lei n. 8.541/92, cuja restituição poderá ser
posteriormente perseguida, junto à Receita Federal.
Honorários advocatícios sucumbenciais pela ré, em 10% sobre o
valor do proveito econômico obtido.
Gratuidade judiciária deferida à autora, como antes já explanado.
Custas judiciais à parte ré, conforme planilha.
Intimem-se as partes.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206558
3838/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 823
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 27 de Outubro de 2023
Processo Nº ATSum-0001001-33.2023.5.13.0032
AUTOR POLLYANA RENALLIA DOS SANTOS
LUCAS
ADVOGADO THIAGO DA SILVA CRUZ(OAB:
21999/PB)
ADVOGADO YAN AUGUSTO DA SILVA
PAIVA(OAB: 8416/RO)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO RAFAEL PORDEUS COSTA LIMA
NETO(OAB: 23599/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 19c5fd1
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Ante o exposto, julgo PROCEDENTE EM PARTE a demanda
formulada por POLLYANA RENALLIA DOS SANTOS LUCAS para
condenar a CONTAX S.A. - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL e
BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A., este em caráter subsidiário,
ao pagamento de:
Salário retido e saldo de salário;
Aviso prévio indenizado;
13º salário proporcional;
Férias mais 1/3;
diferença salarial;
Multa do art. 477 da CLT;
FGTS das competências em aberto;
40% sobre o FGTS dos depósitos faltantes.
Reconhecida a rescisão sem justa causa, por iniciativa da empresa,
em 01.11.2021, com aviso prévio indenizado e projetado para
01.12.2021
Seguindo os precedentes do Tribunal Superior do Trabalho, e
ausente a ressalva sobre a estimativa dos valores atribuídos aos
pedidos, a liquidação da sentença observará os limites impostos
aos pedidos.
Autorizada a compensação e dedução dos valores pagos a idêntico
título, observando-se os documentos apresentados com a defesa,
nos moldes do art. 767 da CLT e súmulas nº 18 e nº 48 do TST.
Sobre as verbas deferidas ocorrerá a aplicação de IPCA-E e juros
legais (art. 39, caput, da Lei 8.177, de 1991), em fase pré-judicial, e,
a partir do ajuizamento da ação, a taxa SELIC que engloba juros e
atualização, como determinou o STF no julgamento conjunto das
ADC 58 e 59. Aplique-se subsidiariamente, em caso de condenação
por dano moral, entendimento de súmula 439 do TST.
Cumpre observar que não há que se falar em limitação de juros e
correção à data do pedido da recuperação judicial da primeira
reclamada, consoante decisões recentes do TST, a exemplo do
AIRR - 11705-15.2016.5.03.0005, destacando que a limitação
imposta pelo art. 124 da Lei 11.101/2005 se limita aos casos de
falência.
Servirão de base ao recolhimento de contribuições previdenciárias
sujeitas à sua incidência, conforme art. 114, VIII, da Constituição
Federal, em cúmulo com arts. 33, §5º, e 43 da Lei n. 8.212/91,
autorizando-se dedução da cota-parte do empregado, estritamente
sobre verbas devidas. Aplicam-se as diretrizes da Súmula 368 do
TST.
A apuração do imposto de renda seguirá de acordo com o disposto
na Instrução Normativa 1500/2014 da Receita Federal e eventual
retenção de imposto de renda na fonte, em conformidade com o
disposto no art. 46, da Lei n. 8.541/92, cuja restituição poderá ser
posteriormente perseguida, junto à Receita Federal.
Honorários advocatícios sucumbenciais pela ré, em 10% sobre o
valor do proveito econômico obtido.
Gratuidade judiciária deferida à autora, como antes já explanado.
Custas judiciais à parte ré, conforme planilha.
Intimem-se as partes.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000822-02.2023.5.13.0032
AUTOR JOAO ALFREDO DA CONCEICAO
ADVOGADO JULIO CESAR DE OLIVEIRA
MUNIZ(OAB: 12326/PB)
RÉU CONDOMINIO EDIFICIO LARIBELLE
ADVOGADO LARYSSA PEREIRA LOPES(OAB:
17689/PB)
ADVOGADO MARCELLA LINS ESPINOLA
LISBOA(OAB: 447-B/SE)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONDOMINIO EDIFICIO LARIBELLE
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206558
3838/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 824
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 27 de Outubro de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 21ec8ce
proferida nos autos.
DESPACHO
Vistos em inspeção periódica.
Manifestação da parte reclamada #id:31ce908 comprovando o
depósito referente à 1ª parcela. Alega “impossibilidade momentânea
de gerar a guia de recolhimento através do sistema do E-SOCIAL”.
Requer, ainda, o cancelamento da petição de #id:c05f3f7.
DEFIRO.
Providencie a secretaria o alvará para recolhimento do valor
depositado na conta vinculada do FGTS do trabalhador, atentando
para os dados informados na petição de #id:31ce908.
Após, aguarde-se o cumprimento integral do acordo.
JOAO PESSOA/PB, 27 de outubro de 2023.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000822-02.2023.5.13.0032
AUTOR JOAO ALFREDO DA CONCEICAO
ADVOGADO JULIO CESAR DE OLIVEIRA
MUNIZ(OAB: 12326/PB)
RÉU CONDOMINIO EDIFICIO LARIBELLE
ADVOGADO LARYSSA PEREIRA LOPES(OAB:
17689/PB)
ADVOGADO MARCELLA LINS ESPINOLA
LISBOA(OAB: 447-B/SE)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOAO ALFREDO DA CONCEICAO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 21ec8ce
proferida nos autos.
DESPACHO
Vistos em inspeção periódica.
Manifestação da parte reclamada #id:31ce908 comprovando o
depósito referente à 1ª parcela. Alega “impossibilidade momentânea
de gerar a guia de recolhimento através do sistema do E-SOCIAL”.
Requer, ainda, o cancelamento da petição de #id:c05f3f7.
DEFIRO.
Providencie a secretaria o alvará para recolhimento do valor
depositado na conta vinculada do FGTS do trabalhador, atentando
para os dados informados na petição de #id:31ce908.
Após, aguarde-se o cumprimento integral do acordo.
JOAO PESSOA/PB, 27 de outubro de 2023.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000903-48.2023.5.13.0032
AUTOR LUANA BENELE SILVA DE MELO
ADVOGADO FERNANDO DE OLIVEIRA
SOUZA(OAB: 247435/SP)
RÉU HOSPITAL NOSSA SENHORA DAS
NEVES LTDA
ADVOGADO JULIANA ERBS(OAB: 32783/PE)
PERITO MARCELLA NUNES PEDROSA
MONTENEGRO
PERITO LORENA MENEZES DONATO
Intimado(s)/Citado(s):
- LUANA BENELE SILVA DE MELO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES
Ficam as partes notificadas, por intermédio de seus patronos, para
tomarem ciência da DESIGNAÇÃO DE DATA PARA A
REALIZAÇÃO DE DILIGÊNCIA PERICIAL MÉDICA/TÉCNICA,
registrada sob o #id:3c6d222, devendo atentarem aos comandos
em citado documento dispostos.
JOAO PESSOA/PB, 27 de outubro de 2023.
ANNA CHRISTINA DANTAS NUNES ROCHA PEDROSA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000903-48.2023.5.13.0032
AUTOR LUANA BENELE SILVA DE MELO
ADVOGADO FERNANDO DE OLIVEIRA
SOUZA(OAB: 247435/SP)
RÉU HOSPITAL NOSSA SENHORA DAS
NEVES LTDA
ADVOGADO JULIANA ERBS(OAB: 32783/PE)
PERITO MARCELLA NUNES PEDROSA
MONTENEGRO
PERITO LORENA MENEZES DONATO
Intimado(s)/Citado(s):
- HOSPITAL NOSSA SENHORA DAS NEVES LTDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206558
3838/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 825
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 27 de Outubro de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES
Ficam as partes notificadas, por intermédio de seus patronos, para
tomarem ciência da DESIGNAÇÃO DE DATA PARA A
REALIZAÇÃO DE DILIGÊNCIA PERICIAL MÉDICA/TÉCNICA,
registrada sob o #id:3c6d222, devendo atentarem aos comandos
em citado documento dispostos.
JOAO PESSOA/PB, 27 de outubro de 2023.
ANNA CHRISTINA DANTAS NUNES ROCHA PEDROSA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000782-20.2023.5.13.0032
AUTOR CARLOS ALBERTO FEITOSA DA
SILVA JUNIOR
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
RÉU ATACADAO S.A.
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RÉU BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RÉU WMB SUPERMERCADOS DO
BRASIL LTDA.
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CARLOS ALBERTO FEITOSA DA SILVA JUNIOR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 22d0acc
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Pelo exposto, conheço dos embargos de declaração opostos por
BOMPRECO SUPERMERCADOS DO NORDESTE LTDA, e no
mérito os ACOLHO para apresentar a planilha de cálculos referente
à sentença #bce5551. Tudo conforme fundamentação supra que
passa a ser parte integrante desta para que surta seus efeitos
jurídicos e legais.
Ciência às partes.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000782-20.2023.5.13.0032
AUTOR CARLOS ALBERTO FEITOSA DA
SILVA JUNIOR
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
RÉU ATACADAO S.A.
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RÉU BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RÉU WMB SUPERMERCADOS DO
BRASIL LTDA.
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- ATACADAO S.A.
- BOMPRECO SUPERMERCADOS DO NORDESTE LTDA
- WMB SUPERMERCADOS DO BRASIL LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 22d0acc
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Pelo exposto, conheço dos embargos de declaração opostos por
BOMPRECO SUPERMERCADOS DO NORDESTE LTDA, e no
mérito os ACOLHO para apresentar a planilha de cálculos referente
à sentença #bce5551. Tudo conforme fundamentação supra que
passa a ser parte integrante desta para que surta seus efeitos
jurídicos e legais.
Ciência às partes.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000556-15.2023.5.13.0032
EXEQUENTE ROZANGELA EUFLAZINO
RODRIGUES REBOUCAS
ADVOGADO KELLY LIMA SOUSA(OAB: 28054/PB)
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO JOSE AVENZOAR ARRUDA DAS
NEVES(OAB: 16052/PB)
ADVOGADO THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:
20921/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206558
3838/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 826
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 27 de Outubro de 2023
EXECUTADO CLIM HOSPITAL E MATERNIDADE
LTDA
ADVOGADO JULIANA ERBS(OAB: 32783/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- CLIM HOSPITAL E MATERNIDADE LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 00c0626
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos em inspeção periódica.
No prazo para pagamento espontâneo a parte reclamada
(#id:18b7a99) apresenta pedido de dilação de prazo de 05 (cinco)
dias para proceder ao depósito do pagamento da condenação.
DEFIRO.
Em razão da petição da parte reclamada, poderá a parte exequente,
já indicar conta corrente/poupança de sua titularidade, com
indicação de CPF, para a transferência dos valores devidos nos
presentes autos.
Esclareço que a dedução dos honorários advocatícios (contratuais)
fica condicionada à apresentação do contrato.
Se isso não suceder no prazo fixado, havendo requerimento da
parte reclamante nos termos do art. 878 da CLT, inicie-se a
execução no presente feito de acordo com as diretrizes traçadas por
esta Unidade Judiciária.
Dê-se ciência.
JOAO PESSOA/PB, 27 de outubro de 2023.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000556-15.2023.5.13.0032
EXEQUENTE ROZANGELA EUFLAZINO
RODRIGUES REBOUCAS
ADVOGADO KELLY LIMA SOUSA(OAB: 28054/PB)
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO JOSE AVENZOAR ARRUDA DAS
NEVES(OAB: 16052/PB)
ADVOGADO THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:
20921/PB)
EXECUTADO CLIM HOSPITAL E MATERNIDADE
LTDA
ADVOGADO JULIANA ERBS(OAB: 32783/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- ROZANGELA EUFLAZINO RODRIGUES REBOUCAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 00c0626
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos em inspeção periódica.
No prazo para pagamento espontâneo a parte reclamada
(#id:18b7a99) apresenta pedido de dilação de prazo de 05 (cinco)
dias para proceder ao depósito do pagamento da condenação.
DEFIRO.
Em razão da petição da parte reclamada, poderá a parte exequente,
já indicar conta corrente/poupança de sua titularidade, com
indicação de CPF, para a transferência dos valores devidos nos
presentes autos.
Esclareço que a dedução dos honorários advocatícios (contratuais)
fica condicionada à apresentação do contrato.
Se isso não suceder no prazo fixado, havendo requerimento da
parte reclamante nos termos do art. 878 da CLT, inicie-se a
execução no presente feito de acordo com as diretrizes traçadas por
esta Unidade Judiciária.
Dê-se ciência.
JOAO PESSOA/PB, 27 de outubro de 2023.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº HTE-0001114-84.2023.5.13.0032
REQUERENTES RENAN GONCALO DOS SANTOS
ADVOGADO CLECIO SOUZA DO ESPIRITO
SANTO(OAB: 14463/PB)
REQUERENTES SILVEIRA & CAVALCANTI - ENERGIA
SOLAR COMERCIO E SERVICOS
LTDA
ADVOGADO RODRIGO MENEZES DANTAS(OAB:
12372/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- RENAN GONCALO DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e808a11
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos em inspeção periódica.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206558
3838/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 827
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 27 de Outubro de 2023
Fica designado o dia 31/10/2023 às 08:00 horas para a realização
da AUDIÊNCIA do tipo Conciliação em Conhecimento por
videoconferência, na sala VIRTUAL de audiências da 13ª Vara do
Trabalho de João Pessoa, por meio da PLATAFORMA ZOOM, cuja
sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e seus advogados
por tablet, celular ou computador, mediante acesso ao link no
endereço:
https://zoom.us/join
ID da reunião: 87641320022
Senha: 983736
ou
https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/87641320022?pwd=S2tMc1JSdnpKdjY3dW52c1BQ
YXJmQT09
Para tanto, V. Sª., como advogado habilitado nos autos em
epígrafe, deverá comunicar e encaminhar o link acima ao(s)
seu(s) constituinte(s), informando que este(s) DEVE(M)
PARTICIPAR dessa audiência TELEPRESENCIAL, sendo
facultado ao(aos) representante(es) da(s) reclamada(s) se
fazer(em) substituir pelo gerente, ou qualquer preposto,
credenciado, que tenha conhecimento do fato cujas declarações
obrigarão o proponente e apresentar, no ato, cópias do Cartão do
CNPJ/CEI/CPF e GFIP, do contrato ou estatuto social, onde
constem os dados cadastrais dos responsáveis, em caso de pessoa
jurídica.
Para maior aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere-se,
em computadores, o uso do navegador Google Chrome, dada a
maior compatibilidade.
Manual para acessar sala virtual de audiência NA
PLATAFORMA ZOOM:https://www.trt13.jus.br/pje/manual-de-
acesso-ao-zoom.pdf
Importante que todos estejam a postos com alguma antecedência
(pelo menos 15 minutos antes da hora designada para a
audiência).
Outrossim, os microfones de seus aparelhos devem permanecer
desabilitados durante a reunião, contribuindo para a otimização dos
trabalhos e melhor compreensão do áudio, habilitando-o somente
quando lhe for concedida a palavra, que deverá ser solicitada
mediante inscrição a ser feita pelo chat (localizado no canto superior
direito da página da reunião) e organizada pelo(a) Secretário(a) da
Audiência.
Dê-se ciência.
645
JOAO PESSOA/PB, 27 de outubro de 2023.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº HTE-0001114-84.2023.5.13.0032
REQUERENTES RENAN GONCALO DOS SANTOS
ADVOGADO CLECIO SOUZA DO ESPIRITO
SANTO(OAB: 14463/PB)
REQUERENTES SILVEIRA & CAVALCANTI - ENERGIA
SOLAR COMERCIO E SERVICOS
LTDA
ADVOGADO RODRIGO MENEZES DANTAS(OAB:
12372/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SILVEIRA & CAVALCANTI - ENERGIA SOLAR COMERCIO E
SERVICOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e808a11
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos em inspeção periódica.
Fica designado o dia 31/10/2023 às 08:00 horas para a realização
da AUDIÊNCIA do tipo Conciliação em Conhecimento por
videoconferência, na sala VIRTUAL de audiências da 13ª Vara do
Trabalho de João Pessoa, por meio da PLATAFORMA ZOOM, cuja
sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e seus advogados
por tablet, celular ou computador, mediante acesso ao link no
endereço:
https://zoom.us/join
ID da reunião: 87641320022
Senha: 983736
ou
https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/87641320022?pwd=S2tMc1JSdnpKdjY3dW52c1BQ
YXJmQT09
Para tanto, V. Sª., como advogado habilitado nos autos em
epígrafe, deverá comunicar e encaminhar o link acima ao(s)
seu(s) constituinte(s), informando que este(s) DEVE(M)
PARTICIPAR dessa audiência TELEPRESENCIAL, sendo
facultado ao(aos) representante(es) da(s) reclamada(s) se
fazer(em) substituir pelo gerente, ou qualquer preposto,
credenciado, que tenha conhecimento do fato cujas declarações
obrigarão o proponente e apresentar, no ato, cópias do Cartão do
CNPJ/CEI/CPF e GFIP, do contrato ou estatuto social, onde
constem os dados cadastrais dos responsáveis, em caso de pessoa
jurídica.
Para maior aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere-se,
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206558
3838/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 828
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 27 de Outubro de 2023
em computadores, o uso do navegador Google Chrome, dada a
maior compatibilidade.
Manual para acessar sala virtual de audiência NA
PLATAFORMA ZOOM:https://www.trt13.jus.br/pje/manual-de-
acesso-ao-zoom.pdf
Importante que todos estejam a postos com alguma antecedência
(pelo menos 15 minutos antes da hora designada para a
audiência).
Outrossim, os microfones de seus aparelhos devem permanecer
desabilitados durante a reunião, contribuindo para a otimização dos
trabalhos e melhor compreensão do áudio, habilitando-o somente
quando lhe for concedida a palavra, que deverá ser solicitada
mediante inscrição a ser feita pelo chat (localizado no canto superior
direito da página da reunião) e organizada pelo(a) Secretário(a) da
Audiência.
Dê-se ciência.
645
JOAO PESSOA/PB, 27 de outubro de 2023.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000979-72.2023.5.13.0032
EXEQUENTE RISOLENE FARIAS DE OLIVEIRA
PAZ
ADVOGADO DANIEL ALVES DE SOUSA(OAB:
12043/PB)
ADVOGADO JOSE EVERALDO VIEIRA
FREIRE(OAB: 11932/PB)
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- RISOLENE FARIAS DE OLIVEIRA PAZ
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7c03fc3
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos em inspeção periódica.
Intimada a se pronunciar sobre a planilha de cálculos apresentada
pela parte autora, a parte reclamada, na petição de #id:9613a90,
protocoliza impugnação com juntada de planilha contendo os
valores que entende pertinentes.
Havendo divergência de valores apresentados pelas partes e diante
da complexidade dos cálculos, determino que a apuração do valor
devido seja por meio de perícia contábil, nomeando para o encargo
a Sr. JOSE ROBERTO DOS SANTOS JUNIOR, que deverá
apresentar laudo em 15 dias.
Na confecção da planilha de cálculos, o perito deverá se abster de
realizar lançamentos referentes a eventuais deduções, no crédito do
exequente, estranhas à decisão liquidanda (p.ex: honorários
advocatícios contratuais; percentual do Sindicato; honorários do
escritório de contabilidade contratado pelo exequente, etc).
Dê-se ciência às partes e ao(à) perito (a).
JOAO PESSOA/PB, 27 de outubro de 2023.
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ACum-0000971-95.2023.5.13.0032
AUTOR SINDICATO DOS EMPREGADOS NO
COMERCIO DE JOAO PESSOA
ADVOGADO ANA ISABEL SILVA DE PAIVA(OAB:
14185/PB)
ADVOGADO LUCIANA CHAVES CARDOSO
FERNANDES(OAB: 20470/PB)
ADVOGADO GILDEVAN BARBOSA DE
CARVALHO(OAB: 18597/PB)
RÉU JPA CASA DA BELEZA COMERCIO
DE COSMETICOS LTDA
ADVOGADO CLIDSON OLIVEIRA DE
ARAUJO(OAB: 14201/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS EMPREGADOS NO COMERCIO DE JOAO
PESSOA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 629cef9
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos em inspeção periódica.
Em cumprimento ao § 1º do art. 1º da RECOMENDAÇÃO TRT13
SCR Nº 004/2023, de 11 de abril de 2023, determino o
sobrestamento dos presentes autos, atentando para os registros
dos pagamentos das parcelas acordadas nas datas agendadas
conforme disposto no § 3º da mesma norma.
Com a quitação e registros de pagamentos, voltem-me conclusos
para a extinção da execução por “cumprimento integral do acordo".
JOAO PESSOA/PB, 27 de outubro de 2023.
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206558
3838/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 829
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 27 de Outubro de 2023
Processo Nº ACum-0000971-95.2023.5.13.0032
AUTOR SINDICATO DOS EMPREGADOS NO
COMERCIO DE JOAO PESSOA
ADVOGADO ANA ISABEL SILVA DE PAIVA(OAB:
14185/PB)
ADVOGADO LUCIANA CHAVES CARDOSO
FERNANDES(OAB: 20470/PB)
ADVOGADO GILDEVAN BARBOSA DE
CARVALHO(OAB: 18597/PB)
RÉU JPA CASA DA BELEZA COMERCIO
DE COSMETICOS LTDA
ADVOGADO CLIDSON OLIVEIRA DE
ARAUJO(OAB: 14201/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JPA CASA DA BELEZA COMERCIO DE COSMETICOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 629cef9
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos em inspeção periódica.
Em cumprimento ao § 1º do art. 1º da RECOMENDAÇÃO TRT13
SCR Nº 004/2023, de 11 de abril de 2023, determino o
sobrestamento dos presentes autos, atentando para os registros
dos pagamentos das parcelas acordadas nas datas agendadas
conforme disposto no § 3º da mesma norma.
Com a quitação e registros de pagamentos, voltem-me conclusos
para a extinção da execução por “cumprimento integral do acordo".
JOAO PESSOA/PB, 27 de outubro de 2023.
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000511-11.2023.5.13.0032
AUTOR MARCIO CRISTIANO DE CASTRO
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
PERITO FABIO VINICIUS FERREIRA NUNES
BARBOSA
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCIO CRISTIANO DE CASTRO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 238e3eb
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos em inspeção periódica.
Peticiona a parte autora requerendo a execução dos presentes
autos.
Atendida a disposição do art. 878 da CLT, defiro o pedido.
Atente a Secretaria para inclusão do devedor no BNDT e SERASA
após 45 (quarenta e cinco) dias da citação do executado.
JOAO PESSOA/PB, 27 de outubro de 2023.
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000511-11.2023.5.13.0032
AUTOR MARCIO CRISTIANO DE CASTRO
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
PERITO FABIO VINICIUS FERREIRA NUNES
BARBOSA
Intimado(s)/Citado(s):
- CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 238e3eb
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos em inspeção periódica.
Peticiona a parte autora requerendo a execução dos presentes
autos.
Atendida a disposição do art. 878 da CLT, defiro o pedido.
Atente a Secretaria para inclusão do devedor no BNDT e SERASA
após 45 (quarenta e cinco) dias da citação do executado.
JOAO PESSOA/PB, 27 de outubro de 2023.
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000619-40.2023.5.13.0032
AUTOR JARBAS BRITO MILANES SEGUNDO
ADVOGADO STEPHANIE LACET XAVIER DE
ARRUDA MELLO(OAB: 19490/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206558
3838/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 830
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 27 de Outubro de 2023
RÉU BORNLOGIC TECNOLOGIA S.A.
ADVOGADO DARIO ABRAHAO RABAY(OAB:
134460/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- JARBAS BRITO MILANES SEGUNDO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 4b7a06d
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Frente ao exposto, REJEITO os embargos de declaração opostos
por JARBAS BRITO MILANES SEGUNDO nos termos dos
fundamentos acima lançados.
Intimem-se as partes.
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000619-40.2023.5.13.0032
AUTOR JARBAS BRITO MILANES SEGUNDO
ADVOGADO STEPHANIE LACET XAVIER DE
ARRUDA MELLO(OAB: 19490/PB)
RÉU BORNLOGIC TECNOLOGIA S.A.
ADVOGADO DARIO ABRAHAO RABAY(OAB:
134460/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- BORNLOGIC TECNOLOGIA S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 4b7a06d
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Frente ao exposto, REJEITO os embargos de declaração opostos
por JARBAS BRITO MILANES SEGUNDO nos termos dos
fundamentos acima lançados.
Intimem-se as partes.
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000561-37.2023.5.13.0032
AUTOR VALDECY GOMES
ADVOGADO FILIPE RUAN AUGUSTO SANTOS
FERREIRA(OAB: 23475/PB)
ADVOGADO VALTER ARAUJO FRANCO(OAB:
23223/PB)
RÉU FORCA ALERTA SEGURANCA E
VIGILANCIA PATRIMONIAL LTDA
ADVOGADO JOAO CLEYTON BEZERRA DE
SOUSA(OAB: 24913/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- VALDECY GOMES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID db9ba7f
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Frente ao exposto, REJEITO os embargos de declaração opostos
por VALDECY GOMES nos termos dos fundamentos acima
lançados.
Intimem-se as partes.
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000561-37.2023.5.13.0032
AUTOR VALDECY GOMES
ADVOGADO FILIPE RUAN AUGUSTO SANTOS
FERREIRA(OAB: 23475/PB)
ADVOGADO VALTER ARAUJO FRANCO(OAB:
23223/PB)
RÉU FORCA ALERTA SEGURANCA E
VIGILANCIA PATRIMONIAL LTDA
ADVOGADO JOAO CLEYTON BEZERRA DE
SOUSA(OAB: 24913/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FORCA ALERTA SEGURANCA E VIGILANCIA PATRIMONIAL
LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID db9ba7f
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Frente ao exposto, REJEITO os embargos de declaração opostos
por VALDECY GOMES nos termos dos fundamentos acima
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206558
3838/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 831
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 27 de Outubro de 2023
lançados.
Intimem-se as partes.
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000463-52.2023.5.13.0032
AUTOR RODRIGO SANTOS DE SOUZA
ADVOGADO NATHALYA PRYSCILLA TAVARES
DE CARVALHO(OAB: 20533/PB)
RÉU IFOOD.COM AGENCIA DE
RESTAURANTES ONLINE S.A.
ADVOGADO ADRIANO JOAO BOLDORI(OAB:
290450/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- IFOOD.COM AGENCIA DE RESTAURANTES ONLINE S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d6e3ac0
proferido nos autos.
DECISÃO
Vistos em inspeção periódica.
O presente processo foi concluído para prolação de sentença à
Magistrada Rosivania Pereira Gomes no período em que ainda
exercia o cargo de Juíza do Trabalho Substituta vinculada a 13ª
Vara do Trabalho de João Pessoa.
Por força do ATO TRT SGP nº 127, de 05 de outubro de 2023, a
referida magistrada foi promovida ao cargo de Juíza Titular da Vara
do Trabalho de Patos-PB.
No #id:e2c5c9b foi prolatada a seguinte decisão pela Magistrada
Rosivania Pereira Gomes, na data de 18/10/2023:
Considerando a publicação do ATO TRT SGP N.º 127, DE 05 DE
OUTUBRO DE 2023, que proveu esta magistrada subscritora no
cargo de Juíza Titular da Vara do Trabalho de Patos-PB; e
considerando o disposto no art. 22 da Consolidação dos
Provimentos deste Regional, providencie a Secretaria da Vara o
redirecionamento da conclusão para outro magistrado.
Assim, entendeu a Magistrada que haveria a sua desvinculação do
presente feito, mesmo ele já estando concluso para sentença
quando do Ato de sua promoção.
Ato contínuo, o presente processo foi concluído a mim, tendo em
vista que, por força do ATO TRT13 SCR nº 116/2023 passei a atuar
como Juiz Substituto Fixo da 13ª Vara do Trabalho de João Pessoa
Assim dispõe o art. 22, caput e § 4º da Consolidação dos
Provimentos deste regional:
Art. 22. O magistrado que iniciar a produção de prova ou estiver
apto para fazê-lo, tomar o depoimento das partes, conceder prazo
para juntada de documento ou rol de testemunhas, expedir carta
precatória inquiritória, designar perícia, determinar inspeção judicial
ou qualquer outra diligência de caráter probatório, o que ocorrer
primeiro, vincular-se-á ao respectivo processo para fins de
julgamento, mesmo quando suspensos os trabalhos e adiada a
audiência por qualquer motivo, inclusive para apresentação de
razões finais ou formalização de segunda proposta de conciliação.
[…]
§ 4º As vinculações elencadas não subsistirão em casos
excepcionais e devidamente fundamentados, tais como
aposentadoria, exoneração, promoção, suspeição, impedimento,
permuta, remoção de juiz titular e afastamentos por prazo superior a
60 dias, a exemplo de férias, licença ou convocação.
Observe que a desvinculação, ou seja, as hipóteses excetivas de
vinculação, estão no § 4º do artigo citado, onde consta a hipótese
de promoção, caso da Magistrada Rosivania Pereira Gomes.
Ocorre que a leitura do referido § 4º tem que ser feita a luz do caput
do artigo 22, onde não consta a hipótese de processos QUE JÁ SE
ENCONTRAM CONCLUSOS PARA SENTENÇA quando da
promoção, caso do presente feito.
Assim, da leitura do § 4º em cotejo com o caput, ambos do artigo 22
da Consolidação dos Provimentos, não inclui na desvinculação os
processos que, na data da promoção, já estivessem conclusos para
sentença com o juiz promovido, caso do presente processo.
Frente ao exposto, nos termos do art. 22, § 10º, da Consolidação
dos Provimentos, suscito conflito de atribuição perante o(a)
Corregedor(a) Regional.
O presente conflito, ainda nos termos do art. 22, § 10º, da
Consolidação dos Provimentos, deverá ser enviado via sistema de
protocolo administrativo.
Cumpra-se.
JOAO PESSOA/PB, 27 de outubro de 2023.
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000463-52.2023.5.13.0032
AUTOR RODRIGO SANTOS DE SOUZA
ADVOGADO NATHALYA PRYSCILLA TAVARES
DE CARVALHO(OAB: 20533/PB)
RÉU IFOOD.COM AGENCIA DE
RESTAURANTES ONLINE S.A.
ADVOGADO ADRIANO JOAO BOLDORI(OAB:
290450/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206558
3838/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 832
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 27 de Outubro de 2023
- RODRIGO SANTOS DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d6e3ac0
proferido nos autos.
DECISÃO
Vistos em inspeção periódica.
O presente processo foi concluído para prolação de sentença à
Magistrada Rosivania Pereira Gomes no período em que ainda
exercia o cargo de Juíza do Trabalho Substituta vinculada a 13ª
Vara do Trabalho de João Pessoa.
Por força do ATO TRT SGP nº 127, de 05 de outubro de 2023, a
referida magistrada foi promovida ao cargo de Juíza Titular da Vara
do Trabalho de Patos-PB.
No #id:e2c5c9b foi prolatada a seguinte decisão pela Magistrada
Rosivania Pereira Gomes, na data de 18/10/2023:
Considerando a publicação do ATO TRT SGP N.º 127, DE 05 DE
OUTUBRO DE 2023, que proveu esta magistrada subscritora no
cargo de Juíza Titular da Vara do Trabalho de Patos-PB; e
considerando o disposto no art. 22 da Consolidação dos
Provimentos deste Regional, providencie a Secretaria da Vara o
redirecionamento da conclusão para outro magistrado.
Assim, entendeu a Magistrada que haveria a sua desvinculação do
presente feito, mesmo ele já estando concluso para sentença
quando do Ato de sua promoção.
Ato contínuo, o presente processo foi concluído a mim, tendo em
vista que, por força do ATO TRT13 SCR nº 116/2023 passei a atuar
como Juiz Substituto Fixo da 13ª Vara do Trabalho de João Pessoa
Assim dispõe o art. 22, caput e § 4º da Consolidação dos
Provimentos deste regional:
Art. 22. O magistrado que iniciar a produção de prova ou estiver
apto para fazê-lo, tomar o depoimento das partes, conceder prazo
para juntada de documento ou rol de testemunhas, expedir carta
precatória inquiritória, designar perícia, determinar inspeção judicial
ou qualquer outra diligência de caráter probatório, o que ocorrer
primeiro, vincular-se-á ao respectivo processo para fins de
julgamento, mesmo quando suspensos os trabalhos e adiada a
audiência por qualquer motivo, inclusive para apresentação de
razões finais ou formalização de segunda proposta de conciliação.
[…]
§ 4º As vinculações elencadas não subsistirão em casos
excepcionais e devidamente fundamentados, tais como
aposentadoria, exoneração, promoção, suspeição, impedimento,
permuta, remoção de juiz titular e afastamentos por prazo superior a
60 dias, a exemplo de férias, licença ou convocação.
Observe que a desvinculação, ou seja, as hipóteses excetivas de
vinculação, estão no § 4º do artigo citado, onde consta a hipótese
de promoção, caso da Magistrada Rosivania Pereira Gomes.
Ocorre que a leitura do referido § 4º tem que ser feita a luz do caput
do artigo 22, onde não consta a hipótese de processos QUE JÁ SE
ENCONTRAM CONCLUSOS PARA SENTENÇA quando da
promoção, caso do presente feito.
Assim, da leitura do § 4º em cotejo com o caput, ambos do artigo 22
da Consolidação dos Provimentos, não inclui na desvinculação os
processos que, na data da promoção, já estivessem conclusos para
sentença com o juiz promovido, caso do presente processo.
Frente ao exposto, nos termos do art. 22, § 10º, da Consolidação
dos Provimentos, suscito conflito de atribuição perante o(a)
Corregedor(a) Regional.
O presente conflito, ainda nos termos do art. 22, § 10º, da
Consolidação dos Provimentos, deverá ser enviado via sistema de
protocolo administrativo.
Cumpra-se.
JOAO PESSOA/PB, 27 de outubro de 2023.
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000507-71.2023.5.13.0032
AUTOR LUCAS HENRIQUE DE ARAUJO
COSTA
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
PERITO MARIA DE FATIMA DE OLIVEIRA
RODRIGUES
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCAS HENRIQUE DE ARAUJO COSTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7c23ff7
proferido nos autos.
DECISÃO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206558
3838/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 833
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 27 de Outubro de 2023
Vistos em inspeção periódica.
O presente processo foi concluído para prolação de sentença à
Magistrada Rosivania Pereira Gomes no período em que ainda
exercia o cargo de Juíza do Trabalho Substituta vinculada a 13ª
Vara do Trabalho de João Pessoa.
Por força do ATO TRT SGP nº 127, de 05 de outubro de 2023, a
referida magistrada foi promovida ao cargo de Juíza Titular da Vara
do Trabalho de Patos-PB.
No #id:ae19d25 foi prolatada a seguinte decisão pela Magistrada
Rosivania Pereira Gomes, na data de 18/10/2023:
Considerando a publicação do ATO TRT SGP N.º 127, DE 05 DE
OUTUBRO DE 2023, que proveu esta magistrada subscritora no
cargo de Juíza Titular da Vara do Trabalho de Patos-PB; e
considerando o disposto no art. 22 da Consolidação dos
Provimentos deste Regional, providencie a Secretaria da Vara o
redirecionamento da conclusão para outro magistrado.
Assim, entendeu a Magistrada que haveria a sua desvinculação do
presente feito, mesmo ele já estando concluso para sentença
quando do Ato de sua promoção.
Ato contínuo, o presente processo foi concluído a mim, tendo em
vista que, por força do ATO TRT13 SCR nº 116/2023 passei a atuar
como Juiz Substituto Fixo da 13ª Vara do Trabalho de João Pessoa
Assim dispõe o art. 22, caput e § 4º da Consolidação dos
Provimentos deste regional:
Art. 22. O magistrado que iniciar a produção de prova ou estiver
apto para fazê-lo, tomar o depoimento das partes, conceder prazo
para juntada de documento ou rol de testemunhas, expedir carta
precatória inquiritória, designar perícia, determinar inspeção judicial
ou qualquer outra diligência de caráter probatório, o que ocorrer
primeiro, vincular-se-á ao respectivo processo para fins de
julgamento, mesmo quando suspensos os trabalhos e adiada a
audiência por qualquer motivo, inclusive para apresentação de
razões finais ou formalização de segunda proposta de conciliação.
[…]
§ 4º As vinculações elencadas não subsistirão em casos
excepcionais e devidamente fundamentados, tais como
aposentadoria, exoneração, promoção, suspeição, impedimento,
permuta, remoção de juiz titular e afastamentos por prazo superior a
60 dias, a exemplo de férias, licença ou convocação.
Observe que a desvinculação, ou seja, as hipóteses excetivas de
vinculação, estão no § 4º do artigo citado, onde consta a hipótese
de promoção, caso da Magistrada Rosivania Pereira Gomes.
Ocorre que a leitura do referido § 4º tem que ser feita a luz do caput
do artigo 22, onde não consta a hipótese de processos QUE JÁ SE
ENCONTRAM CONCLUSOS PARA SENTENÇA quando da
promoção, caso do presente feito.
Assim, da leitura do § 4º em cotejo com o caput, ambos do artigo 22
da Consolidação dos Provimentos, não inclui na desvinculação os
processos que, na data da promoção, já estivessem conclusos para
sentença com o juiz promovido, caso do presente processo.
Frente ao exposto, nos termos do art. 22, § 10º, da Consolidação
dos Provimentos, suscito conflito de atribuição perante o(a)
Corregedor(a) Regional.
O presente conflito, ainda nos termos do art. 22, § 10º, da
Consolidação dos Provimentos, deverá ser enviado via sistema de
protocolo administrativo.
Cumpra-se.
JOAO PESSOA/PB, 27 de outubro de 2023.
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000507-71.2023.5.13.0032
AUTOR LUCAS HENRIQUE DE ARAUJO
COSTA
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
PERITO MARIA DE FATIMA DE OLIVEIRA
RODRIGUES
Intimado(s)/Citado(s):
- CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7c23ff7
proferido nos autos.
DECISÃO
Vistos em inspeção periódica.
O presente processo foi concluído para prolação de sentença à
Magistrada Rosivania Pereira Gomes no período em que ainda
exercia o cargo de Juíza do Trabalho Substituta vinculada a 13ª
Vara do Trabalho de João Pessoa.
Por força do ATO TRT SGP nº 127, de 05 de outubro de 2023, a
referida magistrada foi promovida ao cargo de Juíza Titular da Vara
do Trabalho de Patos-PB.
No #id:ae19d25 foi prolatada a seguinte decisão pela Magistrada
Rosivania Pereira Gomes, na data de 18/10/2023:
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206558
3838/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 834
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 27 de Outubro de 2023
Considerando a publicação do ATO TRT SGP N.º 127, DE 05 DE
OUTUBRO DE 2023, que proveu esta magistrada subscritora no
cargo de Juíza Titular da Vara do Trabalho de Patos-PB; e
considerando o disposto no art. 22 da Consolidação dos
Provimentos deste Regional, providencie a Secretaria da Vara o
redirecionamento da conclusão para outro magistrado.
Assim, entendeu a Magistrada que haveria a sua desvinculação do
presente feito, mesmo ele já estando concluso para sentença
quando do Ato de sua promoção.
Ato contínuo, o presente processo foi concluído a mim, tendo em
vista que, por força do ATO TRT13 SCR nº 116/2023 passei a atuar
como Juiz Substituto Fixo da 13ª Vara do Trabalho de João Pessoa
Assim dispõe o art. 22, caput e § 4º da Consolidação dos
Provimentos deste regional:
Art. 22. O magistrado que iniciar a produção de prova ou estiver
apto para fazê-lo, tomar o depoimento das partes, conceder prazo
para juntada de documento ou rol de testemunhas, expedir carta
precatória inquiritória, designar perícia, determinar inspeção judicial
ou qualquer outra diligência de caráter probatório, o que ocorrer
primeiro, vincular-se-á ao respectivo processo para fins de
julgamento, mesmo quando suspensos os trabalhos e adiada a
audiência por qualquer motivo, inclusive para apresentação de
razões finais ou formalização de segunda proposta de conciliação.
[…]
§ 4º As vinculações elencadas não subsistirão em casos
excepcionais e devidamente fundamentados, tais como
aposentadoria, exoneração, promoção, suspeição, impedimento,
permuta, remoção de juiz titular e afastamentos por prazo superior a
60 dias, a exemplo de férias, licença ou convocação.
Observe que a desvinculação, ou seja, as hipóteses excetivas de
vinculação, estão no § 4º do artigo citado, onde consta a hipótese
de promoção, caso da Magistrada Rosivania Pereira Gomes.
Ocorre que a leitura do referido § 4º tem que ser feita a luz do caput
do artigo 22, onde não consta a hipótese de processos QUE JÁ SE
ENCONTRAM CONCLUSOS PARA SENTENÇA quando da
promoção, caso do presente feito.
Assim, da leitura do § 4º em cotejo com o caput, ambos do artigo 22
da Consolidação dos Provimentos, não inclui na desvinculação os
processos que, na data da promoção, já estivessem conclusos para
sentença com o juiz promovido, caso do presente processo.
Frente ao exposto, nos termos do art. 22, § 10º, da Consolidação
dos Provimentos, suscito conflito de atribuição perante o(a)
Corregedor(a) Regional.
O presente conflito, ainda nos termos do art. 22, § 10º, da
Consolidação dos Provimentos, deverá ser enviado via sistema de
protocolo administrativo.
Cumpra-se.
JOAO PESSOA/PB, 27 de outubro de 2023.
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000477-36.2023.5.13.0032
AUTOR JAYME FELISBELO DE SOUZA NETO
ADVOGADO KAMILA PAIVA NICOLAU(OAB:
465553/SP)
ADVOGADO LEANDRO ALVES FERNANDES(OAB:
278947/SP)
ADVOGADO ROBERTO MARTINS COSTA(OAB:
80397/SP)
RÉU O CESTAO COMERCIO VAREJISTA
LTDA
ADVOGADO ACRISIO NETONIO DE OLIVEIRA
SOARES(OAB: 16853/PB)
PERITO MARIA DE FATIMA DE OLIVEIRA
RODRIGUES
Intimado(s)/Citado(s):
- O CESTAO COMERCIO VAREJISTA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e899148
proferido nos autos.
DECISÃO
Vistos em inspeção periódica.
O presente processo foi concluído para prolação de sentença à
Magistrada Rosivania Pereira Gomes no período em que ainda
exercia o cargo de Juíza do Trabalho Substituta vinculada a 13ª
Vara do Trabalho de João Pessoa.
Por força do ATO TRT SGP nº 127, de 05 de outubro de 2023, a
referida magistrada foi promovida ao cargo de Juíza Titular da Vara
do Trabalho de Patos-PB.
No #id:6542393 foi prolatada a seguinte decisão pela Magistrada
Rosivania Pereira Gomes, na data de 18/10/2023:
Considerando a publicação do ATO TRT SGP N.º 127, DE 05 DE
OUTUBRO DE 2023, que proveu esta magistrada subscritora no
cargo de Juíza Titular da Vara do Trabalho de Patos-PB; e
considerando o disposto no art. 22 da Consolidação dos
Provimentos deste Regional, providencie a Secretaria da Vara o
redirecionamento da conclusão para outro magistrado.
Assim, entendeu a Magistrada que haveria a sua desvinculação do
presente feito, mesmo ele já estando concluso para sentença
quando do Ato de sua promoção.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206558
3838/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 835
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 27 de Outubro de 2023
Ato contínuo, o presente processo foi concluído a mim, tendo em
vista que, por força do ATO TRT13 SCR nº 116/2023 passei a atuar
como Juiz Substituto Fixo da 13ª Vara do Trabalho de João Pessoa
Assim dispõe o art. 22, caput e § 4º da Consolidação dos
Provimentos deste regional:
Art. 22. O magistrado que iniciar a produção de prova ou estiver
apto para fazê-lo, tomar o depoimento das partes, conceder prazo
para juntada de documento ou rol de testemunhas, expedir carta
precatória inquiritória, designar perícia, determinar inspeção judicial
ou qualquer outra diligência de caráter probatório, o que ocorrer
primeiro, vincular-se-á ao respectivo processo para fins de
julgamento, mesmo quando suspensos os trabalhos e adiada a
audiência por qualquer motivo, inclusive para apresentação de
razões finais ou formalização de segunda proposta de conciliação.
[…]
§ 4º As vinculações elencadas não subsistirão em casos
excepcionais e devidamente fundamentados, tais como
aposentadoria, exoneração, promoção, suspeição, impedimento,
permuta, remoção de juiz titular e afastamentos por prazo superior a
60 dias, a exemplo de férias, licença ou convocação.
Observe que a desvinculação, ou seja, as hipóteses excetivas de
vinculação, estão no § 4º do artigo citado, onde consta a hipótese
de promoção, caso da Magistrada Rosivania Pereira Gomes.
Ocorre que a leitura do referido § 4º tem que ser feita a luz do caput
do artigo 22, onde não consta a hipótese de processos QUE JÁ SE
ENCONTRAM CONCLUSOS PARA SENTENÇA quando da
promoção, caso do presente feito.
Assim, da leitura do § 4º em cotejo com o caput, ambos do artigo 22
da Consolidação dos Provimentos, não inclui na desvinculação os
processos que, na data da promoção, já estivessem conclusos para
sentença com o juiz promovido, caso do presente processo.
Frente ao exposto, nos termos do art. 22, § 10º, da Consolidação
dos Provimentos, suscito conflito de atribuição perante o(a)
Corregedor(a) Regional.
O presente conflito, ainda nos termos do art. 22, § 10º, da
Consolidação dos Provimentos, deverá ser enviado via sistema de
protocolo administrativo.
Cumpra-se.
JOAO PESSOA/PB, 27 de outubro de 2023.
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000477-36.2023.5.13.0032
AUTOR JAYME FELISBELO DE SOUZA NETO
ADVOGADO KAMILA PAIVA NICOLAU(OAB:
465553/SP)
ADVOGADO LEANDRO ALVES FERNANDES(OAB:
278947/SP)
ADVOGADO ROBERTO MARTINS COSTA(OAB:
80397/SP)
RÉU O CESTAO COMERCIO VAREJISTA
LTDA
ADVOGADO ACRISIO NETONIO DE OLIVEIRA
SOARES(OAB: 16853/PB)
PERITO MARIA DE FATIMA DE OLIVEIRA
RODRIGUES
Intimado(s)/Citado(s):
- JAYME FELISBELO DE SOUZA NETO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e899148
proferido nos autos.
DECISÃO
Vistos em inspeção periódica.
O presente processo foi concluído para prolação de sentença à
Magistrada Rosivania Pereira Gomes no período em que ainda
exercia o cargo de Juíza do Trabalho Substituta vinculada a 13ª
Vara do Trabalho de João Pessoa.
Por força do ATO TRT SGP nº 127, de 05 de outubro de 2023, a
referida magistrada foi promovida ao cargo de Juíza Titular da Vara
do Trabalho de Patos-PB.
No #id:6542393 foi prolatada a seguinte decisão pela Magistrada
Rosivania Pereira Gomes, na data de 18/10/2023:
Considerando a publicação do ATO TRT SGP N.º 127, DE 05 DE
OUTUBRO DE 2023, que proveu esta magistrada subscritora no
cargo de Juíza Titular da Vara do Trabalho de Patos-PB; e
considerando o disposto no art. 22 da Consolidação dos
Provimentos deste Regional, providencie a Secretaria da Vara o
redirecionamento da conclusão para outro magistrado.
Assim, entendeu a Magistrada que haveria a sua desvinculação do
presente feito, mesmo ele já estando concluso para sentença
quando do Ato de sua promoção.
Ato contínuo, o presente processo foi concluído a mim, tendo em
vista que, por força do ATO TRT13 SCR nº 116/2023 passei a atuar
como Juiz Substituto Fixo da 13ª Vara do Trabalho de João Pessoa
Assim dispõe o art. 22, caput e § 4º da Consolidação dos
Provimentos deste regional:
Art. 22. O magistrado que iniciar a produção de prova ou estiver
apto para fazê-lo, tomar o depoimento das partes, conceder prazo
para juntada de documento ou rol de testemunhas, expedir carta
precatória inquiritória, designar perícia, determinar inspeção judicial
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206558
3838/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 836
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 27 de Outubro de 2023
ou qualquer outra diligência de caráter probatório, o que ocorrer
primeiro, vincular-se-á ao respectivo processo para fins de
julgamento, mesmo quando suspensos os trabalhos e adiada a
audiência por qualquer motivo, inclusive para apresentação de
razões finais ou formalização de segunda proposta de conciliação.
[…]
§ 4º As vinculações elencadas não subsistirão em casos
excepcionais e devidamente fundamentados, tais como
aposentadoria, exoneração, promoção, suspeição, impedimento,
permuta, remoção de juiz titular e afastamentos por prazo superior a
60 dias, a exemplo de férias, licença ou convocação.
Observe que a desvinculação, ou seja, as hipóteses excetivas de
vinculação, estão no § 4º do artigo citado, onde consta a hipótese
de promoção, caso da Magistrada Rosivania Pereira Gomes.
Ocorre que a leitura do referido § 4º tem que ser feita a luz do caput
do artigo 22, onde não consta a hipótese de processos QUE JÁ SE
ENCONTRAM CONCLUSOS PARA SENTENÇA quando da
promoção, caso do presente feito.
Assim, da leitura do § 4º em cotejo com o caput, ambos do artigo 22
da Consolidação dos Provimentos, não inclui na desvinculação os
processos que, na data da promoção, já estivessem conclusos para
sentença com o juiz promovido, caso do presente processo.
Frente ao exposto, nos termos do art. 22, § 10º, da Consolidação
dos Provimentos, suscito conflito de atribuição perante o(a)
Corregedor(a) Regional.
O presente conflito, ainda nos termos do art. 22, § 10º, da
Consolidação dos Provimentos, deverá ser enviado via sistema de
protocolo administrativo.
Cumpra-se.
JOAO PESSOA/PB, 27 de outubro de 2023.
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000751-97.2023.5.13.0032
AUTOR JOSEANE DA SILVA NASCIMENTO
ADVOGADO MARIA SIMONE NASCIMENTO DOS
SANTOS(OAB: 27950/PB)
RÉU MARISA LOJAS S.A.
ADVOGADO CHRISTIANO DRUMOND PATRUS
ANANIAS(OAB: 78403/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARISA LOJAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ac95507
proferido nos autos.
DECISÃO
Vistos em inspeção periódica.
O presente processo foi concluído para prolação de sentença à
Magistrada Rosivania Pereira Gomes no período em que ainda
exercia o cargo de Juíza do Trabalho Substituta vinculada a 13ª
Vara do Trabalho de João Pessoa.
Por força do ATO TRT SGP nº 127, de 05 de outubro de 2023, a
referida magistrada foi promovida ao cargo de Juíza Titular da Vara
do Trabalho de Patos-PB.
No #id:1ba8b3e foi prolatada a seguinte decisão pela Magistrada
Rosivania Pereira Gomes, na data de 18/10/2023:
Considerando a publicação do ATO TRT SGP N.º 127, DE 05 DE
OUTUBRO DE 2023, que proveu esta magistrada subscritora no
cargo de Juíza Titular da Vara do Trabalho de Patos-PB; e
considerando o disposto no art. 22 da Consolidação dos
Provimentos deste Regional, providencie a Secretaria da Vara o
redirecionamento da conclusão para outro magistrado.
Assim, entendeu a Magistrada que haveria a sua desvinculação do
presente feito, mesmo ele já estando concluso para sentença
quando do Ato de sua promoção.
Ato contínuo, o presente processo foi concluído a mim, tendo em
vista que, por força do ATO TRT13 SCR nº 116/2023 passei a atuar
como Juiz Substituto Fixo da 13ª Vara do Trabalho de João Pessoa
Assim dispõe o art. 22, caput e § 4º da Consolidação dos
Provimentos deste regional:
Art. 22. O magistrado que iniciar a produção de prova ou estiver
apto para fazê-lo, tomar o depoimento das partes, conceder prazo
para juntada de documento ou rol de testemunhas, expedir carta
precatória inquiritória, designar perícia, determinar inspeção judicial
ou qualquer outra diligência de caráter probatório, o que ocorrer
primeiro, vincular-se-á ao respectivo processo para fins de
julgamento, mesmo quando suspensos os trabalhos e adiada a
audiência por qualquer motivo, inclusive para apresentação de
razões finais ou formalização de segunda proposta de conciliação.
[…]
§ 4º As vinculações elencadas não subsistirão em casos
excepcionais e devidamente fundamentados, tais como
aposentadoria, exoneração, promoção, suspeição, impedimento,
permuta, remoção de juiz titular e afastamentos por prazo superior a
60 dias, a exemplo de férias, licença ou convocação.
Observe que a desvinculação, ou seja, as hipóteses excetivas de
vinculação, estão no § 4º do artigo citado, onde consta a hipótese
de promoção, caso da Magistrada Rosivania Pereira Gomes.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206558
3838/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 837
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 27 de Outubro de 2023
Ocorre que a leitura do referido § 4º tem que ser feita a luz do caput
do artigo 22, onde não consta a hipótese de processos QUE JÁ SE
ENCONTRAM CONCLUSOS PARA SENTENÇA quando da
promoção, caso do presente feito.
Assim, da leitura do § 4º em cotejo com o caput, ambos do artigo 22
da Consolidação dos Provimentos, não inclui na desvinculação os
processos que, na data da promoção, já estivessem conclusos para
sentença com o juiz promovido, caso do presente processo.
Frente ao exposto, nos termos do art. 22, § 10º, da Consolidação
dos Provimentos, suscito conflito de atribuição perante o(a)
Corregedor(a) Regional.
O presente conflito, ainda nos termos do art. 22, § 10º, da
Consolidação dos Provimentos, deverá ser enviado via sistema de
protocolo administrativo.
Cumpra-se.
JOAO PESSOA/PB, 27 de outubro de 2023.
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000751-97.2023.5.13.0032
AUTOR JOSEANE DA SILVA NASCIMENTO
ADVOGADO MARIA SIMONE NASCIMENTO DOS
SANTOS(OAB: 27950/PB)
RÉU MARISA LOJAS S.A.
ADVOGADO CHRISTIANO DRUMOND PATRUS
ANANIAS(OAB: 78403/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSEANE DA SILVA NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ac95507
proferido nos autos.
DECISÃO
Vistos em inspeção periódica.
O presente processo foi concluído para prolação de sentença à
Magistrada Rosivania Pereira Gomes no período em que ainda
exercia o cargo de Juíza do Trabalho Substituta vinculada a 13ª
Vara do Trabalho de João Pessoa.
Por força do ATO TRT SGP nº 127, de 05 de outubro de 2023, a
referida magistrada foi promovida ao cargo de Juíza Titular da Vara
do Trabalho de Patos-PB.
No #id:1ba8b3e foi prolatada a seguinte decisão pela Magistrada
Rosivania Pereira Gomes, na data de 18/10/2023:
Considerando a publicação do ATO TRT SGP N.º 127, DE 05 DE
OUTUBRO DE 2023, que proveu esta magistrada subscritora no
cargo de Juíza Titular da Vara do Trabalho de Patos-PB; e
considerando o disposto no art. 22 da Consolidação dos
Provimentos deste Regional, providencie a Secretaria da Vara o
redirecionamento da conclusão para outro magistrado.
Assim, entendeu a Magistrada que haveria a sua desvinculação do
presente feito, mesmo ele já estando concluso para sentença
quando do Ato de sua promoção.
Ato contínuo, o presente processo foi concluído a mim, tendo em
vista que, por força do ATO TRT13 SCR nº 116/2023 passei a atuar
como Juiz Substituto Fixo da 13ª Vara do Trabalho de João Pessoa
Assim dispõe o art. 22, caput e § 4º da Consolidação dos
Provimentos deste regional:
Art. 22. O magistrado que iniciar a produção de prova ou estiver
apto para fazê-lo, tomar o depoimento das partes, conceder prazo
para juntada de documento ou rol de testemunhas, expedir carta
precatória inquiritória, designar perícia, determinar inspeção judicial
ou qualquer outra diligência de caráter probatório, o que ocorrer
primeiro, vincular-se-á ao respectivo processo para fins de
julgamento, mesmo quando suspensos os trabalhos e adiada a
audiência por qualquer motivo, inclusive para apresentação de
razões finais ou formalização de segunda proposta de conciliação.
[…]
§ 4º As vinculações elencadas não subsistirão em casos
excepcionais e devidamente fundamentados, tais como
aposentadoria, exoneração, promoção, suspeição, impedimento,
permuta, remoção de juiz titular e afastamentos por prazo superior a
60 dias, a exemplo de férias, licença ou convocação.
Observe que a desvinculação, ou seja, as hipóteses excetivas de
vinculação, estão no § 4º do artigo citado, onde consta a hipótese
de promoção, caso da Magistrada Rosivania Pereira Gomes.
Ocorre que a leitura do referido § 4º tem que ser feita a luz do caput
do artigo 22, onde não consta a hipótese de processos QUE JÁ SE
ENCONTRAM CONCLUSOS PARA SENTENÇA quando da
promoção, caso do presente feito.
Assim, da leitura do § 4º em cotejo com o caput, ambos do artigo 22
da Consolidação dos Provimentos, não inclui na desvinculação os
processos que, na data da promoção, já estivessem conclusos para
sentença com o juiz promovido, caso do presente processo.
Frente ao exposto, nos termos do art. 22, § 10º, da Consolidação
dos Provimentos, suscito conflito de atribuição perante o(a)
Corregedor(a) Regional.
O presente conflito, ainda nos termos do art. 22, § 10º, da
Consolidação dos Provimentos, deverá ser enviado via sistema de
protocolo administrativo.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206558
3838/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 838
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 27 de Outubro de 2023
Cumpra-se.
JOAO PESSOA/PB, 27 de outubro de 2023.
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001113-02.2023.5.13.0032
AUTOR MARICLEIDE DOS SANTOS
ADVOGADO DAIANA CRISTINA FERNANDES DE
CARVALHO(OAB: 24808/PB)
RÉU ADRIANA FRANCISCO DE SOUZA
05585078402
Intimado(s)/Citado(s):
- MARICLEIDE DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 431e566
proferido nos autos.
DESPACHO
A parte autora optou pela adoção do "Juízo 100% Digital" no
momento da autuação,
Nos termos do parágrafo único do art. 2º da RESOLUÇÃO n.º
345/2020 do Conselho Nacional de Justiça, bem como do § 1º do
art. 5º do ATO CONJUNTO TRT13 SGP-SCR N.º 001/2021, cabe à
parte autora, no ato do ajuizamento da ação, fornecer,
corretamente, o endereço eletrônico (e-mail) e linha telefônica
móvel celular própria e de seu procurador e, sendo possível da
parte ré, preferencialmente com o aplicativo “WhatsApp”.
Nos presentes autos, verifica este juízo que a parte demandante
deixou de indicar os elementos necessárioscomo disposto no
parágrafo único do art. 2º da RESOLUÇÃO CNJ n.º 345/2020.
Assim, não atendidos os requisitos da resolução acima citada,
determino a retificação da autuação para exclusão do feito do Juízo
100% Digital.
Logo, fica designado o dia 30/11/2023 às 08:45 horaspara a
realização da AUDIÊNCIA PRESENCIAL do tipo Una (rito
sumaríssimo) para tentativa de conciliação, apresentação de
defesa e outras medidas de saneamento do processo, sob pena
de aplicação das penalidades previstas no art. 844 da CLT, na
sala de audiências da 13ª Vara do Trabalho de João Pessoa, no
endereço a Rua Aviador Mário Vieira de Melo, s/n, João Agripino,
João Pessoa/PB - CEP 58034-045.
Ressalte-se, no entanto, que nessa audiência as partes deverão
apresentar as provas necessárias constantes de documentos ou
testemunhas, estas no máximo de 02 (duas), com as respectivas
CTPS, sendo certo que o não comparecimento à referida audiência
importará o julgamento da questão a sua revelia e a aplicação da
pena de confissão, quanto à matéria de fato.
Com a publicação, fica a autora devidamente intimada de todo teor
deste despacho e dos efeitos dele decorrentes.
Intime-se a autora e cite-se a ré.
JOAO PESSOA/PB, 27 de outubro de 2023.
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000687-87.2023.5.13.0032
AUTOR JOSEFA COUTO GOMES
ADVOGADO FERNANDO DE OLIVEIRA
SOUZA(OAB: 247435/SP)
RÉU HOSPITAL NOSSA SENHORA DAS
NEVES LTDA
ADVOGADO JULIANA ERBS(OAB: 32783/PE)
RÉU LC ADMINISTRACAO DE
RESTAURANTES LTDA
ADVOGADO GERALDO CAMPELO DA FONSECA
FILHO(OAB: 19382/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSEFA COUTO GOMES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 320ec2b
proferido nos autos.
DECISÃO
Vistos em inspeção periódica.
O presente processo foi concluído para prolação de sentença à
Magistrada Rosivania Pereira Gomes no período em que ainda
exercia o cargo de Juíza do Trabalho Substituta vinculada a 13ª
Vara do Trabalho de João Pessoa.
Por força do ATO TRT SGP nº 127, de 05 de outubro de 2023, a
referida magistrada foi promovida ao cargo de Juíza Titular da Vara
do Trabalho de Patos-PB.
No #id:7a98603 foi prolatada a seguinte decisão pela Magistrada
Rosivania Pereira Gomes, na data de 18/10/2023:
Considerando a publicação do ATO TRT SGP N.º 127, DE 05 DE
OUTUBRO DE 2023, que proveu esta magistrada subscritora no
cargo de Juíza Titular da Vara do Trabalho de Patos-PB; e
considerando o disposto no art. 22 da Consolidação dos
Provimentos deste Regional, providencie a Secretaria da Vara o
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206558
3838/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 839
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 27 de Outubro de 2023
redirecionamento da conclusão para outro magistrado.
Assim, entendeu a Magistrada que haveria a sua desvinculação do
presente feito, mesmo ele já estando concluso para sentença
quando do Ato de sua promoção.
Ato contínuo, o presente processo foi concluído a mim, tendo em
vista que, por força do ATO TRT13 SCR nº 116/2023 passei a atuar
como Juiz Substituto Fixo da 13ª Vara do Trabalho de João Pessoa
Assim dispõe o art. 22, caput e § 4º da Consolidação dos
Provimentos deste regional:
Art. 22. O magistrado que iniciar a produção de prova ou estiver
apto para fazê-lo, tomar o depoimento das partes, conceder prazo
para juntada de documento ou rol de testemunhas, expedir carta
precatória inquiritória, designar perícia, determinar inspeção judicial
ou qualquer outra diligência de caráter probatório, o que ocorrer
primeiro, vincular-se-á ao respectivo processo para fins de
julgamento, mesmo quando suspensos os trabalhos e adiada a
audiência por qualquer motivo, inclusive para apresentação de
razões finais ou formalização de segunda proposta de conciliação.
[…]
§ 4º As vinculações elencadas não subsistirão em casos
excepcionais e devidamente fundamentados, tais como
aposentadoria, exoneração, promoção, suspeição, impedimento,
permuta, remoção de juiz titular e afastamentos por prazo superior a
60 dias, a exemplo de férias, licença ou convocação.
Observe que a desvinculação, ou seja, as hipóteses excetivas de
vinculação, estão no § 4º do artigo citado, onde consta a hipótese
de promoção, caso da Magistrada Rosivania Pereira Gomes.
Ocorre que a leitura do referido § 4º tem que ser feita a luz do caput
do artigo 22, onde não consta a hipótese de processos QUE JÁ SE
ENCONTRAM CONCLUSOS PARA SENTENÇA quando da
promoção, caso do presente feito.
Assim, da leitura do § 4º em cotejo com o caput, ambos do artigo 22
da Consolidação dos Provimentos, não inclui na desvinculação os
processos que, na data da promoção, já estivessem conclusos para
sentença com o juiz promovido, caso do presente processo.
Frente ao exposto, nos termos do art. 22, § 10º, da Consolidação
dos Provimentos, suscito conflito de atribuição perante o(a)
Corregedor(a) Regional.
O presente conflito, ainda nos termos do art. 22, § 10º, da
Consolidação dos Provimentos, deverá ser enviado via sistema de
protocolo administrativo.
Cumpra-se.
JOAO PESSOA/PB, 27 de outubro de 2023.
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000695-64.2023.5.13.0032
AUTOR LEANDRO LEITE DUARTE
ADVOGADO JULIA FERNANDES DE
CARVALHO(OAB: 30032/PB)
RÉU LOCALIZA RENT A CAR SA
ADVOGADO RICARDO CHRISTOPHE DA ROCHA
FREIRE(OAB: 295260/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- LEANDRO LEITE DUARTE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1d7e5a3
proferido nos autos.
DECISÃO
Vistos em inspeção periódica.
O presente processo foi concluído para prolação de sentença à
Magistrada Rosivania Pereira Gomes no período em que ainda
exercia o cargo de Juíza do Trabalho Substituta vinculada a 13ª
Vara do Trabalho de João Pessoa.
Por força do ATO TRT SGP nº 127, de 05 de outubro de 2023, a
referida magistrada foi promovida ao cargo de Juíza Titular da Vara
do Trabalho de Patos-PB.
No #id:cfff1b2 foi prolatada a seguinte decisão pela Magistrada
Rosivania Pereira Gomes, na data de 18/10/2023:
Considerando a publicação do ATO TRT SGP N.º 127, DE 05 DE
OUTUBRO DE 2023, que proveu esta magistrada subscritora no
cargo de Juíza Titular da Vara do Trabalho de Patos-PB; e
considerando o disposto no art. 22 da Consolidação dos
Provimentos deste Regional, providencie a Secretaria da Vara o
redirecionamento da conclusão para outro magistrado.
Assim, entendeu a Magistrada que haveria a sua desvinculação do
presente feito, mesmo ele já estando concluso para sentença
quando do Ato de sua promoção.
Ato contínuo, o presente processo foi concluído a mim, tendo em
vista que, por força do ATO TRT13 SCR nº 116/2023 passei a atuar
como Juiz Substituto Fixo da 13ª Vara do Trabalho de João Pessoa
Assim dispõe o art. 22, caput e § 4º da Consolidação dos
Provimentos deste regional:
Art. 22. O magistrado que iniciar a produção de prova ou estiver
apto para fazê-lo, tomar o depoimento das partes, conceder prazo
para juntada de documento ou rol de testemunhas, expedir carta
precatória inquiritória, designar perícia, determinar inspeção judicial
ou qualquer outra diligência de caráter probatório, o que ocorrer
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206558
3838/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 840
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 27 de Outubro de 2023
primeiro, vincular-se-á ao respectivo processo para fins de
julgamento, mesmo quando suspensos os trabalhos e adiada a
audiência por qualquer motivo, inclusive para apresentação de
razões finais ou formalização de segunda proposta de conciliação.
[…]
§ 4º As vinculações elencadas não subsistirão em casos
excepcionais e devidamente fundamentados, tais como
aposentadoria, exoneração, promoção, suspeição, impedimento,
permuta, remoção de juiz titular e afastamentos por prazo superior a
60 dias, a exemplo de férias, licença ou convocação.
Observe que a desvinculação, ou seja, as hipóteses excetivas de
vinculação, estão no § 4º do artigo citado, onde consta a hipótese
de promoção, caso da Magistrada Rosivania Pereira Gomes.
Ocorre que a leitura do referido § 4º tem que ser feita a luz do caput
do artigo 22, onde não consta a hipótese de processos QUE JÁ SE
ENCONTRAM CONCLUSOS PARA SENTENÇA quando da
promoção, caso do presente feito.
Assim, da leitura do § 4º em cotejo com o caput, ambos do artigo 22
da Consolidação dos Provimentos, não inclui na desvinculação os
processos que, na data da promoção, já estivessem conclusos para
sentença com o juiz promovido, caso do presente processo.
Frente ao exposto, nos termos do art. 22, § 10º, da Consolidação
dos Provimentos, suscito conflito de atribuição perante o(a)
Corregedor(a) Regional.
O presente conflito, ainda nos termos do art. 22, § 10º, da
Consolidação dos Provimentos, deverá ser enviado via sistema de
protocolo administrativo.
Cumpra-se.
JOAO PESSOA/PB, 27 de outubro de 2023.
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000687-87.2023.5.13.0032
AUTOR JOSEFA COUTO GOMES
ADVOGADO FERNANDO DE OLIVEIRA
SOUZA(OAB: 247435/SP)
RÉU HOSPITAL NOSSA SENHORA DAS
NEVES LTDA
ADVOGADO JULIANA ERBS(OAB: 32783/PE)
RÉU LC ADMINISTRACAO DE
RESTAURANTES LTDA
ADVOGADO GERALDO CAMPELO DA FONSECA
FILHO(OAB: 19382/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- HOSPITAL NOSSA SENHORA DAS NEVES LTDA
- LC ADMINISTRACAO DE RESTAURANTES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 320ec2b
proferido nos autos.
DECISÃO
Vistos em inspeção periódica.
O presente processo foi concluído para prolação de sentença à
Magistrada Rosivania Pereira Gomes no período em que ainda
exercia o cargo de Juíza do Trabalho Substituta vinculada a 13ª
Vara do Trabalho de João Pessoa.
Por força do ATO TRT SGP nº 127, de 05 de outubro de 2023, a
referida magistrada foi promovida ao cargo de Juíza Titular da Vara
do Trabalho de Patos-PB.
No #id:7a98603 foi prolatada a seguinte decisão pela Magistrada
Rosivania Pereira Gomes, na data de 18/10/2023:
Considerando a publicação do ATO TRT SGP N.º 127, DE 05 DE
OUTUBRO DE 2023, que proveu esta magistrada subscritora no
cargo de Juíza Titular da Vara do Trabalho de Patos-PB; e
considerando o disposto no art. 22 da Consolidação dos
Provimentos deste Regional, providencie a Secretaria da Vara o
redirecionamento da conclusão para outro magistrado.
Assim, entendeu a Magistrada que haveria a sua desvinculação do
presente feito, mesmo ele já estando concluso para sentença
quando do Ato de sua promoção.
Ato contínuo, o presente processo foi concluído a mim, tendo em
vista que, por força do ATO TRT13 SCR nº 116/2023 passei a atuar
como Juiz Substituto Fixo da 13ª Vara do Trabalho de João Pessoa
Assim dispõe o art. 22, caput e § 4º da Consolidação dos
Provimentos deste regional:
Art. 22. O magistrado que iniciar a produção de prova ou estiver
apto para fazê-lo, tomar o depoimento das partes, conceder prazo
para juntada de documento ou rol de testemunhas, expedir carta
precatória inquiritória, designar perícia, determinar inspeção judicial
ou qualquer outra diligência de caráter probatório, o que ocorrer
primeiro, vincular-se-á ao respectivo processo para fins de
julgamento, mesmo quando suspensos os trabalhos e adiada a
audiência por qualquer motivo, inclusive para apresentação de
razões finais ou formalização de segunda proposta de conciliação.
[…]
§ 4º As vinculações elencadas não subsistirão em casos
excepcionais e devidamente fundamentados, tais como
aposentadoria, exoneração, promoção, suspeição, impedimento,
permuta, remoção de juiz titular e afastamentos por prazo superior a
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206558
3838/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 841
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 27 de Outubro de 2023
60 dias, a exemplo de férias, licença ou convocação.
Observe que a desvinculação, ou seja, as hipóteses excetivas de
vinculação, estão no § 4º do artigo citado, onde consta a hipótese
de promoção, caso da Magistrada Rosivania Pereira Gomes.
Ocorre que a leitura do referido § 4º tem que ser feita a luz do caput
do artigo 22, onde não consta a hipótese de processos QUE JÁ SE
ENCONTRAM CONCLUSOS PARA SENTENÇA quando da
promoção, caso do presente feito.
Assim, da leitura do § 4º em cotejo com o caput, ambos do artigo 22
da Consolidação dos Provimentos, não inclui na desvinculação os
processos que, na data da promoção, já estivessem conclusos para
sentença com o juiz promovido, caso do presente processo.
Frente ao exposto, nos termos do art. 22, § 10º, da Consolidação
dos Provimentos, suscito conflito de atribuição perante o(a)
Corregedor(a) Regional.
O presente conflito, ainda nos termos do art. 22, § 10º, da
Consolidação dos Provimentos, deverá ser enviado via sistema de
protocolo administrativo.
Cumpra-se.
JOAO PESSOA/PB, 27 de outubro de 2023.
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000695-64.2023.5.13.0032
AUTOR LEANDRO LEITE DUARTE
ADVOGADO JULIA FERNANDES DE
CARVALHO(OAB: 30032/PB)
RÉU LOCALIZA RENT A CAR SA
ADVOGADO RICARDO CHRISTOPHE DA ROCHA
FREIRE(OAB: 295260/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- LOCALIZA RENT A CAR SA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1d7e5a3
proferido nos autos.
DECISÃO
Vistos em inspeção periódica.
O presente processo foi concluído para prolação de sentença à
Magistrada Rosivania Pereira Gomes no período em que ainda
exercia o cargo de Juíza do Trabalho Substituta vinculada a 13ª
Vara do Trabalho de João Pessoa.
Por força do ATO TRT SGP nº 127, de 05 de outubro de 2023, a
referida magistrada foi promovida ao cargo de Juíza Titular da Vara
do Trabalho de Patos-PB.
No #id:cfff1b2 foi prolatada a seguinte decisão pela Magistrada
Rosivania Pereira Gomes, na data de 18/10/2023:
Considerando a publicação do ATO TRT SGP N.º 127, DE 05 DE
OUTUBRO DE 2023, que proveu esta magistrada subscritora no
cargo de Juíza Titular da Vara do Trabalho de Patos-PB; e
considerando o disposto no art. 22 da Consolidação dos
Provimentos deste Regional, providencie a Secretaria da Vara o
redirecionamento da conclusão para outro magistrado.
Assim, entendeu a Magistrada que haveria a sua desvinculação do
presente feito, mesmo ele já estando concluso para sentença
quando do Ato de sua promoção.
Ato contínuo, o presente processo foi concluído a mim, tendo em
vista que, por força do ATO TRT13 SCR nº 116/2023 passei a atuar
como Juiz Substituto Fixo da 13ª Vara do Trabalho de João Pessoa
Assim dispõe o art. 22, caput e § 4º da Consolidação dos
Provimentos deste regional:
Art. 22. O magistrado que iniciar a produção de prova ou estiver
apto para fazê-lo, tomar o depoimento das partes, conceder prazo
para juntada de documento ou rol de testemunhas, expedir carta
precatória inquiritória, designar perícia, determinar inspeção judicial
ou qualquer outra diligência de caráter probatório, o que ocorrer
primeiro, vincular-se-á ao respectivo processo para fins de
julgamento, mesmo quando suspensos os trabalhos e adiada a
audiência por qualquer motivo, inclusive para apresentação de
razões finais ou formalização de segunda proposta de conciliação.
[…]
§ 4º As vinculações elencadas não subsistirão em casos
excepcionais e devidamente fundamentados, tais como
aposentadoria, exoneração, promoção, suspeição, impedimento,
permuta, remoção de juiz titular e afastamentos por prazo superior a
60 dias, a exemplo de férias, licença ou convocação.
Observe que a desvinculação, ou seja, as hipóteses excetivas de
vinculação, estão no § 4º do artigo citado, onde consta a hipótese
de promoção, caso da Magistrada Rosivania Pereira Gomes.
Ocorre que a leitura do referido § 4º tem que ser feita a luz do caput
do artigo 22, onde não consta a hipótese de processos QUE JÁ SE
ENCONTRAM CONCLUSOS PARA SENTENÇA quando da
promoção, caso do presente feito.
Assim, da leitura do § 4º em cotejo com o caput, ambos do artigo 22
da Consolidação dos Provimentos, não inclui na desvinculação os
processos que, na data da promoção, já estivessem conclusos para
sentença com o juiz promovido, caso do presente processo.
Frente ao exposto, nos termos do art. 22, § 10º, da Consolidação
dos Provimentos, suscito conflito de atribuição perante o(a)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206558
3838/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 842
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 27 de Outubro de 2023
Corregedor(a) Regional.
O presente conflito, ainda nos termos do art. 22, § 10º, da
Consolidação dos Provimentos, deverá ser enviado via sistema de
protocolo administrativo.
Cumpra-se.
JOAO PESSOA/PB, 27 de outubro de 2023.
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000283-36.2023.5.13.0032
AUTOR SANDRA CRISTINA DE LIMA
ARAUJO
ADVOGADO DILTON LEITE LOUREIRO
RODRIGUES(OAB: 17569/PB)
RÉU DR SERVICOS TERCEIRIZADOS DE
APOIO ADMINISTRATIVO EIRELI -
ME
ADVOGADO RAISA ZORAIDE CUNHA DE
MELO(OAB: 18581/PB)
ADVOGADO PATRICIA ARAUJO DO
NASCIMENTO(OAB: 16701/PB)
ADVOGADO DANIEL DALONIO VILAR FILHO(OAB:
10822/PB)
RÉU COMPANHIA DOCAS DA PARAIBA
ADVOGADO MERCIA MARIA DE MEDEIROS
MACEDO(OAB: 20419/PB)
ADVOGADO JOAO ERNESTO DE SOUSA
LIMA(OAB: 19367/PB)
PERITO MARIA DE FATIMA DE OLIVEIRA
RODRIGUES
Intimado(s)/Citado(s):
- SANDRA CRISTINA DE LIMA ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f976a86
proferido nos autos.
DECISÃO
Vistos em inspeção periódica.
O presente processo foi concluído para prolação de sentença à
Magistrada Rosivania Pereira Gomes no período em que ainda
exercia o cargo de Juíza do Trabalho Substituta vinculada a 13ª
Vara do Trabalho de João Pessoa.
Por força do ATO TRT SGP nº 127, de 05 de outubro de 2023, a
referida magistrada foi promovida ao cargo de Juíza Titular da Vara
do Trabalho de Patos-PB.
No #id:0c16c67 foi prolatada a seguinte decisão pela Magistrada
Rosivania Pereira Gomes, na data de 18/10/2023:
Considerando a publicação do ATO TRT SGP N.º 127, DE 05 DE
OUTUBRO DE 2023, que proveu esta magistrada subscritora no
cargo de Juíza Titular da Vara do Trabalho de Patos-PB; e
considerando o disposto no art. 22 da Consolidação dos
Provimentos deste Regional, providencie a Secretaria da Vara o
redirecionamento da conclusão para outro magistrado.
Assim, entendeu a Magistrada que haveria a sua desvinculação do
presente feito, mesmo ele já estando concluso para sentença
quando do Ato de sua promoção.
Ato contínuo, o presente processo foi concluído a mim, tendo em
vista que, por força do ATO TRT13 SCR nº 116/2023 passei a atuar
como Juiz Substituto Fixo da 13ª Vara do Trabalho de João Pessoa
Assim dispõe o art. 22, caput e § 4º da Consolidação dos
Provimentos deste regional:
Art. 22. O magistrado que iniciar a produção de prova ou estiver
apto para fazê-lo, tomar o depoimento das partes, conceder prazo
para juntada de documento ou rol de testemunhas, expedir carta
precatória inquiritória, designar perícia, determinar inspeção judicial
ou qualquer outra diligência de caráter probatório, o que ocorrer
primeiro, vincular-se-á ao respectivo processo para fins de
julgamento, mesmo quando suspensos os trabalhos e adiada a
audiência por qualquer motivo, inclusive para apresentação de
razões finais ou formalização de segunda proposta de conciliação.
[…]
§ 4º As vinculações elencadas não subsistirão em casos
excepcionais e devidamente fundamentados, tais como
aposentadoria, exoneração, promoção, suspeição, impedimento,
permuta, remoção de juiz titular e afastamentos por prazo superior a
60 dias, a exemplo de férias, licença ou convocação.
Observe que a desvinculação, ou seja, as hipóteses excetivas de
vinculação, estão no § 4º do artigo citado, onde consta a hipótese
de promoção, caso da Magistrada Rosivania Pereira Gomes.
Ocorre que a leitura do referido § 4º tem que ser feita a luz do caput
do artigo 22, onde não consta a hipótese de processos QUE JÁ SE
ENCONTRAM CONCLUSOS PARA SENTENÇA quando da
promoção, caso do presente feito.
Assim, da leitura do § 4º em cotejo com o caput, ambos do artigo 22
da Consolidação dos Provimentos, não inclui na desvinculação os
processos que, na data da promoção, já estivessem conclusos para
sentença com o juiz promovido, caso do presente processo.
Frente ao exposto, nos termos do art. 22, § 10º, da Consolidação
dos Provimentos, suscito conflito de atribuição perante o(a)
Corregedor(a) Regional.
O presente conflito, ainda nos termos do art. 22, § 10º, da
Consolidação dos Provimentos, deverá ser enviado via sistema de
protocolo administrativo.
Cumpra-se.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206558
3838/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 843
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 27 de Outubro de 2023
JOAO PESSOA/PB, 27 de outubro de 2023.
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000283-36.2023.5.13.0032
AUTOR SANDRA CRISTINA DE LIMA
ARAUJO
ADVOGADO DILTON LEITE LOUREIRO
RODRIGUES(OAB: 17569/PB)
RÉU DR SERVICOS TERCEIRIZADOS DE
APOIO ADMINISTRATIVO EIRELI -
ME
ADVOGADO RAISA ZORAIDE CUNHA DE
MELO(OAB: 18581/PB)
ADVOGADO PATRICIA ARAUJO DO
NASCIMENTO(OAB: 16701/PB)
ADVOGADO DANIEL DALONIO VILAR FILHO(OAB:
10822/PB)
RÉU COMPANHIA DOCAS DA PARAIBA
ADVOGADO MERCIA MARIA DE MEDEIROS
MACEDO(OAB: 20419/PB)
ADVOGADO JOAO ERNESTO DE SOUSA
LIMA(OAB: 19367/PB)
PERITO MARIA DE FATIMA DE OLIVEIRA
RODRIGUES
Intimado(s)/Citado(s):
- COMPANHIA DOCAS DA PARAIBA
- DR SERVICOS TERCEIRIZADOS DE APOIO
ADMINISTRATIVO EIRELI - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f976a86
proferido nos autos.
DECISÃO
Vistos em inspeção periódica.
O presente processo foi concluído para prolação de sentença à
Magistrada Rosivania Pereira Gomes no período em que ainda
exercia o cargo de Juíza do Trabalho Substituta vinculada a 13ª
Vara do Trabalho de João Pessoa.
Por força do ATO TRT SGP nº 127, de 05 de outubro de 2023, a
referida magistrada foi promovida ao cargo de Juíza Titular da Vara
do Trabalho de Patos-PB.
No #id:0c16c67 foi prolatada a seguinte decisão pela Magistrada
Rosivania Pereira Gomes, na data de 18/10/2023:
Considerando a publicação do ATO TRT SGP N.º 127, DE 05 DE
OUTUBRO DE 2023, que proveu esta magistrada subscritora no
cargo de Juíza Titular da Vara do Trabalho de Patos-PB; e
considerando o disposto no art. 22 da Consolidação dos
Provimentos deste Regional, providencie a Secretaria da Vara o
redirecionamento da conclusão para outro magistrado.
Assim, entendeu a Magistrada que haveria a sua desvinculação do
presente feito, mesmo ele já estando concluso para sentença
quando do Ato de sua promoção.
Ato contínuo, o presente processo foi concluído a mim, tendo em
vista que, por força do ATO TRT13 SCR nº 116/2023 passei a atuar
como Juiz Substituto Fixo da 13ª Vara do Trabalho de João Pessoa
Assim dispõe o art. 22, caput e § 4º da Consolidação dos
Provimentos deste regional:
Art. 22. O magistrado que iniciar a produção de prova ou estiver
apto para fazê-lo, tomar o depoimento das partes, conceder prazo
para juntada de documento ou rol de testemunhas, expedir carta
precatória inquiritória, designar perícia, determinar inspeção judicial
ou qualquer outra diligência de caráter probatório, o que ocorrer
primeiro, vincular-se-á ao respectivo processo para fins de
julgamento, mesmo quando suspensos os trabalhos e adiada a
audiência por qualquer motivo, inclusive para apresentação de
razões finais ou formalização de segunda proposta de conciliação.
[…]
§ 4º As vinculações elencadas não subsistirão em casos
excepcionais e devidamente fundamentados, tais como
aposentadoria, exoneração, promoção, suspeição, impedimento,
permuta, remoção de juiz titular e afastamentos por prazo superior a
60 dias, a exemplo de férias, licença ou convocação.
Observe que a desvinculação, ou seja, as hipóteses excetivas de
vinculação, estão no § 4º do artigo citado, onde consta a hipótese
de promoção, caso da Magistrada Rosivania Pereira Gomes.
Ocorre que a leitura do referido § 4º tem que ser feita a luz do caput
do artigo 22, onde não consta a hipótese de processos QUE JÁ SE
ENCONTRAM CONCLUSOS PARA SENTENÇA quando da
promoção, caso do presente feito.
Assim, da leitura do § 4º em cotejo com o caput, ambos do artigo 22
da Consolidação dos Provimentos, não inclui na desvinculação os
processos que, na data da promoção, já estivessem conclusos para
sentença com o juiz promovido, caso do presente processo.
Frente ao exposto, nos termos do art. 22, § 10º, da Consolidação
dos Provimentos, suscito conflito de atribuição perante o(a)
Corregedor(a) Regional.
O presente conflito, ainda nos termos do art. 22, § 10º, da
Consolidação dos Provimentos, deverá ser enviado via sistema de
protocolo administrativo.
Cumpra-se.
JOAO PESSOA/PB, 27 de outubro de 2023.
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206558
3838/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 844
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 27 de Outubro de 2023
Processo Nº ATOrd-0000699-04.2023.5.13.0032
AUTOR JULIANA SANTOS DE LIMA
ADVOGADO FERNANDO DE OLIVEIRA
SOUZA(OAB: 247435/SP)
RÉU CENTURIAO SEGURANCA
PATRIMONIAL LTDA
ADVOGADO KELEN CRISTINA FERREIRA DA
SILVA(OAB: 178034/SP)
ADVOGADO CAIO AUGUSTO PICONE(OAB:
292702/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CENTURIAO SEGURANCA PATRIMONIAL LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b525e9a
proferido nos autos.
DECISÃO
Vistos em inspeção periódica.
O presente processo foi concluído para prolação de sentença à
Magistrada Rosivania Pereira Gomes no período em que ainda
exercia o cargo de Juíza do Trabalho Substituta vinculada a 13ª
Vara do Trabalho de João Pessoa.
Por força do ATO TRT SGP nº 127, de 05 de outubro de 2023, a
referida magistrada foi promovida ao cargo de Juíza Titular da Vara
do Trabalho de Patos-PB.
No #id:e4e33eb foi prolatada a seguinte decisão pela Magistrada
Rosivania Pereira Gomes, na data de 18/10/2023:
Considerando a publicação do ATO TRT SGP N.º 127, DE 05 DE
OUTUBRO DE 2023, que proveu esta magistrada subscritora no
cargo de Juíza Titular da Vara do Trabalho de Patos-PB; e
considerando o disposto no art. 22 da Consolidação dos
Provimentos deste Regional, providencie a Secretaria da Vara o
redirecionamento da conclusão para outro magistrado.
Assim, entendeu a Magistrada que haveria a sua desvinculação do
presente feito, mesmo ele já estando concluso para sentença
quando do Ato de sua promoção.
Ato contínuo, o presente processo foi concluído a mim, tendo em
vista que, por força do ATO TRT13 SCR nº 116/2023 passei a atuar
como Juiz Substituto Fixo da 13ª Vara do Trabalho de João Pessoa
Assim dispõe o art. 22, caput e § 4º da Consolidação dos
Provimentos deste regional:
Art. 22. O magistrado que iniciar a produção de prova ou estiver
apto para fazê-lo, tomar o depoimento das partes, conceder prazo
para juntada de documento ou rol de testemunhas, expedir carta
precatória inquiritória, designar perícia, determinar inspeção judicial
ou qualquer outra diligência de caráter probatório, o que ocorrer
primeiro, vincular-se-á ao respectivo processo para fins de
julgamento, mesmo quando suspensos os trabalhos e adiada a
audiência por qualquer motivo, inclusive para apresentação de
razões finais ou formalização de segunda proposta de conciliação.
[…]
§ 4º As vinculações elencadas não subsistirão em casos
excepcionais e devidamente fundamentados, tais como
aposentadoria, exoneração, promoção, suspeição, impedimento,
permuta, remoção de juiz titular e afastamentos por prazo superior a
60 dias, a exemplo de férias, licença ou convocação.
Observe que a desvinculação, ou seja, as hipóteses excetivas de
vinculação, estão no § 4º do artigo citado, onde consta a hipótese
de promoção, caso da Magistrada Rosivania Pereira Gomes.
Ocorre que a leitura do referido § 4º tem que ser feita a luz do caput
do artigo 22, onde não consta a hipótese de processos QUE JÁ SE
ENCONTRAM CONCLUSOS PARA SENTENÇA quando da
promoção, caso do presente feito.
Assim, da leitura do § 4º em cotejo com o caput, ambos do artigo 22
da Consolidação dos Provimentos, não inclui na desvinculação os
processos que, na data da promoção, já estivessem conclusos para
sentença com o juiz promovido, caso do presente processo.
Frente ao exposto, nos termos do art. 22, § 10º, da Consolidação
dos Provimentos, suscito conflito de atribuição perante o(a)
Corregedor(a) Regional.
O presente conflito, ainda nos termos do art. 22, § 10º, da
Consolidação dos Provimentos, deverá ser enviado via sistema de
protocolo administrativo.
Cumpra-se.
JOAO PESSOA/PB, 27 de outubro de 2023.
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000699-04.2023.5.13.0032
AUTOR JULIANA SANTOS DE LIMA
ADVOGADO FERNANDO DE OLIVEIRA
SOUZA(OAB: 247435/SP)
RÉU CENTURIAO SEGURANCA
PATRIMONIAL LTDA
ADVOGADO KELEN CRISTINA FERREIRA DA
SILVA(OAB: 178034/SP)
ADVOGADO CAIO AUGUSTO PICONE(OAB:
292702/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- JULIANA SANTOS DE LIMA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206558
3838/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 845
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 27 de Outubro de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b525e9a
proferido nos autos.
DECISÃO
Vistos em inspeção periódica.
O presente processo foi concluído para prolação de sentença à
Magistrada Rosivania Pereira Gomes no período em que ainda
exercia o cargo de Juíza do Trabalho Substituta vinculada a 13ª
Vara do Trabalho de João Pessoa.
Por força do ATO TRT SGP nº 127, de 05 de outubro de 2023, a
referida magistrada foi promovida ao cargo de Juíza Titular da Vara
do Trabalho de Patos-PB.
No #id:e4e33eb foi prolatada a seguinte decisão pela Magistrada
Rosivania Pereira Gomes, na data de 18/10/2023:
Considerando a publicação do ATO TRT SGP N.º 127, DE 05 DE
OUTUBRO DE 2023, que proveu esta magistrada subscritora no
cargo de Juíza Titular da Vara do Trabalho de Patos-PB; e
considerando o disposto no art. 22 da Consolidação dos
Provimentos deste Regional, providencie a Secretaria da Vara o
redirecionamento da conclusão para outro magistrado.
Assim, entendeu a Magistrada que haveria a sua desvinculação do
presente feito, mesmo ele já estando concluso para sentença
quando do Ato de sua promoção.
Ato contínuo, o presente processo foi concluído a mim, tendo em
vista que, por força do ATO TRT13 SCR nº 116/2023 passei a atuar
como Juiz Substituto Fixo da 13ª Vara do Trabalho de João Pessoa
Assim dispõe o art. 22, caput e § 4º da Consolidação dos
Provimentos deste regional:
Art. 22. O magistrado que iniciar a produção de prova ou estiver
apto para fazê-lo, tomar o depoimento das partes, conceder prazo
para juntada de documento ou rol de testemunhas, expedir carta
precatória inquiritória, designar perícia, determinar inspeção judicial
ou qualquer outra diligência de caráter probatório, o que ocorrer
primeiro, vincular-se-á ao respectivo processo para fins de
julgamento, mesmo quando suspensos os trabalhos e adiada a
audiência por qualquer motivo, inclusive para apresentação de
razões finais ou formalização de segunda proposta de conciliação.
[…]
§ 4º As vinculações elencadas não subsistirão em casos
excepcionais e devidamente fundamentados, tais como
aposentadoria, exoneração, promoção, suspeição, impedimento,
permuta, remoção de juiz titular e afastamentos por prazo superior a
60 dias, a exemplo de férias, licença ou convocação.
Observe que a desvinculação, ou seja, as hipóteses excetivas de
vinculação, estão no § 4º do artigo citado, onde consta a hipótese
de promoção, caso da Magistrada Rosivania Pereira Gomes.
Ocorre que a leitura do referido § 4º tem que ser feita a luz do caput
do artigo 22, onde não consta a hipótese de processos QUE JÁ SE
ENCONTRAM CONCLUSOS PARA SENTENÇA quando da
promoção, caso do presente feito.
Assim, da leitura do § 4º em cotejo com o caput, ambos do artigo 22
da Consolidação dos Provimentos, não inclui na desvinculação os
processos que, na data da promoção, já estivessem conclusos para
sentença com o juiz promovido, caso do presente processo.
Frente ao exposto, nos termos do art. 22, § 10º, da Consolidação
dos Provimentos, suscito conflito de atribuição perante o(a)
Corregedor(a) Regional.
O presente conflito, ainda nos termos do art. 22, § 10º, da
Consolidação dos Provimentos, deverá ser enviado via sistema de
protocolo administrativo.
Cumpra-se.
JOAO PESSOA/PB, 27 de outubro de 2023.
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000767-51.2023.5.13.0032
AUTOR CIBELE CAROL DA SILVA
SILVESTRE
ADVOGADO JULYANA DA NOBREGA
FARIAS(OAB: 28302/PB)
ADVOGADO KLEBERT MARQUES DE
FRANCA(OAB: 11193/PB)
ADVOGADO TAYNA NOBREGA DE
QUEIROZ(OAB: 31489/PB)
ADVOGADO POLYANA DA NOBREGA FARIAS DE
OLIVEIRA(OAB: 28012/PB)
RÉU EVANILSON JOSE CAVALCANTE DA
SILVA
ADVOGADO EDSON LUIZ DA SILVA
BARBOSA(OAB: 20820/PB)
ADVOGADO JOSENILDO PORTO
WANDERLEY(OAB: 28020/PB)
RÉU JOSE GUALBERTO REGO
ADVOGADO JOSENILDO PORTO
WANDERLEY(OAB: 28020/PB)
ADVOGADO EDSON LUIZ DA SILVA
BARBOSA(OAB: 20820/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CIBELE CAROL DA SILVA SILVESTRE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206558
3838/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 846
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 27 de Outubro de 2023
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5627d30
proferido nos autos.
DECISÃO
Vistos em inspeção periódica.
O presente processo foi concluído para prolação de sentença à
Magistrada Rosivania Pereira Gomes no período em que ainda
exercia o cargo de Juíza do Trabalho Substituta vinculada a 13ª
Vara do Trabalho de João Pessoa.
Por força do ATO TRT SGP nº 127, de 05 de outubro de 2023, a
referida magistrada foi promovida ao cargo de Juíza Titular da Vara
do Trabalho de Patos-PB.
No #id:16c9f25 foi prolatada a seguinte decisão pela Magistrada
Rosivania Pereira Gomes, na data de 18/10/2023:
Considerando a publicação do ATO TRT SGP N.º 127, DE 05 DE
OUTUBRO DE 2023, que proveu esta magistrada subscritora no
cargo de Juíza Titular da Vara do Trabalho de Patos-PB; e
considerando o disposto no art. 22 da Consolidação dos
Provimentos deste Regional, providencie a Secretaria da Vara o
redirecionamento da conclusão para outro magistrado.
Assim, entendeu a Magistrada que haveria a sua desvinculação do
presente feito, mesmo ele já estando concluso para sentença
quando do Ato de sua promoção.
Ato contínuo, o presente processo foi concluído a mim, tendo em
vista que, por força do ATO TRT13 SCR nº 116/2023 passei a atuar
como Juiz Substituto Fixo da 13ª Vara do Trabalho de João Pessoa
Assim dispõe o art. 22, caput e § 4º da Consolidação dos
Provimentos deste regional:
Art. 22. O magistrado que iniciar a produção de prova ou estiver
apto para fazê-lo, tomar o depoimento das partes, conceder prazo
para juntada de documento ou rol de testemunhas, expedir carta
precatória inquiritória, designar perícia, determinar inspeção judicial
ou qualquer outra diligência de caráter probatório, o que ocorrer
primeiro, vincular-se-á ao respectivo processo para fins de
julgamento, mesmo quando suspensos os trabalhos e adiada a
audiência por qualquer motivo, inclusive para apresentação de
razões finais ou formalização de segunda proposta de conciliação.
[…]
§ 4º As vinculações elencadas não subsistirão em casos
excepcionais e devidamente fundamentados, tais como
aposentadoria, exoneração, promoção, suspeição, impedimento,
permuta, remoção de juiz titular e afastamentos por prazo superior a
60 dias, a exemplo de férias, licença ou convocação.
Observe que a desvinculação, ou seja, as hipóteses excetivas de
vinculação, estão no § 4º do artigo citado, onde consta a hipótese
de promoção, caso da Magistrada Rosivania Pereira Gomes.
Ocorre que a leitura do referido § 4º tem que ser feita a luz do caput
do artigo 22, onde não consta a hipótese de processos QUE JÁ SE
ENCONTRAM CONCLUSOS PARA SENTENÇA quando da
promoção, caso do presente feito.
Assim, da leitura do § 4º em cotejo com o caput, ambos do artigo 22
da Consolidação dos Provimentos, não inclui na desvinculação os
processos que, na data da promoção, já estivessem conclusos para
sentença com o juiz promovido, caso do presente processo.
Frente ao exposto, nos termos do art. 22, § 10º, da Consolidação
dos Provimentos, suscito conflito de atribuição perante o(a)
Corregedor(a) Regional.
O presente conflito, ainda nos termos do art. 22, § 10º, da
Consolidação dos Provimentos, deverá ser enviado via sistema de
protocolo administrativo.
Cumpra-se.
JOAO PESSOA/PB, 27 de outubro de 2023.
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000767-51.2023.5.13.0032
AUTOR CIBELE CAROL DA SILVA
SILVESTRE
ADVOGADO JULYANA DA NOBREGA
FARIAS(OAB: 28302/PB)
ADVOGADO KLEBERT MARQUES DE
FRANCA(OAB: 11193/PB)
ADVOGADO TAYNA NOBREGA DE
QUEIROZ(OAB: 31489/PB)
ADVOGADO POLYANA DA NOBREGA FARIAS DE
OLIVEIRA(OAB: 28012/PB)
RÉU EVANILSON JOSE CAVALCANTE DA
SILVA
ADVOGADO EDSON LUIZ DA SILVA
BARBOSA(OAB: 20820/PB)
ADVOGADO JOSENILDO PORTO
WANDERLEY(OAB: 28020/PB)
RÉU JOSE GUALBERTO REGO
ADVOGADO JOSENILDO PORTO
WANDERLEY(OAB: 28020/PB)
ADVOGADO EDSON LUIZ DA SILVA
BARBOSA(OAB: 20820/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EVANILSON JOSE CAVALCANTE DA SILVA
- JOSE GUALBERTO REGO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5627d30
proferido nos autos.
DECISÃO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206558
3838/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 847
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 27 de Outubro de 2023
Vistos em inspeção periódica.
O presente processo foi concluído para prolação de sentença à
Magistrada Rosivania Pereira Gomes no período em que ainda
exercia o cargo de Juíza do Trabalho Substituta vinculada a 13ª
Vara do Trabalho de João Pessoa.
Por força do ATO TRT SGP nº 127, de 05 de outubro de 2023, a
referida magistrada foi promovida ao cargo de Juíza Titular da Vara
do Trabalho de Patos-PB.
No #id:16c9f25 foi prolatada a seguinte decisão pela Magistrada
Rosivania Pereira Gomes, na data de 18/10/2023:
Considerando a publicação do ATO TRT SGP N.º 127, DE 05 DE
OUTUBRO DE 2023, que proveu esta magistrada subscritora no
cargo de Juíza Titular da Vara do Trabalho de Patos-PB; e
considerando o disposto no art. 22 da Consolidação dos
Provimentos deste Regional, providencie a Secretaria da Vara o
redirecionamento da conclusão para outro magistrado.
Assim, entendeu a Magistrada que haveria a sua desvinculação do
presente feito, mesmo ele já estando concluso para sentença
quando do Ato de sua promoção.
Ato contínuo, o presente processo foi concluído a mim, tendo em
vista que, por força do ATO TRT13 SCR nº 116/2023 passei a atuar
como Juiz Substituto Fixo da 13ª Vara do Trabalho de João Pessoa
Assim dispõe o art. 22, caput e § 4º da Consolidação dos
Provimentos deste regional:
Art. 22. O magistrado que iniciar a produção de prova ou estiver
apto para fazê-lo, tomar o depoimento das partes, conceder prazo
para juntada de documento ou rol de testemunhas, expedir carta
precatória inquiritória, designar perícia, determinar inspeção judicial
ou qualquer outra diligência de caráter probatório, o que ocorrer
primeiro, vincular-se-á ao respectivo processo para fins de
julgamento, mesmo quando suspensos os trabalhos e adiada a
audiência por qualquer motivo, inclusive para apresentação de
razões finais ou formalização de segunda proposta de conciliação.
[…]
§ 4º As vinculações elencadas não subsistirão em casos
excepcionais e devidamente fundamentados, tais como
aposentadoria, exoneração, promoção, suspeição, impedimento,
permuta, remoção de juiz titular e afastamentos por prazo superior a
60 dias, a exemplo de férias, licença ou convocação.
Observe que a desvinculação, ou seja, as hipóteses excetivas de
vinculação, estão no § 4º do artigo citado, onde consta a hipótese
de promoção, caso da Magistrada Rosivania Pereira Gomes.
Ocorre que a leitura do referido § 4º tem que ser feita a luz do caput
do artigo 22, onde não consta a hipótese de processos QUE JÁ SE
ENCONTRAM CONCLUSOS PARA SENTENÇA quando da
promoção, caso do presente feito.
Assim, da leitura do § 4º em cotejo com o caput, ambos do artigo 22
da Consolidação dos Provimentos, não inclui na desvinculação os
processos que, na data da promoção, já estivessem conclusos para
sentença com o juiz promovido, caso do presente processo.
Frente ao exposto, nos termos do art. 22, § 10º, da Consolidação
dos Provimentos, suscito conflito de atribuição perante o(a)
Corregedor(a) Regional.
O presente conflito, ainda nos termos do art. 22, § 10º, da
Consolidação dos Provimentos, deverá ser enviado via sistema de
protocolo administrativo.
Cumpra-se.
JOAO PESSOA/PB, 27 de outubro de 2023.
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001115-69.2023.5.13.0032
AUTOR SERGIO PEREIRA GONCALVES
ADVOGADO THIAGO CYSNEIROS PESSOA(OAB:
31469/PE)
ADVOGADO CARLOS HENRIQUE GALINDO DE
ALMEIDA FILHO(OAB: 32897/PE)
RÉU COMPANHIA BRASILEIRA DE
TRENS URBANOS
Intimado(s)/Citado(s):
- SERGIO PEREIRA GONCALVES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9551027
proferido nos autos.
DESPACHO
A parte autora optou pela adoção do "Juízo 100% Digital" no
momento da autuação,
Nos termos do parágrafo único do art. 2º da RESOLUÇÃO n.º
345/2020 do Conselho Nacional de Justiça, bem como do § 1º do
art. 5º do ATO CONJUNTO TRT13 SGP-SCR N.º 001/2021, cabe à
parte autora, no ato do ajuizamento da ação, fornecer,
corretamente, o endereço eletrônico (e-mail) e linha telefônica
móvel celular própria e de seu procurador e, sendo possível da
parte ré, preferencialmente com o aplicativo “WhatsApp”.
Nos presentes autos, verifica este juízo que a parte demandante
deixou de indicar os elementos necessárioscomo disposto no
parágrafo único do art. 2º da RESOLUÇÃO CNJ n.º 345/2020.
Assim, não atendidos os requisitos da resolução acima citada,
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206558
3838/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 848
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 27 de Outubro de 2023
determino a retificação da autuação para exclusão do feito do Juízo
100% Digital.
Logo, fica designado o dia 30/11/2023 às 09:00 horaspara a
realização da AUDIÊNCIA PRESENCIAL do tipo Una para
tentativa de conciliação, apresentação de defesa e outras
medidas de saneamento do processo, sob pena de aplicação
das penalidades previstas no art. 844 da CLT, na sala de
audiências da 13ª Vara do Trabalho de João Pessoa, no endereço
a Rua Aviador Mário Vieira de Melo, s/n, João Agripino, João
Pessoa/PB - CEP 58034-045.
Ressalte-se, no entanto, que nessa audiência as partes deverão
apresentar as provas necessárias constantes de documentos ou
testemunhas, estas no máximo de 03 (três), com as respectivas
CTPS, sendo certo que o não comparecimento à referida audiência
importará o julgamento da questão a sua revelia e a aplicação da
pena de confissão, quanto à matéria de fato.
Com a publicação, fica a autora devidamente intimada de todo teor
deste despacho e dos efeitos dele decorrentes.
Intime-se a autora e cite-se a ré.
JOAO PESSOA/PB, 27 de outubro de 2023.
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000761-44.2023.5.13.0032
AUTOR NAWILTON DA SILVA
ADVOGADO DANIEL VIEIRA SMITH(OAB:
19193/PB)
RÉU R.P.A. TRANSPORTES E LOGISTICA
LTDA
ADVOGADO EUFLATES CELESTINO DE
LIMA(OAB: 120294/SP)
ADVOGADO ARIANE LUIZA DOS REIS(OAB:
498398/SP)
RÉU PAULO EDUARDO VIEIRA LUIZ
ADVOGADO EUFLATES CELESTINO DE
LIMA(OAB: 120294/SP)
RÉU RPALOG TRANSPORTES E
LOGISTICA LTDA
ADVOGADO EUFLATES CELESTINO DE
LIMA(OAB: 120294/SP)
RÉU CRISTIANO JOSE GONCALVES LUIZ
ADVOGADO EUFLATES CELESTINO DE
LIMA(OAB: 120294/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CRISTIANO JOSE GONCALVES LUIZ
- PAULO EDUARDO VIEIRA LUIZ
- R.P.A. TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA
- RPALOG TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a64f449
proferido nos autos.
DECISÃO
Vistos em inspeção periódica.
O presente processo foi concluído para prolação de sentença à
Magistrada Rosivania Pereira Gomes no período em que ainda
exercia o cargo de Juíza do Trabalho Substituta vinculada a 13ª
Vara do Trabalho de João Pessoa.
Por força do ATO TRT SGP nº 127, de 05 de outubro de 2023, a
referida magistrada foi promovida ao cargo de Juíza Titular da Vara
do Trabalho de Patos-PB.
No #id:b5ebb08 foi prolatada a seguinte decisão pela Magistrada
Rosivania Pereira Gomes, na data de 18/10/2023:
Considerando a publicação do ATO TRT SGP N.º 127, DE 05 DE
OUTUBRO DE 2023, que proveu esta magistrada subscritora no
cargo de Juíza Titular da Vara do Trabalho de Patos-PB; e
considerando o disposto no art. 22 da Consolidação dos
Provimentos deste Regional, providencie a Secretaria da Vara o
redirecionamento da conclusão para outro magistrado.
Assim, entendeu a Magistrada que haveria a sua desvinculação do
presente feito, mesmo ele já estando concluso para sentença
quando do Ato de sua promoção.
Ato contínuo, o presente processo foi concluído a mim, tendo em
vista que, por força do ATO TRT13 SCR nº 116/2023 passei a atuar
como Juiz Substituto Fixo da 13ª Vara do Trabalho de João Pessoa
Assim dispõe o art. 22, caput e § 4º da Consolidação dos
Provimentos deste regional:
Art. 22. O magistrado que iniciar a produção de prova ou estiver
apto para fazê-lo, tomar o depoimento das partes, conceder prazo
para juntada de documento ou rol de testemunhas, expedir carta
precatória inquiritória, designar perícia, determinar inspeção judicial
ou qualquer outra diligência de caráter probatório, o que ocorrer
primeiro, vincular-se-á ao respectivo processo para fins de
julgamento, mesmo quando suspensos os trabalhos e adiada a
audiência por qualquer motivo, inclusive para apresentação de
razões finais ou formalização de segunda proposta de conciliação.
[…]
§ 4º As vinculações elencadas não subsistirão em casos
excepcionais e devidamente fundamentados, tais como
aposentadoria, exoneração, promoção, suspeição, impedimento,
permuta, remoção de juiz titular e afastamentos por prazo superior a
60 dias, a exemplo de férias, licença ou convocação.
Observe que a desvinculação, ou seja, as hipóteses excetivas de
vinculação, estão no § 4º do artigo citado, onde consta a hipótese
de promoção, caso da Magistrada Rosivania Pereira Gomes.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206558
3838/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 849
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 27 de Outubro de 2023
Ocorre que a leitura do referido § 4º tem que ser feita a luz do caput
do artigo 22, onde não consta a hipótese de processos QUE JÁ SE
ENCONTRAM CONCLUSOS PARA SENTENÇA quando da
promoção, caso do presente feito.
Assim, da leitura do § 4º em cotejo com o caput, ambos do artigo 22
da Consolidação dos Provimentos, não inclui na desvinculação os
processos que, na data da promoção, já estivessem conclusos para
sentença com o juiz promovido, caso do presente processo.
Frente ao exposto, nos termos do art. 22, § 10º, da Consolidação
dos Provimentos, suscito conflito de atribuição perante o(a)
Corregedor(a) Regional.
O presente conflito, ainda nos termos do art. 22, § 10º, da
Consolidação dos Provimentos, deverá ser enviado via sistema de
protocolo administrativo.
Cumpra-se.
JOAO PESSOA/PB, 27 de outubro de 2023.
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000761-44.2023.5.13.0032
AUTOR NAWILTON DA SILVA
ADVOGADO DANIEL VIEIRA SMITH(OAB:
19193/PB)
RÉU R.P.A. TRANSPORTES E LOGISTICA
LTDA
ADVOGADO EUFLATES CELESTINO DE
LIMA(OAB: 120294/SP)
ADVOGADO ARIANE LUIZA DOS REIS(OAB:
498398/SP)
RÉU PAULO EDUARDO VIEIRA LUIZ
ADVOGADO EUFLATES CELESTINO DE
LIMA(OAB: 120294/SP)
RÉU RPALOG TRANSPORTES E
LOGISTICA LTDA
ADVOGADO EUFLATES CELESTINO DE
LIMA(OAB: 120294/SP)
RÉU CRISTIANO JOSE GONCALVES LUIZ
ADVOGADO EUFLATES CELESTINO DE
LIMA(OAB: 120294/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- NAWILTON DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a64f449
proferido nos autos.
DECISÃO
Vistos em inspeção periódica.
O presente processo foi concluído para prolação de sentença à
Magistrada Rosivania Pereira Gomes no período em que ainda
exercia o cargo de Juíza do Trabalho Substituta vinculada a 13ª
Vara do Trabalho de João Pessoa.
Por força do ATO TRT SGP nº 127, de 05 de outubro de 2023, a
referida magistrada foi promovida ao cargo de Juíza Titular da Vara
do Trabalho de Patos-PB.
No #id:b5ebb08 foi prolatada a seguinte decisão pela Magistrada
Rosivania Pereira Gomes, na data de 18/10/2023:
Considerando a publicação do ATO TRT SGP N.º 127, DE 05 DE
OUTUBRO DE 2023, que proveu esta magistrada subscritora no
cargo de Juíza Titular da Vara do Trabalho de Patos-PB; e
considerando o disposto no art. 22 da Consolidação dos
Provimentos deste Regional, providencie a Secretaria da Vara o
redirecionamento da conclusão para outro magistrado.
Assim, entendeu a Magistrada que haveria a sua desvinculação do
presente feito, mesmo ele já estando concluso para sentença
quando do Ato de sua promoção.
Ato contínuo, o presente processo foi concluído a mim, tendo em
vista que, por força do ATO TRT13 SCR nº 116/2023 passei a atuar
como Juiz Substituto Fixo da 13ª Vara do Trabalho de João Pessoa
Assim dispõe o art. 22, caput e § 4º da Consolidação dos
Provimentos deste regional:
Art. 22. O magistrado que iniciar a produção de prova ou estiver
apto para fazê-lo, tomar o depoimento das partes, conceder prazo
para juntada de documento ou rol de testemunhas, expedir carta
precatória inquiritória, designar perícia, determinar inspeção judicial
ou qualquer outra diligência de caráter probatório, o que ocorrer
primeiro, vincular-se-á ao respectivo processo para fins de
julgamento, mesmo quando suspensos os trabalhos e adiada a
audiência por qualquer motivo, inclusive para apresentação de
razões finais ou formalização de segunda proposta de conciliação.
[…]
§ 4º As vinculações elencadas não subsistirão em casos
excepcionais e devidamente fundamentados, tais como
aposentadoria, exoneração, promoção, suspeição, impedimento,
permuta, remoção de juiz titular e afastamentos por prazo superior a
60 dias, a exemplo de férias, licença ou convocação.
Observe que a desvinculação, ou seja, as hipóteses excetivas de
vinculação, estão no § 4º do artigo citado, onde consta a hipótese
de promoção, caso da Magistrada Rosivania Pereira Gomes.
Ocorre que a leitura do referido § 4º tem que ser feita a luz do caput
do artigo 22, onde não consta a hipótese de processos QUE JÁ SE
ENCONTRAM CONCLUSOS PARA SENTENÇA quando da
promoção, caso do presente feito.
Assim, da leitura do § 4º em cotejo com o caput, ambos do artigo 22
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206558
3838/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 850
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 27 de Outubro de 2023
da Consolidação dos Provimentos, não inclui na desvinculação os
processos que, na data da promoção, já estivessem conclusos para
sentença com o juiz promovido, caso do presente processo.
Frente ao exposto, nos termos do art. 22, § 10º, da Consolidação
dos Provimentos, suscito conflito de atribuição perante o(a)
Corregedor(a) Regional.
O presente conflito, ainda nos termos do art. 22, § 10º, da
Consolidação dos Provimentos, deverá ser enviado via sistema de
protocolo administrativo.
Cumpra-se.
JOAO PESSOA/PB, 27 de outubro de 2023.
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000084-48.2022.5.13.0032
AUTOR PAULO FRANCISCO DO
NASCIMENTO SALES
ADVOGADO ANA CECILIA SILVA DE ANDRADE
PINTO(OAB: 19391/PB)
ADVOGADO ROMERO CARVALHO
MENDES(OAB: 12477/PB)
RÉU COMPANHIA BRASILEIRA DE
DISTRIBUICAO
ADVOGADO DECIO FLAVIO GONCALVES
TORRES FREIRE(OAB: 56543/MG)
PERITO FABIO VINICIUS FERREIRA NUNES
BARBOSA
Intimado(s)/Citado(s):
- COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUICAO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO À PARTE RECLAMADA
Fica(m) a(s) parte(s) notificada(s), por intermédio de seus patronos,
para efetuar o pagamento do valor remanescente da dívida (R$
1.081,78), tendo vista a diferença entre o valor indicado na planilha
de cálculos (id 6de1276) e o valor pago através do depósito judicial
realizado pela reclamada (id 6c75397).
JOAO PESSOA/PB, 27 de outubro de 2023.
ANISIO CAMPOS NETO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000499-94.2023.5.13.0032
AUTOR JOSEVANDO DE FRANCA
ADVOGADO ANTONIO DUARTE VASCONCELOS
JUNIOR(OAB: 15130/PB)
RÉU ANTONIO ALFREDO FIGUEIREDO
DE REZENDE FILHO
ADVOGADO JULIANA REGIS ARAUJO
COUTINHO(OAB: 12799/PB)
RÉU FABIANA SANTOS DE REZENDE
ADVOGADO JULIANA REGIS ARAUJO
COUTINHO(OAB: 12799/PB)
RÉU FABIANA SANTOS DE REZENDE
ADVOGADO JULIANA REGIS ARAUJO
COUTINHO(OAB: 12799/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSEVANDO DE FRANCA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Fica Vossa Senhoria intimado do envio do alvará eletrônico para a
CEF/BB, sendo certo que a efetiva liberação será realizada pela
instituição financeira a crédito da conta indicada pela parte ou pelo
patrono.
JOAO PESSOA/PB, 27 de outubro de 2023.
OZANETE GONDIM GUEDES PEREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000882-62.2023.5.13.0003
AUTOR MELQUISEDEKE FONTES PEREIRA
ADVOGADO PAULO DE TARSO BEZERRA
PAIXAO(OAB: 14777/PB)
RÉU COMPANHIA DE CIMENTO DA
PARAIBA - CCP
ADVOGADO ANTONIO CARLOS DE AGUIAR
ACIOLI LINS(OAB: 23877/PE)
RÉU AG - CARGAS E TERCEIRIZACAO
DE SERVICOS LTDA - ME
ADVOGADO AYLLA VITORIA CARNEIRO DA
COSTA LINS(OAB: 30377/PB)
RÉU CSN CIMENTOS BRASIL S.A.
ADVOGADO FERNANDO MOREIRA DRUMMOND
TEIXEIRA(OAB: 108112/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- MELQUISEDEKE FONTES PEREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c456500
proferido nos autos.
DESPACHO
Visto em inspeção periódica.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206558
3838/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 851
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 27 de Outubro de 2023
Petição da parte reclamada AG - CARGAS E TERCEIRIZACAO DE
SERVICOS LTDA - ME, ID 55614d2, requerendo o adiamento da
audiência de instrução designada para a próxima segunda-feira,
30/10/2023, às 08:15 horas, sob o fundamento de impossibilidade
de comparecimento da sua única testemunha, por motivo de
doença. Anexou atestado médico no ID 911e5f4.
Diante da justificativa e do documento comprobatório anexado,
defiro o adiamento requerido.
Assim, redesigno a AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO PRESENCIAL
do presente processo para o dia 07/11/2023, às 10:30 horas,
quando as partes deverão comparecer para prestar depoimento
pessoal, sob pena de confissão ficta quanto à matéria de fato
(Súmula 74 do Col. TST), sendo, desde logo, informadas que as
testemunhas comparecerão independentemente de intimação, na
forma do artigo 825 da CLT, a ser realizada na sala de audiências
da 13ª Vara do Trabalho de João Pessoa, no endereço à Rua
Aviador Mário Vieira de Melo, s/n, João Agripino, às margens da BR
-230, João Pessoa/PB - CEP 58034-045, Telefone: (83) 3533-6313.
Com a publicação, ficam as partes, por intermédio dos respectivos
advogados, devidamente intimadas de todo o teor deste despacho
e dos efeitos dele decorrentes.
350
JOAO PESSOA/PB, 27 de outubro de 2023.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000882-62.2023.5.13.0003
AUTOR MELQUISEDEKE FONTES PEREIRA
ADVOGADO PAULO DE TARSO BEZERRA
PAIXAO(OAB: 14777/PB)
RÉU COMPANHIA DE CIMENTO DA
PARAIBA - CCP
ADVOGADO ANTONIO CARLOS DE AGUIAR
ACIOLI LINS(OAB: 23877/PE)
RÉU AG - CARGAS E TERCEIRIZACAO
DE SERVICOS LTDA - ME
ADVOGADO AYLLA VITORIA CARNEIRO DA
COSTA LINS(OAB: 30377/PB)
RÉU CSN CIMENTOS BRASIL S.A.
ADVOGADO FERNANDO MOREIRA DRUMMOND
TEIXEIRA(OAB: 108112/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- AG - CARGAS E TERCEIRIZACAO DE SERVICOS LTDA - ME
- COMPANHIA DE CIMENTO DA PARAIBA - CCP
- CSN CIMENTOS BRASIL S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c456500
proferido nos autos.
DESPACHO
Visto em inspeção periódica.
Petição da parte reclamada AG - CARGAS E TERCEIRIZACAO DE
SERVICOS LTDA - ME, ID 55614d2, requerendo o adiamento da
audiência de instrução designada para a próxima segunda-feira,
30/10/2023, às 08:15 horas, sob o fundamento de impossibilidade
de comparecimento da sua única testemunha, por motivo de
doença. Anexou atestado médico no ID 911e5f4.
Diante da justificativa e do documento comprobatório anexado,
defiro o adiamento requerido.
Assim, redesigno a AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO PRESENCIAL
do presente processo para o dia 07/11/2023, às 10:30 horas,
quando as partes deverão comparecer para prestar depoimento
pessoal, sob pena de confissão ficta quanto à matéria de fato
(Súmula 74 do Col. TST), sendo, desde logo, informadas que as
testemunhas comparecerão independentemente de intimação, na
forma do artigo 825 da CLT, a ser realizada na sala de audiências
da 13ª Vara do Trabalho de João Pessoa, no endereço à Rua
Aviador Mário Vieira de Melo, s/n, João Agripino, às margens da BR
-230, João Pessoa/PB - CEP 58034-045, Telefone: (83) 3533-6313.
Com a publicação, ficam as partes, por intermédio dos respectivos
advogados, devidamente intimadas de todo o teor deste despacho
e dos efeitos dele decorrentes.
350
JOAO PESSOA/PB, 27 de outubro de 2023.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000995-29.2023.5.13.0031
AUTOR MARCOS AURELIO VASCONCELOS
LIMA JUNIOR
ADVOGADO ROGERIO MAGNUS VARELA
GONCALVES(OAB: 9359/PB)
RÉU CRUZEIRO DO SUL EDUCACIONAL
S.A.
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
RÉU INSTITUTOS PARAIBANOS DE
EDUCACAO
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CRUZEIRO DO SUL EDUCACIONAL S.A.
- INSTITUTOS PARAIBANOS DE EDUCACAO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206558
3838/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 852
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 27 de Outubro de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e37f5a5
proferida nos autos.
DECISÃO
Examinando o processo, verifico haver impedimento desta
Magistrada para apreciar a demanda, à luz do disposto no inciso III /
VIII, do artigo 144, do CPC de 2015.
Considerando que há também declaração de suspeição do juiz
substituto fixo desta Vara do Trabalho, conforme posto na ata de
audiência de #id:d34eeda, determino a redistribuição dos presentes
autos, nos termos do parágrafo único do art. 14 da da RA 91/2017
deste Regional.
JOAO PESSOA/PB, 27 de outubro de 2023.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000995-29.2023.5.13.0031
AUTOR MARCOS AURELIO VASCONCELOS
LIMA JUNIOR
ADVOGADO ROGERIO MAGNUS VARELA
GONCALVES(OAB: 9359/PB)
RÉU CRUZEIRO DO SUL EDUCACIONAL
S.A.
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
RÉU INSTITUTOS PARAIBANOS DE
EDUCACAO
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCOS AURELIO VASCONCELOS LIMA JUNIOR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e37f5a5
proferida nos autos.
DECISÃO
Examinando o processo, verifico haver impedimento desta
Magistrada para apreciar a demanda, à luz do disposto no inciso III /
VIII, do artigo 144, do CPC de 2015.
Considerando que há também declaração de suspeição do juiz
substituto fixo desta Vara do Trabalho, conforme posto na ata de
audiência de #id:d34eeda, determino a redistribuição dos presentes
autos, nos termos do parágrafo único do art. 14 da da RA 91/2017
deste Regional.
JOAO PESSOA/PB, 27 de outubro de 2023.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000972-17.2022.5.13.0032
AUTOR JERRY ADRIANE DA SILVA
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU EXEMPLAR SERVICE E LIMPEZA
LTDA
ADVOGADO LORENA CAMPOS DO AMARAL
LIMA(OAB: 22740/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- EXEMPLAR SERVICE E LIMPEZA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b8f90fa
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos em inspeção periódica.
Intimado para indicação de dados bancários para recebimento de
alvará, o patrono da parte reclamante, até o momento manteve-se
inerte.
Assim, notifique-se diretamente o autor para que indique, no prazo
de 48 (quarenta e oito) horas, conta corrente/poupança de sua
titularidade para a transferência dos valores devidos nos presentes
autos.
Após a expedição do alvará e estando zerada a conta judicial,
arquivem-se definitivamente os presentes autos.
JOAO PESSOA/PB, 27 de outubro de 2023.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000972-17.2022.5.13.0032
AUTOR JERRY ADRIANE DA SILVA
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU EXEMPLAR SERVICE E LIMPEZA
LTDA
ADVOGADO LORENA CAMPOS DO AMARAL
LIMA(OAB: 22740/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- JERRY ADRIANE DA SILVA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206558
3838/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 853
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 27 de Outubro de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b8f90fa
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos em inspeção periódica.
Intimado para indicação de dados bancários para recebimento de
alvará, o patrono da parte reclamante, até o momento manteve-se
inerte.
Assim, notifique-se diretamente o autor para que indique, no prazo
de 48 (quarenta e oito) horas, conta corrente/poupança de sua
titularidade para a transferência dos valores devidos nos presentes
autos.
Após a expedição do alvará e estando zerada a conta judicial,
arquivem-se definitivamente os presentes autos.
JOAO PESSOA/PB, 27 de outubro de 2023.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumPrSe-0001116-54.2023.5.13.0032
REQUERENTE FERNANDO MAGNO DA SILVA LIMA
ADVOGADO GUILHERME FERNANDES DE
ALENCAR(OAB: 15467/PB)
REQUERIDO R.P.A. TRANSPORTES E LOGISTICA
LTDA
ADVOGADO MILENA MARTINS CASTELLI
RIBAS(OAB: 33628/PR)
Intimado(s)/Citado(s):
- FERNANDO MAGNO DA SILVA LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID aa6e0b4
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos em inspeção periódica.
