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31/01/2024 19h32
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Caderno Judiciário do Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA DO TRABALHO
PODER JUDICIÁRIO
REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
Nº3901/2024 Data da disponibilização: Quarta-feira, 31 de Janeiro de 2024. DEJT Nacional
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
Thiago de Oliveira Andrade
Desembargador Presidente
Margarida Alves de Araujo Silva
Desembargadora Vice-Presidente e Corregedora
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Gabinete da Presidência
Notificação
Processo Nº SLS-0005147-19.2023.5.13.0000
Relator THIAGO DE OLIVEIRA ANDRADE
AUTOR EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO ANTONIO CICERO DA CUNHA
NETO(OAB: 9620/SE)
RÉU SINDICATO DOS TRABALHADORES
DE EMPRESAS PUBLICAS DE
SERVICOS HOSPITALARES NA
PARAIBA
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA BRASILEIRA DE SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 0b2f83b
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos etc.
Trata-se de Pedido de Suspensão de Tutela de Urgência interposto
pela EMPRESA BRASILEIRA DE SERVIÇOS HOSPITALARES -
EBSERH em face de decisão proferida pelo Juízo da 12ª Vara do
Trabalho de João Pessoa-PB, nos autos da Ação Civil Coletiva nº
0001100-06.2023.5.13.0031 ajuizada pelo SINDICATO DOS
TRABALHADORES DE EMPRESAS PÚBLICAS DE SERVIÇOS
HOSPITALARES NA PARAÍBA – SINDSERH-PB.
Relata que o MM. Juiz de 1º grau concedeu a tutela de urgência
requerida pelo sindicato-autor para declarar a nulidade do item 13.1
do Edital nº 03 – EBSERH/NACIONAL – ÁREA ASSISTENCIAL, DE
02 DE OUTUBRO DE 2023.
Segue afirmando que a decisão que autorizou a nomeação, em
caso de aprovação no citado concurso, de todos os empregados
que já possuem vínculo com a EBSERH, de forma a produzir um
duplo vínculo com a ré, encontra-se eivada de dúvida suficiente
quanto à abrangência, e, se o alcance se limitaria tão somente ao
estado da Paraíba.
Pugna pela suspensão da decisão sob pena de violação legal e
trazer insegurança à EBSERH, empresa pública federal, alegando o
que segue: a) incompetência absoluta da Justiça do Trabalho para
processar e julgar as demandas ajuizadas por candidatos e
empregados públicos na fase pré-contratual, conforme decisão do
STF no RE nº 960.429/RN; b) necessidade de delimitação territorial
e de cargos aos quais o edital impugnado diz respeito; c) ausência
de representatividade do sindicato sobre os profissionais integrantes
de categorias diferenciadas, e, d) vedação de contratos de trabalho
simultâneos com o mesmo empregador.
Requer, caso não se entenda pela suspensão dos efeitos da
decisão impugnada, a intimação das partes interessadas, e, após, a
concessão do pedido em tela.
É o relatório.
DECIDO
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Conforme relatado, o presente pedido de suspensão de tutela
provisória de urgência ataca decisão proferida na Ação Civil
Coletiva nº 0001100-06.2023.5.13.0031, nos seguintes termos (ID.
3a354a5):
"(...) No caso dos autos, o sindicato autor busca a invalidação da
alínea “n” do item 13.1 do edital nº 03 – EBSERH/NACIONAL –
AREA ASSISTENCIAL, DE 02 DE OUTUBRO DE 2023, referente
ao concurso público 01/2023, autorizando assim que todos os
trabalhadores que já possuam vínculo com a empresa e obtenham
aprovação no certame, sejam nomeados, contratados e autorizados
a manter duplo vínculo com a empregadora, nos termos do art. 37,
XVI, “c”, da Constituição Federal.
Traz como fundamentação o tema 1081 do STF, norma operacional
nº 09/2015 da própria empresa reclamada e por força vinculante do
Parecer – Plenário nº 01/2017/CNU-DECOR/CGU/AGU, que
assegura a “possibilidade de acumulação remunerada de cargos
públicos, na forma do art. 37, inciso XVI, da Constituição Federal,
quando há compatibilidade de horários.”
Em seu voto, o Ministro Presidente, Dias Toffoli, assim se
manifestou:
“(…) 3. Com a promulgação da EC n° 34 /2001, que deu nova
redação ao art. 37, XVI, 'c', CRFB/88, o direito à acumulação de
cargos de profissionais da saúde ganhou expressa proteção
constitucional, tendo como requisitos, tão somente, a
compatibilidade de horários e a regulamentação da profissão.
Antes disso, a jurisprudência já havia sedimentado entendimento no
sentido de ser possível a acumulação de dois cargos de profissional
de saúde, quando a mesma já era exercida antes da atual Carta
Magna, nos moldes do art. 17, §§ 1º e 2º do ADCT.
4. A melhor hermenêutica constitucional é categórica em afirmar
que a restrição da norma constitucional só pode ser exercida pela
própria Constituição; portanto, não pode o legislador
infraconstitucional instituir nova restrição. Sendo assim, não é
razoável que a Administração Pública venha a cercear um direito
garantido constitucionalmente ao Impetrante sem qualquer
apuração acerca da efetiva existência de incompatibilidade de
horários dos cargos a serem exercidos.
5. No caso dos autos, a acumulação pretendida encontra-se em
consonância com as disposições constitucionais, inexistindo
superposição de horários, uma vez que a Impetrante perfaz total de
70 horas semanais de trabalho, laborando 30 horas no Hospital
Municipal Raphael de Paula Souza e 40 horas no Hospital
Universitário Clementino Fraga Filho.
6. Vale ressaltar que a Administração
Pública tem a faculdade de se utilizar dos instrumentos legais
pertinentes para averiguar se o servidor público está cumprindo, a
contento, com as suas atribuições. Presumir, pela quantidade de
horas, que o mesmo é ineficiente, não se ostenta razoável. Assim, a
Impetrada deveria ter apresentado provas da incompatibilidade de
horários, o que não o fez, a fim de demonstrar que o ato por ela
realizado não estava eivado de ilegalidade.”
O sindicato ainda trouxe aos autos informações (e cópia de decisão)
sobre edital de concurso anteriormente realizado pela reclamada,
no qual havia idêntica proibição, ou seja, proibição de acumulação
de dois empregos públicos no cargo de médico junto à ré. Naquela
época, o e. TRT-13ª Região, em decisão proferida em sede de
recurso ordinário, concedeu liminar para declarar a invalidade do
item referido no edital.
O artigo 37, inciso XVI, c, da CF/88 assim determina:
"XVI - é vedada a acumulação remunerada de cargos públicos,
exceto, quando houver compatibilidade de horários, observado em
qualquer caso o disposto no inciso XI:
a) a de dois cargos de professor;
b) a de um cargo de professor com outro
técnico ou científico;
c) a de dois cargos ou empregos privativos
de profissionais de saúde, com profissões regulamentadas;" (grifei).
A regra do edital em análise, portanto, ao vedar de forma
antecipada a contratação de candidatos aprovados e que possuam
vínculo anterior com a reclamada está eivada de nulidade.
Sendo assim, considerando o perigo de dano/risco ao resultado útil
do processo, acolho o pedido de tutela de urgência para declarar,
em sede de tutela antecipada, a nulidade do item 13.1 do Edital nº
03 – EBSERH/NACIONAL – AREA ASSISTENCIAL, DE 02 DE
OUTUBRO DE 2023, referente ao concurso público 01/2023,
autorizando assim que, a princípio, todos os trabalhadores que já
possuam vínculo com a referida empresa, ocupantes de cargos de
cargos privativos de profissionais de saúde, em caso de aprovação
no referido concurso público, sejam nomeados, contratados e
autorizados a manter duplo vínculo com o mesmo empregador, nos
termos do art. 37, XVI, “c”, da Constituição Federal.
Eventuais restrições à contratação devem ser tratadas de forma
individual, caso a caso, porquanto será analisada a questão relativa
à compatibilidade de horários, ao cargo exercido, ao cargo para o
qual o candidato foi aprovado etc. (...)"
O caso em debate foi analisado minudentemente pelo Ministério
Público do Trabalho no parecer exarado no ID. f9af6cd. Por esse
motivo, peço permissão para reproduzir aqui os seus próprios
termos, como fundamento deste voto:
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"(...) O art. 4ª da Lei nº. 8.437/1992, ao disciplinar o cabimento do
pedido de suspensão de tutela provisória, assim prescreve:
“Art. 4° Compete ao presidente do tribunal, ao qual couber o
conhecimento do respectivo recurso, suspender, em despacho
fundamentado, a execução da liminar nas ações movidas contra o
Poder Público ou seus agentes, a requerimento do Ministério
Público ou da pessoa jurídica de direito público interessada, em
caso de manifesto interesse público ou de flagrante ilegitimidade, e
para evitar grave lesão à ordem, à saúde, à segurança e à
economia públicas.”
Cuida-se de medida processual que tem como objetivo único evitar
lesão a interesses públicos relevantes, violados pela tutela
provisória deferida em face de pessoa jurídica de direito público.
Por essa razão, no pedido de suspensão, não se examina o mérito
da controvérsia principal tampouco a justiça da decisão atacada.
Analisa-se tão somente se referida decisão causa ou tem potencial
concreto de causar ofensa à ordem, à saúde, à segurança e à
economia públicas.
Na espécie, o pedido foi formulado pela EBSERH, pessoa jurídica
de direito privado, a qual se aplicam, todavia, as prerrogativas da
Fazenda Pública (TRT 13, súmula 41).
A requerente, porém, longe de demonstrar a ocorrência dos
requisitos para o deferimento da suspensão – manifesto interesse
público ou flagrante ilegitimidade e potencial lesão à ordem, à
saúde, à segurança ou à economia públicas –, limitou-se a indicar
pretensos equívocos na decisão impugnada, relativos ao mérito da
questão.
Sendo assim, não evidenciou que a declaração de nulidade da
cláusula editalícia provocará ofensa a relevante interesse público, o
que refoge do escopo do pedido de suspensão.
Registre-se que a tutela provisória concedida nos autos principais
em nada compromete o regular trânsito do concurso público em
questão. Em verdade, maior risco à regularidade do certame se
observa com a manutenção da cláusula que proíbe
aprioristicamente a participação de empregados que já possuem
vínculo com a requerente. É que, realizadas as provas sem tal
limitação, a exclusão posterior de candidatos em nada impactaria a
continuidade do concurso, caso, ao final, fosse reformada ou
nulificada a decisão antecipatória.
Ademais, a decisão encontra-se amparada na jurisprudência desse
Tribunal. Confira-se, a esse respeito, precedente do Pleno dessa
Corte em caso análogo:
“TUTELA DE URGÊNCIA AUTÔNOMA. EBSERH. EDITAL DE
CONCURSO. VEDAÇÃO GENÉRICA DE DUPLO VÍNCULO DE
EMPREGO. IMPOSSIBILIDADE. CONCESSÃO DA MEDIDA.
Inexiste em nosso ordenamento jurídico vedação a existência de
duplo vínculo de emprego, seja com empregadores distintos, seja
com o mesmo empregador, salvo para a Administração Pública na
forma do art. 37, XVI, da CF/88, que, no entanto, traz
expressamente como exceção a possibilidade de acumulação de
dois cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde,
quando houver compatibilidade de horários, mas sem outras
restrições. Essa análise, contudo, deve ser feita individualmente,
caso a caso, inclusive segundo parecer da própria AGU, de modo
que a regra editalícia de concurso que veda, de forma antecipada e
genérica, a contratação de candidato aprovado, pela simples
existência de um vínculo anterior com o mesmo empregador está
eivada de nulidade. Tutela concedida para invalidação de seus
efeitos.” (TRT 13, ROT 0000779-13.2019.5.13.0030, Tribunal Pleno,
Redator Desembargador Thiago de Oliveira Andrade, DJE
23.03.2021, grifos acrescidos)
Sendo esse o quadro, o MPT preconiza a denegação da suspensão
da tutela provisória deferida nos autos da ACC nº. 0001100-
06.2023.5.13.0031. (...)"
Pois bem.
É cediço que, para o deferimento do pedido de suspensão de
liminar ou tutela provisória de urgência é necessária a presença dos
requisitos de manifesto interesse público ou flagrante ilegitimidade,
bem como a finalidade de evitar grave lesão à ordem, à saúde, à
segurança e à economia pública, nos termos do artigo 4º da Lei nº
8.437/1992 e do art. 15 da Lei nº 12.016/2009. Atente-se para a
redação dos preceitos:
Art. 4º. Compete ao presidente do tribunal, ao qual couber o
conhecimento do respectivo recurso, suspender, em despacho
fundamentado, a execução da liminar nas ações movidas contra o
Poder Público ou seus agentes, a requerimento do Ministério
Público ou da pessoa jurídica de direito público interessada, em
caso de manifesto interesse público ou de flagrante ilegitimidade, e
para evitar grave lesão à ordem, à saúde, à segurança e à
economia pública.
Art. 15. Quando, a requerimento de pessoa jurídica de direito
público interessada ou do Ministério Público e para evitar grave
lesão à ordem, à saúde, à segurança e à economia pública, o
presidente do tribunal ao qual couber o conhecimento do respectivo
recurso suspender, em decisão fundamentada, a execução da
liminar e da sentença, dessa decisão caberá agravo, sem efeito
suspensivo, no prazo de 5 (cinco) dias, que será levado a
julgamento na sessão seguinte à sua interposição.
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Sucede, todavia, que no pedido de suspensão, consoante bem
pontuou o Parquet Laboral não se aprecia o mérito da controvérsia
principal e, muito menos, a justiça da decisão atacada. Aprecia-se
tão somente se a decisão causa ou tem potencial concreto de
causar ofensa à ordem, à saúde, à segurança e à economia
públicas, consoante estatui expressamente a parte final do artigo 4º
da Lei nº 8.437/1992.
Nesse sentido, e a bem da verdade, não se vislumbra na
argumentação trazida pela requerente algo que pudesse ser
compreendido como convergente a manifesto interesse estatal, e,
muito menos, alguma flagrante ilegitimidade da decisão de forma a
atingir direitos da coletividade, ou que servisse para evitar grave
lesão à ordem, à saúde, à segurança e à economia públicas.
Nenhuma destas vertentes tuteladas pela norma de regência da
SLS se apresenta inserida dentre os argumentos, proposições e
invocações da EBSERH, que se utiliza da desnecessária repetição
de seus elementos de resistência tecidos ao longo do feito originário
avolumando a causa de pedir desta SLS com fatos insuscetíveis de
apreciação pela via estreita do presente instrumento extraordinário.
Não visa a presente ação a suspensão que tenda a evitar grave
lesão à ordem, à saúde, à segurança e à economia públicas, ao
revés, o que a autora pretende é a suspensão das determinações
da r. sentença que estão ali dispostas e aplicadas com o exato e
cristalino propósito de atender aos interesses maiores da
coletividade.
Frise-se, por imperioso, que a tutela antecipada concedida nos
autos originários em nada compromete o regular trânsito do
concurso público em questão. Nesta perspectiva, bem pontou o
MPT no sentido de que"o maior risco à regularidade do certame se
observa com a manutenção da cláusula que proíbe
aprioristicamente a participação de empregados que já possuem
vínculo com a requerente. É que, realizadas as provas sem tal
limitação, a exclusão posterior de candidatos em nada impactaria a
continuidade do concurso, caso, ao final, fosse reformada ou
nulificada a decisão antecipatória".
Além disso, a decisão impugnada encontra-se amparada na
jurisprudência do Pleno deste Regional, consoante os autos do ROT
nº 0000779-13.2019.5.13.0030, cuja relatoria coube a este
Julgador. Vejamos:
"TUTELA DE URGÊNCIA AUTÔNOMA. EBSERH. EDITAL DE
CONCURSO. VEDAÇÃO GENÉRICA DE DUPLO VÍNCULO DE
EMPREGO. IMPOSSIBILIDADE. CONCESSÃO DA MEDIDA.
Inexiste em nosso ordenamento jurídico vedação a existência de
duplo vínculo de emprego, seja com empregadores distintos, seja
com o mesmo empregador, salvo para a Administração Pública na
forma do art. 37, XVI, da CF/88, que, no entanto, traz
expressamente como exceção a possibilidade de acumulação de
dois cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde,
quando houver compatibilidade de horários, mas sem outras
restrições. Essa análise, contudo, deve ser feita individualmente,
caso a caso, inclusive segundo parecer da própria AGU, de modo
que a regra editalícia de concurso que veda, de forma antecipada e
genérica, a contratação de candidato aprovado, pela simples
existência de um vínculo anterior com o mesmo empregador está
eivada de nulidade. Tutela concedida para invalidação de seus
efeitos." (TRT 13ª Região - Tribunal Pleno - Recurso Ordinário
Trabalhista nº 0000779-13.2019.5.13.0030, Redator(a):
Desembargador(a) Thiago De Oliveira Andrade, Julgamento:
18/03/2021, Publicação: DJe 23/03/2021)
Repise-se que a via eleita é apropriada para a finalidade única de
evitar a ocorrência de grave lesão à ordem, à saúde, à segurança e
à economia pública, circunstância que, à toda evidência, não é a
dos autos, vez que a parte requerentelimitou-se a indicar pretensos
equívocos na decisão questionada, concernentes ao mérito da
questão.
Saliente-se, por fim, que o presente instrumento judicial não se
presta ao exame do acerto ou desacerto de decisão concessiva de
tutela de urgência antecipada sob o aspecto jurídico, não podendo,
por conseguinte, ser empregado como sucedâneo recursal. Para
este propósito, caso entenda necessário, a EBSERH detém a
prerrogativa de pugnar a concessão do efeito suspensivo aqui
pretendido, em sede de recurso ordinário.
Isso posto, ausentes os requisitos ensejadores ao seu acolhimento,
INDEFIRO a pretensão daEBSERH de suspender os efeitos da
sentença prolatada nos autos daAção Civil Coletiva nº 0001100-
06.2023.5.13.0031, neste procedimento de Suspensão de Liminar
ou Sentença.
Intimem-se.
Custas inexigíveis.
À SEGEJUD, para adoção das providências cabíveis.
JOAO PESSOA/PB, 31 de janeiro de 2024.
THIAGO DE OLIVEIRA ANDRADE
Desembargador Federal do Trabalho
Gabinete da Vice-Presidência
Notificação
Processo Nº ROT-0000986-82.2022.5.13.0005
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
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Data da Disponibilização: Quarta-feira, 31 de Janeiro de 2024
RECORRENTE MARCOS RENAN FONSECA
MARTINS
ADVOGADO FRANCISCO DE FREITAS
CARNEIRO(OAB: 19114/PB)
ADVOGADO ANTONIO CARLOS PEREIRA DE
PONTES MACIEL(OAB: 25470/PB)
RECORRIDO CAIXA ECONOMICA FEDERAL
ADVOGADO JAIME MARTINS PEREIRA
JUNIOR(OAB: 10468/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- CAIXA ECONOMICA FEDERAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 6fa8b9a
proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA – ROT 0000986-82.2022.5.13.0005 –
SEGUNDA TURMA
RECORRENTE: MARCOS RENAN FONSECA MARTINS e
MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO
RECORRIDO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE
RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE – ID. 7e6ccc9
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Decisão publicada em 26.10.2023 – ID. 2bb752b; recurso
apresentado tempestivamente em 09.11.2024 – Id. 7e6ccc9
Representação processual – ID. fb95db0.
Isenção de preparo (deferida a justiça gratuita - ID. 8258b89).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, § 6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
O recorrente requer sejam concedidos os pleitos da inicial:
internação domiciliar com acompanhamento equipe técnica
necessária em 24 horas, com condenação ao réu na obrigação
fazer instalação e manutenção do Home Care de alta complexidade
no domicílio do autor durante24 horas .
A revista, no entanto, não merece processamento.
O Colendo TST, por intermédio da Súmula 221, dispõe sobre a
imprescindibilidade de indicação expressa do dispositivo legal ou
constitucional violado, in verbis:
Súmula nº 221 do TST
RECURSO DE REVISTA. VIOLAÇÃO DE LEI. INDICAÇÃO DE
PRECEITO. (cancelado o item II e conferida nova redação na
sessão do Tribunal Pleno realizada em 14.09.2012) - Res.
185/2012, DEJT divulgado em 25, 26 e 27.09.2012
A admissibilidade do recurso de revista por violação tem como
pressuposto a indicação expressa do dispositivo de lei ou da
Constituição tido como violado.
In casu, entrementes, a parte recorrente não apontou o dispositivo
legal ou constitucional pretensamente violado, limitando-se a
apontar violação de Resolução e de Instrução Normativa do TST,
que não se encontram dentre as hipóteses elencadas no art. 896,
alíneas “a”, “b” e “c” da CLT.
Inviável, pois, o recurso manejado.
RECURSO DE REVISTA DO MPT – ID. 6ae8829
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Decisão publicada em 11.12.2023 – conforme aba expediente do
PJe ; recurso apresentado tempestivamente em 22.01.2024 – Id.
6ae8829.
Representação processual regular - Súmula nº 436 do TST.
Isenção de preparo art. 790-A, II, da CLT, c/c o art. 1.007, § 1º, do
CPC).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, § 6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
INTERESSE DE INCAPAZ. AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO DO
MINISTÉRIO PÚBLICO EM PRIMEIRA INSTÂNCIA.
NECESSIDADE DE INTERVENÇÃO DO PARQUET. NULIDADE
PROCESSUAL
Alegações:
a)violação aos artigos 178, II, 179, II, 279, caput e 996, caput do
CPC;
b) violação ao artigo 83, VI da Lei Complementar nº 75/1993;
c) divergência jurisprudencial
O MPT alega que restaram violados os dispositivos legais acima
apontados, uma vez que a hipótese é de reclamante diagnosticado
com transtorno de espectro autista (TEA) em grau severo, com
relatos de episódios de hiperatividade e agressividade , razão por
que deveria o recorrente ter intervenção necessária em toda a
causa, já que o postulante é incapaz, mesmo estando representado
ou não no processo.
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Tendo em vista que o MPT não foi intimado desde a inicial, requer
seja reconhecida a nulidade processual, com a devolução dos autos
à origem, para reabertura da instrução e prolação de nova decisão,
desta feita com intimação/acompanhamento do Parquet em primeiro
grau.
Acerca da matéria assim se manifestou a Turma deste Regional (ID.
feb1d23):
Com efeito, a jurisprudência consolidada, no âmbito do Tribunal
Superior do Trabalho, procedendo à interpretação sistemática dos
arts. 793 da CLT e 112 e 83, V, da Lei Complementar nº 75/93,
considera que a ausência de intervenção do MPT, enquanto fiscal
da lei (art. 178, II, do CPC), não ocasiona, por si só, nulidade
processual, na hipótese em que o incapaz esteja sob a assistência
de seu representante legal.
Nesse aspecto, confira-se o seguinte aresto elucidativo, in litteris:
"RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº
13.015/2014 - NULIDADE DO PROCESSO - AUSÊNCIA DE
INTERVENÇÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO -
INTERESSE DE MENOR - ASSISTÊNCIA PELO
REPRESENTANTE LEGAL A Lei Complementar nº 75/93, em seu
art. 112, prevê a intervenção do Ministério Público do Trabalho nos
Tribunais Regionais do Trabalho nos litígios que envolvam
interesses de menores e de incapazes. Havendo disposição
expressa, relativa à atuação do "Parquet" apenas no segundo grau
de jurisdição, conclui-se pela desnecessidade de sua intervenção,
em primeira instância, nas causas referentes a interesses de menor,
quando legalmente representados, como na espécie. Recurso de
Revista não conhecido" (RR-10148-84.2014.5.03.0062, 8ª Turma,
Relatora Ministra Maria Cristina Irigoyen Peduzzi, DEJT
22/03/2016).
In casu, a postulação autora (ID. 18be953, fls. 2), que fora
comprovada no processo, por meio dos documentos juntados aos
ID. 66390bf e ID. cf2a918.
O mesmo se diga com relação à instrução processual.
Assim, encontrando-se o reclamante devidamente representado por
sua curadora legal, ao longo de todo o curso da demanda, não
vislumbro nenhum prejuízo processual, em desfavor do incapaz,
apto ensejar a nulidade almejada pelo Ministério Público do
Trabalho.
Por todo o exposto, rejeito a preliminar.
Com a devida vênia do entendimento adotado pela 2ª Turma,
entendo configurada a violação ao artigo o artigo 178, II, do CPC,
que preconiza a intervenção do Ministério Público como fiscal da
ordem jurídica nos processos que envolvam interesse de incapaz,
sem ressalva para o caso de menor curatelado.
Outrossim, está configurado o dissenso jurisprudencial a
necessidade de intervenção obrigatória do MPT desde a primeira
instância, bem como em relação a alegação de que a manifestação
do MPT na segunda instância supriria esta falha.
Os arestos trazidos a cotejo, tanto o da SBDI2 do TST, quanto os
da 7ª Turma do TRT da 1ª Região, servem para o fim colimado,
razão pela qual é de se receber a revista também a pretexto de
dissenso jurisprudencial.
As decisões paradigmas referidas possuem tese jurídica específica
e divergente dos fundamentos adotados no acórdão questionado,
ocorrendo a observância ao item I da Súmula nº 296 da Instância
Superior Trabalhista.
A análise dos demais aspectos suscitados pelo recorrente torna-se
desnecessária, em virtude do efeito devolutivo atribuído ao apelo
revisional em tela, a teor do disposto no art. 896, § 1º, da
Consolidação das Leis Trabalhistas.
Denega-se seguimento à revista.
CONCLUSÃO
a) ADMITO o Recurso de Revista do Ministério Público do Trabalho
por violação ao artigo 178, II, do CPC e dissenso jurisprudencial,
concedendo vista à parte contrária para, querendo, oferecer as suas
contrarrazões no prazo legal;
b) DENEGO seguimento ao recurso de revista do reclamante;
c) Publique-se;
d) Interposto Agravo de Instrumento pelo reclamante,
independentemente de nova conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s)
agravada(s) para, querendo, apresentar(em) contrarrazões ao(s)
recurso(s) de revista e contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento,
no prazo de 08 dias;
f) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/ATN
JOAO PESSOA/PB, 31 de janeiro de 2024.
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº ROT-0000986-82.2022.5.13.0005
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE MARCOS RENAN FONSECA
MARTINS
ADVOGADO FRANCISCO DE FREITAS
CARNEIRO(OAB: 19114/PB)
ADVOGADO ANTONIO CARLOS PEREIRA DE
PONTES MACIEL(OAB: 25470/PB)
RECORRIDO CAIXA ECONOMICA FEDERAL
ADVOGADO JAIME MARTINS PEREIRA
JUNIOR(OAB: 10468/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCOS RENAN FONSECA MARTINS
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3901/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 7
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 31 de Janeiro de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 6fa8b9a
proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA – ROT 0000986-82.2022.5.13.0005 –
SEGUNDA TURMA
RECORRENTE: MARCOS RENAN FONSECA MARTINS e
MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO
RECORRIDO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE
RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE – ID. 7e6ccc9
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Decisão publicada em 26.10.2023 – ID. 2bb752b; recurso
apresentado tempestivamente em 09.11.2024 – Id. 7e6ccc9
Representação processual – ID. fb95db0.
Isenção de preparo (deferida a justiça gratuita - ID. 8258b89).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, § 6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
O recorrente requer sejam concedidos os pleitos da inicial:
internação domiciliar com acompanhamento equipe técnica
necessária em 24 horas, com condenação ao réu na obrigação
fazer instalação e manutenção do Home Care de alta complexidade
no domicílio do autor durante24 horas .
A revista, no entanto, não merece processamento.
O Colendo TST, por intermédio da Súmula 221, dispõe sobre a
imprescindibilidade de indicação expressa do dispositivo legal ou
constitucional violado, in verbis:
Súmula nº 221 do TST
RECURSO DE REVISTA. VIOLAÇÃO DE LEI. INDICAÇÃO DE
PRECEITO. (cancelado o item II e conferida nova redação na
sessão do Tribunal Pleno realizada em 14.09.2012) - Res.
185/2012, DEJT divulgado em 25, 26 e 27.09.2012
A admissibilidade do recurso de revista por violação tem como
pressuposto a indicação expressa do dispositivo de lei ou da
Constituição tido como violado.
In casu, entrementes, a parte recorrente não apontou o dispositivo
legal ou constitucional pretensamente violado, limitando-se a
apontar violação de Resolução e de Instrução Normativa do TST,
que não se encontram dentre as hipóteses elencadas no art. 896,
alíneas “a”, “b” e “c” da CLT.
Inviável, pois, o recurso manejado.
RECURSO DE REVISTA DO MPT – ID. 6ae8829
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Decisão publicada em 11.12.2023 – conforme aba expediente do
PJe ; recurso apresentado tempestivamente em 22.01.2024 – Id.
6ae8829.
Representação processual regular - Súmula nº 436 do TST.
Isenção de preparo art. 790-A, II, da CLT, c/c o art. 1.007, § 1º, do
CPC).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, § 6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
INTERESSE DE INCAPAZ. AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO DO
MINISTÉRIO PÚBLICO EM PRIMEIRA INSTÂNCIA.
NECESSIDADE DE INTERVENÇÃO DO PARQUET. NULIDADE
PROCESSUAL
Alegações:
a)violação aos artigos 178, II, 179, II, 279, caput e 996, caput do
CPC;
b) violação ao artigo 83, VI da Lei Complementar nº 75/1993;
c) divergência jurisprudencial
O MPT alega que restaram violados os dispositivos legais acima
apontados, uma vez que a hipótese é de reclamante diagnosticado
com transtorno de espectro autista (TEA) em grau severo, com
relatos de episódios de hiperatividade e agressividade , razão por
que deveria o recorrente ter intervenção necessária em toda a
causa, já que o postulante é incapaz, mesmo estando representado
ou não no processo.
Tendo em vista que o MPT não foi intimado desde a inicial, requer
seja reconhecida a nulidade processual, com a devolução dos autos
à origem, para reabertura da instrução e prolação de nova decisão,
desta feita com intimação/acompanhamento do Parquet em primeiro
grau.
Acerca da matéria assim se manifestou a Turma deste Regional (ID.
feb1d23):
Com efeito, a jurisprudência consolidada, no âmbito do Tribunal
Superior do Trabalho, procedendo à interpretação sistemática dos
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Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 8
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 31 de Janeiro de 2024
arts. 793 da CLT e 112 e 83, V, da Lei Complementar nº 75/93,
considera que a ausência de intervenção do MPT, enquanto fiscal
da lei (art. 178, II, do CPC), não ocasiona, por si só, nulidade
processual, na hipótese em que o incapaz esteja sob a assistência
de seu representante legal.
Nesse aspecto, confira-se o seguinte aresto elucidativo, in litteris:
"RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº
13.015/2014 - NULIDADE DO PROCESSO - AUSÊNCIA DE
INTERVENÇÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO -
INTERESSE DE MENOR - ASSISTÊNCIA PELO
REPRESENTANTE LEGAL A Lei Complementar nº 75/93, em seu
art. 112, prevê a intervenção do Ministério Público do Trabalho nos
Tribunais Regionais do Trabalho nos litígios que envolvam
interesses de menores e de incapazes. Havendo disposição
expressa, relativa à atuação do "Parquet" apenas no segundo grau
de jurisdição, conclui-se pela desnecessidade de sua intervenção,
em primeira instância, nas causas referentes a interesses de menor,
quando legalmente representados, como na espécie. Recurso de
Revista não conhecido" (RR-10148-84.2014.5.03.0062, 8ª Turma,
Relatora Ministra Maria Cristina Irigoyen Peduzzi, DEJT
22/03/2016).
In casu, a postulação autora (ID. 18be953, fls. 2), que fora
comprovada no processo, por meio dos documentos juntados aos
ID. 66390bf e ID. cf2a918.
O mesmo se diga com relação à instrução processual.
Assim, encontrando-se o reclamante devidamente representado por
sua curadora legal, ao longo de todo o curso da demanda, não
vislumbro nenhum prejuízo processual, em desfavor do incapaz,
apto ensejar a nulidade almejada pelo Ministério Público do
Trabalho.
Por todo o exposto, rejeito a preliminar.
Com a devida vênia do entendimento adotado pela 2ª Turma,
entendo configurada a violação ao artigo o artigo 178, II, do CPC,
que preconiza a intervenção do Ministério Público como fiscal da
ordem jurídica nos processos que envolvam interesse de incapaz,
sem ressalva para o caso de menor curatelado.
Outrossim, está configurado o dissenso jurisprudencial a
necessidade de intervenção obrigatória do MPT desde a primeira
instância, bem como em relação a alegação de que a manifestação
do MPT na segunda instância supriria esta falha.
Os arestos trazidos a cotejo, tanto o da SBDI2 do TST, quanto os
da 7ª Turma do TRT da 1ª Região, servem para o fim colimado,
razão pela qual é de se receber a revista também a pretexto de
dissenso jurisprudencial.
As decisões paradigmas referidas possuem tese jurídica específica
e divergente dos fundamentos adotados no acórdão questionado,
ocorrendo a observância ao item I da Súmula nº 296 da Instância
Superior Trabalhista.
A análise dos demais aspectos suscitados pelo recorrente torna-se
desnecessária, em virtude do efeito devolutivo atribuído ao apelo
revisional em tela, a teor do disposto no art. 896, § 1º, da
Consolidação das Leis Trabalhistas.
Denega-se seguimento à revista.
CONCLUSÃO
a) ADMITO o Recurso de Revista do Ministério Público do Trabalho
por violação ao artigo 178, II, do CPC e dissenso jurisprudencial,
concedendo vista à parte contrária para, querendo, oferecer as suas
contrarrazões no prazo legal;
b) DENEGO seguimento ao recurso de revista do reclamante;
c) Publique-se;
d) Interposto Agravo de Instrumento pelo reclamante,
independentemente de nova conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s)
agravada(s) para, querendo, apresentar(em) contrarrazões ao(s)
recurso(s) de revista e contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento,
no prazo de 08 dias;
f) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/ATN
JOAO PESSOA/PB, 31 de janeiro de 2024.
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº RORSum-0000301-47.2023.5.13.0003
Relator FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
RECORRENTE RAIA DROGASIL S/A
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
RECORRENTE RAISSA SANTOS DA SILVA
ADVOGADO MAURICIO MARQUES DE
LUCENA(OAB: 8348/PB)
RECORRIDO RAIA DROGASIL S/A
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
RECORRIDO RAISSA SANTOS DA SILVA
ADVOGADO MAURICIO MARQUES DE
LUCENA(OAB: 8348/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- RAIA DROGASIL S/A
- RAISSA SANTOS DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 686e644
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3901/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 9
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 31 de Janeiro de 2024
proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA - RORSum 0000301-47.2023.5.13.0003 –
2ª TURMA
RECORRENTE: RAIA DROGASIL S.A.
RECORRIDA: RAÍSSA SANTOS DA SILVA
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 12.12.2023 - Id.
0893859 ; recurso apresentado em 24.01.2024 - Id. ee3ddfc).
Regular a representação processual (Id. Ee3cc2b; e29c96d).
Preparo satisfeito (Id. 65895Ec ; fd64695).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, §6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
ESTABILIDADE PROVISÓRIA (GESTACIONAL) . VERBAS
RESCISÓRIAS. RETIFICAÇÃO DA CTPS – AVISO PRÉVIO
Alegações:
a) divergência jurisprudencial.
A recorrente se insurge requerendo a reforma da sentença,
devendo ser julgado improcedentes os pedidos de
reintegração/indenização, pagamento de salários vencidos e
vincendos e reflexos.
O Órgão julgador, acerca da matéria, consignou:
Gestante. Garantia provisória de emprego
Sabe-se que a estabilidade da gestante objetiva proteger não
apenas a empregada, mas também assegurar o direito do nascituro
a um desenvolvimento saudável, uma vez que a manutenção do
vínculo de emprego é garantia de condições mínimas quanto ao
sustento e ao bem-estar de ambos.
Conforme a jurisprudência do STF e do TST, para se verificar a
garantia da empregada gestante, é necessário apenas que, ao
tempo da dispensa, já tenha ocorrido a concepção,
independentemente da ciência do empregador ou mesmo da própria
beneficiária, sendo objetiva a responsabilidade do primeiro. Assim,
no estado gravídico, a trabalhadora adquire, sem maiores
formalidades, o direito à permanência no emprego, por força do art.
10, II, "b", do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias.
Nesses termos, conforme já referido acima, mesmo que o
empregador não tenha conhecimento do estado de gravidez, a
trabalhadora gestante preserva o direito à garantia no emprego,
pois a lei visa à proteção do nascituro, atribuindo ao empregador a
responsabilidade objetiva. Por conseguinte, tem sido irrelevante, em
face da posição majoritária da jurisprudência, a discussão sobre a
necessidade ou não de ciência do empregador, sendo bastante
constatar que a empregada engravidou no curso do contrato de
trabalho.
No julgamento de recurso extraordinário de repercussão geral, que
deu origem ao Tema 497, o STF definiu que "a proteção
constitucional somente exige a presença do requisito biológico:
gravidez preexistente à dispensa arbitrária, independentemente de
prévio conhecimento ou comprovação", conforme reproduzido a
seguir:
DIREITO À MATERNIDADE. PROTEÇÃO CONSTITUCIONAL
CONTRA DISPENSA ARBITRÁRIA DA GESTANTE. EXIGÊNCIA
UNICAMENTE DA PRESENÇA DO REQUISITO BIOLÓGICO.
GRAVIDEZ PREEXISTENTE À DISPENSA ARBITRÁRIA.
MELHORIA DAS CONDIÇÕES DE VIDA AOS
HIPOSSUFICIENTES, VISANDO À CONCRETIZAÇÃO DA
IGUALDADE SOCIAL. DIREITO À INDENIZAÇÃO. RECURSO
EXTRAORDINÁRIO DESPROVIDO. 1. O conjunto dos Direitos
sociais foi consagrado constitucionalmente como uma das espécies
de direitos fundamentais, se caracterizando como verdadeiras
liberdades positivas, de observância obrigatória em um Estado
Social de Direito, tendo por finalidade a melhoria das condições de
vida aos hipossuficientes, visando à concretização da igualdade
social, e são consagrados como fundamentos do Estado
democrático, pelo art. 1º, IV, da Constituição Federal. 2. A
Constituição Federal proclama importantes direitos em seu artigo 6º,
entre eles a proteção à maternidade, que é a ratio para inúmeros
outros direitos sociais instrumentais, tais como a licença à gestante
e, nos termos do inciso I do artigo 7º, o direito à segurança no
emprego, que compreende a proteção da relação de emprego
contra despedida arbitrária ou sem justa causa da gestante. 3. A
proteção constitucional somente exige a presença do requisito
biológico: gravidez preexistente a dispensa arbitrária,
independentemente de prévio conhecimento ou comprovação. 4. A
proteção contra dispensa arbitrária da gestante caracteriza-se como
importante direito social instrumental protetivo tanto da mulher, ao
assegurar-lhe o gozo de outros preceitos constitucionais - licença
maternidade remunerada, princípio da paternidade responsável -;
quanto da criança, permitindo a efetiva e integral proteção ao recém
-nascido, possibilitando sua convivência integral com a mãe, nos
primeiros meses de vida, de maneira harmônica e segura -
econômica e psicologicamente, em face da garantia de estabilidade
no emprego -, consagrada com absoluta prioridade, no artigo 227
do texto constitucional, como dever inclusive da sociedade
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Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 10
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 31 de Janeiro de 2024
(empregador). 5. Recurso Extraordinário a que se nega provimento
com a fixação da seguinte tese: A incidência da estabilidade
prevista no art. 10, inc. II, do ADCT, somente exige a anterioridade
da gravidez à dispensa sem justa causa.(STF, RE 629053, Redator
Min. Alexandre de Moraes, Tribunal Pleno, PUBLIC 27-02-2019)
A jurisprudência do TST já está consolidada em torno da matéria,
com as seguintes diretrizes: (1) o desconhecimento do estado
gravídico pelo empregador não afasta o direito ao pagamento da
indenização decorrente da estabilidade (Súmula 244, item I); (2) a
empregada gestante tem direito à estabilidade provisória prevista no
art. 10, inciso II, alínea "b", do ADCT, mesmo na hipótese de
admissão mediante contrato por tempo determinado (item III); (3) a
trabalhadora não precisa pleitear a reintegração, cabendo-lhe o
direito de exigir, diretamente, a indenização, mesmo que o período
de garantia ainda esteja em curso e independentemente de convite
de retorno ao emprego formulado pelo empregado.
Transcrevo, a seguir, aresto do TST sobre a matéria:
RECURSO DE REVISTA. PROCESSO SOB A ÉGIDE DA LEI
13.015/2014 E ANTERIOR À LEI 13.467/2017. GESTANTE.
CONTRATO POR PRAZO DETERMINADO. CONFIRMAÇÃO DA
GRAVIDEZ DURANTE A VIGÊNCIA DO CONTRATO DE
EXPERIÊNCIA. INDENIZAÇÃO SUBSTITUTIVA. AUSÊNCIA DO
PEDIDO DE REINTEGRAÇÃO. NORMATIZAÇÃO ESPECIAL E
PRIVILEGIADA À MATERNIDADE CONTIDA NA CONSTITUIÇÃO
DE 1988. ARTS. 10, II, "b", DO ADCT, ARTS. 7º, XVIII E XXII, 194,
196, 197, 200, I, 227, CF/88. RESPEITO FIXADO NA ORDEM
CONSTITUCIONAL À DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA, À
PRÓPRIA VIDA, AO NASCITURO E À CRIANÇA (ART. 1º, III, E 5º,
CAPUT, DA CF). A CLT não prevê a situação da gravidez como
situação excepcional a impedir a ruptura contratual do contrato a
termo. Contudo, o art. 10, II, do ADCT da CF, em sua alínea "b",
prevê a estabilidade provisória à " empregada gestante, desde a
confirmação da gravidez até cinco meses após o parto ", vedando,
assim, a dispensa arbitrária ou sem justa causa. Depreende-se que
a maternidade recebe normatização constitucional especial e
privilegiada que autoriza condutas e vantagens superiores ao
padrão deferido ao homem - e mesmo à mulher que não esteja
vivenciando a situação de gestação e recente parto. É o que resulta
da leitura combinada de diversos dispositivos, como o art. 7º, XVIII
(licença à gestante de 120 dias, com possibilidade de extensão do
prazo, a teor da Lei 11.770/2008, regulamentada pelo Decreto
7.052/2009) e das inúmeras normas que buscam assegurar um
padrão moral e educacional minimamente razoável à criança e ao
adolescente (contidos no art. 227, CF/88, por exemplo). De par com
isso, qualquer situação que envolva efetivas considerações e
medidas de saúde pública (e o período de gestação e recente parto
assim se caracterizam) permite tratamento normativo diferenciado,
à luz de critério jurídico valorizado pela própria Constituição da
República. A estabilidade provisória advinda da licença-maternidade
decorre da proteção constitucional às trabalhadoras em geral e, em
particular, às gestantes e aos nascituros. A proteção à maternidade
e à criança advém do respeito, fixado na ordem constitucional, à
dignidade da pessoa e à própria vida (art. 1º, III, e 5º, caput, da CF).
E, por se tratar de direito constitucional fundamental, deve ser
interpretado de forma a conferir-se, na prática, sua efetividade.
Nessa linha, tem-se o disposto no item III da Súmula 244 do TST,
que, incorporando, com maior clareza, a diretriz constitucional
exposta, estabelece que "A empregada gestante tem direito à
estabilidade provisória prevista no art. 10, inciso II, alínea 'b', do Ato
das Disposições Constitucionais Transitórias, mesmo na hipótese
de admissão mediante contrato por tempo determinado". Frise-se,
ainda, que sendo inviável a reintegração, por decurso do prazo de
estabilidade, faz-se cabível a indenização substitutiva, nos termos
da Súmula 396, I, do TST. No mesmo passo, as hipóteses de:
recusa da gestante a retornar ao emprego; não ajuizamento de
reclamação trabalhista no período da garantia de emprego; e
reclamação trabalhista sem pedido de reintegração, não podem ser
admitidos como renúncia ao direito à estabilidade provisória, na
medida em que se trata de norma de ordem pública e a gestante
não pode dela dispor, sendo devida a indenização substitutiva -
interpretação da OJ 399 da SBDI-1 do TST. Recurso de revista
conhecido e provido. (TST, RR 100530-57.2017.5.01.0068, 3ª
Turma, Relator Ministro Maurício Godinho Delgado, DEJT
30/05/2019).
Diante das diretrizes que emanam dos órgãos superiores, por
disciplina judiciária, este relator segue o entendimento de que a
reclamante faz jus à indenização substitutiva do período de garantia
do emprego, mesmo quando a descoberta da gestação ocorrer
após o término do contrato de trabalho.
No presente caso, a análise dos autos demonstra que, em
08.03.2023, ao tempo da realização do exame carreado sob ID.
83ab5c1, a demandante já estava grávida há 25 semanas e seis
dias, o que indica que a concepção ocorreu em 15.09.2022, três
dias após a dispensa (12.09.2022), em plena projeção do aviso
prévio indenizado.
A alegada falta de ciência do empregador é irrelevante para a
solução da controvérsia, considerando que a Súmula 244, I, do TST
estabelece que tal desconhecimento "não afasta o direito ao
pagamento da indenização decorrente da estabilidade (art. 10, II, 'b',
do ADCT)".
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Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 11
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 31 de Janeiro de 2024
Nesse sentido, é descabida a argumentação patronal baseada na
alegação de que "a recorrida nunca comunicou [...] seu estado
gravídico" à empregadora, jamais apresentou declaração médica
sobre a questão, assim como só trouxe atestados médicos
referentes "à cirurgia bariátrica realizada anteriormente ou outras
enfermidades, mas em momento algum relacionado à gestação".
Impõe-se registrar, ainda, que o fato de a demanda ter sido ajuizada
em 03.04.2023, meses após a dispensa, também não obsta a
pretensão veiculada na peça de ingresso, sendo válido transcrever
a Orientação Jurisprudencial 399 da SDI-1/TST, que estabelece
orientações sobre a matéria:
399. ESTABILIDADE PROVISÓRIA. AÇÃO TRABALHISTA
AJUIZADA APÓS O TÉRMINO DO PERÍODO DE GARANTIA NO
EMPREGO. ABUSO DO EXERCÍCIO DO DIREITO DE AÇÃO. NÃO
CONFIGURAÇÃO. INDENIZAÇÃO DEVIDA. (DEJT divulgado em
02, 03 e 04.08.2010)
O ajuizamento de ação trabalhista após decorrido o período de
garantia de emprego não configura abuso do exercício do direito de
ação, pois este está submetido apenas ao prazo prescricional
inscrito no art. 7º, XXIX, da CF/1988, sendo devida a indenização
desde a dispensa até a data do término do período estabilitário.
Por todas as razões ora expostas, é indubitável o direito da autora,
na condição de gestante, à indenização substitutiva do período de
garantia provisória de emprego, correspondentes aos salários de
13.09.2022 (um dia após a ruptura) até 15.06.2023 (cinco meses
contados a partir da data prevista para o parto).
A reclamante faz jus, também, aos reflexos dos salários do período
de estabilidade nas seguintes verbas: 13º salários, férias com o
terço constitucional e FGTS acrescido da multa de 40%.
Mantém-se a imposição de obrigação de fazer imposta à empresa,
consistente em retificar a CTPS da demandante, para constar, como
data da extinção do contrato de emprego, o fim da projeção do
aviso prévio, qual seja: 24.10.2022.
O exame dos autos revela que não houve liberação das guias de
seguro-desemprego ou deferimento de indenização substitutiva do
citado benefício, sendo inócuo, pois, o inconformismo no aspecto.
Mantém-se a condenação da reclamada ao pagamento de
honorários sucumbenciais, no patamar de 15% do valor da
condenação, visto que em consonância com os critérios legais
previstos no art. 791-A, § 2º, da CLT.
O art. 896, § 9º, da CLT prescreve: “Nas causas sujeitas ao
procedimento sumaríssimo, somente será admitido recurso de
revista por contrariedade a súmula de jurisprudência uniforme do
Tribunal Superior do Trabalho ou a súmula vinculante do Supremo
Tribunal Federal e por violação direta da Constituição Federal.”
Assim, tendo em vista os contornos do art. 896, § 9º, da CLT, não é
cabível na hipótese a análise de divergência jurisprudencial.
Inviável, pois, o seguimento do apelo.
CONCLUSÃO
a) DENEGO seguimento ao Recurso de Revista. Publique-se;
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/EM
JOAO PESSOA/PB, 31 de janeiro de 2024.
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº AP-0000587-44.2023.5.13.0029
Relator PAULO MAIA FILHO
AGRAVANTE DOMICIO GOMES DE MOURA FILHO
ADVOGADO ALINE PRISCILA NATIVIDADE
RABELO(OAB: 28719/PB)
ADVOGADO MARTINHO CUNHA MELO
FILHO(OAB: 11086/PB)
ADVOGADO JOSEMAR SENA BATISTA
FILHO(OAB: 30030/PB)
AGRAVADO PETROLEO BRASILEIRO S A
PETROBRAS
ADVOGADO ROSELINE RABELO DE JESUS
MORAIS(OAB: 500-B/SE)
AGRAVADO FUNDACAO PETROBRAS DE
SEGURIDADE SOCIAL PETROS
ADVOGADO MIZZI GOMES GEDEON DIAS(OAB:
14371/MA)
Intimado(s)/Citado(s):
- DOMICIO GOMES DE MOURA FILHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID b526586
proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA - AP 0000587-44.2023.5.13.0029 -
PRIMEIRA TURMA
RECORRENTE(S): DOMICIO GOMES DE MOURA FILHO
RECORRIDA (S): FUNDACAO PETROBRAS DE SEGURIDADE
SOCIAL PETROS, PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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Data da Disponibilização: Quarta-feira, 31 de Janeiro de 2024
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 14.12.2023 - ID.
5316947; recurso apresentado em 26.01.2024 - ID. a062246).
Regular a representação processual (ID. 68e7b07).
Dispensável a garantia do juízo. Parte reclamante/exequente.
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, § 6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferí-lo.
AUSÊNCIA DE RECONHECIMENTO DO EFEITO ERGA OMNES
NAS COISA JULGADA COLETIVA QUE TRATA DE DIREITOS
INDIVIDUAIS HOMOGÊNEOS
Alegações:
a) violação do art. 8º, III da CF;
b) violação dos arts. 81, III e 103 do CDC;
Aduz o recorrente que sequer foram apreciados os
questionamentos quanto à violação dos efeitos erga omnes da
decisão coletiva e a legitimidade ativa de qualquer dos afetados
pelo evento danoso reconhecido na coisa julgada coletiva.
Reforça que não há limitação do alcance da coisa julgada no título
que se pretende executar, tendo apenas a limitação no tocante aos
valores a receber.
A Turma Julgadora assim se posicionou quanto ao tema
(ID.63e0b2c):
(...)
Eis os fundamentos da decisão agravada (ID. a7984b1):
2.2 - Ilegitimidade ativa
Ao analisar os termos do Acórdão que reformou a sentença coletiva,
observo que estabeleceu duas prestações pessoais, quais sejam,
implantar as diferenças nos benefícios de aposentadoria e pagar as
diferenças de benefícios.
Vejamos o que consta do Acórdão. O provimento jurisdicional, no
Acórdão, após ter reformado a sentença coletiva prolatada nos
autos do processo de nº 0000624-36.2011.5.01.0026 (ajuizada em
24.05.2011, cf. informações nestes autos), na 26ª Vara do Trabalho
do Rio de Janeiro do Tribunal Regional do Trabalho da 1º Região,
foi no seguinte sentido:
"Por unanimidade, ADMITIR o recurso ordinário interposto pelo
autor e, no mérito, DAR-LHE PROVIMENTO, para julgar
procedentes os pedidos "b" e "c" do libelo, declarando a natureza
salarial da parcela denominada PL/DL-1971 e condenando as rés,
subsidiariamente, a procederem ao recálculo do valor do benefícios
dos substituídos, incorporando a parcela retro mencionada para fins
de base de cálculo do valor do benefício, na forma do regulamento,
devendo, ainda, incorporar a parcela para efeito de pagamento das
parcelas vincendas e pagamento das diferenças nas parcelas de
suplementação de aposentadoria e pensão, em relação ao que já foi
recebido a menor pelos substituídos, do período imprescrito até a
data da regularização do benefício(...)" (sic) (destacamos).
A partir do Acórdão acima, na ação coletiva nos autos do processo
nº 0000624-36.2011.5.01.0026, compreende-se que a demanda
tratou de controvérsia ligada à obrigação de recálculo de valor de
aposentadoria para correlata complementação e pagamento de
diferenças do benefício considerando-se o período não prescrito e
contado a partir do ajuizamento da ação no dia 24.05.2011, de
modo que o corte prescricional para recálculo de benefício e
pagamento de diferenças (obrigações a serem cumpridas)
alcançariam aposentados dentro do período não prescrito, isto é, a
menos de cinco anos do ajuizamento, ou seja, em períodos
posteriores a 24.05.2006 e até o ajuizamento da ação em
24.05.2011, isso é o que se interpreta a partir da dicção "em relação
ao que já foi recebido a menor pelos substituídos, do período
imprescrito até a data da regularização do benefício" nos termos da
sentença coletiva.
Então, aqueles que se aposentaram dentro do período de
25.05.2006 (data posterior a 24.05.2006, a menos de cinco anos do
ajuizamento) até 24.05.2011 são os que se enquadram no período
não prescrito e, portanto, são esses ex-empregados que seriam
beneficiários com a possibilidade de exigirem das demandadas o
recálculo da aposentadoria e pagamento de eventuais diferenças,
conforme estabeleceu o Acórdão daquele Regional.
Em poucas palavras, o ex-empregado tem que
ter,concomitantemente, a dois elementos objetivos para ser
beneficiário da sentença naação coletiva:
1º) Já ser aposentado quando do ajuizamento da ação e;
2) Que a aposentadoria tenha sido concedida dentro do período não
prescrito (25.05.2006 a 24.05.2011).
No presente caso, os documentos dos autos demonstram que o
senhor DOMÍCIO GOMES DE MOURA FILHO se aposentou em
16.08.2016 (Id. 15b5129),de modo que a aposentadoria se deu fora
o período não prescrito (25.05.2006 a 24.05.2011).
A conclusão a que se chega é que o título executivo não beneficia o
ora requerente, logo, não tem o senhor DOMÍCIO GOMES DE
MOURA FILHOlegitimidade para propor a presente ação de
cumprimento individual de sentença a partir da sentença coletiva
proferida nos autos do processo coletivo nº 0000624-
36.2011.5.01.0026.
Nos termos do artigo 17 do CPC, aplicado subsidiariamente ao
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Processo do Trabalho, para propor ação é necessário ter interesse
e legitimidade e, não havendo legitimidade para a ação individual no
presente caso, impõe-se a extinção do cumprimento individual de
sentença.
Posto isso, reconheço a ilegitimidade do senhor DOMÍCIO GOMES
DE MOURA FILHO para o cumprimento individual da sentença
coletiva proferida nos autos do processo coletivo nº 0000624-
36.2011.5.01.0026 e, assim, extingo o presente cumprimento de
sentença, nos termos do artigo 485, inciso VI, do CPC
A controvérsia cinge-se a saber se o exequente é legitimado para
ajuizar a presente ação de execução.
De acordo com o art. 97 do CDC "a liquidação e a execução de
sentença poderão ser promovidas pela vítima e seus sucessores,
assim como pelos legitimados de que trata o art. 82".
Analisando os termos da petição inicial da ação coletiva que
originou o título executivo, ajuizada em 2011, observo que o
sindicato declara como substituídos "os ex-empregados ou
dependentes de ex-empregados, cujas remunerações percebidas
quando do labor em favor da primeira ré contemplava a parcela
PL/DL-71 (Participação nos Lucros), antes da entrada em vigor da
vigente Constituição Federal, quando vigente a Súmula 251 do E.
Tribunal Superior do Trabalho" (ID. 2db382a - pág. 42 do PDF
unificado).
Segue, registrando na petição o seguinte (ID. 2db382a - pág. 42 do
PDF unificado):
[...] O Sindicato autor propõe a presente ação, na qualidade de
substituto processual dos ex-empregados aposentados da primeira
ré, vinculados à segunda na qualidade de participantes assistidos,
bem como pensionistas, que vêm recebendo seus benefícios
suplementares de aposentadoria e pensão, subdimensionados, à
luz do regulamento da entidade de previdência complementar e do
direito, em flagrante prejuízo, como se verá".(Grifei)
Nesse contexto, vê-se que o Sindicato autor traçou os limites
subjetivos da lide quando determinou que os substituídos seriam
apenas os aposentados ou pensionistas à época do ajuizamento da
demanda, alcançando, por conseguinte, aqueles aposentados
dentro do período imprescrito, 2006-2011, situação que não alcança
o ora exequente, aposentado apenas em 2016.
Assim, correta a decisão agravada ao considerar o exequente parte
ilegítima, porquanto não aposentado à época ou dentro do período
imprescrito.
Nesse sentido o TST:
(...)
Salientou o Órgão Julgador que o Sindicato autor traçou os limites
subjetivos da lide quando determinou que os substituídos seriam
apenas os aposentados ou pensionistas à época do ajuizamento da
demanda, alcançando, por conseguinte, aqueles aposentados
dentro do período imprescrito, 2006-2011, situação que não alcança
o ora exequente, aposentado apenas em 2016.
O § 2º do art. 896 do Texto Consolidado prescreve, in verbis: “Das
decisões proferidas pelos Tribunais Regionais do Trabalho ou por
suas Turmas, em execução de sentença, inclusive em processo
incidente de embargos de terceiro, não caberá Recurso de Revista,
salvo na hipótese de ofensa direta e literal de norma da Constituição
Federal”.
In casu, não há que se falar em afronta direta e literal de norma
constitucional.
Considerando os termos do artigo supracitado, incabível a revista
por violação à legislação infraconstitucional ou divergência
jurisprudencial.
Não convencem os argumentos do recorrente de que o título
executivo da coisa julgada é tão somente em relação aos valores da
condenação, não havendo qualquer limitação em face do território
do sindicato e dos substituídos. Percebe-se que não houve tese
estabelecida sobre limitação territorial do sindicato e sim acerca dos
limites subjetivos traçados pela entidade sindical à época do
ajuizamento da ação.
O próprio trecho transcrito pelo vindicante nas suas razões
recursais, referente ao acórdão proferido na ação coletiva, faz
menção ao “recálculo do valor do benefícios dos substituídos”, bem
como “incorporar a parcela para efeito de pagamento das parcelas
vincendas e pagamento das diferenças nas parcelas de
suplementação de aposentadoria e pensão”, o que denota a
limitação, referente ao recorte temporal daqueles aposentados
dentro do período imprescrito, como asseverado pela Turma
Julgadora na presente decisão debatida.
Diante deste quadro, é inviável o prosseguimento da revista.
CONCLUSÃO
a) DENEGO seguimento ao Recurso de Revista. Publique-se;
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/RL
JOAO PESSOA/PB, 31 de janeiro de 2024.
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MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº ROT-0000047-80.2023.5.13.0001
Relator FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
RECORRENTE VITOR CARVALHO DE AZEVEDO
ADVOGADO DANIEL LUCAS DE ANDRADE
SOARES(OAB: 25814/PB)
RECORRENTE TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRENTE LATAM AIRLINES GROUP S/A
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRENTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRIDO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRIDO VITOR CARVALHO DE AZEVEDO
ADVOGADO DANIEL LUCAS DE ANDRADE
SOARES(OAB: 25814/PB)
RECORRIDO TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRIDO LATAM AIRLINES GROUP S/A
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c50d925
proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA – RO 0000047-80.2023.5.13.0001 –
SEGUNDA TURMA
RECORRENTE: TAM LINHAS AÉREAS S/A E CONTAX S.A. - EM
RECUPERAÇÃO JUDICIAL
RECORRIDAS: VITOR CARVALHO DE AZEVEDO E OUTROS (4)
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE
RECURSO DA TAM LINHAS AÉREAS S/A
QUESTÃO PRELIMINAR
A recorrente, por intermédio das razões recursais, requer que as
futuras publicações, intimações e notificações sejam efetuadas,
exclusivamente, em nome do advogado FÁBIO RIVELLI, brasileiro,
inscrito na OAB/SP - 297.608, com escritório na Rua Dr. Renato
Paes de Barros, 1º, 3º, e 5 º andares – Itaim Bibi – São Paulo – SP
– CEP: 04530-000, sob pena de nulidade.
O mencionado causídico já consta, de forma exclusiva, como
representante da recorrente no sistema PJE, de modo que nada a
deferir no particular.
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 12/12/2023 id -
e459970; recurso apresentado em 20/12/2023 id - a6fa6bd).
Regular a representação processual (ID. e3070b9 e 1180436).
Preparo satisfeito (IDs. 9Cf1d38, 71f6493 e 42a8b98).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, § 6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
DA RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA
Alegações:
a) contrariedade à Súmula 331, do TST;
b) violação do art. 5º, LIV, da CF;
c) violação dos arts. 818 da CLT; e 373, I, do CPC;
d) divergência jurisprudencial.
A recorrente se insurge em face da responsabilidade subsidiária
que lhe foi imputada, sob o argumento de que o contrato firmado
entre as demandadas se deu nos moldes previstos na súmula 331
do TST. Acrescenta que a obreira não comprovou a existência de
culpa in eligendo ou in vigilando da tomadora.
A Turma julgadora, ao examinar o tema, destacou (ID. 87af7be):
Ilegitimidade passiva As recorrentes alegam ser parte ilegítima para
figurar no polo passivo da reclamação, por não ter mantido relação
de trabalho com o reclamante. Sustenta que o contrato de
prestação de serviços firmado com a empregadora, LIQ CORP,
atualmente CONTAX, não pode resultar em condenação
subsidiária.
As alegações recursais, neste tópico, são inócuas.
A legitimidade processual passiva independe da existência ou não
do vínculo obrigacional discutido na ação, bastando, para tanto, a
indicação da parte na condição de devedora das prestações tidas
por sonegadas.
(…)
Responsabilidade subsidiária dos tomadores de serviços
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Na hipótese, segundo a ficha de registro (fl. 955), o reclamante foi
contratado em 26.04.2018, como Atendente Júnior, prestando
serviços para a reclamada TAM em vários períodos.
Na petição inicial, o reclamante alega que trabalhou para as
recorrentes, porém não havia fiscalização do cumprimento das
obrigações trabalhistas da empresa tomadora de serviços.
O exame dos autos demonstra que as recorrentes confirmaram, em
sua defesa, que contrataram a reclamada CONTAX para prestar-lhe
serviços, tornando incontroversa, portanto, a terceirização de
serviços alegada na petição inicial.
De acordo com a Súmula 331, item IV, do TST, o inadimplemento
das obrigações trabalhistas por parte do efetivo empregador implica
a responsabilidade subsidiária do tomador dos serviços quanto
àquelas obrigações, desde que este tenha participado da relação
processual, hipótese que se verifica no caso em tela.
É de se notar, também, que a atual redação do § 5º do artigo 5º-A
da Lei nº 6.019/1974 determina que a empresa contratante é
subsidiariamente responsável pelos créditos trabalhistas do
empregado da prestadora de serviços. Vejamos:
(…)
Como visto, há previsão legal para a condenação,
independentemente da existência de culpa in eligendo ou in
vigilando do ente tomador de serviços, bem como de insuficiência
econômica da ex-empregadora.
Registro que a regularidade formal da avença celebrada entre as
empresas reclamadas não tem o condão de afastar a
responsabilidade subsidiária do ente tomador de mão de obra.
No mesmo sentido, é irrelevante se as reclamadas não fixaram no
contrato a responsabilidade da empresa tomadora pelos débitos
trabalhistas não pagos pela empresa principal. Também se revelaria
inócua uma cláusula que atribuísse apenas à empresa prestadora a
responsabilidade pelo ônus trabalhista, porque o ajuste gera efeitos
somente entre as partes e, portanto, não se estende à empregada,
que sequer participou de tal ajuste.
(…)
O entendimento predominante nos tribunais é de que, uma vez que
o tomador de serviços se beneficia diretamente da mão de obra do
trabalhador terceirizado, ele deve ser responsabilizado de forma
subsidiária por eventuais débitos trabalhistas não adimplidos pela
empresa prestadora de serviços.
Assim, alegações de desconhecimento sobre o contrato de trabalho
ou a falta de fiscalização sobre a empresa terceirizada não são
suficientes para eximir o tomador de serviços de sua
responsabilidade subsidiária. A jurisprudência é clara e consistente
neste ponto, priorizando sempre a garantia dos direitos do
trabalhador.
Pelos fundamentos expostos no acórdão hostilizado, não vislumbro
contrariedade à Súmula invocada, nem, tampouco, violação aos
dispositivos de lei ordinária e dissenso jurisprudencial.
A matéria envolve insatisfação com o posicionamento da Turma,
fato que, por si só, não autoriza o acesso à instância extraordinária.
A reanálise dos fatos e provas é defeso por meio de recurso de
revista, a teor da Súmula 126 do TST, inclusive em relação ao
dissenso pretoriano.
Inexistindo, assim, a contrariedade ao verbete sumular do C. TST,
inviável o seguimento do Apelo.
CONCLUSÃO DO RECURSO DA TAM LINHAS AÉREAS S/A.
Denego seguimento ao apelo.
RECURSO DA CONTAX S.A. - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL
QUESTÃO PRELIMINAR
A recorrente, nas razões recursais, requer que as futuras
publicações sejam efetuadas, exclusivamente, em nome do
advogado BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO MAFRA, OAB/SP
408.182 e OAB/PE 18.850-D.
O mencionado causídico já consta, de forma exclusiva, como
representante da recorrente no sistema PJe, de modo que nada a
deferir no particular.
Requer, ainda, a retificação do polo passivo, para que conste
CONTAX S/A – EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL, nova denominação
da LIQ CORP S/A.
Da análise dos autos, verifica-se que já consta a nova denominação
da reclamada.
Nada a deferir.
Pede ademais a imediata suspensão de todo e qualquer ato de
execução ou constrição patrimonial contra a recorrente e,
principalmente, a proibição de manutenção de retenção, arresto,
penhora, sequestro, busca e apreensão sobre ativos de qualquer
natureza, nos termos da atual redação dos artigos 6 e 52, inciso III,
da Lei nº 11.101/2005, em face da recuperação judicial determinada
pelo Juízo da 1ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais da
cidade de São Paulo.
Os pedidos em tela já foram apreciados e indeferidos no acórdão
guerreado, nada mais havendo a acrescentar.
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 12/12/2023 id -
e459970; recurso apresentado em 24/01/2024 id - d7b7cc7).
Regular a representação processual (IDs.2305749 e a293bb4 ).
Preparo satisfeito (custas id. 0aa9602; empresa em recuperação
judicial - isenção do depósito recursal art. 899, § 10, da CLT).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
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Data da Disponibilização: Quarta-feira, 31 de Janeiro de 2024
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, §6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
DA RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA
Alegações:
a) violação ao art. 5º, XXXVI, da CF;
b) contrariedade à Súmula 331, IV, do TST;
c) divergência jurisprudencial.
Insurge-se a recorrente contra o acórdão combatido, ao argumento
de que não existe nos autos elementos a comprovar a prestação de
serviços exclusiva em benefício da TAM e a inidoneidade financeira
da prestadora de serviços.
Acrescenta que possui interesse recursal neste tema, já que, uma
vez condenada, as responsáveis subsidiárias podem entrar com
ação regressiva contra a recorrente.
A matéria foi abordada pela Turma deste Regional nos seguintes
termos (ID. 87af7be):
Responsabilidade subsidiária dos tomadores de serviço
A reclamada CONTAX insurge-se contra a responsabilidade
subsidiária imposta aos litisconsortes passivos, pleiteando que eles
sejam excluídos do litígio, por ausência de legitimidade e por não
haver inadimplência que justifique a condenação.
A insatisfação recursal é impertinente, pois não é dado à recorrente,
segundo o art. 18 do CPC, defender direito alheio em nome próprio,
sem amparo legal.
A condenação subsidiária é matéria que afeta apenas aos
litisconsortes passivos, não havendo interesse da CONTAX para a
insurgência contra este capítulo da decisão.
Se não há interesse da CONTAX, é certo que lhe falta o requisito
recursal da sucumbência, a impedir o processamento do apelo na
segunda instância.
Pelos fundamentos expostos no acórdão guerreado, não vislumbro
a violação apontada, tampouco a divergência jurisprudencial
mencionada.
Trata-se, em verdade, de pura insatisfação da recorrente com o
posicionamento da Turma, fato que, por si só, não autoriza o acesso
à instância extraordinária.
Não bastasse, entendimento diverso demandaria necessariamente
a reanálise dos fatos e provas, o que é defeso por meio de recurso
de revista, consoante inteligência da Súmula 126 do TST.
Inviável, pois, o seguimento do apelo.
DA MULTA DO ART. 477 DA CLT e 467 da CLT
Alegações:
a) violação dos arts. 467 e 477, da CLT;
b) divergência jurisprudencial.
Alega a recorrente que a condenação nas multas previstas nos
artigos 467 e 477, da CLT, são totalmente descabidas.
A Turma julgadora, sobre a matéria, destacou:
A condição de uma empresa estar em recuperação judicial não a
isenta de responsabilidade pelo pagamento da multa estipulada no
artigo 467 da CLT. Isso se deve ao fato de não existir dispositivo
legal que isente a parte acusada de cumprir com o pagamento das
verbas rescisórias incontroversas na data da audiência perante a
Justiça do Trabalho.
Sem reforma, portanto, o julgado neste sentido.
(…) A multa do art. 477 da CLT decorre do não pagamento das
verbas rescisórias no prazo legal, fato inconteste nos autos, pois a
recorrente confirma o não pagamento, alegando que as verbas
estão habilitadas no Juízo Universal.
Na espécie, como já relatado, a CONTAX incorreu em ato faltoso,
assumindo uma postura que atrai a responsabilidade pelo
pagamento da multa do art. 477, § 8º, da CLT.
O fato de a empresa estar em recuperação judicial não impede a
sua responsabilização pelo pagamento da multa prevista no art. 477
da CLT, tendo a jurisprudência do TST já se firmado no sentido de
que somente a massa falida não se sujeita às penalidades previstas
nos artigos 467 e 477 da CLT, não se estendendo o benefício à
empresa em recuperação judicial, conforme preconiza a Súmula nº
388 do TST.
Não há como prevalecer as alegações recursais.
Pelos fundamentos expostos, não vislumbro no acórdão guerreado
as violações apontadas, assim como não antevejo a alegada
divergência jurisprudencial.
Pelo contrário, a decisão prolatada pela Turma deste Regional está
em perfeita sintonia com a Súmula 462 do TST, tendo em vista que
“a referida multa não será devida apenas quando,
comprovadamente, o empregado der causa à mora no pagamento
das verbas rescisórias”, o que não é o caso destes autos.
Vê-se, assim, que a decisão recorrida está em consonância com a
Súmula 462 do TST, de modo que a revista encontra óbice na
orientação traçada na Súmula 333 do TST.
Há de se observar, também, que a jurisprudência dominante do TST
prevê a possibilidade de aplicação da multa prevista no art. 467 da
CLT as empresas que estão em recuperação judicial, conforme
podemos observar nos seguintes julgados:
AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM
RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA SOB
A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017. MULTAS DOS ARTS. 467 E 477
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Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 17
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DA CLT. EMPRESA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL. 1. A
jurisprudência prevalecente nesta Corte firmou o entendimento de
que a Súmula nº 388 do TST somente se aplica às hipóteses em
que foi efetivamente decretada a falência do empregador, não
sendo aplicável em mera situação de recuperação judicial.
Precedentes. 2. O Tribunal Regional, ao manter a condenação da
recorrente ao pagamento da multa prevista no art. 467 da CLT e da
penalidade do art. 477, § 8º, da CLT, decidiu em consonância com a
jurisprudência predominante nesta Corte Superior. Incide a Súmula
nº 333 do TST e o art. 896, § 7º, da CLT. Agravo interno desprovido.
(TST; Ag-AIRR 0010262-39.2020.5.15.0010; Segunda Turma; Relª
Desª Conv. Margareth Rodrigues Costa; DEJT 01/12/2023; Pág.
1772) (grifo acrescido)
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE
REVISTA DA RECLAMADA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO
NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. MULTAS DOS ARTS. 467 E
477, §8º, DA CLT. EMPRESA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL.
CONHECIMENTO E NÃO PROVIMENTO. I. Esta Corte Superior
tem o entendimento de que não se aplicam às empresas em
recuperação judicial os termos da Súmula nº 388 do TST, a qual
isenta a massa falida do pagamento das multas dos arts. 467 e 477
da CLT. II. Fundamentos da decisão agravada não desconstituídos.
III. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento, com
aplicação da multa de 1% sobre o valor da causa atualizado, em
favor da parte Agravada ex adversa, com fundamento no art. 1.021,
§ 4º, do CPC/2015. (TST; Ag-AIRR 0011213-96.2022.5.18.0101;
Quarta Turma; Rel. Min. Alexandre Luiz Ramos; DEJT 10/11/2023;
Pág. 5178) (grifo acrescido)
RECURSO DE REVISTA. LEIS NºS 13.015/2014 E 13.467/2017.
MULTA DO ART. 467, DA CLT. EMPRESA EM RECUPERAÇÃO
JUDICIAL. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. 1. A reclamada
pretende ver extirpada a multa prevista no art. 467, da CLT.
Sustenta que a circunstância de estar em Recuperação Judicial a
exime do pagamento das verbas rescisórias em primeira audiência.
2. O Regional asseverou que a lei não faz qualquer ressalva quanto
à inaplicabilidade da multa prevista no art. 467 da CLT para
empresas em recuperação judicial, e, como as verbas rescisórias
não foram pagas até a audiência, incide tal multa. 3. O Tribunal
Superior do Trabalho pacificou o entendimento de que a Súmula nº
388 exclui apenas a massa falida da penalidade prevista no art.
467, da CLT, não abrangendo, portanto, as empresas em
recuperação judicial. é o caso da recorrente. Recurso de revista de
que não se conhece. (TST; RR 0101253-64.2018.5.01.0481;
Terceira Turma; Rel. Min. Alberto Bastos Balazeiro; DEJT
27/10/2023; Pág. 5204) (grifo acrescido)
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE
REVISTA REGIDO PELA LEI Nº 13.467/2017. MULTA DO ART.
467 DA CLT. EMPRESA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL.
INAPLICABILIDADE DA SÚMULA Nº 338/TST.
TRANSCENDÊNCIA NÃO CONFIGURADA NA DECISÃO
AGRAVADA. Esta Corte Superior tem vasta jurisprudência no
sentido de que a Recuperação Judicial não inibe a empresa de
cumprir com seus compromissos firmados por meio de contrato
trabalhista, tampouco o isenta de adimplir suas obrigações em
atenção às multas dos artigos 467 e 477 da CLT. Ademais, a
Súmula nº 388/TST tem aplicação exclusiva às empresas que se
encontram na condição de massa falida, não abrangendo as
hipóteses de recuperação judicial. Assim, não afastados os
fundamentos da decisão agravada, nenhum reparo merece a
decisão. Decisão monocrática mantida com acréscimo de
fundamentação. Agravo não provido, com acréscimo de
fundamentação. (TST; Ag-AIRR 0100872-65.2017.5.01.0069;
Quinta Turma; Rel. Min. Douglas Alencar Rodrigues; DEJT
20/10/2023; Pág. 4077) (grifo acrescido)
Assim, o prosseguimento do recurso de revista esbarra na Súmula
333 do TST, eis que a decisão está em conformidade com a
iterativa, notória e atual jurisprudência do TST.
Inviável pois, o processamento da Revista.
CONCLUSÃO DO RECURSO DA CONTAX S.A. - EM
RECUPERAÇÃO JUDICIAL
Denego seguimento ao apelo.
CONCLUSÃO GERAL
a) DENEGO seguimento aos recursos manejados pelas partes.
Publique-se;
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/ST
JOAO PESSOA/PB, 31 de janeiro de 2024.
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA
Desembargador Federal do Trabalho
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Processo Nº ROT-0000399-29.2023.5.13.0004
Relator FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
RECORRENTE TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRENTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRIDO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRIDO TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRIDO YRLAN KRYSLAN DE LIMA GALDINO
ADVOGADO CAIO CESAR DE SOUSA
LACERDA(OAB: 21573/PB)
ADVOGADO MARCOS MAURICIO FERREIRA
LACET(OAB: 8559/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 7e2eba8
proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA – ROT 0000399-29.2023.5.13.0004 – 2ª
TURMA
RECORRENTES: TAM LINHAS AÉREAS S/A E CONTAX S.A. –
EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL
RECORRIDO: YRLAN KRYSLAN DE LIMA GALDINO
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE
I – RECURSO DE REVISTA DA TAM LINHAS AÉREAS S/A
1. CONSIDERAÇÕES INICIAIS
A recorrente, por intermédio das razões recursais, requer “que as
futuras publicações, intimações e notificações sejam efetuadas,
exclusivamente, em nome do advogado FABIO RIVELLI, brasileiro,
inscrito na OAB/SP nº. 297.608, com escritório na Rua Renato Paes
de Barros, 1º, 3º e 5º andares – Itaim Bibi – São Paulo – SP – CEP:
04530-000” (ID. 7a3ccfc).
Defiro o pedido.
Proceda o Núcleo Cartorário da SEGEJUD as providências
necessárias à habilitação exclusiva do mencionado advogado, com
a consequente alteração do endereço indicado.
2. PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 12.12.2023 – ID.
7cdd4f8 ; recurso de revista interposto em 19.12.2023 – ID.
e00e466).
Regular a representação processual (ID. 5223324).
Preparo recursal efetivado (ID. 5749F0b; 8631c5a).
3. PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
3.1 – DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, § 6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
3.2 – DA RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA
Alegações:
a) violação ao art. 5º, inciso LIV, da CF;
b) violação ao art. 818 da CLT;
c) violação ao art. 373, inciso I, do CPC;
d) contrariedade à Súmula 331, item III, do TST; e
e) divergência jurisprudencial.
A recorrente insurge-se em face da responsabilidade subsidiária
que lhe foi imputada.
A Turma julgadora, ao examinar o tema, assim se pronunciou (ID.
98be1a1 ):
Responsabilidade subsidiária
A recorrente nega que tenha havido prestação de serviços pelo
reclamante em seu favor e defende que a existência de contrato
com a reclamada principal não implica sua responsabilização pelos
créditos desta ação.
Sem razão.
Os documentos anexados aos autos pela própria recorrente (TAM),
por ocasião da sua defesa (contrato de prestação de serviços e
aditivos), confirmam a existência pactuação com a empresa
CONTAX, tendo por objeto o atendimento telefônico aos clientes da
contratante, para venda de serviços relacionados a passagens
aéreas (cláusula primeira).
As referidas peças processuais constituem prova favorável à
alegação do demandante de que a sua força de trabalho beneficiou
a litisconsorte passiva TAM em parte do período em que manteve
contrato de emprego com a empresa CONTAX.
Além disso, a ficha de registro de empregados anexada pela
reclamada CONTAX (pág. 1025) evidencia que o reclamante,
contratado em 16.10.2015, passou a efetuar os serviços de
teleatendimento em benefício da TAM (LATAM) a partir de
01.01.2021, mantendo-se nesse posto até a rescisão contratual.
Portanto, diante dessa realidade processual, conclui-se que o autor
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se desincumbiu, a contento, de demonstrar o vínculo existente entre
as duas empresas e a sua inserção no segmento produtivo da
reclamada TAM, a configurar o fenômeno da terceirização.
Não há dúvida de que o trabalho do autor foi destinado à satisfação
dos interesses da reclamada TAM, mediante a contratação por
agente intermediário, qual seja, a empregadora CONTAX.
A situação atrai a responsabilidade subsidiária da recorrente TAM,
na condição de tomadora dos serviços, quanto às dívidas
trabalhistas contraídas pela empresa CONTAX em relação ao
período em que o reclamante trabalhou em seu benefício, conforme
entendimento já consagrado pelo STF, por meio da tese de
repercussão geral resultante do julgamento do RE 958.252:
É lícita a terceirização ou qualquer outra forma de divisão do
trabalho entre pessoas jurídicas distintas, independentemente do
objeto social das empresas envolvidas, mantida a
responsabilidade subsidiária da empresa contratante.
É irrelevante o argumento da recorrente de que nunca teve ciência
de irregularidades praticadas pela reclamada CONTAX. O
reconhecimento do débito trabalhista, por si, traduz justamente a
presença de falhas no dever de fiscalização imposto à tomadora
dos serviços.
Portanto, a reclamada TAM, tendo terceirizado os serviços de
atendimento e vendas ao cliente em contratação firmada com a
reclamada CONTAX, responde subsidiariamente pelos débitos
trabalhistas de natureza pecuniária advindos da relação de emprego
mantida entre a empresa interposta e o autor.
É frágil a genérica tese recursal de inexistência de exclusividade na
prestação de serviços, erigido como barreira ao reconhecimento da
responsabilidade subsidiária, uma vez que, como citado acima, a
ficha de registro de empregado delimita claramente o período em
que a reclamante trabalhou, de forma exclusiva, para a TAM
(LATAM).
Sentença confirmada no aspecto enfocado.
O recurso não merece admissão.
Pelos fundamentos expostos no acórdão hostilizado, não vislumbro
contrariedade à Súmula invocada, nem, tampouco, violação aos
dispositivos constitucionais e de Lei Ordinária, bem como não se
constata divergência jurisprudencial.
Ao contrário, a decisão recorrida está em consonância com a
Súmula 331 do TST, de modo que a revista encontra óbice na
orientação traçada na Súmula 333 do TST.
A matéria envolve insatisfação com o posicionamento da Turma,
fato que, por si só, não autoriza o acesso à instância extraordinária.
A reanálise dos fatos e provas é defeso por meio de recurso de
revista, a teor da Súmula 126 do TST, inclusive em relação ao
dissenso pretoriano.
Inviável, pois, o seguimento do recurso de revista.
4. CONCLUSÃO
DENEGO seguimento ao recurso de revista interposto pela
recorrente TAM LINHAS AÉREAS S/A.
II – RECURSO DE REVISTA DA CONTAX S/A
1. CONSIDERAÇÕES INICIAIS
1.1 – A recorrente, por intermédio das razões recursais, “requer que
toda e qualquer notificação por edital doravante expedida nos autos
seja veiculada exclusivamente em nome do patrono BRUNO DE
OLIVEIRA VELOSO MAFRA, inscrito na OAB/SP sob o n. 408.182
e OAB/PE sob o n. 18.850-D, sob pena de nulidade” e “que as
notificações postais sejam remetidas ao patrono que subscreve a
presente petição, no seguinte endereço profissional: Rua Condado,
n. 77, Parnamirim, Recife-PE, 52.060-080”.
Defiro o pedido.
Proceda o Núcleo Cartorário da SEGEJUD as providências
necessárias à habilitação exclusiva do mencionado advogado, com
a consequente alteração do endereço indicado.
1.2 – Diante do reconhecimento judicial da recuperação judicial da
LIQ CORP S/A., a recorrente postula que a sua razão social seja
alterada no bojo deste processo para CONTAX S.A. - EM
RECUPERAÇÃO JUDICIAL.
Essa providência já foi realizada, conforme se constata no sistema
PJe. Nada mais a deferir.
1.3 – Pede a imediata suspensão de todo e qualquer ato de
execução ou constrição patrimonial contra a recorrente e,
principalmente, a proibição de manutenção de retenção, arresto,
penhora, sequestro, busca e apreensão sobre ativos de qualquer
natureza, nos termos da atual redação dos artigos 6º e 52, inciso III,
da Lei nº 11.101/2005, em face da recuperação judicial determinada
pelo Juízo da 1ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais da
cidade de São Paulo.
Indefiro o pedido de suspensão, por se tratar de processo ainda em
fase de conhecimento. Quanto aos demais pleitos, nada há a
apreciar, eis que são pertinentes à fase da execução, cujas
questões, a princípio, são afetas à competência funcional do Juízo
de origem e devem ser renovados em momento oportuno.
2. PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 12.12.2023 – ID.
7cdd4f8 ; recurso de revista interposto em 24.01.2024 – ID.
4756d83 ).
Regular a representação processual (procuração – ID. e238a0a ;
substabelecimento – ID. 27fc4b6 ).
Preparo recursal satisfeito (custas processuais pagas – IDs.
e173c73 ; empresa em recuperação judicial – isenção do depósito
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recursal art. 899, § 10, da CLT).
3. PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
3.1 – DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, § 6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
3.2 – DA RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA
Alegações:
a) violação ao art. 5º, incisos, II, LV, e XXXVI, da CF;
b) violação ao art. 818 da CLT;
c) contrariedade à Súmula 331, item IV, do TST; e
d) divergência jurisprudencial.
A recorrente argumenta que a recorrida não logrou comprovar que
efetivamente exerceu suas atividades em benefício da recorrida
subsidiária, o que afasta por si só a condenação em
responsabilidade subsidiária.
O órgão julgador consignou o seguinte):
Responsabilidade subsidiária da TAM
A CONTAX insurge-se contra a responsabilidade subsidiária
imposta à TAM, requerendo, em síntese, que esta seja excluída do
litígio, por ausência de legitimidade e por haver inadimplência que
justifique a condenação.
A insatisfação recursal é impertinente, pois não é dado à recorrente
defender direito alheio em nome próprio, sem amparo legal (CPC,
art. 18).
A condenação subsidiária é matéria que afeta apenas a litisconsorte
passiva, não havendo interesse da reclamada principal (CONTAX)
para a insurgência contra este capítulo da decisão.
Se não há interesse da CONTAX, é certo que lhe falta o requisito
recursal da sucumbência, o que leva ao não conhecimento do apelo
no aspecto.
O recurso, quanto a este aspecto, não merece admissão.
Não há interesse recursal, por parte da recorrente, para impugnar o
acórdão quanto a esta matéria, eis que a legitimidade para tal
finalidade é, apenas, da Tam Linhas Aéreas S/A (2ª reclamada),
pois a condenação subsidiária não afeta a recorrente (CONTAX),
consequentemente não tem interesse recursal para se insurgir
contra a matéria em epígrafe.
Nota-se, assim, que a insatisfação recursal é impertinente, pois não
é dado à recorrente defender direito alheio em nome próprio, sem
amparo legal (CPC, art. 18).
Desta forma, se não há interesse da CONTAX é certo que lhe falta
o requisito recursal da sucumbência, a impedir o não conhecimento
das razões recursais quanto a matéria em epígrafe.
Impossível, pois, o seguimento da revista.
3.3 – DAS MULTAS DOS ARTS. 467 E 477 DA CLT
Alegações:
a) violação ao art. 114, inciso I, da CF;
b) violação aos arts. 467 e 477 da CLT;
c) violação aos arts. 6º, § 4º, e 172 da Lei 11.101/2005;e
d) contrariedade à Súmula 388 do TST; e
e) divergência jurisprudencial.
Argumenta a recorrente que diferentemente do que entendeu o
Regional, não pode prosperar a condenação de multa do artigo 477
da CLT, uma vez que não houve qualquer irregularidade.
O acórdão julgou a matéria da seguinte forma:
No caso, o ônus da prova pertence à demandada principal
(CONTAX), já que é obrigação do empregador manter os
documentos comprobatórios dos haveres trabalhistas e apresentá-
los em Juízo, quando há questionamentos sobre o efetivo
cumprimento dos deveres.
A recorrente não apresentou documentos suficientes para
comprovar a regularidade dos depósitos, circunstância que alicerça
a presunção de veracidade dos fatos alegados na inicial, ou seja, os
valores do FGTS deixaram de ser depositados regularmente na
conta vinculada do trabalhador, de modo que a condenação
correspondente é medida que se impõe.
Quanto ao FGTS, a condenação não consiste da realização dos
depósitos na conta vinculada do reclamante, mas do pagamento
dos valores não depositados do período contratual, sem
diferenciação das demais verbas.
Como consignado na sentença, é incontroverso o despedimento
injusto, cabendo ao autor o direito ao recebimento das parcelas
rescisórias típicas elencadas na sentença, incluindo-se as multas
dos art. 467 e 477, § 8º, da CLT.
Tampouco comporta reparo a sentença no que se refere à
indenização alusiva ao seguro-desemprego, pois, como posto, "Não
cumprida a obrigação de fazer no prazo legal e podendo ser
modificadas as circunstâncias fáticas que possibilitem a percepção
do benefício do seguro-desemprego, consoante requisitos do art. 3º
da Lei nº 7.998, de 11 de janeiro de 1990", é inafastável concluir
que a obrigação de fazer relativa à entrega das guias para
habilitação no programa deve ser convertida "em obrigação de
pagar, no valor equivalente à indenização a que faria jus em
decorrência do seguro-desemprego à época da rescisão" (art. 497
do CPC).
Não há como prevalecer as alegações recursais.
Pelos fundamentos expostos, não vislumbro no acórdão guerreado
violação ao dispositivo constitucional mencionado pela recorrente,
nem afronta aos dispositivos infraconstitucionais.
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Ademais, na hipótese, entendimento diverso demandaria
necessariamente a reanálise dos fatos e provas, o que é defeso por
meio de recurso de revista, consoante inteligência da Súmula 126
do TST, inclusive em relação ao dissenso pretoriano.
Existem, ainda, arestos colacionados, que a recorrente não trouxe a
fonte de publicação ou repositório autorizado de jurisprudência,
desatendendo, assim, os requisitos da Súmula nº 337, I, do TST e §
8º do art. 896 da CLT.
Inviável, pois, o seguimento do apelo quanto ao tema.
DA INDENIZAÇÃO RELATIVA AO SEGURO DESEMPREGO.
A recorrente requer seja julgado improcedente a indenização do
seguro-desemprego, e por cautela, caso seja mantida, que conceda
prazo para elaboração e entrega das respectivas guias.
A insurgência não tem como prosperar.
Explico.
O TST, por intermédio da Súmula 221, dispõe sobre a
imprescindibilidade de indicação expressa do dispositivo legal ou
constitucional violado, ipsis litteris:
SUM-221 RECURSO DE REVISTA. VIOLAÇÃO DE LEI.
INDICAÇÃO DE PRECEITO (cancelado o item II e conferida nova
redação na sessão do Tribunal Pleno realizada em 14.09.2012)
Res. 185/2012 – DEJT divulgado em 25, 26 e 27.09.2012
A admissibilidade do recurso de revista por violação tem como
pressuposto a indicação expressa do dispositivo de lei ou da
Constituição tido como violado.
As razões recursais, quanto ao tema em epígrafe, não preenchem
os requisitos previstos na Súmula supracitada, eis que a recorrente
não indica violação a dispositivo de Lei, da Constituição Federal, de
contrariedade à Súmula ou orientação jurisprudencial e tampouco
aponta dissenso jurisprudencial, limitando-se apenas a apresentar
seu inconformismo com a decisão, situação que não autoriza a
revisão extraordinária ora pretendida.
Inviável, pois, o seguimento da revista.
DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS
Alegação:
a) violação das Súmulas 219 e 329 do TST;
b) violação do art. 5º, caput e II, da CF;
c) violação dos arts. 791-A, § 2º, da CLT; e das Leis 8.906/94 e
5.584/70.;
d) divergência jurisprudencial.
Insurge-se a recorrente em face da condenação no pagamento de
honorários advocatícios, sob o argumento de que não foram
satisfeitos os requisitos ensejadores de sua concessão. Caso
mantida a condenação, postula a redução do percentual arbitrado.
A Turma julgadora, ao examinar o tema, destacou:
Honorários advocatícios
A recorrente entende que são indevidos os honorários de
sucumbência que lhe foram atribuídos na sentença, sob o
argumento de que não se configuram as hipóteses elencadas nas
Súmulas 219 e 329 do TST.
Ocorre que toda linha de argumentação trazida na contestação tem
como fundamento o art. 791-A, da CLT, cujas regras embasaram a
sentença, como não poderia deixar de ser, tendo em vista tratar-se
de norma positivada no âmbito do processo trabalhista.
Nesse contexto, deixo de conhecer do recurso quanto à matéria, por
também se tratar de inovação recursal.
Pelos fundamentos expostos, não vislumbro no acórdão guerreado
violação às citadas súmulas, ao dispositivo constitucional
mencionado pela recorrente, nem afronta aos dispositivos
infraconstitucionais.
Ademais, na hipótese, entendimento diverso demandaria
necessariamente a reanálise dos fatos e provas, o que é defeso por
meio de recurso de revista, consoante inteligência da Súmula 126
do TST, inclusive em relação ao dissenso pretoriano.
JUROS DE MORA E A CORREÇÃO MONETÁRIA
Alegação:
a) violação ao artigo 9º, II, da Lei 11.101/2005
b) divergência jurisprudencial.
A Turma julgadora quanto ao tema assim se manifestou:
Juros de mora
Alega a CONTAX que a sentença não versa sobre os juros e
correção monetária incidentes sobre os títulos deferidos. Nesse
sentido, requer a limitação da incidência dos juros e correção
monetária até a data do pedido da recuperação judicial (artigo 9º, II,
da Lei 11.101/2005).
Sem razão.
O entendimento jurisprudencial prevalente no TST e neste
Colegiado é no sentido de que apenas as empresas em processo
de falência são beneficiadas pela limitação dos índices de correção
monetária e juros moratórios (art. 124 da Lei Nº 11.101/2005).
Indefere-se.
Pelos fundamentos expostos, não vislumbro no acórdão guerreado
afronta aos dispositivos infraconstitucionais.
Vê-se, assim, que a decisão deste Regional, quanto ao tema em
epígrafe, está em perfeita sintonia com a iterativa, notória e atual
jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho (Súmula 333/TST).
Inviável, pois, o seguimento da revista.
4. CONCLUSÃO
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DENEGO seguimento ao recurso de revista interposto pela
recorrente CONTAX S.A. – EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL.
III – CONCLUSÃO GERAL
a) Defiro o pedido da recorrente TAM LINHAS AÉREAS S/A para
que as futuras publicações, intimações e notificações sejam
efetuadas, exclusivamente, em nome do advogado FABIO RIVELLI,
brasileiro, inscrito na OAB/SP nº. 297.608, com escritório na Rua
Renato Paes de Barros, 1º, 3º e 5º andares – Itaim Bibi – São Paulo
– SP – CEP: 04530-000. Proceda o Núcleo Cartorário da SEGEJUD
as providências necessárias à habilitação exclusiva do mencionado
advogado, com a consequente alteração do endereço indicado;
b) Defiro o pedido da recorrente CONTAX S/A – EM
RECUPERAÇÃO JUDICIAL para que toda e qualquer notificação
por edital doravante expedida nos autos seja veiculada
exclusivamente em nome do patrono BRUNO DE OLIVEIRA
VELOSO MAFRA, inscrito na OAB/SP sob o n. 408.182 e OAB/PE
sob o n. 18.850-D e que as notificações postais sejam remetidas ao
patrono supracitado no seguinte endereço profissional: Rua
Condado, n. 77, Parnamirim, Recife-PE, 52.060-080. Proceda o
Núcleo Cartorário da SEGEJUD as providências necessárias à
habilitação exclusiva do mencionado advogado, com a consequente
alteração do endereço indicado;
c) DENEGO seguimento aos recursos de revista das reclamadas
TAM LINHAS AÉREAS S/A e CONTAX S/A – EM RECUPERAÇÃO
JUDICIAL. Publique-se;
d) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhem-se OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;
e) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias; e
f) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/EM
JOAO PESSOA/PB, 31 de janeiro de 2024.
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº RORSum-0000782-07.2023.5.13.0004
Relator PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE LUZIANE GILDA BATISTA VIEIRA
ADVOGADO YAN AUGUSTO DA SILVA
PAIVA(OAB: 8416/RO)
ADVOGADO THIAGO DA SILVA CRUZ(OAB:
21999/PB)
RECORRENTE BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO RAFAEL PORDEUS COSTA LIMA
NETO(OAB: 23599/CE)
RECORRENTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRENTE TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRIDO TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRIDO LUZIANE GILDA BATISTA VIEIRA
ADVOGADO YAN AUGUSTO DA SILVA
PAIVA(OAB: 8416/RO)
ADVOGADO THIAGO DA SILVA CRUZ(OAB:
21999/PB)
RECORRIDO BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO RAFAEL PORDEUS COSTA LIMA
NETO(OAB: 23599/CE)
RECORRIDO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 48f25a3
proferida nos autos.
RECURSOS DE REVISTA - RORSum 0000782-07.2023.5.13.0004
- PRIMEIRA TURMA
RECORRENTES: CONTAX S/A - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL E
TAM LINHAS AÉREAS S/A
RECORRIDOS: LUZIANE GILDA BATISTA VIEIRA E BANCO
SANTANDER (BRASIL) S/A
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE
RECURSO DA CONTAX S/A - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL
CONSIDERAÇÕES INICIAIS
A recorrente postula a retificação do polo passivo para que passe a
constar a sua atual razão social - CONTAX S/A - EM
RECUPERAÇÃO JUDICIAL, inclusive no sistema alusivo a este
processo judicial eletrônico.
Entretanto, verifica-se que o pedido em comento resta
desnecessário, uma vez que a razão social da empresa já se
encontra devidamente atualizada quanto à autuação.
Reivindica, ainda, que as notificações sejam exclusivamente
realizadas em nome do advogado subscritor do presente recurso de
revista.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210052
3901/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 23
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 31 de Janeiro de 2024
Informa o endereço do referido causídico para os devidos fins.
Todavia, observa-se que a postulação em tela resta inócua, tendo
em vista que o nome do aludido advogado já se encontra
devidamente cadastrado no sistema alusivo a este processo judicial
eletrônico com a exclusividade requerida. Logo, nada a deferir
quanto a este aspecto.
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso - acórdão publicado em 11.12.2023 - Id.
cd5da3d. Recurso apresentado em 23.01.2024 - Id. 5929a45.
Representação processual regular - Ids. 3d07131 e 6639665.
Preparo recursal realizado. As custas processuais foram
devidamente pagas - Ids. 756a50e e 94219ec. O depósito recursal
resta isento, por se tratar de empresa em recuperação judicial,
incidindo o disposto no art. 899, § 10, da Norma Consolidada.
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
TRANSCENDÊNCIA DO RECURSO DE REVISTA. ASPECTOS
INDICADORES
Ressalte-se que o exame deste pressuposto intrínseco e de toda e
qualquer alegação em torno dos aspectos indicadores da
transcendência do recurso de revista compete exclusivamente ao
Colendo Tribunal Superior do Trabalho, nos termos do art. 896-A, §
6º, da Norma Consolidada.
PRELIMINAR DE NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO
ORDINÁRIO INTERPOSTO PELA RECORRENTE.
RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DOS TOMADORES DOS
SERVIÇOS TERCEIRIZADOS. FALTA DE LEGITIMIDADE
SUSCITADA PELO RELATOR
Alegações:
a) Violação do art. 5º, inciso XXXVI, da Constituição Federal.
b) Violação do art. 818 da Norma Consolidada.
c) Violação da Súmula nº 331 (item IV) do Tribunal Superior do
Trabalho.
d) Divergência jurisprudencial.
A recorrente postula a reforma do acórdão questionado para que
seja afastada a preliminar em comento e excluída a
responsabilidade subsidiária dos tomadores dos serviços
terceirizados, no tocante ao cumprimento das obrigações
trabalhistas.
A Turma Julgadora acerca da preliminar em comento enfatizou:
“(…)
Conforme entendimento mantido por esta relatoria em casos da
espécie, considerando que a responsabilidade subsidiária, acaso
levada a efeito, creditará às litisconsortes o direito de regresso
contra a primeira reclamada, entendo que se afigura presente as
condições de ação desta última ao debate da matéria.
(…)
Deste modo, suscito a presente prefacial e não conheço da
pretensão da CONTAX relativa às responsabilidades subsidiárias a
que foram condenadas a segunda e terceira reclamadas, em virtude
de sua ilegitimidade.
(…)”.
Dessa forma, não há que se cogitar na alegada violação do preceito
constitucional e súmula mencionados, tendo em vista os mesmos
fundamentos que foram adotados no acórdão questionado.
Ademais, verifica-se que a condenação subsidiária é matéria que
afeta apenas os litisconsortes passivos, não havendo interesse da
reclamada principal para a insurgência contra este capítulo da
decisão, resultando, portanto, na incidência do art. 996 do Código
de Processo Civil.
Outrossim, a insatisfação recursal é impertinente, pois ninguém
poderá pleitear direito alheio em nome próprio, salvo quando
autorizado pelo ordenamento jurídico, a teor do disposto no art. 18
do Código de Processo Civil.
Ressalte-se que não há interesse da recorrente, sendo certo que
lhe falta o requisito recursal da sucumbência, o que leva ao não
seguimento do presente apelo revisional quanto à prefacial em tela.
Por fim, a suscitada violação do dispositivo infraconstitucional
apontado e o pretenso dissenso jurisprudencial não são cabíveis,
em sede do recurso de revista, submetido ao procedimento
sumaríssimo, em razão da restrição prevista no art. 896, § 9º, da
Consolidação das Leis Trabalhistas.
CONCLUSÃO
Denego seguimento ao presente recurso de revista.
RECURSO DA TAM LINHAS AÉREAS S/A
CONSIDERAÇÕES INICIAIS
A recorrente postula que as publicações, notificações e intimações
sejam exclusivamente realizadas em nome do advogado subscritor
do presente apelo revisional.
Informa, ainda, o endereço do referido causídico para os devidos
fins.
Todavia, observa-se que a postulação em tela resta inócua, tendo
em vista que o nome do aludido advogado já se encontra
devidamente cadastrado no sistema alusivo a este processo judicial
eletrônico com a exclusividade requerida. Logo, nada a deferir
quanto a este aspecto.
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso - acórdão publicado em 11.12.2023 - Id.
cd5da3d. Recurso apresentado em 18.12.2023 - Id. e86814f.
Representação processual regular - Id. 262fea2.
Preparo recursal realizado - Ids. c37d073, d579d29, f5ad822,
0aa1df3, d5724b1 e fa7a028.
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
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3901/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 24
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 31 de Janeiro de 2024
TRANSCENDÊNCIA DO RECURSO DE REVISTA. ASPECTOS
INDICADORES
Ressalte-se que o exame deste pressuposto intrínseco e de toda e
qualquer alegação em torno dos aspectos indicadores da
transcendência do recurso de revista compete exclusivamente ao
Colendo Tribunal Superior do Trabalho, nos termos do art. 896-A, §
6º, da Norma Consolidada.
RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA PELO CUMPRIMENTO DAS
OBRIGAÇÕES TRABALHISTAS
Alegações:
a) Violação do art. 5º, inciso LIV, da Constituição Federal.
b) Violação dos arts. 818 da Norma Consolidada e 373, inciso I, do
Código de Processo Civil.
c) Violação da Súmula nº 331 (item III) do Tribunal Superior do
Trabalho.
d) Divergência jurisprudencial.
A recorrente postula a reforma do acórdão questionado para que
seja afastada a responsabilidade subsidiária que lhe foi atribuída
quanto ao cumprimento das obrigações trabalhistas, enfatizando
que o contrato celebrado entre os reclamados foi de prestação de
serviços.
Alega que a reclamante não se desincumbiu do ônus de comprovar
as suas alegações, salientando que a sua verdadeira empregadora
é a reclamada principal.
A Turma Julgadora acerca da matéria em comento enfatizou:
“(…)
De acordo com a inicial, a demandante foi contratado pela CONTAX
S/A, em 28/09/2020, para prestar seus serviços como atendente de
telemarketing, tendo sido demitida sem justa causa.
Os documentos anexados comprovam a existência do contrato de
prestação de serviços de mão de obra terceirizada, firmado entre o
reclamado no período contratual, demonstrando que a TAM e o
SANTANDER foram os tomadores dos serviços da reclamante.
(…)
Como se vê, a decisão de primeiro grau se coaduna à tese jurídica
de caráter vinculante fixada pelo Supremo Tribunal Federal acerca
da matéria, consolidada em 30/08/2018, com o julgamento do RE nº
958.252.
Há de se ressaltar que, fixada a tese pela Suprema Corte em
matéria de repercussão geral, sua aplicação passa a ser obrigatória
aos processos judiciais em curso, em que se discute a terceirização,
impondo-se, inclusive, a leitura e a aplicação da Súmula nº 331 do
TST à luz desses precedentes.
Registre-se, ademais, que, nos termos das próprias decisões da
Corte Maior, permaneceu válida a condenação subsidiária da
empresa contratante em relação aos trabalhadores que lhe prestem
serviços, mantendo a disposição já constante da Súmula 331 do
TST, nesse mesmo sentido.
(…)
Portanto, não subsiste a alegação de que não são devidas as
verbas trabalhistas a cargo dos tomadores de serviços (tais como
diferença salariais, FGTS, férias e multa do artigo 477 da CLT), sob
o argumento de que não mantiveram vínculo empregatício, eis que
comprovado que a reclamante prestou serviço aos tomadores de
serviços.
Também não prospera o pedido de que em eventual execução seja
observado o benefício de ordem. Quanto a este, nada a deferir, eis
que os recorrentes foram condenados de forma subsidiária, e a
questão relativa ao redirecionamento da execução - primeiramente
contra os sócios da reclamada principal -, é matéria a ser analisada
e decidida na fase própria, de execução da sentença.
Por certo, quando da execução, será observado o benefício de
ordem, a fim de que sejam excutidos todos os bens da primeira
reclamada, inclusive seus sócios, antes de se voltar contra as
responsáveis subsidiárias, observados os respectivos períodos e
verbas já indicados na sentença (Planilhas de cálculos: Santander,
id. 1Eb6769, TAM, id. 86E8ff1).
No mais, restando especificada, em seus respectivos períodos, a
responsabilidade subsidiária imposta às reclamadas, nada mais a
aduzir no aspecto”.
Portanto, verifica-se que o entendimento adotado no acórdão
questionado encontra-se em sintonia com o posicionamento do
Tribunal Superior do Trabalho, consolidado através da Súmula nº
331.
Logo, o seguimento do presente recurso de revista resta inviável
diante da incidência do óbice previsto na Súmula nº 333 da
Instância Superior Trabalhista.
Ademais, a matéria em tela possui contornos fático-probatórios,
sendo vedado o reexame neste momento processual, em virtude da
incidência das diretrizes traçadas na Súmula nº 126 da Alta Corte
Trabalhista, não havendo que se cogitar na alegada violação do
preceito constitucional e súmula mencionados.
Ressalte-se que os valores referentes às diferenças salariais e
FGTS mais 40% já foram devidamente especificados com os
respectivos períodos na sentença e planilhas de cálculos.
Outrossim, a alegada violação dos dispositivos infraconstitucionais
apontados e o suscitado dissenso jurisprudencial não são cabíveis,
em sede do recurso de revista, submetido ao procedimento
sumaríssimo, em razão da restrição prevista no art. 896, § 9º, da
Consolidação das Leis Trabalhistas.
CONCLUSÃO
Denego seguimento ao presente recurso de revista.
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Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 25
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 31 de Janeiro de 2024
CONCLUSÃO GERAL
a) Denego seguimento a ambos os recursos de revista. Publique-se.
b) Não havendo a interposição do agravo de instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhem-se os autos à Vara do Trabalho de
origem.
c) Interposto agravo de instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique-se a parte agravada para, querendo,
apresentar as suas contrarrazões ao recurso de revista e
contraminuta ao agravo de instrumento no prazo de 08 dias.
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os
presentes autos ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/TC
JOAO PESSOA/PB, 31 de janeiro de 2024.
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº RORSum-0000944-24.2023.5.13.0029
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRENTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRIDO TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRIDO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRIDO MILCA GABRIELA DE ARAUJO
ALMEIDA
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 53b9957
proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA – ROPS 0000944-24.2023.5.13.0029 –
PRIMEIRA TURMA
RECORRENTES: TAM LINHAS AÉREAS S/A E CONTAX S.A. - EM
RECUPERAÇÃO JUDICIAL
RECORRIDAS: MILCA GABRIELA DE ARAUJO ALMEIDA,
CONTAX S.A. - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL E TAM LINHAS
AÉREAS S/A
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE
RECURSO DA TAM LINHAS AÉREAS S/A
QUESTÃO PRELIMINAR
A recorrente, por intermédio das razões recursais, requer que as
futuras publicações, intimações e notificações sejam efetuadas,
exclusivamente, em nome do advogado FÁBIO RIVELLI, brasileiro,
inscrito na OAB/SP - 297.608, com escritório na Rua Dr. Renato
Paes de Barros, 1º, 3º, e 5 º andares – Itaim Bibi – São Paulo – SP
– CEP: 04530-000, sob pena de nulidade.
O mencionado causídico já consta, de forma exclusiva, como
representante da recorrente no sistema PJE, de modo que nada a
deferir no particular.
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 12.12.2023 – ID.
52dfeb6; recurso apresentado em 20.12.2023 – ID. 9b430e7).
Regular a representação processual (IDs. A0f56fd e 44737fb).
Preparo satisfeito (IDs. 4aebc49 e 8eaeab2).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, § 6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
DA RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA
Alegações:
a) contrariedade à Súmula 331, do TST;
b) violação do art. 5º, LIV, da CF;
c) violação dos arts. 818 da CLT; e 373, I, do CPC;
d) divergência jurisprudencial.
A recorrente se insurge em face da responsabilidade subsidiária
que lhe foi imputada, sob o argumento de que o contrato firmado
entre as demandadas se deu nos moldes previstos na Súmula 331,
do TST. Acrescenta que a obreira não comprovou a existência de
culpa in eligendo ou in vigilando da tomadora.
A Turma julgadora, ao examinar o tema, destacou (ID. 027B535):
DA RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA
Alega a TAM a ausência de prova da prestação de serviços pela
autora em seu proveito.
Nesse sentido, salienta que é ônus exclusivo e intransferível da
recorrida a prova desses fatos, pois constitutivos de seu direito,
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3901/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 26
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 31 de Janeiro de 2024
ônus do qual não se desincumbiu, posto que não apresentou
documentação suficiente a provar a prestação de serviços em favor
da recorrente.
Pede a reclamada, caso seja mantida a condenação, que sua
responsabilidade seja restrita às parcelas de natureza salarial,
sendo de responsabilidade única da real empregadora o pagamento
de todas e quaisquer verbas de natureza indenizatória, diante do
caráter punitivo/pedagógico e da natureza personalíssima.
Requer, ainda, que, mantida a responsabilidade subsidiária, seja
observado o benefício de ordem e apenas seja acionada a
responder por eventuais direitos após frustrados todos os meios de
execução em face da empregadora principal, inclusive de seus
sócios.
À análise.
A responsabilidade pelo pagamento dos créditos trabalhistas, em
princípio, recai sobre o empregador. Não obstante, em certas
situações, o ônus da contratação do empregado recai sobre pessoa
física ou jurídica distinta do empregador, como na hipótese de
terceirização, aduzida pela postulante e regulada pela Lei nº 6.0199,
de 3 de janeiro de 1974, com alteração da Lei 13.429 de 31 de
março de 2017, que ratificou o entendimento jurisprudencial já
expresso na Súmula 331 do TST.
Assim, a responsabilidade do tomador de serviços pelos créditos
inadimplidos dos empregados da empresa, por ela contratada, está
expressamente prevista no artigo 5º-A, § 5º, da Lei nº 6.019/1974,
introduzido pela Lei nº13.429/2017 que assim dispõe:
(…)
Mister registrar que a responsabilidade subsidiária, nos casos das
terceirizações, é consequência da própria escolha da empresa
contratada, sendo totalmente irrelevante se a atividade exercida
pela parte autora era atividade-fim ou não, de acordo com o
julgamento do STF nos autos da ADPF 324 e do RE 958.252 (com
fixação da tese de repercussão geral nº 725).
Ademais, quando a questão não envolve ente público, a
responsabilidade subsidiária do tomador de serviços decorre
simplesmente da circunstância de ter se beneficiado da força de
trabalho do empregado, nos termos da Súmula nº 331, IV, do TST.
Isso porque a empresa recorrente recebeu e tomou proveito da mão
de obra da reclamante através da contratação de prestadora de
serviços, não sendo reconhecido, em nenhum momento nos autos,
a relação de emprego entre a reclamante e a ora recorrente.
Chega-se a tal ilação, pois a empresa prestadora é o canal por meio
do qual o seu empregado verte a força de trabalho em prol do
empreendimento da tomadora. Dessa maneira, o fato de a força de
trabalho não poder refluir a não ser pelo pagamento, e já estando
integrada ao empreendimento do tomador, cabe a este adimplir
quando não o faz a prestadora, sob pena de enriquecimento sem
causa, ex vi do art. 884 do CC.
No caso em tela, não há controvérsia acerca do fato de que a
empresa TAM LINHAS AÉREAS, tomadora de serviços,
descentraliza suas atividades de call center, utilizando-se de mão
de obra fornecida pela primeira reclamada, LIQ CORP S. A,
conforme se verifica na ficha de registro da empregada inserta no ID
bc0fbad.
Ademais, tem-se que a reclamante foi contratada pela CONTAX S.
A. na data de 19/11/2021, tendo seu contrato de trabalho rescindido
sem motivo em 07/06 /2023, nos termos do TRCT constante do ID
3565507.
Referido período de labor enquadra-se dentro da vigência dos
contratos assinados entre a CONTAX e a reclamada TAM, de forma
que a recorrente responderá subsidiariamente pelas obrigações
trabalhistas devidas pela CONTAX à reclamante, durante o período
em que prestou serviços para a recorrente.
Quanto à limitação temporal da responsabilidade, a ficha de registro
da empregada (ID. bc0fbad), no campo que traz as informações da
lotação, aponta que a reclamante foi destinada à seção de trabalho
CALLCENTER - LATAM - TAM. Tem-se claro, assim, que a
reclamante não prestou serviços a outras empresas, limitando-se a
sua atuação funcional ao call center da empresa recorrente.
Por sua vez, nos termos do inciso VI da Súmula 331 do TST, a
condenação subsidiária do tomador de serviços abrange todas as
verbas não adimplidas pelo devedor principal, referentes ao efetivo
período da prestação laboral, inclusive as multas e verbas
rescisórias.
Dessa forma, não prevalece o inconformismo em relação à
responsabilização quanto ao pagamento das referidas verbas, uma
vez que aquelas não foram adimplidas pelo devedor principal.
Frise-se, ainda, que, as obrigações personalíssimas, que não se
confundem com parcelas indenizatórias, ficarão a cargo da
reclamada principal, ou seja, a CONTAX, e, assim, nada a reparar.
Por fim, quanto ao pleito atinente ao almejado respeito à teoria da
desconsideração da personalidade jurídica e à observância do
benefício de ordem, tem-se que estes consistem em questões a
serem discutidas no momento propício, ou seja, na fase de
execução, sendo prematura sua arguição na presente oportunidade,
razão pela qual nada a deferir, no particular.
Nada a modificar.
O art. 896, § 9º, da CLT prescreve: “Nas causas sujeitas ao
procedimento sumaríssimo, somente será admitido recurso de
revista por contrariedade a súmula de jurisprudência uniforme do
Tribunal Superior do Trabalho ou a súmula vinculante do Supremo
Tribunal Federal e por violação direta da Constituição Federal”.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210052
3901/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 27
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 31 de Janeiro de 2024
Pelos fundamentos expostos no acórdão hostilizado, não vislumbro
contrariedade à Súmula invocada, tampouco violação direta à
Constituição Federal.
Por outro lado, ante a restrição do art. 896, § 9º, da CLT, não é
cabível na hipótese a análise de violação à legislação
infraconstitucional e divergência jurisprudencial.
Não bastasse, na hipótese, entendimento diverso demandaria
necessariamente a reanálise dos fatos e provas, o que é defeso por
meio de recurso de revista, consoante inteligência da Súmula 126
do TST, inclusive em relação ao dissenso pretoriano.
Inviável, pois, o seguimento do apelo.
CONCLUSÃO DO RECURSO DA TAM LINHAS AÉREAS S/A.
Denego seguimento ao apelo.
RECURSO DA CONTAX S.A. - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL
QUESTÃO PRELIMINAR
A recorrente, nas razões recursais, requer que as futuras
publicações sejam efetuadas, exclusivamente, em nome do
advogado BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO MAFRA, OAB/SP
408.182 e OAB/PE 18.850-D.
O mencionado causídico já consta, de forma exclusiva, como
representante da recorrente no sistema PJe, de modo que nada a
deferir no particular.
Requer, ainda, a retificação do polo passivo, para que conste
CONTAX S/A – EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL, nova denominação
da LIQ CORP S/A.
Da análise dos autos, verifica-se que já consta a nova denominação
da reclamada.
Nada a deferir.
Pede ademais a imediata suspensão de todo e qualquer ato de
execução ou constrição patrimonial contra a recorrente e,
principalmente, a proibição de manutenção de retenção, arresto,
penhora, sequestro, busca e apreensão sobre ativos de qualquer
natureza, nos termos da atual redação dos artigos 6 e 52, inciso III,
da Lei nº 11.101/2005, em face da recuperação judicial determinada
pelo Juízo da 1ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais da
cidade de São Paulo.
Os pedidos em tela já foram apreciados e indeferidos no acórdão
guerreado, nada mais havendo a acrescentar.
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 12.12.2023 – ID.
52dfeb6; recurso apresentado em 24.01.2024 – ID. 8210e88).
Regular a representação processual (IDs. a15cf2c e d1642dc).
Preparo satisfeito (custas: ID. c14a146; empresa em recuperação
judicial - isenção do depósito recursal art. 899, § 10, da CLT).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, §6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
DA RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA
Alegações:
a) violação ao art. 5º, II, da CF;
b) contrariedade à Súmula 331, III, do TST;
c) divergência jurisprudencial.
Insurge-se contra a imputação da responsabilidade subsidiária à
segunda reclamada. Afirma que a recorrida nunca prestou serviços
diretamente à TAM mas sim aos empregadores in casu à recorrente
(CONTAX).
A Turma julgadora, ao examinar o tema, não conheceu do apelo da
ora recorrente ante a falta de interesse recursal (ID. 027B535):
DA RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA
A recorrente insurge-se contra o capítulo decisório que reconheceu
a responsabilidade subsidiária da TAM LINHAS AÉREAS S.A., em
relação aos créditos trabalhistas devidos à reclamante.
Sem razão.
A condenação subsidiária debatida é matéria que atinge a
reclamada TAM, inexistindo interesse direto e imediato da primeira
reclamada na reforma da decisão, não detendo a empresa
legitimidade para postular em juízo direito alheio.
Como se não bastasse, referida questão já é objeto do recurso
interposto pela segunda demandada.
Logo, nada a reformar.
O recurso, quanto a este aspecto, não merece admissão.
O art. 896, § 9º, da CLT prescreve: “Nas causas sujeitas ao
procedimento sumaríssimo, somente será admitido recurso de
revista por contrariedade a súmula de jurisprudência uniforme do
Tribunal Superior do Trabalho ou a súmula inculante do Supremo
Tribunal Federal e por violação direta da Constituição Federal”.
A turma deixou registrado que a legitimidade para discussão acerca
da responsabilidade subsidiária é apenas da empresa Tam Linhas
Aéreas (2ª reclamada), pois a condenação subsidiária não afeta a
recorrente (CONTAX), consequentemente não tem interesse
recursal para se insurgir contra a matéria em epígrafe.
Ademais, pelos fundamentos expostos no Acórdão hostilizado, não
vislumbro contrariedade à Súmula invocada, tampouco violação
direta à Constituição Federal.
Por outro lado, ante a restrição do art. 896, § 9º, da CLT, não é
cabível na hipótese a análise de violação à legislação
infraconstitucional e divergência jurisprudencial.
Inviável, pois, o seguimento do Apelo.
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3901/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 28
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 31 de Janeiro de 2024
CONCLUSÃO DO RECURSO DA CONTAX S.A. - EM
RECUPERAÇÃO JUDICIAL
Denego seguimento ao apelo.
CONCLUSÃO GERAL
a) DENEGO seguimento aos recursos manejados pelas partes.
Publique-se;
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/GMND
JOAO PESSOA/PB, 31 de janeiro de 2024.
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº RORSum-0000954-49.2023.5.13.0003
Relator PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRENTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRENTE SELEMYRTES SANTIAGO OLIVEIRA
DA SILVA
ADVOGADO LEILANE DE SOUSA E SILVA(OAB:
21846/PB)
RECORRIDO SELEMYRTES SANTIAGO OLIVEIRA
DA SILVA
ADVOGADO LEILANE DE SOUSA E SILVA(OAB:
21846/PB)
RECORRIDO TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRIDO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- SELEMYRTES SANTIAGO OLIVEIRA DA SILVA
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID baf398d
proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA – RORSum 0000954-49.2023.5.13.0003
RECORRENTES: SELEMYRTES SANTIAGO OLIVEIRA DA SILVA,
TAM LINHAS AÉREAS S/A E CONTAX S.A. - EM RECUPERAÇÃO
JUDICIAL
RECORRIDOS: OS MESMOS
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE
RECURSO DA TAM LINHAS AÉREAS S/A
QUESTÃO PRELIMINAR
A recorrente, por intermédio das razões recursais, requer que as
futuras publicações, intimações e notificações sejam efetuadas,
exclusivamente, em nome do advogado FÁBIO RIVELLI, brasileiro,
inscrito na OAB/SP - 297.608, com escritório na Rua Dr. Renato
Paes de Barros, 1º, 3º, e 5 º andares – Itaim Bibi – São Paulo – SP
– CEP: 04530-000, sob pena de nulidade.
O mencionado causídico já consta, de forma exclusiva, como
representante da recorrente no sistema PJE, de modo que nada a
deferir no particular.
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 12.12.2023 – ID.
5bd1e20; recurso apresentado em 19.12.2023 – ID. d20bb08).
Regular a representação processual (ID. c5a1c62 – fls. 1443/1445).
Preparo satisfeito (IDs. bf473ca, c594c08 e 2594bae).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, § 6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
DA RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA
Alegações:
a) contrariedade à Súmula 331, do TST;
b) violação do art. 5º, LIV, da CF;
c) violação dos arts. 818 da CLT; e 373, I, do CPC;
d) divergência jurisprudencial.
A recorrente se insurge em face da responsabilidade subsidiária
que lhe foi imputada, sob o argumento de que inexistiu prova da
prestação de serviços da autora em prol da tomadora. Acrescenta
que o contrato firmado entre as demandadas se deu nos moldes
previstos na súmula 331 do TST e que a obreira não comprovou a
existência de culpa in eligendo ou in vigilando da recorrente.
A Turma julgadora, ao examinar o tema, destacou:
[…]
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3901/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 29
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 31 de Janeiro de 2024
A demandante foi formalmente contratado pela primeira reclamada,
CONTAX S. A., em 05/08/2020, para prestar seus serviços como
atendente de telemarketing, tendo sido demitida em 08/02/2023.
Os documentos anexados comprovam a existência do contrato de
prestação de serviços de mão de obra terceirizada, firmado entre as
empresas reclamadas no período contratual, demonstrando que a
TAM foi tomadora dos serviços da reclamante.
A ficha de registro de empregado da autora (ID. 139c32b) indica
que a reclamante prestou serviços na seção de "CALLCENTER -
TAM" ao longo do período laboral, mais precisamente a partir de
01/01/2021, o que torna inequívoco que a empresa referida foi, de
fato, tomadora dos serviços prestados pela reclamante, em razão
da terceirização, sendo sua real empregadora a CONTAX S.A.,
conforme demais documentos adunados aos autos (espelhos de
ponto eletrônico, demonstrativos de pagamento mensal, dentre
outros).
Portanto, inconteste que a reclamante, enquanto empregado da
CONTAX S.A., executava serviços em favor da TAM.
A questão em deslinde foi alvo de manifestação da Excelsa Corte
Federal, relevando destacar que, a partir do julgamento da ADPF
324 e do RE 958.252, ambos pelo STF, tornou-se irrestrita a
possibilidade da terceirização das atividades empresariais, não
importando mais a diferenciação das atividades em "atividade-meio"
ou "atividade-fim".
Significa dizer que ficou assegurada a licitude da terceirização de
toda e qualquer atividade, meio ou fim, não se configurando relação
de emprego entre a contratante e o empregado da contratada.
O julgamento com repercussão geral citado (RE 958.252), ocorrido
no dia 30/08/2018, gerou a seguinte tese jurídica (Tema 725 de
repercussão geral):
É lícita a terceirização ou qualquer outra forma de divisão do
trabalho entre pessoas jurídicas distintas, independentemente do
objeto social das empresas envolvidas, mantida a responsabilidade
subsidiária da
empresa contratante.
Já a ADPF julgada culminou com a seguinte decisão:
Decisão: O Tribunal, no mérito, por maioria e nos termos do voto do
Relator, julgou procedente o pedido e firmou a seguinte tese: 1. É
lícita a terceirização de toda e qualquer atividade, meio ou fim, não
se configurando relação de emprego entre a contratante e o
empregado da contratada. 2. Na terceirização, compete à
contratante: i) verificar a idoneidade e a capacidade econômica da
terceirizada; e ii) responder subsidiariamente pelo descumprimento
das normas trabalhistas, bem como por obrigações previdenciárias,
na forma do art. 31 da Lei 8.212/1993, vencidos os Ministros Edson
Fachin, Rosa Weber, Ricardo Lewandowski e Marco Aurélio. Nesta
assentada, o Relator esclareceu que a presente decisão não afeta
automaticamente os processos em relação aos quais tenha havido
coisa julgada. Presidiu o julgamento a
Ministra Cármen Lúcia. Plenário, 30.8.2018.
Como se vê, a decisão de primeiro grau se coaduna a tese jurídica
de caráter vinculante fixada pelo Supremo Tribunal Federal acerca
da matéria, consolidada em 30/08/2018, com o julgamento do RE n.
958.252.
Há de se ressaltar que, fixada a tese pela Suprema Corte em
matéria de repercussão geral, sua aplicação passa a ser obrigatória
aos processos judiciais em curso em que se discute a terceirização,
impondo-se, inclusive, a leitura e a aplicação da Súmula n. 331 do
C. TST à luz desses precedentes.
Registre-se, ademais, que, nos termos das próprias decisões da
Corte Maior, permaneceu válida a condenação subsidiária da
empresa contratante em relação aos trabalhadores que lhe prestem
serviços, mantendo a disposição já constante da Súmula n. 331 do
C. TST nesse mesmo sentido.
Verifica-se, portanto, que as verbas deferidas dizem respeito a
obrigações eminentemente trabalhistas, devidas no curso do
contrato de trabalho, e do não pagamento, no prazo legal.
Não procede a argumentação da primeira reclamada, no sentido de
que o pagamento, pela segunda reclamada, do contrato para
prestação de serviços terceirizados à empresa tomadora, já
contemplaria o pagamento dos empregados que realizarão os
serviços, e que a condenação da segunda reclamada de maneira
subsidiária caracteriza um bis in idem, eis que, neste caso, as
relações comerciais havidas entre as
empresas não são oponíveis aos empregados, sendo certo que, se
inexistente a culpa in eligendo, configura-se, na hipótese, a culpa in
vigilando, pois a empresa tomadora de serviços tem o dever de
fiscalizar a execução dos serviços contratados, não podendo se
eximir de tais obrigações sob a cômoda alegação de que não era a
real empregadora do trabalhador.
Portanto, afigura-se inafastável a responsabilização subsidiária da
segunda reclamada, relativamente aos créditos trabalhistas
reconhecidos na sentença, uma vez que se encontrava no seu
dever de vigilância fiscalizar o correto e oportuno cumprimento das
obrigações ali estampadas (Súmula n. 331, VI, do TST), não se
podendo falar em violação ao art. 5º, II, CF.
Quanto à limitação da responsabilidade ao período em que
comprovadamente houve a prestação de serviços, vê-se que a
condenação subsidiária da TAM já contempla o período de efetiva
prestação de serviços, nada mais a reparar.
Quanto ao pedido de observação do benefício de ordem, tem-se
que, certamente, quando da execução, este será observado, a fim
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3901/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 30
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 31 de Janeiro de 2024
de que sejam excutidos todos os bens da primeira reclamada,
inclusive seus sócios, antes de se voltar contra a segunda
reclamada, TAM.
Assim, é de ser mantida a condenação da segunda reclamada, TAM
LINHAS AÉREAS S/A, de forma subsidiária, nos termos fixados na
sentença recorrida.
O art. 896, § 9º, da CLT prescreve: “Nas causas sujeitas ao
procedimento sumaríssimo, somente será admitido recurso de
revista por contrariedade a súmula de jurisprudência uniforme do
Tribunal Superior do Trabalho ou a súmula vinculante do Supremo
Tribunal Federal e por violação direta da Constituição Federal”.
Pelos fundamentos expostos no acórdão hostilizado, não vislumbro
contrariedade à Súmula invocada, tampouco violação direta à
Constituição Federal.
Por outro lado, ante a restrição do art. 896, § 9º, da CLT, não é
cabível na hipótese a análise de violação à legislação
infraconstitucional e divergência jurisprudencial.
Não bastasse, na hipótese, entendimento diverso demandaria
necessariamente a reanálise dos fatos e provas, o que é defeso por
meio de recurso de revista, consoante inteligência da Súmula 126
do TST, inclusive em relação ao dissenso pretoriano.
Inviável, pois, o seguimento do apelo.
CONCLUSÃO DO RECURSO DA TAM LINHAS AÉREAS S/A.
Denego seguimento ao apelo.
RECURSO DO RECLAMANTE
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 12.12.2023 – ID.
5bd1e20; recurso apresentado em 18.01.2024 – ID. 2e485ec).
Regular a representação processual (Mandato tácito - ID.
358d107).
Preparo dispensado (beneficiário da justiça gratuita – ID. 122e108).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, § 6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
DA MULTA DO ART. 467 DA CLT
Alegações:
a) contrariedade à Súmula 388 do TST;
b) violação ao art. 467 da CLT;
c) divergência jurisprudencial.
Alega o recorrente que somente a massa falida não se sujeita à
penalidade do art. 467 da CLT, não se estendendo o benefício às
empresas em recuperação judicial, que mantém normalmente suas
atividades econômicas durante o curso do processo de
recuperação. Assevera que a contestação da empresa no sentido
de que as verbas rescisórias foram ou devem ser habilitadas no
juízo da recuperação judicial não as torna controvertidas, pois
mantém-se a obrigação de pagá-las no prazo legal (fora da
recuperação judicial).
O Órgão Julgador dispensou à matéria o seguinte tratamento:
A reclamante insiste na condenação da multa do artigo 467, CLT,
ao argumento de que a reclamada confessou o débito, mas não
quitou as verbas na oportunidade devida.
Analiso.
O art. 467 da CLT prevê que: "em caso de rescisão de contrato de
trabalho, havendo controvérsia sobre o montante das verbas
rescisórias, o empregador é obrigado a pagar ao trabalhador, à data
do comparecimento à Justiça do Trabalho, a parte incontroversa
dessas verbas, sob pena de pagá-las acrescidas de cinquenta por
cento".
Apenas para esclarecer, é cediço que a multa do art. 467 da CLT
tem como fato gerador o não pagamento das verbas rescisórias
incontroversas, na data do ajuizamento da reclamação trabalhista.
A CONTAX traz impugnação de todas as verbas pleiteadas pelo
reclamante, portanto as verbas não podem ser consideradas
incontroversas.
Assim, correta a sentença ao indeferir a penalidade postulada.
Nos termos do art. 896, § 9º, da CLT, os processos submetidos ao
procedimento sumaríssimo, somente é cabível recurso de revista
por (i) contrariedade a súmula de jurisprudência uniforme do TST ou
(ii) a súmula vinculante do STF e (iii) por violação direta da
Constituição Federal.
Pelos fundamentos expostos no acórdão hostilizado, não vislumbro
contrariedade à Súmula apontada.
Por outro lado, ante a restrição do art. 896, § 9º, da CLT, não é
cabível, no caso a hipótese, a análise de violação à legislação
infraconstitucional e de divergência jurisprudencial.
Inviável, pois, o seguimento do recurso de revista.
CONCLUSÃO DO RECURSO DO RECLAMANTE
Denego seguimento.
RECURSO DA CONTAX S.A. - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL
QUESTÃO PRELIMINAR
A recorrente, nas razões recursais, requer que as futuras
publicações sejam efetuadas, exclusivamente, em nome do
advogado BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO MAFRA, OAB/SP
408.182 e OAB/PE 18.850-D.
O mencionado causídico já consta, de forma exclusiva, como
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Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 31
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 31 de Janeiro de 2024
representante da recorrente no sistema PJe, de modo que nada a
deferir no particular.
Requer, ainda, a retificação do polo passivo, para que conste
CONTAX S/A – EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL, nova denominação
da LIQ CORP S/A.
Da análise dos autos, verifica-se que já consta a nova denominação
da reclamada.
Nada a deferir.
Pede ademais a imediata suspensão de todo e qualquer ato de
execução ou constrição patrimonial contra a recorrente e,
principalmente, a proibição de manutenção de retenção, arresto,
penhora, sequestro, busca e apreensão e constrição judicial ou
extrajudicial sobre os bens da Executada e que os credores sujeitos
à Recuperação Judicial sejam advertidos expressamente quanto à
hipótese de condenação por ato atentatório à dignidade da justiça,
nos termos do art. 77, IV e parágrafo 1º, todos do CPC, bem assim
que sejam habilitados nos autos da Recuperação Judicial todo
crédito trabalhista e que existindo garantias creditadas nos autos do
processo pela Reclamada, que as mesmas sejam imediatamente
liberadas em favor da Companhia.
Ocorre que, na hipótese de recuperação judicial, esta Justiça
Especializada possui competência até a apuração do crédito do
reclamante, para efeito de habilitação no juízo falimentar, conforme
inteligência do § 2º do art. 6º da Lei 11.101/2005. Indefiro, pois, o
pedido de suspensão.
Quanto aos demais pleitos, nada há a apreciar, eis que são
pertinentes à fase da execução, cujas questões, a princípio, são
afetas à competência funcional do Juízo de origem e devem ser
renovados em momento oportuno.
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em decisão publicada em
12.12.2023 – ID. 5bd1e20; recurso apresentado em 24.01.2024 –
ID. f353480).
Regular a representação processual (IDs. d0bb265 e 55194d7).
Preparo satisfeito (custas – ID. 4d32018; empresa em recuperação
judicial - isenção do depósito recursal art. 899, § 10, da CLT).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, §6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
DA RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA
Alegações:
a) violação ao art. 5º, II, da CF;
b) contrariedade à Súmula 331, III, do TST;
c) divergência jurisprudencial.
Insurge-se a recorrente contra o acórdão combatido, ao argumento
de que a administração dos serviços contratados e sua execução
eram obrigações da contratada recorrente e não da tomadora.
Acrescenta que possui interesse recursal neste tema, já que, as
reclamadas possuem uma relação comercial saudável, promovendo
a manutenção de centenas de postos de trabalhos ativos e, uma
vez recaída a condenação sobre a segunda reclamada, mesmo que
de forma subsidiária, esta relação pode ser abalada, levando ao
encerramento dos contratos de trabalho, e acarretando na perda da
função social da recorrente, principalmente neste momento em que
passa por Recuperação Judicial.
A insurgência da recorrente em relação ao tema abordado no
presente recurso não prospera, porquanto constitui ônus da parte
recorrente indicar o trecho da decisão recorrida que consubstancia
o prequestionamento da controvérsia, objeto do recurso de revista,
exigência legal que não foi devidamente observada pela recorrente,
tendo em vista que o pequeno excerto do acórdão, reproduzido no
recurso, não abrange toda a controvérsia.
Para atendimento do cotejo analítico exigido no art. 896, § 1º - A,
inciso I, da CLT, mister se faz a transcrição de excertos das razões
de decidir do acórdão – fundamentos fáticos e jurídicos – contra as
quais a parte efetivamente pretende reformar.
Desse modo, o processamento do presente recurso de revista se
mostra inviável, ante o descumprimento do pressuposto de
recorribilidade previsto no art. 896, § 1º - A, inciso I, da CLT.
Denega-se.
DA MULTA DO ART. 477 DA CLT
Alegações:
a) divergência jurisprudencial.
Sustenta a recorrente que parcelas controvertidas e apenas
resolvidas no âmbito desta Justiça Especializada, não ensejam o
pagamento da multa em apreço.
O art. 896, § 9º, da CLT prescreve: “Nas causas sujeitas ao
procedimento sumaríssimo, somente será admitido recurso de
revista por contrariedade a súmula de jurisprudência uniforme do
Tribunal Superior do Trabalho ou a súmula vinculante do Supremo
Tribunal Federal e por violação direta da Constituição Federal”.
Portanto, ante a restrição do art. 896, § 9º, da CLT, não é cabível na
hipótese a análise de divergência jurisprudencial.
Denego seguimento.
DA MULTA DO ART. 467 DA CLT
Não houve condenação na aplicação da multa prevista no art. 467
da CLT, pelo que inexiste interesse recursal da empresa para
manejar apelo extraordinário quanto a dito tema.
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Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 32
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 31 de Janeiro de 2024
Denego seguimento.
CONCLUSÃO DO RECURSO DA CONTAX
Denego seguimento.
CONCLUSÃO GERAL
a) DENEGO seguimento aos recursos manejados pelo autor e pelas
rés. Publique-se;
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/TH
JOAO PESSOA/PB, 31 de janeiro de 2024.
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº RORSum-0000760-40.2023.5.13.0006
Relator FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
RECORRENTE TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRENTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRIDO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRIDO TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRIDO MARCOS VINICIUS DE SOUZA
SANTOS
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 1dc11f3
proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA – RORSum 0000760-40.2023.5.13.0006 –
SEGUNDA TURMA
RECORRENTE: TAM LINHAS AÉREAS S/A e CONTAX S.A. - EM
RECUPERAÇÃO JUDICIAL (NOVA DENOMINAÇÃO DA LIQ
CORP S.A.)
RECORRIDOS: OS MESMOS e OUTRO
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE
RECURSO DA TAM LINHAS AÉREAS S/A (Id. 1bc98a9)
QUESTÃO PRELIMINAR
A recorrente, por intermédio das razões recursais, pugna para que
as intimações e notificações sejam efetuadas, exclusivamente, em
nome do advogado FÁBIO RIVELLI, brasileiro, inscrito na OAB/SP
sob nº. 297.608, com escritório na Rua Dr. Renato Paes de Barros,
nº. 618, 1º, 3º, e 5º andares – Itaim Bibi – São Paulo – SP – CEP:
04.530-000.
Indefiro o pedido, eis que o referido causídico já se encontra
cadastrado no sistema processual como único representante da
empresa.
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 12.12.2023 – Id.
7495b87; recurso apresentado em 20.12.2023 – Id. 1bc98a9).
Regular a representação processual (Id.4ce5fc0).
Preparo satisfeito (Ids. b7a07d9,241f3ec e 56cd1a7).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, § 6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA
Alegações:
a) contrariedade à Súmula 331 do TST
b) violação do art. 5º, LIV, da CF
c) violação dos arts. 818 da CLT; e 373, I, do CPC
d) divergência jurisprudencial
A recorrente se insurge em face da responsabilidade subsidiária
que lhe foi imputada, sob o argumento de que o contrato firmado
entre as demandadas se deu nos moldes previstos na súmula 331
do TST. Acrescenta que a obreira não comprovou a prestação de
serviços para a apelante, tampouco a existência de culpa in
eligendo ou in vigilando da tomadora.
A Turma julgadora, ao examinar o tema, destacou (Id. 8f29704):
(…) A prova documental carreada aos autos comprova que as
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empresas demandadas firmaram um contrato de prestação de
serviços de disponibilização de infraestrutura física e tecnológica,
cujo objeto consiste na prestação de serviços de atendimento
telefônico aos clientes da TAM. É importante registrar que o
contrato de trabalho continua vigente, assim como não existe notícia
de distrato realizado entre as empresas, sendo certo que o contrato
por elas celebrado ainda está em vigor (ID. e90fd03).
Considerando os aspectos jurídicos e factuais ora referidos,
inclusive os dados constantes na ficha de registro de empregados
acostada no ID. 31a8fd6, além da documentação colacionada pelo
demandante, não há dúvida de que ele prestou serviços em
benefício da reclamada TAM LINHAS AÉREAS S.A.
E embora a recorrente alegue que não havia exclusividade no labor
executado pelo reclamante, visto que a empresa prestadora de
serviços atendia a outros clientes, no caso dos autos a ficha
funcional mencionada no parágrafo anterior consigna a atuação do
reclamante apenas em favor da TAM, nas sessões BACK OFFICE e
SERVIÇOS, ao longo de toda a duração do contrato de trabalho.
A situação, portanto, atrai a responsabilidade subsidiária da
tomadora dos serviços, quanto às dívidas trabalhistas contraídas
pela prestadora de serviço, conforme entendimento já consagrado
pelo Supremo Tribunal Federal, por meio da tese de repercussão
geral resultante do julgamento do RE 958.252:
É lícita a terceirização ou qualquer outra forma de divisão do
trabalho entre pessoas jurídicas distintas, independentemente do
objeto social das empresas envolvidas, mantida a
responsabilidade subsidiária da empresa contratante. (grifei)
Irrelevante o argumento da recorrente de que nunca teve ciência de
irregularidades praticadas pela reclamada LIQ CORP (antiga
denominação da CONTAX S.A.). O reconhecimento do débito
trabalhista, por si, traduz justamente a presença de falhas no dever
de fiscalização imposto à tomadora dos serviços.
Portanto, a reclamada TAM, tendo terceirizado os serviços de
atendimento e vendas ao cliente em contratação firmada com a
reclamada CONTAX S.A., responde subsidiariamente pelos débitos
trabalhistas de natureza pecuniária advindos da relação de emprego
mantida entre a empresa interposta e o autor, como bem decidiu o
Juízo de origem.
Registre-se que todas as verbas deferidas na sentença estão
vinculadas à relação de emprego objeto da demanda, de modo que
a responsabilidade subsidiária sobre eles é integral, nos moldes do
que dispõem os itens IV e VI da Súmula Nº 331 do TST, ressaltando
-se que a parte carece de interesse recursal quando postula a
exclusão de sua responsabilidade pela multa do artigo 467 da CLT,
pois aquela penalidade não foi incluída no provimento condenatório
de primeira instância.
Diante do exposto, quanto ao tema, não há como prosperar a
insurgência da tomadora de serviços.
O art. 896, § 9º, da CLT prescreve: “Nas causas sujeitas ao
procedimento sumaríssimo, somente será admitido recurso de
revista por contrariedade a súmula de jurisprudência uniforme do
Tribunal Superior do Trabalho ou a súmula vinculante do Supremo
Tribunal Federal e por violação direta da Constituição Federal”.
Pelos fundamentos expostos no acórdão hostilizado, não vislumbro
contrariedade à Súmula invocada, tampouco violação direta à
Constituição Federal.
Por outro lado, ante a restrição do art. 896, § 9º, da CLT, não é
cabível na hipótese a análise de violação à legislação
infraconstitucional e divergência jurisprudencial.
Não bastasse, na hipótese, entendimento diverso demandaria
necessariamente a reanálise dos fatos e provas, o que é defeso por
meio de recurso de revista, consoante inteligência da Súmula 126
do TST, inclusive em relação ao dissenso pretoriano.
Inviável, pois, o seguimento do apelo.
CONCLUSÃO DO RECURSO DA TAM LINHAS AÉREAS S/A.
Denego seguimento ao apelo.
RECURSO DA CONTAX S.A. - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL
(NOVA DENOMINAÇÃO DA LIQ CORP S.A.) - (Id. bceaf2e)
QUESTÃO PRELIMINAR
A recorrente, por intermédio das razões recursais, requer que as
futuras publicações sejam efetuadas, exclusivamente, em nome do
advogado BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO MAFRA, OAB/SP
408.182 e OAB/PE 18.850-D.
O mencionado causídico já consta, de forma exclusiva, como
representante da recorrente no sistema PJe, de modo que nada a
deferir no particular.
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 12.12.2023 – Id.
7495b87; recurso apresentado em 24.01.2023 – Id. bceaf2e.
Regular a representação processual (Ids. 8572692 e d279164).
Preparo satisfeito (custas - Id. b88c896; empresa em recuperação
judicial - isenção do depósito recursal art. 899, § 10, da CLT).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, §6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA
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Data da Disponibilização: Quarta-feira, 31 de Janeiro de 2024
Alegações:
a) violação ao art. 5º, II, da CF
b) violação ao art. 818 da CLT
c) contrariedade à Súmula 331, III do TST
d) divergência jurisprudencial
Insurge-se contra a imputação da responsabilidade subsidiária à
segunda reclamada. Afirma que a recorrida nunca prestou serviços
diretamente à TAM mas sim aos empregadores in casu à recorrente
(CONTAX).
A Turma julgadora, ao examinar o tema, não conheceu do apelo da
ora recorrente ante a falta de interesse recursal (Id. 8f29704):
Responsabilidade subsidiária da tomadora dos serviços
A reclamada CONTAX S.A. insurge-se contra o fato de o Juízo de
origem haver declarado a responsabilidade subsidiária da
litisconsorte passiva TAM em relação aos direitos trabalhistas
reconhecidos na sentença. Requer que aludida empresa seja
excluída do litígio.
A insatisfação recursal é impertinente, pois não é dado à reclamada
defender direito alheio em nome próprio, sem amparo legal (CPC,
art. 18).
A condenação subsidiária é matéria que interessa apenas à
empresa TAM e que inclusive já foi analisada no recurso por ela
interposto.
Pelos fundamentos expostos no acórdão hostilizado, enxerga-se
que o apelo ordinário da recorrente não foi conhecido quanto a essa
matéria (responsabilidade subsidiária imputada à segunda
reclamada) e a empresa, nos fundamentos do recurso
extraordinário, não se insurgiu contra esse aspecto, razão por que
não deve ser conhecida sua insurgência quanto à responsabilidade
subsidiária da segunda demandada.
Inviável, pois, o seguimento do apelo.
MULTA DO ART. 477 DA CLT
Alegações:
a) violação ao art 477 da CLT;
b) divergência jurisprudencial.
Argumenta que a multa prevista no art. 477 da CLT não se aplica às
diferenças controvertidas reconhecidas e deferidas na esfera
judicial, além de que a “norma insculpida no artigo 477 da CLT é
punitiva e, assim, não se permite aplicação ampliativa.”
A Turma julgadora assim salientou:
(…) A reclamada CONTAX requer a exclusão de sua condenação
ao pagamento da multa do artigo 477 da CLT, sob o argumento de
que as verbas rescisórias foram pagas ao reclamante em sua
integralidade.
Sem razão.
A multa do art. 477 da CLT decorre do não pagamento das verbas
rescisórias no prazo legal, fato inconteste nos autos, pois a
recorrente confirmou, na defesa, a existência de verbas rescisórias
não deferidas, alegando que tais haveres estão habilitadas no Juízo
Universal.
Evidencia-se, dessa forma, que a CONTAX incorreu em ato faltoso,
assumindo uma postura que atrai a responsabilidade pelo
pagamento da multa do art. 477, § 8º, da CLT.
Vale ser esclarecido que o fato de a empresa estar em recuperação
judicial não impede a sua responsabilização pelo pagamento da
multa prevista no art. 477 da CLT, tendo a jurisprudência do TST já
se firmado no sentido de que somente a massa falida não se sujeita
às penalidades previstas nos artigos 467 e 477 da CLT, não se
estendendo o benefício à empresa em recuperação judicial,
conforme preconiza a Súmula nº 388 do TST.
O art. 896, § 9º, da CLT prescreve: “Nas causas sujeitas ao
procedimento sumaríssimo, somente será admitido recurso de
revista por contrariedade a súmula de jurisprudência uniforme do
Tribunal Superior do Trabalho ou a súmula vinculante do Supremo
Tribunal Federal e por violação direta da Constituição Federal”.
Assim, ante a restrição do art. 896, § 9º, da CLT, não é cabível na
hipótese a análise de violação à legislação infraconstitucional e
divergência jurisprudencial, ambas suscitadas no recurso de revista.
Não bastasse, na hipótese, entendimento diverso demandaria
necessariamente a reanálise dos fatos e provas, o que é defeso por
meio de recurso de revista, consoante inteligência da Súmula 126
do TST.
Inviável, pois, o seguimento do apelo.
CONCLUSÃO DO RECURSO DA CONTAX S.A. - EM
RECUPERAÇÃO JUDICIAL (NOVA DENOMINAÇÃO DA LIQ
CORP S.A.)
Denego seguimento ao apelo.
CONCLUSÃO GERAL
a) DENEGO seguimento aos recursos manejados pelas
reclamadas. Publique-se;
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/ATN
JOAO PESSOA/PB, 31 de janeiro de 2024.
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA
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Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº AP-0000029-14.2019.5.13.0029
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
AGRAVANTE JAMERSON EUDES CASTRO NERI
ADVOGADO TAMIRES FREITAS DA SILVA(OAB:
32551/PE)
AGRAVANTE MARIA CELIA LOPES SILVA
ADVOGADO TAMIRES FREITAS DA SILVA(OAB:
32551/PE)
AGRAVANTE BRUNO VICTOR DA SILVA NERI
ADVOGADO TAMIRES FREITAS DA SILVA(OAB:
32551/PE)
AGRAVADO IASMIN VIEIRA DE SALES
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
ADVOGADO DEBORAH ROCHA
GUIMARAES(OAB: 24051/PB)
AGRAVADO INSTITUTOS PARAIBANOS DE
EDUCACAO
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
AGRAVADO NERISERVT LIMPEZA E
CONSERVACAO LTDA - EPP
ADVOGADO SILVIO EMANUEL VICTOR DA
SILVA(OAB: 9952/PE)
AGRAVADO MASTER CONFECCOES, LIMPEZA E
CARGA E DESCARGA EIRELI - ME
ADVOGADO SILVIO EMANUEL VICTOR DA
SILVA(OAB: 9952/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- BRUNO VICTOR DA SILVA NERI
- JAMERSON EUDES CASTRO NERI
- MARIA CELIA LOPES SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 6b8ced2
proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA - AP 0000029-14.2019.5.13.0029
RECORRENTES: BRUNO VICTOR DA SILVA NERI, MARIA CELIA
LOPES SILVA, JAMERSON EUDES CASTRO NERI
RECORRIDOS: IASMIN VIEIRA DE SALES, MASTER
CONFECCOES, LIMPEZA E CARGA E DESCARGA EIRELI - ME,
NERISERVT LIMPEZA E CONSERVACAO LTDA - EPP
CONSIDERAÇÕES INICIAIS
As recorrentes, por intermédio das razões recursais, requerem que
as futuras publicações/intimações/notificações sejam efetuadas,
exclusivamente, em nome do advogada Tamires Freitas Da Silva,
inscrita na OAB/PE sob o nº 32.551.
Defiro o pedido.
Proceda o Núcleo Cartorário da SEGEJUD as providências
necessárias à habilitação exclusiva da mencionada advogada.
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 12.12.2023 – ID.
04908c3 ; recurso apresentado em 22.01.2024 - ID. 15658fa ).
Regular a representação processual (IDs. 900F45f ; f39b9d8;
c99707d ).
Inexigível a garantia do juízo (Desconsideração da personalidade
jurídica - art. 855-A, CLT).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, §6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
SUSPENSÃO DO PROCESSO. RECURSO EXTRAORDINÁRIO
1.387.795. REPERCURSSÃO GERAL. MATÉRIA COMUM.
O recorrente pugna alegando “a suspensão nacional, até o
julgamento do recurso extraordinário 1.387.795, é necessária para
impedir a multiplicação de decisões divergentes sobre o mesmo
assunto.”.
A insurgência não prospera, porquanto constitui ônus da parte
recorrente indicar o trecho da decisão recorrida que consubstancia
o prequestionamento da controvérsia, objeto do recurso de revista,
exigência legal que não foi devidamente observada pela recorrente.
Para atendimento do cotejo analítico exigido no art. 896, § 1º - A,
inciso I, da CLT, mister se faz a transcrição de excertos das razões
de decidir do acórdão– fundamentos fáticos e jurídicos – contra as
quais a parte efetivamente pretende reformar.
Desse modo, o conhecimento do presente tema se mostra inviável,
ante o descumprimento do pressuposto de recorribilidade previsto
na mencionada norma legal.
DA DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA.
RESPONSABILIDADE DOS SÓCIOS
Alegações:
a) violação aos arts. 134, §4º DO CPC, ART. 50 DO CC E SÚMULA
296 DO TST;
b) divergência jurisprudencial.
A Turma julgadora, quanto ao tema, assinalou:
Não há dúvidas de que o STF, em 09/09/2022, por maioria,
reconheceu a repercussão geral da questão constitucional suscitada
no ARE 1.387.795/MG, com o seguinte título atribuído ao Tema
1.232: "Possibilidade de inclusão no polo passivo da lide, na fase de
execução trabalhista, de empresa integrante de grupo econômico
que não participou do processo de conhecimento".
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Em decisão proferida em 25/05/2023, o Ministro Dias Toffoli, nos
autos do referido ARE, determinou "a suspensão nacional do
processamento de todas as execuções trabalhistas que versem
sobre a questão controvertida no Tema nº 1.232 da Gestão por
Temas da Repercussão Geral, até o julgamento definitivo deste
recurso extraordinário".
Entretanto, este caso concreto não se adequa à hipótese submetida
à apreciação do STF.
A matéria tratada pelos ora agravantes cinge-se à inclusão de
sócios retirantes das reclamadas pessoas jurídicas na execução
presente, com fundamento na desconsideração da personalidade
jurídica, e não, no reconhecimento de formação de grupo
econômico e consequente inclusão de empresa dele integrante,
situação tratada no Tema nº 1.232, de Repercussão Geral.
Outrossim, não procede a alegação recursal de que os sócios
retirantes em questão saíram das empresas reclamadas antes do
ajuizamento da presente ação, eis que, ao contrário do que
asseveram os agravantes, a retirada do sócio da sociedade
somente tem efeitos depois de averbada a modificação contratual
no cartório, conforme estabelecem o art. 1003 e art. 1032 do Código
Civil, bem como o art. 10-A da CLT, in verbis:
Art. 1003 - A cessão total ou parcial de quota, sem a
correspondente modificação do contrato social com o
consentimento dos demais sócios, não terá eficácia quanto a estes
e à sociedade.
Parágrafo único. Até dois anos depois de averbada a modificação
do contrato, responde o cedente solidariamente com o cessionário,
perante a sociedade e terceiros, pelas obrigações que tinha como
sócio.
Art. 10-A. O sócio retirante responde subsidiariamente pelas
obrigações trabalhistas da sociedade relativas ao período em que
figurou como sócio, somente em ações ajuizadas até dois anos
depois de averbada a modificação do contrato, observada a
seguinte ordem de preferência: (Incluído pela Lei nº 13.467, de
2017)
Dessa forma, com absoluta razão o juízo a quo, quando, acerca de
tal questão, decidiu nos seguintes termos:
Compulsando os autos, nota-se que na terceira alteração contratual
da empresa NERISERVT LIMPEZA E CONSERVAÇÃO LTDA -
EPP foi firmada a retirada de BRUNO VICTOR DA SILVA e NERI e
de MARIA CÉLIA LOPES SILVA do quadro societário da empresa
demandada. A alteração foi assinada no dia 04/01/2017, sendo
registrada na Junta Comercial do Estado de Pernambuco no dia
23/02/2017.
Assim, tendo em vista que a parte autora ajuizou a ação
21/01/2019, menos de dois anos após a averbação da modificação
do contrato, subsiste a responsabilidade dos sócios BRUNO
VICTOR DA SILVA e NERI e de MARIA CÉLIA LOPES SILVA.
No que tange à empresa MASTER CONFECÇÕES, LIMPEZA E
CARGA E DESCARGA EIRELI - ME, o documento anexado aos
autos pela executada MARIA CÉLIA LOPES SILVA não consta a
retirada da empresa. No entanto, no bojo da petição de impugnação
a executada trouxe print da alteração contratual que demonstra a
sua retirada em 07/03/2018. Já a sexta alteração contratual
demonstra que foi firmada a retirada do sócio JAMERSON EUDES
CASTRO NERI. A alteração foi assinada no dia 29/06/2020, sendo
registrada na Junta Comercial do Estado de Pernambuco no dia
27/01/2021.
Assim, considerando que a parte autora ajuizou a ação 21/01/2019,
menos de dois anos após a averbação das modificações
contratuais, subsiste a responsabilidade dos sócios de MARIA
CÉLIA LOPES SILVA e JAMERSON EUDES CASTRO NERI.
Por outro lado, a desconsideração da personalidade jurídica da
empresa é instituto jurídico que autoriza a execução de bens dos
seus sócios, mesmo que estes não constem do título executivo
judicial, especialmente quando verificadas condições excepcionais a
exemplo do abuso de direito e desvio de finalidade ou apenas a
insuficiência de bens da sociedade, consoante disposto nos artigos.
50 do Código Civil e 28 da Lei 8.078/1990 (Código de Defesa do
Consumidor).
Em virtude da proteção patrimonial atribuída pela lei a pessoa
jurídica, tem-se que, em regra, seu patrimônio não se confunde com
o patrimônio das pessoas físicas que a compõem, porém, em
muitas situações, utiliza-se desse benefício para desviá-la de seus
princípios e fins, incorrendo-se em fraudes e condutas abusivas
Por tais motivos, a fim de coibir esses possíveis abusos e desvios,
foi criada a teoria da desconsideração da personalidade jurídica,
que possibilita, em caráter excepcional, que seja ultrapassada a
separação entre os bens da empresa e dos seus sócios, para efeito
de adimplemento de determinadas obrigações.
E, em vista desse caráter excepcional, sua utilização necessita do
preenchimento de certos requisitos, a exemplo do estado de
insolvência, de danos provocados pela pessoa jurídica e de
obstáculos ao ressarcimento desses prejuízos.
Neste norte, podemos afirmar que "o abuso de direito não se trata,
na verdade, de ato ilícito, mas do mau uso da personalidade
jurídica, ou seja, dos direitos que lhe são inerentes, quando foge de
sua finalidade social, pois, o direito não pode ser usado, apenas, em
benefício de seu titular, deve, antes, visar o bem-estar coletivo e, se
tal não suceder, abre-se o caminho para a aplicação de
desconsideração da personalidade jurídica" (SILVA, Maria do
Rozario. In A desconsideração da personalidade jurídica aplicada
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Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 37
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 31 de Janeiro de 2024
ao processo do trabalho. Fonte: www.jus.com.br).
Desta forma, instaurado o incidente de desconsideração da
personalidade jurídica, a responsabilidade dos sócios ou ex-sócios
pelas dívidas trabalhistas da sociedade por quotas de
responsabilidade limitada é subsidiária em relação à empresa.
Todavia, entre os sócios, a responsabilidade é solidária, cabendo ao
empregado exequente o direito de exigir de cada um deles o
pagamento integral da dívida societária, ou seja, para fins de
satisfação dos direitos trabalhistas, abre-se uma exceção à regra
segundo a qual a responsabilidade dos sócios se exaure no limite
do valor do capital social.
Quanto aos pressupostos de incidência da teoria da
desconsideração da personalidade jurídica, o ordenamento jurídico
brasileiro subdivide-se em duas categorias: a teoria maior e a menor
da desconsideração.
A primeira, descrita no art. 50 do CC, exige, além da demonstração
de estar a pessoa jurídica insolvente para com o cumprimento de
suas obrigações, a prova indubitável do desvio de finalidade ou a
demonstração de confusão patrimonial.
Para a teoria menor, trazida pelo art. 28, § 5°, do CDC e adotada na
seara trabalhista, é bastante a prova da insolvência da pessoa
jurídica para o pagamento de suas obrigações.
Acerca do tema, colaciono os seguintes julgados recentes:
AGRAVO DE PETIÇÃO. INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DA
PERSONALIDADE JURÍDICA. TEORIA MENOR OU OBJETIVA.
APLICABILIDADE AO PROCESSO DO TRABALHO. Em razão do
sistema principiológico específico do Direito do Trabalho e da
hipossuficiência do trabalhador, aplica-se à desconsideração da
personalidade jurídica a teoria menor ou objetiva, prevista no artigo
28 do CDC e artigo 4º da Lei n. 9.605/1998, de acordo com a qual o
mero descumprimento do débito trabalhista pelo empregador
autoriza que se afaste a autonomia patrimonial da sociedade
empresária devedora para o atingimento dos bens pessoais de seus
sócios, sem que haja necessidade de haver prova acerca da
ocorrência de má-fé ou quaisquer fraudes. Agravo de petição a que
se nega provimento. (TRT 13ª Região - 1ª Turma - Agravo De
Petição nº 0131396-27.2015.5.13.0022, Redator(a):
Desembargador(a) Paulo Maia Filho, Julgamento: 03/11/2021,
Publicação: DJe 08/11/2021)
AGRAVO DE PETIÇÃO. DESCONSIDERAÇÃO DA
PERSONALIDADE JURÍDICA. APLICAÇÃO DA TEORIA MENOR.
REDIRECIONAMENTO DA EXECUÇÃO EM FACE DOS SÓCIOS.
POSSIBILIDADE. APLICAÇÃO DO ARTIGO 28, § 5º, DO CDC.
Com base na regra do § 5º do artigo 28 do CDC, tem-se que é
autorizado o redirecionamento da execução em face dos sócios da
executada. Por outro lado, afasta-se o preenchimento dos requisitos
do art. 55 do Código Civil, pois, pela teoria menor da
desconsideração da pessoa jurídica, que deve ser adotada no
processo do trabalho, o mero inadimplemento autoriza o ataque ao
patrimônio dos sócios. Agravo desprovido. (TRT 13ª Região - 2ª
Turma - Agravo De Petição nº 0000811-98.2016.5.13.0005,
Redator(a): Desembargador(a) Ubiratan Moreira Delgado,
Julgamento: 08/10/2021, Publicação: DJe 13/10/2021)
Incidente, no particular, a teoria menor descrita no art. 28, § 5°, do
CDC, restando analisar se houve obstáculo ao pagamento dos
créditos trabalhistas, mediante insuficiência patrimonial da
sociedade empresária.
In casu, restou comprovado que houve a insuficiência patrimonial
das empresas reclamadas e que foi obedecido o benefício de
ordem, eis que o deferimento da instauração do incidente de
desconsideração da personalidade jurídica deu-se justamente pelo
motivo da notória e real insolvência das empresas reclamadas, ora
executadas, em quitar o débito trabalhista devido à exequente, ante
as infrutíferas tentativas.
Como visto, é perfeitamente possível a desconsideração da
personalidade jurídica e, por consequência, o prosseguimento da
execução diretamente contra os sócios da empresa executada.
Há de se observar que, no caso em apreço, o procedimento foi
tomado conforme disciplina dos arts. 133 e seguintes do Código de
Processo Civil, em microprocedimento incidental próprio, não
havendo, portanto, qualquer irregularidade, consoante o art. 6º da
IN 39 do TST.
Vê-se, assim, que, no caso em epígrafe, todos os atos necessários
para o prosseguimento dos atos executórios contra as empresas
executadas foram adotados, tendo alcançado os sócios retirantes
das empresas executadas somente após a frustração da execução
mediante o processamento regular do incidente de desconsideração
da personalidade jurídica, com garantia do contraditório e ampla
defesa.
Não é razoável submeter a autora a uma longa espera para
quitação de uma verba de caráter alimentar, a qual requer uma
demanda célere e eficaz tutela jurisdicional.
Conclui-se, portanto, que o inadimplemento do crédito trabalhista,
face à inexistência de bens livres e desembaraçados em nome das
executadas principais, consoante já explicitado, inviabilizou a prática
de atos executivos em face das respectivas empresas, o que
equivale ao reconhecimento da incapacidade financeira para
suportar o montante de seus passivos, levando ao redirecionamento
da execução ao patrimônio dos sócios retirantes, observado o
procedimento legalmente previsto.
Nesse contexto, tem-se que o redirecionamento da execução contra
os sócios em questão, ora agravantes, não atinge a ordem descrita
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3901/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 38
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 31 de Janeiro de 2024
no art. 795 do CPC, bem como encontra amparo legal no art. 790, II
do CPC c/c art. 28, §5°, do CDC.
Logo, não procedem as argumentações recursais e, portanto, nada
a reparar na decisão hostilizada.
Pois bem.
O § 2º do art. 896 do Texto Consolidado prescreve, in verbis: “Das
decisões proferidas pelos Tribunais Regionais do Trabalho ou por
suas Turmas, em execução de sentença, inclusive em processo
incidente de embargos de terceiro, não caberá Recurso de Revista,
salvo na hipótese de ofensa direta e literal de norma da Constituição
Federal.”
Considerando que o recorrente não aponta violação a dispositivo
constitucional, resta inviável o seguimento do presente apelo.
DA ILEGITIMIDADE PASSIVA. A RETIRADA DO SÓCIO TEM
EFEITOS RETROATIVOS À DATA DA ASSINATURA DA
ALTERAÇÃO DO CONTRATO SOCIAL. ART. 36, PRIMEIRA
PARTE, DA LEI 8.934/94. SÓCIOS RETIRANTES.
A insurgência não prospera, porquanto constitui ônus da parte
recorrente indicar o trecho da decisão recorrida que consubstancia
o prequestionamento da controvérsia, objeto do recurso de revista,
exigência legal que não foi devidamente observada pela recorrente.
Para atendimento do cotejo analítico exigido no art. 896, § 1º - A,
inciso I, da CLT, mister se faz a transcrição de excertos das razões
de decidir do acórdão– fundamentos fáticos e jurídicos – contra as
quais a parte efetivamente pretende reformar.
Desse modo, o conhecimento do presente tema se mostra inviável,
ante o descumprimento do pressuposto de recorribilidade previsto
na mencionada norma legal.
CONCLUSÃO
a) Defiro o pedido das recorrentes, para que as futuras
publicações/intimações/notificações sejam efetuadas,
exclusivamente, em nome do advogada Tamires Freitas Da Silva,
inscrita na OAB/PE sob o nº 32.551. Proceda o Núcleo Cartorário da
SEGEJUD as providências necessárias à habilitação exclusiva da
mencionada advogada.
b) DENEGO seguimento ao Recurso de Revista. Publique-se;
c) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;
d) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;
e) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/EM
JOAO PESSOA/PB, 31 de janeiro de 2024.
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº AP-0000033-43.2022.5.13.0030
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
AGRAVANTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO ABAETE DE PAULA MESQUITA(OAB:
129092/RJ)
ADVOGADO DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
AGRAVADO TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
AGRAVADO MARIA RAQUEL SOARES RABELO
ADVOGADO CAMILLA HELENA SILVESTRE
MEDEIROS PAULO NETO(OAB:
20866/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 2ac8227
proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA – AP 0000033-43.2022.5.13.0030 –
PRIMEIRA TURMA
RECORRENTE: CONTAX S.A. - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL
RECORRIDA: MARIA RAQUEL SOARES RABELO, TAM LINHAS
AÉREAS S/A.
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE
QUESTÕES PRELIMINARES
A empresa CONTAX S.A. - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL EM
RECUPERAÇÃO JUDICIAL, requer que as futuras
notificações/intimações sejam efetuadas exclusivamente em nome
do advogado BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO MAFRA, inscrito na
OAB/SP 408.182 e na OAB/PE 18.850-D, com endereço
profissional na Av. Brig. Faria Lima, 4300 – Torre Office – Conj. 906
– Itaim Bibi/São Paulo – SP, CEP:04538-132.
Defiro o pedido de notificações/intimações na pessoa do causídico
BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO MAFRA, devendo o Núcleo
Cartorário da SEGEJUD adotar as providências necessárias à
habilitação exclusiva do mencionado advogado.
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
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3901/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 39
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 31 de Janeiro de 2024
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 12/12/2023 id -
ed4b09c; recurso apresentado em 08/01/2024 id - c4f89f2).
Regular a representação processual (IDs. f11b340 e 234616b).
O Juízo está garantido.
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, §6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
DO PEDIDO DE DEVOLUÇÃO DE VALORES – IMEDIATO
DESBLOQUEIO
A insurgência não prospera, porquanto constitui ônus da parte
recorrente indicar o trecho da decisão recorrida que consubstancia
o prequestionamento da controvérsia, objeto do recurso de revista,
exigência legal que não foi devidamente observada pela recorrente.
Para atendimento do cotejo analítico exigido no art. 896, § 1º - A,
inciso I, da CLT, mister se faz a transcrição de excertos das razões
de decidir do acórdão – fundamentos fáticos e jurídicos – contra as
quais a parte efetivamente pretende reformar.
Desse modo, o conhecimento do presente recurso de revista se
mostra inviável, ante o descumprimento do pressuposto de
recorribilidade previsto na mencionada norma legal.
Denega-se.
CONCLUSÃO
a) Defiro o pedido da CONTAX S.A. - EM RECUPERAÇÃO
JUDICIAL EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL de habilitação do
advogado BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO MAFRA - OAB/SP
408.182 e na OAB/PE 18.850-D, devendo o Núcleo Cartorário da
SEGEJUD adotar as providências necessárias à habilitação
exclusiva do patrono;
b) DENEGO seguimento ao recurso manejado. Publique-se;
c) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;
d) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;
e) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/ST
JOAO PESSOA/PB, 31 de janeiro de 2024.
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº AP-0000879-55.2019.5.13.0001
Relator PAULO MAIA FILHO
AGRAVANTE ACACIO COSTA FRAZAO
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
AGRAVADO EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
ADVOGADO MARA LUCIA VILELA NOVAIS
FERNANDES(OAB: 15325-B/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
UNIÃO FEDERAL (PGF)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- ACACIO COSTA FRAZAO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 5f094e0
proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA – AP 0000879-55.2019.5.13.0001 -
PRIMEIRA TURMA
RECORRENTE: ACACIO COSTA FRAZAO
RECORRIDA: EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E
TELÉGRAFOS
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 19.12.2023 – Id.
ef9898f; recurso interposto em 24/01/2024 – Id. c2d16eb).
Regular a representação processual (ID. 43691ea).
Preparo dispensado. Recurso de revista interposto pelo
reclamante/exequente, que alega hipossuficiência.
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política social ou jurídica. Todavia, a
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3901/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 40
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 31 de Janeiro de 2024
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, §6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
NULIDADE DO ACÓRDÃO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL
Alegações:
a) violação dos arts. 5º, XXXVI, e 93, IX, da CF;
b) divergência jurisprudencial.
O reclamante/recorrente suscita a nulidade do acórdão dos
embargos de declaração, alegando que o acórdão questionado não
se debruçou de maneira satisfatória sobre as matérias abordadas
nos seus embargos de declaração (premissas fáticas ligadas à
compensação ao final).
A Turma Julgadora, ao apreciar os embargos de declaração,
destacou (ID. 4680c63):
No acórdão embargado está claro que as parcelas postuladas pela
parte autora dizem respeito a verbas que não foram objeto da ação
coletiva. Trata-se de supressões de outras parcelas que não foram
objeto da cognição exauriente.
Em contraminuta ao agravo de petição(ID. d30d590 - pág. 2078 do
PDF unificado), a ECT apenas narra o cumprimento do que fora
determinado na ACCP 0104400-70.2006.5.13.0001 e diz que a
parte autora traz fatos novos, apontando a supressão de outras
parcelas.
Nesse contexto, a reclamada pugna seja aplicada a preclusão, pois
a parcela postulada já teria sido excluída em momento anterior ao
ingresso da ação e nada foi postulado a ACP.
Não houve confissão de que se tratava de supressão das mesmas
progressões objeto da ação coletiva supramencionada.
Pretende o embargante a reforma do julgado através da via recursal
inadequada.
Ademais, não há omissão, obscuridade ou contradição a ser
sanada.
Para efeito de prequestionamento, não há violação de nenhum
dispositivo legal, constitucional ou outro em vigor em nosso
ordenamento jurídico, levantados pelas partes, bem como às
decisões sumuladas de tribunais, que não têm efeitos vinculantes, à
exceção das súmulas do STF (art. 103-A da CF/88), ficando, as
partes, atentas ao disposto na OJ 118 do TST. Portanto, expostos
todos os fundamentos, inclusive jurídicos, em rebate à pretensão
recursal formulada, afigura-se satisfeito o instituto do
prequestionamento, nos termos da Súmula 297 do TST.
A negativa de prestação jurisdicional se configura com a ausência
de posicionamento expresso, no julgado, acerca de questão
suscitada pelos litigantes e que seja essencial e indispensável à
solução da controvérsia.
Na hipótese dos autos, constata-se que as matérias relevantes para
o deslinde das questões foram examinadas e a prestação
jurisdicional foi entregue de forma amplamente fundamentada, uma
vez que a Turma apreciou, de modo satisfatório, os fundamentos
fáticos e jurídicos que embasaram a sua decisão, analisando as
questões suscitadas pelas partes, bem como as provas aptas a
fundamentar o seu convencimento, o que afasta a hipótese de
afronta do art. 93, IX, da CF.
Por outro lado, são incabíveis a análise das demais afrontas
constitucionais e o dissenso pretoriano, tendo em vista a inteligência
da Súmula 459 do TST.
Registre-se, por oportuno, que o dissenso pretoriano não é passível
de cabimento em sede de recurso de revista cujo trâmite se
encontra na fase de execução, diante da restrição que lhe é imposta
pelo art. 896, § 2º, da Consolidação das Leis Trabalhistas.
Inviável, pois, o seguimento do apelo quanto ao tema em apreço.
PROGRESSÕES
Alegações:
a) violação do art. 5º, XXXVI e LIV, da CF.
Sustenta o recorrente que o acórdão, “ao confirmar a legalidade da
supressão de uma progressão que havia sido terminada nos autos
de uma ação coletiva” (sic), haveria desrespeitado a coisa julgada.
A Turma julgadora, quanto ao tema, assinalou (ID. 4680c63):
Conforme reiterados julgados desta Corte sobre a matéria, sabe-se
que a ação coletiva que embasa a presente execução impôs à
executada o pagamento de progressões horizontais por antiguidade
(PHA) a partir de triênio 1998/2001, apuráveis a partir de setembro
do ano posterior a cada triênio, observados os seguintes
parâmetros:
a) para os funcionários aderentes ao PCCS/2008, a PHA seria
devida até o ano de 2008, compensando-se os valores pagos
administrativamente em virtude dos acordos coletivos de 2004,
2005 e 2006;
b) para aqueles que não aquiesceram ao PCCS/2008, a PHA
continua sendo devida, compensando-se os valores pagos
administrativamente em virtude dos acordos coletivos de 2004,
2005 e 2006.
Através do acórdão de ID. b7c03e9 - Pág. 1929 do PDF unificado,
foi mantida a conta de liquidação homologada. Tal decisão transitou
em julgado em 08.03.2023, conforme certidão de ID. 5a3b9a5 - pág.
2041 do PDF unificado.
O exequente atravessa petição (ID.65dd818 - pág. 2042 do PDF
unificado), noticiando que a executada, por ocasião do cumprimento
do comando judicial em epígrafe, suprimiu progressões
anteriormente concedidas ao autor e percebidas ao longo da
contratualidade.
Diz que a justificativa apresentada pela ECT para as supressões
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3901/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 41
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 31 de Janeiro de 2024
seria a adequação ao título exequendo. Pediu a reimplantação dos
"steps" suprimidos e a devolução dos valores.
O pedido foi indeferido aos seguintes fundamentos (ID. 93ffc89 -
pág. 2061 do PDF unificado):
[...] Trata-se de requerimento da parte exequente para
reimplantação de progressão suprimida ilegalmente pela reclamada,
como também para que seja reconhecida a natureza salarial da
referida parcela, aplicando-lhe o princípio da irredutibilidade salarial.
O requerente não cuidou de provar que os descontos realizados
possuem relação com determinação exarada na presente ação.
Além disso, as questões levantadas pelo requerente não podem ser
tratadas nestes autos, que limitam-se ao cumprimento da sentença
proferida na ação coletiva nº 0104400-70.2006.5.13.0001. A
alegação de ilegalidade que estaria sendo perpetrada pela
reclamada requer análise de novas provas, o exercício do
contraditório e da ampla defesa. Desse modo, indefiro o pedido.
Notifique-se o perito judicial para disponibilizar o arquivo dos
cálculos gerados pelo PJeCalc, juntando diretamente no PJe-JT ou
por meio de e-mail: 12vtjpa@trt13.jus.br, bem assim para que
proceda a atualizada dos cálculos com a juntada da planilha
respectiva. Após, expeçam-se os competentes RPVs.
Correta a decisão agravada, uma vez que os ajustes ou supressões
ocorridos no salário do exequente não tratam das mesmas parcelas
objeto da presente demanda, que se limita ao cumprimento da
sentença coletiva n. 0104400-70.2006.5.13.0001 e as progressões
nela determinadas.
Não há questionamentos sobre a implantação das verbas advindas
do título executivo supramencionado, mas discute-se a supressão
de novas parcelas, não debatidas nos autos principais e que
necessitam de cognição exauriente.
Nesse contexto, a matéria pode ser suscitada através de nova
demanda, e não nos presentes autos, eis que trata de parcela
diversa daquela oriunda ao título exequendo, e no cumprimento de
sentença deve ser observado o princípio da adstrição ao título.
Nada a reformar.
O § 2º do art. 896 do Texto Consolidado, prescreve, in verbis, que:
§ 2º Das decisões proferidas pelos Tribunais Regionais do Trabalho
ou por suas Turmas, em execução de sentença, inclusive em
processo incidente de embargos de terceiro, não caberá Recurso de
Revista, salvo na hipótese de ofensa direta e literal de norma da
Constituição Federal.
Não vislumbro, na hipótese, “ofensa direta e literal de norma da
Constituição Federal”.
Constata-se que a Turma Julgadora firmou convencimento quanto à
matéria em tela, com fulcro no contexto dos autos principais e,
nesse sentido, uma suposta modificação na decisão demandaria,
aqui sim, desrespeito à coisa julgada, o que inviabiliza, portanto, o
manejo do presente apelo revisional.
Inviável, pois, o seguimento do presente apelo.
CONCLUSÃO
a) DENEGO seguimento ao Recurso de Revista. Publique-se;
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/MF
JOAO PESSOA/PB, 31 de janeiro de 2024.
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº AP-0000673-24.2022.5.13.0005
Relator FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
AGRAVANTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
AGRAVANTE TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
AGRAVADO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
AGRAVADO JO ALISSON RODRIGUES DE LIMA
ADVOGADO KELVENNY ABRANTES DA
SILVA(OAB: 23919/PB)
AGRAVADO TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 8192538
proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA – AP 0000673-24.2022.5.13.0005 –
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210052
3901/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 42
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 31 de Janeiro de 2024
SEGUNDA TURMA
RECORRENTE: TAM LINHAS AÉREAS S/A
RECORRIDOS: JO ALISSON RODRIGUES DE LIMA E CONTAX
S.A. - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE
QUESTÃO PRELIMINAR
A recorrente, por intermédio das razões recursais (ID. 5ccd8f0),
requer que as futuras publicações/intimações/notificações sejam
efetuadas, exclusivamente, em nome do advogado FÁBIO RIVELLI,
brasileiro, inscrito na OAB/SP - 297.608, com escritório na Rua
Tenente Negrão, nº. 166, 4º, 5º, 6º e 7º andares – Itaim Bibi – São
Paulo – SP – CEP: 04530-912, sob pena de nulidade.
O mencionado causídico já consta, de forma exclusiva, como
representante da recorrente no sistema PJE, de modo que nada a
deferir no particular.
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 12.12.2023 - ID.
3f8e505; recurso apresentado em 18.12.2023 – ID. 5ccd8f0).
Regular representação processual (IDs. 29D0910 e f45d2eb).
Juízo garantido (IDs. 915e871 e a1a5d35).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o Recurso de Revista somente poderá
ser analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, §6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
REDIRECIONAMENTO DA EXECUÇÃO CONTRA DEVEDOR
SUBSIDIÁRIO. EFEITO SUSPENSIVO. RECUPERAÇÃO JUDICIAL
Alegações:
a) ofensa ao art. 10-A, da CLT;
b) ofensa ao art. 5º, LIV, da CF;
c) violação aos arts. 790, II, e 795, do Código de Processo; art. 28,
do Código de Defesa do Consumidor; e art. 990, do CC;
d) divergência jurisprudencial.
Aduz a recorrente que o direcionamento da execução para a 2ª
reclamada, ora recorrente, feriu o benefício de ordem, tendo em
vista que o devedor subsidiário só pode ser responsabilizado pela
execução após esgotadas todas as possibilidades de recebimento
pela devedora principal. Acrescenta que deveria ter sido
determinada a suspensão da execução devido à Recuperação
judicial da LIQ CORP.
A insurgência não prospera, porquanto constitui ônus da parte
recorrente indicar o trecho da decisão recorrida que consubstancia
o prequestionamento da controvérsia, objeto do recurso de revista,
exigência legal que não foi devidamente observada pela recorrente.
Para atendimento do cotejo analítico exigido no art. 896, § 1º - A,
inciso I, da CLT, mister se faz a transcrição de excertos das razões
de decidir do acórdão hostilizado – fundamentos fáticos e jurídicos –
contra as quais a parte efetivamente pretende reformar.
Ressalte-se que a decisão transcrita não corresponde ao v. acórdão
combatido.
Desse modo, o conhecimento do presente recurso de revista se
mostra inviável, ante o descumprimento do pressuposto de
recorribilidade previsto na mencionada norma legal.
Desse modo, denego seguimento ao Apelo.
CONCLUSÃO
a) DENEGO seguimento ao recurso manejado. Publique-se;
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/GMND
JOAO PESSOA/PB, 31 de janeiro de 2024.
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº AIAP-0000690-72.2022.5.13.0001
Relator FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
AGRAVANTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
AGRAVANTE TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
AGRAVANTE RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE
NEGOCIOS LTDA
ADVOGADO SIDNEY RUIZ BERNARDO
JUNIOR(OAB: 255832/SP)
ADVOGADO AMANDA CATANANTE(OAB:
421540/SP)
ADVOGADO AMANDA DE OLIVEIRA
MAURICIO(OAB: 427677/SP)
ADVOGADO JOAO EDUARDO BRANDAO DAS
CHAGAS(OAB: 489532/SP)
AGRAVADO ISABELLA RAMOS ALVES
FERNANDES
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210052
3901/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 43
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 31 de Janeiro de 2024
- RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE NEGOCIOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 606b1cc
proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA – AIAP 0000690-72.2022.5.13.0001 –
SEGUNDA TURMA
RECORRENTE: RAPPI BRASIL INTERMEDIAÇÃO DE NEGÓCIOS
LTDA.
RECORRIDAS: ISABELLA RAMOS ALVES FERNANDES E
OUTRA
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE
QUESTÃO PRELIMINAR
A recorrente, por intermédio das razões recursais, requer que todas
as publicações sejam dirigidas ao causídico SIDNEY RUIZ
BERNARDO JÚNIOR, OAB/SP 255.832, com escritório sediado na
Rua Paraná, 137, CJ 36B, Brás, São Paulo/SP.
Defiro o pedido, devendo o Núcleo Cartorário da SEGEJUD adotar
as providências necessárias à habilitação exclusiva do mencionado
advogado.
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 12/12/2023 ID -
6b75b46; recurso apresentado em 20/12/2023 ID - e38b5ec).
Regular a representação processual (IDs. cdee572 e 6ec03ab).
O Juízo está garantido (IDs. a08164a e 715ccda).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, §6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
REDIRECIONAMENTO DA EXECUÇÃO AO DEVEDOR
SUBSIDIÁRIO
Alegações:
a) contrariedade à Súmula 331, IV, do TST;
b) violação ao art. 5º, caput, da CF;
c) violação aos arts. 5º-A, § 5º, da Lei nº 6.019/74; 6º, § 4º, da Lei
11.101/2005.
Aduz a empresa recorrente que redirecionamento da presente
execução ao devedor subsidiário o crédito trabalhista executado
nestes autos receberá tratamento diferenciado daqueles
regularmente habilitados nos autos do processo nº 1058558-
70.2022.8.26.0100, que tramita perante o Juízo da 1ª Vara de
Falências e Recuperações Judiciais da Cidade de São Paulo.
A respeito do tema, o Regional assim decidiu:
Embora a jurisprudência tenha se pacificado no sentido de que o
direcionamento da execução contra devedor subsidiário somente
deve ocorrer após exauridas todas as possibilidades de
prosseguimento de execução contra o devedor principal, o fato é
que deve haver razoabilidade no procedimento, não podendo essa
diretriz servir de pretexto para eternização de uma execução, o que
se divisa no caso concreto, a par da constatação de que a devedora
principal se encontra inserida em plano da recuperação judicial.
Com efeito, vale citar que a recuperação judicial impossibilita a
empresa de dispor livremente de seus bens, já que, nos termos do
art. 66 da Lei nº 11.101/2005, após a distribuição do pedido de
recuperação, não pode o devedor alienar ou onerar bens do ativo
permanente, salvo evidente utilidade reconhecida pelo Juízo
competente, com exceção daqueles já relacionados no plano de
recuperação judicial.
Nesse contexto, assiste inteira razão ao Juízo da execução, porque
o crédito apurado nesta ação possui natureza alimentar, e a autora
não pode ficar aguardando, não se sabe por quanto tempo, a
satisfação dos seus haveres, quando nos autos houve também a
responsabilização, de forma subsidiária, de outras empresas que
passam a responder pela execução.
Com efeito, não pode o trabalhador aguardar o arrastamento da
execução indefinidamente, como na hipótese, até exaurir todas as
possibilidades de recebimento do devedor principal, de modo que,
nos termos da jurisprudência consolidada, é legítimo o
direcionamento da execução para as responsáveis subsidiárias,
com a finalidade de assegurar a efetividade do processo.
A propósito, o principal fundamento desta modalidade de
responsabilidade é justamente promover a satisfação do crédito do
trabalhador de modo célere, caso o devedor principal assim não o
faça.
…
No que tange à premissa de que os sócios da devedora principal,
inclusive diante da solidariedade legal que existe entre eles e a
pessoa jurídica, devem responder pela execução primeiramente,
antes de esta ser direcionada contra o devedor subsidiário, tem-se
que, conforme reiterada jurisprudência do TST, inexiste, no
ordenamento jurídico pátrio, norma instituidora de benefício de
ordem que privilegie o responsável subsidiário em detrimento dos
sócios do devedor principal, como se extrai dos seguintes arestos:
…
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3901/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 44
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 31 de Janeiro de 2024
Como consolo à irresignação das recorrentes, lembre-se que é
legítima a possibilidade de a devedora subsidiária propor ação
regressiva contra o devedor principal, uma vez que fica sub-rogada
no crédito, bem como o direito de retenção de importâncias devidas
a este (CLT, art. 455, parágrafo único).
Assim, irrepreensível a decisão que determinou o direcionamento
da execução contra a devedora subsidiária, ora agravante.
Assinalou a Colenda Turma que a jurisprudência do C. TST firmou-
se no sentido de que não há necessidade de habilitação do crédito
trabalhista no juízo falimentar ou o exaurimento dos bens dos sócios
da devedora principal para que a execução recaia sobre os bens do
devedor subsidiário.
O § 2º do art. 896 do Texto Consolidado prescreve, in verbis:
§ 2º Das decisões proferidas pelos Tribunais Regionais do Trabalho
ou por suas Turmas, em execução de sentença, inclusive em
processo incidente de embargos de terceiro, não caberá Recurso de
Revista, salvo na hipótese de ofensa direta e literal de norma da
Constituição Federal.
Pelos fundamentos expostos no acórdão guerreado, não vislumbro,
na hipótese, “ofensa direta e literal de norma da Constituição
Federal”.
Por outro lado, a ofensa de dispositivos infraconstitucionais e
Súmula do TST não são passíveis de cabimento em sede de
recurso de revista, cujo trâmite se encontra na fase de execução,
diante da restrição que lhe é imposta pelo art. 896, § 2º, da
Consolidação das Leis Trabalhistas.
Inviável, pois, o seguimento do presente apelo.
CONCLUSÃO
a) Defiro o pedido da recorrente de habilitação do advogado
SIDNEY RUIZ BERNARDO JÚNIOR, devendo o Núcleo Cartorário
da SEGEJUD adotar as providências necessárias à sua exclusiva
habilitação;
b) DENEGO seguimento a ambos os recursos manejados. Publique
-se;
c) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;
d) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;
e) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/FC
JOAO PESSOA/PB, 31 de janeiro de 2024.
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº AR-0004469-04.2023.5.13.0000
Relator FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
AUTOR RICARDO DA SILVA TARGINO
ADVOGADO CHARLES FELIX LAYME(OAB:
10073/PB)
ADVOGADO AMANDA MEDEIROS CRUZ
LAYME(OAB: 22807/PB)
RÉU CERVEJARIA PETROPOLIS S/A
ADVOGADO PAULO SANCHES CAMPOI(OAB:
60284/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CERVEJARIA PETROPOLIS S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID cd9133e
proferida nos autos.
DECISÃO
Trata-se de recurso ordinário interposto por RICARDO DA SILVA
TARGINO, nos autos da presente Ação Rescisória (Id. dbdcc0a),
em face da decisão prolatada pelo Pleno deste Regional.
Preenchidos os pressupostos de admissibilidade, recebo o recurso
ordinário no efeito devolutivo. Notifique-se a parte contrária para,
querendo e no prazo legal, contrarrazoar o apelo.
Decorrido o lapso temporal do contraditório, com ou sem resposta,
remetam-se os autos ao C. Tribunal Superior do Trabalho.
Ao Núcleo Cartorário da SEGEJUD para providências cabíveis.
GVP/LN
JOAO PESSOA/PB, 31 de janeiro de 2024.
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº AR-0004469-04.2023.5.13.0000
Relator FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
AUTOR RICARDO DA SILVA TARGINO
ADVOGADO CHARLES FELIX LAYME(OAB:
10073/PB)
ADVOGADO AMANDA MEDEIROS CRUZ
LAYME(OAB: 22807/PB)
RÉU CERVEJARIA PETROPOLIS S/A
ADVOGADO PAULO SANCHES CAMPOI(OAB:
60284/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- RICARDO DA SILVA TARGINO
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Data da Disponibilização: Quarta-feira, 31 de Janeiro de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID cd9133e
proferida nos autos.
DECISÃO
Trata-se de recurso ordinário interposto por RICARDO DA SILVA
TARGINO, nos autos da presente Ação Rescisória (Id. dbdcc0a),
em face da decisão prolatada pelo Pleno deste Regional.
Preenchidos os pressupostos de admissibilidade, recebo o recurso
ordinário no efeito devolutivo. Notifique-se a parte contrária para,
querendo e no prazo legal, contrarrazoar o apelo.
Decorrido o lapso temporal do contraditório, com ou sem resposta,
remetam-se os autos ao C. Tribunal Superior do Trabalho.
Ao Núcleo Cartorário da SEGEJUD para providências cabíveis.
GVP/LN
JOAO PESSOA/PB, 31 de janeiro de 2024.
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº ROT-0000810-49.2022.5.13.0023
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO DIOGO MANOEL NOVAIS LINO(OAB:
9111/AL)
ADVOGADO CARLOS EDUARDO DA SILVA
SOUZA(OAB: 28733/PE)
ADVOGADO MARCELO DE ARAUJO
FREIRE(OAB: 17495/PB)
ADVOGADO EZEQUIEL DIEGO LIMA DE
SOUZA(OAB: 19409/PB)
RECORRIDO BRUNA NOBREGA E SILVA
LAURSEN
ADVOGADO MICHAEL ANDERSON DANTAS
LAURENTINO(OAB: 19653/PB)
ADVOGADO SERGIO ALBERTO RIBEIRO
BACELAR(OAB: 16438/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA BRASILEIRA DE SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 50e16fd
proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA – RO 0000810-49.2022.5.13.0023 –
PRIMEIRA TURMA
RECORRENTE: EMPRESA BRASILEIRA DE SERVIÇOS
HOSPITALARES - EBSERH
RECORRIDA: BRUNA NOBREGA E SILVA LAURSEN
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 01.12.2023 - ID.
8e5919f; recurso apresentado em 24.01.2024 – ID. c13fa04).
Regular a representação processual (ID. 1de35f7).
Isento de preparo (prerrogativas da fazenda pública – Súmula 41 do
TRT da 13ª Região).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, §6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
DA NULIDADE PROCESSUAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO
JURISDICIONAL
Alegações:
a) violação aos arts. 37 e 93, IX da CF;
b) violação ao art. 489, §1º, VI, do CPC;
c) divergência jurisprudencial.
Sustenta a recorrente que esta Turma foi omissa ao deixar de
enfrentar a tese relativa à aplicação da jurisprudência pacífica do
TST, pela SDBI-1 e 2 pelo Órgão Especial, no sentido de que o
salário-mínimo deve ser usado como base de cálculo para
pagamento de adicional de insalubridade, ainda que exista norma
interna mais benéfica (regulamento da empresa).
A Turma Julgadora, ao apreciar os embargos de declaração,
destacou (ID. 0ce675f):
A embargante/reclamada rebela-se contra o acórdão proferido por
esta Corte, nos termos delineados no relatório.
Da análise dos autos, infere-se que as alegações trazidas no
remédio jurídico em apreço destoam dos fundamentos vinculados
exigidos nos arts. 897-A da CLT e art. 1.022 do CPC.
Revela-se incabível a assertiva de que houve omissão no acórdão
vergastado, por não ter sido consignado o argumento lançado na
defesa referente à base de cálculo do salário contratual da
reclamante.
Esta Corte, ao analisar a matéria debatida, consignou que não
houve ofensa à Súmula Vinculante 4 do TST. Pontuou que o
magistrado de 1º grau, ao manter o salário base como base de
cálculo do adicional de insalubridade conforme já fazia o
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empregador, aplicou corretamente o princípio da inalterabilidade
contratual lesiva conforme dispõe o artigo 468 da CLT.
Restou transcrita, ainda, a jurisprudência pertinente do TST.
Em seguida, este Regional assim se pronunciou (ID 782cedf – Pág.
7):
(…)
Como se vê, não há a caracterização do vício apontado.
Destaco que a omissão passível de correção por meio de embargos
de declaração, é, apenas, aquela que se caracteriza quando não
são enfrentadas, no julgado, alguma das questões trazidas à baila
no recurso, não abrangidas pela fundamentação adotada.
Essa não é a hipótese retratada no feito.
Insta assinalar que esta Corte não está adstrita a fundamentar sua
decisão com base nas alegações e dispositivos trazidos pelas
partes, pois não está obrigada a apreciar, ponto a ponto, todos os
argumentos abordados em seu apelo.
Impende observar que o dever de fundamentação, atribuído pelo
art. 93, IX, da Constituição, impõe ao Magistrado a indicação do
caminho por ele percorrido, na prova dos autos, na legislação e nos
princípios aplicáveis, até chegar à conclusão lançada na decisão.
Portanto, se assim age e adota determinado fundamento, importa
afirmar que os demais que com ele são incompatíveis encontram-se
implicitamente rejeitados, se sobre eles não houve pronunciamento
específico.
Na verdade, as argumentações trazidas pelo embargante nesses
pontos descritos têm o indiscutível propósito de buscar alterar o
resultado do acórdão proferido pelo Regional, como se fosse ele
substitutivo do recurso cabível, desvirtuando o real objetivo deste
remédio jurídico.
No tocante ao prequestionamento requerido, ressalto que, para tal
fim, é suficiente que a decisão tenha ventilado a questão jurídica
recorrida.
Apesar de competir ao Magistrado fundamentar as suas decisões,
tal raciocínio não conduz à obrigação de dar respostas a teses ou a
entendimentos que não comportem maiores esclarecimentos, em
face da conclusão lógico sistemática adotada no julgamento.
Este, inclusive é o entendimento da SDI-1 do TST, a qual editou a
OJ 118, cujo verbete encontra-se assim grafado:
(…)
Logo, não há como acolher Embargos de Declaração fundados
unicamente na insatisfação com o desfecho do julgamento, que foi
contrário ao interesse da parte.
Naufraga a pretensão do embargante sob as perspectivas lançadas.
A negativa de prestação jurisdicional se configura com a ausência
de posicionamento expresso, no julgado, acerca de questão
suscitada pelos litigantes e que seja essencial e indispensável à
solução da controvérsia.
Na hipótese dos autos, constata-se que a matéria relevante para o
deslinde do tema foi examinada e a prestação jurisdicional foi
entregue de forma amplamente fundamentada, uma vez que a
Turma apreciou, de modo satisfatório, os fundamentos fáticos e
jurídicos que embasaram a sua decisão, analisando as questões
suscitadas pelas partes, bem como as provas aptas a fundamentar
o seu convencimento, o que afasta a hipótese de afronta do art. 93,
IX, da CF.
Nesse contexto, observa-se que as alegações da recorrente são
meras manifestações de inconformismo meritório.
Inviável, pois, o seguimento do apelo quanto ao tema em apreço.
DO ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. SALÁRIO BASE
Alegações:
a) contrariedade à Súmula Vinculante nº 4, do STF;
b) violação ao art. 37, caput, da CF;
c) violação ao arts. 8º e 192, da CLT;
d) divergência jurisprudencial.
Insurge-se a empresa recorrente em face do acórdão que a
condenou ao pagamento do adicional de insalubridade calculado
sobre o salário-base da autora. Alega que tal adicional deve incidir
sobre o salário-mínimo, conforme jurisprudência pacífica do TST,
ainda que exista norma interna mais benéfica.
A matéria foi dirimida pelo órgão julgador nos seguintes termos (ID.
782cedf):
DA BASE DE CÁLCULO DO ADICIONAL DE INSALUBRIDADE
A decisão de primeiro grau, ao constatar que a recorrente pagava
o adicional de insalubridade em grau médio fazendo-o incidir sobre
o salário base da recorrida, manteve a incidência do mesmo sobre o
salário base.
A recorrente insurge-se contra a decisão a quo ao argumento de
que houve violação à Súmula Vinculante 4 do STF.
Não assiste razão à recorrente.
O julgador não inovou, aplicando de modo originário o salário base
como base de incidência do adicional de insalubridade. Ao
contrário, o juízo a quo apenas manteve a base de cálculo já
utilizada pela recorrida no pagamento do referido adicional.
Não houve ofensa, portanto, à Súmula Vinculante 4 do TST.
Ao manter o salário base como base de cálculo do adicional de
insalubridade como já o fazia o empregador, o magistrado aplicou
corretamente o princípio da inalterabilidade contratual lesiva
conforme dispõe o artigo 468 da CLT. Nesse sentido, a seguinte
jurisprudência do E.TST:
(…)
Portanto, não há qualquer ofensa à Súmula vinculante 4 do STF
que proíbe que o salário mínimo seja usado como base de cálculo
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ou seja substituído por decisão judicial. No caso em comento, não
houve substituição por decisão judicial, mas, apenas, manutenção
da base de cálculo mais benéfica já praticada pela reclamada, o que
impede qualquer alteração a respeito por vedação do artigo 468 da
CLT.
Improcedente, portanto, o recurso da reclamada, devendo-se
manter a sentença que determinou que a base de cálculo do
adicional de insalubridade continuará a ser o salário base da
recorrida.
Como se pode observar, a Turma julgadora entendeu que a
hipótese dos autos tinha uma peculiaridade que o distinguia de
hipóteses similares envolvendo a matéria, ou seja, a empresa já
pagava o adicional de insalubridade tomando como parâmetro o
salário-base das empregadas, razão pela qual não poderia se
alterar essa base de cálculo para o salário-mínimo, sob pena de
afronta aos princípios da irredutibilidade salarial e inalterabilidade
contratual lesiva, pelo que manteve a sentença que reconheceu o
direito das autoras ao pagamento do mencionado adicional
calculado sobre o respectivo salário-base.
Pelos fundamentos expostos no acórdão hostilizado, não vislumbro
contrariedade à Súmula invocada.
Não bastasse, na hipótese, entendimento diverso demandaria
necessariamente a reanálise dos fatos e provas, o que é defeso por
meio de recurso de revista, consoante inteligência da Súmula 126
do TST.
Denego seguimento.
CONCLUSÃO
a) DENEGO seguimento ao Recurso de Revista. Publique-se;
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/GMND
JOAO PESSOA/PB, 31 de janeiro de 2024.
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº ROT-0000316-80.2023.5.13.0014
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE OI S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO PAULO ANTONIO MAIA E
SILVA(OAB: 7854/PB)
ADVOGADO FABIANA DE SALLES
LEANDRO(OAB: 13758/PB)
ADVOGADO GABRIEL BARBOSA DE FARIAS
NETO(OAB: 14061/PB)
RECORRIDO CARLOS ALBERTO CUNHA TEJO
ADVOGADO JOSELITO RAMALHO COSTA(OAB:
13642/PB)
ADVOGADO ANDREA RAMALHO COSTA(OAB:
24027/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 60b3dd7
proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA - ROT 0000316-80.2023.5.13.0014 -
PRIMEIRA TURMA
RECORRENTE: OI S.A. – EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL
RECORRIDA: CARLOS ALBERTO CUNHA TEJO
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE
QUESTÃO PRELIMINAR
Requer a recorrente a suspensão do processo em face do
deferimento de novo pedido de recuperação judicial pelo Juízo da 7ª
Vara Empresarial da Comarca da Capital do Rio de Janeiro, com
“proibição de qualquer forma de retenção, arresto, penhora,
sequestro, busca e apreensão e constrição judicial ou extrajudicial
sobre os bens dos devedores, oriunda de demandas judiciais ou
extrajudiciais cujos créditos ou obrigações sujeitem-se à
recuperação judicial, por força da previsão do art. 6º, III, da Lei
11.101/2005.”
Indefiro o pedido de suspensão, por se tratar de processo ainda em
fase de conhecimento. Quanto aos demais pleitos, nada há a
apreciar, eis que são pertinentes à fase da execução, cujas
questões, a princípio, são afetas à competência funcional do Juízo
de origem e devem ser renovados em momento oportuno.
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 12/12/2023 ID -
a18aed2; recurso apresentado em 18/01/2023 – ID. d1ca7b5).
Regular a representação processual (Ids. fc2b8b1 e 411f5c1).
Preparo: recorrente em recuperação judicial - art. 899, § 10, da CLT
- custas pagas (ID. 4B94fca).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210052
3901/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 48
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 31 de Janeiro de 2024
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, §6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
NULIDADE DO ACÓRDÃO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL
Alegações:
a) violação aos arts. 5º, II e LV; 93, inciso IX da CF;
b) violação aos arts. 818, I e 832 da CLT;
c) violação aos arts. 373, I e 489, inciso II, do CPC;
d) divergência jurisprudencial.
A recorrente suscita a nulidade do acórdão dos embargos de
declaração, alegando que o acórdão questionado não se debruçou
de maneira satisfatória sobre as matérias abordadas nos seus
embargos de declaração.
A Turma Julgadora, ao apreciar os embargos de declaração
opostos pela reclamada, ora recorrente, decidiu da seguinte forma:
Esta Turma, com respaldo no laudo pericial e nas provas
produzidas nos autos, concluiu que o reclamante trabalhava com
energia elétrica de baixa tensão manuseando rede energizada.
Diante disso, manteve a decisão de origem que condenou a
reclamada ao pagamento do adicional de periculosidade.
…
A reclamada requer o prequestionamento e aponta omissão de
diversos dispositivos normativos partindo do pressuposto de que a
condenação foi indevida já que o empregado teria trabalhado com
extra baixa tensão e rede desenergizada.
Ocorre que, conforme se extrai do acórdão acima mencionado, a
razão de decidir desta Turma foi a conclusão a que chegou de que
o empregado trabalhava com baixa tensão e rede energizada e não
com extra baixa tensão e rede desenergizada conforme pretende o
embargante, sendo certo que os presentes embargos foram
veiculados com o intuito de revolver a matéria fática o que é
incabível neste momento processual.
Conforme ficou demonstrado pelo laudo pericial e pelas provas
testemunhais, o reclamante trabalhava habitualmente com energia
elétrica em tensão de 220 e 380 volts (baixa tensão) sem a
desenergização dos equipamentos, de modo que descabe as
insurgências do embargante vez que embasadas em premissas
fáticas não aceitas pelo acórdão vergastado.
Portanto, a decisão colegiada, em razão dos fatos comprovados nos
autos, manteve a condenação ao adicional de periculosidade com
respaldo no anexo 4, item 1, "c" da NR 16 c/c item 10.2.8 da NR 10.
Não houve, portanto, qualquer omissão ou afronta aos dispositivos
elencados pela reclamada.
Por outro lado, para fins de prequestionamento, é suficiente que a
decisão tenha ventilado a questão jurídica recorrida, como no
presente caso.
Apesar de competir ao Magistrado fundamentar as suas decisões,
tal raciocínio não conduz à obrigação de dar respostas a teses ou a
entendimentos que não comportem maiores esclarecimentos, em
face da conclusão lógico-sistemática adotada no julgamento.
Desse modo, restando demonstrado que o julgado não incorreu em
nenhum dos vícios elencados no art. 897-A da CLT, tendo em vista
que a Turma deste Regional enfrentou a matéria em sua totalidade,
não há como serem acolhidos os Embargos de Declaração.
A decisão colegiada, a partir do contexto probatório dos autos,
manteve a condenação ao adicional de periculosidade, com
respaldo no anexo 4, item 1, "c" da NR 16 c/c item 10.2.8 da NR
10.
Esclareceu a Turma, na decisão de embargos, que o Magistrado,
ao fundamentar as suas decisões, não está obrigado a dar
respostas a teses ou a entendimentos que não comportem maiores
esclarecimentos, tampouco mencionar um a um os dispositivos
legais mencionados.
Não vislumbro a negativa de prestação jurisdicional alegada pela
recorrente.
A negativa de prestação jurisdicional configura-se com a ausência
de posicionamento expresso no julgado acerca da questão
suscitada pelos litigantes e que seja essencial e indispensável a
solução da controvérsia.
No caso dos autos, constata-se que as matérias relevantes para o
deslinde das questões foram examinadas e a prestação jurisdicional
foi entregue de forma amplamente fundamentada, ainda que de
modo contrário aos interesses da recorrente.
Observa-se que a Turma apreciou, de modo satisfatório, os
argumentos e as provas contidas nos autos, aptas a fundamentar o
seu convencimento, o que afasta a hipótese de afronta aos
dispositivos constitucionais e legais mencionados pela recorrente,
de forma que as alegações recursais são meras manifestações de
inconformismo meritório.
Por outro lado, tendo em vista a inteligência da Súmula 459 do TST,
são incabíveis as demais alegações de afronta e/ou contrariedade
suscitadas pela recorrente, até porque tais afrontas não se constata
no acórdão impugnado.
Inviável, pois, o prosseguimento das razões recursais.
DO ADICIONAL DE PERICULOSIDADE
Alegações:
a) violação ao art. 5º, II da CF;
b) ofensa aos arts. 370; 473, IV; 477, § 2º, I e II, 479 do CPC; art.
193, caput e § 1º da CLT;
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3901/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 49
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 31 de Janeiro de 2024
c) contrariedade à Súmula 364 do TST e NR 10, item 10.6.1.2, NR
16, item 2 do anexo 4;
d) divergência jurisprudencial.
Volta-se a recorrente contra a condenação em adicional de
periculosidade, ao argumento de que o autor não laborava,
tampouco adentrava em área de risco, restando claro que não
houve labor de forma habitual e permanente que justifique o pedido
inicial.
Entendeu a Turma Julgadora o seguinte:
Para o caso em deslinde, o que se busca averiguar não é apenas a
exatidão das atividades desempenhadas pelo reclamante, mas sim
se no exercício do seu trabalho havia o contato com energia elétrica
que justificasse o reconhecimento da periculosidade.
O laudo pericial reconheceu que o reclamante laborava com
equipamentos energizados de baixa tensão, sem as medidas de
proteção exigidas, razão pela qual seu trabalho estaria enquadrado
como perigoso, atraindo o pagamento do correspondente adicional.
Vejamos alguns trechos do referido laudo:
4- Análise qualitativa
O reclamante exerceu a função de técnico de telecomunicação. As
tarefas que compõem essa função são:
Técnico de telecomunicação - O reclamante era responsável por
realizar manutenção elétrica na parte de equipamentos em geral.
Manutenção em quadros de medição com barramento, supressor de
surtos, substituição de disjuntores, leituras. Isto com tensão de 380
volts e 220 volts, energizado em quadro de medição da operadora
OI.
Responsável por troca de fusíveis nos quadros que abrigam os
aparelhos de telecomunicação da operadora OI, manutenção nas
baterias, manutenção na antena. Tensão de 48 volts. Mas é
responsável por transformar a energia de 380 volts para 48 volts em
retificadores.
Todas estas atividades descritas há um procedimento interno na
empresa em acordo com a NR-10 para que seja realizado
desenergizado, mas, ao mesmo tempo nenhum site pode ficar fora
do ar, e, desta forma, os trabalhadores técnicos em
telecomunicação realizam suas atividades em rede energizada, com
exposição a tensões de 220 volts, 380 volts e 48 volts.
O reclamante realizava manutenções em sites em várias cidades do
estado da Paraíba. A NR-16, anexo 4 menciona que trabalho
envolvendo eletricidade em rede energizada é considerada
periculosa, uma vez que pode ocasionar choques que pode levar a
óbito.
(…)
7- Conclusão
No ambiente de trabalho há periculosidade por todo o período de
trabalho, segundo a NR16, anexo 4, haja vista, que, o reclamante
trabalhava com eletricidade em telecomunicações, com exposição
de forma contínua em rede energizada com tensão de 48 volts, 220
volts e 380 volts.
1. Têm direito ao adicional de periculosidade os trabalhadores:
c) que realizam atividades ou operações em instalações ou
equipamentos elétricos energizados em baixa tensão no sistema
elétrico de consumo - SEC, no caso de descumprimento do item
10.2.8 e seus subitens da NR10 - Segurança em Instalações e
Serviços em Eletricidade (Destaque nosso).
Nesse aspecto, ressalta-se que a própria contestação afirma que o
reclamante trabalhava com circuitos alimentados por baixa tensão,
ressaltando apenas que garantia meios seguros para realizar a
desenergização destes, fato que não restou comprovado, eis que os
depoimentos das testemunhas do autor foram contundentes quanto
a necessidade de se manter os sistemas funcionando.
O Órgão Julgador, a partir da análise do contexto probatório dos
autos, reconheceu que o reclamante laborava com equipamentos
energizados de baixa tensão, sem as medidas de proteção exigidas,
enquadrando o labor executado como perigoso, o que atrai o
pagamento do correspondente adicional.
Pelos fundamentos expostos no acórdão guerreado, não vislumbro
as violações apontadas nem a pretendida divergência
jurisprudencial.
Ademais, infere-se que o Órgão julgador firmou convencimento,
quanto à temática, com base no contexto probatório dos autos e,
portanto, uma suposta modificação na decisão demandaria,
necessariamente, o reexame de fatos e provas, o que é vedado
nesta fase processual, a teor da disposição contida na Súmula 126
do C. TST, inclusive em relação ao dissenso pretoriano.
Inviável, pois, o seguimento do apelo no particular.
CONCLUSÃO
a) DENEGO seguimento ao Recurso de Revista. Publique-se;
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/FC
JOAO PESSOA/PB, 31 de janeiro de 2024.
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA
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3901/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 50
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 31 de Janeiro de 2024
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº AP-0000120-02.2022.5.13.0029
Relator ROMULO TINOCO DOS SANTOS
AGRAVANTE HOSPITAL SAMARITANO LTDA
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
ADVOGADO BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
AGRAVADO DANIELLY MENEZES RODRIGUES
ADVOGADO GILVANDRO CARREIRA DE
ALMEIDA NETO(OAB: 18114/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- DANIELLY MENEZES RODRIGUES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 31 de janeiro de 2024.
MOACIR JOSE DE SOUZA
Assessor
Processo Nº RORSum-0000329-12.2023.5.13.0004
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRENTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRIDO TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRIDO DANIELLE NUNES DO NASCIMENTO
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
RECORRIDO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- DANIELLE NUNES DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 31 de janeiro de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Assessor
Processo Nº RORSum-0000329-12.2023.5.13.0004
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRENTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRIDO TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRIDO DANIELLE NUNES DO NASCIMENTO
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
RECORRIDO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210052
3901/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 51
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 31 de Janeiro de 2024
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 31 de janeiro de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Assessor
Processo Nº RORSum-0000187-08.2023.5.13.0004
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE
NEGOCIOS LTDA
ADVOGADO SIDNEY RUIZ BERNARDO
JUNIOR(OAB: 255832/SP)
RECORRENTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRIDO RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE
NEGOCIOS LTDA
ADVOGADO SIDNEY RUIZ BERNARDO
JUNIOR(OAB: 255832/SP)
RECORRIDO POLIANA DA SILVA SEBASTIAO
ADVOGADO PAMELLA LUCIANA GOMES DE
MORAIS(OAB: 19664/PB)
RECORRIDO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 31 de janeiro de 2024.
MOACIR JOSE DE SOUZA
Assessor
Processo Nº RORSum-0000187-08.2023.5.13.0004
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE
NEGOCIOS LTDA
ADVOGADO SIDNEY RUIZ BERNARDO
JUNIOR(OAB: 255832/SP)
RECORRENTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRIDO RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE
NEGOCIOS LTDA
ADVOGADO SIDNEY RUIZ BERNARDO
JUNIOR(OAB: 255832/SP)
RECORRIDO POLIANA DA SILVA SEBASTIAO
ADVOGADO PAMELLA LUCIANA GOMES DE
MORAIS(OAB: 19664/PB)
RECORRIDO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE NEGOCIOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 31 de janeiro de 2024.
MOACIR JOSE DE SOUZA
Assessor
Processo Nº RORSum-0000187-08.2023.5.13.0004
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE
NEGOCIOS LTDA
ADVOGADO SIDNEY RUIZ BERNARDO
JUNIOR(OAB: 255832/SP)
RECORRENTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRIDO RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE
NEGOCIOS LTDA
ADVOGADO SIDNEY RUIZ BERNARDO
JUNIOR(OAB: 255832/SP)
RECORRIDO POLIANA DA SILVA SEBASTIAO
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Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 52
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 31 de Janeiro de 2024
ADVOGADO PAMELLA LUCIANA GOMES DE
MORAIS(OAB: 19664/PB)
RECORRIDO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- POLIANA DA SILVA SEBASTIAO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 31 de janeiro de 2024.
MOACIR JOSE DE SOUZA
Assessor
Processo Nº RORSum-0000622-76.2023.5.13.0005
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRIDO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRIDO YARA MONARA DE OLIVEIRA
BARBOSA
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- YARA MONARA DE OLIVEIRA BARBOSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 31 de janeiro de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Assessor
Processo Nº RORSum-0000622-76.2023.5.13.0005
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRIDO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRIDO YARA MONARA DE OLIVEIRA
BARBOSA
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 31 de janeiro de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Assessor
Processo Nº AIRO-0000401-78.2023.5.13.0010
Relator FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
AGRAVANTE ELOIZA OLIVEIRA MENDES
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
AGRAVADO PAULO DA SILVA
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3901/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 53
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 31 de Janeiro de 2024
ADVOGADO ROSSANDRO FERNANDES DOS
SANTOS(OAB: 29854/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- PAULO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 31 de janeiro de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Assessor
Processo Nº AP-0000624-88.2019.5.13.0004
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
AGRAVANTE ASPEC SOCIEDADE PARAIBANA DE
EDUCACAO E CULTURA LTDA
ADVOGADO ROBERTO TRIGUEIRO
FONTES(OAB: 2611/PB)
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
AGRAVANTE REDE INTERNACIONAL DE
UNIVERSIDADES LAUREATE LTDA.
ADVOGADO ROBERTO TRIGUEIRO
FONTES(OAB: 2611/PB)
AGRAVADO MARIA DO SOCORRO DA SILVA
LUIS
ADVOGADO MAXWELL ESTRELA ARAUJO
DANTAS(OAB: 13396/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA DO SOCORRO DA SILVA LUIS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 31 de janeiro de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Assessor
Processo Nº RORSum-0000955-34.2023.5.13.0003
Relator FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
RECORRENTE HITALO NUNES LOPES
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
RECORRIDO UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 31 de janeiro de 2024.
MOACIR JOSE DE SOUZA
Assessor
Processo Nº ROT-0000945-30.2022.5.13.0001
Relator PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE HOSPITAL MEMORIAL NOSSA
SENHORA DAS NEVES LTDA - ME
ADVOGADO ALINSON RIBEIRO
RODRIGUES(OAB: 16329/PB)
ADVOGADO MATHEUS FARIAS DE
OLIVEIRA(OAB: 26057/PB)
ADVOGADO OSMAR TAVARES DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 9362/PB)
ADVOGADO JULIANA ERBS(OAB: 32783/PE)
RECORRENTE GUILHERME COSTA DE ARAUJO
FILHO
ADVOGADO CAMILLA CRISTINA ASSIS DE
CASTRO MARIZ(OAB: 15397/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210052
3901/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 54
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 31 de Janeiro de 2024
RECORRENTE CLIM HOSPITAL E MATERNIDADE
LTDA
ADVOGADO ALINSON RIBEIRO
RODRIGUES(OAB: 16329/PB)
ADVOGADO MATHEUS FARIAS DE
OLIVEIRA(OAB: 26057/PB)
ADVOGADO OSMAR TAVARES DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 9362/PB)
ADVOGADO JULIANA ERBS(OAB: 32783/PE)
RECORRIDO CLIM HOSPITAL E MATERNIDADE
LTDA
ADVOGADO ALINSON RIBEIRO
RODRIGUES(OAB: 16329/PB)
ADVOGADO MATHEUS FARIAS DE
OLIVEIRA(OAB: 26057/PB)
ADVOGADO OSMAR TAVARES DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 9362/PB)
ADVOGADO JULIANA ERBS(OAB: 32783/PE)
RECORRIDO HOSPITAL MEMORIAL NOSSA
SENHORA DAS NEVES LTDA - ME
ADVOGADO ALINSON RIBEIRO
RODRIGUES(OAB: 16329/PB)
ADVOGADO MATHEUS FARIAS DE
OLIVEIRA(OAB: 26057/PB)
ADVOGADO OSMAR TAVARES DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 9362/PB)
ADVOGADO JULIANA ERBS(OAB: 32783/PE)
RECORRIDO GUILHERME COSTA DE ARAUJO
FILHO
ADVOGADO CAMILLA CRISTINA ASSIS DE
CASTRO MARIZ(OAB: 15397/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- GUILHERME COSTA DE ARAUJO FILHO
- HOSPITAL MEMORIAL NOSSA SENHORA DAS NEVES LTDA
- ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ce005c8
proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA - ROT 0000945-30.2022.5.13.0001 -
PRIMEIRA TURMA
RECORRENTES: GUILHERME COSTA DE ARAÚJO FILHO,
HOSPITAL MEMORIAL NOSSA SENHORA DAS NEVES LTDA
RECORRIDOS: GUILHERME COSTA DE ARAÚJO FILHO,
HOSPITAL MEMORIAL NOSSA SENHORA DAS NEVES LTDA
LTDA E CLIM HOSPITAL E MATERNIDADE LTDA.
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE
RECURSO DO HOSPITAL MEMORIAL NOSSA SENHORA DAS
NEVES LTDA
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 11.12.2023 - ID.
e77635e; recurso apresentado em 23.01.2024 - ID. 769cccc).
Regular a representação processual (ID. 13e9f5a).
Preparo satisfeito (IDs. c413b04, 1801c4b, c1578d3, 1d9c64d,
4ed61ef e d0eb3c8).
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, §6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. DIFERENÇA. LAUDO
PERICIAL
A insurgência não prospera, porquanto constitui ônus da parte
recorrente indicar o trecho da decisão recorrida que consubstancia
o prequestionamento da controvérsia, objeto do recurso de revista,
exigência legal que não foi devidamente observada pela recorrente.
Registre-se, por oportuno, que o trecho reproduzido nas razões
recursais não é suficiente ao presente desiderato. Com efeito, para
atendimento do cotejo analítico exigido no art. 896, § 1º - A, inciso I,
da CLT, mister se faz a transcrição de excertos das razões de
decidir do acórdão – fundamentos fáticos e jurídicos – contra as
quais a parte efetivamente pretende reformar.
Nessa esteira de raciocínio tem se manifestado o Colendo do TST,
conforme se vê dos arestos adiante reproduzidos, in verbis:
[…] MOTORISTA. NÃO ENQUADRAMENTO NO ART. 62, I, DA
CLT. CONTROLE DA JORNADA DE TRABALHO. HORAS
EXTRAS. NÃO OBSERVÂNCIA DOS REQUISITOS DO ART. 896,
§ 1º-A, I E III, DA CLT. A despeito das razões expostas pela
agravante, deve ser mantida a decisão pela qual foi negado
seguimento ao Agravo de Instrumento, ainda que por fundamento
diverso. No caso, compulsando-se os autos, verifica-se que não
foram observados os requisitos elencados no art. 896, § 1º-A, I
e III, da CLT. Dentre os pressupostos intrínsecos de
admissibilidade do Recurso de Revista, acrescidos pela Lei nº
13.015/2014, consta a exigência de que o recorrente proceda à
transcrição do trecho do acórdão recorrido que contemple
todos os fundamentos de fato e direito que alicerçaram a
decisão regional, o que não ocorreu no caso em apreço. […].
Agravo conhecido e não provido. (TST; Ag-AIRR 0011128-
51.2016.5.03.0065; Primeira Turma; Rel. Min. Luiz José Dezena da
Silva; DEJT 08/05/2023; Pág. 174) (grifei)
AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE
REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA
LEI Nº 13.467/2017. RITO SUMARÍSSIMO. PLANO DE SAÚDE.
PRESSUPOSTO DE ADMISSIBILIDADE DE NATUREZA
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3901/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 55
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 31 de Janeiro de 2024
PROCESSUAL. NÃO OBSERVÂNCIA. TRECHO QUE
CONSUBSTANCIA O PREQUESTIONAMENTO. TRANSCRIÇÃO
INSUFICIENTE. ARTIGO 896, § 1º-A, I, DA CLT.
TRANSCENDÊNCIA. EMISSÃO DE JUÍZO POSITIVO.
IMPOSSIBILIDADE. I. Não merece reparos a decisão unipessoal
em relação ao tema, pois a não observância da exigência prevista
no art. 896, § 1º-A, I, da CLT inviabiliza a emissão de juízo positivo
da transcendência. II. No caso dos autos, a parte recorrente
procedeu a uma transcrição insuficiente do acórdão regional,
que não espelha fatos essenciais registrados no acórdão
regional, tampouco a completude da fundamentação adotada.
Ausente, assim, a correta delimitação do trecho em que repousa o
prequestionamento matéria. III. Agravo interno de que se conhece e
a que se nega provimento. (TST; Ag-ED-ED-AIRR 1000784-
70.2020.5.02.0262; Sétima Turma; Rel. Min. Evandro Pereira
Valadão Lopes; DEJT 05/05/2023; Pág. 5844) (grifei)
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE
REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA
LEI Nº 13.467/2017. RITO SUMARÍSSIMO. ADICIONAL DE
INSALUBRIDADE. DEFEITO DE TRANSCRIÇÃO. RECURSO DE
REVISTA QUE NÃO ATENDE À EXIGÊNCIA DO ART. 896, § 1º-A,
I A III, DA CLT. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1. O
art. 896, § 1º-A, I a III, da CLT, introduzido pela Lei nº 13.015/2014,
inseriu novo pressuposto de admissibilidade do recurso de revista,
consubstanciado na necessidade de a parte indicar, em razões
recursais, os trechos do acórdão regional que evidenciem os
contornos fáticos e jurídicos prequestionados da matéria em debate,
com a devida impugnação de todos os fundamentos adotados pelo
Tribunal Regional, mediante cotejo analítico entre as teses
enfrentadas e as alegadas violações ou contrariedades invocadas
em seu apelo. 2. Na hipótese, não basta a mera transcrição de
trecho insuficiente, que não contemple todos os fundamentos
registrados no acórdão regional, porquanto impossibilitado
extrair, com exatidão e completude, todo o quadro fático e
moldura jurídica adotados pelo Tribunal Regional, necessários
ao exame da admissibilidade do recurso de revista. Mantém-se
a decisão recorrida, ainda que por outro fundamento. Agravo
conhecido e desprovido. (TST; Ag-AIRR 1000605-
09.2019.5.02.0445; Quinta Turma; Relª Min. Morgana de Almeida
Richa; DEJT 05/05/2023; Pág. 4567) (grifei)
Desse modo, o conhecimento do presente recurso de revista se
mostra inviável, ante o descumprimento do pressuposto de
recorribilidade previsto na mencionada norma legal.
CONCLUSÃO DO RECURSO DO HOSPITAL MEMORIAL NOSSA
SENHORA DAS NEVES LTDA
Denego seguimento ao recurso de revista.
RECURSO DO RECLAMANTE
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 11.12.2023 - ID.
e77635e; recurso apresentado em 23.01.2024 - ID. 9b48e9e).
Regular a representação processual (ID. 040e3a1).
Preparo dispensado (justiça gratuita - ID. 07028b9).
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, §6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
ALTERAÇÃO DO VALOR DA INDENIZAÇÃO POR DANOS
MORAIS DECORRENTE DE DOENÇA OCUPACIONAL.
INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS. NULIDADE DA
DISPENSA E ESTABILIDADE PROVISÓRIA. HONORÁRIOS
SUCUMBENCIAIS
A insurgência não prospera, porquanto constitui ônus da parte
recorrente indicar o trecho da decisão recorrida que consubstancia
o prequestionamento da controvérsia, objeto do recurso de revista,
exigência legal que não foi devidamente observada pelo recorrente.
Registre-se, por oportuno, que os trechos reproduzidos nas razões
recursais não são suficiente ao presente desiderato. Com efeito,
para atendimento do cotejo analítico exigido no art. 896, § 1º - A,
inciso I, da CLT, mister se faz a transcrição de excertos das razões
de decidir do acórdão – fundamentos fáticos e jurídicos – contra as
quais a parte efetivamente pretende reformar.
Nessa esteira de raciocínio tem se manifestado o Colendo do TST,
conforme se vê dos arestos adiante reproduzidos, in verbis:
[…] MOTORISTA. NÃO ENQUADRAMENTO NO ART. 62, I, DA
CLT. CONTROLE DA JORNADA DE TRABALHO. HORAS
EXTRAS. NÃO OBSERVÂNCIA DOS REQUISITOS DO ART. 896,
§ 1º-A, I E III, DA CLT. A despeito das razões expostas pela
agravante, deve ser mantida a decisão pela qual foi negado
seguimento ao Agravo de Instrumento, ainda que por fundamento
diverso. No caso, compulsando-se os autos, verifica-se que não
foram observados os requisitos elencados no art. 896, § 1º-A, I
e III, da CLT. Dentre os pressupostos intrínsecos de
admissibilidade do Recurso de Revista, acrescidos pela Lei nº
13.015/2014, consta a exigência de que o recorrente proceda à
transcrição do trecho do acórdão recorrido que contemple
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Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 56
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todos os fundamentos de fato e direito que alicerçaram a
decisão regional, o que não ocorreu no caso em apreço. […].
Agravo conhecido e não provido. (TST; Ag-AIRR 0011128-
51.2016.5.03.0065; Primeira Turma; Rel. Min. Luiz José Dezena da
Silva; DEJT 08/05/2023; Pág. 174) (grifei)
AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE
REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA
LEI Nº 13.467/2017. RITO SUMARÍSSIMO. PLANO DE SAÚDE.
PRESSUPOSTO DE ADMISSIBILIDADE DE NATUREZA
PROCESSUAL. NÃO OBSERVÂNCIA. TRECHO QUE
CONSUBSTANCIA O PREQUESTIONAMENTO. TRANSCRIÇÃO
INSUFICIENTE. ARTIGO 896, § 1º-A, I, DA CLT.
TRANSCENDÊNCIA. EMISSÃO DE JUÍZO POSITIVO.
IMPOSSIBILIDADE. I. Não merece reparos a decisão unipessoal
em relação ao tema, pois a não observância da exigência prevista
no art. 896, § 1º-A, I, da CLT inviabiliza a emissão de juízo positivo
da transcendência. II. No caso dos autos, a parte recorrente
procedeu a uma transcrição insuficiente do acórdão regional,
que não espelha fatos essenciais registrados no acórdão
regional, tampouco a completude da fundamentação adotada.
Ausente, assim, a correta delimitação do trecho em que repousa o
prequestionamento matéria. III. Agravo interno de que se conhece e
a que se nega provimento. (TST; Ag-ED-ED-AIRR 1000784-
70.2020.5.02.0262; Sétima Turma; Rel. Min. Evandro Pereira
Valadão Lopes; DEJT 05/05/2023; Pág. 5844) (grifei)
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE
REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA
LEI Nº 13.467/2017. RITO SUMARÍSSIMO. ADICIONAL DE
INSALUBRIDADE. DEFEITO DE TRANSCRIÇÃO. RECURSO DE
REVISTA QUE NÃO ATENDE À EXIGÊNCIA DO ART. 896, § 1º-A,
I A III, DA CLT. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1. O
art. 896, § 1º-A, I a III, da CLT, introduzido pela Lei nº 13.015/2014,
inseriu novo pressuposto de admissibilidade do recurso de revista,
consubstanciado na necessidade de a parte indicar, em razões
recursais, os trechos do acórdão regional que evidenciem os
contornos fáticos e jurídicos prequestionados da matéria em debate,
com a devida impugnação de todos os fundamentos adotados pelo
Tribunal Regional, mediante cotejo analítico entre as teses
enfrentadas e as alegadas violações ou contrariedades invocadas
em seu apelo. 2. Na hipótese, não basta a mera transcrição de
trecho insuficiente, que não contemple todos os fundamentos
registrados no acórdão regional, porquanto impossibilitado
extrair, com exatidão e completude, todo o quadro fático e
moldura jurídica adotados pelo Tribunal Regional, necessários
ao exame da admissibilidade do recurso de revista. Mantém-se
a decisão recorrida, ainda que por outro fundamento. Agravo
conhecido e desprovido. (TST; Ag-AIRR 1000605-
09.2019.5.02.0445; Quinta Turma; Relª Min. Morgana de Almeida
Richa; DEJT 05/05/2023; Pág. 4567) (grifei)
Desse modo, o conhecimento do presente recurso de revista se
mostra inviável, ante o descumprimento do pressuposto de
recorribilidade previsto na mencionada norma legal.
CONCLUSÃO DO RECURSO DO RECLAMANTE
Denego seguimento ao recurso do reclamante.
CONCLUSÃO GERAL
a) DENEGO seguimento a ambos os recursos manejados. Publique
-se;
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/HF
JOAO PESSOA/PB, 31 de janeiro de 2024.
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº RORSum-0000690-60.2023.5.13.0026
Relator FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
RECORRENTE MARIA EDUARDA MONTEIRO
AMARO
ADVOGADO LEILANE DE SOUSA E SILVA(OAB:
21846/PB)
RECORRENTE TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRENTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRIDO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRIDO TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRIDO MARIA EDUARDA MONTEIRO
AMARO
ADVOGADO LEILANE DE SOUSA E SILVA(OAB:
21846/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
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Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 57
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 31 de Janeiro de 2024
- MARIA EDUARDA MONTEIRO AMARO
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 827fbe0
proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA – RORSum 0000690-60.2023.5.13.0026 –
SEGUNDA TURMA
RECORRENTES: MARIA EDUARDA MONTEIRO AMARO e TAM
LINHAS AÉREAS S/A
RECORRIDOS: OS MESMOS e CONTAX S.A. - EM
RECUPERAÇÃO JUDICIAL
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE
RECURSO DA TAM LINHAS AÉREAS S/A
QUESTÃO PRELIMINAR
A recorrente, por intermédio das razões recursais, requer que as
futuras publicações, intimações e notificações sejam efetuadas,
exclusivamente, em nome do advogado FÁBIO RIVELLI, brasileiro,
inscrito na OAB/SP - 297.608, com escritório na Rua Dr. Renato
Paes de Barros, 1º, 3º, e 5 º andares – Itaim Bibi – São Paulo – SP
– CEP: 04530-000, sob pena de nulidade.
O mencionado causídico já consta, de forma exclusiva, como
representante da recorrente no sistema PJE, de modo que nada a
deferir no particular.
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 12.12.2023 – ID.
a38edda; recurso apresentado em 19.12.2023 – ID. 11a31ec).
Regular a representação processual (ID. f288058).
Preparo satisfeito (IDs. d8873e2, 378876f e fc8f9c6).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, § 6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
DA RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA
Alegações:
a) contrariedade à Súmula 331, do TST;
b) violação do art. 5º, LIV, da CF;
c) violação dos arts. 818 da CLT; e 373, I, do CPC;
d) divergência jurisprudencial.
A recorrente se insurge em face da responsabilidade subsidiária
que lhe foi imputada, sob o argumento de que inexistiu prova da
prestação de serviços da autora em prol da tomadora. Acrescenta
que o contrato firmado entre as demandadas se deu nos moldes
previstos na súmula 331 do TST e que a obreira não comprovou a
existência de culpa in eligendo ou in vigilando da recorrente.
A Turma julgadora, ao examinar o tema, destacou:
Os documentos anexados aos autos pela própria recorrente (TAM),
por ocasião da sua defesa (contratos de prestação de serviços),
confirmam a existência de pactuação com a empresa CONTAX,
tendo por objeto o atendimento telefônico aos clientes da
contratante, para venda de serviços correlacionados a passagens
aéreas (cláusula primeira).
As referidas peças processuais constituem prova favorável à
alegação da demandante de que a sua força de trabalho beneficiou
a litisconsorte passiva TAM em parte do período em que manteve
contrato de emprego com a empresa CONTAX.
Além disso, a Ficha de Registro de Empregados anexada aos autos
(ID. a43640e - págs. 518/519) e o Histórico de Operação (ID.
62b9bdd- fl. 511) evidenciam que a reclamante, contratada em
22.11.2021, na mesma data da contratação passou a atuar em prol
da LATAM, permanecendo nessa condição até a data da rescisão
contratual, ocorrida em 17.05.2023.
Portanto, diante dessa realidade processual, conclui-se que a
autora se desincumbiu, a contento, de demonstrar o vínculo
existente entre as duas empresas e a sua inserção no segmento
produtivo da reclamada TAM, a configurar o fenômeno da
terceirização.
Não há dúvida de que o trabalho da autora foi destinado à
satisfação dos interesses da reclamada TAM, mediante a
contratação por agente intermediário, qual, seja, a empregadora
CONTAX.
A situação atrai a responsabilidade subsidiária da recorrente TAM,
na condição de tomadora dos serviços, quanto às dívidas
trabalhistas contraídas pela empresa CONTAX em relação ao
período em que a reclamante trabalhou em seu benefício, conforme
entendimento já consagrado pelo STF, por meio da tese de
repercussão geral resultante do julgamento do RE 958.252:
É lícita a terceirização ou qualquer outra forma de divisão do
trabalho entre pessoas jurídicas distintas, independentemente do
objeto social das empresas envolvidas, mantida a responsabilidade
subsidiária da empresa contratante.
É irrelevante o argumento da recorrente de que nunca teve ciência
de irregularidades praticadas pela reclamada CONTAX. O
reconhecimento do débito trabalhista, por si, traduz justamente a
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presença de falhas no dever de fiscalização imposto à tomadora
dos serviços.
Portanto, a reclamada TAM, tendo terceirizado os serviços de
atendimento e vendas ao cliente em contratação firmada com a
reclamada CONTAX, responde subsidiariamente pelos débitos
trabalhistas de natureza pecuniária advindos da relação de emprego
mantida entre a empresa interposta e a autora.
É frágil a genérica tese recursal de inexistência de exclusividade na
prestação de serviços, erigido como barreira ao reconhecimento da
responsabilidade subsidiária, uma vez que, como citado acima, a
ficha de registro de empregado delimita claramente o período em
que a reclamante trabalhou, de forma exclusiva, para a TAM.
Sentença confirmada no aspecto enfocado.
O art. 896, § 9º, da CLT prescreve: “Nas causas sujeitas ao
procedimento sumaríssimo, somente será admitido recurso de
revista por contrariedade a súmula de jurisprudência uniforme do
Tribunal Superior do Trabalho ou a súmula vinculante do Supremo
Tribunal Federal e por violação direta da Constituição Federal”.
Pelos fundamentos expostos no acórdão hostilizado, não vislumbro
contrariedade à Súmula invocada, tampouco violação direta à
Constituição Federal.
Por outro lado, ante a restrição do art. 896, § 9º, da CLT, não é
cabível na hipótese a análise de violação à legislação
infraconstitucional e divergência jurisprudencial.
Não bastasse, na hipótese, entendimento diverso demandaria
necessariamente a reanálise dos fatos e provas, o que é defeso por
meio de recurso de revista, consoante inteligência da Súmula 126
do TST, inclusive em relação ao dissenso pretoriano.
Inviável, pois, o seguimento do apelo.
CONCLUSÃO DO RECURSO DA TAM LINHAS AÉREAS S/A.
Denego seguimento ao apelo.
RECURSO DA RECLAMANTE
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 12.12.2023 – ID.
a38edda; recurso apresentado em 24.01.2024 – ID. 12fbd22).
Regular a representação processual (ID. c10c55b).
Preparo dispensado (beneficiário da justiça gratuita – ID. a5eb25c).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, § 6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
DA MULTA DO ART. 467 DA CLT
Alegações:
a) contrariedade à Súmula 331 do TST;
b) divergência jurisprudencial.
Alega a recorrente que a multa do art. 467 da CLT deveria ser
aplicada à responsável subsidiária.
O Órgão Julgador dispensou à matéria o seguinte tratamento:
A empregadora, na defesa, reconheceu serem devidas as verbas
rescisórias, argumentando que o não pagamento se deu porque se
trata de empresa em recuperação judicial, e os créditos já estão
devidamente habilitados na recuperação judicial, de acordo com o
quadro geral de credores, o que impossibilita o pagamento imediato
fora do juízo universal.
Tem-se, portanto, que são incontroversas as verbas rescisórias, já
que a empregadora as reconhece, tentando, em sua defesa, apenas
justificar o seu não pagamento, por se tratar de empresa em
recuperação judicial.
O fato de a empresa estar em recuperação judicial não impede a
sua responsabilização pelo pagamento da multa prevista no art. 467
da CLT, pois não há dispositivo legal eximindo-a de efetuar o
pagamento das verbas rescisórias incontroversas na data do
comparecimento à Justiça do Trabalho, nesses casos.
Inclusive, a jurisprudência do TST já se firmou no sentido de que
somente a massa falida não se sujeita às penalidades previstas nos
artigos 467 e 477 da CLT, não se estendendo o benefício à
empresa em recuperação judicial, conforme preconiza a Súmula
388 da Corte Superior Trabalhista.
Há de incidir, na hipótese, portanto, a multa do art. 467 da CLT.
Registra-se, no entanto, que esta Turma Julgadora firmou
entendimento no sentido de que a penalidade do art. 467 da
CLT deve ser aplicada somente ao devedor principal, por
decorrer de uma conduta processual, não podendo ser
transferida aos devedores subsidiários.
Nesse contexto, somente a primeira reclamada CONTAX S.A.
(devedora principal) deve ser condenada ao pagamento da multa do
art. 467 da CLT.
Sentença reformada quanto a este aspecto. (Grifou-se)
Nos termos do art. 896, § 9º, da CLT, nos processos submetidos ao
procedimento sumaríssimo, somente é cabível recurso de revista
por (i) contrariedade a súmula de jurisprudência uniforme do TST ou
(ii) a súmula vinculante do STF e (iii) por violação direta da
Constituição Federal.
Pelos fundamentos expostos no acórdão hostilizado, não vislumbro
contrariedade à Súmula apontada. A decisão que excluiu a
penalidade do artigo 467 da condenação subsidiária não afronta o
verbete porquanto decorrente de uma interpretação da legislação
processual e infraconstitucional, que não importa em afronta direta a
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3901/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 59
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 31 de Janeiro de 2024
jurisprudência pacificada sobre a responsabilidade subsidiária.
Por outro lado, ante a restrição do art. 896, § 9º, da CLT, não é
cabível, no caso em hipótese, a análise de divergência
jurisprudencial.
Inviável, pois, o seguimento do recurso de revista.
CONCLUSÃO DO RECURSO DA RECLAMANTE
Denego seguimento.
CONCLUSÃO GERAL
a) DENEGO seguimento aos recursos manejados pelas partes.
Publique-se;
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/MF
JOAO PESSOA/PB, 31 de janeiro de 2024.
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº ROT-0000682-92.2022.5.13.0002
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE ANA KARINA HOLANDA LEITE MAIA
ADVOGADO THYAGO LUCAS COLACO COSTA
MENEZES CUNHA(OAB: 22398/PB)
ADVOGADO QUEFREN GUILHERME DA
SILVA(OAB: 18392/PB)
RECORRENTE INSTITUTOS PARAIBANOS DE
EDUCACAO
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
RECORRIDO INSTITUTOS PARAIBANOS DE
EDUCACAO
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
RECORRIDO ANA KARINA HOLANDA LEITE MAIA
ADVOGADO THYAGO LUCAS COLACO COSTA
MENEZES CUNHA(OAB: 22398/PB)
ADVOGADO QUEFREN GUILHERME DA
SILVA(OAB: 18392/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANA KARINA HOLANDA LEITE MAIA
- INSTITUTOS PARAIBANOS DE EDUCACAO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 369dcfb
proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA – ROT 0000682-92.2022.5.13.0002
RECORRENTE: INSTITUTOS PARAIBANOS DE EDUCAÇÃO –
IPÊ
RECORRENTE: ANA KARINA HOLANDA LEITE MAIA
RECORRIDOS: OS MESMOS
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE
RECURSO DO RECLAMADO
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 12.12.2023 – ID.
7cc61b1; recurso de revista interposto em 23.01.2024 – ID.
504981b).
Entretanto, no que diz respeito ao pressuposto alusivo à
representação processual, o recurso de revista não merece
ultrapassar o juízo de admissibilidade, porquanto o advogado
subscritor do recurso – Dr. JOSÉ MARIO PORTO JÚNIOR –
OAB/PB 3045 – não detém mandato, ainda que tácito, para atuar
em nome da parte recorrente.
A respeito da matéria, o Tribunal Superior do Trabalho, por meio da
Súmula 383, assim dispõe:
SÚMULA Nº 383. RECURSO. MANDATO. IRREGULARIDADE DE
REPRESENTAÇÃO. CPC DE 2015, ARTS. 104 E 76, § 2º.
I – É inadmissível recurso firmado por advogado sem procuração
juntada aos autos até o momento da sua interposição, salvo
mandato tácito. Em caráter excepcional (art. 104 do CPC de 2015),
admite-se que o advogado, independentemente de intimação, exiba
a procuração no prazo de 5 (cinco) dias após a interposição do
recurso, prorrogável por igual período mediante despacho do juiz.
Caso não a exiba, considera-se ineficaz o ato praticado e não se
conhece do recurso.
II – Verificada a irregularidade de representação da parte em fase
recursal, em procuração ou substabelecimento já constante dos
autos, o relator ou o órgão competente para julgamento do recurso
designará prazo de 5 (cinco) dias para que seja sanado o vício.
Descumprida a determinação, o relator não conhecerá do recurso,
se a providência couber ao recorrente, ou determinará o
desentranhamento das contrarrazões, se a providência couber ao
recorrido (art. 76, § 2º, do CPC de 2015).
Nesse diapasão, na esteira do entendimento consubstanciado no
item I do verbete sumular acima reproduzido, observa-se que,
apesar da inexistência de mandato tácito, o advogado que assinou
eletronicamente o apelo revisional não anexou à peça recursal,
tampouco trouxe aos autos, no prazo a que alude a súmula
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mencionada, o instrumento procuratório para representar a parte na
presente ação, resultando na ineficácia do ato praticado e, via de
consequência, impossibilita o conhecimento do recurso de revista
interposto.
Logo, em razão da irregularidade de representação processual
acima mencionada (inexistência de instrumento procuratório), o
conhecimento do recurso de revista do recorrente está prejudicado.
Convém, ainda, ressaltar que já o item II da Súmula nº 383 do TST
se aplica quando há vício de procuração, ou seja, na hipótese de
irregularidade de representação em procuração ou
substabelecimento já constante no feito. Não sendo essa a hipótese
em apreço, inaplicável as disposições do mencionado item.
CONCLUSÃO DO RECURSO DO RECLAMADO
Denego seguimento.
RECURSO DA RECLAMANTE
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 12.12.2023 – ID.
7cc61b1; recurso de revista interposto em 24.01.2024 (ID.
62B9a72).
Regular a representação processual (IDs. 2909cab e 33d6696).
Preparo dispensado (beneficiária da justiça gratuita – ID. 3defb9a).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, § 6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
DA UNICIDADE CONTRATUAL E REFLEXOS
Alegações:
a) violação aos arts. 9º e 818 da CLT e 373, II, do CPC;
b) divergência jurisprudencial.
A recorrente sustenta que o acórdão recorrido se mostra contrário
ao que preceitua a norma aplicável aos contratos de trabalho da
autora, que lhe assegura a única e exclusiva exigência de labor
como professora na empresa recorrida. Acrescenta que o segundo
contrato de trabalho firmado configura-se fraudulento.
O órgão julgador decidiu a matéria nos seguintes termos:
A autora, ora recorrente, busca o reconhecimento da existência de
um contrato único com o empregador para fins de integração à
remuneração do cargo de professora e repercussão nas demais
verbas, do salário percebido no cargo nomeado de "OUTROS
PROFIS N.SUP AREA MEDIC", relativo ao exercício da função de
coordenadora.
Alega que sempre exerceu a função de professora e que a de
coordenadora estaria intrínseca à primeira, de modo que o salário
pago pelo suposto exercício de coordenadora deve ser considerado
como "horas de graduação" a serem incluídas na remuneração de
professor para fins de reflexos cabíveis.
Sustenta ainda que a formação de dois contratos diversos pela
reclamada teria o objetivo de fraudar direitos trabalhistas.
O juízo a quo entendeu que restou comprovado o exercício pela
reclamante de cargos distintos e que a gratificação de coordenadora
não se incorpora ao salário de professora, nos termos das CCT's,
razão porque indeferiu o pedido de reflexos.
À análise.
Registre-se, inicialmente, que a legislação não veda a duplicidade
de contratos mantidos com pelo empregado com o mesmo
empregador, mas o reconhecimento de tal condição pressupõe
prova inequívoca da distinção dos seus objetos e compatibilidade
de jornada de trabalho, ônus que compete à empresa.
Nesse sentido registra-se que o contrato assinado pelas partes,
referente a atividade não docente (6da0ed2) traz apenas a
indicação da nomenclatura da função "OUTROS PROFIS N. SUP.
AREA MEDIC" sem apontar quais as atribuições envolvem o labor
na referida função, assim como não há indicação clara da jornada a
ser cumprida.
Contudo, tais lacunas foram supridas pelo depoimento da
reclamante que reconheceu ter exercido efetivamente a atividade de
Coordenadora de Gênese e Desenvolvimento, que é a Unidade
Curricular, enumerando as tarefas inerentes a tal função, que se
distanciam da atividade docente.
Quanto às atividades desempenhadas, muito embora haja menção
na impugnação à defesa de que "jamais a reclamante laborou em
atividade diversa da de professora", ela própria declarou em
audiência que "foi coordenadora de unidade curricular (gênese e
desenvolvimento), e que nesta função "respondia a tudo o que
estava relacionado à unidade curricular", tendo ainda esclarecido
que exercia as duas funções concomitantemente.
No que concerne à alegação de que as atividades de coordenadora
estariam intimamente ligadas às de professora, cabia à autora fazer
prova neste sentido, porém não logrou desencumbir-se deste
encargo.
No caso, restou demonstrada a dupla contratação da reclamante,
sendo uma para exercer a função de professora e outra para atuar
como coordenadora, estando os contratos individualmente
assinados pela autora, acompanhados dos seus respectivos
TRCT's, avisos prévios, comprovantes de pagamento da rescisão,
contracheques, não tendo a autora impugnado especificamente tais
documentos.
Logo, entendo que houve o exercício de duas funções distintas
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regidas por contratos de trabalho diferentes, estando as verbas
trabalhistas decorrentes deles, comprovadamente adimplidas, não
havendo amparo legal para permitir a repercussão de verbas
recebidas de um sobre as do outro.
Aliado a isso, a pretensão da autora encontra óbice na CCT's, que
assim estabelecem:
CLÁUSULA NONA - DA INCORPORAÇÃO AO SALÁRIO
Incorporam-se ao salário do professor não só a importância fixa
estipulada, como também as comissões, adicionais, percentagens,
gratificações ajustáveis
e abonos, desde que tais vantagens sejam pagas em caráter
permanente, ou seja, por período mínimo de 12 (doze) meses
consecutivos, excetuando-se as aulas extras referentes às reuniões
técnico-pedagógicas previstas neste acordo em Convenção
Coletiva, e as gratificações de coordenador, coordenador adjunto,
diretor, e diretor adjunto."
Assim, também sob esta ótica, não cabe incorporação ao salário de
professor das gratificações percebidas no exercício do cargo de
coordenador, por corolário lógico à distinção dos contratos e dos
cargos exercidos.
No mesmo sentido segue este julgado do nosso Regional:
…
Sentença mantida, portanto.
A Turma Julgadora, analisando o contexto probatório, deixou
assente que a autora exercia duas funções distintas regidas por
contratos de trabalho diferentes, estando as verbas trabalhistas
decorrentes deles, comprovadamente adimplidas, não havendo
amparo legal para permitir a repercussão de verbas recebidas de
um sobre as do outro. Entendeu assim pela inexistência de
unicidade contratual.
Pelos fundamentos expostos no acórdão hostilizado, não vislumbro
possível ofensa aos textos legais invocados.
Em verdade, a matéria envolve insatisfação com o posicionamento
da Turma, fato que, por si só, não autoriza o acesso à instância
extraordinária. A reanálise dos fatos e provas é defeso por meio de
recurso de revista, a teor da Súmula 126 do TST, inclusive em
relação ao dissenso pretoriano.
Portanto, inviável o recurso de revista, neste aspecto.
DA MAJORAÇÃO DO PERCENTUAL ARBITRADO A TÍTULO DE
HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS
A insurgência não prospera, porquanto constitui ônus da parte
recorrente indicar o trecho da decisão recorrida que consubstancia
o prequestionamento da controvérsia, objeto do recurso de revista,
exigência legal que não foi observada.
Para atendimento do cotejo analítico exigido no art. 896, § 1º - A,
inciso I, da CLT, mister se faz a transcrição de excertos das razões
de decidir do acórdão – fundamentos fáticos e jurídicos – contra as
quais a parte efetivamente pretende reformar.
Desse modo, o processamento do presente recurso de revista se
mostra inviável, ante o descumprimento do pressuposto de
recorribilidade previsto no art. 896, § 1º - A, inciso I, da CLT.
Denego seguimento.
CONCLUSÃO DO RECURSO DA RECLAMANTE
Denego seguimento.
CONCLUSÃO GERAL
a) DENEGO seguimento aos recursos de revista interpostos.
Publique-se;
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhem-se OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/TH
JOAO PESSOA/PB, 31 de janeiro de 2024.
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº AIRO-0000730-61.2022.5.13.0031
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
AGRAVANTE MONTE ALEGRE FIOS LTDA - ME
ADVOGADO BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
AGRAVADO JOSIVAL RODRIGUES DE BRITO
ADVOGADO RODOLPHO JACINTO DUARTE
LOUREIRO(OAB: 16240/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MONTE ALEGRE FIOS LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 4db5daa
proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA – AIRO 0000730-61.2022.5.13.0031 –
PRIMEIRA TURMA
RECORRENTE: MONTE ALEGRE FIOS LTDA - ME
RECORRIDO: JOSIVAL RODRIGUES DE BRITO
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Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 62
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 31 de Janeiro de 2024
ANÁLISE PRELIMINAR
A Turma julgadora, por intermédio do acórdão juntado no ID.
3fe34bc, negou provimento ao agravo de instrumento manejado
pela recorrente.
Inconformada, a ré interpôs recurso de revista.
Inviável se mostra o apelo. Com efeito, consoante inteligência do
caput do art. 896 da CLT e da Súmula nº 218 do TST, “É incabível
recurso de revista interposto de acórdão regional prolatado em
agravo de instrumento”.
CONCLUSÃO
a) DENEGO seguimento ao Recurso de Revista. Publique-se;
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/FC
JOAO PESSOA/PB, 31 de janeiro de 2024.
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº AP-0000699-25.2022.5.13.0004
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
AGRAVANTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
AGRAVANTE TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
AGRAVADO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
AGRAVADO TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
AGRAVADO ELIZAMA FELIX DOS SANTOS
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 7bef2ec
proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA – AP 0000699-25.2022.5.13.0004 –
SEGUNDA TURMA
RECORRENTE: TAM LINHAS AÉREAS S/A.
RECORRIDOS: ELIZAMA FÉLIX DOS SANTOS e CONTAX S.A. -
EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE
QUESTÃO PRELIMINAR
A recorrente, por intermédio das razões recursais, requer que as
futuras publicações/intimações/notificações sejam efetuadas,
exclusivamente, em nome do advogado FÁBIO RIVELLI, brasileiro,
inscrito na OAB/SP - 297.608, com escritório na Rua Tenente
Negrão, nº 166, 4º, 5º, 6º e 7º andares – Itaim Bibi – São Paulo/SP
– CEP: 04530-912.
O mencionado causídico já consta, de forma exclusiva, como
representante da recorrente no sistema PJe, de modo que nada a
deferir no particular.
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 01.12.2023 – ID.
d388c05; recurso apresentado em 11.12.2023 – ID. 75379ab).
Regular a representação processual (IDs. 3c4b26e, b802e76,
ee48238 e 9a95d3a).
O juízo está garantido (ID. 576e30e).
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, §6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
REDIRECIONAMENTO DA EXECUÇÃO EM FACE DA EMPRESA
RESPONSÁVEL SUBSIDIARIAMENTE
Alegações:
a) violação do art. 5º, LIV, da CF;
b) violação dos arts. 10-A da CLT; 790, II, e 795 do CPC; 28 do
CDC; e 990 do CC;
c) divergência jurisprudencial.
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Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 63
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 31 de Janeiro de 2024
A insurgência não prospera, porquanto constitui ônus da parte
recorrente indicar o trecho da decisão recorrida que consubstancia
o prequestionamento da controvérsia, objeto do recurso de revista,
exigência legal que não foi devidamente observada pela recorrente.
Convém ressaltar que o trecho estampado nas razões recursais não
se presta ao fim colimado, porquanto não pertence ao acórdão
guerreado. Com efeito, para atendimento do cotejo analítico exigido
no art. 896, § 1º - A, inciso I, da CLT, mister se faz a transcrição de
excertos das razões de decidir do acórdão – fundamentos fáticos e
jurídicos – contra as quais a parte efetivamente pretende reformar.
Desse modo, o conhecimento do presente recurso de revista se
mostra inviável, ante o descumprimento do pressuposto de
recorribilidade previsto na mencionada norma legal.
CONCLUSÃO
a) DENEGO seguimento ao Recurso de Revista. Publique-se;
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/HF
JOAO PESSOA/PB, 31 de janeiro de 2024.
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº AP-0000561-92.2021.5.13.0004
Relator PAULO MAIA FILHO
AGRAVANTE MARCO ANTONIO DE LIMA VIEIRA
ADVOGADO DILTON LEITE LOUREIRO
RODRIGUES(OAB: 17569/PB)
AGRAVADO COMPANHIA DOCAS DA PARAIBA
ADVOGADO JOAO ERNESTO DE SOUSA
LIMA(OAB: 19367/PB)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- COMPANHIA DOCAS DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 31 de janeiro de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Assessor
Processo Nº ROT-0000515-85.2022.5.13.0031
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE HAONY ARAUJO DOS SANTOS
ADVOGADO FERNANDO DE OLIVEIRA
SOUZA(OAB: 247435/SP)
RECORRENTE REFRESCOS GUARARAPES LTDA
ADVOGADO SERGIO ALENCAR DE AQUINO(OAB:
9447/PE)
ADVOGADO MARINA BALTAR DE OLIVEIRA
LEITE(OAB: 44857/PE)
ADVOGADO RANYELLE MIRANDA SENA(OAB:
51425/PE)
ADVOGADO MARIA CECILIA CAVALCANTI
PINHEIRO RAMOS(OAB: 52334/PE)
RECORRIDO HAONY ARAUJO DOS SANTOS
ADVOGADO FERNANDO DE OLIVEIRA
SOUZA(OAB: 247435/SP)
RECORRIDO REFRESCOS GUARARAPES LTDA
ADVOGADO SERGIO ALENCAR DE AQUINO(OAB:
9447/PE)
ADVOGADO MARINA BALTAR DE OLIVEIRA
LEITE(OAB: 44857/PE)
ADVOGADO RANYELLE MIRANDA SENA(OAB:
51425/PE)
ADVOGADO MARIA CECILIA CAVALCANTI
PINHEIRO RAMOS(OAB: 52334/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- HAONY ARAUJO DOS SANTOS
- REFRESCOS GUARARAPES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 784e8c1
proferida nos autos.
RECURSOS DE REVISTA - ROT 0000515-85.2022.5.13.0031 -
PRIMEIRA TURMA
RECORRENTES: REFRESCOS GUARARAPES LTDA. E HAONY
ARAÚJO DOS SANTOS
RECORRIDOS: REFRESCOS GUARARAPES LTDA. E HAONY
ARAÚJO DOS SANTOS
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE
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3901/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 64
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 31 de Janeiro de 2024
RECURSO DA REFRESCOS GUARARAPES LTDA.
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso - acórdão publicado em 05.12.2023 - Id.
5cb7d44. Recurso apresentado pela reclamada em 18.12.2023 - Id.
7574dd0, conforme se verifica no calendário oficial desta Corte.
Representação processual regular - Id. 97aa1bc.
Preparo recursal realizado - Ids. 91bd2b8, 9edb5fa, 715d2f2,
c50ec01, 88c7aa8, 946fb0d, 1a69f8f, 87ed4aa, 0927914, 9f70b12 e
f8928ae.
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
TRANSCENDÊNCIA DO RECURSO DE REVISTA. ASPECTOS
INDICADORES
Ressalte-se que o exame deste pressuposto intrínseco e de toda e
qualquer alegação em torno dos aspectos indicadores da
transcendência do recurso de revista compete exclusivamente ao
Colendo Tribunal Superior do Trabalho, nos termos do art. 896-A, §
6º, da Norma Consolidada.
HORAS EXTRAS. TRABALHO EXTERNO
Alegações:
a) Violação dos arts. 62, inciso I, 818, inciso I, da Norma
Consolidada e 373, inciso I, do Código de Processo Civil.
b) Divergência jurisprudencial.
A recorrente postula a reforma do acórdão questionado, alegando
que o trabalho realizado pelo reclamante era externo, não sendo
possível a fiscalização e controle da jornada laboral, o que afasta o
pagamento das horas extras.
Afirma que o reclamante enquadra-se na exceção prevista no art.
62, inciso I, da Consolidação das Leis Trabalhistas.
Sustenta que o ônus da prova incumbe ao autor, quanto ao fato
constitutivo de seu direito, enfatizando que aquele não se
desvencilhou a contento de tal encargo.
A Turma Julgadora acerca do tema em comento enfatizou:
“(…)
Inicialmente, releva destacar que a demandada, ao alegar que o
autor estava enquadrado na exceção do art. 62 consolidado, atraiu
para si o ônus da prova.
(…)
Essas circunstâncias revelam que, na verdade, havia o real controle
de jornada pela reclamada, não havendo como se possa cogitar no
enquadramento do autor na excepcionalidade do dispositivo
invocado.
Nesse cenário, correta a sentença que deferiu as horas extras com
base jornada ali definida.
No que concerne ao pleito alternativo de redução da jornada fixada
no julgado, este esbarra no contexto probatório descrito, razão pela
qual, deve ser descartado.
Quanto à almejada exclusão dos períodos em que não houve
prestação de labor, nada a deferir nesse ponto, pois não há
documentação nos autos capaz de amparar o pedido.
Relativamente à pretensão para que seja observada a evolução
salarial do empregado consoante apontado em sua ficha de
registro, esta já restou acolhida conforme planilha de cálculo que
integra a sentença (Id d8ffad5).
A decisão de 1º grau não comporta reforma nesse aspecto”.
Portanto, a interposição do recurso de revista não é cabível para o
reexame de fatos e provas dos autos, inclusive quanto ao alegado
dissenso jurisprudencial.
Logo, o seguimento do presente apelo revisional resta inviável
diante da incidência do óbice previsto na Súmula nº 126 do Tribunal
Superior do Trabalho, não havendo que se cogitar na alegada
violação dos preceitos legais mencionados.
HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS
Alegação:
a) Violação do art. 791-A, “caput”, § 2º, da Norma Consolidada.
A recorrente reivindica a modificação do acórdão questionado para
que os honorários advocatícios sucumbenciais sejam reduzidos e
fixados em 5% (cinco por cento), ante a falta de complexidade da
matéria tratada.
O Órgão Julgador quanto ao tema em comento deliberou:
“(…)
Primeiramente, pontuo que a reclamação fora ajuizada em data
posterior ao advento da reforma trabalhista.
Ressalto que a Lei nº 13.467/2017 apresentou significativas
modificações, dentre as quais também a previsão, contida no novel
art. 791-A da CLT, de que os honorários advocatícios decorrem
meramente da sucumbência, em contraposição ao até então
estabelecido, que afastava essa possibilidade.
Com o posicionamento ora adotado, a sucumbência da ré
permanece, não devendo ser alterada a condenação da reclamada
ao pagamento dessa parcela em favor do patrono da parte
demandante.
A sentença deve ser mantida nesse tópico.
Ex Positis, NEGO PROVIMENTO ao recurso”.
Observe-se que, pelo trecho do acórdão que tratou dos honorários
advocatícios, acima transcrito, a Turma sequer chegou a tratar da
redução do percentual do honorários, não tendo o recorrente
opostos os necessários embargos declaratórios.
A revista, portanto, esbarra na orientação traçada na OJ nº 62 da
SBDI-1 do TST, segundo a qual é necessário o prequestionamento
como pressuposto de admissibilidade em recurso de natureza
extraordinária, ainda que se trate de incompetência absoluta.
Denega-se.
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CONCLUSÃO
Denego seguimento ao presente recurso de revista.
RECURSO DE HAONY ARAÚJO DOS SANTOS
CONSIDERAÇÕES INICIAIS
O recorrente postula que todas as publicações e notificações sejam
exclusivamente realizadas em nome do advogado subscritor do
presente apelo revisional.
Informa, ainda, o endereço do referido causídico para os devidos
fins.
Todavia, verifica-se que o pedido em tela resta inócuo, tendo em
vista que já foi devidamente analisado através do acórdão
questionado.
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso - acórdão publicado em 05.12.2023 - Id.
5cb7d44. Recurso apresentado pelo reclamante em 13.12.2023 - Id.
a362f7d, conforme se verifica no calendário oficial desta Corte.
Representação processual regular - Id. a46807d.
Preparo recursal dispensado - concessão dos benefícios da
assistência judiciária gratuita para o reclamante através da sentença
prolatada nestes autos - Id. 4f1c47b.
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
TRANSCENDÊNCIA DO RECURSO DE REVISTA. ASPECTOS
INDICADORES
Ressalte-se que o exame deste pressuposto intrínseco e de toda e
qualquer alegação em torno dos aspectos indicadores da
transcendência do recurso de revista compete exclusivamente ao
Colendo Tribunal Superior do Trabalho, nos termos do art. 896-A, §
6º, da Norma Consolidada.
ÍNDICE DE CORREÇÃO MONETÁRIA
Alegações:
a) Violação dos arts. 883 da Norma Consolidada, 389, 404,
parágrafo único, 406 e 591 do Código Civil e 161, § 1º, do Código
Tributário Nacional.
b) Violação das Súmulas nºs 618 do Supremo Tribunal Federal, 102
e 131 do Superior Tribunal de Justiça.
c) Divergência jurisprudencial.
O recorrente pleiteia a modificação do acórdão questionado,
enfatizando que a atualização monetária deve ser feita pelo IPCA-E
até a propositura da ação e pela SELIC a partir da citação, incidindo
juros compensatórios de 1% ao mês (12% ao ano), a partir do
ajuizamento da ação.
A Turma Julgadora quanto à questão em comento enfatizou:
“(…)
Na planilha de cálculos consta que foi estabelecida a diretriz
determinada no julgado (ID 4f1c47b) na elaboração da conta (ID
3da886f): "Valores corrigidos pelo índice 'IPCA-E' até 04/07/2022 e
pelo índice 'SELIC (Receita Federal)' a partir de 05/07/2022,
acumulados a partir do mês subsequente ao vencimento, conforme
súmula nº 381 do TST. Última taxa 'SELIC (Receita Federal)'
relativa a 04/2023.
Também ficou consignado: "Contribuições sociais sobre salários
devidos calculadas conforme os itens IV e V da Súmula nº 368 do
TST. Para salários devidos até 04/03/2009, inclusive, sem juros e
multa de mora (art. 276, caput, do Decreto nº 3.048/1999). Para
salários devidos a partir de 05/03/2009, com juros de mora à taxa
SELIC desde a prestação do serviço (art. 43 da Lei nº 8.212/1991)".
E mais: "Juros apurados desde o vencimento das verbas vencidas,
em fase pré-judicial, conforme decisão do STF na ADC 58; juros
simples TRD até 04/07/2022; e sem incidência de juros a partir de
05/07/2022".
Infere-se que o juízo de origem determinou a aplicação dos critérios
definidos na decisão proferida nas ADCs 58 e 59 do STF, de
observância obrigatória.
Sem reformas”.
Desse modo, verifica-se que o entendimento adotado no acórdão
questionado encontra-se em harmonia com o posicionamento
jurisprudencial iterativo, notório e atual do Tribunal Superior do
Trabalho, consolidado através das Súmulas nºs 368 (itens IV e V) e
381.
Observa-se que o juízo de origem determinou a aplicação dos
critérios definidos na decisão proferida nas ADCs 58 e 59 do
Supremo Tribunal Federal, cuja observância é de caráter
obrigatório, ocorrendo a uniformização jurisprudencial trabalhista e
estrita observância ao ordenamento jurídico pátrio.
Por essa razão, o seguimento do presente recurso de revista resta
inviável, inclusive quanto ao alegado dissenso jurisprudencial,
diante da incidência do óbice previsto na Súmula nº 333 da
Instância Superior Trabalhista, não havendo que se cogitar na
alegada violação dos preceitos legais mencionados.
Ressalte-se, por oportuno, que a suscitada contrariedade em torno
das Súmulas nºs 102 e 131 do Superior Tribunal de Justiça não se
enquadra em nenhuma das hipóteses elencadas no art. 896 da
Consolidação das Leis Trabalhistas.
Da mesma forma, em relação à alegada contrariedade em torno da
Súmula nº 618 do Supremo Tribunal Federal, tendo em vista que
este enunciado não é vinculante em matéria trabalhista.
CONCLUSÃO
Denego seguimento ao presente recurso de revista.
CONCLUSÃO GERAL
a) Denego seguimento aos recursos de revista interpostos pela
reclamada e reclamante. Publique-se.
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Data da Disponibilização: Quarta-feira, 31 de Janeiro de 2024
b) Não havendo a interposição do agravo de instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhem-se os autos à Vara do Trabalho de
origem.
c) Interposto agravo de instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique-se a parte agravada para, querendo,
apresentar as suas contrarrazões ao recurso de revista e
contraminuta ao agravo de instrumento no prazo de 08 dias.
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os
presentes autos ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/TC
JOAO PESSOA/PB, 31 de janeiro de 2024.
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº RORSum-0000472-95.2023.5.13.0005
Relator PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE MAMEDES RICARDO DOS SANTOS
SILVA
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
RECORRIDO UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- MAMEDES RICARDO DOS SANTOS SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 5a7e5f2
proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA - RORSum 0000472-95.2023.5.13.0005 -
PRIMEIRA TURMA
RECORRENTE: MAMEDES RICARDO DOS SANTOS SILVA
RECORRIDA: UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 13.12.2023 - ID.
061820c; recurso interposto em 21.01.2024 - ID. 14c52b5).
Regular a representação processual (ID. 8f7af5f).
Preparo dispensado (Justiça Gratuita - ID. 47b4040).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, § 6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
VÍNCULO EMPREGATÍCIO
Alegações:
a) violação dos arts. 1º, III e IV, e 7º, da CF;
b) violação do art. 6º, parágrafo único, da CLT.
O recorrente se insurge em face do não reconhecimento do vínculo
empregatício. Sustenta que se uma pessoa física labora de forma
autônoma sua força de trabalho e o respectivo produto permanecem
sob seu domínio, o que não ocorre no caso da relação do motorista
com a recorrida. Pontua que os requisitos ensejadores da relação
de emprego foram satisfeitos.
O Órgão julgador, acerca do tema, assinalou:
É cediço que, numa relação de trabalho, para que haja a
configuração do vínculo empregatício, é imprescindível a
conjugação dos cinco elementos fático jurídicos insertos no caput
dos arts. 2º e 3º da CLT, quais sejam: trabalho prestado por pessoa
física a outrem; pessoalidade do prestador; habitualidade;
onerosidade e subordinação.
Nesse sentido, a Consolidação das Leis do Trabalho traz as
características das figuras do empregado e do empregador:
Art. 2º Considera empregador a empresa, individual ou coletiva,
que, assumindo os riscos da atividade econômica, admite, assalaria
e dirige a prestação pessoal de serviços.
Art. 3º - Considera-se empregado toda pessoa física que prestar
serviços de natureza não eventual a empregador, sob a
dependência deste e mediante salário.
Quanto ao ônus probandi, por força do art. 818 da CLT, combinado
com o art. 373 do CPC, em se tratando de fato constitutivo de seu
direito, a incumbência de comprovar a ocorrência desses requisitos
é, em regra, do autor. Entretanto, uma vez reconhecida a existência
da prestação de serviços, ainda que atribuída natureza jurídica
diversa da alegada em inicial, inverte-se o referido encargo
processual, passando a ser da reclamada a incumbência de
demonstrar que esta não se deu sob a forma de relação de
emprego, por se referir a fato impeditivo do direito do trabalhador,
do qual entendo ter se desincumbido a contento.
Sabe-se que o trabalho subordinado e o autônomo são categorias
diferentes, sendo que o que caracteriza o trabalho autônomo é o
resultado da atividade, respondendo o prestador, pelos riscos do
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Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 67
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negócio ou atividade a que se obrigou a executar. Na atividade
autônoma, o trabalhador só presta serviços quando acionado. Já o
trabalho subordinado, caracteriza-se pela natureza da atividade,
que se realiza de forma dependente, respondendo pelos riscos
aquele que utiliza a força de trabalho alheia: tomador/empregador.
O que distingue, de fato, o contrato de emprego do contrato
comercial é a subordinação, que consiste na sujeição do
trabalhador às ordens do empregador que orienta, controla e
determina como o serviço deve ser prestado, subordinação esta que
assume caráter jurídico, do qual decorre o poder diretivo do
empregador que legitima as advertências, as suspensões e, até
mesmo, a despedida por justo motivo.
…
Todavia, importante destacar que, mesmo no caso do motorista de
aplicativo, não se pode considerar a ausência absoluta de
subordinação, sob pena de se confundir os objetivos lucrativos com
os filantrópicos. O que ocorre é que seus traços se encontram
definidos com muito menos rigor do que no vínculo de emprego.
Na utilização da plataforma tecnológica pelo motorista de aplicativo,
ainda que o exercício das atividades se dê por conta própria, o seu
elemento definidor não se pode distanciar das peculiaridades da
empresa e tampouco das metas assentadas na exigência/satisfação
da clientela. Ademais, inegável que tanto o atendimento a clientes já
cadastrados quanto a captação de clientes e sua satisfação são
objetivos comuns da empresa e do motorista de aplicativo.
…
Ante essas considerações, este Juízo se convence de que a
atividade econômica desempenhada pela gestora da plataforma não
é de transporte de passageiros, mas que se trata de uma empresa
de gestão de tecnologia e de intermediação de serviço.
Mesmo ausente a subordinação jurídica, o que já implicaria o não
reconhecimento do vínculo de emprego entre as partes, analiso,
também, os demais aspectos.
A habitualidade também se encontra descaracterizada neste tipo de
relação, porquanto o motorista tem total liberdade e autonomia na
escolha de quando utilizar o aplicativo, podendo deixá-lo desligado,
ou ligá-lo em dias e horários diferentes, de acordo com sua
conveniência. Não há limite mínimo de tempo para que o aplicativo
seja mantido ligado, nem número mínimo de
corridas ou limite mínimo de arrecadação de valores.
…
Neste viés, a pessoalidade na prestação do serviço revela-se
critério de segurança, ao não ser permitida a substituição do
motorista, eis que o passageiro não deve aceitar a corrida caso o
motorista que compareça seja diverso daquele da foto que aparece
para o cliente. Sendo o aplicativo, disponível para todos, se o
motorista é diferente do cadastrado, presume-se que, ou não
conseguiu se cadastrar, por motivos de irregularidade, ou já foi
excluído do aplicativo, ou até mesmo trata-se de um verdadeiro
golpe, sendo temerário para o cliente aceitar a corrida com
motorista estranho ao que aparece no cadastro.
Quanto à remuneração, esta depende dos serviços que executar,
percebendo o motorista, altos percentuais sobre os valores pago
pelos clientes, o que, no entender do C. TST, "evidencia vantagem
remuneratória não condizente com o liame de emprego"
A onerosidade também é um requisito que está relacionado às
obrigações recíprocas de ambas as partes. Ou seja, mesmo
presente, não implica reconhecimento do vínculo de emprego, até
mesmo porque referido pressuposto está presente em diversas
relações jurídicas.
No caso da relação em análise, há um verdadeiro compartilhamento
dos ganhos, sendo uma porcentagem do motorista e outra da
plataforma pela intermediação. A modalidade de rateio, pois, mais
se aproxima de uma parceria, na qual o montante percebido pelo
motorista envolve o uso do veículo e a atuação do motorista. Não
há, portanto, uma remuneração fixada para o trabalho em si.
Quanto mais ele atuar, deixando o aplicativo ligado, maior ganho
terá.
…
Desta forma, os elementos fáticos que meramente denotam a
observância de determinações contidas nos termos de uso do
aplicativo a que aderiram as partes não podem ser confundidos com
indícios do estado de subordinação jurídica a que se refere o art. 3º
da CLT.
Nesse contexto, com supedâneo nos elementos probatórios
colacionados, o Órgão julgador verificou a inexistência dos
requisitos ensejadores da relação empregatícia.
O art. 896, § 9º, da CLT prescreve: “Nas causas sujeitas ao
procedimento sumaríssimo, somente será admitido recurso de
revista por contrariedade a súmula de jurisprudência uniforme do
Tribunal Superior do Trabalho ou a súmula vinculante do Supremo
Tribunal Federal e por violação direta da Constituição Federal”.
Pelos fundamentos expostos no acórdão guerreado, não vislumbro
“violação direta da Constituição Federal”.
Por outro lado, tendo em vista os contornos do art. 896, § 9º, da
CLT, não é cabível o exame de ofensa à legislação
infraconstitucional e por divergência jurisprudencial.
Ademais, na hipótese, entendimento diverso demandaria
necessariamente a reanálise dos fatos e provas, o que é defeso por
meio de recurso de revista, consoante inteligência da Súmula 126
do TST.
Inviável, pois, o seguimento do apelo.
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Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 68
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CONCLUSÃO
a) DENEGO seguimento ao Recurso de Revista. Publique-se;
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/FC
JOAO PESSOA/PB, 31 de janeiro de 2024.
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº AP-0000626-52.2019.5.13.0006
Relator HERMINEGILDA LEITE MACHADO
AGRAVANTE ASPEC SOCIEDADE PARAIBANA DE
EDUCACAO E CULTURA LTDA
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
AGRAVANTE REDE INTERNACIONAL DE
UNIVERSIDADES LAUREATE LTDA.
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
AGRAVADO RAIMUNDO PEDRO DE PAIVA
RODRIGUES JUNIOR
ADVOGADO ROGERIO MAGNUS VARELA
GONCALVES(OAB: 9359/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- RAIMUNDO PEDRO DE PAIVA RODRIGUES JUNIOR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 31 de janeiro de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Assessor
Processo Nº ROT-0000284-14.2023.5.13.0002
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE ALLIANCE HOLDING E
PARTICIPACOES LTDA
ADVOGADO ALEXANDRE SOUZA DE
MENDONCA FURTADO(OAB:
7326/PB)
ADVOGADO FELIPE DE FIGUEIREDO SILVA(OAB:
13990/PB)
RECORRIDO JOALYSSON SANTOS DO
NASCIMENTO
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RECORRIDO J A PINTURAS E SERVICOS LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALLIANCE HOLDING E PARTICIPACOES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 5ffade9
proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA - ROT 0000284-14.2023.5.13.0002 -
PRIMEIRA TURMA
RECORRENTE: ALLIANCE HOLDING E PARTICIPAÇÕES LTDA
RECORRIDOS: J A PINTURAS E SERVIÇOS LTDA e
JOALYSSON SANTOS DO NASCIMENTO
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 13.12.2023 – ID.
d163a6b; recurso apresentado em 22.01.2024 - ID. 35c27ce).
Regular a representação processual (ID. e8a697c).
Preparo satisfeito (IDs. de6d1fc e b39d0ea).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, §6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
LIMITAÇÃO DO PERÍODO DE CONDENAÇÃO
Alegações:
a) contrariedade à Súmula 331, III, IV e VI, do TST.
A recorrente postula que seja estabelecida a limitação temporal de
sua responsabilidade subsidiária ao período que o reclamante
efetivamente lhe prestou serviços.
A Turma julgadora, ao examinar o tema, destacou:
Quanto à data de início da responsabilização da recorrente, há que
se considerar que o contrato de prestação de serviços firmado entre
as empresas teve início em 10/06/2022 (ID b2a9953), de forma que
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Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 69
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 31 de Janeiro de 2024
caberia a reclamada trazer elementos que delimitassem o labor do
reclamante na forma pretendida.
Não obstante, as provas colhidas em juízo amparam na verdade a
data de início do contrato no dia 13/06/2022 conforme alegado na
exordial e reconhecido em sentença. A recorrente anexou cópia da
CTPS do reclamante que aponta a data de 13/06/2022 como sendo
o início do contrato de trabalho com a empregadora, bem como um
registro de entrega de EPI constando a mesma data(Id 35b2089).
Diante das provas constantes dos autos, fica firmado o
convencimento de que o reclamante, de fato, fora contratado pela
primeira reclamada para prestar serviços em favor da segunda
reclamada a partir de 13/06/2022.
Quanto à data de término da incidência da responsabilidade da
recorrente, tem-se que os comprovantes de pagamento e de
registro de horário juntados pela recorrente até 11/2022 não são
suficientes para demonstrar cabalmente que o trabalho do
reclamante em favor da segunda reclamada se limitou a essa data,
até porque o próprio recorrente afirmou, em contestação, que não
consegue garantir se houve trabalho do reclamante em suas obras
após 30/12/2022 já que a primeira reclamada, com o abandono do
contrato,parou de fornecer os documentos referentes aos
terceirizados.
Não havendo prova cabal para demonstrar que a data apontada
pela recorrente é a correta e, por outro lado, havendo prova
suficiente que demonstre que o reclamante foi contratado pela
empresa empregadora para prestar serviços de pintura nas
obras da segunda reclamada, faz-se necessário considerar a
data de demissão do reclamante constante no TRCT
(09/01/2023) como sendo aquela que delimita o período de
responsabilização da recorrente.
Diante do exposto, nego provimento ao recurso da segunda
reclamada, mantendo-se a sentença no que tange a sua
responsabilidade subsidiária pelas verbas devidas no período de
13/06/2022 a 09/01/2023. (Grifou-se)
A Turma julgadora, ao examinar os elementos probatórios, salientou
que não consta dos autos “prova cabal para demonstrar que a data
apontada pela recorrente é a correta”.
Pelos fundamentos expostos no acórdão guerreado, não vislumbro
contrariedade à Súmula invocada.
Não bastasse, entendimento diverso demandaria necessariamente
a reanálise dos fatos e provas, o que é defeso por meio de recurso
de revista, consoante inteligência da Súmula 126 do TST.
Inviável, pois, o seguimento do apelo.
CONCLUSÃO
a) DENEGO seguimento ao Recurso de Revista. Publique-se;
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/MF
JOAO PESSOA/PB, 31 de janeiro de 2024.
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº RORSum-0000477-54.2023.5.13.0026
Relator PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE PAULA FRANCINETE PEREIRA
WANDERLEY
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
RECORRIDO 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- PAULA FRANCINETE PEREIRA WANDERLEY
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 0d56c5a
proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA - RORSum 0000477-54.2023.5.13.0026 -
SEGUNDA TURMA
RECORRENTE: PAULA FRANCINETE PEREIRA WANDERLEY
RECORRIDO: 99 TECNOLOGIA LTDA.
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 13/12/2023 id -
7a1ea69; recurso interposto em 12/01/2024 id - 71fb87d).
Regular a representação processual (Id.81f5411).
Preparo dispensado (Id.f64da96).
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política social ou jurídica. Todavia, a
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3901/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 70
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 31 de Janeiro de 2024
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, § 6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DO VÍNCULO EMPREGATÍCIO
Alegações:
a) violação do art. 7, incisos I ao XXXIV, da CF;
b) divergência jurisprudencial.
O recorrente insurge-se em face do não reconhecimento do vínculo
empregatício com a empresa recorrida.
O Órgão julgador, acerca do tema, assinalou que (ID. 53e29bb):
Ao analisar a matéria posta em juízo, o magistrado sentenciante
não reconheceu o vínculo empregatício entre as partes.
Esta Relatoria comunga com o entendimento esposado pelo MM.
Juízo de primeira instância, ao que acrescento as razões de decidir
abaixo delineadas.
É cediço que, numa relação de trabalho, para que haja a
configuração do vínculo empregatício, é imprescindível a
conjugação dos cinco elementos fático jurídicos insertos no caput
dos arts. 2º e 3º da CLT, quais sejam: trabalho prestado por pessoa
física a outrem; pessoalidade do prestador; habitualidade;
onerosidade e subordinação. (…)
Quanto ao ônus probandi, por força do art. 818 da CLT, combinado
com o art. 373 do CPC, em se tratando de fato constitutivo de seu
direito, a incumbência de comprovar a ocorrência desses requisitos
é, em regra, do autor. Entretanto, uma vez reconhecida a existência
da prestação de serviços, ainda que atribuída natureza jurídica
diversa da alegada em inicial, inverte-se o referido encargo
processual, passando a ser da reclamada a incumbência de
demonstrar que esta não se deu sob a forma de relação de
emprego, por se referir a fato impeditivo do direito do trabalhador,
do qual entendo ter se desincumbido a contento.
Sabe-se que o trabalho subordinado e o autônomo são categorias
diferentes, sendo que o que caracteriza o trabalho autônomo é o
resultado da atividade, respondendo o prestador, pelos riscos do
negócio ou atividade a que se obrigou a executar. Na atividade
autônoma, o trabalhador só presta serviços quando acionado. Já o
trabalho subordinado, caracteriza-se pela natureza da atividade,
que se realiza de forma dependente, respondendo pelos riscos
aquele que utiliza a força de trabalho alheia: tomador/empregador.
O que distingue, de fato, o contrato de emprego do contrato
comercial é a subordinação, que consiste na sujeição do
trabalhador às ordens do empregador que orienta, controla e
determina como o serviço deve ser prestado, subordinação esta que
assume caráter jurídico, do qual decorre o poder diretivo do
empregador que legitima as advertências, as suspensões e, até
mesmo, a despedida por justo motivo.
Esta distinção exsurge, muitas vezes, do gozo de características
exclusivas do motorista de aplicativo, como a autonomia e a
liberdade e, ainda, pelo desenvolvimento do negócio às suas
expensas e risco.
Todavia, importante destacar que, mesmo no caso do motorista de
aplicativo, não se pode considerar a ausência absoluta de
subordinação, sob pena de se confundir os objetivos lucrativos com
os filantrópicos. O que ocorre é que seus traços se encontram
definidos com muito menos rigor do que no vínculo de emprego
(…) Ante essas considerações, este Juízo se convence de que a
atividade econômica desempenhada pela gestora da plataforma não
é de transporte de passageiros, mas que se trata de uma empresa
de gestão de tecnologia e de intermediação de serviço.
Mesmo ausente a subordinação jurídica, o que já implicaria não
reconhecimento do vínculo de emprego entre as partes, analiso,
também, os demais aspectos.
(…)
Ainda, reforça-se a caracterização do trabalho do motorista de
aplicativo como autônomo, o fato de ter havido a inclusão da
categoria de motorista de aplicativo independente no rol de
atividades permitidas para inscrição como Microempreendedor
Individual (MEI), nos termos da Resolução 148/2019 do Comitê
Gestor do Simples Nacional.
Registre-se que há julgados do C. TST que consideram que a
relação existente entre o motorista de aplicativo e a plataforma de
tecnologia digital por ele utilizada assemelha se mais à hipótese
prevista na Lei n. 11.442/2007, relativa ao transportador autônomo.
(…)
Tem-se, portanto, que a tese da demandada mostrou-se mais
verossímil, restando evidente a ausência dos elementos
caracterizadores da relação de emprego, principalmente a
subordinação.
Resta íntegra, assim, a sentença recorrida, ficando prejudicada a
análise dos demais pontos do recurso do autor, devido à
inexistência de vínculo de emprego.
(…) Sentença mantida. Nada a reformar.
Com supedâneo nos elementos probatórios colacionados, o Órgão
julgador concluiu pela inexistência dos requisitos ensejadores da
relação empregatícia.
Ademais, o art. 896, § 9º, da CLT prescreve: “Nas causas sujeitas
ao procedimento sumaríssimo, somente será admitido recurso de
revista por contrariedade a súmula de jurisprudência uniforme do
Tribunal Superior do Trabalho ou a súmula vinculante do Supremo
Tribunal Federal e por violação direta da Constituição Federal”.
Pelos fundamentos expostos no acórdão guerreado, não vislumbro
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Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 71
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 31 de Janeiro de 2024
as violações apontadas.
Por outro lado, ante a restrição do art. 896, § 9º, da CLT, não é
cabível na hipótese a análise de violação à legislação
infraconstitucional e divergência jurisprudencial.
Ademais, na hipótese, entendimento diverso demandaria
necessariamente a reanálise dos fatos e provas, o que é defeso por
meio de recurso de revista, consoante inteligência da Súmula 126
do TST.
Inviável, pois, o seguimento do apelo.
CONCLUSÃO
a) DENEGO seguimento ao Recurso de Revista. Publique-se;
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/ST
JOAO PESSOA/PB, 31 de janeiro de 2024.
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº ROT-0000889-39.2023.5.13.0008
Relator FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
RECORRENTE UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
RECORRIDO MARCOS SAUL BARROS LIMA
ADVOGADO STELA RIBEIRO DE AQUINO(OAB:
10810/RN)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 31 de janeiro de 2024.
MOACIR JOSE DE SOUZA
Assessor
Processo Nº AP-0000573-37.2020.5.13.0006
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
AGRAVANTE RIBANILSON MARQUES PAULINO
ADVOGADO PAULO EDUARDO GUEDES
PEREIRA DE CASTRO(OAB:
18315/PB)
AGRAVADO FRANCISCO OTAVIO MATIAS
ADVOGADO ALEKSON AZEVEDO
MONTEIRO(OAB: 5539/PB)
AGRAVADO JOAO DA SILVA DOS SANTOS
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCISCO OTAVIO MATIAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 31 de janeiro de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Assessor
Processo Nº AP-0000573-37.2020.5.13.0006
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
AGRAVANTE RIBANILSON MARQUES PAULINO
ADVOGADO PAULO EDUARDO GUEDES
PEREIRA DE CASTRO(OAB:
18315/PB)
AGRAVADO FRANCISCO OTAVIO MATIAS
ADVOGADO ALEKSON AZEVEDO
MONTEIRO(OAB: 5539/PB)
AGRAVADO JOAO DA SILVA DOS SANTOS
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
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3901/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 72
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 31 de Janeiro de 2024
- JOAO DA SILVA DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 31 de janeiro de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Assessor
Processo Nº ROT-0000482-22.2022.5.13.0023
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE I.D.N.M.
ADVOGADO RAFAEL ISAAC SILVA DE
SOUZA(OAB: 27791/PB)
ADVOGADO ALLYSSON BRENNER FERNANDES
MARQUES(OAB: 27477/PB)
ADVOGADO THIAGO DE ALBUQUERQUE
CASSIMIRO(OAB: 26485/PB)
RECORRIDO C.O.O.L.
ADVOGADO LIVIA SILVEIRA AMORIM(OAB:
14641/PB)
ADVOGADO JULIANA JASIM BEZERRA DE
ALMEIDA(OAB: 20727/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- C.O.O.L.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID f3e86c8.
Processo Nº ROT-0000756-76.2023.5.13.0014
Relator ROMULO TINOCO DOS SANTOS
RECORRENTE GABRIEL DE BRITO BARBOSA
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 31 de janeiro de 2024.
MOACIR JOSE DE SOUZA
Assessor
Processo Nº AP-0000890-92.2022.5.13.0029
Relator PAULO MAIA FILHO
AGRAVANTE BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO ANNA CAROLINA BARROS CABRAL
DA SILVA(OAB: 26107/PE)
AGRAVADO DOUGLAS LOPES DA SILVA
ADVOGADO ANTONIO MILLER MADEIRA(OAB:
90923/RS)
ADVOGADO RAPHAEL BERNARDES DA
SILVA(OAB: 84109/RS)
ADVOGADO ISAAC BERTOLINI AULER(OAB:
87670/RS)
ADVOGADO PEDRO HENRIQUE DAMBROS(OAB:
103589/RS)
ADVOGADO FELIPE MEINEM GARBIN(OAB:
86951/RS)
Intimado(s)/Citado(s):
- DOUGLAS LOPES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
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Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 73
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 31 de Janeiro de 2024
JOAO PESSOA/PB, 31 de janeiro de 2024.
MOACIR JOSE DE SOUZA
Assessor
Processo Nº AP-0000226-11.2023.5.13.0002
Relator FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
AGRAVANTE HOSPITAL SAMARITANO LTDA
ADVOGADO BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
AGRAVADO KLEVENIR GALVAO DA NOBREGA
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- KLEVENIR GALVAO DA NOBREGA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 31 de janeiro de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Assessor
Processo Nº ROT-0000829-72.2023.5.13.0006
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE ANA CATARINA LUCENA DE
OLIVEIRA
ADVOGADO ALEXANDRE VIEIRA
FERREIRA(OAB: 9648/PB)
ADVOGADO PAULO JUNIOR GRISI
MARINHO(OAB: 17743/PB)
ADVOGADO ARTHUR DE ARAUJO
FERREIRA(OAB: 18092/PB)
RECORRENTE BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO FELYPE BEZERRA DE AGUIAR
BARBOSA(OAB: 19148/PB)
ADVOGADO FRANCISCO WANDESON PINTO DE
AZEVEDO(OAB: 13977/PB)
RECORRIDO BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO FELYPE BEZERRA DE AGUIAR
BARBOSA(OAB: 19148/PB)
ADVOGADO FRANCISCO WANDESON PINTO DE
AZEVEDO(OAB: 13977/PB)
RECORRIDO ANA CATARINA LUCENA DE
OLIVEIRA
ADVOGADO ALEXANDRE VIEIRA
FERREIRA(OAB: 9648/PB)
ADVOGADO PAULO JUNIOR GRISI
MARINHO(OAB: 17743/PB)
ADVOGADO ARTHUR DE ARAUJO
FERREIRA(OAB: 18092/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANA CATARINA LUCENA DE OLIVEIRA
- BANCO DO BRASIL SA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c6a1271
proferido nos autos.
RECURSO DE REVISTA – ROT 0000829-72.2023.5.13.0006
RECORRENTE: BANCO DO BRASIL
RECORRIDA: ANA CATARINA LUCENA DE OLIVEIRA
QUESTÃO PRELIMINAR
DA SUSPENSÃO PROCESSUAL - RRAG 10233-
57.2020.5.03.0160 TST
Nos autos do processo TST-IncJulgRREmbRep-10134-
11.2019.5.03.0035, foi proferida a seguinte decisão:
Na sessão extraordinária de 04 de agosto de 2022, por maioria, a
Subseção I Especializada em Dissídios Individuais do Tribunal
Superior o Trabalho aprovou a instauração do presente Incidente de
Recursos Repetitivos com a afetação da questão jurídica: "Em
razão da fixação dos Temas Repetitivos nºs 955 e 1.021 pelo
Superior Tribunal de Justiça, que remetem à Justiça do Trabalho o
exame da pretensão de indenização das perdas decorrentes da
impossibilidade de incluir, no benefício de complementação de
aposentadoria, parcelas de natureza salarial não reconhecidas
como tal pelo empregador ou, então, não quitadas oportunamente,
quais seriam o marco inicial e prazo prescricional aplicáveis?".
Nesse contexto, com base nas disposições dos arts. 896-C da CLT
e 5º da Instrução Normativa nº 38/2015 do TST, solicito ao Exmo.
Ministro Presidente da SDI-I/TST a afetação do RRAg 10233-
57.2020.5.03.0160 como processo principal do presente incidente -
em substituição ao 10134-11.2019.5.03.0035.
Efetuada a adequação da autuação do presente incidente no
processo 10233-57.2020.5.03.0160, determino a suspensão dos
recursos de revista e de embargos que versem sobre a matéria em
exame - marco inicial e prazo prescricional aplicáveis à hipótese.
Solicito, após, as seguintes providências:
I- a expedição de ofício aos Presidentes dos Tribunais Regionais do
Trabalho para que, no prazo de 15 (quinze) dias, prestem as
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Data da Disponibilização: Quarta-feira, 31 de Janeiro de 2024
informações que julgarem relevantes;
II- ciência desta decisão ao Exmo. Ministro Presidente e aos demais
Ministros do Tribunal Superior do Trabalho - com o
encaminhamento de cópia;
III- junte-se cópia desta decisão no RRAg 10233-
57.2020.5.03.0160.
Recebidas as informações e cumpridas as determinações, dê-se
vista do incidente ao Ministério Público do Trabalho, pelo prazo de
15 (quinze) dias, nos termos do § 9º do art. 896-C da CLT.
Publique-se.
Brasília, 15 de dezembro de 2022.
Firmado por assinatura digital (MP 2.200-2/2001)
HUGO CARLOS SCHEUERMANN
Ministro Relator
Diante dos termos da decisão acima transcrita, urge determinar o
sobrestamento do presente feito até o julgamento do RRAG 10233
-57.2020.5.03.0160 TST.
Concluído o julgamento em destaque, voltem-me os autos
conclusos para análise da revista.
À SEGEJUD para as providências cabíveis.
JOAO PESSOA/PB, 31 de janeiro de 2024.
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº RORSum-0000549-98.2023.5.13.0007
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE AJCL CONSTRUCOES LTDA
ADVOGADO RODRIGO DE ARAUJO
OLIVEIRA(OAB: 18356/PB)
ADVOGADO FABRICIA ALMEIDA SILVA
LEMOS(OAB: 18313/PB)
ADVOGADO ITALO RANNIERY NASCIMENTO
SANTOS(OAB: 17820/PB)
RECORRIDO JEFFERSON FERNANDO DOS
SANTOS SILVA
ADVOGADO WEBER JERONIMO DE SOUZA(OAB:
6759/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- AJCL CONSTRUCOES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 73561ee
proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA – ROPS 0000549-98.2023.5.13.0007 –
PRIMEIRA TURMA
RECORRENTE: AJCL CONSTRUÇÕES LTDA.
RECORRIDO: JEFFERSON FERNANDO DOS SANTOS SILVA
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 12.12.2023 – ID.
c66efbd; recurso de revista interposto em 24.01.2023 – ID.
afb2510).
Regular a representação processual (IDs. 2058e22).
Preparo recursal satisfeito (IDs. Db50fb1 e e7472e8).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, § 6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
DA MULTA DO ART. 477, § 8º, DA CLT
Alegações:
a) violação à Súmula 462, do TST;
b) divergência jurisprudencial.
O recorrente insurge-se contra a condenação na multa do art. 477,
§ 8º, da CLT, ao argumento de que é totalmente indevida, visto que,
as verbas rescisórias não foram adimplidas tempestivamente pois
foi o trabalhador, no caso o recorrido, que deu causa à mora.
O acórdão assim se pronunciou sobre esse tema (ID. 559Af46):
DA MULTA DO ARTIGO 477 DA CLT
A reclamada requer a reforma do julgado que a condenou ao
pagamento da multa do artigo 477 da CLT ao argumento de que tal
multa não é devida quando o vínculo de emprego é contestado.
Argumenta, ainda, que o reclamante deu causa à mora do
pagamento das verbas rescisórias conforme documentos anexados
com a contestação, não sendo, assim, cabível a multa.
Sem razão, a reclamada.
O vínculo de emprego não fora contestado pela reclamada e, ainda
que o fosse, não seria hipótese de não incidência da multa do artigo
477 da CLT, conforme dispõe a Súmula 462 do TST, vejamos:
(…)
Por outro lado, não restou demonstrado que a mora no pagamento
deu-se por culpa do empregado, isso porque, apesar de o
empregador ter tentado encontrar o reclamante dentro do prazo
para realizar o pagamento, a ausência do empregado no local
acertado não impediria que fosse realizada uma transferência para
este já que a empresa tinha conhecimento do seu pix, conforme se
extrai das conversas de whatsapp anexadas.
Em última hipótese, ainda deveria a reclamada, caso não tivesse
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3901/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 75
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 31 de Janeiro de 2024
outro meio de pagar as parcelas rescisórias do autor, ter ajuizado
ação de consignação em pagamento para se eximir da mora.
Sendo assim, mantém-se a sentença que deferiu a multa do artigo
477 da CLT.
Não há como prevalecer as alegações recursais.
O art. 896, § 9º, da CLT prescreve que “nas causas sujeitas ao
procedimento sumaríssimo, somente será admitido recurso de
revista por contrariedade a súmula de jurisprudência uniforme do
Tribunal Superior do Trabalho ou a súmula vinculante do Supremo
Tribunal Federal e por violação direta da Constituição Federal”.
Pelos fundamentos expostos, não vislumbro no acórdão guerreado
as violações mencionadas pelo recorrente, ao contrário, a decisão
Turmária está em perfeita sintonia com a Súmula 462 do TST, que
preconiza "A circunstância de a relação de emprego ter sido
reconhecida apenas em juízo não tem o condão de afastar a
incidência da multa prevista no art. 477 , § 8º , da CLT."
Vê-se, assim, que a revista encontra óbice na orientação traçada na
Súmula 333 do TST, eis que a decisão está em conformidade com
iterativa, notória e atual jurisprudência do TST.
Inviável, pois, o seguimento do recurso.
CONCLUSÃO
a) DENEGO seguimento ao recurso de revista. Publique-se;
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhem-se OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/GMND
JOAO PESSOA/PB, 31 de janeiro de 2024.
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº RORSum-0000762-32.2023.5.13.0031
Relator PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE ALEXANDER BRAUN DE OLIVEIRA
SOARES
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
RECORRIDO UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALEXANDER BRAUN DE OLIVEIRA SOARES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 51822cb
proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA - ROPS 0000762-32.2023.5.13.0031 -
PRIMEIRA TURMA
RECORRENTE: ALEXANDER BRAUN DE OLIVEIRA SOARES
RECORRIDA: UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 13.12.2023 - ID.
837bf66; recurso interposto em 11.01.2024 - ID. 11e848b).
Regular a representação processual (ID. 1340352).
Preparo dispensado (Justiça Gratuita - ID. f0b3314).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, § 6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
VÍNCULO EMPREGATÍCIO
Alegações:
a) violação dos arts. 1º, III e IV, e 7º, da CF;
b) divergência jurisprudencial.
O recorrente se insurge em face do não reconhecimento do vínculo
empregatício, sustentando que os requisitos ensejadores da relação
de emprego foram satisfeitos.
O Órgão julgador, acerca do tema, assinalou (ID. Be7c30a):
Reconhecimento de vínculo
O recorrente pretende obter o reconhecimento de vínculo junto à
reclamada. Sustenta que o motorista da UBER DO BRASIL
TECNOLOGIA LTDA., no caso, o recorrente, arcava com todos os
custos da atividade, defendendo que restaram comprovados os
requisitos da relação de emprego.
Afirma que tanto no art. 2ª e 3ª da CLT, quanto nas referências
atinentes ao contrato intermitente de trabalho, não há indicação de
estar sob ordens ou subordinação no sentido clássico da palavra.
Requer o reconhecimento do vínculo empregatício com a reclamada
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na função de motorista, e consequentemente, o pagamento das
verbas trabalhistas típicas previstas na CLT.
A reclamada, em sua peça de defesa, levanta que a recorrida não
explora a atividade empresarial de transportes, mas explora a
chamada economia de compartilhamento, na qual, através de uma
plataforma conectada à internet (aparelho celular), apresenta um
grande número de consumidores (demanda) cadastrados na
plataforma digital, a trabalhadores independentes (oferta), que
também se encontram cadastrados na mesma plataforma.
Afirma que a relação jurídica existente entre a demandada e os
motoristas parceiros possui eminente natureza de parceria
comercial, na qual não se identificam os pressupostos legais
necessários à materialização do instituto empregatício. Argumenta
que o autor tinha liberdade para escolher onde, quando e como
utilizaria o aplicativo disponibilizado pela ré, podendo, por exemplo,
usar o aplicativo, apenas, nos dias ou meses ou anos de sua
escolha; apenas, nas regiões da cidade que fossem de seu
interesse, já que poderia não aceitar viagem ou mesmo cancelar
uma viagem já aceita. Além disso, o motorista pode ficar online e
offline quantas vezes quiser por dia.
Ao analisar a matéria posta em juízo, o magistrado sentenciante
não reconheceu o vínculo empregatício entre as partes.
Esta Relatoria comunga com o entendimento esposado pelo MM.
Juízo de primeira instância, ao que acrescento as razões de decidir
abaixo delineadas.
É cediço que, numa relação de trabalho, para que haja a
configuração do vínculo empregatício, é imprescindível a
conjugação dos cinco elementos fático jurídicos insertos no caput
dos arts. 2º e 3º da CLT, quais sejam: trabalho prestado por pessoa
física a outrem; pessoalidade do prestador; habitualidade;
onerosidade e subordinação.
Nesse sentido, a Consolidação das Leis do Trabalho traz as
características das figuras do empregado e do empregador:
(…)
Quanto ao ônus probandi, por força do art. 818 da CLT, combinado
com o art. 373 do CPC, em se tratando de fato constitutivo de seu
direito, a incumbência de comprovar a ocorrência desses requisitos
é, em regra, do autor. Entretanto, uma vez reconhecida a existência
da prestação de serviços, ainda que atribuída natureza jurídica
diversa da alegada em inicial, inverte-se o referido encargo
processual, passando a ser da reclamada a incumbência de
demonstrar que esta não se deu sob a forma de relação de
emprego, por se referir a fato impeditivo do direito do trabalhador,
do qual entendo ter se desincumbido a contento.
Sabe-se que o trabalho subordinado e o autônomo são categorias
diferentes, sendo que o que caracteriza o trabalho autônomo é o
resultado da atividade, respondendo o prestador, pelos riscos do
negócio ou atividade a que se obrigou a executar. Na atividade
autônoma, o trabalhador só presta serviços quando acionado. Já o
trabalho subordinado, caracteriza-se pela natureza da atividade,
que se realiza de forma dependente, respondendo pelos riscos
aquele que utiliza a força de trabalho alheia: tomador/empregador.
O que distingue, de fato, o contrato de emprego do contrato
comercial é a subordinação, que consiste na sujeição do
trabalhador às ordens do empregador que orienta, controla e
determina como o serviço deve ser prestado, subordinação esta que
assume caráter jurídico, do qual decorre o poder diretivo do
empregador que legitima as advertências, as suspensões e, até
mesmo, a despedida por justo motivo.
Esta distinção exsurge, muitas vezes, do gozo de características
exclusivas do motorista de aplicativo, como a autonomia e a
liberdade e, ainda, pelo desenvolvimento do negócio às suas
expensas e risco.
Todavia, importante destacar que, mesmo no caso do motorista de
aplicativo, não se pode considerar a ausência absoluta de
subordinação, sob pena de se confundir os objetivos lucrativos com
os filantrópicos. O que ocorre é que seus traços se encontram
definidos com muito menos rigor do que no vínculo de emprego.
Na utilização da plataforma tecnológica pelo motorista de aplicativo,
ainda que o exercício das atividades se dê por conta própria, o seu
elemento definidor não se pode distanciar das peculiaridades da
empresa e tampouco das metas assentadas na exigência/satisfação
da clientela. Ademais, inegável que tanto o atendimento a clientes já
cadastrados quanto a captação de clientes e sua satisfação são
objetivos comuns da empresa e do motorista de aplicativo.
Quanto às avaliações dos passageiros, entendo que mesmo que,
eventualmente, tais notas possam levar a punições, tais fatos, por si
só, não permitem concluir pelo reconhecimento da relação
empregatícia, pois a relação estabelecida entre as partes,
correspondente à utilização da tecnologia da demandada pelo
motorista, por ser sinalagmática e onerosa, implica obrigações e
direitos para as duas partes. Portanto, padrões de comportamento,
avaliações dos passageiros, assim como alguns requisitos para
cadastramento do veículo e do motorista, não configuram, por si só,
subordinação jurídica.
Dito de outro modo, à empresa que oferece o serviço, detentora da
marca, cabe a manutenção da qualidade da tecnologia
disponibilizada no mercado, sem que isso leve a uma subordinação
jurídica entre as partes. Tais questões são necessárias a fim de
preservar a segurança dos usuários e a qualidade do serviço
prestado, o que acaba por beneficiar, também, o motorista. Não há
como atribuir, portanto, que as avaliações feitas pelos clientes com
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relação ao motorista sejam de ingerência da ré.
Ante essas considerações, este Juízo se convence de que a
atividade econômica desempenhada pela gestora da plataforma não
é de transporte de passageiros, mas que se trata de uma empresa
de gestão de tecnologia e de intermediação de serviço.
Mesmo ausente a subordinação jurídica, o que já implicaria o não
reconhecimento do vínculo de emprego entre as partes, analiso,
também, os demais aspectos.
A habitualidade também se encontra descaracterizada neste tipo de
relação, porquanto o motorista tem total liberdade e autonomia na
escolha de quando utilizar o aplicativo, podendo deixá-lo desligado,
ou ligá-lo em dias e horários diferentes, de acordo com sua
conveniência. Não há limite mínimo de tempo para que o aplicativo
seja mantido ligado, nem número mínimo de corridas ou limite
mínimo de arrecadação de valores.
Desta forma, caso o motorista não deseje ou não possa trabalhar,
não precisa "recusar" a chamada, bastando deixar o aplicativo
desligado.
Os descumprimentos de cláusulas contratuais passíveis de sanções
estão normalmente ligadas a opção por recusas constantes de
realizar viagens, não obstante tenha ligado o aplicativo para realizá-
las, ou por avaliações negativas dos usuários dos serviços, que na
maioria das vezes relacionam-se a critérios de segurança na
execução do serviço de transporte de passageiros, seja quanto à
direção e atenção do motorista, seja quanto ao estado de
conservação, manutenção ou higiene do veículo.
Nesse aspecto, avaliações negativas dos passageiros implicam
dizer, de
outro modo, que tais usuários não querem aquele motorista
prestando serviço para eles, sendo, inclusive, esperado que a
plataforma tecnológica não mais direcione, em utilizações futuras,
aquele prestador de serviço, ao menos, para aquele cliente que o
avaliou negativamente. E, em caso de reiterações e/ou
agravamento da má-prestação do serviço, revelando-se o
descumprimento dos termos de uso que foram aceitos para o
cadastro do motorista no aplicativo, é de fato esperada a exclusão
do motorista da plataforma, como medida de segurança dos clientes
passageiros que dele se utilizam, o que não se amolda, todavia, ao
exercício do poder disciplinar típico das relações de emprego.
Neste viés, a pessoalidade na prestação do serviço revela-se
critério de segurança, ao não ser permitida a substituição do
motorista, eis que o passageiro não deve aceitar a corrida caso o
motorista que compareça seja diverso daquele da foto que aparece
para o cliente. Sendo o aplicativo, disponível para todos, se o
motorista é diferente do cadastrado, presume-se que, ou não
conseguiu se cadastrar, por motivos de irregularidade, ou já foi
excluído do aplicativo, ou até mesmo trata-se de um verdadeiro
golpe, sendo temerário para o cliente aceitar a corrida com
motorista estranho ao que aparece no cadastro.
Quanto à remuneração, esta depende dos serviços que executar,
percebendo o motorista, altos percentuais sobre os valores pago
pelos clientes, o que, no entender do C. TST, "evidencia vantagem
remuneratória não condizente com o liame de emprego" (Ag-AIRR-
1001160-73.2018.5.02.0473, 5ª Turma, Relator Ministro Breno
Medeiros, DEJT 20/08/2021).
A onerosidade também é um requisito que está relacionado às
obrigações
recíprocas de ambas as partes. Ou seja, mesmo presente, não
implica reconhecimento do vínculo de emprego, até mesmo porque
referido pressuposto está presente em diversas relações jurídicas.
No caso da relação em análise, há um verdadeiro compartilhamento
dos ganhos, sendo uma porcentagem do motorista e outra da
plataforma pela intermediação. A modalidade de rateio, pois, mais
se aproxima de uma parceria, na qual o montante percebido pelo
motorista envolve o uso do veículo e a atuação do motorista. Não
há, portanto, uma remuneração fixada para o trabalho em si.
Quanto mais ele atuar, deixando o aplicativo ligado, maior ganho
terá.
Ainda, reforça-se a caracterização do trabalho do motorista de
aplicativo
como autônomo, o fato de ter havido a inclusão da categoria de
motorista de aplicativo independente no rol de atividades permitidas
para inscrição como Microempreendedor Individual (MEI), nos
termos da Resolução 148/2019 do Comitê Gestor do Simples
Nacional.
Registre-se que há julgados do C. TST que consideram que a
relação
existente entre o motorista de aplicativo e a plataforma de
tecnologia digital por ele utilizada assemelhase mais à hipótese
prevista na Lei n. 11.442/2007, relativa ao transportador autônomo.
De acordo com nossa Corte Superior Trabalhista, "o
enquadramento da relação estabelecida entre o motorista de
aplicativo e a respectiva plataforma deve se dar com aquela prevista
no ordenamento jurídico com maior afinidade, como é o caso da
definida pela Lei nº 11.442/2007, do transportador autônomo, assim
configurado aquele que é proprietário do veículo e tem relação de
natureza comercial. O STF já declarou constitucional tal
enquadramento jurídico de trabalho autônomo (ADC 48, Rel. Min.
Roberto Barroso, DJE nº 123, de 18/05/2020), a evidenciar a
possibilidade de que nem todo o trabalho pessoal e oneroso deve
ser regido pela CLT". (TST, AIRR10575-88.2019.5.03.0003, 4ª
Turma, Relator Ministro Alexandre Luiz Ramos, DEJT 11/09/2020)
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Desta forma, os elementos fáticos que meramente denotam a
observância
de determinações contidas nos termos de uso do aplicativo a que
aderiram as partes não podem ser confundidos com indícios do
estado de subordinação jurídica a que se refere o art. 3º da CLT.
Sobre a matéria, colaciono julgados deste Regional sobre a matéria,
inclusive de minha relatoria, contra a mesma reclamada:
(…)
Destaque-se que o C. TST reconhece a inexistência de vínculo
empregatício entre motoristas de aplicativos e as respectivas
plataformas de tecnologia digital, consoante jurisprudência a seguir
colacionada:
(…)
Tem-se, portanto, que a tese da demandada mostrou-se mais
verossímil,
restando evidente a ausência dos elementos caracterizadores da
relação de emprego, principalmente a subordinação.
Resta íntegra, assim, a sentença recorrida, ficando prejudicada a
análise
dos demais pontos do recurso do autor, devido à inexistência de
vínculo de emprego.
Necessário mencionar, também, que a Segunda Seção do STJ, ao
julgar
no dia 28/08/2019 o CC 164544, decidiu que não há relação de
trabalho, mas sim, relação comercial, em que os motoristas de
aplicativo atuam como empreendedores individuais.
(…)
Desta forma entendo que deve ser mantida a sentença.
Nesse contexto, com supedâneo nos elementos probatórios
colacionados, o Órgão julgador verificou a inexistência dos
requisitos ensejadores da relação empregatícia.
O art. 896, § 9º, da CLT prescreve: “Nas causas sujeitas ao
procedimento sumaríssimo, somente será admitido recurso de
revista por contrariedade a súmula de jurisprudência uniforme do
Tribunal Superior do Trabalho ou a súmula vinculante do Supremo
Tribunal Federal e por violação direta da Constituição Federal”.
Pelos fundamentos expostos no acórdão guerreado, não vislumbro
“violação direta da Constituição Federal”.
Por outro lado, tendo em vista os contornos do art. 896, § 9º, da
CLT, não é cabível o exame de ofensa à legislação
infraconstitucional e por divergência jurisprudencial.
Ademais, na hipótese, entendimento diverso demandaria
necessariamente a reanálise dos fatos e provas, o que é defeso por
meio de recurso de revista, consoante inteligência da Súmula 126
do TST.
Inviável, pois, o seguimento do apelo.
CONCLUSÃO
a) DENEGO seguimento ao Recurso de Revista. Publique-se;
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/GMND
JOAO PESSOA/PB, 31 de janeiro de 2024.
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº ROT-0000005-98.2023.5.13.0011
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE CAIXA ECONOMICA FEDERAL
ADVOGADO JAIME MARTINS PEREIRA
JUNIOR(OAB: 10468/PB)
RECORRENTE GILDAZIO CANDEIA DE ANDRADE
ADVOGADO VALDI DIONISIO DE MEDEIROS
JUNIOR(OAB: 18684/PB)
RECORRIDO CAIXA ECONOMICA FEDERAL
ADVOGADO JAIME MARTINS PEREIRA
JUNIOR(OAB: 10468/PB)
RECORRIDO GILDAZIO CANDEIA DE ANDRADE
ADVOGADO VALDI DIONISIO DE MEDEIROS
JUNIOR(OAB: 18684/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- GILDAZIO CANDEIA DE ANDRADE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e5264ea
proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA – RO 0000005-98.2023.5.13.0011 –
SEGUNDA TURMA
RECORRENTE: GILDAZIO CANDEIA DE ANDRADE
RECORRIDO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
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Tempestivo o recurso (decisão publicada em 01.12.2023 – ID.
11bbd11; recurso de revista tempestivamente apresentado em
04.12.2023 – ID. 0ce681c).
Regular a representação processual (ID. 1d61c81).
Preparo recursal dispensado (benefícios da justiça gratuita
concedidos ao reclamante – ID. Fa871d5).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, § 6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
DO ADICIONAL DE PERICULOSIDADE
Alegações:
a) violação aos arts. 5º, LIV, e 7º, XXIII, da CF;
b) violação ao art. 193 da CLT;
c) contrariedade à OJ 385, da SDI-1 do TST;
d) afronta às NRs 16 e 20;
e) divergência jurisprudencial.
O recorrente argumenta que o acórdão deve ser reformado para
aplicar o disposto na OJ 385 do SDI-1, sendo devido o adicional de
periculosidade.
Aduz, dentre outras coisas, que “o fato de os TANQUES NÃO
SEREM ENTERRADOS enseja o pagamento do adicional de
periculosidade, uma vez que desrespeitada a prescrição do item
20.17.1 da mesma Norma Regulamentadora, vez que é devido o
pagamento do adicional de periculosidade ao empregado que
desenvolve suas atividades em edifício (construção vertical), seja
em pavimento igual ou distinto daquele onde estão instalados
tanques para armazenamento de líquido inflamável em quantidade
acima do limite legal, considerando-se como área de risco toda a
área interna da construção vertical”.
Sobre o tema em discussão a 2ª Turma deste Regional adotou o
seguinte posicionamento (ID. 34f4ace):
Do adicional de periculosidade
O autor pleiteou na petição inicial o pagamento do adicional de
periculosidade, argumentando que o ambiente de trabalho continha
líquidos inflamáveis.
Na contestação, a empresa nega a exposição do empregado a
agentes periculosos, pedindo a improcedência da ação.
O juízo de origem determinou a realização de perícia técnica, para
aferir a existência - ou não - de periculosidade no ambiente laboral
do autor.
O laudo técnico (ID. 82a7644) que analisou o ambiente de trabalho
do autor trouxe informações esclarecedoras para a solução do caso.
Estiveram presentes, no momento da perícia, o perito nomeado, o
assistente técnico da empresa reclamada, o advogado do
reclamante e um estagiário operacional do Guedes Shopping.
No decorrer da instrução pericial, o perito averiguou a existência de:
i) tanque aéreo de diesel em edificação; ii) tanques de GLP no
interior da edificação. Consignou ainda que "os tanques aéreos de
líquidos inflamáveis somente poderão ser instalados no interior dos
edifícios sob a forma de tanque enterrado e destinados somente a
óleo diesel e biodiesel. Logo, a NR 16 fundamentada na NR 20
concede aos trabalhadores de edificações o adicional de
periculosidade em 30% sobre o salário do colaborador". Constatou,
ao final, que o reclamante estava exposto a agente periculoso em
área de risco, apresentando a seguinte conclusão, in verbis (ID.
82a7644 - fl. 733):
(…)
A reclamada, por sua vez, refuta o laudo pericial sob o argumento
de que os tanques atendem às exigências da Norma
Regulamentadora nº 20 quanto à capacidade de litros por
recipiente.
À análise.
Inicialmente, é imperioso delimitar as nuances fáticas que envolvem
a controvérsia jurídica instalada na presente demanda.
O autor foi contratado pela Caixa Econômica Federal para
desempenhar a função de técnico bancário na agência instalada no
Shopping Guedes, localizado na cidade de Patos/PB.
Trata-se de empreendimento comercial de médio porte, que abriga
não apenas o banco reclamado, como também lojas diversas,
restaurantes e pequenos empresários, no interior paraibano.
É incontroverso que, no interior do referido shopping, foram
instalados um tanque aéreo de óleo diesel e uma central de gás
GLP, sendo que esta última ali permaneceu até outubro de 2022.
O cerne da controvérsia instaurada diz respeito à análise sobre o
atendimento das normas de saúde e segurança, especialmente
acerca da instalação e armazenamento dos líquidos e gases
inflamáveis, para fins de concessão do adicional de periculosidade,
pelo simples fato de exercer sua atividade laboral no interior do
edifício.
Com efeito, a princípio, importa consignar que, nos exatos termos
da Orientação Jurisprudencial nº 385 da SBDI-1, reputa-se devido
adicional de periculosidade ao obreiro que desenvolve suas
atividades em construção vertical, na qual estejam instalados
tanques para armazenamento de líquido inflamável, desde que tal
armazenamento ocorra em quantidade acima do limite legal, in
verbis:
(…)
Observe-se que a caracterização da periculosidade independe do
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fato de o trabalho desenvolvido ocorrer ou não no mesmo
pavimento em que se encontram armazenados os líquidos
inflamáveis, porquanto, na hipótese descrita pela Orientação
Jurisprudencial sobredita, toda a área da construção vertical revela-
se passível de risco.
A despeito das conclusões trazidas pelo perito, o deslinde da
questão passa necessariamente pela avaliação dos critérios
estabelecidos pela NR-20, no tocante ao quantitativo de líquido
inflamável admitido na instalação de tanques, em edifícios.
Observe-se que, para a aferição do limite legal de que trata a
orientação jurisprudencial sobredita, a análise de tais critérios é
medida que se impõe.
Extrai-se dos autos que o gerador é alimentado com óleo diesel
S10, tendo um reservatório principal de 200 litros e um tanque
suplementar de 1.200 litros, que alimenta o sistema somente
quando necessário.
Outrossim, dispõe o anexo III da NR-20, in verbis:
(…)
Constata-se, portanto, que a quantidade de líquido inflamável
armazenado no tanque principal instalado no edifício do Shopping
Guedes obedece ao limite estabelecido na NR 20, não se
enquadrando a situação em exame, na hipótese prevista na
Orientação Jurisprudencial nº 385 da SDI-I do TST.
Este é, inclusive, o entendimento atual firmado pela SDI-I do TST,
em casos análogos:
(…)
Por sua vez, quanto ao tanque suplementar, vale anotar que este
era destinado a simples consumo, para atender à alimentação do
motor gerador de energia em situações de emergência, não se
tratando, portanto, de tanque de armazenamento.
A propósito, convém registrar que a própria NR-20 conceitua o
armazenamento como sendo a "retenção de uma quantidade de
inflamáveis (líquidos e/ou gases) e líquidos combustíveis em uma
instalação fixa, em depósitos, reservatórios de superfície, elevados
ou subterrâneos", ressalvando que "não se incluem nesta definição
os tanques de superfície para consumo de óleo diesel mencionados
no item 2 do Anexo III", tal como ocorre no caso dos autos.
Assim, além de ser duvidosa a classificação da atividade como
sendo propriamente local de armazenamento de líquidos
inflamáveis, não há que se considerar que o ambiente de trabalho
do reclamante, localizado em outro pavimento do empreendimento
comercial, representa área de risco, o que afasta a periculosidade
sob esse aspecto.
Vale consignar que o eventual descumprimento dos critérios de
instalação de tanques não conduz à necessária conclusão pelo
reconhecimento do direito perseguido, porque se assim fosse
qualquer volume de líquido inflamável no interior de edifício, mesmo
que poucos litros, ainda que não caracterizada situação de risco,
daria ensejo ao adicional de periculosidade, o que não se mostra
razoável e condizente com a finalidade da norma de segurança
acima transcrita.
Quanto à armazenagem de GLP, esclarece o laudo pericial
produzido no presente processo que, in verbis (ID. 82a7644, fl.
727):
(…)
Contudo, vê-se que a prova técnica produzida nos autos do proc.
0000531-02.2022.5.13.0011, referido no laudo pericial, detalha que
o gás liquefeito armazenado no edifício em que trabalha o autor se
encontra em ambiente fechado, tendo a NR 16 restringido, como
área de risco, em tais condições, apenas a área interna do recinto
(ID. 8927de4 - Pág. 16).
Observe-se que a Orientação Jurisprudencial nº 385 da SBDI-1, que
trata da propagação do risco em edificações verticais, cuida
especificamente de inflamáveis líquidos, nada dispondo sobre
combustíveis gasosos.
Portanto, à luz da NR 16, não restou comprovada a condição de
periculosidade, em virtude do armazenamento de GLP, na hipótese
presente.
Isso posto, afasto a condenação da parte ré, ao pagamento de
adicional de periculosidade e reflexos.
Pelos fundamentos expostos no acórdão guerreado, não vislumbro
contrariedade aos textos legais e constitucionais mencionados.
A partir dos fundamentos do acórdão, extrai-se que não havia
armazenamento de combustível em quantidade acima do limite
legal, pois não ultrapassado o limite estabelecido no Anexo III da
NR-20.
O acórdão destacou: “Constata-se, portanto, que a quantidade de
líquido inflamável armazenado no tanque principal instalado no
edifício do Shopping Guedes obedece ao limite estabelecido na NR
20, não se enquadrando a situação em exame, na hipótese prevista
na Orientação Jurisprudencial nº 385 da SDI-I do TST.”
Ademais, o prédio em que o trabalho era executado não se insere
na expressão "construção vertical" referida pela OJ 385 da SDI-1,
do TST, cujos termos, portanto, não se aplicam à hipótese em
exame.
Não bastasse, os arestos estampados nas razões recursais não se
prestam ao fim colimado, porquanto oriundos de Turmas do TST,
contrariando a inteligência do art. 896, “a”, da CLT.
Inviável, pois, o processamento do apelo.
CONCLUSÃO
a) DENEGO seguimento ao Recurso de Revista. Publique-se;
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
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se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/GMND
JOAO PESSOA/PB, 31 de janeiro de 2024.
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº AP-0131589-33.2015.5.13.0025
Relator PAULO MAIA FILHO
AGRAVANTE JOSE HUMBERTO DA SILVA
NOBREGA
ADVOGADO FABIO JOSMAM LOPES CIRILO(OAB:
18105/PB)
ADVOGADO ANTONIO DUARTE VASCONCELOS
JUNIOR(OAB: 15130/PB)
AGRAVADO VIMAEL DISTRIBUIDORA DE
MOVEIS LTDA
ADVOGADO CARLISSON DJANYLO DA FONSECA
FIGUEIREDO(OAB: 12828/PB)
AGRAVADO BR CENTER MOVEIS LTDA
ADVOGADO CARLISSON DJANYLO DA FONSECA
FIGUEIREDO(OAB: 12828/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- VIMAEL DISTRIBUIDORA DE MOVEIS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 31 de janeiro de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Assessor
Processo Nº AP-0131589-33.2015.5.13.0025
Relator PAULO MAIA FILHO
AGRAVANTE JOSE HUMBERTO DA SILVA
NOBREGA
ADVOGADO FABIO JOSMAM LOPES CIRILO(OAB:
18105/PB)
ADVOGADO ANTONIO DUARTE VASCONCELOS
JUNIOR(OAB: 15130/PB)
AGRAVADO VIMAEL DISTRIBUIDORA DE
MOVEIS LTDA
ADVOGADO CARLISSON DJANYLO DA FONSECA
FIGUEIREDO(OAB: 12828/PB)
AGRAVADO BR CENTER MOVEIS LTDA
ADVOGADO CARLISSON DJANYLO DA FONSECA
FIGUEIREDO(OAB: 12828/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BR CENTER MOVEIS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 31 de janeiro de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Assessor
Processo Nº AP-0000677-92.2021.5.13.0006
Relator ROMULO TINOCO DOS SANTOS
AGRAVANTE BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO FRANCISCO WANDESON PINTO DE
AZEVEDO(OAB: 13977/PB)
ADVOGADO FELYPE BEZERRA DE AGUIAR
BARBOSA(OAB: 19148/PB)
AGRAVANTE ROBSON FAUSTINO
VASCONCELOS DE OLIVEIRA
ADVOGADO PAULO JUNIOR GRISI
MARINHO(OAB: 17743/PB)
ADVOGADO ALEXANDRE VIEIRA
FERREIRA(OAB: 9648/PB)
ADVOGADO ARTHUR DE ARAUJO
FERREIRA(OAB: 18092/PB)
AGRAVADO BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO FRANCISCO WANDESON PINTO DE
AZEVEDO(OAB: 13977/PB)
ADVOGADO FELYPE BEZERRA DE AGUIAR
BARBOSA(OAB: 19148/PB)
AGRAVADO ROBSON FAUSTINO
VASCONCELOS DE OLIVEIRA
ADVOGADO PAULO JUNIOR GRISI
MARINHO(OAB: 17743/PB)
ADVOGADO ALEXANDRE VIEIRA
FERREIRA(OAB: 9648/PB)
ADVOGADO ARTHUR DE ARAUJO
FERREIRA(OAB: 18092/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210052
3901/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 82
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 31 de Janeiro de 2024
- ROBSON FAUSTINO VASCONCELOS DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 31 de janeiro de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Assessor
Processo Nº ROT-0001036-20.2023.5.13.0023
Relator HERMINEGILDA LEITE MACHADO
RECORRENTE FRANKLIN DE BRITO
ADVOGADO MAURICIO DE FIGUEIREDO
CORREA DA VEIGA(OAB: 21934/DF)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 31 de janeiro de 2024.
MOACIR JOSE DE SOUZA
Assessor
Processo Nº RORSum-0000954-05.2022.5.13.0029
Relator HERMINEGILDA LEITE MACHADO
RECORRENTE HOSPITAL SAMARITANO LTDA
ADVOGADO BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
RECORRIDO LUAN PABLO XAVIER MELO
ADVOGADO GABRIEL XAVIER CARDOSO(OAB:
17593/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUAN PABLO XAVIER MELO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 31 de janeiro de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Assessor
Processo Nº ROT-0000814-86.2022.5.13.0023
Relator HERMINEGILDA LEITE MACHADO
RECORRENTE AGF TRANSPORTES RODOVIARIOS
LTDA - ME
ADVOGADO ADILIA DANIELLA NOBREGA
FLOR(OAB: 17228/PB)
ADVOGADO HARRISON ALEXANDRE
TARGINO(OAB: 5410/PB)
ADVOGADO THICIANE CARNEIRO SANTA
CRUZ(OAB: 20033/PB)
ADVOGADO HARRISON ALEXANDRE TARGINO
JUNIOR(OAB: 24412/PB)
RECORRIDO TINTAS LUX LTDA
ADVOGADO ADILIA DANIELLA NOBREGA
FLOR(OAB: 17228/PB)
ADVOGADO HARRISON ALEXANDRE
TARGINO(OAB: 5410/PB)
RECORRIDO GIVALDO LEITE DE ARAUJO
ADVOGADO WILLIAM WAGNER DA SILVA(OAB:
13604/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- TINTAS LUX LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210052
3901/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 83
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 31 de Janeiro de 2024
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 31 de janeiro de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Assessor
Processo Nº ROT-0000814-86.2022.5.13.0023
Relator HERMINEGILDA LEITE MACHADO
RECORRENTE AGF TRANSPORTES RODOVIARIOS
LTDA - ME
ADVOGADO ADILIA DANIELLA NOBREGA
FLOR(OAB: 17228/PB)
ADVOGADO HARRISON ALEXANDRE
TARGINO(OAB: 5410/PB)
ADVOGADO THICIANE CARNEIRO SANTA
CRUZ(OAB: 20033/PB)
ADVOGADO HARRISON ALEXANDRE TARGINO
JUNIOR(OAB: 24412/PB)
RECORRIDO TINTAS LUX LTDA
ADVOGADO ADILIA DANIELLA NOBREGA
FLOR(OAB: 17228/PB)
ADVOGADO HARRISON ALEXANDRE
TARGINO(OAB: 5410/PB)
RECORRIDO GIVALDO LEITE DE ARAUJO
ADVOGADO WILLIAM WAGNER DA SILVA(OAB:
13604/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- GIVALDO LEITE DE ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 31 de janeiro de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Assessor
Processo Nº ROT-0000827-48.2023.5.13.0024
Relator PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RECORRENTE WESLEY TRAJANO DA SILVA
ADVOGADO KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RECORRIDO WESLEY TRAJANO DA SILVA
ADVOGADO KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 31 de janeiro de 2024.
MOACIR JOSE DE SOUZA
Assessor
Processo Nº ROT-0000414-72.2022.5.13.0023
Relator PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE EDISON LOBATO DOS SANTOS
ADVOGADO MARCELO MIGLIO(OAB: 315372/SP)
RECORRIDO JONHANANTHAN BRUNO DE
ARAUJO ALBUQUERQUE
ADVOGADO GUILHERME FERREIRA DE
MIRANDA(OAB: 16283/PB)
ADVOGADO JOSE HUMBERTO PAIVA(OAB:
28287/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JONHANANTHAN BRUNO DE ARAUJO ALBUQUERQUE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210052
3901/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 84
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 31 de Janeiro de 2024
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 05eaec1
proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA - ROT 0000414-72.2022.5.13.0023
RECORRENTE: JONHANANTHAN BRUNO DE ARAÚJO
ALBUQUERQUE
RECORRIDO: EDISON LOBATO DOS SANTOS
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 13.12.2023 – ID.
7c3c4c4; recurso interposto em 25.01.2024 - ID. c93e58f).
Regular a representação processual (ID. f0c862d).
Preparo dispensado (beneficiário da justiça gratuita – ID. 66d4974).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, § 6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
VÍNCULO EMPREGATÍCIO
Alegações:
a) violação ao art. 3º da CLT.
Sustenta o recorrente que os requisitos ensejadores do
reconhecimento de vínculo empregatício restaram devidamente
evidenciados nos autos, sobretudo a existência de subordinação
jurídica entre as partes.
A Turma Julgadora, ao apreciar a matéria, destacou:
[...]
Sabe-se que o reconhecimento do vínculo de emprego depende da
demonstração cumulativa dos requisitos que emanam da
interpretação conjunta dos artigos 2º e 3º da CLT, a saber: a
subordinação, a não eventualidade, a pessoalidade e a
onerosidade.
No caso presente, a reclamada, a despeito de admitir a prestação
de serviços por parte da reclamante, sustenta que a respectiva
relação jurídica ocorreu na modalidade de trabalho autônomo,
impessoal e não oneroso, alegando, na contestação, que "o
reclamante atuava como agente de entregas, de forma autônoma,
sendo a reclamada (operador logístico), mera comunicadora e
intermediária entre a reclamante e a plataforma digital, sendo
responsável pela organização logística e otimização dos serviços, o
que acarreta, necessariamente, na oferta, aos agentes de entrega,
de um número maior de demandas, lhe possibilitando uma
maximização do seu faturamento".
Do cotejo da prova dos autos extrai-se como se dá o início do
contrato entre as partes, onde o entregador se cadastra
espontaneamente no aplicativo fornecido pela parte reclamada,
seguindo regras típicas da proposta apresentada, passando a
compor um acervo de centenas (quiçá milhares) de membros, os
quais têm a faculdade de aceitar o chamado feito através da
plataforma, quando bem lhes aprouver.
Nesse sentido, saliente-se que, por mais que exista a figura do
intermediador (líder), como o Sr. Leonardo Lira, tal fato não
caracteriza, por si só, a existência de vínculo empregatício, pois, da
forma como demonstrado, os líderes apenas serviam para ajudar na
estrutura organizacional do negócio.
Também pode-se concluir que referido cadastro é facultativo e não
há nenhuma penalidade ao entregador, caso deixasse de ativar o
aplicativo ou realizar um determinado número mínimo de entregas.
Verifica-se, ainda, da análise perfunctória dos autos, que a parte
reclamada Ifood.com Agência de Restaurantes On Line S.A.
gerencia um aplicativo, intermediando a negociação entre cliente e
restaurante, não havendo nos autos nenhuma prova, seja
documental ou testemunhal, no sentido de que aquela tenha
qualquer ingerência sobre os serviços que a reclamante prestava às
empresas ali cadastradas.
Nesse cenário, conclui-se que o reclamante não logrou êxito em
demonstrar elemento substancial e indispensável para o
reconhecimento do liame empregatício, qual seja a subordinação,
restando claro nos autos a total autonomia do entregador
cadastrado no aplicativo.
Mister vincar que não se pode concluir dessa tecnologia a figura do
empregador que controla o empregado com base no art. 6º da CLT,
que menciona a subordinação por meios telemáticos e
informatizados. Essa norma celetista constitui uma atualização da
lei ao estágio atual da sociedade, sendo, todavia, impossível a
supressão dos elementos necessários à configuração da
subordinação (comando, organização, controle e supervisão), que
devem estar presentes também quando meios informatizados forem
usados na prestação do trabalho humano.
Cuida-se, na verdade, de ajuste meramente comercial entre
restaurantes, empresas de logística e a terceira reclamada.
Neste cenário delineado, conclui-se que as reclamadas não foram
beneficiadas diretamente pelo labor da reclamante, já que apenas
realizam a intermediação entre os restaurantes ou similares por ela
agenciados e as empresas de entrega (delivery), tratando-se de
típica relação comercial.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210052
3901/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 85
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 31 de Janeiro de 2024
Ademais, é o entregador que comanda sua própria atuação,
detendo autonomia para, no mínimo, entrar e/ou sair do aplicativo
quando lhe convier, bem como para estabelecer o tempo que se
mantém ativo, circunstâncias diversas das vivenciadas por um
empregado.
Importante ainda destacar que o entregador tem de cumprir os
estritos termos de uso a que aderiu, a fim de não mediocrizar a
relação com a qual se comprometeu, de maneira que possíveis
sanções são alheias à esfera trabalhista, dizendo respeito, em
verdade, às condições contratuais previamente estabelecidas, como
acontece em contratos de natureza cível.
Esta C. Turma de julgamento já analisou essa matéria, tendo
decidido à unanimidade pela inexistência de vínculo empregatício,
nos autos do processo n. 0000163-57.2022.5.13.0022, de relatoria
do Desembargador Carlos de Miranda Freire.
Do mesmo modo, recentemente, já me posicionei em ação similar,
de n. 0000035-42.2023.5.13.0009, envolvendo as mesmas
reclamadas, não reconhecendo o liame empregatício.
Por fim, colaciono arestos de jurisprudência de outros Regionais do
Trabalho e do TST, verbis:
…
Destarte, não há como reconhecer a ocorrência de vínculo
empregatício entre as partes, de modo que dou provimento ao apelo
das reclamadas para julgar improcedente a demanda.
Pelos fundamentos expostos, não vislumbro ofensa ao texto legal
mencionado.
Ademais, infere-se que o Órgão julgador firmou convencimento,
quanto à temática, com base no contexto probatório dos autos e,
portanto, uma suposta modificação na decisão demandaria,
necessariamente, o reexame de fatos e provas, o que é vedado
nesta fase processual, a teor da disposição contida na Súmula 126
do C. TST.
Inviável, pois, o seguimento do apelo no particular.
CONCLUSÃO
a) DENEGO seguimento ao Recurso de Revista. Publique-se;
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/TH
JOAO PESSOA/PB, 31 de janeiro de 2024.
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº RORSum-0000572-93.2023.5.13.0023
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE ELTON DOS SANTOS FARIAS
ADVOGADO MARIO DA SILVA MORENO(OAB:
27110/PB)
RECORRIDO GRANJA SOUZA CRIACAO DE AVES
LTDA - EPP
ADVOGADO FABIO RAMOS TRINDADE(OAB:
10017/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ELTON DOS SANTOS FARIAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID b5cb193
proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA - RORSum 0000572-93.2023.5.13.0023 -
PRIMEIRA TURMA
RECORRENTE: ELTON DOS SANTOS FARIAS
RECORRIDO: GRANJA SOUZA CRIAÇÃO DE AVES LTDA. - EPP
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 12/12/2023 ID -
c8de7bf; recurso interposto em 30/12/2023 ID - b47c652).
Regular a representação processual (Id.967eb40).
Preparo dispensado (Id.08d5fed).
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, § 6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DO ACÚMULO DE FUNÇÕES
a) violação ao artigo 7, inciso XXX, da CF;
b) violação aos artigos 456, 460 e 468, da CLT;
c) divergência jurisprudencial.
O recorrente insurge-se em face do não reconhecimento do
acúmulo de funções realizado pelo empregado, na demandada.
O Órgão julgador, acerca do tema, assinalou que (ID. 9cfc8d9):
O reclamante insurge-se também contra o indeferimento do
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3901/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 86
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 31 de Janeiro de 2024
acúmulo de função. Alega que exercia funções de cargos
específicos dentro da empresa de forma que as atribuições de
cargo de maior complexidade ou de atividades não correlacionadas
com a inicialmente contratada exige acréscimo da remuneração,
pois estaria exercendo tais funções com carga ocupacional
quantitativa e qualitativamente superior à do cargo primitivo.
A reclamada, em sua defesa, afirma que o reclamante não
desempenhou qualquer atividade incompatível com a sua condição
pessoal e que não há lei que impeça o empregador de exigir do
empregado a prestação de outros serviços, caso findas as tarefas
próprias de seu cargo ou quando correlatas. À análise.
De início, é importante destacar que não restou comprovado que a
empresa possui quadro de carreira, com especificação das funções
e salários, o que indica que o empregado, ao ser contratado, se
obriga ao exercício de qualquer atividade compatível com sua
condição pessoal, desde que dentro da mesma jornada de
trabalho.
(…)
O acúmulo de funções se caracteriza pelo exercício simultâneo e
habitual de atividades qualitativamente diversas daquelas para as
quais o empregado se obrigou inicialmente, de modo a ocasionar
aumento de quantidade ou de qualidade do serviço, sem a
contraprestação devida. Configura-se, portanto, novação objetiva do
contrato, visto que contempla a exigência de trabalho de natureza
diversa daquela para o qual o empregado se obrigou inicialmente.
Nesse contexto, a questão essencial é saber se as tarefas narradas
pela reclamante foram de fato por ele exercidas e trouxeram alguma
alteração ao contrato de trabalho, capaz de gerar o direito de
recebimento de diferença salarial decorrente do alegado acúmulo
de funções.
(…)
E, assim, por se tratar de fato constitutivo de direito que alega ter,
cabe à reclamante fazer prova suficiente de tal fato (art. 818 da CLT
c/c art. 373, I, do CPC).
Contudo, in casu, não se verifica, nos autos, a juntada do contrato
de trabalho do reclamante, com determinação das funções que lhe
seriam atribuídas, de já citado. forma que a circunstância fática e
funcional vivenciada pelo reclamante, no exercício das funções por
ele descritas, encontra amparo no parágrafo único do artigo 456 da
CLT, já citado.
O reclamante foi contratado como motorista e nesse sentido, resta
claro que é responsável pelo veículo e pela carga transportada,
inserindo-se no âmbito dessa responsabilidade as atribuições de
abastecimento, conferência de entregas (carga e descarga) e até a
cobrança e transporte dos valores relativos ao pagamento, não se
evidenciando nessa rotina desvio ou acúmulo funcional pretendido.
(…) Dessa forma, como visto, o simples fato de o empregado
exercer várias atividades dentro do horário de trabalho, desde que
compatíveis com sua condição pessoal, não gera direito ao
adicional salarial, salvo se o serviço exigido tiver previsão legal de
salário diferenciado, o que não é o caso dos autos.
Por outro lado, cabe ao empregador, no uso de seu poder diretivo,
impor certas alterações na forma de prestação de serviços ou na
organização da empresa em geral, desde que não importe em
mudança substancial. Trata-se do chamado jus variandi, direito que
decorre do poder diretivo do empregador, desde que não seja de
forma abusiva.
(…) Logo, diante de tais circunstâncias, não procedem as
argumentações recursais, pelo que não há de se falar em reforma
da sentença.
Com supedâneo nos elementos probatórios colacionados, o Órgão
julgador concluiu pela inexistência do acúmulo de funções.
Ademais, o art. 896, § 9º, da CLT prescreve: “Nas causas sujeitas
ao procedimento sumaríssimo, somente será admitido recurso de
revista por contrariedade a súmula de jurisprudência uniforme do
Tribunal Superior do Trabalho ou a súmula vinculante do Supremo
Tribunal Federal e por violação direta da Constituição Federal”.
Pelos fundamentos expostos no acórdão guerreado, não vislumbro
as violações apontadas.
Por outro lado, ante a restrição do art. 896, § 9º, da CLT, não é
cabível na hipótese a análise de violação à legislação
infraconstitucional e divergência jurisprudencial.
Ademais, na hipótese, entendimento diverso demandaria
necessariamente a reanálise dos fatos e provas, o que é defeso por
meio de recurso de revista, consoante inteligência da Súmula 126
do TST.
Inviável, pois, o seguimento do apelo.
CONCLUSÃO
a) DENEGO seguimento ao Recurso de Revista. Publique-se;
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/ST
JOAO PESSOA/PB, 31 de janeiro de 2024.
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA
Desembargador Federal do Trabalho
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210052
3901/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 87
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 31 de Janeiro de 2024
Processo Nº AP-0000427-74.2022.5.13.0022
Relator PAULO MAIA FILHO
AGRAVANTE EMPRESA DE TECNOLOGIA E
INFORMACOES DA PREVIDENCIA -
DATAPREV
ADVOGADO MARCOS CARVALHO CHACON(OAB:
103240/RJ)
ADVOGADO AMELIA VASCONCELOS
GUIMARAES(OAB: 71182/RJ)
ADVOGADO ANAMARIA MONTEIRO DE CASTRO
SOUZA(OAB: 91244/RJ)
ADVOGADO RUBIA LUANA CARVALHO VIEGAS
SCHMALL(OAB: 143117/RJ)
AGRAVADO BARBARA LUMY NODA NOGUEIRA
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA DE TECNOLOGIA E INFORMACOES DA
PREVIDENCIA - DATAPREV
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID bb46c1f
proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA - AP 0000427-74.2022.5.13.0022 -
PRIMEIRA TURMA
RECORRENTE: EMPRESA DE TECNOLOGIA E INFORMAÇÕES
DA PREVIDÊNCIA - DATAPREV
RECORRIDOS: BARBARA LUMY NODA NOGUEIRA E
MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso - acórdão publicado em 11.12.2023 - Id.
d0bb3d9. Recurso apresentado pela reclamada em 12.01.2024 - Id.
69f357b.
Representação processual regular - Id. 20f0d7e.
Preparo recursal realizado - Id. 731683c.
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
TRANSCENDÊNCIA DO RECURSO DE REVISTA. ASPECTOS
INDICADORES
Ressalte-se que o exame deste pressuposto intrínseco e de toda e
qualquer alegação em torno dos aspectos indicadores da
transcendência do recurso de revista compete exclusivamente ao
Colendo Tribunal Superior do Trabalho, nos termos do art. 896-A, §
6º, da Norma Consolidada.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. IMPLEMENTAÇÃO DE
PROGRESSÕES POR ANTIGUIDADE. ADEQUAÇÃO DOS
CÁLCULOS AO TÍTULO JUDICIAL
Alegações:
a) Violação do art. 5º, inciso XXXVI, da Constituição Federal.
b) Violação do art. 502 do Código de Processo Civil.
A recorrente postula a reforma do acórdão questionado, no tocante
à matéria em comento, enfatizando que os cálculos encontram-se
equivocados.
A Turma Julgadora sobre a matéria em comento enfatizou:
“(…)
O título exequendo não faz menção expressa acerca da
desconsideração de promoções por merecimento, deixando como
único requisito para determinar a implementação de promoção por
antiguidade o decurso do prazo de 24 meses sem mudança de
nível, premissa fática que deve ser respeitada para fins da presente
execução.
(…)
A ficha financeira do reclamante (ID. 98f8f30 - Pág. 559 do PDF
unificado) demonstra que, desde fevereiro de 2014 a novembro de
2017, permaneceu estagnado no nível 430, de novembro de 2017 a
novembro de 2019 no nível 431 e em dezembro 2019 foi promovido
por antiguidade para o nível 433, somente progredindo em
dezembro de 2021 ao nível 434.
Nesses termos, incólume a decisão agravada, uma vez que observa
o comando do título exequendo”.
Dessa forma, não há que se cogitar na alegada violação do preceito
constitucional mencionado, por permanecer incólume a sua
literalidade, quando da prolação do acórdão questionado.
Ademais, verifica-se que houve a observância aos exatos termos da
decisão transitada em julgado, por ocasião da elaboração dos
cálculos.
Ressalte-se que a matéria em comento possui contornos fático-
probatórios, sendo vedado o reexame da ficha financeira da
reclamante neste momento processual, diante do óbice previsto na
Súmula nº 126 do Tribunal Superior do Trabalho.
A alegada violação do dispositivo infraconstitucional apontado não é
cabível, em sede do recurso de revista, cujo trâmite encontra-se na
fase de execução, diante da restrição prevista no art. 896, § 2º, da
Consolidação das Leis Trabalhistas.
Da mesma forma, em relação à alegada violação da Consolidação
das Leis Trabalhistas e de Súmulas do Tribunal Superior do
Trabalho, em razão da inobservância ao disposto nas Súmulas nºs
221 e 266 da Instância Superior Trabalhista.
Por todo o exposto, o seguimento do presente recurso de revista
resta inviável, em virtude dos fundamentos acima mencionados.
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Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 88
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 31 de Janeiro de 2024
CONCLUSÃO
a) Denego seguimento ao presente recurso de revista. Publique-se.
b) Não havendo a interposição do agravo de instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhem-se os autos à Vara do Trabalho de
origem.
c) Interposto agravo de instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique-se a parte agravada para, querendo,
apresentar as suas contrarrazões ao recurso de revista e
contraminuta ao agravo de instrumento no prazo de 08 dias.
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os
presentes autos ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/TC
JOAO PESSOA/PB, 31 de janeiro de 2024.
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº AP-0000230-55.2023.5.13.0032
Relator PAULO MAIA FILHO
AGRAVANTE CLIM HOSPITAL E MATERNIDADE
LTDA
ADVOGADO JULIANA ERBS(OAB: 32783/PE)
AGRAVADO ZELIA ALVES DOS SANTOS
ADVOGADO THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:
20921/PB)
ADVOGADO JOSE AVENZOAR ARRUDA DAS
NEVES(OAB: 16052/PB)
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO KELLY LIMA SOUSA(OAB: 28054/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CLIM HOSPITAL E MATERNIDADE LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID fd3fa5b
proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA - AP 0000230-55.2023.5.13.0032 -
PRIMEIRA TURMA
RECORRENTE(S): CLIM HOSPITAL E MATERNIDADE LTDA
RECORRIDA (S): ZELIA ALVES DOS SANTOS
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 13.12.2023 - ID.
41a530a; recurso apresentado em 25.01.2024 - ID. fa0023b).
Regular a representação processual (ID. b356b2e).
Juízo garantido (ID. 9befccf).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, § 6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferí-lo.
ÍNDICE DE CORREÇÃO MONETÁRIA
Alegações:
a) violação do art. 5º, XXII, LIV da CF;
A recorrente discorda do entendimento utilizado pelo Egrégio
Regional quanto aos critérios para atualização dos cálculos na
forma da ADC nº 59 uma vez que os critérios de parametrização
utilizados nas contas homologadas não refletem o que determinado
no julgamento da referida ADC.
A Turma Julgadora assim se posicionou quanto ao tema (ID.
e96736c):
(...)
Sobre a matéria, eis os fundamentos da decisão agravada (id.
69c99cc):
No compulsar dos autos, verifica-se que o setor competente alinhou
os cálculos aplicando o índice de atualização de forma escorreita,
observando inclusive a decisão proferida pelo Excelso Supremo
Tribunal Federal, nos autos da ADC 58, e da decisão da SDI-1, do
TST em sede de Agravo, prolatada em 01.09.2022, nos autos do
processo TST-Ag-E-Ag-RR-10518-08.2014.5.18.0010. Sem razão
Analisando a planilha de cálculo elaborada pelo perito judicial,
observa-se que já foi utilizado o IPCA-E (id. cf8e414), portanto não
há sucumbência da agravante, carecendo de interesse recursal
quanto ao tema.
Observe-se, quanto aos juros aplicados na fase pré-judicial, que
estão de acordo com a decisão do STF ADI 5867, na qual foram
apensados os processos ADC 59, ADC 58 e ADI 6021:
EMENTA: DIREITO CONSTITUCIONAL. DIREITO DO TRABALHO.
AÇÕES DIRETAS DE INCONSTITUCIONALIDADE E AÇÕES
DECLARATÓRIAS DE CONSTITUCIONALIDADE. ÍNDICES DE
CORREÇÃO DOS DEPÓSITOS RECURSAIS E DOS DÉBITOS
JUDICIAIS NA JUSTIÇA DO TRABALHO. ART. 879, §7º, E ART.
899, §4º, DA CLT, NA REDAÇÃO DADA PELA LEI 13. 467, DE
2017. ART. 39, CAPUT E §1º, DA LEI 8.177 DE 1991. POLÍTICA
DE CORREÇÃO MONETÁRIA E TABELAMENTO DE JUROS.
INSTITUCIONALIZAÇÃO DA TAXA REFERENCIAL (TR) COMO
POLÍTICA DE DESINDEXAÇÃO DA ECONOMIA. TR COMO
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Data da Disponibilização: Quarta-feira, 31 de Janeiro de 2024
ÍNDICE DE CORREÇÃO MONETÁRIA.
INCONSTITUCIONALIDADE. PRECEDENTES DO STF. APELO
AO LEGISLADOR. AÇÕES DIRETAS DE
INCONSTITUCIONALIDADE E AÇÕES DECLARATÓRIAS DE
CONSTITUCIONALIDADE JULGADAS PARCIALMENTE
PROCEDENTES, PARA CONFERIR INTERPRETAÇÃO
CONFORME À CONSTITUIÇÃO AO ART. 879, §7º, E AO ART.
899, §4º, DA CLT, NA REDAÇÃO DADA PELA LEI 13.467, DE
2017. MODULAÇÃO DE EFEITOS.
1. A exigência quanto à configuração de controvérsia judicial ou de
controvérsia jurídica para conhecimento das Ações Declaratórias de
Constitucionalidade (ADC) associa-se não só à ameaça ao princípio
da presunção de constitucionalidade - esta independe de um
número quantitativamente relevante de decisões de um e de outro
lado -, mas também, e sobretudo, à invalidação prévia de uma
decisão tomada por segmentos expressivos do modelo
representativo.
2. O Supremo Tribunal Federal declarou a inconstitucionalidade do
art. 1º-F da Lei 9.494/1997, com a redação dada pela Lei
11.960/2009, decidindo que a TR seria insuficiente para a
atualização monetária das dívidas do Poder Público, pois sua
utilização violaria o direito de propriedade. Em relação aos débitos
de natureza tributária, a quantificação dos juros moratórios segundo
o índice de remuneração da caderneta de poupança foi reputada
ofensiva à isonomia, pela discriminação em detrimento da parte
processual privada (ADI 4.357, ADI 4.425, ADI 5.348 e RE 870.947-
RG - tema 810).
3. A indevida utilização do IPCA-E pela jurisprudência do Tribunal
Superior do Trabalho (TST) tornou-se confusa ao ponto de se
imaginar que, diante da inaplicabilidade da TR, o uso daquele índice
seria a única consequência possível. A solução da Corte Superior
Trabalhista, todavia, lastreia-se em uma indevida equiparação da
natureza do crédito trabalhista com o crédito assumido em face da
Fazenda Pública, o qual está submetido a regime jurídico próprio da
Lei 9.494/1997, com as alterações promovidas pela Lei
11.960/2009.
4. A aplicação da TR na Justiça do Trabalho demanda análise
específica, a partir das normas em vigor para a relação trabalhista.
A partir da análise das repercussões econômicas da aplicação da
lei, verifica-se que a TR se mostra inadequada, pelo menos no
contexto da Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT), como índice
de atualização dos débitos trabalhistas.
5. Confere-se interpretação conforme à Constituição ao art. 879,
§7º, e ao art. 899, §4º, da CLT, na redação dada pela Lei 13.467, de
2017, definindo-se que, até que sobrevenha solução legislativa,
deverão ser aplicados à atualização dos créditos decorrentes de
condenação judicial e à correção dos depósitos recursais em contas
judiciais na Justiça do Trabalho os mesmos índices de correção
monetária e de juros vigentes para as hipóteses de condenações
cíveis em geral (art. 406 do Código Civil), à exceção das dívidas da
Fazenda Pública que possui regramento específico (art. 1º-F da Lei
9.494/1997, com a redação dada pela Lei 11.960/2009), com a
exegese conferida por esta Corte na ADI 4.357, ADI 4.425, ADI
5.348 e no RE 870.947-RG (tema 810).
6. Em relação à fase extrajudicial, ou seja, a que antecede o
ajuizamento das ações trabalhistas, deverá ser utilizado como
indexador o IPCA-E acumulado no período de janeiro a dezembro
de 2000. A partir de janeiro de 2001, deverá ser utilizado o IPCA-E
mensal (IPCA-15/IBGE), em razão da extinção da UFIR como
indexador, nos termos do art. 29, § 3º, da MP 1.973-67/2000. Além
da indexação, serão aplicados os juros legais (art. 39, caput, da Lei
8.177, de 1991).
7. Em relação à fase judicial, a atualização dos débitos judiciais
deve ser efetuada pela taxa referencial do Sistema Especial de
Liquidação e Custódia - SELIC, considerando que ela incide como
juros moratórios dos tributos federais (arts. 13 da Lei 9.065/95; 84
da Lei 8.981/95; 39, § 4º, da Lei 9.250/95; 61, § 3º, da Lei 9.430/96;
e 30 da Lei 10.522/02). A incidência de juros moratórios com base
na variação da taxa SELIC não pode ser cumulada com a aplicação
de outros índices de atualização monetária, cumulação que
representaria bis in idem.
8. A fim de garantir segurança jurídica e isonomia na aplicação do
novo entendimento, fixam-se os seguintes marcos para modulação
dos efeitos da decisão: (i) são reputados válidos e não ensejarão
qualquer rediscussão, em ação em curso ou em nova demanda,
incluindo ação rescisória, todos os pagamentos realizados utilizando
a TR (IPCA-E ou qualquer outro índice), no tempo e modo
oportunos (de forma extrajudicial ou judicial, inclusive depósitos
judiciais) e os juros de mora de 1% ao mês, assim como devem ser
mantidas e executadas as sentenças transitadas em julgado que
expressamente adotaram, na sua fundamentação ou no dispositivo,
a TR (ou o IPCA-E) e os juros de mora de 1% ao mês; (ii) os
processos em curso que estejam sobrestados na fase de
conhecimento, independentemente de estarem com ou sem
sentença, inclusive na fase recursal, devem ter aplicação, de forma
retroativa, da taxa Selic (juros e correção monetária), sob pena de
alegação futura de inexigibilidade de título judicial fundado em
interpretação contrária ao posicionamento do STF (art. 525, §§ 12 e
14, ou art. 535, §§ 5º e 7º, do CPC.
9. Os parâmetros fixados neste julgamento aplicam-se aos
processos, ainda que transitados em julgado, em que a sentença
não tenha consignado manifestação expressa quanto aos índices
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de correção monetária e taxa de juros (omissão expressa ou
simples consideração de seguir os critérios legais).
10. Ação Declaratória de Constitucionalidade e Ações Diretas de
Inconstitucionalidade julgadas parcialmente procedentes. (STF, ADI
5867 (apensados: ADC 59, ADC 58 e ADI 6021), Plenário, sessão
virtual realizada por videoconferência - Resolução 672/2020/STF.
Julgamento em 18/12/2020. Data de publicação DJe 07/04/2021,
Ata n. 55/2021. DJe n. 63, divulgado em 06/04/2021) (grifos
acrescidos)
Nada para alterar.
(...)
Salientou o Órgão Julgador que foi utilizado o IPCA-E (id. cf8e414),
e que quanto aos juros aplicados na fase pré-judicial, estão de
acordo com a decisão do STF ADI 5867.
Não vislumbro, na hipótese em análise, “ofensa direta e literal de
norma da Constituição Federal”.
Ademais, verifica-se que o entendimento adotado no acórdão
questionado encontra-se em sintonia com o posicionamento
reiterado no Tribunal Superior do Trabalho, tendo em vista as
diretrizes da decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal, nos
autos da ADC nº 58, com efeito vinculante e eficácia “erga omnes”.
Logo, o seguimento do presente recurso de revista encontra-se
prejudicado, em razão da incidência do óbice previsto na Súmula nº
333 da Alta Corte Trabalhista.
Diante deste quadro, é inviável o prosseguimento da revista.
CONCLUSÃO
a) DENEGO seguimento ao Recurso de Revista. Publique-se;
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/RL
JOAO PESSOA/PB, 31 de janeiro de 2024.
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº ROT-0000473-74.2023.5.13.0007
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE WENNA DANTAS DE MEDEIROS
MORAES
ADVOGADO ERICO JOSE MARTINS DA
SILVA(OAB: 221188/SP)
ADVOGADO CARLOS FELIPE XAVIER
CLEROT(OAB: 7636/PB)
RECORRENTE BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO TATIELLY APARECIDA VIEIRA
SILVA(OAB: 70527/DF)
ADVOGADO ALVARO VAN DER LEY LIMA
NETO(OAB: 15657/PE)
ADVOGADO LEONARDO RAMOS
GONCALVES(OAB: 28428/DF)
ADVOGADO CAROLINA MOREIRA MAFRA
GOTTSCHALL(OAB: 64147/DF)
RECORRIDO WENNA DANTAS DE MEDEIROS
MORAES
ADVOGADO ERICO JOSE MARTINS DA
SILVA(OAB: 221188/SP)
ADVOGADO CARLOS FELIPE XAVIER
CLEROT(OAB: 7636/PB)
RECORRIDO BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO TATIELLY APARECIDA VIEIRA
SILVA(OAB: 70527/DF)
ADVOGADO ALVARO VAN DER LEY LIMA
NETO(OAB: 15657/PE)
ADVOGADO LEONARDO RAMOS
GONCALVES(OAB: 28428/DF)
ADVOGADO CAROLINA MOREIRA MAFRA
GOTTSCHALL(OAB: 64147/DF)
Intimado(s)/Citado(s):
- WENNA DANTAS DE MEDEIROS MORAES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 31 de janeiro de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Assessor
Processo Nº ROT-0000205-14.2023.5.13.0009
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
ADVOGADO MARA LUCIA VILELA NOVAIS
FERNANDES(OAB: 15325-B/PB)
RECORRENTE OTACILIO RICARDO FILHO
ADVOGADO FERNANDO DE OLIVEIRA
SOUZA(OAB: 247435/SP)
RECORRIDO EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
ADVOGADO MARA LUCIA VILELA NOVAIS
FERNANDES(OAB: 15325-B/PB)
RECORRIDO OTACILIO RICARDO FILHO
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3901/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 91
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 31 de Janeiro de 2024
ADVOGADO FERNANDO DE OLIVEIRA
SOUZA(OAB: 247435/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- OTACILIO RICARDO FILHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a3d8997
proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA - ROT 0000205-14.2023.5.13.0009 –
SEGUNDA TURMA
RECORRENTES: EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E
TELÉGRAFOS e OTACILIO RICARDO FILHO
RECORRIDOS: EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E
TELÉGRAFOS e OTACILIO RICARDO FILHO
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE
RECURSO DO DEMANDANTE
PROVIDÊNCIAS PRELIMINARES
O recorrente, por intermédio das razões recursais, requer que todas
as notificações e publicações afetas aos atos processuais sejam
endereçadas, com exclusividade, ao Dr. Fernando De Oliveira
Souza, inscrito na OAB/SP 247.435 e OAB/PB 50.307-A, com
escritório na Av. Agamenon Magalhães 4779, 3º andar - sala 302,
Ilha do Leite, Recife – PE.
O mencionado causídico já consta, de forma exclusiva, como
representante do recorrente no sistema PJE, de modo que nada a
deferir no particular.
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Decisão publicada em 08.11.2023 ID - da1d5eb; recurso
apresentado tempestivamente em 16.11.2023 ID - 30c2a0c.
Representação processual regular - ID. 5e792c1.
Preparo dispensado (beneficiário da Justiça Gratuita – ID. f018830).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, §6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
DO CUSTEIO DE PLANO DE SAÚDE. ALTERAÇÃO
CONTRATUAL
Alegações:
a) contrariedade à Súmula 51, I do TST;
b) violação do art. 5º, XXXIV e XXXVI da CF;
c) violação do art. 468 da CLT e art. 6º,§ 2º da LICC;
d) divergência jurisprudencial.
O recorrente insurge em face da decisão que manteve a validade da
alteração da forma de custeio do plano de assistência à saúde
fornecido pela ECT. Afirma que o acórdão afronta os mencionados
dispositivos legais e constitucionais, além de contrariar
entendimento do TST.
A Turma julgadora, quando do acórdão proferido, assinalou que (ID.
bd0eb6f):
(...)
O benefício objeto desta discussão (CORREIOS SAÚDE) integrou
o contrato de trabalho obreiro desde sua admissão, uma vez que foi
criado pela empresa em 1975, (OSD-09-001/75 e OSD-09-004/75),
com novas regulamentações em fevereiro de 1987, através da DEL
027/8, e, em agosto de 2006, pelo novo manual de pessoal
(MANPES), mantendo-se sempre irretocável a ausência de
cobrança de mensalidade.
As modificações impugnadas pela parte autora, ocorridas a partir 12
de março de 2018, decorreram da sentença normativa no Dissídio
Coletivo nº 1000295-05.2017.5.00.0000, que estabeleceu a
seguinte redação para a cláusula 28ª do ACT 2017/2018 - "A
Empresa oferecerá plano de saúde, com custeio da assistência
médica/hospitalar e odontológica, COM a cobrança de
mensalidades e coparticipação, aos empregados (as) ativos (as),
aos (às) aposentados (as) nos Correios que permanecem na ativa,
aos (às) aposentados (as) desligados (as) sem justa causa ou a
pedido (...)".
Logo, a instituição de cobrança de mensalidade não ocorreu em
virtude de uma alteração contratual unilateral imposta pela
reclamada, mas em decorrência do disposto na cláusula 28 do ACT,
alterada por meio da sentença normativa proferida pelo TST, no DC
1000295-05.2017.5.00.0000.
Transcrevo, por oportuno, trechos da ementa e dos fundamentos do
acórdão proferido pela SDC do TST, em 02.10.2019, no Dissídio
Coletivo nº DCG-1000662-58.2019.5.00.0000, onde foram tecidas
considerações sobre o que fora decidido no DC-1000295-
05.2017.5.00.0000, in verbis:
(...)
Assim, não se tratou de edição de norma coletiva posterior que teria
modificado condições mais benéficas estabelecidas no regulamento
empresário (manutenção de plano de saúde sem pagamento de
mensalidade), mas, sim, de repactuação do plano de saúde, com
base no poder normativo e no juízo de equidade adotados pelo
TST, em razão de onerosidade excessiva e de desequilíbrio
econômico que traziam risco de extinção completa do benefício, o
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3901/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 92
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 31 de Janeiro de 2024
que afasta a aplicação do art. 468 da CLT e da Súmula nº 51 do
TST. Tem aplicabilidade ao caso o disposto no art. 7º, XXVI, da CF,
que expressamente reconhece a validade dos acordos e
Convenções Coletivas de Trabalho.
Não há que se falar em ofensa ao direito adquirido ou aos preceitos
legais invocados pelo reclamante, porquanto a repactuação do
benefício seguiu o rito mais solene e negociado possível no âmbito
do Direito do Trabalho, qual seja, o dissídio coletivo, e contou com a
observância do devido processo legal, do contraditório e da ampla
defesa (art. 5º, LIV e LV, da CF/88), bem como com a participação
da entidade sindical representativa da categoria profissional da
demandante e do Estado-juiz que, no âmbito do DC 1000295-
05.2017.5.00.000, estabeleceram um acordo que tornasse viável a
continuidade do plano de saúde.
Deste modo, não obstante o entendimento anteriormente adotado
por este Relator, altero o meu posicionamento em razão das
sucessivas decisões da 8 Turma do TST, no sentido de que não
configura alteração contratual lesiva a mudança na forma de custeio
da assistência à saúde dos empregados da ECT.
O acolhimento do pedido obreiro implicaria a inaplicabilidade de
conteúdo expresso de sentença normativa.
Pelo exposto, não se vislumbra ofensa aos princípios do direito
adquirido e do ato jurídico perfeito, tampouco aos arts. 5º, XXXVI,
da CF e 468 da CLT ou à Súmula 51 do TST, invocados pelo
recorrente.
(...)
Pelos fundamentos expostos no acórdão, não se vislumbra violação
aos preceitos legais e constitucionais apontados, permanecendo
incólumes suas literalidades, nem contrariedade à Súmula 51, I, do
TST, mormente quando se verifica que a tese esposada no acórdão
se encontra em harmonia com o direcionamento jurisprudencial que
é dado a esta matéria pelo Tribunal Superior do Trabalho.
Logo, inviável o seguimento do presente recurso de revista, ainda
que a pretexto de eventual dissenso jurisprudencial, em face da
incidência do óbice encontrado na Súmula nº 333 da Instância
Superior Trabalhista.
DO ABONO PECUNIÁRIO – PAGAMENTO DA GRATIFICAÇÃO
DE FÉRIAS DE 70% - ALTERAÇÃO ILEGAL
Alegações:
a) violação do art. 7º, VI, CF;
b) contrariedade à súmula 51 do TST;
c) violação dos arts. 9ª e 468 da CLT.
Sustenta o recorrente que ao afastar a condenação da Reclamada
ao pagamento de abono pecuniário em 70%, ofendeu ao disposto
no art. 468 da CLT, além de ferir os termos da Súmula 51 do
Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
A Turma julgadora, quando do acórdão proferido, assinalou que (ID.
bd0eb6f):
(...)
É certo que a cláusula 59ª dos ACTs da categoria assegurava,
expressamente, o pagamento aos empregados dos Correios, de
gratificação de férias no valor de 70% da remuneração vigente (por
exemplo, ACT 2017/2018, Fls.: 282), sendo incontroverso nos autos
que a reclamada sempre quitou a parcela nos termos da norma
coletiva.
No mesmo sentido, o regulamento interno dos Correios previa que o
abono pecuniário teria como base de cálculo a remuneração que o
empregado estivesse percebendo no período correspondente, em
conformidade com o art. 143 da CLT, acrescida da gratificação de
férias (item 44.1).
Ainda que não existisse previsão legal ou convencional para a
incidência do adicional de 70% também sobre os 10 dias de férias
vendidos, é fato incontroverso que era essa a política interna
adotada pela ECT, de forma geral, a todos os empregados.
Destarte, a norma interna que ordenava a incidência do adicional de
70% sobre os 10 dias de férias "vendidos" aderiu ao contrato da
reclamante, não sendo admitida sua alteração, sob pena de
configurar alteração contratual lesiva (art. 468 da CLT).
Aliás, a matéria já foi objeto de análise pelo Pleno deste Tribunal
(ACP nº 0001247-63.2016.5.13.0003), que entendeu tratar-se de
alteração lesiva do contrato de trabalho, acrescentando que o
memorando circular da ré deve ser aplicado apenas aos contratos
celebrados após a sua edição, não sendo o caso dos autos, já que
o reclamante foi admitido em 2006, in verbis:
AÇÃO CIVIL COLETIVA. INCIDÊNCIA DE GRATIFICAÇÃO DE
FÉRIAS SOBRE O ABONO PECUNIÁRIO. PREVISÃO EM
REGULAMENTO INTERNO. MUDANÇA NA FORMA DE
CÁLCULO. IMPOSSIBILIDADE DE ALTERAÇÃO CONTRATUAL
LESIVA PARA O EMPREGADO. ART. 468 DA CLT. SÚMULA 51
DO TST. Considerando que a ECT sempre utilizou a metodologia
de cálculo mais benéfica em relação ao abono pecuniário de férias,
com apoio, inclusive, em normativo interno, encontra-se ela
obrigada a assim proceder quanto aos seus empregados que
sempre se beneficiaram de tais parâmetros, sob pena de praticar a
alteração contratual lesiva vedada pelo art. 468 da CLT e pelo item I
da Súmula Nº 51 do TST. ECT. JUROS DE MORA. OJ Nº 7 DO
PLENO DO TST. PRIVILÉGIOS DE FAZENDA PÚBLICA.
Conquanto tenha constado a extensão dos privilégios da Fazenda
Pública ao demandado, não há nenhuma disposição no julgado
recorrido no que concerne aos juros de mora, sendo oportuno
esclarecer que estes devem observar os critérios dispostos na OJ nº
7 do Pleno do TST. (TRT da 13ª Região - Tribunal Pleno - Recurso
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Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 93
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 31 de Janeiro de 2024
ordinário trabalhista em ação civil pública nº 0001247-
63.2016.5.13.0003 - Rel. Des. Eduardo Sérgio de Almeida -
Julgamento: 08/06/2017.)
Logo, mantenho o reconhecimento do direito do autor às diferenças
postuladas.
Contudo, a Seção de Dissídios Coletivos do TST, ao julgar o DCG-
1001203-57.2020.5.00.0000, excluiu, a partir do biênio de vigência
daquela norma (01.08.2020 a 31.07.2021), as cláusulas econômicas
presentes em acordos coletivos anteriores, entre elas a cláusula
59ª.
Vale lembrar que a ultratividade das normas coletivas restou vedada
pelo STF, consoante o julgamento da ADPF 323, que declarou a
inconstitucionalidade da Súmula 277 do TST.
Sendo assim, o reconhecimento do direito à gratificação de férias de
70% deve ser limitado à vigência da previsão normativa em que se
fundamenta, conforme reconhecido pelo Tribunal Pleno deste
Regional, no julgamento do agravo de petição interposto na Ação
Civil Pública nº 0001247-63.2016.5.13.0003, já citada (TRT da 13ª
Região - Tribunal Pleno - Agravo de petição nº 0001247-
63.2016.5.13.0003 - Rel. Des. Eduardo Sérgio de Almeida -
Julgamento: 13/10/2022).
Por todo o exposto, dou parcial provimento ao recurso da ré para
excluir a determinação de restabelecer no contrato de trabalho o
adicional de 70% aos próximos anos do labor prestado à reclamada
até o término do contrato quando houver pagamento de abono
pecuniário. (...)
O Órgão Julgador pontuou que a matéria já foi objeto de análise
pelo Pleno deste Tribunal (ACP nº 0001247-63.2016.5.13.0003),
que entendeu tratar-se de alteração lesiva do contrato de trabalho e
que o reconhecimento do direito à gratificação de férias de 70%
deve ser limitado à vigência da previsão normativa em que se
fundamenta, conforme reconhecido pelo Tribunal Pleno deste
Regional.
Pois bem.
Não se pode afirmar que houve violação dos preceitos legais e
constitucionais invocados, pois conforme consta na ementa,
referente ao recurso ordinário da reclamada, o Colegiado entendeu
justamente pelas “Garantias dispostas por meio do art. 468, caput,
da CLT e do entendimento contido na Súmula 51 do TST”, porém
limitou a condenação ao pagamento das diferenças do abono
pecuniário à vigência das normas coletivas anteriores ao
DCG1001203-57.2020.5.00.0000.
Isso porque a Seção de Dissídios Coletivos do TST, ao julgar o
DCG-1001203-57.2020.5.00.0000, excluiu, a partir do biênio de
vigência daquela norma (01.08.2020 a 31.07.2021), as cláusulas
econômicas presentes em acordos coletivos anteriores, entre elas a
cláusula 59ª.
Quanto à divergência jurisprudencial apresentada no ID. 30c2a0c,
fls. 05/06, referente ao TRT1, percebe-se que o vindicante não
observou os requisitos expostos no art. 896, § 8º da CLT, nem os
constantes na súmula 337 do TST, pois não comprovou o
repositório de jurisprudência, oficial ou credenciado, em que tenha
sido publicada a decisão divergente, ou ainda a indicação da
respectiva fonte. Os arestos de turmas do TST não se prestam ao
fim de dissenso pretoriano, conforme inteligência do art. 896, “a” da
CLT.
Desse modo, torna inviável o apelo.
CONCLUSÃO DO RECURSO DO DEMANDANTE
Denego seguimento ao recurso.
DO RECURSO DA DEMANDADA
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Decisão publicada em 07.12.2023 ID - 579a9c6; recurso
apresentado tempestivamente em 29.01.2024 ID - 31e7858.
Representação processual regular (ID.b1e40c9).
Preparo isento (CLT, art. 790-A, I, e DL nº 779/69, art. 1º, IV).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, §6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
DA CORREÇÃO DO CÁLCULO DA GRATIFICAÇÃO DE FÉRIAS
SOBRE O ABONO PECUNIÁRIO
Alegações:
a) violação dos arts. 5º, “caput”, inciso II, 7º, incisos VI, XVII e
XXXII, 37 da Constituição Federal;
b) violação dos arts. 130, inciso I, 143 e 468 da Norma Consolidada,
884, parágrafo único, 885 do Código Civil, 4º, inciso II, alínea “b”, do
Decreto-lei nº 200/1967 e 1º do Decreto-lei nº 509/1969;
c) violação das Súmulas nºs 346 e 473 do Supremo Tribunal
Federal;
d) violação da Súmula nº 328 do Tribunal Superior do Trabalho;
e) divergência jurisprudencial.
Sustenta a recorrente que não prospera a alegação de alteração
contratual lesiva, afirmada no acórdão recorrido, na medida em que
o erro administrativo, decorrente de erro escusável de interpretação
de lei, não adere ao contrato de trabalho do obreiro, não havendo
que se falar afronta à Cláusula 59 do ACT e tão pouco ao art. 7º
XXVI da CF/88.
Aduz que o Mem. Circular nº 2316/2016 – GPAR/CEGEP apenas
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Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 94
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 31 de Janeiro de 2024
cuidou de formalizar a correção de um erro da reclamada na
interpretação legal e normativa da metodologia de cálculo da
“gratificação de férias” daqueles empregados que se valiam da
faculdade do artigo 143 da CLT.
Pois bem.
Conforme já transcrito no tópico em epígrafe, o Colegiado salientou
que a matéria já foi objeto de análise pelo Pleno deste Tribunal
(ACP nº 0001247-63.2016.5.13.0003), que entendeu tratar-se de
alteração lesiva do contrato de trabalho e que o reconhecimento do
direito à gratificação de férias de 70% deve ser limitado à vigência
da previsão normativa em que se fundamenta, conforme
reconhecido pelo Tribunal Pleno deste Regional.
Sob o enfoque da divergência jurisprudencial, observa-se que o
aresto apresentado pela parte recorrente, proveniente do Tribunal
Regional do Trabalho da 6ª Região (ID. 31e7858– Págs. 18 a 23),
atende às formalidades exigidas pelo art. 896, § 8º, da CLT.
A decisão paradigma possui tese jurídica específica e divergente
dos fundamentos esposados no acórdão questionado, atenta
inclusive às formalidades prescritas pelo artigo 896, § 8º, da CLT,
impondo-se a admissibilidade do recurso interposto no particular.
Convém registrar que, uma vez admitida a revista por um
fundamento, consideram-se devolvidos ao TST os demais
fundamentos relativos ao tema abordado, como dispõe o artigo
1.034, parágrafo único, do CPC, razão pela qual não há a
necessidade de enfrentamento das alegações de ofensas às
demais disposições invocadas.
Nesse contexto, não se há de falar em omissão, o que torna
impertinente e desnecessária a oposição de embargos de
declaração, ainda que nem todos os fundamentos invocados pela
parte recorrente tenham sido apreciados, pois esses fundamentos
podem ser verificados pelo juízo de admissibilidade ad quem.
Portanto, admite-se a revista.
CONCLUSÃO DO RECURSO DA EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELÉGRAFOS
Recebo o recurso.
CONCLUSÃO
a) Denego seguimento ao recurso do reclamante; e RECEBO o
recurso de revista da EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E
TELÉGRAFOS, por divergência jurisprudencial, concedendo vista
aos demais integrantes do processo para, querendo, oferecer a
suas contrarrazões no prazo legal. Publique-se.
b) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/RL
JOAO PESSOA/PB, 31 de janeiro de 2024.
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº RORSum-0000690-42.2023.5.13.0032
Relator PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE JOSENY CARLOS COSTA FILHO
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
RECORRIDO 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSENY CARLOS COSTA FILHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e1d3ecc
proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA - RORSum 0000690-42.2023.5.13.0032 -
PRIMEIRA TURMA
RECORRENTE: JOSENY CARLOS COSTA FILHO
RECORRIDO: 99 TECNOLOGIA LTDA.
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 14/12/2023 ID -
b25caa4; recurso interposto em 24/01/2024 ID - faef514).
Regular a representação processual (Id.5f3ef72).
Preparo dispensado (ID. 27107a5).
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, § 6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DO VÍNCULO EMPREGATÍCIO
Alegações:
a) violação do art. 7, incisos I ao XXXIV, da CF;
b) divergência jurisprudencial.
O recorrente insurge-se em face do não reconhecimento do vínculo
empregatício com a empresa recorrida.
O Órgão julgador, acerca do tema, assinalou que (ID. bd2ea4d):
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Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 95
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 31 de Janeiro de 2024
(…) Os descumprimentos de cláusulas contratuais passíveis de
sanções estão normalmente ligadas a opção por recusas
constantes de realizar viagens, não obstante tenha ligado o
aplicativo para realizá-las, ou por avaliações negativas dos usuários
dos serviços, que, na maioria das vezes, relaciona-se a critérios de
segurança na execução do serviço de transporte de passageiros,
seja quanto à direção e atenção do motorista, seja quanto ao estado
de conservação, manutenção e higiene do veículo.
Neste aspecto, avaliações negativas dos passageiros implica dizer,
de outro modo, que tais usuários não querem aquele motorista
prestando serviço para eles, sendo, inclusive, esperado que a
plataforma tecnológica não mais direcione, em utilizações futuras,
aquele prestador de serviço, ao menos, para aquele cliente que o
avaliou negativamente. E, em caso de reiterações e/ou
agravamento da má-prestação do serviço, revelando-se o
descumprimento dos termos de uso que foram aceitos para o
cadastro do motorista no aplicativo, é de fato esperada a exclusão
do motorista da plataforma, como medida de segurança dos clientes
passageiros que dele se utilizam, o que não se amolda, todavia, ao
exercício do poder disciplinar típico das relações de emprego.
Neste viés, a pessoalidade na prestação do serviço revela-se como
critério de segurança, ao não ser permitida a substituição do
motorista, eis que o passageiro não deve aceitar a corrida caso o
motorista que compareça seja diverso daquele da foto que aparece
para o cliente. Sendo o aplicativo disponível para todos, se o
motorista é diverso do cadastrado, presume-se que, ou não
conseguiu se cadastrar, por motivos de irregularidade, ou já foi
excluído do aplicativo, ou até mesmo tratar-se de um verdadeiro
golpe, sendo temerário para o cliente, aceitar a corrida com
motorista estranho ao que aparece no cadastro.
Quanto à remuneração, esta depende dos serviços que executar,
percebendo o motorista, altos percentuais sobre os valores pago
pelos clientes, o que, no entender do C. TST, "evidencia vantagem
remuneratória não condizente com o liame de emprego" (Ag-AIRR-
1001160- 73.2018.5.02.0473, 5ª Turma, Relator Ministro Breno
Medeiros, DEJT 20/08/2021).
A onerosidade também é um requisito que está relacionado às
obrigações recíprocas de ambas as partes. Ou seja, mesmo
presente, não implica reconhecimento do vínculo de emprego, até
mesmo porque referido pressuposto está presente em diversas
relações jurídicas.
No caso da relação em análise, há um compartilhamento dos
ganhos, sendo uma porcentagem do motorista e outra da
plataforma pela intermediação. A modalidade de rateio, pois, mais
se aproxima de uma parceria, na qual o montante percebido pelo
motorista envolve o uso do veículo e a atuação do motorista. Não
há, portanto, uma remuneração fixada para o trabalho em si.
Quanto mais ele atuar, deixando o aplicativo ligado, maior ganho
terá.
Ainda, reforça-se a caracterização do trabalho do motorista de
aplicativo como autônomo, o fato de ter havido a inclusão da
categoria de motorista de aplicativo independente no rol de
atividades permitidas para inscrição como Microempreendedor
Individual (MEI), nos termos da Resolução 148/2019 do Comitê
Gestor do Simples Nacional.
Registre-se que há julgados do C. TST que consideram que a
relação existente entre o motorista de aplicativo e a plataforma de
tecnologia digital por ele utilizada assemelha-se mais à hipótese
prevista na Lei n. 11.442/2007, relativa ao transportador autônomo.
(…)
Desta forma, os elementos fáticos que meramente denotam a
observância de determinações contidas nos termos de uso do
aplicativo a que aderiram as partes não podem ser confundidos com
indícios do estado de subordinação jurídica a que se refere o art. 3º
da CLT.
Com supedâneo nos elementos probatórios colacionados, o Órgão
julgador concluiu pela inexistência dos requisitos ensejadores da
relação empregatícia.
Ademais, o art. 896, § 9º, da CLT prescreve: “Nas causas sujeitas
ao procedimento sumaríssimo, somente será admitido recurso de
revista por contrariedade a súmula de jurisprudência uniforme do
Tribunal Superior do Trabalho ou a súmula vinculante do Supremo
Tribunal Federal e por violação direta da Constituição Federal”.
Pelos fundamentos expostos no acórdão guerreado, não vislumbro
as violações apontadas.
Por outro lado, ante a restrição do art. 896, § 9º, da CLT, não é
cabível na hipótese a análise de violação à legislação
infraconstitucional e divergência jurisprudencial.
Ademais, na hipótese, entendimento diverso demandaria
necessariamente a reanálise dos fatos e provas, o que é defeso por
meio de recurso de revista, consoante inteligência da Súmula 126
do TST.
Inviável, pois, o seguimento do apelo.
CONCLUSÃO
a) DENEGO seguimento ao Recurso de Revista. Publique-se;
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
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Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 96
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 31 de Janeiro de 2024
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/ST
JOAO PESSOA/PB, 31 de janeiro de 2024.
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº ROT-0000917-10.2023.5.13.0007
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE FABIO VIEIRA CAVALCANTE
ADVOGADO JOSE RICARDO PEREIRA(OAB:
10599/PB)
RECORRIDO BRAISCOMPANY SOLUCOES
DIGITAIS E TREINAMENTOS LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- FABIO VIEIRA CAVALCANTE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 9b0d307
proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA - ROT 0000917-10.2023.5.13.0007 -
PRIMEIRA TURMA
RECORRENTE(S): FABIO VIEIRA CAVALCANTE
RECORRIDO(S): BRAISCOMPANY SOLUCOES DIGITAIS E
TREINAMENTOS LTDA
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 13.12.2023 - ID.
b74358c; recurso apresentado em 25.01.2024 - ID. 8705b89).
Regular a representação processual (ID. 4303e3b).
Preparo dispensado. Justiça gratuita (ID.c0afb1).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, § 6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferí-lo.
VÍNCULO DE EMPREGO
Alegações:
a) violação do art. 7º, I da CF;
b) violação da lei 14.478/22;
c) divergência jurisprudencial.
Sustenta o recorrente que a ilicitude da atividade do empregador
não inviabiliza o reconhecimento do vínculo de emprego diante da
teoria justrabalhista da irretroatividade das nulidades no contrato de
trabalho.
A Turma Julgadora, no que se refere à matéria em análise, adotou o
seguinte posicionamento (ID. 593d6e5) :
(...)
De logo, friso que para o reconhecimento de uma relação
empregatícia, devem ser observados os requisitos previstos no art.
3º da CLT, que exige o trabalho prestado por pessoa física com
pessoalidade, onerosidade, não eventualidade e subordinação.
Segundo MAURÍCIO GODINHO DELGADO (Curso de Direito do
Trabalho. 5.ª edição. Ed. LTr, São Paulo: 2006, pág. 583.), o
elemento essencial a distinguir a prestação de serviços do contrato
empregatício é a subordinação. Transcrevo trecho elucidativo:
Autonomia laborativa consiste na preservação, pelo trabalhador, da
direção cotidiana sobre sua prestação de serviços; subordinação
laborativa, ao contrário, consiste na concentração, no tomador de
serviços, da direção cotidiana sobre a prestação laboral efetuada
pelo trabalhador." E conclui o ilustre professor: "No plano concreto,
nem sempre é muito clara a diferença entre autonomia e
subordinação. É que dificilmente existe contrato de prestação de
serviços em que o tomador não estabeleça um mínimo de diretrizes
e avaliações básicas à prestação efetuada, embora não dirija nem
fiscalize o cotidiano dessaprestação. Esse mínimo de diretrizes e
avaliações básicas, que se manifestam principalmente no instante
da pactuação e da entrega do serviço (embora possa haver uma ou
outra conferência tópica ao longo da prestação realizada) não
descaracteriza a autonomia. Esta será incompatível, porém, com
uma intensidade e repetição de ordens pelo tomador ao longo do
cotidiano da prestação laboral. Havendo ordens cotidianas, pelo
tomador, sobre o modo de concretização do trabalho pelo obreiro,
desaparece a noção de autonomia, emergindo, ao revés, a noção
de realidade da subordinação. (grifei)
Feitas essas considerações, passo ao exame dos elementos
constantes no feito.
Realizada a audiência de instrução (ID 3c2ebf0), na ata respectiva
ficou consignado o não comparecimento da reclamada, tendo sido
aplicada a revelia e confissão ficta à referida parte.
Foi dispensado o depoimento do reclamante, não houve produção
de prova testemunhal.
Na verdade, não obstante a confissão ficta aplicada, não emergiu
nenhum dado no feito que pudesse demonstrar a validade do
alegado liame laboral entre as partes litigantes.
Ademais, como bem destacou o juízo a quo: "Especificamente em
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Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 97
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 31 de Janeiro de 2024
relação à parte reclamante, esta tenta distinguir sua função daquela
exercida pelos chamados brokers (agentes de prospecção de novos
clientes), mas foi demonstrado claramente que ele não se dedicava
a atividades-meio, como limpeza e manutenção, mas sim a uma
atividade diretamente relacionada ao modelo de negócio da
empresa: a parte publicitária do negócio (como redator e diretor de
marketing) e sua própria gestão (diretor de expansão e
administrativo), com fins a prospectar novos clientes ou manter os
antigos para evitar o colapso do esquema de pirâmide" (ID.
c0afb1d).
Assim, o fato de que o caso dos autos enfoca a ilicitude inerente ao
esquema de "pirâmide financeira", no qual a empresa ré estava
envolvida, fato público e notório.
De observar, pela função descrita, que o autor exercia atividade a
qual estava englobada no mencionado esquema. Tal situação se
constitui em óbice ao reconhecimento do alegado vínculo
empregatício, nos termos do art. 104, II, do Código Civil.
Releva realçar que a confissão ficta, reconhecida em sentença, é
relativa e pode ser elidida diante de prova em contrário, nos exatos
termos da Súmula n. 74 do TST, que assim consigna:
Súmula nº 74 do TST
CONFISSÃO. (atualizada em decorrência do CPC de 2015) - Res.
208/2016, DEJT divulgado em 22, 25 e 26.04.2016
I - Aplica-se a confissão à parte que, expressamente intimada com
aquela cominação, não comparecer à audiência em
prosseguimento, na qual deveria depor. (ex-Súmula nº 74 - RA
69/1978, DJ 26.09.1978)
II - A prova pré-constituída nos autos pode ser levada em conta
para confronto com a confissão ficta (arts. 442 e 443, do CPC de
2015 - art. 400, I, do CPC de 1973), não implicando cerceamento de
defesa o indeferimento de provas posteriores. (ex-OJ nº 184 da
SBDI-1 - inserida em 08.11.2000)
III- A vedação à produção de prova posterior pela parte confessa
somente a ela se aplica, não afetando o exercício, pelo magistrado,
do poder/dever de conduzir o processo. (grifei)
Nesse norte, não há qualquer obrigatoriedade por parte do juízo em
acatar de forma integral as alegações do reclamante, expostas na
inicial, em casos de confissão da parte contrária. A confissão ficta
não produz efeitos absolutos e não implica a inexorável procedência
do pedido tal qual consta na inicial.
Nessa senda, não sendo possível reconhecer a validade do vínculo
empregatício, por óbvio, resulta fulminado o pleito de pagamento
das verbas postuladas.
Por todo o exposto, a sentença deve ser mantida em sua
integralidade.
(...)
Salientou o Órgão Julgador que, conforme destacou o juízo a quo,
ficou demonstrado claramente que o reclamante não se dedicava a
atividades-meio, como limpeza e manutenção, mas sim a uma
atividade diretamente relacionada ao modelo de negócio da
empresa: a parte publicitária do negócio (como redator e diretor de
marketing) e sua própria gestão (diretor de expansão e
administrativo), com fins a prospectar novos clientes ou manter os
antigos para evitar o colapso do esquema de pirâmide.
O Colegiado assentou a impossibilidade de reconhecimento de
vínculo empregatício em decorrência da atividade ilícita inerente ao
esquema de "pirâmide financeira", envolvendo o trabalho ao qual se
dedicava o autor.
Dessa forma, não vislumbro violação dos preceitos apontados.
No caso, a matéria envolve insatisfação com o posicionamento da
Turma, fato que, por si só, não autoriza o acesso à instância
extraordinária. A reanálise dos fatos e provas é defeso por meio de
recurso de revista, a teor da Súmula 126 do TST, inclusive em
relação ao dissenso pretoriano.
Ademais, os arestos reproduzidos não se prestam ao fim colimado,
pois são inespecíficos (Súmula 296 do TST), já que tratam de boa-
fé e da ausência de participação consciente e intencional em
atividade ilícita por parte da parte reclamante, situação contrária ao
que ficou demonstrado na decisão debatida.
Denego seguimento.
CONCLUSÃO
a) DENEGO seguimento ao Recurso de Revista. Publique-se;
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/RL
JOAO PESSOA/PB, 31 de janeiro de 2024.
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº ROT-0000691-54.2023.5.13.0023
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE LEONARDO WILLY LIMA DA SILVA
ADVOGADO CLARICE DEL PILAR LASTRAS
BATALHA(OAB: 61398/DF)
ADVOGADO RENATA ARCOVERDE
HELCIAS(OAB: 38655/DF)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210052
3901/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 98
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 31 de Janeiro de 2024
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LEONARDO WILLY LIMA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 62c8a1f
proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA - ROT 0000691-54.2023.5.13.0023 -
SEGUNDA TURMA
RECORRENTE: LEONARDO WILLY LIMA DA SILVA
RECORRIDA: ALPARGATAS S.A.
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE
CONSIDERAÇÕES INICIAIS
O recorrente postula que todas as publicações, notificações e
intimações sejam exclusivamente realizadas em nome do advogado
MAURÍCIO DE FIGUEIREDO CORRÊA DA VEIGA, inscrito na
OAB/DF - 21.934.
Informa, ainda, o endereço do referido advogado para os devidos
fins - Id. ad34ee1.
Defiro o pedido, tendo em vista a procuração e substabelecimentos
existentes nos presentes autos - Ids. f01f2b1 e 74ab269.
Procedam-se aos registros necessários.
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso - acórdão publicado em 07.12.2023 - Id.
2650d31. Recurso apresentado pelo reclamante em 05.01.2024 - Id.
3d157ae, conforme se verifica no calendário oficial desta Corte.
Representação processual regular - Ids. f01f2b1 e 74ab269.
Preparo recursal dispensado - concessão dos benefícios da
assistência judiciária gratuita para o reclamante através da sentença
prolatada nestes autos - Id. aa50d76.
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
TRANSCENDÊNCIA DO RECURSO DE REVISTA. ASPECTOS
INDICADORES
Ressalte-se que o exame deste pressuposto intrínseco e de toda e
qualquer alegação em torno dos aspectos indicadores da
transcendência do recurso de revista compete exclusivamente ao
Colendo Tribunal Superior do Trabalho, nos termos do art. 896-A, §
6º, da Norma Consolidada.
HORAS EXTRAS E REPERCUSSÕES LEGAIS. INTERVALO
INTRAJORNADA PARA A RECUPERAÇÃO TÉRMICA
DECORRENTE DO CALOR EXCESSIVO
Alegações:
a) violação do art. 7º, inciso XXII, da Constituição Federal.
b) violação dos arts. 71, § 4º, 155, incisos I e III, 157, incisos I e III,
178, 200, “caput”, inciso V, 253 da Norma Consolidada.
c) violação da Súmula nº 438 do Tribunal Superior do Trabalho.
d) violação da Orientação Jurisprudencial nº 345 da SDI-I do
Tribunal Superior do Trabalho.
e) divergência jurisprudencial.
O recorrente postula a reforma do acórdão questionado para que
sejam deferidas as horas extras e repercussões legais, decorrentes
da supressão do intervalo intrajornada para a recuperação térmica,
em razão de calor excessivo, nos exatos termos da exordial.
Reivindica a aplicabilidade do Quadro I do Anexo 3 da NR-15 da
Portaria nº 3.215/1978 do MTE ao presente caso, tendo em vista a
data de sua admissão na reclamada.
A Turma Julgadora analisou a matéria em comento e deliberou nos
seguintes termos:
“(…)
Saliente-se que a prestação de serviços do autor em ambiente
insalubre em relação ao agente físico calor, não comporta mais
discussão, porquanto a respeito existe decisão condenatória,
contida no Processo nº 0000017-76.2023.5.13.0023.
(…)
O contexto fático-probatório dos autos comprova que o reclamante,
no curso do pacto laboral, estava submetido ao agente físico e
deletério calor, porém com ausência de variação térmica extrema
geradora de choque térmico que justifique fazer jus o obreiro à
concessão de um intervalo para recuperação térmica.
Desse modo, resta inadequada a aplicação analógica do art. 253 da
CLT em companhia com a Súmula nº 438 do TST. Bem como,
indevidas as supostas horas extras pleiteadas, por falta de amparo
legal, diante da inexistência de variação térmica extrema na
hipótese dos autos, inerente apenas ao labor dos empregados que
trabalham no interior das câmaras frigoríficas e para os que
movimentam mercadorias do ambiente quente ou normal para o frio
e vice-versa, ou ao labor do empregado submetido a trabalho
contínuo em ambiente artificialmente frio.
(…)
É notório que o trabalho entre o ambiente frio artificial de
câmaras frigoríficas e o ambiente externo gera desgaste e
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3901/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 99
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 31 de Janeiro de 2024
fadiga ao trabalhador, o que justifica a concessão do intervalo
para recuperação térmica, entretanto, esta não foi a hipótese de
labor do reclamante, em que suas atribuições e
responsabilidades não eram sujeitas a variações extremas de
temperatura.
Ademais, entende-se que a única medição efetuada no laudo
pericial não pode servir de supedâneo para deferir o período de
descanso postulado. Como explicitado pelo juízo a quo, a
temperatura verificada no momento da jornada do reclamante é
comum em ambientes externos da reclamada, na região Nordeste,
não sendo, por nenhum viés, de calor extremo, até em razão da
atividade exercida pelo reclamante.
Observe-se que o Anexo 3 da NR-15 do MTE estabelece limites de
tolerância para exposição ao calor, em regime de trabalho
intermitente, com períodos de descanso no próprio local de
prestação de serviço, podendo-se afirmar que as pausas, acaso
concedidas, seriam capazes de neutralizar o agente insalubre calor,
funcionando, analogicamente, como um equipamento de proteção
individual, deixando de existir o direito ao recebimento do adicional
de insalubridade.
Ante o exposto, considerando-se o fato de o Anexo 3 da NR-15 do
MTE não estabelecer hipótese de intervalo obrigatório, muito menos
dispor sobre horas extras em virtude de descanso metabólico,
impõe-se a rejeição do pagamento das horas extras pleiteadas em
razão de uma suposta supressão de descanso ou intervalo para
recuperação térmica.
Em suma, a previsão da Norma Regulamentadora nº 15 do MTE
não dispõe sobre obrigatoriedade de concessão de intervalos para
recuperação térmica, mas, sim, sobre a tolerância à exposição do
trabalhador ao agente nocivo calor, em labor contínuo e
intermitente, para fins de concessão do adicional de insalubridade.
(…)
Nesse sentido, é de se excluir qualquer possibilidade de concessão
das horas extras por ausência de intervalo para recuperação
térmica.
Dessa forma, considerando os motivos de decidir acima delineados,
a sentença a quo deve ser mantida incólume, não reconhecendo o
direito do demandante a horas extras decorrentes de supressão de
intervalos para recuperação térmica.
(…)
Pelo exposto, decide-se CONHECER do recurso ordinário
interposto pelo reclamante e, no mérito, NEGAR-LHE
PROVIMENTO”. (grifou)
Dessa forma, verifica-se que o primeiro aresto apresentado pelo
recorrente, proveniente do Tribunal Regional do Trabalho da 6ª
Região atende às formalidades exigidas pelo art. 896, § 8º, da
Consolidação das Leis Trabalhistas.
A decisão paradigma em comento possui tese jurídica específica e
divergente dos fundamentos adotados no acórdão questionado,
ocorrendo a observância ao item I da Súmula nº 296 da Instância
Superior Trabalhista.
A análise dos demais aspectos suscitados pelo recorrente torna-se
desnecessária, em virtude do efeito devolutivo atribuído ao apelo
revisional em tela, a teor do disposto no art. 896, § 1º, da
Consolidação das Leis Trabalhistas.
Por todo o exposto, admito o presente recurso de revista, por
divergência jurisprudencial, concedendo-se vista à parte contrária
para, querendo, oferecer as suas contrarrazões no prazo legal.
Após o cumprimento das formalidades de estilo, remetam-se os
autos ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
CONCLUSÃO
Ao Setor Cartorário desta Corte para o cumprimento da diligência
determinada nesta decisão.
Recebo o presente recurso de revista, por divergência
jurisprudencial, concedendo-se vista à parte contrária para,
querendo, apresentar as suas contrarrazões no prazo legal.
Após o lapso temporal do contraditório, remetam-se os presentes
autos ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
Publique-se.
GVP/TC
JOAO PESSOA/PB, 31 de janeiro de 2024.
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº AP-0182500-89.2013.5.13.0002
Relator THIAGO DE OLIVEIRA ANDRADE
AGRAVANTE BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO ALVARO VAN DER LEY LIMA
NETO(OAB: 15657/PE)
ADVOGADO MAURA VIRGINIA BORBA
SILVESTRE(OAB: 17864/PE)
AGRAVADO SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM EMPRESAS DO RAMO
FINANCEIRO NO ESTADO DA
PARAIBA
ADVOGADO MARCELO DIAS ASSUNCAO(OAB:
17794/PB)
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210052
3901/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 100
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 31 de Janeiro de 2024
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 92c41e5
proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA – AP 0182500-89.2013.5.13.0002 –
SEGUNDA TURMA
RECORRENTE: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
RECORRIDA: SINDICATO DOS TRABALHADORES EM
EMPRESAS DO RAMO FINANCEIRO NO ESTADO DA PARAIBA
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 13.12.2023 - Id.
cb77b53; recurso apresentado em 25.01.2024 - Id. 2c5fc57).
Regular a representação processual (Ids. d6081b6 e 1131cbc).
O Juízo está garantido (Ids. 3cae3f2).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, §6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
DA OFENSA À COISA JULGADA
Alegações:
a) violação aos arts. 5º, XXXVI, LIV e LV, da CF.
Alega o recorrente que houve ofensa à coisa julgada ao incluir, na
condenação, a obrigação de exibir documentos. Afirma que tal
condenação não constou da decisão transitada em julgado e que,
portanto, a prova de cada beneficiário individual da ação deveria ser
feita apenas quando da propositura de ações individuais.
Sobre o tema, discorreu a Turma (Id. cafa017):
Destarte, merece ser mantida a decisão que deferiu a exibição de
documentos ora impugnada.
A um, porquanto a documentação requerida pela parte exequente é
de posse única e exclusiva do banco agravante, não sendo possível
ao sindicato autor acessá-la, razão pela qual, de acordo com o
princípio da aptidão para a prova, esta deverá ser produzida pela
parte que apresenta melhores condições para tanto, mesmo que os
fatos tenham sido alegados pela parte contrária.
Ademais, nem todos os substituídos são sindicalizados e alguns
seguramente são aposentados, pelo que é extremamente difícil
(senão impossível) ao sindicato autor determinar e obter a
documentação de todos os substituídos na presente ação. Apenas
quem detém esta documentação, de forma precisa, é o próprio
executado, único que tem total controle dos seus empregados e ex-
empregados.
A dois, pelo fato de que os documentos em questão objetivam
justamente a liquidação dos parâmetros genéricos apontados pelo
título executivo (CDC, art. 95).
A três, porque a exibição incidental de documentos é o recurso
jurídico apropriado para a obtenção da tutela intentada (arts. 373,
parágrafo único, 396 e 399, III, do CPC c/c art. 19 da Lei nº
7.347/85 e art. 6º, VIII, da Lei nº 8.078/90).
A quatro, dado que a decisão agravada não importa em afronta à
coisa julgada, uma vez que o entendimento adotado pelo Juízo a
quo não se mostra em dissonância com o comando exequendo, ao
contrário o corrobora, na medida em que este apenas reconheceu
que "[a] ação coletiva tem por escopo assegurar o direito
genericamente, sendo certo que a efetivação do direito se fará
através do posterior ajuizamento de ações individuais, nas quais
cada beneficiário terá a oportunidade de fazer prova de sua
condição." (ID. 3017079 - Págs. 3/4 - fls.: 496/497)
Ora, o fato de a decisão agravada ter determinado a apresentação,
pelo agravante, da documentação aludida, com vistas a identificar
os substituídos eventualmente contemplados pela coisa julgada da
presente Ação Civil Coletiva, não importa em afronta à coisa
julgada, uma vez que o entendimento adotado pelo Juízo a quo não
se mostra em dissonância com o comando exequendo, ao contrário
o corrobora, na medida em que este apenas reconheceu que "[a]
ação coletiva tem por escopo assegurar o direito genericamente,
sendo certo que a efetivação do direito se fará através do posterior
ajuizamento de ações individuais, nas quais cada beneficiário terá a
oportunidade de fazer prova de sua condição." (ID. 3017079 - Págs.
3/4 - fls.: 496/497)
Veja-se que é intuitivo que ao ajuizar a sua ação individual o
beneficiário deva fazer prova da sua condição, posto que se trata de
requisito imanente ao deferimento da pretensão, todavia, este
encargo não obsta a que o autor da ação coletiva originária, no
caso, o sindicato, venha a demandar pela exibição de
documentação relevante e imprescindível à identificação exata e
segura dos substituídos contemplados pela coisa julgada
Assim, para que seja possível ao sindicato exequente a completa
identificação dos sujeitos que pretende substituir na liquidação da
presente ação, com exclusão, obviamente, daqueles que não
guardam pertinência com o título, ou dos que já tenham promovido,
por iniciativa própria, as liquidações de seus créditos, é fundamental
a apresentação da documentação requerida.
Sob essa ótica, cumpre frisar que após a apresentação da
documentação requerida, caberá tão somente ao sindicato autor a
individualização dos beneficiários do título coletivo.
Diante do exposto, e, como dito, a decisão agravada que
determinou que o banco agravante apresente os TRCTs daqueles
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3901/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 101
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 31 de Janeiro de 2024
substituídos que foram demitidos e estão contemplados no
comando decisório, a RAIS, CAGED, fichas de registro dos
empregados, contracheques dos funcionários do banco, com vistas
a identificar os substituídos eventualmente contemplados pela coisa
julgada da presente Ação Civil Coletiva, não importa em afronta à
coisa julgada, uma vez que o entendimento adotado pelo Juízo a
quo não se mostra em dissonância com o comando exequendo, ao
contrário o corrobora, na medida em que este apenas reconheceu
que "[a] ação coletiva tem por escopo assegurar o direito
genericamente, sendo certo que a efetivação do direito se fará
através do posterior ajuizamento de ações individuais, nas quais
cada beneficiário terá a oportunidade de fazer prova de sua
condição." (ID. 3017079 - Págs. 3/4 - fls.: 496/497)
Intacto o artigo 5º, incisos XXXVI, LIV e LV, da CF/88.
O § 2º do art. 896 do Texto Consolidado prescreve, in verbis: § 2º
Das decisões proferidas pelos Tribunais Regionais do Trabalho ou
por suas Turmas, em execução de sentença, inclusive em processo
incidente de embargos de terceiro, não caberá Recurso de Revista,
salvo na hipótese de ofensa direta e literal de norma da Constituição
Federal.
Pelos fundamentos expostos no acórdão hostilizado, não vislumbro,
na hipótese, ofensa direta e literal à Constituição Federal.
Em sede de execução de sentença coletiva, mais precisamente na
liquidação do julgado, imprescindível a análise de documentos para
chegar-se a valores específicos de cada substituído, sendo certo
que cabe ao banco apresentá-los por possuir melhor aptidão para
essa prova.
Inviável, pois, o seguimento do presente apelo.
CONCLUSÃO
a) DENEGO seguimento ao Recurso de Revista. Publique-se;
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/MF
JOAO PESSOA/PB, 31 de janeiro de 2024.
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº ROT-0000668-47.2023.5.13.0011
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRIDO DORACY ROCHA URQUIZA LOPES
ADVOGADO RENAN ALLINSON RODRIGUES
COSTA(OAB: 16065/PB)
ADVOGADO RENATO MACIEL DIAS(OAB:
21861/PB)
ADVOGADO HELOISA GONCALVES MEDEIROS
DE OLIVEIRA LIMA(OAB: 30944/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 6195ca9
proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA - ROT 0000668-47.2023.5.13.0011 -
PRIMEIRA TURMA
RECORRENTE: CONTAX S.A. - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL
EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL
RECORRIDA: DORACY ROCHA URQUIZA LOPES
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE
QUESTÃO PRELIMINAR
A recorrente, por intermédio das razões recursais, requer que as
futuras publicações sejam efetuadas, exclusivamente, em nome do
advogado BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO MAFRA, OAB/SP
408.182 e OAB/PE 18.850-D, com escritório situado na Rua
Condado, 77, Parnamirim, Recife-PE – CEP 52.060-080.
O mencionado causídico já consta, de forma exclusiva, como
representante da recorrente, pelo que nada a deferir no particular.
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 12.12.2023 - ID.
626b357; recurso apresentado em 24.01.2024 - ID. 5c69f91).
Regular a representação processual (IDs. 7097bdc e 02a7a70).
Preparo satisfeito (custas pagas: IDs. ced1266 e f710375; empresa
em recuperação judicial - isenção do depósito recursal art. 899, §
10, da CLT).
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210052
3901/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 102
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 31 de Janeiro de 2024
896-A, §6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
MULTAS DO ART. 477 E DO ART. 467 DA CLT
Alegações:
a) contrariedade à Súmula 27 do TRT da 6ª região; e à Súmula 388
do TST;
b) violação do art. 114, I, da CF;
c) violação dos arts. 6º, § 4º, da Lei 11.101/2005; e 172 da Lei
11.101/2005.
A recorrente assinala que a condenação no pagamento das multas
dos arts. 477 e 467 da CLT não pode subsistir, porquanto não teria
havido qualquer irregularidade capaz de ensejar a imposição das
mencionadas multas. Defende que não é cabível a aplicação da
multa do art. 467 da CLT, tendo em vista que a recorrente está em
recuperação judicial.
A Turma julgadora, ao examinar o tema, destacou:
“(…)
A multa do art. 477 da CLT não é afastada sequer quando a relação
de emprego é reconhecida em juízo, muito menos no caso em
comento em que a própria reclamada reconhece o não pagamento
de verbas rescisórias justificando-se apenas na existência de
recuperação judicial. Conforme entendimento sumulado, a referida
multa só não é devida quando ficar comprovado que o empregado
deu causa à mora no pagamento das verbas rescisórias, o que não
ocorreu no caso. Vejamos a Súmula 462 do TST:
Súmula nº 462 do TST
MULTA DO ART. 477, § 8º, DA CLT. INCIDÊNCIA.
RECONHECIMENTO JUDICIAL DA RELAÇÃO DE EMPREGO
(Republicada em razão de erro material)- DEJT divulgado em
30.06.2016
A circunstância de a relação de emprego ter sido reconhecida
apenas em juízo não tem o condão de afastar a incidência da multa
prevista no art. 477, §8º, da CLT. A referida multa não será devida
apenas quando, comprovadamente, o empregado der causa à mora
no pagamento das verbas rescisórias.
A aplicação analógica da Súmula 388 do TST é descabida. O
referido verbete dispõe que não se aplicam os artigos 477 e 467 da
CLT à massa falida. A empresa em recuperação judicial não se
equipara ou se assemelha à massa falida, de modo que não há
como realizar a aplicação analógica requerida.
No que tange à multa do artigo 467 da CLT, não houve
condenação da reclamada ao pagamento desta, de modo que
não há interesse recursal no pleito.
Mantém-se a sentença.” (Grifou-se)
Pelos fundamentos expostos no acórdão hostilizado, não vislumbro
contrariedade às Súmulas invocadas, tampouco ofensa aos textos
legais e constitucionais mencionados.
Registre-se, por oportuno, como bem salientado no acórdão
hostilizado, que inexiste interesse recursal em relação à multa do
art. 467 da CLT, uma vez que não houve a condenação da
recorrente no pagamento da mencionada penalidade.
Ademais, na hipótese, entendimento diverso demandaria
necessariamente a reanálise dos fatos e provas, o que é defeso por
meio de recurso de revista, consoante inteligência da Súmula 126
do TST, inclusive em relação ao dissenso pretoriano.
Inviável, pois, o seguimento do apelo.
CONCLUSÃO
a) DENEGO seguimento ao recurso manejado. Publique-se;
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/HF
JOAO PESSOA/PB, 31 de janeiro de 2024.
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº ROT-0000302-45.2023.5.13.0031
Relator THIAGO DE OLIVEIRA ANDRADE
RECORRENTE SINDICATO DOS MOTORISTAS E
AJUDANTES DE ENTREGAS DO
ESTADO DA PARAIBA- SINDMAE/PB
ADVOGADO ROBERTO FERNANDO DE AMORIM
JUNIOR(OAB: 7235/RN)
ADVOGADO THYBERIO LUIS DE QUEIROZ
SANTIAGO(OAB: 17412/RN)
RECORRIDO TRANSFEITOSA LOGISTICA EIRELI
ADVOGADO IRIO DANTAS DA NOBREGA(OAB:
10025/PB)
RECORRIDO TRANSFEITOSA COMERCIO &
TRANSPORTE LTDA - ME
ADVOGADO IRIO DANTAS DA NOBREGA(OAB:
10025/PB)
RECORRIDO TRANSFEITOSA CARGAS &
LOGISTICA LTDA
ADVOGADO IRIO DANTAS DA NOBREGA(OAB:
10025/PB)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- TRANSFEITOSA LOGISTICA EIRELI
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210052
3901/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 103
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 31 de Janeiro de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 31 de janeiro de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Assessor
Processo Nº ROT-0000302-45.2023.5.13.0031
Relator THIAGO DE OLIVEIRA ANDRADE
RECORRENTE SINDICATO DOS MOTORISTAS E
AJUDANTES DE ENTREGAS DO
ESTADO DA PARAIBA- SINDMAE/PB
ADVOGADO ROBERTO FERNANDO DE AMORIM
JUNIOR(OAB: 7235/RN)
ADVOGADO THYBERIO LUIS DE QUEIROZ
SANTIAGO(OAB: 17412/RN)
RECORRIDO TRANSFEITOSA LOGISTICA EIRELI
ADVOGADO IRIO DANTAS DA NOBREGA(OAB:
10025/PB)
RECORRIDO TRANSFEITOSA COMERCIO &
TRANSPORTE LTDA - ME
ADVOGADO IRIO DANTAS DA NOBREGA(OAB:
10025/PB)
RECORRIDO TRANSFEITOSA CARGAS &
LOGISTICA LTDA
ADVOGADO IRIO DANTAS DA NOBREGA(OAB:
10025/PB)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- TRANSFEITOSA COMERCIO & TRANSPORTE LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 31 de janeiro de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Assessor
Processo Nº ROT-0000302-45.2023.5.13.0031
Relator THIAGO DE OLIVEIRA ANDRADE
RECORRENTE SINDICATO DOS MOTORISTAS E
AJUDANTES DE ENTREGAS DO
ESTADO DA PARAIBA- SINDMAE/PB
ADVOGADO ROBERTO FERNANDO DE AMORIM
JUNIOR(OAB: 7235/RN)
ADVOGADO THYBERIO LUIS DE QUEIROZ
SANTIAGO(OAB: 17412/RN)
RECORRIDO TRANSFEITOSA LOGISTICA EIRELI
ADVOGADO IRIO DANTAS DA NOBREGA(OAB:
10025/PB)
RECORRIDO TRANSFEITOSA COMERCIO &
TRANSPORTE LTDA - ME
ADVOGADO IRIO DANTAS DA NOBREGA(OAB:
10025/PB)
RECORRIDO TRANSFEITOSA CARGAS &
LOGISTICA LTDA
ADVOGADO IRIO DANTAS DA NOBREGA(OAB:
10025/PB)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- TRANSFEITOSA CARGAS & LOGISTICA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 31 de janeiro de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Assessor
Processo Nº ROT-0000785-56.2023.5.13.0005
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE HALLYSSON DE MESQUITA LIMA
ADVOGADO MARCEL CAVALCANTI
MARQUESI(OAB: 162311/SP)
RECORRIDO HAVAN S.A
ADVOGADO MARCOS JULIO OLIVE MALHADAS
JUNIOR(OAB: 20983/PR)
ADVOGADO FLAVIO OLIVE MALHADAS(OAB:
8651/PR)
ADVOGADO CARLOS AUGUSTO OLIVE
MALHADAS(OAB: 17430/PR)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210052
3901/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 104
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 31 de Janeiro de 2024
ADVOGADO BRUNA HELENA DIAS
MALHADAS(OAB: 91341/PR)
Intimado(s)/Citado(s):
- HALLYSSON DE MESQUITA LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 21dbda5
proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA - RO 0000785-56.2023.5.13.0005 -
PRIMEIRA TURMA
RECORRENTE: HALLYSSON DE MESQUITA LIMA
RECORRIDO: HAVAN S.A
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE
QUESTÃO PRELIMINAR
O recorrente, por intermédio das razões recursais, requer que todas
as publicações/intimações/notificações sejam efetuadas,
exclusivamente, em nome do advogado MARCEL CAVALCANTI
MARQUESI, inscrito na OAB/SP - 162.311, com escritório na
Avenida Brasil, 842, Jardim América, São Paulo, CEP: 01430-000,
sob pena de nulidade processual.
O mencionado causídico já consta, de forma exclusiva, como
representante do recorrente no sistema PJe, de modo que nada a
deferir no particular.
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 12.12.2023 - ID.
e39c5e8; recurso interposto em 15.01.2024 - ID. e670755).
Regular a representação processual (IDs. ec743cc e 8adc235).
Preparo dispensado (justiça gratuita – ID. 4670574).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, §6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS DECORRENTES DE
ASSÉDIO MORAL
Alegações:
a) violação dos arts. 5º, X da CF/88 e 186, 187, do CC;
b) divergência jurisprudencial.
O recorrente se insurge em face do indeferimento do pedido de
indenização por danos morais decorrentes de assédio moral. Alega
que restou amplamente comprovado o direito a indenização por
danos morais in re ipsa, em razão da prática motivacional da
empresa – mais conhecida como “Cheers”.
O Órgão julgador, acerca do tema, assim se posicionou (ID.
0435507):
DOS DANOS MORAIS
Alega o reclamante que sofreu vários episódios de assédio, quais
sejam: ameaça de demissão caso votasse em candidato que não
aquele apontado pelo dono da empresa; era obrigado a cantar o
hino da empresa; recebia ameaças de advertência /demissão para
atingir metas; teve seu rosto exposto em mensagem veiculada no
grupo do whatsapp onde se cobrava a diligência dos funcionários no
atendimento aos clientes; era obrigado a descarregar caminhão,
arrumar depósito, montar bicicleta e subir em escada em EPI para
trocar TV, sob pena de demissão.
A reclamada nega ter realizado qualquer ato ofensivo e que
justificasse sua condenação.
O magistrado julgou improcedente o pedido por não restarem
configurados os atos de ofensa ao patrimônio extrapatrimonial do
reclamante.
À análise.
Quanto ao assédio eleitoral, a segunda testemunha do reclamante
assim afirmou:
(…)
Note-se que não há comprovação da existência de assédio eleitoral,
sendo certo que o proprietário da empresa, enquanto cidadão, pode
manifestar suas preferências de voto sem que isto implique
qualquer tipo de intimidação. No caso, não houve demonstração de
que havia ameaças ou constrangimentos provocados pelos
representantes e proprietário da reclamada em relação ao voto dos
seus empregados.
Quanto ao hino da empresa, o preposto da reclamada afirmou que a
empresa possui um "momento Havan", que são reuniões de 20 a 30
minutos em que se transmite informações sobre metas, em que em
algumas semanas, e canta o hino da Havan.
A primeira testemunha do reclamante afirmou que "toda segunda-
feira os empregados têm que cantar o hino da empresa" e a
segunda disse que "cantava o hino da empresa de duas a três
vezes na semana; que aconteceu uma situação onde o depoente
estava em uma reunião e quando saiu na hora do hino com alguns
colegas foi chamado pelo gerente para voltar a cantar o hino na
reunião".
Pelos depoimentos acima, não há como concluir que houve algum
tipo de assédio moral praticado contra o reclamante. O fato de
haver um hino da empresa a ser cantado em reuniões, não é capaz
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210052
3901/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 105
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 31 de Janeiro de 2024
de gerar um dano à honra, à moral ou qualquer outro prejuízo aos
direitos da personalidade do empregado. Ressalta-se que não
houve demonstração de que o hino teria letra ofensiva ou que seria
utilizado como meio de punição ou ridicularização do empregado.
Em suma, não há como concluir que cantar o hino da empresa seja
uma ofensa moral aos empregados.
Quanto à alegação de que sofria ameaças para cumprir metas, esta
não restou comprovada.
A primeira testemunha do reclamante informou que nunca foi
ameaçada de demissão para cumprir metas. A segunda testemunha
afirmou que nunca foi ameaçada, mas que se sentia pressionada
para atingir metas. As testemunhas da reclamada negaram
qualquer punição ou ameaça a esse respeito.
Sendo assim, não houve demonstração de abuso na cobrança de
metas. O fato de uma testemunha ter dito se sentir pressionada não
é suficiente para demonstrar cobrança desarrazoada.
No que pertine à alegação de que teve sua imagem utilizada em
mensagem de whatsapp em que os superiores cobravam uma
atitude diligente no atendimento a clientes, do mesmo modo não há
que se falar em dano moral.
As mensagens de whatsapp (Id 1a0d7a3) juntadas aos autos pelo
reclamante revelam que os superiores utilizavam imagens de
câmera de segurança para cobrar que os funcionários fossem mais
atentos no atendimento aos clientes, tendo em vista que em alguns
momentos se verificava que havia funcionários conversando ou
distraídos enquanto clientes não eram assistidos em suas compras.
Nessas imagens veiculadas nas mensagens não é possível
identificar o rosto do reclamante, não se constatando qualquer ação
direcionada à exposição da imagem do ex-empregado.
A cobrança para que os empregados fiquem mais atentos no
atendimento aos clientes faz parte do parte diretivo do empregador,
não havendo, no caso, extrapolação da razoabilidade no uso do
poder empregatício.
O reclamante alega, ainda, a ocorrência de dano moral por ser
obrigado a descarregar caminhão, arrumar depósito, montar
bicicleta e trocar TV sem uso de EPI.
Segundo dispõe o artigo 456 da CLT, à falta de prova ou inexistindo
cláusula expressa a tal respeito, entender-se-á que o empregado se
obrigou a todo e qualquer serviço compatível com a sua condição
pessoal.
Consta nos autos, o contrato de trabalho firmado entre as partes (Id
c848bca) que estabelece na cláusula primeira que o empregado se
obriga a exercer todas as funções que forem objeto de ordens
segundo as necessidades da empregadora, desde que compatíveis
com o cargo de vendedor.
No caso em questão, extrai-se do depoimento das testemunhas,
que as atividades descritas pelo reclamante faziam parte das
atribuições dos vendedores, não havendo que se falar em assédio
moral daí decorrente.
Quanto à troca de TV's do mostruário sem o uso de EPI, não houve
comprovação de que o reclamante realizava essa atribuição sem a
segurança adequada, ademais, pelos depoimentos das
testemunhas, deu-se a entender que a realização da troca não era
habitual.
Por todo o exposto, considero que não houve a comprovação de
fatos configuradores de assédio moral. Não restou demonstrado
que o reclamante foi atingido em seus direitos da personalidade,
incluindo sua imagem, honra, integridade física e psíquica, entre
outros.
Sendo assim, nego provimento ao recurso do reclamante quanto ao
pedido de indenização por danos morais.
Pelos fundamentos expostos no acórdão, não vislumbro ofensa aos
preceitos constitucionais e legais mencionados.
Ademais, a matéria envolve insatisfação com o posicionamento da
Turma, fato que, por si só, não autoriza o acesso à instância
extraordinária. A reanálise dos fatos e provas é defeso por meio de
recurso de revista, a teor da Súmula 126 do TST, inclusive em
relação ao dissenso pretoriano.
CONCLUSÃO
a) DENEGO seguimento ao recurso. Publique-se.
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhem OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, rementam-se os
autos ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/GMND
JOAO PESSOA/PB, 31 de janeiro de 2024.
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº RORSum-0000849-66.2023.5.13.0005
Relator FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
RECORRENTE RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE
NEGOCIOS LTDA
ADVOGADO JOAO EDUARDO BRANDAO DAS
CHAGAS(OAB: 489532/SP)
ADVOGADO AMANDA DE OLIVEIRA
MAURICIO(OAB: 427677/SP)
ADVOGADO SIDNEY RUIZ BERNARDO
JUNIOR(OAB: 255832/SP)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210052
3901/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 106
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 31 de Janeiro de 2024
RECORRENTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRIDO RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE
NEGOCIOS LTDA
ADVOGADO JOAO EDUARDO BRANDAO DAS
CHAGAS(OAB: 489532/SP)
ADVOGADO AMANDA DE OLIVEIRA
MAURICIO(OAB: 427677/SP)
ADVOGADO SIDNEY RUIZ BERNARDO
JUNIOR(OAB: 255832/SP)
RECORRIDO JUAN TOMMASI
ADVOGADO MARIA ADAILMA DOS SANTOS
FERREIRA(OAB: 28975/PB)
RECORRIDO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE NEGOCIOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ad219cf
proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA – ROPS 0000849-66.2023.5.13.0005 –
PRIMEIRA TURMA
RECORRENTE: RAPPI BRASIL INTERMEDIAÇÃO DE NEGÓCIOS
LTDA. E CONTAX S.A. - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL
RECORRIDAS: JUAN TOMMASI E OUTROS (3)
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE
RECURSO DA RAPPI BRASIL INTERMEDIAÇÃO DE NEGÓCIOS
LTDA.
QUESTÕES PRELIMINARES
A recorrente pede que todas as publicações e intimações dirigidas
ao Dr. SIDNEY RUIZ BERNARDO JUNIOR, OAB/SP 255.832, com
escritório sediado à Rua Paraná, 137, CJ 36B, Brás, São Paulo, SP,
sob pena de nulidade.
Defiro o pedido de que todas notificações sejam feitas
exclusivamente em nome no referido advogado.
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 12/12/2023 ID -
2251351; recurso apresentado em 21/12/2023 ID - f4b834c).
Regular a representação processual (ID. 1110807).
Preparo satisfeito (IDs. 4052116 e a2937ee).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, § 6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
DA RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA
Alegações:
a) contrariedade à Súmula 331, do TST;
b) violação do art. 5º, II, da CF;
c) divergência jurisprudencial.
A recorrente insurge-se em face da responsabilidade subsidiária
que lhe foi imputada, sob o argumento de que o acórdão recorrido
contraria reiteradas decisões dos Tribunais, requerendo, assim, a
improcedência da demanda.
A Turma julgadora, ao examinar o tema, destacou (ID. 500e63d):
A ficha de registro de empregados, referente ao reclamante,
anexada aos autos pela reclamada CONTAX S.A. evidencia, de
forma inconteste e clara, que o autor, contratado em 29.12.2020,
atuou, desde 01.01.2021, na Seção de "CALLCENTER RAPPI -
RAPPI - CHAT" (ID. a5c0f18).
Portanto, diante dessa realidade processual, concluo que a parte
autora se desincumbiu, a contento, do encargo de demonstrar o
vínculo existente entre as duas empresas e a sua inserção no
segmento produtivo da reclamada RAPPI, a configurar o fenômeno
da terceirização
Não há dúvida de que o trabalho do demandante foi destinado à
satisfação dos interesses da reclamada RAPPI, mediante a
contratação por agente intermediário, qual seja, a empregadora
CONTAX S.A.
A situação atrai a responsabilidade subsidiária da recorrente RAPPI,
na condição de tomadora dos serviços, quanto às dívidas
trabalhistas contraídas pela prestadora de serviços, conforme
entendimento já consagrado pelo Supremo Tribunal Federal, por
meio da tese de repercussão geral resultante do julgamento do RE
958.252:
(…)
Irrelevante perquerir se a RAPPI tinha ciência de irregularidades
praticadas pela empregadora do reclamante ou se agiu com culpa
no momento de escolha da empresa, porque a exigência de
comprovação da culpa in vigilando ou in eligendo só ocorre nos
casos de responsabilização subsidiária de ente público, o que não é
o caso dos autos.
Mantenho, assim, a condenação subsidiária da RAPPI, não
merecendo reforma a sentença, neste particular.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210052
3901/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 107
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 31 de Janeiro de 2024
O art. 896, § 9º, da CLT prescreve: “Nas causas sujeitas ao
procedimento sumaríssimo, somente será admitido recurso de
revista por contrariedade a súmula de jurisprudência uniforme do
Tribunal Superior do Trabalho ou a súmula vinculante do Supremo
Tribunal Federal e por violação direta da Constituição Federal”.
Pelos fundamentos expostos no acórdão hostilizado, não vislumbro
contrariedade à Súmula invocada, tampouco violação direta à
Constituição Federal.
Por outro lado, ante a restrição do art. 896, § 9º, da CLT, não é
cabível na hipótese a análise de violação à legislação
infraconstitucional e divergência jurisprudencial.
Não bastasse, na hipótese, entendimento diverso demandaria
necessariamente a reanálise dos fatos e provas, o que é defeso por
meio de recurso de revista, consoante inteligência da Súmula 126
do TST, inclusive em relação ao dissenso pretoriano.
Inviável, pois, o seguimento do apelo.
CONCLUSÃO DO RECURSO DA RAPPI BRASIL
INTERMEDIAÇÃO DE NEGÓCIOS LTDA.
Denego seguimento ao apelo.
RECURSO DA CONTAX S.A. - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL
QUESTÃO PRELIMINAR
A recorrente, nas razões recursais, requer que as futuras
publicações sejam efetuadas, exclusivamente, em nome do
advogado BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO MAFRA, OAB/SP
408.182 e OAB/PE 18.850-D, na Rua Condado, n. 77, Parnamirim,
Recife-PE, 52.060-080.
O mencionado causídico já consta, de forma exclusiva, como
representante da recorrente no sistema PJe, de modo que nada a
deferir no particular.
Requer, ainda, a retificação do polo passivo, para que conste
CONTAX S/A – EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL, nova denominação
da LIQ CORP S/A.
Da análise dos autos, verifica-se que já consta a nova denominação
da reclamada.
Nada a deferir.
Pede ademais a imediata suspensão de todo e qualquer ato de
execução ou constrição patrimonial contra a recorrente e,
principalmente, a proibição de manutenção de retenção, arresto,
penhora, sequestro, busca e apreensão sobre ativos de qualquer
natureza, nos termos da atual redação dos artigos 6 e 52, inciso III,
da Lei nº 11.101/2005, em face da recuperação judicial determinada
pelo Juízo da 1ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais da
cidade de São Paulo.
Os pedidos em tela já foram apreciados e indeferidos no acórdão
guerreado, nada mais havendo a acrescentar.
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 12/12/2023 ID -
2251351; recurso apresentado em 24/01/2024 id - 8f9cbc9).
Regular a representação processual (Ids. b48fd80 e d51031d).
Preparo satisfeito (custas no id. 62af23c; empresa em recuperação
judicial - isenção do depósito recursal art. 899, § 10, da CLT).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, §6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
DA RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA
Alegações:
a) violação ao art. 5º, XXXVI, da CF;
b) contrariedade à Súmula 331, IV, do TST;
c) divergência jurisprudencial.
Insurge-se a recorrente contra o acórdão combatido, requerendo a
reforma da decisão que impôs à RAPPI responsabilidade
subsidiária pelo pagamento das verbas objeto da condenação.
A matéria foi abordada pela Turma deste Regional nos seguintes
termos (ID. 500e63d):
Responsabilidade subsidiária da TAM. Bis in idem. Prova da
prestação de serviços e da inidoneidade financeira.A recorrente
insurge-se contra o fato de o Juízo de origem haver declarado a
responsabilidade subsidiária da segunda reclamada (RAPPI) em
relação aos direitos trabalhistas reconhecidos na sentença,
argumentando que somente poderia ser condenada no caso de
inadimplemento das verbas pela empregadora, o que não ocorreu,
além de alegar bis in idem na cobrança e ausência de prova da
prestação de serviços do autor em favor da RAPPI e da
inidoneidade financeira da prestadora dos serviços.Não prospera.A
insatisfação recursal é impertinente, pois não é dado à primeira
reclamada defender direito alheio em nome próprio, sem amparo
legal (CPC, art. 18).A condenação subsidiária é matéria que
interessa apenas à empresa RAPPI e já constituiu objeto de
impugnação em recurso próprio da parte, o qual será analisado
adiante.Nada a reformar.
O recurso, quanto a este aspecto, não merece admissão.
Observa-se que a recorrente não impugnou os fundamentos da
sentença recorrida, nos termos em que foi proferida, eis que não
abordou a ausência de interesse recursal da apelante abordada no
julgado.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210052
3901/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 108
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 31 de Janeiro de 2024
Incide, portanto, sobre o apelo o óbice previsto no inciso I da
Súmula nº 422 do c. TST, restando inviabilizado o seguimento do
recurso.
Denego seguimento.
DA MULTA DO ART. 477 DA CLT
Alegações:
a) violação do art. 477, da CLT;
b) divergência jurisprudencial.
Alega a recorrente que a condenação na multa prevista no artigo
477, da CLT, é totalmente descabida.
A Turma julgadora, sobre a matéria, destacou:
A multa do art. 477 da CLT decorre do não pagamento das verbas
rescisórias no prazo legal, fato inconteste nos autos, pois a
recorrente, em sua defesa, revelou que as verbas cujo fato gerador
ocorreu antes do deferimento da recuperação judicial (15.06.2022)
estão inscritas na lista geral de credores, de modo que somente as
verbas cujo fato gerador foi posterior ao deferimento da
Recuperação judicial foram pagas ao reclamante, reconhecendo,
assim, o não pagamento de parte das verbas rescisórias.
Desse modo, a 1ª reclamada (CONTAX) incorreu em ato faltoso,
assumindo uma postura que atrai a responsabilidade pelo
pagamento da multa do art. 477, § 8º, da CLT. Sem reformas.
Com efeito, o art. 896, § 9º, da CLT prescreve: “Nas causas sujeitas
ao procedimento sumaríssimo, somente será admitido recurso de
revista por contrariedade a súmula de jurisprudência uniforme do
Tribunal Superior do Trabalho ou a súmula vinculante do Supremo
Tribunal Federal e por violação direta da Constituição Federal”.
Pelos fundamentos expostos no acórdão, não se vislumbra ofensa
direta e literal ao texto constitucional.
Por outro lado, ante a restrição do art. 896, § 9º, da CLT, não é
cabível na hipótese a análise de violação à legislação
infraconstitucional e divergência jurisprudencial, nem tampouco de
contrariedade à súmula de Tribunal Regional.
Não bastasse, na hipótese, entendimento diverso demandaria
necessariamente a reanálise dos fatos e provas, o que é defeso por
meio de recurso de revista, consoante inteligência da Súmula 126
do TST.
Inviável o seguimento do Apelo.
DA MULTA DO ART. 467 DA CLT.
Alegações:
a) violação ao art. 467 da CLT;
c) divergência jurisprudencial.
A recorrente argumenta que não há que se falar em condenação no
pagamento de multa do artigo 467 da CLT, em função da violação
supramencioda.
A insurgência não tem como prosperar.
É ônus da parte recorrente indicar, na íntegra, o trecho da decisão
recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia,
objeto do recurso de revista.
Vê-se, assim, que a recorrente não atendeu a um dos requisitos
básicos para admissibilidade da revista, já que, para atendimento do
cotejo analítico exigido no art. 896, § 1º-A, inciso I, da CLT,
necessário é transcrever os trechos das razões de decidir do
acórdão, fundamentos fáticos e jurídicos, contra os quais a parte
efetivamente pretende reformar, indispensáveis ao exame do
acolhimento do recurso de revista. O que não aconteceu nessa
hipótese.
Inviável o seguimento do Apelo.
CONCLUSÃO DO RECURSO DA CONTAX S.A. - EM
RECUPERAÇÃO JUDICIAL
Denego seguimento ao apelo.
CONCLUSÃO GERAL
a) Defiro o pedido da demandada RAPPI, de que todas as
notificações sejam feitas exclusivamente em nome do Dr. SIDNEY
RUIZ BERNARDO JUNIOR, OAB/SP 255.832, com escritório
sediado à Rua Paraná, 137, CJ 36B, Brás, São Paulo, SP.
b) DENEGO seguimento aos recursos manejados pelas partes.
Publique-se;
c) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;
d) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;
e) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/ST
JOAO PESSOA/PB, 31 de janeiro de 2024.
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº ROT-0000105-87.2023.5.13.0032
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE IRACTAN PEREIRA MACENA DA
SILVA
ADVOGADO DANIEL VIEIRA SMITH(OAB:
19193/PB)
RECORRENTE CAMARADA ADMINISTRACAO DE
RESTAURANTES S.A.
ADVOGADO KELMA CARVALHO DE FARIA
COLLIER(OAB: 1053/PE)
RECORRIDO IRACTAN PEREIRA MACENA DA
SILVA
ADVOGADO DANIEL VIEIRA SMITH(OAB:
19193/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210052
3901/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 109
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 31 de Janeiro de 2024
RECORRIDO CAMARADA ADMINISTRACAO DE
RESTAURANTES S.A.
ADVOGADO KELMA CARVALHO DE FARIA
COLLIER(OAB: 1053/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- CAMARADA ADMINISTRACAO DE RESTAURANTES S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID dc1a79b
proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA - ROT 0000105-87.2023.5.13.0032 -
PRIMEIRA TURMA
RECORRENTE: CAMARADA ADMINISTRAÇÃO DE
RESTAURANTES S.A.
RECORRIDO: IRACTAN PEREIRA MACENA DA SILVA
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 12.12.2023 - ID.
e209987; recurso apresentado em 22.01.2024 - ID. e5b668b).
Regular a representação processual (ID. 211117c).
Preparo satisfeito (IDs. bf322dc, 5f87a59, 6f91b33, 1f4565d,
fc2e27e e e9ffa0c).
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, § 6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
GORJETAS
Alegações:
a) violação do art. 5º, LV, da CF;
b) violação dos arts. 141 e 492 do CPC; e 457, caput e § 3º, da
CLT.
A recorrente sustenta que restou comprovado que qualquer
apuração a título de pagamento das gorjetas ocorreu dentro do que
foi pactuado entre as partes, inclusive a forma de distribuição e o
percentual devido sempre ficou muito esclarecido para todos os
colaboradores. Assinala que os valores pagos a título de gorjetas
sempre foram variados, conforme demonstrado nos autos. Defende
que não é razoável obrigar o empregador a arcar com tributos e
encargos trabalhistas sobre um montante que não é receita do
estabelecimento.
O Órgão julgador, acerca do tema, destacou:
“(…)
Impende registrar que, na hipótese dos autos, resta incontroverso
que a remuneração do reclamante era composta de salário fixo
acrescido de parcela variável a título de gorjeta.
No âmbito do pagamento das gorjetas, considerando que o universo
de trabalhadores em determinados segmentos econômicos não se
afigura homogêneo (a exemplo do que se constata no contexto dos
restaurantes, caso dos autos, em que se verifica a presença de
garçons, cozinheiros e auxiliares de cozinha), atribui-se ao
empregador a prerrogativa de definir os critérios de divisão das
gorjetas entre os seus empregados.
Tal prerrogativa patronal, porém, não legitima a atuação no sentido
de se imiscuir na substância da própria gorjeta, estabelecendo regra
de retenção de parte do montante total para fins de custeio de
encargos diversos, tal como se deu no presente caso, em que a
reclamada afirma que "40% do montante é retido pela empresa para
custear encargos trabalhistas, previdenciários, sociais, dentre
outros".
Debruçando-se sobre o tema em disceptação, o Tribunal Superior
do Trabalho concluiu que sequer por meio de negociação coletiva
se autoriza a retenção de gorjetas para pagamento de impostos e
encargos diversos. Traz-se à colação, ilustrativamente, o seguinte
precedente oriundo da 3ª Turma do TST:
"EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. CLÁUSULA DE NEGOCIAÇÃO
COLETIVA QUE AUTORIZA A RETENÇÃO DE GORJETAS PARA
PAGAMENTO DE IMPOSTOS E REPASSE PARA O SINDICATO
DA CATEGORIA PROFISSIONAL. INVALIDADE. EMBARGOS DE
DECLARAÇÃO DESPROVIDOS. Como consta no acórdão
embargado, é inválida a cláusula de negociação coletiva que
autoriza a retenção de gorjetas para pagamento de impostos e
repasse para o sindicato da categoria profissional, de modo que não
se aplica o entendimento do STF no julgado do Tema 1.046 de
repercussão geral, pois o procedimento em discussão acarreta
violação dos princípios da intangibilidade salarial e da
indisponibilidade dos direitos trabalhistas, estando desatendido, no
particular, o requisito de que "desde que respeitados os direitos
absolutamente indisponíveis", determinados pelo próprio STF na
tese adotada pela Suprema Corte no mencionado julgado, nos
seguintes termos: " São constitucionais os acordos e as convenções
coletivas que, ao considerarem a adequação setorial negociada,
pactuam limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas,
independentemente da explicitação especificada de vantagens
compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente
indisponíveis ". (grifou-se e destacou-se). Embargos de declaração
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3901/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 110
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 31 de Janeiro de 2024
desprovidos " (ED-Ag-AIRR-1697-53.2012.5.01.0076, 3ª Turma,
Relator Ministro José Roberto Freire Pimenta, DEJT 20/04/2023)
(sem grifos no original).
Assim, reputo ilegal a retenção, promovida pela reclamada, dos
valores correspondentes a 40% do montante total das gorjetas.
Declarada a ilegalidade da aludida retenção, forçoso concluir
que o reclamante faz jus ao recebimento de diferenças de
gorjetas.
No que concerne ao critério de rateio, informa a reclamada que toda
e qualquer apuração a título de pagamento das gorjetas se deu
dentro do que foi pactuado entre as partes, sendo adotado o
parâmetro que considera que, do total das gorjetas, 28% são
distribuídos para as demais funções, e que, "dos 28% para as
demais funções, 0,88% são distribuídos para os cozinheiros".
Analisando-se a prova documental produzida, tem-se que, no
mês de outubro/2022 o valor das gorjetas totalizou R$ 79.866,67
(ID 31562ce - f. 469), em novembro/2022, R$73.909,85 (f. 471) e
em dezembro/2022, R$ 91.598,68 (f. 473). A prevalecer o critério
informado pela reclamada para o pagamento das gorjetas
destinadas aos cozinheiros (0,88% de 28%), o reclamante
deveria auferir, nos mencionados meses, gorjetas nos importes
correspondentes a R$ 196,79, R$ 182,11 e R$ 225,70,
respectivamente.
Porém, a simples leitura dos contracheques acostados aos
autos pelo reclamante permite afirmar que o autor recebeu os
seguintes valores a título de gorjeta: R$ 740,72 em
outubro/2022 (f. 249); R$ 1.242,88 em novembro/2022 (f. 250) e
R$ 739,42 em dezembro/2022 (f. 251).
Afigura-se correto concluir, à luz do acima exposto, que a
reclamada, além de reter indevidamente parcela substancial das
gorjetas (40%), não respeitou o critério de rateio informado nos
presentes autos.
Analisando-se, por amostragem, os aludidos meses de
outubro, novembro e dezembro/2022, constata-se que não há
um percentual fixo de divisão de gorjetas e nem há, nos autos,
elementos que apontem os parâmetros efetivamente adotados
pela empresa para o distribuição das gorjetas pagas pelos
clientes entre os profissionais da empresa.
Caberia à reclamada fixar critérios claros que contemplassem o
rateio do valor integral arrecadado a título de gorjetas e comprovar a
observância dos critérios de apuração da dita parcela, inclusive
quanto ao rateio das gorjetas entre aqueles que trabalham
diretamente em contato com os clientes. Contudo, deste encargo a
reclamada não se desincumbiu, a contento.
(…)
A cláusula décima segunda da convenção coletiva de trabalho
acostada aos autos (ID. 63d5948) estipulou os seguintes
critérios para fins de rateio das gorjetas: (i) divisão igualitária;
(ii) divisão proporcional e (iii) sistema de pontos.
Portanto, vê-se que a reclamada não observou qualquer dos
critérios previstos na norma coletiva e que o rateio na forma
apresentada em sua tese defensiva, além de não considerar a
totalidade das gorjetas, sequer foi aplicado ao contrato do
reclamante.
Noutro aspecto a reclamada não trouxe aos autos documentos que
comprovem os valores mensais arrecadados a título de gorjeta e os
percentuais destinados aos empregados desse montante. Nesse
ponto é preciso esclarecer que é ônus da parte apresentar toda a
prova destinada a fazer prova de suas alegações, sendo certo a
determinação do Juízo de primeiro grau para a juntada, por
amostragem, de alguns períodos não exime a empresa de seu
encargo probatório.
Assim, diante da impossibilidade de se aferir o real percentual
aplicado à função do reclamante, acolho o parâmetro de cálculo
apresentado pelo autor, baseado no sistema de pontos e na
equivalência da função do reclamante com a função de garçom,
além da declaração de ilegalidade da retenção de 40% do montante
total das gorjetas e reconheço ao final que o reclamante faz jus ao
valor médio de R$ 2.400,00, a título de gorjeta no período laborado,
a ser adotado como base para apuração das diferenças devidas,
em sede de liquidação de sentença, deduzidos os valores já pagos
ao reclamante a este título.” (Grifou-se)
Pelos fundamentos expostos, não vislumbro ofensa aos textos
legais e constitucionais mencionados.
Ademais, infere-se que o Órgão julgador firmou convencimento,
quanto à temática, com base no contexto probatório dos autos e,
portanto, uma suposta modificação na decisão demandaria,
necessariamente, o reexame de fatos e provas, o que é vedado
nesta fase processual, a teor da disposição contida na Súmula 126
do C. TST, inclusive em relação ao dissenso pretoriano.
Inviável, pois, o seguimento do apelo no particular.
CONVERSÃO DA DEMISSÃO POR JUSTA CAUSA EM
DESPEDIDA INJUSTA. VERBAS RESCISÓRIAS
Alegações:
a) violação do art. 482, “b”, da CLT.
A recorrente sustenta ter sido comprovado que alguns
colaboradores, incluindo a reclamante, praticaram um verdadeiro
motim, causando prejuízos à empresa acionada, caracterizando ato
de mau procedimento e insubordinação. Tal conduta acarretou a
perda brusca da confiança e ensejou a demissão por justa causa da
autora. Assinala, por outro lado, que não restou comprovado a
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3901/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 111
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 31 de Janeiro de 2024
ocorrência de qualquer ato desabonador de conduta da reclamada,
que sempre agiu com lisura, responsabilidade e respeito para com
seus empregados, inclusive com a reclamante.
O Órgão julgador, acerca do tema, destacou:
“(…)
A despedida por justa causa, por representar uma mácula profunda
no histórico profissional do empregado, com consequências
negativas em diversas esferas da sua vida social, deve ser
cabalmente provada pelo empregador.
Observe-se que alguns requisitos devem ser observados para a
caracterização da dispensa por justa causa de um empregado,
quais sejam: a) previsão legal (configuração de uma das hipóteses
do art. 482 da CLT ou outro dispositivo legal aplicável a categorias
específicas); b) nexo causal entre a conduta e a punição (o ato
praticado pelo trabalhador deve ser efetivamente o motivo
ensejador da despedida); c) imediatidade da reação da empresa
para a punição do empregado (inexistência de 'perdão tácito'); d)
adequação da falta cometida à pena imposta (proporcionalidade
entre a falta e a punição).
Nesse sentido, para que seja aplicada a penalidade máxima, no
âmbito da relação jurídico-trabalhista, a saber, para que seja
reconhecida a falta grave como motivo ensejador do rompimento
contratual por justa causa, devem ser observados conjuntamente
todos os requisitos acima, sem exclusão de qualquer um deles.
Ressalto, ainda, que o ônus de provar a demissão por justa
causa é do empregador, na medida em que se trata de fato
obstativo do direito do autor, nos termos do art. 818 da CLT e
do art. 373, II, do CPC.
Vejamos.
Em sede de contestação, a reclamada defendeu a ocorrência de
justa causa para a rescisão contratual, fundamentada no fato de o
reclamante haver abandonado o seu posto de trabalho, juntamente
com outros trabalhadores, culminando no fechamento repentino do
estabelecimento em uma sexta-feira, em horário de pico (happy
hour - por volta das 18 horas).
Pois bem.
Analisando-se os elementos probatórios carreados aos autos,
observa-se que o autor, ao prestar depoimento pessoal (ID
8e3591e), afirmou que "permaneceu no trabalho até as 19:00
horas". Trata-se de informação que se reputa verdadeira, na medida
em que reflete o horário de saída do reclamante registrado no
cartão de ponto (ID 69eae2e - fl. 304).
A primeira testemunha da reclamada, BRUNO CESAR DOS
SANTOS, afirmou que "chegou na empresa entre 17:00/18:00 horas
e não tinha mais ninguém na cozinha, e estavam no calçadão da
praia na parte externa do restaurante em frente ao Shopping"
(grifamos). A informação prestada pela testemunha não pode ser
tida como verdadeira, na medida em que o vídeo inserto no ID
0177add (f. 399) atesta a presença dos funcionários no restaurante
nos minutos seguintes às 18h.
Assim, além de não proceder a informação de que não tinha
ninguém na cozinha entre 17h e 18h, observa-se que o reclamante
não aparece no vídeo (conforme reconhecido por sua testemunha)
e, portanto, não participou ativamente do movimento levado a efeito
pelos outros funcionários, tendo permanecido no trabalho até, no
mínimo, às 19h07min.
É de se concluir, portanto, que o reclamante não participou
ativamente do alegado motim, tendo permanecido no trabalho,
no mínimo, até às 19h07min, momento em que bateu o ponto
de saída.
Afigura-se relevante analisar, ainda, a informação prestada pela
testemunha da reclamada relativamente ao número de empregados
na cozinha. Extrai-se do depoimento, nesse aspecto, que "havia 7
funcionários na cozinha, incluindo o reclamante e sua testemunha"
(f. 416).
Ora, sendo certo que os demais funcionários saíram do local de
trabalho após às 18h, tendo o reclamante permanecido por, no
mínimo, mais 1 hora, batendo o ponto de saída às 19h07min,
mostra-se pertinente concluir que a presença posterior do autor não
influenciou na manutenção das atividades da reclamada, tendo em
vista o número nitidamente insuficiente de empregados para realizar
o atendimento, mormente por se tratar de horário de pico.
Concluo, à luz do acima exposto, que a conduta patrocinada
pelo reclamante não consubstanciou qualquer incentivo para
que os demais empregados promovessem o motim, não tendo
o autor aderido ativamente ao movimento em questão,
limitando-se a sair mais cedo (1 hora após a saída dos demais
empregados) após constatado que as atividades do
estabelecimento não poderiam continuar com o número
visivelmente insuficiente de funcionários.
Observe-se, finalmente, que a empregada MICHELE também
estava no local e, assim como o reclamante, se ausentou antes do
término regular das atividades da reclamada, não sofrendo, porém,
a demissão por justa causa, conforme afirmação da testemunha da
ré.
À luz do acima exposto, concluo que a conduta patrocinada
pelo reclamante não pode ser qualificada como mau
procedimento para fins de aplicação da justa causa.
Sendo assim, deve ser provido o recurso adesivo do
reclamante para, reformando a sentença, reverter a demissão
por justa causa em rescisão imotivada, com a condenação da
empresa ao pagamento das seguintes verbas requeridas na
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3901/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 112
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 31 de Janeiro de 2024
exordial: aviso prévio indenizado; férias proporcionais; 13º
salário proporcional e indenização de 40% sobre FGTS, assim
como deve ser deferido o pedido de levantamento do FGTS e
liberação das guias para percepção do seguro desemprego.
As férias vencidas não serão concedidas, tendo em vista constar o
seu pagamento no TRCT.
Quanto à multa do artigo 477 da CLT, considero-a indevida, vez que
as verbas constantes do TRCT foram pagas no prazo legal (ID
ae476da). Na ocasião da dispensa a reclamada estava convencida
da ocorrência da justa causa e pagou as verbas devidas a tempo,
de modo que não se mostra razoável a aplicação da referida multa.”
(Grifou-se)
Pelos fundamentos expostos, não vislumbro ofensa ao texto legal
mencionado.
Ademais, infere-se que o Órgão julgador firmou convencimento,
quanto à temática, com base no contexto probatório dos autos e,
portanto, uma suposta modificação na decisão demandaria,
necessariamente, o reexame de fatos e provas, o que é vedado
nesta fase processual, a teor da disposição contida na Súmula 126
do C. TST, inclusive em relação ao dissenso pretoriano.
Inviável, pois, o seguimento do apelo.
CONCLUSÃO
a) DENEGO seguimento ao recurso. Publique-se.
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhem OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, rementam-se os
autos ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/HF
JOAO PESSOA/PB, 31 de janeiro de 2024.
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº RORSum-0000594-05.2023.5.13.0007
Relator HERMINEGILDA LEITE MACHADO
RECORRENTE F. IMM. BRASIL LTDA
ADVOGADO JOSE IGNACIO GUEDES PEREIRA
BISNETO(OAB: 18011/CE)
RECORRIDO ROBSON NUNES DE ALMEIDA
ADVOGADO DIEGO ARAUJO SOUSA(OAB:
21929/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- F. IMM. BRASIL LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d8262cb
proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA – RORSum 0000594-05.2023.5.13.0007 –
2ª TURMA
RECORRENTE: F. IMM. BRASIL LTDA
RECORRIDO: ROBSON NUNES DE ALMEIDA
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 12.12.2023 – ID.
2bc3853 ; recurso apresentado em 18.01.2024 – ID. e018353 ).
Regular a representação processual (ID. 85964ce ).
Preparo satisfeito (ID. 7E0f077; 7a2599d )
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, §6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
ADICIONAL DE PERICULOSIDADE
Alegação:
a) divergência jurisprudencial.
A recorrente pugna alegando “é patente a ausência dos elementos
configuradores do adicional de periculosidade, em decorrência do
Recorrido nunca ter tido como atribuição principal o uso de
motocicleta, sendo certo que este se restringia unicamente à
finalidade de deslocamentos”.
A insurgência não prospera, porquanto o art. 896, § 9º, da CLT
prescreve: “Nas causas sujeitas ao procedimento sumaríssimo,
somente será admitido recurso de revista por contrariedade a
súmula de jurisprudência uniforme do Tribunal Superior do Trabalho
ou a súmula vinculante do Supremo Tribunal Federal e por violação
direta da Constituição Federal”.
Ante a restrição do art. 896, § 9º, da CLT, não é cabível na hipótese
a análise de divergência jurisprudencial.
Inviável, pois, o seguimento do apelo.
CONCLUSÃO
a) ) DENEGO seguimento ao Recurso de Revista. Publique-se;
b) Não havendo a interposição de agravo de instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhem-se OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;
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3901/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 113
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 31 de Janeiro de 2024
c) Interposto agravo de instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/EM
JOAO PESSOA/PB, 31 de janeiro de 2024.
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº RORSum-0000779-68.2023.5.13.0031
Relator FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
RECORRENTE WANDERSON DO NASCIMENTO
SILVA
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
RECORRIDO UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- WANDERSON DO NASCIMENTO SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 6a009d3
proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA - ROPS 0000779-68.2023.5.13.0031 -
SEGUNDA TURMA
RECORRENTE: WANDERSON DO NASCIMENTO SILVA
RECORRIDA: UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 12.12.2023 - ID.
9a0337c; recurso interposto em 21.01.2024 - ID. edd61bb).
Regular a representação processual (ID. c1d660f).
Preparo dispensado (Justiça Gratuita - ID. ed47e0f).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, § 6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
VÍNCULO EMPREGATÍCIO
Alegações:
a) violação dos arts. 1º, III e IV, e 7º, da CF;
b) divergência jurisprudencial.
O recorrente se insurge em face do não reconhecimento do vínculo
empregatício, sustentando que os requisitos ensejadores da relação
de emprego foram satisfeitos.
O Órgão julgador, acerca do tema, assinalou (ID. 6861a0e):
Relação contratual
O Juízo da 12ª Vara do Trabalho de João Pessoa-PB, mediante a
sentença encartada no ID. ed47e0f, não reconheceu o vínculo de
emprego postulado pelo reclamante.
O reclamante insurge-se contra essa decisão, conforme razões
expostas no ID. 71cb703, asseverando, em linhas gerais, restou
evidenciado o vínculo empregatício entre as partes.
Razão não lhe assiste.
Da análise dos elementos de prova constantes dos autos, resta
incontroverso que o reclamante, cadastrado na plataforma da
UBER, prestou serviços intermediados pela referida empresa, na
função de motorista.
Por sua vez, é cediço que a reclamada é uma empresa de
tecnologia que não explora diretamente o serviço de transporte,
mas fornece uma plataforma eletrônica, para possibilitar a interação
entre os motoristas e seus clientes, além de estabelecer os preços a
serem cobrados pelas corridas, de acordo com cálculos de
distância, percurso e tempo de duração das viagens.
Tenho manifestado o entendimento segundo o qual a natureza do
vínculo estabelecido entre as partes não envolve uma relação de
emprego propriamente dita, já que não há subordinação direta do
motorista aos prepostos da empresa, que tampouco exercem sobre
ele uma fiscalização típica de empregador.
Na relação jurídica mantida entre as partes, ao contrário do que
acontece em uma relação de emprego, não era possibilitado à
demandada se utilizar da força de trabalho como bem lhe
aprouvesse, na medida que o reclamante detinha iniciativa própria e
auto-organização na execução de suas atividades, sendo certo que
a empresa não fiscalizava o modo como eram prestados os serviços
pelo demandante, considerando que tal avaliação era feita pelos
próprios usuários, sem interferência da reclamada.
A organização e estruturação de tarefas existem em qualquer tipo
de trabalho e exigem regras mínimas, seja autônomo ou não, não
sendo razoável considerar orientações e sugestões dadas para o
aperfeiçoamento do serviço como um tipo de ingerência da empresa
na prestação dos serviços.
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Data da Disponibilização: Quarta-feira, 31 de Janeiro de 2024
Na verdade, a reclamada disponibiliza uma plataforma eletrônica
virtual, cuja finalidade é facilitar, de forma recíproca, o acesso e
interação entre passageiros /usuários e motoristas/prestadores de
serviços, situando ambos como consumidores dessa ferramenta.
O motorista, na condição de microempreendedor individual,
colocava-se à disposição para trabalhar nos dias e horários em que
lhe convinham, iniciava e terminava sua jornada quando queria,
escolhia a viagem que desejava fazer, prestava seus serviços com
ampla liberdade, inclusive, podendo fazê-lo para aplicativos
concorrentes. Ele também podia recusar viagens, ou seja, não era
obrigado a, em cumprimento a poder de mando do empregador,
realizar aquela tarefa para a qual alega ter sido contratado, sendo
que o modo encontrado pela empresa para incentivar o trabalho era
através de taxas de desempenho, para angariar promoções.
Ainda outra peculiaridade que remete à autonomia do trabalho
desempenhado é o fato de o motorista ser o proprietário ou o
possuidor do meio de transporte utilizado para as viagens, com a
responsabilidade sobre todos os custos a ele inerentes, o que vai de
encontro ao princípio da alteridade, intrínseco à relação
empregatícia, já que ao empregador cabe responder pelos custos
da prestação de serviços.
Com relação ao controle feito pelo aplicativo, cabe destacar que o
GPS era utilizado para traçar as rotas, de acordo com o destino
indicado pelo cliente, e não para controlar o deslocamento do
motorista, até porque o trajeto poderia ser decidido em comum
acordo pelo cliente e motorista.
Destaco que a existência de regras mínimas a serem observadas é
pressuposto de qualquer relação contratual, mesmo as autônomas,
situação que não se confunde com a subordinação jurídica
necessária à configuração do vínculo, não havendo que se falar na
hipótese que o reclamante estivesse submetido ao poder diretivo da
empresa.
Por fim, vale ressaltar que o percentual reservado ao motorista, do
valor pago pelo passageiro, denota o caráter de parceria da relação,
e não de subordinação.
Acrescente-se que, no caso dos autos, as partes, na audiência
registrada na ata de ID. 54f6cdb, estabeleceram os seguintes
pontos incontroversos da relação contratual havida entre os
litigantes:
1 - ficava a critério do motorista o início e término do horário de
utilização da plataforma;
2 - o motorista podia alterar a rota definida pelo aplicativo em
comum acordo com o passageiro, o que geraria ou não alteração de
valor;
3 - não havia exigência quanto ao número mínimo de viagens
diárias;
4 - ficava a critério do motorista a participação ou não em
promoções;
5 - o motorista apenas fazia o cadastro por meio do aplicativo, não
sendo realizado nenhum processo seletivo;
6 - era critério do motorista utilizar outras plataformas;
7 - o motorista decidia os dias de folga, nos quais não era
necessário justificar a ausência na plataforma;
8 - podia receber o valor da viagem diretamente do passageiro,
quando pago em dinheiro;
9 - o motorista arca com as despesas do veículo, inclusive seguro;
10 - a reclamada não garantia remuneração mínima ao final do
dia/mês;
11 - a reclamada aceitava que dois motoristas usem o mesmo carro;
12 - não era obrigatório o fornecimento de água e bala, ficando a
critério do motorista.
Depreende-se dos itens acima a autonomia do reclamante na
execução de sua função de motorista, o que desmonta a tese de
existência da subordinação jurídica que caracteriza as relações
empregatícias.
Em situação similar, tendo como demandada a mesma empresa,
transcrevo julgados recentes de ambas as Turmas Julgadoras deste
Regional, decidindo pela inexistência de liame empregatício:
(…)
Outrossim, há diversas decisões do TST quanto à matéria também
trilhando nesse sentido, a exemplo do aresto a seguir transcrito:
(…)
Assim, evidenciada, no caso, a ausência de preenchimento dos
requisitos para a configuração da relação empregatícia, a sentença
não deve ser alterada.
Mantido o não reconhecimento da natureza empregatícia da relação
do autor com a UBER, tem-se, por conseguinte, a improcedência de
todos os pleitos dele decorrentes.
Sem reformas.
Nesse contexto, com supedâneo nos elementos probatórios
colacionados, o Órgão julgador verificou a inexistência dos
requisitos ensejadores da relação empregatícia.
O art. 896, § 9º, da CLT prescreve: “Nas causas sujeitas ao
procedimento sumaríssimo, somente será admitido recurso de
revista por contrariedade a súmula de jurisprudência uniforme do
Tribunal Superior do Trabalho ou a súmula vinculante do Supremo
Tribunal Federal e por violação direta da Constituição Federal”.
Pelos fundamentos expostos no acórdão guerreado, não vislumbro
“violação direta da Constituição Federal”.
Por outro lado, tendo em vista os contornos do art. 896, § 9º, da
CLT, não é cabível o exame de ofensa à legislação
infraconstitucional e por divergência jurisprudencial.
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Data da Disponibilização: Quarta-feira, 31 de Janeiro de 2024
Ademais, na hipótese, entendimento diverso demandaria
necessariamente a reanálise dos fatos e provas, o que é defeso por
meio de recurso de revista, consoante inteligência da Súmula 126
do TST.
Inviável, pois, o seguimento do apelo.
CONCLUSÃO
a) DENEGO seguimento ao Recurso de Revista. Publique-se;
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/GMND
JOAO PESSOA/PB, 31 de janeiro de 2024.
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº ROT-0000368-82.2023.5.13.0012
Relator FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
RECORRENTE JOSE BATISTA FILHO
ADVOGADO BRENNO SALES GALVAO DE
REZENDE(OAB: 33113/GO)
RECORRENTE MATEUS SUPERMERCADOS S.A.
ADVOGADO DOUGLAS WENDELL OLIVEIRA
SILVA(OAB: 23397/MA)
ADVOGADO BEATRIZ DEL VALLE ECEIZA
NUNES(OAB: 2697/MA)
RECORRIDO JOSE BATISTA FILHO
ADVOGADO BRENNO SALES GALVAO DE
REZENDE(OAB: 33113/GO)
RECORRIDO MATEUS SUPERMERCADOS S.A.
ADVOGADO DOUGLAS WENDELL OLIVEIRA
SILVA(OAB: 23397/MA)
ADVOGADO BEATRIZ DEL VALLE ECEIZA
NUNES(OAB: 2697/MA)
Intimado(s)/Citado(s):
- MATEUS SUPERMERCADOS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 0d0805d
proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA - ROT 0000368-82.2023.5.13.0012 –
SEGUNDA TURMA
RECORRENTE: MATEUS SUPERMERCADOS S.A.
RECORRIDO: JOSÉ BATISTA FILHO
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE
QUESTÃO PRELIMINAR
A recorrente, por intermédio das razões recursais (Id. 3759f85),
requer que as futuras publicações sejam efetuadas, exclusivamente,
em nome da advogada BEATRIZ DEL VALLE ECEIZA NUNES,
OAB/MA 2.697, no endereço profissional localizado na Av.
Presidente Juscelino Kubitscheck, n. 18, quadra 14, Quintas do
Calhau, CEP 65072-005, São Luís/MA e endereço eletrônico:
publicacoes@eceizanunes.com.br.
Defiro o pedido, devendo o Núcleo Cartorário da SEGEJUD adotar
as providências necessárias à habilitação exclusiva da mencionado
advogada.
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 12.12.2023 – Id.
159fc41; recurso apresentado em 09.01.2024 – Id. 3759f85).
Regular a representação processual (Id. 14a6e07).
Preparo satisfeito (Ids. 03a9a6e e ae6fc36).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, §6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
HORAS EXTRAS. CARGO DE CONFIANÇA. EXCEÇÃO DO ART.
62, II, DA CLT
Alegações:
a) violação ao art. 62, II, da CLT;
b) divergência jurisprudencial.
Insurge-se a recorrente contra a condenação em horas extras, sob
o argumento de que o reclamante se encontrava inserido na
exceção do art. 62, II, da CLT, pois exercia na empresa cargo de
confiança.
A Turma julgadora, quanto ao tema, pontuou:
…
O art. 62, II, da CLT, invocado pela parte recorrente, exclui da
obrigatoriedade do controle de jornada "os gerentes, assim
considerados os exercentes de cargos de gestão" aos quais se
equiparam, para efeito do disposto no artigo, "os diretores e chefes
de departamento ou filial".
Ocorre que, ao contrário do que discorre o reclamado, no caso
concreto, o acervo probatório não autoriza o reconhecimento de que
o autor se inseria nessa condição exceptiva. Vejamos.
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Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 116
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 31 de Janeiro de 2024
O contrato de trabalho acostado nos autos pelo reclamado no ID.
cbbb7cb revela que, conforme anunciado na inicial, o reclamante foi
contrato como líder operacional de seção, primeiramente, a título de
experiência, mas com previsão de prorrogação de todas as
cláusulas ali estabelecidas, por tempo indeterminado, após o
término da vigência daquele termo, o que de fato veio a ocorrer,
conforme demonstra a prova dos autos.
…
Como facilmente se observa, as cláusulas acima transcritas
estavam distantes de ofertar ao reclamante a liberdade de
administração da jornada de trabalho a que se refere o reclamado
em suas razões recursais.
Também não está provado o suposto amplo poder de mando e de
gestão que, segundo o demandado, revestiria a função ocupada
pelo autor.
É o que se depreende do depoimento da testemunha do autor, que
fazia parte da equipe liderada pelo reclamante:
…
O reclamado, por sua vez, nenhuma prova produziu, seja
documental, seja oral, capaz de infirmar o que foi dito pela
testemunha do reclamante, quanto ao tema.
Acrescente-se que, apesar de a empresa afirmar que a
remuneração do reclamante era diferenciada, em comparação com
outros empregados, nem sequer apresentou contracheques ou
fichas financeiras do autor, de modo que, no aspecto, inexistem nos
autos parâmetros que permitam averiguar a veracidade de tal
assertiva.
Assim, embora a função de líder de equipe do reclamante
certamente exigisse dele um maior nível de responsabilidade, as
tarefas executadas, inerentes à chefia de setor, eram operacionais,
não demandando a fidúcia especial atribuível aos quadros de
gestão.
Por todo esse quadro, agiu acertadamente a magistrada de primeira
instância, ao concluir que o autor não estava inserido na exceção do
artigo 62 da CLT.
…
A Turma Julgadora, a partir da análise do contexto probatório dos
autos, concluiu que o autor não estava inserido na exceção do art.
62, II da CLT, fazendo jus às horas extras prestadas.
Pelos fundamentos expostos no acórdão hostilizado, não vislumbro
afronta ao texto legal mencionado.
Ademais, a matéria envolve insatisfação com o posicionamento da
Turma, fato que, por si só, não autoriza o acesso à instância
extraordinária. A reanálise dos fatos e provas é defeso por meio de
recurso de revista, a teor da Súmula 126 do TST, inclusive em
relação ao dissenso pretoriano.
Sob o enfoque da divergência jurisprudencial, verifico que os
arestos colacionados à peça revisional não se prestam ao
confronto de teses, por sua inespecificidade, na medida em que não
revelam a mesma situação fática dos autos, a teor da Súmula nº
296/TST.
Desse modo, tem-se que a parte não comprovou a existência de
divergência apta a ensejar o seguimento do recurso de revista.
Inviável pois, o processamento da revista nesse particular.
CONCLUSÃO
a) Defiro o pedido da reclamada de habilitação da advogada
BEATRIZ DEL VALLE ECEIZA NUNES, OAB/MA 2.697, devendo o
Núcleo Cartorário da SEGEJUD adotar as providências necessárias
à habilitação exclusiva da patrona;
b) DENEGO seguimento ao Recurso de Revista. Publique-se;
c) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;
d) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;
e) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/FC
JOAO PESSOA/PB, 31 de janeiro de 2024.
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº RORSum-0000556-02.2023.5.13.0004
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE LOCALIZA RENT A CAR SA
ADVOGADO RICARDO CHRISTOPHE DA ROCHA
FREIRE(OAB: 295260/SP)
RECORRIDO CLEMILSON FELIX DOS SANTOS
ADVOGADO ROBERTO GERMANO BEZERRA
CAVALCANTI JUNIOR(OAB:
10217/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LOCALIZA RENT A CAR SA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 386f365
proferida nos autos.
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3901/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 117
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 31 de Janeiro de 2024
RECURSO DE REVISTA - RORSum 0000556-02.2023.5.13.0004 -
PRIMEIRA TURMA
RECORRENTE: LOCALIZA RENT A CAR SA
RECORRIDO: CLEMILSON FELIX DOS SANTOS
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 12.12.2023 - ID.
a5594ff; recurso apresentado em 19.01.2024 - ID. cd75bab).
Regular a representação processual (ID. 9feb95d).
Preparo satisfeito (IDs. bd10d7d, 03da37a e 30c25c8).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, §6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
HORAS EXTRAS. ADICIONAL NOTURNO
Alegações:
a) afronta aos arts. 818 da CLT e 373 do CPC;
b) violação aos arts. 7º, XXVI e 8º, III da Constituição e 611 da CLT;
c) divergência jurisprudencial
Alega a recorrente que o empregado não impugnou os cartões de
ponto e que as horas extras efetivamente laboradas pelo recorrido,
após a jornada contratual, foram devidamente quitadas e/ou
compensadas em banco de horas.
O Órgão julgador, acerca da tema, consignou (ID. dbfc473):
(…) Nos termos do artigo 74, § 2º, da CLT é ônus do empregador
que possua mais de vinte trabalhadores a manutenção de registro
com os horários de entrada e saída dos empregados, inclusive, com
a pré-assinalação do intervalo intrajornada.
Com fulcro no referido dispositivo, o C. TST editou a Súmula nº 338
do TST, a qual dispõe sobre as consequências do descumprimento
daquele dever no âmbito processual e trata de requisito essencial
que confere validade aos documentos apresentados como meio de
prova, a saber, a anotação de horários variáveis nos cartões de
ponto. (…)
No caso dos autos, o reclamante confirmou, em depoimento
pessoal, que os horários de entrada e saída registrados no ponto
biométrico são fidedignos.
Contudo, permaneceu controvérsia quanto à regularidade do
sistema de compensação de jornada suscitado pela empresa para
afastar o pleito de percepção de horas extras, ante à alegação da
parte reclamante de que não havia mecanismo que possibilitasse a
apuração do saldo de horas.
Nesse contexto, incumbia à empresa reclamada o ônus de
comprovar a observância das regras da Convenção Coletiva de
Trabalho quanto ao acordo individual de compensação de jornada
por se tratar de fato obstativo do direito do autor (art. 818, II, CLT).
Ocorre que, mesmo após concessão de dilação de prazo, a
empresa só apresentou o relatório "banco de horas saldo por
funcionário" referente ao reclamado no período de 11/03/2022 até
18/04/2022, em que pese o contrato de trabalho tenha se estendido
de 17/11/2017 a 19/04/2022.
Logo, correta a decisão do Juízo a quo ao determinar a condenação
ao pagamento de horas extras devidas com base no saldo apurado
a partir dos controles de ponto apresentados pela reclamada,
autorizando a dedução do montante já pago.
Quanto ao pedido de aplicação da Súmula 340 do TST e OJ 397 da
SDI-I, não se infere dos contracheques acostados aos autos a
condição de comissionista (ID aae223d), portanto, nada a reformar.
Por fim, o cotejo, por amostragem, dos cartões de ponto com os
respectivos contracheques realizado pelo Juízo a quo demonstrou
que o pagamento do adicional noturno era realizado em montante
inferior ao devido, considerando que o reclamante laborava
integralmente no horário compreendido das 22h às 5h (jornada de
22hs às 6h20).
O art. 896, § 9º, da CLT prescreve: “Nas causas sujeitas ao
procedimento sumaríssimo, somente será admitido recurso de
revista por contrariedade a súmula de jurisprudência uniforme do
Tribunal Superior do Trabalho ou a súmula vinculante do Supremo
Tribunal Federal e por violação direta da Constituição Federal.”
Pelos fundamentos expostos no acórdão guerreado, não vislumbro,
pois, ofensa direta à Constituição Federal.
Por outro lado, tendo em vista os contornos do art. 896, § 9º, da
CLT, não é cabível na hipótese o exame de ofensa à legislação
infraconstitucional.
Ademais, uma suposta modificação na decisão demandaria,
necessariamente, o reexame de fatos e provas, o que encontra
óbice na Súmula nº 126 do TST e inviabiliza o seguimento do
recurso, inclusive quanto a divergência jurisprudencial.
Inviável, pois, o seguimento do apelo.
MULTA NORMATIVA
Alegações:
a) violação aos arts. 818 da CLT e 373, I do CPC;
A recorrente afirma que não houve qualquer comprovação de que o
recorrido não recebeu/compensou ajuda de custo/vale alimentação,
na medida em que não comprovou suas alegações, em evidente
violação aos arts. 818 da CLT e 373, I do CPC.
Para atendimento do cotejo analítico exigido no art. 896, § 1º - A,
inciso I, da CLT, mister se faz a transcrição de excertos das razões
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3901/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 118
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 31 de Janeiro de 2024
de decidir do acórdão – fundamentos fáticos e jurídicos – contra as
quais a parte efetivamente pretende reformar, o que não foi feito
pela recorrente.
Desse modo, o processamento do presente recurso de revista se
mostra inviável, ante o descumprimento do pressuposto de
recorribilidade previsto no art. 896, § 1º - A, inciso I, da CLT.
Denego seguimento à revista.
CONCLUSÃO
a) DENEGO seguimento ao Recurso de Revista. Publique-se;
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/ATN
JOAO PESSOA/PB, 31 de janeiro de 2024.
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº ROT-0000320-20.2023.5.13.0014
Relator HERMINEGILDA LEITE MACHADO
RECORRENTE AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
ADVOGADO DANIEL TORRES PESSOA(OAB:
92524/MG)
RECORRENTE JOSE TEOTONIO SOARES
ADVOGADO KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
RECORRIDO AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
ADVOGADO DANIEL TORRES PESSOA(OAB:
92524/MG)
RECORRIDO JOSE TEOTONIO SOARES
ADVOGADO KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 31 de janeiro de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Assessor
Processo Nº ROT-0000315-44.2023.5.13.0031
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE KALINA LIGIA BARBOSA LACERDA
ADVOGADO GUSTAVO SALES VIEIRA(OAB:
30920/PB)
RECORRIDO FAST SHOP S.A
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
ADVOGADO ADRIANA AUGUSTA PEREIRA
FRANCO(OAB: 25429/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FAST SHOP S.A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 6d3cea2
proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA - ROT 0000315-44.2023.5.13.0031
RECORRENTE: FAST SHOP S.A.
RECORRIDO: KALINA LIGIA BARBOSA LACERDA
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 12.12.2023 – Id.
e346a48; recurso apresentado em 23.01.2024 – Id. 3fc7cde).
Regular a representação processual (Id. 0afb619 e 8161f39).
Preparo satisfeito (Ids. 51f39ef e 7dcb8c3).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, §6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
HORAS EXTRAS. CARGO DE CONFIANÇA. EXCEÇÃO DO ART.
62, II, DA CLT
Alegações:
a) violação ao art. 5º, caput, da CF;
b) violação ao art. 62, II, e 818, I, da CLT; e art.373, I, do CPC;
c) divergência jurisprudencial.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210052
3901/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 119
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 31 de Janeiro de 2024
Insurge-se a recorrente contra a condenação em horas extras, sob
o argumento de que a reclamante se encontrava inserida na
exceção do art. 62, II, da CLT. Alega que no acórdão lhe foi
imputado, de forma equivocada, um ônus processual que não se
coaduna de forma objetiva com a legislação que atribui aos agentes
do processo o ônus da prova.
A Turma julgadora, quanto ao tema, pontuou:
[…]
Primeiramente, analisando os contracheques da demandante (ID
68c8797), é possível constatar que, quando esta foi promovida à
função de Supervisora, passou a receber salário de R$ 2.513,00
(dois mil quinhentos e treze reais), sendo tal remuneração superior,
em mais de 40% (quarenta por cento), ao piso normativo da
categoria, bem como em relação à média percebida por
funcionários da empresa na função de Auxiliar de Estoque, que de
acordo com informação constante no ID d4c5d18, correspondia a
cerca de R$ 1289,20 (mil duzentos e oitenta e nove reais e vinte
centavos) por mês.
Portanto, restou demonstrado que o autor, no cargo de Supervisor
de Logística, possuía salário elevado em mais de 40% (quarenta
por cento) em relação ao salário dos Auxiliares de Estoque,
atendendo ao pressuposto objetivo contido no parágrafo único do
art. 62 da CLT.
Sobre as atribuições do cargo, a testemunha da reclamada assim
se manifestou em seu depoimento (ID 32c42cd):
...
Extrai-se do depoimento da testemunha patronal que a função de
supervisor não tinha autonomia para contratar funcionário e aplicar
penalidades, ficando esse encargo para os gerentes.
Lado outro, a testemunha que laborava como subordinado da
reclamante não soube informar se esta era a responsável pela
aplicação das punições:
...
Assim, restou claro que os Supervisores, muito embora fossem
hierarquicamente superiores aos outros funcionários, não possuíam
efetivos poderes de mando e gestão, uma vez que eram também
subordinados ao Gerente, esse sim que atuava como autoridade
máxima da empresa.
Nesse contexto, entendo que a prova produzida nos autos não foi
suficiente para caracterizar a fidúcia inerente aos empregados
enquadrados na hipótese do artigo 62, II, da CLT, que, consoante já
registrado anteriormente, devem possuir efetivos poderes de
gestão, representação e mando em grau mais alto do que a simples
execução da rotina empregatícia, pela prática de atos próprios do
empregador, não sendo este o caso do demandante.
Portanto, não estando o autor enquadrado na excludente prevista
no art. 62, inciso II, da CLT, encontra-se protegido pelas normas
relativas à duração da jornada de trabalho, fazendo jus às horas
extraordinárias trabalhadas.
Pelos fundamentos expostos no acórdão hostilizado, não vislumbro
afronta aos textos legais e constitucionais mencionados.
Ademais, a matéria envolve insatisfação com o posicionamento da
Turma, fato que, por si só, não autoriza o acesso à instância
extraordinária. A reanálise dos fatos e provas é defeso por meio de
recurso de revista, a teor da Súmula 126 do TST, inclusive em
relação ao dissenso pretoriano.
Sob o enfoque da divergência jurisprudencial, verifico que os
arestos colacionados à peça revisional não se prestam ao
confronto de teses, por sua inespecificidade, na medida em que não
revelam a mesma situação fática dos autos, a teor da Súmula nº
296/TST.
Desse modo, tem-se que a parte não comprovou a existência de
divergência apta a ensejar o seguimento do recurso de revista.
Inviável pois, o processamento da revista nesse particular.
CONCLUSÃO
a) DENEGO seguimento ao Recurso de Revista. Publique-se;
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/TH
JOAO PESSOA/PB, 31 de janeiro de 2024.
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº RORSum-0000376-93.2023.5.13.0033
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE BRASTEX S/A
ADVOGADO JORGE RIBEIRO COUTINHO
GONCALVES DA SILVA(OAB:
10914/PB)
RECORRIDO MATEUS PAULINO DE LIRA
ADVOGADO ENEAS FLAVIO SOARES DE
MORAIS SEGUNDO(OAB: 14318/PB)
ADVOGADO GIULLYANA FLAVIA DE
AMORIM(OAB: 13529/PB)
ADVOGADO NAYANNA CAROLINE DE
AMORIM(OAB: 26643/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210052
3901/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 120
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 31 de Janeiro de 2024
Intimado(s)/Citado(s):
- MATEUS PAULINO DE LIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 9c12e7e
proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA - RORSum 0000376-93.2023.5.13.0033 -
1ª TURMA
RECORRENTE: BRASTEX S/A
RECORRIDO: MATEUS PAULINO DE LIRA
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE
PROVIDÊNCIAS PRELIMINARES
A parte recorrente, nas razões recursais apresentadas, requer que
as notificações/intimações decorrentes do presente feito sejam
expedidas unicamente em nome de Jorge Ribeiro Coutinho G. da
Silva, OAB/PB 10.914, com endereço profissional na Av. Rio
Grande do Sul, 768, Bairro dos Estados, João Pessoa-PB.
O pedido em apreço já foi devidamente apreciado no acórdão
acostado no ID. b28d828, pelo que nada deferir.
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 12.12.2023 - ID.
19c1420 ; recurso apresentado em 24.01.2024 - ID. 25bb110 ).
Regular a representação processual (IDs. 4a2d0fe ).
O preparo está satisfeito (IDs. A0f8c5c ; b1a4a89 ).
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, §6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
ADICIONAL DE INSALUBRIDADE
Alegações:
a) contrariedade à Súmula 80 do TST;
b) violação dos arts. 7º, XXIII, e 93, IX, da CF;
c) violação dos arts. 489, § 1º, IV, do CPC; e 832 da CLT.
A recorrente se insurge em face do deferimento do adicional de
insalubridade. Sustenta que a empresa reclamada forneceu todos
os equipamentos de proteção necessários, elidindo qualquer
nocividade no ambiente de trabalho do reclamante.
O Órgão julgador, acerca da tema, consignou:
DO ADICIONAL DE INSALUBRIDADE
A reclamada, então recorrente, insurge-se contra a decisão
proferida pelo Juízo a quo, que deferiu ao reclamante o adicional de
insalubridade em grau médio em decorrência de exposição ao calor
pelo período de 05/08/2021 a 01/09/2022.
A recorrente afirma que o laudo pericial possui fragilidades e
inconsistências, isso porque, segundo ela, o perito incorreu em
equívoco ao analisar cada uma das tarefas executadas pelo
recorrido, como se todas durassem 20 minutos em um ciclo de uma
hora de trabalho, o que acabou impactando a determinação da taxa
metabólica.
Aduz que a tarefa principal desempenhada pelo reclamante, como
operador de máquinas, cuja função era a de emendar fios, e onde
passava a maior parte da jornada, durava cerca de 40 minutos, e
possuía taxa metabólica de 320W. Afirma que as outras atividades,
com taxa metabólica superior, é que demoravam menos tempo,
como as atividades de puxar e empurrar carro móvel e de retirar
bobinas cheias de algodão dos carros móveis. Dessa forma, em
contraposição à conclusão do laudo pericial, de acordo com o qual o
reclamante permanecia 20 minutos em cada uma das três
tarefas/atividades, o certo é que, ao longo desse ciclo de uma hora,
o reclamante permanecia 40 minutos na atividade principal, e nos
outros 20 minutos nas outras duas. Em assim enquadrando cada
atividade ou tarefa, o IBUTG seria consideravelmente reduzido,
razão pela qual se impõe a improcedência do pedido de adicional
de insalubridade e reflexos.
Ao exame.
Consoante narrativa exordial, o reclamante laborou para a empresa
reclamada na função de operador de máquinas, exposto de forma
habitual e permanente a agentes químicos (poeira) e físicos (calor e
ruído) nocivos à saúde. Ressaltou que os equipamentos de
proteção fornecidos em nada serviam para elidir os efeitos dos
agentes nocivos a que estava exposto..
O Juízo de origem determinou a realização de perícia, cujo laudo
apresentou a seguinte conclusão (id. 859b072):
Diante dos dados apresentados pela análise qualitativa e
quantitativa, embasada na Lei 6.514/77 pela Portaria 3.214/78 do
MTE, em conformidade com a Norma Regulamentadora NR 15,
Anexo 3 (Alterado pela Portaria SEPRT n.º 1.359, de 09 de
dezembro de 2019), que trata dos Limites de Tolerância para
Exposição ao Calor.
Ficou comprovado que o IBUTG médio ponderado (medido) =
(27,6°C), ultrapassou o Limite de Tolerância doQUADRO N.º 1,
IBUTG(máximo)= 26,8 ºC, referente ao Limite de Exposição
Ocupacional ao Calor, nas atividades de Operador de Máquinas no
Setor de Filatório.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210052
3901/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 121
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 31 de Janeiro de 2024
Conclui-se que as atividades exercidas FORAM
CARACTERIZADAS COMO INSALUBRES, de grau médio, no
período de 05/08/2021a 01/09/2022.
Diante do laudo apresentado pelo perito, a reclamada apresentou
sua impugnação, questionando sobretudo a metodologia de
avaliação do calor pois a duração das atividades ou tarefas, como
reitera agora em razões recursais.
Contudo, o expert, em seus esclarecimentos, explicou por que fora
considerada a alternância das atividades em dada
proporcionalidade e manteve as taxas metabólicas consideradas no
laudo pericial produzido e juntado aos autos.
Nesse passo, o Juiz de 1º grau, após análise da matéria, acolheu as
conclusões do expert e condenou a reclamada no pagamento de
adicional de insalubridade em grau médio (20% sobre o salário
mínimo), ao longo do contrato de trabalho, com reflexos nas demais
verbas.
Pois bem, embora as regras constantes nos artigos 479 e 480 do
CPC disponham que o juiz não está vinculado ao resultado do laudo
pericial, existe uma presunção juris tantum de veracidade dos
subsídios técnicos informados pelo expert que somente podem ser
elididos por consistente prova em contrário.
Ressalte-se que o perito, como auxiliar do Juízo e especialista na
sua área de conhecimento específico (art. 156 do CPC), é o
profissional competente para fornecer subsídios técnicos científicos
a fim de que o julgador solucione a controvérsia.
Denota-se que a análise foi feita pelo expert, de forma suficiente em
relação aos agentes nocivos a que o obreiro estava exposto,
concluindo pela exposição do autor ao calor acima dos níveis de
tolerância.
Aliás, da análise peça pericial produzida e acostada aos autos,
observa-se que a perícia foi elaborada de forma criteriosa e de
forma devidamente fundamentada, de acordo com as regras legais
pertinentes à espécie.
A insurgência recursal cinge-se a contestar a avaliação do perito
quanto ao tempo destinado pelo autor a cada tarefa envolvida no
labor, insistindo na tese de que a atividade principal do reclamante
seria de emendar fios, que possui taxa metabólica inferior às
demais atividades.
Essa argumentação encontra-se baseada no laudo técnico
produzido pelo assistente da reclamada e apresentado no momento
da impungação ao laudo produzido nos autos.
Quanto a essa questão, o perito do juízo prestou esclarecimentos
sobre os parâmetros adotados para a fixação do tempo de atuação
do reclamante em cada atividade, afastando completamente a tese
da defesa, conforme nos termos a seguir:
Verificou-se junto com o reclamante e pelo supervisor do setor, que
as atividades do reclamante se alternavam entre emendas de fios e
troca de maçarocas vazias por cheias, empurrando carrinho cheio
de bobinas. Por esse motivo, fora considerado a alternância das
atividades ao longo da jornada.(ID. 6669577)
Digno de nota o fato de que não existe nenhum elemento nos autos
que comprove a veracidade das alegações da recorrente relativas à
desqualificação do laudo pericial em comento, razão pela qual
devem ser considerados os relatos ali registrados.
Ante a tais fundamentos, infere-se que o desiderato da recorrente
em desqualificar as provas apuradas pela perícia em questão não
prospera, diante do que não merecem guarida as argumentações
recursais e, portanto, é de se manter a sentença, no particular.
O art. 896, § 9º, da CLT prescreve: “Nas causas sujeitas ao
procedimento sumaríssimo, somente será admitido recurso de
revista por contrariedade a súmula de jurisprudência uniforme do
Tribunal Superior do Trabalho ou a súmula vinculante do Supremo
Tribunal Federal e por violação direta da Constituição Federal.”
Pelos fundamentos expostos no acórdão guerreado, não vislumbro
contrariedade à Súmula invocada, tampouco ofensa direta à
Constituição Federal.
Por outro lado, tendo em vista os contornos do art. 896, § 9º, da
CLT, não é cabível na hipótese o exame de ofensa à legislação
infraconstitucional e por divergência jurisprudencial.
Ademais, uma suposta modificação na decisão demandaria,
necessariamente, o reexame de fatos e provas, o que encontra
óbice na Súmula nº 126 do TST e inviabiliza o seguimento do
recurso, inclusive quanto à divergência jurisprudencial.
Inviável, pois, o seguimento do apelo.
CONCLUSÃO
a) DENEGO seguimento ao Recurso de Revista. Publique-se;
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/EM
JOAO PESSOA/PB, 31 de janeiro de 2024.
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº RORSum-0000376-93.2023.5.13.0033
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE BRASTEX S/A
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210052
3901/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 122
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 31 de Janeiro de 2024
ADVOGADO JORGE RIBEIRO COUTINHO
GONCALVES DA SILVA(OAB:
10914/PB)
RECORRIDO MATEUS PAULINO DE LIRA
ADVOGADO ENEAS FLAVIO SOARES DE
MORAIS SEGUNDO(OAB: 14318/PB)
ADVOGADO GIULLYANA FLAVIA DE
AMORIM(OAB: 13529/PB)
ADVOGADO NAYANNA CAROLINE DE
AMORIM(OAB: 26643/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BRASTEX S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 9c12e7e
proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA - RORSum 0000376-93.2023.5.13.0033 -
1ª TURMA
RECORRENTE: BRASTEX S/A
RECORRIDO: MATEUS PAULINO DE LIRA
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE
PROVIDÊNCIAS PRELIMINARES
A parte recorrente, nas razões recursais apresentadas, requer que
as notificações/intimações decorrentes do presente feito sejam
expedidas unicamente em nome de Jorge Ribeiro Coutinho G. da
Silva, OAB/PB 10.914, com endereço profissional na Av. Rio
Grande do Sul, 768, Bairro dos Estados, João Pessoa-PB.
O pedido em apreço já foi devidamente apreciado no acórdão
acostado no ID. b28d828, pelo que nada deferir.
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 12.12.2023 - ID.
19c1420 ; recurso apresentado em 24.01.2024 - ID. 25bb110 ).
Regular a representação processual (IDs. 4a2d0fe ).
O preparo está satisfeito (IDs. A0f8c5c ; b1a4a89 ).
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, §6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
ADICIONAL DE INSALUBRIDADE
Alegações:
a) contrariedade à Súmula 80 do TST;
b) violação dos arts. 7º, XXIII, e 93, IX, da CF;
c) violação dos arts. 489, § 1º, IV, do CPC; e 832 da CLT.
A recorrente se insurge em face do deferimento do adicional de
insalubridade. Sustenta que a empresa reclamada forneceu todos
os equipamentos de proteção necessários, elidindo qualquer
nocividade no ambiente de trabalho do reclamante.
O Órgão julgador, acerca da tema, consignou:
DO ADICIONAL DE INSALUBRIDADE
A reclamada, então recorrente, insurge-se contra a decisão
proferida pelo Juízo a quo, que deferiu ao reclamante o adicional de
insalubridade em grau médio em decorrência de exposição ao calor
pelo período de 05/08/2021 a 01/09/2022.
A recorrente afirma que o laudo pericial possui fragilidades e
inconsistências, isso porque, segundo ela, o perito incorreu em
equívoco ao analisar cada uma das tarefas executadas pelo
recorrido, como se todas durassem 20 minutos em um ciclo de uma
hora de trabalho, o que acabou impactando a determinação da taxa
metabólica.
Aduz que a tarefa principal desempenhada pelo reclamante, como
operador de máquinas, cuja função era a de emendar fios, e onde
passava a maior parte da jornada, durava cerca de 40 minutos, e
possuía taxa metabólica de 320W. Afirma que as outras atividades,
com taxa metabólica superior, é que demoravam menos tempo,
como as atividades de puxar e empurrar carro móvel e de retirar
bobinas cheias de algodão dos carros móveis. Dessa forma, em
contraposição à conclusão do laudo pericial, de acordo com o qual o
reclamante permanecia 20 minutos em cada uma das três
tarefas/atividades, o certo é que, ao longo desse ciclo de uma hora,
o reclamante permanecia 40 minutos na atividade principal, e nos
outros 20 minutos nas outras duas. Em assim enquadrando cada
atividade ou tarefa, o IBUTG seria consideravelmente reduzido,
razão pela qual se impõe a improcedência do pedido de adicional
de insalubridade e reflexos.
Ao exame.
Consoante narrativa exordial, o reclamante laborou para a empresa
reclamada na função de operador de máquinas, exposto de forma
habitual e permanente a agentes químicos (poeira) e físicos (calor e
ruído) nocivos à saúde. Ressaltou que os equipamentos de
proteção fornecidos em nada serviam para elidir os efeitos dos
agentes nocivos a que estava exposto..
O Juízo de origem determinou a realização de perícia, cujo laudo
apresentou a seguinte conclusão (id. 859b072):
Diante dos dados apresentados pela análise qualitativa e
quantitativa, embasada na Lei 6.514/77 pela Portaria 3.214/78 do
MTE, em conformidade com a Norma Regulamentadora NR 15,
Anexo 3 (Alterado pela Portaria SEPRT n.º 1.359, de 09 de
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210052
3901/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 123
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 31 de Janeiro de 2024
dezembro de 2019), que trata dos Limites de Tolerância para
Exposição ao Calor.
Ficou comprovado que o IBUTG médio ponderado (medido) =
(27,6°C), ultrapassou o Limite de Tolerância doQUADRO N.º 1,
IBUTG(máximo)= 26,8 ºC, referente ao Limite de Exposição
Ocupacional ao Calor, nas atividades de Operador de Máquinas no
Setor de Filatório.
Conclui-se que as atividades exercidas FORAM
CARACTERIZADAS COMO INSALUBRES, de grau médio, no
período de 05/08/2021a 01/09/2022.
Diante do laudo apresentado pelo perito, a reclamada apresentou
sua impugnação, questionando sobretudo a metodologia de
avaliação do calor pois a duração das atividades ou tarefas, como
reitera agora em razões recursais.
Contudo, o expert, em seus esclarecimentos, explicou por que fora
considerada a alternância das atividades em dada
proporcionalidade e manteve as taxas metabólicas consideradas no
laudo pericial produzido e juntado aos autos.
Nesse passo, o Juiz de 1º grau, após análise da matéria, acolheu as
conclusões do expert e condenou a reclamada no pagamento de
adicional de insalubridade em grau médio (20% sobre o salário
mínimo), ao longo do contrato de trabalho, com reflexos nas demais
verbas.
Pois bem, embora as regras constantes nos artigos 479 e 480 do
CPC disponham que o juiz não está vinculado ao resultado do laudo
pericial, existe uma presunção juris tantum de veracidade dos
subsídios técnicos informados pelo expert que somente podem ser
elididos por consistente prova em contrário.
Ressalte-se que o perito, como auxiliar do Juízo e especialista na
sua área de conhecimento específico (art. 156 do CPC), é o
profissional competente para fornecer subsídios técnicos científicos
a fim de que o julgador solucione a controvérsia.
Denota-se que a análise foi feita pelo expert, de forma suficiente em
relação aos agentes nocivos a que o obreiro estava exposto,
concluindo pela exposição do autor ao calor acima dos níveis de
tolerância.
Aliás, da análise peça pericial produzida e acostada aos autos,
observa-se que a perícia foi elaborada de forma criteriosa e de
forma devidamente fundamentada, de acordo com as regras legais
pertinentes à espécie.
A insurgência recursal cinge-se a contestar a avaliação do perito
quanto ao tempo destinado pelo autor a cada tarefa envolvida no
labor, insistindo na tese de que a atividade principal do reclamante
seria de emendar fios, que possui taxa metabólica inferior às
demais atividades.
Essa argumentação encontra-se baseada no laudo técnico
produzido pelo assistente da reclamada e apresentado no momento
da impungação ao laudo produzido nos autos.
Quanto a essa questão, o perito do juízo prestou esclarecimentos
sobre os parâmetros adotados para a fixação do tempo de atuação
do reclamante em cada atividade, afastando completamente a tese
da defesa, conforme nos termos a seguir:
Verificou-se junto com o reclamante e pelo supervisor do setor, que
as atividades do reclamante se alternavam entre emendas de fios e
troca de maçarocas vazias por cheias, empurrando carrinho cheio
de bobinas. Por esse motivo, fora considerado a alternância das
atividades ao longo da jornada.(ID. 6669577)
Digno de nota o fato de que não existe nenhum elemento nos autos
que comprove a veracidade das alegações da recorrente relativas à
desqualificação do laudo pericial em comento, razão pela qual
devem ser considerados os relatos ali registrados.
Ante a tais fundamentos, infere-se que o desiderato da recorrente
em desqualificar as provas apuradas pela perícia em questão não
prospera, diante do que não merecem guarida as argumentações
recursais e, portanto, é de se manter a sentença, no particular.
O art. 896, § 9º, da CLT prescreve: “Nas causas sujeitas ao
procedimento sumaríssimo, somente será admitido recurso de
revista por contrariedade a súmula de jurisprudência uniforme do
Tribunal Superior do Trabalho ou a súmula vinculante do Supremo
Tribunal Federal e por violação direta da Constituição Federal.”
Pelos fundamentos expostos no acórdão guerreado, não vislumbro
contrariedade à Súmula invocada, tampouco ofensa direta à
Constituição Federal.
Por outro lado, tendo em vista os contornos do art. 896, § 9º, da
CLT, não é cabível na hipótese o exame de ofensa à legislação
infraconstitucional e por divergência jurisprudencial.
Ademais, uma suposta modificação na decisão demandaria,
necessariamente, o reexame de fatos e provas, o que encontra
óbice na Súmula nº 126 do TST e inviabiliza o seguimento do
recurso, inclusive quanto à divergência jurisprudencial.
Inviável, pois, o seguimento do apelo.
CONCLUSÃO
a) DENEGO seguimento ao Recurso de Revista. Publique-se;
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210052
3901/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 124
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 31 de Janeiro de 2024
GVP/EM
JOAO PESSOA/PB, 31 de janeiro de 2024.
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº AIAP-0000560-82.2023.5.13.0022
Relator FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
AGRAVANTE LA PARRILLA RESTAURANTE E BAR
LTDA
ADVOGADO FABIO DA COSTA E SILVA DE
MATOS PAIVA(OAB: 32176/PE)
AGRAVANTE FAACA BOTECO, BAR E
RESTAURANTE LTDA
ADVOGADO FABIO DA COSTA E SILVA DE
MATOS PAIVA(OAB: 32176/PE)
AGRAVANTE FAACA GESTAO DE PARTICIPACAO
SOCIETARIA LTDA
ADVOGADO FABIO DA COSTA E SILVA DE
MATOS PAIVA(OAB: 32176/PE)
AGRAVADO JOAO BATISTA VIEIRA DA SILVA
ADVOGADO MELCHISEDECH VASCONCELOS DE
MOURA(OAB: 22140/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FAACA BOTECO, BAR E RESTAURANTE LTDA
- FAACA GESTAO DE PARTICIPACAO SOCIETARIA LTDA
- LA PARRILLA RESTAURANTE E BAR LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f605d3a
proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA - AIAP 0000560-82.2023.5.13.0022 -
SEGUNDA TURMA
RECORRENTES: LA PARRILLA RESTAURANTE E BAR LTDA,
FAACA GESTÃO DE PARTICIPAÇÃO SOCIETÁRIA LTDA E
FAACA BOTECO E BAR E RESTAURANTE LTDA
RECORRIDO: JOÃO BATISTA VIEIRA DA SILVA
ANÁLISE PRELIMINAR
A Turma julgadora, por intermédio do acórdão juntado no ID.
8151372, não conheceu do agravo de instrumento manejado pelas
empresas LA PARRILLA RESTAURANTE E BAR LTDA, FAACA
GESTÃO DE PARTICIPAÇÃO SOCIETÁRIA LTDA E FAACA
BOTECO E BAR E RESTAURANTE LTDA.
Inconformadas, as recorrentes interpuseram recurso de revista.
Entrementes, inviável se mostra o apelo. Com efeito, consoante
inteligência do caput do art. 896 da CLT e da Súmula nº 218 do
TST: “É incabível recurso de revista interposto de acórdão regional
prolatado em agravo de instrumento”.
CONCLUSÃO
a) DENEGO seguimento ao Recurso de Revista. Publique-se;
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho
GVP/HF
JOAO PESSOA/PB, 31 de janeiro de 2024.
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº RORSum-0000254-13.2023.5.13.0023
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE JOSE CICERO DA SILVA
ADVOGADO GUILHERME LUIZ DE OLIVEIRA
NETO(OAB: 22702/PB)
RECORRIDO MARTA DIAS DA SILVA
ADVOGADO WEBER JERONIMO DE SOUZA(OAB:
6759/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE CICERO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e09941d
proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA – RO 0000254-13.2023.5.13.0023
PRIMEIRA TURMA
RECORRENTE: JOSÉ CICERO DA SILVA
RECORRIDA: MARTA DIAS DA SILVA
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 12/12/2023 id -
05647b1; recurso apresentado em 16/01/2024 id - 780424c).
Regular a representação processual (ID- 85b23ed).
Preparo dispensado (ID. f909afd).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DA TRANSCENDÊNCIA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210052
3901/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 125
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 31 de Janeiro de 2024
À luz do art. 896-A da CLT, o Recurso de Revista somente poderá
ser analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, § 6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
VÍNCULO EMPREGATÍCIO
Alegações:
a) violação aos artigos 93, IX, CF;
b) violação ao artigo 818, da CLT;
c) violação ao artigo 373, inciso I, do CPC.
d) divergência jurisprudencial.
Insurge-se o recorrente contra o acórdão proferido, ao argumento
de que não houve a alegada prestação de serviços, com
subordinação, razão pela qual não há como reconhecer a relação
empregatícia entre as partes.
Quanto ao tema, o Regional assim se posicionou (ID. 51799cf):
(…) No caso dos autos, a autora se desincumbiu do ônus probante,
através da prova oral colhida em audiência, formada pelo
depoimento da testemunha compromissada, corroborado pelo
depoimento da informante, que apesar de não compromissada, traz
relato harmônico e coerente com os demais elementos dos autos,
conforme destacada pela sentença.
À luz dos depoimentos colhidos em audiência constata-se que havia
onerosidade, com o pagamento quinzenal de remuneração no valor
de R$ 700,00 (setecentos reais); pessoalidade, vez que as
massagistas não podiam se fazer substituir; não eventualidade, pois
trabalhavam de segunda a sexta durante o horário de
funcionamento de clínica; e, por fim, subordinação, pois tanto no
depoimento da testemunha compromissada, quanto no da
informante, relata-se que as trabalhadoras foram contratadas e
respondiam às ordens do Sr. Cícero (ID ec43454).
Ambas confirmam que a prestação de serviços ocorria no endereço
do Google Maps indicado na exordial e que o reclamado
reconheceu, em depoimento pessoal, ter sido um imóvel de sua
propriedade.
Por outro lado, o reclamado não apresentou qualquer contraprova a
fim de desconstituir a tese autoral (art. 818, II, CLT).
(…) A análise da prova exposta na sentença se mostra irretocável,
extraindo que a prova oral ratificou as assertivas lançadas na
exordial, restando patente a presença dos requisitos legais suso
mencionados, caracterizando, assim, a relação de emprego
alegada.
O art. 896, § 9º, da CLT prescreve: “Nas causas sujeitas ao
procedimento sumaríssimo, somente será admitido recurso de
revista por contrariedade a súmula de jurisprudência uniforme do
Tribunal Superior do Trabalho ou a súmula vinculante do Supremo
Tribunal Federal e por violação direta da Constituição Federal”.
Pelos fundamentos expostos no acórdão hostilizado, não vislumbro
contrariedade à Súmula invocada, tampouco violação direta à
Constituição Federal. Com base no contexto probatório dos autos, a
Turma entendeu presentes os requisitos do artigo 3º da CLT.
Por outro lado, ante a restrição do art. 896, § 9º, da CLT, não é
cabível na hipótese a análise de violação à legislação
infraconstitucional e divergência jurisprudencial.
Não bastasse, na hipótese, entendimento diverso demandaria
necessariamente a reanálise dos fatos e provas, o que é defeso por
meio de recurso de revista, consoante inteligência da Súmula 126
do TST, inclusive em relação ao dissenso pretoriano.
Inviável, pois, o seguimento do apelo.
CONCLUSÃO
a) DENEGO seguimento ao Recurso de Revista. Publique-se.
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/ST
JOAO PESSOA/PB, 31 de janeiro de 2024.
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº RORSum-0000937-19.2023.5.13.0001
Relator PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE WELLINGTON JHONATA BANDEIRA
DO NASCIMENTO
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
RECORRIDO IFOOD.COM AGENCIA DE
RESTAURANTES ONLINE S.A.
ADVOGADO TATIANA GUIMARAES FERRAZ
ANDRADE(OAB: 242236/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- WELLINGTON JHONATA BANDEIRA DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210052
3901/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 126
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 31 de Janeiro de 2024
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 2463d38
proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA - RORSum 0000937-19.2023.5.13.0001 -
PRIMEIRA TURMA
RECORRENTE: WELLINGTON JHONATA BANDEIRA DO
NASCIMENTO
RECORRIDA: IFOOD.COM AGÊNCIA DE RESTAURANTES
ONLINE S.A.
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 13.12.2023 – ID.
ff85006; recurso interposto em 21.01.2024 - ID. e8d7427).
Regular a representação processual (ID. bd96610).
Preparo dispensado (justiça gratuita - ID. b219f80).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, § 6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
VÍNCULO EMPREGATÍCIO
Alegações:
a) violação dos arts. 1º, III e IV, e 7º, I ao XXXIV, da CF.
O recorrente se insurge em face do não reconhecimento do vínculo
empregatício.
O Órgão julgador, acerca do tema, assinalou (ID. 7e575da):
Restou incontroverso no caso que o entregador não sofria qualquer
espécie de cobrança ou fiscalização de horário, podendo acionar a
plataforma em quaisquer dias e horas, tudo à sua escolha.
Mister vincar que não se pode concluir dessa tecnologia a figura do
empregador que controla o empregado com base no art. 6º da CLT,
que menciona a subordinação por meios telemáticos e
informatizados. Essa norma celetista constitui uma atualização da
lei ao estágio atual da sociedade, sendo, todavia, impossível a
supressão dos elementos necessários à configuração da
subordinação (comando, organização, controle e supervisão), que
devem estar presentes também quando meios informatizados forem
usados na prestação do trabalho humano.
Cuida-se, na verdade, de ajuste meramente comercial entre
restaurantes, empresas de logística e a segunda reclamada, sem
qualquer intermediação de mão de obra por parte da ora recorrente.
Neste cenário delineado, conclui-se que a reclamada não foi
beneficiada diretamente pelo labor do reclamante, já que apenas
realiza a intermediação entre os restaurantes ou similares por ela
agenciados e as empresas de entrega (delivery), tratando-se de
típica relação comercial.
Ademais, é o entregador que comanda sua própria atuação,
detendo autonomia para, no mínimo, entrar e/ou sair do aplicativo
quando lhe convier, bem como para estabelecer o tempo que se
mantém ativo, circunstâncias diversas das vivenciadas por um
empregado.
Importante ainda destacar que o entregador tem de cumprir os
estritos termos de uso a que aderiu, a fim de não mediocrizar a
relação com a qual se comprometeu, de maneira que possíveis
sanções são alheias à esfera trabalhista, dizendo respeito, em
verdade, às condições contratuais previamente estabelecidas, como
acontece em contratos de natureza cível.
Esta C. Turma de julgamento já analisou essa matéria, tendo
decidido à unanimidade pela inexistência de vínculo empregatício,
nos autos do processo n. 0000163-57.2022.5.13.0022, de relatoria
do Desembargador Carlos de Miranda Freire. Do mesmo modo, já
me posicionei em ação similar, de n. 0000035-42.2023.5.13.0009,
0000850-31.2022.5.13.0023, dentre outros processos envolvendo
as mesmas reclamadas, não reconhecendo o liame empregatício.
Nesse sentido, arestos de jurisprudência de outros Regionais do
Trabalho e do TST:
IFOOD. ENTREGADOR. VÍNCULO DE EMPREGO. REQUISITOS
LEGAIS. AUSÊNCIA DE PROVA. Para a configuração da relação
de emprego, há mais relevo nos elementos fático-jurídicos,
pessoalidade, onerosidade, não eventualidade, subordinação,
alteridade - arts. 2º e 3º da CLT -, do que nos jurídico-formais, tendo
em vista o princípio da materialidade, a primazia da realidade que
rege o Direito do Trabalho. Ausente um desses requisitos, não há
vínculo empregatício a ser declarado. Apelo da 2ª ré provido.
(TRT18, ROT - 0011740-41.2019.5.18.0008, Rel. EUGENIO JOSE
CESARIO ROSA, 2ª TURMA, 01/06/2020) (TRT-18 - ROT:
00117404120195180008 GO 0011740-41.2019.5.18.0008, Relator:
EUGENIO JOSE CESARIO ROSA, Data de Julgamento:
01/06/2020, 2ª TURMA)
RECURSO ORDINÁRIO. INOVAÇÕES TECNOLÓGICAS. NOVAS
RELAÇÕES DE TRABALHO. AUTONOMIA DO PRESTADOR DE
SERVIÇOS. VÍNCULO EMPREGATÍCIO AFASTADO. Ainda que o
trabalho desenvolvido, enquanto motociclista, fosse realizado com
onerosidade, razão não há para se reconhecer o vínculo
empregatício se, do conjunto probatório, a autonomia do prestador
de serviços se revelou inerente, possuindo o trabalhador total
liberdade para escolher "se", "onde" e "quando" iria se conectar ao
aplicativo para atender aos clientes dos restaurantes e do
"ifood.com", assim como por "quanto tempo" permaneceria
conectado, laborando em sua própria motocicleta, mediante preço
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210052
3901/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 127
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 31 de Janeiro de 2024
pré-fixado por entrega, sem pessoalidade e sem punições. Apelo
desprovido. (Processo: ROT - 0000597-89.2018.5.06.0019,
Redator: Milton Gouveia, Data de julgamento: 14/04/2020, Terceira
Turma, Data da assinatura: 14/04/2020) (TRT-6 - RO:
00005978920185060019, Data de Julgamento: 14/04/2020, Terceira
Turma)
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE
REVISTA. ENTREGADOR DE APLICATIVO. PLATAFORMA
DIGITAL IFOOD. EMPRESA INTERMEDIÁRIA. OPERADORA
LOGÍSTICA. VÍNCULO DE EMPREGO NÃO CARACTERIZADO.
INDICAÇÃO DE VIOLAÇÃO DE ARTIGO IMPERTINENTE.
TRANSCRIÇÃO DE ARESTO DE TURMA DO TST.
INOBSERVÂNCIA DO ART. 896, A, DA CLT. TRANSCENDÊNCIA
NÃO RECONHECIDA. 1. O Tribunal Regional concluiu pela
ausência de vínculo de emprego entre o autor e a primeira ré,
operadora logística, porque não preenchidos os requisitos da
pessoalidade, subordinação e não eventualidade, reconhecendo se
tratar de trabalho autônomo. 2. A controvérsia não foi dirimida pela
distribuição do ônus da prova, razão pela qual não há violação do
art. 818, II, da CLT. 3. O único aresto colacionado é inservível,
porque proveniente de Turma do TST, não atendendo o disposto no
art. 896, "a" , da CLT. Agravo a que se nega provimento. (TST - Ag:
115407120185150131, Relator: Amaury Rodrigues Pinto Junior,
Data de Julgamento: 22/06/2022, 1ª Turma, Data de Publicação:
27/06/2022)
Destarte, não há como reconhecer ocorrência de vínculo
empregatício entre as partes.
Nesse contexto, com supedâneo nos elementos probatórios
colacionados, o Órgão julgador verificou a inexistência dos
requisitos ensejadores da relação empregatícia.
O art. 896, § 9º, da CLT prescreve: “Nas causas sujeitas ao
procedimento sumaríssimo, somente será admitido recurso de
revista por contrariedade a súmula de jurisprudência uniforme do
Tribunal Superior do Trabalho ou a súmula vinculante do Supremo
Tribunal Federal e por violação direta da Constituição Federal”.
Pelos fundamentos expostos no acórdão guerreado, não vislumbro
“violação direta da Constituição Federal”.
Ademais, na hipótese, entendimento diverso demandaria
necessariamente a reanálise dos fatos e provas, o que é defeso por
meio de recurso de revista, consoante inteligência da Súmula 126
do TST.
Inviável, pois, o seguimento do apelo.
CONCLUSÃO
a) DENEGO seguimento ao Recurso de Revista. Publique-se;
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/MF
JOAO PESSOA/PB, 31 de janeiro de 2024.
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº ROT-0000326-57.2023.5.13.0004
Relator ROMULO TINOCO DOS SANTOS
RECORRENTE NOTARO ALIMENTOS LTDA
ADVOGADO MARIANA QUEIROGA CAVALCANTI
DA BOAVIAGEM TAVARES DE
MELO(OAB: 15109/PE)
RECORRIDO ANTONIO ADALBERTO DA SILVA
JUNIOR
ADVOGADO EDUARDO TRAJANO DA SILVA(OAB:
22762/PB)
ADVOGADO MAILSON LIMA MACIEL(OAB:
10732/PB)
ADVOGADO DAYANNA FELIPE DE
OLIVEIRA(OAB: 29118/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTONIO ADALBERTO DA SILVA JUNIOR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 31 de janeiro de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Assessor
Processo Nº RORSum-0000646-32.2023.5.13.0029
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRENTE BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210052
3901/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 128
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 31 de Janeiro de 2024
ADVOGADO RAFAEL PORDEUS COSTA LIMA
NETO(OAB: 23599/CE)
RECORRENTE TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRIDO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRIDO JONAS RAIMUNDO DA SILVA
JUNIOR
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
RECORRIDO OI S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO REGINA FERNANDES NASCIMENTO
E SILVA(OAB: 18923/PB)
ADVOGADO FABIANA DE SALLES
LEANDRO(OAB: 13758/PB)
ADVOGADO PAULO ANTONIO MAIA E
SILVA(OAB: 7854/PB)
RECORRIDO BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO RAFAEL PORDEUS COSTA LIMA
NETO(OAB: 23599/CE)
RECORRIDO TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- JONAS RAIMUNDO DA SILVA JUNIOR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 31 de janeiro de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Assessor
Processo Nº RORSum-0000646-32.2023.5.13.0029
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRENTE BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO RAFAEL PORDEUS COSTA LIMA
NETO(OAB: 23599/CE)
RECORRENTE TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRIDO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRIDO JONAS RAIMUNDO DA SILVA
JUNIOR
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
RECORRIDO OI S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO REGINA FERNANDES NASCIMENTO
E SILVA(OAB: 18923/PB)
ADVOGADO FABIANA DE SALLES
LEANDRO(OAB: 13758/PB)
ADVOGADO PAULO ANTONIO MAIA E
SILVA(OAB: 7854/PB)
RECORRIDO BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO RAFAEL PORDEUS COSTA LIMA
NETO(OAB: 23599/CE)
RECORRIDO TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 31 de janeiro de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Assessor
Processo Nº RORSum-0000646-32.2023.5.13.0029
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRENTE BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO RAFAEL PORDEUS COSTA LIMA
NETO(OAB: 23599/CE)
RECORRENTE TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRIDO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210052
3901/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 129
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 31 de Janeiro de 2024
RECORRIDO JONAS RAIMUNDO DA SILVA
JUNIOR
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
RECORRIDO OI S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO REGINA FERNANDES NASCIMENTO
E SILVA(OAB: 18923/PB)
ADVOGADO FABIANA DE SALLES
LEANDRO(OAB: 13758/PB)
ADVOGADO PAULO ANTONIO MAIA E
SILVA(OAB: 7854/PB)
RECORRIDO BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO RAFAEL PORDEUS COSTA LIMA
NETO(OAB: 23599/CE)
RECORRIDO TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 31 de janeiro de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Assessor
Processo Nº RORSum-0000646-32.2023.5.13.0029
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRENTE BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO RAFAEL PORDEUS COSTA LIMA
NETO(OAB: 23599/CE)
RECORRENTE TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRIDO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRIDO JONAS RAIMUNDO DA SILVA
JUNIOR
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
RECORRIDO OI S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO REGINA FERNANDES NASCIMENTO
E SILVA(OAB: 18923/PB)
ADVOGADO FABIANA DE SALLES
LEANDRO(OAB: 13758/PB)
ADVOGADO PAULO ANTONIO MAIA E
SILVA(OAB: 7854/PB)
RECORRIDO BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO RAFAEL PORDEUS COSTA LIMA
NETO(OAB: 23599/CE)
RECORRIDO TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 31 de janeiro de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Assessor
Processo Nº RORSum-0000646-32.2023.5.13.0029
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRENTE BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO RAFAEL PORDEUS COSTA LIMA
NETO(OAB: 23599/CE)
RECORRENTE TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRIDO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRIDO JONAS RAIMUNDO DA SILVA
JUNIOR
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
RECORRIDO OI S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL
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3901/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 130
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 31 de Janeiro de 2024
ADVOGADO REGINA FERNANDES NASCIMENTO
E SILVA(OAB: 18923/PB)
ADVOGADO FABIANA DE SALLES
LEANDRO(OAB: 13758/PB)
ADVOGADO PAULO ANTONIO MAIA E
SILVA(OAB: 7854/PB)
RECORRIDO BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO RAFAEL PORDEUS COSTA LIMA
NETO(OAB: 23599/CE)
RECORRIDO TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 31 de janeiro de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Assessor
Processo Nº ROT-0000480-85.2022.5.13.0012
Relator ROMULO TINOCO DOS SANTOS
RECORRENTE GILDSON PIRES DE MORAIS
ADVOGADO RAFAEL MOTA REIS(OAB: 27985/CE)
ADVOGADO MAYARA FONSECA SOUSA(OAB:
38410/CE)
ADVOGADO NAYARA FONSECA DE SOUSA(OAB:
34995/CE)
RECORRENTE INSTITUTO NORDESTE CIDADANIA
ADVOGADO DANIEL CARLOS MARIZ
SANTOS(OAB: 14623/CE)
RECORRIDO INSTITUTO NORDESTE CIDADANIA
ADVOGADO DANIEL CARLOS MARIZ
SANTOS(OAB: 14623/CE)
RECORRIDO BANCO DO NORDESTE DO BRASIL
SA
ADVOGADO SUENIO POMPEU DE BRITO(OAB:
14515/PB)
RECORRIDO GILDSON PIRES DE MORAIS
ADVOGADO RAFAEL MOTA REIS(OAB: 27985/CE)
ADVOGADO MAYARA FONSECA SOUSA(OAB:
38410/CE)
ADVOGADO NAYARA FONSECA DE SOUSA(OAB:
34995/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- GILDSON PIRES DE MORAIS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 31 de janeiro de 2024.
MOACIR JOSE DE SOUZA
Assessor
Processo Nº ROT-0000622-56.2022.5.13.0023
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE CERVEJARIA PETROPOLIS S/A
ADVOGADO PAULO SANCHES CAMPOI(OAB:
60284/SP)
RECORRENTE FRANCINALDO SILVA DANTAS
ADVOGADO JOSE ALEXANDRE MARTINS(OAB:
37535/PE)
RECORRIDO FRANCINALDO SILVA DANTAS
ADVOGADO JOSE ALEXANDRE MARTINS(OAB:
37535/PE)
RECORRIDO CERVEJARIA PETROPOLIS S/A
ADVOGADO PAULO SANCHES CAMPOI(OAB:
60284/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCINALDO SILVA DANTAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
RECURSO DE REVISTA - ROT 0000622-56.2022.5.13.0023
RECORRENTE: CERVEJARIA PETROPOLIS S/A
RECORRIDO: FRANCINALDO SILVA DANTAS
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 10.11.2023 – ID.
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3901/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 131
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 31 de Janeiro de 2024
62f7924; recurso interposto em 23.11.2023 - ID. 67ec591).
Regular a representação processual (IDs. 64bc3f2 e 7cb6180).
Preparo: recorrente em recuperação judicial( ID. e30313a) - art.
899, § 10, da CLT - custas pagas (ID. aa0ab87).
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, § 6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. USO DE MOTOCICLETA
Alegações:
a) violação do art. 193, caput e § 4º, da CLT;
b) divergência jurisprudencial.
Sustenta a recorrente ser indevido o adicional em apreço, posto que
o artigo 193, § 4º, da CLT, não é de execução direta, necessitando
de regulamentação.
Aduz que houve a inobservância do caput do art. 193 da CLT.
Defende que a Portaria regulamentadora da matéria foi suspensa
por liminar.
A Turma julgadora, sobre o tema, assinalou (ID. 73f5d7b):
[…] O adicional de periculosidade está previsto em nosso
ordenamento jurídico no art. 7º, inciso XXIII, da Constituição da
República, o qual dispõe que é direito do trabalhador perceber o
adicional de remuneração em decorrência do trabalho exercido em
atividade perigosa, na forma da lei.O art. 193, inciso II, da CLT, por
sua vez, estabelece que "são consideradas atividades ou operações
perigosas, na forma da regulamentação aprovada pelo Ministério do
Trabalho e Emprego, aquelas que, por sua natureza ou métodos de
trabalho, impliquem risco acentuado em virtude de exposição
permanente do trabalhador" a "roubos ou outras espécies de
violência física nas atividades profissionais de segurança pessoal
ou patrimonial".
A Lei 12.997/2014 acrescentou o § 4º art. 193, inciso II, da CLT,
ampliou a concessão do adicional de periculosidade aos
trabalhadores que utilizam motocicleta e a referida matéria foi
regulamentada no Anexo 5 da Portaria nº 1.565/2014 do MTE.
Posteriormente, essa citada Portaria 1.930 de 16 de dezembro de
2014, foi revogada pela Portaria n. 5, de 07 de janeiro de 2015, que
limitou a suspensão dos efeitos aos associados da Associação
Brasileira das Indústrias de Refrigerantes e de Bebidas não
Alcoólicas - ABIR e aos confederados da Confederação Nacional
das Revendas AMBEV e das Empresas de Logística da Distribuição
- CONFENAR (art. 2º, da Portaria 5, publicada no DOU em
08/01/2015).
In casu, consta nos autos declaração, datada de 22/09/2022, que a
Cervejaria Petrópolis S/A, inscrita no CNPJ: 73.410.326/0001-60
pertence ao quadro de associadas contribuintes da Associação
Brasileira das Indústrias de Refrigerantes e de bebidas não
alcoólicas - ABIR, desde julho de 2013, estando em dia com suas
obrigações. (ID a0ff38e) Nesse contexto, impõe-se a incidência da
suspensão dos efeitos da Portaria M.T.E. nº 1.565/2014 (Secretaria
do Trabalho vinculada ao Ministério da Economia) ao contrato de
trabalho do autor. Por conseguinte, entende-se que o reclamante
não tem direito à percepção do adicional de periculosidade no
período de labor.
Não obstante, o entendimento expresso acima foi rejeitado pela
maioria da Turma, prevalecendo o voto divergente apresentado pela
Desembargadora Herminegilda Machado, cujo teor peço vênia para
transcrever:
"O principal fundamento da divergência consiste na
autoaplicabilidade do § 4º do art. 193 da CLT, independentemente
da regulamentação mencionada no caput desse artigo.
E isso ocorre porque não é necessário, a toda evidência, uma
norma infralegal regulamentar quando e como o trabalho com uso
de motocicleta é considerado perigoso.
Noutra palavras, o enquadramento da periculosidade pelo uso de
motocicleta no trabalho decorre da própria lei, que fixou requisito
objetivo reconhecendo tal risco ocupacional pelo próprio uso desse
meio de transporte em decorrência das atividades laborativas, o que
torna desnecessária a existência de norma regulamentar tratando
sobre o assunto.
E tanto é verdade que a Portaria MTE 1.565/2014, que incluiu o
anexo V a NR 16, não estabeleceu elementos técnicos, mas apenas
replicou o preceito estabelecido no § 4º do art. 193 da CLT,
acrescentando apenas algumas hipóteses que não se enquadram
como perigosas em razão do uso de motocicleta, as quais não
necessariamente precisariam estar ali inseridas para fins de
descaracterização da periculosidade.
Por outro lado, nas atividades que envolvem riscos por exposição a
inflamáveis, explosivos, energia elétrica, além dos riscos inerentes
as atividades profissionais de segurança pessoal ou patrimonial, é
imprescindível, de fato, o estabelecimento de critérios técnicos para
fins de enquadramento de periculosidade. É que, nessas hipóteses,
a norma infralegal deve fixar, por exemplo, o que se classifica como
sendo líquido inflamável e o limite de tolerância de seu transporte;
quais equipamentos elétricos representam risco suscetível de
caracterizar a periculosidade; o que se entende por área de risco;
quais as atividades ou operações implicam risco à integridade física
do trabalhador etc. E por se tratar de critérios técnicos, não cabe a
lei tratar sobre essa matéria, e é por essa razão que o artigo 193,
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3901/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 132
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 31 de Janeiro de 2024
caput, da CLT submete a caracterização da periculosidade à
regulamentação infralegal.
No caso das atividades laborais com utilização de motocicleta,
aplica-se tão somente o critério objetivo legal fixado na CLT, como
já visto. E não se trata aqui de flexibilização da lei, mas sim de
interpretá-la segundo sua finalidade, afinal, caso se imponha
interpretação apenas literal às normas celetistas sobre
periculosidade, a Justiça do Trabalho também deveria determinar a
realização de perícia para fins de reconhecimento judicial de
atividade de risco pelo uso de motocicleta no trabalho, uma vez o
art. 195 da CLT não faz qualquer ressalva em relação a esse risco
em específico.
Desafiaria a lógica, porém, determinar a realização de perícia para
aferição de periculosidade em razão do uso de motocicleta, uma
vez que o critério legal é objetivo, ou seja, o simples uso desse meio
de transporte no trabalho, desde que não seja eventual, é suficiente
para caracterizar a periculosidade, daí não ser razoável exigir que
também haja norma regulamentar apenas repetindo o que já diz a
lei.
De acordo com a decisão deste Regional “o enquadramento da
periculosidade pelo uso de motocicleta no trabalho decorre da
própria lei, que fixou requisito objetivo reconhecendo tal risco
ocupacional pelo próprio uso desse meio de transporte em
decorrência das atividades laborativas, o que torna desnecessária a
existência de norma regulamentar tratando sobre o assunto”.
Esse entendimento no sentido de que a aplicação da lei independe
de norma regulamentar destoa dos demais Tribunais.
Com efeito, a recorrente acostou arestos com o escopo de
comprovar o dissenso pretoriano, a exemplo da decisão proferida
pelos TRT da 4ª Região constante do id. 61D0093, que indefere o
adicional de periculosidade exatamente por fundamentos opostos
ao voto divergente vencedor que concedeu a parcela em questão.
Destarte, sob o enfoque da divergência jurisprudencial, observa-se
que o aresto apresentado pela parte recorrente, proveniente de
outro Regional, atende às formalidades exigidas pelo art. 896, § 8º,
da CLT.
A decisão paradigma possui tese jurídica específica e divergente
dos fundamentos esposados no acórdão questionado, atenta
inclusive às formalidades prescritas pelo artigo 896, § 8º, da CLT,
impondo-se a admissibilidade do recurso interposto no particular.
Assim, em face dos fundamentos expendidos no acórdão estarem
em posição oposta à jurisprudência de outro tribunal, admito o
recurso de revista, quanto ao tema em apreço.
Quanto aos demais fundamentos invocados, deixo de analisá-los,
porquanto a revista já fora admitida. Nesta hipótese, registro que
não há que se falar em omissão, eis que o efeito devolutivo em
profundidade, como se depreende do art. 1.034, parágrafo único, do
CPC, garante a análise pelo TST das demais alegações trazidas.
CONCLUSÃO
a) ADMITO o Recurso de Revista por divergência jurisprudencial.
b) Interposto Agravo de Instrumento quanto ao(s) tópico(s)
inadmitido(s),independentemente de nova conclusão, notifique-se a
parte agravada para, querendo, apresentar contrarrazões ao
recurso de revista e contraminuta ao agravo de instrumento, no
prazo de 08 dias;
c) Decorridos os prazos para contraditório, remetam-se os autos ao
Colendo Tribunal Superior do Trabalho. Publique-se;
GVP/ATN
JOAO PESSOA/PB, 14 de dezembro de 2023.
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA
Desembargador Federal do Trabalho
JOAO PESSOA/PB, 31 de janeiro de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Assessor
Processo Nº ROT-0000215-95.2023.5.13.0029
Relator FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
RECORRENTE TRANSLOG TRANSPORTES E
LOGISTICA LTDA
ADVOGADO LANDSBERG FAMENTO DO
NASCIMENTO(OAB: 10660/PB)
RECORRENTE GELSON SILVA DE LIMA
ADVOGADO RODRIGO DALBONE LOPEZ
BLECOS(OAB: 28112/PB)
RECORRIDO GELSON SILVA DE LIMA
ADVOGADO RODRIGO DALBONE LOPEZ
BLECOS(OAB: 28112/PB)
RECORRIDO AMBEV S.A.
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
RECORRIDO TRANSLOG TRANSPORTES E
LOGISTICA LTDA
ADVOGADO LANDSBERG FAMENTO DO
NASCIMENTO(OAB: 10660/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- TRANSLOG TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210052
3901/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 133
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 31 de Janeiro de 2024
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 31 de janeiro de 2024.
MOACIR JOSE DE SOUZA
Assessor
Processo Nº ROT-0000215-95.2023.5.13.0029
Relator FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
RECORRENTE TRANSLOG TRANSPORTES E
LOGISTICA LTDA
ADVOGADO LANDSBERG FAMENTO DO
NASCIMENTO(OAB: 10660/PB)
RECORRENTE GELSON SILVA DE LIMA
ADVOGADO RODRIGO DALBONE LOPEZ
BLECOS(OAB: 28112/PB)
RECORRIDO GELSON SILVA DE LIMA
ADVOGADO RODRIGO DALBONE LOPEZ
BLECOS(OAB: 28112/PB)
RECORRIDO AMBEV S.A.
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
RECORRIDO TRANSLOG TRANSPORTES E
LOGISTICA LTDA
ADVOGADO LANDSBERG FAMENTO DO
NASCIMENTO(OAB: 10660/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- AMBEV S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 31 de janeiro de 2024.
MOACIR JOSE DE SOUZA
Assessor
Processo Nº ROT-0000143-29.2023.5.13.0023
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE IFOOD.COM AGENCIA DE
RESTAURANTES ONLINE S.A.
ADVOGADO ADRIANO JOAO BOLDORI(OAB:
290450/SP)
RECORRENTE FENIX SERVICOS DE ENTREGAS
RAPIDAS EIRELI
ADVOGADO MARCELO MIGLIO(OAB: 315372/SP)
RECORRENTE LUIS CARLOS WINK FERRAZ CRUZ
ADVOGADO LARISSA CARLA OLIVEIRA
FIGUEIREDO MEDEIROS(OAB:
13646/PB)
ADVOGADO KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
RECORRENTE EDISON LOBATO DOS SANTOS
ADVOGADO MARCELO MIGLIO(OAB: 315372/SP)
RECORRIDO IFOOD.COM AGENCIA DE
RESTAURANTES ONLINE S.A.
ADVOGADO ADRIANO JOAO BOLDORI(OAB:
290450/SP)
RECORRIDO FENIX SERVICOS DE ENTREGAS
RAPIDAS EIRELI
ADVOGADO MARCELO MIGLIO(OAB: 315372/SP)
RECORRIDO EDISON LOBATO DOS SANTOS
ADVOGADO MARCELO MIGLIO(OAB: 315372/SP)
RECORRIDO LUIS CARLOS WINK FERRAZ CRUZ
ADVOGADO LARISSA CARLA OLIVEIRA
FIGUEIREDO MEDEIROS(OAB:
13646/PB)
ADVOGADO KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- IFOOD.COM AGENCIA DE RESTAURANTES ONLINE S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 31 de janeiro de 2024.
MOACIR JOSE DE SOUZA
Assessor
Processo Nº ROT-0000143-29.2023.5.13.0023
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210052
3901/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 134
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 31 de Janeiro de 2024
RECORRENTE IFOOD.COM AGENCIA DE
RESTAURANTES ONLINE S.A.
ADVOGADO ADRIANO JOAO BOLDORI(OAB:
290450/SP)
RECORRENTE FENIX SERVICOS DE ENTREGAS
RAPIDAS EIRELI
ADVOGADO MARCELO MIGLIO(OAB: 315372/SP)
RECORRENTE LUIS CARLOS WINK FERRAZ CRUZ
ADVOGADO LARISSA CARLA OLIVEIRA
FIGUEIREDO MEDEIROS(OAB:
13646/PB)
ADVOGADO KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
RECORRENTE EDISON LOBATO DOS SANTOS
ADVOGADO MARCELO MIGLIO(OAB: 315372/SP)
RECORRIDO IFOOD.COM AGENCIA DE
RESTAURANTES ONLINE S.A.
ADVOGADO ADRIANO JOAO BOLDORI(OAB:
290450/SP)
RECORRIDO FENIX SERVICOS DE ENTREGAS
RAPIDAS EIRELI
ADVOGADO MARCELO MIGLIO(OAB: 315372/SP)
RECORRIDO EDISON LOBATO DOS SANTOS
ADVOGADO MARCELO MIGLIO(OAB: 315372/SP)
RECORRIDO LUIS CARLOS WINK FERRAZ CRUZ
ADVOGADO LARISSA CARLA OLIVEIRA
FIGUEIREDO MEDEIROS(OAB:
13646/PB)
ADVOGADO KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUIS CARLOS WINK FERRAZ CRUZ
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 31 de janeiro de 2024.
MOACIR JOSE DE SOUZA
Assessor
Processo Nº ROT-0000923-54.2022.5.13.0006
Relator ADRIANO MESQUITA DANTAS
RECORRENTE GOMES- GRAMADOS ESPORTIVOS
E PAISAGISTICA DE AREAS
VERDES LTDA
ADVOGADO RODRIGO MENEZES DANTAS(OAB:
12372/PB)
RECORRIDO RAISSA FREIRE GOMES DA SILVA
ADVOGADO RODRIGO MENEZES DANTAS(OAB:
12372/PB)
RECORRIDO HERMANO LEMOS GOMES DA
SILVA
ADVOGADO RODRIGO MENEZES DANTAS(OAB:
12372/PB)
RECORRIDO MATHEUS FREIRE GOMES DA
SILVA
ADVOGADO RODRIGO MENEZES DANTAS(OAB:
12372/PB)
RECORRIDO EDNALDO GOES DA SILVA
ADVOGADO CLAIRE DE BRITTO LEITE
LUNA(OAB: 17018/PB)
ADVOGADO LUTERCIO FLAVIO RESENDE DE
LUNA(OAB: 17358/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MATHEUS FREIRE GOMES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 31 de janeiro de 2024.
MOACIR JOSE DE SOUZA
Assessor
Processo Nº ROT-0000923-54.2022.5.13.0006
Relator ADRIANO MESQUITA DANTAS
RECORRENTE GOMES- GRAMADOS ESPORTIVOS
E PAISAGISTICA DE AREAS
VERDES LTDA
ADVOGADO RODRIGO MENEZES DANTAS(OAB:
12372/PB)
RECORRIDO RAISSA FREIRE GOMES DA SILVA
ADVOGADO RODRIGO MENEZES DANTAS(OAB:
12372/PB)
RECORRIDO HERMANO LEMOS GOMES DA
SILVA
ADVOGADO RODRIGO MENEZES DANTAS(OAB:
12372/PB)
RECORRIDO MATHEUS FREIRE GOMES DA
SILVA
ADVOGADO RODRIGO MENEZES DANTAS(OAB:
12372/PB)
RECORRIDO EDNALDO GOES DA SILVA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210052
3901/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 135
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 31 de Janeiro de 2024
ADVOGADO CLAIRE DE BRITTO LEITE
LUNA(OAB: 17018/PB)
ADVOGADO LUTERCIO FLAVIO RESENDE DE
LUNA(OAB: 17358/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- HERMANO LEMOS GOMES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 31 de janeiro de 2024.
MOACIR JOSE DE SOUZA
Assessor
Processo Nº ROT-0000923-54.2022.5.13.0006
Relator ADRIANO MESQUITA DANTAS
RECORRENTE GOMES- GRAMADOS ESPORTIVOS
E PAISAGISTICA DE AREAS
VERDES LTDA
ADVOGADO RODRIGO MENEZES DANTAS(OAB:
12372/PB)
RECORRIDO RAISSA FREIRE GOMES DA SILVA
ADVOGADO RODRIGO MENEZES DANTAS(OAB:
12372/PB)
RECORRIDO HERMANO LEMOS GOMES DA
SILVA
ADVOGADO RODRIGO MENEZES DANTAS(OAB:
12372/PB)
RECORRIDO MATHEUS FREIRE GOMES DA
SILVA
ADVOGADO RODRIGO MENEZES DANTAS(OAB:
12372/PB)
RECORRIDO EDNALDO GOES DA SILVA
ADVOGADO CLAIRE DE BRITTO LEITE
LUNA(OAB: 17018/PB)
ADVOGADO LUTERCIO FLAVIO RESENDE DE
LUNA(OAB: 17358/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- RAISSA FREIRE GOMES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 31 de janeiro de 2024.
MOACIR JOSE DE SOUZA
Assessor
Processo Nº ROT-0000923-54.2022.5.13.0006
Relator ADRIANO MESQUITA DANTAS
RECORRENTE GOMES- GRAMADOS ESPORTIVOS
E PAISAGISTICA DE AREAS
VERDES LTDA
ADVOGADO RODRIGO MENEZES DANTAS(OAB:
12372/PB)
RECORRIDO RAISSA FREIRE GOMES DA SILVA
ADVOGADO RODRIGO MENEZES DANTAS(OAB:
12372/PB)
RECORRIDO HERMANO LEMOS GOMES DA
SILVA
ADVOGADO RODRIGO MENEZES DANTAS(OAB:
12372/PB)
RECORRIDO MATHEUS FREIRE GOMES DA
SILVA
ADVOGADO RODRIGO MENEZES DANTAS(OAB:
12372/PB)
RECORRIDO EDNALDO GOES DA SILVA
ADVOGADO CLAIRE DE BRITTO LEITE
LUNA(OAB: 17018/PB)
ADVOGADO LUTERCIO FLAVIO RESENDE DE
LUNA(OAB: 17358/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EDNALDO GOES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210052
3901/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 136
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 31 de Janeiro de 2024
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 31 de janeiro de 2024.
MOACIR JOSE DE SOUZA
Assessor
Processo Nº RORSum-0000230-79.2023.5.13.0024
Relator FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
RECORRENTE AMBEV S.A.
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
RECORRENTE VANECIO DOMINGOS DOS SANTOS
ADVOGADO PAULO ESDRAS MARQUES
RAMOS(OAB: 10538/PB)
ADVOGADO OLINDINA IONA DA COSTA
LIMA(OAB: 11436/PB)
RECORRIDO VANECIO DOMINGOS DOS SANTOS
ADVOGADO PAULO ESDRAS MARQUES
RAMOS(OAB: 10538/PB)
ADVOGADO OLINDINA IONA DA COSTA
LIMA(OAB: 11436/PB)
RECORRIDO AMBEV S.A.
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
RECORRIDO MULT MARKETING ASSESSORIA EM
PROMOCAO DE VENDAS LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- VANECIO DOMINGOS DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 31 de janeiro de 2024.
MOACIR JOSE DE SOUZA
Assessor
Processo Nº RORSum-0000230-79.2023.5.13.0024
Relator FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
RECORRENTE AMBEV S.A.
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
RECORRENTE VANECIO DOMINGOS DOS SANTOS
ADVOGADO PAULO ESDRAS MARQUES
RAMOS(OAB: 10538/PB)
ADVOGADO OLINDINA IONA DA COSTA
LIMA(OAB: 11436/PB)
RECORRIDO VANECIO DOMINGOS DOS SANTOS
ADVOGADO PAULO ESDRAS MARQUES
RAMOS(OAB: 10538/PB)
ADVOGADO OLINDINA IONA DA COSTA
LIMA(OAB: 11436/PB)
RECORRIDO AMBEV S.A.
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
RECORRIDO MULT MARKETING ASSESSORIA EM
PROMOCAO DE VENDAS LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- MULT MARKETING ASSESSORIA EM PROMOCAO DE
VENDAS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 31 de janeiro de 2024.
MOACIR JOSE DE SOUZA
Assessor
Processo Nº ROT-0000344-54.2023.5.13.0012
Relator PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE UNIVERSIDADE FEDERAL DE
CAMPINA GRANDE
RECORRIDO OPTIMUS SEGURANCA PRIVADA
LTDA - ME
ADVOGADO DANIEL DALONIO VILAR FILHO(OAB:
10822/PB)
RECORRIDO MARCIO PEREIRA DA SILVA
ADVOGADO SUZANNE RAELY OLIVEIRA
SANTOS(OAB: 21212/PB)
ADVOGADO CAMILA VILAR MOESIA(OAB:
24555/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210052
3901/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 137
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 31 de Janeiro de 2024
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- OPTIMUS SEGURANCA PRIVADA LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 31 de janeiro de 2024.
MOACIR JOSE DE SOUZA
Assessor
Processo Nº ROT-0000344-54.2023.5.13.0012
Relator PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE UNIVERSIDADE FEDERAL DE
CAMPINA GRANDE
RECORRIDO OPTIMUS SEGURANCA PRIVADA
LTDA - ME
ADVOGADO DANIEL DALONIO VILAR FILHO(OAB:
10822/PB)
RECORRIDO MARCIO PEREIRA DA SILVA
ADVOGADO SUZANNE RAELY OLIVEIRA
SANTOS(OAB: 21212/PB)
ADVOGADO CAMILA VILAR MOESIA(OAB:
24555/PB)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCIO PEREIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 31 de janeiro de 2024.
MOACIR JOSE DE SOUZA
Assessor
Processo Nº ROT-0000320-52.2021.5.13.0026
Relator PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE AMBEV S.A.
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
RECORRENTE TRANSLOG TRANSPORTES E
LOGISTICA LTDA
ADVOGADO LANDSBERG FAMENTO DO
NASCIMENTO(OAB: 10660/PB)
RECORRENTE SINDICATO DOS MOTORISTAS E
AJUDANTES DE ENTREGAS DO
ESTADO DA PARAIBA- SINDMAE/PB
ADVOGADO ROBERTO FERNANDO DE AMORIM
JUNIOR(OAB: 7235/RN)
RECORRIDO AMBEV S.A.
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
RECORRIDO TRANSLOG TRANSPORTES E
LOGISTICA LTDA
ADVOGADO LANDSBERG FAMENTO DO
NASCIMENTO(OAB: 10660/PB)
RECORRIDO SINDICATO DOS MOTORISTAS E
AJUDANTES DE ENTREGAS DO
ESTADO DA PARAIBA- SINDMAE/PB
ADVOGADO ROBERTO FERNANDO DE AMORIM
JUNIOR(OAB: 7235/RN)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- TRANSLOG TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210052
3901/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 138
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 31 de Janeiro de 2024
JOAO PESSOA/PB, 31 de janeiro de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Assessor
Processo Nº ROT-0000320-52.2021.5.13.0026
Relator PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE AMBEV S.A.
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
RECORRENTE TRANSLOG TRANSPORTES E
LOGISTICA LTDA
ADVOGADO LANDSBERG FAMENTO DO
NASCIMENTO(OAB: 10660/PB)
RECORRENTE SINDICATO DOS MOTORISTAS E
AJUDANTES DE ENTREGAS DO
ESTADO DA PARAIBA- SINDMAE/PB
ADVOGADO ROBERTO FERNANDO DE AMORIM
JUNIOR(OAB: 7235/RN)
RECORRIDO AMBEV S.A.
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
RECORRIDO TRANSLOG TRANSPORTES E
LOGISTICA LTDA
ADVOGADO LANDSBERG FAMENTO DO
NASCIMENTO(OAB: 10660/PB)
RECORRIDO SINDICATO DOS MOTORISTAS E
AJUDANTES DE ENTREGAS DO
ESTADO DA PARAIBA- SINDMAE/PB
ADVOGADO ROBERTO FERNANDO DE AMORIM
JUNIOR(OAB: 7235/RN)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- AMBEV S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 31 de janeiro de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Assessor
Processo Nº AP-0000739-13.2022.5.13.0002
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
AGRAVANTE TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
AGRAVANTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
AGRAVADO ROBERTA MARIA DOS SANTOS
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID cf49736
proferido nos autos.
RECURSO DE REVISTA – AP 0000739-13.2022.5.13.0002 –
SEGUNDA TURMA
RECORRENTE: TAM LINHAS AEREAS S/A.
RECORRIDA: ROBERTA MARIA DOS SANTOS
DESPACHO
Ao compulsar os autos, verifica-se que o substabelecimento
outorgado ao advogado subscritor do recurso de revista, Dr. FABIO
RIVELLI – OAB/SP 297.608, por intermédio do documento acostado
no ID. d906800, decorre da procuração original à Dra. MARIA
CAROLINA POIANO STELLA, também de ID. d906800, que se
encontra expirada, haja vista que foi expressamente inserida a sua
validade até 20/07/2023. Além disso, as demais procurações
juntadas aos autos padecem do mesmo vício e não há mandato
tácito ao subscritor do recurso.
Ademais, dispõe o parágrafo único do artigo 932 do CPC que “antes
de considerar inadmissível o recurso, o relator concederá prazo de
cinco dias ao recorrente para que seja sanado vício ou
complementada a documentação exigível”.
Não bastasse, a própria CLT já possui previsão no sentido do
saneamento de vícios não reputados graves, conforme se verifica
do teor do § 11 do art. 896.
Nesse diapasão, determina-se a notificação da parte recorrente
para que, no prazo de cinco dias, acoste aos autos a documentação
relativa à constituição de advogado mediante procuração, a fim de
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3901/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 139
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 31 de Janeiro de 2024
regularizar sua representação judicial, sob pena de não
conhecimento do apelo.
Após, decorrido o prazo, com ou sem manifestação, retornem-me
os autos conclusos.
GVP/MF
JOAO PESSOA/PB, 31 de janeiro de 2024.
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº RORSum-0000752-06.2023.5.13.0025
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRENTE OI S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO REGINA FERNANDES NASCIMENTO
E SILVA(OAB: 18923/PB)
ADVOGADO PAULO ANTONIO MAIA E
SILVA(OAB: 7854/PB)
ADVOGADO FABIANA DE SALLES
LEANDRO(OAB: 13758/PB)
RECORRENTE TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRIDO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRIDO OI S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO REGINA FERNANDES NASCIMENTO
E SILVA(OAB: 18923/PB)
ADVOGADO PAULO ANTONIO MAIA E
SILVA(OAB: 7854/PB)
ADVOGADO FABIANA DE SALLES
LEANDRO(OAB: 13758/PB)
RECORRIDO TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRIDO PAULO RICARDO ARAUJO FIRMINO
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID bb164b3
proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA – ROPS 0000752-06.2023.5.13.0025 –
SEGUNDA TURMA
RECORRENTE: TAM LINHAS AÉREAS S/A E CONTAX S.A. - EM
RECUPERAÇÃO JUDICIAL
RECORRIDAS: PAULO RICARDO ARAÚJO FIRMINO E OUTROS
(4)
RECURSO DA TAM LINHAS AÉREAS S/A
QUESTÃO PRELIMINAR
A recorrente, por intermédio das razões recursais, requer que as
futuras publicações, intimações e notificações sejam efetuadas,
exclusivamente, em nome do advogado FÁBIO RIVELLI, brasileiro,
inscrito na OAB/SP - 297.608, com escritório na Rua Dr. Renato
Paes de Barros, 1º, 3º, e 5 º andares – Itaim Bibi – São Paulo – SP
– CEP: 04530-000, sob pena de nulidade.
O mencionado causídico já consta, de forma exclusiva, como
representante da recorrente no sistema PJE, de modo que nada a
deferir no particular.
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 14/12/2023 ID -
2690280; recurso apresentado em 22/12/2023 ID - 80c3aa6).
Regular a representação processual (ID. 7af6c63 e 7af6c63).
Preparo satisfeito (IDs. 69dd376 e a305497).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, § 6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
DA RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA
Alegações:
a) contrariedade à Súmula 331, do TST;
b) violação do art. 5º, LIV, da CF;
c) violação dos arts. 818 da CLT; e 373, I, do CPC;
d) divergência jurisprudencial.
A recorrente se insurge em face da responsabilidade subsidiária
que lhe foi imputada, sob o argumento de que o contrato firmado
entre as demandadas se deu nos moldes previstos na súmula 331
do TST. Acrescenta que a obreira não comprovou a existência de
culpa in eligendo ou in vigilando da tomadora.
A Turma julgadora, ao examinar o tema, destacou (ID. 227e2b4):
ILEGITIMIDADE PASSIVA
Defende a recorrente que não pode a empresa ser responsabilizada
pelas verbas deferidas na sentença, pois nunca foi empregadora da
recorrida e tampouco existia vínculo societário entre a recorrente e
a CONTAX S/A A verificação das condições da ação, entre as quais
se insere a legitimidade, é feita abstratamente, sem incursões no
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210052
3901/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 140
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 31 de Janeiro de 2024
âmago da lide, pela simples análise das circunstâncias expostas na
exordial.
Assim, indicada a ré como responsável pelo adimplemento dos
direitos vindicados, uma vez que a reclamante alegou que ela foi a
tomadora dos serviços, ostenta a qualidade de parte legítima para
atuar no polo passivo. Vale dizer, a legitimidade passiva da
reclamada diz respeito à sua condição de parte demandada na
ação, o que não se confunde com a procedência do pedido contra
ela formulado.
A insurgência recursal não procede.
2.2 RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA Não obstante alegue a
recorrente, inicialmente, que o fato de a recorrida não haver sido
sua empregada torna o recurso inviável em determinados pontos,
insurge-se de forma direta e específica contra a fundamentação
lançada na decisão, especificamente em face da responsabilidade
subsidiária que lhe foi atribuída.
A alegação da recorrente não se sustenta.
Ainda, insurge-se a recorrente contra a decisão de origem,
pugnando pelo afastamento da responsabilidade subsidiária
declarada na sentença.
Sustenta, ainda, que a subsidiariedade não abrange multas e
indenizações. Mantida a responsabilidade subsidiária, a reclamada
pede que, antes do redirecionamento da execução contra si, sejam
esgotados todos os meios de execução da reclamada principal e de
seus sócios.
Diversamente do alegado pela recorrente, restou comprovado nos
autos que a reclamante prestou serviços à segunda reclamada, na
Seção CALLCENTER - LATAM - TAM (Id 7a286f3).
(…) Nesse sentido, não existe nos autos quaisquer elementos
capazes de demonstrar que houve o correto e tempestivo
acompanhamento do contrato firmado com a 1ª reclamada, máxime
quanto à fiscalização da regularidade dos direitos trabalhistas
devidos à trabalhadora.
Assim, a existência do débito, por si só, indica que a tomadora dos
serviços incorreu em negligência na fiscalização do contrato de
prestação de serviços, circunstância que atrai a condenação na
modalidade subsidiária.
Postas essas premissas, tem-se que o reconhecimento da
responsabilidade subsidiária da recorrente é medida que se impõe.
(…) Não há dúvidas que o tomador de serviços assume as
responsabilidades dos contratados, quando este restam
inadimplentes com as parcelas trabalhistas de seus empregados,
nas hipóteses de culpa in vigilando do tomador, de modo que as
reclamadas que se beneficiaram da mão de obra do obreiro devem
responder de forma subsidiária pelo pagamento dos créditos
reconhecidos na sentença, com suporte na Súmula nº 331, do
C.TST c/c a orientação traçada pelo STF por meio da Tese de
Repercussão Geral nº 752 do STF, resultante do julgamento da
ADPF 324 e do RE 958252.
O art. 896, § 9º, da CLT prescreve: “Nas causas sujeitas ao
procedimento sumaríssimo, somente será admitido recurso de
revista por contrariedade a súmula de jurisprudência uniforme do
Tribunal Superior do Trabalho ou a súmula vinculante do Supremo
Tribunal Federal e por violação direta da Constituição Federal”.
Pelos fundamentos expostos no acórdão hostilizado, não vislumbro
contrariedade à Súmula invocada, tampouco violação direta à
Constituição Federal.
Por outro lado, ante a restrição do art. 896, § 9º, da CLT, não é
cabível na hipótese a análise de violação à legislação
infraconstitucional e divergência jurisprudencial.
Não bastasse, na hipótese, entendimento diverso demandaria
necessariamente a reanálise dos fatos e provas, o que é defeso por
meio de recurso de revista, consoante inteligência da Súmula 126
do TST, inclusive em relação ao dissenso pretoriano.
Inviável, pois, o seguimento do apelo.
CONCLUSÃO DO RECURSO DA TAM LINHAS AÉREAS S/A.
Denego seguimento ao apelo.
RECURSO DA CONTAX S.A. - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL
QUESTÃO PRELIMINAR
A recorrente, nas razões recursais, requer que as futuras
publicações sejam efetuadas, exclusivamente, em nome do
advogado BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO MAFRA, OAB/SP
408.182 e OAB/PE 18.850-D.
O mencionado causídico já consta, de forma exclusiva, como
representante da recorrente no sistema PJe, de modo que nada a
deferir no particular.
Requer, ainda, a retificação do polo passivo, para que conste
CONTAX S/A – EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL, nova denominação
da LIQ CORP S/A.
Da análise dos autos, verifica-se que já consta a nova denominação
da reclamada.
Nada a deferir.
Pede ademais a imediata suspensão de todo e qualquer ato de
execução ou constrição patrimonial contra a recorrente e,
principalmente, a proibição de manutenção de retenção, arresto,
penhora, sequestro, busca e apreensão sobre ativos de qualquer
natureza, nos termos da atual redação dos artigos 6 e 52, inciso III,
da Lei nº 11.101/2005, em face da recuperação judicial determinada
pelo Juízo da 1ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais da
cidade de São Paulo.
Os pedidos em tela já foram apreciados e indeferidos no acórdão
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210052
3901/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 141
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 31 de Janeiro de 2024
guerreado, nada mais havendo a acrescentar.
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 14/12/2023 ID -
2690280; recurso apresentado em 26/01/2024 22:43:46 - 92059d2).
Regular a representação processual (IDs.23b8d8e e 2e84dee).
Preparo satisfeito (custas: f6eb2a3; empresa em recuperação
judicial - isenção do depósito recursal art. 899, § 10, da CLT).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, §6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
DA RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA
Alegações:
a) violação ao art. 5º, XXXVI, da CF;
b) contrariedade à Súmula 331, IV, do TST;
c) divergência jurisprudencial.
Insurge-se a recorrente contra o acórdão combatido, ao argumento
de que não existe nos autos elementos a comprovar a prestação de
serviços exclusiva em benefício da TAM e a inidoneidade financeira
da prestadora de serviços.
Acrescenta que possui interesse recursal neste tema, já que, uma
vez condenada, as responsáveis subsidiárias podem entrar com
ação regressiva contra a recorrente.
A matéria foi abordada pela Turma deste Regional nos seguintes
termos (ID. 227e2b4):
Não há dúvidas que o tomador de serviços assume as
responsabilidades dos contratados, quando este restam
inadimplentes com as parcelas trabalhistas de seus empregados,
nas hipóteses de culpa in vigilando do tomador, de modo que as
reclamadas que se beneficiaram da mão de obra do obreiro devem
responder de forma subsidiária pelo pagamento dos créditos
reconhecidos na sentença, com suporte na Súmula nº 331, do
C.TST c/c a orientação traçada pelo STF por meio da Tese de
Repercussão Geral nº 752 do STF, resultante do julgamento da
ADPF 324 e do RE 958252.
(…) Postas essas premissas, tem-se que o reconhecimento da
responsabilidade subsidiária da recorrente é medida que se impõe.
O recurso, quanto a este aspecto, não merece admissão.
O art. 896, § 9º, da CLT prescreve: “Nas causas sujeitas ao
procedimento sumaríssimo, somente será admitido recurso de
revista por contrariedade a súmula de jurisprudência uniforme do
Tribunal Superior do Trabalho ou a súmula inculante do Supremo
Tribunal Federal e por violação direta da Constituição Federal”.
A turma deixou registrado que a legitimidade para discussão acerca
da responsabilidade subsidiária é apenas da empresa Tam Linhas
Aéreas (2ª reclamada), pois a condenação subsidiária não afeta a
recorrente (CONTAX), consequentemente não tem interesse
recursal para se insurgir contra a matéria em epígrafe.
Ademais, pelos fundamentos expostos no Acórdão hostilizado, não
vislumbro contrariedade à Súmula invocada, tampouco violação
direta à Constituição Federal.
Por outro lado, ante a restrição do art. 896, § 9º, da CLT, não é
cabível na hipótese a análise de violação à legislação
infraconstitucional e divergência jurisprudencial.
Inviável, pois, o seguimento do Apelo.
MULTA DO ART. 477 DA CLT
Alegações:
a) violação ao art 477 da CLT;
b) divergência jurisprudencial.
Argumenta que a multa prevista no art. 477 da CLT não se aplica às
diferenças controvertidas reconhecidas e deferidas na esfera
judicial, além de que a “norma insculpida no artigo 477 da CLT é
punitiva e, assim, não se permite aplicação ampliativa.”
A Turma julgadora assim salientou:
(…) No caso, é incontroverso que a ruptura contratual se deu sem
justa causa, e a reclamada, como bem pontuou o primeiro grau,
confirmou a ausência de pagamento integral da rescisão contratual,
lançando mão do argumento de que se encontra em recuperação
judicial e que os créditos da reclamante advindos da relação de
emprego devem ser habilitados no quadro geral de credores.
Dessa forma, correta a condenação imposta à recorrente, inclusive
a multa do art. 477,§ 8º, da CLT.
O art. 896, § 9º, da CLT prescreve: “Nas causas sujeitas ao
procedimento sumaríssimo, somente será admitido recurso de
revista por contrariedade a súmula de jurisprudência uniforme do
Tribunal Superior do Trabalho ou a súmula vinculante do Supremo
Tribunal Federal e por violação direta da Constituição Federal”.
Assim, ante a restrição do art. 896, § 9º, da CLT, não é cabível na
hipótese a análise de violação à legislação infraconstitucional e
divergência jurisprudencial, ambas suscitadas no recurso de revista.
Não bastasse, na hipótese, entendimento diverso demandaria
necessariamente a reanálise dos fatos e provas, o que é defeso por
meio de recurso de revista, consoante inteligência da Súmula 126
do TST.
Inviável, pois, o seguimento do apelo.
DA ISENÇÃO DA COTA PATRONAL - BITRIBUTAÇÃO
Alegações:
a) violação ao art. 195, § 13, da CF;
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210052
3901/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 142
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 31 de Janeiro de 2024
b) divergência jurisprudencial.
Insurge-se a recorrente contra o acórdão combatido que se
posicionou no sentido de que a isenção da cota patronal prevista na
Lei n°12.546/2011 seria aplicada somente aos contratos de trabalho
em curso.
A insurgência não prospera, porquanto constitui ônus da parte
recorrente indicar o trecho da decisão recorrida que consubstancia
o prequestionamento da controvérsia, objeto do recurso de revista,
exigência legal que não foi devidamente observada pela recorrente,
tendo em vista que os trechos transcritos no recurso não dizem
respeito ao acórdão combatido.
Para atendimento do cotejo analítico exigido no art. 896, § 1º - A,
inciso I, da CLT, mister se faz a transcrição de excertos das razões
de decidir do acórdão – fundamentos fáticos e jurídicos – contra as
quais a parte efetivamente pretende reformar.
Desse modo, o conhecimento do presente tema se mostra inviável,
ante o descumprimento do pressuposto de recorribilidade previsto
na mencionada norma legal.
Inviável, pois, o seguimento do Apelo.
CONCLUSÃO DO RECURSO DA CONTAX S.A. - EM
RECUPERAÇÃO JUDICIAL
Denego seguimento ao apelo.
CONCLUSÃO GERAL
a) DENEGO seguimento aos recursos manejados pelas partes.
Publique-se;
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/ST
JOAO PESSOA/PB, 31 de janeiro de 2024.
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº RORSum-0000752-06.2023.5.13.0025
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRENTE OI S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO REGINA FERNANDES NASCIMENTO
E SILVA(OAB: 18923/PB)
ADVOGADO PAULO ANTONIO MAIA E
SILVA(OAB: 7854/PB)
ADVOGADO FABIANA DE SALLES
LEANDRO(OAB: 13758/PB)
RECORRENTE TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRIDO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRIDO OI S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO REGINA FERNANDES NASCIMENTO
E SILVA(OAB: 18923/PB)
ADVOGADO PAULO ANTONIO MAIA E
SILVA(OAB: 7854/PB)
ADVOGADO FABIANA DE SALLES
LEANDRO(OAB: 13758/PB)
RECORRIDO TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRIDO PAULO RICARDO ARAUJO FIRMINO
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID bb164b3
proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA – ROPS 0000752-06.2023.5.13.0025 –
SEGUNDA TURMA
RECORRENTE: TAM LINHAS AÉREAS S/A E CONTAX S.A. - EM
RECUPERAÇÃO JUDICIAL
RECORRIDAS: PAULO RICARDO ARAÚJO FIRMINO E OUTROS
(4)
RECURSO DA TAM LINHAS AÉREAS S/A
QUESTÃO PRELIMINAR
A recorrente, por intermédio das razões recursais, requer que as
futuras publicações, intimações e notificações sejam efetuadas,
exclusivamente, em nome do advogado FÁBIO RIVELLI, brasileiro,
inscrito na OAB/SP - 297.608, com escritório na Rua Dr. Renato
Paes de Barros, 1º, 3º, e 5 º andares – Itaim Bibi – São Paulo – SP
– CEP: 04530-000, sob pena de nulidade.
O mencionado causídico já consta, de forma exclusiva, como
representante da recorrente no sistema PJE, de modo que nada a
deferir no particular.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210052
3901/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 143
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 31 de Janeiro de 2024
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 14/12/2023 ID -
2690280; recurso apresentado em 22/12/2023 ID - 80c3aa6).
Regular a representação processual (ID. 7af6c63 e 7af6c63).
Preparo satisfeito (IDs. 69dd376 e a305497).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, § 6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
DA RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA
Alegações:
a) contrariedade à Súmula 331, do TST;
b) violação do art. 5º, LIV, da CF;
c) violação dos arts. 818 da CLT; e 373, I, do CPC;
d) divergência jurisprudencial.
A recorrente se insurge em face da responsabilidade subsidiária
que lhe foi imputada, sob o argumento de que o contrato firmado
entre as demandadas se deu nos moldes previstos na súmula 331
do TST. Acrescenta que a obreira não comprovou a existência de
culpa in eligendo ou in vigilando da tomadora.
A Turma julgadora, ao examinar o tema, destacou (ID. 227e2b4):
ILEGITIMIDADE PASSIVA
Defende a recorrente que não pode a empresa ser responsabilizada
pelas verbas deferidas na sentença, pois nunca foi empregadora da
recorrida e tampouco existia vínculo societário entre a recorrente e
a CONTAX S/A A verificação das condições da ação, entre as quais
se insere a legitimidade, é feita abstratamente, sem incursões no
âmago da lide, pela simples análise das circunstâncias expostas na
exordial.
Assim, indicada a ré como responsável pelo adimplemento dos
direitos vindicados, uma vez que a reclamante alegou que ela foi a
tomadora dos serviços, ostenta a qualidade de parte legítima para
atuar no polo passivo. Vale dizer, a legitimidade passiva da
reclamada diz respeito à sua condição de parte demandada na
ação, o que não se confunde com a procedência do pedido contra
ela formulado.
A insurgência recursal não procede.
2.2 RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA Não obstante alegue a
recorrente, inicialmente, que o fato de a recorrida não haver sido
sua empregada torna o recurso inviável em determinados pontos,
insurge-se de forma direta e específica contra a fundamentação
lançada na decisão, especificamente em face da responsabilidade
subsidiária que lhe foi atribuída.
A alegação da recorrente não se sustenta.
Ainda, insurge-se a recorrente contra a decisão de origem,
pugnando pelo afastamento da responsabilidade subsidiária
declarada na sentença.
Sustenta, ainda, que a subsidiariedade não abrange multas e
indenizações. Mantida a responsabilidade subsidiária, a reclamada
pede que, antes do redirecionamento da execução contra si, sejam
esgotados todos os meios de execução da reclamada principal e de
seus sócios.
Diversamente do alegado pela recorrente, restou comprovado nos
autos que a reclamante prestou serviços à segunda reclamada, na
Seção CALLCENTER - LATAM - TAM (Id 7a286f3).
(…) Nesse sentido, não existe nos autos quaisquer elementos
capazes de demonstrar que houve o correto e tempestivo
acompanhamento do contrato firmado com a 1ª reclamada, máxime
quanto à fiscalização da regularidade dos direitos trabalhistas
devidos à trabalhadora.
Assim, a existência do débito, por si só, indica que a tomadora dos
serviços incorreu em negligência na fiscalização do contrato de
prestação de serviços, circunstância que atrai a condenação na
modalidade subsidiária.
Postas essas premissas, tem-se que o reconhecimento da
responsabilidade subsidiária da recorrente é medida que se impõe.
(…) Não há dúvidas que o tomador de serviços assume as
responsabilidades dos contratados, quando este restam
inadimplentes com as parcelas trabalhistas de seus empregados,
nas hipóteses de culpa in vigilando do tomador, de modo que as
reclamadas que se beneficiaram da mão de obra do obreiro devem
responder de forma subsidiária pelo pagamento dos créditos
reconhecidos na sentença, com suporte na Súmula nº 331, do
C.TST c/c a orientação traçada pelo STF por meio da Tese de
Repercussão Geral nº 752 do STF, resultante do julgamento da
ADPF 324 e do RE 958252.
O art. 896, § 9º, da CLT prescreve: “Nas causas sujeitas ao
procedimento sumaríssimo, somente será admitido recurso de
revista por contrariedade a súmula de jurisprudência uniforme do
Tribunal Superior do Trabalho ou a súmula vinculante do Supremo
Tribunal Federal e por violação direta da Constituição Federal”.
Pelos fundamentos expostos no acórdão hostilizado, não vislumbro
contrariedade à Súmula invocada, tampouco violação direta à
Constituição Federal.
Por outro lado, ante a restrição do art. 896, § 9º, da CLT, não é
cabível na hipótese a análise de violação à legislação
infraconstitucional e divergência jurisprudencial.
Não bastasse, na hipótese, entendimento diverso demandaria
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210052
3901/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 144
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 31 de Janeiro de 2024
necessariamente a reanálise dos fatos e provas, o que é defeso por
meio de recurso de revista, consoante inteligência da Súmula 126
do TST, inclusive em relação ao dissenso pretoriano.
Inviável, pois, o seguimento do apelo.
CONCLUSÃO DO RECURSO DA TAM LINHAS AÉREAS S/A.
Denego seguimento ao apelo.
RECURSO DA CONTAX S.A. - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL
QUESTÃO PRELIMINAR
A recorrente, nas razões recursais, requer que as futuras
publicações sejam efetuadas, exclusivamente, em nome do
advogado BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO MAFRA, OAB/SP
408.182 e OAB/PE 18.850-D.
O mencionado causídico já consta, de forma exclusiva, como
representante da recorrente no sistema PJe, de modo que nada a
deferir no particular.
Requer, ainda, a retificação do polo passivo, para que conste
CONTAX S/A – EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL, nova denominação
da LIQ CORP S/A.
Da análise dos autos, verifica-se que já consta a nova denominação
da reclamada.
Nada a deferir.
Pede ademais a imediata suspensão de todo e qualquer ato de
execução ou constrição patrimonial contra a recorrente e,
principalmente, a proibição de manutenção de retenção, arresto,
penhora, sequestro, busca e apreensão sobre ativos de qualquer
natureza, nos termos da atual redação dos artigos 6 e 52, inciso III,
da Lei nº 11.101/2005, em face da recuperação judicial determinada
pelo Juízo da 1ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais da
cidade de São Paulo.
Os pedidos em tela já foram apreciados e indeferidos no acórdão
guerreado, nada mais havendo a acrescentar.
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 14/12/2023 ID -
2690280; recurso apresentado em 26/01/2024 22:43:46 - 92059d2).
Regular a representação processual (IDs.23b8d8e e 2e84dee).
Preparo satisfeito (custas: f6eb2a3; empresa em recuperação
judicial - isenção do depósito recursal art. 899, § 10, da CLT).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, §6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
DA RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA
Alegações:
a) violação ao art. 5º, XXXVI, da CF;
b) contrariedade à Súmula 331, IV, do TST;
c) divergência jurisprudencial.
Insurge-se a recorrente contra o acórdão combatido, ao argumento
de que não existe nos autos elementos a comprovar a prestação de
serviços exclusiva em benefício da TAM e a inidoneidade financeira
da prestadora de serviços.
Acrescenta que possui interesse recursal neste tema, já que, uma
vez condenada, as responsáveis subsidiárias podem entrar com
ação regressiva contra a recorrente.
A matéria foi abordada pela Turma deste Regional nos seguintes
termos (ID. 227e2b4):
Não há dúvidas que o tomador de serviços assume as
responsabilidades dos contratados, quando este restam
inadimplentes com as parcelas trabalhistas de seus empregados,
nas hipóteses de culpa in vigilando do tomador, de modo que as
reclamadas que se beneficiaram da mão de obra do obreiro devem
responder de forma subsidiária pelo pagamento dos créditos
reconhecidos na sentença, com suporte na Súmula nº 331, do
C.TST c/c a orientação traçada pelo STF por meio da Tese de
Repercussão Geral nº 752 do STF, resultante do julgamento da
ADPF 324 e do RE 958252.
(…) Postas essas premissas, tem-se que o reconhecimento da
responsabilidade subsidiária da recorrente é medida que se impõe.
O recurso, quanto a este aspecto, não merece admissão.
O art. 896, § 9º, da CLT prescreve: “Nas causas sujeitas ao
procedimento sumaríssimo, somente será admitido recurso de
revista por contrariedade a súmula de jurisprudência uniforme do
Tribunal Superior do Trabalho ou a súmula inculante do Supremo
Tribunal Federal e por violação direta da Constituição Federal”.
A turma deixou registrado que a legitimidade para discussão acerca
da responsabilidade subsidiária é apenas da empresa Tam Linhas
Aéreas (2ª reclamada), pois a condenação subsidiária não afeta a
recorrente (CONTAX), consequentemente não tem interesse
recursal para se insurgir contra a matéria em epígrafe.
Ademais, pelos fundamentos expostos no Acórdão hostilizado, não
vislumbro contrariedade à Súmula invocada, tampouco violação
direta à Constituição Federal.
Por outro lado, ante a restrição do art. 896, § 9º, da CLT, não é
cabível na hipótese a análise de violação à legislação
infraconstitucional e divergência jurisprudencial.
Inviável, pois, o seguimento do Apelo.
MULTA DO ART. 477 DA CLT
Alegações:
a) violação ao art 477 da CLT;
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210052
3901/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 145
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 31 de Janeiro de 2024
b) divergência jurisprudencial.
Argumenta que a multa prevista no art. 477 da CLT não se aplica às
diferenças controvertidas reconhecidas e deferidas na esfera
judicial, além de que a “norma insculpida no artigo 477 da CLT é
punitiva e, assim, não se permite aplicação ampliativa.”
A Turma julgadora assim salientou:
(…) No caso, é incontroverso que a ruptura contratual se deu sem
justa causa, e a reclamada, como bem pontuou o primeiro grau,
confirmou a ausência de pagamento integral da rescisão contratual,
lançando mão do argumento de que se encontra em recuperação
judicial e que os créditos da reclamante advindos da relação de
emprego devem ser habilitados no quadro geral de credores.
Dessa forma, correta a condenação imposta à recorrente, inclusive
a multa do art. 477,§ 8º, da CLT.
O art. 896, § 9º, da CLT prescreve: “Nas causas sujeitas ao
procedimento sumaríssimo, somente será admitido recurso de
revista por contrariedade a súmula de jurisprudência uniforme do
Tribunal Superior do Trabalho ou a súmula vinculante do Supremo
Tribunal Federal e por violação direta da Constituição Federal”.
Assim, ante a restrição do art. 896, § 9º, da CLT, não é cabível na
hipótese a análise de violação à legislação infraconstitucional e
divergência jurisprudencial, ambas suscitadas no recurso de revista.
Não bastasse, na hipótese, entendimento diverso demandaria
necessariamente a reanálise dos fatos e provas, o que é defeso por
meio de recurso de revista, consoante inteligência da Súmula 126
do TST.
Inviável, pois, o seguimento do apelo.
DA ISENÇÃO DA COTA PATRONAL - BITRIBUTAÇÃO
Alegações:
a) violação ao art. 195, § 13, da CF;
b) divergência jurisprudencial.
Insurge-se a recorrente contra o acórdão combatido que se
posicionou no sentido de que a isenção da cota patronal prevista na
Lei n°12.546/2011 seria aplicada somente aos contratos de trabalho
em curso.
A insurgência não prospera, porquanto constitui ônus da parte
recorrente indicar o trecho da decisão recorrida que consubstancia
o prequestionamento da controvérsia, objeto do recurso de revista,
exigência legal que não foi devidamente observada pela recorrente,
tendo em vista que os trechos transcritos no recurso não dizem
respeito ao acórdão combatido.
Para atendimento do cotejo analítico exigido no art. 896, § 1º - A,
inciso I, da CLT, mister se faz a transcrição de excertos das razões
de decidir do acórdão – fundamentos fáticos e jurídicos – contra as
quais a parte efetivamente pretende reformar.
Desse modo, o conhecimento do presente tema se mostra inviável,
ante o descumprimento do pressuposto de recorribilidade previsto
na mencionada norma legal.
Inviável, pois, o seguimento do Apelo.
CONCLUSÃO DO RECURSO DA CONTAX S.A. - EM
RECUPERAÇÃO JUDICIAL
Denego seguimento ao apelo.
CONCLUSÃO GERAL
a) DENEGO seguimento aos recursos manejados pelas partes.
Publique-se;
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/ST
JOAO PESSOA/PB, 31 de janeiro de 2024.
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº AR-0001226-86.2022.5.13.0000
Relator HERMINEGILDA LEITE MACHADO
AUTOR RAILSON DA SILVA
ADVOGADO DAVID ALVES DE LIRA(OAB:
18762/PB)
RÉU MULTISERVICE CONSTRUCOES
LTDA - ME
RÉU MUNICIPIO DE ESPERANCA
ADVOGADO LUCELIA DIAS DE MEDEIROS(OAB:
11845/PB)
RÉU AGF CONSTRUCOES E SERVICOS
EIRELI
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- RAILSON DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 6787f5a
proferida nos autos.
DESPACHO
O autor interpõe “recurso de revista” contra o acórdão proferido pelo
Pleno deste Tribunal, em sede de julgamento de Ação Rescisória.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210052
3901/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 146
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 31 de Janeiro de 2024
Todavia, contra a referida decisão caberia a interposição de
“recurso ordinário”, nos termos do inciso II, do art. 895 da CLT.
Sobre o caso, incide o disposto na OJ nº 152 da SBDI-2, in verbis:
“AÇÃO RESCISÓRIA E MANDADO DE SEGURANÇA. RECURSO
DE REVISTA DE ACÓRDÃO REGIONAL QUE JULGA AÇÃO
RESCISÓRIA OU MANDADO DE SEGURANÇA. PRINCÍPIO DA
FUNGIBILIDADE. INAPLICABILIDADE. ERRO GROSSEIRO NA
INTERPOSIÇÃO DO RECURSO. A interposição de recurso de
revista de decisão definitiva de Tribunal Regional do Trabalho em
ação rescisória ou em mandado de segurança, com fundamento em
violação legal e divergência jurisprudencial e remissão expressa ao
art. 896 da CLT, configura erro grosseiro, insuscetível de autorizar o
seu recebimento como recurso ordinário, em face do disposto no
art. 895, “b”, da CLT.”
Como visto, na hipótese dos autos não se cogita nem mesmo a
aplicação do princípio da fungibilidade recursal, na medida que
restou configurado o erro grosseiro.
Isso posto, impõe-se denegar seguimento ao recurso de revista, por
inadequação formal.
Ciência às partes.
Ao NUCAR, para as providências necessárias.
GVP/LN
JOAO PESSOA/PB, 31 de janeiro de 2024.
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº AR-0001226-86.2022.5.13.0000
Relator HERMINEGILDA LEITE MACHADO
AUTOR RAILSON DA SILVA
ADVOGADO DAVID ALVES DE LIRA(OAB:
18762/PB)
RÉU MULTISERVICE CONSTRUCOES
LTDA - ME
RÉU MUNICIPIO DE ESPERANCA
ADVOGADO LUCELIA DIAS DE MEDEIROS(OAB:
11845/PB)
RÉU AGF CONSTRUCOES E SERVICOS
EIRELI
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- MUNICIPIO DE ESPERANCA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 6787f5a
proferida nos autos.
DESPACHO
O autor interpõe “recurso de revista” contra o acórdão proferido pelo
Pleno deste Tribunal, em sede de julgamento de Ação Rescisória.
Todavia, contra a referida decisão caberia a interposição de
“recurso ordinário”, nos termos do inciso II, do art. 895 da CLT.
Sobre o caso, incide o disposto na OJ nº 152 da SBDI-2, in verbis:
“AÇÃO RESCISÓRIA E MANDADO DE SEGURANÇA. RECURSO
DE REVISTA DE ACÓRDÃO REGIONAL QUE JULGA AÇÃO
RESCISÓRIA OU MANDADO DE SEGURANÇA. PRINCÍPIO DA
FUNGIBILIDADE. INAPLICABILIDADE. ERRO GROSSEIRO NA
INTERPOSIÇÃO DO RECURSO. A interposição de recurso de
revista de decisão definitiva de Tribunal Regional do Trabalho em
ação rescisória ou em mandado de segurança, com fundamento em
violação legal e divergência jurisprudencial e remissão expressa ao
art. 896 da CLT, configura erro grosseiro, insuscetível de autorizar o
seu recebimento como recurso ordinário, em face do disposto no
art. 895, “b”, da CLT.”
Como visto, na hipótese dos autos não se cogita nem mesmo a
aplicação do princípio da fungibilidade recursal, na medida que
restou configurado o erro grosseiro.
Isso posto, impõe-se denegar seguimento ao recurso de revista, por
inadequação formal.
Ciência às partes.
Ao NUCAR, para as providências necessárias.
GVP/LN
JOAO PESSOA/PB, 31 de janeiro de 2024.
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº AP-0000157-16.2022.5.13.0001
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
AGRAVANTE GENESIA SIQUEIRA GOMES LEAL
ADVOGADO JOSE ROFRANTS LOPES CASIMIRO
JUNIOR(OAB: 27074/PB)
AGRAVADO DFILL SERVICOS LTDA
ADVOGADO EDUARDO SERRANO NOBREGA DE
QUEIROZ(OAB: 15185/PB)
AGRAVADO DFILL INDUSTRIA DE MOVEIS E
COLCHOES LTDA
ADVOGADO EDUARDO SERRANO NOBREGA DE
QUEIROZ(OAB: 15185/PB)
AGRAVADO DFILL DISTRIBUIDORA DE
COLCHOES E ESTOFADOS EIRELI
ADVOGADO EDUARDO SERRANO NOBREGA DE
QUEIROZ(OAB: 15185/PB)
AGRAVADO JOSE PAULO SANTOS DE MIRANDA
ADVOGADO EDMUNDO CAVALCANTE FORTE
FILHO(OAB: 15040/PB)
AGRAVADO VALDERI LUIZ DA SILVA
AGRAVADO T.S.S.
Intimado(s)/Citado(s):
- GENESIA SIQUEIRA GOMES LEAL
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3901/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 147
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 31 de Janeiro de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e0d400a
proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA – AP 0000157-16.2022.5.13.0001
RECORRENTE: GENESIA SIQUEIRA GOMES LEAL
RECORRIDOS: JOSE PAULO SANTOS DE MIRANDA, DFILL
DISTRIBUIDORA DE COLCHOES E ESTOFADOS EIRELI, DFILL
INDUSTRIA DE MOVEIS E COLCHOES LTDA, DFILL SERVICOS
LTDA, TACIO SIQUEIRA SILVA E VALDERI LUIZ DA SILVA
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 13.12.2023 - ID.
0e88645; recurso apresentado em 17.01.2024 - ID. d18a763).
Regular a representação processual (ID. 11f6cf6).
Dispensado o preparo (Desconsideração da personalidade jurídica -
art. 855-A, CLT).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, §6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
DA DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA
Alegações:
a) violação ao art. 3º, incisos XIV e XXI da Instrução Normativa nº
39/2016 do TST e aos arts. 805 e 916 do CPC.
Volta-se a recorrente contra a sua inclusão no polo passivo da lide,
sob o argumento de que, para a desconsideração da personalidade
jurídica, se faz necessário o esgotamento das vias executórias
contra os devedores principais, hipótese esta não verificada nos
autos. Requer assim a indicação de meios mais eficazes e menos
onerosos para promoção da execução.
Pois bem.
Ocorre que o § 2º do art. 896 do Texto Consolidado prescreve, in
verbis: “Das decisões proferidas pelos Tribunais Regionais do
Trabalho ou por suas Turmas, em execução de sentença, inclusive
em processo incidente de embargos de terceiro, não caberá
Recurso de Revista, salvo na hipótese de ofensa direta e literal de
norma da Constituição Federal”.
Em razão dessa restrição, afasta-se a possibilidade de exame do
recurso de revista fundado em afronta a dispositivos
infraconstitucionais ou à Instrução Normativa do TST.
Logo, denego seguimento ao apelo.
CONCLUSÃO
a) DENEGO seguimento ao recurso de revista manejado pelo
exequente. Publique-se;
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/TH
JOAO PESSOA/PB, 31 de janeiro de 2024.
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº RORSum-0000610-78.2023.5.13.0032
Relator FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
RECORRENTE ERLANDA MAMEDE FERNANDES
ADVOGADO GEORGIA VASCONCELOS GOMES
BEZERRA(OAB: 26543/PB)
ADVOGADO SAMUEL HELLYSON DO
NASCIMENTO LIMA
MONTEIRO(OAB: 26549/PB)
RECORRIDO AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
ADVOGADO DANIEL TORRES PESSOA(OAB:
92524/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID fa5fbd9
proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA - RORSum 0000610-78.2023.5.13.0032 -
SEGUNDA TURMA
RECORRENTE: AEC CENTRO DE CONTATOS S.A.
RECORRIDA: ERLANDA MAMEDE FERNANDES
DESPACHO DE ADMISSIBILIDADE
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
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3901/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 148
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 31 de Janeiro de 2024
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 12.12.2023 - ID.
073ff03; recurso apresentado em 23.01.2024 - ID. 456e4e2).
Regular a representação processual (IDs. 06ec3ba e ae82aa8).
Preparo satisfeito (IDs. 4ffb4c3, 9567f20, 7237230, 84602e2,
550f911 e 550f911).
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, §6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
INTERVALO INTRAJORNADA
Alegações:
a) violação dos arts. 5º, II, 7º, XXVI, e 8º, III, da CF;
b) violação dos arts. 8º, § 2º, CLT; e 114 do CC;
c) divergência jurisprudencial.
A recorrente sustenta que a decisão desrespeita acordo coletivo
celebrado e juntado, que prevê de forma expressa a realização de
horas extras. Assinala que apenas a realização de horas extra que
ultrapasse uma hora diária é que fica condicionada a absoluta
necessidade.
A Turma julgadora, ao examinar o tema, destacou:
“De início, impõe-se elucidar que a reclamante usufruía
regularmente de 20 minutos de intervalo, o qual não é considerado
na jornada de trabalho, e de duas pausas regulamentares, de 10
minutos cada, as quais integram a jornada especial de seis horas,
própria do labor em teleatendimento.
No caso em epígrafe, a partir do exame acurado dos controles
de ponto carreados aos autos, constata-se que, de fato, em
vários dias, a reclamante extrapolou a jornada contratual de
seis horas de trabalho e 20 minutos de intervalo.
Por conseguinte, nos dias em que houve a referida
extrapolação, a postulante faz jus ao intervalo intrajornada
mínimo obrigatório de uma hora, e não de 20 minutos, nos
termos do art. 71 da CLT e da Súmula 437, item IV, do TST.
O período da condenação, logicamente, inicia-se com o marco
prescricional (21.06.2023) e finda em 15.11.2022, com a dispensa
sem justa causa da autora.
Como já estava em vigor a Lei 13.467/2017, que deu nova redação
ao art. 71 da CLT, é devido somente o pagamento do período
suprimido, ou seja, 40 minutos, com adicional de 50% e natureza
indenizatória.
Convém frisar que a verba oriunda da supressão do intervalo
intrajornada só é devida nos dias em que restar constatado o labor
em extrapolação ao limite diário de seis horas e 20 minutos,
segundo os registros de ponto carreados aos autos.” (Grifou-se).
Consoante dispõe o § 9º do art. 896 da CLT: “Nas causas sujeitas
ao procedimento sumaríssimo, somente será admitido recurso de
revista por contrariedade a súmula de jurisprudência uniforme do
Tribunal Superior do Trabalho ou a súmula vinculante do Supremo
Tribunal Federal e por violação direta da Constituição Federal”.
Não vislumbro, na hipótese, ofensa direta à Constituição Federal.
Por outro lado, tendo em vista os contornos do art. 896, § 9º, da
CLT, não é cabível o exame de ofensa à legislação
infraconstitucional e por divergência jurisprudencial.
Ademais, o entendimento regional, nos moldes explicitados no texto
decisório, mostra-se coeso às normas legais e ao teor da Súmula
437, IV, do TST, obstaculizando a revisão, conforme preceitua a
Súmula 333 do TST.
Inviável, pois, o seguimento do apelo no particular.
PAGAMENTO EM DOBRO DO REPOUSO SEMANAL
REMUNERADO
Alegações:
a) violação dos arts. 5º, II, e 7º, XV, da CF;
b) violação dos arts. 8º, § 2º, e 67 CLT; 1º e 9º da Lei 605/49; 489, §
1º, VI, e 927, V, do CPC.
A recorrente sustenta que a lei não determina a concessão do
repouso depois de seis dias de trabalho, não podendo o Poder
Judiciário criar direitos não previstos na legislação.
A Turma julgadora, ao examinar o tema, destacou:
“(…)
O exame dos espelhos de ponto colacionados aos autos
demonstra que, por vezes, a folga semanal foi concedida à
reclamante após o sétimo dia consecutivo de trabalho, e,
portanto, na semana seguinte.
É cediço que a semana tem sete dias e que, se o repouso é
semanal, deve ocorrer dentro de tal interstício, não depois.
Nesse caso, há flagrante ofensa ao preceito constitucional que
garante o repouso hebdomadário, qual seja, o artigo 7º, XV, da
CF/1988, conforme dispõe a Orientação Jurisprudencial n° 410
da SBDI-1/TST, Convém frisar que é possível o trabalho no dia
destinado ao repouso semanal remunerado, desde que o
empregador conceda folga compensatória em outro dia da
mesma semana. Sobre a questão, convém destacar os termos da
Súmula 15 deste Regional:
TRABALHO EM ESCALA 7 x 1. ILEGALIDADE. PAGAMENTO EM
DOBRO DO REPOUSO SEMANAL REMUNERADO. A escala de
trabalho no sistema 7 x 1 (sete dias de labor por um dia de folga)
constitui violação à garantia constitucional do repouso semanal
remunerado, que, nessa hipótese, deverá ser pago em dobro.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210052
3901/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 149
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 31 de Janeiro de 2024
Por conseguinte, merece reforma a decisão de origem, a fim de
condenar a reclamada a efetuar o pagamento em dobro do repouso
semanal remunerado, quando concedido após o sétimo dia
consecutivo de trabalho, com reflexos em aviso prévio, férias
acrescidas do terço constitucional, 13º salário e FGTS mais 40%.”
(Grifou-se).
Consoante dispõe o § 9º do art. 896 da CLT: “Nas causas sujeitas
ao procedimento sumaríssimo, somente será admitido recurso de
revista por contrariedade a súmula de jurisprudência uniforme do
Tribunal Superior do Trabalho ou a súmula vinculante do Supremo
Tribunal Federal e por violação direta da Constituição Federal”.
Não vislumbro, na hipótese, ofensa direta à Constituição Federal.
Por outro lado, tendo em vista os contornos do art. 896, § 9º, da
CLT, não é cabível o exame de ofensa à legislação
infraconstitucional e por divergência jurisprudencial.
Ademais, o entendimento regional, nos moldes explicitados no texto
decisório, mostra-se coeso às normas legais e ao atual e ao teor da
Orientação Jurisprudencial 410 da SBDI-1/TST, obstaculizando a
revisão, conforme preceitua a Súmula 333 do TST.
Inviável, pois, o seguimento do apelo.
CONCLUSÃO
a) DENEGO seguimento ao Recurso de Revista. Publique-se;
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/HF
JOAO PESSOA/PB, 31 de janeiro de 2024.
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA
Desembargador Federal do Trabalho
Gabinete do Desembargador Assis Carvalho
Notificação
Processo Nº RORSum-0000892-06.2023.5.13.0004
Relator FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
RECORRENTE 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
RECORRIDO JEFERSON CLEITON PEREIRA DE
LIMA
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- 99 TECNOLOGIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, ficam as partes
cientes que foi designada audiência de Conciliação em
Conhecimento por videoconferência: 20/02/2024 08:30, por meio
da aplicação Zoom Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas
partes litigantes e seus advogados por computador, celular ou
tablet, mediante acesso ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é
facultativo.
Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?
Acesse o link https://www.youtube.com/embed/5NgjAyZzykE ou o
QR-Code abaixo:
JOAO PESSOA/PB, 31 de janeiro de 2024.
SHEILA ORIDE BRAGA DE LUCENA
Assessor
Processo Nº RORSum-0000892-06.2023.5.13.0004
Relator FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
RECORRENTE 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
RECORRIDO JEFERSON CLEITON PEREIRA DE
LIMA
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
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3901/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 150
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 31 de Janeiro de 2024
- JEFERSON CLEITON PEREIRA DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, ficam as partes
cientes que foi designada audiência de Conciliação em
Conhecimento por videoconferência: 20/02/2024 08:30, por meio
da aplicação Zoom Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas
partes litigantes e seus advogados por computador, celular ou
tablet, mediante acesso ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
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Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é
facultativo.
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JOAO PESSOA/PB, 31 de janeiro de 2024.
SHEILA ORIDE BRAGA DE LUCENA
Assessor
Processo Nº RORSum-0001023-91.2023.5.13.0032
Relator FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
RECORRENTE 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
RECORRIDO ROMULO NOE DA COSTA AZEVEDO
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- 99 TECNOLOGIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, ficam as partes
cientes que foi designada audiência de Conciliação em
Conhecimento por videoconferência: 20/02/2024 08:40, por meio
da aplicação Zoom Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas
partes litigantes e seus advogados por computador, celular ou
tablet, mediante acesso ao link:
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Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
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Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é
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JOAO PESSOA/PB, 31 de janeiro de 2024.
SHEILA ORIDE BRAGA DE LUCENA
Assessor
Processo Nº RORSum-0001023-91.2023.5.13.0032
Relator FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
RECORRENTE 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
RECORRIDO ROMULO NOE DA COSTA AZEVEDO
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- ROMULO NOE DA COSTA AZEVEDO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210052
3901/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 151
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 31 de Janeiro de 2024
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, ficam as partes
cientes que foi designada audiência de Conciliação em
Conhecimento por videoconferência: 20/02/2024 08:40, por meio
da aplicação Zoom Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas
partes litigantes e seus advogados por computador, celular ou
tablet, mediante acesso ao link:
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Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
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Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é
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JOAO PESSOA/PB, 31 de janeiro de 2024.
SHEILA ORIDE BRAGA DE LUCENA
Assessor
Processo Nº RORSum-0001025-61.2023.5.13.0032
Relator FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
RECORRENTE UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
RECORRIDO BEATRIZ PEREIRA DE OLIVEIRA
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, ficam as partes
cientes que foi designada audiência de Conciliação em
Conhecimento por videoconferência: 21/02/2024 09:00, por meio
da aplicação Zoom Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas
partes litigantes e seus advogados por computador, celular ou
tablet, mediante acesso ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é
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JOAO PESSOA/PB, 31 de janeiro de 2024.
SHEILA ORIDE BRAGA DE LUCENA
Assessor
Processo Nº RORSum-0001025-61.2023.5.13.0032
Relator FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
RECORRENTE UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
RECORRIDO BEATRIZ PEREIRA DE OLIVEIRA
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- BEATRIZ PEREIRA DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, ficam as partes
cientes que foi designada audiência de Conciliação em
Conhecimento por videoconferência: 21/02/2024 09:00, por meio
da aplicação Zoom Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210052
3901/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 152
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 31 de Janeiro de 2024
partes litigantes e seus advogados por computador, celular ou
tablet, mediante acesso ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é
facultativo.
Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?
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JOAO PESSOA/PB, 31 de janeiro de 2024.
SHEILA ORIDE BRAGA DE LUCENA
Assessor
Processo Nº RORSum-0001139-06.2023.5.13.0030
Relator FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
RECORRENTE COSMO BEZERRA DOS SANTOS
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
RECORRIDO UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- COSMO BEZERRA DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, ficam as partes
cientes que foi designada audiência de Conciliação em
Conhecimento por videoconferência: 05/02/2024 11:12, por meio
da aplicação Zoom Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas
partes litigantes e seus advogados por computador, celular ou
tablet, mediante acesso ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é
facultativo.
Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?
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JOAO PESSOA/PB, 31 de janeiro de 2024.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº RORSum-0001139-06.2023.5.13.0030
Relator FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
RECORRENTE COSMO BEZERRA DOS SANTOS
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
RECORRIDO UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, ficam as partes
cientes que foi designada audiência de Conciliação em
Conhecimento por videoconferência: 05/02/2024 11:12, por meio
da aplicação Zoom Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas
partes litigantes e seus advogados por computador, celular ou
tablet, mediante acesso ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210052
3901/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 153
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 31 de Janeiro de 2024
Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é
facultativo.
Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?
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JOAO PESSOA/PB, 31 de janeiro de 2024.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Gabinete do Desembargador Ubiratan Delgado
Notificação
Processo Nº RORSum-0001184-07.2023.5.13.0031
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE THIAGO JOSE DE PONTES FRANCA
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
RECORRIDO UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- THIAGO JOSE DE PONTES FRANCA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, ficam as partes
cientes que foi designada audiência de Conciliação em
Conhecimento por videoconferência: 21/02/2024 09:10, por meio
da aplicação Zoom Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas
partes litigantes e seus advogados por computador, celular ou
tablet, mediante acesso ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é
facultativo.
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JOAO PESSOA/PB, 31 de janeiro de 2024.
SHEILA ORIDE BRAGA DE LUCENA
Assessor
Processo Nº RORSum-0001184-07.2023.5.13.0031
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE THIAGO JOSE DE PONTES FRANCA
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
RECORRIDO UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, ficam as partes
cientes que foi designada audiência de Conciliação em
Conhecimento por videoconferência: 21/02/2024 09:10, por meio
da aplicação Zoom Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas
partes litigantes e seus advogados por computador, celular ou
tablet, mediante acesso ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é
facultativo.
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JOAO PESSOA/PB, 31 de janeiro de 2024.
SHEILA ORIDE BRAGA DE LUCENA
Assessor
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3901/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 154
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 31 de Janeiro de 2024
Gabinete do Desembargador Eduardo Sérgio
Notificação
Processo Nº RORSum-0000772-76.2023.5.13.0031
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE ELIZABETH PORCELANATO LTDA.
ADVOGADO EDWIN LINDBECK MATHIAS DOS
SANTOS(OAB: 41345/PR)
ADVOGADO LUCIANA SBRISSIA E SILVA
BEGA(OAB: 39240/PR)
ADVOGADO JAIME RAFAEL ALARCAO(OAB:
44118/PR)
RECORRIDO RODRIGO LIMA DOS SANTOS
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ELIZABETH PORCELANATO LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, ficam as partes
cientes o que foi designada audiência de Conciliação em
Conhecimento por videoconferência: 19/02/2024 09:20, por meio
da aplicação Zoom Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas
partes litigantes e seus advogados por computador, celular ou
tablet, mediante acesso ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é
facultativo.
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JOAO PESSOA/PB, 31 de janeiro de 2024.
SHEILA ORIDE BRAGA DE LUCENA
Assessor
Processo Nº RORSum-0000772-76.2023.5.13.0031
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE ELIZABETH PORCELANATO LTDA.
ADVOGADO EDWIN LINDBECK MATHIAS DOS
SANTOS(OAB: 41345/PR)
ADVOGADO LUCIANA SBRISSIA E SILVA
BEGA(OAB: 39240/PR)
ADVOGADO JAIME RAFAEL ALARCAO(OAB:
44118/PR)
RECORRIDO RODRIGO LIMA DOS SANTOS
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- RODRIGO LIMA DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, ficam as partes
cientes o que foi designada audiência de Conciliação em
Conhecimento por videoconferência: 19/02/2024 09:20, por meio
da aplicação Zoom Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas
partes litigantes e seus advogados por computador, celular ou
tablet, mediante acesso ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é
facultativo.