Trata-se de ação de cumprimento provisório de sentença em que a
parte autora requer a execução provisória do processo n.º 0000689-
57.2023.5.13.0032.
Considerando que a sentença foi proferida de forma líquida, dê-
se ciência ao executado da presente execução provisória,
atentando para os advogados cadastrados no polo passivo da ação
principal (0000689-57.2023.5.13.0032), intimando-os para pagar
ou garantir a execução provisória, no prazo de 48 horas.
Cumpra-se.
JOAO PESSOA/PB, 27 de outubro de 2023.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumPrSe-0001116-54.2023.5.13.0032
REQUERENTE FERNANDO MAGNO DA SILVA LIMA
ADVOGADO GUILHERME FERNANDES DE
ALENCAR(OAB: 15467/PB)
REQUERIDO R.P.A. TRANSPORTES E LOGISTICA
LTDA
ADVOGADO MILENA MARTINS CASTELLI
RIBAS(OAB: 33628/PR)
Intimado(s)/Citado(s):
- R.P.A. TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID aa6e0b4
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos em inspeção periódica.
Trata-se de ação de cumprimento provisório de sentença em que a
parte autora requer a execução provisória do processo n.º 0000689-
57.2023.5.13.0032.
Considerando que a sentença foi proferida de forma líquida, dê-
se ciência ao executado da presente execução provisória,
atentando para os advogados cadastrados no polo passivo da ação
principal (0000689-57.2023.5.13.0032), intimando-os para pagar
ou garantir a execução provisória, no prazo de 48 horas.
Cumpra-se.
JOAO PESSOA/PB, 27 de outubro de 2023.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumPrSe-0000523-59.2022.5.13.0032
REQUERENTE MARIA BETANIA DE GOUVEIA MAIA
ADVOGADO CARLOS DIEGO FILGUEIRA DE
SOUSA(OAB: 15705/PB)
REQUERIDO HOSPITAL SAMARITANO LTDA
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
ADVOGADO BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206558
3838/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 854
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 27 de Outubro de 2023
Intimado(s)/Citado(s):
- HOSPITAL SAMARITANO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 13199d1
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos em inspeção periódica.
Conciliação frustrada.
Verifica este juízo que o o ATO TRT SCR Nº 063/2023, que
instaurou o procedimento de Regime Especial de Execução
Forçada - REEF das demandas trabalhistas que tramitam neste
Regional em face do HOSPITAL SAMARITANO LTDA afetou
apenas os processos em fase de execução definitiva.
A instauração do REEF importa em suspensão das medidas
constritivas em face do devedor (art. 154, § 4º do Provimento GCJT
01/2022).
Assim, determina-se o sobrestamento do feito até o retorno dos
autos principais.
De toda sorte, o juízo coloca-se à disposição para eventual
designação de audiência de conciliação, se assim quiserem as
partes.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 27 de outubro de 2023.
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumPrSe-0000523-59.2022.5.13.0032
REQUERENTE MARIA BETANIA DE GOUVEIA MAIA
ADVOGADO CARLOS DIEGO FILGUEIRA DE
SOUSA(OAB: 15705/PB)
REQUERIDO HOSPITAL SAMARITANO LTDA
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
ADVOGADO BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA BETANIA DE GOUVEIA MAIA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 13199d1
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos em inspeção periódica.
Conciliação frustrada.
Verifica este juízo que o o ATO TRT SCR Nº 063/2023, que
instaurou o procedimento de Regime Especial de Execução
Forçada - REEF das demandas trabalhistas que tramitam neste
Regional em face do HOSPITAL SAMARITANO LTDA afetou
apenas os processos em fase de execução definitiva.
A instauração do REEF importa em suspensão das medidas
constritivas em face do devedor (art. 154, § 4º do Provimento GCJT
01/2022).
Assim, determina-se o sobrestamento do feito até o retorno dos
autos principais.
De toda sorte, o juízo coloca-se à disposição para eventual
designação de audiência de conciliação, se assim quiserem as
partes.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 27 de outubro de 2023.
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000928-61.2023.5.13.0032
AUTOR ANA VITORIA DA SILVA
ADVOGADO KATYUSCIA KARINE ALVES
PESSOA FREIRE(OAB: 27805/PB)
ADVOGADO DANIELA DELAI RUFATO(OAB:
10774/PB)
RÉU REGIS FERNANDES DA SILVA
RÉU CAMILA GARCIA
ADVOGADO FELIPE RIBEIRO COUTINHO
GONÇALVES DA SILVA(OAB:
11689/PB)
RÉU CAMILA GARCIA EIRELI
ADVOGADO FELIPE RIBEIRO COUTINHO
GONÇALVES DA SILVA(OAB:
11689/PB)
RÉU REGIS FERNANDES DA SILVA
ADVOGADO FELIPE RIBEIRO COUTINHO
GONÇALVES DA SILVA(OAB:
11689/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANA VITORIA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Fica Vossa Senhoria intimado do envio do alvará eletrônico para a
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206558
3838/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 855
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 27 de Outubro de 2023
CEF/BB, sendo certo que a efetiva liberação será realizada pela
instituição financeira a crédito da conta indicada pela parte ou pelo
patrono.
JOAO PESSOA/PB, 27 de outubro de 2023.
OZANETE GONDIM GUEDES PEREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000043-81.2022.5.13.0032
AUTOR DANIEL BATISTA SILVA
ADVOGADO BERTONIO FEITOSA DA SILVA(OAB:
15926/PB)
ADVOGADO CLOVIS ANAGE NOVAIS DE ARAUJO
FILHO(OAB: 885/RN)
RÉU AC NOGUEIRA (NOGUEIRÃO
ALIMENTOS-ME)
ADVOGADO JOSEFRAN ALVES
FILGUEIRAS(OAB: 27778/PB)
ADVOGADO GUILHERME FERNANDES DE
ALENCAR(OAB: 15467/PB)
RÉU DAMESA ALIMENTOS
EXPORTADORA E IMPORTADORA
EIRELI
ADVOGADO JOSEFRAN ALVES
FILGUEIRAS(OAB: 27778/PB)
ADVOGADO GUILHERME FERNANDES DE
ALENCAR(OAB: 15467/PB)
PERITO MARIA DE FATIMA DE OLIVEIRA
RODRIGUES
PERITO MARCELLA NUNES PEDROSA
MONTENEGRO
Intimado(s)/Citado(s):
- DAMESA ALIMENTOS EXPORTADORA E IMPORTADORA
EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO À(O) RECLAMADA(O)
Fica a parte reclamada notificada para comprovar, até o dia
02/11/2023, o depósito dos honorários periciais, os recolhimentos
das contribuições previdenciárias e custas processuais, sob pena
de execução e sua inclusão no BNDT.
JOAO PESSOA/PB, 27 de outubro de 2023.
OZANETE GONDIM GUEDES PEREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº CumSen-0000541-46.2023.5.13.0032
EXEQUENTE ANA CLAUDIA DOS SANTOS
NASCIMENTO
ADVOGADO KELLY LIMA SOUSA(OAB: 28054/PB)
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO JOSE AVENZOAR ARRUDA DAS
NEVES(OAB: 16052/PB)
ADVOGADO THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:
20921/PB)
EXECUTADO CLINICA DOM RODRIGO LTDA
ADVOGADO ODILON FRANCA DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 14468/PB)
ADVOGADO ELTON DE OLIVEIRA MATIAS
SANTIAGO(OAB: 14162/PB)
ADVOGADO NADJA DE OLIVEIRA
SANTIAGO(OAB: 9576/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANA CLAUDIA DOS SANTOS NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Fica Vossa Senhoria intimado do envio do alvará eletrônico para a
CEF/BB, sendo certo que a efetiva liberação será realizada pela
instituição financeira a crédito da conta indicada pela parte ou pelo
patrono.
JOAO PESSOA/PB, 27 de outubro de 2023.
OZANETE GONDIM GUEDES PEREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº HTE-0001114-84.2023.5.13.0032
REQUERENTES RENAN GONCALO DOS SANTOS
ADVOGADO CLECIO SOUZA DO ESPIRITO
SANTO(OAB: 14463/PB)
REQUERENTES SILVEIRA & CAVALCANTI - ENERGIA
SOLAR COMERCIO E SERVICOS
LTDA
ADVOGADO RODRIGO MENEZES DANTAS(OAB:
12372/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- RENAN GONCALO DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES
Ficam as partes notificadas, por intermédio dos advogados
habilitados, para tomar ciência do NOVO LINK de acesso à sala
de AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO POR VIDEOCONFERÊNCIA
designada para o dia 31/10/2023, às 08:00 horas, abaixo indicado:
https://zoom.us/join
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206558
3838/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 856
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 27 de Outubro de 2023
Código: 85272565524
Senha: 615432
ou
https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/85272565524?pwd=aEVqYkZ1U0ZWT0ZHL0hTRU5
6dVNwQT09
JOAO PESSOA/PB, 27 de outubro de 2023.
MARIA VERONICA VIEIRA ALVES
Diretor de Secretaria
Processo Nº HTE-0001114-84.2023.5.13.0032
REQUERENTES RENAN GONCALO DOS SANTOS
ADVOGADO CLECIO SOUZA DO ESPIRITO
SANTO(OAB: 14463/PB)
REQUERENTES SILVEIRA & CAVALCANTI - ENERGIA
SOLAR COMERCIO E SERVICOS
LTDA
ADVOGADO RODRIGO MENEZES DANTAS(OAB:
12372/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SILVEIRA & CAVALCANTI - ENERGIA SOLAR COMERCIO E
SERVICOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES
Ficam as partes notificadas, por intermédio dos advogados
habilitados, para tomar ciência do NOVO LINK de acesso à sala
de AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO POR VIDEOCONFERÊNCIA
designada para o dia 31/10/2023, às 08:00 horas, abaixo indicado:
https://zoom.us/join
Código: 85272565524
Senha: 615432
ou
https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/85272565524?pwd=aEVqYkZ1U0ZWT0ZHL0hTRU5
6dVNwQT09
JOAO PESSOA/PB, 27 de outubro de 2023.
MARIA VERONICA VIEIRA ALVES
Diretor de Secretaria
1ª Vara do Trabalho de Campina Grande
Notificação
Processo Nº ATSum-0000575-96.2023.5.13.0007
AUTOR EDNALDO DA SILVA TAVARES
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO BRENO PICANCO ARAUJO
Intimado(s)/Citado(s):
- EDNALDO DA SILVA TAVARES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: Fica(m) o(s) destinatário(s), EDNALDO DA SILVA
TAVARES, notificado(a)(s) da expedição de alvarás de
transferência em seu favor e do seu patrono, conforme
documento(s) acostado(s) aos autos, devendo o crédito ocorrer, em
sua conta bancária, em até 05 (cinco) dias úteis da publicação deste
expediente.
CAMPINA GRANDE/PB, 26 de outubro de 2023.
GERMANA COUTINHO LUCENA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000215-64.2023.5.13.0007
AUTOR PAULO JOSE DE ARAUJO
ADVOGADO HERIDA CLARA BOMFIM
GONCALVES(OAB: 24023/PB)
ADVOGADO HERACLITON GONCALVES DA
SILVA(OAB: 7564/PB)
RÉU B&Q ENERGIA LTDA
ADVOGADO MATIAS JOAQUIM COELHO
NETO(OAB: 13535/CE)
RÉU COMPANHIA ENERGETICA DO RIO
GRANDE DO NORTE COSERN
ADVOGADO OSVALDO DE MEIROZ GRILO
JÚNIOR(OAB: 2738/RN)
Intimado(s)/Citado(s):
- PAULO JOSE DE ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: Fica(m) o(s) destinatário(s), PAULO JOSE DE
ARAUJO, notificado(a)(s) da expedição de alvaráS de transferência
em seu favor e do seu patrono, conforme documento(s) acostado(s)
aos autos, devendo o crédito ocorrer, em sua conta bancária, em
até 05 (cinco) dias úteis da publicação deste expediente.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206558
3838/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 857
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 27 de Outubro de 2023
CAMPINA GRANDE/PB, 26 de outubro de 2023.
GERMANA COUTINHO LUCENA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0001276-57.2023.5.13.0007
AUTOR EVANDRO BATISTA DE SOUZA
ADVOGADO GUILHERME QUEIROGA
SANTIAGO(OAB: 17948/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JOSE COSME NETO
Intimado(s)/Citado(s):
- EVANDRO BATISTA DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Às partes ciência da petição do perito engenheiro, Id: 455841d,
juntada em 26/10/2023, informando o dia em que realizará a perícia.
Saliente-se que o advogado deverá comunicar a parte e seus
assistentes e possibilitar a realização da perícia, autorizando o
fornecimento de documentos requeridos pelo perito.
CAMPINA GRANDE/PB, 27 de outubro de 2023.
FRANCISCO MENDONCA NETO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0001276-57.2023.5.13.0007
AUTOR EVANDRO BATISTA DE SOUZA
ADVOGADO GUILHERME QUEIROGA
SANTIAGO(OAB: 17948/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JOSE COSME NETO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Às partes ciência da petição do perito engenheiro, Id: 455841d,
juntada em 26/10/2023, informando o dia em que realizará a perícia.
Saliente-se que o advogado deverá comunicar a parte e seus
assistentes e possibilitar a realização da perícia, autorizando o
fornecimento de documentos requeridos pelo perito.
CAMPINA GRANDE/PB, 27 de outubro de 2023.
FRANCISCO MENDONCA NETO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000596-72.2023.5.13.0007
AUTOR MARILLIA OLIVEIRA DE QUEIROZ
ADVOGADO ABEL AUGUSTO DO REGO COSTA
JUNIOR(OAB: 8871/PB)
RÉU 708 ARQUITETURA E ENGENHARIA
LTDA
ADVOGADO ANNA CAROLINNE SILVA DE
OLIVEIRA(OAB: 14928/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- 708 ARQUITETURA E ENGENHARIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 05aa0cf
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – DISPOSITIVO
Diante do exposto, e considerando o mais que dos autos consta,
julgo IMPROCEDENTE a reclamação trabalhista ajuizada por
MARILLIA OLIVEIRA DE QUEIROZem face de 708
ARQUITETURA E ENGENHARIA LTDA.
Condeno a demandante ao pagamento de honorários advocatícios
em favor do(s) advogado(s) do(a) réu(s), ANNA CAROLINNE SILVA
DE OLIVEIRA, no importe de R$ 3.804,74(5% sobre o valor da
causa apontado na petição inicial). Sobre o débito do reclamante
não incide correção monetária (Súmula n. 187, do TST).
Determino a suspensão do pagamento dos honorários
sucumbenciais devidos pelo(a) autor(a) ao advogado do réu até o
prazo de 2 (dois anos), contados do trânsito em julgado da
sentença, em que o credor deve demonstrar que deixou de existir a
situação de insuficiência de recursos que justificou a concessão de
gratuidade, observando-se a inconstitucionalidade parcial do § 4º do
art. 791-A da CLT, como já visto. Decorrido tal prazo, extingue-se a
execução dos honorários (parte final do § 4º, do art. 791-A, da CLT).
Após o trânsito em julgado e o cumprimento das diligências, os
autos deverão ser arquivados definitivamente. Na hipótese de
extinção da condição de hipossuficiência do beneficiário da justiça
gratuita durante o prazo de 02 (dois) anos da suspensão da
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206558
3838/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 858
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 27 de Outubro de 2023
execução, o credor dos honorários advocatícios de sucumbência
deverá ajuizar nova ação de cumprimento da sentença (156)
para a execução do título judicial, devendo anexar as respectivas
provas das suas alegações.
Tudo conforme a fundamentação supra, que integra este dispositivo
como se nele estivesse transcrita.
Custas pelo(a) autor(a), porém dispensadas em face do benefício
da justiça gratuita.
Notifiquem-se as partes.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000596-72.2023.5.13.0007
AUTOR MARILLIA OLIVEIRA DE QUEIROZ
ADVOGADO ABEL AUGUSTO DO REGO COSTA
JUNIOR(OAB: 8871/PB)
RÉU 708 ARQUITETURA E ENGENHARIA
LTDA
ADVOGADO ANNA CAROLINNE SILVA DE
OLIVEIRA(OAB: 14928/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARILLIA OLIVEIRA DE QUEIROZ
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 05aa0cf
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – DISPOSITIVO
Diante do exposto, e considerando o mais que dos autos consta,
julgo IMPROCEDENTE a reclamação trabalhista ajuizada por
MARILLIA OLIVEIRA DE QUEIROZem face de 708
ARQUITETURA E ENGENHARIA LTDA.
Condeno a demandante ao pagamento de honorários advocatícios
em favor do(s) advogado(s) do(a) réu(s), ANNA CAROLINNE SILVA
DE OLIVEIRA, no importe de R$ 3.804,74(5% sobre o valor da
causa apontado na petição inicial). Sobre o débito do reclamante
não incide correção monetária (Súmula n. 187, do TST).
Determino a suspensão do pagamento dos honorários
sucumbenciais devidos pelo(a) autor(a) ao advogado do réu até o
prazo de 2 (dois anos), contados do trânsito em julgado da
sentença, em que o credor deve demonstrar que deixou de existir a
situação de insuficiência de recursos que justificou a concessão de
gratuidade, observando-se a inconstitucionalidade parcial do § 4º do
art. 791-A da CLT, como já visto. Decorrido tal prazo, extingue-se a
execução dos honorários (parte final do § 4º, do art. 791-A, da CLT).
Após o trânsito em julgado e o cumprimento das diligências, os
autos deverão ser arquivados definitivamente. Na hipótese de
extinção da condição de hipossuficiência do beneficiário da justiça
gratuita durante o prazo de 02 (dois) anos da suspensão da
execução, o credor dos honorários advocatícios de sucumbência
deverá ajuizar nova ação de cumprimento da sentença (156)
para a execução do título judicial, devendo anexar as respectivas
provas das suas alegações.
Tudo conforme a fundamentação supra, que integra este dispositivo
como se nele estivesse transcrita.
Custas pelo(a) autor(a), porém dispensadas em face do benefício
da justiça gratuita.
Notifiquem-se as partes.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000864-29.2023.5.13.0007
AUTOR MARIA LUCIDALVA DE SOUZA SILVA
ADVOGADO ANTONIO GUEDES DE ANDRADE
BISNETO(OAB: 20451/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MARCELO RICARDO
GRUNWALD(OAB: 111101/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA LUCIDALVA DE SOUZA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 7d3bff9
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – DISPOSITIVO
Ante o exposto e o mais que dos autos consta, resolve este juízo
EXTINGUIR, com resolução de mérito, a parte da postulação
atingida pela prescrição, na forma do art. 487, II do CPC, e, no
mais, julgar IMPROCEDENTES os pedidos formulados na
reclamação trabalhista apresentada porMARIA LUCIDALVA DE
SOUZA SILVA em face de ALPARGATAS S.A.
Condeno a demandante ao pagamento de honorários advocatícios
em favor do(a) advogado(a) do réu (ANTONIO GUEDES DE
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206558
3838/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 859
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 27 de Outubro de 2023
ANDRADE BISNETO), no importe de R$ 1.659,82 (5% sobre o valor
da causa apontado na petição inicial). Sobre o débito do reclamante
não incide correção monetária (Súmula n. 187, do TST).
Determino a suspensão do pagamento dos honorários
sucumbenciais devidos pelo autor ao advogado do réu até o prazo
de 2 (dois anos), contados do trânsito em julgado da sentença, em
que o credor deve demonstrar que deixou de existir a situação de
insuficiência de recursos que justificou a concessão de gratuidade,
observando-se a inconstitucionalidade parcial do § 4º do art. 791-A
da CLT, como já visto. Decorrido tal prazo, extingue-se a execução
dos honorários (parte final do § 4º, do art. 791-A, da CLT).
Após o trânsito em julgado os autos deverão ser arquivados
definitivamente. Na hipótese de extinção da condição de
hipossuficiência do beneficiário da justiça gratuita durante o prazo
de 02 (dois) anos da suspensão da execução, o credor dos
honorários advocatícios de sucumbência deverá ajuizar nova ação
de cumprimento da sentença (156) para a execução do título
judicial, devendo anexar as respectivas provas das suas alegações.
Tudo conforme a fundamentação supra, que integra este dispositivo
como se nele estivesse transcrita.
Custas pela autora, porém dispensadas em face do benefício da
justiça gratuita.
Notifiquem-se as partes.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000864-29.2023.5.13.0007
AUTOR MARIA LUCIDALVA DE SOUZA SILVA
ADVOGADO ANTONIO GUEDES DE ANDRADE
BISNETO(OAB: 20451/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MARCELO RICARDO
GRUNWALD(OAB: 111101/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 7d3bff9
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – DISPOSITIVO
Ante o exposto e o mais que dos autos consta, resolve este juízo
EXTINGUIR, com resolução de mérito, a parte da postulação
atingida pela prescrição, na forma do art. 487, II do CPC, e, no
mais, julgar IMPROCEDENTES os pedidos formulados na
reclamação trabalhista apresentada porMARIA LUCIDALVA DE
SOUZA SILVA em face de ALPARGATAS S.A.
Condeno a demandante ao pagamento de honorários advocatícios
em favor do(a) advogado(a) do réu (ANTONIO GUEDES DE
ANDRADE BISNETO), no importe de R$ 1.659,82 (5% sobre o valor
da causa apontado na petição inicial). Sobre o débito do reclamante
não incide correção monetária (Súmula n. 187, do TST).
Determino a suspensão do pagamento dos honorários
sucumbenciais devidos pelo autor ao advogado do réu até o prazo
de 2 (dois anos), contados do trânsito em julgado da sentença, em
que o credor deve demonstrar que deixou de existir a situação de
insuficiência de recursos que justificou a concessão de gratuidade,
observando-se a inconstitucionalidade parcial do § 4º do art. 791-A
da CLT, como já visto. Decorrido tal prazo, extingue-se a execução
dos honorários (parte final do § 4º, do art. 791-A, da CLT).
Após o trânsito em julgado os autos deverão ser arquivados
definitivamente. Na hipótese de extinção da condição de
hipossuficiência do beneficiário da justiça gratuita durante o prazo
de 02 (dois) anos da suspensão da execução, o credor dos
honorários advocatícios de sucumbência deverá ajuizar nova ação
de cumprimento da sentença (156) para a execução do título
judicial, devendo anexar as respectivas provas das suas alegações.
Tudo conforme a fundamentação supra, que integra este dispositivo
como se nele estivesse transcrita.
Custas pela autora, porém dispensadas em face do benefício da
justiça gratuita.
Notifiquem-se as partes.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000246-80.2016.5.13.0023
AUTOR ALEXSANDRO DE OLIVEIRA
ADVOGADO BRIJENDER PAL SINGH NAIN(OAB:
17878/PB)
RÉU SILVANA RODRIGUES SOBRAL
ADVOGADO PETRUSKA TORRES GRANGEIRO
FERREIRA(OAB: 9614/PB)
ADVOGADO TIBERIO ROMULO DE
CARVALHO(OAB: 7072/PB)
RÉU G&F BAR E RESTAURANTE LTDA -
ME
ADVOGADO PATRICIA ARAUJO NUNES(OAB:
11523/PB)
ADVOGADO LUIZ GUSTAVO SILVA
MOREIRA(OAB: 16825/PB)
ADVOGADO LUIS ARTUR SABINO DE
OLIVEIRA(OAB: 12729/PB)
ADVOGADO JULIO PEREIRA DA COSTA
NETO(OAB: 16911/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206558
3838/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 860
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 27 de Outubro de 2023
ADVOGADO OSMARIO MEDEIROS
FERREIRA(OAB: 14149/PB)
RÉU SILVANA RODRIGUES SOBRAL
RÉU MONICA RABELO MACIEL GUERRA
ADVOGADO PATRICIA ARAUJO NUNES(OAB:
11523/PB)
ADVOGADO OSMARIO MEDEIROS
FERREIRA(OAB: 14149/PB)
ADVOGADO JULIO PEREIRA DA COSTA
NETO(OAB: 16911/PB)
RÉU GISELLE RABELO MACIEL
TERCEIRO
INTERESSADO
SILVANA RODRIGUES SOBRAL
ADVOGADO FABIANA BATISTA NEVES(OAB:
14263/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALEXSANDRO DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b0ff117
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Defiro o requerido pelo autor, devendo a Secretaria diligenciar junto
ao Sisbajud, a fim de localizar o endereço da ré.
Operador: GKMB
CAMPINA GRANDE/PB, 27 de outubro de 2023.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000416-56.2023.5.13.0007
AUTOR SUARLITON LENNO MOUZINHO DE
ARAUJO
ADVOGADO KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
RÉU TBFORTE SEGURANCA E
TRANSPORTE DE VALORES LTDA.
ADVOGADO FAGNER SANTANA DE
OLIVEIRA(OAB: 377247/SP)
ADVOGADO FERNANDO RAMOS
ASSUMPCAO(OAB: 291962/SP)
TESTEMUNHA MARCOS HENRIQUE DA SILVA LIMA
TESTEMUNHA LUIZ CARLOS CIPRIANO
HENRIQUES
Intimado(s)/Citado(s):
- TBFORTE SEGURANCA E TRANSPORTE DE VALORES
LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 5d73c38
proferida nos autos.
Operador: GCL
DECISÃO
Vistos etc.
Recebo o Recurso Adesivo interposto nos autos (ID.28e4b19), eis
que preenchidos os pressupostos de admissibilidade.
Intime-se a parte adversa para, querendo, apresentar suas
contrarrazões ao referido Apelo, no prazo legal.
Após, com ou sem resposta, remetam-se os autos ao Tribunal
Regional do Trabalho para apreciação, ficando dispensada a
certidão de remessa em face do registro específico na aba
“Movimentações”.
CAMPINA GRANDE/PB, 27 de outubro de 2023.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000416-56.2023.5.13.0007
AUTOR SUARLITON LENNO MOUZINHO DE
ARAUJO
ADVOGADO KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
RÉU TBFORTE SEGURANCA E
TRANSPORTE DE VALORES LTDA.
ADVOGADO FAGNER SANTANA DE
OLIVEIRA(OAB: 377247/SP)
ADVOGADO FERNANDO RAMOS
ASSUMPCAO(OAB: 291962/SP)
TESTEMUNHA MARCOS HENRIQUE DA SILVA LIMA
TESTEMUNHA LUIZ CARLOS CIPRIANO
HENRIQUES
Intimado(s)/Citado(s):
- SUARLITON LENNO MOUZINHO DE ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 5d73c38
proferida nos autos.
Operador: GCL
DECISÃO
Vistos etc.
Recebo o Recurso Adesivo interposto nos autos (ID.28e4b19), eis
que preenchidos os pressupostos de admissibilidade.
Intime-se a parte adversa para, querendo, apresentar suas
contrarrazões ao referido Apelo, no prazo legal.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206558
3838/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 861
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 27 de Outubro de 2023
Após, com ou sem resposta, remetam-se os autos ao Tribunal
Regional do Trabalho para apreciação, ficando dispensada a
certidão de remessa em face do registro específico na aba
“Movimentações”.
CAMPINA GRANDE/PB, 27 de outubro de 2023.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000866-96.2023.5.13.0007
AUTOR ITALLO RAVI DIAS RAMOS
ADVOGADO AUANNA TAYRINE NASCIMENTO
VEIGA(OAB: 25443/PB)
RÉU AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
ADVOGADO DANIEL TORRES PESSOA(OAB:
92524/MG)
PERITO LORENA MENEZES DONATO
Intimado(s)/Citado(s):
- AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4ddddb3
proferido nos autos.
DESPACHO
R.h.
Vistos etc.
I – Vistas às partes para se pronunciarem sobre os esclarecimentos
ao laudo pericial, Id: 2f6c1ba, juntado em 26/10/2023, no prazo de
cinco dias.
II – Decorrido o prazo no item I, com ou sem impugnação, as partes
deverão apresentar suas razões finais, no prazo sucessivo e
preclusivo de 24 horas, oportunidade em que deverão manifestar
eventual interesse em conciliar.
III - Após, venham-me os autos conclusos para julgamento.
CAMPINA GRANDE/PB, 27 de outubro de 2023.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001060-96.2023.5.13.0007
AUTOR DAVI DE SOUSA MENEZES
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO BRENO PICANCO ARAUJO
Intimado(s)/Citado(s):
- DAVI DE SOUSA MENEZES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0928482
proferido nos autos.
DESPACHO
R.h.
Vistos etc.
I -Em virtude do requerido pelo autor na impugnação Id: d2bb284;
determino ao perito nomeado que responda aos quesitos
complementares ali requeridos, prestando os esclarecimentos de
forma circunstanciada, no prazo de cinco dias.
II - Após o perito prestar os esclarecimentos requeridos, vistas as
partes pelo prazo comum de cinco dias, oportunidade em que
também poderão apresentar razões finais em memoriais, no mesmo
prazo, e, também, devem informarem se têm interesse em conciliar.
III - Em não havendo manifestação, quanto ao interesse no acordo,
venham-me os autos conclusos para julgamento.
CAMPINA GRANDE/PB, 27 de outubro de 2023.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001060-96.2023.5.13.0007
AUTOR DAVI DE SOUSA MENEZES
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO BRENO PICANCO ARAUJO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206558
3838/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 862
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 27 de Outubro de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0928482
proferido nos autos.
DESPACHO
R.h.
Vistos etc.
I -Em virtude do requerido pelo autor na impugnação Id: d2bb284;
determino ao perito nomeado que responda aos quesitos
complementares ali requeridos, prestando os esclarecimentos de
forma circunstanciada, no prazo de cinco dias.
II - Após o perito prestar os esclarecimentos requeridos, vistas as
partes pelo prazo comum de cinco dias, oportunidade em que
também poderão apresentar razões finais em memoriais, no mesmo
prazo, e, também, devem informarem se têm interesse em conciliar.
III - Em não havendo manifestação, quanto ao interesse no acordo,
venham-me os autos conclusos para julgamento.
CAMPINA GRANDE/PB, 27 de outubro de 2023.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000866-96.2023.5.13.0007
AUTOR ITALLO RAVI DIAS RAMOS
ADVOGADO AUANNA TAYRINE NASCIMENTO
VEIGA(OAB: 25443/PB)
RÉU AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
ADVOGADO DANIEL TORRES PESSOA(OAB:
92524/MG)
PERITO LORENA MENEZES DONATO
Intimado(s)/Citado(s):
- ITALLO RAVI DIAS RAMOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4ddddb3
proferido nos autos.
DESPACHO
R.h.
Vistos etc.
I – Vistas às partes para se pronunciarem sobre os esclarecimentos
ao laudo pericial, Id: 2f6c1ba, juntado em 26/10/2023, no prazo de
cinco dias.
II – Decorrido o prazo no item I, com ou sem impugnação, as partes
deverão apresentar suas razões finais, no prazo sucessivo e
preclusivo de 24 horas, oportunidade em que deverão manifestar
eventual interesse em conciliar.
III - Após, venham-me os autos conclusos para julgamento.
CAMPINA GRANDE/PB, 27 de outubro de 2023.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001304-25.2023.5.13.0007
AUTOR VALMIR FRANCELINO DE ANDRADE
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU QUALI SERVICOS DE ENGENHARIA
LTDA.
Intimado(s)/Citado(s):
- VALMIR FRANCELINO DE ANDRADE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d149b09
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Tendo em vista o disposto nos arts. 1º, §§ 1º e 3º, ambos da
Resolução CNJ nº 345/2020, determino a citação da parte
reclamada, pelos meios necessários, para que compareça à
Audiência Una por videoconferência, a ser realizada no dia
13/12/2023 às 10:00, na sala de audiência TELEPRESENCIAL,
pela plataforma ZOOM, pelo link direto de acesso à sala:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/87238222123, com as advertências
de praxe.
Na oportunidade deverá o(a) reclamado(a) apresentar contestação
eletrônica, acompanhada dos documentos que reputar necessários,
ficando as partes advertidas que o não comparecimento do(a)
reclamado(a) importará no julgamento da ação à sua revelia, e o do
(a) reclamante, no arquivamento da ação, tudo nos termos do art.
844 da CLT.
Assegura-se à reclamada o direito de oposição de que trata o art.
3º, § 1º, da Resolução CNJ nº 345/2020, no prazo e na forma ali
estabelecida.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206558
3838/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 863
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 27 de Outubro de 2023
Intimem-se.
Operador: FMN
CAMPINA GRANDE/PB, 27 de outubro de 2023.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000924-02.2023.5.13.0007
AUTOR FRANCISCO OLIVEIRA SILVA
ADVOGADO GEOVANI SANTOS DA SILVA(OAB:
26502/PB)
RÉU EMPRESA BRASILEIRA DE
PESQUISA AGROPECUARIA
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCISCO OLIVEIRA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID bc77774
proferido nos autos.
DESPACHO
Diante da possibilidade de efeitos modificativos, notifique-se a parte
embargada para se manifestar sobre os embargos de declaração
retro, no prazo de 5 dias.
CAMPINA GRANDE/PB, 27 de outubro de 2023.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000618-33.2023.5.13.0007
AUTOR LEONARDO CANDIDO
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO CAMILA MENDES VILLARIM
PALHANO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ea5690d
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Vistos, etc.
Expeçam-se alvarás para os respectivos credores, bem como para
recolhimento das custas processuais.
Deverão as partes e advogados indicar suas contas bancárias nos
autos para fins de transferência dos valores depositados em contas
judiciais que lhes forem devidos neste processo, inclusive quanto
aos honorários advocatícios, nesse caso com a necessária juntada
do contrato ou indicação nos autos, sob pena de transferência para
qualquer outra conta localizada no SISBAJUD/CCS.
Destarte, declaro extinta a execução, nos termos do art. 924, II, do
CPC.
Arquivem-se definitivamente os presentes autos, procedendo-se
aos registros necessários e certificando a inexistência de contas
judiciais com valores disponíveis e não sacados pelos respectivos
beneficiários, nos termos do art. 2º do ATO TRT SCR Nº 017/2020.
Poderá, todavia, o credor (advogado da ré), no prazo de 02 (dois)
anos, demonstrando que deixou de existir a situação de
insuficiência de recursos que justificou a concessão de gratuidade,
observando-se a inconstitucionalidade parcial do § 4º do art. 791-A
da CLT, ajuizar nova ação de cumprimento da sentença para a
execução do título judicial, devendo anexar as respectivas provas
das suas alegações.
Decorrido o biênio, extingue-se a obrigação da parte autora,
independentemente de declaração judicial (parte final do § 4º, do
art. 791-A, da CLT).
Intimem-se, inclusive o perito.
Operador: JFNS
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000618-33.2023.5.13.0007
AUTOR LEONARDO CANDIDO
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO CAMILA MENDES VILLARIM
PALHANO
Intimado(s)/Citado(s):
- LEONARDO CANDIDO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206558
3838/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 864
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 27 de Outubro de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ea5690d
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Vistos, etc.
Expeçam-se alvarás para os respectivos credores, bem como para
recolhimento das custas processuais.
Deverão as partes e advogados indicar suas contas bancárias nos
autos para fins de transferência dos valores depositados em contas
judiciais que lhes forem devidos neste processo, inclusive quanto
aos honorários advocatícios, nesse caso com a necessária juntada
do contrato ou indicação nos autos, sob pena de transferência para
qualquer outra conta localizada no SISBAJUD/CCS.
Destarte, declaro extinta a execução, nos termos do art. 924, II, do
CPC.
Arquivem-se definitivamente os presentes autos, procedendo-se
aos registros necessários e certificando a inexistência de contas
judiciais com valores disponíveis e não sacados pelos respectivos
beneficiários, nos termos do art. 2º do ATO TRT SCR Nº 017/2020.
Poderá, todavia, o credor (advogado da ré), no prazo de 02 (dois)
anos, demonstrando que deixou de existir a situação de
insuficiência de recursos que justificou a concessão de gratuidade,
observando-se a inconstitucionalidade parcial do § 4º do art. 791-A
da CLT, ajuizar nova ação de cumprimento da sentença para a
execução do título judicial, devendo anexar as respectivas provas
das suas alegações.
Decorrido o biênio, extingue-se a obrigação da parte autora,
independentemente de declaração judicial (parte final do § 4º, do
art. 791-A, da CLT).
Intimem-se, inclusive o perito.
Operador: JFNS
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001167-43.2023.5.13.0007
AUTOR H.D.A.S.B.
ADVOGADO KELLY CRISTINA BRAGA(OAB:
19240/PB)
RÉU L.F.D.L.
ADVOGADO ALEXANDRE LEVY NOGUEIRA DE
BARROS(OAB: 235730/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- H.D.A.S.B.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID 8255d1f.
Processo Nº ATSum-0001167-43.2023.5.13.0007
AUTOR H.D.A.S.B.
ADVOGADO KELLY CRISTINA BRAGA(OAB:
19240/PB)
RÉU L.F.D.L.
ADVOGADO ALEXANDRE LEVY NOGUEIRA DE
BARROS(OAB: 235730/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- L.F.D.L.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID 8255d1f.
Processo Nº ATSum-0001301-70.2023.5.13.0007
AUTOR JONATA DE ALMEIDA AMORIM
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
RÉU AGRESTE COMERCIO ATACADO E
VAREJO EIRELI
Intimado(s)/Citado(s):
- JONATA DE ALMEIDA AMORIM
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8825ad7
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Tendo em vista o disposto nos arts. 1º, §§ 1º e 3º, ambos da
Resolução CNJ nº 345/2020, determino a citação da parte
reclamada, pelos meios necessários, para que compareça à
Audiência Una por videoconferência (rito sumaríssimo), a ser
realizada no dia 30/11/2023 às 09:10, na sala de audiência
TELEPRESENCIAL, pela plataforma ZOOM, pelo link direto de
acesso à sala: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/89290797612, com as
advertências de praxe.
Na oportunidade deverá o(a) reclamado(a) apresentar contestação
eletrônica, acompanhada dos documentos que reputar necessários,
ficando as partes advertidas que o não comparecimento do(a)
reclamado(a) importará no julgamento da ação à sua revelia, e o do
(a) reclamante, no arquivamento da ação, tudo nos termos do art.
844 da CLT.
Assegura-se à reclamada o direito de oposição de que trata o art.
3º, § 1º, da Resolução CNJ nº 345/2020, no prazo e na forma ali
estabelecida.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206558
3838/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 865
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 27 de Outubro de 2023
Intimem-se.
Operador: FMN
CAMPINA GRANDE/PB, 27 de outubro de 2023.
RAFAELA QUEIROZ DE SA E BENEVIDES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001253-14.2023.5.13.0007
AUTOR MARINALVA EMIDIO DE LIMA
ADVOGADO LEONARDO HENRIQUE ALVES
PEREIRA DA SILVA(OAB: 421599/SP)
RÉU AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
ADVOGADO DANIEL TORRES PESSOA(OAB:
92524/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID afd09a5
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Aguarde-se a audiência designada, quando então o magistrado
condutor do feito receberá a defesa, sanará eventuais vícios, com
designação de audiência de instrução processual, se for o caso.
Operador: FMN
CAMPINA GRANDE/PB, 27 de outubro de 2023.
RAFAELA QUEIROZ DE SA E BENEVIDES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001253-14.2023.5.13.0007
AUTOR MARINALVA EMIDIO DE LIMA
ADVOGADO LEONARDO HENRIQUE ALVES
PEREIRA DA SILVA(OAB: 421599/SP)
RÉU AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
ADVOGADO DANIEL TORRES PESSOA(OAB:
92524/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARINALVA EMIDIO DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID afd09a5
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Aguarde-se a audiência designada, quando então o magistrado
condutor do feito receberá a defesa, sanará eventuais vícios, com
designação de audiência de instrução processual, se for o caso.
Operador: FMN
CAMPINA GRANDE/PB, 27 de outubro de 2023.
RAFAELA QUEIROZ DE SA E BENEVIDES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001052-38.2023.5.13.0034
AUTOR R.R.D.S.G.
ADVOGADO PEDRO RAMON JOSE
BERNARDINO(OAB: 34740/PE)
RÉU B.S.(.S.
ADVOGADO ALVARO VAN DER LEY LIMA
NETO(OAB: 15657/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- B.S.(.S.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID c7fba8c.
Processo Nº ATOrd-0001052-38.2023.5.13.0034
AUTOR R.R.D.S.G.
ADVOGADO PEDRO RAMON JOSE
BERNARDINO(OAB: 34740/PE)
RÉU B.S.(.S.
ADVOGADO ALVARO VAN DER LEY LIMA
NETO(OAB: 15657/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- R.R.D.S.G.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID c7fba8c.
Processo Nº ATOrd-0001073-95.2023.5.13.0007
AUTOR EDNALDO DA SILVA TAVARES
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 526e109
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206558
3838/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 866
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 27 de Outubro de 2023
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
Recebo o Recurso Ordinário interposto nos autos (ID. 3c4cc67),
visto que preenchidos os requisitos de admissibilidade.
Intime-se a parte contrária para apresentar, querendo,
contrarrazões ao apelo, no prazo legal.
Após, com ou sem resposta, remetam-se os autos ao Tribunal
Regional do Trabalho para apreciação, ficando dispensada a
certidão de remessa em face do registro específico na aba
Movimentações.
Operador: GCL
CAMPINA GRANDE/PB, 27 de outubro de 2023.
RAFAELA QUEIROZ DE SA E BENEVIDES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001073-95.2023.5.13.0007
AUTOR EDNALDO DA SILVA TAVARES
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EDNALDO DA SILVA TAVARES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 526e109
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
Recebo o Recurso Ordinário interposto nos autos (ID. 3c4cc67),
visto que preenchidos os requisitos de admissibilidade.
Intime-se a parte contrária para apresentar, querendo,
contrarrazões ao apelo, no prazo legal.
Após, com ou sem resposta, remetam-se os autos ao Tribunal
Regional do Trabalho para apreciação, ficando dispensada a
certidão de remessa em face do registro específico na aba
Movimentações.
Operador: GCL
CAMPINA GRANDE/PB, 27 de outubro de 2023.
RAFAELA QUEIROZ DE SA E BENEVIDES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000879-95.2023.5.13.0007
AUTOR RENAN ERNESTO DA SILVA
ADVOGADO PAULO ESDRAS MARQUES
RAMOS(OAB: 10538/PB)
RÉU REFRESCOS GUARARAPES LTDA
ADVOGADO MARIA CECILIA CAVALCANTI
PINHEIRO RAMOS(OAB: 52334/PE)
ADVOGADO MARIANA VELHO LEAL(OAB:
36765/PE)
ADVOGADO RICARDO DE PADUA SOARES DA
MOTA(OAB: 51025/PE)
ADVOGADO SERGIO ALENCAR DE AQUINO(OAB:
9447/PE)
ADVOGADO RANYELLE MIRANDA SENA(OAB:
51425/PE)
PERITO EMANUEL CAMPOS DOS SANTOS
Intimado(s)/Citado(s):
- REFRESCOS GUARARAPES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 8678144
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
Recebo o Recurso Ordinário interposto nos autos (ID. e471e26),
visto que preenchidos os requisitos de admissibilidade.
Intime-se a parte contrária para apresentar, querendo,
contrarrazões ao apelo, no prazo legal.
Após, com ou sem resposta, remetam-se os autos ao Tribunal
Regional do Trabalho para apreciação, ficando dispensada a
certidão de remessa em face do registro específico na aba
Movimentações.
Operador: GCL
CAMPINA GRANDE/PB, 27 de outubro de 2023.
RAFAELA QUEIROZ DE SA E BENEVIDES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000879-95.2023.5.13.0007
AUTOR RENAN ERNESTO DA SILVA
ADVOGADO PAULO ESDRAS MARQUES
RAMOS(OAB: 10538/PB)
RÉU REFRESCOS GUARARAPES LTDA
ADVOGADO MARIA CECILIA CAVALCANTI
PINHEIRO RAMOS(OAB: 52334/PE)
ADVOGADO MARIANA VELHO LEAL(OAB:
36765/PE)
ADVOGADO RICARDO DE PADUA SOARES DA
MOTA(OAB: 51025/PE)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206558
3838/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 867
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 27 de Outubro de 2023
ADVOGADO SERGIO ALENCAR DE AQUINO(OAB:
9447/PE)
ADVOGADO RANYELLE MIRANDA SENA(OAB:
51425/PE)
PERITO EMANUEL CAMPOS DOS SANTOS
Intimado(s)/Citado(s):
- RENAN ERNESTO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 8678144
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
Recebo o Recurso Ordinário interposto nos autos (ID. e471e26),
visto que preenchidos os requisitos de admissibilidade.
Intime-se a parte contrária para apresentar, querendo,
contrarrazões ao apelo, no prazo legal.
Após, com ou sem resposta, remetam-se os autos ao Tribunal
Regional do Trabalho para apreciação, ficando dispensada a
certidão de remessa em face do registro específico na aba
Movimentações.
Operador: GCL
CAMPINA GRANDE/PB, 27 de outubro de 2023.
RAFAELA QUEIROZ DE SA E BENEVIDES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000587-13.2023.5.13.0007
AUTOR RODRIGO SILVA CORDEIRO
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO BRENO PICANCO ARAUJO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 686e423
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Aguarde-se decurso de prazo para manifestação sobre os cálculos.
Após, volvam os cálculos para deliberação sobre os pedidos do
autor na petição retro.
Operador: GKMB
CAMPINA GRANDE/PB, 27 de outubro de 2023.
RAFAELA QUEIROZ DE SA E BENEVIDES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000587-13.2023.5.13.0007
AUTOR RODRIGO SILVA CORDEIRO
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO BRENO PICANCO ARAUJO
Intimado(s)/Citado(s):
- RODRIGO SILVA CORDEIRO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 686e423
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Aguarde-se decurso de prazo para manifestação sobre os cálculos.
Após, volvam os cálculos para deliberação sobre os pedidos do
autor na petição retro.
Operador: GKMB
CAMPINA GRANDE/PB, 27 de outubro de 2023.
RAFAELA QUEIROZ DE SA E BENEVIDES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000575-96.2023.5.13.0007
AUTOR EDNALDO DA SILVA TAVARES
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO BRENO PICANCO ARAUJO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206558
3838/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 868
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 27 de Outubro de 2023
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a69ea25
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Intime-se a parte devedora, para efetuar o pagamento do valor
remanescente apurado (R$ 14.583,76), no prazo de 05 (cinco) dias,
ou indicar bens à penhora, sob pena de constrição imediata de
bens, independentemente de mandado de citação (Art. 883, CLT),
com a realização das pesquisas aos sistemas conveniados,
inscrição do(a) executado(a) no cadastro de inadimplentes do
SERASA Experian e inclusão no BNDT (Banco Nacional de
Devedores Trabalhistas) após transcorrido o prazo de 45 (quarenta
e cinco) dias da intimação para pagamento, se não houver garantia
do juízo (Art. 883-A, CLT).
Realizados eventuais depósitos, independentemente de nova
determinação, expeçam-se os alvarás de transferência para
quitação dos créditos a quem de direito, até o respectivo limite, bem
como recolham-se as custas processuais e contribuições
previdenciárias, caso ainda devidas.
Intimem-se.
Operador: GCL
CAMPINA GRANDE/PB, 27 de outubro de 2023.
RAFAELA QUEIROZ DE SA E BENEVIDES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000575-96.2023.5.13.0007
AUTOR EDNALDO DA SILVA TAVARES
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO BRENO PICANCO ARAUJO
Intimado(s)/Citado(s):
- EDNALDO DA SILVA TAVARES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a69ea25
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Intime-se a parte devedora, para efetuar o pagamento do valor
remanescente apurado (R$ 14.583,76), no prazo de 05 (cinco) dias,
ou indicar bens à penhora, sob pena de constrição imediata de
bens, independentemente de mandado de citação (Art. 883, CLT),
com a realização das pesquisas aos sistemas conveniados,
inscrição do(a) executado(a) no cadastro de inadimplentes do
SERASA Experian e inclusão no BNDT (Banco Nacional de
Devedores Trabalhistas) após transcorrido o prazo de 45 (quarenta
e cinco) dias da intimação para pagamento, se não houver garantia
do juízo (Art. 883-A, CLT).
Realizados eventuais depósitos, independentemente de nova
determinação, expeçam-se os alvarás de transferência para
quitação dos créditos a quem de direito, até o respectivo limite, bem
como recolham-se as custas processuais e contribuições
previdenciárias, caso ainda devidas.
Intimem-se.
Operador: GCL
CAMPINA GRANDE/PB, 27 de outubro de 2023.
RAFAELA QUEIROZ DE SA E BENEVIDES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000531-93.2023.5.13.0034
AUTOR JOSE ALEFF FERREIRA DA SILVA
COSTA
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206558
3838/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 869
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 27 de Outubro de 2023
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7dfe820
proferido nos autos.
DESPACHO
R.h.
Vistos etc.
Informem as partes a respeito da ação: 0000961-
79.2022.5.13.0034, mencionada na decisão Id: 79214f8, para as
providências necessárias ao regular andamento do presente feito,
no prazo de cinco dias, devendo, se for o caso, juntar a certidão de
trânsito em julgado da referida ação.
CAMPINA GRANDE/PB, 27 de outubro de 2023.
RAFAELA QUEIROZ DE SA E BENEVIDES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000531-93.2023.5.13.0034
AUTOR JOSE ALEFF FERREIRA DA SILVA
COSTA
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE ALEFF FERREIRA DA SILVA COSTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7dfe820
proferido nos autos.
DESPACHO
R.h.
Vistos etc.
Informem as partes a respeito da ação: 0000961-
79.2022.5.13.0034, mencionada na decisão Id: 79214f8, para as
providências necessárias ao regular andamento do presente feito,
no prazo de cinco dias, devendo, se for o caso, juntar a certidão de
trânsito em julgado da referida ação.
CAMPINA GRANDE/PB, 27 de outubro de 2023.
RAFAELA QUEIROZ DE SA E BENEVIDES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000345-54.2023.5.13.0007
AUTOR A.T.D.S.S.
ADVOGADO HERBERT LEITE DE ALMEIDA
FILHO(OAB: 19617/PB)
RÉU T.E.D.S.
ADVOGADO JOSE ALVES TOMAZ NETO(OAB:
18225/PB)
PERITO C.R.B.D.P.
Intimado(s)/Citado(s):
- A.T.D.S.S.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID e68e037.
Processo Nº ATOrd-0000345-54.2023.5.13.0007
AUTOR A.T.D.S.S.
ADVOGADO HERBERT LEITE DE ALMEIDA
FILHO(OAB: 19617/PB)
RÉU T.E.D.S.
ADVOGADO JOSE ALVES TOMAZ NETO(OAB:
18225/PB)
PERITO C.R.B.D.P.
Intimado(s)/Citado(s):
- T.E.D.S.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID e68e037.
Processo Nº ATOrd-0000215-64.2023.5.13.0007
AUTOR PAULO JOSE DE ARAUJO
ADVOGADO HERIDA CLARA BOMFIM
GONCALVES(OAB: 24023/PB)
ADVOGADO HERACLITON GONCALVES DA
SILVA(OAB: 7564/PB)
RÉU B&Q ENERGIA LTDA
ADVOGADO MATIAS JOAQUIM COELHO
NETO(OAB: 13535/CE)
RÉU COMPANHIA ENERGETICA DO RIO
GRANDE DO NORTE COSERN
ADVOGADO OSVALDO DE MEIROZ GRILO
JÚNIOR(OAB: 2738/RN)
Intimado(s)/Citado(s):
- B&Q ENERGIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID bb8a37a
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Intime-se a parte devedora, para efetuar o pagamento do valor
remanescente apurado (R$ 70.665,20), no prazo de 05 (cinco) dias,
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206558
3838/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 870
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 27 de Outubro de 2023
ou indicar bens à penhora, sob pena de constrição imediata de
bens, independentemente de mandado de citação (Art. 883, CLT),
com a realização das pesquisas aos sistemas conveniados,
inscrição do(a) executado(a) no cadastro de inadimplentes do
SERASA Experian e inclusão no BNDT (Banco Nacional de
Devedores Trabalhistas) após transcorrido o prazo de 45 (quarenta
e cinco) dias da intimação para pagamento, se não houver garantia
do juízo (Art. 883-A, CLT).
Realizados eventuais depósitos, independentemente de nova
determinação, expeçam-se os alvarás de transferência para
quitação dos créditos a quem de direito, até o respectivo limite, bem
como recolham-se as custas processuais e contribuições
previdenciárias, caso ainda devidas.
Intimem-se.
Operador: GCL
CAMPINA GRANDE/PB, 27 de outubro de 2023.
RAFAELA QUEIROZ DE SA E BENEVIDES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000215-64.2023.5.13.0007
AUTOR PAULO JOSE DE ARAUJO
ADVOGADO HERIDA CLARA BOMFIM
GONCALVES(OAB: 24023/PB)
ADVOGADO HERACLITON GONCALVES DA
SILVA(OAB: 7564/PB)
RÉU B&Q ENERGIA LTDA
ADVOGADO MATIAS JOAQUIM COELHO
NETO(OAB: 13535/CE)
RÉU COMPANHIA ENERGETICA DO RIO
GRANDE DO NORTE COSERN
ADVOGADO OSVALDO DE MEIROZ GRILO
JÚNIOR(OAB: 2738/RN)
Intimado(s)/Citado(s):
- PAULO JOSE DE ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID bb8a37a
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Intime-se a parte devedora, para efetuar o pagamento do valor
remanescente apurado (R$ 70.665,20), no prazo de 05 (cinco) dias,
ou indicar bens à penhora, sob pena de constrição imediata de
bens, independentemente de mandado de citação (Art. 883, CLT),
com a realização das pesquisas aos sistemas conveniados,
inscrição do(a) executado(a) no cadastro de inadimplentes do
SERASA Experian e inclusão no BNDT (Banco Nacional de
Devedores Trabalhistas) após transcorrido o prazo de 45 (quarenta
e cinco) dias da intimação para pagamento, se não houver garantia
do juízo (Art. 883-A, CLT).
Realizados eventuais depósitos, independentemente de nova
determinação, expeçam-se os alvarás de transferência para
quitação dos créditos a quem de direito, até o respectivo limite, bem
como recolham-se as custas processuais e contribuições
previdenciárias, caso ainda devidas.
Intimem-se.
Operador: GCL
CAMPINA GRANDE/PB, 27 de outubro de 2023.
RAFAELA QUEIROZ DE SA E BENEVIDES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000493-02.2022.5.13.0007
AUTOR MARCELA EMANUELA SOARES
CARDOSO
ADVOGADO MARCOS MAURICIO FERREIRA
LACET(OAB: 8559/PB)
RÉU DOUGLAS BRASILEIRO DE ARAUJO
RÉU I9VE TELECOM COMERCIO E
SERVICOS DE TELEFONIA EIRELI
RÉU DOUGLAS BRASILEIRO DE ARAUJO
06110018457
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCELA EMANUELA SOARES CARDOSO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 32caa2d
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Remetam-se os autos a CRE para fins de penhora de bens dos
executados, tantos quantos bastem à garantia da execução.
Operador: mnferreira
CAMPINA GRANDE/PB, 27 de outubro de 2023.
RAFAELA QUEIROZ DE SA E BENEVIDES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000547-02.2021.5.13.0007
AUTOR WANDERLEY MORAIS DOS SANTOS
ADVOGADO LUCAS CRUZ DE BRITTO
LYRA(OAB: 21816/PB)
RÉU EMPRESA NACIONAL DE
PASSAGEIROS LTDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206558
3838/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 871
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 27 de Outubro de 2023
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JOSE RENATO CRESPO DE
ALVARENGA
Intimado(s)/Citado(s):
- WANDERLEY MORAIS DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6970133
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Tendo em vista que as custas recolhidas quando da interposição do
Recurso de Revista já foram abatidas, conforme cálculos de
Id:9c5248d, não há que se falar em desconto de R$800,00 nos
cálculos.
Intime-se a ré para efetuar o pagamento do valor ainda
devido(custas de R$587,63), sob pena de execução.
Operador: GKMB
CAMPINA GRANDE/PB, 27 de outubro de 2023.
RAFAELA QUEIROZ DE SA E BENEVIDES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000547-02.2021.5.13.0007
AUTOR WANDERLEY MORAIS DOS SANTOS
ADVOGADO LUCAS CRUZ DE BRITTO
LYRA(OAB: 21816/PB)
RÉU EMPRESA NACIONAL DE
PASSAGEIROS LTDA
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JOSE RENATO CRESPO DE
ALVARENGA
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA NACIONAL DE PASSAGEIROS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6970133
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Tendo em vista que as custas recolhidas quando da interposição do
Recurso de Revista já foram abatidas, conforme cálculos de
Id:9c5248d, não há que se falar em desconto de R$800,00 nos
cálculos.
Intime-se a ré para efetuar o pagamento do valor ainda
devido(custas de R$587,63), sob pena de execução.
Operador: GKMB
CAMPINA GRANDE/PB, 27 de outubro de 2023.
RAFAELA QUEIROZ DE SA E BENEVIDES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000067-24.2021.5.13.0007
AUTOR GILBERTO BARROS AGOSTINHO
ADVOGADO RAFAEL NEPOMUCENO ARAUJO
ELIAS DE MIRANDA(OAB: 22642/PB)
ADVOGADO RAYANNE ISMAEL ROCHA(OAB:
14863/PB)
ADVOGADO RENNAN DIAS DE ALMEIDA
MAIA(OAB: 22164/PB)
RÉU MORORO BAR E RESTAURANTE
LTDA
RÉU MARIA DO CARMO MOREIRA
DANTAS
ADVOGADO VAMBERTO DE SOUZA COSTA
FILHO(OAB: 14529/PB)
ADVOGADO HELDER ARAUJO CHAVES(OAB:
16446/PB)
RÉU PAULO SERGIO MOREIRA DANTAS
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA DO CARMO MOREIRA DANTAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6ca3601
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Tendo em vista a matéria versada pela executada MARIA DO
CARMO MOREIRA DANTAS na manifestação id: 0054261, antes
de qualquer deliberação por parte desse Juízo se faz necessário
notificação do exequente para, querendo, falar nos autos, em estrita
observância aos princípios do devido processo legal, do
contraditório e da ampla defesa.
Sem prejuízo, fica a Sra. MARIA DO CARMO MOREIRA DANTAS
também notificada para anexar aos autos documentos
comprobatórios de que o valor penhorado em sua conta bancária de
fato corresponde a abenefício previdenciário.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206558
3838/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 872
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 27 de Outubro de 2023
Operador: FVBM
CAMPINA GRANDE/PB, 27 de outubro de 2023.
RAFAELA QUEIROZ DE SA E BENEVIDES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000067-24.2021.5.13.0007
AUTOR GILBERTO BARROS AGOSTINHO
ADVOGADO RAFAEL NEPOMUCENO ARAUJO
ELIAS DE MIRANDA(OAB: 22642/PB)
ADVOGADO RAYANNE ISMAEL ROCHA(OAB:
14863/PB)
ADVOGADO RENNAN DIAS DE ALMEIDA
MAIA(OAB: 22164/PB)
RÉU MORORO BAR E RESTAURANTE
LTDA
RÉU MARIA DO CARMO MOREIRA
DANTAS
ADVOGADO VAMBERTO DE SOUZA COSTA
FILHO(OAB: 14529/PB)
ADVOGADO HELDER ARAUJO CHAVES(OAB:
16446/PB)
RÉU PAULO SERGIO MOREIRA DANTAS
Intimado(s)/Citado(s):
- GILBERTO BARROS AGOSTINHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6ca3601
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Tendo em vista a matéria versada pela executada MARIA DO
CARMO MOREIRA DANTAS na manifestação id: 0054261, antes
de qualquer deliberação por parte desse Juízo se faz necessário
notificação do exequente para, querendo, falar nos autos, em estrita
observância aos princípios do devido processo legal, do
contraditório e da ampla defesa.
Sem prejuízo, fica a Sra. MARIA DO CARMO MOREIRA DANTAS
também notificada para anexar aos autos documentos
comprobatórios de que o valor penhorado em sua conta bancária de
fato corresponde a abenefício previdenciário.
Operador: FVBM
CAMPINA GRANDE/PB, 27 de outubro de 2023.
RAFAELA QUEIROZ DE SA E BENEVIDES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0072100-66.2008.5.13.0007
AUTOR MARIA JOSE DE OLIVEIRA GOUVEIA
MEROCA
ADVOGADO CLENILDO BATISTA DA SILVA(OAB:
8532/PB)
ADVOGADO KATIA FERNANDA TAVARES(OAB:
9874/PB)
RÉU SINDICATO RURAL DE
JUAZEIRINHO
ADVOGADO JOAO VITOR DE ANDRADE
ALENCAR(OAB: 27765/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO RURAL DE JUAZEIRINHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 338e164
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Atente-se o peticionante que os atos executórios já se encontram
suspensos nos termos determinados no Despacho id: 0a0fffd.
No mais, considerando o falecimento da exequente devidamente
comprovado (id: 200a08d), renove-se a intimação a seus patronos
para, no prazo improrrogável de 15 dias, inform nos autos eventuais
herdeiros da Sra. MARIA JOSE DE OLIVEIRA GOUVEIA MEROCA,
ficando desde já advertido que a inércia acarretará em extinção da
presente execução, por ausência de pressupostos válidos e
regulares do processo.
Intime-se.
Operador: FVBM
CAMPINA GRANDE/PB, 27 de outubro de 2023.
RAFAELA QUEIROZ DE SA E BENEVIDES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0072100-66.2008.5.13.0007
AUTOR MARIA JOSE DE OLIVEIRA GOUVEIA
MEROCA
ADVOGADO CLENILDO BATISTA DA SILVA(OAB:
8532/PB)
ADVOGADO KATIA FERNANDA TAVARES(OAB:
9874/PB)
RÉU SINDICATO RURAL DE
JUAZEIRINHO
ADVOGADO JOAO VITOR DE ANDRADE
ALENCAR(OAB: 27765/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA JOSE DE OLIVEIRA GOUVEIA MEROCA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206558
3838/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 873
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 27 de Outubro de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 338e164
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Atente-se o peticionante que os atos executórios já se encontram
suspensos nos termos determinados no Despacho id: 0a0fffd.
No mais, considerando o falecimento da exequente devidamente
comprovado (id: 200a08d), renove-se a intimação a seus patronos
para, no prazo improrrogável de 15 dias, inform nos autos eventuais
herdeiros da Sra. MARIA JOSE DE OLIVEIRA GOUVEIA MEROCA,
ficando desde já advertido que a inércia acarretará em extinção da
presente execução, por ausência de pressupostos válidos e
regulares do processo.
Intime-se.
Operador: FVBM
CAMPINA GRANDE/PB, 27 de outubro de 2023.
RAFAELA QUEIROZ DE SA E BENEVIDES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0012300-68.2012.5.13.0007
AUTOR RICARDO NASCIMENTO MACIEL
ADVOGADO ROBSON DE PAULA MAIA(OAB:
3450/PB)
ADVOGADO HELDER JOSE GUEDES
NOBRE(OAB: 6102/PB)
RÉU EVOLUCAO ADMINISTRADORA DE
SERVICOS DE ENGENHARIA EIRELI
- ME
RÉU MOZART DE CASTRO SOARES
RÉU LEVI CONSTANCIO DO REGO
Intimado(s)/Citado(s):
- RICARDO NASCIMENTO MACIEL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 539b2ff
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Tendo em vista as alegações do exequente por meio da
Manifestação id: c4b0e06, diligencie a Secretaria junto ao sistema
PEVJUD buscando informações acerca de eventual benefício
previdenciário em nome do executado MOZART DE CASTRO
SOARES.
Com a mesma finalidade, encaminhe-se ofício à Prefeitura
Municipal de João Pessoa, deferindo prazo de 10 dias para
resposta.
Intime-se.
Operador: FVBM
CAMPINA GRANDE/PB, 27 de outubro de 2023.
RAFAELA QUEIROZ DE SA E BENEVIDES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001303-40.2023.5.13.0007
AUTOR SEVERINO EDUARDO DE LIMA
ADVOGADO FELLIPE PORTINARI DE LIMA
MACEDO(OAB: 26625/PB)
RÉU CONFEDERACAO NACIONAL DOS
TRABALHADORES RURAIS
AGRICULTORES E AGRICULTORAS
FAMILIARES
Intimado(s)/Citado(s):
- SEVERINO EDUARDO DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6c3625f
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Tendo em vista o disposto nos arts. 1º, §§ 1º e 3º, ambos da
Resolução CNJ nº 345/2020, bem como no art. 236, § 3º, do CPC,
este de aplicação subsidiária no processo do trabalho, e
considerando a natureza da matéria posta nestes autos, que
demanda instrução sem maiores dificuldades, determino a citação
da parte reclamada, pelos meios necessários, para que compareça
à Audiência Una por videoconferência (rito sumaríssimo), a ser
realizada no dia 05/12/2023 às 08:50, na sala de audiência
TELEPRESENCIAL, pela plataforma ZOOM, pelo link direto de
acesso à sala: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/84377136154, com as
advertências de praxe.
Na oportunidade deverá o(a) reclamado(a) apresentar contestação
eletrônica, acompanhada dos documentos que reputar necessários,
ficando as partes advertidas que o não comparecimento do(a)
reclamado(a) importará no julgamento da ação à sua revelia, e o do
(a) reclamante, no arquivamento da ação, tudo nos termos do art.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206558
3838/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 874
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 27 de Outubro de 2023
844 da CLT.
Assegura-se às partes o direito de oposição à forma do ato acima,
desde que demonstradas as hipóteses de trata o art. 6º, § 3º, da
Resolução CNJ nº 314/2020, devendo elas, nesse caso, manifestar-
se nos autos para apreciação por parte deste Juízo.
Intimem-se.
Operador: FMN
CAMPINA GRANDE/PB, 27 de outubro de 2023.
RAFAELA QUEIROZ DE SA E BENEVIDES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001299-03.2023.5.13.0007
AUTOR JOSE JOAB MORAIS LINS
ADVOGADO ANA CLARA DA SILVA(OAB:
30504/PB)
ADVOGADO FRANCISCO DE ASSIS SILVA
JUNIOR(OAB: 31170/PB)
RÉU DARLINGTON DE SOUZA LUCENA
02099662460
RÉU MARIA MADALENA MELO LUCENA -
ME
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE JOAB MORAIS LINS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 900721a
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Tendo em vista o disposto nos arts. 1º, §§ 1º e 3º, ambos da
Resolução CNJ nº 345/2020, determino a citação da parte
reclamada, pelos meios necessários, para que compareça à
Audiência Una por videoconferência, a ser realizada no dia
07/12/2023 às 10:30, na sala de audiência TELEPRESENCIAL,
pela plataforma ZOOM, pelo link direto de acesso à sala:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/82949488085, com as advertências
de praxe.
Na oportunidade deverá o(a) reclamado(a) apresentar contestação
eletrônica, acompanhada dos documentos que reputar necessários,
ficando as partes advertidas que o não comparecimento do(a)
reclamado(a) importará no julgamento da ação à sua revelia, e o do
(a) reclamante, no arquivamento da ação, tudo nos termos do art.
844 da CLT.
Assegura-se à reclamada o direito de oposição de que trata o art.
3º, § 1º, da Resolução CNJ nº 345/2020, no prazo e na forma ali
estabelecida.
Com relação aos pleitos perseguidos na inicial, determino aos
nobres causídicos da parte autora que quando da distribuição
de novas ações cadastre no sistema todos os pleitos
requeridos.
Intimem-se.
Operador: FMN
CAMPINA GRANDE/PB, 27 de outubro de 2023.
RAFAELA QUEIROZ DE SA E BENEVIDES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000895-49.2023.5.13.0007
AUTOR DANIELE CRUZ EMILIANO
ADVOGADO JULIO CESAR ALVES DE SOUZA
FILHO(OAB: 26817/PB)
ADVOGADO ANA RACHEL GUEDES NUNES(OAB:
26798/PB)
RÉU ZINZANE COMERCIO E
CONFECCAO DE VESTUARIO LTDA
ADVOGADO BRUNO DE MEDEIROS
TOCANTINS(OAB: 92718/RJ)
RÉU SUENYA PEREIRA DE FARIAS
ADVOGADO BRUNO DE MEDEIROS
TOCANTINS(OAB: 92718/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- DANIELE CRUZ EMILIANO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 98ed197
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
Recebo o Recurso Ordinário interposto nos autos (ID. 4ebb453),
visto que preenchidos os requisitos de admissibilidade.
A parte já apresentou as suas contrarrazões (Id. 9e7cc86)
Remetam-se os autos ao Tribunal Regional do Trabalho para
apreciação, ficando dispensada a certidão de remessa em face do
registro específico na aba Movimentações.
Operador: GCL
CAMPINA GRANDE/PB, 27 de outubro de 2023.
RAFAELA QUEIROZ DE SA E BENEVIDES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000895-49.2023.5.13.0007
AUTOR DANIELE CRUZ EMILIANO
ADVOGADO JULIO CESAR ALVES DE SOUZA
FILHO(OAB: 26817/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206558
3838/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 875
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 27 de Outubro de 2023
ADVOGADO ANA RACHEL GUEDES NUNES(OAB:
26798/PB)
RÉU ZINZANE COMERCIO E
CONFECCAO DE VESTUARIO LTDA
ADVOGADO BRUNO DE MEDEIROS
TOCANTINS(OAB: 92718/RJ)
RÉU SUENYA PEREIRA DE FARIAS
ADVOGADO BRUNO DE MEDEIROS
TOCANTINS(OAB: 92718/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- SUENYA PEREIRA DE FARIAS
- ZINZANE COMERCIO E CONFECCAO DE VESTUARIO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 98ed197
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
Recebo o Recurso Ordinário interposto nos autos (ID. 4ebb453),
visto que preenchidos os requisitos de admissibilidade.
A parte já apresentou as suas contrarrazões (Id. 9e7cc86)
Remetam-se os autos ao Tribunal Regional do Trabalho para
apreciação, ficando dispensada a certidão de remessa em face do
registro específico na aba Movimentações.
Operador: GCL
CAMPINA GRANDE/PB, 27 de outubro de 2023.
RAFAELA QUEIROZ DE SA E BENEVIDES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0188100-38.1997.5.13.0007
AUTOR MARIA SALMA GONCALVES COSTA
ADVOGADO JOSE CARLOS NUNES DA
SILVA(OAB: 9371/PB)
ADVOGADO OSMAR TAVARES DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 9362/PB)
RÉU MARCOS ANDRE GOMES DE
VASCONCELOS
RÉU GERALDO LEAL DE VASCONCELOS
RÉU TEMPER INDUSTRIA E COMERCIO
DE PAPEIS LTDA - ME
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA SALMA GONCALVES COSTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 76d6a86
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Ante a devolução da carta precatória, intime-se a parte exequente
para requerer o que de direito no prazo de 15 (quinze) dias.
Operador: JFNS
CAMPINA GRANDE/PB, 27 de outubro de 2023.
RAFAELA QUEIROZ DE SA E BENEVIDES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000869-51.2023.5.13.0007
AUTOR NATANAEL AMANCIO DE ARAUJO
ADVOGADO MARIA DO SOCORRO DANTAS DE
QUEIROGA(OAB: 27503/PB)
ADVOGADO RAVEL CARNEIRO EVARISTO(OAB:
25240/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JOAO JORGE DI PACE TEJO
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3219c0a
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
A ação foi julgada improcedente, sendo a parte autora condenada
ao pagamento dos honorários periciais, conquanto beneficiária da
justiça gratuita. Assim, determina-se:
1) Solicite-se ao e. TRT13 o pagamento dos honorários periciais, via
sistema eletrônico SIGEO - AJJT;
2) Informe-se ao(à) perito(a) tal solicitação, para que este(a) possa
acompanhar o processamento da solicitação, cujo pagamento será
realizado pela Secretaria de Orçamento e Finanças do TRT13;
3) Registre-se o valor dos honorários periciais no campo próprio
(registro de pagamentos), e;
4) Por fim, arquivem-se definitivamente os presentes autos,
procedendo-se aos registros necessários no sistema de
administração de processos, com as cautelas de estilo, nos termos
do art. 1º, II, “c” da RECOMENDAÇÃO TRT13 SCR Nº 007, DE 16
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206558
3838/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 876
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 27 de Outubro de 2023
DE DEZEMBRO DE 2022.
Poderá o credor dos honorários sucumbenciais, no prazo de 02
(dois) anos, demonstrando que deixou de existir a situação de
insuficiência de recursos que justificou a concessão de gratuidade,
ajuizar nova ação de cumprimento da sentença para a execução
do título judicial, devendo anexar as respectivas provas das suas
alegações. Decorrido o biênio, extingue-se a obrigação da parte
autora, independentemente de declaração judicial.
Intimem-se, inclusive o senhor perito.
Operador: GCL
CAMPINA GRANDE/PB, 27 de outubro de 2023.
RAFAELA QUEIROZ DE SA E BENEVIDES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000869-51.2023.5.13.0007
AUTOR NATANAEL AMANCIO DE ARAUJO
ADVOGADO MARIA DO SOCORRO DANTAS DE
QUEIROGA(OAB: 27503/PB)
ADVOGADO RAVEL CARNEIRO EVARISTO(OAB:
25240/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JOAO JORGE DI PACE TEJO
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- NATANAEL AMANCIO DE ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3219c0a
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
A ação foi julgada improcedente, sendo a parte autora condenada
ao pagamento dos honorários periciais, conquanto beneficiária da
justiça gratuita. Assim, determina-se:
1) Solicite-se ao e. TRT13 o pagamento dos honorários periciais, via
sistema eletrônico SIGEO - AJJT;
2) Informe-se ao(à) perito(a) tal solicitação, para que este(a) possa
acompanhar o processamento da solicitação, cujo pagamento será
realizado pela Secretaria de Orçamento e Finanças do TRT13;
3) Registre-se o valor dos honorários periciais no campo próprio
(registro de pagamentos), e;
4) Por fim, arquivem-se definitivamente os presentes autos,
procedendo-se aos registros necessários no sistema de
administração de processos, com as cautelas de estilo, nos termos
do art. 1º, II, “c” da RECOMENDAÇÃO TRT13 SCR Nº 007, DE 16
DE DEZEMBRO DE 2022.
Poderá o credor dos honorários sucumbenciais, no prazo de 02
(dois) anos, demonstrando que deixou de existir a situação de
insuficiência de recursos que justificou a concessão de gratuidade,
ajuizar nova ação de cumprimento da sentença para a execução
do título judicial, devendo anexar as respectivas provas das suas
alegações. Decorrido o biênio, extingue-se a obrigação da parte
autora, independentemente de declaração judicial.
Intimem-se, inclusive o senhor perito.
Operador: GCL
CAMPINA GRANDE/PB, 27 de outubro de 2023.
RAFAELA QUEIROZ DE SA E BENEVIDES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000436-41.2023.5.13.0009
AUTOR DOUGLAS SANTOS NASCIMENTO
ADVOGADO GUILHERME QUEIROGA
SANTIAGO(OAB: 17948/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- DOUGLAS SANTOS NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 91f9248
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – DISPOSITIVO
Ante o exposto e o mais que nos autos consta, resolve este juízo
julgar IMPROCEDENTESos pedidos formulados na Reclamação
Trabalhista apresentada por DOUGLAS SANTOS
NASCIMENTOem face de ALPARGATAS S.A.
Condeno a demandante ao pagamento de honorários advocatícios
em favor do(s) advogado(s) do(a) réu(s) no importe de 5% sobre o
valor da causa apontado na petição inicial.
Sobre o débito do reclamante não incide correção monetária
(Súmula n. 187, do TST).
Determino a suspensão do pagamento dos honorários
sucumbenciais devidos pelo(a) autor(a) ao advogado do réu até o
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206558
3838/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 877
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 27 de Outubro de 2023
prazo de 2 (dois anos), contados do trânsito em julgado da
sentença, em que o credor deve demonstrar que deixou de existir a
situação de insuficiência de recursos que justificou a concessão de
gratuidade, observando-se a inconstitucionalidade parcial do § 4º do
art. 791-A da CLT, como já visto. Decorrido tal prazo, extingue-se a
execução dos honorários (parte final do § 4º, do art. 791-A, da CLT).
Após o trânsito em julgado e o cumprimento das diligências, os
autos deverão ser arquivados definitivamente. Na hipótese de
extinção da condição de hipossuficiência do beneficiário da justiça
gratuita durante o prazo de 02 (dois) anos da suspensão da
execução, o credor dos honorários advocatícios de sucumbência
deverá ajuizar nova ação de cumprimento da sentença (156) para
a execução do título judicial, devendo anexar as respectivas provas
das suas alegações.
Tudo conforme a fundamentação supra, que integra este dispositivo
como se nele estivesse transcrita.
Custas pelo Reclamante no valor de R$ 900,00, calculadas sobre
R$ 45.000,00, valor dado à causa, dispensadas em face do
permissivo legal.
Intimem-se as partes.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000436-41.2023.5.13.0009
AUTOR DOUGLAS SANTOS NASCIMENTO
ADVOGADO GUILHERME QUEIROGA
SANTIAGO(OAB: 17948/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 91f9248
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – DISPOSITIVO
Ante o exposto e o mais que nos autos consta, resolve este juízo
julgar IMPROCEDENTESos pedidos formulados na Reclamação
Trabalhista apresentada por DOUGLAS SANTOS
NASCIMENTOem face de ALPARGATAS S.A.
Condeno a demandante ao pagamento de honorários advocatícios
em favor do(s) advogado(s) do(a) réu(s) no importe de 5% sobre o
valor da causa apontado na petição inicial.
Sobre o débito do reclamante não incide correção monetária
(Súmula n. 187, do TST).
Determino a suspensão do pagamento dos honorários
sucumbenciais devidos pelo(a) autor(a) ao advogado do réu até o
prazo de 2 (dois anos), contados do trânsito em julgado da
sentença, em que o credor deve demonstrar que deixou de existir a
situação de insuficiência de recursos que justificou a concessão de
gratuidade, observando-se a inconstitucionalidade parcial do § 4º do
art. 791-A da CLT, como já visto. Decorrido tal prazo, extingue-se a
execução dos honorários (parte final do § 4º, do art. 791-A, da CLT).
Após o trânsito em julgado e o cumprimento das diligências, os
autos deverão ser arquivados definitivamente. Na hipótese de
extinção da condição de hipossuficiência do beneficiário da justiça
gratuita durante o prazo de 02 (dois) anos da suspensão da
execução, o credor dos honorários advocatícios de sucumbência
deverá ajuizar nova ação de cumprimento da sentença (156) para
a execução do título judicial, devendo anexar as respectivas provas
das suas alegações.
Tudo conforme a fundamentação supra, que integra este dispositivo
como se nele estivesse transcrita.
Custas pelo Reclamante no valor de R$ 900,00, calculadas sobre
R$ 45.000,00, valor dado à causa, dispensadas em face do
permissivo legal.
Intimem-se as partes.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000576-28.2016.5.13.0007
AUTOR LUCIANO BATISTA SILVA
ADVOGADO DIEGO GUSMAO DE BRITO(OAB:
15387/PB)
ADVOGADO TARCISIO ALVES FIRMINO
FILHO(OAB: 15726/PB)
ADVOGADO LAIS NOBREGA AIRES
CAMPELO(OAB: 45448/PE)
RÉU INDUSTRIA DE CALCADOS
JUSCEMAN LTDA. - EPP
ADVOGADO AIRTON FIGUEIREDO DA SILVA
FILHO(OAB: 9715/PB)
RÉU CIMASSA INDUSTRIA E COMERCIO
DE CALCADOS LTDA. - ME
ADVOGADO AIRTON FIGUEIREDO DA SILVA
FILHO(OAB: 9715/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CIMASSA INDUSTRIA E COMERCIO DE CALCADOS LTDA. -
ME
- INDUSTRIA DE CALCADOS JUSCEMAN LTDA. - EPP
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206558
3838/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 878
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 27 de Outubro de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 91c3469
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Tem em vista o acordo homologado, comunique-se a CREF para
retirada do processo da lista habilitações contidas no processo
piloto (0131031-12.2015.5.13.0009).
Tem o presente despacho força de ofício.
CAMPINA GRANDE/PB, 27 de outubro de 2023.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000576-28.2016.5.13.0007
AUTOR LUCIANO BATISTA SILVA
ADVOGADO DIEGO GUSMAO DE BRITO(OAB:
15387/PB)
ADVOGADO TARCISIO ALVES FIRMINO
FILHO(OAB: 15726/PB)
ADVOGADO LAIS NOBREGA AIRES
CAMPELO(OAB: 45448/PE)
RÉU INDUSTRIA DE CALCADOS
JUSCEMAN LTDA. - EPP
ADVOGADO AIRTON FIGUEIREDO DA SILVA
FILHO(OAB: 9715/PB)
RÉU CIMASSA INDUSTRIA E COMERCIO
DE CALCADOS LTDA. - ME
ADVOGADO AIRTON FIGUEIREDO DA SILVA
FILHO(OAB: 9715/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCIANO BATISTA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 91c3469
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Tem em vista o acordo homologado, comunique-se a CREF para
retirada do processo da lista habilitações contidas no processo
piloto (0131031-12.2015.5.13.0009).
Tem o presente despacho força de ofício.
CAMPINA GRANDE/PB, 27 de outubro de 2023.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001072-13.2023.5.13.0007
AUTOR JOAO FERREIRA DA COSTA
ADVOGADO GUSTAVO DOGLAS DOS SANTOS
FERREIRA(OAB: 31782/PB)
RÉU EMPRESA PARAIBANA DE
PESQUISA, EXTENSAO RURAL E
REGULARIZACAO FUNDIARIA -
EMPAER
ADVOGADO RENILDA BARBOSA COUTINHO DE
FIGUEIREDO(OAB: 11574/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOAO FERREIRA DA COSTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 1087c85
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001072-13.2023.5.13.0007
AUTOR JOAO FERREIRA DA COSTA
ADVOGADO GUSTAVO DOGLAS DOS SANTOS
FERREIRA(OAB: 31782/PB)
RÉU EMPRESA PARAIBANA DE
PESQUISA, EXTENSAO RURAL E
REGULARIZACAO FUNDIARIA -
EMPAER
ADVOGADO RENILDA BARBOSA COUTINHO DE
FIGUEIREDO(OAB: 11574/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA PARAIBANA DE PESQUISA, EXTENSAO RURAL E
REGULARIZACAO FUNDIARIA - EMPAER
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 1087c85
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001004-63.2023.5.13.0007
AUTOR SABRINA MARIA DA SILVA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206558
3838/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 879
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 27 de Outubro de 2023
ADVOGADO ANTONIO GUEDES DE ANDRADE
BISNETO(OAB: 20451/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MARCELO RICARDO
GRUNWALD(OAB: 111101/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 6f223a1
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – DISPOSITIVO
Ante o exposto e o mais que dos autos consta, resolve este juízo
EXTINGUIR, com resolução do mérito, a parte da postulação
atingida pela prescrição, na forma do art. 487, II do CPC, e, no
mais, julgar PROCEDENTES EM PARTEos pedidos formulados na
reclamação trabalhista apresentada por SABRINA MARIA DA
SILVA em face de ALPARGATAS S.A.,para condenar esta a
pagar àquele,no prazo de 48h contados do trânsito em julgado
desta decisão e independentemente de notificação, intimação ou
citação, o valor bruto de R$ 15.096,66, referente aos seguintes
títulos:
a) Adicional de insalubridade no percentual de 20% (grau médio)
sobre o valor da evolução do salário mínimo da época, durante o
período de 14/08/2018 (prescrição quinquenal) a 03/01/2023, com
reflexos sobre aviso prévio, férias + 1/3, décimo terceiro salário e
FGTS.
Condeno a ré ao pagamento de honorários advocatícios
sucumbenciais na importância de R$1.600,51(10% sobre o valor
bruto devido ao reclamante) em favor do(a) advogado(a)ANTONIO
GUEDES DE ANDRADE BISNETO).
Em razão da sucumbência recíproca, condeno o demandante em
honorários advocatícios em favor do advogado do réu (MARCELO
RICARDO GRUNWALD), no importe de R$ 1.622,80 (10% sobre a
diferença entre o valor da causa apontado na petição inicial e o
valor bruto devido ao autor). Sobre o débito do reclamante não
incide correção monetária (Súmula n. 187, do TST).
Determino a suspensão do pagamento dos honorários
sucumbenciais devidos pelo autor ao advogado do réu até o prazo
de 2 (dois anos), contados do trânsito em julgado da sentença, em
que o credor deve demonstrar que deixou de existir a situação de
insuficiência de recursos que justificou a concessão de gratuidade,
observando-se a inconstitucionalidade parcial do § 4º do art. 791-A
da CLT, como já visto. Decorrido tal prazo, extingue-se a execução
dos honorários (parte final do § 4º, do art. 791-A, da CLT).
Caso os presentes autos sejam arquivados antes do decurso do
prazo de 02 (dois) anos após o trânsito em julgado, (CLT, art. 791-A
§ 4º), na hipótese de extinção da condição de hipossuficiência do
beneficiário da justiça gratuita, o credor dos honorários advocatícios
de sucumbência deverá ajuizar nova ação de cumprimento da
sentença (156) para a execução do título judicial, devendo anexar
as respectivas provas das suas alegações.
Em conformidade com a decisão proferida pelo STF, aos créditos
trabalhistas apurados nesta decisão deve ser aplicada a correção
monetária pelo índice IPCA-E na fase pré-judicial e, a partir do
ajuizamento da ação, a incidência da taxa SELIC.
Retenções de imposto de renda e previdência, na forma da lei, os
quais incidem apenas sobre as parcelas de caráter remuneratório.
Tudo conforme a fundamentação e as planilhas anexas, que
passam a ser partes integrantes deste dispositivo como se nele
estivessem transcritas.
Custas, pela ré, no valor de R$ 424,71, calculadas sobre R$
21.235,46, valor da condenação.
Cálculos anexos.
Notifiquem-se as partes.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001004-63.2023.5.13.0007
AUTOR SABRINA MARIA DA SILVA
ADVOGADO ANTONIO GUEDES DE ANDRADE
BISNETO(OAB: 20451/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MARCELO RICARDO
GRUNWALD(OAB: 111101/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- SABRINA MARIA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 6f223a1
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206558
3838/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 880
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 27 de Outubro de 2023
III – DISPOSITIVO
Ante o exposto e o mais que dos autos consta, resolve este juízo
EXTINGUIR, com resolução do mérito, a parte da postulação
atingida pela prescrição, na forma do art. 487, II do CPC, e, no
mais, julgar PROCEDENTES EM PARTEos pedidos formulados na
reclamação trabalhista apresentada por SABRINA MARIA DA
SILVA em face de ALPARGATAS S.A.,para condenar esta a
pagar àquele,no prazo de 48h contados do trânsito em julgado
desta decisão e independentemente de notificação, intimação ou
citação, o valor bruto de R$ 15.096,66, referente aos seguintes
títulos:
a) Adicional de insalubridade no percentual de 20% (grau médio)
sobre o valor da evolução do salário mínimo da época, durante o
período de 14/08/2018 (prescrição quinquenal) a 03/01/2023, com
reflexos sobre aviso prévio, férias + 1/3, décimo terceiro salário e
FGTS.
Condeno a ré ao pagamento de honorários advocatícios
sucumbenciais na importância de R$1.600,51(10% sobre o valor
bruto devido ao reclamante) em favor do(a) advogado(a)ANTONIO
GUEDES DE ANDRADE BISNETO).
Em razão da sucumbência recíproca, condeno o demandante em
honorários advocatícios em favor do advogado do réu (MARCELO
RICARDO GRUNWALD), no importe de R$ 1.622,80 (10% sobre a
diferença entre o valor da causa apontado na petição inicial e o
valor bruto devido ao autor). Sobre o débito do reclamante não
incide correção monetária (Súmula n. 187, do TST).
Determino a suspensão do pagamento dos honorários
sucumbenciais devidos pelo autor ao advogado do réu até o prazo
de 2 (dois anos), contados do trânsito em julgado da sentença, em
que o credor deve demonstrar que deixou de existir a situação de
insuficiência de recursos que justificou a concessão de gratuidade,
observando-se a inconstitucionalidade parcial do § 4º do art. 791-A
da CLT, como já visto. Decorrido tal prazo, extingue-se a execução
dos honorários (parte final do § 4º, do art. 791-A, da CLT).
Caso os presentes autos sejam arquivados antes do decurso do
prazo de 02 (dois) anos após o trânsito em julgado, (CLT, art. 791-A
§ 4º), na hipótese de extinção da condição de hipossuficiência do
beneficiário da justiça gratuita, o credor dos honorários advocatícios
de sucumbência deverá ajuizar nova ação de cumprimento da
sentença (156) para a execução do título judicial, devendo anexar
as respectivas provas das suas alegações.
Em conformidade com a decisão proferida pelo STF, aos créditos
trabalhistas apurados nesta decisão deve ser aplicada a correção
monetária pelo índice IPCA-E na fase pré-judicial e, a partir do
ajuizamento da ação, a incidência da taxa SELIC.
Retenções de imposto de renda e previdência, na forma da lei, os
quais incidem apenas sobre as parcelas de caráter remuneratório.
Tudo conforme a fundamentação e as planilhas anexas, que
passam a ser partes integrantes deste dispositivo como se nele
estivessem transcritas.
Custas, pela ré, no valor de R$ 424,71, calculadas sobre R$
21.235,46, valor da condenação.
Cálculos anexos.
Notifiquem-se as partes.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000402-24.2023.5.13.0023
AUTOR RENATO JOSE PINTO PARAIBA
ADVOGADO WENDELL ARAUJO SOUSA(OAB:
25715/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO CAMILA MENDES VILLARIM
PALHANO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 267999c
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Arquivem-se os presentes autos, procedendo-se aos registros
necessários e certificando a inexistência de contas judiciais com
valores disponíveis e não sacados pelos respectivos beneficiários,
nos termos do art. 2º do ATO TRT SCR Nº 017/2020.
Intimem-se.
Operador: mnferreira
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000402-24.2023.5.13.0023
AUTOR RENATO JOSE PINTO PARAIBA
ADVOGADO WENDELL ARAUJO SOUSA(OAB:
25715/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206558
3838/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 881
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 27 de Outubro de 2023
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO CAMILA MENDES VILLARIM
PALHANO
Intimado(s)/Citado(s):
- RENATO JOSE PINTO PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 267999c
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Arquivem-se os presentes autos, procedendo-se aos registros
necessários e certificando a inexistência de contas judiciais com
valores disponíveis e não sacados pelos respectivos beneficiários,
nos termos do art. 2º do ATO TRT SCR Nº 017/2020.
Intimem-se.
Operador: mnferreira
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000576-78.2023.5.13.0008
AUTOR CARLOS ANTONIO BARBOSA
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO CAMILA MENDES VILLARIM
PALHANO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ed233f3
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
A ação foi julgada improcedente, sendo a parte autora condenada
ao pagamento dos honorários periciais, conquanto beneficiária da
justiça gratuita. Assim, determina-se:
1) Solicite-se ao e. TRT13 o pagamento dos honorários periciais, via
sistema eletrônico SIGEO - AJJT;
2) Informe-se ao(à) perito(a) tal solicitação, para que este(a) possa
acompanhar o processamento da solicitação, cujo pagamento será
realizado pela Secretaria de Orçamento e Finanças do TRT13;
3) Registre-se o valor dos honorários periciais no campo próprio
(registro de pagamentos), e;
4) Por fim, arquivem-se definitivamente os presentes autos,
procedendo-se aos registros necessários no sistema de
administração de processos, com as cautelas de estilo, nos termos
do art. 1º, II, “c” da RECOMENDAÇÃO TRT13 SCR Nº 007, DE 16
DE DEZEMBRO DE 2022.
Poderá o credor dos honorários sucumbenciais, no prazo de 02
(dois) anos, demonstrando que deixou de existir a situação de
insuficiência de recursos que justificou a concessão de gratuidade,
ajuizar nova ação de cumprimento da sentença para a execução
do título judicial, devendo anexar as respectivas provas das suas
alegações. Decorrido o biênio, extingue-se a obrigação da parte
autora, independentemente de declaração judicial.
Intimem-se, inclusive o senhor perito.
Operador: GKMB
CAMPINA GRANDE/PB, 27 de outubro de 2023.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000576-78.2023.5.13.0008
AUTOR CARLOS ANTONIO BARBOSA
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO CAMILA MENDES VILLARIM
PALHANO
Intimado(s)/Citado(s):
- CARLOS ANTONIO BARBOSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ed233f3
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206558
3838/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 882
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 27 de Outubro de 2023
A ação foi julgada improcedente, sendo a parte autora condenada
ao pagamento dos honorários periciais, conquanto beneficiária da
justiça gratuita. Assim, determina-se:
1) Solicite-se ao e. TRT13 o pagamento dos honorários periciais, via
sistema eletrônico SIGEO - AJJT;
2) Informe-se ao(à) perito(a) tal solicitação, para que este(a) possa
acompanhar o processamento da solicitação, cujo pagamento será
realizado pela Secretaria de Orçamento e Finanças do TRT13;
3) Registre-se o valor dos honorários periciais no campo próprio
(registro de pagamentos), e;
4) Por fim, arquivem-se definitivamente os presentes autos,
procedendo-se aos registros necessários no sistema de
administração de processos, com as cautelas de estilo, nos termos
do art. 1º, II, “c” da RECOMENDAÇÃO TRT13 SCR Nº 007, DE 16
DE DEZEMBRO DE 2022.
Poderá o credor dos honorários sucumbenciais, no prazo de 02
(dois) anos, demonstrando que deixou de existir a situação de
insuficiência de recursos que justificou a concessão de gratuidade,
ajuizar nova ação de cumprimento da sentença para a execução
do título judicial, devendo anexar as respectivas provas das suas
alegações. Decorrido o biênio, extingue-se a obrigação da parte
autora, independentemente de declaração judicial.
Intimem-se, inclusive o senhor perito.
Operador: GKMB
CAMPINA GRANDE/PB, 27 de outubro de 2023.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000802-65.2023.5.13.0014
AUTOR RODRIGO FERREIRA DA SILVA
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 4d71f96
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
Recebo o Recurso Ordinário interposto pela parte demandante nos
autos (ID. f29afbf), visto que preenchidos os requisitos de
admissibilidade.
Intime-se a parte contrária para apresentar, querendo,
contrarrazões ao apelo, no prazo legal.
Após, com ou sem resposta, remetam-se os autos ao Tribunal
Regional do Trabalho para apreciação, ficando dispensada a
certidão de remessa em face do registro específico na aba
Movimentações.
Operador: mnferreira
CAMPINA GRANDE/PB, 27 de outubro de 2023.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000816-70.2023.5.13.0007
AUTOR RISONILDO SOUZA ROCHA
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 8af208c
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
Recebo o Recurso Ordinário interposto nos autos (ID.6808b3b),
visto que preenchidos os requisitos de admissibilidade.
Intime-se a parte contrária para apresentar, querendo,
contrarrazões ao apelo, no prazo legal.
Após, com ou sem resposta, remetam-se os autos ao Tribunal
Regional do Trabalho para apreciação, ficando dispensada a
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206558
3838/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 883
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 27 de Outubro de 2023
certidão de remessa em face do registro específico na aba
Movimentações.
Operador: GKMB
CAMPINA GRANDE/PB, 27 de outubro de 2023.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000816-70.2023.5.13.0007
AUTOR RISONILDO SOUZA ROCHA
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- RISONILDO SOUZA ROCHA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 8af208c
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
Recebo o Recurso Ordinário interposto nos autos (ID.6808b3b),
visto que preenchidos os requisitos de admissibilidade.
Intime-se a parte contrária para apresentar, querendo,
contrarrazões ao apelo, no prazo legal.
Após, com ou sem resposta, remetam-se os autos ao Tribunal
Regional do Trabalho para apreciação, ficando dispensada a
certidão de remessa em face do registro específico na aba
Movimentações.
Operador: GKMB
CAMPINA GRANDE/PB, 27 de outubro de 2023.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000930-09.2023.5.13.0007
AUTOR VITOR GUYECKE NASCIMENTO
SILVA
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO LUCAS GOMES DUARTE
Intimado(s)/Citado(s):
- VITOR GUYECKE NASCIMENTO SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e523bfc
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
Recebo o Recurso Ordinário interposto nos autos pelo reclamante
(ID. dd1affc), visto que preenchidos os requisitos de
admissibilidade.
Intime-se a parte contrária para apresentar, querendo,
contrarrazões ao apelo, no prazo legal.
Após, com ou sem resposta, remetam-se os autos ao Tribunal
Regional do Trabalho para apreciação, ficando dispensada a
certidão de remessa em face do registro específico na aba
Movimentações.
Operador: JFNS
CAMPINA GRANDE/PB, 27 de outubro de 2023.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000930-09.2023.5.13.0007
AUTOR VITOR GUYECKE NASCIMENTO
SILVA
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO LUCAS GOMES DUARTE
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206558
3838/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 884
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 27 de Outubro de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e523bfc
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
Recebo o Recurso Ordinário interposto nos autos pelo reclamante
(ID. dd1affc), visto que preenchidos os requisitos de
admissibilidade.
Intime-se a parte contrária para apresentar, querendo,
contrarrazões ao apelo, no prazo legal.
Após, com ou sem resposta, remetam-se os autos ao Tribunal
Regional do Trabalho para apreciação, ficando dispensada a
certidão de remessa em face do registro específico na aba
Movimentações.
Operador: JFNS
CAMPINA GRANDE/PB, 27 de outubro de 2023.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0131928-46.2015.5.13.0007
AUTOR ANTONIO DE PADUA SOUSA
ADVOGADO ANA MARCELA JORDAO
PEREIRA(OAB: 18730/PB)
ADVOGADO OLINDA SAMMARA DE LIMA
AGUIAR(OAB: 9361/PB)
RÉU LUIZ CARLOS VELOSO
RÉU SANHIDREL CIMAX ENGENHARIA
LTDA
ADVOGADO IGOR HENRY BICUDO(OAB:
222546/SP)
RÉU EDINALDO FELISMINO GUIMARAES
RÉU CRISTIANO DA SILVA PEREIRA
BENVINDO
TESTEMUNHA Francisco de Lima Lopes
TESTEMUNHA JEAN LUCAS RISSI GENTIL
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTONIO DE PADUA SOUSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7a60a4e
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
As tentativas de conciliação restaram infrutíferas.
Atos executórios mediante sistemas conveniados já realizados,
porém sem sucesso. Diligência do oficial de justiça também
negativa.
Assim, fica o exequente intimado das diligências efetuadas e para
indicar no prazo de 5 (cinco) dias, outros meios específicos, efetivos
e alternativos para cumprimento da sentença, nos termos do art.
878 da CLT, sob pena de suspensão da execução por 1 ano,
período no qual não fluirá o prazo de prescrição intercorrente (artigo
40 da Lei n.º 6.830/80).
Decorrido o prazo sem manifestação, deverá o processo ser
encaminhado para o fluxo de sobrestamento/suspensão no PJe,
com o lançamento da movimentação processual
“Suspensão/Sobrestamento" por "Execução frustrada”, por 1
ano.
Decorrido o prazo da suspensão anual, renovem-se as pesquisas
eletrônicas aos sistemas conveniados e, caso infrutíferas, intime-se
a parte exequente para indicar em 5 (cinco) dias meios de
prosseguimento da execução, sob pena de novo sobrestamento,
desta feita para aguardar decurso de prazo prescricional
intercorrente bienal, conforme RECOMENDAÇÃO TRT13 SCR Nº
007, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2022.
Operador: MRS
CAMPINA GRANDE/PB, 27 de outubro de 2023.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000528-64.2019.5.13.0007
AUTOR LUIZA MARILACK CAMPOS
SIMPLICIO
ADVOGADO ALANE LUCIA DE SOUZA(OAB:
19211/PB)
ADVOGADO JOSENILDO LIMA DA SILVA(OAB:
22243/PB)
RÉU SISTEMA DE ASSISTENCIA SOCIAL
E DE SAUDE - SAS
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
ADVOGADO FILIPE DE MENDONCA
PEREIRA(OAB: 21046/PB)
ADVOGADO RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E
SILVA(OAB: 11589/PB)
RÉU HOSPITAL JOAO XXIII LTDA - ME
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
ADVOGADO FILIPE DE MENDONCA
PEREIRA(OAB: 21046/PB)
ADVOGADO RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E
SILVA(OAB: 11589/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUIZA MARILACK CAMPOS SIMPLICIO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206558
3838/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 885
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 27 de Outubro de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: Fica(m) o(s) destinatário(s), LUIZA MARILACK
CAMPOS SIMPLICIO, notificado(a)(s) da expedição de alvará de
transferência em seu favor, conforme documento acostado aos
autos (id 9350bd6), o qual foi encaminhado à Instituição Financeira
para o devido cumprimento, devendo o crédito ocorrer, em sua
conta bancária, em até 05 (cinco) dias úteis da publicação deste
expediente.
CAMPINA GRANDE/PB, 27 de outubro de 2023.
MARLEIDE RODRIGUES DE SOUZA
Diretor de Secretaria
2ª Vara do Trabalho de Campina Grande
Edital
Processo Nº ATOrd-0001111-07.2023.5.13.0008
AUTOR MARIA DO SOCORRO DO
NASCIMENTO ARAUJO
ADVOGADO ISRAEL DE SOUZA FARIAS(OAB:
25670/PB)
RÉU ASSIS DIAS DE AQUINO
RÉU AVANIR
RÉU ADEMARO BATISTA DIAS
RÉU ADERALDO BATISTA DIAS
RÉU ADENILDO BATIST A DIAS
RÉU ALISON SOUZA DIAS
RÉU MADALENA
RÉU ARIVELTON SOUZA DIAS
RÉU ALDECIR BATISTA DIAS
ADVOGADO MARIA ALEXSANDRA RODRIGUES
DA COSTA(OAB: 26185/PB)
RÉU MARIA DO SOCORRO DE LUNA
DIAS
ADVOGADO MARIA ALEXSANDRA RODRIGUES
DA COSTA(OAB: 26185/PB)
RÉU ROSSANA MAGNA LIMA DIAS
Intimado(s)/Citado(s):
- ASSIS DIAS DE AQUINO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO
De ordem do(a) Exm(o(a). Sr(a). Juíz(a) do Trabalho da 2ª Vara de
Campina Grande/PB, em virtude da Lei etc...
Faço saber pelo presente edital que fica NOTIFICADA a parte
reclamada, ESPÓLIO DE ASSIS DIAS DE AQUINO, ADERALDO
BATISTA DIAS, MADALENA, ESPÓLIO DE ADEMARO BATISTA
DIAS, AVANIR/EVANIR e ALISSON que encontram-se atualmente
em lugar incerto e não sabido, para tomar ciência da audiência
designada Inicial por videoconferência: 27/11/2023 07:54 horas, na
sala virtual de audiência da 2ª Vara do Trabalho, como acesso pelo
seguinte endereço eletrônico: https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/82603420221(ID da reunião: 826 0342 0221), quando
poderá apresentar proposta de conciliação e/ou a sua defesa
(CLT,Art. 847).
Nessa audiência deverão os reclamados apresentarem provas
necessárias constantes de documentos ou testemunhas, estas no
máximo de 03 (02), com os respectivos documentos.
O não comparecimento à referida audiência importará o julgamento
da questão a sua revelia e a aplicação da pena confissão, quanto a
matéria de fato. Nesta audiência deverá estar presente
independentemente do comparecimento de seus representantes,
sendo-lhes facultado fazer-se substituir pelo gerente, ou qualquer
preposto credenciado, que tenha conhecimento do fato cujas
declarações obrigarão o proponente.
Os identificadores da petição inicial e dos documentos do processo
podem ser consultados no link:
http://www.trt13.jus.br/validardocumento.
O presente Edital será publicado na forma da lei e afixado em lugar
de costume na sede desta 2ª Vara.
Dado e passado Nesta cidade de Campina Grande
CAMPINA GRANDE/PB, 27 de outubro de 2023.
LUCIANA RODRIGUES AMORIM
Secretário de Audiência
Notificação
Processo Nº ATSum-0000078-16.2022.5.13.0008
AUTOR LUIZA RICARDO DOS SANTOS
ADVOGADO EDILSON HENRIQUES DO
NASCIMENTO(OAB: 15832/PB)
RÉU EMANUELA GINUINO DA SILVA
SOUZA
ADVOGADO RENALY PATRICIO SANTOS(OAB:
21858/PB)
ADVOGADO DANIELLE ALMEIDA GOMES DE
AZEVEDO(OAB: 24034/PB)
ADVOGADO PEDRO GUSTAVO DE ARAUJO
MOTA(OAB: 24988/PB)
RÉU ALDENILSON DA SILVA MARQUES
ADVOGADO RENALY PATRICIO SANTOS(OAB:
21858/PB)
ADVOGADO DANIELLE ALMEIDA GOMES DE
AZEVEDO(OAB: 24034/PB)
ADVOGADO PEDRO GUSTAVO DE ARAUJO
MOTA(OAB: 24988/PB)
RÉU EMANUELA GINUINO DA SILVA
SOUZA 15798124738
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3838/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 886
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 27 de Outubro de 2023
ADVOGADO RENALY PATRICIO SANTOS(OAB:
21858/PB)
ADVOGADO DANIELLE ALMEIDA GOMES DE
AZEVEDO(OAB: 24034/PB)
ADVOGADO PEDRO GUSTAVO DE ARAUJO
MOTA(OAB: 24988/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EMANUELA GINUINO DA SILVA SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Deverá a reclamada Emanuela Ginuino da Silva Souza informar
seus dados bancários para transferência do montante/saldo relativo
ao bloqueio incidente sobre suas contas, no prazo de 5 dias.
CAMPINA GRANDE/PB, 27 de outubro de 2023.
ROSEANE CAVALCANTE DA SILVA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000755-12.2023.5.13.0008
AUTOR EDNA FERREIRA DE LIMA
ADVOGADO PATRICIA ARAUJO NUNES(OAB:
11523/PB)
RÉU DURAPLAST INDUSTRIA DE
INJETADOS TERMOPLASTICOS
LTDA
ADVOGADO ACRISIO NETONIO DE OLIVEIRA
SOARES(OAB: 16853/PB)
TESTEMUNHA ADRIANO SANTOS
TESTEMUNHA MARIANA CARVALHO
ALEXANDRINO
PERITO LORENA MENEZES DONATO
Intimado(s)/Citado(s):
- EDNA FERREIRA DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
As partes têm o prazo preclusivo de 5 (cinco) dias para se
pronunciarem sobre os esclarecimentos periciais (ID. 10c5041).
CAMPINA GRANDE/PB, 27 de outubro de 2023.
MELQUISEDEQUE ALVES DE LIMA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000755-12.2023.5.13.0008
AUTOR EDNA FERREIRA DE LIMA
ADVOGADO PATRICIA ARAUJO NUNES(OAB:
11523/PB)
RÉU DURAPLAST INDUSTRIA DE
INJETADOS TERMOPLASTICOS
LTDA
ADVOGADO ACRISIO NETONIO DE OLIVEIRA
SOARES(OAB: 16853/PB)
TESTEMUNHA ADRIANO SANTOS
TESTEMUNHA MARIANA CARVALHO
ALEXANDRINO
PERITO LORENA MENEZES DONATO
Intimado(s)/Citado(s):
- DURAPLAST INDUSTRIA DE INJETADOS TERMOPLASTICOS
LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
As partes têm o prazo preclusivo de 5 (cinco) dias para se
pronunciarem sobre os esclarecimentos periciais (ID. 10c5041).
CAMPINA GRANDE/PB, 27 de outubro de 2023.
MELQUISEDEQUE ALVES DE LIMA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0001080-84.2023.5.13.0008
AUTOR IVANDRO DA SILVA ILDEFONSO
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO KARINA CAVALCANTI DE BARROS
Intimado(s)/Citado(s):
- IVANDRO DA SILVA ILDEFONSO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
As partes têm o prazo preclusivo de 5 (cinco) dias para se
pronunciarem sobre o laudo pericial (ID. 50600da).
CAMPINA GRANDE/PB, 27 de outubro de 2023.
MELQUISEDEQUE ALVES DE LIMA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206558
3838/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 887
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 27 de Outubro de 2023
Assessor
Processo Nº ATOrd-0001080-84.2023.5.13.0008
AUTOR IVANDRO DA SILVA ILDEFONSO
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO KARINA CAVALCANTI DE BARROS
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
As partes têm o prazo preclusivo de 5 (cinco) dias para se
pronunciarem sobre o laudo pericial (ID. 50600da).
CAMPINA GRANDE/PB, 27 de outubro de 2023.
MELQUISEDEQUE ALVES DE LIMA
Assessor
Processo Nº ATSum-0001056-38.2023.5.13.0014
AUTOR JOSE NILTON BEZERRA DE MOURA
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO KARINA CAVALCANTI DE BARROS
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE NILTON BEZERRA DE MOURA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
As partes têm o prazo preclusivo de 5 (cinco) dias para se
pronunciarem sobre o laudo pericial (ID.560b798).
CAMPINA GRANDE/PB, 27 de outubro de 2023.
MELQUISEDEQUE ALVES DE LIMA
Assessor
Processo Nº ATSum-0001056-38.2023.5.13.0014
AUTOR JOSE NILTON BEZERRA DE MOURA
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO KARINA CAVALCANTI DE BARROS
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
As partes têm o prazo preclusivo de 5 (cinco) dias para se
pronunciarem sobre o laudo pericial (ID.560b798).
CAMPINA GRANDE/PB, 27 de outubro de 2023.
MELQUISEDEQUE ALVES DE LIMA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000687-62.2023.5.13.0008
AUTOR JOSE LUCAS DOS SANTOS
BEZERRA
ADVOGADO PAULO ESDRAS MARQUES
RAMOS(OAB: 10538/PB)
RÉU REFRESCOS GUARARAPES LTDA
ADVOGADO SERGIO ALENCAR DE AQUINO(OAB:
9447/PE)
ADVOGADO RICARDO DE PADUA SOARES DA
MOTA(OAB: 51025/PE)
PERITO JOHAN KELY ALVES BARBOSA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE LUCAS DOS SANTOS BEZERRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
As partes têm o prazo preclusivo de 5 (cinco) dias para se
pronunciarem sobre os esclarecimentos periciais (ID. 46fdb37).
CAMPINA GRANDE/PB, 27 de outubro de 2023.
CRISTIANE DE MACEDO FERNANDES
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206558
3838/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 888
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 27 de Outubro de 2023
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000687-62.2023.5.13.0008
AUTOR JOSE LUCAS DOS SANTOS
BEZERRA
ADVOGADO PAULO ESDRAS MARQUES
RAMOS(OAB: 10538/PB)
RÉU REFRESCOS GUARARAPES LTDA
ADVOGADO SERGIO ALENCAR DE AQUINO(OAB:
9447/PE)
ADVOGADO RICARDO DE PADUA SOARES DA
MOTA(OAB: 51025/PE)
PERITO JOHAN KELY ALVES BARBOSA
Intimado(s)/Citado(s):
- REFRESCOS GUARARAPES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
As partes têm o prazo preclusivo de 5 (cinco) dias para se
pronunciarem sobre os esclarecimentos periciais (ID. 46fdb37).
CAMPINA GRANDE/PB, 27 de outubro de 2023.
CRISTIANE DE MACEDO FERNANDES
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0001007-15.2023.5.13.0008
AUTOR AMAURI DA SILVA VIEIRA
ADVOGADO KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO KARINA CAVALCANTI DE BARROS
Intimado(s)/Citado(s):
- AMAURI DA SILVA VIEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
As partes têm o prazo preclusivo de 5 (cinco) dias para se
pronunciarem sobre o laudo pericial (ID. 639faa7).
CAMPINA GRANDE/PB, 27 de outubro de 2023.
CRISTIANE DE MACEDO FERNANDES
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0001007-15.2023.5.13.0008
AUTOR AMAURI DA SILVA VIEIRA
ADVOGADO KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO KARINA CAVALCANTI DE BARROS
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
As partes têm o prazo preclusivo de 5 (cinco) dias para se
pronunciarem sobre o laudo pericial (ID. 639faa7).
CAMPINA GRANDE/PB, 27 de outubro de 2023.
CRISTIANE DE MACEDO FERNANDES
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0001111-07.2023.5.13.0008
AUTOR MARIA DO SOCORRO DO
NASCIMENTO ARAUJO
ADVOGADO ISRAEL DE SOUZA FARIAS(OAB:
25670/PB)
RÉU ALDECY BATISTA DIAS
RÉU ESPÓLIO DE ASSIS DIAS DE
AQUINO
RÉU AVANIR
RÉU ALISSON
RÉU ADEMARO BATISTA DIAS
RÉU ADERALDO BATISTA DIAS
RÉU ADENILDO BATIST A DIAS
RÉU ERIVELTON
RÉU OZANA - Esposa de Adenildo -
Lourinho
RÉU MADALENA
RÉU SOCORRO
ADVOGADO MARIA ALEXSANDRA RODRIGUES
DA COSTA(OAB: 26185/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA DO SOCORRO DO NASCIMENTO ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Ficam as partes intimadas da alteração do horário da audiência
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206558
3838/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 889
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 27 de Outubro de 2023
inicial telepresencial para o dia 27/11/2023 às 07h54, cujo acesso
se dará pelo seguinte link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/82603420221
ID da reunião: 826 0342 0221
CAMPINA GRANDE/PB, 27 de outubro de 2023.
LUCIANA RODRIGUES AMORIM
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0001111-07.2023.5.13.0008
AUTOR MARIA DO SOCORRO DO
NASCIMENTO ARAUJO
ADVOGADO ISRAEL DE SOUZA FARIAS(OAB:
25670/PB)
RÉU ALDECY BATISTA DIAS
RÉU ESPÓLIO DE ASSIS DIAS DE
AQUINO
RÉU AVANIR
RÉU ALISSON
RÉU ADEMARO BATISTA DIAS
RÉU ADERALDO BATISTA DIAS
RÉU ADENILDO BATIST A DIAS
RÉU ERIVELTON
RÉU OZANA - Esposa de Adenildo -
Lourinho
RÉU MADALENA
RÉU SOCORRO
ADVOGADO MARIA ALEXSANDRA RODRIGUES
DA COSTA(OAB: 26185/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SOCORRO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
(reclamados Aldecir e Maria do Socorro de Lima Dias)
Ficam as partes intimadas da alteração do horário da audiência
inicial telepresencial para o dia 27/11/2023 às 07h54, cujo acesso
se dará pelo seguinte link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/82603420221
ID da reunião: 826 0342 0221
CAMPINA GRANDE/PB, 27 de outubro de 2023.
LUCIANA RODRIGUES AMORIM
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000705-83.2023.5.13.0008
AUTOR ROBERTO CARDOSO DE ARAUJO
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
De ordem, fica a parte ré intimada a pagar o remanescente do
débito (R$ 159,43), no prazo de 48 horas, sob pena de execução
com imediata constrição patrimonial, e de inscrição no cadastro de
inadimplentes na forma do Art. 883-A da CLT.
CAMPINA GRANDE/PB, 27 de outubro de 2023.
CRISTIANE DE MACEDO FERNANDES
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0001288-68.2023.5.13.0008
AUTOR PEDRO LUCAS DIAS FERREIRA
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU MATEUS SUPERMERCADOS S.A.
Intimado(s)/Citado(s):
- PEDRO LUCAS DIAS FERREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO DA PARTE AUTORA
Fica a parte autora intimada a participar da AUDIÊNCIA INICIAL
TELEPRESENCIAL para tentativa de conciliação e recepção formal
da defesa, que se realizará no dia 29/11/2023 09:20, na sala virtual
de audiência da 2ª Vara do Trabalho de Campina Grande/PB, no
seguinte endereço eletrônico:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/81763617156
“CLT, Art. 844 - O não-comparecimento do reclamante à audiência
importa o arquivamento da reclamação, e o não-comparecimento do
reclamado importa revelia, além de confissão quanto à matéria de
fato.”
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206558
3838/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 890
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 27 de Outubro de 2023
Eventual dificuldade técnica de conexão de autor e/ou réu
(preposto) para participar da audiência não ocasionará
arquivamento (para o autor) ou revelia (para o réu), desde que a
situação seja manifestada em audiência pelo respectivo advogado e
que haja apresentação de defesa.
A plataforma a ser utilizada será o ZOOM MEETING, cujo acesso
se dá pelo endereço eletrônico acima informado, podendo ser feito
tanto pelo celular ou tablet como por notebook ou desktop.
O acesso à sala deverá ocorrer no mínimo 5 minutos antes do
horário da audiência.
Em caso de necessidade, partes e advogados podem entrar em
contato com a Secretaria da Vara pelo telefone: (83)3533-6202 ou
balcão virtual no seguinte endereço eletrônico:
https://meet.google.com/aix-xksy-rry
CAMPINA GRANDE/PB, 27 de outubro de 2023.
LUCIANA RODRIGUES AMORIM
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000993-31.2023.5.13.0008
AUTOR RADUAN ALVES FREITAS
ADVOGADO ANA CRISTINA FEITOSA TORREAO
BRAZ LEITE(OAB: 10493/PB)
RÉU POOL AGRONEGOCIOS LTDA
ADVOGADO VICTOR ANDRADE CABRAL
SILVA(OAB: 20719/MA)
RÉU POOL AGRO ARMAZEM GERAL
LTDA
ADVOGADO VICTOR ANDRADE CABRAL
SILVA(OAB: 20719/MA)
Intimado(s)/Citado(s):
- RADUAN ALVES FREITAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
De ordem, fica a parte autora ciente da juntada de documentos pela
parte ré (ID. 286484c e anexos).
CAMPINA GRANDE/PB, 27 de outubro de 2023.
MARCONDES ANTONIO MARQUES
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000861-71.2023.5.13.0008
AUTOR ISAIAS DA SILVA
ADVOGADO FRANCISCO EUDO
BRASILEIRO(OAB: 6583/PB)
RÉU RAINHA EMPREITEIRA LTDA - ME
ADVOGADO JOSE ALVES TOMAZ NETO(OAB:
18225/PB)
PERITO JOHAN KELY ALVES BARBOSA
Intimado(s)/Citado(s):
- ISAIAS DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Ficam as partes cientes do agendamento da perícia a ser realizada
no dia 07 de novembro de 2023, às 10h00min, no estabelecimento
da Secretaria de Infra-Estrutura, Transporte e Obras, do município
de Lagoa Seca-PB, localizado à rua Rua João Otaviano Pequeno,
Morro, Lagoa Seca-PB.
CAMPINA GRANDE/PB, 27 de outubro de 2023.
MARCONDES ANTONIO MARQUES
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000861-71.2023.5.13.0008
AUTOR ISAIAS DA SILVA
ADVOGADO FRANCISCO EUDO
BRASILEIRO(OAB: 6583/PB)
RÉU RAINHA EMPREITEIRA LTDA - ME
ADVOGADO JOSE ALVES TOMAZ NETO(OAB:
18225/PB)
PERITO JOHAN KELY ALVES BARBOSA
Intimado(s)/Citado(s):
- RAINHA EMPREITEIRA LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Ficam as partes cientes do agendamento da perícia a ser realizada
no dia 07 de novembro de 2023, às 10h00min, no estabelecimento
da Secretaria de Infra-Estrutura, Transporte e Obras, do município
de Lagoa Seca-PB, localizado à rua Rua João Otaviano Pequeno,
Morro, Lagoa Seca-PB.
CAMPINA GRANDE/PB, 27 de outubro de 2023.
MARCONDES ANTONIO MARQUES
Diretor de Secretaria
Processo Nº HTE-0001185-61.2023.5.13.0008
REQUERENTES JOSE ITALO BONIFACIO DE AGUIAR
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206558
3838/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 891
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 27 de Outubro de 2023
ADVOGADO IDALGO SOUTO(OAB: 1821/PB)
REQUERENTES ELIZALDO DE FARIAS CABRAL - ME
ADVOGADO DOUGLAS ANTERIO DE
LUCENA(OAB: 10505/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE ITALO BONIFACIO DE AGUIAR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica o credor JOSE ITALO BONIFACIO DE AGUIAR intimado para
fornecer, no prazo de 5 (cinco) dias, os seus dados bancários para
permitir a transferência do crédito a que tem direito.
CAMPINA GRANDE/PB, 27 de outubro de 2023.
MARCONDES ANTONIO MARQUES
Diretor de Secretaria
Processo Nº HTE-0001185-61.2023.5.13.0008
REQUERENTES JOSE ITALO BONIFACIO DE AGUIAR
ADVOGADO IDALGO SOUTO(OAB: 1821/PB)
REQUERENTES ELIZALDO DE FARIAS CABRAL - ME
ADVOGADO DOUGLAS ANTERIO DE
LUCENA(OAB: 10505/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ELIZALDO DE FARIAS CABRAL - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica o devedor (ELIZALDO DE FARIAS CABRAL - ME) intimado
para recolher as contribuições previdenciárias (R$438,73) até o dia
27/11/2023, e comprovados nos autos, no prazo de 5 dias do
recolhimento, sob pena de execução.
CAMPINA GRANDE/PB, 27 de outubro de 2023.
MARCONDES ANTONIO MARQUES
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000656-42.2023.5.13.0008
AUTOR JARDEL NASCIMENTO SILVA
ADVOGADO GUILHERME QUEIROGA
SANTIAGO(OAB: 17948/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
De ordem, fica a parte ré intimada a pagar o débito (planilha de
9c657cc), no prazo de 48 horas, sob pena de execução com
imediata constrição patrimonial, e de inscrição no cadastro de
inadimplentes na forma do Art. 883-A da CLT.
CAMPINA GRANDE/PB, 27 de outubro de 2023.
CRISTIANE DE MACEDO FERNANDES
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0080300-49.2014.5.13.0008
AUTOR ANTONIO MARCOS CAVALCANTE
SILVA
ADVOGADO Weber Jeronimo de Souza(OAB:
6759/PB)
RÉU BIG MIX LANCHES LTDA - ME
RÉU GERSON DA SILVA BARBOSA
ADVOGADO PAULO SERGIO CUNHA DE
AZEVEDO(OAB: 7261/PB)
RÉU VERONICA MARIA DA SILVA
BARBOSA
ADVOGADO PAULO SERGIO CUNHA DE
AZEVEDO(OAB: 7261/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
ESTADO DA PARAIBA
TERCEIRO
INTERESSADO
SECRETARIA DE ESTADO DA
SAUDE - SES
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTONIO MARCOS CAVALCANTE SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ciência à parte reclamante e patrono(a) das transferências
realizadas, conforme extrato/recibo juntado aos autos.
CAMPINA GRANDE/PB, 27 de outubro de 2023.
MELQUISEDEQUE ALVES DE LIMA
Assessor
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206558
3838/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 892
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 27 de Outubro de 2023
Processo Nº ATOrd-0001291-23.2023.5.13.0008
AUTOR ELIAS BARBOSA DA COSTA
ADVOGADO ITALO FREDERICO TAVEIRA
SILVEIRA(OAB: 28905/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
Intimado(s)/Citado(s):
- ELIAS BARBOSA DA COSTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO DO RECLAMANTE
XVIII SEMANA NACIONAL DA CONCILIAÇÃO TRABALHISTA
DE 06 A 10 DE NOVEMBRO DE 2023
Fica a parte autora intimada a participar da audiência de tentativa
de conciliação telepresencial, designada para o dia 10/11/2023 às
08h.
Entrar na reunião Zoom: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/84839046467
ID da reunião: 848 3904 6467
Deverão as partes e seus advogados se fazerem presentes, sendo
facultado, no caso de empresa, fazer-se substituir por preposto.
Recomenda-se o acesso à sala com antecedência de 5 minutos.
Esta intimação não implica sobrestamento da marcha
processual, suspensão ou interrupção dos prazos em curso
nem prejudicará a realização de audiência e o cumprimento de
obrigação anteriormente agendados.
CAMPINA GRANDE/PB, 27 de outubro de 2023.
LUCIANA RODRIGUES AMORIM
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0001289-53.2023.5.13.0008
AUTOR MARCILIO CHAVES SANTOS
ADVOGADO OLINDINA IONA DA COSTA
LIMA(OAB: 11436/PB)
ADVOGADO PAULO ESDRAS MARQUES
RAMOS(OAB: 10538/PB)
RÉU TRANSLOG TRANSPORTES E
LOGISTICA LTDA
RÉU AMBEV S.A.
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCILIO CHAVES SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO DA PARTE AUTORA
Fica a parte autora intimada a participar da AUDIÊNCIA INICIAL
TELEPRESENCIAL para tentativa de conciliação e recepção formal
da defesa, que se realizará no dia 28/11/2023 às 07:30, na sala
virtual de audiência da 2ª Vara do Trabalho de Campina Grande/PB,
no seguinte endereço eletrônico:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/81878334536
ID da reunião 818 7833 4536
“CLT, Art. 844 - O não-comparecimento do reclamante à audiência
importa o arquivamento da reclamação, e o não-comparecimento do
reclamado importa revelia, além de confissão quanto à matéria de
fato.”
Eventual dificuldade técnica de conexão de autor e/ou réu
(preposto) para participar da audiência não ocasionará
arquivamento (para o autor) ou revelia (para o réu), desde que a
situação seja manifestada em audiência pelo respectivo advogado e
que haja apresentação de defesa.
A plataforma a ser utilizada será o ZOOM MEETING, cujo acesso
se dá pelo endereço eletrônico acima informado, podendo ser feito
tanto pelo celular ou tablet como por notebook ou desktop.
O acesso à sala deverá ocorrer no mínimo 5 minutos antes do
horário da audiência.
Em caso de necessidade, partes e advogados podem entrar em
contato com a Secretaria da Vara pelo telefone: (83)3533-6202 ou
balcão virtual no seguinte endereço eletrônico:
https://meet.google.com/aix-xksy-rry
CAMPINA GRANDE/PB, 27 de outubro de 2023.