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JOAO PESSOA/PB, 31 de janeiro de 2024.
SHEILA ORIDE BRAGA DE LUCENA
Assessor
Processo Nº RORSum-0001104-21.2023.5.13.0006
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE GUSTAVO JOSE DA SILVA
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
RECORRIDO 99 TECNOLOGIA LTDA
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3901/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 155
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 31 de Janeiro de 2024
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- GUSTAVO JOSE DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, ficam as partes
cientes o que foi designada audiência de Conciliação em
Conhecimento por videoconferência: 20/02/2024 09:00, por meio
da aplicação Zoom Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas
partes litigantes e seus advogados por computador, celular ou
tablet, mediante acesso ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é
facultativo.
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JOAO PESSOA/PB, 31 de janeiro de 2024.
SHEILA ORIDE BRAGA DE LUCENA
Assessor
Processo Nº RORSum-0001104-21.2023.5.13.0006
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE GUSTAVO JOSE DA SILVA
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
RECORRIDO 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- 99 TECNOLOGIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, ficam as partes
cientes o que foi designada audiência de Conciliação em
Conhecimento por videoconferência: 20/02/2024 09:00, por meio
da aplicação Zoom Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas
partes litigantes e seus advogados por computador, celular ou
tablet, mediante acesso ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é
facultativo.
Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?
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JOAO PESSOA/PB, 31 de janeiro de 2024.
SHEILA ORIDE BRAGA DE LUCENA
Assessor
Processo Nº RORSum-0001192-59.2023.5.13.0006
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE ANDERSON OLIVEIRA DA SILVA
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
RECORRIDO UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANDERSON OLIVEIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, ficam as partes
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210052
3901/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 156
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 31 de Janeiro de 2024
cientes o que foi designada audiência de Conciliação em
Conhecimento por videoconferência: 21/02/2024 09:20, por meio
da aplicação Zoom Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas
partes litigantes e seus advogados por computador, celular ou
tablet, mediante acesso ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é
facultativo.
Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?
Acesse o link https://www.youtube.com/embed/5NgjAyZzykE ou o
QR-Code abaixo:
JOAO PESSOA/PB, 31 de janeiro de 2024.
SHEILA ORIDE BRAGA DE LUCENA
Assessor
Processo Nº RORSum-0001192-59.2023.5.13.0006
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE ANDERSON OLIVEIRA DA SILVA
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
RECORRIDO UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, ficam as partes
cientes o que foi designada audiência de Conciliação em
Conhecimento por videoconferência: 21/02/2024 09:20, por meio
da aplicação Zoom Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas
partes litigantes e seus advogados por computador, celular ou
tablet, mediante acesso ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é
facultativo.
Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?
Acesse o link https://www.youtube.com/embed/5NgjAyZzykE ou o
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JOAO PESSOA/PB, 31 de janeiro de 2024.
SHEILA ORIDE BRAGA DE LUCENA
Assessor
Processo Nº AP-0000404-85.2023.5.13.0025
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
AGRAVANTE GILCASSIA RODRIGUES NUNES
ADVOGADO THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:
20921/PB)
ADVOGADO JOSE AVENZOAR ARRUDA DAS
NEVES(OAB: 16052/PB)
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO KELLY LIMA SOUSA(OAB: 28054/PB)
AGRAVADO FUNDACAO JOSE LEITE DE SOUZA
ADVOGADO ELTON DE OLIVEIRA MATIAS
SANTIAGO(OAB: 14162/PB)
ADVOGADO NADJA DE OLIVEIRA
SANTIAGO(OAB: 9576/PB)
AGRAVADO HOSPITAL UNIVERSITARIO NOVA
ESPERANCA - HUNE LTDA - ME
ADVOGADO ELTON DE OLIVEIRA MATIAS
SANTIAGO(OAB: 14162/PB)
ADVOGADO NADJA DE OLIVEIRA
SANTIAGO(OAB: 9576/PB)
AGRAVADO INSTITUTO DO CORACAO DO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ODILON FRANCA DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 14468/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- GILCASSIA RODRIGUES NUNES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, ficam as partes
cientes o que foi designado adiamento audiência de Conciliação
em Execução por videoconferência: 02/02/2024 08:37, por meio
da aplicação Zoom Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas
partes litigantes e seus advogados por computador, celular ou
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210052
3901/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 157
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 31 de Janeiro de 2024
tablet, mediante acesso ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é
facultativo.
Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?
Acesse o link https://www.youtube.com/embed/5NgjAyZzykE ou o
QR-Code abaixo:
JOAO PESSOA/PB, 31 de janeiro de 2024.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº AP-0000404-85.2023.5.13.0025
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
AGRAVANTE GILCASSIA RODRIGUES NUNES
ADVOGADO THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:
20921/PB)
ADVOGADO JOSE AVENZOAR ARRUDA DAS
NEVES(OAB: 16052/PB)
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO KELLY LIMA SOUSA(OAB: 28054/PB)
AGRAVADO FUNDACAO JOSE LEITE DE SOUZA
ADVOGADO ELTON DE OLIVEIRA MATIAS
SANTIAGO(OAB: 14162/PB)
ADVOGADO NADJA DE OLIVEIRA
SANTIAGO(OAB: 9576/PB)
AGRAVADO HOSPITAL UNIVERSITARIO NOVA
ESPERANCA - HUNE LTDA - ME
ADVOGADO ELTON DE OLIVEIRA MATIAS
SANTIAGO(OAB: 14162/PB)
ADVOGADO NADJA DE OLIVEIRA
SANTIAGO(OAB: 9576/PB)
AGRAVADO INSTITUTO DO CORACAO DO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ODILON FRANCA DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 14468/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- HOSPITAL UNIVERSITARIO NOVA ESPERANCA - HUNE
LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, ficam as partes
cientes o que foi designado adiamento audiência de Conciliação
em Execução por videoconferência: 02/02/2024 08:37, por meio
da aplicação Zoom Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas
partes litigantes e seus advogados por computador, celular ou
tablet, mediante acesso ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é
facultativo.
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JOAO PESSOA/PB, 31 de janeiro de 2024.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº AP-0000404-85.2023.5.13.0025
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
AGRAVANTE GILCASSIA RODRIGUES NUNES
ADVOGADO THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:
20921/PB)
ADVOGADO JOSE AVENZOAR ARRUDA DAS
NEVES(OAB: 16052/PB)
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO KELLY LIMA SOUSA(OAB: 28054/PB)
AGRAVADO FUNDACAO JOSE LEITE DE SOUZA
ADVOGADO ELTON DE OLIVEIRA MATIAS
SANTIAGO(OAB: 14162/PB)
ADVOGADO NADJA DE OLIVEIRA
SANTIAGO(OAB: 9576/PB)
AGRAVADO HOSPITAL UNIVERSITARIO NOVA
ESPERANCA - HUNE LTDA - ME
ADVOGADO ELTON DE OLIVEIRA MATIAS
SANTIAGO(OAB: 14162/PB)
ADVOGADO NADJA DE OLIVEIRA
SANTIAGO(OAB: 9576/PB)
AGRAVADO INSTITUTO DO CORACAO DO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ODILON FRANCA DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 14468/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FUNDACAO JOSE LEITE DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210052
3901/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 158
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 31 de Janeiro de 2024
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, ficam as partes
cientes o que foi designado adiamento audiência de Conciliação
em Execução por videoconferência: 02/02/2024 08:37, por meio
da aplicação Zoom Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas
partes litigantes e seus advogados por computador, celular ou
tablet, mediante acesso ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é
facultativo.
Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?
Acesse o link https://www.youtube.com/embed/5NgjAyZzykE ou o
QR-Code abaixo:
JOAO PESSOA/PB, 31 de janeiro de 2024.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº AP-0000404-85.2023.5.13.0025
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
AGRAVANTE GILCASSIA RODRIGUES NUNES
ADVOGADO THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:
20921/PB)
ADVOGADO JOSE AVENZOAR ARRUDA DAS
NEVES(OAB: 16052/PB)
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO KELLY LIMA SOUSA(OAB: 28054/PB)
AGRAVADO FUNDACAO JOSE LEITE DE SOUZA
ADVOGADO ELTON DE OLIVEIRA MATIAS
SANTIAGO(OAB: 14162/PB)
ADVOGADO NADJA DE OLIVEIRA
SANTIAGO(OAB: 9576/PB)
AGRAVADO HOSPITAL UNIVERSITARIO NOVA
ESPERANCA - HUNE LTDA - ME
ADVOGADO ELTON DE OLIVEIRA MATIAS
SANTIAGO(OAB: 14162/PB)
ADVOGADO NADJA DE OLIVEIRA
SANTIAGO(OAB: 9576/PB)
AGRAVADO INSTITUTO DO CORACAO DO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ODILON FRANCA DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 14468/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO DO CORACAO DO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, ficam as partes
cientes o que foi designado adiamento audiência de Conciliação
em Execução por videoconferência: 02/02/2024 08:37, por meio
da aplicação Zoom Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas
partes litigantes e seus advogados por computador, celular ou
tablet, mediante acesso ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é
facultativo.
Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?
Acesse o link https://www.youtube.com/embed/5NgjAyZzykE ou o
QR-Code abaixo:
JOAO PESSOA/PB, 31 de janeiro de 2024.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Gabinete do Desembargador Wolney Macedo
Notificação
Processo Nº RORSum-0000790-18.2023.5.13.0025
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE VIA SEGURANCA COMERCIO
SERVICO MANUTENCAO LTDA
ADVOGADO VITOR ARARUNA CARVALHO(OAB:
23735/PB)
RECORRENTE LEANDRO MENACHO FRANCA
ADVOGADO MARIANA LEITE DE ANDRADE
ALVES(OAB: 27335/PB)
ADVOGADO FLAVIA JAMYLLA DOMICIANO
SANTOS(OAB: 27858/PB)
RECORRIDO VIA SEGURANCA COMERCIO
SERVICO MANUTENCAO LTDA
ADVOGADO VITOR ARARUNA CARVALHO(OAB:
23735/PB)
RECORRIDO LEANDRO MENACHO FRANCA
ADVOGADO MARIANA LEITE DE ANDRADE
ALVES(OAB: 27335/PB)
ADVOGADO FLAVIA JAMYLLA DOMICIANO
SANTOS(OAB: 27858/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210052
3901/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 159
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 31 de Janeiro de 2024
- VIA SEGURANCA COMERCIO SERVICO MANUTENCAO
LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6eec5ec
proferido nos autos.
DESPACHO
Trata-se de recurso ordinário proveniente da 8ª Vara do Trabalho de
João Pessoa-PB, interposto nos autos desta ação, movida por
LEANDRO MENACHO FRANCA, em face da VIA SEGURANÇA DE
COMÉRCIO SERVIÇO DE MANUTENÇÃO LTDA.
Em sede recursal, a empresa demandada afirmou que faz jus aos
benefícios da justiça gratuita, razão pela qual deixou de proceder ao
recolhimento das custas processuais e do depósito recursal (ID.
9dc367e, fls.163).
De acordo com a Súmula nº 463 do TST, para a concessão da
assistência judiciária gratuita à pessoa jurídica, é necessária a
demonstração cabal de impossibilidade de a parte arcar com as
despesas do processo, verbis:
Súmula nº 463 do TST
ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. COMPROVAÇÃO
(conversão da Orientação Jurisprudencial nº 304 da SBDI-1, com
alterações decorrentes do CPC de 2015) - Res. 219/2017, DEJT
divulgado em 28, 29 e 30.06.2017 – republicada - DEJT divulgado
em 12, 13 e 14.07.2017
I – A partir de 26.06.2017, para a concessão da assistência
judiciária gratuita à pessoa natural, basta a declaração de
hipossuficiência econômica firmada pela parte ou por seu
advogado, desde que munido de procuração com poderes
específicos para esse fim (art. 105 do CPC de 2015);
II – No caso de pessoa jurídica, não basta a mera declaração: é
necessária a demonstração cabal de impossibilidade de a parte
arcar com as despesas do processo. (grifos acrescidos)
No caso sob análise, a reclamada alegou que não dispõe de
condições financeiras para arcar com as despesas do processo
(Fls.170). Contudo, não comprovou suas alegações.
Ora, a recorrente poderia ter trazido aos autos notas fiscais e outras
documentações contábeis que abordassem toda sua movimentação
financeira, com ativos e passivos, a fim de comprovar
inequivocamente a alegada insuficiência de recursos.
Diante de tais fatos, entendo que a parte ré não comprovou a
alegada crise financeira e, por consequência, a insuficiência de
recursos para o custeio das despesas processuais.
Portanto, rejeito a pretensão da promovida de obter a
gratuidade judiciária, a fim de que seja isenta do recolhimento
do depósito recursal e das custas processuais.
Por outro lado, o art. 99, § 7º do CPC c/c a Orientação
Jurisprudencial nº 269, da SBDI-I, regulamentam que, em caso de
indeferimento do pleito de justiça gratuita na fase recursal, o relator
deve estipular prazo para que a parte recorrente realize o preparo,
verbis:
CPC
Art. 99. O pedido de gratuidade da justiça pode ser formulado na
petição inicial, na contestação, na petição para ingresso de terceiro
no processo ou em recurso.
[...]
§ 7º Requerida a concessão de gratuidade da justiça em recurso, o
recorrente estará dispensado de comprovar o recolhimento do
preparo, incumbindo ao relator, neste caso, apreciar o requerimento
e, se indeferi-lo, fixar prazo para realização do recolhimento.
ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL nº 269, da SBDI-1
269. JUSTIÇA GRATUITA. REQUERIMENTO DE ISENÇÃO DE
DESPESAS PROCESSUAIS. MOMENTO OPORTUNO (inserido
item II em decorrência do CPC de 2015) - Res. 219/2017, DEJT
divulgado em 28, 29 e 30.06.2017 – republicada - DEJT divulgado
em 12, 13 e 14.07.2017
I - O benefício da justiça gratuita pode ser requerido em qualquer
tempo ou grau de jurisdição, desde que, na fase recursal, seja o
requerimento formulado no prazo alusivo ao recurso;
II – Indeferido o requerimento de justiça gratuita formulado na fase
recursal, cumpre ao relator fixar prazo para que o recorrente efetue
o preparo (art. 99, § 7º, do CPC de 2015).
(grifos acrescidos)
Assim, concedo à parte reclamada VIA SEGURANÇA COMÉRCIO
SERVIÇO MANUTENÇÃO LTDA, o prazo de 5 (cinco) dias para
regularização do preparo recursal (recolhimento das custas e
depósito recursal), sob pena de não conhecimento do recurso por
ela interposto.
Intimem-se.
(assinado eletronicamente)
WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
Desembargador Relator
GDWM/MSR
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210052
3901/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 160
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 31 de Janeiro de 2024
JOAO PESSOA/PB, 31 de janeiro de 2024.
WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº RORSum-0000790-18.2023.5.13.0025
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE VIA SEGURANCA COMERCIO
SERVICO MANUTENCAO LTDA
ADVOGADO VITOR ARARUNA CARVALHO(OAB:
23735/PB)
RECORRENTE LEANDRO MENACHO FRANCA
ADVOGADO MARIANA LEITE DE ANDRADE
ALVES(OAB: 27335/PB)
ADVOGADO FLAVIA JAMYLLA DOMICIANO
SANTOS(OAB: 27858/PB)
RECORRIDO VIA SEGURANCA COMERCIO
SERVICO MANUTENCAO LTDA
ADVOGADO VITOR ARARUNA CARVALHO(OAB:
23735/PB)
RECORRIDO LEANDRO MENACHO FRANCA
ADVOGADO MARIANA LEITE DE ANDRADE
ALVES(OAB: 27335/PB)
ADVOGADO FLAVIA JAMYLLA DOMICIANO
SANTOS(OAB: 27858/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- VIA SEGURANCA COMERCIO SERVICO MANUTENCAO
LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6eec5ec
proferido nos autos.
DESPACHO
Trata-se de recurso ordinário proveniente da 8ª Vara do Trabalho de
João Pessoa-PB, interposto nos autos desta ação, movida por
LEANDRO MENACHO FRANCA, em face da VIA SEGURANÇA DE
COMÉRCIO SERVIÇO DE MANUTENÇÃO LTDA.
Em sede recursal, a empresa demandada afirmou que faz jus aos
benefícios da justiça gratuita, razão pela qual deixou de proceder ao
recolhimento das custas processuais e do depósito recursal (ID.
9dc367e, fls.163).
De acordo com a Súmula nº 463 do TST, para a concessão da
assistência judiciária gratuita à pessoa jurídica, é necessária a
demonstração cabal de impossibilidade de a parte arcar com as
despesas do processo, verbis:
Súmula nº 463 do TST
ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. COMPROVAÇÃO
(conversão da Orientação Jurisprudencial nº 304 da SBDI-1, com
alterações decorrentes do CPC de 2015) - Res. 219/2017, DEJT
divulgado em 28, 29 e 30.06.2017 – republicada - DEJT divulgado
em 12, 13 e 14.07.2017
I – A partir de 26.06.2017, para a concessão da assistência
judiciária gratuita à pessoa natural, basta a declaração de
hipossuficiência econômica firmada pela parte ou por seu
advogado, desde que munido de procuração com poderes
específicos para esse fim (art. 105 do CPC de 2015);
II – No caso de pessoa jurídica, não basta a mera declaração: é
necessária a demonstração cabal de impossibilidade de a parte
arcar com as despesas do processo. (grifos acrescidos)
No caso sob análise, a reclamada alegou que não dispõe de
condições financeiras para arcar com as despesas do processo
(Fls.170). Contudo, não comprovou suas alegações.
Ora, a recorrente poderia ter trazido aos autos notas fiscais e outras
documentações contábeis que abordassem toda sua movimentação
financeira, com ativos e passivos, a fim de comprovar
inequivocamente a alegada insuficiência de recursos.
Diante de tais fatos, entendo que a parte ré não comprovou a
alegada crise financeira e, por consequência, a insuficiência de
recursos para o custeio das despesas processuais.
Portanto, rejeito a pretensão da promovida de obter a
gratuidade judiciária, a fim de que seja isenta do recolhimento
do depósito recursal e das custas processuais.
Por outro lado, o art. 99, § 7º do CPC c/c a Orientação
Jurisprudencial nº 269, da SBDI-I, regulamentam que, em caso de
indeferimento do pleito de justiça gratuita na fase recursal, o relator
deve estipular prazo para que a parte recorrente realize o preparo,
verbis:
CPC
Art. 99. O pedido de gratuidade da justiça pode ser formulado na
petição inicial, na contestação, na petição para ingresso de terceiro
no processo ou em recurso.
[...]
§ 7º Requerida a concessão de gratuidade da justiça em recurso, o
recorrente estará dispensado de comprovar o recolhimento do
preparo, incumbindo ao relator, neste caso, apreciar o requerimento
e, se indeferi-lo, fixar prazo para realização do recolhimento.
ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL nº 269, da SBDI-1
269. JUSTIÇA GRATUITA. REQUERIMENTO DE ISENÇÃO DE
DESPESAS PROCESSUAIS. MOMENTO OPORTUNO (inserido
item II em decorrência do CPC de 2015) - Res. 219/2017, DEJT
divulgado em 28, 29 e 30.06.2017 – republicada - DEJT divulgado
em 12, 13 e 14.07.2017
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210052
3901/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 161
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 31 de Janeiro de 2024
I - O benefício da justiça gratuita pode ser requerido em qualquer
tempo ou grau de jurisdição, desde que, na fase recursal, seja o
requerimento formulado no prazo alusivo ao recurso;
II – Indeferido o requerimento de justiça gratuita formulado na fase
recursal, cumpre ao relator fixar prazo para que o recorrente efetue
o preparo (art. 99, § 7º, do CPC de 2015).
(grifos acrescidos)
Assim, concedo à parte reclamada VIA SEGURANÇA COMÉRCIO
SERVIÇO MANUTENÇÃO LTDA, o prazo de 5 (cinco) dias para
regularização do preparo recursal (recolhimento das custas e
depósito recursal), sob pena de não conhecimento do recurso por
ela interposto.
Intimem-se.
(assinado eletronicamente)
WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
Desembargador Relator
GDWM/MSR
JOAO PESSOA/PB, 31 de janeiro de 2024.
WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
Desembargador Federal do Trabalho
Gabinete do Desembargador Leonardo Trajano
Notificação
Processo Nº RORSum-0001261-40.2023.5.13.0023
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE JEFFERSON ARAUJO CAVALCANTE
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
RECORRIDO UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- JEFFERSON ARAUJO CAVALCANTE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, ficam as partes
cientes que foi designada audiência de Conciliação em
Conhecimento por videoconferência: 05/02/2024 11:20, por meio
da aplicação Zoom Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas
partes litigantes e seus advogados por computador, celular ou
tablet, mediante acesso ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é
facultativo.
Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?
Acesse o link https://www.youtube.com/embed/5NgjAyZzykE ou o
QR-Code abaixo:
JOAO PESSOA/PB, 31 de janeiro de 2024.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº RORSum-0001261-40.2023.5.13.0023
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE JEFFERSON ARAUJO CAVALCANTE
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
RECORRIDO UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, ficam as partes
cientes que foi designada audiência de Conciliação em
Conhecimento por videoconferência: 05/02/2024 11:20, por meio
da aplicação Zoom Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas
partes litigantes e seus advogados por computador, celular ou
tablet, mediante acesso ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210052
3901/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 162
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 31 de Janeiro de 2024
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é
facultativo.
Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?
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JOAO PESSOA/PB, 31 de janeiro de 2024.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Gabinete do Desembargador Thiago Andrade
Notificação
Processo Nº AR-0000062-18.2024.5.13.0000
Relator THIAGO DE OLIVEIRA ANDRADE
AUTOR D.P.D.S.L.
ADVOGADO DINART PACELLY DE SOUSA
LIMA(OAB: 19567/PB)
RÉU L.I.B.L.E.G.D.A.L.
Intimado(s)/Citado(s):
- D.P.D.S.L.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID ae14ba2.
Gabinete da Desembargadora Herminegilda
Machado
Notificação
Processo Nº RORSum-0001165-79.2023.5.13.0005
Relator HERMINEGILDA LEITE MACHADO
RECORRENTE ESMIRO BEZERRA DE LIMA
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
RECORRIDO 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO RICARDO ANDRE ZAMBO(OAB:
138476/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- ESMIRO BEZERRA DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, ficam as partes
cientes que foi designada audiência de Conciliação em
Conhecimento por videoconferência: 20/02/2024 08:50 , por
meio da aplicação Zoom Meetings, cuja sala deverá ser acessada
pelas partes litigantes e seus advogados por computador, celular ou
tablet, mediante acesso ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é
facultativo.
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QR-Code abaixo:
JOAO PESSOA/PB, 31 de janeiro de 2024.
SHEILA ORIDE BRAGA DE LUCENA
Assessor
Processo Nº RORSum-0001165-79.2023.5.13.0005
Relator HERMINEGILDA LEITE MACHADO
RECORRENTE ESMIRO BEZERRA DE LIMA
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
RECORRIDO 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO RICARDO ANDRE ZAMBO(OAB:
138476/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- 99 TECNOLOGIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, ficam as partes
cientes que foi designada audiência de Conciliação em
Conhecimento por videoconferência: 20/02/2024 08:50 , por
meio da aplicação Zoom Meetings, cuja sala deverá ser acessada
pelas partes litigantes e seus advogados por computador, celular ou
tablet, mediante acesso ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210052
3901/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 163
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 31 de Janeiro de 2024
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é
facultativo.
Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?
Acesse o link https://www.youtube.com/embed/5NgjAyZzykE ou o
QR-Code abaixo:
JOAO PESSOA/PB, 31 de janeiro de 2024.
SHEILA ORIDE BRAGA DE LUCENA
Assessor
Tribunal Pleno - 1ª TURMA
Acórdão
Processo Nº RORSum-0000355-38.2023.5.13.0027
Relator HERMINEGILDA LEITE MACHADO
RECORRENTE CELIO PEREIRA DE OLIVEIRA
ADVOGADO JAQUELINE CAVALCANTE OLIVEIRA
SILVA(OAB: 29660/PB)
RECORRENTE VITORIA COMERCIO DE ALIMENTOS
LTDA
ADVOGADO HUGO CORREIA DE ANDRADE(OAB:
28290/PE)
RECORRIDO CELIO PEREIRA DE OLIVEIRA
ADVOGADO JAQUELINE CAVALCANTE OLIVEIRA
SILVA(OAB: 29660/PB)
RECORRIDO VITORIA COMERCIO DE ALIMENTOS
LTDA
ADVOGADO HUGO CORREIA DE ANDRADE(OAB:
28290/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- CELIO PEREIRA DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 24/01/2024, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente) e das
Senhoras Desembargadoras HERMINEGILDA LEITE MACHADO
(Relatora) e da Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO
ROLIM, bem como de Sua Excelência o Senhor Procurador do
Trabalho, RAULINO MARACAJÁ COUTINHO FILHO, EM
RELAÇÃO AO RECURSO DA RECLAMADA: por unanimidade,
DAR PROVIMENTO ao Recurso Ordinário para excluir da
condenação o pagamento das férias proporcionais mais 1/3 (1/12),
13º salário proporcional (1/12), FGTS mais 40% e multa do art. 477
da CLT. EM RELAÇÃO AO RECURSO DO RECLAMANTE: por
unanimidade, DAR PROVIMENTO PARCIAL ao Recurso Ordinário,
para condenar a reclamada ao pagamento de 12 (doze) horas
extras, remuneradas com o adicional de 50%. Custas alteradas,
conforme planilha de cálculos em anexo. Obs.: Sua Excelência o
Senhor Desembargador Eduardo Almeida, não participa deste
julgamento em conformidade com o que dispõe o Regimento Interno
deste E. Regional. Sua Excelência a Senhora Desembargadora
Herminegilda Leite Machado, participa deste julgamento nos termos
do Artigo 74, §§ 2º e 4º, do Regimento Interno deste E. Regional.
Sua Excelência o d. Representante do Ministério Público do
Trabalho deixou de opinar, em razão da inexistência de matéria de
interesse público.
JOAO PESSOA/PB, 31 de janeiro de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000355-38.2023.5.13.0027
Relator HERMINEGILDA LEITE MACHADO
RECORRENTE CELIO PEREIRA DE OLIVEIRA
ADVOGADO JAQUELINE CAVALCANTE OLIVEIRA
SILVA(OAB: 29660/PB)
RECORRENTE VITORIA COMERCIO DE ALIMENTOS
LTDA
ADVOGADO HUGO CORREIA DE ANDRADE(OAB:
28290/PE)
RECORRIDO CELIO PEREIRA DE OLIVEIRA
ADVOGADO JAQUELINE CAVALCANTE OLIVEIRA
SILVA(OAB: 29660/PB)
RECORRIDO VITORIA COMERCIO DE ALIMENTOS
LTDA
ADVOGADO HUGO CORREIA DE ANDRADE(OAB:
28290/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- VITORIA COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 24/01/2024, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente) e das
Senhoras Desembargadoras HERMINEGILDA LEITE MACHADO
(Relatora) e da Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO
ROLIM, bem como de Sua Excelência o Senhor Procurador do
Trabalho, RAULINO MARACAJÁ COUTINHO FILHO, EM
RELAÇÃO AO RECURSO DA RECLAMADA: por unanimidade,
DAR PROVIMENTO ao Recurso Ordinário para excluir da
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3901/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 164
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 31 de Janeiro de 2024
condenação o pagamento das férias proporcionais mais 1/3 (1/12),
13º salário proporcional (1/12), FGTS mais 40% e multa do art. 477
da CLT. EM RELAÇÃO AO RECURSO DO RECLAMANTE: por
unanimidade, DAR PROVIMENTO PARCIAL ao Recurso Ordinário,
para condenar a reclamada ao pagamento de 12 (doze) horas
extras, remuneradas com o adicional de 50%. Custas alteradas,
conforme planilha de cálculos em anexo. Obs.: Sua Excelência o
Senhor Desembargador Eduardo Almeida, não participa deste
julgamento em conformidade com o que dispõe o Regimento Interno
deste E. Regional. Sua Excelência a Senhora Desembargadora
Herminegilda Leite Machado, participa deste julgamento nos termos
do Artigo 74, §§ 2º e 4º, do Regimento Interno deste E. Regional.
Sua Excelência o d. Representante do Ministério Público do
Trabalho deixou de opinar, em razão da inexistência de matéria de
interesse público.
JOAO PESSOA/PB, 31 de janeiro de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Notificação
Processo Nº RORSum-0000996-07.2023.5.13.0001
Relator HERMINEGILDA LEITE MACHADO
RECORRENTE ALEXANDRE CASSIO FERREIRA DE
FARIAS
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
RECORRIDO UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALEXANDRE CASSIO FERREIRA DE FARIAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO:
Ficam as partes litigantes cientes da Decisão id-7a7657d:
"Decisão de Homologação de Acordo
Vistos etc.
Trata-se de recurso ordinário interposto nos autos da reclamação
trabalhista movida por ALEXANDRE CÁSSIO FERREIRA DE
FARIAS em face de UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
Os presentes autos foram remetidos ao CEJUSC, para tentativa de
conciliação.
Na audiência, as partes celebraram acordo, por meio do qual a
empresa UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA compromete-se a
pagar a importância total de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), a ser
quitada em parcela única, até 14/03/2024, ficando expressamente
reservada a quota-parte devida ao patrono da parte autora, a título
de honorários advocatícios sucumbenciais.
Contribuições previdenciárias de responsabilidade da parte ré (cota-
parte do segurado - 20%), valor de R$630,00, que deverão ser
recolhidas e comprovadas nos autos até 15/04/2024, sob pena de
execução.
As custas processuais ficaram a cargo da parte autora, dispensadas
na forma da lei.
O acordo foi homologado pelo magistrado do Centro Judiciário de
Métodos Consensuais de Solução de Disputas (Cejusc-JT).
Assim, considerando a viabilidade da avença, RATIFICO o acordo,
nos termos do art. 68, II, do Regimento Interno desta Corte.
Intimem-se as partes, mediante publicação regular no Diário Oficial
Eletrônico da Justiça do Trabalho.
Proceda-se à baixa do recurso no PJe e faça-se a devolução dos
autos à instância originária.
GDEA/CL
JOAO PESSOA/PB, 31 de janeiro de 2024.
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Desembargador Federal do Trabalho".
JOAO PESSOA/PB, 31 de janeiro de 2024.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000996-07.2023.5.13.0001
Relator HERMINEGILDA LEITE MACHADO
RECORRENTE ALEXANDRE CASSIO FERREIRA DE
FARIAS
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
RECORRIDO UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210052
3901/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 165
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 31 de Janeiro de 2024
NOTIFICAÇÃO:
Ficam as partes litigantes cientes da Decisão id-7a7657d:
"Decisão de Homologação de Acordo
Vistos etc.
Trata-se de recurso ordinário interposto nos autos da reclamação
trabalhista movida por ALEXANDRE CÁSSIO FERREIRA DE
FARIAS em face de UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
Os presentes autos foram remetidos ao CEJUSC, para tentativa de
conciliação.
Na audiência, as partes celebraram acordo, por meio do qual a
empresa UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA compromete-se a
pagar a importância total de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), a ser
quitada em parcela única, até 14/03/2024, ficando expressamente
reservada a quota-parte devida ao patrono da parte autora, a título
de honorários advocatícios sucumbenciais.
Contribuições previdenciárias de responsabilidade da parte ré (cota-
parte do segurado - 20%), valor de R$630,00, que deverão ser
recolhidas e comprovadas nos autos até 15/04/2024, sob pena de
execução.
As custas processuais ficaram a cargo da parte autora, dispensadas
na forma da lei.
O acordo foi homologado pelo magistrado do Centro Judiciário de
Métodos Consensuais de Solução de Disputas (Cejusc-JT).
Assim, considerando a viabilidade da avença, RATIFICO o acordo,
nos termos do art. 68, II, do Regimento Interno desta Corte.
Intimem-se as partes, mediante publicação regular no Diário Oficial
Eletrônico da Justiça do Trabalho.
Proceda-se à baixa do recurso no PJe e faça-se a devolução dos
autos à instância originária.
GDEA/CL
JOAO PESSOA/PB, 31 de janeiro de 2024.
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Desembargador Federal do Trabalho".
JOAO PESSOA/PB, 31 de janeiro de 2024.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000664-74.2023.5.13.0022
Relator PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE MEDICMESO CENTRO CLINICO
LTDA
ADVOGADO RAFAEL CIRILO AVELLAR DE
AQUINO(OAB: 19436/PB)
RECORRIDO FECIMAL FABRICA DE ESQUADRIAS
COM IND DE MAD LTDA - EPP
RECORRIDO G5 COMERCIO E INDUSTRIA DE
ESQUADRIAS LTDA
ADVOGADO FABIO BORGES RODRIGUES(OAB:
11554/PB)
RECORRIDO ANA ALICIA LEONCIO SILVA DE
LIMA
ADVOGADO GIOVANNA TAVARES CADENA(OAB:
29944/PB)
RECORRIDO G5 COMERCIO DE MADEIRAS LTDA
ADVOGADO HENRIQUE GADELHA CHAVES(OAB:
11524/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MEDICMESO CENTRO CLINICO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO - Fica notificada a parte recorrente/reclamada do
inteiro teor da Certidão de Julgamento, ID - 0c2b5d9, para, no prazo
de 05 (cinco) dias, "...regularização do preparo recursal (depósito
recursal e custas processuais), sob pena de não conhecimento do
Recurso Ordinário por ela interposto, nos termos da
fundamentação. Decorrido o prazo, deverão os presentes autos
serem conclusos à Sua Excelência o Senhor Desembargador
Relator para os fins de direito".
JOAO PESSOA/PB, 31 de janeiro de 2024.
FRANCISCO FERNANDES DE ASSIS NETO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000509-65.2023.5.13.0024
Relator HERMINEGILDA LEITE MACHADO
RECORRENTE MARCIA CRISTIANE DE OLIVEIRA
CASTRO
ADVOGADO MATHEUS ANTONIUS COSTA LEITE
CALDAS(OAB: 19319/PB)
RECORRENTE CAIXA ECONOMICA FEDERAL
ADVOGADO AURELIO HENRIQUE FERREIRA DE
FIGUEIREDO(OAB: 11562/PB)
ADVOGADO JAIME MARTINS PEREIRA
JUNIOR(OAB: 10468/PB)
RECORRIDO MARCIA CRISTIANE DE OLIVEIRA
CASTRO
ADVOGADO MATHEUS ANTONIUS COSTA LEITE
CALDAS(OAB: 19319/PB)
RECORRIDO CAIXA ECONOMICA FEDERAL
ADVOGADO AURELIO HENRIQUE FERREIRA DE
FIGUEIREDO(OAB: 11562/PB)
ADVOGADO JAIME MARTINS PEREIRA
JUNIOR(OAB: 10468/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCIA CRISTIANE DE OLIVEIRA CASTRO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210052
3901/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 166
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 31 de Janeiro de 2024
Fica Vossa Senhoria Ciente do inteiro teor da Decisão de Id -
8a4fa84, que segue:
"Decisão
Vistos etc.
Trata-se de recursos ordinários interpostos nos autos da
reclamação trabalhista movida por MÁRCIA CRISTIANE DE
OLIVEIRA CASTRO em face da CAIXA ECONÔMICA FEDERAL.
Os presentes autos foram remetidos ao CEJUSC, para tentativa de
conciliação.
Na audiência, realizada em 29/01/2024, as partes celebraram
acordo, por meio do qual a CAIXA ECONÔMICA FEDERAL
compromete-se a pagar a importância total de R$ 75.195,79
(setenta e cinco mil, cento e noventa e cinco reais e setenta e nove
centavos), a ser quitada em duas parcelas: a) liberação do depósito
recursal - (ID. 16052ce) pela 5ª Vara do Trabalho de Campina
Grande, mediante alvará eletrônico, de imediato; b) parcela
complementar a ser realizada até 16/02/2024.
Contribuições previdenciárias de responsabilidade da parte ré, no
valor de R$18.562,08, que deverão ser recolhidas e comprovadas
nos autos até o dia 16/02/2024, sob pena de execução.
As custas processuais foram recolhidas pela parte ré, no preparo
recursal.
O acordo foi homologado pelo magistrado do Centro Judiciário de
Métodos Consensuais de Solução de Disputas (Cejusc-JT).
Assim, considerando que, no termo de conciliação consta que as
partes declararam a desistência dos prazos recursais, bem assim,
dos recursos porventura interpostos, HOMOLOGO a desistência
dos recursos ordinários interpostos nestes autos, nos termos do art.
68, II, do Regimento Interno desta Corte.
Intimem-se as partes, mediante publicação regular no Diário Oficial
Eletrônico da Justiça do Trabalho.
Proceda-se à baixa dos recursos no PJe e faça-se a devolução dos
autos à instância originária.
JOAO PESSOA/PB, 31 de janeiro de 2024.
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Desembargador Federal do Trabalho"
JOAO PESSOA/PB, 31 de janeiro de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000509-65.2023.5.13.0024
Relator HERMINEGILDA LEITE MACHADO
RECORRENTE MARCIA CRISTIANE DE OLIVEIRA
CASTRO
ADVOGADO MATHEUS ANTONIUS COSTA LEITE
CALDAS(OAB: 19319/PB)
RECORRENTE CAIXA ECONOMICA FEDERAL
ADVOGADO AURELIO HENRIQUE FERREIRA DE
FIGUEIREDO(OAB: 11562/PB)
ADVOGADO JAIME MARTINS PEREIRA
JUNIOR(OAB: 10468/PB)
RECORRIDO MARCIA CRISTIANE DE OLIVEIRA
CASTRO
ADVOGADO MATHEUS ANTONIUS COSTA LEITE
CALDAS(OAB: 19319/PB)
RECORRIDO CAIXA ECONOMICA FEDERAL
ADVOGADO AURELIO HENRIQUE FERREIRA DE
FIGUEIREDO(OAB: 11562/PB)
ADVOGADO JAIME MARTINS PEREIRA
JUNIOR(OAB: 10468/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CAIXA ECONOMICA FEDERAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica Vossa Senhoria Ciente do inteiro teor da Decisão de Id -
8a4fa84, que segue:
"Decisão
Vistos etc.
Trata-se de recursos ordinários interpostos nos autos da
reclamação trabalhista movida por MÁRCIA CRISTIANE DE
OLIVEIRA CASTRO em face da CAIXA ECONÔMICA FEDERAL.
Os presentes autos foram remetidos ao CEJUSC, para tentativa de
conciliação.
Na audiência, realizada em 29/01/2024, as partes celebraram
acordo, por meio do qual a CAIXA ECONÔMICA FEDERAL
compromete-se a pagar a importância total de R$ 75.195,79
(setenta e cinco mil, cento e noventa e cinco reais e setenta e nove
centavos), a ser quitada em duas parcelas: a) liberação do depósito
recursal - (ID. 16052ce) pela 5ª Vara do Trabalho de Campina
Grande, mediante alvará eletrônico, de imediato; b) parcela
complementar a ser realizada até 16/02/2024.
Contribuições previdenciárias de responsabilidade da parte ré, no
valor de R$18.562,08, que deverão ser recolhidas e comprovadas
nos autos até o dia 16/02/2024, sob pena de execução.
As custas processuais foram recolhidas pela parte ré, no preparo
recursal.
O acordo foi homologado pelo magistrado do Centro Judiciário de
Métodos Consensuais de Solução de Disputas (Cejusc-JT).
Assim, considerando que, no termo de conciliação consta que as
partes declararam a desistência dos prazos recursais, bem assim,
dos recursos porventura interpostos, HOMOLOGO a desistência
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210052
3901/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 167
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 31 de Janeiro de 2024
dos recursos ordinários interpostos nestes autos, nos termos do art.
68, II, do Regimento Interno desta Corte.
Intimem-se as partes, mediante publicação regular no Diário Oficial
Eletrônico da Justiça do Trabalho.
Proceda-se à baixa dos recursos no PJe e faça-se a devolução dos
autos à instância originária.
JOAO PESSOA/PB, 31 de janeiro de 2024.
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Desembargador Federal do Trabalho"
JOAO PESSOA/PB, 31 de janeiro de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Tribunal Pleno - 2ª Turma
Acórdão
Processo Nº ROT-0000665-44.2022.5.13.0006
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE B.I.D.S.R.N.
ADVOGADO RODRIGO ROCHA GOMES DE
LOIOLA(OAB: 20082/CE)
RECORRIDO E.P.M.S.
ADVOGADO NELSON BRUNO DO REGO
VALENCA(OAB: 15783/CE)
ADVOGADO DANIEL CIDRAO FROTA(OAB:
19976/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- B.I.D.S.R.N.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID 86089a6.
Processo Nº ROT-0000665-44.2022.5.13.0006
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE B.I.D.S.R.N.
ADVOGADO RODRIGO ROCHA GOMES DE
LOIOLA(OAB: 20082/CE)
RECORRIDO E.P.M.S.
ADVOGADO NELSON BRUNO DO REGO
VALENCA(OAB: 15783/CE)
ADVOGADO DANIEL CIDRAO FROTA(OAB:
19976/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- E.P.M.S.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID f53e605.
Processo Nº ROT-0000155-43.2023.5.13.0023
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE LAISA BATISTA DE ARAUJO
ADVOGADO PAULO ESDRAS MARQUES
RAMOS(OAB: 10538/PB)
ADVOGADO OLINDINA IONA DA COSTA
LIMA(OAB: 11436/PB)
RECORRENTE AMBEV S.A.
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
RECORRIDO LAISA BATISTA DE ARAUJO
ADVOGADO PAULO ESDRAS MARQUES
RAMOS(OAB: 10538/PB)
ADVOGADO OLINDINA IONA DA COSTA
LIMA(OAB: 11436/PB)
RECORRIDO AMBEV S.A.
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
RECORRIDO MULT MARKETING ASSESSORIA EM
PROMOCAO DE VENDAS LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- LAISA BATISTA DE ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ERRO MATERIAL
ACOLHIMENTO. Constatada a ocorrência de erro material na
ementa do acórdão, atinente à função exercida pela reclamante no
curso do contrato de trabalho, impõe-se o acolhimento dos
declaratórios, para aperfeiçoamento do julgado, a teor do art. 897-
A, §1º, da CLT.
DISPOSITIVO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: ACOLHER
OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO, para sanar erro material
constante do decisum, sem lhe conferir efeito modificativo, nos
termos da fundamentação supra. Participaram da Sessão de
Julgamento Presencial realizada em 30/01/2024 sob a
Presidênciade Sua Excelência o Senhor Desembargador Wolney
de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os Senhores
Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva, Ubiratan
Moreira Delgado e Leonardo José Videres Trajano, bem como Sua
Excelência o Senhor Procurador do Trabalho Márcio Roberto de
Freitas Evangelista . Sua Excelência o Senhor Desembargador
Wolney de Macedo Cordeiro atuou apenas na Presidência.
JOAO PESSOA/PB, 31 de janeiro de 2024.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000155-43.2023.5.13.0023
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE LAISA BATISTA DE ARAUJO
ADVOGADO PAULO ESDRAS MARQUES
RAMOS(OAB: 10538/PB)
ADVOGADO OLINDINA IONA DA COSTA
LIMA(OAB: 11436/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210052
3901/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 168
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 31 de Janeiro de 2024
RECORRENTE AMBEV S.A.
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
RECORRIDO LAISA BATISTA DE ARAUJO
ADVOGADO PAULO ESDRAS MARQUES
RAMOS(OAB: 10538/PB)
ADVOGADO OLINDINA IONA DA COSTA
LIMA(OAB: 11436/PB)
RECORRIDO AMBEV S.A.
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
RECORRIDO MULT MARKETING ASSESSORIA EM
PROMOCAO DE VENDAS LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- AMBEV S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ERRO MATERIAL
ACOLHIMENTO. Constatada a ocorrência de erro material na
ementa do acórdão, atinente à função exercida pela reclamante no
curso do contrato de trabalho, impõe-se o acolhimento dos
declaratórios, para aperfeiçoamento do julgado, a teor do art. 897-
A, §1º, da CLT.
DISPOSITIVO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: ACOLHER
OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO, para sanar erro material
constante do decisum, sem lhe conferir efeito modificativo, nos
termos da fundamentação supra. Participaram da Sessão de
Julgamento Presencial realizada em 30/01/2024 sob a
Presidênciade Sua Excelência o Senhor Desembargador Wolney
de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os Senhores
Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva, Ubiratan
Moreira Delgado e Leonardo José Videres Trajano, bem como Sua
Excelência o Senhor Procurador do Trabalho Márcio Roberto de
Freitas Evangelista . Sua Excelência o Senhor Desembargador
Wolney de Macedo Cordeiro atuou apenas na Presidência.
JOAO PESSOA/PB, 31 de janeiro de 2024.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0001079-02.2023.5.13.0008
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE HAIZZA NARITA GONCALVES
MOURA
ADVOGADO DANIEL TABOSA DE ALMEIDA(OAB:
14420/PB)
RECORRIDO CLINICA PRONTO SOCORRO
INFANTIL E HOSPITAL GERAL
ADVOGADO JULIANA CRISTINA PEREIRA
SIMOES FERNANDES(OAB:
11778/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- HAIZZA NARITA GONCALVES MOURA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: DAR
PARCIAL PROVIMENTO ao recurso ordinário interposto, para
determinar a reformulação dos cálculos, no tocante às diferenças de
FGTS 8%, devendo a contadoria observar o comando judicial para
apurar, em favor da obreira, os depósitos fundiários faltantes de
05/2020 a 11/2021. Custas majoradas, conforme nova planilha de
cálculos integrante deste Acórdão.Participaram da Sessão de
Julgamento Presencial realizada em 30/01/2024 sob a
Presidênciade Sua Excelência o Senhor Desembargador Wolney
de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os Senhores
Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva, Ubiratan
Moreira Delgado e Leonardo José Videres Trajano, bem como Sua
Excelência o Senhor Procurador do Trabalho Márcio Roberto de
Freitas Evangelista . Sua Excelência o Senhor Desembargador
Wolney de Macedo Cordeiro atuou apenas na Presidência.
JOAO PESSOA/PB, 31 de janeiro de 2024.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0001079-02.2023.5.13.0008
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE HAIZZA NARITA GONCALVES
MOURA
ADVOGADO DANIEL TABOSA DE ALMEIDA(OAB:
14420/PB)
RECORRIDO CLINICA PRONTO SOCORRO
INFANTIL E HOSPITAL GERAL
ADVOGADO JULIANA CRISTINA PEREIRA
SIMOES FERNANDES(OAB:
11778/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CLINICA PRONTO SOCORRO INFANTIL E HOSPITAL GERAL
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210052
3901/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 169
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 31 de Janeiro de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: DAR
PARCIAL PROVIMENTO ao recurso ordinário interposto, para
determinar a reformulação dos cálculos, no tocante às diferenças de
FGTS 8%, devendo a contadoria observar o comando judicial para
apurar, em favor da obreira, os depósitos fundiários faltantes de
05/2020 a 11/2021. Custas majoradas, conforme nova planilha de
cálculos integrante deste Acórdão.Participaram da Sessão de
Julgamento Presencial realizada em 30/01/2024 sob a
Presidênciade Sua Excelência o Senhor Desembargador Wolney
de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os Senhores
Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva, Ubiratan
Moreira Delgado e Leonardo José Videres Trajano, bem como Sua
Excelência o Senhor Procurador do Trabalho Márcio Roberto de
Freitas Evangelista . Sua Excelência o Senhor Desembargador
Wolney de Macedo Cordeiro atuou apenas na Presidência.
JOAO PESSOA/PB, 31 de janeiro de 2024.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000847-70.2021.5.13.0004
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
AGRAVANTE UNIMED DO CEARA - FEDERACAO
DAS SOCIEDADES COOPERATIVAS
MEDICAS DO ESTADO DO CEARA
LTDA
ADVOGADO JOAQUIM ROCHA DE LUCENA
NETO(OAB: 16042/CE)
ADVOGADO VICTOR DE CARVALHO
RODRIGUES(OAB: 33232/CE)
AGRAVADO FLAVIA MARQUES PORTELLA
COELHO
ADVOGADO KELLY SONALLY MELO DE
ANDRADE(OAB: 316813/SP)
ADVOGADO FERNANDA BRAMBILLA(OAB:
201572/SP)
AGRAVADO CENTRAL OPERADORA DE PLANOS
DE SAUDE NORTE-NORDESTE
SOCIEDADE COOPERATIVA
ADVOGADO MARIA GLAUCE CARVALHO DO
NASCIMENTO GAUDENCIO(OAB:
8337/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- UNIMED DO CEARA - FEDERACAO DAS SOCIEDADES
COOPERATIVAS MEDICAS DO ESTADO DO CEARA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. NÃO
CONFIGURAÇÃO DAS HIPÓTESES LEGAIS. REJEIÇÃO.
Conforme dispõe o artigo 1.022, do CPC c/c o artigo 897-A, da CLT,
os embargos de declaração têm por finalidade sanar omissão,
contradição, obscuridade, erro material, ou manifesto equívoco na
análise dos pressupostos extrínsecos do recurso, porventura
existentes no julgado. Assim, não se vislumbrando a ocorrência dos
vícios mencionados, impõe-se a rejeição dos embargos.
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: REJEITAR os
embargos de declaração.Participaram da Sessão de Julgamento
Presencial realizada em 30/01/2024 sob a Presidênciade Sua
Excelência o Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro,
Suas Excelências os Senhores Desembargadores Francisco de
Assis Carvalho e Silva, Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo José
Videres Trajano, bem como Sua Excelência o Senhor Procurador do
Trabalho Márcio Roberto de Freitas Evangelista . Sua Excelência o
Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro atuou apenas
na Presidência.
JOAO PESSOA/PB, 31 de janeiro de 2024.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000847-70.2021.5.13.0004
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
AGRAVANTE UNIMED DO CEARA - FEDERACAO
DAS SOCIEDADES COOPERATIVAS
MEDICAS DO ESTADO DO CEARA
LTDA
ADVOGADO JOAQUIM ROCHA DE LUCENA
NETO(OAB: 16042/CE)
ADVOGADO VICTOR DE CARVALHO
RODRIGUES(OAB: 33232/CE)
AGRAVADO FLAVIA MARQUES PORTELLA
COELHO
ADVOGADO KELLY SONALLY MELO DE
ANDRADE(OAB: 316813/SP)
ADVOGADO FERNANDA BRAMBILLA(OAB:
201572/SP)
AGRAVADO CENTRAL OPERADORA DE PLANOS
DE SAUDE NORTE-NORDESTE
SOCIEDADE COOPERATIVA
ADVOGADO MARIA GLAUCE CARVALHO DO
NASCIMENTO GAUDENCIO(OAB:
8337/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FLAVIA MARQUES PORTELLA COELHO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210052
3901/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 170
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 31 de Janeiro de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. NÃO
CONFIGURAÇÃO DAS HIPÓTESES LEGAIS. REJEIÇÃO.
Conforme dispõe o artigo 1.022, do CPC c/c o artigo 897-A, da CLT,
os embargos de declaração têm por finalidade sanar omissão,
contradição, obscuridade, erro material, ou manifesto equívoco na
análise dos pressupostos extrínsecos do recurso, porventura
existentes no julgado. Assim, não se vislumbrando a ocorrência dos
vícios mencionados, impõe-se a rejeição dos embargos.
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: REJEITAR os
embargos de declaração.Participaram da Sessão de Julgamento
Presencial realizada em 30/01/2024 sob a Presidênciade Sua
Excelência o Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro,
Suas Excelências os Senhores Desembargadores Francisco de
Assis Carvalho e Silva, Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo José
Videres Trajano, bem como Sua Excelência o Senhor Procurador do
Trabalho Márcio Roberto de Freitas Evangelista . Sua Excelência o
Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro atuou apenas
na Presidência.
JOAO PESSOA/PB, 31 de janeiro de 2024.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000847-70.2021.5.13.0004
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
AGRAVANTE UNIMED DO CEARA - FEDERACAO
DAS SOCIEDADES COOPERATIVAS
MEDICAS DO ESTADO DO CEARA
LTDA
ADVOGADO JOAQUIM ROCHA DE LUCENA
NETO(OAB: 16042/CE)
ADVOGADO VICTOR DE CARVALHO
RODRIGUES(OAB: 33232/CE)
AGRAVADO FLAVIA MARQUES PORTELLA
COELHO
ADVOGADO KELLY SONALLY MELO DE
ANDRADE(OAB: 316813/SP)
ADVOGADO FERNANDA BRAMBILLA(OAB:
201572/SP)
AGRAVADO CENTRAL OPERADORA DE PLANOS
DE SAUDE NORTE-NORDESTE
SOCIEDADE COOPERATIVA
ADVOGADO MARIA GLAUCE CARVALHO DO
NASCIMENTO GAUDENCIO(OAB:
8337/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CENTRAL OPERADORA DE PLANOS DE SAUDE NORTE-
NORDESTE SOCIEDADE COOPERATIVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. NÃO
CONFIGURAÇÃO DAS HIPÓTESES LEGAIS. REJEIÇÃO.
Conforme dispõe o artigo 1.022, do CPC c/c o artigo 897-A, da CLT,
os embargos de declaração têm por finalidade sanar omissão,
contradição, obscuridade, erro material, ou manifesto equívoco na
análise dos pressupostos extrínsecos do recurso, porventura
existentes no julgado. Assim, não se vislumbrando a ocorrência dos
vícios mencionados, impõe-se a rejeição dos embargos.
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: REJEITAR os
embargos de declaração.Participaram da Sessão de Julgamento
Presencial realizada em 30/01/2024 sob a Presidênciade Sua
Excelência o Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro,
Suas Excelências os Senhores Desembargadores Francisco de
Assis Carvalho e Silva, Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo José
Videres Trajano, bem como Sua Excelência o Senhor Procurador do
Trabalho Márcio Roberto de Freitas Evangelista . Sua Excelência o
Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro atuou apenas
na Presidência.
JOAO PESSOA/PB, 31 de janeiro de 2024.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000569-35.2023.5.13.0025
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
RECORRENTE ANTONIO LAURENTINO DE SOUZA
ADVOGADO GEICYANY JACINTO GOMES(OAB:
29276/PB)
RECORRIDO AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
RECORRIDO SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA -
EPP
ADVOGADO DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:
26639/BA)
RECORRIDO ANTONIO LAURENTINO DE SOUZA
ADVOGADO GEICYANY JACINTO GOMES(OAB:
29276/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210052
3901/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 171
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 31 de Janeiro de 2024
TERCEIRO
INTERESSADO
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTONIO LAURENTINO DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. NÃO
CONFIGURAÇÃO DAS HIPÓTESES LEGAIS. REJEIÇÃO.
Conforme dispõe o artigo 1.022, do CPC c/c o artigo 897-A, da CLT,
os embargos de declaração têm por finalidade sanar omissão,
contradição, obscuridade, erro material, ou manifesto equívoco na
análise dos pressupostos extrínsecos do recurso, porventura
existentes no julgado. Assim, não se vislumbrando a ocorrência dos
vícios mencionados, impõe-se a rejeição dos embargos.
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: REJEITAR os
embargos de declaração opostos.Participaram da Sessão de
Julgamento Presencial realizada em 30/01/2024 sob a
Presidênciade Sua Excelência o Senhor Desembargador Wolney
de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os Senhores
Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva, Ubiratan
Moreira Delgado e Leonardo José Videres Trajano, bem como Sua
Excelência o Senhor Procurador do Trabalho Márcio Roberto de
Freitas Evangelista . Sua Excelência o Senhor Desembargador
Wolney de Macedo Cordeiro atuou apenas na Presidência.
JOAO PESSOA/PB, 31 de janeiro de 2024.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000569-35.2023.5.13.0025
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
RECORRENTE ANTONIO LAURENTINO DE SOUZA
ADVOGADO GEICYANY JACINTO GOMES(OAB:
29276/PB)
RECORRIDO AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
RECORRIDO SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA -
EPP
ADVOGADO DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:
26639/BA)
RECORRIDO ANTONIO LAURENTINO DE SOUZA
ADVOGADO GEICYANY JACINTO GOMES(OAB:
29276/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA-
EMLUR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. NÃO
CONFIGURAÇÃO DAS HIPÓTESES LEGAIS. REJEIÇÃO.
Conforme dispõe o artigo 1.022, do CPC c/c o artigo 897-A, da CLT,
os embargos de declaração têm por finalidade sanar omissão,
contradição, obscuridade, erro material, ou manifesto equívoco na
análise dos pressupostos extrínsecos do recurso, porventura
existentes no julgado. Assim, não se vislumbrando a ocorrência dos
vícios mencionados, impõe-se a rejeição dos embargos.
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: REJEITAR os
embargos de declaração opostos.Participaram da Sessão de
Julgamento Presencial realizada em 30/01/2024 sob a
Presidênciade Sua Excelência o Senhor Desembargador Wolney
de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os Senhores
Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva, Ubiratan
Moreira Delgado e Leonardo José Videres Trajano, bem como Sua
Excelência o Senhor Procurador do Trabalho Márcio Roberto de
Freitas Evangelista . Sua Excelência o Senhor Desembargador
Wolney de Macedo Cordeiro atuou apenas na Presidência.
JOAO PESSOA/PB, 31 de janeiro de 2024.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000569-35.2023.5.13.0025
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
RECORRENTE ANTONIO LAURENTINO DE SOUZA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210052
3901/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 172
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 31 de Janeiro de 2024
ADVOGADO GEICYANY JACINTO GOMES(OAB:
29276/PB)
RECORRIDO AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
RECORRIDO SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA -
EPP
ADVOGADO DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:
26639/BA)
RECORRIDO ANTONIO LAURENTINO DE SOUZA
ADVOGADO GEICYANY JACINTO GOMES(OAB:
29276/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. NÃO
CONFIGURAÇÃO DAS HIPÓTESES LEGAIS. REJEIÇÃO.
Conforme dispõe o artigo 1.022, do CPC c/c o artigo 897-A, da CLT,
os embargos de declaração têm por finalidade sanar omissão,
contradição, obscuridade, erro material, ou manifesto equívoco na
análise dos pressupostos extrínsecos do recurso, porventura
existentes no julgado. Assim, não se vislumbrando a ocorrência dos
vícios mencionados, impõe-se a rejeição dos embargos.
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: REJEITAR os
embargos de declaração opostos.Participaram da Sessão de
Julgamento Presencial realizada em 30/01/2024 sob a
Presidênciade Sua Excelência o Senhor Desembargador Wolney
de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os Senhores
Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva, Ubiratan
Moreira Delgado e Leonardo José Videres Trajano, bem como Sua
Excelência o Senhor Procurador do Trabalho Márcio Roberto de
Freitas Evangelista . Sua Excelência o Senhor Desembargador
Wolney de Macedo Cordeiro atuou apenas na Presidência.
JOAO PESSOA/PB, 31 de janeiro de 2024.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000502-33.2023.5.13.0005
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
RECORRENTE LUAN DA SILVA
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RECORRIDO LUAN DA SILVA
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RECORRIDO AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
RECORRIDO SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA -
EPP
ADVOGADO DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:
26639/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUAN DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. NÃO
CONFIGURAÇÃO DAS HIPÓTESES LEGAIS. REJEIÇÃO. No
caso, não revela a decisão atacada nenhum dos vícios relacionados
na CLT, art. 897-A, e no CPC/2015, art. 1.022, evidenciando-se, ao
contrário, que o acórdão apreciou integralmente as questões postas
à análise deste órgão colegiado, sem incidir em omissão ou
contradição. Embargos declaratórios rejeitados.
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: REJEITAR os
embargos de declaração.Participaram da Sessão de Julgamento
Presencial realizada em 30/01/2024 sob a Presidênciade Sua
Excelência o Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro,
Suas Excelências os Senhores Desembargadores Francisco de
Assis Carvalho e Silva, Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo José
Videres Trajano, bem como Sua Excelência o Senhor Procurador do
Trabalho Márcio Roberto de Freitas Evangelista . Sua Excelência o
Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro atuou apenas
na Presidência.
JOAO PESSOA/PB, 31 de janeiro de 2024.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000502-33.2023.5.13.0005
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210052
3901/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 173
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 31 de Janeiro de 2024
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
RECORRENTE LUAN DA SILVA
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RECORRIDO LUAN DA SILVA
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RECORRIDO AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
RECORRIDO SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA -
EPP
ADVOGADO DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:
26639/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA-
EMLUR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. NÃO
CONFIGURAÇÃO DAS HIPÓTESES LEGAIS. REJEIÇÃO. No
caso, não revela a decisão atacada nenhum dos vícios relacionados
na CLT, art. 897-A, e no CPC/2015, art. 1.022, evidenciando-se, ao
contrário, que o acórdão apreciou integralmente as questões postas
à análise deste órgão colegiado, sem incidir em omissão ou
contradição. Embargos declaratórios rejeitados.
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: REJEITAR os
embargos de declaração.Participaram da Sessão de Julgamento
Presencial realizada em 30/01/2024 sob a Presidênciade Sua
Excelência o Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro,
Suas Excelências os Senhores Desembargadores Francisco de
Assis Carvalho e Silva, Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo José
Videres Trajano, bem como Sua Excelência o Senhor Procurador do
Trabalho Márcio Roberto de Freitas Evangelista . Sua Excelência o
Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro atuou apenas
na Presidência.
JOAO PESSOA/PB, 31 de janeiro de 2024.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000502-33.2023.5.13.0005
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
RECORRENTE LUAN DA SILVA
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RECORRIDO LUAN DA SILVA
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RECORRIDO AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
RECORRIDO SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA -
EPP
ADVOGADO DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:
26639/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. NÃO
CONFIGURAÇÃO DAS HIPÓTESES LEGAIS. REJEIÇÃO. No
caso, não revela a decisão atacada nenhum dos vícios relacionados
na CLT, art. 897-A, e no CPC/2015, art. 1.022, evidenciando-se, ao
contrário, que o acórdão apreciou integralmente as questões postas
à análise deste órgão colegiado, sem incidir em omissão ou
contradição. Embargos declaratórios rejeitados.
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: REJEITAR os
embargos de declaração.Participaram da Sessão de Julgamento
Presencial realizada em 30/01/2024 sob a Presidênciade Sua
Excelência o Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro,
Suas Excelências os Senhores Desembargadores Francisco de
Assis Carvalho e Silva, Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo José
Videres Trajano, bem como Sua Excelência o Senhor Procurador do
Trabalho Márcio Roberto de Freitas Evangelista . Sua Excelência o
Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro atuou apenas
na Presidência.
JOAO PESSOA/PB, 31 de janeiro de 2024.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210052
3901/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 174
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 31 de Janeiro de 2024
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000416-56.2023.5.13.0007
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE TBFORTE SEGURANCA E
TRANSPORTE DE VALORES LTDA.
ADVOGADO FERNANDO RAMOS
ASSUMPCAO(OAB: 291962/SP)
ADVOGADO FAGNER SANTANA DE
OLIVEIRA(OAB: 377247/SP)
RECORRENTE SUARLITON LENNO MOUZINHO DE
ARAUJO
ADVOGADO KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
RECORRIDO TBFORTE SEGURANCA E
TRANSPORTE DE VALORES LTDA.
ADVOGADO FERNANDO RAMOS
ASSUMPCAO(OAB: 291962/SP)
ADVOGADO FAGNER SANTANA DE
OLIVEIRA(OAB: 377247/SP)
RECORRIDO SUARLITON LENNO MOUZINHO DE
ARAUJO
ADVOGADO KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SUARLITON LENNO MOUZINHO DE ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. NÃO
CONFIGURAÇÃO DAS HIPÓTESES LEGAIS. REJEIÇÃO.
Conforme dispõe o artigo 1.022, do CPC c/c o artigo 897-A, da CLT,
os embargos de declaração têm por finalidade sanar omissão,
contradição, obscuridade, erro material, ou manifesto equívoco na
análise dos pressupostos extrínsecos do recurso, porventura
existentes no julgado. Assim, não se vislumbrando a ocorrência dos
vícios mencionados, impõe-se a rejeição dos embargos.
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: REJEITAR os
embargos de declaração.Participaram da Sessão de Julgamento
Presencial realizada em 30/01/2024 sob a Presidênciade Sua
Excelência o Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro,
Suas Excelências os Senhores Desembargadores Francisco de
Assis Carvalho e Silva, Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo José
Videres Trajano, bem como Sua Excelência o Senhor Procurador do
Trabalho Márcio Roberto de Freitas Evangelista . Sua Excelência o
Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro atuou apenas
na Presidência.
JOAO PESSOA/PB, 31 de janeiro de 2024.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000416-56.2023.5.13.0007
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE TBFORTE SEGURANCA E
TRANSPORTE DE VALORES LTDA.
ADVOGADO FERNANDO RAMOS
ASSUMPCAO(OAB: 291962/SP)
ADVOGADO FAGNER SANTANA DE
OLIVEIRA(OAB: 377247/SP)
RECORRENTE SUARLITON LENNO MOUZINHO DE
ARAUJO
ADVOGADO KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
RECORRIDO TBFORTE SEGURANCA E
TRANSPORTE DE VALORES LTDA.
ADVOGADO FERNANDO RAMOS
ASSUMPCAO(OAB: 291962/SP)
ADVOGADO FAGNER SANTANA DE
OLIVEIRA(OAB: 377247/SP)
RECORRIDO SUARLITON LENNO MOUZINHO DE
ARAUJO
ADVOGADO KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- TBFORTE SEGURANCA E TRANSPORTE DE VALORES
LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. NÃO
CONFIGURAÇÃO DAS HIPÓTESES LEGAIS. REJEIÇÃO.
Conforme dispõe o artigo 1.022, do CPC c/c o artigo 897-A, da CLT,
os embargos de declaração têm por finalidade sanar omissão,
contradição, obscuridade, erro material, ou manifesto equívoco na
análise dos pressupostos extrínsecos do recurso, porventura
existentes no julgado. Assim, não se vislumbrando a ocorrência dos
vícios mencionados, impõe-se a rejeição dos embargos.
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: REJEITAR os
embargos de declaração.Participaram da Sessão de Julgamento
Presencial realizada em 30/01/2024 sob a Presidênciade Sua
Excelência o Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro,
Suas Excelências os Senhores Desembargadores Francisco de
Assis Carvalho e Silva, Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo José
Videres Trajano, bem como Sua Excelência o Senhor Procurador do
Trabalho Márcio Roberto de Freitas Evangelista . Sua Excelência o
Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro atuou apenas
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210052
3901/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 175
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 31 de Janeiro de 2024
na Presidência.
JOAO PESSOA/PB, 31 de janeiro de 2024.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000637-54.2023.5.13.0002
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE DENIS SOARES DA SILVA
ADVOGADO FILIPE RUAN AUGUSTO SANTOS
FERREIRA(OAB: 23475/PB)
RECORRIDO METALURGICA GER FABRICACAO
DE ESQUADRIAS DE METAL LTDA
ADVOGADO SAMUEL GUIBSON ARRUDA
VILAR(OAB: 20592/PB)
ADVOGADO ANDREZA HELEN FERREIRA
MARQUES(OAB: 24282/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- DENIS SOARES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. NÃO
CONFIGURAÇÃO DAS HIPÓTESES LEGAIS. REJEIÇÃO.
Conforme dispõe o artigo 1.022, do CPC c/c o artigo 897-A, da CLT,
os embargos de declaração têm por finalidade sanar omissão,
contradição, obscuridade, erro material, ou manifesto equívoco na
análise dos pressupostos extrínsecos do recurso, porventura
existentes no julgado. Assim, não se vislumbrando a ocorrência dos
vícios mencionados, impõe-se a rejeição dos embargos.
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: REJEITAR os
embargos de declaração.Participaram da Sessão de Julgamento
Presencial realizada em 30/01/2024 sob a Presidênciade Sua
Excelência o Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro,
Suas Excelências os Senhores Desembargadores Francisco de
Assis Carvalho e Silva, Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo José
Videres Trajano, bem como Sua Excelência o Senhor Procurador do
Trabalho Márcio Roberto de Freitas Evangelista . Sua Excelência o
Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro atuou apenas
na Presidência.
JOAO PESSOA/PB, 31 de janeiro de 2024.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000637-54.2023.5.13.0002
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE DENIS SOARES DA SILVA
ADVOGADO FILIPE RUAN AUGUSTO SANTOS
FERREIRA(OAB: 23475/PB)
RECORRIDO METALURGICA GER FABRICACAO
DE ESQUADRIAS DE METAL LTDA
ADVOGADO SAMUEL GUIBSON ARRUDA
VILAR(OAB: 20592/PB)
ADVOGADO ANDREZA HELEN FERREIRA
MARQUES(OAB: 24282/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- METALURGICA GER FABRICACAO DE ESQUADRIAS DE
METAL LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. NÃO
CONFIGURAÇÃO DAS HIPÓTESES LEGAIS. REJEIÇÃO.
Conforme dispõe o artigo 1.022, do CPC c/c o artigo 897-A, da CLT,
os embargos de declaração têm por finalidade sanar omissão,
contradição, obscuridade, erro material, ou manifesto equívoco na
análise dos pressupostos extrínsecos do recurso, porventura
existentes no julgado. Assim, não se vislumbrando a ocorrência dos
vícios mencionados, impõe-se a rejeição dos embargos.
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: REJEITAR os
embargos de declaração.Participaram da Sessão de Julgamento
Presencial realizada em 30/01/2024 sob a Presidênciade Sua
Excelência o Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro,
Suas Excelências os Senhores Desembargadores Francisco de
Assis Carvalho e Silva, Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo José
Videres Trajano, bem como Sua Excelência o Senhor Procurador do
Trabalho Márcio Roberto de Freitas Evangelista . Sua Excelência o
Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro atuou apenas
na Presidência.
JOAO PESSOA/PB, 31 de janeiro de 2024.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000523-49.2023.5.13.0024
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE LUCIANO HENRIQUE DE SOUZA
PINHEIRO LACERDA
ADVOGADO CAMILA RACHEL GUIMARAES DO
AMARAL(OAB: 44317/DF)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210052
3901/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 176
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 31 de Janeiro de 2024
ADVOGADO RENATA ARCOVERDE
HELCIAS(OAB: 38655/DF)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCIANO HENRIQUE DE SOUZA PINHEIRO LACERDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. NÃO
CONFIGURAÇÃO DAS HIPÓTESES LEGAIS. REJEIÇÃO.
Conforme dispõe o artigo 1.022, do CPC c/c o artigo 897-A, da CLT,
os embargos de declaração têm por finalidade sanar omissão,
contradição, obscuridade, erro material, ou manifesto equívoco na
análise dos pressupostos extrínsecos do recurso, porventura
existentes no julgado. Assim, não se vislumbrando a ocorrência dos
vícios mencionados, impõe-se a rejeição dos embargos.
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: REJEITAR os
embargos de declaração.Participaram da Sessão de Julgamento
Presencial realizada em 30/01/2024 sob a Presidênciade Sua
Excelência o Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro,
Suas Excelências os Senhores Desembargadores Francisco de
Assis Carvalho e Silva, Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo José
Videres Trajano, bem como Sua Excelência o Senhor Procurador do
Trabalho Márcio Roberto de Freitas Evangelista . Sua Excelência o
Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro atuou apenas
na Presidência.
JOAO PESSOA/PB, 31 de janeiro de 2024.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000523-49.2023.5.13.0024
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE LUCIANO HENRIQUE DE SOUZA
PINHEIRO LACERDA
ADVOGADO CAMILA RACHEL GUIMARAES DO
AMARAL(OAB: 44317/DF)
ADVOGADO RENATA ARCOVERDE
HELCIAS(OAB: 38655/DF)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. NÃO
CONFIGURAÇÃO DAS HIPÓTESES LEGAIS. REJEIÇÃO.
Conforme dispõe o artigo 1.022, do CPC c/c o artigo 897-A, da CLT,
os embargos de declaração têm por finalidade sanar omissão,
contradição, obscuridade, erro material, ou manifesto equívoco na
análise dos pressupostos extrínsecos do recurso, porventura
existentes no julgado. Assim, não se vislumbrando a ocorrência dos
vícios mencionados, impõe-se a rejeição dos embargos.
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: REJEITAR os
embargos de declaração.Participaram da Sessão de Julgamento
Presencial realizada em 30/01/2024 sob a Presidênciade Sua
Excelência o Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro,
Suas Excelências os Senhores Desembargadores Francisco de
Assis Carvalho e Silva, Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo José
Videres Trajano, bem como Sua Excelência o Senhor Procurador do
Trabalho Márcio Roberto de Freitas Evangelista . Sua Excelência o
Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro atuou apenas
na Presidência.
JOAO PESSOA/PB, 31 de janeiro de 2024.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000473-83.2023.5.13.0004
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE ALTA ENGENHARIA
EMPREENDIMENTOS E
CONSTRUCOES LTDA - ME
ADVOGADO WILSON SALES BELCHIOR(OAB:
17314/CE)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210052
3901/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 177
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 31 de Janeiro de 2024
RECORRIDO GYLHERMERSON BARROS ARAUJO
DA SILVA
ADVOGADO PATRICIA ARAUJO NUNES(OAB:
11523/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALTA ENGENHARIA EMPREENDIMENTOS E
CONSTRUCOES LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: DAR
PARCIAL PROVIMENTO ao recurso ordinário, para reduzir a
jornada de trabalho fixada na origem, da seguinte forma: das 06h00
às 16h00min, de segunda a quinta; das 07h00min às 16h00min, nas
sextas (limite da exordial); em 02 (dois) sábados, ao longo da
contratualidade, das 07h00min às 16h00min (limite da exordial);
sempre com uma hora de intervalo para descanso. Custas
reduzidas ao importe de R$ 80,00, em face do novo valor arbitrado
à condenação (R$ 4.000,00).Participaram da Sessão de
Julgamento Presencial realizada em 30/01/2024 sob a
Presidênciade Sua Excelência o Senhor Desembargador Wolney
de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os Senhores
Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva, Ubiratan
Moreira Delgado e Leonardo José Videres Trajano, bem como Sua
Excelência o Senhor Procurador do Trabalho Márcio Roberto de
Freitas Evangelista . Sua Excelência o Senhor Desembargador
Wolney de Macedo Cordeiro atuou apenas na Presidência.
JOAO PESSOA/PB, 31 de janeiro de 2024.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000473-83.2023.5.13.0004
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE ALTA ENGENHARIA
EMPREENDIMENTOS E
CONSTRUCOES LTDA - ME
ADVOGADO WILSON SALES BELCHIOR(OAB:
17314/CE)
RECORRIDO GYLHERMERSON BARROS ARAUJO
DA SILVA
ADVOGADO PATRICIA ARAUJO NUNES(OAB:
11523/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- GYLHERMERSON BARROS ARAUJO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: DAR
PARCIAL PROVIMENTO ao recurso ordinário, para reduzir a
jornada de trabalho fixada na origem, da seguinte forma: das 06h00
às 16h00min, de segunda a quinta; das 07h00min às 16h00min, nas
sextas (limite da exordial); em 02 (dois) sábados, ao longo da
contratualidade, das 07h00min às 16h00min (limite da exordial);
sempre com uma hora de intervalo para descanso. Custas
reduzidas ao importe de R$ 80,00, em face do novo valor arbitrado
à condenação (R$ 4.000,00).Participaram da Sessão de
Julgamento Presencial realizada em 30/01/2024 sob a
Presidênciade Sua Excelência o Senhor Desembargador Wolney
de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os Senhores
Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva, Ubiratan
Moreira Delgado e Leonardo José Videres Trajano, bem como Sua
Excelência o Senhor Procurador do Trabalho Márcio Roberto de
Freitas Evangelista . Sua Excelência o Senhor Desembargador
Wolney de Macedo Cordeiro atuou apenas na Presidência.
JOAO PESSOA/PB, 31 de janeiro de 2024.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000990-73.2023.5.13.0009
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE LIMPMAX CONSTRUCOES E
SERVICOS LTDA - ME
ADVOGADO RENATA ARISTOTELES
PEREIRA(OAB: 10759/PB)
RECORRIDO MANUEL DE ANDRADE GOMES
BARBOSA
ADVOGADO RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
ADVOGADO THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
ADVOGADO MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LIMPMAX CONSTRUCOES E SERVICOS LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO ORDINÁRIO. INTERVALO
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3901/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 178
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 31 de Janeiro de 2024
INTRAJORNADA. TRABALHADOR EXTERNO. USUFRUTO DE
ACORDO COM A CONVENIÊNCIA DO TRABALHADOR.
SUPRESSÃO NÃO CONFIGURADA. O fato de a empresa poder
fiscalizar a jornada do trabalhador externo não implica,
necessariamente, no efetivo controle do intervalo intrajornada.
Dessa forma, em se tratando de atividade externa e não havendo
nos autos comprovação de interferência da empresa no período do
descanso do trabalhador, há de se considerar o intervalo
intrajornada como devidamente usufruído. Recurso parcialmente
provido.
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: DAR
PARCIAL PROVIMENTO para afastar a condenação decorrente das
horas extras alusivas à supressão do intervalo intrajornada. Custas
alteradas conforme planilha em anexo.Participaram da Sessão de
Julgamento Presencial realizada em 30/01/2024 sob a
Presidênciade Sua Excelência o Senhor Desembargador Wolney
de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os Senhores
Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva, Ubiratan
Moreira Delgado e Leonardo José Videres Trajano, bem como Sua
Excelência o Senhor Procurador do Trabalho Márcio Roberto de
Freitas Evangelista . Sua Excelência o Senhor Desembargador
Wolney de Macedo Cordeiro atuou apenas na Presidência.
JOAO PESSOA/PB, 31 de janeiro de 2024.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000990-73.2023.5.13.0009
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE LIMPMAX CONSTRUCOES E
SERVICOS LTDA - ME
ADVOGADO RENATA ARISTOTELES
PEREIRA(OAB: 10759/PB)
RECORRIDO MANUEL DE ANDRADE GOMES
BARBOSA
ADVOGADO RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
ADVOGADO THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
ADVOGADO MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MANUEL DE ANDRADE GOMES BARBOSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO ORDINÁRIO. INTERVALO
INTRAJORNADA. TRABALHADOR EXTERNO. USUFRUTO DE
ACORDO COM A CONVENIÊNCIA DO TRABALHADOR.
SUPRESSÃO NÃO CONFIGURADA. O fato de a empresa poder
fiscalizar a jornada do trabalhador externo não implica,
necessariamente, no efetivo controle do intervalo intrajornada.
Dessa forma, em se tratando de atividade externa e não havendo
nos autos comprovação de interferência da empresa no período do
descanso do trabalhador, há de se considerar o intervalo
intrajornada como devidamente usufruído. Recurso parcialmente
provido.
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: DAR
PARCIAL PROVIMENTO para afastar a condenação decorrente das
horas extras alusivas à supressão do intervalo intrajornada. Custas
alteradas conforme planilha em anexo.Participaram da Sessão de
Julgamento Presencial realizada em 30/01/2024 sob a
Presidênciade Sua Excelência o Senhor Desembargador Wolney
de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os Senhores
Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva, Ubiratan
Moreira Delgado e Leonardo José Videres Trajano, bem como Sua
Excelência o Senhor Procurador do Trabalho Márcio Roberto de
Freitas Evangelista . Sua Excelência o Senhor Desembargador
Wolney de Macedo Cordeiro atuou apenas na Presidência.
JOAO PESSOA/PB, 31 de janeiro de 2024.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Edital
Processo Nº ROT-0000155-43.2023.5.13.0023
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE LAISA BATISTA DE ARAUJO
ADVOGADO PAULO ESDRAS MARQUES
RAMOS(OAB: 10538/PB)
ADVOGADO OLINDINA IONA DA COSTA
LIMA(OAB: 11436/PB)
RECORRENTE AMBEV S.A.
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
RECORRIDO LAISA BATISTA DE ARAUJO
ADVOGADO PAULO ESDRAS MARQUES
RAMOS(OAB: 10538/PB)
ADVOGADO OLINDINA IONA DA COSTA
LIMA(OAB: 11436/PB)
RECORRIDO AMBEV S.A.
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
RECORRIDO MULT MARKETING ASSESSORIA EM
PROMOCAO DE VENDAS LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210052
3901/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 179
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 31 de Janeiro de 2024
- MULT MARKETING ASSESSORIA EM PROMOCAO DE
VENDAS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO
O DOUTOR LEONARDO JOSÉ VIDERES TRAJANO-
DESEMBARGADOR RELATOR DO PROCESSO ACIMA
EPIGRAFADO, em virtude da lei, etc., faz saber, a todos quantos
virem o presente edital, que a recorrida MULT MARKETING
ASSESSORIA EM PROMOÇÃO DE VENDAS LTDA, atualmente,
com endereço incerto e não sabido, fica INTIMADA para ciência do
acórdão (ID. f48e718) nos termos que seguem: “EMENTA:
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ERRO MATERIAL
ACOLHIMENTO. Constatada a ocorrência de erro material na
ementa do acórdão, atinente à função exercida pela reclamante no
curso do contrato de trabalho, impõe-se o acolhimento dos
declaratórios, para aperfeiçoamento do julgado, a teor do art. 897-
A, §1º, da CLT. DISPOSITIVO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a)
representante da Procuradoria Regional do Trabalho, por
unanimidade: ACOLHER OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO, para
sanar erro material constante do decisum, sem lhe conferir efeito
modificativo, nos termos da fundamentação supra. Participaram da
Sessão de Julgamento Presencial realizada em 30/01/2024 sob a
Presidênciade Sua Excelência o Senhor Desembargador Wolney
de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os Senhores
Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva, Ubiratan
Moreira Delgado e Leonardo José Videres Trajano, bem como Sua
Excelência o Senhor Procurador do Trabalho Márcio Roberto de
Freitas Evangelista . Sua Excelência o Senhor Desembargador
Wolney de Macedo Cordeiro atuou apenas na Presidência.”
Consulta processual, podendo ser realizada, através do link:
http://www.trt13.jus.br.
E, para que chegue ao conhecimento da parte interessada, este
edital será publicado no Diário Oficial Eletrônico da Justiça de
Trabalho (DJe-TRT 13ª), considerando-se intimada(s) na data de
sua publicação.
JOAO PESSOA/PB, 31 de janeiro de 2024.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Notificação
Processo Nº RORSum-0001061-36.2023.5.13.0022
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE JACQUELINE SILVA DA COSTA
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RECORRENTE RICARDO ALVES JUNIOR LTDA
ADVOGADO ALBERTO LAURINDO DA SILVA
JUNIOR(OAB: 22457/PB)
RECORRENTE PANIFICADORA CHIANCA LTDA
ADVOGADO ALBERTO LAURINDO DA SILVA
JUNIOR(OAB: 22457/PB)
RECORRIDO PANIFICADORA CHIANCA LTDA
ADVOGADO ALBERTO LAURINDO DA SILVA
JUNIOR(OAB: 22457/PB)
RECORRIDO JACQUELINE SILVA DA COSTA
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RECORRIDO RICARDO ALVES JUNIOR LTDA
ADVOGADO ALBERTO LAURINDO DA SILVA
JUNIOR(OAB: 22457/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- RICARDO ALVES JUNIOR LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO:
DE ORDEM, fica(m) notificado(a)(s) o(a)(s) reclamado(a)(s), ora
recorrente(s), para comprovar(em) a efetivação do preparo, no
prazo de cinco dias, como condição para viabilizar o conhecimento
de seu recurso ordinário, sob pena de deserção (Despacho ID-
3d9cc99).
JOAO PESSOA/PB, 31 de janeiro de 2024.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0001061-36.2023.5.13.0022
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE JACQUELINE SILVA DA COSTA
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RECORRENTE RICARDO ALVES JUNIOR LTDA
ADVOGADO ALBERTO LAURINDO DA SILVA
JUNIOR(OAB: 22457/PB)
RECORRENTE PANIFICADORA CHIANCA LTDA
ADVOGADO ALBERTO LAURINDO DA SILVA
JUNIOR(OAB: 22457/PB)
RECORRIDO PANIFICADORA CHIANCA LTDA
ADVOGADO ALBERTO LAURINDO DA SILVA
JUNIOR(OAB: 22457/PB)
RECORRIDO JACQUELINE SILVA DA COSTA
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RECORRIDO RICARDO ALVES JUNIOR LTDA
ADVOGADO ALBERTO LAURINDO DA SILVA
JUNIOR(OAB: 22457/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210052
3901/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 180
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 31 de Janeiro de 2024
Intimado(s)/Citado(s):
- PANIFICADORA CHIANCA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO:
DE ORDEM, fica(m) notificado(a)(s) o(a)(s) reclamado(a)(s), ora
recorrente(s), para comprovar(em) a efetivação do preparo, no
prazo de cinco dias, como condição para viabilizar o conhecimento
de seu recurso ordinário, sob pena de deserção (Despacho ID-
3d9cc99).
JOAO PESSOA/PB, 31 de janeiro de 2024.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0001147-80.2023.5.13.0030
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE CARLOS ANDRE DOS ANJOS
COSTA
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
RECORRIDO 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CARLOS ANDRE DOS ANJOS COSTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Decisão de Homologação de Acordo
Vistos, etc,
Trata-se de recurso ordinário interposto nos autos da reclamação
trabalhista movida por CARLOS ANDRÉ DOS ANJOS COSTA em
face da 99 TECNOLOGIA LTDA.
Os presentes autos foram remetidos ao CEJUSC, para tentativa de
conciliação.
Na audiência as partes celebraram acordo, por meio do qual a
empresa 99 TECNOLOGIA LTDA. compromete-se a pagar a
importância total de R$ 9.000,00 (nove mil reais), a ser paga em
parcela única, até o dia 29/03/2024, ficando expressamente
reservada a quota-parte devida ao patrono da parte autora, a título
de honorários advocatícios sucumbenciais e contratuais, bem como
comprovará o pagamento das contribuições previdenciárias (quota-
parte empresa) no valor de R$1.200,00, até 29/04/2024, sob pena
de execução.
O acordo foi homologado pelo magistrado do Centro Judiciário de
Métodos Consensuais de Solução de Disputas (CEJUSC-JT).
Assim, considerando a viabilidade da avença, RATIFICO o acordo,
nos termos do art. 68, II, do Regimento Interno desta Corte.
Intimem-se as partes, mediante publicação regular no Diário Oficial
Eletrônico da Justiça do Trabalho.
Proceda-se à baixa do recurso no PJe e faça-se a devolução dos
autos à instância originária.
JOAO PESSOA/PB, 31 de janeiro de 2024.
LEONARDO JOSE VIDERES TRAJANO
Desembargador Federal do Trabalho
JOAO PESSOA/PB, 31 de janeiro de 2024.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0001147-80.2023.5.13.0030
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE CARLOS ANDRE DOS ANJOS
COSTA
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
RECORRIDO 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- 99 TECNOLOGIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Decisão de Homologação de Acordo
Vistos, etc,
Trata-se de recurso ordinário interposto nos autos da reclamação
trabalhista movida por CARLOS ANDRÉ DOS ANJOS COSTA em
face da 99 TECNOLOGIA LTDA.
Os presentes autos foram remetidos ao CEJUSC, para tentativa de
conciliação.
Na audiência as partes celebraram acordo, por meio do qual a
empresa 99 TECNOLOGIA LTDA. compromete-se a pagar a
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210052
3901/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 181
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 31 de Janeiro de 2024
importância total de R$ 9.000,00 (nove mil reais), a ser paga em
parcela única, até o dia 29/03/2024, ficando expressamente
reservada a quota-parte devida ao patrono da parte autora, a título
de honorários advocatícios sucumbenciais e contratuais, bem como
comprovará o pagamento das contribuições previdenciárias (quota-
parte empresa) no valor de R$1.200,00, até 29/04/2024, sob pena
de execução.
O acordo foi homologado pelo magistrado do Centro Judiciário de
Métodos Consensuais de Solução de Disputas (CEJUSC-JT).
Assim, considerando a viabilidade da avença, RATIFICO o acordo,
nos termos do art. 68, II, do Regimento Interno desta Corte.
Intimem-se as partes, mediante publicação regular no Diário Oficial
Eletrônico da Justiça do Trabalho.
Proceda-se à baixa do recurso no PJe e faça-se a devolução dos
autos à instância originária.
JOAO PESSOA/PB, 31 de janeiro de 2024.
LEONARDO JOSE VIDERES TRAJANO
Desembargador Federal do Trabalho
JOAO PESSOA/PB, 31 de janeiro de 2024.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0001238-39.2023.5.13.0009
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE EMERSON DANTAS DE FARIAS
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
RECORRIDO 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- EMERSON DANTAS DE FARIAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Decisão de Homologação de Acordo
Vistos, etc,
Trata-se de recurso ordinário interposto nos autos da reclamação
trabalhista movida por EMERSON DANTAS DE FARIAS em face da
99 TECNOLOGIA LTDA.
Os presentes autos foram remetidos ao CEJUSC, para tentativa de
conciliação.
Na audiência as partes celebraram acordo, por meio do qual a
empresa 99 TECNOLOGIA LTDA. compromete-se a pagar a
importância total de R$ 10.000,00 (dez mil reais), a ser paga em
parcela única, até o dia 29/03/2024, ficando expressamente
reservada a quota-parte devida ao patrono da parte autora, a título
de honorários advocatícios sucumbenciais e contratuais, bem como
comprovará o pagamento das contribuições previdenciárias (quota-
parte empresa) no valor de R$1.300,00, até 29/04/2024, sob pena
de execução.
O acordo foi homologado pelo magistrado do Centro Judiciário de
Métodos Consensuais de Solução de Disputas (CEJUSC-JT).
Assim, considerando a viabilidade da avença, RATIFICO o acordo,
nos termos do art. 68, II, do Regimento Interno desta Corte.
Intimem-se as partes, mediante publicação regular no Diário Oficial
Eletrônico da Justiça do Trabalho.
Proceda-se à baixa do recurso no PJe e faça-se a devolução dos
autos à instância originária.
JOAO PESSOA/PB, 31 de janeiro de 2024.
LEONARDO JOSE VIDERES TRAJANO
Desembargador Federal do Trabalho
JOAO PESSOA/PB, 31 de janeiro de 2024.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0001238-39.2023.5.13.0009
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE EMERSON DANTAS DE FARIAS
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
RECORRIDO 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- 99 TECNOLOGIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Decisão de Homologação de Acordo
Vistos, etc,
Trata-se de recurso ordinário interposto nos autos da reclamação
trabalhista movida por EMERSON DANTAS DE FARIAS em face da
99 TECNOLOGIA LTDA.
Os presentes autos foram remetidos ao CEJUSC, para tentativa de
conciliação.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210052
3901/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 182
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 31 de Janeiro de 2024
Na audiência as partes celebraram acordo, por meio do qual a
empresa 99 TECNOLOGIA LTDA. compromete-se a pagar a
importância total de R$ 10.000,00 (dez mil reais), a ser paga em
parcela única, até o dia 29/03/2024, ficando expressamente
reservada a quota-parte devida ao patrono da parte autora, a título
de honorários advocatícios sucumbenciais e contratuais, bem como
comprovará o pagamento das contribuições previdenciárias (quota-
parte empresa) no valor de R$1.300,00, até 29/04/2024, sob pena
de execução.
O acordo foi homologado pelo magistrado do Centro Judiciário de
Métodos Consensuais de Solução de Disputas (CEJUSC-JT).
Assim, considerando a viabilidade da avença, RATIFICO o acordo,
nos termos do art. 68, II, do Regimento Interno desta Corte.
Intimem-se as partes, mediante publicação regular no Diário Oficial
Eletrônico da Justiça do Trabalho.
Proceda-se à baixa do recurso no PJe e faça-se a devolução dos
autos à instância originária.
JOAO PESSOA/PB, 31 de janeiro de 2024.
LEONARDO JOSE VIDERES TRAJANO
Desembargador Federal do Trabalho
JOAO PESSOA/PB, 31 de janeiro de 2024.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0001214-39.2023.5.13.0032
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE WEVERTON REMIGIO RIBEIRO
ADVOGADO DOUGLAS RIBEIRO CASTRO(OAB:
32776/PB)
RECORRIDO UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- WEVERTON REMIGIO RIBEIRO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Decisão de Homologação de Acordo
Vistos, etc,
Trata-se de recurso ordinário interposto nos autos da reclamação
trabalhista movida por WEVERTON REMIGIO RIBEIRO em face da
UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
Os presentes autos foram remetidos ao CEJUSC, para tentativa de
conciliação.
Na audiência as partes celebraram acordo, por meio do qual a
empresa UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA. compromete-se
a pagar a importância total de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), a ser
paga em parcela única, até o dia 29/02/2024, ficando
expressamente reservada a quota-parte devida ao patrono da parte
autora, a título de honorários advocatícios sucumbenciais e
contratuais, bem como comprovará o pagamento das contribuições
previdenciárias (quota-parte segurado) no valor de R$700,00, até
29/03/2024, sob pena de execução.
O acordo foi homologado pelo magistrado do Centro Judiciário de
Métodos Consensuais de Solução de Disputas (CEJUSC-JT).
Assim, considerando a viabilidade da avença, RATIFICO o acordo,
nos termos do art. 68, II, do Regimento Interno desta Corte.
Intimem-se as partes, mediante publicação regular no Diário Oficial
Eletrônico da Justiça do Trabalho.
Proceda-se à baixa do recurso no PJe e faça-se a devolução dos
autos à instância originária.
JOAO PESSOA/PB, 31 de janeiro de 2024.
LEONARDO JOSE VIDERES TRAJANO
Desembargador Federal do Trabalho
JOAO PESSOA/PB, 31 de janeiro de 2024.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0001214-39.2023.5.13.0032
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE WEVERTON REMIGIO RIBEIRO
ADVOGADO DOUGLAS RIBEIRO CASTRO(OAB:
32776/PB)
RECORRIDO UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Decisão de Homologação de Acordo
Vistos, etc,
Trata-se de recurso ordinário interposto nos autos da reclamação
trabalhista movida por WEVERTON REMIGIO RIBEIRO em face da
UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
Os presentes autos foram remetidos ao CEJUSC, para tentativa de
conciliação.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210052
3901/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 183
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 31 de Janeiro de 2024
Na audiência as partes celebraram acordo, por meio do qual a
empresa UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA. compromete-se
a pagar a importância total de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), a ser
paga em parcela única, até o dia 29/02/2024, ficando
expressamente reservada a quota-parte devida ao patrono da parte
autora, a título de honorários advocatícios sucumbenciais e
contratuais, bem como comprovará o pagamento das contribuições
previdenciárias (quota-parte segurado) no valor de R$700,00, até
29/03/2024, sob pena de execução.
O acordo foi homologado pelo magistrado do Centro Judiciário de
Métodos Consensuais de Solução de Disputas (CEJUSC-JT).
Assim, considerando a viabilidade da avença, RATIFICO o acordo,
nos termos do art. 68, II, do Regimento Interno desta Corte.
Intimem-se as partes, mediante publicação regular no Diário Oficial
Eletrônico da Justiça do Trabalho.
Proceda-se à baixa do recurso no PJe e faça-se a devolução dos
autos à instância originária.
JOAO PESSOA/PB, 31 de janeiro de 2024.
LEONARDO JOSE VIDERES TRAJANO
Desembargador Federal do Trabalho
JOAO PESSOA/PB, 31 de janeiro de 2024.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0001168-46.2023.5.13.0001
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE DOUGLAS DE FRANCA PAIVA
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
RECORRIDO 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- DOUGLAS DE FRANCA PAIVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Decisão de Homologação de Acordo
Vistos, etc,
Trata-se de recurso ordinário interposto nos autos da reclamação
trabalhista movida por DOUGLAS DE FRANCA PAIVA em face da
99 TECNOLOGIA LTDA.
Os presentes autos foram remetidos ao CEJUSC, para tentativa de
conciliação.
Na audiência as partes celebraram acordo, por meio do qual a
empresa 99 TECNOLOGIA LTDA. compromete-se a pagar a
importância total de R$ 9.000,00 (nove mil reais), a ser paga em
parcela única, até o dia 29/03/2024, ficando expressamente
reservada a quota-parte devida ao patrono da parte autora, a título
de honorários advocatícios sucumbenciais e contratuais, bem como
comprovará o pagamento das contribuições previdenciárias (quota-
parte empresa) no valor de R$1.200,00, até 29/04/2024, sob pena
de execução.
O acordo foi homologado pelo magistrado do Centro Judiciário de
Métodos Consensuais de Solução de Disputas (CEJUSC-JT).
Assim, considerando a viabilidade da avença, RATIFICO o acordo,
nos termos do art. 68, II, do Regimento Interno desta Corte.
Intimem-se as partes, mediante publicação regular no Diário Oficial
Eletrônico da Justiça do Trabalho.
Proceda-se à baixa do recurso no PJe e faça-se a devolução dos
autos à instância originária.
JOAO PESSOA/PB, 31 de janeiro de 2024.
LEONARDO JOSE VIDERES TRAJANO
Desembargador Federal do Trabalho
JOAO PESSOA/PB, 31 de janeiro de 2024.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0001168-46.2023.5.13.0001
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE DOUGLAS DE FRANCA PAIVA
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
RECORRIDO 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- 99 TECNOLOGIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Decisão de Homologação de Acordo
Vistos, etc,
Trata-se de recurso ordinário interposto nos autos da reclamação
trabalhista movida por DOUGLAS DE FRANCA PAIVA em face da
99 TECNOLOGIA LTDA.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210052
3901/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 184
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 31 de Janeiro de 2024
Os presentes autos foram remetidos ao CEJUSC, para tentativa de
conciliação.
Na audiência as partes celebraram acordo, por meio do qual a
empresa 99 TECNOLOGIA LTDA. compromete-se a pagar a
importância total de R$ 9.000,00 (nove mil reais), a ser paga em
parcela única, até o dia 29/03/2024, ficando expressamente
reservada a quota-parte devida ao patrono da parte autora, a título
de honorários advocatícios sucumbenciais e contratuais, bem como
comprovará o pagamento das contribuições previdenciárias (quota-
parte empresa) no valor de R$1.200,00, até 29/04/2024, sob pena
de execução.
O acordo foi homologado pelo magistrado do Centro Judiciário de
Métodos Consensuais de Solução de Disputas (CEJUSC-JT).
Assim, considerando a viabilidade da avença, RATIFICO o acordo,
nos termos do art. 68, II, do Regimento Interno desta Corte.
Intimem-se as partes, mediante publicação regular no Diário Oficial
Eletrônico da Justiça do Trabalho.
Proceda-se à baixa do recurso no PJe e faça-se a devolução dos
autos à instância originária.
JOAO PESSOA/PB, 31 de janeiro de 2024.
LEONARDO JOSE VIDERES TRAJANO
Desembargador Federal do Trabalho
JOAO PESSOA/PB, 31 de janeiro de 2024.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000795-28.2023.5.13.0029
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE EMPRESA PARAIBANA DE
PESQUISA, EXTENSAO RURAL E
REGULARIZACAO FUNDIARIA -
EMPAER
ADVOGADO BRUNO DE FARIAS CASCUDO(OAB:
13142/PB)
RECORRIDO MARCOS WANDERLEY DE
OLIVEIRA CRUZ
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCOS WANDERLEY DE OLIVEIRA CRUZ
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado (a) para tomar ciência do despacho
(Id.63da1db), proferido nos autos, cujo teor consta a seguir:
"D E S P A C H O
Vistos etc.
Tendo em vista a possibilidade de aplicação de efeito modificativo
ao julgado, determino que seja notificada a parte embargada para,
querendo, no prazo legal, manifestar-se sobre os embargos
declaratórios opostos (ID. f5e90a7).
Após, retornem-me os autos conclusos.
À Coordenadoria da Segunda Turma, para as providências
cabíveis.
JOAO PESSOA/PB, 31 de janeiro de 2024.
LEONARDO JOSE VIDERES TRAJANO
Desembargador Federal do Trabalho"
JOAO PESSOA/PB, 31 de janeiro de 2024.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº AIRO-0000419-27.2023.5.13.0034
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
AGRAVANTE HOSPITAL JOAO XXIII LTDA - ME
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
AGRAVANTE SISTEMA DE ASSISTENCIA SOCIAL
E DE SAUDE - SAS
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
AGRAVADO MARIA IRACI DOS SANTOS
ADVOGADO MICHELEN HELIA ARAUJO
LIMA(OAB: 17022/PB)
ADVOGADO EDUARDO DE SOUZA
OLIVEIRA(OAB: 24383/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SISTEMA DE ASSISTENCIA SOCIAL E DE SAUDE - SAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
"DESPACHO
Trata-se de agravo de instrumento em recurso ordinário sob rito
sumaríssimo, proveniente da 7ª Vara do Trabalho de Campina
Grande/PB, interposto nos autos da reclamação trabalhista em que
são partes MARIA IRACI DOS SANTOS, reclamante, e SISTEMA
DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E DE SAUDE - SAS e HOSPITAL
JOÃO XXIII LTDA. - ME, reclamados
Nas razões do seu recurso ordinário, as empresas recorrentes
pleiteiam a concessão da gratuidade judiciária, sem efetuar,
portanto, o recolhimento do depósito recursal e das custas
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210052
3901/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 185
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 31 de Janeiro de 2024
processuais (ID. f5cf35e).
O juiz de origem deixou de receber o recurso ordinário,
considerando-o deserto. Contra tal decisão, insurgiram-se as
reclamadas, ora agravantes, sustentando que foi comprovado nos
autos que não possuem condições de arcar com as despesas
processuais (ID 5d915b0).
Ao exame.
Sabe-se que, segundo a Lei n. 5.584/1970, que dispõe sobre a
concessão da assistência judiciária no âmbito desta Justiça
Especializada, a gratuidade judiciária seria restrita aos empregados.
No entanto, com o advento da Constituição Federal de 1988, foram
ampliadas as hipóteses dessa concessão, por força do previsto no
inciso LXXIV do art. 5º, que dispõe: "o Estado prestará assistência
jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de
recursos". Partindo dessa realidade constitucional, o benefício da
justiça gratuita também alcança a parte patronal da relação
empregatícia, desde que, quando pessoa jurídica, reste
comprovada, de forma cabal, a carência de recursos financeiros,
conforme jurisprudência pacífica.
Logo, por ser a recorrente uma pessoa jurídica, faz-se necessário
que sejam apresentadas provas robustas do seu estado de
miserabilidade, de modo a evidenciar a inequívoca inviabilidade de
arcar com as despesas processuais, consoante os termos da
Súmula 463 do TST.
Com vistas a atingir tal desiderato, as recorrentes deveriam ter
juntado seu balanço financeiro e patrimonial anual, bem como
demonstrativos de resultados, buscando, assim, demonstrar
detalhadamente a sua situação econômica. Não agindo dessa
maneira, não há dúvida de que deve ser rejeitado o pleito em
exame.
Isso porque a agravante SAS apenas apresentou balancete relativo
ao período de 01/01/2023 a 31/05/2023, demonstrando grande
movimentação de recursos, na ordem de dezenas de milhões de
reais (ID. aace4c6). Contudo, esse documento, isoladamente, não é
suficiente para demonstrar a impossibilidade econômica de custear
as despesas do processo, considerando que os resultados
negativos do período não indicam que a situação perdurou durante
todo o ano de 2023. Nem mesmo a existência de penhora de
precatório, como relatado pela reclamada, é capaz de demonstrar
cabalmente a insuficiência de recursos financeiros.
Sob outro aspecto, apenas para fins de registro, cumpre destacar
embora que, embora a agravante (SISTEMA DE ASSISTÊNCIA E
DE SAÚDE – SAS) comprove a sua Certificação de Entidade
Beneficente de Assistência Social (ID 08ad8b8), tal condição não
lhe confere, por si só, caráter filantrópico, mas apenas beneficente,
o que não se confunde. As entidades beneficentes caracterizam-se
por não possuir finalidade lucrativa, ao passo que as entidades
filantrópicas são mantidas exclusivamente por doações.
Portanto, tratando-se de entidade beneficente (sem fins lucrativos) e
não demonstrada sua natureza filantrópica, não se enquadra no §
10 do artigo 899 da CLT, já que este confere isenção de depósito
recursal tão somente às filantrópicas. Seria hipótese de incidência
do § 9º do mesmo artigo, segundo o qual o “valor do depósito
recursal será reduzido pela metade para entidades sem fins
lucrativos, empregadores domésticos, microempreendedores
individuais, microempresas e empresas de pequeno porte”.
Registro que em processos recentes esta Turma Julgadora tem
decidido pelo indeferimento da gratuidade judicial à referida
entidade (SAS), especialmente quando não comprovada nos autos
a alegada insuficiência de recursos. Cito o seguinte exemplo:
RECURSO DO RECLAMADO. PESSOA JURÍDICA DE DIREITO
PRIVADO. JUSTIÇA GRATUITA. INSUFICIÊNCIA ECONÔMICA
NÃO COMPROVADA. PREPARO NÃO EFETIVADO DESERÇÃO
CONFIGURADA. PRELIMINAR SUSCITADA DE OFÍCIO. Os
benefícios da justiça gratuita podem ser concedidos tanto ao
empregado, quanto ao empregador. Neste último caso, porém, isso
somente poderá ocorrer quando demonstrada, contundentemente, a
falta de condições financeiras para o pagamento das despesas
processuais. No caso concreto, não evidenciada, de forma cabal, a
insuficiência econômica da entidade demandada, deve ser
indeferida a justiça gratuita. Nesse contexto, e não tendo o
reclamado atendido à determinação para comprovar a efetivação do
preparo, o seu recurso deve ser considerado deserto e, por essa
razão, não merece ser conhecido. Preliminar suscitada de ofício.
(TRT da 13ª Região - 2ª Turma - Recurso ordinário trabalhista nº
0000107-14.2023.5.13.0014 - Rel. Des. Francisco de Assis
Carvalho e Silva - Julgamento: 18/07/2023 - Publicação: DJe
24/07/2023.)
Destaque-se que o Hospital João XXIII, também figurando como
agravante, nem sequer colacionou documentos a fim de demonstrar
a alegada condição de hipossuficiente.
Diante de tais fatos, concluo que a parte agravante, sob qualquer
dos aspectos lançados, não logrou comprovar a insuficiência de
recursos para o custeio das despesas processuais.
Sendo assim, indefiro o pleito de gratuidade judiciária.
Concedo às empresas agravantes o prazo de 5 (cinco) dias para
comprovar o recolhimento do depósito recursal ou apresentar
apólice de seguro-garantia judicial, bem como efetuar o pagamento
das custas processuais, sob pena de não conhecimento do
recurso ordinário por elas interposto.
Intime-se.
JOAO PESSOA/PB, 31 de janeiro de 2024.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210052
3901/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 186
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 31 de Janeiro de 2024
UBIRATAN MOREIRA DELGADO
Desembargador Federal do Trabalho"
JOAO PESSOA/PB, 31 de janeiro de 2024.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº AIRO-0000419-27.2023.5.13.0034
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
AGRAVANTE HOSPITAL JOAO XXIII LTDA - ME
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
AGRAVANTE SISTEMA DE ASSISTENCIA SOCIAL
E DE SAUDE - SAS
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
AGRAVADO MARIA IRACI DOS SANTOS
ADVOGADO MICHELEN HELIA ARAUJO
LIMA(OAB: 17022/PB)
ADVOGADO EDUARDO DE SOUZA
OLIVEIRA(OAB: 24383/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- HOSPITAL JOAO XXIII LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
"DESPACHO
Trata-se de agravo de instrumento em recurso ordinário sob rito
sumaríssimo, proveniente da 7ª Vara do Trabalho de Campina
Grande/PB, interposto nos autos da reclamação trabalhista em que
são partes MARIA IRACI DOS SANTOS, reclamante, e SISTEMA
DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E DE SAUDE - SAS e HOSPITAL
JOÃO XXIII LTDA. - ME, reclamados
Nas razões do seu recurso ordinário, as empresas recorrentes
pleiteiam a concessão da gratuidade judiciária, sem efetuar,
portanto, o recolhimento do depósito recursal e das custas
processuais (ID. f5cf35e).
O juiz de origem deixou de receber o recurso ordinário,
considerando-o deserto. Contra tal decisão, insurgiram-se as
reclamadas, ora agravantes, sustentando que foi comprovado nos
autos que não possuem condições de arcar com as despesas
processuais (ID 5d915b0).
Ao exame.
Sabe-se que, segundo a Lei n. 5.584/1970, que dispõe sobre a
concessão da assistência judiciária no âmbito desta Justiça
Especializada, a gratuidade judiciária seria restrita aos empregados.
No entanto, com o advento da Constituição Federal de 1988, foram
ampliadas as hipóteses dessa concessão, por força do previsto no
inciso LXXIV do art. 5º, que dispõe: "o Estado prestará assistência
jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de
recursos". Partindo dessa realidade constitucional, o benefício da
justiça gratuita também alcança a parte patronal da relação
empregatícia, desde que, quando pessoa jurídica, reste
comprovada, de forma cabal, a carência de recursos financeiros,
conforme jurisprudência pacífica.
Logo, por ser a recorrente uma pessoa jurídica, faz-se necessário
que sejam apresentadas provas robustas do seu estado de
miserabilidade, de modo a evidenciar a inequívoca inviabilidade de
arcar com as despesas processuais, consoante os termos da
Súmula 463 do TST.
Com vistas a atingir tal desiderato, as recorrentes deveriam ter
juntado seu balanço financeiro e patrimonial anual, bem como
demonstrativos de resultados, buscando, assim, demonstrar
detalhadamente a sua situação econômica. Não agindo dessa
maneira, não há dúvida de que deve ser rejeitado o pleito em
exame.
Isso porque a agravante SAS apenas apresentou balancete relativo
ao período de 01/01/2023 a 31/05/2023, demonstrando grande
movimentação de recursos, na ordem de dezenas de milhões de
reais (ID. aace4c6). Contudo, esse documento, isoladamente, não é
suficiente para demonstrar a impossibilidade econômica de custear
as despesas do processo, considerando que os resultados
negativos do período não indicam que a situação perdurou durante
todo o ano de 2023. Nem mesmo a existência de penhora de
precatório, como relatado pela reclamada, é capaz de demonstrar
cabalmente a insuficiência de recursos financeiros.
Sob outro aspecto, apenas para fins de registro, cumpre destacar
embora que, embora a agravante (SISTEMA DE ASSISTÊNCIA E
DE SAÚDE – SAS) comprove a sua Certificação de Entidade
Beneficente de Assistência Social (ID 08ad8b8), tal condição não
lhe confere, por si só, caráter filantrópico, mas apenas beneficente,
o que não se confunde. As entidades beneficentes caracterizam-se
por não possuir finalidade lucrativa, ao passo que as entidades
filantrópicas são mantidas exclusivamente por doações.
Portanto, tratando-se de entidade beneficente (sem fins lucrativos) e
não demonstrada sua natureza filantrópica, não se enquadra no §
10 do artigo 899 da CLT, já que este confere isenção de depósito
recursal tão somente às filantrópicas. Seria hipótese de incidência
do § 9º do mesmo artigo, segundo o qual o “valor do depósito
recursal será reduzido pela metade para entidades sem fins
lucrativos, empregadores domésticos, microempreendedores
individuais, microempresas e empresas de pequeno porte”.
Registro que em processos recentes esta Turma Julgadora tem
decidido pelo indeferimento da gratuidade judicial à referida
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3901/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 187
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 31 de Janeiro de 2024
entidade (SAS), especialmente quando não comprovada nos autos
a alegada insuficiência de recursos. Cito o seguinte exemplo:
RECURSO DO RECLAMADO. PESSOA JURÍDICA DE DIREITO
PRIVADO. JUSTIÇA GRATUITA. INSUFICIÊNCIA ECONÔMICA
NÃO COMPROVADA. PREPARO NÃO EFETIVADO DESERÇÃO
CONFIGURADA. PRELIMINAR SUSCITADA DE OFÍCIO. Os
benefícios da justiça gratuita podem ser concedidos tanto ao
empregado, quanto ao empregador. Neste último caso, porém, isso
somente poderá ocorrer quando demonstrada, contundentemente, a
falta de condições financeiras para o pagamento das despesas
processuais. No caso concreto, não evidenciada, de forma cabal, a
insuficiência econômica da entidade demandada, deve ser
indeferida a justiça gratuita. Nesse contexto, e não tendo o
reclamado atendido à determinação para comprovar a efetivação do
preparo, o seu recurso deve ser considerado deserto e, por essa
razão, não merece ser conhecido. Preliminar suscitada de ofício.
(TRT da 13ª Região - 2ª Turma - Recurso ordinário trabalhista nº
0000107-14.2023.5.13.0014 - Rel. Des. Francisco de Assis
Carvalho e Silva - Julgamento: 18/07/2023 - Publicação: DJe
24/07/2023.)
Destaque-se que o Hospital João XXIII, também figurando como
agravante, nem sequer colacionou documentos a fim de demonstrar
a alegada condição de hipossuficiente.
Diante de tais fatos, concluo que a parte agravante, sob qualquer
dos aspectos lançados, não logrou comprovar a insuficiência de
recursos para o custeio das despesas processuais.
Sendo assim, indefiro o pleito de gratuidade judiciária.
Concedo às empresas agravantes o prazo de 5 (cinco) dias para
comprovar o recolhimento do depósito recursal ou apresentar
apólice de seguro-garantia judicial, bem como efetuar o pagamento
das custas processuais, sob pena de não conhecimento do
recurso ordinário por elas interposto.
Intime-se.
JOAO PESSOA/PB, 31 de janeiro de 2024.
UBIRATAN MOREIRA DELGADO
Desembargador Federal do Trabalho"
JOAO PESSOA/PB, 31 de janeiro de 2024.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000460-84.2023.5.13.0004
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS
DA PARAIBA CAGEPA
ADVOGADO JOSE MOREIRA DE MENEZES(OAB:
4064/PB)
RECORRENTE F. IMM. BRASIL LTDA
ADVOGADO JOSE IGNACIO GUEDES PEREIRA
BISNETO(OAB: 18011/CE)
RECORRIDO F. IMM. BRASIL LTDA
ADVOGADO JOSE IGNACIO GUEDES PEREIRA
BISNETO(OAB: 18011/CE)
RECORRIDO ANTONIO LUAN BATISTA DA SILVA
ADVOGADO CLAUDIA LUCIA OLIVEIRA DA
SILVA(OAB: 22134/PB)
RECORRIDO COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS
DA PARAIBA CAGEPA
ADVOGADO JOSE MOREIRA DE MENEZES(OAB:
4064/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTONIO LUAN BATISTA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
D E S P A C H O
Vistos etc.
Considerando a possibilidade de aplicação de efeito modificativo e,
em atenção ao disposto na OJ nº 142 da SDI-I do TST, determino
que seja notificada a embargada para, querendo, no prazo legal,
manifestar-se sobre os embargos declaratórios opostos.
Após, decorrido o prazo, com ou sem manifestação da embargada,
retornem-me os autos conclusos.
À Secretaria da Segunda Turma para as providências cabíveis.
JOAO PESSOA/PB, 31 de janeiro de 2024.
LEONARDO JOSE VIDERES TRAJANO
Desembargador Federal do Trabalho
JOAO PESSOA/PB, 31 de janeiro de 2024.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Secretaria Geral Judiciária
Notificação
Processo Nº AR-0005192-23.2023.5.13.0000
Relator HERMINEGILDA LEITE MACHADO
AUTOR RAFAEL OLIVEIRA DO NASCIMENTO
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
RÉU SINDICATO DOS TRABALHADORES
NAS EMPRESAS DE LIMPEZA
URBANA NO ESTADO DA PARAIBA
RÉU LIBANO SERVICOS DE LIMPEZA
URBANA, CONSTRUCAO CIVIL LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210052
3901/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 188
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 31 de Janeiro de 2024
- RAFAEL OLIVEIRA DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
RAFAEL OLIVEIRA DO NASCIMENTO
Endereço: PORTUGAL, 15 , Q 15 L 24 CJ B VISTA
CRISTO REDENTOR - JOAO PESSOA - PB - CEP: 58070-604
Fica V. Sa. notificada para: tomar ciência do(a) despacho Id.
4b4e6ee proferido(a) nos autos em epígrafe.
"Vistos etc.
Trata-se de ação rescisória visando desconstituir acordo
homologado na reclamação trabalhista nº 0000924-
76.2021.5.13.0005.
Na petição inicial, o autor pleiteia os benefícios da justiça gratuita,
por estar desempregado e não possuir meios para pagar as custas
e despesas processuais (fl. 11).
Essa declaração é o quanto basta para a concessão da gratuidade
judiciária (§ 3ª do art. 99 da CLT), razão por que defiro o pleito
respectivo, isentando o autor da obrigação de recolher o depósito
prévio a que alude o art. 836 da CLT.
Paralelamente, determina-se a citação dos réus, para que
contestem a presente ação rescisória, no prazo de 15 (quinze) dias,
apresentando as provas que entender de direito, nos termos do art.
970 do CPC.
Após, voltem-me conclusos os autos.
DHM/MP
JOAO PESSOA/PB, 30 de janeiro de 2024.
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Desembargador Federal do Trabalho"
JOAO PESSOA/PB, 31 de janeiro de 2024.
VALDELIO VENTURA PAULO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AR-0000067-40.2024.5.13.0000
Relator MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
AUTOR DANIEL DOS SANTOS IZIDORO
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
RÉU SINDICATO DOS TRABALHADORES
NAS EMPRESAS DE LIMPEZA
URBANA NO ESTADO DA PARAIBA
RÉU LIBANO SERVICOS DE LIMPEZA
URBANA, CONSTRUCAO CIVIL LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- DANIEL DOS SANTOS IZIDORO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
DANIEL DOS SANTOS IZIDORO
Endereço; SANTA LUZIA, 173 B , JOAO PESSOA
CRUZ DAS ARMAS - JOAO PESSOA - PB - CEP: 58086-070
Fica V. Sa. notificada para: tomar ciência do(a) despacho Id.
c4e3465 proferido(a) nos autos em epígrafe. "D E S P A C H O 1)
Defiro ao autor os benefícios da justiça gratuita, o que faço com
vistas ao § 3º, do artigo 99 do NCPC, bem como ao § 3º, do artigo
790 da CLT. 2) Citem-se os Réus, nos endereços indicados na
inicial, para contestar a presente ação rescisória no prazo de 15
(quinze) dias (TRT 13, RI, art. 159, II). JOAO PESSOA/PB, 31 de
janeiro de 2024. MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA
Desembargador Federal do Trabalho"
JOAO PESSOA/PB, 31 de janeiro de 2024.
VALDELIO VENTURA PAULO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AR-0004720-22.2023.5.13.0000
Relator HERMINEGILDA LEITE MACHADO
AUTOR FRANCIS HIME ANDRADE DE
SOUZA
ADVOGADO VALTER LUCIO LELIS
FONSECA(OAB: 13838/PB)
RÉU MARCOS VINICIUS SOARES DE
SOUZA
ADVOGADO MARCOS VINICIUS SOARES DE
SOUZA(OAB: 7099/CE)
RÉU MATEUS SOARES DE SOUZA
ADVOGADO MARCOS VINICIUS SOARES DE
SOUZA(OAB: 7099/CE)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCIS HIME ANDRADE DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
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3901/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 189
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 31 de Janeiro de 2024
FRANCIS HIME ANDRADE DE SOUZA
Endereço: AVENIDA CENTENARIO , 566
CRUZ DAS ARMAS - JOAO PESSOA - PB - CEP: 58085-300
Fica V. Sa. notificada para: tomar ciência do(a) despacho Id.
218983a proferido(a) nos autos em epígrafe.
"Vistos etc.
Trata-se de Ação Rescisória ajuizada por FRANCIS HIME
ANDRADE DE SOUZA em face de MARCOS VINICIUS SOARES
DE SOUZA E MATEUS SOARES DE SOUZA.
Da análise dos autos, verifica-se que o autor não foi intimado para
manifestar-se sobre as defesas apresentadas pelos réus.
Diante disso, converto o julgamento em diligência e concedo ao
autor o prazo de 15 dias para manifestação acerca das defesas
apresentadas, nos termos dos artigos 970 e 350 do CPC.
À Secretaria-Geral Judiciária, para cumprimento.
Após, voltem-me conclusos.
GDHM//MP
JOAO PESSOA/PB, 30 de janeiro de 2024.
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Desembargador Federal do Trabalho"
JOAO PESSOA/PB, 31 de janeiro de 2024.
VALDELIO VENTURA PAULO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AR-0000069-10.2024.5.13.0000
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
AUTOR MARLLYSON WEDERSON FELIX
OLINTO
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
RÉU NATURALLE TRATAMENTO DE
RESIDUOS LTDA
RÉU SINDICATO DOS TRABALHADORES
NAS EMPRESAS DE LIMPEZA
URBANA NO ESTADO DA PARAIBA
Intimado(s)/Citado(s):
- MARLLYSON WEDERSON FELIX OLINTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
MARLLYSON WEDERSON FELIX OLINTO
Endereço: RUA IMBAUBA , 14
PARATIBE - JOAO PESSOA - PB - CEP: 58062-038
Fica V. Sa. notificada para: tomar ciência do(a) decisão Id.
4471b73 proferido(a) nos autos em epígrafe.
"[...]
Constatando-se a existência de declaração de hipossuficiência
econômica firmada pela parte autora (ID. 6bdead8, fl. 18), impõe-se
a concessão do benefício da justiça gratuita à mesma (Súmula 463
do TST).
Ultrapassado este ponto, registra-se que houve equívoco na
indicação do valor da causa na exordial, porquanto em desacordo
com as diretrizes preconizadas no art. 2º da Instrução Normativa nº
31 do TST.
Assim, considerando o valor destinado ao autor, no acordo objeto
do corte rescisório, consoante se extrai do documento alojado no
ID. 4504d38, fl. 24, fixo o valor da causa em R$ 4.993,76.
Dê-se ciência ao autor acerca da presente decisão.
Citem-se os réus para, querendo, em 15 (quinze) dias, contestarem
a ação rescisória em exame.
GDUD/VFF
JOAO PESSOA/PB, 31 de janeiro de 2024.
UBIRATAN MOREIRA DELGADO
Desembargador Federal do Trabalho"
JOAO PESSOA/PB, 31 de janeiro de 2024.
VALDELIO VENTURA PAULO
Diretor de Secretaria
Central de Regional de Efetividade
Notificação
Processo Nº ATSum-0000082-30.2021.5.13.0027
AUTOR HANNA REBECCA FRANCISCO DA
SILVA PESSOA
ADVOGADO MAXWELL ESTRELA ARAUJO
DANTAS(OAB: 13396/PB)
RÉU RODRIGO DE ARAUJO PONTES
RÉU ASSOCIACAO NA ASSESSORIA EM
SAUDE DO IDOSO
TERCEIRO
INTERESSADO
AGPO JAMPA ALIMENTOS LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- HANNA REBECCA FRANCISCO DA SILVA PESSOA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO: Ciência à parte exequente acerca da certidão (#), para
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3901/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 190
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 31 de Janeiro de 2024
indicar meios de prosseguimento do feito.
JOAO PESSOA/PB, 31 de janeiro de 2024.
EMMANUEL ULISSES BARBOSA DOS SANTOS
Assessor
Processo Nº ATSum-0000082-30.2021.5.13.0027
AUTOR HANNA REBECCA FRANCISCO DA
SILVA PESSOA
ADVOGADO MAXWELL ESTRELA ARAUJO
DANTAS(OAB: 13396/PB)
RÉU RODRIGO DE ARAUJO PONTES
RÉU ASSOCIACAO NA ASSESSORIA EM
SAUDE DO IDOSO
TERCEIRO
INTERESSADO
AGPO JAMPA ALIMENTOS LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- HANNA REBECCA FRANCISCO DA SILVA PESSOA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO: Ciência à parte exequente acerca da certidão
(#id:74ad083), para indicar meios de prosseguimento do feito.
JOAO PESSOA/PB, 31 de janeiro de 2024.
EMMANUEL ULISSES BARBOSA DOS SANTOS
Assessor
Processo Nº ATSum-0001142-09.2023.5.13.0014
AUTOR ROSSIVALDO DOS SANTOS SILVA
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
RÉU BAM TERCEIRIZACAO E SERVICOS
EIRELI
ADVOGADO ALTAMAR CARDOSO DA
SILVA(OAB: 16891/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ROSSIVALDO DOS SANTOS SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO: Ciência à parte exequente acerca da certidão
(#id:f5a110c), para indicar meios de prosseguimento do feito.
JOAO PESSOA/PB, 31 de janeiro de 2024.
EMMANUEL ULISSES BARBOSA DOS SANTOS
Assessor
Processo Nº ATOrd-0131934-62.2015.5.13.0004
AUTOR UNIÃO FEDERAL (PGF)
RÉU TRANSPORTE MANN EIRELI
ADVOGADO JAIME DA VEIGA JUNIOR(OAB:
11245/SC)
ADVOGADO ALEXANDRE GOMES NETO(OAB:
10884/SC)
ADVOGADO TATIANA ZARDO(OAB: 28285/SC)
TESTEMUNHA MARCIO REGIS ARCANJO
Intimado(s)/Citado(s):
- TRANSPORTE MANN EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f28be6a
proferido nos autos.
DESPACHO
Defiro o pedido da parte executada para que todas as intimações a
si dirigidas sejam encaminhadas, exclusivamente, ao advogado
Jaime da Veiga Júnior, OAB/PR nº 99.896.
No mais, a parcela recolhida e anexada à petição em análise (ID.
1cd7aa7) já afasta a controvérsia suscitada pela executada na
manifestação de ID. cb2a10e acerca do número de parcelas
quitadas até o presente momento 04 parcelas/competência da
dívida previdenciária (ID. eccbff8). Restam, portanto, pendentes de
quitação as parcelas/competências da 05 a 10.
Outrossim, é obrigação da parte providenciar o recolhimento da
parcela devida através de guia GPS (código 2909, identificador
CNPJ da parte exequente UNIÃO FEDERAL (PGF):
05.489.410/0001-61.
Excepcionalmente, as parcelas poderão ser depositadas em conta
judicial vinculada a este processo, desde que comprovada eventual
dificuldade para o recolhimento.
Intime-se.
JOAO PESSOA/PB, 31 de janeiro de 2024.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000246-80.2016.5.13.0023
AUTOR ALEXSANDRO DE OLIVEIRA
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3901/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 191
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 31 de Janeiro de 2024
ADVOGADO BRIJENDER PAL SINGH NAIN(OAB:
17878/PB)
RÉU SILVANA RODRIGUES SOBRAL
ADVOGADO PETRUSKA TORRES GRANGEIRO
FERREIRA(OAB: 9614/PB)
ADVOGADO TIBERIO ROMULO DE
CARVALHO(OAB: 7072/PB)
RÉU G&F BAR E RESTAURANTE LTDA -
ME
ADVOGADO PATRICIA ARAUJO NUNES(OAB:
11523/PB)
ADVOGADO LUIZ GUSTAVO SILVA
MOREIRA(OAB: 16825/PB)
ADVOGADO LUIS ARTUR SABINO DE
OLIVEIRA(OAB: 12729/PB)
ADVOGADO JULIO PEREIRA DA COSTA
NETO(OAB: 16911/PB)
ADVOGADO OSMARIO MEDEIROS
FERREIRA(OAB: 14149/PB)
RÉU SILVANA RODRIGUES SOBRAL
RÉU MONICA RABELO MACIEL GUERRA
ADVOGADO PATRICIA ARAUJO NUNES(OAB:
11523/PB)
ADVOGADO OSMARIO MEDEIROS
FERREIRA(OAB: 14149/PB)
ADVOGADO JULIO PEREIRA DA COSTA
NETO(OAB: 16911/PB)
RÉU GISELLE RABELO MACIEL
TERCEIRO
INTERESSADO
SILVANA RODRIGUES SOBRAL
ADVOGADO FABIANA BATISTA NEVES(OAB:
14263/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SILVANA RODRIGUES SOBRAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 13f73e9
proferido nos autos.
DESPACHO
Tendo em vista certidão do oficial de justiça anexada aos autos ID.
5a65d0f, intime-se o exequente para se manifestar no prazo de 5
(cinco) dias, caso queira.
Em caso de silêncio, encaminhem-se os autos à 1ª Vara do
Trabalho de Campina Grande, para as providências cabíveis.
JOAO PESSOA/PB, 31 de janeiro de 2024.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000246-80.2016.5.13.0023
AUTOR ALEXSANDRO DE OLIVEIRA
ADVOGADO BRIJENDER PAL SINGH NAIN(OAB:
17878/PB)
RÉU SILVANA RODRIGUES SOBRAL
ADVOGADO PETRUSKA TORRES GRANGEIRO
FERREIRA(OAB: 9614/PB)
ADVOGADO TIBERIO ROMULO DE
CARVALHO(OAB: 7072/PB)
RÉU G&F BAR E RESTAURANTE LTDA -
ME
ADVOGADO PATRICIA ARAUJO NUNES(OAB:
11523/PB)
ADVOGADO LUIZ GUSTAVO SILVA
MOREIRA(OAB: 16825/PB)
ADVOGADO LUIS ARTUR SABINO DE
OLIVEIRA(OAB: 12729/PB)
ADVOGADO JULIO PEREIRA DA COSTA
NETO(OAB: 16911/PB)
ADVOGADO OSMARIO MEDEIROS
FERREIRA(OAB: 14149/PB)
RÉU SILVANA RODRIGUES SOBRAL
RÉU MONICA RABELO MACIEL GUERRA
ADVOGADO PATRICIA ARAUJO NUNES(OAB:
11523/PB)
ADVOGADO OSMARIO MEDEIROS
FERREIRA(OAB: 14149/PB)
ADVOGADO JULIO PEREIRA DA COSTA
NETO(OAB: 16911/PB)
RÉU GISELLE RABELO MACIEL
TERCEIRO
INTERESSADO
SILVANA RODRIGUES SOBRAL
ADVOGADO FABIANA BATISTA NEVES(OAB:
14263/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALEXSANDRO DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 13f73e9
proferido nos autos.
DESPACHO
Tendo em vista certidão do oficial de justiça anexada aos autos ID.
5a65d0f, intime-se o exequente para se manifestar no prazo de 5
(cinco) dias, caso queira.
Em caso de silêncio, encaminhem-se os autos à 1ª Vara do
Trabalho de Campina Grande, para as providências cabíveis.
JOAO PESSOA/PB, 31 de janeiro de 2024.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000288-98.2016.5.13.0001
AUTOR UNIÃO FEDERAL (PGF)
ADVOGADO KALYNE KELLY ALMEIDA DE
ARAUJO(OAB: 21471/PB)
ADVOGADO ANA CELIA PEREIRA JORDAO(OAB:
17450/PB)
ADVOGADO GEOVANNI FREIRES DOS
SANTOS(OAB: 22708/PB)
RÉU SL TERCEIRIZAC?O DE MAO DE
OBRA LTDA - EPP
RÉU FUND DESENV DA CRIANCA E DO
ADOLESC A DE ALMEIDA FUNDAC
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210052
3901/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 192
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 31 de Janeiro de 2024
ADVOGADO ARTHUR DA COSTA LOIOLA(OAB:
13630/PB)
ADVOGADO ROGERIO DUNDA MARQUES(OAB:
16652/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FUND DESENV DA CRIANCA E DO ADOLESC A DE ALMEIDA
FUNDAC
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 5513a83
proferida nos autos.
DESPACHO
Considerando o despacho proferido no processo 0001439-
56.2017.5.13.0004 (id.90b58b7) e tendo em vista que foi preenchido
o formulário para solicitação do crédito, determina-se a expedição
de alvará de transferência de crédito para o processo supracitado
no valor de 10 salários mínimos.
No mais, dê-se ciência a parte executada da quitação do débito
habilitado, bem como da publicação do ATO TRT 13 SCR 006/2024,
que revogou o Procedimento de Reunião de Execuções.
Ato contínuo, proceda-se a exclusão das partes executadas do
BNDT.
Após, voltem-me conclusos para extinção da execução e
deliberação acerca da destinação do saldo sobejante existente em
conta judicial vinculada a este processo.
JOAO PESSOA/PB, 31 de janeiro de 2024.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001764-11.2016.5.13.0022
AUTOR MARIA JOSE DA SILVA PONTES
ADVOGADO EDUARDO BRAGA FILHO(OAB:
11319/PB)
RÉU UNIVERSIDADE DO FUTURO,
CIENCIAS EDUCATIVAS E DA
CONSTRUCAO DA CIDADANIA
(UNIFUTURO)
RÉU BRIGHT MINDS, REDE DE
EDUCACAO GLOBAL LTDA
RÉU UNIFUTURO FACULDADES
INTEGRADAS DO BRASIL EIRELI
RÉU INTTELLETO - EDUCACAO,
PARTICIPACAO, NEGOCIOS E
INVESTIMENTOS LTDA - ME
ADVOGADO CARLOS DIEGO FILGUEIRA DE
SOUSA(OAB: 15705/PB)
ADVOGADO SYLVIO DA SILVA TORRES
FILHO(OAB: 3613/PB)
RÉU SYLVIO TORRES FILHO &
ADVOGADOS ASSOCIADOS S/C.
ADVOGADO CARLOS DIEGO FILGUEIRA DE
SOUSA(OAB: 15705/PB)
ADVOGADO SYLVIO DA SILVA TORRES
FILHO(OAB: 3613/PB)
RÉU CENTRO DE ASSESSORIA
ACADEMICA DO NORDESTE EIRELI
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA JOSE DA SILVA PONTES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7a2103c
proferido nos autos.
DESPACHO
Defiro o pedido (ID. 270a53f).
Renove-se o mandado de bloqueio de crédito (ID. ade5e50), que
deverá ser cumprido nos exatos termos do anterior, ou seja: "sobre
qualquer empresa que esteja instalada no estabelecimento da
Faculdade Unifuturo, localizada no Rua Deputado Odon Bezerra,
Shopping Tambiá, João Pessoa-PB", conforme determinado no
despacho de ID 6047b10.
Considerando os termos da Recomendação TRT SCR nº 002/2018,
que dispõe que os oficiais de justiça devem se abster de transportar
valores e numerários nas diligências para constrição desta
natureza, fica a parte exequente e seu advogado notificados para
informarem, no prazo de 5 dias, os números de telefone para
contato e agendamento da diligência, a ser cumprida com
acompanhamento, devendo um deles assumir o encargo de
depositário dos valores arrecadados, bem como realizar o depósito
em conta judicial para os fins legais. conforme a Orientação
Jurisprudencial nº 93 da SDI-2, do TST, e para fins de
operacionalização da diligência, dada a sua natureza e
complexidade, deve-se solicitar reforço policial.
Mantenham-se o presente despacho e demais atos processuais em
sigilo (com visibilidade para a parte exequente) até o cumprimento
final da diligência.
Cumpra-se.
JOAO PESSOA/PB, 31 de janeiro de 2024.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000667-68.2018.5.13.0001
AUTOR ALISSON BUENO BALBINO DE LIMA
ADVOGADO AGLAILTON LACERDA DE
QUEIROGA TERTO(OAB: 24290/PB)
RÉU API SERVICOS E CONSTRUCOES
LTDA - ME
RÉU FUND DESENV DA CRIANCA E DO
ADOLESC A DE ALMEIDA FUNDAC
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210052
3901/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 193
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 31 de Janeiro de 2024
ADVOGADO ROGERIO DUNDA MARQUES(OAB:
16652/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
THIAGO PICANCO ARAUJO
Intimado(s)/Citado(s):
- FUND DESENV DA CRIANCA E DO ADOLESC A DE ALMEIDA
FUNDAC
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 173b467
proferido nos autos.
DESPACHO
Observa-se que a Secretaria da Divisão de Pesquisa Patrimonial
encaminhou correspondência eletrônica, no id.6624033, contendo o
link de acesso do despacho proferido no piloto, do cálculo
atualizado e do alvará de transferência de crédito para este
processo.
Ademais, verifica-se que a parte exequente apresentou renúncia ao
crédito excedente a 10 salários mínimos (id.6624033) e
considerando as limitações do ATO TRT 13 SCR 71/2020,
devolvam-se os autos à Vara de Origem para as providências
cabíveis.
JOAO PESSOA/PB, 31 de janeiro de 2024.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000667-68.2018.5.13.0001
AUTOR ALISSON BUENO BALBINO DE LIMA
ADVOGADO AGLAILTON LACERDA DE
QUEIROGA TERTO(OAB: 24290/PB)
RÉU API SERVICOS E CONSTRUCOES
LTDA - ME
RÉU FUND DESENV DA CRIANCA E DO
ADOLESC A DE ALMEIDA FUNDAC
ADVOGADO ROGERIO DUNDA MARQUES(OAB:
16652/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
THIAGO PICANCO ARAUJO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALISSON BUENO BALBINO DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 173b467
proferido nos autos.
DESPACHO
Observa-se que a Secretaria da Divisão de Pesquisa Patrimonial
encaminhou correspondência eletrônica, no id.6624033, contendo o
link de acesso do despacho proferido no piloto, do cálculo
atualizado e do alvará de transferência de crédito para este
processo.
Ademais, verifica-se que a parte exequente apresentou renúncia ao
crédito excedente a 10 salários mínimos (id.6624033) e
considerando as limitações do ATO TRT 13 SCR 71/2020,
devolvam-se os autos à Vara de Origem para as providências
cabíveis.
JOAO PESSOA/PB, 31 de janeiro de 2024.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000672-66.2019.5.13.0030
AUTOR UNIÃO FEDERAL (PGF)
RÉU OI MOVEL S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO FABIANA DE SALLES
LEANDRO(OAB: 13758/PB)
ADVOGADO REGINA FERNANDES
NASCIMENTO(OAB: 18923/PB)
ADVOGADO PAULO ANTONIO MAIA E
SILVA(OAB: 7854/PB)
RÉU REDEFONE COMERCIO E
SERVICOS LTDA
ADVOGADO IGOR DE ALENCAR SALGADO(OAB:
30354/CE)
ADVOGADO ROMULO MARCEL SOUTO DOS
SANTOS(OAB: 16498/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- OI MOVEL S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL
- REDEFONE COMERCIO E SERVICOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 47afa6d
proferido nos autos.
DESPACHO
Ante a determinação exarada pelo Juízo de Origem (ID.7164382),
atendo o requerimento formulado pela executada OI MÓVEL S/A
EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL (ID. d0a6469) para tornar sem
efeito o despacho ID 607da54. Proceda sua exclusão do cadastro
processual.
Ante a determinação supra, desnecessário o pedido de ID.
793240c.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210052
3901/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 194
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 31 de Janeiro de 2024
No mais, aguarde-se o término do prazo resultante dos expedientes
de ID.’s. 4290c81 e fbfa415
JOAO PESSOA/PB, 31 de janeiro de 2024.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000147-10.2020.5.13.0011
AUTOR UNIÃO FEDERAL (PGF)
RÉU ERIVANIO ELPIDIO BEZERRA -
ADVOGADO JORGE MARCILIO TOLENTINO DE
SOUSA(OAB: 17278/PB)
RÉU PAF MASTER SERVICOS DE PLANO
DE ASSISTENCIA FAMILIAR EIRELI
PERITO MANUEL FERREIRA CAMPOS
Intimado(s)/Citado(s):
- ERIVANIO ELPIDIO BEZERRA -
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 57c1180
proferido nos autos.
DESPACHO
Silente a parte executada acerca da comprovação parcelamento da
dívida previdenciária (ID. cc53b34), encaminhem-se o Edital de
Praça/leilão expedido (ID. e57ffda), ao leiloeiro competente para as
providências cabíveis.
JOAO PESSOA/PB, 31 de janeiro de 2024.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ExTAC-0000199-06.2020.5.13.0011
EXEQUENTE MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
EXECUTADO SINDICATO DOS TRABALHADORES
NO COMERCIO E SERVIOS DE
PATOS E REGIAO
ADVOGADO ADALBERTO JOSE FERNANDES
ALVES(OAB: 7814/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS TRABALHADORES NO COMERCIO E
SERVIOS DE PATOS E REGIAO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 5965b04
proferida nos autos.
DECISÃO
Atendo requerimento do MPT (ID. bb02fe4).
Suspenda-se o curso da execução até 30/04/2024 para aguardar o
cumprimento do acordo, procedendo se aos registros necessários
no sistema PJe (tabela de movimentação processual do CNJ) e
anotações nos autos.
JOAO PESSOA/PB, 31 de janeiro de 2024.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000065-51.2021.5.13.0008
AUTOR OLIVEIROS PAULO DOS SANTOS
FILHO
ADVOGADO LUANDERSON WALLYSON SILVA
ARAUJO(OAB: 28419/PB)
RÉU THAIRES EMILIANO DA SILVA
ADVOGADO LIDIA MAYANE ALVES DA
SILVA(OAB: 26834/PB)
RÉU IGOR GOMES DA SILVA LIMA
ADVOGADO JOSE ALVES TOMAZ NETO(OAB:
18225/PB)
RÉU THAIRES EMILIANO DA SILVA
ADVOGADO LIDIA MAYANE ALVES DA
SILVA(OAB: 26834/PB)
RÉU IGOR GOMES DA SILVA LIMA
00994298455
ADVOGADO JOSE ALVES TOMAZ NETO(OAB:
18225/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- THAIRES EMILIANO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1e05f92
proferido nos autos.
DESPACHO
Intime-se o exequente para informar o contato telefônico para fins
de cumprimento do mandado de entrega dos bens adjudicados, no
prazo de 5 dias. Caso silente, será considerado por este Juízo
como perfectibilizada a entrega dos bens adjudicados, bem como a
remessa dos presentes autos à Vara de origem para as
providências cabíveis.
JOAO PESSOA/PB, 31 de janeiro de 2024.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000065-51.2021.5.13.0008
AUTOR OLIVEIROS PAULO DOS SANTOS
FILHO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210052
3901/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 195
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 31 de Janeiro de 2024
ADVOGADO LUANDERSON WALLYSON SILVA
ARAUJO(OAB: 28419/PB)
RÉU THAIRES EMILIANO DA SILVA
ADVOGADO LIDIA MAYANE ALVES DA
SILVA(OAB: 26834/PB)
RÉU IGOR GOMES DA SILVA LIMA
ADVOGADO JOSE ALVES TOMAZ NETO(OAB:
18225/PB)
RÉU THAIRES EMILIANO DA SILVA
ADVOGADO LIDIA MAYANE ALVES DA
SILVA(OAB: 26834/PB)
RÉU IGOR GOMES DA SILVA LIMA
00994298455
ADVOGADO JOSE ALVES TOMAZ NETO(OAB:
18225/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- OLIVEIROS PAULO DOS SANTOS FILHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1e05f92
proferido nos autos.
DESPACHO
Intime-se o exequente para informar o contato telefônico para fins
de cumprimento do mandado de entrega dos bens adjudicados, no
prazo de 5 dias. Caso silente, será considerado por este Juízo
como perfectibilizada a entrega dos bens adjudicados, bem como a
remessa dos presentes autos à Vara de origem para as
providências cabíveis.
JOAO PESSOA/PB, 31 de janeiro de 2024.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ExTAC-0000268-35.2021.5.13.0033
EXEQUENTE MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
EXECUTADO COMPANHIA USINA SAO JOAO
ADVOGADO FELIPE RIBEIRO COUTINHO
GONÇALVES DA SILVA(OAB:
11689/PB)
ADVOGADO JOÃO VICTOR RIBEIRO COUTINHO
GONÇALVES DA SILVA(OAB:
14479/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
ASSOCIACAO CASA DOS SONHOS
Intimado(s)/Citado(s):
- COMPANHIA USINA SAO JOAO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e191e8c
proferido nos autos.
DESPACHO
Defiro o pedido da parte executada (ID.e3d82d3) para que todas as
intimações a si dirigidas sejam encaminhadas, exclusivamente, ao
advogado Felipe Ribeiro Coutinho Gonçalves da Silva, OAB/PB
11.689.
JOAO PESSOA/PB, 31 de janeiro de 2024.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000701-36.2021.5.13.0034
AUTOR ADRYAN RYAN CAVALCANTI
ROCHA
ADVOGADO THAYANE ALVARES COSTA(OAB:
28011/PB)
ADVOGADO ALMIR ALVES FERREIRA
JUNIOR(OAB: 27896/PB)
RÉU SALVATORE FERLITO
ADVOGADO DYANDRO PABLLO DANTAS
PINHEIRO(OAB: 4360/RN)
RÉU SALVATORE FERLITO
Intimado(s)/Citado(s):
- ADRYAN RYAN CAVALCANTI ROCHA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 86a7f7f
proferido nos autos.
DESPACHO
Tendo em vista certidão do oficial de justiça anexada aos autos
#id:7845194 , intime-se o exequente para se manifestar no prazo de
5 (cinco) dias, caso queira.
Em caso de silêncio, encaminhem-se os autos à 7ª Vara do
Trabalho de Campina Grande , para as providências cabíveis.
JOAO PESSOA/PB, 31 de janeiro de 2024.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000082-11.2022.5.13.0022
AUTOR JULYETH EMMANUELLY DE SENA
SILVA
ADVOGADO LUIZ FERNANDES DOS
SANTOS(OAB: 20501/PB)
RÉU UG COMERCIO DE ALIMENTOS
LTDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210052
3901/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 196
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 31 de Janeiro de 2024
TERCEIRO
INTERESSADO
BUTECO DA PORTEIRA BAR E
LANCHONETE EIRELI - ME
Intimado(s)/Citado(s):
- JULYETH EMMANUELLY DE SENA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a73b656
proferido nos autos.
DESPACHO
O teor da certidão exarada pelo oficial de justiça responsável pelo
mandado judicial de constatação expedido nos autos (ID. a5d20f1)
em cumprimento aos termos do despacho de ID. 3495027 (ID.
03aaa3), respalda o pedido da parte exequente (ID. d358ae1).
Defiro-o.
Expeça-se mandado de reavaliação dos bens relacionados no auto
de penhora de ID. 97b3670, devendo o exequente ser nomeado fiel
depositário dos bens.
Fica a parte exequente e seu advogado notificados para
informarem, no prazo de 5 dias, os números de telefone para
contato e agendamento da diligência, a ser cumprida com
acompanhamento.
Solicite-se reforço policial, se necessário.
Mantenham-se o presente despacho e demais atos processuais em
sigilo (com visibilidade para a parte exequente) até o cumprimento
final da diligência.
Cumpra-se.
JOAO PESSOA/PB, 31 de janeiro de 2024.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000156-22.2022.5.13.0004
AUTOR ERONILSON RODRIGUES DE
SOUZA
ADVOGADO EDMUNDO CAVALCANTE FORTE
FILHO(OAB: 15040/PB)
ADVOGADO RAFAEL GOMES MACHADO(OAB:
14992/PB)
RÉU STUDIO KAR SERVICOS DE
LANTERNAGEM E PINTURA
AUTOMOTIVAS LTDA
ADVOGADO LINCOLN FERNANDES MATOS
KURISU(OAB: 25030/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- STUDIO KAR SERVICOS DE LANTERNAGEM E PINTURA
AUTOMOTIVAS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a979cd8
proferido nos autos.
DESPACHO
Ante o desinteresse do exequente em adjudicar os bens
penhorados, comunique-se ao leiloeiro oficial para retirar o bem do
leilão judicial (ID.9dedbde).
Após, observa-se que as temáticas veiculadas na petição acostada
aos autos (ID:024cc4e: IDPJ dentre outras) exorbita as atribuições
desta Central Regional de Efetividade (Regulamento Geral e
Consolidação dos Provimentos do Tribunal Regional do Trabalho da
13ª Região).
Isso posto, encaminhem-se os autos à 4ª Vara do Trabalho de João
Pessoa para apreciação.
JOAO PESSOA/PB, 31 de janeiro de 2024.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000156-22.2022.5.13.0004
AUTOR ERONILSON RODRIGUES DE
SOUZA
ADVOGADO EDMUNDO CAVALCANTE FORTE
FILHO(OAB: 15040/PB)
ADVOGADO RAFAEL GOMES MACHADO(OAB:
14992/PB)
RÉU STUDIO KAR SERVICOS DE
LANTERNAGEM E PINTURA
AUTOMOTIVAS LTDA
ADVOGADO LINCOLN FERNANDES MATOS
KURISU(OAB: 25030/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ERONILSON RODRIGUES DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a979cd8
proferido nos autos.
DESPACHO
Ante o desinteresse do exequente em adjudicar os bens
penhorados, comunique-se ao leiloeiro oficial para retirar o bem do
leilão judicial (ID.9dedbde).
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210052
3901/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 197
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 31 de Janeiro de 2024
Após, observa-se que as temáticas veiculadas na petição acostada
aos autos (ID:024cc4e: IDPJ dentre outras) exorbita as atribuições
desta Central Regional de Efetividade (Regulamento Geral e
Consolidação dos Provimentos do Tribunal Regional do Trabalho da
13ª Região).
Isso posto, encaminhem-se os autos à 4ª Vara do Trabalho de João
Pessoa para apreciação.
JOAO PESSOA/PB, 31 de janeiro de 2024.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000401-24.2022.5.13.0007
AUTOR ALINE LIMA DA SILVA
ADVOGADO JOSE ALVES TOMAZ NETO(OAB:
18225/PB)
RÉU J & M BAR RESTAURANTE E
EVENTOS LTDA
ADVOGADO GILVAN PEREIRA DE MORAES(OAB:
8342/PB)
RÉU Q DOCA RESTAURANTE EIRELI - ME
ADVOGADO GILVAN PEREIRA DE MORAES(OAB:
8342/PB)
PERITO JOSE COSME NETO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALINE LIMA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7d3c60d
proferido nos autos.
DESPACHO
Tendo em vista certidão do oficial de justiça anexada aos autos
#id:3721623 , intime-se o exequente para se manifestar no prazo de
5 (cinco) dias, caso queira.
Em caso de silêncio, encaminhem-se os autos à 1ª Vara do
Trabalho de Campina Grande , para as providências cabíveis.
JOAO PESSOA/PB, 31 de janeiro de 2024.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000417-24.2022.5.13.0024
AUTOR JOSE DE ARIMATEIA TAVARES DA
SILVA
ADVOGADO VALDETE EVARISTO DE MELO(OAB:
19259/PB)
RÉU DANILLO FARIAS MOREIRA EIRELI -
ME
ADVOGADO ANA ROSA DE BRITO
MEDEIROS(OAB: 20488/PB)
RÉU DANILLO FARIAS MOREIRA
ADVOGADO ANA ROSA DE BRITO
MEDEIROS(OAB: 20488/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE DE ARIMATEIA TAVARES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 07c21c9
proferida nos autos.
DESPACHO
Concedo prazo de 5 dias para a parte exequente pugnar a
adjudicação do(s) bem(ns) penhorado(s) pelo valor da avaliação
(CPC, art. 876) ou pleitear que sejam alienados por sua própria
iniciativa.
Não havendo manifestação, à hasta pública.
Proceda-se ao necessário registro no BNDT (tipo alteração,
complemento com garantia do débito).
JOAO PESSOA/PB, 31 de janeiro de 2024.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000417-24.2022.5.13.0024
AUTOR JOSE DE ARIMATEIA TAVARES DA
SILVA
ADVOGADO VALDETE EVARISTO DE MELO(OAB:
19259/PB)
RÉU DANILLO FARIAS MOREIRA EIRELI -
ME
ADVOGADO ANA ROSA DE BRITO
MEDEIROS(OAB: 20488/PB)
RÉU DANILLO FARIAS MOREIRA
ADVOGADO ANA ROSA DE BRITO
MEDEIROS(OAB: 20488/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- DANILLO FARIAS MOREIRA
- DANILLO FARIAS MOREIRA EIRELI - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 07c21c9
proferida nos autos.
DESPACHO
Concedo prazo de 5 dias para a parte exequente pugnar a
adjudicação do(s) bem(ns) penhorado(s) pelo valor da avaliação
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210052
3901/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 198
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 31 de Janeiro de 2024
(CPC, art. 876) ou pleitear que sejam alienados por sua própria
iniciativa.
Não havendo manifestação, à hasta pública.
Proceda-se ao necessário registro no BNDT (tipo alteração,
complemento com garantia do débito).
JOAO PESSOA/PB, 31 de janeiro de 2024.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000624-86.2023.5.13.0024
AUTOR JOSE EDICARLOS DA SILVA
MONTEIRO
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO LUCAS GOMES DUARTE
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE EDICARLOS DA SILVA MONTEIRO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4e821f6
proferido nos autos.
DESPACHO
A parte autora ora executada peticiona aos informando que
procedeu o recolhimento dos valores percebidos indevidamente e
colaciona a respectiva guia de pagamento (ID. 9027ea6 e anexos).
Assim, satisfeita a presente execução, devolvam-se os autos à Vara
de Origem, para adoção das providências cabíveis.
JOAO PESSOA/PB, 31 de janeiro de 2024.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000624-86.2023.5.13.0024
AUTOR JOSE EDICARLOS DA SILVA
MONTEIRO
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO LUCAS GOMES DUARTE
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4e821f6
proferido nos autos.
DESPACHO
A parte autora ora executada peticiona aos informando que
procedeu o recolhimento dos valores percebidos indevidamente e
colaciona a respectiva guia de pagamento (ID. 9027ea6 e anexos).
Assim, satisfeita a presente execução, devolvam-se os autos à Vara
de Origem, para adoção das providências cabíveis.
JOAO PESSOA/PB, 31 de janeiro de 2024.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ExFis-0001271-51.2017.5.13.0005
EXEQUENTE UNIÃO FEDERAL (PGFN)
ADVOGADO IVO JOSE DE LUCENA NETO(OAB:
21926/PB)
ADVOGADO FELIPE SOLANO DE LIMA
MELO(OAB: 16277/PB)
ADVOGADO LUCAS EMMANUEL SILVEIRA
CAMELO(OAB: 14049/PB)
ADVOGADO BRUNA TAYNARA DA COSTA
FARIAS(OAB: 17457/PB)
ADVOGADO ANTONIO ANIZIO NETO(OAB:
8851/PB)
ADVOGADO YANKO CABRAL RODRIGUES DE
AMORIM(OAB: 26357/PB)
ADVOGADO WENDERSON CARDOSO
PEREIRA(OAB: 25901/PB)
ADVOGADO LAYARA DOS SANTOS
FERNANDES(OAB: 20371/PB)
ADVOGADO FRANCISCO ISRAEL CARDOSO DA
SILVA(OAB: 16769/PB)
ADVOGADO FILIPE RUAN AUGUSTO SANTOS
FERREIRA(OAB: 23475/PB)
ADVOGADO ELIANA CHRISTINA CALDAS
ALVES(OAB: 10257/PB)
ADVOGADO SILVIO JOSE DE OLIVEIRA
SILVA(OAB: 21526/PB)
ADVOGADO JOSE SILVEIRA ROSA(OAB:
5977/PB)
ADVOGADO SAMUEL GUIBSON ARRUDA
VILAR(OAB: 20592/PB)
ADVOGADO JOSE DA SILVA MAMEDE(OAB:
17776/PB)
ADVOGADO DANIEL VAZ MONTEIRO(OAB:
22641/PB)
EXECUTADO EMPRESA DE TRANSPORTES
MANDACARUENSE LTDA
ADVOGADO PLATINI DE SOUSA ROCHA(OAB:
24568/PB)
ADVOGADO THAYSE MÁRCIA BARRETO LIMA
COSTA(OAB: 16964/PB)
ADVOGADO ANDREZA HELEN FERREIRA
MARQUES(OAB: 24282/PB)
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3901/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 199
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 31 de Janeiro de 2024
ADVOGADO JOSE CARLOS SCORTECCI
HILST(OAB: 8007/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
IRANILDO DOS SANTOS JANUARIO
ADVOGADO DAIANA PACHECO MOREIRA DE
LIMA(OAB: 24891/PB)
ADVOGADO EDSON LUIZ DA SILVA
BARBOSA(OAB: 20820/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
WALBER GARCIA DE SOUZA
ADVOGADO HELDER RAFAEL CAVALCANTI
LOUREIRO(OAB: 24379/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
GIVANILDO RODRIGUES DA SILVA
ADVOGADO ELIANA CHRISTINA CALDAS
ALVES(OAB: 10257/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
FRANCINALDO DE OLIVEIRA
SANTOS
ADVOGADO ANTONIO DUARTE VASCONCELOS
JUNIOR(OAB: 15130/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
GERSON BRUNO MARTINS DOS
SANTOS
ADVOGADO EDSON LUIZ DA SILVA
BARBOSA(OAB: 20820/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
SIND DAS EMP DE TRANSP COL
URBAN DE PASS NO MUNIC DE JP
ADVOGADO MARCOS ANTONIO CHAVES
NETO(OAB: 5729/PB)
ADVOGADO GEORGE DOS SANTOS
SOARES(OAB: 25318/PB)
ADVOGADO ARTHURO QUEIROZ E SOUZA DE
LEON VIEIRA(OAB: 19394/PB)
ADVOGADO REMBRANDT MEDEIROS
ASFORA(OAB: 17251/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
EDNALDO ALFREDO RAMOS
ADVOGADO FILIPE RUAN AUGUSTO SANTOS
FERREIRA(OAB: 23475/PB)
ADVOGADO VALTER ARAUJO FRANCO(OAB:
23223/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
3R ENGENHARIA LTDA
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
NOSSA SENHORA APARECIDA
LOCACOES E FRETAMENTOS DE
ONIBUS LTDA.
ADVOGADO MYRELLA MARIA MORAES
LUCKWU(OAB: 55644/PE)
TERCEIRO
INTERESSADO
EDMILSON LOPES DA SILVA
ADVOGADO ALBERTO LOPES DE BRITO(OAB:
9796/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
EMPRESA DE TRANSPORTES
MARCOS DA SILVA LTDA
ADVOGADO VALMIR MARTINS NETO(OAB:
25948/PE)
TERCEIRO
INTERESSADO
SAO SEBASTIAO LOCACOES E
FRETAMENTOS DE ONIBUS LTDA.
ADVOGADO DANILO DE SOUSA MOTA(OAB:
11313/PB)
ADVOGADO ALAN REUS NEGREIROS DE
SIQUEIRA(OAB: 19541/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
WERVERTON BARBOSA ALVES
ADVOGADO JOANA KAROLINE BEZERRA DE
SOUZA NERES(OAB: 24464/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
ZENILDO MEDEIROS DE ARAUJO
ADVOGADO DIANA SOUSA DE ARAUJO
WANDERLEY(OAB: 14545/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
JOAO PESSOA CARTORIO 2 OFICIO
DE NOTAS
TERCEIRO
INTERESSADO
JOSE BATISTA DA SILVA
ADVOGADO DIANA SOUSA DE ARAUJO
WANDERLEY(OAB: 14545/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
GERALDO JOSE DUTRA NOBREGA
ADVOGADO ANDRE FELIPE FERREIRA
OLIVEIRA(OAB: 25084/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA DE TRANSPORTES MANDACARUENSE LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID cf8fd4b
proferido nos autos.
DESPACHO
Diante do despacho de id. 7d828d6, resta prejudicado no momento
o pedido de id. 3f08d24.
Aguarde-se o decurso do prazo para apresentação de eventual
proposta de alienação por iniciativa particular.
Após, voltem-me conclusos.
JOAO PESSOA/PB, 31 de janeiro de 2024.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ETCiv-0001220-76.2023.5.13.0022
EMBARGANTE PETRONIO GUEDES DA SILVA
SOUSA
ADVOGADO GILVAN VIANA RODRIGUES
FILHO(OAB: 30120/PB)
EMBARGADO J M CONSTRUTORA E SERVICOS
LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- PETRONIO GUEDES DA SILVA SOUSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 40d8679
proferida nos autos.
DECISÃO DE TUTELA DE URGÊNCIA EM EMBARGOS DE
TERCEIRO
Trata-se de pedido de tutela provisória em ação de Embargos de
Terceiro ajuizada por PETRÔNIO GUEDES DA SILVA SOUZA em
razão da constrição judicial realizada nos autos processo nº
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210052
3901/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 200
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 31 de Janeiro de 2024
0000773-25.2022.5.13.0022, no imóvel de matrícula nº 136.951.
Informa que o imóvel pertence a seus pais e, por ter procuração
pública para representá-los, ajuizou ação de reintegração de posse
cumulada com pedido de anulação de escritura pública em face da
empresa J M CONSTRUTORA E SERVIÇOS LTDA (processo nº
0846764-28.2023.8.15.2001), pois o bem constrito foi vendido ao
réu pelo valor de R$ 92.000,00, mas somente foi pago R$
40.000,00. Narra ainda que havia uma construção paralisada no
terreno e: “sob a alegação de que precisaria levantar dinheiro para a
conclusão da obra paralisada por falta de fundos pelo proprietário,
lavrou escritura pública de compra e venda, dentro do contexto da
legalidade, haja vista o requerente ser procurador de seu pai que é
o legítimo proprietário, caindo na esparrela de transferir o bem antes
da completa quitação pela CONSTRUTORA JM, o que permitiu ao
representante legal da referida empresa, emitir contraordem do
cheque expedido, não restando cumprimento do pactuado com o
requerente”.
Junta procuração pública passada por JOSÉ GOMES DE SOUZA E
MARIA LUIZA GUEDES DA SILVA SOUZA ao autor; contrato de
compromisso de compra e venda firmado com a construtora; o
cheque devolvido de R$ 52.000,00; boletim de ocorrência e certidão
de registro do imóvel.
No Código de Processo Civil, os requisitos para concessão das
tutelas provisórias de urgência, antecipadas ou cautelares,
concedidas de forma antecedente ou incidental, são os mesmos
(art. 300): I) probabilidade do direito; II) perigo de dano e risco ao
resultado útil do processo, para as tutelas cautelares.
Tem-se, assim, que há urgência sempre que cotejadas as
alegações e as provas com os elementos dos autos, conclui-se,
perfunctoriamente, que há razoável grau de verossimilhança do
pedido, e que a demora poderá comprometer o direito provável da
parte, imediata ou futuramente. Dentre as tutelas de urgência,
antecipada e cautelar, percebe-se que a diferença processual reside
apenas no que atine ao periculum in mora: enquanto a primeira visa
assegurar que a demora não coime o próprio direito, a segunda, de
natureza não satisfativa, tende a garantir que, quando o mérito da
causa seja resolvido, o objeto esteja em condições de ser satisfeito.
Sendo assim, para a concessão tutela de urgência antecipada,
estabeleceu o legislador ser necessário, além da existência da
fumaça do bom direito, consubstanciada na probabilidade latente de
que o requerente faz jus ao pleiteado, a constatação de que o
perigo na demora acarretará prejuízo ao resultado útil do processo.
Tais requisitos devem estar incutidos no bojo do processo de forma
que o Magistrado possa, por meio de uma análise prévia, superficial
e sumária, constatar a sua presença, concedendo,
consequentemente, a medida apta a garantir o provável direito.
No caso em tela, observa-se que a propriedade do bem é discutida
na justiça comum, considerando o contrato de compromisso de
compra e venda inadimplido pela construtora executada, conforme
demonstrado nos autos pelo cheque devolvido.
A determinação de penhora do imóvel traz risco de perecimento do
direito alegado na justiça comum, razão pela qual, defiro a liminar
para determinar a suspensão dos atos de constrição do imóvel até o
julgamento dos presentes embargos no bem imóvel de matrícula
136.951 (lote de terreno sob o nº 35 da quadra nº 74, situado na
Rua José Soares, Varjão, João Pessoa - PB)..
Determino o registro no processo principal da liminar deferida.
Notifique-se a embargante do teor desta decisão e para que acoste
aos autos cópia integral do processo nº 0846764-
28.2023.8.15.2001, no prazo de 5 dias.
JOAO PESSOA/PB, 31 de janeiro de 2024.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000882-23.2018.5.13.0008
AUTOR DANIELA SILVA ANDRADE
ADVOGADO WBIRATAN SOUTO MESSIAS(OAB:
26510/PB)
ADVOGADO JEFFERSON DA SILVA
VASCONCELOS(OAB: 25018/PB)
RÉU CICERO JOSE DE AMORIM - ME
ADVOGADO SHIRLEI ALCIONE DE SOUSA
MELO(OAB: 20153/PB)
RÉU CICERO JOSE DE AMORIM
ADVOGADO SHIRLEI ALCIONE DE SOUSA
MELO(OAB: 20153/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- DANIELA SILVA ANDRADE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO: Ciência à parte exequente acerca da certidão
(#id:d6cc90d), para indicar meios de prosseguimento do feito.
JOAO PESSOA/PB, 31 de janeiro de 2024.
EMMANUEL ULISSES BARBOSA DOS SANTOS
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000190-70.2023.5.13.0033
AUTOR UNIÃO FEDERAL (PGF)
RÉU MILENA EDUARDA DA SILVA
ADVOGADO ARISTOTELES VENANCIO
PIAUI(OAB: 23794/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MILENA EDUARDA DA SILVA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210052
3901/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 201
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 31 de Janeiro de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID bbdbed2
proferido nos autos.
DESPACHO
Atendendo o requerimento ID. f86a9bc ,proceda-se ao desbloqueio
de valores junto ao SISBAJUD, bem como libere-se os valores
bloqueados (ID. 70c613a) a parte executada.
Intime-se a executada para informar conta bancária de sua
titularidade a fim de receber os valores bloqueados através do
SISBAJUD. (ID. 70c613a).
JOAO PESSOA/PB, 31 de janeiro de 2024.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000114-86.2022.5.13.0031
AUTOR EMMANUELLE SILVA TOSCANO DE
BRITO
ADVOGADO LIVIA MEIRA TOSCANO
PEREIRA(OAB: 14310/PB)
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO RONALDO DE LIMA
CLEMENTINO(OAB: 15857/PB)
RÉU TEREZINHA DE JESUS DALIA DA
COSTA PAULINO
ADVOGADO PAULO ANTONIO CABRAL DE
MENEZES(OAB: 8830/PB)
RÉU COLEGIO JOAO PAULO II LTDA
ADVOGADO PAULO ANTONIO CABRAL DE
MENEZES(OAB: 8830/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
INSTITUTO DO PATRIMONIO
HISTORICO E ARTISTICO NACIONAL
TERCEIRO
INTERESSADO
JOSE PAULINO BATISTA
TERCEIRO
INTERESSADO
MUNICIPIO DE JOAO PESSOA
TERCEIRO
INTERESSADO
TERESA CRISTINA DALIA PAULINO
DE MENEZES
ADVOGADO PAULO ANTONIO CABRAL DE
MENEZES(OAB: 8830/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
RAISSA DALIA PAULINO
ADVOGADO PAULO ANTONIO CABRAL DE
MENEZES(OAB: 8830/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- RAISSA DALIA PAULINO
- TERESA CRISTINA DALIA PAULINO DE MENEZES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2560eb9
proferido nos autos.
DESPACHO
Intimem-se as partes para tomarem ciência do "auto de reavaliação
de bem imóvel", juntado no ID. e1478b5, com prazo de 15 dias para
eventuais impugnações nos moldes do art. 525, § 11, do CPC.
Publique-se.
JOAO PESSOA/PB, 31 de janeiro de 2024.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000114-86.2022.5.13.0031
AUTOR EMMANUELLE SILVA TOSCANO DE
BRITO
ADVOGADO LIVIA MEIRA TOSCANO
PEREIRA(OAB: 14310/PB)
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO RONALDO DE LIMA
CLEMENTINO(OAB: 15857/PB)
RÉU TEREZINHA DE JESUS DALIA DA
COSTA PAULINO
ADVOGADO PAULO ANTONIO CABRAL DE
MENEZES(OAB: 8830/PB)
RÉU COLEGIO JOAO PAULO II LTDA
ADVOGADO PAULO ANTONIO CABRAL DE
MENEZES(OAB: 8830/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
INSTITUTO DO PATRIMONIO
HISTORICO E ARTISTICO NACIONAL
TERCEIRO
INTERESSADO
JOSE PAULINO BATISTA
TERCEIRO
INTERESSADO
MUNICIPIO DE JOAO PESSOA
TERCEIRO
INTERESSADO
TERESA CRISTINA DALIA PAULINO
DE MENEZES
ADVOGADO PAULO ANTONIO CABRAL DE
MENEZES(OAB: 8830/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
RAISSA DALIA PAULINO
ADVOGADO PAULO ANTONIO CABRAL DE
MENEZES(OAB: 8830/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- COLEGIO JOAO PAULO II LTDA
- TEREZINHA DE JESUS DALIA DA COSTA PAULINO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2560eb9
proferido nos autos.
DESPACHO
Intimem-se as partes para tomarem ciência do "auto de reavaliação
de bem imóvel", juntado no ID. e1478b5, com prazo de 15 dias para
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210052
3901/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 202
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 31 de Janeiro de 2024
eventuais impugnações nos moldes do art. 525, § 11, do CPC.
Publique-se.
JOAO PESSOA/PB, 31 de janeiro de 2024.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000114-86.2022.5.13.0031
AUTOR EMMANUELLE SILVA TOSCANO DE
BRITO
ADVOGADO LIVIA MEIRA TOSCANO
PEREIRA(OAB: 14310/PB)
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO RONALDO DE LIMA
CLEMENTINO(OAB: 15857/PB)
RÉU TEREZINHA DE JESUS DALIA DA
COSTA PAULINO
ADVOGADO PAULO ANTONIO CABRAL DE
MENEZES(OAB: 8830/PB)
RÉU COLEGIO JOAO PAULO II LTDA
ADVOGADO PAULO ANTONIO CABRAL DE
MENEZES(OAB: 8830/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
INSTITUTO DO PATRIMONIO
HISTORICO E ARTISTICO NACIONAL
TERCEIRO
INTERESSADO
JOSE PAULINO BATISTA
TERCEIRO
INTERESSADO
MUNICIPIO DE JOAO PESSOA
TERCEIRO
INTERESSADO
TERESA CRISTINA DALIA PAULINO
DE MENEZES
ADVOGADO PAULO ANTONIO CABRAL DE
MENEZES(OAB: 8830/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
RAISSA DALIA PAULINO
ADVOGADO PAULO ANTONIO CABRAL DE
MENEZES(OAB: 8830/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EMMANUELLE SILVA TOSCANO DE BRITO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2560eb9
proferido nos autos.
DESPACHO
Intimem-se as partes para tomarem ciência do "auto de reavaliação
de bem imóvel", juntado no ID. e1478b5, com prazo de 15 dias para
eventuais impugnações nos moldes do art. 525, § 11, do CPC.
Publique-se.
JOAO PESSOA/PB, 31 de janeiro de 2024.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ExProvAS-0000218-41.2018.5.13.0024
EXEQUENTE MARCONILDO VIEIRA LEITE
ADVOGADO BRIJENDER PAL SINGH NAIN(OAB:
17878/PB)
ADVOGADO GILVANIA MACIEL VIRGINIO
PEQUENO(OAB: 9328/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO PALOMA RENALLY MENDES
ALBUQUERQUE(OAB: 21279/PB)
ADVOGADO LIVIA SILVEIRA AMORIM(OAB:
14641/PB)
ADVOGADO LUCIA DE FATIMA COSTA
GORGONIO(OAB: 10090/PE)
ADVOGADO LUDIMAR MIRANDA DE
ALMEIDA(OAB: 32187/PE)
ADVOGADO ROMMEL CIRNE ELOY(OAB:
17672/PB)
EXECUTADO MARCELO RENATO ARRUDA
ADVOGADO BRUNO ROBERTO FIGUEIRA
MOTA(OAB: 15981/PB)
EXECUTADO PLASTCAMP TUBOS PLASTICOS
CAMPINA GRANDE LTDA
EXECUTADO JOAO ARRUDA CONSTRUCAO E
MINERACAO LTDA - ME
ADVOGADO OSMARIO MEDEIROS
FERREIRA(OAB: 14149/PB)
ADVOGADO BRUNO ROBERTO FIGUEIRA
MOTA(OAB: 15981/PB)
EXECUTADO ROSMARIN LOSACCO ARRUDA
ADVOGADO GIVALDO SOARES DE LIMA(OAB:
10190/PB)
EXECUTADO DOLOMIL INDUSTRIAL LTDA
ADVOGADO BRUNO ROBERTO FIGUEIRA
MOTA(OAB: 15981/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
Ipanema Baby
TERCEIRO
INTERESSADO
REDEPHARMA LTDA
ADVOGADO SEVERINO CATAO CARTAXO
LOUREIRO(OAB: 20104/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
ROGERIO IAZABY LUBAMBO
ADVOGADO MARCIAL DUARTE DE SA
FILHO(OAB: 10444/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
QUEIROZ, ARAUJO & CIA.LTDA.
TERCEIRO
INTERESSADO
MASTER ELETRONICA DE
BRINQUEDOS LTDA
ADVOGADO AFRANIO DE LIMA SOARES
JUNIOR(OAB: 6266/AL)
TERCEIRO
INTERESSADO
FRANCISCO DE ASSIS VERAS
ADVOGADO LUCAS MORAES NUNES(OAB:
25035/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCISCO DE ASSIS VERAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 4a78773
proferida nos autos.
DECISÃO
Através da manifestação de ID. 6537eb8, o terceiro, Sr. Francisco
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3901/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 203
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 31 de Janeiro de 2024
de Assis Vera, informa ter tomado conhecimento de que imóvel de
sua propriedade, mat. 119076, seria objeto de mandado de
constatação e penhora expedido no presente piloto, apresentando
cópia de escritura pública de compra e venda e sua averbação, R-1-
1-119.076 (29.03.2018), onde teria adquirido o bem por
R$300.000,00, em 26.03.2018, estando este alugado por prazo
indeterminado.
Intimadas as partes sobre a alegação da propriedade do referido
imóvel, foi apresentada impugnação pelo exequente, Sr. Rogério
Iazaby Lubambo, ID. 5f543d9, alegando que a venda efetivada
entre os terceiros Sr. Francisco de Assis Veras (e sua esposa, Sra.
Ligia Lisboa Veras) e as partes executadas, Sr. Marcelo Renato
Arruda e Sra. Rosmarim Losacco Arruda, tratar-se-ia de fraude à
execução, ante a existência na época de diversas execuções em
andamento, não tendo havido comprovação nos autos do
pagamento do imóvel que, ao que consta, teria sido em moeda
corrente. Ao final, postulou pela intimação do terceiro interessado
para que comprovasse a transferência dos valores ao vendedor,
bem como o envio de Ofício à Receita Federal para que esse órgão
informasse se tem conhecimento da transferência imobiliária
alegada.
Pois bem.
Tendo em vista a existência de várias execuções trabalhistas
habilitadas neste piloto, provenientes de processos que tramitam
desde o ano de 2014, havendo, portanto, pleno conhecimento dos
executados.
Considerando a informação contida na escritura pública de compra
e venda,ID. ea11dfc, que o pagamento do referido imóvel teria sido
feito pelo "valor declarado de RS 300.000,00 (TREZENTOSMIL
REAIS) importância essa total que recebeu os OUTORGANTES
VENDEDORES dos OUTORGADOS COMPRADORES, que
contaram e acharam exato" (grifo nosso), dando a entender que o
pagamento teria sido naquele ato, o que não parece crível, data
venia.
Assim, restando dúvida suscitável deste juízo, antes de tomar
qualquer decisão que venha trazer prejuízo a quaisquer exequentes
ou terceiros interessados, RESOLVO, determinar a quebra de sigilo
fiscal do Sr. Francisco de Assis Veras (e sua esposa, Sra. Ligia
Lisboa Veras) e as partes executadas, Sr. Marcelo Renato Arruda e
Sra. Rosmarim Losacco Arruda, para avaliar a movimentação
financeiras dos contratantes no período da compra e venda do
referido imóvel, devendo serem consultados os sistemas Infojud,
Dimob, E-financeira, CCS e Censec, além de outros que se fizerem
necessários.
Os documentos coletados deverão permanecer em pasta própria a
disposição deste juízo para análise e verificação das informações
prestadas pelos referidos contratantes.
Ademais, importa relatar que o imóvel em questão fazia parte da
matrícula 2342 (Id d7518fa), em conjunto com outros imóveis,
sendo desmembrado em nova matrícula 119076 após a realização
do negócio jurídico em debate. Da análise da certidão de inteiro teor
2342 é possível observar que as execuções já buscavam penhorar
o bem em debate e demais que compunham a matrícula 2342, dado
as inúmeras indisponibilidades registradas em datas anteriores a
concretização da transação em análise.
Desse modo, considerando o acima narrado, cautelarmente,
determino que seja oficiado ao serviço notarial e registral
responsável para que este realize o bloqueio sobre a matrícula
119076 do imóvel em debate, com fulcro no que dispões o art 297
do CPC.
Cadastre-se o peticionante de ID. 6537eb8, Sr. Francisco de Assis
Veras, como terceiro interessado, bem assim vincule-se a ele o seu
advogado, intimando-os desta decisão.
Quanto à petição de ID. e9a85d7, antes deste juízo se pronunciar a
respeito, providencie a Secretaria o determinado no despacho de
ID. 3ed2e1b, com a atualização do crédito dos requerentes.
Diligencie-se junto a 10ª Vara Federal/SJPB acerca do recebimento
e resposta ao ofício reiterado no Id 773e991.
Cumpra-se.
JOAO PESSOA/PB, 31 de janeiro de 2024.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ExProvAS-0000218-41.2018.5.13.0024
EXEQUENTE MARCONILDO VIEIRA LEITE
ADVOGADO BRIJENDER PAL SINGH NAIN(OAB:
17878/PB)
ADVOGADO GILVANIA MACIEL VIRGINIO
PEQUENO(OAB: 9328/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO PALOMA RENALLY MENDES
ALBUQUERQUE(OAB: 21279/PB)
ADVOGADO LIVIA SILVEIRA AMORIM(OAB:
14641/PB)
ADVOGADO LUCIA DE FATIMA COSTA
GORGONIO(OAB: 10090/PE)
ADVOGADO LUDIMAR MIRANDA DE
ALMEIDA(OAB: 32187/PE)
ADVOGADO ROMMEL CIRNE ELOY(OAB:
17672/PB)
EXECUTADO MARCELO RENATO ARRUDA
ADVOGADO BRUNO ROBERTO FIGUEIRA
MOTA(OAB: 15981/PB)
EXECUTADO PLASTCAMP TUBOS PLASTICOS
CAMPINA GRANDE LTDA
EXECUTADO JOAO ARRUDA CONSTRUCAO E
MINERACAO LTDA - ME
ADVOGADO OSMARIO MEDEIROS
FERREIRA(OAB: 14149/PB)
ADVOGADO BRUNO ROBERTO FIGUEIRA
MOTA(OAB: 15981/PB)
EXECUTADO ROSMARIN LOSACCO ARRUDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210052
3901/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 204
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 31 de Janeiro de 2024
ADVOGADO GIVALDO SOARES DE LIMA(OAB:
10190/PB)
EXECUTADO DOLOMIL INDUSTRIAL LTDA
ADVOGADO BRUNO ROBERTO FIGUEIRA
MOTA(OAB: 15981/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
Ipanema Baby
TERCEIRO
INTERESSADO
REDEPHARMA LTDA
ADVOGADO SEVERINO CATAO CARTAXO
LOUREIRO(OAB: 20104/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
ROGERIO IAZABY LUBAMBO
ADVOGADO MARCIAL DUARTE DE SA
FILHO(OAB: 10444/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
QUEIROZ, ARAUJO & CIA.LTDA.
TERCEIRO
INTERESSADO
MASTER ELETRONICA DE
BRINQUEDOS LTDA
ADVOGADO AFRANIO DE LIMA SOARES
JUNIOR(OAB: 6266/AL)
TERCEIRO
INTERESSADO
FRANCISCO DE ASSIS VERAS
ADVOGADO LUCAS MORAES NUNES(OAB:
25035/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- DOLOMIL INDUSTRIAL LTDA
- JOAO ARRUDA CONSTRUCAO E MINERACAO LTDA - ME
- MARCELO RENATO ARRUDA
- ROSMARIN LOSACCO ARRUDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 4a78773
proferida nos autos.
DECISÃO
Através da manifestação de ID. 6537eb8, o terceiro, Sr. Francisco
de Assis Vera, informa ter tomado conhecimento de que imóvel de
sua propriedade, mat. 119076, seria objeto de mandado de
constatação e penhora expedido no presente piloto, apresentando
cópia de escritura pública de compra e venda e sua averbação, R-1-
1-119.076 (29.03.2018), onde teria adquirido o bem por
R$300.000,00, em 26.03.2018, estando este alugado por prazo
indeterminado.
Intimadas as partes sobre a alegação da propriedade do referido
imóvel, foi apresentada impugnação pelo exequente, Sr. Rogério
Iazaby Lubambo, ID. 5f543d9, alegando que a venda efetivada
entre os terceiros Sr. Francisco de Assis Veras (e sua esposa, Sra.
Ligia Lisboa Veras) e as partes executadas, Sr. Marcelo Renato
Arruda e Sra. Rosmarim Losacco Arruda, tratar-se-ia de fraude à
execução, ante a existência na época de diversas execuções em
andamento, não tendo havido comprovação nos autos do
pagamento do imóvel que, ao que consta, teria sido em moeda
corrente. Ao final, postulou pela intimação do terceiro interessado
para que comprovasse a transferência dos valores ao vendedor,
bem como o envio de Ofício à Receita Federal para que esse órgão
informasse se tem conhecimento da transferência imobiliária
alegada.
Pois bem.
Tendo em vista a existência de várias execuções trabalhistas
habilitadas neste piloto, provenientes de processos que tramitam
desde o ano de 2014, havendo, portanto, pleno conhecimento dos
executados.
Considerando a informação contida na escritura pública de compra
e venda,ID. ea11dfc, que o pagamento do referido imóvel teria sido
feito pelo "valor declarado de RS 300.000,00 (TREZENTOSMIL
REAIS) importância essa total que recebeu os OUTORGANTES
VENDEDORES dos OUTORGADOS COMPRADORES, que
contaram e acharam exato" (grifo nosso), dando a entender que o
pagamento teria sido naquele ato, o que não parece crível, data
venia.
Assim, restando dúvida suscitável deste juízo, antes de tomar
qualquer decisão que venha trazer prejuízo a quaisquer exequentes
ou terceiros interessados, RESOLVO, determinar a quebra de sigilo
fiscal do Sr. Francisco de Assis Veras (e sua esposa, Sra. Ligia
Lisboa Veras) e as partes executadas, Sr. Marcelo Renato Arruda e
Sra. Rosmarim Losacco Arruda, para avaliar a movimentação
financeiras dos contratantes no período da compra e venda do
referido imóvel, devendo serem consultados os sistemas Infojud,
Dimob, E-financeira, CCS e Censec, além de outros que se fizerem
necessários.
Os documentos coletados deverão permanecer em pasta própria a
disposição deste juízo para análise e verificação das informações
prestadas pelos referidos contratantes.
Ademais, importa relatar que o imóvel em questão fazia parte da
matrícula 2342 (Id d7518fa), em conjunto com outros imóveis,
sendo desmembrado em nova matrícula 119076 após a realização
do negócio jurídico em debate. Da análise da certidão de inteiro teor
2342 é possível observar que as execuções já buscavam penhorar
o bem em debate e demais que compunham a matrícula 2342, dado
as inúmeras indisponibilidades registradas em datas anteriores a
concretização da transação em análise.
Desse modo, considerando o acima narrado, cautelarmente,
determino que seja oficiado ao serviço notarial e registral
responsável para que este realize o bloqueio sobre a matrícula
119076 do imóvel em debate, com fulcro no que dispões o art 297
do CPC.
Cadastre-se o peticionante de ID. 6537eb8, Sr. Francisco de Assis
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210052
3901/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 205
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 31 de Janeiro de 2024
Veras, como terceiro interessado, bem assim vincule-se a ele o seu
advogado, intimando-os desta decisão.
Quanto à petição de ID. e9a85d7, antes deste juízo se pronunciar a
respeito, providencie a Secretaria o determinado no despacho de
ID. 3ed2e1b, com a atualização do crédito dos requerentes.
Diligencie-se junto a 10ª Vara Federal/SJPB acerca do recebimento
e resposta ao ofício reiterado no Id 773e991.
Cumpra-se.
JOAO PESSOA/PB, 31 de janeiro de 2024.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ExProvAS-0000218-41.2018.5.13.0024
EXEQUENTE MARCONILDO VIEIRA LEITE
ADVOGADO BRIJENDER PAL SINGH NAIN(OAB:
17878/PB)
ADVOGADO GILVANIA MACIEL VIRGINIO
PEQUENO(OAB: 9328/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO PALOMA RENALLY MENDES
ALBUQUERQUE(OAB: 21279/PB)
ADVOGADO LIVIA SILVEIRA AMORIM(OAB:
14641/PB)
ADVOGADO LUCIA DE FATIMA COSTA
GORGONIO(OAB: 10090/PE)
ADVOGADO LUDIMAR MIRANDA DE
ALMEIDA(OAB: 32187/PE)
ADVOGADO ROMMEL CIRNE ELOY(OAB:
17672/PB)
EXECUTADO MARCELO RENATO ARRUDA
ADVOGADO BRUNO ROBERTO FIGUEIRA
MOTA(OAB: 15981/PB)
EXECUTADO PLASTCAMP TUBOS PLASTICOS
CAMPINA GRANDE LTDA
EXECUTADO JOAO ARRUDA CONSTRUCAO E
MINERACAO LTDA - ME
ADVOGADO OSMARIO MEDEIROS
FERREIRA(OAB: 14149/PB)
ADVOGADO BRUNO ROBERTO FIGUEIRA
MOTA(OAB: 15981/PB)
EXECUTADO ROSMARIN LOSACCO ARRUDA
ADVOGADO GIVALDO SOARES DE LIMA(OAB:
10190/PB)
EXECUTADO DOLOMIL INDUSTRIAL LTDA
ADVOGADO BRUNO ROBERTO FIGUEIRA
MOTA(OAB: 15981/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
Ipanema Baby
TERCEIRO
INTERESSADO
REDEPHARMA LTDA
ADVOGADO SEVERINO CATAO CARTAXO
LOUREIRO(OAB: 20104/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
ROGERIO IAZABY LUBAMBO
ADVOGADO MARCIAL DUARTE DE SA
FILHO(OAB: 10444/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
QUEIROZ, ARAUJO & CIA.LTDA.
TERCEIRO
INTERESSADO
MASTER ELETRONICA DE
BRINQUEDOS LTDA
ADVOGADO AFRANIO DE LIMA SOARES
JUNIOR(OAB: 6266/AL)
TERCEIRO
INTERESSADO
FRANCISCO DE ASSIS VERAS
ADVOGADO LUCAS MORAES NUNES(OAB:
25035/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCONILDO VIEIRA LEITE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 4a78773
proferida nos autos.
DECISÃO
Através da manifestação de ID. 6537eb8, o terceiro, Sr. Francisco
de Assis Vera, informa ter tomado conhecimento de que imóvel de
sua propriedade, mat. 119076, seria objeto de mandado de
constatação e penhora expedido no presente piloto, apresentando
cópia de escritura pública de compra e venda e sua averbação, R-1-
1-119.076 (29.03.2018), onde teria adquirido o bem por
R$300.000,00, em 26.03.2018, estando este alugado por prazo
indeterminado.
Intimadas as partes sobre a alegação da propriedade do referido
imóvel, foi apresentada impugnação pelo exequente, Sr. Rogério
Iazaby Lubambo, ID. 5f543d9, alegando que a venda efetivada
entre os terceiros Sr. Francisco de Assis Veras (e sua esposa, Sra.
Ligia Lisboa Veras) e as partes executadas, Sr. Marcelo Renato
Arruda e Sra. Rosmarim Losacco Arruda, tratar-se-ia de fraude à
execução, ante a existência na época de diversas execuções em
andamento, não tendo havido comprovação nos autos do
pagamento do imóvel que, ao que consta, teria sido em moeda
corrente. Ao final, postulou pela intimação do terceiro interessado
para que comprovasse a transferência dos valores ao vendedor,
bem como o envio de Ofício à Receita Federal para que esse órgão
informasse se tem conhecimento da transferência imobiliária
alegada.
Pois bem.
Tendo em vista a existência de várias execuções trabalhistas
habilitadas neste piloto, provenientes de processos que tramitam
desde o ano de 2014, havendo, portanto, pleno conhecimento dos
executados.
Considerando a informação contida na escritura pública de compra
e venda,ID. ea11dfc, que o pagamento do referido imóvel teria sido
feito pelo "valor declarado de RS 300.000,00 (TREZENTOSMIL
REAIS) importância essa total que recebeu os OUTORGANTES
VENDEDORES dos OUTORGADOS COMPRADORES, que
contaram e acharam exato" (grifo nosso), dando a entender que o
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3901/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 206
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 31 de Janeiro de 2024
pagamento teria sido naquele ato, o que não parece crível, data
venia.
Assim, restando dúvida suscitável deste juízo, antes de tomar
qualquer decisão que venha trazer prejuízo a quaisquer exequentes
ou terceiros interessados, RESOLVO, determinar a quebra de sigilo
fiscal do Sr. Francisco de Assis Veras (e sua esposa, Sra. Ligia
Lisboa Veras) e as partes executadas, Sr. Marcelo Renato Arruda e
Sra. Rosmarim Losacco Arruda, para avaliar a movimentação
financeiras dos contratantes no período da compra e venda do
referido imóvel, devendo serem consultados os sistemas Infojud,
Dimob, E-financeira, CCS e Censec, além de outros que se fizerem
necessários.
Os documentos coletados deverão permanecer em pasta própria a
disposição deste juízo para análise e verificação das informações
prestadas pelos referidos contratantes.
Ademais, importa relatar que o imóvel em questão fazia parte da
matrícula 2342 (Id d7518fa), em conjunto com outros imóveis,
sendo desmembrado em nova matrícula 119076 após a realização
do negócio jurídico em debate. Da análise da certidão de inteiro teor
2342 é possível observar que as execuções já buscavam penhorar
o bem em debate e demais que compunham a matrícula 2342, dado
as inúmeras indisponibilidades registradas em datas anteriores a
concretização da transação em análise.
Desse modo, considerando o acima narrado, cautelarmente,
determino que seja oficiado ao serviço notarial e registral
responsável para que este realize o bloqueio sobre a matrícula
119076 do imóvel em debate, com fulcro no que dispões o art 297
do CPC.
Cadastre-se o peticionante de ID. 6537eb8, Sr. Francisco de Assis
Veras, como terceiro interessado, bem assim vincule-se a ele o seu
advogado, intimando-os desta decisão.
Quanto à petição de ID. e9a85d7, antes deste juízo se pronunciar a
respeito, providencie a Secretaria o determinado no despacho de
ID. 3ed2e1b, com a atualização do crédito dos requerentes.
Diligencie-se junto a 10ª Vara Federal/SJPB acerca do recebimento
e resposta ao ofício reiterado no Id 773e991.
Cumpra-se.
JOAO PESSOA/PB, 31 de janeiro de 2024.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000882-23.2018.5.13.0008
AUTOR DANIELA SILVA ANDRADE
ADVOGADO WBIRATAN SOUTO MESSIAS(OAB:
26510/PB)
ADVOGADO JEFFERSON DA SILVA
VASCONCELOS(OAB: 25018/PB)
RÉU CICERO JOSE DE AMORIM - ME
ADVOGADO SHIRLEI ALCIONE DE SOUSA
MELO(OAB: 20153/PB)
RÉU CICERO JOSE DE AMORIM
ADVOGADO SHIRLEI ALCIONE DE SOUSA
MELO(OAB: 20153/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- DANIELA SILVA ANDRADE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8c30a78
proferido nos autos.
DESPACHO
Tendo em vista certidão do oficial de justiça anexada aos autos
#id:d6cc90d, intime-se o exequente para se manifestar no prazo de
5 (cinco) dias, caso queira.
Em caso de silêncio, encaminhem-se os autos à2ª Vara do
Trabalho de Campina Grande para as providências cabíveis.
JOAO PESSOA/PB, 31 de janeiro de 2024.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0043600-70.2006.5.13.0003
AUTOR UNIÃO FEDERAL (PGF)
RÉU AUTO ESPORTE CLUBE
ADVOGADO RENATA ARISTOTELES
PEREIRA(OAB: 10759/PB)
ADVOGADO ARTHURO QUEIROZ E SOUZA DE
LEON VIEIRA(OAB: 19394/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- AUTO ESPORTE CLUBE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 26758f4
proferida nos autos.
DESPACHO
Considerando que o crédito previdenciário e fiscal foi reunido no
processo piloto do AUTO ESPORTE 0145300-96.2000.5.13.0004
(ATO TRT 13 SCR 137/2017), transfira-se o valor depositado no id.
db2b65f para uma conta judicial vinculada ao processo piloto
supracitado.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210052
3901/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 207
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 31 de Janeiro de 2024
Após, devolvam-se os autos ao sobrestamento para aguardar o
desfecho do processo condutor.
JOAO PESSOA/PB, 31 de janeiro de 2024.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000168-98.2020.5.13.0006
AUTOR EDSON OLIVEIRA BARRETO
ADVOGADO MAIKON RAFAEL MATOSO(OAB:
37935/SC)
ADVOGADO FABRICIO DA SILVA
RODRIGUES(OAB: 61331-B/SC)
ADVOGADO RAFAEL MULLER(OAB: 114742/RS)
ADVOGADO RODRIGO DE GODOI
JAKOBOVSKI(OAB: 426321/SP)
ADVOGADO GUSTAVO BRYAN DIAS
BRANDINO(OAB: 62376/GO)
ADVOGADO THAMIRES DE ALMEIDA
MATOS(OAB: 412121/SP)
ADVOGADO MATEUS VILLA VERDE
TELLES(OAB: 103150/RS)
ADVOGADO FILIPE SOUZA RINO(OAB:
329068/SP)
ADVOGADO MARCO AUGUSTO DE ARGENTON E
QUEIROZ(OAB: 163741/SP)
ADVOGADO JOSE PEDRO SANTOS(OAB:
259562/SP)
ADVOGADO RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
ADVOGADO MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
ADVOGADO THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
RÉU BOTAFOGO FUTEBOL CLUBE
ADVOGADO FABIOLA PEZZINI KUNZ(OAB:
113593/RS)
ADVOGADO PAULO CESAR ALMEIDA DA
COSTA(OAB: 14919/PB)
ADVOGADO MARCIO ROBERTO MONTENEGRO
BATISTA JUNIOR(OAB: 14765/PB)
ADVOGADO IVANA MAGNA NOBREGA DE
MORAIS(OAB: 12707/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
DEPARTAMENTO ESTADUAL DE
TRANSITO
TERCEIRO
INTERESSADO
TV BET LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- BOTAFOGO FUTEBOL CLUBE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c07a747
proferido nos autos.
DESPACHO
No Id 1313073 postula a executada a reconsideração da
determinação para apresentação dos balancetes feita no despacho
de Id 99219c0, alegando não haver previsão no ATO TRT13 SCR
72/2021.
Da leitura do PROAD 27560, infere-se que foi deferido o Regime
Centralizado de Execuções, determinando que caberia ao Botafogo
Futebol Clube a destinação de 20% (vinte por cento) das receitas
correntes mensais auferidas, conforme trecho abaixo destacado do
despacho:
Apresentada documentação complementar, defere-se o pedido para
centralização das execuções em desfavor do requerente Botafogo
Futebol Clube, CNPJ 08.951.311/0001-48, para destinação de 20%
(vinte por cento) das receitas correntes mensais auferidas, como
previsto no art. 10, inciso I, da Lei nº 14.193/2021, determinando-se
a suspensão das medidas executórias pelas unidades judiciárias,
nos termos do art. 23 da citada norma:
A partir desse despacho foi elaborado o ATO TRT13 SCR 72/2021,
ficando a cargo deste Juízo da Central Regional de Efetividade a
condução da reunião das execuções autorizadas no ato retro citado,
cabendo, pois, diligenciar e apurar com atenção o cumprimento
deste ATO no tocante ao correto repasse financeiro por parte do
time executado e posterior destinação dos valores.
Registre-se que não consta no ATO limitação de medidas possíveis
a serem tomadas com o fim de investigar e promover o total
cumprimento do benefício concedido, razão pela qual não
impedimento à solicitação de documentação hábil para a finalidade
fiscalizatória mencionada, tais como os balancetes.
Ressalte-se que diversas vezes a executada promoveu o repasse
das receitas a menor do efetivamente recebido, situações
constatadas após medidas tomadas por esta Central de Efetividade,
a exemplo dos repasses complementares presentes nos autos.
Assim, do acima exposto, mantém-se a determinação para que a
executada apresente os balancetes mensais a partir de janeiro/2022
a dezembro/2023, cabendo à parte executada a apresentação desta
documentação, no prazo de 10 (dez) dias.
Além do mais, observa-se que a executada não comprovou os
repasses referentes aos meses de novembro e dezembro de 2023
até a presente data, pelo que determina-se que proceda ao depósito
das quantias devidas, no prazo de 48 horas, especificando o valor
correspondente a cada mês, com comprovação nos autos.
JOAO PESSOA/PB, 31 de janeiro de 2024.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000168-98.2020.5.13.0006
AUTOR EDSON OLIVEIRA BARRETO
ADVOGADO MAIKON RAFAEL MATOSO(OAB:
37935/SC)
ADVOGADO FABRICIO DA SILVA
RODRIGUES(OAB: 61331-B/SC)
ADVOGADO RAFAEL MULLER(OAB: 114742/RS)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210052
3901/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 208
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 31 de Janeiro de 2024
ADVOGADO RODRIGO DE GODOI
JAKOBOVSKI(OAB: 426321/SP)
ADVOGADO GUSTAVO BRYAN DIAS
BRANDINO(OAB: 62376/GO)
ADVOGADO THAMIRES DE ALMEIDA
MATOS(OAB: 412121/SP)
ADVOGADO MATEUS VILLA VERDE
TELLES(OAB: 103150/RS)
ADVOGADO FILIPE SOUZA RINO(OAB:
329068/SP)
ADVOGADO MARCO AUGUSTO DE ARGENTON E
QUEIROZ(OAB: 163741/SP)
ADVOGADO JOSE PEDRO SANTOS(OAB:
259562/SP)
ADVOGADO RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
ADVOGADO MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
ADVOGADO THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
RÉU BOTAFOGO FUTEBOL CLUBE
ADVOGADO FABIOLA PEZZINI KUNZ(OAB:
113593/RS)
ADVOGADO PAULO CESAR ALMEIDA DA
COSTA(OAB: 14919/PB)
ADVOGADO MARCIO ROBERTO MONTENEGRO
BATISTA JUNIOR(OAB: 14765/PB)
ADVOGADO IVANA MAGNA NOBREGA DE
MORAIS(OAB: 12707/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
DEPARTAMENTO ESTADUAL DE
TRANSITO
TERCEIRO
INTERESSADO
TV BET LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- EDSON OLIVEIRA BARRETO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c07a747
proferido nos autos.
DESPACHO
No Id 1313073 postula a executada a reconsideração da
determinação para apresentação dos balancetes feita no despacho
de Id 99219c0, alegando não haver previsão no ATO TRT13 SCR
72/2021.
Da leitura do PROAD 27560, infere-se que foi deferido o Regime
Centralizado de Execuções, determinando que caberia ao Botafogo
Futebol Clube a destinação de 20% (vinte por cento) das receitas
correntes mensais auferidas, conforme trecho abaixo destacado do
despacho:
Apresentada documentação complementar, defere-se o pedido para
centralização das execuções em desfavor do requerente Botafogo
Futebol Clube, CNPJ 08.951.311/0001-48, para destinação de 20%
(vinte por cento) das receitas correntes mensais auferidas, como
previsto no art. 10, inciso I, da Lei nº 14.193/2021, determinando-se
a suspensão das medidas executórias pelas unidades judiciárias,
nos termos do art. 23 da citada norma:
A partir desse despacho foi elaborado o ATO TRT13 SCR 72/2021,
ficando a cargo deste Juízo da Central Regional de Efetividade a
condução da reunião das execuções autorizadas no ato retro citado,
cabendo, pois, diligenciar e apurar com atenção o cumprimento
deste ATO no tocante ao correto repasse financeiro por parte do
time executado e posterior destinação dos valores.
Registre-se que não consta no ATO limitação de medidas possíveis
a serem tomadas com o fim de investigar e promover o total
cumprimento do benefício concedido, razão pela qual não
impedimento à solicitação de documentação hábil para a finalidade
fiscalizatória mencionada, tais como os balancetes.
Ressalte-se que diversas vezes a executada promoveu o repasse
das receitas a menor do efetivamente recebido, situações
constatadas após medidas tomadas por esta Central de Efetividade,
a exemplo dos repasses complementares presentes nos autos.
Assim, do acima exposto, mantém-se a determinação para que a
executada apresente os balancetes mensais a partir de janeiro/2022
a dezembro/2023, cabendo à parte executada a apresentação desta
documentação, no prazo de 10 (dez) dias.
Além do mais, observa-se que a executada não comprovou os
repasses referentes aos meses de novembro e dezembro de 2023
até a presente data, pelo que determina-se que proceda ao depósito
das quantias devidas, no prazo de 48 horas, especificando o valor
correspondente a cada mês, com comprovação nos autos.
JOAO PESSOA/PB, 31 de janeiro de 2024.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000199-90.2021.5.13.0004
AUTOR UNIÃO FEDERAL (PGF)
RÉU PAISAGEM COMERCIO E SERVICOS
LTDA
ADVOGADO FABIO JOSE DE VASCONCELOS
UCHOA(OAB: 3827-B/RN)
RÉU JOSE ARTHUR DE GOIS SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- PAISAGEM COMERCIO E SERVICOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d267f3b
proferido nos autos.
DESPACHO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210052
3901/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 209
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 31 de Janeiro de 2024
Indefere-se a pretensão da parte executada, uma vez que, na Ata
de Audiência (#id:099354f), restou determinado que "o recolhimento
das custas processuais e do débito previdenciário, já calculados nos
autos, deverá ser comprovado pela reclamada no prazo de 30 dias
após a última parcela devido a parte autora", devendo, assim, o
valor da execução previdenciária e custas permanecer com os
valores já calculados nos autos (#id:a4c5c50).
Tendo em vista que a última atualização foi realizada em
18/07/2022, há cerca de um ano e meio, proceda-se à atualização
dos cálculos.
Intime-se a parte executada dos termos deste despacho, inclusive
para, querendo, pleitear parcelamento judicial da execução
previdenciária, no prazo de 05 dias.
Suspendam-se os atos executórios, por ora.
JOAO PESSOA/PB, 31 de janeiro de 2024.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000398-47.2023.5.13.0003
AUTOR VITORIA ARAUJO MANGUEIRA
ADVOGADO LUTERCIO FLAVIO RESENDE DE
LUNA(OAB: 17358/PB)
ADVOGADO CLAIRE DE BRITTO LEITE(OAB:
17018/PB)
RÉU ANTENOR LUIZ MARQUES JUNIOR
ADVOGADO PETRIUS RENATO DA SILVA
ALEXANDRE(OAB: 30170/PB)
ADVOGADO THIAGO JOSE MENEZES
CARDOSO(OAB: 19496/PB)
ADVOGADO DIBS COUTINHO RODRIGUES(OAB:
16195/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTENOR LUIZ MARQUES JUNIOR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f2c17ca
proferida nos autos.
DESPACHO
Concedo prazo de 5 dias para a parte exequente pugnar a
adjudicação do(s) bem(ns) penhorado(s) pelo valor da avaliação
(CPC, art. 876) ou pleitear que sejam alienados por sua própria
iniciativa.
Não havendo manifestação, à hasta pública.
Proceda-se ao necessário registro no BNDT (com garantia do
débito).
JOAO PESSOA/PB, 31 de janeiro de 2024.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000398-47.2023.5.13.0003
AUTOR VITORIA ARAUJO MANGUEIRA
ADVOGADO LUTERCIO FLAVIO RESENDE DE
LUNA(OAB: 17358/PB)
ADVOGADO CLAIRE DE BRITTO LEITE(OAB:
17018/PB)
RÉU ANTENOR LUIZ MARQUES JUNIOR
ADVOGADO PETRIUS RENATO DA SILVA
ALEXANDRE(OAB: 30170/PB)
ADVOGADO THIAGO JOSE MENEZES
CARDOSO(OAB: 19496/PB)
ADVOGADO DIBS COUTINHO RODRIGUES(OAB:
16195/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- VITORIA ARAUJO MANGUEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f2c17ca
proferida nos autos.
DESPACHO
Concedo prazo de 5 dias para a parte exequente pugnar a
adjudicação do(s) bem(ns) penhorado(s) pelo valor da avaliação
(CPC, art. 876) ou pleitear que sejam alienados por sua própria
iniciativa.
Não havendo manifestação, à hasta pública.
Proceda-se ao necessário registro no BNDT (com garantia do
débito).
JOAO PESSOA/PB, 31 de janeiro de 2024.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Centro Judiciário de Métodos Consensuais de
solução de Disputas
Notificação
Processo Nº ROT-0000077-43.2023.5.13.0025
Relator HERMINEGILDA LEITE MACHADO
RECORRENTE INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO
HUMANO
ADVOGADO ELISANGELA SILVA DE PAIVA(OAB:
17850/RN)
RECORRIDO WIHALLY CARVALHO ALVES
ADVOGADO EVISON JOSE BONFIM DO
NASCIMENTO(OAB: 28932/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210052
3901/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 210
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 31 de Janeiro de 2024
- INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO HUMANO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, ficam as partes
cientes que foi designada audiência de Conciliação em
Conhecimento por videoconferência: 19/02/2024 08:30, por meio
da aplicação Zoom Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas
partes litigantes e seus advogados por computador, celular ou
tablet, mediante acesso ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é
facultativo.
Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?
Acesse o link https://www.youtube.com/embed/5NgjAyZzykE ou o
QR-Code abaixo:
JOAO PESSOA/PB, 31 de janeiro de 2024.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº ROT-0000077-43.2023.5.13.0025
Relator HERMINEGILDA LEITE MACHADO
RECORRENTE INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO
HUMANO
ADVOGADO ELISANGELA SILVA DE PAIVA(OAB:
17850/RN)
RECORRIDO WIHALLY CARVALHO ALVES
ADVOGADO EVISON JOSE BONFIM DO
NASCIMENTO(OAB: 28932/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- WIHALLY CARVALHO ALVES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, ficam as partes
cientes que foi designada audiência de Conciliação em
Conhecimento por videoconferência: 19/02/2024 08:30, por meio
da aplicação Zoom Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas
partes litigantes e seus advogados por computador, celular ou
tablet, mediante acesso ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é
facultativo.
Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?
Acesse o link https://www.youtube.com/embed/5NgjAyZzykE ou o
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JOAO PESSOA/PB, 31 de janeiro de 2024.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº RORSum-0000391-80.2023.5.13.0027
Relator HERMINEGILDA LEITE MACHADO
RECORRENTE ASSOCIACAO DE SOCORRO
MUTUO VEICULAR - PLANAUTO
ADVOGADO ANTONIO JOSE DA SILVA
NETO(OAB: 32014/PE)
RECORRIDO KEVIN BERNARDO DA SILVA
ADVOGADO ANA ISABEL SILVA DE PAIVA(OAB:
14185/PB)
ADVOGADO GILDEVAN BARBOSA DE
CARVALHO(OAB: 18597/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ASSOCIACAO DE SOCORRO MUTUO VEICULAR -
PLANAUTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, ficam as partes
cientes que foi designada audiência de Conciliação em
Conhecimento por videoconferência: 19/02/2024 08:40, por meio
da aplicação Zoom Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas
partes litigantes e seus advogados por computador, celular ou
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210052
3901/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 211
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 31 de Janeiro de 2024
tablet, mediante acesso ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é
facultativo.
Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?
Acesse o link https://www.youtube.com/embed/5NgjAyZzykE ou o
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JOAO PESSOA/PB, 31 de janeiro de 2024.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº RORSum-0000391-80.2023.5.13.0027
Relator HERMINEGILDA LEITE MACHADO
RECORRENTE ASSOCIACAO DE SOCORRO
MUTUO VEICULAR - PLANAUTO
ADVOGADO ANTONIO JOSE DA SILVA
NETO(OAB: 32014/PE)
RECORRIDO KEVIN BERNARDO DA SILVA
ADVOGADO ANA ISABEL SILVA DE PAIVA(OAB:
14185/PB)
ADVOGADO GILDEVAN BARBOSA DE
CARVALHO(OAB: 18597/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- KEVIN BERNARDO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, ficam as partes
cientes que foi designada audiência de Conciliação em
Conhecimento por videoconferência: 19/02/2024 08:40, por meio
da aplicação Zoom Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas
partes litigantes e seus advogados por computador, celular ou
tablet, mediante acesso ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é
facultativo.
Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?
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JOAO PESSOA/PB, 31 de janeiro de 2024.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº RORSum-0000053-84.2023.5.13.0002
Relator PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE MONICA ABREU DO NASCIMENTO
TAVARES
ADVOGADO ALDROVANDO GRISI JÚNIOR(OAB:
13302/PB)
RECORRENTE MADEIMOSELLE CENTRO DE
BELEZA LTDA
ADVOGADO ALDROVANDO GRISI JÚNIOR(OAB:
13302/PB)
RECORRIDO MARTA GOMES DA SILVA
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MADEIMOSELLE CENTRO DE BELEZA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, ficam as partes
cientes que foi designada audiência de Conciliação em
Conhecimento por videoconferência: 19/02/2024 08:50, por meio
da aplicação Zoom Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas
partes litigantes e seus advogados por computador, celular ou
tablet, mediante acesso ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é
facultativo.
Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210052
3901/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 212
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 31 de Janeiro de 2024
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JOAO PESSOA/PB, 31 de janeiro de 2024.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº RORSum-0000053-84.2023.5.13.0002
Relator PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE MONICA ABREU DO NASCIMENTO
TAVARES
ADVOGADO ALDROVANDO GRISI JÚNIOR(OAB:
13302/PB)
RECORRENTE MADEIMOSELLE CENTRO DE
BELEZA LTDA
ADVOGADO ALDROVANDO GRISI JÚNIOR(OAB:
13302/PB)
RECORRIDO MARTA GOMES DA SILVA
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MONICA ABREU DO NASCIMENTO TAVARES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, ficam as partes
cientes que foi designada audiência de Conciliação em
Conhecimento por videoconferência: 19/02/2024 08:50, por meio
da aplicação Zoom Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas
partes litigantes e seus advogados por computador, celular ou
tablet, mediante acesso ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é
facultativo.
Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?
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JOAO PESSOA/PB, 31 de janeiro de 2024.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº RORSum-0000053-84.2023.5.13.0002
Relator PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE MONICA ABREU DO NASCIMENTO
TAVARES
ADVOGADO ALDROVANDO GRISI JÚNIOR(OAB:
13302/PB)
RECORRENTE MADEIMOSELLE CENTRO DE
BELEZA LTDA
ADVOGADO ALDROVANDO GRISI JÚNIOR(OAB:
13302/PB)
RECORRIDO MARTA GOMES DA SILVA
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARTA GOMES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, ficam as partes
cientes que foi designada audiência de Conciliação em
Conhecimento por videoconferência: 19/02/2024 08:50, por meio
da aplicação Zoom Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas
partes litigantes e seus advogados por computador, celular ou
tablet, mediante acesso ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é
facultativo.
Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?
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JOAO PESSOA/PB, 31 de janeiro de 2024.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº ROT-0000235-95.2023.5.13.0026
Relator HERMINEGILDA LEITE MACHADO
RECORRENTE DANIEL ALVES DA SILVA ARAGAO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210052
3901/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 213
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 31 de Janeiro de 2024
ADVOGADO MARCELO DIAS ASSUNCAO(OAB:
17794/PB)
ADVOGADO CAMILA MARIA CUNHA PERES(OAB:
17899/PB)
RECORRENTE ITAU UNIBANCO S.A.
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
RECORRIDO ITAU UNIBANCO S.A.
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
RECORRIDO DANIEL ALVES DA SILVA ARAGAO
ADVOGADO MARCELO DIAS ASSUNCAO(OAB:
17794/PB)
ADVOGADO CAMILA MARIA CUNHA PERES(OAB:
17899/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- DANIEL ALVES DA SILVA ARAGAO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, ficam as partes
cientes que foi designada audiência de Conciliação em
Conhecimento por videoconferência: 19/02/2024 09:00, por meio
da aplicação Zoom Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas
partes litigantes e seus advogados por computador, celular ou
tablet, mediante acesso ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é
facultativo.
Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?
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JOAO PESSOA/PB, 31 de janeiro de 2024.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº ROT-0000235-95.2023.5.13.0026
Relator HERMINEGILDA LEITE MACHADO
RECORRENTE DANIEL ALVES DA SILVA ARAGAO
ADVOGADO MARCELO DIAS ASSUNCAO(OAB:
17794/PB)
ADVOGADO CAMILA MARIA CUNHA PERES(OAB:
17899/PB)
RECORRENTE ITAU UNIBANCO S.A.
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
RECORRIDO ITAU UNIBANCO S.A.
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
RECORRIDO DANIEL ALVES DA SILVA ARAGAO
ADVOGADO MARCELO DIAS ASSUNCAO(OAB:
17794/PB)
ADVOGADO CAMILA MARIA CUNHA PERES(OAB:
17899/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ITAU UNIBANCO S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, ficam as partes
cientes que foi designada audiência de Conciliação em
Conhecimento por videoconferência: 19/02/2024 09:00, por meio
da aplicação Zoom Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas
partes litigantes e seus advogados por computador, celular ou
tablet, mediante acesso ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é
facultativo.
Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?
Acesse o link https://www.youtube.com/embed/5NgjAyZzykE ou o
QR-Code abaixo:
JOAO PESSOA/PB, 31 de janeiro de 2024.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº ROT-0000582-41.2022.5.13.0034
Relator HERMINEGILDA LEITE MACHADO
RECORRENTE EDUARDO FERREIRA DA SILVA
ADVOGADO GILVANIA MACIEL VIRGINIO
PEQUENO(OAB: 9328/PB)
RECORRIDO GUGA FEIRA COMERCIO EIRELI - -
ME
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210052
3901/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 214
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 31 de Janeiro de 2024
ADVOGADO MARTINHO CUNHA MELO
FILHO(OAB: 11086/PB)
ADVOGADO JOSEMAR SENA BATISTA
FILHO(OAB: 30030/PB)
RECORRIDO DEMESIO ALMEIDA VITORINO DE
BRITO
ADVOGADO MARTINHO CUNHA MELO
FILHO(OAB: 11086/PB)
ADVOGADO JOSEMAR SENA BATISTA
FILHO(OAB: 30030/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EDUARDO FERREIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, ficam as partes
cientes que foi designada audiência de Conciliação em
Conhecimento por videoconferência: 19/02/2024 09:10, por meio
da aplicação Zoom Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas
partes litigantes e seus advogados por computador, celular ou
tablet, mediante acesso ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é
facultativo.
Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?
Acesse o link https://www.youtube.com/embed/5NgjAyZzykE ou o
QR-Code abaixo:
JOAO PESSOA/PB, 31 de janeiro de 2024.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº ROT-0000582-41.2022.5.13.0034
Relator HERMINEGILDA LEITE MACHADO
RECORRENTE EDUARDO FERREIRA DA SILVA
ADVOGADO GILVANIA MACIEL VIRGINIO
PEQUENO(OAB: 9328/PB)
RECORRIDO GUGA FEIRA COMERCIO EIRELI - -
ME
ADVOGADO MARTINHO CUNHA MELO
FILHO(OAB: 11086/PB)
ADVOGADO JOSEMAR SENA BATISTA
FILHO(OAB: 30030/PB)
RECORRIDO DEMESIO ALMEIDA VITORINO DE
BRITO
ADVOGADO MARTINHO CUNHA MELO
FILHO(OAB: 11086/PB)
ADVOGADO JOSEMAR SENA BATISTA
FILHO(OAB: 30030/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- DEMESIO ALMEIDA VITORINO DE BRITO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, ficam as partes
cientes que foi designada audiência de Conciliação em
Conhecimento por videoconferência: 19/02/2024 09:10, por meio
da aplicação Zoom Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas
partes litigantes e seus advogados por computador, celular ou
tablet, mediante acesso ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é
facultativo.
Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?
Acesse o link https://www.youtube.com/embed/5NgjAyZzykE ou o
QR-Code abaixo:
JOAO PESSOA/PB, 31 de janeiro de 2024.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº ROT-0000582-41.2022.5.13.0034
Relator HERMINEGILDA LEITE MACHADO
RECORRENTE EDUARDO FERREIRA DA SILVA
ADVOGADO GILVANIA MACIEL VIRGINIO
PEQUENO(OAB: 9328/PB)
RECORRIDO GUGA FEIRA COMERCIO EIRELI - -
ME
ADVOGADO MARTINHO CUNHA MELO
FILHO(OAB: 11086/PB)
ADVOGADO JOSEMAR SENA BATISTA
FILHO(OAB: 30030/PB)
RECORRIDO DEMESIO ALMEIDA VITORINO DE
BRITO
ADVOGADO MARTINHO CUNHA MELO
FILHO(OAB: 11086/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210052
3901/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 215
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 31 de Janeiro de 2024
ADVOGADO JOSEMAR SENA BATISTA
FILHO(OAB: 30030/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- GUGA FEIRA COMERCIO EIRELI - - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, ficam as partes
cientes que foi designada audiência de Conciliação em
Conhecimento por videoconferência: 19/02/2024 09:10, por meio
da aplicação Zoom Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas
partes litigantes e seus advogados por computador, celular ou
tablet, mediante acesso ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é
facultativo.
Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?
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JOAO PESSOA/PB, 31 de janeiro de 2024.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº RORSum-0000325-82.2023.5.13.0033
Relator PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE ETIQUETAS BAPTISTELLA
INDUSTRIA DE CALCADOS LTDA
ADVOGADO ADALZIRA ANDREINA CAVALCANTI
DE MIRANDA COELHO(OAB:
12149/PB)
RECORRIDO LUCAS DE JESUS
ADVOGADO NATHAN BEZERRA
WANDERLEY(OAB: 21058/PB)
ADVOGADO YASMIM MOURA SILVA(OAB:
30214/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ETIQUETAS BAPTISTELLA INDUSTRIA DE CALCADOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, ficam as partes
cientes que foi designada audiência de Conciliação em
Conhecimento por videoconferência: 19/02/2024 11:20, por meio
da aplicação Zoom Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas
partes litigantes e seus advogados por computador, celular ou
tablet, mediante acesso ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é
facultativo.
Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?
Acesse o link https://www.youtube.com/embed/5NgjAyZzykE ou o
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JOAO PESSOA/PB, 31 de janeiro de 2024.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº RORSum-0000325-82.2023.5.13.0033
Relator PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE ETIQUETAS BAPTISTELLA
INDUSTRIA DE CALCADOS LTDA
ADVOGADO ADALZIRA ANDREINA CAVALCANTI
DE MIRANDA COELHO(OAB:
12149/PB)
RECORRIDO LUCAS DE JESUS
ADVOGADO NATHAN BEZERRA
WANDERLEY(OAB: 21058/PB)
ADVOGADO YASMIM MOURA SILVA(OAB:
30214/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCAS DE JESUS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210052
3901/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 216
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 31 de Janeiro de 2024
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, ficam as partes
cientes que foi designada audiência de Conciliação em
Conhecimento por videoconferência: 19/02/2024 11:20, por meio
da aplicação Zoom Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas
partes litigantes e seus advogados por computador, celular ou
tablet, mediante acesso ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é
facultativo.
Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?
Acesse o link https://www.youtube.com/embed/5NgjAyZzykE ou o
QR-Code abaixo:
JOAO PESSOA/PB, 31 de janeiro de 2024.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº RORSum-0000277-26.2023.5.13.0033
Relator PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE ETIQUETAS BAPTISTELLA
INDUSTRIA DE CALCADOS LTDA
ADVOGADO ADALZIRA ANDREINA CAVALCANTI
DE MIRANDA COELHO(OAB:
12149/PB)
RECORRIDO WELTON DA SILVA HIGINO
ADVOGADO NATHAN BEZERRA
WANDERLEY(OAB: 21058/PB)
ADVOGADO YASMIM MOURA SILVA(OAB:
30214/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ETIQUETAS BAPTISTELLA INDUSTRIA DE CALCADOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, ficam as partes
cientes que foi designada audiência de Conciliação em
Conhecimento por videoconferência: 19/02/2024 11:30, por meio
da aplicação Zoom Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas
partes litigantes e seus advogados por computador, celular ou
tablet, mediante acesso ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é
facultativo.
Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?
Acesse o link https://www.youtube.com/embed/5NgjAyZzykE ou o
QR-Code abaixo:
JOAO PESSOA/PB, 31 de janeiro de 2024.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº RORSum-0000277-26.2023.5.13.0033
Relator PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE ETIQUETAS BAPTISTELLA
INDUSTRIA DE CALCADOS LTDA
ADVOGADO ADALZIRA ANDREINA CAVALCANTI
DE MIRANDA COELHO(OAB:
12149/PB)
RECORRIDO WELTON DA SILVA HIGINO
ADVOGADO NATHAN BEZERRA
WANDERLEY(OAB: 21058/PB)
ADVOGADO YASMIM MOURA SILVA(OAB:
30214/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- WELTON DA SILVA HIGINO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, ficam as partes
cientes que foi designada audiência de Conciliação em
Conhecimento por videoconferência: 19/02/2024 11:30, por meio
da aplicação Zoom Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas
partes litigantes e seus advogados por computador, celular ou
tablet, mediante acesso ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210052
3901/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 217
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 31 de Janeiro de 2024
Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é
facultativo.
Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?
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QR-Code abaixo:
JOAO PESSOA/PB, 31 de janeiro de 2024.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº ROT-0000545-55.2023.5.13.0009
Relator FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
RECORRENTE DIMEX - DISTRIBUICAO ,
IMPORTACAO E EXPORTACAO DE
PRODUTOS EM GERAL LTDA
ADVOGADO LEIDSON FLAMARION TORRES
MATOS(OAB: 13040/PB)
RECORRIDO KAYO EMIDIO VELEZ DOS SANTOS
ADVOGADO KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- DIMEX - DISTRIBUICAO , IMPORTACAO E EXPORTACAO DE
PRODUTOS EM GERAL LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, ficam as partes
cientes que foi designada audiência de Conciliação em
Conhecimento por videoconferência: 20/02/2024 11:00, por meio
da aplicação Zoom Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas
partes litigantes e seus advogados por computador, celular ou
tablet, mediante acesso ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é
facultativo.
Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?
Acesse o link https://www.youtube.com/embed/5NgjAyZzykE ou o
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JOAO PESSOA/PB, 31 de janeiro de 2024.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº ROT-0000545-55.2023.5.13.0009
Relator FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
RECORRENTE DIMEX - DISTRIBUICAO ,
IMPORTACAO E EXPORTACAO DE
PRODUTOS EM GERAL LTDA
ADVOGADO LEIDSON FLAMARION TORRES
MATOS(OAB: 13040/PB)
RECORRIDO KAYO EMIDIO VELEZ DOS SANTOS
ADVOGADO KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- KAYO EMIDIO VELEZ DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, ficam as partes
cientes que foi designada audiência de Conciliação em
Conhecimento por videoconferência: 20/02/2024 11:00, por meio
da aplicação Zoom Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas
partes litigantes e seus advogados por computador, celular ou
tablet, mediante acesso ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é
facultativo.
Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?
Acesse o link https://www.youtube.com/embed/5NgjAyZzykE ou o
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JOAO PESSOA/PB, 31 de janeiro de 2024.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº ROT-0000155-82.2023.5.13.0010
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210052
3901/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 218
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 31 de Janeiro de 2024
Relator FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
RECORRENTE TRANSLOG TRANSPORTES E
LOGISTICA LTDA
ADVOGADO LANDSBERG FAMENTO DO
NASCIMENTO(OAB: 10660/PB)
RECORRIDO ERIVANALDO DE ATAIDE
ADVOGADO ROBERTO FERNANDO DE AMORIM
JUNIOR(OAB: 7235/RN)
ADVOGADO THYBERIO LUIS DE QUEIROZ
SANTIAGO(OAB: 17412/RN)
RECORRIDO AMBEV S.A.
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- TRANSLOG TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, ficam as partes
cientes que foi designada audiência de Conciliação em
Conhecimento por videoconferência: 20/02/2024 11:10, por meio
da aplicação Zoom Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas
partes litigantes e seus advogados por computador, celular ou
tablet, mediante acesso ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é
facultativo.
Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?
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JOAO PESSOA/PB, 31 de janeiro de 2024.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº ROT-0000155-82.2023.5.13.0010
Relator FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
RECORRENTE TRANSLOG TRANSPORTES E
LOGISTICA LTDA
ADVOGADO LANDSBERG FAMENTO DO
NASCIMENTO(OAB: 10660/PB)
RECORRIDO ERIVANALDO DE ATAIDE
ADVOGADO ROBERTO FERNANDO DE AMORIM
JUNIOR(OAB: 7235/RN)
ADVOGADO THYBERIO LUIS DE QUEIROZ
SANTIAGO(OAB: 17412/RN)
RECORRIDO AMBEV S.A.
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ERIVANALDO DE ATAIDE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, ficam as partes
cientes que foi designada audiência de Conciliação em
Conhecimento por videoconferência: 20/02/2024 11:10, por meio
da aplicação Zoom Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas
partes litigantes e seus advogados por computador, celular ou
tablet, mediante acesso ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é
facultativo.
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JOAO PESSOA/PB, 31 de janeiro de 2024.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº ROT-0000155-82.2023.5.13.0010
Relator FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
RECORRENTE TRANSLOG TRANSPORTES E
LOGISTICA LTDA
ADVOGADO LANDSBERG FAMENTO DO
NASCIMENTO(OAB: 10660/PB)
RECORRIDO ERIVANALDO DE ATAIDE
ADVOGADO ROBERTO FERNANDO DE AMORIM
JUNIOR(OAB: 7235/RN)
ADVOGADO THYBERIO LUIS DE QUEIROZ
SANTIAGO(OAB: 17412/RN)
RECORRIDO AMBEV S.A.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210052
3901/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 219
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 31 de Janeiro de 2024
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- AMBEV S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, ficam as partes
cientes que foi designada audiência de Conciliação em
Conhecimento por videoconferência: 20/02/2024 11:10, por meio
da aplicação Zoom Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas
partes litigantes e seus advogados por computador, celular ou
tablet, mediante acesso ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é
facultativo.
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JOAO PESSOA/PB, 31 de janeiro de 2024.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº ROT-0000010-66.2023.5.13.0029
Relator FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
RECORRENTE PHX CONSTRUTORA E
INCORPORADORA LTDA
ADVOGADO GILMAR LEITE FERREIRA
JUNIOR(OAB: 25529/PB)
RECORRENTE MAILTON SILVA FEITOSA
ADVOGADO LUAN DE ALMEIDA DUARTE(OAB:
23028/PB)
RECORRIDO PHX CONSTRUTORA E
INCORPORADORA LTDA
ADVOGADO GILMAR LEITE FERREIRA
JUNIOR(OAB: 25529/PB)
RECORRIDO MAILTON SILVA FEITOSA
ADVOGADO LUAN DE ALMEIDA DUARTE(OAB:
23028/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MAILTON SILVA FEITOSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, ficam as partes
cientes que foi designada audiência de Conciliação em
Conhecimento por videoconferência: 20/02/2024 11:20, por meio
da aplicação Zoom Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas
partes litigantes e seus advogados por computador, celular ou
tablet, mediante acesso ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é
facultativo.
Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?
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QR-Code abaixo:
JOAO PESSOA/PB, 31 de janeiro de 2024.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº ROT-0000010-66.2023.5.13.0029
Relator FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
RECORRENTE PHX CONSTRUTORA E
INCORPORADORA LTDA
ADVOGADO GILMAR LEITE FERREIRA
JUNIOR(OAB: 25529/PB)
RECORRENTE MAILTON SILVA FEITOSA
ADVOGADO LUAN DE ALMEIDA DUARTE(OAB:
23028/PB)
RECORRIDO PHX CONSTRUTORA E
INCORPORADORA LTDA
ADVOGADO GILMAR LEITE FERREIRA
JUNIOR(OAB: 25529/PB)
RECORRIDO MAILTON SILVA FEITOSA
ADVOGADO LUAN DE ALMEIDA DUARTE(OAB:
23028/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- PHX CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210052
3901/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 220
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 31 de Janeiro de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, ficam as partes
cientes que foi designada audiência de Conciliação em
Conhecimento por videoconferência: 20/02/2024 11:20, por meio
da aplicação Zoom Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas
partes litigantes e seus advogados por computador, celular ou
tablet, mediante acesso ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é
facultativo.
Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?
Acesse o link https://www.youtube.com/embed/5NgjAyZzykE ou o
QR-Code abaixo:
JOAO PESSOA/PB, 31 de janeiro de 2024.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº RORSum-0000175-85.2023.5.13.0006
Relator FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
RECORRENTE AGAPE CONSTRUCOES E
SERVICOS LTDA - EPP
ADVOGADO RODRIGO MENEZES DANTAS(OAB:
12372/PB)
RECORRIDO JOSE ALVES DE LIMA
ADVOGADO CAIO CESAR DE SOUSA
LACERDA(OAB: 21573/PB)
ADVOGADO MARCOS MAURICIO FERREIRA
LACET(OAB: 8559/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- AGAPE CONSTRUCOES E SERVICOS LTDA - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, ficam as partes
cientes que foi designada audiência de Conciliação em
Conhecimento por videoconferência: 20/02/2024 11:30, por meio
da aplicação Zoom Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas
partes litigantes e seus advogados por computador, celular ou
tablet, mediante acesso ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
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Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é
facultativo.
Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?
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JOAO PESSOA/PB, 31 de janeiro de 2024.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº RORSum-0000175-85.2023.5.13.0006
Relator FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
RECORRENTE AGAPE CONSTRUCOES E
SERVICOS LTDA - EPP
ADVOGADO RODRIGO MENEZES DANTAS(OAB:
12372/PB)
RECORRIDO JOSE ALVES DE LIMA
ADVOGADO CAIO CESAR DE SOUSA
LACERDA(OAB: 21573/PB)
ADVOGADO MARCOS MAURICIO FERREIRA
LACET(OAB: 8559/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE ALVES DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, ficam as partes
cientes que foi designada audiência de Conciliação em
Conhecimento por videoconferência: 20/02/2024 11:30, por meio
da aplicação Zoom Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas
partes litigantes e seus advogados por computador, celular ou
tablet, mediante acesso ao link:
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210052
3901/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 221
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 31 de Janeiro de 2024
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é
facultativo.
Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?
Acesse o link https://www.youtube.com/embed/5NgjAyZzykE ou o
QR-Code abaixo:
JOAO PESSOA/PB, 31 de janeiro de 2024.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
1ª Vara do Trabalho de João Pessoa
Notificação
Processo Nº ATOrd-0001105-21.2023.5.13.0001
AUTOR JEOVA QUIRINO DOS SANTOS
ADVOGADO GUSTAVO ALVES DE LIMA(OAB:
22889/PB)
RÉU TRANSAGIL TRANSPORTES DE
CARGA LTDA
ADVOGADO JOAO MARCELO PEREIRA
CAVALCANTI NEVES(OAB:
24554/PE)
PERITO BRENO PICANCO ARAUJO
Intimado(s)/Citado(s):
- JEOVA QUIRINO DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Ficam as partes intimadas, por seus advogados acerca da
designação da perícia técnica, local, data, dia e horas, conforme
petição do Expert do Juízo inserida nos autos Id 0289c6a:
"...Que as partes cumpram o que diz o artigo 473, § 3º do
Código de Processo Civil estabelecido pela Lei 13105 de 16 de
março de 2015, fornecendo ao Perito àqueles documentos
solicitados no momento da diligência pericial. Para maior
transparência os documentos devem ser entregues ao Perito
no ato da perícia ou anexados ao processo, antes da conclusão
e inserção do Laudo Pericial no processo. • Para evitar
prejuízos à perícia e consequentemente ao fluxo processual,
solicita-se à Reclamada que disponibilize pelo menos um dos
veículos dentre aqueles mais utilizados pelo Autor de placas
(QYJ 3E10; PCI 7457; RZS 6F50) para a realização do exame
pericial, determinado por este Juízo, devendo o veículo estar
presente no dia, local e horário da perícia agendada. • Neste
caso em específico, é extremamente importante o
comparecimento das partes ou de seus patronos para o
desenvolvimento da perícia em local divergente da sede da
Reclamada. AGENDAMENTO DA PERÍCIA: 08 de fevereiro de
2024 às 14h45min. ENDEREÇO: PB 044, Km 18,5 Fazenda CCP.
Zona Rural. Pitimbu - PB 58324-000. - FÁBRICA CIMENTO
NACIONAL BRENNAND ..."-
JOAO PESSOA/PB, 30 de janeiro de 2024.
CELSO DIONISIO DE LIMA JUNIOR
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0001105-21.2023.5.13.0001
AUTOR JEOVA QUIRINO DOS SANTOS
ADVOGADO GUSTAVO ALVES DE LIMA(OAB:
22889/PB)
RÉU TRANSAGIL TRANSPORTES DE
CARGA LTDA
ADVOGADO JOAO MARCELO PEREIRA
CAVALCANTI NEVES(OAB:
24554/PE)
PERITO BRENO PICANCO ARAUJO
Intimado(s)/Citado(s):
- TRANSAGIL TRANSPORTES DE CARGA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Ficam as partes intimadas, por seus advogados acerca da
designação da perícia técnica, local, data, dia e horas, conforme
petição do Expert do Juízo inserida nos autos Id 0289c6a:
"...Que as partes cumpram o que diz o artigo 473, § 3º do
Código de Processo Civil estabelecido pela Lei 13105 de 16 de
março de 2015, fornecendo ao Perito àqueles documentos
solicitados no momento da diligência pericial. Para maior
transparência os documentos devem ser entregues ao Perito
no ato da perícia ou anexados ao processo, antes da conclusão
e inserção do Laudo Pericial no processo. • Para evitar
prejuízos à perícia e consequentemente ao fluxo processual,
solicita-se à Reclamada que disponibilize pelo menos um dos
veículos dentre aqueles mais utilizados pelo Autor de placas
(QYJ 3E10; PCI 7457; RZS 6F50) para a realização do exame
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210052
3901/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 222
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 31 de Janeiro de 2024
pericial, determinado por este Juízo, devendo o veículo estar
presente no dia, local e horário da perícia agendada. • Neste
caso em específico, é extremamente importante o
comparecimento das partes ou de seus patronos para o
desenvolvimento da perícia em local divergente da sede da
Reclamada. AGENDAMENTO DA PERÍCIA: 08 de fevereiro de
2024 às 14h45min. ENDEREÇO: PB 044, Km 18,5 Fazenda CCP.
Zona Rural. Pitimbu - PB 58324-000. - FÁBRICA CIMENTO
NACIONAL BRENNAND ..."-
JOAO PESSOA/PB, 30 de janeiro de 2024.
CELSO DIONISIO DE LIMA JUNIOR
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000035-32.2024.5.13.0001
AUTOR PETRONILO FERNANDES DE
FREITAS
ADVOGADO IRIO DANTAS DA NOBREGA(OAB:
10025/PB)
RÉU ADALBERON WILSON GOMES
RÉU WILSON TRANSPORTES EIRELI -
EPP
Intimado(s)/Citado(s):
- PETRONILO FERNANDES DE FREITAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO:
Fica o(a) autor(a) intimado(a), por seu(sua) advogado(a), de que foi
redesignada a AUDIÊNCIA INICIAL, na modalidade
TELEPRESENCIAL, para o dia 22/02/2024 09:00 horas, na sala
de audiência da 1ª Vara do Trabalho de João Pessoa, pelo
aplicativo Zoom. Não é necessário apresentar testemunhas
nessa audiência inicial.
O não comparecimento do autor importará no arquivamento do
processo.
Link direto de acesso à sala de audiência telepresencial:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/85222120184
ID da reunião: 852 2212 0184
Pretendendo conciliar, as partes poderão peticionar nos autos a
qualquer tempo, mesmo antes da audiência designada, com os
termos do acordo pretendido, para análise e homologação do Juízo.
Salientando-se, no entanto, que os advogados deverão ter recebido,
por meio das procurações outorgadas, poderes específicos para
transigir, ou as próprias partes deverão subscrever a petição.
Deverão ser indicadas as contas-correntes e respectivas agências
bancárias para depósitos dos créditos e honorários.
JOAO PESSOA/PB, 30 de janeiro de 2024.
CELSO DIONISIO DE LIMA JUNIOR
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000090-80.2024.5.13.0001
AUTOR THAIS TATIANE DE SANTANA
ADVOGADO JULIO DEMETRIUS DO
NASCIMENTO SOARES(OAB:
19622/PB)
ADVOGADO THIAGO BARBOSA BEZERRA(OAB:
20221/PB)
RÉU HORT AGRESTE HIDROPONIA LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- THAIS TATIANE DE SANTANA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO:
Fica o(a) autor(a) intimado(a), por seu(sua) advogado(a), de que foi
designada AUDIÊNCIA INICIAL, na modalidade
TELEPRESENCIAL, para o dia 06/03/2024 10:00 horas, na sala
de audiência da 1ª Vara do Trabalho de João Pessoa, pelo
aplicativo Zoom ou CASO QUEIRA, PRESENCIALMENTE, no
Fórum da Justiça do Trabalho, localizado à Rua Aviador Mário
Vieira de Melo, S/N°, João Agripino, João Pessoa - PB - 58034-045.
Não é necessário apresentar testemunhas nessa audiência inicial.
O não comparecimento do autor importará no arquivamento do
processo.
Link direto de acesso à sala de audiência telepresencial:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/85023661925
ID da reunião: 850 2366 1925
Pretendendo conciliar, as partes poderão peticionar nos autos a
qualquer tempo, mesmo antes da audiência designada, com os
termos do acordo pretendido, para análise e homologação do Juízo.
Salientando-se, no entanto, que os advogados deverão ter recebido,
por meio das procurações outorgadas, poderes específicos para
transigir, ou as próprias partes deverão subscrever a petição.
Deverão ser indicadas as contas-correntes e respectivas agências
bancárias para depósitos dos créditos e honorários.
JOAO PESSOA/PB, 30 de janeiro de 2024.
CELSO DIONISIO DE LIMA JUNIOR
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210052
3901/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 223
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 31 de Janeiro de 2024
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0001224-26.2016.5.13.0001
AUTOR HELENILDO DOS SANTOS PEDRO
ADVOGADO RAFAEL DANTAS VALENGO(OAB:
13800/PB)
RÉU JETTA CONSTRUTORA E
CONSULTORIA LTDA - EPP
RÉU CLORIS EMILIA BARBOSA DE
ARAUJO
RÉU JOAQUIM FRANCISCO SALES NETO
Intimado(s)/Citado(s):
- HELENILDO DOS SANTOS PEDRO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte autora cientificada por seu advogado, da pesquisa
CCS, pelo prazo de 10 dias.
JOAO PESSOA/PB, 31 de janeiro de 2024.
JOSE AILTON FELIX DE SOUZA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000889-60.2023.5.13.0001
AUTOR PRISCILA DA CONCEICAO SILVA
ADVOGADO MATHEUS GONDIM DUARTE(OAB:
30025/PB)
ADVOGADO BRUNO DELGADO BRILHANTE(OAB:
15517/PB)
RÉU KENAYTE ANSELMO DA SILVA
SOUZA
ADVOGADO LINCOLN ARAUJO DINIZ(OAB:
22469/PB)
ADVOGADO JOSE EUGENIO PACELLE
FILGUEIRAS LUCKWU
SOBRINHO(OAB: 16547/PB)
ADVOGADO DANIEL GALVAO FORTE(OAB:
12367/PB)
PERITO BRENO PICANCO ARAUJO
Intimado(s)/Citado(s):
- PRISCILA DA CONCEICAO SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Ficam as partes intimadas acerca dos esclarecimentos prestados
pelo perito em petição de Id. 1689240 e para apresentar razões
finais em memoriais no prazo comum de 5 dias.
JOAO PESSOA/PB, 31 de janeiro de 2024.
WYLKA CARLOS LIMA VIDAL
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000889-60.2023.5.13.0001
AUTOR PRISCILA DA CONCEICAO SILVA
ADVOGADO MATHEUS GONDIM DUARTE(OAB:
30025/PB)
ADVOGADO BRUNO DELGADO BRILHANTE(OAB:
15517/PB)
RÉU KENAYTE ANSELMO DA SILVA
SOUZA
ADVOGADO LINCOLN ARAUJO DINIZ(OAB:
22469/PB)
ADVOGADO JOSE EUGENIO PACELLE
FILGUEIRAS LUCKWU
SOBRINHO(OAB: 16547/PB)
ADVOGADO DANIEL GALVAO FORTE(OAB:
12367/PB)
PERITO BRENO PICANCO ARAUJO
Intimado(s)/Citado(s):
- KENAYTE ANSELMO DA SILVA SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Ficam as partes intimadas acerca dos esclarecimentos prestados
pelo perito em petição de Id. 1689240 e para apresentar razões
finais em memoriais no prazo comum de 5 dias.
JOAO PESSOA/PB, 31 de janeiro de 2024.
WYLKA CARLOS LIMA VIDAL
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000696-45.2023.5.13.0001
AUTOR MARCELO DANTAS BORGES
ADVOGADO RONALDO DE LIMA
CLEMENTINO(OAB: 15857/PB)
RÉU LIMPSERV TERCEIRIZACAO EM
SERVICOS DE LIMPEZA EIRELI -
EPP
ADVOGADO DANIEL DALONIO VILAR FILHO(OAB:
10822/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCELO DANTAS BORGES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO:
Fica a parte exequente ciente, por seu advogado, do documento
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210052
3901/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 224
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 31 de Janeiro de 2024
juntado aos autos pela executada, referente à alteração da
anotação na sua CTPS.
JOAO PESSOA/PB, 31 de janeiro de 2024.
RODRIGO COSTA DE ARAUJO SOUZA
Diretor de Secretaria
Processo Nº CumSen-0001171-98.2023.5.13.0001
EXEQUENTE SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM EMPRESAS DO RAMO
FINANCEIRO NO ESTADO DA
PARAIBA
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
EXECUTADO BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO RAYSSA LANNA FRANCO DA
SILVA(OAB: 15361/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS TRABALHADORES EM EMPRESAS DO
RAMO FINANCEIRO NO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO:
Fica a parte reclamante notificada, por seus advogados, para,
querendo, em 05 (cinco) dias, falar sobre a exceção de pré-
executividade oposta pelo executado.
JOAO PESSOA/PB, 31 de janeiro de 2024.
CLAUDIO MARCELO FIGUEIREDO CAVALCANTI
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000862-14.2022.5.13.0001
AUTOR RV TECNOLOGIA E SISTEMAS S.A.
ADVOGADO ELCIO FONSECA REIS(OAB:
63292/MG)
RÉU EMERSON ROLEMBERGH
NOGUEIRA RODRIGUES
ADVOGADO FABRICIA BATISTA NEVES(OAB:
9604/PB)
ADVOGADO BRUNO MATOS GONCALVES DE
MEDEIROS(OAB: 15444/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
MELIUZ S.A.
Intimado(s)/Citado(s):
- EMERSON ROLEMBERGH NOGUEIRA RODRIGUES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte Ré cientificada por seus advogados, do bloqueio
realizado em sua conta por meio do SISBAJUD ID 825cd55, pelo
prazo de 5 dias.
JOAO PESSOA/PB, 31 de janeiro de 2024.
JOSE AILTON FELIX DE SOUZA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0001162-49.2017.5.13.0001
AUTOR EDVALDO MENDONCA DO
NASCIMENTO
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RÉU FUND DESENV DA CRIANCA E DO
ADOLESC A DE ALMEIDA FUNDAC
ADVOGADO ROGERIO DUNDA MARQUES(OAB:
16652/PB)
RÉU API SERVICOS E CONSTRUCOES
LTDA - ME
ADVOGADO HELVETTY MATIAS OLIVER
CRUZ(OAB: 21187/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EDVALDO MENDONCA DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO:
Fica a parte autora intimada, por seu advogado, para indicar nos
autos, em 5 dias, novos dados bancários para transferência de seu
crédito pelo Juízo, tendo em vista a recusa da petição id. 5782912
pelo SIF da Caixa Econômica Federal com a informação conta de
crédito inválida.
JOAO PESSOA/PB, 31 de janeiro de 2024.
SINVAL DUARTE FILHO
Assessor
Processo Nº CumSen-0000092-50.2024.5.13.0001
EXEQUENTE CRISTIANE LUCAS DOS SANTOS
ADVOGADO GUILHERME FURTADO
MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
EXECUTADO SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
Intimado(s)/Citado(s):
- CRISTIANE LUCAS DOS SANTOS
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210052
3901/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 225
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 31 de Janeiro de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5655f27
proferido nos autos.
DESPACHO
Trata-se de Ação de Cumprimento de Sentença ajuizada por
CRISTIANE LUCAS DOS SANTOS em desfavor de SENDAS
DISTRIBUIDORA S/A, para liquidação e execução de seu crédito
individualizado, oriundo de sentença prolatada na Ação Coletiva nº
0001240-31.2017.5.13.0005 pelo MM Juízo da 5ª Vara do Trabalho
da Capital e distribuída por sorteio, para esta 1ª Vara do Trabalho
de João Pessoa-PB.
Determino, inicialmente, que a parte demandada SENDAS
DISTRIBUIDORA S/A apresente, em 15 dias, os seguintes
documentos relacionados à parte autora CRISTIANE LUCAS DOS
SANTOS, CPF 051.402.164-00, do período compreendido de e 13
de setembro de 2012 a 13 de setembro de 2017:
a. Registro de empregado;
b. Ficha financeira com a evolução salarial;
c. Registro de controle de jornada;
d. Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho (caso tenha sido
extinta relação empregatícia).
O não cumprimento da determinação importará na aceitação, pelo
Juízo, dos cálculos que venham a ser apresentados pela autora, e
que serão elaborados com base em suas próprias informações.
Atendida a determinação, dê-se vista da documentação à autora.
O Novo Código de Processo Civil introduziu, como um
desdobramento do princípio da boa fé e lealdade processual, o
princípio da cooperação entre os partícipes de uma relação jurídico-
processual, que necessitam atuar em sintonia, buscando resolver a
controvérsia.
Está previsto no artigo 6º do Novo Código de Processo Civil, que
diz, ”In verbis”:
“Art. 6º – Todos os sujeitos do processo devem cooperar entre
si para que se obtenha, em tempo razoável, decisão de mérito
justa e efetiva”.
Prevê, portanto a Lei, que as partes do processo colaborem entre si,
para que o Estado-juiz possa prestar uma tutela jurisdicional de
forma célere e adequada.
Trata-se de um princípio de suma importância ao ordenamento que
vai ao encontro com os princípios da ampla defesa e contraditório, o
princípio da cooperação ou colaboração, que altera a dinâmica do
processo, efetivando os poderes do Juiz e das partes,
estabelecendo o dever das partes de contribuírem para a rápida
solução da demanda.
Como esta 1ª Vara do Trabalho de João Pessoa possui em seus
quadros, apenas, um Contador apto a efetuar as liquidações de
sentenças e, diante do acúmulo de serviço em face das sentenças
prolatadas diariamente por este Juízo, que devem ser líquidas,
concedo à parte autora, o prazo de 30 (trinta) dias após a ciência
dos documentos que venham a ser juntados pela demandada, para
que apresente a planilha de cálculos com seu crédito, seguindo os
parâmetros do PJe-CALC, para possibilitar a execução do mesmo.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 31 de janeiro de 2024.
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ACC-0001090-52.2023.5.13.0001
AUTOR SINDICATO DOS ENFERMEIROS NO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ITALLO JOSE AZEVEDO
BONIFACIO(OAB: 14291/PB)
RÉU CENTRO DE NEFROLOGIA E
DIALISE DE JOAO PESSOA LTDA
ADVOGADO FRANCISCO ANTONIO LUIGI
RODRIGUES CUCCHI(OAB:
35915/SP)
TERCEIRO
INTERESSADO
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- CENTRO DE NEFROLOGIA E DIALISE DE JOAO PESSOA
LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a02d81e
proferida nos autos.
DECISÃO
Recebo o recurso ordinário interposto pela parte autora (Id.
2aaf8c7), eis que preenchidos os pressupostos de admissibilidade.
Notifique-se a parte contrária, para que apresente, querendo, no
prazo legal, suas contrarrazões.
Decorrido o prazo legal ou apresentada a resposta, remetam-se os
autos ao Eg. TRT, independente de nova conclusão.
JOAO PESSOA/PB, 31 de janeiro de 2024.
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ACC-0001090-52.2023.5.13.0001
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210052
3901/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 226
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 31 de Janeiro de 2024
AUTOR SINDICATO DOS ENFERMEIROS NO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ITALLO JOSE AZEVEDO
BONIFACIO(OAB: 14291/PB)
RÉU CENTRO DE NEFROLOGIA E
DIALISE DE JOAO PESSOA LTDA
ADVOGADO FRANCISCO ANTONIO LUIGI
RODRIGUES CUCCHI(OAB:
35915/SP)
TERCEIRO
INTERESSADO
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS ENFERMEIROS NO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a02d81e
proferida nos autos.
DECISÃO
Recebo o recurso ordinário interposto pela parte autora (Id.
2aaf8c7), eis que preenchidos os pressupostos de admissibilidade.
Notifique-se a parte contrária, para que apresente, querendo, no
prazo legal, suas contrarrazões.
Decorrido o prazo legal ou apresentada a resposta, remetam-se os
autos ao Eg. TRT, independente de nova conclusão.
JOAO PESSOA/PB, 31 de janeiro de 2024.
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000760-55.2023.5.13.0001
AUTOR MARCOS EDUARDO DA SILVA
VIEIRA
ADVOGADO DIEGO HENRIQUE CUNHA DE
OLIVEIRA(OAB: 113978/PR)
RÉU MARCUS VINICIUS DE
ALBUQUERQUE SANTANNA
01158250452
ADVOGADO GEYSIELE VIEIRA DA SILVA(OAB:
28144/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCUS VINICIUS DE ALBUQUERQUE SANTANNA
01158250452
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID cc2e025
proferida nos autos.
DECISÃO:
Ante a inércia da parte demandada no cumprimento da obrigação
de pagar, inicie-se a execução trabalhista, com o devido registro e
utilização dos Convênios disponíveis ao Poder Judiciário para tal
fim.
JOAO PESSOA/PB, 31 de janeiro de 2024.
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000760-55.2023.5.13.0001
AUTOR MARCOS EDUARDO DA SILVA
VIEIRA
ADVOGADO DIEGO HENRIQUE CUNHA DE
OLIVEIRA(OAB: 113978/PR)
RÉU MARCUS VINICIUS DE
ALBUQUERQUE SANTANNA
01158250452
ADVOGADO GEYSIELE VIEIRA DA SILVA(OAB:
28144/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCOS EDUARDO DA SILVA VIEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID cc2e025
proferida nos autos.
DECISÃO:
Ante a inércia da parte demandada no cumprimento da obrigação
de pagar, inicie-se a execução trabalhista, com o devido registro e
utilização dos Convênios disponíveis ao Poder Judiciário para tal
fim.
JOAO PESSOA/PB, 31 de janeiro de 2024.
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0117000-79.2013.5.13.0001
AUTOR SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM EMPRESAS DO RAMO
FINANCEIRO NO ESTADO DA
PARAIBA
ADVOGADO MARCELO DIAS ASSUNÇÃO(OAB:
17794/PB)
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
RÉU BANCO DO NORDESTE DO BRASIL
SA
ADVOGADO Danilo Duarte de Queiroz(OAB:
10588/PB)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210052
3901/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 227
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 31 de Janeiro de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1c6c18c
proferido nos autos.
DESPACHO:
Defiro o pedido do perito contábil. Intime-se a parte reclamada para
que apresente os documentos solicitados, no prazo de 15 dias.
JOAO PESSOA/PB, 31 de janeiro de 2024.
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0117000-79.2013.5.13.0001
AUTOR SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM EMPRESAS DO RAMO
FINANCEIRO NO ESTADO DA
PARAIBA
ADVOGADO MARCELO DIAS ASSUNÇÃO(OAB:
17794/PB)
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
RÉU BANCO DO NORDESTE DO BRASIL
SA
ADVOGADO Danilo Duarte de Queiroz(OAB:
10588/PB)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS TRABALHADORES EM EMPRESAS DO
RAMO FINANCEIRO NO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1c6c18c
proferido nos autos.
DESPACHO:
Defiro o pedido do perito contábil. Intime-se a parte reclamada para
que apresente os documentos solicitados, no prazo de 15 dias.
JOAO PESSOA/PB, 31 de janeiro de 2024.
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000970-43.2022.5.13.0001
AUTOR THAWANNE DE OLIVEIRA BARBOSA
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU OI S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO PAULO ANTONIO MAIA E
SILVA(OAB: 7854/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 5c789a3
proferida nos autos.
DECISÃO:
A empresa CONTAX S.A., responsável principal pela dívida
trabalhista, interpôs Agravo de Petição, cujo principal objetivo do
recurso é impedir o redirecionamento da execução para o devedor
subsidiário, TAM LINHAS AÉREAS S/A., cuja execução em seu
desfavor já tinha sido determinada por este Juízo.
Nos presentes autos, já foi expedida certidão de crédito para
habilitação perante o Juízo Universal, conforme requerido pela
CONTAX. S.A., sendo que, a partir disso, a execução encontra-se
suspensa em face dela até o pagamento do crédito do exequente.
Logo, não foi determinado qualquer ato executório em seu desfavor,
não lhe causando prejuízo.
Ocorre que a habilitação supracitada não impede o prosseguimento
da execução em face do devedor subsidiário, motivo pelo qual a
execução não se manteve suspensa perante o devedor subsidiário.
Sabe-se que um dos requisitos para a interposição do recurso é a
legitimidade da parte sucumbente na decisão recorrida. Nesse
sentido, a CONTAX S.A., ao tentar afastar o direcionamento da
execução para o devedor subsidiário, defende direito de terceiro,
sendo, pois, parte ilegítima para recorrer, eis que o artigo 18 do
Código de Processo Civil - CPC assim dispõe: "ninguém poderá
pleitear direito alheio em nome próprio, salvo quando autorizado
pelo ordenamento jurídico".
A situação já foi julgada por esse Regional, in verbis:
AGRAVO DE PETIÇÃO. NÃO CONHECIMENTO. ILEGITIMIDADE
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210052
3901/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 228
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 31 de Janeiro de 2024
DA PARTE AGRAVANTE. Ao buscar afastar a responsabilização do
devedor subsidiário, a agravante, na condição de devedor principal,
defende direito de terceiro, sendo, pois, parte ilegítima para
recorrer, eis que o art. 18 do CPC estabelece que "ninguém poderá
pleitear direito alheio em nome próprio, salvo quando autorizado
pelo ordenamento jurídico". Agravo de petição não conhecido. (TRT
da 13ª Região; Processo: 0000652-54.2022.5.13.0003; Data: 20-04-
2023; Órgão Julgador: Gabinete do Desembargador Eduardo Sérgio
de Almeida - 1ª Turma; Relator(a): EDUARDO SERGIO DE
ALMEIDA).
AGRAVO DE PETIÇÃO. DEVEDOR PRINCIPAL EM
RECUPERAÇÃO JUDICIAL. REDIRECIONAMENTO DA
EXECUÇÃO À DEVEDORA SUBSIDIÁRIA. ATAQUE DA ORDEM
PELA EXECUTADA PRINCIPAL. ILEGITIMIDADE. O devedor
judicial principal em estado de recuperação judicial não tem
legitimidade para reivindicar direito em favor do responsável
subsidiário pelo adimplemento da dívida, contra o qual foi
redirecionada a execução, ante o obstáculo dos artigos 17 e 18 do
CPC. Agravo a que se nega provimento.(TRT 13ª Região - 2ª Turma
- AP-0000997-57.2021.5.13.0002, Redator(a): Herminegilda Leite
Machado, Julgamento: 06/12/2022, Publicação: DJe 13/12/2022)
Isso posto, nego seguimento ao Agravo de Petição por ilegitimidade
recursal da agravante CONTAX S.A. - EM RECUPERAÇÃO
JUDICIAL.
Prossiga-se a execução em face da TAM LINHAS AÉREAS S/A.,
aguardando-se o prazo da decisão dos embargos à execução.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 31 de janeiro de 2024.
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000970-43.2022.5.13.0001
AUTOR THAWANNE DE OLIVEIRA BARBOSA
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU OI S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO PAULO ANTONIO MAIA E
SILVA(OAB: 7854/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- THAWANNE DE OLIVEIRA BARBOSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 5c789a3
proferida nos autos.
DECISÃO:
A empresa CONTAX S.A., responsável principal pela dívida
trabalhista, interpôs Agravo de Petição, cujo principal objetivo do
recurso é impedir o redirecionamento da execução para o devedor
subsidiário, TAM LINHAS AÉREAS S/A., cuja execução em seu
desfavor já tinha sido determinada por este Juízo.
Nos presentes autos, já foi expedida certidão de crédito para
habilitação perante o Juízo Universal, conforme requerido pela
CONTAX. S.A., sendo que, a partir disso, a execução encontra-se
suspensa em face dela até o pagamento do crédito do exequente.
Logo, não foi determinado qualquer ato executório em seu desfavor,
não lhe causando prejuízo.
Ocorre que a habilitação supracitada não impede o prosseguimento
da execução em face do devedor subsidiário, motivo pelo qual a
execução não se manteve suspensa perante o devedor subsidiário.
Sabe-se que um dos requisitos para a interposição do recurso é a
legitimidade da parte sucumbente na decisão recorrida. Nesse
sentido, a CONTAX S.A., ao tentar afastar o direcionamento da
execução para o devedor subsidiário, defende direito de terceiro,
sendo, pois, parte ilegítima para recorrer, eis que o artigo 18 do
Código de Processo Civil - CPC assim dispõe: "ninguém poderá
pleitear direito alheio em nome próprio, salvo quando autorizado
pelo ordenamento jurídico".
A situação já foi julgada por esse Regional, in verbis:
AGRAVO DE PETIÇÃO. NÃO CONHECIMENTO. ILEGITIMIDADE
DA PARTE AGRAVANTE. Ao buscar afastar a responsabilização do
devedor subsidiário, a agravante, na condição de devedor principal,
defende direito de terceiro, sendo, pois, parte ilegítima para
recorrer, eis que o art. 18 do CPC estabelece que "ninguém poderá
pleitear direito alheio em nome próprio, salvo quando autorizado
pelo ordenamento jurídico". Agravo de petição não conhecido. (TRT
da 13ª Região; Processo: 0000652-54.2022.5.13.0003; Data: 20-04-
2023; Órgão Julgador: Gabinete do Desembargador Eduardo Sérgio
de Almeida - 1ª Turma; Relator(a): EDUARDO SERGIO DE
ALMEIDA).
AGRAVO DE PETIÇÃO. DEVEDOR PRINCIPAL EM
RECUPERAÇÃO JUDICIAL. REDIRECIONAMENTO DA
EXECUÇÃO À DEVEDORA SUBSIDIÁRIA. ATAQUE DA ORDEM
PELA EXECUTADA PRINCIPAL. ILEGITIMIDADE. O devedor
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3901/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 229
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 31 de Janeiro de 2024
judicial principal em estado de recuperação judicial não tem
legitimidade para reivindicar direito em favor do responsável
subsidiário pelo adimplemento da dívida, contra o qual foi
redirecionada a execução, ante o obstáculo dos artigos 17 e 18 do
CPC. Agravo a que se nega provimento.(TRT 13ª Região - 2ª Turma
- AP-0000997-57.2021.5.13.0002, Redator(a): Herminegilda Leite
Machado, Julgamento: 06/12/2022, Publicação: DJe 13/12/2022)
Isso posto, nego seguimento ao Agravo de Petição por ilegitimidade
recursal da agravante CONTAX S.A. - EM RECUPERAÇÃO
JUDICIAL.
Prossiga-se a execução em face da TAM LINHAS AÉREAS S/A.,
aguardando-se o prazo da decisão dos embargos à execução.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 31 de janeiro de 2024.
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000342-20.2023.5.13.0001
EXEQUENTE JOAO PAULO SALUSTINO BEZERRA
ADVOGADO RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
ADVOGADO THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
ADVOGADO DIEGO ARAUJO COUTINHO(OAB:
445818/SP)
ADVOGADO MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
EXECUTADO AMBIENTAL SOLUCOES LTDA
EXECUTADO AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA-
EMLUR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte Ré cientificada por seus advogados, do bloqueio
realizado em sua conta por meio do SISBAJUD, pelo prazo de 5
dias.
JOAO PESSOA/PB, 31 de janeiro de 2024.
JOSE AILTON FELIX DE SOUZA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000924-93.2018.5.13.0001
AUTOR EDMILSON DOS SANTOS
GERONIMO
ADVOGADO JOSE EVERALDO VIEIRA
FREIRE(OAB: 11932/PB)
ADVOGADO DANIEL ALVES DE SOUSA(OAB:
12043/PB)
RÉU EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
ADVOGADO MARA LUCIA VILELA NOVAIS
FERNANDES(OAB: 15325-B/PB)
PERITO JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- EDMILSON DOS SANTOS GERONIMO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO:
Fica intimada a parte exequente, por seu advogado, para se
manifestar, querendo, acerca da impugnação aos cálculos (id.
6a99657) apresentada pela executada, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 31 de janeiro de 2024.
RODRIGO COSTA DE ARAUJO SOUZA
Diretor de Secretaria
Processo Nº CumSen-0000750-11.2023.5.13.0001
EXEQUENTE SINDICATO DOS MEDICOS DO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO BRUNO WURMBAUER JUNIOR(OAB:
13488/DF)
ADVOGADO ROBERTA ALVES CARVALHO
SANTOS(OAB: 97684/MG)
ADVOGADO JOAO AURELIANO DIAS FILHO(OAB:
38856/DF)
ADVOGADO BRUNA LETICIA TEIXEIRA IBIAPINA
CHAVES(OAB: 47067/DF)
ADVOGADO THIAGO LOPES CARDOSO
CAMPOS(OAB: 23824/BA)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
TERCEIRO
INTERESSADO
DIANNY MIRELLY LANDIM LINARD
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS MEDICOS DO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO:
Fica intimada a parte exequente, por seu advogado, para se
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Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 230
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 31 de Janeiro de 2024
manifestar, querendo, acerca da impugnação aos cálculos (id.
1c9d1ae) apresentada pela executada, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 31 de janeiro de 2024.
RODRIGO COSTA DE ARAUJO SOUZA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0002023-69.2016.5.13.0001
AUTOR ROBERTO SOARES JUNIOR
ADVOGADO ELIZEU DANTAS SIMOES
FERREIRA(OAB: 9331/PB)
RÉU HERCILIO PEDRO GOMES
ADVOGADO JADER RIBEIRO SILVA FILHO(OAB:
11732/PB)
RÉU HERCILIO PEDRO GOMES - ME
ADVOGADO JADER RIBEIRO SILVA FILHO(OAB:
11732/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
DOUGLAS DE ARAUJO GOMES
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
PERITO FELIPE QUEIROGA GADELHA
TERCEIRO
INTERESSADO
CARTÓRIO SOUTO
TERCEIRO
INTERESSADO
CARTÓRIO VIEIRA BATISTA
TERCEIRO
INTERESSADO
CARTÓRIO CLÁUDIA MARQUES
Intimado(s)/Citado(s):
- ROBERTO SOARES JUNIOR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte autora cientificada por seu advogado, da pesquisa CCS
ID 366a8da.
JOAO PESSOA/PB, 31 de janeiro de 2024.
JOSE AILTON FELIX DE SOUZA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0001262-91.2023.5.13.0001
AUTOR MARCOS GUILHERME DA SILVA
ADVOGADO LUIZ DA SILVA ALVES(OAB:
6078/PB)
ADVOGADO WAGNER HERBE SILVA BRITO(OAB:
11963/PB)
RÉU CONSTRUDANTAS CONSTRUCAO E
INCORPORACAO LTDA
ADVOGADO HOMERO DA SILVA SÁTIRO(OAB:
7418/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONSTRUDANTAS CONSTRUCAO E INCORPORACAO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e6d2f9b
proferida nos autos.
DECISÃO
Na audiência inaugural, o advogado da parte reclamada, assim se
pronunciou:
"MM. Juiz, idêntica demanda envolvendo as mesmas partes foi
distribuída a 12ª Vara do Trabalho de João Pessoa Processo nº
0000886-08.2023.5.13.0001, onde restou arquivada em razão da
ausência injustificada da parte autora, sendo assim, a teor do
disposto no art. 286, II, do CPC, de aplicação subsidiária no
Processo trabalhista, é prevento aquele Juízo. Diante do exposto,
requer que esse Douto Juízo decline sobre a competência para a
12ª Vara do Trabalho de João Pessoa. É o que se requer."
O requerimento da parte reclamada não teve oposição do autor.
Analisando a petição inicial desta demanda, constato que se trata
de idêntica ação ajuizada na 12ª Vara do Trabalho de João Pessoa,
tombada sob o número 0000886-08.2023.5.13.0001 e que foi
arquivada em razão da ausência injustificada da parte autora, como
pontua a defesa da reclamada.
No caso, há a identidade de partes, causa de pedir e pedido, o que
implica conexão com o processo 0000886-08.2023.5.13.0001,
conforme inteligência dos Arts. 55 C/C 286, II, do CPC. No entanto,
o i. magistrado, Dr. HUMBERTO HALISON BARBOSA DE
CARVALHO E SILVA afastou a prevenção, entendimento do qual
divirjo, com a devida vênia, como acima explicitado.
Desse modo, SUSCITO O CONFLITO NEGATIVO DE
COMPETÊNCIA e determino que a secretaria adote as providências
a seu cargo quanto ao envio dos autos ao E. TRT13 para dirimir a
questão.
Notifiquem-se.
JOAO PESSOA/PB, 31 de janeiro de 2024.
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001262-91.2023.5.13.0001
AUTOR MARCOS GUILHERME DA SILVA
ADVOGADO LUIZ DA SILVA ALVES(OAB:
6078/PB)
ADVOGADO WAGNER HERBE SILVA BRITO(OAB:
11963/PB)
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3901/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 231
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 31 de Janeiro de 2024
RÉU CONSTRUDANTAS CONSTRUCAO E
INCORPORACAO LTDA
ADVOGADO HOMERO DA SILVA SÁTIRO(OAB:
7418/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCOS GUILHERME DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e6d2f9b
proferida nos autos.
DECISÃO
Na audiência inaugural, o advogado da parte reclamada, assim se
pronunciou:
"MM. Juiz, idêntica demanda envolvendo as mesmas partes foi
distribuída a 12ª Vara do Trabalho de João Pessoa Processo nº
0000886-08.2023.5.13.0001, onde restou arquivada em razão da
ausência injustificada da parte autora, sendo assim, a teor do
disposto no art. 286, II, do CPC, de aplicação subsidiária no
Processo trabalhista, é prevento aquele Juízo. Diante do exposto,
requer que esse Douto Juízo decline sobre a competência para a
12ª Vara do Trabalho de João Pessoa. É o que se requer."
O requerimento da parte reclamada não teve oposição do autor.
Analisando a petição inicial desta demanda, constato que se trata
de idêntica ação ajuizada na 12ª Vara do Trabalho de João Pessoa,
tombada sob o número 0000886-08.2023.5.13.0001 e que foi
arquivada em razão da ausência injustificada da parte autora, como
pontua a defesa da reclamada.
No caso, há a identidade de partes, causa de pedir e pedido, o que
implica conexão com o processo 0000886-08.2023.5.13.0001,
conforme inteligência dos Arts. 55 C/C 286, II, do CPC. No entanto,
o i. magistrado, Dr. HUMBERTO HALISON BARBOSA DE
CARVALHO E SILVA afastou a prevenção, entendimento do qual
divirjo, com a devida vênia, como acima explicitado.
Desse modo, SUSCITO O CONFLITO NEGATIVO DE
COMPETÊNCIA e determino que a secretaria adote as providências
a seu cargo quanto ao envio dos autos ao E. TRT13 para dirimir a
questão.
Notifiquem-se.
JOAO PESSOA/PB, 31 de janeiro de 2024.
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000518-96.2023.5.13.0001
AUTOR WELSON OLIVEIRA BARBOSA
ADVOGADO YASMIM MOURA SILVA(OAB:
30214/PB)
ADVOGADO NATHAN BEZERRA
WANDERLEY(OAB: 21058/PB)
RÉU JOELZA GOMES CAVALCANTI
ADVOGADO THALES BARRETO ZUCCA(OAB:
30356/PB)
RÉU BINO & CAVALCANTI COMERCIO E
SERVICO DE RESTAURANTE LTDA
ADVOGADO THALES BARRETO ZUCCA(OAB:
30356/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- WELSON OLIVEIRA BARBOSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO:
Fica a parte autora intimada, por seu advogado, do documento
juntado no Id.6286d56.
JOAO PESSOA/PB, 31 de janeiro de 2024.
ANNA CAROLINA DE SALLES SANTOS E SILVA
Assessor
Processo Nº CumPrSe-0000052-68.2024.5.13.0001
REQUERENTE DYEGO VINICIUS DOS SANTOS
COSTA
ADVOGADO RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E
SILVA(OAB: 11589/PB)
REQUERIDO C.D.C SERVICOS DE INSTALACOES
DE GAS EIRELI
ADVOGADO ANDERSON MAGALHAES DE
OLIVEIRA BORGES(OAB: 34740/BA)
REQUERIDO MRV ENGENHARIA E
PARTICIPACOES SA
ADVOGADO IVAN ISAAC FERREIRA FILHO(OAB:
14534/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- C.D.C SERVICOS DE INSTALACOES DE GAS EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO:
Fica a parte intimada, por seu advogado, para se manifestar,
querendo, sobre os embargos à execução opostos pela executada
(id. 697dd02), no prazo de 05 dias.
JOAO PESSOA/PB, 31 de janeiro de 2024.
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3901/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 232
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 31 de Janeiro de 2024
RODRIGO COSTA DE ARAUJO SOUZA
Diretor de Secretaria
Processo Nº CumPrSe-0000052-68.2024.5.13.0001
REQUERENTE DYEGO VINICIUS DOS SANTOS
COSTA
ADVOGADO RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E
SILVA(OAB: 11589/PB)
REQUERIDO C.D.C SERVICOS DE INSTALACOES
DE GAS EIRELI
ADVOGADO ANDERSON MAGALHAES DE
OLIVEIRA BORGES(OAB: 34740/BA)
REQUERIDO MRV ENGENHARIA E
PARTICIPACOES SA
ADVOGADO IVAN ISAAC FERREIRA FILHO(OAB:
14534/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- DYEGO VINICIUS DOS SANTOS COSTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO:
Fica a parte intimada, por seu advogado, para se manifestar,
querendo, sobre os embargos à execução opostos pela executada
(id. 697dd02), no prazo de 05 dias.
JOAO PESSOA/PB, 31 de janeiro de 2024.
RODRIGO COSTA DE ARAUJO SOUZA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000728-84.2022.5.13.0001
AUTOR FELIPE DIEGO ANDRADE RAMOS
ADVOGADO JOACIL FREIRE DA SILVA
JUNIOR(OAB: 22711/PB)
RÉU LIESOMAR LINS DA CUNHA - ME
RÉU RENAN MACIEL VIEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- FELIPE DIEGO ANDRADE RAMOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 02b1b41
proferido nos autos.
DESPACHO:
Intimada para indicar meios para prosseguimento da execução, a
parte exequente requereu a aplicação de medidas coercitivas, tais
como suspensão da Carteira Nacional de Habilitação, apreensão do
passaporte e cancelamento/suspensão do cartão de crédito.
Quanto à adoção das medidas atípicas postuladas, previstas no art.
139, IV, do CPC, recentemente declaradas constitucionais no
julgamento da ADI 5.941 pelo STF, em 09/02/2023, não cabe
aplicação no sentido amplo e irrestrito, pois, como declarado na
mesma, devem ser observadas as ressalvas dispostas nos artigos
1º, 8º e 805 do CPC, além dos "direitos fundamentais da pessoa
humana".
Nesse sentido, o artigo 1º do CPC diz que o processo civil deve ser
ordenado, disciplinado e interpretado conforme valores e normas
fundamentais da Constituição. Segundo o artigo 8º, os magistrados,
ao aplicar o ordenamento jurídico, devem atender aos fins sociais e
às exigências do bem comum, resguardando e promovendo a
dignidade humana e observando os princípios da proporcionalidade,
razoabilidade, legalidade, publicidade e eficiência. O artigo 805, por
sua vez, determina que execuções de dívidas devem ser feitas do
modo menos gravoso ao executado.
A decisão do STF basicamente chancela o entendimento já
preconizado pelo STJ (RE 1.788.950-MT), no sentido de que a mera
alegação de esvaziamento da execução não é motivo suficiente, per
si, para adoção de medidas drásticas de bloqueio da CNH, cartões
de crédito e/ou passaporte, quando não se comprova
comportamento de ostentação social não condizente e à
míngua de comprovação de ocultação patrimonial. Vejamos:
RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL.
CHEQUES. VIOLAÇÃO DE DISPOSITIVO CONSTITUCIONAL.
DESCABIMENTO. MEDIDAS EXECUTIVAS ATÍPICAS. ART. 139,
IV, DO CPC/15. CABIMENTO. DELINEAMENTO DE DIRETRIZES
A SEREM OBSERVADAS PARA SUA APLICAÇÃO. 1. Ação
distribuída em 1/4/2009. Recurso especial interposto em 21/9/2018.
Autos conclusos à Relatora em 7/1/2019. 2. O propósito recursal é
definir se a suspensão da carteira nacional de habilitação e a
retenção do passaporte do devedor de obrigação de pagar quantia
são medidas viáveis de serem adotadas pelo juiz condutor do
processo executivo. 3. A interposição de recurso especial não é
cabível com base em suposta violação de dispositivo constitucional
ou de qualquer ato normativo que não se enquadre no conceito de
lei federal, conforme disposto no art. 105, III, a da CF/88. 4. O
Código de Processo Civil de 2015, a fim de garantir maior
celeridade e efetividade ao processo, positivou regra segundo a
qual incumbe ao juiz determinar todas as medidas indutivas,
coercitivas, mandamentais ou sub-rogatórias necessárias para
assegurar o cumprimento de ordem judicial, inclusive nas ações que
tenham por objeto prestação pecuniária (art. 139, IV). 5. A
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3901/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 233
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 31 de Janeiro de 2024
interpretação sistemática do ordenamento jurídico revela, todavia,
que tal previsão legal não autoriza a adoção indiscriminada de
qualquer medida executiva, independentemente de balizas ou
meios de controle efetivos. 6. De acordo com o entendimento do
STJ, as modernas regras de processo, ainda respaldadas pela
busca da efetividade jurisdicional, em nenhuma circunstância
poderão se distanciar dos ditames constitucionais, apenas sendo
possível a implementação de comandos não discricionários ou que
restrinjam direitos individuais de forma razoável. Precedente
específico. 7. A adoção de meios executivos atípicos é cabível
desde que, verificando-se a existência de indícios de que o devedor
possua patrimônio expropriável, tais medidas sejam adotadas de
modo subsidiário, por meio de decisão que contenha
fundamentação adequada às especificidades da hipótese concreta,
com observância do contraditório substancial e do postulado da
proporcionalidade. 8. Situação concreta em que o Tribunal a quo
indeferiu o pedido do recorrente de adoção de medidas executivas
atípicas sob o fundamento de que não há sinais de que o devedor
esteja ocultando patrimônio, mas sim de que não possui, de fato,
bens aptos a serem expropriados. 9. Como essa circunstância se
coaduna com o entendimento propugnado neste julgamento, é de
rigor - à vista da impossibilidade de esta Corte revolver o conteúdo
fático-probatório dos autos - a manutenção do aresto combatido.
RECURSO ESPECIAL PARCIALMENTE CONHECIDO E NÃO
PROVIDO. (STJ - REsp: 1788950 MT 2018/0343835-5, Relator:
Ministra NANCY ANDRIGHI, Data de Julgamento: 23/04/2019, T3 -
TERCEIRA TURMA, Data de Publicação: DJe 26/04/2019).
Outrossim, a SDI-II do Col. TST já firmou entendimento no sentido
de que a mera insolvência dos devedores não assegura a
concessão de medidas atípicas de contrição de bens, quando
ausente comprovação de intuito de fraude dos executados. Nesse
sentido, os seguintes julgados:
RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA
INTERPOSTO PELA PARTE IMPETRANTE. ATO DITO COATOR
PROFERIDO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.015/2015. EXECUÇÃO.
MERO INADIMPLEMENTO DO DEVEDOR. MEDIDAS
EXECUTIVAS ATÍPICAS. ART. 139, IV, DO CPC DE 2015.
SUSPENSÃO DA CARTEIRA NACIONAL DE HABILITAÇÃO.
INIDONEIDADE FINANCEIRA DO EXECUTADO.
FUNDAMENTAÇÃO. ARBITRARIEDADE. ARTS. 93, IX, DA
CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA, 489, PARÁGRAFO 1º DO CPC
DE 2015 E 832 DA CLT. PRECEDENTES. CONHECIMENTO E
PROVIMENTO DO RECURSO ORDINÁRIO. I. Consoante disposto
no art. 139, IV, do CPC de 2015 , " o juiz dirigirá o processo
conforme as disposições deste Código, incumbindo-lhe determinar
todas as medidas indutivas, coercitivas, mandamentais ou sub-
rogatórias necessárias para assegurar o cumprimento de ordem
judicial, inclusive nas ações que tenham por objeto prestação
pecuniária ". Todavia, dentro de um estado democrático de direito,
necessária se faz a correta fundamentação das decisões judiciais,
sob pena de arbitrariedade, na forma dos arts. 93, IX da
Constituição da República, 489, parágrafo 1º do CPC de 2015 e 832
da CLT. II. No caso concreto, o ato impugnado via mandado de
segurança é a decisão proferida nos autos da ação matriz, no curso
da execução, que determinou a suspensão da Carteira Nacional de
Habilitação do executado, após frustradas as medidas executivas
ordinárias. III. Em sede mandamental, a Seção de Dissídios
Individuais do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região, por
unanimidade de votos, inadmitiu o mandado de segurança, sob o
fundamento, em síntese, de que " o mandado de segurança não
constitui via ordinária para impugnação de decisões judiciais, de
modo que, se existe remédio processual para a defesa dos
interesses da parte no próprio feito em que proferida a decisão que
se reputa injusta, não há motivos para subtrair do juízo competente
". IV. Dessa decisão a parte impetrante interpõe o presente recurso
ordinário, no qual alega, em síntese, que o Tribunal Superior do
Trabalho, em recentes julgados, tem entendido pelo cabimento da
ação mandamental em casos análogos. Reitera que " atualmente o
Impetrante encontra-se desempregado, trabalhando de forma
eventual como serralheiro (...) destaca-se que o Impetrante
necessita da referida CNH, por ter de conduzir veículo automotor
para o desempenho de suas atividades, utilizando-o para
transportar seus instrumentos de trabalho ". V. No que tange ao
cabimento do mandado de segurança, verifica-se que a decisão ora
atacada é, por si só, capaz de ocasionar efeitos extraprocessuais
lesivos ao patrimônio jurídico do impetrante. Assim, com a finalidade
de evitar prejuízos de impossível ou difícil reparação oriundos dos
efeitos lesivos exógenos decorrentes do ato coator praticado na
ação matriz, admite-se a impetração do mandado de segurança. VI.
No que concerne ao mérito da demanda, conforme se extrai da
jurisprudência desta SBDI-II, a mera insolvência do devedor ou o
insucesso dos demais meios executivos não se mostra suficiente
para autorizar a adoção das medidas executivas atípicas, sendo
necessária, via de regra, a existência de provas ou indícios no
sentido de que o devedor, embora tenha patrimônio suficiente para
prover a execução, utiliza-se de técnicas e meios ardilosos para
ocultar o seu patrimônio, decorrendo daí sua utilidade para
satisfação do crédito exequendo. VII. No caso dos autos, ao adotar
as medidas judiciais atípicas, o ato coator fundamentou-se, no
insucesso dos meios tradicionais de satisfação do débito, o que, por
si só, reitera-se, não autoriza a apreensão/suspensão da carteira
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3901/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 234
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 31 de Janeiro de 2024
nacional de habilitação do executado. Ademais, como bem
ressaltado pelo Ministério Público do Trabalho em seu parecer, "
não se acha evidenciado nos autos a idoneidade financeira do
recorrente para solução da dívida questionada. Ao contrário, tudo
leva a crer que o recorrente não tem condições financeiras de solver
a dívida questionada. Ademais, a proibição de guiar o seu veículo
pode até mesmo, em tese, ao inverso do que pretendeu o TRT,
dificultar mais ainda a solvência da dívida. Por fim, tão somente a
longa tramitação do processo, bem como a ineficácia das pesquisas
realizadas por meio do Sisbajud, Renajud e Infojud não autorizam a
violação da esfera pessoal do devedor, mostrando-se claramente
desproporcionais e antijurídicas ". VIII. Assim, tendo a autoridade se
eximido de demonstrar as razões de fato e de direito que, sob esta
ótica, justificassem a adoção de tais medidas, o ato impugnado se
reveste de ilegalidade. IX. Recurso ordinário de que se conhece e a
que se dá provimento para sustar os efeitos do ato coator" (ROT-
11650-06.2021.5.03.0000, Subseção II Especializada em Dissídios
Individuais, Relator Ministro Evandro Pereira Valadao Lopes, DEJT
17/02/2023 - Grifei).
RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. ATO
COATOR QUE DETERMINA A APREENSÃO DA CARTEIRA
NACIONAL DE HABILITAÇÃO E A SUSPENSÃO DO
PASSAPORTE COMO PROVIDÊNCIA EXECUTIVA. APLICAÇÃO
DO ART. 139, IV, DO CPC/2015. PODER GERAL DE
EFETIVAÇÃO DA TUTELA JURISDICIONAL. SUBSIDIARIEDADE
E EXCEPCIONALIDADE DA MEDIDA. INEXISTÊNCIA DE
ELEMENTOS NO CASO CONCRETO QUE COMPROVEM
UTILIDADE E ADEQUAÇÃO DA MEDIDA. DIREITO LÍQUIDO E
CERTO. SEGURANÇA CONCEDIDA . Trata-se de mandado de
segurança impetrado contra ato do Juízo da 4ª Vara de Trabalho de
Salvador que, na execução processada nos autos da Reclamação
Trabalhista subjacente , determinou a suspensão da CNH e do
passaporte da impetrante. É admissível a imposição de medidas
aflitivas na execução de pagar quantia certa, contanto que seja
demonstrada a sua utilidade para a satisfação do crédito
exequendo. A aplicação do art. 139, IV, do CPC/2015 será balizada
pela observância dos postulados da proporcionalidade e
razoabilidade, do contraditório e da ampla defesa, e da adequada
fundamentação das decisões judiciais. No caso concreto , a decisão
coatora suspendeu a CNH e o passaporte da impetrante ao mesmo
tempo em que determinou a execução de outras diligências de
investigação patrimonial, o que demonstra que os meios ordinários
de execução ainda não haviam sido esgotados . Além disso, mesmo
que fossem infrutíferos todos os meios tradicionais de satisfação,
não há elementos que indiquem a oposição injustificada da
devedora ao cumprimento do título executivo, tais como prova da
ocultação de bens ou gozo de estilo de vida incompatível com a
dívida objeto da execução. A mera insolvência, em si mesma, não
enseja a automática adoção de medidas limitadoras da liberdade
individual do devedor, porquanto a execução civil não possui o
caráter punitivo verificado na execução penal. Mesmo sob a égide
do CPC de 2015, é sempre patrimonial a responsabilidade do
devedor (art. 789 do CPC de 2015) . Precedentes do e. Superior
Tribunal de Justiça. Há, portanto, direito líquido e certo a ser
protegido. Recurso ordinário provido para conceder a segurança
(ROT-1890-81.2018.5.05.0000, Subseção II Especializada em
Dissídios Individuais, Relatora Ministra Maria Helena Mallmann,
DEJT 25/06/2021) (grifo nosso).Ademais, sabe-se que o objetivo do
processo de execução é a excussão de bens do devedor para
satisfação da dívida trabalhista, e não a punição pessoal do
inadimplente. Logo, as medidas requeridas não interferem
diretamente no resultado da demanda, não apresentando utilidade
prática para a satisfação do crédito perseguido, razão pela qual
restam indeferidas.
Diante disso, entendo que as medidas requeridas são, neste
momento, abusivas, razão pela qual restam indeferidas.
Ante o exposto, notifique-se a parte exequente para indicar o
prosseguimento da execução por outros meios, salientando que
restarão rejeitados requerimentos para repetição de diligências já
malogradas, no prazo de quinze dias, findos os quais iniciar-se-á o
prazo prescricional de que trata o art. 11-A da CLT c/c art. 9°, 10° e
921, 5°, do CPC (art. 4° da IN TST n° 39/2016 e art. 21 da IN TST
n° 41/2018).
Decorrido o prazo sem novos requerimentos, aguarde-se na tarefa
sobrestamento, por 2 (dois) anos, a manifestação do interessado ou
o decurso do prazo prescricional.
JOAO PESSOA/PB, 31 de janeiro de 2024.
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000978-20.2022.5.13.0001
AUTOR ALEXSANDRA MENEZES
VASCONCELOS
ADVOGADO LUTERCIO FLAVIO RESENDE DE
LUNA(OAB: 17358/PB)
ADVOGADO CLAIRE DE BRITTO LEITE(OAB:
17018/PB)
RÉU PEDRO ROBERTO MEDEIROS DE
BRITO
ADVOGADO THIAGO SANTOS BARBOZA(OAB:
17224/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- PEDRO ROBERTO MEDEIROS DE BRITO
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3901/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 235
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 31 de Janeiro de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 37a0dff
proferido nos autos.
DESPACHO:
Considerando o requerimento da parte autora de Id.4f1f854,
proceda a secretaria a anotação da CTPS digital da parte autora.
Ademais, providencie a secretaria do juízo a expedição de ofício à
CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, que fica autorizada a liberar em
favor do(a) autor(a) o FGTS depositado pelo(a) empregador(a)/
demandado(a) , em sua conta vinculada.
Assim, o presente despacho possui força de alvará para que a
Caixa Econômica Federal proceda à transferência do saldo
existente na conta vinculada de Solicito a Vossa Senhoria que
proceda ao levantamento do saldo existente na conta vinculada do
FGTS da autora ALEXSANDRA MENEZES VASCONCELOS, CPF:
710.872.534-70, PIS: 21210343047, CTPS: 5318038/0050/PB, do
período trabalhado para PEDRO ROBERTO MEDEIROS DE
BRITO, CEI: 512120320009, de 01/08/2022 a 16/01/2024
(estabilidade gestante), depositando o valor na Caixa Econômica
Federal, agência 0729, operação 1288, conta nº 870786004-6, de
titularidade da autora, remetendo em seguida a esta Vara o
respectivo comprovante regularmente autenticado.
Intime-se.
JOAO PESSOA/PB, 31 de janeiro de 2024.
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000978-20.2022.5.13.0001
AUTOR ALEXSANDRA MENEZES
VASCONCELOS
ADVOGADO LUTERCIO FLAVIO RESENDE DE
LUNA(OAB: 17358/PB)
ADVOGADO CLAIRE DE BRITTO LEITE(OAB:
17018/PB)
RÉU PEDRO ROBERTO MEDEIROS DE
BRITO
ADVOGADO THIAGO SANTOS BARBOZA(OAB:
17224/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALEXSANDRA MENEZES VASCONCELOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 37a0dff
proferido nos autos.
DESPACHO:
Considerando o requerimento da parte autora de Id.4f1f854,
proceda a secretaria a anotação da CTPS digital da parte autora.
Ademais, providencie a secretaria do juízo a expedição de ofício à
CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, que fica autorizada a liberar em
favor do(a) autor(a) o FGTS depositado pelo(a) empregador(a)/
demandado(a) , em sua conta vinculada.
Assim, o presente despacho possui força de alvará para que a
Caixa Econômica Federal proceda à transferência do saldo
existente na conta vinculada de Solicito a Vossa Senhoria que
proceda ao levantamento do saldo existente na conta vinculada do
FGTS da autora ALEXSANDRA MENEZES VASCONCELOS, CPF:
710.872.534-70, PIS: 21210343047, CTPS: 5318038/0050/PB, do
período trabalhado para PEDRO ROBERTO MEDEIROS DE
BRITO, CEI: 512120320009, de 01/08/2022 a 16/01/2024
(estabilidade gestante), depositando o valor na Caixa Econômica
Federal, agência 0729, operação 1288, conta nº 870786004-6, de
titularidade da autora, remetendo em seguida a esta Vara o
respectivo comprovante regularmente autenticado.
Intime-se.
JOAO PESSOA/PB, 31 de janeiro de 2024.
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumPrSe-0000524-40.2022.5.13.0001
REQUERENTE VIVIANE VILAR ALMEIDA
ADVOGADO GALILEU DE BELLI NETO(OAB:
10556/PB)
ADVOGADO SILVIO DIOGO MACIEIRA
FARIAS(OAB: 26955/PB)
ADVOGADO JOAO VICTOR FRANCA CORTES DA
SILVA(OAB: 26216/PB)
ADVOGADO TAIGUARA FERNANDES DE
SOUSA(OAB: 19533/PB)
REQUERENTE SIND DOS TRAB EM EMP E
ORGAOS PUBLICOS E PRIVADOS
DE PROC DE DADOS SERV DE
INFORMAT SIMIL. E PROF DE PROC
DADOS PB
ADVOGADO GALILEU DE BELLI NETO(OAB:
10556/PB)
ADVOGADO SILVIO DIOGO MACIEIRA
FARIAS(OAB: 26955/PB)
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3901/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 236
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 31 de Janeiro de 2024
ADVOGADO JOAO VICTOR FRANCA CORTES DA
SILVA(OAB: 26216/PB)
ADVOGADO TAIGUARA FERNANDES DE
SOUSA(OAB: 19533/PB)
REQUERIDO EMPRESA DE TECNOLOGIA E
INFORMACOES DA PREVIDENCIA -
DATAPREV
ADVOGADO LUIS CARLOS DE SOUSA
AMORIM(OAB: 48082/BA)
ADVOGADO AMELIA VASCONCELOS
GUIMARAES(OAB: 71182/RJ)
ADVOGADO AYLTON DA SILVA BARROS(OAB:
46875/RJ)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- SIND DOS TRAB EM EMP E ORGAOS PUBLICOS E
PRIVADOS DE PROC DE DADOS SERV DE INFORMAT SIMIL. E
PROF DE PROC DADOS PB
- VIVIANE VILAR ALMEIDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d681194
proferido nos autos.
NOTIFICAÇÃO:
Fica o perito intimado para apresentar esclarecimentos periciais no
prazo de 08 (oito) dias acerca da impugnação apresentada pela
parte executada (Id. 0ec8cc7).
JOAO PESSOA/PB, 31 de janeiro de 2024.
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumPrSe-0000524-40.2022.5.13.0001
REQUERENTE VIVIANE VILAR ALMEIDA
ADVOGADO GALILEU DE BELLI NETO(OAB:
10556/PB)
ADVOGADO SILVIO DIOGO MACIEIRA
FARIAS(OAB: 26955/PB)
ADVOGADO JOAO VICTOR FRANCA CORTES DA
SILVA(OAB: 26216/PB)
ADVOGADO TAIGUARA FERNANDES DE
SOUSA(OAB: 19533/PB)
REQUERENTE SIND DOS TRAB EM EMP E
ORGAOS PUBLICOS E PRIVADOS
DE PROC DE DADOS SERV DE
INFORMAT SIMIL. E PROF DE PROC
DADOS PB
ADVOGADO GALILEU DE BELLI NETO(OAB:
10556/PB)
ADVOGADO SILVIO DIOGO MACIEIRA
FARIAS(OAB: 26955/PB)
ADVOGADO JOAO VICTOR FRANCA CORTES DA
SILVA(OAB: 26216/PB)
ADVOGADO TAIGUARA FERNANDES DE
SOUSA(OAB: 19533/PB)
REQUERIDO EMPRESA DE TECNOLOGIA E
INFORMACOES DA PREVIDENCIA -
DATAPREV
ADVOGADO LUIS CARLOS DE SOUSA
AMORIM(OAB: 48082/BA)
ADVOGADO AMELIA VASCONCELOS
GUIMARAES(OAB: 71182/RJ)
ADVOGADO AYLTON DA SILVA BARROS(OAB:
46875/RJ)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA DE TECNOLOGIA E INFORMACOES DA
PREVIDENCIA - DATAPREV
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d681194
proferido nos autos.
NOTIFICAÇÃO:
Fica o perito intimado para apresentar esclarecimentos periciais no
prazo de 08 (oito) dias acerca da impugnação apresentada pela
parte executada (Id. 0ec8cc7).
JOAO PESSOA/PB, 31 de janeiro de 2024.
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0001114-80.2023.5.13.0001
EXEQUENTE SINDICATO DOS MEDICOS DO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
EXECUTADO INSTITUTO DE PSICOL CLINICA
EDUCACIONAL E PROFISSIONAL
ADVOGADO EDUARDO GOMES DE
CARVALHO(OAB: 182720/RJ)
EXECUTADO ESTADO DA PARAIBA
TERCEIRO
INTERESSADO
VALBER THADEU DO VALE
VITORINO
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS MEDICOS DO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 18f1a2f
proferido nos autos.
DESPACHO:
Considerando o depósito do crédito do exequente realizado pela
Central Regional de Efetividade por meio do Processo Piloto
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3901/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 237
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 31 de Janeiro de 2024
0000492-03.2016.5.13.0015, convolo em penhora o depósito de id.
e5e2fb9 e concedo às partes o prazo do art. 884 da CLT.
Transcorrido o prazo sem manifestação, certifique-se e depois libere
-se o valor constante dos autos para a parte exequente, com as
retenções contratuais, sendo que os dados bancários dos
beneficiários já foram apresentados.
Após expedidos os alvarás, mantenham-se os autos sobrestados no
aguardo do repasse dos demais valores.
Do contrário, caso haja impugnação ou embargos, não se liberem
os valores e venham conclusos para julgamento, após as vistas de
praxe.
Intime-se.
JOAO PESSOA/PB, 31 de janeiro de 2024.
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000094-20.2024.5.13.0001
EXEQUENTE LUCIANA MARQUES DA SILVA
ADVOGADO GUILHERME FURTADO
MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
EXECUTADO SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCIANA MARQUES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 69b4e72
proferido nos autos.
DESPACHO
Trata-se de Ação de Cumprimento de Sentença ajuizada por
LUCIANA MARQUES DA SILVA em desfavor de SENDAS
DISTRIBUIDORA S/A, para liquidação e execução de seu crédito
individualizado, oriundo de sentença prolatada na Ação Coletiva nº
0001240-31.2017.5.13.0005 pelo MM Juízo da 5ª Vara do Trabalho
da Capital e distribuída por sorteio, para esta 1ª Vara do Trabalho
de João Pessoa-PB.
Determino, inicialmente, que a parte demandada SENDAS
DISTRIBUIDORA S/A apresente, em 15 dias, os seguintes
documentos relacionados à parte autora LUCIANA MARQUES DA
SILVA , CPF 348.629.308-75, do período compreendido de e 13 de
setembro de 2012 a 13 de setembro de 2017:
a. Registro de empregado;
b. Ficha financeira com a evolução salarial;
c. Registro de controle de jornada;
d. Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho (caso tenha sido
extinta relação empregatícia).
O não cumprimento da determinação importará na aceitação, pelo
Juízo, dos cálculos que venham a ser apresentados pela autora, e
que serão elaborados com base em suas próprias informações.
Atendida a determinação, dê-se vista da documentação à autora.
O Novo Código de Processo Civil introduziu, como um
desdobramento do princípio da boa fé e lealdade processual, o
princípio da cooperação entre os partícipes de uma relação jurídico-
processual, que necessitam atuar em sintonia, buscando resolver a
controvérsia.
Está previsto no artigo 6º do Novo Código de Processo Civil, que
diz, ”In verbis”:
“Art. 6º – Todos os sujeitos do processo devem cooperar entre
si para que se obtenha, em tempo razoável, decisão de mérito
justa e efetiva”.
Prevê, portanto a Lei, que as partes do processo colaborem entre si,
para que o Estado-juiz possa prestar uma tutela jurisdicional de
forma célere e adequada.
Trata-se de um princípio de suma importância ao ordenamento que
vai ao encontro com os princípios da ampla defesa e contraditório, o
princípio da cooperação ou colaboração, que altera a dinâmica do
processo, efetivando os poderes do Juiz e das partes,
estabelecendo o dever das partes de contribuírem para a rápida
solução da demanda.
Como esta 1ª Vara do Trabalho de João Pessoa possui em seus
quadros, apenas, um Contador apto a efetuar as liquidações de
sentenças e, diante do acúmulo de serviço em face das sentenças
prolatadas diariamente por este Juízo, que devem ser líquidas,
concedo à parte autora, o prazo de 30 (trinta) dias após a ciência
dos documentos que venham a ser juntados pela demandada, para
que apresente a planilha de cálculos com seu crédito, seguindo os
parâmetros do PJe-CALC, para possibilitar a execução do mesmo.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 31 de janeiro de 2024.
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0001114-80.2023.5.13.0001
EXEQUENTE SINDICATO DOS MEDICOS DO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
EXECUTADO INSTITUTO DE PSICOL CLINICA
EDUCACIONAL E PROFISSIONAL
ADVOGADO EDUARDO GOMES DE
CARVALHO(OAB: 182720/RJ)
EXECUTADO ESTADO DA PARAIBA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210052
3901/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 238
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 31 de Janeiro de 2024
TERCEIRO
INTERESSADO
VALBER THADEU DO VALE
VITORINO
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO DE PSICOL CLINICA EDUCACIONAL E
PROFISSIONAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 18f1a2f
proferido nos autos.
DESPACHO:
Considerando o depósito do crédito do exequente realizado pela
Central Regional de Efetividade por meio do Processo Piloto
0000492-03.2016.5.13.0015, convolo em penhora o depósito de id.
e5e2fb9 e concedo às partes o prazo do art. 884 da CLT.
Transcorrido o prazo sem manifestação, certifique-se e depois libere
-se o valor constante dos autos para a parte exequente, com as
retenções contratuais, sendo que os dados bancários dos
beneficiários já foram apresentados.
Após expedidos os alvarás, mantenham-se os autos sobrestados no
aguardo do repasse dos demais valores.
Do contrário, caso haja impugnação ou embargos, não se liberem
os valores e venham conclusos para julgamento, após as vistas de
praxe.
Intime-se.
JOAO PESSOA/PB, 31 de janeiro de 2024.
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0001122-57.2023.5.13.0001
EXEQUENTE SINDICATO DOS MEDICOS DO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
EXECUTADO INSTITUTO DE PSICOL CLINICA
EDUCACIONAL E PROFISSIONAL
ADVOGADO EDUARDO GOMES DE
CARVALHO(OAB: 182720/RJ)
EXECUTADO ESTADO DA PARAIBA
TERCEIRO
INTERESSADO
RENNER AUGUSTO RAPOSO
PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS MEDICOS DO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3b00d0b
proferido nos autos.
DESPACHO:
Considerando o depósito do crédito do exequente realizado pela
Central Regional de Efetividade por meio do Processo Piloto
0000492-03.2016.5.13.0015, convolo em penhora o depósito de id.
128f275 e concedo às partes o prazo do art. 884 da CLT.