RANGELL FIGUEIREDO DE OLIVEIRA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000122-98.2023.5.13.0008
AUTOR GIVALDO MARIANO DA SILVA
ADVOGADO EDSON DANIEL RAMOS(OAB:
21514/PB)
ADVOGADO ANDRE OLIVEIRA ABRANTES(OAB:
29548/PB)
RÉU CICERO RUMAO BATISTA
ADVOGADO DIEGO ELI SILVA MEDEIROS(OAB:
30696/PB)
RÉU JOANDERSON KEVE DE FARIAS
BATISTA
ADVOGADO DIEGO ELI SILVA MEDEIROS(OAB:
30696/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOANDERSON KEVE DE FARIAS BATISTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206558
3838/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 893
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 27 de Outubro de 2023
Fica a parte reclamada intimada acerca do bloqueio on line do
débito parcial, conforme IDs 64789cc e 6dfa75d, para os devidos
fins. Prazo de 05 dias. Ato ordinatório.
CAMPINA GRANDE/PB, 27 de outubro de 2023.
MELQUISEDEQUE ALVES DE LIMA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0001064-33.2023.5.13.0008
AUTOR THIAGO MATHEUS ALMEIDA
MOREIRA
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JOHAN KELY ALVES BARBOSA
Intimado(s)/Citado(s):
- THIAGO MATHEUS ALMEIDA MOREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
As partes têm o prazo preclusivo de 5 (cinco) dias para se
pronunciarem sobre o laudo pericial (#id:ec4023d ).
CAMPINA GRANDE/PB, 27 de outubro de 2023.
RANGELL FIGUEIREDO DE OLIVEIRA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0001064-33.2023.5.13.0008
AUTOR THIAGO MATHEUS ALMEIDA
MOREIRA
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JOHAN KELY ALVES BARBOSA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
As partes têm o prazo preclusivo de 5 (cinco) dias para se
pronunciarem sobre o laudo pericial (#id:ec4023d ).
CAMPINA GRANDE/PB, 27 de outubro de 2023.
RANGELL FIGUEIREDO DE OLIVEIRA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0001064-33.2023.5.13.0008
AUTOR THIAGO MATHEUS ALMEIDA
MOREIRA
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JOHAN KELY ALVES BARBOSA
Intimado(s)/Citado(s):
- THIAGO MATHEUS ALMEIDA MOREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
As partes têm o prazo preclusivo de 5 (cinco) dias para se
pronunciarem sobre o laudo pericial (ID. ec4023d).
CAMPINA GRANDE/PB, 27 de outubro de 2023.
MELQUISEDEQUE ALVES DE LIMA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0001064-33.2023.5.13.0008
AUTOR THIAGO MATHEUS ALMEIDA
MOREIRA
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206558
3838/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 894
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 27 de Outubro de 2023
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JOHAN KELY ALVES BARBOSA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
As partes têm o prazo preclusivo de 5 (cinco) dias para se
pronunciarem sobre o laudo pericial (ID. ec4023d).
CAMPINA GRANDE/PB, 27 de outubro de 2023.
MELQUISEDEQUE ALVES DE LIMA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000813-15.2023.5.13.0008
AUTOR CLISMAN ALLYFY BARBOSA DA
SILVA
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JOHAN KELY ALVES BARBOSA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 99382fd
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DECISÃO
Isto posto, e considerando o mais que dos autos consta, decido:
1. conceder os benefícios da justiça gratuita à parte autora;
2. julgar IMPROCEDENTES os pedidos contidos na Ação
Trabalhista ajuizada por CLISMAN ALLYFY BARBOSA DA SILVA
em face de ALPARGATAS S.A .
Tudo de acordo com a fundamentação supra parte integrante deste
dispositivo como se nele transcrita estivesse.
Condeno a parte autora a pagar o equivalente a 10% do valor da
causa declinado na inicial a título de honorários advocatícios
sucumbenciais.
Nos termos da lei e decisão do STF, deve a cobrança desses
honorários ficar suspensa até eventual comprovação de mudança
na condição de hipossuficiente da parte trabalhadora.
Condeno a parte reclamante, sucumbente no objeto da perícia, a
pagar o valor de R$ 1.000,00 a título de honorários periciais ao
nobre perito engenheiro. Ante a concessão da gratuidade judicial,
este valor deverá ser pago por verba própria colocada à disposição
do E. TRT da 13ª Região.
Custas pela reclamante, no importe de 2% sobre o valor dado à
causa para fins legais, dispensadas, ante o permissivo celetista.
Notifiquem-se as partes.
FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000813-15.2023.5.13.0008
AUTOR CLISMAN ALLYFY BARBOSA DA
SILVA
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JOHAN KELY ALVES BARBOSA
Intimado(s)/Citado(s):
- CLISMAN ALLYFY BARBOSA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 99382fd
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DECISÃO
Isto posto, e considerando o mais que dos autos consta, decido:
1. conceder os benefícios da justiça gratuita à parte autora;
2. julgar IMPROCEDENTES os pedidos contidos na Ação
Trabalhista ajuizada por CLISMAN ALLYFY BARBOSA DA SILVA
em face de ALPARGATAS S.A .
Tudo de acordo com a fundamentação supra parte integrante deste
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206558
3838/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 895
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 27 de Outubro de 2023
dispositivo como se nele transcrita estivesse.
Condeno a parte autora a pagar o equivalente a 10% do valor da
causa declinado na inicial a título de honorários advocatícios
sucumbenciais.
Nos termos da lei e decisão do STF, deve a cobrança desses
honorários ficar suspensa até eventual comprovação de mudança
na condição de hipossuficiente da parte trabalhadora.
Condeno a parte reclamante, sucumbente no objeto da perícia, a
pagar o valor de R$ 1.000,00 a título de honorários periciais ao
nobre perito engenheiro. Ante a concessão da gratuidade judicial,
este valor deverá ser pago por verba própria colocada à disposição
do E. TRT da 13ª Região.
Custas pela reclamante, no importe de 2% sobre o valor dado à
causa para fins legais, dispensadas, ante o permissivo celetista.
Notifiquem-se as partes.
FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001019-32.2023.5.13.0007
AUTOR PATRICIO DA SILVA PEREIRA
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO KARINA CAVALCANTI DE BARROS
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID aef8e5e
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DECISÃO
Isto posto, e considerando o mais que dos autos consta, decido:
1. conceder os benefícios da justiça gratuita à parte autora;
2. julgar IMPROCEDENTES os pedidos contidos na Ação
Trabalhista ajuizada por PATRICIO DA SILVA PEREIRA em face de
ALPARGATAS S.A.
Tudo de acordo com a fundamentação supra parte integrante deste
dispositivo como se nele transcrita estivesse.
Não há Contribuições Previdenciárias ou IR incidentes.
Condeno a parte reclamante, sucumbente no objeto da perícia, a
pagar o valor de R$ 1.000,00 a título de honorários periciais a nobre
perita. Ante a concessão da gratuidade judicial, este valor deverá
ser pago por verba própria colocada à disposição do E. TRT da 13ª
Região.
Custas pelo reclamante, calculadas sobre o valor dado à causa para
fins legais, dispensadas, ante o permissivo celetista.
Notifiquem-se as partes.
FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001019-32.2023.5.13.0007
AUTOR PATRICIO DA SILVA PEREIRA
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO KARINA CAVALCANTI DE BARROS
Intimado(s)/Citado(s):
- PATRICIO DA SILVA PEREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID aef8e5e
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DECISÃO
Isto posto, e considerando o mais que dos autos consta, decido:
1. conceder os benefícios da justiça gratuita à parte autora;
2. julgar IMPROCEDENTES os pedidos contidos na Ação
Trabalhista ajuizada por PATRICIO DA SILVA PEREIRA em face de
ALPARGATAS S.A.
Tudo de acordo com a fundamentação supra parte integrante deste
dispositivo como se nele transcrita estivesse.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206558
3838/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 896
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 27 de Outubro de 2023
Não há Contribuições Previdenciárias ou IR incidentes.
Condeno a parte reclamante, sucumbente no objeto da perícia, a
pagar o valor de R$ 1.000,00 a título de honorários periciais a nobre
perita. Ante a concessão da gratuidade judicial, este valor deverá
ser pago por verba própria colocada à disposição do E. TRT da 13ª
Região.
Custas pelo reclamante, calculadas sobre o valor dado à causa para
fins legais, dispensadas, ante o permissivo celetista.
Notifiquem-se as partes.
FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000831-36.2023.5.13.0008
AUTOR ERIKA THAIS DE LIMA FERNANDES
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a767966
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DECISÃO
Isto posto, e considerando o mais que dos autos consta, decido:
1. conceder os benefícios da justiça gratuita à parte autora;
2. julgar PROCEDENTES EM PARTE os pedidos contidos na Ação
Trabalhista ajuizada por ERIKA THAIS DE LIMA FERNANDES em
face de ALPARGATAS S.A. para condenar esta parte a pagar
àquela adicional de insalubridade em grau médio e reflexos sobre:
aviso prévio,13º salários, férias + 1/3, e FGTS+40%..
Condeno a reclamada a pagar o valor de R$ 1.300,00 a título de
honorários periciais e 10% do montante da condenação a título de
honorários advocatícios.
Condeno a parte autora a pagar o equivalente a 10% do valor dos
pedidos improcedentes a título de honorários sucumbenciais. Nos
termos da lei e decisão do STF, deve a cobrança desses honorários
ficar suspensa até eventual comprovação de mudança na condição
de hipossuficiente da parte autora.
Tudo de acordo com a fundamentação supra e planilha de cálculos
da Contadoria Judicial em anexo, partes integrantes deste
dispositivo como se nele transcritas estivessem.
Encaminhe-se cópia da presente decisão ao Ministério do Trabalho
nos termos da Recomendação Conjunta GP.CGJT Nº3/2013.
Contribuições previdenciárias ou IR incidentes sobre os títulos
condenados de caráter salarial, nos termos dos cálculos anexos.
Custas pela reclamada no patamar de 2% do valor da liquidação do
julgado.
Notifiquem-se as partes.
FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000831-36.2023.5.13.0008
AUTOR ERIKA THAIS DE LIMA FERNANDES
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ERIKA THAIS DE LIMA FERNANDES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a767966
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DECISÃO
Isto posto, e considerando o mais que dos autos consta, decido:
1. conceder os benefícios da justiça gratuita à parte autora;
2. julgar PROCEDENTES EM PARTE os pedidos contidos na Ação
Trabalhista ajuizada por ERIKA THAIS DE LIMA FERNANDES em
face de ALPARGATAS S.A. para condenar esta parte a pagar
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206558
3838/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 897
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 27 de Outubro de 2023
àquela adicional de insalubridade em grau médio e reflexos sobre:
aviso prévio,13º salários, férias + 1/3, e FGTS+40%..
Condeno a reclamada a pagar o valor de R$ 1.300,00 a título de
honorários periciais e 10% do montante da condenação a título de
honorários advocatícios.
Condeno a parte autora a pagar o equivalente a 10% do valor dos
pedidos improcedentes a título de honorários sucumbenciais. Nos
termos da lei e decisão do STF, deve a cobrança desses honorários
ficar suspensa até eventual comprovação de mudança na condição
de hipossuficiente da parte autora.
Tudo de acordo com a fundamentação supra e planilha de cálculos
da Contadoria Judicial em anexo, partes integrantes deste
dispositivo como se nele transcritas estivessem.
Encaminhe-se cópia da presente decisão ao Ministério do Trabalho
nos termos da Recomendação Conjunta GP.CGJT Nº3/2013.
Contribuições previdenciárias ou IR incidentes sobre os títulos
condenados de caráter salarial, nos termos dos cálculos anexos.
Custas pela reclamada no patamar de 2% do valor da liquidação do
julgado.
Notifiquem-se as partes.
FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000865-30.2023.5.13.0034
AUTOR ELIABE ELIAS BARBOSA
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
RÉU BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RÉU ATACADAO S.A.
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RÉU WMB SUPERMERCADOS DO
BRASIL LTDA.
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- ATACADAO S.A.
- BOMPRECO SUPERMERCADOS DO NORDESTE LTDA
- WMB SUPERMERCADOS DO BRASIL LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a854431
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DECISÃO
Isto posto, e considerando o mais que dos autos consta, decido:
1 - julgar PROCEDENTES EM PARTE os pedidos contidos na Ação
Trabalhista ajuizada por ELIABE ELIAS BARBOSA em face de
ATACADÃO, BOMPRECO SUPERMERCADOS DO NORDESTE
LTDA e WMB SUPERMERCADOS DO BRASIL LTDA. para
condenar a parte reclamada a pagar para o autor:
a) horas extras e reflexos sobre aviso prévio, 13º salários, férias +
1/3, FGTS +40%;
Títulos descritos na fundamentação supra, assim como no
demonstrativo de cálculos anexo, parte integrante desta sentença.
Condeno a parte ré a pagar o equivalente a 10% do valor da
condenação a título de honorários advocatícios sucumbenciais.
Tudo de acordo com a fundamentação supra e planilha de cálculos
da Contadoria Judicial em anexo, partes integrantes deste
dispositivo como se nele transcritas estivessem.
Contribuições previdenciárias incidentes sobre os títulos
condenados de caráter salarial, na forma dos cálculos anexos.
Custas pela parte reclamada, no valor descrito nos cálculos anexos,
o qual foi apurado tendo por base o montante da condenação.
Notifiquem-se as partes.
FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000865-30.2023.5.13.0034
AUTOR ELIABE ELIAS BARBOSA
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
RÉU BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RÉU ATACADAO S.A.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206558
3838/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 898
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 27 de Outubro de 2023
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RÉU WMB SUPERMERCADOS DO
BRASIL LTDA.
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- ELIABE ELIAS BARBOSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a854431
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DECISÃO
Isto posto, e considerando o mais que dos autos consta, decido:
1 - julgar PROCEDENTES EM PARTE os pedidos contidos na Ação
Trabalhista ajuizada por ELIABE ELIAS BARBOSA em face de
ATACADÃO, BOMPRECO SUPERMERCADOS DO NORDESTE
LTDA e WMB SUPERMERCADOS DO BRASIL LTDA. para
condenar a parte reclamada a pagar para o autor:
a) horas extras e reflexos sobre aviso prévio, 13º salários, férias +
1/3, FGTS +40%;
Títulos descritos na fundamentação supra, assim como no
demonstrativo de cálculos anexo, parte integrante desta sentença.
Condeno a parte ré a pagar o equivalente a 10% do valor da
condenação a título de honorários advocatícios sucumbenciais.
Tudo de acordo com a fundamentação supra e planilha de cálculos
da Contadoria Judicial em anexo, partes integrantes deste
dispositivo como se nele transcritas estivessem.
Contribuições previdenciárias incidentes sobre os títulos
condenados de caráter salarial, na forma dos cálculos anexos.
Custas pela parte reclamada, no valor descrito nos cálculos anexos,
o qual foi apurado tendo por base o montante da condenação.
Notifiquem-se as partes.
FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000767-26.2023.5.13.0008
AUTOR DOUGLAS SILVA DE MACEDO
SANTOS
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 5a49207
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DECISÃO
Isto posto, e considerando o mais que dos autos consta, decido:
1. conceder os benefícios da justiça gratuita à parte autora;
2. julgar PROCEDENTES EM PARTE os pedidos contidos na Ação
Trabalhista ajuizada por DOUGLAS SILVA DE MACEDO SANTOS
em face de ALPARGATAS S.A. para condenar esta parte a pagar
àquela adicional de insalubridade em grau médio e reflexos sobre:
aviso prévio,13º salários, férias + 1/3, e FGTS+40%..
Condeno a reclamada a pagar o valor de R$ 1.300,00 a título de
honorários periciais e 10% do montante da condenação a título de
honorários advocatícios.
Condeno a parte autora a pagar o equivalente a 10% do valor dos
pedidos improcedentes a título de honorários sucumbenciais. Nos
termos da lei e decisão do STF, deve a cobrança desses honorários
ficar suspensa até eventual comprovação de mudança na condição
de hipossuficiente da parte autora.
Tudo de acordo com a fundamentação supra e planilha de cálculos
da Contadoria Judicial em anexo, partes integrantes deste
dispositivo como se nele transcritas estivessem.
Encaminhe-se cópia da presente decisão ao Ministério do Trabalho
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206558
3838/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 899
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 27 de Outubro de 2023
nos termos da Recomendação Conjunta GP.CGJT Nº3/2013.
Contribuições previdenciárias ou IR incidentes sobre os títulos
condenados de caráter salarial, nos termos dos cálculos anexos.
Custas pela reclamada no patamar de 2% do valor da liquidação do
julgado.
Notifiquem-se as partes.
FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000767-26.2023.5.13.0008
AUTOR DOUGLAS SILVA DE MACEDO
SANTOS
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- DOUGLAS SILVA DE MACEDO SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 5a49207
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DECISÃO
Isto posto, e considerando o mais que dos autos consta, decido:
1. conceder os benefícios da justiça gratuita à parte autora;
2. julgar PROCEDENTES EM PARTE os pedidos contidos na Ação
Trabalhista ajuizada por DOUGLAS SILVA DE MACEDO SANTOS
em face de ALPARGATAS S.A. para condenar esta parte a pagar
àquela adicional de insalubridade em grau médio e reflexos sobre:
aviso prévio,13º salários, férias + 1/3, e FGTS+40%..
Condeno a reclamada a pagar o valor de R$ 1.300,00 a título de
honorários periciais e 10% do montante da condenação a título de
honorários advocatícios.
Condeno a parte autora a pagar o equivalente a 10% do valor dos
pedidos improcedentes a título de honorários sucumbenciais. Nos
termos da lei e decisão do STF, deve a cobrança desses honorários
ficar suspensa até eventual comprovação de mudança na condição
de hipossuficiente da parte autora.
Tudo de acordo com a fundamentação supra e planilha de cálculos
da Contadoria Judicial em anexo, partes integrantes deste
dispositivo como se nele transcritas estivessem.
Encaminhe-se cópia da presente decisão ao Ministério do Trabalho
nos termos da Recomendação Conjunta GP.CGJT Nº3/2013.
Contribuições previdenciárias ou IR incidentes sobre os títulos
condenados de caráter salarial, nos termos dos cálculos anexos.
Custas pela reclamada no patamar de 2% do valor da liquidação do
julgado.
Notifiquem-se as partes.
FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001096-38.2023.5.13.0008
AUTOR YASMIN DA SILVA FERREIRA
ADVOGADO DANNYS DAYWYSON DE FREITAS
ARAUJO MACEDO(OAB: 17933/PB)
RÉU BRAISCOMPANY SOLUCOES
DIGITAIS E TREINAMENTOS LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- YASMIN DA SILVA FERREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 3a3a59b
proferida nos autos.
DECISÃO
Recurso ordinário interposto pela parte reclamante.
Recebo o recurso porque preenchidos os requisitos de
admissibilidade.
Ciência à parte contrária para contrarrazões, no prazo legal.
Apresentada contraminuta ou escoado o prazo, à superior instância,
com os registros do depósito recursal e das custas processuais,
quando for o caso.
CAMPINA GRANDE/PB, 27 de outubro de 2023.
FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000285-78.2023.5.13.0008
AUTOR GABRIELA BRITO DA SILVA
ADVOGADO GILVANIA MACIEL VIRGINIO
PEQUENO(OAB: 9328/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206558
3838/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 900
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 27 de Outubro de 2023
RÉU AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
ADVOGADO DANIEL TORRES PESSOA(OAB:
92524/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 41760c4
proferido nos autos.
DESPACHO
Trata-se da análise da petição id.63dd136, a qual a executada
requer mais uma vez a dilação do prazo por mais 10 dias para
comprovar a obrigação de fazer.
Concedo a dilação do prazo requerido pela ré.
Deverá a empresa cumprir as obrigações de fazer determinadas no
comando sentencial, no prazo improrrogável de 10 dias, a contar da
intimação da parte deste despacho.
Intime-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 27 de outubro de 2023.
FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000285-78.2023.5.13.0008
AUTOR GABRIELA BRITO DA SILVA
ADVOGADO GILVANIA MACIEL VIRGINIO
PEQUENO(OAB: 9328/PB)
RÉU AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
ADVOGADO DANIEL TORRES PESSOA(OAB:
92524/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- GABRIELA BRITO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 41760c4
proferido nos autos.
DESPACHO
Trata-se da análise da petição id.63dd136, a qual a executada
requer mais uma vez a dilação do prazo por mais 10 dias para
comprovar a obrigação de fazer.
Concedo a dilação do prazo requerido pela ré.
Deverá a empresa cumprir as obrigações de fazer determinadas no
comando sentencial, no prazo improrrogável de 10 dias, a contar da
intimação da parte deste despacho.
Intime-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 27 de outubro de 2023.
FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000412-16.2023.5.13.0008
AUTOR ERIVAN PEREIRA DA SILVA
ADVOGADO JOSE LEANDRO OLIVEIRA
TORRES(OAB: 18368/PB)
ADVOGADO WAGNER LUIZ RIBEIRO
SALES(OAB: 18251/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JOSE COSME NETO
Intimado(s)/Citado(s):
- ERIVAN PEREIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID db9df4e
proferido nos autos.
DESPACHO
Negado Provimento ao recurso ordinário da reclamada.
Pague-se ao reclamante o valor atualizado de seu crédito, assim
como ao advogado os honorários advocatícios sucumbenciais e, o
perito, os honorários periciais.
Proceda-se, em seguida, ao recolhimento da contribuição
previdenciária.
Intime-se o reclamante e seu advogado para informarem seus
dados bancários, bem como juntar contrato de honorários
advocatícios, caso inexistentes nos autos, no prazo de 02 dias.
Apure-se oportunamente a existência de eventual saldo devedor.
Efetue-se a comunicação a que se reporta a sentença.
Após, intime-se a reclamada para depositar o valor remanescente
da condenação, no prazo de 2 DIAS, sob pena de penhora e busca
patrimonial eletrônica.
CAMPINA GRANDE/PB, 27 de outubro de 2023.
FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206558
3838/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 901
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 27 de Outubro de 2023
Processo Nº ATSum-0000412-16.2023.5.13.0008
AUTOR ERIVAN PEREIRA DA SILVA
ADVOGADO JOSE LEANDRO OLIVEIRA
TORRES(OAB: 18368/PB)
ADVOGADO WAGNER LUIZ RIBEIRO
SALES(OAB: 18251/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JOSE COSME NETO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID db9df4e
proferido nos autos.
DESPACHO
Negado Provimento ao recurso ordinário da reclamada.
Pague-se ao reclamante o valor atualizado de seu crédito, assim
como ao advogado os honorários advocatícios sucumbenciais e, o
perito, os honorários periciais.
Proceda-se, em seguida, ao recolhimento da contribuição
previdenciária.
Intime-se o reclamante e seu advogado para informarem seus
dados bancários, bem como juntar contrato de honorários
advocatícios, caso inexistentes nos autos, no prazo de 02 dias.
Apure-se oportunamente a existência de eventual saldo devedor.
Efetue-se a comunicação a que se reporta a sentença.
Após, intime-se a reclamada para depositar o valor remanescente
da condenação, no prazo de 2 DIAS, sob pena de penhora e busca
patrimonial eletrônica.
CAMPINA GRANDE/PB, 27 de outubro de 2023.
FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000597-54.2023.5.13.0008
AUTOR SAMARA RODRIGUES LIMA
ADVOGADO CLODOVAL BENTO DE
ALBUQUERQUE SEGUNDO(OAB:
18197/PB)
RÉU ATACADAO DOS
ELETRODOMESTICOS DO
NORDESTE LTDA - EM
RECUPERACAO JUDICIAL
ADVOGADO IRIO DANTAS DA NOBREGA(OAB:
10025/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SAMARA RODRIGUES LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ce69614
proferido nos autos.
DESPACHO
Trata-se de processo devolvido pelo E.TRT após transitar em
julgado decisão que manteve a sentença, a qual julgou
improcedente a postulação exordial.
Dessa forma, reputo entregue a prestação jurisdicional, ora
determinando o arquivamento dos autos.
Intime-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 27 de outubro de 2023.
FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000597-54.2023.5.13.0008
AUTOR SAMARA RODRIGUES LIMA
ADVOGADO CLODOVAL BENTO DE
ALBUQUERQUE SEGUNDO(OAB:
18197/PB)
RÉU ATACADAO DOS
ELETRODOMESTICOS DO
NORDESTE LTDA - EM
RECUPERACAO JUDICIAL
ADVOGADO IRIO DANTAS DA NOBREGA(OAB:
10025/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ATACADAO DOS ELETRODOMESTICOS DO NORDESTE
LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ce69614
proferido nos autos.
DESPACHO
Trata-se de processo devolvido pelo E.TRT após transitar em
julgado decisão que manteve a sentença, a qual julgou
improcedente a postulação exordial.
Dessa forma, reputo entregue a prestação jurisdicional, ora
determinando o arquivamento dos autos.
Intime-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 27 de outubro de 2023.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206558
3838/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 902
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 27 de Outubro de 2023
FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001129-28.2023.5.13.0008
AUTOR ANA FABIA DA SILVA PEREIRA
ADVOGADO MARIA DO SOCORRO RODRIGUES
DE SOUZA(OAB: 29362/PB)
RÉU LOJAS RIACHUELO SA
ADVOGADO OSVALDO DE MEIROZ GRILO
JÚNIOR(OAB: 2738/RN)
RÉU MIDWAY S.A.- CREDITO,
FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
ADVOGADO OSVALDO DE MEIROZ GRILO
JÚNIOR(OAB: 2738/RN)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANA FABIA DA SILVA PEREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d4ef375
proferido nos autos.
DESPACHO
Vieram os autos conclusos em face da petição #id:ea6faef em que o
autor requer que seja recebida a justificativa de ausência na
audiência inicial e dispensa de custas em virtude de problemas na
conexão.
A decisão de arquivamento do feito constitui sentença e só é
passível de reforma em sede recursal. Nada a deferir.
Por cautela, e, em respeito ao princípio da boa-fé processual
objetiva e com base no disposto na parte final do § 1º do artigo 844
da CLT, dispenso a cobrança das custas processuais, inclusive para
efeito do previsto no § 3º do mesmo dispositivo legal.
Intime-se o autor.
Arquive-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 27 de outubro de 2023.
FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001129-28.2023.5.13.0008
AUTOR ANA FABIA DA SILVA PEREIRA
ADVOGADO MARIA DO SOCORRO RODRIGUES
DE SOUZA(OAB: 29362/PB)
RÉU LOJAS RIACHUELO SA
ADVOGADO OSVALDO DE MEIROZ GRILO
JÚNIOR(OAB: 2738/RN)
RÉU MIDWAY S.A.- CREDITO,
FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
ADVOGADO OSVALDO DE MEIROZ GRILO
JÚNIOR(OAB: 2738/RN)
Intimado(s)/Citado(s):
- LOJAS RIACHUELO SA
- MIDWAY S.A.- CREDITO, FINANCIAMENTO E
INVESTIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d4ef375
proferido nos autos.
DESPACHO
Vieram os autos conclusos em face da petição #id:ea6faef em que o
autor requer que seja recebida a justificativa de ausência na
audiência inicial e dispensa de custas em virtude de problemas na
conexão.
A decisão de arquivamento do feito constitui sentença e só é
passível de reforma em sede recursal. Nada a deferir.
Por cautela, e, em respeito ao princípio da boa-fé processual
objetiva e com base no disposto na parte final do § 1º do artigo 844
da CLT, dispenso a cobrança das custas processuais, inclusive para
efeito do previsto no § 3º do mesmo dispositivo legal.
Intime-se o autor.
Arquive-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 27 de outubro de 2023.
FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000942-20.2023.5.13.0008
AUTOR THIAGO SIQUEIRA BEZERRA LIMA
ADVOGADO Júlio César Pires Cavalcanti(OAB:
13194/PB)
ADVOGADO RENATA CAVALCANTI RODRIGUES
PIRES(OAB: 24529/PB)
RÉU NUTRI MAIS DISTRIBUIDORA DE
ALIMENTOS LTDA. - ME
ADVOGADO MONICA GONCALVES GOMES(OAB:
15102/PB)
RÉU BRF S.A.
ADVOGADO KELMA CARVALHO DE FARIA
COLLIER(OAB: 1053/PE)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- THIAGO SIQUEIRA BEZERRA LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206558
3838/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 903
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 27 de Outubro de 2023
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a2341ed
proferido nos autos.
DESPACHO
O Juiz condutor do presente feito está em gozo de férias. Assim,
quando de seu retorno os autos serão a ele direcionados para
análise acerca da juntada de documentos pela parte autora e
subsequente manifestação das reclamadas.
Intimem-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 27 de outubro de 2023.
FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000942-20.2023.5.13.0008
AUTOR THIAGO SIQUEIRA BEZERRA LIMA
ADVOGADO Júlio César Pires Cavalcanti(OAB:
13194/PB)
ADVOGADO RENATA CAVALCANTI RODRIGUES
PIRES(OAB: 24529/PB)
RÉU NUTRI MAIS DISTRIBUIDORA DE
ALIMENTOS LTDA. - ME
ADVOGADO MONICA GONCALVES GOMES(OAB:
15102/PB)
RÉU BRF S.A.
ADVOGADO KELMA CARVALHO DE FARIA
COLLIER(OAB: 1053/PE)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- BRF S.A.
- NUTRI MAIS DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS LTDA. - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a2341ed
proferido nos autos.
DESPACHO
O Juiz condutor do presente feito está em gozo de férias. Assim,
quando de seu retorno os autos serão a ele direcionados para
análise acerca da juntada de documentos pela parte autora e
subsequente manifestação das reclamadas.
Intimem-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 27 de outubro de 2023.
FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000640-88.2023.5.13.0008
AUTOR JESSICA CRISTINA MARQUES DE
MELO
ADVOGADO WANDERSON FELIPE GOMES DA
COSTA(OAB: 21920/PB)
ADVOGADO DANILO CESAR ALVES
MACEDO(OAB: 26675/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- JESSICA CRISTINA MARQUES DE MELO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 31c8cad
proferida nos autos.
DECISÃO
Recurso ordinário interposto pela parte autora (ID. b8f8bec).
Recebo o recurso porque preenchidos os requisitos de
admissibilidade.
Ciência à parte contrária para contrarrazões, no prazo legal.
Apresentada contraminuta ou escoado o prazo, à superior instância,
com os registros do depósito recursal e das custas processuais,
quando for o caso.
CAMPINA GRANDE/PB, 27 de outubro de 2023.
FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000640-88.2023.5.13.0008
AUTOR JESSICA CRISTINA MARQUES DE
MELO
ADVOGADO WANDERSON FELIPE GOMES DA
COSTA(OAB: 21920/PB)
ADVOGADO DANILO CESAR ALVES
MACEDO(OAB: 26675/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 31c8cad
proferida nos autos.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206558
3838/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 904
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 27 de Outubro de 2023
DECISÃO
Recurso ordinário interposto pela parte autora (ID. b8f8bec).
Recebo o recurso porque preenchidos os requisitos de
admissibilidade.
Ciência à parte contrária para contrarrazões, no prazo legal.
Apresentada contraminuta ou escoado o prazo, à superior instância,
com os registros do depósito recursal e das custas processuais,
quando for o caso.
CAMPINA GRANDE/PB, 27 de outubro de 2023.
FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000362-29.2019.5.13.0008
AUTOR LEANDRO AGOSTINHO SANTOS
MATIAS
ADVOGADO REGINALDO PAULINO DA SILVA
FILHO(OAB: 17724/PB)
RÉU ENERGISA PARAIBA -
DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A
ADVOGADO OSMANYO CAETANO XAVIER(OAB:
15603/PB)
ADVOGADO CARLA VIVIANE DE FREITAS
PESSOA NUNES MONTEIRO(OAB:
13149/PB)
ADVOGADO JORGE RIBEIRO COUTINHO
GONCALVES DA SILVA(OAB:
10914/PB)
RÉU I.M. MARTINS EMPREENDIMENTOS
S/S LTDA - EPP
ADVOGADO RAFAELA DE BRITO CANDIDO
GOMES(OAB: 17207/PB)
ADVOGADO LUANA MATIAS ALVES DE
SOUSA(OAB: 19095/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ENERGISA PARAIBA - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A
- I.M. MARTINS EMPREENDIMENTOS S/S LTDA - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d67e8ef
proferido nos autos.
DESPACHO
Excluam-se as advogadas peticionantes (ID. f7654da) do patrocínio
da causa pela devedora principal (I.M. MARTINS
EMPREENDIMENTOS S/S LTDA - EPP).
Altere-se o endereço da ré para constar o fornecido pelas
advogadas (ID. f7654da).
Cumpra-se o despacho exarado no ID. 0923eb6, desta feita a ser
cumprido no novo endereço da ré.
O(a) Senhor(a) Oficial de Justiça Avaliador Federal deverá manter
contato prévio com o(s) patrono(s) do autor e com este, por meio
dos telefones constante da petição inicial (ID. 7342390) e
procuração (ID. 593e710), respectivamente, para agendar dia e
hora para cumprimento da determinação judicial.
Atente a Secretaria para o fato de que a ré I.M. MARTINS
EMPREENDIMENTOS S/S LTDA - EPP, até que habilite novos
patronos, deverá ser intimada dos atos processuais via Correios.
CAMPINA GRANDE/PB, 27 de outubro de 2023.
FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000362-29.2019.5.13.0008
AUTOR LEANDRO AGOSTINHO SANTOS
MATIAS
ADVOGADO REGINALDO PAULINO DA SILVA
FILHO(OAB: 17724/PB)
RÉU ENERGISA PARAIBA -
DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A
ADVOGADO OSMANYO CAETANO XAVIER(OAB:
15603/PB)
ADVOGADO CARLA VIVIANE DE FREITAS
PESSOA NUNES MONTEIRO(OAB:
13149/PB)
ADVOGADO JORGE RIBEIRO COUTINHO
GONCALVES DA SILVA(OAB:
10914/PB)
RÉU I.M. MARTINS EMPREENDIMENTOS
S/S LTDA - EPP
ADVOGADO RAFAELA DE BRITO CANDIDO
GOMES(OAB: 17207/PB)
ADVOGADO LUANA MATIAS ALVES DE
SOUSA(OAB: 19095/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LEANDRO AGOSTINHO SANTOS MATIAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d67e8ef
proferido nos autos.
DESPACHO
Excluam-se as advogadas peticionantes (ID. f7654da) do patrocínio
da causa pela devedora principal (I.M. MARTINS
EMPREENDIMENTOS S/S LTDA - EPP).
Altere-se o endereço da ré para constar o fornecido pelas
advogadas (ID. f7654da).
Cumpra-se o despacho exarado no ID. 0923eb6, desta feita a ser
cumprido no novo endereço da ré.
O(a) Senhor(a) Oficial de Justiça Avaliador Federal deverá manter
contato prévio com o(s) patrono(s) do autor e com este, por meio
dos telefones constante da petição inicial (ID. 7342390) e
procuração (ID. 593e710), respectivamente, para agendar dia e
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206558
3838/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 905
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 27 de Outubro de 2023
hora para cumprimento da determinação judicial.
Atente a Secretaria para o fato de que a ré I.M. MARTINS
EMPREENDIMENTOS S/S LTDA - EPP, até que habilite novos
patronos, deverá ser intimada dos atos processuais via Correios.
CAMPINA GRANDE/PB, 27 de outubro de 2023.
FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000132-16.2021.5.13.0008
AUTOR JOSEVAN DA SILVA BARROS
ADVOGADO LETICIA PATRICIO ALVES(OAB:
27341/PB)
ADVOGADO MARIO DA SILVA MORENO(OAB:
27110/PB)
RÉU OLGA SILVERIA DA COSTA SILVA
FARIAS
ADVOGADO TANIO ABILIO DE ALBUQUERQUE
VIANA(OAB: 6088/PB)
RÉU OLGA SILVERIA DA COSTA SILVA
FARIAS
ADVOGADO TANIO ABILIO DE ALBUQUERQUE
VIANA(OAB: 6088/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
MUNICIPIO DE SAO SEBASTIAO DE
LAGOA DE ROCA
Intimado(s)/Citado(s):
- OLGA SILVERIA DA COSTA SILVA FARIAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9b1d5cd
proferido nos autos.
DESPACHO
Verificada a existência de saldo a pagar por parte da executada,
conforme se infere da planilha de ID. 0c0d24b.
Dê-se vista do levantamento (ID. 0c0d24b) por 5 (cinco) dias.
Decorrido o prazo sem insurgências, intime-se a ré para pagar o
débito (ID. 0c0d24b), no prazo de 2 (dois) dias, sob pena de
execução com imediata constrição patrimonial, e de inclusão no
cadastro de inadimplentes na forma do Art. 883-A da CLT.
CAMPINA GRANDE/PB, 27 de outubro de 2023.
FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000132-16.2021.5.13.0008
AUTOR JOSEVAN DA SILVA BARROS
ADVOGADO LETICIA PATRICIO ALVES(OAB:
27341/PB)
ADVOGADO MARIO DA SILVA MORENO(OAB:
27110/PB)
RÉU OLGA SILVERIA DA COSTA SILVA
FARIAS
ADVOGADO TANIO ABILIO DE ALBUQUERQUE
VIANA(OAB: 6088/PB)
RÉU OLGA SILVERIA DA COSTA SILVA
FARIAS
ADVOGADO TANIO ABILIO DE ALBUQUERQUE
VIANA(OAB: 6088/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
MUNICIPIO DE SAO SEBASTIAO DE
LAGOA DE ROCA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSEVAN DA SILVA BARROS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9b1d5cd
proferido nos autos.
DESPACHO
Verificada a existência de saldo a pagar por parte da executada,
conforme se infere da planilha de ID. 0c0d24b.
Dê-se vista do levantamento (ID. 0c0d24b) por 5 (cinco) dias.
Decorrido o prazo sem insurgências, intime-se a ré para pagar o
débito (ID. 0c0d24b), no prazo de 2 (dois) dias, sob pena de
execução com imediata constrição patrimonial, e de inclusão no
cadastro de inadimplentes na forma do Art. 883-A da CLT.
CAMPINA GRANDE/PB, 27 de outubro de 2023.
FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000638-89.2021.5.13.0008
AUTOR JOSE ADEILTON PEREIRA DA
ROCHA
ADVOGADO KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
RÉU NEOENERGIA S.A
ADVOGADO GEORGE RICARDO MATTOS DE
ARAUJO(OAB: 162347/RJ)
RÉU VILLA EMPREENDIMENTOS LTDA
ADVOGADO RICARDO DE PADUA SOARES DA
MOTA(OAB: 51025/PE)
ADVOGADO DANIELA ALEXANDRE CESARIO DE
MELLO(OAB: 18139/PE)
ADVOGADO BRUNA MARIA AMORIM DE
AQUINO(OAB: 35656/PE)
ADVOGADO SERGIO ALENCAR DE AQUINO(OAB:
9447/PE)
RÉU JOSE INACIO CORTEZ BEZERRA
ADVOGADO CARLOS FERNANDO DE SIQUEIRA
CASTRO(OAB: 106094/RJ)
RÉU CORTEZ ENGENHARIA LTDA.
ADVOGADO RUBENS EMIDIO COSTA KRISCHKE
JUNIOR(OAB: 149172/RJ)
ADVOGADO CARLOS FERNANDO DE SIQUEIRA
CASTRO(OAB: 106094/RJ)
RÉU FRANCISCO RICARDO CORTEZ
BEZERRA
ADVOGADO CARLOS FERNANDO DE SIQUEIRA
CASTRO(OAB: 106094/RJ)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206558
3838/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 906
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 27 de Outubro de 2023
TESTEMUNHA CICERO CLAUDIO DE LIMA
PERITO EMANUEL CAMPOS DOS SANTOS
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE ADEILTON PEREIRA DA ROCHA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID caa58e8
proferido nos autos.
DESPACHO
Analisando os presentes autos, verifica-se que, há saldo sobejante,
também, da reclamada VILLA EMPRENDIMENTOS S/A, conforme
certidão de id. 666948f.
Assim sendo, devolva-se o valor remanescente pertencente à
referida reclamada, incumbindo-lhe fornecer os seus dados
bancários, no prazo de 5 dias.
Já renovada a intimação à reclamada NEOENERGIA S.A para
fornecer os seus dados bancários, para transferência dos depósitos,
por ela efetuados nos autos, conforme id. bd10e21.
Intime-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 27 de outubro de 2023.
FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000638-89.2021.5.13.0008
AUTOR JOSE ADEILTON PEREIRA DA
ROCHA
ADVOGADO KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
RÉU NEOENERGIA S.A
ADVOGADO GEORGE RICARDO MATTOS DE
ARAUJO(OAB: 162347/RJ)
RÉU VILLA EMPREENDIMENTOS LTDA
ADVOGADO RICARDO DE PADUA SOARES DA
MOTA(OAB: 51025/PE)
ADVOGADO DANIELA ALEXANDRE CESARIO DE
MELLO(OAB: 18139/PE)
ADVOGADO BRUNA MARIA AMORIM DE
AQUINO(OAB: 35656/PE)
ADVOGADO SERGIO ALENCAR DE AQUINO(OAB:
9447/PE)
RÉU JOSE INACIO CORTEZ BEZERRA
ADVOGADO CARLOS FERNANDO DE SIQUEIRA
CASTRO(OAB: 106094/RJ)
RÉU CORTEZ ENGENHARIA LTDA.
ADVOGADO RUBENS EMIDIO COSTA KRISCHKE
JUNIOR(OAB: 149172/RJ)
ADVOGADO CARLOS FERNANDO DE SIQUEIRA
CASTRO(OAB: 106094/RJ)
RÉU FRANCISCO RICARDO CORTEZ
BEZERRA
ADVOGADO CARLOS FERNANDO DE SIQUEIRA
CASTRO(OAB: 106094/RJ)
TESTEMUNHA CICERO CLAUDIO DE LIMA
PERITO EMANUEL CAMPOS DOS SANTOS
Intimado(s)/Citado(s):
- CORTEZ ENGENHARIA LTDA.
- FRANCISCO RICARDO CORTEZ BEZERRA
- JOSE INACIO CORTEZ BEZERRA
- NEOENERGIA S.A
- VILLA EMPREENDIMENTOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID caa58e8
proferido nos autos.
DESPACHO
Analisando os presentes autos, verifica-se que, há saldo sobejante,
também, da reclamada VILLA EMPRENDIMENTOS S/A, conforme
certidão de id. 666948f.
Assim sendo, devolva-se o valor remanescente pertencente à
referida reclamada, incumbindo-lhe fornecer os seus dados
bancários, no prazo de 5 dias.
Já renovada a intimação à reclamada NEOENERGIA S.A para
fornecer os seus dados bancários, para transferência dos depósitos,
por ela efetuados nos autos, conforme id. bd10e21.
Intime-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 27 de outubro de 2023.
FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001128-43.2023.5.13.0008
AUTOR TAMIRES DAS GRACAS SOARES
NOGUEIRA
ADVOGADO MAX FERREIRA ROLIM(OAB:
984/RO)
RÉU JOSE ARAUJO
ADVOGADO VALDEMIR FERREIRA DE
LUCENA(OAB: 5986/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- TAMIRES DAS GRACAS SOARES NOGUEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206558
3838/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 907
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 27 de Outubro de 2023
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7f49b82
proferido nos autos.
DESPACHO
Autos conclusos para análise do pedido de exibição de documentos
em poder do MPT (procedimento 000272.2016.13.001/4) e da
reclamada.
Melhor analisando os autos, aguarde-se a audiência de instrução
designada quando será verificada a necessidade de tais
documentos para resolução da demanda.
Intime-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 27 de outubro de 2023.
FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001128-43.2023.5.13.0008
AUTOR TAMIRES DAS GRACAS SOARES
NOGUEIRA
ADVOGADO MAX FERREIRA ROLIM(OAB:
984/RO)
RÉU JOSE ARAUJO
ADVOGADO VALDEMIR FERREIRA DE
LUCENA(OAB: 5986/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7f49b82
proferido nos autos.
DESPACHO
Autos conclusos para análise do pedido de exibição de documentos
em poder do MPT (procedimento 000272.2016.13.001/4) e da
reclamada.
Melhor analisando os autos, aguarde-se a audiência de instrução
designada quando será verificada a necessidade de tais
documentos para resolução da demanda.
Intime-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 27 de outubro de 2023.
FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000372-39.2020.5.13.0008
AUTOR TALISSA ESTEFANIA TOMAZ
TOMIYOSHI
ADVOGADO DIRCEU GALDINO BARBOSA
DUARTE(OAB: 13663/PB)
RÉU UNESC-PB UNIAO DE ENSINO
SUPERIOR DE CAMPINA GRANDE
LTDA - ME
ADVOGADO DOUGLAS ANTERIO DE
LUCENA(OAB: 10505/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- TALISSA ESTEFANIA TOMAZ TOMIYOSHI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1351db4
proferido nos autos.
DESPACHO
A Secretaria procedeu à dedução do montante dos depósitos
judiciais do crédito exequendo, bem como inseriu a multa por
embargos protelatórios imposta à parte ré por força do acórdão
regional (ID. cb7b2c9).
Destarte, libere-se o montante dos depósitos recursais à parte
autora, a qual deverá informar os seus dados bancários no prazo de
2 (dois) dias, ficando desde já ciente de que a retenção de
honorários advocatícios contratuais fica condicionada à existência
de contrato de honorários advocatícios nos autos.
A ré deverá efetuar o pagamento do débito (ID. e28092c) no prazo
de 2 (dois) dias (Art. 880 da CLT), sob pena de constrição
patrimonial e de inclusão no cadastro de inadimplentes, na forma do
Art. 883-A da CLT.
A Secretaria está autorizada a proceder à liberação dos créditos e a
recolher os encargos devidos, independentemente de nova
conclusão.
Realizados os pagamentos, volvam conclusos para sentença de
extinção.
CAMPINA GRANDE/PB, 27 de outubro de 2023.
FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000372-39.2020.5.13.0008
AUTOR TALISSA ESTEFANIA TOMAZ
TOMIYOSHI
ADVOGADO DIRCEU GALDINO BARBOSA
DUARTE(OAB: 13663/PB)
RÉU UNESC-PB UNIAO DE ENSINO
SUPERIOR DE CAMPINA GRANDE
LTDA - ME
ADVOGADO DOUGLAS ANTERIO DE
LUCENA(OAB: 10505/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- UNESC-PB UNIAO DE ENSINO SUPERIOR DE CAMPINA
GRANDE LTDA - ME
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206558
3838/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 908
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 27 de Outubro de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1351db4
proferido nos autos.
DESPACHO
A Secretaria procedeu à dedução do montante dos depósitos
judiciais do crédito exequendo, bem como inseriu a multa por
embargos protelatórios imposta à parte ré por força do acórdão
regional (ID. cb7b2c9).
Destarte, libere-se o montante dos depósitos recursais à parte
autora, a qual deverá informar os seus dados bancários no prazo de
2 (dois) dias, ficando desde já ciente de que a retenção de
honorários advocatícios contratuais fica condicionada à existência
de contrato de honorários advocatícios nos autos.
A ré deverá efetuar o pagamento do débito (ID. e28092c) no prazo
de 2 (dois) dias (Art. 880 da CLT), sob pena de constrição
patrimonial e de inclusão no cadastro de inadimplentes, na forma do
Art. 883-A da CLT.
A Secretaria está autorizada a proceder à liberação dos créditos e a
recolher os encargos devidos, independentemente de nova
conclusão.
Realizados os pagamentos, volvam conclusos para sentença de
extinção.
CAMPINA GRANDE/PB, 27 de outubro de 2023.
FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000430-37.2023.5.13.0008
AUTOR MARCIO DE OLIVEIRA PEREIRA
ADVOGADO GUILHERME QUEIROGA
SANTIAGO(OAB: 17948/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JOSE COSME NETO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Intime-se a parte ré para pagar o débito no prazo de 48 horas (Art.
880 da CLT), sob pena de constrição patrimonial por meio das
ferramentas eletrônicas e de inclusão no cadastro de inadimplentes
na forma do Art. 883-A da CLT.
CAMPINA GRANDE/PB, 27 de outubro de 2023.
FERNANDO MELO BEZERRA
Assessor
3ª Vara do Trabalho de Campina Grande
Notificação
Processo Nº ATSum-0001095-50.2023.5.13.0009
AUTOR ALDIONES JOSE DE BRITO LEAL
ADVOGADO TIAGO GURJAO COUTINHO DE
AZEVEDO(OAB: 16866/PB)
RÉU WMS SUPERMERCADOS DO
BRASIL LTDA.
ADVOGADO MARCIO MENDES DE
OLIVEIRA(OAB: 16725/PE)
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALDIONES JOSE DE BRITO LEAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Notificação pelo DEJT: Pelo presente expediente, ficam as partes
cientes, conforme petição de id 0f3f2c1, quanto ao local, data e
horário em que será realizada perícia pelo profissional cadastrado
nos autos como perito, bem como portar toda documentação
necessária ao ato ou equipamentos/ferramentas.
CAMPINA GRANDE/PB, 26 de outubro de 2023.
MARCELO CAVALCANTE ARRUDA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0001095-50.2023.5.13.0009
AUTOR ALDIONES JOSE DE BRITO LEAL
ADVOGADO TIAGO GURJAO COUTINHO DE
AZEVEDO(OAB: 16866/PB)
RÉU WMS SUPERMERCADOS DO
BRASIL LTDA.
ADVOGADO MARCIO MENDES DE
OLIVEIRA(OAB: 16725/PE)
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- WMS SUPERMERCADOS DO BRASIL LTDA.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206558
3838/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 909
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 27 de Outubro de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Notificação pelo DEJT: Pelo presente expediente, ficam as partes
cientes, conforme petição de id 0f3f2c1, quanto ao local, data e
horário em que será realizada perícia pelo profissional cadastrado
nos autos como perito, bem como portar toda documentação
necessária ao ato ou equipamentos/ferramentas.
CAMPINA GRANDE/PB, 26 de outubro de 2023.
MARCELO CAVALCANTE ARRUDA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000209-57.2023.5.13.0007
AUTOR JOSE ARTHUR FELIX DE
ALBUQUERQUE
ADVOGADO WENDELL ARAUJO SOUSA(OAB:
25715/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE ARTHUR FELIX DE ALBUQUERQUE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Notificação pelo DJE: Intimam-se as partes para, no prazo legal,
tomarem ciência dos cálculos, nos termos do art. 879, § 2º da CLT
(8 dias)
CAMPINA GRANDE/PB, 26 de outubro de 2023.
CARLOS JOSE DOS SANTOS
Servidor
Processo Nº ATOrd-0000209-57.2023.5.13.0007
AUTOR JOSE ARTHUR FELIX DE
ALBUQUERQUE
ADVOGADO WENDELL ARAUJO SOUSA(OAB:
25715/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Notificação pelo DJE: Intimam-se as partes para, no prazo legal,
tomarem ciência dos cálculos, nos termos do art. 879, § 2º da CLT
(8 dias)
CAMPINA GRANDE/PB, 26 de outubro de 2023.
CARLOS JOSE DOS SANTOS
Servidor
Processo Nº ATSum-0000939-68.2023.5.13.0007
AUTOR HUGO MATIAS DA SILVA
ADVOGADO FRANCISCO EUDO
BRASILEIRO(OAB: 6583/PB)
RÉU WJX CONSTRUCOES E SERVICOS
DE ENGENHARIA LTDA
ADVOGADO JOBSON RIBEIRO DA SILVA(OAB:
23407/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- WJX CONSTRUCOES E SERVICOS DE ENGENHARIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 056911d
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Para fins de correção de fluxo no sistema, e, uma vez que o autor
não comprovou o recolhimento das custas processuais a que foi
condenado no processo nº 0000176-61.2023.5.13.009, no importe
de R$ 157,26, extingue-se a presente reclamação trabalhista, sem
resolução do mérito, reiterando-se os termos da decisão de id
d2cfb22.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000939-68.2023.5.13.0007
AUTOR HUGO MATIAS DA SILVA
ADVOGADO FRANCISCO EUDO
BRASILEIRO(OAB: 6583/PB)
RÉU WJX CONSTRUCOES E SERVICOS
DE ENGENHARIA LTDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206558
3838/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 910
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 27 de Outubro de 2023
ADVOGADO JOBSON RIBEIRO DA SILVA(OAB:
23407/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- HUGO MATIAS DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 056911d
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Para fins de correção de fluxo no sistema, e, uma vez que o autor
não comprovou o recolhimento das custas processuais a que foi
condenado no processo nº 0000176-61.2023.5.13.009, no importe
de R$ 157,26, extingue-se a presente reclamação trabalhista, sem
resolução do mérito, reiterando-se os termos da decisão de id
d2cfb22.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000740-40.2023.5.13.0009
AUTOR FLAVIO JOSE FREIRE DE MOURA
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JOSE COSME NETO
Intimado(s)/Citado(s):
- FLAVIO JOSE FREIRE DE MOURA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Notificação pelo DJE: Ficam as partes e assistentes técnicos
respectivos notificados, conforme petição de id 4896fdd, de que a
perícia técnica para complementação do Laudo Pericial foi
agendada para o dia 07/11/2023, às 22h00, nas dependências da
empresa Reclamada, situada à Avenida Assis Chateaubriand,
4.324, Distrito Industrial, Campina Grande, PB.
Números de telefone do perito:
(83) 99623 1116 (Tim/WhatsApp)
(83) 98660 2816 (Oi)
CAMPINA GRANDE/PB, 27 de outubro de 2023.
JULIANO DOS SANTOS NERI
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000740-40.2023.5.13.0009
AUTOR FLAVIO JOSE FREIRE DE MOURA
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JOSE COSME NETO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Notificação pelo DJE: Ficam as partes e assistentes técnicos
respectivos notificados, conforme petição de id 4896fdd, de que a
perícia técnica para complementação do Laudo Pericial foi
agendada para o dia 07/11/2023, às 22h00, nas dependências da
empresa Reclamada, situada à Avenida Assis Chateaubriand,
4.324, Distrito Industrial, Campina Grande, PB.
Números de telefone do perito:
(83) 99623 1116 (Tim/WhatsApp)
(83) 98660 2816 (Oi)
CAMPINA GRANDE/PB, 27 de outubro de 2023.
JULIANO DOS SANTOS NERI
Assessor
Processo Nº ATSum-0001151-89.2023.5.13.0007
AUTOR BRUNO JADER BIAS SILVA
ADVOGADO MATHEUS ANTONIUS COSTA LEITE
CALDAS(OAB: 19319/PB)
RÉU CAIXA ECONOMICA FEDERAL
Intimado(s)/Citado(s):
- BRUNO JADER BIAS SILVA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206558
3838/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 911
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 27 de Outubro de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Notificação pelo DJE: De ordem, face a possibilidade de eventual
efeito modificativo dos embargos de declaração Id cd74a1d/Id
96563ac, ficam as partes notificadas para, querendo, manifestarem-
se no prazo de 5 dias (art. 897-A, § 2º, da CLT).
CAMPINA GRANDE/PB, 27 de outubro de 2023.
FERNANDA FARIAS WANDERLEY
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0001151-89.2023.5.13.0007
AUTOR BRUNO JADER BIAS SILVA
ADVOGADO MATHEUS ANTONIUS COSTA LEITE
CALDAS(OAB: 19319/PB)
RÉU CAIXA ECONOMICA FEDERAL
Intimado(s)/Citado(s):
- CAIXA ECONOMICA FEDERAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Notificação pelo DJE: De ordem, face a possibilidade de eventual
efeito modificativo dos embargos de declaração Id cd74a1d/Id
96563ac, ficam as partes notificadas para, querendo, manifestarem-
se no prazo de 5 dias (art. 897-A, § 2º, da CLT).
CAMPINA GRANDE/PB, 27 de outubro de 2023.
FERNANDA FARIAS WANDERLEY
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000901-84.2022.5.13.0009
AUTOR JOSENILDO FELIX VALDIVINO
ADVOGADO JOAO CARLOS PEREIRA
SANTOS(OAB: 16790/PB)
RÉU RENAVIN REGISTRO NACIONAL DE
VISTORIAS E INSPECOES LTDA -
ME
ADVOGADO ROBSON RAPHAEL MARTINS
PINTO(OAB: 13892/RN)
TESTEMUNHA THIAGO FRANÇA LIMA DINIZ
TESTEMUNHA GILMAR MONTEIRO ANDRÉ
Intimado(s)/Citado(s):
- RENAVIN REGISTRO NACIONAL DE VISTORIAS E
INSPECOES LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Notificação pelo DEJT:Fica o reclamado notificado para, no prazo
48 horas, quitar o débito apurado nos presentes autos, devidamente
atualizado, sob pena de execução.
CAMPINA GRANDE/PB, 27 de outubro de 2023.
FERNANDA FARIAS WANDERLEY
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0001098-05.2023.5.13.0009
AUTOR ROBSON DOMINGOS DE
ALCANTARA NEVES
ADVOGADO ERIKA CAVALCANTE GAMA(OAB:
49912/PR)
ADVOGADO MARCO AUGUSTO DE ARGENTON E
QUEIROZ(OAB: 163741/SP)
RÉU SOCIEDADE ESPORTIVA
QUEIMADENSE
ADVOGADO RODOLFO GAUDENCIO
BEZERRA(OAB: 13296/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SOCIEDADE ESPORTIVA QUEIMADENSE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De ordem do Exmo. Juiz Presidente desta Vara,
Intime-se a parte reclamada para, no prazo de 48 horas, falar sobre
a petição de ID ada65f2, sob pena de multa e execução.
CAMPINA GRANDE/PB, 27 de outubro de 2023.
JOSE ORLANDO DE ASSIS PIRES
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000801-98.2023.5.13.0008
AUTOR ROBSON BARBOSA DE OLIVEIRA
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206558
3838/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 912
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 27 de Outubro de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID b589f62
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
I. Recebo o recurso ordinário interposto pelo reclamante, eis que
atendidos os pressupostos de admissibilidade.
II. Intime-se a parte contrária para, no prazo legal, oferecer as suas
contrarrazões.
III. Após, subam os autos à superior instância.
CAMPINA GRANDE/PB, 27 de outubro de 2023.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000801-98.2023.5.13.0008
AUTOR ROBSON BARBOSA DE OLIVEIRA
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- ROBSON BARBOSA DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID b589f62
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
I. Recebo o recurso ordinário interposto pelo reclamante, eis que
atendidos os pressupostos de admissibilidade.
II. Intime-se a parte contrária para, no prazo legal, oferecer as suas
contrarrazões.
III. Após, subam os autos à superior instância.
CAMPINA GRANDE/PB, 27 de outubro de 2023.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001283-43.2023.5.13.0009
AUTOR GETULIO COSTA SILVA
ADVOGADO ITALO FREIRE CANTALICE(OAB:
15392/PB)
RÉU TESS INDUSTRIA E COMERCIO
LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- GETULIO COSTA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1810ba0
proferido nos autos.
DESPACHO
Intimem-se as partes para AUDIÊNCIA UNA a se realizar no dia
21/11/2023 10:30 horas, por meio da plataforma ZOOM, com
acesso à sala virtual pelo link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/89280850120
Na tramitação do feito será observando o disposto no ATO
CONJUNTO TRT13 SGP-SCR n.º 001/2021, bem como o seguinte:
a) nos termos do art. 22, §1º, da Resolução n.º 185/2017 do
Conselho Superior da Justiça do Trabalho, recomenda-se que a
defesa e os documentos sejam protocolados no PJe com ao menos
48h de antecedência da audiência;
b) de acordo com o art. 844 da CLT e a Súmula n.º 74 do Tribunal
Superior do Trabalho, a ausência do reclamante à audiência
ensejará o arquivamento da reclamação e a do reclamado em
revelia, além de confissão quanto à matéria de fato;
c) conforme o art. 845 da CLT, as partes deverão comparecer
acompanhadas das suas testemunhas, independentemente de
intimação, sendo ônus daquelas convidar as testemunhas com a
antecedência necessária, bem como disponibilizar o link de acesso
à sala virtual;
d) caso haja necessidade de intimação das testemunhas, as partes
deverão apresentar rol com a devida qualificação (inclusive e-mail e
telefone) no prazo comum de 5 dias. Decorrido o prazo sem
qualquer manifestação, restará consumada a preclusão,
presumindo-se que as testemunhas comparecerão voluntariamente
à audiência;
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206558
3838/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 913
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 27 de Outubro de 2023
e) Eventual impossibilidade técnica ou prática deverá ser justificada
nos autos em idêntico prazo (5 dias), também sob pena de
preclusão, com indicação precisa da razão do impedimento ou
motivo técnico plausível, nos termos do art. 3º, §2º, da Resolução
Conselho Nacional de Justiça n.º 314/2020.
Após, aguarde-se a audiência.
CAMPINA GRANDE/PB, 27 de outubro de 2023.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001123-18.2023.5.13.0009
AUTOR GABRIEL GRANJA DA SILVA
OLIVEIRA
ADVOGADO MATHEUS ANTONIUS COSTA LEITE
CALDAS(OAB: 19319/PB)
RÉU CAIXA ECONOMICA FEDERAL
Intimado(s)/Citado(s):
- GABRIEL GRANJA DA SILVA OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3aacba2
proferido nos autos.
DESPACHO
Converto o julgamento em diligência para determinar que a
reclamada junte aos autos os controles de jornada e a ficha
financeira do reclamante, dos últimos cinco anos, no prazo de
cinco dias, sob penas de arbitramento da jornada laborada e da
remuneração recebida pelo autor para fins de julgamento do mérito
da causa.
Após, ato contínuo, fica deferido o prazo de cinco dias para
manifestação pela parte reclamante, vindo os autos conclusos
para julgamento.
Intimem-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 27 de outubro de 2023.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000065-77.2023.5.13.0009
AUTOR WALISSON FARIAS DOS SANTOS
ADVOGADO ITALO FREIRE CANTALICE(OAB:
15392/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 4d800a7
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos etc.
I. Recebo o recurso ordinário interposto pelo reclamante, eis que
atendidos os pressupostos de admissibilidade.
II. Intime-se a parte contrária para, no prazo legal, oferecer as suas
contrarrazões.
III. Após, subam os autos à superior instância.
CAMPINA GRANDE/PB, 27 de outubro de 2023.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000065-77.2023.5.13.0009
AUTOR WALISSON FARIAS DOS SANTOS
ADVOGADO ITALO FREIRE CANTALICE(OAB:
15392/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- WALISSON FARIAS DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 4d800a7
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos etc.
I. Recebo o recurso ordinário interposto pelo reclamante, eis que
atendidos os pressupostos de admissibilidade.
II. Intime-se a parte contrária para, no prazo legal, oferecer as suas
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206558
3838/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 914
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 27 de Outubro de 2023
contrarrazões.
III. Após, subam os autos à superior instância.
CAMPINA GRANDE/PB, 27 de outubro de 2023.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0126600-37.2012.5.13.0009
AUTOR SECERO PEREIRA
ADVOGADO TIAGO UCHOA MARTINS DE
MORAES(OAB: 18593/PE)
RÉU COMPANHIA HIDRO ELETRICA DO
SAO FRANCISCO
ADVOGADO EMANOEL NASARENO MENEZES
COSTA(OAB: 22394/CE)
ADVOGADO RODRIGO PONTUAL MALTA DE
ALENCAR(OAB: 20098/PE)
RÉU FUND CHESF DE ASSIST E
SEGURIDADE SOCIAL FACHESF
ADVOGADO ERIC MORAES DE CASTRO E
SILVA(OAB: 18400/PE)
ADVOGADO DANIELA DELAI RUFATO(OAB:
10774/PB)
ADVOGADO HEBRON COSTA CRUZ DE
OLIVEIRA(OAB: 16085/PE)
TERCEIRO
INTERESSADO
EDDIE RAONI DE LIMA MARQUES
Intimado(s)/Citado(s):
- SECERO PEREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Reiteração de Notificação pelo DEJT: Fica o exequente intimado
para ciência do despacho exarado nos autos em epígrafe: “Diante
do não processamento do alvará expedido em favor do
Exequente, intime-o para indicar novos dados bancários (ou
retificação do já apontado) no prazo de 10 dias”.
CAMPINA GRANDE/PB, 27 de outubro de 2023.
MARCELO CAVALCANTE ARRUDA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000949-82.2018.5.13.0009
AUTOR MYRELLA ADRIANE MENDONCA
PRIMO
ADVOGADO JOAO FABIO FERREIRA DA
ROCHA(OAB: 18810/PB)
RÉU LEONILDO PACIFICO DE MELO
Intimado(s)/Citado(s):
- MYRELLA ADRIANE MENDONCA PRIMO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De ordem, à exequente para ratificar as contas bancárias já
utilizadas nos autos. Silente, serão transferidos eventuais créditos à
já utilizada anteriormente.
CAMPINA GRANDE/PB, 27 de outubro de 2023.
JACKSON DA SILVA NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000691-96.2023.5.13.0009
AUTOR BRUNO DOS SANTOS BARBOSA
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JOSE EDMILSON DE SOUZA FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 9a6c210
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – DISPOSITIVO
Isso posto, resolve o Juízo da 3ª VARA DO TRABALHO DE
CAMPINA GRANDE/PB:
JULGAR PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados
por BRUNO DOS SANTOS BARBOSA em face de ALPARGATAS
S.A., nos termos da fundamentação supra e condenar a reclamada
na seguinte obrigação de pagar, no prazo de 48 horas após:
-adicional de insalubridade e reflexos,
Concedo ao reclamante os benefícios da justiça gratuita, ante a
presença dos requisitos legais.
Honorários de sucumbência e periciais conforme fundamentação.
Conforme determina a Lei 10.035/2000, deverão ser utilizadas, para
fins de recolhimento das contribuições previdenciárias, as parcelas
que possuem natureza salarial.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206558
3838/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 915
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 27 de Outubro de 2023
Liquidação por cálculos, observada a natureza das parcelas na
forma do art. 28 da Lei 8.212/91, com incidência de correção
monetária, na forma da Súmula nº 381 do TST, tendo como
parâmetro a evolução salarial do obreiro.
Em conformidade com a decisão proferida pelo STF, aos créditos
trabalhistas apurados nesta decisão deve ser aplicada a correção
monetária pelo índice IPCA-E na fase pré-judicial e, a partir do
ajuizamento da ação, a incidência da taxa SELIC.
Desnecessária a intimação da Procuradoria-Geral Federal, nos
termos da Portaria nº 582, de 11/12/2013, do Ministério da Fazenda.
No tocante às contribuições previdenciárias incidentes sobre as
verbas que são objeto da presente condenação e que são devidas
15 dias após o trânsito em julgado e liquidação da presente decisão,
o fato gerador da obrigação de recolhimento e, consequentemente,
o dies a quo para a incidência de correção monetária e juros
moratórios é a data da prestação dos serviços, conforme previsão
contida no art. 43 da Lei 8.212/91.
A reclamada é responsável pelo recolhimento previdenciário
decorrente da presente decisão, podendo fazer a retenção da parte
atinente à reclamante (art. 43 da Lei 8.212/91 e Súmula 368 do
TST).
O imposto de renda decorrente de crédito do empregado recebido
acumuladamente deve ser calculado sobre o montante dos
rendimentos pagos, mediante a utilização de tabela progressiva
resultante da multiplicação da quantidade de meses a que se
refiram os rendimentos pelos valores constantes da tabela
progressiva mensal correspondente ao mês do recebimento ou
crédito, nos termos do art. 12-A da Lei nº 7.713, de 22/12/1988, com
a redação conferida pela Lei nº 13.149/2015, observado o
procedimento previsto nas Instruções Normativas da Receita
Federal do Brasil (Súmula 368, VI, TST).
A base de cálculo sobre a qual incidem os descontos fiscais deverá,
também, observar o disposto na Orientação Jurisprudencial 400 da
SBDI-1, do Tribunal Superior do Trabalho.
Para fins do art. 489, parágrafo 1º, do novel CPC, reputo que os
demais argumentos invocados pelas partes nos autos não possuem
a potencialidade de infirmar a conclusão adotada na fundamentação
deste julgado.
Custas, pela reclamada, conforme tabela de cálculos juntadas aos
autos.
Intimem-se as partes.
Nada mais.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000691-96.2023.5.13.0009
AUTOR BRUNO DOS SANTOS BARBOSA
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JOSE EDMILSON DE SOUZA FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- BRUNO DOS SANTOS BARBOSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 9a6c210
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – DISPOSITIVO
Isso posto, resolve o Juízo da 3ª VARA DO TRABALHO DE
CAMPINA GRANDE/PB:
JULGAR PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados
por BRUNO DOS SANTOS BARBOSA em face de ALPARGATAS
S.A., nos termos da fundamentação supra e condenar a reclamada
na seguinte obrigação de pagar, no prazo de 48 horas após:
-adicional de insalubridade e reflexos,
Concedo ao reclamante os benefícios da justiça gratuita, ante a
presença dos requisitos legais.
Honorários de sucumbência e periciais conforme fundamentação.
Conforme determina a Lei 10.035/2000, deverão ser utilizadas, para
fins de recolhimento das contribuições previdenciárias, as parcelas
que possuem natureza salarial.
Liquidação por cálculos, observada a natureza das parcelas na
forma do art. 28 da Lei 8.212/91, com incidência de correção
monetária, na forma da Súmula nº 381 do TST, tendo como
parâmetro a evolução salarial do obreiro.
Em conformidade com a decisão proferida pelo STF, aos créditos
trabalhistas apurados nesta decisão deve ser aplicada a correção
monetária pelo índice IPCA-E na fase pré-judicial e, a partir do
ajuizamento da ação, a incidência da taxa SELIC.
Desnecessária a intimação da Procuradoria-Geral Federal, nos
termos da Portaria nº 582, de 11/12/2013, do Ministério da Fazenda.
No tocante às contribuições previdenciárias incidentes sobre as
verbas que são objeto da presente condenação e que são devidas
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206558
3838/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 916
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 27 de Outubro de 2023
15 dias após o trânsito em julgado e liquidação da presente decisão,
o fato gerador da obrigação de recolhimento e, consequentemente,
o dies a quo para a incidência de correção monetária e juros
moratórios é a data da prestação dos serviços, conforme previsão
contida no art. 43 da Lei 8.212/91.
A reclamada é responsável pelo recolhimento previdenciário
decorrente da presente decisão, podendo fazer a retenção da parte
atinente à reclamante (art. 43 da Lei 8.212/91 e Súmula 368 do
TST).
O imposto de renda decorrente de crédito do empregado recebido
acumuladamente deve ser calculado sobre o montante dos
rendimentos pagos, mediante a utilização de tabela progressiva
resultante da multiplicação da quantidade de meses a que se
refiram os rendimentos pelos valores constantes da tabela
progressiva mensal correspondente ao mês do recebimento ou
crédito, nos termos do art. 12-A da Lei nº 7.713, de 22/12/1988, com
a redação conferida pela Lei nº 13.149/2015, observado o
procedimento previsto nas Instruções Normativas da Receita
Federal do Brasil (Súmula 368, VI, TST).
A base de cálculo sobre a qual incidem os descontos fiscais deverá,
também, observar o disposto na Orientação Jurisprudencial 400 da
SBDI-1, do Tribunal Superior do Trabalho.
Para fins do art. 489, parágrafo 1º, do novel CPC, reputo que os
demais argumentos invocados pelas partes nos autos não possuem
a potencialidade de infirmar a conclusão adotada na fundamentação
deste julgado.
Custas, pela reclamada, conforme tabela de cálculos juntadas aos
autos.
Intimem-se as partes.
Nada mais.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000568-57.2022.5.13.0034
AUTOR ROBERTO SILVA PINTO
ADVOGADO PATRICIA ARAUJO NUNES(OAB:
11523/PB)
RÉU VIACAO ITAPEMIRIM S/A - EM
RECUPERACAO JUDICIAL
ADVOGADO AIRES VIGO(OAB: 84934/SP)
ADVOGADO FABIO JOEL COVOLAN DAUM(OAB:
34979/SC)
Intimado(s)/Citado(s):
- VIACAO ITAPEMIRIM S/A - EM RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f232ada
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Localizado valor (id. 4c1a338) que adveio aos autos a partir do
projeto Garimpo (id. 066d565), pressupondo a atividade da presente
execução, que se mostrou desnecessário, conforme despacho de
id. 087d79b, proceda-se o envio ao juízo da recuperação judicial,
com comunicação, em cumprimento à legislação própria.
Após, cumpra-se o já determinado.
Dê-se ciência.
CAMPINA GRANDE/PB, 27 de outubro de 2023.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000568-57.2022.5.13.0034
AUTOR ROBERTO SILVA PINTO
ADVOGADO PATRICIA ARAUJO NUNES(OAB:
11523/PB)
RÉU VIACAO ITAPEMIRIM S/A - EM
RECUPERACAO JUDICIAL
ADVOGADO AIRES VIGO(OAB: 84934/SP)
ADVOGADO FABIO JOEL COVOLAN DAUM(OAB:
34979/SC)
Intimado(s)/Citado(s):
- ROBERTO SILVA PINTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f232ada
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Localizado valor (id. 4c1a338) que adveio aos autos a partir do
projeto Garimpo (id. 066d565), pressupondo a atividade da presente
execução, que se mostrou desnecessário, conforme despacho de
id. 087d79b, proceda-se o envio ao juízo da recuperação judicial,
com comunicação, em cumprimento à legislação própria.
Após, cumpra-se o já determinado.
Dê-se ciência.
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3838/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 917
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 27 de Outubro de 2023
CAMPINA GRANDE/PB, 27 de outubro de 2023.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000618-27.2023.5.13.0009
AUTOR VALDY LINS DOS SANTOS
ADVOGADO GIUSEPPE FABIANO DO MONTE
COSTA(OAB: 9861/PB)
RÉU COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS
DA PARAIBA CAGEPA
PERITO JOSE EDMILSON DE SOUZA FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- VALDY LINS DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 26679f1
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
I. Recebo o recurso ordinário interposto pelo reclamante, eis que
atendidos os pressupostos de admissibilidade.
II. Intime-se a parte contrária para, no prazo legal, oferecer as suas
contrarrazões.
III. Após, subam os autos à superior instância.
CAMPINA GRANDE/PB, 27 de outubro de 2023.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000060-26.2021.5.13.0009
AUTOR JOSINILDO FERNANDES
QUARESMA
ADVOGADO HERIDA CLARA BOMFIM
GONCALVES(OAB: 24023/PB)
ADVOGADO HERACLITON GONCALVES DA
SILVA(OAB: 7564/PB)
RÉU FORNECEDORA, LOCACAO DE MAO
DE OBRA EFETIVA LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSINILDO FERNANDES QUARESMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e8d9599
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
Não obstante o autor tenha sido devidamente intimado para, no
prazo de 10 dias, requerer o que entender de direito, sob pena de
aplicação da prescrição intercorrente (art. 11-A, §1º da CLT) ao final
de 02 anos, manteve-se silente.
Determina-se o sobrestamento da presente lide até o dia
21/10/2025, sem prejuízo em caso de manifestação da parte
exequente nesse lapso temporal.
CAMPINA GRANDE/PB, 27 de outubro de 2023.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000236-34.2023.5.13.0009
AUTOR MARCELO DOS SANTOS GOMES
ADVOGADO ALAMIR VENANCIO DE
CARVALHO(OAB: 18738/PB)
ADVOGADO TIBERIO ROMULO DE
CARVALHO(OAB: 7072/PB)
ADVOGADO PETRUSKA TORRES GRANGEIRO
FERREIRA(OAB: 9614/PB)
RÉU BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
PERITO JOSE COSME NETO
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCELO DOS SANTOS GOMES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d0c120c
proferido nos autos.
Despacho:
Vistos, etc.
Em sua petição de id 0fd0bb5, a reclamada garante a execução,
requer o pagamento do crédito do autor, demais consectários
legais, bem como os honorários advocatícios devidos pelo autor à
advogada da ré.
Em revista aos termos da sentença transitada em julgado de id
8559fd2, verifica-se que não houve condenação do autor em
honorários sucumbenciais devidos à advogada da ré, nem mesmo
por condição suspensiva, motivo pelo qual, no particular, indefere-
se a pretensão da reclamada contida no pedido de id 0fd0bb5.
Assim, proceda a Secretaria às liberações/recolhimentos totais ou
parciais com base nos depósitos constantes no sistema Siscondj,
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3838/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 918
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 27 de Outubro de 2023
considerando que houvera liberação sob id 2f625e6 .
Ao final, venham os autos conclusos para sentença de extinção da
execução por pagamento.
CAMPINA GRANDE/PB, 27 de outubro de 2023.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000236-34.2023.5.13.0009
AUTOR MARCELO DOS SANTOS GOMES
ADVOGADO ALAMIR VENANCIO DE
CARVALHO(OAB: 18738/PB)
ADVOGADO TIBERIO ROMULO DE
CARVALHO(OAB: 7072/PB)
ADVOGADO PETRUSKA TORRES GRANGEIRO
FERREIRA(OAB: 9614/PB)
RÉU BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
PERITO JOSE COSME NETO
Intimado(s)/Citado(s):
- BOMPRECO SUPERMERCADOS DO NORDESTE LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d0c120c
proferido nos autos.
Despacho:
Vistos, etc.
Em sua petição de id 0fd0bb5, a reclamada garante a execução,
requer o pagamento do crédito do autor, demais consectários
legais, bem como os honorários advocatícios devidos pelo autor à
advogada da ré.
Em revista aos termos da sentença transitada em julgado de id
8559fd2, verifica-se que não houve condenação do autor em
honorários sucumbenciais devidos à advogada da ré, nem mesmo
por condição suspensiva, motivo pelo qual, no particular, indefere-
se a pretensão da reclamada contida no pedido de id 0fd0bb5.
Assim, proceda a Secretaria às liberações/recolhimentos totais ou
parciais com base nos depósitos constantes no sistema Siscondj,
considerando que houvera liberação sob id 2f625e6 .
Ao final, venham os autos conclusos para sentença de extinção da
execução por pagamento.
CAMPINA GRANDE/PB, 27 de outubro de 2023.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000210-70.2022.5.13.0009
AUTOR ALESSANDRA BEZERRA DE LIMA
FERREIRA
ADVOGADO DIEGO GUSMAO DE BRITO(OAB:
15387/PB)
RÉU OHOLIBANO OVIDIO DE MEDEIROS
RÉU NORDMARKET COMERCIO DE
PRODUTOS HOSPITALARES LTDA
ADVOGADO JOSE LACERDA CAVALCANTE
NETO(OAB: 18702/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
NORDFARMA FARMACIAS LTDA
ADVOGADO JOSE LACERDA CAVALCANTE
NETO(OAB: 18702/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
WF LOGISTICA LTDA
TERCEIRO
INTERESSADO
LUCIANO OVIDIO DE MEDEIROS
Intimado(s)/Citado(s):
- ALESSANDRA BEZERRA DE LIMA FERREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0a673cc
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Ante os termos da petição de id 838ed14, notifiquem-se as partes
acerca da concretização do acordo e detalhamento de seus termos
nos autos, para avaliação pelo Juízo.
CAMPINA GRANDE/PB, 27 de outubro de 2023.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000210-70.2022.5.13.0009
AUTOR ALESSANDRA BEZERRA DE LIMA
FERREIRA
ADVOGADO DIEGO GUSMAO DE BRITO(OAB:
15387/PB)
RÉU OHOLIBANO OVIDIO DE MEDEIROS
RÉU NORDMARKET COMERCIO DE
PRODUTOS HOSPITALARES LTDA
ADVOGADO JOSE LACERDA CAVALCANTE
NETO(OAB: 18702/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
NORDFARMA FARMACIAS LTDA
ADVOGADO JOSE LACERDA CAVALCANTE
NETO(OAB: 18702/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
WF LOGISTICA LTDA
TERCEIRO
INTERESSADO
LUCIANO OVIDIO DE MEDEIROS
Intimado(s)/Citado(s):
- NORDMARKET COMERCIO DE PRODUTOS HOSPITALARES
LTDA
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3838/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 919
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 27 de Outubro de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0a673cc
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Ante os termos da petição de id 838ed14, notifiquem-se as partes
acerca da concretização do acordo e detalhamento de seus termos
nos autos, para avaliação pelo Juízo.
CAMPINA GRANDE/PB, 27 de outubro de 2023.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0001044-39.2023.5.13.0009
EXEQUENTE JUDITH TOMAZ DA SILVA
ADVOGADO HUGO GUIMARAES GOMES
SILVA(OAB: 18955/PB)
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
Intimado(s)/Citado(s):
- JUDITH TOMAZ DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 89131fc
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Intime-se a reclamante para, no prazo legal, manifestar-se quanto à
impugnação de #id:7e7447a.
Após, façam-se os autos conclusos.
CAMPINA GRANDE/PB, 27 de outubro de 2023.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001286-95.2023.5.13.0009
AUTOR YASMIM MENDONCA DE LIMA
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU MAIS VIDA SERVICOS
ADMINISTRATIVOS LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- YASMIM MENDONCA DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c87925b
proferido nos autos.
DESPACHO
Intimem-se as partes para AUDIÊNCIA UNA a se realizar no dia
20/11/2023 14:30 horas, por meio da plataforma ZOOM, com
acesso à sala virtual pelo link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/89450239325
Na tramitação do feito será observando o disposto no ATO
CONJUNTO TRT13 SGP-SCR n.º 001/2021, bem como o seguinte:
a) nos termos do art. 22, §1º, da Resolução n.º 185/2017 do
Conselho Superior da Justiça do Trabalho, recomenda-se que a
defesa e os documentos sejam protocolados no PJe com ao menos
48h de antecedência da audiência;
b) de acordo com o art. 844 da CLT e a Súmula n.º 74 do Tribunal
Superior do Trabalho, a ausência do reclamante à audiência
ensejará o arquivamento da reclamação e a do reclamado em
revelia, além de confissão quanto à matéria de fato;
c) conforme o art. 845 da CLT, as partes deverão comparecer
acompanhadas das suas testemunhas, independentemente de
intimação, sendo ônus daquelas convidar as testemunhas com a
antecedência necessária, bem como disponibilizar o link de acesso
à sala virtual;
d) caso haja necessidade de intimação das testemunhas, as partes
deverão apresentar rol com a devida qualificação (inclusive e-mail e
telefone) no prazo comum de 5 dias. Decorrido o prazo sem
qualquer manifestação, restará consumada a preclusão,
presumindo-se que as testemunhas comparecerão voluntariamente
à audiência;
e) Eventual impossibilidade técnica ou prática deverá ser justificada
nos autos em idêntico prazo (5 dias), também sob pena de
preclusão, com indicação precisa da razão do impedimento ou
motivo técnico plausível, nos termos do art. 3º, §2º, da Resolução
Conselho Nacional de Justiça n.º 314/2020.
Após, aguarde-se a audiência.
CAMPINA GRANDE/PB, 27 de outubro de 2023.
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3838/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 920
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 27 de Outubro de 2023
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001148-31.2023.5.13.0009
AUTOR JOSIVALDO SILVA
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- COTEMINAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e0f53f4
proferido nos autos.
Vistos, etc.
Considerando que o advogado requerente não é o único habilitado
nos presentes autos, conforme procuração de Id:7550a5d;
considerando que a opção pelo Juízo 100% Digital cabe à parte
Reclamante no momento do ajuizamento da ação, assegurado à
parte Reclamada apenas o direito de oposição; considerando que,
nos termos do parágrafo único do art. 2º da RESOLUÇÃO n.º 345
/2020 do Conselho Nacional de Justiça, bem como do §1º do art. 5º
do ATO CONJUNTO TRT13 SGP-SCR N.º 001/2021, cabe ao
Reclamante, já no ato do ajuizamento da ação, fornecer,
corretamente, o endereço eletrônico (e-mail) e linha telefônica
móvel celular, preferencialmente com o aplicativo “WhatsApp”;
considerando que o Reclamante não cumpriu essa exigência;
considerando, também, que, nos termos do art. do ATO TRT13
SGP N.º 24/2022, “as audiências ocorrerão de forma presencial,
autorizando-se, excepcionalmente, a realização em formato
telepresencial ou híbrido, mediante justificativa nos autos”;
considerando, ainda, que não há alegação de situação excepcional
a justificar a realização em formato telepresencial ou
híbrido;considerando, por fim,as dificuldades inerentes à produção
da prova testemunhal de modo virtual ao longo dos últimos meses;
mantenho o processo fora do âmbito do “Juízo 100% Digital”, bem
como a audiência de forma presencial.
Intimem-se as partes e aguarde-se a audiência.
CAMPINA GRANDE/PB, 27 de outubro de 2023.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001148-31.2023.5.13.0009
AUTOR JOSIVALDO SILVA
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSIVALDO SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e0f53f4
proferido nos autos.
Vistos, etc.
Considerando que o advogado requerente não é o único habilitado
nos presentes autos, conforme procuração de Id:7550a5d;
considerando que a opção pelo Juízo 100% Digital cabe à parte
Reclamante no momento do ajuizamento da ação, assegurado à
parte Reclamada apenas o direito de oposição; considerando que,
nos termos do parágrafo único do art. 2º da RESOLUÇÃO n.º 345
/2020 do Conselho Nacional de Justiça, bem como do §1º do art. 5º
do ATO CONJUNTO TRT13 SGP-SCR N.º 001/2021, cabe ao
Reclamante, já no ato do ajuizamento da ação, fornecer,
corretamente, o endereço eletrônico (e-mail) e linha telefônica
móvel celular, preferencialmente com o aplicativo “WhatsApp”;
considerando que o Reclamante não cumpriu essa exigência;
considerando, também, que, nos termos do art. do ATO TRT13
SGP N.º 24/2022, “as audiências ocorrerão de forma presencial,
autorizando-se, excepcionalmente, a realização em formato
telepresencial ou híbrido, mediante justificativa nos autos”;
considerando, ainda, que não há alegação de situação excepcional
a justificar a realização em formato telepresencial ou
híbrido;considerando, por fim,as dificuldades inerentes à produção
da prova testemunhal de modo virtual ao longo dos últimos meses;
mantenho o processo fora do âmbito do “Juízo 100% Digital”, bem
como a audiência de forma presencial.
Intimem-se as partes e aguarde-se a audiência.
CAMPINA GRANDE/PB, 27 de outubro de 2023.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206558
3838/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 921
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 27 de Outubro de 2023
Processo Nº ATSum-0000704-95.2023.5.13.0009
AUTOR LUIZ LOPES GOMES
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 7efc4bf
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos etc.
I. Recebo o recurso ordinário interposto pelo reclamado, eis que
atendidos os pressupostos de admissibilidade.
II. Intime-se a parte contrária para, no prazo legal, oferecer as suas
contrarrazões.
III. Após, subam os autos à superior instância.
CAMPINA GRANDE/PB, 27 de outubro de 2023.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000704-95.2023.5.13.0009
AUTOR LUIZ LOPES GOMES
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- LUIZ LOPES GOMES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 7efc4bf
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos etc.
I. Recebo o recurso ordinário interposto pelo reclamado, eis que
atendidos os pressupostos de admissibilidade.
II. Intime-se a parte contrária para, no prazo legal, oferecer as suas
contrarrazões.
III. Após, subam os autos à superior instância.
CAMPINA GRANDE/PB, 27 de outubro de 2023.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000642-55.2023.5.13.0009
AUTOR IRONILDO FERREIRA DANTAS
ADVOGADO FLAVIO EDUARDO ALMEIDA DE
ALMEIDA(OAB: 24999/PB)
ADVOGADO JOSE CASSIMIRO SOBRINHO
NETO(OAB: 25069/PB)
RÉU BORBOREMA SUPERMERCADO
LTDA
ADVOGADO ALLAN DE QUEIROZ RAMOS(OAB:
20574/PB)
PERITO JOSE EDMILSON DE SOUZA FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- BORBOREMA SUPERMERCADO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 370b7c0
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
O presente feito foi julgado improcedente, operando-se o trânsito
em julgado em 24/10/2023.
A despeito da condenação do reclamante no pagamento de
honorários de sucumbência, foi determinada a suspensão da sua
exigibilidade, nos termos previstos no §4º do art. 791-A da CLT.
Sendo o autor beneficiário da justiça gratuita, deverá ser expedido
ofício ao Egrégio TRT da 13ª Região para pagamento dos
honorários periciais, arbitrados em R$ 1.000,00, em favor do perito
JOSE EDMILSON DE SOUZA FILHO.
Diante do exposto, considerando que a obrigação ficará sob a
condição suspensiva, arquivem-se os autos sem prejuízo de
desarquivamento a qualquer tempo se o credor, dentro do prazo
exequível, demonstrar que há créditos disponíveis em outros autos
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3838/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 922
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 27 de Outubro de 2023
ou que deixou de existir a situação de insuficiência de recursos
Decorrido esse prazo, extingue-se tal obrigação da parte
reclamante, independentemente de declaração judicial
Intimem-se as partes deste despacho.
CAMPINA GRANDE/PB, 27 de outubro de 2023.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000642-55.2023.5.13.0009
AUTOR IRONILDO FERREIRA DANTAS
ADVOGADO FLAVIO EDUARDO ALMEIDA DE
ALMEIDA(OAB: 24999/PB)
ADVOGADO JOSE CASSIMIRO SOBRINHO
NETO(OAB: 25069/PB)
RÉU BORBOREMA SUPERMERCADO
LTDA
ADVOGADO ALLAN DE QUEIROZ RAMOS(OAB:
20574/PB)
PERITO JOSE EDMILSON DE SOUZA FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- IRONILDO FERREIRA DANTAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 370b7c0
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
O presente feito foi julgado improcedente, operando-se o trânsito
em julgado em 24/10/2023.
A despeito da condenação do reclamante no pagamento de
honorários de sucumbência, foi determinada a suspensão da sua
exigibilidade, nos termos previstos no §4º do art. 791-A da CLT.
Sendo o autor beneficiário da justiça gratuita, deverá ser expedido
ofício ao Egrégio TRT da 13ª Região para pagamento dos
honorários periciais, arbitrados em R$ 1.000,00, em favor do perito
JOSE EDMILSON DE SOUZA FILHO.
Diante do exposto, considerando que a obrigação ficará sob a
condição suspensiva, arquivem-se os autos sem prejuízo de
desarquivamento a qualquer tempo se o credor, dentro do prazo
exequível, demonstrar que há créditos disponíveis em outros autos
ou que deixou de existir a situação de insuficiência de recursos
Decorrido esse prazo, extingue-se tal obrigação da parte
reclamante, independentemente de declaração judicial
Intimem-se as partes deste despacho.
CAMPINA GRANDE/PB, 27 de outubro de 2023.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0105600-15.2011.5.13.0009
AUTOR ANDREZA MARIA SANTOS SILVA
ADVOGADO TULIO FARIAS LIMA(OAB: 14430/PB)
ADVOGADO KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
RÉU JOSEFA LUCIA CAETANO DA SILVA
ADVOGADO MARIO FELIX DE MENEZES(OAB:
10416/PB)
RÉU JOSEFA LUCIA CAETANO DA SILVA
ADVOGADO MARIO FELIX DE MENEZES(OAB:
10416/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSEFA LUCIA CAETANO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f5f339b
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
Não obstante a autora tenha sido devidamente intimado para, no
prazo de 10 dias, requerer o que entender de direito, sob pena de
aplicação da prescrição intercorrente (art. 11-A, §1º da CLT) ao final
de 02 anos, manteve-se silente.
Determina-se o sobrestamento da presente lide até o dia
21/10/2025, sem prejuízo em caso de manifestação da parte
exequente nesse lapso temporal.
CAMPINA GRANDE/PB, 27 de outubro de 2023.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0105600-15.2011.5.13.0009
AUTOR ANDREZA MARIA SANTOS SILVA
ADVOGADO TULIO FARIAS LIMA(OAB: 14430/PB)
ADVOGADO KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
RÉU JOSEFA LUCIA CAETANO DA SILVA
ADVOGADO MARIO FELIX DE MENEZES(OAB:
10416/PB)
RÉU JOSEFA LUCIA CAETANO DA SILVA
ADVOGADO MARIO FELIX DE MENEZES(OAB:
10416/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANDREZA MARIA SANTOS SILVA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206558
3838/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 923
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 27 de Outubro de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f5f339b
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
Não obstante a autora tenha sido devidamente intimado para, no
prazo de 10 dias, requerer o que entender de direito, sob pena de
aplicação da prescrição intercorrente (art. 11-A, §1º da CLT) ao final
de 02 anos, manteve-se silente.
Determina-se o sobrestamento da presente lide até o dia
21/10/2025, sem prejuízo em caso de manifestação da parte
exequente nesse lapso temporal.
CAMPINA GRANDE/PB, 27 de outubro de 2023.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000576-12.2022.5.13.0009
AUTOR MARCONDES MONTEIRO DA SILVA
ADVOGADO TARCISIO ALVES FIRMINO
FILHO(OAB: 15726/PB)
RÉU EDILSON FERREIRA DA SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCONDES MONTEIRO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID abba997
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Nada a deferir quanto a CNIB e BNDT, uma vez que a consulta ao
histórico processual revela que tais procedimentos já foram
adotados.
Realize-se SISBAJUD, protesto extrajudicial junto ao cartório e
SERASAJUD.
CAMPINA GRANDE/PB, 27 de outubro de 2023.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001278-21.2023.5.13.0009
AUTOR LUIZ CARLOS SILVA SANTOS
ADVOGADO RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
ADVOGADO THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
ADVOGADO MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
RÉU GENERAL GOODS LTDA
RÉU MUNICIPIO DE CAMPINA GRANDE
Intimado(s)/Citado(s):
- LUIZ CARLOS SILVA SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c2e3464
proferido nos autos.
Vistos, etc.
Nos termos do parágrafo único do art. 2º da RESOLUÇÃO n.º
345/2020 do Conselho Nacional de Justiça, bem como do §1º do
art. 5º do ATO CONJUNTO TRT13 SGP-SCR N.º 001/2021, cabe à
parte Autora, no ato do ajuizamento da ação, fornecer,
corretamente, o respectivo endereço eletrônico (e-mail) e linha
telefônica móvel celular, preferencialmente com o aplicativo
“WhatsApp”.
Assim, descumprida a obrigação imposta pelo parágrafo único do
art. 2º da RESOLUÇÃO n.º 345/2020 do Conselho Nacional de
Justiça, bem como pelo §1º do art. 5º do ATO CONJUNTO TRT13
SGP-SCR N.º 001/2021, exclua-se o presente feito do Juízo 100%
Digital, retificando a autuação.
Intimem-se as partes para AUDIÊNCIA UNA a se realizar no dia
21/11/2023 09:30 horas, de forma presencial, na sede deste
Juízo, observando-se que:
a) nos termos do art. 22, §1º, da Resolução n.º 185/2017 do
Conselho Superior da Justiça do Trabalho, recomenda-se que a
defesa e os documentos sejam protocolados no PJe com ao menos
48h de antecedência da audiência;
b) de acordo com o art. 844 da CLT e a Súmula n.º 74 do Tribunal
Superior do Trabalho, a ausência do reclamante à audiência
ensejará o arquivamento da reclamação e a do reclamado em
revelia, além de confissão quanto à matéria de fato;
c) conforme o art. 845 da CLT, as partes deverão comparecer
acompanhadas das suas testemunhas, independentemente de
intimação, sendo ônus daquelas convidar as testemunhas com a
antecedência necessária;
d) caso haja necessidade de intimação das testemunhas, as partes
deverão apresentar rol com a devida qualificação (inclusive e-mail e
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206558
3838/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 924
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 27 de Outubro de 2023
telefone) no prazo comum de 5 dias. Decorrido o prazo sem
qualquer manifestação, restará consumada a preclusão,
presumindo-se que as testemunhas comparecerão voluntariamente
à audiência.
Após, aguarde-se a audiência.
CAMPINA GRANDE/PB, 27 de outubro de 2023.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000510-32.2022.5.13.0009
AUTOR LUIS WALTER PAIVA DE SOUZA
ADVOGADO HUGO GUIMARAES GOMES
SILVA(OAB: 18955/PB)
RÉU EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
Intimado(s)/Citado(s):
- LUIS WALTER PAIVA DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2162dff
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Em análise à petição de id bcbb632, considero satisfeita a condição
imposta no despacho de id ee1828f.
Proceda a Secretaria à alteração cabível no polo ativo da demanda
e prossigam-se com os atos de execução considerando o status
jurídico da empresa pública executada.
CAMPINA GRANDE/PB, 27 de outubro de 2023.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001040-84.2023.5.13.0014
AUTOR JARDEL XAVIER SANTOS
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO CRISMARCOS RODRIGUES DA
SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 483b29e
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Vistos, etc.
Diante do exposto na petição retro, defiro os pedidos do Médico
Perito. Determino a juntada, pela Secretaria, do cadastro do CNIS
do Reclamante, bem como o dossiê médico obtido no sistema
JUSPREV. Fica deferido às partes o prazo de cinco dias para
manifestação sobre os documentos juntados. Após, intime-se a
Reclamada para apresentação do cartão de ponto e controle de
frequência, principalmente após o retorno ao trabalho do
Reclamante em 03/01/2023, no prazo de cinco dias.
CAMPINA GRANDE/PB, 27 de outubro de 2023.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001040-84.2023.5.13.0014
AUTOR JARDEL XAVIER SANTOS
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO CRISMARCOS RODRIGUES DA
SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- JARDEL XAVIER SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 483b29e
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206558
3838/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 925
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 27 de Outubro de 2023
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Vistos, etc.
Diante do exposto na petição retro, defiro os pedidos do Médico
Perito. Determino a juntada, pela Secretaria, do cadastro do CNIS
do Reclamante, bem como o dossiê médico obtido no sistema
JUSPREV. Fica deferido às partes o prazo de cinco dias para
manifestação sobre os documentos juntados. Após, intime-se a
Reclamada para apresentação do cartão de ponto e controle de
frequência, principalmente após o retorno ao trabalho do
Reclamante em 03/01/2023, no prazo de cinco dias.
CAMPINA GRANDE/PB, 27 de outubro de 2023.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0001054-83.2023.5.13.0009
EXEQUENTE MARIA LETICE SOARES DANTAS
ADVOGADO HUGO GUIMARAES GOMES
SILVA(OAB: 18955/PB)
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA LETICE SOARES DANTAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f3b143c
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Intime-se a reclamante para, no prazo legal, manifestar-se quanto à
impugnação apresentada pelo reclamado em #id:a889a88.
Após, façam-se os autos conclusos.
CAMPINA GRANDE/PB, 27 de outubro de 2023.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001176-96.2023.5.13.0009
AUTOR JUCELIA DA ROCHA VIANA
ADVOGADO EDUARDO HENRIQUE DO AMARAL
CARNEIRO SILVA(OAB: 20700/RN)
RÉU ORBITALL ATENDIMENTO LTDA
ADVOGADO JOSE COELHO PAMPLONA
NETO(OAB: 134643/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- JUCELIA DA ROCHA VIANA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 049685b
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos etc.
Nos termos da Recomendação TRT13 SCR nº 004/2023, determino
que os presentes autos sejam mantidos sobrestados na fase de
liquidação.
Existindo sentença líquida e não sendo possível encaminhar o
processo para liquidação, deverá ser mantido sobrestado na
execução e observar igualmente os procedimentos a seguir.
Proceda a Secretaria ao sobrestamento, com o lançamento da
movimentação processual – “Convenção das partes para
cumprimento voluntário da obrigação (11014)”, incluindo
manualmente o CHIP "Acordo homologado” e Gigs para
acompanhamento das parcelas do acordo.
Deverão os pagamentos e notificações serem realizados com o
processo sobrestado, onde será mantido até o cumprimento final do
acordo.
CAMPINA GRANDE/PB, 27 de outubro de 2023.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001176-96.2023.5.13.0009
AUTOR JUCELIA DA ROCHA VIANA
ADVOGADO EDUARDO HENRIQUE DO AMARAL
CARNEIRO SILVA(OAB: 20700/RN)
RÉU ORBITALL ATENDIMENTO LTDA
ADVOGADO JOSE COELHO PAMPLONA
NETO(OAB: 134643/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- ORBITALL ATENDIMENTO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 049685b
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos etc.
Nos termos da Recomendação TRT13 SCR nº 004/2023, determino
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206558
3838/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 926
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 27 de Outubro de 2023
que os presentes autos sejam mantidos sobrestados na fase de
liquidação.
Existindo sentença líquida e não sendo possível encaminhar o
processo para liquidação, deverá ser mantido sobrestado na
execução e observar igualmente os procedimentos a seguir.
Proceda a Secretaria ao sobrestamento, com o lançamento da
movimentação processual – “Convenção das partes para
cumprimento voluntário da obrigação (11014)”, incluindo
manualmente o CHIP "Acordo homologado” e Gigs para
acompanhamento das parcelas do acordo.
Deverão os pagamentos e notificações serem realizados com o
processo sobrestado, onde será mantido até o cumprimento final do
acordo.
CAMPINA GRANDE/PB, 27 de outubro de 2023.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001285-13.2023.5.13.0009
AUTOR JULIA BEATRIZ DE SOUZA
ANACLETO
ADVOGADO MATHEUS DE OLIVEIRA
FIGUEIREDO(OAB: 30436/PB)
RÉU DBS CAMPINA GRANDE LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- JULIA BEATRIZ DE SOUZA ANACLETO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 691e3d6
proferido nos autos.
DESPACHO
Intimem-se as partes para AUDIÊNCIA UNA a se realizar no dia
21/11/2023 11:00 horas, por meio da plataforma ZOOM, com
acesso à sala virtual pelo link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/89433151483
Na tramitação do feito será observando o disposto no ATO
CONJUNTO TRT13 SGP-SCR n.º 001/2021, bem como o seguinte:
a) nos termos do art. 22, §1º, da Resolução n.º 185/2017 do
Conselho Superior da Justiça do Trabalho, recomenda-se que a
defesa e os documentos sejam protocolados no PJe com ao menos
48h de antecedência da audiência;
b) de acordo com o art. 844 da CLT e a Súmula n.º 74 do Tribunal
Superior do Trabalho, a ausência do reclamante à audiência
ensejará o arquivamento da reclamação e a do reclamado em
revelia, além de confissão quanto à matéria de fato;
c) conforme o art. 845 da CLT, as partes deverão comparecer
acompanhadas das suas testemunhas, independentemente de
intimação, sendo ônus daquelas convidar as testemunhas com a
antecedência necessária, bem como disponibilizar o link de acesso
à sala virtual;
d) caso haja necessidade de intimação das testemunhas, as partes
deverão apresentar rol com a devida qualificação (inclusive e-mail e
telefone) no prazo comum de 5 dias. Decorrido o prazo sem
qualquer manifestação, restará consumada a preclusão,
presumindo-se que as testemunhas comparecerão voluntariamente
à audiência;
e) Eventual impossibilidade técnica ou prática deverá ser justificada
nos autos em idêntico prazo (5 dias), também sob pena de
preclusão, com indicação precisa da razão do impedimento ou
motivo técnico plausível, nos termos do art. 3º, §2º, da Resolução
Conselho Nacional de Justiça n.º 314/2020.
Após, aguarde-se a audiência.
CAMPINA GRANDE/PB, 27 de outubro de 2023.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ACC-0001284-28.2023.5.13.0009
AUTOR SINDICATO DOS ENFERMEIROS NO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ITALLO JOSE AZEVEDO
BONIFACIO(OAB: 14291/PB)
RÉU CLINICA SANTA CLARA LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS ENFERMEIROS NO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 267b0d6
proferida nos autos.
DECISÃO DE TUTELA URGÊNCIA
Trata-se Ação Civil Coletiva em que o Sindicato-autor pretende, em
tutela de urgência:
1 "Que determine ao promovido que cumpra a Lei Federal
14.434/2022 (em pleno vigor) e implante, imediatamente, o valor do
piso salarial dos seus ENFERMEIROS empregados, seja o salário
vencido, sejam os vincendos no importe de R$ 4.750,00 (quatro
mil setecentos e cinquenta reais), sob pena de multa diária por
descumprimento revertido a cada enfermeiro empregado, além de
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206558
3838/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 927
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 27 de Outubro de 2023
ser-lhe arrestado os valores correspondentes, garantindo todos os
seus reflexos no 13º salarial, férias + 1/3, aviso prévio, DSR, FGTS
+ 40%;
2 Exclusivamente quanto ao salário da competência de
Setembro/2023, considerando que a lei 14.434/2022 teve a sua
vigência (pelo STF na ADIN 7.222) a partir do dia 12/09/2023, que
seja determinado ao reclamado a COMPLEMENTAR o salário dos
enfermeiros em valor proporcional aos dias de vigência da lei,
ou seja, 18 (dezoito) dias;
3 Quanto ao mês de outubro/2023 e em frente (salários vincendos),
deve o reclamado pagar o piso salarial dos seus enfermeiros de
forma “cheia” conforme previsto na Lei 14.434/2022;
4 Na hipótese da folha do mês de setembro/2023 já tenha sido
fechada, e não havendo possibilidade de sua reabertura para a
complementação acima requerida, requer que o demandado
realize o pagamento do piso salarial em folha salarial extra.
5 Ademais, requer que V. Exa. Determine, sob pena de confissão e
de multa, que a reclamada apresente em juízo a lista de todos os
enfermeiros substituídos (enfermeiros nível superior) que trabalham
atualmente na empresa, com os respectivos contracheques e
escalas de trabalho, advertindo desde já, das implicações dos
artigos 396, 397, 399 e 400 do NCPC c/c art. 769 da CLT.”
O art. 300 do CPC dispõe que a tutela de urgência será concedida
quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito
e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo. Ou seja,
a demonstração dos requisitos para a concessão da tutela de
urgência passa necessariamente pelos aspectos de fato -e suas
provas - que configuram a situação material que requer a atuação
judicial célere em face do perigo iminente sobre o direito que se
pretende proteger.
Há que se comprovar, ainda que em cognição sumária, a existência
de um direito, mas que esse direito esteja ameaçado de violação ou
já violado com graves consequências.
No caso em apreço, a pretensão gira em torno do efetivo
cumprimento da Lei Federal n° 14.434/2022, em vigor desde
15/09/2023, que alterou a Lei nº 7.498/1986, e instituiu o piso
salarial nacional do enfermeiro, do técnico de enfermagem, do
auxiliar de enfermagem e da parteira e, no caso em exame, fixou
para a categoria dos Enfermeiros o piso de R$ 4.750,00 (quatro mil,
setecentos de cinquenta reais), senão vejamos:
“Art. 1º A Lei nº 7.498, de 25 de junho de 1986,passa a vigorar
acrescida dos seguintes arts.15-A, 15-B, 15-C e 15-D:
“Art. 15-A. O piso salarial nacional dos Enfermeiros contratados sob
o regime da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT),aprovada
pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, será de R$
4.750,00 (quatro mil setecentos e cinquenta reais) mensais.
Os documentos que vieram anexados à inicial, comprovam a
inexistência de acordo entre os membros da categoria e sindicato
patronal quanto ao valor do piso salarial até o prazo estabelecido
pelo Supremo Tribunal Federal, que definiu a exigência de
negociação sindical coletiva como requisito procedimental
obrigatório, mas também consignou na decisão que, se não
houvesse acordo entre os sindicatos, o piso a ser pago seria o
fixado em lei.
Assim, numa análise perfunctória dos argumentos da inicial, bom
como dos documentos a ela anexados, concluo que há elementos
suficientes para satisfazer o requisito da probabilidade do direito,
bem como está presente o requisito do perigo de dano ou o risco ao
resultado útil do processo, em face da natureza alimentar dos
créditos pretendidos e, dessa forma, os substituídos fazem jus à
implantação imediata do piso salarial previsto na legislação federal,
bem como dos reflexos e, ainda, o pagamento retroativo a partir do
dia 15/09/2023.
Desse modo, defiro a tutela requerida e determino o seguinte:
1 - Que o promovido implante, imediatamente, o valor do piso
salarial dos/as seus/suas ENFERMEIROS/AS empregados/as, no
importe de R$ 4.750,00 (quatro mil setecentos e cinquenta reais) e
os seus reflexos no 13º salarial, férias + 1/3, aviso prévio, DSR,
FGTS;
2- Quanto ao salário da competência de Setembro/2023,
considerando que a lei 14.434/2022 teve a sua vigência (pelo STF
na ADIN 7.222) a partir do dia 12/09/2023, determino que o
reclamado complemente o salário dos enfermeiros em valor
proporcional aos dias de vigência da lei, ou seja, 18 (dezoito)
dias;
3- Quanto ao mês de outubro/2023 e em frente (salários vincendos),
deve o reclamado pagar o piso salarial dos seus enfermeiros de
forma “cheia” conforme previsto na Lei 14.434/2022;
4- Na hipótese da folha do mês de setembro/2023 já tenha sido
fechada, e não havendo possibilidade de sua reabertura para a
complementação acima requerida, determino que o demandado
realize o pagamento do piso salarial em folha salarial extra;
3 - Que o promovido apresente, no prazo de quinze dias a contar de
sua intimação, a lista de todos dos seus empregados, enfermeiros
de nível superior, filiados à parte autora, com os respectivos
contracheques e escalas de trabalho;
Todas essas obrigações de fazer e pagar deverão ser cumpridas e
comprovadas pela reclamada nos autos em até 15 dias, sob pena
de aplicação de multa diária de R$ 500,00, reversível à cada um
dos substituídos da parte autora, por cada dia de atraso, limitado a
30 dias.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206558
3838/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 928
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 27 de Outubro de 2023
Determino à secretaria a expedição de Mandado Judicial para o
cumprimento das determinações acima, devendo consignar no
Mandado, além dos itens acima, o prazo de quinze dias para a parte
promovida apresentar resposta aos termos da petição inicial.
Intimem-se desta decisão.
CAMPINA GRANDE/PB, 27 de outubro de 2023.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000241-56.2023.5.13.0009
AUTOR ELIELSON VENANCIO DA SILVA
ADVOGADO ROSSANDRO FERNANDES DOS
SANTOS(OAB: 29854/PB)
RÉU MOINHO DO TRIGO LTDA
ADVOGADO CHRISTYAN GONCALVES
ANIBAL(OAB: 25139/PB)
ADVOGADO ICARO ONOFRE COSTA(OAB:
22988/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ELIELSON VENANCIO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Notificação pelo DEJT:Ficam as partes notificadas do despacho
de Id 5a915db proferido no processo em epígrafe, cujo inteiro teor
encontra-se disponível para consulta no endereço eletrônico:
https://pje.trt13.jus.br/pjekz/validacao/231027095456907000000229
10746?instancia=1.Número do documento:
23102709545690700000022910746
CAMPINA GRANDE/PB, 27 de outubro de 2023.
FERNANDA FARIAS WANDERLEY
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000241-56.2023.5.13.0009
AUTOR ELIELSON VENANCIO DA SILVA
ADVOGADO ROSSANDRO FERNANDES DOS
SANTOS(OAB: 29854/PB)
RÉU MOINHO DO TRIGO LTDA
ADVOGADO CHRISTYAN GONCALVES
ANIBAL(OAB: 25139/PB)
ADVOGADO ICARO ONOFRE COSTA(OAB:
22988/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MOINHO DO TRIGO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Notificação pelo DEJT:Ficam as partes notificadas do despacho
de Id 5a915db proferido no processo em epígrafe, cujo inteiro teor
encontra-se disponível para consulta no endereço eletrônico:
https://pje.trt13.jus.br/pjekz/validacao/231027095456907000000229
10746?instancia=1.Número do documento:
23102709545690700000022910746
CAMPINA GRANDE/PB, 27 de outubro de 2023.
FERNANDA FARIAS WANDERLEY
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0001165-67.2023.5.13.0009
AUTOR LUCAS MARTINS SOUZA
ADVOGADO KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCAS MARTINS SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Notificação pelo DJE: Ficam as partes e assistentes técnicos
respectivos notificados, conforme petição de id 886f30c, de que a
perícia técnica foi agendada para o dia 01 de novembro de 2023
às 22h00min, iniciando-se impreterivelmente no horário estipulado,
na empresa ALPARGATAS S/A, com sede na Av. Assis
Chateaubriand, nº 4324, Distrito Industrial, Campina Grande – PB.
Solicita-se que no momento da perícia sejam disponibilizados de
todos os equipamentos que o reclamante laborou suas funções.
Contatos telefônicos do perito: 83-999550167 e 83-988576916.
CAMPINA GRANDE/PB, 27 de outubro de 2023.
JULIANO DOS SANTOS NERI
Assessor
Processo Nº ATOrd-0001165-67.2023.5.13.0009
AUTOR LUCAS MARTINS SOUZA
ADVOGADO KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206558
3838/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 929
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 27 de Outubro de 2023
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Notificação pelo DJE: Ficam as partes e assistentes técnicos
respectivos notificados, conforme petição de id 886f30c, de que a
perícia técnica foi agendada para o dia 01 de novembro de 2023
às 22h00min, iniciando-se impreterivelmente no horário estipulado,
na empresa ALPARGATAS S/A, com sede na Av. Assis
Chateaubriand, nº 4324, Distrito Industrial, Campina Grande – PB.
Solicita-se que no momento da perícia sejam disponibilizados de
todos os equipamentos que o reclamante laborou suas funções.
Contatos telefônicos do perito: 83-999550167 e 83-988576916.
CAMPINA GRANDE/PB, 27 de outubro de 2023.
JULIANO DOS SANTOS NERI
Assessor
Processo Nº ATOrd-0001195-05.2023.5.13.0009
AUTOR HARISSON DE OLIVEIRA CARDOSO
ADVOGADO GUILHERME QUEIROGA
SANTIAGO(OAB: 17948/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- HARISSON DE OLIVEIRA CARDOSO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Notificação pelo DJE: Ficam as partes e assistentes técnicos
respectivos notificados, conforme petição de id 6b9932b, de que a
perícia técnica foi agendada para o dia 09 de novembro de 2023,
às 22:00hrs, na empresa Alpargatas S/A, com sede no endereço:
Avenida Assis Chateaubriand, 4324, Distrito Industrial, Campina
Grande, PB.
CAMPINA GRANDE/PB, 27 de outubro de 2023.
JULIANO DOS SANTOS NERI
Assessor
Processo Nº ATOrd-0001195-05.2023.5.13.0009
AUTOR HARISSON DE OLIVEIRA CARDOSO
ADVOGADO GUILHERME QUEIROGA
SANTIAGO(OAB: 17948/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Notificação pelo DJE: Ficam as partes e assistentes técnicos
respectivos notificados, conforme petição de id 6b9932b, de que a
perícia técnica foi agendada para o dia 09 de novembro de 2023,
às 22:00hrs, na empresa Alpargatas S/A, com sede no endereço:
Avenida Assis Chateaubriand, 4324, Distrito Industrial, Campina
Grande, PB.
CAMPINA GRANDE/PB, 27 de outubro de 2023.
JULIANO DOS SANTOS NERI
Assessor
Processo Nº ATSum-0000547-25.2023.5.13.0009
AUTOR JERLUCE ESCOREL BATISTA
ADVOGADO DIEGO GUSMAO DE BRITO(OAB:
15387/PB)
RÉU CLINICA SANTA VITORIA LTDA
ADVOGADO DAVIDSON DOMINGOS SILVA(OAB:
25040/PB)
RÉU CENTRO SOCIAL DA CONCEICAO
ADVOGADO ELIZANGELA DA SILVA
BATISTA(OAB: 24927/PB)
RÉU INACIO JUSTINO FALCAO PEREIRA
ADVOGADO ANDRE MOTTA DE ALMEIDA(OAB:
10497/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CENTRO SOCIAL DA CONCEICAO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206558
3838/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 930
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 27 de Outubro de 2023
Notificação pelo DEJT:
Fica a primeira reclamada - CENTRO SOCIAL DA CONCEIÇÃO,
ciente do seguinte despacho: “Intime-se o reclamado para quitar
o débito apurado nos presentes autos, no prazo de 48
(quarenta e oito) horas, sob pena de constrição de bens e
inscrição do nome no BNDT e outros sistemas de negativação
cadastral”.
CAMPINA GRANDE/PB, 27 de outubro de 2023.
MARCELO CAVALCANTE ARRUDA
Secretário de Audiência
Processo Nº ACC-0000647-24.2016.5.13.0009
AUTOR UNIÃO FEDERAL (PGF)
AUTOR MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
ADVOGADO GILVAN PEREIRA DE MORAES(OAB:
8342/PB)
ADVOGADO BRIJENDER PAL SINGH NAIN(OAB:
17878/PB)
RÉU TUBOFIO-ARTEFATOS DE PAPEL E
PAPELAO LTDA
ADVOGADO GUSTAVO GUEDES TARGINO(OAB:
14935/PB)
ADVOGADO RAIMUNDO DIAS ARAGAO(OAB:
16453/PB)
RÉU RAUL AGRIPINO SANTOS
ADVOGADO SIMONE CRISTINA MAIA DE
CARVALHO ROCHA(OAB: 13253/PB)
ADVOGADO POLLIANA DA SILVA BARROS(OAB:
31223/PB)
ADVOGADO RAIMUNDO DIAS ARAGAO(OAB:
16453/PB)
RÉU EMERSON TAKATSU COSTA
ADVOGADO GUSTAVO GUEDES TARGINO(OAB:
14935/PB)
ADVOGADO RAIMUNDO DIAS ARAGAO(OAB:
16453/PB)
ARREMATANTE RILDO SEBASTIAO DE OLIVEIRA
JUNIOR
ADVOGADO JOSE OTAVIO DA CUNHA
MONTENEGRO(OAB: 24161/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
COOPERATIVA DE CREDITO DE
LIVRE ADMISSAO DA PARAIBA -
SICOOB PARAIBA
TERCEIRO
INTERESSADO
DEPARTAMENTO ESTADUAL DE
TRANSITO
Intimado(s)/Citado(s):
- TUBOFIO-ARTEFATOS DE PAPEL E PAPELAO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Notificação pelo DEJT: Por ato ordinatório, ficam os embargados
cientes dos embargos de declaração opostos por Raul Agripino
Santos, na peça de id 3e93c00.
CAMPINA GRANDE/PB, 27 de outubro de 2023.
MARCELO CAVALCANTE ARRUDA
Secretário de Audiência
Processo Nº ACC-0000647-24.2016.5.13.0009
AUTOR UNIÃO FEDERAL (PGF)
AUTOR MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
ADVOGADO GILVAN PEREIRA DE MORAES(OAB:
8342/PB)
ADVOGADO BRIJENDER PAL SINGH NAIN(OAB:
17878/PB)
RÉU TUBOFIO-ARTEFATOS DE PAPEL E
PAPELAO LTDA
ADVOGADO GUSTAVO GUEDES TARGINO(OAB:
14935/PB)
ADVOGADO RAIMUNDO DIAS ARAGAO(OAB:
16453/PB)
RÉU RAUL AGRIPINO SANTOS
ADVOGADO SIMONE CRISTINA MAIA DE
CARVALHO ROCHA(OAB: 13253/PB)
ADVOGADO POLLIANA DA SILVA BARROS(OAB:
31223/PB)
ADVOGADO RAIMUNDO DIAS ARAGAO(OAB:
16453/PB)
RÉU EMERSON TAKATSU COSTA
ADVOGADO GUSTAVO GUEDES TARGINO(OAB:
14935/PB)
ADVOGADO RAIMUNDO DIAS ARAGAO(OAB:
16453/PB)
ARREMATANTE RILDO SEBASTIAO DE OLIVEIRA
JUNIOR
ADVOGADO JOSE OTAVIO DA CUNHA
MONTENEGRO(OAB: 24161/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
COOPERATIVA DE CREDITO DE
LIVRE ADMISSAO DA PARAIBA -
SICOOB PARAIBA
TERCEIRO
INTERESSADO
DEPARTAMENTO ESTADUAL DE
TRANSITO
Intimado(s)/Citado(s):
- EMERSON TAKATSU COSTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Notificação pelo DEJT: Por ato ordinatório, ficam os embargados
cientes dos embargos de declaração opostos por Raul Agripino
Santos, na peça de id 3e93c00.
CAMPINA GRANDE/PB, 27 de outubro de 2023.
MARCELO CAVALCANTE ARRUDA
Secretário de Audiência
4ª Vara do Trabalho de Campina Grande
Notificação
Processo Nº ATSum-0000437-29.2023.5.13.0008
AUTOR ALEANDRA MARIA MARCELINO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206558
3838/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 931
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 27 de Outubro de 2023
ADVOGADO TARCISIO ALVES FIRMINO
FILHO(OAB: 15726/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 7840ec2
proferida nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
I- Homologam-se os cálculos de Id 89959a0, para que surtam seus
jurídicos e legais efeitos;
II- Libere-se o depósito recursal para o reclamante;
III- Apure-se o saldo remanescente e notifique-se a reclamada para
que comprove o pagamento, no prazo de 5 (cinco) dias;
IV- Havendo depósito, liberem-se os créditos do reclamante,
advogado e perito;
V- Recolham-se as contribuições previdenciárias e custas
processuais;
VI- Inexistindo pendências, arquivem-se os autos com as cautelas
de praxe.
CAMPINA GRANDE/PB, 26 de outubro de 2023.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000437-29.2023.5.13.0008
AUTOR ALEANDRA MARIA MARCELINO
ADVOGADO TARCISIO ALVES FIRMINO
FILHO(OAB: 15726/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALEANDRA MARIA MARCELINO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 7840ec2
proferida nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
I- Homologam-se os cálculos de Id 89959a0, para que surtam seus
jurídicos e legais efeitos;
II- Libere-se o depósito recursal para o reclamante;
III- Apure-se o saldo remanescente e notifique-se a reclamada para
que comprove o pagamento, no prazo de 5 (cinco) dias;
IV- Havendo depósito, liberem-se os créditos do reclamante,
advogado e perito;
V- Recolham-se as contribuições previdenciárias e custas
processuais;
VI- Inexistindo pendências, arquivem-se os autos com as cautelas
de praxe.
CAMPINA GRANDE/PB, 26 de outubro de 2023.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0131931-50.2015.5.13.0023
AUTOR LANA TURNER ARAUJO ALVES DE
FARIAS
ADVOGADO NATHANA KRISLLEN MENDES
ARAUJO(OAB: 25271/PB)
ADVOGADO ADONIAS ARAUJO SOBRINHO(OAB:
6877/PB)
RÉU COMPANHIA DE
DESENVOLVIMENTO DE
RECURSOS MINERAIS DA PB
ADVOGADO JOSE SAMARONY DE SOUSA
ALVES(OAB: 11243/PB)
ADVOGADO JACIANE GOMES RIBEIRO(OAB:
18796/PB)
ADVOGADO FRANCISCO DAS CHAGAS
FERREIRA(OAB: 18025/PB)
RÉU ESTADO DA PARAIBA
Intimado(s)/Citado(s):
- COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO DE RECURSOS
MINERAIS DA PB
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID fa2af73
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos etc.
I - Libere-se o valor incontroverso à exequente.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206558
3838/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 932
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 27 de Outubro de 2023
II - Recebe-se o agravo de petição interposto pela exequente, posto
que preenchidos os requisitos de sua admissibilidade.
III - Vistas à executada para, querendo e no prazo legal, se
manifestar.
IV - Decorrido o lapso temporal, ao E. TRT 13 para apreciação do
incidente pendente.
CAMPINA GRANDE/PB, 26 de outubro de 2023.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0131931-50.2015.5.13.0023
AUTOR LANA TURNER ARAUJO ALVES DE
FARIAS
ADVOGADO NATHANA KRISLLEN MENDES
ARAUJO(OAB: 25271/PB)
ADVOGADO ADONIAS ARAUJO SOBRINHO(OAB:
6877/PB)
RÉU COMPANHIA DE
DESENVOLVIMENTO DE
RECURSOS MINERAIS DA PB
ADVOGADO JOSE SAMARONY DE SOUSA
ALVES(OAB: 11243/PB)
ADVOGADO JACIANE GOMES RIBEIRO(OAB:
18796/PB)
ADVOGADO FRANCISCO DAS CHAGAS
FERREIRA(OAB: 18025/PB)
RÉU ESTADO DA PARAIBA
Intimado(s)/Citado(s):
- LANA TURNER ARAUJO ALVES DE FARIAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID fa2af73
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos etc.
I - Libere-se o valor incontroverso à exequente.
II - Recebe-se o agravo de petição interposto pela exequente, posto
que preenchidos os requisitos de sua admissibilidade.
III - Vistas à executada para, querendo e no prazo legal, se
manifestar.
IV - Decorrido o lapso temporal, ao E. TRT 13 para apreciação do
incidente pendente.
CAMPINA GRANDE/PB, 26 de outubro de 2023.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000111-29.2020.5.13.0023
AUTOR CLAUDIA REJANE GOMES
ADVOGADO RAFAEL NEPOMUCENO ARAUJO
ELIAS DE MIRANDA(OAB: 22642/PB)
ADVOGADO RAYANNE ISMAEL ROCHA(OAB:
14863/PB)
ADVOGADO RENNAN DIAS DE ALMEIDA
MAIA(OAB: 22164/PB)
RÉU CLARO S.A.
ADVOGADO BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
ADVOGADO FRANCISCO LUIZ MACEDO
PORTO(OAB: 10831/PB)
RÉU INFINITO PONTA NEGRA
COMERCIO E SERVICOS LTDA - ME
ADVOGADO DANIEL NEJAIM LEMOS(OAB:
28754/PE)
ADVOGADO NORMA EUGENIA JARDIM DE
OLIVEIRA(OAB: 29198/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- CLAUDIA REJANE GOMES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 7dad1c0
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos etc.
Recebe-se o agravo de petição interposto pela 2ª executada, posto
que preenchidos os requisitos de sua admissibilidade.
Vistas ao exequente para, querendo e no prazo legal, se manifestar.
Decorrido o lapso temporal, ao E. TRT 13 para apreciação do
incidente pendente.