Transcorrido o prazo sem manifestação, certifique-se e depois libere
-se o valor constante dos autos para a parte exequente, com as
retenções contratuais, sendo que os dados bancários dos
beneficiários já foram apresentados.
Após expedidos os alvarás, mantenham-se os autos sobrestados no
aguardo do repasse dos demais valores.
Do contrário, caso haja impugnação ou embargos, não se liberem
os valores e venham conclusos para julgamento, após as vistas de
praxe.
Intime-se.
JOAO PESSOA/PB, 31 de janeiro de 2024.
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0001122-57.2023.5.13.0001
EXEQUENTE SINDICATO DOS MEDICOS DO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
EXECUTADO INSTITUTO DE PSICOL CLINICA
EDUCACIONAL E PROFISSIONAL
ADVOGADO EDUARDO GOMES DE
CARVALHO(OAB: 182720/RJ)
EXECUTADO ESTADO DA PARAIBA
TERCEIRO
INTERESSADO
RENNER AUGUSTO RAPOSO
PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO DE PSICOL CLINICA EDUCACIONAL E
PROFISSIONAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3b00d0b
proferido nos autos.
DESPACHO:
Considerando o depósito do crédito do exequente realizado pela
Central Regional de Efetividade por meio do Processo Piloto
0000492-03.2016.5.13.0015, convolo em penhora o depósito de id.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210052
3901/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 239
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 31 de Janeiro de 2024
128f275 e concedo às partes o prazo do art. 884 da CLT.
Transcorrido o prazo sem manifestação, certifique-se e depois libere
-se o valor constante dos autos para a parte exequente, com as
retenções contratuais, sendo que os dados bancários dos
beneficiários já foram apresentados.
Após expedidos os alvarás, mantenham-se os autos sobrestados no
aguardo do repasse dos demais valores.
Do contrário, caso haja impugnação ou embargos, não se liberem
os valores e venham conclusos para julgamento, após as vistas de
praxe.
Intime-se.
JOAO PESSOA/PB, 31 de janeiro de 2024.
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000098-57.2024.5.13.0001
EXEQUENTE VALDENIZE DE ANDRADE SOUZA
ADVOGADO GUILHERME FURTADO
MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
EXECUTADO SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
Intimado(s)/Citado(s):
- VALDENIZE DE ANDRADE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID bb0e21b
proferido nos autos.
DESPACHO
Trata-se de Ação de Cumprimento de Sentença ajuizada por
VALDENIZE DE ANDRADE SOUZA em desfavor de SENDAS
DISTRIBUIDORA S/A, para liquidação e execução de seu crédito
individualizado, oriundo de sentença prolatada na Ação Coletiva nº
0001240-31.2017.5.13.0005 pelo MM Juízo da 5ª Vara do Trabalho
da Capital e distribuída por sorteio, para esta 1ª Vara do Trabalho
de João Pessoa-PB.
Determino, inicialmente, que a parte demandada SENDAS
DISTRIBUIDORA S/A apresente, em 15 dias, os seguintes
documentos relacionados à parte autora VALDENIZE DE
ANDRADE SOUZA , CPF 098.302.544-45, do período
compreendido de e 13 de setembro de 2012 a 13 de setembro de
2017:
a. Registro de empregado;
b. Ficha financeira com a evolução salarial;
c. Registro de controle de jornada;
d. Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho (caso tenha sido
extinta relação empregatícia).
O não cumprimento da determinação importará na aceitação, pelo
Juízo, dos cálculos que venham a ser apresentados pela autora, e
que serão elaborados com base em suas próprias informações.
Atendida a determinação, dê-se vista da documentação à autora.
O Novo Código de Processo Civil introduziu, como um
desdobramento do princípio da boa fé e lealdade processual, o
princípio da cooperação entre os partícipes de uma relação jurídico-
processual, que necessitam atuar em sintonia, buscando resolver a
controvérsia.
Está previsto no artigo 6º do Novo Código de Processo Civil, que
diz, ”In verbis”:
“Art. 6º – Todos os sujeitos do processo devem cooperar entre
si para que se obtenha, em tempo razoável, decisão de mérito
justa e efetiva”.
Prevê, portanto a Lei, que as partes do processo colaborem entre si,
para que o Estado-juiz possa prestar uma tutela jurisdicional de
forma célere e adequada.
Trata-se de um princípio de suma importância ao ordenamento que
vai ao encontro com os princípios da ampla defesa e contraditório, o
princípio da cooperação ou colaboração, que altera a dinâmica do
processo, efetivando os poderes do Juiz e das partes,
estabelecendo o dever das partes de contribuírem para a rápida
solução da demanda.
Como esta 1ª Vara do Trabalho de João Pessoa possui em seus
quadros, apenas, um Contador apto a efetuar as liquidações de
sentenças e, diante do acúmulo de serviço em face das sentenças
prolatadas diariamente por este Juízo, que devem ser líquidas,
concedo à parte autora, o prazo de 30 (trinta) dias após a ciência
dos documentos que venham a ser juntados pela demandada, para
que apresente a planilha de cálculos com seu crédito, seguindo os
parâmetros do PJe-CALC, para possibilitar a execução do mesmo.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 31 de janeiro de 2024.
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000096-87.2024.5.13.0001
EXEQUENTE MONICA SILVA DE SOUZA
ADVOGADO GUILHERME FURTADO
MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
EXECUTADO SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
Intimado(s)/Citado(s):
- MONICA SILVA DE SOUZA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210052
3901/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 240
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 31 de Janeiro de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 630e959
proferido nos autos.
DESPACHO
Trata-se de Ação de Cumprimento de Sentença ajuizada por
MONICA SILVA DE SOUZA em desfavor de SENDAS
DISTRIBUIDORA S/A, para liquidação e execução de seu crédito
individualizado, oriundo de sentença prolatada na Ação Coletiva nº
0001240-31.2017.5.13.0005 pelo MM Juízo da 5ª Vara do Trabalho
da Capital e distribuída por sorteio, para esta 1ª Vara do Trabalho
de João Pessoa-PB.
Determino, inicialmente, que a parte demandada SENDAS
DISTRIBUIDORA S/A apresente, em 15 dias, os seguintes
documentos relacionados à parte autora MONICA SILVA DE
SOUZA , CPF 012.886.934-86 , do período compreendido de e 13
de setembro de 2012 a 13 de setembro de 2017:
a. Registro de empregado;
b. Ficha financeira com a evolução salarial;
c. Registro de controle de jornada;
d. Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho (caso tenha sido
extinta relação empregatícia).
O não cumprimento da determinação importará na aceitação, pelo
Juízo, dos cálculos que venham a ser apresentados pela autora, e
que serão elaborados com base em suas próprias informações.
Atendida a determinação, dê-se vista da documentação à autora.
O Novo Código de Processo Civil introduziu, como um
desdobramento do princípio da boa fé e lealdade processual, o
princípio da cooperação entre os partícipes de uma relação jurídico-
processual, que necessitam atuar em sintonia, buscando resolver a
controvérsia.
Está previsto no artigo 6º do Novo Código de Processo Civil, que
diz, ”In verbis”:
“Art. 6º – Todos os sujeitos do processo devem cooperar entre
si para que se obtenha, em tempo razoável, decisão de mérito
justa e efetiva”.
Prevê, portanto a Lei, que as partes do processo colaborem entre si,
para que o Estado-juiz possa prestar uma tutela jurisdicional de
forma célere e adequada.
Trata-se de um princípio de suma importância ao ordenamento que
vai ao encontro com os princípios da ampla defesa e contraditório, o
princípio da cooperação ou colaboração, que altera a dinâmica do
processo, efetivando os poderes do Juiz e das partes,
estabelecendo o dever das partes de contribuírem para a rápida
solução da demanda.
Como esta 1ª Vara do Trabalho de João Pessoa possui em seus
quadros, apenas, um Contador apto a efetuar as liquidações de
sentenças e, diante do acúmulo de serviço em face das sentenças
prolatadas diariamente por este Juízo, que devem ser líquidas,
concedo à parte autora, o prazo de 30 (trinta) dias após a ciência
dos documentos que venham a ser juntados pela demandada, para
que apresente a planilha de cálculos com seu crédito, seguindo os
parâmetros do PJe-CALC, para possibilitar a execução do mesmo.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 31 de janeiro de 2024.
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0001120-87.2023.5.13.0001
EXEQUENTE SINDICATO DOS MEDICOS DO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
EXECUTADO INSTITUTO DE PSICOL CLINICA
EDUCACIONAL E PROFISSIONAL
ADVOGADO EDUARDO GOMES DE
CARVALHO(OAB: 182720/RJ)
EXECUTADO ESTADO DA PARAIBA
TERCEIRO
INTERESSADO
TASSIA TAMARA SILVA FEITOSA
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO DE PSICOL CLINICA EDUCACIONAL E
PROFISSIONAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e375787
proferido nos autos.
DESPACHO:
Considerando o depósito do crédito do exequente realizado pela
Central Regional de Efetividade por meio do Processo Piloto
0000492-03.2016.5.13.0015, convolo em penhora o depósito de id.
8cd517b e concedo às partes o prazo do art. 884 da CLT.
Transcorrido o prazo sem manifestação, certifique-se e depois libere
-se o valor constante dos autos para a parte exequente, com as
retenções contratuais, sendo que os dados bancários dos
beneficiários já foram apresentados.
Após expedidos os alvarás, mantenham-se os autos sobrestados no
aguardo do repasse dos demais valores.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210052
3901/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 241
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 31 de Janeiro de 2024
Do contrário, caso haja impugnação ou embargos, não se liberem
os valores e venham conclusos para julgamento, após as vistas de
praxe.
Intime-se.
JOAO PESSOA/PB, 31 de janeiro de 2024.
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0001120-87.2023.5.13.0001
EXEQUENTE SINDICATO DOS MEDICOS DO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
EXECUTADO INSTITUTO DE PSICOL CLINICA
EDUCACIONAL E PROFISSIONAL
ADVOGADO EDUARDO GOMES DE
CARVALHO(OAB: 182720/RJ)
EXECUTADO ESTADO DA PARAIBA
TERCEIRO
INTERESSADO
TASSIA TAMARA SILVA FEITOSA
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS MEDICOS DO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e375787
proferido nos autos.
DESPACHO:
Considerando o depósito do crédito do exequente realizado pela
Central Regional de Efetividade por meio do Processo Piloto
0000492-03.2016.5.13.0015, convolo em penhora o depósito de id.
8cd517b e concedo às partes o prazo do art. 884 da CLT.
Transcorrido o prazo sem manifestação, certifique-se e depois libere
-se o valor constante dos autos para a parte exequente, com as
retenções contratuais, sendo que os dados bancários dos
beneficiários já foram apresentados.
Após expedidos os alvarás, mantenham-se os autos sobrestados no
aguardo do repasse dos demais valores.
Do contrário, caso haja impugnação ou embargos, não se liberem
os valores e venham conclusos para julgamento, após as vistas de
praxe.
Intime-se.
JOAO PESSOA/PB, 31 de janeiro de 2024.
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0001108-73.2023.5.13.0001
EXEQUENTE SINDICATO DOS MEDICOS DO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
EXECUTADO INSTITUTO DE PSICOL CLINICA
EDUCACIONAL E PROFISSIONAL
ADVOGADO EDUARDO GOMES DE
CARVALHO(OAB: 182720/RJ)
EXECUTADO ESTADO DA PARAIBA
TERCEIRO
INTERESSADO
INGRID KAMANSKY DANTAS
MORAIS
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO DE PSICOL CLINICA EDUCACIONAL E
PROFISSIONAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 39fdf63
proferido nos autos.
DESPACHO:
Considerando o depósito do crédito do exequente realizado pela
Central Regional de Efetividade por meio do Processo Piloto
0000492-03.2016.5.13.0015, convolo em penhora o depósito de id.
efb5492 e concedo às partes o prazo do art. 884 da CLT.
Transcorrido o prazo sem manifestação, certifique-se e depois libere
-se o valor constante dos autos para a parte exequente, com as
retenções contratuais, sendo que os dados bancários dos
beneficiários já foram apresentados.
Após expedidos os alvarás, mantenham-se os autos sobrestados no
aguardo do repasse dos demais valores.
Do contrário, caso haja impugnação ou embargos, não se liberem
os valores e venham conclusos para julgamento, após as vistas de
praxe.
Intime-se.
JOAO PESSOA/PB, 31 de janeiro de 2024.
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0001108-73.2023.5.13.0001
EXEQUENTE SINDICATO DOS MEDICOS DO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
EXECUTADO INSTITUTO DE PSICOL CLINICA
EDUCACIONAL E PROFISSIONAL
ADVOGADO EDUARDO GOMES DE
CARVALHO(OAB: 182720/RJ)
EXECUTADO ESTADO DA PARAIBA
TERCEIRO
INTERESSADO
INGRID KAMANSKY DANTAS
MORAIS
Intimado(s)/Citado(s):
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210052
3901/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 242
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 31 de Janeiro de 2024
- SINDICATO DOS MEDICOS DO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 39fdf63
proferido nos autos.
DESPACHO:
Considerando o depósito do crédito do exequente realizado pela
Central Regional de Efetividade por meio do Processo Piloto
0000492-03.2016.5.13.0015, convolo em penhora o depósito de id.
efb5492 e concedo às partes o prazo do art. 884 da CLT.
Transcorrido o prazo sem manifestação, certifique-se e depois libere
-se o valor constante dos autos para a parte exequente, com as
retenções contratuais, sendo que os dados bancários dos
beneficiários já foram apresentados.
Após expedidos os alvarás, mantenham-se os autos sobrestados no
aguardo do repasse dos demais valores.
Do contrário, caso haja impugnação ou embargos, não se liberem
os valores e venham conclusos para julgamento, após as vistas de
praxe.
Intime-se.
JOAO PESSOA/PB, 31 de janeiro de 2024.
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001000-78.2022.5.13.0001
AUTOR EDVAN GONCALVES DA SILVA
ADVOGADO DARIO NUNES FERREIRA
FILHO(OAB: 28134/PB)
RÉU WASTE COLETA DE RESIDUOS
HOSPITALARES EIRELI - ME
ADVOGADO GUSTAVO RABAY GUERRA(OAB:
16080-B/PB)
ADVOGADO MARINA LACERDA CUNHA
LIMA(OAB: 15769/PB)
PERITO JOSE FRANCISCO CASILLO
Intimado(s)/Citado(s):
- WASTE COLETA DE RESIDUOS HOSPITALARES EIRELI -
ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 86cbe1f
proferido nos autos.
DESPACHO:
A executada requereu o parcelamento da dívida trabalhista em 06
(seis) vezes iguais e consecutivas, depositando, inicialmente, o
valor correspondente a 30% do débito.
Intimado para se manifestar, o exequente informou que não tem
interesse no pagamento de forma parcelada e requereu o
prosseguimento da execução.
Diante disso e tendo em vista que não se aplica tal parcelamento ao
cumprimento da sentença, conforme disposto no § 7º do artigo 916
do CPC, indefiro o pedido de parcelamento.
Determino a imediata liberação ao exequente do valor depositado,
sem retenções, o qual deverá indicar seus dados bancários, no
prazo de 5 dias. No caso de dedução de valores a título de
honorários contratuais, deverá o advogado requerer e indicar os
seus dados, bem como anexar o contrato de honorários firmado, no
mesmo prazo.
Após, apure-se o saldo remanescente e intime-se a executada para
pagamento em 48 horas, sob pena de utilização dos convênios
disponíveis ao Poder Judiciário.
JOAO PESSOA/PB, 31 de janeiro de 2024.
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001000-78.2022.5.13.0001
AUTOR EDVAN GONCALVES DA SILVA
ADVOGADO DARIO NUNES FERREIRA
FILHO(OAB: 28134/PB)
RÉU WASTE COLETA DE RESIDUOS
HOSPITALARES EIRELI - ME
ADVOGADO GUSTAVO RABAY GUERRA(OAB:
16080-B/PB)
ADVOGADO MARINA LACERDA CUNHA
LIMA(OAB: 15769/PB)
PERITO JOSE FRANCISCO CASILLO
Intimado(s)/Citado(s):
- EDVAN GONCALVES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 86cbe1f
proferido nos autos.
DESPACHO:
A executada requereu o parcelamento da dívida trabalhista em 06
(seis) vezes iguais e consecutivas, depositando, inicialmente, o
valor correspondente a 30% do débito.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210052
3901/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 243
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 31 de Janeiro de 2024
Intimado para se manifestar, o exequente informou que não tem
interesse no pagamento de forma parcelada e requereu o
prosseguimento da execução.
Diante disso e tendo em vista que não se aplica tal parcelamento ao
cumprimento da sentença, conforme disposto no § 7º do artigo 916
do CPC, indefiro o pedido de parcelamento.
Determino a imediata liberação ao exequente do valor depositado,
sem retenções, o qual deverá indicar seus dados bancários, no
prazo de 5 dias. No caso de dedução de valores a título de
honorários contratuais, deverá o advogado requerer e indicar os
seus dados, bem como anexar o contrato de honorários firmado, no
mesmo prazo.
Após, apure-se o saldo remanescente e intime-se a executada para
pagamento em 48 horas, sob pena de utilização dos convênios
disponíveis ao Poder Judiciário.
JOAO PESSOA/PB, 31 de janeiro de 2024.
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000532-22.2019.5.13.0001
AUTOR PEDRO ROSENDO DOS SANTOS
ADVOGADO ANDRE DE OLIVEIRA BARROS(OAB:
39948/PE)
RÉU CONPEL COMPANHIA NORDESTINA
DE PAPEL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO FABIO DE MELLO GUEDES(OAB:
9342/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- PEDRO ROSENDO DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1d398bb
proferido nos autos.
DESPACHO:
O exequente, em manifestação, requereu o desarquivamento dos
autos para fins de análise e extração de cópias reprográficas, pelo
prazo legal de 5 (cinco) dias, bem como a dispensa do recolhimento
de guia para desarquivamento.
Ocorre que se trata de processo judicial eletrônico, razão pela qual
não se faz necessário o desarquivamento dos autos para que a
parte tenha acesso aos documentos, pelo que indefiro o pedido.
Ademais, não existe guia de recolhimento para desarquivamento
dos autos, tornando, portanto, o pedido desnecessário.
Ressalto que o processo encontra-se arquivado, eis que todos os
valores foram liberados com a execução quitada.
Intime-se e retorne os autos ao arquivo.
JOAO PESSOA/PB, 31 de janeiro de 2024.
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000688-68.2023.5.13.0001
AUTOR MARILIA DA SILVA SANTOS
ADVOGADO MELCHISEDECH VASCONCELOS DE
MOURA(OAB: 22140/PB)
RÉU CLARO S.A.
ADVOGADO FRANCISCO LUIZ MACEDO
PORTO(OAB: 10831/PB)
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
ADVOGADO BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
RÉU BARBARA HELLEN BEZERRA
MENDES LTDA
ADVOGADO CARLOS LUCAS DEMETRIO
GOMES(OAB: 30541/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BARBARA HELLEN BEZERRA MENDES LTDA
- CLARO S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 5a697df
proferida nos autos.
DECISÃO
Recebo o Agravo de Petição interposto pela demandada Claro S/A
(Id 6c8cfb7), eis que preenchidos os pressupostos de
admissibilidade do recurso.
Notifiquem-se as partes contrárias para, querendo, apresentarem
suas contrarrazões, no prazo legal.
Decorrido o prazo legal ou apresentada a resposta, remetam-se os
autos ao Eg. TRT, independente de nova conclusão.
JOAO PESSOA/PB, 31 de janeiro de 2024.
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0001094-89.2023.5.13.0001
EXEQUENTE SINDICATO DOS MEDICOS DO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
EXECUTADO INSTITUTO DE PSICOL CLINICA
EDUCACIONAL E PROFISSIONAL
ADVOGADO EDUARDO GOMES DE
CARVALHO(OAB: 182720/RJ)
EXECUTADO ESTADO DA PARAIBA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210052
3901/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 244
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 31 de Janeiro de 2024
TERCEIRO
INTERESSADO
ANDRESSA BRAGA DE SA
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO DE PSICOL CLINICA EDUCACIONAL E
PROFISSIONAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2a28da1
proferido nos autos.
DESPACHO:
Considerando o depósito do crédito do exequente realizado pela
Central Regional de Efetividade por meio do Processo Piloto
0000492-03.2016.5.13.0015, convolo em penhora o depósito de id.
15dd913 e concedo às partes o prazo do art. 884 da CLT.
Transcorrido o prazo sem manifestação, certifique-se e depois libere
-se o valor constante dos autos para a parte exequente, com as
retenções contratuais, sendo que os dados bancários dos
beneficiários já foram apresentados.
Após expedidos os alvarás, mantenham-se os autos sobrestados no
aguardo do repasse dos demais valores.
Do contrário, caso haja impugnação ou embargos, não se liberem
os valores e venham conclusos para julgamento, após as vistas de
praxe.
Intime-se.
JOAO PESSOA/PB, 31 de janeiro de 2024.
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0001094-89.2023.5.13.0001
EXEQUENTE SINDICATO DOS MEDICOS DO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
EXECUTADO INSTITUTO DE PSICOL CLINICA
EDUCACIONAL E PROFISSIONAL
ADVOGADO EDUARDO GOMES DE
CARVALHO(OAB: 182720/RJ)
EXECUTADO ESTADO DA PARAIBA
TERCEIRO
INTERESSADO
ANDRESSA BRAGA DE SA
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS MEDICOS DO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2a28da1
proferido nos autos.
DESPACHO:
Considerando o depósito do crédito do exequente realizado pela
Central Regional de Efetividade por meio do Processo Piloto
0000492-03.2016.5.13.0015, convolo em penhora o depósito de id.
15dd913 e concedo às partes o prazo do art. 884 da CLT.
Transcorrido o prazo sem manifestação, certifique-se e depois libere
-se o valor constante dos autos para a parte exequente, com as
retenções contratuais, sendo que os dados bancários dos
beneficiários já foram apresentados.
Após expedidos os alvarás, mantenham-se os autos sobrestados no
aguardo do repasse dos demais valores.
Do contrário, caso haja impugnação ou embargos, não se liberem
os valores e venham conclusos para julgamento, após as vistas de
praxe.
Intime-se.
JOAO PESSOA/PB, 31 de janeiro de 2024.
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000688-68.2023.5.13.0001
AUTOR MARILIA DA SILVA SANTOS
ADVOGADO MELCHISEDECH VASCONCELOS DE
MOURA(OAB: 22140/PB)
RÉU CLARO S.A.
ADVOGADO FRANCISCO LUIZ MACEDO
PORTO(OAB: 10831/PB)
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
ADVOGADO BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
RÉU BARBARA HELLEN BEZERRA
MENDES LTDA
ADVOGADO CARLOS LUCAS DEMETRIO
GOMES(OAB: 30541/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARILIA DA SILVA SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 5a697df
proferida nos autos.
DECISÃO
Recebo o Agravo de Petição interposto pela demandada Claro S/A
(Id 6c8cfb7), eis que preenchidos os pressupostos de
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210052
3901/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 245
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 31 de Janeiro de 2024
admissibilidade do recurso.
Notifiquem-se as partes contrárias para, querendo, apresentarem
suas contrarrazões, no prazo legal.
Decorrido o prazo legal ou apresentada a resposta, remetam-se os
autos ao Eg. TRT, independente de nova conclusão.
JOAO PESSOA/PB, 31 de janeiro de 2024.
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000758-85.2023.5.13.0001
EXEQUENTE SINDICATO DOS MEDICOS DO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO BRUNO WURMBAUER JUNIOR(OAB:
13488/DF)
ADVOGADO BRUNA LUISA SOARES ALVES
MENEZES(OAB: 37094/BA)
ADVOGADO MAYARA GUIRELLE LIMA(OAB:
5124/TO)
TERCEIRO
INTERESSADO
YASMINE GIL DE FRANCA
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS MEDICOS DO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO:
Fica a parte autora intimada, por seu advogado, para se manifestar,
querendo, sobre os embargos à execução opostos pela executada
(id. fbf75d5), no prazo de 05 dias.
JOAO PESSOA/PB, 31 de janeiro de 2024.
JOSE AILTON FELIX DE SOUZA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0029800-68.2012.5.13.0001
AUTOR EUCLIDES ROZENDO DA SILVA
NETO
ADVOGADO MAXWELL ESTRELA ARAUJO
DANTAS(OAB: 13396/PB)
RÉU EVOLUCAO ADMINISTRADORA DE
SERVICOS DE ENGENHARIA EIRELI
- ME
RÉU MOZART DE CASTRO SOARES
RÉU LEVI CONSTANCIO DO REGO
TERCEIRO
INTERESSADO
SCHIMMER COMERCIO DE
MATERIAL DE CONSTRUCAO EIRELI
- ME
TERCEIRO
INTERESSADO
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO
SOCIAL
Intimado(s)/Citado(s):
- EUCLIDES ROZENDO DA SILVA NETO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c666e82
proferido nos autos.
DESPACHO:
O INSS efetuou o depósito de R$ 1.149,17 referente à penhora dos
proventos do executado em obediência à ordem deste Juízo.
Assim, libere-se o valor constante dos autos para a parte
exequente, sem retenções, a qual deverá indicar seus dados
bancários, no prazo de 5 dias. No caso de dedução de valores a
título de honorários contratuais, deverá o advogado requerer e
indicar os seus dados, bem como anexar o contrato de honorários
firmado, no mesmo prazo.
Após, aguarde-se o repasse dos demais valores pelo Instituto,
ficando, deferida, desde já, a liberação à exequente
independentemente de nova conclusão até o limite do seu crédito.
JOAO PESSOA/PB, 31 de janeiro de 2024.
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000720-73.2023.5.13.0001
AUTOR JOSE ROBERTO DA SILVA DE
OLIVEIRA
ADVOGADO ADEMAR TEOTONIO LEITE
FERREIRA FILHO(OAB: 12150/PB)
RÉU BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RÉU CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
PERITO JOSE FRANCISCO CASILLO
Intimado(s)/Citado(s):
- BOMPRECO SUPERMERCADOS DO NORDESTE LTDA
- CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5a4d935
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210052
3901/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 246
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 31 de Janeiro de 2024
proferido nos autos.
DESPACHO:
Intime-se a parte demandada, por seu advogado, para efetuar o
pagamento do crédito fixado na decisão transitada em julgado, no
prazo de 48 horas, sob pena de início imediato dos atos executórios
e constrição de bens, além de inclusão no Banco Nacional de
Devedores Trabalhistas e protesto extrajudicial (na hipótese de não
haver pagamento nem garantia após 45 dias da intimação,
conforme o art. 883-A da CLT), independentemente de mandado de
citação .
JOAO PESSOA/PB, 31 de janeiro de 2024.
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000720-73.2023.5.13.0001
AUTOR JOSE ROBERTO DA SILVA DE
OLIVEIRA
ADVOGADO ADEMAR TEOTONIO LEITE
FERREIRA FILHO(OAB: 12150/PB)
RÉU BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RÉU CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
PERITO JOSE FRANCISCO CASILLO
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE ROBERTO DA SILVA DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5a4d935
proferido nos autos.
DESPACHO:
Intime-se a parte demandada, por seu advogado, para efetuar o
pagamento do crédito fixado na decisão transitada em julgado, no
prazo de 48 horas, sob pena de início imediato dos atos executórios
e constrição de bens, além de inclusão no Banco Nacional de
Devedores Trabalhistas e protesto extrajudicial (na hipótese de não
haver pagamento nem garantia após 45 dias da intimação,
conforme o art. 883-A da CLT), independentemente de mandado de
citação .
JOAO PESSOA/PB, 31 de janeiro de 2024.
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0056200-51.2014.5.13.0001
AUTOR MARIA DO ROZARIO RAMALHO
PACHECO
ADVOGADO ROMULO VINICIUS HILARIO
VERAS(OAB: 30868/PB)
ADVOGADO DANIEL ALVES DE SOUSA(OAB:
12043/PB)
ADVOGADO JOSE EVERALDO VIEIRA
FREIRE(OAB: 11932/PB)
RÉU EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
ADVOGADO PIERRE ANDRADE
BERTHOLET(OAB: 7648/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
JOSE GIVALDO MELQUIADES DE
MEDEIROS
TERCEIRO
INTERESSADO
JOSE EVERALDO VIEIRA FREIRE
ADVOGADO DANIEL ALVES DE SOUSA(OAB:
12043/PB)
ADVOGADO JOSE EVERALDO VIEIRA
FREIRE(OAB: 11932/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
DANIEL ALVES DE SOUSA
ADVOGADO DANIEL ALVES DE SOUSA(OAB:
12043/PB)
ADVOGADO JOSE EVERALDO VIEIRA
FREIRE(OAB: 11932/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- DANIEL ALVES DE SOUSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO:
Ficam os advogados Daniel Alves de Sousa (OAB/PB 12043) e
José Everaldo Vieira Freire (OAB/PB 11932) intimados para se
manifestarem, no prazo de 5 dias, sobre a petição de Id. 92e5fbd.
JOAO PESSOA/PB, 31 de janeiro de 2024.
RODRIGO COSTA DE ARAUJO SOUZA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0056200-51.2014.5.13.0001
AUTOR MARIA DO ROZARIO RAMALHO
PACHECO
ADVOGADO ROMULO VINICIUS HILARIO
VERAS(OAB: 30868/PB)
ADVOGADO DANIEL ALVES DE SOUSA(OAB:
12043/PB)
ADVOGADO JOSE EVERALDO VIEIRA
FREIRE(OAB: 11932/PB)
RÉU EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
ADVOGADO PIERRE ANDRADE
BERTHOLET(OAB: 7648/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
JOSE GIVALDO MELQUIADES DE
MEDEIROS
TERCEIRO
INTERESSADO
JOSE EVERALDO VIEIRA FREIRE
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210052
3901/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 247
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 31 de Janeiro de 2024
ADVOGADO DANIEL ALVES DE SOUSA(OAB:
12043/PB)
ADVOGADO JOSE EVERALDO VIEIRA
FREIRE(OAB: 11932/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
DANIEL ALVES DE SOUSA
ADVOGADO DANIEL ALVES DE SOUSA(OAB:
12043/PB)
ADVOGADO JOSE EVERALDO VIEIRA
FREIRE(OAB: 11932/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE EVERALDO VIEIRA FREIRE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO:
Ficam os advogados Daniel Alves de Sousa (OAB/PB 12043) e
José Everaldo Vieira Freire (OAB/PB 11932) intimados para se
manifestarem, no prazo de 5 dias, sobre a petição de Id. 92e5fbd.
JOAO PESSOA/PB, 31 de janeiro de 2024.
RODRIGO COSTA DE ARAUJO SOUZA
Diretor de Secretaria
Processo Nº CumSen-0000095-05.2024.5.13.0001
EXEQUENTE MARIA DA PENHA DA SILVA
ADVOGADO GUILHERME FURTADO
MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
EXECUTADO SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA DA PENHA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5a8262b
proferido nos autos.
DESPACHO
Trata-se de Ação de Cumprimento de Sentença ajuizada por MARIA
DA PENHA DA SILVA em desfavor de SENDAS DISTRIBUIDORA
S/A, para liquidação e execução de seu crédito individualizado,
oriundo de sentença prolatada na Ação Coletiva nº 0001240-
31.2017.5.13.0005 pelo MM Juízo da 5ª Vara do Trabalho da
Capital e distribuída por sorteio, para esta 1ª Vara do Trabalho de
João Pessoa-PB.
Determino, inicialmente, que a parte demandada SENDAS
DISTRIBUIDORA S/A apresente, em 15 dias, os seguintes
documentos relacionados à parte autora MARIA DA PENHA DA
SILVA, CPF 007.952.024-31, do período compreendido de e 13 de
setembro de 2012 a 13 de setembro de 2017:
a. Registro de empregado;
b. Ficha financeira com a evolução salarial;
c. Registro de controle de jornada;
d. Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho (caso tenha sido
extinta relação empregatícia).
O não cumprimento da determinação importará na aceitação, pelo
Juízo, dos cálculos que venham a ser apresentados pela autora, e
que serão elaborados com base em suas próprias informações.
Atendida a determinação, dê-se vista da documentação à autora.
O Novo Código de Processo Civil introduziu, como um
desdobramento do princípio da boa fé e lealdade processual, o
princípio da cooperação entre os partícipes de uma relação jurídico-
processual, que necessitam atuar em sintonia, buscando resolver a
controvérsia.
Está previsto no artigo 6º do Novo Código de Processo Civil, que
diz, ”In verbis”:
“Art. 6º – Todos os sujeitos do processo devem cooperar entre
si para que se obtenha, em tempo razoável, decisão de mérito
justa e efetiva”.
Prevê, portanto a Lei, que as partes do processo colaborem entre si,
para que o Estado-juiz possa prestar uma tutela jurisdicional de
forma célere e adequada.
Trata-se de um princípio de suma importância ao ordenamento que
vai ao encontro com os princípios da ampla defesa e contraditório, o
princípio da cooperação ou colaboração, que altera a dinâmica do
processo, efetivando os poderes do Juiz e das partes,
estabelecendo o dever das partes de contribuírem para a rápida
solução da demanda.
Como esta 1ª Vara do Trabalho de João Pessoa possui em seus
quadros, apenas, um Contador apto a efetuar as liquidações de
sentenças e, diante do acúmulo de serviço em face das sentenças
prolatadas diariamente por este Juízo, que devem ser líquidas,
concedo à parte autora, o prazo de 30 (trinta) dias após a ciência
dos documentos que venham a ser juntados pela demandada, para
que apresente a planilha de cálculos com seu crédito, seguindo os
parâmetros do PJe-CALC, para possibilitar a execução do mesmo.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 31 de janeiro de 2024.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210052
3901/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 248
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 31 de Janeiro de 2024
Processo Nº ATSum-0000007-35.2022.5.13.0001
AUTOR OCELIO DA SILVA AMARO
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU FRANCISCO ANTONIO DO
NASCIMENTO LOPES
RÉU PSWI TECNOLOGIA LTDA - ME
Intimado(s)/Citado(s):
- OCELIO DA SILVA AMARO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 46dc148
proferido nos autos.
DESPACHO:
Defiro o pedido do exequente e determino a utilização do Infojud, na
modalidade e-Financeira, a qual substituiu a DIMOF, com o fim de
apresentar a movimentação financeira dos executados e subsidiar a
a penhora de numerário dos devedores.
Intime-se.
JOAO PESSOA/PB, 31 de janeiro de 2024.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ExCCJ-0000275-81.2017.5.13.0028
EXEQUENTE JOSE ONILDO DA SILVA ASSIS
ADVOGADO TIAGO OLIVEIRA RODOVALHO DE
ALENCAR ROLIM(OAB: 18507/PB)
EXECUTADO DESTILARIA AMAZONQUIM,
INDUSTRIA, COMERCIO E
TRANSPORTE LTDA
EXECUTADO ATUAL TINTAS E VERNIZES LTDA
EXECUTADO DEAN CESAR DE LIMA
EXECUTADO CARLOS ALBERTO FRANCISCO
DOS SANTOS
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE ONILDO DA SILVA ASSIS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 020ab89
proferida nos autos.
DECISÃO:
Não tendo o credor indicado meios para prosseguimento da
execução, inicie-se a contagem do prazo prescricional previsto na
CLT, artigo 11-A.
Determino o sobrestamento desta ação por 2 (dois) anos, enquanto
se aguarda o decurso do prazo acima mencionado.
Intime-se.
JOAO PESSOA/PB, 31 de janeiro de 2024.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000093-35.2024.5.13.0001
EXEQUENTE KALIANE ARAUJO DO NASCIMENTO
ADVOGADO GUILHERME FURTADO
MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
EXECUTADO SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
Intimado(s)/Citado(s):
- KALIANE ARAUJO DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a5d1883
proferido nos autos.
DESPACHO
Trata-se de Ação de Cumprimento de Sentença ajuizada por
KALIANE ARAUJO DO NASCIMENTO em desfavor de SENDAS
DISTRIBUIDORA S/A, para liquidação e execução de seu crédito
individualizado, oriundo de sentença prolatada na Ação Coletiva nº
0001240-31.2017.5.13.0005 pelo MM Juízo da 5ª Vara do Trabalho
da Capital e distribuída por sorteio, para esta 1ª Vara do Trabalho
de João Pessoa-PB.
Determino, inicialmente, que a parte demandada SENDAS
DISTRIBUIDORA S/A apresente, em 15 dias, os seguintes
documentos relacionados à parte autora KALIANE ARAUJO DO
NASCIMENTO, CPF 055.668.654-37, do período compreendido de
e 13 de setembro de 2012 a 13 de setembro de 2017:
a. Registro de empregado;
b. Ficha financeira com a evolução salarial;
c. Registro de controle de jornada;
d. Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho (caso tenha sido
extinta relação empregatícia).
O não cumprimento da determinação importará na aceitação, pelo
Juízo, dos cálculos que venham a ser apresentados pela autora, e
que serão elaborados com base em suas próprias informações.
Atendida a determinação, dê-se vista da documentação à autora.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210052
3901/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 249
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 31 de Janeiro de 2024
O Novo Código de Processo Civil introduziu, como um
desdobramento do princípio da boa fé e lealdade processual, o
princípio da cooperação entre os partícipes de uma relação jurídico-
processual, que necessitam atuar em sintonia, buscando resolver a
controvérsia.
Está previsto no artigo 6º do Novo Código de Processo Civil, que
diz, ”In verbis”:
“Art. 6º – Todos os sujeitos do processo devem cooperar entre
si para que se obtenha, em tempo razoável, decisão de mérito
justa e efetiva”.
Prevê, portanto a Lei, que as partes do processo colaborem entre si,
para que o Estado-juiz possa prestar uma tutela jurisdicional de
forma célere e adequada.
Trata-se de um princípio de suma importância ao ordenamento que
vai ao encontro com os princípios da ampla defesa e contraditório, o
princípio da cooperação ou colaboração, que altera a dinâmica do
processo, efetivando os poderes do Juiz e das partes,
estabelecendo o dever das partes de contribuírem para a rápida
solução da demanda.
Como esta 1ª Vara do Trabalho de João Pessoa possui em seus
quadros, apenas, um Contador apto a efetuar as liquidações de
sentenças e, diante do acúmulo de serviço em face das sentenças
prolatadas diariamente por este Juízo, que devem ser líquidas,
concedo à parte autora, o prazo de 30 (trinta) dias após a ciência
dos documentos que venham a ser juntados pela demandada, para
que apresente a planilha de cálculos com seu crédito, seguindo os
parâmetros do PJe-CALC, para possibilitar a execução do mesmo.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 31 de janeiro de 2024.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000217-52.2023.5.13.0001
AUTOR GERLANIA CARNEIRO RIBEIRO
ADVOGADO MAX FERREIRA ROLIM(OAB:
984/RO)
RÉU POUSADA ESTRELA AZUL EIRELI
ADVOGADO GILMAR LEITE FERREIRA
JUNIOR(OAB: 25529/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- GERLANIA CARNEIRO RIBEIRO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c89d520
proferido nos autos.
DESPACHO:
Intimem-se as partes para, querendo, se manifestarem acerca da
planilha de cálculos (id. 84a6ada), no prazo de 08 dias, nos termos
do art. 879, § 2º, da CLT.
JOAO PESSOA/PB, 31 de janeiro de 2024.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0001113-95.2023.5.13.0001
EXEQUENTE SINDICATO DOS MEDICOS DO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
EXECUTADO ESTADO DA PARAIBA
EXECUTADO INSTITUTO DE PSICOL CLINICA
EDUCACIONAL E PROFISSIONAL
ADVOGADO EDUARDO GOMES DE
CARVALHO(OAB: 182720/RJ)
TERCEIRO
INTERESSADO
LEONARDO PEREIRA DA COSTA
MATIAS
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO DE PSICOL CLINICA EDUCACIONAL E
PROFISSIONAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b3b6cb7
proferido nos autos.
DESPACHO:
Considerando o depósito do crédito do exequente realizado pela
Central Regional de Efetividade por meio do Processo Piloto
0000492-03.2016.5.13.0015, convolo em penhora o depósito de id.
b26d199 e concedo às partes o prazo do art. 884 da CLT.
Transcorrido o prazo sem manifestação, certifique-se e depois libere
-se o valor constante dos autos para a parte exequente, com as
retenções contratuais, sendo que os dados bancários dos
beneficiários já foram apresentados.
Após expedidos os alvarás, mantenham-se os autos sobrestados no
aguardo do repasse dos demais valores.
Do contrário, caso haja impugnação ou embargos, não se liberem
os valores e venham conclusos para julgamento, após as vistas de
praxe.
Intime-se.
JOAO PESSOA/PB, 31 de janeiro de 2024.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210052
3901/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 250
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 31 de Janeiro de 2024
Processo Nº ATSum-0000217-52.2023.5.13.0001
AUTOR GERLANIA CARNEIRO RIBEIRO
ADVOGADO MAX FERREIRA ROLIM(OAB:
984/RO)
RÉU POUSADA ESTRELA AZUL EIRELI
ADVOGADO GILMAR LEITE FERREIRA
JUNIOR(OAB: 25529/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- POUSADA ESTRELA AZUL EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c89d520
proferido nos autos.
DESPACHO:
Intimem-se as partes para, querendo, se manifestarem acerca da
planilha de cálculos (id. 84a6ada), no prazo de 08 dias, nos termos
do art. 879, § 2º, da CLT.
JOAO PESSOA/PB, 31 de janeiro de 2024.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0001113-95.2023.5.13.0001
EXEQUENTE SINDICATO DOS MEDICOS DO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
EXECUTADO ESTADO DA PARAIBA
EXECUTADO INSTITUTO DE PSICOL CLINICA
EDUCACIONAL E PROFISSIONAL
ADVOGADO EDUARDO GOMES DE
CARVALHO(OAB: 182720/RJ)
TERCEIRO
INTERESSADO
LEONARDO PEREIRA DA COSTA
MATIAS
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS MEDICOS DO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b3b6cb7
proferido nos autos.
DESPACHO:
Considerando o depósito do crédito do exequente realizado pela
Central Regional de Efetividade por meio do Processo Piloto
0000492-03.2016.5.13.0015, convolo em penhora o depósito de id.
b26d199 e concedo às partes o prazo do art. 884 da CLT.
Transcorrido o prazo sem manifestação, certifique-se e depois libere
-se o valor constante dos autos para a parte exequente, com as
retenções contratuais, sendo que os dados bancários dos
beneficiários já foram apresentados.
Após expedidos os alvarás, mantenham-se os autos sobrestados no
aguardo do repasse dos demais valores.
Do contrário, caso haja impugnação ou embargos, não se liberem
os valores e venham conclusos para julgamento, após as vistas de
praxe.
Intime-se.
JOAO PESSOA/PB, 31 de janeiro de 2024.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001129-49.2023.5.13.0001
AUTOR EDUARDO OLIVEIRA DE
ALBUQUERQUE
ADVOGADO MELISSA DE CASTRO VILELA
CARVALHO DA SILVEIRA(OAB:
259231/SP)
RÉU MRV ENGENHARIA E
PARTICIPACOES SA
ADVOGADO IVAN ISAAC FERREIRA FILHO(OAB:
14534/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- EDUARDO OLIVEIRA DE ALBUQUERQUE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 366740f
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando os termos da petição da parte reclamada (Id
039ccd4) e a devida comprovação da impossibilidade do
comparecimento de seu advogado (Id 60e666e), fica desde já
redesignada a audiência inicial por videoconferência, para o
dia 06/03/2024, às 10:15 horas, ficando mantidas as
cominações anteriores.
Link e Id de acesso à audiência virtual: https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/89733696157 ou pelo ID da reunião: 897 3369 6157.
Intimem-se as partes, por seus advogados.
JOAO PESSOA/PB, 31 de janeiro de 2024.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210052
3901/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 251
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 31 de Janeiro de 2024
Processo Nº ATOrd-0001129-49.2023.5.13.0001
AUTOR EDUARDO OLIVEIRA DE
ALBUQUERQUE
ADVOGADO MELISSA DE CASTRO VILELA
CARVALHO DA SILVEIRA(OAB:
259231/SP)
RÉU MRV ENGENHARIA E
PARTICIPACOES SA
ADVOGADO IVAN ISAAC FERREIRA FILHO(OAB:
14534/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- MRV ENGENHARIA E PARTICIPACOES SA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 366740f
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando os termos da petição da parte reclamada (Id
039ccd4) e a devida comprovação da impossibilidade do
comparecimento de seu advogado (Id 60e666e), fica desde já
redesignada a audiência inicial por videoconferência, para o
dia 06/03/2024, às 10:15 horas, ficando mantidas as
cominações anteriores.
Link e Id de acesso à audiência virtual: https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/89733696157 ou pelo ID da reunião: 897 3369 6157.
Intimem-se as partes, por seus advogados.
JOAO PESSOA/PB, 31 de janeiro de 2024.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0001107-88.2023.5.13.0001
EXEQUENTE SINDICATO DOS MEDICOS DO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
EXECUTADO INSTITUTO DE PSICOL CLINICA
EDUCACIONAL E PROFISSIONAL
ADVOGADO EDUARDO GOMES DE
CARVALHO(OAB: 182720/RJ)
EXECUTADO ESTADO DA PARAIBA
TERCEIRO
INTERESSADO
GUSTAVO CARTAXO PATRIOTA
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO DE PSICOL CLINICA EDUCACIONAL E
PROFISSIONAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID be5855b
proferido nos autos.
DESPACHO:
Considerando o depósito do crédito do exequente realizado pela
Central Regional de Efetividade por meio do Processo Piloto
0000492-03.2016.5.13.0015, convolo em penhora o depósito de id.
36a9d37 e concedo às partes o prazo do art. 884 da CLT.
Transcorrido o prazo sem manifestação, certifique-se e depois libere
-se o valor constante dos autos para a parte exequente, com as
retenções contratuais, sendo que os dados bancários dos
beneficiários já foram apresentados.
Após expedidos os alvarás, mantenham-se os autos sobrestados no
aguardo do repasse dos demais valores.
Do contrário, caso haja impugnação ou embargos, não se liberem
os valores e venham conclusos para julgamento, após as vistas de
praxe.
Intime-se.
JOAO PESSOA/PB, 31 de janeiro de 2024.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0001107-88.2023.5.13.0001
EXEQUENTE SINDICATO DOS MEDICOS DO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
EXECUTADO INSTITUTO DE PSICOL CLINICA
EDUCACIONAL E PROFISSIONAL
ADVOGADO EDUARDO GOMES DE
CARVALHO(OAB: 182720/RJ)
EXECUTADO ESTADO DA PARAIBA
TERCEIRO
INTERESSADO
GUSTAVO CARTAXO PATRIOTA
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS MEDICOS DO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID be5855b
proferido nos autos.
DESPACHO:
Considerando o depósito do crédito do exequente realizado pela
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210052
3901/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 252
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 31 de Janeiro de 2024
Central Regional de Efetividade por meio do Processo Piloto
0000492-03.2016.5.13.0015, convolo em penhora o depósito de id.
36a9d37 e concedo às partes o prazo do art. 884 da CLT.
Transcorrido o prazo sem manifestação, certifique-se e depois libere
-se o valor constante dos autos para a parte exequente, com as
retenções contratuais, sendo que os dados bancários dos
beneficiários já foram apresentados.
Após expedidos os alvarás, mantenham-se os autos sobrestados no
aguardo do repasse dos demais valores.
Do contrário, caso haja impugnação ou embargos, não se liberem
os valores e venham conclusos para julgamento, após as vistas de
praxe.
Intime-se.
JOAO PESSOA/PB, 31 de janeiro de 2024.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000581-34.2017.5.13.0001
AUTOR MARIA VALDELICE DOS ANJOS
SANTOS
ADVOGADO RODRIGO SILVA PAREDES
MOREIRA(OAB: 11429/PB)
ADVOGADO ANGELICA GURGEL BELLO
BUTRUS(OAB: 13301/PB)
ADVOGADO ALEXANDER THYAGO GONCALVES
NUNES DE CASTRO(OAB: 12240/PB)
RÉU JARDEL GOMES DO NASCIMENTO
TERCEIRO
INTERESSADO
JAQUELINE GOMES DO
NASCIMENTO
TERCEIRO
INTERESSADO
JOSE ANTONIO DO NASCIMENTO
JUNIOR
TERCEIRO
INTERESSADO
CAIXA ECONOMICA FEDERAL
TERCEIRO
INTERESSADO
JOCELINE GOMES DO
NASCIMENTO
TERCEIRO
INTERESSADO
JOCEMAR GOMES DO
NASCIMENTO
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA VALDELICE DOS ANJOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2d1c84c
proferido nos autos.
DESPACHO:
A parte exequente requereu a penhora no rosto dos autos do
Processo de nº 0800873-50.2019.8.15.0731, referente a uma Ação
de Inventário na qual o Sr. JARDEL GOMES DO NASCIMENTO
figura no polo como herdeiro.
Sabe-se que o devedor responde pela dívida com seus bens
presentes e futuros, sendo possível a penhora de direitos
hereditários por força do artigo 835 do CPC, o qual permite a
penhora sobre direitos.
Isso posto, defiro o pedido da exequente e determino a atualização
dos cálculos para, em seguida, ser habilitado o crédito desta
execução na Ação de Inventário supracitada.
Após, retornem conclusos para decisão de sobrestamento no
aguardo da conclusão do inventário.
Intime-se.
JOAO PESSOA/PB, 31 de janeiro de 2024.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000297-89.2018.5.13.0001
AUTOR WIRA MARQUES DOS SANTOS
ADVOGADO PETRONIO MARTINS PEREIRA
NETO(OAB: 33205/PE)
ADVOGADO EDMUNDO CAVALCANTE FORTE
FILHO(OAB: 15040/PB)
RÉU JOSE ALVES FERREIRA
RÉU VIGAS CONSTRUCOES LTDA
ADVOGADO GLAVEMBURG SILVA(OAB: 5445/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
AGROTIS AGROINFORMATICA LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- WIRA MARQUES DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d9b7aaf
proferido nos autos.
DESPACHO:
Ante os termos do despacho ID c0ef002, intime-se o exequente
para que indique, em 15 dias (CPC 921, § 5º), outros meios para
prosseguimento da execução, sob pena de início da fluência do
prazo prescricional intercorrente (CLT, art. 11-A).
JOAO PESSOA/PB, 31 de janeiro de 2024.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000617-66.2023.5.13.0001
AUTOR RUTH SIMPLICIO DO NASCIMENTO
ADVOGADO CELESTIN MAURICE MALZAC(OAB:
5360/PB)
AUTOR RAINE SIMPLICIO DO NASCIMENTO
ADVOGADO CELESTIN MAURICE MALZAC(OAB:
5360/PB)
RÉU BORRA CAFE LTDA
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3901/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 253
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 31 de Janeiro de 2024
ADVOGADO FELIPE RIBEIRO COUTINHO
GONÇALVES DA SILVA(OAB:
11689/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BORRA CAFE LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 81c6d62
proferido nos autos.
DESPACHO:
Intimem-se as partes para, querendo, se manifestarem acerca da
planilha de cálculos (id. eadbd26), no prazo de 08 dias, nos termos
do art. 879, § 2º, da CLT.
JOAO PESSOA/PB, 31 de janeiro de 2024.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000617-66.2023.5.13.0001
AUTOR RUTH SIMPLICIO DO NASCIMENTO
ADVOGADO CELESTIN MAURICE MALZAC(OAB:
5360/PB)
AUTOR RAINE SIMPLICIO DO NASCIMENTO
ADVOGADO CELESTIN MAURICE MALZAC(OAB:
5360/PB)
RÉU BORRA CAFE LTDA
ADVOGADO FELIPE RIBEIRO COUTINHO
GONÇALVES DA SILVA(OAB:
11689/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- RAINE SIMPLICIO DO NASCIMENTO
- RUTH SIMPLICIO DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 81c6d62
proferido nos autos.
DESPACHO:
Intimem-se as partes para, querendo, se manifestarem acerca da
planilha de cálculos (id. eadbd26), no prazo de 08 dias, nos termos
do art. 879, § 2º, da CLT.
JOAO PESSOA/PB, 31 de janeiro de 2024.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000269-48.2023.5.13.0001
AUTOR ANNA RAFAELA RUFINO DE
ARAUJO
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 78bec3f
proferida nos autos.
DECISÃO
Recebo o Agravo de Petição interposto pela TAM LINHAS AÉREAS
S.A. (Id 7314fa0), eis que preenchidos os pressupostos de
admissibilidade do recurso.
Notifique-se a parte contrária para, querendo, apresentar suas
contrarrazões, no prazo legal.
Decorrido o prazo legal ou apresentada a resposta, remetam-se os
autos ao Eg. TRT, independente de nova conclusão.
JOAO PESSOA/PB, 31 de janeiro de 2024.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumPrSe-0000069-07.2024.5.13.0001
REQUERENTE JOSE ANDERSON DE LIMA
ADVOGADO FELIPE MEINEM GARBIN(OAB:
86951/RS)
ADVOGADO ISAAC BERTOLINI AULER(OAB:
87670/RS)
ADVOGADO RAPHAEL BERNARDES DA
SILVA(OAB: 84109/RS)
ADVOGADO ANTONIO MILLER MADEIRA(OAB:
90923/RS)
REQUERIDO CREFISA SA CREDITO
FINANCIAMENTO E
INVESTIMENTOS
ADVOGADO JAMILE CONCEICAO DOS
SANTOS(OAB: 54102/BA)
REQUERIDO ADOBE ASSESSORIA DE SERVICOS
CADASTRAIS S.A.
ADVOGADO JULIANA LUCAS DOS SANTOS
SILVEIRA(OAB: 25636/BA)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210052
3901/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 254
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 31 de Janeiro de 2024
ADVOGADO PAULO CESAR DUARTE DE
ARAGAO FILHO(OAB: 29548/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- ADOBE ASSESSORIA DE SERVICOS CADASTRAIS S.A.
- CREFISA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 90cba86
proferido nos autos.
DESPACHO:
A parte executada efetuou o depósito do valor total da dívida para
fins de garantia do Juízo.
Diante disso, ficam as partes intimadas para os fins do Art. 884 da
CLT.
JOAO PESSOA/PB, 31 de janeiro de 2024.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000269-48.2023.5.13.0001
AUTOR ANNA RAFAELA RUFINO DE
ARAUJO
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANNA RAFAELA RUFINO DE ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 78bec3f
proferida nos autos.
DECISÃO
Recebo o Agravo de Petição interposto pela TAM LINHAS AÉREAS
S.A. (Id 7314fa0), eis que preenchidos os pressupostos de
admissibilidade do recurso.
Notifique-se a parte contrária para, querendo, apresentar suas
contrarrazões, no prazo legal.
Decorrido o prazo legal ou apresentada a resposta, remetam-se os
autos ao Eg. TRT, independente de nova conclusão.
JOAO PESSOA/PB, 31 de janeiro de 2024.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumPrSe-0000069-07.2024.5.13.0001
REQUERENTE JOSE ANDERSON DE LIMA
ADVOGADO FELIPE MEINEM GARBIN(OAB:
86951/RS)
ADVOGADO ISAAC BERTOLINI AULER(OAB:
87670/RS)
ADVOGADO RAPHAEL BERNARDES DA
SILVA(OAB: 84109/RS)
ADVOGADO ANTONIO MILLER MADEIRA(OAB:
90923/RS)
REQUERIDO CREFISA SA CREDITO
FINANCIAMENTO E
INVESTIMENTOS
ADVOGADO JAMILE CONCEICAO DOS
SANTOS(OAB: 54102/BA)
REQUERIDO ADOBE ASSESSORIA DE SERVICOS
CADASTRAIS S.A.
ADVOGADO JULIANA LUCAS DOS SANTOS
SILVEIRA(OAB: 25636/BA)
ADVOGADO PAULO CESAR DUARTE DE
ARAGAO FILHO(OAB: 29548/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE ANDERSON DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 90cba86
proferido nos autos.
DESPACHO:
A parte executada efetuou o depósito do valor total da dívida para
fins de garantia do Juízo.
Diante disso, ficam as partes intimadas para os fins do Art. 884 da
CLT.
JOAO PESSOA/PB, 31 de janeiro de 2024.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000921-65.2023.5.13.0001
AUTOR FAGNER LIMA DE FREITAS
ADVOGADO CESAR JUNIO FERREIRA LIRA(OAB:
25677/PB)
RÉU VERA LUCIA MOREIRA DE OLIVEIRA
SARMENTO - ME
ADVOGADO EDSON ULISSES MOTA
COMETA(OAB: 13334/PB)
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3901/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 255
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 31 de Janeiro de 2024
PERITO BRENO PICANCO ARAUJO
Intimado(s)/Citado(s):
- VERA LUCIA MOREIRA DE OLIVEIRA SARMENTO - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6621ba6
proferido nos autos.
DESPACHO
Intimem-se as partes para no prazo de 5 dias, apresentem razões
finais em memoriais ou apresentem última proposta de conciliação.
Decorrido o prazo acima, com ou sem manifestação das partes e
sem a necessidade de nova conclusão, venham os autos conclusos
para julgamento.
JOAO PESSOA/PB, 31 de janeiro de 2024.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000921-65.2023.5.13.0001
AUTOR FAGNER LIMA DE FREITAS
ADVOGADO CESAR JUNIO FERREIRA LIRA(OAB:
25677/PB)
RÉU VERA LUCIA MOREIRA DE OLIVEIRA
SARMENTO - ME
ADVOGADO EDSON ULISSES MOTA
COMETA(OAB: 13334/PB)
PERITO BRENO PICANCO ARAUJO
Intimado(s)/Citado(s):
- FAGNER LIMA DE FREITAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6621ba6
proferido nos autos.
DESPACHO
Intimem-se as partes para no prazo de 5 dias, apresentem razões
finais em memoriais ou apresentem última proposta de conciliação.
Decorrido o prazo acima, com ou sem manifestação das partes e
sem a necessidade de nova conclusão, venham os autos conclusos
para julgamento.
JOAO PESSOA/PB, 31 de janeiro de 2024.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000819-14.2021.5.13.0001
EXEQUENTE MIRIAM IRINEU MARCOLINO
ADVOGADO ROGERIO MIRANDA DE
CAMPOS(OAB: 10800/PB)
EXECUTADO UBIRAJARA GALDINO PEREIRA
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
EXECUTADO FERNANDA MACIEL AQUINO
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
EXECUTADO UBIRAJARA E FERNANDA
SERVICOS DE SAUDE LTDA
TERCEIRO
INTERESSADO
DEPARTAMENTO DE TRANSITO
DETRAN
TERCEIRO
INTERESSADO
UNIMED JOAO PESSOA
COOPERATIVA DE TRABALHO
MEDICO
TERCEIRO
INTERESSADO
INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO
HUMANO
Intimado(s)/Citado(s):
- MIRIAM IRINEU MARCOLINO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f559fad
proferido nos autos.
DESPACHO:
Considerando a inércia da parte executada quanto à intimação para
se pronunciar sobre o bloqueio realizado na sua conta, libere-se o
valor constante dos autos para a parte exequente, cujos dados
bancários já estão nos autos.
Após apure-se o saldo remanescente e renove-se o SISBAJUD.
JOAO PESSOA/PB, 31 de janeiro de 2024.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000819-14.2021.5.13.0001
EXEQUENTE MIRIAM IRINEU MARCOLINO
ADVOGADO ROGERIO MIRANDA DE
CAMPOS(OAB: 10800/PB)
EXECUTADO UBIRAJARA GALDINO PEREIRA
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
EXECUTADO FERNANDA MACIEL AQUINO
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
EXECUTADO UBIRAJARA E FERNANDA
SERVICOS DE SAUDE LTDA
TERCEIRO
INTERESSADO
DEPARTAMENTO DE TRANSITO
DETRAN
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210052
3901/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 256
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 31 de Janeiro de 2024
TERCEIRO
INTERESSADO
UNIMED JOAO PESSOA
COOPERATIVA DE TRABALHO
MEDICO
TERCEIRO
INTERESSADO
INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO
HUMANO
Intimado(s)/Citado(s):
- FERNANDA MACIEL AQUINO
- UBIRAJARA GALDINO PEREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f559fad
proferido nos autos.
DESPACHO:
Considerando a inércia da parte executada quanto à intimação para
se pronunciar sobre o bloqueio realizado na sua conta, libere-se o
valor constante dos autos para a parte exequente, cujos dados
bancários já estão nos autos.
Após apure-se o saldo remanescente e renove-se o SISBAJUD.
JOAO PESSOA/PB, 31 de janeiro de 2024.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0001119-05.2023.5.13.0001
EXEQUENTE SINDICATO DOS MEDICOS DO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
EXECUTADO INSTITUTO DE PSICOL CLINICA
EDUCACIONAL E PROFISSIONAL
ADVOGADO EDUARDO GOMES DE
CARVALHO(OAB: 182720/RJ)
EXECUTADO ESTADO DA PARAIBA
TERCEIRO
INTERESSADO
MARILIA ALCOFORADO
DOMINGUES
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO DE PSICOL CLINICA EDUCACIONAL E
PROFISSIONAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d4a27bc
proferido nos autos.
Despacho:
Considerando o depósito do crédito do exequente realizado pela
Central Regional de Efetividade por meio do Processo Piloto
0000492-03.2016.5.13.0015, convolo em penhora o depósito de id.
06922c7 e concedo às partes o prazo do art. 884 da CLT.
Transcorrido o prazo sem manifestação, certifique-se e depois libere
-se o valor constante dos autos para a parte exequente, com as
retenções contratuais, sendo que os dados bancários dos
beneficiários já foram apresentados.
Após expedidos os alvarás, mantenham-se os autos sobrestados no
aguardo do repasse dos demais valores.
Do contrário, caso haja impugnação ou embargos, não se liberem
os valores e venham conclusos para julgamento, após as vistas de
praxe.
Intime-se.
JOAO PESSOA/PB, 31 de janeiro de 2024.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0001119-05.2023.5.13.0001
EXEQUENTE SINDICATO DOS MEDICOS DO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
EXECUTADO INSTITUTO DE PSICOL CLINICA
EDUCACIONAL E PROFISSIONAL
ADVOGADO EDUARDO GOMES DE
CARVALHO(OAB: 182720/RJ)
EXECUTADO ESTADO DA PARAIBA
TERCEIRO
INTERESSADO
MARILIA ALCOFORADO
DOMINGUES
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS MEDICOS DO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d4a27bc
proferido nos autos.
Despacho:
Considerando o depósito do crédito do exequente realizado pela
Central Regional de Efetividade por meio do Processo Piloto
0000492-03.2016.5.13.0015, convolo em penhora o depósito de id.
06922c7 e concedo às partes o prazo do art. 884 da CLT.
Transcorrido o prazo sem manifestação, certifique-se e depois libere
-se o valor constante dos autos para a parte exequente, com as
retenções contratuais, sendo que os dados bancários dos
beneficiários já foram apresentados.
Após expedidos os alvarás, mantenham-se os autos sobrestados no
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210052
3901/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 257
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 31 de Janeiro de 2024
aguardo do repasse dos demais valores.
Do contrário, caso haja impugnação ou embargos, não se liberem
os valores e venham conclusos para julgamento, após as vistas de
praxe.
Intime-se.
JOAO PESSOA/PB, 31 de janeiro de 2024.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000007-64.2024.5.13.0001
AUTOR MARIA VITORIA RAMOS PESSOA
ADVOGADO LUCAS VICTTOR DE CARVALHO
GOMES(OAB: 32114/PB)
RÉU JOSE PAULO CARIELO DA SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA VITORIA RAMOS PESSOA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d680116
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando os termos da petição da parte reclamante (Id
4c72451) e a devida comprovação da impossibilidade do
comparecimento de seu advogado (Id c074094), fica desde já
redesignada a audiência inicial, por videoconferência, para o
dia 06/03/2024, às 10:00 horas, ficando mantidas as
cominações anteriores.
Link e ID de acesso à audiência virtual: https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/87340845675 ou pelo ID da reunião: 873 4084 5675.
Intimem-se as partes, por seus advogados.
JOAO PESSOA/PB, 31 de janeiro de 2024.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000783-35.2022.5.13.0001
AUTOR MARIA LETICIA LIMA BERNARDO
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
ADVOGADO DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA LETICIA LIMA BERNARDO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 5df8b59
proferida nos autos.
DECISÃO
Recebo o Agravo de Petição interposto pela TAM LINHAS AÉREAS
S.A. (Id 324f8c9), eis que preenchidos os pressupostos de
admissibilidade do recurso.
Notifique-se a parte contrária para, querendo, apresentar suas
contrarrazões, no prazo legal.
Decorrido o prazo legal ou apresentada a resposta, remetam-se os
autos ao Eg. TRT, independente de nova conclusão.
JOAO PESSOA/PB, 31 de janeiro de 2024.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000783-35.2022.5.13.0001
AUTOR MARIA LETICIA LIMA BERNARDO
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
ADVOGADO DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 5df8b59
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210052
3901/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 258
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 31 de Janeiro de 2024
proferida nos autos.
DECISÃO
Recebo o Agravo de Petição interposto pela TAM LINHAS AÉREAS
S.A. (Id 324f8c9), eis que preenchidos os pressupostos de
admissibilidade do recurso.
Notifique-se a parte contrária para, querendo, apresentar suas
contrarrazões, no prazo legal.
Decorrido o prazo legal ou apresentada a resposta, remetam-se os
autos ao Eg. TRT, independente de nova conclusão.
JOAO PESSOA/PB, 31 de janeiro de 2024.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000415-26.2022.5.13.0001
AUTOR HELLEN LILIAN VITORINO SILVA
ADVOGADO PETRUCCIO SOUSA FERREIRA
PAIVA(OAB: 15413/PB)
RÉU CARNEIRO AUTOMOTORES LTDA
ADVOGADO JULIANA COELHO TAVARES
MARQUES(OAB: 22979/PB)
PERITO LORENA MENEZES DONATO
Intimado(s)/Citado(s):
- CARNEIRO AUTOMOTORES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c1cf179
proferido nos autos.
DESPACHO
Processo recebido do Eg. TRT. Alterada a sentença de Primeiro
para: a) reconhecer o pedido de demissão por parte da autora,
sendo devidas as verbas rescisórias pertinentes a esta forma de
extinção do contrato; b) reconhecer a ocorrência de julgamento
extra petita, devendo a condenação em horas extras se restringir ao
período em que a reclamante efetivamente foi contratada como
empregada na empresa, qual seja, interregno de 02/01/2018 a
19/05/2022; c) ser considerado para fins de apuração das horas
extras o regime de compensação mensal e não apenas o semanal,
nos exatos termos da CLT e da CCT. Ou seja, deve ser observada
a compensação de horas extras no mesmo mês em que houve a
prestação da jornada extraordinária; d) condenar a reclamante ao
pagamento de honorários sucumbenciais em 5% sobre as verbas
improcedentes, ficando o pagamento sob condição suspensiva de
exigibilidade, na forma do art. 791-A da CLT.
Foram acolhidos os embargos de declaração do demandado, para
que seja sanada a contradição apontada, fazendo constar no
dispositivo do acórdão, em seu item b): [...] "o período que a
reclamante efetivamente foi contratada como empregada na
empresa, qual seja, interregno de 02/01/2018 a 18/04/2022."
Solicite-se ao Eg. TRT o pagamento dos honorários periciais
devidos à Dra. LORENA MENEZES DONATO.
Proceda-se à liquidação da sentença, observando-se as
modificações introduzidos pelo v. acórdão.
JOAO PESSOA/PB, 31 de janeiro de 2024.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000415-26.2022.5.13.0001
AUTOR HELLEN LILIAN VITORINO SILVA
ADVOGADO PETRUCCIO SOUSA FERREIRA
PAIVA(OAB: 15413/PB)
RÉU CARNEIRO AUTOMOTORES LTDA
ADVOGADO JULIANA COELHO TAVARES
MARQUES(OAB: 22979/PB)
PERITO LORENA MENEZES DONATO
Intimado(s)/Citado(s):
- HELLEN LILIAN VITORINO SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c1cf179
proferido nos autos.
DESPACHO
Processo recebido do Eg. TRT. Alterada a sentença de Primeiro
para: a) reconhecer o pedido de demissão por parte da autora,
sendo devidas as verbas rescisórias pertinentes a esta forma de
extinção do contrato; b) reconhecer a ocorrência de julgamento
extra petita, devendo a condenação em horas extras se restringir ao
período em que a reclamante efetivamente foi contratada como
empregada na empresa, qual seja, interregno de 02/01/2018 a
19/05/2022; c) ser considerado para fins de apuração das horas
extras o regime de compensação mensal e não apenas o semanal,
nos exatos termos da CLT e da CCT. Ou seja, deve ser observada
a compensação de horas extras no mesmo mês em que houve a
prestação da jornada extraordinária; d) condenar a reclamante ao
pagamento de honorários sucumbenciais em 5% sobre as verbas
improcedentes, ficando o pagamento sob condição suspensiva de
exigibilidade, na forma do art. 791-A da CLT.
Foram acolhidos os embargos de declaração do demandado, para
que seja sanada a contradição apontada, fazendo constar no
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3901/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 259
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 31 de Janeiro de 2024
dispositivo do acórdão, em seu item b): [...] "o período que a
reclamante efetivamente foi contratada como empregada na
empresa, qual seja, interregno de 02/01/2018 a 18/04/2022."
Solicite-se ao Eg. TRT o pagamento dos honorários periciais
devidos à Dra. LORENA MENEZES DONATO.
Proceda-se à liquidação da sentença, observando-se as
modificações introduzidos pelo v. acórdão.
JOAO PESSOA/PB, 31 de janeiro de 2024.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001039-41.2023.5.13.0001
AUTOR SEVERINO GOMES MARINHO FILHO
ADVOGADO CLECIO SOUZA DO ESPIRITO
SANTO(OAB: 14463/PB)
RÉU LABORATÓRIO DE ANALISES
CLINICAS VALDEVINO LTDA (FILIAL)
ADVOGADO ANTONIO BARBOSA DE
ARAUJO(OAB: 6053/PB)
RÉU LABORATORIO DE ANALISES
CLINICAS VALDEVINO LTDA - EPP
ADVOGADO ANTONIO BARBOSA DE
ARAUJO(OAB: 6053/PB)
RÉU LABORATORIO DE ANALISES
CLINICAS VALDEVINO LTDA (FILIAL)
ADVOGADO ANTONIO BARBOSA DE
ARAUJO(OAB: 6053/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LABORATORIO DE ANALISES CLINICAS VALDEVINO LTDA
(FILIAL)
- LABORATORIO DE ANALISES CLINICAS VALDEVINO LTDA -
EPP
- LABORATÓRIO DE ANALISES CLINICAS VALDEVINO LTDA
(FILIAL)
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fc9c514
proferido nos autos.
DESPACHO:
Intime-se a parte demandada, por seu advogado, para efetuar o
pagamento do crédito fixado na decisão transitada em julgado, no
prazo de 48 horas, sob pena de início imediato dos atos executórios
e constrição de bens, além de inclusão no Banco Nacional de
Devedores Trabalhistas e protesto extrajudicial (na hipótese de não
haver pagamento nem garantia após 45 dias da intimação,
conforme o art. 883-A da CLT), independentemente de mandado de
citação .
Determino, ainda, que as partes compareçam à CENATEN,no dia
08 de fevereiro às 09h00, devendo o autor portar sua Carteira de
Trabalho, momento no qual deverá ser cumprida a obrigação de
fazer consistente em "anotar o contrato de trabalho na CTPS da
parte reclamante, fazendo constar nela 01/09/2016 como data de
admissão, 25/10/2023 como data da dispensa (projeção do aviso
prévio de 51 dias), função de vigia, e salário de R$ 1.500,00;"
Ressalte-se que deverão "cumprir a obrigação de fazer alusiva à
anotação, sob pena de multa de R$3.000,00 em caso de
inadimplemento, após o que as anotações devem ser procedidas
pela secretaria."
Intime-se.
JOAO PESSOA/PB, 31 de janeiro de 2024.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001039-41.2023.5.13.0001
AUTOR SEVERINO GOMES MARINHO FILHO
ADVOGADO CLECIO SOUZA DO ESPIRITO
SANTO(OAB: 14463/PB)
RÉU LABORATÓRIO DE ANALISES
CLINICAS VALDEVINO LTDA (FILIAL)
ADVOGADO ANTONIO BARBOSA DE
ARAUJO(OAB: 6053/PB)
RÉU LABORATORIO DE ANALISES
CLINICAS VALDEVINO LTDA - EPP
ADVOGADO ANTONIO BARBOSA DE
ARAUJO(OAB: 6053/PB)
RÉU LABORATORIO DE ANALISES
CLINICAS VALDEVINO LTDA (FILIAL)
ADVOGADO ANTONIO BARBOSA DE
ARAUJO(OAB: 6053/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SEVERINO GOMES MARINHO FILHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fc9c514
proferido nos autos.
DESPACHO:
Intime-se a parte demandada, por seu advogado, para efetuar o
pagamento do crédito fixado na decisão transitada em julgado, no
prazo de 48 horas, sob pena de início imediato dos atos executórios
e constrição de bens, além de inclusão no Banco Nacional de
Devedores Trabalhistas e protesto extrajudicial (na hipótese de não
haver pagamento nem garantia após 45 dias da intimação,
conforme o art. 883-A da CLT), independentemente de mandado de
citação .
Determino, ainda, que as partes compareçam à CENATEN,no dia
08 de fevereiro às 09h00, devendo o autor portar sua Carteira de
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Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 260
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 31 de Janeiro de 2024
Trabalho, momento no qual deverá ser cumprida a obrigação de
fazer consistente em "anotar o contrato de trabalho na CTPS da
parte reclamante, fazendo constar nela 01/09/2016 como data de
admissão, 25/10/2023 como data da dispensa (projeção do aviso
prévio de 51 dias), função de vigia, e salário de R$ 1.500,00;"
Ressalte-se que deverão "cumprir a obrigação de fazer alusiva à
anotação, sob pena de multa de R$3.000,00 em caso de
inadimplemento, após o que as anotações devem ser procedidas
pela secretaria."
Intime-se.
JOAO PESSOA/PB, 31 de janeiro de 2024.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000543-12.2023.5.13.0001
AUTOR MICHAEL JORDAN DA SILVA
ARAUJO
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE
NEGOCIOS LTDA
ADVOGADO AMANDA DE OLIVEIRA
MAURICIO(OAB: 427677/SP)
ADVOGADO JOAO EDUARDO BRANDAO DAS
CHAGAS(OAB: 489532/SP)
ADVOGADO KAROLINE FERNANDES
TRINETTE(OAB: 393330/SP)
ADVOGADO SIDNEY RUIZ BERNARDO
JUNIOR(OAB: 255832/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- MICHAEL JORDAN DA SILVA ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a6bd741
proferido nos autos.
DESPACHO:
A parte executada efetuou o depósito do valor total da dívida para
fins de garantia do Juízo.
Diante disso, ficam as partes intimadas para os fins do Art. 884 da
CLT.
JOAO PESSOA/PB, 31 de janeiro de 2024.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000099-42.2024.5.13.0001
EXEQUENTE WEDJA CARLA BARBOSA DA SILVA
ADVOGADO GUILHERME FURTADO
MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
EXECUTADO SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
Intimado(s)/Citado(s):
- WEDJA CARLA BARBOSA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 654dfbc
proferido nos autos.
DESPACHO
Trata-se de Ação de Cumprimento de Sentença ajuizada por
WEDJA CARLA BARBOSA DA SILVA em desfavor de SENDAS
DISTRIBUIDORA S/A, para liquidação e execução de seu crédito
individualizado, oriundo de sentença prolatada na Ação Coletiva nº
0001240-31.2017.5.13.0005 pelo MM Juízo da 5ª Vara do Trabalho
da Capital e distribuída por sorteio, para esta 1ª Vara do Trabalho
de João Pessoa-PB.
Determino, inicialmente, que a parte demandada SENDAS
DISTRIBUIDORA S/A apresente, em 15 dias, os seguintes
documentos relacionados à parte autora WEDJA CARLA BARBOSA
DA SILVA, CPF 100.340.384-00, do período compreendido de e 13
de setembro de 2012 a 13 de setembro de 2017:
a. Registro de empregado;
b. Ficha financeira com a evolução salarial;
c. Registro de controle de jornada;
d. Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho (caso tenha sido
extinta relação empregatícia).
O não cumprimento da determinação importará na aceitação, pelo
Juízo, dos cálculos que venham a ser apresentados pela autora, e
que serão elaborados com base em suas próprias informações.
Atendida a determinação, dê-se vista da documentação à autora.
O Novo Código de Processo Civil introduziu, como um
desdobramento do princípio da boa fé e lealdade processual, o
princípio da cooperação entre os partícipes de uma relação jurídico-
processual, que necessitam atuar em sintonia, buscando resolver a
controvérsia.
Está previsto no artigo 6º do Novo Código de Processo Civil, que
diz, ”In verbis”:
“Art. 6º – Todos os sujeitos do processo devem cooperar entre
si para que se obtenha, em tempo razoável, decisão de mérito
justa e efetiva”.
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3901/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 261
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 31 de Janeiro de 2024
Prevê, portanto a Lei, que as partes do processo colaborem entre si,
para que o Estado-juiz possa prestar uma tutela jurisdicional de
forma célere e adequada.
Trata-se de um princípio de suma importância ao ordenamento que
vai ao encontro com os princípios da ampla defesa e contraditório, o
princípio da cooperação ou colaboração, que altera a dinâmica do
processo, efetivando os poderes do Juiz e das partes,
estabelecendo o dever das partes de contribuírem para a rápida
solução da demanda.
Como esta 1ª Vara do Trabalho de João Pessoa possui em seus
quadros, apenas, um Contador apto a efetuar as liquidações de
sentenças e, diante do acúmulo de serviço em face das sentenças
prolatadas diariamente por este Juízo, que devem ser líquidas,
concedo à parte autora, o prazo de 30 (trinta) dias após a ciência
dos documentos que venham a ser juntados pela demandada, para
que apresente a planilha de cálculos com seu crédito, seguindo os
parâmetros do PJe-CALC, para possibilitar a execução do mesmo.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 31 de janeiro de 2024.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000543-12.2023.5.13.0001
AUTOR MICHAEL JORDAN DA SILVA
ARAUJO
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE
NEGOCIOS LTDA
ADVOGADO AMANDA DE OLIVEIRA
MAURICIO(OAB: 427677/SP)
ADVOGADO JOAO EDUARDO BRANDAO DAS
CHAGAS(OAB: 489532/SP)
ADVOGADO KAROLINE FERNANDES
TRINETTE(OAB: 393330/SP)
ADVOGADO SIDNEY RUIZ BERNARDO
JUNIOR(OAB: 255832/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE NEGOCIOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a6bd741
proferido nos autos.
DESPACHO:
A parte executada efetuou o depósito do valor total da dívida para
fins de garantia do Juízo.
Diante disso, ficam as partes intimadas para os fins do Art. 884 da
CLT.
JOAO PESSOA/PB, 31 de janeiro de 2024.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001199-66.2023.5.13.0001
AUTOR JOSE ANTONIO DE ARAUJO
CASTRO JUNIOR
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE ANTONIO DE ARAUJO CASTRO JUNIOR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 2c4af47
proferida nos autos.
DECISÃO
Recebo o recurso ordinário interposto pela parte autora (Id. 33fff0e),
eis que preenchidos os pressupostos de admissibilidade.
Notifique-se a parte contrária, para que apresente, querendo, no
prazo legal, suas contrarrazões.
Decorrido o prazo legal ou apresentada a resposta, remetam-se os
autos ao Eg. TRT, independente de nova conclusão.
JOAO PESSOA/PB, 31 de janeiro de 2024.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001199-66.2023.5.13.0001
AUTOR JOSE ANTONIO DE ARAUJO
CASTRO JUNIOR
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- 99 TECNOLOGIA LTDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210052
3901/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 262
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 31 de Janeiro de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 2c4af47
proferida nos autos.
DECISÃO
Recebo o recurso ordinário interposto pela parte autora (Id. 33fff0e),
eis que preenchidos os pressupostos de admissibilidade.
Notifique-se a parte contrária, para que apresente, querendo, no
prazo legal, suas contrarrazões.
Decorrido o prazo legal ou apresentada a resposta, remetam-se os
autos ao Eg. TRT, independente de nova conclusão.
JOAO PESSOA/PB, 31 de janeiro de 2024.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000039-06.2023.5.13.0001
AUTOR JOSIVALDO FERREIRA DE LIMA
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 2a5f744
proferida nos autos.
DECISÃO
Recebo o Agravo de Petição interposto pela executada TAM
LINHAS AÉREAS S.A. (Id 615fe3e), eis que preenchidos os
pressupostos de admissibilidade do recurso.
Notifique-se a parte contrária para, querendo, apresentar suas
contrarrazões, no prazo legal.
Decorrido o prazo legal ou apresentada a resposta, remetam-se os
autos ao Eg. TRT, independente de nova conclusão.
JOAO PESSOA/PB, 31 de janeiro de 2024.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000039-06.2023.5.13.0001
AUTOR JOSIVALDO FERREIRA DE LIMA
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSIVALDO FERREIRA DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 2a5f744
proferida nos autos.
DECISÃO
Recebo o Agravo de Petição interposto pela executada TAM
LINHAS AÉREAS S.A. (Id 615fe3e), eis que preenchidos os
pressupostos de admissibilidade do recurso.
Notifique-se a parte contrária para, querendo, apresentar suas
contrarrazões, no prazo legal.
Decorrido o prazo legal ou apresentada a resposta, remetam-se os
autos ao Eg. TRT, independente de nova conclusão.
JOAO PESSOA/PB, 31 de janeiro de 2024.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000279-34.2019.5.13.0001
AUTOR MARIA APARECIDA DA SILVA
RODRIGUES
ADVOGADO REGINALDO NUNES CHAVES(OAB:
24289/PB)
ADVOGADO IGOR LEON BENICIO ALMEIDA(OAB:
22338/PB)
RÉU RODOLPHO PEREIRA BATISTA
RÉU RODOLPHO PEREIRA BATISTA
EIRELI - ME
TERCEIRO
INTERESSADO
AL DENTE CUCINA RESTAURANTE
LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA APARECIDA DA SILVA RODRIGUES
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210052
3901/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 263
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 31 de Janeiro de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b18cc16
proferido nos autos.
DESPACHO:
Em que pese este Juízo compactuar com a relativização da
penhora de salários e proventos, importante observar cada caso
com muita atenção, ponderando-se o pedido de penhora com os
demais princípios sensíveis.
No caso em tela, por meio da resposta da empresa (Id. 79d3459),
verifico que o salário do Sr. RODOLPHO PEREIRA BATISTA perfaz
o valor de R$ 1.372,00. Nesse sentido, a penhora requerida possui
a potencialidade de afrontar direitos fundamentais do devedor,
como a dignidade da pessoa humana, uma vez que o valor recebido
não é de grande monta, mas pode ser extremamente necessário
para a subsistência do devedor.
Logo, diante da incerteza de que os valores penhorados não
afetarão a capacidade de subsistência do executado, é certo que na
ponderação de direitos deverá prevalecer a dignidade da pessoa
humana, consubstanciada na impossibilidade de penhora de seu
salário.
Ante todo o exposto, resta indeferido o pedido de penhora do salário
do Sr. LUIZ CARLOS CAVALCANTE ACIOLY, ficando o exequente
intimado para, no prazo de 15 dias, indicar meios para o
prosseguimento da execução, sob pena de início da contagem do
prazo da prescrição intercorrente (Art. 11-A da CLT).
JOAO PESSOA/PB, 31 de janeiro de 2024.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000033-96.2023.5.13.0001
AUTOR ROSINALDO EMANUEL SANTANA
DOS SANTOS
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU FLAVIO TEOTONIO DA SILVA
79018262404
RÉU FLAVIO TEOTONIO DA SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- ROSINALDO EMANUEL SANTANA DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d65de47
proferido nos autos.
DESPACHO:
Requer a parte exequente (id. 8bbb9ff), a utilização da ferramenta
SNIPER - Sistema Nacional de Investigação Patrimonial e
Recuperação de Ativos, recentemente criada pelo CNJ, como mais
um meio de contribuição para efetivação da execução e que
consiste em um sistema que permitirá a consulta em diversos
bancos de dados para identificar bens ou ativos que podem ser
utilizados para pagamento de um processo de execução ou
cumprimento de sentença.
Defiro o pedido. Providencie a Secretaria, que deve juntar aos autos
os documentos extraídos do SNIPER, cientificando-se a parte
exequente, em seguida, para que requeira o que entender de direito
em 10 dias.
Intime-se.
JOAO PESSOA/PB, 31 de janeiro de 2024.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ACPCiv-0000699-97.2023.5.13.0001
AUTOR MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
RÉU AGRIMEX - AGROINDUSTRIAL
MERCANTIL EXCELSIOR S.A
ADVOGADO GUILHERME DE SOUZA
MONTEIRO(OAB: 43532/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- AGRIMEX - AGROINDUSTRIAL MERCANTIL EXCELSIOR S.A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d421420
proferida nos autos.
DECISÃO
Recebo o recurso ordinário interposto pela parte demandada (Id.
468ad88), eis que preenchidos os pressupostos de admissibilidade.
Notifique-se a parte contrária, para que apresente, querendo, no
prazo legal, suas contrarrazões.
Decorrido o prazo legal ou apresentada a resposta, remetam-se os
autos ao Eg. TRT, independente de nova conclusão.
JOAO PESSOA/PB, 31 de janeiro de 2024.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210052
3901/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 264
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 31 de Janeiro de 2024
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000761-40.2023.5.13.0001
AUTOR ANDRE SILVA DO NASCIMENTO
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU NUTRALLE INDUSTRIA E
COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA
ADVOGADO EDSON ULISSES MOTA
COMETA(OAB: 13334/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANDRE SILVA DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 393e5e0
proferida nos autos.
DECISÃO
Recebo o recurso ordinário interposto pela parte demandada (Id.
810322b), eis que preenchidos os pressupostos de admissibilidade.
Notifique-se a parte contrária, para que apresente, querendo, no
prazo legal, suas contrarrazões.
Decorrido o prazo legal ou apresentada a resposta, remetam-se os
autos ao Eg. TRT, independente de nova conclusão.
JOAO PESSOA/PB, 31 de janeiro de 2024.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000761-40.2023.5.13.0001
AUTOR ANDRE SILVA DO NASCIMENTO
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU NUTRALLE INDUSTRIA E
COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA
ADVOGADO EDSON ULISSES MOTA
COMETA(OAB: 13334/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- NUTRALLE INDUSTRIA E COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 393e5e0
proferida nos autos.
DECISÃO
Recebo o recurso ordinário interposto pela parte demandada (Id.
810322b), eis que preenchidos os pressupostos de admissibilidade.
Notifique-se a parte contrária, para que apresente, querendo, no
prazo legal, suas contrarrazões.
Decorrido o prazo legal ou apresentada a resposta, remetam-se os
autos ao Eg. TRT, independente de nova conclusão.
JOAO PESSOA/PB, 31 de janeiro de 2024.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000067-94.2017.5.13.0029
AUTOR ROBSON DO NASCIMENTO
PAULINO
ADVOGADO DANIEL ALVES DE SOUSA(OAB:
12043/PB)
ADVOGADO JOSE EVERALDO VIEIRA
FREIRE(OAB: 11932/PB)
RÉU EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
ADVOGADO MARIA JOSE DA SILVA(OAB:
9831/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ROBSON DO NASCIMENTO PAULINO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID b89ab40
proferida nos autos.
DECISÃO:
Diante da manifestação de concordância pela parte autora com a
planilha de cálculo no Id. 4ebb76e, HOMOLOGO, por sentença, a
conta no id. 2126a7b para que surtam seus jurídicos e legais
efeitos.
Inicie-se a execução.
Por medida de economia e celeridade processual, atribuo a esta
decisão força de mandado para citar a executada EMPRESA
BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS, para embargar,
querendo, em 30 dias. No mesmo prazo deverá a executada
informar, nos termos do art. 100, §10º da C.F/88, a existência de
eventual crédito para compensação dos valores devidos nesta ação.
Intime-se.
JOAO PESSOA/PB, 31 de janeiro de 2024.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000229-66.2023.5.13.0001
AUTOR LUCINEIDE DA SILVA VICENTE
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210052
3901/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 265
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 31 de Janeiro de 2024
ADVOGADO LUIZ CARLOS BARBOSA DA
SILVA(OAB: 27357/PB)
RÉU AR I9 CERTIFICACAO DIGITAL
SERVICOS LTDA
ADVOGADO RODRIGO MENEZES DANTAS(OAB:
12372/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCINEIDE DA SILVA VICENTE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 18e00bf
proferido nos autos.
DESPACHO:
Intimem-se as partes para, querendo, se manifestarem acerca da
planilha de cálculos (id. 1603dcc), no prazo de 08 dias, nos termos
do art. 879, § 2º, da CLT.
JOAO PESSOA/PB, 31 de janeiro de 2024.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000419-39.2017.5.13.0001
AUTOR LUANA CRISTINA LEITAO SILVA
ADVOGADO JOAO ALBERTO DA CUNHA
FILHO(OAB: 708/RN)
RÉU S & R STAR COMERCIO DE
COSMETICOS LTDA - ME
RÉU TOP COMERCIO DE PERFUMES
LTDA. - ME
RÉU MARIA ROSALIA DE SOUZA NUNES
RÉU MARIA ALBA BEZERRA NUNES
ADVOGADO FABIO ANTERIO FERNANDES(OAB:
10202/PB)
RÉU MAURO NUNES PEREIRA FILHO
RÉU DOUGLAS ROBSON BEZERRA
NUNES
RÉU STALLO COMUNICACAO LTDA - ME
RÉU TATIANA BEZERRA NUNES
RÉU MAXIM'S PERFUMARIA LTDA
RÉU PBGOLD SOLUCOES INTERNET
LTDA - ME
RÉU DEYVID ROBSON LIMA NUNES
RÉU DTN COMERCIO DE PERFUMES
LTDA. - ME
RÉU MAURO NUNES PEREIRA FILHO -
ME
RÉU SAMMARA LAYSSA LIMA NUNES
RÉU TSN Comercio de Perfumes Ltda - ME
RÉU TOTALIS REVENDA DE
PERFUMARIA E COSMETICOS LTDA
- ME
RÉU TAIS BEZERRA DE ARAUJO
TERCEIRO
INTERESSADO
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO
SOCIAL
Intimado(s)/Citado(s):
- LUANA CRISTINA LEITAO SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5508bf9
proferido nos autos.
DESPACHO:
Proceda-se à renovação do SISBAJUD em desfavor das partes
executadas, no limite da execução, com repetição programada da
ordem por 30 dias, bem como consulte-se o CCS.
JOAO PESSOA/PB, 31 de janeiro de 2024.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000229-66.2023.5.13.0001
AUTOR LUCINEIDE DA SILVA VICENTE
ADVOGADO LUIZ CARLOS BARBOSA DA
SILVA(OAB: 27357/PB)
RÉU AR I9 CERTIFICACAO DIGITAL
SERVICOS LTDA
ADVOGADO RODRIGO MENEZES DANTAS(OAB:
12372/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- AR I9 CERTIFICACAO DIGITAL SERVICOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 18e00bf
proferido nos autos.
DESPACHO:
Intimem-se as partes para, querendo, se manifestarem acerca da
planilha de cálculos (id. 1603dcc), no prazo de 08 dias, nos termos
do art. 879, § 2º, da CLT.
JOAO PESSOA/PB, 31 de janeiro de 2024.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001019-84.2022.5.13.0001
AUTOR PAULO ROBERTO DE BRITO
ADVOGADO THIAGO CYSNEIROS PESSOA(OAB:
31469/PE)
RÉU COMPANHIA BRASILEIRA DE
TRENS URBANOS
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210052
3901/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 266
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 31 de Janeiro de 2024
ADVOGADO RICARDO LOPES GODOY(OAB:
77167/MG)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- COMPANHIA BRASILEIRA DE TRENS URBANOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4376838
proferido nos autos.
DESPACHO:
Defiro o pedido do perito contábil. Intime-se a parte reclamada para
que apresente os documentos solicitados, no prazo de 15 dias.
JOAO PESSOA/PB, 31 de janeiro de 2024.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000799-52.2023.5.13.0001
AUTOR ALISON SILVA DOS SANTOS
ADVOGADO MARCOS MAURICIO FERREIRA
LACET(OAB: 8559/PB)
RÉU REFRESCOS GUARARAPES LTDA
ADVOGADO RICARDO DE PADUA SOARES DA
MOTA(OAB: 51025/PE)
ADVOGADO SERGIO ALENCAR DE AQUINO(OAB:
9447/PE)
ADVOGADO RANYELLE MIRANDA SENA(OAB:
51425/PE)
PERITO BRENO PICANCO ARAUJO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALISON SILVA DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f6ecffa
proferido nos autos.
DESPACHO
Intimem-se as partes para no prazo de 5 dias, apresentem razões
finais em memoriais ou apresentem última proposta de conciliação.
Decorrido o prazo acima, com ou sem manifestação das partes e
sem a necessidade de nova conclusão, venham os autos conclusos
para julgamento.
JOAO PESSOA/PB, 31 de janeiro de 2024.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001019-84.2022.5.13.0001
AUTOR PAULO ROBERTO DE BRITO
ADVOGADO THIAGO CYSNEIROS PESSOA(OAB:
31469/PE)
RÉU COMPANHIA BRASILEIRA DE
TRENS URBANOS
ADVOGADO RICARDO LOPES GODOY(OAB:
77167/MG)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- PAULO ROBERTO DE BRITO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4376838
proferido nos autos.
DESPACHO:
Defiro o pedido do perito contábil. Intime-se a parte reclamada para
que apresente os documentos solicitados, no prazo de 15 dias.
JOAO PESSOA/PB, 31 de janeiro de 2024.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000799-52.2023.5.13.0001
AUTOR ALISON SILVA DOS SANTOS
ADVOGADO MARCOS MAURICIO FERREIRA
LACET(OAB: 8559/PB)
RÉU REFRESCOS GUARARAPES LTDA
ADVOGADO RICARDO DE PADUA SOARES DA
MOTA(OAB: 51025/PE)
ADVOGADO SERGIO ALENCAR DE AQUINO(OAB:
9447/PE)
ADVOGADO RANYELLE MIRANDA SENA(OAB:
51425/PE)
PERITO BRENO PICANCO ARAUJO
Intimado(s)/Citado(s):
- REFRESCOS GUARARAPES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f6ecffa
proferido nos autos.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210052
3901/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 267
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 31 de Janeiro de 2024
DESPACHO
Intimem-se as partes para no prazo de 5 dias, apresentem razões
finais em memoriais ou apresentem última proposta de conciliação.
Decorrido o prazo acima, com ou sem manifestação das partes e
sem a necessidade de nova conclusão, venham os autos conclusos
para julgamento.
JOAO PESSOA/PB, 31 de janeiro de 2024.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001295-81.2023.5.13.0001
AUTOR PETRONILO FERNANDES DE
FREITAS
ADVOGADO IRIO DANTAS DA NOBREGA(OAB:
10025/PB)
RÉU T M P - TRANSPORTE
METROPOLITANO EIRELI
RÉU ADALBERON WILSON GOMES
Intimado(s)/Citado(s):
- PETRONILO FERNANDES DE FREITAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f512095
proferido nos autos.
DESPACHO:
Arquivem-se estes autos definitivamente.
JOAO PESSOA/PB, 31 de janeiro de 2024.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000605-86.2022.5.13.0001
EXEQUENTE BRENO ANTONIO DA SILVA FELIX
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
EXECUTADO VICENTE EVALDO DE MACEDO
EXECUTADO VICENTE EVALDO DE MACEDO
TERCEIRO
INTERESSADO
DECARLITO-SERVIÇO NOTARIAL
Intimado(s)/Citado(s):
- BRENO ANTONIO DA SILVA FELIX
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 44855cf
proferido nos autos.
DESPACHO:
Considerando que a pesquisa SISBAJUD ID 26b2634 foi negativa,
intime-se o exequente para que indique, em 15 dias (CPC 921, §
5º), outros meios para prosseguimento da execução, sob pena de
início da fluência do prazo prescricional intercorrente (CLT, art. 11-
A).
JOAO PESSOA/PB, 31 de janeiro de 2024.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000097-72.2024.5.13.0001
EXEQUENTE ROSILENE EVANGELISTA DOS
SANTOS
ADVOGADO GUILHERME FURTADO
MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
EXECUTADO SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
Intimado(s)/Citado(s):
- ROSILENE EVANGELISTA DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8bed0ac
proferido nos autos.
DESPACHO
Trata-se de Ação de Cumprimento de Sentença ajuizada por
ROSILENE EVANGELISTA DOS SANTOS em desfavor de
SENDAS DISTRIBUIDORA S/A, para liquidação e execução de seu
crédito individualizado, oriundo de sentença prolatada na Ação
Coletiva nº 0001240-31.2017.5.13.0005 pelo MM Juízo da 5ª Vara
do Trabalho da Capital e distribuída por sorteio, para esta 1ª Vara
do Trabalho de João Pessoa-PB.
Determino, inicialmente, que a parte demandada SENDAS
DISTRIBUIDORA S/A apresente, em 15 dias, os seguintes
documentos relacionados à parte autora ROSILENE
EVANGELISTA DOS SANTOS, CPF 028.199.244-41 , do período
compreendido de e 13 de setembro de 2012 a 13 de setembro de
2017:
a. Registro de empregado;
b. Ficha financeira com a evolução salarial;
c. Registro de controle de jornada;
d. Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho (caso tenha sido
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210052
3901/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 268
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 31 de Janeiro de 2024
extinta relação empregatícia).
O não cumprimento da determinação importará na aceitação, pelo
Juízo, dos cálculos que venham a ser apresentados pela autora, e
que serão elaborados com base em suas próprias informações.
Atendida a determinação, dê-se vista da documentação à autora.
O Novo Código de Processo Civil introduziu, como um
desdobramento do princípio da boa fé e lealdade processual, o
princípio da cooperação entre os partícipes de uma relação jurídico-
processual, que necessitam atuar em sintonia, buscando resolver a
controvérsia.
Está previsto no artigo 6º do Novo Código de Processo Civil, que
diz, ”In verbis”:
“Art. 6º – Todos os sujeitos do processo devem cooperar entre
si para que se obtenha, em tempo razoável, decisão de mérito
justa e efetiva”.
Prevê, portanto a Lei, que as partes do processo colaborem entre si,
para que o Estado-juiz possa prestar uma tutela jurisdicional de
forma célere e adequada.
Trata-se de um princípio de suma importância ao ordenamento que
vai ao encontro com os princípios da ampla defesa e contraditório, o
princípio da cooperação ou colaboração, que altera a dinâmica do
processo, efetivando os poderes do Juiz e das partes,
estabelecendo o dever das partes de contribuírem para a rápida
solução da demanda.
Como esta 1ª Vara do Trabalho de João Pessoa possui em seus
quadros, apenas, um Contador apto a efetuar as liquidações de
sentenças e, diante do acúmulo de serviço em face das sentenças
prolatadas diariamente por este Juízo, que devem ser líquidas,
concedo à parte autora, o prazo de 30 (trinta) dias após a ciência
dos documentos que venham a ser juntados pela demandada, para
que apresente a planilha de cálculos com seu crédito, seguindo os
parâmetros do PJe-CALC, para possibilitar a execução do mesmo.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 31 de janeiro de 2024.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000769-17.2023.5.13.0001
AUTOR MICHARLES MAGNO SOARES DOS
SANTOS
ADVOGADO ROBERTO GERMANO BEZERRA
CAVALCANTI JUNIOR(OAB:
10217/PB)
RÉU TLX TRANSPORTE E LOGISTICA
EIRELI
ADVOGADO LANDSBERG FAMENTO DO
NASCIMENTO(OAB: 10660/PB)
RÉU AMBEV S.A.
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- AMBEV S.A.
- TLX TRANSPORTE E LOGISTICA EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID b3bc906
proferida nos autos.
DECISÃO
Recebo o recurso ordinário interposto pela parte demandada (Id.
f4ecd82), eis que preenchidos os pressupostos de admissibilidade.
Notifique-se a parte contrária, para que apresente, querendo, no
prazo legal, suas contrarrazões.
Decorrido o prazo legal ou apresentada a resposta, remetam-se os
autos ao Eg. TRT, independente de nova conclusão.
JOAO PESSOA/PB, 31 de janeiro de 2024.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000769-17.2023.5.13.0001
AUTOR MICHARLES MAGNO SOARES DOS
SANTOS
ADVOGADO ROBERTO GERMANO BEZERRA
CAVALCANTI JUNIOR(OAB:
10217/PB)
RÉU TLX TRANSPORTE E LOGISTICA
EIRELI
ADVOGADO LANDSBERG FAMENTO DO
NASCIMENTO(OAB: 10660/PB)
RÉU AMBEV S.A.
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MICHARLES MAGNO SOARES DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID b3bc906
proferida nos autos.
DECISÃO
Recebo o recurso ordinário interposto pela parte demandada (Id.
f4ecd82), eis que preenchidos os pressupostos de admissibilidade.
Notifique-se a parte contrária, para que apresente, querendo, no
prazo legal, suas contrarrazões.
Decorrido o prazo legal ou apresentada a resposta, remetam-se os
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210052
3901/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 269
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 31 de Janeiro de 2024
autos ao Eg. TRT, independente de nova conclusão.
JOAO PESSOA/PB, 31 de janeiro de 2024.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0033100-92.1999.5.13.0001
AUTOR IVANILDO DA SILVA MESQUITA
ADVOGADO BOISBAUDRAN DE OLIVEIRA
IMPERIANO(OAB: 9252/PB)
ADVOGADO BENJAMIN DE SOUZA FONSECA
SOBRINHO(OAB: 8945/PB)
RÉU MARIA IVANEIDE PORFIRIO DA
SILVA
RÉU LUIZ DO ESPIRITO SANTO
ADVOGADO CLECIO SOUZA DO ESPIRITO
SANTO(OAB: 14463/PB)
RÉU VITRANS VALORES VIGILANCIA DE
VALORES LTDA
ADVOGADO ANTONIO BALBINO DA SILVA(OAB:
4108/PB)
RÉU ANA CLAUDIA PORFIRIO DA SILVA
ADVOGADO CLECIO SOUZA DO ESPIRITO
SANTO(OAB: 14463/PB)
ADVOGADO ANTONIO BALBINO DA SILVA(OAB:
4108/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
ELENILDE SOUZA DO ESPIRITO
SANTO
TERCEIRO
INTERESSADO
OPCAO VIGILANCIA DE VALORES
LTDA
TERCEIRO
INTERESSADO
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO
SOCIAL
TERCEIRO
INTERESSADO
COILAV ADMINISTRADORA DE
SERVICOS GERAIS LTDA - ME
TERCEIRO
INTERESSADO
ADRIANA PORFIRIO DE MELO
TERCEIRO
INTERESSADO
ALMIR ALVES DE MELO
Intimado(s)/Citado(s):
- IVANILDO DA SILVA MESQUITA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 79205a1
proferido nos autos.
DESPACHO
Processo recebido do Eg. TRT, que negou provimento ao Agravo de
Petição interposto por ANA CLAUDIA PORFIRIO DA SILVA,
mantendo-se, integralmente, a sentença prolatada no id. 310a8f1.
Inclua-se no polo passivo desta ação as pessoas declaradas pelo
Juízo como responsáveis por esta execução: OPÇÃO VIGILÂNCIA
DE VALORES LTDA. (CNPJ 01.873.815/0001-48), COILAV
ADMINISTRADORA E SERVIÇOS GERAIS LTDA. (CNPJ
01.986.849/0001-49), ALMIR ALVES DE MELO (CPF 777.217.724-
00) e ADRIANA PORFÍRIO DE MELO (CPF 095.821.164-71).
Exclua-se ELENILDE SOUZA DO ESPÍRITO SANTO (CPF
311.881.685-68), dos registros processuais.
Atualize-se a conta.
Cumpridas as determinaçõs supra, intimem-se os executados para
efetuarem o pagamento do crédito no prazo de 48 horas, sob pena
de início imediato dos atos executórios e constrição de bens, além
de inclusão no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas e
protesto extrajudicial (na hipótese de não haver pagamento nem
garantia após 45 dias da intimação, conforme o art. 883-A da CLT),
independentemente de mandado de citação .
JOAO PESSOA/PB, 31 de janeiro de 2024.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0033100-92.1999.5.13.0001
AUTOR IVANILDO DA SILVA MESQUITA
ADVOGADO BOISBAUDRAN DE OLIVEIRA
IMPERIANO(OAB: 9252/PB)
ADVOGADO BENJAMIN DE SOUZA FONSECA
SOBRINHO(OAB: 8945/PB)
RÉU MARIA IVANEIDE PORFIRIO DA
SILVA
RÉU LUIZ DO ESPIRITO SANTO
ADVOGADO CLECIO SOUZA DO ESPIRITO
SANTO(OAB: 14463/PB)
RÉU VITRANS VALORES VIGILANCIA DE
VALORES LTDA
ADVOGADO ANTONIO BALBINO DA SILVA(OAB:
4108/PB)
RÉU ANA CLAUDIA PORFIRIO DA SILVA
ADVOGADO CLECIO SOUZA DO ESPIRITO
SANTO(OAB: 14463/PB)
ADVOGADO ANTONIO BALBINO DA SILVA(OAB:
4108/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
ELENILDE SOUZA DO ESPIRITO
SANTO
TERCEIRO
INTERESSADO
OPCAO VIGILANCIA DE VALORES
LTDA
TERCEIRO
INTERESSADO
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO
SOCIAL
TERCEIRO
INTERESSADO
COILAV ADMINISTRADORA DE
SERVICOS GERAIS LTDA - ME
TERCEIRO
INTERESSADO
ADRIANA PORFIRIO DE MELO
TERCEIRO
INTERESSADO
ALMIR ALVES DE MELO
Intimado(s)/Citado(s):
- ANA CLAUDIA PORFIRIO DA SILVA
- LUIZ DO ESPIRITO SANTO
- VITRANS VALORES VIGILANCIA DE VALORES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 79205a1
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210052
3901/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 270
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 31 de Janeiro de 2024
proferido nos autos.
DESPACHO
Processo recebido do Eg. TRT, que negou provimento ao Agravo de
Petição interposto por ANA CLAUDIA PORFIRIO DA SILVA,
mantendo-se, integralmente, a sentença prolatada no id. 310a8f1.
Inclua-se no polo passivo desta ação as pessoas declaradas pelo
Juízo como responsáveis por esta execução: OPÇÃO VIGILÂNCIA
DE VALORES LTDA. (CNPJ 01.873.815/0001-48), COILAV
ADMINISTRADORA E SERVIÇOS GERAIS LTDA. (CNPJ
01.986.849/0001-49), ALMIR ALVES DE MELO (CPF 777.217.724-
00) e ADRIANA PORFÍRIO DE MELO (CPF 095.821.164-71).
Exclua-se ELENILDE SOUZA DO ESPÍRITO SANTO (CPF
311.881.685-68), dos registros processuais.
Atualize-se a conta.
Cumpridas as determinaçõs supra, intimem-se os executados para
efetuarem o pagamento do crédito no prazo de 48 horas, sob pena
de início imediato dos atos executórios e constrição de bens, além
de inclusão no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas e
protesto extrajudicial (na hipótese de não haver pagamento nem
garantia após 45 dias da intimação, conforme o art. 883-A da CLT),
independentemente de mandado de citação .
JOAO PESSOA/PB, 31 de janeiro de 2024.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000167-60.2022.5.13.0001
AUTOR WELLINGTON ATANAZIO MENDES
ADVOGADO GERMANO SOARES
CAVALCANTI(OAB: 8499/PB)
RÉU SEREDE - SERVICOS DE REDE S.A.
ADVOGADO MARCELO SENA SANTOS(OAB:
30007/BA)
PERITO MARCOS MARTINS SOARES
JUNIOR
PERITO BIANCA GEMIN CALZAVARA
RABELLO DOS REIS
Intimado(s)/Citado(s):
- SEREDE - SERVICOS DE REDE S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 6ca13b0
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA:
A parte executada quitou a execução e os valores já foram
liberados.
Declaro, por sentença, extinta a execução, nos termos dos art. 925
c/c art. 924, II, do CPC.
Arquivem-se os autos definitivamente.
Intimem-se.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000377-77.2023.5.13.0001
AUTOR THATIUSKA DE OLIVEIRA FREIRE
LIMA
ADVOGADO TATIANA DE MELO PRATA BRAGA
DE ASSIS(OAB: 15280/MS)
ADVOGADO ARLENE VICENTE SANTOS PAZ DE
MENEZES(OAB: 18902/MS)
RÉU DANIZIO DUARTE DE SA LTDA
ADVOGADO PHILIP RAMON GARCIA DE
ABRANTES(OAB: 20717/PB)
ADVOGADO ADERBAL PINTO JUNIOR(OAB:
23015/PB)
RÉU DANIZIO DUARTE DE SA
ADVOGADO PHILIP RAMON GARCIA DE
ABRANTES(OAB: 20717/PB)
ADVOGADO ADERBAL PINTO JUNIOR(OAB:
23015/PB)
PERITO JOSE EDMILSON DE SOUZA FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- DANIZIO DUARTE DE SA
- DANIZIO DUARTE DE SA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ff90153
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA:
A parte executada quitou a execução.
Declaro, por sentença, extinta a execução, nos termos dos art. 925
c/c art. 924, II, do CPC.
Arquivem-se os autos definitivamente.
Intimem-se.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000377-77.2023.5.13.0001
AUTOR THATIUSKA DE OLIVEIRA FREIRE
LIMA
ADVOGADO TATIANA DE MELO PRATA BRAGA
DE ASSIS(OAB: 15280/MS)
ADVOGADO ARLENE VICENTE SANTOS PAZ DE
MENEZES(OAB: 18902/MS)
RÉU DANIZIO DUARTE DE SA LTDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210052
3901/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 271
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 31 de Janeiro de 2024
ADVOGADO PHILIP RAMON GARCIA DE
ABRANTES(OAB: 20717/PB)
ADVOGADO ADERBAL PINTO JUNIOR(OAB:
23015/PB)
RÉU DANIZIO DUARTE DE SA
ADVOGADO PHILIP RAMON GARCIA DE
ABRANTES(OAB: 20717/PB)
ADVOGADO ADERBAL PINTO JUNIOR(OAB:
23015/PB)
PERITO JOSE EDMILSON DE SOUZA FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- THATIUSKA DE OLIVEIRA FREIRE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ff90153
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA:
A parte executada quitou a execução.
Declaro, por sentença, extinta a execução, nos termos dos art. 925
c/c art. 924, II, do CPC.
Arquivem-se os autos definitivamente.
Intimem-se.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000167-60.2022.5.13.0001
AUTOR WELLINGTON ATANAZIO MENDES
ADVOGADO GERMANO SOARES
CAVALCANTI(OAB: 8499/PB)
RÉU SEREDE - SERVICOS DE REDE S.A.
ADVOGADO MARCELO SENA SANTOS(OAB:
30007/BA)
PERITO MARCOS MARTINS SOARES
JUNIOR
PERITO BIANCA GEMIN CALZAVARA
RABELLO DOS REIS
Intimado(s)/Citado(s):
- WELLINGTON ATANAZIO MENDES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 6ca13b0
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA:
A parte executada quitou a execução e os valores já foram
liberados.
Declaro, por sentença, extinta a execução, nos termos dos art. 925
c/c art. 924, II, do CPC.
Arquivem-se os autos definitivamente.
Intimem-se.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000035-32.2024.5.13.0001
AUTOR PETRONILO FERNANDES DE
FREITAS
ADVOGADO IRIO DANTAS DA NOBREGA(OAB:
10025/PB)
RÉU ADALBERON WILSON GOMES
RÉU WILSON TRANSPORTES EIRELI -
EPP
Intimado(s)/Citado(s):
- PETRONILO FERNANDES DE FREITAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 79ab573
proferida nos autos.
DECISÃO DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA
Pretende a parte reclamante, em antecipação de tutela, que a
empresa reclamada seja obrigada a dar baixa na sua CTPS e pagar
suas verbas rescisórias, além do processamento do seguro
desemprego.
O art. 300 do CPC dispõe que a tutela de urgência será concedida
quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito
e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo. Ou seja,
a demonstração dos requisitos para a concessão da tutela de
urgência passa necessariamente pelos aspectos de fato - e suas
provas - que configuram a situação material que requer a atuação
judicial célere em face do perigo iminente sobre o direito que se
pretende proteger.
Há que se comprovar, ainda que em cognição sumária, a
existência de um direito, mas que esse direito esteja ameaçado de
violação ou já violado com graves consequências.
Ao analisar os autos, não constatei a comprovação das alegações
indicadas na petição inicial, uma vez que os documentos que
vieram anexados não são suficientes para demonstrá-las. O próprio
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3901/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 272
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 31 de Janeiro de 2024
reclamante alega que, quando da cessação do benefício
previdenciário, a empresa já não existia pois havia cessado a
concessão do serviço público, mas afirma que o CNPJ da empresa
continua ativo, o que pode ser indicativo que que ainda se encontra
em atividade, não obstante em outro serviço ou atividade.
Ademais, não se verifica o dano de difícil reparação nem a urgência
da medida requerida, sendo recomendável a manifestação da parte
contrária, com instalação do contraditório.
Indefiro, portanto, a antecipação da tutela requerida.
Intime-se a parte reclamante.
Aguarde-se a audiência.
JOAO PESSOA/PB, 31 de janeiro de 2024.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
2ª Vara do Trabalho de João Pessoa
Notificação
Processo Nº ATSum-0000328-43.2017.5.13.0002
AUTOR ANDERSON FELIPE GASPAR DA
SILVA
ADVOGADO RODRIGO SILVA PAREDES
MOREIRA(OAB: 11429/PB)
ADVOGADO ANGELICA GURGEL BELLO
BUTRUS(OAB: 13301/PB)
ADVOGADO ALEXANDER THYAGO GONCALVES
NUNES DE CASTRO(OAB: 12240/PB)
RÉU JOSE FRANCISCO DA SILVA
JUNIOR
ADVOGADO JOAO EVANGELISTA VITAL(OAB:
6464/PB)
RÉU SOS CELULAR
ADVOGADO JOAO EVANGELISTA VITAL(OAB:
6464/PB)
RÉU JOSE FRANCISCO DA SILVA
JUNIOR 61927619491
ADVOGADO JOAO EVANGELISTA VITAL(OAB:
6464/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
LUANDERSON CORREIA DA SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- SOS CELULAR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO: Fica V. Sa. intimado(a), nos termos do artigo 884 da
CLT, do bloqueio efetuado em contas bancárias/ativos financeiros
mediante o convênio Sisbajud, podendo se manifestar no prazo de
5 dias. No silêncio, o referido valor poderá ser liberado a quem de
direito.
JOAO PESSOA/PB, 31 de janeiro de 2024.
JOSE DOS ANJOS PEREIRA NETO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000328-43.2017.5.13.0002
AUTOR ANDERSON FELIPE GASPAR DA
SILVA
ADVOGADO RODRIGO SILVA PAREDES
MOREIRA(OAB: 11429/PB)
ADVOGADO ANGELICA GURGEL BELLO
BUTRUS(OAB: 13301/PB)
ADVOGADO ALEXANDER THYAGO GONCALVES
NUNES DE CASTRO(OAB: 12240/PB)
RÉU JOSE FRANCISCO DA SILVA
JUNIOR
ADVOGADO JOAO EVANGELISTA VITAL(OAB:
6464/PB)
RÉU SOS CELULAR
ADVOGADO JOAO EVANGELISTA VITAL(OAB:
6464/PB)
RÉU JOSE FRANCISCO DA SILVA
JUNIOR 61927619491
ADVOGADO JOAO EVANGELISTA VITAL(OAB:
6464/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
LUANDERSON CORREIA DA SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE FRANCISCO DA SILVA JUNIOR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO: Fica V. Sa. intimado(a), nos termos do artigo 884 da
CLT, do bloqueio efetuado em contas bancárias/ativos financeiros
mediante o convênio Sisbajud, podendo se manifestar no prazo de
5 dias. No silêncio, o referido valor poderá ser liberado a quem de
direito.
JOAO PESSOA/PB, 31 de janeiro de 2024.
JOSE DOS ANJOS PEREIRA NETO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000328-43.2017.5.13.0002
AUTOR ANDERSON FELIPE GASPAR DA
SILVA
ADVOGADO RODRIGO SILVA PAREDES
MOREIRA(OAB: 11429/PB)
ADVOGADO ANGELICA GURGEL BELLO
BUTRUS(OAB: 13301/PB)
ADVOGADO ALEXANDER THYAGO GONCALVES
NUNES DE CASTRO(OAB: 12240/PB)
RÉU JOSE FRANCISCO DA SILVA
JUNIOR
ADVOGADO JOAO EVANGELISTA VITAL(OAB:
6464/PB)
RÉU SOS CELULAR
ADVOGADO JOAO EVANGELISTA VITAL(OAB:
6464/PB)
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3901/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 273
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 31 de Janeiro de 2024
RÉU JOSE FRANCISCO DA SILVA
JUNIOR 61927619491
ADVOGADO JOAO EVANGELISTA VITAL(OAB:
6464/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
LUANDERSON CORREIA DA SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE FRANCISCO DA SILVA JUNIOR 61927619491
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO: Fica V. Sa. intimado(a), nos termos do artigo 884 da
CLT, do bloqueio efetuado em contas bancárias/ativos financeiros
mediante o convênio Sisbajud, podendo se manifestar no prazo de
5 dias. No silêncio, o referido valor poderá ser liberado a quem de
direito.
JOAO PESSOA/PB, 31 de janeiro de 2024.
JOSE DOS ANJOS PEREIRA NETO
Diretor de Secretaria
Processo Nº CumPrSe-0000758-82.2023.5.13.0002
REQUERENTE MARCONI CANDEIA SIMOES
ADVOGADO THIAGO CYSNEIROS PESSOA(OAB:
31469/PE)
ADVOGADO CARLOS HENRIQUE GALINDO DE
ALMEIDA FILHO(OAB: 32897/PE)
REQUERIDO COMPANHIA BRASILEIRA DE
TRENS URBANOS
ADVOGADO RICARDO LOPES GODOY(OAB:
77167/MG)
PERITO EDDIE RAONI DE LIMA MARQUES
Intimado(s)/Citado(s):
- COMPANHIA BRASILEIRA DE TRENS URBANOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5a68994
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos os presentes autos em autoinspeção ordinária (ATO TRT13
SCR Nº 183/2022), realizada nesta data, e visando a sua
regularização, determina-se o imediato cumprimento da providência
a seguir:
intimar a reclamada para apresentação dos documentos
solicitados pelo perito no ID f7e135f.
•
Com a publicação do presente, fica a reclamada com prazo de 5
dias para cumprimento.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 31 de janeiro de 2024.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumPrSe-0000758-82.2023.5.13.0002
REQUERENTE MARCONI CANDEIA SIMOES
ADVOGADO THIAGO CYSNEIROS PESSOA(OAB:
31469/PE)
ADVOGADO CARLOS HENRIQUE GALINDO DE
ALMEIDA FILHO(OAB: 32897/PE)
REQUERIDO COMPANHIA BRASILEIRA DE
TRENS URBANOS
ADVOGADO RICARDO LOPES GODOY(OAB:
77167/MG)
PERITO EDDIE RAONI DE LIMA MARQUES
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCONI CANDEIA SIMOES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5a68994
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos os presentes autos em autoinspeção ordinária (ATO TRT13
SCR Nº 183/2022), realizada nesta data, e visando a sua
regularização, determina-se o imediato cumprimento da providência
a seguir:
intimar a reclamada para apresentação dos documentos
solicitados pelo perito no ID f7e135f.
•
Com a publicação do presente, fica a reclamada com prazo de 5
dias para cumprimento.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 31 de janeiro de 2024.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ACC-0001272-35.2023.5.13.0002
AUTOR SINDICATO EMP EM ESTAB DE
SERV DE SAUDE DO EST.PARAIBA
ADVOGADO THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:
20921/PB)
ADVOGADO JOSE AVENZOAR ARRUDA DAS
NEVES(OAB: 16052/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210052
3901/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 274
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 31 de Janeiro de 2024
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
RÉU CLINICA DOM RODRIGO LTDA
ADVOGADO NADJA DE OLIVEIRA
SANTIAGO(OAB: 9576/PB)
ADVOGADO ELTON DE OLIVEIRA MATIAS
SANTIAGO(OAB: 14162/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- CLINICA DOM RODRIGO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6e16431
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Vistos os presentes autos em autoinspeção ordinária (ATO TRT13
SCR Nº 183/2022), realizada nesta data, e visando a sua
regularização, passa-se a apreciar o requerimento apresentado Id.
eb89558.
Indefere-se o requerido, para que a audiência designada seja
realizada de forma virtual ou híbrida, pelas mesmas razões já
expostas no decisão de Id. 2384052.
•
Intime-se.
JOAO PESSOA/PB, 31 de janeiro de 2024.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000408-31.2022.5.13.0002
AUTOR LUCAS DE LIMA SANTOS
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
RÉU ANDRE FELIPE ROSADO FRANCA
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU LUCIANO BRESSAN
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANDRE FELIPE ROSADO FRANCA
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- LUCIANO BRESSAN
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e6143e7
proferido nos autos.
DESPACHO
Como decorreu o prazo legal para o executado Luciano Bressan se
manifestar acerca da penhora efetivada em imóvel de sua
propriedade, devolva-se a CP 0001234-34.2023.5.09.0002 para
prosseguimento da execução com a disponibilização do bem em
hasta pública.
Tem o presente força de oficio, como medida de economia e
celeridade.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 31 de janeiro de 2024.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ACC-0001272-35.2023.5.13.0002
AUTOR SINDICATO EMP EM ESTAB DE
SERV DE SAUDE DO EST.PARAIBA
ADVOGADO THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:
20921/PB)
ADVOGADO JOSE AVENZOAR ARRUDA DAS
NEVES(OAB: 16052/PB)
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
RÉU CLINICA DOM RODRIGO LTDA
ADVOGADO NADJA DE OLIVEIRA
SANTIAGO(OAB: 9576/PB)
ADVOGADO ELTON DE OLIVEIRA MATIAS
SANTIAGO(OAB: 14162/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO EMP EM ESTAB DE SERV DE SAUDE DO
EST.PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6e16431
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Vistos os presentes autos em autoinspeção ordinária (ATO TRT13
SCR Nº 183/2022), realizada nesta data, e visando a sua
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210052
3901/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 275
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 31 de Janeiro de 2024
regularização, passa-se a apreciar o requerimento apresentado Id.
eb89558.
Indefere-se o requerido, para que a audiência designada seja
realizada de forma virtual ou híbrida, pelas mesmas razões já
expostas no decisão de Id. 2384052.
•
Intime-se.
JOAO PESSOA/PB, 31 de janeiro de 2024.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000408-31.2022.5.13.0002
AUTOR LUCAS DE LIMA SANTOS
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
RÉU ANDRE FELIPE ROSADO FRANCA
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU LUCIANO BRESSAN
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCAS DE LIMA SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e6143e7
proferido nos autos.
DESPACHO
Como decorreu o prazo legal para o executado Luciano Bressan se
manifestar acerca da penhora efetivada em imóvel de sua
propriedade, devolva-se a CP 0001234-34.2023.5.09.0002 para
prosseguimento da execução com a disponibilização do bem em
hasta pública.
Tem o presente força de oficio, como medida de economia e
celeridade.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 31 de janeiro de 2024.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000084-70.2024.5.13.0002
AUTOR JONAS SAMUEL MEIRELES DA
SILVA
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
Intimado(s)/Citado(s):
- JONAS SAMUEL MEIRELES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID be4e45e
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Considerando que, nos termos do Parágrafo Único do art. 2º da
RESOLUÇÃO 345/2020 do CNJ, bem como do § 1º do art. 5º do
ATO CONJUNTO TRT13 SGP-SCR N.º 001, DE 18 DE
FEVEREIRO DE 2021, “cabe às partes, no ato do ajuizamento da
ação e na apresentação da defesa, fornecer, corretamente, o
endereço eletrônico (e-mail) e linha telefônica móvel celular,
preferencialmente com o aplicativo ‘WhatsApp’ ”;
Considerando dispor o ATO TRT13 SGP 24/2022 que “as
audiências ocorrerão de forma presencial, autorizando-se,
excepcionalmente, a realização em formato telepresencial ou
híbrido, mediante justificativa nos autos”;
Considerando a Recomendação nº 02/GCGJT, de 24 de outubro de
2022, que orientou os magistrados a retomarem o trabalho
presencial e a se absterem de designar audiências virtuais na
modalidade telepresencial, exceto a requerimento das partes, a ser
apreciado pelo magistrado, segundo critérios de conveniência e
viabilidade;
Considerando a expiração do prazo de 60 dias concedido no
Procedimento de Controle Administrativo 0002260-
11.2022.2.00.0000 CNJ, no dia 28/01/2023, que determinou que as
audiências se dariam na modalidade presencial, sendo permitida a
modalidade telepresencial apenas em situações excepcionais;
Considerando que aos advogados e advogadas, por meio de
dispositivo legal (art. 937, § 4º do CPC), apenas lhes foi concedida a
prerrogativa de realizar sustentação oral por meios eletrônicos, não
havendo permissivo para os patronos deixarem de comparecer
presencialmente às sessões de audiência, quando determinado;
Considerando o previsto no art. 453, §§ 1º e 2º do CPC, que
permitiu a oitiva por videoconferência apenas de testemunhas que
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210052
3901/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 276
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 31 de Janeiro de 2024
residam em comarca distinta da que pertence a Vara;
Considerando que a própria entidade de representação e
regulamentação da advocacia - Ordem dos Advogados do Brasil -,
protocolou, na data de 31/01/2023, petição no PCA supracitado
externando o interesse da classe pelo retorno das audiências
presenciais, consoante excerto abaixo transcrito, vejamos:
“No entanto, há muito não se faz mais necessário o distanciamento
social em razão da pandemia, todos os setores da sociedade
retornaram às atividades presenciais, sendo certo que o
contato presencial entre magistrados e as partes e seus
procuradores, principalmente em demandas urgentes e
complexas, se faz fundamental para o melhor esclarecimento e
compreensão da causa e deve ser retomado imediatamente.”
Considerando, por fim, que, no caso concreto, inexiste situação
excepcional a justificar a realização em formato telepresencial ou
híbrido, e, ainda, que a experiência tem demonstrado a ocorrência,
com frequência, de problemas de conexão das partes e advogados,
o que acarreta o atraso na prestação da jurisdição com a
necessidade de redesignação da audiência;
Determino que a audiência se realize na modalidade presencial.
Intime-se a parte autora.
Cite-se a demandada.
JOAO PESSOA/PB, 31 de janeiro de 2024.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000090-77.2024.5.13.0002
AUTOR ANTONIO PEREIRA DA SILVA
ADVOGADO TADEU MENDES VILLARIM(OAB:
16679/PB)
ADVOGADO ANTONIO DUARTE VASCONCELOS
JUNIOR(OAB: 15130/PB)
RÉU MONTBRAVO CONSTRUCOES E
SERVICOS EIRELI - EPP
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTONIO PEREIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fb582c8
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Considerando que, nos termos do Parágrafo Único do art. 2º da
RESOLUÇÃO 345/2020 do CNJ, bem como do §1º do art. 5º do
ATO CONJUNTO TRT13 SGP-SCR N.º 001, DE 18 DE
FEVEREIRO DE 2021, “cabe às partes, no ato do ajuizamento da
ação e na apresentação da defesa, fornecer, corretamente, o
endereço eletrônico (e-mail) e linha telefônica móvel celular,
preferencialmente com o aplicativo “WhatsApp”;
Considerando dispor o ATO TRT13 SGP 24/2022, que “as
audiências ocorrerão de forma presencial, autorizando-se,
excepcionalmente, a realização em formato telepresencial ou
híbrido, mediante justificativa nos autos”;
Considerando-se a Recomendação nº02/GCGJT, de 24 de outubro
de 2022, que orientou os magistrados a retomarem o trabalho
presencial e a se absterem de designar audiências virtuais na
modalidade telepresencial, exceto a requerimento das partes, a ser
apreciado pelo magistrado, segundo critérios de conveniência e
viabilidade;
Considerando a expiração do prazo de 60 dias concedido no
Procedimento de Controle Administrativo 0002260-
11.2022.2.00.0000 CNJ, no dia 28/01/2023, que determinou que as
audiências se dariam na modalidade presencial, sendo permitida a
modalidade telepresencial apenas em situações excepcionais;
Considerando-se que aos advogados e advogadas, por meio de
dispositivo legal (art. 937, §4º do CPC), apenas foi lhes concedido a
prerrogativa de realizar sustentação oral por meios eletrônicos, não
havendo permissivo para os patronos deixarem de comparecer
presencialmente às sessões de audiência, quando determinado;
Considerando-se o previsto no art. 453, §§1º e 2º do CPC, que
permitiu a oitiva por videoconferência apenas de testemunhas que
residam em comarca distinta a que pertence a Vara;
Considerando que a própria entidade de representação e
regulamentação da advocacia - Ordem dos Advogados do Brasil,
protocolou, na data de 31/01/2023, petição no PCA supracitado
externando o interesse da classe pelo retorno das audiências
presenciais, consoante excerto abaixo transcrito, vejamos:
“No entanto, há muito não se faz mais necessário o distanciamento
social em razão da pandemia, todos os setores da sociedade
retornaram às atividades presenciais, sendo certo que o contato
presencial entre magistrados e as partes e seus procuradores,
principalmente em demandas urgentes e complexas, se faz
fundamental para o melhor esclarecimento e compreensão da
causa e deve ser retomado imediatamente.”
Considerando, por fim, que, no caso concreto, inexiste situação
excepcional a justificar a realização em formato telepresencial ou
híbrido;
Determino que a Secretaria da Vara promova a imediata exclusão
do presente feito do “Juízo 100% Digital”, retificando sua autuação.
No mais, designa-se AUDIÊNCIA PRESENCIAL do tipo Una (rito
sumaríssimo) que ocorrerá no dia 29/02/2024 às 09:20h, sendo
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210052
3901/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 277
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 31 de Janeiro de 2024
que as partes deverão comparecer, nos termos do art. 844 da CLT.
Intime-se a parte autora.
Cite-se o demandado.
Cumpra-se.
JOAO PESSOA/PB, 31 de janeiro de 2024.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001186-64.2023.5.13.0002
AUTOR PAULO HENRIQUE LEITE DE BRITO
ADVOGADO YONARA DE FREITAS DANTAS(OAB:
21195/PE)
RÉU SEDAN COMERCIO E IMPORTACAO
DE VEICULOS LTDA
ADVOGADO ERICK MACEDO(OAB: 10033/PB)
ADVOGADO RUTH ARRUDA DINIZ(OAB:
27604/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- PAULO HENRIQUE LEITE DE BRITO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c5a9b33
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos os presentes autos em autoinspeção ordinária (ATO TRT13
SCR Nº 183/2022), realizada nesta data, sem que tenha sido
verificada qualquer pendência a ser regularizada.
No mais, observa-se que ocorreu o trânsito em julgado da sentença
proferida no presente feito, atestado na certidão Id. 55da58d, que
julgou improcedente a demanda e condenou o reclamante ao
pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais, ficando
estes, entretanto, sob condição suspensiva de exigibilidade prevista
no art. 791-A, § 4º, da CLT.
Diante da impossibilidade de arquivamento provisório dos autos, na
fase de conhecimento, tendo em vista que o fluxo do sistema não
permite que isto aconteça, deverão os autos ser arquivados
definitivamente.
Em caso de eventual provocação do credor, no prazo previsto no
artigo do § 4º, do artigo 791-A da CLT, quanto à alteração da
situação econômica do beneficiário da justiça gratuita, visando a
execução dos honorários sucumbenciais, o processo será
desarquivado para a devida apreciação pelo Juízo.
Custas processuais pelo reclamante, porém dispensadas, ante a
gratuidade processual concedida.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 31 de janeiro de 2024.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001134-68.2023.5.13.0002
AUTOR FELLIPE HENRIQUE CLEMENTE
FARIAS DE FREITAS
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO RAFAEL PORDEUS COSTA LIMA
NETO(OAB: 23599/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- FELLIPE HENRIQUE CLEMENTE FARIAS DE FREITAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 9a5c41a
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
Recebo os recursos ordinários interpostos pelas reclamadas, pois
preenchidos os pressupostos de admissibilidade.
Notifique(m)-se a(s) parte(s) contrária(s) para, querendo,
apresentar(em) suas contrarrazões ao recurso supra mencionado.
Após o decurso do prazo, com ou sem resposta, subam os autos à
Superior Instância.
JOAO PESSOA/PB, 31 de janeiro de 2024.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001186-64.2023.5.13.0002
AUTOR PAULO HENRIQUE LEITE DE BRITO
ADVOGADO YONARA DE FREITAS DANTAS(OAB:
21195/PE)
RÉU SEDAN COMERCIO E IMPORTACAO
DE VEICULOS LTDA
ADVOGADO ERICK MACEDO(OAB: 10033/PB)
ADVOGADO RUTH ARRUDA DINIZ(OAB:
27604/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SEDAN COMERCIO E IMPORTACAO DE VEICULOS LTDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210052
3901/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 278
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 31 de Janeiro de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c5a9b33
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos os presentes autos em autoinspeção ordinária (ATO TRT13
SCR Nº 183/2022), realizada nesta data, sem que tenha sido
verificada qualquer pendência a ser regularizada.
No mais, observa-se que ocorreu o trânsito em julgado da sentença
proferida no presente feito, atestado na certidão Id. 55da58d, que
julgou improcedente a demanda e condenou o reclamante ao
pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais, ficando
estes, entretanto, sob condição suspensiva de exigibilidade prevista
no art. 791-A, § 4º, da CLT.
Diante da impossibilidade de arquivamento provisório dos autos, na
fase de conhecimento, tendo em vista que o fluxo do sistema não
permite que isto aconteça, deverão os autos ser arquivados
definitivamente.
Em caso de eventual provocação do credor, no prazo previsto no
artigo do § 4º, do artigo 791-A da CLT, quanto à alteração da
situação econômica do beneficiário da justiça gratuita, visando a
execução dos honorários sucumbenciais, o processo será
desarquivado para a devida apreciação pelo Juízo.
Custas processuais pelo reclamante, porém dispensadas, ante a
gratuidade processual concedida.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 31 de janeiro de 2024.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001134-68.2023.5.13.0002
AUTOR FELLIPE HENRIQUE CLEMENTE
FARIAS DE FREITAS
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO RAFAEL PORDEUS COSTA LIMA
NETO(OAB: 23599/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 9a5c41a
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
Recebo os recursos ordinários interpostos pelas reclamadas, pois
preenchidos os pressupostos de admissibilidade.
Notifique(m)-se a(s) parte(s) contrária(s) para, querendo,
apresentar(em) suas contrarrazões ao recurso supra mencionado.
Após o decurso do prazo, com ou sem resposta, subam os autos à
Superior Instância.
JOAO PESSOA/PB, 31 de janeiro de 2024.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001060-14.2023.5.13.0002
AUTOR DIOGO DE OLIVEIRA SILVA
ADVOGADO FELIPE CESAR LINS FERRER(OAB:
20130/PB)
RÉU LIVVA COMERCIO VAREJISTA DE
MATERIAL DE CONSTRUCAO LTDA
ADVOGADO JORGE RIBEIRO COUTINHO
GONCALVES DA SILVA(OAB:
10914/PB)
RÉU JEFFERSON FRANCISCO RIBEIRO
85912867404
ADVOGADO EVELINE BEZERRA PAIVA DE
FIGUEIREDO(OAB: 11507/PB)
PERITO MATHEUS ALBUQUERQUE LUCENA
DE FIGUEIREDO
Intimado(s)/Citado(s):
- DIOGO DE OLIVEIRA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9eab604
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Vistos os presentes autos em autoinspeção ordinária (ATO TRT13
SCR Nº 183/2022), realizada nesta data, sem que tenha sido
verificada qualquer pendência a ser regularizada.
No mais, dê-se ciência as partes acerca do agendamento da
perícia, conforme Id. acb9c07.
JOAO PESSOA/PB, 31 de janeiro de 2024.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210052
3901/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 279
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 31 de Janeiro de 2024
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001060-14.2023.5.13.0002
AUTOR DIOGO DE OLIVEIRA SILVA
ADVOGADO FELIPE CESAR LINS FERRER(OAB:
20130/PB)
RÉU LIVVA COMERCIO VAREJISTA DE
MATERIAL DE CONSTRUCAO LTDA
ADVOGADO JORGE RIBEIRO COUTINHO
GONCALVES DA SILVA(OAB:
10914/PB)
RÉU JEFFERSON FRANCISCO RIBEIRO
85912867404
ADVOGADO EVELINE BEZERRA PAIVA DE
FIGUEIREDO(OAB: 11507/PB)
PERITO MATHEUS ALBUQUERQUE LUCENA
DE FIGUEIREDO
Intimado(s)/Citado(s):
- JEFFERSON FRANCISCO RIBEIRO 85912867404
- LIVVA COMERCIO VAREJISTA DE MATERIAL DE
CONSTRUCAO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9eab604
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Vistos os presentes autos em autoinspeção ordinária (ATO TRT13
SCR Nº 183/2022), realizada nesta data, sem que tenha sido
verificada qualquer pendência a ser regularizada.
No mais, dê-se ciência as partes acerca do agendamento da
perícia, conforme Id. acb9c07.
JOAO PESSOA/PB, 31 de janeiro de 2024.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000814-18.2023.5.13.0002
AUTOR FRANCISCO SILVA DE SOUZA
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU SEVERINO SALVADOR REIS
02040660429
ADVOGADO THOMAZ ANTONIO BATISTA DA
SILVA(OAB: 18517/PB)
ADVOGADO FRANCISCO ASSIS DE OLIVEIRA
NETO(OAB: 22298/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SEVERINO SALVADOR REIS 02040660429
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 33d96b4
proferido nos autos.
Autoinspeção 2024
Vistos os presentes autos em autoinspeção ordinária (ATO TRT13
SCR Nº 183/2022), realizada nesta data, e visando a sua
regularização, determina-se o imediato cumprimento da providência
a seguir:
Intimar o exequente FRANCISCO SILVA DE SOUZA sobre a
exceção de pré-executividade oposta pelo executado SEVERINO
SALVADOR REIS (ID. 0b0db13). Prazo: 5 dias.
•
JOAO PESSOA/PB, 31 de janeiro de 2024.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000814-18.2023.5.13.0002
AUTOR FRANCISCO SILVA DE SOUZA
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU SEVERINO SALVADOR REIS
02040660429
ADVOGADO THOMAZ ANTONIO BATISTA DA
SILVA(OAB: 18517/PB)
ADVOGADO FRANCISCO ASSIS DE OLIVEIRA
NETO(OAB: 22298/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCISCO SILVA DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 33d96b4
proferido nos autos.
Autoinspeção 2024
Vistos os presentes autos em autoinspeção ordinária (ATO TRT13
SCR Nº 183/2022), realizada nesta data, e visando a sua
regularização, determina-se o imediato cumprimento da providência
a seguir:
Intimar o exequente FRANCISCO SILVA DE SOUZA sobre a
exceção de pré-executividade oposta pelo executado SEVERINO
SALVADOR REIS (ID. 0b0db13). Prazo: 5 dias.
•
JOAO PESSOA/PB, 31 de janeiro de 2024.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210052
3901/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 280
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 31 de Janeiro de 2024
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000598-57.2023.5.13.0002
AUTOR WILLIAM DOUGLAS ALVES DE
OLIVEIRA
ADVOGADO DAIANA CRISTINA FERNANDES DE
CARVALHO(OAB: 24808/PB)
RÉU CRISTSLIS FABRICACAO DE
ARTIGOS DE SERRALHARIA LTDA
ADVOGADO DEBORA FARIAS DA SILVA
DUBEUX(OAB: 14951/PB)
PERITO JESSYCA MENDONCA OLIVEIRA
AQUINO DE CARVALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- CRISTSLIS FABRICACAO DE ARTIGOS DE SERRALHARIA
LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID cf32f2c
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos os presentes autos em autoinspeção ordinária (ATO TRT13
SCR Nº 183/2022), realizada nesta data, e visando a sua
regularização, passe-se a análise do feito, ante a certidão do oficial
de justiça apresentada em 15/12/2023.
Tendo em vista a informação prestada pelo Sr. Oficial acerca do
não funcionamento da empresa reclamada na Avenida Cruz das
Armas, 1340, nesta capital, e considerando que a empresa, em
defesa, indica como endereço a Rua Ozorio Velozo Cruz Gouveia,
nº 15, sala 101 A, Funcionários, intime-se a perita para que
proceda ao agendamento da perícia nesse endereço, no prazo de
05 (cinco) dias, informando a este Juízo a data e horário para a
devida intimação das partes.
Intimem-se as partes.
JOAO PESSOA/PB, 31 de janeiro de 2024.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000598-57.2023.5.13.0002
AUTOR WILLIAM DOUGLAS ALVES DE
OLIVEIRA
ADVOGADO DAIANA CRISTINA FERNANDES DE
CARVALHO(OAB: 24808/PB)
RÉU CRISTSLIS FABRICACAO DE
ARTIGOS DE SERRALHARIA LTDA
ADVOGADO DEBORA FARIAS DA SILVA
DUBEUX(OAB: 14951/PB)
PERITO JESSYCA MENDONCA OLIVEIRA
AQUINO DE CARVALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- WILLIAM DOUGLAS ALVES DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID cf32f2c
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos os presentes autos em autoinspeção ordinária (ATO TRT13
SCR Nº 183/2022), realizada nesta data, e visando a sua
regularização, passe-se a análise do feito, ante a certidão do oficial
de justiça apresentada em 15/12/2023.
Tendo em vista a informação prestada pelo Sr. Oficial acerca do
não funcionamento da empresa reclamada na Avenida Cruz das
Armas, 1340, nesta capital, e considerando que a empresa, em
defesa, indica como endereço a Rua Ozorio Velozo Cruz Gouveia,
nº 15, sala 101 A, Funcionários, intime-se a perita para que
proceda ao agendamento da perícia nesse endereço, no prazo de
05 (cinco) dias, informando a este Juízo a data e horário para a
devida intimação das partes.
Intimem-se as partes.
JOAO PESSOA/PB, 31 de janeiro de 2024.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000812-45.2023.5.13.0003
AUTOR ALEXANDRE DE QUEIROZ CAMINHA
ADVOGADO SARAH MARGARETTE BEZERRA
PINTO(OAB: 16388/PB)
ADVOGADO MARCELO DIAS ASSUNÇÃO(OAB:
17794/PB)
RÉU BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO RAYSSA LANNA FRANCO DA
SILVA(OAB: 15361/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO DO BRASIL SA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 65b1fb8
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210052
3901/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 281
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 31 de Janeiro de 2024
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
Recebo o recurso ordinário interposto pelas partes, porquanto
preenchidos os pressupostos de admissibilidade.
Notifique(m)-se a(s) parte(s) para, querendo, apresentar(em) suas
contrarrazões aos recursos.
Após o decurso do prazo, com ou sem resposta, subam os autos à
Superior Instância.
JOAO PESSOA/PB, 31 de janeiro de 2024.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000812-45.2023.5.13.0003
AUTOR ALEXANDRE DE QUEIROZ CAMINHA
ADVOGADO SARAH MARGARETTE BEZERRA
PINTO(OAB: 16388/PB)
ADVOGADO MARCELO DIAS ASSUNÇÃO(OAB:
17794/PB)
RÉU BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO RAYSSA LANNA FRANCO DA
SILVA(OAB: 15361/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALEXANDRE DE QUEIROZ CAMINHA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 65b1fb8
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
Recebo o recurso ordinário interposto pelas partes, porquanto
preenchidos os pressupostos de admissibilidade.
Notifique(m)-se a(s) parte(s) para, querendo, apresentar(em) suas
contrarrazões aos recursos.
Após o decurso do prazo, com ou sem resposta, subam os autos à
Superior Instância.
JOAO PESSOA/PB, 31 de janeiro de 2024.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000820-25.2023.5.13.0002
AUTOR JANIKELY DE OLIVEIRA SANTOS
ADVOGADO JOAO AUGUSTO DA NOBREGA
NETO(OAB: 16824/PB)
RÉU FLAVIO FIGUEIREDO DA SILVA
PASCOAL EIRELI
ADVOGADO HANS KELSEN GALDINO DE
CALDAS(OAB: 18058/PB)
PERITO RODOLFO COIMBRA BATISTA
Intimado(s)/Citado(s):
- FLAVIO FIGUEIREDO DA SILVA PASCOAL EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6ad2103
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos os presentes autos em autoinspeção ordinária (ATO TRT13
SCR Nº 183/2022), realizada nesta data, e visando a sua
regularização, passa-se à análise da petição de id. a0a3d2c,
protocolada em 14/11/2023.
Na citada manifestação, a parte reclamada aduz que, inobstante
tenha sido deferida em audiência a realização de pesquisa
PREVJUD inclusive quanto aos outros vínculos registrados no CNIS
da reclamante, estes documentos não constam dos autos.
De fato, a pesquisa Prevjud realizada em 07/11/2023 não retornou o
resultado quanto aos vínculos empregatícios da reclamante, razão
pela qual determino a realização de nova pesquisa, especificamente
quanto aos vínculos registrados no CNIS.
Juntado o documento, intimem-se as partes.
JOAO PESSOA/PB, 31 de janeiro de 2024.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000820-25.2023.5.13.0002
AUTOR JANIKELY DE OLIVEIRA SANTOS
ADVOGADO JOAO AUGUSTO DA NOBREGA
NETO(OAB: 16824/PB)
RÉU FLAVIO FIGUEIREDO DA SILVA
PASCOAL EIRELI
ADVOGADO HANS KELSEN GALDINO DE
CALDAS(OAB: 18058/PB)
PERITO RODOLFO COIMBRA BATISTA
Intimado(s)/Citado(s):
- JANIKELY DE OLIVEIRA SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6ad2103
proferido nos autos.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210052
3901/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 282
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 31 de Janeiro de 2024
DESPACHO
Vistos os presentes autos em autoinspeção ordinária (ATO TRT13
SCR Nº 183/2022), realizada nesta data, e visando a sua
regularização, passa-se à análise da petição de id. a0a3d2c,
protocolada em 14/11/2023.
Na citada manifestação, a parte reclamada aduz que, inobstante
tenha sido deferida em audiência a realização de pesquisa
PREVJUD inclusive quanto aos outros vínculos registrados no CNIS
da reclamante, estes documentos não constam dos autos.
De fato, a pesquisa Prevjud realizada em 07/11/2023 não retornou o
resultado quanto aos vínculos empregatícios da reclamante, razão
pela qual determino a realização de nova pesquisa, especificamente
quanto aos vínculos registrados no CNIS.
Juntado o documento, intimem-se as partes.
JOAO PESSOA/PB, 31 de janeiro de 2024.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000934-32.2021.5.13.0002
AUTOR FRANCISCA JUCILENE DA SILVA
ADVOGADO MARCELO GUERRA DE
ALMEIDA(OAB: 23618/PB)
RÉU EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO TIAGO JOSE DE MORAES
GOMES(OAB: 18026/PA)
ADVOGADO CARLOS EDUARDO DA SILVA
SOUZA(OAB: 28733/PE)
ADVOGADO GLAYTHON BARRETO DE
MENEZES(OAB: 18327/RN)
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA BRASILEIRA DE SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 73b4ba7
proferido nos autos.
Autoinspeção 2024
Vistos os presentes autos em autoinspeção ordinária (ATO TRT13
SCR Nº 183/2022), realizada nesta data, e visando a sua
regularização, determina-se o imediato cumprimento da providência
a seguir:
a remessa dos autos à Contadoria para emissão de parecer
técnico sobre a impugnação aos cálculos (ID. 511e42d).
•
Após, fazer os autos conclusos para o julgamento do incidente.•
JOAO PESSOA/PB, 31 de janeiro de 2024.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000934-32.2021.5.13.0002
AUTOR FRANCISCA JUCILENE DA SILVA
ADVOGADO MARCELO GUERRA DE
ALMEIDA(OAB: 23618/PB)
RÉU EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO TIAGO JOSE DE MORAES
GOMES(OAB: 18026/PA)
ADVOGADO CARLOS EDUARDO DA SILVA
SOUZA(OAB: 28733/PE)
ADVOGADO GLAYTHON BARRETO DE
MENEZES(OAB: 18327/RN)
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCISCA JUCILENE DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 73b4ba7
proferido nos autos.
Autoinspeção 2024
Vistos os presentes autos em autoinspeção ordinária (ATO TRT13
SCR Nº 183/2022), realizada nesta data, e visando a sua
regularização, determina-se o imediato cumprimento da providência
a seguir:
a remessa dos autos à Contadoria para emissão de parecer
técnico sobre a impugnação aos cálculos (ID. 511e42d).
•
Após, fazer os autos conclusos para o julgamento do incidente.•
JOAO PESSOA/PB, 31 de janeiro de 2024.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000514-90.2022.5.13.0002
AUTOR LUANA ESTEPHANE GONCALVES
TOMAS
ADVOGADO KELVENNY ABRANTES DA
SILVA(OAB: 23919/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
ADVOGADO DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210052
3901/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 283
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 31 de Janeiro de 2024
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 8d4a85a
proferida nos autos.
Autoinspeção 2024
Vistos os presentes autos em autoinspeção ordinária (ATO TRT13
SCR Nº 183/2022), realizada nesta data, e visando a sua
regularização, determina-se o imediato cumprimento da providência
a seguir:
Mantêm-se as decisões agravadas. Recebem-se os agravos de
petição apresentados pelas demandadas CONTAX S.A. - EM
RECUPERAÇÃO JUDICIAL (ID. 400ba4a) e TAM LINHAS
AÉREAS S.A. (ID. 98e2a27), pois preenchidos os seus
pressupostos legais.
•
Dê-se ciência à parte contrária para, querendo, apresentar
contrarrazões, no prazo legal.
•
Apresentadas as contrarrazões ou decorrido o prazo, remetam-
se os autos ao Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região,
com os cumprimentos desta unidade judiciária.
•
JOAO PESSOA/PB, 31 de janeiro de 2024.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000514-90.2022.5.13.0002
AUTOR LUANA ESTEPHANE GONCALVES
TOMAS
ADVOGADO KELVENNY ABRANTES DA
SILVA(OAB: 23919/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
ADVOGADO DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUANA ESTEPHANE GONCALVES TOMAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 8d4a85a
proferida nos autos.
Autoinspeção 2024
Vistos os presentes autos em autoinspeção ordinária (ATO TRT13
SCR Nº 183/2022), realizada nesta data, e visando a sua
regularização, determina-se o imediato cumprimento da providência
a seguir:
Mantêm-se as decisões agravadas. Recebem-se os agravos de
petição apresentados pelas demandadas CONTAX S.A. - EM
RECUPERAÇÃO JUDICIAL (ID. 400ba4a) e TAM LINHAS
AÉREAS S.A. (ID. 98e2a27), pois preenchidos os seus
pressupostos legais.
•
Dê-se ciência à parte contrária para, querendo, apresentar
contrarrazões, no prazo legal.
•
Apresentadas as contrarrazões ou decorrido o prazo, remetam-
se os autos ao Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região,
com os cumprimentos desta unidade judiciária.
•
JOAO PESSOA/PB, 31 de janeiro de 2024.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001154-59.2023.5.13.0002
AUTOR EDER FERREIRA DA SILVA
ADVOGADO MARCOS MAURICIO FERREIRA
LACET(OAB: 8559/PB)
ADVOGADO CAIO CESAR DE SOUSA
LACERDA(OAB: 21573/PB)
RÉU select veiculos
Intimado(s)/Citado(s):
- EDER FERREIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7c51b02
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos os presentes autos em autoinspeção ordinária (ATO TRT13
SCR Nº 183/2022), realizada nesta data, e visando a sua
regularização, determina-se o imediato cumprimento da providência
a seguir:
Diante da certidão do Sr. Oficial de Justiça Id. cbfc13c, proceda-
se ao cadastramento do CPF do reclamado FELIPE LUZ
BATISTA MOREIRA, retificando o polo passivo para constar
•
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210052
3901/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 284
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 31 de Janeiro de 2024
FELIPE LUZ BATISTA MOREIRA (SELECT VEÍCULOS).
Após, aguarde-se o decurso do prazo recursal do demandado.
JOAO PESSOA/PB, 31 de janeiro de 2024.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000260-83.2023.5.13.0002
AUTOR MARINALDA MORAIS DE ARAUJO
ADVOGADO MELCHISEDECH VASCONCELOS DE
MOURA(OAB: 22140/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 0505014
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
3. Decisão
Diante do exposto, nos termos da fundamentação acima, resolve 2ª
Vara do Trabalho de João Pessoa (PB) rejeitar os embargos à
execução opostos pela responsável subsidiária, empresa Tam
Linhas Aéreas S/A..
Custas processuais, no importe de R$ 44,26, devidas pela
embargante, nos termos do art. 789-A, V, da CLT.
Decorrido o prazo recursal, paguem-se à exequente e ao seu
advogado os valores de seus créditos devidamente atualizados,
com as cautelas e registros de praxe, utilizando-se, para tanto, os
depósitos realizados pela devedora subsidiária.
Na mesma oportunidade das liberações ora autorizadas, devem ser
recolhidos o valor devido a título de contribuição previdenciária, na
guia própria.
A fim de viabilizar a transferência de seus créditos, fica a autora
intimada, para, no prazo de cinco dias, promover à indicação dos
dados concernentes às contas bancárias de sua titularidade e
também de seu patrono.
Intimem-se.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000260-83.2023.5.13.0002
AUTOR MARINALDA MORAIS DE ARAUJO
ADVOGADO MELCHISEDECH VASCONCELOS DE
MOURA(OAB: 22140/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARINALDA MORAIS DE ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 0505014
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
3. Decisão
Diante do exposto, nos termos da fundamentação acima, resolve 2ª
Vara do Trabalho de João Pessoa (PB) rejeitar os embargos à
execução opostos pela responsável subsidiária, empresa Tam
Linhas Aéreas S/A..
Custas processuais, no importe de R$ 44,26, devidas pela
embargante, nos termos do art. 789-A, V, da CLT.
Decorrido o prazo recursal, paguem-se à exequente e ao seu
advogado os valores de seus créditos devidamente atualizados,
com as cautelas e registros de praxe, utilizando-se, para tanto, os
depósitos realizados pela devedora subsidiária.
Na mesma oportunidade das liberações ora autorizadas, devem ser
recolhidos o valor devido a título de contribuição previdenciária, na
guia própria.
A fim de viabilizar a transferência de seus créditos, fica a autora
intimada, para, no prazo de cinco dias, promover à indicação dos
dados concernentes às contas bancárias de sua titularidade e
também de seu patrono.
Intimem-se.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000434-34.2019.5.13.0002
AUTOR JOSE FRANCIMAR DA SILVA
CESARIO
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210052
3901/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 285
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 31 de Janeiro de 2024
RÉU EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
ADVOGADO LUIZ MONTEIRO VARAS(OAB: 15321
-B/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
UNIÃO FEDERAL (PGF)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE FRANCIMAR DA SILVA CESARIO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f3a8423
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO (EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO)
A presente execução encontra-se quitada (comprovante de
pagamento integral das requisições de pequeno valor no ID.
0b2ad57).
Pague-se ao autor e a seu patrono, com as cautelas e registros de
praxe, os valores discriminados na planilha de cálculos do ID.
2354166.
Atente-se que, ao patrono do autor, devem ser pagos o valor
concernente aos honorários sucumbenciais e, ainda, daquele
referente aos honorários contratuais ajustados (contrato de
honorários advocatícios no ID. 5ddfd3b), cujo montante deverá ser
retido do crédito autoral.
Os pagamentos ao autor e ao seu patrono deverão ocorrer por meio
de transferência às contas bancárias de suas titularidades.
A fim de viabilizar a transferência de seu crédito, fica a parte autora
intimada para, no prazo de cinco dias, promover à indicação dos
dados concernentes às contas bancárias de sua titularidade,
situação em que resta autorizada a retenção e transferência do
respectivo valor em prol do advogado do reclamante.
Na mesma oportunidade, realize-se o depósito dos reflexos do
FGTS diretamente na conta vinculada do obreiro (sentença do ID.
6f60140), bem como o recolhimento das contribuições
previdenciárias, igualmente em consonância com os montantes
listados na planilha do ID. 2354166.
No mais, restando quitada a execução, como está, impõe-se a
decretação de sua extinção, o que se promove neste ato.
Ao final, ARQUIVEM-SE DEFINITIVAMENTE os presentes autos,
atentando a Secretaria à expedição de certidão quanto à condição
prevista no art. 120, da Consolidação dos Provimentos da CGJT.
Ciência a ambas as partes.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ConPag-0000018-27.2023.5.13.0002
CONSIGNANTE MARQUIIP COMERCIO E
REPRESENTACAO LTDA
ADVOGADO RICARDO JOSE PORTO(OAB:
16725/PB)
ADVOGADO MARIA LUIZA PORTO(OAB:
22975/PB)
CONSIGNATÁRIO BARTOLOMEU DIAS DE SOUZA
ADVOGADO JOSE FELIPE GOMES
BARBOSA(OAB: 28647/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BARTOLOMEU DIAS DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b4e8eeb
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos os presentes autos em autoinspeção ordinária (ATO TRT13
SCR Nº 183/2022), realizada nesta data, e visando a sua
regularização, determina-se o imediato cumprimento da providência
a seguir:
Renove-se a intimação da parte consigatária , para que, no prazo
de 10 dias, informe ao Juízo as medidas tomadas, visando a
regularização do polo passivo, seja através da ação de Alvará e
ou reconhecimento da união estável e habilitação como
dependente junto à Previdência Social.
•
JOAO PESSOA/PB, 31 de janeiro de 2024.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ACC-0001262-88.2023.5.13.0002
AUTOR SINDICATO EMP EM ESTAB DE
SERV DE SAUDE DO EST.PARAIBA
ADVOGADO JOSE AVENZOAR ARRUDA DAS
NEVES(OAB: 16052/PB)
ADVOGADO THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:
20921/PB)
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
RÉU HOSPITAL JOAO PAULO II LTDA. -
EPP
ADVOGADO LUIZ HENRIQUE DA SILVA CUNHA
FILHO(OAB: 8399/AL)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- HOSPITAL JOAO PAULO II LTDA. - EPP
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210052
3901/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 286
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 31 de Janeiro de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c901b83
proferido nos autos.
DESPACHO
Indefere-se o requerido pelo reclamante Id. ab2d504, para que a
audiência designada seja realizada de forma virtual, pelas mesmas
razões já expostas no despacho de Id. 4a98188.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 31 de janeiro de 2024.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ACC-0001262-88.2023.5.13.0002
AUTOR SINDICATO EMP EM ESTAB DE
SERV DE SAUDE DO EST.PARAIBA
ADVOGADO JOSE AVENZOAR ARRUDA DAS
NEVES(OAB: 16052/PB)
ADVOGADO THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:
20921/PB)
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
RÉU HOSPITAL JOAO PAULO II LTDA. -
EPP
ADVOGADO LUIZ HENRIQUE DA SILVA CUNHA
FILHO(OAB: 8399/AL)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO EMP EM ESTAB DE SERV DE SAUDE DO
EST.PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c901b83
proferido nos autos.
DESPACHO
Indefere-se o requerido pelo reclamante Id. ab2d504, para que a
audiência designada seja realizada de forma virtual, pelas mesmas
razões já expostas no despacho de Id. 4a98188.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 31 de janeiro de 2024.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000711-11.2023.5.13.0002
EXEQUENTE BARBARA LETICIA RODRIGUES DE
OLIVEIRA
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
EXEQUENTE SINDICATO DOS MEDICOS DO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO ALINE DE CASTRO TRINDADE(OAB:
52094/DF)
TERCEIRO
INTERESSADO
BARBARA LETICIA RODRIGUES DE
OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS MEDICOS DO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ficam ambas as partes intimadas para fins de ciência e
cumprimento do despacho a seguir transcrito:
DESPACHO
Vistos os presentes autos em autoinspeção ordinária (ATO TRT13
SCR Nº 183/2022), realizada nesta data, e visando à sua
regularização, determina-se o imediato cumprimento da providência
a seguir:
Considerando-se a expressiva divergência entre os valores
encontrados por cada uma das partes e diante das controvérsias
suscitadas pela parte demandada, considerando-se também a
complexidade dos cálculos de liquidação a serem apurados e
levando-se em conta ainda a busca da celeridade processual
agregado ao que dispõe o § 6º do art. 879 da CLT, revejo o
posicionamento deste Juízo, de modo a designar, neste ato, o Sr.
Eddie Raoni de Lima Marques para exercer a função de perito
contábil, a quem compete juntar aos autos conta de liquidação,
conforme sentença e acórdãos proferidos nas Ações Coletivas nº
0000723-69.2016.5.13.0002 e nº 0000304-35.2020.5.13.0026, no
prazo de até vinte dias, contados a partir de sua intimação.
1.
Os honorários periciais, a serem suportados integralmente pela
demandada, serão arbitrados por ocasião da decisão
homologatória dos cálculos.
2.
Faculta-se às partes o prazo de dez dias para, querendo,
apresentar quesitos e promover à indicação de assistente técnico
relacionados à perícia contábil. Intimem-se.
3.
JOAO PESSOA/PB, 31 de janeiro de 2024.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210052
3901/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 287
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 31 de Janeiro de 2024
FAUZI ELESBAO FELIPE
Diretor de Secretaria
Processo Nº CumSen-0000711-11.2023.5.13.0002
EXEQUENTE BARBARA LETICIA RODRIGUES DE
OLIVEIRA
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
EXEQUENTE SINDICATO DOS MEDICOS DO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO ALINE DE CASTRO TRINDADE(OAB:
52094/DF)
TERCEIRO
INTERESSADO
BARBARA LETICIA RODRIGUES DE
OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- BARBARA LETICIA RODRIGUES DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ficam ambas as partes intimadas para fins de ciência e
cumprimento do despacho a seguir transcrito:
DESPACHO
Vistos os presentes autos em autoinspeção ordinária (ATO TRT13
SCR Nº 183/2022), realizada nesta data, e visando à sua
regularização, determina-se o imediato cumprimento da providência
a seguir:
Considerando-se a expressiva divergência entre os valores
encontrados por cada uma das partes e diante das controvérsias
suscitadas pela parte demandada, considerando-se também a
complexidade dos cálculos de liquidação a serem apurados e
levando-se em conta ainda a busca da celeridade processual
agregado ao que dispõe o § 6º do art. 879 da CLT, revejo o
posicionamento deste Juízo, de modo a designar, neste ato, o Sr.
Eddie Raoni de Lima Marques para exercer a função de perito
contábil, a quem compete juntar aos autos conta de liquidação,
conforme sentença e acórdãos proferidos nas Ações Coletivas nº
0000723-69.2016.5.13.0002 e nº 0000304-35.2020.5.13.0026, no
prazo de até vinte dias, contados a partir de sua intimação.
1.
Os honorários periciais, a serem suportados integralmente pela
demandada, serão arbitrados por ocasião da decisão
homologatória dos cálculos.
2.
Faculta-se às partes o prazo de dez dias para, querendo,
apresentar quesitos e promover à indicação de assistente técnico
relacionados à perícia contábil. Intimem-se.
3.
JOAO PESSOA/PB, 31 de janeiro de 2024.
FAUZI ELESBAO FELIPE
Diretor de Secretaria
Processo Nº CumSen-0000711-11.2023.5.13.0002
EXEQUENTE BARBARA LETICIA RODRIGUES DE
OLIVEIRA
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
EXEQUENTE SINDICATO DOS MEDICOS DO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO ALINE DE CASTRO TRINDADE(OAB:
52094/DF)
TERCEIRO
INTERESSADO
BARBARA LETICIA RODRIGUES DE
OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA BRASILEIRA DE SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ficam ambas as partes intimadas para fins de ciência e
cumprimento do despacho a seguir transcrito:
DESPACHO
Vistos os presentes autos em autoinspeção ordinária (ATO TRT13
SCR Nº 183/2022), realizada nesta data, e visando à sua
regularização, determina-se o imediato cumprimento da providência
a seguir:
Considerando-se a expressiva divergência entre os valores
encontrados por cada uma das partes e diante das controvérsias
suscitadas pela parte demandada, considerando-se também a
complexidade dos cálculos de liquidação a serem apurados e
levando-se em conta ainda a busca da celeridade processual
agregado ao que dispõe o § 6º do art. 879 da CLT, revejo o
posicionamento deste Juízo, de modo a designar, neste ato, o Sr.
Eddie Raoni de Lima Marques para exercer a função de perito
contábil, a quem compete juntar aos autos conta de liquidação,
conforme sentença e acórdãos proferidos nas Ações Coletivas nº
0000723-69.2016.5.13.0002 e nº 0000304-35.2020.5.13.0026, no
prazo de até vinte dias, contados a partir de sua intimação.
1.
Os honorários periciais, a serem suportados integralmente pela
demandada, serão arbitrados por ocasião da decisão
homologatória dos cálculos.
2.
Faculta-se às partes o prazo de dez dias para, querendo,3.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210052
3901/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 288
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 31 de Janeiro de 2024
apresentar quesitos e promover à indicação de assistente técnico
relacionados à perícia contábil. Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 31 de janeiro de 2024.
FAUZI ELESBAO FELIPE
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000686-95.2023.5.13.0002
AUTOR IGOR FELLIPE BATISTA LEITE
ADVOGADO GREYCE CHRISTYNE DE ARAUJO
CORDEIRO(OAB: 16757/PB)
RÉU ATMA PARTICIPACOES S.A.
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- IGOR FELLIPE BATISTA LEITE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica o autor notificado para, no prazo de cinco dias, promover à
indicação dos dados concernentes às contas bancárias de sua
titularidade, para transferência de numerário em seu favor e
também de seu patrono, caso tenha sido juntado aos autos o
contrato de honorários.
JOAO PESSOA/PB, 31 de janeiro de 2024.
ANA AUREA MENDES DA SILVA
Servidor
Processo Nº PAP-0000094-17.2024.5.13.0002
REQUERENTE ALISSON PAULO PEREIRA DE
SOUZA
ADVOGADO ROGERIO MAGNUS VARELA
GONCALVES(OAB: 9359/PB)
REQUERIDO REDE INTERNACIONAL DE
UNIVERSIDADES LAUREATE LTDA.
REQUERIDO ANIMA HOLDING S.A.
REQUERIDO FACS SERVICOS EDUCACIONAIS
LTDA
REQUERIDO ASPEC SOCIEDADE PARAIBANA DE
EDUCACAO E CULTURA LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALISSON PAULO PEREIRA DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d12c4d9
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos os presentes autos em autoinspeção ordinária (ATO TRT13
SCR Nº 183/2022), realizada nesta data, e visando a sua
regularização, passa-se à análise da ação.
Trata-se de ação de Produção Antecipada de Provas ajuizada por
ALISSON PAULO PEREIRA DE SOUZA em face de ASPEC
SOCIEDADE PARAIBANA DE EDUCACAO E CULTURA LTDA.,
REDE INTERNACIONAL DE UNIVERSIDADES LAUREATE
LTDA., FACS SERVICOS EDUCACIONAIS LTDA E ANIMA
HOLDING S.A., devidamente qualificados nos autos, em que requer
pronunciamento judicial no sentido de que a parte requerida seja
intimada a apresentar os seguintes documentos: a) contracheques e
fichas financeiras; b) acesso a todos os seus e-mails institucionais;
c) controles de jornada de trabalho (ponto eletrônico e/ou manual);
d) portarias e nomeações de cargos desempenhado pelo autor
perante as promovidas; e) diário de classe de todas as matérias que
o autor lecionou perante as promovidas.
Esclarece que os documentos cuja apresentação requer são
necessários a viabilizar a propositura de futura ação contenciosa e
respectiva liquidação de pedido inicial.
Com efeito, a produção antecipada de provas constitui-se ação
autônoma, de procedimento sumário, que não admite defesa nem
recurso, conforme consta expressamente no parágrafo 4º, do artigo
382, do CPC.
O dispositivo legal estabelece, no § 2º, que "O juiz não se
pronunciará sobre a ocorrência ou a inocorrência do fato, nem sobre
as respectivas consequências jurídicas".
Nesse sentido, encontram-se preenchidos os requisitos dos arts.
381 e 382 do CPC, tendo a parte requerente justificado a
necessidade de antecipação da prova e mencionado com precisão
os fatos sobre os quais a prova deve recair.
Portanto, não comportando a presente medida qualquer instrução
probatória e estando preenchidos os requisitos legais, defiro a
pretensão autoral e determino que o requerido, no prazo de 15 dias,
a contar da ciência da presente decisão, junte, aos autos, os
seguintes documentos: a) contracheques e fichas financeiras; b)
acesso a todos os seus e-mails institucionais; c) controles de
jornada de trabalho (ponto eletrônico e/ou manual); d) portarias e
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3901/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 289
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 31 de Janeiro de 2024
nomeações de cargos desempenhado pelo autor perante as
promovidas; e) diário de classe de todas as matérias que o autor
lecionou perante as promovidas.
Transcorrido o prazo acima concedido à parte requerida, venham os
autos conclusos.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 31 de janeiro de 2024.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000738-91.2023.5.13.0002
EXEQUENTE SINDICATO DOS MEDICOS DO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
EXEQUENTE DAMIAO ALVES COIMBRA
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO ALINE DE CASTRO TRINDADE(OAB:
52094/DF)
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA BRASILEIRA DE SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4a89d73
proferido nos autos.
DESPACHO
Diante da inércia da parte autora em apresentar os seus dados
bancários e considerando que o mesmo ainda é empregado da
reclamada, intime-se a empresa para apresentar nos autos, no
prazo de 5 dias, os dados da conta bancária na qual é depositado o
salário do autor.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 31 de janeiro de 2024.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000738-91.2023.5.13.0002
EXEQUENTE SINDICATO DOS MEDICOS DO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
EXEQUENTE DAMIAO ALVES COIMBRA
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO ALINE DE CASTRO TRINDADE(OAB:
52094/DF)
Intimado(s)/Citado(s):
- DAMIAO ALVES COIMBRA
- SINDICATO DOS MEDICOS DO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4a89d73
proferido nos autos.
DESPACHO
Diante da inércia da parte autora em apresentar os seus dados
bancários e considerando que o mesmo ainda é empregado da
reclamada, intime-se a empresa para apresentar nos autos, no
prazo de 5 dias, os dados da conta bancária na qual é depositado o
salário do autor.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 31 de janeiro de 2024.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0057200-40.2001.5.13.0002
AUTOR SEVERINO FERNANDES DE
OLIVEIRA
ADVOGADO FERNANDA FLORENCIO LINS(OAB:
8495/PB)
RÉU ENGETEL-TELECOMUNICACOES E
ELETRICIDADE LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- SEVERINO FERNANDES DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 07ff289
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos os presentes autos em autoinspeção ordinária (ATO TRT13
SCR Nº 183/2022), realizada nesta data, e visando a sua
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3901/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 290
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 31 de Janeiro de 2024
regularização, determina-se o imediato cumprimento da providência
a seguir:
- Considerando-se a data desde que foi promovida a expedição da
certidão para habilitação de crédito (ID. 331d586), qual seja,
(30/10/2012), fica o credor trabalhista intimado para informar, em
cinco dias, se recebeu o seu crédito, alertando-o que seu silêncio
será compreendido como resposta positiva.
JOAO PESSOA/PB, 31 de janeiro de 2024.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001202-18.2023.5.13.0002
AUTOR R.D.C.G.
ADVOGADO JUCYANN ANDRE SILVA DE
ARAUJO(OAB: 19346/PB)
RÉU B.T.U.L.
ADVOGADO HERIK ALVES DE AZEVEDO(OAB:
262233/SP)
RÉU E.L.L.
ADVOGADO ANA CAMILA FERREIRA DA
SILVA(OAB: 217447/MG)
ADVOGADO SEBASTIAO ZACARIAS DREIBI(OAB:
190807/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- B.T.U.L.
- E.L.L.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID 0ada434.
Processo Nº ATOrd-0001202-18.2023.5.13.0002
AUTOR R.D.C.G.
ADVOGADO JUCYANN ANDRE SILVA DE
ARAUJO(OAB: 19346/PB)
RÉU B.T.U.L.
ADVOGADO HERIK ALVES DE AZEVEDO(OAB:
262233/SP)
RÉU E.L.L.
ADVOGADO ANA CAMILA FERREIRA DA
SILVA(OAB: 217447/MG)
ADVOGADO SEBASTIAO ZACARIAS DREIBI(OAB:
190807/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- R.D.C.G.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID 0ada434.
Processo Nº ATSum-0000018-95.2021.5.13.0002
AUTOR P.R.L.C.
ADVOGADO MARCELO DIAS ASSUNÇÃO(OAB:
17794/PB)
ADVOGADO SARAH MARGARETTE BEZERRA
PINTO(OAB: 16388/PB)
RÉU B.S.(.S.
ADVOGADO ALVARO VAN DER LEY LIMA
NETO(OAB: 15657/PE)
ADVOGADO MAURA VIRGINIA BORBA
SILVESTRE(OAB: 17864/PE)
ADVOGADO ANDRE LUIZ BARROS
VINHAES(OAB: 36504/PE)
ADVOGADO ANNA CAROLINA BARROS CABRAL
DA SILVA(OAB: 26107/PE)
PERITO K.C.D.R.
PERITO R.C.B.
Intimado(s)/Citado(s):
- B.S.(.S.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID e6409eb.
Processo Nº ATSum-0000018-95.2021.5.13.0002
AUTOR P.R.L.C.
ADVOGADO MARCELO DIAS ASSUNÇÃO(OAB:
17794/PB)
ADVOGADO SARAH MARGARETTE BEZERRA
PINTO(OAB: 16388/PB)
RÉU B.S.(.S.
ADVOGADO ALVARO VAN DER LEY LIMA
NETO(OAB: 15657/PE)
ADVOGADO MAURA VIRGINIA BORBA
SILVESTRE(OAB: 17864/PE)
ADVOGADO ANDRE LUIZ BARROS
VINHAES(OAB: 36504/PE)
ADVOGADO ANNA CAROLINA BARROS CABRAL
DA SILVA(OAB: 26107/PE)
PERITO K.C.D.R.
PERITO R.C.B.
Intimado(s)/Citado(s):
- P.R.L.C.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID e6409eb.
Processo Nº PAP-0001182-27.2023.5.13.0002
REQUERENTE ANDRE SOARES
ADVOGADO GUILHERME CARLESSO(OAB:
43906/SC)
ADVOGADO PETRUCCIO SOUSA FERREIRA
PAIVA(OAB: 15413/PB)
REQUERIDO WURTH DO BRASIL PECAS DE
FIXACAO LTDA
ADVOGADO LUCIANO BASTOS
DOMINGUEZ(OAB: 128434/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- WURTH DO BRASIL PECAS DE FIXACAO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6c08777
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos os presentes autos em autoinspeção ordinária (ATO TRT13
SCR Nº 183/2022), realizada nesta data, e visando a sua
regularização, determina-se o imediato cumprimento da providência
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3901/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 291
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 31 de Janeiro de 2024
a seguir:
Intime-se a parte requerente para, em 5 (cinco) dias, se
manifestar sobre os termos da petição de id. db56fcb.
•
JOAO PESSOA/PB, 31 de janeiro de 2024.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº PAP-0001182-27.2023.5.13.0002
REQUERENTE ANDRE SOARES
ADVOGADO GUILHERME CARLESSO(OAB:
43906/SC)
ADVOGADO PETRUCCIO SOUSA FERREIRA
PAIVA(OAB: 15413/PB)
REQUERIDO WURTH DO BRASIL PECAS DE
FIXACAO LTDA
ADVOGADO LUCIANO BASTOS
DOMINGUEZ(OAB: 128434/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANDRE SOARES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6c08777
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos os presentes autos em autoinspeção ordinária (ATO TRT13
SCR Nº 183/2022), realizada nesta data, e visando a sua
regularização, determina-se o imediato cumprimento da providência
a seguir:
Intime-se a parte requerente para, em 5 (cinco) dias, se
manifestar sobre os termos da petição de id. db56fcb.
•
JOAO PESSOA/PB, 31 de janeiro de 2024.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000168-42.2022.5.13.0002
AUTOR JESSICA FIDELIS FELINTO
ADVOGADO DANIEL LUCAS DE ANDRADE
SOARES(OAB: 25814/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
ADVOGADO DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
ADVOGADO ABAETE DE PAULA MESQUITA(OAB:
129092/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID de6636c
proferido nos autos.
DESPACHO
Compulsando os autos, verifica-se que os honorários
sucumbenciais em favor do advogado da reclamante foram
arbitrados em sentença proferida em 27/04/2022, antes, portanto,
do ajuizamento do pedido de recuperação judicial da reclamada
junto à 1ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais da Comarca
de São Paulo (processo 1058558-70.2022.8.26.0100), de modo que
esse crédito tem natureza concursal.
Observa-se que os referidos honorários sucumbenciais já constam
da certidão de crédito expedida no id. 1577802.
Sendo assim, indefiro o pedido de id. fa677c4.
Intime-se.
JOAO PESSOA/PB, 31 de janeiro de 2024.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000168-42.2022.5.13.0002
AUTOR JESSICA FIDELIS FELINTO
ADVOGADO DANIEL LUCAS DE ANDRADE
SOARES(OAB: 25814/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
ADVOGADO DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
ADVOGADO ABAETE DE PAULA MESQUITA(OAB:
129092/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- JESSICA FIDELIS FELINTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID de6636c
proferido nos autos.
DESPACHO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210052
3901/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 292
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 31 de Janeiro de 2024
Compulsando os autos, verifica-se que os honorários
sucumbenciais em favor do advogado da reclamante foram
arbitrados em sentença proferida em 27/04/2022, antes, portanto,
do ajuizamento do pedido de recuperação judicial da reclamada
junto à 1ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais da Comarca
de São Paulo (processo 1058558-70.2022.8.26.0100), de modo que
esse crédito tem natureza concursal.
Observa-se que os referidos honorários sucumbenciais já constam
da certidão de crédito expedida no id. 1577802.
Sendo assim, indefiro o pedido de id. fa677c4.
Intime-se.
JOAO PESSOA/PB, 31 de janeiro de 2024.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000760-26.2022.5.13.0022
AUTOR FRANCISCO DE ASSIS PEREIRA
ADVOGADO BRUNO DIAS DE ARAUJO
SOUZA(OAB: 24734/PB)
RÉU COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS
DA PARAIBA CAGEPA
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCISCO DE ASSIS PEREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0ff493e
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando que não houve ainda a homologação dos cálculos,
recebe-se os documentos apresentados pela reclamada, deferindo-
se, ainda, o pedido de prorrogação de prazo para para
complementação dos documentos, por 10 dias.
Após, retorne o processo para o setor de cálculo para adequação
conforme os documentos acostados.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 31 de janeiro de 2024.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000656-60.2023.5.13.0002
AUTOR CARLTON FERREIRA LIMA
ADVOGADO THAYSE MÁRCIA BARRETO LIMA
COSTA(OAB: 16964/PB)
RÉU AMBEV S.A.
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
PERITO RODOLFO COIMBRA BATISTA
Intimado(s)/Citado(s):
- AMBEV S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6118215
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos os presentes autos em autoinspeção ordinária (ATO TRT13
SCR Nº 183/2022), realizada nesta data, e visando a sua
regularização, passo à análise da petição de id. 5aace18,
protocolada dia 29/01/2023.
No que se refere ao requerimento da causídica do autor para que a
audiência de conciliação se realize de modo telepresencial, defiro o
pedido, pois justificada sua impossibilidade de comparecimento
presencial à sessão em razão de viagem ao exterior.
As partes deverão acessar o link abaixo para ingressar na sala de
audiência:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/87107283103
ID da reunião: 871 0728 3103
Intimem-se as partes.
JOAO PESSOA/PB, 31 de janeiro de 2024.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000656-60.2023.5.13.0002
AUTOR CARLTON FERREIRA LIMA
ADVOGADO THAYSE MÁRCIA BARRETO LIMA
COSTA(OAB: 16964/PB)
RÉU AMBEV S.A.
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
PERITO RODOLFO COIMBRA BATISTA
Intimado(s)/Citado(s):
- CARLTON FERREIRA LIMA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210052
3901/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 293
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 31 de Janeiro de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6118215
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos os presentes autos em autoinspeção ordinária (ATO TRT13
SCR Nº 183/2022), realizada nesta data, e visando a sua
regularização, passo à análise da petição de id. 5aace18,
protocolada dia 29/01/2023.
No que se refere ao requerimento da causídica do autor para que a
audiência de conciliação se realize de modo telepresencial, defiro o
pedido, pois justificada sua impossibilidade de comparecimento
presencial à sessão em razão de viagem ao exterior.
As partes deverão acessar o link abaixo para ingressar na sala de
audiência:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/87107283103
ID da reunião: 871 0728 3103
Intimem-se as partes.
JOAO PESSOA/PB, 31 de janeiro de 2024.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001246-37.2023.5.13.0002
AUTOR JOSE CARLOS PEREIRA DE SOUSA
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 62c6122
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
Recebe-se o recurso ordinário interposto pela parte reclamante,
pois preenchidos os pressupostos de admissibilidade pertinentes.
Notifique-se a parte recorrida para, querendo, apresentar suas
contrarrazões (ao recurso pertinente).
Após o decurso do prazo, com ou sem resposta, subam os autos
aoTribunal Regional do Trabalho da Paraíba (13ª Região).
JOAO PESSOA/PB, 31 de janeiro de 2024.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001246-37.2023.5.13.0002
AUTOR JOSE CARLOS PEREIRA DE SOUSA
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE CARLOS PEREIRA DE SOUSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 62c6122
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
Recebe-se o recurso ordinário interposto pela parte reclamante,
pois preenchidos os pressupostos de admissibilidade pertinentes.
Notifique-se a parte recorrida para, querendo, apresentar suas
contrarrazões (ao recurso pertinente).
Após o decurso do prazo, com ou sem resposta, subam os autos
aoTribunal Regional do Trabalho da Paraíba (13ª Região).
JOAO PESSOA/PB, 31 de janeiro de 2024.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000733-69.2023.5.13.0002
AUTOR DAVID EVERTON MONTEIRO DA
SILVA
ADVOGADO GLAUCO JOSE DA SILVA
SOARES(OAB: 4305/PB)
ADVOGADO VICTOR FERNANDES SOARES(OAB:
17677/PB)
RÉU ELIZABETH PORCELANATO S/A
ADVOGADO MARIA GLAUCE CARVALHO DO
NASCIMENTO GAUDENCIO(OAB:
8337/PB)
PERITO JESSYCA MENDONCA OLIVEIRA
AQUINO DE CARVALHO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210052
3901/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 294
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 31 de Janeiro de 2024
Intimado(s)/Citado(s):
- ELIZABETH PORCELANATO S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 7c55bc5
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
Recebem-se os recursos ordinários interpostos pelas partes, pois
preenchidos os pressupostos de admissibilidade pertinentes.
Notifique-se a parte recorrida para, querendo, apresentar suas
contrarrazões (ao recurso pertinente).
Após o decurso do prazo, com ou sem resposta, subam os autos
aoTribunal Regional do Trabalho da Paraíba (13ª Região).
JOAO PESSOA/PB, 31 de janeiro de 2024.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000733-69.2023.5.13.0002
AUTOR DAVID EVERTON MONTEIRO DA
SILVA
ADVOGADO GLAUCO JOSE DA SILVA
SOARES(OAB: 4305/PB)
ADVOGADO VICTOR FERNANDES SOARES(OAB:
17677/PB)
RÉU ELIZABETH PORCELANATO S/A
ADVOGADO MARIA GLAUCE CARVALHO DO
NASCIMENTO GAUDENCIO(OAB:
8337/PB)
PERITO JESSYCA MENDONCA OLIVEIRA
AQUINO DE CARVALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- DAVID EVERTON MONTEIRO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 7c55bc5
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
Recebem-se os recursos ordinários interpostos pelas partes, pois
preenchidos os pressupostos de admissibilidade pertinentes.
Notifique-se a parte recorrida para, querendo, apresentar suas
contrarrazões (ao recurso pertinente).
Após o decurso do prazo, com ou sem resposta, subam os autos
aoTribunal Regional do Trabalho da Paraíba (13ª Região).
JOAO PESSOA/PB, 31 de janeiro de 2024.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001055-89.2023.5.13.0002
AUTOR PAULO ROBERTO OLIVEIRA DE
CASTRO
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
TERCEIRO
INTERESSADO
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 08d56f6
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
Recebe-se o recurso ordinário interposto pela parte reclamante,
pois preenchidos os pressupostos de admissibilidade pertinentes.
Notifique-se a parte recorrida para, querendo, apresentar suas
contrarrazões (ao recurso pertinente).
Após o decurso do prazo, com ou sem resposta, subam os autos
aoTribunal Regional do Trabalho da Paraíba (13ª Região).
JOAO PESSOA/PB, 31 de janeiro de 2024.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001055-89.2023.5.13.0002
AUTOR PAULO ROBERTO OLIVEIRA DE
CASTRO
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
TERCEIRO
INTERESSADO
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210052
3901/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 295
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 31 de Janeiro de 2024
Intimado(s)/Citado(s):
- PAULO ROBERTO OLIVEIRA DE CASTRO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 08d56f6
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
Recebe-se o recurso ordinário interposto pela parte reclamante,
pois preenchidos os pressupostos de admissibilidade pertinentes.
Notifique-se a parte recorrida para, querendo, apresentar suas
contrarrazões (ao recurso pertinente).
Após o decurso do prazo, com ou sem resposta, subam os autos
aoTribunal Regional do Trabalho da Paraíba (13ª Região).
JOAO PESSOA/PB, 31 de janeiro de 2024.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001135-53.2023.5.13.0002
AUTOR ANDREIA HORTENCIO ALVES
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE
NEGOCIOS LTDA
ADVOGADO KAROLINE FERNANDES
TRINETTE(OAB: 393330/SP)
ADVOGADO SIDNEY RUIZ BERNARDO
JUNIOR(OAB: 255832/SP)
ADVOGADO JOAO EDUARDO BRANDAO DAS
CHAGAS(OAB: 489532/SP)
ADVOGADO AMANDA DE OLIVEIRA
MAURICIO(OAB: 427677/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE NEGOCIOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 9462d57
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
Recebem-se os recursos ordinários interpostos pelas partes, pois
preenchidos os pressupostos de admissibilidade pertinentes.
Notifique-se a parte recorrida para, querendo, apresentar suas
contrarrazões (ao recurso pertinente).
Após o decurso do prazo, com ou sem resposta, subam os autos
aoTribunal Regional do Trabalho da Paraíba (13ª Região).
JOAO PESSOA/PB, 31 de janeiro de 2024.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001135-53.2023.5.13.0002
AUTOR ANDREIA HORTENCIO ALVES
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE
NEGOCIOS LTDA
ADVOGADO KAROLINE FERNANDES
TRINETTE(OAB: 393330/SP)
ADVOGADO SIDNEY RUIZ BERNARDO
JUNIOR(OAB: 255832/SP)
ADVOGADO JOAO EDUARDO BRANDAO DAS
CHAGAS(OAB: 489532/SP)
ADVOGADO AMANDA DE OLIVEIRA
MAURICIO(OAB: 427677/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANDREIA HORTENCIO ALVES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 9462d57
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
Recebem-se os recursos ordinários interpostos pelas partes, pois
preenchidos os pressupostos de admissibilidade pertinentes.
Notifique-se a parte recorrida para, querendo, apresentar suas
contrarrazões (ao recurso pertinente).
Após o decurso do prazo, com ou sem resposta, subam os autos
aoTribunal Regional do Trabalho da Paraíba (13ª Região).
JOAO PESSOA/PB, 31 de janeiro de 2024.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210052
3901/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 296
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 31 de Janeiro de 2024
Processo Nº ATSum-0001183-12.2023.5.13.0002
AUTOR VANDERSON RODRIGUES DE MELO
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID bfac8ea
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
Recebe-se o recurso ordinário interposto pela parte reclamante,
pois preenchidos os pressupostos de admissibilidade pertinentes.
Notifique-se a parte recorrida para, querendo, apresentar suas
contrarrazões (ao recurso pertinente).
Após o decurso do prazo, com ou sem resposta, subam os autos
aoTribunal Regional do Trabalho da Paraíba (13ª Região).
JOAO PESSOA/PB, 31 de janeiro de 2024.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001183-12.2023.5.13.0002
AUTOR VANDERSON RODRIGUES DE MELO
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- VANDERSON RODRIGUES DE MELO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID bfac8ea
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
Recebe-se o recurso ordinário interposto pela parte reclamante,
pois preenchidos os pressupostos de admissibilidade pertinentes.
Notifique-se a parte recorrida para, querendo, apresentar suas
contrarrazões (ao recurso pertinente).
Após o decurso do prazo, com ou sem resposta, subam os autos
aoTribunal Regional do Trabalho da Paraíba (13ª Região).
JOAO PESSOA/PB, 31 de janeiro de 2024.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001280-19.2023.5.13.0032
AUTOR JUNIOR TRAJANO DE SOUZA
ADVOGADO DANIEL ALVES DE SOUSA(OAB:
12043/PB)
ADVOGADO JOSE EVERALDO VIEIRA
FREIRE(OAB: 11932/PB)
RÉU EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
Intimado(s)/Citado(s):
- JUNIOR TRAJANO DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ae9d3bf
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos os presentes autos em autoinspeção ordinária (ATO TRT13
SCR Nº 183/2022), realizada nesta data, e visando a sua
regularização, passo à análise da ação.
Em que pese o ajuizamento da presente ação ordinária em fase de
conhecimento, observo que se trata de ação de cumprimento de
sentença, fundamentada em alegado descumprimento do que
restou determinado nos autos da RT n.º0001005-
10.2016.5.13.0002.
Portanto, determino a retificação da autuação, a fim de que a ação
passe a tramitar sob o rito de cumprimento de sentença.
Tendo em vista a apresentação dos cálculos de liquidação pela
parte autora (id. 0Af036b), intime-se a parte ré para, no prazo de 8
(oito) dias, apresentar impugnação aos cálculos, com a indicação
dos itens e valores objeto da discordância, nos termos do § 2º do
art. 879 da CLT, sob pena de preclusão.
Após, façam-se os autos conclusos.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210052
3901/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 297
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 31 de Janeiro de 2024
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 31 de janeiro de 2024.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000944-76.2021.5.13.0002
EXEQUENTE SILVIO ROBERTO VERISSIMO DA
SILVA
ADVOGADO ANA CAROLINA MACENA
MACIEL(OAB: 16875/PB)
EXECUTADO COMPANHIA BRASILEIRA DE
TRENS URBANOS
ADVOGADO RICARDO LOPES GODOY(OAB:
77167/MG)
TERCEIRO
INTERESSADO
UNIÃO FEDERAL (PGF)
PERITO FLAVIA CRISTINA PAULINO
Intimado(s)/Citado(s):
- COMPANHIA BRASILEIRA DE TRENS URBANOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a4a41bb
proferido nos autos.
Autoinspeção 2024
Vistos os presentes autos em autoinspeção ordinária (ATO TRT13
SCR Nº 183/2022), realizada nesta data, e visando a sua
regularização, determina-se o imediato cumprimento da providência
a seguir:
Cumprir decisão de extinção da execução do ID. 256ebcf.•
Liberar, em prol do autor SILVIO ROBERTO VERÍSSIMO DA
SILVA, parte do valor disponível na conta judicial
3400111019587, com as cautelas e registros de praxe, até o
limite de seu crédito.
•
Liberar ao patrono do autor, o valor correspondente aos seus
honorários sucumbenciais, além dos contratuais, no percentual
ajustado com seu constituinte, devidamente comprovado no ID.
10f55a1, cujo montante será descontado do crédito obreiro.
•
JOAO PESSOA/PB, 31 de janeiro de 2024.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000944-76.2021.5.13.0002
EXEQUENTE SILVIO ROBERTO VERISSIMO DA
SILVA
ADVOGADO ANA CAROLINA MACENA
MACIEL(OAB: 16875/PB)
EXECUTADO COMPANHIA BRASILEIRA DE
TRENS URBANOS
ADVOGADO RICARDO LOPES GODOY(OAB:
77167/MG)
TERCEIRO
INTERESSADO
UNIÃO FEDERAL (PGF)
PERITO FLAVIA CRISTINA PAULINO
Intimado(s)/Citado(s):
- SILVIO ROBERTO VERISSIMO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a4a41bb
proferido nos autos.
Autoinspeção 2024
Vistos os presentes autos em autoinspeção ordinária (ATO TRT13
SCR Nº 183/2022), realizada nesta data, e visando a sua
regularização, determina-se o imediato cumprimento da providência
a seguir:
Cumprir decisão de extinção da execução do ID. 256ebcf.•
Liberar, em prol do autor SILVIO ROBERTO VERÍSSIMO DA
SILVA, parte do valor disponível na conta judicial
3400111019587, com as cautelas e registros de praxe, até o
limite de seu crédito.
•
Liberar ao patrono do autor, o valor correspondente aos seus
honorários sucumbenciais, além dos contratuais, no percentual
ajustado com seu constituinte, devidamente comprovado no ID.
10f55a1, cujo montante será descontado do crédito obreiro.
•
JOAO PESSOA/PB, 31 de janeiro de 2024.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000904-26.2023.5.13.0002
EXEQUENTE JOSE CLAUDIO HENRIQUES DE
LIMA
ADVOGADO DANIEL ALVES DE SOUSA(OAB:
12043/PB)
ADVOGADO JOSE EVERALDO VIEIRA
FREIRE(OAB: 11932/PB)
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE CLAUDIO HENRIQUES DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210052
3901/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 298
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 31 de Janeiro de 2024
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0bc888f
proferido nos autos.
Autoinspeção 2024
Vistos os presentes autos em autoinspeção ordinária (ATO TRT13
SCR Nº 183/2022), realizada nesta data, e visando a sua
regularização, determina-se o imediato cumprimento da providência
a seguir:
Cumprir despacho do ID. 82c2ff4 (intimação do perito contábil
designado).
•
JOAO PESSOA/PB, 31 de janeiro de 2024.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0068200-22.2010.5.13.0002
AUTOR JOSE QUEIROZ GUIMARAES
ADVOGADO KALLYNA CLEA BARBOSA DO
NASCIMENTO(OAB: 13201/PB)
ADVOGADO JOÃO ANTÔNIO DE MOURA(OAB:
13138/PB)
RÉU DP SERVICOS MANUTENCAO E
MONTAGEM DE ELEVADORES LTDA
- ME
ADVOGADO CAMILLA CRISTINA ASSIS DE
CASTRO MARIZ(OAB: 15397/PB)
RÉU SENA TERCEIRIZACAO DE
SERVICOS LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE QUEIROZ GUIMARAES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 846e07b
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos os presentes autos em autoinspeção ordinária (ATO TRT13
SCR Nº 183/2022), realizada nesta data, e visando a sua
regularização, determina-se o imediato cumprimento da providência
a seguir:
- Considerando-se a data desde que foi promovida a expedição da
certidão para habilitação de crédito (ID. 6519bb9), qua seja
11/06/2013, fica o credor trabalhista intimado para informar, em
cinco dias, se recebeu o seu crédito perante o Juízo da
Recuperação Judicial, alertando-o que seu silêncio será
compreendido como resposta positiva.
JOAO PESSOA/PB, 31 de janeiro de 2024.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001207-40.2023.5.13.0002
AUTOR MARIA NAZARE ARAUJO DOS
SANTOS
ADVOGADO FABIO LUIZ SEIXAS SOTERIO DE
OLIVEIRA(OAB: 38557/GO)
RÉU COMPANHIA BRASILEIRA DE
DISTRIBUICAO
ADVOGADO DECIO FLAVIO GONCALVES
TORRES FREIRE(OAB: 56543/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUICAO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f220d17
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Diante da manifestação de concordância de ambas as partes,
homologa-se o acordo de ID. 2a274c3, para que surtam seus
jurídicos efeitos.
Diante da natureza indenizatória das verbas objeto do acordo,
conforme declarado pelas partes, dispensa-se o pagamento de
contribuições previdenciárias.
Custas pelas partes, a serem recolhidas no prazo de 30 (trinta) dias
após o vencimento da única parcela do acordo, no percentual de
1% do valor do acordo para cada parte, contudo dispensadas para o
ex-empregado em razão do benefício da justiça gratuita, ora
deferido.
Cumprido integralmente o acordo e recolhidas as custas, não
havendo outras pendências, arquivem-se os autos, efetuando-se os
registros pertinentes.
Intimem-se as partes.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001207-40.2023.5.13.0002
AUTOR MARIA NAZARE ARAUJO DOS
SANTOS
ADVOGADO FABIO LUIZ SEIXAS SOTERIO DE
OLIVEIRA(OAB: 38557/GO)
RÉU COMPANHIA BRASILEIRA DE
DISTRIBUICAO
ADVOGADO DECIO FLAVIO GONCALVES
TORRES FREIRE(OAB: 56543/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA NAZARE ARAUJO DOS SANTOS
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210052
3901/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 299
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 31 de Janeiro de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f220d17
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Diante da manifestação de concordância de ambas as partes,
homologa-se o acordo de ID. 2a274c3, para que surtam seus
jurídicos efeitos.
Diante da natureza indenizatória das verbas objeto do acordo,
conforme declarado pelas partes, dispensa-se o pagamento de
contribuições previdenciárias.
Custas pelas partes, a serem recolhidas no prazo de 30 (trinta) dias
após o vencimento da única parcela do acordo, no percentual de
1% do valor do acordo para cada parte, contudo dispensadas para o
ex-empregado em razão do benefício da justiça gratuita, ora
deferido.
Cumprido integralmente o acordo e recolhidas as custas, não
havendo outras pendências, arquivem-se os autos, efetuando-se os
registros pertinentes.
Intimem-se as partes.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000269-45.2023.5.13.0002
AUTOR JULIO LOURENCO DA SILVA NETO
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 1953d34
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
3. Decisão
Diante do exposto, nos termos da fundamentação acima, resolve 2ª
Vara do Trabalho de João Pessoa (PB) rejeitar os embargos à
execução opostos pela responsável subsidiária, empresa Tam
Linhas Aéreas S/A..
Custas processuais, no importe de R$ 44,26, devidas pela
embargante, nos termos do art. 789-A, V, da CLT.
Decorrido o prazo recursal, paguem-se à exequente e ao seu
advogado os valores de seus créditos devidamente atualizados,
com as cautelas e registros de praxe, utilizando-se, para tanto, os
depósitos realizados pela devedora subsidiária.
Na mesma oportunidade das liberações ora autorizadas, devem ser
recolhidos o valor devido a título de contribuição previdenciária, na
guia própria.
A fim de viabilizar a transferência de seus créditos, fica a autora
intimada, para, no prazo de cinco dias, promover à indicação dos
dados concernentes às contas bancárias de sua titularidade e
também de seu patrono.
Intimem-se.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000269-45.2023.5.13.0002
AUTOR JULIO LOURENCO DA SILVA NETO
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- JULIO LOURENCO DA SILVA NETO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 1953d34
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
3. Decisão
Diante do exposto, nos termos da fundamentação acima, resolve 2ª
Vara do Trabalho de João Pessoa (PB) rejeitar os embargos à
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210052
3901/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 300
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 31 de Janeiro de 2024
execução opostos pela responsável subsidiária, empresa Tam
Linhas Aéreas S/A..
Custas processuais, no importe de R$ 44,26, devidas pela
embargante, nos termos do art. 789-A, V, da CLT.
Decorrido o prazo recursal, paguem-se à exequente e ao seu
advogado os valores de seus créditos devidamente atualizados,
com as cautelas e registros de praxe, utilizando-se, para tanto, os
depósitos realizados pela devedora subsidiária.
Na mesma oportunidade das liberações ora autorizadas, devem ser
recolhidos o valor devido a título de contribuição previdenciária, na
guia própria.
A fim de viabilizar a transferência de seus créditos, fica a autora
intimada, para, no prazo de cinco dias, promover à indicação dos
dados concernentes às contas bancárias de sua titularidade e
também de seu patrono.
Intimem-se.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000757-68.2021.5.13.0002
EXEQUENTE RONALDO DOMINGOS DA SILVA
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
PERITO FLAVIA CRISTINA PAULINO
Intimado(s)/Citado(s):
- RONALDO DOMINGOS DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 5f02248
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
A reclamada apresenta embargos à execução somente com
insurgência acerca das custas, eis que a mesma goza das
prerrogativas da Fazenda Pública, requerendo a exclusão das
custas do cálculo.
Com razão.
A Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos, nos termos do art.
12 do Decreto 509/1969 e da jurisprudência dominante sobre tema,
goza das concessões feitas à Fazenda Pública.
Diante do exposto, julga-se procedente os embargos à execução,
de forma que se devem as custas quando da expedição da RPV.
Considerando que essa foi a única insurgência da reclamada
quanto ao cálculo homologado, expeça-se imediatamente a
respectivo RPV, devendo o cálculo ser atualizado antes.
Concede-se o prazo de cinco dias para a parte autora apresentar os
seus dados bancários, conforme determina o art. 14 da Resolução
CSJT 314/2021, sob pena de início da contagem do prazo de
prescrição intercorrente (arts. 11-A e 878 da CLT), conforme art. 2º
da IN nº 41/2018 do TST.
No silêncio da parte autora, deve o processo ser sobrestado (art. 1º,
I, "e", Recomendação 7/2022 do TRT/13).
Intimem-se.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000573-44.2023.5.13.0002
AUTOR JOSE SOARES DA SILVA
ADVOGADO DIANA SOUSA DE ARAUJO
WANDERLEY(OAB: 14545/PB)
RÉU ESPÓLIO DE JOSÉ PAULINO
BATISTA
ADVOGADO PAULO ANTONIO CABRAL DE
MENEZES(OAB: 8830/PB)
RÉU ESPÓLIO DE TEREZINHA DE JESUS
DÁLIA DA COSTA PAULINO
ADVOGADO PAULO ANTONIO CABRAL DE
MENEZES(OAB: 8830/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ESPÓLIO DE JOSÉ PAULINO BATISTA
- ESPÓLIO DE TEREZINHA DE JESUS DÁLIA DA COSTA
PAULINO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3d9c098
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos os presentes autos em autoinspeção ordinária (ATO TRT13
SCR Nº 183/2022), realizada nesta data, e visando à sua
regularização, passa-se a apreciar o requerimento apresentado (ID.
d80cfa1).
Em resposta ao questionamento da inventariante dos espólios
executados (de José Paulino Batista e de Terezinha de Jesus
Dália da Costa Paulino), remeto-lhe os termos do comando
sentencial (ID. 946d9fe), onde ambos os espólios restaram
condenados;
1.
Depreende-se, contudo, que a Sra. Terezinha de Jesus Dália da2.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210052
3901/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 301
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 31 de Janeiro de 2024
Costa Paulino foi a última a falecer, entre os demandados e,
como a relação de emprego reconhecida avança no tempo para
além da época do falecimento do primeiro demandado, admite-
se, em busca da efetividade do julgado, que a anotação do
contrato de trabalho ocorra em nome do Espólio da Sra.
Terezinha;
Intime-se a inventariante dos espólios executados, Sra. Teresa
Cristina Dália Paulino de Menezes, por seus advogados,
concedendo-lhe novo prazo improrrogável de dez dias para
cumprimento da obrigação de fazer;
3.
Renova-se também o prazo de 48 horas para pagar a quantia a
que foram condenados os executados, nos termos previstos no
art. 880 da CLT, ou garanta a execução, observada a gradação
legal (art. 835 do CPC), sob pena de constrição de bens.
4.
JOAO PESSOA/PB, 31 de janeiro de 2024.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000905-45.2022.5.13.0002
AUTOR REJANE CRISTINA DE LIMA
GONCALVES
ADVOGADO GEICYANY JACINTO GOMES(OAB:
29276/PB)
RÉU MECANICA VITORIA LTDA
ADVOGADO BARBARA CRISPIM
MEDEIROS(OAB: 27235/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MECANICA VITORIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 41800d6
proferido nos autos.
Autoinspeção 2024
Vistos os presentes autos em autoinspeção ordinária (ATO TRT13
SCR Nº 183/2022), realizada nesta data, e visando à sua
regularização, determina-se o imediato cumprimento da providência
a seguir:
Cumprir o despacho do ID. 42243a7;•
Remeter os autos a CREF.•
JOAO PESSOA/PB, 31 de janeiro de 2024.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000905-45.2022.5.13.0002
AUTOR REJANE CRISTINA DE LIMA
GONCALVES
ADVOGADO GEICYANY JACINTO GOMES(OAB:
29276/PB)
RÉU MECANICA VITORIA LTDA
ADVOGADO BARBARA CRISPIM
MEDEIROS(OAB: 27235/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- REJANE CRISTINA DE LIMA GONCALVES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 41800d6
proferido nos autos.
Autoinspeção 2024
Vistos os presentes autos em autoinspeção ordinária (ATO TRT13
SCR Nº 183/2022), realizada nesta data, e visando à sua
regularização, determina-se o imediato cumprimento da providência
a seguir:
Cumprir o despacho do ID. 42243a7;•
Remeter os autos a CREF.•
JOAO PESSOA/PB, 31 de janeiro de 2024.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000537-12.2017.5.13.0002
AUTOR ANTONIO NUNES DA CUNHA
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU ERIKA LOPES MARQUES
ADVOGADO EDSON ULISSES MOTA
COMETA(OAB: 13334/PB)
RÉU ERIKA LOPES MARQUES EIRELI -
ME
ADVOGADO EDSON ULISSES MOTA
COMETA(OAB: 13334/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
DETRAN PB
TERCEIRO
INTERESSADO
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO
SOCIAL
Intimado(s)/Citado(s):
- ERIKA LOPES MARQUES
- ERIKA LOPES MARQUES EIRELI - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210052
3901/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 302
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 31 de Janeiro de 2024
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ee0f019
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos os presentes autos em autoinspeção ordinária (ATO TRT13
SCR Nº 183/2022), realizada nesta data, e visando à sua
regularização, determina-se o imediato cumprimento da providência
a seguir:
Considerando os termos do acordo firmado pelas partes, verifica-
se que transcorreu o prazo para pagamento de quatro parcelas,
tendo a reclamada comprovado apenas duas delas, as quais
foram pagas com atraso (IDs. d91e161 e 14cd57b).
•
Assim sendo, fica a reclamada intimada para pagar, no prazo
de 48h, as parcelas em atraso, sob pena de execução, ficando,
ainda, advertida sobre a observância das datas de pagamento
estipuladas no acordo, quando do pagamento das parcelas
vindouras.
•
JOAO PESSOA/PB, 31 de janeiro de 2024.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000537-12.2017.5.13.0002
AUTOR ANTONIO NUNES DA CUNHA
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU ERIKA LOPES MARQUES
ADVOGADO EDSON ULISSES MOTA
COMETA(OAB: 13334/PB)
RÉU ERIKA LOPES MARQUES EIRELI -
ME
ADVOGADO EDSON ULISSES MOTA
COMETA(OAB: 13334/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
DETRAN PB
TERCEIRO
INTERESSADO
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO
SOCIAL
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTONIO NUNES DA CUNHA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ee0f019
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos os presentes autos em autoinspeção ordinária (ATO TRT13
SCR Nº 183/2022), realizada nesta data, e visando à sua
regularização, determina-se o imediato cumprimento da providência
a seguir:
Considerando os termos do acordo firmado pelas partes, verifica-•
se que transcorreu o prazo para pagamento de quatro parcelas,
tendo a reclamada comprovado apenas duas delas, as quais
foram pagas com atraso (IDs. d91e161 e 14cd57b).
Assim sendo, fica a reclamada intimada para pagar, no prazo
de 48h, as parcelas em atraso, sob pena de execução, ficando,
ainda, advertida sobre a observância das datas de pagamento
estipuladas no acordo, quando do pagamento das parcelas
vindouras.
•
JOAO PESSOA/PB, 31 de janeiro de 2024.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000608-04.2023.5.13.0002
AUTOR JOAO MANOEL RIBEIRO DA SILVA
ADVOGADO BRUNO CHIANCA BRAGA(OAB:
11430/PB)
RÉU AGRIMEX AGRO INDUSTRIAL
MERCANTIL EXCELSIOR S A - EM
RECUPERACAO JUDICIAL
ADVOGADO GUILHERME DE SOUZA
MONTEIRO(OAB: 43532/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- AGRIMEX AGRO INDUSTRIAL MERCANTIL EXCELSIOR S A -
EM RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 4026a98
proferida nos autos.
DECISÃO
Chama-se o feito à ordem, para rever a decisão de ID. 98ebdff,
pois, diante do deferimento da recuperação judicial da empresa
executada e da necessidade de cooperação jurisdicional para
implementação de medidas constritivas, visando a não
inviabilização do processo de recuperação judicial, oficie-se ao
Juízo Recuperando, para que indique bens e ou valores para fins de
satisfação dos créditos extraconcursais da presente demanda.
Como medida de economia e celeridade, desde já, tem o presente
despacho força de ofício perante a unidade, devendo ser
encaminhada cópia da planilha com os valores devidos.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 31 de janeiro de 2024.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000608-04.2023.5.13.0002
AUTOR JOAO MANOEL RIBEIRO DA SILVA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210052
3901/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 303
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 31 de Janeiro de 2024
ADVOGADO BRUNO CHIANCA BRAGA(OAB:
11430/PB)
RÉU AGRIMEX AGRO INDUSTRIAL
MERCANTIL EXCELSIOR S A - EM
RECUPERACAO JUDICIAL
ADVOGADO GUILHERME DE SOUZA
MONTEIRO(OAB: 43532/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOAO MANOEL RIBEIRO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 4026a98
proferida nos autos.
DECISÃO
Chama-se o feito à ordem, para rever a decisão de ID. 98ebdff,
pois, diante do deferimento da recuperação judicial da empresa
executada e da necessidade de cooperação jurisdicional para
implementação de medidas constritivas, visando a não
inviabilização do processo de recuperação judicial, oficie-se ao
Juízo Recuperando, para que indique bens e ou valores para fins de
satisfação dos créditos extraconcursais da presente demanda.
Como medida de economia e celeridade, desde já, tem o presente
despacho força de ofício perante a unidade, devendo ser
encaminhada cópia da planilha com os valores devidos.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 31 de janeiro de 2024.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ConPag-0000079-48.2024.5.13.0002
CONSIGNANTE BV COMERCIO CALCADOS E
ACESSORIOS LTDA
ADVOGADO OSMARIO MEDEIROS
FERREIRA(OAB: 14149/PB)
CONSIGNATÁRIO IGOR DANTAS DA SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- BV COMERCIO CALCADOS E ACESSORIOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5e6b566
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Considerando que, nos termos do parágrafo único do art. 2º da
Resolução 345/2020 do CNJ, bem como do § 1º do art. 5º do Ato
Conjunto TRT13 SGP-SCR nº 001/2021, “[…] cabe às partes, no ato
do ajuizamento da ação e na apresentação da defesa, fornecer,
corretamente, o endereço eletrônico (e-mail) e linha telefônica
móvel celular, preferencialmente com o aplicativo WhatsApp”;
Considerando, na forma preconizada pelo Ato TRT13 SGP 24/2022,
que “[…] as audiências ocorrerão de forma presencial, autorizando-
se, excepcionalmente, a realização em formato telepresencial ou
híbrido, mediante justificativa nos autos”;
Considerando que a Recomendação nº 02/GCGJT/2022 orientou os
juízes a retomarem ao trabalho presencial e a se absterem de
designar audiências virtuais na modalidade telepresencial, exceto a
requerimento das partes, a ser apreciado pelo magistrado, segundo
critérios de conveniência e viabilidade;
Considerando a expiração do prazo de 60 dias concedido no
Procedimento de Controle Administrativo 0002260-
11.2022.2.00.0000 CNJ, no dia 28/01/2023, que determinou que as
audiências se dariam na modalidade presencial, sendo permitida a
modalidade telepresencial apenas em situações excepcionais;
Considerando que, aos advogados e advogadas, por meio de
dispositivo legal (art. 937, § 4º, do CPC), apenas lhes foi concedida
a prerrogativa de realizar sustentação oral por meios eletrônicos,
não havendo permissivo para os patronos deixarem de comparecer
presencialmente às sessões de audiência, quando determinado;
Considerando o previsto no art. 453, §§ 1º e 2º, do CPC, que
permitiu a oitiva por videoconferência apenas de testemunhas que
residam em comarca distinta da que pertence a Vara;
Considerando que a própria entidade de representação e
regulamentação da Advocacia, Ordem dos Advogados do Brasil,
protocolou, na data de 31/01/2023, petição no PCA supracitado
externando o interesse da classe pelo retorno das audiências
presenciais, consoante se observa a seguir:
“No entanto, há muito não se faz mais necessário o distanciamento
social em razão da pandemia, todos os setores da sociedade
retornaram às atividades presenciais, sendo certo que o
contato presencial entre magistrados e as partes e seus
procuradores, principalmente em demandas urgentes e
complexas, se faz fundamental para o melhor esclarecimento e
compreensão da causa e deve ser retomado imediatamente.”
Considerando, por fim, que, no caso concreto, inexiste situação
excepcional a justificar a realização em formato telepresencial ou
híbrido;
Procedida a exclusão do presente feito do “Juízo 100% Digital”,
retificando sua autuação.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210052
3901/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 304
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 31 de Janeiro de 2024
No mais, designa-se AUDIÊNCIA PRESENCIAL do tipo Una que
ocorrerá no dia 28/02/2024, às 10h40min., sendo que as partes
deverão comparecer, nos termos do art. 844 da CLT.
Intime-se a parte autora.
Cite-se o demandado.
Cumpra-se.
JOAO PESSOA/PB, 31 de janeiro de 2024.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000375-07.2023.5.13.0002
AUTOR RODRIGO LIMA DE FREITAS
ADVOGADO FELIPPE SALES CARNEIRO DA
CUNHA(OAB: 16681/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID bd8f483
proferido nos autos.
Autoinspeção 2024
Vistos os presentes autos em autoinspeção ordinária (ATO TRT13
SCR Nº 183/2022), realizada nesta data, e visando à sua
regularização, determina-se o imediato cumprimento da providência
a seguir:
Cumprir restante do despacho do ID. 1ec7e80. Expedir certidão
de habilitação de crédito, a ser remetida ao Administrador
Judicial da Empresa Falida (CAPITAL ADMINISTRADORA
JUDICIAL LTDA, CNPJ 16.747.780/0001-78, e-mail:
contato@rjgrupoatma.com.br), que detém a atribuição para
inclusão de credores na Relação de Credores e do Quadro Geral
de Credores.
•
JOAO PESSOA/PB, 31 de janeiro de 2024.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000375-07.2023.5.13.0002
AUTOR RODRIGO LIMA DE FREITAS
ADVOGADO FELIPPE SALES CARNEIRO DA
CUNHA(OAB: 16681/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- RODRIGO LIMA DE FREITAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID bd8f483
proferido nos autos.
Autoinspeção 2024
Vistos os presentes autos em autoinspeção ordinária (ATO TRT13
SCR Nº 183/2022), realizada nesta data, e visando à sua
regularização, determina-se o imediato cumprimento da providência
a seguir:
Cumprir restante do despacho do ID. 1ec7e80. Expedir certidão
de habilitação de crédito, a ser remetida ao Administrador
Judicial da Empresa Falida (CAPITAL ADMINISTRADORA
JUDICIAL LTDA, CNPJ 16.747.780/0001-78, e-mail:
contato@rjgrupoatma.com.br), que detém a atribuição para
inclusão de credores na Relação de Credores e do Quadro Geral
de Credores.
•
JOAO PESSOA/PB, 31 de janeiro de 2024.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000111-87.2023.5.13.0002
AUTOR JOSEMAR DE LIMA VENANCIO
ADVOGADO FLAVIA JAMYLLA DOMICIANO
SANTOS(OAB: 27858/PB)
ADVOGADO MARIANA LEITE DE ANDRADE
ALVES(OAB: 27335/PB)
RÉU ONYX ALUGUEL DE APARELHOS E
DESENVOLVIMENTO DE
SOFTWARE LTDA
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU GB TECH COMERCIO E
DESENVOLVIMENTO DE
SOFTWARE E SISTEMAS LTDA
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSEMAR DE LIMA VENANCIO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210052
3901/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 305
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 31 de Janeiro de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e92e6a9
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos os presentes autos em autoinspeção ordinária (ATO TRT13
SCR Nº 183/2022), realizada nesta data, e visando à sua
regularização, passa-se a apreciar os requerimentos apresentados
(ID.s 00fc867 e anexo, ca3f264 e eec0f2c).
Com relação à anotação do contrato de trabalho na CTPS do
autor promovida pela ré Onyx Aluguel de Aparelhos e
Desenvolvimento de Software Ltda, manifesto o equívoco
cometido pelo empregador, posto que a anotação deu-se em
desacordo com o comando sentencial (ID. 0f44cf1);
1.
A sentença é clara ao detalhar os parâmetros a serem
observados para a anotação do contrato: admissão em 01 de
outubro de2020 e saída em 31 de agosto de 2022 (já com a
projeção do aviso prévio de 33 dias), na função de técnico de
instalação de jogos com salário de R$ 2.000,00 (dois mil reais);
2.
Assim, concede-se novo prazo à Onyx Aluguel de Aparelhos e
Desenvolvimento de Software Ltda, desta feita improrrogável, de
cinco dias, para que comprove a retificação da data de
afastamento para fazer constar o desligamento do autor em
31/08/2022, sob pena de aplicação da multa fixada no despacho
ID. 79de9d1;
3.
Quanto à obrigação de proceder a entrega à parte reclamante,
por meio da digitalização no processo, das guias pertinentes para
o saque do seguro-desemprego, a reclamada Onyx Aluguel de
Aparelhos e Desenvolvimento de Software Ltda foi devidamente
intimada, por mandado (ID. 5cad929), tendo recebido a intimação
em 10/10/2023, na pessoa do Sr. Mauro Sérgio dos Santos
Fernandes, conforme se depreende da certidão do Sr. Oficial de
Justiça (ID. 2b824d7) e apenas em 30/01/2024 juntou aos autos
as referidas guias (ID. 35fe6dc);
4.
Manifeste-se o autor, em cinco dias, acerca das guais para o
saque do Seguro-desemprego juntadas, informado ainda se
conseguiu dar entrada no benefício;
5.
Dê-se início aos pertinentes atos executórios em desfavor
devedoras solidárias Onyx Aluguel de Aparelhos e
Desenvolvimento de Software Ltda e GB Tech Comércio e
Desenvolvimento de Software e Sistemas Ltda, a começar pela
pesquisa SISBAJUD, com a opção de reiteração no prazo
máximo permitido de trinta dias;
6.
Restando a diligência junto ao SISBAJUD infrutífera, incluam-se
os nomes dos executados suprarreferidos no BNDT, e deflagrem-
se os demais atos executórios eletrônicos, por meio dos
convênios RENAJUD, INFOJUD, DOI, SNIPER e CNIB.
7.
JOAO PESSOA/PB, 31 de janeiro de 2024.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000111-87.2023.5.13.0002
AUTOR JOSEMAR DE LIMA VENANCIO
ADVOGADO FLAVIA JAMYLLA DOMICIANO
SANTOS(OAB: 27858/PB)
ADVOGADO MARIANA LEITE DE ANDRADE
ALVES(OAB: 27335/PB)
RÉU ONYX ALUGUEL DE APARELHOS E
DESENVOLVIMENTO DE
SOFTWARE LTDA
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU GB TECH COMERCIO E
DESENVOLVIMENTO DE
SOFTWARE E SISTEMAS LTDA
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- GB TECH COMERCIO E DESENVOLVIMENTO DE
SOFTWARE E SISTEMAS LTDA
- ONYX ALUGUEL DE APARELHOS E DESENVOLVIMENTO DE
SOFTWARE LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e92e6a9
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos os presentes autos em autoinspeção ordinária (ATO TRT13
SCR Nº 183/2022), realizada nesta data, e visando à sua
regularização, passa-se a apreciar os requerimentos apresentados
(ID.s 00fc867 e anexo, ca3f264 e eec0f2c).
Com relação à anotação do contrato de trabalho na CTPS do
autor promovida pela ré Onyx Aluguel de Aparelhos e
Desenvolvimento de Software Ltda, manifesto o equívoco
cometido pelo empregador, posto que a anotação deu-se em
desacordo com o comando sentencial (ID. 0f44cf1);
1.
A sentença é clara ao detalhar os parâmetros a serem
observados para a anotação do contrato: admissão em 01 de
outubro de2020 e saída em 31 de agosto de 2022 (já com a
projeção do aviso prévio de 33 dias), na função de técnico de
instalação de jogos com salário de R$ 2.000,00 (dois mil reais);
2.
Assim, concede-se novo prazo à Onyx Aluguel de Aparelhos e3.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210052
3901/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 306
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 31 de Janeiro de 2024
Desenvolvimento de Software Ltda, desta feita improrrogável, de
cinco dias, para que comprove a retificação da data de
afastamento para fazer constar o desligamento do autor em
31/08/2022, sob pena de aplicação da multa fixada no despacho
ID. 79de9d1;
Quanto à obrigação de proceder a entrega à parte reclamante,
por meio da digitalização no processo, das guias pertinentes para
o saque do seguro-desemprego, a reclamada Onyx Aluguel de
Aparelhos e Desenvolvimento de Software Ltda foi devidamente
intimada, por mandado (ID. 5cad929), tendo recebido a intimação
em 10/10/2023, na pessoa do Sr. Mauro Sérgio dos Santos
Fernandes, conforme se depreende da certidão do Sr. Oficial de
Justiça (ID. 2b824d7) e apenas em 30/01/2024 juntou aos autos
as referidas guias (ID. 35fe6dc);
4.
Manifeste-se o autor, em cinco dias, acerca das guais para o
saque do Seguro-desemprego juntadas, informado ainda se
conseguiu dar entrada no benefício;
5.
Dê-se início aos pertinentes atos executórios em desfavor
devedoras solidárias Onyx Aluguel de Aparelhos e
Desenvolvimento de Software Ltda e GB Tech Comércio e
Desenvolvimento de Software e Sistemas Ltda, a começar pela
pesquisa SISBAJUD, com a opção de reiteração no prazo
máximo permitido de trinta dias;
6.
Restando a diligência junto ao SISBAJUD infrutífera, incluam-se
os nomes dos executados suprarreferidos no BNDT, e deflagrem-
se os demais atos executórios eletrônicos, por meio dos
convênios RENAJUD, INFOJUD, DOI, SNIPER e CNIB.
7.
JOAO PESSOA/PB, 31 de janeiro de 2024.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000501-57.2023.5.13.0002
AUTOR RANNIEL MARCIO SILVA DE MELO
ADVOGADO RONALDO MARCIO SOARES
BRITO(OAB: 39086/CE)
ADVOGADO JOSE AURELIO SILVA JUNIOR(OAB:
34981/CE)
ADVOGADO VICTOR COELHO BARBOSA(OAB:
34958/CE)
RÉU BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES(OAB: 128341/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- RANNIEL MARCIO SILVA DE MELO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 75829fb
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos os presentes autos em autoinspeção ordinária (ATO TRT13
SCR Nº 183/2022), realizada nesta data, e visando à sua
regularização, passa-se a apreciar o requerimento apresentado (ID.
bc024bc).
Intimado para fornecer os seus dados bancários para fins de
transferência de seu crédito, diante da autorização da liberação
do valor do depósito recursal (ID. ae31282), o autor limitou-se a
“[...] informar os dados bancários dos patronos do reclamante
para repasse dos valores [...]”;
1.
Além de efetivamente não atender ao comando judicial, o autor
não deixou claro se tenciona que a liberação do valor do depósito
recursal em prol de sua pessoa ocorra por meio de transferência
para a conta bancária da sociedade de advogados que o
representa;
2.
Dito isto, fica o autor intimado para esclarecer seu intento, bem
como para, querendo, juntar aos autos, em cinco dias, o contrato
de honorários ajustado entre si e os seus patronos para fins de
dedução e pagamento aos causídicos do valor dos honorários
contratuais;
3.
Caso prefira que o valor de seu crédito seja depositado em conta
bancária de sua titularidade, nos termos do art. 16 da Instrução
Normativa 36/2012 do TST, que autoriza a transferência de
valores para a conta-corrente ou poupança de titularidade do
beneficiário, o autor deve informar os dados pertinentes.
4.
JOAO PESSOA/PB, 31 de janeiro de 2024.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000704-53.2022.5.13.0002
AUTOR MARIVALDO PEREIRA DA SILVA
ADVOGADO RENATO MACIEL DIAS(OAB:
21861/PB)
ADVOGADO BRUNO PEREIRA ROCHA(OAB:
21220/PB)
ADVOGADO RENAN ALLINSON RODRIGUES
COSTA(OAB: 16065/PB)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
ADVOGADO DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210052
3901/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 307
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 31 de Janeiro de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ba41956
proferido nos autos.
Autoinspeção 2024
Vistos os presentes autos em autoinspeção ordinária (ATO TRT13
SCR Nº 183/2022), realizada nesta data, e visando a sua
regularização, determina-se o imediato cumprimento da providência
a seguir:
Intimar o exequente para se manifestar sobre os embargos à
execução pelas devedoras TAM LINHAS AÉREAS S.A (ID.
025f65b) e CONTAX S.A. - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL (ID.
ad84695). Prazo: 5 dias.
•
JOAO PESSOA/PB, 31 de janeiro de 2024.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000704-53.2022.5.13.0002
AUTOR MARIVALDO PEREIRA DA SILVA
ADVOGADO RENATO MACIEL DIAS(OAB:
21861/PB)
ADVOGADO BRUNO PEREIRA ROCHA(OAB:
21220/PB)
ADVOGADO RENAN ALLINSON RODRIGUES
COSTA(OAB: 16065/PB)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
ADVOGADO DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIVALDO PEREIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ba41956
proferido nos autos.
Autoinspeção 2024
Vistos os presentes autos em autoinspeção ordinária (ATO TRT13
SCR Nº 183/2022), realizada nesta data, e visando a sua
regularização, determina-se o imediato cumprimento da providência
a seguir:
Intimar o exequente para se manifestar sobre os embargos à
execução pelas devedoras TAM LINHAS AÉREAS S.A (ID.
025f65b) e CONTAX S.A. - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL (ID.
ad84695). Prazo: 5 dias.
•
JOAO PESSOA/PB, 31 de janeiro de 2024.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0131695-64.2015.5.13.0002
AUTOR EDLEUZA DO NASCIMENTO
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU FRANCISCO DE ASSIS ALEXANDRE
DA SILVA
ADVOGADO ANGELA DA SILVA SANTOS(OAB:
16884/PB)
RÉU FRANCISCO DE ASSIS ALEXANDRE
DA SILVA 91599881420
ADVOGADO ANGELA DA SILVA SANTOS(OAB:
16884/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCISCO DE ASSIS ALEXANDRE DA SILVA
- FRANCISCO DE ASSIS ALEXANDRE DA SILVA 91599881420
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 59dc9ce
proferido nos autos.
Autoinspeção 2024
Vistos os presentes autos em autoinspeção ordinária (ATO TRT13
SCR Nº 183/2022), realizada nesta data, e visando à sua
regularização, determina-se o imediato cumprimento da providência
a seguir:
Atender o pedido do exequente ID. 30bb70c. Realizar pesquisa
no sistema CENSEC (Central Notarial de Serviços Eletrônicos
Compartilhados), na pessoa do executado FRANCISCO DE
ASSIS ALEXANDRE DA SILVA (CPF 915.998.814-20).
•
JOAO PESSOA/PB, 31 de janeiro de 2024.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0131695-64.2015.5.13.0002
AUTOR EDLEUZA DO NASCIMENTO
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU FRANCISCO DE ASSIS ALEXANDRE
DA SILVA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210052
3901/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 308
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 31 de Janeiro de 2024
ADVOGADO ANGELA DA SILVA SANTOS(OAB:
16884/PB)
RÉU FRANCISCO DE ASSIS ALEXANDRE
DA SILVA 91599881420
ADVOGADO ANGELA DA SILVA SANTOS(OAB:
16884/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EDLEUZA DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 59dc9ce
proferido nos autos.
Autoinspeção 2024
Vistos os presentes autos em autoinspeção ordinária (ATO TRT13
SCR Nº 183/2022), realizada nesta data, e visando à sua
regularização, determina-se o imediato cumprimento da providência
a seguir:
Atender o pedido do exequente ID. 30bb70c. Realizar pesquisa
no sistema CENSEC (Central Notarial de Serviços Eletrônicos
Compartilhados), na pessoa do executado FRANCISCO DE
ASSIS ALEXANDRE DA SILVA (CPF 915.998.814-20).
•
JOAO PESSOA/PB, 31 de janeiro de 2024.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001265-43.2023.5.13.0002
AUTOR MARCIA DA COSTA SILVA
ADVOGADO ALINE ALVES LOPES(OAB:
18732/PB)
ADVOGADO QUEFREN GUILHERME DA
SILVA(OAB: 18392/PB)
RÉU CASA DA DIVINA MISERICORDIA
ADVOGADO WILSON JOSE DA COSTA(OAB:
9068/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CASA DA DIVINA MISERICORDIA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f7d0831
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Vistos os presentes autos em autoinspeção ordinária (ATO TRT13
SCR Nº 183/2022), realizada nesta data, e visando à sua
regularização, passa-se a apreciar o requerimento apresentado (ID.
b2ab5dd).
Indefere-se o requerido pelo reclamado, para que a audiência
designada seja realizada de forma virtual ou híbrida, por não
vislumbrar situação excepcional a justificar a realização em
formato telepresencial ou híbrido, conforme previsto pelo Ato
TRT13 SGP 24/2022, no sentido de que “[…] as audiências
ocorrerão de forma presencial, autorizando-se,
excepcionalmente, a realização em formato telepresencial ou
híbrido, mediante justificativa nos autos”.
•
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 31 de janeiro de 2024.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001265-43.2023.5.13.0002
AUTOR MARCIA DA COSTA SILVA
ADVOGADO ALINE ALVES LOPES(OAB:
18732/PB)
ADVOGADO QUEFREN GUILHERME DA
SILVA(OAB: 18392/PB)
RÉU CASA DA DIVINA MISERICORDIA
ADVOGADO WILSON JOSE DA COSTA(OAB:
9068/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCIA DA COSTA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f7d0831
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Vistos os presentes autos em autoinspeção ordinária (ATO TRT13
SCR Nº 183/2022), realizada nesta data, e visando à sua
regularização, passa-se a apreciar o requerimento apresentado (ID.
b2ab5dd).
Indefere-se o requerido pelo reclamado, para que a audiência
designada seja realizada de forma virtual ou híbrida, por não
vislumbrar situação excepcional a justificar a realização em
formato telepresencial ou híbrido, conforme previsto pelo Ato
TRT13 SGP 24/2022, no sentido de que “[…] as audiências
ocorrerão de forma presencial, autorizando-se,
excepcionalmente, a realização em formato telepresencial ou
híbrido, mediante justificativa nos autos”.
•
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210052
3901/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 309
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 31 de Janeiro de 2024
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 31 de janeiro de 2024.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000531-29.2022.5.13.0002
AUTOR JOAO GABRIEL PEIXOTO DOS
SANTOS BRAGA
ADVOGADO ANA FLAVIA VELLOSO BORGES
PEREIRA MACEDO(OAB: 25593/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9bf48c6
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos os presentes autos em autoinspeção ordinária (ATO TRT13
SCR Nº 183/2022), realizada nesta data, e visando à sua
regularização, passa-se a apreciar o requerimento apresentado
(ID.s 11e0447 e anexo).
O Bel. Bruno de Oliveira Veloso Mafra comprovou a comunicação
de sua renúncia ao ex-constituinte Contax S.A. - em
Recuperação Judicial, conforme se depreende do documento
juntado no ID. be79621.
1.
Assim, restou cumprida a exigência do art. 112 do CPC, razão
pela qual resta deferida a exclusão /inativação, nos registros da
presente ação, do nome do causídico acima referido. I.
2.
No mais, renove-se o sobrestamento do feito até o encerramento
da recuperação judicial ou da falência que ela eventualmente
tenha sido convolada (art. 156 e seguintes da Lei nº
11.101/2005), anotando-se o lançamento da movimentação
processual “Suspensão/Sobrestamento” por “Decisão Judicial” e
inclusão no GIGS da atividade “Recuperação judicial”, nos
termos do art. 1º, I, "f", da Recomendação TRT13 SCR n. 007 de
16 de dezembro de 2022.
3.
JOAO PESSOA/PB, 31 de janeiro de 2024.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0054100-62.2010.5.13.0002
AUTOR JEFFERSON ALVES PONTES
ADVOGADO JOÃO ANTÔNIO DE MOURA(OAB:
13138/PB)
ADVOGADO KALLYNA CLEA BARBOSA DO
NASCIMENTO(OAB: 13201/PB)
RÉU SENA SEGURANCA INTELIGENTE
LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- JEFFERSON ALVES PONTES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 088e6ee
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos os presentes autos em autoinspeção ordinária (ATO TRT13
SCR Nº 183/2022), realizada nesta data, e visando à sua
regularização, determina-se o imediato cumprimento da providência
a seguir:
- Considerando-se a data (30/07/2013) desde que promovida a
expedição da certidão para habilitação de crédito (ID. 5595fd7), fica
o credor trabalhista intimado para informar, em cinco dias, se
recebeu o seu crédito perante o Juízo da Recuperação Judicial,
alertando-o que seu silêncio será compreendido como resposta
positiva.
JOAO PESSOA/PB, 31 de janeiro de 2024.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001253-29.2023.5.13.0002
AUTOR LEONARDO DE CARVALHO
NEGREIROS
ADVOGADO FABIO MARACAJA DE ALMEIDA
CARNEIRO(OAB: 22725/PB)
ADVOGADO MANUEL OLAVO GOMES DE
ALBUQUERQUE GADELHA(OAB:
29969/PE)
RÉU LIDER CONSTRUCOES E
PROJETOS LTDA
ADVOGADO VIVIANA MONTEIRO COSTA DE
SOUZA(OAB: 44581/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- LIDER CONSTRUCOES E PROJETOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210052
3901/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 310
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 31 de Janeiro de 2024
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c309040
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Vistos os presentes autos em autoinspeção ordinária (ATO TRT13
SCR Nº 183/2022), realizada nesta data, e visando à sua
regularização, passa-se a apreciar o requerimento apresentado (ID.
1f5e52b).
Indefere-se o requerido pela parte reclamada, no tocante ao
adiamento da audiência, uma vez que, apesar da devolução da
citação, ela está ciente da presente demanda, tendo sido suprida
a citação (princípio da instrumentalidade das formas), com o
seu comparecimento espontâneo, juntando os atos constitutivos,
observando-se, ainda, o quinquídio legal.
•
Indefere-se, também, para que a audiência designada seja
realizada de forma virtual ou híbrida, tendo em vista a
inexistência de situação excepcional que a justifique. Ademais,
por se tratar de audiência UNA, nela ocorrerá a instrução
processual, caso não ocorra a conciliação.
•
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 31 de janeiro de 2024.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001253-29.2023.5.13.0002
AUTOR LEONARDO DE CARVALHO
NEGREIROS
ADVOGADO FABIO MARACAJA DE ALMEIDA
CARNEIRO(OAB: 22725/PB)
ADVOGADO MANUEL OLAVO GOMES DE
ALBUQUERQUE GADELHA(OAB:
29969/PE)
RÉU LIDER CONSTRUCOES E
PROJETOS LTDA
ADVOGADO VIVIANA MONTEIRO COSTA DE
SOUZA(OAB: 44581/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- LEONARDO DE CARVALHO NEGREIROS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c309040
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Vistos os presentes autos em autoinspeção ordinária (ATO TRT13
SCR Nº 183/2022), realizada nesta data, e visando à sua
regularização, passa-se a apreciar o requerimento apresentado (ID.
1f5e52b).
Indefere-se o requerido pela parte reclamada, no tocante ao
adiamento da audiência, uma vez que, apesar da devolução da
citação, ela está ciente da presente demanda, tendo sido suprida
a citação (princípio da instrumentalidade das formas), com o
seu comparecimento espontâneo, juntando os atos constitutivos,
observando-se, ainda, o quinquídio legal.
•
Indefere-se, também, para que a audiência designada seja
realizada de forma virtual ou híbrida, tendo em vista a
inexistência de situação excepcional que a justifique. Ademais,
por se tratar de audiência UNA, nela ocorrerá a instrução
processual, caso não ocorra a conciliação.
•
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 31 de janeiro de 2024.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000035-05.2019.5.13.0002
AUTOR IVAN CAETANO DA SILVA JUNIOR
ADVOGADO TOME PEREIRA FILHO(OAB:
96290/MG)
ADVOGADO SANDRO HELENO SALES DE
MIRANDA(OAB: 96285/MG)
RÉU AYMORE CREDITO,
FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
S.A.
ADVOGADO ALVARO VAN DER LEY LIMA
NETO(OAB: 15657/PE)
ADVOGADO MAURA VIRGINIA BORBA
SILVESTRE(OAB: 17864/PE)
RÉU BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO ALVARO VAN DER LEY LIMA
NETO(OAB: 15657/PE)
ADVOGADO MAURA VIRGINIA BORBA
SILVESTRE(OAB: 17864/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- IVAN CAETANO DA SILVA JUNIOR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fcc865d
proferido nos autos.
Autoinspeção 2024
Vistos os presentes autos em autoinspeção ordinária (ATO TRT13
SCR Nº 183/2022), realizada nesta data, e visando à sua
regularização, determina-se o imediato cumprimento da providência
a seguir:
Cumpra-se o primeiro parágrafo do despacho do ID. 9347e89, no
tocante à liberação do valor incontroverso.
•
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210052
3901/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 311
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 31 de Janeiro de 2024
Em seguida, cumpra-se a determinação do último parágrafo do
despacho do ID. d40c2e5, com a remessa dos autos à
Contadoria para apuração do valor da complementação dos
cálculos, inclusive com a dedução da quantia liberada a título de
parcela incontroversa.
•
Por fim, cumpra-se a determinação do despacho do ID. 9347e89,
no sentido de intimar os executados BANCO SANTANDER
(BRASIL) S/A e AYMORÉ CRÉDITO, FINANCIAMENTO E
INVESTIMENTO S/A para realizarem o complemento do valor da
execução (planilha de cálculos de ID. fa6aa1e), no prazo de 48
horas, sob pena de conversão, em espécie, da Apólice de
Seguro Garantia (ID. f98ac47 da Ação de Cumprimento de
Sentença 0000828-36.2022.5.13.0002), com a devida intimação
à seguradora Liberty Seguros (CNPJ 61.550.141/0001-72),
situada à Rua Doutor Geraldo Campos Moreira, n° 110, Cidade
Monções, São Paulo - SP, CEP 04571-020, para fins de repasse
do valor assegurado.
•
JOAO PESSOA/PB, 31 de janeiro de 2024.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000035-05.2019.5.13.0002
AUTOR IVAN CAETANO DA SILVA JUNIOR
ADVOGADO TOME PEREIRA FILHO(OAB:
96290/MG)
ADVOGADO SANDRO HELENO SALES DE
MIRANDA(OAB: 96285/MG)
RÉU AYMORE CREDITO,
FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
S.A.
ADVOGADO ALVARO VAN DER LEY LIMA
NETO(OAB: 15657/PE)
ADVOGADO MAURA VIRGINIA BORBA
SILVESTRE(OAB: 17864/PE)
RÉU BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO ALVARO VAN DER LEY LIMA
NETO(OAB: 15657/PE)
ADVOGADO MAURA VIRGINIA BORBA
SILVESTRE(OAB: 17864/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
S.A.
- BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fcc865d
proferido nos autos.
Autoinspeção 2024
Vistos os presentes autos em autoinspeção ordinária (ATO TRT13
SCR Nº 183/2022), realizada nesta data, e visando à sua
regularização, determina-se o imediato cumprimento da providência
a seguir:
Cumpra-se o primeiro parágrafo do despacho do ID. 9347e89, no
tocante à liberação do valor incontroverso.
•
Em seguida, cumpra-se a determinação do último parágrafo do
despacho do ID. d40c2e5, com a remessa dos autos à
Contadoria para apuração do valor da complementação dos
cálculos, inclusive com a dedução da quantia liberada a título de
parcela incontroversa.
•
Por fim, cumpra-se a determinação do despacho do ID. 9347e89,
no sentido de intimar os executados BANCO SANTANDER
(BRASIL) S/A e AYMORÉ CRÉDITO, FINANCIAMENTO E
INVESTIMENTO S/A para realizarem o complemento do valor da
execução (planilha de cálculos de ID. fa6aa1e), no prazo de 48
horas, sob pena de conversão, em espécie, da Apólice de
Seguro Garantia (ID. f98ac47 da Ação de Cumprimento de
Sentença 0000828-36.2022.5.13.0002), com a devida intimação
à seguradora Liberty Seguros (CNPJ 61.550.141/0001-72),
situada à Rua Doutor Geraldo Campos Moreira, n° 110, Cidade
Monções, São Paulo - SP, CEP 04571-020, para fins de repasse
do valor assegurado.
•
JOAO PESSOA/PB, 31 de janeiro de 2024.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000085-55.2024.5.13.0002
AUTOR JOSE CESARIO BENTO
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE CESARIO BENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a296b19
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Considerando que, nos termos do parágrafo único do art. 2º da
Resolução 345/2020 do CNJ, bem como do § 1º do art. 5º do Ato
Conjunto TRT13 SGP-SCR nº 001/2021, “[…] cabe às partes, no ato
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Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 312
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 31 de Janeiro de 2024
do ajuizamento da ação e na apresentação da defesa, fornecer,
corretamente, o endereço eletrônico (e-mail) e linha telefônica
móvel celular, preferencialmente com o aplicativo WhatsApp”;
Considerando, na forma preconizada pelo Ato TRT13 SGP 24/2022,
que “[…] as audiências ocorrerão de forma presencial, autorizando-
se, excepcionalmente, a realização em formato telepresencial ou
híbrido, mediante justificativa nos autos”;
Considerando que a Recomendação nº 02/GCGJT/2022 orientou os
juízes a retomarem ao trabalho presencial e a se absterem de
designar audiências virtuais na modalidade telepresencial, exceto a
requerimento das partes, a ser apreciado pelo magistrado, segundo
critérios de conveniência e viabilidade;
Considerando a expiração do prazo de 60 dias concedido no
Procedimento de Controle Administrativo 0002260-
11.2022.2.00.0000 CNJ, no dia 28/01/2023, que determinou que as
audiências se dariam na modalidade presencial, sendo permitida a
modalidade telepresencial apenas em situações excepcionais;
Considerando que, aos advogados e advogadas, por meio de
dispositivo legal (art. 937, § 4º, do CPC), apenas lhes foi concedida
a prerrogativa de realizar sustentação oral por meios eletrônicos,
não havendo permissivo para os patronos deixarem de comparecer
presencialmente às sessões de audiência, quando determinado;
Considerando o previsto no art. 453, §§ 1º e 2º, do CPC, que
permitiu a oitiva por videoconferência apenas de testemunhas que
residam em comarca distinta da que pertence a Vara;
Considerando que a própria entidade de representação e
regulamentação da Advocacia, Ordem dos Advogados do Brasil,
protocolou, na data de 31/01/2023, petição no PCA supracitado
externando o interesse da classe pelo retorno das audiências
presenciais, consoante se observa a seguir:
“No entanto, há muito não se faz mais necessário o distanciamento
social em razão da pandemia, todos os setores da sociedade
retornaram às atividades presenciais, sendo certo que o
contato presencial entre magistrados e as partes e seus
procuradores, principalmente em demandas urgentes e
complexas, se faz fundamental para o melhor esclarecimento e
compreensão da causa e deve ser retomado imediatamente.”
Considerando, por fim, que, no caso concreto, inexiste situação
excepcional a justificar a realização em formato telepresencial ou
híbrido, e, ainda, que a experiência tem demonstrado a ocorrência,
com frequência, de problemas de conexão das partes e advogados,
o que acarreta o atraso na prestação da jurisdição com a
necessidade de redesignação da audiência;
Determina-se que a audiência se realize na modalidade presencial.
Intime-se a parte autora.
Cite-se a demandada.
Cumpra-se.
JOAO PESSOA/PB, 31 de janeiro de 2024.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000593-74.2019.5.13.0002
AUTOR GLEBSON NASCIMENTO DE
BARROS
ADVOGADO FELIPE CESAR LINS FERRER(OAB:
20130/PB)
RÉU HUMBERTO ELESBAO PEREIRA -
ME
ADVOGADO RAIMUNDO DE OLIVEIRA
ALMEIDA(OAB: 3909/PB)
RÉU HUMBERTO ELESBAO PEREIRA
ADVOGADO RAIMUNDO DE OLIVEIRA
ALMEIDA(OAB: 3909/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- GLEBSON NASCIMENTO DE BARROS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b2c2179
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos os presentes autos em autoinspeção ordinária (ATO TRT13
SCR Nº 183/2022), realizada nesta data, e visando à sua
regularização, passa-se a apreciar o requerimento apresentado (ID.
3c2eb63).
Requer o exequente a adoção de medida executória atípica, com a
determinação de apreensão de CNH.
Indefere-se o pedido por entender que se trata de medida que fere
direito constitucional de liberdade de locomoção e por entender que
se trata de medida que não têm o condão de garantir efeito prático
de modo que o devedor promova de imediato a satisfação do
crédito exequendo.
Ressalte-se que esse é o entendimento do TRT/13, como
exemplificativamente se observa nas ementas que se seguem:
AGRAVO DE PETIÇÃO. SUSPENSÃO DA CARTEIRA NACIONAL
DE HABILITAÇÃO. BLOQUEIO DE CARTÕES DE CRÉDITO.
APLICAÇÃO DO ARTIGO 139, IV, DO CPC. LIMITES. VIOLAÇÃO
AO DIREITO DE LIBERDADE DE LOCOMOÇÃO. AFRONTA AOS
PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E DA PROPORCIONALIDADE.
A decisão judicial amparada no artigo 139, IV, do CPC, que
determina a suspensão do direito dirigir e bloqueio de cartões de
crédito, viola os princípios constitucionais da liberdade de
locomoção, da legalidade, da dignidade da pessoa, bem como
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Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 313
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 31 de Janeiro de 2024
afronta os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade. (TRT
13ª Região - 1ª Turma - Agravo de Petição nº 0096900-
02.2011.5.13.0025, Redator: Desembargador Eduardo Sergio De
Almeida, Julgamento: 30/07/2019, Publicação: DJe 11/08/2019).
EXECUÇÃO TRABALHISTA. MEDIDAS COERCITIVAS.
APREENSÃO DE CNH E PASSAPORTE E BLOQUEIO DE
CARTÃO DE CRÉDITO. MEDIDAS EXTREMADAS. CERCEIO DA
LIBERDADE PESSOAL. DESPROPORCIONALIDADE. A execução
não pode ser realizada em detrimento da liberdade pessoal do
devedor, tolhendo a prática de atos da vida civil, sem a
correspondente disposição legal a embasar a ordem judicial. Na
seara trabalhista, as tentativas expropriatórias para satisfação do
crédito devem priorizar o patrimônio do devedor, não sendo possível
avançar sobre sua liberdade, pois o teor do art. 139, IV do CPC,
embora compatível com o processo do trabalho, deve ter sua
aplicação matizada, não sendo possível utilizá-lo de forma irrestrita,
exorbitando os limites da razoabilidade e da proporcionalidade.
Agravo de Petição desprovido. (TRT 13ª Região - 2ª Turma - Agravo
De Petição nº 0000458-67.2016.5.13.0002, Redator(a):
Desembargador(a) Ubiratan Moreira Delgado, Julgamento:
18/12/2018, Publicação: DJe 28/01/2019).
As condições para que as medidas executivas atípicas sejam
admitidas, tais como (i) a ausência de patrimônio do devedor, para
quitar os débitos trabalhistas, aferida depois da (ii) utilização de
todas as medidas típicas sem sucesso; (iii) decisão fundamentada,
considerando as particularidades de cada caso, especialmente a
conduta das partes; (iv) contraditório, proporcionalidade,
razoabilidade, legalidade e eficiência.
Superadas estas exigências formais de matriz constitucional e
processual, somente poderia se cogitar da sua incidência nos casos
da identificação de fortes indícios de ocultação patrimonial pelo
devedor; do contrário, a utilização da medida indireta é mera
punição civil, sem previsão constitucional, que constrange aquele
que, por circunstâncias alheias, não tem condições materiais de
saldar as suas obrigações.
Ora, se não há indício de ocultação patrimonial, a suspensão da
CNH e outras medidas afins em nada auxiliam no cumprimento da
obrigação pecuniária, constituindo, na realidade, medidas restritivas
de direitos do executado.
Vale ressaltar que a medida pleiteada pela parte exequente seria
possível, se houvessem indícios de ocultação patrimonial, o que
não restou evidenciado no caso presente. Não havendo esses
indícios, a medida teria caráter punitivo, contrariando, assim, o
princípio da utilidade da execução. Esta, aliás, não pode ser
entendida como um instrumento de vingança do exequente em
relação ao executado, rege-se pelo princípio da patrimonialidade.
Intime-se o reclamante para apresentar meios de prosseguimento
da execução, principalmente a existência de bens penhoráveis da
parte executada, no prazo de 15 dias, sob pena de início da
contagem do prazo de prescrição intercorrente (arts. 11-A e 878 da
CLT), conforme art. 2º da IN nº 41/2018 do TST.
Registre-se que não se configura razoável a reiteração sucessiva
das diligências eletrônicas sem que tenha sido comprovado
nenhuma alteração patrimonial dos devedores, posto que apenas
conduziria a resultados inócuos.
No silêncio do autor, deve o processo ser sobrestado (art.1º, I, "e",
Recomendação 7/2022 do TRT/13).
Intime-se.
JOAO PESSOA/PB, 31 de janeiro de 2024.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0107700-90.2013.5.13.0002
AUTOR JOELSON PEREIRA DA SILVA
ADVOGADO MAXWELL ESTRELA ARAUJO
DANTAS(OAB: 13396/PB)
RÉU LARIGRANJA COMERCIO DE
CODORNAS LTDA - ME
ADVOGADO NATHALIA ALMEIDA SARMENTO
PESSOA LIMA(OAB: 18146/PB)
RÉU JOSE LINS DE OLIVEIRA
ADVOGADO FRANCISCO DE ASSIS
SARAIVA(OAB: 5555/PB)
RÉU CODORGRANJA PRODUCAO E
COMERCIALIZACAO DE OVOS DE
CODORNA LTDA - ME
ADVOGADO NATHALIA ALMEIDA SARMENTO
PESSOA LIMA(OAB: 18146/PB)
RÉU ROMERO DO AMARAL LINS
ADVOGADO NATHALIA ALMEIDA SARMENTO
PESSOA LIMA(OAB: 18146/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
SECRETARIA DO PLANEJAMENTO
MUNICIPAL - Divisão e Cadastro
Técnico - DICAT
TERCEIRO
INTERESSADO
MUNICIPIO DE JOAO PESSOA
TERCEIRO
INTERESSADO
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DO
TRABALHO E EMPREGO NA
PARAÍBA
Intimado(s)/Citado(s):
- CODORGRANJA PRODUCAO E COMERCIALIZACAO DE
OVOS DE CODORNA LTDA - ME
- JOSE LINS DE OLIVEIRA
- LARIGRANJA COMERCIO DE CODORNAS LTDA - ME
- ROMERO DO AMARAL LINS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f1850da
proferido nos autos.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210052
3901/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 314
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 31 de Janeiro de 2024
DESPACHO
Vistos os presentes autos em autoinspeção ordinária (ATO TRT13
SCR Nº 183/2022), realizada nesta data, e visando à sua
regularização, determina-se o imediato cumprimento da providência
a seguir:
Expeça-se ofício ao INSS, conforme determinado no despacho
de ID. 43ab4f6.
•
Dê-se ciência ao reclamado José Lins de Oliveira de que o valor
bloqueado em 27/10/2023 foi desbloqueado em 31/10/2023,
conforme se verifica no documento de ID. f5d3322, de modo que
o bloqueio informado pelo Banco do Brasil (ID. ac3e724), na
correspondência datada de 30/10/2023, não mais persiste.
•
JOAO PESSOA/PB, 31 de janeiro de 2024.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0107700-90.2013.5.13.0002
AUTOR JOELSON PEREIRA DA SILVA
ADVOGADO MAXWELL ESTRELA ARAUJO
DANTAS(OAB: 13396/PB)
RÉU LARIGRANJA COMERCIO DE
CODORNAS LTDA - ME
ADVOGADO NATHALIA ALMEIDA SARMENTO
PESSOA LIMA(OAB: 18146/PB)
RÉU JOSE LINS DE OLIVEIRA
ADVOGADO FRANCISCO DE ASSIS
SARAIVA(OAB: 5555/PB)
RÉU CODORGRANJA PRODUCAO E
COMERCIALIZACAO DE OVOS DE
CODORNA LTDA - ME
ADVOGADO NATHALIA ALMEIDA SARMENTO
PESSOA LIMA(OAB: 18146/PB)
RÉU ROMERO DO AMARAL LINS
ADVOGADO NATHALIA ALMEIDA SARMENTO
PESSOA LIMA(OAB: 18146/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
SECRETARIA DO PLANEJAMENTO
MUNICIPAL - Divisão e Cadastro
Técnico - DICAT
TERCEIRO
INTERESSADO
MUNICIPIO DE JOAO PESSOA
TERCEIRO
INTERESSADO
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DO
TRABALHO E EMPREGO NA
PARAÍBA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOELSON PEREIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f1850da
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos os presentes autos em autoinspeção ordinária (ATO TRT13
SCR Nº 183/2022), realizada nesta data, e visando à sua
regularização, determina-se o imediato cumprimento da providência
a seguir:
Expeça-se ofício ao INSS, conforme determinado no despacho
de ID. 43ab4f6.
•
Dê-se ciência ao reclamado José Lins de Oliveira de que o valor
bloqueado em 27/10/2023 foi desbloqueado em 31/10/2023,
conforme se verifica no documento de ID. f5d3322, de modo que
o bloqueio informado pelo Banco do Brasil (ID. ac3e724), na
correspondência datada de 30/10/2023, não mais persiste.
•
JOAO PESSOA/PB, 31 de janeiro de 2024.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0045500-28.2005.5.13.0002
AUTOR GENIVALDO DE ALMEIDA CASTRO
ADVOGADO CELESTIN MAURICE MALZAC(OAB:
5360/PB)
RÉU R W EMPREENDIMENTOS HOTEIS
LTDA
RÉU RAIMUNDO PATRICIO FORMIGA
RÉU WASHINGTON DE OLIVEIRA BRAGA
Intimado(s)/Citado(s):
- GENIVALDO DE ALMEIDA CASTRO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e3e6b93
proferido nos autos.
Autoinspeção 2024
Vistos os presentes autos em autoinspeção ordinária (ATO TRT13
SCR Nº 183/2022), realizada nesta data, e visando à sua
regularização, determina-se o imediato cumprimento da providência
a seguir:
Cumprir despacho de ID. 70fe19c. Reiterar mensagem de e-mail
ao Senhor Gerente Executivo do INSS.
•
JOAO PESSOA/PB, 31 de janeiro de 2024.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0127100-42.2003.5.13.0002
AUTOR UNIÃO FEDERAL (PGFN)
AUTOR ADEMILSON FERNANDES DE
SOUSA
ADVOGADO FRANCISCO DE ASSIS VIEIRA(OAB:
4377/PB)
RÉU SERVE AEREO REFEIÇOES LTDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210052
3901/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 315
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 31 de Janeiro de 2024
RÉU S.A. (VIACAO AEREA RIO-
GRANDENSE) - FALIDA
Intimado(s)/Citado(s):
- ADEMILSON FERNANDES DE SOUSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c0f294c
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos os presentes autos em autoinspeção ordinária (ATO TRT13
SCR Nº 183/2022), realizada nesta data, e visando à sua
regularização, determina-se o imediato cumprimento da providência
a seguir:
- Considerando-se a data (12/11/2013) desde que foi promovida a
expedição da certidão para habilitação de crédito (ID. ac3db2c), fica
o credor trabalhista intimado para informar, em cinco dias, se
recebeu o seu crédito perante o Juízo Falimentar, alertando-o que
seu silêncio será compreendido como resposta positiva.
JOAO PESSOA/PB, 31 de janeiro de 2024.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000775-94.2018.5.13.0002
AUTOR ALEXANDRE OLIVEIRA TORRES
ADVOGADO JACKSON RAFAEL PEREIRA
MOURA(OAB: 22548/PB)
RÉU HEBENEZER CELINSKI
RÉU ANDREA ADRIANA CELINSKI
RÉU HALIAN CELINSKI
RÉU GDR COMERCIO DE MOVEIS LTDA -
ME
ADVOGADO JOSE ALVES CASSIANO
JUNIOR(OAB: 12785/PB)
TESTEMUNHA MARCOS VALDIR FERNANDES
TERCEIRO
INTERESSADO
COORDENADORIA DE APOIO ÀS
VARAS DE CURITIBA
TESTEMUNHA RAFAEL DA SILVA CLAUMANN
TERCEIRO
INTERESSADO
SAO JOSE DOS PINHAIS CARTORIO
REG IMOVEIS 1 OFICIO
Intimado(s)/Citado(s):
- GDR COMERCIO DE MOVEIS LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d7e4a59
proferido nos autos.
Autoinspeção 2024
Vistos os presentes autos em autoinspeção ordinária (ATO TRT13
SCR Nº 183/2022), realizada nesta data, e visando à sua
regularização, determina-se o imediato cumprimento da providência
a seguir:
Manifeste-se o exequente sobre as certidões fornecidas pelos
cartórios de registro de imóveis (IDs. 55807df, 55e73a1 e
114a63a), oportunidade em que deverá apresentar meios de
prosseguimento da execução, principalmente a existência de
bens penhoráveis da parte executada,no prazo de 15 dias, sob
pena de início da contagem do prazo de prescrição intercorrente
(arts. 11-A e 878 da CLT), conforme art. 2º da IN nº 41/2018 do
TST. No silêncio do autor, deve o processo ser sobrestado
(art.1º, I, "e", Recomendação 7/2022 do TRT/13).
•
JOAO PESSOA/PB, 31 de janeiro de 2024.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000775-94.2018.5.13.0002
AUTOR ALEXANDRE OLIVEIRA TORRES
ADVOGADO JACKSON RAFAEL PEREIRA
MOURA(OAB: 22548/PB)
RÉU HEBENEZER CELINSKI
RÉU ANDREA ADRIANA CELINSKI
RÉU HALIAN CELINSKI
RÉU GDR COMERCIO DE MOVEIS LTDA -
ME
ADVOGADO JOSE ALVES CASSIANO
JUNIOR(OAB: 12785/PB)
TESTEMUNHA MARCOS VALDIR FERNANDES
TERCEIRO
INTERESSADO
COORDENADORIA DE APOIO ÀS
VARAS DE CURITIBA
TESTEMUNHA RAFAEL DA SILVA CLAUMANN
TERCEIRO
INTERESSADO
SAO JOSE DOS PINHAIS CARTORIO
REG IMOVEIS 1 OFICIO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALEXANDRE OLIVEIRA TORRES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d7e4a59
proferido nos autos.
Autoinspeção 2024
Vistos os presentes autos em autoinspeção ordinária (ATO TRT13
SCR Nº 183/2022), realizada nesta data, e visando à sua
regularização, determina-se o imediato cumprimento da providência
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210052
3901/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 316
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 31 de Janeiro de 2024
a seguir:
Manifeste-se o exequente sobre as certidões fornecidas pelos
cartórios de registro de imóveis (IDs. 55807df, 55e73a1 e
114a63a), oportunidade em que deverá apresentar meios de
prosseguimento da execução, principalmente a existência de
bens penhoráveis da parte executada,no prazo de 15 dias, sob
pena de início da contagem do prazo de prescrição intercorrente
(arts. 11-A e 878 da CLT), conforme art. 2º da IN nº 41/2018 do
TST. No silêncio do autor, deve o processo ser sobrestado
(art.1º, I, "e", Recomendação 7/2022 do TRT/13).
•
JOAO PESSOA/PB, 31 de janeiro de 2024.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001185-26.2016.5.13.0002
AUTOR MARIA SOLANGE DA SILVA
ADVOGADO ROGERIO MIRANDA DE
CAMPOS(OAB: 10800/PB)
RÉU MARIA JOSE EVANGELISTA DE
SANTANA
ADVOGADO WELLINGTON EVANGELISTA DE
SANTANA(OAB: 32865/BA)
RÉU JOSE MARTINS DE SANTANA
ADVOGADO WELLINGTON EVANGELISTA DE
SANTANA(OAB: 32865/BA)
RÉU J. MARTINS DESENVOLVIMENTO
PROFISSIONAL E EMPRESARIAL
LTDA
RÉU SANPLUS SERVICOS DE LIMPEZA
LTDA - ME
TERCEIRO
INTERESSADO
CARTÓRIO DE REGISTRO DE
IMÓVEIS DE LAURO DE FREITAS
TERCEIRO
INTERESSADO
DISTRIBUIÇÃO DOS FEITOS DE
SALVADOR
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE MARTINS DE SANTANA
- MARIA JOSE EVANGELISTA DE SANTANA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b8959f6
proferido nos autos.
Autoinspeção 2024
Vistos os presentes autos em autoinspeção ordinária (ATO TRT13
SCR Nº 183/2022), realizada nesta data, e visando à sua
regularização, determina-se o imediato cumprimento da providência
a seguir:
Considerando que a pesquisa INFOJUD não logrou êxito na
busca do endereço da ré no IDPJ, Sanplus Serviços de
Limpeza Ltda (CNPJ 03.447.685/0001-07), posto que é o
•
mesmo do cadastro no PJE (registro postal de devolução de
correspondência no ID. 171d3a2), realize-se nova pesquisa,
desta feita via sistema INFOSEG, para obter o endereço
atualizado da empresa ré no IDPJ. Em caso positivo, renove-se a
intimação no novo endereço.
JOAO PESSOA/PB, 31 de janeiro de 2024.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001185-26.2016.5.13.0002
AUTOR MARIA SOLANGE DA SILVA
ADVOGADO ROGERIO MIRANDA DE
CAMPOS(OAB: 10800/PB)
RÉU MARIA JOSE EVANGELISTA DE
SANTANA
ADVOGADO WELLINGTON EVANGELISTA DE
SANTANA(OAB: 32865/BA)
RÉU JOSE MARTINS DE SANTANA
ADVOGADO WELLINGTON EVANGELISTA DE
SANTANA(OAB: 32865/BA)
RÉU J. MARTINS DESENVOLVIMENTO
PROFISSIONAL E EMPRESARIAL
LTDA
RÉU SANPLUS SERVICOS DE LIMPEZA
LTDA - ME
TERCEIRO
INTERESSADO
CARTÓRIO DE REGISTRO DE
IMÓVEIS DE LAURO DE FREITAS
TERCEIRO
INTERESSADO
DISTRIBUIÇÃO DOS FEITOS DE
SALVADOR
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA SOLANGE DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b8959f6
proferido nos autos.
Autoinspeção 2024
Vistos os presentes autos em autoinspeção ordinária (ATO TRT13
SCR Nº 183/2022), realizada nesta data, e visando à sua
regularização, determina-se o imediato cumprimento da providência
a seguir:
Considerando que a pesquisa INFOJUD não logrou êxito na
busca do endereço da ré no IDPJ, Sanplus Serviços de
Limpeza Ltda (CNPJ 03.447.685/0001-07), posto que é o
mesmo do cadastro no PJE (registro postal de devolução de
correspondência no ID. 171d3a2), realize-se nova pesquisa,
desta feita via sistema INFOSEG, para obter o endereço
atualizado da empresa ré no IDPJ. Em caso positivo, renove-se a
intimação no novo endereço.
•
JOAO PESSOA/PB, 31 de janeiro de 2024.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210052
3901/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 317
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 31 de Janeiro de 2024
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000395-32.2022.5.13.0002
AUTOR MIGUEL FERNANDES PIMENTA
NETO
ADVOGADO ROSICLEIDE FELIPE
RODRIGUES(OAB: 16163/PB)
RÉU REVITAUTO CENTRO AUTOMOTIVO
Intimado(s)/Citado(s):
- MIGUEL FERNANDES PIMENTA NETO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 769012c
proferido nos autos.
Autoinspeção 2024
Vistos os presentes autos em autoinspeção ordinária (ATO TRT13
SCR Nº 183/2022), realizada nesta data, e visando à sua
regularização, determina-se o imediato cumprimento da providência
a seguir:
O exequente deverá apresentar meios de prosseguimento da
execução, principalmente a existência de bens penhoráveis da
parte executada,inclusive CNPJ da executada para pesquisas
'online', no prazo de 15 dias, sob pena de início da contagem do
prazo de prescrição intercorrente (arts. 11-A e 878 da CLT),
conforme art. 2º da IN nº 41/2018 do TST. No silêncio do autor,
deve o processo ser sobrestado (art.1º, I, "e", Recomendação
7/2022 do TRT/13).
•
JOAO PESSOA/PB, 31 de janeiro de 2024.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001239-45.2023.5.13.0002
AUTOR WILLAMIS DOMINGOS GONCALVES
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU JF CONSTRUCAO E SERVICOS
ELETRICOS E HIDRAULICOS LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- WILLAMIS DOMINGOS GONCALVES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 62342f4
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Vistos os presentes autos em autoinspeção ordinária (ATO TRT13
SCR Nº 183/2022), realizada nesta data, sem que tenha sido
verificada qualquer pendência a ser regularizada.
JOAO PESSOA/PB, 31 de janeiro de 2024.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000865-63.2022.5.13.0002
AUTOR DENILSON PEREIRA FIRMINO
ADVOGADO AMILTON DA SILVA COSTA
JUNIOR(OAB: 22518/PB)
ADVOGADO CLEITON GOMES DE LIMA(OAB:
18184/PB)
RÉU FABIO HENRIQUE BARBOSA
MACIEL
ADVOGADO RENATO MACIEL DIAS(OAB:
21861/PB)
ADVOGADO RENAN ALLINSON RODRIGUES
COSTA(OAB: 16065/PB)
ADVOGADO BRUNO PEREIRA ROCHA(OAB:
21220/PB)
RÉU LAIZE DE NAZARE MONTEIRO
LOPES
ADVOGADO RENATO MACIEL DIAS(OAB:
21861/PB)
ADVOGADO RENAN ALLINSON RODRIGUES
COSTA(OAB: 16065/PB)
ADVOGADO BRUNO PEREIRA ROCHA(OAB:
21220/PB)
RÉU INOVACON PROMOCOES DE
VENDAS LTDA
ADVOGADO RENATO MACIEL DIAS(OAB:
21861/PB)
ADVOGADO RENAN ALLINSON RODRIGUES
COSTA(OAB: 16065/PB)
ADVOGADO BRUNO PEREIRA ROCHA(OAB:
21220/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FABIO HENRIQUE BARBOSA MACIEL
- INOVACON PROMOCOES DE VENDAS LTDA
- LAIZE DE NAZARE MONTEIRO LOPES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 587389b
proferido nos autos.
Autoinspeção 2024
Vistos os presentes autos em autoinspeção ordinária (ATO TRT13
SCR Nº 183/2022), realizada nesta data, e visando à sua
regularização, determina-se o imediato cumprimento da providência
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210052
3901/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 318
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 31 de Janeiro de 2024
a seguir:
Lançar as parcelas quitadas do acordo.•
Intimar a reclamada para comprovar o cumprimento da obrigação
de fazer (anotações na CTPS do autor) e o recolhimento das
contribuições previdenciárias.
•
JOAO PESSOA/PB, 31 de janeiro de 2024.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000865-63.2022.5.13.0002
AUTOR DENILSON PEREIRA FIRMINO
ADVOGADO AMILTON DA SILVA COSTA
JUNIOR(OAB: 22518/PB)
ADVOGADO CLEITON GOMES DE LIMA(OAB:
18184/PB)
RÉU FABIO HENRIQUE BARBOSA
MACIEL
ADVOGADO RENATO MACIEL DIAS(OAB:
21861/PB)
ADVOGADO RENAN ALLINSON RODRIGUES
COSTA(OAB: 16065/PB)
ADVOGADO BRUNO PEREIRA ROCHA(OAB:
21220/PB)
RÉU LAIZE DE NAZARE MONTEIRO
LOPES
ADVOGADO RENATO MACIEL DIAS(OAB:
21861/PB)
ADVOGADO RENAN ALLINSON RODRIGUES
COSTA(OAB: 16065/PB)
ADVOGADO BRUNO PEREIRA ROCHA(OAB:
21220/PB)
RÉU INOVACON PROMOCOES DE
VENDAS LTDA
ADVOGADO RENATO MACIEL DIAS(OAB:
21861/PB)
ADVOGADO RENAN ALLINSON RODRIGUES
COSTA(OAB: 16065/PB)
ADVOGADO BRUNO PEREIRA ROCHA(OAB:
21220/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- DENILSON PEREIRA FIRMINO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 587389b
proferido nos autos.
Autoinspeção 2024
Vistos os presentes autos em autoinspeção ordinária (ATO TRT13
SCR Nº 183/2022), realizada nesta data, e visando à sua
regularização, determina-se o imediato cumprimento da providência
a seguir:
Lançar as parcelas quitadas do acordo.•
Intimar a reclamada para comprovar o cumprimento da obrigação•
de fazer (anotações na CTPS do autor) e o recolhimento das
contribuições previdenciárias.
JOAO PESSOA/PB, 31 de janeiro de 2024.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000791-09.2022.5.13.0002
AUTOR THAINA DE FREITAS CRUZ
ADVOGADO MARCOS MAURICIO FERREIRA
LACET(OAB: 8559/PB)
ADVOGADO CAIO CESAR DE SOUSA
LACERDA(OAB: 21573/PB)
RÉU BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO RAFAEL PORDEUS COSTA LIMA
NETO(OAB: 23599/CE)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
ADVOGADO DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
TERCEIRO
INTERESSADO
POTTENCIAL SEGURADORA S.A.
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID cecfafe
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos os presentes autos em autoinspeção ordinária (ATO TRT13
SCR Nº 183/2022), realizada nesta data, e visando à sua
regularização, passa-se a apreciar o requerimento apresentado
(ID.s 776429a e anexo).
O Bel. Bruno de Oliveira Veloso Mafra comprovou a comunicação
de sua renúncia ao ex-constituinte Contax S.A. - em
Recuperação Judicial, conforme se depreende do documento
juntado no ID. 6fee94b .
1.
Assim, restou cumprida a exigência do art. 112 do CPC, razão
pela qual resta deferida a exclusão /inativação, nos registros da
presente ação, do nome do causídico acima referido.
2.
No mais, retornem os autos ao estado de sobrestamento até o
encerramento da recuperação judicial ou da falência que ela
eventualmente tenha sido convolada (art. 156 e seguintes da Lei
nº 11.101/2005), anotando-se o lançamento da movimentação
processual “Suspensão/Sobrestamento” por “Decisão Judicial” e
3.
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3901/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 319
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 31 de Janeiro de 2024
inclusão no GIGS da atividade “Recuperação judicial”, nos
termos do art. 1º, I, "f", da Recomendação TRT13 SCR n. 007 de
16 de dezembro de 2022.
JOAO PESSOA/PB, 31 de janeiro de 2024.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumPrSe-0000233-03.2023.5.13.0002
REQUERENTE FRANCISCO DE ASSIS SOARES DA
SILVA
ADVOGADO CLECIO SOUZA DO ESPIRITO
SANTO(OAB: 14463/PB)
REQUERIDO GLAD SERVICO DE SEGURANCA
PRIVADA EIRELI - EPP
ADVOGADO BRAULIO STEFERSON PATRICIO DE
LIRA(OAB: 21749/PB)
REQUERIDO ESTADO DA PARAIBA
Intimado(s)/Citado(s):
- GLAD SERVICO DE SEGURANCA PRIVADA EIRELI - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ecedf38
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos os presentes autos em autoinspeção ordinária (ATO TRT13
SCR Nº 183/2022), realizada nesta data, e visando à sua
regularização, passa-se a apreciar o requerimento apresentado (ID.
3c2eb63).
Promova-se o imediato levantamento da indisponibilidade
RENAJUD gravada sobre o veículo Placa QNE1519 (Ano
Fabricação/ Ano Modelo 2017/2018, Chassi
9BD2651JHJ9092637, Marca/Modelo FIAT/FIORINO HD WK E),
de titularidade da parte ré Glad Serviço de Segurança Privada
Eireli – EPP.
1.
Após, retornem os autos à condição de definitivamente
arquivados.
2.
JOAO PESSOA/PB, 31 de janeiro de 2024.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000815-03.2023.5.13.0002
EXEQUENTE MARCILIO OTAVIO CORREIA
ADVOGADO DANIEL ALVES DE SOUSA(OAB:
12043/PB)
ADVOGADO JOSE EVERALDO VIEIRA
FREIRE(OAB: 11932/PB)
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCILIO OTAVIO CORREIA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2a961ce
proferido nos autos.
Autoinspeção 2024
Vistos os presentes autos em autoinspeção ordinária (ATO TRT13
SCR Nº 183/2022), realizada nesta data, e visando à sua
regularização, determina-se o imediato cumprimento da providência
a seguir:
Citar a EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E
TELÉGRAFOS, detentora dos privilégios processuais concedidos
à Fazenda Pública, por meio de seus advogados, via sistema,
para pagar ou apresentar embargos e, ainda, informar sobre
débitos líquidos e certos para abatimento no valor devido, no
prazo de trinta dias.
•
JOAO PESSOA/PB, 31 de janeiro de 2024.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000873-06.2023.5.13.0002
AUTOR LEONARDO PEREIRA DA SILVA
ADVOGADO CHRISTIANE LEANDRO
CAVALCANTI(OAB: 16628/PB)
RÉU REFRESCOS GUARARAPES LTDA
ADVOGADO RICARDO DE PADUA SOARES DA
MOTA(OAB: 51025/PE)
ADVOGADO THIAGO DA NOBREGA CANTINHO
DE MELO(OAB: 47784/PE)
ADVOGADO MARIANA VELHO LEAL(OAB:
36765/PE)
ADVOGADO SERGIO ALENCAR DE AQUINO(OAB:
9447/PE)
PERITO FABIO VINICIUS FERREIRA NUNES
BARBOSA
Intimado(s)/Citado(s):
- REFRESCOS GUARARAPES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c50a2aa
proferido nos autos.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210052
3901/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 320
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 31 de Janeiro de 2024
DESPACHO
Vistos os presentes autos em autoinspeção ordinária (ATO TRT13
SCR Nº 183/2022), realizada nesta data, e visando à sua
regularização, determina-se o imediato cumprimento da providência
a seguir:
Diante do lapso temporal do agendamento da perícia, intime-se
o(a) Sr(a). Perito(a), para que, no prazo de 10 dias, apresente o
laudo pericial ou justificativa de sua impossibilidade.
•
JOAO PESSOA/PB, 31 de janeiro de 2024.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000873-06.2023.5.13.0002
AUTOR LEONARDO PEREIRA DA SILVA
ADVOGADO CHRISTIANE LEANDRO
CAVALCANTI(OAB: 16628/PB)
RÉU REFRESCOS GUARARAPES LTDA
ADVOGADO RICARDO DE PADUA SOARES DA
MOTA(OAB: 51025/PE)
ADVOGADO THIAGO DA NOBREGA CANTINHO
DE MELO(OAB: 47784/PE)
ADVOGADO MARIANA VELHO LEAL(OAB:
36765/PE)
ADVOGADO SERGIO ALENCAR DE AQUINO(OAB:
9447/PE)
PERITO FABIO VINICIUS FERREIRA NUNES
BARBOSA
Intimado(s)/Citado(s):
- LEONARDO PEREIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c50a2aa
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos os presentes autos em autoinspeção ordinária (ATO TRT13
SCR Nº 183/2022), realizada nesta data, e visando à sua
regularização, determina-se o imediato cumprimento da providência
a seguir:
Diante do lapso temporal do agendamento da perícia, intime-se
o(a) Sr(a). Perito(a), para que, no prazo de 10 dias, apresente o
laudo pericial ou justificativa de sua impossibilidade.
•
JOAO PESSOA/PB, 31 de janeiro de 2024.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000722-40.2023.5.13.0002
AUTOR GUTEMBERG FERGUSTON
MIRANDA DE ANDRADE
ADVOGADO CLOVIS ANAGE NOVAIS DE ARAUJO
FILHO(OAB: 885/RN)
RÉU BARU OFFSHORE NAVEGACAO
LTDA.
ADVOGADO DAIANA KAPPAUN(OAB: 165400/RJ)
ADVOGADO PAULO MARIO REIS
MEDEIROS(OAB: 82129/RJ)
RÉU PETROLEO BRASILEIRO S A
PETROBRAS
ADVOGADO ROSELINE RABELO DE JESUS
MORAIS(OAB: 500-B/SE)
PERITO RODOLFO COIMBRA BATISTA
Intimado(s)/Citado(s):
- GUTEMBERG FERGUSTON MIRANDA DE ANDRADE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ficam as partes intimadas da apresentação do laudo pericial, sobre
o qual poderão se manifestar no prazo comum de 5 dias.
JOAO PESSOA/PB, 31 de janeiro de 2024.
ANA CAROLINA SILVA COSTA MIRANDA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000722-40.2023.5.13.0002
AUTOR GUTEMBERG FERGUSTON
MIRANDA DE ANDRADE
ADVOGADO CLOVIS ANAGE NOVAIS DE ARAUJO
FILHO(OAB: 885/RN)
RÉU BARU OFFSHORE NAVEGACAO
LTDA.
ADVOGADO DAIANA KAPPAUN(OAB: 165400/RJ)
ADVOGADO PAULO MARIO REIS
MEDEIROS(OAB: 82129/RJ)
RÉU PETROLEO BRASILEIRO S A
PETROBRAS
ADVOGADO ROSELINE RABELO DE JESUS
MORAIS(OAB: 500-B/SE)
PERITO RODOLFO COIMBRA BATISTA
Intimado(s)/Citado(s):
- BARU OFFSHORE NAVEGACAO LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ficam as partes intimadas da apresentação do laudo pericial, sobre
o qual poderão se manifestar no prazo comum de 5 dias.
JOAO PESSOA/PB, 31 de janeiro de 2024.
ANA CAROLINA SILVA COSTA MIRANDA
Assessor
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210052
3901/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 321
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 31 de Janeiro de 2024
Processo Nº ATOrd-0000722-40.2023.5.13.0002
AUTOR GUTEMBERG FERGUSTON
MIRANDA DE ANDRADE
ADVOGADO CLOVIS ANAGE NOVAIS DE ARAUJO
FILHO(OAB: 885/RN)
RÉU BARU OFFSHORE NAVEGACAO
LTDA.
ADVOGADO DAIANA KAPPAUN(OAB: 165400/RJ)
ADVOGADO PAULO MARIO REIS
MEDEIROS(OAB: 82129/RJ)
RÉU PETROLEO BRASILEIRO S A
PETROBRAS
ADVOGADO ROSELINE RABELO DE JESUS
MORAIS(OAB: 500-B/SE)
PERITO RODOLFO COIMBRA BATISTA
Intimado(s)/Citado(s):
- PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ficam as partes intimadas da apresentação do laudo pericial, sobre
o qual poderão se manifestar no prazo comum de 5 dias.
JOAO PESSOA/PB, 31 de janeiro de 2024.
ANA CAROLINA SILVA COSTA MIRANDA
Assessor
3ª Vara do Trabalho de João Pessoa
Edital
Processo Nº ATOrd-0000894-76.2023.5.13.0003
AUTOR ADRIANA JESSICA DA SILVA LOPES
ADVOGADO EDSON MANZATTI MENDES(OAB:
19111/PB)
ADVOGADO ADRIANO MANZATTI MENDES(OAB:
11660/PB)
RÉU NORDESTE BRASIL LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- NORDESTE BRASIL LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO COM PRAZO DE VINTE DIAS
O Juiz titular da 3ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB, em
virtude da Lei, etc. FAZ SABER, a todos, que fica devidamente
notificado o executado NORDESTE BRASIL LTDA CNPJ -
43.677.272/0001-33, com endereço incerto e não sabido, acerca do
despacho prolatado (Id . a5e8084), para pagar ou garantir o
quantum devido (R$11.229,99), no prazo de 48 horas, sob pena de
penhora, nos termos do art. 880, da CLT, cujo link de acesso ao
documento é:
https://pje.trt13.jus.br/pjekz/validacao/2401301313537960000002
3549387?instancia=17, nos autos da reclamação trabalhista nº
0000894-76.2023.5.13.0003. E para que chegue ao conhecimento
da parte interessada, o presente Edital será publicado no Diário
Eletrônico da 13ª Região. (ORDEM DE SERVIÇO 3ª VT-
001/2008).
JOAO PESSOA/PB, 31 de janeiro de 2024.
ERINALDO LUCENA DE ARAUJO
Diretor de Secretaria
Notificação
Processo Nº ATSum-0001047-12.2023.5.13.0003
AUTOR TATIANNE VIEIRA DA SILVA
ROMANO
ADVOGADO ELAINE FANTE SALES(OAB:
24437/PB)
ADVOGADO RAFAELA RIBEIRO CANANEA(OAB:
16717/PB)
RÉU INTERGRIFFE'S NORDESTE
INDUSTRIA DE CONFECCOES LTDA
ADVOGADO JOSE AUGUSTO RODRIGUES
JUNIOR(OAB: 69835/SP)
ADVOGADO MAURICIO GALVES MARQUES DE
OLIVEIRA(OAB: 273363/SP)
ADVOGADO GUILHERME GRANADEIRO
GUIMARAES(OAB: 217028/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- INTERGRIFFE'S NORDESTE INDUSTRIA DE CONFECCOES
LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 5ddc567
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Isso posto, REJEITO os embargos de declaração opostos por
FERNANDO FERREIRA DA SILVA .
Intimem-se as partes.
ANDRE WILSON AVELLAR DE AQUINO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001047-12.2023.5.13.0003
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210052
3901/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 322
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 31 de Janeiro de 2024
AUTOR TATIANNE VIEIRA DA SILVA
ROMANO
ADVOGADO ELAINE FANTE SALES(OAB:
24437/PB)
ADVOGADO RAFAELA RIBEIRO CANANEA(OAB:
16717/PB)
RÉU INTERGRIFFE'S NORDESTE
INDUSTRIA DE CONFECCOES LTDA
ADVOGADO JOSE AUGUSTO RODRIGUES
JUNIOR(OAB: 69835/SP)
ADVOGADO MAURICIO GALVES MARQUES DE
OLIVEIRA(OAB: 273363/SP)
ADVOGADO GUILHERME GRANADEIRO
GUIMARAES(OAB: 217028/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- TATIANNE VIEIRA DA SILVA ROMANO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 5ddc567
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Isso posto, REJEITO os embargos de declaração opostos por
FERNANDO FERREIRA DA SILVA .
Intimem-se as partes.
ANDRE WILSON AVELLAR DE AQUINO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000773-24.2018.5.13.0003
AUTOR ALBERTO SOUZA DA SILVA
ADVOGADO BOISBAUDRAN DE OLIVEIRA
IMPERIANO(OAB: 9252/PB)
ADVOGADO SUELDO KLEBER SOARES DE
FARIAS(OAB: 13807/PB)
ADVOGADO JOAO VICTOR ARRUDA
RAMALHO(OAB: 13818/PB)
RÉU TESS SERVICE COMERCIO DE
ALIMENTOS LTDA - ME
ADVOGADO VIVIAN STEVE DE LIMA(OAB:
12772/PB)
RÉU SIGMA SOLUCOES E ASSESSORIA
LTDA
RÉU LUIZ CARLOS CAVALCANTE ACIOLY
ADVOGADO VIVIAN STEVE DE LIMA(OAB:
12772/PB)
RÉU ACMED DISTRIBUIDORA E
SERVICOS LTDA - ME
RÉU LCC ACIOLY SERVICOS LTDA
RÉU MARIPAULA CORDEIRO DE
OLIVEIRA
ADVOGADO VIVIAN STEVE DE LIMA(OAB:
12772/PB)
RÉU BRIGTH REPRESENTACAO DE
PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA
RÉU TESS 2 SERVICE COMERCIO DE
ALIMENTOS LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALBERTO SOUZA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID b4a9998
proferida nos autos.
DECISÃO PJe-JT
Vistos e analisados os autos.
A finalidade da desconsideração inversa da personalidade jurídica é
atingir o patrimônio do ente coletivo, responsabilizando-o pelas
obrigações contraídas pelo sócio que esvazia seu patrimônio
pessoal e ali o aloca com o propósito de fugir de suas obrigações,
escudando-se na autonomia patrimonial da sociedade empresária.
Logo, o inadimplemento do crédito trabalhista e a frustração das
medidas executivas indicam estado de insolvência idôneo a ensejar
o levantamento do véu da personalidade jurídica da empresa para
se atingir o seu patrimônio ampliando, assim, a possibilidade de
solvência do crédito do trabalhador.
No caso dos autos, os procedimentos executórios até então
realizados em desfavor da executada restaram infrutíferos,
conforme se observa no trâmite processual, circunstâncias que
indicam a tentativa de uso da pessoa jurídica para esquivar-se de
obrigações trabalhistas, previdenciárias e fiscais. Ora, não será uma
simples ficção jurídica ou formalidade razão bastante e suficiente
para permitir que haja descumprimento de obrigação trabalhista
cujos créditos possuem natureza alimentar (art. 100, § 1º, da CF).
Em sendo assim, estando a execução se arrastando sem qualquer
perspectiva de êxito e tendo em vista o requerimento do exequente
(ID. 299b877), RESOLVO:
1. instaurar o incidente de desconsideração inversa da
personalidade jurídica do sócio executado.
1.a) Providencie a Secretaria do Juízo a retificação do polo passivo
da demanda, incluindo as pessoas jurídicas de que a parte
executada é sócio ou administrador (Id 299b877).
2. Arrestar numerários das contas bancárias das empresas BRIGTH
REPRESENTACAO DE PRODUTOS ALIMENTICIOS, CNPJ
06.725.118/0001-63, TESS SERVICE COMERCIO DE ALIMENTOS
LTDA, CNPJ 07.789.815/0001-40, SIGMA SOLUCOES E
ASSESSORIA LTDA, CNPJ 10.592.420/0001-68, TESS 2 SERVICE
COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA, CNPJ 17.144.886/0001-40 e
LCC ACIOLY SERVICOS LTDA, CNPJ 35.342.591/0001-60, via
SISBAJUD com repetição programada da ordem por 30 dias, até o
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3901/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 323
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 31 de Janeiro de 2024
limite de R$48.453,90, uma vez que a ausência de patrimônio do
sócio é indicio suficiente de ter havido desvio de bens da pessoa
natural para a pessoa jurídica daí a necessidade da medida cautelar
incidental, com fundamento no poder geral de cautela (art. 765, da
CLT), nos termos do art. 301 do CPC. Frustrado o bloqueio de
créditos, proceda-se à consulta no sistema RENAJUD, lançando-se
impedimento de transferência em caso de existência de veículos de
propriedade do sócio, EXCETO naqueles gravados com ônus de
alienação fiduciária ou que já existam restrições no RENAJUD.
3. Intimar as empresas, VIA POSTAL, com fundamento no dever de
cooperação (art. 6º, do CPC), para se manifestarem e requererem
as provas cabíveis no prazo de 15 dias.
Dê-se ciência às partes, por seus procuradores, valendo a
publicação no DEJT13ª Região como notificação./acb
JOAO PESSOA/PB, 30 de janeiro de 2024.
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000869-63.2023.5.13.0003
AUTOR MATHEUS RENATO MARTINS
MONTEIRO
ADVOGADO MARCOS MAURICIO FERREIRA
LACET(OAB: 8559/PB)
RÉU NUTRI MAIS DISTRIBUIDORA DE
ALIMENTOS LTDA. - ME
ADVOGADO MONICA GONCALVES GOMES(OAB:
15102/PB)
PERITO RODOLFO COIMBRA BATISTA
Intimado(s)/Citado(s):
- NUTRI MAIS DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS LTDA. - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ebce7ae
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Em busca da maior qualidade na instrução probatória, a audiência
com produção de prova oral (oitiva de partes e testemunhas)
ocorrerá de forma PRESENCIAL, independentemente da forma de
sua tramitação processual (“100% DIGITAL” ou NÃO). Assim,
supera-se eventual precariedade de recursos técnicos das partes,
testemunhas e do próprio juízo, evitando-se incidentes já
experimentados, além de se permitir uma avaliação mais acurada e
com maior credibilidade das provas.
Dessa forma, em cumprimento ao ATO TRT13 SGP N.º 24/2022 e
ATO CONJUNTO TRT13 SGP-SCR N.º 001/2021, fica designada
audiência de INSTRUÇÃO para o dia 29/02/2024 09:20 horas, que
será realizada de forma PRESENCIAL.
Fica a parte reclamante advertida que a ausência ao ato implicará
em arquivamento do feito, devendo da notificação à parte
reclamada constar a pena de revelia para o caso de ausência à
audiência.
Intimem-se as partes.
JOAO PESSOA/PB, 30 de janeiro de 2024.
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000869-63.2023.5.13.0003
AUTOR MATHEUS RENATO MARTINS
MONTEIRO
ADVOGADO MARCOS MAURICIO FERREIRA
LACET(OAB: 8559/PB)
RÉU NUTRI MAIS DISTRIBUIDORA DE
ALIMENTOS LTDA. - ME
ADVOGADO MONICA GONCALVES GOMES(OAB:
15102/PB)
PERITO RODOLFO COIMBRA BATISTA
Intimado(s)/Citado(s):
- MATHEUS RENATO MARTINS MONTEIRO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ebce7ae
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Em busca da maior qualidade na instrução probatória, a audiência
com produção de prova oral (oitiva de partes e testemunhas)
ocorrerá de forma PRESENCIAL, independentemente da forma de
sua tramitação processual (“100% DIGITAL” ou NÃO). Assim,
supera-se eventual precariedade de recursos técnicos das partes,
testemunhas e do próprio juízo, evitando-se incidentes já
experimentados, além de se permitir uma avaliação mais acurada e
com maior credibilidade das provas.
Dessa forma, em cumprimento ao ATO TRT13 SGP N.º 24/2022 e
ATO CONJUNTO TRT13 SGP-SCR N.º 001/2021, fica designada
audiência de INSTRUÇÃO para o dia 29/02/2024 09:20 horas, que
será realizada de forma PRESENCIAL.
Fica a parte reclamante advertida que a ausência ao ato implicará
em arquivamento do feito, devendo da notificação à parte
reclamada constar a pena de revelia para o caso de ausência à
audiência.
Intimem-se as partes.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210052
3901/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 324
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 31 de Janeiro de 2024
JOAO PESSOA/PB, 30 de janeiro de 2024.
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0131481-70.2015.5.13.0003
AUTOR MARIA DE FATIMA VIEIRA DE
ANDRADE
ADVOGADO HELIO VELOSO DA CUNHA(OAB:
10595/PB)
ADVOGADO JULIANA DE MOURA LEITE(OAB:
12217/PB)
ADVOGADO VILBERTO LUIS CASSIANO
FILHO(OAB: 20837/PB)
RÉU UNIESP S.A
ADVOGADO THAIS CAMARGO MARIANO(OAB:
300010/SP)
ADVOGADO LUCIMARA LOPES DA SILVA(OAB:
481352/SP)
ADVOGADO TATIANI DOMINGOS DE
OLIVEIRA(OAB: 275955/SP)
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
RÉU CLAUDIA APARECIDA PEREIRA
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
ADVOGADO LUCAS DA SILVA VICENTE(OAB:
456137/SP)
RÉU JOSE FERNANDO PINTO DA COSTA
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
ADVOGADO LUCAS DA SILVA VICENTE(OAB:
456137/SP)
RÉU INSTITUTO EDUCACIONAL DO
ESTADO DE SAO PAULO - IESP
ADVOGADO LUCIMARA LOPES DA SILVA(OAB:
481352/SP)
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
RÉU SOCIEDADE EDUCACIONAL DE
JOAO PESSOA LTDA
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
ESCOLA TERESA FRANCISCA
MARTIN LTDA
ADVOGADO ANTONIO MARCOS IAIA
JUNIOR(OAB: 274264/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CLAUDIA APARECIDA PEREIRA
- INSTITUTO EDUCACIONAL DO ESTADO DE SAO PAULO -
IESP
- JOSE FERNANDO PINTO DA COSTA
- SOCIEDADE EDUCACIONAL DE JOAO PESSOA LTDA
- UNIESP S.A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 634f426
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos os autos.
I - Em razão do descumprimento do acordo, retornem os autos à
execução pelo valor total da dívida, conforme previsto na cláusula 2º
do acordo.
II – Proceda a Secretaria com a atualização dos cálculos (id
737550e), com o abatimento de eventual parcela paga e promovam-
se pesquisas a respeito da existência de bens em nome das partes
executadas (CNPJ: 03.995.211/0001-08, 63.083.869/0001-67,
19.347.410/0001-31 / CPF: 780.031.488-04 e 051.715.248-74),
especialmente, por meio do SISBAJUD, com repetição, pelo prazo
de 30 (trinta) dias. Havendo bloqueio de valores, os executados
devem ser intimados para que se pronunciem no prazo de 5 (cinco)
dias.
III – Infrutífera a pesquisa a ser realizada através do SISBAJUD,
consulte-se o RENAJUD, certificando, inclusive, a respeito da
existência de restrições efetuadas por outros juízos, bem como, o
CNIB, a fim de tornar indisponíveis bens de propriedade dos
executados.
IV – Obtendo resposta positiva do RENAJUD e/ou do CNIB, a
Secretaria deve fazer conclusão dos autos para as determinações
cabíveis.
V – Sendo infrutífera a resposta do RENAJUD e do CNIB, expeça-
se mandado de penhora ao executado, de tantos bens quantos
bastem até a total integralização da quantia devida, observando-se
a ordem de penhora prevista no art. 835 do CPC.
VI– Caso não se obtenha êxito nas pesquisas, incluam-se os
executados no SERASAJUD e intime-se o exequente para, no
prazo de 15(quinze) dias, apresentar diretrizes para
prosseguimento da execução, sob pena de paralisação dos atos
executórios.
VII – Após transcorrido o prazo de 45 dias de que trata o art. 883-A
da CLT, sem garantia do juízo, registrem-se os nomes dos
executados no BNDT.
Ciência às partes, por seus patronos, valendo a publicação como
notificação.
JOAO PESSOA/PB, 30 de janeiro de 2024.
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0131481-70.2015.5.13.0003
AUTOR MARIA DE FATIMA VIEIRA DE
ANDRADE
ADVOGADO HELIO VELOSO DA CUNHA(OAB:
10595/PB)
ADVOGADO JULIANA DE MOURA LEITE(OAB:
12217/PB)
ADVOGADO VILBERTO LUIS CASSIANO
FILHO(OAB: 20837/PB)
RÉU UNIESP S.A
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210052
3901/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 325
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 31 de Janeiro de 2024
ADVOGADO THAIS CAMARGO MARIANO(OAB:
300010/SP)
ADVOGADO LUCIMARA LOPES DA SILVA(OAB:
481352/SP)
ADVOGADO TATIANI DOMINGOS DE
OLIVEIRA(OAB: 275955/SP)
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
RÉU CLAUDIA APARECIDA PEREIRA
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
ADVOGADO LUCAS DA SILVA VICENTE(OAB:
456137/SP)
RÉU JOSE FERNANDO PINTO DA COSTA
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
ADVOGADO LUCAS DA SILVA VICENTE(OAB:
456137/SP)
RÉU INSTITUTO EDUCACIONAL DO
ESTADO DE SAO PAULO - IESP
ADVOGADO LUCIMARA LOPES DA SILVA(OAB:
481352/SP)
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
RÉU SOCIEDADE EDUCACIONAL DE
JOAO PESSOA LTDA
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
ESCOLA TERESA FRANCISCA
MARTIN LTDA
ADVOGADO ANTONIO MARCOS IAIA
JUNIOR(OAB: 274264/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA DE FATIMA VIEIRA DE ANDRADE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 634f426
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos os autos.
I - Em razão do descumprimento do acordo, retornem os autos à
execução pelo valor total da dívida, conforme previsto na cláusula 2º
do acordo.
II – Proceda a Secretaria com a atualização dos cálculos (id
737550e), com o abatimento de eventual parcela paga e promovam-
se pesquisas a respeito da existência de bens em nome das partes
executadas (CNPJ: 03.995.211/0001-08, 63.083.869/0001-67,
19.347.410/0001-31 / CPF: 780.031.488-04 e 051.715.248-74),
especialmente, por meio do SISBAJUD, com repetição, pelo prazo
de 30 (trinta) dias. Havendo bloqueio de valores, os executados
devem ser intimados para que se pronunciem no prazo de 5 (cinco)
dias.
III – Infrutífera a pesquisa a ser realizada através do SISBAJUD,
consulte-se o RENAJUD, certificando, inclusive, a respeito da
existência de restrições efetuadas por outros juízos, bem como, o
CNIB, a fim de tornar indisponíveis bens de propriedade dos
executados.
IV – Obtendo resposta positiva do RENAJUD e/ou do CNIB, a
Secretaria deve fazer conclusão dos autos para as determinações
cabíveis.
V – Sendo infrutífera a resposta do RENAJUD e do CNIB, expeça-
se mandado de penhora ao executado, de tantos bens quantos
bastem até a total integralização da quantia devida, observando-se
a ordem de penhora prevista no art. 835 do CPC.
VI– Caso não se obtenha êxito nas pesquisas, incluam-se os
executados no SERASAJUD e intime-se o exequente para, no
prazo de 15(quinze) dias, apresentar diretrizes para
prosseguimento da execução, sob pena de paralisação dos atos
executórios.
VII – Após transcorrido o prazo de 45 dias de que trata o art. 883-A
da CLT, sem garantia do juízo, registrem-se os nomes dos
executados no BNDT.
Ciência às partes, por seus patronos, valendo a publicação como
notificação.
JOAO PESSOA/PB, 30 de janeiro de 2024.
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000921-93.2022.5.13.0003
AUTOR JOSE ROSIL DA SILVA
ADVOGADO EDMUNDO CAVALCANTE FORTE
FILHO(OAB: 15040/PB)
ADVOGADO RAFAEL GOMES MACHADO(OAB:
14992/PB)
RÉU MEGA DIVERSOES
ADMINISTRADORA JPA LTDA
RÉU SEVERINO DE LIMA CAVALCANTI
RÉU JOACY RAMOS DA SILVA
RÉU JADILSON DE AZEVEDO MELO
TERCEIRO
INTERESSADO
UNIÃO FEDERAL (PGF)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE ROSIL DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f070177
proferida nos autos.
DECISÃO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210052
3901/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 326
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 31 de Janeiro de 2024
Vistos e analisados os autos.