CAMPINA GRANDE/PB, 26 de outubro de 2023.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000111-29.2020.5.13.0023
AUTOR CLAUDIA REJANE GOMES
ADVOGADO RAFAEL NEPOMUCENO ARAUJO
ELIAS DE MIRANDA(OAB: 22642/PB)
ADVOGADO RAYANNE ISMAEL ROCHA(OAB:
14863/PB)
ADVOGADO RENNAN DIAS DE ALMEIDA
MAIA(OAB: 22164/PB)
RÉU CLARO S.A.
ADVOGADO BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
ADVOGADO FRANCISCO LUIZ MACEDO
PORTO(OAB: 10831/PB)
RÉU INFINITO PONTA NEGRA
COMERCIO E SERVICOS LTDA - ME
ADVOGADO DANIEL NEJAIM LEMOS(OAB:
28754/PE)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206558
3838/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 933
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 27 de Outubro de 2023
ADVOGADO NORMA EUGENIA JARDIM DE
OLIVEIRA(OAB: 29198/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- CLARO S.A.
- INFINITO PONTA NEGRA COMERCIO E SERVICOS LTDA -
ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 7dad1c0
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos etc.
Recebe-se o agravo de petição interposto pela 2ª executada, posto
que preenchidos os requisitos de sua admissibilidade.
Vistas ao exequente para, querendo e no prazo legal, se manifestar.
Decorrido o lapso temporal, ao E. TRT 13 para apreciação do
incidente pendente.
CAMPINA GRANDE/PB, 26 de outubro de 2023.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATAlc-0000034-15.2023.5.13.0023
AUTOR FABIO LEANDRO DA SILVA
ADVOGADO GUSTAVO GUEDES TARGINO(OAB:
14935/PB)
RÉU RISE SERVICOS LTDA
ADVOGADO ENILSON JOSE DO NASCIMENTO
CAVALCANTI(OAB: 20926/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FABIO LEANDRO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 255cc2c
proferido nos autos.
Autos vistos.
Apresenta a pessoa jurídica executada arguição de nulidade de
citação, alegando que Juízo foi induzido ao erro, em razão da
reclamante ter informado nos autos o endereço em que a empresa
nunca esteve lá situada, melhor explicando, que por equívoco da
contabilidade que lhe prestava assessoria, colocou-se no Contrato
de Constituição da Pessoa Jurídica endereço errado da sua Sede.
A parte autora a ser notificada para manifestar-se sobre as
alegações da demandada, ficando de logo ciente que o seu silêncio
seria entendido como concordância, nada falou.
Em sendo assim, considerada as alegações exposta pela parte
reclamada, acolho a pretensão da demandada, visando reparar o
prejuízo atribuído ao polo passivo, para fins de decretar a nulidade
do processo, a partir da citação (id d2710096), devendo a
Secretaria do Juízo providenciar nova data de audiência inicial, na
forma telepresncial, com a notificação das partes.
Intimem-se as partes.
CAMPINA GRANDE/PB, 26 de outubro de 2023.
MARIA IRIS DIOGENES BEZERRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATAlc-0000034-15.2023.5.13.0023
AUTOR FABIO LEANDRO DA SILVA
ADVOGADO GUSTAVO GUEDES TARGINO(OAB:
14935/PB)
RÉU RISE SERVICOS LTDA
ADVOGADO ENILSON JOSE DO NASCIMENTO
CAVALCANTI(OAB: 20926/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- RISE SERVICOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 255cc2c
proferido nos autos.
Autos vistos.
Apresenta a pessoa jurídica executada arguição de nulidade de
citação, alegando que Juízo foi induzido ao erro, em razão da
reclamante ter informado nos autos o endereço em que a empresa
nunca esteve lá situada, melhor explicando, que por equívoco da
contabilidade que lhe prestava assessoria, colocou-se no Contrato
de Constituição da Pessoa Jurídica endereço errado da sua Sede.
A parte autora a ser notificada para manifestar-se sobre as
alegações da demandada, ficando de logo ciente que o seu silêncio
seria entendido como concordância, nada falou.
Em sendo assim, considerada as alegações exposta pela parte
reclamada, acolho a pretensão da demandada, visando reparar o
prejuízo atribuído ao polo passivo, para fins de decretar a nulidade
do processo, a partir da citação (id d2710096), devendo a
Secretaria do Juízo providenciar nova data de audiência inicial, na
forma telepresncial, com a notificação das partes.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206558
3838/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 934
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 27 de Outubro de 2023
Intimem-se as partes.
CAMPINA GRANDE/PB, 26 de outubro de 2023.
MARIA IRIS DIOGENES BEZERRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000254-13.2023.5.13.0023
AUTOR MARTA DIAS DA SILVA
ADVOGADO Weber Jeronimo de Souza(OAB:
6759/PB)
RÉU JOSE CICERO DA SILVA
ADVOGADO GUILHERME LUIZ DE OLIVEIRA
NETO(OAB: 22702/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARTA DIAS DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a6d715f
proferida nos autos.
DESPACHO
Recebe-se o recurso ordinário interposto pela parte reclamada, pois
preenchidos os requisitos de sua admissibilidade.
Dê-se vistas à parte contrária para, querendo, e no prazo legal,
apresentar suas contrarrazões.
Após, com ou sem resposta, subam os autos ao E. TRT da 13ª
Região.
CAMPINA GRANDE/PB, 26 de outubro de 2023.
MARIA IRIS DIOGENES BEZERRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000086-11.2023.5.13.0023
AUTOR ELTON DOS SANTOS FARIAS
ADVOGADO MARIO DA SILVA MORENO(OAB:
27110/PB)
RÉU GRANJA SOUZA CRIACAO DE AVES
LTDA - EPP
ADVOGADO FABIO RAMOS TRINDADE(OAB:
10017/PB)
PERITO EMANUEL CAMPOS DOS SANTOS
Intimado(s)/Citado(s):
- ELTON DOS SANTOS FARIAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 0670c64
proferida nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Recebe-se o recurso ordinário interposto pela parte reclamada, pois
preenchidos os requisitos de sua admissibilidade.
Dê-se vistas à parte contrária para, querendo, e no prazo legal,
apresentar suas contrarrazões.
Após, com ou sem resposta, subam os autos ao E. TRT da 13ª
Região.
CAMPINA GRANDE/PB, 26 de outubro de 2023.
MARIA IRIS DIOGENES BEZERRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000086-11.2023.5.13.0023
AUTOR ELTON DOS SANTOS FARIAS
ADVOGADO MARIO DA SILVA MORENO(OAB:
27110/PB)
RÉU GRANJA SOUZA CRIACAO DE AVES
LTDA - EPP
ADVOGADO FABIO RAMOS TRINDADE(OAB:
10017/PB)
PERITO EMANUEL CAMPOS DOS SANTOS
Intimado(s)/Citado(s):
- GRANJA SOUZA CRIACAO DE AVES LTDA - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 0670c64
proferida nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Recebe-se o recurso ordinário interposto pela parte reclamada, pois
preenchidos os requisitos de sua admissibilidade.
Dê-se vistas à parte contrária para, querendo, e no prazo legal,
apresentar suas contrarrazões.
Após, com ou sem resposta, subam os autos ao E. TRT da 13ª
Região.
CAMPINA GRANDE/PB, 26 de outubro de 2023.
MARIA IRIS DIOGENES BEZERRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000806-75.2023.5.13.0023
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206558
3838/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 935
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 27 de Outubro de 2023
AUTOR ROSEMIRO RODRIGO DA SILVA
ADVOGADO GEOVANI SANTOS DA SILVA(OAB:
26502/PB)
RÉU USINA UNIAO E INDUSTRIA SA
ADVOGADO TEREZA MARIA WANDERLEY
BUARQUE EL DEIR(OAB: 8015/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- USINA UNIAO E INDUSTRIA SA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d6b77e7
proferido nos autos.
DESPACHO
Visto, etc.
Inclua-se o feito na pauta para instrução da exceção de
incompetência, ficando designada audiência telepresencial para o
dia 05.12.2023, às 09h30, por meio do link ZOOM https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/87187704767
Dê-se ciência às partes.
CAMPINA GRANDE/PB, 26 de outubro de 2023.
MARIA IRIS DIOGENES BEZERRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000806-75.2023.5.13.0023
AUTOR ROSEMIRO RODRIGO DA SILVA
ADVOGADO GEOVANI SANTOS DA SILVA(OAB:
26502/PB)
RÉU USINA UNIAO E INDUSTRIA SA
ADVOGADO TEREZA MARIA WANDERLEY
BUARQUE EL DEIR(OAB: 8015/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- ROSEMIRO RODRIGO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d6b77e7
proferido nos autos.
DESPACHO
Visto, etc.
Inclua-se o feito na pauta para instrução da exceção de
incompetência, ficando designada audiência telepresencial para o
dia 05.12.2023, às 09h30, por meio do link ZOOM https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/87187704767
Dê-se ciência às partes.
CAMPINA GRANDE/PB, 26 de outubro de 2023.
MARIA IRIS DIOGENES BEZERRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000226-45.2023.5.13.0023
AUTOR LEONARDO SOUZA SILVA
ADVOGADO JONATAS FRANKLIN DE
SOUSA(OAB: 25496/PB)
ADVOGADO ANDREZA VERY CAVALCANTE(OAB:
29874/PB)
RÉU ADM LOCACOES DE
EQUIPAMENTOS LTDA
ADVOGADO DANIEL DALONIO VILAR FILHO(OAB:
10822/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ADM LOCACOES DE EQUIPAMENTOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID fef2930
proferida nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Recebe-se o recurso ordinário interposto pela parte reclamante,
pois preenchidos os requisitos de sua admissibilidade.
Dê-se vistas à reclamada para, querendo, e no prazo legal,
apresentar suas contrarrazões.
Após, com ou sem resposta, subam os autos ao E. TRT da 13ª
Região.
CAMPINA GRANDE/PB, 26 de outubro de 2023.
MARIA IRIS DIOGENES BEZERRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000226-45.2023.5.13.0023
AUTOR LEONARDO SOUZA SILVA
ADVOGADO JONATAS FRANKLIN DE
SOUSA(OAB: 25496/PB)
ADVOGADO ANDREZA VERY CAVALCANTE(OAB:
29874/PB)
RÉU ADM LOCACOES DE
EQUIPAMENTOS LTDA
ADVOGADO DANIEL DALONIO VILAR FILHO(OAB:
10822/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LEONARDO SOUZA SILVA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206558
3838/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 936
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 27 de Outubro de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID fef2930
proferida nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Recebe-se o recurso ordinário interposto pela parte reclamante,
pois preenchidos os requisitos de sua admissibilidade.
Dê-se vistas à reclamada para, querendo, e no prazo legal,
apresentar suas contrarrazões.
Após, com ou sem resposta, subam os autos ao E. TRT da 13ª
Região.
CAMPINA GRANDE/PB, 26 de outubro de 2023.
MARIA IRIS DIOGENES BEZERRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000080-04.2023.5.13.0023
AUTOR ARTHUR DE ANDRADE OLIVEIRA
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO ROSSINI LUCENA DE MEDEIROS
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e50c964
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Tendo em vista o teto imposto ao pagamento dos honorários
periciais, solicite-se o pagamento para ROSSINI LUCENA DE
MEDEIROS, CPF: 061.238.374-19, por meio do sistema AJ-JT no
valor de R$ 1.000,00 (mil reais).
Tratando-se a parte reclamante beneficiária da justiça gratuita, a
obrigação referente ao pagamento dos honorários sucumbenciais
ficará sob condição suspensiva de exigibilidade, devendo os
presentes autos serem arquivados definitivamente.
Entretanto, poderá a dívida ser executada somente se, no prazo de
até 2 anos contados a partir do trânsito em julgado desta sentença,
o credor demonstrar que deixou de existir a situação de insuficiência
de recursos que justificou a concessão de gratuidade, extinguindo-
se tal obrigação da parte reclamante, independentemente de
declaração judicial, após decorrido o mencionado prazo.
Notifiquem-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 26 de outubro de 2023.
MARIA IRIS DIOGENES BEZERRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000080-04.2023.5.13.0023
AUTOR ARTHUR DE ANDRADE OLIVEIRA
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO ROSSINI LUCENA DE MEDEIROS
Intimado(s)/Citado(s):
- ARTHUR DE ANDRADE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e50c964
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Tendo em vista o teto imposto ao pagamento dos honorários
periciais, solicite-se o pagamento para ROSSINI LUCENA DE
MEDEIROS, CPF: 061.238.374-19, por meio do sistema AJ-JT no
valor de R$ 1.000,00 (mil reais).
Tratando-se a parte reclamante beneficiária da justiça gratuita, a
obrigação referente ao pagamento dos honorários sucumbenciais
ficará sob condição suspensiva de exigibilidade, devendo os
presentes autos serem arquivados definitivamente.
Entretanto, poderá a dívida ser executada somente se, no prazo de
até 2 anos contados a partir do trânsito em julgado desta sentença,
o credor demonstrar que deixou de existir a situação de insuficiência
de recursos que justificou a concessão de gratuidade, extinguindo-
se tal obrigação da parte reclamante, independentemente de
declaração judicial, após decorrido o mencionado prazo.
Notifiquem-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 26 de outubro de 2023.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206558
3838/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 937
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 27 de Outubro de 2023
MARIA IRIS DIOGENES BEZERRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000550-80.2023.5.13.0008
AUTOR MERCIO PEREIRA DE SOUZA
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO LUCAS GOMES DUARTE
Intimado(s)/Citado(s):
- MERCIO PEREIRA DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d765880
proferida nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Recebem-se os recursos ordinários interpostos pelas partes, pois
preenchidos os requisitos de sua admissibilidade.
Vistas às partes contrária para, querendo, e no prazo legal,
apresentarem suas contrarrazões.
Após, com ou sem resposta, subam os autos ao E. TRT da 13ª
Região.
CAMPINA GRANDE/PB, 26 de outubro de 2023.
MARIA IRIS DIOGENES BEZERRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000550-80.2023.5.13.0008
AUTOR MERCIO PEREIRA DE SOUZA
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO LUCAS GOMES DUARTE
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d765880
proferida nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Recebem-se os recursos ordinários interpostos pelas partes, pois
preenchidos os requisitos de sua admissibilidade.
Vistas às partes contrária para, querendo, e no prazo legal,
apresentarem suas contrarrazões.
Após, com ou sem resposta, subam os autos ao E. TRT da 13ª
Região.
CAMPINA GRANDE/PB, 26 de outubro de 2023.
MARIA IRIS DIOGENES BEZERRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000224-75.2023.5.13.0023
AUTOR LUIZ FERNANDO TRAJANO
FERREIRA
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU AGRESTE COMERCIO ATACADO E
VAREJO EIRELI
ADVOGADO ALLAN DE QUEIROZ RAMOS(OAB:
20574/PB)
PERITO KARINA KELLY DE OLIVEIRA MELO
Intimado(s)/Citado(s):
- LUIZ FERNANDO TRAJANO FERREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2402e7f
proferido nos autos.
DESPACHO
Solicite-se o pagamento dos honorários periciais por meio do
sistema AJ-JT.
Tratando-se a parte reclamante beneficiária da justiça gratuita, a
obrigação referente ao pagamento dos honorários sucumbenciais
ficará sob condição suspensiva de exigibilidade, devendo os
presentes autos serem arquivados definitivamente.
Entretanto, poderá a dívida ser executada somente se, no prazo de
até 2 anos contados a partir do trânsito em julgado desta sentença,
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206558
3838/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 938
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 27 de Outubro de 2023
o credor demonstrar que deixou de existir a situação de insuficiência
de recursos que justificou a concessão de gratuidade, extinguindo-
se tal obrigação da parte reclamante, independentemente de
declaração judicial, após decorrido o mencionado prazo.
Notifiquem-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 26 de outubro de 2023.
MARIA IRIS DIOGENES BEZERRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000224-75.2023.5.13.0023
AUTOR LUIZ FERNANDO TRAJANO
FERREIRA
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU AGRESTE COMERCIO ATACADO E
VAREJO EIRELI
ADVOGADO ALLAN DE QUEIROZ RAMOS(OAB:
20574/PB)
PERITO KARINA KELLY DE OLIVEIRA MELO
Intimado(s)/Citado(s):
- AGRESTE COMERCIO ATACADO E VAREJO EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2402e7f
proferido nos autos.
DESPACHO
Solicite-se o pagamento dos honorários periciais por meio do
sistema AJ-JT.
Tratando-se a parte reclamante beneficiária da justiça gratuita, a
obrigação referente ao pagamento dos honorários sucumbenciais
ficará sob condição suspensiva de exigibilidade, devendo os
presentes autos serem arquivados definitivamente.
Entretanto, poderá a dívida ser executada somente se, no prazo de
até 2 anos contados a partir do trânsito em julgado desta sentença,
o credor demonstrar que deixou de existir a situação de insuficiência
de recursos que justificou a concessão de gratuidade, extinguindo-
se tal obrigação da parte reclamante, independentemente de
declaração judicial, após decorrido o mencionado prazo.
Notifiquem-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 26 de outubro de 2023.
MARIA IRIS DIOGENES BEZERRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001256-18.2023.5.13.0023
AUTOR RANILO GOMES RODRIGUES
ADVOGADO FILIPE RUAN AUGUSTO SANTOS
FERREIRA(OAB: 23475/PB)
ADVOGADO VALTER ARAUJO FRANCO(OAB:
23223/PB)
RÉU PH INDUSTRIA, COMERCIO E
SERVICOS LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- RANILO GOMES RODRIGUES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Para tomar ciência da expedição dos alvarás de FGTS e Seguro-
desemprego.
CAMPINA GRANDE/PB, 27 de outubro de 2023.
KARWANA SANTOS DO AMARAL
Assessor
Processo Nº ATSum-0000280-11.2023.5.13.0023
AUTOR LEONARDO BELARMINO CABRAL
ADVOGADO GUILHERME QUEIROGA
SANTIAGO(OAB: 17948/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO (RECLAMADA)
Através da presente, fica V. Sa. devidamente notificada para
comprovar pagamento de valor remanescente no importe de R$
15.959,58. Prazo de 05 (cinco) dias.
CAMPINA GRANDE/PB, 27 de outubro de 2023.
ANGELO ROCHA MARACAJA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000113-91.2023.5.13.0023
AUTOR RICARDO ALVES CABRAL
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206558
3838/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 939
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 27 de Outubro de 2023
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- RICARDO ALVES CABRAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO (PARTES)
Através da presente, ficam Vossas Senhorias devidamente
notificadas para apresentar, no prazo de 08 dias, impugnação
fundamentada aos cálculos nos termos do art. 879, § 2º da CLT,
sob pena de preclusão.
CAMPINA GRANDE/PB, 27 de outubro de 2023.
ALESSANDRA MACEDO FREIRE DE MESQUITA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000113-91.2023.5.13.0023
AUTOR RICARDO ALVES CABRAL
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO (PARTES)
Através da presente, ficam Vossas Senhorias devidamente
notificadas para apresentar, no prazo de 08 dias, impugnação
fundamentada aos cálculos nos termos do art. 879, § 2º da CLT,
sob pena de preclusão.
CAMPINA GRANDE/PB, 27 de outubro de 2023.
ALESSANDRA MACEDO FREIRE DE MESQUITA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000799-83.2023.5.13.0023
AUTOR FRANCINALDO DA CRUZ ANDRADE
ADVOGADO DHIEGO ARAUJO DE
VASCONCELOS GOMES(OAB:
19934/PB)
ADVOGADO LUIZ AUGUSTO CARVALHO DE
MACEDO(OAB: 22591/PB)
RÉU MARCOS ANTONIO ARAUJO
GABRIEL 15213594409
ADVOGADO JESSICA DAYANE MACIEL
LUCENA(OAB: 29095/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCOS ANTONIO ARAUJO GABRIEL 15213594409
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
RÉU
NOTIFICADO para comprovar, até o dia 11/12/2023 o pagamento
das contribuições previdenciárias.
Caso o pagamento seja pago com antecedência, o processo será
arquivado.
CAMPINA GRANDE/PB, 27 de outubro de 2023.
MARCUS FLAVIO BINDA PRAXEDES
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000414-09.2021.5.13.0023
AUTOR ANA FLAVIA DA SILVA
ADVOGADO ROMMEL CIRNE ELOY(OAB:
17672/PB)
RÉU MARIA JOSE DE SOUZA PEREIRA
ADVOGADO VERA LUCE DA SILVA VIANA(OAB:
9967/PB)
RÉU MARIA JOSE DE SOUZA PEREIRA
ADVOGADO VERA LUCE DA SILVA VIANA(OAB:
9967/PB)
ADVOGADO CHENOS GADELHA VIANA(OAB:
22289/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANA FLAVIA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206558
3838/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 940
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 27 de Outubro de 2023
Audiência Conciliação em Execução por videoconferência
REDESIGNADA para o dia 31/10/2023 09:30, https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/86987610332, mantidas as cominações anteriores.
CAMPINA GRANDE/PB, 27 de outubro de 2023.
ALCIDES ISMERIM LOPES JUNIOR
Assessor
Processo Nº ATSum-0000414-09.2021.5.13.0023
AUTOR ANA FLAVIA DA SILVA
ADVOGADO ROMMEL CIRNE ELOY(OAB:
17672/PB)
RÉU MARIA JOSE DE SOUZA PEREIRA
ADVOGADO VERA LUCE DA SILVA VIANA(OAB:
9967/PB)
RÉU MARIA JOSE DE SOUZA PEREIRA
ADVOGADO VERA LUCE DA SILVA VIANA(OAB:
9967/PB)
ADVOGADO CHENOS GADELHA VIANA(OAB:
22289/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA JOSE DE SOUZA PEREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Audiência Conciliação em Execução por videoconferência
REDESIGNADA para o dia 31/10/2023 09:30, https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/86987610332, mantidas as cominações anteriores.
CAMPINA GRANDE/PB, 27 de outubro de 2023.
ALCIDES ISMERIM LOPES JUNIOR
Assessor
Processo Nº ATSum-0000414-09.2021.5.13.0023
AUTOR ANA FLAVIA DA SILVA
ADVOGADO ROMMEL CIRNE ELOY(OAB:
17672/PB)
RÉU MARIA JOSE DE SOUZA PEREIRA
ADVOGADO VERA LUCE DA SILVA VIANA(OAB:
9967/PB)
RÉU MARIA JOSE DE SOUZA PEREIRA
ADVOGADO VERA LUCE DA SILVA VIANA(OAB:
9967/PB)
ADVOGADO CHENOS GADELHA VIANA(OAB:
22289/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA JOSE DE SOUZA PEREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Audiência Conciliação em Execução por videoconferência
REDESIGNADA para o dia 31/10/2023 09:30, https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/86987610332, mantidas as cominações anteriores.
CAMPINA GRANDE/PB, 27 de outubro de 2023.
ALCIDES ISMERIM LOPES JUNIOR
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000540-88.2023.5.13.0023
AUTOR THYAGO CESAR RODRIGUES
BEZERRA
ADVOGADO CICERO RIATON FERREIRA
AMORIM MARQUES(OAB: 18141/PB)
RÉU LABORATORIO CATARINENSE LTDA
ADVOGADO JOAO BATISTA PEREIRA
NETO(OAB: 285684/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- THYAGO CESAR RODRIGUES BEZERRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2b40b50
proferido nos autos.
DESPACHO
Visto, etc.
O processo encontra-se em pauta de audiência de instrução, porém
se faz necessário retira-lo da pauta, sobrestando-o, para as
seguintes providências:
1- Com o intuito de realizar o rastreamento por geolocalização da
linha telefônica, conforme Ata de Audiência(Id. 0ae9ce6), intime-se
a parte reclamante para informar, no prazo de 05 dias, qual era a
operadora desta linha, bem como o seu endereço residencial no
período no qual trabalhou para reclamada.
2- Com a apresentação, solicite-se a operado a geolocalização da
linha telefônica.
3- Com a resposta da operadora, notifiquem-se as partes para a
devida manifestação no prazo de 10 dias.
4- Transcorrido os prazos venham os autos conclusos para demais
deliberações.
Intime-se as partes.
CAMPINA GRANDE/PB, 27 de outubro de 2023.
MARIA IRIS DIOGENES BEZERRA
Juiz do Trabalho Titular
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206558
3838/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 941
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 27 de Outubro de 2023
Processo Nº ATOrd-0000540-88.2023.5.13.0023
AUTOR THYAGO CESAR RODRIGUES
BEZERRA
ADVOGADO CICERO RIATON FERREIRA
AMORIM MARQUES(OAB: 18141/PB)
RÉU LABORATORIO CATARINENSE LTDA
ADVOGADO JOAO BATISTA PEREIRA
NETO(OAB: 285684/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- LABORATORIO CATARINENSE LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2b40b50
proferido nos autos.
DESPACHO
Visto, etc.
O processo encontra-se em pauta de audiência de instrução, porém
se faz necessário retira-lo da pauta, sobrestando-o, para as
seguintes providências:
1- Com o intuito de realizar o rastreamento por geolocalização da
linha telefônica, conforme Ata de Audiência(Id. 0ae9ce6), intime-se
a parte reclamante para informar, no prazo de 05 dias, qual era a
operadora desta linha, bem como o seu endereço residencial no
período no qual trabalhou para reclamada.
2- Com a apresentação, solicite-se a operado a geolocalização da
linha telefônica.
3- Com a resposta da operadora, notifiquem-se as partes para a
devida manifestação no prazo de 10 dias.
4- Transcorrido os prazos venham os autos conclusos para demais
deliberações.
Intime-se as partes.
CAMPINA GRANDE/PB, 27 de outubro de 2023.
MARIA IRIS DIOGENES BEZERRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000828-70.2022.5.13.0023
AUTOR REGINALDO BARBOSA GENUINO
ADVOGADO GUILHERME QUEIROGA
SANTIAGO(OAB: 17948/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO REGEILDO COSTA
Intimado(s)/Citado(s):
- REGINALDO BARBOSA GENUINO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
AUTOR E RÉU
NOTIFICADOS para apresentar, no prazo de 08 dias, impugnação
fundamentada aos cálculos nos termos do art. 879, § 2º da CLT,sob
pena de preclusão.
CAMPINA GRANDE/PB, 27 de outubro de 2023.
MARCUS FLAVIO BINDA PRAXEDES
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000828-70.2022.5.13.0023
AUTOR REGINALDO BARBOSA GENUINO
ADVOGADO GUILHERME QUEIROGA
SANTIAGO(OAB: 17948/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO REGEILDO COSTA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
AUTOR E RÉU
NOTIFICADOS para apresentar, no prazo de 08 dias, impugnação
fundamentada aos cálculos nos termos do art. 879, § 2º da CLT,sob
pena de preclusão.
CAMPINA GRANDE/PB, 27 de outubro de 2023.
MARCUS FLAVIO BINDA PRAXEDES
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000713-49.2022.5.13.0023
AUTOR RAQUEL MARTINS DE OLIVEIRA
ADVOGADO ISRAEL CARVALHO DA SILVA(OAB:
29490/PB)
ADVOGADO FRANCISCO MENDES DA SILVA
NETO(OAB: 25477/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206558
3838/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 942
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 27 de Outubro de 2023
RÉU RODOLFO ALEX MATIAS ARAUJO
Intimado(s)/Citado(s):
- RAQUEL MARTINS DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO (RECLAMANTE)
Através da presente, fica V. Sa. novamente notificada a apresentar
dados bancários.
CAMPINA GRANDE/PB, 27 de outubro de 2023.
ALESSANDRA MACEDO FREIRE DE MESQUITA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000009-02.2023.5.13.0023
AUTOR RAFAEL ALVES DO NASCIMENTO
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- RAFAEL ALVES DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
AUTOR E REU
apresentar, no prazo de 08 dias, impugnação fundamentada aos
cálculos nos termos do art. 879, § 2º da CLT,sob pena de preclusão.
CAMPINA GRANDE/PB, 27 de outubro de 2023.
MARCUS FLAVIO BINDA PRAXEDES
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000009-02.2023.5.13.0023
AUTOR RAFAEL ALVES DO NASCIMENTO
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
AUTOR E REU
apresentar, no prazo de 08 dias, impugnação fundamentada aos
cálculos nos termos do art. 879, § 2º da CLT,sob pena de preclusão.
CAMPINA GRANDE/PB, 27 de outubro de 2023.
MARCUS FLAVIO BINDA PRAXEDES
Secretário de Audiência
Processo Nº ACC-0001289-08.2023.5.13.0023
AUTOR SINDICATO DOS TRABALHADORES
DE SAUDE E ENTIDADES
BENEFICENTES, FILANTROPICAS,
RELIGIOSAS DO AGRESTE DA
BORBOREMA
ADVOGADO RAIMUNDO DA CUNHA FILHO(OAB:
9615/PB)
ADVOGADO BELINO LUIS DE ARAUJO(OAB:
9593/PB)
RÉU HOSPITAL ANTONIO TARGINO LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS TRABALHADORES DE SAUDE E
ENTIDADES BENEFICENTES, FILANTROPICAS, RELIGIOSAS
DO AGRESTE DA BORBOREMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Audiência Una por videoconferência DESIGNADA para o dia
12/12/2023 15:10, https://trt13-jus-br.zoom.us/j/85420513759.
CAMPINA GRANDE/PB, 27 de outubro de 2023.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206558
3838/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 943
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 27 de Outubro de 2023
ALCIDES ISMERIM LOPES JUNIOR
Assessor
Processo Nº ATSum-0001281-31.2023.5.13.0023
AUTOR SINDICATO DOS TRAB NAS
INDUSTRIAS DE FIACAO E
TECELAGEM DE CAMPINA GRANDE.
ADVOGADO GILVANIA MACIEL VIRGINIO
PEQUENO(OAB: 9328/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS TRAB NAS INDUSTRIAS DE FIACAO E
TECELAGEM DE CAMPINA GRANDE.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Audiência Una por videoconferência (rito sumaríssimo)
DESIGNADA para o dia 12/12/2023 15:30, https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/88250908283.
CAMPINA GRANDE/PB, 27 de outubro de 2023.
ALCIDES ISMERIM LOPES JUNIOR
Assessor
Processo Nº ATSum-0001285-68.2023.5.13.0023
AUTOR EVANDRO DANTAS DA COSTA
ADVOGADO ITALO FREIRE CANTALICE(OAB:
15392/PB)
RÉU Josa Ferreira
Intimado(s)/Citado(s):
- EVANDRO DANTAS DA COSTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Audiência Una (rito sumaríssimo) DESIGNADA para o dia
12/12/2023 15:50, https://trt13-jus-br.zoom.us/j/84077823783.
CAMPINA GRANDE/PB, 27 de outubro de 2023.
ALCIDES ISMERIM LOPES JUNIOR
Assessor
Processo Nº ATSum-0000419-60.2023.5.13.0023
AUTOR ADONIAS ALEXANDRE DA SILVA
ADVOGADO WANDERSON FELIPE GOMES DA
COSTA(OAB: 21920/PB)
ADVOGADO DANILO CESAR ALVES
MACEDO(OAB: 26675/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ADONIAS ALEXANDRE DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
AUTOR E RÉU
NOTIFICADOS para partes para apresentar, no prazo de 08 dias,
impugnação fundamentada aos cálculos nos termos do art. 879, §
2º da CLT, sob pena de preclusão.
CAMPINA GRANDE/PB, 27 de outubro de 2023.
MARCUS FLAVIO BINDA PRAXEDES
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000419-60.2023.5.13.0023
AUTOR ADONIAS ALEXANDRE DA SILVA
ADVOGADO WANDERSON FELIPE GOMES DA
COSTA(OAB: 21920/PB)
ADVOGADO DANILO CESAR ALVES
MACEDO(OAB: 26675/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
AUTOR E RÉU
NOTIFICADOS para partes para apresentar, no prazo de 08 dias,
impugnação fundamentada aos cálculos nos termos do art. 879, §
2º da CLT, sob pena de preclusão.
CAMPINA GRANDE/PB, 27 de outubro de 2023.
MARCUS FLAVIO BINDA PRAXEDES
Secretário de Audiência
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206558
3838/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 944
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 27 de Outubro de 2023
Processo Nº ATSum-0001285-68.2023.5.13.0023
AUTOR EVANDRO DANTAS DA COSTA
ADVOGADO ITALO FREIRE CANTALICE(OAB:
15392/PB)
RÉU Josa Ferreira
Intimado(s)/Citado(s):
- EVANDRO DANTAS DA COSTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Audiência Presencial Una (rito sumaríssimo) DESIGNADA para o
dia 12/12/2023 15:50.
CAMPINA GRANDE/PB, 27 de outubro de 2023.
ALCIDES ISMERIM LOPES JUNIOR
Assessor
Processo Nº ATSum-0001003-30.2023.5.13.0023
AUTOR JESSICA JAINNE DANTAS DE
ANDRADE SANTOS
ADVOGADO JOAO FABIO FERREIRA DA
ROCHA(OAB: 18810/PB)
RÉU SPRINK SEGURANCA CONTRA
INCENDIO LTDA
ADVOGADO NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES(OAB: 128341/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- SPRINK SEGURANCA CONTRA INCENDIO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 43c8c5e
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – CONCLUSÃO
Ante o exposto e considerando mais o que nos autos consta,
resolve este juízo:
DEFERIR PARCIALMENTE os pedidos contidos na reclamação
trabalhista proposta por Jéssica Jainne Dantas de Andrade
Santos em face de Sprink Seguranca Contra Incêndio LTDA,
para condenar a reclamada a pagar à reclamante o saldo de salário,
aviso prévio, décimo terceiro salário integral e proporcional, férias
integrais e proporcionais, recolhimento fundiário e indenização de
40%, além das multas estipuladas pelo art. 467 da CLT e §8º do art.
477 da CLT.
A reclamada deverá promover as anotações na CTPS da autora e
emissão das guias de seguro-desemprego.
Tudo em conformidade com a fundamentação supra que passa a
integrar o presente dispositivo como se nele estivesse transcrito.
Liquidação por cálculos conforme demonstrativo em anexo que
passa a integrar a sentença para todos os fins.
Juros e correção monetária nos termos da decisão proferida na
ADC 58.
Honorários de sucumbência, pela parte reclamada, arbitrados em
10% sobre o valor da condenação.
Justiça gratuita deferida ao reclamante.
Honorários sucumbenciais pela reclamante em 10% sobre o valor
dos pedidos rejeitados por este juízo, com exigibilidade suspensa
nos termos do art. 791-A, § 4º, da CLT.
Custas processuais, pela reclamada, na forma descrita na planilha
anexa.
Intimem-se as partes.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001003-30.2023.5.13.0023
AUTOR JESSICA JAINNE DANTAS DE
ANDRADE SANTOS
ADVOGADO JOAO FABIO FERREIRA DA
ROCHA(OAB: 18810/PB)
RÉU SPRINK SEGURANCA CONTRA
INCENDIO LTDA
ADVOGADO NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES(OAB: 128341/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- JESSICA JAINNE DANTAS DE ANDRADE SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 43c8c5e
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – CONCLUSÃO
Ante o exposto e considerando mais o que nos autos consta,
resolve este juízo:
DEFERIR PARCIALMENTE os pedidos contidos na reclamação
trabalhista proposta por Jéssica Jainne Dantas de Andrade
Santos em face de Sprink Seguranca Contra Incêndio LTDA,
para condenar a reclamada a pagar à reclamante o saldo de salário,
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3838/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 945
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 27 de Outubro de 2023
aviso prévio, décimo terceiro salário integral e proporcional, férias
integrais e proporcionais, recolhimento fundiário e indenização de
40%, além das multas estipuladas pelo art. 467 da CLT e §8º do art.
477 da CLT.
A reclamada deverá promover as anotações na CTPS da autora e
emissão das guias de seguro-desemprego.
Tudo em conformidade com a fundamentação supra que passa a
integrar o presente dispositivo como se nele estivesse transcrito.
Liquidação por cálculos conforme demonstrativo em anexo que
passa a integrar a sentença para todos os fins.
Juros e correção monetária nos termos da decisão proferida na
ADC 58.
Honorários de sucumbência, pela parte reclamada, arbitrados em
10% sobre o valor da condenação.
Justiça gratuita deferida ao reclamante.
Honorários sucumbenciais pela reclamante em 10% sobre o valor
dos pedidos rejeitados por este juízo, com exigibilidade suspensa
nos termos do art. 791-A, § 4º, da CLT.
Custas processuais, pela reclamada, na forma descrita na planilha
anexa.
Intimem-se as partes.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001262-25.2023.5.13.0023
AUTOR MATHEUS EDUARDO DA SILVA
ADVOGADO GUILHERME QUEIROGA
SANTIAGO(OAB: 17948/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MATHEUS EDUARDO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Audiência Una por videoconferência (rito sumaríssimo)
DESIGNADA para o dia 29/01/2024 11:00, https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/89713104966.
CAMPINA GRANDE/PB, 27 de outubro de 2023.
ALCIDES ISMERIM LOPES JUNIOR
Assessor
Processo Nº ATSum-0001262-25.2023.5.13.0023
AUTOR MATHEUS EDUARDO DA SILVA
ADVOGADO GUILHERME QUEIROGA
SANTIAGO(OAB: 17948/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Audiência Una por videoconferência (rito sumaríssimo)
DESIGNADA para o dia 29/01/2024 11:00, https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/89713104966.
CAMPINA GRANDE/PB, 27 de outubro de 2023.
ALCIDES ISMERIM LOPES JUNIOR
Assessor
Processo Nº ATOrd-0001287-38.2023.5.13.0023
AUTOR GEANDRO PATRICIO ALVES
GOMES
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU DAMIAO CAMILO DOS SANTOS
Intimado(s)/Citado(s):
- GEANDRO PATRICIO ALVES GOMES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Audiência Presencial Una DESIGNADA para o dia 18/12/2023
13:30.
CAMPINA GRANDE/PB, 27 de outubro de 2023.
ALCIDES ISMERIM LOPES JUNIOR
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000588-52.2020.5.13.0023
AUTOR JOSE VALDIR BEZERRA DA SILVA
ADVOGADO PLYNIO RICARDO DOS SANTOS
SILVA(OAB: 21777/PB)
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3838/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 946
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 27 de Outubro de 2023
RÉU M F S ANDRADE EIRELI
ADVOGADO EDUARDO JOSE DOS SANTOS(OAB:
33174/PE)
TERCEIRO
INTERESSADO
GABRIEL ARRAIS DE ALCANTARA
NETO
ADVOGADO MARCOS AUGUSTO ARRAIS
SILVA(OAB: 58846/GO)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE VALDIR BEZERRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
AUTOR
NOTIFICADO do expediente abaixo:
Id ffc5582 - distribuição de CPE
CAMPINA GRANDE/PB, 27 de outubro de 2023.
MARCUS FLAVIO BINDA PRAXEDES
Secretário de Audiência
Processo Nº ATAlc-0000034-15.2023.5.13.0023
AUTOR FABIO LEANDRO DA SILVA
ADVOGADO GUSTAVO GUEDES TARGINO(OAB:
14935/PB)
RÉU RISE SERVICOS LTDA
ADVOGADO ENILSON JOSE DO NASCIMENTO
CAVALCANTI(OAB: 20926/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FABIO LEANDRO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Audiência Inicial por videoconferência (rito sumaríssimo)
DESIGNADA para o dia 22/01/2024 10:45, https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/82053467620.
CAMPINA GRANDE/PB, 27 de outubro de 2023.
ALCIDES ISMERIM LOPES JUNIOR
Assessor
Processo Nº ATAlc-0000034-15.2023.5.13.0023
AUTOR FABIO LEANDRO DA SILVA
ADVOGADO GUSTAVO GUEDES TARGINO(OAB:
14935/PB)
RÉU RISE SERVICOS LTDA
ADVOGADO ENILSON JOSE DO NASCIMENTO
CAVALCANTI(OAB: 20926/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- RISE SERVICOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Audiência Inicial por videoconferência (rito sumaríssimo)
DESIGNADA para o dia 22/01/2024 10:45, https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/82053467620.
CAMPINA GRANDE/PB, 27 de outubro de 2023.
ALCIDES ISMERIM LOPES JUNIOR
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000071-42.2023.5.13.0023
AUTOR MERCIA SIDRONIO DA SILVA
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 785ac83
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Tendo em vista que o processo encontra-se devidamente quitado,
encerre-se a execução, com fundamento no art. 924, II, do CPC, e,
com as cautelas de praxe, arquivem-se os autos.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000071-42.2023.5.13.0023
AUTOR MERCIA SIDRONIO DA SILVA
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206558
3838/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 947
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 27 de Outubro de 2023
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MERCIA SIDRONIO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 785ac83
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Tendo em vista que o processo encontra-se devidamente quitado,
encerre-se a execução, com fundamento no art. 924, II, do CPC, e,
com as cautelas de praxe, arquivem-se os autos.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000093-37.2022.5.13.0023
AUTOR JUCELIO GOMES ROQUE
ADVOGADO GILVANIA MACIEL VIRGINIO
PEQUENO(OAB: 9328/PB)
RÉU R D DE SOUSA
ADVOGADO DOUGLAS CANNIGIA DA CUNHA
SOARES(OAB: 24314/PB)
RÉU CESED - CENTRO DE ENSINO
SUPERIOR E DESENVOLVIMENTO
LTDA
ADVOGADO HUGO CESAR SOARES LIMA(OAB:
16448/PB)
PERITO JOSEMAR DOS SANTOS SOARES
Intimado(s)/Citado(s):
- CESED - CENTRO DE ENSINO SUPERIOR E
DESENVOLVIMENTO LTDA
- R D DE SOUSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a24e2f5
proferida nos autos.
DESPACHO
Recebe-se o recurso ordinário interposto pela parte reclamante,
pois preenchidos os requisitos de sua admissibilidade.
Dê-se vistas à reclamada para, querendo, e no prazo legal,
apresentar suas contrarrazões.
Após, com ou sem resposta, subam os autos ao E. TRT da 13ª
Região.
CAMPINA GRANDE/PB, 27 de outubro de 2023.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000737-40.2023.5.13.0024
AUTOR ANDRE LUCAS DE LIMA
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 82e596e
proferida nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Recebe-se o recurso ordinário interposto pela parte reclamante,
pois preenchidos os requisitos de sua admissibilidade.
Dê-se vistas à reclamada para, querendo, e no prazo legal,
apresentar suas contrarrazões.
Após, com ou sem resposta, subam os autos ao E. TRT da 13ª
Região.
CAMPINA GRANDE/PB, 27 de outubro de 2023.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000031-60.2023.5.13.0023
AUTOR VANESSA NOBREGA SILVA
ADVOGADO BRUNA TAYNARA DA COSTA
FARIAS(OAB: 17457/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206558
3838/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 948
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 27 de Outubro de 2023
RÉU AGRESTE COMERCIO ATACADO E
VAREJO EIRELI
ADVOGADO ALLAN DE QUEIROZ RAMOS(OAB:
20574/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- AGRESTE COMERCIO ATACADO E VAREJO EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 8313977
proferida nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Recebe-se o recurso ordinário interposto pela parte reclamada, pois
preenchidos os requisitos de sua admissibilidade.
Dê-se vistas à parte contrária para, querendo, e no prazo legal,
apresentar suas contrarrazões.
Após, com ou sem resposta, subam os autos ao E. TRT da 13ª
Região.
CAMPINA GRANDE/PB, 27 de outubro de 2023.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000031-60.2023.5.13.0023
AUTOR VANESSA NOBREGA SILVA
ADVOGADO BRUNA TAYNARA DA COSTA
FARIAS(OAB: 17457/PB)
RÉU AGRESTE COMERCIO ATACADO E
VAREJO EIRELI
ADVOGADO ALLAN DE QUEIROZ RAMOS(OAB:
20574/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- VANESSA NOBREGA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 8313977
proferida nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Recebe-se o recurso ordinário interposto pela parte reclamada, pois
preenchidos os requisitos de sua admissibilidade.
Dê-se vistas à parte contrária para, querendo, e no prazo legal,
apresentar suas contrarrazões.
Após, com ou sem resposta, subam os autos ao E. TRT da 13ª
Região.
CAMPINA GRANDE/PB, 27 de outubro de 2023.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000073-12.2023.5.13.0023
AUTOR VINICIUS BATISTA FERREIRA
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO RODRIGO GUSMAO DE LUCENA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f433bf5
proferido nos autos.
DESPACHO
Solicite-se o pagamento dos honorários periciais por meio do
sistema AJ-JT.
Tratando-se a parte reclamante beneficiária da justiça gratuita, a
obrigação referente ao pagamento dos honorários sucumbenciais
ficará sob condição suspensiva de exigibilidade, devendo os
presentes autos serem arquivados definitivamente.
Entretanto, poderá a dívida ser executada somente se, no prazo de
até 2 anos contados a partir do trânsito em julgado desta sentença,
o credor demonstrar que deixou de existir a situação de insuficiência
de recursos que justificou a concessão de gratuidade, extinguindo-
se tal obrigação da parte reclamante, independentemente de
declaração judicial, após decorrido o mencionado prazo.
Notifiquem-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 27 de outubro de 2023.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206558
3838/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 949
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 27 de Outubro de 2023
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000073-12.2023.5.13.0023
AUTOR VINICIUS BATISTA FERREIRA
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO RODRIGO GUSMAO DE LUCENA
Intimado(s)/Citado(s):
- VINICIUS BATISTA FERREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f433bf5
proferido nos autos.
DESPACHO
Solicite-se o pagamento dos honorários periciais por meio do
sistema AJ-JT.
Tratando-se a parte reclamante beneficiária da justiça gratuita, a
obrigação referente ao pagamento dos honorários sucumbenciais
ficará sob condição suspensiva de exigibilidade, devendo os
presentes autos serem arquivados definitivamente.
Entretanto, poderá a dívida ser executada somente se, no prazo de
até 2 anos contados a partir do trânsito em julgado desta sentença,
o credor demonstrar que deixou de existir a situação de insuficiência
de recursos que justificou a concessão de gratuidade, extinguindo-
se tal obrigação da parte reclamante, independentemente de
declaração judicial, após decorrido o mencionado prazo.
Notifiquem-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 27 de outubro de 2023.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000063-92.2023.5.13.0014
AUTOR WALISSON BRUNO CAVALCANTI DE
JESUS
ADVOGADO BRUNA TAYNARA DA COSTA
FARIAS(OAB: 17457/PB)
RÉU COMPANHIA BRASILEIRA DE
DISTRIBUICAO
ADVOGADO DECIO FLAVIO GONCALVES
TORRES FREIRE(OAB: 56543/MG)
RÉU BARCELONA COMERCIO
VAREJISTA E ATACADISTA S/A
ADVOGADO MARCELO PEIXOTO DA SILVA(OAB:
93631/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- WALISSON BRUNO CAVALCANTI DE JESUS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 1f91d42
proferida nos autos.
DESPACHO
Recebe-se o recurso ordinário interposto pela parte reclamada, pois
preenchidos os requisitos de sua admissibilidade.
Dê-se vistas à parte contrária para, querendo, e no prazo legal,
apresentar suas contrarrazões.
Após, com ou sem resposta, subam os autos ao E. TRT da 13ª
Região.
CAMPINA GRANDE/PB, 27 de outubro de 2023.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000063-92.2023.5.13.0014
AUTOR WALISSON BRUNO CAVALCANTI DE
JESUS
ADVOGADO BRUNA TAYNARA DA COSTA
FARIAS(OAB: 17457/PB)
RÉU COMPANHIA BRASILEIRA DE
DISTRIBUICAO
ADVOGADO DECIO FLAVIO GONCALVES
TORRES FREIRE(OAB: 56543/MG)
RÉU BARCELONA COMERCIO
VAREJISTA E ATACADISTA S/A
ADVOGADO MARCELO PEIXOTO DA SILVA(OAB:
93631/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- BARCELONA COMERCIO VAREJISTA E ATACADISTA S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 1f91d42
proferida nos autos.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206558
3838/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 950
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 27 de Outubro de 2023
DESPACHO
Recebe-se o recurso ordinário interposto pela parte reclamada, pois
preenchidos os requisitos de sua admissibilidade.
Dê-se vistas à parte contrária para, querendo, e no prazo legal,
apresentar suas contrarrazões.
Após, com ou sem resposta, subam os autos ao E. TRT da 13ª
Região.
CAMPINA GRANDE/PB, 27 de outubro de 2023.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000233-37.2023.5.13.0023
AUTOR YAGO RUAN SILVA VERISSIMO
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO RODRIGO GUSMAO DE LUCENA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d3a60c5
proferida nos autos.
DESPACHO
Recebe-se o recurso ordinário interposto pela parte reclamante,
pois preenchidos os requisitos de sua admissibilidade.
Dê-se vistas à reclamada para, querendo, e no prazo legal,
apresentar suas contrarrazões.
Após, com ou sem resposta, subam os autos ao E. TRT da 13ª
Região.
CAMPINA GRANDE/PB, 27 de outubro de 2023.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000349-43.2023.5.13.0023
AUTOR FABIO DA SILVA SOARES
ADVOGADO BRUNA TAYNARA DA COSTA
FARIAS(OAB: 17457/PB)
RÉU BAM TERCEIRIZACAO E SERVICOS
EIRELI
ADVOGADO ALTAMAR CARDOSO DA
SILVA(OAB: 16891/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FABIO DA SILVA SOARES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f2aac77
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
Devidamente intimada para pagar o débito , a reclamada ficou
silente.
Sendo assim, inicie-se a execução com a utilização dos convênios
de praxe, iniciando-se pelo Sisbajud.
Permanecendo o insucesso, proceda-se à tentativa de constrição de
veículos da reclamada via RENAJUD, bem como a pesquisa junto
ao sistema Infojud.
Sendo infrutíferas as medidas citadas acima, remetam-se os
presentes autos à Central Regional de Efetividade para penhora de
bens da devedora tantos quantos bastem para satisfação da
presente execução , e caso necessário, expeçam-se os ofícios em
relação aos condomínios elencados na petição de id b728cd9
Decorridos os 45(quarenta e cinco) dias da citação para pagamento
da execução, inclua-se a parte executada no BNDT e Serasajud
(art. 883-A da CLT).
CAMPINA GRANDE/PB, 27 de outubro de 2023.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000349-43.2023.5.13.0023
AUTOR FABIO DA SILVA SOARES
ADVOGADO BRUNA TAYNARA DA COSTA
FARIAS(OAB: 17457/PB)
RÉU BAM TERCEIRIZACAO E SERVICOS
EIRELI
ADVOGADO ALTAMAR CARDOSO DA
SILVA(OAB: 16891/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BAM TERCEIRIZACAO E SERVICOS EIRELI
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206558
3838/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 951
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 27 de Outubro de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f2aac77
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
Devidamente intimada para pagar o débito , a reclamada ficou
silente.
Sendo assim, inicie-se a execução com a utilização dos convênios
de praxe, iniciando-se pelo Sisbajud.
Permanecendo o insucesso, proceda-se à tentativa de constrição de
veículos da reclamada via RENAJUD, bem como a pesquisa junto
ao sistema Infojud.
Sendo infrutíferas as medidas citadas acima, remetam-se os
presentes autos à Central Regional de Efetividade para penhora de
bens da devedora tantos quantos bastem para satisfação da
presente execução , e caso necessário, expeçam-se os ofícios em
relação aos condomínios elencados na petição de id b728cd9
Decorridos os 45(quarenta e cinco) dias da citação para pagamento
da execução, inclua-se a parte executada no BNDT e Serasajud
(art. 883-A da CLT).
CAMPINA GRANDE/PB, 27 de outubro de 2023.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000497-54.2023.5.13.0023
AUTOR RAFAEL CRUZ ANDRADE DOS
SANTOS
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO ELIEBER BARROS BEZERRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 9767161
proferida nos autos.
DESPACHO
Recebe-se o recurso ordinário adesivo interposto pela reclamante,
eis que preenchidos os requisitos de sua admissibilidade.
Dê-se vistas à parte contrária para, querendo, e no prazo legal,
apresentar suas contrarrazões.
Após, com ou sem resposta, subam os autos ao E. TRT da 13ª
região.
CAMPINA GRANDE/PB, 27 de outubro de 2023.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000581-03.2023.5.13.0008
AUTOR ELIEL FERREIRA DO NASCIMENTO
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
RÉU ATACADAO S.A.
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RÉU BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RÉU WMB SUPERMERCADOS DO
BRASIL LTDA.
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- ATACADAO S.A.
- BOMPRECO SUPERMERCADOS DO NORDESTE LTDA
- WMB SUPERMERCADOS DO BRASIL LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b18e4be
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
I- Remetam-se os presentes à contadoria para liquidação do
julgado;
II- Após, notifiquem-se as partes para apresentar, no prazo de 08
dias, impugnação fundamentada aos cálculos nos termos do art.
879, § 2º da CLT, sob pena de preclusão.
CAMPINA GRANDE/PB, 27 de outubro de 2023.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206558
3838/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 952
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 27 de Outubro de 2023
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000581-03.2023.5.13.0008
AUTOR ELIEL FERREIRA DO NASCIMENTO
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
RÉU ATACADAO S.A.
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RÉU BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RÉU WMB SUPERMERCADOS DO
BRASIL LTDA.
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- ELIEL FERREIRA DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b18e4be
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
I- Remetam-se os presentes à contadoria para liquidação do
julgado;
II- Após, notifiquem-se as partes para apresentar, no prazo de 08
dias, impugnação fundamentada aos cálculos nos termos do art.
879, § 2º da CLT, sob pena de preclusão.
CAMPINA GRANDE/PB, 27 de outubro de 2023.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000931-43.2023.5.13.0023
AUTOR JOCIENE COSTA ALVES
ADVOGADO CAIO MARQUES BEZERRA(OAB:
29625/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU LUIZ ALMEIDA DE SOUSA
RÉU SISTEMA DE ASSISTENCIA SOCIAL
E DE SAUDE - SAS
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SISTEMA DE ASSISTENCIA SOCIAL E DE SAUDE - SAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 46b8a2e
proferido nos autos.
DESPACHO
Visto,etc.
No tocante ao prazo de 10 dias concedido para o reclamante
emendar a Petição Inicial, conforme Ata de Audiência(Id.73c5776),
o termo inicial foi em 05/10/2023 e termo final (23/10/2023), visto
que não houve expediente nesta Comarca no período de
11/10/2023 até 13/10/2023.
Diante do exposto, em relação a Manifestação(Id. 38d48bb),
indefere-se o requerimento de extinção do processo da primeira
reclamada, pois o reclamante apresentou a Emenda à Inicial(Id.
fa2495c) em 23/10/2023.
Assim, inclua-se o processo na pauta de audiência.
Intimem-se as partes.
CAMPINA GRANDE/PB, 27 de outubro de 2023.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000931-43.2023.5.13.0023
AUTOR JOCIENE COSTA ALVES
ADVOGADO CAIO MARQUES BEZERRA(OAB:
29625/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU LUIZ ALMEIDA DE SOUSA
RÉU SISTEMA DE ASSISTENCIA SOCIAL
E DE SAUDE - SAS
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOCIENE COSTA ALVES
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206558
3838/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 953
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 27 de Outubro de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 46b8a2e
proferido nos autos.
DESPACHO
Visto,etc.
No tocante ao prazo de 10 dias concedido para o reclamante
emendar a Petição Inicial, conforme Ata de Audiência(Id.73c5776),
o termo inicial foi em 05/10/2023 e termo final (23/10/2023), visto
que não houve expediente nesta Comarca no período de
11/10/2023 até 13/10/2023.
Diante do exposto, em relação a Manifestação(Id. 38d48bb),
indefere-se o requerimento de extinção do processo da primeira
reclamada, pois o reclamante apresentou a Emenda à Inicial(Id.
fa2495c) em 23/10/2023.
Assim, inclua-se o processo na pauta de audiência.
Intimem-se as partes.
CAMPINA GRANDE/PB, 27 de outubro de 2023.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumPrSe-0001117-33.2023.5.13.0034
REQUERENTE THIAGO FELICIANO DA SILVA
ADVOGADO RODOLFO CAVALCANTE
PAIVA(OAB: 13949/PB)
REQUERIDO DLF CONSTRUCAO E
EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS
LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- THIAGO FELICIANO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 8085513
proferida nos autos.
DECISÃO
Trata-se de Cumprimento Provisório de Sentença CumPrSe
0001117-33.2023.5.13.0034 proferida nos autos da ação principal
de nº 0000160-66.2022.5.13.0034.
De ordem, os autos foram conclusos para decisão.
Por meio desta ação, a parte autora busca o cumprimento provisório
de sentença proferida pelo juízo da 7ª Vara do Trabalho de
Campina Grande-PB, contra a qual existe recurso pendente de
apreciação no Col. Tribunal Superior do Trabalho.
Verifica-se ainda que o juízo da 7ª Vara do Trabalho de Campina
Grande-PB, em 11/10/2023, entendeu que não estava configurada
nenhuma das hipóteses do art. 286 do CPC para reconhecimento
da distribuição por dependência àquele juízo, sendo o processo
redistribuído para esta 4ª Vara do Trabalho.
Discordo.
Cito o inciso II do art. 516 do CPC que estabelece:
Art. 516. O cumprimento da sentença efetuar-se-á perante:
II - o juízo que decidiu a causa no primeiro grau de jurisdição;
Nesse cenário, verificada a competência jurisdicional estabelecida
pelo art. 516, II, do CPC, não há como dar seguimento à presente
demanda nesta unidade, uma vez que a execução provisória deve
ser processada no juízo que proferiu a sentença pendente de
trânsito em julgado.
Assim, considerando o disposto no dispositivo citado, entende este
Juízo se tratar de hipótese de prevenção em relação ao Juízo da 7ª
Vara do Trabalho de Campina Grande, à luz do Artigo 516 do CPC.
Porém, tendo em vista que o Juízo da 7ª Vara entende em sentido
contrário, resta a este Juízo deflagrar conflito de competência
negativa, impondo-se o processamento na forma do Ato TRT GP
192/2017, devendo a Secretaria providenciar o processamento com
a urgência necessária.
Suscitado o conflito de competência, determina-se o sobrestamento
do feito até a solução daquele.
Ciência às partes.
CAMPINA GRANDE/PB, 27 de outubro de 2023.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001283-98.2023.5.13.0023
AUTOR DANILO SANTINO DA SILVA
ADVOGADO Weber Jeronimo de Souza(OAB:
6759/PB)
RÉU Domus construtora a incorporação (
Anderson Luis)
Intimado(s)/Citado(s):
- DANILO SANTINO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Audiência Presencial Una (rito sumaríssimo) DESIGNADA para o
dia 18/12/2023 13:50.
CAMPINA GRANDE/PB, 27 de outubro de 2023.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206558
3838/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 954
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 27 de Outubro de 2023
ALCIDES ISMERIM LOPES JUNIOR
Assessor
Processo Nº ATSum-0001275-24.2023.5.13.0023
AUTOR CLAUDIO ANTONIO PEREIRA DA
SILVA
ADVOGADO RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
ADVOGADO THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
ADVOGADO MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
RÉU GENERAL GOODS LTDA
RÉU MUNICIPIO DE CAMPINA GRANDE
Intimado(s)/Citado(s):
- CLAUDIO ANTONIO PEREIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 85d173b
proferido nos autos.
DESPACHO
Visto, etc.
Diante da irregularidade do rito processual, conforme Certidão(Id.
9c1fbf2), determina-se que mude o atual rito processual para
Ordinário.
Tome a secretaria as providências cabíveis.
CAMPINA GRANDE/PB, 27 de outubro de 2023.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000993-83.2023.5.13.0023
AUTOR VICENTE LUCAS SOARES SILVA
ADVOGADO HELIO DANTAS DE MATOS(OAB:
31521/PB)
ADVOGADO JOSE CARLOS DA SILVA(OAB:
21517/PB)
ADVOGADO ROMMEL MARQUES MOURA(OAB:
22107/PB)
RÉU PADRAO OBRAS E PROJETOS LTDA
ADVOGADO ANGELA RODRIGUES CABRAL(OAB:
26493/GO)
ADVOGADO FLAVIO ROBERTO PETLA
LOGSTADT(OAB: 23733/GO)
ADVOGADO ADEMAR ADAO DE LIMA NETO(OAB:
33130/GO)
Intimado(s)/Citado(s):
- VICENTE LUCAS SOARES SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Audiência Una por videoconferência (rito sumaríssimo)
REDESIGNADA para o dia 18/12/2023 14:10, https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/87660211641 , mantidas as cominações anteriores.
CAMPINA GRANDE/PB, 27 de outubro de 2023.
ALCIDES ISMERIM LOPES JUNIOR
Assessor
Processo Nº ATSum-0000993-83.2023.5.13.0023
AUTOR VICENTE LUCAS SOARES SILVA
ADVOGADO HELIO DANTAS DE MATOS(OAB:
31521/PB)
ADVOGADO JOSE CARLOS DA SILVA(OAB:
21517/PB)
ADVOGADO ROMMEL MARQUES MOURA(OAB:
22107/PB)
RÉU PADRAO OBRAS E PROJETOS LTDA
ADVOGADO ANGELA RODRIGUES CABRAL(OAB:
26493/GO)
ADVOGADO FLAVIO ROBERTO PETLA
LOGSTADT(OAB: 23733/GO)
ADVOGADO ADEMAR ADAO DE LIMA NETO(OAB:
33130/GO)
Intimado(s)/Citado(s):
- PADRAO OBRAS E PROJETOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Audiência Una por videoconferência (rito sumaríssimo)
REDESIGNADA para o dia 18/12/2023 14:10, https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/87660211641 , mantidas as cominações anteriores.
CAMPINA GRANDE/PB, 27 de outubro de 2023.
ALCIDES ISMERIM LOPES JUNIOR
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000942-09.2022.5.13.0023
AUTOR MILENA KESSIA TENORIO
LEOPOLDINO
ADVOGADO SERGIO ALBERTO RIBEIRO
BACELAR(OAB: 16438/PB)
ADVOGADO MICHAEL ANDERSON DANTAS
LAURENTINO(OAB: 19653/PB)
RÉU EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO DIOGO MANOEL NOVAIS LINO(OAB:
9111/AL)
ADVOGADO MARCO AURELIO SIZENANDO
SANTIAGO MIRANDA(OAB: 8759/AL)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206558
3838/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 955
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 27 de Outubro de 2023
ADVOGADO CARLOS EDUARDO DA SILVA
SOUZA(OAB: 28733/PE)
ADVOGADO EZEQUIEL DIEGO LIMA DE
SOUZA(OAB: 19409/PB)
ADVOGADO PAULA CECILIA RODRIGUES DE
SOUZA(OAB: 205663/MG)
ADVOGADO BRUNA LETICIA TEIXEIRA IBIAPINA
CHAVES(OAB: 47067/DF)
ADVOGADO ALESSANDRO MARIUS OLIVEIRA
MARTINS(OAB: 12854/DF)
ADVOGADO GERMANO ANDRADE
MARQUES(OAB: 19944/CE)
PERITO CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE
PAULO
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA BRASILEIRA DE SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 1cf17c5
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Ante o exposto, julga-se PROCEDENTES os Embargos de
Declaração opostos por MILENA KESSIA TENORIO LEOPOLDINO
para, aclarando-se a decisão meritória de id.24d8a2c, fazer constar
que os valores retroativos são devidos desde a data de admissão
até a data da efetiva implantação da diferença do adicional no
contracheque.
No mais, mantém-se a decisão os seus ulteriores termos.
Notifiquem-se as partes.
MARIA IRIS DIOGENES BEZERRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000942-09.2022.5.13.0023
AUTOR MILENA KESSIA TENORIO
LEOPOLDINO
ADVOGADO SERGIO ALBERTO RIBEIRO
BACELAR(OAB: 16438/PB)
ADVOGADO MICHAEL ANDERSON DANTAS
LAURENTINO(OAB: 19653/PB)
RÉU EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO DIOGO MANOEL NOVAIS LINO(OAB:
9111/AL)
ADVOGADO MARCO AURELIO SIZENANDO
SANTIAGO MIRANDA(OAB: 8759/AL)
ADVOGADO CARLOS EDUARDO DA SILVA
SOUZA(OAB: 28733/PE)
ADVOGADO EZEQUIEL DIEGO LIMA DE
SOUZA(OAB: 19409/PB)
ADVOGADO PAULA CECILIA RODRIGUES DE
SOUZA(OAB: 205663/MG)
ADVOGADO BRUNA LETICIA TEIXEIRA IBIAPINA
CHAVES(OAB: 47067/DF)
ADVOGADO ALESSANDRO MARIUS OLIVEIRA
MARTINS(OAB: 12854/DF)
ADVOGADO GERMANO ANDRADE
MARQUES(OAB: 19944/CE)
PERITO CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE
PAULO
Intimado(s)/Citado(s):
- MILENA KESSIA TENORIO LEOPOLDINO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 1cf17c5
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Ante o exposto, julga-se PROCEDENTES os Embargos de
Declaração opostos por MILENA KESSIA TENORIO LEOPOLDINO
para, aclarando-se a decisão meritória de id.24d8a2c, fazer constar
que os valores retroativos são devidos desde a data de admissão
até a data da efetiva implantação da diferença do adicional no
contracheque.
No mais, mantém-se a decisão os seus ulteriores termos.
Notifiquem-se as partes.
MARIA IRIS DIOGENES BEZERRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000110-40.2022.5.13.0034
AUTOR LEANDRO GONCALVES DA SILVA
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
RÉU RANCHO ALEGRE DISTRIBUIDORA
DE PRODUTOS AGROPECUARIOS
LTDA - ME
ADVOGADO MARTINHO FERREIRA LEITE(OAB:
1054-B/PE)
PERITO JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- RANCHO ALEGRE DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS
AGROPECUARIOS LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206558
3838/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 956
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 27 de Outubro de 2023
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 6be7a79
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Tendo em vista que o processo encontra-se devidamente quitado,
encerre-se a execução, com fundamento no art. 924, II, do CPC, e,
com as cautelas de praxe, arquivem-se os autos.
MARIA IRIS DIOGENES BEZERRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000110-40.2022.5.13.0034
AUTOR LEANDRO GONCALVES DA SILVA
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
RÉU RANCHO ALEGRE DISTRIBUIDORA
DE PRODUTOS AGROPECUARIOS
LTDA - ME
ADVOGADO MARTINHO FERREIRA LEITE(OAB:
1054-B/PE)
PERITO JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- LEANDRO GONCALVES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 6be7a79
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Tendo em vista que o processo encontra-se devidamente quitado,
encerre-se a execução, com fundamento no art. 924, II, do CPC, e,
com as cautelas de praxe, arquivem-se os autos.
MARIA IRIS DIOGENES BEZERRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000264-57.2023.5.13.0023
AUTOR FAGNER GOMES BARBOSA
ADVOGADO WESLEY PLATINY SILVA
GUERRA(OAB: 30835/PB)
ADVOGADO ADRIANO CARDOSO DA SILVA(OAB:
29956/PB)
ADVOGADO SUENIA MARIA FERNANDES DA
SILVA(OAB: 10420/PB)
RÉU FORCA ALERTA SEGURANCA E
VIGILANCIA PATRIMONIAL LTDA
ADVOGADO JOAO CLEYTON BEZERRA DE
SOUSA(OAB: 24913/PB)
TESTEMUNHA JOSEILTON BARBOSA DOS REIS
Intimado(s)/Citado(s):
- FAGNER GOMES BARBOSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID aa146e4
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO
Vistos etc.
Declaro extinta a presente Ação por cumprimento integral do
acordo.
Devidamente registrados os pagamentos junto ao PJE, arquivem-se
com as cautelas de praxe.
MARIA IRIS DIOGENES BEZERRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000264-57.2023.5.13.0023
AUTOR FAGNER GOMES BARBOSA
ADVOGADO WESLEY PLATINY SILVA
GUERRA(OAB: 30835/PB)
ADVOGADO ADRIANO CARDOSO DA SILVA(OAB:
29956/PB)
ADVOGADO SUENIA MARIA FERNANDES DA
SILVA(OAB: 10420/PB)
RÉU FORCA ALERTA SEGURANCA E
VIGILANCIA PATRIMONIAL LTDA
ADVOGADO JOAO CLEYTON BEZERRA DE
SOUSA(OAB: 24913/PB)
TESTEMUNHA JOSEILTON BARBOSA DOS REIS
Intimado(s)/Citado(s):
- FORCA ALERTA SEGURANCA E VIGILANCIA PATRIMONIAL
LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID aa146e4
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO
Vistos etc.
Declaro extinta a presente Ação por cumprimento integral do
acordo.
Devidamente registrados os pagamentos junto ao PJE, arquivem-se
com as cautelas de praxe.
MARIA IRIS DIOGENES BEZERRA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206558
3838/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 957
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 27 de Outubro de 2023
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000704-53.2023.5.13.0023
AUTOR EIDER HOLANDA DE SOUZA
ADVOGADO MATHEUS ANTONIUS COSTA LEITE
CALDAS(OAB: 19319/PB)
RÉU CAIXA ECONOMICA FEDERAL
Intimado(s)/Citado(s):
- EIDER HOLANDA DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 5e43577
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DO DISPOSITIVO
Ante o exposto, e considerando o que dos autos consta:
Concede-se a gratuidade da justiça a parte reclamante;
Julga-se PROCEDENTE a Reclamação Trabalhista ajuizada por
EIDER HOLANDA DE SOUZA contra CAIXA ECONÔMICA
FEDERAL para condenar a parte ré a pagar ao autor no prazo de
até 48h após a notificação do trânsito em julgado:
- Como extras, ashoras que ultrapassem a 6ª hora diária
trabalhada, com adicional de 50% e reflexos correlatosdurante
o período contratual postulado na inicial. Quando da apuração das
aludidas horas extras, deve-se considerar a remuneração da autora
como base de cálculo (salário e gratificações incorporados) – à luz
das Súmulas nº 226 e 264 do TST e seus reflexos sobreFérias
mais 1/3, 13º Salários; Gratificações Semestrais (Súmula 115 do
TST e ACT’s anexos), Participações nos Lucros e Resultados –
PLR; Descanso Semanal Remunerado (na formados ACT’S
anexos); e demais verbas que tenham a remuneração como base
de cálculo ou que o integrem.
Deverá, para efeito de liquidação do julgado, ser observada a
evolução da remuneração mensal da parte reclamante, incluindo-se
nesta todas as verbas de natureza salarial habitualmente pagas,
nos termos do art. 457 da CLT e Súmula 264 do TST, além de
serem considerados os dias efetivamente laborados e o divisor de
180.
Autoriza-se adedução do valor das horas extras com o equivalente
à gratificação de função, nos termos dacláusula 11ª, § 1º §, da
CCT;
São devidos aos advogados da parte reclamante, honorários
sucumbenciais previstos no art. 791-A da CLT, na razão de 10%
sobre o valor líquido da condenação.
IR e INSS na forma da lei. As contribuições previdenciárias deverão
ser recolhidas através de GFIP, ou a guia que estiver em vigor na
época do recolhimento
Tudo em fiel observância à Fundamentação supra, a qual passa a
integrar o presente dispositivo como se nele estivesse transcrita.
Custas processuais, a cargo da parte reclamada, no valor de R$
400,00 (quatrocentos reais), calculadas sobre R$ 20.000,00 (vinte
mil reais), valor arbitrado provisoriamente à condenação.
Notifiquem-se as partes, por seus advogados.
MARIA IRIS DIOGENES BEZERRA
Juiz do Trabalho Titular
5ª Vara do Trabalho de Campina Grande
Notificação
Processo Nº ATOrd-0000778-10.2023.5.13.0023
AUTOR CLEYTON BARROS DOS SANTOS
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CLEYTON BARROS DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Not DJE
Ficam as partes notificadas para apresentar suas razões finais em
memoriais eletrônicos no prazo de cinco dias , após, autos
conclusos para julgamento.
CAMPINA GRANDE/PB, 26 de outubro de 2023.
SANDRA MARIA SILVA FRANCA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000778-10.2023.5.13.0023
AUTOR CLEYTON BARROS DOS SANTOS
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206558
3838/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 958
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 27 de Outubro de 2023
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Not DJE
Ficam as partes notificadas para apresentar suas razões finais em
memoriais eletrônicos no prazo de cinco dias , após, autos
conclusos para julgamento.
CAMPINA GRANDE/PB, 26 de outubro de 2023.
SANDRA MARIA SILVA FRANCA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000618-12.2023.5.13.0014
AUTOR EDUALISON DE SOUZA SILVA
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EDUALISON DE SOUZA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Not DJE
Ficam as partes notificadas para apresentar suas razões finais em
memoriais eletrônicos no prazo de cinco dias , após, autos
conclusos para julgamento.
CAMPINA GRANDE/PB, 26 de outubro de 2023.
SANDRA MARIA SILVA FRANCA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000618-12.2023.5.13.0014
AUTOR EDUALISON DE SOUZA SILVA
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Not DJE
Ficam as partes notificadas para apresentar suas razões finais em
memoriais eletrônicos no prazo de cinco dias , após, autos
conclusos para julgamento.
CAMPINA GRANDE/PB, 26 de outubro de 2023.
SANDRA MARIA SILVA FRANCA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000496-08.2019.5.13.0024
AUTOR MARIA DE LOURDES CARDOSO
LOSACCO
ADVOGADO JOSE FRANCISCO FERNANDES
JUNIOR(OAB: 5827/PB)
RÉU DOLOMIL INDUSTRIAL LTDA
ADVOGADO BRUNO ROBERTO FIGUEIRA
MOTA(OAB: 15981/PB)
RÉU PLASTCAMP TUBOS PLASTICOS
CAMPINA GRANDE LTDA
ADVOGADO BRUNO ROBERTO FIGUEIRA
MOTA(OAB: 15981/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA DE LOURDES CARDOSO LOSACCO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
ATO ORDINATÓRIO(art. 27 da Consolidação dos Provimentos do
TRT-13 / art. 203, § 4º, do CPC)Fica o(a) autora notificada para
apresentar em 05 dias, o contrato de honorários advocatícios para
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206558
3838/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 959
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 27 de Outubro de 2023
fins de transferência de valores, bem como confirmar os dados
bancários indicados no id. c8c8869.
CAMPINA GRANDE/PB, 27 de outubro de 2023.
JAQUELINE QUEIROZ DO VALE LOUREIRO
Assessor
Processo Nº ATSum-0000065-83.2023.5.13.0007
AUTOR JOSE ARLECIO BARBOSA DA SILVA
ADVOGADO GUILHERME QUEIROGA
SANTIAGO(OAB: 17948/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
ATO ORDINATÓRIO
(art. 27 da Consolidação dos Provimentos do TRT-13 / art. 203, §
4º, do CPC)
Fica o(a) reclamada notificada para apresentar a complementação
do valor do perito judicial no import e de R$ 239,56 no prazo de 02
(dois) dias, sob pena de execução.
CAMPINA GRANDE/PB, 27 de outubro de 2023.
JAQUELINE QUEIROZ DO VALE LOUREIRO
Assessor
Processo Nº ATSum-0001238-91.2023.5.13.0024
AUTOR SAMARA RAMOS SALVIANO
ADVOGADO CATARINE DE OLIVEIRA
BARBOSA(OAB: 16625/PB)
RÉU AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
Intimado(s)/Citado(s):
- SAMARA RAMOS SALVIANO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ciência da designação de AUDIÊNCIA UNA TELEPRESENCIAL
PELA PLATAFORMA ZOOM, para o dia 30.11.2023, às 08:30
horas, devendo comparecer, sob as penas do Art. 844, da CLT
As partes deverão utilizar o LINK abaixo informado para acesso à
Sala de Audiência.
Entrar na reunião Zoom
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/82243846670
ID da reunião: 822 4384 6670
CAMPINA GRANDE/PB, 27 de outubro de 2023.
FRANCISCO ROBERTO DE SOUZA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000975-59.2023.5.13.0024
AUTOR ZENILDO DE ALBUQUERQUE
PEREIRA JUNIOR
ADVOGADO JANSER EMANNUEL GONCALVES
RIBEIRO(OAB: 23320/PB)
RÉU FREDERICO DE BRITO LIRA
ADVOGADO MARIO DA SILVA MORENO(OAB:
27110/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ZENILDO DE ALBUQUERQUE PEREIRA JUNIOR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Cientes as partes da designação de audiência Una por
teleconferência para o dia 28.11.2023, às 14h00, com as
cominações do art. 844, da CLT.
LINK PARA ACESSO NO ZOOM: https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/87914882922
ID da reunião: 879 1488 2922
CAMPINA GRANDE/PB, 27 de outubro de 2023.
CID CLAY MACHADO AGUIAR
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000975-59.2023.5.13.0024
AUTOR ZENILDO DE ALBUQUERQUE
PEREIRA JUNIOR
ADVOGADO JANSER EMANNUEL GONCALVES
RIBEIRO(OAB: 23320/PB)
RÉU FREDERICO DE BRITO LIRA
ADVOGADO MARIO DA SILVA MORENO(OAB:
27110/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FREDERICO DE BRITO LIRA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206558
3838/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 960
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 27 de Outubro de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Cientes as partes da designação de audiência Una por
teleconferência para o dia 28.11.2023, às 14h00, com as
cominações do art. 844, da CLT.
LINK PARA ACESSO NO ZOOM: https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/87914882922
ID da reunião: 879 1488 2922
CAMPINA GRANDE/PB, 27 de outubro de 2023.
CID CLAY MACHADO AGUIAR
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0001240-61.2023.5.13.0024
AUTOR JOSE GLAUCO RIBEIRO DA SILVA
ADVOGADO OLINDINA IONA DA COSTA
LIMA(OAB: 11436/PB)
ADVOGADO PAULO ESDRAS MARQUES
RAMOS(OAB: 10538/PB)
RÉU TRANSLOG TRANSPORTES E
LOGISTICA LTDA
RÉU AMBEV S.A.
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE GLAUCO RIBEIRO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ciência da designação de AUDIÊNCIA UNA TELEPRESENCIAL
PELA PLATAFORMA ZOOM, para o dia 30.11.2023, às 09:00
horas, devendo comparecer, sob as penas do Art. 844, da CLT.
As partes deverão utilizar o LINK abaixo informado para acesso à
Sala de Audiência.
Entrar na reunião Zoom
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/88487165724
ID da reunião: 884 8716 5724
CAMPINA GRANDE/PB, 27 de outubro de 2023.
FRANCISCO ROBERTO DE SOUZA
Secretário de Audiência
Processo Nº PetCiv-0001232-84.2023.5.13.0024
AUTOR GORLAMI PIZZARIA EIRELI
ADVOGADO EDJARDE SANDRO CAVALCANTE
ARCOVERDE(OAB: 16198/PB)
RÉU SINDICATO DOS TRABALHADORES
NAS EMPRESAS DE REFEICOES
RAPIDAS(FAST FOOD)DO ESTADO
DA PARAIBA-SINDFASTFOOD/PB
RÉU GESTAR - ASSESSORIA A
ENTIDADES SINDICAIS,
ASSISTENCIAIS, CULTURAIS E
FILANTROPICAS PARA
GERENCIAMENTO DE PLANOS DE
AMPARO E BENEFICENTES LTDA
RÉU SINDICATO DOS EMPREGADOS NO
COM HOTELEIROS E SIMILARES
Intimado(s)/Citado(s):
- GORLAMI PIZZARIA EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ciente o reclamante da audiência Una por teleconferência:
30/11/2023 10:00, ficando advertido das cominações do ART. 844
DA CLT.
LINK PARA ACESSO AUDIÊNCIA NO ZOOM MEETINGS:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/81389709195
ID da reunião: 813 8970 9195
CAMPINA GRANDE/PB, 27 de outubro de 2023.
CID CLAY MACHADO AGUIAR
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0001242-31.2023.5.13.0024
AUTOR TAMYRES BARBOSA DOS SANTOS
ADVOGADO GABRIELA RODRIGUES
FERREIRA(OAB: 407940/SP)
ADVOGADO MARIANA ALMEIDA E SILVA(OAB:
344062/SP)
ADVOGADO NATALIA MAZZARELLA DE
SOUZA(OAB: 463715/SP)
ADVOGADO THAIS RODRIGUES(OAB:
367327/SP)
ADVOGADO CAMILA DOS SANTOS
CORDINALI(OAB: 392468/SP)
ADVOGADO CAROLINA DOS SANTOS RIBEIRO
DE SOUZA(OAB: 274276/SP)
ADVOGADO GUSTAVO LUIS FONSECA DOS
REIS LOPES(OAB: 302999/SP)
ADVOGADO DIEGO NUNES FERREIRA(OAB:
368959/SP)
ADVOGADO LUIZ FERNANDO AZEVEDO(OAB:
290040/SP)
ADVOGADO LEANDRA CRISTINA PAULA
BORGES(OAB: 277668/SP)
ADVOGADO BIANCA NATALI SILVA VIDAL(OAB:
427882/SP)
ADVOGADO FABIANO ZOCCO BOMBARDA(OAB:
220459/SP)
ADVOGADO BARBARA APARECIDA SANTIAGO
HENNA(OAB: 261271/SP)
ADVOGADO KARINA AMADIO(OAB: 219946/SP)
ADVOGADO FABYO LUIZ ASSUNCAO(OAB:
204585/SP)
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3838/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 961
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 27 de Outubro de 2023
RÉU STONE PAGAMENTOS S.A.
Intimado(s)/Citado(s):
- TAMYRES BARBOSA DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ciência da designação de AUDIÊNCIA UNA TELEPRESENCIAL
PELA PLATAFORMA ZOOM, para o dia 30.11.2023, às 09:30
horas, devendo comparecer, sob as penas do Art. 844, da CLT.
As partes deverão utilizar o LINK abaixo informado para acesso à
Sala de Audiência.
Entrar na reunião Zoom
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/85768108702
ID da reunião: 857 6810 8702
CAMPINA GRANDE/PB, 27 de outubro de 2023.
FRANCISCO ROBERTO DE SOUZA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0001244-98.2023.5.13.0024
AUTOR R.J.P.D.S.
ADVOGADO SUENIA MARIA FERNANDES DA
SILVA(OAB: 10420/PB)
RÉU G.D.L.
Intimado(s)/Citado(s):
- R.J.P.D.S.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID 23f0726.
Processo Nº ATOrd-0001155-75.2023.5.13.0024
AUTOR JOCILEIDE DE SOUSA QUEIROGA
ADVOGADO KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
RÉU AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
ADVOGADO DANIEL TORRES PESSOA(OAB:
92524/MG)
PERITO LORENA MENEZES DONATO
Intimado(s)/Citado(s):
- JOCILEIDE DE SOUSA QUEIROGA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
CIENTES AS PARTES DO AGENDAMENTO DA PERÍCIA.
CAMPINA GRANDE/PB, 27 de outubro de 2023.
CID CLAY MACHADO AGUIAR
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0001155-75.2023.5.13.0024
AUTOR JOCILEIDE DE SOUSA QUEIROGA
ADVOGADO KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
RÉU AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
ADVOGADO DANIEL TORRES PESSOA(OAB:
92524/MG)
PERITO LORENA MENEZES DONATO
Intimado(s)/Citado(s):
- AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
CIENTES AS PARTES DO AGENDAMENTO DA PERÍCIA.
CAMPINA GRANDE/PB, 27 de outubro de 2023.
CID CLAY MACHADO AGUIAR
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000486-95.2018.5.13.0024
AUTOR RAFAEL FERREIRA VITORIO
BATISTA
ADVOGADO OSMARIO MEDEIROS
FERREIRA(OAB: 14149/PB)
RÉU ALBANISA ARAUJO TEIXEIRA
ADVOGADO ICARO ONOFRE COSTA(OAB:
22988/PB)
ADVOGADO KAIO DANILO COSTA GOMES DA
SILVA(OAB: 20250/PB)
RÉU FABIO ALCANTARA ROCHA
RÉU MASTER SERVICOS DE
INSTALACAO ELETRICA E
HIDRAULICA LTDA - EPP
RÉU COMPOR ENGENHARIA E
AUTOMACAO LTDA - EPP
TERCEIRO
INTERESSADO
MUNICIPIO DE SOLEDADE
Intimado(s)/Citado(s):
- ALBANISA ARAUJO TEIXEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
ATO ORDINATÓRIO
(art. 27 da Consolidação dos Provimentos do TRT-13 / art. 203, §
4º, do CPC)
Fica o(a) RECLAMADA Albaniza Araujo teixeira notificada para
apresentar conta em seu favor para fins de transferência de valores.
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3838/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 962
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 27 de Outubro de 2023
CAMPINA GRANDE/PB, 27 de outubro de 2023.
JAQUELINE QUEIROZ DO VALE LOUREIRO
Assessor
Processo Nº ATSum-0001082-06.2023.5.13.0024
AUTOR RAIANE DO NASCIMENTO
ADVOGADO DANILO CESAR ALVES
MACEDO(OAB: 26675/PB)
ADVOGADO WANDERSON FELIPE GOMES DA
COSTA(OAB: 21920/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO ELIEBER BARROS BEZERRA
Intimado(s)/Citado(s):
- RAIANE DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
CIENTES AS PARTES DA JUNTADA DO LAUDO PERICIAL.
PRAZO PARA MANIFESTAÇÃO: 05 DIAS.
CAMPINA GRANDE/PB, 27 de outubro de 2023.
CID CLAY MACHADO AGUIAR
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0001082-06.2023.5.13.0024
AUTOR RAIANE DO NASCIMENTO
ADVOGADO DANILO CESAR ALVES
MACEDO(OAB: 26675/PB)
ADVOGADO WANDERSON FELIPE GOMES DA
COSTA(OAB: 21920/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO ELIEBER BARROS BEZERRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
CIENTES AS PARTES DA JUNTADA DO LAUDO PERICIAL.
PRAZO PARA MANIFESTAÇÃO: 05 DIAS.
CAMPINA GRANDE/PB, 27 de outubro de 2023.
CID CLAY MACHADO AGUIAR
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0001239-76.2023.5.13.0024
AUTOR FLAVIO SIMPLICIO FERNANDO
ADVOGADO OLINDINA IONA DA COSTA
LIMA(OAB: 11436/PB)
ADVOGADO PAULO ESDRAS MARQUES
RAMOS(OAB: 10538/PB)
RÉU AMBEV S.A.
RÉU TRANSLOG TRANSPORTES E
LOGISTICA LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- FLAVIO SIMPLICIO FERNANDO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ciência da designação de AUDIÊNCIA UNA TELEPRESENCIAL
PELA PLATAFORMA ZOOM, para o dia 28.11.2023, às 14:30
horas, devendo comparecer, sob as penas do Art. 844, da CLT.
As partes deverão utilizar o LINK abaixo informado para acesso à
Sala de Audiência.
Entrar na reunião Zoom
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/84802395359
ID da reunião: 848 0239 5359
CAMPINA GRANDE/PB, 27 de outubro de 2023.
FRANCISCO ROBERTO DE SOUZA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0001241-46.2023.5.13.0024
AUTOR LEANDRO RIBEIRO DA SILVA
ADVOGADO MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
ADVOGADO RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
ADVOGADO THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
RÉU PACTA ENGENHARIA LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- LEANDRO RIBEIRO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ciência da designação de AUDIÊNCIA UNA TELEPRESENCIAL
PELA PLATAFORMA ZOOM, para o dia 28.11.2023, às 15:00
horas, devendo comparecer, sob as penas do Art. 844, da CLT.
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3838/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 963
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 27 de Outubro de 2023
As partes deverão utilizar o LINK abaixo informado para acesso à
Sala de Audiência.
Entrar na reunião Zoom
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/87401043559
ID da reunião: 874 0104 3559
CAMPINA GRANDE/PB, 27 de outubro de 2023.
FRANCISCO ROBERTO DE SOUZA
Secretário de Audiência
Processo Nº ACC-0001245-83.2023.5.13.0024
AUTOR SINDICATO DOS TRABALHADORES
DE SAUDE E ENTIDADES
BENEFICENTES, FILANTROPICAS,
RELIGIOSAS DO AGRESTE DA
BORBOREMA
ADVOGADO RAIMUNDO DA CUNHA FILHO(OAB:
9615/PB)
ADVOGADO BELINO LUIS DE ARAUJO(OAB:
9593/PB)
RÉU CLINICA SANTA CLARA LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS TRABALHADORES DE SAUDE E
ENTIDADES BENEFICENTES, FILANTROPICAS, RELIGIOSAS
DO AGRESTE DA BORBOREMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ciência da designação de AUDIÊNCIA UNA TELEPRESENCIAL
PELA PLATAFORMA ZOOM, para o dia 28.11.2023, às 15:30
horas, devendo comparecer, sob as penas do Art. 844, da CLT.
As partes deverão utilizar o LINK abaixo informado para acesso à
Sala de Audiência.
Entrar na reunião Zoom
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/87062168834
ID da reunião: 870 6216 8834
CAMPINA GRANDE/PB, 27 de outubro de 2023.
FRANCISCO ROBERTO DE SOUZA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000511-06.2021.5.13.0024
AUTOR ELIZAMA RIBEIRO DA COSTA
ADVOGADO ALISSON BEZERRA LIMA(OAB:
17448/PB)
RÉU ESCOLA DE 1 GRAU SANTO
ONOFRE LTDA
ADVOGADO TIAGO GURJAO COUTINHO DE
AZEVEDO(OAB: 16866/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ESCOLA DE 1 GRAU SANTO ONOFRE LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ação Trabalhista - Rito Ordinário - 0000511-06.2021.5.13.0024 -
NOTIFICAÇÃO À RECLAMADA - DJE - Fica a RECLAMADA, por
seus advogados, notificada para efetuar o pagamento das
contribuições previdenciárias e custas processuais, conforme
planilha de #id:c52feef , até o dia 16.11.2023, sob pena de
execução.
CAMPINA GRANDE/PB, 27 de outubro de 2023.
EDUARDO JORGE FEITOSA GUEDES PEREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0001233-69.2023.5.13.0024
AUTOR JOSE VALTER ARAUJO DE AGUIAR
ADVOGADO FLAVIO CAVALCANTI DE LUNA
JUNIOR(OAB: 20144/PB)
RÉU VILMA MARIA DE SOUZA CAROLINO
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE VALTER ARAUJO DE AGUIAR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ciência da designação de AUDIÊNCIA UNA PRESENCIAL, para o
dia 28.11.2023, às 16:00 horas, ficando cientes de que deverão
comparecer, sob as penas do Art. 844, da CLT.
CAMPINA GRANDE/PB, 27 de outubro de 2023.
FRANCISCO ROBERTO DE SOUZA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000301-23.2019.5.13.0024
AUTOR JOSE ADSON ALBUQUERQUE DE
SOUZA
ADVOGADO ADRIANA UCHOA ARRUDA(OAB:
19640/PB)
ADVOGADO MAJUI ARRUDA FELINTO DE
ARAUJO(OAB: 23584/PB)
ADVOGADO GIOVANNE ARRUDA
GONCALVES(OAB: 6941/PB)
RÉU CARLOS EDUARDO AGRA CELINO
ADVOGADO PEDRO HENRIQUE CITTADINO DA
ROCHA(OAB: 22318/PB)
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
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3838/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 964
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 27 de Outubro de 2023
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE ADSON ALBUQUERQUE DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ação Trabalhista - Rito Ordinário - 0000301-23.2019.5.13.0024 -
NOTIFICAÇÃO AO RECLAMANTE - DJE - Fica o RECLAMANTE,
por seu advogado, notificado para apresentar o contrato
advocatícios constando o percentual a ser deduzido do autor.
CAMPINA GRANDE/PB, 27 de outubro de 2023.
EDUARDO JORGE FEITOSA GUEDES PEREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000301-23.2019.5.13.0024
AUTOR JOSE ADSON ALBUQUERQUE DE
SOUZA
ADVOGADO ADRIANA UCHOA ARRUDA(OAB:
19640/PB)
ADVOGADO MAJUI ARRUDA FELINTO DE
ARAUJO(OAB: 23584/PB)
ADVOGADO GIOVANNE ARRUDA
GONCALVES(OAB: 6941/PB)
RÉU CARLOS EDUARDO AGRA CELINO
ADVOGADO PEDRO HENRIQUE CITTADINO DA
ROCHA(OAB: 22318/PB)
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CARLOS EDUARDO AGRA CELINO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ação Trabalhista - Rito Ordinário - 0000301-23.2019.5.13.0024 -
NOTIFICAÇÃO À RECLAMADA - DJE - Fica a RECLAMADA, por
seus advogados, notificada para apresentar os dados bancários
para fins de devolução do saldo remanescente da conta judicial.
CAMPINA GRANDE/PB, 27 de outubro de 2023.
EDUARDO JORGE FEITOSA GUEDES PEREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000002-37.2023.5.13.0014
AUTOR ARTHUR DE SALES BRASIL
ADVOGADO WENDELL ARAUJO SOUSA(OAB:
25715/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ARTHUR DE SALES BRASIL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Not DJE
Ficam as partes notificadas para apresentar suas razões finais em
memoriais eletrônicos no prazo de cinco dias , após, autos
conclusos para julgamento.
CAMPINA GRANDE/PB, 27 de outubro de 2023.
SANDRA MARIA SILVA FRANCA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000002-37.2023.5.13.0014
AUTOR ARTHUR DE SALES BRASIL
ADVOGADO WENDELL ARAUJO SOUSA(OAB:
25715/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Not DJE
Ficam as partes notificadas para apresentar suas razões finais em
memoriais eletrônicos no prazo de cinco dias , após, autos
conclusos para julgamento.
CAMPINA GRANDE/PB, 27 de outubro de 2023.
SANDRA MARIA SILVA FRANCA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000181-86.2023.5.13.0008
AUTOR CRISTIANE NASCIMENTO MARINHO
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
ADVOGADO ARTHUR DE LIMA BATISTA(OAB:
27474/PB)
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3838/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 965
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 27 de Outubro de 2023
RÉU TESS INDUSTRIA E COMERCIO
LTDA
ADVOGADO KATARINA DO NASCIMENTO
COSTA(OAB: 20458-B/PB)
PERITO JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- CRISTIANE NASCIMENTO MARINHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo - 0000181-86.2023.5.13.0008 -
NOTIFICAÇÃO AO RECLAMANTE - DJE - Fica o RECLAMANTE,
por seu advogado, notificado para apresentar os dados bancários.
CAMPINA GRANDE/PB, 27 de outubro de 2023.
EDUARDO JORGE FEITOSA GUEDES PEREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000798-95.2023.5.13.0024
AUTOR ISAAC DE SOUZA SANTOS
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ISAAC DE SOUZA SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Not DJE
Ficam as partes notificadas para apresentar suas razões finais em
memoriais eletrônicos no prazo de cinco dias , após, autos
conclusos para julgamento.
CAMPINA GRANDE/PB, 27 de outubro de 2023.
SANDRA MARIA SILVA FRANCA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000798-95.2023.5.13.0024
AUTOR ISAAC DE SOUZA SANTOS
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Not DJE
Ficam as partes notificadas para apresentar suas razões finais em
memoriais eletrônicos no prazo de cinco dias , após, autos
conclusos para julgamento.
CAMPINA GRANDE/PB, 27 de outubro de 2023.
SANDRA MARIA SILVA FRANCA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000694-06.2023.5.13.0024
AUTOR EDUARDO CORDEIRO DA SILVA
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EDUARDO CORDEIRO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ação Trabalhista - Rito Ordinário - 0000694-06.2023.5.13.0024 -
NOTIFICAÇÃO AO RECLAMANTE - DJE - Fica o RECLAMANTE,
por seu advogado, notificado para apresentar contestação aos
embargos de declaração interposto.
CAMPINA GRANDE/PB, 27 de outubro de 2023.
EDUARDO JORGE FEITOSA GUEDES PEREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000994-95.2023.5.13.0014
AUTOR LAYS POLLYANA OLIVEIRA BENTO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206558
3838/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 966
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 27 de Outubro de 2023
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LAYS POLLYANA OLIVEIRA BENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ação Trabalhista - Rito Ordinário - 0000994-95.2023.5.13.0014 -
NOTIFICAÇÃO AO RECLAMANTE - DJE - Fica o RECLAMANTE,
por seu advogado, notificado para apresentar contestação aos
embargos de declaração interposto nos autos.
CAMPINA GRANDE/PB, 27 de outubro de 2023.
EDUARDO JORGE FEITOSA GUEDES PEREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0001105-03.2023.5.13.0007
AUTOR MARCIO JOSE GOMES FERREIRA
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO BRENO PICANCO ARAUJO
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCIO JOSE GOMES FERREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ação Trabalhista - Rito Ordinário - 0001105-03.2023.5.13.0007 -
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES - DJE - Ficam AS PARTES, por seus
advogados, notificadas da apresentação dos esclarecimentos do
perito e para apresentar razões finais em 5 dias.
CAMPINA GRANDE/PB, 27 de outubro de 2023.
EDUARDO JORGE FEITOSA GUEDES PEREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0001105-03.2023.5.13.0007
AUTOR MARCIO JOSE GOMES FERREIRA
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO BRENO PICANCO ARAUJO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ação Trabalhista - Rito Ordinário - 0001105-03.2023.5.13.0007 -
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES - DJE - Ficam AS PARTES, por seus
advogados, notificadas da apresentação dos esclarecimentos do
perito e para apresentar razões finais em 5 dias.
CAMPINA GRANDE/PB, 27 de outubro de 2023.
EDUARDO JORGE FEITOSA GUEDES PEREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0001120-18.2023.5.13.0024
AUTOR SEVERINA DO RAMO VELEZ DE
SOUSA
ADVOGADO BRAULIO STEFERSON PATRICIO DE
LIRA(OAB: 21749/PB)
AUTOR RINALDO ALVES VIANA
ADVOGADO BRAULIO STEFERSON PATRICIO DE
LIRA(OAB: 21749/PB)
AUTOR EDNALDO MATIAS DE SOUSA
ADVOGADO BRAULIO STEFERSON PATRICIO DE
LIRA(OAB: 21749/PB)
RÉU BAM TERCEIRIZACAO E SERVICOS
EIRELI
ADVOGADO ALTAMAR CARDOSO DA
SILVA(OAB: 16891/PB)
RÉU JOAO PESSOA TRIBUNAL DE
JUSTICA DO ESTADO DA PARAIBA
TERCEIRO
INTERESSADO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO
DA PARAIBA
Intimado(s)/Citado(s):
- BAM TERCEIRIZACAO E SERVICOS EIRELI
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206558
3838/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 967
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 27 de Outubro de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
ATO ORDINATÓRIO
(art. 27 da Consolidação dos Provimentos do TRT-13 / art. 203, §
4º, do CPC)
Fica o(a) V. Sa., através do presente expediente intimado(a) para,
em 05 dias, se manifestar sobre os embargos de declaração
interpostos pela parte autora #id:065d7ad.
CAMPINA GRANDE/PB, 25 de outubro de 2023.
GUTTENBERG FALCONI DE CARVALHO JUNIOR
Assessor
Processo Nº ATSum-0000918-11.2023.5.13.0034
AUTOR HENRIQUE GALDINO DA SILVA
ADVOGADO LOUYSE BARRETO ARRUDA(OAB:
29902/PB)
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- HENRIQUE GALDINO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
ATO ORDINATÓRIO(art. 27 da Consolidação dos Provimentos do
TRT-13 / art. 203, § 4º, do CPC).
Fica o(a) autor intimado(a) para, em 05 dias, querendo, se
manifestar sobre os Embargos de Declaração opostos #id:da28c86.
CAMPINA GRANDE/PB, 27 de outubro de 2023.
GUTTENBERG FALCONI DE CARVALHO JUNIOR
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000720-55.2023.5.13.0007
AUTOR EDSON PEREIRA DE ARAUJO
ADVOGADO GUILHERME QUEIROGA
SANTIAGO(OAB: 17948/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EDSON PEREIRA DE ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
ATO ORDINATÓRIO(art. 27 da Consolidação dos Provimentos do
TRT-13 / art. 203, § 4º, do CPC).
Fica o(a) autor intimado(a) para, em 05 dias, querendo, apresentar
manifestação sobre os Embargos de Declaração opostos
#id:80cd4fd.
CAMPINA GRANDE/PB, 27 de outubro de 2023.
GUTTENBERG FALCONI DE CARVALHO JUNIOR
Assessor
Processo Nº ATSum-0000592-32.2023.5.13.0008
AUTOR CAIO CESAR SOUSA DIAS
ADVOGADO WENDELL ARAUJO SOUSA(OAB:
25715/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CAIO CESAR SOUSA DIAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
ATO ORDINATÓRIO
(art. 27 da Consolidação dos Provimentos do TRT-13 / art. 203, §
4º, do CPC)
Fica o(a) autor intimado(a) para, em 05 dias, se manifestar sobre os
Embargos de Declaração #id:0ae860e.
CAMPINA GRANDE/PB, 27 de outubro de 2023.
GUTTENBERG FALCONI DE CARVALHO JUNIOR
Assessor
Processo Nº ATOrd-0001022-33.2023.5.13.0024
AUTOR RUI DE MORAES CAVALCANTE
FILHO
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206558
3838/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 968
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 27 de Outubro de 2023
RÉU EMPRESA PARAIBANA DE
PESQUISA, EXTENSAO RURAL E
REGULARIZACAO FUNDIARIA -
EMPAER
ADVOGADO LUIZ PINHEIRO LIMA(OAB:
10099/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- RUI DE MORAES CAVALCANTE FILHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
ATO ORDINATÓRIO
(art. 27 da Consolidação dos Provimentos do TRT-13 / art. 203, §
4º, do CPC)
Fica o(a) autor intimado(a) para, em 05 dias, se manifestar sobre os
Embargos de Declaração #id:d49a7bb.
CAMPINA GRANDE/PB, 27 de outubro de 2023.
GUTTENBERG FALCONI DE CARVALHO JUNIOR
Assessor
Processo Nº ATSum-0000792-21.2023.5.13.0014
AUTOR JOSE MARCIO DA SILVA OLIVEIRA
ADVOGADO ITALO FREIRE CANTALICE(OAB:
15392/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE MARCIO DA SILVA OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
ATO ORDINATÓRIO
(art. 27 da Consolidação dos Provimentos do TRT-13 / art. 203, §
4º, do CPC)
Fica o(a) autor intimado(a) para, em 05 dias, se manifestar sobre os
Embargos de Declaração #id:42cf2ed .
CAMPINA GRANDE/PB, 27 de outubro de 2023.
GUTTENBERG FALCONI DE CARVALHO JUNIOR
Assessor
Processo Nº ATSum-0000416-05.2023.5.13.0024
AUTOR VALDEIR BEZERRA DE ALCANTARA
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
"…Após a liberação, apure-se o saldo remanescente e intime a
reclamada para, no prazo de 2 dias, efetuar o pagamento, sob pena
de execução."
CAMPINA GRANDE/PB, 27 de outubro de 2023.
JAQUELINE QUEIROZ DO VALE LOUREIRO
Assessor
6ª Vara do Trabalho de Campina Grande
Edital
Processo Nº ATOrd-0000612-05.2023.5.13.0014
AUTOR JONAS ANDRE LUCENA SANTOS
ADVOGADO HILTON HRIL MARTINS MAIA(OAB:
13442/PB)
RÉU BRAISCOMPANY SOLUCOES
DIGITAIS E TREINAMENTOS LTDA
RÉU BRAIS HOLDING PARTICIPACOES
LTDA
RÉU BRAIS GAMES SOFTWARE LTDA
RÉU GERACAO CRYPTO
TREINAMENTOS E CURSOS LTDA
RÉU BRAISTECH CENTRO DE INOVACAO
E TECNOLOGIA LTDA
RÉU CASTELO SPETUS RESTAURANTES
LTDA
RÉU ANTONIO INACIO DA SILVA NETO
RÉU MAIS COMERCIO E LOCACAO DE
VEICULOS LTDA
RÉU DONA ESCOVINHA SALAO DE
BELEZA LTDA
RÉU MAIS VEICULOS SERVICOS
LIMPEZA AUTOMOTIVA LTDA
RÉU FABRICIA FARIAS CAMPOS
PERITO LORENA MENEZES DONATO
Intimado(s)/Citado(s):
- BRAISCOMPANY SOLUCOES DIGITAIS E TREINAMENTOS
LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206558
3838/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 969
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 27 de Outubro de 2023
Endereço: RUA EDGAR VILARIM MEIRA , S/N, Fórum Irineu Joffily,
ESTACAO VELHA, CAMPINA GRANDE/PB - CEP: 58410-052
Atendimento: de segunda à sexta, das 07h às 14h - Telefone: (83)
2102.6081
DESTINATÁRIO: BRAISCOMPANY SOLUCOES DIGITAIS E
TREINAMENTOS LTDA
Endereço desconhecido
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO
A Excelentíssima Senhora Juíza da 6ª Vara do Trabalho de
Campina Grande - PB,
Faz saber, pelo presente Edital, que fica(m) notificado(a)(s) o(a)(s)
RECLAMADO(A)(S) RÉU: BRAISCOMPANY SOLUCOES DIGITAIS
E TREINAMENTOS LTDA, BRAIS GAMES SOFTWARE LTDA,
BRAIS HOLDING PARTICIPACOES LTDA, BRAISTECH CENTRO
DE INOVACAO E TECNOLOGIA LTDA, GERACAO CRYPTO
TREINAMENTOS E CURSOS LTDA, DONA ESCOVINHA SALAO
DE BELEZA LTDA, MAIS COMERCIO E LOCACAO DE VEICULOS
LTDA, MAIS VEICULOS SERVICOS LIMPEZA AUTOMOTIVA
LTDA, CASTELO SPETUS RESTAURANTES LTDA, FABRICIA
FARIAS CAMPOS, ANTONIO INACIO DA SILVA NETO da
sentença de ID. 39e365d, com dispositivo a seguir transcrito:
“…Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos
formulados por JONAS ANDRE LUCENA SANTOS em face de
BRAISCOMPANY SOLUCOES DIGITAIS E TREINAMENTOS
LTDA fazendo cessar os efeitos da liminar anteriormente concedida.
Concedo ao autor os benefícios da Justiça Gratuita ante a
declaração contida na exordial. Honorários de sucumbência, pelo
reclamante, arbitrados em 10% do valor da causa corrigido, cuja
exigibilidade fica suspensa nos moldes previstos na ADI 5766.
Honorários periciais no valor de R$ 800,00 a cargo da União.
Custas pela parte autora no valor de R$ 13.833,03 dispensadas.
Intimem-se as partes.”
O identificador da sentença do processo encontra-se listado no link:
https://pje.trt13.jus.br/pjekz/validacao/231027103637690000000229
11467?instancia=1
* Para ver o conteúdo acesse em seu computador ou smartphone o
link acima.
O presente edital será publicado no Diário de Justiça Eletrônico e
afixado na sede desta Vara do Trabalho.
CAMPINA GRANDE/PB, 27 de outubro de 2023.
TALITA SIMOES LEAO
Diretor de Secretaria
Notificação
Processo Nº ATOrd-0000887-51.2023.5.13.0014
AUTOR VALQUIRIA NUNES DOS SANTOS
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 257784e
proferido nos autos.
DESPACHO
Intime-se novamente a reclamada para complementar o
recolhimento das custas processuais no valor de R$ 208,26
(duzentos e oito reais e vinte e seis centavos), mediante
apresentação da guia GRU, no prazo de 2 dias, sob pena do
recurso ordinário ser considerado deserto.
CAMPINA GRANDE/PB, 26 de outubro de 2023.
JOLIETE MELO RODRIGUES HONORATO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000996-65.2023.5.13.0014
AUTOR ERICA CUNHA DA SILVA
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO ELIEBER BARROS BEZERRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206558
3838/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 970
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 27 de Outubro de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 400d756
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos formulados
por ERICA CUNHA DA SILVA em face de ALPARGATAS.
Concedo à autora os benefícios da Justiça Gratuita ante a
declaração contida na inicial (artigos 98 e 99, parágrafo 3o, do
NCPC).
Honorários advocatícios pela autora à razão de 10% do valor dado
à causa, na forma do art. 791-A da CLT, inserido pela Lei no
13.467/2017, cuja exigibilidade fica suspensa a teor da decisão
proferida pelo Excelso Supremo Tribunal Federal nos autos da ADI
n 5766.
Perícia no valor de R$ 800,00 suportada pela União.
Custas pela reclamante, dispensadas.
Intimem-se as partes.
JOLIETE MELO RODRIGUES HONORATO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000996-65.2023.5.13.0014
AUTOR ERICA CUNHA DA SILVA
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO ELIEBER BARROS BEZERRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ERICA CUNHA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 400d756
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos formulados
por ERICA CUNHA DA SILVA em face de ALPARGATAS.
Concedo à autora os benefícios da Justiça Gratuita ante a
declaração contida na inicial (artigos 98 e 99, parágrafo 3o, do
NCPC).
Honorários advocatícios pela autora à razão de 10% do valor dado
à causa, na forma do art. 791-A da CLT, inserido pela Lei no
13.467/2017, cuja exigibilidade fica suspensa a teor da decisão
proferida pelo Excelso Supremo Tribunal Federal nos autos da ADI
n 5766.
Perícia no valor de R$ 800,00 suportada pela União.
Custas pela reclamante, dispensadas.
Intimem-se as partes.
JOLIETE MELO RODRIGUES HONORATO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001016-56.2023.5.13.0014
AUTOR ELIAS AUGUSTO DA SILVA ARAUJO
ADVOGADO JOSE AMARO VIEIRA NETO(OAB:
28443/PB)
ADVOGADO MAGNO RITCHIELY BARBOSA
CIPRIANO(OAB: 29485/PB)
RÉU AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
ADVOGADO DANIEL TORRES PESSOA(OAB:
92524/MG)
PERITO LORENA MENEZES DONATO
Intimado(s)/Citado(s):
- ELIAS AUGUSTO DA SILVA ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: Fica V. Sª. notificado(a) acerca do agendamento
da PERÍCIA constante do ID anterior.
CAMPINA GRANDE/PB, 27 de outubro de 2023.
SONIA ELIZABETE DE MELO
Assessor
Processo Nº ATSum-0001016-56.2023.5.13.0014
AUTOR ELIAS AUGUSTO DA SILVA ARAUJO
ADVOGADO JOSE AMARO VIEIRA NETO(OAB:
28443/PB)
ADVOGADO MAGNO RITCHIELY BARBOSA
CIPRIANO(OAB: 29485/PB)
RÉU AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
ADVOGADO DANIEL TORRES PESSOA(OAB:
92524/MG)
PERITO LORENA MENEZES DONATO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206558
3838/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 971
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 27 de Outubro de 2023
Intimado(s)/Citado(s):
- AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: Fica V. Sª. notificado(a) acerca do agendamento
da PERÍCIA constante do ID anterior.
CAMPINA GRANDE/PB, 27 de outubro de 2023.
SONIA ELIZABETE DE MELO
Assessor
Processo Nº ATSum-0001091-95.2023.5.13.0014
AUTOR JOAO PAULO SANTOS DE
MENDONCA
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO REGEILDO COSTA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOAO PAULO SANTOS DE MENDONCA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: Ficam as partes intimadas para, querendo,
manifestar-se acerca do laudo pericial do ID anterior no prazo
comum de 5 dias.
CAMPINA GRANDE/PB, 27 de outubro de 2023.
SONIA ELIZABETE DE MELO
Assessor
Processo Nº ATSum-0001091-95.2023.5.13.0014
AUTOR JOAO PAULO SANTOS DE
MENDONCA
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO REGEILDO COSTA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: Ficam as partes intimadas para, querendo,
manifestar-se acerca do laudo pericial do ID anterior no prazo
comum de 5 dias.
CAMPINA GRANDE/PB, 27 de outubro de 2023.
SONIA ELIZABETE DE MELO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0001074-59.2023.5.13.0014
AUTOR ARTHUR WERNNER PATRICIO
BRAGA
ADVOGADO ANDRE DE OLIVEIRA LIMA(OAB:
20947/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO REGEILDO COSTA
PERITO CRISMARCOS RODRIGUES DA
SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- ARTHUR WERNNER PATRICIO BRAGA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: Ficam as partes intimadas para, querendo,
manifestar-se acerca do laudo pericial do ID anterior no prazo
comum de 5 dias.
CAMPINA GRANDE/PB, 27 de outubro de 2023.
SONIA ELIZABETE DE MELO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0001074-59.2023.5.13.0014
AUTOR ARTHUR WERNNER PATRICIO
BRAGA
ADVOGADO ANDRE DE OLIVEIRA LIMA(OAB:
20947/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO REGEILDO COSTA
PERITO CRISMARCOS RODRIGUES DA
SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206558
3838/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 972
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 27 de Outubro de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: Ficam as partes intimadas para, querendo,
manifestar-se acerca do laudo pericial do ID anterior no prazo
comum de 5 dias.
CAMPINA GRANDE/PB, 27 de outubro de 2023.
SONIA ELIZABETE DE MELO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000505-29.2021.5.13.0014
AUTOR PAULO SERGIO RIBEIRO LEITE
ADVOGADO KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
RÉU WALTER PACHECO DE OLIVEIRA
ADVOGADO BRUNO MATOS GONCALVES DE
MEDEIROS(OAB: 15444/PB)
RÉU WALTER PACHECO DE OLIVEIRA
ADVOGADO BRUNO MATOS GONCALVES DE
MEDEIROS(OAB: 15444/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- WALTER PACHECO DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 7e51eb9
proferida nos autos.
DECISÃO
Expedidos os alvarás e considerando-se a periódica remessa de
quantia, determina-se a suspensão/sobrestamento por decisão
judicial (art. 1º, inciso I, “b”, da Recomendação TRT13 SCR Nº
007/2022), ficando, desde já, autorizada a expedição de alvarás a
cada 90 dias, observando-se o saldo remanescente constante em
planilha atualizada, sem prejuízo de manifestação da parte
exequente que, a qualquer tempo, pode impulsionar a execução,
fornecendo outros meios de satisfação do crédito.
CAMPINA GRANDE/PB, 27 de outubro de 2023.
JOLIETE MELO RODRIGUES HONORATO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000505-29.2021.5.13.0014
AUTOR PAULO SERGIO RIBEIRO LEITE
ADVOGADO KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
RÉU WALTER PACHECO DE OLIVEIRA
ADVOGADO BRUNO MATOS GONCALVES DE
MEDEIROS(OAB: 15444/PB)
RÉU WALTER PACHECO DE OLIVEIRA
ADVOGADO BRUNO MATOS GONCALVES DE
MEDEIROS(OAB: 15444/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- PAULO SERGIO RIBEIRO LEITE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 7e51eb9
proferida nos autos.
DECISÃO
Expedidos os alvarás e considerando-se a periódica remessa de
quantia, determina-se a suspensão/sobrestamento por decisão
judicial (art. 1º, inciso I, “b”, da Recomendação TRT13 SCR Nº
007/2022), ficando, desde já, autorizada a expedição de alvarás a
cada 90 dias, observando-se o saldo remanescente constante em
planilha atualizada, sem prejuízo de manifestação da parte
exequente que, a qualquer tempo, pode impulsionar a execução,
fornecendo outros meios de satisfação do crédito.
CAMPINA GRANDE/PB, 27 de outubro de 2023.
JOLIETE MELO RODRIGUES HONORATO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000324-57.2023.5.13.0014
AUTOR JORGE MACLIN DOS SANTOS LIMA
ADVOGADO OLINDINA IONA DA COSTA
LIMA(OAB: 11436/PB)
ADVOGADO PAULO ESDRAS MARQUES
RAMOS(OAB: 10538/PB)
RÉU MULTIGIRO DISTRIBUIDORA LTDA.
ADVOGADO ALBERTO BARREIRA PICININ(OAB:
13736/RN)
ADVOGADO JOAQUIM MANOEL DE MEIROZ
GRILO RAPOSO(OAB: 3847/RN)
PERITO ELIEBER BARROS BEZERRA
PERITO EMANUEL CAMPOS DOS SANTOS
Intimado(s)/Citado(s):
- JORGE MACLIN DOS SANTOS LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206558
3838/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 973
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 27 de Outubro de 2023
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 3563862
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
I - Recebo o(s) recurso(s) ordinário(s) interposto(s), pois
preenchidos os pressupostos legais de admissibilidade;
II - Notifique(m)-se a(s) parte(s) contrária(s) para, no prazo legal,
querendo, apresentar(em) contrarrazões;
III - Após, com ou sem resposta, subam os autos à superior
instância, com as cautelas de praxe.
CAMPINA GRANDE/PB, 27 de outubro de 2023.
JOLIETE MELO RODRIGUES HONORATO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000324-57.2023.5.13.0014
AUTOR JORGE MACLIN DOS SANTOS LIMA
ADVOGADO OLINDINA IONA DA COSTA
LIMA(OAB: 11436/PB)
ADVOGADO PAULO ESDRAS MARQUES
RAMOS(OAB: 10538/PB)
RÉU MULTIGIRO DISTRIBUIDORA LTDA.
ADVOGADO ALBERTO BARREIRA PICININ(OAB:
13736/RN)
ADVOGADO JOAQUIM MANOEL DE MEIROZ
GRILO RAPOSO(OAB: 3847/RN)
PERITO ELIEBER BARROS BEZERRA
PERITO EMANUEL CAMPOS DOS SANTOS
Intimado(s)/Citado(s):
- MULTIGIRO DISTRIBUIDORA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 3563862
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
I - Recebo o(s) recurso(s) ordinário(s) interposto(s), pois
preenchidos os pressupostos legais de admissibilidade;
II - Notifique(m)-se a(s) parte(s) contrária(s) para, no prazo legal,
querendo, apresentar(em) contrarrazões;
III - Após, com ou sem resposta, subam os autos à superior
instância, com as cautelas de praxe.
CAMPINA GRANDE/PB, 27 de outubro de 2023.
JOLIETE MELO RODRIGUES HONORATO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000450-10.2023.5.13.0014
AUTOR ANDERSON LUIZ DA CONCEICAO
ADVOGADO THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
ADVOGADO MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
ADVOGADO RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO ALEXANDRE VOLKMANN
ULTRAMARI
Intimado(s)/Citado(s):
- ANDERSON LUIZ DA CONCEICAO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9a17c78
proferido nos autos.
DESPACHO
Silentes as partes acerca dos cálculos homologados nos autos.
Por ora, notifique-se a parte autora para, caso queira, promover a
execução por manifestação nos autos, conforme o art. 878 da CLT.
Em caso de inércia e, em observância à Recomendação TRT13
SCR Nº 007/2022, remeta-se o processo à fase de execução,
mantendo-se o feito suspenso/sobrestado pelo prazo de 1 (um) ano,
para aguardar a iniciativa da parte autora, o que, não ocorrendo,
ensejará o início do prazo da prescrição intercorrente, nos termos
do art. 11-A, §1º, da CLT.
CAMPINA GRANDE/PB, 27 de outubro de 2023.
JOLIETE MELO RODRIGUES HONORATO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000914-34.2023.5.13.0014
AUTOR MARIO BRITO DO NASCIMENTO
ADVOGADO GEOVANI SANTOS DA SILVA(OAB:
26502/PB)
RÉU EMPRESA BRASILEIRA DE
PESQUISA AGROPECUARIA
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIO BRITO DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 0296450
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206558
3838/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 974
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 27 de Outubro de 2023
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
I - Recebo o(s) recurso(s) ordinário(s) interposto(s), pois
preenchidos os pressupostos legais de admissibilidade;
II - Notifique(m)-se a(s) parte(s) contrária(s) para, no prazo legal,
querendo, apresentar(em) contrarrazões;
III - Após, com ou sem resposta, subam os autos à superior
instância, com as cautelas de praxe.
CAMPINA GRANDE/PB, 27 de outubro de 2023.
JOLIETE MELO RODRIGUES HONORATO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000826-93.2023.5.13.0014
AUTOR MARIA ROSANE MARQUES ALVES
ADVOGADO EDSON DANIEL RAMOS(OAB:
21514/PB)
ADVOGADO ANDRE OLIVEIRA ABRANTES(OAB:
29548/PB)
RÉU PLANALTO PAJEU
EMPREENDIMENTOS LTDA
ADVOGADO PEDRO HENRIQUE PEDROSA DE
OLIVEIRA(OAB: 30180/PE)
PERITO CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE
PAULO
Intimado(s)/Citado(s):
- PLANALTO PAJEU EMPREENDIMENTOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2fd8e50
proferido nos autos.
DESPACHO
Determina-se a inclusão do presente feito na pauta da 18ª
SEMANA NACIONAL DA CONCILIAÇÃO TRABALHISTA, tendo
em vista os critérios estabelecidos pelo Ofício Circular Nº 8/CSAC,
do Conselho Nacional de Justiça.
Intimem-se as partes para comparecerem à audiência de tentativa
de conciliação telepresencial, a ser realizada no dia 10/11/2023 às
08:10, facultada a presença das partes e de seus advogados.
Sugere-se o acesso ao link com alguns minutos de antecedência:
https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/4572725256?pwd=RzdiT3N4NW5CaE5wYThWT2lN
ZWdrUT09
CAMPINA GRANDE/PB, 27 de outubro de 2023.
JOLIETE MELO RODRIGUES HONORATO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000826-93.2023.5.13.0014
AUTOR MARIA ROSANE MARQUES ALVES
ADVOGADO EDSON DANIEL RAMOS(OAB:
21514/PB)
ADVOGADO ANDRE OLIVEIRA ABRANTES(OAB:
29548/PB)
RÉU PLANALTO PAJEU
EMPREENDIMENTOS LTDA
ADVOGADO PEDRO HENRIQUE PEDROSA DE
OLIVEIRA(OAB: 30180/PE)
PERITO CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE
PAULO
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA ROSANE MARQUES ALVES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2fd8e50
proferido nos autos.
DESPACHO
Determina-se a inclusão do presente feito na pauta da 18ª
SEMANA NACIONAL DA CONCILIAÇÃO TRABALHISTA, tendo
em vista os critérios estabelecidos pelo Ofício Circular Nº 8/CSAC,
do Conselho Nacional de Justiça.
Intimem-se as partes para comparecerem à audiência de tentativa
de conciliação telepresencial, a ser realizada no dia 10/11/2023 às
08:10, facultada a presença das partes e de seus advogados.
Sugere-se o acesso ao link com alguns minutos de antecedência:
https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/4572725256?pwd=RzdiT3N4NW5CaE5wYThWT2lN
ZWdrUT09
CAMPINA GRANDE/PB, 27 de outubro de 2023.
JOLIETE MELO RODRIGUES HONORATO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000312-43.2023.5.13.0014
AUTOR MARCELA SOUZA GAMA MONTEIRO
ADVOGADO ANGELINA LUCEIDE SOUTO
PINHO(OAB: 16474/PB)
ADVOGADO DANIELLE ALMEIDA GOMES DE
AZEVEDO(OAB: 24034/PB)
RÉU FRIDESTILMA DA SILVA SANTOS -
ME
ADVOGADO PEDRO GUSTAVO DE ARAUJO
MOTA(OAB: 24988/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FRIDESTILMA DA SILVA SANTOS - ME
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206558
3838/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 975
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 27 de Outubro de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimada para efetuar o recolhimento das contribuições
previdenciárias no valor de R$ 83,64, sob pena de execução.
CAMPINA GRANDE/PB, 27 de outubro de 2023.
PAULA REUTER DE OLIVEIRA GUERRA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000641-55.2023.5.13.0014
AUTOR RENALLY LIRA SOUSA
ADVOGADO ARTHUR DOS SANTOS SOUZA(OAB:
30961/PB)
ADVOGADO RAMYREZ RAMONN TAVARES
ANTUNES(OAB: 31176/PB)
RÉU AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
ADVOGADO DANIEL TORRES PESSOA(OAB:
92524/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO: Intime-se AEC CENTRO DE CONTATOS S/A para
que, no prazo de 10 dias, proceda ao depósito judicial no valor
segurado ou da condenação (ID. 267e739), ressaltando que o não
cumprimento desta determinação caracterizará ato atentatório à
dignidade da Justiça, para o qual desde logo se aplica multa de
10% sobre o valor do depósito recursal (CPC, art. 77, inciso IV e §
2º), implicando em bloqueio, via Sisbajud, do montante respectivo.
CAMPINA GRANDE/PB, 27 de outubro de 2023.
KARLA PATRICIA AZEVEDO DE ARAUJO
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000401-03.2022.5.13.0014
AUTOR FLAUBEANA DO NASCIMENTO
CAVALCANTE
ADVOGADO MARCELO EDUARDO
FONSECA(OAB: 24617/PB)
ADVOGADO JOSE ALVES TOMAZ NETO(OAB:
18225/PB)
RÉU NALLYSON BRUNNO PEREIRA
BRASILEIRO
ADVOGADO GILVAN PEREIRA DE MORAES(OAB:
8342/PB)
RÉU JOSE CLEIDSON RAMOS LUCIO
ADVOGADO GILVAN PEREIRA DE MORAES(OAB:
8342/PB)
RÉU Q DOCA RESTAURANTE EIRELI - ME
ADVOGADO GILVAN PEREIRA DE MORAES(OAB:
8342/PB)
RÉU J & M BAR RESTAURANTE E
EVENTOS LTDA
ADVOGADO GILVAN PEREIRA DE MORAES(OAB:
8342/PB)
RÉU MARIA ANGELICA PEREIRA
BARBOSA BRASILEIRO
ADVOGADO GILVAN PEREIRA DE MORAES(OAB:
8342/PB)
PERITO CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE
PAULO
Intimado(s)/Citado(s):
- FLAUBEANA DO NASCIMENTO CAVALCANTE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID be402d6
proferido nos autos.
DESPACHO
Determina-se a inclusão do presente feito na pauta da 18ª
SEMANA NACIONAL DA CONCILIAÇÃO TRABALHISTA, tendo
em vista os critérios estabelecidos pelo Ofício Circular Nº 8/CSAC,
do Conselho Nacional de Justiça.