Considerando-se que as tentativas de localização de bens da
executada que fossem passíveis de penhora restaram infrutíferas o
que denota estado de insolvência idôneo a ensejar a instauração do
incidente de desconsideração da personalidade jurídica, na moldura
do art. 855-A, da CLT;
Considerando-se que é dever do Magistrado assegurar que o direito
do trabalhador, uma vez reconhecido, seja satisfeito, devendo para
tanto lançar mão de todas as medidas previstas no ordenamento
jurídico para a sua efetivação, sob pena de o direito converter-se
em mera declaração (perspectiva formal de direito) e não em
realizações (perspectiva material de direito);
Considerando-se que é dever do Magistrado velar pela duração
razoável do processo e dos meios que garantam a celeridade de
sua tramitação (art. 5º, LXXVIII, da CF);
Considerando-se, por fim, o contexto dos autos, estando a
execução se arrastando sem qualquer perspectiva de êxito, bem
como o requerimento da parte exequente (ID. ), RESOLVO:
1. Instaurar o incidente de desconsideração da personalidade
jurídica da executada.
1.a) providencie a Secretaria do Juízo a retificação do polo passivo
da demanda, observada a composição societária prevista no
expediente (id b2b117e). Como disciplinado pelo artigo 10-A da
CLT, deverão ser incluídos, também, aqueles sócios que tenham
cedido suas cotas até o limite de 02 anos da averbação da
modificação do contrato social, contados da distribuição da ação,
desde que no referido interstício tenha havida relação jurídica entre
as partes envolvidas.
2. Arrestar numerários das contas bancárias dos sócios SEVERINO
DE LIMA CAVALCANTI (CPF: 486.836.804-44), JADILSON DE
AZEVEDO MELO (CPF: 026.396.524-43) eJOACY RAMOS DA
SILVA (CPF: 009.029.834-90), via SISBAJUD com repetição
programada da ordem por 30 dias, até o limite de R$ 392.463,50,
uma vez que a ausência de patrimônio social é indicio suficiente de
ter havido desvio de bens da pessoa jurídica para a pessoa natural
dos sócios daí a necessidade da medida cautelar incidental, com
fundamento no poder geral de cautela (art. 765, da CLT), nos
termos do art. 301 do CPC. Frustrado o bloqueio de créditos,
proceda-se à consulta no sistema RENAJUD, lançando-se
impedimento de transferência em caso de existência de veículos de
propriedade do sócio, EXCETO naqueles gravados com ônus de
alienação fiduciária ou que já existam restrições no RENAJUD.
3. citar o sócio por meio dos correios, com fundamento no dever de
colaboração (art. 6º, do CPC), para se manifestar e requerer as
provas cabíveis, no prazo de quinze dias.
Dê-se ciência às partes, por seus procuradores, valendo a
publicação no DEJT13ª Região como notificação.
JOAO PESSOA/PB, 30 de janeiro de 2024.
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000281-56.2023.5.13.0003
AUTOR JOSE DOS SANTOS RODRIGUES
JUNIOR
ADVOGADO EWERTON HENRIQUE JOSE
GUEDES PEREIRA(OAB: 17792/PB)
RÉU BRISANET SERVICOS DE
TELECOMUNICACOES S.A.
ADVOGADO ADRIANO SILVA HULAND(OAB:
17038/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- BRISANET SERVICOS DE TELECOMUNICACOES S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d801848
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos os autos.
Encaminhem-se os autos à contadoria do juízo para análise e
parecer a respeito da impugnação apresentada pela parte
reclamada (id 2b23086).
Ciência às partes, por seus procuradores, valendo a publicação no
DEJT13ª Região como notificação.
JOAO PESSOA/PB, 30 de janeiro de 2024.
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000281-56.2023.5.13.0003
AUTOR JOSE DOS SANTOS RODRIGUES
JUNIOR
ADVOGADO EWERTON HENRIQUE JOSE
GUEDES PEREIRA(OAB: 17792/PB)
RÉU BRISANET SERVICOS DE
TELECOMUNICACOES S.A.
ADVOGADO ADRIANO SILVA HULAND(OAB:
17038/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE DOS SANTOS RODRIGUES JUNIOR
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210052
3901/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 327
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 31 de Janeiro de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d801848
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos os autos.
Encaminhem-se os autos à contadoria do juízo para análise e
parecer a respeito da impugnação apresentada pela parte
reclamada (id 2b23086).
Ciência às partes, por seus procuradores, valendo a publicação no
DEJT13ª Região como notificação.
JOAO PESSOA/PB, 30 de janeiro de 2024.
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumPrSe-0000653-39.2022.5.13.0003
REQUERENTE LUCAS GARCIA DE SANTANA
ADVOGADO GALILEU DE BELLI NETO(OAB:
10556/PB)
REQUERENTE ISABEL CRISTINA RIBEIRO GARCIA
ADVOGADO GALILEU DE BELLI NETO(OAB:
10556/PB)
REQUERENTE SIND DOS TRAB EM EMP E
ORGAOS PUBLICOS E PRIVADOS
DE PROC DE DADOS SERV DE
INFORMAT SIMIL. E PROF DE PROC
DADOS PB
ADVOGADO GALILEU DE BELLI NETO(OAB:
10556/PB)
REQUERIDO EMPRESA DE TECNOLOGIA E
INFORMACOES DA PREVIDENCIA -
DATAPREV
ADVOGADO ANAMARIA MONTEIRO DE CASTRO
SOUZA(OAB: 91244/RJ)
ADVOGADO MARCELO MARQUES LOPES(OAB:
47474/RJ)
ADVOGADO GABRIELA ALCOFRA DOS
SANTOS(OAB: 149995/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- SIND DOS TRAB EM EMP E ORGAOS PUBLICOS E
PRIVADOS DE PROC DE DADOS SERV DE INFORMAT SIMIL. E
PROF DE PROC DADOS PB
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c766d2f
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos e analisados os autos.
Intime-se a parte exequente para, querendo, no prazo de 5 dias,
manifestar-se sobre os embargos à execução (Id cc1d8b7 e
anexos), sob pena de preclusão.
Dê-se ciência à parte, por seu procurador, valendo a publicação no
DEJT13ª Região como notificação./acb
JOAO PESSOA/PB, 30 de janeiro de 2024.
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000601-09.2023.5.13.0003
EXEQUENTE SINDICATO DOS MEDICOS DO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO PAULA CECILIA RODRIGUES DE
SOUZA(OAB: 205663/MG)
ADVOGADO BRUNA LETICIA TEIXEIRA IBIAPINA
CHAVES(OAB: 47067/DF)
ADVOGADO THIAGO LOPES CARDOSO
CAMPOS(OAB: 23824/BA)
ADVOGADO EVERTON JULIANO DA SILVA(OAB:
12442/MS)
PERITO EDDIE RAONI DE LIMA MARQUES
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS MEDICOS DO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a5f8816
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos os autos.
Requer a parte executada, a reconsideração da decisão (id
46cec73), tendo em vista possuir prerrogativas da Fazenda Pública,
o que fica deferido.
Intime-se a executada para embargar, na forma do artigo 535 do
Código de Processo Civil.
Dê-se ciência à parte, por seu procurador, valendo a publicação no
DEJT13ª Região como notificação.
JOAO PESSOA/PB, 30 de janeiro de 2024.
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000601-09.2023.5.13.0003
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210052
3901/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 328
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 31 de Janeiro de 2024
EXEQUENTE SINDICATO DOS MEDICOS DO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO PAULA CECILIA RODRIGUES DE
SOUZA(OAB: 205663/MG)
ADVOGADO BRUNA LETICIA TEIXEIRA IBIAPINA
CHAVES(OAB: 47067/DF)
ADVOGADO THIAGO LOPES CARDOSO
CAMPOS(OAB: 23824/BA)
ADVOGADO EVERTON JULIANO DA SILVA(OAB:
12442/MS)
PERITO EDDIE RAONI DE LIMA MARQUES
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA BRASILEIRA DE SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a5f8816
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos os autos.
Requer a parte executada, a reconsideração da decisão (id
46cec73), tendo em vista possuir prerrogativas da Fazenda Pública,
o que fica deferido.
Intime-se a executada para embargar, na forma do artigo 535 do
Código de Processo Civil.
Dê-se ciência à parte, por seu procurador, valendo a publicação no
DEJT13ª Região como notificação.
JOAO PESSOA/PB, 30 de janeiro de 2024.
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000751-24.2022.5.13.0003
AUTOR JACIELE CRUZ DE LIMA
ADVOGADO ANA FLAVIA VELLOSO BORGES
PEREIRA MACEDO(OAB: 25593/PB)
RÉU BAM TERCEIRIZACAO E SERVICOS
EIRELI
ADVOGADO ALTAMAR CARDOSO DA
SILVA(OAB: 16891/PB)
ADVOGADO CARLOS FERNANDES DE LIMA
NETO(OAB: 13993/PB)
RÉU HUGO FRANCISCO MACHADO
BARROS
ADVOGADO CARLOS FERNANDES DE LIMA
NETO(OAB: 13993/PB)
ADVOGADO ALTAMAR CARDOSO DA
SILVA(OAB: 16891/PB)
PERITO JOSE FRANCISCO CASILLO
Intimado(s)/Citado(s):
- BAM TERCEIRIZACAO E SERVICOS EIRELI
- HUGO FRANCISCO MACHADO BARROS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 4d01e3b
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000751-24.2022.5.13.0003
AUTOR JACIELE CRUZ DE LIMA
ADVOGADO ANA FLAVIA VELLOSO BORGES
PEREIRA MACEDO(OAB: 25593/PB)
RÉU BAM TERCEIRIZACAO E SERVICOS
EIRELI
ADVOGADO ALTAMAR CARDOSO DA
SILVA(OAB: 16891/PB)
ADVOGADO CARLOS FERNANDES DE LIMA
NETO(OAB: 13993/PB)
RÉU HUGO FRANCISCO MACHADO
BARROS
ADVOGADO CARLOS FERNANDES DE LIMA
NETO(OAB: 13993/PB)
ADVOGADO ALTAMAR CARDOSO DA
SILVA(OAB: 16891/PB)
PERITO JOSE FRANCISCO CASILLO
Intimado(s)/Citado(s):
- JACIELE CRUZ DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 4d01e3b
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001250-71.2023.5.13.0003
AUTOR GUILHERME CANDIDO NAZIAZENE
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210052
3901/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 329
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 31 de Janeiro de 2024
Intimado(s)/Citado(s):
- GUILHERME CANDIDO NAZIAZENE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 5f2af86
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Isso posto, ACOLHO PARCIALMENTE os embargos de declaração
opostos por UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA, para analisar
a preliminar de inépcia da petição inicial e rejeitá-la, nos termos da
fundamentação.
Intimem-se as partes.
ANDRE WILSON AVELLAR DE AQUINO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001250-71.2023.5.13.0003
AUTOR GUILHERME CANDIDO NAZIAZENE
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 5f2af86
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Isso posto, ACOLHO PARCIALMENTE os embargos de declaração
opostos por UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA, para analisar
a preliminar de inépcia da petição inicial e rejeitá-la, nos termos da
fundamentação.
Intimem-se as partes.
ANDRE WILSON AVELLAR DE AQUINO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0099300-84.2013.5.13.0003
AUTOR JOSE ROBERTO DOS SANTOS
ADVOGADO BOISBAUDRAN DE OLIVEIRA
IMPERIANO(OAB: 9252/PB)
ADVOGADO DANIEL FONSECA DE SOUZA
LEITE(OAB: 17742/PB)
RÉU JOSE MARCOS TRINDADE DE
SOUZA
RÉU JOSE ALEXANDRE BRITO LIRA
RÉU FAMA TERCEIRIZACOES DE
SERVICOS LTDA - ME
RÉU VIRGINIA TRINDADE DA SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE ROBERTO DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 1784ece
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Isso posto, REJEITO os embargos de declaração opostos por JOSÉ
ROBERTO DOS SANTOS.
Intimem-se as partes.
ANDRE WILSON AVELLAR DE AQUINO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001239-42.2023.5.13.0003
AUTOR LARISSA MAXIMO PEREIRA
ADVOGADO LAIZA KATHIANE VIRGOLINO
RODRIGUES(OAB: 26249/PB)
RÉU MONTE CARLO´S LOTERIAS ON
LINE
ADVOGADO GABRIEL MEDEIROS DA
COSTA(OAB: 49543/PE)
ADVOGADO JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- MONTE CARLO´S LOTERIAS ON LINE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 4903071
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210052
3901/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 330
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 31 de Janeiro de 2024
Isso posto, julgo IMPROCEDENTESos pleitos formulados na
reclamação trabalhista ajuizada porLARISSA MAXIMO
PEREIRAcontra aMONTE CARLO´S LOTERIAS ON LINE.
Concedo à reclamante o benefício da justiça gratuita, na forma do
art. 790, § 3º da CLT.
Arbitro, em favor do advogado da empresa reclamada, o montante
correspondente a 5% do valor atualizado das parcelas indeferidas,
que ficará sob condição suspensiva de exigibilidade e somente
poderá ser executado se, nos dois anos subsequentes ao trânsito
em julgado da decisão, o credor demonstrar que deixou de existir a
situação de insuficiência de recursos que justificou a concessão de
gratuidade, extinguindo-se, passado esse prazo, tais obrigações do
beneficiário.
Custas pela reclamante,no valor equivalente a R$ 144,76,
calculadas sobre R$ 7.237,82, dispensadas.
Intimem-se as partes.
ANDRE WILSON AVELLAR DE AQUINO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001239-42.2023.5.13.0003
AUTOR LARISSA MAXIMO PEREIRA
ADVOGADO LAIZA KATHIANE VIRGOLINO
RODRIGUES(OAB: 26249/PB)
RÉU MONTE CARLO´S LOTERIAS ON
LINE
ADVOGADO GABRIEL MEDEIROS DA
COSTA(OAB: 49543/PE)
ADVOGADO JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- LARISSA MAXIMO PEREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 4903071
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Isso posto, julgo IMPROCEDENTESos pleitos formulados na
reclamação trabalhista ajuizada porLARISSA MAXIMO
PEREIRAcontra aMONTE CARLO´S LOTERIAS ON LINE.
Concedo à reclamante o benefício da justiça gratuita, na forma do
art. 790, § 3º da CLT.
Arbitro, em favor do advogado da empresa reclamada, o montante
correspondente a 5% do valor atualizado das parcelas indeferidas,
que ficará sob condição suspensiva de exigibilidade e somente
poderá ser executado se, nos dois anos subsequentes ao trânsito
em julgado da decisão, o credor demonstrar que deixou de existir a
situação de insuficiência de recursos que justificou a concessão de
gratuidade, extinguindo-se, passado esse prazo, tais obrigações do
beneficiário.
Custas pela reclamante,no valor equivalente a R$ 144,76,
calculadas sobre R$ 7.237,82, dispensadas.
Intimem-se as partes.
ANDRE WILSON AVELLAR DE AQUINO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000682-55.2023.5.13.0003
AUTOR WIVIANY MARIA QUEIROZ PEREIRA
ADVOGADO PETERSON DE CARVALHO
FINIZOLA(OAB: 25362/PB)
RÉU ALICE CRISTIANE LEAL MACHADO
ADVOGADO MARIA ESTELA FORMIGA
FIGUEIREDO NETA(OAB: 30726/PB)
ADVOGADO MIGUEL LUCAS SOUZA
BARBOSA(OAB: 26458/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALICE CRISTIANE LEAL MACHADO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Intima-se a parte demandada para comprovar em 48h o
recolhimento da contribuição previdenciária e custas processuais
incidentes sobre o termo de conciliação de Id 37dc4d6.
JOAO PESSOA/PB, 31 de janeiro de 2024.
ERINALDO LUCENA DE ARAUJO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ACum-0000603-81.2020.5.13.0003
AUTOR SIND DOS TRAB EM ESTAB DE
ENSINO PRIVADO DA PARAIBA
ADVOGADO CARLA EMILLY GREGORIO
DANTAS(OAB: 16187/PB)
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
RÉU DELNOU MANGUEIRA DE
FIGUEIREDO
RÉU DELNOU MANGUEIRA DE
FIGUEIREDO 29963532420
RÉU NEO GENESES COLEGIO E CURSO
LTDA - ME
ADVOGADO ISABELLE COSTA CAVALCANTI
PEDROZA(OAB: 6684/PB)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210052
3901/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 331
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 31 de Janeiro de 2024
- NEO GENESES COLEGIO E CURSO LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
De ordem, ficam intimados os RECLAMADOS para, querendo, no
prazo comum de 8 dias, manifestarem-se sobre os cálculos de
liquidação (ID. 3d62374) e, se necessário, apresentar impugnação
fundamentada com a indicação dos itens e valores objeto da
discordância, sob pena de preclusão, nos termos do art. 879, § 2º,
da CLT.
JOAO PESSOA/PB, 31 de janeiro de 2024.
JOSE AIRTON LISBOA MELO NETO
Servidor
Processo Nº ETCiv-0000935-43.2023.5.13.0003
EMBARGANTE ALEKSANDRO PESSOA
ADVOGADO DOUGLAS WINKELER
BELTRAO(OAB: 18350/PB)
EMBARGADO ELZA HELENA MACHADO DE
ARAUJO
ADVOGADO STELIO TIMOTHEO
FIGUEIREDO(OAB: 13254/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALEKSANDRO PESSOA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d602625
proferida nos autos.
DECISÃO DE RECEBIMENTO DE RECURSO – PJe-JT
Vistos e analisados os autos.
Agravo de petição interposto dentro do prazo legal, pelo que recebo
o referido recurso.
Ato contínuo, fica a parte recorrida intimada para, querendo, no
prazo de 08 (oito) dias, contrarrazoá-lo.
Após, encaminhem-se os autos para o E. TRT13.
Dê-se ciência às partes, por seus procuradores, valendo a
publicação no DEJT13ª Região como notificação.
JOAO PESSOA/PB, 31 de janeiro de 2024.
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001259-33.2023.5.13.0003
AUTOR ALUIZIO BRUNO OLIVEIRA DA SILVA
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- 99 TECNOLOGIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID c8a34d9
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – CONCLUSÃO
Isso posto, decide este juízo, preliminarmente, DEFERIR os
benefícios da justiça gratuita à parte autora; REJEITAR a prefaciais
de prescrição quinquenal e de incompetência da Justiça do
Trabalho; e, no mérito propriamente dito, julgar IMPROCEDENTES
os pleitos objeto da postulação de ALUIZIO BRUNO OLIVEIRA DA
SILVA, em desfavor de 99 TECNOLOGIA LTDA.
Tudo nos termos da fundamentação supra, que integra este
dispositivo como se o conteúdo nela constante aqui estivesse
transcrito literalmente.
Custas pela parte autora no importe de R$ 1.040,51, calculadas
sobre o valor da inicial (R$ 52.025,48), porém dispensadas.
Intimem-se as partes.
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001259-33.2023.5.13.0003
AUTOR ALUIZIO BRUNO OLIVEIRA DA SILVA
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALUIZIO BRUNO OLIVEIRA DA SILVA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210052
3901/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 332
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 31 de Janeiro de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID c8a34d9
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – CONCLUSÃO
Isso posto, decide este juízo, preliminarmente, DEFERIR os
benefícios da justiça gratuita à parte autora; REJEITAR a prefaciais
de prescrição quinquenal e de incompetência da Justiça do
Trabalho; e, no mérito propriamente dito, julgar IMPROCEDENTES
os pleitos objeto da postulação de ALUIZIO BRUNO OLIVEIRA DA
SILVA, em desfavor de 99 TECNOLOGIA LTDA.
Tudo nos termos da fundamentação supra, que integra este
dispositivo como se o conteúdo nela constante aqui estivesse
transcrito literalmente.
Custas pela parte autora no importe de R$ 1.040,51, calculadas
sobre o valor da inicial (R$ 52.025,48), porém dispensadas.
Intimem-se as partes.
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001237-72.2023.5.13.0003
AUTOR ELDERBERG DE ARAUJO SOUZA
ADVOGADO PEDRO COUTINHO MINA
COSTA(OAB: 27517/PB)
ADVOGADO CAIO GRACO COUTINHO
SOUSA(OAB: 14887/PB)
RÉU BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO WILSON SALES BELCHIOR(OAB:
17314/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO BRADESCO S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 5c06fda
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
CONCLUSÃO
Isso posto, declaro aprescrição quinquenal das parcelas
correspondentes ao período anterior a 30/11/2018 e julgo
PROCEDENTES EM PARTEos pleitos formulados na reclamação
trabalhista ajuizada por ELDERBERG DE ARAUJO SOUZA em
face do BANCO BRADESCO S.A., para condenar a empresa
reclamada a, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, contados da
sua intimação, após o trânsito em julgado da presente decisão,
pagar ao reclamante os valores a serem apurados em liquidação,
com juros e atualização monetária, correspondentes às diferenças
salariais do período não atingido pela prescrição, ou seja, a contar
de novembro de 2018, até a data da efetiva implantação do correto
valor remuneratório pela empresa reclamada, levando em conta o
salário base mínimo previsto na tabela salarial inserida no Id
ffa6bd1 (1.887,21), o posicionamento no nível 21 da carreira, e os
índices de reajustes previstos nas convenções coletivas de trabalho
existentes nos autos a partir de abril de 1998.
Também estabeleço, na forma do art. 323 do CPC, a obrigação de
pagar o correto valor remuneratório, em prestações sucessivas,
enquanto perdurar a relação de emprego estabelecida entre as
partes, observando corretamente o patamar salarial previsto no
regulamento da empresa, com os reajustes obtidos anualmente,
conforme reconhecido.
As diferenças apuradas devem repercutir no cálculo das parcelas
quitadas durante o período não atingido pela prescrição,
correspondentes a horas extras, adicional por tempo de serviço,
férias+13, 13º salários, descanso semanal remunerado,
gratificações semestrais, PLR e FGTS.
Por ocasião da elaboração da conta, que remeto à fase de
liquidação, em razão da ausência de elementos suficientes nos
autos, neste momento, serão observadas as diretrizes
estabelecidas nas súmulas 45, 172, 200, 264, 347, 368, 381 e 439,
e na OJ 415 da SDI-1 do TST.
Fixo, em favor do advogado do reclamante, honorários de
sucumbência no montante correspondente a 10% do valor da
condenação.
Arbitro, em favor do advogado da empresa reclamada, o montante
correspondente a 5% do valor atualizado das parcelas indeferidas,
contudo, em razão da concessão do benefício da justiça gratuita ao
reclamante, ficará sob condição suspensiva de exigibilidade e
somente poderá ser executado se, nos dois anos subsequentes ao
trânsito em julgado da decisão, o credor demonstrar que deixou de
existir a situação de insuficiência de recursos que justificou a
concessão de gratuidade, extinguindo-se, passado esse prazo, tais
obrigações do beneficiário.
O imposto de renda e as contribuições previdenciárias serão
apurados na forma da lei.
Concedo ao reclamante o benefício da justiça gratuita, na forma do
art. 790, § 3º da CLT.
Custas, pelo reclamado, no valor de R$3.000,00, calculadas sobre
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210052
3901/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 333
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 31 de Janeiro de 2024
R$ 150.000,00, valor atribuído à condenação.
Intimem-se as partes.
ANDRE WILSON AVELLAR DE AQUINO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001237-72.2023.5.13.0003
AUTOR ELDERBERG DE ARAUJO SOUZA
ADVOGADO PEDRO COUTINHO MINA
COSTA(OAB: 27517/PB)
ADVOGADO CAIO GRACO COUTINHO
SOUSA(OAB: 14887/PB)
RÉU BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO WILSON SALES BELCHIOR(OAB:
17314/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- ELDERBERG DE ARAUJO SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 5c06fda
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
CONCLUSÃO
Isso posto, declaro aprescrição quinquenal das parcelas
correspondentes ao período anterior a 30/11/2018 e julgo
PROCEDENTES EM PARTEos pleitos formulados na reclamação
trabalhista ajuizada por ELDERBERG DE ARAUJO SOUZA em
face do BANCO BRADESCO S.A., para condenar a empresa
reclamada a, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, contados da
sua intimação, após o trânsito em julgado da presente decisão,
pagar ao reclamante os valores a serem apurados em liquidação,
com juros e atualização monetária, correspondentes às diferenças
salariais do período não atingido pela prescrição, ou seja, a contar
de novembro de 2018, até a data da efetiva implantação do correto
valor remuneratório pela empresa reclamada, levando em conta o
salário base mínimo previsto na tabela salarial inserida no Id
ffa6bd1 (1.887,21), o posicionamento no nível 21 da carreira, e os
índices de reajustes previstos nas convenções coletivas de trabalho
existentes nos autos a partir de abril de 1998.
Também estabeleço, na forma do art. 323 do CPC, a obrigação de
pagar o correto valor remuneratório, em prestações sucessivas,
enquanto perdurar a relação de emprego estabelecida entre as
partes, observando corretamente o patamar salarial previsto no
regulamento da empresa, com os reajustes obtidos anualmente,
conforme reconhecido.
As diferenças apuradas devem repercutir no cálculo das parcelas
quitadas durante o período não atingido pela prescrição,
correspondentes a horas extras, adicional por tempo de serviço,
férias+13, 13º salários, descanso semanal remunerado,
gratificações semestrais, PLR e FGTS.
Por ocasião da elaboração da conta, que remeto à fase de
liquidação, em razão da ausência de elementos suficientes nos
autos, neste momento, serão observadas as diretrizes
estabelecidas nas súmulas 45, 172, 200, 264, 347, 368, 381 e 439,
e na OJ 415 da SDI-1 do TST.
Fixo, em favor do advogado do reclamante, honorários de
sucumbência no montante correspondente a 10% do valor da
condenação.
Arbitro, em favor do advogado da empresa reclamada, o montante
correspondente a 5% do valor atualizado das parcelas indeferidas,
contudo, em razão da concessão do benefício da justiça gratuita ao
reclamante, ficará sob condição suspensiva de exigibilidade e
somente poderá ser executado se, nos dois anos subsequentes ao
trânsito em julgado da decisão, o credor demonstrar que deixou de
existir a situação de insuficiência de recursos que justificou a
concessão de gratuidade, extinguindo-se, passado esse prazo, tais
obrigações do beneficiário.
O imposto de renda e as contribuições previdenciárias serão
apurados na forma da lei.
Concedo ao reclamante o benefício da justiça gratuita, na forma do
art. 790, § 3º da CLT.
Custas, pelo reclamado, no valor de R$3.000,00, calculadas sobre
R$ 150.000,00, valor atribuído à condenação.
Intimem-se as partes.
ANDRE WILSON AVELLAR DE AQUINO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001268-92.2023.5.13.0003
AUTOR VITORIA SANTANA DA SILVA
ADVOGADO WILSON GOMES DOS SANTOS
NETO(OAB: 24283/PB)
RÉU A R COMERCIO DE SORVETES
LTDA
ADVOGADO THIAGO SEBADELHE
NOBREGA(OAB: 20184/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- A R COMERCIO DE SORVETES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210052
3901/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 334
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 31 de Janeiro de 2024
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 721a2fe
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – CONCLUSÃO
Isso posto, decide este juízo, preliminarmente, DEFERIR os
benefícios da justiça gratuita à parte autora, REJEITAR a preliminar
de inépcia por iliquidez dos pedidos e, no mérito propriamente dito,
julgar IMPROCEDENTES os pleitos objeto da postulação de
VITÓRIA SANTANA DA SILVA, em desfavor de AR COMERCIO DE
SORVETES LTDA.
Tudo nos termos da fundamentação supra, que integra este
dispositivo como se o conteúdo nela constante aqui estivesse
transcrito literalmente.
Custas pela parte autora no importe de R$ 1.026,34, calculadas
sobre o valor da inicial (R$ 51.317,00), porém dispensadas.
Intimem-se as partes.
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001268-92.2023.5.13.0003
AUTOR VITORIA SANTANA DA SILVA
ADVOGADO WILSON GOMES DOS SANTOS
NETO(OAB: 24283/PB)
RÉU A R COMERCIO DE SORVETES
LTDA
ADVOGADO THIAGO SEBADELHE
NOBREGA(OAB: 20184/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- VITORIA SANTANA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 721a2fe
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – CONCLUSÃO
Isso posto, decide este juízo, preliminarmente, DEFERIR os
benefícios da justiça gratuita à parte autora, REJEITAR a preliminar
de inépcia por iliquidez dos pedidos e, no mérito propriamente dito,
julgar IMPROCEDENTES os pleitos objeto da postulação de
VITÓRIA SANTANA DA SILVA, em desfavor de AR COMERCIO DE
SORVETES LTDA.
Tudo nos termos da fundamentação supra, que integra este
dispositivo como se o conteúdo nela constante aqui estivesse
transcrito literalmente.
Custas pela parte autora no importe de R$ 1.026,34, calculadas
sobre o valor da inicial (R$ 51.317,00), porém dispensadas.
Intimem-se as partes.
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001125-06.2023.5.13.0003
AUTOR MARIA EDUARDA COUTINHO
MENDONCA
ADVOGADO ANDREZA HELEN FERREIRA
MARQUES(OAB: 24282/PB)
ADVOGADO SAMUEL GUIBSON ARRUDA
VILAR(OAB: 20592/PB)
RÉU CLINICA DE ESTETICA JOAO
PESSOA LTDA
ADVOGADO DANIELE DOBNER(OAB: 56344/SC)
TESTEMUNHA ALEXSANDRA MENDES DE SOUZA
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA EDUARDA COUTINHO MENDONCA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO PARTES - AGENDAMENTO DE LAUDO PERICIAL
De ordem, fica Vossa Senhoria notificada do agendamento da
realização do laudo pericial para o dia 07/02/2024, conforme
documento Id aec6239.
JOAO PESSOA/PB, 31 de janeiro de 2024.
ERINALDO LUCENA DE ARAUJO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0001125-06.2023.5.13.0003
AUTOR MARIA EDUARDA COUTINHO
MENDONCA
ADVOGADO ANDREZA HELEN FERREIRA
MARQUES(OAB: 24282/PB)
ADVOGADO SAMUEL GUIBSON ARRUDA
VILAR(OAB: 20592/PB)
RÉU CLINICA DE ESTETICA JOAO
PESSOA LTDA
ADVOGADO DANIELE DOBNER(OAB: 56344/SC)
TESTEMUNHA ALEXSANDRA MENDES DE SOUZA
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- CLINICA DE ESTETICA JOAO PESSOA LTDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210052
3901/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 335
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 31 de Janeiro de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO PARTES - AGENDAMENTO DE LAUDO PERICIAL
De ordem, fica Vossa Senhoria notificada do agendamento da
realização do laudo pericial para o dia 07/02/2024, conforme
documento Id aec6239.
JOAO PESSOA/PB, 31 de janeiro de 2024.
ERINALDO LUCENA DE ARAUJO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000541-70.2022.5.13.0003
AUTOR MARIA EDUARDA SERAFIM DE
ANDRADE
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU MARCO AURELIO DE MELO
RIBEIRO
ADVOGADO RODRIGO MATHEUS LOPES DE
CASTRO RIBEIRO(OAB: 7659/RN)
RÉU TUCUPI BISTRO LTDA
ADVOGADO RODRIGO MATHEUS LOPES DE
CASTRO RIBEIRO(OAB: 7659/RN)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCO AURELIO DE MELO RIBEIRO
- TUCUPI BISTRO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b7c772c
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos os autos.
Em observância à petição da exequente (id d4b23fd), proceda-se a
pesquisa INFOJUD, devendo a unidade jurisdicional, acionar a
funcionalidade do DIMOB (Declaração de Informações sobre
Atividades Imobiliárias) em face das partes executadas.
Ciência às partes, por seus patronos, valendo a publicação como
notificação./awbl
JOAO PESSOA/PB, 31 de janeiro de 2024.
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000541-70.2022.5.13.0003
AUTOR MARIA EDUARDA SERAFIM DE
ANDRADE
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU MARCO AURELIO DE MELO
RIBEIRO
ADVOGADO RODRIGO MATHEUS LOPES DE
CASTRO RIBEIRO(OAB: 7659/RN)
RÉU TUCUPI BISTRO LTDA
ADVOGADO RODRIGO MATHEUS LOPES DE
CASTRO RIBEIRO(OAB: 7659/RN)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA EDUARDA SERAFIM DE ANDRADE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b7c772c
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos os autos.
Em observância à petição da exequente (id d4b23fd), proceda-se a
pesquisa INFOJUD, devendo a unidade jurisdicional, acionar a
funcionalidade do DIMOB (Declaração de Informações sobre
Atividades Imobiliárias) em face das partes executadas.
Ciência às partes, por seus patronos, valendo a publicação como
notificação./awbl
JOAO PESSOA/PB, 31 de janeiro de 2024.
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000467-79.2023.5.13.0003
AUTOR EMILY KAMILA DIAS DANTAS
ADVOGADO CARLOS ALBERTO MENDES
NOBREGA JUNIOR(OAB: 24502/PB)
ADVOGADO JOAO LAURINDO DA SILVA
NETO(OAB: 36084/PE)
RÉU 29.716.937 CARLOS HENRIQUE
BEZERRA CHAGAS
ADVOGADO LUCAS LEITE RANGEL DE
PONTES(OAB: 18172/PB)
ADVOGADO VITORIA MARIA PEREIRA
CARVALHO DOS ANJOS(OAB:
218184/MG)
ADVOGADO ANNA CAROLINE RODRIGUES
SILVA(OAB: 222413/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- 29.716.937 CARLOS HENRIQUE BEZERRA CHAGAS
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210052
3901/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 336
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 31 de Janeiro de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Intimar a parte executada para pagar a quantia de R$53.118,37, no
prazo de 48h, sob pena de penhora, nos termos do art. 880, da
CLT.
JOAO PESSOA/PB, 31 de janeiro de 2024.
ERINALDO LUCENA DE ARAUJO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0001288-83.2023.5.13.0003
AUTOR RANIERE DIEGO MACIEL
DOMINGUES
ADVOGADO ACHILLES DE OLIVEIRA LIMA(OAB:
42546/PE)
ADVOGADO JESSIKA DE MELO LIMA(OAB:
39311/PE)
RÉU MONTE CONTA'S TECNOLOGIA E
SISTEMAS - EIRELI
ADVOGADO JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
RÉU MONTE CARLO S - MONTADORA E
LOCADORA S/A
ADVOGADO JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
RÉU CARTE NEGOCIOS E
PARTICIPACOES LTDA
ADVOGADO JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
RÉU CARLOS ALBERTO FERREIRA DA
SILVA
ADVOGADO JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
RÉU MONTE CONTA'S ADMINISTRACAO
E SERVICOS S/A
ADVOGADO JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
RÉU FELIPE BANDEIRA DE MELO SILVA
ADVOGADO JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
RÉU TEREZINHA DE JESUS BANDEIRA
DE MELO SILVA
ADVOGADO JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- CARLOS ALBERTO FERREIRA DA SILVA
- CARTE NEGOCIOS E PARTICIPACOES LTDA
- FELIPE BANDEIRA DE MELO SILVA
- MONTE CARLO S - MONTADORA E LOCADORA S/A
- MONTE CONTA'S ADMINISTRACAO E SERVICOS S/A
- MONTE CONTA'S TECNOLOGIA E SISTEMAS - EIRELI
- TEREZINHA DE JESUS BANDEIRA DE MELO SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 5ce0431
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – CONCLUSÃO
Isso posto, decide este juízo, preliminarmente, DEFERIR os
benefícios da justiça gratuita à parte autora; REJEITAR as
prefaciais de iliquidez dos pedidos e de ilegitimidade passiva e, no
mérito, julgar IMPROCEDENTES os pleitos objeto da postulação de
RANIERE DIEGO MACIEL DOMINGUES, em desfavor de CARLOS
ALBERTO FERREIRA DA SILVA; MONTE CONTA'S
ADMINISTRACAO E SERVICOS S/A; MONTE CONTA'S
TECNOLOGIA E SISTEMAS – EIRELI; MONTE CARLOS -
MONTADORA E LOCADORA S/A; CARTE NEGOCIOS E
PARTICIPACOES LTDA; TEREZINHA DE JESUS BANDEIRA DE
MELO SILVA; FELIPE BANDEIRA DE MELO SILVA.
Tudo nos termos da fundamentação supra, que integra este
dispositivo como se o conteúdo nela constante aqui estivesse
transcrito literalmente.
Custas pela parte autora no importe de R$ 3.187,31, calculadas
sobre o valor da inicial (R$ 159.365,31), porém dispensadas.
Intimem-se as partes.
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001288-83.2023.5.13.0003
AUTOR RANIERE DIEGO MACIEL
DOMINGUES
ADVOGADO ACHILLES DE OLIVEIRA LIMA(OAB:
42546/PE)
ADVOGADO JESSIKA DE MELO LIMA(OAB:
39311/PE)
RÉU MONTE CONTA'S TECNOLOGIA E
SISTEMAS - EIRELI
ADVOGADO JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
RÉU MONTE CARLO S - MONTADORA E
LOCADORA S/A
ADVOGADO JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
RÉU CARTE NEGOCIOS E
PARTICIPACOES LTDA
ADVOGADO JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
RÉU CARLOS ALBERTO FERREIRA DA
SILVA
ADVOGADO JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
RÉU MONTE CONTA'S ADMINISTRACAO
E SERVICOS S/A
ADVOGADO JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
RÉU FELIPE BANDEIRA DE MELO SILVA
ADVOGADO JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
RÉU TEREZINHA DE JESUS BANDEIRA
DE MELO SILVA
ADVOGADO JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210052
3901/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 337
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 31 de Janeiro de 2024
Intimado(s)/Citado(s):
- RANIERE DIEGO MACIEL DOMINGUES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 5ce0431
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – CONCLUSÃO
Isso posto, decide este juízo, preliminarmente, DEFERIR os
benefícios da justiça gratuita à parte autora; REJEITAR as
prefaciais de iliquidez dos pedidos e de ilegitimidade passiva e, no
mérito, julgar IMPROCEDENTES os pleitos objeto da postulação de
RANIERE DIEGO MACIEL DOMINGUES, em desfavor de CARLOS
ALBERTO FERREIRA DA SILVA; MONTE CONTA'S
ADMINISTRACAO E SERVICOS S/A; MONTE CONTA'S
TECNOLOGIA E SISTEMAS – EIRELI; MONTE CARLOS -
MONTADORA E LOCADORA S/A; CARTE NEGOCIOS E
PARTICIPACOES LTDA; TEREZINHA DE JESUS BANDEIRA DE
MELO SILVA; FELIPE BANDEIRA DE MELO SILVA.
Tudo nos termos da fundamentação supra, que integra este
dispositivo como se o conteúdo nela constante aqui estivesse
transcrito literalmente.
Custas pela parte autora no importe de R$ 3.187,31, calculadas
sobre o valor da inicial (R$ 159.365,31), porém dispensadas.
Intimem-se as partes.
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000108-95.2024.5.13.0003
AUTOR DENYS BRUNO MACHADO
ADVOGADO MARCUS RAMON ARAUJO DE
LIMA(OAB: 13139/PB)
RÉU COMPANHIA DE TECIDOS NORTE
DE MINAS COTEMINAS
RÉU COTEMINAS S.A.
Intimado(s)/Citado(s):
- DENYS BRUNO MACHADO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Audiência Una
De ordem verbal do Juiz Titular desta Vara, fica Vossa Senhoria
notificado para comparecer a audiência AUDIÊNCIA do tipo Una,
a ser realizada no dia 27/02/2024 09:40, horas, de forma
presencial, na Sala de Audiências da 3ª VT-JP-PB, no Forum
Maximiano de Figueiredo, situado na Rua Aviador Mário Vieira de
Melo, S/N, Conjunto João Agripino - João Pessoa-PB.
Ciente o reclamante/partes, através de seu advogado, nos
termos do art, 844 da CLT/Súmula 74 do TST.
JOAO PESSOA/PB, 31 de janeiro de 2024.
JOSE CORDEIRO DAS CHAGAS NETO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000345-03.2022.5.13.0003
AUTOR GIONNARA HORANNA ARAUJO
AIRES QUEIROZ
ADVOGADO ADRIANA FRANCA DA SILVA(OAB:
45454/PE)
RÉU M DIAS BRANCO S.A. INDUSTRIA E
COMERCIO DE ALIMENTOS
ADVOGADO JULIANA DE ABREU TEIXEIRA(OAB:
13463/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- GIONNARA HORANNA ARAUJO AIRES QUEIROZ
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e11e829
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – CONCLUSÃO
Isso posto, resolve este juízo REJEITAR a Impugnação aos
Cálculos oposta por GIONNARA HORANNA ARAUJO AIRES
QUEIROZ.
Tudo nos termos da fundamentação supra que integra este
dispositivo como se o conteúdo nela constante aqui estivesse
transcrito literalmente.
Necessária a intimação das partes do inteiro teor desta decisão.
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000709-38.2023.5.13.0003
EXEQUENTE ALEXSANDRA ALVES
ADVOGADO ARTHUR DE ARAUJO
FERREIRA(OAB: 18092/PB)
ADVOGADO PAULO JUNIOR GRISI
MARINHO(OAB: 17743/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210052
3901/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 338
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 31 de Janeiro de 2024
ADVOGADO ALEXANDRE VIEIRA
FERREIRA(OAB: 9648/PB)
EXECUTADO BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO RAYSSA LANNA FRANCO DA
SILVA(OAB: 15361/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO DO BRASIL SA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 8fdf993
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – CONCLUSÃO
Isso posto, resolve este juízo ACOLHER EM PARTE a Impugnação
aos Cálculos oposta por BANCO DO BRASIL SA.
Tudo nos termos da fundamentação supra que integra este
dispositivo como se o conteúdo nela constante aqui estivesse
transcrito literalmente.
Necessária a intimação das partes do inteiro teor desta decisão.
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000345-03.2022.5.13.0003
AUTOR GIONNARA HORANNA ARAUJO
AIRES QUEIROZ
ADVOGADO ADRIANA FRANCA DA SILVA(OAB:
45454/PE)
RÉU M DIAS BRANCO S.A. INDUSTRIA E
COMERCIO DE ALIMENTOS
ADVOGADO JULIANA DE ABREU TEIXEIRA(OAB:
13463/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- M DIAS BRANCO S.A. INDUSTRIA E COMERCIO DE
ALIMENTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e11e829
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – CONCLUSÃO
Isso posto, resolve este juízo REJEITAR a Impugnação aos
Cálculos oposta por GIONNARA HORANNA ARAUJO AIRES
QUEIROZ.
Tudo nos termos da fundamentação supra que integra este
dispositivo como se o conteúdo nela constante aqui estivesse
transcrito literalmente.
Necessária a intimação das partes do inteiro teor desta decisão.
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000709-38.2023.5.13.0003
EXEQUENTE ALEXSANDRA ALVES
ADVOGADO ARTHUR DE ARAUJO
FERREIRA(OAB: 18092/PB)
ADVOGADO PAULO JUNIOR GRISI
MARINHO(OAB: 17743/PB)
ADVOGADO ALEXANDRE VIEIRA
FERREIRA(OAB: 9648/PB)
EXECUTADO BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO RAYSSA LANNA FRANCO DA
SILVA(OAB: 15361/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALEXSANDRA ALVES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 8fdf993
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – CONCLUSÃO
Isso posto, resolve este juízo ACOLHER EM PARTE a Impugnação
aos Cálculos oposta por BANCO DO BRASIL SA.
Tudo nos termos da fundamentação supra que integra este
dispositivo como se o conteúdo nela constante aqui estivesse
transcrito literalmente.
Necessária a intimação das partes do inteiro teor desta decisão.
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000098-51.2024.5.13.0003
AUTOR CARLOS ALBERTO DE SOUSA
JUNIOR
ADVOGADO CICERO THIAGO DA SILVA
SENA(OAB: 26709/PB)
RÉU CLARA REGO ANDRADE DURAES
SILVA 06377051654
Intimado(s)/Citado(s):
- CARLOS ALBERTO DE SOUSA JUNIOR
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210052
3901/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 339
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 31 de Janeiro de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Audiência Una
De ordem verbal do Juiz Titular desta Vara, fica Vossa Senhoria
notificado para comparecer a audiência AUDIÊNCIA do tipo Una,
a ser realizada no dia 27/02/2024 09:00, horas por
videoconferência, através da plataforma ZOOM, cujo link de acesso
é: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/83386745218 ID da reunião: 833
8674 5218 , sendo de responsabilidade dos advogados o repasse a
seus constituintes.
Ciente o reclamante/partes, através de seu advogado, nos
termos do art, 844 da CLT/Súmula 74 do TST.
JOAO PESSOA/PB, 31 de janeiro de 2024.
JOSE CORDEIRO DAS CHAGAS NETO
Assessor
Processo Nº ATSum-0000098-51.2024.5.13.0003
AUTOR CARLOS ALBERTO DE SOUSA
JUNIOR
ADVOGADO CICERO THIAGO DA SILVA
SENA(OAB: 26709/PB)
RÉU CLARA REGO ANDRADE DURAES
SILVA 06377051654
Intimado(s)/Citado(s):
- CARLOS ALBERTO DE SOUSA JUNIOR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Audiência Una
De ordem verbal do Juiz Titular desta Vara, fica Vossa Senhoria
notificado para comparecer a audiência AUDIÊNCIA do tipo Una,
a ser realizada no dia 27/02/2024 09:00, horas por
videoconferência, através da plataforma ZOOM, cujo link de acesso
é: Entrar na reunião Zoom https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/82463315868 , sendo de responsabilidade dos
advogados o repasse a seus constituintes.
Ciente o reclamante/partes, através de seu advogado, nos
termos do art, 844 da CLT/Súmula 74 do TST.
JOAO PESSOA/PB, 31 de janeiro de 2024.
JOSE CORDEIRO DAS CHAGAS NETO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000100-21.2024.5.13.0003
AUTOR SINDICATO DOS EMP EM
EMPRESAS DE SEG E VIG DA
PARAIBA
ADVOGADO CLAUDIA DANIELLE LIRA
CANDIDO(OAB: 15440/PB)
ADVOGADO IVANDRO DE MEDEIROS
MONTEIRO(OAB: 20964/PB)
ADVOGADO AGLAILTON LACERDA DE
QUEIROGA TERTO(OAB: 24290/PB)
RÉU MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
RÉU KAIROS SEGURANCA LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS EMP EM EMPRESAS DE SEG E VIG DA
PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Audiência Una por videoconferência
De ordem verbal do Juiz Titular desta Vara, fica Vossa Senhoria
notificado para comparecer a audiência AUDIÊNCIA do tipo Una
por videoconferência, a ser realizada no dia 27/02/2024 10:00,
horas por videoconferência, através da plataforma ZOOM, cujo link
de acesso é: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/89301748281 ID da
reunião: 893 0174 8281 , sendo de responsabilidade dos advogados
o repasse a seus constituintes.
Ciente o reclamante/partes, através de seu advogado, nos
termos do art, 844 da CLT/Súmula 74 do TST.
JOAO PESSOA/PB, 31 de janeiro de 2024.
JOSE CORDEIRO DAS CHAGAS NETO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000536-58.2016.5.13.0003
AUTOR RUTH COSTA DE ALMEIDA
ADVOGADO ALEXANDRE VIEIRA
FERREIRA(OAB: 9648/PB)
ADVOGADO PAULO JUNIOR GRISI
MARINHO(OAB: 17743/PB)
ADVOGADO ARTHUR DE ARAUJO
FERREIRA(OAB: 18092/PB)
RÉU BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO RAYSSA LANNA FRANCO DA
SILVA(OAB: 15361/PB)
ADVOGADO FELYPE BEZERRA DE AGUIAR
BARBOSA(OAB: 19148/PB)
ADVOGADO ADRIANO BORGES VILLARIM(OAB:
13736/PB)
PERITO EDJOVANDA DE LIMA SANTOS
Intimado(s)/Citado(s):
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210052
3901/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 340
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 31 de Janeiro de 2024
- BANCO DO BRASIL SA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica V.Sª(BANCO DO BRASIL) cientificado acerca do alvará
SISCONDJ expedido em seu favor, referente saldo do depósito
recursal (ID91e9734).
JOAO PESSOA/PB, 31 de janeiro de 2024.
ROSANGELA DE SOUZA TAVARES
Servidor
Processo Nº ATOrd-0000158-92.2022.5.13.0003
AUTOR EDVALDO DA SILVA TAVARES
ADVOGADO ADEMAR TEOTONIO LEITE
FERREIRA FILHO(OAB: 12150/PB)
RÉU BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO LUCIANO BAUER WIENKE(OAB:
67897/RS)
PERITO RODOLFO COIMBRA BATISTA
Intimado(s)/Citado(s):
- BOMPRECO SUPERMERCADOS DO NORDESTE LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De ordem, fica V.Sa. (réu) notificado para, no prazo de cinco dias,
indicar conta bancária de sua titularidade para fins de transferência
do depósito judicial, saldo sobejante
JOAO PESSOA/PB, 31 de janeiro de 2024.
EVERALDO LEMOS ALVES
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000112-35.2024.5.13.0003
AUTOR TADEU FREITAS DOS SANTOS
ADVOGADO LUIS NILO VIEIRA LEMOS(OAB:
29879/PB)
RÉU MATEUS SUPERMERCADOS S.A.
Intimado(s)/Citado(s):
- TADEU FREITAS DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Audiência Una
De ordem verbal do Juiz Titular desta Vara, fica Vossa Senhoria
notificado para comparecer a audiência AUDIÊNCIA do tipo Una,
a ser realizada no dia 27/02/2024 10:40, horas por
videoconferência, através da plataforma ZOOM, cujo link de acesso
é: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/89036320480 ID da reunião: 890
3632 0480, sendo de responsabilidade dos advogados o repasse a
seus constituintes.
Ciente o reclamante/partes, através de seu advogado, nos
termos do art, 844 da CLT/Súmula 74 do TST.
JOAO PESSOA/PB, 31 de janeiro de 2024.
JOSE CORDEIRO DAS CHAGAS NETO
Assessor
Processo Nº CumSen-0000104-58.2024.5.13.0003
EXEQUENTE MAIARA EMILY DOS SANTOS
GOMES
ADVOGADO GUILHERME FURTADO
MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
EXECUTADO SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
ADVOGADO BARBARA BERBERT BAER(OAB:
305547/SP)
ADVOGADO RODRIGO VALERIO SANTINO
PEREIRA(OAB: 320065/SP)
ADVOGADO GUSTAVO REZENDE MITNE(OAB:
52997/PR)
Intimado(s)/Citado(s):
- SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De ordem, fica V. Sª. (executada) devidamente intimada acerca do
despacho (Id. d3b95b3), para no prazo de 08 (oito) dias, utilizando-
se a inteligência do art. 879, §1º-B, CLT, APRESENTE OS
CÁLCULOS DE LIQUIDAÇÃO, inclusive indicando eventual matéria
de defesa à pretensão executiva, com planilha de cálculo via
PJeCalc Cidadão, que pode ser localizada no seguinte endereço:
https://www.trt13.jus.br/pje.
JOAO PESSOA/PB, 31 de janeiro de 2024.
MARIA APARECIDA DE MORAIS DUARTE
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000110-65.2024.5.13.0003
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210052
3901/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 341
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 31 de Janeiro de 2024
AUTOR YASMIN PESSOA DO NASCIMENTO
ADVOGADO RAFAELA INES OLIVEIRA DOS
SANTOS(OAB: 26230/PB)
ADVOGADO CESAR MURILO SILVA
RODRIGUES(OAB: 28764/PB)
RÉU RAFAELA CLEMENTINO DE MORAIS
Intimado(s)/Citado(s):
- YASMIN PESSOA DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Audiência Una
De ordem verbal do Juiz Titular desta Vara, fica Vossa Senhoria
notificado para comparecer a audiência AUDIÊNCIA do tipo Una,
a ser realizada no dia 27/02/2024 09:20, horas por
videoconferência, através da plataforma ZOOM, cujo link de acesso
é: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/85177018498 ID da reunião: 851
7701 8498 , sendo de responsabilidade dos advogados o repasse a
seus constituintes.
Ciente o reclamante/partes, através de seu advogado, nos
termos do art, 844 da CLT/Súmula 74 do TST.
JOAO PESSOA/PB, 31 de janeiro de 2024.
JOSE CORDEIRO DAS CHAGAS NETO
Assessor
Processo Nº CumSen-0000103-73.2024.5.13.0003
EXEQUENTE LINALDIA LUZINETE DE LIMA
CAMBUIM
ADVOGADO GUILHERME FURTADO
MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
EXECUTADO SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
ADVOGADO JOAO PEDRO EYLER POVOA(OAB:
88922/RJ)
ADVOGADO BARBARA BERBERT BAER(OAB:
305547/SP)
ADVOGADO RODRIGO VALERIO SANTINO
PEREIRA(OAB: 320065/SP)
ADVOGADO GUSTAVO REZENDE MITNE(OAB:
52997/PR)
Intimado(s)/Citado(s):
- SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De ordem, fica V. Sª. (executada) devidamente intimada acerca do
despacho (Id. 042c7bd), para no prazo de 08 (oito) dias,
utilizando-se a inteligência do art. 879, §1º-B, CLT, APRESENTE
OS CÁLCULOS DE LIQUIDAÇÃO, inclusive indicando eventual
matéria de defesa à pretensão executiva, com planilha de
cálculo via PJeCalc Cidadão, que pode ser localizada no
seguinte endereço: https://www.trt13.jus.br/pje.
Cujo link de acesso ao é: documento:
24013014380323500000023550780.
JOAO PESSOA/PB, 31 de janeiro de 2024.
MARIA APARECIDA DE MORAIS DUARTE
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0080600-51.1999.5.13.0003
AUTOR MARIA BERNADETE CAMILO DA
SILVA
ADVOGADO JOSE CAMPOS DA SILVA
FILHO(OAB: 9354/PB)
RÉU SANTA CASA DE MISERICORDIA DA
PARAIBA
RÉU SOCIEDADE EDUCACIONAL DE
JOAO PESSOA LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA BERNADETE CAMILO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica VSª(exequente) cientificado acerca dos cálculos atualizados
(IDa9e3d62), conforme requerido.
JOAO PESSOA/PB, 31 de janeiro de 2024.
ROSANGELA DE SOUZA TAVARES
Servidor
Processo Nº HTE-0000496-32.2023.5.13.0003
REQUERENTES EMILIO GARRASTAZU FREIRE
ADVOGADO JORDAN VITOR FONTES
BARDUINO(OAB: 27854/PB)
REQUERENTES VIACAO SAO JORGE LTDA
ADVOGADO HUMBERTO MALHEIROS
GOUVEA(OAB: 11545/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- VIACAO SAO JORGE LTDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210052
3901/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 342
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 31 de Janeiro de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte demandada VIACAO SAO JORGE LTDA notificada
para apresentar em 05 (cinco) dias o comprovante de recolhimento
de Contribuição previdenciária incidente sobre o acordo de Id
50300f2 , no valor de R$ 1.222,35, sob pena de execução.
JOAO PESSOA/PB, 31 de janeiro de 2024.
ERINALDO LUCENA DE ARAUJO
Diretor de Secretaria
Processo Nº CumSen-0000101-06.2024.5.13.0003
EXEQUENTE IRICELIA GOMES DA SILVA
ADVOGADO GUILHERME FURTADO
MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
EXECUTADO SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
ADVOGADO JOAO PEDRO EYLER POVOA(OAB:
88922/RJ)
ADVOGADO BARBARA BERBERT BAER(OAB:
305547/SP)
ADVOGADO RODRIGO VALERIO SANTINO
PEREIRA(OAB: 320065/SP)
ADVOGADO GUSTAVO REZENDE MITNE(OAB:
52997/PR)
Intimado(s)/Citado(s):
- SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De ordem, fica V. Sª. (executada) devidamente intimada acerca do
despacho (Id. d7fa739), no prazo de 08 (oito) dias, utilizando-se a
inteligência do art. 879, §1º-B, CLT, APRESENTE OS CÁLCULOS
DE LIQUIDAÇÃO, inclusive indicando eventual matéria de defesa à
pretensão executiva, com planilha de cálculo via PJeCalc Cidadão,
que pode ser localizada no seguinte endereço:
https://www.trt13.jus.br/pje.
Cujo link de acesso ao documento é:
24013014313014400000023550662
JOAO PESSOA/PB, 31 de janeiro de 2024.
MARIA APARECIDA DE MORAIS DUARTE
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000481-97.2022.5.13.0003
AUTOR PAULO CORDEIRO MARTINIANO DE
LIMA
ADVOGADO FELIX BARBALHO(OAB: 19398/RN)
RÉU AURISTELA GALDINO PALMEIRA -
ME
ADVOGADO PHILIPPE GOES
ALBUQUERQUE(OAB: 19268/PB)
RÉU AGP PRESTADORA DE SERVICOS
EIRELI - ME
ADVOGADO PHILIPPE GOES
ALBUQUERQUE(OAB: 19268/PB)
RÉU AURISTELA GALDINO PALMEIRA
ADVOGADO PHILIPPE GOES
ALBUQUERQUE(OAB: 19268/PB)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- PAULO CORDEIRO MARTINIANO DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
De ordem, fica intimado o exequente para apresentar diretrizes para
prosseguimento da execução, sob pena de paralisação dos atos
executórios, conforme item V da decisão de ID 017663e.
JOAO PESSOA/PB, 31 de janeiro de 2024.
AMELIA WERONIKA BRAGA DE LUCENA
Servidor
Processo Nº CumSen-0000107-13.2024.5.13.0003
EXEQUENTE ZILDA CANDIDO DA SILVA
ADVOGADO GUILHERME FURTADO
MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
EXECUTADO SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
ADVOGADO JOAO PEDRO EYLER POVOA(OAB:
88922/RJ)
ADVOGADO BARBARA BERBERT BAER(OAB:
305547/SP)
ADVOGADO RODRIGO VALERIO SANTINO
PEREIRA(OAB: 320065/SP)
ADVOGADO GUSTAVO REZENDE MITNE(OAB:
52997/PR)
Intimado(s)/Citado(s):
- SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De ordem, fica V. Sª. (executada) devidamente intimada acerca do
despacho (Id. 9b78468), no prazo de 08 (oito) dias, utilizando-se
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210052
3901/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 343
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 31 de Janeiro de 2024
a inteligência do art. 879, §1º-B, CLT, APRESENTE OS
CÁLCULOS DE LIQUIDAÇÃO, inclusive indicando eventual
matéria de defesa à pretensão executiva, com planilha de
cálculo via PJeCalc Cidadão, que pode ser localizada no
seguinte endereço: https://www.trt13.jus.br/pje.
Cujo link de acesso ao documento é:
24013014451320700000023550889
JOAO PESSOA/PB, 31 de janeiro de 2024.
MARIA APARECIDA DE MORAIS DUARTE
Secretário de Audiência
Processo Nº CumSen-0000951-94.2023.5.13.0003
EXEQUENTE LUCELIA DOS SANTOS COSTA
NASCIMENTO
ADVOGADO DEBORA BARROS CAVALCANTI DE
ALBUQUERQUE(OAB: 29711/PB)
ADVOGADO GUILHERME FURTADO
MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)
EXECUTADO SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
ADVOGADO MARCELO PEIXOTO DA SILVA(OAB:
93631/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 32eb901
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
O petitório da parte executada (id c90daea), na presente Ação de
Cumprimento de Sentença Coletiva, pugna pelo cumprimento pleito
liminar em sede de ação rescisória, oriundo de decisão colegiada no
processo 0000039-72.2024.5.13.0000.
Com efeito, em razão do deferimento parcial do pleito liminar pelo
acórdão do processo 0000039-72.2024.5.13.0000 (id 89504c7),
determino seja dado cumprimento às providências nele constantes,
em seus exatos termos, no sentido de “impedir qualquer ato de
liberação de bens e valores nas execuções individuais referentes ao
cumprimento de sentença coletiva 0001454-22.2017.5.13.0005, até
o julgamento final da ação rescisória, sem prejuízo do
prosseguimento dos demais atos de execução”.
Intimem-se as partes.
JOAO PESSOA/PB, 31 de janeiro de 2024.
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000951-94.2023.5.13.0003
EXEQUENTE LUCELIA DOS SANTOS COSTA
NASCIMENTO
ADVOGADO DEBORA BARROS CAVALCANTI DE
ALBUQUERQUE(OAB: 29711/PB)
ADVOGADO GUILHERME FURTADO
MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)
EXECUTADO SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
ADVOGADO MARCELO PEIXOTO DA SILVA(OAB:
93631/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCELIA DOS SANTOS COSTA NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 32eb901
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
O petitório da parte executada (id c90daea), na presente Ação de
Cumprimento de Sentença Coletiva, pugna pelo cumprimento pleito
liminar em sede de ação rescisória, oriundo de decisão colegiada no
processo 0000039-72.2024.5.13.0000.
Com efeito, em razão do deferimento parcial do pleito liminar pelo
acórdão do processo 0000039-72.2024.5.13.0000 (id 89504c7),
determino seja dado cumprimento às providências nele constantes,
em seus exatos termos, no sentido de “impedir qualquer ato de
liberação de bens e valores nas execuções individuais referentes ao
cumprimento de sentença coletiva 0001454-22.2017.5.13.0005, até
o julgamento final da ação rescisória, sem prejuízo do
prosseguimento dos demais atos de execução”.
Intimem-se as partes.
JOAO PESSOA/PB, 31 de janeiro de 2024.
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000693-84.2023.5.13.0003
AUTOR ARIELY RHUANA VITOR TERTULINO
ADVOGADO SORATO DE SOUSA DE
CARVALHO(OAB: 30372/PB)
RÉU ALEXANDRA PINHEIRO DE
OLIVEIRA - ME
ADVOGADO VINA LUCIA CARVALHO
RIBEIRO(OAB: 6242/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALEXANDRA PINHEIRO DE OLIVEIRA - ME
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210052
3901/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 344
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 31 de Janeiro de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1d0e6a4
proferido nos autos.
DESPACHO - PJeJT
Vistos e analisados os autos.
1-Intimem-se as partes para, querendo, no prazo comum de 8 dias,
manifestarem-se sobre os cálculos de liquidação (ID. 87b8d50) e,
se necessário, apresentar impugnação fundamentada com a
indicação dos itens e valores objeto da discordância, sob pena de
preclusão, nos termos do art. 879, § 2º, da CLT.
2- Desnecessária a intimação da União, tendo em vista o disposto
na Portaria Conjunta PGR/AGU no. 47, de 07/07/2023, que
dispensa a atuação da PGF nos processos cujo valor das
contribuições previdenciárias for igual ou inferior a R$ 40.000,00.
3- Decorrido o prazo acima, sem manifestação das partes, façam os
autos conclusos para homologação da conta.
4- Em seguida, remetam-se os autos à (CONTADORIA ou PERITO)
para prestar os necessários esclarecimentos, e, se for caso, retificar
a conta de liquidação.
5- Após, voltem os autos conclusos.
Dê-se ciência às partes, por seus procuradores, valendo a
publicação no DEJT13ª Região como notificação.
JOAO PESSOA/PB, 31 de janeiro de 2024.
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000693-84.2023.5.13.0003
AUTOR ARIELY RHUANA VITOR TERTULINO
ADVOGADO SORATO DE SOUSA DE
CARVALHO(OAB: 30372/PB)
RÉU ALEXANDRA PINHEIRO DE
OLIVEIRA - ME
ADVOGADO VINA LUCIA CARVALHO
RIBEIRO(OAB: 6242/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ARIELY RHUANA VITOR TERTULINO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1d0e6a4
proferido nos autos.
DESPACHO - PJeJT
Vistos e analisados os autos.
1-Intimem-se as partes para, querendo, no prazo comum de 8 dias,
manifestarem-se sobre os cálculos de liquidação (ID. 87b8d50) e,
se necessário, apresentar impugnação fundamentada com a
indicação dos itens e valores objeto da discordância, sob pena de
preclusão, nos termos do art. 879, § 2º, da CLT.
2- Desnecessária a intimação da União, tendo em vista o disposto
na Portaria Conjunta PGR/AGU no. 47, de 07/07/2023, que
dispensa a atuação da PGF nos processos cujo valor das
contribuições previdenciárias for igual ou inferior a R$ 40.000,00.
3- Decorrido o prazo acima, sem manifestação das partes, façam os
autos conclusos para homologação da conta.
4- Em seguida, remetam-se os autos à (CONTADORIA ou PERITO)
para prestar os necessários esclarecimentos, e, se for caso, retificar
a conta de liquidação.
5- Após, voltem os autos conclusos.
Dê-se ciência às partes, por seus procuradores, valendo a
publicação no DEJT13ª Região como notificação.
JOAO PESSOA/PB, 31 de janeiro de 2024.
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0130301-19.2015.5.13.0003
AUTOR EVERALDO GOMES DO
NASCIMENTO
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RÉU JACIALDO JOSE DA SILVA
ADVOGADO JANIO LUIS DE FREITAS(OAB:
10547/PB)
RÉU AGHATA CHRISTIE DA SILVA ALVES
ADVOGADO JANIO LUIS DE FREITAS(OAB:
10547/PB)
RÉU JACIARA DE LOURDES SILVA - ME
ADVOGADO JANIO LUIS DE FREITAS(OAB:
10547/PB)
RÉU JOSE ERNANDE BARATA DE
QUEIROZ
ADVOGADO JANIO LUIS DE FREITAS(OAB:
10547/PB)
RÉU CARLA MARIA DOBLIN - ME
ADVOGADO JANIO LUIS DE FREITAS(OAB:
10547/PB)
RÉU AUTO MOLAS PERNAMBUCANA
LTDA - ME
ADVOGADO JANIO LUIS DE FREITAS(OAB:
10547/PB)
RÉU JACIARA DE LOURDES SILVA
DELGADO FELIX
ADVOGADO JANIO LUIS DE FREITAS(OAB:
10547/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- AGHATA CHRISTIE DA SILVA ALVES
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210052
3901/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 345
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 31 de Janeiro de 2024
- AUTO MOLAS PERNAMBUCANA LTDA - ME
- CARLA MARIA DOBLIN - ME
- JACIALDO JOSE DA SILVA
- JACIARA DE LOURDES SILVA - ME
- JACIARA DE LOURDES SILVA DELGADO FELIX
- JOSE ERNANDE BARATA DE QUEIROZ
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 475a24a
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos os autos.
Requer a executada (id 7554819) acesso aos expedientes em sigilo,
necessário à sua defesa, o que fica deferido.
Em observância à petição do exequente (id972f5cc), promovam-se
pesquisas através do Sistema Nacional de Investigação Patrimonial
e Recuperação de Ativos (SNIPER), em relação às partes
executadas.
A publicação no DEJT13ª Região vale como notificação./awbl
JOAO PESSOA/PB, 31 de janeiro de 2024.
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0130301-19.2015.5.13.0003
AUTOR EVERALDO GOMES DO
NASCIMENTO
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RÉU JACIALDO JOSE DA SILVA
ADVOGADO JANIO LUIS DE FREITAS(OAB:
10547/PB)
RÉU AGHATA CHRISTIE DA SILVA ALVES
ADVOGADO JANIO LUIS DE FREITAS(OAB:
10547/PB)
RÉU JACIARA DE LOURDES SILVA - ME
ADVOGADO JANIO LUIS DE FREITAS(OAB:
10547/PB)
RÉU JOSE ERNANDE BARATA DE
QUEIROZ
ADVOGADO JANIO LUIS DE FREITAS(OAB:
10547/PB)
RÉU CARLA MARIA DOBLIN - ME
ADVOGADO JANIO LUIS DE FREITAS(OAB:
10547/PB)
RÉU AUTO MOLAS PERNAMBUCANA
LTDA - ME
ADVOGADO JANIO LUIS DE FREITAS(OAB:
10547/PB)
RÉU JACIARA DE LOURDES SILVA
DELGADO FELIX
ADVOGADO JANIO LUIS DE FREITAS(OAB:
10547/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- EVERALDO GOMES DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 475a24a
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos os autos.
Requer a executada (id 7554819) acesso aos expedientes em sigilo,
necessário à sua defesa, o que fica deferido.
Em observância à petição do exequente (id972f5cc), promovam-se
pesquisas através do Sistema Nacional de Investigação Patrimonial
e Recuperação de Ativos (SNIPER), em relação às partes
executadas.
A publicação no DEJT13ª Região vale como notificação./awbl
JOAO PESSOA/PB, 31 de janeiro de 2024.
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000635-18.2022.5.13.0003
AUTOR JOSIVALDO RIBEIRO DA SILVA
JUNIOR
ADVOGADO LEILANE DE SOUSA E SILVA(OAB:
21846/PB)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSIVALDO RIBEIRO DA SILVA JUNIOR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 48f87f8
proferido nos autos.
DESPACHO:
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210052
3901/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 346
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 31 de Janeiro de 2024
Vistos e analisados os autos.
Intime-se o exequente para, no prazo de 05(cinco) dias, apresentar
defesa aos embargos opostos pela executada TAM LINHAS
AÉREAS (id7cddbec).
Após, façam-se os autos conclusos para decisão.
Ciência ao exequente, por seu patrono, valendo a publicação como
notificação.
JOAO PESSOA/PB, 31 de janeiro de 2024.
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ACC-0000051-14.2023.5.13.0003
AUTOR SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM EMPRESAS FERROVIARIAS NO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ANA CAROLINA MACENA
MACIEL(OAB: 16875/PB)
RÉU COMPANHIA BRASILEIRA DE
TRENS URBANOS
ADVOGADO RICARDO LOPES GODOY(OAB:
77167/MG)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- COMPANHIA BRASILEIRA DE TRENS URBANOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID de665c4
proferido nos autos.
DESPACHO - PJeJT
Vistos e analisados os autos.
1-Intimem-se as partes para, querendo, no prazo comum de 8 dias,
manifestarem-se sobre os cálculos de liquidação (ID. dfd7832) e, se
necessário, apresentar impugnação fundamentada com a indicação
dos itens e valores objeto da discordância, sob pena de preclusão,
nos termos do art. 879, § 2º, da CLT.
2- Desnecessária a intimação da União, tendo em vista o disposto
na Portaria Conjunta PGR/AGU no. 47, de 07/07/2023, que
dispensa a atuação da PGF nos processos cujo valor das
contribuições previdenciárias for igual ou inferior a R$ 40.000,00.
3- Decorrido o prazo acima, sem manifestação das partes, façam os
autos conclusos para homologação da conta.
4- Em seguida, remetam-se os autos à (CONTADORIA ou PERITO)
para prestar os necessários esclarecimentos, e, se for caso, retificar
a conta de liquidação.
6- Após, voltem os autos conclusos.
Dê-se ciência às partes, por seus procuradores, valendo a
publicação no DEJT13ª Região como notificação.
JOAO PESSOA/PB, 31 de janeiro de 2024.
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ACC-0000051-14.2023.5.13.0003
AUTOR SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM EMPRESAS FERROVIARIAS NO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ANA CAROLINA MACENA
MACIEL(OAB: 16875/PB)
RÉU COMPANHIA BRASILEIRA DE
TRENS URBANOS
ADVOGADO RICARDO LOPES GODOY(OAB:
77167/MG)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS TRABALHADORES EM EMPRESAS
FERROVIARIAS NO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID de665c4
proferido nos autos.
DESPACHO - PJeJT
Vistos e analisados os autos.
1-Intimem-se as partes para, querendo, no prazo comum de 8 dias,
manifestarem-se sobre os cálculos de liquidação (ID. dfd7832) e, se
necessário, apresentar impugnação fundamentada com a indicação
dos itens e valores objeto da discordância, sob pena de preclusão,
nos termos do art. 879, § 2º, da CLT.
2- Desnecessária a intimação da União, tendo em vista o disposto
na Portaria Conjunta PGR/AGU no. 47, de 07/07/2023, que
dispensa a atuação da PGF nos processos cujo valor das
contribuições previdenciárias for igual ou inferior a R$ 40.000,00.
3- Decorrido o prazo acima, sem manifestação das partes, façam os
autos conclusos para homologação da conta.
4- Em seguida, remetam-se os autos à (CONTADORIA ou PERITO)
para prestar os necessários esclarecimentos, e, se for caso, retificar
a conta de liquidação.
6- Após, voltem os autos conclusos.
Dê-se ciência às partes, por seus procuradores, valendo a
publicação no DEJT13ª Região como notificação.
JOAO PESSOA/PB, 31 de janeiro de 2024.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210052
3901/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 347
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 31 de Janeiro de 2024
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000753-57.2023.5.13.0003
EXEQUENTE JOSE RAIMUNDO DE SOUSA FILHO
ADVOGADO DANIEL ALVES DE SOUSA(OAB:
12043/PB)
ADVOGADO JOSE EVERALDO VIEIRA
FREIRE(OAB: 11932/PB)
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
PERITO EDDIE RAONI DE LIMA MARQUES
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE RAIMUNDO DE SOUSA FILHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b989609
proferido nos autos.
DESPACHO - PJeJT
Vistos e analisados os autos.
1-Intimem-se as partes para, querendo, no prazo comum de 8 dias,
manifestarem-se sobre os cálculos de liquidação (Id 896d0d9) e, se
necessário, apresentar impugnação fundamentada com a indicação
dos itens e valores objeto da discordância, sob pena de preclusão,
nos termos do art. 879, § 2º, da CLT.
2- Desnecessária a intimação da União, tendo em vista o disposto
na Portaria Conjunta PGR/AGU no. 47, de 07/07/2023, que
dispensa a atuação da PGF nos processos cujo valor das
contribuições previdenciárias for igual ou inferior a R$ 40.000,00.
3- Decorrido o prazo acima, sem manifestação das partes, façam os
autos conclusos para homologação da conta.
4- Em seguida, remetam-se os autos à (CONTADORIA ou PERITO)
para prestar os necessários esclarecimentos, e, se for caso, retificar
a conta de liquidação.
5- Após, voltem os autos conclusos.
Dê-se ciência às partes, por seus procuradores, valendo a
publicação no DEJT13ª Região como notificação.
JOAO PESSOA/PB, 31 de janeiro de 2024.
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000391-55.2023.5.13.0003
AUTOR FRANCIVALDO CLEMENTE ALVES
ADVOGADO ROBERTA ONOFRE RAMOS(OAB:
13425/PB)
RÉU REX MAO OBRA SERVICOS
ESPECIALIZADOS LTDA - EPP
ADVOGADO EDUARDO BRAGA FILHO(OAB:
11319/PB)
RÉU PIRAMIDE SHOPPING
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
PERITO THAYNARA SARMENTO OLIVEIRA
DE ALMEIDA
Intimado(s)/Citado(s):
- PIRAMIDE SHOPPING
- REX MAO OBRA SERVICOS ESPECIALIZADOS LTDA - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c47a5ce
proferida nos autos.
Decisão
A parte reclamante, beneficiária da justiça gratuita, irresignada
com a improcedência de sua reclamação trabalhista, interpôs
recurso ordinário, tendo atendido aos pressupostos de
admissibilidade recursal, razão pela qual o recebo(Id 032da51).
Intimem-se as partes recorridas(reclamadas) para, conforme
entendam, com observância do prazo de 8(oito) dias úteis,
oferecer contrarrazões recursais.
Sequencialmente, com ou sem manifestações, remeta-se o feito
ao Egrégio Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região, para
apreciação do sobredito apelo.
JOAO PESSOA/PB, 31 de janeiro de 2024.
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000097-66.2024.5.13.0003
AUTOR ELILELIA DE MELO BIAS
ADVOGADO LUTERCIO FLAVIO RESENDE DE
LUNA(OAB: 17358/PB)
ADVOGADO CLAIRE DE BRITTO LEITE(OAB:
17018/PB)
RÉU SAVIO MOREIRA LEITE LOUREIRO
RÉU ANA RAYSSA LOUREIRO
Intimado(s)/Citado(s):
- ELILELIA DE MELO BIAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
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3901/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 348
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 31 de Janeiro de 2024
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 89fed47
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Em busca da maior qualidade na instrução probatória, a audiência
com produção de prova oral (oitiva de partes e testemunhas)
ocorrerá de forma PRESENCIAL, independentemente da forma de
sua tramitação processual (“100% DIGITAL” ou NÃO). Assim,
supera-se eventual precariedade de recursos técnicos das partes,
testemunhas e do próprio juízo, evitando-se incidentes já
experimentados, além de se permitir uma avaliação mais acurada e
com maior credibilidade das provas.
Dessa forma, em cumprimento ao ATO TRT13 SGP N.º 24/2022 e
ATO CONJUNTO TRT13 SGP-SCR N.º 001/2021, fica designada
audiência UNA para o dia 26/02/2024 11:40 horas, que será
realizada de forma PRESENCIAL.
Fica a parte reclamante advertida que a ausência ao ato implicará
em arquivamento do feito, devendo da notificação à parte
reclamada constar a pena de revelia para o caso de ausência à
audiência.
Intimem-se as partes.
JOAO PESSOA/PB, 31 de janeiro de 2024.
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000109-80.2024.5.13.0003
AUTOR GEDEAN NOBRE DO NASCIMENTO
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
Intimado(s)/Citado(s):
- GEDEAN NOBRE DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID aab763a
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Em busca da maior qualidade na instrução probatória, a audiência
com produção de prova oral (oitiva de partes e testemunhas)
ocorrerá de forma PRESENCIAL, independentemente da forma de
sua tramitação processual (“100% DIGITAL” ou NÃO). Assim,
supera-se eventual precariedade de recursos técnicos das partes,
testemunhas e do próprio juízo, evitando-se incidentes já
experimentados, além de se permitir uma avaliação mais acurada e
com maior credibilidade das provas.
Dessa forma, em cumprimento ao ATO TRT13 SGP N.º 24/2022 e
ATO CONJUNTO TRT13 SGP-SCR N.º 001/2021, fica designada
audiência UNA para o dia 29/02/2024 10:00 horas, que será
realizada de forma PRESENCIAL.
Fica a parte reclamante advertida que a ausência ao ato implicará
em arquivamento do feito, devendo da notificação à parte
reclamada constar a pena de revelia para o caso de ausência à
audiência.
Intimem-se as partes.
JOAO PESSOA/PB, 31 de janeiro de 2024.
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000106-28.2024.5.13.0003
EXEQUENTE VANESSA CARLA DE FRANCA
MARTINS
ADVOGADO GUILHERME FURTADO
MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
EXECUTADO SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
ADVOGADO JOAO PEDRO EYLER POVOA(OAB:
88922/RJ)
ADVOGADO BARBARA BERBERT BAER(OAB:
305547/SP)
ADVOGADO RODRIGO VALERIO SANTINO
PEREIRA(OAB: 320065/SP)
ADVOGADO GUSTAVO REZENDE MITNE(OAB:
52997/PR)
Intimado(s)/Citado(s):
- SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De ordem, fica V. Sª. (executada) devidamente intimada acerca do
despacho (Id. 3d681e7), no prazo de 08 (oito) dias, utilizando-se a
inteligência do art. 879, §1º-B, CLT, APRESENTE OS CÁLCULOS
DE LIQUIDAÇÃO, inclusive indicando eventual matéria de defesa à
pretensão executiva, com planilha de cálculo via PJeCalc Cidadão,
que pode ser localizada no seguinte endereço:
https://www.trt13.jus.br/pje.
Cujo link de acesso ao documento é:
24013014431389700000023550868
JOAO PESSOA/PB, 31 de janeiro de 2024.
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3901/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 349
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 31 de Janeiro de 2024
MARIA APARECIDA DE MORAIS DUARTE
Secretário de Audiência
4ª Vara do Trabalho de João Pessoa
Notificação
Processo Nº CumSen-0000966-60.2023.5.13.0004
EXEQUENTE SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM EMPRESAS DO RAMO
FINANCEIRO NO ESTADO DA
PARAIBA
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
EXECUTADO BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO CARLOS AUGUSTO TORTORO
JUNIOR(OAB: 247319/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS TRABALHADORES EM EMPRESAS DO
RAMO FINANCEIRO NO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Notificação: Fica(m) a(s) parte(s) contrária(s) notificada(s) para se
pronunciar(em), querendo, sobre os Embargos Declaratórios
interpostos pela parte (ID #id:6f1ea64 ) - Prazo legal.
ATO ORDINATORIO
(assinado e datado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 30 de janeiro de 2024.
GIRLENE MOREIRA DUARTE
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0001225-77.2023.5.13.0029
AUTOR ANDRE DE OLIVEIRA RODRIGUES
ADVOGADO SAORSHIAN LUCENA ARAUJO(OAB:
12740/PB)
RÉU BANCO BRADESCO S.A.
Intimado(s)/Citado(s):
- ANDRE DE OLIVEIRA RODRIGUES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID bc298b4
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Vistos etc
Embora notificada, a parte autora deixou de comparecer à audiência
de modo injustificado.
O não comparecimento do(a) reclamante à audiência importa no
arquivamento da ação trabalhista, nos termos do art. 844 da CLT.
Diante da alegada incapacidade financeira, que se presume pela
declaração dada nos autos, concedo à parte reclamante os
benefícios da Justiça gratuita.
Custas processuais pelo(a) reclamante, no valor de R$4.268,73 ,
calculada sobre o valor da causa, dispensadas.
Arquivem-se os autos.
MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000687-74.2023.5.13.0004
AUTOR JOHN LENON MACHADO
FERNANDES
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU ALLIANCE HOLDING E
PARTICIPACOES LTDA
ADVOGADO FELIPE DE FIGUEIREDO SILVA(OAB:
13990/PB)
ADVOGADO ALEXANDRE SOUZA DE
MENDONCA FURTADO(OAB:
7326/PB)
RÉU ADRIANA FRANCISCO DE SOUZA
05585078402
ADVOGADO LUCAS PHELIPE GOMES DE
QUEIROZ(OAB: 57410/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- ADRIANA FRANCISCO DE SOUZA 05585078402
- ALLIANCE HOLDING E PARTICIPACOES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f89dc57
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – DISPOSITIVO
Ante o exposto, e considerando o mais que dos autos consta,
decide este juízo:
Julgar PROCEDENTES os pedidos formulados por JOHN LENON
MACHADO FERNANDES em face de ADRIANA FRANCISCO DE
SOUZA e subsidiariamente ALLIANCE HOLDING E
PARTICIPACOES LTDA, para condenar nas obrigações de fazer
e/ou pagar ao autor, no prazo de 48 horas a partir do trânsito em
julgado da ação dos valores correspondentes aos títulos trabalhistas
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3901/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 350
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 31 de Janeiro de 2024
a seguir relacionados:
Saldo de salário, Décimo Terceiro salário proporcional, férias
proporcionais acrescidas do terço constitucional, FGTS do contrato
de trabalho e multa de 40% incidente.
Anotação da CTPS – Carteira de Trabalho e Previdência Social, que
deverá ser realizada no prazo de 05(cinco) dias úteis na forma do
art. 29 da Consolidação das Leis do Trabalho, sob pena de multa no
montante fixo de R$ 500,00 quando a anotação será realizada pela
secretaria
do juízo sem prejuízo da execução da multa em benefício do
trabalhador.
Multa do art. 477, §§ 6o e 8o da CLT
Honorários advocatícios do advogado da parte autora, deferem-se
no percentual de 15% incidente sobre o valor da condenação, a ser
suportado pela Reclamada.
Tudo em fiel observância da fundamentação supra, a qual passa a
integrar o presente dispositivo, como se nele estivesse transcrita.
Dedução: Por cautela, defere-se a dedução dos valores de igual
título e constante nos recibos acostados dos autos pelo importe
numérico expresso, bem como deverão ser analisados os dias de
efetivo afastamento da reclamante.
Para fins de liquidação:
Na forma da decisão vinculante do Supremo Tribunal Federal,
proferida na ação declaratória de constitucionalidade nº 58, em que
é atribuída interpretação conforme a Constituição Federal aos arts.
879, § 7º, e 899, § 4º, ambos da Consolidação das Leis do Trabalho
(com a redação dada pela Lei no 13.467/2017) e ao art. 39, § 1º, da
Lei no 8.177/1991, até que sobrevenha solução legislativa, devem
ser aplicados para a correção monetária dos débitos trabalhistas o
IPCA-E, com a incidência dos juros de mora, nos termos a seguir:
na fase pré-judicial, deve-se considerar a incidência dos juros de
mora previstos no caput do artigo 39 da Lei nº 8.177/1991 e, a partir
do ajuizamento da ação, a taxa SELIC e, considerando-se que esta
inclui juros e correção monetária, não serão aplicados os juros
previstos na lei anteriormente mencionada.
Contribuições Previdenciárias e Recolhimentos Fiscais, com
observância da Súmula 368 do Tribunal Superior do Trabalho, Res.
219/2017, DEJT divulgado em 12, 13 e 14.07.2017, no sentido de
que: I - a Justiça do Trabalho é competente para determinar o
recolhimento das contribuições fiscais; A competência da Justiça do
Trabalho, quanto à execução das contribuições previdenciárias,
limita-se às sentenças condenatórias em pecúnia que proferir e aos
valores, objeto de acordo homologado, que integrem o salário de
contribuição. (ex-OJ nº 141 da SBDI-1 - inserida em 27.11.1998); II -
É do empregador a responsabilidade pelo recolhimento das
contribuições previdenciárias e fiscais, resultantes de crédito do
empregado oriundo de condenação judicial. A culpa do empregador
pelo inadimplemento das verbas remuneratórias, contudo, não
exime a responsabilidade do empregado pelos pagamentos do
imposto de renda devido e da contribuição previdenciária que recaia
sobre sua quota-parte. (ex-OJ nº 363 da SBDI-1, parte final). III - Em
se tratando de descontos previdenciários, o critério de apuração
encontra-se disciplinado no art. 276, §4º, do Decreto n º 3.048/1999
que regulamentou a Lei nº 8.212/1991 e determina que a
contribuição do empregado, no caso de ações trabalhistas, seja
calculada mês a mês, aplicando-se as alíquotas previstas no art.
198, observado o limite máximo do salário de contribuição. (ex-OJs
nºs 32 e 228 da SBDI-1 - inseridas, respectivamente, em
14.03.1994 e 20.06.2001). Aplicabilidade das disposições do art.
879, §4º da Consolidação das Leis do Trabalho, art. 35 da Lei nº
8.212/91 e art. 61 da Lei nº 9430/96. Os recolhimentos fiscais não
são tributáveis por força do art. 46 da Lei 8541/92, art. 404 do
Código Civil e a OJ nº 400 da SDI-I. Os recolhimentos
previdenciários deverão ser comprovados nos autos no prazo de 30
dias após o pagamento dos créditos ao Reclamante, sob pena de
execução de ofício.
Imposto de Renda deduzido na fonte calculado observando a IN da
RFB 1500, de 29/10/2014 por se tratar de rendimentos decorrentes
do trabalho na forma do art. 26. Os juros de mora não são
tributáveis por força do art. 46 da Lei 8541/92, art. 404 do Código
Civil e a OJ nº 400 da SDI-I.
Benefícios da gratuidade judicial é concedido a parte Reclamante,
em face da declaração constante da inicial, e nos termos do artigo
790, § 3º, da CLT, e da Súmula nº 463, do C. TST.
Custas processuais, pela parte reclamada, no montante incidente
sobre o valor da condenação constante na planilha em anexo que
passa a fazer parte do dispositivo como se nele estivesse transcrito,
com incidência de juros e correção monetária na forma da lei.
Ressalto que é desnecessária a interposição de Embargos
Declaratórios para prequestionamento em primeira instância, pois
se trata de requisito recursal exigido apenas nos apelos de índole
extraordinária, bem como que eventual inconformismo em relação
ao decidido deve ser objeto de recurso apropriado perante a
instância superior, sob pena de caracterização de embargos com
propósito protelatório e aplicação das sanções processuais cabíveis
(arts. 79,80 e 1026, § 2º do atual CPC).
Após trânsito em julgado da presente sentença, oficie-se a União
Federal sobre os termos da sentença, observando o teor do Portaria
do Ministério de Estado da Fazenda - MF Nº 582 DE 11.12.2013.
Intimem-se as partes pelo Diário de Justiça Eletrônico.
João Pessoa, PB.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210052
3901/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 351
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 31 de Janeiro de 2024
MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000687-74.2023.5.13.0004
AUTOR JOHN LENON MACHADO
FERNANDES
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU ALLIANCE HOLDING E
PARTICIPACOES LTDA
ADVOGADO FELIPE DE FIGUEIREDO SILVA(OAB:
13990/PB)
ADVOGADO ALEXANDRE SOUZA DE
MENDONCA FURTADO(OAB:
7326/PB)
RÉU ADRIANA FRANCISCO DE SOUZA
05585078402
ADVOGADO LUCAS PHELIPE GOMES DE
QUEIROZ(OAB: 57410/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOHN LENON MACHADO FERNANDES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f89dc57
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – DISPOSITIVO
Ante o exposto, e considerando o mais que dos autos consta,
decide este juízo:
Julgar PROCEDENTES os pedidos formulados por JOHN LENON
MACHADO FERNANDES em face de ADRIANA FRANCISCO DE
SOUZA e subsidiariamente ALLIANCE HOLDING E
PARTICIPACOES LTDA, para condenar nas obrigações de fazer
e/ou pagar ao autor, no prazo de 48 horas a partir do trânsito em
julgado da ação dos valores correspondentes aos títulos trabalhistas
a seguir relacionados:
Saldo de salário, Décimo Terceiro salário proporcional, férias
proporcionais acrescidas do terço constitucional, FGTS do contrato
de trabalho e multa de 40% incidente.
Anotação da CTPS – Carteira de Trabalho e Previdência Social, que
deverá ser realizada no prazo de 05(cinco) dias úteis na forma do
art. 29 da Consolidação das Leis do Trabalho, sob pena de multa no
montante fixo de R$ 500,00 quando a anotação será realizada pela
secretaria
do juízo sem prejuízo da execução da multa em benefício do
trabalhador.
Multa do art. 477, §§ 6o e 8o da CLT
Honorários advocatícios do advogado da parte autora, deferem-se
no percentual de 15% incidente sobre o valor da condenação, a ser
suportado pela Reclamada.
Tudo em fiel observância da fundamentação supra, a qual passa a
integrar o presente dispositivo, como se nele estivesse transcrita.
Dedução: Por cautela, defere-se a dedução dos valores de igual
título e constante nos recibos acostados dos autos pelo importe
numérico expresso, bem como deverão ser analisados os dias de
efetivo afastamento da reclamante.
Para fins de liquidação:
Na forma da decisão vinculante do Supremo Tribunal Federal,
proferida na ação declaratória de constitucionalidade nº 58, em que
é atribuída interpretação conforme a Constituição Federal aos arts.
879, § 7º, e 899, § 4º, ambos da Consolidação das Leis do Trabalho
(com a redação dada pela Lei no 13.467/2017) e ao art. 39, § 1º, da
Lei no 8.177/1991, até que sobrevenha solução legislativa, devem
ser aplicados para a correção monetária dos débitos trabalhistas o
IPCA-E, com a incidência dos juros de mora, nos termos a seguir:
na fase pré-judicial, deve-se considerar a incidência dos juros de
mora previstos no caput do artigo 39 da Lei nº 8.177/1991 e, a partir
do ajuizamento da ação, a taxa SELIC e, considerando-se que esta
inclui juros e correção monetária, não serão aplicados os juros
previstos na lei anteriormente mencionada.
Contribuições Previdenciárias e Recolhimentos Fiscais, com
observância da Súmula 368 do Tribunal Superior do Trabalho, Res.
219/2017, DEJT divulgado em 12, 13 e 14.07.2017, no sentido de
que: I - a Justiça do Trabalho é competente para determinar o
recolhimento das contribuições fiscais; A competência da Justiça do
Trabalho, quanto à execução das contribuições previdenciárias,
limita-se às sentenças condenatórias em pecúnia que proferir e aos
valores, objeto de acordo homologado, que integrem o salário de
contribuição. (ex-OJ nº 141 da SBDI-1 - inserida em 27.11.1998); II -
É do empregador a responsabilidade pelo recolhimento das
contribuições previdenciárias e fiscais, resultantes de crédito do
empregado oriundo de condenação judicial. A culpa do empregador
pelo inadimplemento das verbas remuneratórias, contudo, não
exime a responsabilidade do empregado pelos pagamentos do
imposto de renda devido e da contribuição previdenciária que recaia
sobre sua quota-parte. (ex-OJ nº 363 da SBDI-1, parte final). III - Em
se tratando de descontos previdenciários, o critério de apuração
encontra-se disciplinado no art. 276, §4º, do Decreto n º 3.048/1999
que regulamentou a Lei nº 8.212/1991 e determina que a
contribuição do empregado, no caso de ações trabalhistas, seja
calculada mês a mês, aplicando-se as alíquotas previstas no art.
198, observado o limite máximo do salário de contribuição. (ex-OJs
nºs 32 e 228 da SBDI-1 - inseridas, respectivamente, em
14.03.1994 e 20.06.2001). Aplicabilidade das disposições do art.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210052
3901/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 352
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 31 de Janeiro de 2024
879, §4º da Consolidação das Leis do Trabalho, art. 35 da Lei nº
8.212/91 e art. 61 da Lei nº 9430/96. Os recolhimentos fiscais não
são tributáveis por força do art. 46 da Lei 8541/92, art. 404 do
Código Civil e a OJ nº 400 da SDI-I. Os recolhimentos
previdenciários deverão ser comprovados nos autos no prazo de 30
dias após o pagamento dos créditos ao Reclamante, sob pena de
execução de ofício.
Imposto de Renda deduzido na fonte calculado observando a IN da
RFB 1500, de 29/10/2014 por se tratar de rendimentos decorrentes
do trabalho na forma do art. 26. Os juros de mora não são
tributáveis por força do art. 46 da Lei 8541/92, art. 404 do Código
Civil e a OJ nº 400 da SDI-I.
Benefícios da gratuidade judicial é concedido a parte Reclamante,
em face da declaração constante da inicial, e nos termos do artigo
790, § 3º, da CLT, e da Súmula nº 463, do C. TST.
Custas processuais, pela parte reclamada, no montante incidente
sobre o valor da condenação constante na planilha em anexo que
passa a fazer parte do dispositivo como se nele estivesse transcrito,
com incidência de juros e correção monetária na forma da lei.
Ressalto que é desnecessária a interposição de Embargos
Declaratórios para prequestionamento em primeira instância, pois
se trata de requisito recursal exigido apenas nos apelos de índole
extraordinária, bem como que eventual inconformismo em relação
ao decidido deve ser objeto de recurso apropriado perante a
instância superior, sob pena de caracterização de embargos com
propósito protelatório e aplicação das sanções processuais cabíveis
(arts. 79,80 e 1026, § 2º do atual CPC).
Após trânsito em julgado da presente sentença, oficie-se a União
Federal sobre os termos da sentença, observando o teor do Portaria
do Ministério de Estado da Fazenda - MF Nº 582 DE 11.12.2013.
Intimem-se as partes pelo Diário de Justiça Eletrônico.
João Pessoa, PB.
MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001243-76.2023.5.13.0004
AUTOR JOSE FRANCINILDO TEIXEIRA DE
LIRA
ADVOGADO ICARO MANOEL PASSOS
MENEZES(OAB: 36162/BA)
ADVOGADO DANILO FREITAS DE OLIVEIRA
NUNES(OAB: 30677/BA)
ADVOGADO DOUGLAS SANTOS
RODRIGUES(OAB: 69771/BA)
ADVOGADO RAQUEL COSTA OLIVEIRA(OAB:
28795/PB)
RÉU CONDOMINIO RESIDENCIAL GEISEL
PRIVE
ADVOGADO MARCELLO AZEVEDO MINHAQUI
FERREIRA(OAB: 18692/PB)
ADVOGADO MATHEUS PEDROSA TAVARES
DARIVA(OAB: 28023/PB)
RÉU PI SERVICOS DE CONSTRUCAO
INSTALACOES E INVESTIMENTOS
PRIME LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE FRANCINILDO TEIXEIRA DE LIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De ordem da Magistrada, tendo em vista o requerimento do autor, a
audiência inicial telepresencial foi remarcada para o dia 27/02/2024
às 14:10 horas, a fim de que a primeira ré seja notificada por Oficial
de Justiça.
JOAO PESSOA/PB, 31 de janeiro de 2024.
RODRIGO CANONICO
Assessor
Processo Nº ATSum-0001243-76.2023.5.13.0004
AUTOR JOSE FRANCINILDO TEIXEIRA DE
LIRA
ADVOGADO ICARO MANOEL PASSOS
MENEZES(OAB: 36162/BA)
ADVOGADO DANILO FREITAS DE OLIVEIRA
NUNES(OAB: 30677/BA)
ADVOGADO DOUGLAS SANTOS
RODRIGUES(OAB: 69771/BA)
ADVOGADO RAQUEL COSTA OLIVEIRA(OAB:
28795/PB)
RÉU CONDOMINIO RESIDENCIAL GEISEL
PRIVE
ADVOGADO MARCELLO AZEVEDO MINHAQUI
FERREIRA(OAB: 18692/PB)
ADVOGADO MATHEUS PEDROSA TAVARES
DARIVA(OAB: 28023/PB)
RÉU PI SERVICOS DE CONSTRUCAO
INSTALACOES E INVESTIMENTOS
PRIME LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- CONDOMINIO RESIDENCIAL GEISEL PRIVE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De ordem da Magistrada, tendo em vista o requerimento do autor, a
audiência inicial telepresencial foi remarcada para o dia 27/02/2024
às 14:10 horas, a fim de que a primeira ré seja notificada por Oficial
de Justiça.
JOAO PESSOA/PB, 31 de janeiro de 2024.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210052
3901/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 353
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 31 de Janeiro de 2024
RODRIGO CANONICO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0177900-19.2013.5.13.0004
AUTOR IEDA PESSOA DANTAS
ADVOGADO SAORSHIAN LUCENA ARAUJO(OAB:
12740/PB)
RÉU BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO FELYPE BEZERRA DE AGUIAR
BARBOSA(OAB: 19148/PB)
ADVOGADO RAYSSA LANNA FRANCO DA
SILVA(OAB: 15361/PB)
ADVOGADO MARIA DAS GRACAS PEREIRA DE
ATAIDE(OAB: 9833/PE)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- IEDA PESSOA DANTAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Vista à exequente dos embargos à execução opostos (id: ea769b9).
Prazo de cinco dias.
JOAO PESSOA/PB, 31 de janeiro de 2024.
MARLON SANDRO DE OLIVEIRA CRUZ
Assessor
Processo Nº ConPag-0001294-87.2023.5.13.0004
CONSIGNANTE COMERCIAL CINCO ESTRELAS
LOTERIAS LTDA - ME
ADVOGADO EDSON ULISSES MOTA
COMETA(OAB: 13334/PB)
CONSIGNATÁRIO LUCIANA CARNEIRO DE SOUZA
ADVOGADO MARIA IVANISA MACEDO DE SOUSA
FELIX(OAB: 27082/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- COMERCIAL CINCO ESTRELAS LOTERIAS LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De ordem da Magistrada, tendo em vista a impossibilidade de
comparecimento do advogado do consignado, a audiência inicial
telepresencial foi remarcada para o dia 20/02/2024 às 13:45 horas.
Os dados de acesso serão comunicados oportunamente, através de
certidão nos autos.
JOAO PESSOA/PB, 31 de janeiro de 2024.
RODRIGO CANONICO
Assessor
Processo Nº ConPag-0001294-87.2023.5.13.0004
CONSIGNANTE COMERCIAL CINCO ESTRELAS
LOTERIAS LTDA - ME
ADVOGADO EDSON ULISSES MOTA
COMETA(OAB: 13334/PB)
CONSIGNATÁRIO LUCIANA CARNEIRO DE SOUZA
ADVOGADO MARIA IVANISA MACEDO DE SOUSA
FELIX(OAB: 27082/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCIANA CARNEIRO DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De ordem da Magistrada, tendo em vista a impossibilidade de
comparecimento do advogado do consignado, a audiência inicial
telepresencial foi remarcada para o dia 20/02/2024 às 13:45 horas.
Os dados de acesso serão comunicados oportunamente, através de
certidão nos autos.
JOAO PESSOA/PB, 31 de janeiro de 2024.
RODRIGO CANONICO
Assessor
Processo Nº CumPrSe-0000561-24.2023.5.13.0004
REQUERENTE JULIANA CIPRIANO DA COSTA
PEREIRA
ADVOGADO GABRIEL XAVIER CARDOSO(OAB:
17593/PB)
REQUERIDO HOSPITAL SAMARITANO LTDA
ADVOGADO BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JULIANA CIPRIANO DA COSTA PEREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: fica a autora JULIANA CIPRIANO DA COSTA
PEREIRA notificada da impugnação aos cálculos protocolada sob
ID. 6b26cf6. Prazo legal.
JOAO PESSOA/PB, 31 de janeiro de 2024.
VALDEMAR JERONIMO XAVIER FILHO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210052
3901/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 354
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 31 de Janeiro de 2024
Assessor
Processo Nº ATSum-0000948-39.2023.5.13.0004
AUTOR JONATHAN GARCEZ VIEIRA
FREDERICO
ADVOGADO MATHEUS ANTONIUS COSTA LEITE
CALDAS(OAB: 19319/PB)
RÉU CAIXA ECONOMICA FEDERAL
Intimado(s)/Citado(s):
- CAIXA ECONOMICA FEDERAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica intimada a parte reclamada para apresentar contrarrazões aos
embargos de declaração opostos (ID:c20f329). Prazo de cinco dias.
JOAO PESSOA/PB, 31 de janeiro de 2024.
MARLON SANDRO DE OLIVEIRA CRUZ
Assessor
Processo Nº ATSum-0000429-64.2023.5.13.0004
AUTOR EDVALDO TRINDADE DO
NASCIMENTO
ADVOGADO WELTON PEREIRA DANTAS(OAB:
31421/PB)
ADVOGADO CARLOS ALLIZ NETO(OAB:
29527/PB)
ADVOGADO THIAGO OLIVEIRA DO
NASCIMENTO(OAB: 30919/PB)
RÉU LARISSA EDNA ALMEIDA FARIAS
ADVOGADO MARCELLA LINS ESPINOLA
LISBOA(OAB: 447-B/SE)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- LARISSA EDNA ALMEIDA FARIAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica intimada a parte reclamada para apresentar contrarrazões aos
embargos de declaração opostos (ID:26cb5c9). Prazo de cinco
dias.
JOAO PESSOA/PB, 31 de janeiro de 2024.
MARLON SANDRO DE OLIVEIRA CRUZ
Assessor
Processo Nº ATSum-0000559-54.2023.5.13.0004
AUTOR STENIO ELTON SANTOS DA SILVA
ADVOGADO POLIANA SONALE FARIAS
SANTOS(OAB: 25111/PB)
RÉU HORT AGRESTE HIDROPONIA LTDA
ADVOGADO ANA PAULA CORREIA DE
ALBUQUERQUE DA COSTA(OAB:
12265/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- HORT AGRESTE HIDROPONIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Vista à exequente da petição do id: 022eee8 por cinco dias.
JOAO PESSOA/PB, 31 de janeiro de 2024.
MARLON SANDRO DE OLIVEIRA CRUZ
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000565-95.2022.5.13.0004
AUTOR FRANCISCO DE ASSIS MELO DOS
SANTOS
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU BETA AMBIENTAL LTDA
ADVOGADO JOAO CARLOS PERES FILHO(OAB:
383308/SP)
RÉU LIMA UZEDA PARTICIPACOES E
SERVICOS AMBIENTAIS LTDA
ADVOGADO GUSTAVO GONCALVES
GARCEZ(OAB: 270217/SP)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCISCO DE ASSIS MELO DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica a parte autora intimada para ciência da manifestação Id
f1a3e8a.
JOAO PESSOA/PB, 31 de janeiro de 2024.
LAIRTON CURI DE MELO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0001032-50.2017.5.13.0004
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3901/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 355
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 31 de Janeiro de 2024
AUTOR ADRIANO NOBREGA DE MENESES
ADVOGADO RAPHAEL CORREIA GOMES
RAMALHO DINIZ(OAB: 16068/PB)
RÉU ALEXSANDRO DOS SANTOS
CARVALHO LEAL
RÉU ALEXSANDRO DOS SANTOS
CARVALHO LEAL - ME
Intimado(s)/Citado(s):
- ADRIANO NOBREGA DE MENESES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 43c28f3
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Vistos etc
Conforme se verifica analisando os autos, o exequente não se
manifesta há mais de 2 (dois) anos, não obstante tenha sido
notificado para indicar meios de prosseguimento da execução, já
que todos os esforços foram envidados com esse fim, porém
infrutíferos.
Assim, de conformidade com o Artigo 11-A, parágrafos 1º e 2º, da
CLT, declaro de ofício a prescrição intercorrente dos presentes
autos, determinando a extinção da execução, com encaminhamento
dos autos ao arquivo definitivo.
Proceda-se à exclusão dos executados junto ao BNDT, bem como
de eventuais restrições operadas via CNIB, Renajud e Serasajud.
Deverá ser observado saldo em contas judiciais vinculadas ao
processo.
Intime-se a parte exequente por seu patrono. Prazo de 08 dias.
Sem mais pendências, arquivem-se os autos
MARIA DAS DORES ALVES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001766-35.2016.5.13.0004
AUTOR ANDRE TEOTONIO DE LIRA
ADVOGADO DANIEL GALVAO FORTE(OAB:
12367/PB)
ADVOGADO JOSE EUGENIO PACELLE
FILGUEIRAS LUCKWU
SOBRINHO(OAB: 16547/PB)
RÉU WANESSA KELLY OLIVEIRA DE
VASCONCELOS
RÉU WANESSA KELLY OLIVEIRA DE
VASCONCELOS - EPP
ADVOGADO ANDRE MARTINS PEREIRA
NETO(OAB: 16180/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANDRE TEOTONIO DE LIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 8e45cbe
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
MARIA DAS DORES ALVES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000050-31.2020.5.13.0004
AUTOR ANTONIO SILVA DE OLIVEIRA
ADVOGADO EDMUNDO CAVALCANTE FORTE
FILHO(OAB: 15040/PB)
RÉU DAVID DOS SANTOS LIMA - EPP
ADVOGADO IGOR ESPINOLA DE
CARVALHO(OAB: 13699/PB)
RÉU DSN TRANSPORTES DE CARGAS
LTDA
ADVOGADO IGOR ESPINOLA DE
CARVALHO(OAB: 13699/PB)
RÉU BYANCA DANTAS DE LIMA
TRANSPORTES EIRELI
RÉU DAVID DOS SANTOS LIMA
ADVOGADO IGOR ESPINOLA DE
CARVALHO(OAB: 13699/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- DAVID DOS SANTOS LIMA
- DAVID DOS SANTOS LIMA - EPP
- DSN TRANSPORTES DE CARGAS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 623f0a6
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
MARIA DAS DORES ALVES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000050-31.2020.5.13.0004
AUTOR ANTONIO SILVA DE OLIVEIRA
ADVOGADO EDMUNDO CAVALCANTE FORTE
FILHO(OAB: 15040/PB)
RÉU DAVID DOS SANTOS LIMA - EPP
ADVOGADO IGOR ESPINOLA DE
CARVALHO(OAB: 13699/PB)
RÉU DSN TRANSPORTES DE CARGAS
LTDA
ADVOGADO IGOR ESPINOLA DE
CARVALHO(OAB: 13699/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210052
3901/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 356
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 31 de Janeiro de 2024
RÉU BYANCA DANTAS DE LIMA
TRANSPORTES EIRELI
RÉU DAVID DOS SANTOS LIMA
ADVOGADO IGOR ESPINOLA DE
CARVALHO(OAB: 13699/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTONIO SILVA DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 623f0a6
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
MARIA DAS DORES ALVES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000986-22.2022.5.13.0025
AUTOR GUSTAVO GUEDES FERRAZ NETO
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RÉU AMBEV S.A.
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- GUSTAVO GUEDES FERRAZ NETO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 157914e
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Vistos etc
Decorrido o prazo sem embargos, determino a liberação do valor
depositado para o exequente com as retenções que houver. O valor
foi depositado atualizado.
A parte deverá indicar contas para as transferências. Prazo de 05
dias.
Após, não havendo outras pendências, arquivem-se os autos.
MARIA DAS DORES ALVES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000986-22.2022.5.13.0025
AUTOR GUSTAVO GUEDES FERRAZ NETO
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RÉU AMBEV S.A.
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- AMBEV S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 157914e
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Vistos etc
Decorrido o prazo sem embargos, determino a liberação do valor
depositado para o exequente com as retenções que houver. O valor
foi depositado atualizado.
A parte deverá indicar contas para as transferências. Prazo de 05
dias.
Após, não havendo outras pendências, arquivem-se os autos.
MARIA DAS DORES ALVES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000726-13.2019.5.13.0004
AUTOR JOSE GILDO DA SILVA FILHO
ADVOGADO ELIS ROBERTA SOUSA DE
MEDEIROS(OAB: 12646/PB)
ADVOGADO JULIO CESAR LIMA DE FARIAS(OAB:
14037/PB)
RÉU BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO FRANCISCO WANDESON PINTO DE
AZEVEDO(OAB: 13977/PB)
ADVOGADO RAYSSA LANNA FRANCO DA
SILVA(OAB: 15361/PB)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO DO BRASIL SA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210052
3901/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 357
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 31 de Janeiro de 2024
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 2ee6170
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Isso posto, decide o Juízo da 4ª VARA DO TRABALHO de JOÃO
PESSOA - PB: julgar IMPROCEDENTESos pedidos formulados na
impugnação oposta porBANCO DO BRASIL S.A.
(sequencial21c452e); e HOMOLOGAR os cálculos
periciais(sequencial e8d118e – Fls. 1921-1932), para que surtam
seus jurídicos e legais efeitos.
Arbitro os honorários periciais contábeis no valor deR$ 2.000,00
(dois mil reais), a serem suportados peloBANCO DO BRASIL S.A.
Intimem-se.
MARIA DAS DORES ALVES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000726-13.2019.5.13.0004
AUTOR JOSE GILDO DA SILVA FILHO
ADVOGADO ELIS ROBERTA SOUSA DE
MEDEIROS(OAB: 12646/PB)
ADVOGADO JULIO CESAR LIMA DE FARIAS(OAB:
14037/PB)
RÉU BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO FRANCISCO WANDESON PINTO DE
AZEVEDO(OAB: 13977/PB)
ADVOGADO RAYSSA LANNA FRANCO DA
SILVA(OAB: 15361/PB)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE GILDO DA SILVA FILHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 2ee6170
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Isso posto, decide o Juízo da 4ª VARA DO TRABALHO de JOÃO
PESSOA - PB: julgar IMPROCEDENTESos pedidos formulados na
impugnação oposta porBANCO DO BRASIL S.A.
(sequencial21c452e); e HOMOLOGAR os cálculos
periciais(sequencial e8d118e – Fls. 1921-1932), para que surtam
seus jurídicos e legais efeitos.
Arbitro os honorários periciais contábeis no valor deR$ 2.000,00
(dois mil reais), a serem suportados peloBANCO DO BRASIL S.A.
Intimem-se.
MARIA DAS DORES ALVES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000528-34.2023.5.13.0004
AUTOR MIRELLA CINTHIA CLEMENTE
FERREIRA
ADVOGADO DIBS COUTINHO RODRIGUES(OAB:
16195/PB)
ADVOGADO PETRIUS RENATO DA SILVA
ALEXANDRE(OAB: 30170/PB)
RÉU CONSORCIO DEMACAMP GTA GCA
ADVOGADO ELIZABETH PEREIRA CINTRA DE
AMORIM(OAB: 13551/PE)
RÉU DEMACAMP PLANEJAMENTO,
PROJETO E CONSULTORIA S/S
LTDA
ADVOGADO ELIZABETH PEREIRA CINTRA DE
AMORIM(OAB: 13551/PE)
RÉU ANIMA - ARQUITETURA E
PLANEJAMENTO LTDA
ADVOGADO ELIZABETH PEREIRA CINTRA DE
AMORIM(OAB: 13551/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONSORCIO DEMACAMP GTA GCA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 684c053
proferido nos autos.
DESPACHO
Defere-se o pedido para o depósito do valor da contribuição
previdenciária e das custas judiciais, conforme solicitado (id:
1b09807).
JOAO PESSOA/PB, 31 de janeiro de 2024.
MARIA DAS DORES ALVES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001126-85.2023.5.13.0004
AUTOR IVANILDO SANTANA DA SILVA
ADVOGADO PETRUCCIO SOUSA FERREIRA
PAIVA(OAB: 15413/PB)
RÉU COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS
DA PARAIBA CAGEPA
Intimado(s)/Citado(s):
- IVANILDO SANTANA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 8e5d9ae
proferida nos autos.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210052
3901/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 358
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 31 de Janeiro de 2024
DECISÃO
Recebo o(s) Recurso(s) Ordinário(s) interposto(s) pela(s) parte(s)
RECLAMADO : COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS DA
PARAIBA CAGEPA (tramitação ID #id:a8eb787 ), eis que
preenchidos os pressupostos de admissibilidade.
Intime(m)-se a(s) parte(s) contrária(s) para, querendo, apresentar
contrarrazões.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, remetam-se os autos à
instância superior.
(assinado e datado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 31 de janeiro de 2024.
MARIA DAS DORES ALVES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumPrSe-0000586-37.2023.5.13.0004
REQUERENTE OZENI MARIA DA SILVA PERONICO
ADVOGADO GABRIEL XAVIER CARDOSO(OAB:
17593/PB)
REQUERIDO HOSPITAL SAMARITANO LTDA
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- OZENI MARIA DA SILVA PERONICO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ab19497
proferida nos autos.
DECISÃO
Mantenho a decisão agravada pelos fundamentos nela
expostos.
Notifique-se a parte agravada para, querendo, apresentar
contraminuta ao Agravo de Petição da parte RECLAMADA :
(tramitação #id:6abd370 ).
Decorrido o lapso temporal, com ou sem resposta, remetam-se os
autos à apreciação da instância superior.
(assinado e datado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 31 de janeiro de 2024.
MARIA DAS DORES ALVES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000542-18.2023.5.13.0004
AUTOR PAULO JOSE ALVES MARQUES
ADVOGADO EVISON JOSE BONFIM DO
NASCIMENTO(OAB: 28932/PB)
RÉU JEBSON ALCANTARA DE OLIVEIRA
ADVOGADO TIAGO BASTOS DE ANDRADE(OAB:
16242/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JEBSON ALCANTARA DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID eb11792
proferido nos autos.
Vistos etc
Notifique-se o devedor para, no prazo de 48 horas, pagar ou
garantir o débito sob pena de penhora/execução.
Igual prazo para cumprir a obrigação de fazer (anotação CTPS
digital).
O reclamante deverá informar sobre eventual descumprimento da
obrigação de fazer.
JOAO PESSOA/PB, 31 de janeiro de 2024.
MARIA DAS DORES ALVES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000662-95.2022.5.13.0004
AUTOR EWERLLON YANK BRANDAO DE
LIMA
ADVOGADO JOSE ADELMO DA SILVA
JUNIOR(OAB: 21545/PB)
RÉU FABIANO WIECZOREK VARANDA
MOVEIS
ADVOGADO ANDRE POSTALLI(OAB: 85121/PR)
ADVOGADO BRUNNO MARCELINO SANTOS
PEREIRA(OAB: 62146/PR)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- EWERLLON YANK BRANDAO DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 2e467c5
proferida nos autos.
DECISÃO
Mantenho a decisão agravada.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210052
3901/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 359
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 31 de Janeiro de 2024
Recebo o agravo de petição interposto pela parte FABIANO
WIECZOREK VARANDA MOVEIS(tramitação Id 5bae480), eis que
preenchidos os pressupostos de admissibilidade.
Intime-se a parte contrária para, querendo, apresentar
contrarrazões.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, remetam-se os autos à
instância superior.
(assinado e datado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 31 de janeiro de 2024.
MARIA DAS DORES ALVES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000924-11.2023.5.13.0004
EXEQUENTE GILSON BATISTA
ADVOGADO GUILHERME FURTADO
MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
EXECUTADO SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
ADVOGADO MARCELO PEIXOTO DA SILVA(OAB:
93631/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 63d1b05
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
Cuida-sede Ação de Cumprimento de Sentença ajuizada por
SINDICATO DOS EMPREGADOS NO COMÉRCIO DE JOÃO
PESSOA – PB (SINECOM), substituindo o exequente GILSON
BATISTA, em desfavor de SENDAS DISTRIBUIDORA S/A. O
sindicato autor busca a execução do julgado contido na ação
coletiva nº 0001454-22.2017.5.13.0005.
Em sua resposta (sequencialc10dd4c), a executada impugnou os
cálculos apresentados pelo sindicato autor e requereu a extinção do
feito, sob a alegação de que o exequenteGILSON BATISTA não
tem legitimidade para auferir os benefícios do título executivo, uma
vez que não figura no rol de empregados ativos e inativos da
reclamada, apontados nos autos da ação coletiva nº 0001454-
22.2017.5.13.0005.
O sindicato autor apresentou contrarrazões (sequencial5054d05).
A presente ação de cumprimento encontrava-se apta para
julgamento quando este juízo tomou conhecimento de que, nos
autos da Ação Rescisória nº 000039-72.2024.5.13.0000, fora
deferida liminar para suspender as execuções sobre o cumprimento
de sentença coletiva nº 0001454-22.2017.5.13.0005, até o
julgamento final da própria ação rescisória.
Sabendo-se que, caso seja julgada procedente a referida ação
rescisória, poderá haver outro convencimento/entendimento na
análise do presente cumprimento de sentença, a suspensão desta
execução é a medida que se impõe.
Isso posto, resolve o juízo da 4ª Vara do Trabalho de João Pessoa
– PB, SOBRESTAR a presente ação, que tem como objeto o
cumprimento da sentença genérica proferida nos autos da ação
coletiva nº 0001454-22.2017.5.13.0005, até o julgamento do mérito
da Ação Rescisória nº 000039-72.2024.5.13.0000.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 31 de janeiro de 2024.
MARIA DAS DORES ALVES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0130978-46.2015.5.13.0004
AUTOR TAIZE DAYSE DA SILVA
ADVOGADO JEAN CÂMARA DE OLIVEIRA(OAB:
11144/PB)
ADVOGADO RENAN AVERSARI CAMARA(OAB:
15470/PB)
RÉU MARIA LUCIANA DE BRITO
RÉU MLB SERVICOS DE
TELEMARKETING EIRELI - ME
RÉU WANTUILDES BRAZ DA SILVA
RÉU VC SERVICOS DE TELEMARKETING
LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- TAIZE DAYSE DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 664cdfb
proferido nos autos.
DESPACHO
Proceda-se à pesquisa no INFOSEG para que seja carreada aos
autos a qualificação dos atuais sócios da executada VC SERVICOS
DE TELEMARKETING LTDA.
Postergo a análise do pedido de instauração de IDPJ (id: 3035550)
para depois do cumprimento da medida acima.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210052
3901/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 360
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 31 de Janeiro de 2024
Por fim, por ora, deixo de analisar o pedido de penhora de bens do
cônjuge da sócia-executada Maria Luciana de Brito para evitar
tumulto processual.
JOAO PESSOA/PB, 31 de janeiro de 2024.
MARIA DAS DORES ALVES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000924-11.2023.5.13.0004
EXEQUENTE GILSON BATISTA
ADVOGADO GUILHERME FURTADO
MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
EXECUTADO SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
ADVOGADO MARCELO PEIXOTO DA SILVA(OAB:
93631/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- GILSON BATISTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 63d1b05
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
Cuida-sede Ação de Cumprimento de Sentença ajuizada por
SINDICATO DOS EMPREGADOS NO COMÉRCIO DE JOÃO
PESSOA – PB (SINECOM), substituindo o exequente GILSON
BATISTA, em desfavor de SENDAS DISTRIBUIDORA S/A. O
sindicato autor busca a execução do julgado contido na ação
coletiva nº 0001454-22.2017.5.13.0005.
Em sua resposta (sequencialc10dd4c), a executada impugnou os
cálculos apresentados pelo sindicato autor e requereu a extinção do
feito, sob a alegação de que o exequenteGILSON BATISTA não
tem legitimidade para auferir os benefícios do título executivo, uma
vez que não figura no rol de empregados ativos e inativos da
reclamada, apontados nos autos da ação coletiva nº 0001454-
22.2017.5.13.0005.
O sindicato autor apresentou contrarrazões (sequencial5054d05).
A presente ação de cumprimento encontrava-se apta para
julgamento quando este juízo tomou conhecimento de que, nos
autos da Ação Rescisória nº 000039-72.2024.5.13.0000, fora
deferida liminar para suspender as execuções sobre o cumprimento
de sentença coletiva nº 0001454-22.2017.5.13.0005, até o
julgamento final da própria ação rescisória.
Sabendo-se que, caso seja julgada procedente a referida ação
rescisória, poderá haver outro convencimento/entendimento na
análise do presente cumprimento de sentença, a suspensão desta
execução é a medida que se impõe.
Isso posto, resolve o juízo da 4ª Vara do Trabalho de João Pessoa
– PB, SOBRESTAR a presente ação, que tem como objeto o
cumprimento da sentença genérica proferida nos autos da ação
coletiva nº 0001454-22.2017.5.13.0005, até o julgamento do mérito
da Ação Rescisória nº 000039-72.2024.5.13.0000.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 31 de janeiro de 2024.
MARIA DAS DORES ALVES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000308-70.2022.5.13.0004
AUTOR ERIVANIA MARCIA DA COSTA
ADVOGADO MARCELO DIAS ASSUNÇÃO(OAB:
17794/PB)
ADVOGADO SARAH MARGARETTE BEZERRA
PINTO(OAB: 16388/PB)
RÉU ITAU UNIBANCO S.A.
ADVOGADO ANTONIO BRAZ DA SILVA(OAB:
12450/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ITAU UNIBANCO S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5de65e9
proferido nos autos.
DESPACHO
Conforme expresso no despacho do id: 5fd782d, houve
determinação apenas para retenção dos honorários advocatícios
contratuais, o que foi efetivamente cumprido, à vista do
comprovante de pagamento do id: aa9e962.
No mais, aguarde-se o decurso do prazo para eventual impugnação
à conta de liquidação, ocasião em que se deverá atualizar a conta
de liquidação, deduzindo-se o valor liberado do depósito recursal.
JOAO PESSOA/PB, 31 de janeiro de 2024.
MARIA DAS DORES ALVES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000308-70.2022.5.13.0004
AUTOR ERIVANIA MARCIA DA COSTA
ADVOGADO MARCELO DIAS ASSUNÇÃO(OAB:
17794/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210052
3901/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 361
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 31 de Janeiro de 2024
ADVOGADO SARAH MARGARETTE BEZERRA
PINTO(OAB: 16388/PB)
RÉU ITAU UNIBANCO S.A.
ADVOGADO ANTONIO BRAZ DA SILVA(OAB:
12450/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ERIVANIA MARCIA DA COSTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5de65e9
proferido nos autos.
DESPACHO
Conforme expresso no despacho do id: 5fd782d, houve
determinação apenas para retenção dos honorários advocatícios
contratuais, o que foi efetivamente cumprido, à vista do
comprovante de pagamento do id: aa9e962.
No mais, aguarde-se o decurso do prazo para eventual impugnação
à conta de liquidação, ocasião em que se deverá atualizar a conta
de liquidação, deduzindo-se o valor liberado do depósito recursal.
JOAO PESSOA/PB, 31 de janeiro de 2024.
MARIA DAS DORES ALVES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0001026-33.2023.5.13.0004
EXEQUENTE ROSIEL PEREIRA DA SILVA
ADVOGADO JOSE EVERALDO VIEIRA
FREIRE(OAB: 11932/PB)
EXEQUENTE DANIEL ALVES DE SOUSA
ADVOGADO JOSE EVERALDO VIEIRA
FREIRE(OAB: 11932/PB)
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
Intimado(s)/Citado(s):
- DANIEL ALVES DE SOUSA
- ROSIEL PEREIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e70fe33
proferida nos autos.
Vistos etc
Diante da concordância do exequente, homologo os cálculos
apresentados pela executada no id 5e4e569.
Entretanto, o valor devido ao autor é superior a 60 salários mínimos,
o que implica no processamento da execução mediante precatório e
não requisitório de pequeno valor, como pretende o autor.
Concedo, pois, o prazo de 10 dias ao autor para, se for o caso,
apresentar renúncia ao que exceder aos 60 salários mínimos.
Ressalte-se que o valor do FGTS integra o valor principal do
exequente.
Após conclusos os autos.
JOAO PESSOA/PB, 31 de janeiro de 2024.
MARIA DAS DORES ALVES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000588-50.2023.5.13.0022
AUTOR CAMILLA KAROLYNE GOMES DE
CARVALHO NUNES
ADVOGADO BISMARCK DE LIMA DANTAS(OAB:
22874/PB)
ADVOGADO GUSTAVO ALVES DE LIMA(OAB:
22889/PB)
RÉU CAMARADA ADMINISTRACAO DE
RESTAURANTES S.A.
ADVOGADO KELMA CARVALHO DE FARIA
COLLIER(OAB: 1053/PE)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- CAMILLA KAROLYNE GOMES DE CARVALHO NUNES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 3bed3f3
proferida nos autos.
DECISÃO
Recebo o recurso ordinário interposto pela parte reclamada
(ID:bba4614), eis que preenchidos os pressupostos de
admissibilidade.
Intime-se a parte contrária para, querendo, apresentar
contrarrazões.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, remetam-se os autos à
instância superior.
JOAO PESSOA/PB, 31 de janeiro de 2024.
MARIA DAS DORES ALVES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000522-27.2023.5.13.0004
AUTOR KILDERJAMYSON MOTA DA SILVA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210052
3901/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 362
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 31 de Janeiro de 2024
ADVOGADO EDSON MANZATTI MENDES(OAB:
19111/PB)
ADVOGADO ADRIANO MANZATTI MENDES(OAB:
11660/PB)
RÉU OI MOVEL S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO FABIANA DE SALLES
LEANDRO(OAB: 13758/PB)
ADVOGADO PAULO ANTONIO MAIA E
SILVA(OAB: 7854/PB)
ADVOGADO REGINA FERNANDES
NASCIMENTO(OAB: 18923/PB)
RÉU PAGGO ADMINISTRADORA LTDA
ADVOGADO FABIANA DE SALLES
LEANDRO(OAB: 13758/PB)
ADVOGADO PAULO ANTONIO MAIA E
SILVA(OAB: 7854/PB)
ADVOGADO REGINA FERNANDES
NASCIMENTO(OAB: 18923/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- OI MOVEL S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL
- PAGGO ADMINISTRADORA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a389334
proferida nos autos.
DECISÃO
Recebo o(s) Recurso(s) Ordinário(s) interposto(s) pela(s) parte(s)
RECLAMANTE : KILDERJAMYSON MOTA DA SILVA (tramitação
ID #id:04e31e6 ), eis que preenchidos os pressupostos de
admissibilidade.
Intime(m)-se a(s) parte(s) contrária(s) para, querendo, apresentar
contrarrazões.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, remetam-se os autos à
instância superior.
(assinado e datado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 31 de janeiro de 2024.
MARIA DAS DORES ALVES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000274-61.2023.5.13.0004
AUTOR ESDRAS GONCALVES DE OLIVEIRA
ADVOGADO ANDREZA HELEN FERREIRA
MARQUES(OAB: 24282/PB)
ADVOGADO SAMUEL GUIBSON ARRUDA
VILAR(OAB: 20592/PB)
RÉU SUPERMERCADO NORDESTAO
LTDA
ADVOGADO EIDER FURTADO DE MENDONCA E
MENEZES FILHO(OAB: 1451/RN)
ADVOGADO DYEGO FREIRE FURTADO DE
MENDONCA(OAB: 7274/RN)
PERITO THAYNARA SARMENTO OLIVEIRA
DE ALMEIDA
PERITO JOSE RENATO CRESPO DE
ALVARENGA
Intimado(s)/Citado(s):
- ESDRAS GONCALVES DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 749dab2
proferida nos autos.
DECISÃO
Recebo o(s) Recurso(s) Ordinário(s) interposto(s) pela(s) parte(s)
RECLAMADO : SUPERMERCADO NORDESTAO LTDA
(tramitação ID #id:e3f31ba ), eis que preenchidos os pressupostos
de admissibilidade.
Intime(m)-se a(s) parte(s) contrária(s) para, querendo, apresentar
contrarrazões.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, remetam-se os autos à
instância superior.
(assinado e datado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 31 de janeiro de 2024.
MARIA DAS DORES ALVES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000388-34.2022.5.13.0004
AUTOR GILVANILDO FERNANDES DA SILVA
ADVOGADO EDMUNDO CAVALCANTE FORTE
FILHO(OAB: 15040/PB)
ADVOGADO RAFAEL GOMES MACHADO(OAB:
14992/PB)
RÉU CARNEIRO ALMEIDA
TRANSPORTES DISTRIBUICAO E
LOGISTICA EIRELI
ADVOGADO BRUNO PIRES MALAQUIAS(OAB:
21844/PE)
RÉU M. J. DE ALMEIDA VIEITEZ
COMERCIO E SERVICOS - ME
ADVOGADO BRUNO PIRES MALAQUIAS(OAB:
21844/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- GILVANILDO FERNANDES DA SILVA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210052
3901/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 363
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 31 de Janeiro de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f13a671
proferido nos autos.
DESPACHO
Confira o resultado da pesquisa no CNIB.
Infrutífera, carreie aos autos a qualificação dos atuais sócios das
executadas por meio do convênio INFOSEG.
Postergo a análise do pedido de instauração de IDPJ (id: 1087cc9)
para depois do cumprimento das determinações acima.
JOAO PESSOA/PB, 31 de janeiro de 2024.
MARIA DAS DORES ALVES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumPrSe-0000450-40.2023.5.13.0004
REQUERENTE ANDRE GUSTAVO SILVA ALVES
ADVOGADO GILVANDRO CARREIRA DE
ALMEIDA NETO(OAB: 18114/PB)
REQUERIDO HOSPITAL SAMARITANO LTDA
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
ADVOGADO BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- HOSPITAL SAMARITANO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID bb6c09b
proferida nos autos.
Vistos etc
Proceda-se ao sobrestamento do feito até o julgamento do processo
principal.
JOAO PESSOA/PB, 31 de janeiro de 2024.
MARIA DAS DORES ALVES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumPrSe-0000450-40.2023.5.13.0004
REQUERENTE ANDRE GUSTAVO SILVA ALVES
ADVOGADO GILVANDRO CARREIRA DE
ALMEIDA NETO(OAB: 18114/PB)
REQUERIDO HOSPITAL SAMARITANO LTDA
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
ADVOGADO BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANDRE GUSTAVO SILVA ALVES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID bb6c09b
proferida nos autos.
Vistos etc
Proceda-se ao sobrestamento do feito até o julgamento do processo
principal.
JOAO PESSOA/PB, 31 de janeiro de 2024.
MARIA DAS DORES ALVES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000268-88.2022.5.13.0004
AUTOR MAYARA MARIA GOMES DE LIMA
ADVOGADO RONALDO DE LIMA
CLEMENTINO(OAB: 15857/PB)
RÉU JOSE CLAUDINO DE AGUIAR
RÉU FULL CONSULTING LTDA
ADVOGADO LEANDRO MATTOS DE
CERQUEIRA(OAB: 124487/RJ)
RÉU FULLCRED CONSULTORIA
FINANCEIRA EIRELI
ADVOGADO LEANDRO MATTOS DE
CERQUEIRA(OAB: 124487/RJ)
RÉU JHONNY BEZERRA FERREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- FULL CONSULTING LTDA
- FULLCRED CONSULTORIA FINANCEIRA EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1b2850c
proferido nos autos.
DESPACHO
Proceda-se ao sobrestamento do feito por execução frustrada e
pelo prazo de 02 anos ou manifestação da parte, o que ocorrer
primeiro.
JOAO PESSOA/PB, 31 de janeiro de 2024.
MARIA DAS DORES ALVES
Juiz do Trabalho Titular
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210052
3901/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 364
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 31 de Janeiro de 2024
Processo Nº ATOrd-0000268-88.2022.5.13.0004
AUTOR MAYARA MARIA GOMES DE LIMA
ADVOGADO RONALDO DE LIMA
CLEMENTINO(OAB: 15857/PB)
RÉU JOSE CLAUDINO DE AGUIAR
RÉU FULL CONSULTING LTDA
ADVOGADO LEANDRO MATTOS DE
CERQUEIRA(OAB: 124487/RJ)
RÉU FULLCRED CONSULTORIA
FINANCEIRA EIRELI
ADVOGADO LEANDRO MATTOS DE
CERQUEIRA(OAB: 124487/RJ)
RÉU JHONNY BEZERRA FERREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- MAYARA MARIA GOMES DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1b2850c
proferido nos autos.
DESPACHO
Proceda-se ao sobrestamento do feito por execução frustrada e
pelo prazo de 02 anos ou manifestação da parte, o que ocorrer
primeiro.
JOAO PESSOA/PB, 31 de janeiro de 2024.
MARIA DAS DORES ALVES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001024-73.2017.5.13.0004
AUTOR FLAVIO EMANUEL ISMAEL UCHOA
ADVOGADO MIGUEL JOÃO DE SOUSA(OAB:
17710/PB)
RÉU CAIXA ECONOMICA FEDERAL
ADVOGADO THAISE PINTO UCHOA DE
ARAUJO(OAB: 15512/PB)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- CAIXA ECONOMICA FEDERAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3366085
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Intime-se o contadorJOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIORpara, no prazo de 20 dias, apresentar esclarecimentos
sobre os tópicos contábeis contestados nas impugnações aos
cálculos periciais (sequenciale4cc1af – Fls. 1956-2057), opostas
porCAIXA ECONÔMICA FEDERAL (sequencial3c22f58 - Fls. 2060
-2065) e porFLAVIO EMANUEL ISMAEL UCHOA (sequencial
533db8e - Fls. 2140-2144).
Após o pronunciamento do perito, os autos deverão ser
imediatamente conclusos para julgamento dos referidos
incidentes.
JOAO PESSOA/PB, 31 de janeiro de 2024.
MARIA DAS DORES ALVES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001024-73.2017.5.13.0004
AUTOR FLAVIO EMANUEL ISMAEL UCHOA
ADVOGADO MIGUEL JOÃO DE SOUSA(OAB:
17710/PB)
RÉU CAIXA ECONOMICA FEDERAL
ADVOGADO THAISE PINTO UCHOA DE
ARAUJO(OAB: 15512/PB)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- FLAVIO EMANUEL ISMAEL UCHOA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3366085
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Intime-se o contadorJOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIORpara, no prazo de 20 dias, apresentar esclarecimentos
sobre os tópicos contábeis contestados nas impugnações aos
cálculos periciais (sequenciale4cc1af – Fls. 1956-2057), opostas
porCAIXA ECONÔMICA FEDERAL (sequencial3c22f58 - Fls. 2060
-2065) e porFLAVIO EMANUEL ISMAEL UCHOA (sequencial
533db8e - Fls. 2140-2144).
Após o pronunciamento do perito, os autos deverão ser
imediatamente conclusos para julgamento dos referidos
incidentes.
JOAO PESSOA/PB, 31 de janeiro de 2024.
MARIA DAS DORES ALVES
Juiz do Trabalho Titular
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210052
3901/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 365
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 31 de Janeiro de 2024
Processo Nº ATSum-0000778-67.2023.5.13.0004
AUTOR IVANILDO FRANCISCO DA SILVA
ADVOGADO OLIVIA MONIQUE ARAUJO
SERRANO DE MEDEIROS(OAB:
13763/PB)
RÉU NATURALLE TRATAMENTO DE
RESIDUOS LTDA
ADVOGADO DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:
26639/BA)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- NATURALLE TRATAMENTO DE RESIDUOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 331316e
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVO
Diante do exposto, resolve-se: 1 - CONHECER e DAR
PROVIMENTO aos EMBARGOS DE DECLARAÇÃO interpostos
por IVANILDO FRANCISCO DA SILVA em face da sentença de ID.
nº 60ff931, para DETERMINAR à contadoria do juízo a juntada de
memória de cálculo, parte integrante do dispositivo da sentença
embargada; 2 - CONHECER e NEGAR PROVIMENTO aos
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO interpostos por NATURALLE
TRATAMENTO DE RESIDUOS LTDA em face da sentença de ID.
nº 60ff931, nos quais alegou omissão na aplicação de cláusula
prevista no acordo coletivo da categoria e contradição/erro material
na ausência de condenação ao pagamento de honorários de
sucumbência pelo reclamante, beneficiário da justiça gratuita; tudo
nos termos e limites da fundamentação, parte integrante do
dispositivo.
Intimem-se as partes da presente decisão, pela vias legais, ficando
cientes dos efeitos interruptivos da decisão, sem prejuízo da
possibilidade de conciliação.
Cumpra-se.
e
MARIA DAS DORES ALVES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000778-67.2023.5.13.0004
AUTOR IVANILDO FRANCISCO DA SILVA
ADVOGADO OLIVIA MONIQUE ARAUJO
SERRANO DE MEDEIROS(OAB:
13763/PB)
RÉU NATURALLE TRATAMENTO DE
RESIDUOS LTDA
ADVOGADO DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:
26639/BA)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- IVANILDO FRANCISCO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 331316e
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVO
Diante do exposto, resolve-se: 1 - CONHECER e DAR
PROVIMENTO aos EMBARGOS DE DECLARAÇÃO interpostos
por IVANILDO FRANCISCO DA SILVA em face da sentença de ID.
nº 60ff931, para DETERMINAR à contadoria do juízo a juntada de
memória de cálculo, parte integrante do dispositivo da sentença
embargada; 2 - CONHECER e NEGAR PROVIMENTO aos
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO interpostos por NATURALLE
TRATAMENTO DE RESIDUOS LTDA em face da sentença de ID.
nº 60ff931, nos quais alegou omissão na aplicação de cláusula
prevista no acordo coletivo da categoria e contradição/erro material
na ausência de condenação ao pagamento de honorários de
sucumbência pelo reclamante, beneficiário da justiça gratuita; tudo
nos termos e limites da fundamentação, parte integrante do
dispositivo.
Intimem-se as partes da presente decisão, pela vias legais, ficando
cientes dos efeitos interruptivos da decisão, sem prejuízo da
possibilidade de conciliação.
Cumpra-se.
e
MARIA DAS DORES ALVES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000099-72.2020.5.13.0004
AUTOR E.M.D.A.
ADVOGADO FELIPE MEINEM GARBIN(OAB:
86951/RS)
ADVOGADO RAPHAEL BERNARDES DA
SILVA(OAB: 84109/RS)
ADVOGADO ISAAC BERTOLINI AULER(OAB:
87670/RS)
ADVOGADO ANTONIO MILLER MADEIRA(OAB:
90923/RS)
RÉU B.B.S.
ADVOGADO WILSON SALES BELCHIOR(OAB:
17314/CE)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210052
3901/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 366
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 31 de Janeiro de 2024
RÉU F.B.D.B.
ADVOGADO OSMAR MENDES PAIXAO
CORTES(OAB: 15553/DF)
ADVOGADO CARLOS JOSE ELIAS JUNIOR(OAB:
10424/DF)
RÉU S.D.T.E.E.D.R.F.N.E.D.P.
ADVOGADO MARCELO DIAS ASSUNÇÃO(OAB:
17794/PB)
ADVOGADO PAULA DELGADO REGIS DANTAS
NUNES(OAB: 26650/PB)
TESTEMUNHA R.R.D.C.
Intimado(s)/Citado(s):
- B.B.S.
- F.B.D.B.
- S.D.T.E.E.D.R.F.N.E.D.P.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID f0bec8a.
Processo Nº ATOrd-0000099-72.2020.5.13.0004
AUTOR E.M.D.A.
ADVOGADO FELIPE MEINEM GARBIN(OAB:
86951/RS)
ADVOGADO RAPHAEL BERNARDES DA
SILVA(OAB: 84109/RS)
ADVOGADO ISAAC BERTOLINI AULER(OAB:
87670/RS)
ADVOGADO ANTONIO MILLER MADEIRA(OAB:
90923/RS)
RÉU B.B.S.
ADVOGADO WILSON SALES BELCHIOR(OAB:
17314/CE)
RÉU F.B.D.B.
ADVOGADO OSMAR MENDES PAIXAO
CORTES(OAB: 15553/DF)
ADVOGADO CARLOS JOSE ELIAS JUNIOR(OAB:
10424/DF)
RÉU S.D.T.E.E.D.R.F.N.E.D.P.
ADVOGADO MARCELO DIAS ASSUNÇÃO(OAB:
17794/PB)
ADVOGADO PAULA DELGADO REGIS DANTAS
NUNES(OAB: 26650/PB)
TESTEMUNHA R.R.D.C.
Intimado(s)/Citado(s):
- E.M.D.A.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID f0bec8a.
Processo Nº ATSum-0000813-61.2022.5.13.0004
AUTOR NATALIA VITAL DOS SANTOS
ADVOGADO LETICIA DA SILVA ALMEIDA(OAB:
30950/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- NATALIA VITAL DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NTIMAÇÃO
Fica a advogada da parte autora intimada para indicação de dados
bancários para fins de transferência de valor.
JOAO PESSOA/PB, 31 de janeiro de 2024.
LAIRTON CURI DE MELO
Assessor
Processo Nº ATSum-0001171-89.2023.5.13.0004
AUTOR ANDERSON GOMES
ADVOGADO PAOLA COUTINHO MARQUES(OAB:
16702/PB)
RÉU MULTICON SERVICOS LTDA
ADVOGADO WILLIG SINEDINO DE
CARVALHO(OAB: 12241/RN)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANDERSON GOMES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De ordem da Magistrada vinculada ao processo, tendo em vista o
surgimento de vaga em pauta mais próxima, a audiência de
instrução telepresencial foi antecipada para o dia 07/02/2024 às
10:00 horas, a qual será realizada através dos mesmos dados de
acesso anteriormente utilizados, devendo as partes comparecer,
sob pena de confissão quanto a matéria fática, bem como
apresentar espontaneamente suas testemunhas, sob pena de
preclusão.
JOAO PESSOA/PB, 31 de janeiro de 2024.
RODRIGO CANONICO
Assessor
Processo Nº ATSum-0001171-89.2023.5.13.0004
AUTOR ANDERSON GOMES
ADVOGADO PAOLA COUTINHO MARQUES(OAB:
16702/PB)
RÉU MULTICON SERVICOS LTDA
ADVOGADO WILLIG SINEDINO DE
CARVALHO(OAB: 12241/RN)
Intimado(s)/Citado(s):
- MULTICON SERVICOS LTDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210052
3901/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 367
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 31 de Janeiro de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De ordem da Magistrada vinculada ao processo, tendo em vista o
surgimento de vaga em pauta mais próxima, a audiência de
instrução telepresencial foi antecipada para o dia 07/02/2024 às
10:00 horas, a qual será realizada através dos mesmos dados de
acesso anteriormente utilizados, devendo as partes comparecer,
sob pena de confissão quanto a matéria fática, bem como
apresentar espontaneamente suas testemunhas, sob pena de
preclusão.
JOAO PESSOA/PB, 31 de janeiro de 2024.
RODRIGO CANONICO
Assessor
Processo Nº HTE-0000057-81.2024.5.13.0004
REQUERENTES SINDICATO DOS EMP EM
EMPRESAS DE SEG E VIG DA
PARAIBA
ADVOGADO CLAUDIA DANIELLE LIRA
CANDIDO(OAB: 15440/PB)
ADVOGADO IVANDRO DE MEDEIROS
MONTEIRO(OAB: 20964/PB)
ADVOGADO AGLAILTON LACERDA DE
QUEIROGA TERTO(OAB: 24290/PB)
REQUERENTES COMPANHIA DOCAS DA PARAIBA
ADVOGADO JOAO ERNESTO DE SOUSA
LIMA(OAB: 19367/PB)
REQUERENTES GLAD SERVICO DE SEGURANCA
PRIVADA EIRELI - EPP
ADVOGADO BRAULIO STEFERSON PATRICIO DE
LIRA(OAB: 21749/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS EMP EM EMPRESAS DE SEG E VIG DA
PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Vistos etc
Indicar as contas dos credores para o recebimento da primeira
parcela, bem como informar a divisão dos honorários entre as
contas indicadas na petição do acordo. Prazo de 05 dias. Ato
ordinatório.
JOAO PESSOA/PB, 31 de janeiro de 2024.
MARIA AUXILIADORA QUEIROZ DE OLIVEIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0001171-89.2023.5.13.0004
AUTOR ANDERSON GOMES
ADVOGADO PAOLA COUTINHO MARQUES(OAB:
16702/PB)
RÉU MULTICON SERVICOS LTDA
ADVOGADO WILLIG SINEDINO DE
CARVALHO(OAB: 12241/RN)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANDERSON GOMES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De ordem da Magistrada vinculada ao processo, tendo em vista a
impossibilidade de comparecimento da advogada do autor, a
audiência de instrução telepresencial foi remarcada para o dia
24/04/2024 às 09:30 horas, a qual será realizada através dos
mesmos dados de acesso utilizados na sessão anterior.
JOAO PESSOA/PB, 31 de janeiro de 2024.
RODRIGO CANONICO
Assessor
Processo Nº ATSum-0001171-89.2023.5.13.0004
AUTOR ANDERSON GOMES
ADVOGADO PAOLA COUTINHO MARQUES(OAB:
16702/PB)
RÉU MULTICON SERVICOS LTDA
ADVOGADO WILLIG SINEDINO DE
CARVALHO(OAB: 12241/RN)
Intimado(s)/Citado(s):
- MULTICON SERVICOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De ordem da Magistrada vinculada ao processo, tendo em vista a
impossibilidade de comparecimento da advogada do autor, a
audiência de instrução telepresencial foi remarcada para o dia
24/04/2024 às 09:30 horas, a qual será realizada através dos
mesmos dados de acesso utilizados na sessão anterior.
JOAO PESSOA/PB, 31 de janeiro de 2024.
RODRIGO CANONICO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000822-86.2023.5.13.0004
AUTOR CARLOS HENRIQUE LOPES DO
NASCIMENTO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210052
3901/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 368
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 31 de Janeiro de 2024
ADVOGADO ANDREZA HELEN FERREIRA
MARQUES(OAB: 24282/PB)
ADVOGADO SAMUEL GUIBSON ARRUDA
VILAR(OAB: 20592/PB)
RÉU REDE MENOR PRECO
SUPERMERCADO LTDA
ADVOGADO STEFANNY DE QUEIROGA TERTO
SOUZA(OAB: 25523/PB)
ADVOGADO JESSICA DA COSTA OLIVEIRA(OAB:
27578/PB)
ADVOGADO PETRUCIO SANTOS DE
ALMEIDA(OAB: 19539/PB)
PERITO THAIS DE SOUZA PRIMO
Intimado(s)/Citado(s):
- CARLOS HENRIQUE LOPES DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES: Ficam as partes notificadas para
tomar ciência da SENTENÇA/DECISÃO prolatada nos autos
(tramitação ID #id:6312a92 ).
(ATO ORDINATÓRIO)
JOAO PESSOA/PB, 31 de janeiro de 2024.
GIRLENE MOREIRA DUARTE
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000822-86.2023.5.13.0004
AUTOR CARLOS HENRIQUE LOPES DO
NASCIMENTO
ADVOGADO ANDREZA HELEN FERREIRA
MARQUES(OAB: 24282/PB)
ADVOGADO SAMUEL GUIBSON ARRUDA
VILAR(OAB: 20592/PB)
RÉU REDE MENOR PRECO
SUPERMERCADO LTDA
ADVOGADO STEFANNY DE QUEIROGA TERTO
SOUZA(OAB: 25523/PB)
ADVOGADO JESSICA DA COSTA OLIVEIRA(OAB:
27578/PB)
ADVOGADO PETRUCIO SANTOS DE
ALMEIDA(OAB: 19539/PB)
PERITO THAIS DE SOUZA PRIMO
Intimado(s)/Citado(s):
- REDE MENOR PRECO SUPERMERCADO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES: Ficam as partes notificadas para
tomar ciência da SENTENÇA/DECISÃO prolatada nos autos
(tramitação ID #id:6312a92 ).
(ATO ORDINATÓRIO)
JOAO PESSOA/PB, 31 de janeiro de 2024.
GIRLENE MOREIRA DUARTE
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0001201-27.2023.5.13.0004
AUTOR LEANDRO BARROS DE ANDRADE
ADVOGADO PHILIPPE GOES
ALBUQUERQUE(OAB: 19268/PB)
ADVOGADO RAFAEL DANTAS VALENGO(OAB:
13800/PB)
RÉU CLARO S.A.
ADVOGADO FRANCISCO LUIZ MACEDO
PORTO(OAB: 10831/PB)
RÉU LIVETECH MANAIRA TELEFONIA
COMERCIO E SERVICO LTDA - ME
RÉU MWS SERVICOS TELECOM LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- LEANDRO BARROS DE ANDRADE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO: LEANDRO BARROS DE ANDRADE ( POR
SEU ADVOGADO)
REMARCAÇÃO DA AUDIENCIA
Fica V. Sª. notificado(a) a comparecer à AUDIÊNCIA INAUGURAL
que se realizará no dia 27/02/2024 14:15 horas, de forma
TELEPRESENCIAL (pela internet ).
JOAO PESSOA/PB, 31 de janeiro de 2024.
GIRLENE MOREIRA DUARTE
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0001201-27.2023.5.13.0004
AUTOR LEANDRO BARROS DE ANDRADE
ADVOGADO PHILIPPE GOES
ALBUQUERQUE(OAB: 19268/PB)
ADVOGADO RAFAEL DANTAS VALENGO(OAB:
13800/PB)
RÉU CLARO S.A.
ADVOGADO FRANCISCO LUIZ MACEDO
PORTO(OAB: 10831/PB)
RÉU LIVETECH MANAIRA TELEFONIA
COMERCIO E SERVICO LTDA - ME
RÉU MWS SERVICOS TELECOM LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- CLARO S.A.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210052
3901/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 369
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 31 de Janeiro de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATARIO : CLARO S.A.
REMARCAÇÃO DA AUDIENCIA
Fica V. Sª. notificado(a) a comparecer à AUDIÊNCIA INAUGURAL
que se realizará no dia 27/02/2024 14:15 horas, de forma
TELEPRESENCIAL (pela internet ).
JOAO PESSOA/PB, 31 de janeiro de 2024.
GIRLENE MOREIRA DUARTE
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000103-70.2024.5.13.0004
AUTOR ENDRO LEE SANTOS OLIVEIRA
ADVOGADO LAINNE BEATRIZ MELO
MOZINHO(OAB: 27293/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
Intimado(s)/Citado(s):
- ENDRO LEE SANTOS OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO: ENDRO LEE SANTOS OLIVEIRA ( POR SEU
ADVOGADO)
Fica V. Sª. notificado(a) a comparecer à AUDIÊNCIA INAUGURAL
que se realizará no dia 27/02/2024 13:55 horas, de forma
TELEPRESENCIAL (pela internet ).
Deverá a parte demandada informar ao Juízo, até 48 horas
antes do horário designado, endereço eletrônico (e-mail), a fim
de que possa ser devidamente habilitada para participar da
sessão, uma vez que a plataforma a ser utilizada para as
audiências por TELECONFERÊNCIA será o zoom, cujo acesso
se dará pelo link que será disponibilizado, oportunamente,
através de certidão nos atos.
Não é necessário apresentar testemunhas nessa audiência inicial.
O não comparecimento do autor importará no arquivamento do
processo.Pretendendo conciliar, as partes poderão peticionar nos
autos a qualquer tempo, mesmo antes da audiência designada, com
os termos do acordo pretendido, para análise e homologação do
Juízo. Salientando-se, no entanto, que os advogados deverão ter
recebido, por meio das procurações outorgadas, poderes
específicos para transigir, ou as próprias partes deverão subscrever
a petição. Deverão ser indicadas as contas-correntes e respectivas
agências bancárias para depósitos dos créditos e honorários.
JOAO PESSOA/PB, 31 de janeiro de 2024.
GIRLENE MOREIRA DUARTE
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000102-85.2024.5.13.0004
AUTOR VITOR DOS SANTOS SILVA
ADVOGADO MARCELLO AZEVEDO MINHAQUI
FERREIRA(OAB: 18692/PB)
RÉU GRAFICA J B LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- VITOR DOS SANTOS SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO: VITOR DOS SANTOS SILVA ( POR SEU
ADVOGADO)
Fica V. Sª. notificado(a) a comparecer à AUDIÊNCIA INAUGURAL
que se realizará no dia 26/02/2024 13:55 horas, de forma
TELEPRESENCIAL (pela internet ).
Deverá a parte demandada informar ao Juízo, até 48 horas
antes do horário designado, endereço eletrônico (e-mail), a fim
de que possa ser devidamente habilitada para participar da
sessão, uma vez que a plataforma a ser utilizada para as
audiências por TELECONFERÊNCIA será o zoom, cujo acesso
se dará pelo link que será disponibilizado, oportunamente,
através de certidão nos atos.
Não é necessário apresentar testemunhas nessa audiência inicial.
O não comparecimento do autor importará no arquivamento do
processo.Pretendendo conciliar, as partes poderão peticionar nos
autos a qualquer tempo, mesmo antes da audiência designada, com
os termos do acordo pretendido, para análise e homologação do
Juízo. Salientando-se, no entanto, que os advogados deverão ter
recebido, por meio das procurações outorgadas, poderes
específicos para transigir, ou as próprias partes deverão subscrever
a petição. Deverão ser indicadas as contas-correntes e respectivas
agências bancárias para depósitos dos créditos e honorários.
JOAO PESSOA/PB, 31 de janeiro de 2024.
GIRLENE MOREIRA DUARTE
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000331-84.2020.5.13.0004
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210052
3901/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 370
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 31 de Janeiro de 2024
AUTOR MARCELO CARDOSO SOARES
ADVOGADO PAULO DE ASSIS FERREIRA DA
LUZ(OAB: 10572/PB)
RÉU PETROBRAS TRANSPORTE S.A -
TRANSPETRO
ADVOGADO BRUNA ESTEFANE CERQUEIRA
BOMFIM(OAB: 68067/BA)
ADVOGADO SYLVIO GARCEZ JUNIOR(OAB:
7510/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- PETROBRAS TRANSPORTE S.A - TRANSPETRO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 36d6e31
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000331-84.2020.5.13.0004
AUTOR MARCELO CARDOSO SOARES
ADVOGADO PAULO DE ASSIS FERREIRA DA
LUZ(OAB: 10572/PB)
RÉU PETROBRAS TRANSPORTE S.A -
TRANSPETRO
ADVOGADO BRUNA ESTEFANE CERQUEIRA
BOMFIM(OAB: 68067/BA)
ADVOGADO SYLVIO GARCEZ JUNIOR(OAB:
7510/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCELO CARDOSO SOARES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 36d6e31
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000639-18.2023.5.13.0004
AUTOR LUCAS GABRIEL FIGUEIREDO DOS
SANTOS SILVA
ADVOGADO THAMIRES DE ALMEIDA
MATOS(OAB: 412121/SP)
RÉU BOTAFOGO FUTEBOL CLUBE
ADVOGADO PAULO CESAR ALMEIDA DA
COSTA(OAB: 14919/PB)
ADVOGADO MARCIO ROBERTO MONTENEGRO
BATISTA JUNIOR(OAB: 14765/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BOTAFOGO FUTEBOL CLUBE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 982abae
proferido nos autos.
DESPACHO
Defiro o pedido do autor para que a realização da perícia ocorra no
Rio de Janeiro, através de expedição de carta precatória, podendo
ser realizada por médico ou fisioterapeuta (perícia cinésio
funcional).
Expeça a Secretaria a CP, encaminhando as peças necessárias ao
Juízo deprecado.
JOAO PESSOA/PB, 31 de janeiro de 2024.
MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000583-87.2020.5.13.0004
AUTOR JUCIARA DA CONCEICAO DO
NASCIMENTO RODRIGUES
ADVOGADO MARTSUNG FORMIGA
CAVALCANTE E RODOVALHO DE
ALENCAR(OAB: 10927/PB)
ADVOGADO JOAO LUIZ SOBRAL DE
MEDEIROS(OAB: 23692/PB)
RÉU CAIXA DE ASSISTENCIA DOS
FUNCIONARIOS DO BANCO DO
BRASIL
ADVOGADO NILDEVAL CHIANCA RODRIGUES
JUNIOR(OAB: 12765/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JUCIARA DA CONCEICAO DO NASCIMENTO RODRIGUES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4855a9c
proferido nos autos.
D E S P A C H O
De conformidade com § 2º do Artigo 879 da CLT, intimem-
seasparteslitigantes,
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210052
3901/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 371
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 31 de Janeiro de 2024
emprazocomumde08dias,acercadoscálculos elaborados - Id
c58072b.
Em caso de discordância, deverá a parte apresentar impugnação
fundamentada, com a indicação dos itens e valores objeto da
discordância, sob pena de preclusão.
(assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 31 de janeiro de 2024.
MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001547-22.2016.5.13.0004
AUTOR JOSEVAN PEREIRA DE OLIVEIRA
ADVOGADO MELCHISEDECH VASCONCELOS DE
MOURA(OAB: 22140/PB)
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU FRANCISCO DANTAS FILHO
36415413449
ADVOGADO MONIQUE ALMEIDA SOARES(OAB:
12078/PB)
RÉU FRANCISCO DANTAS FILHO
ADVOGADO MONIQUE ALMEIDA SOARES(OAB:
12078/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSEVAN PEREIRA DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d0f6c7b
proferido nos autos.
Vistos, etc
Ciência ao autor da resposta inserida no Id 383823c para que se
manifeste em 10 dias.
JOAO PESSOA/PB, 31 de janeiro de 2024.
MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000639-18.2023.5.13.0004
AUTOR LUCAS GABRIEL FIGUEIREDO DOS
SANTOS SILVA
ADVOGADO THAMIRES DE ALMEIDA
MATOS(OAB: 412121/SP)
RÉU BOTAFOGO FUTEBOL CLUBE
ADVOGADO PAULO CESAR ALMEIDA DA
COSTA(OAB: 14919/PB)
ADVOGADO MARCIO ROBERTO MONTENEGRO
BATISTA JUNIOR(OAB: 14765/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCAS GABRIEL FIGUEIREDO DOS SANTOS SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 982abae
proferido nos autos.
DESPACHO
Defiro o pedido do autor para que a realização da perícia ocorra no
Rio de Janeiro, através de expedição de carta precatória, podendo
ser realizada por médico ou fisioterapeuta (perícia cinésio
funcional).
Expeça a Secretaria a CP, encaminhando as peças necessárias ao
Juízo deprecado.
JOAO PESSOA/PB, 31 de janeiro de 2024.
MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000583-87.2020.5.13.0004
AUTOR JUCIARA DA CONCEICAO DO
NASCIMENTO RODRIGUES
ADVOGADO MARTSUNG FORMIGA
CAVALCANTE E RODOVALHO DE
ALENCAR(OAB: 10927/PB)
ADVOGADO JOAO LUIZ SOBRAL DE
MEDEIROS(OAB: 23692/PB)
RÉU CAIXA DE ASSISTENCIA DOS
FUNCIONARIOS DO BANCO DO
BRASIL
ADVOGADO NILDEVAL CHIANCA RODRIGUES
JUNIOR(OAB: 12765/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CAIXA DE ASSISTENCIA DOS FUNCIONARIOS DO BANCO
DO BRASIL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4855a9c
proferido nos autos.
D E S P A C H O
De conformidade com § 2º do Artigo 879 da CLT, intimem-
seasparteslitigantes,
emprazocomumde08dias,acercadoscálculos elaborados - Id
c58072b.
Em caso de discordância, deverá a parte apresentar impugnação
fundamentada, com a indicação dos itens e valores objeto da
discordância, sob pena de preclusão.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210052
3901/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 372
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 31 de Janeiro de 2024
(assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 31 de janeiro de 2024.
MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000033-87.2023.5.13.0004
AUTOR DAYANA ESTEFANE SILVA
CIPRIANO
ADVOGADO LEILANE DE SOUSA E SILVA(OAB:
21846/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4ce1ab9
proferido nos autos.
D E S P A C H O
De conformidade com § 2º do Artigo 879 da CLT, intimem-
seasparteslitigantes,
emprazocomumde08dias,acercadoscálculos elaborados - Id
e0a2093.
Em caso de discordância, deverá a parte apresentar impugnação
fundamentada, com a indicação dos itens e valores objeto da
discordância, sob pena de preclusão.
(assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 31 de janeiro de 2024.
MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000033-87.2023.5.13.0004
AUTOR DAYANA ESTEFANE SILVA
CIPRIANO
ADVOGADO LEILANE DE SOUSA E SILVA(OAB:
21846/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- DAYANA ESTEFANE SILVA CIPRIANO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4ce1ab9
proferido nos autos.
D E S P A C H O
De conformidade com § 2º do Artigo 879 da CLT, intimem-
seasparteslitigantes,
emprazocomumde08dias,acercadoscálculos elaborados - Id
e0a2093.
Em caso de discordância, deverá a parte apresentar impugnação
fundamentada, com a indicação dos itens e valores objeto da
discordância, sob pena de preclusão.
(assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 31 de janeiro de 2024.
MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001471-95.2016.5.13.0004
AUTOR LEONARDO BRUNO PEREIRA DA
SILVA
ADVOGADO DIBS COUTINHO RODRIGUES(OAB:
16195/PB)
RÉU ANDREA BANDEIRA DE MELO
PINTEIRO
ADVOGADO MARCOS VALERIO PROTA DE
ALENCAR BEZERRA(OAB: 14598/PE)
ADVOGADO RODRIGO BORBA DE
VASCONCELOS(OAB: 25007/PE)
ADVOGADO FELIPE CARICCHIO DE SA(OAB:
36618/PE)
RÉU VICTORIA BANDEIRA DE MELO
PINTEIRO
ADVOGADO MARCOS VALERIO PROTA DE
ALENCAR BEZERRA(OAB: 14598/PE)
ADVOGADO RODRIGO BORBA DE
VASCONCELOS(OAB: 25007/PE)
ADVOGADO FELIPE CARICCHIO DE SA(OAB:
36618/PE)
RÉU INPA INDUSTRIA NAVAL DA
PARAIBA LTDA - ME
ADVOGADO MARCOS VALERIO PROTA DE
ALENCAR BEZERRA(OAB: 14598/PE)
ADVOGADO RODRIGO BORBA DE
VASCONCELOS(OAB: 25007/PE)
ADVOGADO IGOR ESPINOLA DE
CARVALHO(OAB: 13699/PB)
ADVOGADO ELSON PESSOA DE CARVALHO
FILHO(OAB: 14160/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210052
3901/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 373
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 31 de Janeiro de 2024
ADVOGADO MANOEL LUCIANO SILVA DE
LIMA(OAB: 14344-D/PE)
TERCEIRO
INTERESSADO
JPN -GESTORA E
ADMINISTRADORA DE BENS LTDA
ADVOGADO RODRIGO BORBA DE
VASCONCELOS(OAB: 25007/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANDREA BANDEIRA DE MELO PINTEIRO
- INPA INDUSTRIA NAVAL DA PARAIBA LTDA - ME
- VICTORIA BANDEIRA DE MELO PINTEIRO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 988563a
proferida nos autos.
DECISÃO
Mantenho a decisão agravada pelos fundamentos nela
expostos.
Notifique-se a parte agravada para, querendo, apresentar
contraminuta ao Agravo de Petição da parte RECLAMADA : JPN -
GESTORA E ADMINISTRADORA DE BENS LTDA (tramitação
#id:3c4efd9 ).
Decorrido o lapso temporal, com ou sem resposta, remetam-se os
autos à apreciação da instância superior.
(assinado e datado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 31 de janeiro de 2024.
MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001471-95.2016.5.13.0004
AUTOR LEONARDO BRUNO PEREIRA DA
SILVA
ADVOGADO DIBS COUTINHO RODRIGUES(OAB:
16195/PB)
RÉU ANDREA BANDEIRA DE MELO
PINTEIRO
ADVOGADO MARCOS VALERIO PROTA DE
ALENCAR BEZERRA(OAB: 14598/PE)
ADVOGADO RODRIGO BORBA DE
VASCONCELOS(OAB: 25007/PE)
ADVOGADO FELIPE CARICCHIO DE SA(OAB:
36618/PE)
RÉU VICTORIA BANDEIRA DE MELO
PINTEIRO
ADVOGADO MARCOS VALERIO PROTA DE
ALENCAR BEZERRA(OAB: 14598/PE)
ADVOGADO RODRIGO BORBA DE
VASCONCELOS(OAB: 25007/PE)
ADVOGADO FELIPE CARICCHIO DE SA(OAB:
36618/PE)
RÉU INPA INDUSTRIA NAVAL DA
PARAIBA LTDA - ME
ADVOGADO MARCOS VALERIO PROTA DE
ALENCAR BEZERRA(OAB: 14598/PE)
ADVOGADO RODRIGO BORBA DE
VASCONCELOS(OAB: 25007/PE)
ADVOGADO IGOR ESPINOLA DE
CARVALHO(OAB: 13699/PB)
ADVOGADO ELSON PESSOA DE CARVALHO
FILHO(OAB: 14160/PB)
ADVOGADO MANOEL LUCIANO SILVA DE
LIMA(OAB: 14344-D/PE)
TERCEIRO
INTERESSADO
JPN -GESTORA E
ADMINISTRADORA DE BENS LTDA
ADVOGADO RODRIGO BORBA DE
VASCONCELOS(OAB: 25007/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- LEONARDO BRUNO PEREIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 988563a
proferida nos autos.
DECISÃO
Mantenho a decisão agravada pelos fundamentos nela
expostos.
Notifique-se a parte agravada para, querendo, apresentar
contraminuta ao Agravo de Petição da parte RECLAMADA : JPN -
GESTORA E ADMINISTRADORA DE BENS LTDA (tramitação
#id:3c4efd9 ).
Decorrido o lapso temporal, com ou sem resposta, remetam-se os
autos à apreciação da instância superior.
(assinado e datado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 31 de janeiro de 2024.
MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000535-31.2020.5.13.0004
AUTOR ANAIAM GOMES DE LYRA
ADVOGADO DANIEL VIEIRA SMITH(OAB:
19193/PB)
RÉU LHF DA SILVA VESTUÁRIO - ME
RÉU MPC COMERCIO DE VESTUARIO E
CALCADOS EIRELI
ADVOGADO CLAUDIO SERGIO REGIS DE
MENEZES(OAB: 11682/PB)
RÉU LUCIA HELENA FRANCO DA SILVA
ADVOGADO CLAUDIO SERGIO REGIS DE
MENEZES(OAB: 11682/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCIA HELENA FRANCO DA SILVA
- MPC COMERCIO DE VESTUARIO E CALCADOS EIRELI
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210052
3901/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 374
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 31 de Janeiro de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 090afcb
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Libere-se o saldo Id 8b588ae à reclamante, observando-se o
destaque do percentual de 30% relativo aos honorários advocatícios
(contrato Id b9005e8), bem como, as informações bancárias
constantes na manifestação Id 3200934.
Após, apure-se o saldo remanescente e prossiga-se a execução.
(assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 31 de janeiro de 2024.
MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0050300-74.1997.5.13.0004
AUTOR ARNOBIO OLIVEIRA DA COSTA
ADVOGADO ABRAAO VERISSIMO JUNIOR(OAB:
6361/PB)
RÉU JOSE MARTINS DOS SANTOS
ADVOGADO VITOR HUGO TAVARES DE LIRA DA
CUNHA(OAB: 13369/RN)
RÉU CONSPREL CONSTRUCOES E PRE-
MOLDADOS LTDA - ME
Intimado(s)/Citado(s):
- ARNOBIO OLIVEIRA DA COSTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID eae15cb
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Libere-se o saldo existente nos presente autos ao reclamante,
ficando assinado o prazo de dez dias para indicação de dados
bancários.
Após, apure-se o saldo remanescente e prossiga-se a execução.
(assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 31 de janeiro de 2024.
MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000535-31.2020.5.13.0004
AUTOR ANAIAM GOMES DE LYRA
ADVOGADO DANIEL VIEIRA SMITH(OAB:
19193/PB)
RÉU LHF DA SILVA VESTUÁRIO - ME
RÉU MPC COMERCIO DE VESTUARIO E
CALCADOS EIRELI
ADVOGADO CLAUDIO SERGIO REGIS DE
MENEZES(OAB: 11682/PB)
RÉU LUCIA HELENA FRANCO DA SILVA
ADVOGADO CLAUDIO SERGIO REGIS DE
MENEZES(OAB: 11682/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANAIAM GOMES DE LYRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 090afcb
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Libere-se o saldo Id 8b588ae à reclamante, observando-se o
destaque do percentual de 30% relativo aos honorários advocatícios
(contrato Id b9005e8), bem como, as informações bancárias
constantes na manifestação Id 3200934.
Após, apure-se o saldo remanescente e prossiga-se a execução.
(assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 31 de janeiro de 2024.
MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000819-68.2022.5.13.0004
AUTOR BEATRIZ COSTA FARIAS GOMES
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE
NEGOCIOS LTDA
ADVOGADO JOAO EDUARDO BRANDAO DAS
CHAGAS(OAB: 489532/SP)
ADVOGADO AMANDA DE OLIVEIRA
MAURICIO(OAB: 427677/SP)
ADVOGADO SIDNEY RUIZ BERNARDO
JUNIOR(OAB: 255832/SP)
RÉU BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO RAFAEL PORDEUS COSTA LIMA
NETO(OAB: 23599/CE)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210052
3901/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 375
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 31 de Janeiro de 2024
- RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE NEGOCIOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID eefb474
proferida nos autos.
Vistos etc
O agravo de petição já foi julgado pelo segundo grau. Entretanto,
em razão do recebimento ter se dado por mero despacho por este
juízo, e não por decisão de admissibilidade, apenas para baixa da
pendência do recurso registro a movimentação de não recebimento,
sem outros efeitos.
Façam os autos conclusos para julgamento dos embargos à
execução opostos no id ebfcc9f.
JOAO PESSOA/PB, 31 de janeiro de 2024.
MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000819-68.2022.5.13.0004
AUTOR BEATRIZ COSTA FARIAS GOMES
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE
NEGOCIOS LTDA
ADVOGADO JOAO EDUARDO BRANDAO DAS
CHAGAS(OAB: 489532/SP)
ADVOGADO AMANDA DE OLIVEIRA
MAURICIO(OAB: 427677/SP)
ADVOGADO SIDNEY RUIZ BERNARDO
JUNIOR(OAB: 255832/SP)
RÉU BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO RAFAEL PORDEUS COSTA LIMA
NETO(OAB: 23599/CE)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- BEATRIZ COSTA FARIAS GOMES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID eefb474
proferida nos autos.
Vistos etc
O agravo de petição já foi julgado pelo segundo grau. Entretanto,
em razão do recebimento ter se dado por mero despacho por este
juízo, e não por decisão de admissibilidade, apenas para baixa da
pendência do recurso registro a movimentação de não recebimento,
sem outros efeitos.
Façam os autos conclusos para julgamento dos embargos à
execução opostos no id ebfcc9f.
JOAO PESSOA/PB, 31 de janeiro de 2024.
MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000923-26.2023.5.13.0004
AUTOR ALEX SANDRO SOUZA DE
ALCANTARA
ADVOGADO RUBENS BARBOSA SOUSA(OAB:
29400/PB)
ADVOGADO BRUNO ROBERTO ARANHA
FERNANDES(OAB: 17263/PB)
ADVOGADO PAULO HENRIQUE LINS MIRANDA
DE SOUZA(OAB: 16379/PB)
RÉU TECMAR TRANSPORTES LTDA.
ADVOGADO JORGE HENRIQUE FERNANDES
FACURE(OAB: 236072/SP)
PERITO JOSE RENATO CRESPO DE
ALVARENGA
Intimado(s)/Citado(s):
- TECMAR TRANSPORTES LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 54f6267
proferido nos autos.
DESPACHO
Os argumentos das partes em suas manifestações sobre o laudo
pericial e os respectivos esclarecimentos serão analisados quando
do julgamento da ação.
Aguarde-se a audiência de instrução telepresencial já designada.
JOAO PESSOA/PB, 31 de janeiro de 2024.
MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000923-26.2023.5.13.0004
AUTOR ALEX SANDRO SOUZA DE
ALCANTARA
ADVOGADO RUBENS BARBOSA SOUSA(OAB:
29400/PB)
ADVOGADO BRUNO ROBERTO ARANHA
FERNANDES(OAB: 17263/PB)
ADVOGADO PAULO HENRIQUE LINS MIRANDA
DE SOUZA(OAB: 16379/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210052
3901/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 376
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 31 de Janeiro de 2024
RÉU TECMAR TRANSPORTES LTDA.
ADVOGADO JORGE HENRIQUE FERNANDES
FACURE(OAB: 236072/SP)
PERITO JOSE RENATO CRESPO DE
ALVARENGA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALEX SANDRO SOUZA DE ALCANTARA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 54f6267
proferido nos autos.
DESPACHO
Os argumentos das partes em suas manifestações sobre o laudo
pericial e os respectivos esclarecimentos serão analisados quando
do julgamento da ação.
Aguarde-se a audiência de instrução telepresencial já designada.
JOAO PESSOA/PB, 31 de janeiro de 2024.
MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ConPag-0000137-84.2020.5.13.0004
CONSIGNANTE RITA DE CASSIA BERNARDINO
GOMES
ADVOGADO VIVIANNY DOS SANTOS
GOMES(OAB: 19680/PB)
ADVOGADO SILVIO JOSE DE OLIVEIRA
SILVA(OAB: 21526/PB)
CONSIGNATÁRIO RENATO BARRETO GONCALVES
CONSIGNATÁRIO HERLEY ANTONIO BARBOSA
AMORIM PESSOA
ADVOGADO GERALDO VALE CAVALCANTE
FILHO(OAB: 12633/PB)
CONSIGNATÁRIO HF SUBS SERVIÇOS DE LANCHES
LTDA
ADVOGADO GERALDO VALE CAVALCANTE
FILHO(OAB: 12633/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- HERLEY ANTONIO BARBOSA AMORIM PESSOA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e9b7243
proferida nos autos.
Vistos etc
Sobre o despacho dos autos, por ser de mero expediente, não cabe
recurso.
Noutro aspecto, não há preparo do recurso interposto.
Não preenchidos os requisitos, denego seguimento ao recurso
interposto.
Ressalte-se, ainda, a possibilidade de acordo em qualquer fase
processual.
Intime-se.
JOAO PESSOA/PB, 31 de janeiro de 2024.
MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001153-68.2023.5.13.0004
AUTOR JOSE JONATHA LAURINDO DE
OLIVEIRA
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE JONATHA LAURINDO DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f9e8073
proferida nos autos.
DECISÃO
Recebo o(s) Recurso(s) Ordinário(s) interposto(s) pela(s) parte(s)
RECLAMADO : UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
(tramitação ID #id:32d12ac ), eis que preenchidos os pressupostos
de admissibilidade.
Intime(m)-se a(s) parte(s) contrária(s) para, querendo, apresentar
contrarrazões.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, remetam-se os autos à
instância superior.
(assinado e datado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 31 de janeiro de 2024.
MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000695-85.2022.5.13.0004
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210052
3901/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 377
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 31 de Janeiro de 2024
AUTOR GABRIELLA KOLLONTAI JOSE DA
SILVA
ADVOGADO BRUNO PEREIRA ROCHA(OAB:
21220/PB)
ADVOGADO RENATO MACIEL DIAS(OAB:
21861/PB)
ADVOGADO RENAN ALLINSON RODRIGUES
COSTA(OAB: 16065/PB)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
ADVOGADO DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- GABRIELLA KOLLONTAI JOSE DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica a parte intimada para ciência da impugnação aos cálculos Id
9bd491c.
JOAO PESSOA/PB, 31 de janeiro de 2024.
LAIRTON CURI DE MELO
Assessor
Processo Nº ATSum-0000695-85.2022.5.13.0004
AUTOR GABRIELLA KOLLONTAI JOSE DA
SILVA
ADVOGADO BRUNO PEREIRA ROCHA(OAB:
21220/PB)
ADVOGADO RENATO MACIEL DIAS(OAB:
21861/PB)
ADVOGADO RENAN ALLINSON RODRIGUES
COSTA(OAB: 16065/PB)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
ADVOGADO DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica a parte intimada para ciência da impugnação aos cálculos Id
9bd491c.
JOAO PESSOA/PB, 31 de janeiro de 2024.
LAIRTON CURI DE MELO
Assessor
Processo Nº ATSum-0000648-77.2023.5.13.0004
AUTOR JAILSON BARBOSA DOS SANTOS
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU ORDENANCA SERVICOS DE
VIGILANCIA PATRIMONIAL EIRELI -
EPP
ADVOGADO CARLO EGYDIO DE SALES
MADRUGA(OAB: 10980/PB)
ADVOGADO HENRIQUE GADELHA CHAVES(OAB:
11524/PB)
RÉU CONDOMINIO PARK COWBOY
ADVOGADO HUGO WATARU KIKUCHI
YAMURA(OAB: 3613/RO)
ADVOGADO PALOMA FERREIRA
VASCONCELOS(OAB: 30667/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ORDENANCA SERVICOS DE VIGILANCIA PATRIMONIAL
EIRELI - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO À PARTE RECLAMADA: Fica a parte notificada a
se manifestar, no prazo de cinco dias, acerca do petitório do
reclamante (tramitação ID #id:cd7fcd3 ), informando o
descumprimento do acordo, sob pena da incidência de multa de
100%, a ser calculada da seguinte forma: a) incidência sobre as
parcelas vencidas e não pagas tempestivamente; b) incidência
sobre as parcelas declaradas vencidas; c) incidências sobre as
parcelas pagas fora do tempo.
(ATO ORDINATORIO)
JOAO PESSOA/PB, 31 de janeiro de 2024.
GIRLENE MOREIRA DUARTE
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000648-77.2023.5.13.0004
AUTOR JAILSON BARBOSA DOS SANTOS
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210052
3901/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 378
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 31 de Janeiro de 2024
RÉU ORDENANCA SERVICOS DE
VIGILANCIA PATRIMONIAL EIRELI -
EPP
ADVOGADO CARLO EGYDIO DE SALES
MADRUGA(OAB: 10980/PB)
ADVOGADO HENRIQUE GADELHA CHAVES(OAB:
11524/PB)
RÉU CONDOMINIO PARK COWBOY
ADVOGADO HUGO WATARU KIKUCHI
YAMURA(OAB: 3613/RO)
ADVOGADO PALOMA FERREIRA
VASCONCELOS(OAB: 30667/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONDOMINIO PARK COWBOY
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO À PARTE RECLAMADA: Fica a parte notificada a
se manifestar, no prazo de cinco dias, acerca do petitório do
reclamante (tramitação ID #id:cd7fcd3 ), informando o
descumprimento do acordo, sob pena da incidência de multa de
100%, a ser calculada da seguinte forma: a) incidência sobre as
parcelas vencidas e não pagas tempestivamente; b) incidência
sobre as parcelas declaradas vencidas; c) incidências sobre as
parcelas pagas fora do tempo.
(ATO ORDINATORIO)
JOAO PESSOA/PB, 31 de janeiro de 2024.
GIRLENE MOREIRA DUARTE
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000104-55.2024.5.13.0004
AUTOR FABIO RICARDO GOMES DE SOUZA
ADVOGADO LUIS NILO VIEIRA LEMOS(OAB:
29879/PB)
RÉU MATEUS SUPERMERCADOS S.A.
Intimado(s)/Citado(s):
- FABIO RICARDO GOMES DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO: FABIO RICARDO GOMES DE SOUZA ( POR
SEU ADVOGADO)
Fica V. Sª. notificado(a) a comparecer à AUDIÊNCIA INAUGURAL
que se realizará no dia 04/03/2024 13:40 horas, de forma
TELEPRESENCIAL (pela internet ).
Deverá a parte demandada informar ao Juízo, até 48 horas
antes do horário designado, endereço eletrônico (e-mail), a fim
de que possa ser devidamente habilitada para participar da
sessão, uma vez que a plataforma a ser utilizada para as
audiências por TELECONFERÊNCIA será o zoom, cujo acesso
se dará pelo link que será disponibilizado, oportunamente,
através de certidão nos atos.
Não é necessário apresentar testemunhas nessa audiência inicial.
O não comparecimento do autor importará no arquivamento do
processo.Pretendendo conciliar, as partes poderão peticionar nos
autos a qualquer tempo, mesmo antes da audiência designada, com
os termos do acordo pretendido, para análise e homologação do
Juízo. Salientando-se, no entanto, que os advogados deverão ter
recebido, por meio das procurações outorgadas, poderes
específicos para transigir, ou as próprias partes deverão subscrever
a petição. Deverão ser indicadas as contas-correntes e respectivas
agências bancárias para depósitos dos créditos e honorários.
JOAO PESSOA/PB, 31 de janeiro de 2024.
GIRLENE MOREIRA DUARTE
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0001437-23.2016.5.13.0004
AUTOR FRANCISCO JOSE DE OLIVEIRA
ADVOGADO ANA FLAVIA VELLOSO BORGES
PEREIRA MACEDO(OAB: 25593/PB)
ADVOGADO LIRIDA MACEDO(OAB: 11279/PB)
RÉU LB SERVICOS DE ALIMENTOS -
EIRELI - ME
RÉU FELIPE DENIZARD NASCIMENTO
BARROS
RÉU BOA MESA COMERCIO DE
ALIMENTOS LTDA - ME
RÉU NUTRILEVE FORNECIMENTO DE
ALIMENTOS PREPARADOS LTDA -
ME
RÉU ALEXANDRE LOPES DO
NASCIMENTO FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCISCO JOSE DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ciência da pesquisa realizada em cumprimento o despacho de id
#id:6db93a6
JOAO PESSOA/PB, 31 de janeiro de 2024.
MARIA AUXILIADORA QUEIROZ DE OLIVEIRA
Diretor de Secretaria
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210052
3901/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 379
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 31 de Janeiro de 2024
Processo Nº ATOrd-0000890-70.2022.5.13.0004
AUTOR MATEUS ALVES SANTANA
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU LEMON TERCEIRIZACAO E
SERVICOS EIRELI
ADVOGADO TARCISIO RODRIGUES DI SILVA
SEGUNDO(OAB: 24679/PE)
RÉU MUNICIPIO DE CABEDELO
ADVOGADO DANIELLA BATISTA NUNES
BORGES ARAGAO(OAB: 12954/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MATEUS ALVES SANTANA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: ficam as partes cientes de que este processo foi
quitado quanto ao principal, restando pendente apenas o débito
previdenciário, nos termos da planilha de cálculo retro (ID.
db40d89).
JOAO PESSOA/PB, 31 de janeiro de 2024.
VALDEMAR JERONIMO XAVIER FILHO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000890-70.2022.5.13.0004
AUTOR MATEUS ALVES SANTANA
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU LEMON TERCEIRIZACAO E
SERVICOS EIRELI
ADVOGADO TARCISIO RODRIGUES DI SILVA
SEGUNDO(OAB: 24679/PE)
RÉU MUNICIPIO DE CABEDELO
ADVOGADO DANIELLA BATISTA NUNES
BORGES ARAGAO(OAB: 12954/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LEMON TERCEIRIZACAO E SERVICOS EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: ficam as partes cientes de que este processo foi
quitado quanto ao principal, restando pendente apenas o débito
previdenciário, nos termos da planilha de cálculo retro (ID.
db40d89).
JOAO PESSOA/PB, 31 de janeiro de 2024.
VALDEMAR JERONIMO XAVIER FILHO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000890-70.2022.5.13.0004
AUTOR MATEUS ALVES SANTANA
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU LEMON TERCEIRIZACAO E
SERVICOS EIRELI
ADVOGADO TARCISIO RODRIGUES DI SILVA
SEGUNDO(OAB: 24679/PE)
RÉU MUNICIPIO DE CABEDELO
ADVOGADO DANIELLA BATISTA NUNES
BORGES ARAGAO(OAB: 12954/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MUNICIPIO DE CABEDELO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: ficam as partes cientes de que este processo foi
quitado quanto ao principal, restando pendente apenas o débito
previdenciário, nos termos da planilha de cálculo retro (ID.
db40d89).
JOAO PESSOA/PB, 31 de janeiro de 2024.
VALDEMAR JERONIMO XAVIER FILHO
Assessor
Processo Nº ATSum-0000973-86.2022.5.13.0004
AUTOR RUANNA DE OLIVEIRA MIRANDA
LEMOS
ADVOGADO RODRIGO MENEZES DANTAS(OAB:
12372/PB)
ADVOGADO RUTH ARRUDA DINIZ(OAB:
27604/PB)
RÉU ATMA PARTICIPACOES S.A.
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE
NEGOCIOS LTDA
ADVOGADO JOAO EDUARDO BRANDAO DAS
CHAGAS(OAB: 489532/SP)
ADVOGADO SIDNEY RUIZ BERNARDO
JUNIOR(OAB: 255832/SP)
ADVOGADO AMANDA DE OLIVEIRA
MAURICIO(OAB: 427677/SP)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- ATMA PARTICIPACOES S.A.
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE NEGOCIOS LTDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210052
3901/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 380
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 31 de Janeiro de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d4b4dc0
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Aguarde-se por 20 dias a eventual disponibilização de valores
relativos aos créditos extraconcursais.
(assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 31 de janeiro de 2024.
MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000973-86.2022.5.13.0004
AUTOR RUANNA DE OLIVEIRA MIRANDA
LEMOS
ADVOGADO RODRIGO MENEZES DANTAS(OAB:
12372/PB)
ADVOGADO RUTH ARRUDA DINIZ(OAB:
27604/PB)
RÉU ATMA PARTICIPACOES S.A.
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE
NEGOCIOS LTDA
ADVOGADO JOAO EDUARDO BRANDAO DAS
CHAGAS(OAB: 489532/SP)
ADVOGADO SIDNEY RUIZ BERNARDO
JUNIOR(OAB: 255832/SP)
ADVOGADO AMANDA DE OLIVEIRA
MAURICIO(OAB: 427677/SP)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- RUANNA DE OLIVEIRA MIRANDA LEMOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d4b4dc0
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Aguarde-se por 20 dias a eventual disponibilização de valores
relativos aos créditos extraconcursais.
(assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 31 de janeiro de 2024.
MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000508-43.2023.5.13.0004
AUTOR E.A.D.L.C.
ADVOGADO HILTON HRIL MARTINS MAIA(OAB:
13442/PB)
RÉU A.I.D.S.N.
RÉU M.C.G.U.L.
RÉU M.C.E.L.D.V.L.
RÉU D.E.S.D.B.L.
RÉU M.V.S.L.A.L.
RÉU F.F.C.
RÉU B.S.D.E.T.L.
RÉU B.G.S.L.
RÉU B.C.D.I.E.T.L.
RÉU B.H.P.L.
RÉU C.S.R.L.
RÉU G.C.T.E.C.L.
Intimado(s)/Citado(s):
- E.A.D.L.C.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID 433c81f.
Processo Nº CumPrSe-0000285-90.2023.5.13.0004
REQUERENTE SINDICATO DOS ENFERMEIROS NO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ITALLO JOSE AZEVEDO
BONIFACIO(OAB: 14291/PB)
REQUERIDO ULTRA SOM SERVICOS MEDICOS
S.A.
ADVOGADO WAGNER HERBE SILVA BRITO(OAB:
11963/PB)
REQUERIDO CLINICA ORTOPEDICA E
TRAUMATOLOGICA DE JOAO
PESSOA LTDA
ADVOGADO WAGNER HERBE SILVA BRITO(OAB:
11963/PB)
REQUERIDO HAPVIDA ASSISTENCIA MEDICA
LTDA
ADVOGADO WAGNER HERBE SILVA BRITO(OAB:
11963/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS ENFERMEIROS NO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Vista ao autor da proposta de acordo apresentada pelo executado
no id 6bc8856, pelo prazo de 5 dias (ato ordinatório).
JOAO PESSOA/PB, 31 de janeiro de 2024.
RODRIGO CANONICO
Assessor
Processo Nº ATSum-0000262-91.2016.5.13.0004
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210052
3901/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 381
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 31 de Janeiro de 2024
AUTOR GERLUCIA NOEMIA DA SILVA
SANTOS
ADVOGADO JOSEFA CELI NUNES DA
COSTA(OAB: 8739/PB)
RÉU DANIEL DE LIMA MAIA
RÉU DANIEL DE LIMA MAIA
Intimado(s)/Citado(s):
- GERLUCIA NOEMIA DA SILVA SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica a parte autora intimada para ciência da certidão Id db03687.
JOAO PESSOA/PB, 31 de janeiro de 2024.
LAIRTON CURI DE MELO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0001019-41.2023.5.13.0004
AUTOR ANA CARLA DA CONCEICAO
CAVALCANTI
ADVOGADO ADEMAR TEOTONIO LEITE
FERREIRA FILHO(OAB: 12150/PB)
RÉU CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RÉU BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
PERITO CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE
PAULO
Intimado(s)/Citado(s):
- ANA CARLA DA CONCEICAO CAVALCANTI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De ordem da Magistrada vinculada ao processo, tendo em vista o
surgimento de vaga em pauta mais próxima, a audiência de
instrução telepresencial foi antecipada para o dia 07/02/2024 às
10:00 horas, devendo as partes comparecer sob pena de confissão,
bem como apresentar espontaneamente suas testemunhas sob
pena de preclusão. Os dados de acesso serão comunicados através
de certidão nos autos.
JOAO PESSOA/PB, 31 de janeiro de 2024.
RODRIGO CANONICO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0001019-41.2023.5.13.0004
AUTOR ANA CARLA DA CONCEICAO
CAVALCANTI
ADVOGADO ADEMAR TEOTONIO LEITE
FERREIRA FILHO(OAB: 12150/PB)
RÉU CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RÉU BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
PERITO CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE
PAULO
Intimado(s)/Citado(s):
- BOMPRECO SUPERMERCADOS DO NORDESTE LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De ordem da Magistrada vinculada ao processo, tendo em vista o
surgimento de vaga em pauta mais próxima, a audiência de
instrução telepresencial foi antecipada para o dia 07/02/2024 às
10:00 horas, devendo as partes comparecer sob pena de confissão,
bem como apresentar espontaneamente suas testemunhas sob
pena de preclusão. Os dados de acesso serão comunicados através
de certidão nos autos.
JOAO PESSOA/PB, 31 de janeiro de 2024.
RODRIGO CANONICO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0001019-41.2023.5.13.0004
AUTOR ANA CARLA DA CONCEICAO
CAVALCANTI
ADVOGADO ADEMAR TEOTONIO LEITE
FERREIRA FILHO(OAB: 12150/PB)
RÉU CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RÉU BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
PERITO CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE
PAULO
Intimado(s)/Citado(s):
- CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210052
3901/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 382
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 31 de Janeiro de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De ordem da Magistrada vinculada ao processo, tendo em vista o
surgimento de vaga em pauta mais próxima, a audiência de
instrução telepresencial foi antecipada para o dia 07/02/2024 às
10:00 horas, devendo as partes comparecer sob pena de confissão,
bem como apresentar espontaneamente suas testemunhas sob
pena de preclusão. Os dados de acesso serão comunicados através
de certidão nos autos.
JOAO PESSOA/PB, 31 de janeiro de 2024.
RODRIGO CANONICO
Assessor
Processo Nº ATSum-0000105-40.2024.5.13.0004
AUTOR VAGNO RICARDO DE FREITAS
ADVOGADO FELIPE MARQUES DE SOUZA(OAB:
31228/PB)
ADVOGADO FELIPE CESAR LINS FERRER(OAB:
20130/PB)
RÉU BORA TRANSPORTES LTDA
RÉU BORA TRANSPORTES LTDA FILIAL -
CNPJ 05.504.835/0008-79
Intimado(s)/Citado(s):
- VAGNO RICARDO DE FREITAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO: VAGNO RICARDO DE FREITAS ( POR SEU
ADVOGADO)
Fica V. Sª. notificado(a) a comparecer à AUDIÊNCIA INAUGURAL
que se realizará no dia 27/02/2024 14:20 horas, de forma
TELEPRESENCIAL (pela internet ).
Deverá a parte demandada informar ao Juízo, até 48 horas
antes do horário designado, endereço eletrônico (e-mail), a fim
de que possa ser devidamente habilitada para participar da
sessão, uma vez que a plataforma a ser utilizada para as
audiências por TELECONFERÊNCIA será o zoom, cujo acesso
se dará pelo link que será disponibilizado, oportunamente,
através de certidão nos atos.
Não é necessário apresentar testemunhas nessa audiência inicial.
O não comparecimento do autor importará no arquivamento do
processo.Pretendendo conciliar, as partes poderão peticionar nos
autos a qualquer tempo, mesmo antes da audiência designada, com
os termos do acordo pretendido, para análise e homologação do
Juízo. Salientando-se, no entanto, que os advogados deverão ter
recebido, por meio das procurações outorgadas, poderes
específicos para transigir, ou as próprias partes deverão subscrever
a petição. Deverão ser indicadas as contas-correntes e respectivas
agências bancárias para depósitos dos créditos e honorários.
JOAO PESSOA/PB, 31 de janeiro de 2024.
GIRLENE MOREIRA DUARTE
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0001020-26.2023.5.13.0004
AUTOR JANNYNE DANTAS MIRANDA E
SILVA
ADVOGADO DIEGO WALLACE DA SILVA
NASCIMENTO(OAB: 17071/PB)
RÉU INSTITUTO SAO JOSE
ADVOGADO JORGE RIBEIRO COUTINHO
GONCALVES DA SILVA(OAB:
10914/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JANNYNE DANTAS MIRANDA E SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica Vossa Senhoria notificado(a) para tomar ciência da
DESPACHO proferido nos autos (tramitação ID #id:d335e14 ).
Apresentar manifestação, no prazo de 5 dias, sobre as informações
constantes no documento de id. bbcc93b, que noticiou o
cumprimento de mandado de prisão em seu desfavor em
17.11.2023, para que este juízo delibere, se for o caso, sobre a
necessidade de expedição de ofício ao juízo criminal competente
para a efetiva participação na próxima assentada.
JOAO PESSOA/PB, 31 de janeiro de 2024.
GIRLENE MOREIRA DUARTE
Secretário de Audiência
5ª Vara do Trabalho de João Pessoa
Notificação
Processo Nº ATSum-0000299-71.2023.5.13.0005
AUTOR JOSE ALBERTO MAIA NETO
ADVOGADO THIAGO SEBADELHE
NOBREGA(OAB: 20184/PB)
RÉU MMABS CURSOS LTDA
ADVOGADO HALISON ALVES DE BRITO(OAB:
24122/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210052
3901/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 383
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 31 de Janeiro de 2024
Intimado(s)/Citado(s):
- MMABS CURSOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4b254fd
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Examinado os autos processuais, e considerando os termos do
acordo celebrado entre parcelas e devidamente homologado,
observa-se que os registros não foram efetivados de forma correta
conforme ali estabelecido, o que evidencia os enormes danos e
prejuízos aos quais está sendo submetido a parte autora, de forma
absolutamente injustificada, indevida e repugnante.
E assim, determino à empresa demandada que proceda no prazo
de cinco dias aos registros devidos na CTPS digital da parte autora
em conformidade com acordo celebrado, de forma correta, sob
pena de aplicação de multa diária no importe de R$ 1.000,00 até o
limite de cinco dias, a ser revertida em benefício da parte autora,
ante a hipótese de descumprimento de todo ou de parte desta
ordem judicial, sem prejuízo da aplicação das demais sanções
legais cabíveis aplicáveis no caso concreto.
Decorrido o prazo, venham-me conclusos.
Cumpra-se.
Publique-se.
JOAO PESSOA/PB, 30 de janeiro de 2024.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000299-71.2023.5.13.0005
AUTOR JOSE ALBERTO MAIA NETO
ADVOGADO THIAGO SEBADELHE
NOBREGA(OAB: 20184/PB)
RÉU MMABS CURSOS LTDA
ADVOGADO HALISON ALVES DE BRITO(OAB:
24122/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE ALBERTO MAIA NETO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4b254fd
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Examinado os autos processuais, e considerando os termos do
acordo celebrado entre parcelas e devidamente homologado,
observa-se que os registros não foram efetivados de forma correta
conforme ali estabelecido, o que evidencia os enormes danos e
prejuízos aos quais está sendo submetido a parte autora, de forma
absolutamente injustificada, indevida e repugnante.
E assim, determino à empresa demandada que proceda no prazo
de cinco dias aos registros devidos na CTPS digital da parte autora
em conformidade com acordo celebrado, de forma correta, sob
pena de aplicação de multa diária no importe de R$ 1.000,00 até o
limite de cinco dias, a ser revertida em benefício da parte autora,
ante a hipótese de descumprimento de todo ou de parte desta
ordem judicial, sem prejuízo da aplicação das demais sanções
legais cabíveis aplicáveis no caso concreto.
Decorrido o prazo, venham-me conclusos.
Cumpra-se.
Publique-se.
JOAO PESSOA/PB, 30 de janeiro de 2024.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000383-72.2023.5.13.0005
AUTOR REGINALDO JOSE DA SILVA FILHO
ADVOGADO GEORGIA VASCONCELOS GOMES
BEZERRA(OAB: 26543/PB)
ADVOGADO SAMUEL HELLYSON DO
NASCIMENTO LIMA
MONTEIRO(OAB: 26549/PB)
RÉU MAC PRODUCAO DE FOTOGRAFIAS
LTDA
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
RÉU EVENTOS PARAIBA E
FORMATURAS LTDA
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
TESTEMUNHA ANDERSON WENDELL
NASCIMENTO DA SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- EVENTOS PARAIBA E FORMATURAS LTDA
- MAC PRODUCAO DE FOTOGRAFIAS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210052
3901/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 384
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 31 de Janeiro de 2024
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e3e4768
proferido nos autos.
DESPACHO
V
Acertada a conta, autorizo a visibilidade da sentença e das planilhas
que a complementam, ressaltando que ali se encontram os valores
da condenação para fins de recolhimento custas, depósito recursal
e ulterior cumprimento da decisão.
Publique-se.
JOAO PESSOA/PB, 30 de janeiro de 2024.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000383-72.2023.5.13.0005
AUTOR REGINALDO JOSE DA SILVA FILHO
ADVOGADO GEORGIA VASCONCELOS GOMES
BEZERRA(OAB: 26543/PB)
ADVOGADO SAMUEL HELLYSON DO
NASCIMENTO LIMA
MONTEIRO(OAB: 26549/PB)
RÉU MAC PRODUCAO DE FOTOGRAFIAS
LTDA
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
RÉU EVENTOS PARAIBA E
FORMATURAS LTDA
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
TESTEMUNHA ANDERSON WENDELL
NASCIMENTO DA SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- REGINALDO JOSE DA SILVA FILHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e3e4768
proferido nos autos.
DESPACHO
V
Acertada a conta, autorizo a visibilidade da sentença e das planilhas
que a complementam, ressaltando que ali se encontram os valores
da condenação para fins de recolhimento custas, depósito recursal
e ulterior cumprimento da decisão.
Publique-se.
JOAO PESSOA/PB, 30 de janeiro de 2024.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0001037-59.2023.5.13.0005
EXEQUENTE SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM EMPRESAS DO RAMO
FINANCEIRO NO ESTADO DA
PARAIBA
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
EXECUTADO BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO FELYPE BEZERRA DE AGUIAR
BARBOSA(OAB: 19148/PB)
ADVOGADO RAYSSA LANNA FRANCO DA
SILVA(OAB: 15361/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO DO BRASIL SA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f79ae87
proferida nos autos.
SENTENÇA DE EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE
I- RELATÓRIO
Trata-se de exceção de pré-executividade apresentada pelo
BANCO DO BRASIL S/A em face de DANIELA CARDOSO SILVA,
assistida pelo Sindicato, consoante articulada em sua petição (ID.
2A476ee).
Foi oportunizado o contraditório.
Desnecessária a produção de prova em audiência.
Autos conclusos para julgamento.
II- FUNDAMENTAÇÃO
Da admissibilidade
Pela redação da Súmula 397 do C. TST, depreende-se o cabimento
de exceção de pré-executividade no processo trabalhista, in verbis:
“Súmula nº 397 do TST:
AÇÃO RESCISÓRIA. ART. 485, IV, DO CPC. AÇÃO DE
CUMPRIMENTO. OFENSA À COISA JULGADA EMANADA DE
SENTENÇA NORMATIVA MODIFICADA EM GRAU DE RECURSO.
INVIABILIDADE. CABIMENTO DE MANDADO DE SEGURANÇA
(conversão da Orientação Jurisprudencial nº 116 da SBDI-2) - Res.
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Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 385
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 31 de Janeiro de 2024
137/2005, DJ 22, 23 e 24.08.2005”
Não procede ação rescisória calcada em ofensa à coisa julgada
perpetrada por decisão proferida em ação de cumprimento, em face
de a sentença normativa, na qual se louvava, ter sido modificada
em grau de recurso, porque em dissídio coletivo somente se
consubstancia coisa julgada formal. Assim, os meios processuais
aptos a atacarem a execução da cláusula reformada são a exceção
de pré-executividade e o mandado de segurança, no caso de
descumprimento do art. 572 do CPC. (ex-OJ nº 116 da SBDI-2 - DJ
11.08.2003)
Os nossos tribunais vêm sistematicamente observando a referida
Súmula, razão pela qual deve ser conhecido o incidente e, por
conseguinte, rejeito os argumentos da exequente quanto à
inadequação da via eleita.
Ausência de procuração específica
No que diz respeito à representação sindical, sem razão a parte
reclamada em seu pleito, haja vista a desnecessidade de juntada de
procuração individual quando o sindicato é o autor da execução, na
forma de substituição processual. Este é o entendimento pacificado
Supremo Tribunal Federal, in verbis:
“Tema: 823 - Legitimidade dos sindicatos para a execução de título
judicial, independentemente de autorização dos sindicalizados.”
Rejeito.
Da ofensa à coisa julgada (inadequação da via eleita)
Em síntese, o executado aponta ofensa à coisa julgada, vez que a
autora ajuizou ação de cumprimento individual, quando a execução
deveria correr na própria ação coletiva. Não assiste razão ao
executado. O caso em análise tem peculiaridades que
desaconselham e até dificultam ou impossibilitam que a liquidação
da decisão genérica e a execução propriamente dita prossigam
nestes mesmos autos. Existe um número indeterminado de
beneficiários da decisão genérica proferida na ação coletiva, ainda
não identificados, destacando que a decisão desta ação alcança
empregados de diversas cidades, como dito acima, ainda a serem
indicados.
Sendo assim, muito mais proveitoso para a efetividade da jurisdição
é manter a decisão aqui adotada quanto à execução, que reputou
materialmente inviável a liquidação e execução nestes autos, sem
contar com os inúmeros incidentes processuais que poderiam ser
interpostos, a exemplo de embargos do devedor, que em razão da
impossibilidade técnica do PJe paralisaria a execução daqueles
substituídos que não tiveram incidentes opostos, fatos que não
estaria em sintonia com os princípios da duração razoável do
processo e da economia processual.
Enfatizo que não se trata de descumprir a lei, mas sim de lhe dar
efetividade, mediante cumprimento real da decisão genérica já
proferida. De nada adianta insistir que a execução se faça de forma
coletiva, nesta ação, se ela se tornar excessivamente difícil e
demorada, pois isso seria um desserviço à própria jurisdição.
Considerando os aspectos acima expostos, compreende-se
pertinente e razoável que as fases de liquidação e cumprimento de
sentença ocorram por meio de ações a serem propostas
individualmente, quando será observada a situação específica de
cada substituído.
Cito, nesse sentido, arresto do Pleno do E TRT 13ª:
“AGRAVO DE PETIÇÃO. SENTENÇA DE AÇÃO COLETIVA.
EXECUÇÃO INDIVIDUAL OU COLETIVA. POSSIBILIDADE.
INVIABILIDADE TÉCNICA. GRANDE QUANTIDADE DE
LIQUIDANTES E DOCUMENTOS. DESMEMBRAMENTO
RECOMENDADO.
Na execução de sentença coletiva, nada impede que a liquidação
da decisão transitada em julgado ocorra nos próprios autos da ação
coletiva, mediante iniciativa do ente legitimado, no caso, o sindicato-
autor. Também é facultado aos substituídos ingressar com ações
individuais de liquidação e execução, nos termos do que prescreve
o CDC, art. 97, segundo o qual, a "liquidação e a execução de
sentença poderão ser promovidas pela vítima e seus sucessores,
assim como pelos legitimados de que trata o art. 82". Tratando-se
de execução coletiva movida pelo sindicato dos empregados, como
entidade legitimada, cabe ao juiz verificar a viabilidade técnica da
liquidação e execução nos próprios autos da ação coletiva, sem o
que a própria efetividade da jurisdição poderia ser prejudicada.
Evidenciando o magistrado que existe um grande número de
supostos beneficiários da decisão genérica, ainda não
individualizados, e que será necessário apreciar a situação de cada
um deles, de modo específico, mediante análise de expressivo
volume documental, tudo isso implicando numerosas possibilidades
de impugnações e recursos, deve ser mantida a sua decisão, que
determinou que a liquidação e execução da decisão coletiva fosse
feita de forma individual, em benefício da efetividade jurisdicional.
Não se trata de descumprir o preceito de lei que possibilita a
execução coletiva, mas sim de dar maior ênfase à efetividade
jurisdicional, adotando, no caso concreto, a via legal da liquidação e
execução individual.
AÇÃO COLETIVA. SENTENÇA GENÉRICA. EXECUÇÕES
INDIVIDUAIS. LEGITIMIDADE AMPLA DA ENTIDADE SINDICAL.
PROSSEGUIMENTO. POSSIBILIDADE. Apesar da correção quanto
ao reconhecimento da inviabilidade de prosseguimento da execução
coletiva, a decisão de origem merece uma pequena retificação,
especificamente na parte em que vetou a participação do sindicato
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Data da Disponibilização: Quarta-feira, 31 de Janeiro de 2024
como substituto na execução individual. Com efeito, mesmo em se
tratando de execução individual de sentença coletiva, a entidade
sindical que propôs a ação originária não perde a legitimidade para
seguir como substituto processual, por força da legitimação
extraordinária plena conferida pelo art. 8º, III, da Carta Magna.
Agravo de petição a que se dá parcial provimento.TRT 13ª Região –
Tribunal Pleno - Agravo De Petição nº 0000723- 69.2016.5.13.0002,
Redator(a): Desembargador (a) Edvaldo De Andrade, Julgamento:
11/12 /2020, Publicação: DJe 02/03/2021”
Assim, deve cada um dos substituídos beneficiários propor ação
individual de cumprimento da decisão visando à obtenção da
liquidação e da execução do julgado em seu proveito individual (art.
97 do CDC). Com efeito, para que não pairem dúvidas, mesmo em
se tratando de execução individual de sentença coletiva, o sindicato
que propôs a ação originária não perde a legitimidade para seguir
como substituto processual. Cito, a respeito do tema, decisão do
TST, in verbis:
“RECURSO DE REVISTA. APELO SOB A ÉGIDE DA LEI
13.015/2014. REQUISITOS DO ARTIGO 896, § 1º-A, DA CLT,
ATENDIDOS. SINDICATO. SUBSTITUIÇÃO PROCESSUAL.
LEGITIMIDADE. DIREITOS INDIVIDUAIS HOMOGÊNEOS. A
jurisprudência desta Corte, seguindo a diretriz preconizada pelo
Supremo Tribunal Federal, pacificou o entendimento de que o art.
8º, III, da Constituição Federal, permite que os sindicatos atuem
como substitutos processuais de forma ampla, na defesa dos
direitos individuais homogêneos de todos os integrantes da
categoria, ainda que não associados. Tratando-se de pleito que
envolve uma coletividade, no caso, se os Gerentes de Negócios
exercem cargo de confiança nos moldes do art. 224, § 2º, da CLT ,
e da Súmula 102, I, do TST, configura-se a origem comum do
direito, de modo a legitimar a atuação do sindicato. O fato de ser
necessária a individualização para apuração do valor devido a cada
empregado a título de horas extras não desautoriza a substituição
processual. De acordo com entendimento da SBDI-1 desta Corte, a
homogeneidade diz respeito ao direito, e não à sua quantificação,
nos termos do art. 81, III, da Lei 8.078/90. Recurso de revista não
conhecido. (RR-261- 52.2013.5.09.0092, 6ª Turma, Relator
Desembargador Convocado Fabio Tulio Correia Ribeiro, DEJT
09/11/2018).”
Desse modo, entendo cabível o ajuizamento de ação individual de
cumprimento não havendo, portanto, ofensa à coisa julgada.
Da citação válida
O executado alega a ausência de citação válida. Afirma que esta
deverá ser de forma pessoal.
No caso em apreço, não há que se falar em ausência de citação
válida, vez que o reclamado foi notificado por meio de seus
advogados via DJE, prática adotada por esta Justiça Especializada
com advento do processo eletrônico, sendo, portanto, dispensável a
intimação pessoal, conforme inteligência do artigo 270 do CPC.
Ademais, o devedor procedeu à devida habilitação nos autos, não
havendo que se falar em prejuízo processual, fato apontado pelo
autor em sede de impugnação.
Da quitação integral da execução
Alega o executado que o objeto desta demanda foi integralmente
quitado em razão do acordo extrajudicial firmado pelas partes,
acordo este que tem por escopo os títulos deferidos na ação
coletiva 0024200-54.2013.5.13.0026.
Defendendo-se, a exequente, assistida pelo Sindicato, não nega a
existência do acordo, mas pugna pela sua invalidade visto que "não
indica, sob qualquer hipótese, que haja anuência ou concordância
quanto aos termos pactuados". Pontua ainda, que o Sindicato "não
concordou" com o negócio jurídico. Afirma que a exequente não
tinha conhecimento da ação coletiva em tramitação. Acrescenta que
“a existência de dois comandos condenatórios, um de natureza
individual e outro de índole coletiva, não se resolve pela decretação
da coisa julgada e extinção do processo nos termos do CPC, art.
485, V, mas sim pela compensação entre os créditos eventualmente
auferidos em face de cada título executivo.” (ID. 04f631f).
No caso em apreço, não há controvérsia da existência de acordo
extrajudicial firmado entre os litigantes, fato admitido pelo próprio
sindicato-assistente, e, especialmente, pela prova documental
produzida pelo executado, conforme se infere dos ID. 987bc62
(acordo extrajudicial).
Analisando os argumentos de parte a parte e a prova documental
produzida nestes autos, concluo que os argumentos da exequente
quanto à invalidade do negócio jurídico firmado e ausência de
conhecimento da ação coletiva 0024200-54.2013.5.13.0026 caem
por terra.
O nosso ordenamento jurídico veda o enriquecimento ilícito e não
faz nenhum sentido a exequente, que é uma bancária, profissão
que exige um nível de conhecimento elevado dada a especificidade
da função, somado ao fato de o Banco do Brasil, por ser uma
empresa pública, exigir submissão a concurso público para ingresso
de empregados em seus quadros, afirmar, em outras palavras, que
firmou acordo extrajudicial para receber mais de R$ 5.000,00, em
setembro de 2013, sem que esta soubesse qual seria a origem
desse valor e a razão de terem firmado o acordo extrajudicial. Ou
seja, não é crível que a exequente firmasse um acordo sem saber a
origem do direito que estava pactuando.
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Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 387
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 31 de Janeiro de 2024
Quanto à ausência de anuência do Sindicato para validade do
acordo, entendo que tal anuência não é condição para que o acordo
fosse firmado, visto que o direito obtido pela via da ação coletiva,
em regra, é individualizado, caso a caso, em ações de cumprimento
de cada substituído processual, tanto é assim que o próprio
sindicato requer, alternativamente, a compensação dos créditos, ou
seja, que o valor apurado nesta ação seja compensado com o valor
pago no acordo, justamente para evitar o enriquecimento sem
causa.
Dessa forma, no caso específico destes autos, analisando o objeto
da coisa julgada na ação coletiva 0024200-54.2013.5.13.0026,
observo que o acordo extrajudicial contempla todo o tempo objeto
da condenação, posto que alcança o período de 13.01.2012 a
12.02.2013, no qual a exequente exerceu a função de assistente de
negócios, como inclusive constante da planilha de cálculos por ela
acostada ao caderno processual (ID. d43d0a5).
Assim, acolho os argumentos do Banco do Brasil para, nesse caso
específico, considerar integralmente quitada a execução.
Da Justiça Gratuita e Honorários Advocatícios
No caso em tela, como o Sindicato Autor está defendendo
interesses dos direitos dos substituídos processualmente, há de ser
observado o disposto no artigo 18 da Lei nº 7.347/85, no sentido de
que não haverá adiantamento de custas, emolumentos, honorários
periciais e quaisquer outras despesas, nem condenação da
associação autora, salvo comprovada má-fé, em honorários de
advogado, custas e despesas processuais, situação também
prevista pelo art. 87 da Lei nº 8.078/90 (CDC).
A situação presente vem sendo observado em diversos processos
em idêntica situação, bem como se pode verificar da ementa
abaixo:
“AÇÃO CIVIL COLETIVA. JUSTIÇA GRATUITA. AUSÊNCIA DE
COMPROVADA MÁ-FÉ. O sindicato autor pleiteia, em nome
próprio, direitos da categoria caracterizando a natureza coletiva da
demanda, merecendo ser aplicados os arts. 87 do CDC e 18 da
LACP, para deferimento da gratuidade judiciária ao ente autor, com
a isenção das custas e demais despesas processuais, inclusive
honorários advocatícios. (TRT 13ª Região - 1ª Turma – Agravo De
Petição nº 0000380-36.2018.5.13.0024,
Redator(a):Desembargador(a) Eduardo Sergio De Almeida,
Julgamento: 09/07/2019, Publicação: DJe 14/07/2019)”.
Dessa forma, defiro ao Autor os benefícios da justiça gratuita, não
tendo como condenar o mesmo no pagamento de honorários
advocatícios sucumbenciais.
Da multa por litigância de má-fé
Quanto à litigância de má-fé requerida tanto pela exequente, como
pelo executado, não vislumbro a ocorrência de qualquer das
hipóteses previstas no Art. 80 do CPC.
Por essa razão, rejeito.
Das intimações
Observe a Secretaria da Vara o requerimento da parte exequente
para que as notificações e intimações a ela dirigidas sejam
encaminhadas exclusivamente para os advogados por ela
indicados, Drs. MARCOS D’ ÁVILA FERNANDES (OAB/DF n.
24.952) e THIAGO D’ÁVILA FERNANDES (OAB/DF 22.861), desde
que a parte tenha providenciado o seu devido cadastramento, sob
pena de ser enviado a qualquer um dos advogados cadastrados nos
autos.
III - DISPOSITIVO
Pelo exposto, ADMITO a exceção de pré-executividade oposta pelo
BANCO DO BRASIL S/A em face de DANIELA CARDOSO SILVA
e, no mérito, ACOLHO os seus argumentos para considerar
integralmente quitada a presente execução.
Intimem-se as partes.
JOAO PESSOA/PB, 30 de janeiro de 2024.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0001037-59.2023.5.13.0005
EXEQUENTE SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM EMPRESAS DO RAMO
FINANCEIRO NO ESTADO DA
PARAIBA
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
EXECUTADO BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO FELYPE BEZERRA DE AGUIAR
BARBOSA(OAB: 19148/PB)
ADVOGADO RAYSSA LANNA FRANCO DA
SILVA(OAB: 15361/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS TRABALHADORES EM EMPRESAS DO
RAMO FINANCEIRO NO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f79ae87
proferida nos autos.
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SENTENÇA DE EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE
I- RELATÓRIO
Trata-se de exceção de pré-executividade apresentada pelo
BANCO DO BRASIL S/A em face de DANIELA CARDOSO SILVA,
assistida pelo Sindicato, consoante articulada em sua petição (ID.
2A476ee).
Foi oportunizado o contraditório.
Desnecessária a produção de prova em audiência.
Autos conclusos para julgamento.
II- FUNDAMENTAÇÃO
Da admissibilidade
Pela redação da Súmula 397 do C. TST, depreende-se o cabimento
de exceção de pré-executividade no processo trabalhista, in verbis:
“Súmula nº 397 do TST:
AÇÃO RESCISÓRIA. ART. 485, IV, DO CPC. AÇÃO DE
CUMPRIMENTO. OFENSA À COISA JULGADA EMANADA DE
SENTENÇA NORMATIVA MODIFICADA EM GRAU DE RECURSO.
INVIABILIDADE. CABIMENTO DE MANDADO DE SEGURANÇA
(conversão da Orientação Jurisprudencial nº 116 da SBDI-2) - Res.
137/2005, DJ 22, 23 e 24.08.2005”
Não procede ação rescisória calcada em ofensa à coisa julgada
perpetrada por decisão proferida em ação de cumprimento, em face
de a sentença normativa, na qual se louvava, ter sido modificada
em grau de recurso, porque em dissídio coletivo somente se
consubstancia coisa julgada formal. Assim, os meios processuais
aptos a atacarem a execução da cláusula reformada são a exceção
de pré-executividade e o mandado de segurança, no caso de
descumprimento do art. 572 do CPC. (ex-OJ nº 116 da SBDI-2 - DJ
11.08.2003)
Os nossos tribunais vêm sistematicamente observando a referida
Súmula, razão pela qual deve ser conhecido o incidente e, por
conseguinte, rejeito os argumentos da exequente quanto à
inadequação da via eleita.
Ausência de procuração específica
No que diz respeito à representação sindical, sem razão a parte
reclamada em seu pleito, haja vista a desnecessidade de juntada de
procuração individual quando o sindicato é o autor da execução, na
forma de substituição processual. Este é o entendimento pacificado
Supremo Tribunal Federal, in verbis:
“Tema: 823 - Legitimidade dos sindicatos para a execução de título
judicial, independentemente de autorização dos sindicalizados.”
Rejeito.
Da ofensa à coisa julgada (inadequação da via eleita)
Em síntese, o executado aponta ofensa à coisa julgada, vez que a
autora ajuizou ação de cumprimento individual, quando a execução
deveria correr na própria ação coletiva. Não assiste razão ao
executado. O caso em análise tem peculiaridades que
desaconselham e até dificultam ou impossibilitam que a liquidação
da decisão genérica e a execução propriamente dita prossigam
nestes mesmos autos. Existe um número indeterminado de
beneficiários da decisão genérica proferida na ação coletiva, ainda
não identificados, destacando que a decisão desta ação alcança
empregados de diversas cidades, como dito acima, ainda a serem
indicados.
Sendo assim, muito mais proveitoso para a efetividade da jurisdição
é manter a decisão aqui adotada quanto à execução, que reputou
materialmente inviável a liquidação e execução nestes autos, sem
contar com os inúmeros incidentes processuais que poderiam ser
interpostos, a exemplo de embargos do devedor, que em razão da
impossibilidade técnica do PJe paralisaria a execução daqueles
substituídos que não tiveram incidentes opostos, fatos que não
estaria em sintonia com os princípios da duração razoável do
processo e da economia processual.
Enfatizo que não se trata de descumprir a lei, mas sim de lhe dar
efetividade, mediante cumprimento real da decisão genérica já
proferida. De nada adianta insistir que a execução se faça de forma
coletiva, nesta ação, se ela se tornar excessivamente difícil e
demorada, pois isso seria um desserviço à própria jurisdição.
Considerando os aspectos acima expostos, compreende-se
pertinente e razoável que as fases de liquidação e cumprimento de
sentença ocorram por meio de ações a serem propostas
individualmente, quando será observada a situação específica de
cada substituído.
Cito, nesse sentido, arresto do Pleno do E TRT 13ª:
“AGRAVO DE PETIÇÃO. SENTENÇA DE AÇÃO COLETIVA.
EXECUÇÃO INDIVIDUAL OU COLETIVA. POSSIBILIDADE.
INVIABILIDADE TÉCNICA. GRANDE QUANTIDADE DE
LIQUIDANTES E DOCUMENTOS. DESMEMBRAMENTO
RECOMENDADO.
Na execução de sentença coletiva, nada impede que a liquidação
da decisão transitada em julgado ocorra nos próprios autos da ação
coletiva, mediante iniciativa do ente legitimado, no caso, o sindicato-
autor. Também é facultado aos substituídos ingressar com ações
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individuais de liquidação e execução, nos termos do que prescreve
o CDC, art. 97, segundo o qual, a "liquidação e a execução de
sentença poderão ser promovidas pela vítima e seus sucessores,
assim como pelos legitimados de que trata o art. 82". Tratando-se
de execução coletiva movida pelo sindicato dos empregados, como
entidade legitimada, cabe ao juiz verificar a viabilidade técnica da
liquidação e execução nos próprios autos da ação coletiva, sem o
que a própria efetividade da jurisdição poderia ser prejudicada.
Evidenciando o magistrado que existe um grande número de
supostos beneficiários da decisão genérica, ainda não
individualizados, e que será necessário apreciar a situação de cada
um deles, de modo específico, mediante análise de expressivo
volume documental, tudo isso implicando numerosas possibilidades
de impugnações e recursos, deve ser mantida a sua decisão, que
determinou que a liquidação e execução da decisão coletiva fosse
feita de forma individual, em benefício da efetividade jurisdicional.
Não se trata de descumprir o preceito de lei que possibilita a
execução coletiva, mas sim de dar maior ênfase à efetividade
jurisdicional, adotando, no caso concreto, a via legal da liquidação e
execução individual.
AÇÃO COLETIVA. SENTENÇA GENÉRICA. EXECUÇÕES
INDIVIDUAIS. LEGITIMIDADE AMPLA DA ENTIDADE SINDICAL.
PROSSEGUIMENTO. POSSIBILIDADE. Apesar da correção quanto
ao reconhecimento da inviabilidade de prosseguimento da execução
coletiva, a decisão de origem merece uma pequena retificação,
especificamente na parte em que vetou a participação do sindicato
como substituto na execução individual. Com efeito, mesmo em se
tratando de execução individual de sentença coletiva, a entidade
sindical que propôs a ação originária não perde a legitimidade para
seguir como substituto processual, por força da legitimação
extraordinária plena conferida pelo art. 8º, III, da Carta Magna.
Agravo de petição a que se dá parcial provimento.TRT 13ª Região –
Tribunal Pleno - Agravo De Petição nº 0000723- 69.2016.5.13.0002,
Redator(a): Desembargador (a) Edvaldo De Andrade, Julgamento:
11/12 /2020, Publicação: DJe 02/03/2021”
Assim, deve cada um dos substituídos beneficiários propor ação
individual de cumprimento da decisão visando à obtenção da
liquidação e da execução do julgado em seu proveito individual (art.
97 do CDC). Com efeito, para que não pairem dúvidas, mesmo em
se tratando de execução individual de sentença coletiva, o sindicato
que propôs a ação originária não perde a legitimidade para seguir
como substituto processual. Cito, a respeito do tema, decisão do
TST, in verbis:
“RECURSO DE REVISTA. APELO SOB A ÉGIDE DA LEI
13.015/2014. REQUISITOS DO ARTIGO 896, § 1º-A, DA CLT,
ATENDIDOS. SINDICATO. SUBSTITUIÇÃO PROCESSUAL.
LEGITIMIDADE. DIREITOS INDIVIDUAIS HOMOGÊNEOS. A
jurisprudência desta Corte, seguindo a diretriz preconizada pelo
Supremo Tribunal Federal, pacificou o entendimento de que o art.
8º, III, da Constituição Federal, permite que os sindicatos atuem
como substitutos processuais de forma ampla, na defesa dos
direitos individuais homogêneos de todos os integrantes da
categoria, ainda que não associados. Tratando-se de pleito que
envolve uma coletividade, no caso, se os Gerentes de Negócios
exercem cargo de confiança nos moldes do art. 224, § 2º, da CLT ,
e da Súmula 102, I, do TST, configura-se a origem comum do
direito, de modo a legitimar a atuação do sindicato. O fato de ser
necessária a individualização para apuração do valor devido a cada
empregado a título de horas extras não desautoriza a substituição
processual. De acordo com entendimento da SBDI-1 desta Corte, a
homogeneidade diz respeito ao direito, e não à sua quantificação,
nos termos do art. 81, III, da Lei 8.078/90. Recurso de revista não
conhecido. (RR-261- 52.2013.5.09.0092, 6ª Turma, Relator
Desembargador Convocado Fabio Tulio Correia Ribeiro, DEJT
09/11/2018).”
Desse modo, entendo cabível o ajuizamento de ação individual de
cumprimento não havendo, portanto, ofensa à coisa julgada.
Da citação válida
O executado alega a ausência de citação válida. Afirma que esta
deverá ser de forma pessoal.
No caso em apreço, não há que se falar em ausência de citação
válida, vez que o reclamado foi notificado por meio de seus
advogados via DJE, prática adotada por esta Justiça Especializada
com advento do processo eletrônico, sendo, portanto, dispensável a
intimação pessoal, conforme inteligência do artigo 270 do CPC.
Ademais, o devedor procedeu à devida habilitação nos autos, não
havendo que se falar em prejuízo processual, fato apontado pelo
autor em sede de impugnação.
Da quitação integral da execução
Alega o executado que o objeto desta demanda foi integralmente
quitado em razão do acordo extrajudicial firmado pelas partes,
acordo este que tem por escopo os títulos deferidos na ação
coletiva 0024200-54.2013.5.13.0026.
Defendendo-se, a exequente, assistida pelo Sindicato, não nega a
existência do acordo, mas pugna pela sua invalidade visto que "não
indica, sob qualquer hipótese, que haja anuência ou concordância
quanto aos termos pactuados". Pontua ainda, que o Sindicato "não
concordou" com o negócio jurídico. Afirma que a exequente não
tinha conhecimento da ação coletiva em tramitação. Acrescenta que
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210052
3901/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 390
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 31 de Janeiro de 2024
“a existência de dois comandos condenatórios, um de natureza
individual e outro de índole coletiva, não se resolve pela decretação
da coisa julgada e extinção do processo nos termos do CPC, art.
485, V, mas sim pela compensação entre os créditos eventualmente
auferidos em face de cada título executivo.” (ID. 04f631f).
No caso em apreço, não há controvérsia da existência de acordo
extrajudicial firmado entre os litigantes, fato admitido pelo próprio
sindicato-assistente, e, especialmente, pela prova documental
produzida pelo executado, conforme se infere dos ID. 987bc62
(acordo extrajudicial).
Analisando os argumentos de parte a parte e a prova documental
produzida nestes autos, concluo que os argumentos da exequente
quanto à invalidade do negócio jurídico firmado e ausência de
conhecimento da ação coletiva 0024200-54.2013.5.13.0026 caem
por terra.
O nosso ordenamento jurídico veda o enriquecimento ilícito e não
faz nenhum sentido a exequente, que é uma bancária, profissão
que exige um nível de conhecimento elevado dada a especificidade
da função, somado ao fato de o Banco do Brasil, por ser uma
empresa pública, exigir submissão a concurso público para ingresso
de empregados em seus quadros, afirmar, em outras palavras, que
firmou acordo extrajudicial para receber mais de R$ 5.000,00, em
setembro de 2013, sem que esta soubesse qual seria a origem
desse valor e a razão de terem firmado o acordo extrajudicial. Ou
seja, não é crível que a exequente firmasse um acordo sem saber a
origem do direito que estava pactuando.
Quanto à ausência de anuência do Sindicato para validade do
acordo, entendo que tal anuência não é condição para que o acordo
fosse firmado, visto que o direito obtido pela via da ação coletiva,
em regra, é individualizado, caso a caso, em ações de cumprimento
de cada substituído processual, tanto é assim que o próprio
sindicato requer, alternativamente, a compensação dos créditos, ou
seja, que o valor apurado nesta ação seja compensado com o valor
pago no acordo, justamente para evitar o enriquecimento sem
causa.
Dessa forma, no caso específico destes autos, analisando o objeto
da coisa julgada na ação coletiva 0024200-54.2013.5.13.0026,
observo que o acordo extrajudicial contempla todo o tempo objeto
da condenação, posto que alcança o período de 13.01.2012 a
12.02.2013, no qual a exequente exerceu a função de assistente de
negócios, como inclusive constante da planilha de cálculos por ela
acostada ao caderno processual (ID. d43d0a5).
Assim, acolho os argumentos do Banco do Brasil para, nesse caso
específico, considerar integralmente quitada a execução.
Da Justiça Gratuita e Honorários Advocatícios
No caso em tela, como o Sindicato Autor está defendendo
interesses dos direitos dos substituídos processualmente, há de ser
observado o disposto no artigo 18 da Lei nº 7.347/85, no sentido de
que não haverá adiantamento de custas, emolumentos, honorários
periciais e quaisquer outras despesas, nem condenação da
associação autora, salvo comprovada má-fé, em honorários de
advogado, custas e despesas processuais, situação também
prevista pelo art. 87 da Lei nº 8.078/90 (CDC).
A situação presente vem sendo observado em diversos processos
em idêntica situação, bem como se pode verificar da ementa
abaixo:
“AÇÃO CIVIL COLETIVA. JUSTIÇA GRATUITA. AUSÊNCIA DE
COMPROVADA MÁ-FÉ. O sindicato autor pleiteia, em nome
próprio, direitos da categoria caracterizando a natureza coletiva da
demanda, merecendo ser aplicados os arts. 87 do CDC e 18 da
LACP, para deferimento da gratuidade judiciária ao ente autor, com
a isenção das custas e demais despesas processuais, inclusive
honorários advocatícios. (TRT 13ª Região - 1ª Turma – Agravo De
Petição nº 0000380-36.2018.5.13.0024,
Redator(a):Desembargador(a) Eduardo Sergio De Almeida,
Julgamento: 09/07/2019, Publicação: DJe 14/07/2019)”.
Dessa forma, defiro ao Autor os benefícios da justiça gratuita, não
tendo como condenar o mesmo no pagamento de honorários
advocatícios sucumbenciais.
Da multa por litigância de má-fé
Quanto à litigância de má-fé requerida tanto pela exequente, como
pelo executado, não vislumbro a ocorrência de qualquer das
hipóteses previstas no Art. 80 do CPC.
Por essa razão, rejeito.
Das intimações
Observe a Secretaria da Vara o requerimento da parte exequente
para que as notificações e intimações a ela dirigidas sejam
encaminhadas exclusivamente para os advogados por ela
indicados, Drs. MARCOS D’ ÁVILA FERNANDES (OAB/DF n.
24.952) e THIAGO D’ÁVILA FERNANDES (OAB/DF 22.861), desde
que a parte tenha providenciado o seu devido cadastramento, sob
pena de ser enviado a qualquer um dos advogados cadastrados nos
autos.
III - DISPOSITIVO
Pelo exposto, ADMITO a exceção de pré-executividade oposta pelo
BANCO DO BRASIL S/A em face de DANIELA CARDOSO SILVA
e, no mérito, ACOLHO os seus argumentos para considerar
integralmente quitada a presente execução.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210052
3901/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 391
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 31 de Janeiro de 2024
Intimem-se as partes.
JOAO PESSOA/PB, 30 de janeiro de 2024.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0130620-78.2015.5.13.0005
AUTOR JOSIANO FERNANDES
ADVOGADO EDMUNDO CAVALCANTE FORTE
FILHO(OAB: 15040/PB)
ADVOGADO RAFAEL GOMES MACHADO(OAB:
14992/PB)
RÉU LUCIANO RONELLY MARTINS TEJO
RÉU LUCIANO RONELLY MARTINS TEJO
ME
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSIANO FERNANDES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ca7345f
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Pesquisas realizadas.
Intime-se a parte exequente para que, em dez dias, indique meios
eficazes para o prosseguimento da execução, em face do que
dispõe o artigo 878(CLT).
Fica advertido a parte exequente de que, não poderá divulgar os
conteúdos sigilosos, copiá-los e nem difundi-los, seja qual for o
pretexto e/ou a justificativa, nem mesmo como prova emprestada,
seja qual for a hipótese jurídica processual, sob as penas da Lei e
sem prejuízo de instauração de procedimento criminal para
apuração de responsabilidades de quem for encontrado em culpa.
Publique-se.
JOAO PESSOA/PB, 30 de janeiro de 2024.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001153-65.2023.5.13.0005
AUTOR ROSSANA MARQUES PORTO
BALTORE
ADVOGADO IRIO DANTAS DA NOBREGA(OAB:
10025/PB)
RÉU SERVICO NACIONAL DE
APRENDIZAGEM INDUSTRIAL SENAI
ADVOGADO CARLOS FERNANDES DE LIMA
NETO(OAB: 13993/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SERVICO NACIONAL DE APRENDIZAGEM INDUSTRIAL
SENAI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4876ed7
proferido nos autos.
DESPACHO
Tendo em vista a possibilidade de aplicação de efeito modificativo
ao julgado, determino que seja notificada a embargada para,
querendo, no prazo legal, manifestar-se sobre os embargos
declaratórios opostos (ID. 50bb39b).
JOAO PESSOA/PB, 30 de janeiro de 2024.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001153-65.2023.5.13.0005
AUTOR ROSSANA MARQUES PORTO
BALTORE
ADVOGADO IRIO DANTAS DA NOBREGA(OAB:
10025/PB)
RÉU SERVICO NACIONAL DE
APRENDIZAGEM INDUSTRIAL SENAI
ADVOGADO CARLOS FERNANDES DE LIMA
NETO(OAB: 13993/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ROSSANA MARQUES PORTO BALTORE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4876ed7
proferido nos autos.
DESPACHO
Tendo em vista a possibilidade de aplicação de efeito modificativo
ao julgado, determino que seja notificada a embargada para,
querendo, no prazo legal, manifestar-se sobre os embargos
declaratórios opostos (ID. 50bb39b).
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3901/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 392
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 31 de Janeiro de 2024
JOAO PESSOA/PB, 30 de janeiro de 2024.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº TutCautAnt-0000800-93.2021.5.13.0005
REQUERENTE SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM EMPRESAS DO RAMO
FINANCEIRO NO ESTADO DA
PARAIBA
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
REQUERIDO BANCO RURAL S.A - EM
LIQUIDACAO EXTRAJUDICIAL
ADVOGADO MATHEUS MENEZES ROCHA(OAB:
129328/MG)
ADVOGADO NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES(OAB: 128341/SP)
TERCEIRO
INTERESSADO
INSTITUTO NACIONAL DE
SEGURDADE SOCIAL (INSS)
TERCEIRO
INTERESSADO
Superintendência Regional do
Trabalho e Emprego na Paraíba
TERCEIRO
INTERESSADO
DATAPREV - AGENCIA PARAIBA
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS TRABALHADORES EM EMPRESAS DO
RAMO FINANCEIRO NO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Tutela Cautelar Antecedente - 0000800-93.2021.5.13.0005
RECLAMANTE/REQUERENTE: SINDICATO DOS
TRABALHADORES EM EMPRESAS DO RAMO FINANCEIRO NO
ESTADO DA PARAIBA
RECLAMADO(A)/ REQUERIDO: BANCO RURAL S.A - EM
LIQUIDACAO EXTRAJUDICIAL
NOTIFICAÇÃO
Destinatário: SINDICATO DOS TRABALHADORES EM
EMPRESAS DO RAMO FINANCEIRO NO ESTADO DA PARAIBA
Endereço desconhecido
Fica V.Sª. intimado(a) acerca da petição e documento lançado aos
autos pela parte reclamada no id.2e1def3, no prazo de 10 dias.
João Pessoa, 31 de janeiro de 2024
JOAO PESSOA/PB, 31 de janeiro de 2024.
MARIA DAS GRACAS PEREIRA VILAR
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000104-52.2024.5.13.0005
AUTOR LEANDRO LEITE BARBOSA
ADVOGADO THIAGO JOSE MENEZES
CARDOSO(OAB: 19496/PB)
ADVOGADO PETRIUS RENATO DA SILVA
ALEXANDRE(OAB: 30170/PB)
RÉU EMPRESA BRASILEIRA DE
MANUTEN ES INDUSTRIAIS EIRELI -
ME
RÉU EMBRAMAIS SERVICOS DE
INSTALACAO E MANUTENCAO LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- LEANDRO LEITE BARBOSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DE ORDEM
Ficam as partes, por seu(s) advogado(s), cientificadas a participar
da AUDIÊNCIA UNA TELEPRESENCIAL do processo em epígrafe,
agendada para o dia 11/03/2024 às 09:30min, mediante a
plataforma Zoom Meeting, e reduzida a termo no PJe.
A ausência do(a) reclamante ao ato acarretará no arquivamento da
demanda e a ausência do(a)reclamado(a) importará em revelia,
ambos na forma da lei (CLT, arts. 843 e 844).
Entrar na reunião Zoom https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/81475339967
ID da reunião: 814 7533 9967
JOAO PESSOA/PB, 31 de janeiro de 2024.
MARIA DAS GRACAS PEREIRA VILAR
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000103-67.2024.5.13.0005
AUTOR VALQUIRIA GOMES DA SILVA
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU JÚLIO NOGUEIRA
RÉU MICHELLY CHIANCA ESTRELA
NOGUEIRA
RÉU DÉBORA CHIANCA
RÉU GABRIEL KETTLY
RÉU DAYANNE KETTLY CHIANCA
Intimado(s)/Citado(s):
- VALQUIRIA GOMES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210052
3901/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 393
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 31 de Janeiro de 2024
DE ORDEM
Ficam as partes, por seu(s) advogado(s), cientificadas a participar
da AUDIÊNCIA UNA TELEPRESENCIAL do processo em epígrafe,
agendada para o dia 18/03/2024 às 14:00, mediante a plataforma
Zoom Meeting, e reduzida a termo no PJe.
A ausência do(a) reclamante ao ato acarretará no arquivamento da
demanda e a ausência do(a)reclamado(a) importará em revelia,
ambos na forma da lei (CLT, arts. 843 e 844).
Entrar na reunião Zoom https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/84102607669
ID da reunião: 841 0260 7669
JOAO PESSOA/PB, 31 de janeiro de 2024.
MARIA DAS GRACAS PEREIRA VILAR
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000105-37.2024.5.13.0005
AUTOR ALEXANDRE SOUSA DA SILVA
ADVOGADO ROGER ANDRE FERNANDES(OAB:
12053/RO)
RÉU SAGA BRASIL ADMINISTRACAO E
PARTICIPACOES S.A.
RÉU SAGA PARIS COMERCIO DE
VEICULOS, PECAS E SERVICOS
LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALEXANDRE SOUSA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DE ORDEM
Fica a parte reclamante, por seu(s) advogado(s), cientificada a
participar da AUDIÊNCIA INICIAL do processo em epígrafe,
agendada para o dia
18/03/2024
às 15:20min na sala de audiência VIRTUAL da 5ª Vara do Trabalho
de João Pessoa por
vídeoconferêcia, mediante a
plataforma Zoom Meeting, e reduzida a termo no PJe.
A ausência do(a) reclamante ao ato acarretará no arquivamento da
demanda e a ausência do(a)reclamado(a) importará em revelia,
ambos na forma da lei (CLT, arts. 843 e 844).
Entrar na reunião Zoom https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/83928129836
ID da reunião: 839 2812 9836
JOAO PESSOA/PB, 31 de janeiro de 2024.
MARIA DAS GRACAS PEREIRA VILAR
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000751-81.2023.5.13.0005
AUTOR ANA CRISTINA PONTES DA SILVA
ADVOGADO MARIA SIMONE NASCIMENTO DOS
SANTOS(OAB: 27950/PB)
RÉU MARISA LOJAS S.A.
ADVOGADO RAISSA BRESSANIM
TOKUNAGA(OAB: 27098/PB)
PERITO PABLO LINCOLN SHERLOCK DE
AQUINO
Intimado(s)/Citado(s):
- ANA CRISTINA PONTES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Ficam as partes intimadas, por seu(s) patrono(s), acerca do
REAGENDAMENTO DA REUNIÃO VIRTUAL REQUERIDA PELO
PERITO DO JUÍZO, e deferida por despacho, ID. a76b1f6, que
será realizada no dia 7 de fevereiro de 2024 (quarta-feira), às 8h00,
na forma das petições de ID. 0879192 e ID. d10ab15.
JOAO PESSOA/PB, 31 de janeiro de 2024.
FRANCISCO DE ASSIS MEIRELES DA SILVA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000751-81.2023.5.13.0005
AUTOR ANA CRISTINA PONTES DA SILVA
ADVOGADO MARIA SIMONE NASCIMENTO DOS
SANTOS(OAB: 27950/PB)
RÉU MARISA LOJAS S.A.
ADVOGADO RAISSA BRESSANIM
TOKUNAGA(OAB: 27098/PB)
PERITO PABLO LINCOLN SHERLOCK DE
AQUINO
Intimado(s)/Citado(s):
- MARISA LOJAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210052
3901/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 394
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 31 de Janeiro de 2024
INTIMAÇÃO
Ficam as partes intimadas, por seu(s) patrono(s), acerca do
REAGENDAMENTO DA REUNIÃO VIRTUAL REQUERIDA PELO
PERITO DO JUÍZO, e deferida por despacho, ID. a76b1f6, que
será realizada no dia 7 de fevereiro de 2024 (quarta-feira), às 8h00,
na forma das petições de ID. 0879192 e ID. d10ab15.
JOAO PESSOA/PB, 31 de janeiro de 2024.
FRANCISCO DE ASSIS MEIRELES DA SILVA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0001144-06.2023.5.13.0005
AUTOR JULIANA PEREIRA DA SILVA
ADVOGADO MUCIO SATYRO FILHO(OAB:
10238/PB)
ADVOGADO CANDIDA WANDERLEY
GAYOSO(OAB: 29983/PB)
RÉU SISTEMA EDUCACIONAL GENIUS
LTDA - ME
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
RÉU MOZART BEZERRA CAVALCANTI
NETO
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
RÉU ELEONORA DO EGITO SOUZA
RÉU CMB BANCARIOS
EMPREENDEMENTOS
EDUCACIONAIS LTDA
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
RÉU CM BAIRRO DOS ESTADOS
EMPREENDIMENTOS
EDUCACIONAIS LTDA
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
RÉU CM OCEANIA EMPREENDIMENTOS
EDUCACIONAIS LTDA
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
RÉU SISTEMA DE ENSINO
FUNDAMENTAL E MEDIO LTDA - ME
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
RÉU CMB EMPREENDIMENTOS
EDUCACIONAIS LTDA
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
RÉU MOZART BEZERRA CAVALCANTI
NETO
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
RÉU ADAILTON ALVES DE MEDEIROS
JUNIOR
RÉU VANESSA CARMEN LISBOA BRAGA
BEZERRA CAVALCANTI
Intimado(s)/Citado(s):
- JULIANA PEREIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8a93eab
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Sobre os embargos de declaração manejados pela parte
demandada(Id ac286ca), fale a parte autora no prazo legal.
Publique-se.
JOAO PESSOA/PB, 31 de janeiro de 2024.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumPrSe-0000048-19.2024.5.13.0005
REQUERENTE DAYANE MACEDO COSTA
ADVOGADO FELIPE MEINEM GARBIN(OAB:
86951/RS)
ADVOGADO ISAAC BERTOLINI AULER(OAB:
87670/RS)
ADVOGADO RAPHAEL BERNARDES DA
SILVA(OAB: 84109/RS)
ADVOGADO ANTONIO MILLER MADEIRA(OAB:
90923/RS)
REQUERIDO CREFISA SA CREDITO
FINANCIAMENTO E
INVESTIMENTOS
REQUERIDO ADOBE ASSESSORIA DE SERVICOS
CADASTRAIS S.A.
ADVOGADO JULIANA LUCAS DOS SANTOS
SILVEIRA(OAB: 25636/BA)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- ADOBE ASSESSORIA DE SERVICOS CADASTRAIS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e6bca98
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Assiste razão ao devedor, uma vez que a inicial não se fez
acompanhar dos cálculos anexos ao acórdão proferido nos autos
principais, induzindo este juízo a erro quanto à liquidação do
julgado.
Assim, chamo o feito à ordem para desconstituir do perito nomeado.
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3901/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 395
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 31 de Janeiro de 2024
Que a Secretaria atualize os cálculos de liquidação, fazendo-se
conclusos para homologação e posterior início da execução.
Publique-se.
JOAO PESSOA/PB, 31 de janeiro de 2024.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumPrSe-0000048-19.2024.5.13.0005
REQUERENTE DAYANE MACEDO COSTA
ADVOGADO FELIPE MEINEM GARBIN(OAB:
86951/RS)
ADVOGADO ISAAC BERTOLINI AULER(OAB:
87670/RS)
ADVOGADO RAPHAEL BERNARDES DA
SILVA(OAB: 84109/RS)
ADVOGADO ANTONIO MILLER MADEIRA(OAB:
90923/RS)
REQUERIDO CREFISA SA CREDITO
FINANCIAMENTO E
INVESTIMENTOS
REQUERIDO ADOBE ASSESSORIA DE SERVICOS
CADASTRAIS S.A.
ADVOGADO JULIANA LUCAS DOS SANTOS
SILVEIRA(OAB: 25636/BA)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- DAYANE MACEDO COSTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e6bca98
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Assiste razão ao devedor, uma vez que a inicial não se fez
acompanhar dos cálculos anexos ao acórdão proferido nos autos
principais, induzindo este juízo a erro quanto à liquidação do
julgado.
Assim, chamo o feito à ordem para desconstituir do perito nomeado.
Que a Secretaria atualize os cálculos de liquidação, fazendo-se
conclusos para homologação e posterior início da execução.
Publique-se.
JOAO PESSOA/PB, 31 de janeiro de 2024.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000277-13.2023.5.13.0005
AUTOR RAFAEL DO NASCIMENTO DE
OLIVEIRA
ADVOGADO MARCOS MAURICIO FERREIRA
LACET(OAB: 8559/PB)
RÉU TOINZINHO ALVES EVANGELISTA
ADVOGADO DANIELLA DUARTE TAVARES
XAVIER(OAB: 23120/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- TOINZINHO ALVES EVANGELISTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3d3dc28
proferido nos autos.
DESPACHO
Dê-se ciência à parte Reclamante acerca do teor do protocolo
#id:ed7adfb, no prazo de 5 dias.
Caso silente, aguarde-se a comprovação do recolhimento das
custas processuais e das contribuições previdenciárias.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 31 de janeiro de 2024.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000277-13.2023.5.13.0005
AUTOR RAFAEL DO NASCIMENTO DE
OLIVEIRA
ADVOGADO MARCOS MAURICIO FERREIRA
LACET(OAB: 8559/PB)
RÉU TOINZINHO ALVES EVANGELISTA
ADVOGADO DANIELLA DUARTE TAVARES
XAVIER(OAB: 23120/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- RAFAEL DO NASCIMENTO DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3d3dc28
proferido nos autos.
DESPACHO
Dê-se ciência à parte Reclamante acerca do teor do protocolo
#id:ed7adfb, no prazo de 5 dias.
Caso silente, aguarde-se a comprovação do recolhimento das
custas processuais e das contribuições previdenciárias.
Intimem-se.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210052
3901/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 396
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 31 de Janeiro de 2024
JOAO PESSOA/PB, 31 de janeiro de 2024.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000920-05.2022.5.13.0005
AUTOR EDVALDO DE FIGUEIREDO SILVA
ADVOGADO THIAGO CYSNEIROS PESSOA(OAB:
31469/PE)
RÉU COMPANHIA BRASILEIRA DE
TRENS URBANOS
ADVOGADO RICARDO LOPES GODOY(OAB:
77167/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- EDVALDO DE FIGUEIREDO SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID b680407
proferida nos autos.
DECISÃO
Reporto-me ao #id:9219012 para efeitos de e-gestão e correção de
fluxo processual.
Dê-se ciência à parte EDVALDO DE FIGUEIREDO SILVA acerca
do teor do Protocolo #id:768c72a.
Após, autos conclusos para extinção da execução e arquivamento.
JOAO PESSOA/PB, 31 de janeiro de 2024.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000751-81.2023.5.13.0005
AUTOR ANA CRISTINA PONTES DA SILVA
ADVOGADO MARIA SIMONE NASCIMENTO DOS
SANTOS(OAB: 27950/PB)
RÉU MARISA LOJAS S.A.
ADVOGADO RAISSA BRESSANIM
TOKUNAGA(OAB: 27098/PB)
PERITO PABLO LINCOLN SHERLOCK DE
AQUINO
Intimado(s)/Citado(s):
- ANA CRISTINA PONTES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3574835
proferido nos autos.
Despacho.
V.
Ante o noticiado e requerido nos autos pelo perito do Juízo, petição
de ID. d10ab15, tome a Secretaria as providências quanto a
permissão de anfitrião ao perito, a fim de que o senhor perito possa
conduzir a REUNIÃO VIRTUAL requerida e exercer o trabalho
profissional a seu encargo, na forma já delineada nos autos,
despacho de ID. a76b1f6.
Publique-se.
Cumpra-se.
Partes cientes, por seu(s) patrono(s), via DEJT.
Ciente o perito do Juízo, via Sistema Eletrônico Integrado.
JOAO PESSOA/PB, 31 de janeiro de 2024.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000751-81.2023.5.13.0005
AUTOR ANA CRISTINA PONTES DA SILVA
ADVOGADO MARIA SIMONE NASCIMENTO DOS
SANTOS(OAB: 27950/PB)
RÉU MARISA LOJAS S.A.
ADVOGADO RAISSA BRESSANIM
TOKUNAGA(OAB: 27098/PB)
PERITO PABLO LINCOLN SHERLOCK DE
AQUINO
Intimado(s)/Citado(s):
- MARISA LOJAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3574835
proferido nos autos.
Despacho.
V.
Ante o noticiado e requerido nos autos pelo perito do Juízo, petição
de ID. d10ab15, tome a Secretaria as providências quanto a
permissão de anfitrião ao perito, a fim de que o senhor perito possa
conduzir a REUNIÃO VIRTUAL requerida e exercer o trabalho
profissional a seu encargo, na forma já delineada nos autos,
despacho de ID. a76b1f6.
Publique-se.
Cumpra-se.
Partes cientes, por seu(s) patrono(s), via DEJT.
Ciente o perito do Juízo, via Sistema Eletrônico Integrado.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210052
3901/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 397
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 31 de Janeiro de 2024
JOAO PESSOA/PB, 31 de janeiro de 2024.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0131566-50.2015.5.13.0005
AUTOR RIWALMYRA MARINHO RIBEIRO
ADVOGADO LILLIAN COSTA DE LACERDA(OAB:
13046/PB)
ADVOGADO ROGERIO MIRANDA DE
CAMPOS(OAB: 10800/PB)
RÉU MONICA LOPES DA ROCHA
04989247698
RÉU MONICA LOPES DA ROCHA
TERCEIRO
INTERESSADO
Departamento Estadual de Trânsito
DETRAN-PB
TERCEIRO
INTERESSADO
Departamento de Polícia Federal
(MIGRAÇÃO)
Intimado(s)/Citado(s):
- RIWALMYRA MARINHO RIBEIRO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e0abc94
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Examinando os autos processuais e a teor da manifestação da
parte exequente(Id 6c8c4e5), observa-se que a parte autora não
cuidou de fazer carrear ao processo provas contundentes e
irrefutáveis acerca da alegada sucessão empresária, sendo
insuficiente o simples argumento; razão pela qual indefiro o pleito
autoral.
Publique-se.
JOAO PESSOA/PB, 31 de janeiro de 2024.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000767-79.2016.5.13.0005
AUTOR ANGELICA GOMES DUQUE
MONTEIRO
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU BELGLASS INDUSTRIA, COMERCIO
E BENEFICIAMENTO DE VIDROS
LTDA - EPP
ADVOGADO FERNANDO DE OLIVEIRA
BARROS(OAB: 12106/PE)
ADVOGADO SILVINO CRISANTO
MONTEIRO(OAB: 6097/PB)
RÉU JOSINALDO LEITE GALVAO
TERCEIRO
INTERESSADO
CARTORIO EUNAPIO TORRES
TERCEIRO
INTERESSADO
11ª VARA FEDERAL DA SEÇÃO
JUDICIÁRIA DO ESTADO DE
PERNAMBUC
TERCEIRO
INTERESSADO
ADENICE PAIOLA
TERCEIRO
INTERESSADO
CARTORIO PRIMEIRO
TABELIONATO REGISTRO
IMOBILIARIO ZONA SUL
Intimado(s)/Citado(s):
- BELGLASS INDUSTRIA, COMERCIO E BENEFICIAMENTO DE
VIDROS LTDA - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c250c45
proferida nos autos.
DECISÃO
Aguarde-se, até 31/01/2025, o desfecho do Processo 0001821-
77.2016.5.13.0006.
JOAO PESSOA/PB, 31 de janeiro de 2024.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000767-79.2016.5.13.0005
AUTOR ANGELICA GOMES DUQUE
MONTEIRO
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU BELGLASS INDUSTRIA, COMERCIO
E BENEFICIAMENTO DE VIDROS
LTDA - EPP
ADVOGADO FERNANDO DE OLIVEIRA
BARROS(OAB: 12106/PE)
ADVOGADO SILVINO CRISANTO
MONTEIRO(OAB: 6097/PB)
RÉU JOSINALDO LEITE GALVAO
TERCEIRO
INTERESSADO
CARTORIO EUNAPIO TORRES
TERCEIRO
INTERESSADO
11ª VARA FEDERAL DA SEÇÃO
JUDICIÁRIA DO ESTADO DE
PERNAMBUC
TERCEIRO
INTERESSADO
ADENICE PAIOLA
TERCEIRO
INTERESSADO
CARTORIO PRIMEIRO
TABELIONATO REGISTRO
IMOBILIARIO ZONA SUL
Intimado(s)/Citado(s):
- ANGELICA GOMES DUQUE MONTEIRO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210052
3901/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 398
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 31 de Janeiro de 2024
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c250c45
proferida nos autos.
DECISÃO
Aguarde-se, até 31/01/2025, o desfecho do Processo 0001821-
77.2016.5.13.0006.
JOAO PESSOA/PB, 31 de janeiro de 2024.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000319-67.2020.5.13.0005
EXEQUENTE DANIELA XAVIER DA PAIXAO
ADVOGADO VANESSA FIOREZE(OAB: 76269/PR)
EXECUTADO CENTRAL DE DIAGNOSTICO LTDA -
EPP
ADVOGADO JOAO SOUZA DA SILVA
JUNIOR(OAB: 16044/PB)
ADVOGADO VANINA CARNEIRO DA CUNHA
MODESTO COUTINHO(OAB:
10737/PB)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- CENTRAL DE DIAGNOSTICO LTDA - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 098a197
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Atualize-se a dívida.
Proceda-se a constrição de ativos financeiros, de imediato.
Publique-se.
JOAO PESSOA/PB, 31 de janeiro de 2024.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000319-67.2020.5.13.0005
EXEQUENTE DANIELA XAVIER DA PAIXAO
ADVOGADO VANESSA FIOREZE(OAB: 76269/PR)
EXECUTADO CENTRAL DE DIAGNOSTICO LTDA -
EPP
ADVOGADO JOAO SOUZA DA SILVA
JUNIOR(OAB: 16044/PB)
ADVOGADO VANINA CARNEIRO DA CUNHA
MODESTO COUTINHO(OAB:
10737/PB)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- DANIELA XAVIER DA PAIXAO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 098a197
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Atualize-se a dívida.
Proceda-se a constrição de ativos financeiros, de imediato.
Publique-se.
JOAO PESSOA/PB, 31 de janeiro de 2024.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000871-61.2022.5.13.0005
AUTOR LAYS DA SILVA VICTOR
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e414670
proferida nos autos.
DECISÃO
Reporto-me ao #id:605b225 e #id:cbeea5e para efeitos de e-gestão
e correção de fluxo processual.
Intime-se a parte TAM LINHAS AEREAS S/A. para fornecer conta
bancária para transferência de valor sobejante em conta judicial.
JOAO PESSOA/PB, 31 de janeiro de 2024.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210052
3901/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 399
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 31 de Janeiro de 2024
Processo Nº ATOrd-0000522-68.2016.5.13.0005
AUTOR EDSON VICENTE DA SILVA
ADVOGADO JOSE HARAN DE BRITO VEIGA
PESSOA(OAB: 13028/PB)
RÉU JETTA CONSTRUTORA E
CONSULTORIA LTDA - EPP
Intimado(s)/Citado(s):
- EDSON VICENTE DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a145e4e
proferida nos autos.
DECISÃO
Proceda-se à exclusão da parte executada do BNDT.
Após, arquivem-se os presentes autos, procedendo-se aos registros
necessários no sistema de administração de processos, nos termos
da sentença #id:953e260.
JOAO PESSOA/PB, 31 de janeiro de 2024.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000799-40.2023.5.13.0005
AUTOR MARCYELLE WAYZE FARIAS DE
ARAUJO
ADVOGADO LINCOLN ARAUJO DINIZ(OAB:
22469/PB)
RÉU CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 60f7516
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Cumpra-se urgentemente o despacho(Id 1757d05), e assim intimem
-se a empresa demandada, para, querendo, oferecer contrarrazões
ao recurso adesivo, no prazo de 8 dias.
Decorrido o prazo, tome a Secretaria do Juízo as providências
devidas, no sentido de que este processo seja remetido à Instância
Superior, para os fins devidos.
Publique-se.
JOAO PESSOA/PB, 31 de janeiro de 2024.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000799-40.2023.5.13.0005
AUTOR MARCYELLE WAYZE FARIAS DE
ARAUJO
ADVOGADO LINCOLN ARAUJO DINIZ(OAB:
22469/PB)
RÉU CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCYELLE WAYZE FARIAS DE ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 60f7516
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Cumpra-se urgentemente o despacho(Id 1757d05), e assim intimem
-se a empresa demandada, para, querendo, oferecer contrarrazões
ao recurso adesivo, no prazo de 8 dias.
Decorrido o prazo, tome a Secretaria do Juízo as providências
devidas, no sentido de que este processo seja remetido à Instância
Superior, para os fins devidos.
Publique-se.
JOAO PESSOA/PB, 31 de janeiro de 2024.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000932-92.2017.5.13.0005
AUTOR VICENTE CIPRIANO DOS SANTOS
ADVOGADO SARA THAIZ DE ARAUJO
MAXIMO(OAB: 20435/PB)
RÉU CRW CONSTRUTORA LTDA - EPP
Intimado(s)/Citado(s):
- VICENTE CIPRIANO DOS SANTOS
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210052
3901/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 400
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 31 de Janeiro de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 6cc8f32
proferida nos autos.
DECISÃO
Proceda-se à exclusão da parte executada do BNDT.
Após, arquivem-se os presentes autos, procedendo-se aos registros
necessários no sistema de administração de processos, nos termos
da sentença #id:1a8d39d.
JOAO PESSOA/PB, 31 de janeiro de 2024.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000951-59.2021.5.13.0005
AUTOR JACYANE GALDINO DE ARAUJO
ADVOGADO ANYELLE CIRNE ARAGAO(OAB:
23787/PB)
ADVOGADO MARTINHO CUNHA MELO
FILHO(OAB: 11086/PB)
RÉU ESTADO DA PARAIBA
RÉU INSTITUTO DE PSICOL CLINICA
EDUCACIONAL E PROFISSIONAL
ADVOGADO EDUARDO GOMES DE
CARVALHO(OAB: 182720/RJ)
PERITO FABIO VINICIUS FERREIRA NUNES
BARBOSA
Intimado(s)/Citado(s):
- JACYANE GALDINO DE ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2405a74
proferido nos autos.
DESPACHO
Intime-se a parte JACYANE GALDINO DE ARAUJO para fornecer
conta bancária para transferência de valor oriundo do processo
piloto.
JOAO PESSOA/PB, 31 de janeiro de 2024.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000405-33.2023.5.13.0005
AUTOR EDUARDO DA SILVA SANTOS
ADVOGADO ABRAAO VERISSIMO JUNIOR(OAB:
6361/PB)
RÉU ALVOAR LACTEOS NORDESTE S/A
ADVOGADO ADRIANO SILVA HULAND(OAB:
17038/CE)
PERITO THIAGO CHAVES LEITE
Intimado(s)/Citado(s):
- ALVOAR LACTEOS NORDESTE S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 75ecdb4
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Requisitem-se nos termos da Resolução n. 247/2019 do CSJT e em
conformidade com o julgamento da ADI 5766 pelo STF, o
pagamento dos honorários periciais.
Cumpra-se.
Publique-se.
JOAO PESSOA/PB, 31 de janeiro de 2024.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000405-33.2023.5.13.0005
AUTOR EDUARDO DA SILVA SANTOS
ADVOGADO ABRAAO VERISSIMO JUNIOR(OAB:
6361/PB)
RÉU ALVOAR LACTEOS NORDESTE S/A
ADVOGADO ADRIANO SILVA HULAND(OAB:
17038/CE)
PERITO THIAGO CHAVES LEITE
Intimado(s)/Citado(s):
- EDUARDO DA SILVA SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 75ecdb4
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Requisitem-se nos termos da Resolução n. 247/2019 do CSJT e em
conformidade com o julgamento da ADI 5766 pelo STF, o
pagamento dos honorários periciais.
Cumpra-se.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210052
3901/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 401
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 31 de Janeiro de 2024
Publique-se.
JOAO PESSOA/PB, 31 de janeiro de 2024.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº HTE-0000939-74.2023.5.13.0005
REQUERENTES JOSE CARLOS PEREIRA DA ROCHA
ADVOGADO RODRIGO LINS BEZERRA(OAB:
59777/PE)
REQUERENTES ZUMMI COMERCIO E INDUSTRIA
LTDA.
ADVOGADO FABIO DA COSTA E SILVA DE
MATOS PAIVA(OAB: 32176/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- ZUMMI COMERCIO E INDUSTRIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 283ff3f
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO
Declaro extinta a presente Ação, por cumprimento integral do
acordo celebrado nos autos.
Transitada em julgado, arquivem-se definitivamente.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000315-25.2023.5.13.0005
AUTOR JOAO PAULO MALAQUIAS ARRUDA
ADVOGADO ERIKA CAVALCANTE GAMA(OAB:
49912/PR)
ADVOGADO MARCO AUGUSTO DE ARGENTON E
QUEIROZ(OAB: 163741/SP)
RÉU AUTO ESPORTE CLUBE
ADVOGADO RENATA ARISTOTELES
PEREIRA(OAB: 10759/PB)
ADVOGADO LUIS GABRIEL HERMINIO SOARES
RAMALHO(OAB: 30646/PB)
ADVOGADO MARCELINO DE SOUZA GOMES
FILHO(OAB: 25078/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- AUTO ESPORTE CLUBE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 25bc875
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO
Declaro extinta a execução por cumprimento integral do acordo
celebrado nos presentes autos.
Proceda-se à exclusão da parte executada do BNDT, em caso de
inclusão prévia, procedendo-se aos registros necessários no
sistema de administração de processos, com as cautelas e
providências de praxe.
Transitada em julgado, arquivem-se definitivamente.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº HTE-0000939-74.2023.5.13.0005
REQUERENTES JOSE CARLOS PEREIRA DA ROCHA
ADVOGADO RODRIGO LINS BEZERRA(OAB:
59777/PE)
REQUERENTES ZUMMI COMERCIO E INDUSTRIA
LTDA.
ADVOGADO FABIO DA COSTA E SILVA DE
MATOS PAIVA(OAB: 32176/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE CARLOS PEREIRA DA ROCHA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 283ff3f
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO
Declaro extinta a presente Ação, por cumprimento integral do
acordo celebrado nos autos.
Transitada em julgado, arquivem-se definitivamente.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000315-25.2023.5.13.0005
AUTOR JOAO PAULO MALAQUIAS ARRUDA
ADVOGADO ERIKA CAVALCANTE GAMA(OAB:
49912/PR)
ADVOGADO MARCO AUGUSTO DE ARGENTON E
QUEIROZ(OAB: 163741/SP)
RÉU AUTO ESPORTE CLUBE
ADVOGADO RENATA ARISTOTELES
PEREIRA(OAB: 10759/PB)
ADVOGADO LUIS GABRIEL HERMINIO SOARES
RAMALHO(OAB: 30646/PB)
ADVOGADO MARCELINO DE SOUZA GOMES
FILHO(OAB: 25078/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210052
3901/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 402
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 31 de Janeiro de 2024
Intimado(s)/Citado(s):
- JOAO PAULO MALAQUIAS ARRUDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 25bc875
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO
Declaro extinta a execução por cumprimento integral do acordo
celebrado nos presentes autos.
Proceda-se à exclusão da parte executada do BNDT, em caso de
inclusão prévia, procedendo-se aos registros necessários no
sistema de administração de processos, com as cautelas e
providências de praxe.
Transitada em julgado, arquivem-se definitivamente.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000271-40.2022.5.13.0005
AUTOR LUAN COELHO DA SILVA
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU DFILL SERVICOS LTDA
ADVOGADO ANTONIO NAVARRO RIBEIRO(OAB:
10172/PB)
ADVOGADO EDUARDO SERRANO NOBREGA DE
QUEIROZ(OAB: 15185/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- DFILL SERVICOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID c4cc189
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO
Declaro extinta a execução por cumprimento integral do acordo
celebrado nos presentes autos.
Proceda-se aos registros necessários no sistema de administração
de processos, com as cautelas e providências de praxe.
Transitada em julgado, arquivem-se definitivamente.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000271-40.2022.5.13.0005
AUTOR LUAN COELHO DA SILVA
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU DFILL SERVICOS LTDA
ADVOGADO ANTONIO NAVARRO RIBEIRO(OAB:
10172/PB)
ADVOGADO EDUARDO SERRANO NOBREGA DE
QUEIROZ(OAB: 15185/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUAN COELHO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID c4cc189
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO
Declaro extinta a execução por cumprimento integral do acordo
celebrado nos presentes autos.
Proceda-se aos registros necessários no sistema de administração
de processos, com as cautelas e providências de praxe.
Transitada em julgado, arquivem-se definitivamente.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0004000-89.2013.5.13.0005
AUTOR GEILDA CARNEIRO DA SILVA
ADVOGADO JOSEFA CELI NUNES DA
COSTA(OAB: 8739/PB)
RÉU ARTVEST INDUSTRIA DE
CONFECCOES LTDA - ME
RÉU KAROLINE LUCENA DE LIMA
ADVOGADO DOUGLAS DA COSTA
MOREIRA(OAB: 28014/PB)
ADVOGADO LUCAS LEITE RANGEL DE
PONTES(OAB: 18172/PB)
RÉU JOAO GOMES DE LIMA NETO
RÉU DANILO SERGIO LUCENA DE LIMA
ADVOGADO DOUGLAS DA COSTA
MOREIRA(OAB: 28014/PB)
ADVOGADO LUCAS LEITE RANGEL DE
PONTES(OAB: 18172/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
R2 RADIODIFUSAO E
TELECOMUNICACOES LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- DANILO SERGIO LUCENA DE LIMA
- KAROLINE LUCENA DE LIMA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210052
3901/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 403
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 31 de Janeiro de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 0945963
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO
Declaro extinta a execução por cumprimento integral do acordo
celebrado nos presentes autos.
Proceda-se aos registros necessários no sistema de administração
de processos, com as cautelas e providências de praxe.
Transitada em julgado, arquivem-se definitivamente.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0004000-89.2013.5.13.0005
AUTOR GEILDA CARNEIRO DA SILVA
ADVOGADO JOSEFA CELI NUNES DA
COSTA(OAB: 8739/PB)
RÉU ARTVEST INDUSTRIA DE
CONFECCOES LTDA - ME
RÉU KAROLINE LUCENA DE LIMA
ADVOGADO DOUGLAS DA COSTA
MOREIRA(OAB: 28014/PB)
ADVOGADO LUCAS LEITE RANGEL DE
PONTES(OAB: 18172/PB)
RÉU JOAO GOMES DE LIMA NETO
RÉU DANILO SERGIO LUCENA DE LIMA
ADVOGADO DOUGLAS DA COSTA
MOREIRA(OAB: 28014/PB)
ADVOGADO LUCAS LEITE RANGEL DE
PONTES(OAB: 18172/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
R2 RADIODIFUSAO E
TELECOMUNICACOES LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- GEILDA CARNEIRO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 0945963
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO
Declaro extinta a execução por cumprimento integral do acordo
celebrado nos presentes autos.
Proceda-se aos registros necessários no sistema de administração
de processos, com as cautelas e providências de praxe.
Transitada em julgado, arquivem-se definitivamente.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000396-42.2021.5.13.0005
AUTOR MARISA BARBOSA DE ARRUDA
ADVOGADO FELIPE DE MEDEIROS FARIAS(OAB:
16897/PB)
RÉU SAMARA GADELHA DE SOUSA
SANTOS
RÉU CLINEO CLINICA MEDICA
OCUPACIONAL LTDA. - ME
ADVOGADO VLADISLAV RIBEIRO DE
SOUZA(OAB: 11290/PB)
ADVOGADO ELIANA CHRISTINA CALDAS
ALVES(OAB: 10257/PB)
RÉU PAULO CESAR BEZERRA
TESTEMUNHA MÁRCIA DANIELLY RIBEIRO URTIGA
TESTEMUNHA MAURO DE ASSUNCAO OLIVEIRA
TESTEMUNHA HAYDEIA LEITE CIRAULO
Intimado(s)/Citado(s):
- CLINEO CLINICA MEDICA OCUPACIONAL LTDA. - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 668029c
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Isto posto, considerando o mais que dos autos constam e os
fundamentos expendidos, os quais fazem parte deste dispositivo,
como se neste estivessem transcritos, desconsidero a
personalidade jurídica da empresa executada - CLINEO - CLÍNICA
MÉDICA OCUPACIONAL LTDA - ME e redireciono a execução para
o acervo patrimonial dos sócios da empresa devedora/executada, e
determino a Secretaria do Juízo:
1. proceda-se a inclusão dos sócios Samara Gadelha de Sousa
Santos e Paulo César Bezerra, respectivamente, no polo passivo
da demanda;
2. Atualize-se a dívida;
3. com a publicação desta desta sentença, ficam os sócios da
empresa demandada citados, para que no prazo legal procedam ao
pagamento da dívida, com juros e atualização monetária, sob pena
de penhora de tantos bens quantos bastem para garantir e resgatar
a dívida, com constrição de ativos financeiros – inclusive.
3. silentes, proceda-se a constrição de ativos financeiros, via
SISBAJUD e aos registros no BNDT/SERASAJUD/CNIB;
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210052
3901/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 404
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 31 de Janeiro de 2024
4. Expeça-se certidão de crédito a parte exequente, para que lhe
seja possibilitada os registros dos protestos devidos, no cartório
competente, devendo ainda, fazer constar que a parte exequente é
beneficiária da Justiça gratuita, na forma da Lei.
Cumpra-se.
Intimem-se.
Publique-se.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000396-42.2021.5.13.0005
AUTOR MARISA BARBOSA DE ARRUDA
ADVOGADO FELIPE DE MEDEIROS FARIAS(OAB:
16897/PB)
RÉU SAMARA GADELHA DE SOUSA
SANTOS
RÉU CLINEO CLINICA MEDICA
OCUPACIONAL LTDA. - ME
ADVOGADO VLADISLAV RIBEIRO DE
SOUZA(OAB: 11290/PB)
ADVOGADO ELIANA CHRISTINA CALDAS
ALVES(OAB: 10257/PB)
RÉU PAULO CESAR BEZERRA
TESTEMUNHA MÁRCIA DANIELLY RIBEIRO URTIGA
TESTEMUNHA MAURO DE ASSUNCAO OLIVEIRA
TESTEMUNHA HAYDEIA LEITE CIRAULO
Intimado(s)/Citado(s):
- MARISA BARBOSA DE ARRUDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 668029c
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Isto posto, considerando o mais que dos autos constam e os
fundamentos expendidos, os quais fazem parte deste dispositivo,
como se neste estivessem transcritos, desconsidero a
personalidade jurídica da empresa executada - CLINEO - CLÍNICA
MÉDICA OCUPACIONAL LTDA - ME e redireciono a execução para
o acervo patrimonial dos sócios da empresa devedora/executada, e
determino a Secretaria do Juízo:
1. proceda-se a inclusão dos sócios Samara Gadelha de Sousa
Santos e Paulo César Bezerra, respectivamente, no polo passivo
da demanda;
2. Atualize-se a dívida;
3. com a publicação desta desta sentença, ficam os sócios da
empresa demandada citados, para que no prazo legal procedam ao
pagamento da dívida, com juros e atualização monetária, sob pena
de penhora de tantos bens quantos bastem para garantir e resgatar
a dívida, com constrição de ativos financeiros – inclusive.
3. silentes, proceda-se a constrição de ativos financeiros, via
SISBAJUD e aos registros no BNDT/SERASAJUD/CNIB;
4. Expeça-se certidão de crédito a parte exequente, para que lhe
seja possibilitada os registros dos protestos devidos, no cartório
competente, devendo ainda, fazer constar que a parte exequente é
beneficiária da Justiça gratuita, na forma da Lei.
Cumpra-se.
Intimem-se.
Publique-se.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumPrSe-0000686-86.2023.5.13.0005
REQUERENTE JOAO PAULO DA SILVA MEDEIROS
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
REQUERIDO IFOOD.COM AGENCIA DE
RESTAURANTES ONLINE S.A.
ADVOGADO ADOLFO PAIVA MOURY
FERNANDES NETO(OAB: 482252/SP)
ADVOGADO FERNANDA ALVES ROCHA(OAB:
168984/MG)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- JOAO PAULO DA SILVA MEDEIROS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4e1d1fd
proferido nos autos.
DESPACHO
Dê-se ciência à parte reclamante acerca do teor do Protocolo Id
42bed27 e seguintes, no prazo de 5 dias.
JOAO PESSOA/PB, 31 de janeiro de 2024.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210052
3901/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 405
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 31 de Janeiro de 2024
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000841-89.2023.5.13.0005
EXEQUENTE DANIEL FRANCISCO SILVA DA
COSTA
ADVOGADO DEBORA BARROS CAVALCANTI DE
ALBUQUERQUE(OAB: 29711/PB)
ADVOGADO JUCIANE SANTOS DE SOUSA(OAB:
26710/PB)
EXECUTADO SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
ADVOGADO MARCELO PEIXOTO DA SILVA(OAB:
93631/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 45e6af2
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO - Isto posto, considerando o mais que dos autos
constam e os fundamentos expendidos os quais fazem parte deste
dispositivo como se neste estivessem transcritos, homologo o
pedido de desistência da ação postulado pela parte exequente e
extingo a execução sem julgamento do mérito(Art. 485, VIII - CPC).
Intimem-se a parte executada pela via postal.
Transitado em julgado, arquivem-se com as cautelas e
providências de praxe.
Custas processuais pela parte autora no importe de R$ 44,26,
dispensadas.
Publique-se.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000841-89.2023.5.13.0005
EXEQUENTE DANIEL FRANCISCO SILVA DA
COSTA
ADVOGADO DEBORA BARROS CAVALCANTI DE
ALBUQUERQUE(OAB: 29711/PB)
ADVOGADO JUCIANE SANTOS DE SOUSA(OAB:
26710/PB)
EXECUTADO SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
ADVOGADO MARCELO PEIXOTO DA SILVA(OAB:
93631/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- DANIEL FRANCISCO SILVA DA COSTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 45e6af2
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO - Isto posto, considerando o mais que dos autos
constam e os fundamentos expendidos os quais fazem parte deste
dispositivo como se neste estivessem transcritos, homologo o
pedido de desistência da ação postulado pela parte exequente e
extingo a execução sem julgamento do mérito(Art. 485, VIII - CPC).
Intimem-se a parte executada pela via postal.
Transitado em julgado, arquivem-se com as cautelas e
providências de praxe.
Custas processuais pela parte autora no importe de R$ 44,26,
dispensadas.
Publique-se.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000835-22.2023.5.13.0025
AUTOR ARMANDO BARBOSA LINS
ADVOGADO GUSTAVO ALVES DE LIMA(OAB:
22889/PB)
RÉU CAMARADA ADMINISTRACAO DE
RESTAURANTES S.A.
ADVOGADO KELMA CARVALHO DE FARIA
COLLIER(OAB: 1053/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- ARMANDO BARBOSA LINS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 627466a
proferido nos autos.
DESPACHO
Ante o equívoco do número da conta bancária indicada pelo
Reclamante, defere-se o requerido em Manifestação Id. e5d9ebe.
Expeça-se novo alvará com número/conta bancária declinado na
manifestação Id. e5d9ebe.
JOAO PESSOA/PB, 31 de janeiro de 2024.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210052
3901/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 406
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 31 de Janeiro de 2024
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000357-74.2023.5.13.0005
EXEQUENTE JOSE RONALDO DA SILVA FELIX
ADVOGADO MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
ADVOGADO RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
ADVOGADO THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
ADVOGADO DIEGO ARAUJO COUTINHO(OAB:
445818/SP)
EXECUTADO AMBIENTAL SOLUCOES LTDA
EXECUTADO AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE RONALDO DA SILVA FELIX
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID dea0b14
proferido nos autos.
DESPACHO
Intime-se a parte reclamante para se manifestar acerca dos
EMBARGOS À EXECUÇÃO, apresentados pela parte executada
AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA-
EMLUR, querendo, no prazo legal.
JOAO PESSOA/PB, 31 de janeiro de 2024.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000680-79.2023.5.13.0005
AUTOR PAULO CESAR DO NASCIMENTO
SILVA
ADVOGADO PAULO LUCIANO NASCIMENTO DA
SILVA(OAB: 18504/PB)
RÉU AEROPORTOS DO NORDESTE DO
BRASIL S.A.
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
RÉU MPM ENGENHARIA LTDA
ADVOGADO VICTOR EMMANUEL BOTELHO DE
CARVALHO MARON(OAB: 6150/RO)
Intimado(s)/Citado(s):
- AEROPORTOS DO NORDESTE DO BRASIL S.A.
- MPM ENGENHARIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e1f3906
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando que na Ata de Audiência #id:e27a579 foi determinado
que os recolhimentos da contribuição previdenciária e imposto de
renda deverão ser efetuados pela parte ré, nada a deferir quanto a
manifestação #id:2f45e0e;
Considerando, ainda, que o depósito judicial efetuado pela MPM
ENGENHARIA LTDA (#id:2fa8b8b) não contemplou o valor
correspondente ao recolhimento da contribuição previdenciária
referente a cota parte reclamante;
Determino:
I - Proceda-se à secretaria do juízo o recolhimento da contribuição
previdenciária cota-parte reclamado (R$ 460,00), bem como o
imposto de renda (R$158,44);
II - Notifique-se a reclamada para a comprovação do depósito
judicial cota-parte reclamante no importe de R$187,47, no prazo de
5 dias, caso silente, encaminhe-se o feito à Central Regional de
Efetividade, para fins de execução previdenciária.
JOAO PESSOA/PB, 31 de janeiro de 2024.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000680-79.2023.5.13.0005
AUTOR PAULO CESAR DO NASCIMENTO
SILVA
ADVOGADO PAULO LUCIANO NASCIMENTO DA
SILVA(OAB: 18504/PB)
RÉU AEROPORTOS DO NORDESTE DO
BRASIL S.A.
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
RÉU MPM ENGENHARIA LTDA
ADVOGADO VICTOR EMMANUEL BOTELHO DE
CARVALHO MARON(OAB: 6150/RO)
Intimado(s)/Citado(s):
- PAULO CESAR DO NASCIMENTO SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e1f3906
proferido nos autos.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210052
3901/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 407
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 31 de Janeiro de 2024
DESPACHO
Considerando que na Ata de Audiência #id:e27a579 foi determinado
que os recolhimentos da contribuição previdenciária e imposto de
renda deverão ser efetuados pela parte ré, nada a deferir quanto a
manifestação #id:2f45e0e;
Considerando, ainda, que o depósito judicial efetuado pela MPM
ENGENHARIA LTDA (#id:2fa8b8b) não contemplou o valor
correspondente ao recolhimento da contribuição previdenciária
referente a cota parte reclamante;
Determino:
I - Proceda-se à secretaria do juízo o recolhimento da contribuição
previdenciária cota-parte reclamado (R$ 460,00), bem como o
imposto de renda (R$158,44);
II - Notifique-se a reclamada para a comprovação do depósito
judicial cota-parte reclamante no importe de R$187,47, no prazo de
5 dias, caso silente, encaminhe-se o feito à Central Regional de
Efetividade, para fins de execução previdenciária.
JOAO PESSOA/PB, 31 de janeiro de 2024.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000680-79.2023.5.13.0005
AUTOR PAULO CESAR DO NASCIMENTO
SILVA
ADVOGADO PAULO LUCIANO NASCIMENTO DA
SILVA(OAB: 18504/PB)
RÉU AEROPORTOS DO NORDESTE DO
BRASIL S.A.
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
RÉU MPM ENGENHARIA LTDA
ADVOGADO VICTOR EMMANUEL BOTELHO DE
CARVALHO MARON(OAB: 6150/RO)
Intimado(s)/Citado(s):
- PAULO CESAR DO NASCIMENTO SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do protocolo #id:e1f3906.
JOAO PESSOA/PB, 31 de janeiro de 2024.
ERIKA MEDEIROS RAMOS STROPP
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000680-79.2023.5.13.0005
AUTOR PAULO CESAR DO NASCIMENTO
SILVA
ADVOGADO PAULO LUCIANO NASCIMENTO DA
SILVA(OAB: 18504/PB)
RÉU AEROPORTOS DO NORDESTE DO
BRASIL S.A.
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
RÉU MPM ENGENHARIA LTDA
ADVOGADO VICTOR EMMANUEL BOTELHO DE
CARVALHO MARON(OAB: 6150/RO)
Intimado(s)/Citado(s):
- MPM ENGENHARIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do protocolo #id:e1f3906.
JOAO PESSOA/PB, 31 de janeiro de 2024.
ERIKA MEDEIROS RAMOS STROPP
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000680-79.2023.5.13.0005
AUTOR PAULO CESAR DO NASCIMENTO
SILVA
ADVOGADO PAULO LUCIANO NASCIMENTO DA
SILVA(OAB: 18504/PB)
RÉU AEROPORTOS DO NORDESTE DO
BRASIL S.A.
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
RÉU MPM ENGENHARIA LTDA
ADVOGADO VICTOR EMMANUEL BOTELHO DE
CARVALHO MARON(OAB: 6150/RO)
Intimado(s)/Citado(s):
- AEROPORTOS DO NORDESTE DO BRASIL S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do protocolo #id:e1f3906.
JOAO PESSOA/PB, 31 de janeiro de 2024.
ERIKA MEDEIROS RAMOS STROPP
Diretor de Secretaria
Processo Nº CumSen-0000276-28.2023.5.13.0005
EXEQUENTE MARIA RAQUEL MACIEL PEREIRA
ADVOGADO PAULO LUCIANO NASCIMENTO DA
SILVA(OAB: 18504/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210052
3901/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 408
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 31 de Janeiro de 2024
EXECUTADO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
EXECUTADO ATMA PARTICIPACOES S.A.
EXECUTADO TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA RAQUEL MACIEL PEREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 211a0df
proferido nos autos.
DECISÃO
Intime(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo, no prazo
legal, oferecer(em) resposta ao Agravo de Petição interposto.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, subam os autos ao E.
TRT. 13ª Região.
JOAO PESSOA/PB, 31 de janeiro de 2024.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000276-28.2023.5.13.0005
EXEQUENTE MARIA RAQUEL MACIEL PEREIRA
ADVOGADO PAULO LUCIANO NASCIMENTO DA
SILVA(OAB: 18504/PB)
EXECUTADO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
EXECUTADO ATMA PARTICIPACOES S.A.
EXECUTADO TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 211a0df
proferido nos autos.
DECISÃO
Intime(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo, no prazo
legal, oferecer(em) resposta ao Agravo de Petição interposto.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, subam os autos ao E.
TRT. 13ª Região.
JOAO PESSOA/PB, 31 de janeiro de 2024.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000736-15.2023.5.13.0005
EXEQUENTE SINDICATO DOS MEDICOS DO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
EXEQUENTE ROBERTA CRISTIANE FERREIRA
BOSON
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO BRUNA LUISA SOARES ALVES
MENEZES(OAB: 37094/BA)
ADVOGADO ANDRE ROGERIO GRACA(OAB:
189181/SP)
ADVOGADO ROBERTA ALVES CARVALHO
SANTOS(OAB: 97684/MG)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- ROBERTA CRISTIANE FERREIRA BOSON
- SINDICATO DOS MEDICOS DO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 11eba23
proferido nos autos.
DESPACHO
Dê-se ciência à parte exequente e ao perito acerca da impugnação
de cálculos, apresentada nos autos, no prazo 5 dias.
JOAO PESSOA/PB, 31 de janeiro de 2024.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000701-65.2017.5.13.0005
AUTOR SIDNEY BENTO DA SILVA
ADVOGADO ANTONIO DUARTE VASCONCELOS
JUNIOR(OAB: 15130/PB)
ADVOGADO GABRIEL XAVIER CARDOSO(OAB:
17593/PB)
ADVOGADO FABIO JOSMAM LOPES CIRILO(OAB:
18105/PB)
RÉU LACTALIS DO BRASIL - COMERCIO,
IMPORTACAO E EXPORTACAO DE
LATICINIOS LTDA.
ADVOGADO ANDERSON BARROS E SILVA(OAB:
18031/GO)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210052
3901/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 409
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 31 de Janeiro de 2024
ADVOGADO REJANE TAVARES SANTOS(OAB:
33983/GO)
Intimado(s)/Citado(s):
- SIDNEY BENTO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 569db46
proferido nos autos.
DESPACHO
Transfira-se conforme requerido mediante protocolo #id:dfe51f7 .
JOAO PESSOA/PB, 31 de janeiro de 2024.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000403-63.2023.5.13.0005
AUTOR ALEXANDRA LIMA GOMES
ADVOGADO LEILANE DE SOUSA E SILVA(OAB:
21846/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 6b654e3
proferida nos autos.
DECISÃO
Intime(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo, no prazo
legal, oferecer(em) respostas aos Agravos de Petição interpostos
pelas reclamadas CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL
EM RECUPERACAO JUDICIAL (CPF/CNPJ 67.313.221/0001-90) e
TAM LINHAS AEREAS S/A..
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, subam os autos ao E.
TRT. 13ª Região.
JOAO PESSOA/PB, 31 de janeiro de 2024.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000403-63.2023.5.13.0005
AUTOR ALEXANDRA LIMA GOMES
ADVOGADO LEILANE DE SOUSA E SILVA(OAB:
21846/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALEXANDRA LIMA GOMES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 6b654e3
proferida nos autos.
DECISÃO
Intime(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo, no prazo
legal, oferecer(em) respostas aos Agravos de Petição interpostos
pelas reclamadas CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL
EM RECUPERACAO JUDICIAL (CPF/CNPJ 67.313.221/0001-90) e
TAM LINHAS AEREAS S/A..
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, subam os autos ao E.
TRT. 13ª Região.
JOAO PESSOA/PB, 31 de janeiro de 2024.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000445-15.2023.5.13.0005
AUTOR GUILHERME DA COSTA DOS
SANTOS
ADVOGADO RENATO MACIEL DIAS(OAB:
21861/PB)
ADVOGADO BRUNO PEREIRA ROCHA(OAB:
21220/PB)
ADVOGADO RENAN ALLINSON RODRIGUES
COSTA(OAB: 16065/PB)
RÉU ZAMBOTI PIZZA LTDA
ADVOGADO EDGLEITON SILVA DE SOUZA(OAB:
26554/PB)
ADVOGADO BRUNO MARTINS BEIRIZ(OAB:
26734/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ZAMBOTI PIZZA LTDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210052
3901/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 410
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 31 de Janeiro de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a546e27
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO
Isto posto, considerando o mais que dos autos constam e os
fundamentos expendidos, os quais fazem parte deste dispositivo
como se nele estivessem transcritos, declaro extinta a execução
(Artigos 924, II, e 925 - CPC/2015, respectivamente).
Proceda-se à exclusão da parte executada do BNDT, em caso de
inclusão prévia, procedendo-se aos registros necessários no
sistema de administração de processos, com as cautelas e
providências de praxe.
Transitada em julgado, arquivem-se definitivamente.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000445-15.2023.5.13.0005
AUTOR GUILHERME DA COSTA DOS
SANTOS
ADVOGADO RENATO MACIEL DIAS(OAB:
21861/PB)
ADVOGADO BRUNO PEREIRA ROCHA(OAB:
21220/PB)
ADVOGADO RENAN ALLINSON RODRIGUES
COSTA(OAB: 16065/PB)
RÉU ZAMBOTI PIZZA LTDA
ADVOGADO EDGLEITON SILVA DE SOUZA(OAB:
26554/PB)
ADVOGADO BRUNO MARTINS BEIRIZ(OAB:
26734/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- GUILHERME DA COSTA DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a546e27
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO
Isto posto, considerando o mais que dos autos constam e os
fundamentos expendidos, os quais fazem parte deste dispositivo
como se nele estivessem transcritos, declaro extinta a execução
(Artigos 924, II, e 925 - CPC/2015, respectivamente).
Proceda-se à exclusão da parte executada do BNDT, em caso de
inclusão prévia, procedendo-se aos registros necessários no
sistema de administração de processos, com as cautelas e
providências de praxe.
Transitada em julgado, arquivem-se definitivamente.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000333-51.2020.5.13.0005
AUTOR HEIDIFRAN DE ARAUJO ARCANJO
ADVOGADO ROMERO CARVALHO
MENDES(OAB: 12477/PB)
ADVOGADO ANA CECILIA SILVA DE ANDRADE
PINTO(OAB: 19391/PB)
RÉU COMPANHIA BRASILEIRA DE
DISTRIBUICAO
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
ADVOGADO WILSON SALES BELCHIOR(OAB:
17314/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- HEIDIFRAN DE ARAUJO ARCANJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8dcf3f9
proferido nos autos.
DESPACHO
Transfira-se conforme requerido mediante protocolo #id:88c8f50, eis
que a parte reclamada depositou o valor da condenação em sua
integralidade, #id:657e212.
JOAO PESSOA/PB, 31 de janeiro de 2024.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001101-69.2023.5.13.0005
AUTOR LEANDRO VIRGINIO DOS SANTOS
ADVOGADO FELIPE CESAR LINS FERRER(OAB:
20130/PB)
RÉU MARTINS COMERCIO E SERVICOS
DE DISTRIBUICAO S/A
ADVOGADO FERNANDO AUGUSTO CORREIA
CARDOSO FILHO(OAB: 14503/CE)
RÉU TOLENTINO SERVICOS LTDA
ADVOGADO GABRIELA RODRIGUES DE
CARVALHO(OAB: 32941/PE)
RÉU CARAJAS MATERIAL DE
CONSTRUCAO LTDA
ADVOGADO IRIO DANTAS DA NOBREGA(OAB:
10025/PB)
PERITO FABIO VINICIUS FERREIRA NUNES
BARBOSA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210052
3901/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 411
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 31 de Janeiro de 2024
Intimado(s)/Citado(s):
- LEANDRO VIRGINIO DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DE ORDEM.
Ficam as partes intimadas, por seu(s) patrono(s), de que o processo
foi incluído na pauta de AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO
PRESENCIAL designada para o dia 17/04/2024 às 09:00, na sala
de audiência da 5ª Vara do Trabalho, no seguinte endereço: Fórum
Maximiano Figueiredo, R. Aviador Mário Vieira de Melo, s/n - João
Agripino, João Pessoa- PB., sob as cominações da Súmula 74
do C.TST. as partes deverão comunicar as suas testemunhas
acerca da audiência, nos termos do despacho id. 433c1df.
JOAO PESSOA/PB, 31 de janeiro de 2024.
MARIA DAS GRACAS PEREIRA VILAR
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0001101-69.2023.5.13.0005
AUTOR LEANDRO VIRGINIO DOS SANTOS
ADVOGADO FELIPE CESAR LINS FERRER(OAB:
20130/PB)
RÉU MARTINS COMERCIO E SERVICOS
DE DISTRIBUICAO S/A
ADVOGADO FERNANDO AUGUSTO CORREIA
CARDOSO FILHO(OAB: 14503/CE)
RÉU TOLENTINO SERVICOS LTDA
ADVOGADO GABRIELA RODRIGUES DE
CARVALHO(OAB: 32941/PE)
RÉU CARAJAS MATERIAL DE
CONSTRUCAO LTDA
ADVOGADO IRIO DANTAS DA NOBREGA(OAB:
10025/PB)
PERITO FABIO VINICIUS FERREIRA NUNES
BARBOSA
Intimado(s)/Citado(s):
- TOLENTINO SERVICOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DE ORDEM.
Ficam as partes intimadas, por seu(s) patrono(s), de que o processo
foi incluído na pauta de AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO
PRESENCIAL designada para o dia 17/04/2024 às 09:00, na sala
de audiência da 5ª Vara do Trabalho, no seguinte endereço: Fórum
Maximiano Figueiredo, R. Aviador Mário Vieira de Melo, s/n - João
Agripino, João Pessoa- PB., sob as cominações da Súmula 74
do C.TST. as partes deverão comunicar as suas testemunhas
acerca da audiência, nos termos do despacho id. 433c1df.
JOAO PESSOA/PB, 31 de janeiro de 2024.
MARIA DAS GRACAS PEREIRA VILAR
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0001101-69.2023.5.13.0005
AUTOR LEANDRO VIRGINIO DOS SANTOS
ADVOGADO FELIPE CESAR LINS FERRER(OAB:
20130/PB)
RÉU MARTINS COMERCIO E SERVICOS
DE DISTRIBUICAO S/A
ADVOGADO FERNANDO AUGUSTO CORREIA
CARDOSO FILHO(OAB: 14503/CE)
RÉU TOLENTINO SERVICOS LTDA
ADVOGADO GABRIELA RODRIGUES DE
CARVALHO(OAB: 32941/PE)
RÉU CARAJAS MATERIAL DE
CONSTRUCAO LTDA
ADVOGADO IRIO DANTAS DA NOBREGA(OAB:
10025/PB)
PERITO FABIO VINICIUS FERREIRA NUNES
BARBOSA
Intimado(s)/Citado(s):
- CARAJAS MATERIAL DE CONSTRUCAO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DE ORDEM.
Ficam as partes intimadas, por seu(s) patrono(s), de que o processo
foi incluído na pauta de AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO
PRESENCIAL designada para o dia 17/04/2024 às 09:00, na sala
de audiência da 5ª Vara do Trabalho, no seguinte endereço: Fórum
Maximiano Figueiredo, R. Aviador Mário Vieira de Melo, s/n - João
Agripino, João Pessoa- PB., sob as cominações da Súmula 74
do C.TST. as partes deverão comunicar as suas testemunhas
acerca da audiência, nos termos do despacho id. 433c1df.
JOAO PESSOA/PB, 31 de janeiro de 2024.
MARIA DAS GRACAS PEREIRA VILAR
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0001101-69.2023.5.13.0005
AUTOR LEANDRO VIRGINIO DOS SANTOS
ADVOGADO FELIPE CESAR LINS FERRER(OAB:
20130/PB)
RÉU MARTINS COMERCIO E SERVICOS
DE DISTRIBUICAO S/A
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210052
3901/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 412
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 31 de Janeiro de 2024
ADVOGADO FERNANDO AUGUSTO CORREIA
CARDOSO FILHO(OAB: 14503/CE)
RÉU TOLENTINO SERVICOS LTDA
ADVOGADO GABRIELA RODRIGUES DE
CARVALHO(OAB: 32941/PE)
RÉU CARAJAS MATERIAL DE
CONSTRUCAO LTDA
ADVOGADO IRIO DANTAS DA NOBREGA(OAB:
10025/PB)
PERITO FABIO VINICIUS FERREIRA NUNES
BARBOSA
Intimado(s)/Citado(s):
- MARTINS COMERCIO E SERVICOS DE DISTRIBUICAO S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DE ORDEM.
Ficam as partes intimadas, por seu(s) patrono(s), de que o processo
foi incluído na pauta de AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO
PRESENCIAL designada para o dia 17/04/2024 às 09:00, na sala
de audiência da 5ª Vara do Trabalho, no seguinte endereço: Fórum
Maximiano Figueiredo, R. Aviador Mário Vieira de Melo, s/n - João
Agripino, João Pessoa- PB., sob as cominações da Súmula 74
do C.TST. as partes deverão comunicar as suas testemunhas
acerca da audiência, nos termos do despacho id. 433c1df.
JOAO PESSOA/PB, 31 de janeiro de 2024.
MARIA DAS GRACAS PEREIRA VILAR
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0001127-67.2023.5.13.0005
AUTOR ROSEMBERG CALIXTO CORREIA
ADVOGADO TADEU MENDES VILLARIM(OAB:
16679/PB)
ADVOGADO ANTONIO DUARTE VASCONCELOS
JUNIOR(OAB: 15130/PB)
RÉU DROGARIA DROGAVISTA LTDA
ADVOGADO RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E
SILVA(OAB: 11589/PB)
TESTEMUNHA Tamires Ezilma Araujo Calixto
Intimado(s)/Citado(s):
- ROSEMBERG CALIXTO CORREIA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DE ORDEM
Ficam as parte intimadas de que a AUDIÊNCIA UNA
PRESENCIAL que seria realizada em 28/02/2024, relativa à
reclamação trabalhista, foi REAGENDADA (EM RAZÃO DO
AJUSTE DE PAUTA), para o dia 15/03/2024 às 09:00, que será
realizada na sala de audiência da 5ª Vara do Trabalho, no seguinte
endereço: Fórum Maximiano Figueiredo, R. Aviador Mário Vieira de
Melo, s/n - João Agripino, João Pessoa - PB, sob as cominações da
Súmula 74 do C.TST.
JOAO PESSOA/PB, 31 de janeiro de 2024.
MARIA DAS GRACAS PEREIRA VILAR
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0001127-67.2023.5.13.0005
AUTOR ROSEMBERG CALIXTO CORREIA
ADVOGADO TADEU MENDES VILLARIM(OAB:
16679/PB)
ADVOGADO ANTONIO DUARTE VASCONCELOS
JUNIOR(OAB: 15130/PB)
RÉU DROGARIA DROGAVISTA LTDA
ADVOGADO RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E
SILVA(OAB: 11589/PB)
TESTEMUNHA Tamires Ezilma Araujo Calixto
Intimado(s)/Citado(s):
- DROGARIA DROGAVISTA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DE ORDEM
Ficam as parte intimadas de que a AUDIÊNCIA UNA
PRESENCIAL que seria realizada em 28/02/2024, relativa à
reclamação trabalhista, foi REAGENDADA (EM RAZÃO DO
AJUSTE DE PAUTA), para o dia 15/03/2024 às 09:00, que será
realizada na sala de audiência da 5ª Vara do Trabalho, no seguinte
endereço: Fórum Maximiano Figueiredo, R. Aviador Mário Vieira de
Melo, s/n - João Agripino, João Pessoa - PB, sob as cominações da
Súmula 74 do C.TST.
JOAO PESSOA/PB, 31 de janeiro de 2024.
MARIA DAS GRACAS PEREIRA VILAR
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000797-70.2023.5.13.0005
AUTOR DANIEL LEITE DE ANDRADE ALVES
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RÉU ARENA FACIL SERVICOS,
COMERCIO, EVENTOS E
MARKETING LTDA
ADVOGADO SAULO EGIDIO GONCALVES DA
SILVA(OAB: 28639/PE)
ADVOGADO JESSICA DAYNARA GONCALVES DE
BRITO(OAB: 23451/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210052
3901/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 413
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 31 de Janeiro de 2024
Intimado(s)/Citado(s):
- DANIEL LEITE DE ANDRADE ALVES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DE ORDEM
Ficam as parte intimadas de que a AUDIÊNCIA UNA
PRESENCIAL que seria realizada em 28/02/2024, relativa à
reclamação trabalhista, foi REAGENDADA (EM RAZÃO DO
AJUSTE DE PAUTA), para o dia 15/03/2024 às 09:30, que será
realizada na sala de audiência da 5ª Vara do Trabalho, no seguinte
endereço: Fórum Maximiano Figueiredo, R. Aviador Mário Vieira de
Melo, s/n - João Agripino, João Pessoa - PB, sob as cominações da
Súmula 74 do C.TST.
JOAO PESSOA/PB, 31 de janeiro de 2024.
MARIA DAS GRACAS PEREIRA VILAR
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000797-70.2023.5.13.0005
AUTOR DANIEL LEITE DE ANDRADE ALVES
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RÉU ARENA FACIL SERVICOS,
COMERCIO, EVENTOS E
MARKETING LTDA
ADVOGADO SAULO EGIDIO GONCALVES DA
SILVA(OAB: 28639/PE)
ADVOGADO JESSICA DAYNARA GONCALVES DE
BRITO(OAB: 23451/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ARENA FACIL SERVICOS, COMERCIO, EVENTOS E
MARKETING LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DE ORDEM
Ficam as parte intimadas de que a AUDIÊNCIA UNA
PRESENCIAL que seria realizada em 28/02/2024, relativa à
reclamação trabalhista, foi REAGENDADA (EM RAZÃO DO
AJUSTE DE PAUTA), para o dia 15/03/2024 às 09:30, que será
realizada na sala de audiência da 5ª Vara do Trabalho, no seguinte
endereço: Fórum Maximiano Figueiredo, R. Aviador Mário Vieira de
Melo, s/n - João Agripino, João Pessoa - PB, sob as cominações da
Súmula 74 do C.TST.
JOAO PESSOA/PB, 31 de janeiro de 2024.
MARIA DAS GRACAS PEREIRA VILAR
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000967-42.2023.5.13.0005
AUTOR JOSIAS JOAB MOUZINHO DE
OLIVEIRA
ADVOGADO ANA CRIS DO NASCIMENTO
ARAUJO(OAB: 26473/PB)
RÉU DIEGO GUEDES FERNANDES DA
CUNHA
ADVOGADO THALES BARRETO ZUCCA(OAB:
30356/PB)
RÉU TENDA FORMOSA RESTAURANTE
LTDA
ADVOGADO FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA
DOS SANTOS(OAB: 18049/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSIAS JOAB MOUZINHO DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DE ORDEM
Ficam as parte intimadas de que a AUDIÊNCIA UNA
PRESENCIAL que seria realizada em 28/02/2024, relativa à
reclamação trabalhista, foi REAGENDADA (EM RAZÃO DO
AJUSTE DE PAUTA), para o dia 15/03/2024 às 10:00, que será
realizada na sala de audiência da 5ª Vara do Trabalho, no seguinte
endereço: Fórum Maximiano Figueiredo, R. Aviador Mário Vieira de
Melo, s/n - João Agripino, João Pessoa - PB, sob as cominações da
Súmula 74 do C.TST.
JOAO PESSOA/PB, 31 de janeiro de 2024.
MARIA DAS GRACAS PEREIRA VILAR
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000967-42.2023.5.13.0005
AUTOR JOSIAS JOAB MOUZINHO DE
OLIVEIRA
ADVOGADO ANA CRIS DO NASCIMENTO
ARAUJO(OAB: 26473/PB)
RÉU DIEGO GUEDES FERNANDES DA
CUNHA
ADVOGADO THALES BARRETO ZUCCA(OAB:
30356/PB)
RÉU TENDA FORMOSA RESTAURANTE
LTDA
ADVOGADO FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA
DOS SANTOS(OAB: 18049/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- TENDA FORMOSA RESTAURANTE LTDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210052
3901/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 414
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 31 de Janeiro de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DE ORDEM
Ficam as parte intimadas de que a AUDIÊNCIA UNA
PRESENCIAL que seria realizada em 28/02/2024, relativa à
reclamação trabalhista, foi REAGENDADA (EM RAZÃO DO
AJUSTE DE PAUTA), para o dia 15/03/2024 às 10:00, que será
realizada na sala de audiência da 5ª Vara do Trabalho, no seguinte
endereço: Fórum Maximiano Figueiredo, R. Aviador Mário Vieira de
Melo, s/n - João Agripino, João Pessoa - PB, sob as cominações da
Súmula 74 do C.TST.
JOAO PESSOA/PB, 31 de janeiro de 2024.
MARIA DAS GRACAS PEREIRA VILAR
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000967-42.2023.5.13.0005
AUTOR JOSIAS JOAB MOUZINHO DE
OLIVEIRA
ADVOGADO ANA CRIS DO NASCIMENTO
ARAUJO(OAB: 26473/PB)
RÉU DIEGO GUEDES FERNANDES DA
CUNHA
ADVOGADO THALES BARRETO ZUCCA(OAB:
30356/PB)
RÉU TENDA FORMOSA RESTAURANTE
LTDA
ADVOGADO FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA
DOS SANTOS(OAB: 18049/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- DIEGO GUEDES FERNANDES DA CUNHA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DE ORDEM
Ficam as parte intimadas de que a AUDIÊNCIA UNA
PRESENCIAL que seria realizada em 28/02/2024, relativa à
reclamação trabalhista, foi REAGENDADA (EM RAZÃO DO
AJUSTE DE PAUTA), para o dia 15/03/2024 às 10:00, que será
realizada na sala de audiência da 5ª Vara do Trabalho, no seguinte
endereço: Fórum Maximiano Figueiredo, R. Aviador Mário Vieira de
Melo, s/n - João Agripino, João Pessoa - PB, sob as cominações da
Súmula 74 do C.TST.
JOAO PESSOA/PB, 31 de janeiro de 2024.
MARIA DAS GRACAS PEREIRA VILAR
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0001179-63.2023.5.13.0005
AUTOR FELIPE HERCULANO DA SILVA
ADVOGADO MARIA LUCINEIDE DE LACERDA
SANTANA(OAB: 11662/PB)
RÉU MUNICIPIO DE CABEDELO
ADVOGADO DANIELLA BATISTA NUNES
BORGES ARAGAO(OAB: 12954/PB)
RÉU CONSTRUTORA INGAZEIRA LTDA
ADVOGADO BRAZ FLORENTINO PAES DE
ANDRADE FILHO(OAB: 32255/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- FELIPE HERCULANO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DE ORDEM
Ficam as parte intimadas de que a AUDIÊNCIA UNA
PRESENCIAL que seria realizada em 28/02/2024, relativa à
reclamação trabalhista, foi REAGENDADA (EM RAZÃO DO
AJUSTE DE PAUTA), para o dia 15/03/2024 às 10:30 , que será
realizada na sala de audiência da 5ª Vara do Trabalho, no seguinte
endereço: Fórum Maximiano Figueiredo, R. Aviador Mário Vieira de
Melo, s/n - João Agripino, João Pessoa - PB, sob as cominações da
Súmula 74 do C.TST.
JOAO PESSOA/PB, 31 de janeiro de 2024.
MARIA DAS GRACAS PEREIRA VILAR
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0001179-63.2023.5.13.0005
AUTOR FELIPE HERCULANO DA SILVA
ADVOGADO MARIA LUCINEIDE DE LACERDA
SANTANA(OAB: 11662/PB)
RÉU MUNICIPIO DE CABEDELO
ADVOGADO DANIELLA BATISTA NUNES
BORGES ARAGAO(OAB: 12954/PB)
RÉU CONSTRUTORA INGAZEIRA LTDA
ADVOGADO BRAZ FLORENTINO PAES DE
ANDRADE FILHO(OAB: 32255/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONSTRUTORA INGAZEIRA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210052
3901/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 415
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 31 de Janeiro de 2024
DE ORDEM
Ficam as parte intimadas de que a AUDIÊNCIA UNA
PRESENCIAL que seria realizada em 28/02/2024, relativa à
reclamação trabalhista, foi REAGENDADA (EM RAZÃO DO
AJUSTE DE PAUTA), para o dia 15/03/2024 às 10:30 , que será
realizada na sala de audiência da 5ª Vara do Trabalho, no seguinte
endereço: Fórum Maximiano Figueiredo, R. Aviador Mário Vieira de
Melo, s/n - João Agripino, João Pessoa - PB, sob as cominações da
Súmula 74 do C.TST.
JOAO PESSOA/PB, 31 de janeiro de 2024.
MARIA DAS GRACAS PEREIRA VILAR
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0001179-63.2023.5.13.0005
AUTOR FELIPE HERCULANO DA SILVA
ADVOGADO MARIA LUCINEIDE DE LACERDA
SANTANA(OAB: 11662/PB)
RÉU MUNICIPIO DE CABEDELO
ADVOGADO DANIELLA BATISTA NUNES
BORGES ARAGAO(OAB: 12954/PB)
RÉU CONSTRUTORA INGAZEIRA LTDA
ADVOGADO BRAZ FLORENTINO PAES DE
ANDRADE FILHO(OAB: 32255/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- MUNICIPIO DE CABEDELO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DE ORDEM
Ficam as parte intimadas de que a AUDIÊNCIA UNA
PRESENCIAL que seria realizada em 28/02/2024, relativa à
reclamação trabalhista, foi REAGENDADA (EM RAZÃO DO
AJUSTE DE PAUTA), para o dia 15/03/2024 às 10:30 , que será
realizada na sala de audiência da 5ª Vara do Trabalho, no seguinte
endereço: Fórum Maximiano Figueiredo, R. Aviador Mário Vieira de
Melo, s/n - João Agripino, João Pessoa - PB, sob as cominações da
Súmula 74 do C.TST.
JOAO PESSOA/PB, 31 de janeiro de 2024.
MARIA DAS GRACAS PEREIRA VILAR
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0142100-87.2014.5.13.0005
AUTOR EMERSON JOSE DA COSTA
ADVOGADO JOSE FIRMINO DE FREITAS
NETO(OAB: 5524/PB)
RÉU FUND DESENV DA CRIANCA E DO
ADOLESC A DE ALMEIDA FUNDAC
ADVOGADO ROGERIO DUNDA MARQUES(OAB:
16652/PB)
RÉU ELFORT CURSOS DE FORMACAO
DE VIGILANTES LTDA - ME
RÉU FORT SERVICOS DE
CONSERVACAO E LIMPEZA LTDA -
ME
RÉU ELFORT SEGURANCA DE VALORES
LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- FUND DESENV DA CRIANCA E DO ADOLESC A DE ALMEIDA
FUNDAC
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 9a97ed8
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DESPACHO/SENTENÇA DE EXTINÇÃO
Transfira-se conforme requerido mediante protocolo #id:fc89a60 .
Vistos, etc.
Cuida-se de execução de cumprimento de sentença transitada em
julgado.
Compulsando os autos do processo, verifica-se a quitação do
"quantum debeatur", conforme documento #id:63cf78e
Verifica-se, ainda, que houve habilitação da contribuição
previdenciária e das custas processuais no processo piloto.
Cumpridas as obrigações de fazer e de pagar, respectivamente,
pela parte executada, impõe-se a extinção da execução.
DECISÃO
Isto posto, considerando o mais que dos autos constam e os
fundamentos expendidos, os quais fazem parte deste dispositivo
como se nele estivessem transcritos, declaro extinta a execução
(Artigos 924, II, e 925 - CPC/2015, respectivamente).
Transitada em julgado, arquivem-se definitivamente.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0142100-87.2014.5.13.0005
AUTOR EMERSON JOSE DA COSTA
ADVOGADO JOSE FIRMINO DE FREITAS
NETO(OAB: 5524/PB)
RÉU FUND DESENV DA CRIANCA E DO
ADOLESC A DE ALMEIDA FUNDAC
ADVOGADO ROGERIO DUNDA MARQUES(OAB:
16652/PB)
RÉU ELFORT CURSOS DE FORMACAO
DE VIGILANTES LTDA - ME
RÉU FORT SERVICOS DE
CONSERVACAO E LIMPEZA LTDA -
ME
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210052
3901/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 416
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 31 de Janeiro de 2024
RÉU ELFORT SEGURANCA DE VALORES
LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- EMERSON JOSE DA COSTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 9a97ed8
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DESPACHO/SENTENÇA DE EXTINÇÃO
Transfira-se conforme requerido mediante protocolo #id:fc89a60 .
Vistos, etc.
Cuida-se de execução de cumprimento de sentença transitada em
julgado.
Compulsando os autos do processo, verifica-se a quitação do
"quantum debeatur", conforme documento #id:63cf78e
Verifica-se, ainda, que houve habilitação da contribuição
previdenciária e das custas processuais no processo piloto.
Cumpridas as obrigações de fazer e de pagar, respectivamente,
pela parte executada, impõe-se a extinção da execução.
DECISÃO
Isto posto, considerando o mais que dos autos constam e os
fundamentos expendidos, os quais fazem parte deste dispositivo
como se nele estivessem transcritos, declaro extinta a execução
(Artigos 924, II, e 925 - CPC/2015, respectivamente).
Transitada em julgado, arquivem-se definitivamente.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000952-44.2021.5.13.0005
AUTOR JOSILENE TOMAZ LOPES
ADVOGADO ANYELLE CIRNE ARAGAO(OAB:
23787/PB)
ADVOGADO MARTINHO CUNHA MELO
FILHO(OAB: 11086/PB)
RÉU INSTITUTO DE PSICOL CLINICA
EDUCACIONAL E PROFISSIONAL
ADVOGADO EDUARDO GOMES DE
CARVALHO(OAB: 182720/RJ)
TERCEIRO
INTERESSADO
INSTITUTO DE SEGURIDADE
SOCIAL INSS
PERITO FABIO VINICIUS FERREIRA NUNES
BARBOSA
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO DE PSICOL CLINICA EDUCACIONAL E
PROFISSIONAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Destinatário: INSTITUTO DE PSICOL CLINICA EDUCACIONAL E
PROFISSIONAL
Fica a parte Executada intimada a tomar ciência do
abandamento/transferência de valores (Id. b3e22b8) oriundos do
processo nº 0000492-03.2016.5.13.0015 para, querendo, manifestar
-se no prazo de 05 dias.
JOAO PESSOA/PB, 31 de janeiro de 2024.
ANDERSON ALCANTARA DE LIMA
Assessor
Processo Nº CumSen-0000233-28.2022.5.13.0005
EXEQUENTE SIND DOS TRAB EM EMP E
ORGAOS PUBLICOS E PRIVADOS
DE PROC DE DADOS SERV DE
INFORMAT SIMIL. E PROF DE PROC
DADOS PB
ADVOGADO GALILEU DE BELLI NETO(OAB:
10556/PB)
ADVOGADO SILVIO DIOGO MACIEIRA
FARIAS(OAB: 26955/PB)
ADVOGADO JOAO VICTOR FRANCA CORTES DA
SILVA(OAB: 26216/PB)
ADVOGADO TAIGUARA FERNANDES DE
SOUSA(OAB: 19533/PB)
EXEQUENTE FLAVIO EDUARDO CORREIA LIMA
DE MENEZES
ADVOGADO GALILEU DE BELLI NETO(OAB:
10556/PB)
ADVOGADO SILVIO DIOGO MACIEIRA
FARIAS(OAB: 26955/PB)
ADVOGADO JOAO VICTOR FRANCA CORTES DA
SILVA(OAB: 26216/PB)
ADVOGADO TAIGUARA FERNANDES DE
SOUSA(OAB: 19533/PB)
EXECUTADO EMPRESA DE TECNOLOGIA E
INFORMACOES DA PREVIDENCIA -
DATAPREV
ADVOGADO MAYARA RAVENNA SANTOS
SOUSA(OAB: 44558/DF)
ADVOGADO GABRIELA ALCOFRA DOS
SANTOS(OAB: 149995/RJ)
ADVOGADO MARCELO MARQUES LOPES(OAB:
47474/RJ)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA DE TECNOLOGIA E INFORMACOES DA
PREVIDENCIA - DATAPREV
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210052
3901/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 417
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 31 de Janeiro de 2024
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID aacf72b
proferido nos autos.
DESPACHO
Dê-se ciência à parte executada e ao perito contábil acerca do teor
do Protocolo #id:37e856f, no prazo de 5 dias.
JOAO PESSOA/PB, 31 de janeiro de 2024.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001127-67.2023.5.13.0005
AUTOR ROSEMBERG CALIXTO CORREIA
ADVOGADO TADEU MENDES VILLARIM(OAB:
16679/PB)
ADVOGADO ANTONIO DUARTE VASCONCELOS
JUNIOR(OAB: 15130/PB)
RÉU DROGARIA DROGAVISTA LTDA
ADVOGADO RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E
SILVA(OAB: 11589/PB)
TESTEMUNHA Tamires Ezilma Araujo Calixto
Intimado(s)/Citado(s):
- ROSEMBERG CALIXTO CORREIA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ficam as parte intimadas por seu(s) patrono(s), de que a
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO PRESENCIAL, que seria realizada
em 28/02/2024, relativa à reclamação trabalhista, foi
REAGENDADA (EM RAZÃO DO AJUSTE DE PAUTA), para o
dia 15/03/2024 às 09:00 , que será realizada na sala de audiência
da 5ª Vara do Trabalho, no seguinte endereço: Fórum Maximiano
Figueiredo, R. Aviador Mário Vieira de Melo, s/n - João Agripino,
João Pessoa - PB, sob as cominações da Súmula 74 do C.TST.
JOAO PESSOA/PB, 31 de janeiro de 2024.
MARIA DAS GRACAS PEREIRA VILAR
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0001127-67.2023.5.13.0005
AUTOR ROSEMBERG CALIXTO CORREIA
ADVOGADO TADEU MENDES VILLARIM(OAB:
16679/PB)
ADVOGADO ANTONIO DUARTE VASCONCELOS
JUNIOR(OAB: 15130/PB)
RÉU DROGARIA DROGAVISTA LTDA
ADVOGADO RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E
SILVA(OAB: 11589/PB)
TESTEMUNHA Tamires Ezilma Araujo Calixto
Intimado(s)/Citado(s):
- DROGARIA DROGAVISTA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DE ORDEM
Ficam as parte intimadas por seu(s) patrono(s), de que a
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO PRESENCIAL, que seria realizada
em 28/02/2024, relativa à reclamação trabalhista, foi
REAGENDADA (EM RAZÃO DO AJUSTE DE PAUTA), para o
dia 15/03/2024 às 09:00 , que será realizada na sala de audiência
da 5ª Vara do Trabalho, no seguinte endereço: Fórum Maximiano
Figueiredo, R. Aviador Mário Vieira de Melo, s/n - João Agripino,
João Pessoa - PB, sob as cominações da Súmula 74 do C.TST.
JOAO PESSOA/PB, 31 de janeiro de 2024.
MARIA DAS GRACAS PEREIRA VILAR
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000797-70.2023.5.13.0005
AUTOR DANIEL LEITE DE ANDRADE ALVES
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RÉU ARENA FACIL SERVICOS,
COMERCIO, EVENTOS E
MARKETING LTDA
ADVOGADO SAULO EGIDIO GONCALVES DA
SILVA(OAB: 28639/PE)
ADVOGADO JESSICA DAYNARA GONCALVES DE
BRITO(OAB: 23451/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- DANIEL LEITE DE ANDRADE ALVES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DE ORDEM
Ficam as parte intimadas por seu(s) patrono(s), de que a
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO PRESENCIAL, que seria realizada
em 28/02/2024, relativa à reclamação trabalhista, foi
REAGENDADA (EM RAZÃO DO AJUSTE DE PAUTA), para o
dia 15/03/2024 às 09:30 , que será realizada na sala de audiência
da 5ª Vara do Trabalho, no seguinte endereço: Fórum Maximiano
Figueiredo, R. Aviador Mário Vieira de Melo, s/n - João Agripino,
João Pessoa - PB, sob as cominações da Súmula 74 do C.TST.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210052
3901/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 418
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 31 de Janeiro de 2024
JOAO PESSOA/PB, 31 de janeiro de 2024.
MARIA DAS GRACAS PEREIRA VILAR
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000797-70.2023.5.13.0005
AUTOR DANIEL LEITE DE ANDRADE ALVES
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RÉU ARENA FACIL SERVICOS,
COMERCIO, EVENTOS E
MARKETING LTDA
ADVOGADO SAULO EGIDIO GONCALVES DA
SILVA(OAB: 28639/PE)
ADVOGADO JESSICA DAYNARA GONCALVES DE
BRITO(OAB: 23451/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ARENA FACIL SERVICOS, COMERCIO, EVENTOS E
MARKETING LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DE ORDEM
Ficam as parte intimadas por seu(s) patrono(s), de que a
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO PRESENCIAL, que seria realizada
em 28/02/2024, relativa à reclamação trabalhista, foi
REAGENDADA (EM RAZÃO DO AJUSTE DE PAUTA), para o
dia 15/03/2024 às 09:30 , que será realizada na sala de audiência
da 5ª Vara do Trabalho, no seguinte endereço: Fórum Maximiano
Figueiredo, R. Aviador Mário Vieira de Melo, s/n - João Agripino,
João Pessoa - PB, sob as cominações da Súmula 74 do C.TST.
JOAO PESSOA/PB, 31 de janeiro de 2024.
MARIA DAS GRACAS PEREIRA VILAR
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000967-42.2023.5.13.0005
AUTOR JOSIAS JOAB MOUZINHO DE
OLIVEIRA
ADVOGADO ANA CRIS DO NASCIMENTO
ARAUJO(OAB: 26473/PB)
RÉU DIEGO GUEDES FERNANDES DA
CUNHA
ADVOGADO THALES BARRETO ZUCCA(OAB:
30356/PB)
RÉU TENDA FORMOSA RESTAURANTE
LTDA
ADVOGADO FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA
DOS SANTOS(OAB: 18049/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSIAS JOAB MOUZINHO DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DE ORDEM
Ficam as parte intimadas por seu(s) patrono(s), de que a
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO PRESENCIAL, que seria realizada
em 28/02/2024, relativa à reclamação trabalhista, foi
REAGENDADA (EM RAZÃO DO AJUSTE DE PAUTA), para o
dia 15/03/2024 às 10:00, que será realizada na sala de audiência
da 5ª Vara do Trabalho, no seguinte endereço: Fórum Maximiano
Figueiredo, R. Aviador Mário Vieira de Melo, s/n - João Agripino,
João Pessoa - PB, sob as cominações da Súmula 74 do C.TST.
JOAO PESSOA/PB, 31 de janeiro de 2024.
MARIA DAS GRACAS PEREIRA VILAR
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000967-42.2023.5.13.0005
AUTOR JOSIAS JOAB MOUZINHO DE
OLIVEIRA
ADVOGADO ANA CRIS DO NASCIMENTO
ARAUJO(OAB: 26473/PB)
RÉU DIEGO GUEDES FERNANDES DA
CUNHA
ADVOGADO THALES BARRETO ZUCCA(OAB:
30356/PB)
RÉU TENDA FORMOSA RESTAURANTE
LTDA
ADVOGADO FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA
DOS SANTOS(OAB: 18049/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- TENDA FORMOSA RESTAURANTE LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DE ORDEM
Ficam as parte intimadas por seu(s) patrono(s), de que a
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO PRESENCIAL, que seria realizada
em 28/02/2024, relativa à reclamação trabalhista, foi
REAGENDADA (EM RAZÃO DO AJUSTE DE PAUTA), para o
dia 15/03/2024 às 10:00, que será realizada na sala de audiência
da 5ª Vara do Trabalho, no seguinte endereço: Fórum Maximiano
Figueiredo, R. Aviador Mário Vieira de Melo, s/n - João Agripino,
João Pessoa - PB, sob as cominações da Súmula 74 do C.TST.
JOAO PESSOA/PB, 31 de janeiro de 2024.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210052
3901/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 419
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 31 de Janeiro de 2024
MARIA DAS GRACAS PEREIRA VILAR
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000967-42.2023.5.13.0005
AUTOR JOSIAS JOAB MOUZINHO DE
OLIVEIRA
ADVOGADO ANA CRIS DO NASCIMENTO
ARAUJO(OAB: 26473/PB)
RÉU DIEGO GUEDES FERNANDES DA
CUNHA
ADVOGADO THALES BARRETO ZUCCA(OAB:
30356/PB)
RÉU TENDA FORMOSA RESTAURANTE
LTDA
ADVOGADO FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA
DOS SANTOS(OAB: 18049/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- DIEGO GUEDES FERNANDES DA CUNHA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DE ORDEM
Ficam as parte intimadas por seu(s) patrono(s), de que a
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO PRESENCIAL, que seria realizada
em 28/02/2024, relativa à reclamação trabalhista, foi
REAGENDADA (EM RAZÃO DO AJUSTE DE PAUTA), para o
dia 15/03/2024 às 10:00, que será realizada na sala de audiência
da 5ª Vara do Trabalho, no seguinte endereço: Fórum Maximiano
Figueiredo, R. Aviador Mário Vieira de Melo, s/n - João Agripino,
João Pessoa - PB, sob as cominações da Súmula 74 do C.TST.
JOAO PESSOA/PB, 31 de janeiro de 2024.
MARIA DAS GRACAS PEREIRA VILAR
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0001179-63.2023.5.13.0005
AUTOR FELIPE HERCULANO DA SILVA
ADVOGADO MARIA LUCINEIDE DE LACERDA
SANTANA(OAB: 11662/PB)
RÉU MUNICIPIO DE CABEDELO
ADVOGADO DANIELLA BATISTA NUNES
BORGES ARAGAO(OAB: 12954/PB)
RÉU CONSTRUTORA INGAZEIRA LTDA
ADVOGADO BRAZ FLORENTINO PAES DE
ANDRADE FILHO(OAB: 32255/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- FELIPE HERCULANO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DE ORDEM
Ficam as parte intimadas por seu(s) patrono(s), de que a
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO PRESENCIAL, que seria realizada
em 28/02/2024, relativa à reclamação trabalhista, foi
REAGENDADA (EM RAZÃO DO AJUSTE DE PAUTA), para o
dia 15/03/2024 às 10:30, que será realizada na sala de audiência
da 5ª Vara do Trabalho, no seguinte endereço: Fórum Maximiano
Figueiredo, R. Aviador Mário Vieira de Melo, s/n - João Agripino,
João Pessoa - PB, sob as cominações da Súmula 74 do C.TST.
JOAO PESSOA/PB, 31 de janeiro de 2024.
MARIA DAS GRACAS PEREIRA VILAR
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0001179-63.2023.5.13.0005
AUTOR FELIPE HERCULANO DA SILVA
ADVOGADO MARIA LUCINEIDE DE LACERDA
SANTANA(OAB: 11662/PB)
RÉU MUNICIPIO DE CABEDELO
ADVOGADO DANIELLA BATISTA NUNES
BORGES ARAGAO(OAB: 12954/PB)
RÉU CONSTRUTORA INGAZEIRA LTDA
ADVOGADO BRAZ FLORENTINO PAES DE
ANDRADE FILHO(OAB: 32255/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONSTRUTORA INGAZEIRA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DE ORDEM
Ficam as parte intimadas por seu(s) patrono(s), de que a
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO PRESENCIAL, que seria realizada
em 28/02/2024, relativa à reclamação trabalhista, foi
REAGENDADA (EM RAZÃO DO AJUSTE DE PAUTA), para o
dia 15/03/2024 às 10:30, que será realizada na sala de audiência
da 5ª Vara do Trabalho, no seguinte endereço: Fórum Maximiano
Figueiredo, R. Aviador Mário Vieira de Melo, s/n - João Agripino,
João Pessoa - PB, sob as cominações da Súmula 74 do C.TST.
JOAO PESSOA/PB, 31 de janeiro de 2024.
MARIA DAS GRACAS PEREIRA VILAR
Diretor de Secretaria
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210052
3901/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 420
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 31 de Janeiro de 2024
Processo Nº ATSum-0001179-63.2023.5.13.0005
AUTOR FELIPE HERCULANO DA SILVA
ADVOGADO MARIA LUCINEIDE DE LACERDA
SANTANA(OAB: 11662/PB)
RÉU MUNICIPIO DE CABEDELO
ADVOGADO DANIELLA BATISTA NUNES
BORGES ARAGAO(OAB: 12954/PB)
RÉU CONSTRUTORA INGAZEIRA LTDA
ADVOGADO BRAZ FLORENTINO PAES DE
ANDRADE FILHO(OAB: 32255/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- MUNICIPIO DE CABEDELO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DE ORDEM
Ficam as parte intimadas por seu(s) patrono(s), de que a
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO PRESENCIAL, que seria realizada
em 28/02/2024, relativa à reclamação trabalhista, foi
REAGENDADA (EM RAZÃO DO AJUSTE DE PAUTA), para o
dia 15/03/2024 às 10:30, que será realizada na sala de audiência
da 5ª Vara do Trabalho, no seguinte endereço: Fórum Maximiano
Figueiredo, R. Aviador Mário Vieira de Melo, s/n - João Agripino,
João Pessoa - PB, sob as cominações da Súmula 74 do C.TST.
JOAO PESSOA/PB, 31 de janeiro de 2024.
MARIA DAS GRACAS PEREIRA VILAR
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0001141-63.2023.5.13.0001
AUTOR ISAIAS LUCAS DOS SANTOS
ADVOGADO THIAGO CYSNEIROS PESSOA(OAB:
31469/PE)
ADVOGADO CARLOS HENRIQUE GALINDO DE
ALMEIDA FILHO(OAB: 32897/PE)
RÉU COMPANHIA BRASILEIRA DE
TRENS URBANOS
ADVOGADO RICARDO LOPES GODOY(OAB:
77167/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- ISAIAS LUCAS DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DE ORDEM
Ficam as parte intimadas por seu(s) patrono(s), de que a
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO PRESENCIAL, que seria realizada
em 28/02/2024, relativa à reclamação trabalhista, foi
REAGENDADA (EM RAZÃO DO AJUSTE DE PAUTA), para o
dia 15/03/2024 às 11:00, que será realizada na sala de audiência
da 5ª Vara do Trabalho, no seguinte endereço: Fórum Maximiano
Figueiredo, R. Aviador Mário Vieira de Melo, s/n - João Agripino,
João Pessoa - PB, sob as cominações da Súmula 74 do C.TST.
JOAO PESSOA/PB, 31 de janeiro de 2024.
MARIA DAS GRACAS PEREIRA VILAR
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0001141-63.2023.5.13.0001
AUTOR ISAIAS LUCAS DOS SANTOS
ADVOGADO THIAGO CYSNEIROS PESSOA(OAB:
31469/PE)
ADVOGADO CARLOS HENRIQUE GALINDO DE
ALMEIDA FILHO(OAB: 32897/PE)
RÉU COMPANHIA BRASILEIRA DE
TRENS URBANOS
ADVOGADO RICARDO LOPES GODOY(OAB:
77167/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- COMPANHIA BRASILEIRA DE TRENS URBANOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DE ORDEM
Ficam as parte intimadas por seu(s) patrono(s), de que a
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO PRESENCIAL, que seria realizada
em 28/02/2024, relativa à reclamação trabalhista, foi
REAGENDADA (EM RAZÃO DO AJUSTE DE PAUTA), para o
dia 15/03/2024 às 11:00, que será realizada na sala de audiência
da 5ª Vara do Trabalho, no seguinte endereço: Fórum Maximiano
Figueiredo, R. Aviador Mário Vieira de Melo, s/n - João Agripino,
João Pessoa - PB, sob as cominações da Súmula 74 do C.TST.
JOAO PESSOA/PB, 31 de janeiro de 2024.
MARIA DAS GRACAS PEREIRA VILAR
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0001125-97.2023.5.13.0005
AUTOR JOSE CARLOS DA SILVA
ADVOGADO TADEU MENDES VILLARIM(OAB:
16679/PB)
ADVOGADO ANTONIO DUARTE VASCONCELOS
JUNIOR(OAB: 15130/PB)
RÉU ATLANTIS - PLANEJAMENTO E
CONSTRUCOES LTDA
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210052
3901/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 421
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 31 de Janeiro de 2024
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE CARLOS DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DE ORDEM
Ficam as parte intimadas por seu(s) patrono(s), de que a
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO PRESENCIAL, que seria realizada
em 28/02/2024, relativa à reclamação trabalhista, foi
REAGENDADA (EM RAZÃO DO AJUSTE DE PAUTA), para o
dia 15/03/2024 às 11:30, que será realizada na sala de audiência
da 5ª Vara do Trabalho, no seguinte endereço: Fórum Maximiano
Figueiredo, R. Aviador Mário Vieira de Melo, s/n - João Agripino,
João Pessoa - PB, sob as cominações da Súmula 74 do C.TST.
JOAO PESSOA/PB, 31 de janeiro de 2024.
MARIA DAS GRACAS PEREIRA VILAR
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0001125-97.2023.5.13.0005
AUTOR JOSE CARLOS DA SILVA
ADVOGADO TADEU MENDES VILLARIM(OAB:
16679/PB)
ADVOGADO ANTONIO DUARTE VASCONCELOS
JUNIOR(OAB: 15130/PB)
RÉU ATLANTIS - PLANEJAMENTO E
CONSTRUCOES LTDA
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ATLANTIS - PLANEJAMENTO E CONSTRUCOES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DE ORDEM
Ficam as parte intimadas por seu(s) patrono(s), de que a
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO PRESENCIAL, que seria realizada
em 28/02/2024, relativa à reclamação trabalhista, foi
REAGENDADA (EM RAZÃO DO AJUSTE DE PAUTA), para o
dia 15/03/2024 às 11:30, que será realizada na sala de audiência
da 5ª Vara do Trabalho, no seguinte endereço: Fórum Maximiano
Figueiredo, R. Aviador Mário Vieira de Melo, s/n - João Agripino,
João Pessoa - PB, sob as cominações da Súmula 74 do C.TST.
JOAO PESSOA/PB, 31 de janeiro de 2024.
MARIA DAS GRACAS PEREIRA VILAR
Diretor de Secretaria
Processo Nº ETCiv-0000057-78.2024.5.13.0005
EMBARGANTE MONICA CARDOSO DA COSTA
LAGES
ADVOGADO JOSE AYRON DA SILVA PINTO(OAB:
17797/PB)
EMBARGADO ROMARIO DE LIMA SILVA
ADVOGADO MARCOS MAURICIO FERREIRA
LACET(OAB: 8559/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ROMARIO DE LIMA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Embargos de Terceiro Cível - 0000057-78.2024.5.13.0005
RECLAMANTE/EMBARGANTE: MONICA CARDOSO DA COSTA
LAGES
RECLAMADO(A)/ EMBARGADO: ROMARIO DE LIMA SILVA
NOTIFICAÇÃO
Destinatário: ROMARIO DE LIMA SILVA
Endereço desconhecido
Fica V.Sª. intimado(a) acerca do teor do seguinte despacho:
Vistos, etc.
Examinado os autos processuais, tens-se que a concessão de
liminar em tutela provisória, seja ela de natureza satisfativa,
assecuratória ou cautelar, sugere a análise perfunctória do juízo,
portanto, fundada em um juízo de probabilidade, mediante cognição
sumária, realizada a partir da análise percuciente e analítica das
provas carreadas aos autos processuais.
As matérias suscitadas pela parte autora, remetem a pretensão
autoral à instrução processual, para que seja propiciada melhor
análise do pleito, e assim, “ad cautelam” indefiro o pleito autoral,
podendo esta decisão ser revista a qualquer momento, durante o
curso processual.
No mais, determino:
O sobrestamento do PJE ORIGINÁRIO - 000557-
52.2021.5.13.0005 e a suspensão imediata dos atos executórios
expropriatórios, devendo a Secretaria do Juízo solicitar a Central
Regional de Efetividade, a devolução do feito, de imediato;
1.
Os advogados da parte embargada e os instrumentos de2.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210052
3901/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 422
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 31 de Janeiro de 2024
procuração – inclusive, carreados ao processo originário, sejam
trasladados para este processo, incontinentemente(Art. 677 -
CPC);
Cumpridas as diligências, citem-se a parte embargada por seus
advogados(Art. 242 - CLT) para que no prazo legal, manifestem-
se sobre estes incidentes, no prazo de 15(quinze) dias (Art.679 –
CPC), aguardando-se o decurso do prazo, após o quê, venham-
me conclusos.
João Pessoa, 31 de janeiro de 2024
3.
JOAO PESSOA/PB, 31 de janeiro de 2024.
MARIA DAS GRACAS PEREIRA VILAR
Diretor de Secretaria
Processo Nº CumSen-0000753-51.2023.5.13.0005
EXEQUENTE SINDICATO DOS MEDICOS DO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
EXEQUENTE PRISCILLA MARIA DO NASCIMENTO
SANTOS
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO ROBERTA ALVES CARVALHO
SANTOS(OAB: 97684/MG)
ADVOGADO JOAO AURELIANO DIAS FILHO(OAB:
38856/DF)
ADVOGADO BRUNA LETICIA TEIXEIRA IBIAPINA
CHAVES(OAB: 47067/DF)
ADVOGADO THIAGO LOPES CARDOSO
CAMPOS(OAB: 23824/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- PRISCILLA MARIA DO NASCIMENTO SANTOS
- SINDICATO DOS MEDICOS DO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID bcab5d2
proferida nos autos.
DECISÃO
Intime(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo, no prazo
legal, oferecer(em) resposta ao Agravo de Petição interposto.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, subam os autos ao E.
TRT. 13ª Região.
JOAO PESSOA/PB, 31 de janeiro de 2024.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0130975-03.2015.5.13.0001
AUTOR MARIA VERONICA DA CUNHA
ANDRADE NUNES
ADVOGADO LUCIANA GUEDES PEREIRA
DINIZ(OAB: 11003/PB)
RÉU JULIO CESAR SOARES DA SILVA
RÉU EUDES MIRANDA
RÉU CONDORES - TECNOLOGIA EM
SERVICOS LTDA - ME
ADVOGADO ANDRESSA SOARES BORGES(OAB:
18614/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA VERONICA DA CUNHA ANDRADE NUNES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 0526592
proferida nos autos.
DECISÃO
Compulsando os autos observa-se que decorreu um ano da decisão
#id:9ae0130, e a parte exequente continuou inerte até a presente
data, desta forma, aguarde-se até 14/04/2024, esclarecendo-se que
ao término desse prazo será decretado, automaticamente, o
ARQUIVAMENTO DEFINITIVO destes autos.
JOAO PESSOA/PB, 31 de janeiro de 2024.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0131055-86.2015.5.13.0026
AUTOR DILSON SOARES SILVA
ADVOGADO LUCIANA GUEDES PEREIRA
DINIZ(OAB: 11003/PB)
RÉU JULIO CESAR SOARES DA SILVA
RÉU EUDES MIRANDA
RÉU CONDORES - TECNOLOGIA EM
SERVICOS LTDA - ME
Intimado(s)/Citado(s):
- DILSON SOARES SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a67ded3
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210052
3901/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 423
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 31 de Janeiro de 2024
proferida nos autos.
DECISÃO
Compulsando os autos observa-se que decorreu um ano da decisão
#id:e30c9f9, e a parte exequente continuou inerte até a presente
data, desta forma, aguarde-se até 14/04/2024, esclarecendo-se que
ao término desse prazo será decretado, automaticamente, o
ARQUIVAMENTO DEFINITIVO destes autos.
JOAO PESSOA/PB, 31 de janeiro de 2024.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0131082-32.2015.5.13.0006
AUTOR GENI CLAUDIA FERREIRA DA SILVA
SANTOS
ADVOGADO LUCIANA GUEDES PEREIRA
DINIZ(OAB: 11003/PB)
RÉU EUDES MIRANDA
RÉU CONDORES - TECNOLOGIA EM
SERVICOS LTDA - ME
ADVOGADO ANDRESSA SOARES BORGES(OAB:
18614/PB)
RÉU JULIO CESAR SOARES DA SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- GENI CLAUDIA FERREIRA DA SILVA SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 46c511b
proferida nos autos.
DECISÃO
Compulsando os autos observa-se que decorreu um ano da decisão
#id:0b71267, e a parte exequente continuou inerte até a presente
data, desta forma, aguarde-se até 14/04/2024, esclarecendo-se que
ao término desse prazo será decretado, automaticamente, o
ARQUIVAMENTO DEFINITIVO destes autos.
JOAO PESSOA/PB, 31 de janeiro de 2024.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0131025-26.2015.5.13.0002
AUTOR EDIVANIA GUEDES DE FRANCA
ADVOGADO LUCIANA GUEDES PEREIRA
DINIZ(OAB: 11003/PB)
RÉU CONDORES - TECNOLOGIA EM
SERVICOS LTDA - ME
ADVOGADO LIDIANA DO NASCIMENTO
MARINHO(OAB: 17290/PB)
RÉU JULIO CESAR SOARES DA SILVA
RÉU EUDES MIRANDA
Intimado(s)/Citado(s):
- EDIVANIA GUEDES DE FRANCA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 17d43c9
proferida nos autos.
DECISÃO
Compulsando os autos observa-se que decorreu um ano da decisão
#id:ef68e29, e a parte exequente continuou inerte até a presente
data, desta forma, aguarde-se até 14/04/2024, esclarecendo-se que
ao término desse prazo será decretado, automaticamente, o
ARQUIVAMENTO DEFINITIVO destes autos.
JOAO PESSOA/PB, 31 de janeiro de 2024.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000945-18.2022.5.13.0005
AUTOR RODRIGO COSTA DOS REIS
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 9ad65af
proferida nos autos.
DECISÃO
Agravo de Petição da parte executada principal CONTAX S/A (Id.
c5e6523).
Parte agravada, intimada, ofereceu resposta tempestiva (Id.
1eb8817) ao recurso interposto.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210052
3901/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 424
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 31 de Janeiro de 2024
Subam os autos ao E. TRT. 13ª Região.
JOAO PESSOA/PB, 31 de janeiro de 2024.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000945-18.2022.5.13.0005
AUTOR RODRIGO COSTA DOS REIS
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- RODRIGO COSTA DOS REIS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 9ad65af
proferida nos autos.
DECISÃO
Agravo de Petição da parte executada principal CONTAX S/A (Id.
c5e6523).
Parte agravada, intimada, ofereceu resposta tempestiva (Id.
1eb8817) ao recurso interposto.
Subam os autos ao E. TRT. 13ª Região.
JOAO PESSOA/PB, 31 de janeiro de 2024.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000777-79.2023.5.13.0005
AUTOR MARIA JULIA SOARES ARAGAO
ANDRADE
ADVOGADO BRUNNA SOUZA DE ANDRADE(OAB:
29886/PB)
RÉU PAMPA NORTE COMERCIO DE
AUTOPECAS LTDA
ADVOGADO TIAGO FERNANDEZ
ROBINSON(OAB: 43150/RS)
ADVOGADO LUCAS FERNANDEZ
ROBINSON(OAB: 58036/RS)
PERITO PABLO LINCOLN SHERLOCK DE
AQUINO
Intimado(s)/Citado(s):
- PAMPA NORTE COMERCIO DE AUTOPECAS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8f3fb2b
proferido nos autos.
DESPACHO
V.
Cobre-se do perito do Juízo a apresentação do parecer técnico a
seu encargo, ante o noticiado nos autos pelo senhor perito, petição
de ID. 2fc5358, a fim de se evitar prejuízo ao curso da marcha
processual
JOAO PESSOA/PB, 31 de janeiro de 2024.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000994-30.2020.5.13.0005
AUTOR WALLACE MARINHO LOBO
ADVOGADO ERICKSON ANDRE ROSAL
MADRUGA(OAB: 17063/PB)
AUTOR ALESSANDRO MARINHO LOBO
ADVOGADO ERICKSON ANDRE ROSAL
MADRUGA(OAB: 17063/PB)
RÉU RCR PARTICIPACOES EM OUTRAS
SOCIEDADES LTDA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO ATTIE CALIL
JORGE(OAB: 140525/SP)
ADVOGADO CARLOS ALEXANDRE PEREIRA
COSTA(OAB: 60114/DF)
RÉU CONDOMINIO MANAIRA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO ATTIE CALIL
JORGE(OAB: 140525/SP)
ADVOGADO PEDRO BARRETO PIRES
BEZERRA(OAB: 11879/PB)
ADVOGADO Humberto Carneiro da Cunha Nóbrega
Neto(OAB: 11141/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONDOMINIO MANAIRA
- RCR PARTICIPACOES EM OUTRAS SOCIEDADES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 5341d35
proferida nos autos.
DECISÃO
Aguarde-se, por 90 dias, o cumprimento da CPE
#0000088.52.20245.10.0015 .
JOAO PESSOA/PB, 31 de janeiro de 2024.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
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3901/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 425
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 31 de Janeiro de 2024
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000777-79.2023.5.13.0005
AUTOR MARIA JULIA SOARES ARAGAO
ANDRADE
ADVOGADO BRUNNA SOUZA DE ANDRADE(OAB:
29886/PB)
RÉU PAMPA NORTE COMERCIO DE
AUTOPECAS LTDA
ADVOGADO TIAGO FERNANDEZ
ROBINSON(OAB: 43150/RS)
ADVOGADO LUCAS FERNANDEZ
ROBINSON(OAB: 58036/RS)
PERITO PABLO LINCOLN SHERLOCK DE
AQUINO
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA JULIA SOARES ARAGAO ANDRADE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8f3fb2b
proferido nos autos.
DESPACHO
V.
Cobre-se do perito do Juízo a apresentação do parecer técnico a
seu encargo, ante o noticiado nos autos pelo senhor perito, petição
de ID. 2fc5358, a fim de se evitar prejuízo ao curso da marcha
processual
JOAO PESSOA/PB, 31 de janeiro de 2024.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000994-30.2020.5.13.0005
AUTOR WALLACE MARINHO LOBO
ADVOGADO ERICKSON ANDRE ROSAL
MADRUGA(OAB: 17063/PB)
AUTOR ALESSANDRO MARINHO LOBO
ADVOGADO ERICKSON ANDRE ROSAL
MADRUGA(OAB: 17063/PB)
RÉU RCR PARTICIPACOES EM OUTRAS
SOCIEDADES LTDA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO ATTIE CALIL
JORGE(OAB: 140525/SP)
ADVOGADO CARLOS ALEXANDRE PEREIRA
COSTA(OAB: 60114/DF)
RÉU CONDOMINIO MANAIRA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO ATTIE CALIL
JORGE(OAB: 140525/SP)
ADVOGADO PEDRO BARRETO PIRES
BEZERRA(OAB: 11879/PB)
ADVOGADO Humberto Carneiro da Cunha Nóbrega
Neto(OAB: 11141/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALESSANDRO MARINHO LOBO
- WALLACE MARINHO LOBO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 5341d35
proferida nos autos.
DECISÃO
Aguarde-se, por 90 dias, o cumprimento da CPE
#0000088.52.20245.10.0015 .
JOAO PESSOA/PB, 31 de janeiro de 2024.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0130866-74.2015.5.13.0005
AUTOR EDVALDO JUNIO ALVES DE
ANDRADE
ADVOGADO ANA ISABEL SILVA DE PAIVA(OAB:
14185/PB)
RÉU DELER CONSULTORIA S.A.
ADVOGADO MARIA CAROLINA DE ANDRADE
LIMA CORREA(OAB: 38267/PE)
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
ADVOGADO RENATA MANSO SOARES(OAB:
119057/MG)
RÉU EKT LOJAS DE DEPARTAMENTOS
LTDA
ADVOGADO FREDERICO DA COSTA PINTO
CORREA(OAB: 8375/PE)
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
RÉU EKT PARTICIPACOES LTDA.
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
PERITO ALEXANDRA KALLYNE LUCENA
LIRA LIMA
TERCEIRO
INTERESSADO
Junta Comercial do Estado do
Pernambuco
Intimado(s)/Citado(s):
- EDVALDO JUNIO ALVES DE ANDRADE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID dccbf2f
proferido nos autos.
Analisando atentamente o contrato de honorários advocatícios,
torno sem efeito o despacho #id:52c4508 e determino que pague-
se ao credor, respeitando o percentual de 30%, a título
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3901/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 426
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 31 de Janeiro de 2024
de honorários advocatícios, conforme parte 1 do contrato Id
90e4ceb
JOAO PESSOA/PB, 31 de janeiro de 2024.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000076-89.2021.5.13.0005
AUTOR ANDRE BENTO RODRIGUES DA
SILVA
ADVOGADO VINICIUS ALBUQUERQUE DE MELO
BORGES(OAB: 26974/PB)
ADVOGADO LEONARDO CABRAL
BAPTISTA(OAB: 26609/PB)
RÉU LINDEMBERG PEREIRA MARTINS
ADVOGADO ARTHUR ASFORA LACERDA(OAB:
18046/PB)
RÉU CONCLUIR CONSTRUCOES LTDA
ADVOGADO ARTHUR ASFORA LACERDA(OAB:
18046/PB)
RÉU LA INDUSTRIA E COMERCIO DE
COSMETICOS LTDA
ADVOGADO ARTHUR ASFORA LACERDA(OAB:
18046/PB)
RÉU LINDEMBERG PEREIRA MARTINS
ADVOGADO ARTHUR ASFORA LACERDA(OAB:
18046/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
Departamento de Polícia Federal
(MIGRAÇÃO)
TERCEIRO
INTERESSADO
Departamento Estadual de Trânsito -
DETRAN-PB
Intimado(s)/Citado(s):
- ANDRE BENTO RODRIGUES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0870a2f
proferido nos autos.
DESPACHO
Intime-se a parte ANDRE BENTO RODRIGUES DA SILVA para
fornecer conta bancária para transferência de valor.
JOAO PESSOA/PB, 31 de janeiro de 2024.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0108500-75.2014.5.13.0005
AUTOR GEILSON PINHEIRO DE SOUZA
ADVOGADO JOSEVALDO ALVES DE ANDRADE
SEGUNDO(OAB: 18836/PB)
RÉU FLAVIA MARCELLI XAVIER DE
OLIVEIRA
RÉU FABIO GIOVANNI XAVIER DE
OLIVEIRA
RÉU REHABILITAR ENGENHARIA LTDA -
ME
Intimado(s)/Citado(s):
- GEILSON PINHEIRO DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ae04056
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO
Nos termos do art. 11-A da CLT, DECLARO o advento da
prescrição intercorrente.
A presente execução deverá ser extinta nos termos do art. 924, V,
do CPC.
Decorrido o prazo recursal, tome a Secretaria as medidas
necessárias ao arquivamento do feito, verificando se não há nos
autos pendências referentes às penhoras não levantadas ou contas
judiciais em aberto.
Mesma providência deverá ser adotada quanto ao BNDT.
Publique-se.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0105500-04.2013.5.13.0005
AUTOR HENDGLEICY MENDES PALHANO
DA SILVA
ADVOGADO LUIS AUGUSTO DE MENDONCA
RIBEIRO(OAB: 15877/PB)
RÉU JUSSARA LUCILA ALVES DE BRITO
RÉU AGCLEAN LOCACAO DE MAO DE
OBRA E COMERCIO LTDA
RÉU JOSE JONATAS DUARTE CABRAL
Intimado(s)/Citado(s):
- HENDGLEICY MENDES PALHANO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID c52c69c
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO
Nos termos do art. 11-A da CLT, DECLARO o advento da
prescrição intercorrente.
A presente execução deverá ser extinta nos termos do art. 924, V,
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210052
3901/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 427
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 31 de Janeiro de 2024
do CPC.
Decorrido o prazo recursal, tome a Secretaria as medidas
necessárias ao arquivamento do feito, verificando se não há nos
autos pendências referentes às penhoras não levantadas ou contas
judiciais em aberto.
Mesma providência deverá ser adotada quanto ao BNDT.
Publique-se.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0117500-36.2013.5.13.0005
AUTOR LEONARDO NASCIMENTO DA SILVA
ADVOGADO JOHN KENNEDY SILVERIO
CABRAL(OAB: 8858/PB)
RÉU JULIANA DAS NEVES MACIEL
RÉU BR PROTENSAO LTDA - EPP
RÉU ADRIANO DA SILVA MACIEL
Intimado(s)/Citado(s):
- LEONARDO NASCIMENTO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 28f6578
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO
Nos termos do art. 11-A da CLT, DECLARO o advento da
prescrição intercorrente.
A presente execução deverá ser extinta nos termos do art. 924, V,
do CPC.
Decorrido o prazo recursal, tome a Secretaria as medidas
necessárias ao arquivamento do feito, verificando se não há nos
autos pendências referentes às penhoras não levantadas ou contas
judiciais em aberto.
Mesma providência deverá ser adotada quanto ao BNDT.
Publique-se.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0102500-59.2014.5.13.0005
AUTOR ERIVANIA FELINTO DA SILVA
ADVOGADO SILVANA MARIA DOS SANTOS
CANUTO(OAB: 18324/PB)
ADVOGADO DAVID DOS ANJOS PIRES
BEZERRA(OAB: 13327/PB)
RÉU KALLINA LIGIA LEITE ALVARENGA
PALACIO
RÉU ROGERIO RIBEIRO PALACIO FILHO
RÉU PALACIO BARES E CASA DE FESTA
E SALOES DE DANCA LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- ERIVANIA FELINTO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d3f2d38
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO
Nos termos do art. 11-A da CLT, DECLARO o advento da
prescrição intercorrente.
A presente execução deverá ser extinta nos termos do art. 924, V,
do CPC.
Decorrido o prazo recursal, tome a Secretaria as medidas
necessárias ao arquivamento do feito, verificando se não há nos
autos pendências referentes às penhoras não levantadas ou contas
judiciais em aberto.
Mesma providência deverá ser adotada quanto ao BNDT.
Publique-se.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0131265-09.2015.5.13.0004
AUTOR ROGERIA VENANCIO MANGUEIRA
ADVOGADO JOSE SILVEIRA ROSA(OAB:
5977/PB)
RÉU CONDORES - TECNOLOGIA EM
SERVICOS LTDA - ME
ADVOGADO ANDRESSA SOARES BORGES(OAB:
18614/PB)
ADVOGADO LIDIANA DO NASCIMENTO
MARINHO(OAB: 17290/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ROGERIA VENANCIO MANGUEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID fafba71
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210052
3901/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 428
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 31 de Janeiro de 2024
DECISÃO
Nos termos do art. 11-A da CLT, DECLARO o advento da
prescrição intercorrente.
A presente execução deverá ser extinta nos termos do art. 924, V,
do CPC.
Decorrido o prazo recursal, tome a Secretaria as medidas
necessárias ao arquivamento do feito, verificando se não há nos
autos pendências referentes às penhoras não levantadas ou contas
judiciais em aberto.
Mesma providência deverá ser adotada quanto ao BNDT.
Publique-se.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0130845-38.2015.5.13.0025
AUTOR CELINA CELY RODRIGUES DOS
SANTOS
ADVOGADO WALTER LUCIO BELMONT TEIXEIRA
FILHO(OAB: 20367/PB)
ADVOGADO JULIO DEMETRIUS DO
NASCIMENTO SOARES(OAB:
19622/PB)
RÉU CONDORES - TECNOLOGIA EM
SERVICOS LTDA - ME
ADVOGADO ANDRESSA SOARES BORGES(OAB:
18614/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONDORES - TECNOLOGIA EM SERVICOS LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 17d93ed
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO
Nos termos do art. 11-A da CLT, DECLARO o advento da
prescrição intercorrente.
A presente execução deverá ser extinta nos termos do art. 924, V,
do CPC.
Decorrido o prazo recursal, tome a Secretaria as medidas
necessárias ao arquivamento do feito, verificando se não há nos
autos pendências referentes às penhoras não levantadas ou contas
judiciais em aberto.
Mesma providência deverá ser adotada quanto ao BNDT.
Publique-se.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0130845-38.2015.5.13.0025
AUTOR CELINA CELY RODRIGUES DOS
SANTOS
ADVOGADO WALTER LUCIO BELMONT TEIXEIRA
FILHO(OAB: 20367/PB)
ADVOGADO JULIO DEMETRIUS DO
NASCIMENTO SOARES(OAB:
19622/PB)
RÉU CONDORES - TECNOLOGIA EM
SERVICOS LTDA - ME
ADVOGADO ANDRESSA SOARES BORGES(OAB:
18614/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CELINA CELY RODRIGUES DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 17d93ed
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO
Nos termos do art. 11-A da CLT, DECLARO o advento da
prescrição intercorrente.
A presente execução deverá ser extinta nos termos do art. 924, V,
do CPC.
Decorrido o prazo recursal, tome a Secretaria as medidas
necessárias ao arquivamento do feito, verificando se não há nos
autos pendências referentes às penhoras não levantadas ou contas
judiciais em aberto.
Mesma providência deverá ser adotada quanto ao BNDT.
Publique-se.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000242-53.2023.5.13.0005
EXEQUENTE GEISIANE VIANA DE MEDEIROS
ADVOGADO KELLY LIMA SOUSA(OAB: 28054/PB)
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO JOSE AVENZOAR ARRUDA DAS
NEVES(OAB: 16052/PB)
ADVOGADO THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:
20921/PB)
EXECUTADO CLIM HOSPITAL E MATERNIDADE
LTDA
ADVOGADO JULIANA ERBS(OAB: 32783/PE)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210052
3901/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 429
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 31 de Janeiro de 2024
- CLIM HOSPITAL E MATERNIDADE LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 0b23725
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Vistos, etc.
Cuida-se de execução de cumprimento de sentença transitada em
julgado.
Compulsando os autos do processo, verifica-se que a parte
demandada/executada se desincumbiu de suas obrigações, tendo
efetuado a quitação do "quantum debeatur", assim como procedeu
ao pagamento da contribuição previdenciária e das custas
processuais.
Cumpridas as obrigações de fazer e de pagar, respectivamente,
pela parte executada, impõe-se a extinção da execução.
DECISÃO
Isto posto, considerando o mais que dos autos constam e os
fundamentos expendidos, os quais fazem parte deste dispositivo
como se nele estivessem transcritos, declaro extinta a execução
(Artigos 924, II, e 925 - CPC/2015, respectivamente).
Proceda-se à exclusão da parte executada do BNDT, em caso de
inclusão prévia, procedendo-se aos registros necessários no
sistema de administração de processos, com as cautelas e
providências de praxe.
Transitada em julgado, arquivem-se definitivamente.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000242-53.2023.5.13.0005
EXEQUENTE GEISIANE VIANA DE MEDEIROS
ADVOGADO KELLY LIMA SOUSA(OAB: 28054/PB)
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO JOSE AVENZOAR ARRUDA DAS
NEVES(OAB: 16052/PB)
ADVOGADO THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:
20921/PB)
EXECUTADO CLIM HOSPITAL E MATERNIDADE
LTDA
ADVOGADO JULIANA ERBS(OAB: 32783/PE)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- GEISIANE VIANA DE MEDEIROS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 0b23725
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Vistos, etc.
Cuida-se de execução de cumprimento de sentença transitada em
julgado.
Compulsando os autos do processo, verifica-se que a parte
demandada/executada se desincumbiu de suas obrigações, tendo
efetuado a quitação do "quantum debeatur", assim como procedeu
ao pagamento da contribuição previdenciária e das custas
processuais.
Cumpridas as obrigações de fazer e de pagar, respectivamente,
pela parte executada, impõe-se a extinção da execução.
DECISÃO
Isto posto, considerando o mais que dos autos constam e os
fundamentos expendidos, os quais fazem parte deste dispositivo
como se nele estivessem transcritos, declaro extinta a execução
(Artigos 924, II, e 925 - CPC/2015, respectivamente).
Proceda-se à exclusão da parte executada do BNDT, em caso de
inclusão prévia, procedendo-se aos registros necessários no
sistema de administração de processos, com as cautelas e
providências de praxe.
Transitada em julgado, arquivem-se definitivamente.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumPrSe-0001089-55.2023.5.13.0005
REQUERENTE CHERLEY DOS SANTOS CORREIA
ADVOGADO THIAGO DA SILVA CRUZ(OAB:
21999/PB)
ADVOGADO YAN AUGUSTO DA SILVA
PAIVA(OAB: 8416/RO)
REQUERIDO BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO IVAN CARLOS DE ALMEIDA(OAB:
173886/SP)
ADVOGADO VERONICA SARTORI
CAETANO(OAB: 177903/SP)
ADVOGADO GUILHERME BENVINDES
ELORZA(OAB: 473832/SP)
REQUERIDO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210052
3901/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 430
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 31 de Janeiro de 2024
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Cumprimento Provisório de Sentença - 0001089-55.2023.5.13.0005
RECLAMANTE/REQUERENTE: CHERLEY DOS SANTOS
CORREIA
RECLAMADO(A)/ REQUERIDO: CONTAX S.A. - EM
RECUPERACAO JUDICIAL EM RECUPERACAO JUDICIAL,
BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
NOTIFICAÇÃO
Destinatário: CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
Endereço desconhecido
Fica V.Sª. intimado(a) acerca do teor do seguinte despacho: Id
9077e55
Atualize-se os cálculos. Após, Cite-se o(a) devedor(a), na pessoa
de seu advogado constituído, para o cumprimento da obrigação, ou
garantia do juízo,
em 48 horas, nos termos do art. 880 da CLT.
João Pessoa, 31 de janeiro de 2024
JOAO PESSOA/PB, 31 de janeiro de 2024.
EDIVALDO FERREIRA PACHECO FILHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº CumPrSe-0001089-55.2023.5.13.0005
REQUERENTE CHERLEY DOS SANTOS CORREIA
ADVOGADO THIAGO DA SILVA CRUZ(OAB:
21999/PB)
ADVOGADO YAN AUGUSTO DA SILVA
PAIVA(OAB: 8416/RO)
REQUERIDO BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO IVAN CARLOS DE ALMEIDA(OAB:
173886/SP)
ADVOGADO VERONICA SARTORI
CAETANO(OAB: 177903/SP)
ADVOGADO GUILHERME BENVINDES
ELORZA(OAB: 473832/SP)
REQUERIDO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Cumprimento Provisório de Sentença - 0001089-55.2023.5.13.0005
RECLAMANTE/REQUERENTE: CHERLEY DOS SANTOS
CORREIA
RECLAMADO(A)/ REQUERIDO: CONTAX S.A. - EM
RECUPERACAO JUDICIAL EM RECUPERACAO JUDICIAL,
BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
NOTIFICAÇÃO
Destinatário: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
Endereço desconhecido
Fica V.Sª. intimado(a) acerca do teor do seguinte despacho: Id
9077e55
Atualize-se os cálculos. Após, Cite-se o(a) devedor(a), na pessoa
de seu advogado constituído, para o cumprimento da obrigação, ou
garantia do juízo,
em 48 horas, nos termos do art. 880 da CLT.
João Pessoa, 31 de janeiro de 2024
JOAO PESSOA/PB, 31 de janeiro de 2024.
EDIVALDO FERREIRA PACHECO FILHO
Diretor de Secretaria
6ª Vara do Trabalho de João Pessoa
Edital
Processo Nº ATOrd-0000044-86.2018.5.13.0006
AUTOR JOEL SOARES DE CASTRO
ADVOGADO JOAO MARCOS DA SILVA(OAB:
3222/AP)
ADVOGADO CLECIO SOUZA DO ESPIRITO
SANTO(OAB: 14463/PB)
RÉU LUIZ FABIO GOMES
RÉU UESP EMPRESA DE VIGILANCIA
EIRELI - - ME
Intimado(s)/Citado(s):
- UESP EMPRESA DE VIGILANCIA EIRELI - - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EDITAL INTIMAÇÃO
DESTINATÁRIO: UESP EMPRESA DE VIGILANCIA EIRELI - ME
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210052
3901/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 431
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 31 de Janeiro de 2024
Endereço desconhecido
De ordem do Exmº Juiz do Trabalho da 6ª Vara do Trabalho de
João Pessoa - PB, na forma da lei, para cumprimento do despacho
exarado nos autos da reclamação supracitada, FAZ SABER, pelo
presente Edital, a todos que o virem e dele tiverem conhecimento,
que a parte reclamada fica intimada para, no prazo de 05 dias da
publicação deste Edital, comprovar o recolhimento das custas, sob
pena de execução.
JOAO PESSOA/PB, 31 de janeiro de 2024.
JOSENI RIBEIRO DE ARAUJO
Servidor
Notificação
Processo Nº ATOrd-0000367-52.2022.5.13.0006
AUTOR RAFAEL DA SILVA VIRGINIO
ADVOGADO JOSE AVENZOAR ARRUDA DAS
NEVES(OAB: 16052/PB)
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
RÉU SEB SISTEMA EDUCACIONAL
BRASILEIRO S.A.
ADVOGADO VALTON DORIA PESSOA(OAB:
11893/BA)
ADVOGADO GUSTAVO OLIVEIRA GALVAO(OAB:
21121/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- SEB SISTEMA EDUCACIONAL BRASILEIRO S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Destinatário: SEB SISTEMA EDUCACIONAL BRASILEIRO S.A.
Notificação pelo DEJT: Fica o reclamado notificado para, no prazo
48 horas, quitar o débito apurado nos presentes autos id d947def,
devidamente atualizado, sob pena de execução.
JOAO PESSOA/PB, 30 de janeiro de 2024.
ALDA WILLA QUEIROZ DE OLIVEIRA FERNANDES
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0001077-38.2023.5.13.0006
AUTOR CLAUDENOR PEREIRA DE
MEDEIROS
ADVOGADO ICARO MANOEL PASSOS
MENEZES(OAB: 36162/BA)
ADVOGADO DANILO FREITAS DE OLIVEIRA
NUNES(OAB: 30677/BA)
ADVOGADO DOUGLAS SANTOS
RODRIGUES(OAB: 69771/BA)
ADVOGADO RAQUEL COSTA OLIVEIRA(OAB:
28795/PB)
RÉU IGOR NUNES DE SOUZA
ADVOGADO SAORSHIAN LUCENA ARAUJO(OAB:
12740/PB)
RÉU VALDEMAR FLORENTINO DE
SOUZA FILHO
ADVOGADO SAORSHIAN LUCENA ARAUJO(OAB:
12740/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- IGOR NUNES DE SOUZA
- VALDEMAR FLORENTINO DE SOUZA FILHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 4243c97
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
CONCLUSÃO
Ante o exposto e o que mais dos autos consta, resolve o juízo da 6ª
Vara do Trabalho de João Pessoa-PB, ACOLHER, EM PARTE, os
Embargos de Declaração opostos por VALDEMAR FLORENTINO
DE SOUZA FILHO e IGOR NUNES DE SOUZA, nos autos da
AÇÃO TRABALHISTA em que contende com CLAUDENOR
PEREIRA DE MEDEIROS, todos já qualificados para, acolhendo a
alegação de obscuridade da decisão, ID. 5f25b0d, determinar a
retificação no que se refere ao Seguro-Desemprego para, onde se
lê: “3.1.a. Do seguro-desemprego. Determino a conversão da
obrigação de fazer, em relação à entrega das guias do seguro-
desemprego, em obrigação de pagar, referente à ausência de
entrega das guias para processamento do seguro-desemprego,
relativo a 05 parcelas, conforme tabela do MTE.”,
Leia-se: Deverá a parte reclamante proceder à solicitação on line,
para recebimento das parcelas do Seguro-Desemprego a que tem
direito, no número de três, através do sítio eletrônico,
https://www.gov.br/pt-br/servicos/solicitar-segurodesemprego-
empregado-domestico, sendo necessário apenas a apresentação
do TRCT e da CTPS ou o acesso pela CTPS Digital. Tudo nos
termos da fundamentação supra e planilha em anexo, que integram
o presente decisum como se aqui transcrita.
Valor da condenação e custas processuais reduzidos conforme
planilha em anexo, que substitui integralmente a que foi anexa à
sentença de mérito.
Intimem-se as partes, via Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210052
3901/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 432
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 31 de Janeiro de 2024
Processo Nº ATOrd-0001077-38.2023.5.13.0006
AUTOR CLAUDENOR PEREIRA DE
MEDEIROS
ADVOGADO ICARO MANOEL PASSOS
MENEZES(OAB: 36162/BA)
ADVOGADO DANILO FREITAS DE OLIVEIRA
NUNES(OAB: 30677/BA)
ADVOGADO DOUGLAS SANTOS
RODRIGUES(OAB: 69771/BA)
ADVOGADO RAQUEL COSTA OLIVEIRA(OAB:
28795/PB)
RÉU IGOR NUNES DE SOUZA
ADVOGADO SAORSHIAN LUCENA ARAUJO(OAB:
12740/PB)
RÉU VALDEMAR FLORENTINO DE
SOUZA FILHO
ADVOGADO SAORSHIAN LUCENA ARAUJO(OAB:
12740/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CLAUDENOR PEREIRA DE MEDEIROS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 4243c97
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
CONCLUSÃO
Ante o exposto e o que mais dos autos consta, resolve o juízo da 6ª
Vara do Trabalho de João Pessoa-PB, ACOLHER, EM PARTE, os
Embargos de Declaração opostos por VALDEMAR FLORENTINO
DE SOUZA FILHO e IGOR NUNES DE SOUZA, nos autos da
AÇÃO TRABALHISTA em que contende com CLAUDENOR
PEREIRA DE MEDEIROS, todos já qualificados para, acolhendo a
alegação de obscuridade da decisão, ID. 5f25b0d, determinar a
retificação no que se refere ao Seguro-Desemprego para, onde se
lê: “3.1.a. Do seguro-desemprego. Determino a conversão da
obrigação de fazer, em relação à entrega das guias do seguro-
desemprego, em obrigação de pagar, referente à ausência de
entrega das guias para processamento do seguro-desemprego,
relativo a 05 parcelas, conforme tabela do MTE.”,
Leia-se: Deverá a parte reclamante proceder à solicitação on line,
para recebimento das parcelas do Seguro-Desemprego a que tem
direito, no número de três, através do sítio eletrônico,
https://www.gov.br/pt-br/servicos/solicitar-segurodesemprego-
empregado-domestico, sendo necessário apenas a apresentação
do TRCT e da CTPS ou o acesso pela CTPS Digital. Tudo nos
termos da fundamentação supra e planilha em anexo, que integram
o presente decisum como se aqui transcrita.
Valor da condenação e custas processuais reduzidos conforme
planilha em anexo, que substitui integralmente a que foi anexa à
sentença de mérito.
Intimem-se as partes, via Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000274-80.2023.5.13.0030
AUTOR JAISE MARCELINO DA CUNHA
BATISTA
ADVOGADO JOACIL FREIRE DA SILVA
JUNIOR(OAB: 22711/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO GILIANE AGUINEL DE SOUSA(OAB:
143816/RJ)
RÉU ABRIL COMUNICACOES S/A
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
PERITO FABIO FARIAS ROMUALDO DE
OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- JAISE MARCELINO DA CUNHA BATISTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
ATO ORDINATÓRIO (Art. 11 da Consolidação dos Provimentos do
TRT-13 / art. 203, § 4º, do CPC)
Fica o(a) embargado(a) intimado(a) para, em 05 dias, oferecer
contrarrazões aos Embargos Declaratórios.
JOAO PESSOA/PB, 31 de janeiro de 2024.
THIAGO SERRANO LEWIS
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000878-16.2023.5.13.0006
AUTOR ANTONIO ALESSANDRO ALMEIDA
FERNANDES
ADVOGADO DAVYDSON ARAUJO DE
CASTRO(OAB: 28800/PE)
RÉU CERVEJARIA PETROPOLIS S/A
ADVOGADO PAULO SANCHES CAMPOI(OAB:
60284/SP)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- CERVEJARIA PETROPOLIS S/A
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210052
3901/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 433
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 31 de Janeiro de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
ATO ORDINATÓRIO (Art. 11 da Consolidação dos Provimentos do
TRT-13 / art. 203, § 4º, do CPC)
Fica o(a) embargado(a) intimado(a) para, em 05 dias, oferecer
contrarrazões aos Embargos Declaratórios.
JOAO PESSOA/PB, 31 de janeiro de 2024.
THIAGO SERRANO LEWIS
Assessor
Processo Nº ATOrd-0131136-95.2015.5.13.0006
AUTOR GIVANILDO PINTO DE ARAUJO
ADVOGADO ROGERIO MIRANDA DE
CAMPOS(OAB: 10800/PB)
ADVOGADO DEBORA MARIA DE GALIZA
FERNANDES PINHEIRO
QUEIROGA(OAB: 16518/PB)
ADVOGADO NATHALY COSTA SOARES DOS
SANTOS(OAB: 14449/PB)
ADVOGADO VAMBERTO DE SOUZA COSTA
FILHO(OAB: 14529/PB)
RÉU IVONALDO DIAS DE ARAUJO
RÉU FRANCISCO FRANCINALDO
TAVARES
ADVOGADO PAULO MARCELINO CAMPOS(OAB:
5095/PB)
RÉU G3 CONSTRUTORA LTDA - EPP
ADVOGADO PAULO MARCELINO CAMPOS(OAB:
5095/PB)
ADVOGADO AMANDA NATIELY CORDEIRO
PEREIRA(OAB: 18654-B/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- GIVANILDO PINTO DE ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b459f48
proferido nos autos.
DESPACHO
Com pedido de penhora dos imóveis pertencentes ao reclamado
FRANCISCO FRANCINALDO TAVARES, de matrículas 75032,
65231 e 120054.
Os imóveis matricula 120054 situado na rua Comerciante Alfredo
Ferreira da Rocha 2760, Mangabeira IV assim como o de matrícula
65231: casa PB-19-I-2-43, na quadra 140, lote nº 14, Mangabeira IV
possuem alienação fiduciária coma a Caixa Econômica Federal,
assim ofície-se para instituição financeira para que informe acerca
do pagamento da dívida.
Quanto ao de matrícula 75032 não há registro de alienação
fiduciária.
Com a resposta da instituição financeira, voltem os autos conclusos.
JOAO PESSOA/PB, 31 de janeiro de 2024.
LUIZ ANTONIO MAGALHAES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000802-26.2022.5.13.0006
AUTOR ANA PAULA BARROS FERNANDES
LAMEU
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU IRAPONIL SIQUEIRA SOUSA
ADVOGADO IRAPONIL SIQUEIRA SOUSA(OAB:
5059/PB)
RÉU SIVOL OVOS LTDA
ADVOGADO IRAPONIL SIQUEIRA SOUSA(OAB:
5059/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANA PAULA BARROS FERNANDES LAMEU
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 126cb94
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos etc
A pesquisa Prevjud foi realizada, contudo, infrutífera.
Exauridas as medidas coercitivas impulsionadas pelo juízo e as
requeridas pela parte, o processo deverá ser suspenso o curso da
execução, pelo prazo de 1 (um) ano, período no qual não fluirá o
prazo de prescrição intercorrente (art. 40 da Lei nº 6.830/80), em
conformidade com o Provimento nº 4/GCGJT/2023 e
Recomendação TRT13 SCR nº 007/2022.
O processo deverá aguardar o prazo no fluxo próprio do Sistema
PJe (Sobrestamento por execução frustrada), com controle de prazo
pelo GIGS, (atividade “Suspensão 1 ano”).
Intime-se.
Decorrido o prazo, voltem os autos conclusos.
JOAO PESSOA/PB, 31 de janeiro de 2024.
LUIZ ANTONIO MAGALHAES
Juiz do Trabalho Substituto
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210052
3901/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 434
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 31 de Janeiro de 2024
Processo Nº ConPag-0100600-92.2001.5.13.0006
CONSIGNANTE OCTAVIO VIEIRA PORTO
ADVOGADO JOSE AUGUSTO DA SILVA NOBRE
FILHO(OAB: 5568/PB)
CONSIGNANTE MARIA DAS NEVES VIEIRA PORTO
ADVOGADO JOSE AUGUSTO DA SILVA NOBRE
FILHO(OAB: 5568/PB)
CONSIGNANTE BASIC JEANS COMERCIO
CONFECCOES LTDA
ADVOGADO JOSE AUGUSTO DA SILVA NOBRE
FILHO(OAB: 5568/PB)
CONSIGNATÁRIO LINNA CHRISTIANE DE LUCENA
NOBREGA
ADVOGADO DORALICE OLIVEIRA DO
NASCIMENTO(OAB: 25872/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LINNA CHRISTIANE DE LUCENA NOBREGA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c248758
proferido nos autos.
DESPACHO
Com pedido de bloqueio de 30% do vencimento da consignante
MARIA DAS NEVES VIEIRA PORTO.
Extrai-se da informação fornecida pelo INSS de que MARIA DAS
NEVES VIEIRA PORTO recebe aposentadoria em valor equivalente
apenas a um salário mínimo, de forma que qualquer percentual
bloqueado irá comprometer a sua própria subsistência, além de não
se mostrar eficaz para a quitação do débito.
Assim, considerando que a renda do sócio é insuficiente para que
seja feita penhora, indefiro o pedido de bloqueio.
Intime-se a parte exequente expressamente quanto a resposta do
cartório ID 9f0396d, no prazo de 5 dias, ficando advertido que sua
inércia implicará na prescrição intercorrente de que trata o artigo 11
- A da CLT.
JOAO PESSOA/PB, 31 de janeiro de 2024.
LUIZ ANTONIO MAGALHAES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000850-82.2022.5.13.0006
AUTOR JESSIANNA DE SOUZA GALDINO
ADVOGADO DEBORA PRISCYLLA MAGALHAES
DA CUNHA NEVES(OAB: 23490/PB)
ADVOGADO JONATAN RAULIM RAMOS(OAB:
16799/PB)
RÉU VIVO S.A.
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
RÉU FELIPE DE SOUZA SILVA - ME
RÉU FELIPE DE SOUZA SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- VIVO S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f833614
proferido nos autos.
DESPACHO
Intime-se a parte exequente para no prazo de cinco dias, e
querendo, apresentar as suas contrarrazões aos embargos à
execução opostos por meio do id. 9230d31.
Transcorrido o prazo acima mencionado, com ou sem manifestação,
incluam-se os autos para julgamento.
JOAO PESSOA/PB, 31 de janeiro de 2024.
LUIZ ANTONIO MAGALHAES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000850-82.2022.5.13.0006
AUTOR JESSIANNA DE SOUZA GALDINO
ADVOGADO DEBORA PRISCYLLA MAGALHAES
DA CUNHA NEVES(OAB: 23490/PB)
ADVOGADO JONATAN RAULIM RAMOS(OAB:
16799/PB)
RÉU VIVO S.A.
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
RÉU FELIPE DE SOUZA SILVA - ME
RÉU FELIPE DE SOUZA SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- JESSIANNA DE SOUZA GALDINO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f833614
proferido nos autos.
DESPACHO
Intime-se a parte exequente para no prazo de cinco dias, e
querendo, apresentar as suas contrarrazões aos embargos à
execução opostos por meio do id. 9230d31.
Transcorrido o prazo acima mencionado, com ou sem manifestação,
incluam-se os autos para julgamento.
JOAO PESSOA/PB, 31 de janeiro de 2024.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210052
3901/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 435
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 31 de Janeiro de 2024
LUIZ ANTONIO MAGALHAES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ConPag-0001667-25.2017.5.13.0006
CONSIGNANTE RODRIGO HONORATO PONTES
ADVOGADO PETRUS RODOVALHO DE ALENCAR
ROLIM(OAB: 8148/PB)
ADVOGADO ANA CLARA FREIRE DE
CARVALHO(OAB: 5021/PB)
ADVOGADO JAROSLAU FERNANDO DIAS(OAB:
8870/PB)
CONSIGNATÁRIO JONATAS OLIVEIRA DE LIMA
CONSIGNATÁRIO JONATAS OLIVEIRA DE LIMA
ADVOGADO LEANDRO CARVALHO DOS SANTOS
SILVA(OAB: 17666/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- RODRIGO HONORATO PONTES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
De ordem, fica a parte reclamante intimada a indicar conta para
recebimento de valores no prazo de 5 dias.
JOAO PESSOA/PB, 31 de janeiro de 2024.
CYNTHIA FABEL LEAL
Servidor
Processo Nº ATSum-0087600-88.2002.5.13.0006
AUTOR MARINALVA AMBROSIO DA SILVA
ADVOGADO AMAURI DE LIMA COSTA(OAB:
3594/PB)
ADVOGADO ROBSON DE PAULA MAIA(OAB:
3450/PB)
ADVOGADO DALVA ERMIRA DE SOUSA(OAB:
6107/PB)
RÉU JAYME EDUARDO LINS
Intimado(s)/Citado(s):
- MARINALVA AMBROSIO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
De ordem, fica a parte reclamante intimada do despacho IDd4adaf5-
prazo 60 dias.
JOAO PESSOA/PB, 31 de janeiro de 2024.
CYNTHIA FABEL LEAL
Servidor
Processo Nº ATSum-0039600-28.2000.5.13.0006
AUTOR IVO ALVES DE MOURA
ADVOGADO FRANCISCO DE ASSIS VIEIRA(OAB:
4377/PB)
ADVOGADO JOSE GOMES DA VEIGA PESSOA
NETO(OAB: 2769/PB)
RÉU TERRA LIVRE CONFECCOES LTDA
ADVOGADO JONATHAN DE OLIVEIRA
ALVES(OAB: 22560/PB)
RÉU FABRICIA FRANCA DE CARVALHO
LIMA
ADVOGADO JONATHAN DE OLIVEIRA
ALVES(OAB: 22560/PB)
RÉU ALEXANDRE ANTONIO MARTINS
LIMA
Intimado(s)/Citado(s):
- TERRA LIVRE CONFECCOES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e6392d9
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
Recebo o Agravo de Petição interposto pela executada FABRICIA
FRANCA DE CARVALHO LIMA, eis que atendidos os pressupostos
de admissibilidade.
Intime-se a parte adversa para, no prazo legal, oferecer as suas
contrarrazões.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, subam os autos ao
e.TRT13.
JOAO PESSOA/PB, 31 de janeiro de 2024.
LUIZ ANTONIO MAGALHAES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0039600-28.2000.5.13.0006
AUTOR IVO ALVES DE MOURA
ADVOGADO FRANCISCO DE ASSIS VIEIRA(OAB:
4377/PB)
ADVOGADO JOSE GOMES DA VEIGA PESSOA
NETO(OAB: 2769/PB)
RÉU TERRA LIVRE CONFECCOES LTDA
ADVOGADO JONATHAN DE OLIVEIRA
ALVES(OAB: 22560/PB)
RÉU FABRICIA FRANCA DE CARVALHO
LIMA
ADVOGADO JONATHAN DE OLIVEIRA
ALVES(OAB: 22560/PB)
RÉU ALEXANDRE ANTONIO MARTINS
LIMA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210052
3901/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 436
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 31 de Janeiro de 2024
Intimado(s)/Citado(s):
- IVO ALVES DE MOURA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e6392d9
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
Recebo o Agravo de Petição interposto pela executada FABRICIA
FRANCA DE CARVALHO LIMA, eis que atendidos os pressupostos
de admissibilidade.
Intime-se a parte adversa para, no prazo legal, oferecer as suas
contrarrazões.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, subam os autos ao
e.TRT13.
JOAO PESSOA/PB, 31 de janeiro de 2024.
LUIZ ANTONIO MAGALHAES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001240-18.2023.5.13.0006
AUTOR GUTEMBERG DE OLIVEIRA
LACERDA
ADVOGADO BRUNO CARNEIRO BORGES DE
SOUZA(OAB: 24749/PB)
RÉU HELPPY SOLUCOES EM LIMPEZA
LTDA
RÉU ALL - CLEAN COMERCIO E
REPRESENTACOES LTDA - EPP
RÉU CLEAN STORE COMERCIAL LTDA -
EPP
Intimado(s)/Citado(s):
- GUTEMBERG DE OLIVEIRA LACERDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d0631b0
proferido nos autos.
DESPACHO:
Trata-se de petição da parte autora (id. f1be3ea) em que chama o
feito à ordem ao argumento de que a audiência sob id. 49a48d5 (em
que o reclamante não compareceu e o processo foi arquivado) já
havia sido cancelada conforme despacho sob id. 75b788c.
Assiste razão ao reclamante.
De fato, analisando o conteúdo do referido despacho, constata-se
que foi concedido prazo para o reclamante apresentar novo
endereço de uma das reclamadas não notificadas e, em face da
exiguidade de tempo para nova notificação, foi determinado o
cancelamento da audiência aprazada para o dia 30/01/2024.
Assim, resta justificada a ausência do reclamante na sessão
indicada, e, chamando o feito à ordem,torno sem efeito o
arquivamento determinado.
Fica, desde já, designada nova audiência INICIAL
TELEPRESENCIAL para 26/02/2024, às 07:55 horas, ficando o
autor ciente que sua ausência importará no arquivamento da ação,
sendo declarada a revelia em caso de ausência imotivada da(s)
reclamada(s) nos termos do art. 844 da CLT.
Link para acesso à próxima audiência:
LINK: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/82364021281
Com a publicação deste despacho, a parte autora, por seu
advogado, estará regularmente intimada para os devidos fins.
Intimem-se todas as reclamadas nos endereços apresentados
na inicial, bem como a empresa ALL - CLEAN COMÉRCIO E
REPRESENTAÇÕES LTDA - EPP, além do endereço da exordial,
também no endereço apresentado pelo autor no id. 773155e.
JOAO PESSOA/PB, 31 de janeiro de 2024.
LUIZ ANTONIO MAGALHAES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000410-52.2023.5.13.0006
EXEQUENTE SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM EMPRESAS DO RAMO
FINANCEIRO NO ESTADO DA
PARAIBA
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
EXEQUENTE MARIA RITA AGRA CARDOSO DE
OLIVEIRA
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
EXECUTADO BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES(OAB: 128341/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO BRADESCO S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210052
3901/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 437
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 31 de Janeiro de 2024
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f05b333
proferido nos autos.
Despacho
Analisando a presente demanda, observa-se que os cálculos a
serem efetuados são de extrema complexidade, o que demandaria
tempo do único contador que este Juízo dispõe e o consequente
atraso nas demais liquidações que se encontram no setor.
Assim, em nome do princípio da celeridade processual e da
razoabilidade, nomeio o perito contábil Eddie Raoni de Lima
Marques, para a feitura da liquidação, devendo a secretaria deste
Juízo proceder a sua intimação, a fim de saber de sua
disponibilidade para atuar no presente feito, e apresentar contas em
até 30 dias, a contar de sua nomeação.
Honorários periciais a serem arbitrados a posteriori, de
responsabilidade da executada.
JOAO PESSOA/PB, 31 de janeiro de 2024.
LUIZ ANTONIO MAGALHAES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000064-04.2023.5.13.0006
AUTOR LIVIA DUARTE LIMA DE ALMEIDA
ADVOGADO MARIA RONEIDE DE BRITO(OAB:
26748/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE
NEGOCIOS LTDA
ADVOGADO AMANDA DE OLIVEIRA
MAURICIO(OAB: 427677/SP)
ADVOGADO SIDNEY RUIZ BERNARDO
JUNIOR(OAB: 255832/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE NEGOCIOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 53c2174
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Intime-se as partes adversas para se manifestarem acerca da
impugnação aos cálculos apresentadas pela CONTAX S.A, no
prazo legal.
Decorrido o prazo, voltem os autos conclusos para sentença
JOAO PESSOA/PB, 31 de janeiro de 2024.
LUIZ ANTONIO MAGALHAES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000064-04.2023.5.13.0006
AUTOR LIVIA DUARTE LIMA DE ALMEIDA
ADVOGADO MARIA RONEIDE DE BRITO(OAB:
26748/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE
NEGOCIOS LTDA
ADVOGADO AMANDA DE OLIVEIRA
MAURICIO(OAB: 427677/SP)
ADVOGADO SIDNEY RUIZ BERNARDO
JUNIOR(OAB: 255832/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- LIVIA DUARTE LIMA DE ALMEIDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 53c2174
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Intime-se as partes adversas para se manifestarem acerca da
impugnação aos cálculos apresentadas pela CONTAX S.A, no
prazo legal.
Decorrido o prazo, voltem os autos conclusos para sentença
JOAO PESSOA/PB, 31 de janeiro de 2024.
LUIZ ANTONIO MAGALHAES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000410-52.2023.5.13.0006
EXEQUENTE SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM EMPRESAS DO RAMO
FINANCEIRO NO ESTADO DA
PARAIBA
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
EXEQUENTE MARIA RITA AGRA CARDOSO DE
OLIVEIRA
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
EXECUTADO BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES(OAB: 128341/SP)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210052
3901/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 438
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 31 de Janeiro de 2024
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA RITA AGRA CARDOSO DE OLIVEIRA
- SINDICATO DOS TRABALHADORES EM EMPRESAS DO
RAMO FINANCEIRO NO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f05b333
proferido nos autos.
Despacho
Analisando a presente demanda, observa-se que os cálculos a
serem efetuados são de extrema complexidade, o que demandaria
tempo do único contador que este Juízo dispõe e o consequente
atraso nas demais liquidações que se encontram no setor.
Assim, em nome do princípio da celeridade processual e da
razoabilidade, nomeio o perito contábil Eddie Raoni de Lima
Marques, para a feitura da liquidação, devendo a secretaria deste
Juízo proceder a sua intimação, a fim de saber de sua
disponibilidade para atuar no presente feito, e apresentar contas em
até 30 dias, a contar de sua nomeação.
Honorários periciais a serem arbitrados a posteriori, de
responsabilidade da executada.
JOAO PESSOA/PB, 31 de janeiro de 2024.
LUIZ ANTONIO MAGALHAES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000564-70.2023.5.13.0006
AUTOR ALICE GABRIELA SILVA DE LIMA
COSTA
ADVOGADO EDSON MANZATTI MENDES(OAB:
19111/PB)
ADVOGADO ADRIANO MANZATTI MENDES(OAB:
11660/PB)
RÉU OI S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO FABIANA DE SALLES
LEANDRO(OAB: 13758/PB)
ADVOGADO PAULO ANTONIO MAIA E
SILVA(OAB: 7854/PB)
ADVOGADO REGINA FERNANDES
NASCIMENTO(OAB: 18923/PB)
TESTEMUNHA NATÁLIA DA COSTA NOGUEIRA
TESTEMUNHA RAVY DA SILVA GOMES
TESTEMUNHA KILDERJAMYSON MOTA DA SILVA
TESTEMUNHA ANDREIA DA SILVA VASCONCELOS
Intimado(s)/Citado(s):
- OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 35c688d
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
Recebo o Recurso Ordinário interposto pela parte reclamante, eis
que atendidos os pressupostos de admissibilidade.
Intime-se a parte adversa para, no prazo legal, oferecer as suas
contrarrazões.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, subam os autos ao
e.TRT13.
JOAO PESSOA/PB, 31 de janeiro de 2024.
LUIZ ANTONIO MAGALHAES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000892-97.2023.5.13.0006
EXEQUENTE SEVERINO ALVES MARINHO
ADVOGADO DANIEL ALVES DE SOUSA(OAB:
12043/PB)
ADVOGADO JOSE EVERALDO VIEIRA
FREIRE(OAB: 11932/PB)
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
Intimado(s)/Citado(s):
- SEVERINO ALVES MARINHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e7fdce2
proferido nos autos.
DESPACHO:
Vistos etc.
Analisando a presente demanda, observa-se que os cálculos a
serem efetuados são de extrema complexidade, o que demandaria
tempo do único contador que este Juízo dispõe e o consequente
atraso nas demais liquidações que se encontram no setor.
Assim, em nome do princípio da celeridade processual e da
razoabilidade, nomeio o perito contábil Eddie Raoni de Lima
Marques, para a feitura da liquidação, devendo a secretaria deste
Juízo proceder a sua intimação, a fim de saber de sua
disponibilidade para atuar no presente feito, e apresentar contas em
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210052
3901/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 439
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 31 de Janeiro de 2024
até 30 dias, a contar de sua nomeação.
Honorários periciais a serem arbitrados a posteriori, de
responsabilidade da executada.
JOAO PESSOA/PB, 31 de janeiro de 2024.
LUIZ ANTONIO MAGALHAES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000564-70.2023.5.13.0006
AUTOR ALICE GABRIELA SILVA DE LIMA
COSTA
ADVOGADO EDSON MANZATTI MENDES(OAB:
19111/PB)
ADVOGADO ADRIANO MANZATTI MENDES(OAB:
11660/PB)
RÉU OI S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO FABIANA DE SALLES
LEANDRO(OAB: 13758/PB)
ADVOGADO PAULO ANTONIO MAIA E
SILVA(OAB: 7854/PB)
ADVOGADO REGINA FERNANDES
NASCIMENTO(OAB: 18923/PB)
TESTEMUNHA NATÁLIA DA COSTA NOGUEIRA
TESTEMUNHA RAVY DA SILVA GOMES
TESTEMUNHA KILDERJAMYSON MOTA DA SILVA
TESTEMUNHA ANDREIA DA SILVA VASCONCELOS
Intimado(s)/Citado(s):
- ALICE GABRIELA SILVA DE LIMA COSTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 35c688d
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
Recebo o Recurso Ordinário interposto pela parte reclamante, eis
que atendidos os pressupostos de admissibilidade.
Intime-se a parte adversa para, no prazo legal, oferecer as suas
contrarrazões.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, subam os autos ao
e.TRT13.
JOAO PESSOA/PB, 31 de janeiro de 2024.
LUIZ ANTONIO MAGALHAES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000344-72.2023.5.13.0006
AUTOR STEPHANNY CAPISTRANO DE LIMA
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- STEPHANNY CAPISTRANO DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e20b643
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
Recebo o Agravo de Petição interposto pela parte executada
CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL, eis que atendidos os pressupostos de
admissibilidade.
Intime-se a parte adversa para, no prazo legal, oferecer as suas
contrarrazões.
Encaminhem-se os autos a Contadoria para cumprimento do
despacho de Id 1cc037c
JOAO PESSOA/PB, 31 de janeiro de 2024.
LUIZ ANTONIO MAGALHAES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000344-72.2023.5.13.0006
AUTOR STEPHANNY CAPISTRANO DE LIMA
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e20b643
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210052
3901/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 440
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 31 de Janeiro de 2024
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
Recebo o Agravo de Petição interposto pela parte executada
CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL, eis que atendidos os pressupostos de
admissibilidade.
Intime-se a parte adversa para, no prazo legal, oferecer as suas
contrarrazões.
Encaminhem-se os autos a Contadoria para cumprimento do
despacho de Id 1cc037c
JOAO PESSOA/PB, 31 de janeiro de 2024.
LUIZ ANTONIO MAGALHAES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumPrSe-0000042-09.2024.5.13.0006
REQUERENTE ROSANGELA NASCIMENTO DA
SILVA
ADVOGADO INAYARAH GUEDES BRAGA(OAB:
23499/PB)
ADVOGADO ALLAN SETH DIMAS DE
MESQUITA(OAB: 12841/RN)
REQUERIDO NATURA COSMETICOS S/A
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- NATURA COSMETICOS S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 51cd04a
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
Recebo o Agravo de Petição interposto pela parte exequente, eis
que atendidos os pressupostos de admissibilidade.
Intime-se a parte adversa para, no prazo legal, oferecer as suas
contrarrazões.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, subam os autos ao
e.TRT13.
JOAO PESSOA/PB, 31 de janeiro de 2024.
LUIZ ANTONIO MAGALHAES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000818-43.2023.5.13.0006
EXEQUENTE CLAUDIZON DE SOUSA GALVAO
ADVOGADO DANIEL ALVES DE SOUSA(OAB:
12043/PB)
ADVOGADO JOSE EVERALDO VIEIRA
FREIRE(OAB: 11932/PB)
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
Intimado(s)/Citado(s):
- CLAUDIZON DE SOUSA GALVAO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0a7e5ac
proferido nos autos.
DESPACHO:
Vistos etc.
Analisando a presente demanda, observa-se que os cálculos a
serem efetuados são de extrema complexidade, o que demandaria
tempo do único contador que este Juízo dispõe e o consequente
atraso nas demais liquidações que se encontram no setor.
Assim, em nome do princípio da celeridade processual e da
razoabilidade, nomeio o perito contábil Eddie Raoni de Lima
Marques, para a feitura da liquidação, devendo a secretaria deste
Juízo proceder a sua intimação, a fim de saber de sua
disponibilidade para atuar no presente feito, e apresentar contas em
até 30 dias, a contar de sua nomeação.
Honorários periciais a serem arbitrados a posteriori, de
responsabilidade da executada.
JOAO PESSOA/PB, 31 de janeiro de 2024.
LUIZ ANTONIO MAGALHAES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000852-18.2023.5.13.0006
EXEQUENTE JOSE SEVERINO DA SILVA
ADVOGADO DANIEL ALVES DE SOUSA(OAB:
12043/PB)
ADVOGADO JOSE EVERALDO VIEIRA
FREIRE(OAB: 11932/PB)
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE SEVERINO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210052
3901/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 441
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 31 de Janeiro de 2024
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c24794f
proferido nos autos.
DESPACHO:
Vistos etc
Analisando a presente demanda, observa-se que os cálculos a
serem efetuados são de extrema complexidade, o que demandaria
tempo do único contador que este Juízo dispõe e o consequente
atraso nas demais liquidações que se encontram no setor.
Assim, em nome do princípio da celeridade processual e da
razoabilidade, nomeio o perito contábil Eddie Raoni de Lima
Marques, para a feitura da liquidação, devendo a secretaria deste
Juízo proceder a sua intimação, a fim de saber de sua
disponibilidade para atuar no presente feito, e apresentar contas em
até 30 dias, a contar de sua nomeação.
Honorários periciais a serem arbitrados a posteriori, de
responsabilidade da executada.
JOAO PESSOA/PB, 31 de janeiro de 2024.
LUIZ ANTONIO MAGALHAES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001210-80.2023.5.13.0006
AUTOR EDMILSON PESSOA DE CASTRO
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU VALDEVINO JOAQUIM DE LIMA
NETTO LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- EDMILSON PESSOA DE CASTRO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 53d2ef2
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
LUIZ ANTONIO MAGALHAES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000872-09.2023.5.13.0006
EXEQUENTE ROBERTO ALVES DE SENA
ADVOGADO DANIEL ALVES DE SOUSA(OAB:
12043/PB)
ADVOGADO JOSE EVERALDO VIEIRA
FREIRE(OAB: 11932/PB)
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
Intimado(s)/Citado(s):
- ROBERTO ALVES DE SENA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6efd303
proferido nos autos.
DESPACHO:
Vistos etc.
Analisando a presente demanda, observa-se que os cálculos a
serem efetuados são de extrema complexidade, o que demandaria
tempo do único contador que este Juízo dispõe e o consequente
atraso nas demais liquidações que se encontram no setor.
Assim, em nome do princípio da celeridade processual e da
razoabilidade, nomeio o perito contábil Eddie Raoni de Lima
Marques, para a feitura da liquidação, devendo a secretaria deste
Juízo proceder a sua intimação, a fim de saber de sua
disponibilidade para atuar no presente feito, e apresentar contas em
até 30 dias, a contar de sua nomeação.
Honorários periciais a serem arbitrados a posteriori, de
responsabilidade da executada.
JOAO PESSOA/PB, 31 de janeiro de 2024.
LUIZ ANTONIO MAGALHAES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0123200-73.2002.5.13.0006
AUTOR VICENTE MANOEL DE LIMA
ADVOGADO ABRAAO VERISSIMO JUNIOR(OAB:
6361/PB)
ADVOGADO JOSE CARLOS SOARES DE
SOUSA(OAB: 6617/PB)
RÉU JOSE ERALDO DO ESPIRITO SANTO
RÉU COILAV CUSTODIA E VIGILANCIA
DE VALORES LTDA - ME
ADVOGADO MARCOS ANTONIO LIMEIRA(OAB:
4394/PB)
RÉU JOSE EDINALDO DOS SANTOS
Intimado(s)/Citado(s):
- VICENTE MANOEL DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID bd1409a
proferido nos autos.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210052
3901/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 442
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 31 de Janeiro de 2024
DESPACHO
Intime-se a parte exequente para no prazo de cinco dias, se
manifestar a respeito das pesquisas (SNIPER) ID. c82bddc
deferido por meio do id. aa11419, e querendo, requerer o que
entender de direito.
JOAO PESSOA/PB, 31 de janeiro de 2024.
LUIZ ANTONIO MAGALHAES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0123200-73.2002.5.13.0006
AUTOR VICENTE MANOEL DE LIMA
ADVOGADO ABRAAO VERISSIMO JUNIOR(OAB:
6361/PB)
ADVOGADO JOSE CARLOS SOARES DE
SOUSA(OAB: 6617/PB)
RÉU JOSE ERALDO DO ESPIRITO SANTO
RÉU COILAV CUSTODIA E VIGILANCIA
DE VALORES LTDA - ME
ADVOGADO MARCOS ANTONIO LIMEIRA(OAB:
4394/PB)
RÉU JOSE EDINALDO DOS SANTOS
Intimado(s)/Citado(s):
- COILAV CUSTODIA E VIGILANCIA DE VALORES LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID bd1409a
proferido nos autos.
DESPACHO
Intime-se a parte exequente para no prazo de cinco dias, se
manifestar a respeito das pesquisas (SNIPER) ID. c82bddc
deferido por meio do id. aa11419, e querendo, requerer o que
entender de direito.
JOAO PESSOA/PB, 31 de janeiro de 2024.
LUIZ ANTONIO MAGALHAES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0130310-69.2015.5.13.0006
AUTOR SIGNONARK FRANCISCO DA SILVA
ADVOGADO PAULO ANTONIO MAIA E
SILVA(OAB: 7854/PB)
RÉU GUSTAVO HENRIQUE BRANDAO
ARAUJO
RÉU COMERCIAL DE PAPEL BOA VISTA
LTDA - EPP
RÉU CARLOS EDUARDO BRANDAO
ARAUJO
Intimado(s)/Citado(s):
- SIGNONARK FRANCISCO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f20a060
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos etc
Intimado o exequente dando-se ciência da ordem judicial exarada
no id. df2bc6a, até a presente data, manteve-se silente. Prazo
transcorrido.
Exauridas as medidas coercitivas impulsionadas pelo juízo e as
requeridas pela parte, o processo deverá ser suspenso o curso da
execução, pelo prazo de 1 (um) ano, período no qual não fluirá o
prazo de prescrição intercorrente (art. 40 da Lei nº 6.830/80), em
conformidade com o Provimento nº 4/GCGJT/2023 e
Recomendação TRT13 SCR nº 007/2022.
O processo deverá aguardar o prazo no fluxo próprio do Sistema
PJe (Sobrestamento por execução frustrada), com controle de prazo
pelo GIGS, (atividade “Suspensão 1 ano”).
Intime-se.
Decorrido o prazo, voltem os autos conclusos.
JOAO PESSOA/PB, 31 de janeiro de 2024.
LUIZ ANTONIO MAGALHAES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000420-33.2022.5.13.0006
AUTOR RAFAEL PEREIRA DA CRUZ
ADVOGADO MATEUS SANTOS ROCHA(OAB:
29976/PB)
ADVOGADO ANDRE FELIPE FERREIRA
OLIVEIRA(OAB: 25084/PB)
ADVOGADO YANKO CABRAL RODRIGUES DE
AMORIM(OAB: 26357/PB)
RÉU MOZART BEZERRA CAVALCANTI
NETO
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
RÉU CMB BANCARIOS
EMPREENDEMENTOS
EDUCACIONAIS LTDA
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
PERITO EMANUEL CAMPOS DOS SANTOS
Intimado(s)/Citado(s):
- RAFAEL PEREIRA DA CRUZ
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210052
3901/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 443
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 31 de Janeiro de 2024
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 3079682
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
Recebo o Agravo de Petição interposto pela executada MOZART
BEZERRA CAVALCANTI NETO, eis que atendidos os pressupostos
de admissibilidade.
Intime-se a parte adversa para, no prazo legal, oferecer as suas
contrarrazões.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, subam os autos ao
e.TRT13.
JOAO PESSOA/PB, 31 de janeiro de 2024.
LUIZ ANTONIO MAGALHAES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000092-35.2024.5.13.0006
AUTOR ELISANGELA CARVALHO
DOMINGUES
ADVOGADO JOSE BEZERRA SEGUNDO(OAB:
11868/PB)
RÉU GESTOR SERVICOS EMPRESARIAIS
LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- ELISANGELA CARVALHO DOMINGUES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Destinatário: ELISANGELA CARVALHO DOMINGUES
Notificação pelo DEJT: Fica a parte acima identificada notificada a
comparecer à AUDIÊNCIA do tipo Inicial por videoconferência
(rito sumaríssimo) que ocorrerá no dia 20/02/2024 07:55 horas,
na sala de audiência telepresencial desta Unidade Judiciária, por
videoconferência, pela plataforma Zoom meetings, no link abaixo:
LINK: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/82364021281
JOAO PESSOA/PB, 31 de janeiro de 2024.
MARCELO MOREIRA GOUVEIA SANTOS
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000576-55.2021.5.13.0006
AUTOR M.T.D.P.C.
ADVOGADO ADRIANO MANZATTI MENDES(OAB:
11660/PB)
RÉU K.M.S.P.
RÉU F.S.D.T.E.
ADVOGADO MELCHISEDECH VASCONCELOS DE
MOURA(OAB: 22140/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- M.T.D.P.C.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID d9bfe9d.
Processo Nº CumSen-0001039-26.2023.5.13.0006
EXEQUENTE ALESSANDRO DE OLIVEIRA
MARQUES
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
EXEQUENTE SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM EMPRESAS DO RAMO
FINANCEIRO NO ESTADO DA
PARAIBA
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
EXECUTADO BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO FRANCISCO WANDESON PINTO DE
AZEVEDO(OAB: 13977/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALESSANDRO DE OLIVEIRA MARQUES
- SINDICATO DOS TRABALHADORES EM EMPRESAS DO
RAMO FINANCEIRO NO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6c4cbbe
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Intime-se a parte autora para se manifestar acerca da impugnação
apresentada pelo banco executado, no prazo de oito dias.
Decorrido o prazo, voltem os autos conclusos
JOAO PESSOA/PB, 31 de janeiro de 2024.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumPrSe-0000947-82.2022.5.13.0006
REQUERENTE CARLOS HENRIQUE COSTA DE
OLIVEIRA
ADVOGADO RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E
SILVA(OAB: 11589/PB)
REQUERIDO MINASGAS S/A INDUSTRIA E
COMERCIO
ADVOGADO RODRIGO MAIA RIBEIRO ESTRELLA
ROLDAN(OAB: 103789/RJ)
ADVOGADO GUSTAVO SMITH HEIZER(OAB:
170543/RJ)
ADVOGADO JOSE GUILHERME GOMES
VIEIRA(OAB: 171581/RJ)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210052
3901/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 444
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 31 de Janeiro de 2024
Intimado(s)/Citado(s):
- CARLOS HENRIQUE COSTA DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ca65349
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos etc.
Recebo o Agravo de Petição interposto pela executada, MINASGAS
S/A INDUSTRIA E COMERCIO , haja vista atendidos os
pressupostos de admissibilidade.
Intime-se a parte adversa para, no prazo legal, oferecer
contraminuta, querendo.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, subam os autos ao
e.TRT13.
JOAO PESSOA/PB, 31 de janeiro de 2024.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001045-09.2018.5.13.0006
AUTOR JUNIO JACKSON FERREIRA DE
OLIVEIRA
ADVOGADO ROBERTO GERMANO BEZERRA
CAVALCANTI JUNIOR(OAB:
10217/PB)
RÉU TULIO CARVALHO DUARTE
RÉU LEANDRO GONCALVES CORREIA
RÉU ARES BRASIL SERVICOS
AUXILIARES DE TRANSPORTE
AEREO LTDA
RÉU LEANDRO GONCALVES CORREIA
96655950597
Intimado(s)/Citado(s):
- JUNIO JACKSON FERREIRA DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 146cae8
proferido nos autos.
DECISÃO
Vistos etc
Exauridas as medidas coercitivas impulsionadas pelo juízo, o
processo deverá ser suspenso o curso da execução, pelo prazo de
1 (um) ano, período no qual não fluirá o prazo de prescrição
intercorrente (art. 40 da Lei nº 6.830/80), em conformidade com o
Provimento nº 4/GCGJT/2023 e Recomendação TRT13 SCR nº
007/2022.
O processo deverá aguardar o prazo no fluxo próprio do Sistema
PJe (Sobrestamento por execução frustrada), com controle de prazo
pelo GIGS, (atividade “Suspensão 1 ano”).
Intime-se.
Decorrido o prazo, voltem os autos conclusos.
JOAO PESSOA/PB, 31 de janeiro de 2024.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000115-15.2023.5.13.0006
AUTOR JUNIOR DE LIMA GUEDES
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE
NEGOCIOS LTDA
ADVOGADO KAROLINE FERNANDES
TRINETTE(OAB: 393330/SP)
ADVOGADO JOAO EDUARDO BRANDAO DAS
CHAGAS(OAB: 489532/SP)
ADVOGADO SIDNEY RUIZ BERNARDO
JUNIOR(OAB: 255832/SP)
ADVOGADO AMANDA DE OLIVEIRA
MAURICIO(OAB: 427677/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 4c073ff
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
Recebo o Agravo de Petição interposto pela executada RAPPI
BRASIL INTERMEDIACAO DE NEGOCIOS LTDA , eis que
atendidos os pressupostos de admissibilidade.
Intime-se a parte adversa para, no prazo legal, oferecer as suas
contrarrazões.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, subam os autos ao
e.TRT13.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210052
3901/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 445
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 31 de Janeiro de 2024
JOAO PESSOA/PB, 31 de janeiro de 2024.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000115-15.2023.5.13.0006
AUTOR JUNIOR DE LIMA GUEDES
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE
NEGOCIOS LTDA
ADVOGADO KAROLINE FERNANDES
TRINETTE(OAB: 393330/SP)
ADVOGADO JOAO EDUARDO BRANDAO DAS
CHAGAS(OAB: 489532/SP)
ADVOGADO SIDNEY RUIZ BERNARDO
JUNIOR(OAB: 255832/SP)
ADVOGADO AMANDA DE OLIVEIRA
MAURICIO(OAB: 427677/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- JUNIOR DE LIMA GUEDES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 4c073ff
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
Recebo o Agravo de Petição interposto pela executada RAPPI
BRASIL INTERMEDIACAO DE NEGOCIOS LTDA , eis que
atendidos os pressupostos de admissibilidade.
Intime-se a parte adversa para, no prazo legal, oferecer as suas
contrarrazões.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, subam os autos ao
e.TRT13.
JOAO PESSOA/PB, 31 de janeiro de 2024.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000654-83.2020.5.13.0006
AUTOR MARILIA MAIA DE AVILA LINS
ADVOGADO REBECCA WALENSKA CABRAL DA
SILVA(OAB: 26864/PB)
RÉU EDSON GOMES DE LUNA - ME
RÉU EDSON GOMES DE LUNA
Intimado(s)/Citado(s):
- MARILIA MAIA DE AVILA LINS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 22154cf
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos etc.
Infrutíferas as pesquisas realizadas por este juízo, inscrevam-se no
cadastro do SERASAJUD e no BNDT os nomes dos executados
EDSON GOMES DE LUNA - ME, CNPJ: 01.693.937/0001-52;
EDSON GOMES DE LUNA, CPF: 991.973.594-91, visto que
decorreu o prazo de 45 dias previsto no art. 883-A, da CLT e no
CNIB e suspensão da CNH, objetivando a quitação do débito
exequendo.
No tocante aos pedidos requeridos pela exequente de Apreensão
do Passaporte, Cancelamento ou Suspensão do Cartão de Crédito
e Bloqueio de serviços de telefonia/internet fixa e móvel, indefere-se
por ser um pedido genérico e abrangente, sem qualquer indício ou
especificação de qual cartão de crédito, bandeira, banda larga,
viagens ou qualquer outra informação nesses termos existente nos
autos.
Pesquisas avançadas infoseg e Sniper realizadas,intime-se a
parte exequente para, no prazo de 05 (cinco) dias, adotar medidas
tendentes ao prosseguimento da execução, sob pena de suspensão
da execução por 1 ano, salientando-se que restarão liminarmente
rejeitados requerimentos para repetição de diligências já
malogradas.
Decorrido o prazo, voltem os autos conclusos.
JOAO PESSOA/PB, 31 de janeiro de 2024.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001259-24.2023.5.13.0006
AUTOR ALEXANDRE RODRIGUES DA SILVA
ADVOGADO ADRIANA MARIA RODRIGUES(OAB:
15670/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- COTEMINAS S.A.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210052
3901/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 446
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 31 de Janeiro de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 14ec88b
proferido nos autos.
DESPACHO
Trata-se de requerimento da parte reclamada por meio do id.
635e20d noticiando que "passou recomposição do seu fluxo de
caixa nesse período, entretanto, está envidando esforços para a
mais imediata regularização com vistas à continuidade do
cumprimento da conciliação celebrada com a parte reclamante,
assim, contando com a momentânea compreensão da parte autora".
Tendo em vista o requerimento da parte reclamada id. 635e20d,
intime-se a parte reclamante para que se manifeste, no prazo de
cinco dias.
JOAO PESSOA/PB, 31 de janeiro de 2024.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000771-06.2022.5.13.0006
AUTOR SERGINA MELO DE LIMA NETA
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE
NEGOCIOS LTDA
ADVOGADO AMANDA DE OLIVEIRA
MAURICIO(OAB: 427677/SP)
ADVOGADO SIDNEY RUIZ BERNARDO
JUNIOR(OAB: 255832/SP)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
ADVOGADO DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 33d88ea
proferido nos autos.
DESPACHO:
Vistos etc.
Intime-se a parte adversa para se manifestar acerca dos embargos
à execução opostos pela executada RAPPI BRASIL
INTERMEDIACAO DE NEGOCIOS LTDA , no prazo legal.
Decorrido o prazo, voltem os autos conclusos para sentença.
JOAO PESSOA/PB, 31 de janeiro de 2024.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001259-24.2023.5.13.0006
AUTOR ALEXANDRE RODRIGUES DA SILVA
ADVOGADO ADRIANA MARIA RODRIGUES(OAB:
15670/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALEXANDRE RODRIGUES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 14ec88b
proferido nos autos.
DESPACHO
Trata-se de requerimento da parte reclamada por meio do id.
635e20d noticiando que "passou recomposição do seu fluxo de
caixa nesse período, entretanto, está envidando esforços para a
mais imediata regularização com vistas à continuidade do
cumprimento da conciliação celebrada com a parte reclamante,
assim, contando com a momentânea compreensão da parte autora".
Tendo em vista o requerimento da parte reclamada id. 635e20d,
intime-se a parte reclamante para que se manifeste, no prazo de
cinco dias.
JOAO PESSOA/PB, 31 de janeiro de 2024.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000771-06.2022.5.13.0006
AUTOR SERGINA MELO DE LIMA NETA
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE
NEGOCIOS LTDA
ADVOGADO AMANDA DE OLIVEIRA
MAURICIO(OAB: 427677/SP)
ADVOGADO SIDNEY RUIZ BERNARDO
JUNIOR(OAB: 255832/SP)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210052
3901/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 447
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 31 de Janeiro de 2024
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
ADVOGADO DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- SERGINA MELO DE LIMA NETA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 33d88ea
proferido nos autos.
DESPACHO:
Vistos etc.
Intime-se a parte adversa para se manifestar acerca dos embargos
à execução opostos pela executada RAPPI BRASIL
INTERMEDIACAO DE NEGOCIOS LTDA , no prazo legal.
Decorrido o prazo, voltem os autos conclusos para sentença.
JOAO PESSOA/PB, 31 de janeiro de 2024.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000913-15.2019.5.13.0006
AUTOR LUANA DE SOUSA RIBEIRO
ADVOGADO GLAUCO JOSE DA SILVA
SOARES(OAB: 4305/PB)
ADVOGADO VICTOR FERNANDES SOARES(OAB:
17677/PB)
RÉU ABBC - ASSOCIACAO BRASILEIRA
DE BENEFICENCIA COMUNITARIA
ADVOGADO EDU MONTEIRO JUNIOR(OAB:
98688/SP)
RÉU ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ANALIA ARAUJO DE MELO
MAIA(OAB: 14129/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUANA DE SOUSA RIBEIRO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c7e8e67
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Intime-se a parte autora para se manifestar acerca da impugnação
apresentada pelo Estado da Paraíba no prazo de cinco dias.
Decorrido o prazo, voltem os autos conclusos para apreciação.
JOAO PESSOA/PB, 31 de janeiro de 2024.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000281-47.2023.5.13.0006
AUTOR PATRICIA GOMES DE LIMA
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE
NEGOCIOS LTDA
ADVOGADO JOAO EDUARDO BRANDAO DAS
CHAGAS(OAB: 489532/SP)
ADVOGADO AMANDA DE OLIVEIRA
MAURICIO(OAB: 427677/SP)
ADVOGADO SIDNEY RUIZ BERNARDO
JUNIOR(OAB: 255832/SP)
RÉU TIM S/A
ADVOGADO RODRIGO ANTONIO FREITAS
FARIAS DE SOUZA(OAB: 232121/SP)
ADVOGADO CARLOS FERNANDO DE SIQUEIRA
CASTRO(OAB: 106094/RJ)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE NEGOCIOS LTDA
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
- TIM S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f4fa5a2
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
Recebo o Agravo de Petição interposto pela executada CONTAX
S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL , eis que atendidos os pressupostos de admissibilidade.
Intime-se a parte adversa para, no prazo legal, oferecer as suas
contrarrazões.
Voltem os autos conclusos para julgamento dos embargos à
execução opostos pelas executadas TAM LINHAS AEREAS S/A. e
RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE NEGOCIOS LTDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210052
3901/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 448
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 31 de Janeiro de 2024
JOAO PESSOA/PB, 31 de janeiro de 2024.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000281-47.2023.5.13.0006
AUTOR PATRICIA GOMES DE LIMA
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE
NEGOCIOS LTDA
ADVOGADO JOAO EDUARDO BRANDAO DAS
CHAGAS(OAB: 489532/SP)
ADVOGADO AMANDA DE OLIVEIRA
MAURICIO(OAB: 427677/SP)
ADVOGADO SIDNEY RUIZ BERNARDO
JUNIOR(OAB: 255832/SP)
RÉU TIM S/A
ADVOGADO RODRIGO ANTONIO FREITAS
FARIAS DE SOUZA(OAB: 232121/SP)
ADVOGADO CARLOS FERNANDO DE SIQUEIRA
CASTRO(OAB: 106094/RJ)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- PATRICIA GOMES DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f4fa5a2
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
Recebo o Agravo de Petição interposto pela executada CONTAX
S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL , eis que atendidos os pressupostos de admissibilidade.
Intime-se a parte adversa para, no prazo legal, oferecer as suas
contrarrazões.
Voltem os autos conclusos para julgamento dos embargos à
execução opostos pelas executadas TAM LINHAS AEREAS S/A. e
RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE NEGOCIOS LTDA
JOAO PESSOA/PB, 31 de janeiro de 2024.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000631-69.2022.5.13.0006
AUTOR MARIA DAS DORES TEIXEIRA DA
SILVA
ADVOGADO RENATO FONSECA DE ALMEIDA
GAMA(OAB: 17150/PB)
RÉU PRIME TELECOM PROMOCAO DE
VENDAS LTDA
RÉU CLARO S.A.
ADVOGADO FRANCISCO LUIZ MACEDO
PORTO(OAB: 10831/PB)
ADVOGADO BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA DAS DORES TEIXEIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 815513d
proferido nos autos.
DESPACHO
Intime-se a parte exequente para no prazo de cinco dias, querendo,
apresentar as suas contrarrazões aos embargos à execução
opostos pelo executado por meio do id. 3d5e4a3.
Transcorrido o prazo acima mencionado, com ou sem manifestação,
incluam-se os autos para julgamento.
JOAO PESSOA/PB, 31 de janeiro de 2024.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000631-69.2022.5.13.0006
AUTOR MARIA DAS DORES TEIXEIRA DA
SILVA
ADVOGADO RENATO FONSECA DE ALMEIDA
GAMA(OAB: 17150/PB)
RÉU PRIME TELECOM PROMOCAO DE
VENDAS LTDA
RÉU CLARO S.A.
ADVOGADO FRANCISCO LUIZ MACEDO
PORTO(OAB: 10831/PB)
ADVOGADO BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CLARO S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 815513d
proferido nos autos.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210052
3901/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 449
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 31 de Janeiro de 2024
DESPACHO
Intime-se a parte exequente para no prazo de cinco dias, querendo,
apresentar as suas contrarrazões aos embargos à execução
opostos pelo executado por meio do id. 3d5e4a3.
Transcorrido o prazo acima mencionado, com ou sem manifestação,
incluam-se os autos para julgamento.
JOAO PESSOA/PB, 31 de janeiro de 2024.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000045-95.2023.5.13.0006
AUTOR MARIA GILDA FIDELIS DA SILVA
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f1ba1f8
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
Recebo o Agravo de Petição interposto pela executada TAM
LINHAS AEREAS S/A., eis que atendidos os pressupostos de
admissibilidade.
Intime-se a parte adversa para, no prazo legal, oferecer as suas
contrarrazões.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, subam os autos ao
e.TRT13.
JOAO PESSOA/PB, 31 de janeiro de 2024.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000045-95.2023.5.13.0006
AUTOR MARIA GILDA FIDELIS DA SILVA
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA GILDA FIDELIS DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f1ba1f8
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
Recebo o Agravo de Petição interposto pela executada TAM
LINHAS AEREAS S/A., eis que atendidos os pressupostos de
admissibilidade.
Intime-se a parte adversa para, no prazo legal, oferecer as suas
contrarrazões.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, subam os autos ao
e.TRT13.
JOAO PESSOA/PB, 31 de janeiro de 2024.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001249-77.2023.5.13.0006
AUTOR FABIO BARRETO GUEDES
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f6dff8b
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210052
3901/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 450
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 31 de Janeiro de 2024
DECISÃO
Ante o exposto e o que mais dos autos consta, decide a 6ª Vara do
Trabalho de João Pessoa-PB, rejeitar a preliminar de incompetência
material desta Especializada para julgar a ação; acolher a preliminar
de incompetência desta mesma Justiça para julgar o pedido de
indenização por dano moral, em virtude da ausência de cobertura
previdenciária, extinguindo a ação sem resolução do mérito quanto
a este, nos termos do artigo 485,IV do CPC; rejeitar o pedido para
realização de perícia no algoritmo da reclamada e também para que
forneça informações acerca dos critérios e dos procedimentos
utilizados para a decisão automatizada de
bloqueios/restrições/limitações de acesso ao aplicativo e, no mérito,
julgar PROCEDENTES EM PARTE os pedidos desta AÇÃO
TRABALHISTA formulados por FABIO BARRETO GUEDES em
face de UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA. - CNPJ nº
17.895.646/0001-87, condenando-a a pagar ao reclamante os
seguintes títulos: a) aviso prévio; b) 13º salário proporcional de
2020, 05/12 avos; integral de 2021 e proporcional de 2022, 02/12,
obedecendo os limites da lide; c) férias integrais 2020/2021 e
proporcionais 2021/2022 (08/12), todas acrescidas de 1/3; d) FGTS
+ 40%; e) multa do art. 477 da CLT. Condena-se ainda a reclamada
a proceder à anotação do contrato de trabalho na CTPS do
reclamante (física ou digital), fazendo constar admissão em,
01.07.2020 e demissão em, 26.02.2022, na função de motorista
com salário médio mensal de R$ 2.500,00, no prazo de 08 (oito)
dias após o trânsito em julgado, após devida intimação da
reclamada, sob pena de multa diária de R$ 100,00, até o limite de
20 (vinte) dias, sem prejuízo da multa já fixada. Exaurido este último
prazo, e se assim concordar a parte reclamante, poderá obter a
anotação pela Secretaria da Vara, com devolução imediata do
documento, nos termos da Recomendação 002/2013, da
Corregedoria Regional do Egrégio TRT da 13ª Região, caso se trate
de CTPS física, ou por meio de informações ao sistema pertinente,
caso se trate de CTPS digital. Considerando a sucumbência parcial,
deverá a reclamada pagar ao(s) advogado(s) da parte autora o
percentual de 10% do valor da condenação, conforme planilha
anexa. Em relação ao reclamante, considerando a sua sucumbência
parcial nos pleitos formulados, deferem-se honorários advocatícios
ao patrono da reclamada, no percentual de 10% das verbas
indeferidas, que fica com a exigibilidade suspensa, haja vista a
decisão proferida pelo Preclaro STF nos autos da ADIN 5766. Tudo
conforme fundamentação supra, que passa a integrar este
dispositivo como se aqui estivesse transcrita. A obrigação de pagar
é devida no montante descrito na planilha em anexo, que também
integra o presente dispositivo como se aqui transcrita, devendo ser
cumprida após o trânsito em julgado da decisão. (CLT, art. 832, §
1º). Natureza das parcelas deferidas, conforme item “tópicos finais”
da fundamentação (artigo 832, §3º da CLT). Custas, também pela
reclamada, sobre o valor apurado na condenação, conforme
planilha anexa.
Intimem-se as partes via Diário Eletrônico da Justiça do
Trabalho.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001249-77.2023.5.13.0006
AUTOR FABIO BARRETO GUEDES
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- FABIO BARRETO GUEDES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f6dff8b
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO
Ante o exposto e o que mais dos autos consta, decide a 6ª Vara do
Trabalho de João Pessoa-PB, rejeitar a preliminar de incompetência
material desta Especializada para julgar a ação; acolher a preliminar
de incompetência desta mesma Justiça para julgar o pedido de
indenização por dano moral, em virtude da ausência de cobertura
previdenciária, extinguindo a ação sem resolução do mérito quanto
a este, nos termos do artigo 485,IV do CPC; rejeitar o pedido para
realização de perícia no algoritmo da reclamada e também para que
forneça informações acerca dos critérios e dos procedimentos
utilizados para a decisão automatizada de
bloqueios/restrições/limitações de acesso ao aplicativo e, no mérito,
julgar PROCEDENTES EM PARTE os pedidos desta AÇÃO
TRABALHISTA formulados por FABIO BARRETO GUEDES em
face de UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA. - CNPJ nº
17.895.646/0001-87, condenando-a a pagar ao reclamante os
seguintes títulos: a) aviso prévio; b) 13º salário proporcional de
2020, 05/12 avos; integral de 2021 e proporcional de 2022, 02/12,
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210052
3901/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 451
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 31 de Janeiro de 2024
obedecendo os limites da lide; c) férias integrais 2020/2021 e
proporcionais 2021/2022 (08/12), todas acrescidas de 1/3; d) FGTS
+ 40%; e) multa do art. 477 da CLT. Condena-se ainda a reclamada
a proceder à anotação do contrato de trabalho na CTPS do
reclamante (física ou digital), fazendo constar admissão em,
01.07.2020 e demissão em, 26.02.2022, na função de motorista
com salário médio mensal de R$ 2.500,00, no prazo de 08 (oito)
dias após o trânsito em julgado, após devida intimação da
reclamada, sob pena de multa diária de R$ 100,00, até o limite de
20 (vinte) dias, sem prejuízo da multa já fixada. Exaurido este último
prazo, e se assim concordar a parte reclamante, poderá obter a
anotação pela Secretaria da Vara, com devolução imediata do
documento, nos termos da Recomendação 002/2013, da
Corregedoria Regional do Egrégio TRT da 13ª Região, caso se trate
de CTPS física, ou por meio de informações ao sistema pertinente,
caso se trate de CTPS digital. Considerando a sucumbência parcial,
deverá a reclamada pagar ao(s) advogado(s) da parte autora o
percentual de 10% do valor da condenação, conforme planilha
anexa. Em relação ao reclamante, considerando a sua sucumbência
parcial nos pleitos formulados, deferem-se honorários advocatícios
ao patrono da reclamada, no percentual de 10% das verbas
indeferidas, que fica com a exigibilidade suspensa, haja vista a
decisão proferida pelo Preclaro STF nos autos da ADIN 5766. Tudo
conforme fundamentação supra, que passa a integrar este
dispositivo como se aqui estivesse transcrita. A obrigação de pagar
é devida no montante descrito na planilha em anexo, que também
integra o presente dispositivo como se aqui transcrita, devendo ser
cumprida após o trânsito em julgado da decisão. (CLT, art. 832, §
1º). Natureza das parcelas deferidas, conforme item “tópicos finais”
da fundamentação (artigo 832, §3º da CLT). Custas, também pela
reclamada, sobre o valor apurado na condenação, conforme
planilha anexa.
Intimem-se as partes via Diário Eletrônico da Justiça do
Trabalho.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000707-09.2022.5.13.0034
AUTOR JANIELE FABRICIO DE ANDRADE
ADVOGADO FERNANDA TORRES
CAVALCANTE(OAB: 20931/PB)
RÉU JOACY RAMOS DA SILVA
RÉU MEGA DIVERSOES
ADMINISTRADORA JPA LTDA
RÉU JADILSON DE AZEVEDO MELO
RÉU SEVERINO DE LIMA CAVALCANTI
Intimado(s)/Citado(s):
- JANIELE FABRICIO DE ANDRADE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 8bf0e5b
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Na forma dos arts. 133 a 137 do NCPC, foi instaurado o incidente
de desconsideração da personalidade jurídica da empresa MEGA
DIVERSOES ADMINISTRADORA JPA LTDA (14.346.800/0001-73),
executada nos presentes autos.
Devidamente intimados acerca do incidente instaurado, os sócios
não se manifestaram.
Os autos foram conclusos para julgamento.
É o relatório.
FUNDAMENTOS DA DECISÃO
O incidente processual sob análise tem por escopo promover a
efetividade da tutela trabalhista, impedindo a consumação de
fraudes e abusos de direito cometidos que obstem a satisfação do
crédito trabalhista constituído.
No caso dos autos, constata-se que as providências adotadas para
efetivação da presente execução em face da empresa reclamada
MEGA DIVERSOES ADMINISTRADORA JPA LTDA
(14.346.800/0001-73) restaram negativas, inclusive, sem o menor
interesse da executada em cumprir a decisão judicial. Ainda, tem-se
que os sócios da empresa, devidamente intimados acerca do
incidente instaurado, mantiveram-se silentes.
Sendo assim, estando presentes os requisitos necessários à
efetivação da medida, promovo a desconsideração da
personalidade jurídica da empresa reclamada, determinando o
redirecionamento da presente execução para as pessoas de seus
sócios JADILSON DE AZEVEDO MELO, CPF: 026.396.524-43;
SEVERINO DE LIMA CAVALCANTI, CPF: 486.836.804-44; JOACY
RAMOS DA SILVA, CPF: 009.029.834-90, intimando-os a pagarem
a execução.
DECISÃO
Isto posto, promovo a DESCONSIDERAÇÃO DA
PERSONALIDADE JURÍDICA da empresa MEGA DIVERSOES
ADMINISTRADORA JPA LTDA (14.346.800/0001-73),
redirecionando a presente execução para a pessoa dos sócios
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210052
3901/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 452
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 31 de Janeiro de 2024
JADILSON DE AZEVEDO MELO, CPF: 026.396.524-43;
SEVERINO DE LIMA CAVALCANTI, CPF: 486.836.804-44; JOACY
RAMOS DA SILVA, CPF: 009.029.834-90, intimando-os a pagarem
a dívida exequenda, no prazo de 48 horas, nos termos do artigo 880
da CLT c/c 523 do CPC/2015.
Custas nos termos do art. 789-A da CLT.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000508-47.2017.5.13.0006
AUTOR LIGIA CRISTINA RODRIGUES DE
SOUSA
ADVOGADO ARTHUR DE ARAUJO
FERREIRA(OAB: 18092/PB)
ADVOGADO PAULO JUNIOR GRISI
MARINHO(OAB: 17743/PB)
ADVOGADO ALEXANDRE VIEIRA
FERREIRA(OAB: 9648/PB)
RÉU BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO FRANCISCO HELIOMAR DE
MACEDO JUNIOR(OAB: 25720/CE)
ADVOGADO FRANCISCO WANDESON PINTO DE
AZEVEDO(OAB: 13977/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO DO BRASIL SA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De ordem, fica por este ato, a parte executada intimada por seu
patrono, dos termos do despacho exarado no id. 7e4303b, a seguir
transcrito: Trata-se de petição apresentada pela parte Ré, Banco do
Brasil S/A, id c05a54d, requerendo o levantamento de saldo
sobejante em seu favor, existente na conta judicial 2500112432449,
Banco do Brasil S/A. Analisando, detidamente, os autos, constata-
se que houve determinação de rateio do numerário existente na
conta acima referida, conforme determinado por este juízo às fls.
6041, ID 85f8af7, tomando como base a planilha de atualização de
fls. 6042, ID f165904, extrato de fls. 6043, ID d20e70f, resultando no
saldo apurado na planilha de cálculo de fls. 6044, ID 818cc72, e
consequente rateio às fls. 6045, ID 5464158, ali explicitado entre as
verbas, crédito em favor da ‘PREVIDÊNCIA PRIVADA PREVI’.
Contudo, os alvarás expedidos não contemplaram aquele
recolhimento, razão do saldo sobejante existente. Assim sendo,
intime-se a parte Ré, Banco do Brasil S/A, para, no prazo de 10
(dez) dias, proceder ao recolhimento à Previdência Privada,
conforme apurado, e no valor do saldo atual, em razão da correção
existente, uma vez que esta Justiça Especializada não dispõe de
meios para tal, cuja comprovação ensejará na liberação ao
demandado do numerário referente àquele título e constante
naquela conta judicial, objeto da petição ora apreciada. Cumpra-se.
JOAO PESSOA/PB, 31 de janeiro de 2024.
MARIE SUZANNE MALZAC
Servidor
Processo Nº ATOrd-0000105-34.2024.5.13.0006
AUTOR DIEGO BALBINO DE MIRANDA
ADVOGADO LUIS NILO VIEIRA LEMOS(OAB:
29879/PB)
RÉU MATEUS SUPERMERCADOS S.A.
Intimado(s)/Citado(s):
- DIEGO BALBINO DE MIRANDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Destinatário: DIEGO BALBINO DE MIRANDA
Notificação pelo DEJT: Fica a parte acima identificada notificada a
comparecer à AUDIÊNCIA do tipo Inicial por videoconferência
que ocorrerá no dia 14/03/2024 09:00 horas, na sala de audiência
telepresencial desta Unidade Judiciária, por videoconferência, pela
plataforma Zoom meetings, no link abaixo:
LINK: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/85137699382
JOAO PESSOA/PB, 31 de janeiro de 2024.
MARCELO MOREIRA GOUVEIA SANTOS
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000106-19.2024.5.13.0006
AUTOR JOSE SILVANIR FERREIRA
BARACHO
ADVOGADO JOSENILTON VICENTE DA
SILVA(OAB: 10520/RN)
RÉU CWA INDUSTRIA DE EUCALIPTO
IMUNIZADO LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE SILVANIR FERREIRA BARACHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Destinatário: JOSE SILVANIR FERREIRA BARACHO
Notificação pelo DEJT: Fica a parte acima identificada notificada a
comparecer à AUDIÊNCIA do tipo Inicial por videoconferência
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210052
3901/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 453
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 31 de Janeiro de 2024
(rito sumaríssimo) que ocorrerá no dia 26/03/2024 08:30 horas,
na sala de audiência telepresencial desta Unidade Judiciária, por
videoconferência, pela plataforma Zoom meetings, no link abaixo:
LINK: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/82925696044
JOAO PESSOA/PB, 31 de janeiro de 2024.
MARCELO MOREIRA GOUVEIA SANTOS
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0001146-70.2023.5.13.0006
AUTOR EZEQUIEL DE LIRA GOMES
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- COTEMINAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 6688fbe
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
CONCLUSÃO
Ante o exposto e o que mais dos autos consta, resolve o juízo da 6ª
Vara do Trabalho de João Pessoa-PB, REJEITAR os Embargos de
Declaração opostos pela parte reclamada nos autos da AÇÃO
TRABALHISTA ajuizada pela parte autora, ambas já qualificadas,
nos termos da fundamentação supra que integram o presente
decisum como se aqui transcrita.
Intimem-se as partes.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001146-70.2023.5.13.0006
AUTOR EZEQUIEL DE LIRA GOMES
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EZEQUIEL DE LIRA GOMES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 6688fbe
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
CONCLUSÃO
Ante o exposto e o que mais dos autos consta, resolve o juízo da 6ª
Vara do Trabalho de João Pessoa-PB, REJEITAR os Embargos de
Declaração opostos pela parte reclamada nos autos da AÇÃO
TRABALHISTA ajuizada pela parte autora, ambas já qualificadas,
nos termos da fundamentação supra que integram o presente
decisum como se aqui transcrita.
Intimem-se as partes.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumPrSe-0000790-80.2020.5.13.0006
REQUERENTE JOAO DA SILVA AVELINO
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
REQUERIDO CRUZ VERMELHA BRASILEIRA
REQUERIDO CRUZ VERMELHA BRASILEIRA
FILIAL DO ESTADO DO RIO GRANDE
DO SUL
ADVOGADO HUGO VIRGILIO RODRIGUES
VILAR(OAB: 15883/PB)
ADVOGADO FRANCISCO RODRIGUES MELO
JUNIOR(OAB: 26791/PE)
REQUERIDO ESTADO DA PARAIBA
REQUERIDO LYNN CONSULTORIA DE
RECURSOS HUMANOS LTDA
ADVOGADO ADRIANA AUGUSTA PEREIRA
FRANCO(OAB: 25429/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
CRUZ VERMELHA BRASILEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- CRUZ VERMELHA BRASILEIRA FILIAL DO ESTADO DO RIO
GRANDE DO SUL
- LYNN CONSULTORIA DE RECURSOS HUMANOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 1ef7ef7
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210052
3901/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 454
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 31 de Janeiro de 2024
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumPrSe-0000790-80.2020.5.13.0006
REQUERENTE JOAO DA SILVA AVELINO
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
REQUERIDO CRUZ VERMELHA BRASILEIRA
REQUERIDO CRUZ VERMELHA BRASILEIRA
FILIAL DO ESTADO DO RIO GRANDE
DO SUL
ADVOGADO HUGO VIRGILIO RODRIGUES
VILAR(OAB: 15883/PB)
ADVOGADO FRANCISCO RODRIGUES MELO
JUNIOR(OAB: 26791/PE)
REQUERIDO ESTADO DA PARAIBA
REQUERIDO LYNN CONSULTORIA DE
RECURSOS HUMANOS LTDA
ADVOGADO ADRIANA AUGUSTA PEREIRA
FRANCO(OAB: 25429/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
CRUZ VERMELHA BRASILEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOAO DA SILVA AVELINO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 1ef7ef7
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000902-88.2016.5.13.0006
AUTOR ANDERLAN CRUZ DA SILVA
CARDOSO
ADVOGADO ANTONIO DUARTE VASCONCELOS
JUNIOR(OAB: 15130/PB)
ADVOGADO FABIO JOSMAM LOPES CIRILO(OAB:
18105/PB)
RÉU AUTO ESPORTE CLUBE
ADVOGADO RENATA ARISTOTELES
PEREIRA(OAB: 10759/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
UNIÃO FEDERAL (PGF)
PERITO ANTONIO NELBI FERNANDES
Intimado(s)/Citado(s):
- ANDERLAN CRUZ DA SILVA CARDOSO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fe1955c
proferido nos autos.
DESPACHO
Dê-se ciência ao autor da Certidão id: f10b121, bem como para que,
no prazo de 48 h, indique uma conta em banco conveniado ao
SiscondJT, ou se preferir, informe se pretende que o alvará seja
expedido para saque diretamente na Agência do BB.
JOAO PESSOA/PB, 31 de janeiro de 2024.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000101-94.2024.5.13.0006
EXEQUENTE SARAH LOURENCO ALBUQUERQUE
DA SILVA
ADVOGADO GUILHERME FURTADO
MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
EXECUTADO SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
ADVOGADO MARCELO PEIXOTO DA SILVA(OAB:
93631/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f85d05e
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Trata-se de cumprimento de sentença com fulcro na decisão
proferida no processo coletivo ACC nº 0001240-31.2017.5.13.0005
Habilite-se o advogado do executado Dr. Marcelo Peixoto da Silva,
OAB/RJ nº. 93.631, com endereço eletrônico
marcelo.peixoto@mpeixotoadvogados.com.br;
advs.mp@mpeixotoadvogados.com.br.
Intime-se a executada para, no prazo de 10 dias, apresentar
resposta e os documentos requeridos na inicial para a liquidação: a.
Registro de empregado; b. Ficha financeira com a evolução salarial;
c. Registro de controle de jornada; d. Escalas de serviços; e. Termo
de Rescisão do Contrato de Trabalho (caso tenha sido extinta
relação empregatícia).
Em igual prazo poderá o executado apresentar os cálculos de
liquidação, devendo fazer juntada o PDF e encaminhado o arquivo
“pjc” exportado pelo PJe-Calc, em conformidade com o art. 22, § 6º,
da Resolução CSJT Nº 185/2017. Caso queira, o arquivo pode ser
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210052
3901/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 455
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 31 de Janeiro de 2024
enviado para o e-mail institucional da Vara
(www.vt06jpa@trt13.jus.br)
Juntados os cálculos pela executada, intime-se a parte adversa
para, no prazo legal, tomarem ciência dos cálculos, nos termos do
art. 879, § 2º da CLT (8 dias)
Com a apresentação da defesa e dos documentos requeridos na
inicial, intime-se o autor para impugnação e apresentação dos
cálculos, também com a juntada do PDF e encaminhado o arquivo
“pjc” exportado pelo PJe-Calc, em conformidade com o art. 22, § 6º,
da Resolução CSJT Nº 185/2017. Prazo de 8 dias.
JOAO PESSOA/PB, 31 de janeiro de 2024.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000095-87.2024.5.13.0006
EXEQUENTE CLAUDIANNE ALVES CANDIDO
ADVOGADO GUILHERME FURTADO
MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
EXECUTADO SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
ADVOGADO MARCELO PEIXOTO DA SILVA(OAB:
93631/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 965ad63
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Trata-se de cumprimento de sentença com fulcro na decisão
proferida no processo coletivo ACC nº 0001240-31.2017.5.13.0005
Habilite-se o advogado do executado Dr. Marcelo Peixoto da Silva,
OAB/RJ nº. 93.631, com endereço eletrônico
marcelo.peixoto@mpeixotoadvogados.com.br;
advs.mp@mpeixotoadvogados.com.br.
Intime-se a executada para, no prazo de 10 dias, apresentar
resposta e os documentos requeridos na inicial para a liquidação: a.
Registro de empregado; b. Ficha financeira com a evolução salarial;
c. Registro de controle de jornada; d. Escalas de serviços; e. Termo
de Rescisão do Contrato de Trabalho (caso tenha sido extinta
relação empregatícia).
Em igual prazo poderá o executado apresentar os cálculos de
liquidação, devendo fazer juntada o PDF e encaminhado o arquivo
“pjc” exportado pelo PJe-Calc, em conformidade com o art. 22, § 6º,
da Resolução CSJT Nº 185/2017. Caso queira, o arquivo pode ser
enviado para o e-mail institucional da Vara
(www.vt06jpa@trt13.jus.br)
Juntados os cálculos pela executada, intime-se a parte adversa
para, no prazo legal, tomarem ciência dos cálculos, nos termos do
art. 879, § 2º da CLT (8 dias)
Com a apresentação da defesa e dos documentos requeridos na
inicial, intime-se o autor para impugnação e apresentação dos
cálculos, também com a juntada do PDF e encaminhado o arquivo
“pjc” exportado pelo PJe-Calc, em conformidade com o art. 22, § 6º,
da Resolução CSJT Nº 185/2017. Prazo de 8 dias.
JOAO PESSOA/PB, 31 de janeiro de 2024.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000103-64.2024.5.13.0006
EXEQUENTE WANDERLUCIA DOS SANTOS LIMA
ADVOGADO GUILHERME FURTADO
MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
EXECUTADO SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
ADVOGADO MARCELO PEIXOTO DA SILVA(OAB:
93631/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 686ac71
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Trata-se de cumprimento de sentença com fulcro na decisão
proferida no processo coletivo ACC nº 0001240-31.2017.5.13.0005
Habilite-se o advogado do executado Dr. Marcelo Peixoto da Silva,
OAB/RJ nº. 93.631, com endereço eletrônico
marcelo.peixoto@mpeixotoadvogados.com.br;
advs.mp@mpeixotoadvogados.com.br.
Intime-se a executada para, no prazo de 10 dias, apresentar
resposta e os documentos requeridos na inicial para a liquidação: a.
Registro de empregado; b. Ficha financeira com a evolução salarial;
c. Registro de controle de jornada; d. Escalas de serviços; e. Termo
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210052
3901/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 456
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 31 de Janeiro de 2024
de Rescisão do Contrato de Trabalho (caso tenha sido extinta
relação empregatícia).
Em igual prazo poderá o executado apresentar os cálculos de
liquidação, devendo fazer juntada o PDF e encaminhado o arquivo
“pjc” exportado pelo PJe-Calc, em conformidade com o art. 22, § 6º,
da Resolução CSJT Nº 185/2017. Caso queira, o arquivo pode ser
enviado para o e-mail institucional da Vara
(www.vt06jpa@trt13.jus.br)
Juntados os cálculos pela executada, intime-se a parte adversa
para, no prazo legal, tomarem ciência dos cálculos, nos termos do
art. 879, § 2º da CLT (8 dias)
Com a apresentação da defesa e dos documentos requeridos na
inicial, intime-se o autor para impugnação e apresentação dos
cálculos, também com a juntada do PDF e encaminhado o arquivo
“pjc” exportado pelo PJe-Calc, em conformidade com o art. 22, § 6º,
da Resolução CSJT Nº 185/2017. Prazo de 8 dias.
JOAO PESSOA/PB, 31 de janeiro de 2024.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000099-27.2024.5.13.0006
EXEQUENTE MARIA EDUARDA DOS SANTOS
ADVOGADO GUILHERME FURTADO
MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
EXECUTADO SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
ADVOGADO MARCELO PEIXOTO DA SILVA(OAB:
93631/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 955d491
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Trata-se de cumprimento de sentença com fulcro na decisão
proferida no processo coletivo ACC nº 0001240-31.2017.5.13.0005
Habilite-se o advogado do executado Dr. Marcelo Peixoto da Silva,
OAB/RJ nº. 93.631, com endereço eletrônico
marcelo.peixoto@mpeixotoadvogados.com.br;
advs.mp@mpeixotoadvogados.com.br.
Intime-se a executada para, no prazo de 10 dias, apresentar
resposta e os documentos requeridos na inicial para a liquidação: a.
Registro de empregado; b. Ficha financeira com a evolução salarial;
c. Registro de controle de jornada; d. Escalas de serviços; e. Termo
de Rescisão do Contrato de Trabalho (caso tenha sido extinta
relação empregatícia).
Em igual prazo poderá o executado apresentar os cálculos de
liquidação, devendo fazer juntada o PDF e encaminhado o arquivo
“pjc” exportado pelo PJe-Calc, em conformidade com o art. 22, § 6º,
da Resolução CSJT Nº 185/2017. Caso queira, o arquivo pode ser
enviado para o e-mail institucional da Vara
(www.vt06jpa@trt13.jus.br)
Juntados os cálculos pela executada, intime-se a parte adversa
para, no prazo legal, tomarem ciência dos cálculos, nos termos do
art. 879, § 2º da CLT (8 dias)
Com a apresentação da defesa e dos documentos requeridos na
inicial, intime-se o autor para impugnação e apresentação dos
cálculos, também com a juntada do PDF e encaminhado o arquivo
“pjc” exportado pelo PJe-Calc, em conformidade com o art. 22, § 6º,
da Resolução CSJT Nº 185/2017. Prazo de 8 dias.
JOAO PESSOA/PB, 31 de janeiro de 2024.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000097-57.2024.5.13.0006
EXEQUENTE JACIRA MENESES SILVA
ADVOGADO GUILHERME FURTADO
MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
EXECUTADO SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
ADVOGADO MARCELO PEIXOTO DA SILVA(OAB:
93631/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a53ddde
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Trata-se de cumprimento de sentença com fulcro na decisão
proferida no processo coletivo ACC nº 0001240-31.2017.5.13.0005
Habilite-se o advogado do executado Dr. Marcelo Peixoto da Silva,
OAB/RJ nº. 93.631, com endereço eletrônico
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210052
3901/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 457
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 31 de Janeiro de 2024
marcelo.peixoto@mpeixotoadvogados.com.br;
advs.mp@mpeixotoadvogados.com.br.
Intime-se a executada para, no prazo de 10 dias, apresentar
resposta e os documentos requeridos na inicial para a liquidação: a.
Registro de empregado; b. Ficha financeira com a evolução salarial;
c. Registro de controle de jornada; d. Escalas de serviços; e. Termo
de Rescisão do Contrato de Trabalho (caso tenha sido extinta
relação empregatícia).
Em igual prazo poderá o executado apresentar os cálculos de
liquidação, devendo fazer juntada o PDF e encaminhado o arquivo
“pjc” exportado pelo PJe-Calc, em conformidade com o art. 22, § 6º,
da Resolução CSJT Nº 185/2017. Caso queira, o arquivo pode ser
enviado para o e-mail institucional da Vara
(www.vt06jpa@trt13.jus.br)
Juntados os cálculos pela executada, intime-se a parte adversa
para, no prazo legal, tomarem ciência dos cálculos, nos termos do
art. 879, § 2º da CLT (8 dias)
Com a apresentação da defesa e dos documentos requeridos na
inicial, intime-se o autor para impugnação e apresentação dos
cálculos, também com a juntada do PDF e encaminhado o arquivo
“pjc” exportado pelo PJe-Calc, em conformidade com o art. 22, § 6º,
da Resolução CSJT Nº 185/2017. Prazo de 8 dias.
JOAO PESSOA/PB, 31 de janeiro de 2024.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000849-63.2023.5.13.0006
AUTOR LUCIANO BRITO DOS SANTOS
ADVOGADO CLECIO SOUZA DO ESPIRITO
SANTO(OAB: 14463/PB)
RÉU EMBRAMAIS SERVICOS DE
INSTALACAO E MANUTENCAO LTDA
ADVOGADO SULPICIO MOREIRA PIMENTEL
NETO(OAB: 15935/PB)
PERITO MATHEUS ALVES DE OLIVEIRA
SOARES
Intimado(s)/Citado(s):
- EMBRAMAIS SERVICOS DE INSTALACAO E MANUTENCAO
LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 42ba573
proferido nos autos.
DESPACHO
Cálculos atualizados id. bff54cf, intime-se o reclamado para quitar o
débito apurado nos presentes autos, no prazo de 48 (quarenta e
oito) horas, sob pena de execução.
JOAO PESSOA/PB, 31 de janeiro de 2024.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000849-63.2023.5.13.0006
AUTOR LUCIANO BRITO DOS SANTOS
ADVOGADO CLECIO SOUZA DO ESPIRITO
SANTO(OAB: 14463/PB)
RÉU EMBRAMAIS SERVICOS DE
INSTALACAO E MANUTENCAO LTDA
ADVOGADO SULPICIO MOREIRA PIMENTEL
NETO(OAB: 15935/PB)
PERITO MATHEUS ALVES DE OLIVEIRA
SOARES
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCIANO BRITO DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 42ba573
proferido nos autos.
DESPACHO
Cálculos atualizados id. bff54cf, intime-se o reclamado para quitar o
débito apurado nos presentes autos, no prazo de 48 (quarenta e
oito) horas, sob pena de execução.
JOAO PESSOA/PB, 31 de janeiro de 2024.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
7ª Vara do Trabalho de João Pessoa
Notificação
Processo Nº ATOrd-0001107-25.2023.5.13.0022
AUTOR RAQUEL FRANCISCA DA SILVA
SOUZA
ADVOGADO SERGIO LUIS NASCIMENTO
NUNES(OAB: 26717/PB)
RÉU ARCOM S/A
ADVOGADO RAFAEL BACCARO(OAB: 192491/SP)
ADVOGADO SANDRO REGIO GOMES DOS
REIS(OAB: 82200/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- ARCOM S/A
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210052
3901/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 458
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 31 de Janeiro de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 2ca166c
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – CONCLUSÃO
Pelo exposto, e por tudo o mais que dos autos constam, resolve
este Juízo rejeitar as preliminares arguidas, salvo quanto ao que se
refere ao pedido de pagamento das verbas rescisórias, acolhendo
este e extinguindo-se, sem resolução de mérito, os pedidos
referente ao pagamento das verbas rescisórias e das horas extras e
seus reflexos, bem como JULGAR PARCIALMENTE
PROCEDENTES os pedidos formulados por RAQUEL FRANCISCA
DA SILVA SOUZA em face da ARCOM S/A, condenando o Réu a
pagar, à Autora uma reparação por danos morais em R$ 15.000,00;
concedendo, ainda, à esta, os benefícios da justiça gratuita; tudo na
forma da fundamentação supra, que passa a integrar o presente
dispositivo como se nela estivesse transcrita.
Custas processuais, pelo Réu, no importe de R$ 300,00, calculadas
sobre R$ 15.000,00, valor da condenação.
Honorários advocatícios a serem pagos pelo Réu em proveito do
patrono da Autora, no valor de R$ 1.500,00.
Com relação à correção monetária e juros de mora devem ser
observados os esclarecimentos contidos nos ADCs nsº 58 e 59 e
das Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 5867 e 6021 do
Supremo Tribunal Federal, além da observância da Consolidação
dos Provimentos da Corregedoria da Justiça do Trabalho, bem
como pelo entendimento consagrado pela Súmula nº 368 do C.TST.
No que pertine aos recolhimentos previdenciários, observa-se a
natureza indenizatória das parcela deferida, conforme disposto no
art. 28, parágrafo 9º, da Lei n. 8.212/91 não havendo recolhimentos
mencionados.
Desnecessária a ciência ao INSS da presente decisão, ante o
exposto no ofício no. 015/2010 da PGF-PB (Protocolo no.
0829/2010), vez que o valor total das parcelas que integram o
salário de contribuição não supera o montante descrito na Portaria
MF no. 176/2010, publicada no DOU de 23 de fevereiro de 2010.
Intimem-se as partes na forma da lei e da Súmula 472, I do C. TST,
se for o caso.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001107-25.2023.5.13.0022
AUTOR RAQUEL FRANCISCA DA SILVA
SOUZA
ADVOGADO SERGIO LUIS NASCIMENTO
NUNES(OAB: 26717/PB)
RÉU ARCOM S/A
ADVOGADO RAFAEL BACCARO(OAB: 192491/SP)
ADVOGADO SANDRO REGIO GOMES DOS
REIS(OAB: 82200/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- RAQUEL FRANCISCA DA SILVA SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 2ca166c
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – CONCLUSÃO
Pelo exposto, e por tudo o mais que dos autos constam, resolve
este Juízo rejeitar as preliminares arguidas, salvo quanto ao que se
refere ao pedido de pagamento das verbas rescisórias, acolhendo
este e extinguindo-se, sem resolução de mérito, os pedidos
referente ao pagamento das verbas rescisórias e das horas extras e
seus reflexos, bem como JULGAR PARCIALMENTE
PROCEDENTES os pedidos formulados por RAQUEL FRANCISCA
DA SILVA SOUZA em face da ARCOM S/A, condenando o Réu a
pagar, à Autora uma reparação por danos morais em R$ 15.000,00;
concedendo, ainda, à esta, os benefícios da justiça gratuita; tudo na
forma da fundamentação supra, que passa a integrar o presente
dispositivo como se nela estivesse transcrita.
Custas processuais, pelo Réu, no importe de R$ 300,00, calculadas
sobre R$ 15.000,00, valor da condenação.
Honorários advocatícios a serem pagos pelo Réu em proveito do
patrono da Autora, no valor de R$ 1.500,00.
Com relação à correção monetária e juros de mora devem ser
observados os esclarecimentos contidos nos ADCs nsº 58 e 59 e
das Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 5867 e 6021 do
Supremo Tribunal Federal, além da observância da Consolidação
dos Provimentos da Corregedoria da Justiça do Trabalho, bem
como pelo entendimento consagrado pela Súmula nº 368 do C.TST.
No que pertine aos recolhimentos previdenciários, observa-se a
natureza indenizatória das parcela deferida, conforme disposto no
art. 28, parágrafo 9º, da Lei n. 8.212/91 não havendo recolhimentos
mencionados.
Desnecessária a ciência ao INSS da presente decisão, ante o
exposto no ofício no. 015/2010 da PGF-PB (Protocolo no.
0829/2010), vez que o valor total das parcelas que integram o
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3901/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 459
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 31 de Janeiro de 2024
salário de contribuição não supera o montante descrito na Portaria
MF no. 176/2010, publicada no DOU de 23 de fevereiro de 2010.
Intimem-se as partes na forma da lei e da Súmula 472, I do C. TST,
se for o caso.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000088-47.2024.5.13.0022
AUTOR LUCIENE ALVES DA SILVA
ADVOGADO WILSON GOMES DOS SANTOS
NETO(OAB: 24283/PB)
RÉU MUNICIPIO DE BAYEUX
RÉU LIMPMAX CONSTRUCOES E
SERVICOS LTDA - ME
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCIENE ALVES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 49afd1a
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Considerando a integração do Município de Bayeux, pessoa jurídica
de direito público, no polo passivo da presente demanda. proceda a
secretaria a alteração do rito processual para o ordinário.
JOAO PESSOA/PB, 30 de janeiro de 2024.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000010-29.2019.5.13.0022
AUTOR RICARDO VIEGAS DA SILVA
ADVOGADO FABRICIO DCARLO ALBUQUERQUE
DE ARAUJO(OAB: 24870/PB)
ADVOGADO LUAN DA ROCHA LACERDA(OAB:
23202/PB)
RÉU CONSTRUSERVICE CONSTRUCAO
E SERVICOS LTDA - ME
ADVOGADO RAFAEL ALENCAR DE LIMA(OAB:
20122/PB)
RÉU LINDACI DAS NEVES LIMA
RÉU MOISES ROLIM JUNIOR
TERCEIRO
INTERESSADO
Departamento de Polícia Federal
Intimado(s)/Citado(s):
- RICARDO VIEGAS DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a59d1eb
proferido nos autos.
DESPACHO
Intime-se a parte exequente para se pronunciar, querendo, sobre o
resultado da pesquisa efetuada no Sistema INFOSEG. Prazo de 10
(dez) dias.
JOAO PESSOA/PB, 30 de janeiro de 2024.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001025-91.2023.5.13.0022
AUTOR LEANDRO SILVA DE OLIVEIRA
ADVOGADO LUTERCIO FLAVIO RESENDE DE
LUNA(OAB: 17358/PB)
ADVOGADO CLAIRE DE BRITTO LEITE(OAB:
17018/PB)
RÉU DLM COMERCIO E SERVICOS LTDA
ADVOGADO PEDRO RAWAN MEIRELES
LIMEIRA(OAB: 26652/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LEANDRO SILVA DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c9efb87
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Assino o prazo de cinco dias para a reclamada DLM COMERCIO E
SERVIÇOS LTDA efetuar o pagamento da dívida, sob pena de
execução, inclusão no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas e
constrição de bens.
(assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 30 de janeiro de 2024.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001025-91.2023.5.13.0022
AUTOR LEANDRO SILVA DE OLIVEIRA
ADVOGADO LUTERCIO FLAVIO RESENDE DE
LUNA(OAB: 17358/PB)
ADVOGADO CLAIRE DE BRITTO LEITE(OAB:
17018/PB)
RÉU DLM COMERCIO E SERVICOS LTDA
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3901/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 460
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 31 de Janeiro de 2024
ADVOGADO PEDRO RAWAN MEIRELES
LIMEIRA(OAB: 26652/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- DLM COMERCIO E SERVICOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c9efb87
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Assino o prazo de cinco dias para a reclamada DLM COMERCIO E
SERVIÇOS LTDA efetuar o pagamento da dívida, sob pena de
execução, inclusão no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas e
constrição de bens.
(assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 30 de janeiro de 2024.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000693-27.2023.5.13.0022
AUTOR JULIANO OLIVEIRA SOUZA
ADVOGADO WESLLEY BERTOLUCHI DOS
REIS(OAB: 483032/SP)
RÉU SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
ADVOGADO MARCELO PEIXOTO DA SILVA(OAB:
93631/RJ)
PERITO MATHEUS ALBUQUERQUE LUCENA
DE FIGUEIREDO
Intimado(s)/Citado(s):
- SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2ce2c26
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Assino o prazo de cinco dias para a reclamada SENDAS
DISTRIBUIDORA S/A efetuar o pagamento da dívida, sob pena de
execução, inclusão no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas e
constrição de bens.
(assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 30 de janeiro de 2024.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0083900-80.2007.5.13.0022
AUTOR RHOAN PEREIRA DA SILVA
ADVOGADO LUCIANA GUEDES PEREIRA
DINIZ(OAB: 11003/PB)
RÉU GLOBAL TERCEIRIZACAO DE
SERVICO LTDA
ADVOGADO HUGO VIRGILIO RODRIGUES
VILAR(OAB: 15883/PB)
RÉU GERALDO MONTEIRO RAMOS
JUNIOR
ADVOGADO HUGO VIRGILIO RODRIGUES
VILAR(OAB: 15883/PB)
RÉU LUCIA MARIA DE ARAUJO
GONCALVES RAMOS
ADVOGADO HUGO VIRGILIO RODRIGUES
VILAR(OAB: 15883/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCIA MARIA DE ARAUJO GONCALVES RAMOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a7553da
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Aguarde-se por sessenta dias os depósitos a serem efetuados pela
COMPANHIA DE PROCESSAMENTO DE DADOS DA PARAÍBA -
CODATA.
(assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 30 de janeiro de 2024.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0083900-80.2007.5.13.0022
AUTOR RHOAN PEREIRA DA SILVA
ADVOGADO LUCIANA GUEDES PEREIRA
DINIZ(OAB: 11003/PB)
RÉU GLOBAL TERCEIRIZACAO DE
SERVICO LTDA
ADVOGADO HUGO VIRGILIO RODRIGUES
VILAR(OAB: 15883/PB)
RÉU GERALDO MONTEIRO RAMOS
JUNIOR
ADVOGADO HUGO VIRGILIO RODRIGUES
VILAR(OAB: 15883/PB)
RÉU LUCIA MARIA DE ARAUJO
GONCALVES RAMOS
ADVOGADO HUGO VIRGILIO RODRIGUES
VILAR(OAB: 15883/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- RHOAN PEREIRA DA SILVA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210052
3901/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 461
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 31 de Janeiro de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a7553da
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Aguarde-se por sessenta dias os depósitos a serem efetuados pela
COMPANHIA DE PROCESSAMENTO DE DADOS DA PARAÍBA -
CODATA.
(assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 30 de janeiro de 2024.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000693-27.2023.5.13.0022
AUTOR JULIANO OLIVEIRA SOUZA
ADVOGADO WESLLEY BERTOLUCHI DOS
REIS(OAB: 483032/SP)
RÉU SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
ADVOGADO MARCELO PEIXOTO DA SILVA(OAB:
93631/RJ)
PERITO MATHEUS ALBUQUERQUE LUCENA
DE FIGUEIREDO
Intimado(s)/Citado(s):
- JULIANO OLIVEIRA SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2ce2c26
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Assino o prazo de cinco dias para a reclamada SENDAS
DISTRIBUIDORA S/A efetuar o pagamento da dívida, sob pena de
execução, inclusão no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas e
constrição de bens.
(assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 30 de janeiro de 2024.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000818-29.2022.5.13.0022
AUTOR IZABELLE VIEIRA VIRGINIO
ADVOGADO MARIA RONEIDE DE BRITO(OAB:
26748/PB)
RÉU RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE
NEGOCIOS LTDA
ADVOGADO JOAO EDUARDO BRANDAO DAS
CHAGAS(OAB: 489532/SP)
ADVOGADO AMANDA DE OLIVEIRA
MAURICIO(OAB: 427677/SP)
ADVOGADO SIDNEY RUIZ BERNARDO
JUNIOR(OAB: 255832/SP)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- IZABELLE VIEIRA VIRGINIO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3f91b53
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Tendo em vista o exposto na decisão do agravo de petição, libere-
se o crédito da exequente, bem como os honorários advocatícios,
observando-se as contas já informadas (tramitação id.: c62c7be).
Recolham-se as contribuições previdenciárias em guia própria.
Em seguida, apure-se eventual saldo remanescente.
JOAO PESSOA/PB, 30 de janeiro de 2024.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000589-35.2023.5.13.0022
EXEQUENTE OLIVAN TELES BEZERRA FILHO
ADVOGADO JOSEMAR SENA BATISTA
FILHO(OAB: 30030/PB)
ADVOGADO MARTINHO CUNHA MELO
FILHO(OAB: 11086/PB)
ADVOGADO ALINE PRISCILA NATIVIDADE
RABELO(OAB: 28719/PB)
EXECUTADO FUNDACAO PETROBRAS DE
SEGURIDADE SOCIAL PETROS
ADVOGADO MIZZI GOMES GEDEON DIAS(OAB:
14371/MA)
EXECUTADO PETROLEO BRASILEIRO S A
PETROBRAS
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- FUNDACAO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL
PETROS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210052
3901/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 462
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 31 de Janeiro de 2024
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2d5a9dc
proferido nos autos.
DESPACHO
Notifiquem-se as partes para apresentarem impugnações ao laudo
acostado no ID.da27924, caso queiram, no prazo de oito dias,
conforme o §2º do art. 879.
JOAO PESSOA/PB, 30 de janeiro de 2024.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000818-29.2022.5.13.0022
AUTOR IZABELLE VIEIRA VIRGINIO
ADVOGADO MARIA RONEIDE DE BRITO(OAB:
26748/PB)
RÉU RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE
NEGOCIOS LTDA
ADVOGADO JOAO EDUARDO BRANDAO DAS
CHAGAS(OAB: 489532/SP)
ADVOGADO AMANDA DE OLIVEIRA
MAURICIO(OAB: 427677/SP)
ADVOGADO SIDNEY RUIZ BERNARDO
JUNIOR(OAB: 255832/SP)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE NEGOCIOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3f91b53
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Tendo em vista o exposto na decisão do agravo de petição, libere-
se o crédito da exequente, bem como os honorários advocatícios,
observando-se as contas já informadas (tramitação id.: c62c7be).
Recolham-se as contribuições previdenciárias em guia própria.
Em seguida, apure-se eventual saldo remanescente.
JOAO PESSOA/PB, 30 de janeiro de 2024.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000589-35.2023.5.13.0022
EXEQUENTE OLIVAN TELES BEZERRA FILHO
ADVOGADO JOSEMAR SENA BATISTA
FILHO(OAB: 30030/PB)
ADVOGADO MARTINHO CUNHA MELO
FILHO(OAB: 11086/PB)
ADVOGADO ALINE PRISCILA NATIVIDADE
RABELO(OAB: 28719/PB)
EXECUTADO FUNDACAO PETROBRAS DE
SEGURIDADE SOCIAL PETROS
ADVOGADO MIZZI GOMES GEDEON DIAS(OAB:
14371/MA)
EXECUTADO PETROLEO BRASILEIRO S A
PETROBRAS
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- OLIVAN TELES BEZERRA FILHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2d5a9dc
proferido nos autos.
DESPACHO
Notifiquem-se as partes para apresentarem impugnações ao laudo
acostado no ID.da27924, caso queiram, no prazo de oito dias,
conforme o §2º do art. 879.
JOAO PESSOA/PB, 30 de janeiro de 2024.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000464-09.2019.5.13.0022
AUTOR JOSENILDO LEONARDO DOS
SANTOS
ADVOGADO DIANA SOUSA DE ARAUJO
WANDERLEY(OAB: 14545/PB)
RÉU OTIMIZA ENGENHARIA E SOLUC?ES
LTDA - EPP
ADVOGADO IZAC MARTINI MOURA
LINHARES(OAB: 5836/RN)
RÉU MUNICIPIO DE BAYEUX
ADVOGADO RAISSA RODRIGUES MARTINS(OAB:
20723/PB)
ADVOGADO GIOVANNA DIAS DO NASCIMENTO
COSTA(OAB: 27202/PB)
PERITO MATHEUS ALVES DE OLIVEIRA
SOARES
Intimado(s)/Citado(s):
- OTIMIZA ENGENHARIA E SOLUC?ES LTDA - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210052
3901/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 463
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 31 de Janeiro de 2024
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e629b87
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Transfira-se o saldo da conta judicial para o perito.
Expeça-se ofício ao TRT-13ª REGIÃO solicitando cancelamento do
precatório
Em seguida, arquivem-se definitivamente os presentes autos,
procedendo-se aos registros necessários no sistema de
administração de processos.
JOAO PESSOA/PB, 30 de janeiro de 2024.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000464-09.2019.5.13.0022
AUTOR JOSENILDO LEONARDO DOS
SANTOS
ADVOGADO DIANA SOUSA DE ARAUJO
WANDERLEY(OAB: 14545/PB)
RÉU OTIMIZA ENGENHARIA E SOLUC?ES
LTDA - EPP
ADVOGADO IZAC MARTINI MOURA
LINHARES(OAB: 5836/RN)
RÉU MUNICIPIO DE BAYEUX
ADVOGADO RAISSA RODRIGUES MARTINS(OAB:
20723/PB)
ADVOGADO GIOVANNA DIAS DO NASCIMENTO
COSTA(OAB: 27202/PB)
PERITO MATHEUS ALVES DE OLIVEIRA
SOARES
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSENILDO LEONARDO DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e629b87
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Transfira-se o saldo da conta judicial para o perito.
Expeça-se ofício ao TRT-13ª REGIÃO solicitando cancelamento do
precatório
Em seguida, arquivem-se definitivamente os presentes autos,
procedendo-se aos registros necessários no sistema de
administração de processos.
JOAO PESSOA/PB, 30 de janeiro de 2024.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000778-13.2023.5.13.0022
AUTOR FERNANDA CRISTINA RODRIGUES
DOS SANTOS
ADVOGADO ADEMAR TEOTONIO LEITE
FERREIRA FILHO(OAB: 12150/PB)
RÉU CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RÉU BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
PERITO FABIO VINICIUS FERREIRA NUNES
BARBOSA
Intimado(s)/Citado(s):
- BOMPRECO SUPERMERCADOS DO NORDESTE LTDA
- CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 52f16c3
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Notifique-se o perito para que no prazo de quinze dias responda aos
novos quesitos complementares formulados pela reclamada (ID nº
b8f27ce) .
Juntado aos autos os quesitos complementares notifiquem-se as
partes para, querendo, manifestar-se, no prazo de dez dias.
JOAO PESSOA/PB, 30 de janeiro de 2024.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000778-13.2023.5.13.0022
AUTOR FERNANDA CRISTINA RODRIGUES
DOS SANTOS
ADVOGADO ADEMAR TEOTONIO LEITE
FERREIRA FILHO(OAB: 12150/PB)
RÉU CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RÉU BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
PERITO FABIO VINICIUS FERREIRA NUNES
BARBOSA
Intimado(s)/Citado(s):
- FERNANDA CRISTINA RODRIGUES DOS SANTOS
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210052
3901/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 464
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 31 de Janeiro de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 52f16c3
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Notifique-se o perito para que no prazo de quinze dias responda aos
novos quesitos complementares formulados pela reclamada (ID nº
b8f27ce) .
Juntado aos autos os quesitos complementares notifiquem-se as
partes para, querendo, manifestar-se, no prazo de dez dias.
JOAO PESSOA/PB, 30 de janeiro de 2024.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000620-55.2023.5.13.0022
AUTOR RAFAEL PETRUCIO FERREIRA
NOBREGA
ADVOGADO ERICKY PEDRO DE MELO
PEREIRA(OAB: 19591/PB)
RÉU FABIANA NOBREGA LANCHONETE
EIRELI - ME
RÉU MAYAN KLEVER LANCHONETE
LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- RAFAEL PETRUCIO FERREIRA NOBREGA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 2076391
proferida nos autos.
DECISÃO
Defiro, em parte, os pedidos formulados no ID.b49c4eb.
Faça-se uso do convênio INFOJUD com a finalidade de obter
informações das declarações de imposto de renda dos 2 (dois)
últimos exercícios fiscais dos representantes legais da empresa
executada, bem como do sistema CNIB (Central Nacional de
Indisponibilidade de Bens) e uso do sistema SERASAJUD para fins
de inclusão da empresa executada e de seus responsáveis legais
em seu cadastro de inadimplentes e CCS.
Após, autos conclusos para novas deliberações.
JOAO PESSOA/PB, 30 de janeiro de 2024.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000020-34.2023.5.13.0022
EXEQUENTE SINDICATO DOS ENFERMEIROS NO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ITALLO JOSE AZEVEDO
BONIFACIO(OAB: 14291/PB)
EXECUTADO INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO
HUMANO
ADVOGADO BEATRIZ SOARES TAVARES(OAB:
51492/PE)
ADVOGADO MARIA LUIZA FONSECA
BRAGA(OAB: 57734/PE)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO HUMANO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d22ec5a
proferida nos autos.
DECISÃO
Em face do silêncio das partes, HOMOLOGO os cálculos de
liquidação apresentados pelo perito judicial para que surtam seus
jurídicos e legais efeitos.
Arbitro os honorários periciais contábeis no valor R$ 1.500,00 (mil e
quinhentos reais) a serem suportados pela empresa reclamada.
Assino o prazo de cinco dias para o INSTITUTO DE
DESENVOLVIMENTO HUMANO depositar o valor da dívida, sob
pena de inclusão no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas e
constrição de bens, independentemente de mandado de citação.
(datado e assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 30 de janeiro de 2024.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000784-20.2023.5.13.0022
AUTOR IARA LIMA DE FRANCA
ADVOGADO TULIO RENILDO SANTOS DE
SOUZA(OAB: 29483/PB)
RÉU AGAPE CONSTRUCOES E
SERVICOS LTDA
ADVOGADO RODRIGO MENEZES DANTAS(OAB:
12372/PB)
PERITO FABIO VINICIUS FERREIRA NUNES
BARBOSA
Intimado(s)/Citado(s):
- AGAPE CONSTRUCOES E SERVICOS LTDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210052
3901/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 465
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 31 de Janeiro de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a759ab4
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Considerando que todas as diligências relativas à perícia foram
concluídas, inclua-se o processo na pauta de audiência para
encerramento da instrução, razões finais e última tentativa de
conciliação para o dia 01/03/2024 às 09 horas , ficando, desde já,
facultada a presença das partes e advogados, que poderão
protocolar eletronicamente suas razões finais até o início da
audiência, horas a ser realizada através do aplicativo Zoom, com
link para acesso a ser informado nos autos posteriormente.
JOAO PESSOA/PB, 30 de janeiro de 2024.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000784-20.2023.5.13.0022
AUTOR IARA LIMA DE FRANCA
ADVOGADO TULIO RENILDO SANTOS DE
SOUZA(OAB: 29483/PB)
RÉU AGAPE CONSTRUCOES E
SERVICOS LTDA
ADVOGADO RODRIGO MENEZES DANTAS(OAB:
12372/PB)
PERITO FABIO VINICIUS FERREIRA NUNES
BARBOSA
Intimado(s)/Citado(s):
- IARA LIMA DE FRANCA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a759ab4
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Considerando que todas as diligências relativas à perícia foram
concluídas, inclua-se o processo na pauta de audiência para
encerramento da instrução, razões finais e última tentativa de
conciliação para o dia 01/03/2024 às 09 horas , ficando, desde já,
facultada a presença das partes e advogados, que poderão
protocolar eletronicamente suas razões finais até o início da
audiência, horas a ser realizada através do aplicativo Zoom, com
link para acesso a ser informado nos autos posteriormente.
JOAO PESSOA/PB, 30 de janeiro de 2024.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000020-34.2023.5.13.0022
EXEQUENTE SINDICATO DOS ENFERMEIROS NO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ITALLO JOSE AZEVEDO
BONIFACIO(OAB: 14291/PB)
EXECUTADO INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO
HUMANO
ADVOGADO BEATRIZ SOARES TAVARES(OAB:
51492/PE)
ADVOGADO MARIA LUIZA FONSECA
BRAGA(OAB: 57734/PE)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS ENFERMEIROS NO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d22ec5a
proferida nos autos.
DECISÃO
Em face do silêncio das partes, HOMOLOGO os cálculos de
liquidação apresentados pelo perito judicial para que surtam seus
jurídicos e legais efeitos.
Arbitro os honorários periciais contábeis no valor R$ 1.500,00 (mil e
quinhentos reais) a serem suportados pela empresa reclamada.
Assino o prazo de cinco dias para o INSTITUTO DE
DESENVOLVIMENTO HUMANO depositar o valor da dívida, sob
pena de inclusão no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas e
constrição de bens, independentemente de mandado de citação.
(datado e assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 30 de janeiro de 2024.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000773-47.2021.5.13.0026
EXEQUENTE MEYRILANE DA SILVA GOMES
ADVOGADO ANDRE WANDERLEY SOARES(OAB:
11834/PB)
EXECUTADO INSTITUTO DE PSICOL CLINICA
EDUCACIONAL E PROFISSIONAL
ADVOGADO EDUARDO GOMES DE
CARVALHO(OAB: 182720/RJ)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210052
3901/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 466
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 31 de Janeiro de 2024
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO DE PSICOL CLINICA EDUCACIONAL E
PROFISSIONAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d1b45ac
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Conforme solicitado, transfira-se com urgência a quantia de R$
52.102,02 para o processo piloto nº 0000492-03.2016.5.13.0015.
Em seguida, libere-se o saldo da conta judicial para a exequente e
seu patrono e apure-se o saldo remanescente.
(assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 30 de janeiro de 2024.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000773-47.2021.5.13.0026
EXEQUENTE MEYRILANE DA SILVA GOMES
ADVOGADO ANDRE WANDERLEY SOARES(OAB:
11834/PB)
EXECUTADO INSTITUTO DE PSICOL CLINICA
EDUCACIONAL E PROFISSIONAL
ADVOGADO EDUARDO GOMES DE
CARVALHO(OAB: 182720/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- MEYRILANE DA SILVA GOMES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d1b45ac
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Conforme solicitado, transfira-se com urgência a quantia de R$
52.102,02 para o processo piloto nº 0000492-03.2016.5.13.0015.
Em seguida, libere-se o saldo da conta judicial para a exequente e
seu patrono e apure-se o saldo remanescente.
(assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 30 de janeiro de 2024.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000609-60.2022.5.13.0022
AUTOR MAYSA MATOS DA SILVA SOUZA
ADVOGADO MELCHISEDECH VASCONCELOS DE
MOURA(OAB: 22140/PB)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
ADVOGADO DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 09c4e9d
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Tendo em vista o exposto na decisão do agravo de petição, libere-
se o crédito da exequente, bem como os honorários advocatícios,
devendo a parte interessada indicar, no prazo de cinco dias, contas
bancárias para fins de transferências.
Recolham-se as contribuições previdenciárias em guia própria.
Em seguida, arquivem-se definitivamente os presentes autos,
procedendo-se aos registros necessários no sistema de
administração de processos.
JOAO PESSOA/PB, 30 de janeiro de 2024.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000609-60.2022.5.13.0022
AUTOR MAYSA MATOS DA SILVA SOUZA
ADVOGADO MELCHISEDECH VASCONCELOS DE
MOURA(OAB: 22140/PB)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
ADVOGADO DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- MAYSA MATOS DA SILVA SOUZA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210052
3901/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 467
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 31 de Janeiro de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 09c4e9d
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Tendo em vista o exposto na decisão do agravo de petição, libere-
se o crédito da exequente, bem como os honorários advocatícios,
devendo a parte interessada indicar, no prazo de cinco dias, contas
bancárias para fins de transferências.
Recolham-se as contribuições previdenciárias em guia própria.
Em seguida, arquivem-se definitivamente os presentes autos,
procedendo-se aos registros necessários no sistema de
administração de processos.
JOAO PESSOA/PB, 30 de janeiro de 2024.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001014-62.2023.5.13.0022
AUTOR J.C.D.O.J.
ADVOGADO SAORSHIAN LUCENA ARAUJO(OAB:
12740/PB)
ADVOGADO NORTHON GUIMARAES
GUERRA(OAB: 18707/PB)
RÉU B.B.S.
ADVOGADO WILSON SALES BELCHIOR(OAB:
17314/CE)
PERITO M.V.F.
Intimado(s)/Citado(s):
- B.B.S.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID 298ee02.
Processo Nº ATOrd-0001014-62.2023.5.13.0022
AUTOR J.C.D.O.J.
ADVOGADO SAORSHIAN LUCENA ARAUJO(OAB:
12740/PB)
ADVOGADO NORTHON GUIMARAES
GUERRA(OAB: 18707/PB)
RÉU B.B.S.
ADVOGADO WILSON SALES BELCHIOR(OAB:
17314/CE)
PERITO M.V.F.
Intimado(s)/Citado(s):
- J.C.D.O.J.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID 298ee02.
Processo Nº CartPrecCiv-0001007-70.2023.5.13.0022
AUTOR CAMILA REGINA DA CONCEICAO
ADVOGADO ADERBAL RODRIGUES DE
SIQUEIRA JUNIOR(OAB: 37832/PE)
RÉU CEMOPEL CM PETROLEO LTDA
TESTEMUNHA RUTY EMANUELE DA SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- CAMILA REGINA DA CONCEICAO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5a2e492
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
DESPACHO
Tendo em vista a certidão negativa do Oficial de Justiça, noticiando
que restou infrutífera a tentativa de localização e intimação da
testemunha (ID nº 3969664), devolvam-se os autos da presente
Carta Precatória ao Juízo Deprecante para apreciação, ficando este
Juízo à disposição para ulteriores solicitações.
JOAO PESSOA/PB, 30 de janeiro de 2024.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001029-75.2016.5.13.0022
AUTOR ESPÓLIO VALMIR AMANCIO DA
SILVA
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RÉU ALPHAVILLE PARAIBA
EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS
LTDA.
ADVOGADO ALEXANDRE FRAGOSO
SILVESTRE(OAB: 196604/SP)
ADVOGADO LUCIANA NAZIMA(OAB: 169451/SP)
RÉU FATOR VIGILANCIA E SEGURANCA
PRIVADA EIRELI - ME
ADVOGADO HELDER MACIO DE CARVALHO
MELO(OAB: 15483/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- ESPÓLIO VALMIR AMANCIO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 36e6e78
proferido nos autos.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210052
3901/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 468
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 31 de Janeiro de 2024
DESPACHO
Ciência ao Exequente, oportunidade em que deverá se manifestar,
no prazo de 15 dias, para o prosseguimento da presente execução.
JOAO PESSOA/PB, 30 de janeiro de 2024.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000518-33.2023.5.13.0022
AUTOR JOSE ALVES DA SILVA FILHO
ADVOGADO ERIVANIA MARIA DE MEDEIROS
GOMES(OAB: 25826/PB)
RÉU CONDOMINIO MONTE CARLO
RESIDENCE
ADVOGADO PRISCILA MARSICANO
SOARES(OAB: 14234/PB)
RÉU BAM TERCEIRIZACAO E SERVICOS
EIRELI
ADVOGADO ALTAMAR CARDOSO DA
SILVA(OAB: 16891/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BAM TERCEIRIZACAO E SERVICOS EIRELI
- CONDOMINIO MONTE CARLO RESIDENCE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 367ff2c
proferido nos autos.
DESPACHO
Da análise dos autos, observa-se na decisão id id.7cb0959 que foi
determinado o bloqueio apenas da contas da executada BAM
TERCEIRIZAÇÃO E SERVIÇOS EIRELI, CNPJ 15.438.448/0001-
69.
Assim, proceda-se a devolução imediata do valor
bloqueado(id.820cb97), nas contas do Condominio Monte Carlo
Residence ,CNPJ: 31.255.782/0001-33.
Intime-se o Condomínio Monte Carlo Residencepara informar sua
conta bancária a fim de devolução do valor bloqueado.
Concomitantemente, proceda a Secretaria consulta nos convênios
disponíveis para identificação de contas Condomínio Monte Carlo
Residence.
À Secretaria para cumprimento.
JOAO PESSOA/PB, 30 de janeiro de 2024.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000518-33.2023.5.13.0022
AUTOR JOSE ALVES DA SILVA FILHO
ADVOGADO ERIVANIA MARIA DE MEDEIROS
GOMES(OAB: 25826/PB)
RÉU CONDOMINIO MONTE CARLO
RESIDENCE
ADVOGADO PRISCILA MARSICANO
SOARES(OAB: 14234/PB)
RÉU BAM TERCEIRIZACAO E SERVICOS
EIRELI
ADVOGADO ALTAMAR CARDOSO DA
SILVA(OAB: 16891/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE ALVES DA SILVA FILHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 367ff2c
proferido nos autos.
DESPACHO
Da análise dos autos, observa-se na decisão id id.7cb0959 que foi
determinado o bloqueio apenas da contas da executada BAM
TERCEIRIZAÇÃO E SERVIÇOS EIRELI, CNPJ 15.438.448/0001-
69.
Assim, proceda-se a devolução imediata do valor
bloqueado(id.820cb97), nas contas do Condominio Monte Carlo
Residence ,CNPJ: 31.255.782/0001-33.
Intime-se o Condomínio Monte Carlo Residencepara informar sua
conta bancária a fim de devolução do valor bloqueado.
Concomitantemente, proceda a Secretaria consulta nos convênios
disponíveis para identificação de contas Condomínio Monte Carlo
Residence.
À Secretaria para cumprimento.
JOAO PESSOA/PB, 30 de janeiro de 2024.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001146-66.2016.5.13.0022
AUTOR ANTONIO LEVI PONTES RAMALHO
ADVOGADO RODRIGO DALBONE LOPEZ
BLECOS(OAB: 28112/PB)
RÉU NELSON WILIANS & ADVOGADOS
ASSOCIADOS
ADVOGADO RAFAEL SGANZERLA DURAND(OAB:
211648/SP)
ADVOGADO NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES(OAB: 128341/SP)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210052
3901/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 469
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 31 de Janeiro de 2024
Intimado(s)/Citado(s):
- NELSON WILIANS & ADVOGADOS ASSOCIADOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8c8d1ad
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Recolha-se o imposto de renda retido na fonte (IRRF) no valor de
R$ 59.436,44.
Em seguida, aguardem-se os comprovantes das demais parcelas
(contribuições previdenciárias e custas).
(assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 30 de janeiro de 2024.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001146-66.2016.5.13.0022
AUTOR ANTONIO LEVI PONTES RAMALHO
ADVOGADO RODRIGO DALBONE LOPEZ
BLECOS(OAB: 28112/PB)
RÉU NELSON WILIANS & ADVOGADOS
ASSOCIADOS
ADVOGADO RAFAEL SGANZERLA DURAND(OAB:
211648/SP)
ADVOGADO NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES(OAB: 128341/SP)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTONIO LEVI PONTES RAMALHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8c8d1ad
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Recolha-se o imposto de renda retido na fonte (IRRF) no valor de
R$ 59.436,44.
Em seguida, aguardem-se os comprovantes das demais parcelas
(contribuições previdenciárias e custas).
(assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 30 de janeiro de 2024.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000058-17.2021.5.13.0022
AUTOR HYAGO PONTES DO NASCIMENTO
ADVOGADO EDSON LUIZ DA SILVA
BARBOSA(OAB: 20820/PB)
RÉU JOSENILDA TEIXEIRA REMIGIO
RÉU RESTAURANTE E PIZZARIA DOS
ESTADOS EIRELI - ME
ADVOGADO OSCAR DE CASTRO MENEZES
FILHO(OAB: 17405/PB)
RÉU SAULO ROGERIO LISBOA DE
CARVALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- HYAGO PONTES DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 439f550
proferida nos autos.
DECISÃO
Da análise dos autos, verifica-se que foi expedida nova certidão de
créditos(id.42973b6) para habilitação nos autos da Ação Cautelar nº
0000691-28.2021.5.13.0022 com os cálculos atualizados de acordo
com a decisão proferida na Ação Rescisória nº 0000008-
86.2023.5.13.0000
Desta forma, remetam-se os autos ao sobrestamento, para
aguardar a reserva de crédito nos autos da TutelaCautelar Nº
0000691-28.2021.5.13.0022.
Intime-se
JOAO PESSOA/PB, 30 de janeiro de 2024.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000109-57.2023.5.13.0022
AUTOR ESTHEFERSON DA SILVA BEZERRA
ADVOGADO DANIEL VIEIRA SMITH(OAB:
19193/PB)
RÉU GUILHERME MONTEIRO DOS
GUIMARAES
RÉU RESIDENCE SERVICE
CONSTRUCOES E
INCORPORACOES SPE LTDA
RÉU DIEGO BRAGA DOS GUIMARAES
RÉU GABRIEL MONTEIRO DOS
GUIMARAES
RÉU IMPERIAL CONSTRUCOES LTDA.
ADVOGADO JOAO BRITO DE GOIS FILHO(OAB:
11822/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210052
3901/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 470
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 31 de Janeiro de 2024
RÉU INCORPORACAO E CONSTRUCAO
IMPERIAL LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- IMPERIAL CONSTRUCOES LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e3e0ef1
proferido nos autos.
DESPACHO
Aguardem-se os desfechos dos Embargos de Terceiros interpostos
para, só então, haver a apreciação do pedido constante no Id.
837b6e3.
JOAO PESSOA/PB, 30 de janeiro de 2024.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000109-57.2023.5.13.0022
AUTOR ESTHEFERSON DA SILVA BEZERRA
ADVOGADO DANIEL VIEIRA SMITH(OAB:
19193/PB)
RÉU GUILHERME MONTEIRO DOS
GUIMARAES
RÉU RESIDENCE SERVICE
CONSTRUCOES E
INCORPORACOES SPE LTDA
RÉU DIEGO BRAGA DOS GUIMARAES
RÉU GABRIEL MONTEIRO DOS
GUIMARAES
RÉU IMPERIAL CONSTRUCOES LTDA.
ADVOGADO JOAO BRITO DE GOIS FILHO(OAB:
11822/PB)
RÉU INCORPORACAO E CONSTRUCAO
IMPERIAL LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- ESTHEFERSON DA SILVA BEZERRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e3e0ef1
proferido nos autos.
DESPACHO
Aguardem-se os desfechos dos Embargos de Terceiros interpostos
para, só então, haver a apreciação do pedido constante no Id.
837b6e3.
JOAO PESSOA/PB, 30 de janeiro de 2024.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000755-04.2022.5.13.0022
AUTOR JOAO LUCAS FELIX DO
NASCIMENTO
ADVOGADO VANILDO DE SOUSA FALCAO(OAB:
26605/PB)
RÉU PINGA MIX COMERCIO DE BEBIDAS
LTDA
ADVOGADO RICARDO DE SOUZA CHAVES(OAB:
293750/SP)
ADVOGADO ANTONIO RAFAEL DE LIMA
NETO(OAB: 20714/PB)
PERITO BRENO PICANCO ARAUJO
Intimado(s)/Citado(s):
- PINGA MIX COMERCIO DE BEBIDAS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
FICA VOSSA SENHORIA NOTIFICADO PARA APRESENTAREM
OS DADOS BANCARIOS DA EMPRESA RECLAMADA
JOAO PESSOA/PB, 31 de janeiro de 2024.
AUZENI FERREIRA PEREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000103-16.2024.5.13.0022
AUTOR RANDALL FELIPE GALDINO DA
SILVA
ADVOGADO GILMAR LEITE FERREIRA
JUNIOR(OAB: 25529/PB)
RÉU AMBIDECOR COMERCIO DE
MATERIAIS E OBJETOS DE
DECORACAO LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- RANDALL FELIPE GALDINO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Fica Vossa Senhoria notificada para tomar ciência da
AUDIÊNCIA UNA POR VIDEOCONFERÊNCIA para tentativa de
conciliação, apresentação de defesa e outras medidas de
saneamento do processo, sob pena de aplicação das
penalidades previstas no art. 844 da CLT, que se realizará no
dia 29/02/2024 08:30 horas, na sala de audiência VIRTUAL da 7ª
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210052
3901/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 471
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 31 de Janeiro de 2024
Vara do Trabalho de João Pessoa-PB, por meio da plataforma
ZOOM, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e
seus advogados por tablet, celular ou computador, mediante
acesso ao link a ser informado nos autos posteriormente.
Para maior aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere
-se, em computadores, o uso do navegador Google Chrome.
JOAO PESSOA/PB, 31 de janeiro de 2024.
AUZENI FERREIRA PEREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000104-98.2024.5.13.0022
AUTOR ESTER DA SILVA TAVARES
ADVOGADO ANA CRIS DO NASCIMENTO
ARAUJO(OAB: 26473/PB)
RÉU ARCOS DOURADOS COMERCIO DE
ALIMENTOS LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- ESTER DA SILVA TAVARES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Fica Vossa Senhoria notificada para tomar ciência da
AUDIÊNCIA UNA POR VIDEOCONFERÊNCIA para tentativa de
conciliação, apresentação de defesa e outras medidas de
saneamento do processo, sob pena de aplicação das
penalidades previstas no art. 844 da CLT, que se realizará no
dia 14/03/2024 11:00 horas, na sala de audiência VIRTUAL da 7ª
Vara do Trabalho de João Pessoa-PB, por meio da plataforma
ZOOM, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e
seus advogados por tablet, celular ou computador, mediante
acesso ao link a ser informado nos autos posteriormente.
Para maior aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere
-se, em computadores, o uso do navegador Google Chrome.
JOAO PESSOA/PB, 31 de janeiro de 2024.
AUZENI FERREIRA PEREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0131606-78.2015.5.13.0022
AUTOR I.F.D.P.
ADVOGADO LEIDSON FLAMARION TORRES
MATOS(OAB: 13040/PB)
ADVOGADO HERMANO GADELHA DE SA(OAB:
8463/PB)
RÉU A.J.O.C.S.L.
ADVOGADO FELIPE DE FIGUEIREDO SILVA(OAB:
13990/PB)
ADVOGADO DANIEL HENRIQUE ANTUNES
SANTOS(OAB: 11751/PB)
PERITO T.S.N.R.
PERITO E.D.L.S.
PERITO J.R.D.S.J.
TERCEIRO
INTERESSADO
C.E.D.S.
ADVOGADO LUCIANA DE CAMPOS CORREIA
HEY(OAB: 39668/PR)
Intimado(s)/Citado(s):
- C.E.D.S.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID 585970e.
Processo Nº ATSum-0000521-85.2023.5.13.0022
AUTOR VILTON COSTA SILVESTRE
ADVOGADO IGOR COELHO COSTA CRUZ(OAB:
25077/PB)
RÉU ACESSO RESTAURANTES LTDA
ADVOGADO PEDRO ISAAC PEREIRA
SALES(OAB: 20795/PI)
RÉU BRENO DOS REIS NOGUEIRA
RÉU GERALDO ALVES DA SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- ACESSO RESTAURANTES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 4c0d8a8
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO
Decorrido o prazo para embargos, libere-se o crédito do exequente,
bem como os honorários advocatícios, observando-se as contas
bancárias já informadas.
Recolham-se o IRRF, as custas processuais e contribuições
previdenciárias em guia própria.
Em seguida, arquivem-se definitivamente os presentes autos,
procedendo-se aos registros necessários no sistema de
administração de processos.
Em face da quitação, declaro extinta a presente execução
(assinado eletronicamente)
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000521-85.2023.5.13.0022
AUTOR VILTON COSTA SILVESTRE
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210052
3901/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 472
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 31 de Janeiro de 2024
ADVOGADO IGOR COELHO COSTA CRUZ(OAB:
25077/PB)
RÉU ACESSO RESTAURANTES LTDA
ADVOGADO PEDRO ISAAC PEREIRA
SALES(OAB: 20795/PI)
RÉU BRENO DOS REIS NOGUEIRA
RÉU GERALDO ALVES DA SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- VILTON COSTA SILVESTRE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 4c0d8a8
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO
Decorrido o prazo para embargos, libere-se o crédito do exequente,
bem como os honorários advocatícios, observando-se as contas
bancárias já informadas.
Recolham-se o IRRF, as custas processuais e contribuições
previdenciárias em guia própria.
Em seguida, arquivem-se definitivamente os presentes autos,
procedendo-se aos registros necessários no sistema de
administração de processos.
Em face da quitação, declaro extinta a presente execução
(assinado eletronicamente)
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ACPCiv-0000565-80.2018.5.13.0022
AUTOR MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
RÉU NOVATEC CONSTRUCOES E
EMPREENDIMENTOS LTDA
ADVOGADO RICARDO SANTANA BISPO(OAB:
2676/SE)
Intimado(s)/Citado(s):
- NOVATEC CONSTRUCOES E EMPREENDIMENTOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 8946ba5
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO: Com a comprovação dos recolhimentos das custas
processuais retro,considero quitado o acordo homologado nos
autos e extinta a execução. Intimem-se as partes.
Após, arquivem-se os presentes autos.
HFB
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000117-34.2023.5.13.0022
AUTOR JOSE CLAUDIO BARBOSA GOMES
ADVOGADO GEOVANI SANTOS DA SILVA(OAB:
26502/PB)
RÉU RAISIA DHANIELLY MENDES DE
OLIVEIRA
ADVOGADO INAYARAH GUEDES BRAGA(OAB:
23499/PB)
RÉU WALLACE GUEDES BRAGA
RÉU KHALLIL GIBRAN MENDES DE
OLIVEIRA
RÉU WALLACE GUEDES BRAGA
85337056468
ADVOGADO INAYARAH GUEDES BRAGA(OAB:
23499/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- RAISIA DHANIELLY MENDES DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
FICA VOSSA SENHORIA NOTIFICADO PARA TOMAR CIÊNCIA
DO VALOR BLOQUEADO ATRAVÉS DO SISBAJUD NO PRAZO
DE 5 DIAS
JOAO PESSOA/PB, 31 de janeiro de 2024.
AUZENI FERREIRA PEREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000065-04.2024.5.13.0022
AUTOR JOSE LUIZ PORFIRIO DA SILVA
ADVOGADO EDSON LUIZ DA SILVA
BARBOSA(OAB: 20820/PB)
RÉU RIOGRANDENSE INDUSTRIA E
COMERCIO DE BEBIDAS LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE LUIZ PORFIRIO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210052
3901/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 473
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 31 de Janeiro de 2024
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 5156a6a
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Após o trânsito em julgado, arquive-se.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumPrSe-0000678-58.2023.5.13.0022
REQUERENTE H.S.D.M.
ADVOGADO CLODOVAL BENTO DE
ALBUQUERQUE SEGUNDO(OAB:
18197/PB)
REQUERIDO B.D.C.P.R.L.M.
ADVOGADO CAIUS MARCELLUS DE ARAUJO
LACERDA(OAB: 5207/PB)
PERITO J.R.D.S.J.
Intimado(s)/Citado(s):
- H.S.D.M.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID 433ff15.
Processo Nº ATSum-0000269-92.2017.5.13.0022
AUTOR MANOEL DE FARIAS FERREIRA
ADVOGADO ANA VIRGINIA LINS
BONIFACIO(OAB: 12693/PB)
ADVOGADO FRANCISCO ISRAEL CARDOSO DA
SILVA(OAB: 16769/PB)
ADVOGADO MARCOS VINICIUS ALMEIDA DOS
SANTOS(OAB: 17746/PB)
RÉU CONSTRUTORA E
INCORPORADORA MAR LTDA.
RÉU MICHELINE REGIS LIBERALINO DE
ARAUJO SILVA
RÉU ADRIANO RICARDO DE ARAUJO
SILVA
RÉU VILLAGE DE TURIN LOTEAMENTOS
SPE LTDA
ADVOGADO BRUNO CHIANCA BRAGA(OAB:
11430/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- VILLAGE DE TURIN LOTEAMENTOS SPE LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e1d83d1
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Expeça-se ofício ao cartório, enviando cópia da da petição da
ALCANCE CONSTRUÇÕES E LOCAÇÕES EIRELI, para que
confirme a retirada da da indisponibilidade.
(assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 31 de janeiro de 2024.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000543-46.2023.5.13.0022
AUTOR JOSE BERNARDINO DA SILVA NETO
ADVOGADO IGOR COELHO COSTA CRUZ(OAB:
25077/PB)
RÉU ACESSO RESTAURANTES LTDA
TERCEIRO
INTERESSADO
UFPB - UNIVERSIDADE FEDERAL
DA PARAIBA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE BERNARDINO DA SILVA NETO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6bb0bf7
proferido nos autos.
D E S P A C H A
A fim de possibilitar a transferência do saldo sobejante da conta
judicial, proceda a secretaria com pesquisa de outras ações em
execução neste regional, devendo indicar aquela mais antiga que
ainda não esteja com a dívida garantida.
(assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 31 de janeiro de 2024.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000603-58.2019.5.13.0022
AUTOR SIDNEY ALBERTO MEDEIROS DE
ASSIS
ADVOGADO ADRIANA KATRIM DE SOUZA
TOLEDO(OAB: 9506/PB)
ADVOGADO ROGERIO MIRANDA DE
CAMPOS(OAB: 10800/PB)
RÉU CFR ASSISTENCIA EM SAUDE LTDA
- EPP
ADVOGADO JOSE CARLOS SCORTECCI
HILST(OAB: 8007/PB)
RÉU CLAUDIA VERBENA MARQUES
FALCAO
ADVOGADO JOSE CARLOS SCORTECCI
HILST(OAB: 8007/PB)
RÉU CAROLINA NOBREGA CANDEIA
PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- SIDNEY ALBERTO MEDEIROS DE ASSIS
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210052
3901/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 474
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 31 de Janeiro de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 82d3692
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Vistos, etc.
Conforme consulta CNPJ/QSA, as executadas da presente
demanda não são sócias da empresa CV SERVIÇOS DE GESTÃO
E APOIO A SAÚDE LTDA, pelo que indefiro o pedido da parte
exequente de desconsideração da personalidade da referida
empresa.
Intime-se.
(assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 31 de janeiro de 2024.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000713-86.2021.5.13.0022
EXEQUENTE ALFREDO FERNANDES FILHO
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- ALFREDO FERNANDES FILHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5f2011f
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Tendo em vista o depósito integral da dívida, libere-se o crédito do
reclamante, bem como os honorários advocatícios, devendo a parte
interessada indicar, no prazo de cinco dias, contas bancárias para
fins de transferências.
Transfira-se o valor dos honorários periciais para a conta indicada
pelo perito contábil.
Recolham-se as contribuições previdenciárias e o valor do FGTS
em guias próprias.
Em seguida, arquivem-se definitivamente os presentes autos,
procedendo-se aos registros necessários no sistema de
administração de processos.
JOAO PESSOA/PB, 31 de janeiro de 2024.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000943-60.2023.5.13.0022
EXEQUENTE LUCIENE FERREIRA VIDERES
ADVOGADO KELLY LIMA SOUSA(OAB: 28054/PB)
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:
20921/PB)
EXECUTADO CLIM HOSPITAL E MATERNIDADE
LTDA
ADVOGADO JULIANA ERBS(OAB: 32783/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- CLIM HOSPITAL E MATERNIDADE LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 539ebcc
proferido nos autos.
DESPACHO: Intime-se a parte adversa para, querendo, apresentar
suas contrarrazões aos Embargos à Execução apresentado pela
parte executada noId d9648ae. Prazo legal.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, venham-me os autos
conclusos para julgamento.
HFB
JOAO PESSOA/PB, 31 de janeiro de 2024.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000943-60.2023.5.13.0022
EXEQUENTE LUCIENE FERREIRA VIDERES
ADVOGADO KELLY LIMA SOUSA(OAB: 28054/PB)
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:
20921/PB)
EXECUTADO CLIM HOSPITAL E MATERNIDADE
LTDA
ADVOGADO JULIANA ERBS(OAB: 32783/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCIENE FERREIRA VIDERES
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3901/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 475
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 31 de Janeiro de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 539ebcc
proferido nos autos.
DESPACHO: Intime-se a parte adversa para, querendo, apresentar
suas contrarrazões aos Embargos à Execução apresentado pela
parte executada noId d9648ae. Prazo legal.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, venham-me os autos
conclusos para julgamento.
HFB
JOAO PESSOA/PB, 31 de janeiro de 2024.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000214-34.2023.5.13.0022
AUTOR LEONYCE PASCOAL MOREIRA
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b4c3c30
proferido nos autos.
DESPACHO: Os requisitos de admissibilidade do Agravo de Petição
interposto pela parte reclamadaCONTAX S.A. - EM
RECUPERACAO JUDICIAL noId e6faab0 só serão analisados
após o julgamento dos Embargos à Execução interpostos pela parte
reclamadaTAM LINHAS AÉREAS S.A. noId 20c9146. Intime-se.
HFB
JOAO PESSOA/PB, 31 de janeiro de 2024.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000546-69.2021.5.13.0022
AUTOR THEREZA EDITH LINS DOS SANTOS
ADVOGADO RODRIGO MENEZES DANTAS(OAB:
12372/PB)
RÉU FLOR BERCARIO E ENSINO
INFANTIL LTDA
ADVOGADO JOSE HILTON SILVEIRA DE
LUCENA(OAB: 8223/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FLOR BERCARIO E ENSINO INFANTIL LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7998585
proferido nos autos.
DESPACHO: Não obstante o despacho anterior, remetam-se os
autos à Contadoria para a quantificação das contribuições
previdenciárias sobre o acordo homologado nos autos.
Após, venham-me os autos conclusos para novas deliberações.
HFB
JOAO PESSOA/PB, 31 de janeiro de 2024.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000972-13.2023.5.13.0022
AUTOR EDSON CARLOS CARNEIRO
FERNANDES
ADVOGADO TADEU MENDES VILLARIM(OAB:
16679/PB)
ADVOGADO ANTONIO DUARTE VASCONCELOS
JUNIOR(OAB: 15130/PB)
RÉU JOSENILDO ARAUJO DO
NASCIMENTO
ADVOGADO TATIANA FIGUEIREDO
SEABRA(OAB: 15897/PB)
ADVOGADO DEBORAH LARISSA LOPES
BARBOZA(OAB: 23720/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSENILDO ARAUJO DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID bb21b4f
proferido nos autos.
DESPACHO: Conforme o acordo homologado no Id 240663e,
"Custas pela parte reclamada no importe de R$60,00, calculadas
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3901/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 476
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 31 de Janeiro de 2024
sobre R$3.000,00 (100%), serão recolhidas até 30 dias após os
pagamentos para o autor." Portanto, intime-se a parte reclamada
para comprovar nos autos,em 5 (cinco) dias, os recolhimentos das
custas processuais (R$ 60,00), sob pena de prosseguimento do
feito na execução.
HFB
JOAO PESSOA/PB, 31 de janeiro de 2024.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000821-47.2023.5.13.0022
AUTOR SEVERINO LAURINDO MOREIRA
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU CONDOMINIO DO EDF RESID
ANTONIO FRANCISCO DO BU VII
ADVOGADO VALDIR JOSE DE MACENA
JUNIOR(OAB: 22814/PB)
ADVOGADO ELAINE CRISTINA PEREIRA DE
OLIVEIRA(OAB: 18412/PB)
ADVOGADO ANDRE LEITE MAIA(OAB: 20001/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONDOMINIO DO EDF RESID ANTONIO FRANCISCO DO BU
VII
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 4557de3
proferida nos autos.
DECISÃO:I- Recebo o Recurso Ordinário interposto pela parte
reclamada noId 121802f, eis que preenchidos os requisitos de
admissibilidade;
II. Notifique-se a parte adversa para apresentar contrarrazões,
querendo, no prazo legal;
III. Decorrido o prazo supramencionado, com ou sem resposta do(a)
recorrido(a), subam os autos ao Egrégio TRT.
HFB
JOAO PESSOA/PB, 31 de janeiro de 2024.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000821-47.2023.5.13.0022
AUTOR SEVERINO LAURINDO MOREIRA
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU CONDOMINIO DO EDF RESID
ANTONIO FRANCISCO DO BU VII
ADVOGADO VALDIR JOSE DE MACENA
JUNIOR(OAB: 22814/PB)
ADVOGADO ELAINE CRISTINA PEREIRA DE
OLIVEIRA(OAB: 18412/PB)
ADVOGADO ANDRE LEITE MAIA(OAB: 20001/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SEVERINO LAURINDO MOREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 4557de3
proferida nos autos.
DECISÃO:I- Recebo o Recurso Ordinário interposto pela parte
reclamada noId 121802f, eis que preenchidos os requisitos de
admissibilidade;
II. Notifique-se a parte adversa para apresentar contrarrazões,
querendo, no prazo legal;
III. Decorrido o prazo supramencionado, com ou sem resposta do(a)
recorrido(a), subam os autos ao Egrégio TRT.
HFB
JOAO PESSOA/PB, 31 de janeiro de 2024.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0075000-06.2010.5.13.0022
AUTOR UNIÃO FEDERAL (PGF)
RÉU CAVALCANTI & PRIMO VEICULOS
LTDA
ADVOGADO CARLOS EMILIO FARIAS DA
FRANCA(OAB: 14140/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CAVALCANTI & PRIMO VEICULOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210052
3901/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 477
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 31 de Janeiro de 2024
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ab4ebc0
proferida nos autos.
DECISÃO
Revisando os autos, observa-se que, da atualização de cálculo (fls.
400 do PDF unificado), a executada CAVALCANTI & PRIMO
VEÍCULOS LTDA foi notificada, garantiu a execução e interpôs
EMBARGOS À EXECUÇÃO se pronunciando sobres o valor das
horas extras e reflexos, repouso remunerado sobre as horas extras
e da ausência de redução do depósito recursal. NÃO apresentou
insurgência com relação à atualização das contribuições
previdenciárias.
Portanto, entendo que operou-se a preclusão temporal, eis que a
executada tomou ciência da atualização, tomou ciência da sentença
de extinção da execução e não se manifestou sobre os valores das
contribuições previdenciárias oportunamente.
Destarte, indefiro o pedido de restituição dos valores recolhidos de
contribuições previdenciárias. Intime-se.
Em seguida, retornem os autos ao arquivo definitivo.
(assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 31 de janeiro de 2024.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000925-39.2023.5.13.0022
AUTOR SINDICATO DOS EMPREGADOS EM
EMPRESAS DE SEGURANCA DE
TRANSPORTADORAS DE VALORES
CARRO FORTE CARRO LEVE
ESCOLTA ARMADA E EM
EXTENSAO DO ESTADO DA PB
ADVOGADO BENEDITO ODERLEY REZENDE
SANTIAGO(OAB: 6303/RN)
RÉU BRASIFORT SERVICOS DE
VIGILANCIA E TRANSPORTES DE
VALORES EIRELI
ADVOGADO JOAO VITOR MARTINS DE
ALCANTARA(OAB: 21455/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BRASIFORT SERVICOS DE VIGILANCIA E TRANSPORTES
DE VALORES EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 25072da
proferida nos autos.
DECISÃO:I- Recebo o Recurso Ordinário interposto pela parte
reclamante noId af3fba9, eis que preenchidos os requisitos de
admissibilidade;
II. Notifique-se a parte adversa para apresentar contrarrazões,
querendo, no prazo legal;
III. Decorrido o prazo supramencionado, com ou sem resposta do(a)
recorrido(a), subam os autos ao Egrégio TRT.
HFB
JOAO PESSOA/PB, 31 de janeiro de 2024.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000925-39.2023.5.13.0022
AUTOR SINDICATO DOS EMPREGADOS EM
EMPRESAS DE SEGURANCA DE
TRANSPORTADORAS DE VALORES
CARRO FORTE CARRO LEVE
ESCOLTA ARMADA E EM
EXTENSAO DO ESTADO DA PB
ADVOGADO BENEDITO ODERLEY REZENDE
SANTIAGO(OAB: 6303/RN)
RÉU BRASIFORT SERVICOS DE
VIGILANCIA E TRANSPORTES DE
VALORES EIRELI
ADVOGADO JOAO VITOR MARTINS DE
ALCANTARA(OAB: 21455/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS EMPREGADOS EM EMPRESAS DE
SEGURANCA DE TRANSPORTADORAS DE VALORES CARRO
FORTE CARRO LEVE ESCOLTA ARMADA E EM EXTENSAO DO
ESTADO DA PB
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 25072da
proferida nos autos.
DECISÃO:I- Recebo o Recurso Ordinário interposto pela parte
reclamante noId af3fba9, eis que preenchidos os requisitos de
admissibilidade;
II. Notifique-se a parte adversa para apresentar contrarrazões,
querendo, no prazo legal;
III. Decorrido o prazo supramencionado, com ou sem resposta do(a)
recorrido(a), subam os autos ao Egrégio TRT.
HFB
JOAO PESSOA/PB, 31 de janeiro de 2024.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001216-49.2017.5.13.0022
AUTOR MARIA DAS GRACAS BERNARDINO
MARQUES
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RÉU FUND DESENV DA CRIANCA E DO
ADOLESC A DE ALMEIDA FUNDAC
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210052
3901/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 478
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 31 de Janeiro de 2024
ADVOGADO ROGERIO DUNDA MARQUES(OAB:
16652/PB)
RÉU API SERVICOS E CONSTRUCOES
LTDA - ME
ADVOGADO HELVETTY MATIAS OLIVER
CRUZ(OAB: 21187/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- API SERVICOS E CONSTRUCOES LTDA - ME
- FUND DESENV DA CRIANCA E DO ADOLESC A DE ALMEIDA
FUNDAC
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ff9987b
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Em face dos valores transferidos do processo piloto, libere-se o
crédito da exequente, bem como os honorários advocatícios,
devendo a parte interessada indicar, no prazo de cinco dias, contas
bancárias para fins de transferências.
O saldo da outra conta judicial pertence ao INSS. Portanto,
recolham-se as contribuições previdenciárias em guia própria.
Em seguida, arquivem-se definitivamente os presentes autos,
procedendo-se aos registros necessários no sistema de
administração de processos.
JOAO PESSOA/PB, 31 de janeiro de 2024.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001216-49.2017.5.13.0022
AUTOR MARIA DAS GRACAS BERNARDINO
MARQUES
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RÉU FUND DESENV DA CRIANCA E DO
ADOLESC A DE ALMEIDA FUNDAC
ADVOGADO ROGERIO DUNDA MARQUES(OAB:
16652/PB)
RÉU API SERVICOS E CONSTRUCOES
LTDA - ME
ADVOGADO HELVETTY MATIAS OLIVER
CRUZ(OAB: 21187/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA DAS GRACAS BERNARDINO MARQUES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ff9987b
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Em face dos valores transferidos do processo piloto, libere-se o
crédito da exequente, bem como os honorários advocatícios,
devendo a parte interessada indicar, no prazo de cinco dias, contas
bancárias para fins de transferências.
O saldo da outra conta judicial pertence ao INSS. Portanto,
recolham-se as contribuições previdenciárias em guia própria.
Em seguida, arquivem-se definitivamente os presentes autos,
procedendo-se aos registros necessários no sistema de
administração de processos.
JOAO PESSOA/PB, 31 de janeiro de 2024.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001052-74.2023.5.13.0022
AUTOR RAMON CICERO COUSSEAU
ADVOGADO ADRIANO MANZATTI MENDES(OAB:
11660/PB)
RÉU J R G - HOTEIS LTDA - EPP
ADVOGADO JOAO SOUZA DA SILVA
JUNIOR(OAB: 16044/PB)
PERITO BRENO PICANCO ARAUJO
Intimado(s)/Citado(s):
- J R G - HOTEIS LTDA - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d9e676f
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
1- Tendo em vista a certidão de (ID. 136553a) nomeio para
realização da perícia Dr. ANISIO SILVESTRE PINHEIRO SANTOS
FILHO que deverá informar a este Juízo o local, dia e hora em
realizada a perícia, com antecedência mínima de dez dias, a fim de
que as partes sejam comunicadas. O laudo pericial deverá ser
apresentado, no prazo de trinta dias, contando-se o prazo a partir
da data da realização do exame.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210052
3901/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 479
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 31 de Janeiro de 2024
2- As partes terão prazo de quinze dias para as devidas
manifestações (§1° do art. 465 do CPC), no mesmo prazo o perito
poderá se escusar do encargo alegando motivo legítimo, nos termos
do art. 157, §1º do CPC.
3- Apresentado o laudo em Juízo as partes serão notificadas para
manifestações no prazo de quinze dias.
4- Concluídas todas as diligências relativas à perícia, reincluam-se
os autos em pauta para Instrução, devendo as partes se fazer
presente nos termos da Súmula 74 do Colendo TST,, a ser
realizada de forma telepresencial, por meio do aplicativo ZOOM,
com endereço de acesso a ser enviado posteriormente.
5- Notifiquem-se as partes e após a apresentação dos quesitos e
assistente técnico notifique-se o perito.
JOAO PESSOA/PB, 31 de janeiro de 2024.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001052-74.2023.5.13.0022
AUTOR RAMON CICERO COUSSEAU
ADVOGADO ADRIANO MANZATTI MENDES(OAB:
11660/PB)
RÉU J R G - HOTEIS LTDA - EPP
ADVOGADO JOAO SOUZA DA SILVA
JUNIOR(OAB: 16044/PB)
PERITO BRENO PICANCO ARAUJO
Intimado(s)/Citado(s):
- RAMON CICERO COUSSEAU
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d9e676f
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
1- Tendo em vista a certidão de (ID. 136553a) nomeio para
realização da perícia Dr. ANISIO SILVESTRE PINHEIRO SANTOS
FILHO que deverá informar a este Juízo o local, dia e hora em
realizada a perícia, com antecedência mínima de dez dias, a fim de
que as partes sejam comunicadas. O laudo pericial deverá ser
apresentado, no prazo de trinta dias, contando-se o prazo a partir
da data da realização do exame.
2- As partes terão prazo de quinze dias para as devidas
manifestações (§1° do art. 465 do CPC), no mesmo prazo o perito
poderá se escusar do encargo alegando motivo legítimo, nos termos
do art. 157, §1º do CPC.
3- Apresentado o laudo em Juízo as partes serão notificadas para
manifestações no prazo de quinze dias.
4- Concluídas todas as diligências relativas à perícia, reincluam-se
os autos em pauta para Instrução, devendo as partes se fazer
presente nos termos da Súmula 74 do Colendo TST,, a ser
realizada de forma telepresencial, por meio do aplicativo ZOOM,
com endereço de acesso a ser enviado posteriormente.
5- Notifiquem-se as partes e após a apresentação dos quesitos e
assistente técnico notifique-se o perito.
JOAO PESSOA/PB, 31 de janeiro de 2024.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000628-32.2023.5.13.0022
EXEQUENTE VALERIA QUELINE DA SILVA
SANTANA
ADVOGADO KELLY LIMA SOUSA(OAB: 28054/PB)
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO JOSE AVENZOAR ARRUDA DAS
NEVES(OAB: 16052/PB)
ADVOGADO THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:
20921/PB)
EXECUTADO HOSPITAL JOAO PAULO II LTDA. -
EPP
ADVOGADO LUIZ HENRIQUE DA SILVA CUNHA
FILHO(OAB: 8399/AL)
Intimado(s)/Citado(s):
- HOSPITAL JOAO PAULO II LTDA. - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9d2951e
proferido nos autos.
DESPACHO: Intime-se a parte reclamada para comprovar nos
autos,até o dia 19/02/2024, os recolhimentos das contribuições
previdenciárias (R$ 329,00), sob pena de prosseguimento do feito
na execução.
HFB
JOAO PESSOA/PB, 31 de janeiro de 2024.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000095-39.2024.5.13.0022
AUTOR DIULIANDERSON FERNANDES DE
LIMA
ADVOGADO RUBENS YAGO MORAIS TAVARES
ALEXANDRINO(OAB: 23759/PB)
RÉU COMPANHIA BRASILEIRA DE
TRENS URBANOS
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210052
3901/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 480
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 31 de Janeiro de 2024
RÉU SERVICO SOCIAL DA INDUSTRIA
SESI
RÉU GLAD SERVICO DE SEGURANCA
PRIVADA EIRELI - EPP
Intimado(s)/Citado(s):
- DIULIANDERSON FERNANDES DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID bac3116
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Notifiquem-se os advogados subscritores da petição inicial para
juntar aos autos, no prazo de 05 (cinco) dias, os instrumentos
procuratórios, ficando advertidos de que o não cumprimento desta
determinação acarretará a extinção do processo sem resolução de
mérito.
JOAO PESSOA/PB, 31 de janeiro de 2024.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001079-57.2023.5.13.0022
AUTOR SAULO COSTA DE OLIVEIRA
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- 99 TECNOLOGIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 66f4fb9
proferido nos autos.
DESPACHO
Aguarde-se a quitação da conciliação noticiada na ata de audiência
tramitação id.: 9654f4e.
(assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 31 de janeiro de 2024.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº HTE-0001071-80.2023.5.13.0022
REQUERENTES LUANA THAMMYRIS OLIVEIRA
ALVES
ADVOGADO ANDERSON BARBOSA RAMOS(OAB:
29602/PB)
ADVOGADO CARLOS DIEGO FILGUEIRA DE
SOUSA(OAB: 15705/PB)
REQUERENTES MEDLAB LABORATORIO DE
ANALISES CLINICAS LTDA
ADVOGADO RAYSSA HELLEN CARDOSO
BESSA(OAB: 22783/PB)
ADVOGADO PEDRO GOMES BESSA(OAB:
16380/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MEDLAB LABORATORIO DE ANALISES CLINICAS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f54d06a
proferida nos autos.
DECISÃO: Da análise dos autos, verifica-se que o presente
processo encontra-se quitado com relação ao crédito do
reclamante. No entanto, apesar de notificada (Id 0819704), a parte
reclamada não comprovou os recolhimentos das custas processuais
(R$ 67,88).
Considerando que o valor das custas processuais é inferior ao piso
estabelecido pela Portaria 75/2012, do Ministério da Fazenda, para
registro na dívida ativa da União e que o valor não justificaria as
despesas decorrentes de sua execução, dispenso, neste ato, o
registro das custas processuais. Desta forma,dou por cumprido o
acordo homologado nos autos e declaro extinta a presente
execução. Intimem-se as partes.
Após, arquivem-se os autos.
HFB
JOAO PESSOA/PB, 31 de janeiro de 2024.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001062-21.2023.5.13.0022
AUTOR DAMIAO GOMES DA SILVA
ADVOGADO GLAUCO JOSE DA SILVA
SOARES(OAB: 4305/PB)
ADVOGADO VICTOR FERNANDES SOARES(OAB:
17677/PB)
RÉU GUEDES PEREIRA CONSTRUCOES
E INCORPORACOES LTDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210052
3901/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 481
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 31 de Janeiro de 2024
ADVOGADO ERICK MACEDO(OAB: 10033/PB)
ADVOGADO RUTH ARRUDA DINIZ(OAB:
27604/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- GUEDES PEREIRA CONSTRUCOES E INCORPORACOES
LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID eba0c50
proferida nos autos.
DECISÃO:I- Recebo o Recurso Ordinário interposto pela parte
reclamante noId ddec93c, eis que preenchidos os requisitos de
admissibilidade;
II. Notifique-se a parte adversa para apresentar contrarrazões,
querendo, no prazo legal;
III. Decorrido o prazo supramencionado, com ou sem resposta do(a)
recorrido(a), subam os autos ao Egrégio TRT.
HFB
JOAO PESSOA/PB, 31 de janeiro de 2024.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001079-57.2023.5.13.0022
AUTOR SAULO COSTA DE OLIVEIRA
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- SAULO COSTA DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 66f4fb9
proferido nos autos.
DESPACHO
Aguarde-se a quitação da conciliação noticiada na ata de audiência
tramitação id.: 9654f4e.
(assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 31 de janeiro de 2024.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001062-21.2023.5.13.0022
AUTOR DAMIAO GOMES DA SILVA
ADVOGADO GLAUCO JOSE DA SILVA
SOARES(OAB: 4305/PB)
ADVOGADO VICTOR FERNANDES SOARES(OAB:
17677/PB)
RÉU GUEDES PEREIRA CONSTRUCOES
E INCORPORACOES LTDA
ADVOGADO ERICK MACEDO(OAB: 10033/PB)
ADVOGADO RUTH ARRUDA DINIZ(OAB:
27604/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- DAMIAO GOMES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID eba0c50
proferida nos autos.
DECISÃO:I- Recebo o Recurso Ordinário interposto pela parte
reclamante noId ddec93c, eis que preenchidos os requisitos de
admissibilidade;
II. Notifique-se a parte adversa para apresentar contrarrazões,
querendo, no prazo legal;
III. Decorrido o prazo supramencionado, com ou sem resposta do(a)
recorrido(a), subam os autos ao Egrégio TRT.
HFB
JOAO PESSOA/PB, 31 de janeiro de 2024.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº HTE-0001071-80.2023.5.13.0022
REQUERENTES LUANA THAMMYRIS OLIVEIRA
ALVES
ADVOGADO ANDERSON BARBOSA RAMOS(OAB:
29602/PB)
ADVOGADO CARLOS DIEGO FILGUEIRA DE
SOUSA(OAB: 15705/PB)
REQUERENTES MEDLAB LABORATORIO DE
ANALISES CLINICAS LTDA
ADVOGADO RAYSSA HELLEN CARDOSO
BESSA(OAB: 22783/PB)
ADVOGADO PEDRO GOMES BESSA(OAB:
16380/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUANA THAMMYRIS OLIVEIRA ALVES
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210052
3901/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 482
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 31 de Janeiro de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f54d06a
proferida nos autos.
DECISÃO: Da análise dos autos, verifica-se que o presente
processo encontra-se quitado com relação ao crédito do
reclamante. No entanto, apesar de notificada (Id 0819704), a parte
reclamada não comprovou os recolhimentos das custas processuais
(R$ 67,88).
Considerando que o valor das custas processuais é inferior ao piso
estabelecido pela Portaria 75/2012, do Ministério da Fazenda, para
registro na dívida ativa da União e que o valor não justificaria as
despesas decorrentes de sua execução, dispenso, neste ato, o
registro das custas processuais. Desta forma,dou por cumprido o
acordo homologado nos autos e declaro extinta a presente
execução. Intimem-se as partes.
Após, arquivem-se os autos.
HFB
JOAO PESSOA/PB, 31 de janeiro de 2024.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ACum-0000025-22.2024.5.13.0022
AUTOR SINDICATO DOS TRAB. NAS
EMP.REFEICOES COL. CONV.RAP.A
BORDO DE AERONAVES,
COZINHAS E
REST.INDAL.REFEICOES ESC.PLAT
DE PET E HOSPITALES DO ESTADO
DA PB
ADVOGADO RUBENS YAGO MORAIS TAVARES
ALEXANDRINO(OAB: 23759/PB)
RÉU NAVE COMERCIO E SERVICOS DE
ALIMENTOS EIRELI
RÉU RESTAURANTE E LANCHONETE
BRASILEIRISSIMO LTDA - ME
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS TRAB. NAS EMP.REFEICOES COL.
CONV.RAP.A BORDO DE AERONAVES, COZINHAS E
REST.INDAL.REFEICOES ESC.PLAT DE PET E HOSPITALES
DO ESTADO DA PB
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5cd2c3b
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Requer o autor na petição de de ID: d2b3b63, a inclusão no polo
passivo da reclamada Top Food Refeições Alimentícias, pessoa
jurídica de direito privado, CNPJ: 04.268.760/0025-02, com
endereço: R. Maciel Pinheiro, nº 698, Varadouro, João Pessoa/PB,
CEP:58.010-132. Cabe ao reclamante decidir em face de quem
pretende litigar judicialmente, assim, defiro o pedido.
Dê-se ciência às partes deste despacho, o reclamante pelo DJ
Eletrônico e as reclamadas pelos Correios , sendo a reclamada
NAVE COMERCIO E SERVICOS DE ALIMENTOS EIRELI ,
conforme petição inicial.
JOAO PESSOA/PB, 31 de janeiro de 2024.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0130896-58.2015.5.13.0022
AUTOR MANOEL ALEXANDRE DA SILVA
FILHO
ADVOGADO KEISANNY REINALDO DE LUNA
FREIRE(OAB: 14913/PB)
ADVOGADO MARILEIDE MOREIRA ALVES DA
CUNHA(OAB: 4838/PB)
RÉU FLAVIA MARCELLI XAVIER DE
OLIVEIRA
RÉU PM9 ENGENHARIA E
GERENCIAMENTO DE PROJETOS
LTDA - EPP
RÉU FABIO GIOVANNI ENGENHARIA
CONSULTIVA EIRELI
RÉU REHABILITAR ENGENHARIA LTDA -
ME
RÉU FABIO GIOVANNI XAVIER DE
OLIVEIRA
ADVOGADO JORGE DANIEL DE OLIVEIRA(OAB:
25904/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
CARMEN GRACIE INACIO DE
OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- FABIO GIOVANNI XAVIER DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 65a4b3a
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Tendo em vista que o valor bloqueado via SISBAJUD foi sobre o
CNPJ da empresa e em conta corrente, bem como o fato de que a
documentação juntada pelo executado ser de período diferente ao
do bloqueio efetivado, entendo como NÃO justificadas as alegações
do executado para que seja desbloqueado o montante aprisionado,
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210052
3901/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 483
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 31 de Janeiro de 2024
pelo que indefiro o seu pedido.
Intime-se.
(assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 31 de janeiro de 2024.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0130896-58.2015.5.13.0022
AUTOR MANOEL ALEXANDRE DA SILVA
FILHO
ADVOGADO KEISANNY REINALDO DE LUNA
FREIRE(OAB: 14913/PB)
ADVOGADO MARILEIDE MOREIRA ALVES DA
CUNHA(OAB: 4838/PB)
RÉU FLAVIA MARCELLI XAVIER DE
OLIVEIRA
RÉU PM9 ENGENHARIA E
GERENCIAMENTO DE PROJETOS
LTDA - EPP
RÉU FABIO GIOVANNI ENGENHARIA
CONSULTIVA EIRELI
RÉU REHABILITAR ENGENHARIA LTDA -
ME
RÉU FABIO GIOVANNI XAVIER DE
OLIVEIRA
ADVOGADO JORGE DANIEL DE OLIVEIRA(OAB:
25904/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
CARMEN GRACIE INACIO DE
OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- MANOEL ALEXANDRE DA SILVA FILHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 65a4b3a
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Tendo em vista que o valor bloqueado via SISBAJUD foi sobre o
CNPJ da empresa e em conta corrente, bem como o fato de que a
documentação juntada pelo executado ser de período diferente ao
do bloqueio efetivado, entendo como NÃO justificadas as alegações
do executado para que seja desbloqueado o montante aprisionado,
pelo que indefiro o seu pedido.
Intime-se.
(assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 31 de janeiro de 2024.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0001258-88.2023.5.13.0022
EXEQUENTE EMANUEL DE SANTANA MAGLIANO
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
EXEQUENTE SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM EMPRESAS DO RAMO
FINANCEIRO NO ESTADO DA
PARAIBA
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
EXECUTADO BANCO DO NORDESTE DO BRASIL
SA
ADVOGADO TÂMARA FERNANDES DE HOLANDA
CAVALCANTI(OAB: 10884/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2355422
proferido nos autos.
DESPACHO: À parte contrária, para, querendo apresentar sua
resposta à Impugnação aos Cálculos da parte executadanoId
755c848, no prazo legal.
Após, com ou sem resposta, venham-me os autos conclusos para
julgamento.
HFB
JOAO PESSOA/PB, 31 de janeiro de 2024.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0001258-88.2023.5.13.0022
EXEQUENTE EMANUEL DE SANTANA MAGLIANO
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
EXEQUENTE SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM EMPRESAS DO RAMO
FINANCEIRO NO ESTADO DA
PARAIBA
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
EXECUTADO BANCO DO NORDESTE DO BRASIL
SA
ADVOGADO TÂMARA FERNANDES DE HOLANDA
CAVALCANTI(OAB: 10884/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EMANUEL DE SANTANA MAGLIANO
- SINDICATO DOS TRABALHADORES EM EMPRESAS DO
RAMO FINANCEIRO NO ESTADO DA PARAIBA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210052
3901/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 484
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 31 de Janeiro de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2355422
proferido nos autos.
DESPACHO: À parte contrária, para, querendo apresentar sua
resposta à Impugnação aos Cálculos da parte executadanoId
755c848, no prazo legal.
Após, com ou sem resposta, venham-me os autos conclusos para
julgamento.
HFB
JOAO PESSOA/PB, 31 de janeiro de 2024.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000637-91.2023.5.13.0022
AUTOR DIOCLECIO BARBOSA DE AMORIM
ADVOGADO MARCELO DIAS ASSUNÇÃO(OAB:
17794/PB)
ADVOGADO PHILIP RAMON GARCIA DE
ABRANTES(OAB: 20717/PB)
RÉU BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO WILSON SALES BELCHIOR(OAB:
17314/CE)
PERITO RODOLFO COIMBRA BATISTA
Intimado(s)/Citado(s):
- DIOCLECIO BARBOSA DE AMORIM
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ficam as partes notificadas para querendo apresentarem
manifestações aos esclarecimentos periciais de ID 3634c94, no
prazo de dez dias.
JOAO PESSOA/PB, 31 de janeiro de 2024.
IONETE CARNEIRO DE ANDRADE
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000637-91.2023.5.13.0022
AUTOR DIOCLECIO BARBOSA DE AMORIM
ADVOGADO MARCELO DIAS ASSUNÇÃO(OAB:
17794/PB)
ADVOGADO PHILIP RAMON GARCIA DE
ABRANTES(OAB: 20717/PB)
RÉU BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO WILSON SALES BELCHIOR(OAB:
17314/CE)
PERITO RODOLFO COIMBRA BATISTA
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO BRADESCO S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ficam as partes notificadas para querendo apresentarem
manifestações aos esclarecimentos periciais de ID 3634c94, no
prazo de dez dias.
JOAO PESSOA/PB, 31 de janeiro de 2024.
IONETE CARNEIRO DE ANDRADE
Assessor
Processo Nº ATSum-0001325-04.2023.5.13.0006
AUTOR PAULO MARQUES DA SILVA
ADVOGADO ERIS RODRIGUES ARAUJO DA
SILVA(OAB: 20099/PB)
RÉU CVM CONSTRUTORA LTDA
ADVOGADO FABIANA SANTOS DA SILVA(OAB:
47954/BA)
ADVOGADO ADRIELE GOMES VELOSO
ROCHA(OAB: 44611/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- CVM CONSTRUTORA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte reclamada notificada da designação da audiência Una
por videoconferência para o dia 29/02/2024 às 09:00 horas,
devendo se fazer presente na data ora designada, nos termos do
artigo 844 da CLT, a ser realizada através do aplicativo
Zoom,mediante acesso ao link a ser informado nos autos
posteriormente.
JOAO PESSOA/PB, 31 de janeiro de 2024.
IONETE CARNEIRO DE ANDRADE
Assessor
Processo Nº ATSum-0000107-53.2024.5.13.0022
AUTOR JOSE EDUARDO MARQUES
FIGUEIREDO
ADVOGADO PAULO LUCIANO NASCIMENTO DA
SILVA(OAB: 18504/PB)
RÉU START ADMINISTRACAO DE
RECURSOS HUMANOS LTDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210052
3901/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 485
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 31 de Janeiro de 2024
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE EDUARDO MARQUES FIGUEIREDO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Fica Vossa Senhoria notificada para tomar ciência da
AUDIÊNCIA UNA POR VIDEOCONFERÊNCIA para tentativa de
conciliação, apresentação de defesa e outras medidas de
saneamento do processo, sob pena de aplicação das
penalidades previstas no art. 844 da CLT, que se realizará no
dia 29/02/2024 09:30 horas, na sala de audiência VIRTUAL da 7ª
Vara do Trabalho de João Pessoa-PB, por meio da plataforma
ZOOM, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e
seus advogados por tablet, celular ou computador, mediante
acesso ao link a ser informado nos autos posteriormente.
Para maior aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere
-se, em computadores, o uso do navegador Google Chrome.
JOAO PESSOA/PB, 31 de janeiro de 2024.
AUZENI FERREIRA PEREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000608-12.2021.5.13.0022
AUTOR MARIA APARECIDA ALVES DE
CARVALHO
ADVOGADO PAULO LEANDRO DE
OLIVEIRA(OAB: 26117/PB)
ADVOGADO DIANA ANGELICA LINS SENA(OAB:
13830/PB)
RÉU CENTRO DE EDUCACAO LIDER
MAIS LTDA
ADVOGADO DANYLO FIALHO DE SOUZA
RODRIGUES(OAB: 22537/PB)
ADVOGADO BRUNO FIALHO DE SOUZA
RODRIGUES(OAB: 19568/PB)
RÉU SERGIO BATISTA DE ARAUJO
RÉU SERGIO BATISTA DE ARAUJO
Intimado(s)/Citado(s):
- CENTRO DE EDUCACAO LIDER MAIS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimada para tomar ciência da decisão(id.d43e918),
cujo dispositivo segue abaixo:
"Dante do exposto, julgo IMPROCEDENTE os Embargos à
Execução opostos pela executada CENTRO DE EDUCAÇÃO
LÍDER MAIS LTDA; tudo conforme fundamentação supra que
integra o dispositivo para todos os efeitos legais.Custas
processuais, pela Embargante/Executada, no valor de R$ 44,26
(quarenta e quatro reais e vinte e seis centavos), conforme artigo
789-A, caput, inciso V, da CLT Consolidação das Leis do Trabalho.
Atualize-se a dívida e em seguida proceda-se o bloqueio do saldo
remanescente. Após o trânsito em julgado libere-se os valores
devidos ao exequente, observando-se seus créditos.Notifiquem-se
as partes. proferido nos autos da presente reclamação trabalhista."
JOAO PESSOA/PB, 31 de janeiro de 2024.
MARISTELA BARBOSA VIANA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0001086-49.2023.5.13.0022
AUTOR CARLA JANAINA DA SILVA LIMA
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU ADRIANA FRANCISCO DE SOUZA
05585078402
RÉU ALLIANCE BLUE CONSTRUCOES
SPE LTDA
ADVOGADO FELIPE DE FIGUEIREDO SILVA(OAB:
13990/PB)
ADVOGADO ALEXANDRE SOUZA DE
MENDONCA FURTADO(OAB:
7326/PB)
PERITO EDVALDO NUNES DA SILVA FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- CARLA JANAINA DA SILVA LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ficam as partes notificadas da designação do exame pericial para o
dia 06/02/2024 às 9:00 horas, a ser realizado na sede da reclamada
ALLIANCE BLUE, conforme petição de ID a7f05a4.
JOAO PESSOA/PB, 31 de janeiro de 2024.
IONETE CARNEIRO DE ANDRADE
Assessor
Processo Nº ATOrd-0001086-49.2023.5.13.0022
AUTOR CARLA JANAINA DA SILVA LIMA
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210052
3901/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 486
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 31 de Janeiro de 2024
RÉU ADRIANA FRANCISCO DE SOUZA
05585078402
RÉU ALLIANCE BLUE CONSTRUCOES
SPE LTDA
ADVOGADO FELIPE DE FIGUEIREDO SILVA(OAB:
13990/PB)
ADVOGADO ALEXANDRE SOUZA DE
MENDONCA FURTADO(OAB:
7326/PB)
PERITO EDVALDO NUNES DA SILVA FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALLIANCE BLUE CONSTRUCOES SPE LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ficam as partes notificadas da designação do exame pericial para o
dia 06/02/2024 às 9:00 horas, a ser realizado na sede da reclamada
ALLIANCE BLUE, conforme petição de ID a7f05a4.
JOAO PESSOA/PB, 31 de janeiro de 2024.
IONETE CARNEIRO DE ANDRADE
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000826-69.2023.5.13.0022
AUTOR BENEDITO LUIZ DA SILVA FILHO
ADVOGADO IGOR FELIPE PEREIRA DOS
SANTOS(OAB: 17268/PB)
RÉU MUNICIPIO DE BAYEUX
ADVOGADO FREDDY HENRIQUE ARAUJO
QUIRINO(OAB: 20309/PB)
RÉU LIDER CONSTRUCOES E
PROJETOS LTDA
ADVOGADO VIVIANA MONTEIRO COSTA DE
SOUZA(OAB: 44581/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- BENEDITO LUIZ DA SILVA FILHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO AO EXEQUENTE
Fica Vossa Senhoria intimada para, no prazo de dois dias, informar
se tem interesse em conciliar.
JOAO PESSOA/PB, 31 de janeiro de 2024.
MARISTELA BARBOSA VIANA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000871-73.2023.5.13.0022
AUTOR VALFREDO DE LIMA FILHO
ADVOGADO HALISON ALVES DE BRITO(OAB:
24122/PB)
RÉU DELTA SIGMA ENGENHARIA LTDA
ADVOGADO HILTON HRIL MARTINS MAIA(OAB:
13442/PB)
PERITO FELIPE QUEIROGA GADELHA
Intimado(s)/Citado(s):
- DELTA SIGMA ENGENHARIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2ad093a
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Por ora, nada a deferir quanto ao solicitado pelo reclamante, ID
1a1066c, com relação ao julgamento parcial, até mesmo por que
poderia ter ingressado com ação trabalhista apenas com o pleito do
adicional de insalubridade. Aguarde-se a conclusão da perícia.
JOAO PESSOA/PB, 31 de janeiro de 2024.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000871-73.2023.5.13.0022
AUTOR VALFREDO DE LIMA FILHO
ADVOGADO HALISON ALVES DE BRITO(OAB:
24122/PB)
RÉU DELTA SIGMA ENGENHARIA LTDA
ADVOGADO HILTON HRIL MARTINS MAIA(OAB:
13442/PB)
PERITO FELIPE QUEIROGA GADELHA
Intimado(s)/Citado(s):
- VALFREDO DE LIMA FILHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2ad093a
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Por ora, nada a deferir quanto ao solicitado pelo reclamante, ID
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210052
3901/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 487
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 31 de Janeiro de 2024
1a1066c, com relação ao julgamento parcial, até mesmo por que
poderia ter ingressado com ação trabalhista apenas com o pleito do
adicional de insalubridade. Aguarde-se a conclusão da perícia.
JOAO PESSOA/PB, 31 de janeiro de 2024.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
8ª Vara do Trabalho de João Pessoa
Notificação
Processo Nº ATSum-0000099-67.2024.5.13.0025
AUTOR MALISON FERNANDES DOS
SANTOS
ADVOGADO EDMUNDO CAVALCANTE FORTE
FILHO(OAB: 15040/PB)
ADVOGADO RAFAEL GOMES MACHADO(OAB:
14992/PB)
RÉU SUPERMERCADO LITORAL
ALTIPLANO LTDA
RÉU HORT AGRESTE HIDROPONIA LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- MALISON FERNANDES DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica V. Sª. notificado(a) a comparecer à audiência INICIAL,
designada para odia 11/03/2024 09:30, na sala de audiência virtual
desta Vara, através da Plataforma Zoom, noseguinte endereço
eletrônico: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/82471809017 ID da
reunião: 824 7180 9017
Importante que todos acessem à reunião (audiência) com alguma
antecedência (pelo menos 15 minutos antes da hora designada
para a audiência), para verificação de áudio e câmera.
A defesa (contestação, reconvenção ou exceção) deve ser
encaminhada eletronicamente com os respectivos documentos (na
forma do art. 22 da Resolução n.º 136 do CSJT) antes da realização
da audiência ou poderá ser apresentada oralmente (art. 847 da
CLT).
O não-comparecimento da reclamada à referida audiência importará
o julgamento da questão a sua revelia e a aplicação da pena de
confissão quanto à matéria de fato. O não-comparecimento do
reclamante importará em arquivamento.
Acompanhe EM TEMPO REAL audiências da 8ª VT através do link:
https://jte.csjt.jus.br/?view=PautaDigitalPage&orgaos=25®ional=
513&exibePartes=S&exibeSala=S&autoRolagem=N&exibeTipoAudi
encia=S&destaque=S&paginacao=S&itensPorOrgao=4&alertaSonor
o=S&agruparPorSala=S&exibeAtuais=S&exibeFinalizadas=S
Outras informações através do aplicativo de mensagens
WhatsApp da 8ª Vara do Trabalho/PB, (83) 083-3533-6308.
JOAO PESSOA/PB, 31 de janeiro de 2024.
VANIA CAVALCANTI DE OLIVEIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000102-22.2024.5.13.0025
AUTOR DAMIAO MESQUITA DA SILVA
SAMPAIO
ADVOGADO MARIA SIMONE NASCIMENTO DOS
SANTOS(OAB: 27950/PB)
RÉU ELOFORT SERVICOS LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- DAMIAO MESQUITA DA SILVA SAMPAIO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica V. Sª. notificado(a) a comparecer à audiência UNA, designada
para odia 11/04/2024 10:10, na sala de audiência virtual desta
Vara, através da Plataforma Zoom, noseguinte endereço eletrônico:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/84775981763 ID da reunião: 847
7598 1763
Importante que todos acessem à reunião (audiência) com alguma
antecedência (pelo menos 15 minutos antes da hora designada
para a audiência), para verificação de áudio e câmera.
A defesa (contestação, reconvenção ou exceção) deve ser
encaminhada eletronicamente com os respectivos documentos (na
forma do art. 22 da Resolução n.º 136 do CSJT) antes da realização
da audiência ou poderá ser apresentada oralmente (art. 847 da
CLT).
Em se tratando de AUDIÊNCIA UNA, deverão ser apresentadas
no ato as provas necessárias constantes de documentos e
testemunhas que entender necessárias, observado o número
máximo legal, e portando suas respectivas CTPS.
O não-comparecimento da reclamada à referida audiência importará
o julgamento da questão a sua revelia e a aplicação da pena de
confissão quanto à matéria de fato. O não-comparecimento do
reclamante importará em arquivamento.
Acompanhe EM TEMPO REAL audiências da 8ª VT através do link:
https://jte.csjt.jus.br/?view=PautaDigitalPage&orgaos=25®ional=
513&exibePartes=S&exibeSala=S&autoRolagem=N&exibeTipoAudi
encia=S&destaque=S&paginacao=S&itensPorOrgao=4&alertaSonor
o=S&agruparPorSala=S&exibeAtuais=S&exibeFinalizadas=S
Outras informações através do aplicativo de mensagens
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210052
3901/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 488
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 31 de Janeiro de 2024
WhatsApp da 8ª Vara do Trabalho/PB, (83) 083-3533-6308
JOAO PESSOA/PB, 31 de janeiro de 2024.
VANIA CAVALCANTI DE OLIVEIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000110-96.2024.5.13.0025
AUTOR SERVICO NACIONAL DE
APRENDIZAGEM COMERCIAL
ADVOGADO MARCIA VIRGINIA NASIASENE LINS
MARQUES(OAB: 20113/PB)
RÉU UNIÃO FEDERAL (PGFN)
Intimado(s)/Citado(s):
- SERVICO NACIONAL DE APRENDIZAGEM COMERCIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica V. Sª. notificado(a) a comparecer à audiência INICIAL,
designada para odia 20/03/2024 08:20, na sala de audiência virtual
desta Vara, através da Plataforma Zoom, noseguinte endereço
eletrônico: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/84930541693 ID da
reunião: 849 3054 1693
Importante que todos acessem à reunião (audiência) com alguma
antecedência (pelo menos 15 minutos antes da hora designada
para a audiência), para verificação de áudio e câmera.
A defesa (contestação, reconvenção ou exceção) deve ser
encaminhada eletronicamente com os respectivos documentos (na
forma do art. 22 da Resolução n.º 136 do CSJT) antes da realização
da audiência ou poderá ser apresentada oralmente (art. 847 da
CLT).
O não-comparecimento da reclamada à referida audiência importará
o julgamento da questão a sua revelia e a aplicação da pena de
confissão quanto à matéria de fato. O não-comparecimento do
reclamante importará em arquivamento.
Acompanhe EM TEMPO REAL audiências da 8ª VT através do link:
https://jte.csjt.jus.br/?view=PautaDigitalPage&orgaos=25®ional=
513&exibePartes=S&exibeSala=S&autoRolagem=N&exibeTipoAudi
encia=S&destaque=S&paginacao=S&itensPorOrgao=4&alertaSonor
o=S&agruparPorSala=S&exibeAtuais=S&exibeFinalizadas=S
Outras informações através do aplicativo de mensagens
WhatsApp da 8ª Vara do Trabalho/PB, (83) 083-3533-6308.
JOAO PESSOA/PB, 31 de janeiro de 2024.
VANIA CAVALCANTI DE OLIVEIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000109-14.2024.5.13.0025
AUTOR JOAO BATISTA DOS SANTOS
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
RÉU SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA -
EPP
Intimado(s)/Citado(s):
- JOAO BATISTA DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica V. Sª. notificado(a) a comparecer à audiência INICIAL,
designada para odia 11/03/2024 09:45, na sala de audiência virtual
desta Vara, através da Plataforma Zoom, noseguinte endereço
eletrônico: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/88532518298 ID da
reunião: 885 3251 8298
Importante que todos acessem à reunião (audiência) com alguma
antecedência (pelo menos 15 minutos antes da hora designada
para a audiência), para verificação de áudio e câmera.
A defesa (contestação, reconvenção ou exceção) deve ser
encaminhada eletronicamente com os respectivos documentos (na
forma do art. 22 da Resolução n.º 136 do CSJT) antes da realização
da audiência ou poderá ser apresentada oralmente (art. 847 da
CLT).
O não-comparecimento da reclamada à referida audiência importará
o julgamento da questão a sua revelia e a aplicação da pena de
confissão quanto à matéria de fato. O não-comparecimento do
reclamante importará em arquivamento.
Acompanhe EM TEMPO REAL audiências da 8ª VT através do link:
https://jte.csjt.jus.br/?view=PautaDigitalPage&orgaos=25®ional=
513&exibePartes=S&exibeSala=S&autoRolagem=N&exibeTipoAudi
encia=S&destaque=S&paginacao=S&itensPorOrgao=4&alertaSonor
o=S&agruparPorSala=S&exibeAtuais=S&exibeFinalizadas=S
Outras informações através do aplicativo de mensagens
WhatsApp da 8ª Vara do Trabalho/PB, (83) 083-3533-6308.
JOAO PESSOA/PB, 31 de janeiro de 2024.
VANIA CAVALCANTI DE OLIVEIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000732-83.2021.5.13.0025
AUTOR NILSON LACET FRANCA JUNIOR
ADVOGADO SOCIGENES PEDRO
VASCONCELOS FALCAO(OAB:
13090/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210052
3901/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 489
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 31 de Janeiro de 2024
ADVOGADO FRANCISCO MONTENEGRO
JUNIOR(OAB: 23061/PB)
RÉU NORDESA LOGISTICA E
DISTRIBUICAO LTDA
ADVOGADO HUMBERTO MADRUGA BEZERRA
CAVALCANTI(OAB: 12085/PB)
PERITO JOSE FRANCISCO CASILLO
Intimado(s)/Citado(s):
- NORDESA LOGISTICA E DISTRIBUICAO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Notificação para ciência do saldo remanescente Id. de655d8 .
JOAO PESSOA/PB, 31 de janeiro de 2024.
ROSSANA CRISTINA CORREIA GUERRA TOSCANO MOURA
Assessor
Processo Nº CumSen-0000711-39.2023.5.13.0025
EXEQUENTE SINDICATO DOS MEDICOS DO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO TIAGO JOSE DE MORAES
GOMES(OAB: 18026/PA)
ADVOGADO MARCOS FILIPE MACHADO
CRUZ(OAB: 39246/GO)
ADVOGADO LUCIANA FLAVIA SOARES
FELIX(OAB: 12213/PB)
ADVOGADO REBECCA COUTINHO NERY
DANTAS(OAB: 20572/PB)
ADVOGADO CAMILA VILAR QUEIROZ(OAB:
15438/PB)
ADVOGADO MARCELO FERREIRA SOARES
RAPOSO(OAB: 13394/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
CARLOS MARCELO GOMES CRUZ
PERITO EDDIE RAONI DE LIMA MARQUES
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS MEDICOS DO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO de impugnação aos cálculos.
JOAO PESSOA/PB, 31 de janeiro de 2024.
JUAREZ SIQUEIRA BELO
Assessor
Processo Nº CumSen-0000711-39.2023.5.13.0025
EXEQUENTE SINDICATO DOS MEDICOS DO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO TIAGO JOSE DE MORAES
GOMES(OAB: 18026/PA)
ADVOGADO MARCOS FILIPE MACHADO
CRUZ(OAB: 39246/GO)
ADVOGADO LUCIANA FLAVIA SOARES
FELIX(OAB: 12213/PB)
ADVOGADO REBECCA COUTINHO NERY
DANTAS(OAB: 20572/PB)
ADVOGADO CAMILA VILAR QUEIROZ(OAB:
15438/PB)
ADVOGADO MARCELO FERREIRA SOARES
RAPOSO(OAB: 13394/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
CARLOS MARCELO GOMES CRUZ
PERITO EDDIE RAONI DE LIMA MARQUES
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA BRASILEIRA DE SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO de impugnação aos cálculos.
JOAO PESSOA/PB, 31 de janeiro de 2024.
JUAREZ SIQUEIRA BELO
Assessor
Processo Nº ATSum-0001165-19.2023.5.13.0025
AUTOR LUIZ FELIPE ANHAIA DA SILVA
CARVALHO
ADVOGADO LUCIANA SAID SOUSA DA
CUNHA(OAB: 18952/PB)
ADVOGADO SAMARA SAID SOUSA DA
CUNHA(OAB: 28922/PB)
RÉU AL DENTE CUCINA RESTAURANTE
LTDA
ADVOGADO ANA ESTHER ARANHA DE LUCENA
BRITO(OAB: 15087/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- AL DENTE CUCINA RESTAURANTE LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 1e1f11f
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210052
3901/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 490
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 31 de Janeiro de 2024
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Homologo o acordo judicial, conforme Id 6e28628, para que o
mesmo surta os seus jurídicos e legais efeitos.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001165-19.2023.5.13.0025
AUTOR LUIZ FELIPE ANHAIA DA SILVA
CARVALHO
ADVOGADO LUCIANA SAID SOUSA DA
CUNHA(OAB: 18952/PB)
ADVOGADO SAMARA SAID SOUSA DA
CUNHA(OAB: 28922/PB)
RÉU AL DENTE CUCINA RESTAURANTE
LTDA
ADVOGADO ANA ESTHER ARANHA DE LUCENA
BRITO(OAB: 15087/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUIZ FELIPE ANHAIA DA SILVA CARVALHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 1e1f11f
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Homologo o acordo judicial, conforme Id 6e28628, para que o
mesmo surta os seus jurídicos e legais efeitos.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0001214-60.2023.5.13.0025
EXEQUENTE VALDETE DA SILVA GAMA
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO JOSE AVENZOAR ARRUDA DAS
NEVES(OAB: 16052/PB)
ADVOGADO THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:
20921/PB)
EXECUTADO CLIM HOSPITAL E MATERNIDADE
LTDA
ADVOGADO RICARDO NOGUEIRA XAVIER(OAB:
51427/PE)
ADVOGADO SIMONY BRAGA MIRANDA
NOGUEIRA(OAB: 1251/PE)
ADVOGADO JULIANA ERBS(OAB: 32783/PE)
ADVOGADO ANTONIO LOPES MUNIZ(OAB:
39006/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CLIM HOSPITAL E MATERNIDADE LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 313a85a
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Nestes termos, NÃO CONHEÇO o recurso interposto pela ausência
de adequação, conforme acima exposto.
Intimem-se as partes.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0001214-60.2023.5.13.0025
EXEQUENTE VALDETE DA SILVA GAMA
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO JOSE AVENZOAR ARRUDA DAS
NEVES(OAB: 16052/PB)
ADVOGADO THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:
20921/PB)
EXECUTADO CLIM HOSPITAL E MATERNIDADE
LTDA
ADVOGADO RICARDO NOGUEIRA XAVIER(OAB:
51427/PE)
ADVOGADO SIMONY BRAGA MIRANDA
NOGUEIRA(OAB: 1251/PE)
ADVOGADO JULIANA ERBS(OAB: 32783/PE)
ADVOGADO ANTONIO LOPES MUNIZ(OAB:
39006/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- VALDETE DA SILVA GAMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 313a85a
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Nestes termos, NÃO CONHEÇO o recurso interposto pela ausência
de adequação, conforme acima exposto.
Intimem-se as partes.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000923-60.2023.5.13.0025
EXEQUENTE VALDENIZE DE ANDRADE SOUZA
ADVOGADO GUILHERME FURTADO
MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210052
3901/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 491
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 31 de Janeiro de 2024
EXECUTADO SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
ADVOGADO JOAO PEDRO EYLER POVOA(OAB:
88922/RJ)
ADVOGADO BARBARA BERBERT BAER(OAB:
305547/SP)
ADVOGADO RODRIGO VALERIO SANTINO
PEREIRA(OAB: 320065/SP)
ADVOGADO GUSTAVO REZENDE MITNE(OAB:
52997/PR)
ADVOGADO MARCELO PEIXOTO DA SILVA(OAB:
93631/RJ)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- VALDENIZE DE ANDRADE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 48f3a0e
proferida nos autos.
DECISÃO
I - Considerando os termos do art. 893, §1º, da CLT, em que admitir
-se-á a apreciação das decisões interlocutórias somente em recurso
de decisão definitiva, e, conforme elucidado no art. 884, § 3º, da
CLT, somente nos embargos à execução poderá o executado
impugnar a sentença de liquidação, e não havendo manifesto
prejuízo as partes, conforme preconiza o art. 794, da CLT,
HOMOLOGO os cálculos Pje-Calc nº 180708, e laudo pericial de ID.
2ce52a3, para que surtam seus jurídicos e legais efeitos. Ficam
intimadas as partes do demonstrativo para se manifestarem no
prazo legal, nos termos do art. 879, § 2º da CLT.
II - Decorrido o prazo sem recursos, intime-se a Reclamada para
pagar no prazo de 48 horas, sob pena de execução..
JOAO PESSOA/PB, 31 de janeiro de 2024.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000923-60.2023.5.13.0025
EXEQUENTE VALDENIZE DE ANDRADE SOUZA
ADVOGADO GUILHERME FURTADO
MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
EXECUTADO SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
ADVOGADO JOAO PEDRO EYLER POVOA(OAB:
88922/RJ)
ADVOGADO BARBARA BERBERT BAER(OAB:
305547/SP)
ADVOGADO RODRIGO VALERIO SANTINO
PEREIRA(OAB: 320065/SP)
ADVOGADO GUSTAVO REZENDE MITNE(OAB:
52997/PR)
ADVOGADO MARCELO PEIXOTO DA SILVA(OAB:
93631/RJ)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 48f3a0e
proferida nos autos.
DECISÃO
I - Considerando os termos do art. 893, §1º, da CLT, em que admitir
-se-á a apreciação das decisões interlocutórias somente em recurso
de decisão definitiva, e, conforme elucidado no art. 884, § 3º, da
CLT, somente nos embargos à execução poderá o executado
impugnar a sentença de liquidação, e não havendo manifesto
prejuízo as partes, conforme preconiza o art. 794, da CLT,
HOMOLOGO os cálculos Pje-Calc nº 180708, e laudo pericial de ID.
2ce52a3, para que surtam seus jurídicos e legais efeitos. Ficam
intimadas as partes do demonstrativo para se manifestarem no
prazo legal, nos termos do art. 879, § 2º da CLT.
II - Decorrido o prazo sem recursos, intime-se a Reclamada para
pagar no prazo de 48 horas, sob pena de execução..
JOAO PESSOA/PB, 31 de janeiro de 2024.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000101-71.2023.5.13.0025
AUTOR MARIA AUXILIADORA ALCANTARA
DOS SANTOS
ADVOGADO RONALDO DE LIMA
CLEMENTINO(OAB: 15857/PB)
RÉU OPHBRAS COMPANHIA BRASILEIRA
DE PRODUTOS OFTALMICOS
ADVOGADO VALDIR JOSE DE MACENA
JUNIOR(OAB: 22814/PB)
ADVOGADO ELAINE CRISTINA PEREIRA DE
OLIVEIRA(OAB: 18412/PB)
ADVOGADO SOCIGENES PEDRO
VASCONCELOS FALCAO(OAB:
13090/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA AUXILIADORA ALCANTARA DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210052
3901/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 492
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 31 de Janeiro de 2024
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6303f4a
proferido nos autos.
DESPACHO:
Defiro o pedido de redirecionamento da execução aos sócios da
empresa executada. Instaure-se o incidente de desconsideração da
personalidade jurídica, nos termos do art. 855-A da CLT c/c o art.
133 do CPC.
Citem-se os sócios atuais nos registros processuais (CLT, 10-A, II),
localizados em pesquisas disponíveis, para se manifestar ou
produzir as provas que entenderem de direito, no prazo de 15 dias
(art. 135, CPC).
Fica suspenso o processo até o julgamento final do incidente (CLT,
855-A, § 2º).
JOAO PESSOA/PB, 31 de janeiro de 2024.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000481-94.2023.5.13.0025
AUTOR JHONATHAN JARISON DOS ANJOS
DE OLIVEIRA
ADVOGADO GREYCE CHRISTYNE DE ARAUJO
CORDEIRO(OAB: 16757/PB)
RÉU LETICIA TEREZA ALBANEZI ROCHA
RÉU CLINICA EVOLUIR DE
DESENVOLVIMENTO LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- JHONATHAN JARISON DOS ANJOS DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2b31c86
proferido nos autos.
DESPACHO
Fica o reclamante notificado para indicar uma conta bancária
visando a transferência de valores.
No mesmo ato, considerado a possibilidade de expropriação sobre
o imóvel apontado no id.257bcc9, se manifeste o executado sobre
eventual proposta de conciliação.
JOAO PESSOA/PB, 31 de janeiro de 2024.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000094-45.2024.5.13.0025
AUTOR EVANILTON TADEU BEZERRA DA
SILVA JUNIOR
ADVOGADO JOSE AUGUSTO DA SILVA NOBRE
FILHO(OAB: 5568/PB)
RÉU FORT PARAIBA VIGILANCIA E
SEGURANCA PRIVADA LTDA. - ME
Intimado(s)/Citado(s):
- EVANILTON TADEU BEZERRA DA SILVA JUNIOR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID da64bc3
proferido nos autos.
CERTIFICO/INFORMO que a parte autora requer audiência na
modalidade presencial, conforme petição de Id a55c06e. Faço
conclusos.
Ana Paula de Alencar Neves
Assistente de Audiência
DESPACHO
V.
Mantenho a audiência do dia 20.03.2024 na modalidade virtual, já
que se trata apenas de audiência inicial, facultando a qualquer uma
das partes comparecer presencialmente nesta unidade judiciária.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 31 de janeiro de 2024.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0001144-43.2023.5.13.0025
EXEQUENTE LEONARDO LANCELOTTI MACENA
DOS SANTOS
ADVOGADO DEBORA BARROS CAVALCANTI DE
ALBUQUERQUE(OAB: 29711/PB)
ADVOGADO JUCIANE SANTOS DE SOUSA(OAB:
26710/PB)
EXECUTADO SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
ADVOGADO JOAO PEDRO EYLER POVOA(OAB:
88922/RJ)
ADVOGADO BARBARA BERBERT BAER(OAB:
305547/SP)
ADVOGADO RODRIGO VALERIO SANTINO
PEREIRA(OAB: 320065/SP)
ADVOGADO GUSTAVO REZENDE MITNE(OAB:
52997/PR)
ADVOGADO MARCELO PEIXOTO DA SILVA(OAB:
93631/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210052
3901/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 493
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 31 de Janeiro de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a7fdb83
proferido nos autos.
CERTIDÃO
Trata-se de ação de cumprimento de sentença em face de decisão
proferida nos autos do processo coletivo 0001454-
22.2017.5.13.0005, onde foi determinada a individualização das
execuções.
O dispositivo da decisão de primeiro grau da ação coletiva, além de
fixar “honorários assistenciais, na base de 15%, em favor do
sindicato-autor”, assim determinou:
“PAGAR, como extras, as horas que faltaram para completar o
repouso semanal remunerado, aos empregados substituídos que
prestaram serviços no período de 26/10/2012 a 26/10/2017
(ressalvados os contratos findos afetados pela prescrição bienal),
com os acréscimos sobre a hora normal previstos nas normas
coletivas anexas, mais reflexos nas parcelas de repousos semanais
remunerados, férias (mais 1/3), 13o salários, aviso prévio e FGTS
(acrescido da multa de 40%, se for o caso).”
O acórdão proferido pelo E. Regional acresceu a condenação o
pagamento da “multa prevista nos instrumentos coletivos anexos
pela violação da obrigação de pagar, revertida a cada um dos
empregados substituídos pelo sindicato que se encontrarem na
situação de titulares de créditos decorrentes da presente decisão,
respeitada a vigência de cada uma das convenções coletivas
apresentadas.”
A reclamada permaneceu silente quando intimada para apresentar
seus cálculos de liquidação, não apresentando as folhas de ponto
do trabalhador.
Diante do exposto, denota-se que a liquidação dos presentes autos
se dará através da apuração de cartões de ponto desde a
prescrição declarada 26/10/2012 até 26/10/2017, portanto, cinco
anos.
Existem várias demandas idênticas, não havendo entendimento
pacífico entre os litigantes, com apresentação de planilhas muito
divergentes, razão pela qual, sugiro ao juízo, considerando que o
cálculo dos presentes autos pode impactar a publicação de
sentenças líquidas; considerando a mínima mão de obra qualificada
para a elaboração dos cálculos do presente processo (um
contabilista); considerando os baixos custos apresentados pelos
profissionais da área; considerando o princípio da celeridade
processual, agregado à redação dada ao art. 879, §6º, da CLT, pela
Lei nº 12.405, de 2011, sugere o setor a nomeação de perito
contábil para tal fim.
DECISÃO
V.
Acato a sugestão declinada na certidão supra.
Habilito o Sr. JOSÉ ROBERTO DOS SANTOS JUNIOR, CPF.:
055.450.124-43, contatos: (81) 3020-2060 (81) 99805-7724, e-mail
roberto.santos@jrspericia.com.br, como Perito Contábil do presente
processo, que já possui outras demandas do mesmo gênero,
inclusive atuou como perito nos autos principais, facilitando a
compreensão dos temas em discussão, bem como, já foi informado
pelo expert o valor de seus honorários no importe de R$ 800,00 por
demanda.
Deve o Sr. Perito, no prazo máximo de 30 (trinta) dias úteis,
devolver os presentes autos devidamente liquidados. Caso
necessite prazo mais dilatado, deve ser justificado e solicitado em
juízo.
Fica intimada a executada para no prazo de 10 dias úteis juntar aos
autos a seguinte documentação: a. Ficha financeira com a evolução
salarial; c. Registro de controle de jornada; d. Escalas de serviços.
Apenas no caso de falta de documentos deve o expert utilizar das
informações constantes nos itens “c” e “d” da petição inicial, e
aplicar a multa no valor de R$ 3.000,00 (art. 400 § único CPC).
A executada arcará com os honorários periciais. Caso o exequente
seja integralmente sucumbente na perícia, fica facultado a
executada requerer a revisão da responsabilidade pelo
adimplemento dos respectivos honorários.
A parte reclamante, através de seu advogado, manifestou na peça
inicial seu estado de impossibilidade de arcar com as despesas
processuais sem prejuízo de seu sustento ou de sua família, razão
pela qual defiro a assistência judiciária gratuita pois preenchidos os
requisitos do art. 790, §3°, da CLT e do art. 4°, § 1°, da Lei
1.060/50.
Não há de se falar em prescrição pois a ação principal foi oposta em
26/10/2017, e o contrato de trabalho do exequente findou-se em
15/08/2017. Também, a prescrição para oposição das ações de
cumprimento finda em 5 anos após o trânsito em julgado da ação
principal, o que ocorreu apenas em 14/03/2022, não havendo,
portanto, prescrição a ser declarada.
Notifiquem-se as partes e o Sr. Perito, dando-lhes ciência da
presente decisão.
jmrd
JOAO PESSOA/PB, 31 de janeiro de 2024.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210052
3901/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 494
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 31 de Janeiro de 2024
Processo Nº CumSen-0001144-43.2023.5.13.0025
EXEQUENTE LEONARDO LANCELOTTI MACENA
DOS SANTOS
ADVOGADO DEBORA BARROS CAVALCANTI DE
ALBUQUERQUE(OAB: 29711/PB)
ADVOGADO JUCIANE SANTOS DE SOUSA(OAB:
26710/PB)
EXECUTADO SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
ADVOGADO JOAO PEDRO EYLER POVOA(OAB:
88922/RJ)
ADVOGADO BARBARA BERBERT BAER(OAB:
305547/SP)
ADVOGADO RODRIGO VALERIO SANTINO
PEREIRA(OAB: 320065/SP)
ADVOGADO GUSTAVO REZENDE MITNE(OAB:
52997/PR)
ADVOGADO MARCELO PEIXOTO DA SILVA(OAB:
93631/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- LEONARDO LANCELOTTI MACENA DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a7fdb83
proferido nos autos.
CERTIDÃO
Trata-se de ação de cumprimento de sentença em face de decisão
proferida nos autos do processo coletivo 0001454-
22.2017.5.13.0005, onde foi determinada a individualização das
execuções.
O dispositivo da decisão de primeiro grau da ação coletiva, além de
fixar “honorários assistenciais, na base de 15%, em favor do
sindicato-autor”, assim determinou:
“PAGAR, como extras, as horas que faltaram para completar o
repouso semanal remunerado, aos empregados substituídos que
prestaram serviços no período de 26/10/2012 a 26/10/2017
(ressalvados os contratos findos afetados pela prescrição bienal),
com os acréscimos sobre a hora normal previstos nas normas
coletivas anexas, mais reflexos nas parcelas de repousos semanais
remunerados, férias (mais 1/3), 13o salários, aviso prévio e FGTS
(acrescido da multa de 40%, se for o caso).”
O acórdão proferido pelo E. Regional acresceu a condenação o
pagamento da “multa prevista nos instrumentos coletivos anexos
pela violação da obrigação de pagar, revertida a cada um dos
empregados substituídos pelo sindicato que se encontrarem na
situação de titulares de créditos decorrentes da presente decisão,
respeitada a vigência de cada uma das convenções coletivas
apresentadas.”
A reclamada permaneceu silente quando intimada para apresentar
seus cálculos de liquidação, não apresentando as folhas de ponto
do trabalhador.
Diante do exposto, denota-se que a liquidação dos presentes autos
se dará através da apuração de cartões de ponto desde a
prescrição declarada 26/10/2012 até 26/10/2017, portanto, cinco
anos.
Existem várias demandas idênticas, não havendo entendimento
pacífico entre os litigantes, com apresentação de planilhas muito
divergentes, razão pela qual, sugiro ao juízo, considerando que o
cálculo dos presentes autos pode impactar a publicação de
sentenças líquidas; considerando a mínima mão de obra qualificada
para a elaboração dos cálculos do presente processo (um
contabilista); considerando os baixos custos apresentados pelos
profissionais da área; considerando o princípio da celeridade
processual, agregado à redação dada ao art. 879, §6º, da CLT, pela
Lei nº 12.405, de 2011, sugere o setor a nomeação de perito
contábil para tal fim.
DECISÃO
V.
Acato a sugestão declinada na certidão supra.
Habilito o Sr. JOSÉ ROBERTO DOS SANTOS JUNIOR, CPF.:
055.450.124-43, contatos: (81) 3020-2060 (81) 99805-7724, e-mail
roberto.santos@jrspericia.com.br, como Perito Contábil do presente
processo, que já possui outras demandas do mesmo gênero,
inclusive atuou como perito nos autos principais, facilitando a
compreensão dos temas em discussão, bem como, já foi informado
pelo expert o valor de seus honorários no importe de R$ 800,00 por
demanda.
Deve o Sr. Perito, no prazo máximo de 30 (trinta) dias úteis,
devolver os presentes autos devidamente liquidados. Caso
necessite prazo mais dilatado, deve ser justificado e solicitado em
juízo.
Fica intimada a executada para no prazo de 10 dias úteis juntar aos
autos a seguinte documentação: a. Ficha financeira com a evolução
salarial; c. Registro de controle de jornada; d. Escalas de serviços.
Apenas no caso de falta de documentos deve o expert utilizar das
informações constantes nos itens “c” e “d” da petição inicial, e
aplicar a multa no valor de R$ 3.000,00 (art. 400 § único CPC).
A executada arcará com os honorários periciais. Caso o exequente
seja integralmente sucumbente na perícia, fica facultado a
executada requerer a revisão da responsabilidade pelo
adimplemento dos respectivos honorários.
A parte reclamante, através de seu advogado, manifestou na peça
inicial seu estado de impossibilidade de arcar com as despesas
processuais sem prejuízo de seu sustento ou de sua família, razão
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210052
3901/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 495
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 31 de Janeiro de 2024
pela qual defiro a assistência judiciária gratuita pois preenchidos os
requisitos do art. 790, §3°, da CLT e do art. 4°, § 1°, da Lei
1.060/50.
Não há de se falar em prescrição pois a ação principal foi oposta em
26/10/2017, e o contrato de trabalho do exequente findou-se em
15/08/2017. Também, a prescrição para oposição das ações de
cumprimento finda em 5 anos após o trânsito em julgado da ação
principal, o que ocorreu apenas em 14/03/2022, não havendo,
portanto, prescrição a ser declarada.
Notifiquem-se as partes e o Sr. Perito, dando-lhes ciência da
presente decisão.
jmrd
JOAO PESSOA/PB, 31 de janeiro de 2024.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001882-75.2016.5.13.0025
AUTOR ANDRYW KLEBSON NASCIMENTO
DE LUCENA
ADVOGADO MARCUS ANTONIO DANTAS
CARREIRO(OAB: 9573/PB)
ADVOGADO ROMERO CARVALHO
MENDES(OAB: 12477/PB)
RÉU ANDERSON WANDERLEY DA SILVA
VIANA
RÉU INFRA TECNOLOGIA E SISTEMAS
DE SEGURANCA EIRELI
RÉU NEY COMERCIO E SERVICOS DE
MONITORAMENTO LTDA - ME
ADVOGADO ALCIDES BARRETO BRITO
NETO(OAB: 13267/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- NEY COMERCIO E SERVICOS DE MONITORAMENTO LTDA -
ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1f64b95
proferido nos autos.
DESPACHO
Remetam-se os autos à CENTRAL REGIONAL DE EFETIVIDADE
para penhorar tantos bens quantos bastem visando a garantia
desta execução, dos executados e/ou dos sócios, se for o caso,
ficando desde já nomeado como depositário, o leiloeiro oficial,
designado por este Juízo, caso o(s) veículo(s) esteja(m)
registrado(s) com endereço na jurisdição desta Vara do Trabalho.
JOAO PESSOA/PB, 31 de janeiro de 2024.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001882-75.2016.5.13.0025
AUTOR ANDRYW KLEBSON NASCIMENTO
DE LUCENA
ADVOGADO MARCUS ANTONIO DANTAS
CARREIRO(OAB: 9573/PB)
ADVOGADO ROMERO CARVALHO
MENDES(OAB: 12477/PB)
RÉU ANDERSON WANDERLEY DA SILVA
VIANA
RÉU INFRA TECNOLOGIA E SISTEMAS
DE SEGURANCA EIRELI
RÉU NEY COMERCIO E SERVICOS DE
MONITORAMENTO LTDA - ME
ADVOGADO ALCIDES BARRETO BRITO
NETO(OAB: 13267/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANDRYW KLEBSON NASCIMENTO DE LUCENA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1f64b95
proferido nos autos.
DESPACHO
Remetam-se os autos à CENTRAL REGIONAL DE EFETIVIDADE
para penhorar tantos bens quantos bastem visando a garantia
desta execução, dos executados e/ou dos sócios, se for o caso,
ficando desde já nomeado como depositário, o leiloeiro oficial,
designado por este Juízo, caso o(s) veículo(s) esteja(m)
registrado(s) com endereço na jurisdição desta Vara do Trabalho.
JOAO PESSOA/PB, 31 de janeiro de 2024.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000531-23.2023.5.13.0025
EXEQUENTE SINDICATO NACIONAL DOS
AEROVIARIOS
ADVOGADO ALVARO SERGIO GOUVEA
QUINTAO(OAB: 33153/DF)
EXECUTADO GOL LINHAS AEREAS S.A.
ADVOGADO PHELIPE LUCAS DE TORRES
SAMPAIO(OAB: 59817/DF)
ADVOGADO RAIMUNDO NONATO COSTA(OAB:
3796/PB)
ADVOGADO RAFAEL FERREIRA DA COSTA
JUNIOR(OAB: 18338/PB)
ADVOGADO CARLOS JOSE ELIAS JUNIOR(OAB:
10424/DF)
ADVOGADO OSMAR MENDES PAIXAO
CORTES(OAB: 15553/DF)
Intimado(s)/Citado(s):
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210052
3901/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 496
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 31 de Janeiro de 2024
- GOL LINHAS AEREAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c0ff1c4
proferido nos autos.
DESPACHO
Inicie-se de imediato a execução, nos termos do id.7a3a5e9
JOAO PESSOA/PB, 31 de janeiro de 2024.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000652-51.2023.5.13.0025
AUTOR EUDES HENRIQUE DE LIMA
ADVOGADO FELIPE CESAR LINS FERRER(OAB:
20130/PB)
RÉU DAIANA DE JESUS DALTO
ADVOGADO ANA PAULA CORREIA DE
ALBUQUERQUE DA COSTA(OAB:
12265/PB)
RÉU NURIEY FRANCELINO DE CASTRO
ADVOGADO ANA PAULA CORREIA DE
ALBUQUERQUE DA COSTA(OAB:
12265/PB)
RÉU HORT AGRESTE HIDROPONIA LTDA
ADVOGADO SASKYA BELISA MEDEIROS
MONTEIRO(OAB: 32412/PB)
ADVOGADO ANA PAULA CORREIA DE
ALBUQUERQUE DA COSTA(OAB:
12265/PB)
RÉU JUCELIO PEREIRA DE LACERDA
ADVOGADO ANA PAULA CORREIA DE
ALBUQUERQUE DA COSTA(OAB:
12265/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- DAIANA DE JESUS DALTO
- HORT AGRESTE HIDROPONIA LTDA
- JUCELIO PEREIRA DE LACERDA
- NURIEY FRANCELINO DE CASTRO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0f001f4
proferido nos autos.
D E S P A C H O
I - Ação julgada improcedente, com deferimento de justiça gratuita,
conforme Sentença - Id. 544bfd0, mantida pelo TRT13.
II - Determino o arquivamento definitivo destes autos, ficando
dispensada a certidão de arquivamento em face da tramitação
específica nas movimentações
JOAO PESSOA/PB, 31 de janeiro de 2024.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000531-23.2023.5.13.0025
EXEQUENTE SINDICATO NACIONAL DOS
AEROVIARIOS
ADVOGADO ALVARO SERGIO GOUVEA
QUINTAO(OAB: 33153/DF)
EXECUTADO GOL LINHAS AEREAS S.A.
ADVOGADO PHELIPE LUCAS DE TORRES
SAMPAIO(OAB: 59817/DF)
ADVOGADO RAIMUNDO NONATO COSTA(OAB:
3796/PB)
ADVOGADO RAFAEL FERREIRA DA COSTA
JUNIOR(OAB: 18338/PB)
ADVOGADO CARLOS JOSE ELIAS JUNIOR(OAB:
10424/DF)
ADVOGADO OSMAR MENDES PAIXAO
CORTES(OAB: 15553/DF)
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO NACIONAL DOS AEROVIARIOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c0ff1c4
proferido nos autos.
DESPACHO
Inicie-se de imediato a execução, nos termos do id.7a3a5e9
JOAO PESSOA/PB, 31 de janeiro de 2024.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0001071-71.2023.5.13.0025
EXEQUENTE SINDICATO DOS MEDICOS DO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
EXECUTADO ESTADO DA PARAIBA
EXECUTADO INSTITUTO DE PSICOL CLINICA
EDUCACIONAL E PROFISSIONAL
ADVOGADO EDUARDO GOMES DE
CARVALHO(OAB: 182720/RJ)
TERCEIRO
INTERESSADO
DARIO QUIRINO FIRMINO
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO DE PSICOL CLINICA EDUCACIONAL E
PROFISSIONAL
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210052
3901/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 497
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 31 de Janeiro de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 6663d1d
proferida nos autos.
D E S P A C H O
I - Fica o reclamado notificado para pagar o valor apontado no
cálculo id. 0d307ce nas 48 horas legais. Não adimplindo:
II - Inicie-se a execução. Ao SISBAJUD, RENAJUD, CNIB e
INFOJUD em relação a executada principal, ficando o(s)
exequente(s) desde já notificado(s) para demonstrar(em) interesse
na instauração do incidente de desconsideração da personalidade
jurídica, caso ineficazes as medidas tomadas em desfavor da
empresa executada
III.1 Registre-se no BNDT, após o transito em julgado.
III.2 - Caso haja bloqueio pelo SISBAJUD, notifique-se o(a)
EXECUTADO(A) do bloqueio efetivado. Decorridos 05(cinco) dias
sem interposição de recursos, liberem-se os valores em favor do(s)
exequente(s), CASO NÃO HAJA PENDÊNCIAS DE RECURSOS.
III.3 - Em caso positivo do RENAJUD, adote a Secretaria o seguinte
procedimento:
A) Utilização do RENAJUD para restringir a TRANSFERÊNCIA e a
CIRCULAÇÃO (RESTRIÇÃO TOTAL) de veículo(s) do Executado
ou sócio(s).
B) Notifiquem-se a(s) executada(s) da determinação de restrição de
circulação, com busca e apreensão do(s) veículo(s) porventura
bloqueado(s), nos termos do art. 774 do NCPC, sujeitando-o à
aplicação das sanções legais. Isso tendo em vista que cabe ao
Executado indicar onde se encontram os bens sujeitos à penhora.
IV - Caso seja encontrado algum bem penhorável no
INFOJUD/CNIB ou seja apresentado/apreendido o veículo
identificado no item II.3, proceda-se a respectiva Penhora e
Avaliação.
V - Remetam-se os autos à CENTRAL REGIONAL DE
EFETIVIDADE para penhorar tantos bens quantos bastem visando
a garantia desta execução, da executada principal e/ou dos sócios,
se for o caso., ficando desde já nomeado como depositário, o
leiloeiro oficial, designado por este Juízo, caso o(s) veículo(s)
esteja(m) registrado(s) com endereço na jurisdição desta Vara do
Trabalho.
VI - Não se obtendo êxito nestas diligências, NOTIFIQUE(M)-SE
o(s) exequente(s) para que indique, no prazo de 10 (dez) dias,
outros meios para prosseguimento da execução, sob pena de
arquivamento dos presentes autos por um ano, nos termos do art.
40 da Lei 6.830/80.
VII - Havendo quitação, tome a Secretaria as providências de
praxe, com ciência ao INSS, se necessário e EXCLUSÃO das
restrições porventura existentes em relação aos presentes autos.
Não se manifestando as partes em 48 horas sobre algo mais a ser
requerido, arquivem-se DEFINITIVAMENTE ou voltem os autos
conclusos para prolação da Sentença (Julgamento) Extinção da
Execução (art. 924/NCPC).
JOAO PESSOA/PB, 31 de janeiro de 2024.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0001063-94.2023.5.13.0025
EXEQUENTE SINDICATO DOS MEDICOS DO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
EXECUTADO ESTADO DA PARAIBA
EXECUTADO INSTITUTO DE PSICOL CLINICA
EDUCACIONAL E PROFISSIONAL
ADVOGADO EDUARDO GOMES DE
CARVALHO(OAB: 182720/RJ)
TERCEIRO
INTERESSADO
ADRIANO RODRIGUES SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS MEDICOS DO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d293652
proferido nos autos.
DESPACHO
V.
Inclua-se o presente feito em pauta de audiência de conciliação, a
ser realizada no dia 06.02.2024, às 08h30, no seguinte endereço
eletrônico: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/81360449560
ID da reunião: 813 6044 9560
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 31 de janeiro de 2024.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0001071-71.2023.5.13.0025
EXEQUENTE SINDICATO DOS MEDICOS DO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
EXECUTADO ESTADO DA PARAIBA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210052
3901/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 498
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 31 de Janeiro de 2024
EXECUTADO INSTITUTO DE PSICOL CLINICA
EDUCACIONAL E PROFISSIONAL
ADVOGADO EDUARDO GOMES DE
CARVALHO(OAB: 182720/RJ)
TERCEIRO
INTERESSADO
DARIO QUIRINO FIRMINO
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS MEDICOS DO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 6663d1d
proferida nos autos.
D E S P A C H O
I - Fica o reclamado notificado para pagar o valor apontado no
cálculo id. 0d307ce nas 48 horas legais. Não adimplindo:
II - Inicie-se a execução. Ao SISBAJUD, RENAJUD, CNIB e
INFOJUD em relação a executada principal, ficando o(s)
exequente(s) desde já notificado(s) para demonstrar(em) interesse
na instauração do incidente de desconsideração da personalidade
jurídica, caso ineficazes as medidas tomadas em desfavor da
empresa executada
III.1 Registre-se no BNDT, após o transito em julgado.
III.2 - Caso haja bloqueio pelo SISBAJUD, notifique-se o(a)
EXECUTADO(A) do bloqueio efetivado. Decorridos 05(cinco) dias
sem interposição de recursos, liberem-se os valores em favor do(s)
exequente(s), CASO NÃO HAJA PENDÊNCIAS DE RECURSOS.
III.3 - Em caso positivo do RENAJUD, adote a Secretaria o seguinte
procedimento:
A) Utilização do RENAJUD para restringir a TRANSFERÊNCIA e a
CIRCULAÇÃO (RESTRIÇÃO TOTAL) de veículo(s) do Executado
ou sócio(s).
B) Notifiquem-se a(s) executada(s) da determinação de restrição de
circulação, com busca e apreensão do(s) veículo(s) porventura
bloqueado(s), nos termos do art. 774 do NCPC, sujeitando-o à
aplicação das sanções legais. Isso tendo em vista que cabe ao
Executado indicar onde se encontram os bens sujeitos à penhora.
IV - Caso seja encontrado algum bem penhorável no
INFOJUD/CNIB ou seja apresentado/apreendido o veículo
identificado no item II.3, proceda-se a respectiva Penhora e
Avaliação.
V - Remetam-se os autos à CENTRAL REGIONAL DE
EFETIVIDADE para penhorar tantos bens quantos bastem visando
a garantia desta execução, da executada principal e/ou dos sócios,
se for o caso., ficando desde já nomeado como depositário, o
leiloeiro oficial, designado por este Juízo, caso o(s) veículo(s)
esteja(m) registrado(s) com endereço na jurisdição desta Vara do
Trabalho.
VI - Não se obtendo êxito nestas diligências, NOTIFIQUE(M)-SE
o(s) exequente(s) para que indique, no prazo de 10 (dez) dias,
outros meios para prosseguimento da execução, sob pena de
arquivamento dos presentes autos por um ano, nos termos do art.
40 da Lei 6.830/80.
VII - Havendo quitação, tome a Secretaria as providências de
praxe, com ciência ao INSS, se necessário e EXCLUSÃO das
restrições porventura existentes em relação aos presentes autos.
Não se manifestando as partes em 48 horas sobre algo mais a ser
requerido, arquivem-se DEFINITIVAMENTE ou voltem os autos
conclusos para prolação da Sentença (Julgamento) Extinção da
Execução (art. 924/NCPC).
JOAO PESSOA/PB, 31 de janeiro de 2024.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000652-51.2023.5.13.0025
AUTOR EUDES HENRIQUE DE LIMA
ADVOGADO FELIPE CESAR LINS FERRER(OAB:
20130/PB)
RÉU DAIANA DE JESUS DALTO
ADVOGADO ANA PAULA CORREIA DE
ALBUQUERQUE DA COSTA(OAB:
12265/PB)
RÉU NURIEY FRANCELINO DE CASTRO
ADVOGADO ANA PAULA CORREIA DE
ALBUQUERQUE DA COSTA(OAB:
12265/PB)
RÉU HORT AGRESTE HIDROPONIA LTDA
ADVOGADO SASKYA BELISA MEDEIROS
MONTEIRO(OAB: 32412/PB)
ADVOGADO ANA PAULA CORREIA DE
ALBUQUERQUE DA COSTA(OAB:
12265/PB)
RÉU JUCELIO PEREIRA DE LACERDA
ADVOGADO ANA PAULA CORREIA DE
ALBUQUERQUE DA COSTA(OAB:
12265/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EUDES HENRIQUE DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0f001f4
proferido nos autos.
D E S P A C H O
I - Ação julgada improcedente, com deferimento de justiça gratuita,
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210052
3901/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 499
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 31 de Janeiro de 2024
conforme Sentença - Id. 544bfd0, mantida pelo TRT13.
II - Determino o arquivamento definitivo destes autos, ficando
dispensada a certidão de arquivamento em face da tramitação
específica nas movimentações
JOAO PESSOA/PB, 31 de janeiro de 2024.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0001063-94.2023.5.13.0025
EXEQUENTE SINDICATO DOS MEDICOS DO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
EXECUTADO ESTADO DA PARAIBA
EXECUTADO INSTITUTO DE PSICOL CLINICA
EDUCACIONAL E PROFISSIONAL
ADVOGADO EDUARDO GOMES DE
CARVALHO(OAB: 182720/RJ)
TERCEIRO
INTERESSADO
ADRIANO RODRIGUES SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO DE PSICOL CLINICA EDUCACIONAL E
PROFISSIONAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d293652
proferido nos autos.
DESPACHO
V.
Inclua-se o presente feito em pauta de audiência de conciliação, a
ser realizada no dia 06.02.2024, às 08h30, no seguinte endereço
eletrônico: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/81360449560
ID da reunião: 813 6044 9560
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 31 de janeiro de 2024.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000587-56.2023.5.13.0025
EXEQUENTE JOSE ANTONIO DA SILVA
ADVOGADO JOSEMAR SENA BATISTA
FILHO(OAB: 30030/PB)
ADVOGADO MARTINHO CUNHA MELO
FILHO(OAB: 11086/PB)
ADVOGADO ALINE PRISCILA NATIVIDADE
RABELO(OAB: 28719/PB)
EXECUTADO FUNDACAO PETROBRAS DE
SEGURIDADE SOCIAL PETROS
ADVOGADO MIZZI GOMES GEDEON DIAS(OAB:
14371/MA)
EXECUTADO PETROLEO BRASILEIRO S A
PETROBRAS
ADVOGADO ROSELINE RABELO DE JESUS
MORAIS(OAB: 500-B/SE)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE ANTONIO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 31ac927
proferido nos autos.
DESPACHO
Intime-se o exequente para se pronunciar acerca da manifestação
de ID. 0663599 em 10 dias úteis.
JOAO PESSOA/PB, 31 de janeiro de 2024.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000586-71.2023.5.13.0025
EXEQUENTE MAURO DE OLIVEIRA MACHADO
ADVOGADO JOSEMAR SENA BATISTA
FILHO(OAB: 30030/PB)
ADVOGADO MARTINHO CUNHA MELO
FILHO(OAB: 11086/PB)
ADVOGADO ALINE PRISCILA NATIVIDADE
RABELO(OAB: 28719/PB)
EXECUTADO PETROLEO BRASILEIRO S A
PETROBRAS
ADVOGADO ROSELINE RABELO DE JESUS
MORAIS(OAB: 500-B/SE)
EXECUTADO FUNDACAO PETROBRAS DE
SEGURIDADE SOCIAL PETROS
ADVOGADO MIZZI GOMES GEDEON DIAS(OAB:
14371/MA)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- MAURO DE OLIVEIRA MACHADO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8431e5c
proferido nos autos.
DESPACHO
Intime-se o exequente para se pronunciar acerca da manifestação
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210052
3901/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 500
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 31 de Janeiro de 2024
de ID. 226ed46 em 10 dias úteis.
JOAO PESSOA/PB, 31 de janeiro de 2024.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000707-02.2023.5.13.0025
AUTOR JANAINA MARIA LOURENCO DA
SILVA
ADVOGADO DANILO FREITAS DE OLIVEIRA
NUNES(OAB: 30677/BA)
ADVOGADO DOUGLAS SANTOS
RODRIGUES(OAB: 69771/BA)
ADVOGADO ICARO MANOEL PASSOS
MENEZES(OAB: 36162/BA)
RÉU BRAZIL FRESH EXPORTACOES
LTDA
ADVOGADO SAMUEL GUIBSON ARRUDA
VILAR(OAB: 20592/PB)
RÉU PB LOGISTICA LTDA
ADVOGADO SAMUEL GUIBSON ARRUDA
VILAR(OAB: 20592/PB)
RÉU EMPEX EXPORT LTDA
ADVOGADO SAMUEL GUIBSON ARRUDA
VILAR(OAB: 20592/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
caixa economica federal ag 4099
Intimado(s)/Citado(s):
- BRAZIL FRESH EXPORTACOES LTDA
- EMPEX EXPORT LTDA
- PB LOGISTICA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ca088c5
proferido nos autos.
Vistos, etc.
Notifiquem-se as partes para, querendo e no prazo comum de 5
(cinco) dias, apresentarem razões finais, cabendo-lhes, ainda,
informarem eventual proposta conciliatória.
Após, conclusos para julgamento.
Intimem-se
JOAO PESSOA/PB, 31 de janeiro de 2024.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000707-02.2023.5.13.0025
AUTOR JANAINA MARIA LOURENCO DA
SILVA
ADVOGADO DANILO FREITAS DE OLIVEIRA
NUNES(OAB: 30677/BA)
ADVOGADO DOUGLAS SANTOS
RODRIGUES(OAB: 69771/BA)
ADVOGADO ICARO MANOEL PASSOS
MENEZES(OAB: 36162/BA)
RÉU BRAZIL FRESH EXPORTACOES
LTDA
ADVOGADO SAMUEL GUIBSON ARRUDA
VILAR(OAB: 20592/PB)
RÉU PB LOGISTICA LTDA
ADVOGADO SAMUEL GUIBSON ARRUDA
VILAR(OAB: 20592/PB)
RÉU EMPEX EXPORT LTDA
ADVOGADO SAMUEL GUIBSON ARRUDA
VILAR(OAB: 20592/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
caixa economica federal ag 4099
Intimado(s)/Citado(s):
- JANAINA MARIA LOURENCO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ca088c5
proferido nos autos.
Vistos, etc.
Notifiquem-se as partes para, querendo e no prazo comum de 5
(cinco) dias, apresentarem razões finais, cabendo-lhes, ainda,
informarem eventual proposta conciliatória.
Após, conclusos para julgamento.
Intimem-se
JOAO PESSOA/PB, 31 de janeiro de 2024.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000854-28.2023.5.13.0025
AUTOR WESLEY VICTOR DA COSTA SILVA
ADVOGADO DIANGELLES DE AMORIM
MELO(OAB: 29904/PB)
ADVOGADO BRUNA IZABELA SALES DA
SILVA(OAB: 30264/PB)
RÉU SUPERMAIS 24H MERCADO E
CONVENIENCIA LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- WESLEY VICTOR DA COSTA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 91fc035
proferido nos autos.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210052
3901/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 501
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 31 de Janeiro de 2024
D E S P A C H O
Arquivem-se os autos definitivamente.
JOAO PESSOA/PB, 31 de janeiro de 2024.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000294-86.2023.5.13.0025
AUTOR ALISSON MATEUS DE SOUZA
SANTOS
ADVOGADO FELIPE CESAR LINS FERRER(OAB:
20130/PB)
RÉU FERNANDA LUIZA DO NASCIMENTO
VIEIRA
RÉU NASCIMENTO VIEIRA SERVICOS DE
ESTACIONAMENTOS LTDA
RÉU REDE MOBILIDADE EM
ESTACIONAMENTOS LTDA
RÉU OLIVEIRA E VIEIRA SERVICOS DE
ESTACIONAMENTOS LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALISSON MATEUS DE SOUZA SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 05035ee
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Defiro o pedido de direcionamento da execução à empresa
PERNAMBUCO ALL PARK LTDA (PE ALL PARK), CNPJ
27.931.374/0001-87, já integrante do polo passivo de diversos
processos ajuizados nesta Justiça Especializada, a exemplo dos de
nºs 0000271-14.2021.5.13.0025, 0000560-61.2023.5.13.0029,
0000556-11.2023.5.13.0001 e 0000321-12.2021.5.13.0002, onde
registra-se como um dos sócios LUIZ ANTONIO FELIX VILLARINO
DE OLIVEIRA, CPF: 008.551.774-70. Dessarte, instaure-se o
incidente de desconsideração da personalidade jurídica inversa, nos
termos do art. 855-A da CLT c/c o art. 133 do CPC. Cite-se a
empresa para se manifestar ou produzir as provas que entender de
direito, no prazo de 15 dias (art. 135, CPC).
Citem-se o sócio LUIZ ANTONIO FELIX VILLARINO DE OLIVEIRA,
bem como os sócios atuais nos registros processuais (CLT, 10-A,
II), localizados em pesquisas disponíveis, também para se
manifestar ou produzir as provas que entenderem de direito, no
prazo de 15 dias (art. 135, CPC).
Fica suspenso o processo até o julgamento final do incidente (CLT,
855-A, § 2º).
JOAO PESSOA/PB, 31 de janeiro de 2024.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000716-61.2023.5.13.0025
AUTOR LAERCIO MACIEL COSTA JUNIOR
ADVOGADO ANDRE WANDERLEY SOARES(OAB:
11834/PB)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO RICARDO ANDRE ZAMBO(OAB:
138476/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- LAERCIO MACIEL COSTA JUNIOR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9748d72
proferido nos autos.
D E S P A C H O
I - Ação julgada improcedente, com deferimento de justiça gratuita,
conforme Sentença - Id. bcee368 mantida pelo TRT13.
II - Determino o arquivamento definitivo destes autos, ficando
dispensada a certidão de arquivamento em face da tramitação
específica nas movimentações..
JOAO PESSOA/PB, 31 de janeiro de 2024.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000716-61.2023.5.13.0025
AUTOR LAERCIO MACIEL COSTA JUNIOR
ADVOGADO ANDRE WANDERLEY SOARES(OAB:
11834/PB)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO RICARDO ANDRE ZAMBO(OAB:
138476/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- 99 TECNOLOGIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9748d72
proferido nos autos.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210052
3901/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 502
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 31 de Janeiro de 2024
D E S P A C H O
I - Ação julgada improcedente, com deferimento de justiça gratuita,
conforme Sentença - Id. bcee368 mantida pelo TRT13.
II - Determino o arquivamento definitivo destes autos, ficando
dispensada a certidão de arquivamento em face da tramitação
específica nas movimentações..
JOAO PESSOA/PB, 31 de janeiro de 2024.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000088-09.2022.5.13.0025
AUTOR BIANCA OLIVEIRA PAIVA
ADVOGADO HELIANE GOMES BRITO(OAB:
27200/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
ADVOGADO DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
ADVOGADO ABAETE DE PAULA MESQUITA(OAB:
129092/RJ)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
PERITO MARINA BARBOSA DE OLIVEIRA
JOFFILY
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 3f0e459
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Pelo exposto, decide o Juízo da 8ª VARA DO TRABALHO de JOÃO
PESSOA/PB JULGAR IMPROCEDENTES os EMBARGOS À
EXECUÇÃO opostos por TAM LINHAS AÉREAS S.A. tudo
conforme fundamentos supra.