Intimem-se as partes para comparecerem à audiência de tentativa
de conciliação telepresencial, a ser realizada no dia 10/11/2023
08:15, facultada a presença das partes e de seus advogados.
Sugere-se o acesso ao link com alguns minutos de antecedência:
https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/4572725256?pwd=RzdiT3N4NW5CaE5wYThWT2lN
ZWdrUT09
CAMPINA GRANDE/PB, 27 de outubro de 2023.
JOLIETE MELO RODRIGUES HONORATO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000401-03.2022.5.13.0014
AUTOR FLAUBEANA DO NASCIMENTO
CAVALCANTE
ADVOGADO MARCELO EDUARDO
FONSECA(OAB: 24617/PB)
ADVOGADO JOSE ALVES TOMAZ NETO(OAB:
18225/PB)
RÉU NALLYSON BRUNNO PEREIRA
BRASILEIRO
ADVOGADO GILVAN PEREIRA DE MORAES(OAB:
8342/PB)
RÉU JOSE CLEIDSON RAMOS LUCIO
ADVOGADO GILVAN PEREIRA DE MORAES(OAB:
8342/PB)
RÉU Q DOCA RESTAURANTE EIRELI - ME
ADVOGADO GILVAN PEREIRA DE MORAES(OAB:
8342/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206558
3838/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 976
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 27 de Outubro de 2023
RÉU J & M BAR RESTAURANTE E
EVENTOS LTDA
ADVOGADO GILVAN PEREIRA DE MORAES(OAB:
8342/PB)
RÉU MARIA ANGELICA PEREIRA
BARBOSA BRASILEIRO
ADVOGADO GILVAN PEREIRA DE MORAES(OAB:
8342/PB)
PERITO CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE
PAULO
Intimado(s)/Citado(s):
- J & M BAR RESTAURANTE E EVENTOS LTDA
- JOSE CLEIDSON RAMOS LUCIO
- MARIA ANGELICA PEREIRA BARBOSA BRASILEIRO
- NALLYSON BRUNNO PEREIRA BRASILEIRO
- Q DOCA RESTAURANTE EIRELI - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID be402d6
proferido nos autos.
DESPACHO
Determina-se a inclusão do presente feito na pauta da 18ª
SEMANA NACIONAL DA CONCILIAÇÃO TRABALHISTA, tendo
em vista os critérios estabelecidos pelo Ofício Circular Nº 8/CSAC,
do Conselho Nacional de Justiça.
Intimem-se as partes para comparecerem à audiência de tentativa
de conciliação telepresencial, a ser realizada no dia 10/11/2023
08:15, facultada a presença das partes e de seus advogados.
Sugere-se o acesso ao link com alguns minutos de antecedência:
https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/4572725256?pwd=RzdiT3N4NW5CaE5wYThWT2lN
ZWdrUT09
CAMPINA GRANDE/PB, 27 de outubro de 2023.
JOLIETE MELO RODRIGUES HONORATO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000175-08.2016.5.13.0014
AUTOR MARCEDONIO PEREIRA NEVES
ADVOGADO MATHEUS ANTONIUS COSTA LEITE
CALDAS(OAB: 19319/PB)
RÉU CAIXA ECONOMICA FEDERAL
ADVOGADO RENATO ANTONIO VARANDAS
NOMINANDO DINIZ(OAB: 13233/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CAIXA ECONOMICA FEDERAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: Fica V. Sª. notificado(a) acerca da impugnação dos
cálculos( id. 8fdb4c6)
CAMPINA GRANDE/PB, 27 de outubro de 2023.
NAPOLEAO RAMOS DE BRITO SEGUNDO
Assessor
Processo Nº ATSum-0001295-42.2023.5.13.0014
AUTOR EVALDO ANTONIO BARBOSA
CABRAL
ADVOGADO ARTHUR DE LIMA BATISTA(OAB:
27474/PB)
RÉU HORTALICAS SEMPRE VERDE
COMERCIO
HORTIFRUTIGRANGEIRO LTDA -
EPP
Intimado(s)/Citado(s):
- EVALDO ANTONIO BARBOSA CABRAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Endereço:RUA EDGAR VILARIM MEIRA , S/N, Fórum Irineu Joffily,
ESTACAO VELHA, CAMPINA GRANDE/PB - CEP: 58410-052
Atendimento: de segunda à sexta, das 07h00às 17h00 - Telefone:
(83) 2102.6081
NOTIFICAÇÃO: Fica V. Sª. notificado(a) a comparecer à
AUDIÊNCIA UNA PRESENCIAL que ocorrerá no dia 04/12/2023,
às 08:50 horas, na sala de audiência da 6ª Vara do Trabalho de
Campina Grande, no endereço acima citado. O não
comparecimento do reclamante implicará em arquivamento do
processo conforme penalidades previstas no art. 844 da CLT.
A parte autora deverá apresentar suas testemunhas, sob pena
de preclusão.
CAMPINA GRANDE/PB, 27 de outubro de 2023.
JOEL VIEIRA DE ALVARENGA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0001036-47.2023.5.13.0014
AUTOR EDNEIDE VALENTIM DA SILVA
ADVOGADO SABRINA LIMA MONTEIRO(OAB:
29733/PB)
RÉU CARTAO DE TODOS
ADMINISTRADORA DE CARTAO
LTDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206558
3838/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 977
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 27 de Outubro de 2023
ADVOGADO RENATA MARTINS GOMES(OAB:
85907/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- CARTAO DE TODOS ADMINISTRADORA DE CARTAO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3b44231
proferido nos autos.
DESPACHO
Determina-se a inclusão do presente feito na pauta da 18ª
SEMANA NACIONAL DA CONCILIAÇÃO TRABALHISTA, tendo
em vista os critérios estabelecidos pelo Ofício Circular Nº 8/CSAC,
do Conselho Nacional de Justiça.
Intimem-se as partes para comparecerem à audiência de tentativa
de conciliação telepresencial, a ser realizada no dia 10/11/2023 às
08:20, facultada a presença das partes e de seus advogados.
Sugere-se o acesso ao link com alguns minutos de antecedência:
https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/4572725256?pwd=RzdiT3N4NW5CaE5wYThWT2lN
ZWdrUT09
CAMPINA GRANDE/PB, 27 de outubro de 2023.
JOLIETE MELO RODRIGUES HONORATO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001036-47.2023.5.13.0014
AUTOR EDNEIDE VALENTIM DA SILVA
ADVOGADO SABRINA LIMA MONTEIRO(OAB:
29733/PB)
RÉU CARTAO DE TODOS
ADMINISTRADORA DE CARTAO
LTDA
ADVOGADO RENATA MARTINS GOMES(OAB:
85907/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- EDNEIDE VALENTIM DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3b44231
proferido nos autos.
DESPACHO
Determina-se a inclusão do presente feito na pauta da 18ª
SEMANA NACIONAL DA CONCILIAÇÃO TRABALHISTA, tendo
em vista os critérios estabelecidos pelo Ofício Circular Nº 8/CSAC,
do Conselho Nacional de Justiça.
Intimem-se as partes para comparecerem à audiência de tentativa
de conciliação telepresencial, a ser realizada no dia 10/11/2023 às
08:20, facultada a presença das partes e de seus advogados.
Sugere-se o acesso ao link com alguns minutos de antecedência:
https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/4572725256?pwd=RzdiT3N4NW5CaE5wYThWT2lN
ZWdrUT09
CAMPINA GRANDE/PB, 27 de outubro de 2023.
JOLIETE MELO RODRIGUES HONORATO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001296-27.2023.5.13.0014
AUTOR POLIDORA BARBOSA DA SILVA
ADVOGADO MAKLYSTE OLIVEIRA LIMA(OAB:
21413/PB)
ADVOGADO ENILSON JOSE DO NASCIMENTO
CAVALCANTI(OAB: 20926/PB)
RÉU YELLOW MOUNTAIN
DISTRIBUIDORA DE VEICULOS
LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- POLIDORA BARBOSA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: Fica a parte autora notificada da AUDIÊNCIA do
tipo Una por videoconferência designada para o dia 30/11/2023
às 08:50 na sala de audiência telepresencial desta Unidade
Judiciária, no endereço eletrônico: https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/86344467637. O não comparecimento do reclamante
implicará em arquivamento do processo conforme penalidades
previstas no art. 844 da CLT.
A parte autora deverá apresentar suas testemunhas, sob pena
de preclusão e AS TESTEMUNHAS DEVERÃO LOGAR NO
MESMO LINK.
CAMPINA GRANDE/PB, 27 de outubro de 2023.
SONIA ELIZABETE DE MELO
Assessor
Processo Nº ATSum-0000576-60.2023.5.13.0014
AUTOR JONAS MATEUS DE LIMA MARINHO
ADVOGADO ALBA LUCIA DINIZ DE
OLIVEIRA(OAB: 10188/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206558
3838/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 978
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 27 de Outubro de 2023
RÉU CPH REFORMAS E CONSTRUCOES
LTDA
ADVOGADO PATRICIA DAYSE CUNHA BARBOSA
LAU(OAB: 87137/RJ)
RÉU CAULE ENGENHARIA LTDA
ADVOGADO PATRICIA DAYSE CUNHA BARBOSA
LAU(OAB: 87137/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- CPH REFORMAS E CONSTRUCOES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Fica V. Sa. cientificada do bloqueio efetuado via Sisbajud (ID.
cbb0f44).
CAMPINA GRANDE/PB, 27 de outubro de 2023.
PAULA REUTER DE OLIVEIRA GUERRA
Assessor
Processo Nº ATSum-0001298-94.2023.5.13.0014
AUTOR TARCISIO RODRIGUES DE SOUSA
ADVOGADO JOSE FRANCISCO DE MORAIS
NETO(OAB: 15104/PB)
RÉU COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS
DA PARAIBA CAGEPA
Intimado(s)/Citado(s):
- TARCISIO RODRIGUES DE SOUSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: Fica a parte autora notificada da AUDIÊNCIA do
tipo Una por videoconferência (rito sumaríssimo) designada
para o dia 30/11/2023 às 09:30 na sala de audiência telepresencial
desta Unidade Judiciária, no endereço eletrônico: https://trt13-jus
-br.zoom.us/j/86483434227. O não comparecimento do reclamante
implicará em arquivamento do processo conforme penalidades
previstas no art. 844 da CLT.
A parte autora deverá apresentar suas testemunhas, sob pena
de preclusão e AS TESTEMUNHAS DEVERÃO LOGAR NO
MESMO LINK.
CAMPINA GRANDE/PB, 27 de outubro de 2023.
SONIA ELIZABETE DE MELO
Assessor
Processo Nº ATSum-0000455-03.2021.5.13.0014
AUTOR DANIELY STEFANY PEREIRA DO
NASCIMENTO
ADVOGADO EMANUEL CARVALHO DE
ALMEIDA(OAB: 17129/PB)
RÉU MARIA AUXILIADORA COSTA
ADVOGADO DAVID ALVES DE LIRA(OAB:
18762/PB)
RÉU MARIA AUXILIADORA COSTA - EPP
ADVOGADO DAVID ALVES DE LIRA(OAB:
18762/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
MINISTERIO DO TRABALHO E
EMPREGO - MTE
Intimado(s)/Citado(s):
- DANIELY STEFANY PEREIRA DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5dc3f62
proferido nos autos.
DESPACHO
Intime-se a parte exequente para, no prazo de 5 dias, indicar meios
de prosseguimento do feito executório, cientificando-lhe que,
decorrido o prazo sem manifestação processual, os autos serão
remetidos para suspensão/sobrestamento pelo prazo de 02 anos
(art. 11-A da CLT e art. 1º, inciso , “e”, da Recomendação TRT13
SCR N.º 007/2022), com o lançamento da movimentação
processual “Suspensão/Sobrestamento" por "Execução frustrada”, a
fim de aguardar o decurso do prazo prescricional ou a manifestação
da parte exequente.
CAMPINA GRANDE/PB, 27 de outubro de 2023.
JOLIETE MELO RODRIGUES HONORATO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000612-05.2023.5.13.0014
AUTOR JONAS ANDRE LUCENA SANTOS
ADVOGADO HILTON HRIL MARTINS MAIA(OAB:
13442/PB)
RÉU BRAISCOMPANY SOLUCOES
DIGITAIS E TREINAMENTOS LTDA
RÉU BRAIS HOLDING PARTICIPACOES
LTDA
RÉU BRAIS GAMES SOFTWARE LTDA
RÉU GERACAO CRYPTO
TREINAMENTOS E CURSOS LTDA
RÉU BRAISTECH CENTRO DE INOVACAO
E TECNOLOGIA LTDA
RÉU CASTELO SPETUS RESTAURANTES
LTDA
RÉU ANTONIO INACIO DA SILVA NETO
RÉU MAIS COMERCIO E LOCACAO DE
VEICULOS LTDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206558
3838/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 979
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 27 de Outubro de 2023
RÉU DONA ESCOVINHA SALAO DE
BELEZA LTDA
RÉU MAIS VEICULOS SERVICOS
LIMPEZA AUTOMOTIVA LTDA
RÉU FABRICIA FARIAS CAMPOS
PERITO LORENA MENEZES DONATO
Intimado(s)/Citado(s):
- JONAS ANDRE LUCENA SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 39e365d
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos formulados
por JONAS ANDRE LUCENA SANTOS em face de
BRAISCOMPANY SOLUCOES DIGITAIS E TREINAMENTOS
LTDA fazendo cessar os efeitos da liminar anteriormente
concedida.
Concedo ao autor os benefícios da Justiça Gratuita ante a
declaração contida na exordial.
Honorários de sucumbência, pelo reclamante, arbitrados em 10%
do valor da causa corrigido, cuja exigibilidade fica suspensa nos
moldes previstos na ADI 5766.
Honorários periciais no valor de R$ 800,00 a cargo da União.
Custas pela parte autora no valor de R$ 13.833,03 dispensadas.
Intimem-se as partes.
JOLIETE MELO RODRIGUES HONORATO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000865-66.2018.5.13.0014
AUTOR JOSE IVSON DOS SANTOS
ADVOGADO MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
ADVOGADO RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
ADVOGADO THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
RÉU SUAREZ LEITE MACHADO
ADVOGADO FRANCISCO JOSE GOMES
VIDAL(OAB: 6983/CE)
RÉU GUARANI ESPORTE CLUBE
ADVOGADO RICARDO AGUIAR DE NEGREIROS
ANDRADE(OAB: 43679/CE)
ADVOGADO FRANCISCO JOSE GOMES
VIDAL(OAB: 6983/CE)
TESTEMUNHA DIEGO SOARES PESSOA
Intimado(s)/Citado(s):
- GUARANI ESPORTE CLUBE
- SUAREZ LEITE MACHADO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 698e0b2
proferido nos autos.
DESPACHO
Determina-se a inclusão do presente feito na pauta da 18ª
SEMANA NACIONAL DA CONCILIAÇÃO TRABALHISTA, tendo
em vista os critérios estabelecidos pelo Ofício Circular Nº 8/CSAC,
do Conselho Nacional de Justiça.
Intimem-se as partes para comparecerem à audiência de tentativa
de conciliação telepresencial, a ser realizada no dia 10/11/2023
08:25, facultada a presença das partes e de seus advogados.
Sugere-se o acesso ao link com alguns minutos de antecedência:
https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/4572725256?pwd=RzdiT3N4NW5CaE5wYThWT2lN
ZWdrUT09
CAMPINA GRANDE/PB, 27 de outubro de 2023.
JOLIETE MELO RODRIGUES HONORATO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000865-66.2018.5.13.0014
AUTOR JOSE IVSON DOS SANTOS
ADVOGADO MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
ADVOGADO RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
ADVOGADO THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
RÉU SUAREZ LEITE MACHADO
ADVOGADO FRANCISCO JOSE GOMES
VIDAL(OAB: 6983/CE)
RÉU GUARANI ESPORTE CLUBE
ADVOGADO RICARDO AGUIAR DE NEGREIROS
ANDRADE(OAB: 43679/CE)
ADVOGADO FRANCISCO JOSE GOMES
VIDAL(OAB: 6983/CE)
TESTEMUNHA DIEGO SOARES PESSOA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE IVSON DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 698e0b2
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206558
3838/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 980
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 27 de Outubro de 2023
proferido nos autos.
DESPACHO
Determina-se a inclusão do presente feito na pauta da 18ª
SEMANA NACIONAL DA CONCILIAÇÃO TRABALHISTA, tendo
em vista os critérios estabelecidos pelo Ofício Circular Nº 8/CSAC,
do Conselho Nacional de Justiça.
Intimem-se as partes para comparecerem à audiência de tentativa
de conciliação telepresencial, a ser realizada no dia 10/11/2023
08:25, facultada a presença das partes e de seus advogados.
Sugere-se o acesso ao link com alguns minutos de antecedência:
https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/4572725256?pwd=RzdiT3N4NW5CaE5wYThWT2lN
ZWdrUT09
CAMPINA GRANDE/PB, 27 de outubro de 2023.
JOLIETE MELO RODRIGUES HONORATO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000976-92.2023.5.13.0008
AUTOR IZAIAS SANTOS FERREIRA
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 4ab26a8
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE o pedido formulado por
IZAIAS SANTOS FERREIRA em face de ALPARGATAS S/A.
Concedo ao reclamante os benefícios da Justiça Gratuita ante a
declaração contida na inicial (artigos 98 e 99, parágrafo 3o, do
NCPC).
Honorários advocatícios pelo autor à razão de 10% sobre o valor
dado à causa cuja exigibilidade fica suspensa na forma da ADI
5766.
Honorários periciais arbitrados em R$ 800,00 a cargo da União.
Custas pela parte reclamante, dispensadas.
Intimem-se as partes.
JOLIETE MELO RODRIGUES HONORATO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000976-92.2023.5.13.0008
AUTOR IZAIAS SANTOS FERREIRA
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- IZAIAS SANTOS FERREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 4ab26a8
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE o pedido formulado por
IZAIAS SANTOS FERREIRA em face de ALPARGATAS S/A.
Concedo ao reclamante os benefícios da Justiça Gratuita ante a
declaração contida na inicial (artigos 98 e 99, parágrafo 3o, do
NCPC).
Honorários advocatícios pelo autor à razão de 10% sobre o valor
dado à causa cuja exigibilidade fica suspensa na forma da ADI
5766.
Honorários periciais arbitrados em R$ 800,00 a cargo da União.
Custas pela parte reclamante, dispensadas.
Intimem-se as partes.
JOLIETE MELO RODRIGUES HONORATO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000636-33.2023.5.13.0014
AUTOR VERIDIANO BARBOSA DE OLIVEIRA
FILHO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206558
3838/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 981
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 27 de Outubro de 2023
ADVOGADO MISAEL VASCONCELOS DE
ARAUJO(OAB: 20823/PB)
RÉU JBC CONSTRUCOES E
INCORPORACOES LTDA
ADVOGADO FABRICIA BATISTA NEVES(OAB:
9604/PB)
RÉU COMERCIAL DE FARPADOS E
GRAMPOS LTDA
ADVOGADO FABRICIA BATISTA NEVES(OAB:
9604/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- COMERCIAL DE FARPADOS E GRAMPOS LTDA
- JBC CONSTRUCOES E INCORPORACOES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f138cbd
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Ante o exposto, REJEITO a preliminar ilegitimidade passiva,
ACOLHO PARCIALMENTE a preliminar de inépcia da petição inicial
quanto ao pedido de indenização pelo uso de transporte público; e
JULGO PROCEDENTES EM PARTE os pedidos formulados por
VERIDIANO BARBOSA DE OLIVEIRA FILHO em face de JBC
CONSTRUCOES E INCORPORACOES LTDA E COMERCIAL DE
FARPADOS E GRAMPOS LTDA para condenar as reclamadas
solidariamente ao cumprimento das seguintes obrigações (exceto a
primeira, a ser cumprida exclusivamente pela 1ª reclamada):
1) anotar a CTPS do reclamante fazendo constar o período de 05
de dezembro de 2019 a 28 de julho de 2023 (observada a projeção
do aviso prévio), função de pintor, com salário correspondente ao
mínimo. A 1ª ré terá o prazo de 5 dias após notificada para anotar a
carteira sob pena de multa diária de R$ 100,00 até o limite de R$
1.000,00 revertida ao reclamante, quando então a Secretaria
promoverá tais anotações;
2) pagar: saldo de salário (19 dias); aviso prévio de 39 dias; 13º
proporcional de 2023, integral de 2020, 2021 e 2022 e proporcional
de 2019; férias integrais em dobro de 2019/2020 e de 2020/2021,
integrais simples de 2021/2022 e proporcionais, acrescidas de 1/3;
FGTS não depositado de todo o período acrescido de 40%; e horas
extras e reflexos.
Transitada em julgado, expeça-se alvará para processamento
do seguro desemprego.
Concedo ao reclamante os benefícios da Justiça Gratuita ante a
declaração contida na inicial (artigos 98 e 99, parágrafo 3o, do
NCPC).
Honorários advocatícios pelas reclamadas à razão de 10% sobre o
valor da condenação.
Honorários advocatícios pelo autor à razão de 10% sobre o valor
atribuído aos pedidos em sucumbiu cuja exigibilidade fica suspensa
na forma da ADI 5766.
Correção monetária na forma da ADC 58.
Retenções fiscais e previdenciárias na forma da lei.
Custas pelas rés conforme planilha.
Intimem-se as partes.
JOLIETE MELO RODRIGUES HONORATO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000636-33.2023.5.13.0014
AUTOR VERIDIANO BARBOSA DE OLIVEIRA
FILHO
ADVOGADO MISAEL VASCONCELOS DE
ARAUJO(OAB: 20823/PB)
RÉU JBC CONSTRUCOES E
INCORPORACOES LTDA
ADVOGADO FABRICIA BATISTA NEVES(OAB:
9604/PB)
RÉU COMERCIAL DE FARPADOS E
GRAMPOS LTDA
ADVOGADO FABRICIA BATISTA NEVES(OAB:
9604/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- VERIDIANO BARBOSA DE OLIVEIRA FILHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f138cbd
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Ante o exposto, REJEITO a preliminar ilegitimidade passiva,
ACOLHO PARCIALMENTE a preliminar de inépcia da petição inicial
quanto ao pedido de indenização pelo uso de transporte público; e
JULGO PROCEDENTES EM PARTE os pedidos formulados por
VERIDIANO BARBOSA DE OLIVEIRA FILHO em face de JBC
CONSTRUCOES E INCORPORACOES LTDA E COMERCIAL DE
FARPADOS E GRAMPOS LTDA para condenar as reclamadas
solidariamente ao cumprimento das seguintes obrigações (exceto a
primeira, a ser cumprida exclusivamente pela 1ª reclamada):
1) anotar a CTPS do reclamante fazendo constar o período de 05
de dezembro de 2019 a 28 de julho de 2023 (observada a projeção
do aviso prévio), função de pintor, com salário correspondente ao
mínimo. A 1ª ré terá o prazo de 5 dias após notificada para anotar a
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206558
3838/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 982
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 27 de Outubro de 2023
carteira sob pena de multa diária de R$ 100,00 até o limite de R$
1.000,00 revertida ao reclamante, quando então a Secretaria
promoverá tais anotações;
2) pagar: saldo de salário (19 dias); aviso prévio de 39 dias; 13º
proporcional de 2023, integral de 2020, 2021 e 2022 e proporcional
de 2019; férias integrais em dobro de 2019/2020 e de 2020/2021,
integrais simples de 2021/2022 e proporcionais, acrescidas de 1/3;
FGTS não depositado de todo o período acrescido de 40%; e horas
extras e reflexos.
Transitada em julgado, expeça-se alvará para processamento
do seguro desemprego.
Concedo ao reclamante os benefícios da Justiça Gratuita ante a
declaração contida na inicial (artigos 98 e 99, parágrafo 3o, do
NCPC).
Honorários advocatícios pelas reclamadas à razão de 10% sobre o
valor da condenação.
Honorários advocatícios pelo autor à razão de 10% sobre o valor
atribuído aos pedidos em sucumbiu cuja exigibilidade fica suspensa
na forma da ADI 5766.
Correção monetária na forma da ADC 58.
Retenções fiscais e previdenciárias na forma da lei.
Custas pelas rés conforme planilha.
Intimem-se as partes.
JOLIETE MELO RODRIGUES HONORATO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000984-51.2023.5.13.0014
AUTOR ADIJAIR VALERIO
ADVOGADO ITALO FREIRE CANTALICE(OAB:
15392/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 71ae580
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE EM PARTE o pedido
formulado por ADIJAIR VALERIO em face de ALPARGATAS S/A
para condenar a parte ré a pagar ao autor indenização por danos
morais no importe de R$ 3.000,00.
Concedo ao reclamante os benefícios da Justiça Gratuita ante a
declaração contida na inicial (artigos 98 e 99, parágrafo 3o, do
NCPC).
Honorários advocatícios pela ré fixados em 10% sobre o valor
atualizado da condenação.
No que se refere aos honorários advocatícios devidos pelo autor à
razão de 10% do valor dado ao pedido de indenização por danos
materiais, na forma do art. 791-A da CLT, inserido pela Lei no
13.467/2017, a exigibilidade fica suspensa a teor da decisão
proferida pelo Excelso Supremo Tribunal Federal nos autos da ADI
n 5766.
Honorários periciais arbitrados em R$ 800,00 a cargo da reclamada.
Custas pela parte ré consoante planilha.
Intimem-se as partes.
JOLIETE MELO RODRIGUES HONORATO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000984-51.2023.5.13.0014
AUTOR ADIJAIR VALERIO
ADVOGADO ITALO FREIRE CANTALICE(OAB:
15392/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- ADIJAIR VALERIO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 71ae580
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE EM PARTE o pedido
formulado por ADIJAIR VALERIO em face de ALPARGATAS S/A
para condenar a parte ré a pagar ao autor indenização por danos
morais no importe de R$ 3.000,00.
Concedo ao reclamante os benefícios da Justiça Gratuita ante a
declaração contida na inicial (artigos 98 e 99, parágrafo 3o, do
NCPC).
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206558
3838/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 983
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 27 de Outubro de 2023
Honorários advocatícios pela ré fixados em 10% sobre o valor
atualizado da condenação.
No que se refere aos honorários advocatícios devidos pelo autor à
razão de 10% do valor dado ao pedido de indenização por danos
materiais, na forma do art. 791-A da CLT, inserido pela Lei no
13.467/2017, a exigibilidade fica suspensa a teor da decisão
proferida pelo Excelso Supremo Tribunal Federal nos autos da ADI
n 5766.
Honorários periciais arbitrados em R$ 800,00 a cargo da reclamada.
Custas pela parte ré consoante planilha.
Intimem-se as partes.
JOLIETE MELO RODRIGUES HONORATO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000493-44.2023.5.13.0014
AUTOR ROSANA BATISTA DE FARIAS
ADVOGADO JOSE FRANCISCO DE MORAIS
NETO(OAB: 15104/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JOAO JORGE DI PACE TEJO
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ROSANA BATISTA DE FARIAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 82ed06f
proferido nos autos.
DESPACHO
Processo devolvido do TRT.
Decisão transitada em julgado em 27/10/2023.
Custas processuais recolhidas no valor de R$ 49,14 (quarenta e
nove reais e quatorze centavos).
Depósito recursal vinculado aos autos (ID. 0a7f53b).
Sentença modificada para “...DAR PARCIAL PROVIMENTO ao
recurso ordinário da reclamante para majorar para o percentual de
10% o valor devido ao patrono da reclamante a título de honorários
sucumbenciais; e DAR PARCIAL PROVIMENTO ao recurso
ordinário da reclamada para: a) determinar a exclusão do
interregno contratual de 17/03/2022 a 19/04/2022 da apuração do
adicional de insalubridade deferido à autora; e b) arbitrar honorários
advocatícios sucumbenciais devidos à procuradora da parte ré, a
cargo da reclamante, no importe de 10% sobre o valor do pedido
julgado improcedente (indenização do período estabilitário),
observada, porém, a condição suspensiva de exigibilidade prevista
no § 4° do art. 791-A da CLT. Custas ajustadas, conforme nova
planilha de cálculos integrante deste Acórdão.”, conforme Acórdão
(ID. 59d9c5e).
Considerando-se que há valores vinculados aos autos, promovam-
se as liberações do crédito do reclamante, dos honorários
sucumbenciais e periciais, bem como recolhimento das
contribuições previdenciárias, ficando o reclamante e seu patrono
notificados para que apresentem dados bancários objetivando a
expedição de alvará eletrônico de transferência, bem como para
promover a execução, no prazo de 2 dias (art. 878 da CLT).
Nesse contexto, saliento que os honorários contratuais serão
liberados, tão somente, mediante apresentação do contrato de
prestação de serviços advocatícios.
Em seguida, expeça-se alvará eletrônico de transferência a quem
de direito.
Registrem-se os valores liberados.
Após,Intime-se ALPARGATAS S.A. para efetuar o pagamento da
condenação, no prazo de 15 dias, sob pena de constrição de bens.
CAMPINA GRANDE/PB, 27 de outubro de 2023.
JOLIETE MELO RODRIGUES HONORATO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000699-58.2023.5.13.0014
AUTOR ALEXANDRE TAVARES DA SILVA
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO ELIEBER BARROS BEZERRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e95547f
proferido nos autos.
DESPACHO
Pendente o recolhimento das contribuições previdenciárias.
Há saldo vinculado aos autos no valor de R$ 19,53 (dezenove reais
e cinquenta e três centavos), conforme extrato bancário acostado
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206558
3838/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 984
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 27 de Outubro de 2023
ao ID. 35b3e05.
Ante o exposto, intime-se ALPARGATAS S.A. para efetuar o
pagamento remanescente da condenação no valor de R$ 2.969,59
(dois mil, novecentos e sessenta e nove reais e cinquenta e nove
centavos), no prazo de 15 dias, sob pena de constrição de bens.
Por fim, em observância à Recomendação TRT SCR nº 004/2019,
inexistindo contas judiciais, com valores disponíveis, vinculadas ao
presente processo, e nada mais a providenciar, arquivem-se os
autos.
CAMPINA GRANDE/PB, 27 de outubro de 2023.
JOLIETE MELO RODRIGUES HONORATO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000718-64.2023.5.13.0014
AUTOR ARTHUR SILVA CARVALHO
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO ELIEBER BARROS BEZERRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ARTHUR SILVA CARVALHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e7f076b
proferido nos autos.
DESPACHO
Processo devolvido do TRT.
Decisão transitada em julgado em 27/10/2023.
Custas processuais recolhidas no valor de R$ 250,23 (duzentos e
cinquenta reais e vinte e três centavos).
Depósito recursal vinculado aos autos (ID. 26b5ec0).
Sentença mantida.
Considerando-se que há valores vinculados aos autos, promovam-
se as liberações do crédito do reclamante, deduzindo-se 30% (trinta
por cento) a título de honorários contratuais (ID. 656bfb9), dos
honorários sucumbenciais e periciais, bem como recolhimento das
contribuições previdenciárias, ficando o reclamante e seu patrono
notificados para que apresentem dados bancários objetivando a
expedição de alvará eletrônico de transferência, bem como para
promover a execução, no prazo de 2 dias (art. 878 da CLT).
Em seguida, expeça-se alvará eletrônico de transferência a quem
de direito.
Registrem-se os valores liberados.
Após,Intime-se ALPARGATAS S.A. para efetuar o pagamento da
condenação, no prazo de 15 dias, sob pena de constrição de bens.
CAMPINA GRANDE/PB, 27 de outubro de 2023.
JOLIETE MELO RODRIGUES HONORATO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000546-46.2023.5.13.0007
AUTOR THIAGO RIBEIRO DA SILVA
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO LUCAS GOMES DUARTE
Intimado(s)/Citado(s):
- THIAGO RIBEIRO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 512d2a8
proferido nos autos.
DESPACHO
Processo devolvido do TRT.
Decisão transitada em julgado em 27/10/2023.
Custas processuais recolhidas no valor de R$ 456,00 (quatrocentos
e cinquenta e seis reais).
Depósito recursal vinculado aos autos (ID. 563fb12).
Sentença modificada para “...DAR PARCIAL PROVIMENTO ao
recurso ordinário interposto pela reclamada, para determinar o
refazimento dos cálculos de liquidação, a fim de que incida apenas
a taxa Selic a partir da decisão de arbitramento das indenizações.
Quanto ao recurso da reclamante, NEGAR PROVIMENTO. Custas
alteradas, conforme planilha anexa.”, conforme Acórdão (ID.
fb2fe7e).
Considerando-se que há valores vinculados aos autos, promovam-
se as liberações do crédito do reclamante, deduzindo-se 30% (trinta
por cento) a título de honorários contratuais (ID. 1051343), ficando o
reclamante e seu patrono notificados para que apresentem dados
bancários objetivando a expedição de alvará eletrônico de
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206558
3838/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 985
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 27 de Outubro de 2023
transferência, bem como para promover a execução, no prazo de 2
dias (art. 878 da CLT).
Em seguida, expeça-se alvará eletrônico de transferência a quem
de direito.
Registrem-se os valores liberados.
Após,Intime-se ALPARGATAS S.A. para efetuar o pagamento da
condenação, no prazo de 15 dias, sob pena de constrição de bens.
CAMPINA GRANDE/PB, 27 de outubro de 2023.
JOLIETE MELO RODRIGUES HONORATO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000119-28.2023.5.13.0014
AUTOR JOAO FAGNER BATISTA MATIAS
SILVA
ADVOGADO KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
ADVOGADO LARISSA CARLA OLIVEIRA
FIGUEIREDO MEDEIROS(OAB:
13646/PB)
RÉU EDISON LOBATO DOS SANTOS
ADVOGADO MARCELO MIGLIO(OAB: 315372/SP)
RÉU FENIX SERVICOS DE ENTREGAS
RAPIDAS EIRELI
ADVOGADO MARCELO MIGLIO(OAB: 315372/SP)
RÉU IFOOD.COM AGENCIA DE
RESTAURANTES ONLINE S.A.
ADVOGADO ADRIANO JOAO BOLDORI(OAB:
290450/SP)
TESTEMUNHA PAULO NEVES TOMAZ DE AQUINO
TESTEMUNHA GABRIEL BARBOSA CLEMENTINO
Intimado(s)/Citado(s):
- JOAO FAGNER BATISTA MATIAS SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESPACHO
Intime-se a parte adversa para, querendo, manifestar-se sobre a
impugnação no ID. 444e059 em 5 dias.
CAMPINA GRANDE/PB, 27 de outubro de 2023.
PAULA REUTER DE OLIVEIRA GUERRA
Assessor
Processo Nº ACPCiv-0001077-53.2019.5.13.0014
AUTOR MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
RÉU ORBITALL ATENDIMENTO LTDA
ADVOGADO JOSE COELHO PAMPLONA
NETO(OAB: 134643/SP)
TERCEIRO
INTERESSADO
MAIS GRAFICA E SERVICOS EIRELI
- ME
TERCEIRO
INTERESSADO
GILVANDO NASCIMENTO DA SILVA
JUNIOR 05394049424
TERCEIRO
INTERESSADO
VELY JOYCE SOUSA DE OLIVEIRA
07680840407
Intimado(s)/Citado(s):
- ORBITALL ATENDIMENTO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ffc2c94
proferido nos autos.
DESPACHO
Em manifestação no id. c052552, o MPT reconhece o cumprimento
do acordo celebrado com a parte ré, e requer a concessão do prazo
de 90 dias para apresentação da prestação de contas dos valores
destinados.
Diante do exposto, defere-se o prazo requerido.
Retornem os autos ao sobrestamento.
CAMPINA GRANDE/PB, 27 de outubro de 2023.
JOLIETE MELO RODRIGUES HONORATO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001234-84.2023.5.13.0014
AUTOR PABLO KELLYSON ANTUNES
SANTOS BASILIO
ADVOGADO JOAO PAULO RODRIGUES
SOUSA(OAB: 24261/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JOSE COSME NETO
PERITO JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- PABLO KELLYSON ANTUNES SANTOS BASILIO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: Fica V. Sª. notificado(a) acerca do agendamento
da PERÍCIA constante do ID 041db3c.
CAMPINA GRANDE/PB, 27 de outubro de 2023.
KARLA PATRICIA AZEVEDO DE ARAUJO
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0001234-84.2023.5.13.0014
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206558
3838/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 986
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 27 de Outubro de 2023
AUTOR PABLO KELLYSON ANTUNES
SANTOS BASILIO
ADVOGADO JOAO PAULO RODRIGUES
SOUSA(OAB: 24261/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JOSE COSME NETO
PERITO JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: Fica V. Sª. notificado(a) acerca do agendamento
da PERÍCIA constante do ID 041db3c.
CAMPINA GRANDE/PB, 27 de outubro de 2023.
KARLA PATRICIA AZEVEDO DE ARAUJO
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0001234-84.2023.5.13.0014
AUTOR PABLO KELLYSON ANTUNES
SANTOS BASILIO
ADVOGADO JOAO PAULO RODRIGUES
SOUSA(OAB: 24261/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JOSE COSME NETO
PERITO JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- PABLO KELLYSON ANTUNES SANTOS BASILIO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: Fica V. Sª. notificado(a) acerca do agendamento
da PERÍCIA constante do ID anterior.
CAMPINA GRANDE/PB, 27 de outubro de 2023.
KARLA PATRICIA AZEVEDO DE ARAUJO
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0001234-84.2023.5.13.0014
AUTOR PABLO KELLYSON ANTUNES
SANTOS BASILIO
ADVOGADO JOAO PAULO RODRIGUES
SOUSA(OAB: 24261/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JOSE COSME NETO
PERITO JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: Fica V. Sª. notificado(a) acerca do agendamento
da PERÍCIA constante do ID anterior.
CAMPINA GRANDE/PB, 27 de outubro de 2023.
KARLA PATRICIA AZEVEDO DE ARAUJO
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000885-52.2021.5.13.0014
AUTOR HUMBERTO FREIRE DO VALE
ADVOGADO MARTINHO CUNHA MELO
FILHO(OAB: 11086/PB)
ADVOGADO CRISTIAN DA SILVA CAMILO(OAB:
23705/PB)
RÉU AMAZONIA METAIS E MINERAIS
LTDA
ADVOGADO WILLAME JOSE NASCIMENTO DA
SILVA(OAB: 26777/PA)
ADVOGADO LIVIO RAFAEL LIMA
CAVALCANTE(OAB: 29362/BA)
ADVOGADO JOAO VITOR GENUINO
TEIXEIRA(OAB: 19091/RN)
RÉU ANGEL BLANCO CHAMORRO
ADVOGADO WILLAME JOSE NASCIMENTO DA
SILVA(OAB: 26777/PA)
TERCEIRO
INTERESSADO
ORDEM DOS ADVOGADOS DO
BRASIL SECAO RIO GRANDE DO
NORTE
TERCEIRO
INTERESSADO
ORDEM DOS ADVOGADOS DO
BRASIL SECAO DA BAHIA
TERCEIRO
INTERESSADO
AGENCIA NACIONAL DE
MINERAÇÃO - ANM
TERCEIRO
INTERESSADO
ORDEM DOS ADVOGADOS DO
BRASIL SECAO DA PARAIBA
Intimado(s)/Citado(s):
- AMAZONIA METAIS E MINERAIS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: Fica V. Sª. notificado(a) acerca da petição do
reclamante constante do ID db6d6d1 - Descumprimento do acordo.
CAMPINA GRANDE/PB, 27 de outubro de 2023.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206558
3838/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 987
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 27 de Outubro de 2023
NAPOLEAO RAMOS DE BRITO SEGUNDO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0001062-45.2023.5.13.0014
AUTOR RAFAEL ANDRADE DE SOUSA
ADVOGADO PATRICIA ARAUJO NUNES(OAB:
11523/PB)
RÉU PATOLOGIA F DINIZ LTDA - EPP
ADVOGADO RODRIGO BARBOSA CARNEIRO
SANTOS(OAB: 20106/PB)
RÉU CONDOMINIO DO CENTRO MEDICO
FRANCISCO DINIZ
ADVOGADO RODRIGO BARBOSA CARNEIRO
SANTOS(OAB: 20106/PB)
PERITO ELIEBER BARROS BEZERRA
Intimado(s)/Citado(s):
- RAFAEL ANDRADE DE SOUSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: Fica Vossa senhoria notificada da manifestação de
ID. a9741f5.
CAMPINA GRANDE/PB, 27 de outubro de 2023.
KARLA PATRICIA AZEVEDO DE ARAUJO
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0001062-45.2023.5.13.0014
AUTOR RAFAEL ANDRADE DE SOUSA
ADVOGADO PATRICIA ARAUJO NUNES(OAB:
11523/PB)
RÉU PATOLOGIA F DINIZ LTDA - EPP
ADVOGADO RODRIGO BARBOSA CARNEIRO
SANTOS(OAB: 20106/PB)
RÉU CONDOMINIO DO CENTRO MEDICO
FRANCISCO DINIZ
ADVOGADO RODRIGO BARBOSA CARNEIRO
SANTOS(OAB: 20106/PB)
PERITO ELIEBER BARROS BEZERRA
Intimado(s)/Citado(s):
- CONDOMINIO DO CENTRO MEDICO FRANCISCO DINIZ
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: Fica Vossa senhoria notificada da manifestação de
ID. a9741f5.
CAMPINA GRANDE/PB, 27 de outubro de 2023.
KARLA PATRICIA AZEVEDO DE ARAUJO
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0001062-45.2023.5.13.0014
AUTOR RAFAEL ANDRADE DE SOUSA
ADVOGADO PATRICIA ARAUJO NUNES(OAB:
11523/PB)
RÉU PATOLOGIA F DINIZ LTDA - EPP
ADVOGADO RODRIGO BARBOSA CARNEIRO
SANTOS(OAB: 20106/PB)
RÉU CONDOMINIO DO CENTRO MEDICO
FRANCISCO DINIZ
ADVOGADO RODRIGO BARBOSA CARNEIRO
SANTOS(OAB: 20106/PB)
PERITO ELIEBER BARROS BEZERRA
Intimado(s)/Citado(s):
- PATOLOGIA F DINIZ LTDA - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: Fica Vossa senhoria notificada da manifestação de
ID. a9741f5.
CAMPINA GRANDE/PB, 27 de outubro de 2023.
KARLA PATRICIA AZEVEDO DE ARAUJO
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0001299-79.2023.5.13.0014
AUTOR LUCAS GOMES DE OLIVEIRA
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
RÉU BIANCHI E SOUZA OFICINA
AUTOMOTIVA LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCAS GOMES DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: Fica a parte autora notificada da AUDIÊNCIA do
tipo Una por videoconferência designada para o dia 04/12/2023
09:30 na sala de audiência telepresencial desta Unidade Judiciária,
no endereço eletrônico: https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/84311049970. O não comparecimento do reclamante
implicará em arquivamento do processo conforme penalidades
previstas no art. 844 da CLT.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206558
3838/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 988
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 27 de Outubro de 2023
A parte autora deverá apresentar suas testemunhas, sob pena
de preclusão e AS TESTEMUNHAS DEVERÃO LOGAR NO
MESMO LINK.
CAMPINA GRANDE/PB, 27 de outubro de 2023.
JOEL VIEIRA DE ALVARENGA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000450-10.2023.5.13.0014
AUTOR ANDERSON LUIZ DA CONCEICAO
ADVOGADO THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
ADVOGADO MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
ADVOGADO RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO ALEXANDRE VOLKMANN
ULTRAMARI
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 49a085f
proferido nos autos.
DESPACHO
O reclamante, em manifestação de ID. 7b8a847, requer a promoção
da execução.
Intime-se ALPARGATAS S.A. para efetuar o pagamento da
condenação, no prazo de 15 dias, sob pena de constrição de bens.
CAMPINA GRANDE/PB, 27 de outubro de 2023.
JOLIETE MELO RODRIGUES HONORATO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000002-42.2020.5.13.0014
AUTOR HELLEN ALVES CABRAL
ADVOGADO ANNA RAFAELLA SILVA
MARQUES(OAB: 16264/PB)
ADVOGADO ANTONIO GUEDES DE ANDRADE
BISNETO(OAB: 20451/PB)
RÉU MAGNA LUCIA SANTOS ARAUJO
ADVOGADO PEDRO GUSTAVO DE ARAUJO
MOTA(OAB: 24988/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- HELLEN ALVES CABRAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID cc182bc
proferido nos autos.
DESPACHO
Decorrido o prazo constante na decisão que determinou o
sobrestamento (ID. 168be1d), intime-se a parte autora para que
manifeste acerca de eventual causa suspensiva ou interruptiva do
prazo prescricional (Recomendação TRT13 SCR N.º 007/2022), no
prazo de 5 dias.
CAMPINA GRANDE/PB, 27 de outubro de 2023.
JOLIETE MELO RODRIGUES HONORATO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000586-44.2023.5.13.0034
AUTOR ANTONIO CLAUDIO DE SOUZA
SILVA
ADVOGADO GUILHERME QUEIROGA
SANTIAGO(OAB: 17948/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO LUCAS GOMES DUARTE
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Fica V. Sa. notificada para efetuar o pagamento da condenação
(planilha de cálculos ID.2511f4a) , no prazo legal, sob pena de
execução.
CAMPINA GRANDE/PB, 27 de outubro de 2023.
TALITA SIMOES LEAO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000296-89.2023.5.13.0014
AUTOR JOAO BENICIO IMPERIANO
ADVOGADO WOLLNEY NIERMESON RIBEIRO
FELIX(OAB: 19099/PB)
RÉU CONDOMINIO DO EDIFCIO
RESIDENCIAL SOLAR DA SERRA
ADVOGADO ALBA LUCIA DINIZ DE
OLIVEIRA(OAB: 10188/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206558
3838/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 989
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 27 de Outubro de 2023
PERITO JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- CONDOMINIO DO EDIFCIO RESIDENCIAL SOLAR DA SERRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Fica V. Sa. notificada para efetuar o pagamento da condenação
(planilha de cálculos ID. b449e72) , no prazo legal, sob pena de
execução.
CAMPINA GRANDE/PB, 27 de outubro de 2023.
TALITA SIMOES LEAO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000481-30.2023.5.13.0014
AUTOR AMARAL CLEDSON DOS SANTOS
RAFAEL
ADVOGADO HELDER BATISTA SILVA(OAB:
26522/PB)
RÉU ASSOCIACAO DOS CRIADORES DE
CAPRINOS E OVINOS DE PRATA
ADVOGADO ANTONIO EDVALDO BEZERRA DA
SILVA(OAB: 19197/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ASSOCIACAO DOS CRIADORES DE CAPRINOS E OVINOS
DE PRATA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Fica V. Sa. notificada para efetuar o pagamento da condenação
(planilha de cálculos ID. fff1f39) , no prazo legal, sob pena de
execução.
CAMPINA GRANDE/PB, 27 de outubro de 2023.
TALITA SIMOES LEAO
Diretor de Secretaria
Processo Nº CumPrSe-0001019-11.2023.5.13.0014
REQUERENTE MARDEN PABLO SOARES DA SILVA
ADVOGADO PEDRO HENRIQUE DAMBROS(OAB:
103589/RS)
ADVOGADO ISAAC BERTOLINI AULER(OAB:
87670/RS)
ADVOGADO RAPHAEL BERNARDES DA
SILVA(OAB: 84109/RS)
ADVOGADO FELIPE MEINEM GARBIN(OAB:
86951/RS)
ADVOGADO ANTONIO MILLER MADEIRA(OAB:
90923/RS)
REQUERIDO ADOBE ASSESSORIA DE SERVICOS
CADASTRAIS S.A.
ADVOGADO JULIANA LUCAS DOS SANTOS
SILVEIRA(OAB: 25636/BA)
REQUERIDO CREFISA SA CREDITO
FINANCIAMENTO E
INVESTIMENTOS
ADVOGADO JAMILE CONCEICAO DOS
SANTOS(OAB: 54102/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARDEN PABLO SOARES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ficam as partes cientes dos termos da sentença e planilha de
cálculos (IDs. 059f789 e 9a09d9f).
CAMPINA GRANDE/PB, 27 de outubro de 2023.
TALITA SIMOES LEAO
Diretor de Secretaria
Processo Nº CumPrSe-0001019-11.2023.5.13.0014
REQUERENTE MARDEN PABLO SOARES DA SILVA
ADVOGADO PEDRO HENRIQUE DAMBROS(OAB:
103589/RS)
ADVOGADO ISAAC BERTOLINI AULER(OAB:
87670/RS)
ADVOGADO RAPHAEL BERNARDES DA
SILVA(OAB: 84109/RS)
ADVOGADO FELIPE MEINEM GARBIN(OAB:
86951/RS)
ADVOGADO ANTONIO MILLER MADEIRA(OAB:
90923/RS)
REQUERIDO ADOBE ASSESSORIA DE SERVICOS
CADASTRAIS S.A.
ADVOGADO JULIANA LUCAS DOS SANTOS
SILVEIRA(OAB: 25636/BA)
REQUERIDO CREFISA SA CREDITO
FINANCIAMENTO E
INVESTIMENTOS
ADVOGADO JAMILE CONCEICAO DOS
SANTOS(OAB: 54102/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- ADOBE ASSESSORIA DE SERVICOS CADASTRAIS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ficam as partes cientes dos termos da sentença e planilha de
cálculos (IDs. 059f789 e 9a09d9f).
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206558
3838/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 990
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 27 de Outubro de 2023
CAMPINA GRANDE/PB, 27 de outubro de 2023.
TALITA SIMOES LEAO
Diretor de Secretaria
Processo Nº CumPrSe-0001019-11.2023.5.13.0014
REQUERENTE MARDEN PABLO SOARES DA SILVA
ADVOGADO PEDRO HENRIQUE DAMBROS(OAB:
103589/RS)
ADVOGADO ISAAC BERTOLINI AULER(OAB:
87670/RS)
ADVOGADO RAPHAEL BERNARDES DA
SILVA(OAB: 84109/RS)
ADVOGADO FELIPE MEINEM GARBIN(OAB:
86951/RS)
ADVOGADO ANTONIO MILLER MADEIRA(OAB:
90923/RS)
REQUERIDO ADOBE ASSESSORIA DE SERVICOS
CADASTRAIS S.A.
ADVOGADO JULIANA LUCAS DOS SANTOS
SILVEIRA(OAB: 25636/BA)
REQUERIDO CREFISA SA CREDITO
FINANCIAMENTO E
INVESTIMENTOS
ADVOGADO JAMILE CONCEICAO DOS
SANTOS(OAB: 54102/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- CREFISA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ficam as partes cientes dos termos da sentença e planilha de
cálculos (IDs. 059f789 e 9a09d9f).
CAMPINA GRANDE/PB, 27 de outubro de 2023.
TALITA SIMOES LEAO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0001074-74.2023.5.13.0009
AUTOR JOSE RAUMIR DO NASCIMENTO
RAMOS
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE RAUMIR DO NASCIMENTO RAMOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: Fica V. Sª. notificado(a) acerca do agendamento
da PERÍCIA constante do ID anterior.
CAMPINA GRANDE/PB, 27 de outubro de 2023.
KARLA PATRICIA AZEVEDO DE ARAUJO
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0001074-74.2023.5.13.0009
AUTOR JOSE RAUMIR DO NASCIMENTO
RAMOS
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: Fica V. Sª. notificado(a) acerca do agendamento
da PERÍCIA constante do ID anterior.
CAMPINA GRANDE/PB, 27 de outubro de 2023.
KARLA PATRICIA AZEVEDO DE ARAUJO
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0001096-90.2023.5.13.0023
AUTOR LEANDRO NASCIMENTO SANTOS
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206558
3838/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 991
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 27 de Outubro de 2023
PERITO JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- LEANDRO NASCIMENTO SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: Fica V. Sª. notificado(a) acerca do agendamento
da PERÍCIA constante do ID anterior.
CAMPINA GRANDE/PB, 27 de outubro de 2023.
KARLA PATRICIA AZEVEDO DE ARAUJO
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0001096-90.2023.5.13.0023
AUTOR LEANDRO NASCIMENTO SANTOS
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: Fica V. Sª. notificado(a) acerca do agendamento
da PERÍCIA constante do ID anterior.
CAMPINA GRANDE/PB, 27 de outubro de 2023.
KARLA PATRICIA AZEVEDO DE ARAUJO
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000186-63.2023.5.13.0023
AUTOR JOSE ADENERSON ALVES
ESCOREL MEIRA
ADVOGADO MARCOS RODRIGO GURJAO
PONTES(OAB: 15389/PB)
RÉU BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES(OAB: 128341/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE ADENERSON ALVES ESCOREL MEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ficam as partes cientes dos termos da sentença e planilha de
cálculos (IDs. 600ae42 e b0d18d5).
CAMPINA GRANDE/PB, 27 de outubro de 2023.
TALITA SIMOES LEAO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000186-63.2023.5.13.0023
AUTOR JOSE ADENERSON ALVES
ESCOREL MEIRA
ADVOGADO MARCOS RODRIGO GURJAO
PONTES(OAB: 15389/PB)
RÉU BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES(OAB: 128341/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO BRADESCO S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ficam as partes cientes dos termos da sentença e planilha de
cálculos (IDs. 600ae42 e b0d18d5).
CAMPINA GRANDE/PB, 27 de outubro de 2023.
TALITA SIMOES LEAO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0001198-42.2023.5.13.0014
AUTOR RANIELLY RAMOS DE LIMA
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JOSE COSME NETO
Intimado(s)/Citado(s):
- RANIELLY RAMOS DE LIMA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206558
3838/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 992
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 27 de Outubro de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: Fica V. Sª. notificado(a) acerca do agendamento
da PERÍCIA constante do ID anterior.
CAMPINA GRANDE/PB, 27 de outubro de 2023.
KARLA PATRICIA AZEVEDO DE ARAUJO
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0001198-42.2023.5.13.0014
AUTOR RANIELLY RAMOS DE LIMA
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JOSE COSME NETO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: Fica V. Sª. notificado(a) acerca do agendamento
da PERÍCIA constante do ID anterior.
CAMPINA GRANDE/PB, 27 de outubro de 2023.
KARLA PATRICIA AZEVEDO DE ARAUJO
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000789-37.2021.5.13.0014
AUTOR JOSE FERNANDES DE ARAUJO
FILHO
ADVOGADO FRANCISCO PINTO DE OLIVEIRA
NETO(OAB: 7547/PB)
ADVOGADO GEOVANI SANTOS DA SILVA(OAB:
26502/PB)
RÉU ANA KARINE NUNES BRAGA
COMERCIO VAREJISTA DE
CONFECCOES EIRELI
ADVOGADO PAULO SERGIO DE QUEIROZ
MEDEIROS FILHO(OAB: 22148/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
ESTADO DA PARAIBA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE FERNANDES DE ARAUJO FILHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ficam as partes cientes dos termos da sentença e planilha de
cálculos (IDs. 3bc264c e 7e44b02).
CAMPINA GRANDE/PB, 27 de outubro de 2023.
TALITA SIMOES LEAO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000789-37.2021.5.13.0014
AUTOR JOSE FERNANDES DE ARAUJO
FILHO
ADVOGADO FRANCISCO PINTO DE OLIVEIRA
NETO(OAB: 7547/PB)
ADVOGADO GEOVANI SANTOS DA SILVA(OAB:
26502/PB)
RÉU ANA KARINE NUNES BRAGA
COMERCIO VAREJISTA DE
CONFECCOES EIRELI
ADVOGADO PAULO SERGIO DE QUEIROZ
MEDEIROS FILHO(OAB: 22148/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
ESTADO DA PARAIBA
Intimado(s)/Citado(s):
- ANA KARINE NUNES BRAGA COMERCIO VAREJISTA DE
CONFECCOES EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ficam as partes cientes dos termos da sentença e planilha de
cálculos (IDs. 3bc264c e 7e44b02).
CAMPINA GRANDE/PB, 27 de outubro de 2023.
TALITA SIMOES LEAO
Diretor de Secretaria
7ª Vara do Trabalho de Campina Grande
Notificação
Processo Nº ATSum-0000443-60.2020.5.13.0034
AUTOR ALPARGATAS S/A
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
AUTOR UNIÃO FEDERAL (PGFN)
RÉU VITOR HUGO DA SILVA
NASCIMENTO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206558
3838/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 993
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 27 de Outubro de 2023
ADVOGADO LUIS HENRIQUE DE OLIVEIRA(OAB:
28701/PB)
ADVOGADO GUSTAVO GUEDES TARGINO(OAB:
14935/PB)
PERITO CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE
PAULO
Intimado(s)/Citado(s):
- VITOR HUGO DA SILVA NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO:
VITOR HUGO DA SILVA NASCIMENTO
Tomar ciência do bloqueio sisbajud em suas contas bancárias.
CAMPINA GRANDE/PB, 26 de outubro de 2023.
FRANCISCO JOSE ROCHA PEREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000647-36.2022.5.13.0034
AUTOR HELDER JOAO VIEIRA BEZERRA
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
ADVOGADO ARTHUR DE LIMA BATISTA(OAB:
27474/PB)
RÉU ONILDO DA SILVA
ADVOGADO ARTUR BARBOSA PEREIRA(OAB:
29226/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ONILDO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO:
ONILDO DA SILVA
Fica a parte reclamada devidamente intimada para comprovar nos
presentes autos, no prazo de 05 (cinco) dias, o pagamento das
custas no importe de R$ 420,00, conforme cláusula quarta do termo
homologatório de acordo de Id. 0b8862f, sob pena de execução.
CAMPINA GRANDE/PB, 27 de outubro de 2023.
YASUCHI BARBOSA HORI
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000253-92.2023.5.13.0034
AUTOR EDNA LEAL DO NASCIMENTO
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU MARIA ANUNCIADA DANTAS SALES
ADVOGADO ANTONIO SALES DE ALMEIDA
NETO(OAB: 29806/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA ANUNCIADA DANTAS SALES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO:
MARIA ANUNCIADA DANTAS SALES
Fica a parte reclamada devidamente intimada para comprovar nos
presentes autos, no prazo de 05 (cinco) dias, o pagamento das
custas no importe de R$ 110,00, conforme cláusula quarta do termo
de acordo de Id. 7ad6cf7, sob pena de execução.
CAMPINA GRANDE/PB, 27 de outubro de 2023.
YASUCHI BARBOSA HORI
Assessor
Processo Nº ATOrd-0001099-12.2023.5.13.0034
AUTOR JOAO DE DEUS BELARMINO
ADVOGADO EDILSON HENRIQUES DO
NASCIMENTO(OAB: 15832/PB)
RÉU FERRO COMERCIO DE FERRAGENS
LTDA
ADVOGADO GUSTAVO EVARISTO
MESSIAS(OAB: 31497/PB)
RÉU ANTONIO CAROLINO DELGADO
NETO
RÉU INES MARIA GUEDES DELGADO
ADVOGADO GUSTAVO EVARISTO
MESSIAS(OAB: 31497/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOAO DE DEUS BELARMINO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO:
JOAO DE DEUS BELARMINO
Tomar ciência do expediente de Id. 140a8ae, a seguir transcrito:
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206558
3838/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 994
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 27 de Outubro de 2023
“Certifico, de ordem, em razão da XVIII Semana Nacional de
Conciliação, que tem por objetivo estimular o uso dos meios
consensuais de solução de litígios no período de 6 a 10 de
novembro de 2023 em todo o território nacional, que a audiência
designada no presente feito para 27.11.2023 foi redesignada para
ocorrer em 06.11.2023 às 11:45. As partes serão notificadas da
nova data da audiência, bem como do link para acesso às salas
virtuais conforme abaixo.
Tópico: ATOrd 0001099-12.2023.5.13.0034
Hora: 6 nov. 2023 11:45 Recife
Entrar na reunião Zoom
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/89042927109
ID da reunião: 890 4292 7109”
CAMPINA GRANDE/PB, 27 de outubro de 2023.
THAMARA FERREIRA SANTOS
Servidor
Processo Nº ATOrd-0001099-12.2023.5.13.0034
AUTOR JOAO DE DEUS BELARMINO
ADVOGADO EDILSON HENRIQUES DO
NASCIMENTO(OAB: 15832/PB)
RÉU FERRO COMERCIO DE FERRAGENS
LTDA
ADVOGADO GUSTAVO EVARISTO
MESSIAS(OAB: 31497/PB)
RÉU ANTONIO CAROLINO DELGADO
NETO
RÉU INES MARIA GUEDES DELGADO
ADVOGADO GUSTAVO EVARISTO
MESSIAS(OAB: 31497/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FERRO COMERCIO DE FERRAGENS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO:
FERRO COMERCIO DE FERRAGENS LTDA
Tomar ciência do expediente de Id. 140a8ae, a seguir transcrito:
“Certifico, de ordem, em razão da XVIII Semana Nacional de
Conciliação, que tem por objetivo estimular o uso dos meios
consensuais de solução de litígios no período de 6 a 10 de
novembro de 2023 em todo o território nacional, que a audiência
designada no presente feito para 27.11.2023 foi redesignada para
ocorrer em 06.11.2023 às 11:45. As partes serão notificadas da
nova data da audiência, bem como do link para acesso às salas
virtuais conforme abaixo.
Tópico: ATOrd 0001099-12.2023.5.13.0034
Hora: 6 nov. 2023 11:45 Recife
Entrar na reunião Zoom
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/89042927109
ID da reunião: 890 4292 7109”
CAMPINA GRANDE/PB, 27 de outubro de 2023.
THAMARA FERREIRA SANTOS
Servidor
Processo Nº ATOrd-0001099-12.2023.5.13.0034
AUTOR JOAO DE DEUS BELARMINO
ADVOGADO EDILSON HENRIQUES DO
NASCIMENTO(OAB: 15832/PB)
RÉU FERRO COMERCIO DE FERRAGENS
LTDA
ADVOGADO GUSTAVO EVARISTO
MESSIAS(OAB: 31497/PB)
RÉU ANTONIO CAROLINO DELGADO
NETO
RÉU INES MARIA GUEDES DELGADO
ADVOGADO GUSTAVO EVARISTO
MESSIAS(OAB: 31497/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- INES MARIA GUEDES DELGADO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO:
INES MARIA GUEDES DELGADO
Tomar ciência do expediente de Id. 140a8ae, a seguir transcrito:
“Certifico, de ordem, em razão da XVIII Semana Nacional de
Conciliação, que tem por objetivo estimular o uso dos meios
consensuais de solução de litígios no período de 6 a 10 de
novembro de 2023 em todo o território nacional, que a audiência
designada no presente feito para 27.11.2023 foi redesignada para
ocorrer em 06.11.2023 às 11:45. As partes serão notificadas da
nova data da audiência, bem como do link para acesso às salas
virtuais conforme abaixo.
Tópico: ATOrd 0001099-12.2023.5.13.0034
Hora: 6 nov. 2023 11:45 Recife
Entrar na reunião Zoom
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/89042927109
ID da reunião: 890 4292 7109”
CAMPINA GRANDE/PB, 27 de outubro de 2023.
THAMARA FERREIRA SANTOS
Servidor
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206558
3838/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 995
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 27 de Outubro de 2023
Processo Nº ATSum-0000787-36.2023.5.13.0034
AUTOR DENIZE DA SILVA
ADVOGADO PAULO JOSE DE MENDONCA
SILVA(OAB: 2747/PB)
RÉU RODRIGO TAVARES JORDAO DE
VASCONCELOS - ME
ADVOGADO GUSTAVO GUEDES TARGINO(OAB:
14935/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- RODRIGO TAVARES JORDAO DE VASCONCELOS - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 092b12f
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
1. INDEFIRO o pleito de Id. 1fee5fb pelos seguintes fundamentos:
a) incumbe ao autor optar pela modalidade da audiência, nos
termos do artigo 3º, in fine, da Recomentação nº 02/2022 da CGJT;
b) a recusa empresarial quanto a modalidade da audiência é
permitida apenas quando se tratar de conversão para audiência
telepresencial, conforme artigo 3º do Ato Conjunto SGP-SCR nº
001/2021 do TRT da 13ª Região.
2. Mantenho, pois, a audiência telepresencial já designada, com as
cominações legais.
3. Notifique-se.
4. Cumpra-se com urgência.
CAMPINA GRANDE/PB, 27 de outubro de 2023.
CLAUDIO PEDROSA NUNES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000787-36.2023.5.13.0034
AUTOR DENIZE DA SILVA
ADVOGADO PAULO JOSE DE MENDONCA
SILVA(OAB: 2747/PB)
RÉU RODRIGO TAVARES JORDAO DE
VASCONCELOS - ME
ADVOGADO GUSTAVO GUEDES TARGINO(OAB:
14935/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- DENIZE DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 092b12f
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
1. INDEFIRO o pleito de Id. 1fee5fb pelos seguintes fundamentos:
a) incumbe ao autor optar pela modalidade da audiência, nos
termos do artigo 3º, in fine, da Recomentação nº 02/2022 da CGJT;
b) a recusa empresarial quanto a modalidade da audiência é
permitida apenas quando se tratar de conversão para audiência
telepresencial, conforme artigo 3º do Ato Conjunto SGP-SCR nº
001/2021 do TRT da 13ª Região.
2. Mantenho, pois, a audiência telepresencial já designada, com as
cominações legais.
3. Notifique-se.
4. Cumpra-se com urgência.
CAMPINA GRANDE/PB, 27 de outubro de 2023.
CLAUDIO PEDROSA NUNES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000972-37.2023.5.13.0014
AUTOR ANTONIO JOSE DA SILVA
ADVOGADO JUSCELINO DE ARAUJO
ANIZIO(OAB: 15394/PB)
RÉU HOSPITAL ANTONIO TARGINO LTDA
ADVOGADO FABIANA BATISTA NEVES(OAB:
14263/PB)
PERITO CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE
PAULO
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTONIO JOSE DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO:
ANTONIO JOSE DA SILVA
Tomar ciência da apresentação do laudo pericial de Id. e636cb1
constante nos autos.
CAMPINA GRANDE/PB, 27 de outubro de 2023.
LIVIA MARIA TRINDADE LUCENA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000972-37.2023.5.13.0014
AUTOR ANTONIO JOSE DA SILVA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206558
3838/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 996
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 27 de Outubro de 2023
ADVOGADO JUSCELINO DE ARAUJO
ANIZIO(OAB: 15394/PB)
RÉU HOSPITAL ANTONIO TARGINO LTDA
ADVOGADO FABIANA BATISTA NEVES(OAB:
14263/PB)
PERITO CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE
PAULO
Intimado(s)/Citado(s):
- HOSPITAL ANTONIO TARGINO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO:
HOSPITAL ANTONIO TARGINO LTDA
Tomar ciência da apresentação do laudo pericial de Id. e636cb1
constante nos autos.
CAMPINA GRANDE/PB, 27 de outubro de 2023.
LIVIA MARIA TRINDADE LUCENA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000753-61.2023.5.13.0034
AUTOR ALLISON FELIX DO O
ADVOGADO CLODOVAL BENTO DE
ALBUQUERQUE SEGUNDO(OAB:
18197/PB)
RÉU MATEUS SUPERMERCADOS S.A.
ADVOGADO SAMIA JAMILLA CATARINO
CORREA(OAB: 21036/MA)
ADVOGADO BEATRIZ DEL VALLE ECEIZA
NUNES(OAB: 2697/MA)
ADVOGADO LUIS ALVES DE ARAUJO
JUNIOR(OAB: 23223/MA)
PERITO CRISMARCOS RODRIGUES DA
SILVA
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALLISON FELIX DO O
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO:
ALLISON FELIX DO O
Tomar ciência do local, data e hora da perícia designada, conforme
expediente de Id. 529cb2f.
CAMPINA GRANDE/PB, 27 de outubro de 2023.
LIVIA MARIA TRINDADE LUCENA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000753-61.2023.5.13.0034
AUTOR ALLISON FELIX DO O
ADVOGADO CLODOVAL BENTO DE
ALBUQUERQUE SEGUNDO(OAB:
18197/PB)
RÉU MATEUS SUPERMERCADOS S.A.
ADVOGADO SAMIA JAMILLA CATARINO
CORREA(OAB: 21036/MA)
ADVOGADO BEATRIZ DEL VALLE ECEIZA
NUNES(OAB: 2697/MA)
ADVOGADO LUIS ALVES DE ARAUJO
JUNIOR(OAB: 23223/MA)
PERITO CRISMARCOS RODRIGUES DA
SILVA
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- MATEUS SUPERMERCADOS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO:
MATEUS SUPERMERCADOS S.A.
Tomar ciência do local, data e hora da perícia designada, conforme
expediente de Id. 529cb2f.
CAMPINA GRANDE/PB, 27 de outubro de 2023.
LIVIA MARIA TRINDADE LUCENA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000608-10.2020.5.13.0034
AUTOR JULIATH FERREIRA DO
NASCIMENTO
ADVOGADO MARIA GEANE ARAUJO TITO(OAB:
13127/PB)
RÉU COOPERATIVA CENTRAL AURORA
ALIMENTOS
ADVOGADO ROMERO BERARDO PESSOA DE
SOUZA(OAB: 19446/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- COOPERATIVA CENTRAL AURORA ALIMENTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO AO RECLAMADO
DESTINATÁRIO: COOPERATIVA CENTRAL AURORA
ALIMENTOS
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206558
3838/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 997
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 27 de Outubro de 2023
AVENIDA GETULIO VARGAS, 635, SALA 42, CURADO,
RECIFE/PE - CEP: 50790-540
Fica a parte RECLAMADA notificada para comprovar o pagamento
das custas processuais, pena de execução.
CAMPINA GRANDE/PB, 27 de outubro de 2023.
FRED DA COSTA PRUDENTE
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000741-47.2023.5.13.0034
AUTOR RANIERISSON SOARES
MAGALHAES
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO BRENO PICANCO ARAUJO
Intimado(s)/Citado(s):
- RANIERISSON SOARES MAGALHAES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO:
RANIERISSON SOARES MAGALHAES
Tomar ciência do local, data e hora da perícia designada, conforme
expediente de Id. d5212aa.
CAMPINA GRANDE/PB, 27 de outubro de 2023.
LIVIA MARIA TRINDADE LUCENA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000741-47.2023.5.13.0034
AUTOR RANIERISSON SOARES
MAGALHAES
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO BRENO PICANCO ARAUJO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO:
ALPARGATAS S.A.
Tomar ciência do local, data e hora da perícia designada, conforme
expediente de Id. d5212aa.
CAMPINA GRANDE/PB, 27 de outubro de 2023.
LIVIA MARIA TRINDADE LUCENA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000817-71.2023.5.13.0034
AUTOR MATHEUS FERREIRA DA SILVA
NETO
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
RÉU BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RÉU ATACADAO S.A.
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RÉU WMB SUPERMERCADOS DO
BRASIL LTDA.
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
PERITO BRENO PICANCO ARAUJO
Intimado(s)/Citado(s):
- MATHEUS FERREIRA DA SILVA NETO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO:
MATHEUS FERREIRA DA SILVA NETO
Tomar ciência do local, data e hora da perícia designada, conforme
expediente de Id. 31cf145.
CAMPINA GRANDE/PB, 27 de outubro de 2023.
LIVIA MARIA TRINDADE LUCENA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000817-71.2023.5.13.0034
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206558
3838/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 998
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 27 de Outubro de 2023
AUTOR MATHEUS FERREIRA DA SILVA
NETO
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
RÉU BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RÉU ATACADAO S.A.
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RÉU WMB SUPERMERCADOS DO
BRASIL LTDA.
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
PERITO BRENO PICANCO ARAUJO
Intimado(s)/Citado(s):
- ATACADAO S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO:
ATACADAO S.A.
Tomar ciência do local, data e hora da perícia designada, conforme
expediente de Id. 31cf145.
CAMPINA GRANDE/PB, 27 de outubro de 2023.
LIVIA MARIA TRINDADE LUCENA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000817-71.2023.5.13.0034
AUTOR MATHEUS FERREIRA DA SILVA
NETO
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
RÉU BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RÉU ATACADAO S.A.
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RÉU WMB SUPERMERCADOS DO
BRASIL LTDA.
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
PERITO BRENO PICANCO ARAUJO
Intimado(s)/Citado(s):
- BOMPRECO SUPERMERCADOS DO NORDESTE LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO:
BOMPRECO SUPERMERCADOS DO NORDESTE LTDA
Tomar ciência do local, data e hora da perícia designada, conforme
expediente de Id. 31cf145.
CAMPINA GRANDE/PB, 27 de outubro de 2023.
LIVIA MARIA TRINDADE LUCENA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000817-71.2023.5.13.0034
AUTOR MATHEUS FERREIRA DA SILVA
NETO
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
RÉU BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RÉU ATACADAO S.A.
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RÉU WMB SUPERMERCADOS DO
BRASIL LTDA.
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
PERITO BRENO PICANCO ARAUJO
Intimado(s)/Citado(s):
- WMB SUPERMERCADOS DO BRASIL LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO:
WMB SUPERMERCADOS DO BRASIL LTDA.
Tomar ciência do local, data e hora da perícia designada, conforme
expediente de Id. 31cf145.
CAMPINA GRANDE/PB, 27 de outubro de 2023.
LIVIA MARIA TRINDADE LUCENA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000813-34.2023.5.13.0034
AUTOR EDILSON PEREIRA LINO
ADVOGADO MARCUS MANOEL DE MACEDO
SANTOS(OAB: 29378/PB)
RÉU COMERCIAL DE COMBUSTIVEIS
REMIGIO LTDA.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206558
3838/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 999
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 27 de Outubro de 2023
ADVOGADO GABRIEL GALVAO DANTAS
TENORIO(OAB: 15800/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EDILSON PEREIRA LINO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO:
EDILSON PEREIRA LINO
Tomar ciência da certidão de Id. c392864.
CAMPINA GRANDE/PB, 27 de outubro de 2023.
TAIRONNY CARVALHO SARAIVA ALVES MARANDUBA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000813-34.2023.5.13.0034
AUTOR EDILSON PEREIRA LINO
ADVOGADO MARCUS MANOEL DE MACEDO
SANTOS(OAB: 29378/PB)
RÉU COMERCIAL DE COMBUSTIVEIS
REMIGIO LTDA.
ADVOGADO GABRIEL GALVAO DANTAS
TENORIO(OAB: 15800/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- COMERCIAL DE COMBUSTIVEIS REMIGIO LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO:
COMERCIAL DE COMBUSTIVEIS REMIGIO LTDA.
Tomar ciência da certidão de Id. c392864.
CAMPINA GRANDE/PB, 27 de outubro de 2023.
TAIRONNY CARVALHO SARAIVA ALVES MARANDUBA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000815-04.2023.5.13.0034
AUTOR MARCIA FERREIRA CAMPOS
ADVOGADO ALLAN SETH DIMAS DE
MESQUITA(OAB: 12841/RN)
RÉU SS COMERCIO DE COSMETICOS E
PRODUTOS DE HIGIENE PESSOAL
LTDA
ADVOGADO ELTON ENEAS GONCALVES(OAB:
182174/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCIA FERREIRA CAMPOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO:
MARCIA FERREIRA CAMPOS
Tomar ciência da certidão de Id. 99af913.
CAMPINA GRANDE/PB, 27 de outubro de 2023.
TAIRONNY CARVALHO SARAIVA ALVES MARANDUBA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000815-04.2023.5.13.0034
AUTOR MARCIA FERREIRA CAMPOS
ADVOGADO ALLAN SETH DIMAS DE
MESQUITA(OAB: 12841/RN)
RÉU SS COMERCIO DE COSMETICOS E
PRODUTOS DE HIGIENE PESSOAL
LTDA
ADVOGADO ELTON ENEAS GONCALVES(OAB:
182174/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- SS COMERCIO DE COSMETICOS E PRODUTOS DE HIGIENE
PESSOAL LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO:
SS COMERCIO DE COSMETICOS E PRODUTOS DE HIGIENE
PESSOAL LTDA
Tomar ciência da certidão de Id. 99af913.
CAMPINA GRANDE/PB, 27 de outubro de 2023.
TAIRONNY CARVALHO SARAIVA ALVES MARANDUBA
Assessor
Processo Nº ATSum-0001041-39.2023.5.13.0024
AUTOR ALEXANDRE PALITOT FERREIRA
LEITE
ADVOGADO ITALO FREIRE CANTALICE(OAB:
15392/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALEXANDRE PALITOT FERREIRA LEITE
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206558
3838/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1000
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 27 de Outubro de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO:
ALEXANDRE PALITOT FERREIRA LEITE
Tomar ciência da certidão de Id. f793f67.
CAMPINA GRANDE/PB, 27 de outubro de 2023.
TAIRONNY CARVALHO SARAIVA ALVES MARANDUBA
Assessor
Processo Nº ATSum-0001041-39.2023.5.13.0024
AUTOR ALEXANDRE PALITOT FERREIRA
LEITE
ADVOGADO ITALO FREIRE CANTALICE(OAB:
15392/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO:
ALPARGATAS S.A.
Tomar ciência da certidão de Id. f793f67.
CAMPINA GRANDE/PB, 27 de outubro de 2023.
TAIRONNY CARVALHO SARAIVA ALVES MARANDUBA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000372-92.2019.5.13.0034
AUTOR JOSE ANDRE TOMAZ DA SILVA
ADVOGADO MISAEL VASCONCELOS DE
ARAUJO(OAB: 20823/PB)
RÉU WSP SERVICOS DE PINTURAS
EIRELI - ME
ADVOGADO OSCAR STEPHANO GONÇALVES
COUTINHO(OAB: 13552/PB)
RÉU CONSTRUTORA ROCHA
CAVALCANTE LTDA
ADVOGADO DANIEL DALONIO VILAR FILHO(OAB:
10822/PB)
TESTEMUNHA BENÍCIO DOS SANTOS FERNANDES
Intimado(s)/Citado(s):
- WSP SERVICOS DE PINTURAS EIRELI - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO:
WSP SERVICOS DE PINTURAS EIRELI - ME
Fica V.S.ª notificado para tomar ciência da certidão de Id. 5b7e2ef.
CAMPINA GRANDE/PB, 27 de outubro de 2023.
LUANA VANESSA DE OLIVEIRA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000843-53.2023.5.13.0007
AUTOR JOSE REGINALDO DE SOUSA FILHO
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE REGINALDO DE SOUSA FILHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO:
JOSE REGINALDO DE SOUSA FILHO
Tomar ciência da certidão de Id. f7a7d78.
CAMPINA GRANDE/PB, 27 de outubro de 2023.
TAIRONNY CARVALHO SARAIVA ALVES MARANDUBA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000843-53.2023.5.13.0007
AUTOR JOSE REGINALDO DE SOUSA FILHO
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206558
3838/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1001
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 27 de Outubro de 2023
DESTINATÁRIO:
ALPARGATAS S.A.
Tomar ciência da certidão de Id. f7a7d78.
CAMPINA GRANDE/PB, 27 de outubro de 2023.
TAIRONNY CARVALHO SARAIVA ALVES MARANDUBA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000835-25.2023.5.13.0024
AUTOR ALEX ELINALDO DA SILVA ALVES
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALEX ELINALDO DA SILVA ALVES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO:
ALEX ELINALDO DA SILVA ALVES
Tomar ciência da certidão de Id. 827b91d.
CAMPINA GRANDE/PB, 27 de outubro de 2023.
TAIRONNY CARVALHO SARAIVA ALVES MARANDUBA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000835-25.2023.5.13.0024
AUTOR ALEX ELINALDO DA SILVA ALVES
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO:
ALPARGATAS S.A.
Tomar ciência da certidão de Id. 827b91d.
CAMPINA GRANDE/PB, 27 de outubro de 2023.
TAIRONNY CARVALHO SARAIVA ALVES MARANDUBA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0001001-27.2023.5.13.0034
AUTOR ADEILMA BARBOSA DA SILVA
SANTOS
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ADEILMA BARBOSA DA SILVA SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO:
ADEILMA BARBOSA DA SILVA SANTOS
Tomar ciência da certidão de Id. c77a956.
CAMPINA GRANDE/PB, 27 de outubro de 2023.
TAIRONNY CARVALHO SARAIVA ALVES MARANDUBA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0001001-27.2023.5.13.0034
AUTOR ADEILMA BARBOSA DA SILVA
SANTOS
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206558
3838/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1002
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 27 de Outubro de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO:
ALPARGATAS S.A.
Tomar ciência da certidão de Id. c77a956.
CAMPINA GRANDE/PB, 27 de outubro de 2023.
TAIRONNY CARVALHO SARAIVA ALVES MARANDUBA
Assessor
Processo Nº ATSum-0001099-90.2023.5.13.0008
AUTOR DANILO SILVA SANTOS
ADVOGADO WENDELL ARAUJO SOUSA(OAB:
25715/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- DANILO SILVA SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO:
DANILO SILVA SANTOS
Tomar ciência da certidão de Id. b11b280.
CAMPINA GRANDE/PB, 27 de outubro de 2023.
TAIRONNY CARVALHO SARAIVA ALVES MARANDUBA
Assessor
Processo Nº ATSum-0001099-90.2023.5.13.0008
AUTOR DANILO SILVA SANTOS
ADVOGADO WENDELL ARAUJO SOUSA(OAB:
25715/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO:
ALPARGATAS S.A.
Tomar ciência da certidão de Id. b11b280.
CAMPINA GRANDE/PB, 27 de outubro de 2023.
TAIRONNY CARVALHO SARAIVA ALVES MARANDUBA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0001081-88.2023.5.13.0034
AUTOR RAFAEL CATAO LUSTOSA
ADVOGADO RAIMUNDO DA CUNHA FILHO(OAB:
9615/PB)
ADVOGADO BELINO LUIS DE ARAUJO(OAB:
9593/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- RAFAEL CATAO LUSTOSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO:
RAFAEL CATAO LUSTOSA
Tomar ciência da certidão de Id. 1c3f83e.
CAMPINA GRANDE/PB, 27 de outubro de 2023.
TAIRONNY CARVALHO SARAIVA ALVES MARANDUBA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0001081-88.2023.5.13.0034
AUTOR RAFAEL CATAO LUSTOSA
ADVOGADO RAIMUNDO DA CUNHA FILHO(OAB:
9615/PB)
ADVOGADO BELINO LUIS DE ARAUJO(OAB:
9593/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO:
ALPARGATAS S.A.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206558
3838/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1003
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 27 de Outubro de 2023
Tomar ciência da certidão de Id. 1c3f83e.
CAMPINA GRANDE/PB, 27 de outubro de 2023.
TAIRONNY CARVALHO SARAIVA ALVES MARANDUBA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000853-94.2023.5.13.0008
AUTOR RILDO LIMA DO EVANGELHO
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- RILDO LIMA DO EVANGELHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO:
RILDO LIMA DO EVANGELHO
Tomar ciência da certidão de Id. d43350d.
CAMPINA GRANDE/PB, 27 de outubro de 2023.
TAIRONNY CARVALHO SARAIVA ALVES MARANDUBA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000853-94.2023.5.13.0008
AUTOR RILDO LIMA DO EVANGELHO
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO:
ALPARGATAS S.A.
Tomar ciência da certidão de Id. d43350d.
CAMPINA GRANDE/PB, 27 de outubro de 2023.
TAIRONNY CARVALHO SARAIVA ALVES MARANDUBA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0001105-79.2023.5.13.0014
AUTOR RAFAEL FELIX SOUTO
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- RAFAEL FELIX SOUTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO:
RAFAEL FELIX SOUTO
Tomar ciência da certidão de Id. 773a694.
CAMPINA GRANDE/PB, 27 de outubro de 2023.
TAIRONNY CARVALHO SARAIVA ALVES MARANDUBA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0001105-79.2023.5.13.0014
AUTOR RAFAEL FELIX SOUTO
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO:
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206558
3838/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1004
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 27 de Outubro de 2023
ALPARGATAS S.A.
Tomar ciência da certidão de Id. 773a694.
CAMPINA GRANDE/PB, 27 de outubro de 2023.
TAIRONNY CARVALHO SARAIVA ALVES MARANDUBA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000993-80.2023.5.13.0024
AUTOR GENTIL SOUZA DE ARAUJO
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- GENTIL SOUZA DE ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO:
GENTIL SOUZA DE ARAUJO
Tomar ciência da certidão de Id. 239931c.
CAMPINA GRANDE/PB, 27 de outubro de 2023.
TAIRONNY CARVALHO SARAIVA ALVES MARANDUBA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000993-80.2023.5.13.0024
AUTOR GENTIL SOUZA DE ARAUJO
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO:
ALPARGATAS S.A.
Tomar ciência da certidão de Id. 239931c.
CAMPINA GRANDE/PB, 27 de outubro de 2023.
TAIRONNY CARVALHO SARAIVA ALVES MARANDUBA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0001081-69.2023.5.13.0008
AUTOR IVANDRO DA SILVA ILDEFONSO
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- IVANDRO DA SILVA ILDEFONSO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO:
IVANDRO DA SILVA ILDEFONSO
Tomar ciência da certidão de Id. ab58a6d.
CAMPINA GRANDE/PB, 27 de outubro de 2023.
TAIRONNY CARVALHO SARAIVA ALVES MARANDUBA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0001081-69.2023.5.13.0008
AUTOR IVANDRO DA SILVA ILDEFONSO
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO:
ALPARGATAS S.A.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206558
3838/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1005
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 27 de Outubro de 2023
Tomar ciência da certidão de Id. ab58a6d.
CAMPINA GRANDE/PB, 27 de outubro de 2023.
TAIRONNY CARVALHO SARAIVA ALVES MARANDUBA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000863-38.2023.5.13.0009
AUTOR ARTUR VICTOR DOS SANTOS
SABINO
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ARTUR VICTOR DOS SANTOS SABINO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO:
ARTUR VICTOR DOS SANTOS SABINO
Tomar ciência da certidão de Id. ccb9899.
CAMPINA GRANDE/PB, 27 de outubro de 2023.
TAIRONNY CARVALHO SARAIVA ALVES MARANDUBA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000863-38.2023.5.13.0009
AUTOR ARTUR VICTOR DOS SANTOS
SABINO
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO:
ALPARGATAS S.A.
Tomar ciência da certidão de Id. ccb9899.
CAMPINA GRANDE/PB, 27 de outubro de 2023.
TAIRONNY CARVALHO SARAIVA ALVES MARANDUBA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000879-44.2023.5.13.0024
AUTOR ALINE MARCIA TRAJANO DOS
SANTOS
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALINE MARCIA TRAJANO DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO:
ALINE MARCIA TRAJANO DOS SANTOS
Tomar ciência da certidão de Id. 3bdbb39.
CAMPINA GRANDE/PB, 27 de outubro de 2023.
TAIRONNY CARVALHO SARAIVA ALVES MARANDUBA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000879-44.2023.5.13.0024
AUTOR ALINE MARCIA TRAJANO DOS
SANTOS
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206558
3838/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1006
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 27 de Outubro de 2023
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO:
ALPARGATAS S.A.
Tomar ciência da certidão de Id. 3bdbb39.
CAMPINA GRANDE/PB, 27 de outubro de 2023.
TAIRONNY CARVALHO SARAIVA ALVES MARANDUBA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0001107-86.2023.5.13.0034
AUTOR JOHN HEBER ARAUJO DO ORIENTE
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOHN HEBER ARAUJO DO ORIENTE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO:
JOHN HEBER ARAUJO DO ORIENTE
Tomar ciência da certidão de Id. 4829dd5.
CAMPINA GRANDE/PB, 27 de outubro de 2023.
TAIRONNY CARVALHO SARAIVA ALVES MARANDUBA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0001107-86.2023.5.13.0034
AUTOR JOHN HEBER ARAUJO DO ORIENTE
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO:
ALPARGATAS S.A.
Tomar ciência da certidão de Id. 4829dd5.
CAMPINA GRANDE/PB, 27 de outubro de 2023.
TAIRONNY CARVALHO SARAIVA ALVES MARANDUBA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0001109-56.2023.5.13.0034
AUTOR RENAN DOS SANTOS SILVA
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- RENAN DOS SANTOS SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO:
RENAN DOS SANTOS SILVA
Tomar ciência da certidão de Id. c19b686.
CAMPINA GRANDE/PB, 27 de outubro de 2023.
TAIRONNY CARVALHO SARAIVA ALVES MARANDUBA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0001109-56.2023.5.13.0034
AUTOR RENAN DOS SANTOS SILVA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206558
3838/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1007
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 27 de Outubro de 2023
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO:
ALPARGATAS S.A.
Tomar ciência da certidão de Id. c19b686.
CAMPINA GRANDE/PB, 27 de outubro de 2023.
TAIRONNY CARVALHO SARAIVA ALVES MARANDUBA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000855-20.2022.5.13.0034
AUTOR EDNALDO SOARES PEREIRA
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO:
ALPARGATAS S.A.
Tomar ciência dos expedientes de Ids. ccb8d23 e 38003e8.
CAMPINA GRANDE/PB, 27 de outubro de 2023.
YASUCHI BARBOSA HORI
Assessor
Processo Nº ATOrd-0001073-14.2023.5.13.0034
AUTOR FABIANO SILVA DE MENEZES
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FABIANO SILVA DE MENEZES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO:
FABIANO SILVA DE MENEZES
Tomar ciência da certidão Id. 9494d99.
CAMPINA GRANDE/PB, 27 de outubro de 2023.
TAIRONNY CARVALHO SARAIVA ALVES MARANDUBA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0001073-14.2023.5.13.0034
AUTOR FABIANO SILVA DE MENEZES
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO:
ALPARGATAS S.A.
Tomar ciência da certidão Id. 9494d99.
CAMPINA GRANDE/PB, 27 de outubro de 2023.
TAIRONNY CARVALHO SARAIVA ALVES MARANDUBA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206558
3838/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1008
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 27 de Outubro de 2023
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000881-17.2023.5.13.0023
AUTOR LEANDRO SILVA LIMA
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LEANDRO SILVA LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO:
LEANDRO SILVA LIMA
Tomar ciência da certidão de Id. aae9eca.
CAMPINA GRANDE/PB, 27 de outubro de 2023.
TAIRONNY CARVALHO SARAIVA ALVES MARANDUBA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000881-17.2023.5.13.0023
AUTOR LEANDRO SILVA LIMA
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO:
ALPARGATAS S.A.
Tomar ciência da certidão de Id. aae9eca.
CAMPINA GRANDE/PB, 27 de outubro de 2023.
TAIRONNY CARVALHO SARAIVA ALVES MARANDUBA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000881-44.2023.5.13.0014
AUTOR JOSE NILTON BEZERRA DE MOURA
ADVOGADO LOUYSE BARRETO ARRUDA(OAB:
29902/PB)
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE NILTON BEZERRA DE MOURA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO:
JOSE NILTON BEZERRA DE MOURA
Tomar ciência da certidão de Id. 481bcf2.
CAMPINA GRANDE/PB, 27 de outubro de 2023.
TAIRONNY CARVALHO SARAIVA ALVES MARANDUBA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000881-44.2023.5.13.0014
AUTOR JOSE NILTON BEZERRA DE MOURA
ADVOGADO LOUYSE BARRETO ARRUDA(OAB:
29902/PB)
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO:
ALPARGATAS S.A.
Tomar ciência da certidão de Id. 481bcf2.
CAMPINA GRANDE/PB, 27 de outubro de 2023.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206558
3838/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1009
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 27 de Outubro de 2023
TAIRONNY CARVALHO SARAIVA ALVES MARANDUBA
Assessor
Processo Nº ATSum-0001077-51.2023.5.13.0034
AUTOR FILIPE VICENTE DA SILVA
ADVOGADO DIEGO ALBUQUERQUE RABELLO
DE SOUZA(OAB: 19036/PB)
ADVOGADO ALAMIR VENANCIO DE
CARVALHO(OAB: 18738/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FILIPE VICENTE DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO:
FILIPE VICENTE DA SILVA
Tomar ciência da certidão de Id. c04da3e.
CAMPINA GRANDE/PB, 27 de outubro de 2023.
TAIRONNY CARVALHO SARAIVA ALVES MARANDUBA
Assessor
Processo Nº ATSum-0001077-51.2023.5.13.0034
AUTOR FILIPE VICENTE DA SILVA
ADVOGADO DIEGO ALBUQUERQUE RABELLO
DE SOUZA(OAB: 19036/PB)
ADVOGADO ALAMIR VENANCIO DE
CARVALHO(OAB: 18738/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO:
ALPARGATAS S.A.
Tomar ciência da certidão de Id. c04da3e.
CAMPINA GRANDE/PB, 27 de outubro de 2023.
TAIRONNY CARVALHO SARAIVA ALVES MARANDUBA
Assessor
Processo Nº ATSum-0001125-91.2023.5.13.0007
AUTOR ERINALDO ALVES NUNES
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ERINALDO ALVES NUNES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO:
ERINALDO ALVES NUNES
Tomar ciência da certidão de Id. f7738ce.
CAMPINA GRANDE/PB, 27 de outubro de 2023.
TAIRONNY CARVALHO SARAIVA ALVES MARANDUBA
Assessor
Processo Nº ATSum-0001125-91.2023.5.13.0007
AUTOR ERINALDO ALVES NUNES
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO:
ALPARGATAS S.A.
Tomar ciência da certidão de Id. f7738ce.
CAMPINA GRANDE/PB, 27 de outubro de 2023.
TAIRONNY CARVALHO SARAIVA ALVES MARANDUBA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000885-05.2023.5.13.0007
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206558
3838/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1010
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 27 de Outubro de 2023
AUTOR FELIPE SILVA SANTOS
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FELIPE SILVA SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO:
FELIPE SILVA SANTOS
Tomar ciência da certidão de Id. 600aab3.
CAMPINA GRANDE/PB, 27 de outubro de 2023.
TAIRONNY CARVALHO SARAIVA ALVES MARANDUBA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000885-05.2023.5.13.0007
AUTOR FELIPE SILVA SANTOS
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO:
ALPARGATAS S.A.
Tomar ciência da certidão de Id. 600aab3.
CAMPINA GRANDE/PB, 27 de outubro de 2023.
TAIRONNY CARVALHO SARAIVA ALVES MARANDUBA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000889-58.2023.5.13.0034
AUTOR CLEONICE COSME DO
NASCIMENTO NEVES
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CLEONICE COSME DO NASCIMENTO NEVES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO:
CLEONICE COSME DO NASCIMENTO NEVES
Tomar ciência da certidão de Id. b98dda9.
CAMPINA GRANDE/PB, 27 de outubro de 2023.
TAIRONNY CARVALHO SARAIVA ALVES MARANDUBA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000889-58.2023.5.13.0034
AUTOR CLEONICE COSME DO
NASCIMENTO NEVES
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO:
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206558
3838/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1011
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 27 de Outubro de 2023
ALPARGATAS S.A.
Tomar ciência da certidão de Id. b98dda9.
CAMPINA GRANDE/PB, 27 de outubro de 2023.
TAIRONNY CARVALHO SARAIVA ALVES MARANDUBA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0001135-87.2023.5.13.0023
AUTOR DIEGO BRUNO MONTENEGRO
SILVA
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- DIEGO BRUNO MONTENEGRO SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO:
DIEGO BRUNO MONTENEGRO SILVA
Tomar ciência da certidão de Id. 501e003.
CAMPINA GRANDE/PB, 27 de outubro de 2023.
TAIRONNY CARVALHO SARAIVA ALVES MARANDUBA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0001135-87.2023.5.13.0023
AUTOR DIEGO BRUNO MONTENEGRO
SILVA
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO:
ALPARGATAS S.A.
Tomar ciência da certidão de Id. 501e003.
CAMPINA GRANDE/PB, 27 de outubro de 2023.
TAIRONNY CARVALHO SARAIVA ALVES MARANDUBA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0001119-03.2023.5.13.0034
AUTOR ALISSON SILVA AREDA
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALISSON SILVA AREDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO:
ALISSON SILVA AREDA
Tomar ciência da certidão de Id. b9ca4d8.
CAMPINA GRANDE/PB, 27 de outubro de 2023.
TAIRONNY CARVALHO SARAIVA ALVES MARANDUBA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0001119-03.2023.5.13.0034
AUTOR ALISSON SILVA AREDA
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206558
3838/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1012
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 27 de Outubro de 2023
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO:
ALPARGATAS S.A.
Tomar ciência da certidão de Id. b9ca4d8.
CAMPINA GRANDE/PB, 27 de outubro de 2023.
TAIRONNY CARVALHO SARAIVA ALVES MARANDUBA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0001125-10.2023.5.13.0034
AUTOR JOSILENE MARIA DO NASCIMENTO
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSILENE MARIA DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO:
JOSILENE MARIA DO NASCIMENTO
Tomar ciência da certidão de Id. b8d5f63.
CAMPINA GRANDE/PB, 27 de outubro de 2023.
TAIRONNY CARVALHO SARAIVA ALVES MARANDUBA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0001125-10.2023.5.13.0034
AUTOR JOSILENE MARIA DO NASCIMENTO
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO:
ALPARGATAS S.A.
Tomar ciência da certidão de Id. b8d5f63.
CAMPINA GRANDE/PB, 27 de outubro de 2023.
TAIRONNY CARVALHO SARAIVA ALVES MARANDUBA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0001097-42.2023.5.13.0034
AUTOR ANTHONY CARLOS PEREIRA DO
NASCIMENTO
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTHONY CARLOS PEREIRA DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO:
ANTHONY CARLOS PEREIRA DO NASCIMENTO
Tomar ciência da certidão de Id. c153169.
CAMPINA GRANDE/PB, 27 de outubro de 2023.
TAIRONNY CARVALHO SARAIVA ALVES MARANDUBA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0001097-42.2023.5.13.0034
AUTOR ANTHONY CARLOS PEREIRA DO
NASCIMENTO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206558
3838/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1013
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 27 de Outubro de 2023
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO:
ALPARGATAS S.A.
Tomar ciência da certidão de Id. c153169.
CAMPINA GRANDE/PB, 27 de outubro de 2023.
TAIRONNY CARVALHO SARAIVA ALVES MARANDUBA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000893-58.2023.5.13.0014
AUTOR KLEBER LEITE DE FARIAS
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- KLEBER LEITE DE FARIAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO:
KLEBER LEITE DE FARIAS
Tomar ciência do(a) certidão de Id. b67c3a5:
"Certifico que, por ordem do magistrado titular desta 7ª VT de
Campina Grande, e diante da necessidade de ajuste de pauta, a
audiência anteriormente designada no presente feito foi reagendada
para o dia 13/11/2023, às 15:30 horas, nos termos da notificação
inicialmente expedida.
Renovo, desde já, as cominações anteriormente expostas na ata de
audiência (Id. f64583f) de que “as partes de que deverão
comparecer para depor, sob pena de confissão, bem como deverão
apresentar suas testemunhas, independentemente de notificação,
sob pena de preclusão.”
Oportunamente, neste ato, dou ciência as partes do link da
audiência reaprazada para data acima indicada:
7a Vara do Trabalho de Campina Grande está convidando você
para uma reunião Zoom agendada.
Tópico: ATOrd 0000893-58.2023.5.13.0014
Hora: 13 nov. 2023 15:30 Recife
Entrar na reunião Zoom
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/83163735943
ID da reunião: 831 6373 5943"
CAMPINA GRANDE/PB, 27 de outubro de 2023.
THAMARA FERREIRA SANTOS
Servidor
Processo Nº ATOrd-0000893-58.2023.5.13.0014
AUTOR KLEBER LEITE DE FARIAS
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO:
ALPARGATAS S.A.
Tomar ciência do(a) certidão de Id. b67c3a5:
"Certifico que, por ordem do magistrado titular desta 7ª VT de
Campina Grande, e diante da necessidade de ajuste de pauta, a
audiência anteriormente designada no presente feito foi reagendada
para o dia 13/11/2023, às 15:30 horas, nos termos da notificação
inicialmente expedida.
Renovo, desde já, as cominações anteriormente expostas na ata de
audiência (Id. f64583f) de que “as partes de que deverão
comparecer para depor, sob pena de confissão, bem como deverão
apresentar suas testemunhas, independentemente de notificação,
sob pena de preclusão.”
Oportunamente, neste ato, dou ciência as partes do link da
audiência reaprazada para data acima indicada:
7a Vara do Trabalho de Campina Grande está convidando você
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206558
3838/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1014
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 27 de Outubro de 2023
para uma reunião Zoom agendada.
Tópico: ATOrd 0000893-58.2023.5.13.0014
Hora: 13 nov. 2023 15:30 Recife
Entrar na reunião Zoom
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/83163735943
ID da reunião: 831 6373 5943"
CAMPINA GRANDE/PB, 27 de outubro de 2023.
THAMARA FERREIRA SANTOS
Servidor
Processo Nº ATSum-0000897-35.2023.5.13.0034
AUTOR EDGLEY FAGUNDES DE OLIVEIRA
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EDGLEY FAGUNDES DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO:
EDGLEY FAGUNDES DE OLIVEIRA
Tomar ciência do(a) certidão de Id. 8237e5c:
"Certifico que, por ordem do magistrado titular desta 7ª VT de
Campina Grande, e diante da necessidade de ajuste de pauta, a
audiência anteriormente designada no presente feito foi reagendada
para o dia 13/11/2023, às 15:45 horas, nos termos da notificação
inicialmente expedida.
Renovo, desde já, as cominações anteriormente expostas na ata de
audiência (Id. c81fcc2) de que “as partes de que deverão
comparecer para depor, sob pena de confissão, bem como deverão
apresentar suas testemunhas, independentemente de notificação,
sob pena de preclusão.”
Oportunamente, neste ato, dou ciência as partes do link da
audiência reaprazada para data acima indicada:
7a Vara do Trabalho de Campina Grande está convidando você
para uma reunião Zoom agendada.
Tópico: ATSum 0000897-35.2023.5.13.0034
Hora: 13 nov. 2023 15:45 Recife
Entrar na reunião Zoom
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/82951023083
ID da reunião: 829 5102 3083
CAMPINA GRANDE/PB, 27 de outubro de 2023."
CAMPINA GRANDE/PB, 27 de outubro de 2023.
THAMARA FERREIRA SANTOS
Servidor
Processo Nº ATSum-0000897-35.2023.5.13.0034
AUTOR EDGLEY FAGUNDES DE OLIVEIRA
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO:
ALPARGATAS S.A.
Tomar ciência do(a) certidão de Id. 8237e5c:
"Certifico que, por ordem do magistrado titular desta 7ª VT de
Campina Grande, e diante da necessidade de ajuste de pauta, a
audiência anteriormente designada no presente feito foi reagendada
para o dia 13/11/2023, às 15:45 horas, nos termos da notificação
inicialmente expedida.
Renovo, desde já, as cominações anteriormente expostas na ata de
audiência (Id. c81fcc2) de que “as partes de que deverão
comparecer para depor, sob pena de confissão, bem como deverão
apresentar suas testemunhas, independentemente de notificação,
sob pena de preclusão.”
Oportunamente, neste ato, dou ciência as partes do link da
audiência reaprazada para data acima indicada:
7a Vara do Trabalho de Campina Grande está convidando você
para uma reunião Zoom agendada.
Tópico: ATSum 0000897-35.2023.5.13.0034
Hora: 13 nov. 2023 15:45 Recife
Entrar na reunião Zoom
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/82951023083
ID da reunião: 829 5102 3083
CAMPINA GRANDE/PB, 27 de outubro de 2023."
CAMPINA GRANDE/PB, 27 de outubro de 2023.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206558
3838/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1015
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 27 de Outubro de 2023
THAMARA FERREIRA SANTOS
Servidor
Processo Nº ATSum-0001139-91.2023.5.13.0034
AUTOR DJAILSON VICENTE DA SILVA
ADVOGADO ANTONIO GUEDES DE ANDRADE
BISNETO(OAB: 20451/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MARCELO RICARDO
GRUNWALD(OAB: 111101/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- DJAILSON VICENTE DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO:
DJAILSON VICENTE DA SILVA
Tomar ciência do(a) da certidão de Id. 244f7a5 :
"Certifico que, por ordem do magistrado titular desta 7ª VT de
Campina Grande, e diante da necessidade de ajuste de pauta, a
audiência anteriormente designada no presente feito foi reagendada
para o dia 13/11/2023, às 16:00 horas.
FICAM desde já as partes litigantes, devidamente intimadas através
do presente expediente de que a audiência reagendada será
realizada de forma UNA, razão pela qual, deverão as partes
comparecer pessoalmente para depor, independentemente DA
PRESENÇA de seus advogados, com a juntada de carta de
preposição antecipadamente à realização da audiência.
Renovo, preventivamente, todas as cominações anteriormente
expostas nas notificações inicialmente expedidas, sobretudo de
que: o não comparecimento da parte reclamante implicará no
arquivamento do processo, bem como de que o não
comparecimento da parte reclamada importará na aplicação da
pena de confissão quanto à matéria de fato, nos termos da Súmula
nº 74 do TST.
OBS: Compete também as partes litigantes a apresentação,
caso queiram, de suas testemunhas independentemente de
notificação, sob pena de preclusão.
Oportunamente, neste ato, dou ciência as partes do link da
audiência reaprazada para data acima indicada:
7a Vara do Trabalho de Campina Grande está convidando você
para uma reunião Zoom agendada.
Tópico: ATSum 0001139-91.2023.5.13.0034
Hora: 13 nov. 2023 16:00 Recife
Entrar na reunião Zoom
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/82114979448
ID da reunião: 821 1497 9448"
CAMPINA GRANDE/PB, 27 de outubro de 2023.
THAMARA FERREIRA SANTOS
Servidor
Processo Nº ATSum-0001139-91.2023.5.13.0034
AUTOR DJAILSON VICENTE DA SILVA
ADVOGADO ANTONIO GUEDES DE ANDRADE
BISNETO(OAB: 20451/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MARCELO RICARDO
GRUNWALD(OAB: 111101/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO:
ALPARGATAS S.A.
Tomar ciência do(a) da certidão de Id. 244f7a5 :
"Certifico que, por ordem do magistrado titular desta 7ª VT de
Campina Grande, e diante da necessidade de ajuste de pauta, a
audiência anteriormente designada no presente feito foi reagendada
para o dia 13/11/2023, às 16:00 horas.
FICAM desde já as partes litigantes, devidamente intimadas através
do presente expediente de que a audiência reagendada será
realizada de forma UNA, razão pela qual, deverão as partes
comparecer pessoalmente para depor, independentemente DA
PRESENÇA de seus advogados, com a juntada de carta de
preposição antecipadamente à realização da audiência.
Renovo, preventivamente, todas as cominações anteriormente
expostas nas notificações inicialmente expedidas, sobretudo de
que: o não comparecimento da parte reclamante implicará no
arquivamento do processo, bem como de que o não
comparecimento da parte reclamada importará na aplicação da
pena de confissão quanto à matéria de fato, nos termos da Súmula
nº 74 do TST.
OBS: Compete também as partes litigantes a apresentação,
caso queiram, de suas testemunhas independentemente de
notificação, sob pena de preclusão.
Oportunamente, neste ato, dou ciência as partes do link da
audiência reaprazada para data acima indicada:
7a Vara do Trabalho de Campina Grande está convidando você
para uma reunião Zoom agendada.
Tópico: ATSum 0001139-91.2023.5.13.0034
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206558
3838/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1016
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 27 de Outubro de 2023
Hora: 13 nov. 2023 16:00 Recife
Entrar na reunião Zoom
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/82114979448
ID da reunião: 821 1497 9448"
CAMPINA GRANDE/PB, 27 de outubro de 2023.
THAMARA FERREIRA SANTOS
Servidor
Processo Nº ATOrd-0000453-02.2023.5.13.0034
AUTOR LUCAS DAVID CORDEIRO DE LIMA
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCAS DAVID CORDEIRO DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO:
LUCAS DAVID CORDEIRO DE LIMA
Tomar ciência do(a) certidão de Id. ad69e2c:
“Certifico que, por ordem do magistrado titular desta 7ª VT de
Campina Grande, e diante da necessidade de ajuste de pauta, a
audiência anteriormente designada no presente feito foi reagendada
para o dia 13/11/2023, às 16:15 horas.
FICAM desde já as partes litigantes, devidamente intimadas através
do presente expediente de que a audiência reagendada será
realizada de forma UNA, razão pela qual, deverão as partes
comparecer pessoalmente para depor, independentemente DA
PRESENÇA de seus advogados, com a juntada de carta de
preposição antecipadamente à realização da audiência.
Renovo, preventivamente, todas as cominações anteriormente
expostas nas notificações inicialmente expedidas, sobretudo de
que: o não comparecimento da parte reclamante implicará no
arquivamento do processo, bem como de que o não
comparecimento da parte reclamada importará na aplicação da
pena de confissão quanto à matéria de fato, nos termos da Súmula
nº 74 do TST.
OBS: Compete também as partes litigantes a apresentação,
caso queiram, de suas testemunhas independentemente de
notificação, sob pena de preclusão.
Oportunamente, neste ato, dou ciência as partes do link da
audiência reaprazada para data acima indicada:
7a Vara do Trabalho de Campina Grande está convidando você
para uma reunião Zoom agendada.
Tópico: ATOrd 0000453-02.2023.5.13.0034
Hora: 13 nov. 2023 16:15 Recife
Entrar na reunião Zoom
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/81778818429
ID da reunião: 817 7881 8429”
CAMPINA GRANDE/PB, 27 de outubro de 2023.
THAMARA FERREIRA SANTOS
Servidor
Processo Nº ATOrd-0000453-02.2023.5.13.0034
AUTOR LUCAS DAVID CORDEIRO DE LIMA
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO:
ALPARGATAS S.A.
Tomar ciência do(a) certidão de Id. ad69e2c:
“Certifico que, por ordem do magistrado titular desta 7ª VT de
Campina Grande, e diante da necessidade de ajuste de pauta, a
audiência anteriormente designada no presente feito foi reagendada
para o dia 13/11/2023, às 16:15 horas.
FICAM desde já as partes litigantes, devidamente intimadas através
do presente expediente de que a audiência reagendada será
realizada de forma UNA, razão pela qual, deverão as partes
comparecer pessoalmente para depor, independentemente DA
PRESENÇA de seus advogados, com a juntada de carta de
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206558
3838/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1017
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 27 de Outubro de 2023
preposição antecipadamente à realização da audiência.
Renovo, preventivamente, todas as cominações anteriormente
expostas nas notificações inicialmente expedidas, sobretudo de
que: o não comparecimento da parte reclamante implicará no
arquivamento do processo, bem como de que o não
comparecimento da parte reclamada importará na aplicação da
pena de confissão quanto à matéria de fato, nos termos da Súmula
nº 74 do TST.
OBS: Compete também as partes litigantes a apresentação,
caso queiram, de suas testemunhas independentemente de
notificação, sob pena de preclusão.
Oportunamente, neste ato, dou ciência as partes do link da
audiência reaprazada para data acima indicada:
7a Vara do Trabalho de Campina Grande está convidando você
para uma reunião Zoom agendada.
Tópico: ATOrd 0000453-02.2023.5.13.0034
Hora: 13 nov. 2023 16:15 Recife
Entrar na reunião Zoom
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/81778818429
ID da reunião: 817 7881 8429”
CAMPINA GRANDE/PB, 27 de outubro de 2023.
THAMARA FERREIRA SANTOS
Servidor
Processo Nº ATOrd-0001145-79.2023.5.13.0008
AUTOR VALDEZ FELIX DA SILVA
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- VALDEZ FELIX DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO:
VALDEZ FELIX DA SILVA
Tomar ciência do(a) certidão de Id. 60d29f1 :
“Certifico que, por ordem do magistrado titular desta 7ª VT de
Campina Grande, e diante da necessidade de ajuste de pauta, a
audiência anteriormente designada no presente feito foi reagendada
para o dia 13/11/2023, às 16:30 horas.
FICAM desde já as partes litigantes, devidamente intimadas através
do presente expediente de que a audiência reagendada será
realizada de forma UNA, razão pela qual, deverão as partes
comparecer pessoalmente para depor, independentemente DA
PRESENÇA de seus advogados, com a juntada de carta de
preposição antecipadamente à realização da audiência.
Renovo, preventivamente, todas as cominações anteriormente
expostas nas notificações inicialmente expedidas, sobretudo de
que: o não comparecimento da parte reclamante implicará no
arquivamento do processo, bem como de que o não
comparecimento da parte reclamada importará na aplicação da
pena de confissão quanto à matéria de fato, nos termos da Súmula
nº 74 do TST.
OBS: Compete também as partes litigantes a apresentação,
caso queiram, de suas testemunhas independentemente de
notificação, sob pena de preclusão.
Oportunamente, neste ato, dou ciência as partes do link da
audiência reaprazada para data acima indicada:
7a Vara do Trabalho de Campina Grande está convidando você
para uma reunião Zoom agendada.
Tópico: ATOrd 0001145-79.2023.5.13.0008
Hora: 13 nov. 2023 16:30 Recife
Entrar na reunião Zoom
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/81821819694
ID da reunião: 818 2181 9694”
CAMPINA GRANDE/PB, 27 de outubro de 2023.
THAMARA FERREIRA SANTOS
Servidor
Processo Nº ATOrd-0001145-79.2023.5.13.0008
AUTOR VALDEZ FELIX DA SILVA
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206558
3838/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1018
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 27 de Outubro de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO:
ALPARGATAS S.A.
Tomar ciência do(a) certidão de Id. 60d29f1 :
“Certifico que, por ordem do magistrado titular desta 7ª VT de
Campina Grande, e diante da necessidade de ajuste de pauta, a
audiência anteriormente designada no presente feito foi reagendada
para o dia 13/11/2023, às 16:30 horas.
FICAM desde já as partes litigantes, devidamente intimadas através
do presente expediente de que a audiência reagendada será
realizada de forma UNA, razão pela qual, deverão as partes
comparecer pessoalmente para depor, independentemente DA
PRESENÇA de seus advogados, com a juntada de carta de
preposição antecipadamente à realização da audiência.
Renovo, preventivamente, todas as cominações anteriormente
expostas nas notificações inicialmente expedidas, sobretudo de
que: o não comparecimento da parte reclamante implicará no
arquivamento do processo, bem como de que o não
comparecimento da parte reclamada importará na aplicação da
pena de confissão quanto à matéria de fato, nos termos da Súmula
nº 74 do TST.
OBS: Compete também as partes litigantes a apresentação,
caso queiram, de suas testemunhas independentemente de
notificação, sob pena de preclusão.
Oportunamente, neste ato, dou ciência as partes do link da
audiência reaprazada para data acima indicada:
7a Vara do Trabalho de Campina Grande está convidando você
para uma reunião Zoom agendada.
Tópico: ATOrd 0001145-79.2023.5.13.0008
Hora: 13 nov. 2023 16:30 Recife
Entrar na reunião Zoom
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/81821819694
ID da reunião: 818 2181 9694”
CAMPINA GRANDE/PB, 27 de outubro de 2023.
THAMARA FERREIRA SANTOS
Servidor
Processo Nº ATSum-0001159-82.2023.5.13.0034
AUTOR ISMAEL ALVES DA COSTA
ADVOGADO DIEGO ALBUQUERQUE RABELLO
DE SOUZA(OAB: 19036/PB)
ADVOGADO ALAMIR VENANCIO DE
CARVALHO(OAB: 18738/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ISMAEL ALVES DA COSTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO:
ISMAEL ALVES DA COSTA
Tomar ciência do(a) certidão de Id. e82867b :
“Certifico que, por ordem do magistrado titular desta 7ª VT de
Campina Grande, e diante da necessidade de ajuste de pauta, a
audiência anteriormente designada no presente feito foi reagendada
para o dia 13/11/2023, às 16:45 horas.
FICAM desde já as partes litigantes, devidamente intimadas através
do presente expediente de que a audiência reagendada será
realizada de forma UNA, razão pela qual, deverão as partes
comparecer pessoalmente para depor, independentemente DA
PRESENÇA de seus advogados, com a juntada de carta de
preposição antecipadamente à realização da audiência.
Renovo, preventivamente, todas as cominações anteriormente
expostas nas notificações inicialmente expedidas, sobretudo de
que: o não comparecimento da parte reclamante implicará no
arquivamento do processo, bem como de que o não
comparecimento da parte reclamada importará na aplicação da
pena de confissão quanto à matéria de fato, nos termos da Súmula
nº 74 do TST.
OBS: Compete também as partes litigantes a apresentação,
caso queiram, de suas testemunhas independentemente de
notificação, sob pena de preclusão.
Oportunamente, neste ato, dou ciência as partes do link da
audiência reaprazada para data acima indicada:
7a Vara do Trabalho de Campina Grande está convidando você
para uma reunião Zoom agendada.
Tópico: ATSum 0001159-82.2023.5.13.0034
Hora: 13 nov. 2023 16:45 Recife
Entrar na reunião Zoom
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/87300385614
ID da reunião: 873 0038 5614”
CAMPINA GRANDE/PB, 27 de outubro de 2023.
THAMARA FERREIRA SANTOS
Servidor
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206558
3838/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1019
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 27 de Outubro de 2023
Processo Nº ATSum-0001159-82.2023.5.13.0034
AUTOR ISMAEL ALVES DA COSTA
ADVOGADO DIEGO ALBUQUERQUE RABELLO
DE SOUZA(OAB: 19036/PB)
ADVOGADO ALAMIR VENANCIO DE
CARVALHO(OAB: 18738/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO:
ALPARGATAS S.A.
Tomar ciência do(a) certidão de Id. e82867b :
“Certifico que, por ordem do magistrado titular desta 7ª VT de
Campina Grande, e diante da necessidade de ajuste de pauta, a
audiência anteriormente designada no presente feito foi reagendada
para o dia 13/11/2023, às 16:45 horas.
FICAM desde já as partes litigantes, devidamente intimadas através
do presente expediente de que a audiência reagendada será
realizada de forma UNA, razão pela qual, deverão as partes
comparecer pessoalmente para depor, independentemente DA
PRESENÇA de seus advogados, com a juntada de carta de
preposição antecipadamente à realização da audiência.
Renovo, preventivamente, todas as cominações anteriormente
expostas nas notificações inicialmente expedidas, sobretudo de
que: o não comparecimento da parte reclamante implicará no
arquivamento do processo, bem como de que o não
comparecimento da parte reclamada importará na aplicação da
pena de confissão quanto à matéria de fato, nos termos da Súmula
nº 74 do TST.
OBS: Compete também as partes litigantes a apresentação,
caso queiram, de suas testemunhas independentemente de
notificação, sob pena de preclusão.
Oportunamente, neste ato, dou ciência as partes do link da
audiência reaprazada para data acima indicada:
7a Vara do Trabalho de Campina Grande está convidando você
para uma reunião Zoom agendada.
Tópico: ATSum 0001159-82.2023.5.13.0034
Hora: 13 nov. 2023 16:45 Recife
Entrar na reunião Zoom
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/87300385614
ID da reunião: 873 0038 5614”
CAMPINA GRANDE/PB, 27 de outubro de 2023.
THAMARA FERREIRA SANTOS
Servidor
Processo Nº ATSum-0000907-79.2023.5.13.0034
AUTOR VANDREAN DE ARAUJO
ADVOGADO MARIO DA SILVA MORENO(OAB:
27110/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- VANDREAN DE ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO:
VANDREAN DE ARAUJO
Tomar ciência do(a) certidão de Id. 25d6df6 :
“Certifico que, por ordem do magistrado titular desta 7ª VT de
Campina Grande, e diante da necessidade de ajuste de pauta, a
audiência anteriormente designada no presente feito foi reagendada
para o dia 13/11/2023, às 17:00 horas, nos termos da notificação
inicialmente expedida.
Renovo, desde já, as cominações anteriormente expostas na ata de
audiência (Id. 1e0159b) de que “as partes de que deverão
comparecer para depor, sob pena de confissão, bem como deverão
apresentar suas testemunhas, independentemente de notificação,
sob pena de preclusão.”
Oportunamente, neste ato, dou ciência as partes do link da
audiência reaprazada para data acima indicada:
7a Vara do Trabalho de Campina Grande está convidando você
para uma reunião Zoom agendada.
Tópico: ATSum 0000907-79.2023.5.13.0034
Hora: 13 nov. 2023 17:00 Recife
Entrar na reunião Zoom
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/83818243871
ID da reunião: 838 1824 3871”
CAMPINA GRANDE/PB, 27 de outubro de 2023.
THAMARA FERREIRA SANTOS
Servidor
Processo Nº ATSum-0000907-79.2023.5.13.0034
AUTOR VANDREAN DE ARAUJO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206558
3838/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1020
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 27 de Outubro de 2023
ADVOGADO MARIO DA SILVA MORENO(OAB:
27110/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO:
ALPARGATAS S.A.
Tomar ciência do(a) certidão de Id. 25d6df6 :
“Certifico que, por ordem do magistrado titular desta 7ª VT de
Campina Grande, e diante da necessidade de ajuste de pauta, a
audiência anteriormente designada no presente feito foi reagendada
para o dia 13/11/2023, às 17:00 horas, nos termos da notificação
inicialmente expedida.
Renovo, desde já, as cominações anteriormente expostas na ata de
audiência (Id. 1e0159b) de que “as partes de que deverão
comparecer para depor, sob pena de confissão, bem como deverão
apresentar suas testemunhas, independentemente de notificação,
sob pena de preclusão.”
Oportunamente, neste ato, dou ciência as partes do link da
audiência reaprazada para data acima indicada:
7a Vara do Trabalho de Campina Grande está convidando você
para uma reunião Zoom agendada.
Tópico: ATSum 0000907-79.2023.5.13.0034
Hora: 13 nov. 2023 17:00 Recife
Entrar na reunião Zoom
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/83818243871
ID da reunião: 838 1824 3871”
CAMPINA GRANDE/PB, 27 de outubro de 2023.
THAMARA FERREIRA SANTOS
Servidor
Processo Nº ATSum-0001181-27.2023.5.13.0007
AUTOR ROSANGELA DE SOUSA DUARTE
ADVOGADO DIEGO ALBUQUERQUE RABELLO
DE SOUZA(OAB: 19036/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ROSANGELA DE SOUSA DUARTE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO:
ROSANGELA DE SOUSA DUARTE
Tomar ciência do(a) certidão de Id. 88a0fdc :
“Certifico que, por ordem do magistrado titular desta 7ª VT de
Campina Grande, e diante da necessidade de ajuste de pauta, a
audiência anteriormente designada no presente feito foi reagendada
para o dia 13/11/2023, às17:15 horas.
FICAM desde já as partes litigantes, devidamente intimadas através
do presente expediente de que a audiência reagendada será
realizada de forma UNA, razão pela qual, deverão as partes
comparecer pessoalmente para depor, independentemente DA
PRESENÇA de seus advogados, com a juntada de carta de
preposição antecipadamente à realização da audiência.
Renovo, preventivamente, todas as cominações anteriormente
expostas nas notificações inicialmente expedidas, sobretudo de
que: o não comparecimento da parte reclamante implicará no
arquivamento do processo, bem como de que o não
comparecimento da parte reclamada importará na aplicação da
pena de confissão quanto à matéria de fato, nos termos da Súmula
nº 74 do TST.
OBS: Compete também as partes litigantes a apresentação,
caso queiram, de suas testemunhas independentemente de
notificação, sob pena de preclusão.
Oportunamente, neste ato, dou ciência as partes do link da
audiência reaprazada para data acima indicada:
7a Vara do Trabalho de Campina Grande está convidando você
para uma reunião Zoom agendada.
Tópico: ATSum 0001181-27.2023.5.13.0007
Hora: 13 nov. 2023 17:15 Recife
Entrar na reunião Zoom
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/81281364562
ID da reunião: 812 8136 4562”
CAMPINA GRANDE/PB, 27 de outubro de 2023.
THAMARA FERREIRA SANTOS
Servidor
Processo Nº ATSum-0001181-27.2023.5.13.0007
AUTOR ROSANGELA DE SOUSA DUARTE
ADVOGADO DIEGO ALBUQUERQUE RABELLO
DE SOUZA(OAB: 19036/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206558
3838/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1021
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 27 de Outubro de 2023
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO:
ALPARGATAS S.A.
Tomar ciência do(a) certidão de Id. 88a0fdc :
“Certifico que, por ordem do magistrado titular desta 7ª VT de
Campina Grande, e diante da necessidade de ajuste de pauta, a
audiência anteriormente designada no presente feito foi reagendada
para o dia 13/11/2023, às17:15 horas.
FICAM desde já as partes litigantes, devidamente intimadas através
do presente expediente de que a audiência reagendada será
realizada de forma UNA, razão pela qual, deverão as partes
comparecer pessoalmente para depor, independentemente DA
PRESENÇA de seus advogados, com a juntada de carta de
preposição antecipadamente à realização da audiência.
Renovo, preventivamente, todas as cominações anteriormente
expostas nas notificações inicialmente expedidas, sobretudo de
que: o não comparecimento da parte reclamante implicará no
arquivamento do processo, bem como de que o não
comparecimento da parte reclamada importará na aplicação da
pena de confissão quanto à matéria de fato, nos termos da Súmula
nº 74 do TST.
OBS: Compete também as partes litigantes a apresentação,
caso queiram, de suas testemunhas independentemente de
notificação, sob pena de preclusão.
Oportunamente, neste ato, dou ciência as partes do link da
audiência reaprazada para data acima indicada:
7a Vara do Trabalho de Campina Grande está convidando você
para uma reunião Zoom agendada.
Tópico: ATSum 0001181-27.2023.5.13.0007
Hora: 13 nov. 2023 17:15 Recife
Entrar na reunião Zoom
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/81281364562
ID da reunião: 812 8136 4562”
CAMPINA GRANDE/PB, 27 de outubro de 2023.
THAMARA FERREIRA SANTOS
Servidor
Processo Nº ATSum-0001147-49.2023.5.13.0008
AUTOR RAFAEL EDUARDO DOS SANTOS
ADVOGADO MARIO DA SILVA MORENO(OAB:
27110/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- RAFAEL EDUARDO DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO:
RAFAEL EDUARDO DOS SANTOS
Tomar ciência do(a) certidão de Id. 75a54a8 :
“Certifico que, por ordem do magistrado titular desta 7ª VT de
Campina Grande, e diante da necessidade de ajuste de pauta, a
audiência anteriormente designada no presente feito foi reagendada
para o dia 13/11/2023, às 17:30 horas.