Intimem-se as partes.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000088-09.2022.5.13.0025
AUTOR BIANCA OLIVEIRA PAIVA
ADVOGADO HELIANE GOMES BRITO(OAB:
27200/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
ADVOGADO DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
ADVOGADO ABAETE DE PAULA MESQUITA(OAB:
129092/RJ)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
PERITO MARINA BARBOSA DE OLIVEIRA
JOFFILY
Intimado(s)/Citado(s):
- BIANCA OLIVEIRA PAIVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 3f0e459
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Pelo exposto, decide o Juízo da 8ª VARA DO TRABALHO de JOÃO
PESSOA/PB JULGAR IMPROCEDENTES os EMBARGOS À
EXECUÇÃO opostos por TAM LINHAS AÉREAS S.A. tudo
conforme fundamentos supra.
Intimem-se as partes.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000052-30.2023.5.13.0025
EXEQUENTE ANTONIO LAURENTINO DE SOUZA
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
EXECUTADO LIMA UZEDA PARTICIPACOES E
SERVICOS AMBIENTAIS LTDA
ADVOGADO GUSTAVO GONCALVES
GARCEZ(OAB: 270217/SP)
EXECUTADO BETA AMBIENTAL LTDA
ADVOGADO JOAO CARLOS PERES FILHO(OAB:
383308/SP)
ADVOGADO MIRIAN GOMES(OAB: 149593/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTONIO LAURENTINO DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
O exequente ciente do inteiro teor da Manifestação(manifestação
urgente -2) - d628590
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210052
3901/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 503
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 31 de Janeiro de 2024
JOAO PESSOA/PB, 31 de janeiro de 2024.
ARINALDO ALVES DE SOUSA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0001066-49.2023.5.13.0025
AUTOR ANA KAROLYNE SALVINO BARBOSA
ADVOGADO ANA PATRICIA COSTA LIMA DE
NOVAIS(OAB: 10807/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU LATAM AIRLINES GROUP S/A
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- LATAM AIRLINES GROUP S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f5d45a3
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
CONCLUSÃO
Diante do exposto:
Julgo PROCEDENTES EM PARTE os pedidos formulados nos
autos da presente reclamação trabalhista ajuizada por ANA
KAROLYNE SALVINO BARBOSA em desfavor da CONTAX S.A. -
EM RECUPERACAO JUDICIAL, TAM LINHAS AEREAS S/A. E
RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE NEGOCIOS LTDA, que
deverão pagar ao reclamante, a segunda de forma subsidiária
limitada ao período condenado, as verbas de pagamento integral do
TRCT, devolução de descontos, indenização do FGTS + 40%, multa
do art. 477 da CLT, tudo nos termos dos fundamentos de sentença,
parte integrante deste dispositivo.
Liquidação por contador judicial, que deve levar em conta os
parâmetros aqui fixados, a evolução do salário declinado na
exordial, as devidas compensações e a limitação dos cálculos dos
pedidos.
Contribuições previdenciárias de acordo com a cota parte de cada
contendor.
A CTPS da parte autora deve ser anotada segundo os parâmetros
acima especificados, pela secretaria desta VT ou pela empresa, a
escolha da reclamante.
Recolhimentos fiscais, acaso incidentes, nos termos do artigo 46 da
Lei n. 8.541/92 e Súmula 368 do C. TST, observado o Decreto
3000/99, artigos 114 a 116 do Código Tributário Nacional e Lei
7713/88. Não deverá incidir imposto de renda sobre os juros
moratórios.
Nos termos da decisão do STF na ADC 58 MC/DF, calculem-se as
verbas com a aplicação do índice IPCA-E, na fase pré-judicial.
Após, o ajuizamento da ação aplique-se apenas a SELIC.
Juros e correção monetária na forma da lei.
Custas, pela reclamada, no valor de R$125,81, calculadas sobre
R$6.290,73, valor da condenação.
Intimem-se as partes via DJE.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001066-49.2023.5.13.0025
AUTOR ANA KAROLYNE SALVINO BARBOSA
ADVOGADO ANA PATRICIA COSTA LIMA DE
NOVAIS(OAB: 10807/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU LATAM AIRLINES GROUP S/A
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANA KAROLYNE SALVINO BARBOSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f5d45a3
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
CONCLUSÃO
Diante do exposto:
Julgo PROCEDENTES EM PARTE os pedidos formulados nos
autos da presente reclamação trabalhista ajuizada por ANA
KAROLYNE SALVINO BARBOSA em desfavor da CONTAX S.A. -
EM RECUPERACAO JUDICIAL, TAM LINHAS AEREAS S/A. E
RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE NEGOCIOS LTDA, que
deverão pagar ao reclamante, a segunda de forma subsidiária
limitada ao período condenado, as verbas de pagamento integral do
TRCT, devolução de descontos, indenização do FGTS + 40%, multa
do art. 477 da CLT, tudo nos termos dos fundamentos de sentença,
parte integrante deste dispositivo.
Liquidação por contador judicial, que deve levar em conta os
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210052
3901/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 504
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 31 de Janeiro de 2024
parâmetros aqui fixados, a evolução do salário declinado na
exordial, as devidas compensações e a limitação dos cálculos dos
pedidos.
Contribuições previdenciárias de acordo com a cota parte de cada
contendor.
A CTPS da parte autora deve ser anotada segundo os parâmetros
acima especificados, pela secretaria desta VT ou pela empresa, a
escolha da reclamante.
Recolhimentos fiscais, acaso incidentes, nos termos do artigo 46 da
Lei n. 8.541/92 e Súmula 368 do C. TST, observado o Decreto
3000/99, artigos 114 a 116 do Código Tributário Nacional e Lei
7713/88. Não deverá incidir imposto de renda sobre os juros
moratórios.
Nos termos da decisão do STF na ADC 58 MC/DF, calculem-se as
verbas com a aplicação do índice IPCA-E, na fase pré-judicial.
Após, o ajuizamento da ação aplique-se apenas a SELIC.
Juros e correção monetária na forma da lei.
Custas, pela reclamada, no valor de R$125,81, calculadas sobre
R$6.290,73, valor da condenação.
Intimem-se as partes via DJE.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
9ª Vara do Trabalho de João Pessoa
Edital
Processo Nº ATOrd-0000010-41.2024.5.13.0026
AUTOR SERGIO DE BARROS AMORIM
RÉU GLEUCIA DIAS DANTAS
Intimado(s)/Citado(s):
- GLEUCIA DIAS DANTAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
9a VARA DO TRABALHO DE JOÃO PESSOA - PB
RUA AVIADOR MARIO VIEIRA DE MELO, n 1440, JOÃO
AGRIPINO - JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58034-045
EDITAL DE CITAÇÃO COM PRAZO DE 08 DIAS PARA:
GLEUCIA DIAS DANTAS que se encontra em local incerto e
não sabido.
O MM. Juiz do Trabalho da 9ª Vara do Trabalho de João Pessoa -
PB, em virtude da Lei, etc.
FAZ SABER, a todos quantos o presente EDITAL virem ou dele
conhecimento tiverem e a quem interessar possa, que, por esta
Vara do Trabalho de João Pessoa, à
https://pje.trt13.jus.br/pjekz/validacao/2401311121298420000002
3561007?instancia=1, processam-se os termos do processo nº
0000010-41.2024.5.13.0026 entre o reclamante AUTOR: SERGIO
DE BARROS AMORIM e o(s) reclamado(s) RÉU: GLEUCIA DIAS
DANTAS na qual foi designada, para o dia 26/02/2024 09:15 horas,
AUDIÊNCIA INAUGURAL, a ser realizada na sala de audiências
desta 9ª Vara do Trabalho, no endereço acima indicado, quando
poderá apresentar a sua defesa (CLT, Art. 847). Nessa audiência
deverá V. Sª. apresentar as provas necessárias constantes de
documentos. O não comparecimento de V. Sª. à referida audiência
importará o julgamento da questão a sua revelia e a aplicação da
pena de confissão, quanto à matéria de fato. Nesta audiência,
deverá V. Sª. estar presente independentemente do
comparecimento de seus representantes,sendo-lhe facultado fazer-
se substituir pelo gerente, ou qualquer preposto, credenciado, que
tenha conhecimento do fato cujas declarações obrigarão o
proponente. O reclamado, quando da audiência INAUGURAL,
deverá apresentar cópia do Cartão do CNPJ/CEI/CPF e GFIP, cópia
do contrato ou estatuto social, onde conste os dados cadastrais dos
responsáveis, em caso de pessoa jurídica. João Pessoa-PB, 31 de
janeiro de 2024. O edital será publicado na forma da lei e afixado no
local de costume na sede desta Vara, considerando-se intimado(s)
decorrido o prazo legal após a data de publicação do presente.
JOAO PESSOA/PB, 31 de janeiro de 2024.
MOEMA GUEDES ARNAUD
Assessor
Notificação
Processo Nº ATOrd-0001007-58.2023.5.13.0026
AUTOR WALBER RIBEIRO RODRIGUES
ADVOGADO JESSICA ATAIDE DE LIRA
MACHADO(OAB: 23621/PB)
RÉU EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO DIOGO MANOEL NOVAIS LINO(OAB:
9111/AL)
ADVOGADO CARLOS EDUARDO DA SILVA
SOUZA(OAB: 28733/PE)
PERITO JOSE EDMILSON DE SOUZA FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA BRASILEIRA DE SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210052
3901/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 505
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 31 de Janeiro de 2024
Fica a parte EMPRESA BRASILEIRA DE SERVICOS
HOSPITALARES - EBSERH
intimada de que a audiência do tipo "Audiência de encerramento de
instrução por videoconferência" designada para 07/02/2024 07:55
recebeu agendamento na plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto
TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de encerramento de instrução por
videoconferência
Data: 07/02/2024 07:55
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/84854657723
ID da Reunião: 84854657723
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 31 de janeiro de 2024.
RODRIGO DE ARAUJO GOUVEIA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0001007-58.2023.5.13.0026
AUTOR WALBER RIBEIRO RODRIGUES
ADVOGADO JESSICA ATAIDE DE LIRA
MACHADO(OAB: 23621/PB)
RÉU EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO DIOGO MANOEL NOVAIS LINO(OAB:
9111/AL)
ADVOGADO CARLOS EDUARDO DA SILVA
SOUZA(OAB: 28733/PE)
PERITO JOSE EDMILSON DE SOUZA FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- WALBER RIBEIRO RODRIGUES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte WALBER RIBEIRO RODRIGUES intimada de que a
audiência do tipo "Audiência de encerramento de instrução por
videoconferência" designada para 07/02/2024 07:55 recebeu
agendamento na plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto
TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de encerramento de instrução por
videoconferência
Data: 07/02/2024 07:55
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/84854657723
ID da Reunião: 84854657723
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 31 de janeiro de 2024.
RODRIGO DE ARAUJO GOUVEIA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000282-06.2022.5.13.0026
AUTOR JOSE CANDIDO DO REGO FILHO
ADVOGADO EDMUNDO CAVALCANTE FORTE
FILHO(OAB: 15040/PB)
ADVOGADO RAFAEL GOMES MACHADO(OAB:
14992/PB)
RÉU JONATA ALMEIDA DE OLIVEIRA
ADVOGADO YANKO CABRAL RODRIGUES DE
AMORIM(OAB: 26357/PB)
RÉU CONSTRUTORA BWQ LTDA - EPP
ADVOGADO YANKO CABRAL RODRIGUES DE
AMORIM(OAB: 26357/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
ANA PAULA CANDIDO DOS SANTOS
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE CANDIDO DO REGO FILHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 9a8a17c
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
considerando que foram concluídos todos os atos do Juízo, declaro
extinta a presente execução, nos termos dos art. 925 c/c art. 924, II,
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210052
3901/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 506
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 31 de Janeiro de 2024
do CPC.
Exclua-se o réu do BNDT e do cadastro de inadimplentes do
SERASA, conforme o caso, assim como levantem-se as restrições
RENAJUD e a indisponibilidade CNIB, acaso realizadas.
Ficam levantadas todas as penhoras incidentes sobre bens móveis
a partir da intimação desta decisão, acaso efetivadas.
Transfira-se o saldo remanescente, resultante de juros (R$ 152,94),
em favor do exequente e seu causídico.
Registrem-se os pagamentos.
Não havendo outras pendências, arquive-se definitivamente os
presentes autos.
Intimem-se.
JOSE DE OLIVEIRA COSTA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000282-06.2022.5.13.0026
AUTOR JOSE CANDIDO DO REGO FILHO
ADVOGADO EDMUNDO CAVALCANTE FORTE
FILHO(OAB: 15040/PB)
ADVOGADO RAFAEL GOMES MACHADO(OAB:
14992/PB)
RÉU JONATA ALMEIDA DE OLIVEIRA
ADVOGADO YANKO CABRAL RODRIGUES DE
AMORIM(OAB: 26357/PB)
RÉU CONSTRUTORA BWQ LTDA - EPP
ADVOGADO YANKO CABRAL RODRIGUES DE
AMORIM(OAB: 26357/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
ANA PAULA CANDIDO DOS SANTOS
Intimado(s)/Citado(s):
- CONSTRUTORA BWQ LTDA - EPP
- JONATA ALMEIDA DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 9a8a17c
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
considerando que foram concluídos todos os atos do Juízo, declaro
extinta a presente execução, nos termos dos art. 925 c/c art. 924, II,
do CPC.
Exclua-se o réu do BNDT e do cadastro de inadimplentes do
SERASA, conforme o caso, assim como levantem-se as restrições
RENAJUD e a indisponibilidade CNIB, acaso realizadas.
Ficam levantadas todas as penhoras incidentes sobre bens móveis
a partir da intimação desta decisão, acaso efetivadas.
Transfira-se o saldo remanescente, resultante de juros (R$ 152,94),
em favor do exequente e seu causídico.
Registrem-se os pagamentos.
Não havendo outras pendências, arquive-se definitivamente os
presentes autos.
Intimem-se.
JOSE DE OLIVEIRA COSTA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000699-56.2022.5.13.0026
AUTOR BRUNO FELIPE BATISTA COSTA
ADVOGADO FERNANDO DE OLIVEIRA
SOUZA(OAB: 247435/SP)
RÉU BRISANET SERVICOS DE
TELECOMUNICACOES S.A.
ADVOGADO ADRIANO SILVA HULAND(OAB:
17038/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- BRISANET SERVICOS DE TELECOMUNICACOES S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 504ce6b
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
JOSE DE OLIVEIRA COSTA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000699-56.2022.5.13.0026
AUTOR BRUNO FELIPE BATISTA COSTA
ADVOGADO FERNANDO DE OLIVEIRA
SOUZA(OAB: 247435/SP)
RÉU BRISANET SERVICOS DE
TELECOMUNICACOES S.A.
ADVOGADO ADRIANO SILVA HULAND(OAB:
17038/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- BRUNO FELIPE BATISTA COSTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 504ce6b
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210052
3901/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 507
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 31 de Janeiro de 2024
JOSE DE OLIVEIRA COSTA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000549-41.2023.5.13.0026
AUTOR LUCIANA FELISBERTO
ADVOGADO IGOR COELHO COSTA CRUZ(OAB:
25077/PB)
RÉU ACESSO RESTAURANTES LTDA
ADVOGADO PEDRO ISAAC PEREIRA
SALES(OAB: 20795/PI)
PERITO FABIO VINICIUS FERREIRA NUNES
BARBOSA
Intimado(s)/Citado(s):
- ACESSO RESTAURANTES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 599a670
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
JOSE DE OLIVEIRA COSTA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000549-41.2023.5.13.0026
AUTOR LUCIANA FELISBERTO
ADVOGADO IGOR COELHO COSTA CRUZ(OAB:
25077/PB)
RÉU ACESSO RESTAURANTES LTDA
ADVOGADO PEDRO ISAAC PEREIRA
SALES(OAB: 20795/PI)
PERITO FABIO VINICIUS FERREIRA NUNES
BARBOSA
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCIANA FELISBERTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 599a670
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
JOSE DE OLIVEIRA COSTA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0131080-02.2015.5.13.0026
AUTOR SANDRA CRISTINA SOARES
NOGUEIRA
ADVOGADO ERIKA MANUELLA DE ANDRADE
CAMPOS(OAB: 10830/PB)
RÉU CAIXA ECONOMICA FEDERAL
ADVOGADO AURELIO HENRIQUE FERREIRA DE
FIGUEIREDO(OAB: 11562/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CAIXA ECONOMICA FEDERAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e6bdc42
proferida nos autos.
DECISÃO
1.Aguarde-se em sobrestamento até o integral cumprimento do
acordo homologado (ID. 2b88d2b).
2.Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 31 de janeiro de 2024.
JOSE DE OLIVEIRA COSTA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0131080-02.2015.5.13.0026
AUTOR SANDRA CRISTINA SOARES
NOGUEIRA
ADVOGADO ERIKA MANUELLA DE ANDRADE
CAMPOS(OAB: 10830/PB)
RÉU CAIXA ECONOMICA FEDERAL
ADVOGADO AURELIO HENRIQUE FERREIRA DE
FIGUEIREDO(OAB: 11562/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SANDRA CRISTINA SOARES NOGUEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e6bdc42
proferida nos autos.
DECISÃO
1.Aguarde-se em sobrestamento até o integral cumprimento do
acordo homologado (ID. 2b88d2b).
2.Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 31 de janeiro de 2024.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210052
3901/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 508
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 31 de Janeiro de 2024
JOSE DE OLIVEIRA COSTA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000124-14.2023.5.13.0026
AUTOR ARIEL SOUZA DE FONTES
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU TELEFONICA BRASIL S.A.
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- ARIEL SOUZA DE FONTES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO DE DESPACHO
DESPACHO
Vistos etc.
Por intermédio da petição de ID. cf9591a, a parte exequente requer
o direcionamento da execução em desfavor da condenada
subsidiária face à condição de primeira reclamada CONTAX S.A. -
EM RECUPERACAO JUDICIAL EM RECUPERACAO JUDICIAL ter
decretado a recuperação judicial.
A TAM LINHAS AÉREAS S/A condenada de forma subsidiária na
fase de conhecimento, Decisão transitada em 19/12/2023 no
Agravo de Instrumento interposto pela A TAM LINHAS AÉREAS S/A
(ID 47c0361). Considerando que a execução em relação à TAM
LINHAS AÉREAS S/A encontra-se garantida, via depósito recursal,
determino que se atualizem os cálculos, conforme Decisão no
Acórdão do E. TRT no ID 9528e46, com a utilização do depósito
recursal para quitação do presente feito.
Intimem-se o exequente e seu patrono para informarem dados
bancários para o fim de expedição de alvarás.
JOAO PESSOA/PB, 29 de janeiro de 2024.
JOSE DE OLIVEIRA COSTA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
JOAO PESSOA/PB, 31 de janeiro de 2024.
MARIA DALVA DOS SANTOS FERREIRA
Servidor
Processo Nº ATSum-0000124-14.2023.5.13.0026
AUTOR ARIEL SOUZA DE FONTES
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU TELEFONICA BRASIL S.A.
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO DE DESPACHO
DESPACHO
Vistos etc.
Por intermédio da petição de ID. cf9591a, a parte exequente requer
o direcionamento da execução em desfavor da condenada
subsidiária face à condição de primeira reclamada CONTAX S.A. -
EM RECUPERACAO JUDICIAL EM RECUPERACAO JUDICIAL ter
decretado a recuperação judicial.
A TAM LINHAS AÉREAS S/A condenada de forma subsidiária na
fase de conhecimento, Decisão transitada em 19/12/2023 no
Agravo de Instrumento interposto pela A TAM LINHAS AÉREAS S/A
(ID 47c0361). Considerando que a execução em relação à TAM
LINHAS AÉREAS S/A encontra-se garantida, via depósito recursal,
determino que se atualizem os cálculos, conforme Decisão no
Acórdão do E. TRT no ID 9528e46, com a utilização do depósito
recursal para quitação do presente feito.
Intimem-se o exequente e seu patrono para informarem dados
bancários para o fim de expedição de alvarás.
JOAO PESSOA/PB, 29 de janeiro de 2024.
JOSE DE OLIVEIRA COSTA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
JOAO PESSOA/PB, 31 de janeiro de 2024.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210052
3901/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 509
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 31 de Janeiro de 2024
MARIA DALVA DOS SANTOS FERREIRA
Servidor
Processo Nº ATSum-0000124-14.2023.5.13.0026
AUTOR ARIEL SOUZA DE FONTES
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU TELEFONICA BRASIL S.A.
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- TELEFONICA BRASIL S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO DE DESPACHO
DESPACHO
Vistos etc.
Por intermédio da petição de ID. cf9591a, a parte exequente requer
o direcionamento da execução em desfavor da condenada
subsidiária face à condição de primeira reclamada CONTAX S.A. -
EM RECUPERACAO JUDICIAL EM RECUPERACAO JUDICIAL ter
decretado a recuperação judicial.
A TAM LINHAS AÉREAS S/A condenada de forma subsidiária na
fase de conhecimento, Decisão transitada em 19/12/2023 no
Agravo de Instrumento interposto pela A TAM LINHAS AÉREAS S/A
(ID 47c0361). Considerando que a execução em relação à TAM
LINHAS AÉREAS S/A encontra-se garantida, via depósito recursal,
determino que se atualizem os cálculos, conforme Decisão no
Acórdão do E. TRT no ID 9528e46, com a utilização do depósito
recursal para quitação do presente feito.
Intimem-se o exequente e seu patrono para informarem dados
bancários para o fim de expedição de alvarás.
JOAO PESSOA/PB, 29 de janeiro de 2024.
JOSE DE OLIVEIRA COSTA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
JOAO PESSOA/PB, 31 de janeiro de 2024.
MARIA DALVA DOS SANTOS FERREIRA
Servidor
Processo Nº ATSum-0000124-14.2023.5.13.0026
AUTOR ARIEL SOUZA DE FONTES
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU TELEFONICA BRASIL S.A.
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO DE DESPACHO
DESPACHO
Vistos etc.
Por intermédio da petição de ID. cf9591a, a parte exequente requer
o direcionamento da execução em desfavor da condenada
subsidiária face à condição de primeira reclamada CONTAX S.A. -
EM RECUPERACAO JUDICIAL EM RECUPERACAO JUDICIAL ter
decretado a recuperação judicial.
A TAM LINHAS AÉREAS S/A condenada de forma subsidiária na
fase de conhecimento, Decisão transitada em 19/12/2023 no
Agravo de Instrumento interposto pela A TAM LINHAS AÉREAS S/A
(ID 47c0361). Considerando que a execução em relação à TAM
LINHAS AÉREAS S/A encontra-se garantida, via depósito recursal,
determino que se atualizem os cálculos, conforme Decisão no
Acórdão do E. TRT no ID 9528e46, com a utilização do depósito
recursal para quitação do presente feito.
Intimem-se o exequente e seu patrono para informarem dados
bancários para o fim de expedição de alvarás.
JOAO PESSOA/PB, 29 de janeiro de 2024.
JOSE DE OLIVEIRA COSTA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
JOAO PESSOA/PB, 31 de janeiro de 2024.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210052
3901/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 510
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 31 de Janeiro de 2024
MARIA DALVA DOS SANTOS FERREIRA
Servidor
Processo Nº ATOrd-0000370-20.2017.5.13.0026
AUTOR WALDENIA CHRISTINA DA SILVA
MARQUES
ADVOGADO ROGERIO MIRANDA DE
CAMPOS(OAB: 10800/PB)
ADVOGADO JOBSON ALVES DE LIMA
JÚNIOR(OAB: 18818/PB)
RÉU STALLO COMUNICACAO LTDA - ME
RÉU MAURO NUNES PEREIRA FILHO -
ME
ADVOGADO FABIO ANTERIO FERNANDES(OAB:
10202/PB)
RÉU TATIANA BEZERRA NUNES
RÉU MAURO NUNES PEREIRA FILHO
RÉU MAXIM'S PERFUMARIA LTDA
RÉU PLAY MUSIC COMERCIO DE
DISCOS LTDA
RÉU S & R STAR COMERCIO DE
COSMETICOS LTDA - ME
RÉU DTN COMERCIO DE PERFUMES
LTDA. - ME
RÉU TOTALIS REVENDA DE
PERFUMARIA E COSMETICOS LTDA
- ME
RÉU TOP COMERCIO DE PERFUMES
LTDA. - ME
RÉU PBGOLD SOLUCOES INTERNET
LTDA - ME
RÉU DOUGLAS ROBSON BEZERRA
NUNES
TERCEIRO
INTERESSADO
SPC
Intimado(s)/Citado(s):
- WALDENIA CHRISTINA DA SILVA MARQUES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De ordem, fica a parte exequente intimada para, querendo e no
prazo de 5 (cinco) dias, apresentar manifestação sobre documentos
digitalizados (ID. d08d2f8, 582e819, 62bf2bf, 850f9f1, df13fa0,
21dda40, 64e13ce, ceeb1c4, c2a617c, 4b804e6, 5e87bb0, 1adf8c6,
e77cf9b, a5d504c, 9e22f20, 4fafab6, af4ed65, c451b26, 1e19576,
b251f67, 42406b4, 77a949e, a816f1c, c8e65e2).
JOAO PESSOA/PB, 31 de janeiro de 2024.
FRANCISCO ANILTON ALVES RAMALHO
Assessor
Processo Nº CumSen-0001114-05.2023.5.13.0026
EXEQUENTE SINDICATO DOS MEDICOS DO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
EXECUTADO INSTITUTO DE PSICOL CLINICA
EDUCACIONAL E PROFISSIONAL
EXECUTADO ESTADO DA PARAIBA
TERCEIRO
INTERESSADO
ROBERTO MENEZES BEZERRA
DIAS
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS MEDICOS DO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO DE DECISÃO
DECISÃO
Reconhece este Juízo a dependência em face do processo
0000626- 21.2020.5.13.0005, nos termos do artigo 516, II, do
Código de Processo Civil.
Intimem-se as partes desta Decisão como também da planilha de
cálculos de ID ee518bb.
JOAO PESSOA/PB, 09 de janeiro de 2024.
JOSE DE OLIVEIRA COSTA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
JOAO PESSOA/PB, 31 de janeiro de 2024.
MARIA DALVA DOS SANTOS FERREIRA
Servidor
Processo Nº ATOrd-0130546-58.2015.5.13.0026
AUTOR FRANCISCO MENDES RODRIGUES
ADVOGADO ROBERTA ONOFRE RAMOS(OAB:
13425/PB)
RÉU OFISU JUSU TEMAKERIA E
SERVICOS DE ALIMENTOS LTDA -
ME
ADVOGADO RAISSA SOARES DANTAS(OAB:
16067/PB)
RÉU JOHN WOSHINGTON MOREIRA DA
SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCISCO MENDES RODRIGUES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De ordem, fica a parte exequente intimado(a) para, querendo e no
prazo de 5 (cinco) dias, apresentar manifestação sobre documentos
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210052
3901/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 511
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 31 de Janeiro de 2024
digitalizados (SIMBA, SNIPER e CCS - ID. 7d18752, 7612697,
ca0bda0, 78a1568, fe7c23e, 52e2470).
JOAO PESSOA/PB, 31 de janeiro de 2024.
FRANCISCO ANILTON ALVES RAMALHO
Assessor
Processo Nº ATSum-0130794-93.2015.5.13.0003
AUTOR JOSE RODRIGUES GONCALVES
ADVOGADO JOSE WILSON DE OLIVEIRA
SANTOS(OAB: 6198/PB)
RÉU FIRMINO CONSTRUCOES LTDA - ME
RÉU JOSILENO DE MENDONCA LOPES
00009443436
TERCEIRO
INTERESSADO
DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE
RODAGEM DO ESTADO DA PB
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE RODRIGUES GONCALVES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO DE DECISÃO
DESPACHO
Exclua-se o executado do BNDT.
JOAO PESSOA/PB, 15 de janeiro de 2024.
JOSE DE OLIVEIRA COSTA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
JOAO PESSOA/PB, 31 de janeiro de 2024.
MARIA DALVA DOS SANTOS FERREIRA
Servidor
Processo Nº ATOrd-0000304-30.2023.5.13.0026
AUTOR ELIS RAQUEL DE OLIVEIRA SANTOS
ADVOGADO PAULO CESAR ALMEIDA DA
COSTA(OAB: 14919/PB)
ADVOGADO MARCIO ROBERTO MONTENEGRO
BATISTA JUNIOR(OAB: 14765/PB)
RÉU EFG SERVICOS DE BELEZA LTDA
ADVOGADO VICENTE CARLOS DA SILVA
NETO(OAB: 30653/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
EDUARDO CASSIO FERNANDO
TERCEIRO
INTERESSADO
GUILHERME FONTES QUEIROGA
Intimado(s)/Citado(s):
- ELIS RAQUEL DE OLIVEIRA SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO ÀS PARTES
Sentença
Ante a conciliação de ID fcfd226, restam prejudicados os embargos
de declaração opostos no ID 0f4cf03.
Aguarde-se o cumprimento do acordo.
JOAO PESSOA/PB, 16 de janeiro de 2024.
JOSE DE OLIVEIRA COSTA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
JOAO PESSOA/PB, 31 de janeiro de 2024.
MARIA DALVA DOS SANTOS FERREIRA
Servidor
Processo Nº ATOrd-0000304-30.2023.5.13.0026
AUTOR ELIS RAQUEL DE OLIVEIRA SANTOS
ADVOGADO PAULO CESAR ALMEIDA DA
COSTA(OAB: 14919/PB)
ADVOGADO MARCIO ROBERTO MONTENEGRO
BATISTA JUNIOR(OAB: 14765/PB)
RÉU EFG SERVICOS DE BELEZA LTDA
ADVOGADO VICENTE CARLOS DA SILVA
NETO(OAB: 30653/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
EDUARDO CASSIO FERNANDO
TERCEIRO
INTERESSADO
GUILHERME FONTES QUEIROGA
Intimado(s)/Citado(s):
- EFG SERVICOS DE BELEZA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO ÀS PARTES
Sentença
Ante a conciliação de ID fcfd226, restam prejudicados os embargos
de declaração opostos no ID 0f4cf03.
Aguarde-se o cumprimento do acordo.
JOAO PESSOA/PB, 16 de janeiro de 2024.
JOSE DE OLIVEIRA COSTA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
JOAO PESSOA/PB, 31 de janeiro de 2024.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210052
3901/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 512
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 31 de Janeiro de 2024
MARIA DALVA DOS SANTOS FERREIRA
Servidor
Processo Nº ATSum-0000684-87.2022.5.13.0026
AUTOR Y.R.D.S.G.
ADVOGADO DAVIDSON FARIAS DE
ALMEIDA(OAB: 29742/PB)
RÉU T.L.A.S.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RÉU C.S.E.R.J.E.R.J.
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
ADVOGADO DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- C.S.E.R.J.E.R.J.
- T.L.A.S.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID d32ba83.
Processo Nº ATSum-0000684-87.2022.5.13.0026
AUTOR Y.R.D.S.G.
ADVOGADO DAVIDSON FARIAS DE
ALMEIDA(OAB: 29742/PB)
RÉU T.L.A.S.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RÉU C.S.E.R.J.E.R.J.
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
ADVOGADO DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- Y.R.D.S.G.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID d32ba83.
Processo Nº ATOrd-0064900-43.2011.5.13.0026
AUTOR UNIÃO FEDERAL (PGF)
AUTOR JOSE JAILTON PEREIRA DOS
SANTOS
ADVOGADO ALMIR FERNANDES DA SILVA(OAB:
6149/PB)
RÉU UNIVERSIDADE FEDERAL DA
PARAIBA
RÉU TALER SERVICE - RECURSOS
HUMANOS E SERVICOS LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE JAILTON PEREIRA DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De ordem, fica o exequente e seu advogado, intimados para indicar
dados bancários adequados, para fins de encaminhamento ao
NÚCLEO DE PRECATÓRIOS, no prazo de 5 (cinco) dias, conforme
determinado em Despacho de ID. 6d67850.
JOAO PESSOA/PB, 31 de janeiro de 2024.
FRANCISCO ANILTON ALVES RAMALHO
Assessor
Processo Nº ATSum-0000051-13.2021.5.13.0026
AUTOR EDNALDO GOMES CAVALCANTE
ADVOGADO VITORIA SANTOS DE ARAUJO(OAB:
21931/PB)
RÉU SKY BRASIL SERVICOS LTDA
ADVOGADO EMERSON LUIZ MAZZINI(OAB:
125933/RJ)
RÉU VANIA DO NASCIMENTO PEREIRA -
EIRELI ME
RÉU VANIA DO NASCIMENTO PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- EDNALDO GOMES CAVALCANTE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De ordem, fica o exequente intimado acerca do inteiro teor do
Despacho (ID. cc90f2b).
JOAO PESSOA/PB, 31 de janeiro de 2024.
FRANCISCO ANILTON ALVES RAMALHO
Assessor
Processo Nº ATSum-0000604-31.2019.5.13.0026
AUTOR DAVID BORGES DA SILVA
ADVOGADO CLAIRE DE BRITTO LEITE(OAB:
17018/PB)
ADVOGADO LUTERCIO FLAVIO RESENDE DE
LUNA(OAB: 17358/PB)
RÉU LONDRES RESTAURANTE E
PIZZARIA EIRELI - ME
ADVOGADO ANDRE VIDAL VASCONCELOS
SILVA(OAB: 10457/PB)
RÉU MARCELO SOARES LONDRES
ADVOGADO ANDRE VIDAL VASCONCELOS
SILVA(OAB: 10457/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
ISABELA SOARES LONDRES
TERCEIRO
INTERESSADO
MARCIA SOARES LONDRES NUNES
Intimado(s)/Citado(s):
- DAVID BORGES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210052
3901/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 513
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 31 de Janeiro de 2024
INTIMAÇÃO DE DESPACHO
DESPACHO - AUTOINSPEÇÃO 2024
Vistos em inspeção (ATO TRT13 SCR Nº 183 / 2022).
Esta Unidade Judiciária não tem acesso à pesquisa SIMBA. Utilize-
se da pesquisa SISBAJUD com afastamento do sigilo bancário.
JOAO PESSOA/PB, 18 de janeiro de 2024.
JOSE DE OLIVEIRA COSTA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
JOAO PESSOA/PB, 31 de janeiro de 2024.
MARIA DALVA DOS SANTOS FERREIRA
Servidor
Processo Nº ATSum-0000604-31.2019.5.13.0026
AUTOR DAVID BORGES DA SILVA
ADVOGADO CLAIRE DE BRITTO LEITE(OAB:
17018/PB)
ADVOGADO LUTERCIO FLAVIO RESENDE DE
LUNA(OAB: 17358/PB)
RÉU LONDRES RESTAURANTE E
PIZZARIA EIRELI - ME
ADVOGADO ANDRE VIDAL VASCONCELOS
SILVA(OAB: 10457/PB)
RÉU MARCELO SOARES LONDRES
ADVOGADO ANDRE VIDAL VASCONCELOS
SILVA(OAB: 10457/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
ISABELA SOARES LONDRES
TERCEIRO
INTERESSADO
MARCIA SOARES LONDRES NUNES
Intimado(s)/Citado(s):
- LONDRES RESTAURANTE E PIZZARIA EIRELI - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO DE DESPACHO
DESPACHO - AUTOINSPEÇÃO 2024
Vistos em inspeção (ATO TRT13 SCR Nº 183 / 2022).
Esta Unidade Judiciária não tem acesso à pesquisa SIMBA. Utilize-
se da pesquisa SISBAJUD com afastamento do sigilo bancário.
JOAO PESSOA/PB, 18 de janeiro de 2024.
JOSE DE OLIVEIRA COSTA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
JOAO PESSOA/PB, 31 de janeiro de 2024.
MARIA DALVA DOS SANTOS FERREIRA
Servidor
Processo Nº ATSum-0000604-31.2019.5.13.0026
AUTOR DAVID BORGES DA SILVA
ADVOGADO CLAIRE DE BRITTO LEITE(OAB:
17018/PB)
ADVOGADO LUTERCIO FLAVIO RESENDE DE
LUNA(OAB: 17358/PB)
RÉU LONDRES RESTAURANTE E
PIZZARIA EIRELI - ME
ADVOGADO ANDRE VIDAL VASCONCELOS
SILVA(OAB: 10457/PB)
RÉU MARCELO SOARES LONDRES
ADVOGADO ANDRE VIDAL VASCONCELOS
SILVA(OAB: 10457/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
ISABELA SOARES LONDRES
TERCEIRO
INTERESSADO
MARCIA SOARES LONDRES NUNES
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCELO SOARES LONDRES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO DE DESPACHO
DESPACHO - AUTOINSPEÇÃO 2024
Vistos em inspeção (ATO TRT13 SCR Nº 183 / 2022).
Esta Unidade Judiciária não tem acesso à pesquisa SIMBA. Utilize-
se da pesquisa SISBAJUD com afastamento do sigilo bancário.
JOAO PESSOA/PB, 18 de janeiro de 2024.
JOSE DE OLIVEIRA COSTA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
JOAO PESSOA/PB, 31 de janeiro de 2024.
MARIA DALVA DOS SANTOS FERREIRA
Servidor
Processo Nº ATOrd-0046400-55.2013.5.13.0026
AUTOR UNIÃO FEDERAL (PGF)
AUTOR THAMYRIS DA ROCHA BARBOSA
ADVOGADO EDINALDO DA SILVA NAVARRO
JUNIOR(OAB: 16106/PB)
ADVOGADO ADRIANO MADRUGA
NAVARRO(OAB: 17635/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210052
3901/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 514
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 31 de Janeiro de 2024
RÉU SANDRO DE FIGUEIREDO DE
ARAUJO - ME
RÉU SANDRO DE FIGUEIREDO DE
ARAUJO
ADVOGADO MARCOS MAURICIO FERREIRA
LACET(OAB: 8559/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- THAMYRIS DA ROCHA BARBOSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO DE DESPACHO
DESPACHO - AUTOINSPEÇÃO 2024
Vistos em inspeção (ATO TRT13 SCR Nº 183 / 2022).
Utilize-se da pesquisa CCS para identificar dados bancários da
parte exequente.
JOAO PESSOA/PB, 18 de janeiro de 2024.
JOSE DE OLIVEIRA COSTA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
JOAO PESSOA/PB, 31 de janeiro de 2024.
MARIA DALVA DOS SANTOS FERREIRA
Servidor
Processo Nº ATOrd-0000277-91.2016.5.13.0026
AUTOR MARCELA EVELLYNNE PEREIRA DE
ARAUJO
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RÉU MARIA JOS PEREIRA DA SILVA
EDUCA O INFANTIL - ME
RÉU MARIA JOSE PEREIRA DA SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCELA EVELLYNNE PEREIRA DE ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO DE DESPACHO
DESPACHO
Considerando que o INFOJUD foi consultado há mais de 3 anos (ID
c967e01), defiro o requerimento de ID 8f353a2.
Determino que se reitere a utilização da referida ferramenta, para a
obtenção de dados relativos ao DECRED. Atente a Secretaria.
Após, intime-se a exequente para tomar ciência e para manifestar-
se em 05 (cinco) dias, fornecendo meios para o prosseguimento da
execução.
JOAO PESSOA/PB, 20 de setembro de 2023.
ARNALDO JOSE DUARTE DO AMARAL
Juiz do Trabalho Titular
JOAO PESSOA/PB, 31 de janeiro de 2024.
MARIA DALVA DOS SANTOS FERREIRA
Servidor
Processo Nº ATOrd-0000277-91.2016.5.13.0026
AUTOR MARCELA EVELLYNNE PEREIRA DE
ARAUJO
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RÉU MARIA JOS PEREIRA DA SILVA
EDUCA O INFANTIL - ME
RÉU MARIA JOSE PEREIRA DA SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCELA EVELLYNNE PEREIRA DE ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
De ordem, fica a parte exequente ciente dos expedientes de ID
0b93917 e anexos. Prazo cinco dias requerer o que entender de
direito.
JOAO PESSOA/PB, 31 de janeiro de 2024.
MARIA DALVA DOS SANTOS FERREIRA
Servidor
Processo Nº CumPrSe-0000016-48.2024.5.13.0026
REQUERENTE IGOR DE MENDONCA AIRES
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
REQUERIDO FFX FORZA E FORMAZIONE
INVESTIMENTOS FITNESS LTDA
ADVOGADO BRUNO COUTINHO DESTRO(OAB:
21302-O/MT)
ADVOGADO LIVIA REIS CARNEIRO(OAB: 27229-
O/MT)
REQUERIDO SB FIT ACADEMIA EPITACIO LTDA
ADVOGADO BRUNO COUTINHO DESTRO(OAB:
21302-O/MT)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210052
3901/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 515
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 31 de Janeiro de 2024
ADVOGADO LIVIA REIS CARNEIRO(OAB: 27229-
O/MT)
Intimado(s)/Citado(s):
- SB FIT ACADEMIA EPITACIO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De ordem, fica Vossa Senhoria intimado(a) acerca do inteiro teor do
Despacho (ID. bc1a21a).
JOAO PESSOA/PB, 31 de janeiro de 2024.
FRANCISCO ANILTON ALVES RAMALHO
Assessor
Processo Nº CumPrSe-0000016-48.2024.5.13.0026
REQUERENTE IGOR DE MENDONCA AIRES
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
REQUERIDO FFX FORZA E FORMAZIONE
INVESTIMENTOS FITNESS LTDA
ADVOGADO BRUNO COUTINHO DESTRO(OAB:
21302-O/MT)
ADVOGADO LIVIA REIS CARNEIRO(OAB: 27229-
O/MT)
REQUERIDO SB FIT ACADEMIA EPITACIO LTDA
ADVOGADO BRUNO COUTINHO DESTRO(OAB:
21302-O/MT)
ADVOGADO LIVIA REIS CARNEIRO(OAB: 27229-
O/MT)
Intimado(s)/Citado(s):
- FFX FORZA E FORMAZIONE INVESTIMENTOS FITNESS
LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De ordem, fica Vossa Senhoria intimado(a) acerca do inteiro teor do
Despacho (ID. bc1a21a).
JOAO PESSOA/PB, 31 de janeiro de 2024.
FRANCISCO ANILTON ALVES RAMALHO
Assessor
Processo Nº ATSum-0000046-20.2023.5.13.0026
AUTOR JULIO CEZAR DOS SANTOS GOMES
FILHO
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De ordem, fica o Réu subsidiário TAM LINHAS AÉREAS S/A,
intimado acerca do inteiro teor do Despacho de ID. cb5fcc7.
JOAO PESSOA/PB, 31 de janeiro de 2024.
FRANCISCO ANILTON ALVES RAMALHO
Assessor
Processo Nº ATSum-0000747-25.2016.5.13.0026
AUTOR ERICK DE SOUSA OLIVEIRA
ADVOGADO SERGIO MURILO CORREIA DA
SILVA(OAB: 27994/PE)
RÉU FRANCISCO JOSE MEIRA DO VALE
ADVOGADO JOAO LUIZ DO NASCIMENTO
JUNIOR(OAB: 25800/PB)
RÉU MARIA GABRIELA MIRANDA DO
VALE
RÉU CONSTRUBRASIL CONSTRUTORA E
INCORPORADORA LTDA - ME
ADVOGADO JOAO LUIZ DO NASCIMENTO
JUNIOR(OAB: 25800/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ERICK DE SOUSA OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
De ordem, fica a parte executada FRANCISCO JOSÉ MEIRA DO
VALE, intimada para, no prazo de dois dias, efetuar o pagamento
conforme planilha de cálculos de ID f1b8825, sob pena de execução
e inclusão no BNDT.
JOAO PESSOA/PB, 31 de janeiro de 2024.
MARIA DALVA DOS SANTOS FERREIRA
Servidor
Processo Nº ATSum-0000747-25.2016.5.13.0026
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210052
3901/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 516
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 31 de Janeiro de 2024
AUTOR ERICK DE SOUSA OLIVEIRA
ADVOGADO SERGIO MURILO CORREIA DA
SILVA(OAB: 27994/PE)
RÉU FRANCISCO JOSE MEIRA DO VALE
ADVOGADO JOAO LUIZ DO NASCIMENTO
JUNIOR(OAB: 25800/PB)
RÉU MARIA GABRIELA MIRANDA DO
VALE
RÉU CONSTRUBRASIL CONSTRUTORA E
INCORPORADORA LTDA - ME
ADVOGADO JOAO LUIZ DO NASCIMENTO
JUNIOR(OAB: 25800/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONSTRUBRASIL CONSTRUTORA E INCORPORADORA
LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
De ordem, fica a parte executada FRANCISCO JOSÉ MEIRA DO
VALE, intimada para, no prazo de dois dias, efetuar o pagamento
conforme planilha de cálculos de ID f1b8825, sob pena de execução
e inclusão no BNDT.
JOAO PESSOA/PB, 31 de janeiro de 2024.
MARIA DALVA DOS SANTOS FERREIRA
Servidor
Processo Nº ATSum-0000747-25.2016.5.13.0026
AUTOR ERICK DE SOUSA OLIVEIRA
ADVOGADO SERGIO MURILO CORREIA DA
SILVA(OAB: 27994/PE)
RÉU FRANCISCO JOSE MEIRA DO VALE
ADVOGADO JOAO LUIZ DO NASCIMENTO
JUNIOR(OAB: 25800/PB)
RÉU MARIA GABRIELA MIRANDA DO
VALE
RÉU CONSTRUBRASIL CONSTRUTORA E
INCORPORADORA LTDA - ME
ADVOGADO JOAO LUIZ DO NASCIMENTO
JUNIOR(OAB: 25800/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCISCO JOSE MEIRA DO VALE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
De ordem, fica a parte executada FRANCISCO JOSÉ MEIRA DO
VALE, intimada para, no prazo de dois dias, efetuar o pagamento
conforme planilha de cálculos de ID f1b8825, sob pena de execução
e inclusão no BNDT.
JOAO PESSOA/PB, 31 de janeiro de 2024.
MARIA DALVA DOS SANTOS FERREIRA
Servidor
Processo Nº ATOrd-0001657-18.2017.5.13.0026
AUTOR SELMA PEDRO DA SILVA
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
AUTOR RICARDO DO NASCIMENTO
FERREIRA
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
AUTOR ANIELLI HAIANNY BARBOSA DO
NASCIMENTO
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
AUTOR ANA MARIA DA SILVA ROCHA
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
AUTOR ALDACI PEREIRA DA SILVA
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
AUTOR ALECSANDRO FERREIRA DA SILVA
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
AUTOR ANA FLAVIA MENDES CAVALCANTE
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
AUTOR ANA MARIA SILVA DA FONSECA
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
AUTOR MARILEIDE DOS SANTOS LUCENA
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
AUTOR JOSE DOS SANTOS SILVA
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
AUTOR MARCOS ANTONIO AZEVEDO DE
MENEZES
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
AUTOR FABRIANE GUEDES MONTEIRO
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
AUTOR RICARDO LUCENA DA SILVA
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
AUTOR MARIA LUCIA DOS SANTOS
TRINDADE
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
AUTOR JARDIELLY SANTOS DA SILVA
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
AUTOR FABIO BARRETO DE MOURA
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
AUTOR PAULO SERGIO CARDOSO
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
AUTOR FERNANDA VIRGINIO DA SILVA
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
AUTOR ANTONIO DE PADUA GALDINO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210052
3901/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 517
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 31 de Janeiro de 2024
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
AUTOR JOSEFA MORAIS CAVALCANTE
PEREIRA
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
AUTOR MARCOS VINICIUS BEZERRA DE
MENEZES
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
AUTOR DANIELY DA SILVA PESSOA
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
AUTOR JOSEFA MARIA SILVA DO
NASCIMENTO ABREU
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
AUTOR JULIO CESAR TORRES DA SILVA
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
AUTOR VALMIR DOS SANTOS SILVA
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
AUTOR IASMIN VIEIRA DE SALES
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
AUTOR NEILZA MARIA DE OLIVEIRA
PEREIRA
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
AUTOR MARIA BETANIA AMARO BATISTA
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
AUTOR FABIANO DA SILVA
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
AUTOR MARCIO GOMES DA SILVA
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
AUTOR ANTONIO PACHECO JUNIOR
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
AUTOR LAVOISIER DA SILVA FREIRE
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
AUTOR MONICA DA SILVA ALVES
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
AUTOR VILMA LAURENTINO DE SOUZA
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
AUTOR MORGANIO MIGUEL DA SILVA
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
AUTOR WALQUIRIA MILENA SOARES DE
ARAUJO
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
AUTOR VANDERLUCIA MARTINS DE
ARAUJO
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
AUTOR ROBERTO CARLOS SOARES DA
SILVA
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RÉU NERISERVT LIMPEZA E
CONSERVACAO LTDA - EPP
ADVOGADO EDUARDO JORGE AMORIM DO
SOUTO(OAB: 34528/PE)
ADVOGADO SILVIO EMANUEL VICTOR DA
SILVA(OAB: 9952/PE)
RÉU MASTER CONFECCOES, LIMPEZA E
CARGA E DESCARGA EIRELI - ME
ADVOGADO EDUARDO JORGE AMORIM DO
SOUTO(OAB: 34528/PE)
ADVOGADO SILVIO EMANUEL VICTOR DA
SILVA(OAB: 9952/PE)
RÉU INSTITUTOS PARAIBANOS DE
EDUCACAO
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
ADVOGADO BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANA MARIA DA SILVA ROCHA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA
PROCESSO N° 0001657-18.2017.5.13.0026
IMPUGNAÇÃO AOS CÁLCULOS
IMPUGNANTE: ANA MARIA DA SILVA ROCHA e OUTROS
IMPUGNADOS: SUENIA KELY DE ARAUJO
SENTENÇA
I - RELATÓRIO
Cuida-se de impugnação aos cálculos opostas ANA MARIA DA
SILVA ROCHA e OUTROS em face de MASTER CONFECÇÕES e
OUTROS.
Em seu arrazoado, a impugnante insurge-se contra a confecção
dos cálculos, no atinente a apuração de valores negativos.
Instado a se manifestarem, os impugnados ofereceram respostas.
É o relatório.
II – FUNDAMENTOS DA DECISÃO
Sem razão os impugnantes.
Com efeito, com bem demonstrado pela contadoria do juízo, na
manifestação de ID. 3688587:
"Em atenção ao despacho ID. b52f736, este setor passa a informar
que a redução nos valores devidos a título de Honorários
Sucumbenciais, bem como do crédito dos reclamantes, se deu em
razão da decisão definitiva proferida pelo STF acerca da correção
dos valores em execução na justiça do trabalho, nas ADCs 58 e 59,
conforme Decisão ID. A529e1f.”
Isto posto, rejeito a presente impugnação aos cálculos.
III – DECISÃO
Ante o exposto, CONHEÇO e rejeito a impugnação aos cálculos
oposta por ANA MARIA DA SILVA ROCHA e OUTROS em face de
MASTER CONFECÇÕES e OUTROS, nos termos da
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210052
3901/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 518
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 31 de Janeiro de 2024
fundamentação supra.
Intimem-se.
(assinado eletronicamente)
JUIZ(A) DO TRABALHO
JOAO PESSOA/PB, 19 de janeiro de 2024.
ARNALDO JOSE DUARTE DO AMARAL
Juiz do Trabalho Titular
JOAO PESSOA/PB, 31 de janeiro de 2024.
MARIA DALVA DOS SANTOS FERREIRA
Servidor
Processo Nº ATOrd-0001657-18.2017.5.13.0026
AUTOR SELMA PEDRO DA SILVA
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
AUTOR RICARDO DO NASCIMENTO
FERREIRA
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
AUTOR ANIELLI HAIANNY BARBOSA DO
NASCIMENTO
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
AUTOR ANA MARIA DA SILVA ROCHA
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
AUTOR ALDACI PEREIRA DA SILVA
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
AUTOR ALECSANDRO FERREIRA DA SILVA
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
AUTOR ANA FLAVIA MENDES CAVALCANTE
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
AUTOR ANA MARIA SILVA DA FONSECA
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
AUTOR MARILEIDE DOS SANTOS LUCENA
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
AUTOR JOSE DOS SANTOS SILVA
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
AUTOR MARCOS ANTONIO AZEVEDO DE
MENEZES
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
AUTOR FABRIANE GUEDES MONTEIRO
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
AUTOR RICARDO LUCENA DA SILVA
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
AUTOR MARIA LUCIA DOS SANTOS
TRINDADE
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
AUTOR JARDIELLY SANTOS DA SILVA
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
AUTOR FABIO BARRETO DE MOURA
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
AUTOR PAULO SERGIO CARDOSO
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
AUTOR FERNANDA VIRGINIO DA SILVA
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
AUTOR ANTONIO DE PADUA GALDINO
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
AUTOR JOSEFA MORAIS CAVALCANTE
PEREIRA
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
AUTOR MARCOS VINICIUS BEZERRA DE
MENEZES
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
AUTOR DANIELY DA SILVA PESSOA
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
AUTOR JOSEFA MARIA SILVA DO
NASCIMENTO ABREU
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
AUTOR JULIO CESAR TORRES DA SILVA
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
AUTOR VALMIR DOS SANTOS SILVA
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
AUTOR IASMIN VIEIRA DE SALES
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
AUTOR NEILZA MARIA DE OLIVEIRA
PEREIRA
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
AUTOR MARIA BETANIA AMARO BATISTA
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
AUTOR FABIANO DA SILVA
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
AUTOR MARCIO GOMES DA SILVA
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
AUTOR ANTONIO PACHECO JUNIOR
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
AUTOR LAVOISIER DA SILVA FREIRE
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
AUTOR MONICA DA SILVA ALVES
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
AUTOR VILMA LAURENTINO DE SOUZA
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
AUTOR MORGANIO MIGUEL DA SILVA
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
AUTOR WALQUIRIA MILENA SOARES DE
ARAUJO
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
AUTOR VANDERLUCIA MARTINS DE
ARAUJO
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210052
3901/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 519
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 31 de Janeiro de 2024
AUTOR ROBERTO CARLOS SOARES DA
SILVA
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RÉU NERISERVT LIMPEZA E
CONSERVACAO LTDA - EPP
ADVOGADO EDUARDO JORGE AMORIM DO
SOUTO(OAB: 34528/PE)
ADVOGADO SILVIO EMANUEL VICTOR DA
SILVA(OAB: 9952/PE)
RÉU MASTER CONFECCOES, LIMPEZA E
CARGA E DESCARGA EIRELI - ME
ADVOGADO EDUARDO JORGE AMORIM DO
SOUTO(OAB: 34528/PE)
ADVOGADO SILVIO EMANUEL VICTOR DA
SILVA(OAB: 9952/PE)
RÉU INSTITUTOS PARAIBANOS DE
EDUCACAO
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
ADVOGADO BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANA MARIA SILVA DA FONSECA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA
PROCESSO N° 0001657-18.2017.5.13.0026
IMPUGNAÇÃO AOS CÁLCULOS
IMPUGNANTE: ANA MARIA DA SILVA ROCHA e OUTROS
IMPUGNADOS: SUENIA KELY DE ARAUJO
SENTENÇA
I - RELATÓRIO
Cuida-se de impugnação aos cálculos opostas ANA MARIA DA
SILVA ROCHA e OUTROS em face de MASTER CONFECÇÕES e
OUTROS.
Em seu arrazoado, a impugnante insurge-se contra a confecção
dos cálculos, no atinente a apuração de valores negativos.
Instado a se manifestarem, os impugnados ofereceram respostas.
É o relatório.
II – FUNDAMENTOS DA DECISÃO
Sem razão os impugnantes.
Com efeito, com bem demonstrado pela contadoria do juízo, na
manifestação de ID. 3688587:
"Em atenção ao despacho ID. b52f736, este setor passa a informar
que a redução nos valores devidos a título de Honorários
Sucumbenciais, bem como do crédito dos reclamantes, se deu em
razão da decisão definitiva proferida pelo STF acerca da correção
dos valores em execução na justiça do trabalho, nas ADCs 58 e 59,
conforme Decisão ID. A529e1f.”
Isto posto, rejeito a presente impugnação aos cálculos.
III – DECISÃO
Ante o exposto, CONHEÇO e rejeito a impugnação aos cálculos
oposta por ANA MARIA DA SILVA ROCHA e OUTROS em face de
MASTER CONFECÇÕES e OUTROS, nos termos da
fundamentação supra.
Intimem-se.
(assinado eletronicamente)
JUIZ(A) DO TRABALHO
JOAO PESSOA/PB, 19 de janeiro de 2024.
ARNALDO JOSE DUARTE DO AMARAL
Juiz do Trabalho Titular
JOAO PESSOA/PB, 31 de janeiro de 2024.
MARIA DALVA DOS SANTOS FERREIRA
Servidor
Processo Nº ATOrd-0001657-18.2017.5.13.0026
AUTOR SELMA PEDRO DA SILVA
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
AUTOR RICARDO DO NASCIMENTO
FERREIRA
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
AUTOR ANIELLI HAIANNY BARBOSA DO
NASCIMENTO
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
AUTOR ANA MARIA DA SILVA ROCHA
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
AUTOR ALDACI PEREIRA DA SILVA
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
AUTOR ALECSANDRO FERREIRA DA SILVA
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
AUTOR ANA FLAVIA MENDES CAVALCANTE
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
AUTOR ANA MARIA SILVA DA FONSECA
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
AUTOR MARILEIDE DOS SANTOS LUCENA
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
AUTOR JOSE DOS SANTOS SILVA
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
AUTOR MARCOS ANTONIO AZEVEDO DE
MENEZES
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
AUTOR FABRIANE GUEDES MONTEIRO
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
AUTOR RICARDO LUCENA DA SILVA
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210052
3901/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 520
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 31 de Janeiro de 2024
AUTOR MARIA LUCIA DOS SANTOS
TRINDADE
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
AUTOR JARDIELLY SANTOS DA SILVA
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
AUTOR FABIO BARRETO DE MOURA
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
AUTOR PAULO SERGIO CARDOSO
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
AUTOR FERNANDA VIRGINIO DA SILVA
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
AUTOR ANTONIO DE PADUA GALDINO
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
AUTOR JOSEFA MORAIS CAVALCANTE
PEREIRA
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
AUTOR MARCOS VINICIUS BEZERRA DE
MENEZES
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
AUTOR DANIELY DA SILVA PESSOA
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
AUTOR JOSEFA MARIA SILVA DO
NASCIMENTO ABREU
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
AUTOR JULIO CESAR TORRES DA SILVA
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
AUTOR VALMIR DOS SANTOS SILVA
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
AUTOR IASMIN VIEIRA DE SALES
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
AUTOR NEILZA MARIA DE OLIVEIRA
PEREIRA
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
AUTOR MARIA BETANIA AMARO BATISTA
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
AUTOR FABIANO DA SILVA
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
AUTOR MARCIO GOMES DA SILVA
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
AUTOR ANTONIO PACHECO JUNIOR
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
AUTOR LAVOISIER DA SILVA FREIRE
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
AUTOR MONICA DA SILVA ALVES
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
AUTOR VILMA LAURENTINO DE SOUZA
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
AUTOR MORGANIO MIGUEL DA SILVA
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
AUTOR WALQUIRIA MILENA SOARES DE
ARAUJO
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
AUTOR VANDERLUCIA MARTINS DE
ARAUJO
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
AUTOR ROBERTO CARLOS SOARES DA
SILVA
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RÉU NERISERVT LIMPEZA E
CONSERVACAO LTDA - EPP
ADVOGADO EDUARDO JORGE AMORIM DO
SOUTO(OAB: 34528/PE)
ADVOGADO SILVIO EMANUEL VICTOR DA
SILVA(OAB: 9952/PE)
RÉU MASTER CONFECCOES, LIMPEZA E
CARGA E DESCARGA EIRELI - ME
ADVOGADO EDUARDO JORGE AMORIM DO
SOUTO(OAB: 34528/PE)
ADVOGADO SILVIO EMANUEL VICTOR DA
SILVA(OAB: 9952/PE)
RÉU INSTITUTOS PARAIBANOS DE
EDUCACAO
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
ADVOGADO BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANA FLAVIA MENDES CAVALCANTE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA
PROCESSO N° 0001657-18.2017.5.13.0026
IMPUGNAÇÃO AOS CÁLCULOS
IMPUGNANTE: ANA MARIA DA SILVA ROCHA e OUTROS
IMPUGNADOS: SUENIA KELY DE ARAUJO
SENTENÇA
I - RELATÓRIO
Cuida-se de impugnação aos cálculos opostas ANA MARIA DA
SILVA ROCHA e OUTROS em face de MASTER CONFECÇÕES e
OUTROS.
Em seu arrazoado, a impugnante insurge-se contra a confecção
dos cálculos, no atinente a apuração de valores negativos.
Instado a se manifestarem, os impugnados ofereceram respostas.
É o relatório.
II – FUNDAMENTOS DA DECISÃO
Sem razão os impugnantes.
Com efeito, com bem demonstrado pela contadoria do juízo, na
manifestação de ID. 3688587:
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210052
3901/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 521
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 31 de Janeiro de 2024
"Em atenção ao despacho ID. b52f736, este setor passa a informar
que a redução nos valores devidos a título de Honorários
Sucumbenciais, bem como do crédito dos reclamantes, se deu em
razão da decisão definitiva proferida pelo STF acerca da correção
dos valores em execução na justiça do trabalho, nas ADCs 58 e 59,
conforme Decisão ID. A529e1f.”
Isto posto, rejeito a presente impugnação aos cálculos.
III – DECISÃO
Ante o exposto, CONHEÇO e rejeito a impugnação aos cálculos
oposta por ANA MARIA DA SILVA ROCHA e OUTROS em face de
MASTER CONFECÇÕES e OUTROS, nos termos da
fundamentação supra.
Intimem-se.
(assinado eletronicamente)
JUIZ(A) DO TRABALHO
JOAO PESSOA/PB, 19 de janeiro de 2024.
ARNALDO JOSE DUARTE DO AMARAL
Juiz do Trabalho Titular
JOAO PESSOA/PB, 31 de janeiro de 2024.
MARIA DALVA DOS SANTOS FERREIRA
Servidor
Processo Nº ATOrd-0001657-18.2017.5.13.0026
AUTOR SELMA PEDRO DA SILVA
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
AUTOR RICARDO DO NASCIMENTO
FERREIRA
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
AUTOR ANIELLI HAIANNY BARBOSA DO
NASCIMENTO
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
AUTOR ANA MARIA DA SILVA ROCHA
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
AUTOR ALDACI PEREIRA DA SILVA
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
AUTOR ALECSANDRO FERREIRA DA SILVA
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
AUTOR ANA FLAVIA MENDES CAVALCANTE
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
AUTOR ANA MARIA SILVA DA FONSECA
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
AUTOR MARILEIDE DOS SANTOS LUCENA
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
AUTOR JOSE DOS SANTOS SILVA
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
AUTOR MARCOS ANTONIO AZEVEDO DE
MENEZES
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
AUTOR FABRIANE GUEDES MONTEIRO
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
AUTOR RICARDO LUCENA DA SILVA
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
AUTOR MARIA LUCIA DOS SANTOS
TRINDADE
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
AUTOR JARDIELLY SANTOS DA SILVA
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
AUTOR FABIO BARRETO DE MOURA
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
AUTOR PAULO SERGIO CARDOSO
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
AUTOR FERNANDA VIRGINIO DA SILVA
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
AUTOR ANTONIO DE PADUA GALDINO
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
AUTOR JOSEFA MORAIS CAVALCANTE
PEREIRA
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
AUTOR MARCOS VINICIUS BEZERRA DE
MENEZES
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
AUTOR DANIELY DA SILVA PESSOA
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
AUTOR JOSEFA MARIA SILVA DO
NASCIMENTO ABREU
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
AUTOR JULIO CESAR TORRES DA SILVA
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
AUTOR VALMIR DOS SANTOS SILVA
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
AUTOR IASMIN VIEIRA DE SALES
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
AUTOR NEILZA MARIA DE OLIVEIRA
PEREIRA
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
AUTOR MARIA BETANIA AMARO BATISTA
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
AUTOR FABIANO DA SILVA
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
AUTOR MARCIO GOMES DA SILVA
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
AUTOR ANTONIO PACHECO JUNIOR
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
AUTOR LAVOISIER DA SILVA FREIRE
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
AUTOR MONICA DA SILVA ALVES
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210052
3901/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 522
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 31 de Janeiro de 2024
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
AUTOR VILMA LAURENTINO DE SOUZA
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
AUTOR MORGANIO MIGUEL DA SILVA
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
AUTOR WALQUIRIA MILENA SOARES DE
ARAUJO
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
AUTOR VANDERLUCIA MARTINS DE
ARAUJO
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
AUTOR ROBERTO CARLOS SOARES DA
SILVA
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RÉU NERISERVT LIMPEZA E
CONSERVACAO LTDA - EPP
ADVOGADO EDUARDO JORGE AMORIM DO
SOUTO(OAB: 34528/PE)
ADVOGADO SILVIO EMANUEL VICTOR DA
SILVA(OAB: 9952/PE)
RÉU MASTER CONFECCOES, LIMPEZA E
CARGA E DESCARGA EIRELI - ME
ADVOGADO EDUARDO JORGE AMORIM DO
SOUTO(OAB: 34528/PE)
ADVOGADO SILVIO EMANUEL VICTOR DA
SILVA(OAB: 9952/PE)
RÉU INSTITUTOS PARAIBANOS DE
EDUCACAO
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
ADVOGADO BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALECSANDRO FERREIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA
PROCESSO N° 0001657-18.2017.5.13.0026
IMPUGNAÇÃO AOS CÁLCULOS
IMPUGNANTE: ANA MARIA DA SILVA ROCHA e OUTROS
IMPUGNADOS: SUENIA KELY DE ARAUJO
SENTENÇA
I - RELATÓRIO
Cuida-se de impugnação aos cálculos opostas ANA MARIA DA
SILVA ROCHA e OUTROS em face de MASTER CONFECÇÕES e
OUTROS.
Em seu arrazoado, a impugnante insurge-se contra a confecção
dos cálculos, no atinente a apuração de valores negativos.
Instado a se manifestarem, os impugnados ofereceram respostas.
É o relatório.
II – FUNDAMENTOS DA DECISÃO
Sem razão os impugnantes.
Com efeito, com bem demonstrado pela contadoria do juízo, na
manifestação de ID. 3688587:
"Em atenção ao despacho ID. b52f736, este setor passa a informar
que a redução nos valores devidos a título de Honorários
Sucumbenciais, bem como do crédito dos reclamantes, se deu em
razão da decisão definitiva proferida pelo STF acerca da correção
dos valores em execução na justiça do trabalho, nas ADCs 58 e 59,
conforme Decisão ID. A529e1f.”
Isto posto, rejeito a presente impugnação aos cálculos.
III – DECISÃO
Ante o exposto, CONHEÇO e rejeito a impugnação aos cálculos
oposta por ANA MARIA DA SILVA ROCHA e OUTROS em face de
MASTER CONFECÇÕES e OUTROS, nos termos da
fundamentação supra.
Intimem-se.
(assinado eletronicamente)
JUIZ(A) DO TRABALHO
JOAO PESSOA/PB, 19 de janeiro de 2024.
ARNALDO JOSE DUARTE DO AMARAL
Juiz do Trabalho Titular
JOAO PESSOA/PB, 31 de janeiro de 2024.
MARIA DALVA DOS SANTOS FERREIRA
Servidor
Processo Nº ATOrd-0001657-18.2017.5.13.0026
AUTOR SELMA PEDRO DA SILVA
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
AUTOR RICARDO DO NASCIMENTO
FERREIRA
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
AUTOR ANIELLI HAIANNY BARBOSA DO
NASCIMENTO
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
AUTOR ANA MARIA DA SILVA ROCHA
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
AUTOR ALDACI PEREIRA DA SILVA
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
AUTOR ALECSANDRO FERREIRA DA SILVA
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
AUTOR ANA FLAVIA MENDES CAVALCANTE
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
AUTOR ANA MARIA SILVA DA FONSECA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210052
3901/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 523
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 31 de Janeiro de 2024
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
AUTOR MARILEIDE DOS SANTOS LUCENA
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
AUTOR JOSE DOS SANTOS SILVA
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
AUTOR MARCOS ANTONIO AZEVEDO DE
MENEZES
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
AUTOR FABRIANE GUEDES MONTEIRO
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
AUTOR RICARDO LUCENA DA SILVA
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
AUTOR MARIA LUCIA DOS SANTOS
TRINDADE
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
AUTOR JARDIELLY SANTOS DA SILVA
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
AUTOR FABIO BARRETO DE MOURA
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
AUTOR PAULO SERGIO CARDOSO
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
AUTOR FERNANDA VIRGINIO DA SILVA
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
AUTOR ANTONIO DE PADUA GALDINO
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
AUTOR JOSEFA MORAIS CAVALCANTE
PEREIRA
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
AUTOR MARCOS VINICIUS BEZERRA DE
MENEZES
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
AUTOR DANIELY DA SILVA PESSOA
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
AUTOR JOSEFA MARIA SILVA DO
NASCIMENTO ABREU
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
AUTOR JULIO CESAR TORRES DA SILVA
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
AUTOR VALMIR DOS SANTOS SILVA
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
AUTOR IASMIN VIEIRA DE SALES
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
AUTOR NEILZA MARIA DE OLIVEIRA
PEREIRA
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
AUTOR MARIA BETANIA AMARO BATISTA
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
AUTOR FABIANO DA SILVA
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
AUTOR MARCIO GOMES DA SILVA
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
AUTOR ANTONIO PACHECO JUNIOR
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
AUTOR LAVOISIER DA SILVA FREIRE
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
AUTOR MONICA DA SILVA ALVES
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
AUTOR VILMA LAURENTINO DE SOUZA
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
AUTOR MORGANIO MIGUEL DA SILVA
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
AUTOR WALQUIRIA MILENA SOARES DE
ARAUJO
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
AUTOR VANDERLUCIA MARTINS DE
ARAUJO
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
AUTOR ROBERTO CARLOS SOARES DA
SILVA
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RÉU NERISERVT LIMPEZA E
CONSERVACAO LTDA - EPP
ADVOGADO EDUARDO JORGE AMORIM DO
SOUTO(OAB: 34528/PE)
ADVOGADO SILVIO EMANUEL VICTOR DA
SILVA(OAB: 9952/PE)
RÉU MASTER CONFECCOES, LIMPEZA E
CARGA E DESCARGA EIRELI - ME
ADVOGADO EDUARDO JORGE AMORIM DO
SOUTO(OAB: 34528/PE)
ADVOGADO SILVIO EMANUEL VICTOR DA
SILVA(OAB: 9952/PE)
RÉU INSTITUTOS PARAIBANOS DE
EDUCACAO
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
ADVOGADO BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALDACI PEREIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA
PROCESSO N° 0001657-18.2017.5.13.0026
IMPUGNAÇÃO AOS CÁLCULOS
IMPUGNANTE: ANA MARIA DA SILVA ROCHA e OUTROS
IMPUGNADOS: SUENIA KELY DE ARAUJO
SENTENÇA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210052
3901/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 524
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 31 de Janeiro de 2024
I - RELATÓRIO
Cuida-se de impugnação aos cálculos opostas ANA MARIA DA
SILVA ROCHA e OUTROS em face de MASTER CONFECÇÕES e
OUTROS.
Em seu arrazoado, a impugnante insurge-se contra a confecção
dos cálculos, no atinente a apuração de valores negativos.
Instado a se manifestarem, os impugnados ofereceram respostas.
É o relatório.
II – FUNDAMENTOS DA DECISÃO
Sem razão os impugnantes.
Com efeito, com bem demonstrado pela contadoria do juízo, na
manifestação de ID. 3688587:
"Em atenção ao despacho ID. b52f736, este setor passa a informar
que a redução nos valores devidos a título de Honorários
Sucumbenciais, bem como do crédito dos reclamantes, se deu em
razão da decisão definitiva proferida pelo STF acerca da correção
dos valores em execução na justiça do trabalho, nas ADCs 58 e 59,
conforme Decisão ID. A529e1f.”
Isto posto, rejeito a presente impugnação aos cálculos.
III – DECISÃO
Ante o exposto, CONHEÇO e rejeito a impugnação aos cálculos
oposta por ANA MARIA DA SILVA ROCHA e OUTROS em face de
MASTER CONFECÇÕES e OUTROS, nos termos da
fundamentação supra.
Intimem-se.
(assinado eletronicamente)
JUIZ(A) DO TRABALHO
JOAO PESSOA/PB, 19 de janeiro de 2024.
ARNALDO JOSE DUARTE DO AMARAL
Juiz do Trabalho Titular
JOAO PESSOA/PB, 31 de janeiro de 2024.
MARIA DALVA DOS SANTOS FERREIRA
Servidor
Processo Nº ATOrd-0001657-18.2017.5.13.0026
AUTOR SELMA PEDRO DA SILVA
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
AUTOR RICARDO DO NASCIMENTO
FERREIRA
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
AUTOR ANIELLI HAIANNY BARBOSA DO
NASCIMENTO
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
AUTOR ANA MARIA DA SILVA ROCHA
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
AUTOR ALDACI PEREIRA DA SILVA
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
AUTOR ALECSANDRO FERREIRA DA SILVA
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
AUTOR ANA FLAVIA MENDES CAVALCANTE
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
AUTOR ANA MARIA SILVA DA FONSECA
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
AUTOR MARILEIDE DOS SANTOS LUCENA
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
AUTOR JOSE DOS SANTOS SILVA
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
AUTOR MARCOS ANTONIO AZEVEDO DE
MENEZES
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
AUTOR FABRIANE GUEDES MONTEIRO
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
AUTOR RICARDO LUCENA DA SILVA
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
AUTOR MARIA LUCIA DOS SANTOS
TRINDADE
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
AUTOR JARDIELLY SANTOS DA SILVA
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
AUTOR FABIO BARRETO DE MOURA
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
AUTOR PAULO SERGIO CARDOSO
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
AUTOR FERNANDA VIRGINIO DA SILVA
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
AUTOR ANTONIO DE PADUA GALDINO
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
AUTOR JOSEFA MORAIS CAVALCANTE
PEREIRA
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
AUTOR MARCOS VINICIUS BEZERRA DE
MENEZES
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
AUTOR DANIELY DA SILVA PESSOA
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
AUTOR JOSEFA MARIA SILVA DO
NASCIMENTO ABREU
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
AUTOR JULIO CESAR TORRES DA SILVA
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
AUTOR VALMIR DOS SANTOS SILVA
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
AUTOR IASMIN VIEIRA DE SALES
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210052
3901/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 525
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 31 de Janeiro de 2024
AUTOR NEILZA MARIA DE OLIVEIRA
PEREIRA
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
AUTOR MARIA BETANIA AMARO BATISTA
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
AUTOR FABIANO DA SILVA
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
AUTOR MARCIO GOMES DA SILVA
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
AUTOR ANTONIO PACHECO JUNIOR
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
AUTOR LAVOISIER DA SILVA FREIRE
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
AUTOR MONICA DA SILVA ALVES
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
AUTOR VILMA LAURENTINO DE SOUZA
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
AUTOR MORGANIO MIGUEL DA SILVA
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
AUTOR WALQUIRIA MILENA SOARES DE
ARAUJO
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
AUTOR VANDERLUCIA MARTINS DE
ARAUJO
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
AUTOR ROBERTO CARLOS SOARES DA
SILVA
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RÉU NERISERVT LIMPEZA E
CONSERVACAO LTDA - EPP
ADVOGADO EDUARDO JORGE AMORIM DO
SOUTO(OAB: 34528/PE)
ADVOGADO SILVIO EMANUEL VICTOR DA
SILVA(OAB: 9952/PE)
RÉU MASTER CONFECCOES, LIMPEZA E
CARGA E DESCARGA EIRELI - ME
ADVOGADO EDUARDO JORGE AMORIM DO
SOUTO(OAB: 34528/PE)
ADVOGADO SILVIO EMANUEL VICTOR DA
SILVA(OAB: 9952/PE)
RÉU INSTITUTOS PARAIBANOS DE
EDUCACAO
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
ADVOGADO BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SELMA PEDRO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA
PROCESSO N° 0001657-18.2017.5.13.0026
IMPUGNAÇÃO AOS CÁLCULOS
IMPUGNANTE: ANA MARIA DA SILVA ROCHA e OUTROS
IMPUGNADOS: SUENIA KELY DE ARAUJO
SENTENÇA
I - RELATÓRIO
Cuida-se de impugnação aos cálculos opostas ANA MARIA DA
SILVA ROCHA e OUTROS em face de MASTER CONFECÇÕES e
OUTROS.
Em seu arrazoado, a impugnante insurge-se contra a confecção
dos cálculos, no atinente a apuração de valores negativos.
Instado a se manifestarem, os impugnados ofereceram respostas.
É o relatório.
II – FUNDAMENTOS DA DECISÃO
Sem razão os impugnantes.
Com efeito, com bem demonstrado pela contadoria do juízo, na
manifestação de ID. 3688587:
"Em atenção ao despacho ID. b52f736, este setor passa a informar
que a redução nos valores devidos a título de Honorários
Sucumbenciais, bem como do crédito dos reclamantes, se deu em
razão da decisão definitiva proferida pelo STF acerca da correção
dos valores em execução na justiça do trabalho, nas ADCs 58 e 59,
conforme Decisão ID. A529e1f.”
Isto posto, rejeito a presente impugnação aos cálculos.
III – DECISÃO
Ante o exposto, CONHEÇO e rejeito a impugnação aos cálculos
oposta por ANA MARIA DA SILVA ROCHA e OUTROS em face de
MASTER CONFECÇÕES e OUTROS, nos termos da
fundamentação supra.
Intimem-se.
(assinado eletronicamente)
JUIZ(A) DO TRABALHO
JOAO PESSOA/PB, 19 de janeiro de 2024.
ARNALDO JOSE DUARTE DO AMARAL
Juiz do Trabalho Titular
JOAO PESSOA/PB, 31 de janeiro de 2024.
MARIA DALVA DOS SANTOS FERREIRA
Servidor
Processo Nº ATOrd-0001657-18.2017.5.13.0026
AUTOR SELMA PEDRO DA SILVA
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
AUTOR RICARDO DO NASCIMENTO
FERREIRA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210052
3901/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 526
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 31 de Janeiro de 2024
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
AUTOR ANIELLI HAIANNY BARBOSA DO
NASCIMENTO
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
AUTOR ANA MARIA DA SILVA ROCHA
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
AUTOR ALDACI PEREIRA DA SILVA
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
AUTOR ALECSANDRO FERREIRA DA SILVA
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
AUTOR ANA FLAVIA MENDES CAVALCANTE
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
AUTOR ANA MARIA SILVA DA FONSECA
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
AUTOR MARILEIDE DOS SANTOS LUCENA
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
AUTOR JOSE DOS SANTOS SILVA
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
AUTOR MARCOS ANTONIO AZEVEDO DE
MENEZES
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
AUTOR FABRIANE GUEDES MONTEIRO
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
AUTOR RICARDO LUCENA DA SILVA
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
AUTOR MARIA LUCIA DOS SANTOS
TRINDADE
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
AUTOR JARDIELLY SANTOS DA SILVA
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
AUTOR FABIO BARRETO DE MOURA
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
AUTOR PAULO SERGIO CARDOSO
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
AUTOR FERNANDA VIRGINIO DA SILVA
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
AUTOR ANTONIO DE PADUA GALDINO
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
AUTOR JOSEFA MORAIS CAVALCANTE
PEREIRA
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
AUTOR MARCOS VINICIUS BEZERRA DE
MENEZES
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
AUTOR DANIELY DA SILVA PESSOA
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
AUTOR JOSEFA MARIA SILVA DO
NASCIMENTO ABREU
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
AUTOR JULIO CESAR TORRES DA SILVA
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
AUTOR VALMIR DOS SANTOS SILVA
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
AUTOR IASMIN VIEIRA DE SALES
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
AUTOR NEILZA MARIA DE OLIVEIRA
PEREIRA
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
AUTOR MARIA BETANIA AMARO BATISTA
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
AUTOR FABIANO DA SILVA
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
AUTOR MARCIO GOMES DA SILVA
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
AUTOR ANTONIO PACHECO JUNIOR
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
AUTOR LAVOISIER DA SILVA FREIRE
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
AUTOR MONICA DA SILVA ALVES
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
AUTOR VILMA LAURENTINO DE SOUZA
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
AUTOR MORGANIO MIGUEL DA SILVA
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
AUTOR WALQUIRIA MILENA SOARES DE
ARAUJO
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
AUTOR VANDERLUCIA MARTINS DE
ARAUJO
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
AUTOR ROBERTO CARLOS SOARES DA
SILVA
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RÉU NERISERVT LIMPEZA E
CONSERVACAO LTDA - EPP
ADVOGADO EDUARDO JORGE AMORIM DO
SOUTO(OAB: 34528/PE)
ADVOGADO SILVIO EMANUEL VICTOR DA
SILVA(OAB: 9952/PE)
RÉU MASTER CONFECCOES, LIMPEZA E
CARGA E DESCARGA EIRELI - ME
ADVOGADO EDUARDO JORGE AMORIM DO
SOUTO(OAB: 34528/PE)
ADVOGADO SILVIO EMANUEL VICTOR DA
SILVA(OAB: 9952/PE)
RÉU INSTITUTOS PARAIBANOS DE
EDUCACAO
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
ADVOGADO BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANIELLI HAIANNY BARBOSA DO NASCIMENTO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210052
3901/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 527
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 31 de Janeiro de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA
PROCESSO N° 0001657-18.2017.5.13.0026
IMPUGNAÇÃO AOS CÁLCULOS
IMPUGNANTE: ANA MARIA DA SILVA ROCHA e OUTROS
IMPUGNADOS: SUENIA KELY DE ARAUJO
SENTENÇA
I - RELATÓRIO
Cuida-se de impugnação aos cálculos opostas ANA MARIA DA
SILVA ROCHA e OUTROS em face de MASTER CONFECÇÕES e
OUTROS.
Em seu arrazoado, a impugnante insurge-se contra a confecção
dos cálculos, no atinente a apuração de valores negativos.
Instado a se manifestarem, os impugnados ofereceram respostas.
É o relatório.
II – FUNDAMENTOS DA DECISÃO
Sem razão os impugnantes.
Com efeito, com bem demonstrado pela contadoria do juízo, na
manifestação de ID. 3688587:
"Em atenção ao despacho ID. b52f736, este setor passa a informar
que a redução nos valores devidos a título de Honorários
Sucumbenciais, bem como do crédito dos reclamantes, se deu em
razão da decisão definitiva proferida pelo STF acerca da correção
dos valores em execução na justiça do trabalho, nas ADCs 58 e 59,
conforme Decisão ID. A529e1f.”
Isto posto, rejeito a presente impugnação aos cálculos.
III – DECISÃO
Ante o exposto, CONHEÇO e rejeito a impugnação aos cálculos
oposta por ANA MARIA DA SILVA ROCHA e OUTROS em face de
MASTER CONFECÇÕES e OUTROS, nos termos da
fundamentação supra.
Intimem-se.
(assinado eletronicamente)
JUIZ(A) DO TRABALHO
JOAO PESSOA/PB, 19 de janeiro de 2024.
ARNALDO JOSE DUARTE DO AMARAL
Juiz do Trabalho Titular
JOAO PESSOA/PB, 31 de janeiro de 2024.
MARIA DALVA DOS SANTOS FERREIRA
Servidor
Processo Nº ATOrd-0001657-18.2017.5.13.0026
AUTOR SELMA PEDRO DA SILVA
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
AUTOR RICARDO DO NASCIMENTO
FERREIRA
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
AUTOR ANIELLI HAIANNY BARBOSA DO
NASCIMENTO
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
AUTOR ANA MARIA DA SILVA ROCHA
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
AUTOR ALDACI PEREIRA DA SILVA
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
AUTOR ALECSANDRO FERREIRA DA SILVA
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
AUTOR ANA FLAVIA MENDES CAVALCANTE
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
AUTOR ANA MARIA SILVA DA FONSECA
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
AUTOR MARILEIDE DOS SANTOS LUCENA
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
AUTOR JOSE DOS SANTOS SILVA
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
AUTOR MARCOS ANTONIO AZEVEDO DE
MENEZES
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
AUTOR FABRIANE GUEDES MONTEIRO
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
AUTOR RICARDO LUCENA DA SILVA
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
AUTOR MARIA LUCIA DOS SANTOS
TRINDADE
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
AUTOR JARDIELLY SANTOS DA SILVA
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
AUTOR FABIO BARRETO DE MOURA
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
AUTOR PAULO SERGIO CARDOSO
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
AUTOR FERNANDA VIRGINIO DA SILVA
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
AUTOR ANTONIO DE PADUA GALDINO
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
AUTOR JOSEFA MORAIS CAVALCANTE
PEREIRA
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
AUTOR MARCOS VINICIUS BEZERRA DE
MENEZES
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210052
3901/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 528
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 31 de Janeiro de 2024
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
AUTOR DANIELY DA SILVA PESSOA
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
AUTOR JOSEFA MARIA SILVA DO
NASCIMENTO ABREU
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
AUTOR JULIO CESAR TORRES DA SILVA
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
AUTOR VALMIR DOS SANTOS SILVA
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
AUTOR IASMIN VIEIRA DE SALES
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
AUTOR NEILZA MARIA DE OLIVEIRA
PEREIRA
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
AUTOR MARIA BETANIA AMARO BATISTA
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
AUTOR FABIANO DA SILVA
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
AUTOR MARCIO GOMES DA SILVA
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
AUTOR ANTONIO PACHECO JUNIOR
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
AUTOR LAVOISIER DA SILVA FREIRE
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
AUTOR MONICA DA SILVA ALVES
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
AUTOR VILMA LAURENTINO DE SOUZA
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
AUTOR MORGANIO MIGUEL DA SILVA
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
AUTOR WALQUIRIA MILENA SOARES DE
ARAUJO
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
AUTOR VANDERLUCIA MARTINS DE
ARAUJO
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
AUTOR ROBERTO CARLOS SOARES DA
SILVA
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RÉU NERISERVT LIMPEZA E
CONSERVACAO LTDA - EPP
ADVOGADO EDUARDO JORGE AMORIM DO
SOUTO(OAB: 34528/PE)
ADVOGADO SILVIO EMANUEL VICTOR DA
SILVA(OAB: 9952/PE)
RÉU MASTER CONFECCOES, LIMPEZA E
CARGA E DESCARGA EIRELI - ME
ADVOGADO EDUARDO JORGE AMORIM DO
SOUTO(OAB: 34528/PE)
ADVOGADO SILVIO EMANUEL VICTOR DA
SILVA(OAB: 9952/PE)
RÉU INSTITUTOS PARAIBANOS DE
EDUCACAO
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
ADVOGADO BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- RICARDO DO NASCIMENTO FERREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA
PROCESSO N° 0001657-18.2017.5.13.0026
IMPUGNAÇÃO AOS CÁLCULOS
IMPUGNANTE: ANA MARIA DA SILVA ROCHA e OUTROS
IMPUGNADOS: SUENIA KELY DE ARAUJO
SENTENÇA
I - RELATÓRIO
Cuida-se de impugnação aos cálculos opostas ANA MARIA DA
SILVA ROCHA e OUTROS em face de MASTER CONFECÇÕES e
OUTROS.
Em seu arrazoado, a impugnante insurge-se contra a confecção
dos cálculos, no atinente a apuração de valores negativos.
Instado a se manifestarem, os impugnados ofereceram respostas.
É o relatório.
II – FUNDAMENTOS DA DECISÃO
Sem razão os impugnantes.
Com efeito, com bem demonstrado pela contadoria do juízo, na
manifestação de ID. 3688587:
"Em atenção ao despacho ID. b52f736, este setor passa a informar
que a redução nos valores devidos a título de Honorários
Sucumbenciais, bem como do crédito dos reclamantes, se deu em
razão da decisão definitiva proferida pelo STF acerca da correção
dos valores em execução na justiça do trabalho, nas ADCs 58 e 59,
conforme Decisão ID. A529e1f.”
Isto posto, rejeito a presente impugnação aos cálculos.
III – DECISÃO
Ante o exposto, CONHEÇO e rejeito a impugnação aos cálculos
oposta por ANA MARIA DA SILVA ROCHA e OUTROS em face de
MASTER CONFECÇÕES e OUTROS, nos termos da
fundamentação supra.
Intimem-se.
(assinado eletronicamente)
JUIZ(A) DO TRABALHO
JOAO PESSOA/PB, 19 de janeiro de 2024.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210052
3901/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 529
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 31 de Janeiro de 2024
ARNALDO JOSE DUARTE DO AMARAL
Juiz do Trabalho Titular
JOAO PESSOA/PB, 31 de janeiro de 2024.
MARIA DALVA DOS SANTOS FERREIRA
Servidor
Processo Nº ATOrd-0001657-18.2017.5.13.0026
AUTOR SELMA PEDRO DA SILVA
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
AUTOR RICARDO DO NASCIMENTO
FERREIRA
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
AUTOR ANIELLI HAIANNY BARBOSA DO
NASCIMENTO
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
AUTOR ANA MARIA DA SILVA ROCHA
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
AUTOR ALDACI PEREIRA DA SILVA
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
AUTOR ALECSANDRO FERREIRA DA SILVA
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
AUTOR ANA FLAVIA MENDES CAVALCANTE
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
AUTOR ANA MARIA SILVA DA FONSECA
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
AUTOR MARILEIDE DOS SANTOS LUCENA
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
AUTOR JOSE DOS SANTOS SILVA
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
AUTOR MARCOS ANTONIO AZEVEDO DE
MENEZES
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
AUTOR FABRIANE GUEDES MONTEIRO
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
AUTOR RICARDO LUCENA DA SILVA
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
AUTOR MARIA LUCIA DOS SANTOS
TRINDADE
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
AUTOR JARDIELLY SANTOS DA SILVA
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
AUTOR FABIO BARRETO DE MOURA
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
AUTOR PAULO SERGIO CARDOSO
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
AUTOR FERNANDA VIRGINIO DA SILVA
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
AUTOR ANTONIO DE PADUA GALDINO
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
AUTOR JOSEFA MORAIS CAVALCANTE
PEREIRA
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
AUTOR MARCOS VINICIUS BEZERRA DE
MENEZES
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
AUTOR DANIELY DA SILVA PESSOA
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
AUTOR JOSEFA MARIA SILVA DO
NASCIMENTO ABREU
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
AUTOR JULIO CESAR TORRES DA SILVA
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
AUTOR VALMIR DOS SANTOS SILVA
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
AUTOR IASMIN VIEIRA DE SALES
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
AUTOR NEILZA MARIA DE OLIVEIRA
PEREIRA
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
AUTOR MARIA BETANIA AMARO BATISTA
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
AUTOR FABIANO DA SILVA
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
AUTOR MARCIO GOMES DA SILVA
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
AUTOR ANTONIO PACHECO JUNIOR
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
AUTOR LAVOISIER DA SILVA FREIRE
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
AUTOR MONICA DA SILVA ALVES
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
AUTOR VILMA LAURENTINO DE SOUZA
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
AUTOR MORGANIO MIGUEL DA SILVA
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
AUTOR WALQUIRIA MILENA SOARES DE
ARAUJO
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
AUTOR VANDERLUCIA MARTINS DE
ARAUJO
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
AUTOR ROBERTO CARLOS SOARES DA
SILVA
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RÉU NERISERVT LIMPEZA E
CONSERVACAO LTDA - EPP
ADVOGADO EDUARDO JORGE AMORIM DO
SOUTO(OAB: 34528/PE)
ADVOGADO SILVIO EMANUEL VICTOR DA
SILVA(OAB: 9952/PE)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210052
3901/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 530
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 31 de Janeiro de 2024
RÉU MASTER CONFECCOES, LIMPEZA E
CARGA E DESCARGA EIRELI - ME
ADVOGADO EDUARDO JORGE AMORIM DO
SOUTO(OAB: 34528/PE)
ADVOGADO SILVIO EMANUEL VICTOR DA
SILVA(OAB: 9952/PE)
RÉU INSTITUTOS PARAIBANOS DE
EDUCACAO
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
ADVOGADO BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FERNANDA VIRGINIO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA
PROCESSO N° 0001657-18.2017.5.13.0026
IMPUGNAÇÃO AOS CÁLCULOS
IMPUGNANTE: ANA MARIA DA SILVA ROCHA e OUTROS
IMPUGNADOS: SUENIA KELY DE ARAUJO
SENTENÇA
I - RELATÓRIO
Cuida-se de impugnação aos cálculos opostas ANA MARIA DA
SILVA ROCHA e OUTROS em face de MASTER CONFECÇÕES e
OUTROS.
Em seu arrazoado, a impugnante insurge-se contra a confecção
dos cálculos, no atinente a apuração de valores negativos.
Instado a se manifestarem, os impugnados ofereceram respostas.
É o relatório.
II – FUNDAMENTOS DA DECISÃO
Sem razão os impugnantes.
Com efeito, com bem demonstrado pela contadoria do juízo, na
manifestação de ID. 3688587:
"Em atenção ao despacho ID. b52f736, este setor passa a informar
que a redução nos valores devidos a título de Honorários
Sucumbenciais, bem como do crédito dos reclamantes, se deu em
razão da decisão definitiva proferida pelo STF acerca da correção
dos valores em execução na justiça do trabalho, nas ADCs 58 e 59,
conforme Decisão ID. A529e1f.”
Isto posto, rejeito a presente impugnação aos cálculos.
III – DECISÃO
Ante o exposto, CONHEÇO e rejeito a impugnação aos cálculos
oposta por ANA MARIA DA SILVA ROCHA e OUTROS em face de
MASTER CONFECÇÕES e OUTROS, nos termos da
fundamentação supra.
Intimem-se.
(assinado eletronicamente)
JUIZ(A) DO TRABALHO
JOAO PESSOA/PB, 19 de janeiro de 2024.
ARNALDO JOSE DUARTE DO AMARAL
Juiz do Trabalho Titular
JOAO PESSOA/PB, 31 de janeiro de 2024.
MARIA DALVA DOS SANTOS FERREIRA
Servidor
Processo Nº ATOrd-0001657-18.2017.5.13.0026
AUTOR SELMA PEDRO DA SILVA
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
AUTOR RICARDO DO NASCIMENTO
FERREIRA
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
AUTOR ANIELLI HAIANNY BARBOSA DO
NASCIMENTO
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
AUTOR ANA MARIA DA SILVA ROCHA
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
AUTOR ALDACI PEREIRA DA SILVA
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
AUTOR ALECSANDRO FERREIRA DA SILVA
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
AUTOR ANA FLAVIA MENDES CAVALCANTE
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
AUTOR ANA MARIA SILVA DA FONSECA
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
AUTOR MARILEIDE DOS SANTOS LUCENA
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
AUTOR JOSE DOS SANTOS SILVA
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
AUTOR MARCOS ANTONIO AZEVEDO DE
MENEZES
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
AUTOR FABRIANE GUEDES MONTEIRO
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
AUTOR RICARDO LUCENA DA SILVA
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
AUTOR MARIA LUCIA DOS SANTOS
TRINDADE
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
AUTOR JARDIELLY SANTOS DA SILVA
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
AUTOR FABIO BARRETO DE MOURA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210052
3901/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 531
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 31 de Janeiro de 2024
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
AUTOR PAULO SERGIO CARDOSO
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
AUTOR FERNANDA VIRGINIO DA SILVA
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
AUTOR ANTONIO DE PADUA GALDINO
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
AUTOR JOSEFA MORAIS CAVALCANTE
PEREIRA
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
AUTOR MARCOS VINICIUS BEZERRA DE
MENEZES
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
AUTOR DANIELY DA SILVA PESSOA
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
AUTOR JOSEFA MARIA SILVA DO
NASCIMENTO ABREU
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
AUTOR JULIO CESAR TORRES DA SILVA
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
AUTOR VALMIR DOS SANTOS SILVA
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
AUTOR IASMIN VIEIRA DE SALES
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
AUTOR NEILZA MARIA DE OLIVEIRA
PEREIRA
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
AUTOR MARIA BETANIA AMARO BATISTA
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
AUTOR FABIANO DA SILVA
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
AUTOR MARCIO GOMES DA SILVA
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
AUTOR ANTONIO PACHECO JUNIOR
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
AUTOR LAVOISIER DA SILVA FREIRE
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
AUTOR MONICA DA SILVA ALVES
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
AUTOR VILMA LAURENTINO DE SOUZA
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
AUTOR MORGANIO MIGUEL DA SILVA
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
AUTOR WALQUIRIA MILENA SOARES DE
ARAUJO
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
AUTOR VANDERLUCIA MARTINS DE
ARAUJO
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
AUTOR ROBERTO CARLOS SOARES DA
SILVA
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RÉU NERISERVT LIMPEZA E
CONSERVACAO LTDA - EPP
ADVOGADO EDUARDO JORGE AMORIM DO
SOUTO(OAB: 34528/PE)
ADVOGADO SILVIO EMANUEL VICTOR DA
SILVA(OAB: 9952/PE)
RÉU MASTER CONFECCOES, LIMPEZA E
CARGA E DESCARGA EIRELI - ME
ADVOGADO EDUARDO JORGE AMORIM DO
SOUTO(OAB: 34528/PE)
ADVOGADO SILVIO EMANUEL VICTOR DA
SILVA(OAB: 9952/PE)
RÉU INSTITUTOS PARAIBANOS DE
EDUCACAO
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
ADVOGADO BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- PAULO SERGIO CARDOSO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA
PROCESSO N° 0001657-18.2017.5.13.0026
IMPUGNAÇÃO AOS CÁLCULOS
IMPUGNANTE: ANA MARIA DA SILVA ROCHA e OUTROS
IMPUGNADOS: SUENIA KELY DE ARAUJO
SENTENÇA
I - RELATÓRIO
Cuida-se de impugnação aos cálculos opostas ANA MARIA DA
SILVA ROCHA e OUTROS em face de MASTER CONFECÇÕES e
OUTROS.
Em seu arrazoado, a impugnante insurge-se contra a confecção
dos cálculos, no atinente a apuração de valores negativos.
Instado a se manifestarem, os impugnados ofereceram respostas.
É o relatório.
II – FUNDAMENTOS DA DECISÃO
Sem razão os impugnantes.
Com efeito, com bem demonstrado pela contadoria do juízo, na
manifestação de ID. 3688587:
"Em atenção ao despacho ID. b52f736, este setor passa a informar
que a redução nos valores devidos a título de Honorários
Sucumbenciais, bem como do crédito dos reclamantes, se deu em
razão da decisão definitiva proferida pelo STF acerca da correção
dos valores em execução na justiça do trabalho, nas ADCs 58 e 59,
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210052
3901/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 532
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 31 de Janeiro de 2024
conforme Decisão ID. A529e1f.”
Isto posto, rejeito a presente impugnação aos cálculos.
III – DECISÃO
Ante o exposto, CONHEÇO e rejeito a impugnação aos cálculos
oposta por ANA MARIA DA SILVA ROCHA e OUTROS em face de
MASTER CONFECÇÕES e OUTROS, nos termos da
fundamentação supra.
Intimem-se.
(assinado eletronicamente)
JUIZ(A) DO TRABALHO
JOAO PESSOA/PB, 19 de janeiro de 2024.
ARNALDO JOSE DUARTE DO AMARAL
Juiz do Trabalho Titular
JOAO PESSOA/PB, 31 de janeiro de 2024.
MARIA DALVA DOS SANTOS FERREIRA
Servidor
Processo Nº ATOrd-0001657-18.2017.5.13.0026
AUTOR SELMA PEDRO DA SILVA
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
AUTOR RICARDO DO NASCIMENTO
FERREIRA
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
AUTOR ANIELLI HAIANNY BARBOSA DO
NASCIMENTO
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
AUTOR ANA MARIA DA SILVA ROCHA
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
AUTOR ALDACI PEREIRA DA SILVA
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
AUTOR ALECSANDRO FERREIRA DA SILVA
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
AUTOR ANA FLAVIA MENDES CAVALCANTE
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
AUTOR ANA MARIA SILVA DA FONSECA
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
AUTOR MARILEIDE DOS SANTOS LUCENA
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
AUTOR JOSE DOS SANTOS SILVA
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
AUTOR MARCOS ANTONIO AZEVEDO DE
MENEZES
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
AUTOR FABRIANE GUEDES MONTEIRO
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
AUTOR RICARDO LUCENA DA SILVA
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
AUTOR MARIA LUCIA DOS SANTOS
TRINDADE
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
AUTOR JARDIELLY SANTOS DA SILVA
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
AUTOR FABIO BARRETO DE MOURA
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
AUTOR PAULO SERGIO CARDOSO
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
AUTOR FERNANDA VIRGINIO DA SILVA
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
AUTOR ANTONIO DE PADUA GALDINO
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
AUTOR JOSEFA MORAIS CAVALCANTE
PEREIRA
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
AUTOR MARCOS VINICIUS BEZERRA DE
MENEZES
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
AUTOR DANIELY DA SILVA PESSOA
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
AUTOR JOSEFA MARIA SILVA DO
NASCIMENTO ABREU
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
AUTOR JULIO CESAR TORRES DA SILVA
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
AUTOR VALMIR DOS SANTOS SILVA
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
AUTOR IASMIN VIEIRA DE SALES
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
AUTOR NEILZA MARIA DE OLIVEIRA
PEREIRA
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
AUTOR MARIA BETANIA AMARO BATISTA
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
AUTOR FABIANO DA SILVA
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
AUTOR MARCIO GOMES DA SILVA
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
AUTOR ANTONIO PACHECO JUNIOR
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
AUTOR LAVOISIER DA SILVA FREIRE
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
AUTOR MONICA DA SILVA ALVES
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
AUTOR VILMA LAURENTINO DE SOUZA
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
AUTOR MORGANIO MIGUEL DA SILVA
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210052
3901/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 533
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 31 de Janeiro de 2024
AUTOR WALQUIRIA MILENA SOARES DE
ARAUJO
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
AUTOR VANDERLUCIA MARTINS DE
ARAUJO
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
AUTOR ROBERTO CARLOS SOARES DA
SILVA
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RÉU NERISERVT LIMPEZA E
CONSERVACAO LTDA - EPP
ADVOGADO EDUARDO JORGE AMORIM DO
SOUTO(OAB: 34528/PE)
ADVOGADO SILVIO EMANUEL VICTOR DA
SILVA(OAB: 9952/PE)
RÉU MASTER CONFECCOES, LIMPEZA E
CARGA E DESCARGA EIRELI - ME
ADVOGADO EDUARDO JORGE AMORIM DO
SOUTO(OAB: 34528/PE)
ADVOGADO SILVIO EMANUEL VICTOR DA
SILVA(OAB: 9952/PE)
RÉU INSTITUTOS PARAIBANOS DE
EDUCACAO
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
ADVOGADO BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MASTER CONFECCOES, LIMPEZA E CARGA E DESCARGA
EIRELI - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA
PROCESSO N° 0001657-18.2017.5.13.0026
IMPUGNAÇÃO AOS CÁLCULOS
IMPUGNANTE: ANA MARIA DA SILVA ROCHA e OUTROS
IMPUGNADOS: SUENIA KELY DE ARAUJO
SENTENÇA
I - RELATÓRIO
Cuida-se de impugnação aos cálculos opostas ANA MARIA DA
SILVA ROCHA e OUTROS em face de MASTER CONFECÇÕES e
OUTROS.
Em seu arrazoado, a impugnante insurge-se contra a confecção
dos cálculos, no atinente a apuração de valores negativos.
Instado a se manifestarem, os impugnados ofereceram respostas.
É o relatório.
II – FUNDAMENTOS DA DECISÃO
Sem razão os impugnantes.
Com efeito, com bem demonstrado pela contadoria do juízo, na
manifestação de ID. 3688587:
"Em atenção ao despacho ID. b52f736, este setor passa a informar
que a redução nos valores devidos a título de Honorários
Sucumbenciais, bem como do crédito dos reclamantes, se deu em
razão da decisão definitiva proferida pelo STF acerca da correção
dos valores em execução na justiça do trabalho, nas ADCs 58 e 59,
conforme Decisão ID. A529e1f.”
Isto posto, rejeito a presente impugnação aos cálculos.
III – DECISÃO
Ante o exposto, CONHEÇO e rejeito a impugnação aos cálculos
oposta por ANA MARIA DA SILVA ROCHA e OUTROS em face de
MASTER CONFECÇÕES e OUTROS, nos termos da
fundamentação supra.
Intimem-se.
(assinado eletronicamente)
JUIZ(A) DO TRABALHO
JOAO PESSOA/PB, 19 de janeiro de 2024.
ARNALDO JOSE DUARTE DO AMARAL
Juiz do Trabalho Titular
JOAO PESSOA/PB, 31 de janeiro de 2024.
MARIA DALVA DOS SANTOS FERREIRA
Servidor
Processo Nº ATOrd-0001657-18.2017.5.13.0026
AUTOR SELMA PEDRO DA SILVA
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
AUTOR RICARDO DO NASCIMENTO
FERREIRA
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
AUTOR ANIELLI HAIANNY BARBOSA DO
NASCIMENTO
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
AUTOR ANA MARIA DA SILVA ROCHA
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
AUTOR ALDACI PEREIRA DA SILVA
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
AUTOR ALECSANDRO FERREIRA DA SILVA
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
AUTOR ANA FLAVIA MENDES CAVALCANTE
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
AUTOR ANA MARIA SILVA DA FONSECA
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
AUTOR MARILEIDE DOS SANTOS LUCENA
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
AUTOR JOSE DOS SANTOS SILVA
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210052
3901/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 534
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 31 de Janeiro de 2024
AUTOR MARCOS ANTONIO AZEVEDO DE
MENEZES
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
AUTOR FABRIANE GUEDES MONTEIRO
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
AUTOR RICARDO LUCENA DA SILVA
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
AUTOR MARIA LUCIA DOS SANTOS
TRINDADE
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
AUTOR JARDIELLY SANTOS DA SILVA
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
AUTOR FABIO BARRETO DE MOURA
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
AUTOR PAULO SERGIO CARDOSO
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
AUTOR FERNANDA VIRGINIO DA SILVA
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
AUTOR ANTONIO DE PADUA GALDINO
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
AUTOR JOSEFA MORAIS CAVALCANTE
PEREIRA
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
AUTOR MARCOS VINICIUS BEZERRA DE
MENEZES
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
AUTOR DANIELY DA SILVA PESSOA
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
AUTOR JOSEFA MARIA SILVA DO
NASCIMENTO ABREU
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
AUTOR JULIO CESAR TORRES DA SILVA
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
AUTOR VALMIR DOS SANTOS SILVA
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
AUTOR IASMIN VIEIRA DE SALES
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
AUTOR NEILZA MARIA DE OLIVEIRA
PEREIRA
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
AUTOR MARIA BETANIA AMARO BATISTA
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
AUTOR FABIANO DA SILVA
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
AUTOR MARCIO GOMES DA SILVA
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
AUTOR ANTONIO PACHECO JUNIOR
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
AUTOR LAVOISIER DA SILVA FREIRE
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
AUTOR MONICA DA SILVA ALVES
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
AUTOR VILMA LAURENTINO DE SOUZA
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
AUTOR MORGANIO MIGUEL DA SILVA
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
AUTOR WALQUIRIA MILENA SOARES DE
ARAUJO
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
AUTOR VANDERLUCIA MARTINS DE
ARAUJO
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
AUTOR ROBERTO CARLOS SOARES DA
SILVA
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RÉU NERISERVT LIMPEZA E
CONSERVACAO LTDA - EPP
ADVOGADO EDUARDO JORGE AMORIM DO
SOUTO(OAB: 34528/PE)
ADVOGADO SILVIO EMANUEL VICTOR DA
SILVA(OAB: 9952/PE)
RÉU MASTER CONFECCOES, LIMPEZA E
CARGA E DESCARGA EIRELI - ME
ADVOGADO EDUARDO JORGE AMORIM DO
SOUTO(OAB: 34528/PE)
ADVOGADO SILVIO EMANUEL VICTOR DA
SILVA(OAB: 9952/PE)
RÉU INSTITUTOS PARAIBANOS DE
EDUCACAO
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
ADVOGADO BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- NERISERVT LIMPEZA E CONSERVACAO LTDA - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA
PROCESSO N° 0001657-18.2017.5.13.0026
IMPUGNAÇÃO AOS CÁLCULOS
IMPUGNANTE: ANA MARIA DA SILVA ROCHA e OUTROS
IMPUGNADOS: SUENIA KELY DE ARAUJO
SENTENÇA
I - RELATÓRIO
Cuida-se de impugnação aos cálculos opostas ANA MARIA DA
SILVA ROCHA e OUTROS em face de MASTER CONFECÇÕES e
OUTROS.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210052
3901/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 535
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 31 de Janeiro de 2024
Em seu arrazoado, a impugnante insurge-se contra a confecção
dos cálculos, no atinente a apuração de valores negativos.
Instado a se manifestarem, os impugnados ofereceram respostas.
É o relatório.
II – FUNDAMENTOS DA DECISÃO
Sem razão os impugnantes.
Com efeito, com bem demonstrado pela contadoria do juízo, na
manifestação de ID. 3688587:
"Em atenção ao despacho ID. b52f736, este setor passa a informar
que a redução nos valores devidos a título de Honorários
Sucumbenciais, bem como do crédito dos reclamantes, se deu em
razão da decisão definitiva proferida pelo STF acerca da correção
dos valores em execução na justiça do trabalho, nas ADCs 58 e 59,
conforme Decisão ID. A529e1f.”
Isto posto, rejeito a presente impugnação aos cálculos.
III – DECISÃO
Ante o exposto, CONHEÇO e rejeito a impugnação aos cálculos
oposta por ANA MARIA DA SILVA ROCHA e OUTROS em face de
MASTER CONFECÇÕES e OUTROS, nos termos da
fundamentação supra.
Intimem-se.
(assinado eletronicamente)
JUIZ(A) DO TRABALHO
JOAO PESSOA/PB, 19 de janeiro de 2024.
ARNALDO JOSE DUARTE DO AMARAL
Juiz do Trabalho Titular
JOAO PESSOA/PB, 31 de janeiro de 2024.
MARIA DALVA DOS SANTOS FERREIRA
Servidor
Processo Nº ATOrd-0001657-18.2017.5.13.0026
AUTOR SELMA PEDRO DA SILVA
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
AUTOR RICARDO DO NASCIMENTO
FERREIRA
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
AUTOR ANIELLI HAIANNY BARBOSA DO
NASCIMENTO
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
AUTOR ANA MARIA DA SILVA ROCHA
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
AUTOR ALDACI PEREIRA DA SILVA
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
AUTOR ALECSANDRO FERREIRA DA SILVA
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
AUTOR ANA FLAVIA MENDES CAVALCANTE
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
AUTOR ANA MARIA SILVA DA FONSECA
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
AUTOR MARILEIDE DOS SANTOS LUCENA
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
AUTOR JOSE DOS SANTOS SILVA
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
AUTOR MARCOS ANTONIO AZEVEDO DE
MENEZES
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
AUTOR FABRIANE GUEDES MONTEIRO
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
AUTOR RICARDO LUCENA DA SILVA
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
AUTOR MARIA LUCIA DOS SANTOS
TRINDADE
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
AUTOR JARDIELLY SANTOS DA SILVA
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
AUTOR FABIO BARRETO DE MOURA
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
AUTOR PAULO SERGIO CARDOSO
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
AUTOR FERNANDA VIRGINIO DA SILVA
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
AUTOR ANTONIO DE PADUA GALDINO
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
AUTOR JOSEFA MORAIS CAVALCANTE
PEREIRA
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
AUTOR MARCOS VINICIUS BEZERRA DE
MENEZES
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
AUTOR DANIELY DA SILVA PESSOA
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
AUTOR JOSEFA MARIA SILVA DO
NASCIMENTO ABREU
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
AUTOR JULIO CESAR TORRES DA SILVA
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
AUTOR VALMIR DOS SANTOS SILVA
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
AUTOR IASMIN VIEIRA DE SALES
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
AUTOR NEILZA MARIA DE OLIVEIRA
PEREIRA
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
AUTOR MARIA BETANIA AMARO BATISTA
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210052
3901/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 536
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 31 de Janeiro de 2024
AUTOR FABIANO DA SILVA
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
AUTOR MARCIO GOMES DA SILVA
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
AUTOR ANTONIO PACHECO JUNIOR
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
AUTOR LAVOISIER DA SILVA FREIRE
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
AUTOR MONICA DA SILVA ALVES
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
AUTOR VILMA LAURENTINO DE SOUZA
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
AUTOR MORGANIO MIGUEL DA SILVA
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
AUTOR WALQUIRIA MILENA SOARES DE
ARAUJO
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
AUTOR VANDERLUCIA MARTINS DE
ARAUJO
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
AUTOR ROBERTO CARLOS SOARES DA
SILVA
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RÉU NERISERVT LIMPEZA E
CONSERVACAO LTDA - EPP
ADVOGADO EDUARDO JORGE AMORIM DO
SOUTO(OAB: 34528/PE)
ADVOGADO SILVIO EMANUEL VICTOR DA
SILVA(OAB: 9952/PE)
RÉU MASTER CONFECCOES, LIMPEZA E
CARGA E DESCARGA EIRELI - ME
ADVOGADO EDUARDO JORGE AMORIM DO
SOUTO(OAB: 34528/PE)
ADVOGADO SILVIO EMANUEL VICTOR DA
SILVA(OAB: 9952/PE)
RÉU INSTITUTOS PARAIBANOS DE
EDUCACAO
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
ADVOGADO BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTOS PARAIBANOS DE EDUCACAO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA
PROCESSO N° 0001657-18.2017.5.13.0026
IMPUGNAÇÃO AOS CÁLCULOS
IMPUGNANTE: ANA MARIA DA SILVA ROCHA e OUTROS
IMPUGNADOS: SUENIA KELY DE ARAUJO
SENTENÇA
I - RELATÓRIO
Cuida-se de impugnação aos cálculos opostas ANA MARIA DA
SILVA ROCHA e OUTROS em face de MASTER CONFECÇÕES e
OUTROS.
Em seu arrazoado, a impugnante insurge-se contra a confecção
dos cálculos, no atinente a apuração de valores negativos.
Instado a se manifestarem, os impugnados ofereceram respostas.
É o relatório.
II – FUNDAMENTOS DA DECISÃO
Sem razão os impugnantes.
Com efeito, com bem demonstrado pela contadoria do juízo, na
manifestação de ID. 3688587:
"Em atenção ao despacho ID. b52f736, este setor passa a informar
que a redução nos valores devidos a título de Honorários
Sucumbenciais, bem como do crédito dos reclamantes, se deu em
razão da decisão definitiva proferida pelo STF acerca da correção
dos valores em execução na justiça do trabalho, nas ADCs 58 e 59,
conforme Decisão ID. A529e1f.”
Isto posto, rejeito a presente impugnação aos cálculos.
III – DECISÃO
Ante o exposto, CONHEÇO e rejeito a impugnação aos cálculos
oposta por ANA MARIA DA SILVA ROCHA e OUTROS em face de
MASTER CONFECÇÕES e OUTROS, nos termos da
fundamentação supra.
Intimem-se.
(assinado eletronicamente)
JUIZ(A) DO TRABALHO
JOAO PESSOA/PB, 19 de janeiro de 2024.
ARNALDO JOSE DUARTE DO AMARAL
Juiz do Trabalho Titular
JOAO PESSOA/PB, 31 de janeiro de 2024.
MARIA DALVA DOS SANTOS FERREIRA
Servidor
Processo Nº ATSum-0001150-47.2023.5.13.0026
AUTOR JOSIANO MAXIMO DA SILVA
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU GASPAR SOLUCOES PARA
CONSTRUCOES LTDA
ADVOGADO TOBIAS CARTAXO LOUREIRO
NETO(OAB: 16244/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSIANO MAXIMO DA SILVA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210052
3901/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 537
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 31 de Janeiro de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte JOSIANO MAXIMO DA SILVA intimada de que a
audiência do tipo "Audiência de instrução por videoconferência (rito
sumaríssimo)" designada para 10/04/2024 11:15 recebeu
agendamento na plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto
TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de instrução por videoconferência (rito
sumaríssimo)
Data: 10/04/2024 11:15
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/82500584546
ID da Reunião: 82500584546
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 31 de janeiro de 2024.
RODRIGO DE ARAUJO GOUVEIA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0001150-47.2023.5.13.0026
AUTOR JOSIANO MAXIMO DA SILVA
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU GASPAR SOLUCOES PARA
CONSTRUCOES LTDA
ADVOGADO TOBIAS CARTAXO LOUREIRO
NETO(OAB: 16244/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- GASPAR SOLUCOES PARA CONSTRUCOES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte GASPAR SOLUCOES PARA CONSTRUCOES LTDA
intimada de que a audiência do tipo "Audiência de instrução por
videoconferência (rito sumaríssimo)" designada para 10/04/2024
11:15 recebeu agendamento na plataforma Zoom, conforme Ato
Conjunto TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de instrução por videoconferência (rito
sumaríssimo)
Data: 10/04/2024 11:15
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/82500584546
ID da Reunião: 82500584546
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 31 de janeiro de 2024.
RODRIGO DE ARAUJO GOUVEIA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0001156-54.2023.5.13.0026
AUTOR JOSE FREITAS DA SILVA
ADVOGADO MARIA LUCINEIDE DE LACERDA
SANTANA(OAB: 11662/PB)
RÉU CONSTRUTORA INGAZEIRA LTDA
ADVOGADO BRAZ FLORENTINO PAES DE
ANDRADE FILHO(OAB: 32255/PE)
RÉU MUNICIPIO DE CABEDELO
ADVOGADO DANIELLA BATISTA NUNES
BORGES ARAGAO(OAB: 12954/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MUNICIPIO DE CABEDELO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte MUNICIPIO DE CABEDELO intimada de que a
audiência do tipo "Audiência de instrução por videoconferência (rito
sumaríssimo)" designada para 11/04/2024 11:00 recebeu
agendamento na plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto
TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210052
3901/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 538
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 31 de Janeiro de 2024
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de instrução por videoconferência (rito
sumaríssimo)
Data: 11/04/2024 11:00
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/82411870880
ID da Reunião: 82411870880
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 31 de janeiro de 2024.
RODRIGO DE ARAUJO GOUVEIA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0001156-54.2023.5.13.0026
AUTOR JOSE FREITAS DA SILVA
ADVOGADO MARIA LUCINEIDE DE LACERDA
SANTANA(OAB: 11662/PB)
RÉU CONSTRUTORA INGAZEIRA LTDA
ADVOGADO BRAZ FLORENTINO PAES DE
ANDRADE FILHO(OAB: 32255/PE)
RÉU MUNICIPIO DE CABEDELO
ADVOGADO DANIELLA BATISTA NUNES
BORGES ARAGAO(OAB: 12954/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE FREITAS DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte JOSE FREITAS DA SILVA intimada de que a audiência
do tipo "Audiência de instrução por videoconferência (rito
sumaríssimo)" designada para 11/04/2024 11:00 recebeu
agendamento na plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto
TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de instrução por videoconferência (rito
sumaríssimo)
Data: 11/04/2024 11:00
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/82411870880
ID da Reunião: 82411870880
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 31 de janeiro de 2024.
RODRIGO DE ARAUJO GOUVEIA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0001156-54.2023.5.13.0026
AUTOR JOSE FREITAS DA SILVA
ADVOGADO MARIA LUCINEIDE DE LACERDA
SANTANA(OAB: 11662/PB)
RÉU CONSTRUTORA INGAZEIRA LTDA
ADVOGADO BRAZ FLORENTINO PAES DE
ANDRADE FILHO(OAB: 32255/PE)
RÉU MUNICIPIO DE CABEDELO
ADVOGADO DANIELLA BATISTA NUNES
BORGES ARAGAO(OAB: 12954/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONSTRUTORA INGAZEIRA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte CONSTRUTORA INGAZEIRA LTDA intimada de que a
audiência do tipo "Audiência de instrução por videoconferência (rito
sumaríssimo)" designada para 11/04/2024 11:00 recebeu
agendamento na plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto
TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de instrução por videoconferência (rito
sumaríssimo)
Data: 11/04/2024 11:00
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/82411870880
ID da Reunião: 82411870880
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210052
3901/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 539
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 31 de Janeiro de 2024
JOAO PESSOA/PB, 31 de janeiro de 2024.
RODRIGO DE ARAUJO GOUVEIA
Diretor de Secretaria
Processo Nº CumSen-0000209-97.2023.5.13.0026
EXEQUENTE IRAMIRTON PEREIRA DOS SANTOS
ADVOGADO GALILEU DE BELLI NETO(OAB:
10556/PB)
EXEQUENTE SIND DOS TRAB EM EMP E
ORGAOS PUBLICOS E PRIVADOS
DE PROC DE DADOS SERV DE
INFORMAT SIMIL. E PROF DE PROC
DADOS PB
ADVOGADO GALILEU DE BELLI NETO(OAB:
10556/PB)
EXECUTADO EMPRESA DE TECNOLOGIA E
INFORMACOES DA PREVIDENCIA -
DATAPREV
ADVOGADO MAYARA RAVENNA SANTOS
SOUSA(OAB: 44558/DF)
ADVOGADO MARCELO ALEXANDRE FRANCISCO
DA SILVA(OAB: 186765/RJ)
ADVOGADO JULIANA CAVALCANTE
ALBUQUERQUE(OAB: 25021/CE)
ADVOGADO LUIS CARLOS DE SOUSA
AMORIM(OAB: 48082/BA)
TERCEIRO
INTERESSADO
GLEIDSON RAMOS FERREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- SIND DOS TRAB EM EMP E ORGAOS PUBLICOS E
PRIVADOS DE PROC DE DADOS SERV DE INFORMAT SIMIL. E
PROF DE PROC DADOS PB
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Intime-se a parte para, querendo e no prazo legal, contraminutar os
embargos de #id:75b78b4.
JOAO PESSOA/PB, 31 de janeiro de 2024.
MOEMA GUEDES ARNAUD
Assessor
Processo Nº CumSen-0000209-97.2023.5.13.0026
EXEQUENTE IRAMIRTON PEREIRA DOS SANTOS
ADVOGADO GALILEU DE BELLI NETO(OAB:
10556/PB)
EXEQUENTE SIND DOS TRAB EM EMP E
ORGAOS PUBLICOS E PRIVADOS
DE PROC DE DADOS SERV DE
INFORMAT SIMIL. E PROF DE PROC
DADOS PB
ADVOGADO GALILEU DE BELLI NETO(OAB:
10556/PB)
EXECUTADO EMPRESA DE TECNOLOGIA E
INFORMACOES DA PREVIDENCIA -
DATAPREV
ADVOGADO MAYARA RAVENNA SANTOS
SOUSA(OAB: 44558/DF)
ADVOGADO MARCELO ALEXANDRE FRANCISCO
DA SILVA(OAB: 186765/RJ)
ADVOGADO JULIANA CAVALCANTE
ALBUQUERQUE(OAB: 25021/CE)
ADVOGADO LUIS CARLOS DE SOUSA
AMORIM(OAB: 48082/BA)
TERCEIRO
INTERESSADO
GLEIDSON RAMOS FERREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- IRAMIRTON PEREIRA DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Intime-se a parte para, querendo e no prazo legal, contraminutar os
embargos de #id:75b78b4.
JOAO PESSOA/PB, 31 de janeiro de 2024.
MOEMA GUEDES ARNAUD
Assessor
Processo Nº ATOrd-0001627-80.2017.5.13.0026
AUTOR NIETONIO TOMAZ BARRETO
ADVOGADO RODRIGO DALBONE LOPEZ
BLECOS(OAB: 28112/PB)
RÉU FORNECEDORA, LOCACAO DE MAO
DE OBRA EFETIVA LTDA
ADVOGADO PAULO GERMANO AUTRAN NUNES
DE MESQUITA(OAB: 18964/CE)
RÉU AMBEV S.A.
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
ADVOGADO RAFAEL SGANZERLA DURAND(OAB:
211648/SP)
TERCEIRO
INTERESSADO
1º Ofício de Registro de Imóveis de
Fortaleza
TERCEIRO
INTERESSADO
2o. Ofício de Registro de Imóveis de
Fortaleza
TERCEIRO
INTERESSADO
6° Ofício de Registro de Imóveis de
Fortaleza
TERCEIRO
INTERESSADO
5° Ofício de Registro de Imóveis
TERCEIRO
INTERESSADO
AUSTRAL SEGURADORA S.A.
TERCEIRO
INTERESSADO
MARIA DO SOCORRO DA SILVA
OLIVEIRA
TERCEIRO
INTERESSADO
FERNANDA CRISTINA SILVA
TERCEIRO
INTERESSADO
EMILLY OHANNA DOS SANTOS
BARRETO
TERCEIRO
INTERESSADO
JOSE ALISSON VIEIRA BARRETO
TERCEIRO
INTERESSADO
3º Ofício de Registro de Imóveis de
Fortaleza
TERCEIRO
INTERESSADO
Cartório Miranda Bezerra - 4º Ofício de
Registro de Imóveis
Intimado(s)/Citado(s):
- NIETONIO TOMAZ BARRETO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210052
3901/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 540
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 31 de Janeiro de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
De ordem, ficam as partes intimadas da Audiência de Conciliação
em: 19/02/2024 10:00 .
JOAO PESSOA/PB, 31 de janeiro de 2024.
MARIA DALVA DOS SANTOS FERREIRA
Servidor
Processo Nº ATOrd-0001627-80.2017.5.13.0026
AUTOR NIETONIO TOMAZ BARRETO
ADVOGADO RODRIGO DALBONE LOPEZ
BLECOS(OAB: 28112/PB)
RÉU FORNECEDORA, LOCACAO DE MAO
DE OBRA EFETIVA LTDA
ADVOGADO PAULO GERMANO AUTRAN NUNES
DE MESQUITA(OAB: 18964/CE)
RÉU AMBEV S.A.
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
ADVOGADO RAFAEL SGANZERLA DURAND(OAB:
211648/SP)
TERCEIRO
INTERESSADO
1º Ofício de Registro de Imóveis de
Fortaleza
TERCEIRO
INTERESSADO
2o. Ofício de Registro de Imóveis de
Fortaleza
TERCEIRO
INTERESSADO
6° Ofício de Registro de Imóveis de
Fortaleza
TERCEIRO
INTERESSADO
5° Ofício de Registro de Imóveis
TERCEIRO
INTERESSADO
AUSTRAL SEGURADORA S.A.
TERCEIRO
INTERESSADO
MARIA DO SOCORRO DA SILVA
OLIVEIRA
TERCEIRO
INTERESSADO
FERNANDA CRISTINA SILVA
TERCEIRO
INTERESSADO
EMILLY OHANNA DOS SANTOS
BARRETO
TERCEIRO
INTERESSADO
JOSE ALISSON VIEIRA BARRETO
TERCEIRO
INTERESSADO
3º Ofício de Registro de Imóveis de
Fortaleza
TERCEIRO
INTERESSADO
Cartório Miranda Bezerra - 4º Ofício de
Registro de Imóveis
Intimado(s)/Citado(s):
- FORNECEDORA, LOCACAO DE MAO DE OBRA EFETIVA
LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
De ordem, ficam as partes intimadas da Audiência de Conciliação
em: 19/02/2024 10:00 .
JOAO PESSOA/PB, 31 de janeiro de 2024.
MARIA DALVA DOS SANTOS FERREIRA
Servidor
Processo Nº ATOrd-0001627-80.2017.5.13.0026
AUTOR NIETONIO TOMAZ BARRETO
ADVOGADO RODRIGO DALBONE LOPEZ
BLECOS(OAB: 28112/PB)
RÉU FORNECEDORA, LOCACAO DE MAO
DE OBRA EFETIVA LTDA
ADVOGADO PAULO GERMANO AUTRAN NUNES
DE MESQUITA(OAB: 18964/CE)
RÉU AMBEV S.A.
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
ADVOGADO RAFAEL SGANZERLA DURAND(OAB:
211648/SP)
TERCEIRO
INTERESSADO
1º Ofício de Registro de Imóveis de
Fortaleza
TERCEIRO
INTERESSADO
2o. Ofício de Registro de Imóveis de
Fortaleza
TERCEIRO
INTERESSADO
6° Ofício de Registro de Imóveis de
Fortaleza
TERCEIRO
INTERESSADO
5° Ofício de Registro de Imóveis
TERCEIRO
INTERESSADO
AUSTRAL SEGURADORA S.A.
TERCEIRO
INTERESSADO
MARIA DO SOCORRO DA SILVA
OLIVEIRA
TERCEIRO
INTERESSADO
FERNANDA CRISTINA SILVA
TERCEIRO
INTERESSADO
EMILLY OHANNA DOS SANTOS
BARRETO
TERCEIRO
INTERESSADO
JOSE ALISSON VIEIRA BARRETO
TERCEIRO
INTERESSADO
3º Ofício de Registro de Imóveis de
Fortaleza
TERCEIRO
INTERESSADO
Cartório Miranda Bezerra - 4º Ofício de
Registro de Imóveis
Intimado(s)/Citado(s):
- AMBEV S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
De ordem, ficam as partes intimadas da Audiência de Conciliação
em: 19/02/2024 10:00 .
JOAO PESSOA/PB, 31 de janeiro de 2024.
MARIA DALVA DOS SANTOS FERREIRA
Servidor
Processo Nº ATSum-0000034-06.2023.5.13.0026
AUTOR LUANA PEREIRA SOARES
ADVOGADO VICTOR FERNANDES SOARES(OAB:
17677/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210052
3901/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 541
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 31 de Janeiro de 2024
ADVOGADO GLAUCO JOSE DA SILVA
SOARES(OAB: 4305/PB)
RÉU SUPERMERCADO NOVA VIDA
COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA
ADVOGADO MARCOS DANIEL DA SILVA
JUNIOR(OAB: 26819/PB)
ADVOGADO GILDEVAN BARBOSA DE
CARVALHO(OAB: 18597/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUANA PEREIRA SOARES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO DE DESPACHO
DESPACHO
PRAZO PARA PAGAMENTO TRANSCORRIDO IN ALBIS.
UTILIZAÇÃO DOS CONVÊNIOS.
Considerando que a parte reclamada, devidamente intimada, deixou
de efetuar o pagamento da condenação no prazo legal, inicie-se a
execução de acordo com as diretrizes traçadas por esta unidade
judiciária utilizando-se os convênios CCS, Bacenjud, Renajud,
Infojud, DOI, entre outros
Atente a Secretaria para inclusão do devedor no BNDT, respeitado
o lapso de 45 (quarenta e cinco) dias da citação do executado, sem
garantia do juízo, conforme previsto no art. 883-A da CLT.
Atualize-se os cálculos.
JOAO PESSOA/PB, 25 de janeiro de 2024.
JOSE DE OLIVEIRA COSTA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
JOAO PESSOA/PB, 31 de janeiro de 2024.
MARIA DALVA DOS SANTOS FERREIRA
Servidor
Processo Nº ATSum-0000034-06.2023.5.13.0026
AUTOR LUANA PEREIRA SOARES
ADVOGADO VICTOR FERNANDES SOARES(OAB:
17677/PB)
ADVOGADO GLAUCO JOSE DA SILVA
SOARES(OAB: 4305/PB)
RÉU SUPERMERCADO NOVA VIDA
COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA
ADVOGADO MARCOS DANIEL DA SILVA
JUNIOR(OAB: 26819/PB)
ADVOGADO GILDEVAN BARBOSA DE
CARVALHO(OAB: 18597/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SUPERMERCADO NOVA VIDA COMERCIO DE ALIMENTOS
LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO DE DESPACHO
DESPACHO
PRAZO PARA PAGAMENTO TRANSCORRIDO IN ALBIS.
UTILIZAÇÃO DOS CONVÊNIOS.
Considerando que a parte reclamada, devidamente intimada, deixou
de efetuar o pagamento da condenação no prazo legal, inicie-se a
execução de acordo com as diretrizes traçadas por esta unidade
judiciária utilizando-se os convênios CCS, Bacenjud, Renajud,
Infojud, DOI, entre outros
Atente a Secretaria para inclusão do devedor no BNDT, respeitado
o lapso de 45 (quarenta e cinco) dias da citação do executado, sem
garantia do juízo, conforme previsto no art. 883-A da CLT.
Atualize-se os cálculos.
JOAO PESSOA/PB, 25 de janeiro de 2024.
JOSE DE OLIVEIRA COSTA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
JOAO PESSOA/PB, 31 de janeiro de 2024.
MARIA DALVA DOS SANTOS FERREIRA
Servidor
Processo Nº CumSen-0001304-65.2023.5.13.0026
EXEQUENTE SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM EMPRESAS DO RAMO
FINANCEIRO NO ESTADO DA
PARAIBA
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
EXECUTADO BANCO DO NORDESTE DO BRASIL
SA
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS TRABALHADORES EM EMPRESAS DO
RAMO FINANCEIRO NO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO DE DECISÃO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210052
3901/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 542
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 31 de Janeiro de 2024
DECISÃO
Reconhece este Juízo a dependência em face da ação coletiva nº
0117100-34.2013.5.13.0001, nos termos do artigo 516, II, do Código
de Processo Civil.
Intime-se a parte executada desta Decisão e dos cálculos de ID
1c8e24c, para manifestação no prazo legal.
JOAO PESSOA/PB, 29 de janeiro de 2024.
JOSE DE OLIVEIRA COSTA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
JOAO PESSOA/PB, 31 de janeiro de 2024.
MARIA DALVA DOS SANTOS FERREIRA
Servidor
Processo Nº CumSen-0001304-65.2023.5.13.0026
EXEQUENTE SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM EMPRESAS DO RAMO
FINANCEIRO NO ESTADO DA
PARAIBA
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
EXECUTADO BANCO DO NORDESTE DO BRASIL
SA
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO DE DECISÃO
DECISÃO
Reconhece este Juízo a dependência em face da ação coletiva nº
0117100-34.2013.5.13.0001, nos termos do artigo 516, II, do Código
de Processo Civil.
Intime-se a parte executada desta Decisão e dos cálculos de ID
1c8e24c, para manifestação no prazo legal.
JOAO PESSOA/PB, 29 de janeiro de 2024.
JOSE DE OLIVEIRA COSTA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
JOAO PESSOA/PB, 31 de janeiro de 2024.
MARIA DALVA DOS SANTOS FERREIRA
Servidor
Processo Nº ATOrd-0000517-92.2021.5.13.0030
AUTOR ANTONIO DO NASCIMENTO
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU CERAMICA ELIZABETH LTDA
ADVOGADO MARIA GLAUCE CARVALHO DO
NASCIMENTO GAUDENCIO(OAB:
8337/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTONIO DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO DE DESPACHO
DESPACHO
Disponível a este Juízo o valor da condenação ( ID a0daaca)
encaminhe-se os autos à contadoria para atualização dos cálculos,
com dedução das custas processuais já recolhidas (ID 2a1c57d), do
depósito recursal no ID 6fcb7ad. Expeçam-se os alvarás ao
exequente, ao seu patrono no percentual de 30% honorários
contratuais, para as contas indicadas na petição de ID 499914d.
JOAO PESSOA/PB, 29 de janeiro de 2024.
JOSE DE OLIVEIRA COSTA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
JOAO PESSOA/PB, 31 de janeiro de 2024.
MARIA DALVA DOS SANTOS FERREIRA
Servidor
Processo Nº ATOrd-0000517-92.2021.5.13.0030
AUTOR ANTONIO DO NASCIMENTO
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU CERAMICA ELIZABETH LTDA
ADVOGADO MARIA GLAUCE CARVALHO DO
NASCIMENTO GAUDENCIO(OAB:
8337/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CERAMICA ELIZABETH LTDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210052
3901/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 543
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 31 de Janeiro de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO DE DESPACHO
DESPACHO
Disponível a este Juízo o valor da condenação ( ID a0daaca)
encaminhe-se os autos à contadoria para atualização dos cálculos,
com dedução das custas processuais já recolhidas (ID 2a1c57d), do
depósito recursal no ID 6fcb7ad. Expeçam-se os alvarás ao
exequente, ao seu patrono no percentual de 30% honorários
contratuais, para as contas indicadas na petição de ID 499914d.
JOAO PESSOA/PB, 29 de janeiro de 2024.
JOSE DE OLIVEIRA COSTA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
JOAO PESSOA/PB, 31 de janeiro de 2024.
MARIA DALVA DOS SANTOS FERREIRA
Servidor
Processo Nº ATOrd-0000334-75.2017.5.13.0026
AUTOR SOPHIA ISABEL GUGGISBERG
SIRCUS
ADVOGADO RODRIGO DALBONE LOPEZ
BLECOS(OAB: 28112/PB)
RÉU MAURO NUNES PEREIRA FILHO
ADVOGADO FABIO ANTERIO FERNANDES(OAB:
10202/PB)
RÉU MAURO NUNES PEREIRA FILHO -
ME
ADVOGADO FABIO ANTERIO FERNANDES(OAB:
10202/PB)
ARREMATANTE PAULO RICARDO DE MEDEIROS
FREITAS
Intimado(s)/Citado(s):
- SOPHIA ISABEL GUGGISBERG SIRCUS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO DE DESPACHO
DESPACHO
Expeçam-se os alvarás, à parte exequente e ao seu patrono no
percentual de 20% conforme contrato, para as contas indicadas na
petição de ID 1436d4b.
JOAO PESSOA/PB, 29 de janeiro de 2024.
JOSE DE OLIVEIRA COSTA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
JOAO PESSOA/PB, 31 de janeiro de 2024.
MARIA DALVA DOS SANTOS FERREIRA
Servidor
Processo Nº ATOrd-0000334-75.2017.5.13.0026
AUTOR SOPHIA ISABEL GUGGISBERG
SIRCUS
ADVOGADO RODRIGO DALBONE LOPEZ
BLECOS(OAB: 28112/PB)
RÉU MAURO NUNES PEREIRA FILHO
ADVOGADO FABIO ANTERIO FERNANDES(OAB:
10202/PB)
RÉU MAURO NUNES PEREIRA FILHO -
ME
ADVOGADO FABIO ANTERIO FERNANDES(OAB:
10202/PB)
ARREMATANTE PAULO RICARDO DE MEDEIROS
FREITAS
Intimado(s)/Citado(s):
- MAURO NUNES PEREIRA FILHO - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO DE DESPACHO
DESPACHO
Expeçam-se os alvarás, à parte exequente e ao seu patrono no
percentual de 20% conforme contrato, para as contas indicadas na
petição de ID 1436d4b.
JOAO PESSOA/PB, 29 de janeiro de 2024.
JOSE DE OLIVEIRA COSTA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
JOAO PESSOA/PB, 31 de janeiro de 2024.
MARIA DALVA DOS SANTOS FERREIRA
Servidor
Processo Nº ATOrd-0000334-75.2017.5.13.0026
AUTOR SOPHIA ISABEL GUGGISBERG
SIRCUS
ADVOGADO RODRIGO DALBONE LOPEZ
BLECOS(OAB: 28112/PB)
RÉU MAURO NUNES PEREIRA FILHO
ADVOGADO FABIO ANTERIO FERNANDES(OAB:
10202/PB)
RÉU MAURO NUNES PEREIRA FILHO -
ME
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210052
3901/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 544
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 31 de Janeiro de 2024
ADVOGADO FABIO ANTERIO FERNANDES(OAB:
10202/PB)
ARREMATANTE PAULO RICARDO DE MEDEIROS
FREITAS
Intimado(s)/Citado(s):
- MAURO NUNES PEREIRA FILHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO DE DESPACHO
DESPACHO
Expeçam-se os alvarás, à parte exequente e ao seu patrono no
percentual de 20% conforme contrato, para as contas indicadas na
petição de ID 1436d4b.
JOAO PESSOA/PB, 29 de janeiro de 2024.
JOSE DE OLIVEIRA COSTA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
JOAO PESSOA/PB, 31 de janeiro de 2024.
MARIA DALVA DOS SANTOS FERREIRA
Servidor
Processo Nº ATOrd-0000644-42.2021.5.13.0026
AUTOR JOSE ALCIDES DE MELO
AUTOR FRANCILENE DA SILVA LIMA
ADVOGADO JARBAS JOSE DOS SANTOS(OAB:
27173/PB)
ADVOGADO ELIOMAR PINHEIRO DE
SOUSA(OAB: 14876/PB)
RÉU DIONALDO SILVA DE MEDEIROS
ADVOGADO LIVIETO REGIS FILHO(OAB:
7799/PB)
RÉU DIONALDO SILVA DE MEDEIROS
ADVOGADO LIVIETO REGIS FILHO(OAB:
7799/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
COMANDO GERAL DO CORPO DE
BOMBEIROS DA PARAÍBA
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCILENE DA SILVA LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO DE DESPACHO
DESPACHO
Expeçam-se os alvarás à parte exequente e ao seu patrono no
percentual de 20% conforme contrato, para as contas indicadas na
petição de ID b77a222.
Oficie-se o SERASAJUD. Incluam-se os executados no BNDT.
JOAO PESSOA/PB, 29 de janeiro de 2024.
JOSE DE OLIVEIRA COSTA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
JOAO PESSOA/PB, 31 de janeiro de 2024.
MARIA DALVA DOS SANTOS FERREIRA
Servidor
Processo Nº ATOrd-0000644-42.2021.5.13.0026
AUTOR JOSE ALCIDES DE MELO
AUTOR FRANCILENE DA SILVA LIMA
ADVOGADO JARBAS JOSE DOS SANTOS(OAB:
27173/PB)
ADVOGADO ELIOMAR PINHEIRO DE
SOUSA(OAB: 14876/PB)
RÉU DIONALDO SILVA DE MEDEIROS
ADVOGADO LIVIETO REGIS FILHO(OAB:
7799/PB)
RÉU DIONALDO SILVA DE MEDEIROS
ADVOGADO LIVIETO REGIS FILHO(OAB:
7799/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
COMANDO GERAL DO CORPO DE
BOMBEIROS DA PARAÍBA
Intimado(s)/Citado(s):
- DIONALDO SILVA DE MEDEIROS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO DE DESPACHO
DESPACHO
Expeçam-se os alvarás à parte exequente e ao seu patrono no
percentual de 20% conforme contrato, para as contas indicadas na
petição de ID b77a222.
Oficie-se o SERASAJUD. Incluam-se os executados no BNDT.
JOAO PESSOA/PB, 29 de janeiro de 2024.
JOSE DE OLIVEIRA COSTA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
JOAO PESSOA/PB, 31 de janeiro de 2024.
MARIA DALVA DOS SANTOS FERREIRA
Servidor
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210052
3901/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 545
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 31 de Janeiro de 2024
Processo Nº ATOrd-0000644-42.2021.5.13.0026
AUTOR JOSE ALCIDES DE MELO
AUTOR FRANCILENE DA SILVA LIMA
ADVOGADO JARBAS JOSE DOS SANTOS(OAB:
27173/PB)
ADVOGADO ELIOMAR PINHEIRO DE
SOUSA(OAB: 14876/PB)
RÉU DIONALDO SILVA DE MEDEIROS
ADVOGADO LIVIETO REGIS FILHO(OAB:
7799/PB)
RÉU DIONALDO SILVA DE MEDEIROS
ADVOGADO LIVIETO REGIS FILHO(OAB:
7799/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
COMANDO GERAL DO CORPO DE
BOMBEIROS DA PARAÍBA
Intimado(s)/Citado(s):
- DIONALDO SILVA DE MEDEIROS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO DE DESPACHO
DESPACHO
Expeçam-se os alvarás à parte exequente e ao seu patrono no
percentual de 20% conforme contrato, para as contas indicadas na
petição de ID b77a222.
Oficie-se o SERASAJUD. Incluam-se os executados no BNDT.
JOAO PESSOA/PB, 29 de janeiro de 2024.
JOSE DE OLIVEIRA COSTA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
JOAO PESSOA/PB, 31 de janeiro de 2024.
MARIA DALVA DOS SANTOS FERREIRA
Servidor
Processo Nº ATOrd-0130927-66.2015.5.13.0026
AUTOR SEVERINA DOS SANTOS MARTINS
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RÉU IODETE DA SILVA GUERRA - ME
RÉU IODETE DA SILVA GUERRA
Intimado(s)/Citado(s):
- SEVERINA DOS SANTOS MARTINS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO DE DESPACHO
DESPACHO
Defiro o pedido da parte exequente para utilização do convênio
SISBAJUD na modalidade de reiteração programada, limitado ao
número máximo aceito pelo sistema (30 dias).
JOAO PESSOA/PB, 30 de janeiro de 2024.
JOSE DE OLIVEIRA COSTA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
JOAO PESSOA/PB, 31 de janeiro de 2024.
MARIA DALVA DOS SANTOS FERREIRA
Servidor
Processo Nº ATOrd-0000074-95.2017.5.13.0026
AUTOR JUNIOR DOS SANTOS LIMA
ADVOGADO RODRIGO SILVA PAREDES
MOREIRA(OAB: 11429/PB)
ADVOGADO ANGELICA GURGEL BELLO
BUTRUS(OAB: 13301/PB)
ADVOGADO ALEXANDER THYAGO GONCALVES
NUNES DE CASTRO(OAB: 12240/PB)
RÉU DENILSON PEREIRA RODRIGUES
ADVOGADO JOSE RIJALMA DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 17339/PB)
RÉU CONSTRUTORA CONSTRUTERRA E
SERVI?OS EIRELI - EPP
ADVOGADO JOSE RIJALMA DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 17339/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JUNIOR DOS SANTOS LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO DE DESPACHO
DESPACHO
Atualize-se os cálculos.
Defiro o pedido da parte exequente para utilização do convênio
SISBAJUD na modalidade de reiteração programada, limitado ao
número máximo aceito pelo sistema (30 dias).
Expeça-se Mandado de Penhora, Avaliação e Remoção de tantos
bens quantos bastem à satisfação do crédito exequendo, a ser
cumprido no endereço do sócio executado DENILSON PEREIRA
RODRIGUES.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210052
3901/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 546
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 31 de Janeiro de 2024
Indefiro o pedido de suspensão da CNH do executado, vez que não
vislumbro como utilidade para satisfação do crédito exequendo.
JOAO PESSOA/PB, 30 de janeiro de 2024.
JOSE DE OLIVEIRA COSTA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
JOAO PESSOA/PB, 31 de janeiro de 2024.
MARIA DALVA DOS SANTOS FERREIRA
Servidor
Processo Nº ATOrd-0000074-95.2017.5.13.0026
AUTOR JUNIOR DOS SANTOS LIMA
ADVOGADO RODRIGO SILVA PAREDES
MOREIRA(OAB: 11429/PB)
ADVOGADO ANGELICA GURGEL BELLO
BUTRUS(OAB: 13301/PB)
ADVOGADO ALEXANDER THYAGO GONCALVES
NUNES DE CASTRO(OAB: 12240/PB)
RÉU DENILSON PEREIRA RODRIGUES
ADVOGADO JOSE RIJALMA DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 17339/PB)
RÉU CONSTRUTORA CONSTRUTERRA E
SERVI?OS EIRELI - EPP
ADVOGADO JOSE RIJALMA DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 17339/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONSTRUTORA CONSTRUTERRA E SERVI?OS EIRELI -
EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO DE DESPACHO
DESPACHO
Atualize-se os cálculos.
Defiro o pedido da parte exequente para utilização do convênio
SISBAJUD na modalidade de reiteração programada, limitado ao
número máximo aceito pelo sistema (30 dias).
Expeça-se Mandado de Penhora, Avaliação e Remoção de tantos
bens quantos bastem à satisfação do crédito exequendo, a ser
cumprido no endereço do sócio executado DENILSON PEREIRA
RODRIGUES.
Indefiro o pedido de suspensão da CNH do executado, vez que não
vislumbro como utilidade para satisfação do crédito exequendo.
JOAO PESSOA/PB, 30 de janeiro de 2024.
JOSE DE OLIVEIRA COSTA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
JOAO PESSOA/PB, 31 de janeiro de 2024.
MARIA DALVA DOS SANTOS FERREIRA
Servidor
Processo Nº ATOrd-0000074-95.2017.5.13.0026
AUTOR JUNIOR DOS SANTOS LIMA
ADVOGADO RODRIGO SILVA PAREDES
MOREIRA(OAB: 11429/PB)
ADVOGADO ANGELICA GURGEL BELLO
BUTRUS(OAB: 13301/PB)
ADVOGADO ALEXANDER THYAGO GONCALVES
NUNES DE CASTRO(OAB: 12240/PB)
RÉU DENILSON PEREIRA RODRIGUES
ADVOGADO JOSE RIJALMA DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 17339/PB)
RÉU CONSTRUTORA CONSTRUTERRA E
SERVI?OS EIRELI - EPP
ADVOGADO JOSE RIJALMA DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 17339/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- DENILSON PEREIRA RODRIGUES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO DE DESPACHO
DESPACHO
Atualize-se os cálculos.
Defiro o pedido da parte exequente para utilização do convênio
SISBAJUD na modalidade de reiteração programada, limitado ao
número máximo aceito pelo sistema (30 dias).
Expeça-se Mandado de Penhora, Avaliação e Remoção de tantos
bens quantos bastem à satisfação do crédito exequendo, a ser
cumprido no endereço do sócio executado DENILSON PEREIRA
RODRIGUES.
Indefiro o pedido de suspensão da CNH do executado, vez que não
vislumbro como utilidade para satisfação do crédito exequendo.
JOAO PESSOA/PB, 30 de janeiro de 2024.
JOSE DE OLIVEIRA COSTA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
JOAO PESSOA/PB, 31 de janeiro de 2024.
MARIA DALVA DOS SANTOS FERREIRA
Servidor
Processo Nº ATOrd-0131484-53.2015.5.13.0026
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210052
3901/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 547
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 31 de Janeiro de 2024
AUTOR VALMIR DUARTE DE CARVALHO
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RÉU JULLYENE DA COSTA LOPES
RÉU DANILO DE LIMA
RÉU D&L CONSTRUCOES E SERVICOS
LTDA - ME
Intimado(s)/Citado(s):
- VALMIR DUARTE DE CARVALHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO DE DESPACHO
DESPACHO
Cumpra-se o Despacho de ID e4f0dc8: Expeça-se MANDADO de
avaliação, penhora e eventual remoção de tantos bens quantos
bastem à satisfação do crédito exequendo, no endereço do sócio
executado DANILO DE LIMA, informado na pesquisa INFOSEG no
ID 838445c, RUA JOSEMAR NEGROMONTE DE AZEVEDO, 89 -
COND MRT VI AP 303 - Bairro JD C UNIVERSITÁRIA - JOAO
PESSOA - PB - CEP 58052567.
No retorno dos autos a esta Unidade Judiciária, voltem os autos
conclusos para análise da petição de ID 7968a19.
JOAO PESSOA/PB, 30 de janeiro de 2024.
JOSE DE OLIVEIRA COSTA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
JOAO PESSOA/PB, 31 de janeiro de 2024.
MARIA DALVA DOS SANTOS FERREIRA
Servidor
Processo Nº ATOrd-0000244-57.2023.5.13.0026
AUTOR TAYNA MARIA DA SILVA
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU H L DOS SANTOS EIRELI
ADVOGADO PAULO ROBERTO COSTA
AMARAL(OAB: 11914/RN)
Intimado(s)/Citado(s):
- TAYNA MARIA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO DE DESPACHO
DESPACHO
Defiro como requerido na petição da parte exequente no ID
ccc426d. Expeça-se Mandado de Avaliação, Penhora e Remoção
de tantos bens quantos bastem para satisfação do crédito
exequendo, no endereço do executado.
JOAO PESSOA/PB, 30 de janeiro de 2024.
JOSE DE OLIVEIRA COSTA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
JOAO PESSOA/PB, 31 de janeiro de 2024.
MARIA DALVA DOS SANTOS FERREIRA
Servidor
Processo Nº ATOrd-0001162-61.2023.5.13.0026
AUTOR KARLLA LOUISE FREIRE DE SA
DUARTE
ADVOGADO TOBIAS CARTAXO LOUREIRO
NETO(OAB: 16244/PB)
RÉU ITAU UNIBANCO S.A.
ADVOGADO ANTONIO BRAZ DA SILVA(OAB:
12450/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- KARLLA LOUISE FREIRE DE SA DUARTE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte KARLLA LOUISE FREIRE DE SA DUARTE intimada de
que a audiência do tipo "Audiência de instrução por
videoconferência" designada para 17/04/2024 11:15 recebeu
agendamento na plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto
TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de instrução por videoconferência
Data: 17/04/2024 11:15
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/88451229273
ID da Reunião: 88451229273
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210052
3901/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 548
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 31 de Janeiro de 2024
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 31 de janeiro de 2024.
RODRIGO DE ARAUJO GOUVEIA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0001162-61.2023.5.13.0026
AUTOR KARLLA LOUISE FREIRE DE SA
DUARTE
ADVOGADO TOBIAS CARTAXO LOUREIRO
NETO(OAB: 16244/PB)
RÉU ITAU UNIBANCO S.A.
ADVOGADO ANTONIO BRAZ DA SILVA(OAB:
12450/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ITAU UNIBANCO S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte ITAU UNIBANCO S.A.
intimada de que a audiência do tipo "Audiência de instrução por
videoconferência" designada para 17/04/2024 11:15 recebeu
agendamento na plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto
TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de instrução por videoconferência
Data: 17/04/2024 11:15
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/88451229273
ID da Reunião: 88451229273
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 31 de janeiro de 2024.
RODRIGO DE ARAUJO GOUVEIA
Diretor de Secretaria
10ª Vara do Trabalho de João Pessoa
Edital
Processo Nº ATOrd-0000972-89.2023.5.13.0029
AUTOR VERA LUCIA CARNEIRO DA CUNHA
ADVOGADO CRIZEUDA FARIAS DA SILVA(OAB:
17213/PB)
ADVOGADO ANA PAULA DA FONSECA
SOUZA(OAB: 30179/PB)
ADVOGADO JOSEANE FARIAS DA SILVA(OAB:
20349/PB)
RÉU JAIRA GUEDES FERREIRA
RÉU PERPETUA DO SOCORRO GUEDES
Intimado(s)/Citado(s):
- PERPETUA DO SOCORRO GUEDES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO
DE ORDEM DO(A) MM. Juiz(a) Titular da 10ª Vara do Trabalho de
João Pessoa - PB, em virtude da lei, etc. Manda fazer saber a todos
quantos virem o presente Edital ou dele tomarem conhecimento,
que ficam NOTIFICADOS os RECLAMADOS Perpetua do Socorro
Guedes e Jaira Guedes Ferreira, que encontram-se em lugar incerto
e não sabido, do despacho a seguir:
DESPACHO
Vistos, etc.
I-Integralizado o bloqueio do valor devido e efetuada a transferência
e desbloqueios, notifique-se o devedor por EDITAL, para os fins
previstos no artigo 130, par. único, da Consolidação dos
Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho.
II-Decorrido o prazo e disponibilizado nos autos os dados da conta
judicial gerada pelo bloqueio SISBAJUD(aba dados financeiros),
efetue-se o recolhimento dos valores devidos a título fiscal,
observando-se, conforme o caso, o disposto nas Leis 10.537/02,
10.035/00 e 8.541/92, e libere-se o valor devido ao exequente,
OBSERVANDO-SE O LIMITE DO SEU CRÉDITO. Para tanto, o
setor responsável pelo ato deverá notificar o(s) exequente(s) e
seu(s) patrono(s), VIA D.J.E., para indicar conta bancária para fins
de transferência de seu(s) crédito(s). O patrono do exequente
deverá juntar aos autos o contrato de honorários.
III-Procedam-se os registros e lançamentos de estilo; assim como
aos ajustes relativo ao BNDT, o levantamento e atualização do
sistema de penhora(s) e desbloqueio(s), porventura existente(s), e
voltem conclusos os autos para futuras deliberações.
JOAO PESSOA/PB, 31 de janeiro de 2024.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210052
3901/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 549
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 31 de Janeiro de 2024
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
O presente Edital será publicado na forma da lei e afixado no lugar
de costume na sede desta Vara.
Dado e passado nesta cidade de João Pessoa - PB, aos 31 dias do
mês de janeiro do ano de 2024.
JOAO PESSOA/PB, 31 de janeiro de 2024.
ANTONIO WELLINGTON PEREIRA DE LIMA
Diretor de Secretaria
Notificação
Processo Nº ATOrd-0000998-87.2023.5.13.0029
AUTOR ROSEANE OLINTO DOS SANTOS
ADVOGADO CLOVIS ANAGE NOVAIS DE ARAUJO
FILHO(OAB: 885/RN)
RÉU ACUIDAR FRANQUIAS LTDA
ADVOGADO ANA KAROLINA ALBINO
FELIPE(OAB: 28823/PB)
RÉU ACUIDAR MED CLINICA MEDICA
LTDA
ADVOGADO ANA KAROLINA ALBINO
FELIPE(OAB: 28823/PB)
RÉU OLIVEIRA & RAMALHO SERVICOS
PESSOAIS LTDA
ADVOGADO RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E
SILVA(OAB: 11589/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ACUIDAR FRANQUIAS LTDA
- ACUIDAR MED CLINICA MEDICA LTDA
- OLIVEIRA & RAMALHO SERVICOS PESSOAIS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 16b9520
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Tendo em vista a necessidade de ajuste de pauta, considerando a
designação do Magistrado para atuação em um processo da MM
12ª Vara do Trabalho de João Pessoa, com audiência designada
anteriormente para a mesma data e horário, impõe-se o adiamento
da audiência de instrução presencial, sendo redesignada para o
dia 07/02/2024, às 11:40 horas, devendo comparecer o reclamante
e a reclamada, sob pena de confissão, na forma do art 74 da
Súmula do TST.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 30 de janeiro de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000998-87.2023.5.13.0029
AUTOR ROSEANE OLINTO DOS SANTOS
ADVOGADO CLOVIS ANAGE NOVAIS DE ARAUJO
FILHO(OAB: 885/RN)
RÉU ACUIDAR FRANQUIAS LTDA
ADVOGADO ANA KAROLINA ALBINO
FELIPE(OAB: 28823/PB)
RÉU ACUIDAR MED CLINICA MEDICA
LTDA
ADVOGADO ANA KAROLINA ALBINO
FELIPE(OAB: 28823/PB)
RÉU OLIVEIRA & RAMALHO SERVICOS
PESSOAIS LTDA
ADVOGADO RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E
SILVA(OAB: 11589/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ROSEANE OLINTO DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 16b9520
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Tendo em vista a necessidade de ajuste de pauta, considerando a
designação do Magistrado para atuação em um processo da MM
12ª Vara do Trabalho de João Pessoa, com audiência designada
anteriormente para a mesma data e horário, impõe-se o adiamento
da audiência de instrução presencial, sendo redesignada para o
dia 07/02/2024, às 11:40 horas, devendo comparecer o reclamante
e a reclamada, sob pena de confissão, na forma do art 74 da
Súmula do TST.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 30 de janeiro de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000885-70.2022.5.13.0029
AUTOR SARA ELY KRUGER
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210052
3901/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 550
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 31 de Janeiro de 2024
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 4a76a6a
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
3.Conclusão
Sendo assim, decido:
1)Não conhecer da questão quanto às correções monetárias por
preclusão.
2)Conhecer e rejeitar os embargos à execução apresentados
pelaTAM LINHAS AÉREAS S/A.
Intimem-se.
(GJRAFO/fqc)
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000885-70.2022.5.13.0029
AUTOR SARA ELY KRUGER
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- SARA ELY KRUGER
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 4a76a6a
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
3.Conclusão
Sendo assim, decido:
1)Não conhecer da questão quanto às correções monetárias por
preclusão.
2)Conhecer e rejeitar os embargos à execução apresentados
pelaTAM LINHAS AÉREAS S/A.
Intimem-se.
(GJRAFO/fqc)
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000239-26.2023.5.13.0029
AUTOR RUTE PONTES DE SOUZA
ADVOGADO GABRIEL XAVIER CARDOSO(OAB:
17593/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a8033e1
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
3 – Conclusão
Posto isso, não conhecer dos embargos à execução opostos pela
CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL e extingui-los sem
apreciação do mérito.
Intimem-se.
(GJRAFO/fqc)
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000239-26.2023.5.13.0029
AUTOR RUTE PONTES DE SOUZA
ADVOGADO GABRIEL XAVIER CARDOSO(OAB:
17593/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210052
3901/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 551
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 31 de Janeiro de 2024
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- RUTE PONTES DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a8033e1
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
3 – Conclusão
Posto isso, não conhecer dos embargos à execução opostos pela
CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL e extingui-los sem
apreciação do mérito.
Intimem-se.
(GJRAFO/fqc)
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumPrSe-0000625-56.2023.5.13.0029
REQUERENTE JAILSON MARQUES PEREIRA
ADVOGADO THIAGO CYSNEIROS PESSOA(OAB:
31469/PE)
ADVOGADO CARLOS HENRIQUE GALINDO DE
ALMEIDA FILHO(OAB: 32897/PE)
REQUERIDO COMPANHIA BRASILEIRA DE
TRENS URBANOS
ADVOGADO RICARDO LOPES GODOY(OAB:
77167/MG)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- COMPANHIA BRASILEIRA DE TRENS URBANOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID db7d354
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
3 – Dispositivo
Posto isso, decido:
1) não conhecer dos embargos à execução quanto à matéria
atinente à suspeição do senhor Perito Judicial arguida pela
executada em sede de embargos à execução porque já decidida
outrora por este Juízo, resguardado o efeito antipreclusivo.
2) não conhecer dos embargos à execução quanto às matérias
atinente aos temas “MARCO INICIAL DAS DIFERENÇAS
SALARIAIS” – desobediência ao princípio da fundamentação
vinculada das impugnações aos cálculos”; “CONTRIBUIÇÃO
PREVIDENCIÁRIA COTA PATRONAL DE 20%”; “INSS COTA
EMPRESA ACRESCIDO DE JUROS” e “CONTRIBUIÇÕES
PREVIDENCIARIAS - DECANDENCIA” arguidas pela executada
em sede de embargos à execução porque já decidida outrora por
este Juízo, resguardado o efeito antipreclusivo para as matérias em
epígrafe.
Intimem-se.
(GJRAFO/fqc)
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumPrSe-0000625-56.2023.5.13.0029
REQUERENTE JAILSON MARQUES PEREIRA
ADVOGADO THIAGO CYSNEIROS PESSOA(OAB:
31469/PE)
ADVOGADO CARLOS HENRIQUE GALINDO DE
ALMEIDA FILHO(OAB: 32897/PE)
REQUERIDO COMPANHIA BRASILEIRA DE
TRENS URBANOS
ADVOGADO RICARDO LOPES GODOY(OAB:
77167/MG)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- JAILSON MARQUES PEREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID db7d354
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
3 – Dispositivo
Posto isso, decido:
1) não conhecer dos embargos à execução quanto à matéria
atinente à suspeição do senhor Perito Judicial arguida pela
executada em sede de embargos à execução porque já decidida
outrora por este Juízo, resguardado o efeito antipreclusivo.
2) não conhecer dos embargos à execução quanto às matérias
atinente aos temas “MARCO INICIAL DAS DIFERENÇAS
SALARIAIS” – desobediência ao princípio da fundamentação
vinculada das impugnações aos cálculos”; “CONTRIBUIÇÃO
PREVIDENCIÁRIA COTA PATRONAL DE 20%”; “INSS COTA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210052
3901/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 552
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 31 de Janeiro de 2024
EMPRESA ACRESCIDO DE JUROS” e “CONTRIBUIÇÕES
PREVIDENCIARIAS - DECANDENCIA” arguidas pela executada
em sede de embargos à execução porque já decidida outrora por
este Juízo, resguardado o efeito antipreclusivo para as matérias em
epígrafe.
Intimem-se.
(GJRAFO/fqc)
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001186-80.2023.5.13.0029
AUTOR KATHARYNE GABRIELLE
FIGUEIREDO PATRICIO
ADVOGADO MARCELLA LINS ESPINOLA
LISBOA(OAB: 447-B/SE)
ADVOGADO RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E
SILVA(OAB: 11589/PB)
RÉU MAGAZINE LUIZA S/A
ADVOGADO RODRIGO SEIZO TAKANO(OAB:
162343/SP)
RÉU AVANCE DO BRASIL CONSULTORIA
DE RECURSOS HUMANOS LTDA.
ADVOGADO FERNANDA GARCEZ LOPES DE
SOUZA(OAB: 208371/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- MAGAZINE LUIZA S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte MAGAZINE LUIZA S/A intimada de que a audiência do
tipo "Audiência de instrução por videoconferência" designada para
03/04/2024 10:40 recebeu agendamento na plataforma Zoom,
conforme Ato Conjunto TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de instrução por videoconferência
Data: 03/04/2024 10:40
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/81464352064
ID da Reunião: 81464352064
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 30 de janeiro de 2024.
JOAREZ LUIZ MANFRIN
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0001186-80.2023.5.13.0029
AUTOR KATHARYNE GABRIELLE
FIGUEIREDO PATRICIO
ADVOGADO MARCELLA LINS ESPINOLA
LISBOA(OAB: 447-B/SE)
ADVOGADO RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E
SILVA(OAB: 11589/PB)
RÉU MAGAZINE LUIZA S/A
ADVOGADO RODRIGO SEIZO TAKANO(OAB:
162343/SP)
RÉU AVANCE DO BRASIL CONSULTORIA
DE RECURSOS HUMANOS LTDA.
ADVOGADO FERNANDA GARCEZ LOPES DE
SOUZA(OAB: 208371/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- KATHARYNE GABRIELLE FIGUEIREDO PATRICIO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte KATHARYNE GABRIELLE FIGUEIREDO PATRICIO
intimada de que a audiência do tipo "Audiência de instrução por
videoconferência" designada para 03/04/2024 10:40 recebeu
agendamento na plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto
TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de instrução por videoconferência
Data: 03/04/2024 10:40
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/81464352064
ID da Reunião: 81464352064
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 30 de janeiro de 2024.
JOAREZ LUIZ MANFRIN
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210052
3901/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 553
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 31 de Janeiro de 2024
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0001186-80.2023.5.13.0029
AUTOR KATHARYNE GABRIELLE
FIGUEIREDO PATRICIO
ADVOGADO MARCELLA LINS ESPINOLA
LISBOA(OAB: 447-B/SE)
ADVOGADO RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E
SILVA(OAB: 11589/PB)
RÉU MAGAZINE LUIZA S/A
ADVOGADO RODRIGO SEIZO TAKANO(OAB:
162343/SP)
RÉU AVANCE DO BRASIL CONSULTORIA
DE RECURSOS HUMANOS LTDA.
ADVOGADO FERNANDA GARCEZ LOPES DE
SOUZA(OAB: 208371/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- AVANCE DO BRASIL CONSULTORIA DE RECURSOS
HUMANOS LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte AVANCE DO BRASIL CONSULTORIA DE RECURSOS
HUMANOS LTDA. intimada de que a audiência do tipo "Audiência
de instrução por videoconferência" designada para 03/04/2024
10:40 recebeu agendamento na plataforma Zoom, conforme Ato
Conjunto TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de instrução por videoconferência
Data: 03/04/2024 10:40
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/81464352064
ID da Reunião: 81464352064
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 30 de janeiro de 2024.
JOAREZ LUIZ MANFRIN
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000108-17.2024.5.13.0029
AUTOR EDIVANDO BARBOSA DE PAIVA
ADVOGADO ITALO QUEIROZ DE MELLO
PADILHA(OAB: 12181/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
Intimado(s)/Citado(s):
- EDIVANDO BARBOSA DE PAIVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte EDIVANDO BARBOSA DE PAIVA intimada de que a
audiência do tipo "Audiência de inicial por videoconferência"
designada para 20/02/2024 10:00 recebeu agendamento na
plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de inicial por videoconferência
Data: 20/02/2024 10:00
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/84799893392
ID da Reunião: 84799893392
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 30 de janeiro de 2024.
JOAREZ LUIZ MANFRIN
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000109-02.2024.5.13.0029
AUTOR MARCELO DE QUEIROZ CHAVES
ADVOGADO ITALO QUEIROZ DE MELLO
PADILHA(OAB: 12181/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCELO DE QUEIROZ CHAVES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte MARCELO DE QUEIROZ CHAVES intimada de que a
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210052
3901/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 554
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 31 de Janeiro de 2024
audiência do tipo "Audiência de inicial por videoconferência"
designada para 12/03/2024 15:30 recebeu agendamento na
plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de inicial por videoconferência
Data: 12/03/2024 15:30
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/88628287922
ID da Reunião: 88628287922
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 30 de janeiro de 2024.
JOAREZ LUIZ MANFRIN
Diretor de Secretaria
Processo Nº CumPrSe-0000022-80.2023.5.13.0029
REQUERENTE SINDICATO DOS ENFERMEIROS NO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ITALLO JOSE AZEVEDO
BONIFACIO(OAB: 14291/PB)
REQUERIDO INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO
HUMANO
ADVOGADO BEATRIZ SOARES TAVARES(OAB:
51492/PE)
ADVOGADO MARIA LUIZA FONSECA
BRAGA(OAB: 57734/PE)
ADVOGADO RENATA ALVES DOS SANTOS(OAB:
28974/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO HUMANO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTA DE FORO: Ciente(s) a(s) parte(s) da renovação do ato
processual determinado nos autos (Id. 4410b6c).
JOAO PESSOA/PB, 31 de janeiro de 2024.
ANTONIO WELLINGTON PEREIRA DE LIMA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000998-87.2023.5.13.0029
AUTOR ROSEANE OLINTO DOS SANTOS
ADVOGADO CLOVIS ANAGE NOVAIS DE ARAUJO
FILHO(OAB: 885/RN)
RÉU ACUIDAR FRANQUIAS LTDA
ADVOGADO ANA KAROLINA ALBINO
FELIPE(OAB: 28823/PB)
RÉU ACUIDAR MED CLINICA MEDICA
LTDA
ADVOGADO ANA KAROLINA ALBINO
FELIPE(OAB: 28823/PB)
RÉU OLIVEIRA & RAMALHO SERVICOS
PESSOAIS LTDA
ADVOGADO RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E
SILVA(OAB: 11589/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ACUIDAR FRANQUIAS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte ACUIDAR FRANQUIAS LTDA intimada de que a
audiência do tipo "Audiência de instrução" designada para
07/02/2024 11:40 recebeu agendamento na plataforma Zoom,
conforme Ato Conjunto TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de instrução
Data: 07/02/2024 11:40
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/82714347225
ID da Reunião: 82714347225
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 31 de janeiro de 2024.
JOAREZ LUIZ MANFRIN
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000998-87.2023.5.13.0029
AUTOR ROSEANE OLINTO DOS SANTOS
ADVOGADO CLOVIS ANAGE NOVAIS DE ARAUJO
FILHO(OAB: 885/RN)
RÉU ACUIDAR FRANQUIAS LTDA
ADVOGADO ANA KAROLINA ALBINO
FELIPE(OAB: 28823/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210052
3901/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 555
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 31 de Janeiro de 2024
RÉU ACUIDAR MED CLINICA MEDICA
LTDA
ADVOGADO ANA KAROLINA ALBINO
FELIPE(OAB: 28823/PB)
RÉU OLIVEIRA & RAMALHO SERVICOS
PESSOAIS LTDA
ADVOGADO RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E
SILVA(OAB: 11589/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ROSEANE OLINTO DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte ROSEANE OLINTO DOS SANTOS intimada de que a
audiência do tipo "Audiência de instrução" designada para
07/02/2024 11:40 recebeu agendamento na plataforma Zoom,
conforme Ato Conjunto TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de instrução
Data: 07/02/2024 11:40
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/82714347225
ID da Reunião: 82714347225
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 31 de janeiro de 2024.
JOAREZ LUIZ MANFRIN
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000998-87.2023.5.13.0029
AUTOR ROSEANE OLINTO DOS SANTOS
ADVOGADO CLOVIS ANAGE NOVAIS DE ARAUJO
FILHO(OAB: 885/RN)
RÉU ACUIDAR FRANQUIAS LTDA
ADVOGADO ANA KAROLINA ALBINO
FELIPE(OAB: 28823/PB)
RÉU ACUIDAR MED CLINICA MEDICA
LTDA
ADVOGADO ANA KAROLINA ALBINO
FELIPE(OAB: 28823/PB)
RÉU OLIVEIRA & RAMALHO SERVICOS
PESSOAIS LTDA
ADVOGADO RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E
SILVA(OAB: 11589/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ACUIDAR MED CLINICA MEDICA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte ACUIDAR MED CLINICA MEDICA LTDA intimada de
que a audiência do tipo "Audiência de instrução" designada para
07/02/2024 11:40 recebeu agendamento na plataforma Zoom,
conforme Ato Conjunto TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de instrução
Data: 07/02/2024 11:40
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/82714347225
ID da Reunião: 82714347225
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 31 de janeiro de 2024.
JOAREZ LUIZ MANFRIN
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000998-87.2023.5.13.0029
AUTOR ROSEANE OLINTO DOS SANTOS
ADVOGADO CLOVIS ANAGE NOVAIS DE ARAUJO
FILHO(OAB: 885/RN)
RÉU ACUIDAR FRANQUIAS LTDA
ADVOGADO ANA KAROLINA ALBINO
FELIPE(OAB: 28823/PB)
RÉU ACUIDAR MED CLINICA MEDICA
LTDA
ADVOGADO ANA KAROLINA ALBINO
FELIPE(OAB: 28823/PB)
RÉU OLIVEIRA & RAMALHO SERVICOS
PESSOAIS LTDA
ADVOGADO RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E
SILVA(OAB: 11589/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- OLIVEIRA & RAMALHO SERVICOS PESSOAIS LTDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210052
3901/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 556
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 31 de Janeiro de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte OLIVEIRA & RAMALHO SERVICOS PESSOAIS LTDA
intimada de que a audiência do tipo "Audiência de instrução"
designada para 07/02/2024 11:40 recebeu agendamento na
plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de instrução
Data: 07/02/2024 11:40
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/82714347225
ID da Reunião: 82714347225
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 31 de janeiro de 2024.
JOAREZ LUIZ MANFRIN
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000097-85.2024.5.13.0029
AUTOR JOSUELYTON DUARTE SANTOS
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSUELYTON DUARTE SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte JOSUELYTON DUARTE SANTOS intimada de que a
audiência do tipo "Audiência de inicial por videoconferência (rito
sumaríssimo)" designada para 12/03/2024 13:45 recebeu
agendamento na plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto
TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de inicial por videoconferência (rito
sumaríssimo)
Data: 12/03/2024 13:45
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/81490533653
ID da Reunião: 81490533653
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 31 de janeiro de 2024.
JOAREZ LUIZ MANFRIN
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000097-85.2024.5.13.0029
AUTOR JOSUELYTON DUARTE SANTOS
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA. intimada de
que a audiência do tipo "Audiência de inicial por videoconferência
(rito sumaríssimo)" designada para 12/03/2024 13:45 recebeu
agendamento na plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto
TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210052
3901/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 557
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 31 de Janeiro de 2024
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de inicial por videoconferência (rito
sumaríssimo)
Data: 12/03/2024 13:45
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/81490533653
ID da Reunião: 81490533653
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 31 de janeiro de 2024.
JOAREZ LUIZ MANFRIN
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000845-54.2023.5.13.0029
AUTOR JONATHAN DA SILVA PEREIRA
ADVOGADO GILDEVAN BARBOSA DE
CARVALHO(OAB: 18597/PB)
RÉU ADONES SUPERMERCADO
VAREJAO LTDA
ADVOGADO PAULO ROBERTO DE LACERDA
SIQUEIRA(OAB: 11880/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ADONES SUPERMERCADO VAREJAO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO.
Fica a parte reclamada, ADONES SUPERMERCADO VAREJÃO
LTDA , notificada para efetuar o Pagamento da guia Judicial de
ID. 26ec3fd, para recolhimento de Custas e INSS, no valor de
(R$ 525,70),Até 16/02/2024.
JOAO PESSOA/PB, 31 de janeiro de 2024.
JOSE FRANCISCO DE SOUSA
Servidor
Processo Nº ATOrd-0000972-89.2023.5.13.0029
AUTOR VERA LUCIA CARNEIRO DA CUNHA
ADVOGADO CRIZEUDA FARIAS DA SILVA(OAB:
17213/PB)
ADVOGADO ANA PAULA DA FONSECA
SOUZA(OAB: 30179/PB)
ADVOGADO JOSEANE FARIAS DA SILVA(OAB:
20349/PB)
RÉU JAIRA GUEDES FERREIRA
RÉU PERPETUA DO SOCORRO GUEDES
Intimado(s)/Citado(s):
- VERA LUCIA CARNEIRO DA CUNHA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 094adcc
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
I-Integralizado o bloqueio do valor devido e efetuada a transferência
e desbloqueios, notifique-se o devedor por EDITAL, para os fins
previstos no artigo 130, par. único, da Consolidação dos
Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho.
II-Decorrido o prazo e disponibilizado nos autos os dados da conta
judicial gerada pelo bloqueio SISBAJUD(aba dados financeiros),
efetue-se o recolhimento dos valores devidos a título fiscal,
observando-se, conforme o caso, o disposto nas Leis 10.537/02,
10.035/00 e 8.541/92, e libere-se o valor devido ao exequente,
OBSERVANDO-SE O LIMITE DO SEU CRÉDITO. Para tanto, o
setor responsável pelo ato deverá notificar o(s) exequente(s) e
seu(s) patrono(s), VIA D.J.E., para indicar conta bancária para fins
de transferência de seu(s) crédito(s). O patrono do exequente
deverá juntar aos autos o contrato de honorários.
III-Procedam-se os registros e lançamentos de estilo; assim como
aos ajustes relativo ao BNDT, o levantamento e atualização do
sistema de penhora(s) e desbloqueio(s), porventura existente(s), e
voltem conclusos os autos para futuras deliberações.
JOAO PESSOA/PB, 31 de janeiro de 2024.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000088-60.2023.5.13.0029
AUTOR ANDERSON BEZERRA DA SILVA
ADVOGADO DARIO VAZ OLIVEIRA DO
NASCIMENTO(OAB: 2629/PB)
RÉU CAREPET CLINICA VETERINARIA
EIRELI
ADVOGADO FELIPE DE FIGUEIREDO SILVA(OAB:
13990/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CAREPET CLINICA VETERINARIA EIRELI
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210052
3901/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 558
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 31 de Janeiro de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 06de8ec
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Trata-se de petição do exequente (Id. c180c9), na qual requer o
exequente que seja aplicada a multa acrescida de 100% cem por
cento, incidente sobre o montante devido por descumprimento da 8ª
parcela do acordo não cumprindo na data acordada.
Dê-se ciência à executada, mediante seu patrono, via DEJT, da
petição do reclamante (Id c180c9) informando descumprimento do
acordo celebrado nos autos, devendo a reclamada juntar aos autos,
no prazo de 05 (cinco) dias, a comprovação do pagamento da8ª
parcela, sob pena de aplicação da multa pactuada e consequente
execução.
JOAO PESSOA/PB, 31 de janeiro de 2024.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000088-60.2023.5.13.0029
AUTOR ANDERSON BEZERRA DA SILVA
ADVOGADO DARIO VAZ OLIVEIRA DO
NASCIMENTO(OAB: 2629/PB)
RÉU CAREPET CLINICA VETERINARIA
EIRELI
ADVOGADO FELIPE DE FIGUEIREDO SILVA(OAB:
13990/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANDERSON BEZERRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 06de8ec
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Trata-se de petição do exequente (Id. c180c9), na qual requer o
exequente que seja aplicada a multa acrescida de 100% cem por
cento, incidente sobre o montante devido por descumprimento da 8ª
parcela do acordo não cumprindo na data acordada.
Dê-se ciência à executada, mediante seu patrono, via DEJT, da
petição do reclamante (Id c180c9) informando descumprimento do
acordo celebrado nos autos, devendo a reclamada juntar aos autos,
no prazo de 05 (cinco) dias, a comprovação do pagamento da8ª
parcela, sob pena de aplicação da multa pactuada e consequente
execução.
JOAO PESSOA/PB, 31 de janeiro de 2024.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000278-57.2022.5.13.0029
AUTOR TAIS DA SILVA ALVES
ADVOGADO LEILANE DE SOUSA E SILVA(OAB:
21846/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
ADVOGADO DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
ADVOGADO ABAETE DE PAULA MESQUITA(OAB:
129092/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 97c06be
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Trata-se de processo baixado do e. TRT13 com Acórdão que: "...,
por unanimidade: DAR PROVIMENTO AO AGRAVO DE PETIÇÃO
para reformar a decisão que extinguiu os procedimentos executórios
e determinar apenas a suspensão da execução, com
encaminhamento dos autos ao arquivo provisório, até a finalização
do procedimento de recuperação judicial. Custas de execução nos
termos do art. 789-A, IV, da CLT.", portanto, determina o juízo:
Portanto, determina o juízo a suspensão/sobrestamento do feito até
o encerramento da recuperação judicial ou da falência, procedendo-
se à sinalização no PJE com a inclusão do assunto 13277 CSJT,
alteração do nome da parte no cadastro e inclusão no Gigs da
atividade “Recuperação Judicial” ressalvando-se os casos em que
o magistrado determinar o direcionamento da execução contra os
sócios ou ex-sócios da parte executada ou empresa que integre
grupo econômico do qual faça parte, nos termos da Recomendação
TRT13 SCR Nº 007/2022 (art. 1ª, inciso I, “f”).
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210052
3901/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 559
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 31 de Janeiro de 2024
Para tanto, providencie a Secretaria a adoção das medidas e
registros necessários ao fiel cumprimento das determinações e
recomendações, restando desnecessária a publicação do DJE por
tratar-se meramente de ajustes no fluxo processual e demais
procedimentos internos.
JOAO PESSOA/PB, 31 de janeiro de 2024.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000278-57.2022.5.13.0029
AUTOR TAIS DA SILVA ALVES
ADVOGADO LEILANE DE SOUSA E SILVA(OAB:
21846/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
ADVOGADO DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
ADVOGADO ABAETE DE PAULA MESQUITA(OAB:
129092/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- TAIS DA SILVA ALVES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 97c06be
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Trata-se de processo baixado do e. TRT13 com Acórdão que: "...,
por unanimidade: DAR PROVIMENTO AO AGRAVO DE PETIÇÃO
para reformar a decisão que extinguiu os procedimentos executórios
e determinar apenas a suspensão da execução, com
encaminhamento dos autos ao arquivo provisório, até a finalização
do procedimento de recuperação judicial. Custas de execução nos
termos do art. 789-A, IV, da CLT.", portanto, determina o juízo:
Portanto, determina o juízo a suspensão/sobrestamento do feito até
o encerramento da recuperação judicial ou da falência, procedendo-
se à sinalização no PJE com a inclusão do assunto 13277 CSJT,
alteração do nome da parte no cadastro e inclusão no Gigs da
atividade “Recuperação Judicial” ressalvando-se os casos em que
o magistrado determinar o direcionamento da execução contra os
sócios ou ex-sócios da parte executada ou empresa que integre
grupo econômico do qual faça parte, nos termos da Recomendação
TRT13 SCR Nº 007/2022 (art. 1ª, inciso I, “f”).
Para tanto, providencie a Secretaria a adoção das medidas e
registros necessários ao fiel cumprimento das determinações e
recomendações, restando desnecessária a publicação do DJE por
tratar-se meramente de ajustes no fluxo processual e demais
procedimentos internos.
JOAO PESSOA/PB, 31 de janeiro de 2024.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000380-58.2017.5.13.0028
AUTOR JOSE ROBERTO BANDEIRA DA
SILVA
ADVOGADO RODRIGO SILVA PAREDES
MOREIRA(OAB: 11429/PB)
ADVOGADO ANGELICA GURGEL BELLO
BUTRUS(OAB: 13301/PB)
ADVOGADO ALEXANDER THYAGO GONCALVES
NUNES DE CASTRO(OAB: 12240/PB)
RÉU SAUL COSTA DA SILVA - ME
RÉU SAUL COSTA DA SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE ROBERTO BANDEIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b9d233e
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Quanto à petição do exequente (Id. 4679063), determina o juízo:
Proceda-se com a pesquisa SNIPER.
Proceda-se com a renovação do SISBAJUD, com repetição da
ordem de bloqueio pelo prazo de 30 (trinta) dias, apenas em relação
ao sócio proprietário SAUL COSTA DA SILVA - CPF: 012.114.114-
43, vez que, a empresa executada encontra-se com a situação
baixada o CNPJ na Receita Federal em 31/03/2022.
Em seguida, voltem conclusos para demais deliberações.
JOAO PESSOA/PB, 31 de janeiro de 2024.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000716-49.2023.5.13.0029
EXEQUENTE SINDICATO DOS MEDICOS DO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210052
3901/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 560
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 31 de Janeiro de 2024
ADVOGADO EVERTON JULIANO DA SILVA(OAB:
12442/MS)
TERCEIRO
INTERESSADO
DANIEL DE ARAUJO PAZ
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA BRASILEIRA DE SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID af11ae9
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Vistos, etc.
O devido processo legal tem como pilares de sustentação a ampla
defesa e o contraditório, que deverão ser assegurados aos
litigantes, em processo judicial ou administrativo, e aos acusados
em geral, conforme texto constitucional expresso no art. 5º, LV,
portanto, por cautela e para evitar possíveis nulidades por
cerceamento de defesa, determina o juízo:
I-Recebo os Embargos à Execução propostos pela parte executada
(Id. e659afe ao Id. 9d23d79).
II-Notifique-se a parte exequente e o sr. perito para, no prazo legal,
apresentarem suas respostas aos embargos opostos.
III-Decorrido o prazo, façam conclusos os autos para julgamento.
JOAO PESSOA/PB, 31 de janeiro de 2024.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000716-49.2023.5.13.0029
EXEQUENTE SINDICATO DOS MEDICOS DO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO EVERTON JULIANO DA SILVA(OAB:
12442/MS)
TERCEIRO
INTERESSADO
DANIEL DE ARAUJO PAZ
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS MEDICOS DO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID af11ae9
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Vistos, etc.
O devido processo legal tem como pilares de sustentação a ampla
defesa e o contraditório, que deverão ser assegurados aos
litigantes, em processo judicial ou administrativo, e aos acusados
em geral, conforme texto constitucional expresso no art. 5º, LV,
portanto, por cautela e para evitar possíveis nulidades por
cerceamento de defesa, determina o juízo:
I-Recebo os Embargos à Execução propostos pela parte executada
(Id. e659afe ao Id. 9d23d79).
II-Notifique-se a parte exequente e o sr. perito para, no prazo legal,
apresentarem suas respostas aos embargos opostos.
III-Decorrido o prazo, façam conclusos os autos para julgamento.
JOAO PESSOA/PB, 31 de janeiro de 2024.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000224-57.2023.5.13.0029
AUTOR MARCOS ANTONIO CORTES FILHO
ADVOGADO LIDIANI MARTINS NUNES(OAB:
10244/PB)
RÉU COMPANHIA DE CIMENTO DA
PARAIBA - CCP
ADVOGADO ANTONIO CARLOS DE AGUIAR
ACIOLI LINS(OAB: 23877/PE)
PERITO CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE
PAULO
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCOS ANTONIO CORTES FILHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9166b0f
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Trata-se de processo baixado do e. TRT13 com Acórdão que: "...,
por unanimidade, REJEITAR A PRELIMINAR de nulidade
processual, por cerceamento do direito de defesa, arguida pelo
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210052
3901/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 561
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 31 de Janeiro de 2024
reclamante. MÉRITO - EM RELAÇÃO AO RECURSO DO
RECLAMANTE: por unanimidade, DAR PROVIMENTO PARCIAL
ao Recurso Ordinário, para afastar a prescrição decretada quanto
aos pleitos relativos ao acidente de trabalho e determinar que se
proceda à realização de perícia médica e posterior julgamento da
lide como entender de direito. PREJUDICADA a análise do
Recurso Ordinário interposto pela reclamada.", portanto, determina
o juízo:
Nomeio como perita Médica do Juízo a DRA. MONICA LUPION
PEZZI. Dê-se ciência, via Sistema PJe, alertando-o que o prazo
para informar se aceita o encargo público ofertado é de 10 (dez)
dias. Caso positivo, deverá, na oportunidade, proceder ao
agendamento da inspeção pericial, observando prazo mínimo
também de 10 (dez) dias entre o agendamento e a realização da
inspeção pericial para as devidas providências pelo Juízo.
Por ora, aguarde-se manifestação da perita médica nomeada, bem
como novas deliberações.
JOAO PESSOA/PB, 31 de janeiro de 2024.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000712-12.2023.5.13.0029
EXEQUENTE SINDICATO DOS MEDICOS DO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO TIAGO JOSE DE MORAES
GOMES(OAB: 18026/PA)
ADVOGADO MARCOS FILIPE MACHADO
CRUZ(OAB: 39246/GO)
TERCEIRO
INTERESSADO
ADRIANO CARNEIRO DA COSTA
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS MEDICOS DO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7edf75c
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Decorreu o prazo para embargos pela executada, quedando-se
inerte.
Portanto, determina o juízo:
Fica intimado o exequente e seu patrono, para indicar conta
bancária para possibilitar a expedição dos R.P./R.P.V.'s.
JOAO PESSOA/PB, 31 de janeiro de 2024.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000224-57.2023.5.13.0029
AUTOR MARCOS ANTONIO CORTES FILHO
ADVOGADO LIDIANI MARTINS NUNES(OAB:
10244/PB)
RÉU COMPANHIA DE CIMENTO DA
PARAIBA - CCP
ADVOGADO ANTONIO CARLOS DE AGUIAR
ACIOLI LINS(OAB: 23877/PE)
PERITO CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE
PAULO
Intimado(s)/Citado(s):
- COMPANHIA DE CIMENTO DA PARAIBA - CCP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9166b0f
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Trata-se de processo baixado do e. TRT13 com Acórdão que: "...,
por unanimidade, REJEITAR A PRELIMINAR de nulidade
processual, por cerceamento do direito de defesa, arguida pelo
reclamante. MÉRITO - EM RELAÇÃO AO RECURSO DO
RECLAMANTE: por unanimidade, DAR PROVIMENTO PARCIAL
ao Recurso Ordinário, para afastar a prescrição decretada quanto
aos pleitos relativos ao acidente de trabalho e determinar que se
proceda à realização de perícia médica e posterior julgamento da
lide como entender de direito. PREJUDICADA a análise do
Recurso Ordinário interposto pela reclamada.", portanto, determina
o juízo:
Nomeio como perita Médica do Juízo a DRA. MONICA LUPION
PEZZI. Dê-se ciência, via Sistema PJe, alertando-o que o prazo
para informar se aceita o encargo público ofertado é de 10 (dez)
dias. Caso positivo, deverá, na oportunidade, proceder ao
agendamento da inspeção pericial, observando prazo mínimo
também de 10 (dez) dias entre o agendamento e a realização da
inspeção pericial para as devidas providências pelo Juízo.
Por ora, aguarde-se manifestação da perita médica nomeada, bem
como novas deliberações.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210052
3901/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 562
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 31 de Janeiro de 2024
JOAO PESSOA/PB, 31 de janeiro de 2024.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000712-12.2023.5.13.0029
EXEQUENTE SINDICATO DOS MEDICOS DO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO TIAGO JOSE DE MORAES
GOMES(OAB: 18026/PA)
ADVOGADO MARCOS FILIPE MACHADO
CRUZ(OAB: 39246/GO)
TERCEIRO
INTERESSADO
ADRIANO CARNEIRO DA COSTA
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA BRASILEIRA DE SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7edf75c
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Decorreu o prazo para embargos pela executada, quedando-se
inerte.
Portanto, determina o juízo:
Fica intimado o exequente e seu patrono, para indicar conta
bancária para possibilitar a expedição dos R.P./R.P.V.'s.
JOAO PESSOA/PB, 31 de janeiro de 2024.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001430-40.2017.5.13.0022
AUTOR MARCOS FERNANDES DE ARAUJO
ADVOGADO DANIEL ALVES DE SOUSA(OAB:
12043/PB)
ADVOGADO JOSE EVERALDO VIEIRA
FREIRE(OAB: 11932/PB)
RÉU EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCOS FERNANDES DE ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 4dd5bd4
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos os autos.
A ECT atravessou simples petição (ID. 348b79e) na qual argumenta
existência de duas execuções com o mesmo, dizendo que o objeto
da presente execução repete-se nos autos da ATOrd 0000526-
68.2022.5.13.0014.
A questão apresentada, em verdade, é de duplicidade de
execuções trabalhistas, de modo que, sendo de ordem pública,
merece ser conhecida, portanto, conheço da questão levantada.
Ao final de sua petição, a ECT formula os seguinte pedidos:
“Em sendo assim, requer seja considerada cumprida a obrigação de
fazer por parte da ECT e no mais requer a suspensão do presente
processo, até que se decida quanto à coisa julgada.”
Atente-se que uma das afirmações da executada foi que já cumpriu,
nos autos da ATOrd 0000526-68.2022.5.13.0014, a obrigação de
fazer, qual seja,restabelecer o pagamento do adicional de atividade
de distribuição e/ou coleta externa e implantar, cumulativamente, os
referidos adicionais (AADC e Periculosidade), no que caberia, se for
o caso, a extinção parcial da execução no ponto.
Ao se manifestar (6a46f83) sobre a petição da ECT, o exequente
nada falou sobre o cumprimento da obrigação de fazer nos autos da
ATOrd 0000526-68.2022.5.13.0014, no que entendo que cabe
intimá-lo para, especificamente, se pronunciar sobre o cumprimento
da obrigação de fazer.
No mais, após manifestação da parte exequente, caberá a análise
judicial sobre a execução, nestes autos, da obrigação de fazer e da
obrigação de pagar.
Posto isso:
1)Pronuncie-se a parte exequente sobre a afirmação da executada
de que já cumpriu, nos autos da ATOrd 0000526-
68.2022.5.13.0014, a obrigação de fazer, qual seja,restabelecer o
pagamento do adicional de atividade de distribuição e/ou coleta
externa e implantar, cumulativamente, os referidos adicionais
(AADC e Periculosidade), no que caberia, se for o caso, a extinção
parcial da execução no ponto, no que lhe assino o prazo de 5(cinco)
dias.
2)Após manifestação, os autos deverão ser conclusos para decisão
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210052
3901/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 563
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 31 de Janeiro de 2024
sobre a execução, nestes autos, da obrigação de fazer e da de
pagar.
Intimem-se.
(GJASR/fqc)
JOAO PESSOA/PB, 31 de janeiro de 2024.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000280-27.2022.5.13.0029
AUTOR YASMIM MOURA RAMALHO
PEREIRA
ADVOGADO MELCHISEDECH VASCONCELOS DE
MOURA(OAB: 22140/PB)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
ADVOGADO DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
ADVOGADO ABAETE DE PAULA MESQUITA(OAB:
129092/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8bbe25f
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Trata-se de processo baixado do e. TRT13 com Acórdão que: "...,
por unanimidade, ACOLHER A PRELIMINAR de não conhecimento
do Agravo de Petição interposto pela CONTAX S/A - EM
RECUPERAÇÃO JUDICIAL, por ausência de legitimidade recursal,
arguida de ofício por Sua Excelência a Senhora Desembargadora
Relatora. Custas da execução, nos termos do art. 789-A, IV, da
CLT."
Portanto, determina o juízo:
Recebo os Embargos à Execução propostos pela executada TAM
LINHAS S/A AÉREA - Id.fdf4737.
Notifique-se a parte exequente para, no prazo legal, apresentar sua
impugnação aos embargos opostos.
Decorrido o prazo, façam conclusos os autos para julgamento.
JOAO PESSOA/PB, 31 de janeiro de 2024.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000280-27.2022.5.13.0029
AUTOR YASMIM MOURA RAMALHO
PEREIRA
ADVOGADO MELCHISEDECH VASCONCELOS DE
MOURA(OAB: 22140/PB)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
ADVOGADO DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
ADVOGADO ABAETE DE PAULA MESQUITA(OAB:
129092/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- YASMIM MOURA RAMALHO PEREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8bbe25f
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Trata-se de processo baixado do e. TRT13 com Acórdão que: "...,
por unanimidade, ACOLHER A PRELIMINAR de não conhecimento
do Agravo de Petição interposto pela CONTAX S/A - EM
RECUPERAÇÃO JUDICIAL, por ausência de legitimidade recursal,
arguida de ofício por Sua Excelência a Senhora Desembargadora
Relatora. Custas da execução, nos termos do art. 789-A, IV, da
CLT."
Portanto, determina o juízo:
Recebo os Embargos à Execução propostos pela executada TAM
LINHAS S/A AÉREA - Id.fdf4737.
Notifique-se a parte exequente para, no prazo legal, apresentar sua
impugnação aos embargos opostos.
Decorrido o prazo, façam conclusos os autos para julgamento.
JOAO PESSOA/PB, 31 de janeiro de 2024.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000296-44.2023.5.13.0029
AUTOR EMERSON DA SILVA ALMEIDA
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU CL INDUSTRIA LTDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210052
3901/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 564
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 31 de Janeiro de 2024
ADVOGADO EDMUNDO CAVALCANTE FORTE
FILHO(OAB: 15040/PB)
PERITO CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE
PAULO
Intimado(s)/Citado(s):
- CL INDUSTRIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e7baf25
proferido nos autos.
DESPACHO
Processo devolvido do Egrégio TRT 13ª região/PB, com Acordão Id
2479856 , DANDO PROVIMENTO PARCIAL ao recurso ordinário
do reclamante, para condenar a reclamada ao pagamento: a) da
dobra dos feriados de 07.09.2022 e 02.11.2022 e seus reflexos em
férias acrescidas de 1/3, décimo terceiro salário, aviso prévio, FGTS
e multa de 40%; b) de honorários advocatícios, no percentual de
10% sobre o valor da condenação. Custas invertidas, pela
reclamada, alteradas para R$ 100,00, apuradas sobre R$ 5.000,00,
valor ora arbitrado à condenação,
HONORÁRIOS PERICIAIS DE INSALUBRIDADE PELA PARTE
RECLAMANTE – Em relação ao laudo da alegada insalubridade,
tendo em vista que sucumbente no objeto da pretensão inicial
relacionada à perícia, que foi produzida para o esclarecimento do
caso, no valor de R$ 800,00, porém, dispensados por força do art.
790-B, § 4º, da CLT:Art. 790-B.
A responsabilidade pelo pagamento dos honorários periciais é da
parte sucumbente na pretensão objeto da perícia, ainda que
beneficiária da justiça gratuita. § 1o Ao fixar o valor dos honorários
periciais, o juízo deverá respeitar o limite máximo estabelecido pelo
Conselho Superior da Justiça do Trabalho. § 2o O juízo poderá
deferir parcelamento dos honorários periciais. § 3o O juízo não
poderá exigir adiantamento de valores para realização de perícias. §
4oSomente no caso em que o beneficiário da justiça gratuita não
tenha obtido em juízo créditos capazes de suportar a despesa
referida no caput, ainda que em outro processo, a União responderá
pelo encargo.
E, por isso, pagos nos moldes do ATO TRT GP Nº 66/2019,devendo
ser OBSERVADO os descontos nos referidos honorários, DE
EVENTUAIS pagamentos já efetuados ao perito nestes autos,
conforme o art. 4º do ATO TRT GP Nº66/2019.
Proceda a Liquidação do Julgado .
JOAO PESSOA/PB, 31 de janeiro de 2024.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000296-44.2023.5.13.0029
AUTOR EMERSON DA SILVA ALMEIDA
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU CL INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO EDMUNDO CAVALCANTE FORTE
FILHO(OAB: 15040/PB)
PERITO CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE
PAULO
Intimado(s)/Citado(s):
- EMERSON DA SILVA ALMEIDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e7baf25
proferido nos autos.
DESPACHO
Processo devolvido do Egrégio TRT 13ª região/PB, com Acordão Id
2479856 , DANDO PROVIMENTO PARCIAL ao recurso ordinário
do reclamante, para condenar a reclamada ao pagamento: a) da
dobra dos feriados de 07.09.2022 e 02.11.2022 e seus reflexos em
férias acrescidas de 1/3, décimo terceiro salário, aviso prévio, FGTS
e multa de 40%; b) de honorários advocatícios, no percentual de
10% sobre o valor da condenação. Custas invertidas, pela
reclamada, alteradas para R$ 100,00, apuradas sobre R$ 5.000,00,
valor ora arbitrado à condenação,
HONORÁRIOS PERICIAIS DE INSALUBRIDADE PELA PARTE
RECLAMANTE – Em relação ao laudo da alegada insalubridade,
tendo em vista que sucumbente no objeto da pretensão inicial
relacionada à perícia, que foi produzida para o esclarecimento do
caso, no valor de R$ 800,00, porém, dispensados por força do art.
790-B, § 4º, da CLT:Art. 790-B.
A responsabilidade pelo pagamento dos honorários periciais é da
parte sucumbente na pretensão objeto da perícia, ainda que
beneficiária da justiça gratuita. § 1o Ao fixar o valor dos honorários
periciais, o juízo deverá respeitar o limite máximo estabelecido pelo
Conselho Superior da Justiça do Trabalho. § 2o O juízo poderá
deferir parcelamento dos honorários periciais. § 3o O juízo não
poderá exigir adiantamento de valores para realização de perícias. §
4oSomente no caso em que o beneficiário da justiça gratuita não
tenha obtido em juízo créditos capazes de suportar a despesa
referida no caput, ainda que em outro processo, a União responderá
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3901/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 565
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 31 de Janeiro de 2024
pelo encargo.
E, por isso, pagos nos moldes do ATO TRT GP Nº 66/2019,devendo
ser OBSERVADO os descontos nos referidos honorários, DE
EVENTUAIS pagamentos já efetuados ao perito nestes autos,
conforme o art. 4º do ATO TRT GP Nº66/2019.
Proceda a Liquidação do Julgado .
JOAO PESSOA/PB, 31 de janeiro de 2024.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001208-41.2023.5.13.0029
AUTOR GILVANDO SOUZA DA COSTA
ADVOGADO RUBENS YAGO MORAIS TAVARES
ALEXANDRINO(OAB: 23759/PB)
RÉU PETROLEO BRASILEIRO S A
PETROBRAS
ADVOGADO ROSELINE RABELO DE JESUS
MORAIS(OAB: 500-B/SE)
RÉU WILSON, SONS OFFSHORE S.A.
ADVOGADO VANDA LUCIA BATISTA
GARCEZ(OAB: 38574/RJ)
ADVOGADO SILVANA PACHECO LOPES DE
ALMEIDA(OAB: 855/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
- WILSON, SONS OFFSHORE S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 91b638d
proferido nos autos.
D E S P A C H O
I-Recebo os Embargos de Declaração propostos pela parte
reclamada - Id.928cdfb.
II-Notifique-se a parte embargada e União/INSS, se necessário
para, no prazo legal, apresentar sua impugnação aos embargos
opostos.
III-Decorrido o prazo, façam conclusos os autos ao Magistrado
prolator da Sentença de mérito.
JOAO PESSOA/PB, 31 de janeiro de 2024.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001208-41.2023.5.13.0029
AUTOR GILVANDO SOUZA DA COSTA
ADVOGADO RUBENS YAGO MORAIS TAVARES
ALEXANDRINO(OAB: 23759/PB)
RÉU PETROLEO BRASILEIRO S A
PETROBRAS
ADVOGADO ROSELINE RABELO DE JESUS
MORAIS(OAB: 500-B/SE)
RÉU WILSON, SONS OFFSHORE S.A.
ADVOGADO VANDA LUCIA BATISTA
GARCEZ(OAB: 38574/RJ)
ADVOGADO SILVANA PACHECO LOPES DE
ALMEIDA(OAB: 855/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- GILVANDO SOUZA DA COSTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 91b638d
proferido nos autos.
D E S P A C H O
I-Recebo os Embargos de Declaração propostos pela parte
reclamada - Id.928cdfb.
II-Notifique-se a parte embargada e União/INSS, se necessário
para, no prazo legal, apresentar sua impugnação aos embargos
opostos.
III-Decorrido o prazo, façam conclusos os autos ao Magistrado
prolator da Sentença de mérito.
JOAO PESSOA/PB, 31 de janeiro de 2024.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000112-54.2024.5.13.0029
AUTOR LEONARDO SILVA DE OLIVEIRA
ADVOGADO EDMUNDO CAVALCANTE FORTE
FILHO(OAB: 15040/PB)
RÉU HORT AGRESTE HIDROPONIA LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- LEONARDO SILVA DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6931679
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando as disposições, orientações e determinações
superiores constantes no ATO/GCGJT/Nº 02/2023
regulamentando o retorno das atividades presenciais; ainda, a
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3901/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 566
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 31 de Janeiro de 2024
necessária adaptação do formato das audiências à nova
realidade ainda vivenciada por força do período pandêmico;
mais, a efetiva prática do principio legal da cooperação,
celeridade, economia processual nas causas submetidas ao
judiciário, de forma a encontrar uma dinâmica mais eficiente e
econômica para garantir justiça aos litigantes sem expor o
nosso bem maior, a vida.
Fica designada AUDIÊNCIA INICIAL TELEPRESENCIAL/VIRTUAL
para o dia 20/02/2024, às 08:45 horas, por meio da plataforma
ZOOM, observando ao disposto no PROVIMENTO TRT SCR nº
02/2020 e RA/TRT/Nº 001/2022, disponíveis no site do TRT13,
conforme notificação expedida pela Secretaria nos termos dos
Artigos 27 e 28 dos Provimentos Consolidados, facultando-se às
partes o comparecimento presencial em caso de
dificuldades/limitações de acesso à sala virtual por questões
de ordem técnica, vez que o Fórum Trabalhista desta Capital
encontra-se funcionando normalmente.
O LINK, ID e demais dados de acesso à sala virtual
(PLATAFORMA ZOOM) ficarão disponíveis nos autos mediante
intimação eletrônica após o agendamento efetuado na
plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto TST.CSJT.GP nº
54/2020, cabendo aos advogados encaminharem os dados para
acesso diretamente aos seus clientes, alertando-as que o
acesso à sala virtual/telepresencial deverá ocorrer com
antecedência de 10 minutos e pode ser feito tanto pelo celular
ou tablet como por notebook ou desktop e no caso de atraso
para o início da audiência, em razão de outra em andamento, as
partes e advogados deverão permanecer na sala de espera
virtual, ficando atentos ao início da sessão.
A apresentação da defesa deverá ocorrer com observância ao
artigo 841 da CLT, sendo protocolada de forma eletrônica até o
momento da audiência.
Nesta audiência, deverá o demandado(a)/reclamado(a) estar
presente independentemente do comparecimento de seus
representantes, sendo-lhe facultado fazer-se substituir pelo gerente,
ou qualquer preposto credenciado, que tenha conhecimento do fato
cujas declarações obrigarão o proponente.
O(A) reclamado(a), quando da audiência INICIAL, deverá
apresentar cópia do Cartão do CNPJ/CEI/CPF e GFIP, cópia do
contrato ou estatuto social, onde conste os dados cadastrais dos
responsáveis, em caso de pessoa jurídica.
Os identificadores da petição inicial e demais documentos do
processo encontram-se listados e disponíveis para consulta no link:
http://pje.trt13.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/list
View.seam.
Intimem-se as partes do inteiro teor do presente despacho, sendo a
parte autora via DJE e a(s) parte(s) reclamada(s)/demandada(s),
pelos Correios (art. 2º, III, Atos TRT SGP n. 83/2020 e 125/2020), e
-mail/domicílio eletrônico cadastrado e/ou Oficial de Justiça,
conforme o caso, exceto à(s) reclamada(s)/demandada(s)
intimada(s), via sistema, por intermédio da(s) Procuradoria(s)
competente(s) devidamente cadastrada(s) no mesmo e
identificada(s) no polo processual correspondente, alertando-os que
poderão, em comum acordo, apresentar nos autos proposta de
acordo visando a resolução da lide pela via conciliatória, para
análise e possível homologação por sentença.
JOAO PESSOA/PB, 31 de janeiro de 2024.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000108-17.2024.5.13.0029
AUTOR EDIVANDO BARBOSA DE PAIVA
ADVOGADO ITALO QUEIROZ DE MELLO
PADILHA(OAB: 12181/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
Intimado(s)/Citado(s):
- EDIVANDO BARBOSA DE PAIVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c65466a
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando as disposições, orientações e determinações
superiores constantes no ATO/GCGJT/Nº 02/2023
regulamentando o retorno das atividades presenciais; ainda, a
necessária adaptação do formato das audiências à nova
realidade ainda vivenciada por força do período pandêmico;
mais, a efetiva prática do principio legal da cooperação,
celeridade, economia processual nas causas submetidas ao
judiciário, de forma a encontrar uma dinâmica mais eficiente e
econômica para garantir justiça aos litigantes sem expor o
nosso bem maior, a vida.
Fica designada AUDIÊNCIA INICIAL TELEPRESENCIAL/VIRTUAL
para o dia 20/02/2024, às 11:15 horas, por meio da plataforma
ZOOM, observando ao disposto no PROVIMENTO TRT SCR nº
02/2020 e RA/TRT/Nº 001/2022, disponíveis no site do TRT13,
conforme notificação expedida pela Secretaria nos termos dos
Artigos 27 e 28 dos Provimentos Consolidados, facultando-se às
partes o comparecimento presencial em caso de
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Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 567
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 31 de Janeiro de 2024
dificuldades/limitações de acesso à sala virtual por questões
de ordem técnica, vez que o Fórum Trabalhista desta Capital
encontra-se funcionando normalmente.
O LINK, ID e demais dados de acesso à sala virtual
(PLATAFORMA ZOOM) ficarão disponíveis nos autos mediante
intimação eletrônica após o agendamento efetuado na
plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto TST.CSJT.GP nº
54/2020, cabendo aos advogados encaminharem os dados para
acesso diretamente aos seus clientes, alertando-as que o
acesso à sala virtual/telepresencial deverá ocorrer com
antecedência de 10 minutos e pode ser feito tanto pelo celular
ou tablet como por notebook ou desktop e no caso de atraso
para o início da audiência, em razão de outra em andamento, as
partes e advogados deverão permanecer na sala de espera
virtual, ficando atentos ao início da sessão.
A apresentação da defesa deverá ocorrer com observância ao
artigo 841 da CLT, sendo protocolada de forma eletrônica até o
momento da audiência.
Nesta audiência, deverá o demandado(a)/reclamado(a) estar
presente independentemente do comparecimento de seus
representantes, sendo-lhe facultado fazer-se substituir pelo gerente,
ou qualquer preposto credenciado, que tenha conhecimento do fato
cujas declarações obrigarão o proponente.
O(A) reclamado(a), quando da audiência INICIAL, deverá
apresentar cópia do Cartão do CNPJ/CEI/CPF e GFIP, cópia do
contrato ou estatuto social, onde conste os dados cadastrais dos
responsáveis, em caso de pessoa jurídica.
Os identificadores da petição inicial e demais documentos do
processo encontram-se listados e disponíveis para consulta no link:
http://pje.trt13.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/list
View.seam.
Intimem-se as partes do inteiro teor do presente despacho, sendo a
parte autora via DJE e a(s) parte(s) reclamada(s)/demandada(s),
pelos Correios (art. 2º, III, Atos TRT SGP n. 83/2020 e 125/2020), e
-mail/domicílio eletrônico cadastrado e/ou Oficial de Justiça,
conforme o caso, exceto à(s) reclamada(s)/demandada(s)
intimada(s), via sistema, por intermédio da(s) Procuradoria(s)
competente(s) devidamente cadastrada(s) no mesmo e
identificada(s) no polo processual correspondente, alertando-os que
poderão, em comum acordo, apresentar nos autos proposta de
acordo visando a resolução da lide pela via conciliatória, para
análise e possível homologação por sentença.
JOAO PESSOA/PB, 31 de janeiro de 2024.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000348-74.2022.5.13.0029
AUTOR WANDERSON DOS SANTOS SILVA
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU MEDERIQUES GAMA DE FRANCA
LTDA
RÉU MEDERIQUES GAMA DE FRANCA
Intimado(s)/Citado(s):
- WANDERSON DOS SANTOS SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9af6a85
proferido nos autos.
DESPACHO
Na grade dos sistemas coercitivos disponibilizados neste Regional,
não consta o DIMOF, pelo que nada a apreciar.
Prossiga-se com o sobrestamento dos autos, nos termos da decisão
de Id. eb749d3.
JOAO PESSOA/PB, 31 de janeiro de 2024.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000874-79.2023.5.13.0005
EXEQUENTE WALESSA CARVALHO DE
MEDEIROS
ADVOGADO PAULO EDUARDO GUEDES
PEREIRA DE CASTRO(OAB:
18315/PB)
EXECUTADO CENTRO DE INTEGRACAO
EMPRESA ESCOLA CIE E
ADVOGADO ANDRESSA SANTOS ROMA(OAB:
360099/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CENTRO DE INTEGRACAO EMPRESA ESCOLA CIE E
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 64e6e46
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos os autos.
Analisando os autos do processo AP 0000679-56.2022.5.13.0029,
verifico que foi proferido Acórdão no ID. 68cf942 daqueles autos e
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3901/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 568
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 31 de Janeiro de 2024
que teve por efeito a planilha de cálculo no ID. 9b673ed dos
referidos autos.
Com efeito, a planilha ali produzida é fato novo que tem influência
no presente cumprimento de sentença.
Assim, antes de decidir sobre o presente cumprimento de sentença,
se faz necessário que as partes falem o que entenderem de direito
levando-se em conta o Acórdão e a planilha outrora mencionados.
Assino-lhes o prazo de 5(cinco) dias para manifestações.
Intimem-se.
(GJASR/fqc)
JOAO PESSOA/PB, 31 de janeiro de 2024.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000874-79.2023.5.13.0005
EXEQUENTE WALESSA CARVALHO DE
MEDEIROS
ADVOGADO PAULO EDUARDO GUEDES
PEREIRA DE CASTRO(OAB:
18315/PB)
EXECUTADO CENTRO DE INTEGRACAO
EMPRESA ESCOLA CIE E
ADVOGADO ANDRESSA SANTOS ROMA(OAB:
360099/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- WALESSA CARVALHO DE MEDEIROS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 64e6e46
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos os autos.
Analisando os autos do processo AP 0000679-56.2022.5.13.0029,
verifico que foi proferido Acórdão no ID. 68cf942 daqueles autos e
que teve por efeito a planilha de cálculo no ID. 9b673ed dos
referidos autos.
Com efeito, a planilha ali produzida é fato novo que tem influência
no presente cumprimento de sentença.
Assim, antes de decidir sobre o presente cumprimento de sentença,
se faz necessário que as partes falem o que entenderem de direito
levando-se em conta o Acórdão e a planilha outrora mencionados.
Assino-lhes o prazo de 5(cinco) dias para manifestações.
Intimem-se.
(GJASR/fqc)
JOAO PESSOA/PB, 31 de janeiro de 2024.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumPrSe-0001226-62.2023.5.13.0029
REQUERENTE LAFAIETE CANDIDO DE GUSMAO
ADVOGADO ROGERIO SILVA CAPISTRANO(OAB:
26371/PB)
REQUERIDO INSTITUTO HIDRUS DE
ASSISTENCIA SOCIAL
ADVOGADO JOSE ALBERTO BARROCA FALCAO
NETO(OAB: 16798/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO HIDRUS DE ASSISTENCIA SOCIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5efa271
proferido nos autos.
D E S P A C H O
I-Recebo os Embargos à Execução propostos pela parte executada
- Id.ce490a2.
II-Notifique-se a parte exequente para, no prazo legal, apresentar
sua impugnação aos embargos opostos.
III-Decorrido o prazo, façam conclusos os autos para julgamento.
JOAO PESSOA/PB, 31 de janeiro de 2024.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumPrSe-0001226-62.2023.5.13.0029
REQUERENTE LAFAIETE CANDIDO DE GUSMAO
ADVOGADO ROGERIO SILVA CAPISTRANO(OAB:
26371/PB)
REQUERIDO INSTITUTO HIDRUS DE
ASSISTENCIA SOCIAL
ADVOGADO JOSE ALBERTO BARROCA FALCAO
NETO(OAB: 16798/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LAFAIETE CANDIDO DE GUSMAO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5efa271
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210052
3901/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 569
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 31 de Janeiro de 2024
I-Recebo os Embargos à Execução propostos pela parte executada
- Id.ce490a2.
II-Notifique-se a parte exequente para, no prazo legal, apresentar
sua impugnação aos embargos opostos.
III-Decorrido o prazo, façam conclusos os autos para julgamento.
JOAO PESSOA/PB, 31 de janeiro de 2024.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000346-70.2023.5.13.0029
EXEQUENTE GILSON SANTOS DA SILVA
ADVOGADO MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
ADVOGADO RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
ADVOGADO THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
ADVOGADO DIEGO ARAUJO COUTINHO(OAB:
445818/SP)
EXECUTADO AMBIENTAL SOLUCOES LTDA
EXECUTADO AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA-
EMLUR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 8aefd6d
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc,
Proceda-se ao bloqueio de numerários do executado, AUTARQUIA
ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA-EMLUR, em
conformidade com o convênio SISBAJUD (Provimento CGJT
001/2003), do valor devido nos autos, R$ 1.393,80, renovando-a, se
necessário.
Efetivado o bloqueio, realize-se a transferência do numerário para a
AGÊNCIA-CEF Nº 4099-JOÃO PESSOA- PB, em conta judicial à
disposição desta Vara e dê-se ciência do bloqueio ao executado,
para os fins previstos artigo 130, par. único, da Consolidação dos
Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho.
Infrutífera a tentativa de bloqueio via SIASBAJUD, utilizem-se os
demais convênios firmados para fins de prosseguimento da
execução.
Decorrido o prazo do art. 883-A da C.L.T. (45 dias), incluam-se a
parte devedora e sócios e/ou proprietários no BANCO NACIONAL
DE DEVEDORES TRABALHISTAS - BNDT, instituído pela RA TST
Nº 1470/2011, publicada no D.O.U. de 30/08/2011, face a edição da
Lei 12.440, de 7 de julho de 2011, que institui a CERTIDÃO
NEGATIVA DE DÉBITOS TRABALHISTAS-CNDT ao acrescer o
Título VII-A ao Diploma Consolidado(art. 642-A), e a consequente
alteração nas exigências da Lei de Licitações(8.666/93).
JOAO PESSOA/PB, 31 de janeiro de 2024.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000270-80.2022.5.13.0029
AUTOR RAQUEL ANALIA DA SILVA
ADVOGADO EDMUNDO CAVALCANTE FORTE
FILHO(OAB: 15040/PB)
ADVOGADO RAFAEL GOMES MACHADO(OAB:
14992/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a4423e5
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Quanto à petição da exequente (Id. 52870c8 / Id. d1be0b1),
determina o juízo:
Expedida Certidão para Habilitação dos Créditos Concursais inserta
no Id cd4d6ca.
Ainda, tendo em vista a existência de créditos extraconcursais
referentes a custas processuais e contribuições previdenciárias e a
existência de saldo no PA 0000001-88.2023.5.13.0099, que tramita
no CEJUSC 1º grau deste Regional.
Encaminhem-se estes autos à CEJUSC 1º grau deste Regional para
transferência de crédito existente no processo PA 0000001-
88.2023.5.13.0099, para os presentes autos dos seguintes valores:
R$ 2.075,70 (honorários sucumbenciais), R$ 3.962,77
(contribuições previdenciárias) e R$ 2.471,97 (IRPF devido pelo
reclamante), conforme planilha de cálculos de Id. 8fb679e.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210052
3901/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 570
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 31 de Janeiro de 2024
JOAO PESSOA/PB, 31 de janeiro de 2024.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000346-70.2023.5.13.0029
EXEQUENTE GILSON SANTOS DA SILVA
ADVOGADO MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
ADVOGADO RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
ADVOGADO THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
ADVOGADO DIEGO ARAUJO COUTINHO(OAB:
445818/SP)
EXECUTADO AMBIENTAL SOLUCOES LTDA
EXECUTADO AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- GILSON SANTOS DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 8aefd6d
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc,
Proceda-se ao bloqueio de numerários do executado, AUTARQUIA
ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA-EMLUR, em
conformidade com o convênio SISBAJUD (Provimento CGJT
001/2003), do valor devido nos autos, R$ 1.393,80, renovando-a, se
necessário.
Efetivado o bloqueio, realize-se a transferência do numerário para a
AGÊNCIA-CEF Nº 4099-JOÃO PESSOA- PB, em conta judicial à
disposição desta Vara e dê-se ciência do bloqueio ao executado,
para os fins previstos artigo 130, par. único, da Consolidação dos
Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho.
Infrutífera a tentativa de bloqueio via SIASBAJUD, utilizem-se os
demais convênios firmados para fins de prosseguimento da
execução.
Decorrido o prazo do art. 883-A da C.L.T. (45 dias), incluam-se a
parte devedora e sócios e/ou proprietários no BANCO NACIONAL
DE DEVEDORES TRABALHISTAS - BNDT, instituído pela RA TST
Nº 1470/2011, publicada no D.O.U. de 30/08/2011, face a edição da
Lei 12.440, de 7 de julho de 2011, que institui a CERTIDÃO
NEGATIVA DE DÉBITOS TRABALHISTAS-CNDT ao acrescer o
Título VII-A ao Diploma Consolidado(art. 642-A), e a consequente
alteração nas exigências da Lei de Licitações(8.666/93).
JOAO PESSOA/PB, 31 de janeiro de 2024.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000270-80.2022.5.13.0029
AUTOR RAQUEL ANALIA DA SILVA
ADVOGADO EDMUNDO CAVALCANTE FORTE
FILHO(OAB: 15040/PB)
ADVOGADO RAFAEL GOMES MACHADO(OAB:
14992/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- RAQUEL ANALIA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a4423e5
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Quanto à petição da exequente (Id. 52870c8 / Id. d1be0b1),
determina o juízo:
Expedida Certidão para Habilitação dos Créditos Concursais inserta
no Id cd4d6ca.
Ainda, tendo em vista a existência de créditos extraconcursais
referentes a custas processuais e contribuições previdenciárias e a
existência de saldo no PA 0000001-88.2023.5.13.0099, que tramita
no CEJUSC 1º grau deste Regional.
Encaminhem-se estes autos à CEJUSC 1º grau deste Regional para
transferência de crédito existente no processo PA 0000001-
88.2023.5.13.0099, para os presentes autos dos seguintes valores:
R$ 2.075,70 (honorários sucumbenciais), R$ 3.962,77
(contribuições previdenciárias) e R$ 2.471,97 (IRPF devido pelo
reclamante), conforme planilha de cálculos de Id. 8fb679e.
JOAO PESSOA/PB, 31 de janeiro de 2024.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000448-92.2023.5.13.0029
AUTOR IVANEIDE ALVES DE CARVALHO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210052
3901/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 571
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 31 de Janeiro de 2024
ADVOGADO RAQUEL WOLFF(OAB: 466892/SP)
RÉU LEANDRO COMERCIO DE
CALCADOS, BOLSAS,
CONFECCOES E ACESSORIOS
EIRELI
ADVOGADO THIAGO SEBADELHE
NOBREGA(OAB: 20184/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LEANDRO COMERCIO DE CALCADOS, BOLSAS,
CONFECCOES E ACESSORIOS EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 865acd6
proferida nos autos.
DECISÃO – EXCEÇÕES DE PRÉ-EXECUTIVIDADE
1 – Relatório
O executado apresentou exceção de pré-executividade arguindo
vício processual ao dizer que não foi notificado para a ação
trabalhista, no que pede a decretação da nulidade do processo.
Trouxe documentos.
O se pronunciou sobre o alegado.
Conclusos os autos para julgamento.
É o breve relatório.
Passo a decidir.
2 – Fundamentação
2.1 – Admissibilidade
A exceção é defesa na execução que pode ser alegada a qualquer
tempo desde que com fundamento em nulidade processual ou ato
do Juízo contra a lei material, desde que demonstra de logo,
portanto, é o caso e admito a exceção.
2.2 – Mérito
A parte excepta ao se pronunciar disse o seguinte:
“Nota-se que a reclamante trabalhou por vários anos para o
reclamado e inclusive a loja que a mesma trabalhava tinha como
nome fantasia CIA dos PES, e tinha endereço no bairro de
Mangabeira, desta forma não há o que se falar em endereço errado,
e como foram fechadas algumas unidades da empresa, inclusive a
que a reclamante trabalhava, a mesma então entrou em contato
com a Sra. Nadja a qual informou o endereço que consta em
petição inicial. A reclamante então propôs nova ação trabalhista,
idêntica, com endereço pesquisado na internet e confirmado pela
sra. Nadja, ação está recebida conforme despacho anexo, e assim
restou nova intimação pelos correios, que foi recebida na data de
16.05.2023 as 9:59.”
Sem delongas, percebe-se, a partir do trecho acima, relativa
incerteza nas fontes de informações da ora exequente de como
colheu o endereço da empresa, dizendo que as colheu a partir da
internet e confirmadas por uma senhora chamada Nadja.
Com efeito, considero as fontes indicadas pela parte incapazes de
certificar, com precisão, o endereço da empresa, compreendendo
como deveras frágeis as afirmações da impugnação da excepta à
exceção de pré-executividade na busca que fez ao endereço da
empresa.
Primeiramente, é cediço que as informações na internet padecem, o
mais das vezes, de desatualizações e, como disse a própria
exequente, muitas das unidades da empresa foram fechadas.
Já a senhora Nadja mencionada pela excepta apenas confirmou,
segundo a excepta, o endereço da internet que, como dito, já
carecia de certeza.
Diante de tais fatos, presumo que não houve a citação inicial e, não
havendo, não pode a presente execução prosperar porque a
relação jurídico-processual não se formou na fase de conhecimento.
Posto isso, decido conhecer e acolher a exceção de pré-
executividade para reconhecer o vício processual de notificação
inicial e decretar a nulidade do processo e de todos os atos
subsequentes à notificação inicial, inclusive, decretar a nulidade de
todos os atos de execução e de constrição de bens, no que, desde
já, determino o levantamento de numerários eventualmente
bloqueados, bem como a liberação de outro bens à empresa ora
executada, a exclusão de executada de cadastros de inadimplentes,
registros de ordem CNIB, RENAJUD e qualquer outro ato de
execução aqui não referido.
3 – Conclusão
Posto isso,decido conhecer e acolher a exceção de pré-
executividade para reconhecer o vício processual e decretar a
nulidade do processo e de todos os atos subsequentes à notificação
inicial, inclusive, decretar a nulidade de todos os atos de execução e
de constrição de bens, no que, desde já, determino o levantamento
de numerários eventualmente bloqueados, bem como a liberação
de outro bens à empresa ora executada, a exclusão de executada
de cadastros de inadimplentes, registros de ordem CNIB, RENAJUD
e qualquer outro ato de execução aqui não referido.
Sem custas. Intimem-se. Nada mais.
(GJASR/fqc)
JOAO PESSOA/PB, 31 de janeiro de 2024.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000448-92.2023.5.13.0029
AUTOR IVANEIDE ALVES DE CARVALHO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210052
3901/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 572
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 31 de Janeiro de 2024
ADVOGADO RAQUEL WOLFF(OAB: 466892/SP)
RÉU LEANDRO COMERCIO DE
CALCADOS, BOLSAS,
CONFECCOES E ACESSORIOS
EIRELI
ADVOGADO THIAGO SEBADELHE
NOBREGA(OAB: 20184/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- IVANEIDE ALVES DE CARVALHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 865acd6
proferida nos autos.
DECISÃO – EXCEÇÕES DE PRÉ-EXECUTIVIDADE
1 – Relatório
O executado apresentou exceção de pré-executividade arguindo
vício processual ao dizer que não foi notificado para a ação
trabalhista, no que pede a decretação da nulidade do processo.
Trouxe documentos.
O se pronunciou sobre o alegado.
Conclusos os autos para julgamento.
É o breve relatório.
Passo a decidir.
2 – Fundamentação
2.1 – Admissibilidade
A exceção é defesa na execução que pode ser alegada a qualquer
tempo desde que com fundamento em nulidade processual ou ato
do Juízo contra a lei material, desde que demonstra de logo,
portanto, é o caso e admito a exceção.
2.2 – Mérito
A parte excepta ao se pronunciar disse o seguinte:
“Nota-se que a reclamante trabalhou por vários anos para o
reclamado e inclusive a loja que a mesma trabalhava tinha como
nome fantasia CIA dos PES, e tinha endereço no bairro de
Mangabeira, desta forma não há o que se falar em endereço errado,
e como foram fechadas algumas unidades da empresa, inclusive a
que a reclamante trabalhava, a mesma então entrou em contato
com a Sra. Nadja a qual informou o endereço que consta em
petição inicial. A reclamante então propôs nova ação trabalhista,
idêntica, com endereço pesquisado na internet e confirmado pela
sra. Nadja, ação está recebida conforme despacho anexo, e assim
restou nova intimação pelos correios, que foi recebida na data de
16.05.2023 as 9:59.”
Sem delongas, percebe-se, a partir do trecho acima, relativa
incerteza nas fontes de informações da ora exequente de como
colheu o endereço da empresa, dizendo que as colheu a partir da
internet e confirmadas por uma senhora chamada Nadja.
Com efeito, considero as fontes indicadas pela parte incapazes de
certificar, com precisão, o endereço da empresa, compreendendo
como deveras frágeis as afirmações da impugnação da excepta à
exceção de pré-executividade na busca que fez ao endereço da
empresa.
Primeiramente, é cediço que as informações na internet padecem, o
mais das vezes, de desatualizações e, como disse a própria
exequente, muitas das unidades da empresa foram fechadas.
Já a senhora Nadja mencionada pela excepta apenas confirmou,
segundo a excepta, o endereço da internet que, como dito, já
carecia de certeza.
Diante de tais fatos, presumo que não houve a citação inicial e, não
havendo, não pode a presente execução prosperar porque a
relação jurídico-processual não se formou na fase de conhecimento.
Posto isso, decido conhecer e acolher a exceção de pré-
executividade para reconhecer o vício processual de notificação
inicial e decretar a nulidade do processo e de todos os atos
subsequentes à notificação inicial, inclusive, decretar a nulidade de
todos os atos de execução e de constrição de bens, no que, desde
já, determino o levantamento de numerários eventualmente
bloqueados, bem como a liberação de outro bens à empresa ora
executada, a exclusão de executada de cadastros de inadimplentes,
registros de ordem CNIB, RENAJUD e qualquer outro ato de
execução aqui não referido.
3 – Conclusão
Posto isso,decido conhecer e acolher a exceção de pré-
executividade para reconhecer o vício processual e decretar a
nulidade do processo e de todos os atos subsequentes à notificação
inicial, inclusive, decretar a nulidade de todos os atos de execução e
de constrição de bens, no que, desde já, determino o levantamento
de numerários eventualmente bloqueados, bem como a liberação
de outro bens à empresa ora executada, a exclusão de executada
de cadastros de inadimplentes, registros de ordem CNIB, RENAJUD
e qualquer outro ato de execução aqui não referido.
Sem custas. Intimem-se. Nada mais.
(GJASR/fqc)
JOAO PESSOA/PB, 31 de janeiro de 2024.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000508-65.2023.5.13.0029
AUTOR CASSIO DOS SANTOS BARBOSA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210052
3901/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 573
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 31 de Janeiro de 2024
ADVOGADO MARILIA CRISLLAYNE DO
NASCIMNETO COSTA(OAB:
31248/PB)
ADVOGADO BRUNO DIAS DE ARAUJO
SOUZA(OAB: 24734/PB)
RÉU COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS
DA PARAIBA CAGEPA
Intimado(s)/Citado(s):
- CASSIO DOS SANTOS BARBOSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3d7c4ac
proferido nos autos.
DESPACHO
Da consulta da aba expediente, verifica este Juízo prazo em aberto
para a parte executada referente a citação de Id. 27d156f, portanto,
encerrado este prazo, ou declarado pela parte executada que
declina do mesmo, proceda-se nos termos solicitados pela parte
exequente na petição de Id. 7e2cdbc, com a execução do seu
crédito via ofício RPV, uma vez que renuncia ao valor excedente a
dez salários mínimos.
JOAO PESSOA/PB, 31 de janeiro de 2024.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumPrSe-0001176-36.2023.5.13.0029
REQUERENTE MOACIR DO NASCIMENTO FILHO
ADVOGADO THIAGO CYSNEIROS PESSOA(OAB:
31469/PE)
ADVOGADO CARLOS HENRIQUE GALINDO DE
ALMEIDA FILHO(OAB: 32897/PE)
REQUERIDO COMPANHIA BRASILEIRA DE
TRENS URBANOS
ADVOGADO RICARDO LOPES GODOY(OAB:
77167/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- COMPANHIA BRASILEIRA DE TRENS URBANOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b4e99fa
proferido nos autos.
D E S P A C H O
I- Recebo os Embargos a Execução propostos pela parte
reclamada - Id.c91dad0.
II- Notifique-se a parte embargada e União/INSS, se necessário
para, no prazo legal, apresentar sua impugnação aos embargos
opostos.
III Decorrido o prazo, façam conclusos os autos ao Magistrado
prolator da Sentença de mérito.
JOAO PESSOA/PB, 31 de janeiro de 2024.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumPrSe-0001176-36.2023.5.13.0029
REQUERENTE MOACIR DO NASCIMENTO FILHO
ADVOGADO THIAGO CYSNEIROS PESSOA(OAB:
31469/PE)
ADVOGADO CARLOS HENRIQUE GALINDO DE
ALMEIDA FILHO(OAB: 32897/PE)
REQUERIDO COMPANHIA BRASILEIRA DE
TRENS URBANOS
ADVOGADO RICARDO LOPES GODOY(OAB:
77167/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- MOACIR DO NASCIMENTO FILHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b4e99fa
proferido nos autos.
D E S P A C H O
I- Recebo os Embargos a Execução propostos pela parte
reclamada - Id.c91dad0.
II- Notifique-se a parte embargada e União/INSS, se necessário
para, no prazo legal, apresentar sua impugnação aos embargos
opostos.
III Decorrido o prazo, façam conclusos os autos ao Magistrado
prolator da Sentença de mérito.
JOAO PESSOA/PB, 31 de janeiro de 2024.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001284-65.2023.5.13.0029
AUTOR JEAN CAETANO VIEIRA NUNES
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210052
3901/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 574
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 31 de Janeiro de 2024
ADVOGADO RICARDO ANDRE ZAMBO(OAB:
138476/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- 99 TECNOLOGIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ce647c1
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Ante o exposto, e considerando o que consta do processo, o MM
Juízo da 10ª Vara do Trabalho de João Pessoa-PB, nos autos da
Ação Trabalhista nº 0001284-65.2023.5.13.0029, ajuizada por JEAN
CAETANO VIEIRA NUNES, parte autora, em face de 99
TECNOLOGIA LTDA, decide julgar procedente o pedido de
concessão dos benefícios da justiça gratuita formulado pela autora,
indeferindo os demais pleitos contidos na inicial.
Tudo em fiel observância aos termos da fundamentação supra,
naquilo que esclarece o presente dispositivo, passando a fazer
parte do decisum.
DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DO ADVOGADO DA
RECLAMADA - No presente caso, considerando que houve
improcedência total do pleito, são devidos pelo reclamante
honorários advocatícios de sucumbência aos procuradores do
reclamado, os quais fixo à base de 5% do valor da causa (R$
51.575,18), totalizando R$ 2.578,75, tendo sido observado para a
fixação de valor o grau de zelo do profissional, o lugar da prestação
dos serviços, a natureza e a importância da causa, o trabalho
realizado e o tempo exigido para o serviço do advogado, conforme o
disposto nas alíneas do § 2º do artigo 791-A da CLT. Com
observância à declaração de inconstitucionalidade do artigo 791-A,
§ 4º da CLT pelo STF (ADI 5766), bem como pela concessão da
justiça gratuita, os honorários devidos pelo reclamante ficarão sob
condição suspensiva de exigibilidade, vedada a retenção de seus
créditos.
CUSTAS - Considerando os termos do inciso I do § 1º do art. 789
da CLT, as custas em face da parte demandante correspondem a
2% do valor da respectiva sucumbência (R$ 51.575,18), totalizando
a quantia de R$ 1.031,50, porém dispensadas em virtude da justiça
gratuita deferida.
QUANTUM DEBEATUR já liquidado, inclusive custas fixadas em fiel
e estrita observância à fundamentação supra.
Intimem-se às partes, atentando-se para os requerimentos
formulados, que ora se defere apenas na forma da Lei e
disposições inerentes à tramitação processual eletrônica dos autos.
Desnecessária a ciência desta decisão à União (INSS), em virtude
da Portaria Nº 435/2011 do Ministério da Fazenda.
GJASR (MERL)
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001284-65.2023.5.13.0029
AUTOR JEAN CAETANO VIEIRA NUNES
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
ADVOGADO RICARDO ANDRE ZAMBO(OAB:
138476/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- JEAN CAETANO VIEIRA NUNES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ce647c1
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Ante o exposto, e considerando o que consta do processo, o MM
Juízo da 10ª Vara do Trabalho de João Pessoa-PB, nos autos da
Ação Trabalhista nº 0001284-65.2023.5.13.0029, ajuizada por JEAN
CAETANO VIEIRA NUNES, parte autora, em face de 99
TECNOLOGIA LTDA, decide julgar procedente o pedido de
concessão dos benefícios da justiça gratuita formulado pela autora,
indeferindo os demais pleitos contidos na inicial.
Tudo em fiel observância aos termos da fundamentação supra,
naquilo que esclarece o presente dispositivo, passando a fazer
parte do decisum.
DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DO ADVOGADO DA
RECLAMADA - No presente caso, considerando que houve
improcedência total do pleito, são devidos pelo reclamante
honorários advocatícios de sucumbência aos procuradores do
reclamado, os quais fixo à base de 5% do valor da causa (R$
51.575,18), totalizando R$ 2.578,75, tendo sido observado para a
fixação de valor o grau de zelo do profissional, o lugar da prestação
dos serviços, a natureza e a importância da causa, o trabalho
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210052
3901/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 575
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 31 de Janeiro de 2024
realizado e o tempo exigido para o serviço do advogado, conforme o
disposto nas alíneas do § 2º do artigo 791-A da CLT. Com
observância à declaração de inconstitucionalidade do artigo 791-A,
§ 4º da CLT pelo STF (ADI 5766), bem como pela concessão da
justiça gratuita, os honorários devidos pelo reclamante ficarão sob
condição suspensiva de exigibilidade, vedada a retenção de seus
créditos.
CUSTAS - Considerando os termos do inciso I do § 1º do art. 789
da CLT, as custas em face da parte demandante correspondem a
2% do valor da respectiva sucumbência (R$ 51.575,18), totalizando
a quantia de R$ 1.031,50, porém dispensadas em virtude da justiça
gratuita deferida.
QUANTUM DEBEATUR já liquidado, inclusive custas fixadas em fiel
e estrita observância à fundamentação supra.
Intimem-se às partes, atentando-se para os requerimentos
formulados, que ora se defere apenas na forma da Lei e
disposições inerentes à tramitação processual eletrônica dos autos.
Desnecessária a ciência desta decisão à União (INSS), em virtude
da Portaria Nº 435/2011 do Ministério da Fazenda.
GJASR (MERL)
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001298-49.2023.5.13.0029
AUTOR RICARDO ALEXANDRE BATISTA
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO RICARDO ANDRE ZAMBO(OAB:
138476/SP)
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- 99 TECNOLOGIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 8580337
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Ante o exposto, e considerando o que consta do processo, o MM
Juízo da 10ª Vara do Trabalho de João Pessoa-PB, nos autos da
Ação Trabalhista nº 0001298-49.2023.5.13.0029, ajuizada por
RICARDO ALEXANDRE BATISTA, parte autora, em face de 99
TECNOLOGIA LTDA, decide julgar procedente o pedido de
concessão dos benefícios da justiça gratuita formulado pela autora,
indeferindo os demais pleitos contidos na inicial.
Tudo em fiel observância aos termos da fundamentação supra,
naquilo que esclarece o presente dispositivo, passando a fazer
parte do decisum.
DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DO ADVOGADO DA
RECLAMADA - No presente caso, considerando que houve
improcedência total do pleito, são devidos pelo reclamante
honorários advocatícios de sucumbência aos procuradores do
reclamado, os quais fixo à base de 5% do valor da causa (R$
43.037,64), totalizando R$ 2.151,88, tendo sido observado para a
fixação de valor o grau de zelo do profissional, o lugar da prestação
dos serviços, a natureza e a importância da causa, o trabalho
realizado e o tempo exigido para o serviço do advogado, conforme o
disposto nas alíneas do § 2º do artigo 791-A da CLT. Com
observância à declaração de inconstitucionalidade do artigo 791-A,
§ 4º da CLT pelo STF (ADI 5766), bem como pela concessão da
justiça gratuita, os honorários devidos pelo reclamante ficarão sob
condição suspensiva de exigibilidade, vedada a retenção de seus
créditos.
CUSTAS - Considerando os termos do inciso I do § 1º do art. 789
da CLT, as custas em face da parte demandante correspondem a
2% do valor da respectiva sucumbência (R$ 43.037,64), totalizando
a quantia de R$ 860,74, porém dispensadas em virtude da justiça
gratuita deferida.
QUANTUM DEBEATUR já liquidado, inclusive custas fixadas em fiel
e estrita observância à fundamentação supra.
Intimem-se às partes, atentando-se para os requerimentos
formulados, que ora se defere apenas na forma da Lei e
disposições inerentes à tramitação processual eletrônica dos autos.
Desnecessária a ciência desta decisão à União (INSS), em virtude
da Portaria Nº 435/2011 do Ministério da Fazenda.
GJASR (MERL)
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001298-49.2023.5.13.0029
AUTOR RICARDO ALEXANDRE BATISTA
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO RICARDO ANDRE ZAMBO(OAB:
138476/SP)
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210052
3901/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 576
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 31 de Janeiro de 2024
- RICARDO ALEXANDRE BATISTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 8580337
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Ante o exposto, e considerando o que consta do processo, o MM
Juízo da 10ª Vara do Trabalho de João Pessoa-PB, nos autos da
Ação Trabalhista nº 0001298-49.2023.5.13.0029, ajuizada por
RICARDO ALEXANDRE BATISTA, parte autora, em face de 99
TECNOLOGIA LTDA, decide julgar procedente o pedido de
concessão dos benefícios da justiça gratuita formulado pela autora,
indeferindo os demais pleitos contidos na inicial.
Tudo em fiel observância aos termos da fundamentação supra,
naquilo que esclarece o presente dispositivo, passando a fazer
parte do decisum.
DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DO ADVOGADO DA
RECLAMADA - No presente caso, considerando que houve
improcedência total do pleito, são devidos pelo reclamante
honorários advocatícios de sucumbência aos procuradores do
reclamado, os quais fixo à base de 5% do valor da causa (R$
43.037,64), totalizando R$ 2.151,88, tendo sido observado para a
fixação de valor o grau de zelo do profissional, o lugar da prestação
dos serviços, a natureza e a importância da causa, o trabalho
realizado e o tempo exigido para o serviço do advogado, conforme o
disposto nas alíneas do § 2º do artigo 791-A da CLT. Com
observância à declaração de inconstitucionalidade do artigo 791-A,
§ 4º da CLT pelo STF (ADI 5766), bem como pela concessão da
justiça gratuita, os honorários devidos pelo reclamante ficarão sob
condição suspensiva de exigibilidade, vedada a retenção de seus
créditos.
CUSTAS - Considerando os termos do inciso I do § 1º do art. 789
da CLT, as custas em face da parte demandante correspondem a
2% do valor da respectiva sucumbência (R$ 43.037,64), totalizando
a quantia de R$ 860,74, porém dispensadas em virtude da justiça
gratuita deferida.
QUANTUM DEBEATUR já liquidado, inclusive custas fixadas em fiel
e estrita observância à fundamentação supra.
Intimem-se às partes, atentando-se para os requerimentos
formulados, que ora se defere apenas na forma da Lei e
disposições inerentes à tramitação processual eletrônica dos autos.
Desnecessária a ciência desta decisão à União (INSS), em virtude
da Portaria Nº 435/2011 do Ministério da Fazenda.
GJASR (MERL)
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000746-84.2023.5.13.0029
AUTOR ALEXSANDRO SOARES DE LIMA
ADVOGADO FELIPE CESAR LINS FERRER(OAB:
20130/PB)
RÉU ROBERTO RICARDO SANTIAGO
NÓBREGA
ADVOGADO Humberto Carneiro da Cunha Nóbrega
Neto(OAB: 11141/PB)
ADVOGADO PEDRO BARRETO PIRES
BEZERRA(OAB: 11879/PB)
RÉU CONDOMINIO MANAIRA
ADVOGADO Humberto Carneiro da Cunha Nóbrega
Neto(OAB: 11141/PB)
ADVOGADO PEDRO BARRETO PIRES
BEZERRA(OAB: 11879/PB)
RÉU PORTAL ADMNISTRADORA DE
BENS LTDA
ADVOGADO Humberto Carneiro da Cunha Nóbrega
Neto(OAB: 11141/PB)
ADVOGADO PEDRO BARRETO PIRES
BEZERRA(OAB: 11879/PB)
PERITO CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- CONDOMINIO MANAIRA
- PORTAL ADMNISTRADORA DE BENS LTDA
- ROBERTO RICARDO SANTIAGO NÓBREGA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 18d1b48
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVO
Ante o exposto, e considerando o que consta do processo, o MM
Juízo da 10ª Vara do Trabalho de João Pessoa-PB, nos autos da
Ação Trabalhista Nº 0000746-84.2023.5.13.0029, ajuizada por
ALEXSANDRO SOARES DE LIMA, parte autora, em face
deCONDOMINIO MANAIRA, PORTAL ADMNISTRADORA DE
BENS LTDA e ROBERTO RICARDO SANTIAGO NÓBREGA,
decide pronunciar a existência de prescrição quinquenal incidente
sobre todos os pedidos pecuniários relativos ao período anterior a
31/07/2019, extinguindo-os com resolução de mérito, e, no mérito,
JULGAR PROCEDENTES EM PARTE os pedidos formulados pela
parte autora em face da parte reclamada, a fim de:
a) reconhecerque as reclamadas formam um mesmo grupo
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3901/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 577
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 31 de Janeiro de 2024
econômico, nos termos do art. 2º, §3º, da CLT, e, por decorrência
lógica, reconhece-se a responsabilidade solidária entre elas.
b) condenar a parte reclamada a pagar ao autor, no prazo de 48
horas depois do trânsito em julgado, oadicional de insalubridade
em grau médio (20%) durante todo o período imprescrito do
contrato de trabalho, bem como seus reflexos em 13º salário, férias
+ 1/3 e FGTS mais multa de 20%, percentual este decorrente do
acordo de encerramento de contrato de trabalho firmado entre as
partes.
Tudo em fiel observância aos termos da fundamentação supra,
naquilo que esclarece o presente dispositivo, passando a fazer
parte do decisum.
GRATUIDADE JUDICIÁRIA –DEFIRO os benefícios da gratuidade
judiciária à parte reclamante, tendo em vista que o TST, em sua
Súmula nº 463, confirmando os termos do art. 99 do CPC,
estabeleceu que “a partir de 26.06.2017, para a concessão da
assistência judiciária gratuita à pessoa natural, basta a declaração
de hipossuficiência econômica firmada pela parte ou por seu
advogado, desde que munido de procuração com poderes
específicos para esse fim (art. 105 do CPC de 2015)“.
HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DO ADVOGADO DO
RECLAMANTE – Considerando a previsão contida no 791-A da
CLT, com a redação dada pela Lei nº 13.467/2017, fixo os
honorários advocatícios sucumbenciais em 15% (quinze por cento)
sobre o valor que resultar da liquidação da sentença, levando em
consideração o grau de zelo do profissional, o lugar de prestação do
serviço, a natureza e a importância da causa, o trabalho realizado
pelo advogado e o tempo exigido para o serviço, conforme o
disposto nas alíneas do § 2º do artigo 791-A da CLT.
HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DO ADVOGADO DA
RECLAMADA -No presente caso, considerando que houve
procedência parcial do pleito, são devidos pelo reclamante
honorários advocatícios de sucumbência aos procuradores do
reclamado, os quais fixo à base de 5% sobre o valor que resultar da
liquidação da sentença, tendo sido observado para a fixação de
valor o grau de zelo do profissional, o lugar da prestação dos
serviços, a natureza e a importância da causa, o trabalho realizado
e o tempo exigido para o serviço do advogado, conforme o disposto
nas alíneas do § 2º do artigo 791-A da CLT.Com observância à
declaração de inconstitucionalidade do artigo 791-A, § 4º da CLT
pelo STF (ADI 5766), bem como pela concessão da justiça gratuita,
os honorários devidos pelo reclamante ficarão sob condição
suspensiva de exigibilidade, vedada a retenção de seus créditos.
DOS HONORÁRIOS TÉCNICOS PERICIAIS PELA PARTE
RECLAMADA - Em relação ao laudo técnico produzido nos autos
para averiguação da insalubridade, os honorários são devidos pela
primeira reclamada, tendo em vista que foi sucumbente no objeto da
pretensão relacionada à perícia que foi produzida para o
esclarecimento do caso, ora fixado no valor de R$ 800,00, devendo
ser observado a existência de eventuais pagamentos já efetuados
ao perito nestes autos, nos moldes do ATO TRT GP Nº 66/2019.
CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS –A responsabilidade pelo
recolhimento das contribuições previdenciárias em relação às
parcelas remuneratórias da sentença é da parte empregadora,
autorizando-se a dedução da cota devida pelo reclamante,
observando-se o disposto no item I da Súmula 368 do C. TST,
devendo o valor da contribuição do empregado ser calculado mês a
mês, aplicando-se as alíquotas previstas no art. 198 Decreto n º
3.048/99, que regulamenta a Lei nº 8.212/91, observado o limite
máximo do salário de contribuição (itens III e IV da Súmula 368 do
TST). Registre-se que cabe a cada litigante arcar com sua própria
quota-parte, inclusive com a correção pertinente (Súmula 368, II, do
TST c/c art. 879, § 4º, da CLT). A fim de evitar prejuízo ao
trabalhador, os juros e a multa cabíveis serão arcados
exclusivamente pela ré (Súmula 368, V, do TST).
JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA –Para efeito de liquidação do
julgado, há incidência de juros e atualização monetária com base na
decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal na ADC n. 58, em
18/12/2020, com eficácia “erga omnes” e efeito vinculante, que
conferiu interpretação conforme a Constituição ao art. 879, § 7º, e
ao art. 899, § 4º, da CLT, na redação dada pela Lei 13.467 de 2017,
determinando a aplicação aos créditos decorrentes de condenação
judicial na Justiça do Trabalho, até que sobrevenha solução
legislativa, os mesmos índices de correção monetária e de juros
vigentes para as condenações cíveis em geral, ou seja, a incidência
do IPCA-E + TRD na fase pré-judicial e, a partir do ajuizamento, a
incidência da taxa SELIC (art. 406 do Código Civil, que já
compreende juros e correção monetária). As parcelas trabalhistas
devidas serão atualizadas a partir do mês seguinte ao vencimento
da obrigação (art. 459, § 1º, da CLT e Súmula 381 do TST),
inclusive quanto aos valores relativos ao FGTS (OJ 302/SDI-1/TST).
Já a indenização por danos morais, caso deferida, será atualizada a
partir da publicação da sentença (Súmula 439 do TST). Sobre o
montante devidamente corrigido incidem juros de mora, a partir da
data do ajuizamento da ação, na forma do artigo 833 da CLT e
artigo 39, § 1º, da Lei 8.177/91, devendo ser observada a Súmula
200 do TST. Correção monetária dos honorários devidos aos
advogados das partes na forma do artigo 1º, § 2º, da Lei 6.899/81,
incidente a partir do ajuizamento da ação. Já os juros de mora sobre
os honorários advocatícios arbitrados são devidos a partir da
prolação da sentença (artigo 407 do Código Civil). Os honorários
serão calculados sempre sobre o valor obtido na liquidação de
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Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 578
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 31 de Janeiro de 2024
sentença (CLT, art. 791-A) sem descontos tributários, seguindo os
critérios estabelecidos na OJ 348 da SDI-1: “Os honorários
advocatícios, arbitrados nos termos do art. 11, § 1º, da Lei nº 1.060,
de 05.02.1950, devem incidir sobre o valor líquido da condenação,
apurado na fase de liquidação de sentença, sem a dedução dos
descontos fiscais e previdenciários”.
RECOLHIMENTOS FISCAIS –Quanto aos recolhimentos fiscais, a
Instrução Normativa n.º 1500, da Receita Federal, publicada no
DOU de 30 de outubro de 2014, em seu artigo 26 estabelece que
suas normas se aplicam aos rendimentos decorrentes de decisões
da Justiça do Trabalho. Assim, são devidos os recolhimentos fiscais
(IRPF) sobre os rendimentos passíveis de incidência do imposto de
renda (Decreto 9.580/2018), aos quais não se incluem a
contribuição previdenciária, os honorários advocatícios pagos pela
parte e os juros de mora, além de outras parcelas com natureza
indenizatória (OJ 400 da SDI-1 do TST). A retenção será feita no
momento em que o crédito ficar disponível ao beneficiário (regime
de caixa), observando-se o estabelecido no art. 12-A da Lei
7.713/88, acrescido pelo art. 44 da Lei 12.350/2010, considerando o
período de apuração para cada parcela deferida e a faixa de
isenção da tabela progressiva.
QUANTUM DEBEATUR já liquidado, inclusive custas fixadas em fiel
e estrita observância à fundamentação supra e cálculos em anexo,
os quais passam a integrar a presente conclusão, como se nela
estivessem transcritos.
Intimem-se às partes atentando para os requerimentos formulados,
que ora se defere apenas na forma da Lei e disposições inerentes à
tramitação processual eletrônica dos autos.
Desnecessária a ciência desta decisão à União (INSS), em virtude
da Portaria Nº 435/2011 do Ministério da Fazenda.
GJASR (MERL)
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000746-84.2023.5.13.0029
AUTOR ALEXSANDRO SOARES DE LIMA
ADVOGADO FELIPE CESAR LINS FERRER(OAB:
20130/PB)
RÉU ROBERTO RICARDO SANTIAGO
NÓBREGA
ADVOGADO Humberto Carneiro da Cunha Nóbrega
Neto(OAB: 11141/PB)
ADVOGADO PEDRO BARRETO PIRES
BEZERRA(OAB: 11879/PB)
RÉU CONDOMINIO MANAIRA
ADVOGADO Humberto Carneiro da Cunha Nóbrega
Neto(OAB: 11141/PB)
ADVOGADO PEDRO BARRETO PIRES
BEZERRA(OAB: 11879/PB)
RÉU PORTAL ADMNISTRADORA DE
BENS LTDA
ADVOGADO Humberto Carneiro da Cunha Nóbrega
Neto(OAB: 11141/PB)
ADVOGADO PEDRO BARRETO PIRES
BEZERRA(OAB: 11879/PB)
PERITO CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALEXSANDRO SOARES DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 18d1b48
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVO
Ante o exposto, e considerando o que consta do processo, o MM
Juízo da 10ª Vara do Trabalho de João Pessoa-PB, nos autos da
Ação Trabalhista Nº 0000746-84.2023.5.13.0029, ajuizada por
ALEXSANDRO SOARES DE LIMA, parte autora, em face
deCONDOMINIO MANAIRA, PORTAL ADMNISTRADORA DE
BENS LTDA e ROBERTO RICARDO SANTIAGO NÓBREGA,
decide pronunciar a existência de prescrição quinquenal incidente
sobre todos os pedidos pecuniários relativos ao período anterior a
31/07/2019, extinguindo-os com resolução de mérito, e, no mérito,
JULGAR PROCEDENTES EM PARTE os pedidos formulados pela
parte autora em face da parte reclamada, a fim de:
a) reconhecerque as reclamadas formam um mesmo grupo
econômico, nos termos do art. 2º, §3º, da CLT, e, por decorrência
lógica, reconhece-se a responsabilidade solidária entre elas.
b) condenar a parte reclamada a pagar ao autor, no prazo de 48
horas depois do trânsito em julgado, oadicional de insalubridade
em grau médio (20%) durante todo o período imprescrito do
contrato de trabalho, bem como seus reflexos em 13º salário, férias
+ 1/3 e FGTS mais multa de 20%, percentual este decorrente do
acordo de encerramento de contrato de trabalho firmado entre as
partes.
Tudo em fiel observância aos termos da fundamentação supra,
naquilo que esclarece o presente dispositivo, passando a fazer
parte do decisum.
GRATUIDADE JUDICIÁRIA –DEFIRO os benefícios da gratuidade
judiciária à parte reclamante, tendo em vista que o TST, em sua
Súmula nº 463, confirmando os termos do art. 99 do CPC,
estabeleceu que “a partir de 26.06.2017, para a concessão da
assistência judiciária gratuita à pessoa natural, basta a declaração
de hipossuficiência econômica firmada pela parte ou por seu
advogado, desde que munido de procuração com poderes
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Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 579
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 31 de Janeiro de 2024
específicos para esse fim (art. 105 do CPC de 2015)“.
HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DO ADVOGADO DO
RECLAMANTE – Considerando a previsão contida no 791-A da
CLT, com a redação dada pela Lei nº 13.467/2017, fixo os
honorários advocatícios sucumbenciais em 15% (quinze por cento)
sobre o valor que resultar da liquidação da sentença, levando em
consideração o grau de zelo do profissional, o lugar de prestação do
serviço, a natureza e a importância da causa, o trabalho realizado
pelo advogado e o tempo exigido para o serviço, conforme o
disposto nas alíneas do § 2º do artigo 791-A da CLT.
HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DO ADVOGADO DA
RECLAMADA -No presente caso, considerando que houve
procedência parcial do pleito, são devidos pelo reclamante
honorários advocatícios de sucumbência aos procuradores do
reclamado, os quais fixo à base de 5% sobre o valor que resultar da
liquidação da sentença, tendo sido observado para a fixação de
valor o grau de zelo do profissional, o lugar da prestação dos
serviços, a natureza e a importância da causa, o trabalho realizado
e o tempo exigido para o serviço do advogado, conforme o disposto
nas alíneas do § 2º do artigo 791-A da CLT.Com observância à
declaração de inconstitucionalidade do artigo 791-A, § 4º da CLT
pelo STF (ADI 5766), bem como pela concessão da justiça gratuita,
os honorários devidos pelo reclamante ficarão sob condição
suspensiva de exigibilidade, vedada a retenção de seus créditos.
DOS HONORÁRIOS TÉCNICOS PERICIAIS PELA PARTE
RECLAMADA - Em relação ao laudo técnico produzido nos autos
para averiguação da insalubridade, os honorários são devidos pela
primeira reclamada, tendo em vista que foi sucumbente no objeto da
pretensão relacionada à perícia que foi produzida para o
esclarecimento do caso, ora fixado no valor de R$ 800,00, devendo
ser observado a existência de eventuais pagamentos já efetuados
ao perito nestes autos, nos moldes do ATO TRT GP Nº 66/2019.
CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS –A responsabilidade pelo
recolhimento das contribuições previdenciárias em relação às
parcelas remuneratórias da sentença é da parte empregadora,
autorizando-se a dedução da cota devida pelo reclamante,
observando-se o disposto no item I da Súmula 368 do C. TST,
devendo o valor da contribuição do empregado ser calculado mês a
mês, aplicando-se as alíquotas previstas no art. 198 Decreto n º
3.048/99, que regulamenta a Lei nº 8.212/91, observado o limite
máximo do salário de contribuição (itens III e IV da Súmula 368 do
TST). Registre-se que cabe a cada litigante arcar com sua própria
quota-parte, inclusive com a correção pertinente (Súmula 368, II, do
TST c/c art. 879, § 4º, da CLT). A fim de evitar prejuízo ao
trabalhador, os juros e a multa cabíveis serão arcados
exclusivamente pela ré (Súmula 368, V, do TST).
JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA –Para efeito de liquidação do
julgado, há incidência de juros e atualização monetária com base na
decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal na ADC n. 58, em
18/12/2020, com eficácia “erga omnes” e efeito vinculante, que
conferiu interpretação conforme a Constituição ao art. 879, § 7º, e
ao art. 899, § 4º, da CLT, na redação dada pela Lei 13.467 de 2017,
determinando a aplicação aos créditos decorrentes de condenação
judicial na Justiça do Trabalho, até que sobrevenha solução
legislativa, os mesmos índices de correção monetária e de juros
vigentes para as condenações cíveis em geral, ou seja, a incidência
do IPCA-E + TRD na fase pré-judicial e, a partir do ajuizamento, a
incidência da taxa SELIC (art. 406 do Código Civil, que já
compreende juros e correção monetária). As parcelas trabalhistas
devidas serão atualizadas a partir do mês seguinte ao vencimento
da obrigação (art. 459, § 1º, da CLT e Súmula 381 do TST),
inclusive quanto aos valores relativos ao FGTS (OJ 302/SDI-1/TST).
Já a indenização por danos morais, caso deferida, será atualizada a
partir da publicação da sentença (Súmula 439 do TST). Sobre o
montante devidamente corrigido incidem juros de mora, a partir da
data do ajuizamento da ação, na forma do artigo 833 da CLT e
artigo 39, § 1º, da Lei 8.177/91, devendo ser observada a Súmula
200 do TST. Correção monetária dos honorários devidos aos
advogados das partes na forma do artigo 1º, § 2º, da Lei 6.899/81,
incidente a partir do ajuizamento da ação. Já os juros de mora sobre
os honorários advocatícios arbitrados são devidos a partir da
prolação da sentença (artigo 407 do Código Civil). Os honorários
serão calculados sempre sobre o valor obtido na liquidação de
sentença (CLT, art. 791-A) sem descontos tributários, seguindo os
critérios estabelecidos na OJ 348 da SDI-1: “Os honorários
advocatícios, arbitrados nos termos do art. 11, § 1º, da Lei nº 1.060,
de 05.02.1950, devem incidir sobre o valor líquido da condenação,
apurado na fase de liquidação de sentença, sem a dedução dos
descontos fiscais e previdenciários”.
RECOLHIMENTOS FISCAIS –Quanto aos recolhimentos fiscais, a
Instrução Normativa n.º 1500, da Receita Federal, publicada no
DOU de 30 de outubro de 2014, em seu artigo 26 estabelece que
suas normas se aplicam aos rendimentos decorrentes de decisões
da Justiça do Trabalho. Assim, são devidos os recolhimentos fiscais
(IRPF) sobre os rendimentos passíveis de incidência do imposto de
renda (Decreto 9.580/2018), aos quais não se incluem a
contribuição previdenciária, os honorários advocatícios pagos pela
parte e os juros de mora, além de outras parcelas com natureza
indenizatória (OJ 400 da SDI-1 do TST). A retenção será feita no
momento em que o crédito ficar disponível ao beneficiário (regime
de caixa), observando-se o estabelecido no art. 12-A da Lei
7.713/88, acrescido pelo art. 44 da Lei 12.350/2010, considerando o
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210052
3901/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 580
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 31 de Janeiro de 2024
período de apuração para cada parcela deferida e a faixa de
isenção da tabela progressiva.
QUANTUM DEBEATUR já liquidado, inclusive custas fixadas em fiel
e estrita observância à fundamentação supra e cálculos em anexo,
os quais passam a integrar a presente conclusão, como se nela
estivessem transcritos.
Intimem-se às partes atentando para os requerimentos formulados,
que ora se defere apenas na forma da Lei e disposições inerentes à
tramitação processual eletrônica dos autos.
Desnecessária a ciência desta decisão à União (INSS), em virtude
da Portaria Nº 435/2011 do Ministério da Fazenda.
GJASR (MERL)
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000700-95.2023.5.13.0029
AUTOR REINALDO RODRIGO TEIXEIRA DA
SILVA
ADVOGADO CHRISTIANE LEANDRO
CAVALCANTI(OAB: 16628/PB)
RÉU CARDOSO DA COSTA & CIA. LTDA
ADVOGADO ACRISIO NETONIO DE OLIVEIRA
SOARES(OAB: 16853/PB)
PERITO CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- CARDOSO DA COSTA & CIA. LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 2d1e822
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVO
Ante o exposto, e considerando o que consta do processo, o MM
Juízo da 10ª Vara do Trabalho de João Pessoa-PB, nos autos da
Ação Trabalhista Nº 0000700-95.2023.5.13.0029, ajuizada por
REINALDO RODRIGO TEIXEIRA DA SILVA, parte autora, em face
de CARDOSO DA COSTA & CIA. LTDA, decide, no mérito,
JULGAR PROCEDENTES EM PARTE os pedidos formulados pela
parte autora, a fim de condenar a reclamada a pagar ao autor, no
prazo de 48 horas depois do trânsito em julgado, o adicional de
insalubridade, sendo devido à proporção de 40% por 4 meses do
contrato de trabalho e à proporção de 20% nos demais, bem como
seus reflexos em férias, 13º salário e FGTS.
Tudo em fiel observância aos termos da fundamentação supra,
naquilo que esclarece o presente dispositivo, passando a fazer
parte do decisum.
GRATUIDADE JUDICIÁRIA – DEFIRO os benefícios da gratuidade
judiciária à parte reclamante, tendo em vista os rendimentos do
reclamante que recebia salário inferior à 40% do limite máximo do
Regime da Previdência Social, conforme restou conferido nesta lide
laboral, nos termos do art. 790 § 3º CLT, Lei 13.467/2017, que
prevê que a gratuidade judiciária poderá ser concedida "àqueles
que perceberem salário igual ou inferior a 40% (quarenta por cento)
do limite máximo dos benefícios do Regime Geral de Previdência
Social".
HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DO ADVOGADO DO
RECLAMANTE – Considerando a previsão contida no 791-A da
CLT, com a redação dada pela Lei nº 13.467/2017, fixo os
honorários advocatícios sucumbenciais em 15% (quinze por cento)
sobre o valor que resultar da liquidação da sentença, levando em
consideração o grau de zelo do profissional, o lugar de prestação do
serviço, a natureza e a importância da causa, o trabalho realizado
pelo advogado e o tempo exigido para o serviço, conforme o
disposto nas alíneas do § 2º do artigo 791-A da CLT.
HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DO ADVOGADO DA
RECLAMADA - No presente caso, considerando que houve
procedência parcial do pleito, são devidos pelo reclamante
honorários advocatícios de sucumbência aos procuradores do
reclamado, os quais fixo à base de 5% sobre o valor que resultar da
liquidação da sentença, tendo sido observado para a fixação de
valor o grau de zelo do profissional, o lugar da prestação dos
serviços, a natureza e a importância da causa, o trabalho realizado
e o tempo exigido para o serviço do advogado, conforme o disposto
nas alíneas do § 2º do artigo 791-A da CLT.Com observância à
declaração de inconstitucionalidade do artigo 791-A, § 4º da CLT
pelo STF (ADI 5766), bem como pela concessão da justiça gratuita,
os honorários devidos pelo reclamante ficarão sob condição
suspensiva de exigibilidade, vedada a retenção de seus créditos.
DOS HONORÁRIOS TÉCNICOS PERICIAIS PELA PARTE
RECLAMADA - Em relação ao laudo técnico produzido nos autos
para averiguação da insalubridade, os honorários são devidos pela
primeira reclamada, tendo em vista que foi sucumbente no objeto da
pretensão relacionada à perícia que foi produzida para o
esclarecimento do caso, ora fixado no valor de R$ 800,00, devendo
ser observado a existência de eventuais pagamentos já efetuados
ao perito nestes autos, nos moldes do ATO TRT GP Nº 66/2019.
CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS – A responsabilidade pelo
recolhimento das contribuições previdenciárias em relação às
parcelas remuneratórias da sentença é da parte empregadora,
autorizando-se a dedução da cota devida pelo reclamante,
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210052
3901/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 581
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 31 de Janeiro de 2024
observando-se o disposto no item I da Súmula 368 do C. TST,
devendo o valor da contribuição do empregado ser calculado mês a
mês, aplicando-se as alíquotas previstas no art. 198 Decreto n º
3.048/99, que regulamenta a Lei nº 8.212/91, observado o limite
máximo do salário de contribuição (itens III e IV da Súmula 368 do
TST). Registre-se que cabe a cada litigante arcar com sua própria
quota-parte, inclusive com a correção pertinente (Súmula 368, II, do
TST c/c art. 879, § 4º, da CLT). A fim de evitar prejuízo ao
trabalhador, os juros e a multa cabíveis serão arcados
exclusivamente pela ré (Súmula 368, V, do TST).
JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA – Para efeito de liquidação do
julgado, há incidência de juros e atualização monetária com base na
decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal na ADC n. 58, em
18/12/2020, com eficácia “erga omnes” e efeito vinculante, que
conferiu interpretação conforme a Constituição ao art. 879, § 7º, e
ao art. 899, § 4º, da CLT, na redação dada pela Lei 13.467 de 2017,
determinando a aplicação aos créditos decorrentes de condenação
judicial na Justiça do Trabalho, até que sobrevenha solução
legislativa, os mesmos índices de correção monetária e de juros
vigentes para as condenações cíveis em geral, ou seja, a incidência
do IPCA-E + TRD na fase pré-judicial e, a partir do ajuizamento, a
incidência da taxa SELIC (art. 406 do Código Civil, que já
compreende juros e correção monetária). As parcelas trabalhistas
devidas serão atualizadas a partir do mês seguinte ao vencimento
da obrigação (art. 459, § 1º, da CLT e Súmula 381 do TST),
inclusive quanto aos valores relativos ao FGTS (OJ 302/SDI-1/TST).
Já a indenização por danos morais, caso deferida, será atualizada a
partir da publicação da sentença (Súmula 439 do TST). Sobre o
montante devidamente corrigido incidem juros de mora, a partir da
data do ajuizamento da ação, na forma do artigo 833 da CLT e
artigo 39, § 1º, da Lei 8.177/91, devendo ser observada a Súmula
200 do TST. Correção monetária dos honorários devidos aos
advogados das partes na forma do artigo 1º, § 2º, da Lei 6.899/81,
incidente a partir do ajuizamento da ação. Já os juros de mora sobre
os honorários advocatícios arbitrados são devidos a partir da
prolação da sentença (artigo 407 do Código Civil). Os honorários
serão calculados sempre sobre o valor obtido na liquidação de
sentença (CLT, art. 791-A) sem descontos tributários, seguindo os
critérios estabelecidos na OJ 348 da SDI-1: “Os honorários
advocatícios, arbitrados nos termos do art. 11, § 1º, da Lei nº 1.060,
de 05.02.1950, devem incidir sobre o valor líquido da condenação,
apurado na fase de liquidação de sentença, sem a dedução dos
descontos fiscais e previdenciários”.
RECOLHIMENTOS FISCAIS – Quanto aos recolhimentos fiscais, a
Instrução Normativa n.º 1500, da Receita Federal, publicada no
DOU de 30 de outubro de 2014, em seu artigo 26 estabelece que
suas normas se aplicam aos rendimentos decorrentes de decisões
da Justiça do Trabalho. Assim, são devidos os recolhimentos fiscais
(IRPF) sobre os rendimentos passíveis de incidência do imposto de
renda (Decreto 9.580/2018), aos quais não se incluem a
contribuição previdenciária, os honorários advocatícios pagos pela
parte e os juros de mora, além de outras parcelas com natureza
indenizatória (OJ 400 da SDI-1 do TST). A retenção será feita no
momento em que o crédito ficar disponível ao beneficiário (regime
de caixa), observando-se o estabelecido no art. 12-A da Lei
7.713/88, acrescido pelo art. 44 da Lei 12.350/2010, considerando o
período de apuração para cada parcela deferida e a faixa de
isenção da tabela progressiva.
QUANTUM DEBEATUR já liquidado, inclusive custas fixadas em fiel
e estrita observância à fundamentação supra e cálculos em anexo,
os quais passam a integrar a presente conclusão, como se nela
estivessem transcritos.
Intimem-se às partes atentando para os requerimentos formulados,
que ora se defere apenas na forma da Lei e disposições inerentes à
tramitação processual eletrônica dos autos.
Desnecessária a ciência desta decisão à União (INSS), em virtude
da Portaria Nº 435/2011 do Ministério da Fazenda.
GJASR (MERL)
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000700-95.2023.5.13.0029
AUTOR REINALDO RODRIGO TEIXEIRA DA
SILVA
ADVOGADO CHRISTIANE LEANDRO
CAVALCANTI(OAB: 16628/PB)
RÉU CARDOSO DA COSTA & CIA. LTDA
ADVOGADO ACRISIO NETONIO DE OLIVEIRA
SOARES(OAB: 16853/PB)
PERITO CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- REINALDO RODRIGO TEIXEIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 2d1e822
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVO
Ante o exposto, e considerando o que consta do processo, o MM
Juízo da 10ª Vara do Trabalho de João Pessoa-PB, nos autos da
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210052
3901/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 582
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 31 de Janeiro de 2024
Ação Trabalhista Nº 0000700-95.2023.5.13.0029, ajuizada por
REINALDO RODRIGO TEIXEIRA DA SILVA, parte autora, em face
de CARDOSO DA COSTA & CIA. LTDA, decide, no mérito,
JULGAR PROCEDENTES EM PARTE os pedidos formulados pela
parte autora, a fim de condenar a reclamada a pagar ao autor, no
prazo de 48 horas depois do trânsito em julgado, o adicional de
insalubridade, sendo devido à proporção de 40% por 4 meses do
contrato de trabalho e à proporção de 20% nos demais, bem como
seus reflexos em férias, 13º salário e FGTS.
Tudo em fiel observância aos termos da fundamentação supra,
naquilo que esclarece o presente dispositivo, passando a fazer
parte do decisum.
GRATUIDADE JUDICIÁRIA – DEFIRO os benefícios da gratuidade
judiciária à parte reclamante, tendo em vista os rendimentos do
reclamante que recebia salário inferior à 40% do limite máximo do
Regime da Previdência Social, conforme restou conferido nesta lide
laboral, nos termos do art. 790 § 3º CLT, Lei 13.467/2017, que
prevê que a gratuidade judiciária poderá ser concedida "àqueles
que perceberem salário igual ou inferior a 40% (quarenta por cento)
do limite máximo dos benefícios do Regime Geral de Previdência
Social".
HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DO ADVOGADO DO
RECLAMANTE – Considerando a previsão contida no 791-A da
CLT, com a redação dada pela Lei nº 13.467/2017, fixo os
honorários advocatícios sucumbenciais em 15% (quinze por cento)
sobre o valor que resultar da liquidação da sentença, levando em
consideração o grau de zelo do profissional, o lugar de prestação do
serviço, a natureza e a importância da causa, o trabalho realizado
pelo advogado e o tempo exigido para o serviço, conforme o
disposto nas alíneas do § 2º do artigo 791-A da CLT.
HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DO ADVOGADO DA
RECLAMADA - No presente caso, considerando que houve
procedência parcial do pleito, são devidos pelo reclamante
honorários advocatícios de sucumbência aos procuradores do
reclamado, os quais fixo à base de 5% sobre o valor que resultar da
liquidação da sentença, tendo sido observado para a fixação de
valor o grau de zelo do profissional, o lugar da prestação dos
serviços, a natureza e a importância da causa, o trabalho realizado
e o tempo exigido para o serviço do advogado, conforme o disposto
nas alíneas do § 2º do artigo 791-A da CLT.Com observância à
declaração de inconstitucionalidade do artigo 791-A, § 4º da CLT
pelo STF (ADI 5766), bem como pela concessão da justiça gratuita,
os honorários devidos pelo reclamante ficarão sob condição
suspensiva de exigibilidade, vedada a retenção de seus créditos.
DOS HONORÁRIOS TÉCNICOS PERICIAIS PELA PARTE
RECLAMADA - Em relação ao laudo técnico produzido nos autos
para averiguação da insalubridade, os honorários são devidos pela
primeira reclamada, tendo em vista que foi sucumbente no objeto da
pretensão relacionada à perícia que foi produzida para o
esclarecimento do caso, ora fixado no valor de R$ 800,00, devendo
ser observado a existência de eventuais pagamentos já efetuados
ao perito nestes autos, nos moldes do ATO TRT GP Nº 66/2019.
CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS – A responsabilidade pelo
recolhimento das contribuições previdenciárias em relação às
parcelas remuneratórias da sentença é da parte empregadora,
autorizando-se a dedução da cota devida pelo reclamante,
observando-se o disposto no item I da Súmula 368 do C. TST,
devendo o valor da contribuição do empregado ser calculado mês a
mês, aplicando-se as alíquotas previstas no art. 198 Decreto n º
3.048/99, que regulamenta a Lei nº 8.212/91, observado o limite
máximo do salário de contribuição (itens III e IV da Súmula 368 do
TST). Registre-se que cabe a cada litigante arcar com sua própria
quota-parte, inclusive com a correção pertinente (Súmula 368, II, do
TST c/c art. 879, § 4º, da CLT). A fim de evitar prejuízo ao
trabalhador, os juros e a multa cabíveis serão arcados
exclusivamente pela ré (Súmula 368, V, do TST).
JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA – Para efeito de liquidação do
julgado, há incidência de juros e atualização monetária com base na
decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal na ADC n. 58, em
18/12/2020, com eficácia “erga omnes” e efeito vinculante, que
conferiu interpretação conforme a Constituição ao art. 879, § 7º, e
ao art. 899, § 4º, da CLT, na redação dada pela Lei 13.467 de 2017,
determinando a aplicação aos créditos decorrentes de condenação
judicial na Justiça do Trabalho, até que sobrevenha solução
legislativa, os mesmos índices de correção monetária e de juros
vigentes para as condenações cíveis em geral, ou seja, a incidência
do IPCA-E + TRD na fase pré-judicial e, a partir do ajuizamento, a
incidência da taxa SELIC (art. 406 do Código Civil, que já
compreende juros e correção monetária). As parcelas trabalhistas
devidas serão atualizadas a partir do mês seguinte ao vencimento
da obrigação (art. 459, § 1º, da CLT e Súmula 381 do TST),
inclusive quanto aos valores relativos ao FGTS (OJ 302/SDI-1/TST).
Já a indenização por danos morais, caso deferida, será atualizada a
partir da publicação da sentença (Súmula 439 do TST). Sobre o
montante devidamente corrigido incidem juros de mora, a partir da
data do ajuizamento da ação, na forma do artigo 833 da CLT e
artigo 39, § 1º, da Lei 8.177/91, devendo ser observada a Súmula
200 do TST. Correção monetária dos honorários devidos aos
advogados das partes na forma do artigo 1º, § 2º, da Lei 6.899/81,
incidente a partir do ajuizamento da ação. Já os juros de mora sobre
os honorários advocatícios arbitrados são devidos a partir da
prolação da sentença (artigo 407 do Código Civil). Os honorários
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3901/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 583
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 31 de Janeiro de 2024
serão calculados sempre sobre o valor obtido na liquidação de
sentença (CLT, art. 791-A) sem descontos tributários, seguindo os
critérios estabelecidos na OJ 348 da SDI-1: “Os honorários
advocatícios, arbitrados nos termos do art. 11, § 1º, da Lei nº 1.060,
de 05.02.1950, devem incidir sobre o valor líquido da condenação,
apurado na fase de liquidação de sentença, sem a dedução dos
descontos fiscais e previdenciários”.
RECOLHIMENTOS FISCAIS – Quanto aos recolhimentos fiscais, a
Instrução Normativa n.º 1500, da Receita Federal, publicada no
DOU de 30 de outubro de 2014, em seu artigo 26 estabelece que
suas normas se aplicam aos rendimentos decorrentes de decisões
da Justiça do Trabalho. Assim, são devidos os recolhimentos fiscais
(IRPF) sobre os rendimentos passíveis de incidência do imposto de
renda (Decreto 9.580/2018), aos quais não se incluem a
contribuição previdenciária, os honorários advocatícios pagos pela
parte e os juros de mora, além de outras parcelas com natureza
indenizatória (OJ 400 da SDI-1 do TST). A retenção será feita no
momento em que o crédito ficar disponível ao beneficiário (regime
de caixa), observando-se o estabelecido no art. 12-A da Lei
7.713/88, acrescido pelo art. 44 da Lei 12.350/2010, considerando o
período de apuração para cada parcela deferida e a faixa de
isenção da tabela progressiva.
QUANTUM DEBEATUR já liquidado, inclusive custas fixadas em fiel
e estrita observância à fundamentação supra e cálculos em anexo,
os quais passam a integrar a presente conclusão, como se nela
estivessem transcritos.
Intimem-se às partes atentando para os requerimentos formulados,
que ora se defere apenas na forma da Lei e disposições inerentes à
tramitação processual eletrônica dos autos.
Desnecessária a ciência desta decisão à União (INSS), em virtude
da Portaria Nº 435/2011 do Ministério da Fazenda.
GJASR (MERL)
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000188-49.2022.5.13.0029
AUTOR MATHEUS HENRIQUE GOMES
SANTOS
ADVOGADO MAYANNE BEZERRA GOMES(OAB:
23662/PB)
ADVOGADO MARINA LACERDA CUNHA
LIMA(OAB: 15769/PB)
ADVOGADO GUSTAVO RABAY GUERRA(OAB:
16080-B/PB)
RÉU JBL RESTAURANTE E
CONVENIENCIA LTDA
ADVOGADO IRIO DANTAS DA NOBREGA(OAB:
10025/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JBL RESTAURANTE E CONVENIENCIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f4c7020
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Vistos, etc.
Analisando o processo, constata-se o integral cumprimento da
decisão e/ou acordo na fase executória, com o(s) pagamento(s),
recolhimento(s) e demais obrigações pertinentes determinado(s).
Constata-se, ainda, a não existência de pendências que
impossibilitem o arquivamento definitivo dos presentes autos. Para
tanto, proceda a Secretaria com o(s) registro(s) no sistema do(s)
valor(es) recolhido(s).
Desta forma, DECLARO extinta a execução nos termos do inciso II,
art. 924, do NCPC e do artigo 2º do ATO GCGJT Nº017/2011, por
se achar exaurida a prestação jurisdicional.
Positivada a inclusão no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas
e demais sistemas de constrição de bens, proceda-se com a
exclusão dos registros, nos termos do artigo 2º da
RA/TST/Nº1470.2011 e demais normativos, e arquivem-se
definitivamente os presentes autos, com as cautelas, registros,
tramitações e demais procedimentos de estilo.
Dê-se ciência às partes, via DJE por intermédio dos patronos
habilitados.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000188-49.2022.5.13.0029
AUTOR MATHEUS HENRIQUE GOMES
SANTOS
ADVOGADO MAYANNE BEZERRA GOMES(OAB:
23662/PB)
ADVOGADO MARINA LACERDA CUNHA
LIMA(OAB: 15769/PB)
ADVOGADO GUSTAVO RABAY GUERRA(OAB:
16080-B/PB)
RÉU JBL RESTAURANTE E
CONVENIENCIA LTDA
ADVOGADO IRIO DANTAS DA NOBREGA(OAB:
10025/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MATHEUS HENRIQUE GOMES SANTOS
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210052
3901/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 584
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 31 de Janeiro de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f4c7020
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Vistos, etc.
Analisando o processo, constata-se o integral cumprimento da
decisão e/ou acordo na fase executória, com o(s) pagamento(s),
recolhimento(s) e demais obrigações pertinentes determinado(s).
Constata-se, ainda, a não existência de pendências que
impossibilitem o arquivamento definitivo dos presentes autos. Para
tanto, proceda a Secretaria com o(s) registro(s) no sistema do(s)
valor(es) recolhido(s).
Desta forma, DECLARO extinta a execução nos termos do inciso II,
art. 924, do NCPC e do artigo 2º do ATO GCGJT Nº017/2011, por
se achar exaurida a prestação jurisdicional.
Positivada a inclusão no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas
e demais sistemas de constrição de bens, proceda-se com a
exclusão dos registros, nos termos do artigo 2º da
RA/TST/Nº1470.2011 e demais normativos, e arquivem-se
definitivamente os presentes autos, com as cautelas, registros,
tramitações e demais procedimentos de estilo.
Dê-se ciência às partes, via DJE por intermédio dos patronos
habilitados.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000132-50.2021.5.13.0029
AUTOR T.C.F.O.
ADVOGADO SAORSHIAN LUCENA ARAUJO(OAB:
12740/PB)
ADVOGADO NORTHON GUIMARAES
GUERRA(OAB: 18707/PB)
RÉU C.C.N.D.E.S.L.
ADVOGADO GLAUBER GIL COELHO DE
OLIVEIRA(OAB: 26230-D/PE)
ADVOGADO YAGO LEMOS REGO(OAB:
54030/PE)
TESTEMUNHA E.S.S.
TERCEIRO
INTERESSADO
D.D.M.Z.N.
PERITO R.X.D.C.
ADVOGADO NIELSEN PACHECO DOS
SANTOS(OAB: 165225/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- C.C.N.D.E.S.L.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID 83e1b75.
Processo Nº ATSum-0000158-77.2023.5.13.0029
AUTOR KLEYSIANE SANTOS TEIXEIRA
ADVOGADO KELVENNY ABRANTES DA
SILVA(OAB: 23919/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 4165089
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
3.Conclusão
Sendo assim, decido:
1)conhecer e rejeitar os embargos à execução apresentados
pelaTAM LINHAS AÉREAS S/A.
2)Custas no importe de R$ 44,26 a cargo das executadas, nos
termos da lei
Intimem-se.
(GJASR/fqc)
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000596-06.2023.5.13.0029
EXEQUENTE SINDICATO DOS MEDICOS DO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO PAULA CECILIA RODRIGUES DE
SOUZA(OAB: 205663/MG)
ADVOGADO BRUNA LETICIA TEIXEIRA IBIAPINA
CHAVES(OAB: 47067/DF)
ADVOGADO THIAGO LOPES CARDOSO
CAMPOS(OAB: 23824/BA)
ADVOGADO EVERTON JULIANO DA SILVA(OAB:
12442/MS)
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA BRASILEIRA DE SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210052
3901/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 585
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 31 de Janeiro de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 2e0575d
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
3 – Conclusão
Posto isso, decido:
Não conhecer da impugnação à sentença de liquidação no tópico
“DA NÃO OBSERVÂNCIA DO RITO PROCESSUAL
ESTABELECIDO NO ART. 879, § 2º DA CLT – NULIDADE
PROCESSUAL.”em que a impugnante procura anular o
procedimento.
1.
Não conhecer da impugnação à sentença de liquidação quanto
ao tópico “INORBSERVÂNCIA DA COISA JULGADA”.
2.
Custas pela executada no importe de R$ 44,26 (artigo 789-A,
inciso V).
3.
Intimem-se.4.
(GJASR/fqc)
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000132-50.2021.5.13.0029
AUTOR T.C.F.O.
ADVOGADO SAORSHIAN LUCENA ARAUJO(OAB:
12740/PB)
ADVOGADO NORTHON GUIMARAES
GUERRA(OAB: 18707/PB)
RÉU C.C.N.D.E.S.L.
ADVOGADO GLAUBER GIL COELHO DE
OLIVEIRA(OAB: 26230-D/PE)
ADVOGADO YAGO LEMOS REGO(OAB:
54030/PE)
TESTEMUNHA E.S.S.
TERCEIRO
INTERESSADO
D.D.M.Z.N.
PERITO R.X.D.C.
ADVOGADO NIELSEN PACHECO DOS
SANTOS(OAB: 165225/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- T.C.F.O.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID 83e1b75.
Processo Nº CumSen-0000596-06.2023.5.13.0029
EXEQUENTE SINDICATO DOS MEDICOS DO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO PAULA CECILIA RODRIGUES DE
SOUZA(OAB: 205663/MG)
ADVOGADO BRUNA LETICIA TEIXEIRA IBIAPINA
CHAVES(OAB: 47067/DF)
ADVOGADO THIAGO LOPES CARDOSO
CAMPOS(OAB: 23824/BA)
ADVOGADO EVERTON JULIANO DA SILVA(OAB:
12442/MS)
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS MEDICOS DO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 2e0575d
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
3 – Conclusão
Posto isso, decido:
Não conhecer da impugnação à sentença de liquidação no tópico
“DA NÃO OBSERVÂNCIA DO RITO PROCESSUAL
ESTABELECIDO NO ART. 879, § 2º DA CLT – NULIDADE
PROCESSUAL.”em que a impugnante procura anular o
procedimento.
1.
Não conhecer da impugnação à sentença de liquidação quanto
ao tópico “INORBSERVÂNCIA DA COISA JULGADA”.
2.
Custas pela executada no importe de R$ 44,26 (artigo 789-A,
inciso V).
3.
Intimem-se.4.
(GJASR/fqc)
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000158-77.2023.5.13.0029
AUTOR KLEYSIANE SANTOS TEIXEIRA
ADVOGADO KELVENNY ABRANTES DA
SILVA(OAB: 23919/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- KLEYSIANE SANTOS TEIXEIRA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210052
3901/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 586
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 31 de Janeiro de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 4165089
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
3.Conclusão
Sendo assim, decido:
1)conhecer e rejeitar os embargos à execução apresentados
pelaTAM LINHAS AÉREAS S/A.
2)Custas no importe de R$ 44,26 a cargo das executadas, nos
termos da lei
Intimem-se.
(GJASR/fqc)
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000224-91.2022.5.13.0029
EXEQUENTE SIND DOS TRAB EM EMP E
ORGAOS PUBLICOS E PRIVADOS
DE PROC DE DADOS SERV DE
INFORMAT SIMIL. E PROF DE PROC
DADOS PB
ADVOGADO GALILEU DE BELLI NETO(OAB:
10556/PB)
ADVOGADO SILVIO DIOGO MACIEIRA
FARIAS(OAB: 26955/PB)
ADVOGADO JOAO VICTOR FRANCA CORTES DA
SILVA(OAB: 26216/PB)
ADVOGADO TAIGUARA FERNANDES DE
SOUSA(OAB: 19533/PB)
EXECUTADO EMPRESA DE TECNOLOGIA E
INFORMACOES DA PREVIDENCIA -
DATAPREV
ADVOGADO JULIANA CAVALCANTE
ALBUQUERQUE(OAB: 25021/CE)
ADVOGADO MARCELO MARQUES LOPES(OAB:
47474/RJ)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA DE TECNOLOGIA E INFORMACOES DA
PREVIDENCIA - DATAPREV
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 540d7bd
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
3 – Conclusão
Posto isso, decidonão conhecer dos embargos de declaração
apresentados pelo exequente.
Intimem-se as partes.
Sem custas. Nada mais.
(GJASR/fqc)
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000224-91.2022.5.13.0029
EXEQUENTE SIND DOS TRAB EM EMP E
ORGAOS PUBLICOS E PRIVADOS
DE PROC DE DADOS SERV DE
INFORMAT SIMIL. E PROF DE PROC
DADOS PB
ADVOGADO GALILEU DE BELLI NETO(OAB:
10556/PB)
ADVOGADO SILVIO DIOGO MACIEIRA
FARIAS(OAB: 26955/PB)
ADVOGADO JOAO VICTOR FRANCA CORTES DA
SILVA(OAB: 26216/PB)
ADVOGADO TAIGUARA FERNANDES DE
SOUSA(OAB: 19533/PB)
EXECUTADO EMPRESA DE TECNOLOGIA E
INFORMACOES DA PREVIDENCIA -
DATAPREV
ADVOGADO JULIANA CAVALCANTE
ALBUQUERQUE(OAB: 25021/CE)
ADVOGADO MARCELO MARQUES LOPES(OAB:
47474/RJ)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- SIND DOS TRAB EM EMP E ORGAOS PUBLICOS E
PRIVADOS DE PROC DE DADOS SERV DE INFORMAT SIMIL. E
PROF DE PROC DADOS PB
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 540d7bd
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
3 – Conclusão
Posto isso, decidonão conhecer dos embargos de declaração
apresentados pelo exequente.
Intimem-se as partes.
Sem custas. Nada mais.
(GJASR/fqc)
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000017-24.2024.5.13.0029
AUTOR HERYCK EMANUEL ANDRADE
SILVA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210052
3901/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 587
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 31 de Janeiro de 2024
RÉU FUTURE ACCOUNTING
ASSESSORIA E CONSULTORIA
CONTABIL LTDA
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FUTURE ACCOUNTING ASSESSORIA E CONSULTORIA
CONTABIL LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte FUTURE ACCOUNTING ASSESSORIA E
CONSULTORIA CONTABIL LTDA intimada de que a audiência do
tipo "Audiência de conciliação em conhecimento por
videoconferência" designada para 07/02/2024 08:10 recebeu
agendamento na plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto
TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de conciliação em conhecimento por
videoconferência
Data: 07/02/2024 08:10
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/88134987094
ID da Reunião: 88134987094
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 30 de janeiro de 2024.
JOAREZ LUIZ MANFRIN
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000985-88.2023.5.13.0029
AUTOR JACKSON FERREIRA DA SILVA
ADVOGADO CLEITON GOMES DE LIMA(OAB:
18184/PB)
ADVOGADO AMILTON DA SILVA COSTA
JUNIOR(OAB: 22518/PB)
RÉU FABIO ROGERIO DOS SANTOS
ADVOGADO PAULO DOMINGOS PEREIRA
SEGUNDO(OAB: 21801/PB)
RÉU SANTOS CONSTRUTORA LTDA
ADVOGADO PAULO DOMINGOS PEREIRA
SEGUNDO(OAB: 21801/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FABIO ROGERIO DOS SANTOS
- SANTOS CONSTRUTORA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 6ef8458
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Isto posto, nos autos da Reclamação Trabalhista em epígrafe, nos
termos da fundamentação supra, decido:
1)julgar procedente o pedido de baixa na CTPS, fazendo constar
como data de saída 27/09/2023(já observado a projeção do aviso
prévio),que deverá ser procedida no prazo de dez dias, a contar do
trânsito em julgado desta sentença, sob pena de multa diária de R$
100,00 em até o limite de R$ 1.000,00, devidamente anotada. Após
isso, não ocorrendo a anotação da CTPS da reclamante, a
anotação deverá ser procedida pela Secretaria da Vara;
2)julgar procedente em parte a demanda para condenar a
demandada a pagar à reclamante os valores correspondentes aos
seguintes títulos:
-20% da multa do FGTS;
-indenização compensatória da cesta básica;
3)julgar improcedentes os pedidos de:
- nulidade do contrato intermitente e pagamento das verbas
rescisórias (aviso prévio, saldo de salário, férias em dobro, simples
e proporcionais acrescidas do terço constitucional, décimo terceiro
salário);
-multas dos artigos 467 e 477 da CLT;
-FGTS dos meses denovembro de 2020 e meses de março, julho e
agosto de 2021;
-indenização por danos morais;
4) condenar a parte autora e parte demandada ao pagamento de
honorários no importe de 10% sobre o valor da parte sucumbente.
Observada a condição suspensiva constante na fundamentação.
Não incidem os honorários de sucumbência em relação ao pedido
de aplicação de multa prevista no art. 467 da CLT, pois que a
condição de incidência da penalidade decorre unicamente de
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210052
3901/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 588
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 31 de Janeiro de 2024
ação/omissão de apenas uma das partes já após o ajuizamento da
reclamação.
Custas pela parte demandada no importe de 2% sobre o valor da
condenação.
Liquidação, elaborada, de acordo com os parâmetros estabelecidos
na fundamentação, constante em anexo, sendo parte integrante da
presente sentença
Intimem-se as partes.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000985-88.2023.5.13.0029
AUTOR JACKSON FERREIRA DA SILVA
ADVOGADO CLEITON GOMES DE LIMA(OAB:
18184/PB)
ADVOGADO AMILTON DA SILVA COSTA
JUNIOR(OAB: 22518/PB)
RÉU FABIO ROGERIO DOS SANTOS
ADVOGADO PAULO DOMINGOS PEREIRA
SEGUNDO(OAB: 21801/PB)
RÉU SANTOS CONSTRUTORA LTDA
ADVOGADO PAULO DOMINGOS PEREIRA
SEGUNDO(OAB: 21801/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JACKSON FERREIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 6ef8458
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Isto posto, nos autos da Reclamação Trabalhista em epígrafe, nos
termos da fundamentação supra, decido:
1)julgar procedente o pedido de baixa na CTPS, fazendo constar
como data de saída 27/09/2023(já observado a projeção do aviso
prévio),que deverá ser procedida no prazo de dez dias, a contar do
trânsito em julgado desta sentença, sob pena de multa diária de R$
100,00 em até o limite de R$ 1.000,00, devidamente anotada. Após
isso, não ocorrendo a anotação da CTPS da reclamante, a
anotação deverá ser procedida pela Secretaria da Vara;
2)julgar procedente em parte a demanda para condenar a
demandada a pagar à reclamante os valores correspondentes aos
seguintes títulos:
-20% da multa do FGTS;
-indenização compensatória da cesta básica;
3)julgar improcedentes os pedidos de:
- nulidade do contrato intermitente e pagamento das verbas
rescisórias (aviso prévio, saldo de salário, férias em dobro, simples
e proporcionais acrescidas do terço constitucional, décimo terceiro
salário);
-multas dos artigos 467 e 477 da CLT;
-FGTS dos meses denovembro de 2020 e meses de março, julho e
agosto de 2021;
-indenização por danos morais;
4) condenar a parte autora e parte demandada ao pagamento de
honorários no importe de 10% sobre o valor da parte sucumbente.
Observada a condição suspensiva constante na fundamentação.
Não incidem os honorários de sucumbência em relação ao pedido
de aplicação de multa prevista no art. 467 da CLT, pois que a
condição de incidência da penalidade decorre unicamente de
ação/omissão de apenas uma das partes já após o ajuizamento da
reclamação.
Custas pela parte demandada no importe de 2% sobre o valor da
condenação.
Liquidação, elaborada, de acordo com os parâmetros estabelecidos
na fundamentação, constante em anexo, sendo parte integrante da
presente sentença
Intimem-se as partes.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001191-05.2023.5.13.0029
AUTOR ALBERTO FRASSINETTI
ADVOGADO ANDRE VIDAL VASCONCELOS
SILVA(OAB: 10457/PB)
ADVOGADO CLAUDIO SILVEIRA MARINHO(OAB:
22491/PB)
RÉU CAIXA ECONOMICA FEDERAL
Intimado(s)/Citado(s):
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210052
3901/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 589
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 31 de Janeiro de 2024
- ALBERTO FRASSINETTI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a4269e6
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Isto posto, nos autos da Reclamação Trabalhista em epígrafe, nos
termos da fundamentação supra, decido:
1) rejeitar a preliminar arguida;
2) rejeitar a prejudicial de mérito prescrição total;
3)declarar a inexigibilidade das pretensões anteriores a 20/11/2018,
uma vez que atingidas pela prescrição, ressalvando-se os pedidos
de natureza meramente declaratória, por serem imprescritíveis;
4)julgar IMPROCEDENTES os pedidos formulados pelo autor;
5) julgar procedente o pedido para condenar a parte reclamante ao
pagamento de honorários no importe de 5% sobre o valor atribuído
à causa, observada a condição suspensiva constante na
fundamentação.
Custas pela parte reclamante no importe de 2% sobre o valor da
causa, conforme estabelecido pelo art. 789, II da CLT, porém
dispensadas na forma da lei.
Intimem-se as partes.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001065-52.2023.5.13.0029
AUTOR GREYCE PEREIRA DE SALES
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU TK COMERCIO DE BEBIDAS JOAO
PESSOA LTDA
ADVOGADO LUIZ GUEDES DA LUZ NETO(OAB:
11005/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- TK COMERCIO DE BEBIDAS JOAO PESSOA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 8f1aaf3
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Isto posto, nos autos da Reclamação Trabalhista em epígrafe, nos
termos da fundamentação supra, decido:
1) julgar IMPROCEDENTES os pedidos formulados pelo autor;
2) julgar procedente o pedido para condenar a parte reclamante ao
pagamento de honorários no importe de 5% sobre o valor atribuído
à causa, observada a condição suspensiva constante na
fundamentação.