FICAM desde já as partes litigantes, devidamente intimadas através
do presente expediente de que a audiência reagendada será
realizada de forma UNA, razão pela qual, deverão as partes
comparecer pessoalmente para depor, independentemente DA
PRESENÇA de seus advogados, com a juntada de carta de
preposição antecipadamente à realização da audiência.
Renovo, preventivamente, todas as cominações anteriormente
expostas nas notificações inicialmente expedidas, sobretudo de
que: o não comparecimento da parte reclamante implicará no
arquivamento do processo, bem como de que o não
comparecimento da parte reclamada importará na aplicação da
pena de confissão quanto à matéria de fato, nos termos da Súmula
nº 74 do TST.
OBS: Compete também as partes litigantes a apresentação,
caso queiram, de suas testemunhas independentemente de
notificação, sob pena de preclusão.
Oportunamente, neste ato, dou ciência as partes do link da
audiência reaprazada para data acima indicada:
7a Vara do Trabalho de Campina Grande está convidando você
para uma reunião Zoom agendada.
Tópico: ATSum 0001147-49.2023.5.13.0008
Hora: 13 nov. 2023 17:30 Recife
Entrar na reunião Zoom
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/81410039187
ID da reunião: 814 1003 9187”
CAMPINA GRANDE/PB, 27 de outubro de 2023.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206558
3838/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1022
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 27 de Outubro de 2023
THAMARA FERREIRA SANTOS
Servidor
Processo Nº ATSum-0001147-49.2023.5.13.0008
AUTOR RAFAEL EDUARDO DOS SANTOS
ADVOGADO MARIO DA SILVA MORENO(OAB:
27110/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO:
ALPARGATAS S.A.
Tomar ciência do(a) certidão de Id. 75a54a8 :
“Certifico que, por ordem do magistrado titular desta 7ª VT de
Campina Grande, e diante da necessidade de ajuste de pauta, a
audiência anteriormente designada no presente feito foi reagendada
para o dia 13/11/2023, às 17:30 horas.
FICAM desde já as partes litigantes, devidamente intimadas através
do presente expediente de que a audiência reagendada será
realizada de forma UNA, razão pela qual, deverão as partes
comparecer pessoalmente para depor, independentemente DA
PRESENÇA de seus advogados, com a juntada de carta de
preposição antecipadamente à realização da audiência.
Renovo, preventivamente, todas as cominações anteriormente
expostas nas notificações inicialmente expedidas, sobretudo de
que: o não comparecimento da parte reclamante implicará no
arquivamento do processo, bem como de que o não
comparecimento da parte reclamada importará na aplicação da
pena de confissão quanto à matéria de fato, nos termos da Súmula
nº 74 do TST.
OBS: Compete também as partes litigantes a apresentação,
caso queiram, de suas testemunhas independentemente de
notificação, sob pena de preclusão.
Oportunamente, neste ato, dou ciência as partes do link da
audiência reaprazada para data acima indicada:
7a Vara do Trabalho de Campina Grande está convidando você
para uma reunião Zoom agendada.
Tópico: ATSum 0001147-49.2023.5.13.0008
Hora: 13 nov. 2023 17:30 Recife
Entrar na reunião Zoom
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/81410039187
ID da reunião: 814 1003 9187”
CAMPINA GRANDE/PB, 27 de outubro de 2023.
THAMARA FERREIRA SANTOS
Servidor
Processo Nº ATOrd-0001149-38.2023.5.13.0034
AUTOR LAERDAN CHARLES DE BRITO
SILVA
ADVOGADO MARIO DA SILVA MORENO(OAB:
27110/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LAERDAN CHARLES DE BRITO SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO:
LAERDAN CHARLES DE BRITO SILVA
Tomar ciência do(a) certidão de Id. a87f037 :
"Certifico que, por ordem do magistrado titular desta 7ª VT de
Campina Grande, e diante da necessidade de ajuste de pauta, a
audiência anteriormente designada no presente feito foi reagendada
para o dia 13/11/2023, às 17:45 horas.
FICAM desde já as partes litigantes, devidamente intimadas através
do presente expediente de que a audiência reagendada será
realizada de forma UNA, razão pela qual, deverão as partes
comparecer pessoalmente para depor, independentemente DA
PRESENÇA de seus advogados, com a juntada de carta de
preposição antecipadamente à realização da audiência.
Renovo, preventivamente, todas as cominações anteriormente
expostas nas notificações inicialmente expedidas, sobretudo de
que: o não comparecimento da parte reclamante implicará no
arquivamento do processo, bem como de que o não
comparecimento da parte reclamada importará na aplicação da
pena de confissão quanto à matéria de fato, nos termos da Súmula
nº 74 do TST.
OBS: Compete também as partes litigantes a apresentação,
caso queiram, de suas testemunhas independentemente de
notificação, sob pena de preclusão.
Oportunamente, neste ato, dou ciência as partes do link da
audiência reaprazada para data acima indicada:
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206558
3838/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1023
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 27 de Outubro de 2023
7a Vara do Trabalho de Campina Grande está convidando você
para uma reunião Zoom agendada.
Tópico: ATOrd 0001149-38.2023.5.13.0034
Hora: 13 nov. 2023 17:45 Recife
Entrar na reunião Zoom
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/84954016467
ID da reunião: 849 5401 6467"
CAMPINA GRANDE/PB, 27 de outubro de 2023.
THAMARA FERREIRA SANTOS
Servidor
Processo Nº ATOrd-0001149-38.2023.5.13.0034
AUTOR LAERDAN CHARLES DE BRITO
SILVA
ADVOGADO MARIO DA SILVA MORENO(OAB:
27110/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO:
ALPARGATAS S.A.
Tomar ciência do(a) certidão de Id. a87f037 :
"Certifico que, por ordem do magistrado titular desta 7ª VT de
Campina Grande, e diante da necessidade de ajuste de pauta, a
audiência anteriormente designada no presente feito foi reagendada
para o dia 13/11/2023, às 17:45 horas.
FICAM desde já as partes litigantes, devidamente intimadas através
do presente expediente de que a audiência reagendada será
realizada de forma UNA, razão pela qual, deverão as partes
comparecer pessoalmente para depor, independentemente DA
PRESENÇA de seus advogados, com a juntada de carta de
preposição antecipadamente à realização da audiência.
Renovo, preventivamente, todas as cominações anteriormente
expostas nas notificações inicialmente expedidas, sobretudo de
que: o não comparecimento da parte reclamante implicará no
arquivamento do processo, bem como de que o não
comparecimento da parte reclamada importará na aplicação da
pena de confissão quanto à matéria de fato, nos termos da Súmula
nº 74 do TST.
OBS: Compete também as partes litigantes a apresentação,
caso queiram, de suas testemunhas independentemente de
notificação, sob pena de preclusão.
Oportunamente, neste ato, dou ciência as partes do link da
audiência reaprazada para data acima indicada:
7a Vara do Trabalho de Campina Grande está convidando você
para uma reunião Zoom agendada.
Tópico: ATOrd 0001149-38.2023.5.13.0034
Hora: 13 nov. 2023 17:45 Recife
Entrar na reunião Zoom
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/84954016467
ID da reunião: 849 5401 6467"
CAMPINA GRANDE/PB, 27 de outubro de 2023.
THAMARA FERREIRA SANTOS
Servidor
Processo Nº ATSum-0000493-81.2023.5.13.0034
AUTOR AYRTON SALATIEL FREIRES DA
COSTA
ADVOGADO EDSON DANIEL RAMOS(OAB:
21514/PB)
ADVOGADO ANDRE OLIVEIRA ABRANTES(OAB:
29548/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO BRENO PICANCO ARAUJO
Intimado(s)/Citado(s):
- AYRTON SALATIEL FREIRES DA COSTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO:
AYRTON SALATIEL FREIRES DA COSTA
Tomar ciência do local, data e hora da perícia designada, conforme
expediente de #id:01344f1.
CAMPINA GRANDE/PB, 27 de outubro de 2023.
THAMARA FERREIRA SANTOS
Servidor
Processo Nº ATSum-0000493-81.2023.5.13.0034
AUTOR AYRTON SALATIEL FREIRES DA
COSTA
ADVOGADO EDSON DANIEL RAMOS(OAB:
21514/PB)
ADVOGADO ANDRE OLIVEIRA ABRANTES(OAB:
29548/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206558
3838/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1024
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 27 de Outubro de 2023
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO BRENO PICANCO ARAUJO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO:
ALPARGATAS S.A.
Tomar ciência do local, data e hora da perícia designada, conforme
expediente de #id:01344f1.
CAMPINA GRANDE/PB, 27 de outubro de 2023.
THAMARA FERREIRA SANTOS
Servidor
Vara do Trabalho de Catolé do Rocha
Notificação
Processo Nº ATSum-0000048-20.2023.5.13.0016
AUTOR JOAO FRANCISCO DE FIGUEIREDO
ADVOGADO ITALO ROSSI COSTA DE
MIRANDA(OAB: 23631/PB)
RÉU COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS
DA PARAIBA CAGEPA
PERITO CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE
PAULO
Intimado(s)/Citado(s):
- JOAO FRANCISCO DE FIGUEIREDO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID aff9aab
proferida nos autos.
D E C I S Ã O:
Vistos, etc.
Recebo os Recursos Ordinários interpostos nos Ids 81fcdb8 e
18a275c dos autos pelas partes, porque observados os
pressupostos objetivos e subjetivos para as suas
interposições.
Intimem-se as partes contrárias para, querendo, no prazo legal,
apresentarem as suas contrarrazões.
Após, decorridos os prazos, com ou sem manifestações dos
recorridos, remetam-se os autos ao Egrégio TRT da 13ª Região
para processamento dos apelos.
Com a publicação ficam as partes cientes dos termos desta
decisão.
CATOLE DO ROCHA/PB, 26 de outubro de 2023.
MARCELLO WANDERLEY MAIA PAIVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ConPag-0000005-83.2023.5.13.0016
CONSIGNANTE JOSE DIEGO TRAJANO DE SOUSA
ADVOGADO CASSIO LACERDA PINTO(OAB:
28254/PB)
CONSIGNATÁRIO WLP INTERMEDIACAO E
AGENCIAMENTO DE SERVICOS
LTDA
ADVOGADO LUCAS BRASIL LINHARES
TELLES(OAB: 27001/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- WLP INTERMEDIACAO E AGENCIAMENTO DE SERVICOS
LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO À RECLAMADA - Fica a reclamada, por seu
advogado, notificada sobre o bloqueio SISBAJUD efetuado no
Id 5be26b1.
CATOLE DO ROCHA/PB, 27 de outubro de 2023.
FLAVIO FERREIRA CAVALCANTE
Servidor
Processo Nº ATOrd-0000303-75.2023.5.13.0016
AUTOR GERALDO BONIFACIO DA
NOBREGA
ADVOGADO MARCONDES VIEIRA DA
SILVA(OAB: 21866/PB)
ADVOGADO HELTON FELIX GOMES SILVA
JUNIOR(OAB: 26528/PB)
RÉU EMPRESA PARAIBANA DE
PESQUISA, EXTENSAO RURAL E
REGULARIZACAO FUNDIARIA -
EMPAER
Intimado(s)/Citado(s):
- GERALDO BONIFACIO DA NOBREGA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO A(O) RECLAMANTE - DJE/JT - Nos termos do
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206558
3838/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1025
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 27 de Outubro de 2023
artigo 844, da CLT, fica o reclamante, por seu advogado, notificado
sobre o AGENDAMENTO DA AUDIÊNCIA UNA POR
VIDEOCONFERÊNCIA PARA O DIA 22/11/2023, às 10h.
Nessa audiência deverá V. Sª. apresentar as provas necessárias
constantes de documentos ou testemunhas, estas no máximo de
03 (três), com as respectivas CTPS. O não comparecimento de
Vossa Senhoria à referida audiência importará no arquivamento do
presente feito, nos termos do art 844 da CLT.
O aplicativo usado para as audiências virtuais é o da Plataforma
ZOOM, cujo Link segue abaixo. Caso haja problemas técnicos para
acesso à sala virtual, contactar os números 3533-6250
(RECEPÇÃO) e 3533-6251 (DIRETORA)./ Marcones (Secretario de
Audiência) whattsapp (085) 999216668 :
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/81674408564•
CATOLE DO ROCHA/PB, 27 de outubro de 2023.
SARAH RAQUEL ALVES TORQUATO CLERTON
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000304-60.2023.5.13.0016
AUTOR MARIA DE NEVES NOBREGA
ADVOGADO MARCONDES VIEIRA DA
SILVA(OAB: 21866/PB)
ADVOGADO HELTON FELIX GOMES SILVA
JUNIOR(OAB: 26528/PB)
RÉU EMPRESA PARAIBANA DE
PESQUISA, EXTENSAO RURAL E
REGULARIZACAO FUNDIARIA -
EMPAER
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA DE NEVES NOBREGA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO A(O) RECLAMANTE - DJE/JT - Nos termos do
artigo 844, da CLT, fica o reclamante, por seu advogado, notificado
sobre o AGENDAMENTO DA AUDIÊNCIA UNA POR
VIDEOCONFERÊNCIA PARA O DIA 22/11/2023, às 10h10min.
Nessa audiência deverá V. Sª. apresentar as provas necessárias
constantes de documentos ou testemunhas, estas no máximo de
03 (três), com as respectivas CTPS. O não comparecimento de
Vossa Senhoria à referida audiência importará no arquivamento do
presente feito, nos termos do art 844 da CLT.
O aplicativo usado para as audiências virtuais é o da Plataforma
ZOOM, cujo Link segue abaixo. Caso haja problemas técnicos para
acesso à sala virtual, contactar os números 3533-6250
(RECEPÇÃO) e 3533-6251 (DIRETORA)./ Marcones (Secretario de
Audiência) whattsapp (085) 999216668 :
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/81674408564•
CATOLE DO ROCHA/PB, 27 de outubro de 2023.
SARAH RAQUEL ALVES TORQUATO CLERTON
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000227-51.2023.5.13.0016
AUTOR VERA LUCIA SOARES MAIA
BARBOSA
ADVOGADO CLAUDINE ANDRADE COSTA(OAB:
24649/PB)
ADVOGADO KLEBER ANDRADE COSTA(OAB:
21617/PB)
RÉU MUNICIPIO DE CATOLE DO ROCHA
Intimado(s)/Citado(s):
- VERA LUCIA SOARES MAIA BARBOSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ee8d389
proferido nos autos.
D E S P A C H O:
Vistos, etc.
Considerando a definitividade do julgado; considerando haver
condenação da parte autora ao pagamento de honorários
advocatícios sucumbenciais; considerando concessão dos
benefícios da Justiça Gratuita; nos termos do julgado, a
obrigação em tela ficará sob condição suspensiva de
exigibilidade, com o arquivamento definitivo dos autos.
Entretanto, poderá a dívida ser executada somente se, no prazo
de até 02 (dois) anos, contados a partir do trânsito em julgado
da sentença, o credor demonstrar que deixou de existir a
situação de insuficiência de recursos que justificou a
concessão de gratuidade, extinguindo-se tal obrigação da parte
reclamante, independentemente de declaração judicial, após
decorrido o mencionado prazo.
Com a publicação ficam as partes cientes dos termos deste
despacho.
CATOLE DO ROCHA/PB, 27 de outubro de 2023.
MARCELLO WANDERLEY MAIA PAIVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000184-17.2023.5.13.0016
AUTOR FRANCISCO DE FREITAS
CARNEIRO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206558
3838/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1026
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 27 de Outubro de 2023
ADVOGADO ITALO ROSSI COSTA DE
MIRANDA(OAB: 23631/PB)
RÉU COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS
DA PARAIBA CAGEPA
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCISCO DE FREITAS CARNEIRO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 40a40d2
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Juntado o laudo pericial (ID 1b5c2ef) produzido nos autos do
Processo nº 0000182-47.2023.5.13.0016, cujo objeto é similar aqui
demandado, encerra-se o sobrestamento.
Intimem-se as partes para manifestação acerca da prova pericial, no
prazo de 5 dias.
CATOLE DO ROCHA/PB, 27 de outubro de 2023.
MARCELLO WANDERLEY MAIA PAIVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000109-75.2023.5.13.0016
AUTOR REINALDO DE ALMEIDA MAIA
ADVOGADO FLAUBER JOSE DANTAS DOS
SANTOS CARNEIRO(OAB: 23221/PB)
RÉU RENAVIN REGISTRO NACIONAL DE
VISTORIAS E INSPECOES LTDA -
ME
ADVOGADO ROBSON RAPHAEL MARTINS
PINTO(OAB: 13892/RN)
Intimado(s)/Citado(s):
- REINALDO DE ALMEIDA MAIA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 94ed362
proferida nos autos.
DECISÃO:
Vistos, etc.
A sentença judicial, proferida de forma líquida, transitou em
julgado.
O autor requereu no Id a022799 o início da execução na forma
do art. 878 da CLT.
À execução.
Atualizem-se os cálculos de Id 74d7a21 e intime-se a(s) parte(s)
devedora(s), para efetuar(em) o pagamento da condenação no
prazo de 48 (quarenta e oito) horas, sob pena de constrição
imediata de bens, independentemente de mandado de citação,
e inclusão no cadastro de inadimplentes do SERASA Expirian e
no BNDT (Banco Nacional de Devedores Trabalhistas), depois
de transcorrido o prazo de 45 dias a contar da intimação.
Decorrido o prazo, sem manifestação, inicie-se a execução
mediante adoção dos convênios à disposição do Juízo.
Com a publicação, fica a parte autora intimada sobre os termos
desta decisão.
CATOLE DO ROCHA/PB, 27 de outubro de 2023.
MARCELLO WANDERLEY MAIA PAIVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000081-10.2023.5.13.0016
AUTOR FRANCISCO PEREIRA SOARES
ADVOGADO ITALO ROSSI COSTA DE
MIRANDA(OAB: 23631/PB)
RÉU COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS
DA PARAIBA CAGEPA
PERITO CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE
PAULO
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCISCO PEREIRA SOARES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID fd865e3
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos etc.
Recebo os Recursos Ordinários interposto nos autos (id:0b660aa e
id:232a0f7), visto que preenchidos os requisitos de admissibilidade.
Intime-se a parte contrária para apresentar, querendo,
contrarrazões ao apelo, no prazo legal.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, remetam-se os autos ao
Egrégio Regional para apreciação do recurso interposto.
CATOLE DO ROCHA/PB, 27 de outubro de 2023.
MARCELLO WANDERLEY MAIA PAIVA
Juiz do Trabalho Titular
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206558
3838/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1027
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 27 de Outubro de 2023
Processo Nº ATOrd-0000024-89.2023.5.13.0016
AUTOR RAIMUNDO PAULINO DA SILVA
JUNIOR
ADVOGADO ITALO ROSSI COSTA DE
MIRANDA(OAB: 23631/PB)
RÉU COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS
DA PARAIBA CAGEPA
PERITO CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE
PAULO
Intimado(s)/Citado(s):
- RAIMUNDO PAULINO DA SILVA JUNIOR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 052a42a
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos etc.
Recebo os Recursos Ordinários interpostos nos autos (), visto que
preenchidos os requisitos de admissibilidade.
Intime-se a parte contrária para apresentar, querendo,
contrarrazões ao apelo, no prazo legal.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, remetam-se os autos ao
Egrégio Regional para apreciação do recurso interposto.
CATOLE DO ROCHA/PB, 27 de outubro de 2023.
MARCELLO WANDERLEY MAIA PAIVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº HTE-0000211-97.2023.5.13.0016
REQUERENTES SAILE EMPREENDIMENTOS E
SERVICOS EIRELI - ME
ADVOGADO ARTHUR HOLANDA ARAUJO(OAB:
37103/PE)
REQUERENTES ANTONIO EVILASIO DA COSTA
ADVOGADO ALMIR FERNANDES DA SILVA(OAB:
6149/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTONIO EVILASIO DA COSTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c7facec
proferida nos autos.
DECISÃO:
Vistos, etc.
Processo devolvido do E. TRT com acórdão proferido no Id
2bd9aed dando provimento ao recurso ordinário das partes,
para homologar o acordo celebrado, nos exatos termos nele
ajustados na exordial.
Diante da homologação do acordo em segunda instância (Id
2bd9aed), e não havendo comunicação dos movimentos entre
os dois graus de jurisdição, registre-se tal informação para fins
de regularização estatística.
Intime-se a empresa para comprovar a quitação do acordo, no
prazo de 5 dias, inclusive o recolhimento previdenciário.
Com a publicação, ficam as partes devidamente notificadas
sobre o teor da presente decisão.
CATOLE DO ROCHA/PB, 27 de outubro de 2023.
MARCELLO WANDERLEY MAIA PAIVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº HTE-0000211-97.2023.5.13.0016
REQUERENTES SAILE EMPREENDIMENTOS E
SERVICOS EIRELI - ME
ADVOGADO ARTHUR HOLANDA ARAUJO(OAB:
37103/PE)
REQUERENTES ANTONIO EVILASIO DA COSTA
ADVOGADO ALMIR FERNANDES DA SILVA(OAB:
6149/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SAILE EMPREENDIMENTOS E SERVICOS EIRELI - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c7facec
proferida nos autos.
DECISÃO:
Vistos, etc.
Processo devolvido do E. TRT com acórdão proferido no Id
2bd9aed dando provimento ao recurso ordinário das partes,
para homologar o acordo celebrado, nos exatos termos nele
ajustados na exordial.
Diante da homologação do acordo em segunda instância (Id
2bd9aed), e não havendo comunicação dos movimentos entre
os dois graus de jurisdição, registre-se tal informação para fins
de regularização estatística.
Intime-se a empresa para comprovar a quitação do acordo, no
prazo de 5 dias, inclusive o recolhimento previdenciário.
Com a publicação, ficam as partes devidamente notificadas
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206558
3838/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1028
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 27 de Outubro de 2023
sobre o teor da presente decisão.
CATOLE DO ROCHA/PB, 27 de outubro de 2023.
MARCELLO WANDERLEY MAIA PAIVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000109-75.2023.5.13.0016
AUTOR REINALDO DE ALMEIDA MAIA
ADVOGADO FLAUBER JOSE DANTAS DOS
SANTOS CARNEIRO(OAB: 23221/PB)
RÉU RENAVIN REGISTRO NACIONAL DE
VISTORIAS E INSPECOES LTDA -
ME
ADVOGADO ROBSON RAPHAEL MARTINS
PINTO(OAB: 13892/RN)
Intimado(s)/Citado(s):
- RENAVIN REGISTRO NACIONAL DE VISTORIAS E
INSPECOES LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO À RECLAMADA - Fica a reclamada, por seu
advogado, notificada para efetuar o pagamento da condenação
no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, conforme cálculos
inseridos no Id 74d7a21, sob pena de constrição imediata de
bens, independentemente de mandado de citação, e inclusão
no cadastro de inadimplentes do SERASA Expirian e no BNDT
(Banco Nacional de Devedores Trabalhistas), depois de
transcorrido o prazo de 45 dias a contar da intimação.
CATOLE DO ROCHA/PB, 27 de outubro de 2023.
FLAVIO FERREIRA CAVALCANTE
Servidor
Vara do Trabalho de Guarabira
Notificação
Processo Nº AlvJud-0000407-85.2023.5.13.0010
REQUERENTE SEVERINA NUNES INACIO
ADVOGADO IDALBERTO DOS SANTOS
DIAS(OAB: 28383/PB)
INTERESSADO MAXIM HOTEL LTDA.
INTERESSADO CAIXA ECONOMICA FEDERAL
Intimado(s)/Citado(s):
- SEVERINA NUNES INACIO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Através da presente, ficam as partes intimadas para, no prazo
comum de cinco dias, apresentarem, querendo, suas razões finais.
GUARABIRA/PB, 27 de outubro de 2023.
GUIMUALDO BARBOSA DE FARIAS
Assessor
Processo Nº AlvJud-0000407-85.2023.5.13.0010
REQUERENTE SEVERINA NUNES INACIO
ADVOGADO IDALBERTO DOS SANTOS
DIAS(OAB: 28383/PB)
INTERESSADO MAXIM HOTEL LTDA.
INTERESSADO CAIXA ECONOMICA FEDERAL
Intimado(s)/Citado(s):
- CAIXA ECONOMICA FEDERAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Através da presente, ficam as partes intimadas para, no prazo
comum de cinco dias, apresentarem, querendo, suas razões finais.
GUARABIRA/PB, 27 de outubro de 2023.
GUIMUALDO BARBOSA DE FARIAS
Assessor
Processo Nº ATSum-0000244-42.2022.5.13.0010
AUTOR PEDRO GOMES PEREIRA
ADVOGADO ANTONIO TEOTONIO DE
ASSUNCAO(OAB: 10492/PB)
RÉU ANDARES ENGENHARIA LTDA - ME
ADVOGADO LUCIANE GORETI BORGES
ARAGAO PESSOA(OAB: 8215/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANDARES ENGENHARIA LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ciência da indicação dos dados bancários da parte exequente,
constante do id. 9ea1be0, para fins de depósito das parcelas,
conforme requerido na ata de conciliação.
GUARABIRA/PB, 27 de outubro de 2023.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206558
3838/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1029
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 27 de Outubro de 2023
GLAUCO VLADIMIR MEIRA COSTA
Servidor
Processo Nº ATOrd-0000609-62.2023.5.13.0010
AUTOR R.M.D.S.
ADVOGADO RENE GOMES DA VEIGA PESSOA
JUNIOR(OAB: 25004/PE)
RÉU R.G.L.
Intimado(s)/Citado(s):
- R.M.D.S.
Tomar ciência do(a) Notificação de ID 20667b5.
Processo Nº ATOrd-0000610-47.2023.5.13.0010
AUTOR J.D.A.B.
ADVOGADO FELIPE MEINEM GARBIN(OAB:
86951/RS)
ADVOGADO RAPHAEL BERNARDES DA
SILVA(OAB: 84109/RS)
ADVOGADO ISAAC BERTOLINI AULER(OAB:
87670/RS)
ADVOGADO ANTONIO MILLER MADEIRA(OAB:
90923/RS)
RÉU B.B.S.
Intimado(s)/Citado(s):
- J.D.A.B.
Tomar ciência do(a) Notificação de ID 701b0a2.
Processo Nº ATOrd-0000270-40.2022.5.13.0010
AUTOR JOAO PAULO DE OLIVEIRA
SOBRINHO
ADVOGADO ANA FLAVIA MONTEIRO DA
NOBREGA TORRES(OAB: 19946/PB)
ADVOGADO IDALBERTO DOS SANTOS
DIAS(OAB: 28383/PB)
RÉU MUNICIPIO DE CACIMBA DE
DENTRO
ADVOGADO RAFAEL SOARES DE MELO(OAB:
30556/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MUNICIPIO DE CACIMBA DE DENTRO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Através da presente, fica a parte executada intimada para se
manifestar, no prazo de 05 dias, acerca da constrição realizada em
sua conta bancária.
GUARABIRA/PB, 27 de outubro de 2023.
GUIMUALDO BARBOSA DE FARIAS
Assessor
Processo Nº ATOrd-0001130-51.2016.5.13.0010
AUTOR BRUNO COUTINHO MACHADO
ADVOGADO Alex Neyves Mariani Alves(OAB:
12677/PB)
ADVOGADO VALNISE LIMA VERAS
CAPISTRANO(OAB: 20288/PB)
RÉU MARIA FRANCICLEIDE ARAUJO DA
COSTA SOUZA
RÉU JOSE FERNANDO DOS SANTOS
SOUZA
RÉU BELLA FARMA COMERCIO DE
PRODUTOS FARMACEUTICOS LTDA
- ME
Intimado(s)/Citado(s):
- BRUNO COUTINHO MACHADO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Através da presente, fica a parte exequente intimada para se
manifestar, no prazo de 05 dias, acerca da pesquisa DECRED
inserida nos autos.
GUARABIRA/PB, 27 de outubro de 2023.
GUIMUALDO BARBOSA DE FARIAS
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000321-17.2023.5.13.0010
AUTOR JOSE BRUNO PEREIRA
ADVOGADO ANTONIO TEOTONIO DE
ASSUNCAO(OAB: 10492/PB)
RÉU LUIZ JEREMIAS DO NASCIMENTO
ADVOGADO WILSON GOMES DOS SANTOS
NETO(OAB: 24283/PB)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE BRUNO PEREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Através da presente, ficam as partes cientes de que a perícia será
realizada no dia 08/11/2023, às 09h30, no estabelecimento da parte
reclamada.
GUARABIRA/PB, 27 de outubro de 2023.
GUIMUALDO BARBOSA DE FARIAS
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206558
3838/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1030
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 27 de Outubro de 2023
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000321-17.2023.5.13.0010
AUTOR JOSE BRUNO PEREIRA
ADVOGADO ANTONIO TEOTONIO DE
ASSUNCAO(OAB: 10492/PB)
RÉU LUIZ JEREMIAS DO NASCIMENTO
ADVOGADO WILSON GOMES DOS SANTOS
NETO(OAB: 24283/PB)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- LUIZ JEREMIAS DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Através da presente, ficam as partes cientes de que a perícia será
realizada no dia 08/11/2023, às 09h30, no estabelecimento da parte
reclamada.
GUARABIRA/PB, 27 de outubro de 2023.
GUIMUALDO BARBOSA DE FARIAS
Assessor
Processo Nº ATOrd-0037800-30.2012.5.13.0010
AUTOR RAFAELA DE OLIVEIRA SANTOS
ADVOGADO JULIANNA ERIKA PESSOA DE
ARAUJO(OAB: 6620/PB)
ADVOGADO JOAO CAMILO PEREIRA(OAB:
2834/PB)
RÉU MUNICIPIO DE ARACAGI
ADVOGADO THAIS MONTENEGRO
ARAUJO(OAB: 22973/PB)
ADVOGADO ANTONIO TEOTONIO DE
ASSUNCAO(OAB: 10492/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- RAFAELA DE OLIVEIRA SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: Fica o destinatário, RAFAELA DE OLIVEIRA
SANTOS, notificada da expedição de alvará de transferência em
seu favor, conforme documento acostado aos autos, devendo o
crédito ocorrer, em sua conta bancária, em até 05 (cinco) dias úteis
da publicação deste expediente.
GUARABIRA/PB, 27 de outubro de 2023.
WILLANE DE FREITAS OLIVEIRA
Servidor
Processo Nº ATOrd-0000326-44.2020.5.13.0010
AUTOR ALDEMIR FRANCISCO ALVES
ADVOGADO FERNANDO DE OLIVEIRA
SOUZA(OAB: 247435/SP)
RÉU SEREDE - SERVICOS DE REDE S.A.
ADVOGADO MARCELO SENA SANTOS(OAB:
30007/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- SEREDE - SERVICOS DE REDE S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica(m) o(s) ADVOGADO(S) do(s) destinatário(s), SEREDE -
SERVICOS DE REDE S.A., notificado(a)(s) da expedição de alvará
de transferência em seu favor, conforme documento(s) acostado(s)
aos autos, devendo o crédito ocorrer, em sua conta bancária, em
até 05 (cinco) dias úteis da publicação deste expediente.
GUARABIRA/PB, 27 de outubro de 2023.
GLAUCO VLADIMIR MEIRA COSTA
Servidor
Processo Nº ATSum-0000607-29.2022.5.13.0010
AUTOR MARIA RAFAELA ARAUJO DO
NASCIMENTO
ADVOGADO RICARDO ALEXANDRE DE OLIVEIRA
PUFAL(OAB: 20127/RN)
RÉU ERONIDES DANIEL JUNIOR
ADVOGADO STEFANNY DE QUEIROGA TERTO
SOUZA(OAB: 25523/PB)
ADVOGADO SUZANA RAQUEL CAVALCANTI
RODRIGUES(OAB: 31105/PB)
ADVOGADO PETRUCIO SANTOS DE
ALMEIDA(OAB: 19539/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ERONIDES DANIEL JUNIOR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Através da presente, fica a parte reclamada intimada para
comprovar a quitação das custas processuais, no prazo de 05 dias,
sob pena de execução.
GUARABIRA/PB, 27 de outubro de 2023.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206558
3838/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1031
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 27 de Outubro de 2023
GUIMUALDO BARBOSA DE FARIAS
Assessor
Processo Nº ATSum-0000088-20.2023.5.13.0010
AUTOR LUIS FELIPE RAMOS DA SILVA
ADVOGADO TARCISO NOBERTO DA SILVA
FILHO(OAB: 25004/PB)
ADVOGADO RAILSON SANTOS DA SILVA(OAB:
22640/PB)
RÉU MARIA JOSE LIMA DE ALMEIDA - ME
ADVOGADO LUCAS DE ALENCAR BRASIL
CORREIA(OAB: 28578/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA JOSE LIMA DE ALMEIDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Através da presente, fica a parte reclamada intimada para
comprovar a quitação das custas processuais e contribuição
previdenciária, no prazo de 05 dias, sob pena de execução.
GUARABIRA/PB, 27 de outubro de 2023.
GUIMUALDO BARBOSA DE FARIAS
Assessor
Processo Nº ATSum-0000393-04.2023.5.13.0010
AUTOR JOATAN BORGES DE OLIVEIRA
ADVOGADO ANTONIO TEOTONIO DE
ASSUNCAO(OAB: 10492/PB)
RÉU PMP DISTRIBUIDORA E
IMPORTADORA DE MOTOPECAS
LTDA
ADVOGADO MARCELO DE BARROS
DANTAS(OAB: 5686-B/RN)
Intimado(s)/Citado(s):
- PMP DISTRIBUIDORA E IMPORTADORA DE MOTOPECAS
LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Através da presente, fica a parte reclamada notificada para
comprovar a quitação da contribuição previdenciária em relação aos
autos do processo em epígrafe, no prazo de 05 dias, sob pena de
execução.
GUARABIRA/PB, 27 de outubro de 2023.
GUIMUALDO BARBOSA DE FARIAS
Assessor
Vara do Trabalho de Itaporanga
Notificação
Processo Nº ATOrd-0000040-68.2022.5.13.0019
AUTOR RUBERLANDIA RAMOS
FLORENTINO
ADVOGADO RAFAEL RODRIGUES GUEDES(OAB:
26644/PB)
RÉU BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO DAVIALLYSON DE BRITO
CAPISTRANO(OAB: 12833/PB)
ADVOGADO FELYPE BEZERRA DE AGUIAR
BARBOSA(OAB: 19148/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- RUBERLANDIA RAMOS FLORENTINO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO:
Fica notificado o advogado da parte autora a indicar seus dados
bancários para pagamento, através de alvará eletrônico, dos
honorários advocatícios.
ITAPORANGA/PB, 27 de outubro de 2023.
CAIO VINICIUS DE LIMA VIEIRA FLORENTINO
Assessor
Vara do Trabalho de Patos
Notificação
Processo Nº ATSum-0000216-37.2023.5.13.0011
AUTOR JACKSON DA SILVA NEVES
ADVOGADO VERONICA VIEIRA DE
MIRANDA(OAB: 17477/PB)
RÉU LAGOS CONSTRUTORA E
EMPREENDIMENTOS IMOBILIRIOS
EIRELI
ADVOGADO DANIEL DE OLIVEIRA ROCHA(OAB:
13156/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
DELEGACIA DE POLÍCIA FEDERAL
Intimado(s)/Citado(s):
- LAGOS CONSTRUTORA E EMPREENDIMENTOS
IMOBILIRIOS EIRELI
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206558
3838/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1032
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 27 de Outubro de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Intimação
De Ordem, fica V. Sa. intimado a se manifestar sobre a petição Id
ac1fe13, no prazo de 5 dias.
PATOS/PB, 26 de outubro de 2023.
ADRIANA FERNANDES NOBREGA GOMES DA COSTA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000543-50.2021.5.13.0011
AUTOR JOSE INALDO DA SILVA BARBOSA
ADVOGADO JOSE ADELMO DA SILVA
JUNIOR(OAB: 21545/PB)
RÉU JOSE AILTON DOS SANTOS
ADVOGADO ALCIONE ALMEIDA DE
LACERDA(OAB: 24376/PB)
RÉU JOSE AILTON DOS SANTOS
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE AILTON DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 984c4d3
proferida nos autos.
DECISÃO
Autos vistos em inspeção periódica.
Vistos, etc
Exauridas as ferramentas de pesquisa patrimonial da devedor
através dos sistemas Sisbajud, Infojud, Renajud e CNIB e, tendo
ainda feita a inscrição do nome da executada no BNDT, e
SERASAJUD, tendo havido mais de uma tentativa de bloqueio junto
ao SISBAJUD e renajud desde 2022.
Não bastasse, foram realizadas audiências de conciliação entre as
partes, restando infrutíferas também a tentativa de acordo.
Novamente intimada para indicar meios para prosseguimento da
execução, sob pena de início da fluência do prazo prescricional
intercorrente (CLT, art. 11-A), a autora requereu que este Juízo
expeça ofícios para Receita Federal, Secretaria Estadual da
Fazenda e Secretaria Municipal de Receita e Tributos de Patos a
fim de ter acesso a créditos dos executados nos últimos 12 meses.
Convém ressaltar que será inútil eventual informação sobre
movimentações financeiras dos executados nos meses que
antecedem a as pesquisas realizadas pela secretaria da vara, como
Renajud, CNIB, Infojud, Infoseg, mesmo porque no processo há
informações recentes bastante que atendem à pretensão da parte
credora.
Neste momento, cabe ao exequente indicar outros meios, desta
feita concretos, para o prosseguimento da execução, capazes de
viabilizar o adimplemento da obrigação pretendida.
Via de consequência, determino o encaminhamento da presente
lide ao arquivo provisório por um ano (até o dia 26/10/2024), sem
prejuízo de manifestação hábil do credor nesse lapso temporal.
PATOS/PB, 26 de outubro de 2023.
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000543-50.2021.5.13.0011
AUTOR JOSE INALDO DA SILVA BARBOSA
ADVOGADO JOSE ADELMO DA SILVA
JUNIOR(OAB: 21545/PB)
RÉU JOSE AILTON DOS SANTOS
ADVOGADO ALCIONE ALMEIDA DE
LACERDA(OAB: 24376/PB)
RÉU JOSE AILTON DOS SANTOS
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE INALDO DA SILVA BARBOSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 984c4d3
proferida nos autos.
DECISÃO
Autos vistos em inspeção periódica.
Vistos, etc
Exauridas as ferramentas de pesquisa patrimonial da devedor
através dos sistemas Sisbajud, Infojud, Renajud e CNIB e, tendo
ainda feita a inscrição do nome da executada no BNDT, e
SERASAJUD, tendo havido mais de uma tentativa de bloqueio junto
ao SISBAJUD e renajud desde 2022.
Não bastasse, foram realizadas audiências de conciliação entre as
partes, restando infrutíferas também a tentativa de acordo.
Novamente intimada para indicar meios para prosseguimento da
execução, sob pena de início da fluência do prazo prescricional
intercorrente (CLT, art. 11-A), a autora requereu que este Juízo
expeça ofícios para Receita Federal, Secretaria Estadual da
Fazenda e Secretaria Municipal de Receita e Tributos de Patos a
fim de ter acesso a créditos dos executados nos últimos 12 meses.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206558
3838/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1033
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 27 de Outubro de 2023
Convém ressaltar que será inútil eventual informação sobre
movimentações financeiras dos executados nos meses que
antecedem a as pesquisas realizadas pela secretaria da vara, como
Renajud, CNIB, Infojud, Infoseg, mesmo porque no processo há
informações recentes bastante que atendem à pretensão da parte
credora.
Neste momento, cabe ao exequente indicar outros meios, desta
feita concretos, para o prosseguimento da execução, capazes de
viabilizar o adimplemento da obrigação pretendida.
Via de consequência, determino o encaminhamento da presente
lide ao arquivo provisório por um ano (até o dia 26/10/2024), sem
prejuízo de manifestação hábil do credor nesse lapso temporal.
PATOS/PB, 26 de outubro de 2023.
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000032-52.2021.5.13.0011
AUTOR EDLAMARA SANTOS LIMA
ADVOGADO ERISON BEZERRA DE SOUZA(OAB:
27703/PB)
ADVOGADO KYLMARA DE SOUSA GUEDES(OAB:
26122/PB)
RÉU PAULIOMAR CABRAL SANTOS
ADVOGADO MARCELO CAMPOS DE
MEDEIROS(OAB: 12219/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EDLAMARA SANTOS LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f9c80ec
proferida nos autos.
Vistos em correição periódica deste Juízo.
1 - Pela ordem, este magistrado foi procurado na data de hoje, pelo
senhor Oficial de Registro de Imóveis da Comarca de Patos,
CARTÓRIO 1º OFÍCIO - ÚNICO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DA
CIDADE DE PATOS/PB - Cartório “Carlos Trigueiro”, o senhor
FERNANDO MEIRA TRIGUEIRO, que informou que não se nega a
cumprir a determinação deste magistrado, mas solicita ao mesmo,
que devido a regularidade para fins de registro do imóvel em
questão, objeto do acordo entre as partes, seja realizada a
transferência de titularidade por força de carta de adjudicação.
2 - De fato, o Juízo evidencia que lei 6.015/73, no seu artigo 167,
inciso I, item 26, prevê e determina como alteração da cadeia
dominial, sentença judicial de adjudicação, realidade que a qual
inclusive, este magistrado fez alusão no ultimo despacho outrora
exarado nestes autos.
3 - Portanto, para fins de regularidade formal do ato, atendendo-se
tanto ao interesse e manifestação das partes através do acordo
outrora homologado, bem como a necessidade exigida pelo Lei de
Registro de Imóveis, vide Lei n. 6.015/73, outrora mencionada, para
fins de regularidade de registro do bem, assim como dos atos do
próprio Oficial de Registro de Imóveis a serem aferidos pelo Exmo.
Corregedor Geral do Extrajudicial do Tribunal de Justiça da Paraíba,
DETERMINO QUE EM DECORRÊNCIA DO ACORDO ENTRE AS
PARTES, EXPEÇA-SE A CARTA DE ADJUDICAÇÃO DO BEM
EM PROL DE EDLAMARA SANTOS LIMA, A QUAL CONCEDO
OS BENEFÍCIOS DA JUSTIÇA GRATUITA NOS TERMOS DO
ARTIGO 790, § 3º, DA CLT, COM ISENÇÃO DE QUALQUER
TAXA DE EMOLUMENTOS.
4 - DE POSSE DA REFERIDA CARTA É QUE DEVE A
RECLAMANTE COMPARECER NO CARTÓRIO E ASSIM
SOLICITAR O REGISTRO DO IMÓVEL EM QUESTÃO PARA O
SEU NOME, GARANTIDA ASSIM A REGULARIDADE DA
CADEIA DOMINIAL DO BEM, NOS TERMOS DA LEI N. 6.015/73.
EM CASO DE NOVA RECUSA, UMA VEZ APRESENTADA A
REFERIDA CARTA DE ADJUDICAÇÃO, ADOTE-SE AS
ASTREINTES OUTRORA FIXADAS E DEMAIS COMINAÇÕES
INFORMADAS NO OFICIO 000193/2023 - VTPTO/TRT13ª , DO
QUAL JÁ É CIENTE O TITULAR DO REFERIDO CARTÓRIO.
5 - Após o cumprimento da carta, o CRI deve oficiar a este Juízo o
cumprimento da mesma, para fins de arquivamento dos presentes
autos.
6 - INTIMEM-SE AS PARTES do inteiro teor desta determinação,
assim como considero ciente o senhor Oficial de Registro de
Imóveis deste despacho e neste momento, ficando em suspensa a
determinação contida no OFICIO 000193/2023 - VTPTO/TRT13ª.
7 - CUMPRA-SE IMEDIATAMENTE, NOS TERMOS AGORA
DETERMINADOS POR ESTE JUÍZO.
PATOS/PB, 26 de outubro de 2023.
LUIZ JACKSON MIRANDA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000032-52.2021.5.13.0011
AUTOR EDLAMARA SANTOS LIMA
ADVOGADO ERISON BEZERRA DE SOUZA(OAB:
27703/PB)
ADVOGADO KYLMARA DE SOUSA GUEDES(OAB:
26122/PB)
RÉU PAULIOMAR CABRAL SANTOS
ADVOGADO MARCELO CAMPOS DE
MEDEIROS(OAB: 12219/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- PAULIOMAR CABRAL SANTOS
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206558
3838/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1034
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 27 de Outubro de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f9c80ec
proferida nos autos.
Vistos em correição periódica deste Juízo.
1 - Pela ordem, este magistrado foi procurado na data de hoje, pelo
senhor Oficial de Registro de Imóveis da Comarca de Patos,
CARTÓRIO 1º OFÍCIO - ÚNICO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DA
CIDADE DE PATOS/PB - Cartório “Carlos Trigueiro”, o senhor
FERNANDO MEIRA TRIGUEIRO, que informou que não se nega a
cumprir a determinação deste magistrado, mas solicita ao mesmo,
que devido a regularidade para fins de registro do imóvel em
questão, objeto do acordo entre as partes, seja realizada a
transferência de titularidade por força de carta de adjudicação.
2 - De fato, o Juízo evidencia que lei 6.015/73, no seu artigo 167,
inciso I, item 26, prevê e determina como alteração da cadeia
dominial, sentença judicial de adjudicação, realidade que a qual
inclusive, este magistrado fez alusão no ultimo despacho outrora
exarado nestes autos.
3 - Portanto, para fins de regularidade formal do ato, atendendo-se
tanto ao interesse e manifestação das partes através do acordo
outrora homologado, bem como a necessidade exigida pelo Lei de
Registro de Imóveis, vide Lei n. 6.015/73, outrora mencionada, para
fins de regularidade de registro do bem, assim como dos atos do
próprio Oficial de Registro de Imóveis a serem aferidos pelo Exmo.
Corregedor Geral do Extrajudicial do Tribunal de Justiça da Paraíba,
DETERMINO QUE EM DECORRÊNCIA DO ACORDO ENTRE AS
PARTES, EXPEÇA-SE A CARTA DE ADJUDICAÇÃO DO BEM
EM PROL DE EDLAMARA SANTOS LIMA, A QUAL CONCEDO
OS BENEFÍCIOS DA JUSTIÇA GRATUITA NOS TERMOS DO
ARTIGO 790, § 3º, DA CLT, COM ISENÇÃO DE QUALQUER
TAXA DE EMOLUMENTOS.
4 - DE POSSE DA REFERIDA CARTA É QUE DEVE A
RECLAMANTE COMPARECER NO CARTÓRIO E ASSIM
SOLICITAR O REGISTRO DO IMÓVEL EM QUESTÃO PARA O
SEU NOME, GARANTIDA ASSIM A REGULARIDADE DA
CADEIA DOMINIAL DO BEM, NOS TERMOS DA LEI N. 6.015/73.
EM CASO DE NOVA RECUSA, UMA VEZ APRESENTADA A
REFERIDA CARTA DE ADJUDICAÇÃO, ADOTE-SE AS
ASTREINTES OUTRORA FIXADAS E DEMAIS COMINAÇÕES
INFORMADAS NO OFICIO 000193/2023 - VTPTO/TRT13ª , DO
QUAL JÁ É CIENTE O TITULAR DO REFERIDO CARTÓRIO.
5 - Após o cumprimento da carta, o CRI deve oficiar a este Juízo o
cumprimento da mesma, para fins de arquivamento dos presentes
autos.
6 - INTIMEM-SE AS PARTES do inteiro teor desta determinação,
assim como considero ciente o senhor Oficial de Registro de
Imóveis deste despacho e neste momento, ficando em suspensa a
determinação contida no OFICIO 000193/2023 - VTPTO/TRT13ª.
7 - CUMPRA-SE IMEDIATAMENTE, NOS TERMOS AGORA
DETERMINADOS POR ESTE JUÍZO.
PATOS/PB, 26 de outubro de 2023.
LUIZ JACKSON MIRANDA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000620-88.2023.5.13.0011
AUTOR ANDERSON DOS SANTOS OLIVEIRA
ADVOGADO PAULO MARINHO GOMES
SOBRINHO(OAB: 28640/PB)
RÉU J M II COMERCIO VAREJISTA DE
COMBUSTIVEIS LTDA
ADVOGADO THASSILO LEITAO DE FIGUEIREDO
NOBREGA(OAB: 17645/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- J M II COMERCIO VAREJISTA DE COMBUSTIVEIS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4404d0b
proferido nos autos.
DESPACHO
VISTO EM INSPEÇÃO PERIÓDICA.
Considerando o alegado na petição do Id 8da50e5, intime-se a
parte contrária para ciência e manifestação até o dia 07 de
novembro de 2023.
Após, conclusos.
PATOS/PB, 26 de outubro de 2023.
LUIZ JACKSON MIRANDA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000620-88.2023.5.13.0011
AUTOR ANDERSON DOS SANTOS OLIVEIRA
ADVOGADO PAULO MARINHO GOMES
SOBRINHO(OAB: 28640/PB)
RÉU J M II COMERCIO VAREJISTA DE
COMBUSTIVEIS LTDA
ADVOGADO THASSILO LEITAO DE FIGUEIREDO
NOBREGA(OAB: 17645/PB)
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3838/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1035
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 27 de Outubro de 2023
Intimado(s)/Citado(s):
- ANDERSON DOS SANTOS OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4404d0b
proferido nos autos.
DESPACHO
VISTO EM INSPEÇÃO PERIÓDICA.
Considerando o alegado na petição do Id 8da50e5, intime-se a
parte contrária para ciência e manifestação até o dia 07 de
novembro de 2023.
Após, conclusos.
PATOS/PB, 26 de outubro de 2023.
LUIZ JACKSON MIRANDA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000172-18.2023.5.13.0011
EXEQUENTE SYLVANA NASCIMENTO VILAR
CORREIA LIMA
ADVOGADO MANUEL DANTAS VILAR(OAB:
10524/PB)
ADVOGADO MARINA PEREIRA DANTAS(OAB:
26445/PB)
ADVOGADO GERALDO AUGUSTO DE BARROS E
SILVA MOURA(OAB: 26505/PB)
EXECUTADO INSTITUTO GERIR
ADVOGADO ANTONIO RICARDO MOREIRA(OAB:
27647/GO)
EXECUTADO ESTADO DA PARAIBA
Intimado(s)/Citado(s):
- SYLVANA NASCIMENTO VILAR CORREIA LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b1b3bec
proferido nos autos.
DESPACHO
VISTO EM INSPEÇÃO PERIÓDICA.
Considerando o teor das petições dos Id’s 3ca4b56, 140021d,
f71be55 e 440cf4f.
Considerando, ainda, o teor do despacho do Id c679f1e, concedo o
prazo até o dia 14 de novembro de 2023 para que o INSTITUTO
GERIR apresente o documento em questão, sob pena de
pagamento multa diária no valor de R$ 300,00 (trezentos reais), até
o limite de 30 (trinta) dias e demais medidas, incluída caracterização
astreintes de ato atentatório à dignidade da justiça, nos termos do
artigo 77, § 2º, do CPC, além de restar caracterizado crime de
desobediência à determinação judicial.
Quanto a comprovação da anotação na CTPS, conforme sentença
coletiva nos autos do processo 0000358-80.2019.5.13.0011,
intimem-se as partes para comparecerem a esta Unidade Judiciária,
em data a ser designada, afim de que o INSTITUTO GERIR
proceda a devida baixa na CTPS do exequente.
Intimem-se.
Após, voltem os autos conclusos para outras deliberações,
conforme o caso.
PATOS/PB, 26 de outubro de 2023.
LUIZ JACKSON MIRANDA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000172-18.2023.5.13.0011
EXEQUENTE SYLVANA NASCIMENTO VILAR
CORREIA LIMA
ADVOGADO MANUEL DANTAS VILAR(OAB:
10524/PB)
ADVOGADO MARINA PEREIRA DANTAS(OAB:
26445/PB)
ADVOGADO GERALDO AUGUSTO DE BARROS E
SILVA MOURA(OAB: 26505/PB)
EXECUTADO INSTITUTO GERIR
ADVOGADO ANTONIO RICARDO MOREIRA(OAB:
27647/GO)
EXECUTADO ESTADO DA PARAIBA
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO GERIR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b1b3bec
proferido nos autos.
DESPACHO
VISTO EM INSPEÇÃO PERIÓDICA.
Considerando o teor das petições dos Id’s 3ca4b56, 140021d,
f71be55 e 440cf4f.
Considerando, ainda, o teor do despacho do Id c679f1e, concedo o
prazo até o dia 14 de novembro de 2023 para que o INSTITUTO
GERIR apresente o documento em questão, sob pena de
pagamento multa diária no valor de R$ 300,00 (trezentos reais), até
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206558
3838/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1036
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 27 de Outubro de 2023
o limite de 30 (trinta) dias e demais medidas, incluída caracterização
astreintes de ato atentatório à dignidade da justiça, nos termos do
artigo 77, § 2º, do CPC, além de restar caracterizado crime de
desobediência à determinação judicial.
Quanto a comprovação da anotação na CTPS, conforme sentença
coletiva nos autos do processo 0000358-80.2019.5.13.0011,
intimem-se as partes para comparecerem a esta Unidade Judiciária,
em data a ser designada, afim de que o INSTITUTO GERIR
proceda a devida baixa na CTPS do exequente.
Intimem-se.
Após, voltem os autos conclusos para outras deliberações,
conforme o caso.
PATOS/PB, 26 de outubro de 2023.
LUIZ JACKSON MIRANDA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000130-66.2023.5.13.0011
EXEQUENTE VIVIANE DE ALCANTARA VIEIRA
ADVOGADO MANUEL DANTAS VILAR(OAB:
10524/PB)
ADVOGADO MARINA PEREIRA DANTAS(OAB:
26445/PB)
ADVOGADO GERALDO AUGUSTO DE BARROS E
SILVA MOURA(OAB: 26505/PB)
EXECUTADO INSTITUTO GERIR
ADVOGADO ANTONIO RICARDO MOREIRA(OAB:
27647/GO)
EXECUTADO ESTADO DA PARAIBA
Intimado(s)/Citado(s):
- VIVIANE DE ALCANTARA VIEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 30b7c5f
proferido nos autos.
D E S P A C H O
VISTO EM INSPEÇÃO PERIÓDICA.
Defiro o pedido requerido através da petição do Id dee601c, relativo
ao prosseguimento da execução em desfavor do devedor principal.
Quanto ao devedor secundário, aguarde-se o esgotamento das
medidas restritivas em desfavor do devedor principal.
Após, voltem os autos conclusos para decisão ou para outras
deliberações, conforme o caso.
PATOS/PB, 26 de outubro de 2023.
LUIZ JACKSON MIRANDA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000215-52.2023.5.13.0011
EXEQUENTE MARIA DO DESTERRO OLIVEIRA
LIMA
ADVOGADO MANUEL DANTAS VILAR(OAB:
10524/PB)
ADVOGADO MARINA PEREIRA DANTAS(OAB:
26445/PB)
ADVOGADO GERALDO AUGUSTO DE BARROS E
SILVA MOURA(OAB: 26505/PB)
EXECUTADO INSTITUTO GERIR
ADVOGADO ANTONIO RICARDO MOREIRA(OAB:
27647/GO)
EXECUTADO ESTADO DA PARAIBA
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA DO DESTERRO OLIVEIRA LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f8e9f11
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
VISTO EM INSPEÇÃO PERIÓDICA.
Considerando o teor das petições dos Id’s 7b21984, 3b55b95,
f299e46, 6e5d513 e 44c0853.
Considerando, ainda, que a obrigação de fazer imposta ao Instituto
Gerir, relativo ao PPP, é personalíssima, restando evidente que
pode ser realizada pelo mesmo, bastando para tanto a solicitação
de documentos junto a nova gestão do Hospital para obtenção do
mesmo, mas não pretender repassar a responsabilidade para outro,
até porque se tratam de documentos que deveriam ter sido
confeccionados no curso do contrato de emprego entre as partes e
não posteriormente.
Portanto, concedo o prazo até o dia 14 de novembro de 2023 para
que o INSTITUTO GERIR apresente o documento em questão, sob
pena de pagamento multa diária no valor de R$ 300,00 (trezentos
reais), até o limite de 30 (trinta) dias e demais medidas, incluída
caracterização astreintes de ato atentatório à dignidade da justiça,
nos termos do artigo 77, § 2º, do CPC, além de restar caracterizado
crime de desobediência à determinação judicial.
Quanto a comprovação da anotação na CTPS, conforme sentença
coletiva nos autos do processo 0000358-80.2019.5.13.0011,
intimem-se as partes para comparecerem a esta Unidade Judiciária,
em data a ser designada, afim de que o INSTITUTO GERIR
proceda a devida baixa na CTPS do exequente.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206558
3838/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1037
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 27 de Outubro de 2023
Homologo, por sentença, os cálculos de liquidação dos Id’s 629cd4f
e 50a6936, apresentados pela exequente, para que surtam seus
jurídicos e legais efeitos.
Intimem-se.
Após, voltem os autos conclusos para outras deliberações,
conforme o caso.
PATOS/PB, 26 de outubro de 2023.
LUIZ JACKSON MIRANDA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000215-52.2023.5.13.0011
EXEQUENTE MARIA DO DESTERRO OLIVEIRA
LIMA
ADVOGADO MANUEL DANTAS VILAR(OAB:
10524/PB)
ADVOGADO MARINA PEREIRA DANTAS(OAB:
26445/PB)
ADVOGADO GERALDO AUGUSTO DE BARROS E
SILVA MOURA(OAB: 26505/PB)
EXECUTADO INSTITUTO GERIR
ADVOGADO ANTONIO RICARDO MOREIRA(OAB:
27647/GO)
EXECUTADO ESTADO DA PARAIBA
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO GERIR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f8e9f11
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
VISTO EM INSPEÇÃO PERIÓDICA.
Considerando o teor das petições dos Id’s 7b21984, 3b55b95,
f299e46, 6e5d513 e 44c0853.
Considerando, ainda, que a obrigação de fazer imposta ao Instituto
Gerir, relativo ao PPP, é personalíssima, restando evidente que
pode ser realizada pelo mesmo, bastando para tanto a solicitação
de documentos junto a nova gestão do Hospital para obtenção do
mesmo, mas não pretender repassar a responsabilidade para outro,
até porque se tratam de documentos que deveriam ter sido
confeccionados no curso do contrato de emprego entre as partes e
não posteriormente.
Portanto, concedo o prazo até o dia 14 de novembro de 2023 para
que o INSTITUTO GERIR apresente o documento em questão, sob
pena de pagamento multa diária no valor de R$ 300,00 (trezentos
reais), até o limite de 30 (trinta) dias e demais medidas, incluída
caracterização astreintes de ato atentatório à dignidade da justiça,
nos termos do artigo 77, § 2º, do CPC, além de restar caracterizado
crime de desobediência à determinação judicial.
Quanto a comprovação da anotação na CTPS, conforme sentença
coletiva nos autos do processo 0000358-80.2019.5.13.0011,
intimem-se as partes para comparecerem a esta Unidade Judiciária,
em data a ser designada, afim de que o INSTITUTO GERIR
proceda a devida baixa na CTPS do exequente.
Homologo, por sentença, os cálculos de liquidação dos Id’s 629cd4f
e 50a6936, apresentados pela exequente, para que surtam seus
jurídicos e legais efeitos.
Intimem-se.
Após, voltem os autos conclusos para outras deliberações,
conforme o caso.
PATOS/PB, 26 de outubro de 2023.
LUIZ JACKSON MIRANDA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000038-88.2023.5.13.0011
AUTOR ANTONIO COSME DE SOUSA
ADVOGADO BIVAR RUFINO DE LUCENA(OAB:
3713/PB)
ADVOGADO FRANCISCO DAS CHAGAS
FERREIRA(OAB: 18025/PB)
ADVOGADO AMANDA CRISTINE TRAJANO
RAMALHO(OAB: 27104/PB)
ADVOGADO IRLA AMORIM ALVES(OAB:
27064/PB)
RÉU ESPORTE CLUBE DE PATOS
ADVOGADO FERNANDA MORAIS DINIZ FELIX
FREITAS(OAB: 19479/PB)
RÉU DARIO LEITAO NUNES
ADVOGADO FERNANDA MORAIS DINIZ FELIX
FREITAS(OAB: 19479/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- DARIO LEITAO NUNES
- ESPORTE CLUBE DE PATOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c734775
proferido nos autos.
DESPACHO
À Contadoria do Juízo, para elaboração dos cálculos
previdenciários, conforme parâmetro estabelecido no acordo de Id.
d00c320.
PATOS/PB, 26 de outubro de 2023.
LUIZ JACKSON MIRANDA JUNIOR
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3838/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1038
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 27 de Outubro de 2023
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000038-88.2023.5.13.0011
AUTOR ANTONIO COSME DE SOUSA
ADVOGADO BIVAR RUFINO DE LUCENA(OAB:
3713/PB)
ADVOGADO FRANCISCO DAS CHAGAS
FERREIRA(OAB: 18025/PB)
ADVOGADO AMANDA CRISTINE TRAJANO
RAMALHO(OAB: 27104/PB)
ADVOGADO IRLA AMORIM ALVES(OAB:
27064/PB)
RÉU ESPORTE CLUBE DE PATOS
ADVOGADO FERNANDA MORAIS DINIZ FELIX
FREITAS(OAB: 19479/PB)
RÉU DARIO LEITAO NUNES
ADVOGADO FERNANDA MORAIS DINIZ FELIX
FREITAS(OAB: 19479/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTONIO COSME DE SOUSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c734775
proferido nos autos.
DESPACHO
À Contadoria do Juízo, para elaboração dos cálculos
previdenciários, conforme parâmetro estabelecido no acordo de Id.
d00c320.
PATOS/PB, 26 de outubro de 2023.
LUIZ JACKSON MIRANDA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000982-90.2023.5.13.0011
AUTOR RAMAYANA VIEIRA ARAUJO SOUZA
ADVOGADO IGOR LEON BENICIO ALMEIDA(OAB:
22338/PB)
ADVOGADO REGINALDO NUNES CHAVES(OAB:
24289/PB)
RÉU CACTVS CORRETORA DE
SEGUROS S.A
ADVOGADO JENIFFER LIMA DOS SANTOS(OAB:
358124/SP)
RÉU CACTVS INSTITUICAO DE
PAGAMENTO S.A
ADVOGADO JENIFFER LIMA DOS SANTOS(OAB:
358124/SP)
RÉU KP INVESTIMENTOS EIRELI
ADVOGADO JENIFFER LIMA DOS SANTOS(OAB:
358124/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- RAMAYANA VIEIRA ARAUJO SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ffddd98
proferido nos autos.
1 - INDEFIRO o pedido da reclamada, que deveriam refletir que o
acesso à Justiça TAMBÉM É GARANTIDO PARA O AUTOR, QUE
DEVE TER ACESSO A ESTE JUÍZO. Desnecessário afirmar que os
reclamados se tratam de EMPREGADORES, que detém o poder
econômico e nos termos do artigo 2º, da CLT, assumem os riscos
do empreendimento, compreendido, por óbvio, o de ajuizamento de
ações judiciais no âmbito de residência e domicílio do autor.
TAMBÉM SE REGISTRA, POR ÓBVIO, que o fato da empresa em
defesa apresentar testemunha para fins de oitiva, NÃO ENSEJA EM
SUSPENSÃO DA AUDIÊNCIA, POIS PRIMEIRO SE TOMA O
DEPOIMENTO DAS PARTES, PESSOALMENTE, SEGUNDO SE
OUVEM AS TESTEMUNHAS PRESENTES A ESTE JUIZO E
TERCEIRO, SE ASSIM COMPORTAR A CONTROVÉRSIA EM
RELAÇÃO AOS FATOS, SE EXPEDE CPI, QUE ATUALMENTE É
REALIZADA PELO SISTEMA SISDOV, OU SEJA, ESTE
MAGISTRADO É QUE TOMA AS DECLARAÇÕES DA PROVA
TESTEMUNHAL.
2 - PORTANTO, AUDIÊNCIA PRESENCIAL MANTIDA NOS
TERMOS JÁ EXPLICADOS A EXAUSTÃO PARA OS
DEMANDADOS, no NOVAMENTE EVIDENCIO que as audiências
nesta Vara do Trabalho, na pauta deste magistrado, são todas
presenciais, no que levo em consideração problemas de
instabilidade do sistema de informática, problemas com o link
resultantes de erros da Secretária de Audiências da Vara do
Trabalho que geram um verdadeiro caos na pauta de audiência e na
Secretaria da Vara em dias de audiência, os termos do artigo 3º, da
Resolução nº. 02/2022, da GCGJT do c. TST.
3 - REGISTRO que as audiências presenciais estão sendo
realizadas com absoluto sucesso na Vara do Trabalho de Patos,
com o aumento do número de conciliações e possibilidade
diminuída a quase zero de contaminação da prova testemunhal,
sem falar que contam com a anuência e o deferimento de pedido
outrora realizado pela OAB SECCIONAL PATOS/PB, que apoia por
completo a medida. Ressalvo que em sede de processo do trabalho
o principio da ORALIDADE reina nas audiências e ela É MELHOR
EXERCIDA DE FORMA PRESENCIAL, SEJA PARA
CONCILIAÇÃO, SEJA PARA COLHEITA DE PROVA, sem falar que
a adoção de atos telepresenciais não é obrigatória sequer nas
normas do CPC, no que lembro que o § 7º, do artigo 334 do CPC é
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3838/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1039
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 27 de Outubro de 2023
uma FACULDADE DO MAGISTRADO E NÃO OBRIGAÇÃO
LEGAL, e no caso do PROCESSO DO TRABALHO O PRINCÍPIO
DA ORALIDADE IMPELE A REALIZAÇÃO DE AUDIÊNCIA
PRESENCIAL.
4 - No caso dos autos, respeitosamente aqui destaco, são os
advogados que devem se adequar ao Juízo da VT de Patos/PB, e
não o contrário, podem inclusive substabelecer o instrumento de
procuração. O reclamado também pode se fazer valer de preposto
nos termos do artigo 843, § 2º e § 3º, da CLT, ou então, em último
caso, contratar escritório disposto a enviar os seus advogados para
comparecerem a audiência presencial perante a VT de Patos/PB,
localizada na cidade de Patos/PB, aliás, como era costumeiro e
corriqueiro anteriormente à pandemia de COVID-19, por toda a
existência da Vara do Trabalho de Patos/PB, ou seja, desde 16/01
/1989, por mais de 30 anos portanto.
PATOS/PB, 26 de outubro de 2023.
LUIZ JACKSON MIRANDA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000982-90.2023.5.13.0011
AUTOR RAMAYANA VIEIRA ARAUJO SOUZA
ADVOGADO IGOR LEON BENICIO ALMEIDA(OAB:
22338/PB)
ADVOGADO REGINALDO NUNES CHAVES(OAB:
24289/PB)
RÉU CACTVS CORRETORA DE
SEGUROS S.A
ADVOGADO JENIFFER LIMA DOS SANTOS(OAB:
358124/SP)
RÉU CACTVS INSTITUICAO DE
PAGAMENTO S.A
ADVOGADO JENIFFER LIMA DOS SANTOS(OAB:
358124/SP)
RÉU KP INVESTIMENTOS EIRELI
ADVOGADO JENIFFER LIMA DOS SANTOS(OAB:
358124/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CACTVS CORRETORA DE SEGUROS S.A
- CACTVS INSTITUICAO DE PAGAMENTO S.A
- KP INVESTIMENTOS EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ffddd98
proferido nos autos.
1 - INDEFIRO o pedido da reclamada, que deveriam refletir que o
acesso à Justiça TAMBÉM É GARANTIDO PARA O AUTOR, QUE
DEVE TER ACESSO A ESTE JUÍZO. Desnecessário afirmar que os
reclamados se tratam de EMPREGADORES, que detém o poder
econômico e nos termos do artigo 2º, da CLT, assumem os riscos
do empreendimento, compreendido, por óbvio, o de ajuizamento de
ações judiciais no âmbito de residência e domicílio do autor.
TAMBÉM SE REGISTRA, POR ÓBVIO, que o fato da empresa em
defesa apresentar testemunha para fins de oitiva, NÃO ENSEJA EM
SUSPENSÃO DA AUDIÊNCIA, POIS PRIMEIRO SE TOMA O
DEPOIMENTO DAS PARTES, PESSOALMENTE, SEGUNDO SE
OUVEM AS TESTEMUNHAS PRESENTES A ESTE JUIZO E
TERCEIRO, SE ASSIM COMPORTAR A CONTROVÉRSIA EM
RELAÇÃO AOS FATOS, SE EXPEDE CPI, QUE ATUALMENTE É
REALIZADA PELO SISTEMA SISDOV, OU SEJA, ESTE
MAGISTRADO É QUE TOMA AS DECLARAÇÕES DA PROVA
TESTEMUNHAL.
2 - PORTANTO, AUDIÊNCIA PRESENCIAL MANTIDA NOS
TERMOS JÁ EXPLICADOS A EXAUSTÃO PARA OS
DEMANDADOS, no NOVAMENTE EVIDENCIO que as audiências
nesta Vara do Trabalho, na pauta deste magistrado, são todas
presenciais, no que levo em consideração problemas de
instabilidade do sistema de informática, problemas com o link
resultantes de erros da Secretária de Audiências da Vara do
Trabalho que geram um verdadeiro caos na pauta de audiência e na
Secretaria da Vara em dias de audiência, os termos do artigo 3º, da
Resolução nº. 02/2022, da GCGJT do c. TST.
3 - REGISTRO que as audiências presenciais estão sendo
realizadas com absoluto sucesso na Vara do Trabalho de Patos,
com o aumento do número de conciliações e possibilidade
diminuída a quase zero de contaminação da prova testemunhal,
sem falar que contam com a anuência e o deferimento de pedido
outrora realizado pela OAB SECCIONAL PATOS/PB, que apoia por
completo a medida. Ressalvo que em sede de processo do trabalho
o principio da ORALIDADE reina nas audiências e ela É MELHOR
EXERCIDA DE FORMA PRESENCIAL, SEJA PARA
CONCILIAÇÃO, SEJA PARA COLHEITA DE PROVA, sem falar que
a adoção de atos telepresenciais não é obrigatória sequer nas
normas do CPC, no que lembro que o § 7º, do artigo 334 do CPC é
uma FACULDADE DO MAGISTRADO E NÃO OBRIGAÇÃO
LEGAL, e no caso do PROCESSO DO TRABALHO O PRINCÍPIO
DA ORALIDADE IMPELE A REALIZAÇÃO DE AUDIÊNCIA
PRESENCIAL.
4 - No caso dos autos, respeitosamente aqui destaco, são os
advogados que devem se adequar ao Juízo da VT de Patos/PB, e
não o contrário, podem inclusive substabelecer o instrumento de
procuração. O reclamado também pode se fazer valer de preposto
nos termos do artigo 843, § 2º e § 3º, da CLT, ou então, em último
caso, contratar escritório disposto a enviar os seus advogados para
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3838/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1040
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 27 de Outubro de 2023
comparecerem a audiência presencial perante a VT de Patos/PB,
localizada na cidade de Patos/PB, aliás, como era costumeiro e
corriqueiro anteriormente à pandemia de COVID-19, por toda a
existência da Vara do Trabalho de Patos/PB, ou seja, desde 16/01
/1989, por mais de 30 anos portanto.
PATOS/PB, 26 de outubro de 2023.
LUIZ JACKSON MIRANDA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000398-57.2022.5.13.0011
AUTOR WELTON WYSLHEY DE LIMA SOUSA
ADVOGADO FERNANDO DE OLIVEIRA
SOUZA(OAB: 247435/SP)
RÉU BRISANET SERVICOS DE
TELECOMUNICACOES S.A.
ADVOGADO ADRIANO SILVA HULAND(OAB:
17038/CE)
TERCEIRO
INTERESSADO
UNIÃO FEDERAL (PGF)
Intimado(s)/Citado(s):
- BRISANET SERVICOS DE TELECOMUNICACOES S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 2b863dd
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
LUIZ JACKSON MIRANDA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000398-57.2022.5.13.0011
AUTOR WELTON WYSLHEY DE LIMA SOUSA
ADVOGADO FERNANDO DE OLIVEIRA
SOUZA(OAB: 247435/SP)
RÉU BRISANET SERVICOS DE
TELECOMUNICACOES S.A.
ADVOGADO ADRIANO SILVA HULAND(OAB:
17038/CE)
TERCEIRO
INTERESSADO
UNIÃO FEDERAL (PGF)
Intimado(s)/Citado(s):
- WELTON WYSLHEY DE LIMA SOUSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 2b863dd
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
LUIZ JACKSON MIRANDA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000887-94.2022.5.13.0011
AUTOR PAULO ROBERTO DE MEDEIROS
ADVOGADO ITALO ROSSI COSTA DE
MIRANDA(OAB: 23631/PB)
RÉU COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS
DA PARAIBA CAGEPA
PERITO CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- PAULO ROBERTO DE MEDEIROS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
De Ordem intimo as partes para, no prazo preclusivo de 8 (oito)
dias, se manifestar sobre a Planilha de Cálculos apresentada pela
parte autora (Id 7857f6b), nos termos do art. 879, § 2º, da CLT
PATOS/PB, 26 de outubro de 2023.
ADRIANA FERNANDES NOBREGA GOMES DA COSTA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000602-67.2023.5.13.0011
AUTOR ALEXANDRE CAMINHA FERNANDES
ADVOGADO DANILO DE FREITAS
FERREIRA(OAB: 10622/PB)
RÉU SINERGIA MEDICA COMERCIO DE
ARTIGOS MEDICOS E
ORTOPEDICOS LTDA
ADVOGADO PEDRO COELHO MAGALHAES(OAB:
22809/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALEXANDRE CAMINHA FERNANDES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 57497ec
proferido nos autos.
Vistos, etc.
1 - Pela ordem, o Juízo evidencia que em relação a tutela de
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3838/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1041
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 27 de Outubro de 2023
urgência cautelar de bloqueio de valores, que foi realizado o
bloqueio em questão, via SISBAJUD, nos termos da sentença, por
trinta dias, no que se determina a juntada do protocolo de bloqueio
que consta no sistema em questão.
2 - Igualmente, nos termos da sentença, no que se refere a tutela
antecipada para fins de anotação e baixa da CTPS do autor, intime-
se a reclamada para que cumpra a obrigação de fazer, no prazo de
cinco dias, a determinação de anotação em questão, através de
registro em CTPS eletrônica. Caso não cumpra, desde já evidencio
que as astreintes serão cobradas somente após o trânsito em
julgado da sentença, juntamente com o crédito principal, se não
bloqueado anteriormente, bem como as anotações serão realizadas
pela Secretaria da Vara, no documento físico do autor que será
intimado para apresentação do documento físico, não devendo
informar no documento que se trata de determinação judicial,
entregando-se certidão em anexo.
PATOS/PB, 26 de outubro de 2023.
LUIZ JACKSON MIRANDA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000602-67.2023.5.13.0011
AUTOR ALEXANDRE CAMINHA FERNANDES
ADVOGADO DANILO DE FREITAS
FERREIRA(OAB: 10622/PB)
RÉU SINERGIA MEDICA COMERCIO DE
ARTIGOS MEDICOS E
ORTOPEDICOS LTDA
ADVOGADO PEDRO COELHO MAGALHAES(OAB:
22809/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- SINERGIA MEDICA COMERCIO DE ARTIGOS MEDICOS E
ORTOPEDICOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 57497ec
proferido nos autos.
Vistos, etc.
1 - Pela ordem, o Juízo evidencia que em relação a tutela de
urgência cautelar de bloqueio de valores, que foi realizado o
bloqueio em questão, via SISBAJUD, nos termos da sentença, por
trinta dias, no que se determina a juntada do protocolo de bloqueio
que consta no sistema em questão.
2 - Igualmente, nos termos da sentença, no que se refere a tutela
antecipada para fins de anotação e baixa da CTPS do autor, intime-
se a reclamada para que cumpra a obrigação de fazer, no prazo de
cinco dias, a determinação de anotação em questão, através de
registro em CTPS eletrônica. Caso não cumpra, desde já evidencio
que as astreintes serão cobradas somente após o trânsito em
julgado da sentença, juntamente com o crédito principal, se não
bloqueado anteriormente, bem como as anotações serão realizadas
pela Secretaria da Vara, no documento físico do autor que será
intimado para apresentação do documento físico, não devendo
informar no documento que se trata de determinação judicial,
entregando-se certidão em anexo.
PATOS/PB, 26 de outubro de 2023.
LUIZ JACKSON MIRANDA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000536-24.2022.5.13.0011
AUTOR LAEDNA MYLENA FERNANDES DE
OLIVEIRA
ADVOGADO RUBENS LEITE NOGUEIRA DA
SILVA(OAB: 12421/PB)
ADVOGADO ALISSON NUNES COSTA(OAB:
13945/PB)
RÉU ERIVANIO ELPIDIO BEZERRA -
ADVOGADO JORGE MARCILIO TOLENTINO DE
SOUSA(OAB: 17278/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ERIVANIO ELPIDIO BEZERRA -
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Intimação
De ordem intimo o reclamado a comprovar a quitação das
contribuições previdenciárias (R$485,39), no prazo de 8 dias sob
pena de execução.
PATOS/PB, 26 de outubro de 2023.
ADRIANA FERNANDES NOBREGA GOMES DA COSTA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000040-97.2019.5.13.0011
AUTOR ARGEMIRO DE ARRUDA
ADVOGADO PIERSON HARLAN DANTAS
FELIX(OAB: 14775/PB)
RÉU PISMETAL METALURGICA E
CONSTRUCOES LTDA
ADVOGADO ELSO ELOI CASAGRANDE
MODANESE(OAB: 22735/RS)
RÉU CONSTRUTORA TODA DO BRASIL
SA
ADVOGADO MARCUS VINICIUS PERRETTI
MINGRONE(OAB: 177809/SP)
ADVOGADO GUSTAVO LUIZ COSTA
ANTONIO(OAB: 360709/SP)
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3838/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1042
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 27 de Outubro de 2023
RÉU COMERCIAL LEONCIO -
ESTRUTURAS METALICAS LTDA -
ME
ADVOGADO VERONICA DE FATIMA
MARUTI(OAB: 84039/PR)
Intimado(s)/Citado(s):
- COMERCIAL LEONCIO - ESTRUTURAS METALICAS LTDA -
ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Intimação
Fica V. Sa. intimado(a) para pagamento, no prazo de 48 horas, sob
pena de prosseguimento da execução
PATOS/PB, 26 de outubro de 2023.
ADRIANA FERNANDES NOBREGA GOMES DA COSTA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000040-97.2019.5.13.0011
AUTOR ARGEMIRO DE ARRUDA
ADVOGADO PIERSON HARLAN DANTAS
FELIX(OAB: 14775/PB)
RÉU PISMETAL METALURGICA E
CONSTRUCOES LTDA
ADVOGADO ELSO ELOI CASAGRANDE
MODANESE(OAB: 22735/RS)
RÉU CONSTRUTORA TODA DO BRASIL
SA
ADVOGADO MARCUS VINICIUS PERRETTI
MINGRONE(OAB: 177809/SP)
ADVOGADO GUSTAVO LUIZ COSTA
ANTONIO(OAB: 360709/SP)
RÉU COMERCIAL LEONCIO -
ESTRUTURAS METALICAS LTDA -
ME
ADVOGADO VERONICA DE FATIMA
MARUTI(OAB: 84039/PR)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONSTRUTORA TODA DO BRASIL SA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Intimação
Fica V. Sa. intimado(a) para pagamento, no prazo de 48 horas, sob
pena de prosseguimento da execução
PATOS/PB, 26 de outubro de 2023.
ADRIANA FERNANDES NOBREGA GOMES DA COSTA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000040-97.2019.5.13.0011
AUTOR ARGEMIRO DE ARRUDA
ADVOGADO PIERSON HARLAN DANTAS
FELIX(OAB: 14775/PB)
RÉU PISMETAL METALURGICA E
CONSTRUCOES LTDA
ADVOGADO ELSO ELOI CASAGRANDE
MODANESE(OAB: 22735/RS)
RÉU CONSTRUTORA TODA DO BRASIL
SA
ADVOGADO MARCUS VINICIUS PERRETTI
MINGRONE(OAB: 177809/SP)
ADVOGADO GUSTAVO LUIZ COSTA
ANTONIO(OAB: 360709/SP)
RÉU COMERCIAL LEONCIO -
ESTRUTURAS METALICAS LTDA -
ME
ADVOGADO VERONICA DE FATIMA
MARUTI(OAB: 84039/PR)
Intimado(s)/Citado(s):
- PISMETAL METALURGICA E CONSTRUCOES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
PATOS/PB, 26 de outubro de 2023.
ADRIANA FERNANDES NOBREGA GOMES DA COSTA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000699-67.2023.5.13.0011
AUTOR JULIANA ALVES DE SOUTO
ADVOGADO INAYARAH GUEDES BRAGA(OAB:
23499/PB)
ADVOGADO ALLAN SETH DIMAS DE
MESQUITA(OAB: 12841/RN)
RÉU AVON COSMETICOS LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- JULIANA ALVES DE SOUTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 074895b
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Ante o exposto, julgo PROCEDENTES, em parte, os pedidos
formulados por JULIANA ALVES DE SOUTO face AVON
COSMÉTICOS LTDA, para condenar a parte reclamada a pagar à
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3838/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1043
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 27 de Outubro de 2023
parte reclamante, os valores relativos aos seguintes títulos,
calculados em fase de liquidação de sentença:
1. Aviso prévio proporcional ao tempo de serviço;
2. 13º salário de 2019 (8/12), 13º salários integrais de 2020, 2021 e
2022. e 13º salário proporcional 2023 (9/12);
3. Férias 2019/2020 e 2020/2021 mais 1/3, em dobro, e férias
2021/2022 mais 1/3, simples;
4. Multa do artigo 477 da CLT;
5. Diferença salarial, a ser apurada entre o salário mínimo legal das
épocas próprias e o salário médio percebido pela reclamante,
segundo a inicial, de R$ 600,00 por mês;
6. Indenização substitutiva do seguro-desemprego, no importe de
05 parcelas.
7. FGTS (de 10.09.2019 a 14.07.2023) mais indenização de 40%,
nos termos da fundamentação;
8. Indenização pelo ressarcimento por gastos com combustível e
pela indenização face à depreciação advinda do uso da motocicleta,
nos termos da fundamentação;
9. Adicional de periculosidade de 30% sobre o salário mensal
(mínimo) e reflexos em 13º salários, aviso prévio, férias mais 1/3 e
FGTS mais 40%.
106. Honorários sucumbenciais em favor do advogado da
reclamante, no importe de 10% sobre o valor da condenação
devidamente atualizado.
Cálculos a serem elaborados com base no salário mínimo das
épocas próprias.
Devem ser aplicados na correção do crédito trabalhista, até que
sobrevenha solução legislativa, os mesmos índices de correção
monetária e de juros que vigentes para as condenações cíveis em
geral, quais sejam a incidência do IPCA-E na fase pré judicial e, a
partir da citação, a incidência da taxa SELIC com as demais
cominações legais (art. 406 do Código Civil).
Contribuições Previdenciárias nos termos do artigo 30, I, c/c com
artigo 95 da Lei 8.212/91, observando-se as parcelas de natureza
salarial deferidas na presente sentença.
O imposto de renda incidirá sobre as parcelas passíveis de
tributação, observado o regime de competência e sua dedução
deverá ocorrer no momento em que o crédito se tornar disponível.
A reclamada deverá proceder às anotações do contrato de trabalho
na CTPS da parte autora (art. 29 da CLT),fazendo constar a função
de executiva de vendas, no período de 10.09.2019 a 22.08.2023,
bem como a remuneração mensal de um salário mínimo da época
da admissão, sob pena de incidência de multa diária, conforme
fundamentação.
A reclamante é beneficiária da Justiça Gratuita.
Custas processuais, pela reclamada, no valor de R$ 1.000,00,
apuradas sobre o valor arbitrado à condenação de R$ 50.000,00.
Intimem-se as partes via DEJT.
(Assinatura eletrônica Lei. Nº 11.419/2006)
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000699-67.2023.5.13.0011
AUTOR JULIANA ALVES DE SOUTO
ADVOGADO INAYARAH GUEDES BRAGA(OAB:
23499/PB)
ADVOGADO ALLAN SETH DIMAS DE
MESQUITA(OAB: 12841/RN)
RÉU AVON COSMETICOS LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- AVON COSMETICOS LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 074895b
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Ante o exposto, julgo PROCEDENTES, em parte, os pedidos
formulados por JULIANA ALVES DE SOUTO face AVON
COSMÉTICOS LTDA, para condenar a parte reclamada a pagar à
parte reclamante, os valores relativos aos seguintes títulos,
calculados em fase de liquidação de sentença:
1. Aviso prévio proporcional ao tempo de serviço;
2. 13º salário de 2019 (8/12), 13º salários integrais de 2020, 2021 e
2022. e 13º salário proporcional 2023 (9/12);
3. Férias 2019/2020 e 2020/2021 mais 1/3, em dobro, e férias
2021/2022 mais 1/3, simples;
4. Multa do artigo 477 da CLT;
5. Diferença salarial, a ser apurada entre o salário mínimo legal das
épocas próprias e o salário médio percebido pela reclamante,
segundo a inicial, de R$ 600,00 por mês;
6. Indenização substitutiva do seguro-desemprego, no importe de
05 parcelas.
7. FGTS (de 10.09.2019 a 14.07.2023) mais indenização de 40%,
nos termos da fundamentação;
8. Indenização pelo ressarcimento por gastos com combustível e
pela indenização face à depreciação advinda do uso da motocicleta,
nos termos da fundamentação;
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206558
3838/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1044
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 27 de Outubro de 2023
9. Adicional de periculosidade de 30% sobre o salário mensal
(mínimo) e reflexos em 13º salários, aviso prévio, férias mais 1/3 e
FGTS mais 40%.
106. Honorários sucumbenciais em favor do advogado da
reclamante, no importe de 10% sobre o valor da condenação
devidamente atualizado.
Cálculos a serem elaborados com base no salário mínimo das
épocas próprias.
Devem ser aplicados na correção do crédito trabalhista, até que
sobrevenha solução legislativa, os mesmos índices de correção
monetária e de juros que vigentes para as condenações cíveis em
geral, quais sejam a incidência do IPCA-E na fase pré judicial e, a
partir da citação, a incidência da taxa SELIC com as demais
cominações legais (art. 406 do Código Civil).
Contribuições Previdenciárias nos termos do artigo 30, I, c/c com
artigo 95 da Lei 8.212/91, observando-se as parcelas de natureza
salarial deferidas na presente sentença.
O imposto de renda incidirá sobre as parcelas passíveis de
tributação, observado o regime de competência e sua dedução
deverá ocorrer no momento em que o crédito se tornar disponível.
A reclamada deverá proceder às anotações do contrato de trabalho
na CTPS da parte autora (art. 29 da CLT),fazendo constar a função
de executiva de vendas, no período de 10.09.2019 a 22.08.2023,
bem como a remuneração mensal de um salário mínimo da época
da admissão, sob pena de incidência de multa diária, conforme
fundamentação.
A reclamante é beneficiária da Justiça Gratuita.
Custas processuais, pela reclamada, no valor de R$ 1.000,00,
apuradas sobre o valor arbitrado à condenação de R$ 50.000,00.
Intimem-se as partes via DEJT.
(Assinatura eletrônica Lei. Nº 11.419/2006)
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000665-92.2023.5.13.0011
AUTOR ALDERI DA SILVA
ADVOGADO LUCAS ALVES DE
VASCONCELOS(OAB: 19794/PB)
RÉU SILVA E LEITE CONSTRUCOES E
SERVICOS LTDA - EPP
ADVOGADO PAULO MARINHO GOMES
SOBRINHO(OAB: 28640/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SILVA E LEITE CONSTRUCOES E SERVICOS LTDA - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a26bbda
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Ante o exposto, rejeito as preliminares suscitadas pelo demandado;
e, no mérito, julgo PROCEDENTES, em parte, os pedidos
formulados por ALDERI DA SILVA face SILVA E LEITE
CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA - EPP, para condenar a parte
reclamada a pagar à parte reclamante, os valores relativos aos
seguintes títulos, calculados a seguir:
1. Aviso Prévio;
2. Saldo de salário (25 dias);
3. Férias proporcionais (12/12) mais 1/3;
4. 13º salário proporcional (11/12);
5. Multa do artigo 477 da CLT;
5. FGTS (de 02.01.2022 a 25.02.2023);
6. Indenização do seguro-desemprego, no importe de 04 parcelas;
7. Honorários sucumbenciais em favor do advogado do obreiro, no
importe de 10% sobre o valor da condenação devidamente
atualizado.
Cálculos a serem elaborados com base no salário de R$ 1.620,00.
Devem ser aplicados na correção do crédito trabalhista, até que
sobrevenha solução legislativa, os mesmos índices de correção
monetária e de juros que vigentes para as condenações cíveis em
geral, quais sejam a incidência do IPCA-E na fase pré judicial e, a
partir da citação, a incidência da taxa SELIC com as demais
cominações legais (art. 406 do Código Civil).
Contribuições Previdenciárias nos termos do artigo 30, I, c/c com
artigo 95 da Lei 8.212/91, observando-se as parcelas de natureza
salarial deferidas na presente sentença.
O imposto de renda incidirá sobre as parcelas passíveis de
tributação, observado o regime de competência e sua dedução
deverá ocorrer no momento em que o crédito se tornar disponível.
A reclamada deverá proceder às anotações do contrato de trabalho
na CTPS da parte autora (art. 29 da CLT), fazendo constar a função
de pedreiro, no período de 02.01.2022 a 25.02.2023, bem como a
remuneração mensal de R$ 1.620,00, sob pena de aplicação de
multa diária, nos termos da fundamentação. A anotação poderá ser
efetuada via CTPS digital.
O reclamante é beneficiário da Justiça Gratuita.
Custas processuais, pela reclamada, no valor constante na planilha
de cálculos a seguir, correspondente a 2% do valor apurado em
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206558
3838/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1045
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 27 de Outubro de 2023
liquidação.
Intimem-se as partes via DEJT.
(Assinatura eletrônica Lei. Nº 11.419/2006)
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000665-92.2023.5.13.0011
AUTOR ALDERI DA SILVA
ADVOGADO LUCAS ALVES DE
VASCONCELOS(OAB: 19794/PB)
RÉU SILVA E LEITE CONSTRUCOES E
SERVICOS LTDA - EPP
ADVOGADO PAULO MARINHO GOMES
SOBRINHO(OAB: 28640/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALDERI DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a26bbda
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Ante o exposto, rejeito as preliminares suscitadas pelo demandado;
e, no mérito, julgo PROCEDENTES, em parte, os pedidos
formulados por ALDERI DA SILVA face SILVA E LEITE
CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA - EPP, para condenar a parte
reclamada a pagar à parte reclamante, os valores relativos aos
seguintes títulos, calculados a seguir:
1. Aviso Prévio;
2. Saldo de salário (25 dias);
3. Férias proporcionais (12/12) mais 1/3;
4. 13º salário proporcional (11/12);
5. Multa do artigo 477 da CLT;
5. FGTS (de 02.01.2022 a 25.02.2023);
6. Indenização do seguro-desemprego, no importe de 04 parcelas;
7. Honorários sucumbenciais em favor do advogado do obreiro, no
importe de 10% sobre o valor da condenação devidamente
atualizado.
Cálculos a serem elaborados com base no salário de R$ 1.620,00.
Devem ser aplicados na correção do crédito trabalhista, até que
sobrevenha solução legislativa, os mesmos índices de correção
monetária e de juros que vigentes para as condenações cíveis em
geral, quais sejam a incidência do IPCA-E na fase pré judicial e, a
partir da citação, a incidência da taxa SELIC com as demais
cominações legais (art. 406 do Código Civil).
Contribuições Previdenciárias nos termos do artigo 30, I, c/c com
artigo 95 da Lei 8.212/91, observando-se as parcelas de natureza
salarial deferidas na presente sentença.
O imposto de renda incidirá sobre as parcelas passíveis de
tributação, observado o regime de competência e sua dedução
deverá ocorrer no momento em que o crédito se tornar disponível.
A reclamada deverá proceder às anotações do contrato de trabalho
na CTPS da parte autora (art. 29 da CLT), fazendo constar a função
de pedreiro, no período de 02.01.2022 a 25.02.2023, bem como a
remuneração mensal de R$ 1.620,00, sob pena de aplicação de
multa diária, nos termos da fundamentação. A anotação poderá ser
efetuada via CTPS digital.
O reclamante é beneficiário da Justiça Gratuita.
Custas processuais, pela reclamada, no valor constante na planilha
de cálculos a seguir, correspondente a 2% do valor apurado em
liquidação.
Intimem-se as partes via DEJT.
(Assinatura eletrônica Lei. Nº 11.419/2006)
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000946-19.2021.5.13.0011
AUTOR GEONILDO DA SILVA TENORIO
ADVOGADO IGOR PAIVA AMARAL(OAB:
44347/CE)
RÉU RACA FORTE INDUSTRIA E
COMERCIO DE RACOES LTDA
ADVOGADO HELCIO STALIN GOMES
RIBEIRO(OAB: 10978/PB)
ADVOGADO PAULO AMERICO MAIA
PEIXOTO(OAB: 10539/PB)
ADVOGADO FILIPE DE MENDONCA
PEREIRA(OAB: 21046/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- RACA FORTE INDUSTRIA E COMERCIO DE RACOES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 47dae99
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
1 - Em se tratando de liberações de créditos, via alvarás judiciais
eletrônicos, mantenho o despacho de Id. 804d066, em seu inteiro
teor. Portanto, fica o patrono do credor intimado, mais uma vez,
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206558
3838/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1046
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 27 de Outubro de 2023
para indicar os dados bancários de seu constituinte ou acostar aos
autos autorização expressa e assinada pelo exequente para
recebimento dos seus créditos, pelo prazo legal de cinco dias. Que
fique claro que nesta Vara do Trabalho existe a repartição do valor
devido ao exequente, ao seu advogado a título de honorários
contratuais no percentual de 30%, os honorários sucumbenciais e
os recolhimentos devidos. Igualmente, intime-se diretamente o
reclamante para indicar os seus dados bancários.
2 - Sem prejuízo do cumprimento do item anterior, pague-se os
honorários sucumbenciais e contratuais no percentual de 30% e
recolham-se a GPS e GRU.
3 - Após, conclusos para novas deliberações.
PATOS/PB, 27 de outubro de 2023.
LUIZ JACKSON MIRANDA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000946-19.2021.5.13.0011
AUTOR GEONILDO DA SILVA TENORIO
ADVOGADO IGOR PAIVA AMARAL(OAB:
44347/CE)
RÉU RACA FORTE INDUSTRIA E
COMERCIO DE RACOES LTDA
ADVOGADO HELCIO STALIN GOMES
RIBEIRO(OAB: 10978/PB)
ADVOGADO PAULO AMERICO MAIA
PEIXOTO(OAB: 10539/PB)
ADVOGADO FILIPE DE MENDONCA
PEREIRA(OAB: 21046/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- GEONILDO DA SILVA TENORIO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 47dae99
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
1 - Em se tratando de liberações de créditos, via alvarás judiciais
eletrônicos, mantenho o despacho de Id. 804d066, em seu inteiro
teor. Portanto, fica o patrono do credor intimado, mais uma vez,
para indicar os dados bancários de seu constituinte ou acostar aos
autos autorização expressa e assinada pelo exequente para
recebimento dos seus créditos, pelo prazo legal de cinco dias. Que
fique claro que nesta Vara do Trabalho existe a repartição do valor
devido ao exequente, ao seu advogado a título de honorários
contratuais no percentual de 30%, os honorários sucumbenciais e
os recolhimentos devidos. Igualmente, intime-se diretamente o
reclamante para indicar os seus dados bancários.
2 - Sem prejuízo do cumprimento do item anterior, pague-se os
honorários sucumbenciais e contratuais no percentual de 30% e
recolham-se a GPS e GRU.
3 - Após, conclusos para novas deliberações.
PATOS/PB, 27 de outubro de 2023.
LUIZ JACKSON MIRANDA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000498-12.2022.5.13.0011
AUTOR MIZAEL CARLOS DE SOUZA
ADVOGADO ROSSIANY NUNES VIANA(OAB:
30073/PB)
RÉU M CONSTRUCOES & SERVICOS
LTDA
ADVOGADO CAMILA DE OLIVEIRA
PRAXEDES(OAB: 9967/RN)
ADVOGADO IGOR DAMASCENO E SOUSA(OAB:
10050/RN)
TERCEIRO
INTERESSADO
UNIÃO FEDERAL (PGF)
Intimado(s)/Citado(s):
- MIZAEL CARLOS DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 23ab220
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
LUIZ JACKSON MIRANDA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000498-12.2022.5.13.0011
AUTOR MIZAEL CARLOS DE SOUZA
ADVOGADO ROSSIANY NUNES VIANA(OAB:
30073/PB)
RÉU M CONSTRUCOES & SERVICOS
LTDA
ADVOGADO CAMILA DE OLIVEIRA
PRAXEDES(OAB: 9967/RN)
ADVOGADO IGOR DAMASCENO E SOUSA(OAB:
10050/RN)
TERCEIRO
INTERESSADO
UNIÃO FEDERAL (PGF)
Intimado(s)/Citado(s):
- M CONSTRUCOES & SERVICOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206558
3838/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1047
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 27 de Outubro de 2023
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 23ab220
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
LUIZ JACKSON MIRANDA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000284-84.2023.5.13.0011
AUTOR SUENIA DE MEDEIROS SALVIANO
ADVOGADO JOSE GOMES NETO(OAB: 15589/PB)
RÉU FRANCIEL MARQUES DE
MEDEIROS
ADVOGADO GABRIEL VINICIUS ARAUJO DA
ROCHA(OAB: 31556/PB)
ADVOGADO ESTEVAM MARTINS DA COSTA
NETTO(OAB: 13461/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCIEL MARQUES DE MEDEIROS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 79b59f1
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
LUIZ JACKSON MIRANDA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000284-84.2023.5.13.0011
AUTOR SUENIA DE MEDEIROS SALVIANO
ADVOGADO JOSE GOMES NETO(OAB: 15589/PB)
RÉU FRANCIEL MARQUES DE
MEDEIROS
ADVOGADO GABRIEL VINICIUS ARAUJO DA
ROCHA(OAB: 31556/PB)
ADVOGADO ESTEVAM MARTINS DA COSTA
NETTO(OAB: 13461/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SUENIA DE MEDEIROS SALVIANO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 79b59f1
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
LUIZ JACKSON MIRANDA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000842-90.2022.5.13.0011
AUTOR JOATO BRITO PINHEIRO
ADVOGADO HELDER MACIO DE CARVALHO
MELO(OAB: 15483/PE)
ADVOGADO MATHEUS DE ARAUJO
ANDRADE(OAB: 27419/PB)
RÉU REVESTIR COMERCIO E
EXPORTACAO DE PEDRAS LTDA -
ME
ADVOGADO EDUARDA ALVES DE
OLIVEIRA(OAB: 29707/PB)
RÉU ANA CLAUDIA ARAUJO BATISTA
ADVOGADO EDUARDA ALVES DE
OLIVEIRA(OAB: 29707/PB)
RÉU JOSE ANTONIO HENRIQUES DA
SILVA
ADVOGADO EDUARDA ALVES DE
OLIVEIRA(OAB: 29707/PB)
PERITO FELIPE QUEIROGA GADELHA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE ANTONIO HENRIQUES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica o executado ciente do bloqueio realizado em sua conta
bancaria, através do sistema Sisbajud, para requerer o que
entender de direito no prazo de cinco dias.
PATOS/PB, 27 de outubro de 2023.
SONIA MARIA VIEIRA ARAUJO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000213-58.2018.5.13.0011
AUTOR RODRIGO DE MEDEIROS FINIZOLA
ADVOGADO GABRIEL FELIPE OLIVEIRA
BRANDAO(OAB: 16870/PB)
ADVOGADO FERNANDA MORAIS DINIZ FELIX
FREITAS(OAB: 19479/PB)
RÉU JOSEFA ADRIANA PAZ FARIAS
RÉU JOSEFA ADRIANA PAZ FARIAS
RÉU ROSINALDO JOAO DA SILVA
TERCEIRO
INTERESSADO
CAIXA ECONOMICA FEDERAL
TERCEIRO
INTERESSADO
UNIÃO FEDERAL (PGF)
Intimado(s)/Citado(s):
- RODRIGO DE MEDEIROS FINIZOLA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206558
3838/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1048
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 27 de Outubro de 2023
Ciência as partes do documento de Id 1a399bd. Para conhecimento
do Leilão designado. Prazo de 05 dias.
PATOS/PB, 27 de outubro de 2023.
SONIA MARIA VIEIRA ARAUJO
Assessor
Processo Nº ATSum-0000093-39.2023.5.13.0011
AUTOR CELSO MICHEL OLIVEIRA DE
MORAES
ADVOGADO GUILHERME TAVARES
MARTORELLI(OAB: 353180/SP)
ADVOGADO RODRIGO DE GODOI
JAKOBOVSKI(OAB: 426321/SP)
RÉU NACIONAL ATLETICO CLUBE
ADVOGADO MARIA HELENA PEREIRA SIMPLICIO
FILHA(OAB: 30759/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- NACIONAL ATLETICO CLUBE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ciência o executado ciente do bloqueio realizado em sua conta
bancaria através do sistema Sisbajud, para requerer o que entender
de direito. Prazo de cinco dias.
PATOS/PB, 27 de outubro de 2023.
SONIA MARIA VIEIRA ARAUJO
Assessor
Processo Nº CumPrSe-0000182-62.2023.5.13.0011
REQUERENTE JOSE ALVES DE LIMA
ADVOGADO ALEXANDRINO ALVES DE
FREITAS(OAB: 16560/PB)
REQUERIDO INSTITUTO GERIR
ADVOGADO ANTONIO RICARDO MOREIRA(OAB:
27647/GO)
REQUERIDO ESTADO DA PARAIBA
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO GERIR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO: Através da presente, fica Vossa Senhoria intimado
acerca da decisão do Id d6184ec, bem como para falar sobre os
cálculos apresentados pelo estado da paraíba (Id’s c268d26 e
16d4460). Prazo até o dia 13.11.2023
PATOS/PB, 27 de outubro de 2023.
AMAURY SOARES DE LACERDA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000237-47.2022.5.13.0011
AUTOR MARIA DO SOCORRO FARIAS
HERCULANO
ADVOGADO SOUSLAINY LOREN FERNANDES
PEREIRA DE ARAUJO(OAB:
26958/PB)
ADVOGADO JESSICA ALVES DOS SANTOS
RIBEIRO(OAB: 25499/PB)
AUTOR FABIO AUGUSTO FARIAS DOS
SANTOS
ADVOGADO JESSICA ALVES DOS SANTOS
RIBEIRO(OAB: 25499/PB)
RÉU CENTRO EDUCACIONAL AGAPE
LTDA.
ADVOGADO BRUNO MOTA LUCENA(OAB:
26181/PB)
PERITO RAFAEL GUSTAVO GUIMARAES DE
CARVALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- FABIO AUGUSTO FARIAS DOS SANTOS
- MARIA DO SOCORRO FARIAS HERCULANO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 602e9de
proferido nos autos.
VISTOS EM INSPEÇÃO PERIÓDICA
Inclua-se o presente feito na pauta de audiência presencial do dia
06/11/2023 às 13horas.
Intimem-se as partes.
Aguarde-se a audiência.
PATOS/PB, 27 de outubro de 2023.
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000237-47.2022.5.13.0011
AUTOR MARIA DO SOCORRO FARIAS
HERCULANO
ADVOGADO SOUSLAINY LOREN FERNANDES
PEREIRA DE ARAUJO(OAB:
26958/PB)
ADVOGADO JESSICA ALVES DOS SANTOS
RIBEIRO(OAB: 25499/PB)
AUTOR FABIO AUGUSTO FARIAS DOS
SANTOS
ADVOGADO JESSICA ALVES DOS SANTOS
RIBEIRO(OAB: 25499/PB)
RÉU CENTRO EDUCACIONAL AGAPE
LTDA.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206558
3838/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1049
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 27 de Outubro de 2023
ADVOGADO BRUNO MOTA LUCENA(OAB:
26181/PB)
PERITO RAFAEL GUSTAVO GUIMARAES DE
CARVALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- CENTRO EDUCACIONAL AGAPE LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 602e9de
proferido nos autos.
VISTOS EM INSPEÇÃO PERIÓDICA
Inclua-se o presente feito na pauta de audiência presencial do dia
06/11/2023 às 13horas.
Intimem-se as partes.
Aguarde-se a audiência.
PATOS/PB, 27 de outubro de 2023.
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000007-44.2018.5.13.0011
AUTOR ARNALDO ALVES BARBOSA
ADVOGADO DANIELE GALDINO
GONCALVES(OAB: 20816/PB)
ADVOGADO OLAVO NOBREGA DE SOUSA
NETTO(OAB: 16686/PB)
RÉU ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ANALIA ARAUJO DE MELO
MAIA(OAB: 14129/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ARNALDO ALVES BARBOSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d70f134
proferido nos autos.
DESPACHO
VISTOS EM INSPEÇÃO PERIÓDICA.
O Estado da PB, acosta aos autos petição (Id. 7c9280c) e
documentos anexos, em cumprimento a ordem de Id. 4b8544d,
desde 22 de junho.
Ante o exposto, determina este Juízo:
1. À contadoria para elaboração dos cálculos e vistas às partes.
2. Após, com ou sem manifestações das partes, venham conclusos
para novas deliberações.
Cumpra-se
PATOS/PB, 27 de outubro de 2023.
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000245-92.2020.5.13.0011
AUTOR FILIPE DE ARAUJO LIMA
ADVOGADO ALBERTO LEITE DE SOUSA
PIRES(OAB: 17997/PB)
ADVOGADO ARTHUR ALVES DE
MEDEIROS(OAB: 25763/PB)
RÉU FIBRA INSTITUTO DE GESTAO E
SAUDE
RÉU ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ANALIA ARAUJO DE MELO
MAIA(OAB: 14129/PB)
RÉU IRMANDADE DA SANTA CASA DE
MISERICORDIA DE BIRIGUI
ADVOGADO JEFFERSON PAIVA BERALDO(OAB:
210925/SP)
ADVOGADO LUIZ ANTONIO VASQUES
JUNIOR(OAB: 176159/SP)
ADVOGADO JULIANA BUENO DE OLIVEIRA(OAB:
281074/SP)
RÉU INSTITUTO GERIR
ADVOGADO ANTONIO RICARDO MOREIRA(OAB:
27647/GO)
ADVOGADO RODRIGO QUEIROZ
FERNANDES(OAB: 36968/GO)
RÉU ANTONIO EFRO FELTRIN
Intimado(s)/Citado(s):
- FILIPE DE ARAUJO LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3978c98
proferido nos autos.
Vistos etc.
O reclamado instado a cumprir a obrigação de fazer; o demandado
permaneceu inerte. À secretaria para assinatura da CTPS, nos
moldes legais e sem prejuízo para o autor.
Em seguida à contadoria liquidar o julgado, acrescentando a multa
por descumprimento da obrigação de fazer.
PATOS/PB, 27 de outubro de 2023.
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000245-92.2020.5.13.0011
AUTOR FILIPE DE ARAUJO LIMA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206558
3838/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1050
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 27 de Outubro de 2023
ADVOGADO ALBERTO LEITE DE SOUSA
PIRES(OAB: 17997/PB)
ADVOGADO ARTHUR ALVES DE
MEDEIROS(OAB: 25763/PB)
RÉU FIBRA INSTITUTO DE GESTAO E
SAUDE
RÉU ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ANALIA ARAUJO DE MELO
MAIA(OAB: 14129/PB)
RÉU IRMANDADE DA SANTA CASA DE
MISERICORDIA DE BIRIGUI
ADVOGADO JEFFERSON PAIVA BERALDO(OAB:
210925/SP)
ADVOGADO LUIZ ANTONIO VASQUES
JUNIOR(OAB: 176159/SP)
ADVOGADO JULIANA BUENO DE OLIVEIRA(OAB:
281074/SP)
RÉU INSTITUTO GERIR
ADVOGADO ANTONIO RICARDO MOREIRA(OAB:
27647/GO)
ADVOGADO RODRIGO QUEIROZ
FERNANDES(OAB: 36968/GO)
RÉU ANTONIO EFRO FELTRIN
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO GERIR
- IRMANDADE DA SANTA CASA DE MISERICORDIA DE
BIRIGUI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3978c98
proferido nos autos.
Vistos etc.
O reclamado instado a cumprir a obrigação de fazer; o demandado
permaneceu inerte. À secretaria para assinatura da CTPS, nos
moldes legais e sem prejuízo para o autor.
Em seguida à contadoria liquidar o julgado, acrescentando a multa
por descumprimento da obrigação de fazer.
PATOS/PB, 27 de outubro de 2023.
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000629-84.2022.5.13.0011
AUTOR MARCELO DIAS LEITE
ADVOGADO VALDI DIONISIO DE MEDEIROS
JUNIOR(OAB: 18684/PB)
RÉU CAIXA ECONOMICA FEDERAL
TESTEMUNHA ANTONIO JOSE MOREIRA MACEDO
PERITO CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCELO DIAS LEITE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d2a953a
proferida nos autos.
DECISÃO
Recebo os recursos ordinários do(a) reclamante e do(a)
reclamado(a), eis que atendidos os requisitos de admissibilidade.
Intimem-se ambas as partes para, querendo, no prazo legal,
apresentarem suas contrarrazões.
Oportunamente, encaminhem-se os autos à Segunda Instância.
PATOS/PB, 27 de outubro de 2023.
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000667-96.2022.5.13.0011
AUTOR LUCAS BORGES PINHEIRO
ADVOGADO MARIA DAS GRACAS MACENA
DIAS(OAB: 23073/PB)
ADVOGADO BRUNO BASTOS DE OLIVEIRA(OAB:
13445/PB)
RÉU CENTRO EDUCACIONAL DE ENSINO
SUPERIOR DE PATOS LTDA
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
PERITO FELIPE QUEIROGA GADELHA
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCAS BORGES PINHEIRO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 91b9cb7
proferida nos autos.
DECISÃO
Recebo o recurso ordinário do(a) reclamado(a), eis que atendidos
os requisitos de admissibilidade.
Intime(m)-se a(s) parte(s) contrária(s) para, querendo, no prazo
legal, apresentar(em) suas contrarrazões.
Oportunamente, encaminhem-se os autos à Segunda Instância.
PATOS/PB, 27 de outubro de 2023.
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000845-45.2022.5.13.0011
AUTOR LAUDINER DE ARAUJO SOARES
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206558
3838/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1051
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 27 de Outubro de 2023
ADVOGADO FERNANDO DE OLIVEIRA
SOUZA(OAB: 247435/SP)
RÉU BRISANET SERVICOS DE
TELECOMUNICACOES S.A.
ADVOGADO ADRIANO SILVA HULAND(OAB:
17038/CE)
PERITO JOAO PAULO OLIVEIRA NUNES
Intimado(s)/Citado(s):
- LAUDINER DE ARAUJO SOARES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a5faaf8
proferida nos autos.
DECISÃO
Recebo os recursos ordinários do(a) reclamante e do(a)
reclamado(a), eis que atendidos os requisitos de admissibilidade.
Intimem-se ambas as partes para, querendo, no prazo legal,
apresentarem suas contrarrazões.
Oportunamente, encaminhem-se os autos à Segunda Instância.
PATOS/PB, 27 de outubro de 2023.
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000845-45.2022.5.13.0011
AUTOR LAUDINER DE ARAUJO SOARES
ADVOGADO FERNANDO DE OLIVEIRA
SOUZA(OAB: 247435/SP)
RÉU BRISANET SERVICOS DE
TELECOMUNICACOES S.A.
ADVOGADO ADRIANO SILVA HULAND(OAB:
17038/CE)
PERITO JOAO PAULO OLIVEIRA NUNES
Intimado(s)/Citado(s):
- BRISANET SERVICOS DE TELECOMUNICACOES S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a5faaf8
proferida nos autos.
DECISÃO
Recebo os recursos ordinários do(a) reclamante e do(a)
reclamado(a), eis que atendidos os requisitos de admissibilidade.
Intimem-se ambas as partes para, querendo, no prazo legal,
apresentarem suas contrarrazões.
Oportunamente, encaminhem-se os autos à Segunda Instância.
PATOS/PB, 27 de outubro de 2023.
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000314-56.2022.5.13.0011
AUTOR JOSE RODRIGO CARVALHO
BEZERRA
ADVOGADO PIERSON HARLAN DANTAS
FELIX(OAB: 14775/PB)
RÉU FIBRA-FLEX ISOLAMENTOS E
REVESTIMENTOS LTDA
ADVOGADO MARCOS DE CAMPOS JUNIOR(OAB:
207700/SP)
ADVOGADO ALEXANDRE LETIZIO VIEIRA(OAB:
74304/SP)
RÉU ECQUO PARTICIPACOES LTDA.
ADVOGADO ALEXANDRE LETIZIO VIEIRA(OAB:
74304/SP)
RÉU RAKTEC MONTAGENS E
INSTALACOES LTDA
ADVOGADO ALEXANDRE LETIZIO VIEIRA(OAB:
74304/SP)
RÉU RPT CONSTRUCOES LTDA.
ADVOGADO ALEXANDRE LETIZIO VIEIRA(OAB:
74304/SP)
RÉU E.K. PARTICIPACOES LTDA.
ADVOGADO ALEXANDRE LETIZIO VIEIRA(OAB:
74304/SP)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- RAKTEC MONTAGENS E INSTALACOES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ciência o executado do despacho de Id c8cab5d.
Fica a parte intimada para pagar a execução nos termos do artigo
880 da CLT.
PATOS/PB, 27 de outubro de 2023.
SONIA MARIA VIEIRA ARAUJO
Assessor
Processo Nº CumSen-0000224-14.2023.5.13.0011
EXEQUENTE DENIS DE SOUZA DIAS
ADVOGADO MANUEL DANTAS VILAR(OAB:
10524/PB)
ADVOGADO MARINA PEREIRA DANTAS(OAB:
26445/PB)
ADVOGADO GERALDO AUGUSTO DE BARROS E
SILVA MOURA(OAB: 26505/PB)
EXECUTADO INSTITUTO GERIR
ADVOGADO ANTONIO RICARDO MOREIRA(OAB:
27647/GO)
EXECUTADO ESTADO DA PARAIBA
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3838/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1052
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 27 de Outubro de 2023
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO GERIR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO: Através da presente, fica Vossa Senhoria intimado
acerca da decisão do Id 09e9660. Prazo até o dia 13.11.2023.
PATOS/PB, 27 de outubro de 2023.
AMAURY SOARES DE LACERDA
Assessor
Processo Nº ATSum-0001042-63.2023.5.13.0011
AUTOR VAMBERTO LUCENA DOS SANTOS
ADVOGADO ESTEVAM MARTINS DA COSTA
NETTO(OAB: 13461/PB)
RÉU AGS ENGENHARIA LTDA
RÉU ROGGA S.A CONSTRUTORA E
INCORPORADORA
Intimado(s)/Citado(s):
- VAMBERTO LUCENA DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO AO RECLAMANTE
Fica a PARTE AUTORA, através do ilustre advogado, notificada a
comparecer à AUDIÊNCIA Una (rito sumaríssimo) que ocorrerá
no dia 17/11/2023 09:10, nos termos do art. 844 da CLT, na sala
de audiência desta Unidade Judiciária, no seguinte endereço: Praça
Bivar Olyntho, s/n - Bairro de Brasília - CEP 58700-590 - Patos - PB.
PATOS/PB, 27 de outubro de 2023.
ELZA BETANIA B LIRA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0001113-12.2016.5.13.0011
AUTOR ALUISIO DO CARMO DEODATO
ADVOGADO JORGE MARCIO PEREIRA(OAB:
16051/PB)
RÉU SAMUEL BARBOSA DA SILVA
RÉU S B DA SILVA EMPREITEIRA - ME
Intimado(s)/Citado(s):
- ALUISIO DO CARMO DEODATO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID fa6e6e7
proferida nos autos.
SENTENÇA
I – RELATÓRIO
Vistos, etc.
Trata-se de execução entre as partes litigantes acima identificadas.
O credor foi intimado em 26/07/2021 para impulsionar a execução,
sob pena de declaração da prescrição intercorrente, após 02 (dois)
anos em arquivo provisório.
Prazo decorreu sem manifestação.
É o breve relatório.
II - FUNDAMENTOS
Analisando-se os autos, observa-se que o Juízo determinou, há
mais de 02 (dois) anos, a intimação do credor para que indicasse
meios objetivando o prosseguimento da execução, já que todos os
meios eletrônicos disponíveis já haviam sido utilizados, sem
sucesso, sob pena de suspensão da execução e consequente
arquivamento provisório, não havendo a parte exequente
apresentado qualquer manifestação processual, não obstante
regular intimação.
A CLT prevê, em seu artigo 11-A, que a prescrição intercorrente
incide no prazo de 02 (dois) anos, iniciando-se quando o credor
deixa de cumprir determinação judicial para o impulsionamento da
execução.
Ora, a prescrição intercorrente resulta de construção doutrinária e
jurisprudencial para prestigiar o princípio da segurança jurídica, que
não se coaduna com a eternização de pendências administrativas
ou judiciais.
Assim, quando determinado processo administrativo ou judicial
permanece paralisado por um longo tempo, embora interrompido ou
suspenso o prazo prescricional, este começa a fluir novamente.
Portanto, a prescrição intercorrente, que diz respeito ao reinício da
contagem do prazo extintivo após ter sido interrompido, pressupõe a
preexistência de processo administrativo ou judicial, cujo prazo
prescricional havia sido interrompido.
Na hipótese dos presentes autos, não se vislumbra nos autos
ocorrência de causa interruptiva ou suspensiva da fluência do prazo
prescricional intercorrente.
Destarte, decorrido o prazo prescricional de 02 (dois) anos, previsto
na CLT, artigo 11-A, impõe-se a decretação da prescrição
intercorrente e declaração de EXTINÇÃO da EXECUÇÃO, nos
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206558
3838/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1053
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 27 de Outubro de 2023
termos dos arts. 924, inciso V, e 925 do Código de Processo Civil,
legislação processual aplicável à espécie.
III - CONCLUSÃO
Assim exposto, decide este Juízo decretar a prescrição intercorrente
e DECLARAR a EXTINÇÃO da EXECUÇÃO.
Custas inexistentes.
Intimem-se as partes.
PATOS/PB, 27 de outubro de 2023.
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumPrSe-0000785-72.2022.5.13.0011
REQUERENTE SINDICATO DOS ENFERMEIROS NO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ITALLO JOSE AZEVEDO
BONIFACIO(OAB: 14291/PB)
REQUERIDO IRMANDADE DA SANTA CASA DE
MISERICORDIA DE BIRIGUI
ADVOGADO JULIANA BUENO DE OLIVEIRA(OAB:
281074/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- IRMANDADE DA SANTA CASA DE MISERICORDIA DE
BIRIGUI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d96d7d1
proferida nos autos.
DECISÃO
Considerando o requerido através da petição do Id cd86894, ainda,
em consulta aos autos da ação coletiva
0000010.28.2020.5.13.0011, verifica-se que a mesma encontra-se
no Colendo TST aguardando decisão do Recurso de Revista (Id
d595402).
Considerando, ainda, o despacho do Juízo da Vara do Trabalho de
Birigui-SP, em que atesta a impossibilidade da individualização do
imóvel cadastrado no Cartório de Registro de imóveis de Birigui sob
o nº 31.134, e ainda por se tratar de execução provisória, que
antecipa alguns atos executórios até a penhora. Defiro o requerido
através da petição do Id cd86894. Determino a suspensão da
presente execução por 01 ano ou até o retorno definitivo da ação
principal. Intimem-se.
Inclua-se no GIGS o término do prazo de suspensão.
Ciência as partes.
Após, conclusos
PATOS/PB, 27 de outubro de 2023.
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumPrSe-0000785-72.2022.5.13.0011
REQUERENTE SINDICATO DOS ENFERMEIROS NO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ITALLO JOSE AZEVEDO
BONIFACIO(OAB: 14291/PB)
REQUERIDO IRMANDADE DA SANTA CASA DE
MISERICORDIA DE BIRIGUI
ADVOGADO JULIANA BUENO DE OLIVEIRA(OAB:
281074/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS ENFERMEIROS NO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d96d7d1
proferida nos autos.
DECISÃO
Considerando o requerido através da petição do Id cd86894, ainda,
em consulta aos autos da ação coletiva
0000010.28.2020.5.13.0011, verifica-se que a mesma encontra-se
no Colendo TST aguardando decisão do Recurso de Revista (Id
d595402).
Considerando, ainda, o despacho do Juízo da Vara do Trabalho de
Birigui-SP, em que atesta a impossibilidade da individualização do
imóvel cadastrado no Cartório de Registro de imóveis de Birigui sob
o nº 31.134, e ainda por se tratar de execução provisória, que
antecipa alguns atos executórios até a penhora. Defiro o requerido
através da petição do Id cd86894. Determino a suspensão da
presente execução por 01 ano ou até o retorno definitivo da ação
principal. Intimem-se.
Inclua-se no GIGS o término do prazo de suspensão.
Ciência as partes.
Após, conclusos
PATOS/PB, 27 de outubro de 2023.
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000135-88.2023.5.13.0011
EXEQUENTE LUCINEIDE BRITO CARDOSO
ADVOGADO MANUEL DANTAS VILAR(OAB:
10524/PB)
ADVOGADO GERALDO AUGUSTO DE BARROS E
SILVA MOURA(OAB: 26505/PB)
ADVOGADO MARINA PEREIRA DANTAS(OAB:
26445/PB)
EXECUTADO INSTITUTO GERIR
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206558
3838/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1054
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 27 de Outubro de 2023
ADVOGADO ANTONIO RICARDO MOREIRA(OAB:
27647/GO)
EXECUTADO ESTADO DA PARAIBA
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO GERIR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO: Através da presente, fica Vossa Senhoria intimado
acerca da decisão do Id e9f0925. Prazo até o dia 13.11.2023.
PATOS/PB, 27 de outubro de 2023.
AMAURY SOARES DE LACERDA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000582-76.2023.5.13.0011
AUTOR INACIO FRANCISCO ARQUINO
ADVOGADO ANDREA ITALIANO DA NOBREGA
FIGUEIREDO(OAB: 17454/PB)
RÉU MONT GRANITOS S/A
ADVOGADO FRANCISCO DEMONTIE MENDES
ARAGAO FILHO(OAB: 22372/CE)
RÉU IMARF INDUSTRIA DE GRANITOS
DO CEARA LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- INACIO FRANCISCO ARQUINO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO ÀS PARTES
Ficam as partes intimadas a comparecerem, sob as penalidades
previstas em lei, da AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO PRESENCIAL
que se realizará no dia 17/11/2023, às 08:00h, ocasião em que se
tomarão os depoimentos pessoais e oitivar-se-ão as testemunhas
arroladas (Súmula 74 do col. TST), na sala de audiências da Vara
do Trabalho de Patos, com endereço na Praça Bivar Olyntho, s/n,
Brasília, Patos/PB. Fone: (83) 3533-6275, e-mail: vtpto@trt13.jus.br.
PATOS/PB, 27 de outubro de 2023.
ELZA BETANIA B LIRA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000582-76.2023.5.13.0011
AUTOR INACIO FRANCISCO ARQUINO
ADVOGADO ANDREA ITALIANO DA NOBREGA
FIGUEIREDO(OAB: 17454/PB)
RÉU MONT GRANITOS S/A
ADVOGADO FRANCISCO DEMONTIE MENDES
ARAGAO FILHO(OAB: 22372/CE)
RÉU IMARF INDUSTRIA DE GRANITOS
DO CEARA LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- MONT GRANITOS S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO ÀS PARTES
Ficam as partes intimadas a comparecerem, sob as penalidades
previstas em lei, da AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO PRESENCIAL
que se realizará no dia 17/11/2023, às 08:00h, ocasião em que se
tomarão os depoimentos pessoais e oitivar-se-ão as testemunhas
arroladas (Súmula 74 do col. TST), na sala de audiências da Vara
do Trabalho de Patos, com endereço na Praça Bivar Olyntho, s/n,
Brasília, Patos/PB. Fone: (83) 3533-6275, e-mail: vtpto@trt13.jus.br.
PATOS/PB, 27 de outubro de 2023.
ELZA BETANIA B LIRA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0001040-93.2023.5.13.0011
AUTOR CARLOS CAMPOS DE BRITO
ADVOGADO ESTEVAM MARTINS DA COSTA
NETTO(OAB: 13461/PB)
RÉU AGS ENGENHARIA LTDA
RÉU ROGGA S.A CONSTRUTORA E
INCORPORADORA
Intimado(s)/Citado(s):
- CARLOS CAMPOS DE BRITO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO AO RECLAMANTE
Fica a PARTE AUTORA, através do ilustre advogado, notificada a
comparecer à que ocorrerá AUDIÊNCIA Una (rito sumaríssimo)
no dia 17/11/2023, às 09:05h, sob as art. 844 da CLT, na sala de
audiência desta Unidade Judiciária, no seguinte endereço: Praça
Bivar Olyntho, s/n - Bairro de Brasília - CEP 58700-590 - Patos- PB.
PATOS/PB, 27 de outubro de 2023.
ELZA BETANIA B LIRA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206558
3838/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1055
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 27 de Outubro de 2023
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000791-45.2023.5.13.0011
AUTOR DUCELIO DA SILVEIRA HIPOLITO
ADVOGADO ALAN HONJOYA(OAB: 280907/SP)
RÉU CACTVS CORRETORA DE
SEGUROS S.A
ADVOGADO JENIFFER LIMA DOS SANTOS(OAB:
358124/SP)
RÉU CACTVS INSTITUICAO DE
PAGAMENTO S.A
ADVOGADO JENIFFER LIMA DOS SANTOS(OAB:
358124/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CACTVS CORRETORA DE SEGUROS S.A
- CACTVS INSTITUICAO DE PAGAMENTO S.A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 9aa87e0
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Do exposto, homologa-se a DESISTÊNCIA para que surta seus
legais e jurídicos efeitos.
Extingue-se o processo, sem julgamento do mérito, nos termos do
art. 485, VIII, do CPC.
Custas processuais, pelo autor no importe de R$ 1.508,24,
calculadas sobre R$ 75.411,95, dispensadas na forma da lei.
Intimem-se as partes e após remeta-se o processo ao arquivo, com
as cautelas de praxe.
(Assinatura eletrônica Lei. Nº 11.419/2006)
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000791-45.2023.5.13.0011
AUTOR DUCELIO DA SILVEIRA HIPOLITO
ADVOGADO ALAN HONJOYA(OAB: 280907/SP)
RÉU CACTVS CORRETORA DE
SEGUROS S.A
ADVOGADO JENIFFER LIMA DOS SANTOS(OAB:
358124/SP)
RÉU CACTVS INSTITUICAO DE
PAGAMENTO S.A
ADVOGADO JENIFFER LIMA DOS SANTOS(OAB:
358124/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- DUCELIO DA SILVEIRA HIPOLITO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 9aa87e0
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Do exposto, homologa-se a DESISTÊNCIA para que surta seus
legais e jurídicos efeitos.
Extingue-se o processo, sem julgamento do mérito, nos termos do
art. 485, VIII, do CPC.
Custas processuais, pelo autor no importe de R$ 1.508,24,
calculadas sobre R$ 75.411,95, dispensadas na forma da lei.
Intimem-se as partes e após remeta-se o processo ao arquivo, com
as cautelas de praxe.
(Assinatura eletrônica Lei. Nº 11.419/2006)
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001141-33.2023.5.13.0011
AUTOR ARTHUR RUAN COSTA MENEZES
ADVOGADO DIEGO BEZERRA ALVES
MORATO(OAB: 21435/PB)
RÉU TMC DISTRIBUIDOR E ATACADISTA
DE ALIMENTOS LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- ARTHUR RUAN COSTA MENEZES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica(m) o(s) reclamante(s) ciente(s), por seus representantes legais,
da certidão juntada aos autos, contendo informação acerca de
audiência designada para 14/11/2023 09:00.
PATOS/PB, 27 de outubro de 2023.
IACI DANTAS DA NOBREGA
Assessor
Processo Nº ATSum-0001143-03.2023.5.13.0011
AUTOR MARIA DE LOURDES SOUSA DOS
SANTOS
ADVOGADO ROBERTA LIVIA DE SOUSA GOMES
E FIGUEIREDO(OAB: 23546/PB)
ADVOGADO BRENDA JULIA DA COSTA
SANTOS(OAB: 30207/PB)
RÉU COLEGIO DIEGO DANTAS EIRELI
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206558
3838/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1056
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 27 de Outubro de 2023
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA DE LOURDES SOUSA DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica(m) o(s) reclamante(s) ciente(s), por seus representantes legais,
da certidão juntada aos autos, contendo informação acerca de
audiência designada para 14/11/2023 09:15.
PATOS/PB, 27 de outubro de 2023.
IACI DANTAS DA NOBREGA
Assessor
Processo Nº ATSum-0001149-10.2023.5.13.0011
AUTOR TASSILLO NUNES BRITO
ADVOGADO ARTHUR ALVES DANTAS(OAB:
32336/PB)
RÉU FRANCIMONE DA SILVA GOMES
LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- TASSILLO NUNES BRITO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica(m) o(s) reclamante(s) ciente(s), por seus representantes legais,
da certidão juntada aos autos, contendo informação acerca de
audiência designada para 14/11/2023 09:30.
PATOS/PB, 27 de outubro de 2023.
IACI DANTAS DA NOBREGA
Assessor
Processo Nº ATSum-0001157-84.2023.5.13.0011
AUTOR HEBERT MATEUS ALMEIDA DE
OLIVEIRA
ADVOGADO MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
ADVOGADO RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
ADVOGADO THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
RÉU NACIONAL ATLETICO CLUBE
Intimado(s)/Citado(s):
- HEBERT MATEUS ALMEIDA DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica(m) o(s) reclamante(s) ciente(s), por seus representantes legais,
da certidão juntada aos autos, contendo informação acerca de
audiência designada para 14/11/2023 09:45.
PATOS/PB, 27 de outubro de 2023.
IACI DANTAS DA NOBREGA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000909-94.2018.5.13.0011
AUTOR JORDANIO MARTINS DE ARAUJO
ADVOGADO ALEX GUEDES DUARTE DO
BU(OAB: 23292/PB)
ADVOGADO ALEXANDRE DA SILVA
OLIVEIRA(OAB: 11652/PB)
RÉU MACIELL JUSTINO DE MEDEIROS
RÉU TANIMARA DE OLIVEIRA LUCENA
MEDEIROS - ME
ADVOGADO JOSE RICARDO QUEIROZ DA
SILVA(OAB: 32863/CE)
RÉU TANIMARA DE OLIVEIRA LUCENA
MEDEIROS
ADVOGADO JOSE RICARDO QUEIROZ DA
SILVA(OAB: 32863/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- JORDANIO MARTINS DE ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica(m) o(s) reclamante(s) e o(s) reclamado(s) ciente(s), por seus
representantes legais, da certidão juntada aos autos, contendo
informação acerca de audiência designada para 16/11/2023 08:30.
PATOS/PB, 27 de outubro de 2023.
IACI DANTAS DA NOBREGA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000909-94.2018.5.13.0011
AUTOR JORDANIO MARTINS DE ARAUJO
ADVOGADO ALEX GUEDES DUARTE DO
BU(OAB: 23292/PB)
ADVOGADO ALEXANDRE DA SILVA
OLIVEIRA(OAB: 11652/PB)
RÉU MACIELL JUSTINO DE MEDEIROS
RÉU TANIMARA DE OLIVEIRA LUCENA
MEDEIROS - ME
ADVOGADO JOSE RICARDO QUEIROZ DA
SILVA(OAB: 32863/CE)
RÉU TANIMARA DE OLIVEIRA LUCENA
MEDEIROS
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206558
3838/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1057
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 27 de Outubro de 2023
ADVOGADO JOSE RICARDO QUEIROZ DA
SILVA(OAB: 32863/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- TANIMARA DE OLIVEIRA LUCENA MEDEIROS - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica(m) o(s) reclamante(s) e o(s) reclamado(s) ciente(s), por seus
representantes legais, da certidão juntada aos autos, contendo
informação acerca de audiência designada para 16/11/2023 08:30.
PATOS/PB, 27 de outubro de 2023.
IACI DANTAS DA NOBREGA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000909-94.2018.5.13.0011
AUTOR JORDANIO MARTINS DE ARAUJO
ADVOGADO ALEX GUEDES DUARTE DO
BU(OAB: 23292/PB)
ADVOGADO ALEXANDRE DA SILVA
OLIVEIRA(OAB: 11652/PB)
RÉU MACIELL JUSTINO DE MEDEIROS
RÉU TANIMARA DE OLIVEIRA LUCENA
MEDEIROS - ME
ADVOGADO JOSE RICARDO QUEIROZ DA
SILVA(OAB: 32863/CE)
RÉU TANIMARA DE OLIVEIRA LUCENA
MEDEIROS
ADVOGADO JOSE RICARDO QUEIROZ DA
SILVA(OAB: 32863/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- TANIMARA DE OLIVEIRA LUCENA MEDEIROS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica(m) o(s) reclamante(s) e o(s) reclamado(s) ciente(s), por seus
representantes legais, da certidão juntada aos autos, contendo
informação acerca de audiência designada para 16/11/2023 08:30.
PATOS/PB, 27 de outubro de 2023.
IACI DANTAS DA NOBREGA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0001029-35.2021.5.13.0011
AUTOR ROGERIO RIBEIRO DE LUCENA
ADVOGADO RAFAEL RODRIGUES GUEDES(OAB:
26644/PB)
ADVOGADO FRANCISCO JACINTO DA
SILVA(OAB: 22712/PB)
RÉU ARNAUD GONCALVES SATIRO DE
LIMA
ADVOGADO WALLACE DE ASSIS LUCENA
BRAZ(OAB: 27129/PE)
RÉU ARNAUD GONCALVES SATIRO DE
LIMA
ADVOGADO WALLACE DE ASSIS LUCENA
BRAZ(OAB: 27129/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- ROGERIO RIBEIRO DE LUCENA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica(m) o(s) exequente(s) e o(s) executado(s) ciente(s), por seus
representantes legais, da certidão juntada aos autos, contendo
informação acerca de audiência designada para 16/11/2023 08:45.
PATOS/PB, 27 de outubro de 2023.
IACI DANTAS DA NOBREGA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0001029-35.2021.5.13.0011
AUTOR ROGERIO RIBEIRO DE LUCENA
ADVOGADO RAFAEL RODRIGUES GUEDES(OAB:
26644/PB)
ADVOGADO FRANCISCO JACINTO DA
SILVA(OAB: 22712/PB)
RÉU ARNAUD GONCALVES SATIRO DE
LIMA
ADVOGADO WALLACE DE ASSIS LUCENA
BRAZ(OAB: 27129/PE)
RÉU ARNAUD GONCALVES SATIRO DE
LIMA
ADVOGADO WALLACE DE ASSIS LUCENA
BRAZ(OAB: 27129/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- ARNAUD GONCALVES SATIRO DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica(m) o(s) exequente(s) e o(s) executado(s) ciente(s), por seus
representantes legais, da certidão juntada aos autos, contendo
informação acerca de audiência designada para 16/11/2023 08:45.
PATOS/PB, 27 de outubro de 2023.
IACI DANTAS DA NOBREGA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0001029-35.2021.5.13.0011
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206558
3838/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1058
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 27 de Outubro de 2023
AUTOR ROGERIO RIBEIRO DE LUCENA
ADVOGADO RAFAEL RODRIGUES GUEDES(OAB:
26644/PB)
ADVOGADO FRANCISCO JACINTO DA
SILVA(OAB: 22712/PB)
RÉU ARNAUD GONCALVES SATIRO DE
LIMA
ADVOGADO WALLACE DE ASSIS LUCENA
BRAZ(OAB: 27129/PE)
RÉU ARNAUD GONCALVES SATIRO DE
LIMA
ADVOGADO WALLACE DE ASSIS LUCENA
BRAZ(OAB: 27129/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- ARNAUD GONCALVES SATIRO DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica(m) o(s) exequente(s) e o(s) executado(s) ciente(s), por seus
representantes legais, da certidão juntada aos autos, contendo
informação acerca de audiência designada para 16/11/2023 08:45.
PATOS/PB, 27 de outubro de 2023.
IACI DANTAS DA NOBREGA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0001147-40.2023.5.13.0011
AUTOR GEAN ALVES DE ALMEIDA
ADVOGADO VANDREGISELO FAGUNDES DE
MEDEIROS(OAB: 76560/RJ)
ADVOGADO IVALCI SOUSA BRITO RAMOS(OAB:
21878/PB)
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
RÉU AAHBRANT ENGENHARIA E
CONSTRUCOES LTDA
RÉU ESTADO DA PARAIBA
Intimado(s)/Citado(s):
- GEAN ALVES DE ALMEIDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica(m) o(s) reclamante(s) e o(s) segundo reclamado(s) ciente(s),
por seus representantes legais, da certidão juntada aos autos,
contendo informação acerca de audiência designada para
21/11/2023 10:15.
PATOS/PB, 27 de outubro de 2023.
IACI DANTAS DA NOBREGA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0001159-54.2023.5.13.0011
AUTOR GILDAZIO CANDEIA DE ANDRADE
ADVOGADO ANDRE VIDAL VASCONCELOS
SILVA(OAB: 10457/PB)
ADVOGADO CLAUDIO SILVEIRA MARINHO(OAB:
22491/PB)
RÉU CAIXA ECONOMICA FEDERAL
Intimado(s)/Citado(s):
- GILDAZIO CANDEIA DE ANDRADE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica(m) o(s) reclamante(s) e o(s) reclamado(s) ciente(s), por seus
representantes legais, da certidão juntada aos autos, contendo
informação acerca de audiência designada para 21/11/2023 10:30.
PATOS/PB, 27 de outubro de 2023.
IACI DANTAS DA NOBREGA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0001159-54.2023.5.13.0011
AUTOR GILDAZIO CANDEIA DE ANDRADE
ADVOGADO ANDRE VIDAL VASCONCELOS
SILVA(OAB: 10457/PB)
ADVOGADO CLAUDIO SILVEIRA MARINHO(OAB:
22491/PB)
RÉU CAIXA ECONOMICA FEDERAL
Intimado(s)/Citado(s):
- CAIXA ECONOMICA FEDERAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica(m) o(s) reclamante(s) e o(s) reclamado(s) ciente(s), por seus
representantes legais, da certidão juntada aos autos, contendo
informação acerca de audiência designada para 21/11/2023 10:30.
PATOS/PB, 27 de outubro de 2023.
IACI DANTAS DA NOBREGA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0001155-17.2023.5.13.0011
AUTOR ROBSON FABIO BRITO DA SILVA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206558
3838/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1059
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 27 de Outubro de 2023
ADVOGADO ITALO ROSSI COSTA DE
MIRANDA(OAB: 23631/PB)
RÉU COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS
DA PARAIBA CAGEPA
Intimado(s)/Citado(s):
- ROBSON FABIO BRITO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica(m) o(s) reclamante(s) ciente(s), por seus representantes legais,
da certidão juntada aos autos, contendo informação acerca de
audiência designada para 21/11/2023 10:45.
PATOS/PB, 27 de outubro de 2023.
IACI DANTAS DA NOBREGA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0001159-54.2023.5.13.0011
AUTOR GILDAZIO CANDEIA DE ANDRADE
ADVOGADO ANDRE VIDAL VASCONCELOS
SILVA(OAB: 10457/PB)
ADVOGADO CLAUDIO SILVEIRA MARINHO(OAB:
22491/PB)
RÉU CAIXA ECONOMICA FEDERAL
Intimado(s)/Citado(s):
- CAIXA ECONOMICA FEDERAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO AO(À) RECLAMADO(A) - ATOrd-0001159-
54.2023.5.13.0011 - Contrato ECT/DR/PB.9912279271
DESTINATÁRIO: CAIXA ECONOMICA FEDERAL
Endereço desconhecido
Fica V. Sª. notificado(a) para participar da AUDIÊNCIA INICIAL
TELEPRESENCIAL, que se realizará no dia 21/11/2023 10:30, na
sala virtual de audiência da Vara do Trabalho de Patos, no
endereço eletrônico (plataforma Zoom):
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/81710665134
ID da reunião: 817 1066 5134
Os identificadores da petição inicial e dos documentos do
processo encontram-se listados no link:
https://pje.trt13.jus.br/pjekz/validacao
A AUDIÊNCIA INICIAL TELEPRESENCIAL é para tentativa de
conciliação e recepção formal da defesa (Art. 847 da CLT),
considerando o teor do Ato TRT SGP n.º 92/2020.
Eventual dificuldade técnica de conexão de autor e/ou réu
(preposto) para participar da audiência não ocasionará
arquivamento (para o autor) ou revelia (para o réu), desde que a
situação seja manifestada em audiência pelo respectivo advogado e
que haja apresentação de defesa.
A plataforma a ser utilizada será o ZOOM, cujo acesso se dá pelo
endereço eletrônico acima informado, podendo ser feito tanto pelo
celular ou tablet como por notebook ou desktop.
Para maior aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere-se,
em computadores, o uso do navegador Google Chrome, dada a
maior compatibilidade.
O acesso à sala deverá ocorrer com alguma antecedência (pelo
menos 10 minutos antes da hora designada para a audiência).
Para otimização dos trabalhos e a compreensão dos áudios, os
microfones de seus aparelhos deverão permanecer desabilitados
durante a reunião, e somente serão habilitados quando lhe for
concedida a palavra, que deverá ser solicitada mediante inscrição a
ser feita pelo chat (localizado no canto superior direito da página da
reunião) e organizada pelo Secretário da Audiência.
Observações:
1) Deverá haver indicação dos endereços válidos de e-mail de
partes e advogados para eventuais comunicações e para
necessariamente participarem de eventual audiência de
prosseguimento telepresencial.
2) Recomenda-se a indicação de número de WhatsApp para
também facilitar as comunicações e evitar que atos processuais
possam ser prejudicados.
3) A responsabilidade por conexão estável à internet, instalação e
utilização do equipamento e do aplicativo de acesso à plataforma de
videoconferência é exclusiva das partes e dos respectivos
advogados (art. 8º, § 3º, do Provimento TRT SCR 001/2020).
4) Em caso de necessidade, partes e advogados podem entrar em
contato com a Secretaria da Vara (telefones disponíveis no sítio do
TRT-13 na internet, na aba Plantão TRT13 - Covid-19, ou no
seguinte endereço eletrônico:
https://www.trt13.jus.br/informe-
se/noticias/2020/03/2020/03/2020/04/2020/04/2020/04/veja-os-
telefones-diretos-de-todas-as-varas-do-trabalho-e-servidores-
responsaveis
5) O(A) reclamado(a) deverá apresentar cópia do Cartão do
CNPJ/CEI/CPF e GFIP, cópia do contrato social ou estatuto, onde
constem os dados cadastrais dos responsáveis, em caso de pessoa
jurídica.
6) Na forma do art. 29 da Resolução CSJT n.º 136/2014, a
contestação, reconvenção ou exceção e respectivos documentos
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206558
3838/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1060
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 27 de Outubro de 2023
deverão ser encaminhados de modo eletrônico, devendo atribuir
sigilo apenas nos casos devidamente justificados.
7) Os identificadores da petição inicial e dos documentos do
processo encontram-se listados no quadro abaixo e podem ser
consultados no link:
http://pje.trt13.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/list
View.seam
Descrição Tipo de documento Chave de acesso**
Intimação Intimação
23102715004221600
000022915757
Intimação Intimação
23102715004216300
000022915756
designação de
audiência
Certidão
23102714594549800
000022915743
Certidão de triagem
de conformindade
Certidão
23102313354741100
000022862227
16. RR-10234-
11_2020_5_03_0138
Jurisprudência
23102012191083800
000022845662
16. RR-1308-
26_2015_5_17_0009
Jurisprudência
23102012191027500
000022845661
16. RR-925-
28_2020_5_10_0022
Jurisprudência
23102012190936600
000022845660
15. ACT CEF-
2022_2024
Acordo Coletivo de
Trabalho (ACT)
23102012190840200
000022845658
15. ACT CEF-
2020_2022
Acordo Coletivo de
Trabalho (ACT)
23102012184960100
000022845648
15. ACT CEF-
2018_2020
Acordo Coletivo de
Trabalho (ACT)
23102012184881200
000022845647
15. ACT CEF-
2016_2018
Acordo Coletivo de
Trabalho (ACT)
23102012184778000
000022845646
14. ACT-PLR-
2022_2023
Acordo Coletivo de
Trabalho (ACT)
23102012184716000
000022845645
14. ACT-PLR-
2020_2021
Acordo Coletivo de
Trabalho (ACT)
23102012183926800
000022845641
14. ACT-PLR-
2018_2020
Acordo Coletivo de
Trabalho (ACT)
23102012183845800
000022845640
13. RH020024 Regulamento Interno
23102012183416100
000022845636
13. RH016020 Regulamento Interno
23102012183371000
000022845635
12. RH053004 Regulamento Interno
23102012183317800
000022845634
12. RH053003 Regulamento Interno
23102012183260700
000022845633
12. RH053002 Regulamento Interno
23102012183203000
000022845632
11. RH035025 Regulamento Interno
23102012183141600
000022845629
10. RH184053 Regulamento Interno
23102012183087300
000022845628
10. RH183028 Regulamento Interno
23102012182936000
000022845625
09. RH115072 Regulamento Interno
23102012182613000
000022845622
09. RH115057 Regulamento Interno
23102012182290300
000022845621
09. RH115054 Regulamento Interno
23102012181908000
000022845620
09. RH115046 Regulamento Interno
23102012181700900
000022845618
09. RH115042 Regulamento Interno
23102012181479700
000022845617
09. RH11500 Regulamento Interno
23102012181294000
000022845616
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206558
3838/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1061
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 27 de Outubro de 2023
08. PCS_98 Regulamento Interno
23102012181242500
000022845615
08. CI
VIPES_SURSE
Regulamento Interno
23102012181171600
000022845614
07. Contrato
Honorários
Contrato
23102012181069600
000022845613
06.
Contracheques_2023
Contracheque/Recib
o de Salário
23102012175302500
000022845601
06.
Contracheques_2022
Contracheque/Recib
o de Salário
23102012174587400
000022845600
06.
Contracheques_2021
Contracheque/Recib
o de Salário
23102012173646600
000022845598
06.
Contracheques_2020
Contracheque/Recib
o de Salário
23102012172703600
000022845597
06.
Contracheques_2019
Contracheque/Recib
o de Salário
23102012171830400
000022845595
06.
Contracheques_2018
Contracheque/Recib
o de Salário
23102012170984800
000022845591
05. Histórico de
Função
Documento Diverso
23102012170634100
000022845590
03. CNH_Gildazio
Documento de
Identificação
23102012163361900
000022845585
02. Procuração Ad
Judicia
Procuração
23102012162987100
000022845583
Petição Inicial Petição Inicial
23102012124451100
000022845539
Ação Trabalhista - Rito Ordinário 0001159-54.2023.5.13.0011
PATOS/PB, 27 de outubro de 2023.
IACI DANTAS DA NOBREGA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0001145-70.2023.5.13.0011
AUTOR IRES FERREIRA DE OLIVEIRA
ADVOGADO ESTEVAM MARTINS DA COSTA
NETTO(OAB: 13461/PB)
RÉU O COLFERAI INDUSTRIA E
COMERCIO LTDA
RÉU M.A. COLFERAI
Intimado(s)/Citado(s):
- IRES FERREIRA DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica(m) o(s) reclamante(s) ciente(s), por seus representantes legais,
da certidão juntada aos autos, contendo informação acerca de
audiência designada para 21/11/2023 11:00.
PATOS/PB, 27 de outubro de 2023.
IACI DANTAS DA NOBREGA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000930-02.2020.5.13.0011
AUTOR MARIA DE FATIMA DOS SANTOS
LUCENA
ADVOGADO ESTEVAM MARTINS DA COSTA
NETTO(OAB: 13461/PB)
ADVOGADO JERCEANNE GOMES FONTES
NOBREGA(OAB: 25498/PB)
AUTOR UNIÃO FEDERAL (PGF)
AUTOR ESTEVAM MARTINS DA COSTA
NETTO
RÉU INSTITUTO GERIR
ADVOGADO ANTONIO RICARDO MOREIRA(OAB:
27647/GO)
ADVOGADO RODRIGO QUEIROZ
FERNANDES(OAB: 36968/GO)
RÉU ESTADO DA PARAIBA
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO GERIR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6f91059
proferido nos autos.
D E C I S Ã O
Considerando o decurso de prazo do despacho do Id e28f3f0, sem
manifestação do executado, proceda-se o bloqueio dos valores
remanescentes devidos a titulo de INSS e honorários, devidamente
atualizados.
Defiro o requerido através da petição do Id 79219c8, proceda-se a
inclusão dos patronos no Pje. Intime-se.
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3838/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1062
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 27 de Outubro de 2023
Após, conclusos.
PATOS/PB, 27 de outubro de 2023.
LUIZ JACKSON MIRANDA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000712-37.2021.5.13.0011
AUTOR GLEYSON PEREIRA DE LUCENA
ADVOGADO ESTEVAM MARTINS DA COSTA
NETTO(OAB: 13461/PB)
RÉU INSTITUTO GERIR
ADVOGADO RODRIGO QUEIROZ
FERNANDES(OAB: 36968/GO)
RÉU ESTADO DA PARAIBA
Intimado(s)/Citado(s):
- GLEYSON PEREIRA DE LUCENA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c5981ed
proferido nos autos.
VISTOS OS AUTOS EM INSPEÇÃO PERIÓDICA
O presente processo baixou em 11/10/2023.
A sentença julgou PROCEDENTES os pedidos de pagamento
postulados na inicial, no que condeno o reclamado, no prazo de 48h
após o trânsito em julgado da sentença e efetiva citação, a pagar
em prol do autor os direitos de aviso prévio indenizado, férias
simples acrescidas de 1/3, férias proporcionais acrescido de 1/3, 13º
salário proporcional, FGTS do período acrescido de 40%, multa
rescisória, multa do artigo 467 da CLT, horas extras no percentual
de 50%, com reflexos em aviso prévio, 13º salários, férias
acrescidas de 1/3, FGTS do período acrescido de 40% e RSR,
intervalo intrajornada no percentual de 50%, tudo com incidência de
juros de mora e correção monetária, na forma da lei e da
jurisprudência predominante do c. TST."
Foi decidido pela deserção do recurso ordinário da parte reclamada.
O acórdão do Agravo de Instrumento em Recurso Ordinário foi
decidido pelo CONHECIMENTO do recurso ordinário interposto pelo
Estado da Paraíba e, no mérito, DEU-LHE PARCIAL PROVIMENTO
para afastar: a) a responsabilidade subsidiária do tomador público
em relação à multa do art. 467 da CLT; b) a condenação das horas
extras e reflexos, referentes àquelas horas excedentes à oitava hora
diária. Bem assim, para determinar que a Vara do Trabalho
processe a correção monetária na forma da nova decisão STF em
ADC 58, ou seja, aplicação de IPCA-E na fase pré-processual e
taxa SELIC a partir do ajuizamento da ação.
O acórdão do TST "NEGOU PROVIMENTO AO RECURSO."
O recurso extraordinário foi NEGADO PROVIMENTO.
A decisão do agravo em Recurso Extraordinário foi nos seguintes
termos: “ACORDAM os Ministros do Òrgão Especial do Tribunal
Superior do Trabalho, por unanimidade, negar provimento ao
agravo, condenando à parte agravante ao pagamento da multa do
artigo 1.021, parágrafo 4º, do CPC, no importe de 3% do valor da
causa, atualizado monetariamente.”
Estando ilíquida a condenação, determino:
1) a liquidação do débito.
2) Intime-se a parte reclamada para pagamento no prazo de 10
dias, sob pena de inicio dos atos executórios.
Transcorrendo in albis o prazo supra mencionado, proceda-se às
pesquisas de praxe.
Após, venham os autos conclusos para novas diligências.
PATOS/PB, 27 de outubro de 2023.
LUIZ JACKSON MIRANDA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000712-37.2021.5.13.0011
AUTOR GLEYSON PEREIRA DE LUCENA
ADVOGADO ESTEVAM MARTINS DA COSTA
NETTO(OAB: 13461/PB)
RÉU INSTITUTO GERIR
ADVOGADO RODRIGO QUEIROZ
FERNANDES(OAB: 36968/GO)
RÉU ESTADO DA PARAIBA
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO GERIR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c5981ed
proferido nos autos.
VISTOS OS AUTOS EM INSPEÇÃO PERIÓDICA
O presente processo baixou em 11/10/2023.
A sentença julgou PROCEDENTES os pedidos de pagamento
postulados na inicial, no que condeno o reclamado, no prazo de 48h
após o trânsito em julgado da sentença e efetiva citação, a pagar
em prol do autor os direitos de aviso prévio indenizado, férias
simples acrescidas de 1/3, férias proporcionais acrescido de 1/3, 13º
salário proporcional, FGTS do período acrescido de 40%, multa
rescisória, multa do artigo 467 da CLT, horas extras no percentual
de 50%, com reflexos em aviso prévio, 13º salários, férias
acrescidas de 1/3, FGTS do período acrescido de 40% e RSR,
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3838/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1063
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 27 de Outubro de 2023
intervalo intrajornada no percentual de 50%, tudo com incidência de
juros de mora e correção monetária, na forma da lei e da
jurisprudência predominante do c. TST."
Foi decidido pela deserção do recurso ordinário da parte reclamada.
O acórdão do Agravo de Instrumento em Recurso Ordinário foi
decidido pelo CONHECIMENTO do recurso ordinário interposto pelo
Estado da Paraíba e, no mérito, DEU-LHE PARCIAL PROVIMENTO
para afastar: a) a responsabilidade subsidiária do tomador público
em relação à multa do art. 467 da CLT; b) a condenação das horas
extras e reflexos, referentes àquelas horas excedentes à oitava hora
diária. Bem assim, para determinar que a Vara do Trabalho
processe a correção monetária na forma da nova decisão STF em
ADC 58, ou seja, aplicação de IPCA-E na fase pré-processual e
taxa SELIC a partir do ajuizamento da ação.
O acórdão do TST "NEGOU PROVIMENTO AO RECURSO."
O recurso extraordinário foi NEGADO PROVIMENTO.
A decisão do agravo em Recurso Extraordinário foi nos seguintes
termos: “ACORDAM os Ministros do Òrgão Especial do Tribunal
Superior do Trabalho, por unanimidade, negar provimento ao
agravo, condenando à parte agravante ao pagamento da multa do
artigo 1.021, parágrafo 4º, do CPC, no importe de 3% do valor da
causa, atualizado monetariamente.”
Estando ilíquida a condenação, determino:
1) a liquidação do débito.
2) Intime-se a parte reclamada para pagamento no prazo de 10
dias, sob pena de inicio dos atos executórios.
Transcorrendo in albis o prazo supra mencionado, proceda-se às
pesquisas de praxe.
Após, venham os autos conclusos para novas diligências.
PATOS/PB, 27 de outubro de 2023.
LUIZ JACKSON MIRANDA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ExProvAS-0000386-82.2018.5.13.0011
EXEQUENTE KATIANE MONTEIRO DE MORAIS
COSTA
ADVOGADO CLIDSON OLIVEIRA DE
ARAUJO(OAB: 14201/PB)
EXECUTADO CREFISA SA CREDITO
FINANCIAMENTO E
INVESTIMENTOS
ADVOGADO JULIANA LUCAS DOS SANTOS
SILVEIRA(OAB: 25636/BA)
ADVOGADO JAMILE CONCEICAO DOS
SANTOS(OAB: 54102/BA)
ADVOGADO JOSENILTON FERREIRA DOS
SANTOS JUNIOR(OAB: 24563-D/PE)
EXECUTADO ADOBE ASSESSORIA DE SERVICOS
CADASTRAIS S.A.
ADVOGADO JULIANA LUCAS DOS SANTOS
SILVEIRA(OAB: 25636/BA)
ADVOGADO PEDRO HENRIQUE TENORIO E
SILVA(OAB: 31886/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- KATIANE MONTEIRO DE MORAIS COSTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5dce338
proferido nos autos.
VISTOS OS AUTOS EM INSPEÇÃO PERIÓDICA
O presente processo baixou em 05/10/2023.
O acórdão que decidiu o Agravo de Petição, negou provimento ao
recurso.
O acórdão do TST "deu provimento ao recurso para afastar a
incidência do disposto no art. 475-O do CPC de 1973 ao caso em
exame."
Estando líquida a condenação, determino:
1) a atualização do débito.
2) Intime-se a parte reclamada para pagamento até o dia 10/11, sob
pena de inicio dos atos executórios.
Transcorrendo in albis o prazo supra mencionado, proceda-se às
pesquisas de praxe.
Após, venham os autos conclusos para novas diligências.
PATOS/PB, 27 de outubro de 2023.
LUIZ JACKSON MIRANDA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ExProvAS-0000386-82.2018.5.13.0011
EXEQUENTE KATIANE MONTEIRO DE MORAIS
COSTA
ADVOGADO CLIDSON OLIVEIRA DE
ARAUJO(OAB: 14201/PB)
EXECUTADO CREFISA SA CREDITO
FINANCIAMENTO E
INVESTIMENTOS
ADVOGADO JULIANA LUCAS DOS SANTOS
SILVEIRA(OAB: 25636/BA)
ADVOGADO JAMILE CONCEICAO DOS
SANTOS(OAB: 54102/BA)
ADVOGADO JOSENILTON FERREIRA DOS
SANTOS JUNIOR(OAB: 24563-D/PE)
EXECUTADO ADOBE ASSESSORIA DE SERVICOS
CADASTRAIS S.A.
ADVOGADO JULIANA LUCAS DOS SANTOS
SILVEIRA(OAB: 25636/BA)
ADVOGADO PEDRO HENRIQUE TENORIO E
SILVA(OAB: 31886/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- ADOBE ASSESSORIA DE SERVICOS CADASTRAIS S.A.
- CREFISA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS
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3838/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1064
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 27 de Outubro de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5dce338
proferido nos autos.
VISTOS OS AUTOS EM INSPEÇÃO PERIÓDICA
O presente processo baixou em 05/10/2023.
O acórdão que decidiu o Agravo de Petição, negou provimento ao
recurso.
O acórdão do TST "deu provimento ao recurso para afastar a
incidência do disposto no art. 475-O do CPC de 1973 ao caso em
exame."
Estando líquida a condenação, determino:
1) a atualização do débito.
2) Intime-se a parte reclamada para pagamento até o dia 10/11, sob
pena de inicio dos atos executórios.
Transcorrendo in albis o prazo supra mencionado, proceda-se às
pesquisas de praxe.
Após, venham os autos conclusos para novas diligências.
PATOS/PB, 27 de outubro de 2023.
LUIZ JACKSON MIRANDA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000486-66.2020.5.13.0011
AUTOR LINDEMBERG LUCENA DE ALMEIDA
ADVOGADO GABRIEL FELIPE OLIVEIRA
BRANDAO(OAB: 16870/PB)
RÉU ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO RODRIGO QUEIROZ
FERNANDES(OAB: 36968/GO)
RÉU INSTITUTO GERIR
ADVOGADO ANTONIO RICARDO MOREIRA(OAB:
27647/GO)
ADVOGADO LEILA CARVALHO FERNANDES
PARANAIBA(OAB: 47857/GO)
ADVOGADO RODRIGO QUEIROZ
FERNANDES(OAB: 36968/GO)
Intimado(s)/Citado(s):
- LINDEMBERG LUCENA DE ALMEIDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 78b5f6e
proferido nos autos.
VISTOS OS AUTOS EM INSPEÇÃO PERIÓDICA
O presente processo baixou, tendo transitado em julgado em
03/10/2023.
A Sentença julgou procedente parcialmente a postulação, para
deferir o pagamento dos seguintes títulos: salário retido
(dezembro/2018); aviso prévio (45 dias), 13º salário proporcional de
2019 (08/12), férias proporcionais de 2018/2019 (11/12), acrescidas
do terço constitucional, multa de 40% do FGTS; depósitos do FGTS
de janeiro a setembro/2019, acrescidos da multa de 40%; multas
dos arts. 467 e 477 da CLT; indenização por ; horas extras e
reflexos, na forma da fundamentação Condeno o principal
reclamado na obrigação de fazer: proceder a baixa na CTPS
obreira, com data de 08/09/2019 no prazo de 15 dias após a
prolação da sentença. Caso reste inerte, será intimada a reclamante
para comparecer à Secretaria da Vara a fim de que nesta sejam
procedidas as devidas anotações. Defere-se o benefício da justiça
gratuita ao reclamante. Honorários sucumbenciais de 10%.
O acórdão negou provimento ao recurso.
O acórdão que decidiu o Agravo de Petição, alterou os cálculos,
dando provimento ao agravo de petição do exequente para que
sejam refeitos os cálculos homologados pelo juízo de origem
referentes ao critério usado para apuração das horas extras
deferidas na sentença, para que também sejam consideradas as
horas extras nos dias que seja ultrapassado o limite diário de 8
horas ainda quando não ultrapassado o limite semanal de 44 horas,
vedado o cômputo dos adicionais em duplicidade, conforme planilha
em anexo. Custas de execução pela executada, no importe de
R$44,26, nos termos do art. 789-A, inciso IV, da CLT.
Estando líquida a condenação, determino:
1) a atualização do débito.
2) Intime-se a parte reclamada para pagamento até o dia 10/11, sob
pena de inicio dos atos executórios.
Transcorrendo in albis o prazo supra mencionado, proceda-se às
pesquisas de praxe.
Após, venham os autos conclusos para novas diligências.
PATOS/PB, 27 de outubro de 2023.
LUIZ JACKSON MIRANDA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000486-66.2020.5.13.0011
AUTOR LINDEMBERG LUCENA DE ALMEIDA
ADVOGADO GABRIEL FELIPE OLIVEIRA
BRANDAO(OAB: 16870/PB)
RÉU ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO RODRIGO QUEIROZ
FERNANDES(OAB: 36968/GO)
RÉU INSTITUTO GERIR
ADVOGADO ANTONIO RICARDO MOREIRA(OAB:
27647/GO)
ADVOGADO LEILA CARVALHO FERNANDES
PARANAIBA(OAB: 47857/GO)
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3838/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1065
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 27 de Outubro de 2023
ADVOGADO RODRIGO QUEIROZ
FERNANDES(OAB: 36968/GO)
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO GERIR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 78b5f6e
proferido nos autos.
VISTOS OS AUTOS EM INSPEÇÃO PERIÓDICA
O presente processo baixou, tendo transitado em julgado em
03/10/2023.
A Sentença julgou procedente parcialmente a postulação, para
deferir o pagamento dos seguintes títulos: salário retido
(dezembro/2018); aviso prévio (45 dias), 13º salário proporcional de
2019 (08/12), férias proporcionais de 2018/2019 (11/12), acrescidas
do terço constitucional, multa de 40% do FGTS; depósitos do FGTS
de janeiro a setembro/2019, acrescidos da multa de 40%; multas
dos arts. 467 e 477 da CLT; indenização por ; horas extras e
reflexos, na forma da fundamentação Condeno o principal
reclamado na obrigação de fazer: proceder a baixa na CTPS
obreira, com data de 08/09/2019 no prazo de 15 dias após a
prolação da sentença. Caso reste inerte, será intimada a reclamante
para comparecer à Secretaria da Vara a fim de que nesta sejam
procedidas as devidas anotações. Defere-se o benefício da justiça
gratuita ao reclamante. Honorários sucumbenciais de 10%.
O acórdão negou provimento ao recurso.
O acórdão que decidiu o Agravo de Petição, alterou os cálculos,
dando provimento ao agravo de petição do exequente para que
sejam refeitos os cálculos homologados pelo juízo de origem
referentes ao critério usado para apuração das horas extras
deferidas na sentença, para que também sejam consideradas as
horas extras nos dias que seja ultrapassado o limite diário de 8
horas ainda quando não ultrapassado o limite semanal de 44 horas,
vedado o cômputo dos adicionais em duplicidade, conforme planilha
em anexo. Custas de execução pela executada, no importe de
R$44,26, nos termos do art. 789-A, inciso IV, da CLT.
Estando líquida a condenação, determino:
1) a atualização do débito.
2) Intime-se a parte reclamada para pagamento até o dia 10/11, sob
pena de inicio dos atos executórios.
Transcorrendo in albis o prazo supra mencionado, proceda-se às
pesquisas de praxe.
Após, venham os autos conclusos para novas diligências.
PATOS/PB, 27 de outubro de 2023.
LUIZ JACKSON MIRANDA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001172-53.2023.5.13.0011
AUTOR HELENA BATISTA DE LIMA
ADVOGADO TIAGO DA NOBREGA
RODRIGUES(OAB: 14692/PB)
RÉU CONAFER CONFEDERACAO
NACIONAL DOS AGRICULTORES
FAMILIARES E
EMPREEND.FAMI.RURAIS DO
BRASIL
Intimado(s)/Citado(s):
- HELENA BATISTA DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c7be27b
proferido nos autos.
SENTENÇA
Trata-se de requerimento de desistência da ação formulado pelo(a)
autor(a).
Não houve citação do(a)(s) réu(é)(s).
Inexiste qualquer empecilho legal para a homologação do pedido
formulado, nos termos dos Arts. 841, §3º, da CLT e 485, §4º do
CPC.
Homologo a desistência da ação requerida pela parte autora e,
por conseguinte, extingo o processo sem resolução do mérito, com
fulcro no Art. 485, VIII, do CPC.
Concedo ao(à) autor(a) o benefício da justiça gratuita, na forma do
Art. 790, §3º, da CLT.
Custas pelo(a) autor(a) no valor de R$ 40,00, calculadas sobre R$
8.000,00, valor atribuído à causa, porém dispensadas em face da
concessão do benefício da justiça gratuita.
Arquivem-se definitivamente os presentes autos.
Intime(m).
PATOS/PB, 27 de outubro de 2023.
LUIZ JACKSON MIRANDA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
1ª Vara do Trabalho de Santa Rita
Notificação
Processo Nº ATSum-0000538-43.2022.5.13.0027
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206558
3838/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1066
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 27 de Outubro de 2023
AUTOR JOSEVALDO DOS SANTOS SOUSA
ADVOGADO THYBERIO LUIS DE QUEIROZ
SANTIAGO(OAB: 17412/RN)
ADVOGADO ROBERTO FERNANDO DE AMORIM
JUNIOR(OAB: 7235/RN)
RÉU LOGHIS LOGISTICA E SERVICOS
LTDA
ADVOGADO TIAGO DUARTE DA SILVA(OAB:
65439/PR)
ADVOGADO CARLOS ARAUZ FILHO(OAB:
27171/PR)
ADVOGADO JONATHAN DE OLIVEIRA
ALVES(OAB: 22560/PB)
RÉU INDAIA BRASIL AGUAS MINERAIS
LTDA
ADVOGADO HEBRON COSTA CRUZ DE
OLIVEIRA(OAB: 16085/PE)
ADVOGADO BARBARA NERES DE
CARVALHO(OAB: 34400/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- INDAIA BRASIL AGUAS MINERAIS LTDA
- LOGHIS LOGISTICA E SERVICOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID dadba31
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
As empresas rés, apresentam impugnações aos cálculos, razão
pela qual determino a intimação do autor para apresentar sua
contrariedade, no prazo de 8 dias.
Decorrido o prazo, como ou sem resposta façam-me os autos
conclusos para julgamento.
SANTA RITA/PB, 26 de outubro de 2023.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000538-43.2022.5.13.0027
AUTOR JOSEVALDO DOS SANTOS SOUSA
ADVOGADO THYBERIO LUIS DE QUEIROZ
SANTIAGO(OAB: 17412/RN)
ADVOGADO ROBERTO FERNANDO DE AMORIM
JUNIOR(OAB: 7235/RN)
RÉU LOGHIS LOGISTICA E SERVICOS
LTDA
ADVOGADO TIAGO DUARTE DA SILVA(OAB:
65439/PR)
ADVOGADO CARLOS ARAUZ FILHO(OAB:
27171/PR)
ADVOGADO JONATHAN DE OLIVEIRA
ALVES(OAB: 22560/PB)
RÉU INDAIA BRASIL AGUAS MINERAIS
LTDA
ADVOGADO HEBRON COSTA CRUZ DE
OLIVEIRA(OAB: 16085/PE)
ADVOGADO BARBARA NERES DE
CARVALHO(OAB: 34400/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSEVALDO DOS SANTOS SOUSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID dadba31
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
As empresas rés, apresentam impugnações aos cálculos, razão
pela qual determino a intimação do autor para apresentar sua
contrariedade, no prazo de 8 dias.
Decorrido o prazo, como ou sem resposta façam-me os autos
conclusos para julgamento.
SANTA RITA/PB, 26 de outubro de 2023.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000282-76.2017.5.13.0027
AUTOR JAMILSON GALDINO TAVARES
ADVOGADO IVNA QUEIROZ FIRMINO VILA
NOVA(OAB: 16046/PB)
ADVOGADO DANIEL VIEIRA SMITH(OAB:
19193/PB)
RÉU CARLOS LUIZ CRISPIM PIMENTEL
JUNIOR
ADVOGADO SULPICIO MOREIRA PIMENTEL
NETO(OAB: 15935/PB)
RÉU MANUELA NOBREGA CANDEIA
PIMENTEL
ADVOGADO SULPICIO MOREIRA PIMENTEL
NETO(OAB: 15935/PB)
RÉU INDUSTRIA DE CERAMICA SANTA
TEREZA LTDA - ME
RÉU CERAMICA SANTA CLARA LTDA -
EPP
ADVOGADO SULPICIO MOREIRA PIMENTEL
NETO(OAB: 15935/PB)
RÉU INDUSTRIA CERAMICA SANTA
CLARA DOIS LTDA
RÉU ERIC DA CONCEICAO GOMES
ADVOGADO ADAO SOARES DE SOUSA(OAB:
18678/PB)
RÉU INDUSTRIA CERAMICA SAO
FRANCISCO LTDA - EPP
RÉU JOSE FERNANDES DA SILVA
ADVOGADO ADAO SOARES DE SOUSA(OAB:
18678/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JAMILSON GALDINO TAVARES
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206558
3838/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1067
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 27 de Outubro de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 318e971
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Intime-se a parte exequente para que tome ciência da resposta do
10º Tabelionato de Notas da Comarca de João Pessoa (ID.b1dfba6)
e para, no prazo de 05 (cinco) dias, requerer o que entender de
direito.
SANTA RITA/PB, 26 de outubro de 2023.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000588-35.2023.5.13.0027
AUTOR JOSE WELLINGTON SILVA MELO
ADVOGADO ALLISON BATISTA CARVALHO(OAB:
16470/PB)
RÉU GMF CONSTRUCOES SERVICOS E
LOCACOES LTDA - ME
RÉU MUNICIPIO DE PEDRAS DE FOGO
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE WELLINGTON SILVA MELO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 388cf3a
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Visando ao ajuste da pauta, fica redesignada a AUDIÊNCIA Una
para o dia 20/11/2023 08:20 horas, na modalidade PRESENCIAL,
sob os termos e penas da anteriormente aprazada.
Notifiquem-se as partes.
SANTA RITA/PB, 26 de outubro de 2023.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000610-93.2023.5.13.0027
AUTOR MARIA ALINE DA SILVA E SOUZA
CORDEIRO
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU FUNDACAO PARAIBANA DE
GESTAO EM SAUDE -PB SAUDE
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA ALINE DA SILVA E SOUZA CORDEIRO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID db1c4cc
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
A certidão de devolução de mandado de id. b1c94e4 atestou a
citação da reclamada em 24/10/2023, de maneira que não estaria
completo o interstício legal até a audiência aprazada para o dia
24/11/2023 exigido para entes com prerrogativa de Fazenda
Pública.
Tendo em vista que não observado o quinquídio legal, forçoso o
adiamento da AUDIÊNCIA do tipo Una, na modalidade
PRESENCIAL, para nova data a ser realizada em 29/11/2023 08:40
horas, mantidos os mesmos termos e penas da sessão
anteriormente aprazada.
Notifiquem-se as partes.
SANTA RITA/PB, 26 de outubro de 2023.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001368-82.2017.5.13.0027
AUTOR SANDRO PEREIRA DE SANTANA
ADVOGADO JONATHAN DE OLIVEIRA
ALVES(OAB: 22560/PB)
RÉU MINACER MINERIO CERAMICO
LTDA - EPP
ADVOGADO HEATHCLIFF DE ALMEIDA
ELOY(OAB: 9430/PB)
ADVOGADO BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
PERITO EDUARDO DA SILVA CABRAL
Intimado(s)/Citado(s):
- SANDRO PEREIRA DE SANTANA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206558
3838/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1068
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 27 de Outubro de 2023
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 371c8cf
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc
O réu peticiona requerendo o desbloqueio de alguns veículos junto
ao RENAJUD, eis que os bloqueios efetivados ultrapassam
consideravelmente o valor da presente execução.
Registra, ainda o réu sua manifesta vontade em conciliar,
requerendo, inclusive, que o juízo marque uma pauta de audiência
com a inclusão destes autos, objetivando conciliar a presente
execução.
Desse modo, considerando a pretensão do réu em conciliar,
designo, desde já o dia 08/11/2023 às 09:20 horas para realização
de audiência conciliatória, na modalidade TELEPRESENCIAL,
por meio da plataforma Zoom Meetings, devendo a Secretaria
intimar as partes.
Link para acesso à audiência: https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/88300413054
Durante a audiência conciliatória, o juízo deliberará sobre os
bloqueios dos veículos junto ao sistema RENAJUD.
SANTA RITA/PB, 26 de outubro de 2023.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001368-82.2017.5.13.0027
AUTOR SANDRO PEREIRA DE SANTANA
ADVOGADO JONATHAN DE OLIVEIRA
ALVES(OAB: 22560/PB)
RÉU MINACER MINERIO CERAMICO
LTDA - EPP
ADVOGADO HEATHCLIFF DE ALMEIDA
ELOY(OAB: 9430/PB)
ADVOGADO BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
PERITO EDUARDO DA SILVA CABRAL
Intimado(s)/Citado(s):
- MINACER MINERIO CERAMICO LTDA - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 371c8cf
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc
O réu peticiona requerendo o desbloqueio de alguns veículos junto
ao RENAJUD, eis que os bloqueios efetivados ultrapassam
consideravelmente o valor da presente execução.
Registra, ainda o réu sua manifesta vontade em conciliar,
requerendo, inclusive, que o juízo marque uma pauta de audiência
com a inclusão destes autos, objetivando conciliar a presente
execução.
Desse modo, considerando a pretensão do réu em conciliar,
designo, desde já o dia 08/11/2023 às 09:20 horas para realização
de audiência conciliatória, na modalidade TELEPRESENCIAL,
por meio da plataforma Zoom Meetings, devendo a Secretaria
intimar as partes.
Link para acesso à audiência: https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/88300413054
Durante a audiência conciliatória, o juízo deliberará sobre os
bloqueios dos veículos junto ao sistema RENAJUD.
SANTA RITA/PB, 26 de outubro de 2023.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000978-80.2023.5.13.0002
AUTOR JOSEMAR LUCIO DA SILVA
ADVOGADO CAIO MANOEL DE BRITTO
LEITE(OAB: 31966/PB)
RÉU INDAIA BRASIL AGUAS MINERAIS
LTDA
ADVOGADO HEBRON COSTA CRUZ DE
OLIVEIRA(OAB: 16085/PE)
PERITO BRENO PICANCO ARAUJO
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSEMAR LUCIO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Destinatário: JOSEMAR LUCIO DA SILVA
Notificação pelo DEJT:Ficam as partes cientes da data e local da
realização da perícia:
DATA: 14/11/2023
HORÁRIO: 08:00
LOCAL: Fazenda Caldeirão, s/n, zona rural, em Santa Rita - PB.
- SEDE DA EMPRESA RECLAMADA
Alguma dúvida acesse o BV (balcão virtual) pela plataforma Google
Meet, através do LINK: https://meet.google.com/uwa-vyos-vcb.
Telefone da vara: (83) 3533-6262. Endereço de e-mail:
vt01str@trt13.jus.br.
SANTA RITA/PB, 27 de outubro de 2023.
JERRY ADRIANO PRUDENCIO DA SILVA JUNIOR
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206558
3838/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1069
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 27 de Outubro de 2023
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000978-80.2023.5.13.0002
AUTOR JOSEMAR LUCIO DA SILVA
ADVOGADO CAIO MANOEL DE BRITTO
LEITE(OAB: 31966/PB)
RÉU INDAIA BRASIL AGUAS MINERAIS
LTDA
ADVOGADO HEBRON COSTA CRUZ DE
OLIVEIRA(OAB: 16085/PE)
PERITO BRENO PICANCO ARAUJO
Intimado(s)/Citado(s):
- INDAIA BRASIL AGUAS MINERAIS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Destinatário: INDAIA BRASIL AGUAS MINERAIS LTDA
Notificação pelo DEJT:Ficam as partes cientes da data e local da
realização da perícia:
DATA: 14/11/2023
HORÁRIO: 08:00
LOCAL: Fazenda Caldeirão, s/n, zona rural, em Santa Rita - PB.
- SEDE DA EMPRESA RECLAMADA
Alguma dúvida acesse o BV (balcão virtual) pela plataforma Google
Meet, através do LINK: https://meet.google.com/uwa-vyos-vcb.
Telefone da vara: (83) 3533-6262. Endereço de e-mail:
vt01str@trt13.jus.br.
SANTA RITA/PB, 27 de outubro de 2023.
JERRY ADRIANO PRUDENCIO DA SILVA JUNIOR
Assessor
Processo Nº ATSum-0000425-55.2023.5.13.0027
AUTOR MARIA DA SOLIDADE ANDRADE DA
SILVA
ADVOGADO DIOGO JESHER SANTOS
BATISTA(OAB: 23804/PB)
ADVOGADO LINCOLIN DE OLIVEIRA
FARIAS(OAB: 15220/PB)
ADVOGADO JULIO CESAR DA SILVA
BATISTA(OAB: 14716/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MARCELO RICARDO
GRUNWALD(OAB: 111101/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA DA SOLIDADE ANDRADE DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO - PATRONO(A) DO(A) AUTOR(A)
Por ordem do MM JUIZ DO TRABALHO fica o advogado da autora
INTIMADO para fornecer dados bancários haja vista a sentença
proferida nos autos e o recebimento dos honorários de
sucumbência.
SANTA RITA/PB, 27 de outubro de 2023.
WOLNEY CEZAR DOS REIS CABRAL
Assessor
Processo Nº ATSum-0000800-90.2022.5.13.0027
AUTOR MANOEL MESSIAS RODRIGUES DA
SILVA
ADVOGADO RONALDO DE LIMA
CLEMENTINO(OAB: 15857/PB)
RÉU INDUSTRIA ALIMENTICIA DO VALE
LTDA.
ADVOGADO ANDRE GUSTAVO CORREA
AZEVEDO(OAB: 15618/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- MANOEL MESSIAS RODRIGUES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ciência do documento anexado pela reclamada para, querendo, se
manifestar, no prazo de 5 dias.
SANTA RITA/PB, 27 de outubro de 2023.
FLAVIA ROCHA PEDROSA QUINDERE DE ALMEIDA QUEIROZ
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000241-02.2023.5.13.0027
AUTOR ALUIZIO BATISTA DA SILVA
ADVOGADO JOSE CARLOS COSME DOS
SANTOS(OAB: 25906/PB)
RÉU CONSTRUTORA COSTA DO SOL
EPP LTDA
ADVOGADO CLECIO SOUZA DO ESPIRITO
SANTO(OAB: 14463/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONSTRUTORA COSTA DO SOL EPP LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Intime(m)-se a(s) parte(s) devedora(s), para efetuar(em) o
pagamento do valor (ID. 903815b), no prazo de 05 (cinco) dias, ou
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206558
3838/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1070
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 27 de Outubro de 2023
indicar bens à penhora, sob pena de constrição imediata de bens,
independentemente de mandado de citação (Art.883, CLT), com a
realização das pesquisas aos sistemas conveniados, inscrição do(a)
executado(a) no cadastro de inadimplentes do SERASA Experian e
inclusão no BNDT (Banco Nacional de Devedores Trabalhistas)
após transcorrido o prazo de 45 (quarenta e cinco) dias da
intimação para pagamento, se não houver garantia do juízo (Art.
883-A,CLT).
SANTA RITA/PB, 27 de outubro de 2023.
FLAVIA ROCHA PEDROSA QUINDERE DE ALMEIDA QUEIROZ
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000631-40.2021.5.13.0027
AUTOR EFRAIM TORRES BERTO
ADVOGADO LUCAS EMMANUEL SILVEIRA
CAMELO(OAB: 14049/PB)
ADVOGADO JOSE SILVEIRA ROSA(OAB:
5977/PB)
RÉU TR TRANSPORTE DE
PASSAGEIROS LTDA - ME
ADVOGADO GEORGIA VASCONCELOS GOMES
BEZERRA(OAB: 26543/PB)
RÉU RODOVIARIA SANTA RITA LTDA
ADVOGADO GEORGIA VASCONCELOS GOMES
BEZERRA(OAB: 26543/PB)
ADVOGADO LINDINALVA PONTES LIMA(OAB:
11493/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EFRAIM TORRES BERTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ciência da expedição de Certidão de Crédito para Habilitação no
Juízo Falimentar(Certidão de Crédito para Habilitação no Juízo
Falimentar) - ID. fc4c3f7.
SANTA RITA/PB, 27 de outubro de 2023.
FLAVIA ROCHA PEDROSA QUINDERE DE ALMEIDA QUEIROZ
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000483-58.2023.5.13.0027
AUTOR PRISCILLA INDIANARA DI PAULA
PINTO
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU FUNDACAO PARAIBANA DE
GESTAO EM SAUDE -PB SAUDE
ADVOGADO EDUARDO TOMASI(OAB: 32920/PE)
ADVOGADO PEDRO PAULO RIBEIRO BARBOSA
LIRA(OAB: 25794/PB)
ADVOGADO NIVALDO IZIDRO ALVES
JUNIOR(OAB: 19430/PB)
ADVOGADO IGOR NUNES DUARTE(OAB:
25806/PB)
ADVOGADO CLEDSON DA SILVA
FERNANDES(OAB: 24050/PB)
PERITO DIEGO RAFAEL DE OLIVEIRA SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- PRISCILLA INDIANARA DI PAULA PINTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Destinatário: PRISCILLA INDIANARA DI PAULA PINTO, CPF:
030.664.964-06
Notificação pelo DEJT:Ficam as partes cientes da data e local da
realização da perícia:
DATA:07 de novembro de 2023;
Horário:10h00;
LOCAL: Avenida São Paulo, 104, Bairro dos Estados, João Pessoa
-PB, CEP: 58.030-040.
Outras informações ligue para 83 35336262 ou acesse o BV (balcão
virtual) pela plataforma Google Meet, através do LINK:
https://meet.google.com/uwa-vyos-vcb
SANTA RITA/PB, 27 de outubro de 2023.
CARLOS ROBERTO BARBOSA DA SILVA FILHO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000483-58.2023.5.13.0027
AUTOR PRISCILLA INDIANARA DI PAULA
PINTO
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU FUNDACAO PARAIBANA DE
GESTAO EM SAUDE -PB SAUDE
ADVOGADO EDUARDO TOMASI(OAB: 32920/PE)
ADVOGADO PEDRO PAULO RIBEIRO BARBOSA
LIRA(OAB: 25794/PB)
ADVOGADO NIVALDO IZIDRO ALVES
JUNIOR(OAB: 19430/PB)
ADVOGADO IGOR NUNES DUARTE(OAB:
25806/PB)
ADVOGADO CLEDSON DA SILVA
FERNANDES(OAB: 24050/PB)
PERITO DIEGO RAFAEL DE OLIVEIRA SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- FUNDACAO PARAIBANA DE GESTAO EM SAUDE -PB
SAUDE
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206558
3838/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1071
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 27 de Outubro de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Destinatário: FUNDACAO PARAIBANA DE GESTAO EM SAUDE -
PB SAUDE, CNPJ: 38.111.778/0001-40
Notificação pelo DEJT:Ficam as partes cientes da data e local da
realização da perícia:
DATA:07 de novembro de 2023;
Horário:10h00;
LOCAL: Avenida São Paulo, 104, Bairro dos Estados, João Pessoa
-PB, CEP: 58.030-040.
Outras informações ligue para 83 35336262 ou acesse o BV (balcão
virtual) pela plataforma Google Meet, através do LINK:
https://meet.google.com/uwa-vyos-vcb
SANTA RITA/PB, 27 de outubro de 2023.
CARLOS ROBERTO BARBOSA DA SILVA FILHO
Assessor
Processo Nº ATSum-0000322-48.2023.5.13.0027
AUTOR SEVERINO INACIO DE OLIVEIRA
NETO
ADVOGADO GIULLYANA FLAVIA DE
AMORIM(OAB: 13529/PB)
ADVOGADO ENEAS FLAVIO SOARES DE
MORAIS SEGUNDO(OAB: 14318/PB)
RÉU CIA SISAL DO BRASIL COSIBRA
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
ADVOGADO BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
PERITO CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- CIA SISAL DO BRASIL COSIBRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 05800d8
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
3. DISPOSITIVO
Ante o exposto, rejeito a preliminar de inépcia da petição inicial e a
arguição de ato jurídico perfeito, formuladas pela reclamada, e, no
mérito, julgo PROCEDENTES os pedidos formulados por
SEVERINO INÁCIO DE OLIVEIRA NETO em face da CIA SISAL
DO BRASIL COSIBRA, para condenar a ré a pagar, no prazo de
cinco dias após o trânsito em julgado desta decisão, a quantia de
R$ 19.791,38, constante da planilha anexa, que integra este
dispositivo como se nele estivesse transcrita, referente ao adicional
de insalubridade, no percentual de 40%, bem como seus reflexos
sobre os títulos de FGTS, férias + 1/3 e 13º salário, referente a todo
o período de efetivo labor, isto é, de 15/06/2020 até 12/01/2023.
Tudo nos termos da fundamentação supra.
Defiro, ainda, ao reclamante os benefícios da gratuidade judicial,
nos termos do art. 790, § 3º, da CLT, para dispensá-lo do
recolhimento de custas e emolumentos que vierem a ser
eventualmente devidos.
Deve a reclamada, com amparo no art. 791-A, da CLT, proceder ao
pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais, em favor do
advogado da parte adversa, na proporção de 10% do valor da
condenação, totalizando R$ 2.089,66, bem como os honorários
periciais, no valor de R$ 1.500,00, conforme determina o art. 790-B
da CLT.
São devidas contribuições previdenciárias, pela reclamada, no valor
de R$ 5.428,67, conforme preconiza o art. 33, § 5º, da Lei nº
8.213/91.
Incide multa de 10% em caso de descumprimento deste julgado,
nos termos do art. 832, § 1º, da CLT.
Custas, pela ré, no valor de R$ 576,19, calculadas sobre R$
28.809,71, valor da condenação.
Intimem-se.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000322-48.2023.5.13.0027
AUTOR SEVERINO INACIO DE OLIVEIRA
NETO
ADVOGADO GIULLYANA FLAVIA DE
AMORIM(OAB: 13529/PB)
ADVOGADO ENEAS FLAVIO SOARES DE
MORAIS SEGUNDO(OAB: 14318/PB)
RÉU CIA SISAL DO BRASIL COSIBRA
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
ADVOGADO BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
PERITO CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- SEVERINO INACIO DE OLIVEIRA NETO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206558
3838/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1072
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 27 de Outubro de 2023
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 05800d8
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
3. DISPOSITIVO
Ante o exposto, rejeito a preliminar de inépcia da petição inicial e a
arguição de ato jurídico perfeito, formuladas pela reclamada, e, no
mérito, julgo PROCEDENTES os pedidos formulados por
SEVERINO INÁCIO DE OLIVEIRA NETO em face da CIA SISAL
DO BRASIL COSIBRA, para condenar a ré a pagar, no prazo de
cinco dias após o trânsito em julgado desta decisão, a quantia de
R$ 19.791,38, constante da planilha anexa, que integra este
dispositivo como se nele estivesse transcrita, referente ao adicional
de insalubridade, no percentual de 40%, bem como seus reflexos
sobre os títulos de FGTS, férias + 1/3 e 13º salário, referente a todo
o período de efetivo labor, isto é, de 15/06/2020 até 12/01/2023.
Tudo nos termos da fundamentação supra.
Defiro, ainda, ao reclamante os benefícios da gratuidade judicial,
nos termos do art. 790, § 3º, da CLT, para dispensá-lo do
recolhimento de custas e emolumentos que vierem a ser
eventualmente devidos.
Deve a reclamada, com amparo no art. 791-A, da CLT, proceder ao
pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais, em favor do
advogado da parte adversa, na proporção de 10% do valor da
condenação, totalizando R$ 2.089,66, bem como os honorários
periciais, no valor de R$ 1.500,00, conforme determina o art. 790-B
da CLT.
São devidas contribuições previdenciárias, pela reclamada, no valor
de R$ 5.428,67, conforme preconiza o art. 33, § 5º, da Lei nº
8.213/91.
Incide multa de 10% em caso de descumprimento deste julgado,
nos termos do art. 832, § 1º, da CLT.
Custas, pela ré, no valor de R$ 576,19, calculadas sobre R$
28.809,71, valor da condenação.
Intimem-se.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATAlc-0000136-59.2022.5.13.0027
AUTOR DANIELLE GOMES DE ARAUJO
ADVOGADO ADAILTON ALEXANDRE
SANTOS(OAB: 24119/PB)
ADVOGADO BRUNA MARIA MARQUES
ALVES(OAB: 23955/PB)
ADVOGADO LUCIANE MARQUES PEREIRA(OAB:
21978/PB)
RÉU INSTITUTO DE PSICOL CLINICA
EDUCACIONAL E PROFISSIONAL
ADVOGADO EDUARDO GOMES DE
CARVALHO(OAB: 182720/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- DANIELLE GOMES DE ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0e19f36
proferido nos autos.
D E C I S Ã O
Vistos, etc.
Autos baixados do CEJUSC-JT 2º Grau, onde NÃO fora realizada
conciliação durante a XIII Semana Nacional da Efetividade.
Assim, estando os créditos devidos nestes autos já habilitados na
Execução Reunida no processo piloto nº 0000492-
03.2016.5.13.0015, em tramitação na Central Regional de
Efetividade (CREF) e, nos termos da RECOMENDAÇÃO TRT13
SCR Nº 004/2023, sobrestem-se os presentes autos, lançando-se
GIGS a atividade “Reunido IPCEP na CRE”, devendo-se constar no
campo "observações" a data de vencimento em 31/01/2025.
Havendo depósito em conta judicial para pagamento de quaisquer
das obrigações financeiras, autoriza-se, desde logo, a expedição
dos respectivos alvarás eletrônicos, os registro de pagamento das
parcelas de acordo e intimações, diretamente no menu do processo
no PJE, sem a retirada dos autos do fluxo de sobrestamento.
Proceda a secretaria a inclusão ou alteração do registro no BNDT
"positiva com suspensão da exigibilidade do débito", caso
ainda não lançada.
Intimem-se.
SANTA RITA/PB, 27 de outubro de 2023.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATAlc-0000136-59.2022.5.13.0027
AUTOR DANIELLE GOMES DE ARAUJO
ADVOGADO ADAILTON ALEXANDRE
SANTOS(OAB: 24119/PB)
ADVOGADO BRUNA MARIA MARQUES
ALVES(OAB: 23955/PB)
ADVOGADO LUCIANE MARQUES PEREIRA(OAB:
21978/PB)
RÉU INSTITUTO DE PSICOL CLINICA
EDUCACIONAL E PROFISSIONAL
ADVOGADO EDUARDO GOMES DE
CARVALHO(OAB: 182720/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO DE PSICOL CLINICA EDUCACIONAL E
PROFISSIONAL
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206558
3838/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1073
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 27 de Outubro de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0e19f36
proferido nos autos.
D E C I S Ã O
Vistos, etc.
Autos baixados do CEJUSC-JT 2º Grau, onde NÃO fora realizada
conciliação durante a XIII Semana Nacional da Efetividade.
Assim, estando os créditos devidos nestes autos já habilitados na
Execução Reunida no processo piloto nº 0000492-
03.2016.5.13.0015, em tramitação na Central Regional de
Efetividade (CREF) e, nos termos da RECOMENDAÇÃO TRT13
SCR Nº 004/2023, sobrestem-se os presentes autos, lançando-se
GIGS a atividade “Reunido IPCEP na CRE”, devendo-se constar no
campo "observações" a data de vencimento em 31/01/2025.
Havendo depósito em conta judicial para pagamento de quaisquer
das obrigações financeiras, autoriza-se, desde logo, a expedição
dos respectivos alvarás eletrônicos, os registro de pagamento das
parcelas de acordo e intimações, diretamente no menu do processo
no PJE, sem a retirada dos autos do fluxo de sobrestamento.
Proceda a secretaria a inclusão ou alteração do registro no BNDT
"positiva com suspensão da exigibilidade do débito", caso
ainda não lançada.
Intimem-se.
SANTA RITA/PB, 27 de outubro de 2023.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001342-84.2017.5.13.0027
AUTOR JOAO PAULO DE SOUZA
ALEXANDRE
ADVOGADO CARLO EGYDIO DE SALES
MADRUGA(OAB: 10980/PB)
ADVOGADO HENRIQUE GADELHA CHAVES(OAB:
11524/PB)
RÉU ITG INDUSTRIA E TRANSPORTES
LTDA
ADVOGADO BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ITG INDUSTRIA E TRANSPORTES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d7c7884
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
Vistos etc.
Devidamente intimada para indicar medidas tendentes ao
prosseguimento da execução, a parte exequente manteve-se
silente.
Determina-se o sobrestamento da presente execução pelo prazo de
01 (um) ano, período no qual não fluirá o prazo prescricional
intercorrente (art. 40 da Lei 6.830/80), objetivando que a parte
impulsione os atos executórios, distintos dos já realizados nos autos
por este Juízo.
O processo deverá aguardar o prazo no fluxo próprio do Sistema
PJe (Sobrestamento por execução frustrada), com controle de prazo
pelo GIGS, (atividade “Suspensão 1 ano”).
Decorrido o prazo acima, renove-se intimação a parte exequente
para, no prazo de 10 (dez) dias, adotar medidas tendentes ao
prosseguimento da execução, sob pena de aplicação da prescrição
intercorrente no prazo do art. 11, A, da CLT (2 anos) e da
Recomendação nº SCR 007, DE 16 DEZEMBRO 2022.
Salienta-se que o fluxo da prescrição intercorrente correrá a partir
do término do prazo acima, caso descumprida a determinação
judicial.
SANTA RITA/PB, 27 de outubro de 2023.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001342-84.2017.5.13.0027
AUTOR JOAO PAULO DE SOUZA
ALEXANDRE
ADVOGADO CARLO EGYDIO DE SALES
MADRUGA(OAB: 10980/PB)
ADVOGADO HENRIQUE GADELHA CHAVES(OAB:
11524/PB)
RÉU ITG INDUSTRIA E TRANSPORTES
LTDA
ADVOGADO BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOAO PAULO DE SOUZA ALEXANDRE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d7c7884
proferida nos autos.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206558
3838/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1074
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 27 de Outubro de 2023
D E C I S Ã O
Vistos etc.
Devidamente intimada para indicar medidas tendentes ao
prosseguimento da execução, a parte exequente manteve-se
silente.
Determina-se o sobrestamento da presente execução pelo prazo de
01 (um) ano, período no qual não fluirá o prazo prescricional
intercorrente (art. 40 da Lei 6.830/80), objetivando que a parte
impulsione os atos executórios, distintos dos já realizados nos autos
por este Juízo.
O processo deverá aguardar o prazo no fluxo próprio do Sistema
PJe (Sobrestamento por execução frustrada), com controle de prazo
pelo GIGS, (atividade “Suspensão 1 ano”).
Decorrido o prazo acima, renove-se intimação a parte exequente
para, no prazo de 10 (dez) dias, adotar medidas tendentes ao
prosseguimento da execução, sob pena de aplicação da prescrição
intercorrente no prazo do art. 11, A, da CLT (2 anos) e da
Recomendação nº SCR 007, DE 16 DEZEMBRO 2022.
Salienta-se que o fluxo da prescrição intercorrente correrá a partir
do término do prazo acima, caso descumprida a determinação
judicial.
SANTA RITA/PB, 27 de outubro de 2023.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000400-42.2023.5.13.0027
AUTOR MARCOS ANTONIO COSTA DO
MONTE
ADVOGADO JOAO PEDRO RIBEIRO NETO(OAB:
32720/PE)
ADVOGADO RAPHAELA NATHALIA LIMA
RIBEIRO(OAB: 28163/PB)
RÉU FC - FERNANDES CARVALHO
CONSTRUTORA LTDA. - EPP
ADVOGADO ARISLLANE NATHANIELY CANDIDO
SILVA(OAB: 30354/PB)
ADVOGADO FLAVIO COLACO DA SILVA(OAB:
20919/PB)
RÉU MUNICIPIO DE PEDRAS DE FOGO
ADVOGADO JAQUELINE CAVALCANTE OLIVEIRA
SILVA(OAB: 29660/PB)
ADVOGADO BRUNO JOSE DE MELO
TRAJANO(OAB: 16997/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FC - FERNANDES CARVALHO CONSTRUTORA LTDA. - EPP
- MUNICIPIO DE PEDRAS DE FOGO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e772158
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
I. Recebo o recurso ordinário interposto pelo reclamante, eis que
atendidos os pressupostos de admissibilidade.
II. Intime-se a parte contrária para, no prazo legal, oferecer as suas
contrarrazões.
III. Após, subam os autos à superior instância.
SANTA RITA/PB, 27 de outubro de 2023.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000400-42.2023.5.13.0027
AUTOR MARCOS ANTONIO COSTA DO
MONTE
ADVOGADO JOAO PEDRO RIBEIRO NETO(OAB:
32720/PE)
ADVOGADO RAPHAELA NATHALIA LIMA
RIBEIRO(OAB: 28163/PB)
RÉU FC - FERNANDES CARVALHO
CONSTRUTORA LTDA. - EPP
ADVOGADO ARISLLANE NATHANIELY CANDIDO
SILVA(OAB: 30354/PB)
ADVOGADO FLAVIO COLACO DA SILVA(OAB:
20919/PB)
RÉU MUNICIPIO DE PEDRAS DE FOGO
ADVOGADO JAQUELINE CAVALCANTE OLIVEIRA
SILVA(OAB: 29660/PB)
ADVOGADO BRUNO JOSE DE MELO
TRAJANO(OAB: 16997/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCOS ANTONIO COSTA DO MONTE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e772158
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
I. Recebo o recurso ordinário interposto pelo reclamante, eis que
atendidos os pressupostos de admissibilidade.
II. Intime-se a parte contrária para, no prazo legal, oferecer as suas
contrarrazões.
III. Após, subam os autos à superior instância.
SANTA RITA/PB, 27 de outubro de 2023.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206558
3838/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1075
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 27 de Outubro de 2023
Processo Nº CumSen-0000460-15.2023.5.13.0027
EXEQUENTE JOSE OTAVIO DE ANDRADE PAIVA
ADVOGADO GILMAR LEITE FERREIRA
JUNIOR(OAB: 25529/PB)
EXECUTADO LOGHIS LOGISTICA E SERVICOS
LTDA
ADVOGADO CARLOS ARAUZ FILHO(OAB:
27171/PR)
EXECUTADO INDAIA BRASIL AGUAS MINERAIS
LTDA
ADVOGADO HEBRON COSTA CRUZ DE
OLIVEIRA(OAB: 16085/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE OTAVIO DE ANDRADE PAIVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 845a95a
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
Vistos, etc.
Serve a presente para regularização processual e estatística junto
ao sistema PJe e correlatos, bem como habilitação da fase de
execução, para fins de julgamento dos embargos à execução.
Intimações desnecessárias.
SANTA RITA/PB, 27 de outubro de 2023.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000460-15.2023.5.13.0027
EXEQUENTE JOSE OTAVIO DE ANDRADE PAIVA
ADVOGADO GILMAR LEITE FERREIRA
JUNIOR(OAB: 25529/PB)
EXECUTADO LOGHIS LOGISTICA E SERVICOS
LTDA
ADVOGADO CARLOS ARAUZ FILHO(OAB:
27171/PR)
EXECUTADO INDAIA BRASIL AGUAS MINERAIS
LTDA
ADVOGADO HEBRON COSTA CRUZ DE
OLIVEIRA(OAB: 16085/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- INDAIA BRASIL AGUAS MINERAIS LTDA
- LOGHIS LOGISTICA E SERVICOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 845a95a
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
Vistos, etc.
Serve a presente para regularização processual e estatística junto
ao sistema PJe e correlatos, bem como habilitação da fase de
execução, para fins de julgamento dos embargos à execução.
Intimações desnecessárias.
SANTA RITA/PB, 27 de outubro de 2023.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000398-72.2023.5.13.0027
AUTOR EDVALDO FELISMINO DA SILVA
ADVOGADO JOAO PEDRO RIBEIRO NETO(OAB:
32720/PE)
ADVOGADO RAPHAELA NATHALIA LIMA
RIBEIRO(OAB: 28163/PB)
RÉU FC - FERNANDES CARVALHO
CONSTRUTORA LTDA. - EPP
ADVOGADO ARISLLANE NATHANIELY CANDIDO
SILVA(OAB: 30354/PB)
ADVOGADO FLAVIO COLACO DA SILVA(OAB:
20919/PB)
RÉU MUNICIPIO DE PEDRAS DE FOGO
ADVOGADO JAQUELINE CAVALCANTE OLIVEIRA
SILVA(OAB: 29660/PB)
ADVOGADO BRUNO JOSE DE MELO
TRAJANO(OAB: 16997/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FC - FERNANDES CARVALHO CONSTRUTORA LTDA. - EPP
- MUNICIPIO DE PEDRAS DE FOGO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 9585e13
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
I. Recebo o recurso ordinário interposto pelo reclamante, eis que
atendidos os pressupostos de admissibilidade.
II. Intime-se a parte contrária para, no prazo legal, oferecer as suas
contrarrazões.
III. Após, subam os autos à superior instância.
SANTA RITA/PB, 27 de outubro de 2023.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000398-72.2023.5.13.0027
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206558
3838/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1076
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 27 de Outubro de 2023
AUTOR EDVALDO FELISMINO DA SILVA
ADVOGADO JOAO PEDRO RIBEIRO NETO(OAB:
32720/PE)
ADVOGADO RAPHAELA NATHALIA LIMA
RIBEIRO(OAB: 28163/PB)
RÉU FC - FERNANDES CARVALHO
CONSTRUTORA LTDA. - EPP
ADVOGADO ARISLLANE NATHANIELY CANDIDO
SILVA(OAB: 30354/PB)
ADVOGADO FLAVIO COLACO DA SILVA(OAB:
20919/PB)
RÉU MUNICIPIO DE PEDRAS DE FOGO
ADVOGADO JAQUELINE CAVALCANTE OLIVEIRA
SILVA(OAB: 29660/PB)
ADVOGADO BRUNO JOSE DE MELO
TRAJANO(OAB: 16997/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EDVALDO FELISMINO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 9585e13
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
I. Recebo o recurso ordinário interposto pelo reclamante, eis que
atendidos os pressupostos de admissibilidade.
II. Intime-se a parte contrária para, no prazo legal, oferecer as suas
contrarrazões.
III. Após, subam os autos à superior instância.
SANTA RITA/PB, 27 de outubro de 2023.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000378-81.2023.5.13.0027
AUTOR LUCIANA FAUSTINO DA
CONCEICAO BARBOSA
ADVOGADO ERICA MARTINS SILVESTRE
BRASILEIRO(OAB: 30729/PB)
ADVOGADO MICHELLE BATISTA
RODRIGUES(OAB: 32455/PE)
ADVOGADO ADRIANO LIMA RODRIGUES(OAB:
32205/PE)
RÉU JOSIVALDO DE SANTANA JUNIOR
11695814479
ADVOGADO VITUS BERING CABRAL DE
ARAUJO(OAB: 18344/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSIVALDO DE SANTANA JUNIOR 11695814479
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID cc9d6dd
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
O autor peticiona noticiando o não cumprimento do acordo em
relação à baixa do MEI da reclamante, ocasião em que requer a
aplicação da multa pactuada nesse particular.
Intime-se o réu para que, no prazo de 5 dias, fale sobre a petição
em comento, requerendo em seguida o que entender de direito.
Com a resposta, façam-me os autos conclusos.
SANTA RITA/PB, 27 de outubro de 2023.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000378-81.2023.5.13.0027
AUTOR LUCIANA FAUSTINO DA
CONCEICAO BARBOSA
ADVOGADO ERICA MARTINS SILVESTRE
BRASILEIRO(OAB: 30729/PB)
ADVOGADO MICHELLE BATISTA
RODRIGUES(OAB: 32455/PE)
ADVOGADO ADRIANO LIMA RODRIGUES(OAB:
32205/PE)
RÉU JOSIVALDO DE SANTANA JUNIOR
11695814479
ADVOGADO VITUS BERING CABRAL DE
ARAUJO(OAB: 18344/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCIANA FAUSTINO DA CONCEICAO BARBOSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID cc9d6dd
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
O autor peticiona noticiando o não cumprimento do acordo em
relação à baixa do MEI da reclamante, ocasião em que requer a
aplicação da multa pactuada nesse particular.
Intime-se o réu para que, no prazo de 5 dias, fale sobre a petição
em comento, requerendo em seguida o que entender de direito.
Com a resposta, façam-me os autos conclusos.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206558
3838/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1077
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 27 de Outubro de 2023
SANTA RITA/PB, 27 de outubro de 2023.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000138-92.2023.5.13.0027
AUTOR LENILDO RODRIGUES DE PONTES
ADVOGADO IAGO BERNARDO FELIZOLA
CARRAZZONI(OAB: 20705/PB)
RÉU THIAGO MATHEUS CAVALCANTI
SANI
ADVOGADO FERNANDO CLAUDIO DE AGUIAR
CAVALCANTI(OAB: 11750/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- THIAGO MATHEUS CAVALCANTI SANI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e85ae49
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
O réu apresentou o comprovante de recolhimento das custas
processuais, portanto dá-se por quitada a presente demanda
integralmente, devendo a Secretaria providenciar o arquivamento
definitivo desse processo.
Cumpra-se
SANTA RITA/PB, 27 de outubro de 2023.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000138-92.2023.5.13.0027
AUTOR LENILDO RODRIGUES DE PONTES
ADVOGADO IAGO BERNARDO FELIZOLA
CARRAZZONI(OAB: 20705/PB)
RÉU THIAGO MATHEUS CAVALCANTI
SANI
ADVOGADO FERNANDO CLAUDIO DE AGUIAR
CAVALCANTI(OAB: 11750/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- LENILDO RODRIGUES DE PONTES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e85ae49
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
O réu apresentou o comprovante de recolhimento das custas
processuais, portanto dá-se por quitada a presente demanda
integralmente, devendo a Secretaria providenciar o arquivamento
definitivo desse processo.
Cumpra-se
SANTA RITA/PB, 27 de outubro de 2023.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000558-34.2022.5.13.0027
AUTOR MIRIELE CONSTANTINO ALVES
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
RÉU INSTITUTO DE PSICOL CLINICA
EDUCACIONAL E PROFISSIONAL
ADVOGADO EDUARDO GOMES DE
CARVALHO(OAB: 182720/RJ)
PERITO CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO DE PSICOL CLINICA EDUCACIONAL E
PROFISSIONAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 77cf295
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000558-34.2022.5.13.0027
AUTOR MIRIELE CONSTANTINO ALVES
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
RÉU INSTITUTO DE PSICOL CLINICA
EDUCACIONAL E PROFISSIONAL
ADVOGADO EDUARDO GOMES DE
CARVALHO(OAB: 182720/RJ)
PERITO CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- MIRIELE CONSTANTINO ALVES
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206558
3838/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1078
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 27 de Outubro de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 77cf295
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000454-08.2023.5.13.0027
AUTOR UNIÃO FEDERAL (PGF)
RÉU USINA GIASA LTDA
ADVOGADO SCYLA ANDRÉA CALISTRATO DOS
SANTOS BRITO(OAB: 18037/PE)
ADVOGADO ELMO LIMA DE MEDEIROS(OAB:
6127/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- USINA GIASA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 5584e58
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
S E N T E N Ç A
Vistos, etc.
Cumprido o acordo com a comprovação do recolhimento das custas
processuais, tenho como quitada a conciliação e declaro extinta a
presente a execução com fulcro no art. 924, II, do CPC.
Arquivem-se definitivamente os presentes autos, com as cautelas
de estilo, observando-se, ainda, os termos da Recomendação TRT
SCR nº 04/2019, acerca da inexistência de contas judiciais/recursais
com valores disponíveis e não sacados pelos respectivos
beneficiários.
Intimem-se.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000492-20.2023.5.13.0027
EXEQUENTE ALISSON DE OLIVEIRA SILVEIRA
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
EXEQUENTE JOSE ADMILSON DA SILVEIRA
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
EXEQUENTE JULIANE DE OLIVEIRA SILVEIRA
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
TERCEIRO
INTERESSADO
EDDIE RAONI DE LIMA MARQUES
Intimado(s)/Citado(s):
- ALISSON DE OLIVEIRA SILVEIRA
- JOSE ADMILSON DA SILVEIRA
- JULIANE DE OLIVEIRA SILVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d7ad690
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Intimem-se as partes para se manifestarem, no prazo de 5 (cinco)
dias, sobre o conteúdo do laudo pericial (ID. 12c27f2).
Havendo manifestação das partes, intime-se o perito para
esclarecimentos adicionais, no prazo de 5 (cinco) dias, com ciência.
SANTA RITA/PB, 27 de outubro de 2023.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000485-28.2023.5.13.0027
AUTOR JULIO CESAR GUIMARAES FREIRE
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU FUNDACAO PARAIBANA DE
GESTAO EM SAUDE -PB SAUDE
ADVOGADO IGOR NUNES DUARTE(OAB:
25806/PB)
PERITO DIEGO RAFAEL DE OLIVEIRA SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- JULIO CESAR GUIMARAES FREIRE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Destinatário: JULIO CESAR GUIMARAES FREIRE, CPF:
062.525.034-60
Notificação pelo DEJT:Ficam as partes cientes da data e local da
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206558
3838/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1079
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 27 de Outubro de 2023
realização da perícia:
DATA:07 de novembro de 2023;
Horário:11h00;
LOCAL: Avenida São Paulo, 104, Bairro dos Estados, João Pessoa
-PB, CEP: 58.030-040.
Outras informações ligue para 83 35336262 ou acesse o BV (balcão
virtual) pela plataforma Google Meet, através do LINK:
https://meet.google.com/uwa-vyos-vcb
SANTA RITA/PB, 27 de outubro de 2023.
CARLOS ROBERTO BARBOSA DA SILVA FILHO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000485-28.2023.5.13.0027
AUTOR JULIO CESAR GUIMARAES FREIRE
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU FUNDACAO PARAIBANA DE
GESTAO EM SAUDE -PB SAUDE
ADVOGADO IGOR NUNES DUARTE(OAB:
25806/PB)
PERITO DIEGO RAFAEL DE OLIVEIRA SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- FUNDACAO PARAIBANA DE GESTAO EM SAUDE -PB
SAUDE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Destinatário: FUNDACAO PARAIBANA DE GESTAO EM SAUDE -
PB SAUDE, CNPJ: 38.111.778/0001-40
Notificação pelo DEJT:Ficam as partes cientes da data e local da
realização da perícia:
DATA:07 de novembro de 2023;
Horário:11h00;
LOCAL: Avenida São Paulo, 104, Bairro dos Estados, João Pessoa
-PB, CEP: 58.030-040.
Outras informações ligue para 83 35336262 ou acesse o BV (balcão
virtual) pela plataforma Google Meet, através do LINK:
https://meet.google.com/uwa-vyos-vcb
SANTA RITA/PB, 27 de outubro de 2023.
CARLOS ROBERTO BARBOSA DA SILVA FILHO
Assessor
Processo Nº CumPrSe-0000631-69.2023.5.13.0027
REQUERENTE DORALICE CHAVES DOS SANTOS
ADVOGADO ALLAN SETH DIMAS DE
MESQUITA(OAB: 12841/RN)
REQUERIDO SS COMERCIO DE COSMETICOS E
PRODUTOS DE HIGIENE PESSOAL
LTDA
ADVOGADO ELTON ENEAS GONCALVES(OAB:
182174/SP)
ADVOGADO WILSON JACOB ABDALA(OAB:
168853/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- SS COMERCIO DE COSMETICOS E PRODUTOS DE HIGIENE
PESSOAL LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Intime-se a executada para pagar ou garantir a execução provisória,
no prazo de 5 dias.
SANTA RITA/PB, 27 de outubro de 2023.
FLAVIA ROCHA PEDROSA QUINDERE DE ALMEIDA QUEIROZ
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000577-06.2023.5.13.0027
AUTOR JOELSON PAULINO DA SILVA
ADVOGADO GIULLYANA FLAVIA DE
AMORIM(OAB: 13529/PB)
ADVOGADO ENEAS FLAVIO SOARES DE
MORAIS SEGUNDO(OAB: 14318/PB)
RÉU ETIQUETAS BAPTISTELLA
INDUSTRIA DE CALCADOS LTDA
ADVOGADO ADALZIRA ANDREINA CAVALCANTI
DE MIRANDA COELHO(OAB:
12149/PB)
PERITO DIEGO RAFAEL DE OLIVEIRA SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOELSON PAULINO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Destinatário: JOELSON PAULINO DA SILVA, CPF: 015.974.984-
08
Notificação pelo DEJT:Ficam as partes cientes da data e local da
realização da perícia:
DATA:07 de novembro de 2023;
Horário:12h00;
LOCAL: Rodovia BR 230, Distrito Industrial, Santa Rita-PB, CEP:
58.301-645
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206558
3838/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1080
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 27 de Outubro de 2023
Outras informações ligue para 83 35336262 ou acesse o BV (balcão
virtual) pela plataforma Google Meet, através do LINK:
https://meet.google.com/uwa-vyos-vcb
SANTA RITA/PB, 27 de outubro de 2023.
CARLOS ROBERTO BARBOSA DA SILVA FILHO
Assessor
Processo Nº ATSum-0000577-06.2023.5.13.0027
AUTOR JOELSON PAULINO DA SILVA
ADVOGADO GIULLYANA FLAVIA DE
AMORIM(OAB: 13529/PB)
ADVOGADO ENEAS FLAVIO SOARES DE
MORAIS SEGUNDO(OAB: 14318/PB)
RÉU ETIQUETAS BAPTISTELLA
INDUSTRIA DE CALCADOS LTDA
ADVOGADO ADALZIRA ANDREINA CAVALCANTI
DE MIRANDA COELHO(OAB:
12149/PB)
PERITO DIEGO RAFAEL DE OLIVEIRA SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- ETIQUETAS BAPTISTELLA INDUSTRIA DE CALCADOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Destinatário: ETIQUETAS BAPTISTELLA INDUSTRIA DE
CALCADOS LTDA, CNPJ: 04.039.357/0001-34
Notificação pelo DEJT:Ficam as partes cientes da data e local da
realização da perícia:
DATA:07 de novembro de 2023;
Horário:12h00;
LOCAL: Rodovia BR 230, Distrito Industrial, Santa Rita-PB, CEP:
58.301-645
Outras informações ligue para 83 35336262 ou acesse o BV (balcão
virtual) pela plataforma Google Meet, através do LINK:
https://meet.google.com/uwa-vyos-vcb
SANTA RITA/PB, 27 de outubro de 2023.
CARLOS ROBERTO BARBOSA DA SILVA FILHO
Assessor
Processo Nº ACC-0000268-53.2021.5.13.0027
AUTOR SINDICATO DOS MOTORISTAS E
AJUDANTES DE ENTREGAS DO
ESTADO DA PARAIBA- SINDMAE/PB
ADVOGADO ROBERTO FERNANDO DE AMORIM
JUNIOR(OAB: 7235/RN)
RÉU INDAIA BRASIL AGUAS MINERAIS
LTDA
ADVOGADO HEBRON COSTA CRUZ DE
OLIVEIRA(OAB: 16085/PE)
ADVOGADO BARBARA NERES DE
CARVALHO(OAB: 34400/PE)
RÉU LOGHIS LOGISTICA E SERVICOS
LTDA
ADVOGADO CARLOS ARAUZ FILHO(OAB:
27171/PR)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
PERITO MATHEUS ALVES DE OLIVEIRA
SOARES
Intimado(s)/Citado(s):
- INDAIA BRASIL AGUAS MINERAIS LTDA
- LOGHIS LOGISTICA E SERVICOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0509f29
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Vistos etc.
Autos baixados do Egrégio TRT da 13ª Região, onde o Tribunal
Pleno negou provimento ao Agravo de Petição interposto pelo
Sindicato autor, ficando mantido o despacho deste Juízo, constante
do Id. 7a939bc, que entendeu inviável a execução coletiva do
julgado da presente Ação nestes autos, devendo tal procedimento
ocorrer de forma individualizada pelos substituídos, com livre
distribuição, sem vinculação direta (dependência) a esta Unidade.
Outrossim, é de conhecimento do juízo que já foram autuadas e
distribuídas algumas ações de Cumprimento de Sentença de
substituídos as quais estão sendo processadas nas diversas
Unidades deste Regional.
Destarte, cumprido o objeto da presente Ação Civil Coletiva e já
recolhidas as custas processuais, resta tão somente o pagamento
dos honorários periciais pelas reclamadas, nos termos da sentença
ID. dd17f5d, arbitrados em R$ 1.000,00.
Assim, intime-se a reclamada principal LOGHIS LOGISTICA E
SERVICOS LTDA para, no prazo de 05 (cinco) dias, proceder o
pagamento dos honorários periciais, no importe de R$ 1.000,00, sob
pena do início dos atos executórios.
Ato contínuo, também intime-se o senhor perito para apresentar
seus dados bancários para transferência de eventual depósito do
valor já determinado.
Intimem-se.
Intimem-se.
SANTA RITA/PB, 27 de outubro de 2023.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206558
3838/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1081
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 27 de Outubro de 2023
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ACC-0000268-53.2021.5.13.0027
AUTOR SINDICATO DOS MOTORISTAS E
AJUDANTES DE ENTREGAS DO
ESTADO DA PARAIBA- SINDMAE/PB
ADVOGADO ROBERTO FERNANDO DE AMORIM
JUNIOR(OAB: 7235/RN)
RÉU INDAIA BRASIL AGUAS MINERAIS
LTDA
ADVOGADO HEBRON COSTA CRUZ DE
OLIVEIRA(OAB: 16085/PE)
ADVOGADO BARBARA NERES DE
CARVALHO(OAB: 34400/PE)
RÉU LOGHIS LOGISTICA E SERVICOS
LTDA
ADVOGADO CARLOS ARAUZ FILHO(OAB:
27171/PR)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
PERITO MATHEUS ALVES DE OLIVEIRA
SOARES
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS MOTORISTAS E AJUDANTES DE
ENTREGAS DO ESTADO DA PARAIBA- SINDMAE/PB
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0509f29
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Vistos etc.
Autos baixados do Egrégio TRT da 13ª Região, onde o Tribunal
Pleno negou provimento ao Agravo de Petição interposto pelo
Sindicato autor, ficando mantido o despacho deste Juízo, constante
do Id. 7a939bc, que entendeu inviável a execução coletiva do
julgado da presente Ação nestes autos, devendo tal procedimento
ocorrer de forma individualizada pelos substituídos, com livre
distribuição, sem vinculação direta (dependência) a esta Unidade.
Outrossim, é de conhecimento do juízo que já foram autuadas e
distribuídas algumas ações de Cumprimento de Sentença de
substituídos as quais estão sendo processadas nas diversas
Unidades deste Regional.
Destarte, cumprido o objeto da presente Ação Civil Coletiva e já
recolhidas as custas processuais, resta tão somente o pagamento
dos honorários periciais pelas reclamadas, nos termos da sentença
ID. dd17f5d, arbitrados em R$ 1.000,00.
Assim, intime-se a reclamada principal LOGHIS LOGISTICA E
SERVICOS LTDA para, no prazo de 05 (cinco) dias, proceder o
pagamento dos honorários periciais, no importe de R$ 1.000,00, sob
pena do início dos atos executórios.
Ato contínuo, também intime-se o senhor perito para apresentar
seus dados bancários para transferência de eventual depósito do
valor já determinado.
Intimem-se.
Intimem-se.
SANTA RITA/PB, 27 de outubro de 2023.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000234-10.2023.5.13.0027
AUTOR CIRLEUDO DE ANDRADE PEREIRA
ADVOGADO GEOMARQUES LOPES DE
FIGUEIREDO(OAB: 3326/PB)
RÉU THOPO CONSTRUCOES E
INCORPORACOES LTDA
ADVOGADO OSCAR STEPHANO GONÇALVES
COUTINHO(OAB: 13552/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- THOPO CONSTRUCOES E INCORPORACOES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID dbdd725
proferido nos autos.
DESPACHO COM FORÇA DE OFÍCIO
Considerando a resposta da RFDB (DOI), OFICIE-SE ao Terceiro
Tabelionato de Notas de Santa Rita PB, endereço eletrônico
3notasr@gmail.com, a fim de informar a este Juízo acerca da
existência de bem imóvel em face da empresa executada THOPO
CONSTRUCOES E INCORPORACOES LTDA (CPF/CNPJ
17.598.128/0001-00), haja vista os débitos trabalhistas e
previdenciários, consoante planilha de contas (Id 5b7967d).
SANTA RITA/PB, 27 de outubro de 2023.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000234-10.2023.5.13.0027
AUTOR CIRLEUDO DE ANDRADE PEREIRA
ADVOGADO GEOMARQUES LOPES DE
FIGUEIREDO(OAB: 3326/PB)
RÉU THOPO CONSTRUCOES E
INCORPORACOES LTDA
ADVOGADO OSCAR STEPHANO GONÇALVES
COUTINHO(OAB: 13552/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CIRLEUDO DE ANDRADE PEREIRA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206558
3838/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1082
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 27 de Outubro de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID dbdd725
proferido nos autos.
DESPACHO COM FORÇA DE OFÍCIO
Considerando a resposta da RFDB (DOI), OFICIE-SE ao Terceiro
Tabelionato de Notas de Santa Rita PB, endereço eletrônico
3notasr@gmail.com, a fim de informar a este Juízo acerca da
existência de bem imóvel em face da empresa executada THOPO
CONSTRUCOES E INCORPORACOES LTDA (CPF/CNPJ
17.598.128/0001-00), haja vista os débitos trabalhistas e
previdenciários, consoante planilha de contas (Id 5b7967d).
SANTA RITA/PB, 27 de outubro de 2023.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0130137-76.2015.5.13.0028
AUTOR RONY ANDERSON RIBEIRO DA
SILVA
ADVOGADO MARCOS ANTONIO INÁCIO DA
SILVA(OAB: 4007/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO ELISANGELA BRAGHINI BASILIO DE
SOUSA(OAB: 14373/PB)
ADVOGADO CAROLINA DA CUNHA
TAVEIRA(OAB: 280920/SP)
ADVOGADO WILSON FURTADO ROBERTO(OAB:
12189/PB)
ADVOGADO RAFAEL ASQUINI(OAB: 251197/SP)
ADVOGADO MARCELO RICARDO
GRUNWALD(OAB: 111101/SP)
PERITO KATIA LEMOS DINIZ
Intimado(s)/Citado(s):
- RONY ANDERSON RIBEIRO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Intime-se a parte embargada para se manifestar sobre os embargos
de declaração de ID. 39d3b8c no prazo de 5 dias.
SANTA RITA/PB, 27 de outubro de 2023.
FLAVIA ROCHA PEDROSA QUINDERE DE ALMEIDA QUEIROZ
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000006-69.2022.5.13.0027
AUTOR EMERSON BARBOSA VITURIANO
ADVOGADO FILIPE RUAN AUGUSTO SANTOS
FERREIRA(OAB: 23475/PB)
ADVOGADO VALTER ARAUJO FRANCO(OAB:
23223/PB)
RÉU E. SILVA DE ARAUJO CERAMICA
ADVOGADO ODILON FRANCA DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 14468/PB)
ADVOGADO RONILTON PEREIRA LINS(OAB:
12000/PB)
RÉU EDMILSON SILVA DE ARAUJO
ADVOGADO ODILON FRANCA DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 14468/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- EMERSON BARBOSA VITURIANO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 263f2ab
proferido nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
Intime-se a parte exequente para, no prazo de 10 (dez) dias, adotar
medidas tendentes ao prosseguimento da execução, sob pena de
suspensão da execução por 1 ano.
Decorrido o prazo, voltem os autos conclusos.
SANTA RITA/PB, 27 de outubro de 2023.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000204-19.2016.5.13.0027
AUTOR BERNEVAL GOMES DE OLIVEIRA
ADVOGADO FABIANA DE SALLES
LEANDRO(OAB: 13758/PB)
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RÉU COLORADO CONSTRUCOES E
LOCACOES DE EQUIPAMENTOS E
VEICULOS LTDA - ME
ADVOGADO AGLAILTON LACERDA DE
QUEIROGA TERTO(OAB: 24290/PB)
ADVOGADO CHARLES LEANDRO OLIVEIRA
NOIOLA(OAB: 21213/PB)
RÉU FABIO ALEXANDRE LIRA CANDIDO
ADVOGADO AGLAILTON LACERDA DE
QUEIROGA TERTO(OAB: 24290/PB)
RÉU PATRICK WALLACE BRECKENFELD
ALEXANDRE DE OLIVEIRA
TERCEIRO
INTERESSADO
DON ENGENHARIA E CONSTRUCAO
LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- BERNEVAL GOMES DE OLIVEIRA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206558
3838/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1083
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 27 de Outubro de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID bb52e53
proferido nos autos.
DESPACHO:
Vistos, etc.
Sendo as anotações na CTPS do reclamante, realizadas pela
Secretaria deste Juízo, oficie-se o órgão competente para fins de
inserção no Cadastro Geral de Empregados e Desempregados
(CAGED), no prazo de dez dias.
Dados do Contrato de Trabalho:
Data admissão: 01/10/2015 - Data demissão: 11/02/2016
Função: Pedreiro
Remuneração: R$ 1.600,00
Empregado: BERNEVAL GOMES DE OLIVEIRA, CPF:
675.533.384-00
Empregador: COLORADO CONSTRUCOES E LOCACOES DE
EQUIPAMENTOS E VEICULOS LTDA - ME, CNPJ:
19.105.059/0001-72
Este despacho tem força de Ofício nº 0000204-19.2016.5.13.0027,
perante à Superintendência Regional do Trabalho na Paraíba-
SRTb/PB, devendo ser encaminhado através do e-mail:
severino.dantas@economia.gov.br, Gerente do Ministério do
Trabalho, com cópia para zipora.alencar@economia.gov.br
SANTA RITA/PB, 27 de outubro de 2023.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000176-75.2021.5.13.0027
AUTOR ELINALDO DA SILVA LIMA
ADVOGADO GIULLYANA FLAVIA DE
AMORIM(OAB: 13529/PB)
ADVOGADO ENEAS FLAVIO SOARES DE
MORAIS SEGUNDO(OAB: 14318/PB)
RÉU CIA SISAL DO BRASIL COSIBRA
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
ADVOGADO BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
PERITO CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE
PAULO
Intimado(s)/Citado(s):
- CIA SISAL DO BRASIL COSIBRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 267c74e
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Vistos etc.
Processo baixado da Instância Superior onde a C. 1ª TURMA do
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região deu provimento ao
Agravo de Petição interposto para alterar os índices de correção de
cálculos, conforme acórdão ID. 0b92235, bem como já elaborou
nova planilha nos termos da referida decisão, conforme documento
ID. d65f76b.
A Secretaria já procedeu a devida atualização dos cálculos,
deduzindo-se os valores já pagos, conforme planilha ID. 6552c4c,
restando pendente apenas contribuições previdenciárias.
Outrossim, conforme peças transladadas dos autos do processo
0130424-39.2015.5.13.0028, conforme certidão ID. 16c5964, há
depósito nos autos suficiente à quitação dos débitos da reclamada,
inclusive com sobra de valores.
Assim, recolha-se o valor das contribuições previdenciárias
apurado, no importe de R$ 519,28, utilizando-se o valor existente
nos autos, bem como intime-se a demandada para apresentar seus
dados bancários com vistas à devolução do saldo sobejante.
Apresentados os dados, independentemente de nova determinação,
expeção os respectivos alvarás de recolhimento e transferência.
Cumpridas e comprovadas as determinações acima, voltem os
autos conclusos para extinção da execução e demais providências
necessárias.
SANTA RITA/PB, 27 de outubro de 2023.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000176-75.2021.5.13.0027
AUTOR ELINALDO DA SILVA LIMA
ADVOGADO GIULLYANA FLAVIA DE
AMORIM(OAB: 13529/PB)
ADVOGADO ENEAS FLAVIO SOARES DE
MORAIS SEGUNDO(OAB: 14318/PB)
RÉU CIA SISAL DO BRASIL COSIBRA
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
ADVOGADO BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
PERITO CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE
PAULO
Intimado(s)/Citado(s):
- ELINALDO DA SILVA LIMA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206558
3838/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1084
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 27 de Outubro de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 267c74e
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Vistos etc.
Processo baixado da Instância Superior onde a C. 1ª TURMA do
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região deu provimento ao
Agravo de Petição interposto para alterar os índices de correção de
cálculos, conforme acórdão ID. 0b92235, bem como já elaborou
nova planilha nos termos da referida decisão, conforme documento
ID. d65f76b.
A Secretaria já procedeu a devida atualização dos cálculos,
deduzindo-se os valores já pagos, conforme planilha ID. 6552c4c,
restando pendente apenas contribuições previdenciárias.
Outrossim, conforme peças transladadas dos autos do processo
0130424-39.2015.5.13.0028, conforme certidão ID. 16c5964, há
depósito nos autos suficiente à quitação dos débitos da reclamada,
inclusive com sobra de valores.
Assim, recolha-se o valor das contribuições previdenciárias
apurado, no importe de R$ 519,28, utilizando-se o valor existente
nos autos, bem como intime-se a demandada para apresentar seus
dados bancários com vistas à devolução do saldo sobejante.
Apresentados os dados, independentemente de nova determinação,
expeção os respectivos alvarás de recolhimento e transferência.
Cumpridas e comprovadas as determinações acima, voltem os
autos conclusos para extinção da execução e demais providências
necessárias.
SANTA RITA/PB, 27 de outubro de 2023.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000912-93.2021.5.13.0027
AUTOR ANA PAULA SILVA DO NASCIMENTO
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
RÉU INSTITUTO DE PSICOL CLINICA
EDUCACIONAL E PROFISSIONAL
ADVOGADO EDUARDO GOMES DE
CARVALHO(OAB: 182720/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANA PAULA SILVA DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ba25e3e
proferido nos autos.
D E C I S Ã O
Vistos, etc.
Autos baixados do CEJUSC-JT 2º Grau, onde fora realizada
conciliação durante a XIII Semana Nacional da Efetividade,
conforme Termo de Audiência nos autos.
Assim, estando os autos aguardando o cumprimento integral da
conciliação e, nos termos da RECOMENDAÇÃO TRT13 SCR Nº
004/2023, remetam-se os autos ao sobrestado com inclusão do
CHIP "Acordo homologado", lançando-se ainda no GIGS a
atividade “Acordo IPCEP”, devendo-se constar no campo
"observações" a data de vencimento da parcela mais próxima,
acrescendo-se o lapso de mais 05 (cinco) dias úteis.
Havendo depósito em conta judicial para pagamento de quaisquer
das obrigações financeiras, autoriza-se, desde logo, a expedição
dos respectivos alvarás eletrônicos, os registro de pagamento das
parcelas de acordo e intimações, diretamente no menu do processo
no PJE, sem a retirada dos autos do fluxo de sobrestamento.
Proceda a secretaria a inclusão ou alteração do registro no BNDT
"positiva com suspensão da exigibilidade do débito", caso
ainda não lançada.
Cumprido o acordo e não havendo outras medidas a serem
adotadas, deverá ocorrer o encerramento do sobrestamento e
conclusos os autos para a prolação de sentença de extinção da
execução por “cumprimento integral do acordo".
Intimem-se.
SANTA RITA/PB, 27 de outubro de 2023.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000912-93.2021.5.13.0027
AUTOR ANA PAULA SILVA DO NASCIMENTO
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
RÉU INSTITUTO DE PSICOL CLINICA
EDUCACIONAL E PROFISSIONAL
ADVOGADO EDUARDO GOMES DE
CARVALHO(OAB: 182720/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO DE PSICOL CLINICA EDUCACIONAL E
PROFISSIONAL
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206558
3838/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1085
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 27 de Outubro de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ba25e3e
proferido nos autos.
D E C I S Ã O
Vistos, etc.
Autos baixados do CEJUSC-JT 2º Grau, onde fora realizada
conciliação durante a XIII Semana Nacional da Efetividade,
conforme Termo de Audiência nos autos.
Assim, estando os autos aguardando o cumprimento integral da
conciliação e, nos termos da RECOMENDAÇÃO TRT13 SCR Nº
004/2023, remetam-se os autos ao sobrestado com inclusão do
CHIP "Acordo homologado", lançando-se ainda no GIGS a
atividade “Acordo IPCEP”, devendo-se constar no campo
"observações" a data de vencimento da parcela mais próxima,
acrescendo-se o lapso de mais 05 (cinco) dias úteis.
Havendo depósito em conta judicial para pagamento de quaisquer
das obrigações financeiras, autoriza-se, desde logo, a expedição
dos respectivos alvarás eletrônicos, os registro de pagamento das
parcelas de acordo e intimações, diretamente no menu do processo
no PJE, sem a retirada dos autos do fluxo de sobrestamento.
Proceda a secretaria a inclusão ou alteração do registro no BNDT
"positiva com suspensão da exigibilidade do débito", caso
ainda não lançada.
Cumprido o acordo e não havendo outras medidas a serem
adotadas, deverá ocorrer o encerramento do sobrestamento e
conclusos os autos para a prolação de sentença de extinção da
execução por “cumprimento integral do acordo".
Intimem-se.
SANTA RITA/PB, 27 de outubro de 2023.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000016-16.2022.5.13.0027
AUTOR WANDERLEY CARDOSO DA SILVA
ADVOGADO DANIEL VIEIRA SMITH(OAB:
19193/PB)
RÉU LUCIO XAVIER DE OLIVEIRA
ADVOGADO JOSE ALVES DA SILVA NETO(OAB:
14651/PB)
RÉU LUCIO XAVIER DE OLIVEIRA
ADVOGADO JOSE ALVES DA SILVA NETO(OAB:
14651/PB)
PERITO JOSE COSME NETO
Intimado(s)/Citado(s):
- WANDERLEY CARDOSO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a6a1bdd
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Vistos, etc.
Requer o exequente, na petição (ID. aabf9d6), a postergação do
prazo inicialmente concedido para manifestação acerca da pesquisa
realizada no CENSEC, bem como a renovação do SISBAJUD em
desfavor do executado.
Defere-se o requerido.
Assim, concedo o prazo improrrogável de 10 dias para o exequente
se manifestar e requerer o que entender de direito acerca da
pesquisa CENSEC realizada nos autos (ID. 9dba1c1 e anexos).
Do mesmo modo, renove-se a consulta ao sistema SISBAJUD, na
modalidade teimosinha, na busca de novos elementos do executado
que possibilitem o prosseguimento desta execução. Em caso de
resultado positivo (parcial ou total), intime-se a executada para se
manifestar no prazo de 05 dias. Decorrido o prazo sem
manifestação, libere-se para os credores.
Após, com ou sem manifestação, façam os autos conclusos.
SANTA RITA/PB, 27 de outubro de 2023.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000634-24.2023.5.13.0027
EXEQUENTE JULIO THOMAZ DA SILVA GOMES
ADVOGADO DENIS DA SILVA MARQUES(OAB:
26175/PB)
EXECUTADO INDAIA BRASIL AGUAS MINERAIS
LTDA
EXECUTADO LOGHIS LOGISTICA E SERVICOS
LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- JULIO THOMAZ DA SILVA GOMES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 04cc71f
proferido nos autos.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206558
3838/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1086
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 27 de Outubro de 2023
DESPACHO
A presente demanda é por execução individual, em autos
apartados, do título executivo formado nos autos da Ação Coletiva
nº 0000268-53.2021.5.13.0027.
Transcrevo, dentre os trechos da sentença exarada no referido
processo, os relevantes para os fins da presente execução:
“Isto posto, julga-se PROCEDENTE, EM PARTE, a Ação Civil
Coletiva proposta pelo SINDICATO DOS MOTORISTAS E
AJUDANTES DE ENTREGAS DO ESTADO DA PARAÍBA -
SINDMAE/PB em face de LOGHIS LOGÍSTICA E SERVIÇOS LTDA
e INDAIÁ BRASIL ÁGUAS MINERAIS LTDA, para condenar as
reclamadas, sendo a segunda de forma subsidiária, no pagamento
do adicional de periculosidade de 30% sobre o salário básico, em
favor dos substituídos, ou seja, motoristas que tenham exercido ou
exerçam a função de conduzir veículos cuja capacidade de
armazenamento do(s) tanque(s) supera 200 litros, além dos reflexos
em férias + 1/3, 13º salário, FGTS, aviso prévio e multa de 40% do
FGTS (estes dois últimos reflexos para os empregados já
demitidos), até a efetiva implantação no contracheque (para os
substituídos com contrato de trabalho ativo), atentando-se para as
prescrições quinquenal e bienal declaradas nesta sentença, que
devem ser aferidas em futuras demandas individuais de liquidação e
execução a serem ajuizadas pelos legitimados substituídos,
decorrentes da presente ação coletiva.
Condena-se a primeira reclamada na obrigação de implantar nos
contracheques dos seus empregados motoristas, com contrato de
trabalho ativo, que conduzem veículos cuja capacidade de
armazenamento supera 200 litros, o adicional de periculosidade de
30% sobre o salário básico (art. 193, I e § 1º da CLT c/c a NR 16,
item 16.6). A obrigação deverá ser cumprida no prazo de 30 dias
após o trânsito em julgado, sob pena de multa de R$ 1.000,00 por
cada mês descumprido, revertida em favor de cada trabalhador
prejudicado, até o efetivo cumprimento, enquanto persistirem as
condições de cada legitimado a serem verificadas em futuras ações
individuais de cumprimento desta sentença coletiva.
Pronuncia-se a prescrição quinquenal em relação a eventuais
créditos dos substituídos, decorrentes desta ação, anteriores a
27/04/2016. Declara-se igualmente a prescrição bienal do direito de
ação no que se refere a eventuais contratos de trabalho dos
substituídos que foram extintos antes de 27/04/2019, já inserida
eventual projeção do aviso prévio, seja indenizado, seja trabalhado.
Contudo, os prazos prescricionais declarados deverão ser
verificados de forma individual e casuística, no momento da
liquidação do julgado, em futuras ações individuais de cumprimento
de sentença a serem ajuizadas pelos legitimados substituídos,
decorrentes da presente demanda coletiva.
Com base no art. 791-A da CLT, não sendo as reclamadas
beneficiárias da justiça gratuita, condeno-as no pagamento dos
honorários sucumbenciais equivalentes a 15% do valor que resultar
da liquidação da sentença em cada uma das ações individuais a
serem propostas pelos substituídos legitimados.
(...)
Os substituídos legitimados e abarcados por esta sentença coletiva
deverão promover a liquidação e a execução mediante ações
individuais, nos termos do art. 97 da Lei nº 8.078/90), nas quais
serão individualizadas e verificadas as condições de cada
substituído (função exercida, período do contrato, veículo usado na
prestação dos serviços, etc.), competindo às integrantes do polo
passivo o encargo de demonstrar eventuais fatos impeditivos,
modificativos ou extintivos do direito dos substituídos, inclusive no
que se refere à incidência das prescrições bienal e quinquenal
declaradas nesta sentença.”
Nas instâncias superiores, tal sentença manteve-se em todos os
termos transcritos, mas com a previsão de possibilidade
concorrente de ajuizamento de execuções individuais em autos
apartados e de execução coletiva nos próprios autos originários.
Devolvidos os autos da Ação Coletiva à primeira instância, voltou-se
a discutir a viabilidade de promoção da execução coletiva em seu
âmbito, tema pendente de apreciação de Agravo de Petição a ser
remetido ao TRT. É incontroverso, porém, que as execuções
individuais em autos apartados já são viáveis.
Como exposto nos trechos de sentença acima reproduzidos,
eventuais fatos impeditivos, modificativos ou extintivos de direito
(inclusive eventual ocorrência de prescrição quinquenal e/ou bienal)
deverão ser alegados pelas rés com os meios de defesa possíveis
em sede de execução.
Destaco que o vínculo empregatício do exequente com o polo
passivo já cessou. Não é necessária, portanto, intimação para
implantação dos efeitos da sentença coletiva em contracheques.
Em face do exposto, e perante as normas processuais, determino:
a) Cadastrem-se, como advogados das empresas demandadas, os
profissionais que as representam no autos do processo nº 0000268-
53.2021.5.13.0027;
b) Pelos Correios e pelo diário oficial (notificação dirigida ao seu
advogado), cite-se Loghis Logística e Serviços LTDA (responsável
principal), para, em 5 dias, honrar a dívida calculada pelo
exequente;
c) Inerte, execute-se tal empresa com os meios de praxe.
Antes, porém, notifique-se o autor para, no prazo de 48 horas
importar o arquivo dos cálculos apresentados na inicial no
PjeCalc .
Dando-se cumprimento, notifique-se a parte reclamada para, no
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206558
3838/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1087
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 27 de Outubro de 2023
prazo de 8 dias, querendo, impugnar os cálculos apresentados.
Voltem-me conclusos(homologação ou julgamento insurgência).
Oportunamente, caso a execução não logre êxito em face da
mencionada empresa, será redirecionada contra a Indaiá Brasil
Águas Minerais LTDA.
SANTA RITA/PB, 27 de outubro de 2023.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000903-34.2021.5.13.0027
AUTOR ANTONIO MARCILIO DA SILVA
BRITO
ADVOGADO ANDREA NOGUEIRA PEREIRA(OAB:
9245-B/RN)
ADVOGADO OSMAIR COUTO(OAB: 25253/PB)
RÉU INSTITUTO DE PSICOL CLINICA
EDUCACIONAL E PROFISSIONAL
ADVOGADO EDUARDO GOMES DE
CARVALHO(OAB: 182720/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTONIO MARCILIO DA SILVA BRITO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO PJe - DEJT
Fica o ADVOGADO do destinatário, ANTONIO MARCILIO DA
SILVA BRITO, notificado(a)(s) da expedição de alvará de
transferência em seu favor, conforme documento(s) acostado(s) aos
autos, devendo o crédito ocorrer, em sua conta bancária, em até 05
(cinco) dias úteis da publicação deste expediente.
SANTA RITA/PB, 27 de outubro de 2023.
RANNIERY DOS SANTOS LEITE
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000638-61.2023.5.13.0027
AUTOR JOAO BATISTA GOMES
ADVOGADO RAPHAEL ANTUANNE TORQUATO
DO CARMO(OAB: 36951/GO)
RÉU PRO-FE, EMPREENDIMENTOS
AGROPASTORIL S/A
Intimado(s)/Citado(s):
- JOAO BATISTA GOMES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a07c810
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Ante o exposto, HOMOLOGO a desistência da ação requerida
pela parte autora e, por conseguinte, extingo o processo sem
resolução do mérito, com fulcro no Art. 485, VIII, do CPC.
Concedo a parte autora o benefício da justiça gratuita, na forma do
Art. 790, § 3º, da CLT.
Custas pela parte autora, no valor de R$ 688,93, calculadas sobre
R$ 34.446,63, valor atribuído à causa, porém dispensadas em face
da concessão do benefício da justiça gratuita.
Cancele-se a audiência já designada.
Registre-se o trânsito em julgado.
Intimem-se as partes.
Após, arquivem-se definitivamente os presentes autos, com as
cautelas de estilo.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000488-80.2023.5.13.0027
AUTOR SEVERINO JOSE SANTANA
ADVOGADO FERNANDO ANTONIO LISBOA
FILHO(OAB: 14535/PB)
RÉU COMPANHIA USINA SAO JOAO
ADVOGADO MONALIZA NOVAIS LIMA(OAB:
24493/PB)
ADVOGADO ALBERTO RONNIERE DE QUEIROZ
RODRIGUES GUEDES(OAB:
7691/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SEVERINO JOSE SANTANA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 14baa03
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
S E N T E N Ç A
Vistos etc.
Comprovado o pagamento da condenação, conforme depósito(s)
constante(s) dos autos, tenho como quitado este processo e declaro
extinta a presente execução, nos termos do art. 924, II, do CPC.
Recolha-se o valor do depósito constante da guia ID. 22372a2, no
valor originário de R$ 2.537,37, na conta vinculada de FGTS do
autor, adotando-se as providências necessárias.
Intime-se o advogado do demandante para apresentar seus dados
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206558
3838/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1088
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 27 de Outubro de 2023
bancários para transferência de seus honorários sucumbenciais.
Apresentados os dados, independentemente de nova determinação,
transfira-se tal valor e recolha-se as custas processuais, registrando
-se os pagamentos e demais lançamentos junto aos sistemas PJe.
Após, cumpridas e comprovadas as determinações acima, arquivem
-se definitivamente os presentes autos, com as cautelas de estilo,
observando-se, ainda, os termos da Recomendação TRT SCR nº
04/2019, acerca da inexistência de contas judiciais/recursais com
valores disponíveis e não sacados pelos respectivos beneficiários.
Intimem-se.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000488-80.2023.5.13.0027
AUTOR SEVERINO JOSE SANTANA
ADVOGADO FERNANDO ANTONIO LISBOA
FILHO(OAB: 14535/PB)
RÉU COMPANHIA USINA SAO JOAO
ADVOGADO MONALIZA NOVAIS LIMA(OAB:
24493/PB)
ADVOGADO ALBERTO RONNIERE DE QUEIROZ
RODRIGUES GUEDES(OAB:
7691/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- COMPANHIA USINA SAO JOAO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 14baa03
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
S E N T E N Ç A
Vistos etc.
Comprovado o pagamento da condenação, conforme depósito(s)
constante(s) dos autos, tenho como quitado este processo e declaro
extinta a presente execução, nos termos do art. 924, II, do CPC.
Recolha-se o valor do depósito constante da guia ID. 22372a2, no
valor originário de R$ 2.537,37, na conta vinculada de FGTS do
autor, adotando-se as providências necessárias.
Intime-se o advogado do demandante para apresentar seus dados
bancários para transferência de seus honorários sucumbenciais.
Apresentados os dados, independentemente de nova determinação,
transfira-se tal valor e recolha-se as custas processuais, registrando
-se os pagamentos e demais lançamentos junto aos sistemas PJe.
Após, cumpridas e comprovadas as determinações acima, arquivem
-se definitivamente os presentes autos, com as cautelas de estilo,
observando-se, ainda, os termos da Recomendação TRT SCR nº
04/2019, acerca da inexistência de contas judiciais/recursais com
valores disponíveis e não sacados pelos respectivos beneficiários.
Intimem-se.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000864-03.2022.5.13.0027
AUTOR JOSE MARTINS DE MORAIS
ADVOGADO RODOLFO NOBREGA DIAS(OAB:
14945/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MICHEL OLIVIER GIRAUDEAU(OAB:
112500/SP)
ADVOGADO MARCELO RICARDO
GRUNWALD(OAB: 111101/SP)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
PERITO MARCELLA NUNES PEDROSA
MONTENEGRO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 0cef0f2
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
3 DISPOSITIVO
Pelo exposto, e o mais que dos autos consta, acolho a preliminar de
inépcia do pedido referente ao adicional de insalubridade, motivo
pelo qual declaro o pleito extinto, sem resolução de mérito, nos
termos do art. 840, § 3º da CLT e art. 485, I, do CPC/2015, acolho o
pedido da reclamada para declarar prescrito o direito de ação do
autor quanto aos títulos vencíveis e exigíveis, via acionária, no
período anterior a 25/11/2017, nos termos do art. 7º, XXIX, da CF,
em razão da protocolização da inicial em 25/11/2022, razão pela
qual extingo o processo, com resolução do mérito, nos termos do
art. 487, II do CPC/2015, em relação a essa postulação e, no
mérito, julgo IMPROCEDENTES os pedidos formulados por JOSÉ
MARTINS DE MORAIS em face de ALPARGATAS S.A.
Concedo, entretanto, ao reclamante os benefícios da Justiça
Gratuita, nos termos do art. 790, § 4º, da CLT, em razão da
declaração de pobreza contida na vestibular, para dispensá-lo de
eventuais recolhimentos de custas e emolumentos.
Em atenção ao princípio da causalidade, os honorários periciais
referentes a perícia técnica ficam a cargo do polo ativo, que deu
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3838/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1089
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 27 de Outubro de 2023
causa ao respectivo pedido extinto sem resolução de mérito, bem
como os da perícia médica, eis que improcedente o pedido
correlato, fixado o valor de R$ 800,00 cada, nos termos do art. 790-
B, da CLT. Deve o Juízo expedir requisição ao e. TRT 13ª Região,
para fins de pagamento pela União Federal, consoante ATO TRT
SGP nº 20/22, isso em razão dos benefícios da Justiça Gratuita ora
concedidos ao obreiro, conforme autorização do art. 790, § 3º, da
CLT.
São indevidos honorários advocatícios sucumbenciais do
beneficiário da justiça gratuita, referentes aos pedidos julgados
improcedentes, ante a declaração de inconstitucionalidade do art.
791-A, § 4º, da CLT, pelo Supremo Tribunal Federal, no julgamento
da ADI 5766, ocorrido em 20/10/2021, cuja decisão possui força
vinculante e aplicação imediata.
Custas, pelo reclamante, no valor de R$ 1.000,00, calculadas sobre
R$ 50.000,00, valor da causa, dispensadas na forma da Lei.
Intimem-se.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000864-03.2022.5.13.0027
AUTOR JOSE MARTINS DE MORAIS
ADVOGADO RODOLFO NOBREGA DIAS(OAB:
14945/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MICHEL OLIVIER GIRAUDEAU(OAB:
112500/SP)
ADVOGADO MARCELO RICARDO
GRUNWALD(OAB: 111101/SP)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
PERITO MARCELLA NUNES PEDROSA
MONTENEGRO
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE MARTINS DE MORAIS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 0cef0f2
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
3 DISPOSITIVO
Pelo exposto, e o mais que dos autos consta, acolho a preliminar de
inépcia do pedido referente ao adicional de insalubridade, motivo
pelo qual declaro o pleito extinto, sem resolução de mérito, nos
termos do art. 840, § 3º da CLT e art. 485, I, do CPC/2015, acolho o
pedido da reclamada para declarar prescrito o direito de ação do
autor quanto aos títulos vencíveis e exigíveis, via acionária, no
período anterior a 25/11/2017, nos termos do art. 7º, XXIX, da CF,
em razão da protocolização da inicial em 25/11/2022, razão pela
qual extingo o processo, com resolução do mérito, nos termos do
art. 487, II do CPC/2015, em relação a essa postulação e, no
mérito, julgo IMPROCEDENTES os pedidos formulados por JOSÉ
MARTINS DE MORAIS em face de ALPARGATAS S.A.
Concedo, entretanto, ao reclamante os benefícios da Justiça
Gratuita, nos termos do art. 790, § 4º, da CLT, em razão da
declaração de pobreza contida na vestibular, para dispensá-lo de
eventuais recolhimentos de custas e emolumentos.
Em atenção ao princípio da causalidade, os honorários periciais
referentes a perícia técnica ficam a cargo do polo ativo, que deu
causa ao respectivo pedido extinto sem resolução de mérito, bem
como os da perícia médica, eis que improcedente o pedido
correlato, fixado o valor de R$ 800,00 cada, nos termos do art. 790-
B, da CLT. Deve o Juízo expedir requisição ao e. TRT 13ª Região,
para fins de pagamento pela União Federal, consoante ATO TRT
SGP nº 20/22, isso em razão dos benefícios da Justiça Gratuita ora
concedidos ao obreiro, conforme autorização do art. 790, § 3º, da
CLT.
São indevidos honorários advocatícios sucumbenciais do
beneficiário da justiça gratuita, referentes aos pedidos julgados
improcedentes, ante a declaração de inconstitucionalidade do art.
791-A, § 4º, da CLT, pelo Supremo Tribunal Federal, no julgamento
da ADI 5766, ocorrido em 20/10/2021, cuja decisão possui força
vinculante e aplicação imediata.
Custas, pelo reclamante, no valor de R$ 1.000,00, calculadas sobre
R$ 50.000,00, valor da causa, dispensadas na forma da Lei.
Intimem-se.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº HTE-0000636-91.2023.5.13.0027
REQUERENTES EVALDO SANTOS DO NASCIMENTO
ADVOGADO ANA RUTH FERREIRA
SOARES(OAB: 31133/PB)
REQUERENTES JOELMA DA SILVA
ADVOGADO JONATHAN DE OLIVEIRA
ALVES(OAB: 22560/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOELMA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206558
3838/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1090
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 27 de Outubro de 2023
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 1830888
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
3 DISPOSITIVO
Ante o exposto, nos autos do processo de homologação de
transação extrajudicial ajuizado por EVALDO SANTOS DO
NASCIMENTO e JOELMA DA SILVA, extingo o processo, sem
resolução do mérito, nos termos do art. 855-B, § 1º, da CLT c/c
485, I, do CPC.
Concedo ao autor os benefícios da gratuidade judicial, nos termos
do art. 790, §§ 3º 3 4º, da CLT, para dispensá-lo do recolhimento de
custas e emolumentos.
Custas, pelas partes, arbitradas em R$ 200,24, calculadas sobre R$
10.012,11, valor dado à causa, dispensadas.
Intimem-se.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº HTE-0000636-91.2023.5.13.0027
REQUERENTES EVALDO SANTOS DO NASCIMENTO
ADVOGADO ANA RUTH FERREIRA
SOARES(OAB: 31133/PB)
REQUERENTES JOELMA DA SILVA
ADVOGADO JONATHAN DE OLIVEIRA
ALVES(OAB: 22560/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EVALDO SANTOS DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 1830888
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
3 DISPOSITIVO
Ante o exposto, nos autos do processo de homologação de
transação extrajudicial ajuizado por EVALDO SANTOS DO
NASCIMENTO e JOELMA DA SILVA, extingo o processo, sem
resolução do mérito, nos termos do art. 855-B, § 1º, da CLT c/c
485, I, do CPC.
Concedo ao autor os benefícios da gratuidade judicial, nos termos
do art. 790, §§ 3º 3 4º, da CLT, para dispensá-lo do recolhimento de
custas e emolumentos.
Custas, pelas partes, arbitradas em R$ 200,24, calculadas sobre R$
10.012,11, valor dado à causa, dispensadas.
Intimem-se.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000636-33.2019.5.13.0027
AUTOR WELLINGTON CAMPOS DE
OLIVEIRA
ADVOGADO RENAN ELIAS DA SILVA(OAB:
18107/PB)
ADVOGADO PHILIPPE GOES
ALBUQUERQUE(OAB: 19268/PB)
RÉU CARIOLANDO FELIX DA COSTA
RÉU CARIOFLEX ESTOFADOS EIRELI
Intimado(s)/Citado(s):
- WELLINGTON CAMPOS DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO (AUTOR)
Por ordem do MM JUIZ DO TRABALHO e tendo em vista a
CERTIDÃO retro, fica V.Sa. intimado para fornecer dados bancários
haja vista a liberação de valores e o PROJETO GARIMPO.
SANTA RITA/PB, 27 de outubro de 2023.
WOLNEY CEZAR DOS REIS CABRAL
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000556-30.2023.5.13.0027
AUTOR SILVANIA ALEXANDRE DE ARAUJO
FALCAO
ADVOGADO DANIEL VIEIRA SMITH(OAB:
19193/PB)
RÉU LIMA ATAVAREJO COMERCIAL DE
ALIMENTOS LTDA
ADVOGADO VICTOR FIGUEIREDO GONDIM(OAB:
13959/PB)
PERITO MATHEUS ALBUQUERQUE LUCENA
DE FIGUEIREDO
PERITO ELTON ENEAS BATISTA DOS
SANTOS
Intimado(s)/Citado(s):
- SILVANIA ALEXANDRE DE ARAUJO FALCAO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Destinatário: SILVANIA ALEXANDRE
DE ARAUJO FALCAO CPF: 045.904.974-76
Notificação pelo DEJT:Ficam as partes cientes da data e local da
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206558
3838/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1091
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 27 de Outubro de 2023
realização da perícia:
DATA: 07/11/2023
HORÁRIO: 14:00
LOCAL: Consultório da Clínica Vitality em João Pessoa,
Shopping Livmall 5º andar Sala 518 (Avenida Flávio Ribeiro
Coutinho -500 –Jardim Oceania, João Pessoa –PB, 58037-005)
Alguma dúvida acesse o BV (balcão virtual) pela plataforma Google
Meet, através do LINK: https://meet.google.com/uwa-vyos-vcb.
Telefone da vara: (83) 3533-6262. Endereço de e-mail:
vt01str@trt13.jus.br.
SANTA RITA/PB, 27 de outubro de 2023.
DANIEL LOPES DO NASCIMENTO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000556-30.2023.5.13.0027
AUTOR SILVANIA ALEXANDRE DE ARAUJO
FALCAO
ADVOGADO DANIEL VIEIRA SMITH(OAB:
19193/PB)
RÉU LIMA ATAVAREJO COMERCIAL DE
ALIMENTOS LTDA
ADVOGADO VICTOR FIGUEIREDO GONDIM(OAB:
13959/PB)
PERITO MATHEUS ALBUQUERQUE LUCENA
DE FIGUEIREDO
PERITO ELTON ENEAS BATISTA DOS
SANTOS
Intimado(s)/Citado(s):
- LIMA ATAVAREJO COMERCIAL DE ALIMENTOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Destinatário: LIMA ATAVAREJO COMERCIAL DE ALIMENTOS
LTDA CNPJ: 34.451.975/0001-58
Notificação pelo DEJT:Ficam as partes cientes da data e local da
realização da perícia:
DATA: 07/11/2023
HORÁRIO: 14:00
LOCAL: Consultório da Clínica Vitality em João Pessoa,
Shopping Livmall 5º andar Sala 518 (Avenida Flávio Ribeiro
Coutinho -500 –Jardim Oceania, João Pessoa –PB, 58037-005)
Alguma dúvida acesse o BV (balcão virtual) pela plataforma Google
Meet, através do LINK: https://meet.google.com/uwa-vyos-vcb.
Telefone da vara: (83) 3533-6262. Endereço de e-mail:
vt01str@trt13.jus.br.
SANTA RITA/PB, 27 de outubro de 2023.
DANIEL LOPES DO NASCIMENTO
Assessor
2ª Vara do Trabalho de Santa Rita
Notificação
Processo Nº ATSum-0000798-05.2022.5.13.0033
AUTOR EDNALDO FRANCISCO DA SILVA
FILHO
ADVOGADO REMULO BARBOSA GONZAGA(OAB:
11033/PB)
RÉU PAULO RAMOS DOS SANTOS
ADVOGADO EDILENE AMORIM QUIRINO(OAB:
27698/PB)
ADVOGADO JONATAN RAULIM RAMOS(OAB:
16799/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- PAULO RAMOS DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 24b3ac7
proferida nos autos.
DECISÃO
Compulsando os autos, verifica-se que transcorreu o prazo de 45
(quarenta e cinco) dias a contar da intimação do executado, nos
termos do art. 883-A da CLT, sem que houvesse pagamento da
execução ou garantia do Juízo.
Nesse sentido, promova-se a inclusão do executado no cadastro
positivo do BNDT, contudo “com suspensão da exigibilidade do
débito”, haja vista a existência de parcelamento no processo.
Após, encaminhem-se os autos ao sobrestamento para aguardar o
integral cumprimento.
Intimem-se.
SANTA RITA/PB, 26 de outubro de 2023.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000798-05.2022.5.13.0033
AUTOR EDNALDO FRANCISCO DA SILVA
FILHO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206558
3838/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1092
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 27 de Outubro de 2023
ADVOGADO REMULO BARBOSA GONZAGA(OAB:
11033/PB)
RÉU PAULO RAMOS DOS SANTOS
ADVOGADO EDILENE AMORIM QUIRINO(OAB:
27698/PB)
ADVOGADO JONATAN RAULIM RAMOS(OAB:
16799/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EDNALDO FRANCISCO DA SILVA FILHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 24b3ac7
proferida nos autos.
DECISÃO
Compulsando os autos, verifica-se que transcorreu o prazo de 45
(quarenta e cinco) dias a contar da intimação do executado, nos
termos do art. 883-A da CLT, sem que houvesse pagamento da
execução ou garantia do Juízo.
Nesse sentido, promova-se a inclusão do executado no cadastro
positivo do BNDT, contudo “com suspensão da exigibilidade do
débito”, haja vista a existência de parcelamento no processo.
Após, encaminhem-se os autos ao sobrestamento para aguardar o
integral cumprimento.
Intimem-se.
SANTA RITA/PB, 26 de outubro de 2023.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000868-22.2022.5.13.0033
AUTOR ERIVALDO DE MELO
ADVOGADO LUTERCIO FLAVIO RESENDE DE
LUNA(OAB: 17358/PB)
ADVOGADO CLAIRE DE BRITTO LEITE(OAB:
17018/PB)
RÉU COMPECC ENGENHARIA,
COMERCIO E CONSTRUCOES
LTDA.
ADVOGADO FABIO FIRMINO DE ARAUJO(OAB:
6509/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ERIVALDO DE MELO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 33574a4
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Intime-se o demandado para efetuar o pagamento da condenação,
no prazo de 48h (quarenta e oito horas), conforme planilha de Id.
0897e0a, sob pena de constrição de bens, independente de
mandado de citação, nos termos do art. 880 da CLT.
Mantendo-se inerte o executado, inicie-se os atos executórios por
meio das ferramentas de constrição à disposição deste juízo.
SANTA RITA/PB, 26 de outubro de 2023.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000868-22.2022.5.13.0033
AUTOR ERIVALDO DE MELO
ADVOGADO LUTERCIO FLAVIO RESENDE DE
LUNA(OAB: 17358/PB)
ADVOGADO CLAIRE DE BRITTO LEITE(OAB:
17018/PB)
RÉU COMPECC ENGENHARIA,
COMERCIO E CONSTRUCOES
LTDA.
ADVOGADO FABIO FIRMINO DE ARAUJO(OAB:
6509/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- COMPECC ENGENHARIA, COMERCIO E CONSTRUCOES
LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 33574a4
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Intime-se o demandado para efetuar o pagamento da condenação,
no prazo de 48h (quarenta e oito horas), conforme planilha de Id.
0897e0a, sob pena de constrição de bens, independente de
mandado de citação, nos termos do art. 880 da CLT.
Mantendo-se inerte o executado, inicie-se os atos executórios por
meio das ferramentas de constrição à disposição deste juízo.
SANTA RITA/PB, 26 de outubro de 2023.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000048-18.2017.5.13.0020
AUTOR FLAVIA GOMES DA SILVA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206558
3838/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1093
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 27 de Outubro de 2023
ADVOGADO RITA DE CASSIA SILVA DE
ARROXELAS MACEDO(OAB:
6497/PB)
ADVOGADO Rômulo Bezerra de Queiroz(OAB:
15960/PB)
RÉU ANTONIO CARLOS RODRIGUES DE
MELO JUNIOR
ADVOGADO CICERO SOARES FERNANDES(OAB:
20957/PB)
ADVOGADO ADRIANO MARCIO DA SILVA(OAB:
18399/PB)
ADVOGADO SIMAO PEDRO SIQUEIRA
DUARTE(OAB: 22253/PB)
RÉU FABIANA VASCONCELOS
RODRIGUES DE MELO
ADVOGADO CICERO SOARES FERNANDES(OAB:
20957/PB)
ADVOGADO ADRIANO MARCIO DA SILVA(OAB:
18399/PB)
ADVOGADO SIMAO PEDRO SIQUEIRA
DUARTE(OAB: 22253/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FLAVIA GOMES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b609353
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Os presentes autos e os de nº 0000050-85.2017.5.13.0020 e nº
0000019-65.2017.5.13.0020 se encontram em idêntica fase
processual, e em desfavor do mesmo executado, com atuação pelo
mesmo causídico, tramitando nesta mesma 2ª Vara do Trabalho de
Santa Rita.
Nesse sentido, objetivando a economia, celeridade e efetividade
processual, princípio norteadores dessa Justiça Especializada,
reúnam-se aqueles feitos a este, devendo-se aqui centralizar as três
execuções, bem como os atos e peticionamentos.
Proceda a Secretaria/Contadoria às adaptações necessárias para
reunião.
Intimem-se.
SANTA RITA/PB, 26 de outubro de 2023.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000048-18.2017.5.13.0020
AUTOR FLAVIA GOMES DA SILVA
ADVOGADO RITA DE CASSIA SILVA DE
ARROXELAS MACEDO(OAB:
6497/PB)
ADVOGADO Rômulo Bezerra de Queiroz(OAB:
15960/PB)
RÉU ANTONIO CARLOS RODRIGUES DE
MELO JUNIOR
ADVOGADO CICERO SOARES FERNANDES(OAB:
20957/PB)
ADVOGADO ADRIANO MARCIO DA SILVA(OAB:
18399/PB)
ADVOGADO SIMAO PEDRO SIQUEIRA
DUARTE(OAB: 22253/PB)
RÉU FABIANA VASCONCELOS
RODRIGUES DE MELO
ADVOGADO CICERO SOARES FERNANDES(OAB:
20957/PB)
ADVOGADO ADRIANO MARCIO DA SILVA(OAB:
18399/PB)
ADVOGADO SIMAO PEDRO SIQUEIRA
DUARTE(OAB: 22253/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTONIO CARLOS RODRIGUES DE MELO JUNIOR
- FABIANA VASCONCELOS RODRIGUES DE MELO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b609353
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Os presentes autos e os de nº 0000050-85.2017.5.13.0020 e nº
0000019-65.2017.5.13.0020 se encontram em idêntica fase
processual, e em desfavor do mesmo executado, com atuação pelo
mesmo causídico, tramitando nesta mesma 2ª Vara do Trabalho de
Santa Rita.
Nesse sentido, objetivando a economia, celeridade e efetividade
processual, princípio norteadores dessa Justiça Especializada,
reúnam-se aqueles feitos a este, devendo-se aqui centralizar as três
execuções, bem como os atos e peticionamentos.
Proceda a Secretaria/Contadoria às adaptações necessárias para
reunião.
Intimem-se.
SANTA RITA/PB, 26 de outubro de 2023.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000324-97.2023.5.13.0033
AUTOR GLEYDSON ROCHA DA SILVA
ADVOGADO LUTERCIO FLAVIO RESENDE DE
LUNA(OAB: 17358/PB)
ADVOGADO CLAIRE DE BRITTO LEITE(OAB:
17018/PB)
RÉU DANIELE CRISTINA DA SILVA
MOURA - ME
ADVOGADO PAULO ROBERTO DE LACERDA
SIQUEIRA(OAB: 11880/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206558
3838/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1094
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 27 de Outubro de 2023
ADVOGADO FELIPE NOBREGA DE FARIAS(OAB:
26152/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- GLEYDSON ROCHA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a23a49a
proferida nos autos.
D E S P A C H O
Vistos, etc.
Trata-se de pedido de aplicação de multa pelo pagamento com
atrasos de parcelas da conciliação.
Intimado para manifestar-se, a Demandada apresentou
justificativas, alegando que os atrasos ocorreram em face da grave
crise financeira que atravessa.
Nesse viés, em se tendo por manifestada a boa-fé da devedora em
dar cumprimento aos termos da conciliação celebrada, em sua
integralidade, por ora e, de forma excepcional, aguarde-se o efetivo
cumprimento daquela, observando-se as datas aprazadas, devendo
ao final este Juízo se pronunciar sobre os referidos retardos de
pagamentos.
Salienta-se que novos atrasos, não serão tolerados. Caso aconteça,
será considerado como descumprido o acordo, aplicando-se a multa
prevista no Termo de Conciliação.
Intimem-se.
Aguarde-se o cumprimento integral da avença.
SANTA RITA/PB, 26 de outubro de 2023.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000324-97.2023.5.13.0033
AUTOR GLEYDSON ROCHA DA SILVA
ADVOGADO LUTERCIO FLAVIO RESENDE DE
LUNA(OAB: 17358/PB)
ADVOGADO CLAIRE DE BRITTO LEITE(OAB:
17018/PB)
RÉU DANIELE CRISTINA DA SILVA
MOURA - ME
ADVOGADO PAULO ROBERTO DE LACERDA
SIQUEIRA(OAB: 11880/PB)
ADVOGADO FELIPE NOBREGA DE FARIAS(OAB:
26152/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- DANIELE CRISTINA DA SILVA MOURA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a23a49a
proferida nos autos.
D E S P A C H O
Vistos, etc.
Trata-se de pedido de aplicação de multa pelo pagamento com
atrasos de parcelas da conciliação.
Intimado para manifestar-se, a Demandada apresentou
justificativas, alegando que os atrasos ocorreram em face da grave
crise financeira que atravessa.
Nesse viés, em se tendo por manifestada a boa-fé da devedora em
dar cumprimento aos termos da conciliação celebrada, em sua
integralidade, por ora e, de forma excepcional, aguarde-se o efetivo
cumprimento daquela, observando-se as datas aprazadas, devendo
ao final este Juízo se pronunciar sobre os referidos retardos de
pagamentos.
Salienta-se que novos atrasos, não serão tolerados. Caso aconteça,
será considerado como descumprido o acordo, aplicando-se a multa
prevista no Termo de Conciliação.
Intimem-se.
Aguarde-se o cumprimento integral da avença.
SANTA RITA/PB, 26 de outubro de 2023.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000556-12.2023.5.13.0033
AUTOR AMANDA MARQUES DE SOUSA
LACERDA
ADVOGADO ALUSKA KALLYNE DA SILVA(OAB:
21181/PB)
RÉU FUNDACAO PARAIBANA DE
GESTAO EM SAUDE -PB SAUDE
Intimado(s)/Citado(s):
- AMANDA MARQUES DE SOUSA LACERDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 070d696
proferido nos autos.
Despacho
Vistos etc.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206558
3838/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1095
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 27 de Outubro de 2023
A parte reclamante, em sua petição ID - 8090c54, requer que a
realização da audiência UNA aprazada se dê no formato
Telepresencial.
Considerando a exceção prevista no Art. 1º, §2º da Resolução CNJ
345/2020; a norma textualizada no artigo 765 da CLT; levando em
conta a precariedade nas conexões de internet na região, bem
assim o princípio processual da imediatidade na coleta da prova,
indefiro o requerimento para a realização de audiências
telepresenciais no presente caso.
Destaco que o Art. 1º, §2º da Resolução CNJ 345/2020 estabelece
que as audiências telepresenciais devem ser realizadas,
preferencialmente, de forma remota. No entanto, tal disposição não
é absoluta, cabendo exceções quando houver prejuízo na coleta
dos depoimentos e coleta na prova oral, ao exercício do direito de
defesa ou quando dificultada a participação das partes e
testemunhas devido a dificuldades técnicas, como é o caso da
precariedade nas conexões de internet constantemente verificada
em nossa região, mormente nas áreas rurais que fazem parte desta
jurisdição.
Ademais, o artigo 765 da CLT dispõe sobre a competência do juiz
do trabalho na direção do processo e na condução das audiências,
tendo “ampla liberdade na direção do processo [...], podendo
determinar qualquer diligência necessária ao esclarecimento delas”,
notadamente quando da coleta da prova oral. Nesse sentido, o
princípio da imediatidade da prova no processo do trabalho exige a
presença física das partes e testemunhas nas audiências,
permitindo ao juiz uma avaliação mais acurada das provas
apresentadas, especialmente em situações em que a credibilidade
dos depoimentos pode ser decisiva para o deslinde da controvérsia.
Não é ocioso registrar que o CNJ em Acordão lavrado nos autos do
PP 0002260- 11.2022.2.00.0000, esclareceu o seguinte:
“[...] 6. Como regra, as audiências devem ser realizadas de forma
presencial, com a presença do juiz e das partes na unidade
jurisdicional. Já as audiências telepresenciais ocorrem com a
presença do magistrado na unidade judicial, embora algum dos
participantes não esteja, ou mesmo algum ato deva ser realizado
virtualmente. Por outro lado, o trabalho remoto faculta ao
magistrado, desde que atendidas condições fixadas nesta decisão,
a realização de suas atividades a partir de outro ambiente – fora da
unidade jurisdicional -, inclusive realizar audiências virtuais, desde
que vinculadas ao Juízo 100% digital ou aos Núcleos de Justiça 4.0.
(g.n.) […]”
No mesmo sentido, nos autos do processo administrativo 0000077-
85.2023.2.00.0500, o entendimento da D. Ministra Corregedora
Geral da Justiça do Trabalho, Ministra Dora Maria da Costa, em
resposta à consulta formulada pela Corregedoria do TRT1 acerca
da modalidade de audiência a ser designada nos processos que se
submetem ao Juízo 100% Digital, in verbis:
[…] Todos os atos processuais no Juízo 100% Digital, em regra,
serão praticados por meio eletrônico e remoto. Nada obstante,
detém o magistrado o poder de direção do processo dada sua
natureza pública e como forma de assegurar a igualdade de
tratamento das partes, a duração razoável do processo, a
necessidade de prevenir e reprimir ato contrário à dignidade da
justiça, conforme expressamente previsto pelos artigos 765 da CLT
e 139 do CPC, estando autorizado inclusive "a dilatar os prazos
processuais e alterar a ordem de produção dos meios de prova,
adequando-os às necessidades do conflito de modo a conferir maior
efetividade à tutela do direito" (artigo 139, inciso VI, do CPC). Aliás,
a Resolução nº 345/2020 do CNJ é taxativa ao prever a hipótese em
que ocorra a inviabilização de produção de meios de prova ou de
outros atos processuais de forma virtual, disciplinando que a sua
realização de modo presencial não impedirá a tramitação do
processo no âmbito do Juízo 100% Digital. Neste contexto, nada
obsta que o juiz, justificando a conveniência da produção de
quaisquer atos processuais em modalidade não digital,
determine que sejam realizados na modalidade presencial sem
que haja prejuízo da continuidade de tramitação no Juízo 100%
Digital. […]
Desta forma, para que ocorra a conversão da audiência de sua
modalidade originariamente por videoconferência no Juízo 100%
Digital para audiência presencial, faz-se necessária apenas a
devida fundamentação pelo magistrado, que deverá indicar de
forma circunstanciada os motivos de conveniência e oportunidade
que não viabilizem a realização de tal ato processual de forma
digital. Dentre eles estão, por exemplo, a precariedade dos meios
de transmissão de dados ou falhas de conexão verificadas na
unidade judiciária, a agilidade na realização do ato, bem como a
avaliação do magistrado quanto à qualidade da colheita das provas,
que notadamente é avultada nos casos da adoção da audiência de
forma presencial, modalidade fruto da opção legislativa (artigo 843
da CLT) e da orientação encerrada no julgamento do PCA nº
0002260-11.2022.2.00.0000 do Conselho Nacional de Justiça.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206558
3838/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1096
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 27 de Outubro de 2023
Logo, muito embora caiba ao magistrado, em regra, tratando-se de
processo em tramitação no âmbito do Juízo 100% Digital, designar
os atos processuais na forma digital, inclusive a audiência na
modalidade por videoconferência, tal como disciplinado pela
Resolução CNJ nº 345/2020, nada obsta que, considerando as
circunstâncias da causa, mormente sua complexidade ou mesmo
quaisquer fatos que assim o justifiquem, e de acordo com a sua
avaliação e seu prudente arbítrio, determine a realização do ato
processual na modalidade presencial, nos termos dos artigos 765
da CLT e 139 do CPC. Por conseguinte, a definição da matéria
não está situada apenas na escolha das partes, sendo ela
apenas um dos requisitos iniciais para a inclusão do processo
no Juízo 100% Digital, remanescendo como elemento nuclear
do ato a avaliação justificada do magistrado que o
conduz.”(grifado)
Portanto, considerando a exceção prevista na Resolução CNJ
345/2020, a norma dos artigos 765 da CLT cc 139 do CPC, e a
precariedade dos recursos técnicos disponíveis às partes e ao juízo,
entendo que a realização de audiências telepresenciais não é
adequada ao presente caso. Dessa forma, determino que as
audiências que necessitem de prova oral (interrogatório de partes e
oitiva de testemunhas) serão realizadas de forma presencial, na
sala de audiências da 2ª Vara do Trabalho de Santa Rita-PB,
situada na Rua Virgínio Veloso Borges, s/n - Alto da Cosibra.
Santa Rita – PB, garantindo-se assim a observância do princípio da
imediatidade da prova e a ampla defesa das partes. Intimem-se as
partes desta decisão.
SANTA RITA/PB, 26 de outubro de 2023.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000624-59.2023.5.13.0033
AUTOR MATHEUS FERREIRA CARNEIRO
ADVOGADO GIULLYANA FLAVIA DE
AMORIM(OAB: 13529/PB)
ADVOGADO ENEAS FLAVIO SOARES DE
MORAIS SEGUNDO(OAB: 14318/PB)
RÉU ETIQUETAS BAPTISTELLA
INDUSTRIA DE CALCADOS LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- MATHEUS FERREIRA CARNEIRO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c633ee5
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Em busca da maior qualidade na instrução probatória, a audiência
com produção de prova oral (oitiva de partes e testemunhas)
ocorrerá de forma PRESENCIAL, independentemente da forma de
sua tramitação processual (“100% Digital” ou não). Assim, supera-
se eventual precariedade de recursos técnicos das partes,
testemunhas e do próprio juízo, evitando-se incidentes já
experimentados, além de se permitir uma avaliação mais acurada e
com maior credibilidade das provas.
Dessa forma, em cumprimento ao ATO TRT13 SGP N.º 24/2022 e
ATO CONJUNTO TRT13 SGP-SCR N.º 001/2021, fica designada
audiência UNA para o dia 20/11/2023 11:30 horas, que será
realizada de forma PRESENCIAL.
Fica a parte reclamante advertida que a ausência ao ato implicará
em arquivamento do feito, devendo da notificação à parte
reclamada constar a pena de revelia para o caso de ausência à
audiência.
Por fim, fica o reforço de que, nos casos em que as partes não
requeiram depoimentos pessoais e produção de prova testemunhal
(a exemplo de utilização de prova emprestada, tentativas de
conciliação, razões finais etc), as audiências podem ser realizadas
de forma telepresencial ou híbrida, desde que neste sentido se
manifestem antecipadamente e solicitem link de acesso.
Intimem-se as partes.
SANTA RITA/PB, 26 de outubro de 2023.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000544-96.2016.5.13.0015
AUTOR CELESTINO MARTINS DA SILVA
ADVOGADO CLECIO SOUZA DO ESPIRITO
SANTO(OAB: 14463/PB)
RÉU LUSO CONSTRUCLIMA
CONSTRUCOES EIRELI - ME
ADVOGADO JOAO PAULO GOMES ROLIM(OAB:
23847/PB)
RÉU REGINALDO GOMES DA SILVA
ADVOGADO LUCIANO MARINHO DE
SOUZA(OAB: 21607/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206558
3838/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1097
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 27 de Outubro de 2023
- CELESTINO MARTINS DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 5040dfd
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000544-96.2016.5.13.0015
AUTOR CELESTINO MARTINS DA SILVA
ADVOGADO CLECIO SOUZA DO ESPIRITO
SANTO(OAB: 14463/PB)
RÉU LUSO CONSTRUCLIMA
CONSTRUCOES EIRELI - ME
ADVOGADO JOAO PAULO GOMES ROLIM(OAB:
23847/PB)
RÉU REGINALDO GOMES DA SILVA
ADVOGADO LUCIANO MARINHO DE
SOUZA(OAB: 21607/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUSO CONSTRUCLIMA CONSTRUCOES EIRELI - ME
- REGINALDO GOMES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 5040dfd
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000218-77.2019.5.13.0033
AUTOR EDMILSON LINO BARBOZA
ADVOGADO Marcos Evangelista Soares da
Silva(OAB: 11202/PB)
RÉU EDILSOM VENANCIO DA SILVA
RÉU FABIO BERNARDINO DA SILVA - ME
RÉU FABIO BERNARDINO DA SILVA
RÉU EDILSOM VENANCIO DA SILVA
ADVOGADO ABRAAO VERISSIMO JUNIOR(OAB:
6361/PB)
RÉU FABIO BERNARDINO DA SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- EDILSOM VENANCIO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e2fbb75
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000218-77.2019.5.13.0033
AUTOR EDMILSON LINO BARBOZA
ADVOGADO Marcos Evangelista Soares da
Silva(OAB: 11202/PB)
RÉU EDILSOM VENANCIO DA SILVA
RÉU FABIO BERNARDINO DA SILVA - ME
RÉU FABIO BERNARDINO DA SILVA
RÉU EDILSOM VENANCIO DA SILVA
ADVOGADO ABRAAO VERISSIMO JUNIOR(OAB:
6361/PB)
RÉU FABIO BERNARDINO DA SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- EDMILSON LINO BARBOZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e2fbb75
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000354-69.2022.5.13.0033
AUTOR IVANILDO ALVES DINIZ
ADVOGADO DANIEL VIEIRA SMITH(OAB:
19193/PB)
RÉU FRAZAO DISTRIBUIDORA DE GAS
EIRELI
ADVOGADO CARLOS ALBERTO SILVA DE
MELO(OAB: 12381/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
DETRAN-PB
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- IVANILDO ALVES DINIZ
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206558
3838/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1098
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 27 de Outubro de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 03406a0
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000354-69.2022.5.13.0033
AUTOR IVANILDO ALVES DINIZ
ADVOGADO DANIEL VIEIRA SMITH(OAB:
19193/PB)
RÉU FRAZAO DISTRIBUIDORA DE GAS
EIRELI
ADVOGADO CARLOS ALBERTO SILVA DE
MELO(OAB: 12381/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
DETRAN-PB
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- FRAZAO DISTRIBUIDORA DE GAS EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 03406a0
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000624-59.2023.5.13.0033
AUTOR MATHEUS FERREIRA CARNEIRO
ADVOGADO GIULLYANA FLAVIA DE
AMORIM(OAB: 13529/PB)
ADVOGADO ENEAS FLAVIO SOARES DE
MORAIS SEGUNDO(OAB: 14318/PB)
RÉU ETIQUETAS BAPTISTELLA
INDUSTRIA DE CALCADOS LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- MATHEUS FERREIRA CARNEIRO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica V. Sª. notificado(a) a comparecer à AUDIÊNCIA UNA que se
realizará no dia 20/11/2023 11:30 horas, na sala de audiência da 2ª
VARA DO TRABALHO DE SANTA RITA, no endereço situada na
Rua Virgínio Veloso Borges, s/n - Alto da Cosibra. Santa Rita -
PB,, processada de conformidade com o Ação Trabalhista - Rito
Sumaríssimo.
Nessa audiência deverá haver produção de provas, conforme a
classe judicial em que o feito fora distribuído.
É imprescindível a participação das partes, devendo-se juntar a(s)
devida(s) carta(s) de preposição, caso necessário. A não
participação injustificada, por parte do(a) reclamante implicará no
arquivamento do processo e suas consequências legais; por parte
da reclamada importará revelia e confissão ficta quanto à matéria de
fato.
Nesta audiência, deverá V. Sª. estar presente independentemente
do comparecimento de seus representantes, sendo-lhe facultado
fazer-se substituir pelo gerente, ou qualquer preposto, credenciado,
que tenha conhecimento do fato cujas declarações obrigarão o
proponente.
Por se tratar de AUDIÊNCIA UNA, haverá colheita de depoimento
das partes e oitiva de testemunhas e, conforme o art. 845 da CLT,
as partes deverão comparecer acompanhadas das suas
testemunhas, independentemente de intimação, sendo ônus
daquelas convidar as testemunhas com a antecedência necessária.
O reclamado, quando da audiência, deverá apresentar cópia do
Cartão do CNPJ/CEI/CPF e GFIP, cópia do contrato ou estatuto
social, onde conste os dados cadastrais dos responsáveis, em caso
de pessoa jurídica.
Os identificadores da petição inicial e dos documentos do processo
encontram-se listados no quadro abaixo e podem ser consultados
no link:
http://pje.trt13.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/list
View.seam.
Na forma do art. 29 da Resolução CSJT Nº 136/2014, a
contestação, reconvenção ou exceção e respectivos
documentos deverão ser encaminhados de modo eletrônico,
antes da realização da audiência, ficando facultada a
apresentação de defesa oral pelo tempo de até 20 minutos,
devendo atribuir sigilo apenas nos casos devidamente
justificados.
SANTA RITA/PB, 26 de outubro de 2023.
HEITOR EUSTAQUIO PEREIRA LEMOS
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000115-49.2023.5.13.0027
AUTOR ALESSANDRO SOUZA DA SILVA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206558
3838/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1099
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 27 de Outubro de 2023
ADVOGADO PAULO EDUARDO GUEDES
PEREIRA DE CASTRO(OAB:
18315/PB)
RÉU KIPRECO ESTIVAS E CEREAIS LTDA
- ME
ADVOGADO MARCOS DANIEL DA SILVA
JUNIOR(OAB: 26819/PB)
ADVOGADO GILDEVAN BARBOSA DE
CARVALHO(OAB: 18597/PB)
PERITO BIANCA GEMIN CALZAVARA
RABELLO DOS REIS
PERITO MARCELLA NUNES PEDROSA
MONTENEGRO
Intimado(s)/Citado(s):
- KIPRECO ESTIVAS E CEREAIS LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Fica V. Sa. notificada acerca da Data de Realização de
Pericial(Marcação de Perícia), conforme petição da Senhora Perita
no Id. 75017fc.
SANTA RITA/PB, 26 de outubro de 2023.
WELTON DA SILVA MANGUEIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000115-49.2023.5.13.0027
AUTOR ALESSANDRO SOUZA DA SILVA
ADVOGADO PAULO EDUARDO GUEDES
PEREIRA DE CASTRO(OAB:
18315/PB)
RÉU KIPRECO ESTIVAS E CEREAIS LTDA
- ME
ADVOGADO MARCOS DANIEL DA SILVA
JUNIOR(OAB: 26819/PB)
ADVOGADO GILDEVAN BARBOSA DE
CARVALHO(OAB: 18597/PB)
PERITO BIANCA GEMIN CALZAVARA
RABELLO DOS REIS
PERITO MARCELLA NUNES PEDROSA
MONTENEGRO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALESSANDRO SOUZA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Fica V. Sa. notificada acerca da Data de Realização de
Pericial(Marcação de Perícia), conforme petição da Senhora Perita
no Id. 75017fc.
SANTA RITA/PB, 26 de outubro de 2023.
WELTON DA SILVA MANGUEIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº HTE-0000594-24.2023.5.13.0033
REQUERENTES JACIELMA MARIA DA SILVA
ADVOGADO CECILIA MARIA DE SOUZA SILVA
PEREIRA(OAB: 31260/PB)
ADVOGADO TULIO MARCIEL CHAVES
MARINHO(OAB: 26629/PB)
REQUERENTES ELIS CAROENE NEVES DE MORAIS
Intimado(s)/Citado(s):
- JACIELMA MARIA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 4cad917
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Decisão
Vistos, etc.
Não cumpridas as determinações contidas no despacho exarado no
#id:10cf379, quanto à comprovação do recolhimento prévio dos
encargos fiscais da rescisão contratual (custas processuais,
contribuições previdenciárias e imposto de renda), no prazo fixado,
imperiosa se mostra a extinção do processo, sem resolução do
mérito, nos termos do artigo 485, IV, do CPC .
Custas, pelo requerente, no importe de 2% do valor da causa,
dispensada a cobrança apenas para fins de arquivamento do feito.
Intime-se.
Arquive-se.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000704-57.2022.5.13.0033
AUTOR GENILDO HENRIQUE DA SILVA
ADVOGADO IGOR FELIPE PEREIRA DOS
SANTOS(OAB: 17268/PB)
RÉU USINA GIASA LTDA
ADVOGADO ELMO LIMA DE MEDEIROS(OAB:
6127/PB)
PERITO BRENO PICANCO ARAUJO
Intimado(s)/Citado(s):
- GENILDO HENRIQUE DA SILVA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206558
3838/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1100
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 27 de Outubro de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 50b09a4
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Processo devolvido do TRT, tendo a 2ª Turma do E. Regional, em
relação ao RECURSO DA RECLAMADA: DADO PROVIMENTO
PARCIAL, para determinar que o cálculo das contribuições
previdenciárias seja limitado à cota-parte do reclamante; quanto ao
RECURSO DO RECLAMANTE: DADO PROVIMENTO PARCIAL,
para deferir os 10 minutos do intervalo suprimido, como horas
extras, acrescidas do percentual de 50% e seus reflexos nas
parcelas de férias + 1/3, 13º salário e FGTS + 40%.
Em Decisão de Id. 2735c5a, o TST DENEGOU seguimento ao
AI/RR.
Decisão transitada em julgado.
À Contadoria do Juízo para liquidação do julgado, observando-se as
diretrizes determinadas pela Instância Revisora.
Após, notifique-se a parte autora para, caso queira, promover a
execução por manifestação nos autos, conforme o art. 878 da CLT.
Em caso de inércia e, em observância à Recomendação TRT13
SCR Nº 007/2022, remeta-se o processo à fase de execução,
mantendo-se o feito suspenso/sobrestado pelo prazo de 1 (um) ano,
para aguardar a iniciativa da parte autora, o que, não ocorrendo,
ensejará o início do prazo da prescrição intercorrente, nos termos
do art. 11-A, §1º, da CLT.
SANTA RITA/PB, 27 de outubro de 2023.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000704-57.2022.5.13.0033
AUTOR GENILDO HENRIQUE DA SILVA
ADVOGADO IGOR FELIPE PEREIRA DOS
SANTOS(OAB: 17268/PB)
RÉU USINA GIASA LTDA
ADVOGADO ELMO LIMA DE MEDEIROS(OAB:
6127/PB)
PERITO BRENO PICANCO ARAUJO
Intimado(s)/Citado(s):
- USINA GIASA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 50b09a4
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Processo devolvido do TRT, tendo a 2ª Turma do E. Regional, em
relação ao RECURSO DA RECLAMADA: DADO PROVIMENTO
PARCIAL, para determinar que o cálculo das contribuições
previdenciárias seja limitado à cota-parte do reclamante; quanto ao
RECURSO DO RECLAMANTE: DADO PROVIMENTO PARCIAL,
para deferir os 10 minutos do intervalo suprimido, como horas
extras, acrescidas do percentual de 50% e seus reflexos nas
parcelas de férias + 1/3, 13º salário e FGTS + 40%.
Em Decisão de Id. 2735c5a, o TST DENEGOU seguimento ao
AI/RR.
Decisão transitada em julgado.
À Contadoria do Juízo para liquidação do julgado, observando-se as
diretrizes determinadas pela Instância Revisora.
Após, notifique-se a parte autora para, caso queira, promover a
execução por manifestação nos autos, conforme o art. 878 da CLT.
Em caso de inércia e, em observância à Recomendação TRT13
SCR Nº 007/2022, remeta-se o processo à fase de execução,
mantendo-se o feito suspenso/sobrestado pelo prazo de 1 (um) ano,
para aguardar a iniciativa da parte autora, o que, não ocorrendo,
ensejará o início do prazo da prescrição intercorrente, nos termos
do art. 11-A, §1º, da CLT.
SANTA RITA/PB, 27 de outubro de 2023.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000190-70.2023.5.13.0033
AUTOR MILENA EDUARDA DA SILVA
ADVOGADO ARISTOTELES VENANCIO
PIAUI(OAB: 23794/PB)
RÉU TEXPAR TEXTIL DA PARAIBA S/A
ADVOGADO MAURICIO MICHELS CORTEZ(OAB:
78113/RJ)
ADVOGADO RODRIGO CARNEIRO LEAO DE
MOURA(OAB: 15139/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- MILENA EDUARDA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206558
3838/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1101
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 27 de Outubro de 2023
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID cb4caf0
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Ante a inércia da Autora (devedora) no cumprimento do
parcelamento (custas processuais), remetam-se os autos à
Contadoria do Juízo para atualização do débito.
Após, execute-se.
SANTA RITA/PB, 27 de outubro de 2023.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000750-80.2021.5.13.0033
AUTOR ALEXANDER SILVEIRA DE
CARVALHO
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU INSTITUTO DE PSICOL CLINICA
EDUCACIONAL E PROFISSIONAL
ADVOGADO EDUARDO GOMES DE
CARVALHO(OAB: 182720/RJ)
PERITO JOSE EDMILSON DE SOUZA FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALEXANDER SILVEIRA DE CARVALHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f6988c5
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Processo devolvido do TRT, tendo a 2ª Turma do E. Regional
ACOLHIDO a PRELIMINAR DE NÃO CONHECIMENTO DO
RECURSO DO INSTITUTO DE PSICOLOGIA CLÍNICA
EDUCACIONAL E PROFISSIONAL, por deserção, suscitada de
ofício; e, no MÉRITO, DADO PROVIMENTO PARCIAL AO
RECURSO DO RECLAMANTE para: a) reduzir a multa por litigância
de má-fé ao percentual de 5% do valor da causa; b) acrescer à
condenação as diferenças do adicional insalubridade do grau médio
(20%) para o grau máximo (40%), com reflexos nas férias
acrescidas de 1/3, 13os salários, FGTS mais 40% e aviso prévio.
Honorários periciais invertidos para o reclamado, no valor já
arbitrado na sentença.
Em Decisão de Id. a50415a, o TST NEGOU seguimento ao AI/RR.
Decisão transitada em julgado.
Notifique-se a parte autora para, caso queira, promover a execução
por manifestação nos autos, conforme o art. 878 da CLT.
Em caso de inércia e, em observância à Recomendação TRT13
SCR Nº 007/2022, remeta-se o processo à fase de execução,
mantendo-se o feito suspenso/sobrestado pelo prazo de 1 (um) ano,
para aguardar a iniciativa da parte autora, o que, não ocorrendo,
ensejará o início do prazo da prescrição intercorrente, nos termos
do art. 11-A, §1º, da CLT.
SANTA RITA/PB, 27 de outubro de 2023.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000750-80.2021.5.13.0033
AUTOR ALEXANDER SILVEIRA DE
CARVALHO
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU INSTITUTO DE PSICOL CLINICA
EDUCACIONAL E PROFISSIONAL
ADVOGADO EDUARDO GOMES DE
CARVALHO(OAB: 182720/RJ)
PERITO JOSE EDMILSON DE SOUZA FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO DE PSICOL CLINICA EDUCACIONAL E
PROFISSIONAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f6988c5
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Processo devolvido do TRT, tendo a 2ª Turma do E. Regional
ACOLHIDO a PRELIMINAR DE NÃO CONHECIMENTO DO
RECURSO DO INSTITUTO DE PSICOLOGIA CLÍNICA
EDUCACIONAL E PROFISSIONAL, por deserção, suscitada de
ofício; e, no MÉRITO, DADO PROVIMENTO PARCIAL AO
RECURSO DO RECLAMANTE para: a) reduzir a multa por litigância
de má-fé ao percentual de 5% do valor da causa; b) acrescer à
condenação as diferenças do adicional insalubridade do grau médio
(20%) para o grau máximo (40%), com reflexos nas férias
acrescidas de 1/3, 13os salários, FGTS mais 40% e aviso prévio.
Honorários periciais invertidos para o reclamado, no valor já
arbitrado na sentença.
Em Decisão de Id. a50415a, o TST NEGOU seguimento ao AI/RR.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206558
3838/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1102
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 27 de Outubro de 2023
Decisão transitada em julgado.
Notifique-se a parte autora para, caso queira, promover a execução
por manifestação nos autos, conforme o art. 878 da CLT.
Em caso de inércia e, em observância à Recomendação TRT13
SCR Nº 007/2022, remeta-se o processo à fase de execução,
mantendo-se o feito suspenso/sobrestado pelo prazo de 1 (um) ano,
para aguardar a iniciativa da parte autora, o que, não ocorrendo,
ensejará o início do prazo da prescrição intercorrente, nos termos
do art. 11-A, §1º, da CLT.
SANTA RITA/PB, 27 de outubro de 2023.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000444-43.2023.5.13.0033
EXEQUENTE ADAILTON PAULO DA SILVA
ADVOGADO GILMAR LEITE FERREIRA
JUNIOR(OAB: 25529/PB)
EXECUTADO INDAIA BRASIL AGUAS MINERAIS
LTDA
ADVOGADO HEBRON COSTA CRUZ DE
OLIVEIRA(OAB: 16085/PE)
ADVOGADO BARBARA NERES DE
CARVALHO(OAB: 34400/PE)
EXECUTADO LOGHIS LOGISTICA E SERVICOS
LTDA
ADVOGADO CARLOS ARAUZ FILHO(OAB:
27171/PR)
Intimado(s)/Citado(s):
- INDAIA BRASIL AGUAS MINERAIS LTDA
- LOGHIS LOGISTICA E SERVICOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5f2c131
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Vistos, etc.
A boa-fé estabelece um padrão de conduta a ser seguido em
qualquer fase processual. Trata-se de elemento ético que exige
comportamento cooperativo das partes.
Assim, acolho, em parte, o pedido de dilação do prazo a fim de
facilitar o registro contábil da empresa executada e concedo o prazo
improrrogável de 05 (cinco) dias para pagamento.
Em caso de descumprimento do pagamento voluntário, expeça-se a
ordem de bloqueio via sisbajud..
SANTA RITA/PB, 27 de outubro de 2023.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000444-43.2023.5.13.0033
EXEQUENTE ADAILTON PAULO DA SILVA
ADVOGADO GILMAR LEITE FERREIRA
JUNIOR(OAB: 25529/PB)
EXECUTADO INDAIA BRASIL AGUAS MINERAIS
LTDA
ADVOGADO HEBRON COSTA CRUZ DE
OLIVEIRA(OAB: 16085/PE)
ADVOGADO BARBARA NERES DE
CARVALHO(OAB: 34400/PE)
EXECUTADO LOGHIS LOGISTICA E SERVICOS
LTDA
ADVOGADO CARLOS ARAUZ FILHO(OAB:
27171/PR)
Intimado(s)/Citado(s):
- ADAILTON PAULO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5f2c131
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Vistos, etc.
A boa-fé estabelece um padrão de conduta a ser seguido em
qualquer fase processual. Trata-se de elemento ético que exige
comportamento cooperativo das partes.
Assim, acolho, em parte, o pedido de dilação do prazo a fim de
facilitar o registro contábil da empresa executada e concedo o prazo
improrrogável de 05 (cinco) dias para pagamento.
Em caso de descumprimento do pagamento voluntário, expeça-se a
ordem de bloqueio via sisbajud..
SANTA RITA/PB, 27 de outubro de 2023.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº HTE-0000476-48.2023.5.13.0033
REQUERENTES UNIÃO FEDERAL (PGF)
REQUERENTES USINA MONTE ALEGRE SA
ADVOGADO ANDRE LUIS LUNA LEITE(OAB:
10222/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- USINA MONTE ALEGRE SA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206558
3838/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1103
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 27 de Outubro de 2023
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4ce4958
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc
Intime-se o demandado para efetuar o pagamento dos encargos
previdenciários (R$ 1.086,75), no prazo de 48h (quarenta e oito
horas), sob pena de constrição de bens, independente de mandado
de citação, nos termos do art. 880 da CLT.
Mantendo-se inerte o executado, iniciem-se os atos executórios por
meio das ferramentas de constrição à disposição deste juízo, com
observância do art. 899 da CLT.
SANTA RITA/PB, 27 de outubro de 2023.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0007500-31.2007.5.13.0020
AUTOR ANTONIO MARCELINO DUTRA
ADVOGADO ANTONIO NILSON PEREIRA DA
SILVA(OAB: 5473/PB)
RÉU TRANSAMERICA CONSTRUTORES
ASSOCIADOS LTDA
RÉU MARIA DA LUZ FELIPE DA CUNHA
RÉU UILZA FARIAS DA CUNHA
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTONIO MARCELINO DUTRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 80fce86
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0016300-24.2011.5.13.0015
AUTOR JOSE SEVERINO DE JESUS
ADVOGADO Alberdan Jorge da Silva Cotta(OAB:
1767/PB)
RÉU LINDLAUMA TOME FERREIRA
RÉU JACQUES MACHADO ALVES
RÉU JJR EMPREENDIMENTOS
IMOBILIARIOS LTDA - EPP
ADVOGADO ANA CAROLINE TOME
CAVALCANTI(OAB: 13102/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE SEVERINO DE JESUS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f8d30c7
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0016300-24.2011.5.13.0015
AUTOR JOSE SEVERINO DE JESUS
ADVOGADO Alberdan Jorge da Silva Cotta(OAB:
1767/PB)
RÉU LINDLAUMA TOME FERREIRA
RÉU JACQUES MACHADO ALVES
RÉU JJR EMPREENDIMENTOS
IMOBILIARIOS LTDA - EPP
ADVOGADO ANA CAROLINE TOME
CAVALCANTI(OAB: 13102/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JJR EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f8d30c7
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000735-14.2021.5.13.0033
AUTOR FLAVIA ANDRADE DE FARIAS
ADVOGADO PERICLES DE LIMA ROSA(OAB:
24554/PB)
ADVOGADO GLEISSE RAFAELA MELO
CARVALHO ROSA(OAB: 27660/PB)
RÉU FTB HOLDING E PARTICIPACOES
LTDA
ADVOGADO LUCAS PINTO DANTAS(OAB:
15775/AL)
ADVOGADO PRISCILLA DE MELO LAMENHA
LINS(OAB: 11853/AL)
RÉU CAMPINA COMERCIO DE
MEDICAMENTOS LTDA
ADVOGADO LUCAS PINTO DANTAS(OAB:
15775/AL)
ADVOGADO PRISCILLA DE MELO LAMENHA
LINS(OAB: 11853/AL)
Intimado(s)/Citado(s):
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206558
3838/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1104
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 27 de Outubro de 2023
- FLAVIA ANDRADE DE FARIAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 1271fb2
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000735-14.2021.5.13.0033
AUTOR FLAVIA ANDRADE DE FARIAS
ADVOGADO PERICLES DE LIMA ROSA(OAB:
24554/PB)
ADVOGADO GLEISSE RAFAELA MELO
CARVALHO ROSA(OAB: 27660/PB)
RÉU FTB HOLDING E PARTICIPACOES
LTDA
ADVOGADO LUCAS PINTO DANTAS(OAB:
15775/AL)
ADVOGADO PRISCILLA DE MELO LAMENHA
LINS(OAB: 11853/AL)
RÉU CAMPINA COMERCIO DE
MEDICAMENTOS LTDA
ADVOGADO LUCAS PINTO DANTAS(OAB:
15775/AL)
ADVOGADO PRISCILLA DE MELO LAMENHA
LINS(OAB: 11853/AL)
Intimado(s)/Citado(s):
- CAMPINA COMERCIO DE MEDICAMENTOS LTDA
- FTB HOLDING E PARTICIPACOES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 1271fb2
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000179-41.2023.5.13.0033
AUTOR DANILO AUGUSTO LINO DE SOUZA
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID edcedd7
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Por fim, em observância à Recomendação TRT SCR nº 004/2019,
verificando-se a inexistência de contas judiciais, com valores
disponíveis, vinculadas ao presente processo e, nada mais a
providenciar, arquivem-se os autos.
AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000179-41.2023.5.13.0033
AUTOR DANILO AUGUSTO LINO DE SOUZA
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- DANILO AUGUSTO LINO DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID edcedd7
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Por fim, em observância à Recomendação TRT SCR nº 004/2019,
verificando-se a inexistência de contas judiciais, com valores
disponíveis, vinculadas ao presente processo e, nada mais a
providenciar, arquivem-se os autos.
AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000623-74.2023.5.13.0033
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206558
3838/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1105
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 27 de Outubro de 2023
AUTOR ROMARIO NASCIMENTO DA SILVA
ADVOGADO DAIANA CRISTINA FERNANDES DE
CARVALHO(OAB: 24808/PB)
RÉU SOLO MOVETERRAS
CONSTRUCOES E SERVICOS LTDA
RÉU SOLO LOCACOES E SERVICOS
LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- ROMARIO NASCIMENTO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a1085fe
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Em busca da maior qualidade na instrução probatória, a audiência
com produção de prova oral (oitiva de partes e testemunhas)
ocorrerá de forma PRESENCIAL, independentemente da forma de
sua tramitação processual (“100% Digital” ou não). Assim, supera-
se eventual precariedade de recursos técnicos das partes,
testemunhas e do próprio juízo, evitando-se incidentes já
experimentados, além de se permitir uma avaliação mais acurada e
com maior credibilidade das provas.
Dessa forma, em cumprimento ao ATO TRT13 SGP N.º 24/2022 e
ATO CONJUNTO TRT13 SGP-SCR N.º 001/2021, fica designada
audiência UNA para o dia 17/11/2023, às 11:00 horas, que será
realizada de forma PRESENCIAL.
Fica a parte reclamante advertida que a ausência ao ato implicará
em arquivamento do feito, devendo da notificação à parte
reclamada constar a pena de revelia para o caso de ausência à
audiência.
Intimem-se as partes.
SANTA RITA/PB, 27 de outubro de 2023.
AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000123-42.2022.5.13.0033
AUTOR ALISSON MONTEIRO SALVADOR
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU INSTITUTO DE PSICOL CLINICA
EDUCACIONAL E PROFISSIONAL
ADVOGADO EDUARDO GOMES DE
CARVALHO(OAB: 182720/RJ)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
TERCEIRO
INTERESSADO
ESTADO DA PARAIBA
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO DE PSICOL CLINICA EDUCACIONAL E
PROFISSIONAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID dae8dfb
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Processo devolvido do TRT, tendo a 1ª Turma do E. Regional, EM
RELAÇÃO AO RECURSO DO DEMANDADO: por unanimidade,
NEGADO PROVIMENTO ao Recurso Ordinário. EM RELAÇÃO AO
RECURSO DO DEMANDANTE: DADO PROVIMENTO PARCIAL
ao apelo para condenar o demandado no pagamento de honorários
advocatícios sucumbenciais em favor dos patronos do demandante
no percentual de 10% sobre o valor da condenação, sob condição
suspensiva de exigibilidade (art. 791-A, § 4º, CLT).
Em Decisão de Id. 9764d76, o TST DENEGOU seguimento ao
AI/RR.
Decisão transitada em julgado.
Notifique-se a parte autora para, caso queira, promover a execução
por manifestação nos autos, conforme o art. 878 da CLT.
Em caso de inércia e, em observância à Recomendação TRT13
SCR Nº 007/2022, remeta-se o processo à fase de execução,
mantendo-se o feito suspenso/sobrestado pelo prazo de 1 (um) ano,
para aguardar a iniciativa da parte autora, o que, não ocorrendo,
ensejará o início do prazo da prescrição intercorrente, nos termos
do art. 11-A, §1º, da CLT.
SANTA RITA/PB, 27 de outubro de 2023.
AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000123-42.2022.5.13.0033
AUTOR ALISSON MONTEIRO SALVADOR
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU INSTITUTO DE PSICOL CLINICA
EDUCACIONAL E PROFISSIONAL
ADVOGADO EDUARDO GOMES DE
CARVALHO(OAB: 182720/RJ)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
TERCEIRO
INTERESSADO
ESTADO DA PARAIBA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALISSON MONTEIRO SALVADOR
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206558
3838/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1106
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 27 de Outubro de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID dae8dfb
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Processo devolvido do TRT, tendo a 1ª Turma do E. Regional, EM
RELAÇÃO AO RECURSO DO DEMANDADO: por unanimidade,
NEGADO PROVIMENTO ao Recurso Ordinário. EM RELAÇÃO AO
RECURSO DO DEMANDANTE: DADO PROVIMENTO PARCIAL
ao apelo para condenar o demandado no pagamento de honorários
advocatícios sucumbenciais em favor dos patronos do demandante
no percentual de 10% sobre o valor da condenação, sob condição
suspensiva de exigibilidade (art. 791-A, § 4º, CLT).
Em Decisão de Id. 9764d76, o TST DENEGOU seguimento ao
AI/RR.
Decisão transitada em julgado.
Notifique-se a parte autora para, caso queira, promover a execução
por manifestação nos autos, conforme o art. 878 da CLT.
Em caso de inércia e, em observância à Recomendação TRT13
SCR Nº 007/2022, remeta-se o processo à fase de execução,
mantendo-se o feito suspenso/sobrestado pelo prazo de 1 (um) ano,
para aguardar a iniciativa da parte autora, o que, não ocorrendo,
ensejará o início do prazo da prescrição intercorrente, nos termos
do art. 11-A, §1º, da CLT.
SANTA RITA/PB, 27 de outubro de 2023.
AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000401-09.2023.5.13.0033
EXEQUENTE RONALDO AIRES BARROS
ADVOGADO THYBERIO LUIS DE QUEIROZ
SANTIAGO(OAB: 17412/RN)
ADVOGADO ROBERTO FERNANDO DE AMORIM
JUNIOR(OAB: 7235/RN)
EXECUTADO INDAIA BRASIL AGUAS MINERAIS
LTDA
ADVOGADO HEBRON COSTA CRUZ DE
OLIVEIRA(OAB: 16085/PE)
ADVOGADO BARBARA NERES DE
CARVALHO(OAB: 34400/PE)
EXECUTADO LOGHIS LOGISTICA E SERVICOS
LTDA
ADVOGADO CARLOS ARAUZ FILHO(OAB:
27171/PR)
Intimado(s)/Citado(s):
- RONALDO AIRES BARROS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f1f5268
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Considerando que há valores bloqueados nos autos, via Sistema
SISBAJUD, conforme documento de Id. d5fc496, suficientes para
quitação da presente, desnecessária a dilação de prazo requerida
pela Demandada no Id. 66d9ca0.
Intime-se a executada do presente.
Após, promovam-se as liberações do crédito do exequente, de
honorários contratuais e de sucumbência e encargos fiscais,
observando-se a planilha de Id. 507af86, ficando o exequente e seu
patrono, desde já, notificados para que apresentem dados
bancários objetivando a expedição de alvará eletrônico de
transferência.
Em seguida, voltem conclusos para deliberações finais, inclusive
extinção da execução.
SANTA RITA/PB, 27 de outubro de 2023.
AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000401-09.2023.5.13.0033
EXEQUENTE RONALDO AIRES BARROS
ADVOGADO THYBERIO LUIS DE QUEIROZ
SANTIAGO(OAB: 17412/RN)
ADVOGADO ROBERTO FERNANDO DE AMORIM
JUNIOR(OAB: 7235/RN)
EXECUTADO INDAIA BRASIL AGUAS MINERAIS
LTDA
ADVOGADO HEBRON COSTA CRUZ DE
OLIVEIRA(OAB: 16085/PE)
ADVOGADO BARBARA NERES DE
CARVALHO(OAB: 34400/PE)
EXECUTADO LOGHIS LOGISTICA E SERVICOS
LTDA
ADVOGADO CARLOS ARAUZ FILHO(OAB:
27171/PR)
Intimado(s)/Citado(s):
- INDAIA BRASIL AGUAS MINERAIS LTDA
- LOGHIS LOGISTICA E SERVICOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206558
3838/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1107
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 27 de Outubro de 2023
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f1f5268
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Considerando que há valores bloqueados nos autos, via Sistema
SISBAJUD, conforme documento de Id. d5fc496, suficientes para
quitação da presente, desnecessária a dilação de prazo requerida
pela Demandada no Id. 66d9ca0.
Intime-se a executada do presente.
Após, promovam-se as liberações do crédito do exequente, de
honorários contratuais e de sucumbência e encargos fiscais,
observando-se a planilha de Id. 507af86, ficando o exequente e seu
patrono, desde já, notificados para que apresentem dados
bancários objetivando a expedição de alvará eletrônico de
transferência.
Em seguida, voltem conclusos para deliberações finais, inclusive
extinção da execução.
SANTA RITA/PB, 27 de outubro de 2023.
AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000737-62.2017.5.13.0020
AUTOR MARCELO ALVES DA SILVA
ADVOGADO MARCOS ANTONIO INÁCIO DA
SILVA(OAB: 4007/PB)
RÉU FTL - FERROVIA
TRANSNORDESTINA LOGISTICA S.A
ADVOGADO JULIANA DE ABREU TEIXEIRA(OAB:
13463/CE)
PERITO CRISMARCOS RODRIGUES DA
SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCELO ALVES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c4611a1
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, e etc.
Considerando-se que o réu, devidamente intimado, manteve-se
silente quanto aos cálculos homologados no Id.88037a4.
Considerando-se, ainda, que há valores disponíveis em contas
judiciais, correspondentes aos depósitos recursais, determino:
Promova-se a liberação dos depósitos recursais ao exequente, no
limite do seu crédito. Para tanto, desde já, fica notificado o
reclamante para que indique, no prazo de 5(cinco) dias, conta
bancária apta ao recebimento do crédito. O seu advogado também
deverá indicar conta bancária para transferência, caso queira o
destaque dos honorários advocatícios contratuais, devendo anexar
aos autos o contrato pactuando o percentual acordado.
Expeça-se Alvará ao perito CRISMARCOS RODRIGUES DA SILVA
para liberação dos honorários periciais, identificando-se os dados
bancários de sua titularidade no AJ-JT.
Registrem-se os valores pagos para fins estatísticos.
Caso haja saldo sobejante, intime-se o reclamado para que
apresente, no prazo de 05(cinco) dias, conta bancária para
liberação do valor cabível.
Após, voltem os autos conclusos para o encerramento da ação.
Cumpra-se.
SANTA RITA/PB, 27 de outubro de 2023.
AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000737-62.2017.5.13.0020
AUTOR MARCELO ALVES DA SILVA
ADVOGADO MARCOS ANTONIO INÁCIO DA
SILVA(OAB: 4007/PB)
RÉU FTL - FERROVIA
TRANSNORDESTINA LOGISTICA S.A
ADVOGADO JULIANA DE ABREU TEIXEIRA(OAB:
13463/CE)
PERITO CRISMARCOS RODRIGUES DA
SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- FTL - FERROVIA TRANSNORDESTINA LOGISTICA S.A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c4611a1
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, e etc.
Considerando-se que o réu, devidamente intimado, manteve-se
silente quanto aos cálculos homologados no Id.88037a4.
Considerando-se, ainda, que há valores disponíveis em contas
judiciais, correspondentes aos depósitos recursais, determino:
Promova-se a liberação dos depósitos recursais ao exequente, no
limite do seu crédito. Para tanto, desde já, fica notificado o
reclamante para que indique, no prazo de 5(cinco) dias, conta
bancária apta ao recebimento do crédito. O seu advogado também
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206558
3838/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1108
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 27 de Outubro de 2023
deverá indicar conta bancária para transferência, caso queira o
destaque dos honorários advocatícios contratuais, devendo anexar
aos autos o contrato pactuando o percentual acordado.
Expeça-se Alvará ao perito CRISMARCOS RODRIGUES DA SILVA
para liberação dos honorários periciais, identificando-se os dados
bancários de sua titularidade no AJ-JT.
Registrem-se os valores pagos para fins estatísticos.
Caso haja saldo sobejante, intime-se o reclamado para que
apresente, no prazo de 05(cinco) dias, conta bancária para
liberação do valor cabível.
Após, voltem os autos conclusos para o encerramento da ação.
Cumpra-se.
SANTA RITA/PB, 27 de outubro de 2023.
AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000325-82.2023.5.13.0033
AUTOR LUCAS DE JESUS
ADVOGADO YASMIM MOURA SILVA(OAB:
30214/PB)
ADVOGADO NATHAN BEZERRA
WANDERLEY(OAB: 21058/PB)
RÉU ETIQUETAS BAPTISTELLA
INDUSTRIA DE CALCADOS LTDA
ADVOGADO ADALZIRA ANDREINA CAVALCANTI
DE MIRANDA COELHO(OAB:
12149/PB)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- ETIQUETAS BAPTISTELLA INDUSTRIA DE CALCADOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 08ddd40
proferida nos autos.
DESPACHO
I - Recebe o Juízo o(s) Recurso(s) Ordinário(s) interposto(s) no Id.
d4de63a, pois preenchidos os pressupostos de admissibilidade.
II - Intime(m)-se a(s) parte(s) adversa(s) acerca do(s) recurso(s)
interposto(s) para, querendo, apresentar(em) sua(s) contrarrazões,
no(s) prazo(s) legal(is).
III - Decorrido o prazo assinalado no item anterior, com ou sem
manifestação, encaminhem-se os presentes autos ao TRT
SANTA RITA/PB, 27 de outubro de 2023.
AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000325-82.2023.5.13.0033
AUTOR LUCAS DE JESUS
ADVOGADO YASMIM MOURA SILVA(OAB:
30214/PB)
ADVOGADO NATHAN BEZERRA
WANDERLEY(OAB: 21058/PB)
RÉU ETIQUETAS BAPTISTELLA
INDUSTRIA DE CALCADOS LTDA
ADVOGADO ADALZIRA ANDREINA CAVALCANTI
DE MIRANDA COELHO(OAB:
12149/PB)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCAS DE JESUS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 08ddd40
proferida nos autos.
DESPACHO
I - Recebe o Juízo o(s) Recurso(s) Ordinário(s) interposto(s) no Id.
d4de63a, pois preenchidos os pressupostos de admissibilidade.
II - Intime(m)-se a(s) parte(s) adversa(s) acerca do(s) recurso(s)
interposto(s) para, querendo, apresentar(em) sua(s) contrarrazões,
no(s) prazo(s) legal(is).
III - Decorrido o prazo assinalado no item anterior, com ou sem
manifestação, encaminhem-se os presentes autos ao TRT
SANTA RITA/PB, 27 de outubro de 2023.
AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000399-73.2022.5.13.0033
EXEQUENTE SINDICATO DOS ENFERMEIROS NO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ITALLO JOSE AZEVEDO
BONIFACIO(OAB: 14291/PB)
EXECUTADO INSTITUTO DE PSICOL CLINICA
EDUCACIONAL E PROFISSIONAL
ADVOGADO EDUARDO GOMES DE
CARVALHO(OAB: 182720/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS ENFERMEIROS NO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 881fc3f
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206558
3838/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1109
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 27 de Outubro de 2023
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Tendo em vista o trânsito em julgado da Decisão, conforme
despacho de id. 909de36, notifique-se a parte autora para, caso
queira, promover a execução por manifestação nos autos, conforme
o art. 878 da CLT.
Em caso de inércia da parte notificada, arquivem-se os autos
provisoriamente, advertindo-se quanto ao que dispõe o art. 11-A da
CLT.
SANTA RITA/PB, 27 de outubro de 2023.
AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000309-61.2018.5.13.0015
AUTOR SEVERINO DOS RAMOS LIMA
ADVOGADO CLENIO EDUARDO DA SILVA(OAB:
48180/BA)
ADVOGADO ANGELA MARIA DA SILVA(OAB:
49577/BA)
RÉU KAIROS EMPREENDIMENTOS LTDA
- ME
ADVOGADO TARCIO DANILO BEZERRA DA
SILVA(OAB: 12371/RN)
RÉU UNIÃO FEDERAL (AGU)
TERCEIRO
INTERESSADO
EDVALDO NUNES DA SILVA FILHO
TERCEIRO
INTERESSADO
MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL
Intimado(s)/Citado(s):
- SEVERINO DOS RAMOS LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ab77f7e
proferido nos autos.
DESPACHO
Sem prejuízo do determinado no despacho de id.9289418,
CONCOMITANTEMENTE ao tempo que se aguarda até o
pagamento do remanescente da dívida pela devedora subsidiária,
renove-se a ferramenta Sisbajud em desfavor da executada
principal.
Mantenha-se esse despacho em sigilo com vistas a efetividade da
medida.
Ciência ao exequente.
SANTA RITA/PB, 27 de outubro de 2023.
AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000628-33.2022.5.13.0033
AUTOR ALISSON BEZERRA DE SOUSA
ADVOGADO RAILSON SANTOS DA SILVA(OAB:
22640/PB)
RÉU DIEGO HENRIQUE RODRIGUES
FERREIRA
ADVOGADO ISABELLE COSTA CAVALCANTI
PEDROZA(OAB: 6684/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- DIEGO HENRIQUE RODRIGUES FERREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
ATO ORDINATÓRIO
Tendo em vista a Decisão de id.0065a8a, que determinou o
pagamento das contribuições previdenciárias em até 10 (dez) dias
após a última parcela do acordo, comprove o réu, de imediato, o
referido pagamento, bem como a obrigação de fazer, a qual, nos
termos do Acordo homologado de id.a7b6975, deve ser
comprovada nos autos.
SANTA RITA/PB, 27 de outubro de 2023.
REBECA SAMICO RODRIGUES BARRETO
Assessor
Processo Nº ATSum-0000059-95.2023.5.13.0033
AUTOR A.G.A.A.
ADVOGADO AURILEIDE ALEXANDRE
FARIAS(OAB: 22478/PB)
ADVOGADO ANTONIO LEONARDO GONCALVES
DE BRITO FILHO(OAB: 20571/PB)
RÉU FAZENDA PRIMAVERA S A
PRIMAVERA
ADVOGADO RICARDO JOSE PORTO(OAB:
16725/PB)
ADVOGADO SYLVIO PELICO PORTO NETO(OAB:
16565/PB)
ADVOGADO MARIA LUIZA PORTO(OAB:
22975/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- A.G.A.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9b49141
proferido nos autos.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206558
3838/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1110
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 27 de Outubro de 2023
DESPACHO
Vistos, etc
Intime-se o demandado para efetuar o pagamento da condenação,
no prazo de 48h (quarenta e oito horas), sob pena de constrição de
bens, independente de mandado de citação, nos termos do art. 880
da CLT.
Mantendo-se inerte o executado, iniciem-se os atos executórios por
meio das ferramentas de constrição à disposição deste juízo, com
observância do art. 899 da CLT.
SANTA RITA/PB, 27 de outubro de 2023.
AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000059-95.2023.5.13.0033
AUTOR A.G.A.A.
ADVOGADO AURILEIDE ALEXANDRE
FARIAS(OAB: 22478/PB)
ADVOGADO ANTONIO LEONARDO GONCALVES
DE BRITO FILHO(OAB: 20571/PB)
RÉU FAZENDA PRIMAVERA S A
PRIMAVERA
ADVOGADO RICARDO JOSE PORTO(OAB:
16725/PB)
ADVOGADO SYLVIO PELICO PORTO NETO(OAB:
16565/PB)
ADVOGADO MARIA LUIZA PORTO(OAB:
22975/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FAZENDA PRIMAVERA S A PRIMAVERA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9b49141
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc
Intime-se o demandado para efetuar o pagamento da condenação,
no prazo de 48h (quarenta e oito horas), sob pena de constrição de
bens, independente de mandado de citação, nos termos do art. 880
da CLT.
Mantendo-se inerte o executado, iniciem-se os atos executórios por
meio das ferramentas de constrição à disposição deste juízo, com
observância do art. 899 da CLT.
SANTA RITA/PB, 27 de outubro de 2023.
AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000019-65.2017.5.13.0020
AUTOR JACIRA MOUZINHO DA SILVA
ADVOGADO RITA DE CASSIA SILVA DE
ARROXELAS MACEDO(OAB:
6497/PB)
ADVOGADO Rômulo Bezerra de Queiroz(OAB:
15960/PB)
RÉU ANTONIO CARLOS RODRIGUES DE
MELO JUNIOR
ADVOGADO CICERO SOARES FERNANDES(OAB:
20957/PB)
ADVOGADO SIMAO PEDRO SIQUEIRA
DUARTE(OAB: 22253/PB)
RÉU FABIANA VASCONCELOS
RODRIGUES DE MELO
ADVOGADO CICERO SOARES FERNANDES(OAB:
20957/PB)
ADVOGADO SIMAO PEDRO SIQUEIRA
DUARTE(OAB: 22253/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JACIRA MOUZINHO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 56c01b2
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Considerando-se o despacho de id.b609353 proferido no processo
nº 0000048-18.2017.5.13.0020, o qual determinou que a execução
oriunda destes autos tramite regulamente reunida aos daquele, pelo
motivo de ambos se encontrarem em idêntica fase processual, em
desfavor do mesmo executado, com atuação pelo mesmo causídico
e tramitando nesta mesma 2ª Vara do Trabalho de Santa Rita,
remetam-se os presentes ao sobrestamento, nos termos do Inciso I,
alínea “a”, do art. 1º, da Recomendação TRT13 SCR nº 07/2022.
Proceda a Secretaria ao lançamento da movimentação processual
“Suspenso o processo por reunião de processos na fase de
execução (Processo principal 0000048-18.2017.5.13.0020)”, até a
ocorrência de disponibilização de valores ou encerramento da
reunião.
Todos os atos e peticionamentos, a partir desta data, ficam
centralizados no processo piloto.
Intimem-se.
SANTA RITA/PB, 27 de outubro de 2023.
AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000019-65.2017.5.13.0020
AUTOR JACIRA MOUZINHO DA SILVA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206558
3838/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1111
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 27 de Outubro de 2023
ADVOGADO RITA DE CASSIA SILVA DE
ARROXELAS MACEDO(OAB:
6497/PB)
ADVOGADO Rômulo Bezerra de Queiroz(OAB:
15960/PB)
RÉU ANTONIO CARLOS RODRIGUES DE
MELO JUNIOR
ADVOGADO CICERO SOARES FERNANDES(OAB:
20957/PB)
ADVOGADO SIMAO PEDRO SIQUEIRA
DUARTE(OAB: 22253/PB)
RÉU FABIANA VASCONCELOS
RODRIGUES DE MELO
ADVOGADO CICERO SOARES FERNANDES(OAB:
20957/PB)
ADVOGADO SIMAO PEDRO SIQUEIRA
DUARTE(OAB: 22253/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTONIO CARLOS RODRIGUES DE MELO JUNIOR
- FABIANA VASCONCELOS RODRIGUES DE MELO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 56c01b2
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Considerando-se o despacho de id.b609353 proferido no processo
nº 0000048-18.2017.5.13.0020, o qual determinou que a execução
oriunda destes autos tramite regulamente reunida aos daquele, pelo
motivo de ambos se encontrarem em idêntica fase processual, em
desfavor do mesmo executado, com atuação pelo mesmo causídico
e tramitando nesta mesma 2ª Vara do Trabalho de Santa Rita,
remetam-se os presentes ao sobrestamento, nos termos do Inciso I,
alínea “a”, do art. 1º, da Recomendação TRT13 SCR nº 07/2022.
Proceda a Secretaria ao lançamento da movimentação processual
“Suspenso o processo por reunião de processos na fase de
execução (Processo principal 0000048-18.2017.5.13.0020)”, até a
ocorrência de disponibilização de valores ou encerramento da
reunião.
Todos os atos e peticionamentos, a partir desta data, ficam
centralizados no processo piloto.
Intimem-se.
SANTA RITA/PB, 27 de outubro de 2023.
AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000489-86.2019.5.13.0033
AUTOR JOSEMBERG DOMINGUES TORRES
ADVOGADO JOSE EWERTON SALVIANO
PEREIRA E NASCIMENTO(OAB:
19337/PB)
RÉU CONSTROI CONSTRUTORA E
OBRAS LTDA - ME
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSEMBERG DOMINGUES TORRES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 61d2f99
proferido nos autos.
DESPACHO
Tendo em vista que os presentes autos foram remetidos ao arquivo
provisório pelo motivo de o autor não ter promovido a execução por
manifestação nos autos, nos termos do art. 878 da CLT, tendo lá
permanecido por mais de 1 (um) ano, DETERMINO:
Intime-se a parte exequente para que, no prazo de 30 (trinta dias),
caso queira, manifeste-se quanto ao início da execução, sob pena
de início da fluência do prazo de suspensão da execução, de 2
(dois) anos, após o que será aplicada a PRESCRIÇÃO
INTERCORRENTE (art. 11-A, da CLT), independente de intimação.
Decorrido o prazo assinalado no item anterior, sem nenhuma
manifestação da parte exequente, suspenda-se a execução pelo
período bienal, devendo a Secretaria do juízo proceder o
encaminhando do processo para a tarefa SOBRESTAMENTO -
SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO - SUSPENSO O
PROCESSO POR DECISÃO JUDICIAL.
Cumpra-se.
SANTA RITA/PB, 27 de outubro de 2023.
AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000623-74.2023.5.13.0033
AUTOR ROMARIO NASCIMENTO DA SILVA
ADVOGADO DAIANA CRISTINA FERNANDES DE
CARVALHO(OAB: 24808/PB)
RÉU SOLO MOVETERRAS
CONSTRUCOES E SERVICOS LTDA
RÉU SOLO LOCACOES E SERVICOS
LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- ROMARIO NASCIMENTO DA SILVA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206558
3838/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1112
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 27 de Outubro de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO (UNA PRESENCIAL)
Fica V. Sª. notificado(a) a comparecer à AUDIÊNCIA UNA que se
realizará no dia 17/11/2023 as 11:00 horas, na sala de audiência da
2ª VARA DO TRABALHO DE SANTA RITA, no endereço situada
na Rua Virgínio Veloso Borges, s/n - Alto da Cosibra. Santa Rita
- PB,, processada de conformidade com o Ação Trabalhista - Rito
Ordinário.
Nessa audiência deverá haver produção de provas, conforme a
classe judicial em que o feito fora distribuído.
Em busca da maior qualidade na instrução probatória, a
audiência com produção de prova oral (oitiva de partes e
testemunhas) ocorrerá de forma PRESENCIAL,
independentemente de tramitação pelo “Juízo 100% Digital”.
Dessa forma, supera-se eventual precariedade de recursos
técnicos das partes, testemunhas e do próprio juízo, evitando-
se incidentes já experimentados, além de se permitir uma
avaliação mais acurada e com maior credibilidade das provas
É imprescindível a participação das partes, devendo-se juntar a(s)
devida(s) carta(s) de preposição, caso necessário. A não
participação injustificada, por parte do(a) reclamante implicará no
arquivamento do processo e suas consequências legais; por parte
da reclamada importará revelia e confissão ficta quanto à matéria de
fato.
Nesta audiência, deverá V. Sª. estar presente independentemente
do comparecimento de seus representantes, sendo-lhe facultado
fazer-se substituir pelo gerente, ou qualquer preposto, credenciado,
que tenha conhecimento do fato cujas declarações obrigarão o
proponente.
Por se tratar de AUDIÊNCIA UNA, haverá colheita de depoimento
das partes e oitiva de testemunhas e, conforme o art. 845 da CLT,
as partes deverão comparecer acompanhadas das suas
testemunhas, independentemente de intimação, sendo ônus
daquelas convidar as testemunhas com a antecedência necessária.
O reclamado, quando da audiência, deverá apresentar cópia do
Cartão do CNPJ/CEI/CPF e GFIP, cópia do contrato ou estatuto
social, onde conste os dados cadastrais dos responsáveis, em caso
de pessoa jurídica.
Os identificadores da petição inicial e dos documentos do processo
encontram-se listados no quadro abaixo e podem ser consultados
no link:
http://pje.trt13.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/list
View.seam.
Na forma do art. 29 da Resolução CSJT Nº 136/2014, a
contestação, reconvenção ou exceção e respectivos
documentos deverão ser encaminhados de modo eletrônico,
antes da realização da audiência, ficando facultada a
apresentação de defesa oral pelo tempo de até 20 minutos,
devendo atribuir sigilo apenas nos casos devidamente
justificados.
SANTA RITA/PB, 27 de outubro de 2023.
LEONARDO SILVA ARROXELAS MACEDO DE LUNA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000530-14.2023.5.13.0033
AUTOR EDENILTON SILVA DE SOUSA
JUNIOR
ADVOGADO GABRIEL XAVIER CARDOSO(OAB:
17593/PB)
RÉU SITECNET INFORMATICA LTDA
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SITECNET INFORMATICA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 5a53d96
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVO
Em face dos fundamentos supra, decide o Juiz Titular da Segunda
Vara do Trabalho de Santa Rita ACOLHER PARCIALMENTE os
pedidos formulados por EDENILTON SILVA DE SOUSA JÚNIOR
em desfavor da empresa SITECNET INFORMÁTICA LTDA, para
condenar esta a pagar àquele, no prazo legal, a quantia constante
no demonstrativo de cálculos em anexo.
Os cálculos são parte integrante deste dispositivo, inclusive no
tocante às custas processuais, honorários advocatícios, juros de
mora e correção monetária.
Após o trânsito em julgado, proceda a reclamada a retificação da
CTPS, física ou on-line, e/ou banco de dados, constando como data
de saída, 18.08.2023, observada a alteração para Técnico de
Operações a partir de 2018, além de fazer as comunicações oficiais
junto aos registros de dados (Ministério da Economia, CAGED,
INSS etc), sob pena de multa diária de R$ 100,00 pelo
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206558
3838/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1113
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 27 de Outubro de 2023
descumprimento da obrigação de fazer. A multa deverá ser
computada a partir de dia e hora agendado pela Secretaria para a
providência.
Após o trânsito em julgado, expeça-se alvará para liberação do
FGTS já depositado em conta vinculada do reclamante.
Após o trânsito em julgado, poderá o reclamante, de posse da
presente sentença e de toda a sua documentação pessoal, requerer
diretamente o benefício do seguro-desemprego diretamente junto
ao Ministério do Trabalho, devendo informar nos autos a percepção
ou não do benefício.
Intimem-se.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000530-14.2023.5.13.0033
AUTOR EDENILTON SILVA DE SOUSA
JUNIOR
ADVOGADO GABRIEL XAVIER CARDOSO(OAB:
17593/PB)
RÉU SITECNET INFORMATICA LTDA
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EDENILTON SILVA DE SOUSA JUNIOR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 5a53d96
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVO
Em face dos fundamentos supra, decide o Juiz Titular da Segunda
Vara do Trabalho de Santa Rita ACOLHER PARCIALMENTE os
pedidos formulados por EDENILTON SILVA DE SOUSA JÚNIOR
em desfavor da empresa SITECNET INFORMÁTICA LTDA, para
condenar esta a pagar àquele, no prazo legal, a quantia constante
no demonstrativo de cálculos em anexo.
Os cálculos são parte integrante deste dispositivo, inclusive no
tocante às custas processuais, honorários advocatícios, juros de
mora e correção monetária.
Após o trânsito em julgado, proceda a reclamada a retificação da
CTPS, física ou on-line, e/ou banco de dados, constando como data
de saída, 18.08.2023, observada a alteração para Técnico de
Operações a partir de 2018, além de fazer as comunicações oficiais
junto aos registros de dados (Ministério da Economia, CAGED,
INSS etc), sob pena de multa diária de R$ 100,00 pelo
descumprimento da obrigação de fazer. A multa deverá ser
computada a partir de dia e hora agendado pela Secretaria para a
providência.
Após o trânsito em julgado, expeça-se alvará para liberação do
FGTS já depositado em conta vinculada do reclamante.
Após o trânsito em julgado, poderá o reclamante, de posse da
presente sentença e de toda a sua documentação pessoal, requerer
diretamente o benefício do seguro-desemprego diretamente junto
ao Ministério do Trabalho, devendo informar nos autos a percepção
ou não do benefício.
Intimem-se.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000390-14.2022.5.13.0033
AUTOR DENILDO DOS SANTOS
ADVOGADO IGOR LEON BENICIO ALMEIDA(OAB:
22338/PB)
RÉU ADENIO CECIL PIMENTEL
ADVOGADO Igor Accioly Pimentel(OAB: 16898/PB)
PERITO CEZAR DIAS DO NASCIMENTO
FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- DENILDO DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 7d79ad5
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO
O agravo de petição interposto por advogado regularmente
constituído.
Contudo, a jurisprudência é pacífica quanto ao seu não cabimento
em face das decisões que resolvem impugnações aos cálculos,
ante sua natureza interlocutória, conforme disposição do art. 893,
§1º da CLT e Súmula n. 214 do TST.
Ante o exposto, liminarmente, não conheço do agravo de petição do
exequente, por incabível.
Intimem-se.
Inicie-se a execução, notificando o executado para pagar a dívida
em 48 horas, sob pena da utilização das ferramentas de constrição.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206558
3838/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1114
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 27 de Outubro de 2023
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000190-70.2023.5.13.0033
AUTOR MILENA EDUARDA DA SILVA
ADVOGADO ARISTOTELES VENANCIO
PIAUI(OAB: 23794/PB)
RÉU TEXPAR TEXTIL DA PARAIBA S/A
ADVOGADO MAURICIO MICHELS CORTEZ(OAB:
78113/RJ)
ADVOGADO RODRIGO CARNEIRO LEAO DE
MOURA(OAB: 15139/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- MILENA EDUARDA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e5de16a
proferida nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
HOMOLOGO, por sentença, os cálculos de Id. 9ffb8a6, para que
produzam seus jurídicos e legais efeitos.
Execute-se.
SANTA RITA/PB, 27 de outubro de 2023.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000190-70.2023.5.13.0033
AUTOR MILENA EDUARDA DA SILVA
ADVOGADO ARISTOTELES VENANCIO
PIAUI(OAB: 23794/PB)
RÉU TEXPAR TEXTIL DA PARAIBA S/A
ADVOGADO MAURICIO MICHELS CORTEZ(OAB:
78113/RJ)
ADVOGADO RODRIGO CARNEIRO LEAO DE
MOURA(OAB: 15139/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- TEXPAR TEXTIL DA PARAIBA S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e5de16a
proferida nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
HOMOLOGO, por sentença, os cálculos de Id. 9ffb8a6, para que
produzam seus jurídicos e legais efeitos.
Execute-se.
SANTA RITA/PB, 27 de outubro de 2023.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000050-85.2017.5.13.0020
AUTOR JOCIQUELER XAVIER DE OLIVEIRA
ADVOGADO RITA DE CASSIA SILVA DE
ARROXELAS MACEDO(OAB:
6497/PB)
ADVOGADO Rômulo Bezerra de Queiroz(OAB:
15960/PB)
RÉU FABIANA VASCONCELOS
RODRIGUES DE MELO
ADVOGADO CICERO SOARES FERNANDES(OAB:
20957/PB)
ADVOGADO ADRIANO MARCIO DA SILVA(OAB:
18399/PB)
ADVOGADO SIMAO PEDRO SIQUEIRA
DUARTE(OAB: 22253/PB)
RÉU ANTONIO CARLOS RODRIGUES DE
MELO JUNIOR
ADVOGADO CICERO SOARES FERNANDES(OAB:
20957/PB)
ADVOGADO ADRIANO MARCIO DA SILVA(OAB:
18399/PB)
ADVOGADO SIMAO PEDRO SIQUEIRA
DUARTE(OAB: 22253/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOCIQUELER XAVIER DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a8f0bfe
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Considerando-se o despacho de id.b609353 proferido no processo
nº 0000048-18.2017.5.13.0020, o qual determinou que a execução
oriunda destes autos tramite regulamente reunida aos daquele, pelo
motivo de ambos se encontrarem em idêntica fase processual, em
desfavor do mesmo executado, com atuação pelo mesmo causídico
e tramitando nesta mesma 2ª Vara do Trabalho de Santa Rita,
remetam-se os presentes ao sobrestamento, nos termos do Inciso I,
alínea “a”, do art. 1º, da Recomendação TRT13 SCR nº 07/2022.
Proceda a Secretaria ao lançamento da movimentação processual
“Suspenso o processo por reunião de processos na fase de
execução (Processo principal 0000048-18.2017.5.13.0020)”, até a
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206558
3838/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1115
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 27 de Outubro de 2023
ocorrência de disponibilização de valores ou encerramento da
reunião.
Todos os atos e peticionamentos, a partir desta data, ficam
centralizados no processo piloto.
Intimem-se.
SANTA RITA/PB, 27 de outubro de 2023.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000050-85.2017.5.13.0020
AUTOR JOCIQUELER XAVIER DE OLIVEIRA
ADVOGADO RITA DE CASSIA SILVA DE
ARROXELAS MACEDO(OAB:
6497/PB)
ADVOGADO Rômulo Bezerra de Queiroz(OAB:
15960/PB)
RÉU FABIANA VASCONCELOS
RODRIGUES DE MELO
ADVOGADO CICERO SOARES FERNANDES(OAB:
20957/PB)
ADVOGADO ADRIANO MARCIO DA SILVA(OAB:
18399/PB)
ADVOGADO SIMAO PEDRO SIQUEIRA
DUARTE(OAB: 22253/PB)
RÉU ANTONIO CARLOS RODRIGUES DE
MELO JUNIOR
ADVOGADO CICERO SOARES FERNANDES(OAB:
20957/PB)
ADVOGADO ADRIANO MARCIO DA SILVA(OAB:
18399/PB)
ADVOGADO SIMAO PEDRO SIQUEIRA
DUARTE(OAB: 22253/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTONIO CARLOS RODRIGUES DE MELO JUNIOR
- FABIANA VASCONCELOS RODRIGUES DE MELO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a8f0bfe
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Considerando-se o despacho de id.b609353 proferido no processo
nº 0000048-18.2017.5.13.0020, o qual determinou que a execução
oriunda destes autos tramite regulamente reunida aos daquele, pelo
motivo de ambos se encontrarem em idêntica fase processual, em
desfavor do mesmo executado, com atuação pelo mesmo causídico
e tramitando nesta mesma 2ª Vara do Trabalho de Santa Rita,
remetam-se os presentes ao sobrestamento, nos termos do Inciso I,
alínea “a”, do art. 1º, da Recomendação TRT13 SCR nº 07/2022.
Proceda a Secretaria ao lançamento da movimentação processual
“Suspenso o processo por reunião de processos na fase de
execução (Processo principal 0000048-18.2017.5.13.0020)”, até a
ocorrência de disponibilização de valores ou encerramento da
reunião.
Todos os atos e peticionamentos, a partir desta data, ficam
centralizados no processo piloto.
Intimem-se.
SANTA RITA/PB, 27 de outubro de 2023.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000112-76.2023.5.13.0033
AUTOR MARINALDO VICENTE DO
NASCIMENTO
ADVOGADO REBECA HENRIQUES DA
SILVA(OAB: 26536/PB)
RÉU SIGAME INDUSTRIA DE PRE-
MOLDADOS LTDA
ADVOGADO CARLO EGYDIO DE SALES
MADRUGA(OAB: 10980/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SIGAME INDUSTRIA DE PRE-MOLDADOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 32097fe
proferida nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
HOMOLOGO, por sentença, os cálculos de Id. 7926eb1 (acordo
descumprido), para que produzam seus jurídicos e legais efeitos.
Execute-se.
SANTA RITA/PB, 27 de outubro de 2023.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000112-76.2023.5.13.0033
AUTOR MARINALDO VICENTE DO
NASCIMENTO
ADVOGADO REBECA HENRIQUES DA
SILVA(OAB: 26536/PB)
RÉU SIGAME INDUSTRIA DE PRE-
MOLDADOS LTDA
ADVOGADO CARLO EGYDIO DE SALES
MADRUGA(OAB: 10980/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARINALDO VICENTE DO NASCIMENTO
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3838/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1116
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 27 de Outubro de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 32097fe
proferida nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
HOMOLOGO, por sentença, os cálculos de Id. 7926eb1 (acordo
descumprido), para que produzam seus jurídicos e legais efeitos.
Execute-se.
SANTA RITA/PB, 27 de outubro de 2023.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000129-64.2017.5.13.0020
AUTOR LUCEMBERG VENANCIO DA SILVA
ADVOGADO ANA FLAVIA VELOSO DE
LUCENA(OAB: 9946/PB)
AUTOR SERGIO FERREIRA MOUZINHO
ADVOGADO ANA FLAVIA VELOSO DE
LUCENA(OAB: 9946/PB)
AUTOR ALDAIR PAULO MARTINS DE
FARIAS
ADVOGADO ANA FLAVIA VELOSO DE
LUCENA(OAB: 9946/PB)
AUTOR MARCOS SALVINO LUIS
ADVOGADO ANA FLAVIA VELOSO DE
LUCENA(OAB: 9946/PB)
AUTOR JOSE ORLANDO DA SILVA
ADVOGADO ANA FLAVIA VELOSO DE
LUCENA(OAB: 9946/PB)
AUTOR VALMIR PAULO MARTINS DE
FARIAS
ADVOGADO ANA FLAVIA VELOSO DE
LUCENA(OAB: 9946/PB)
AUTOR MANOEL GIVANILDO DE SOUZA
ADVOGADO ANA FLAVIA VELOSO DE
LUCENA(OAB: 9946/PB)
AUTOR PAULO MANOEL MARTINS DE
FARIAS
ADVOGADO ANA FLAVIA VELOSO DE
LUCENA(OAB: 9946/PB)
RÉU VILLAGE DE TURIN LOTEAMENTOS
SPE LTDA
ADVOGADO BRUNO CHIANCA BRAGA(OAB:
11430/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCEMBERG VENANCIO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ato Ordinatório
Vistas ao autor, pelo prazo de 5 (cinco) dias, a respeito do
documento disponibilizado no id.981d99e.
SANTA RITA/PB, 27 de outubro de 2023.
REBECA SAMICO RODRIGUES BARRETO
Assessor
Vara do Trabalho de Sousa
Edital
Processo Nº ATAlc-0000412-04.2023.5.13.0012
AUTOR ANTONIO DA SILVA
RÉU SETOR - SERVICOS TECNICOS E
OBRAS RODOVIARIAS LTDA - ME
Intimado(s)/Citado(s):
- SETOR - SERVICOS TECNICOS E OBRAS RODOVIARIAS
LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO
PRAZO DE 20 DIAS
A Doutora VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA, Juíza Titular da
Vara do Trabalho de Sousa - Paraíba, em virtude da lei, etc.
Faz saber que, pelo presente, fica notificada a empresa SETOR -
SERVICOS TECNICOS E OBRAS RODOVIARIAS LTDA - ME,
CPF: 09.110.719/0001-50, com endereço incerto e não sabido, nos
autos da AÇÃO TRABALHISTA acima indicada, do que segue:
Fica V. Sª. notificado(a). ciência da sentença de ID. 3c069e4 para
manifestação, no prazo de15 (quinze) dias.
O presente edital será publicado no Diário Eletrônico da 13ª
Região e afixado na sede desta Vara.
SOUSA/PB, 27 de outubro de 2023.
JOSYVERTON GOMES FERREIRA
Servidor
Notificação
Processo Nº ATSum-0000793-12.2023.5.13.0012
AUTOR ADONIS RAFAEL DA SILVA SANTOS
ADVOGADO CLOVIS FERNANDES(OAB: 9627/PB)
RÉU COMPANHIA DE
DESENVOLVIMENTO DOS VALES
DO SAO FRANCISCO E DO
PARNAIBA
RÉU PDG LOCACOES E SERVICOS LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- ADONIS RAFAEL DA SILVA SANTOS
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3838/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1117
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 27 de Outubro de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a4e57cc
proferido nos autos.
DESPACHO
Após análise dos autos, verificou-se que a parte autora anexou
procuração sem assinatura e o endereço na petição inicial não
confere com o endereço do PJE e nem com o comprovante de
residência.
Concede-se o prazo de 5 dias para que a referida parte sane a
irregularidade de representação e as omissões indicadas.
Decorrido o prazo, retornem os autos conclusos.
SOUSA/PB, 27 de outubro de 2023.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000556-75.2023.5.13.0012
AUTOR LUIZ MARTINS DE ALBUQUERQUE
ADVOGADO MARCOS GOMES ROLIM(OAB:
28392/PB)
RÉU INDUSTRIA DE DOCES E MASSAS
ALIMENTICIAS LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- LUIZ MARTINS DE ALBUQUERQUE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID df4b723
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
ANTE O EXPOSTO e considerando o que mais dos autos consta,
decido:
I. PRELIMINARMENTE, extinguir o processo sem resolução do
mérito quanto ao pedido de recolhimento de valores pertinentes à
Previdência Social, conforme art. 485, I, do CPC, dada a
incompetência deste Juízo.
II. DECLARAR A PRESCRIÇÃO QUINQUENAL, de ofício,
extinguindo com resolução do mérito os pedidos referentes a títulos
anteriores a 15/03/2018, conforme art. 487, inciso II, CPC e nos
termos do disposto no art. 3º, caput, da Lei 14.010/2020.
III. No mérito, JULGAR PROCEDENTES EM PARTE os pedidos
formulados na Reclamação Trabalhista ajuizada por LUIZ
MARTINS DE ALBUQUERQUE face de INDÚSTRIA DE DOCES E
MASSAS ALIMENTÍCIAS LTDA, para, reconhecendo a existência
de vínculo de empregado, condenar o reclamado a:
III.1. Pagar ao reclamante, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas
do trânsito em julgado, observada a prescrição pronunciada, os
seguintes títulos:
a) aviso prévio indenizado de 30 (trinta) dias;
b) 13º salários proporcionais de 2018 (10/12) e de 2023 (7/12) e
integrais de 2019, 2020, 2021 e 2022;
c) férias integrais de 2017/2018, 2018/2019, 2019/2020, 2020/2021,
2021/2022 e 2022/2023 e proporcionais 2016/2017 (à razão de
3/12) e de 2023/2024 (à razão de 2/12), todas acrescidas de 1/3;
d) FGTS + 40%;
e) multa do art. 477, § 8º da CLT;
III.2. Proceder à anotação do pacto laboral na CTPS obreira,
fazendo constar o período de 01/06/2018 a 30/07/2023, a função de
mestre de doces e o salário mensal inicial de R$ 1.510,18 (um mil,
quinhentos e dez reais e dezoito centavos), após o trânsito em
julgado, em dia e horário a serem agendados para a anotação, sob
pena de multa e R$ 1.000,00 (um mil reais). Em caso de não
comparecimento da empresa reclamada, deverá a Secretaria
proceder à anotação, sem qualquer menção a este processo ou
identificação do servidor signatário e sem prejuízo da multa
estipulada, a ser revertida em prol do reclamante. O não
comparecimento do autor desobrigará a reclamada do cumprimento
da obrigação de fazer, podendo a CTPS ser anotada pela
Secretaria da Vara a qualquer tempo, quando da exibição da
mesma pelo obreiro;
III.3. Proceder a empregadora, em dia e horário a serem agendados
pela Secretaria da Vara, à entrega das guias CD/ SD para
processamento do seguro-desemprego, sob pena de indenização
substitutiva (Súmula 389 do TST).
Devidos os honorários advocatícios, pela reclamada, em prol do
patrono do reclamante, em 10% (dez por cento) sobre o crédito do
obreiro.
Tudo nos termos da fundamentação supra e planilha de cálculo em
anexo, que passam a integrar este dispositivo como se nele
estivessem transcritos.
Contribuições previdenciárias, no que couber.
Juros e correção monetária, na forma da lei.
Custas pela reclamada, no importe de 2% (dois por cento) sobre o
valor da condenação.
Intime-se a União (artigo 832, § 5º, da CLT) c/c a Portaria MF nº
582/2013.
Intimem-se as partes, sendo o autor através do Diário Eletrônico da
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3838/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1118
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 27 de Outubro de 2023
Justiça do Trabalho da 13ª Região, e a reclamada, por oficial de
justiça.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000598-27.2023.5.13.0012
AUTOR PAULO LOBO DE OLIVEIRA JUNIOR
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU EMPRESA PARAIBANA DE
PESQUISA, EXTENSAO RURAL E
REGULARIZACAO FUNDIARIA -
EMPAER
ADVOGADO JOAO ALVES PINA FERREIRA
NETO(OAB: 18226/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA PARAIBANA DE PESQUISA, EXTENSAO RURAL E
REGULARIZACAO FUNDIARIA - EMPAER
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 52d247f
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
ANTE O EXPOSTO e considerando o que mais dos autos consta,
decido:
I – REJEITAR a prescrição total do direito de ação do reclamante e
ACOLHER sua incidência parcial, extinguindo com resolução do
mérito os pedidos referentes a títulos anteriores a 02/04/2018,
conforme art. 487, inciso II, do CPC c/c art. 3º, “caput” da Lei nº.
14.010/2020.
II – No mérito, JULGAR PROCEDENTES EM PARTE os pedidos
formulados na Reclamação Trabalhista ajuizada por PAULO LOBO
DE OLIVEIRA JUNIOR em face de EMPRESA PARAIBANA DE
PESQUISA, EXTENSAO RURAL E REGULARIZACAO
FUNDIARIA - EMPAER, condenando a reclamada a, após o
trânsito em julgado:
1. Implantar os anuênios de 2% (dois por cento) sobre o salário
base por ano de serviço no contracheque do reclamante, no prazo
de 30 (trintas) dias, a contar da intimação específica, com
comprovação nos autos, sob pena de multa diária de R$ 500,00 até
o limite de 30 dias, sem prejuízo de ulteriores “astreintes” e
execução dos valores correspondentes.
2. Pagar ao autor as diferenças de anuênios, a contar de
02/04/2018 a 2023 e reflexos em 13º salários, férias + 1/3 e FGTS
(estes a serem depositados na conta vinculada do autor).
Devidos os honorários advocatícios em prol do patrono do
reclamante, pela reclamada, no importe de 10% (dez por cento) do
seu crédito.
Tudo nos termos da fundamentação supra e planilha de cálculo em
anexo, que passam a integrar este dispositivo como se nele
estivessem transcritos.
Juros e correção monetária nos moldes estabelecidos neste
“decisum”.
Contribuições previdenciárias sobre as verbas de natureza salarial:
anuênios e 13º salários.
Intimem-se as partes, através do Diário Eletrônico da Justiça do
Trabalho da 13ª Região.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000598-27.2023.5.13.0012
AUTOR PAULO LOBO DE OLIVEIRA JUNIOR
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU EMPRESA PARAIBANA DE
PESQUISA, EXTENSAO RURAL E
REGULARIZACAO FUNDIARIA -
EMPAER
ADVOGADO JOAO ALVES PINA FERREIRA
NETO(OAB: 18226/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- PAULO LOBO DE OLIVEIRA JUNIOR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 52d247f
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
ANTE O EXPOSTO e considerando o que mais dos autos consta,
decido:
I – REJEITAR a prescrição total do direito de ação do reclamante e
ACOLHER sua incidência parcial, extinguindo com resolução do
mérito os pedidos referentes a títulos anteriores a 02/04/2018,
conforme art. 487, inciso II, do CPC c/c art. 3º, “caput” da Lei nº.
14.010/2020.
II – No mérito, JULGAR PROCEDENTES EM PARTE os pedidos
formulados na Reclamação Trabalhista ajuizada por PAULO LOBO
DE OLIVEIRA JUNIOR em face de EMPRESA PARAIBANA DE
PESQUISA, EXTENSAO RURAL E REGULARIZACAO
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3838/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1119
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 27 de Outubro de 2023
FUNDIARIA - EMPAER, condenando a reclamada a, após o
trânsito em julgado:
1. Implantar os anuênios de 2% (dois por cento) sobre o salário
base por ano de serviço no contracheque do reclamante, no prazo
de 30 (trintas) dias, a contar da intimação específica, com
comprovação nos autos, sob pena de multa diária de R$ 500,00 até
o limite de 30 dias, sem prejuízo de ulteriores “astreintes” e
execução dos valores correspondentes.
2. Pagar ao autor as diferenças de anuênios, a contar de
02/04/2018 a 2023 e reflexos em 13º salários, férias + 1/3 e FGTS
(estes a serem depositados na conta vinculada do autor).
Devidos os honorários advocatícios em prol do patrono do
reclamante, pela reclamada, no importe de 10% (dez por cento) do
seu crédito.
Tudo nos termos da fundamentação supra e planilha de cálculo em
anexo, que passam a integrar este dispositivo como se nele
estivessem transcritos.
Juros e correção monetária nos moldes estabelecidos neste
“decisum”.
Contribuições previdenciárias sobre as verbas de natureza salarial:
anuênios e 13º salários.
Intimem-se as partes, através do Diário Eletrônico da Justiça do
Trabalho da 13ª Região.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ConPag-0000462-30.2023.5.13.0012
CONSIGNANTE TECCEL - TECNOLOGIA DA
CONSTRUCAO CIVIL E ELETRICA
LTDA
ADVOGADO CARLOS EDUARDO PINHEIRO DA
SILVA(OAB: 18107/CE)
CONSIGNATÁRIO A.R.V.G.
ADVOGADO JOSELITO FEITOSA DE LIMA(OAB:
23195/PB)
CONSIGNATÁRIO ROZIMEIRE GOMES VITORIANO
GOUVEIA
ADVOGADO JOSELITO FEITOSA DE LIMA(OAB:
23195/PB)
CONSIGNATÁRIO ALEXANDRE VITORIANO GOUVEIA
ADVOGADO JOSELITO FEITOSA DE LIMA(OAB:
23195/PB)
CONSIGNATÁRIO ALEXANDRA VITORIANO GOUVEIA
ADVOGADO JOSELITO FEITOSA DE LIMA(OAB:
23195/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ROZIMEIRE GOMES VITORIANO GOUVEIA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da manifestação do
consignante, conforme ID. 34a80ef dos autos, para manifestação,
caso queira, no prazo de 05 (cinco) dias.
SOUSA/PB, 27 de outubro de 2023.
JOSYVERTON GOMES FERREIRA
Servidor
Processo Nº ConPag-0000462-30.2023.5.13.0012
CONSIGNANTE TECCEL - TECNOLOGIA DA
CONSTRUCAO CIVIL E ELETRICA
LTDA
ADVOGADO CARLOS EDUARDO PINHEIRO DA
SILVA(OAB: 18107/CE)
CONSIGNATÁRIO A.R.V.G.
ADVOGADO JOSELITO FEITOSA DE LIMA(OAB:
23195/PB)
CONSIGNATÁRIO ROZIMEIRE GOMES VITORIANO
GOUVEIA
ADVOGADO JOSELITO FEITOSA DE LIMA(OAB:
23195/PB)
CONSIGNATÁRIO ALEXANDRE VITORIANO GOUVEIA
ADVOGADO JOSELITO FEITOSA DE LIMA(OAB:
23195/PB)
CONSIGNATÁRIO ALEXANDRA VITORIANO GOUVEIA
ADVOGADO JOSELITO FEITOSA DE LIMA(OAB:
23195/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- A.R.V.G.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da manifestação do
consignante, conforme ID. 34a80ef dos autos, para manifestação,
caso queira, no prazo de 05 (cinco) dias.
SOUSA/PB, 27 de outubro de 2023.
JOSYVERTON GOMES FERREIRA
Servidor
Processo Nº ConPag-0000462-30.2023.5.13.0012
CONSIGNANTE TECCEL - TECNOLOGIA DA
CONSTRUCAO CIVIL E ELETRICA
LTDA
ADVOGADO CARLOS EDUARDO PINHEIRO DA
SILVA(OAB: 18107/CE)
CONSIGNATÁRIO A.R.V.G.
ADVOGADO JOSELITO FEITOSA DE LIMA(OAB:
23195/PB)
CONSIGNATÁRIO ROZIMEIRE GOMES VITORIANO
GOUVEIA
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3838/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1120
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 27 de Outubro de 2023
ADVOGADO JOSELITO FEITOSA DE LIMA(OAB:
23195/PB)
CONSIGNATÁRIO ALEXANDRE VITORIANO GOUVEIA
ADVOGADO JOSELITO FEITOSA DE LIMA(OAB:
23195/PB)
CONSIGNATÁRIO ALEXANDRA VITORIANO GOUVEIA
ADVOGADO JOSELITO FEITOSA DE LIMA(OAB:
23195/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALEXANDRA VITORIANO GOUVEIA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da manifestação do
consignante, conforme ID. 34a80ef dos autos, para manifestação,
caso queira, no prazo de 05 (cinco) dias.
SOUSA/PB, 27 de outubro de 2023.
JOSYVERTON GOMES FERREIRA
Servidor
Processo Nº ConPag-0000462-30.2023.5.13.0012
CONSIGNANTE TECCEL - TECNOLOGIA DA
CONSTRUCAO CIVIL E ELETRICA
LTDA
ADVOGADO CARLOS EDUARDO PINHEIRO DA
SILVA(OAB: 18107/CE)
CONSIGNATÁRIO A.R.V.G.
ADVOGADO JOSELITO FEITOSA DE LIMA(OAB:
23195/PB)
CONSIGNATÁRIO ROZIMEIRE GOMES VITORIANO
GOUVEIA
ADVOGADO JOSELITO FEITOSA DE LIMA(OAB:
23195/PB)
CONSIGNATÁRIO ALEXANDRE VITORIANO GOUVEIA
ADVOGADO JOSELITO FEITOSA DE LIMA(OAB:
23195/PB)
CONSIGNATÁRIO ALEXANDRA VITORIANO GOUVEIA
ADVOGADO JOSELITO FEITOSA DE LIMA(OAB:
23195/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALEXANDRE VITORIANO GOUVEIA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da manifestação do
consignante, conforme ID. 34a80ef dos autos, para manifestação,
caso queira, no prazo de 05 (cinco) dias.
SOUSA/PB, 27 de outubro de 2023.
JOSYVERTON GOMES FERREIRA
Servidor
Processo Nº ATOrd-0000794-94.2023.5.13.0012
AUTOR EVERALDO DO NASCIMENTO
LEANO
ADVOGADO FRANCISCO FORTUNATO DE
SOUSA JUNIOR(OAB: 18542/PB)
RÉU ATACADAO DE ESTIVAS E CEREAIS
RIO DO PEIXE LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- EVERALDO DO NASCIMENTO LEANO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO INICIAL AO RECLAMANTE/DEJTLink para
participação na audiência: https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/85158112928Fica(m) o(a) RECLAMANTE(s), por
seu(s) advogado(s), notificado(s) a comparecer(em) àAUDIÊNCIA
INICIAL que se realizará no dia 24/01/2024 08:15 horas, na forma
TELEPRESENCIAL,paratentativa de conciliação, apresentação de
defesa e outras medidas de saneamento do processo, sob pena de
aplicação das cominações previstas no art. 844 da
CLT.Audiência a ser realizada em sala de audiência VIRTUAL da
Vara do Trabalho de Sousa-PB, por meio da plataforma ZOOM, cuja
sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e seus advogados
por tablet, celular ou computador, mediante acesso ao link
informado nesta notificação (acima).V. Sª., como advogado
habilitado nos autos em epígrafe, deverá comunicar e encaminhar o
link para participação a seu(s) constituinte(s), informando que
este(s) DEVE(M) PARTICIPAR dessa audiência
TELEPRESENCIAL.O linkde acesso é idêntico para todos os
participantes.ATENÇÃO! Em dispositivos móveis (a exemplo de
telefones celulares), é necessária a prévia instalação do aplicativo
ZOOM.Tutoriais para acessar sala virtual de audiência com o
ZOOM:https://www.youtube.com/watch?v=qk-p0vho3OQ -
https://www.youtube.com/watch?v=_LRvin9MDjE -
https://www.youtube.com/watch?v=uBym6hiCMbgNo dia da
audiência, é importante que o participante esteja a postos e solicite
acesso à sala virtual com alguma antecedência (pelo menos 10
minutos antes do horário). Na hipótese de eventual atraso, caberá
ao reclamante aguardar a liberação da sala e ficar atento ao início
da audiência.Para maior aproveitamento dos recursos da
ferramenta, sugere-se, em computadores, o uso do navegador
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3838/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1121
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 27 de Outubro de 2023
Google Chrome, dada a maior compatibilidade.
SOUSA/PB, 27 de outubro de 2023.
BEATRIZ DE CASSIA BRUNET GOMES
Servidor
Processo Nº ATOrd-0000796-64.2023.5.13.0012
AUTOR FRANCISCO JOSE FERNANDES
SARAIVA
ADVOGADO RODRIGO GOUVEIA COIMBRA(OAB:
24158/PE)
RÉU BANCO BRADESCO S.A.
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCISCO JOSE FERNANDES SARAIVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO INICIAL AO RECLAMANTE/DEJTLink para
participação na audiência: https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/84021793760Fica(m) o(a) RECLAMANTE(s), por
seu(s) advogado(s), notificado(s) a comparecer(em) àAUDIÊNCIA
INICIAL que se realizará no dia 24/01/2024 08:30 horas, na forma
TELEPRESENCIAL,paratentativa de conciliação, apresentação de
defesa e outras medidas de saneamento do processo, sob pena de
aplicação das cominações previstas no art. 844 da
CLT.Audiência a ser realizada em sala de audiência VIRTUAL da
Vara do Trabalho de Sousa-PB, por meio da plataforma ZOOM, cuja
sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e seus advogados
por tablet, celular ou computador, mediante acesso ao link
informado nesta notificação (acima).V. Sª., como advogado
habilitado nos autos em epígrafe, deverá comunicar e encaminhar o
link para participação a seu(s) constituinte(s), informando que
este(s) DEVE(M) PARTICIPAR dessa audiência
TELEPRESENCIAL.O linkde acesso é idêntico para todos os
participantes.ATENÇÃO! Em dispositivos móveis (a exemplo de
telefones celulares), é necessária a prévia instalação do aplicativo
ZOOM.Tutoriais para acessar sala virtual de audiência com o
ZOOM:https://www.youtube.com/watch?v=qk-p0vho3OQ -
https://www.youtube.com/watch?v=_LRvin9MDjE -
https://www.youtube.com/watch?v=uBym6hiCMbgNo dia da
audiência, é importante que o participante esteja a postos e solicite
acesso à sala virtual com alguma antecedência (pelo menos 10
minutos antes do horário). Na hipótese de eventual atraso, caberá
ao reclamante aguardar a liberação da sala e ficar atento ao início
da audiência.Para maior aproveitamento dos recursos da
ferramenta, sugere-se, em computadores, o uso do navegador
Google Chrome, dada a maior compatibilidade.
SOUSA/PB, 27 de outubro de 2023.
BEATRIZ DE CASSIA BRUNET GOMES
Servidor
Processo Nº ACC-0000340-85.2021.5.13.0012
AUTOR SINDICATO DOS TRABALHADORES
DE EMPRESAS PUBLICAS DE
SERVICOS HOSPITALARES NA
PARAIBA
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
RÉU EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO MARIANA DE ALMEIDA E
SILVA(OAB: 51077/PE)
ADVOGADO GILVANIA SARAIVA RIBEIRO(OAB:
18863/MA)
ADVOGADO ALESSANDRO MARIUS OLIVEIRA
MARTINS(OAB: 12854/DF)
ADVOGADO PAULA CECILIA RODRIGUES DE
SOUZA(OAB: 205663/MG)
ADVOGADO BRUNA LETICIA TEIXEIRA IBIAPINA
CHAVES(OAB: 47067/DF)
ADVOGADO MARCELO DE ARAUJO
FREIRE(OAB: 17495/PB)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
PERITO FELIPE QUEIROGA GADELHA
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA BRASILEIRA DE SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 8f35522
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III. CONCLUSÃO
ISTO POSTO, e com base nos demais elementos dos autos,
resolve este Juízo com atuação na Vara do Trabalho de Sousa/PB
admitir os Embargos de Declaração interpostos por A EMPRESA
BRASILEIRA DE SERVIÇOS HOSPITALARES -EBSERH e rejeitá
-los.
Tudo nos termos da fundamentação supra, que integra este
dispositivo para todos os fins.
Intimem-se as partes.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206558
3838/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1122
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 27 de Outubro de 2023
Processo Nº ACC-0000340-85.2021.5.13.0012
AUTOR SINDICATO DOS TRABALHADORES
DE EMPRESAS PUBLICAS DE
SERVICOS HOSPITALARES NA
PARAIBA
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
RÉU EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO MARIANA DE ALMEIDA E
SILVA(OAB: 51077/PE)
ADVOGADO GILVANIA SARAIVA RIBEIRO(OAB:
18863/MA)
ADVOGADO ALESSANDRO MARIUS OLIVEIRA
MARTINS(OAB: 12854/DF)
ADVOGADO PAULA CECILIA RODRIGUES DE
SOUZA(OAB: 205663/MG)
ADVOGADO BRUNA LETICIA TEIXEIRA IBIAPINA
CHAVES(OAB: 47067/DF)
ADVOGADO MARCELO DE ARAUJO
FREIRE(OAB: 17495/PB)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
PERITO FELIPE QUEIROGA GADELHA
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS TRABALHADORES DE EMPRESAS
PUBLICAS DE SERVICOS HOSPITALARES NA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 8f35522
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III. CONCLUSÃO
ISTO POSTO, e com base nos demais elementos dos autos,
resolve este Juízo com atuação na Vara do Trabalho de Sousa/PB
admitir os Embargos de Declaração interpostos por A EMPRESA
BRASILEIRA DE SERVIÇOS HOSPITALARES -EBSERH e rejeitá
-los.
Tudo nos termos da fundamentação supra, que integra este
dispositivo para todos os fins.
Intimem-se as partes.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000777-58.2023.5.13.0012
AUTOR AILA DOS SANTOS DE SOUZA
ADVOGADO PEDRO PORTO MEDEIROS(OAB:
34504/GO)
RÉU VIA S.A.
Intimado(s)/Citado(s):
- AILA DOS SANTOS DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO INICIAL AO RECLAMANTE/DEJTLink para
participação na audiência: https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/88267279684Fica(m) o(a) RECLAMANTE(s), por
seu(s) advogado(s), notificado(s) a comparecer(em) àAUDIÊNCIA
INICIAL que se realizará no dia 24/01/2024 09:00 horas, na forma
TELEPRESENCIAL,paratentativa de conciliação, apresentação de
defesa e outras medidas de saneamento do processo, sob pena de
aplicação das cominações previstas no art. 844 da
CLT.Audiência a ser realizada em sala de audiência VIRTUAL da
Vara do Trabalho de Sousa-PB, por meio da plataforma ZOOM, cuja
sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e seus advogados
por tablet, celular ou computador, mediante acesso ao link
informado nesta notificação (acima).V. Sª., como advogado
habilitado nos autos em epígrafe, deverá comunicar e encaminhar o
link para participação a seu(s) constituinte(s), informando que
este(s) DEVE(M) PARTICIPAR dessa audiência
TELEPRESENCIAL.O linkde acesso é idêntico para todos os
participantes.ATENÇÃO! Em dispositivos móveis (a exemplo de
telefones celulares), é necessária a prévia instalação do aplicativo
ZOOM.Tutoriais para acessar sala virtual de audiência com o
ZOOM:https://www.youtube.com/watch?v=qk-p0vho3OQ -
https://www.youtube.com/watch?v=_LRvin9MDjE -
https://www.youtube.com/watch?v=uBym6hiCMbgNo dia da
audiência, é importante que o participante esteja a postos e solicite
acesso à sala virtual com alguma antecedência (pelo menos 10
minutos antes do horário). Na hipótese de eventual atraso, caberá
ao reclamante aguardar a liberação da sala e ficar atento ao início
da audiência.Para maior aproveitamento dos recursos da
ferramenta, sugere-se, em computadores, o uso do navegador
Google Chrome, dada a maior compatibilidade.
SOUSA/PB, 27 de outubro de 2023.
BEATRIZ DE CASSIA BRUNET GOMES
Servidor
Processo Nº ATOrd-0130217-73.2015.5.13.0017
AUTOR JOAO PAULO BARBOSA ALVES
ADVOGADO ELIOMAR PINHEIRO DE
SOUSA(OAB: 14876/PB)
AUTOR MARIA DE FATIMA CEZARIO DA
SILVA
ADVOGADO ELIOMAR PINHEIRO DE
SOUSA(OAB: 14876/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206558
SUMÁRIO
Gabinete da Vice-Presidência 1
Notificação 1
Gabinete do Desembargador Wolney Macedo 256
Notificação 256
Gabinete da Desembargadora Herminegilda
Machado
260
Notificação 260
Gabinete da Desembargadora Rita Leite Brito
Rolim
262
Notificação 262
Tribunal Pleno - 1ª TURMA 264
Notificação 264
Pauta 265
Tribunal Pleno - 2ª Turma 268
Acórdão 268
Notificação 347
Secretaria Geral Judiciária 349
Notificação 349
Central de Regional de Efetividade 350
Edital 350
Notificação 353
Centro Judiciário de Métodos Consensuais de
solução de Disputas
377
Notificação 377
1ª Vara do Trabalho de João Pessoa 378
Edital 378
Notificação 379
2ª Vara do Trabalho de João Pessoa 412
Notificação 412
3ª Vara do Trabalho de João Pessoa 475
Notificação 475
4ª Vara do Trabalho de João Pessoa 502
Notificação 502
5ª Vara do Trabalho de João Pessoa 544
Notificação 544
6ª Vara do Trabalho de João Pessoa 569
Notificação 569
7ª Vara do Trabalho de João Pessoa 602
Notificação 602
8ª Vara do Trabalho de João Pessoa 645
Edital 645
Notificação 645
9ª Vara do Trabalho de João Pessoa 685
Certidão 685
Edital 687
Notificação 688
10ª Vara do Trabalho de João Pessoa 710
Edital 710
Notificação 710
11ª Vara do Trabalho de João Pessoa 773
Notificação 773
12ª Vara do Trabalho de João Pessoa 777
Notificação 777
13ª Vara do Trabalho de João Pessoa 810
Notificação 810
1ª Vara do Trabalho de Campina Grande 856
Notificação 856
2ª Vara do Trabalho de Campina Grande 885
Edital 885
Notificação 885
3ª Vara do Trabalho de Campina Grande 908
Notificação 908
4ª Vara do Trabalho de Campina Grande 930
Notificação 930
3838/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1123
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 27 de Outubro de 2023
ADVOGADO JOAO BOSCO DANTAS DE
LIMA(OAB: 19369/PB)
AUTOR ADENORA GONCALVES DE ASSIS
ADVOGADO ELIOMAR PINHEIRO DE
SOUSA(OAB: 14876/PB)
AUTOR JOSE AUGUSTO LIMA DE OLIVEIRA
ADVOGADO ELIOMAR PINHEIRO DE
SOUSA(OAB: 14876/PB)
AUTOR FRANCISCO PEDRO DE SOUSA
ADVOGADO ELIOMAR PINHEIRO DE
SOUSA(OAB: 14876/PB)
AUTOR JOSE LUCENA GOMES
ADVOGADO ELIOMAR PINHEIRO DE
SOUSA(OAB: 14876/PB)
AUTOR JOAO NILTON BATISTA
ADVOGADO ELIOMAR PINHEIRO DE
SOUSA(OAB: 14876/PB)
RÉU SERVCON CONSTRUCOES
COMERCIO E SERVICOS LTDA
ADVOGADO VITAL FERNANDES DANTAS
FILHO(OAB: 13875/PB)
RÉU MUNICIPIO DE MONTE HOREBE
ADVOGADO RONZINERIO OLIVEIRA SILVA(OAB:
24495/PB)
ADVOGADO TATIANE DIAS GUARITA LEITE(OAB:
19307/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOAO NILTON BATISTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência de parte do teor do
Despacho ID 273f051 proferido nos autos, para providências, caso
queira, no prazo de 10 dias, conforme a seguir:
DESPACHO
(…)Após atualizações acima, notifiquem-se os exequentes para, no
prazo de 10 (dez) dias, exercerem a faculdade de renúncia do valor
do crédito que supera o limite da lei de pequenos valores para a
fazenda pública municipal(…).
SOUSA/PB, 27 de outubro de 2023.
EDILSON NOBREGA LEITE E SILVA
Assessor
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206558
5ª Vara do Trabalho de Campina Grande 957
Notificação 957
6ª Vara do Trabalho de Campina Grande 968
Edital 968
Notificação 969
7ª Vara do Trabalho de Campina Grande 992
Notificação 992
Vara do Trabalho de Catolé do Rocha 1024
Notificação 1024
Vara do Trabalho de Guarabira 1028
Notificação 1028
Vara do Trabalho de Itaporanga 1031
Notificação 1031
Vara do Trabalho de Patos 1031
Notificação 1031
1ª Vara do Trabalho de Santa Rita 1065
Notificação 1065
2ª Vara do Trabalho de Santa Rita 1091
Notificação 1091
Vara do Trabalho de Sousa 1116
Edital 1116
Notificação 1116
3838/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1124
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 27 de Outubro de 2023
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206558