Custas pela parte reclamante no importe de 2% sobre o valor da
causa, conforme estabelecido pelo art. 789, II da CLT, porém
dispensadas na forma da lei.
Intimem-se as partes.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001065-52.2023.5.13.0029
AUTOR GREYCE PEREIRA DE SALES
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU TK COMERCIO DE BEBIDAS JOAO
PESSOA LTDA
ADVOGADO LUIZ GUEDES DA LUZ NETO(OAB:
11005/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- GREYCE PEREIRA DE SALES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 8f1aaf3
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210052
3901/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 590
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 31 de Janeiro de 2024
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Isto posto, nos autos da Reclamação Trabalhista em epígrafe, nos
termos da fundamentação supra, decido:
1) julgar IMPROCEDENTES os pedidos formulados pelo autor;
2) julgar procedente o pedido para condenar a parte reclamante ao
pagamento de honorários no importe de 5% sobre o valor atribuído
à causa, observada a condição suspensiva constante na
fundamentação.
Custas pela parte reclamante no importe de 2% sobre o valor da
causa, conforme estabelecido pelo art. 789, II da CLT, porém
dispensadas na forma da lei.
Intimem-se as partes.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001224-92.2023.5.13.0029
AUTOR ALISSON DE FARIAS SANTOS
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 8dba325
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Isto posto, nos autos da Reclamação Trabalhista em epígrafe, nos
termos da fundamentação supra, decido:
1) declararex officio a incompetência materialcom relação ao
pedido de recolhimento das contribuições previdenciárias
supostamente devidas no alegado período de vínculo de
empregoe, dessa forma, declarar extinto o processo sem resolução
de mérito quanto ao ponto;
2) rejeitar a preliminar incompetência material;
3)no mérito, julgar IMPROCEDENTES os pedidos formulados pelo
autor;
4) julgar procedente o pedido para condenar a parte reclamante ao
pagamento de honorários no importe de 5% sobre o valor atribuído
à causa. Observada a condição suspensiva constante na
fundamentação.
Custas pela parte reclamante no importe de 2% sobre o valor da
causa, conforme estabelecido pelo art. 789, II da CLT, porém
dispensadas na forma da lei.
Intimem-se as partes.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001224-92.2023.5.13.0029
AUTOR ALISSON DE FARIAS SANTOS
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALISSON DE FARIAS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 8dba325
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Isto posto, nos autos da Reclamação Trabalhista em epígrafe, nos
termos da fundamentação supra, decido:
1) declararex officio a incompetência materialcom relação ao
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3901/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 591
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 31 de Janeiro de 2024
pedido de recolhimento das contribuições previdenciárias
supostamente devidas no alegado período de vínculo de
empregoe, dessa forma, declarar extinto o processo sem resolução
de mérito quanto ao ponto;
2) rejeitar a preliminar incompetência material;
3)no mérito, julgar IMPROCEDENTES os pedidos formulados pelo
autor;
4) julgar procedente o pedido para condenar a parte reclamante ao
pagamento de honorários no importe de 5% sobre o valor atribuído
à causa. Observada a condição suspensiva constante na
fundamentação.
Custas pela parte reclamante no importe de 2% sobre o valor da
causa, conforme estabelecido pelo art. 789, II da CLT, porém
dispensadas na forma da lei.
Intimem-se as partes.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000110-84.2024.5.13.0029
AUTOR CLEITONY ALVES DO NASCIMENTO
ADVOGADO RAFAELA RIBEIRO CANANEA(OAB:
16717/PB)
ADVOGADO ELAINE FANTE SALES(OAB:
24437/PB)
RÉU LOGPLACE TRANSPORTE E
LOGISTICA LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- CLEITONY ALVES DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e43dbf6
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando as disposições, orientações e determinações
superiores constantes no ATO/GCGJT/Nº 02/2023
regulamentando o retorno das atividades presenciais; ainda, a
necessária adaptação do formato das audiências à nova
realidade ainda vivenciada por força do período pandêmico;
mais, a efetiva prática do principio legal da cooperação,
celeridade, economia processual nas causas submetidas ao
judiciário, de forma a encontrar uma dinâmica mais eficiente e
econômica para garantir justiça aos litigantes sem expor o
nosso bem maior, a vida.
Fica designada AUDIÊNCIA INICIAL TELEPRESENCIAL/VIRTUAL
para o dia 20/02/2024, às 10:00 horas, por meio da plataforma
ZOOM, observando ao disposto no PROVIMENTO TRT SCR nº
02/2020 e RA/TRT/Nº 001/2022, disponíveis no site do TRT13,
conforme notificação expedida pela Secretaria nos termos dos
Artigos 27 e 28 dos Provimentos Consolidados, facultando-se às
partes o comparecimento presencial em caso de
dificuldades/limitações de acesso à sala virtual por questões
de ordem técnica, vez que o Fórum Trabalhista desta Capital
encontra-se funcionando normalmente.
O LINK, ID e demais dados de acesso à sala virtual
(PLATAFORMA ZOOM) ficarão disponíveis nos autos mediante
intimação eletrônica após o agendamento efetuado na
plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto TST.CSJT.GP nº
54/2020, cabendo aos advogados encaminharem os dados para
acesso diretamente aos seus clientes, alertando-as que o
acesso à sala virtual/telepresencial deverá ocorrer com
antecedência de 10 minutos e pode ser feito tanto pelo celular
ou tablet como por notebook ou desktop e no caso de atraso
para o início da audiência, em razão de outra em andamento, as
partes e advogados deverão permanecer na sala de espera
virtual, ficando atentos ao início da sessão.
A apresentação da defesa deverá ocorrer com observância ao
artigo 841 da CLT, sendo protocolada de forma eletrônica até o
momento da audiência.
Nesta audiência, deverá o demandado(a)/reclamado(a) estar
presente independentemente do comparecimento de seus
representantes, sendo-lhe facultado fazer-se substituir pelo gerente,
ou qualquer preposto credenciado, que tenha conhecimento do fato
cujas declarações obrigarão o proponente.
O(A) reclamado(a), quando da audiência INICIAL, deverá
apresentar cópia do Cartão do CNPJ/CEI/CPF e GFIP, cópia do
contrato ou estatuto social, onde conste os dados cadastrais dos
responsáveis, em caso de pessoa jurídica.
Os identificadores da petição inicial e demais documentos do
processo encontram-se listados e disponíveis para consulta no link:
http://pje.trt13.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/list
View.seam.
Intimem-se as partes do inteiro teor do presente despacho, sendo a
parte autora via DJE e a(s) parte(s) reclamada(s)/demandada(s),
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3901/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 592
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 31 de Janeiro de 2024
pelos Correios (art. 2º, III, Atos TRT SGP n. 83/2020 e 125/2020), e
-mail/domicílio eletrônico cadastrado e/ou Oficial de Justiça,
conforme o caso, exceto à(s) reclamada(s)/demandada(s)
intimada(s), via sistema, por intermédio da(s) Procuradoria(s)
competente(s) devidamente cadastrada(s) no mesmo e
identificada(s) no polo processual correspondente, alertando-os que
poderão, em comum acordo, apresentar nos autos proposta de
acordo visando a resolução da lide pela via conciliatória, para
análise e possível homologação por sentença.
JOAO PESSOA/PB, 31 de janeiro de 2024.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000312-95.2023.5.13.0029
AUTOR DIEGO ALMEIDA DE OLIVEIRA
ADVOGADO CARLOS HENRIQUE GALINDO DE
ALMEIDA FILHO(OAB: 32897/PE)
ADVOGADO THIAGO CYSNEIROS PESSOA(OAB:
31469/PE)
RÉU COMPANHIA BRASILEIRA DE
TRENS URBANOS
ADVOGADO RICARDO LOPES GODOY(OAB:
77167/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- DIEGO ALMEIDA DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0732f3b
proferido nos autos.
DESPACHO
Fica a parte exequente intimada para ciência e pronunciamento que
entender no prazo de cinco dias, quanto ao cumprimento da
obrigação de fazer informada pela parte executada na petição e
documentos de Id. 40d280d/193c6b8 .
JOAO PESSOA/PB, 31 de janeiro de 2024.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000312-95.2023.5.13.0029
AUTOR DIEGO ALMEIDA DE OLIVEIRA
ADVOGADO CARLOS HENRIQUE GALINDO DE
ALMEIDA FILHO(OAB: 32897/PE)
ADVOGADO THIAGO CYSNEIROS PESSOA(OAB:
31469/PE)
RÉU COMPANHIA BRASILEIRA DE
TRENS URBANOS
ADVOGADO RICARDO LOPES GODOY(OAB:
77167/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- COMPANHIA BRASILEIRA DE TRENS URBANOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0732f3b
proferido nos autos.
DESPACHO
Fica a parte exequente intimada para ciência e pronunciamento que
entender no prazo de cinco dias, quanto ao cumprimento da
obrigação de fazer informada pela parte executada na petição e
documentos de Id. 40d280d/193c6b8 .
JOAO PESSOA/PB, 31 de janeiro de 2024.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000126-72.2023.5.13.0029
EXEQUENTE ANDRE ARANHA DOS SANTOS
ADVOGADO GUILHERME FURTADO
MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
EXECUTADO CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
ADVOGADO ALEXANDRE LAURIA DUTRA(OAB:
157840/SP)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- ANDRE ARANHA DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 65d8ffd
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Trata-se de processo baixado do e. TRT13 com Acórdão que: "...,
por unanimidade, ACOLHER A PRELIMINAR de não conhecimento
do Agravo de Petição, por ausência de dialeticidade, suscitada de
ofício por Sua Excelência a Senhora Desembargadora Relatora.
Custas pela parte executada, no valor de R$ 44,26, conforme regra
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210052
3901/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 593
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 31 de Janeiro de 2024
prevista no art. 789-A, IV, da CLT."
Portanto, determina o juízo:
Proceda consulta perante o SISBAJUD, no sentido de proceder a
busca de alguma conta bancária do(a) exequente, para fins de
transferência dos valores alçados no presente feito.
Proceda a liberação dos valores referentes as verbas fiscais,
Honorários Periciais e advocatícios.
JOAO PESSOA/PB, 31 de janeiro de 2024.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000126-72.2023.5.13.0029
EXEQUENTE ANDRE ARANHA DOS SANTOS
ADVOGADO GUILHERME FURTADO
MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
EXECUTADO CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
ADVOGADO ALEXANDRE LAURIA DUTRA(OAB:
157840/SP)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 65d8ffd
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Trata-se de processo baixado do e. TRT13 com Acórdão que: "...,
por unanimidade, ACOLHER A PRELIMINAR de não conhecimento
do Agravo de Petição, por ausência de dialeticidade, suscitada de
ofício por Sua Excelência a Senhora Desembargadora Relatora.
Custas pela parte executada, no valor de R$ 44,26, conforme regra
prevista no art. 789-A, IV, da CLT."
Portanto, determina o juízo:
Proceda consulta perante o SISBAJUD, no sentido de proceder a
busca de alguma conta bancária do(a) exequente, para fins de
transferência dos valores alçados no presente feito.
Proceda a liberação dos valores referentes as verbas fiscais,
Honorários Periciais e advocatícios.
JOAO PESSOA/PB, 31 de janeiro de 2024.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000968-52.2023.5.13.0029
AUTOR CAUBY ALVES DA SILVA
ADVOGADO NATHAN BEZERRA
WANDERLEY(OAB: 21058/PB)
RÉU GENNESIS ENGENHARIA E
CONSULTORIA LTDA
ADVOGADO ANDRE ARLEY MARTINHO(OAB:
12499/RN)
Intimado(s)/Citado(s):
- GENNESIS ENGENHARIA E CONSULTORIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 34103e1
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Vistos, etc.
Analisando o processo, constata-se o integral cumprimento da
decisão e/ou acordo na fase executória, com o(s) pagamento(s),
recolhimento(s) e demais obrigações pertinentes determinado(s).
Constata-se, ainda, a não existência de pendências que
impossibilitem o arquivamento definitivo dos presentes autos. Para
tanto, proceda a Secretaria com o(s) registro(s) no sistema do(s)
valor(es) recolhido(s).
Desta forma, DECLARO extinta a execução nos termos do inciso II,
art. 924, do NCPC e do artigo 2º do ATO GCGJT Nº017/2011, por
se achar exaurida a prestação jurisdicional.
Positivada a inclusão no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas
e demais sistemas de constrição de bens, proceda-se com a
exclusão dos registros, nos termos do artigo 2º da
RA/TST/Nº1470.2011 e demais normativos, e arquivem-se
definitivamente os presentes autos, com as cautelas, registros,
tramitações e demais procedimentos de estilo.
Dê-se ciência às partes, via DJE por intermédio dos patronos
habilitados.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000968-52.2023.5.13.0029
AUTOR CAUBY ALVES DA SILVA
ADVOGADO NATHAN BEZERRA
WANDERLEY(OAB: 21058/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210052
3901/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 594
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 31 de Janeiro de 2024
RÉU GENNESIS ENGENHARIA E
CONSULTORIA LTDA
ADVOGADO ANDRE ARLEY MARTINHO(OAB:
12499/RN)
Intimado(s)/Citado(s):
- CAUBY ALVES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 34103e1
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Vistos, etc.
Analisando o processo, constata-se o integral cumprimento da
decisão e/ou acordo na fase executória, com o(s) pagamento(s),
recolhimento(s) e demais obrigações pertinentes determinado(s).
Constata-se, ainda, a não existência de pendências que
impossibilitem o arquivamento definitivo dos presentes autos. Para
tanto, proceda a Secretaria com o(s) registro(s) no sistema do(s)
valor(es) recolhido(s).
Desta forma, DECLARO extinta a execução nos termos do inciso II,
art. 924, do NCPC e do artigo 2º do ATO GCGJT Nº017/2011, por
se achar exaurida a prestação jurisdicional.
Positivada a inclusão no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas
e demais sistemas de constrição de bens, proceda-se com a
exclusão dos registros, nos termos do artigo 2º da
RA/TST/Nº1470.2011 e demais normativos, e arquivem-se
definitivamente os presentes autos, com as cautelas, registros,
tramitações e demais procedimentos de estilo.
Dê-se ciência às partes, via DJE por intermédio dos patronos
habilitados.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
11ª Vara do Trabalho de João Pessoa
Notificação
Processo Nº ATSum-0001199-76.2023.5.13.0030
AUTOR JOSE CARLOS DO CARMO
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 7b6bc2d
proferida nos autos.
DECISÃO
Recebe o Juízo o Recurso Ordinário interposto pela parte
reclamante, eis que preenchidos os seus pressupostos legais de
admissibilidade.
Intime-se a parte adversa para apresentar contrarrazões, querendo,
no prazo legal.
Decorrido o prazo, à apreciação da Instância Superior.
JOAO PESSOA/PB, 30 de janeiro de 2024.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001249-05.2023.5.13.0030
AUTOR DIONATAS CANDIDO DA SILVA
ADVOGADO IGOR MEDEIROS GAUDENCIO(OAB:
17485/PB)
ADVOGADO CAMILA MACEDO PEREIRA(OAB:
15586/PB)
ADVOGADO THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
ADVOGADO RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
ADVOGADO MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
RÉU R F MONTEIRO MANUTENCAO E
REPARACAO INDUSTRIAL EIRELI
Intimado(s)/Citado(s):
- DIONATAS CANDIDO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9c529bf
proferido nos autos.
DESPACHO
Em caráter excepcional, faculto a participação remota das partes e
procuradores à sessão inaugural da audiência.
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3901/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 595
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 31 de Janeiro de 2024
Disponibilize a Secretaria o link de acesso.
JOAO PESSOA/PB, 30 de janeiro de 2024.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000328-46.2023.5.13.0030
AUTOR MANOELA FRAGALI PANE
ADVOGADO LUTERCIO FLAVIO RESENDE DE
LUNA(OAB: 17358/PB)
ADVOGADO CLAIRE DE BRITTO LEITE(OAB:
17018/PB)
RÉU FK EDUCACAO INFANTIL LTDA
ADVOGADO MAURICIO LUCENA BRITO(OAB:
11052/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FK EDUCACAO INFANTIL LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 54f939d
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Pelo exposto, NÃO ACOLHO os pedidos constantes nos Embargos
de Declaração propostos porFK EDUCAÇÃO INFANTIL LTDA.,
tudo nos termos da fundamentação supra.
Intime-se as partes.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000328-46.2023.5.13.0030
AUTOR MANOELA FRAGALI PANE
ADVOGADO LUTERCIO FLAVIO RESENDE DE
LUNA(OAB: 17358/PB)
ADVOGADO CLAIRE DE BRITTO LEITE(OAB:
17018/PB)
RÉU FK EDUCACAO INFANTIL LTDA
ADVOGADO MAURICIO LUCENA BRITO(OAB:
11052/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MANOELA FRAGALI PANE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 54f939d
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Pelo exposto, NÃO ACOLHO os pedidos constantes nos Embargos
de Declaração propostos porFK EDUCAÇÃO INFANTIL LTDA.,
tudo nos termos da fundamentação supra.
Intime-se as partes.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001209-23.2023.5.13.0030
AUTOR GLAUBER LUIS MEIRELES DOS
SANTOS
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- 99 TECNOLOGIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 588ac83
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Diante do exposto, decido:
- declarar prescritos os títulos prescritíveis e exigíveis anteriores a
29.11.2018, extinguindo-se o processo, no particular, com resolução
do mérito.
- no mérito, julgar PROCEDENTES EM PARTE os pedidos
formulados por 99 TECNOLOGIA LTDA para:
a) aplicando o art. 9º da CLT, reconhecer vínculo de emprego entre
as partes, na modalidade intermitente, a partir de 07.09.2017, na
função de motorista e com salário médio de R$ 1.320,00 mensais
(valor não impugnado), condenando-se a reclamada na obrigação
de fazer consistente em proceder à anotação na CTPS do
reclamante (física ou digital), no prazo de 10 dias após o trânsito em
julgado e após devida intimação da reclamada, sob pena de multa
diária de R$ 100,00, até o limite de 20 dias, sem prejuízo da multa
já fixada;
b) deferir 13º salário proporcional de 2018, 13º salário integral de
2019 a 2022, e salário proporcional de 2023 (até o ajuizamento da
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3901/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 596
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 31 de Janeiro de 2024
ação); férias em dobro de 2018/2019 a 2021/2022 + 1/3, simples de
2022/2023 e proporcionais de 2023/2024 (até o ajuizamento da
ação); depósitos de FGTS (a serem depositados na conta vinculada
do autor), até o ajuizamento da ação, eis que com o contrato se
encontra vigente, e; honorários de sucumbência (15%).
Conforme decisão do STF nas ADCs 58 e 59 e ADIs 5867 e 6021, a
atualização monetária dos débitos trabalhistas será, a partir do
vencimento de cada parcela até a véspera do ajuizamento da ação,
pelo IPCA-E. A partir do ajuizamento até o efetivo pagamento da
obrigação, a atualização monetária e os juros de mora serão, juntos,
fixados pela SELIC, de acordo com o artigo 406 do CC.
Por força do que dispõe o art. 832, § 3º, da CLT, declaro a natureza
salarial dos salários trezenos deferidos.
As contribuições previdenciárias serão apuradas mês a mês,
observadas as responsabilidades das partes. Fica autorizada a
retenção da cota-parte devida pelo empregado.
Custas, pela ré, no percentual de 2% sobre o valor da condenação,
conforme planilha em anexo.
Intimem-se.
GEORGE FALCAO COELHO PAIVA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001209-23.2023.5.13.0030
AUTOR GLAUBER LUIS MEIRELES DOS
SANTOS
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- GLAUBER LUIS MEIRELES DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 588ac83
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Diante do exposto, decido:
- declarar prescritos os títulos prescritíveis e exigíveis anteriores a
29.11.2018, extinguindo-se o processo, no particular, com resolução
do mérito.
- no mérito, julgar PROCEDENTES EM PARTE os pedidos
formulados por 99 TECNOLOGIA LTDA para:
a) aplicando o art. 9º da CLT, reconhecer vínculo de emprego entre
as partes, na modalidade intermitente, a partir de 07.09.2017, na
função de motorista e com salário médio de R$ 1.320,00 mensais
(valor não impugnado), condenando-se a reclamada na obrigação
de fazer consistente em proceder à anotação na CTPS do
reclamante (física ou digital), no prazo de 10 dias após o trânsito em
julgado e após devida intimação da reclamada, sob pena de multa
diária de R$ 100,00, até o limite de 20 dias, sem prejuízo da multa
já fixada;
b) deferir 13º salário proporcional de 2018, 13º salário integral de
2019 a 2022, e salário proporcional de 2023 (até o ajuizamento da
ação); férias em dobro de 2018/2019 a 2021/2022 + 1/3, simples de
2022/2023 e proporcionais de 2023/2024 (até o ajuizamento da
ação); depósitos de FGTS (a serem depositados na conta vinculada
do autor), até o ajuizamento da ação, eis que com o contrato se
encontra vigente, e; honorários de sucumbência (15%).
Conforme decisão do STF nas ADCs 58 e 59 e ADIs 5867 e 6021, a
atualização monetária dos débitos trabalhistas será, a partir do
vencimento de cada parcela até a véspera do ajuizamento da ação,
pelo IPCA-E. A partir do ajuizamento até o efetivo pagamento da
obrigação, a atualização monetária e os juros de mora serão, juntos,
fixados pela SELIC, de acordo com o artigo 406 do CC.
Por força do que dispõe o art. 832, § 3º, da CLT, declaro a natureza
salarial dos salários trezenos deferidos.
As contribuições previdenciárias serão apuradas mês a mês,
observadas as responsabilidades das partes. Fica autorizada a
retenção da cota-parte devida pelo empregado.
Custas, pela ré, no percentual de 2% sobre o valor da condenação,
conforme planilha em anexo.
Intimem-se.
GEORGE FALCAO COELHO PAIVA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000613-73.2022.5.13.0030
AUTOR JAISE MARCELINO DA CUNHA
BATISTA
ADVOGADO JOACIL FREIRE DA SILVA
JUNIOR(OAB: 22711/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
ADVOGADO DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
RÉU ABRIL COMUNICACOES S/A
ADVOGADO SILVIA REBELLO MONTEIRO(OAB:
215930/SP)
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3901/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 597
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 31 de Janeiro de 2024
ADVOGADO ANDREA FOLEGATTI DE SOUZA
MELO(OAB: 102171/RJ)
ADVOGADO CRISTIANO DE LIMA BARRETO
DIAS(OAB: 92784/RJ)
ADVOGADO LUIZ GUILHERME MATTOS DA
SILVA(OAB: 235801/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- ABRIL COMUNICACOES S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d8c9af8
proferido nos autos.
DESPACHO
Indefere-se a pretensão retro, por falta de amparo legal.
JOAO PESSOA/PB, 30 de janeiro de 2024.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATAlc-0001225-74.2023.5.13.0030
AUTOR ALESSANDRA PEREIRA DOS
SANTOS TRAJANO
ADVOGADO LUCAS RODRIGO VIEIRA DE
LIMA(OAB: 25854/PB)
RÉU LUIZ ALVES DA SILVA VESTUARIOS
- ME
Intimado(s)/Citado(s):
- ALESSANDRA PEREIRA DOS SANTOS TRAJANO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ec66838
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Dispositivo
Isso posto, julgo procedente ação movida por ALESSANDRA
PEREIRA DOS SANTOS TRAJANO contra LUIZ ALVES DA SILVA
VESTUÁRIOS - ME para ratificar, por seus próprios fundamentos, a
tutela de urgência deferida em relação à habilitação no Programa de
Seguro-desemprego e ao saque do FGTS, e determinar a baixa da
CTPS da reclamante, a ser realizada pela Secretaria da Vara (no
caso da CTPS física) e por meio de ofício ao órgão competente (no
caso da CTPS digital), considerando como último dia trabalhado
26.10.2023.
Custas, no valor de R$ 26,40, pela parte ré, dispensadas.
GEORGE FALCAO COELHO PAIVA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000817-83.2023.5.13.0030
AUTOR VANIA DIAS DE FONTES
NASCIMENTO
ADVOGADO JULIERME DE FONTES
FERNANDES(OAB: 15210/PB)
RÉU EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
PERITO THAYNARA SARMENTO OLIVEIRA
DE ALMEIDA
Intimado(s)/Citado(s):
- VANIA DIAS DE FONTES NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 39f7f61
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
3. DISPOSITIVO
Diante do exposto, decide o Juízo da 11ª Vara do Trabalho de João
Pessoa julgar procedente em parte os pedidos formulados por
VANIA DIAS DE FONTES NASCIMENTO em face de EMPRESA
BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS para condená-la a
pagar a indenização por danos morais e danos materiais (lucro
cessante - gratificação de função AAG - Adic. de Atend. em Guichê)
e a implantar a referida gratificação no prazo de dez dias a contar
do trânsito em julgado da sentença, sob pena de multa de R$
5.000,00.
Conforme decisão do STF nas ADCs 58 e 59 e ADIs 5867 e 6021, a
atualização monetária dos débitos trabalhistas será, a partir do
vencimento de cada parcela até a véspera do ajuizamento da ação,
pelo IPCA-E (juros de 0,5% mais IPCA-E). A partir do ajuizamento
até o efetivo pagamento da obrigação, a atualização monetária e os
juros de mora serão, juntos, fixados pela SELIC, de acordo com o
artigo 406 do CC e Súmula 439 do TST.
As contribuições previdenciárias serão apuradas mês a mês,
observadas as responsabilidades das partes. Fica autorizada a
retenção da cota-parte devida pelo empregado.
Como a parte ré é sucumbente em relação à ação, fixo, pois, com
base no artigo 791-A da CLT, os honorários sucumbenciais em prol
do advogado da parte reclamante no percentual de 5%, com base
no valor da condenação.
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3901/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 598
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 31 de Janeiro de 2024
Deferidos os benefícios da justiça gratuita.
Custas, pela parte ré, no valor de R$ 300,00, calculadas sobre R$
15.000,00, valor provisoriamente arbitrado à condenação,
dispensadas em razão dos privilégios da Fazenda Pública.
Intimem-se.
GEORGE FALCAO COELHO PAIVA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000752-88.2023.5.13.0030
AUTOR RICARDO VICENTE DA SILVA
ADVOGADO ICARO MANOEL PASSOS
MENEZES(OAB: 36162/BA)
ADVOGADO DOUGLAS SANTOS
RODRIGUES(OAB: 69771/BA)
ADVOGADO DANILO FREITAS DE OLIVEIRA
NUNES(OAB: 30677/BA)
ADVOGADO RAQUEL COSTA OLIVEIRA(OAB:
28795/PB)
RÉU MUNICIPIO DE BAYEUX
ADVOGADO FREDDY HENRIQUE ARAUJO
QUIRINO(OAB: 20309/PB)
RÉU LIDER CONSTRUCOES E
PROJETOS LTDA
ADVOGADO VIVIANA MONTEIRO COSTA DE
SOUZA(OAB: 44581/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- LIDER CONSTRUCOES E PROJETOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a reclamada notificada, por seu representante legal, para, no
prazo de 5 dias, trazer aos autos os comprovantes de recolhimento
pertinente às custas e Previdência, sob pena de execução.
JOAO PESSOA/PB, 31 de janeiro de 2024.
CARLOS AUGUSTO RIOS VITAL
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000260-38.2019.5.13.0030
AUTOR VILMARA MOREIRA DA SILVA
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
ADVOGADO ABAETE DE PAULA MESQUITA(OAB:
129092/RJ)
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID c8c5e8b
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA DE EMBARGOS À EXECUÇÃO
TAM LINHAS AÉREAS S.A. interpôs embargos à execução,
alegando vícios na execução.
Contrariedade apresentada pela parte embargada/autora.
É o relatório.
Decido.
MÉRITO
Em síntese, alega a embargante que, ao lhe ser cobrada a dívida,
houve desrespeito ao benefício de ordem previsto na Súmula 331
do TST.
Argumenta que “A execução nos presentes autos deve respeitar o
benefício de ordem, qual seja, citação e localização de bens da 1ª
Reclamada - DEVEDORA PRINCIPAL - e de seus sócios”.
Assevera que “deveriam ter sido esgotados todos os meios de
execução, tendo em vista a notória possibilidade, perante a 1ª
Reclamada e suas responsáveis solidárias”.
Sem razão.
É cediço que a responsabilidade subsidiária pressupõe o benefício
de ordem, sendo certo que a execução apenas se volta contra o
devedor subsidiário no caso de inadimplência do principal.
Não obstante, o fato de a devedora principal encontrar-se em
processo de recuperação judicial não obsta o redirecionamento da
execução contra o devedor subsidiário. É o que preconiza o §1º do
art. 49 da Lei 11.101/2005, in verbis: "os credores do devedor em
recuperação judicial conservam seus direitos e privilégios contra os
coobrigados, fiadores e obrigados de regresso".
Outrossim, adoto as recentes razões de decidir esposadas pelo
Des. Wolney de Macedo Cordeiro, proferidas nos autos do Proc.
0000921-33.2021.5.13.0002, quando do exame do tema contra a
mesma executada:
“Na hipótese de decretação da recuperação judicial do devedor
principal, a insolvência se configura de plano, permitindo o
redirecionamento da execução ao responsável subsidiário,
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3901/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 599
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 31 de Janeiro de 2024
conforme arts. 827 e 828, do Código Civil, aplicáveis ao processo
do trabalho, mormente se considerarmos que os créditos
trabalhistas possuem natureza alimentar, sendo super privilegiados,
sobrepondo-se, assim, aos interesses econômicos do devedor.
Não se apresenta razoável sobrestar o feito e esperar o fim da
liquidação dos bens da empresa em recuperação judicial para que o
titular de crédito trabalhista tenha o seu direito satisfeito, quando já
caracterizado o estado de insolvência e inviabilidade de execução
da primeira reclamada.
A recuperação judicial da devedora principal em nada impede o
redirecionamento da execução em face do devedor subsidiário,
porque o inadimplemento das obrigações trabalhistas, por parte do
empregador, implica a responsabilidade subsidiária do tomador dos
serviços quanto àquelas obrigações, desde que haja participado da
relação processual e conste também do título executivo judicial
(Súmula nº 331, IV, do TST).
Em reforço a minha tese, cito recente jurisprudência do C. Tribunal
Superior do Trabalho:
AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM
RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. RESPONSABILIDADE
SUBSIDIÁRIA. REDIRECIONAMENTO DA EXECUÇÃO.
DEVEDORA PRINCIPAL EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL. 1. Na
espécie, não se constata ofensa direta e literal ao art. 5º, XXII,
XXXIV, a, XXXV, XXXVI, LIV e LV, da Constituição da República,
porquanto o redirecionamento da execução, diante da dificuldade de
se excutirem os bens da devedora principal, resulta da aplicação
dos termos da Súmula nº 331, IV, do TST, segundo a qual o
inadimplemento das obrigações trabalhistas, por parte do
empregador, implica a responsabilidade subsidiária do tomador dos
serviços quanto àquelas obrigações, desde que haja participado da
relação processual e conste também do título executivo judicial. 2.
Assim, válido o direcionamento da execução ao devedor subsidiário
quando configurado o inadimplemento do devedor principal,
independentemente da habilitação do crédito no juízo em que se
processa a recuperação judicial. Precedentes. Agravo interno
desprovido. (TST; Ag-AIRR 0000208-40.2015.5.21.0004; Segunda
Turma; Rel. Des. Conv. Margareth Rodrigues Costa; DEJT
02/09/2022; Pág. 3017).
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE
REVISTA. REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/2017. EXECUÇÃO.
RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. RECUPERAÇÃO JUDICIAL.
BENEFÍCIO DE ORDEM. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA.
Esta Corte firmou entendimento de que o direcionamento da
execução ao devedor subsidiário dispensa o prévio esgotamento da
execução contra a executada principal e os seus sócios. Agravo de
a que se nega provimento. (TST; Ag-AIRR 0013131-
04.2017.5.15.0002; Terceira Turma; Rel. Min. Alberto Bastos
Balazeiro; DEJT 06/05/2022; Pág. 3919)
Ante o exposto, nego provimento ao Agravo de Petição.
Em razão do exposto, decido julgar improcedente os embargos à
execução ajuizados por TAM LINHAS AÉREAS S/A.
As custas, no valor de R$ 44,26, pelos executados (art. 789-A, da
CLT).
Intimem-se.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000260-38.2019.5.13.0030
AUTOR VILMARA MOREIRA DA SILVA
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
ADVOGADO ABAETE DE PAULA MESQUITA(OAB:
129092/RJ)
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- VILMARA MOREIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID c8c5e8b
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA DE EMBARGOS À EXECUÇÃO
TAM LINHAS AÉREAS S.A. interpôs embargos à execução,
alegando vícios na execução.
Contrariedade apresentada pela parte embargada/autora.
É o relatório.
Decido.
MÉRITO
Em síntese, alega a embargante que, ao lhe ser cobrada a dívida,
houve desrespeito ao benefício de ordem previsto na Súmula 331
do TST.
Argumenta que “A execução nos presentes autos deve respeitar o
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3901/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 600
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 31 de Janeiro de 2024
benefício de ordem, qual seja, citação e localização de bens da 1ª
Reclamada - DEVEDORA PRINCIPAL - e de seus sócios”.
Assevera que “deveriam ter sido esgotados todos os meios de
execução, tendo em vista a notória possibilidade, perante a 1ª
Reclamada e suas responsáveis solidárias”.
Sem razão.
É cediço que a responsabilidade subsidiária pressupõe o benefício
de ordem, sendo certo que a execução apenas se volta contra o
devedor subsidiário no caso de inadimplência do principal.
Não obstante, o fato de a devedora principal encontrar-se em
processo de recuperação judicial não obsta o redirecionamento da
execução contra o devedor subsidiário. É o que preconiza o §1º do
art. 49 da Lei 11.101/2005, in verbis: "os credores do devedor em
recuperação judicial conservam seus direitos e privilégios contra os
coobrigados, fiadores e obrigados de regresso".
Outrossim, adoto as recentes razões de decidir esposadas pelo
Des. Wolney de Macedo Cordeiro, proferidas nos autos do Proc.
0000921-33.2021.5.13.0002, quando do exame do tema contra a
mesma executada:
“Na hipótese de decretação da recuperação judicial do devedor
principal, a insolvência se configura de plano, permitindo o
redirecionamento da execução ao responsável subsidiário,
conforme arts. 827 e 828, do Código Civil, aplicáveis ao processo
do trabalho, mormente se considerarmos que os créditos
trabalhistas possuem natureza alimentar, sendo super privilegiados,
sobrepondo-se, assim, aos interesses econômicos do devedor.
Não se apresenta razoável sobrestar o feito e esperar o fim da
liquidação dos bens da empresa em recuperação judicial para que o
titular de crédito trabalhista tenha o seu direito satisfeito, quando já
caracterizado o estado de insolvência e inviabilidade de execução
da primeira reclamada.
A recuperação judicial da devedora principal em nada impede o
redirecionamento da execução em face do devedor subsidiário,
porque o inadimplemento das obrigações trabalhistas, por parte do
empregador, implica a responsabilidade subsidiária do tomador dos
serviços quanto àquelas obrigações, desde que haja participado da
relação processual e conste também do título executivo judicial
(Súmula nº 331, IV, do TST).
Em reforço a minha tese, cito recente jurisprudência do C. Tribunal
Superior do Trabalho:
AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM
RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. RESPONSABILIDADE
SUBSIDIÁRIA. REDIRECIONAMENTO DA EXECUÇÃO.
DEVEDORA PRINCIPAL EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL. 1. Na
espécie, não se constata ofensa direta e literal ao art. 5º, XXII,
XXXIV, a, XXXV, XXXVI, LIV e LV, da Constituição da República,
porquanto o redirecionamento da execução, diante da dificuldade de
se excutirem os bens da devedora principal, resulta da aplicação
dos termos da Súmula nº 331, IV, do TST, segundo a qual o
inadimplemento das obrigações trabalhistas, por parte do
empregador, implica a responsabilidade subsidiária do tomador dos
serviços quanto àquelas obrigações, desde que haja participado da
relação processual e conste também do título executivo judicial. 2.
Assim, válido o direcionamento da execução ao devedor subsidiário
quando configurado o inadimplemento do devedor principal,
independentemente da habilitação do crédito no juízo em que se
processa a recuperação judicial. Precedentes. Agravo interno
desprovido. (TST; Ag-AIRR 0000208-40.2015.5.21.0004; Segunda
Turma; Rel. Des. Conv. Margareth Rodrigues Costa; DEJT
02/09/2022; Pág. 3017).
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE
REVISTA. REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/2017. EXECUÇÃO.
RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. RECUPERAÇÃO JUDICIAL.
BENEFÍCIO DE ORDEM. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA.
Esta Corte firmou entendimento de que o direcionamento da
execução ao devedor subsidiário dispensa o prévio esgotamento da
execução contra a executada principal e os seus sócios. Agravo de
a que se nega provimento. (TST; Ag-AIRR 0013131-
04.2017.5.15.0002; Terceira Turma; Rel. Min. Alberto Bastos
Balazeiro; DEJT 06/05/2022; Pág. 3919)
Ante o exposto, nego provimento ao Agravo de Petição.
Em razão do exposto, decido julgar improcedente os embargos à
execução ajuizados por TAM LINHAS AÉREAS S/A.
As custas, no valor de R$ 44,26, pelos executados (art. 789-A, da
CLT).
Intimem-se.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000646-63.2022.5.13.0030
AUTOR JOAO PEDRO DE LIMA SANTOS
ADVOGADO TADEU MENDES VILLARIM(OAB:
16679/PB)
ADVOGADO ANTONIO DUARTE VASCONCELOS
JUNIOR(OAB: 15130/PB)
RÉU JDS COMERCIO DE GAS LTDA
ADVOGADO GEORGE DOS SANTOS
SOARES(OAB: 25318/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JDS COMERCIO DE GAS LTDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210052
3901/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 601
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 31 de Janeiro de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0d56cdb
proferido nos autos.
DESPACHO
Acordo quitado em relação ao crédito do autor.
Contribuição previdenciária inexistente.
A Justiça do Trabalho tem encontrado certa dificuldade na solução
das ações de execução das custas processuais e contribuição
previdenciária quando os valores se apresentam ínfimos ou os
custos operacionais do respectivo processo executório são maiores
do que o valor a ser executado.
Há decisões de alguns magistrados entendendo que, nas ações em
que os valores da execução são irrisórios, inexiste o interesse de
agir por parte da Fazenda Pública, pelo fato de as despesas
decorrentes das medidas inerentes à cobrança forçada, mais
precisamente com publicações, citações, intimações, sejam através
dos Correios ou Oficial de justiça, superarem o benefício econômico
que a União possa alcançar com a satisfação do crédito.
Nesse aspecto, o Supremo Tribunal Federal se posicionou no
sentido de que as decisões que, em sede de execução fiscal,
julgam extinto o respectivo processo, por ausência do interesse de
agir, revelada pela insignificância ou pela pequena expressão
econômica do valor da dívida ativa em cobrança, não transgridem
os postulados da igualdade (CF, art. 5º, XXXV) e da inafastabilidade
do controle jurisdicional (Constituição Federal de 1988, art. 5º,
XXXV) (RE nº 252.965/SP 2a Turma, Rel. Min. Marco Aurélio, DJ
29/09/2000, p. 98).
É fato, também, que a Portaria Normativa PGF/AGU 47, de 07/07
/2023, dispensa a prática de atos processuais da União,
representada pela Procuradoria-Geral Federal, nos processos da
Justiça do Trabalho relacionados à cobrança de contribuições
previdenciárias e imposto de renda retido na fonte quando o valor
das contribuições previdenciárias devidas for igual ou inferior a R$
40.000,00 (quarenta mil reais).
Atualmente, os princípios modernos sobre as atividades do Estado
indicam que este deve buscar a excelência na qualidade de seus
serviços de forma rápida, eficiente e com o menor custo possível,
não sendo razoável desperdiçar recursos públicos com processos
de valores insignificantes, sob a justificativa de que não há previsão
legal que fundamente a extinção dessas ações e liberte o Judiciário
dessa obrigação inócua.
Já existe jurisprudência sobre a matéria, sendo pertinente ressaltar
o indicativo da Lei Federal nº 7.799, de 10 de julho de 1989, que,
em seu artigo 65, autoriza o Ministério da Fazenda a dispensar
créditos tributários, a inscrição ou ajuizamento, desde que
observados os critérios de custos de administração e cobrança.
Com esses fundamentos, decido por dispensar a parte reclamada
do pagamento das custas processuais, reconhecendo a
insignificância do valor da dívida a ser cobrada, para, ao final,
determinar o arquivamento definitivo do feito.
JOAO PESSOA/PB, 31 de janeiro de 2024.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000646-63.2022.5.13.0030
AUTOR JOAO PEDRO DE LIMA SANTOS
ADVOGADO TADEU MENDES VILLARIM(OAB:
16679/PB)
ADVOGADO ANTONIO DUARTE VASCONCELOS
JUNIOR(OAB: 15130/PB)
RÉU JDS COMERCIO DE GAS LTDA
ADVOGADO GEORGE DOS SANTOS
SOARES(OAB: 25318/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOAO PEDRO DE LIMA SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0d56cdb
proferido nos autos.
DESPACHO
Acordo quitado em relação ao crédito do autor.
Contribuição previdenciária inexistente.
A Justiça do Trabalho tem encontrado certa dificuldade na solução
das ações de execução das custas processuais e contribuição
previdenciária quando os valores se apresentam ínfimos ou os
custos operacionais do respectivo processo executório são maiores
do que o valor a ser executado.
Há decisões de alguns magistrados entendendo que, nas ações em
que os valores da execução são irrisórios, inexiste o interesse de
agir por parte da Fazenda Pública, pelo fato de as despesas
decorrentes das medidas inerentes à cobrança forçada, mais
precisamente com publicações, citações, intimações, sejam através
dos Correios ou Oficial de justiça, superarem o benefício econômico
que a União possa alcançar com a satisfação do crédito.
Nesse aspecto, o Supremo Tribunal Federal se posicionou no
sentido de que as decisões que, em sede de execução fiscal,
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3901/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 602
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 31 de Janeiro de 2024
julgam extinto o respectivo processo, por ausência do interesse de
agir, revelada pela insignificância ou pela pequena expressão
econômica do valor da dívida ativa em cobrança, não transgridem
os postulados da igualdade (CF, art. 5º, XXXV) e da inafastabilidade
do controle jurisdicional (Constituição Federal de 1988, art. 5º,
XXXV) (RE nº 252.965/SP 2a Turma, Rel. Min. Marco Aurélio, DJ
29/09/2000, p. 98).
É fato, também, que a Portaria Normativa PGF/AGU 47, de 07/07
/2023, dispensa a prática de atos processuais da União,
representada pela Procuradoria-Geral Federal, nos processos da
Justiça do Trabalho relacionados à cobrança de contribuições
previdenciárias e imposto de renda retido na fonte quando o valor
das contribuições previdenciárias devidas for igual ou inferior a R$
40.000,00 (quarenta mil reais).
Atualmente, os princípios modernos sobre as atividades do Estado
indicam que este deve buscar a excelência na qualidade de seus
serviços de forma rápida, eficiente e com o menor custo possível,
não sendo razoável desperdiçar recursos públicos com processos
de valores insignificantes, sob a justificativa de que não há previsão
legal que fundamente a extinção dessas ações e liberte o Judiciário
dessa obrigação inócua.
Já existe jurisprudência sobre a matéria, sendo pertinente ressaltar
o indicativo da Lei Federal nº 7.799, de 10 de julho de 1989, que,
em seu artigo 65, autoriza o Ministério da Fazenda a dispensar
créditos tributários, a inscrição ou ajuizamento, desde que
observados os critérios de custos de administração e cobrança.
Com esses fundamentos, decido por dispensar a parte reclamada
do pagamento das custas processuais, reconhecendo a
insignificância do valor da dívida a ser cobrada, para, ao final,
determinar o arquivamento definitivo do feito.
JOAO PESSOA/PB, 31 de janeiro de 2024.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000796-44.2022.5.13.0030
AUTOR PRISCILLA BEZERRA DOS SANTOS
ADVOGADO MELCHISEDECH VASCONCELOS DE
MOURA(OAB: 22140/PB)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
ADVOGADO ANTONIO EDUARDO GONCALVES
DE RUEDA(OAB: 16983/PE)
ADVOGADO DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 66940d5
proferido nos autos.
DESPACHO
A execução foi direcionada para a segunda reclamada, TAM
LINHAS AEREAS S/A.
No SISCONDJ há valores disponíveis em conta judicial. Na data de
hoje, R$ 12.085,74.
Planilha atualizadas de cálculos, id:b0449b7, no valor de R$
12.254,88.
A utilização do convênio SISBAJUD restou exitosa, em relação ao
valor total, conforme relatório nos autos.
Dê-se ciência do bloqueio à parte executada, para manifestação,
querendo, no prazo de 5 dias, bem como para informar dados
bancários para devolução dos valores bloqueados em excesso.
Intime-se, também, a parte exequente para indicar seus dados
bancários e apresentar contrato de honorários contratuais, no prazo
de 5 dias.
Com os dados nos autos, e decorrido o prazo para manifestação
pela parte executada, providencie a Secretaria da Vara a expedição
dos competentes alvarás judiciais, atentando para a natureza da
dívida. REGISTREM-SE OS VALORES PAGOS E RECOLHIDOS.
Diligencie a Secretaria, como ato precedente para o
arquivamento dos autos, acerca das pendências existentes,
promovendo, se for o caso, a exclusão da parte reclamada do
BNDT e SERASAJUD, bem assim o cancelamento do RENAJUD
e CNIB, devendo, por fim, ser devolvido eventual saldo
sobejante à parte reclamada.
Após, não havendo outras pendências, arquivem-se os autos.
JOAO PESSOA/PB, 31 de janeiro de 2024.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000796-44.2022.5.13.0030
AUTOR PRISCILLA BEZERRA DOS SANTOS
ADVOGADO MELCHISEDECH VASCONCELOS DE
MOURA(OAB: 22140/PB)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
ADVOGADO ANTONIO EDUARDO GONCALVES
DE RUEDA(OAB: 16983/PE)
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3901/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 603
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 31 de Janeiro de 2024
ADVOGADO DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- PRISCILLA BEZERRA DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 66940d5
proferido nos autos.
DESPACHO
A execução foi direcionada para a segunda reclamada, TAM
LINHAS AEREAS S/A.
No SISCONDJ há valores disponíveis em conta judicial. Na data de
hoje, R$ 12.085,74.
Planilha atualizadas de cálculos, id:b0449b7, no valor de R$
12.254,88.
A utilização do convênio SISBAJUD restou exitosa, em relação ao
valor total, conforme relatório nos autos.
Dê-se ciência do bloqueio à parte executada, para manifestação,
querendo, no prazo de 5 dias, bem como para informar dados
bancários para devolução dos valores bloqueados em excesso.
Intime-se, também, a parte exequente para indicar seus dados
bancários e apresentar contrato de honorários contratuais, no prazo
de 5 dias.
Com os dados nos autos, e decorrido o prazo para manifestação
pela parte executada, providencie a Secretaria da Vara a expedição
dos competentes alvarás judiciais, atentando para a natureza da
dívida. REGISTREM-SE OS VALORES PAGOS E RECOLHIDOS.
Diligencie a Secretaria, como ato precedente para o
arquivamento dos autos, acerca das pendências existentes,
promovendo, se for o caso, a exclusão da parte reclamada do
BNDT e SERASAJUD, bem assim o cancelamento do RENAJUD
e CNIB, devendo, por fim, ser devolvido eventual saldo
sobejante à parte reclamada.
Após, não havendo outras pendências, arquivem-se os autos.
JOAO PESSOA/PB, 31 de janeiro de 2024.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000107-29.2024.5.13.0030
AUTOR ANDRESSA MARIA DA SILVA
ADVOGADO MARIANA LEITE DE ANDRADE
ALVES(OAB: 27335/PB)
ADVOGADO FLAVIA JAMYLLA DOMICIANO
SANTOS(OAB: 27858/PB)
RÉU G L SERVICOS DE LAVANDERIA
LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- ANDRESSA MARIA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 48d897d
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando que, nos termos do Parágrafo Único do art. 2º da
RESOLUÇÃO 345/2020 do CNJ, bem como do §1º do art. 5º do ,
“cabe às partes, no ato do ajuizamento da ação e na apresentação
da defesa, fornecer, corretamente, o endereço eletrônico (e-mail) e
linha telefônica móvel celular, preferencialmente com o aplicativo
“WhatsApp”;
Considerando dispor o ATO TRT13 SGP 24/2022, que “as
audiências ocorrerão de forma presencial, autorizando-se,
excepcionalmente, a realização em formato telepresencial ou
híbrido, mediante justificativa nos autos”;
Considerando-se a Recomendação nº02/GCGJT, de 24 de outubro
de 2022, que orientou os magistrados a retomarem o trabalho
presencial e a se absterem de designar audiências virtuais na
modalidade telepresencial, exceto a requerimento das partes, a ser
apreciado pelo magistrado, segundo critérios de conveniência e
viabilidade;
Considerando a expiração do prazo de 60 dias concedido no
Procedimento de Controle Administrativo 0002260-
11.2022.2.00.0000 CNJ, no dia 28/01.2023, que determinou que as
audiências se dariam na modalidade presencial, sendo permitida a
modalidade telepresencial apenas em situações excepcionais;
Considerando-se que aos advogados e advogadas, por meio de
dispositivo legal (art. 937, §4º do CPC), apenas foi lhes concedido a
prerrogativa de realizar sustentação oral por meios eletrônicos, não
havendo permissivo para os patronos deixarem de comparecer
presencialmente às sessões de audiência, quando determinado;
Considerando-se o previsto no art. 453, §§1º e 2º do CPC, que
permitiu a oitiva por videoconferência apenas de testemunhas que
residam em comarca distinta a que pertence a Vara;
Considerando que a própria entidade de representação e
regulamentação da advocacia - Ordem dos Advogados do Brasil -,
protocolou, na data de 31/01/2023, petição no PCA supracitado
externando o interesse da classe pelo retorno das audiências
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3901/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 604
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 31 de Janeiro de 2024
presenciais, consoante excerto abaixo transcrito, vejamos:
“No entanto, há muito não se faz mais necessário o distanciamento
social em razão da pandemia, todos os setores da sociedade
retornaram às atividades presenciais, sendo certo que o contato
presencial entre magistrados e as partes e seus procuradores,
principalmente em demandas urgentes e complexas, se faz
fundamental para o melhor esclarecimento e compreensão da
causa e deve ser retomado imediatamente.”
Considerando, por fim, que, no caso concreto, inexiste situação
excepcional a justificar a realização em formato telepresencial ou
híbrido;
Determino que a Secretaria da Vara promova a imediata exclusão
do presente feito do “Juízo 100% Digital”, retificando sua autuação.
Intimem-se as partes para AUDIÊNCIA INAUGURAL, a ser
realizada no dia 04/03/2024, às 09h20, de forma PRESENCIAL, na
sede deste Juízo, com as advertências de estilo (arquivamento para
a parte reclamante e revelia e confissão ficta para a parte
reclamada).
JOAO PESSOA/PB, 31 de janeiro de 2024.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000853-28.2023.5.13.0030
EXEQUENTE LUIS DE SOUSA DIAS
ADVOGADO DANIEL ALVES DE SOUSA(OAB:
12043/PB)
ADVOGADO JOSE EVERALDO VIEIRA
FREIRE(OAB: 11932/PB)
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- LUIS DE SOUSA DIAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1661475
proferido nos autos.
DESPACHO
A EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
apresentou Impugnação aos cálculos periciais, id: 67b89d0.
Notifique-se o perito, para se manifestar, no prazo de 5 dias, sobre
a impugnação aos cálculos.
Intime-se o reclamante, para ciência e manifestação, querendo.
JOAO PESSOA/PB, 31 de janeiro de 2024.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000271-04.2018.5.13.0030
AUTOR LINDOMAR COSMO FRANCISCO
ADVOGADO EDMUNDO CAVALCANTE FORTE
FILHO(OAB: 15040/PB)
RÉU AMBIENTE IDEAL COMERCIO E
INDUSTRIA DE PERFIS METALICOS
EIRELI - ME
RÉU RAULINO DE OLIVEIRA MACIEL
Intimado(s)/Citado(s):
- LINDOMAR COSMO FRANCISCO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2519db6
proferido nos autos.
DESPACHO
Aguarde-se, por mais 5 dias, resposta ao expediente retro.
JOAO PESSOA/PB, 31 de janeiro de 2024.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000811-76.2023.5.13.0030
EXEQUENTE VANDA CIRA BATISTA DA SILVA
ADVOGADO DANIEL ALVES DE SOUSA(OAB:
12043/PB)
ADVOGADO JOSE EVERALDO VIEIRA
FREIRE(OAB: 11932/PB)
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
Intimado(s)/Citado(s):
- VANDA CIRA BATISTA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID dc13ebb
proferido nos autos.
DESPACHO
Aguarde-se, por mais 5 dias, resposta ao expediente retro.
JOAO PESSOA/PB, 31 de janeiro de 2024.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210052
3901/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 605
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 31 de Janeiro de 2024
Processo Nº CumSen-0000851-58.2023.5.13.0030
EXEQUENTE DAVID ANTONIO DE ALMEIDA
ADVOGADO DANIEL ALVES DE SOUSA(OAB:
12043/PB)
ADVOGADO JOSE EVERALDO VIEIRA
FREIRE(OAB: 11932/PB)
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
Intimado(s)/Citado(s):
- DAVID ANTONIO DE ALMEIDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d048e1c
proferido nos autos.
DESPACHO
Aguarde-se, por mais 5 dias, resposta ao expediente retro.
JOAO PESSOA/PB, 31 de janeiro de 2024.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001133-96.2023.5.13.0030
AUTOR JOSE FRANCISCO DOS SANTOS
ADVOGADO SILVIO ROBERTO FONSECA DE
SENA FILHO(OAB: 33513/PE)
ADVOGADO AYLLA VITORIA CARNEIRO DA
COSTA LINS(OAB: 30377/PB)
RÉU TECNO ENGENHARIA E SERVICOS
EIRELI
ADVOGADO DIEGO LUIZ CORREIA LIMA DE
QUEIROZ ESPINOLA(OAB:
20373/PB)
PERITO MATHEUS ALBUQUERQUE LUCENA
DE FIGUEIREDO
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE FRANCISCO DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Ficam as partes INTIMADAS, por meio dos seus patronos, acerca
do LAUDO PERICIAL apresentado nos autos, id:32dfde5, para,
querendo, oferecer manifestação, no prazo de 5 dias, sob pena de
preclusão.
JOAO PESSOA/PB, 31 de janeiro de 2024.
PATRICIA WANDERLEY GAYOSO
Servidor
Processo Nº ATSum-0001133-96.2023.5.13.0030
AUTOR JOSE FRANCISCO DOS SANTOS
ADVOGADO SILVIO ROBERTO FONSECA DE
SENA FILHO(OAB: 33513/PE)
ADVOGADO AYLLA VITORIA CARNEIRO DA
COSTA LINS(OAB: 30377/PB)
RÉU TECNO ENGENHARIA E SERVICOS
EIRELI
ADVOGADO DIEGO LUIZ CORREIA LIMA DE
QUEIROZ ESPINOLA(OAB:
20373/PB)
PERITO MATHEUS ALBUQUERQUE LUCENA
DE FIGUEIREDO
Intimado(s)/Citado(s):
- TECNO ENGENHARIA E SERVICOS EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Ficam as partes INTIMADAS, por meio dos seus patronos, acerca
do LAUDO PERICIAL apresentado nos autos, id:32dfde5, para,
querendo, oferecer manifestação, no prazo de 5 dias, sob pena de
preclusão.
JOAO PESSOA/PB, 31 de janeiro de 2024.
PATRICIA WANDERLEY GAYOSO
Servidor
Processo Nº ATSum-0000343-15.2023.5.13.0030
AUTOR JESIANE MACHADO AMORIM
ADVOGADO KELVENNY ABRANTES DA
SILVA(OAB: 23919/PB)
ADVOGADO JAMESON SILVA TRAVASSOS DA
LUZ(OAB: 23889/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210052
3901/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 606
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 31 de Janeiro de 2024
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 478f940
proferida nos autos.
DECISÃO
Recebe o Juízo os agravos de petição interpostos por CONTAX
S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL, id:cc21839, e TAM LINHAS
AÉREAS S.A., id:402e558, eis que preenchidos os seus
pressupostos legais de admissibilidade.
Intime-se a parte adversa para apresentar contrarrazões, querendo,
no prazo legal.
Decorrido o prazo, à apreciação da Instância Superior.
JOAO PESSOA/PB, 31 de janeiro de 2024.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000343-15.2023.5.13.0030
AUTOR JESIANE MACHADO AMORIM
ADVOGADO KELVENNY ABRANTES DA
SILVA(OAB: 23919/PB)
ADVOGADO JAMESON SILVA TRAVASSOS DA
LUZ(OAB: 23889/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- JESIANE MACHADO AMORIM
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 478f940
proferida nos autos.
DECISÃO
Recebe o Juízo os agravos de petição interpostos por CONTAX
S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL, id:cc21839, e TAM LINHAS
AÉREAS S.A., id:402e558, eis que preenchidos os seus
pressupostos legais de admissibilidade.
Intime-se a parte adversa para apresentar contrarrazões, querendo,
no prazo legal.
Decorrido o prazo, à apreciação da Instância Superior.
JOAO PESSOA/PB, 31 de janeiro de 2024.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000730-06.2018.5.13.0030
AUTOR LIONALDO DA SILVA CABRAL
ADVOGADO GIOLLY CLARA MARINHO
CABRAL(OAB: 24781/PB)
ADVOGADO FELLIPE EMANUEL MARINHO
CABRAL(OAB: 23983/PB)
ADVOGADO ANA LUISA RAMALHO XAVIER DE
ARAUJO(OAB: 23716/PB)
RÉU ACU CONSTRUCOES SANEAMENTO
E MANUTENCAO - EIRELI
RÉU CARLOS HUMBERTO CARDOSO
COSTA MONTEIRO
Intimado(s)/Citado(s):
- LIONALDO DA SILVA CABRAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 821503b
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
LIONALDO DA SILVA CABRAL, já qualificado nos autos propôs
reclamação trabalhista em desfavor de ACU CONSTRUÇÕES
SANEAMENTO E MANUTENÇÃO - EIRELI, que resultou na
sentença de id:9bc590a, que transitou em julgado. Intimado para
impulsionar o processo executório, com expressa cominação da
aplicação da prescrição intercorrente prevista no art. 11-A, § 1º, da
CLT, o exequente manteve-se inerte.
O processo continuou parado por falta de impulso processual
atribuível à reclamante/exequente, por mais de 2 (dois) anos, a
partir da intimação do despacho para indicar outros meios viáveis
ao prosseguimento do curso executório.
Intimado para se manifestar no prazo de 5 dias, sobre a prescrição
intercorrente de ofício, nos termos dos arts. 924, V c/c o art. 921 e
parágrafo 5º, ambos do CPC, o exequente se manteve silente
quanto ao motivo de sua prolongada inércia, muito menos indicou
fatos suspensivos ou interruptivos da prescrição,
O instituto da prescrição intercorrente é o termo utilizado para
descrever a situação onde a parte autora de uma ação perde o
direito de exigir judicialmente algum direito subjetivo por conta de
sua inércia em impulsionar o processo, mais especificamente a
execução da sentença que transitou em julgado. Existe com a
finalidade de efetivar o princípio constitucional da duração razoável
do processo judicial e administrativo, conforme o inciso LXXVIII, do
art. 5o. da Constituição Federal. Visa impossibilitar que execuções
judiciais ocorram por prazo indefinido, uma vez que extingue o
direito da parte autora da lide de reivindicar seu direito caso não o
consiga após determinado tempo em decorrência de sua inércia em
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210052
3901/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 607
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 31 de Janeiro de 2024
impulsionar o feito.
A CLT, expressamente, regrou o instituto da prescrição intercorrente
no art. 11-A e parágrafos 1o. e 2o, “in verbis”:
“Art. 11-A. Ocorre a prescrição intercorrente no processo do
trabalho no prazo de dois anos.
§ 1o A fluência do prazo prescricional intercorrente inicia-se quando
o exequente deixa de cumprir determinação judicial no curso da
execução.
§ 2o A declaração da prescrição intercorrente pode ser requerida ou
declarada de ofício em qualquer grau de jurisdição.”
No caso em exame, como já reportado alhures, o exequente foi
intimado, no dia 16 de dezembro de 2021, a indicar meios viáveis
ao prosseguimento do curso executório, no prazo de 30 dias,
(id:e81854c), mas deixou transcorrer esse prazo sem praticar
qualquer ato executório. No dia 19 de dezembro de 2023, sem
qualquer registro de impulsionamento do processo pelo exequente,
foi intimado sobre o tema alusivo à prescrição intercorrente,
permaneceu silente.
Com efeito, a pretensão de crédito do exequente está fulminada
pela prescrição intercorrente, impondo-se a extinção da execução
nos termos do art. 924, V, do CPC, de aplicação subsidiária e
supletiva ao processo do trabalho.
ISSO POSTO e mais o que nos autos consta, em relação a
reclamação trabalhista proposta por LIONALDO DA SILVA
CABRAL em desfavor de ACU CONSTRUÇÕES SANEAMENTO E
MANUTENÇÃO - EIRELI, julgo extinta a presente execução do
título judicial de id:9bc590a, pelo acolhimento da prescrição
intercorrente de ofício e com fundamento no art. 11-A e parágrafos
1o. e 2o. da CLT c/c o art. 924, V, do CPC.
Intimem-se.
Após o decurso do prazo recursal, proceda-se ao arquivamento
definitivo dos autos.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000414-27.2017.5.13.0030
AUTOR LOESTER PEREIRA DE CARVALHO
FILHO
ADVOGADO VENANCIO VIANA DE MEDEIROS
NETO(OAB: 13872/PB)
ADVOGADO VITOR FRANCA GADELHA(OAB:
20810/PB)
RÉU FUND DESENV DA CRIANCA E DO
ADOLESC A DE ALMEIDA FUNDAC
ADVOGADO ROGERIO DUNDA MARQUES(OAB:
16652/PB)
RÉU API SERVICOS E CONSTRUCOES
LTDA - ME
ADVOGADO HELVETTY MATIAS OLIVER
CRUZ(OAB: 21187/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
UNIÃO FEDERAL (PGF)
Intimado(s)/Citado(s):
- LOESTER PEREIRA DE CARVALHO FILHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c0f7650
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando as certidões de óbito do autor e de casamento
acostadas aos autos, bem como a certidão enviada pelo INSS sobre
a inexistência de dependentes habilitados à pensão por morte
(id:06dd1da), expeça-se o alvará para LINDALVA AMARO DE
OLIVEIRA, observando os dados bancários informados no
id:843cdd7.
Antes, intime-se o advogado da parte autora para juntas aos autos,
no prazo de 5 dias, o contrato de honorários.
Após, registrem-se os valores e arquivem-se os autos.
JOAO PESSOA/PB, 31 de janeiro de 2024.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000088-23.2024.5.13.0030
AUTOR A.A.M.I.D.P.S.L.
ADVOGADO HUMBERTO MADRUGA BEZERRA
CAVALCANTI(OAB: 12085/PB)
RÉU E.S.D.V.
Intimado(s)/Citado(s):
- A.A.M.I.D.P.S.L.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID e346c4c.
Processo Nº ATOrd-0000969-34.2023.5.13.0030
AUTOR JOSIANE GUILHERME DA SILVA
ADVOGADO GEICYANY JACINTO GOMES(OAB:
29276/PB)
RÉU AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
RÉU SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA -
EPP
ADVOGADO DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:
26639/BA)
PERITO MATHEUS ALBUQUERQUE LUCENA
DE FIGUEIREDO
Intimado(s)/Citado(s):
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210052
3901/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 608
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 31 de Janeiro de 2024
- AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA-
EMLUR
- SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 8a39b07
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Apenas para fins estatísticos, registro o lançamento das sentenças
de ids. 0de1f51e b9afb40.
GEORGE FALCAO COELHO PAIVA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000969-34.2023.5.13.0030
AUTOR JOSIANE GUILHERME DA SILVA
ADVOGADO GEICYANY JACINTO GOMES(OAB:
29276/PB)
RÉU AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
RÉU SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA -
EPP
ADVOGADO DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:
26639/BA)
PERITO MATHEUS ALBUQUERQUE LUCENA
DE FIGUEIREDO
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSIANE GUILHERME DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 8a39b07
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Apenas para fins estatísticos, registro o lançamento das sentenças
de ids. 0de1f51e b9afb40.
GEORGE FALCAO COELHO PAIVA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000973-71.2023.5.13.0030
EXEQUENTE SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM EMPRESAS DO RAMO
FINANCEIRO NO ESTADO DA
PARAIBA
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
EXECUTADO BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO CARLOS AUGUSTO TORTORO
JUNIOR(OAB: 247319/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID bdb4166
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
3. DISPOSITIVO
Em razão do exposto acima, decido julgar improcedentes os
embargos à execução ajuizados por BANCO SANTANDER
(BRASIL) S.A. e improcedentes os pedidos ofertados na
impugnação à sentença de liquidação proposta pelo SINDICATO
DOS TRABALHADORES EM EMPRESAS DO RAMO FINANCEIRO
NO ESTADO DA PARAIBA.
Custas, no valor de R$ 44,26, pelo executado (art. 789-A, da CLT).
Intimem-se.
GEORGE FALCAO COELHO PAIVA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000973-71.2023.5.13.0030
EXEQUENTE SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM EMPRESAS DO RAMO
FINANCEIRO NO ESTADO DA
PARAIBA
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
EXECUTADO BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO CARLOS AUGUSTO TORTORO
JUNIOR(OAB: 247319/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS TRABALHADORES EM EMPRESAS DO
RAMO FINANCEIRO NO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210052
3901/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 609
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 31 de Janeiro de 2024
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID bdb4166
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
3. DISPOSITIVO
Em razão do exposto acima, decido julgar improcedentes os
embargos à execução ajuizados por BANCO SANTANDER
(BRASIL) S.A. e improcedentes os pedidos ofertados na
impugnação à sentença de liquidação proposta pelo SINDICATO
DOS TRABALHADORES EM EMPRESAS DO RAMO FINANCEIRO
NO ESTADO DA PARAIBA.
Custas, no valor de R$ 44,26, pelo executado (art. 789-A, da CLT).
Intimem-se.
GEORGE FALCAO COELHO PAIVA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000891-40.2023.5.13.0030
AUTOR NATANAEL SILVA DE ARAUJO
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU HUMAITA INDUSTRIA E COMERCIO
DE POLPA DE FRUTA E
HORTICULTURA LTDA
ADVOGADO LEIDSON FLAMARION TORRES
MATOS(OAB: 13040/PB)
PERITO MATHEUS ALBUQUERQUE LUCENA
DE FIGUEIREDO
Intimado(s)/Citado(s):
- HUMAITA INDUSTRIA E COMERCIO DE POLPA DE FRUTA E
HORTICULTURA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 2b03571
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
3. DECISÃO
Ante o exposto, julgo IMPROCEDENTES os embargos de
declaração opostos por HUMAITA INDUSTRIA E COMERCIO DE
POLPA DE FRUTA E HORTICULTURA LTDA., segundo os
fundamentos.
Intimem-se.
GEORGE FALCAO COELHO PAIVA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000891-40.2023.5.13.0030
AUTOR NATANAEL SILVA DE ARAUJO
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU HUMAITA INDUSTRIA E COMERCIO
DE POLPA DE FRUTA E
HORTICULTURA LTDA
ADVOGADO LEIDSON FLAMARION TORRES
MATOS(OAB: 13040/PB)
PERITO MATHEUS ALBUQUERQUE LUCENA
DE FIGUEIREDO
Intimado(s)/Citado(s):
- NATANAEL SILVA DE ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 2b03571
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
3. DECISÃO
Ante o exposto, julgo IMPROCEDENTES os embargos de
declaração opostos por HUMAITA INDUSTRIA E COMERCIO DE
POLPA DE FRUTA E HORTICULTURA LTDA., segundo os
fundamentos.
Intimem-se.
GEORGE FALCAO COELHO PAIVA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº PAP-0001170-26.2023.5.13.0030
REQUERENTE SINDICATO DOS EMPREGADOS NO
COMERCIO DE JOAO PESSOA
ADVOGADO GUILHERME FURTADO
MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
REQUERIDO SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
ADVOGADO GUSTAVO REZENDE MITNE(OAB:
52997/PR)
Intimado(s)/Citado(s):
- SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 98f1bf5
proferido nos autos.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210052
3901/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 610
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 31 de Janeiro de 2024
DESPACHO
Analisando detidamente os autos, especialmente a documentação
trazida à colação pela parte-ré, decide o Juízo chamar o feito a
ordem, para renovar intimação à parte requerida, no sentido de
proceder nova juntada dos documentos, de forma ordenada, desta
feita individualizando cada trabalhador, sem repetição de
documentos. Concedo prazo de 10 dias.
JOAO PESSOA/PB, 31 de janeiro de 2024.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº PAP-0001170-26.2023.5.13.0030
REQUERENTE SINDICATO DOS EMPREGADOS NO
COMERCIO DE JOAO PESSOA
ADVOGADO GUILHERME FURTADO
MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
REQUERIDO SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
ADVOGADO GUSTAVO REZENDE MITNE(OAB:
52997/PR)
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS EMPREGADOS NO COMERCIO DE JOAO
PESSOA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 98f1bf5
proferido nos autos.
DESPACHO
Analisando detidamente os autos, especialmente a documentação
trazida à colação pela parte-ré, decide o Juízo chamar o feito a
ordem, para renovar intimação à parte requerida, no sentido de
proceder nova juntada dos documentos, de forma ordenada, desta
feita individualizando cada trabalhador, sem repetição de
documentos. Concedo prazo de 10 dias.
JOAO PESSOA/PB, 31 de janeiro de 2024.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001249-05.2023.5.13.0030
AUTOR DIONATAS CANDIDO DA SILVA
ADVOGADO IGOR MEDEIROS GAUDENCIO(OAB:
17485/PB)
ADVOGADO CAMILA MACEDO PEREIRA(OAB:
15586/PB)
ADVOGADO THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
ADVOGADO RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
ADVOGADO MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
RÉU R F MONTEIRO MANUTENCAO E
REPARACAO INDUSTRIAL EIRELI
Intimado(s)/Citado(s):
- DIONATAS CANDIDO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte reclamante ciente que em, caráter excepcional, ficou
facultada a participação remota das partes e procuradores à sessão
inaugural da audiência do presente processo, que ocorrerá em
05/02/2024 08:40, .
A ausência importará o arquivamento da ação.
Segue o LINK para acesso à sala virtual:
Entrar na reunião Zoom
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/89844792623
ID da reunião: 898 4479 2623
JOAO PESSOA/PB, 31 de janeiro de 2024.
PATRICIA WANDERLEY GAYOSO
Servidor
Processo Nº ATOrd-0000109-96.2024.5.13.0030
AUTOR CLAUDIA DA SILVA OLIVEIRA
ADVOGADO LAISSA DIAS CARNEIRO DE
HOLANDA(OAB: 29749/PB)
ADVOGADO JACINTO VIEIRA DE
CARVALHO(OAB: 23431/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
Intimado(s)/Citado(s):
- CLAUDIA DA SILVA OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte reclamante ciente da data aprazada para realização da
audiência INICIAL TELEPRESENCIAL, do presente processo, que
ocorrerá em 04/03/2024 09:30, .
A ausência importará o arquivamento da ação.
Segue o LINK para acesso à sala virtual:
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https://trt13-jus-br.zoom.us/j/85611691254
ID da reunião: 856 1169 1254
JOAO PESSOA/PB, 31 de janeiro de 2024.
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3901/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 611
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 31 de Janeiro de 2024
PATRICIA WANDERLEY GAYOSO
Servidor
Processo Nº CumSen-0001054-20.2023.5.13.0030
EXEQUENTE ALEXANDRE XAVIER GONCALVES
ADVOGADO URIAS JOSE CHAGAS DE
MEDEIROS(OAB: 8102/PB)
ADVOGADO URIAS JOSE CHAGAS DE
MEDEIROS JUNIOR(OAB: 23745/PB)
EXECUTADO INSTITUTO SAO JOSE
ADVOGADO JORGE RIBEIRO COUTINHO
GONCALVES DA SILVA(OAB:
10914/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
URIAS JOSE CHAGAS DE
MEDEIROS JUNIOR SOCIEDADE
INDIVIDUAL DE ADVOCACIA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALEXANDRE XAVIER GONCALVES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0724ec0
proferido nos autos.
DESPACHO
Analisando os autos, observa-se que do valor devido ao autor, R$
5.355,56, não foi descontado o valor correspondente aos honorários
contratuais, no percentual de 20%, correspondente a R$ 1.071,11.
Sendo assim, intime-se o autor para juntar aos autos o comprovante
de transferência do valor correspondente aos honorários
contratuais, no valor de R$ 1.071,11, para a conta do advogado,
informada na petição de id:a0985f2, no prazo de 5 dias, sob pena
de execução.
JOAO PESSOA/PB, 31 de janeiro de 2024.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000233-21.2020.5.13.0030
AUTOR LUIZ FELIPPE ARRUDA SILVEIRA
ADVOGADO DANIEL VIEIRA SMITH(OAB:
19193/PB)
RÉU TMG CONSULTORIA E SERVICOS
DE COWORKING EIRELI
ADVOGADO RAFAEL SOARES SITONIO
TRIGUEIRO(OAB: 21916/PB)
RÉU MATEUS AUGUSTO DA SILVA
ALMEIDA
ADVOGADO RAFAEL SOARES SITONIO
TRIGUEIRO(OAB: 21916/PB)
RÉU THIAGO MODESTO GOMES
ADVOGADO RAFAEL SOARES SITONIO
TRIGUEIRO(OAB: 21916/PB)
RÉU CLEAN SANITIZACAO E SERVICOS
DE LIMPEZA LTDA
TERCEIRO
INTERESSADO
MUNICIPIO DE JOAO PESSOA
TERCEIRO
INTERESSADO
PEDRO HENRIQUE MARINHO
SOARES
TERCEIRO
INTERESSADO
MEADOW PROMO SERVICOS DE
EVENTOS E ESTRUTURAS LTDA -
ME
Intimado(s)/Citado(s):
- LUIZ FELIPPE ARRUDA SILVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ba89cf3
proferido nos autos.
DESPACHO
I - A análise dos autos demonstra que o Juízo, de ofício, tem
reiteradamente realizado as diligências executórias disponíveis, a
exemplo do SISBAJUD, RENAJUD, CNIB , sem, contudo, obter
qualquer sucesso no sentido da satisfação da execução.
Com o advento da Lei 13.467/2017, denominada Lei da Reforma
Trabalhista, institui-se a aplicação da prescrição intercorrente no
processo do trabalho (art. 11-A, da CLT).
Assim sendo, determino que a parte exequente seja intimada para
que, no prazo de 20 dias, indique meios adequados e concretos
para prosseguimento da execução, com vistas à efetividade do
cumprimento da sentença, sob pena de início da fluência do prazo
de suspensão da execução, de 2 (dois) anos, quanto à execução
trabalhista, e de 5 (cinco) anos, no que diz respeito à execução
previdenciária, após o que será aplicada a PRESCRIÇÃO
INTERCORRENTE.
II - Decorrido o prazo acima assinalado, sem manifestação da parte
exequente, suspenda-se a execução pelo período assinalado, a
depender da natureza da execução, devendo a Secretaria do juízo
proceder o encaminhando do processo para a tarefa
SOBRESTAMENTO, nos termos da Recomendação TRT SCR
007/2022, com GIGS relativo ao prazo de paralisação do feito. com
GIGS relativo ao prazo de paralisação do feito.
III - Dê-se ciência ao exequente, via DEJT_TST, do inteiro teor
deste despacho.
JOAO PESSOA/PB, 31 de janeiro de 2024.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000018-45.2020.5.13.0030
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210052
3901/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 612
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 31 de Janeiro de 2024
AUTOR LINDOLFO AMANCIO DOS SANTOS
ADVOGADO EDMUNDO CAVALCANTE FORTE
FILHO(OAB: 15040/PB)
RÉU ESSE ELLE SERVICOS GERAIS
EIRELI
ADVOGADO ISGISLANE SANTOS DE
OLIVEIRA(OAB: 379144/SP)
RÉU DEBORA MIGORANCA BORTOLETTI
RÉU ESSE ELLE VIGILANCIA E
SEGURANCA PATRIMONIAL S/S
LTDA.
RÉU GNET SERVICOS DE LOCACAO E
EMPREENDIMENTOS LTDA
ADVOGADO ISGISLANE SANTOS DE
OLIVEIRA(OAB: 379144/SP)
RÉU SOLUTION & LEADERS
SEGURANCA PATRIMONIAL S/S
LTDA
RÉU IU IU PET SHOP LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- ESSE ELLE SERVICOS GERAIS EIRELI
- GNET SERVICOS DE LOCACAO E EMPREENDIMENTOS
LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 90f79e8
proferido nos autos.
DESPACHO
Planilha de cálculos atualizados, id:e3fb961.
Considerando a informação da existência de créditos a serem
recebidos pela parte reclamada ESSE ELLE VIGILANCIA E
SEGURANCA PATRIMONIAL S/S LTDA nos autos do processo
0005228-06.2021.8.26.0006, sem prejuízo de outras medidas
expropriatórias adotadas no presente processo, determino a
expedição de carta precatória para a 1ª Vara Cível do Fórum
Regional VI - Penha de França, na comarca de São Paulo/SP,
solicitando que seja procedida a expedição de mandado judicial
para penhora/reserva de crédito do valor R$ 20.522,20, caso esteja
disponível, nos autos do processo 0005228-06.2021.8.26.0006,
levando-se em conta a preferência do crédito trabalhista sobre os
demais.
Expedida a CPE, proceda-se o sobrestamento do feito, por 6
meses, aguardando-se a transferência dos valores.
JOAO PESSOA/PB, 31 de janeiro de 2024.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000018-45.2020.5.13.0030
AUTOR LINDOLFO AMANCIO DOS SANTOS
ADVOGADO EDMUNDO CAVALCANTE FORTE
FILHO(OAB: 15040/PB)
RÉU ESSE ELLE SERVICOS GERAIS
EIRELI
ADVOGADO ISGISLANE SANTOS DE
OLIVEIRA(OAB: 379144/SP)
RÉU DEBORA MIGORANCA BORTOLETTI
RÉU ESSE ELLE VIGILANCIA E
SEGURANCA PATRIMONIAL S/S
LTDA.
RÉU GNET SERVICOS DE LOCACAO E
EMPREENDIMENTOS LTDA
ADVOGADO ISGISLANE SANTOS DE
OLIVEIRA(OAB: 379144/SP)
RÉU SOLUTION & LEADERS
SEGURANCA PATRIMONIAL S/S
LTDA
RÉU IU IU PET SHOP LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- LINDOLFO AMANCIO DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 90f79e8
proferido nos autos.
DESPACHO
Planilha de cálculos atualizados, id:e3fb961.
Considerando a informação da existência de créditos a serem
recebidos pela parte reclamada ESSE ELLE VIGILANCIA E
SEGURANCA PATRIMONIAL S/S LTDA nos autos do processo
0005228-06.2021.8.26.0006, sem prejuízo de outras medidas
expropriatórias adotadas no presente processo, determino a
expedição de carta precatória para a 1ª Vara Cível do Fórum
Regional VI - Penha de França, na comarca de São Paulo/SP,
solicitando que seja procedida a expedição de mandado judicial
para penhora/reserva de crédito do valor R$ 20.522,20, caso esteja
disponível, nos autos do processo 0005228-06.2021.8.26.0006,
levando-se em conta a preferência do crédito trabalhista sobre os
demais.
Expedida a CPE, proceda-se o sobrestamento do feito, por 6
meses, aguardando-se a transferência dos valores.
JOAO PESSOA/PB, 31 de janeiro de 2024.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000110-81.2024.5.13.0030
AUTOR JOSE LUIZ GOMES FILHO
ADVOGADO LUIS NILO VIEIRA LEMOS(OAB:
29879/PB)
RÉU MATEUS SUPERMERCADOS S.A.
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3901/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 613
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 31 de Janeiro de 2024
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE LUIZ GOMES FILHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f6f8cd0
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando que, nos termos do Parágrafo Único do art. 2º da
RESOLUÇÃO 345/2020 do CNJ, bem como do §1º do art. 5º do ,
“cabe às partes, no ato do ajuizamento da ação e na apresentação
da defesa, fornecer, corretamente, o endereço eletrônico (e-mail) e
linha telefônica móvel celular, preferencialmente com o aplicativo
“WhatsApp”;
Considerando dispor o ATO TRT13 SGP 24/2022, que “as
audiências ocorrerão de forma presencial, autorizando-se,
excepcionalmente, a realização em formato telepresencial ou
híbrido, mediante justificativa nos autos”;
Considerando-se a Recomendação nº02/GCGJT, de 24 de outubro
de 2022, que orientou os magistrados a retomarem o trabalho
presencial e a se absterem de designar audiências virtuais na
modalidade telepresencial, exceto a requerimento das partes, a ser
apreciado pelo magistrado, segundo critérios de conveniência e
viabilidade;
Considerando a expiração do prazo de 60 dias concedido no
Procedimento de Controle Administrativo 0002260-
11.2022.2.00.0000 CNJ, no dia 28/01.2023, que determinou que as
audiências se dariam na modalidade presencial, sendo permitida a
modalidade telepresencial apenas em situações excepcionais;
Considerando-se que aos advogados e advogadas, por meio de
dispositivo legal (art. 937, §4º do CPC), apenas foi lhes concedido a
prerrogativa de realizar sustentação oral por meios eletrônicos, não
havendo permissivo para os patronos deixarem de comparecer
presencialmente às sessões de audiência, quando determinado;
Considerando-se o previsto no art. 453, §§1º e 2º do CPC, que
permitiu a oitiva por videoconferência apenas de testemunhas que
residam em comarca distinta a que pertence a Vara;
Considerando que a própria entidade de representação e
regulamentação da advocacia - Ordem dos Advogados do Brasil -,
protocolou, na data de 31/01/2023, petição no PCA supracitado
externando o interesse da classe pelo retorno das audiências
presenciais, consoante excerto abaixo transcrito, vejamos:
“No entanto, há muito não se faz mais necessário o distanciamento
social em razão da pandemia, todos os setores da sociedade
retornaram às atividades presenciais, sendo certo que o contato
presencial entre magistrados e as partes e seus procuradores,
principalmente em demandas urgentes e complexas, se faz
fundamental para o melhor esclarecimento e compreensão da
causa e deve ser retomado imediatamente.”
Considerando, por fim, que, no caso concreto, inexiste situação
excepcional a justificar a realização em formato telepresencial ou
híbrido;
Determino que a Secretaria da Vara promova a imediata exclusão
do presente feito do “Juízo 100% Digital”, retificando sua autuação.
Intimem-se as partes para AUDIÊNCIA INAUGURAL, a ser
realizada no dia 27/02/2024, às 09h40, de forma PRESENCIAL, na
sede deste Juízo, com as advertências de estilo (arquivamento para
a parte reclamante e revelia e confissão ficta para a parte
reclamada).
JOAO PESSOA/PB, 31 de janeiro de 2024.
GEORGE FALCAO COELHO PAIVA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000969-34.2023.5.13.0030
AUTOR JOSIANE GUILHERME DA SILVA
ADVOGADO GEICYANY JACINTO GOMES(OAB:
29276/PB)
RÉU AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
RÉU SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA -
EPP
ADVOGADO DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:
26639/BA)
PERITO MATHEUS ALBUQUERQUE LUCENA
DE FIGUEIREDO
Intimado(s)/Citado(s):
- AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA-
EMLUR
- SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 871a1b0
proferida nos autos.
DECISÃO
Diante da improcedência da ação, resta prejudicado o recurso
ordinário de id:d5fc44a.
Aguarde-se o decurso do prazo para interposição de recursos.
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3901/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 614
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 31 de Janeiro de 2024
JOAO PESSOA/PB, 31 de janeiro de 2024.
GEORGE FALCAO COELHO PAIVA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000969-34.2023.5.13.0030
AUTOR JOSIANE GUILHERME DA SILVA
ADVOGADO GEICYANY JACINTO GOMES(OAB:
29276/PB)
RÉU AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
RÉU SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA -
EPP
ADVOGADO DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:
26639/BA)
PERITO MATHEUS ALBUQUERQUE LUCENA
DE FIGUEIREDO
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSIANE GUILHERME DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 871a1b0
proferida nos autos.
DECISÃO
Diante da improcedência da ação, resta prejudicado o recurso
ordinário de id:d5fc44a.
Aguarde-se o decurso do prazo para interposição de recursos.
JOAO PESSOA/PB, 31 de janeiro de 2024.
GEORGE FALCAO COELHO PAIVA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000187-61.2022.5.13.0030
AUTOR G.H.D.S.
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RÉU H.S.L.
ADVOGADO BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- G.H.D.S.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID 451ae27.
Processo Nº ATOrd-0001287-17.2023.5.13.0030
AUTOR A.J.C.D.A.
ADVOGADO PEDRO COUTINHO MINA
COSTA(OAB: 27517/PB)
ADVOGADO CAIO GRACO COUTINHO
SOUSA(OAB: 14887/PB)
RÉU B.B.S.
ADVOGADO WILSON SALES BELCHIOR(OAB:
17314/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- A.J.C.D.A.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID 4d89825.
Processo Nº ATSum-0000187-61.2022.5.13.0030
AUTOR G.H.D.S.
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RÉU H.S.L.
ADVOGADO BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- H.S.L.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID 451ae27.
Processo Nº ATOrd-0001287-17.2023.5.13.0030
AUTOR A.J.C.D.A.
ADVOGADO PEDRO COUTINHO MINA
COSTA(OAB: 27517/PB)
ADVOGADO CAIO GRACO COUTINHO
SOUSA(OAB: 14887/PB)
RÉU B.B.S.
ADVOGADO WILSON SALES BELCHIOR(OAB:
17314/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- B.B.S.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID 4d89825.
Processo Nº ATOrd-0000313-77.2023.5.13.0030
AUTOR ISAC BERNARDO DE SANTANA
ADVOGADO MONALISA OLIVEIRA DIAS DE
ARAUJO(OAB: 24605/PB)
ADVOGADO MONARA OLIVEIRA DIAS DE
ARAUJO(OAB: 24606/PB)
RÉU LP CONSTRUTORA E LOCADORA
DE MAQUINAS EIRELI
ADVOGADO JOSE ALVES TOMAZ NETO(OAB:
18225/PB)
RÉU MUNICIPIO DE JOAO PESSOA
Intimado(s)/Citado(s):
- ISAC BERNARDO DE SANTANA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210052
3901/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 615
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 31 de Janeiro de 2024
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 507f225
proferido nos autos.
DESPACHO
De ordem, a Secretaria da Vara procedeu às devidas anotações no
e-Social.
Assim, aguarde-se o regular cumprimento do acordo.
JOAO PESSOA/PB, 31 de janeiro de 2024.
GEORGE FALCAO COELHO PAIVA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº PAP-0000093-45.2024.5.13.0030
REQUERENTE PRICILA AVERNIAS SOARES REIS
ADVOGADO THYAGO LUIS BARRETO MENDES
BRAGA(OAB: 11907/PB)
ADVOGADO THAYSE MÁRCIA BARRETO LIMA
COSTA(OAB: 16964/PB)
REQUERIDO RONALDO RIBEIRO DE SOUZA
Intimado(s)/Citado(s):
- PRICILA AVERNIAS SOARES REIS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 6715cfc
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
GEORGE FALCAO COELHO PAIVA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0001054-20.2023.5.13.0030
EXEQUENTE ALEXANDRE XAVIER GONCALVES
ADVOGADO URIAS JOSE CHAGAS DE
MEDEIROS(OAB: 8102/PB)
ADVOGADO URIAS JOSE CHAGAS DE
MEDEIROS JUNIOR(OAB: 23745/PB)
EXECUTADO INSTITUTO SAO JOSE
ADVOGADO JORGE RIBEIRO COUTINHO
GONCALVES DA SILVA(OAB:
10914/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
URIAS JOSE CHAGAS DE
MEDEIROS JUNIOR SOCIEDADE
INDIVIDUAL DE ADVOCACIA
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO SAO JOSE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID da826d5
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0001054-20.2023.5.13.0030
EXEQUENTE ALEXANDRE XAVIER GONCALVES
ADVOGADO URIAS JOSE CHAGAS DE
MEDEIROS(OAB: 8102/PB)
ADVOGADO URIAS JOSE CHAGAS DE
MEDEIROS JUNIOR(OAB: 23745/PB)
EXECUTADO INSTITUTO SAO JOSE
ADVOGADO JORGE RIBEIRO COUTINHO
GONCALVES DA SILVA(OAB:
10914/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
URIAS JOSE CHAGAS DE
MEDEIROS JUNIOR SOCIEDADE
INDIVIDUAL DE ADVOCACIA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALEXANDRE XAVIER GONCALVES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID da826d5
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001012-44.2018.5.13.0030
AUTOR JOAQUIM SUCUPIRA DE QUEIROGA
ADVOGADO SARAH MARGARETTE BEZERRA
PINTO(OAB: 16388/PB)
ADVOGADO MARCELO DIAS ASSUNÇÃO(OAB:
17794/PB)
RÉU ITAU UNIBANCO S.A.
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
ADVOGADO ANA TERESA DE LIMA GAMBI
BARBOSA FARIA(OAB: 224101/SP)
ADVOGADO IVAN CARLOS DE ALMEIDA(OAB:
173886/SP)
TERCEIRO
INTERESSADO
UNIÃO FEDERAL (PGF)
Intimado(s)/Citado(s):
- ITAU UNIBANCO S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210052
3901/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 616
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 31 de Janeiro de 2024
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d18a12f
proferido nos autos.
DESPACHO
Trata-se de petição da empresa executada (id:f9d186d), requerendo
dilação do prazo que lhe foi concedido para pagamento da dívida
exequenda.
Com a vigência da Lei 13.467/2017, a legislação processual
trabalhista confere ao juiz a possibilidade de prorrogação de prazo
definido em lei, com a finalidade de garantir maior efetividade à
tutela de mérito (artigo 775, §§ 1º e 2º da CLT). Contudo, a dilação
de prazo para o pagamento do débito pela parte executada traduz
um atraso no cumprimento da decisão que não se coaduna com a
efetividade de tutela de mérito, inexistindo, portanto, um mínimo de
razoabilidade na pretensão da parte executada.
Assim sendo, não se enquadrando a pretensão da executada nas
hipóteses de prorrogação de prazo prevista no artigo 775, §§ 1º e 2º
da CLT, indefiro o pedido de dilação do prazo para pagamento da
dívida.
Siga o feito seus regulares trâmites.
Dessa forma, aguarde-se o término do lapso temporal resultante da
intimação retro, a encerrar em 01/02/2024..
JOAO PESSOA/PB, 31 de janeiro de 2024.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001012-44.2018.5.13.0030
AUTOR JOAQUIM SUCUPIRA DE QUEIROGA
ADVOGADO SARAH MARGARETTE BEZERRA
PINTO(OAB: 16388/PB)
ADVOGADO MARCELO DIAS ASSUNÇÃO(OAB:
17794/PB)
RÉU ITAU UNIBANCO S.A.
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
ADVOGADO ANA TERESA DE LIMA GAMBI
BARBOSA FARIA(OAB: 224101/SP)
ADVOGADO IVAN CARLOS DE ALMEIDA(OAB:
173886/SP)
TERCEIRO
INTERESSADO
UNIÃO FEDERAL (PGF)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOAQUIM SUCUPIRA DE QUEIROGA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d18a12f
proferido nos autos.
DESPACHO
Trata-se de petição da empresa executada (id:f9d186d), requerendo
dilação do prazo que lhe foi concedido para pagamento da dívida
exequenda.
Com a vigência da Lei 13.467/2017, a legislação processual
trabalhista confere ao juiz a possibilidade de prorrogação de prazo
definido em lei, com a finalidade de garantir maior efetividade à
tutela de mérito (artigo 775, §§ 1º e 2º da CLT). Contudo, a dilação
de prazo para o pagamento do débito pela parte executada traduz
um atraso no cumprimento da decisão que não se coaduna com a
efetividade de tutela de mérito, inexistindo, portanto, um mínimo de
razoabilidade na pretensão da parte executada.
Assim sendo, não se enquadrando a pretensão da executada nas
hipóteses de prorrogação de prazo prevista no artigo 775, §§ 1º e 2º
da CLT, indefiro o pedido de dilação do prazo para pagamento da
dívida.
Siga o feito seus regulares trâmites.
Dessa forma, aguarde-se o término do lapso temporal resultante da
intimação retro, a encerrar em 01/02/2024..
JOAO PESSOA/PB, 31 de janeiro de 2024.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000916-87.2022.5.13.0030
AUTOR VANESSA MARTINS DE SANTANA
LIMA
ADVOGADO TADEU MENDES VILLARIM(OAB:
16679/PB)
ADVOGADO ANTONIO DUARTE VASCONCELOS
JUNIOR(OAB: 15130/PB)
RÉU FACS SERVICOS EDUCACIONAIS
LTDA
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
ADVOGADO BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FACS SERVICOS EDUCACIONAIS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d70525d
proferido nos autos.
DESPACHO
Petião acostada aos autos, id:e66755f informando os dados
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3901/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 617
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 31 de Janeiro de 2024
bancários e solicitando que a transferência seja feita por meio do
envio de ofício.
Os valores estão disponíveis no SISCONDJ. Com o uso dessa
ferramenta, as ordens judiciais de pagamento são automaticamente
remetidas aos bancos e os valores ficam disponíveis por meio de
transferência diretamente para a conta indicada pela parte.
Sendo assim, expeça-se o alvará de devolução do saldo sobejante
por meio do siscondj e após arquivem-se os autos.
JOAO PESSOA/PB, 31 de janeiro de 2024.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000822-08.2023.5.13.0030
AUTOR FRANCISCO JUSTINO DA SILVA
FILHO
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RÉU AUTOCLUB - VEICULOS E PECAS
LTDA
ADVOGADO GETULIO BUSTORFF FEODRIPPE
QUINTAO(OAB: 3397/PB)
ADVOGADO ENZO AZEVEDO TERCEIRO
NETO(OAB: 29995/PB)
RÉU SERVEBEM CONSERVACAO E
LIMPEZA DE PREDIOS EIRELI - ME
ADVOGADO DANIEL DALONIO VILAR FILHO(OAB:
10822/PB)
PERITO FABIO VINICIUS FERREIRA NUNES
BARBOSA
Intimado(s)/Citado(s):
- AUTOCLUB - VEICULOS E PECAS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 91312c2
proferida nos autos.
DECISÃO
I - Recebe o Juízo o Recurso Ordinário interposto pela reclamada,
pois preenchidos os pressupostos de admissibilidade.
II - Intime-se a parte adversa para, querendo, no prazo legal,
apresentar suas contrarrazões ao recurso
III - Decorrido o prazo prazo legal, subam os autos à Superior
Instância.
JOAO PESSOA/PB, 31 de janeiro de 2024.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000822-08.2023.5.13.0030
AUTOR FRANCISCO JUSTINO DA SILVA
FILHO
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RÉU AUTOCLUB - VEICULOS E PECAS
LTDA
ADVOGADO GETULIO BUSTORFF FEODRIPPE
QUINTAO(OAB: 3397/PB)
ADVOGADO ENZO AZEVEDO TERCEIRO
NETO(OAB: 29995/PB)
RÉU SERVEBEM CONSERVACAO E
LIMPEZA DE PREDIOS EIRELI - ME
ADVOGADO DANIEL DALONIO VILAR FILHO(OAB:
10822/PB)
PERITO FABIO VINICIUS FERREIRA NUNES
BARBOSA
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCISCO JUSTINO DA SILVA FILHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 91312c2
proferida nos autos.
DECISÃO
I - Recebe o Juízo o Recurso Ordinário interposto pela reclamada,
pois preenchidos os pressupostos de admissibilidade.
II - Intime-se a parte adversa para, querendo, no prazo legal,
apresentar suas contrarrazões ao recurso
III - Decorrido o prazo prazo legal, subam os autos à Superior
Instância.
JOAO PESSOA/PB, 31 de janeiro de 2024.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000689-63.2023.5.13.0030
AUTOR ABEL SIMOES DE BARROS
ADVOGADO LUAN DE ALMEIDA DUARTE(OAB:
23028/PB)
ADVOGADO LEONARDO ALVES DE SOUSA
MEIRA(OAB: 23030/PB)
RÉU PH CONSTRUCOES,
INCORPORACOES E IMOBILIARIA
LTDA
ADVOGADO JULIANA NICOLAU FAUSTINO DA
SILVA(OAB: 23818/PB)
PERITO THAYNARA SARMENTO OLIVEIRA
DE ALMEIDA
Intimado(s)/Citado(s):
- PH CONSTRUCOES, INCORPORACOES E IMOBILIARIA
LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
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3901/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 618
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 31 de Janeiro de 2024
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 24583ed
proferida nos autos.
DECISÃO
Recebe o Juízo os Recursos Ordinários interpostos pelas partes
reclamante e reclamada, eis que preenchidos os seus pressupostos
legais de admissibilidade.
Intime-se a parte adversa para apresentar contrarrazões, querendo,
no prazo legal.
Decorrido o prazo, à apreciação da Instância Superior.
JOAO PESSOA/PB, 31 de janeiro de 2024.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000689-63.2023.5.13.0030
AUTOR ABEL SIMOES DE BARROS
ADVOGADO LUAN DE ALMEIDA DUARTE(OAB:
23028/PB)
ADVOGADO LEONARDO ALVES DE SOUSA
MEIRA(OAB: 23030/PB)
RÉU PH CONSTRUCOES,
INCORPORACOES E IMOBILIARIA
LTDA
ADVOGADO JULIANA NICOLAU FAUSTINO DA
SILVA(OAB: 23818/PB)
PERITO THAYNARA SARMENTO OLIVEIRA
DE ALMEIDA
Intimado(s)/Citado(s):
- ABEL SIMOES DE BARROS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 24583ed
proferida nos autos.
DECISÃO
Recebe o Juízo os Recursos Ordinários interpostos pelas partes
reclamante e reclamada, eis que preenchidos os seus pressupostos
legais de admissibilidade.
Intime-se a parte adversa para apresentar contrarrazões, querendo,
no prazo legal.
Decorrido o prazo, à apreciação da Instância Superior.
JOAO PESSOA/PB, 31 de janeiro de 2024.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001189-32.2023.5.13.0030
AUTOR JOSINALDO PONTES DE LUCENA
ADVOGADO MIGUEL JOÃO DE SOUSA(OAB:
17710/PB)
RÉU CAIXA ECONOMICA FEDERAL
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSINALDO PONTES DE LUCENA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 92b72c9
proferida nos autos.
DECISÃO
Recebe o Juízo o Recurso Ordinário interposto pela parte
reclamada, eis que preenchidos os seus pressupostos legais de
admissibilidade.
Intime-se a parte adversa para apresentar contrarrazões, querendo,
no prazo legal.
Decorrido o prazo, à apreciação da Instância Superior.
JOAO PESSOA/PB, 31 de janeiro de 2024.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000980-97.2022.5.13.0030
AUTOR NIVALDO ANTONIO DE SOUZA
SILVA
ADVOGADO BRUNO DIAS DE ARAUJO
SOUZA(OAB: 24734/PB)
RÉU COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS
DA PARAIBA CAGEPA
Intimado(s)/Citado(s):
- NIVALDO ANTONIO DE SOUZA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 8dc9192
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO
Consignado nos autos o integral pagamento da RPV (Requisição de
Pequeno Valor).
Ante a integral satisfação da obrigação, declaro, por sentença,
extinta a execução, nos termos do art. 924, II, do CPC.
Utilizando-se do depósito judicial alojado no anexo do id:d6b3dd7,
pague-se a quem de direito (RPV id:eb71b95), Para tanto, notifique-
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Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 619
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 31 de Janeiro de 2024
se a parte beneficiária para, no prazo de 5 dias, trazer aos autos
seus dados bancários para transferência dos créditos e, ainda,
contrato de honorários advocatícios, se for o caso.
Registrem-se os pagamentos junto ao sistema eletrônico.
Cumpridas as diligências acima, sem outras pendências, arquivem-
se definitivamente os autos.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001182-40.2023.5.13.0030
AUTOR MIRIA FLAVIA NASCIMENTO DA
SILVA
ADVOGADO ARI GLEDSON BATISTA
FERREIRA(OAB: 28912/PB)
ADVOGADO CAMILA BRAGA DA SILVA(OAB:
31215/PB)
RÉU TULIO DE FREITAS PARENTONI
RAMOS
ADVOGADO ARTHUR JORGE MOTA DE
MENEZES(OAB: 32574/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- TULIO DE FREITAS PARENTONI RAMOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID eb5497f
proferido nos autos.
DESPACHO
Interpõe a Reclamada Recurso Ordinário contra a sentença
proferida nos autos, desacompanhado do preparo (depósito recursal
e custas processuais).
Indefiro o pedido de justiça gratuita, nos moldes dos argumentos
lançados na sentença de mérito.
Destarte, com fulcro nos §§ 2º e 7º do art. 1007, do CPC, intime-se
a reclamada para, no prazo de 5 dias, apresentar nos autos o
comprovante do depósito recursal e o recolhimento das custas
processuais, sob pena de não ter o seu Recurso Ordinário
conhecido, por deserção.
JOAO PESSOA/PB, 31 de janeiro de 2024.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
12ª Vara do Trabalho de João Pessoa
Edital
Processo Nº ATSum-0001212-72.2023.5.13.0031
AUTOR GILBERTO SILVA DE
VASCONCELOS
ADVOGADO DANIEL GOMES MARIZ PORDEUS
CARTAXO(OAB: 25175/PB)
ADVOGADO EMMANUELLY DA SILVA AGUIAR
FEITOSA(OAB: 25286/PB)
RÉU VIVIANE NUNES DE OLIVEIRA
09039196486
Intimado(s)/Citado(s):
- VIVIANE NUNES DE OLIVEIRA 09039196486
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DO RECLAMADO - PROCESSO Nº
0001212-72.2023.5.13.0031
O Doutor HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E
SILVA, Juiz Titular da 12ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB, em
virtude da lei, etc. Faz saber que, pelo presente, fica notificado o
Reclamado, RÉU: VIVIANE NUNES DE OLIVEIRA 09039196486,
com endereço incerto e não sabido, acerca da AUDIÊNCIA UNA,
aprazada no feito em epígrafe, que se realizará no dia 19/03/2024
ás 11:20 horas, na sala de audiências virtual da 12ª VARA DO
TRABALHO DE JOÃO PESSOA -PB, através do aplicativo ZOOM
no endereço eletrônico: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/86042815624
ID da reunião: 860 4281 5624 , quando poderá apresentar a sua
defesa (CLT, Art. 847). Nessa audiência deverá V. Sª. apresentar as
provas necessárias constantes de documentos e/ou testemunhas,
estas no máximo de 03 (três), com documento de identificação,
preferencialmente suas respectivas CTPS. O não comparecimento
de V. Sª. à referida audiência importará o julgamento da questão a
sua revelia e a aplicação da pena de confissão quanto à matéria de
fato. Nesta audiência, deverá V. Sª. estar presente
independentemente do comparecimento de seus representantes,
sendo-lhe facultado fazer-se substituir pelo gerente, ou qualquer
preposto, credenciado, que tenha conhecimento do fato cujas
declarações obrigarão o proponente. O(A) reclamado(a), quando da
AUDIÊNCIA UNA, deverá apresentar cópia do Cartão do
CNPJ/CEI/CPF e GFIP, cópia do contrato ou estatuto social, onde
conste os dados cadastrais dos responsáveis, em caso de pessoa
jurídica. Ficam mantidas as cominações estabelecidas nas
notificações/editais e publicações anteriores. O presente edital será
publicado no Diário eletrônico da Justiça do Trabalho e afixado na
sede desta 12ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB. A presente
ação trabalhista foi autuada de forma eletrônica com utilização do
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3901/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 620
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 31 de Janeiro de 2024
sistema PJe podendo ser consultada através da internet utilizando-
se o link https://pje.trt13.jus.br/consultaprocessual/home. Dado e
passado nesta cidade de João Pessoa/PB em 31 de janeiro de
2024. Eu, MARICELMA APOLINARIA DA SILVA, digitei e subscrevi
o presente edital, em conformidade com normas insertas no
Provimento Consolidado do e. TRT-13ª Região.
JOAO PESSOA/PB, 31 de janeiro de 2024.
MARICELMA APOLINARIA DA SILVA
Assessor
Notificação
Processo Nº ATOrd-0000382-09.2023.5.13.0031
AUTOR ANA KAROLINI SANTOS DE
ALMEIDA
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU BETA AMBIENTAL LTDA
ADVOGADO JOAO CARLOS PERES FILHO(OAB:
383308/SP)
RÉU LIMA UZEDA PARTICIPACOES E
SERVICOS AMBIENTAIS LTDA
ADVOGADO GUSTAVO GONCALVES
GARCEZ(OAB: 270217/SP)
RÉU AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANA KAROLINI SANTOS DE ALMEIDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Fica o Reclamante devidamente notificado acerca da juntada do
documento pela parte adversa para, querendo e no prazo de 05
(cinco) dias, apresentar manifestação.
JOAO PESSOA/PB, 31 de janeiro de 2024.
AGUINALDO RODRIGUES DOS SANTOS
Assessor
Processo Nº ATAlc-0001198-88.2023.5.13.0031
AUTOR TONYSAN SANTIAGO DA SILVA
ADVOGADO RAISSA LINS BRASIL(OAB:
22072/PB)
RÉU COMPART MARKETING E
TECNOLOGIA LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- TONYSAN SANTIAGO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO AO RECLAMANTE
Fica V. Sª. devidamente notificados(as) a comparecer à audiência
UNA telepresencialque se realizará no dia 19/03/2024 ás 11:15
horas, na sala de audiência virtual desta 12ª Vara do Trabalho de
João Pessoa/PB, no seguinte endereço eletrônico: https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/87378085298 ID da reunião: 873 7808 5298, devendo
Vossa Senhoria comparecer, ficando de logo advertida acerca das
cominações legais em caso de ausência. Nesta audiência, poderá
apresentar as provas necessárias constantes de documentos e/ou
testemunhas, observado o limite legal.
O não comparecimento de Vossa Senhoria à referida audiência
importará o arquivamento do processo.
A plataforma a ser utilizada será o Zoom Meet, cujo acesso se dá
pelo link informado acima e no email encaminhado aos advogados
habilitados nos autos, podendo o acesso ocorrer tanto pelo celular
ou tablet como por notebook ou desktop. Para maior
aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere-se, em
computadores, o uso do navegador Google Chrome, dada a maior
compatibilidade.
Tutorial para acessar sala virtual de audiência com o Zoom
Meet:https://www.youtube.com/watch?v=uBym6hiCMbg&feature=y
outu.be
Importante que todos acessemos a sala com alguma antecedência
(pelo menos 05 minutos antes da hora designada para a audiência).
Outrossim, os microfones de seus aparelhos devem permanecer
desabilitados durante a reunião, contribuindo para a otimização dos
trabalhos e melhor compreensão do áudio, habilitando-o somente
quando lhe for concedida a palavra, que deverá ser solicitada
mediante inscrição a ser feita pelo chat (localizado no canto superior
direito da página da reunião) e organizada pelo(a) Secretário(a) da
Audiência.
JOAO PESSOA/PB, 31 de janeiro de 2024.
MARICELMA APOLINARIA DA SILVA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000223-03.2022.5.13.0031
AUTOR ANDRE FALCAO FEITOSA MASSA
ADVOGADO GUSTAVO RABAY GUERRA(OAB:
16080-B/PB)
ADVOGADO MARINA LACERDA CUNHA
LIMA(OAB: 15769/PB)
RÉU HOSPITAL SAMARITANO LTDA
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3901/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 621
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 31 de Janeiro de 2024
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
ADVOGADO BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
RÉU CENTRO MEDICO SANTA JULIA
LTDA - ME
ADVOGADO BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CENTRO MEDICO SANTA JULIA LTDA - ME
- HOSPITAL SAMARITANO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 41cf544
proferida nos autos.
Despacho
Realizada a solicitação de habilitação de crédito junto ao processo
piloto, consoante observa-se no Id. 1dff681, determino a
suspensão/sobrestamento do presente feito, devendo a Secretaria
atentar para o lançamento da movimentação processual “Suspenso
o processo por reunião de processos na fase de execução
(Processo principal nº 0000681-47.2022.5.13.0022)”, até a
ocorrência de disponibilização de valores ou encerramento da
reunião, consoante Recomendação TRT13 SCR 004/2022.
Notifique-se.
JOAO PESSOA/PB, 31 de janeiro de 2024.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000223-03.2022.5.13.0031
AUTOR ANDRE FALCAO FEITOSA MASSA
ADVOGADO GUSTAVO RABAY GUERRA(OAB:
16080-B/PB)
ADVOGADO MARINA LACERDA CUNHA
LIMA(OAB: 15769/PB)
RÉU HOSPITAL SAMARITANO LTDA
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
ADVOGADO BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
RÉU CENTRO MEDICO SANTA JULIA
LTDA - ME
ADVOGADO BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANDRE FALCAO FEITOSA MASSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 41cf544
proferida nos autos.
Despacho
Realizada a solicitação de habilitação de crédito junto ao processo
piloto, consoante observa-se no Id. 1dff681, determino a
suspensão/sobrestamento do presente feito, devendo a Secretaria
atentar para o lançamento da movimentação processual “Suspenso
o processo por reunião de processos na fase de execução
(Processo principal nº 0000681-47.2022.5.13.0022)”, até a
ocorrência de disponibilização de valores ou encerramento da
reunião, consoante Recomendação TRT13 SCR 004/2022.
Notifique-se.
JOAO PESSOA/PB, 31 de janeiro de 2024.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000057-68.2022.5.13.0031
AUTOR DAMIAO ALISSON PEREIRA DE
SANTANA
ADVOGADO PAULO ROBERTO DE LACERDA
SIQUEIRA(OAB: 11880/PB)
RÉU JOATAN PORTELA DE ARAUJO
ADVOGADO RAYSSA HELLEN CARDOSO
BESSA(OAB: 22783/PB)
ADVOGADO PEDRO GOMES BESSA(OAB:
16380/PB)
RÉU LAURA ARAUJO DOS SANTOS
ADVOGADO RAYSSA HELLEN CARDOSO
BESSA(OAB: 22783/PB)
ADVOGADO PEDRO GOMES BESSA(OAB:
16380/PB)
RÉU JOATAN PORTELA DE ARAUJO - ME
ADVOGADO RAYSSA HELLEN CARDOSO
BESSA(OAB: 22783/PB)
ADVOGADO PEDRO GOMES BESSA(OAB:
16380/PB)
RÉU LAURA ARAUJO DOS SANTOS
ADVOGADO RAYSSA HELLEN CARDOSO
BESSA(OAB: 22783/PB)
ADVOGADO PEDRO GOMES BESSA(OAB:
16380/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOATAN PORTELA DE ARAUJO
- JOATAN PORTELA DE ARAUJO - ME
- LAURA ARAUJO DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210052
3901/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 622
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 31 de Janeiro de 2024
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8d5747d
proferido nos autos.
DESPACHO
Trata-se de embargos de declaração opostos pelo exequente.
Existindo a possibilidade de modificação do julgado, e atendendo ao
princípio do contraditório, notifique-se a parte adversa para,
querendo e no prazo legal, apresentar contrariedade.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, faça-se conclusão.
JOAO PESSOA/PB, 31 de janeiro de 2024.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000140-55.2020.5.13.0031
AUTOR MICHELLE RODRIGUES DA SILVA
ADVOGADO Alex Neyves Mariani Alves(OAB:
12677/PB)
ADVOGADO VALNISE LIMA VERAS
CAPISTRANO(OAB: 20288/PB)
RÉU KELIMARIA DA SILVA MASCENA
RÉU JOSENILDO AURELIANO
ADVOGADO ANTONIO CARLOS BEZERRA
JUNIOR(OAB: 21995/PB)
RÉU FRIGORIFICO BOM JESUS LTDA -
EPP
ADVOGADO ANTONIO CARLOS BEZERRA
JUNIOR(OAB: 21995/PB)
RÉU GENIVAL DIAS DE OLIVEIRA
TERCEIRO
INTERESSADO
BAYEUX CARTORIO 1 OFICIO
NOTAS
Intimado(s)/Citado(s):
- FRIGORIFICO BOM JESUS LTDA - EPP
- JOSENILDO AURELIANO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ac29e9e
proferido nos autos.
Despacho
Trata-se de petição pela parte interessada, Sr. Josenildo Aureliano,
segundo a qual expõe as razões acerca da procuração passada em
seu favor pelos sócios da executada. Sustenta que os valores
bloqueados decorrem de recebimento de benefício do seguro-
desemprego.
Observa-se dos autos, que os documentos juntados pelo requerente
e que buscam comprovar a origem dos recursos bloqueados
encontram-se ilegíveis.
Desse modo, proceda-se pesquisa Sniper, bem assim junto ao
convênio Prevjud para melhor instruir o feito, com a urgência que o
caso requer.
Após, v. conclusos.
Notifiquem-se.
JOAO PESSOA/PB, 31 de janeiro de 2024.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000140-55.2020.5.13.0031
AUTOR MICHELLE RODRIGUES DA SILVA
ADVOGADO Alex Neyves Mariani Alves(OAB:
12677/PB)
ADVOGADO VALNISE LIMA VERAS
CAPISTRANO(OAB: 20288/PB)
RÉU KELIMARIA DA SILVA MASCENA
RÉU JOSENILDO AURELIANO
ADVOGADO ANTONIO CARLOS BEZERRA
JUNIOR(OAB: 21995/PB)
RÉU FRIGORIFICO BOM JESUS LTDA -
EPP
ADVOGADO ANTONIO CARLOS BEZERRA
JUNIOR(OAB: 21995/PB)
RÉU GENIVAL DIAS DE OLIVEIRA
TERCEIRO
INTERESSADO
BAYEUX CARTORIO 1 OFICIO
NOTAS
Intimado(s)/Citado(s):
- MICHELLE RODRIGUES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ac29e9e
proferido nos autos.
Despacho
Trata-se de petição pela parte interessada, Sr. Josenildo Aureliano,
segundo a qual expõe as razões acerca da procuração passada em
seu favor pelos sócios da executada. Sustenta que os valores
bloqueados decorrem de recebimento de benefício do seguro-
desemprego.
Observa-se dos autos, que os documentos juntados pelo requerente
e que buscam comprovar a origem dos recursos bloqueados
encontram-se ilegíveis.
Desse modo, proceda-se pesquisa Sniper, bem assim junto ao
convênio Prevjud para melhor instruir o feito, com a urgência que o
caso requer.
Após, v. conclusos.
Notifiquem-se.
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3901/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 623
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 31 de Janeiro de 2024
JOAO PESSOA/PB, 31 de janeiro de 2024.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumPrSe-0000066-59.2024.5.13.0031
REQUERENTE KALINA LIGIA BARBOSA LACERDA
ADVOGADO GUSTAVO SALES VIEIRA(OAB:
30920/PB)
REQUERIDO FAST SHOP S.A
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- FAST SHOP S.A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7b15e13
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando a concordância das partes na petição id.: 1afc30a,
apraze-se audiência de conciliação no presente feito, na
modalidade telepresencial, e notifiquem-se as partes para
participação no dia 06/02/2024 às 10:00 horas, na sala de
audiência virtual, cujo link de acesso é https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/87608505946 ID da reunião: 876 0850 5946.
A plataforma a ser utilizada será o Zoom Meet, cujo acesso se dá
pelo link informado acima, utilizando-se o celular ou tablet como
também por notebook ou desktop.
JOAO PESSOA/PB, 31 de janeiro de 2024.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000312-89.2023.5.13.0031
AUTOR ADRIELE KELLY XAVIER PEDROZA
DA SILVA
ADVOGADO BRUNO MICHEL RODRIGUES DE
OLIVEIRA(OAB: 31152/PB)
ADVOGADO FILIPE SALES DE OLIVEIRA(OAB:
24063/PB)
RÉU ANDIARA FREITAS DINIZ
09406597438
ADVOGADO ELISABETE ARAUJO PORTO(OAB:
16155-B/PB)
ADVOGADO JOAO VICTOR PORTO JARSKE(OAB:
450472/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANDIARA FREITAS DINIZ 09406597438
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID b648759
proferida nos autos.
DECISÃO
Considerando que transcorreu o prazo fixado e a exequente nada
requereu deste Juízo para impulsionar o processo, deve o presente
feito ser suspenso em conformidade com a Recomendação TRT
SCR 13ª Região nº 007/2022, artigo 1º, inciso II, alínea “c”, que
determina o sobrestamento "dos processos com condenação
nos quais a parte autora não promoveu o início da execução...".
Cumpra-se o determinado supra com o encaminhamento do
presente feito ao fluxo respectivo, onde deverá permanecer pelo
prazo de um ano ou manifestação do interessado.
Notifique-se.
JOAO PESSOA/PB, 31 de janeiro de 2024.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumPrSe-0000066-59.2024.5.13.0031
REQUERENTE KALINA LIGIA BARBOSA LACERDA
ADVOGADO GUSTAVO SALES VIEIRA(OAB:
30920/PB)
REQUERIDO FAST SHOP S.A
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- KALINA LIGIA BARBOSA LACERDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7b15e13
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando a concordância das partes na petição id.: 1afc30a,
apraze-se audiência de conciliação no presente feito, na
modalidade telepresencial, e notifiquem-se as partes para
participação no dia 06/02/2024 às 10:00 horas, na sala de
audiência virtual, cujo link de acesso é https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/87608505946 ID da reunião: 876 0850 5946.
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3901/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 624
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 31 de Janeiro de 2024
A plataforma a ser utilizada será o Zoom Meet, cujo acesso se dá
pelo link informado acima, utilizando-se o celular ou tablet como
também por notebook ou desktop.
JOAO PESSOA/PB, 31 de janeiro de 2024.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000064-31.2020.5.13.0031
AUTOR ANDERSON DO NASCIMENTO SILVA
ADVOGADO ANDRE DE OLIVEIRA BARROS(OAB:
39948/PE)
RÉU CONPEL COMPANHIA NORDESTINA
DE PAPEL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO FABIO DE MELLO GUEDES(OAB:
9342/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANDERSON DO NASCIMENTO SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 39f40c4
proferido nos autos.
DESPACHO
Trata-se de petição pela parte exequente, segundo a qual apresenta
concordância com o pagamento nos moldes do Art. 916. do CPC,
Desse modo, defiro o pedido.
Salienta-se, por oportuno, que a atualização do débito ocorrerá
mensalmente por ocasião da expedição dos alvarás judiciais.
Esclareço que o valor residual deverá ser pago em seis parcelas,
com vencimento da 1ª parcela em 30 dias a contar desta data.
O autor e seu patrono, deverão informar, no prazo de 48 horas,
conta bancária para fins de levantamento/transferência de eventuais
valores depositados em conta judicial, assim como juntar contrato
de honorários, acaso o patrono do reclamante manifeste interesse
no levantamento dos valores em alvarás separados.
Notifiquem-se.
JOAO PESSOA/PB, 31 de janeiro de 2024.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000312-89.2023.5.13.0031
AUTOR ADRIELE KELLY XAVIER PEDROZA
DA SILVA
ADVOGADO BRUNO MICHEL RODRIGUES DE
OLIVEIRA(OAB: 31152/PB)
ADVOGADO FILIPE SALES DE OLIVEIRA(OAB:
24063/PB)
RÉU ANDIARA FREITAS DINIZ
09406597438
ADVOGADO ELISABETE ARAUJO PORTO(OAB:
16155-B/PB)
ADVOGADO JOAO VICTOR PORTO JARSKE(OAB:
450472/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- ADRIELE KELLY XAVIER PEDROZA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID b648759
proferida nos autos.
DECISÃO
Considerando que transcorreu o prazo fixado e a exequente nada
requereu deste Juízo para impulsionar o processo, deve o presente
feito ser suspenso em conformidade com a Recomendação TRT
SCR 13ª Região nº 007/2022, artigo 1º, inciso II, alínea “c”, que
determina o sobrestamento "dos processos com condenação
nos quais a parte autora não promoveu o início da execução...".
Cumpra-se o determinado supra com o encaminhamento do
presente feito ao fluxo respectivo, onde deverá permanecer pelo
prazo de um ano ou manifestação do interessado.
Notifique-se.
JOAO PESSOA/PB, 31 de janeiro de 2024.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000064-31.2020.5.13.0031
AUTOR ANDERSON DO NASCIMENTO SILVA
ADVOGADO ANDRE DE OLIVEIRA BARROS(OAB:
39948/PE)
RÉU CONPEL COMPANHIA NORDESTINA
DE PAPEL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO FABIO DE MELLO GUEDES(OAB:
9342/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONPEL COMPANHIA NORDESTINA DE PAPEL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 39f40c4
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3901/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 625
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 31 de Janeiro de 2024
proferido nos autos.
DESPACHO
Trata-se de petição pela parte exequente, segundo a qual apresenta
concordância com o pagamento nos moldes do Art. 916. do CPC,
Desse modo, defiro o pedido.
Salienta-se, por oportuno, que a atualização do débito ocorrerá
mensalmente por ocasião da expedição dos alvarás judiciais.
Esclareço que o valor residual deverá ser pago em seis parcelas,
com vencimento da 1ª parcela em 30 dias a contar desta data.
O autor e seu patrono, deverão informar, no prazo de 48 horas,
conta bancária para fins de levantamento/transferência de eventuais
valores depositados em conta judicial, assim como juntar contrato
de honorários, acaso o patrono do reclamante manifeste interesse
no levantamento dos valores em alvarás separados.
Notifiquem-se.
JOAO PESSOA/PB, 31 de janeiro de 2024.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000998-81.2023.5.13.0031
AUTOR SALVIANO PEREIRA DE OLIVEIRA
ADVOGADO BRUNNA TARZIZA DE LACERDA
FELIX(OAB: 27579/PB)
ADVOGADO FABIO LUIZ SEIXAS SOTERIO DE
OLIVEIRA(OAB: 38557/GO)
RÉU BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- BOMPRECO SUPERMERCADOS DO NORDESTE LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 84583a0
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Ante o exposto, julgo PROCEDENTEEM PARTEa reclamação
trabalhista proposta porSALVIANO PEREIRA DE OLIVEIRAem
face doBOMPREÇO SUPERMERCADOS DO NORDESTE LTDA,
para condenar o reclamado a pagar ao reclamante, no prazo de 48
horas, após o trânsito em julgado da presente decisão, sob pena de
execução, as horas extras que ultrapassarem às 44 horas
semanais, com acréscimo de 60% sobre a hora normal, observada
a jornada descrita por este juízo, na falta dos controles de ponto,
com reflexos sobre o aviso prévio, 13º salário, férias + 1/3 e FGTS,
participação nos lucros e resultados (PPR) conforme determinado
supra, além dos domingos e feriados, com pagamento em dobro,
considerando, na falta dos controles de ponto, a jornada descrita na
fundamentação. Deve ser observado ainda o período laborado de
07/06/2021 a 04/08/2023 e a evolução salarial do reclamante,
conforme registro de empregados.
Honorários advocatícios de 10% sobre o valor da condenação, pelo
reclamado, nos termos da planilha de cálculos em anexo, que se
integra ao presente dispositivo para todos os efeitos legais, inclusive
recolhimentos fiscais e previdenciários, além de custas processuais.
Notifiquem-se.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000998-81.2023.5.13.0031
AUTOR SALVIANO PEREIRA DE OLIVEIRA
ADVOGADO BRUNNA TARZIZA DE LACERDA
FELIX(OAB: 27579/PB)
ADVOGADO FABIO LUIZ SEIXAS SOTERIO DE
OLIVEIRA(OAB: 38557/GO)
RÉU BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- SALVIANO PEREIRA DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 84583a0
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Ante o exposto, julgo PROCEDENTEEM PARTEa reclamação
trabalhista proposta porSALVIANO PEREIRA DE OLIVEIRAem
face doBOMPREÇO SUPERMERCADOS DO NORDESTE LTDA,
para condenar o reclamado a pagar ao reclamante, no prazo de 48
horas, após o trânsito em julgado da presente decisão, sob pena de
execução, as horas extras que ultrapassarem às 44 horas
semanais, com acréscimo de 60% sobre a hora normal, observada
a jornada descrita por este juízo, na falta dos controles de ponto,
com reflexos sobre o aviso prévio, 13º salário, férias + 1/3 e FGTS,
participação nos lucros e resultados (PPR) conforme determinado
supra, além dos domingos e feriados, com pagamento em dobro,
considerando, na falta dos controles de ponto, a jornada descrita na
fundamentação. Deve ser observado ainda o período laborado de
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3901/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 626
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 31 de Janeiro de 2024
07/06/2021 a 04/08/2023 e a evolução salarial do reclamante,
conforme registro de empregados.
Honorários advocatícios de 10% sobre o valor da condenação, pelo
reclamado, nos termos da planilha de cálculos em anexo, que se
integra ao presente dispositivo para todos os efeitos legais, inclusive
recolhimentos fiscais e previdenciários, além de custas processuais.
Notifiquem-se.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000954-62.2023.5.13.0031
AUTOR RENATA DOS SANTOS FREIRE
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- RENATA DOS SANTOS FREIRE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Fica a Reclamante notificada para, querendo e no prazo legal,
apresentar contrariedade ao recurso adesivo interposto pela parte
adversa.
JOAO PESSOA/PB, 31 de janeiro de 2024.
DIEGO BEZERRA RODRIGUES
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000094-61.2023.5.13.0031
AUTOR DANIEL INACIO DE SOUZA
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RÉU E G CONSTRUCOES LTDA
RÉU EVERTON RUBENS LIMA DE
FREITAS
ADVOGADO WANDRESSA SWELLEN DUARTE
DA SILVA(OAB: 29396/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EVERTON RUBENS LIMA DE FREITAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 9d302e6
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Isto posto, ACOLHO EM PARTE os embargos de declaração
opostos por EVERTON RUBENS LIMA DE FREITAS, para
determinar que seja juntada nova planilha de cálculos, seguindo as
diretrizes da sentença, ora atacada, quanto à base de cálculo das
férias do reclamante/embargado, mantendo, quanto ao mais, a
sentença, Id. 9c37edb, por seus próprios fundamentos.
Segue, em anexo, planilha de cálculos alterada.
Notifiquem-se.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000094-61.2023.5.13.0031
AUTOR DANIEL INACIO DE SOUZA
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RÉU E G CONSTRUCOES LTDA
RÉU EVERTON RUBENS LIMA DE
FREITAS
ADVOGADO WANDRESSA SWELLEN DUARTE
DA SILVA(OAB: 29396/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- DANIEL INACIO DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 9d302e6
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Isto posto, ACOLHO EM PARTE os embargos de declaração
opostos por EVERTON RUBENS LIMA DE FREITAS, para
determinar que seja juntada nova planilha de cálculos, seguindo as
diretrizes da sentença, ora atacada, quanto à base de cálculo das
férias do reclamante/embargado, mantendo, quanto ao mais, a
sentença, Id. 9c37edb, por seus próprios fundamentos.
Segue, em anexo, planilha de cálculos alterada.
Notifiquem-se.
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3901/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 627
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 31 de Janeiro de 2024
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001212-72.2023.5.13.0031
AUTOR GILBERTO SILVA DE
VASCONCELOS
ADVOGADO DANIEL GOMES MARIZ PORDEUS
CARTAXO(OAB: 25175/PB)
ADVOGADO EMMANUELLY DA SILVA AGUIAR
FEITOSA(OAB: 25286/PB)
RÉU VIVIANE NUNES DE OLIVEIRA
09039196486
Intimado(s)/Citado(s):
- GILBERTO SILVA DE VASCONCELOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO AO RECLAMANTE
Fica V. Sª. devidamente notificados(as) a comparecer à audiência
UNA telepresencialque se realizará no dia 19/03/2024 ás 11:20
horas, na sala de audiência virtual desta 12ª Vara do Trabalho de
João Pessoa/PB, no seguinte endereço eletrônico: https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/86042815624 ID da reunião: 860 4281 5624, devendo
Vossa Senhoria comparecer, ficando de logo advertida acerca das
cominações legais em caso de ausência. Nesta audiência, poderá
apresentar as provas necessárias constantes de documentos e/ou
testemunhas, observado o limite legal.
O não comparecimento de Vossa Senhoria à referida audiência
importará o arquivamento do processo.
A plataforma a ser utilizada será o Zoom Meet, cujo acesso se dá
pelo link informado acima e no email encaminhado aos advogados
habilitados nos autos, podendo o acesso ocorrer tanto pelo celular
ou tablet como por notebook ou desktop. Para maior
aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere-se, em
computadores, o uso do navegador Google Chrome, dada a maior
compatibilidade.
Tutorial para acessar sala virtual de audiência com o Zoom
Meet:https://www.youtube.com/watch?v=uBym6hiCMbg&feature=y
outu.be
Importante que todos acessemos a sala com alguma antecedência
(pelo menos 05 minutos antes da hora designada para a audiência).
Outrossim, os microfones de seus aparelhos devem permanecer
desabilitados durante a reunião, contribuindo para a otimização dos
trabalhos e melhor compreensão do áudio, habilitando-o somente
quando lhe for concedida a palavra, que deverá ser solicitada
mediante inscrição a ser feita pelo chat (localizado no canto superior
direito da página da reunião) e organizada pelo(a) Secretário(a) da
Audiência.
JOAO PESSOA/PB, 31 de janeiro de 2024.
MARICELMA APOLINARIA DA SILVA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000806-90.2019.5.13.0031
AUTOR JOSE RENATO VIEIRA LIRA
ADVOGADO EMANUEL LUCENA NERI(OAB:
19593/PB)
ADVOGADO RAFAEL CIRILO AVELLAR DE
AQUINO(OAB: 19436/PB)
RÉU TERESA CRISTINA DA COSTA
NOGUEIRA D IMPERIO
ADVOGADO RODRIGO HASSON DE
OLIVEIRA(OAB: 164068/SP)
RÉU COMPANHIA TROPICAL DE HOTEIS
FALIDO
ADVOGADO ANA PAULA DOS SANTOS
BENTO(OAB: 89493/RJ)
ADVOGADO GLAUCIA FERNANDA NEVES
MARTINS(OAB: 7711/PB)
ADVOGADO JORGE RIBEIRO COUTINHO
GONCALVES DA SILVA(OAB:
10914/PB)
RÉU JOAO MANUEL CORREIA DE
ASSUNCAO
RÉU COMPANHIA TROPICAL HOTEL
TAMBAU
ADVOGADO ANA PAULA DOS SANTOS
BENTO(OAB: 89493/RJ)
ADVOGADO GLAUCIA FERNANDA NEVES
MARTINS(OAB: 7711/PB)
ADVOGADO JORGE RIBEIRO COUTINHO
GONCALVES DA SILVA(OAB:
10914/PB)
RÉU EDUARDO PEREIRA FILHO
RÉU ANTONIO TEIXEIRA MAGLIONE
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE RENATO VIEIRA LIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Fica o Reclamante notificado acerca da expedição de certidão de
crédito trabalhista em seu favor.
JOAO PESSOA/PB, 31 de janeiro de 2024.
DIEGO BEZERRA RODRIGUES
Assessor
Processo Nº ATSum-0000071-81.2024.5.13.0031
AUTOR JAILSON BATISTA DA SILVA
ADVOGADO RUBENS YAGO MORAIS TAVARES
ALEXANDRINO(OAB: 23759/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210052
3901/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 628
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 31 de Janeiro de 2024
RÉU PETROLEO BRASILEIRO S A
PETROBRAS
RÉU WILSON, SONS OFFSHORE S.A.
Intimado(s)/Citado(s):
- JAILSON BATISTA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO AO RECLAMANTE
Fica V. Sª. Notificado(a) a comparecer à AUDIÊNCIA UNA
PRESENCIAL que se realizará no dia 01/04/2024 ás 09:45 horas,
na sala de audiências desta 12ª Vara do Trabalho de João
Pessoa/PB, situada na Rua Aviador Mário Vieira de Melo S/N, 5º
andar, Conj. João Agripino, João Pessoa/PB. Nessa audiência
deverá V. Sª apresentar as provas necessárias constantes de
documentos e/ou testemunhas, que irão comparecer independente
de intimação.
O não comparecimento de V. Sª. à referida audiência importará no
arquivamento do presente processo, sujeitando-se à condenação no
pagamento das custas do processo.
Considerando o disciplinado no Ato TRT SGP nº 225/2021, para
acesso ao Fórum Maximiano Figueiredo, as testemunhas, partes e
advogados que irão participar da audiência devem comprovar a
regularidade do ciclo vacinal contra a COVID-19, assim entendido o
recebimento do número de doses vacinais correspondentes ao
protocolo recomendado, e as orientações mais atualizadas, das
autoridades sanitárias, atestando-se tal condição pelo aplicativo
"Conecte SUS" ou por qualquer outro meio idôneo, ficando cientes
de que a falta dessa comprovação será interpretada como dispensa
da prova testemunhal e ausência da parte e advogado, conforme o
caso.
Devem ainda observar rigorosamente as demais normas de
proteção a exemplo do uso obrigatório de máscara e manutenção
do devido distanciamento social.
JOAO PESSOA/PB, 31 de janeiro de 2024.
MARICELMA APOLINARIA DA SILVA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000640-19.2023.5.13.0031
AUTOR CRISTIANO MACHADO
ADVOGADO ROBERTO GERMANO BEZERRA
CAVALCANTI JUNIOR(OAB:
10217/PB)
RÉU REJANE DUARTE DO NASCIMENTO
ADVOGADO BRUNO LEMOS SOARES(OAB:
25520/PE)
ADVOGADO LUCAS PEREIRA DE OLIVEIRA(OAB:
36123/PE)
RÉU PRADO SERVICOS COMBINADOS
DE APOIO A EDIFICIOS LTDA
ADVOGADO LUCAS PEREIRA DE OLIVEIRA(OAB:
36123/PE)
ADVOGADO BRUNO LEMOS SOARES(OAB:
25520/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- PRADO SERVICOS COMBINADOS DE APOIO A EDIFICIOS
LTDA
- REJANE DUARTE DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a319cbf
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Ante o exposto, julgo PROCEDENTE o incidente de
desconsideração da personalidade jurídica instaurado por
CRISTIANO MACHADO para determinar a inclusão da sócia da
empresa PRADO SERVIÇOS COMBINADOS DE APOIO A
EDIFÍCIOS LTDA, REJANE DUARTE DO NASCIMENTO, no polo
passivo da ação.
Atualize-se o valor do débito e notifique-se a sócia para a quitação
da dívida no prazo de até 48 horas, sob pena de constrição de bens
e valores, assim como de adoção de outras medidas judiciais
cabíveis.
Notifiquem-se.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000640-19.2023.5.13.0031
AUTOR CRISTIANO MACHADO
ADVOGADO ROBERTO GERMANO BEZERRA
CAVALCANTI JUNIOR(OAB:
10217/PB)
RÉU REJANE DUARTE DO NASCIMENTO
ADVOGADO BRUNO LEMOS SOARES(OAB:
25520/PE)
ADVOGADO LUCAS PEREIRA DE OLIVEIRA(OAB:
36123/PE)
RÉU PRADO SERVICOS COMBINADOS
DE APOIO A EDIFICIOS LTDA
ADVOGADO LUCAS PEREIRA DE OLIVEIRA(OAB:
36123/PE)
ADVOGADO BRUNO LEMOS SOARES(OAB:
25520/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- CRISTIANO MACHADO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210052
3901/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 629
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 31 de Janeiro de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a319cbf
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Ante o exposto, julgo PROCEDENTE o incidente de
desconsideração da personalidade jurídica instaurado por
CRISTIANO MACHADO para determinar a inclusão da sócia da
empresa PRADO SERVIÇOS COMBINADOS DE APOIO A
EDIFÍCIOS LTDA, REJANE DUARTE DO NASCIMENTO, no polo
passivo da ação.
Atualize-se o valor do débito e notifique-se a sócia para a quitação
da dívida no prazo de até 48 horas, sob pena de constrição de bens
e valores, assim como de adoção de outras medidas judiciais
cabíveis.
Notifiquem-se.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000690-45.2023.5.13.0031
AUTOR JOSINALDO MENDES DA SILVA
ADVOGADO MARIA LUZIA AZEVEDO
COUTINHO(OAB: 25937/PB)
ADVOGADO FELIPE MARIANO DE
MENDONCA(OAB: 29097/PB)
RÉU R.P.A. TRANSPORTES E LOGISTICA
LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSINALDO MENDES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d2f2235
proferida nos autos.
DECISÃO
Infrutíferas as pesquisas realizadas através dos sistemas Sisbajud,
Renajud e Infojud, determino a inclusão de dados da executada,
R.P.A. TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA, CNPJ:
17.406.741/0001-70, na Central Nacional de Indisponibilidade de
Bens - CNIB e no SerasaJUD.
Intime-se.
JOAO PESSOA/PB, 31 de janeiro de 2024.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000748-48.2023.5.13.0031
EXEQUENTE JULIANA BARBOSA LIMA
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
EXEQUENTE SINDICATO DOS MEDICOS DO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO TIAGO JOSE DE MORAES
GOMES(OAB: 18026/PA)
ADVOGADO JOAO AURELIANO DIAS FILHO(OAB:
38856/DF)
ADVOGADO BRUNA LETICIA TEIXEIRA IBIAPINA
CHAVES(OAB: 47067/DF)
ADVOGADO THIAGO LOPES CARDOSO
CAMPOS(OAB: 23824/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- JULIANA BARBOSA LIMA
- SINDICATO DOS MEDICOS DO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 08dfa73
proferida nos autos.
DECISÃO
Considerando que transcorreu o prazo fixado e o reclamante não
informou contas bancárias de suas respectivas titularidades, com
vistas à expedição de RPV deve o presente feito ser suspenso,
lançando o movimento "por Decisão Judicial”, em conformidade com
a Recomendação TRT SCR 13ª Região nº 007/2022.
Notifique-se.
JOAO PESSOA/PB, 31 de janeiro de 2024.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000748-48.2023.5.13.0031
EXEQUENTE JULIANA BARBOSA LIMA
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
EXEQUENTE SINDICATO DOS MEDICOS DO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210052
3901/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 630
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 31 de Janeiro de 2024
ADVOGADO TIAGO JOSE DE MORAES
GOMES(OAB: 18026/PA)
ADVOGADO JOAO AURELIANO DIAS FILHO(OAB:
38856/DF)
ADVOGADO BRUNA LETICIA TEIXEIRA IBIAPINA
CHAVES(OAB: 47067/DF)
ADVOGADO THIAGO LOPES CARDOSO
CAMPOS(OAB: 23824/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA BRASILEIRA DE SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 08dfa73
proferida nos autos.
DECISÃO
Considerando que transcorreu o prazo fixado e o reclamante não
informou contas bancárias de suas respectivas titularidades, com
vistas à expedição de RPV deve o presente feito ser suspenso,
lançando o movimento "por Decisão Judicial”, em conformidade com
a Recomendação TRT SCR 13ª Região nº 007/2022.
Notifique-se.
JOAO PESSOA/PB, 31 de janeiro de 2024.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000598-67.2023.5.13.0031
AUTOR ANTONIA FRANCINILDA FEITOSA
DOS SANTOS
ADVOGADO RODOLFO GAUDENCIO
BEZERRA(OAB: 13296/PB)
RÉU AÇAÍ DO NALDO
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTONIA FRANCINILDA FEITOSA DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 29e5aac
proferido nos autos.
DESPACHO
Verifica-se, nesta oportunidade, a ausência do número do
CPF/CNPJ da parte reclamada, contrariando, destarte, o
preconizado no §1º do artigo 19 da Resolução CSJT nº 185/2017.
Deste modo, fixo o prazo de 05 (cinco) dias para o reclamante sanar
a omissão acima.
Atendido o determinado supra, cumpra-se o despacho retro.
JOAO PESSOA/PB, 31 de janeiro de 2024.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000747-63.2023.5.13.0031
EXEQUENTE JOSE BRAZ LEITE JUNIOR
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
EXEQUENTE SINDICATO DOS MEDICOS DO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO ALINE DE CASTRO TRINDADE(OAB:
52094/DF)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE BRAZ LEITE JUNIOR
- SINDICATO DOS MEDICOS DO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b7602fb
proferido nos autos.
DESPACHO
Renove-se a notificação aos credores (autor/advogado) para que
indiquem, no prazo de 5 (cinco) dias, os dados bancários de sua
titularidade (banco, agência, tipo de conta, operação), para fins de
expedição do RPV, sob pena de remessa do feito ao sobrestamento
por falta de interesse da parte.
Deve o autor, ainda, no mesmo prazo acima, juntar aos autos
planilha de cálculos atualizada (Id 51a85b7) ou encaminhar o
arquivo pjc para o e-mail desta unidade (vt12jpa@trt13.jus.br),
possibilitando a atualização pela contadoria do juízo.
JOAO PESSOA/PB, 31 de janeiro de 2024.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000422-88.2023.5.13.0031
AUTOR MARIA ANGELICA VICENTE
CORDEIRO
ADVOGADO ANTONIO HERCULANO DE
SOUSA(OAB: 3127/PB)
RÉU BAM TERCEIRIZACAO E SERVICOS
EIRELI
ADVOGADO ITALO FREDERICO TAVEIRA
SILVEIRA(OAB: 28905/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210052
3901/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 631
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 31 de Janeiro de 2024
ADVOGADO ALTAMAR CARDOSO DA
SILVA(OAB: 16891/PB)
RÉU HUGO FRANCISCO MACHADO
BARROS
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA ANGELICA VICENTE CORDEIRO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c7032c5
proferido nos autos.
DESPACHO
Devidamente intimada para manifestação acerca do
descumprimento da obrigação acordada, a reclamada permaneceu
em silêncio, o que conduz à conclusão de que não efetivou o
pagamento do crédito em conformidade com os termos do acordo
homologado. Por essa razão, determino que a Contadoria
quantifique o valor devido, com a incidência da cláusula penal
estipulada.
Cumprido o determinado supra, faça-se conclusão.
JOAO PESSOA/PB, 31 de janeiro de 2024.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000422-88.2023.5.13.0031
AUTOR MARIA ANGELICA VICENTE
CORDEIRO
ADVOGADO ANTONIO HERCULANO DE
SOUSA(OAB: 3127/PB)
RÉU BAM TERCEIRIZACAO E SERVICOS
EIRELI
ADVOGADO ITALO FREDERICO TAVEIRA
SILVEIRA(OAB: 28905/PB)
ADVOGADO ALTAMAR CARDOSO DA
SILVA(OAB: 16891/PB)
RÉU HUGO FRANCISCO MACHADO
BARROS
Intimado(s)/Citado(s):
- BAM TERCEIRIZACAO E SERVICOS EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c7032c5
proferido nos autos.
DESPACHO
Devidamente intimada para manifestação acerca do
descumprimento da obrigação acordada, a reclamada permaneceu
em silêncio, o que conduz à conclusão de que não efetivou o
pagamento do crédito em conformidade com os termos do acordo
homologado. Por essa razão, determino que a Contadoria
quantifique o valor devido, com a incidência da cláusula penal
estipulada.
Cumprido o determinado supra, faça-se conclusão.
JOAO PESSOA/PB, 31 de janeiro de 2024.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000571-84.2023.5.13.0031
EXEQUENTE MARSENHA UILZIANNE
FIGUEIREDO DUTRA PATRICIO
ADVOGADO KELLY LIMA SOUSA(OAB: 28054/PB)
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO JOSE AVENZOAR ARRUDA DAS
NEVES(OAB: 16052/PB)
ADVOGADO THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:
20921/PB)
EXECUTADO INSTITUTO DO CORACAO DO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO NADJA DE OLIVEIRA
SANTIAGO(OAB: 9576/PB)
EXECUTADO FUNDACAO JOSE LEITE DE SOUZA
ADVOGADO NADJA DE OLIVEIRA
SANTIAGO(OAB: 9576/PB)
ADVOGADO ODILON FRANCA DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 14468/PB)
EXECUTADO HOSPITAL UNIVERSITARIO NOVA
ESPERANCA - HUNE LTDA - ME
ADVOGADO ODILON FRANCA DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 14468/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARSENHA UILZIANNE FIGUEIREDO DUTRA PATRICIO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Fica a Reclamante notificada acerca da expedição de alvará judicial
eletrônico em seu favor, bem como em favor de sua patrona,
mediante transferência de valores para as respectivas contas
bancárias.
JOAO PESSOA/PB, 31 de janeiro de 2024.
DIEGO BEZERRA RODRIGUES
Assessor
Processo Nº ATSum-0000010-60.2023.5.13.0031
AUTOR EDNA MARIA BARBOSA DA SILVA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210052
3901/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 632
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 31 de Janeiro de 2024
ADVOGADO RAQUEL COSTA OLIVEIRA(OAB:
28795/PB)
ADVOGADO DANILO FREITAS DE OLIVEIRA
NUNES(OAB: 30677/BA)
ADVOGADO DOUGLAS SANTOS
RODRIGUES(OAB: 69771/BA)
ADVOGADO ICARO MANOEL PASSOS
MENEZES(OAB: 36162/BA)
RÉU IRACEMA PEDROSA MIRANDA - ME
ADVOGADO HALLISON GONDIM DE OLIVEIRA
NOBREGA(OAB: 16753/PB)
RÉU IRACEMA PEDROSA MIRANDA
Intimado(s)/Citado(s):
- IRACEMA PEDROSA MIRANDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 18b0432
proferida nos autos.
DECISÃO
Transcorrido o prazo concedido à exequente para fornecer meios de
prosseguimento da execução, sem manifestação, suspenda-se a
execução pelo prazo de 01 (um) ano, aguardando-se manifestação
da parte interessada, em face da inexistência de meios que
possibilitem o impulsionamento do processo (Recomendação TRT-
13/SCR-004/2022).
Decorrido o prazo supra de suspensão, renove-se a notificação ao
credor para, em 30 (trinta) dias, requerer o que entender de direito,
a fim de dar prosseguimento à execução, sob pena de remessa do
presente feito ao arquivo provisório por 02 (dois) anos e, ao final, de
ver declarada a prescrição intercorrente (artigo 11-A, CLT), com a
extinção do feito (artigo 924, V, do NCPC).
Notifiquem-se.
JOAO PESSOA/PB, 31 de janeiro de 2024.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000010-60.2023.5.13.0031
AUTOR EDNA MARIA BARBOSA DA SILVA
ADVOGADO RAQUEL COSTA OLIVEIRA(OAB:
28795/PB)
ADVOGADO DANILO FREITAS DE OLIVEIRA
NUNES(OAB: 30677/BA)
ADVOGADO DOUGLAS SANTOS
RODRIGUES(OAB: 69771/BA)
ADVOGADO ICARO MANOEL PASSOS
MENEZES(OAB: 36162/BA)
RÉU IRACEMA PEDROSA MIRANDA - ME
ADVOGADO HALLISON GONDIM DE OLIVEIRA
NOBREGA(OAB: 16753/PB)
RÉU IRACEMA PEDROSA MIRANDA
Intimado(s)/Citado(s):
- EDNA MARIA BARBOSA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 18b0432
proferida nos autos.
DECISÃO
Transcorrido o prazo concedido à exequente para fornecer meios de
prosseguimento da execução, sem manifestação, suspenda-se a
execução pelo prazo de 01 (um) ano, aguardando-se manifestação
da parte interessada, em face da inexistência de meios que
possibilitem o impulsionamento do processo (Recomendação TRT-
13/SCR-004/2022).
Decorrido o prazo supra de suspensão, renove-se a notificação ao
credor para, em 30 (trinta) dias, requerer o que entender de direito,
a fim de dar prosseguimento à execução, sob pena de remessa do
presente feito ao arquivo provisório por 02 (dois) anos e, ao final, de
ver declarada a prescrição intercorrente (artigo 11-A, CLT), com a
extinção do feito (artigo 924, V, do NCPC).
Notifiquem-se.
JOAO PESSOA/PB, 31 de janeiro de 2024.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000599-52.2023.5.13.0031
AUTOR THIAGO DE CARVALHO TORRES
ADVOGADO MAXWELL ESTRELA ARAUJO
DANTAS(OAB: 13396/PB)
RÉU ELIZABETH PRODUTOS
CERAMICOS LTDA
ADVOGADO MARIA GLAUCE CARVALHO DO
NASCIMENTO GAUDENCIO(OAB:
8337/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- THIAGO DE CARVALHO TORRES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Fica o Reclamante notificado para, querendo e no prazo legal,
apresentar contrariedade ao recurso ordinário interposto pela parte
adversa.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210052
3901/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 633
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 31 de Janeiro de 2024
JOAO PESSOA/PB, 31 de janeiro de 2024.
DIEGO BEZERRA RODRIGUES
Assessor
Processo Nº ATSum-0000827-27.2023.5.13.0031
AUTOR VALDENETE RODRIGUES DOS
SANTOS
ADVOGADO ADEMAR TEOTONIO LEITE
FERREIRA FILHO(OAB: 12150/PB)
RÉU CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RÉU BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- BOMPRECO SUPERMERCADOS DO NORDESTE LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO À RECLAMADA - CONSTRIÇÃO DE VALORES
Fica a Executada notificada de que foi procedida a constrição de
valores em conta(s) bancária(s) de sua titularidade em garantia à
execução ocorrida no presente feito, para posterior liberação ao
Exequente e/ou quitação do débito fiscal, previdenciário e custas do
processo.
JOAO PESSOA/PB, 31 de janeiro de 2024.
DIEGO BEZERRA RODRIGUES
Assessor
Processo Nº ATSum-0000827-27.2023.5.13.0031
AUTOR VALDENETE RODRIGUES DOS
SANTOS
ADVOGADO ADEMAR TEOTONIO LEITE
FERREIRA FILHO(OAB: 12150/PB)
RÉU CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RÉU BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO À RECLAMADA - CONSTRIÇÃO DE VALORES
Fica a Executada notificada de que foi procedida a constrição de
valores em conta(s) bancária(s) de sua titularidade em garantia à
execução ocorrida no presente feito, para posterior liberação ao
Exequente e/ou quitação do débito fiscal, previdenciário e custas do
processo.
JOAO PESSOA/PB, 31 de janeiro de 2024.
DIEGO BEZERRA RODRIGUES
Assessor
Processo Nº ATSum-0000411-93.2022.5.13.0031
AUTOR JOSILENE GOMES BARBOSA
ADVOGADO PABLO DEVID SILVA SOARES
FERREIRA(OAB: 26472/PB)
RÉU DAMIAO FELICIANO DA SILVA
ADVOGADO DOUGLAS ANTERIO DE
LUCENA(OAB: 10505/PB)
ADVOGADO JORGE RIBEIRO COUTINHO
GONCALVES DA SILVA(OAB:
10914/PB)
RÉU ANA LIGIA COSTA FELICIANO
ADVOGADO DOUGLAS ANTERIO DE
LUCENA(OAB: 10505/PB)
ADVOGADO JORGE RIBEIRO COUTINHO
GONCALVES DA SILVA(OAB:
10914/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANA LIGIA COSTA FELICIANO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Ficam os reclamados notificados de que os alvarás expedidos foram
rejeitados com o seguinte erro "BANCO OU AGENCIA DA CONTA
DE CREDITO INVALIDOS".
Prazo de 5 (cinco) dias para informar os dados corretos ou outra
conta.
Nesta oportunidade, informa-se o saldo total em conta: R$2.897,11.
JOAO PESSOA/PB, 31 de janeiro de 2024.
DIEGO BEZERRA RODRIGUES
Assessor
Processo Nº ATSum-0000411-93.2022.5.13.0031
AUTOR JOSILENE GOMES BARBOSA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210052
3901/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 634
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 31 de Janeiro de 2024
ADVOGADO PABLO DEVID SILVA SOARES
FERREIRA(OAB: 26472/PB)
RÉU DAMIAO FELICIANO DA SILVA
ADVOGADO DOUGLAS ANTERIO DE
LUCENA(OAB: 10505/PB)
ADVOGADO JORGE RIBEIRO COUTINHO
GONCALVES DA SILVA(OAB:
10914/PB)
RÉU ANA LIGIA COSTA FELICIANO
ADVOGADO DOUGLAS ANTERIO DE
LUCENA(OAB: 10505/PB)
ADVOGADO JORGE RIBEIRO COUTINHO
GONCALVES DA SILVA(OAB:
10914/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- DAMIAO FELICIANO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Ficam os reclamados notificados de que os alvarás expedidos foram
rejeitados com o seguinte erro "BANCO OU AGENCIA DA CONTA
DE CREDITO INVALIDOS".
Prazo de 5 (cinco) dias para informar os dados corretos ou outra
conta.
Nesta oportunidade, informa-se o saldo total em conta: R$2.897,11.
JOAO PESSOA/PB, 31 de janeiro de 2024.
DIEGO BEZERRA RODRIGUES
Assessor
Processo Nº CumSen-0000355-26.2023.5.13.0031
EXEQUENTE DANILO AZEVEDO DA SILVA
ADVOGADO MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
ADVOGADO RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
ADVOGADO THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
ADVOGADO DIEGO ARAUJO COUTINHO(OAB:
445818/SP)
EXECUTADO AMBIENTAL SOLUCOES LTDA
EXECUTADO AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA-
EMLUR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 37b820d
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Em face da quitação integral do débito, e inexistindo outras
pendências no presente feito, julgo extinta a execução, nos termos
do artigo 924, II do CPC, e determino o arquivamento definitivo do
processo, depois de feito os devidos registros no PJe.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000365-70.2023.5.13.0031
EXEQUENTE GILDERLAN DOMINGO DUARTE
ADVOGADO MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
ADVOGADO RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
ADVOGADO THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
ADVOGADO DIEGO ARAUJO COUTINHO(OAB:
445818/SP)
EXECUTADO AMBIENTAL SOLUCOES LTDA
EXECUTADO AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA-
EMLUR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ed3f669
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Em face da quitação integral do débito, e inexistindo outras
pendências no presente feito, julgo extinta a execução, nos termos
do artigo 924, II do CPC, e determino o arquivamento definitivo do
processo, depois de feito os devidos registros no PJe.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210052
3901/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 635
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 31 de Janeiro de 2024
Processo Nº CumSen-0000355-26.2023.5.13.0031
EXEQUENTE DANILO AZEVEDO DA SILVA
ADVOGADO MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
ADVOGADO RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
ADVOGADO THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
ADVOGADO DIEGO ARAUJO COUTINHO(OAB:
445818/SP)
EXECUTADO AMBIENTAL SOLUCOES LTDA
EXECUTADO AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- DANILO AZEVEDO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 37b820d
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Em face da quitação integral do débito, e inexistindo outras
pendências no presente feito, julgo extinta a execução, nos termos
do artigo 924, II do CPC, e determino o arquivamento definitivo do
processo, depois de feito os devidos registros no PJe.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000365-70.2023.5.13.0031
EXEQUENTE GILDERLAN DOMINGO DUARTE
ADVOGADO MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
ADVOGADO RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
ADVOGADO THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
ADVOGADO DIEGO ARAUJO COUTINHO(OAB:
445818/SP)
EXECUTADO AMBIENTAL SOLUCOES LTDA
EXECUTADO AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- GILDERLAN DOMINGO DUARTE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ed3f669
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Em face da quitação integral do débito, e inexistindo outras
pendências no presente feito, julgo extinta a execução, nos termos
do artigo 924, II do CPC, e determino o arquivamento definitivo do
processo, depois de feito os devidos registros no PJe.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000254-23.2022.5.13.0031
AUTOR FILLIPI PIRES DA SILVA
ADVOGADO ERIKA CAVALCANTE GAMA(OAB:
49912/PR)
ADVOGADO MARCO AUGUSTO DE ARGENTON E
QUEIROZ(OAB: 163741/SP)
RÉU AUTO ESPORTE CLUBE
ADVOGADO RENATA ARISTOTELES
PEREIRA(OAB: 10759/PB)
ADVOGADO ARTHURO QUEIROZ E SOUZA DE
LEON VIEIRA(OAB: 19394/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FILLIPI PIRES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d703595
proferido nos autos.
DESPACHO
Dê-se ciência ao reclamante, por seu patrono, para apresentar
manifestação sobre o depósito de valor efetuado pelo reclamado,
Id. 7965b2d, referente ao cumprimento do acordo homologado.
JOAO PESSOA/PB, 31 de janeiro de 2024.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000254-23.2022.5.13.0031
AUTOR FILLIPI PIRES DA SILVA
ADVOGADO ERIKA CAVALCANTE GAMA(OAB:
49912/PR)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210052
3901/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 636
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 31 de Janeiro de 2024
ADVOGADO MARCO AUGUSTO DE ARGENTON E
QUEIROZ(OAB: 163741/SP)
RÉU AUTO ESPORTE CLUBE
ADVOGADO RENATA ARISTOTELES
PEREIRA(OAB: 10759/PB)
ADVOGADO ARTHURO QUEIROZ E SOUZA DE
LEON VIEIRA(OAB: 19394/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- AUTO ESPORTE CLUBE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d703595
proferido nos autos.
DESPACHO
Dê-se ciência ao reclamante, por seu patrono, para apresentar
manifestação sobre o depósito de valor efetuado pelo reclamado,
Id. 7965b2d, referente ao cumprimento do acordo homologado.
JOAO PESSOA/PB, 31 de janeiro de 2024.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000592-60.2023.5.13.0031
AUTOR PEDRO HENRIQUE BATISTA
MENDES
ADVOGADO CESAR JUNIO FERREIRA LIRA(OAB:
25677/PB)
RÉU LA QUITANDA MARKET
MINIMERCADO LTDA
ADVOGADO BISMARCK DE LIMA DANTAS(OAB:
22874/PB)
RÉU ANA EDUARDA VIEIRA MOERBECK
ADVOGADO BISMARCK DE LIMA DANTAS(OAB:
22874/PB)
RÉU MARCO ANTÔNIO FERREIRA
MOERBECK
ADVOGADO FREDDY HENRIQUE ARAUJO
QUIRINO(OAB: 20309/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANA EDUARDA VIEIRA MOERBECK
- LA QUITANDA MARKET MINIMERCADO LTDA
- MARCO ANTÔNIO FERREIRA MOERBECK
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1607214
proferido nos autos.
DESPACHO
Em face da petição retro, manejada pelo Autor e informando o
inadimplemento da obrigação (pagamento das parcelas do acordo),
notifique-se a Reclamada para, no prazo de cinco dias, apresentar
manifestação quanto a petição em tela e, se for o caso,
comprovação do cumprimento da obrigação acordada, sob pena de
remessa do feito a execução com a inclusão da multa pactuada, e
constrição de bens e valores com a inclusão do devedor nos
sistemas BNDT e SERASAJUD.
JOAO PESSOA/PB, 31 de janeiro de 2024.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000857-62.2023.5.13.0031
AUTOR FRANCISCO PETRONIO DO
NASCIMENTO
ADVOGADO ELISABETE ARAUJO PORTO(OAB:
16155-B/PB)
ADVOGADO JOAO VICTOR PORTO JARSKE(OAB:
450472/SP)
RÉU ARQUIDIOCESE DA PARAIBA
ADVOGADO ELIAS BELARMINO DE ARAUJO
JUNIOR(OAB: 29985/PB)
ADVOGADO NEWTON MARCELO PAULINO DE
LIMA(OAB: 9403/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ARQUIDIOCESE DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 775a793
proferido nos autos.
DESPACHO
Conforme se observa da sentença de mérito proferida no presente
processo, a parte autora foi condenada a pagar honorários
advocatícios sucumbenciais, na forma do artigo 791-A da CLT,
ficando os mesmos suspensos, pelo prazo máximo de 02 (dois)
anos, nos termos do § 4º, do art. 791-A, da CLT.
Já ocorreu o trânsito em julgado da referida sentença, estando o
presente feito aguardando apenas o termo final do biênio
suspensivo ou impulsionamento pelo interessado.
Não há óbice ao arquivamento definitivo dos autos, posto que a
dívida poderá ser executada por promoção dos credores se, nos
dois anos subsequentes ao trânsito em julgado da sentença,
demonstrarem, efetivamente, que deixou de existir a situação de
insuficiência de recursos que justificou a concessão de gratuidade,
extinguindo-se tal obrigação da parte autora, independentemente de
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210052
3901/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 637
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 31 de Janeiro de 2024
declaração judicial, após decorrido o citado prazo (Art. 791-A, §4º,
da CLT).
Deste modo, determino o arquivamento definitivo do processo, com
as cautelas de estilo.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 31 de janeiro de 2024.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000857-62.2023.5.13.0031
AUTOR FRANCISCO PETRONIO DO
NASCIMENTO
ADVOGADO ELISABETE ARAUJO PORTO(OAB:
16155-B/PB)
ADVOGADO JOAO VICTOR PORTO JARSKE(OAB:
450472/SP)
RÉU ARQUIDIOCESE DA PARAIBA
ADVOGADO ELIAS BELARMINO DE ARAUJO
JUNIOR(OAB: 29985/PB)
ADVOGADO NEWTON MARCELO PAULINO DE
LIMA(OAB: 9403/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCISCO PETRONIO DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 775a793
proferido nos autos.
DESPACHO
Conforme se observa da sentença de mérito proferida no presente
processo, a parte autora foi condenada a pagar honorários
advocatícios sucumbenciais, na forma do artigo 791-A da CLT,
ficando os mesmos suspensos, pelo prazo máximo de 02 (dois)
anos, nos termos do § 4º, do art. 791-A, da CLT.
Já ocorreu o trânsito em julgado da referida sentença, estando o
presente feito aguardando apenas o termo final do biênio
suspensivo ou impulsionamento pelo interessado.
Não há óbice ao arquivamento definitivo dos autos, posto que a
dívida poderá ser executada por promoção dos credores se, nos
dois anos subsequentes ao trânsito em julgado da sentença,
demonstrarem, efetivamente, que deixou de existir a situação de
insuficiência de recursos que justificou a concessão de gratuidade,
extinguindo-se tal obrigação da parte autora, independentemente de
declaração judicial, após decorrido o citado prazo (Art. 791-A, §4º,
da CLT).
Deste modo, determino o arquivamento definitivo do processo, com
as cautelas de estilo.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 31 de janeiro de 2024.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000854-44.2022.5.13.0031
AUTOR DANIEL MOREIRA DA SILVA
ADVOGADO GLAUCO JOSE DA SILVA
SOARES(OAB: 4305/PB)
ADVOGADO VICTOR FERNANDES SOARES(OAB:
17677/PB)
RÉU MGM PRODUTOS SIDERURGICOS
S/A
ADVOGADO JOAO ALBERTO DA CUNHA
FILHO(OAB: 708/RN)
PERITO MATHEUS ALBUQUERQUE LUCENA
DE FIGUEIREDO
Intimado(s)/Citado(s):
- MGM PRODUTOS SIDERURGICOS S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f5ae21e
proferido nos autos.
DESPACHO.
Trata-se de manifestação juntada pelo reclamante, (Id. dfa1efc),
onde discorda com o parcelamento do débito pretendido pela
reclamada, por falta de amparo legal.
Notifique-se a reclamada, para comprovar no prazo de 48
(quarenta) e oito horas, o pagamento do valor total devido, sob
pena de início dos atos executórios, com bloqueio de valores
através do Sisbajud.
Libere-se os valores existentes em conta judicial, em favor do
reclamante e seu patrono, utilizando-se os dados bancários já
existentes nos autos.
Expeça-se os competentes alvarás.
JOAO PESSOA/PB, 31 de janeiro de 2024.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000757-10.2023.5.13.0031
AUTOR MARCOS PEREIRA DE ANDRADE
ADVOGADO TASSIO ERIK PEREIRA
PIMENTEL(OAB: 27669/PB)
RÉU CONSTRUTORA FERREIRA NETO
LTDA
ADVOGADO FABRICIO DA SILVA
CARVALHO(OAB: 20649/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210052
3901/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 638
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 31 de Janeiro de 2024
- CONSTRUTORA FERREIRA NETO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 5e69a05
proferida nos autos.
SENTENÇA.
Trata-se de pedido de homologação de acordo, entre as partes
MARCOS PEREIRA DE ANDRADE e a CONSTRUTORA
FERREIRA NETO LTDA, ex-empregado e ex-empregadora,
objetivando a quitação total das verbas contratuais, rescisórias e
indenizatórias descritas no presente acordo e, consequentemente,
da relação empregatícia que existiu entre as partes no período de
15.03.2022 a 13.06.2023.
Fundamentaram que o acordo foi ajustado com base em
conversações em que as partes e seus procuradores ponderaram
suas posições e pleitos, chegando ao denominador comum e
vantajoso para ambas de realizar a presente composição.
Juntaram procurações e documentos.
Valor de alçada fixado no acordo.
É o relatório.
FUNDAMENTAÇÃO.
As partes juntaram aos autos termo de acordo, requerendo a sua
homologação.
Verifica-se que os contratantes estão devidamente assistidos por
advogados distintos e regularmente constituídos, conforme
documentos juntados.
No que diz respeito à substância, foi acordado entre as partes o
valor líquido de R$ 6.083,13 para o ex-empregado, referente às
suas verbas rescisórias, incluídas o AVISO PRÉVIO (33 DIAS),
FÉRIAS+1/3 (SIMPLES E 03/12), SALÁRIO RETIDO (05/2023),
SALDO DE SALÁRIO (06/2023), 13º SALÁRIO (05/12).
Os valores acima acordados deverão ser depositados em conta
bancária de titularidade do ex-empregado, cuja conta foi informada
na petição retro.
Ainda como parte do acordo celebrado no presente feito, a
reclamada arcará com o pagamento dos honorários do advogado do
reclamante, no valor de R$ 2.690,07. Sendo R$ 628,68 referentes a
honorários sucumbenciais, e R$ 2.061,39 referentes a honorários
contratuais. Os valores serão pagos em 4 parcelas, sendo a 1ª no
valor de R$ 672,51 até a data de 30.01.2024, a 2ª no valor R$
672,51 até a data de 28.02.2024, a 3ª no valor de R$ 672,51 até a
data de 30.03.2024, e a a 4ª no valor de R$ 672,51 até a data de
30.04.2024.
Com o recebimento dos valores, o ex-empregado dará à reclamada
geral e plena quitação pelo objeto da inicial e extinto o contrato de
trabalho, ficando estipulada multa de 100% em caso de
inadimplência ou mora, a incidir sobre a parcela descumprida e
subsequentes, com vencimento antecipado das posteriores e início
imediato da execução.
DISPOSITIVO
Ante ao exposto e pelo mais que dos autos consta, homologo o
acordo entre as partes MARCOS PEREIRA DE ANDRADE e
CONSTRUTORA FERREIRA NETO LIMA, ex-empregado e ex-
empregadora, respectivamente qualificadas na exordial, dando total
quitação ao objeto do presente acordo e, consequentemente, à
relação empregatícia mantida entre as partes, conforme termos
ajustados, após o seu total cumprimento. Tudo conforme as
diretrizes contidas na fundamentação supra, que passam a integrar
o presente dispositivo.
Ressalto que o silêncio do ex-empregado no prazo de 05 dias
contados do vencimento das parcelas, será entendido como
cumprimento da parcela do acordo.
Custas pela ex-empregadora, no valor de R$ 150,38, a serem
pagas no prazo de trinta dias após o pagamento da última parcela
deste acordo, sob pena de execução.
Contribuições previdenciárias, no valor de R$ 786,53, a serem
pagas no prazo de trinta dias após o pagamento da última parcela
deste acordo, sob pena de execução.
IRPF a ser pago pela ex-empregadora, no valor de R$ 20,54, a
serem pagas no prazo de trinta dias após o pagamento da última
parcela deste acordo, sob pena de execução.
JOAO PESSOA/PB, 31 de janeiro de 2024.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000854-44.2022.5.13.0031
AUTOR DANIEL MOREIRA DA SILVA
ADVOGADO GLAUCO JOSE DA SILVA
SOARES(OAB: 4305/PB)
ADVOGADO VICTOR FERNANDES SOARES(OAB:
17677/PB)
RÉU MGM PRODUTOS SIDERURGICOS
S/A
ADVOGADO JOAO ALBERTO DA CUNHA
FILHO(OAB: 708/RN)
PERITO MATHEUS ALBUQUERQUE LUCENA
DE FIGUEIREDO
Intimado(s)/Citado(s):
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210052
3901/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 639
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 31 de Janeiro de 2024
- DANIEL MOREIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f5ae21e
proferido nos autos.
DESPACHO.
Trata-se de manifestação juntada pelo reclamante, (Id. dfa1efc),
onde discorda com o parcelamento do débito pretendido pela
reclamada, por falta de amparo legal.
Notifique-se a reclamada, para comprovar no prazo de 48
(quarenta) e oito horas, o pagamento do valor total devido, sob
pena de início dos atos executórios, com bloqueio de valores
através do Sisbajud.
Libere-se os valores existentes em conta judicial, em favor do
reclamante e seu patrono, utilizando-se os dados bancários já
existentes nos autos.
Expeça-se os competentes alvarás.
JOAO PESSOA/PB, 31 de janeiro de 2024.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000757-10.2023.5.13.0031
AUTOR MARCOS PEREIRA DE ANDRADE
ADVOGADO TASSIO ERIK PEREIRA
PIMENTEL(OAB: 27669/PB)
RÉU CONSTRUTORA FERREIRA NETO
LTDA
ADVOGADO FABRICIO DA SILVA
CARVALHO(OAB: 20649/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCOS PEREIRA DE ANDRADE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 5e69a05
proferida nos autos.
SENTENÇA.
Trata-se de pedido de homologação de acordo, entre as partes
MARCOS PEREIRA DE ANDRADE e a CONSTRUTORA
FERREIRA NETO LTDA, ex-empregado e ex-empregadora,
objetivando a quitação total das verbas contratuais, rescisórias e
indenizatórias descritas no presente acordo e, consequentemente,
da relação empregatícia que existiu entre as partes no período de
15.03.2022 a 13.06.2023.
Fundamentaram que o acordo foi ajustado com base em
conversações em que as partes e seus procuradores ponderaram
suas posições e pleitos, chegando ao denominador comum e
vantajoso para ambas de realizar a presente composição.
Juntaram procurações e documentos.
Valor de alçada fixado no acordo.
É o relatório.
FUNDAMENTAÇÃO.
As partes juntaram aos autos termo de acordo, requerendo a sua
homologação.
Verifica-se que os contratantes estão devidamente assistidos por
advogados distintos e regularmente constituídos, conforme
documentos juntados.
No que diz respeito à substância, foi acordado entre as partes o
valor líquido de R$ 6.083,13 para o ex-empregado, referente às
suas verbas rescisórias, incluídas o AVISO PRÉVIO (33 DIAS),
FÉRIAS+1/3 (SIMPLES E 03/12), SALÁRIO RETIDO (05/2023),
SALDO DE SALÁRIO (06/2023), 13º SALÁRIO (05/12).
Os valores acima acordados deverão ser depositados em conta
bancária de titularidade do ex-empregado, cuja conta foi informada
na petição retro.
Ainda como parte do acordo celebrado no presente feito, a
reclamada arcará com o pagamento dos honorários do advogado do
reclamante, no valor de R$ 2.690,07. Sendo R$ 628,68 referentes a
honorários sucumbenciais, e R$ 2.061,39 referentes a honorários
contratuais. Os valores serão pagos em 4 parcelas, sendo a 1ª no
valor de R$ 672,51 até a data de 30.01.2024, a 2ª no valor R$
672,51 até a data de 28.02.2024, a 3ª no valor de R$ 672,51 até a
data de 30.03.2024, e a a 4ª no valor de R$ 672,51 até a data de
30.04.2024.
Com o recebimento dos valores, o ex-empregado dará à reclamada
geral e plena quitação pelo objeto da inicial e extinto o contrato de
trabalho, ficando estipulada multa de 100% em caso de
inadimplência ou mora, a incidir sobre a parcela descumprida e
subsequentes, com vencimento antecipado das posteriores e início
imediato da execução.
DISPOSITIVO
Ante ao exposto e pelo mais que dos autos consta, homologo o
acordo entre as partes MARCOS PEREIRA DE ANDRADE e
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210052
3901/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 640
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 31 de Janeiro de 2024
CONSTRUTORA FERREIRA NETO LIMA, ex-empregado e ex-
empregadora, respectivamente qualificadas na exordial, dando total
quitação ao objeto do presente acordo e, consequentemente, à
relação empregatícia mantida entre as partes, conforme termos
ajustados, após o seu total cumprimento. Tudo conforme as
diretrizes contidas na fundamentação supra, que passam a integrar
o presente dispositivo.
Ressalto que o silêncio do ex-empregado no prazo de 05 dias
contados do vencimento das parcelas, será entendido como
cumprimento da parcela do acordo.
Custas pela ex-empregadora, no valor de R$ 150,38, a serem
pagas no prazo de trinta dias após o pagamento da última parcela
deste acordo, sob pena de execução.
Contribuições previdenciárias, no valor de R$ 786,53, a serem
pagas no prazo de trinta dias após o pagamento da última parcela
deste acordo, sob pena de execução.
IRPF a ser pago pela ex-empregadora, no valor de R$ 20,54, a
serem pagas no prazo de trinta dias após o pagamento da última
parcela deste acordo, sob pena de execução.
JOAO PESSOA/PB, 31 de janeiro de 2024.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000598-67.2023.5.13.0031
AUTOR ANTONIA FRANCINILDA FEITOSA
DOS SANTOS
ADVOGADO RODOLFO GAUDENCIO
BEZERRA(OAB: 13296/PB)
RÉU AÇAÍ DO NALDO
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTONIA FRANCINILDA FEITOSA DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 884b42c
proferido nos autos.
DESPACHO
Dê-se vista à reclamante acerca dos comprovantes juntados pelo
reclamado (Id 74209db).
Concomitantemente, notifiquem-se as partes, sendo o reclamado
por oficial de justiça, para comparecimento na Secretaria desta 12ª
Vara do Trabalho de João Pessoa/PB, localizada na Rua Aviador
Mario Vieira de Melo, S/N, João Agripino, João Pessoa/PB, no dia
07 de fevereiro de 2024, às 10:00 horas, para fins de cumprimento
da obrigação de fazer, consistente no registro da CTPS da ex-
empregada na função de ajudante de cozinha, no período de
17/02/2023 a 31/05/2023, com o salário mínimo legal.
JOAO PESSOA/PB, 31 de janeiro de 2024.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000469-62.2023.5.13.0031
EXEQUENTE JESSICA BRUNA FERNANDES DO
NASCIMENTO
ADVOGADO KELVENNY ABRANTES DA
SILVA(OAB: 23919/PB)
EXECUTADO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
EXECUTADO TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 64a03e3
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Proceda a secretaria ao recolhimento das custas dos embargos à
execução (Id d85377c) e do agravo de petição (Id e3e0f4b) devidas
pela reclamada TAM LINHAS AÉREAS S/A.
O remanescente em conta judicial deve ser devolvido à ré em conta
já informada (Id f7ce609).
Expeça-se, ainda, alvará para o processamento do seguro-
desemprego da autora, desde que atendidos os demais requisitos
legais (desemprego atual, tempo de serviço suficiente etc.) e para
saque do valor depositado na sua conta de FGTS, desde que a
reclamante não seja optante do saque aniversário (Lei 13.932/19).
Por fim, proceda a secretaria à baixa na CTPS da autora com data
de saída em 09/09/2022.
Cumprido o determinado supra e inexistindo outras pendências no
presente feito, julgo extinta a execução, nos termos do artigo 924, II
do CPC, e determino o arquivamento definitivo do processo, depois
de feito os devidos registros no PJe.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210052
3901/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 641
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 31 de Janeiro de 2024
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000469-62.2023.5.13.0031
EXEQUENTE JESSICA BRUNA FERNANDES DO
NASCIMENTO
ADVOGADO KELVENNY ABRANTES DA
SILVA(OAB: 23919/PB)
EXECUTADO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
EXECUTADO TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- JESSICA BRUNA FERNANDES DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 64a03e3
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Proceda a secretaria ao recolhimento das custas dos embargos à
execução (Id d85377c) e do agravo de petição (Id e3e0f4b) devidas
pela reclamada TAM LINHAS AÉREAS S/A.
O remanescente em conta judicial deve ser devolvido à ré em conta
já informada (Id f7ce609).
Expeça-se, ainda, alvará para o processamento do seguro-
desemprego da autora, desde que atendidos os demais requisitos
legais (desemprego atual, tempo de serviço suficiente etc.) e para
saque do valor depositado na sua conta de FGTS, desde que a
reclamante não seja optante do saque aniversário (Lei 13.932/19).
Por fim, proceda a secretaria à baixa na CTPS da autora com data
de saída em 09/09/2022.
Cumprido o determinado supra e inexistindo outras pendências no
presente feito, julgo extinta a execução, nos termos do artigo 924, II
do CPC, e determino o arquivamento definitivo do processo, depois
de feito os devidos registros no PJe.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000868-91.2023.5.13.0031
EXEQUENTE JOAO VIANEI MENDES DUARTE
ADVOGADO DANIEL ALVES DE SOUSA(OAB:
12043/PB)
ADVOGADO JOSE EVERALDO VIEIRA
FREIRE(OAB: 11932/PB)
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- JOAO VIANEI MENDES DUARTE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 4c0703b
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Isto posto, REJEITO a impugnação aos cálculos de liquidação
oposta por JOÃO VIANEI MENDES DUARTE na ação de execução
individual de sentença proposta contra a EMPRESA BRASILEIRA
DE CORREIOS E TELEGRAFOS, homologando os cálculos objeto
da perícia e determinando o regular prosseguimento do feito.
Notifiquem-se.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000713-88.2023.5.13.0031
AUTOR JOSE SERGIO DA SILVA DURE
ADVOGADO CAROL DE ALMEIDA LIMA(OAB:
19528/PB)
ADVOGADO ANTONIO MARCOS BARBOSA
BIZERRA(OAB: 8624/PB)
RÉU B & F EDIFICARE ENGENHARIA
LTDA
ADVOGADO RODRIGO BARBOSA CARNEIRO
SANTOS(OAB: 20106/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- B & F EDIFICARE ENGENHARIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 50dc5e3
proferida nos autos.
SENTENÇA.
Trata-se de pedido de homologação de acordo, entre as partes
JOSE SERGIO DA SILVA DURE e a empresa B & F EDIFICARE
ENGENHARIA LTDA, ex-empregado e ex-empregadora,
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Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 642
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 31 de Janeiro de 2024
objetivando a quitação total das verbas contratuais, rescisórias e
indenizatórias descritas no presente acordo e, consequentemente,
da relação empregatícia que existiu entre as partes no período de
04.01.2021 a 05.04.2022.
Fundamentaram que o acordo foi ajustado com base numa
composição amigável, partindo do livre convencimento das partes,
após reunião na presença dos seus advogados.
Juntaram procurações e documentos.
Valor de alçada fixado no acordo.
É o relatório.
FUNDAMENTAÇÃO.
As partes juntaram aos autos termo de acordo, requerendo a sua
homologação.
Verifica-se que os contratantes estão devidamente assistidos por
advogados distintos e regularmente constituídos, conforme
documentos juntados.
No que diz respeito à substância, foi acordado entre as partes o
valor líquido de R$ 15.0000,00 para o ex-empregado, sendo R$
11.000,00 referentes as suas verbas rescisórias, incluídas o AVISO
PRÉVIO, HORAS EXTRAS 50%, AVISO PRÉVIO SOBRE HORAS
EXTRAS 50%, FÉRIAS + 1/3 SOBRE HORAS EXTRAS 50%,
REPOUSO SEMANAL REMUNERADO E FERIADO SOBRE
HORAS EXTRAS 50%, 13º SALÁRIO SOBRE HORAS EXTRAS
50%, MULTA DO ARTIGO 477 DA CLT, SALDO DE SALÁRIO,
SEGURO DESEMPREGO, FGTS 8%, MULTA SOBRE FGTS 40%,
e R$ 4.000,00 referentes a HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS.
Os valores acima acordados deverão ser depositados em conta
bancária de titularidade do ex-empregado, cuja conta foi informada
na petição retro.
Os valores serão pagos em parcela única para o reclamante e seu
advogado, mediante expedição de ALVARÁ JUDICIAL da quantia
já depositada pela empresa reclamada.
Com o recebimento dos valores, o ex-empregado dará à reclamada
geral e plena quitação pelo objeto da inicial e extinto o contrato de
trabalho, ficando estipulada multa de 100% em caso de
inadimplência ou mora, a incidir sobre a parcela descumprida e
subsequentes, com vencimento antecipado das posteriores e início
imediato da execução.
DISPOSITIVO
Ante ao exposto e pelo mais que dos autos consta, homologo o
acordo entre as partes JOSE SERGIO DA SILVA DURE e a
empresa B & F EDIFICARE ENGENHARIA LTDA, ex-empregado e
ex-empregadora, respectivamente qualificadas na exordial, dando
total quitação ao objeto do presente acordo e, consequentemente, à
relação empregatícia mantida entre as partes, conforme termos
ajustados, após o seu total cumprimento. Tudo conforme as
diretrizes contidas na fundamentação supra, que passam a integrar
o presente dispositivo.
Ressalto que o silêncio do ex-empregado no prazo de 05 dias
contados do vencimento das parcelas, será entendido como
cumprimento da parcela do acordo.
Custas pela ex-empregadora, no valor de R$ 481,55, quitadas
conforme id.: f04aa65.
Contribuições previdenciárias proporcionais, no valor de R$
2.218,99, a serem pagas no prazo de trinta dias após o pagamento
da última parcela deste acordo, sob pena de execução.
JOAO PESSOA/PB, 31 de janeiro de 2024.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000713-88.2023.5.13.0031
AUTOR JOSE SERGIO DA SILVA DURE
ADVOGADO CAROL DE ALMEIDA LIMA(OAB:
19528/PB)
ADVOGADO ANTONIO MARCOS BARBOSA
BIZERRA(OAB: 8624/PB)
RÉU B & F EDIFICARE ENGENHARIA
LTDA
ADVOGADO RODRIGO BARBOSA CARNEIRO
SANTOS(OAB: 20106/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE SERGIO DA SILVA DURE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 50dc5e3
proferida nos autos.
SENTENÇA.
Trata-se de pedido de homologação de acordo, entre as partes
JOSE SERGIO DA SILVA DURE e a empresa B & F EDIFICARE
ENGENHARIA LTDA, ex-empregado e ex-empregadora,
objetivando a quitação total das verbas contratuais, rescisórias e
indenizatórias descritas no presente acordo e, consequentemente,
da relação empregatícia que existiu entre as partes no período de
04.01.2021 a 05.04.2022.
Fundamentaram que o acordo foi ajustado com base numa
composição amigável, partindo do livre convencimento das partes,
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Data da Disponibilização: Quarta-feira, 31 de Janeiro de 2024
após reunião na presença dos seus advogados.
Juntaram procurações e documentos.
Valor de alçada fixado no acordo.
É o relatório.
FUNDAMENTAÇÃO.
As partes juntaram aos autos termo de acordo, requerendo a sua
homologação.
Verifica-se que os contratantes estão devidamente assistidos por
advogados distintos e regularmente constituídos, conforme
documentos juntados.
No que diz respeito à substância, foi acordado entre as partes o
valor líquido de R$ 15.0000,00 para o ex-empregado, sendo R$
11.000,00 referentes as suas verbas rescisórias, incluídas o AVISO
PRÉVIO, HORAS EXTRAS 50%, AVISO PRÉVIO SOBRE HORAS
EXTRAS 50%, FÉRIAS + 1/3 SOBRE HORAS EXTRAS 50%,
REPOUSO SEMANAL REMUNERADO E FERIADO SOBRE
HORAS EXTRAS 50%, 13º SALÁRIO SOBRE HORAS EXTRAS
50%, MULTA DO ARTIGO 477 DA CLT, SALDO DE SALÁRIO,
SEGURO DESEMPREGO, FGTS 8%, MULTA SOBRE FGTS 40%,
e R$ 4.000,00 referentes a HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS.
Os valores acima acordados deverão ser depositados em conta
bancária de titularidade do ex-empregado, cuja conta foi informada
na petição retro.
Os valores serão pagos em parcela única para o reclamante e seu
advogado, mediante expedição de ALVARÁ JUDICIAL da quantia
já depositada pela empresa reclamada.
Com o recebimento dos valores, o ex-empregado dará à reclamada
geral e plena quitação pelo objeto da inicial e extinto o contrato de
trabalho, ficando estipulada multa de 100% em caso de
inadimplência ou mora, a incidir sobre a parcela descumprida e
subsequentes, com vencimento antecipado das posteriores e início
imediato da execução.
DISPOSITIVO
Ante ao exposto e pelo mais que dos autos consta, homologo o
acordo entre as partes JOSE SERGIO DA SILVA DURE e a
empresa B & F EDIFICARE ENGENHARIA LTDA, ex-empregado e
ex-empregadora, respectivamente qualificadas na exordial, dando
total quitação ao objeto do presente acordo e, consequentemente, à
relação empregatícia mantida entre as partes, conforme termos
ajustados, após o seu total cumprimento. Tudo conforme as
diretrizes contidas na fundamentação supra, que passam a integrar
o presente dispositivo.
Ressalto que o silêncio do ex-empregado no prazo de 05 dias
contados do vencimento das parcelas, será entendido como
cumprimento da parcela do acordo.
Custas pela ex-empregadora, no valor de R$ 481,55, quitadas
conforme id.: f04aa65.
Contribuições previdenciárias proporcionais, no valor de R$
2.218,99, a serem pagas no prazo de trinta dias após o pagamento
da última parcela deste acordo, sob pena de execução.
JOAO PESSOA/PB, 31 de janeiro de 2024.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001298-43.2023.5.13.0031
AUTOR EDIVANIA DE SOUSA BARBOSA
ADVOGADO CLECIO SOUZA DO ESPIRITO
SANTO(OAB: 14463/PB)
RÉU CHIARA LOUISE ESTRELA MATIAS
NUNES
Intimado(s)/Citado(s):
- EDIVANIA DE SOUSA BARBOSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 4d1fdd9
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Ante o exposto, julgo PROCEDENTEEM PARTEa reclamação
trabalhista, proposta porEDIVANIA DE SOUSA BARBOSAem
face de CHIARA LOUISE ESTRELA MATIAS NUNES, para
condenar a reclamada a pagar à reclamante, no prazo de 48 horas,
após o trânsito em julgado da presente decisão, sob pena de
execução, as seguintes verbas: saldo de salário, 07 dias; aviso
prévio, 30 dias; férias proporcionais, 10/12 avos, acrescidas de 1/3,
13º salário proporcional, 10/12 avos; 2 quotas de salário família por
mês; FGTS + 40%, 15 minutos a título de horas extras, pela
supressão do intervalo intrajornada e multa do art. 477 da CLT, tudo
conforme fundamentado, devendo ser observado o limite do pedido,
o período trabalhado de 19/01/2022 a 07/10/2023, o salário mínimo,
além da dedução do que efetivamente foi pago a reclamante a título
rescisório, R$ 1.302,71.
Concedo o benefício da justiça gratuita à reclamante.
Recolhimentos fiscais e previdenciários, além de custas
processuais, nos termos da planilha de cálculos em anexo, que se
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Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 644
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 31 de Janeiro de 2024
integra ao presente dispositivo para todos os efeitos legais.
Intimem-se as partes.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000784-90.2023.5.13.0031
EXEQUENTE EDMILSON CORREA LUIZ
ADVOGADO DANIEL ALVES DE SOUSA(OAB:
12043/PB)
ADVOGADO JOSE EVERALDO VIEIRA
FREIRE(OAB: 11932/PB)
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- EDMILSON CORREA LUIZ
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 65f3551
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Isto posto, REJEITO a impugnação aos cálculos de liquidação
oposta por EDMILSON CORREA LUIZ na ação de execução
individual de sentença proposta contra a EMPRESA BRASILEIRA
DE CORREIOS E TELEGRAFOS, homologando os cálculos objeto
da perícia e determinando o regular prosseguimento do feito.
Notifiquem-se.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000890-52.2023.5.13.0031
EXEQUENTE ALEXANDRE MAGNO RODRIGUES
DOS SANTOS
ADVOGADO DANIEL ALVES DE SOUSA(OAB:
12043/PB)
ADVOGADO JOSE EVERALDO VIEIRA
FREIRE(OAB: 11932/PB)
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- ALEXANDRE MAGNO RODRIGUES DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 1110576
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Isto posto, REJEITO a impugnação aos cálculos de liquidação
oposta por ALEXANDRE MAGNO RODRIGUES DOS SANTOS na
ação de execução individual de sentença proposta contra a
EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS,
homologando os cálculos objeto da perícia e determinando o regular
prosseguimento do feito.
Honorários periciais, pela reclamada, no valor de R$ 1.500,00 (um
mil e quinhentos reais).
Notifiquem-se.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000089-10.2021.5.13.0031
AUTOR DIANA DE OLIVEIRA TEIXEIRA
ADVOGADO JOSE ALBUQUERQUE TOSCANO
JUNIOR(OAB: 23671/PB)
RÉU ELIO MARTINS ARAUJO
RÉU MY SMELL COMERCIO VAREJISTA
LTDA
ADVOGADO JOSE DIAS NETO(OAB: 13595/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- DIANA DE OLIVEIRA TEIXEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 150cf03
proferido nos autos.
DESPACHO
Inicialmente notifiquem-se a reclamante e seu patrono para, no
prazo de até 05 (cinco) dias, informarem contas bancárias de suas
respectivas titularidades, inclusive com indicação de agência,
operação e instituição.
Com as informações supra, libere-se, do depósito judicial, o valor
devido ao reclamante, observando-se o limite do seu crédito,
mediante transferência para conta bancária de sua titularidade.
Caso requerido e juntado contrato de honorários, acresça-se ao
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Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 645
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 31 de Janeiro de 2024
alvará do patrono do reclamante os honorários contratuais.
Considerando que restou frustrada a pesquisa Sisbajud, proceda-se
pesquisa e restrição, se for o caso, de veículos em face da
executada, utilizando-se o sistema Renajud.
Cumprido o determinado supra, faça-se conclusão.
JOAO PESSOA/PB, 31 de janeiro de 2024.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000672-08.2023.5.13.0004
AUTOR LEILA SANTOS MENDES RIBEIRO
ADVOGADO JULIETTE CARREIRO DE AZEVEDO
LIMA(OAB: 20343/PB)
ADVOGADO JESSICA ATAIDE DE LIRA
MACHADO(OAB: 23621/PB)
RÉU EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO VINICIUS HSU CLETO(OAB:
75757/PR)
ADVOGADO CARLOS EDUARDO DA SILVA
SOUZA(OAB: 28733/PE)
PERITO ELISSON JORGE DOS SANTOS
MEDEIROS
Intimado(s)/Citado(s):
- LEILA SANTOS MENDES RIBEIRO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Ficam as partes devidamente intimadas para, querendo, participar
da AUDIÊNCIA DE ENCERRAMENTO DA INSTRUÇÃO, na
modalidade por videoconferência, que se realizará no dia
08/02/2024 ás 08:26 horas, na sala virtual de audiência desta 12ª
Vara do Trabalho de João Pessoa/PB, no seguinte endereço
eletrônico: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/89387491623
Esclareça-se que foi dispensada a presença das partes e
advogados, assim como facultada a apresentação de razões finais
em memoriais, mediante peticionamento eletrônico.
A plataforma a ser utilizada será o Zoom Meet, cujo acesso se dá
pelo link acima informado, podendo ser feito tanto pelo celular ou
tablet como por notebook ou desktop. Para maior aproveitamento
dos recursos da ferramenta, sugere-se, em computadores, o uso do
navegador Google Chrome, dada a maior compatibilidade.
JOAO PESSOA/PB, 31 de janeiro de 2024.
MARICELMA APOLINARIA DA SILVA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000672-08.2023.5.13.0004
AUTOR LEILA SANTOS MENDES RIBEIRO
ADVOGADO JULIETTE CARREIRO DE AZEVEDO
LIMA(OAB: 20343/PB)
ADVOGADO JESSICA ATAIDE DE LIRA
MACHADO(OAB: 23621/PB)
RÉU EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO VINICIUS HSU CLETO(OAB:
75757/PR)
ADVOGADO CARLOS EDUARDO DA SILVA
SOUZA(OAB: 28733/PE)
PERITO ELISSON JORGE DOS SANTOS
MEDEIROS
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA BRASILEIRA DE SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Ficam as partes devidamente intimadas para, querendo, participar
da AUDIÊNCIA DE ENCERRAMENTO DA INSTRUÇÃO, na
modalidade por videoconferência, que se realizará no dia
08/02/2024 ás 08:26 horas, na sala virtual de audiência desta 12ª
Vara do Trabalho de João Pessoa/PB, no seguinte endereço
eletrônico: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/89387491623
Esclareça-se que foi dispensada a presença das partes e
advogados, assim como facultada a apresentação de razões finais
em memoriais, mediante peticionamento eletrônico.
A plataforma a ser utilizada será o Zoom Meet, cujo acesso se dá
pelo link acima informado, podendo ser feito tanto pelo celular ou
tablet como por notebook ou desktop. Para maior aproveitamento
dos recursos da ferramenta, sugere-se, em computadores, o uso do
navegador Google Chrome, dada a maior compatibilidade.
JOAO PESSOA/PB, 31 de janeiro de 2024.
MARICELMA APOLINARIA DA SILVA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000073-51.2024.5.13.0031
AUTOR G.Z.
ADVOGADO JOACIL FREIRE DA SILVA
JUNIOR(OAB: 22711/PB)
RÉU J.A.M.
Intimado(s)/Citado(s):
- G.Z.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID b7d1bb4.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210052
3901/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 646
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 31 de Janeiro de 2024
Processo Nº ATSum-0000090-87.2024.5.13.0031
AUTOR RONALDO LIRA CASTRO
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
Intimado(s)/Citado(s):
- RONALDO LIRA CASTRO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO AO RECLAMANTE
Fica a parte autora intimada a participar da AUDIÊNCIA INICIAL,
na modalidade telepresencial, que se realizará no dia 19/03/2024
ás 11:35 horas, na sala virtual de audiência desta 12ª Vara do
Trabalho de João Pessoa/PB, no seguinte endereço eletrônico:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/86892893902 ID da reunião: 868 9289
3902
A audiência ora aprazada é para tentativa de conciliação e recepção
formal da defesa, considerando o teor do Ato TRT SGP n.º 92/2020.
Para tanto, Vossas Senhorias, como advogados habilitados nos
autos em epígrafe, deverão comunicar e encaminhar o link acima
ao(s) seu(s) constituinte(s), informando que este(s) deve(m)
participar dessa audiência telepresencial, sob pena de
arquivamento do presente feito.
Eventual dificuldade técnica de conexão de autor e/ou réu
(preposto) para participar da audiência não ocasionará
arquivamento (para o autor) ou revelia (para o réu), desde que a
situação seja manifestada em audiência pelo respectivo advogado.
A plataforma a ser utilizada será o Zoom Meet, cujo acesso se dá
pelo link acima informado, podendo ser feito tanto pelo celular ou
tablet como por notebook ou desktop. Para maior aproveitamento
dos recursos da ferramenta, sugere-se, em computadores, o uso do
navegador Google Chrome, dada a maior compatibilidade.
O acesso à sala deverá ocorrer com alguma antecedência (pelo
menos 15 minutos antes da hora designada para a audiência),
devendo ser mantido o microfone desativado para uma melhor
otimização dos trabalhos, só ativando em caso de necessidade ou
quando requerido.
Tutorial para acessar sala virtual de audiência com o Zoom
Meet:https://www.youtube.com/watch?v=uBym6hiCMbg&feature=y
outu.be
A responsabilidade por conexão estável à internet, instalação e
utilização do equipamento e do aplicativo de acesso à plataforma de
videoconferência é exclusiva das partes e dos respectivos
advogados (art. 8º, § 3º, do Provimento TRT SCR 001/2020).
Em caso de necessidade, deve ser utilizado o telefone de contato
da Vara, através de whatsapp (83.99983-0404).
JOAO PESSOA/PB, 31 de janeiro de 2024.
MARICELMA APOLINARIA DA SILVA
Assessor
Processo Nº ACC-0000086-50.2024.5.13.0031
AUTOR CONSORCIO MASTERTOP
CONSERV
ADVOGADO IGOR LEON BENICIO ALMEIDA(OAB:
22338/PB)
RÉU SINDICATO DOS TRABALHADORES
NAS INDUSTRIAS DA CONSTRUCAO
CIVIL, PESADA, MONTAGEM E DO
MOBILIARIO DE JOAO PESSOA E
REGIAO
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- CONSORCIO MASTERTOP CONSERV
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO AO RECLAMANTE
Fica a parte autora intimada a participar da AUDIÊNCIA INICIAL,
na modalidade telepresencial, que se realizará no dia 19/03/2024
ás 11:30 horas, na sala virtual de audiência desta 12ª Vara do
Trabalho de João Pessoa/PB, no seguinte endereço eletrônico:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/83953438115 ID da reunião: 839 5343
8115
A audiência ora aprazada é para tentativa de conciliação e recepção
formal da defesa, considerando o teor do Ato TRT SGP n.º 92/2020.
Para tanto, Vossas Senhorias, como advogados habilitados nos
autos em epígrafe, deverão comunicar e encaminhar o link acima
ao(s) seu(s) constituinte(s), informando que este(s) deve(m)
participar dessa audiência telepresencial, sob pena de
arquivamento do presente feito.
Eventual dificuldade técnica de conexão de autor e/ou réu
(preposto) para participar da audiência não ocasionará
arquivamento (para o autor) ou revelia (para o réu), desde que a
situação seja manifestada em audiência pelo respectivo advogado.
A plataforma a ser utilizada será o Zoom Meet, cujo acesso se dá
pelo link acima informado, podendo ser feito tanto pelo celular ou
tablet como por notebook ou desktop. Para maior aproveitamento
dos recursos da ferramenta, sugere-se, em computadores, o uso do
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210052
3901/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 647
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 31 de Janeiro de 2024
navegador Google Chrome, dada a maior compatibilidade.
O acesso à sala deverá ocorrer com alguma antecedência (pelo
menos 15 minutos antes da hora designada para a audiência),
devendo ser mantido o microfone desativado para uma melhor
otimização dos trabalhos, só ativando em caso de necessidade ou
quando requerido.
Tutorial para acessar sala virtual de audiência com o Zoom
Meet:https://www.youtube.com/watch?v=uBym6hiCMbg&feature=y
outu.be
A responsabilidade por conexão estável à internet, instalação e
utilização do equipamento e do aplicativo de acesso à plataforma de
videoconferência é exclusiva das partes e dos respectivos
advogados (art. 8º, § 3º, do Provimento TRT SCR 001/2020).
Em caso de necessidade, deve ser utilizado o telefone de contato
da Vara, através de whatsapp (83.99983-0404).
JOAO PESSOA/PB, 31 de janeiro de 2024.
MARICELMA APOLINARIA DA SILVA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000092-57.2024.5.13.0031
AUTOR DESIREE STHEPHANIE SANTOS
CAMELO
ADVOGADO NATHAN BEZERRA
WANDERLEY(OAB: 21058/PB)
RÉU GAFEMA ENGENHARIA LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- DESIREE STHEPHANIE SANTOS CAMELO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO AO RECLAMANTE
Fica a parte autora intimada a participar da AUDIÊNCIA INICIAL,
na modalidade telepresencial, que se realizará no dia 19/03/2024
ás 11:40 horas, na sala virtual de audiência desta 12ª Vara do
Trabalho de João Pessoa/PB, no seguinte endereço eletrônico:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/89332201002 ID da reunião: 893 3220
1002
A audiência ora aprazada é para tentativa de conciliação e recepção
formal da defesa, considerando o teor do Ato TRT SGP n.º 92/2020.
Para tanto, Vossas Senhorias, como advogados habilitados nos
autos em epígrafe, deverão comunicar e encaminhar o link acima
ao(s) seu(s) constituinte(s), informando que este(s) deve(m)
participar dessa audiência telepresencial, sob pena de
arquivamento do presente feito.
Eventual dificuldade técnica de conexão de autor e/ou réu
(preposto) para participar da audiência não ocasionará
arquivamento (para o autor) ou revelia (para o réu), desde que a
situação seja manifestada em audiência pelo respectivo advogado.
A plataforma a ser utilizada será o Zoom Meet, cujo acesso se dá
pelo link acima informado, podendo ser feito tanto pelo celular ou
tablet como por notebook ou desktop. Para maior aproveitamento
dos recursos da ferramenta, sugere-se, em computadores, o uso do
navegador Google Chrome, dada a maior compatibilidade.
O acesso à sala deverá ocorrer com alguma antecedência (pelo
menos 15 minutos antes da hora designada para a audiência),
devendo ser mantido o microfone desativado para uma melhor
otimização dos trabalhos, só ativando em caso de necessidade ou
quando requerido.
Tutorial para acessar sala virtual de audiência com o Zoom
Meet:https://www.youtube.com/watch?v=uBym6hiCMbg&feature=y
outu.be
A responsabilidade por conexão estável à internet, instalação e
utilização do equipamento e do aplicativo de acesso à plataforma de
videoconferência é exclusiva das partes e dos respectivos
advogados (art. 8º, § 3º, do Provimento TRT SCR 001/2020).
Em caso de necessidade, deve ser utilizado o telefone de contato
da Vara, através de whatsapp (83.99983-0404).
JOAO PESSOA/PB, 31 de janeiro de 2024.
MARICELMA APOLINARIA DA SILVA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000102-04.2024.5.13.0031
AUTOR OSWALDO GONCALVES JUNIOR
ADVOGADO THAIS POMPEU VIANA(OAB:
12065/PI)
ADVOGADO MATHEUS MENDES REZENDE(OAB:
15581/CE)
RÉU CAIXA ECONOMICA FEDERAL
Intimado(s)/Citado(s):
- OSWALDO GONCALVES JUNIOR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO AO RECLAMANTE
Fica a parte autora intimada a participar da AUDIÊNCIA INICIAL,
na modalidade telepresencial, que se realizará no dia 19/03/2024
ás 11:45 horas, na sala virtual de audiência desta 12ª Vara do
Trabalho de João Pessoa/PB, no seguinte endereço eletrônico:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/84444078184 ID da reunião: 844 4407
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210052
3901/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 648
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 31 de Janeiro de 2024
8184
A audiência ora aprazada é para tentativa de conciliação e recepção
formal da defesa, considerando o teor do Ato TRT SGP n.º 92/2020.
Para tanto, Vossas Senhorias, como advogados habilitados nos
autos em epígrafe, deverão comunicar e encaminhar o link acima
ao(s) seu(s) constituinte(s), informando que este(s) deve(m)
participar dessa audiência telepresencial, sob pena de
arquivamento do presente feito.
Eventual dificuldade técnica de conexão de autor e/ou réu
(preposto) para participar da audiência não ocasionará
arquivamento (para o autor) ou revelia (para o réu), desde que a
situação seja manifestada em audiência pelo respectivo advogado.
A plataforma a ser utilizada será o Zoom Meet, cujo acesso se dá
pelo link acima informado, podendo ser feito tanto pelo celular ou
tablet como por notebook ou desktop. Para maior aproveitamento
dos recursos da ferramenta, sugere-se, em computadores, o uso do
navegador Google Chrome, dada a maior compatibilidade.
O acesso à sala deverá ocorrer com alguma antecedência (pelo
menos 15 minutos antes da hora designada para a audiência),
devendo ser mantido o microfone desativado para uma melhor
otimização dos trabalhos, só ativando em caso de necessidade ou
quando requerido.
Tutorial para acessar sala virtual de audiência com o Zoom
Meet:https://www.youtube.com/watch?v=uBym6hiCMbg&feature=y
outu.be
A responsabilidade por conexão estável à internet, instalação e
utilização do equipamento e do aplicativo de acesso à plataforma de
videoconferência é exclusiva das partes e dos respectivos
advogados (art. 8º, § 3º, do Provimento TRT SCR 001/2020).
Em caso de necessidade, deve ser utilizado o telefone de contato
da Vara, através de whatsapp (83.99983-0404).
JOAO PESSOA/PB, 31 de janeiro de 2024.
MARICELMA APOLINARIA DA SILVA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000102-04.2024.5.13.0031
AUTOR OSWALDO GONCALVES JUNIOR
ADVOGADO THAIS POMPEU VIANA(OAB:
12065/PI)
ADVOGADO MATHEUS MENDES REZENDE(OAB:
15581/CE)
RÉU CAIXA ECONOMICA FEDERAL
Intimado(s)/Citado(s):
- CAIXA ECONOMICA FEDERAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO AO RECLAMADO
DESTINATÁRIO: CAIXA ECONOMICA FEDERAL
Fica a reclamada intimada a participar da AUDIÊNCIA INICIAL, na
modalidade telepresencial, que se realizará no dia 19/03/2024 ás
11:45 horas, na sala virtual de audiência desta 12ª Vara do
Trabalho de João Pessoa/PB, no seguinte endereço eletrônico:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/84444078184 ID da reunião: 844 4407
8184, devendo Vossa Senhoria comparecer, independentemente de
seus representantes, sendo-lhe facultado fazer-se substituir pelo
gerente, ou qualquer preposto credenciado, que tenha
conhecimento do fato cujas declarações obrigarão o proponente,
ficando de logo advertido acerca das cominações legais em caso de
ausência. Nesta audiência, poderá apresentar sua defesa (CLT, Art.
847), como também as provas necessárias constantes de
documentos. Deve ainda juntar ao presente processo cópia do
Cartão do CNPJ/CEI/CPF e GFIP, cópia do contrato ou estatuto
social, onde conste os dados cadastrais dos responsáveis, em caso
de pessoa jurídica.
Eventual dificuldade técnica de conexão de autor e/ou réu
(preposto) para participar da audiência não ocasionará
arquivamento (para o autor) ou revelia (para o réu), desde que a
situação seja manifestada em audiência pelo respectivo advogado.
A plataforma a ser utilizada será o Zoom Meet, cujo acesso se dá
pelo link acima informado, podendo ser feito tanto pelo celular ou
tablet como por notebook ou desktop. Para maior aproveitamento
dos recursos da ferramenta, sugere-se, em computadores, o uso do
navegador Google Chrome, dada a maior compatibilidade.
O acesso à sala deverá ocorrer com alguma antecedência (pelo
menos 15 minutos antes da hora designada para a audiência),
devendo ser mantido o microfone desativado para uma melhor
otimização dos trabalhos, só ativando em caso de necessidade ou
quando requerido.
Tutorial para acessar sala virtual de audiência com o Zoom
Meet:https://www.youtube.com/watch?v=uBym6hiCMbg&feature=y
outu.be
A responsabilidade por conexão estável à internet, instalação e
utilização do equipamento e do aplicativo de acesso à plataforma de
videoconferência é exclusiva das partes e dos respectivos
advogados (art. 8º, § 3º, do Provimento TRT SCR 001/2020).
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210052
3901/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 649
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 31 de Janeiro de 2024
Em caso de necessidade, deve ser utilizado o telefone de contato
da Vara, através de whatsapp (83.99983-0404).
Recomenda-se que a defesa e documentos que acompanham
sejam acostados aos autos em respeito ao disposto no art. 22, § 1º,
da Resolução CSJT 185/2017, com as alterações pela Res. CSJT
274/2020. Os identificadores da petição inicial e dos documentos do
processo encontram-se listados no quadro abaixo e podem ser
consultados no link:
http://pje.trt13.jus.br/primeirograu/Processo./ConsultaDocumento/list
View.seam.
Descrição Tipo de documento Chave de acesso**
Certidão
conformidade
Certidão
24013115105457600
000023565258
12. CI DIRAR 21_95 Regulamento Interno
24013016054140300
000023552575
11. ADESÃO CEF
PAT
Documento Diverso
24013016054073800
000023552574
10. PCS 89 Regulamento Interno
24013016054025400
000023552572
9. IF DIPAE 001_90 Regulamento Interno
24013016053604200
000023552570
7. Rescisão de
contrato
Termo de Rescisão
de Contrato de
24013016053565400
000023552569
6. Declaração de
hipossuficiencia
Declaração de
Hipossuficiência
24013016053378300
000023552566
5. Contracheque
Contracheque/Recib
o de Salário
24013016053198700
000023552565
4. Endereço Documento Diverso
24013016052971900
000023552564
3. Identificação
Carteira de
Identidade/Registro
24013016052836200
000023552563
2. Procuração Procuração
24013016052744200
000023552562
Petição Inicial Petição Inicial
24013016042078000
000023552553
Ação Trabalhista - Rito Ordinário 0000102-04.2024.5.13.0031-
Autuação: 30/01/2024 16:07:36
RECLAMANTE/AUTOR: OSWALDO GONCALVES JUNIOR
RECLAMADO(A)/RÉU: CAIXA ECONOMICA FEDERAL
JOAO PESSOA/PB, 31 de janeiro de 2024.
MARICELMA APOLINARIA DA SILVA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000104-71.2024.5.13.0031
AUTOR MAURICIO DA SILVA LOPES
ADVOGADO RAFAEL DE AGUIAR
GONCALVES(OAB: 22342/PE)
RÉU CONSTRUTORA LUIZ COSTA LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- MAURICIO DA SILVA LOPES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO AO RECLAMANTE
Fica a parte autora intimada a participar da AUDIÊNCIA INICIAL,
na modalidade telepresencial, que se realizará no dia 26/03/2024
ás 08:30 horas, na sala virtual de audiência desta 12ª Vara do
Trabalho de João Pessoa/PB, no seguinte endereço eletrônico:
https://www.google.com/url?q=https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/89211593016&sa=D&source=calendar&ust=16743170
30795210&usg=AOvVaw1DNy98pEIzFFhZUhfL-sKx
A audiência ora aprazada é para tentativa de conciliação e recepção
formal da defesa, considerando o teor do Ato TRT SGP n.º 92/2020.
Para tanto, Vossas Senhorias, como advogados habilitados nos
autos em epígrafe, deverão comunicar e encaminhar o link acima
ao(s) seu(s) constituinte(s), informando que este(s) deve(m)
participar dessa audiência telepresencial, sob pena de
arquivamento do presente feito.
Eventual dificuldade técnica de conexão de autor e/ou réu
(preposto) para participar da audiência não ocasionará
arquivamento (para o autor) ou revelia (para o réu), desde que a
situação seja manifestada em audiência pelo respectivo advogado.
A plataforma a ser utilizada será o Zoom Meet, cujo acesso se dá
pelo link acima informado, podendo ser feito tanto pelo celular ou
tablet como por notebook ou desktop. Para maior aproveitamento
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210052
3901/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 650
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 31 de Janeiro de 2024
dos recursos da ferramenta, sugere-se, em computadores, o uso do
navegador Google Chrome, dada a maior compatibilidade.
O acesso à sala deverá ocorrer com alguma antecedência (pelo
menos 15 minutos antes da hora designada para a audiência),
devendo ser mantido o microfone desativado para uma melhor
otimização dos trabalhos, só ativando em caso de necessidade ou
quando requerido.
Tutorial para acessar sala virtual de audiência com o Zoom
Meet:https://www.youtube.com/watch?v=uBym6hiCMbg&feature=y
outu.be
A responsabilidade por conexão estável à internet, instalação e
utilização do equipamento e do aplicativo de acesso à plataforma de
videoconferência é exclusiva das partes e dos respectivos
advogados (art. 8º, § 3º, do Provimento TRT SCR 001/2020).
Em caso de necessidade, deve ser utilizado o telefone de contato
da Vara, através de whatsapp (83.99983-0404).
JOAO PESSOA/PB, 31 de janeiro de 2024.
MARICELMA APOLINARIA DA SILVA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000103-86.2024.5.13.0031
AUTOR JOSINALDO DE OLIVEIRA FARIAS
ADVOGADO ITALO QUEIROZ DE MELLO
PADILHA(OAB: 12181/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSINALDO DE OLIVEIRA FARIAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO AO RECLAMANTE
Fica a parte autora intimada a participar da AUDIÊNCIA INICIAL,
na modalidade telepresencial, que se realizará no dia 18/03/2024
ás 08:50 horas, na sala virtual de audiência desta 12ª Vara do
Trabalho de João Pessoa/PB, no seguinte endereço eletrônico:
https://www.google.com/url?q=https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/84200021438&sa=D&source=calendar&ust=16743173
73773043&usg=AOvVaw1oqBZSV2DAzr8vj-O7aEnH
A audiência ora aprazada é para tentativa de conciliação e recepção
formal da defesa, considerando o teor do Ato TRT SGP n.º 92/2020.
Para tanto, Vossas Senhorias, como advogados habilitados nos
autos em epígrafe, deverão comunicar e encaminhar o link acima
ao(s) seu(s) constituinte(s), informando que este(s) deve(m)
participar dessa audiência telepresencial, sob pena de
arquivamento do presente feito.
Eventual dificuldade técnica de conexão de autor e/ou réu
(preposto) para participar da audiência não ocasionará
arquivamento (para o autor) ou revelia (para o réu), desde que a
situação seja manifestada em audiência pelo respectivo advogado.
A plataforma a ser utilizada será o Zoom Meet, cujo acesso se dá
pelo link acima informado, podendo ser feito tanto pelo celular ou
tablet como por notebook ou desktop. Para maior aproveitamento
dos recursos da ferramenta, sugere-se, em computadores, o uso do
navegador Google Chrome, dada a maior compatibilidade.
O acesso à sala deverá ocorrer com alguma antecedência (pelo
menos 15 minutos antes da hora designada para a audiência),
devendo ser mantido o microfone desativado para uma melhor
otimização dos trabalhos, só ativando em caso de necessidade ou
quando requerido.
Tutorial para acessar sala virtual de audiência com o Zoom
Meet:https://www.youtube.com/watch?v=uBym6hiCMbg&feature=y
outu.be
A responsabilidade por conexão estável à internet, instalação e
utilização do equipamento e do aplicativo de acesso à plataforma de
videoconferência é exclusiva das partes e dos respectivos
advogados (art. 8º, § 3º, do Provimento TRT SCR 001/2020).
Em caso de necessidade, deve ser utilizado o telefone de contato
da Vara, através de whatsapp (83.99983-0404).
JOAO PESSOA/PB, 31 de janeiro de 2024.
MARICELMA APOLINARIA DA SILVA
Assessor
13ª Vara do Trabalho de João Pessoa
Notificação
Processo Nº ATOrd-0000718-10.2023.5.13.0032
AUTOR GLADSON ARAUJO DE MELO
ADVOGADO ANA CRIS DO NASCIMENTO
ARAUJO(OAB: 26473/PB)
RÉU FELIPE GUERRA CALZERRA
05359889403
ADVOGADO VITOR ARARUNA CARVALHO(OAB:
23735/PB)
RÉU CENTRO DE ENSINO PARA
CURSOS HABILIS LTDA
ADVOGADO RENAN SILVA ALBUQUERQUE(OAB:
10688/SE)
ADVOGADO MARCOS ANTONIO INÁCIO DA
SILVA(OAB: 4007/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- GLADSON ARAUJO DE MELO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210052
3901/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 651
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 31 de Janeiro de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO AO AUTOR
Fica Vossa Senhoria intimado do envio do alvará eletrônico para a
CEF/BB, sendo certo que a efetiva liberação será realizada pela
instituição financeira a crédito da conta indicada pela parte ou pelo
patrono.
JOAO PESSOA/PB, 30 de janeiro de 2024.
HEITOR CEZAR BEZERRA DE ANDRADE
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0001198-85.2023.5.13.0032
AUTOR RAQUEL LIMA PINHEIRO
ADVOGADO FABIO LUIZ SEIXAS SOTERIO DE
OLIVEIRA(OAB: 38557/GO)
RÉU COMPANHIA BRASILEIRA DE
DISTRIBUICAO
ADVOGADO DECIO FLAVIO GONCALVES
TORRES FREIRE(OAB: 56543/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUICAO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO À RÉ
Fica(m) a(s) parte(s) notificada(s), por intermédio de seus patronos,
para se manifestar acerca da petição #id:2d98d49, no prazo de 05
dias.
JOAO PESSOA/PB, 30 de janeiro de 2024.
DIOGO FERREIRA BELTRAO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000395-05.2023.5.13.0032
AUTOR DANIELE FELICIANO DA SILVA
ADVOGADO ALEXANDER CERQUEIRA
MARTINS(OAB: 106862/MG)
RÉU BRUNO MONTENEGRO PIRES
BEZERRA
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BRUNO MONTENEGRO PIRES BEZERRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d0aaee5
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Vistos em inspeção periódica.
Comprovado o depósito para pagamento das custas processuais
pela parte executada, expeça-se o alvará de recolhimento.
Diante do cumprimento integral do acordo, dou por quitado os
presentes autos e declaro extinta a execução, determinando o
arquivamento em definitivo dos presentes autos.
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000395-05.2023.5.13.0032
AUTOR DANIELE FELICIANO DA SILVA
ADVOGADO ALEXANDER CERQUEIRA
MARTINS(OAB: 106862/MG)
RÉU BRUNO MONTENEGRO PIRES
BEZERRA
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- DANIELE FELICIANO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d0aaee5
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Vistos em inspeção periódica.
Comprovado o depósito para pagamento das custas processuais
pela parte executada, expeça-se o alvará de recolhimento.
Diante do cumprimento integral do acordo, dou por quitado os
presentes autos e declaro extinta a execução, determinando o
arquivamento em definitivo dos presentes autos.
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000013-51.2019.5.13.0032
AUTOR WALDECIO DA SILVA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210052
3901/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 652
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 31 de Janeiro de 2024
ADVOGADO DIANA SOUSA DE ARAUJO
WANDERLEY(OAB: 14545/PB)
RÉU MAX ALEXANDRE CARNEIRO
PINHEIRO DE OLIVEIRA
RÉU CAROLINA BARROS FERREIRA
RÉU OTIMIZA ENGENHARIA E SOLUC?ES
LTDA - EPP
ADVOGADO IZAC MARTINI MOURA
LINHARES(OAB: 5836/RN)
ADVOGADO RAISSA RODRIGUES MARTINS(OAB:
20723/PB)
ADVOGADO AYANE IASMIM PINHEIRO QUEIROZ
DA COSTA(OAB: 20454/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
MUNICIPIO DE BAYEUX
ADVOGADO HERMANO JOSE MEDEIROS
NOBREGA JUNIOR(OAB: 11136/PB)
ADVOGADO AFRANIO NEVES DE MELO
NETO(OAB: 23667/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- WALDECIO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID c2ca452
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Vistos em inspeção periódica.
Comprovado o pagamento do acordo pela parte executada.
Diante do cumprimento integral do acordo, dou por quitado os
presentes autos e declaro extinta a execução, determinando o
arquivamento em definitivo dos presentes autos.
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000013-51.2019.5.13.0032
AUTOR WALDECIO DA SILVA
ADVOGADO DIANA SOUSA DE ARAUJO
WANDERLEY(OAB: 14545/PB)
RÉU MAX ALEXANDRE CARNEIRO
PINHEIRO DE OLIVEIRA
RÉU CAROLINA BARROS FERREIRA
RÉU OTIMIZA ENGENHARIA E SOLUC?ES
LTDA - EPP
ADVOGADO IZAC MARTINI MOURA
LINHARES(OAB: 5836/RN)
ADVOGADO RAISSA RODRIGUES MARTINS(OAB:
20723/PB)
ADVOGADO AYANE IASMIM PINHEIRO QUEIROZ
DA COSTA(OAB: 20454/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
MUNICIPIO DE BAYEUX
ADVOGADO HERMANO JOSE MEDEIROS
NOBREGA JUNIOR(OAB: 11136/PB)
ADVOGADO AFRANIO NEVES DE MELO
NETO(OAB: 23667/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- OTIMIZA ENGENHARIA E SOLUC?ES LTDA - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID c2ca452
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Vistos em inspeção periódica.
Comprovado o pagamento do acordo pela parte executada.
Diante do cumprimento integral do acordo, dou por quitado os
presentes autos e declaro extinta a execução, determinando o
arquivamento em definitivo dos presentes autos.
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000055-61.2023.5.13.0032
AUTOR GUSTAVO DE MIRANDA LEITE
XAVIER
ADVOGADO KELVENNY ABRANTES DA
SILVA(OAB: 23919/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a1a8922
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos em inspeção periódica.
Manifestação da parte autora (id 9c79d75) requerendo a elaboração
de planilha de cálculos, objetivando o recebimento de seus
honorários sucumbenciais, os quais entende que são créditos
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210052
3901/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 653
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 31 de Janeiro de 2024
extraconcursais.
Analisando os autos, observo que não houve iniciativa do
reclamante para promover a execução do julgado, estando o feito
sobrestado aguardando essa iniciativa.
Assim, promova o autor a execução do julgado, no prazo de 5 dias,
em obediência às novas regras impostas pela reforma na legislação
trabalhista, que em seu artigo 878, estabelece que a execução será
promovida pelas partes.
Decorrido o prazo, sem manifestação, mantenham-se os autos
sobrestados até o impulsionamento da execução trabalhista ou a
ocorrência da prescrição desta pretensão executiva.
759
JOAO PESSOA/PB, 31 de janeiro de 2024.
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000055-61.2023.5.13.0032
AUTOR GUSTAVO DE MIRANDA LEITE
XAVIER
ADVOGADO KELVENNY ABRANTES DA
SILVA(OAB: 23919/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- GUSTAVO DE MIRANDA LEITE XAVIER
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a1a8922
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos em inspeção periódica.
Manifestação da parte autora (id 9c79d75) requerendo a elaboração
de planilha de cálculos, objetivando o recebimento de seus
honorários sucumbenciais, os quais entende que são créditos
extraconcursais.
Analisando os autos, observo que não houve iniciativa do
reclamante para promover a execução do julgado, estando o feito
sobrestado aguardando essa iniciativa.
Assim, promova o autor a execução do julgado, no prazo de 5 dias,
em obediência às novas regras impostas pela reforma na legislação
trabalhista, que em seu artigo 878, estabelece que a execução será
promovida pelas partes.
Decorrido o prazo, sem manifestação, mantenham-se os autos
sobrestados até o impulsionamento da execução trabalhista ou a
ocorrência da prescrição desta pretensão executiva.
759
JOAO PESSOA/PB, 31 de janeiro de 2024.
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000439-24.2023.5.13.0032
AUTOR SAMARA CAVALCANTI SOUZA DA
SILVA
ADVOGADO FLAVIA JAMYLLA DOMICIANO
SANTOS(OAB: 27858/PB)
ADVOGADO MARIANA LEITE DE ANDRADE
ALVES(OAB: 27335/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1357c27
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos em inspeção periódica.
No prazo para pagamento espontâneo a parte reclamada TAM
LINHAS AEREAS S/A. (#id:6e36091) apresenta pedido de dilação
de prazo de 05 (cinco) dias para proceder ao depósito do
pagamento da condenação.
DEFIRO.
Em razão da petição da parte reclamada, poderá a parte exequente,
já indicar conta corrente/poupança de sua titularidade, com
indicação de CPF, para a transferência dos valores devidos nos
presentes autos.
Esclareço que a dedução dos honorários advocatícios (contratuais)
fica condicionada à apresentação do contrato.
Se isso não suceder no prazo fixado, havendo requerimento da
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3901/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 654
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 31 de Janeiro de 2024
parte reclamante nos termos do art. 878 da CLT, inicie-se a
execução no presente feito de acordo com as diretrizes traçadas por
esta Unidade Judiciária.
Dê-se ciência.
JOAO PESSOA/PB, 31 de janeiro de 2024.
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000439-24.2023.5.13.0032
AUTOR SAMARA CAVALCANTI SOUZA DA
SILVA
ADVOGADO FLAVIA JAMYLLA DOMICIANO
SANTOS(OAB: 27858/PB)
ADVOGADO MARIANA LEITE DE ANDRADE
ALVES(OAB: 27335/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- SAMARA CAVALCANTI SOUZA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1357c27
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos em inspeção periódica.
No prazo para pagamento espontâneo a parte reclamada TAM
LINHAS AEREAS S/A. (#id:6e36091) apresenta pedido de dilação
de prazo de 05 (cinco) dias para proceder ao depósito do
pagamento da condenação.
DEFIRO.
Em razão da petição da parte reclamada, poderá a parte exequente,
já indicar conta corrente/poupança de sua titularidade, com
indicação de CPF, para a transferência dos valores devidos nos
presentes autos.
Esclareço que a dedução dos honorários advocatícios (contratuais)
fica condicionada à apresentação do contrato.
Se isso não suceder no prazo fixado, havendo requerimento da
parte reclamante nos termos do art. 878 da CLT, inicie-se a
execução no presente feito de acordo com as diretrizes traçadas por
esta Unidade Judiciária.
Dê-se ciência.
JOAO PESSOA/PB, 31 de janeiro de 2024.
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000821-17.2023.5.13.0032
AUTOR JOSE VICENTE FILHO
ADVOGADO SERGIO CALIXTO DA SILVA
FILHO(OAB: 31108/PB)
ADVOGADO BRUNO CHIANCA BRAGA(OAB:
11430/PB)
RÉU AGRIMEX AGRO INDUSTRIAL
MERCANTIL EXCELSIOR S A - EM
RECUPERACAO JUDICIAL
ADVOGADO GUILHERME DE SOUZA
MONTEIRO(OAB: 43532/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- AGRIMEX AGRO INDUSTRIAL MERCANTIL EXCELSIOR S A -
EM RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 386f18f
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos em inspeção periódica.
Expedida a certidão de habilitação de crédito (#id:c751d5f), dê-se
ciência à parte exequente para que providencie a habilitação
diretamente com oadministrador judicial.
Transcorrido o prazo previsto no art. 883-A da CLT, registre-se a
INCLUSÃO de dados deRÉU: AGRIMEX AGRO INDUSTRIAL
MERCANTIL EXCELSIOR S A - EM RECUPERACAO JUDICIAL
no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas (BNDT) com com
suspensão da exigibilidade do débito.
Após, suspenda-se o presente processo nos termos da
RECOMENDAÇÃO TRT13 SCR Nº 007, de 16 de dezembro de
2022.
Cumpra-se.
JOAO PESSOA/PB, 31 de janeiro de 2024.
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000057-31.2023.5.13.0032
AUTOR GABRIELE DE SOUSA LEANDRO
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
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3901/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 655
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 31 de Janeiro de 2024
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 0292f66
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos em inspeção periódica.
Recebo o agravo de instrumento em agravo de petição #id:5545aa2
interposto pela CONTAX S.A., pois preenchidos os pressupostos de
admissibilidade.
Recebo, também, o Agravo de Petição interposto pela parte
executada TAM LINHAS AEREAS S/A. #id:73180b0, eis que
preenchidos os pressupostos de admissibilidade.
Notifique(m)-se a(s) parte(s) contrária(s) para contraminutar.
Decorrido o prazo supramencionado, subam os autos ao Egrégio
TRT.
JOAO PESSOA/PB, 31 de janeiro de 2024.
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000821-17.2023.5.13.0032
AUTOR JOSE VICENTE FILHO
ADVOGADO SERGIO CALIXTO DA SILVA
FILHO(OAB: 31108/PB)
ADVOGADO BRUNO CHIANCA BRAGA(OAB:
11430/PB)
RÉU AGRIMEX AGRO INDUSTRIAL
MERCANTIL EXCELSIOR S A - EM
RECUPERACAO JUDICIAL
ADVOGADO GUILHERME DE SOUZA
MONTEIRO(OAB: 43532/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE VICENTE FILHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 386f18f
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos em inspeção periódica.
Expedida a certidão de habilitação de crédito (#id:c751d5f), dê-se
ciência à parte exequente para que providencie a habilitação
diretamente com oadministrador judicial.
Transcorrido o prazo previsto no art. 883-A da CLT, registre-se a
INCLUSÃO de dados deRÉU: AGRIMEX AGRO INDUSTRIAL
MERCANTIL EXCELSIOR S A - EM RECUPERACAO JUDICIAL
no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas (BNDT) com com
suspensão da exigibilidade do débito.
Após, suspenda-se o presente processo nos termos da
RECOMENDAÇÃO TRT13 SCR Nº 007, de 16 de dezembro de
2022.
Cumpra-se.
JOAO PESSOA/PB, 31 de janeiro de 2024.
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000057-31.2023.5.13.0032
AUTOR GABRIELE DE SOUSA LEANDRO
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- GABRIELE DE SOUSA LEANDRO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 0292f66
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos em inspeção periódica.
Recebo o agravo de instrumento em agravo de petição #id:5545aa2
interposto pela CONTAX S.A., pois preenchidos os pressupostos de
admissibilidade.
Recebo, também, o Agravo de Petição interposto pela parte
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3901/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 656
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 31 de Janeiro de 2024
executada TAM LINHAS AEREAS S/A. #id:73180b0, eis que
preenchidos os pressupostos de admissibilidade.
Notifique(m)-se a(s) parte(s) contrária(s) para contraminutar.
Decorrido o prazo supramencionado, subam os autos ao Egrégio
TRT.
JOAO PESSOA/PB, 31 de janeiro de 2024.
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000215-86.2023.5.13.0032
AUTOR MARGARIDA MAGALLY ALVES
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RÉU OI S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO FABIANA DE SALLES
LEANDRO(OAB: 13758/PB)
ADVOGADO PAULO ANTONIO MAIA E
SILVA(OAB: 7854/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 25e8329
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos em inspeção periódica.
No prazo para pagamento espontâneo a parte reclamada TAM
LINHAS AEREAS S/A. (#id:59ede63) apresenta pedido de dilação
de prazo de 05 (cinco) dias para proceder ao depósito do
pagamento da condenação.
DEFIRO.
Em razão da petição da parte reclamada, poderá a parte exequente,
já indicar conta corrente/poupança de sua titularidade, com
indicação de CPF, para a transferência dos valores devidos nos
presentes autos.
Esclareço que a dedução dos honorários advocatícios (contratuais)
fica condicionada à apresentação do contrato.
Se isso não suceder no prazo fixado, havendo requerimento da
parte reclamante nos termos do art. 878 da CLT, inicie-se a
execução no presente feito de acordo com as diretrizes traçadas por
esta Unidade Judiciária.
Dê-se ciência.
JOAO PESSOA/PB, 31 de janeiro de 2024.
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000215-86.2023.5.13.0032
AUTOR MARGARIDA MAGALLY ALVES
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RÉU OI S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO FABIANA DE SALLES
LEANDRO(OAB: 13758/PB)
ADVOGADO PAULO ANTONIO MAIA E
SILVA(OAB: 7854/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARGARIDA MAGALLY ALVES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 25e8329
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos em inspeção periódica.
No prazo para pagamento espontâneo a parte reclamada TAM
LINHAS AEREAS S/A. (#id:59ede63) apresenta pedido de dilação
de prazo de 05 (cinco) dias para proceder ao depósito do
pagamento da condenação.
DEFIRO.
Em razão da petição da parte reclamada, poderá a parte exequente,
já indicar conta corrente/poupança de sua titularidade, com
indicação de CPF, para a transferência dos valores devidos nos
presentes autos.
Esclareço que a dedução dos honorários advocatícios (contratuais)
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3901/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 657
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 31 de Janeiro de 2024
fica condicionada à apresentação do contrato.
Se isso não suceder no prazo fixado, havendo requerimento da
parte reclamante nos termos do art. 878 da CLT, inicie-se a
execução no presente feito de acordo com as diretrizes traçadas por
esta Unidade Judiciária.
Dê-se ciência.
JOAO PESSOA/PB, 31 de janeiro de 2024.
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000895-71.2023.5.13.0032
EXEQUENTE LIGORIO AUGUSTO FERNANDES
ADVOGADO DANIEL ALVES DE SOUSA(OAB:
12043/PB)
ADVOGADO JOSE EVERALDO VIEIRA
FREIRE(OAB: 11932/PB)
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- LIGORIO AUGUSTO FERNANDES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d5c72fd
proferida nos autos.
DECISÃO
HOMOLOGAÇÃO DE CÁLCULOS
Trata o processo de execução individual de sentença coletiva
prolatada em processo 0104400-70.2006.5.13.0001 contra a
EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS, em
favor de trabalhador beneficiado.
O título executivo coletivo – constituído pela sentença de primeiro
grau, com a modificação consequente de julgamento de recurso
ordinário, restrita a retirar a condenação em honorários advocatícios
ao Sindicato da categoria - definiu, sinteticamente, duas obrigações:
(1) de fazer, consistente na “implantação e aplicação das
Progressões Horizontais por Antiguidade apuráveis a cada
setembro do ano posterior ao triênio, com incorporação de uma
referência salarial da faixa do cargo/nível ou cargo isolado ocupado
pelo empregado (vide item 8.2.10.5 do PCCS) aos salários dos
substituído”;
(2) de pagar, consistente em “diferenças salariais e seus reflexos
sobre o salário base, repouso semanal remunerado, cálculo das
horas extras e adicional noturno prestados, 13º salários, anuênios,
quinquênios, férias acrescidas de 1/3, indenizações, gratificações,
diferencial de mercado, recolhimentos ao FGTS e aviso prévio, nos
casos que couber, decorrentes da concessão da Progressão
Horizontal por Antiguidade, tudo com efeito a partir do triênio
1998/2001;” (grifo posto)
Neste processo, recebido o pedido inicial, foi citada a parte
demandada, a EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E
TELÉGRAFOS, que apresentou suas razões de oposição à
pretensão executória (id. 423c947) em peça de impugnação.
Este Juízo, considerando a divergência de valores a executar, e
dada a dificuldade de elaboração dos cálculos pela especificidade
da matéria, nomeou perito contabilista, Dr. José Roberto dos Santos
Junior.
Seguiu-se a isto a entrega do laudo pericial contábil pelo perito, em
planilha específica (id. 18a3042). Acerca da planilha de cálculos
elaborada pelo perito, a parte reclamante trouxe sua impugnação
(id. e2ab3c4), enquanto a executada expressou concordância com a
matemática empregada (id. 59ac484).
Tratando a impugnação da parte reclamante de questionar a
metodologia de confecção do cálculo, foi requerido ao perito que
apresentasse esclarecimentos, o que fez em peça própria (id.
dc603fc).
Retorna o processo para avaliação das impugnações pendentes de
análise.
É o sucinto relato. Decido.
1. DA IMPUGNAÇÃO INICIAL PELA ECT
1.1. DAS PROGRESSÕES HORIZONTAIS
Em sua primeira manifestação no processo, a EMPRESA
BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS traz
questionamentos apenas acerca do cálculo de progressões
horizontais, em cotejo com a planilha de cálculos ofertada pela parte
demandante com a inicial.
Todavia, esta planilha restou superada quando da realização da
perícia contábil para determinar o quantum devido.
Houve, pois, perda de objeto quanto a isto.
1.2. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS PELO PROCESSO DE
EXECUÇÃO.
Ainda em sua manifestação inicial, a ECT questiona a possibilidade
de condenação em honorários pelo presente processo de
execução.
Sem razão.
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3901/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 658
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 31 de Janeiro de 2024
Primeiramente deve-se observar a existência de pedido expresso
da parte na inicial.
Em adição, sabe-se que, uma vez iniciado o processo de execução
– considerado autônomo em relação ao processo de conhecimento
de que deriva – especialmente se instaurado microprocedimento de
liquidação, ou no caso da apresentação de pedido de embargo à
execução, são devidos honorários pela parte sucumbente, dada a
necessidade de atuação efetiva de advogado da parte oposta.
É o que determina o Código de Processo Civil, diploma geral das
normas de processo, em seu art. 85, aqui transcrito:
Art. 85. A sentença condenará o vencido a pagar honorários ao
advogado do vencedor.§ 1º São devidos honorários advocatícios na
reconvenção, no cumprimento de sentença, provisório ou
definitivo, na execução, resistida ou não, e nos recursos
interpostos, cumulativamente. (grifo posto)
Há de se ver, ainda, que, conquanto o art. 791-A da CLT apenas
preveja honorários pela fase de conhecimento, nada há nele que
exclua a fixação honorífica a outros procedimentos. Em paralelo, o
art. 769 da CLT admite a aplicação subsidiária ou residual das
normas vistas no CPC, ao que seria aplicável ao processo
trabalhista o art. 85 acima referido.
Assim, como dito, há a verba honorífica relativa ao processo de
conhecimento da demanda coletiva, lá estabelecido, e a verba
devida pelo processo de execução ora em curso, ambas
independentes, pois cumuláveis.
Convergem a este entendimento julgamentos diversos dos
Tribunais trabalhistas nacionais. Cito, a exemplo, TRT-1 (AP em
processo 0100308-53.2020.5.01.0046), TRT-2 (AP em processo
0208600-67.2009.5.02.0442, DJe 09/03/2020) e TRT-14 (AP em
proc. 592-65.2015.5.10.0402, DJe 22/06/2020).
Mesmo entendimento há pelo Superior Tribunal de Justiça, visto em
súmula 345, admitindo a fixação de honorários pelo processo de
execução, mesmo quando não apresentado embargo à execução:
STJ 345 - São devidos honorários advocatícios pela Fazenda
Pública nas execuções dividuais de sentença proferida em ações
coletivas, ainda que não embargadas
Desta forma, repriso, além dos honorários advocatícios devidos pelo
processo de conhecimento da demanda coletiva, lá fixados e lá
cobrados em sua execução, esta execução individual da sentença
coletiva, albergada em processo próprio, admite a fixação de
honorários relativos a este processo, incidindo em montante
proporcional ao valor da execução.
Em decorrência, haverá fixação de honorários advocatícios pelo
procedimento de liquidação dentro do processo de execução
individual, em favor dos advogados da parte promovente, na forma
do art. 791-A da CLT, aplicado por utilização do art. 85 do CPC.
Feitas as ponderações acima, são devidos os honorários
advocatícios sucumbenciais, correspondentes à presente fase de
cumprimento individual de sentença coletiva, fixados em percentual
de 10% (dez por cento) sobre a condenação, que reputo razoável e
em observância aos parâmetros estabelecidos nos inciso I, II, II e
IV, do parágrafo 2º, do art. 791-A, da CLT em cúmulo com art. 85 do
CPC.
Os honorários advocatícios aqui fixados, que serão arcados pela
parte executada, direcionam-se aos advogados constituídos pelo
trabalhador, como consta em procuração nos autos.
Neste ponto, portanto, nenhuma falha a sanar.
2. QUESTÕES OUTRAS SUSCITADAS PELA ECT.
A reclamada ECT, embora não tenha se manifestado neste
processo acerca de temas que aqui serão agora tratados, assim o
fez em processos outros similares, exigindo manifestação do Juízo
a fim de evitar futuros percalços na tramitação.
2.2. GRATUIDADE JUDICIÁRIA À PARTE EXEQUENTE
A ECT, em processos similares, também questiona a concessão de
gratuidade judiciária ao trabalhador exequente, afirmando que a
simples alegação autoral de enfrentar dificuldade para custear a
demanda, por si só, não é determinante à comprovação da
necessidade financeira apta a autorizar o benefício pleiteado.
Todavia, concessa venia, o entendimento jurisprudencial do
Judiciário trabalhista vem indicando que, para comprovação da
hipossuficiência, é suficiente a mera declaração do trabalhador.
De outro lado, como diz o §4º do art. 790 da CLT, o benefício de
isenção tributária pela gratuidade judicial “será concedido à parte
que comprovar insuficiência de recursos”, a isto sendo suficiente a
mera declaração, como já explanado.
Assim, concede o Juízo à parte demandante a gratuidade judiciária.
2.3. CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS CONTRA FAZENDA
PÚBLICA
A ECT, em processos similares, também pugna por aplicação de
juros e atualização monetária distintos, segundo disciplina da
legislação administrativa a especificar juros simples.
O tema foi, por longos anos, tratado na Lei 9.494 de 1997, diploma
de caráter misto – processual e material – com sucessivas
alterações por Medidas provisórias.
Todavia, por advento da Emenda constitucional 113 de 2021, há
regência expressa em seu art. 3º, suplantando disposições da
legislação infraconstitucional. O citado art. 3º é de seguinte teor:
Art. 3º Nas discussões e nas condenações que envolvam a
Fazenda Pública, independentemente de sua natureza e para fins
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Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 659
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 31 de Janeiro de 2024
de atualização monetária, de remuneração do capital e de
compensação da mora, inclusive do precatório, haverá a incidência,
uma única vez, até o efetivo pagamento, do índice da taxa
referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic),
acumulado mensalmente.
Assim, “haverá a incidência, uma única vez, até o efetivo
pagamento, do índice da taxa referencial do Sistema Especial de
Liquidação e de Custódia (Selic)”.
Considerando a publicação da EC 113 em 09/12/2021, a nova regra
constitucional deve ser aplicada imediatamente, já após esta data.
Desta forma, modifica-se o entendimento exposto na ADC 58 para
que seja incidente o IPCA-E, nas fases pré-judicial e judicial, com
incidência dos juros de mora por índice da caderneta de poupança
do ajuizamento (se anterior à promulgação da EC 113) até
08/12/2021, incidindo a partir de 09/12/2021 exclusivamente a
SELIC.
Neste mesmo sentido, leia-se:
FAZENDA PÚBLICA. JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA.
EMENDA CONSTITUCIONAL N.º 113/2021. SELIC. Conforme
determina a novel regra prevista no art. 3º, caput, da Emenda
Constitucional n.º 113/2021, publicada em 09.12.2021, "nas
discussões e nas condenações que envolvam a Fazenda Pública,
independentemente de sua natureza e para fins de atualização
monetária, de remuneração do capital e de compensação da mora,
inclusive do precatório, haverá a incidência, uma única vez, até o
efetivo pagamento, do índice da taxa referencial do Sistema
Especial de Liquidação e de Custódia (Selic), acumulado
mensalmente". Nesse quadro, merece reforma a sentença
impugnada, no aspecto, para determinar a aplicação da correção
monetária do IPCA-E, nas fases pré-judicial e judicial, e incidência
dos juros de mora (da caderneta de poupança) de 1% ao mês,
apenas a partir do ajuizamento e até 08.12.2021, incidindo
exclusivamente a SELIC, a partir de 09.12.2021. Recurso a que se
dá parcial provimento.[TRT-13. RO em proc. 0000904-
48.2022.5.13.0006. Rel. Des. Herminegilda Leite Machado. 1ª
Turma. Julg. 29-06-2023]
Os cálculos, então, seguem esta diretriz para aplicação de juros de
mora e atualização monetária diferenciada ante a natureza da parte
executada como ente fazendário.
3. DA IMPUGNAÇÃO AOS CÁLCULOS PELA RECLAMANTE
A parte trabalhadora-exequente questiona a conta de liquidação
elaborada pelo profissional perito afirmando “não terem sido
elaborados com observância dos limites impostos pela coisa julgada
e procedimentos comumente adotados para liquidação de sentença
trabalhista, reduzindo, assim, as parcelas deferidas e prejudicando
ao reclamante”.
Segundo a reclamante, o trabalho pericial ignorou as seguintes
parcelas no cálculo:
a) Abono Pecuniário de Férias, corresponde a indenização dos dias
de férias convertidas em pecúnia;b) Adicional noturno, consta
literalmente da sentença;c) Anuênio ou Gratificação por Tempo de
Serviço, consta literalmente da sentença;d) Gratificação de Férias
Complementar, corresponde a gratificação de férias pagas além do
terço constitucional, no caso da ECT, correspondente a 70%
(setenta inteiros por cento);e) Repouso Trabalhado, consta da
sentença;f) Trabalho Fins de Semana e Trabalho Fins de Semana
Proporcional, além de serem verbas salariais pagas àqueles
empregados que trabalham aos sábados, portanto remuneração por
trabalho aos sábados, isto é salário pelo sábado trabalhado,
incidem diretamente sobre o salário base, pois correspondem a um
percentual aplicado sobre este, correspondente a 15% (quinze
inteiros por cento) para os(as) que laboram todos os finais de
semana e proporcionalmente aos que não laboram em todos os
finais de semana do mês respectivo.
Há mais.
A parte exequente questiona o cálculo das progressões horizontais
ao afirmar que o perito apurou o devido pelo período de 01/08/2001
a 23/08/2006 efetuando compensação com verbas deferidas por
acordos coletivos, apesar de a sentença coletiva ter excluído a
possibilidade de compensação das diferenças pretendidas
relativamente a progressões não efetuadas dentro do período de
1998 (ou 2001) até 2004.
Passo ao exame individual das impugnações da exequente:
2.1. ABONO DE FÉRIAS
Relativamente ao abono pecuniário de férias, diz a exequente terem
sido desconsiderados na planilha de cálculos elaborada pelo perito.
Daí se teria, em conclusão lógica, que os 10 dias de férias
convertidos em abono não teriam recebido as repercussões das
diferenças salariais.
Em contraposição, nos esclarecimentos prestados, o perito informa
que a planilha pericial considerou os dias de fruição do ócio, bem
como os dias abonados.
De fato, observando a planilha pericial, tem-se o correto registro das
férias fruídas em 2001 em diante, todas com 10 dias de abono (vide
id. 2e6f079, p. 03).
No cálculo das repercussões das diferenças salariais sobre as férias
e terço (no item “FÉRIAS + 1/3 SOBRE DIFERENÇA SALARIAL”),
há contagem apenas de alguns anos, mas com indicação no campo
“BASE” do valor integral das férias já levando em consideração a
remuneração devida com a implementação das progressões objeto
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da condenação pelos 30 dias de férias.
Assim, tomando-se como exemplo o cálculo do devido pelas férias
de 2003 e de 2004, foram devidos 30 dias de férias, com adição do
terço (multiplicador 1,33…), precisamente como anotado pelo perito.
No caso, o que consta da planilha pericial não merece ajuste, já
havendo devida implementação das diferenças remuneratórias
pelas progressões impostas.
2.2. ADICIONAL NOTURNO
A respeito do adicional noturno, o trabalhador exequente afirma que
o cálculo pericial não contemplou o direito previsto na sentença
coletiva.
Todavia, ao contrário do que alega, e como alertou o perito, não
houve pagamento do adicional no curso do contrato, não havendo o
que calcular como repercussão das progressões que deveriam ter
sido implementadas ao longo do tempo.
Desta forma, esvaece-se o argumento da parte.
2.3. ANUÊNIOS
Quanto às diferenças por anuênio, diferentemente do que alegou a
exequente, houve contabilização em planilha por rubrica específica,
não havendo sonegação do direito do trabalhador.
2.4. VERBAS ESPECÍFICAS DA CATEGORIA
A exequente afirma erro no cálculo porque desconsiderou as
rubricas “gratificação complementar de férias”, “repouso trabalhado”
e “trabalho em fins de semana” como objeto das repercussões das
diferenças devidas.
Em relação a elas, o perito informou não tê-las computado por
entender que o título executivo não as abarcou.
Segundo seus argumentos, a gratificação de férias complementar
corresponde a uma gratificação de férias “pagas além do terço
constitucional”; a rubrica relativa a “trabalho em fins de semana”
constituiria verdadeira remuneração, pois corresponderia a verba
pelo trabalho nos sábados definida em proporção determinada do
salário-base. Em relação a “repouso trabalhado”, limitou-se a
afirmar que constou da sentença.
Pois bem.
Tem-se, quanto a estas verbas, omissão da sentença que formou
título executivo.
Perceba-se: quando a sentença mencionou “gratificações”, não
determinou todo e qualquer direito ou verba específico, mas aquelas
previstas na legislação trabalhista comumente vistas nas categorias
profissionais diversas, a exemplo da gratificação ou adicional por
tempo de serviço (o anuênio).
Ainda que se pudesse fazer esforço hermenêutico para incluir as
rubricas mencionadas como gratificação, a parte exequente deveria
ter demonstrado o normativo que as estabeleceu para que, na
liquidação, se pudesse avaliar a subsunção à norma e a existência
do direito subjetivo daí decorrente. Mas não o fez, nem na inicial
executória nem na impugnação que apresentou. Precluso, pois.
Observe-se, a mais, que o título “repouso trabalhado”,
diferentemente do que arguido, não consta do dispositivo da
sentença, como visto em transcrição da sentença coletiva em
questão e também da transcrição vista nas razões da impugnação
ora examinada.
2.5. DAS PROGRESSÕES HORIZONTAIS E DA COMPENSAÇÃO
A parte trabalhadora-exequente questiona a conta de liquidação
elaborada pelo profissional perito afirmando que os cálculos
apresentados pelo Perito deste Juízo incorreu em erro, pois efetuou
compensação que autorizada pelo título executivo.
Em que pese a boa exposição do argumento da parte na petição
impugnativa, não detém razão.
Perceba-se, de início, que o perito contabilista, para melhor
compreensão de como se deu confecção do cálculo, expôs a
evolução do reclamante no quadro funcional em planilha própria que
expõe a “PROGRESSÃO FUNCIONAL E SALARIAL” (id. ea5c995).
De outro lado, esclareço que o TRT-13 chegou a apreciar Agravo de
Petição, no processo principal a tratar do tema.
A manifestação do Tribunal decorreu, segundo relatório expresso no
julgamento, de recurso da reclamada ECT a afirmar que “não são
devidas as progressões horizontais por antiguidade do triênio
1998/2001 até 2004” porque já estariam quitadas pelos ACT’s
posteriores.
O julgamento, então, expressou entendimento a concordar com a
tese da ECT, a permitir a compensação sob pena de ‘bis in idem’,
assim expondo já em ementa (id. a0f305d, processo 0104400-
70.2006.5.13.0001):
AGRAVO DE PETIÇÃO. PROGRESSÃO POR ANTIGUIDADE.
PREVISÃO EM NORMA COLETIVA E NO PLANO DE CARGO,
CARREIRA E SALÁRIO DA EMPRESA. COMPENSAÇÃO DEVIDA.
ENTENDIMENTO DO C. TST.Defere-se a compensação entre as
progressões por antiguidade concedidas por meio de acordo
coletivo e as progressões por antiguidade objeto da condenação
com base em PCCS, ante a existência de entendimento sedimento
na jurisprudência do C. TST quanto à possibilidade de se realizar
a referida compensação, sob pena de bis in idem, tendo em vista
aplicação por analogia da Súmula 202 do C. TST[TRT-13. AP em
processo 0104400-70.2006.5.13.0001. Rel. Juiz Conv. Arnaldo José
Duarte do Amaral. Julg. 25/07/2013]
Por conseguinte, o cálculo impugnado contou com a compensação
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prevista em acordos coletivos, como informou o perito em seus
esclarecimentos:
Esclarecemos, ainda, que apenas há diferenças salariais em prol do
exequente até agosto/2004, eis que compensadas as progressões
horizontais por antiguidades concedidas em decorrência dos
acordos coletivos, em setembro/2004 e março/2005
É unicamente por este motivo que, na referida planilha de
“Progressão Funcional e Salarial”, anexa aos cálculos
apresentados, há registro de compensação apenas nos meses
09/2004 e 03/2005, dada a compensação provida por Acordo
Coletivo firmado ao biênio 2004/2005, como indica o registro de
“PROM ANTIG ACT-2004/2005-SET-2004-JUD”.
Observe-se, a mais, que nestes meses o perito apurou diferenças
entre os níveis funcionais efetivamente pagos ou concedidos pela
ECT e aqueles a que deveria ter sido promovido o reclamante, com
diferença negativa ao trabalhador. Estas diferenças entre os níveis
funcionais objeto de progressão pela empresa, geraram diferenças
remuneratórias objeto de compensação, como calculado pelo perito.
Deve-se compreender que o acórdão do TRT que apreciou Agravo
de Petição apenas excluiu a possibilidade das compensações em
período anterior a 2004, não aquelas posteriores, negociadas em
ACTs próprios, como as verificadas na planilha de evolução
apresentada pelo perito.
Neste ponto, então, a planilha pericial encontra-se correta e atenta
ao título executivo.
DISPOSITIVO
Pelos motivos expostos, julgo a impugnação aos cálculos
apresentada inicialmente pela parte exequente para a REJEITAR,
bem como as matérias de ordem pública suscitadas pela ECT em
manifestação primeira no processo, para HOMOLOGAR a conta
pericial por sua metodologia aritmética.
Ficam preclusas quaisquer outras matérias não impugnadas até o
presente.
Dada a complexidade da matéria, pela dificuldade e extensão dos
temas sob apreciação técnica do perito, e do zelo profissional
demonstrado, fixo honorários periciais em R$ 1.800 (mil e
oitocentos reais) em favor do contabilista atuante no feito, Dr. José
Roberto Santos Júnior, a serem pagos por depósito como
especificado em sua petição (id. 6d88319), nos termos dos art.s 790
-B da CLT, 156 do CPC, e da resolução 232 de 2016 do CNJ.
A conta de liquidação, contudo, também deverá ser atualizada para
considerar a fixação de honorários periciais e também dos
advocatícios, no percentual de 10% do valor da execução, tendo
como favorecidos os patronos constituídos pelo trabalhador, como
decidido acima.
Prossiga o procedimento executivo:
1. Publicada esta decisão, DE IMEDIATO intime-se o perito contábil,
para proceder a correção da planilha no tocante aos honorários
periciais e os advocatícios devidos à defesa técnica da parte
promovente, como acima exposto.
2. Recebida a planilha corrigida, a esta decisão ela se integra,
devendo ser intimadas as partes.
Prossiga-se a marcha processual com intimação à parte executada
(Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos), para, querendo, no
prazo de 30 dias e nos próprios autos, impugnar a execução, de
acordo com art. 535 do CPC. Ultrapassado o prazo sem
apresentação dos embargos, expeça-se a competente requisição de
pagamento de pequeno valor (RPV) ou precatório ao presidente do
Tribunal para pagamento do valor integral.
JOAO PESSOA/PB, 31 de janeiro de 2024.
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000923-39.2023.5.13.0032
EXEQUENTE ARNOLDO MOREIRA CAVALCANTI
ADVOGADO DANIEL ALVES DE SOUSA(OAB:
12043/PB)
ADVOGADO JOSE EVERALDO VIEIRA
FREIRE(OAB: 11932/PB)
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- ARNOLDO MOREIRA CAVALCANTI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 4513ec5
proferida nos autos.
DECISÃO
HOMOLOGAÇÃO DE CÁLCULOS
Trata o processo de execução individual de sentença coletiva
prolatada em processo 0104400-70.2006.5.13.0001 contra a
EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS, em
favor de trabalhador beneficiado.
O título executivo coletivo – constituído pela sentença de primeiro
grau, com a modificação consequente de julgamento de recurso
ordinário, restrita a retirar a condenação em honorários advocatícios
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ao Sindicato da categoria - definiu, sinteticamente, duas obrigações:
(1) de fazer, consistente na “implantação e aplicação das
Progressões Horizontais por Antiguidade apuráveis a cada
setembro do ano posterior ao triênio, com incorporação de uma
referência salarial da faixa do cargo/nível ou cargo isolado ocupado
pelo empregado (vide item 8.2.10.5 do PCCS) aos salários dos
substituído”;
(2) de pagar, consistente em “diferenças salariais e seus reflexos
sobre o salário base, repouso semanal remunerado, cálculo das
horas extras e adicional noturno prestados, 13º salários, anuênios,
quinquênios, férias acrescidas de 1/3, indenizações, gratificações,
diferencial de mercado, recolhimentos ao FGTS e aviso prévio, nos
casos que couber, decorrentes da concessão da Progressão
Horizontal por Antiguidade, tudo com efeito a partir do triênio
1998/2001;” (grifo posto)
Neste processo, recebido o pedido inicial, foi citada a parte
demandada, a EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E
TELÉGRAFOS, que apresentou suas razões de oposição à
pretensão executória (id. a3d1ff7) em peça de impugnação.
Este Juízo, considerando a divergência de valores a executar, e
dada a dificuldade de elaboração dos cálculos pela especificidade
da matéria, nomeou perito contabilista (id. 5161f9d), Dr. José
Roberto dos Santos Junior.
Seguiu-se a isto a entrega do laudo pericial contábil pelo perito, em
planilha específica (id. 1d2603a). Acerca da planilha de cálculos
elaborada pelo perito, a parte reclamante trouxe sua impugnação
(id. bb638ce), enquanto a executada expressou concordância com a
matemática empregada (id.9bb235d).
Tratando a impugnação da parte reclamante de questionar a
metodologia de confecção do cálculo, foi requerido ao perito que
apresentasse esclarecimentos, o que fez em peça própria (id.
dc603fc).
Retorna o processo para avaliação das impugnações pendentes de
análise.
É o sucinto relato. Decido.
1. DA IMPUGNAÇÃO INICIAL PELA ECT
1.1. DAS PROGRESSÕES HORIZONTAIS
Em sua primeira manifestação no processo, a EMPRESA
BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS traz
questionamentos apenas acerca do cálculo de progressões
horizontais, em cotejo com a planilha de cálculos ofertada pela parte
demandante com a inicial.
Todavia, esta planilha restou superada quando da realização da
perícia contábil para determinar o quantum devido.
Houve, pois, perda de objeto quanto a isto.
1.2. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS PELO PROCESSO DE
EXECUÇÃO.
Ainda em sua manifestação inicial, a ECT questiona a possibilidade
de condenação em honorários pelo presente processo de
execução.
Sem razão.
Primeiramente deve-se observar a existência de pedido expresso
da parte na inicial.
Em adição, sabe-se que, uma vez iniciado o processo de execução
– considerado autônomo em relação ao processo de conhecimento
de que deriva – especialmente se instaurado microprocedimento de
liquidação, ou no caso da apresentação de pedido de embargo à
execução, são devidos honorários pela parte sucumbente, dada a
necessidade de atuação efetiva de advogado da parte oposta.
É o que determina o Código de Processo Civil, diploma geral das
normas de processo, em seu art. 85, aqui transcrito:
Art. 85. A sentença condenará o vencido a pagar honorários ao
advogado do vencedor.§ 1º São devidos honorários advocatícios na
reconvenção, no cumprimento de sentença, provisório ou
definitivo, na execução, resistida ou não, e nos recursos
interpostos, cumulativamente. (grifo posto)
Há de se ver, ainda, que, conquanto o art. 791-A da CLT apenas
preveja honorários pela fase de conhecimento, nada há nele que
exclua a fixação honorífica a outros procedimentos. Em paralelo, o
art. 769 da CLT admite a aplicação subsidiária ou residual das
normas vistas no CPC, ao que seria aplicável ao processo
trabalhista o art. 85 acima referido.
Assim, como dito, há a verba honorífica relativa ao processo de
conhecimento da demanda coletiva, lá estabelecido, e a verba
devida pelo processo de execução ora em curso, ambas
independentes, pois cumuláveis.
Convergem a este entendimento julgamentos diversos dos
Tribunais trabalhistas nacionais. Cito, a exemplo, TRT-1 (AP em
processo 0100308-53.2020.5.01.0046), TRT-2 (AP em processo
0208600-67.2009.5.02.0442, DJe 09/03/2020) e TRT-14 (AP em
proc. 592-65.2015.5.10.0402, DJe 22/06/2020).
Mesmo entendimento há pelo Superior Tribunal de Justiça, visto em
súmula 345, admitindo a fixação de honorários pelo processo de
execução, mesmo quando não apresentado embargo à execução:
STJ 345 - São devidos honorários advocatícios pela Fazenda
Pública nas execuções dividuais de sentença proferida em ações
coletivas, ainda que não embargadas
Desta forma, repriso, além dos honorários advocatícios devidos pelo
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processo de conhecimento da demanda coletiva, lá fixados e lá
cobrados em sua execução, esta execução individual da sentença
coletiva, albergada em processo próprio, admite a fixação de
honorários relativos a este processo, incidindo em montante
proporcional ao valor da execução.
Em decorrência, haverá fixação de honorários advocatícios pelo
procedimento de liquidação dentro do processo de execução
individual, em favor dos advogados da parte promovente, na forma
do art. 791-A da CLT, aplicado por utilização do art. 85 do CPC.
Feitas as ponderações acima, são devidos os honorários
advocatícios sucumbenciais, correspondentes à presente fase de
cumprimento individual de sentença coletiva, fixados em percentual
de 10% (dez por cento) sobre a condenação, que reputo razoável e
em observância aos parâmetros estabelecidos nos inciso I, II, II e
IV, do parágrafo 2º, do art. 791-A, da CLT em cúmulo com art. 85 do
CPC.
Os honorários advocatícios aqui fixados, que serão arcados pela
parte executada, direcionam-se aos advogados constituídos pelo
trabalhador, como consta em procuração nos autos.
Neste ponto, portanto, nenhuma falha a sanar.
2. QUESTÕES OUTRAS SUSCITADAS PELA ECT.
A reclamada ECT, embora não tenha se manifestado neste
processo acerca de temas que aqui serão agora tratados, assim o
fez em processos outros similares, exigindo manifestação do Juízo
a fim de evitar futuros percalços na tramitação.
2.2. GRATUIDADE JUDICIÁRIA À PARTE EXEQUENTE
A ECT, em processos similares, também questiona a concessão de
gratuidade judiciária ao trabalhador exequente, afirmando que a
simples alegação autoral de enfrentar dificuldade para custear a
demanda, por si só, não é determinante à comprovação da
necessidade financeira apta a autorizar o benefício pleiteado.
Todavia, concessa venia, o entendimento jurisprudencial do
Judiciário trabalhista vem indicando que, para comprovação da
hipossuficiência, é suficiente a mera declaração do trabalhador.
De outro lado, como diz o §4º do art. 790 da CLT, o benefício de
isenção tributária pela gratuidade judicial “será concedido à parte
que comprovar insuficiência de recursos”, a isto sendo suficiente a
mera declaração, como já explanado.
Assim, concede o Juízo à parte demandante a gratuidade judiciária.
2.3. CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS CONTRA FAZENDA
PÚBLICA
A ECT, em processos similares, também pugna por aplicação de
juros e atualização monetária distintos, segundo disciplina da
legislação administrativa a especificar juros simples.
O tema foi, por longos anos, tratado na Lei 9.494 de 1997, diploma
de caráter misto – processual e material – com sucessivas
alterações por Medidas provisórias.
Todavia, por advento da Emenda constitucional 113 de 2021, há
regência expressa em seu art. 3º, suplantando disposições da
legislação infraconstitucional. O citado art. 3º é de seguinte teor:
Art. 3º Nas discussões e nas condenações que envolvam a
Fazenda Pública, independentemente de sua natureza e para fins
de atualização monetária, de remuneração do capital e de
compensação da mora, inclusive do precatório, haverá a incidência,
uma única vez, até o efetivo pagamento, do índice da taxa
referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic),
acumulado mensalmente.
Assim, “haverá a incidência, uma única vez, até o efetivo
pagamento, do índice da taxa referencial do Sistema Especial de
Liquidação e de Custódia (Selic)”.
Considerando a publicação da EC 113 em 09/12/2021, a nova regra
constitucional deve ser aplicada imediatamente, já após esta data.
Desta forma, modifica-se o entendimento exposto na ADC 58 para
que seja incidente o IPCA-E, nas fases pré-judicial e judicial, com
incidência dos juros de mora por índice da caderneta de poupança
do ajuizamento (se anterior à promulgação da EC 113) até
08/12/2021, incidindo a partir de 09/12/2021 exclusivamente a
SELIC.
Neste mesmo sentido, leia-se:
FAZENDA PÚBLICA. JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA.
EMENDA CONSTITUCIONAL N.º 113/2021. SELIC. Conforme
determina a novel regra prevista no art. 3º, caput, da Emenda
Constitucional n.º 113/2021, publicada em 09.12.2021, "nas
discussões e nas condenações que envolvam a Fazenda Pública,
independentemente de sua natureza e para fins de atualização
monetária, de remuneração do capital e de compensação da mora,
inclusive do precatório, haverá a incidência, uma única vez, até o
efetivo pagamento, do índice da taxa referencial do Sistema
Especial de Liquidação e de Custódia (Selic), acumulado
mensalmente". Nesse quadro, merece reforma a sentença
impugnada, no aspecto, para determinar a aplicação da correção
monetária do IPCA-E, nas fases pré-judicial e judicial, e incidência
dos juros de mora (da caderneta de poupança) de 1% ao mês,
apenas a partir do ajuizamento e até 08.12.2021, incidindo
exclusivamente a SELIC, a partir de 09.12.2021. Recurso a que se
dá parcial provimento.[TRT-13. RO em proc. 0000904-
48.2022.5.13.0006. Rel. Des. Herminegilda Leite Machado. 1ª
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Os cálculos, então, seguem esta diretriz para aplicação de juros de
mora e atualização monetária diferenciada ante a natureza da parte
executada como ente fazendário.
3. DA IMPUGNAÇÃO AOS CÁLCULOS PELA RECLAMANTE
A parte trabalhadora-exequente questiona a conta de liquidação
elaborada pelo profissional perito afirmando “não terem sido
elaborados com observância dos limites impostos pela coisa julgada
e procedimentos comumente adotados para liquidação de sentença
trabalhista, reduzindo, assim, as parcelas deferidas e prejudicando
ao reclamante”.
Segundo a reclamante, o trabalho pericial ignorou as seguintes
parcelas no cálculo:
a) Abono Pecuniário de Férias, corresponde a indenização dos dias
de férias convertidas em pecúnia;b) Adicional noturno, consta
literalmente da sentença;c) Anuênio ou Gratificação por Tempo de
Serviço, consta literalmente da sentença;d) Gratificação de Férias
Complementar, corresponde a gratificação de férias pagas além do
terço constitucional, no caso da ECT, correspondente a 70%
(setenta inteiros por cento);e) Repouso Trabalhado, consta da
sentença;f) Trabalho Fins de Semana e Trabalho Fins de Semana
Proporcional, além de serem verbas salariais pagas àqueles
empregados que trabalham aos sábados, portanto remuneração por
trabalho aos sábados, isto é salário pelo sábado trabalhado,
incidem diretamente sobre o salário base, pois correspondem a um
percentual aplicado sobre este, correspondente a 15% (quinze
inteiros por cento) para os(as) que laboram todos os finais de
semana e proporcionalmente aos que não laboram em todos os
finais de semana do mês respectivo.
Há mais.
A parte exequente questiona o cálculo das progressões horizontais
ao afirmar que o perito apurou o devido pelo período de 01/08/2001
a 23/08/2006 efetuando compensação com verbas deferidas por
acordos coletivos, apesar de a sentença coletiva ter excluído a
possibilidade de compensação das diferenças pretendidas
relativamente a progressões não efetuadas dentro do período de
1998 (ou 2001) até 2004.
Passo ao exame individual das impugnações da exequente:
2.1. ABONO DE FÉRIAS
Relativamente ao abono pecuniário de férias, diz a exequente terem
sido desconsiderados na planilha de cálculos elaborada pelo perito.
Daí se teria, em conclusão lógica, que os 10 dias de férias
convertidos em abono não teriam recebido as repercussões das
diferenças salariais.
Em contraposição, nos esclarecimentos prestados, o perito informa
que a planilha pericial considerou os dias de fruição do ócio, bem
como os dias abonados.
De fato, observando a planilha pericial, tem-se o correto registro das
férias fruídas em 2001 em diante, todas com 10 dias de abono (vide
id. 8ab6c64, p. 03 e 04).
No cálculo das repercussões das diferenças salariais sobre as férias
e terço (no item “FÉRIAS + 1/3 SOBRE DIFERENÇA SALARIAL”),
há contagem apenas de alguns anos, mas com indicação no campo
“BASE” do valor integral das férias já levando em consideração a
remuneração devida com a implementação das progressões objeto
da condenação pelos 30 dias de férias.
Assim, tomando-se como exemplo o cálculo do devido pelas férias
de 2003 e de 2004, foram devidos 30 dias de férias, com adição do
terço (multiplicador 1,33…), precisamente como anotado pelo perito.
No caso, o que consta da planilha pericial não merece ajuste, já
havendo devida implementação das diferenças remuneratórias
pelas progressões impostas.
2.2. ADICIONAL NOTURNO
A respeito do adicional noturno, o trabalhador exequente afirma que
o cálculo pericial não contemplou o direito previsto na sentença
coletiva.
Todavia, ao contrário do que alega, e como alertou o perito, não
houve pagamento do adicional no curso do contrato, não havendo o
que calcular como repercussão das progressões que deveriam ter
sido implementadas ao longo do tempo.
Desta forma, esvaece-se o argumento da parte.
2.3. ANUÊNIOS
Quanto às diferenças por anuênio, diferentemente do que alegou a
exequente, houve contabilização em planilha por rubrica específica,
não havendo sonegação do direito do trabalhador.
2.4. VERBAS ESPECÍFICAS DA CATEGORIA
A exequente afirma erro no cálculo porque desconsiderou as
rubricas “gratificação complementar de férias”, “repouso trabalhado”
e “trabalho em fins de semana” como objeto das repercussões das
diferenças devidas.
Em relação a elas, o perito informou não tê-las computado por
entender que o título executivo não as abarcou.
Segundo seus argumentos, a gratificação de férias complementar
corresponde a uma gratificação de férias “pagas além do terço
constitucional”; a rubrica relativa a “trabalho em fins de semana”
constituiria verdadeira remuneração, pois corresponderia a verba
pelo trabalho nos sábados definida em proporção determinada do
salário-base. Em relação a “repouso trabalhado”, limitou-se a
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afirmar que constou da sentença.
Pois bem.
Tem-se, quanto a estas verbas, omissão da sentença que formou
título executivo.
Perceba-se: quando a sentença mencionou “gratificações”, não
determinou todo e qualquer direito ou verba específico, mas aquelas
previstas na legislação trabalhista comumente vistas nas categorias
profissionais diversas, a exemplo da gratificação ou adicional por
tempo de serviço (o anuênio).
Ainda que se pudesse fazer esforço hermenêutico para incluir as
rubricas mencionadas como gratificação, a parte exequente deveria
ter demonstrado o normativo que as estabeleceu para que, na
liquidação, se pudesse avaliar a subsunção à norma e a existência
do direito subjetivo daí decorrente. Mas não o fez, nem na inicial
executória nem na impugnação que apresentou. Precluso, pois.
Observe-se, a mais, que o título “repouso trabalhado”,
diferentemente do que arguido, não consta do dispositivo da
sentença, como visto em transcrição da sentença coletiva em
questão e também da transcrição vista nas razões da impugnação
ora examinada.
2.5. DAS PROGRESSÕES HORIZONTAIS E DA COMPENSAÇÃO
A parte trabalhadora-exequente questiona a conta de liquidação
elaborada pelo profissional perito afirmando que os cálculos
apresentados pelo Perito deste Juízo incorreu em erro, pois efetuou
compensação que autorizada pelo título executivo.
Em que pese a boa exposição do argumento da parte na petição
impugnativa, não detém razão.
Perceba-se, de início, que o perito contabilista, para melhor
compreensão de como se deu confecção do cálculo, expôs a
evolução do reclamante no quadro funcional em planilha própria que
expõe a “PROGRESSÃO FUNCIONAL E SALARIAL” (id. 0ec1aaa).
De outro lado, esclareço que o TRT-13 chegou a apreciar Agravo de
Petição, no processo principal a tratar do tema.
A manifestação do Tribunal decorreu, segundo relatório expresso no
julgamento, de recurso da reclamada ECT a afirmar que “não são
devidas as progressões horizontais por antiguidade do triênio
1998/2001 até 2004” porque já estariam quitadas pelos ACT’s
posteriores.
O julgamento, então, expressou entendimento a concordar com a
tese da ECT, a permitir a compensação sob pena de ‘bis in idem’,
assim expondo já em ementa (id. a0f305d, processo 0104400-
70.2006.5.13.0001):
AGRAVO DE PETIÇÃO. PROGRESSÃO POR ANTIGUIDADE.
PREVISÃO EM NORMA COLETIVA E NO PLANO DE CARGO,
CARREIRA E SALÁRIO DA EMPRESA. COMPENSAÇÃO DEVIDA.
ENTENDIMENTO DO C. TST.Defere-se a compensação entre as
progressões por antiguidade concedidas por meio de acordo
coletivo e as progressões por antiguidade objeto da condenação
com base em PCCS, ante a existência de entendimento sedimento
na jurisprudência do C. TST quanto à possibilidade de se realizar
a referida compensação, sob pena de bis in idem, tendo em vista
aplicação por analogia da Súmula 202 do C. TST[TRT-13. AP em
processo 0104400-70.2006.5.13.0001. Rel. Juiz Conv. Arnaldo José
Duarte do Amaral. Julg. 25/07/2013]
Por conseguinte, o cálculo impugnado contou com a compensação
prevista em acordos coletivos, como informou o perito em seus
esclarecimentos:
Esclarecemos, ainda, que apenas há diferenças salariais em prol do
exequente até agosto/2004, eis que compensadas as progressões
horizontais por antiguidades concedidas em decorrência dos
acordos coletivos, em setembro/2004 e março/2005
É unicamente por este motivo que, na referida planilha de
“Progressão Funcional e Salarial”, anexa aos cálculos
apresentados, há registro de compensação apenas nos meses
09/2004 e 03/2005, dada a compensação provida por Acordo
Coletivo firmado ao biênio 2004/2005, como indica o registro de
“PROM ANTIG ACT-2004/2005-SET-2004-JUD”.
Observe-se, a mais, que nestes meses o perito apurou diferenças
entre os níveis funcionais efetivamente pagos ou concedidos pela
ECT e aqueles a que deveria ter sido promovido o reclamante, com
diferença negativa ao trabalhador. Estas diferenças entre os níveis
funcionais objeto de progressão pela empresa, geraram diferenças
remuneratórias objeto de compensação, como calculado pelo perito.
Deve-se compreender que o acórdão do TRT que apreciou Agravo
de Petição apenas excluiu a possibilidade das compensações em
período anterior a 2004, não aquelas posteriores, negociadas em
ACTs próprios, como as verificadas na planilha de evolução
apresentada pelo perito.
Neste ponto, então, a planilha pericial encontra-se correta e atenta
ao título executivo.
DISPOSITIVO
Pelos motivos expostos, julgo a impugnação aos cálculos
apresentada inicialmente pela parte exequente para a REJEITAR,
bem como as matérias de ordem pública suscitadas pela ECT em
manifestação primeira no processo, para HOMOLOGAR a conta
pericial vista no processo, pela metodologia aritmética empregada
em sua confecção.
Ficam preclusas quaisquer outras matérias não impugnadas até o
presente.
Dada a complexidade da matéria, pela dificuldade e extensão dos
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temas sob apreciação técnica do perito, e do zelo profissional
demonstrado, fixo honorários periciais em R$ 1.800 (mil e
oitocentos reais) em favor do contabilista atuante no feito, Dr. José
Roberto Santos Júnior, a serem pagos por depósito como
especificado em sua petição (id. 6d88319), nos termos dos art.s 790
-B da CLT, 156 do CPC, e da resolução 232 de 2016 do CNJ.
A conta de liquidação, contudo, também deverá ser atualizada para
considerar a fixação de honorários periciais e também dos
advocatícios, no percentual de 10% do valor da execução, tendo
como favorecidos os patronos constituídos pelo trabalhador, como
decidido acima.
Prossiga o procedimento executivo:
1. Publicada esta decisão, DE IMEDIATO intime-se o perito contábil,
para proceder a correção da planilha no tocante aos honorários
periciais e os advocatícios devidos à defesa técnica da parte
promovente, como acima exposto.
2. Recebida a planilha corrigida, a esta decisão ela se integra,
devendo ser intimadas as partes.
Prossiga-se a marcha processual com intimação à parte executada
(Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos), para, querendo, no
prazo de 30 dias e nos próprios autos, impugnar a execução, de
acordo com art. 535 do CPC. Ultrapassado o prazo sem
apresentação dos embargos, expeça-se a competente requisição de
pagamento de pequeno valor (RPV) ou precatório ao presidente do
Tribunal para pagamento do valor integral.
JOAO PESSOA/PB, 31 de janeiro de 2024.
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000176-89.2023.5.13.0032
AUTOR SAMARA TEOFILO DE JESUS
ADVOGADO FILIPE SALES DE OLIVEIRA(OAB:
24063/PB)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO RAFAELA ISMAEL DE
OLIVEIRA(OAB: 23762/PB)
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 8e2c367
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos em inspeção periódica.
Tendo em vista a inércia da parte reclamante em impulsionar a
marcha processual, conforme determinado no despacho
anteriormente proferido (#id:ecad504) e considerando que a reforma
na legislação trabalhista, em seu artigo 878, estabelece que a
execução será promovida pelas partes, determino o sobrestamento
e consequente início do cômputo do prazo prescricional (art. 11-A,
CLT), até o impulsionamento da execução trabalhista ou a
ocorrência da prescrição desta pretensão executiva, facultando
ao(a) devedor(a) o cumprimento voluntário da obrigação.
Destaco que pedidos futuros para realização de diligência devem
ser fundamentados de forma a evitar pesquisas inócuas, alertando,
ainda, que pedidos para repetição de diligências já malogradas não
interrompem o prazo prescricional.
Dê-se ciência.
JOAO PESSOA/PB, 31 de janeiro de 2024.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000176-89.2023.5.13.0032
AUTOR SAMARA TEOFILO DE JESUS
ADVOGADO FILIPE SALES DE OLIVEIRA(OAB:
24063/PB)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO RAFAELA ISMAEL DE
OLIVEIRA(OAB: 23762/PB)
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- SAMARA TEOFILO DE JESUS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 8e2c367
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos em inspeção periódica.
Tendo em vista a inércia da parte reclamante em impulsionar a
marcha processual, conforme determinado no despacho
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Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 667
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 31 de Janeiro de 2024
anteriormente proferido (#id:ecad504) e considerando que a reforma
na legislação trabalhista, em seu artigo 878, estabelece que a
execução será promovida pelas partes, determino o sobrestamento
e consequente início do cômputo do prazo prescricional (art. 11-A,
CLT), até o impulsionamento da execução trabalhista ou a
ocorrência da prescrição desta pretensão executiva, facultando
ao(a) devedor(a) o cumprimento voluntário da obrigação.
Destaco que pedidos futuros para realização de diligência devem
ser fundamentados de forma a evitar pesquisas inócuas, alertando,
ainda, que pedidos para repetição de diligências já malogradas não
interrompem o prazo prescricional.
Dê-se ciência.
JOAO PESSOA/PB, 31 de janeiro de 2024.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000004-16.2024.5.13.0032
AUTOR SHIRLAYNE OLIVEIRA SALES DE
LIMA
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO GABRIELA CARR(OAB: 281551/SP)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 63b1b52
proferido nos autos.
DESPACHO
O Banco Santander apresenta pela terceira vez a mesma petição
#id:34cfa9c #id:ecf9cc2 #id:7b75082.
A primeira petição foi no dia 19.01.2024 e apreciada por esta
julgadora no mesmo dia. A segunda, no dia 25.01.2024, e a terceira
no dia 26.01.2024.
Considerando a reiteração desnecessária, e o dever da parte em
não praticar atos inúteis (art. 77, III do CPC), advirto o Banco
Santander para que cesse o peticionamento reiterado de questões
já apreciadas, sob pena de a continuidade desses atos serem
configurados como atentatórios à dignidade da justiça, nos termos
do art. 77, IV do CPC.
Dê-se ciência ao Banco Santander.
JOAO PESSOA/PB, 31 de janeiro de 2024.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000160-72.2022.5.13.0032
AUTOR DAYANE SILVA DO NASCIMENTO
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
ADVOGADO DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f772fc9
proferida nos autos.
DECISÃO
Trata-se de manifestação da administradora judicial a respeito do
decisão que determinou o sobrestamento do feito até o pagamento
ser realizado no juízo da recuperação ou encerramento do
procedimento de recuperação, ocasião na qual constou que a
suspensão da marcha processual perduraria "até o pagamento pelo
administrador judicial".
Em resumo, o sobrestamento do feito permanecerá até o
pagamento pela executada nos autos do processo de recuperação
judicial, o encerramento da RJ ou transferência de valores
extraconcursais do PA 0000001-88.2023.5.13.0099.
Não há responsabilidade da administradora judicial pelo débito em
questão.
Sanada eventual dúvida, entendo desnecessária, por ora, a inclusão
da CAPITAL ADMINISTRADORA JUDICIAL como terceiro
interessado.
Intimem-se as partes.
JOAO PESSOA/PB, 31 de janeiro de 2024.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
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Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 668
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 31 de Janeiro de 2024
Processo Nº ATSum-0000160-72.2022.5.13.0032
AUTOR DAYANE SILVA DO NASCIMENTO
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
ADVOGADO DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- DAYANE SILVA DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f772fc9
proferida nos autos.
DECISÃO
Trata-se de manifestação da administradora judicial a respeito do
decisão que determinou o sobrestamento do feito até o pagamento
ser realizado no juízo da recuperação ou encerramento do
procedimento de recuperação, ocasião na qual constou que a
suspensão da marcha processual perduraria "até o pagamento pelo
administrador judicial".
Em resumo, o sobrestamento do feito permanecerá até o
pagamento pela executada nos autos do processo de recuperação
judicial, o encerramento da RJ ou transferência de valores
extraconcursais do PA 0000001-88.2023.5.13.0099.
Não há responsabilidade da administradora judicial pelo débito em
questão.
Sanada eventual dúvida, entendo desnecessária, por ora, a inclusão
da CAPITAL ADMINISTRADORA JUDICIAL como terceiro
interessado.
Intimem-se as partes.
JOAO PESSOA/PB, 31 de janeiro de 2024.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000900-30.2022.5.13.0032
AUTOR JOSIMO FREIRE DOS SANTOS
ADVOGADO EDUARDO JORGE ALBUQUERQUE
DE MENEZES(OAB: 8204/PB)
RÉU CONSTRUTORA E
INCORPORADORA FUTURE LTDA -
EPP
ADVOGADO JOSE SELSO BARBOSA(OAB:
228885/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSIMO FREIRE DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f456768
proferido nos autos.
DESPACHO
O autor pede a expedição de alvará para saque do FGTS
depositado posteriormente ao acordo realizado.
O processo está arquivado desde janeiro/2023.
Não houve deliberação em acordo para liberação de qualquer valor
depositado na conta vinculada do FGTS.
Logo, nada a deferir.
Retornem os autos ao arquivo.
Intime-se.
JOAO PESSOA/PB, 31 de janeiro de 2024.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000972-80.2023.5.13.0032
AUTOR JOSE CRISTOVAO DOS SANTOS
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
RÉU SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA -
EPP
ADVOGADO DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:
26639/BA)
PERITO FABIO VINICIUS FERREIRA NUNES
BARBOSA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE CRISTOVAO DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID b93236f
proferida nos autos.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210052
3901/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 669
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 31 de Janeiro de 2024
DECISÃO
Vistos em inspeção periódica.
Recebo o(s) recurso(s) ordinário(s) interposto(s) pela(s) parte(s)
reclamada EMLUR #id:0ab085c, no(s) seu(s) regular(es) efeito(s),
eis que preenchidos os pressupostos de admissibilidade.
Notifique(m)-se a(s) parte(s) contrária(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, remetam-se os autos à
instância superior.
JOAO PESSOA/PB, 31 de janeiro de 2024.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000972-80.2023.5.13.0032
AUTOR JOSE CRISTOVAO DOS SANTOS
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
RÉU SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA -
EPP
ADVOGADO DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:
26639/BA)
PERITO FABIO VINICIUS FERREIRA NUNES
BARBOSA
Intimado(s)/Citado(s):
- AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA-
EMLUR
- SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID b93236f
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos em inspeção periódica.
Recebo o(s) recurso(s) ordinário(s) interposto(s) pela(s) parte(s)
reclamada EMLUR #id:0ab085c, no(s) seu(s) regular(es) efeito(s),
eis que preenchidos os pressupostos de admissibilidade.
Notifique(m)-se a(s) parte(s) contrária(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, remetam-se os autos à
instância superior.
JOAO PESSOA/PB, 31 de janeiro de 2024.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000818-62.2023.5.13.0032
AUTOR MAIRA BONFIM BARBOSA
ADVOGADO EVISON JOSE BONFIM DO
NASCIMENTO(OAB: 28932/PB)
RÉU INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO
HUMANO
ADVOGADO BEATRIZ SOARES TAVARES(OAB:
51492/PE)
PERITO FABIO VINICIUS FERREIRA NUNES
BARBOSA
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO HUMANO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 3b2cab3
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos em inspeção periódica.
Recebo o(s) recurso(s) ordinário(s) interposto(s) pela(s) parte(s)
reclamada #id:92ecc39, no(s) seu(s) regular(es) efeito(s), eis que
preenchidos os pressupostos de admissibilidade.
Notifique(m)-se a(s) parte(s) contrária(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, remetam-se os autos à
instância superior.
JOAO PESSOA/PB, 31 de janeiro de 2024.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000818-62.2023.5.13.0032
AUTOR MAIRA BONFIM BARBOSA
ADVOGADO EVISON JOSE BONFIM DO
NASCIMENTO(OAB: 28932/PB)
RÉU INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO
HUMANO
ADVOGADO BEATRIZ SOARES TAVARES(OAB:
51492/PE)
PERITO FABIO VINICIUS FERREIRA NUNES
BARBOSA
Intimado(s)/Citado(s):
- MAIRA BONFIM BARBOSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210052
3901/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 670
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 31 de Janeiro de 2024
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 3b2cab3
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos em inspeção periódica.
Recebo o(s) recurso(s) ordinário(s) interposto(s) pela(s) parte(s)
reclamada #id:92ecc39, no(s) seu(s) regular(es) efeito(s), eis que
preenchidos os pressupostos de admissibilidade.
Notifique(m)-se a(s) parte(s) contrária(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, remetam-se os autos à
instância superior.
JOAO PESSOA/PB, 31 de janeiro de 2024.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000630-06.2022.5.13.0032
AUTOR JOELSON BEZERRA DA SILVA
ADVOGADO DANIEL VIEIRA SMITH(OAB:
19193/PB)
RÉU MARIA DAS DORES SILVA SANTOS
RÉU VALDEMIR FREITAS DOS SANTOS
RÉU LGB TRANSPORTE E SERVICOS
LTDA - ME
ADVOGADO FABIANA SALVADOR DE ARAUJO
SIMOES(OAB: 24056/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOELSON BEZERRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 84a8451
proferida nos autos.
DECISÃO
Observada a planilha do CENSEC #id:a128fdc #id:1c35787,
determino a expedição de ofício, via malote digital, aos 9º Ofício de
Notas de Campina Grande (CNS 06.892-4) para que apresente, no
prazo de dez dias,cópias das procurações indicadas, que
possuem LGB TRANSPORTE E SERVICOS LTDA - ME (CNPJ
14.874.842/0001-87) como uma das partes:
Procuração no livro 42, folha 141;•
Procuração no livro 48, folha 131;•
Procuração no livro 55, folha 016;•
Por medida de celeridade e economia processual, atribuo força
de ofício à esta decisão.
Encaminhe-se via malote digital.
Cumpra-se.
JOAO PESSOA/PB, 31 de janeiro de 2024.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000750-15.2023.5.13.0032
EXEQUENTE MARCIA MONALISA PINHEIRO
PEQUENO
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
EXEQUENTE SINDICATO DOS MEDICOS DO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO BRUNO WURMBAUER JUNIOR(OAB:
13488/DF)
ADVOGADO ALINE DE CASTRO TRINDADE(OAB:
52094/DF)
ADVOGADO JOAO AURELIANO DIAS FILHO(OAB:
38856/DF)
ADVOGADO BRUNA LETICIA TEIXEIRA IBIAPINA
CHAVES(OAB: 47067/DF)
ADVOGADO THIAGO LOPES CARDOSO
CAMPOS(OAB: 23824/BA)
ADVOGADO ANDRE ROGERIO GRACA(OAB:
189181/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA BRASILEIRA DE SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d1f437d
proferida nos autos.
DECISÃO
Recebo o Agravo de Petição interposto pela parte executada
#id:45e9982, eis que preenchidos os pressupostos de
admissibilidade.
Notifique(m)-se a(s) parte(s) contrária(s) para contraminutar.
Decorrido o prazo supramencionado, subam os autos ao Egrégio
TRT.
JOAO PESSOA/PB, 31 de janeiro de 2024.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000750-15.2023.5.13.0032
EXEQUENTE MARCIA MONALISA PINHEIRO
PEQUENO
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210052
3901/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 671
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 31 de Janeiro de 2024
EXEQUENTE SINDICATO DOS MEDICOS DO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO BRUNO WURMBAUER JUNIOR(OAB:
13488/DF)
ADVOGADO ALINE DE CASTRO TRINDADE(OAB:
52094/DF)
ADVOGADO JOAO AURELIANO DIAS FILHO(OAB:
38856/DF)
ADVOGADO BRUNA LETICIA TEIXEIRA IBIAPINA
CHAVES(OAB: 47067/DF)
ADVOGADO THIAGO LOPES CARDOSO
CAMPOS(OAB: 23824/BA)
ADVOGADO ANDRE ROGERIO GRACA(OAB:
189181/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCIA MONALISA PINHEIRO PEQUENO
- SINDICATO DOS MEDICOS DO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d1f437d
proferida nos autos.
DECISÃO
Recebo o Agravo de Petição interposto pela parte executada
#id:45e9982, eis que preenchidos os pressupostos de
admissibilidade.
Notifique(m)-se a(s) parte(s) contrária(s) para contraminutar.
Decorrido o prazo supramencionado, subam os autos ao Egrégio
TRT.
JOAO PESSOA/PB, 31 de janeiro de 2024.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001208-32.2023.5.13.0032
AUTOR LARISSA SANTOS DA COSTA
ADVOGADO CARMEN LUCIA DE SOUZA GENTIL
FALCHI(OAB: 196626/SP)
RÉU COMPANHIA BRASILEIRA DE
DISTRIBUICAO
ADVOGADO DECIO FLAVIO GONCALVES
TORRES FREIRE(OAB: 56543/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUICAO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 46268e8
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Vistos em inspeção periódica.
Comprovado o pagamento do acordo pela parte executada.
Diante do cumprimento integral do acordo, dou por quitado os
presentes autos e declaro extinta a execução, determinando o
arquivamento em definitivo dos presentes autos.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001208-32.2023.5.13.0032
AUTOR LARISSA SANTOS DA COSTA
ADVOGADO CARMEN LUCIA DE SOUZA GENTIL
FALCHI(OAB: 196626/SP)
RÉU COMPANHIA BRASILEIRA DE
DISTRIBUICAO
ADVOGADO DECIO FLAVIO GONCALVES
TORRES FREIRE(OAB: 56543/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- LARISSA SANTOS DA COSTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 46268e8
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Vistos em inspeção periódica.
Comprovado o pagamento do acordo pela parte executada.
Diante do cumprimento integral do acordo, dou por quitado os
presentes autos e declaro extinta a execução, determinando o
arquivamento em definitivo dos presentes autos.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000974-50.2023.5.13.0032
AUTOR RAQUEL GOMES DOS ANJOS
ADVOGADO VALTER LUCIO LELIS
FONSECA(OAB: 13838/PB)
RÉU MARIA DO ROSARIO DE MENEZES
FERREIRA
ADVOGADO RENAN DE CARVALHO PAIVA(OAB:
21393/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210052
3901/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 672
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 31 de Janeiro de 2024
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA DO ROSARIO DE MENEZES FERREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 4ab13b8
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Ante o exposto, resolvo pela PROCEDÊNCIA PARCIAL dos
pedidos formulados para reconhecer o vínculo empregatício entre
RAQUEL GOMES DOS ANJOS e a ré MARIA DO ROSARIO DE
MENEZES FERREIRA, condenando-a ao pagamento, no prazo
legal, sob pena de aplicação das penalidades previstas em lei, o
montante constante na planilha de cálculo em anexo, tudo conforme
a fundamentação, que integra a presente decisão para todos os
fins, correspondentes aos seguintes títulos:
Saldo de salário;•
Aviso prévio indenizado;•
Férias vencidas mais terço;•
Férias simples mais terço;•
Férias proporcionais mais terço;•
13º salários proporcionais;•
13º salário integral;•
Dobra de 02 domingos por mês trabalhado;•
Dobra de 01 feriado a cada dois meses trabalhados;•
FGTS mais multa de 40%;•
Multa do art. 477 da CLT;•
Vale-transporte (15 dias por mês)•
Indenização substitutiva do seguro-desemprego (05 parcelas),
até o limite de 03 salários da autora;
•
Determino que a parte ré, MARIA DO ROSARIO DE MENEZES
FERREIRA, proceda à anotação do contrato de trabalho com
data de admissão em 24.03.2021, saída em 12.10.2023, função
doméstica, com salário mensal de R$ 1.250,00 no ano 2021, e a
partir de 2022, o salário mensal de R$ 1.400,00. A anotação
deverá ser realizada por meio do sistema eSocial, com base no
art. 29, § 7º da CLT.
A Secretaria expedirá notificação específica para cumprimento da
obrigação de fazer, sob pena de arbitramento de multa.
O valor dos pedidos é estimado, de acordo com a decisão do TST
no Emb-RR-555-36.2021.5.09.0024, Subseção I Especializada em
Dissídios Individuais, Relator Ministro Alberto Bastos Balazeiro,
DEJT 07/12/2023. Entretanto, a liquidação estará limitada às
frações ou número de parcelas dos pedidos.
Autorizada a dedução dos valores pagos a idêntico título,
observando-se os documentos apresentados com a defesa.
Sobre as verbas deferidas ocorrerá a aplicação de IPCA-E e juros
legais (art. 39, caput, da Lei 8.177, de 1991), em fase pré-judicial, e,
a partir do ajuizamento da ação, a taxa SELIC que engloba juros e
atualização, como determinou o STF no julgamento conjunto das
ADC 58 e 59. Tratando-se de índice moratório, a SELIC deve ser
lançada no campo juros do PJE-CALC. Aplique-se
subsidiariamente, em caso de condenação por dano moral,
entendimento de súmula 439 do TST.
Servirão de base ao recolhimento de contribuições previdenciárias
sujeitas à sua incidência, conforme art. 114, VIII, da Constituição
Federal, em cúmulo com arts. 33, §5º, e 43 da Lei n. 8.212/91,
autorizando-se dedução da cota-parte do empregado, estritamente
sobre verbas devidas. Aplicam-se as diretrizes da Súmula 368 do
TST.
A apuração do imposto de renda seguirá de acordo com o disposto
na Instrução Normativa 1500/2014 da Receita Federal e eventual
retenção de imposto de renda na fonte, em conformidade com o
disposto no art. 46, da Lei n. 8.541/92, cuja restituição poderá ser
posteriormente perseguida, junto à Receita Federal.
Honorários advocatícios sucumbenciais pela ré, em 10% sobre o
valor do proveito econômico obtido e pelo autor, no mesmo
percentual, incidente sobre as verbas indeferidas, com exigibilidade
suspensa, por tratar-se de parte beneficiária da justiça gratuita,
consoante decisão do STF na ADI 5766.
Gratuidade judiciária deferida à parte autora e ré.
Custas judiciais devidas pela ré (R$ 834,39), dispensadas.
Ciência às partes.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000974-50.2023.5.13.0032
AUTOR RAQUEL GOMES DOS ANJOS
ADVOGADO VALTER LUCIO LELIS
FONSECA(OAB: 13838/PB)
RÉU MARIA DO ROSARIO DE MENEZES
FERREIRA
ADVOGADO RENAN DE CARVALHO PAIVA(OAB:
21393/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- RAQUEL GOMES DOS ANJOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210052
3901/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 673
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 31 de Janeiro de 2024
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 4ab13b8
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Ante o exposto, resolvo pela PROCEDÊNCIA PARCIAL dos
pedidos formulados para reconhecer o vínculo empregatício entre
RAQUEL GOMES DOS ANJOS e a ré MARIA DO ROSARIO DE
MENEZES FERREIRA, condenando-a ao pagamento, no prazo
legal, sob pena de aplicação das penalidades previstas em lei, o
montante constante na planilha de cálculo em anexo, tudo conforme
a fundamentação, que integra a presente decisão para todos os
fins, correspondentes aos seguintes títulos:
Saldo de salário;•
Aviso prévio indenizado;•
Férias vencidas mais terço;•
Férias simples mais terço;•
Férias proporcionais mais terço;•
13º salários proporcionais;•
13º salário integral;•
Dobra de 02 domingos por mês trabalhado;•
Dobra de 01 feriado a cada dois meses trabalhados;•
FGTS mais multa de 40%;•
Multa do art. 477 da CLT;•
Vale-transporte (15 dias por mês)•
Indenização substitutiva do seguro-desemprego (05 parcelas),
até o limite de 03 salários da autora;
•
Determino que a parte ré, MARIA DO ROSARIO DE MENEZES
FERREIRA, proceda à anotação do contrato de trabalho com
data de admissão em 24.03.2021, saída em 12.10.2023, função
doméstica, com salário mensal de R$ 1.250,00 no ano 2021, e a
partir de 2022, o salário mensal de R$ 1.400,00. A anotação
deverá ser realizada por meio do sistema eSocial, com base no
art. 29, § 7º da CLT.
A Secretaria expedirá notificação específica para cumprimento da
obrigação de fazer, sob pena de arbitramento de multa.
O valor dos pedidos é estimado, de acordo com a decisão do TST
no Emb-RR-555-36.2021.5.09.0024, Subseção I Especializada em
Dissídios Individuais, Relator Ministro Alberto Bastos Balazeiro,
DEJT 07/12/2023. Entretanto, a liquidação estará limitada às
frações ou número de parcelas dos pedidos.
Autorizada a dedução dos valores pagos a idêntico título,
observando-se os documentos apresentados com a defesa.
Sobre as verbas deferidas ocorrerá a aplicação de IPCA-E e juros
legais (art. 39, caput, da Lei 8.177, de 1991), em fase pré-judicial, e,
a partir do ajuizamento da ação, a taxa SELIC que engloba juros e
atualização, como determinou o STF no julgamento conjunto das
ADC 58 e 59. Tratando-se de índice moratório, a SELIC deve ser
lançada no campo juros do PJE-CALC. Aplique-se
subsidiariamente, em caso de condenação por dano moral,
entendimento de súmula 439 do TST.
Servirão de base ao recolhimento de contribuições previdenciárias
sujeitas à sua incidência, conforme art. 114, VIII, da Constituição
Federal, em cúmulo com arts. 33, §5º, e 43 da Lei n. 8.212/91,
autorizando-se dedução da cota-parte do empregado, estritamente
sobre verbas devidas. Aplicam-se as diretrizes da Súmula 368 do
TST.
A apuração do imposto de renda seguirá de acordo com o disposto
na Instrução Normativa 1500/2014 da Receita Federal e eventual
retenção de imposto de renda na fonte, em conformidade com o
disposto no art. 46, da Lei n. 8.541/92, cuja restituição poderá ser
posteriormente perseguida, junto à Receita Federal.
Honorários advocatícios sucumbenciais pela ré, em 10% sobre o
valor do proveito econômico obtido e pelo autor, no mesmo
percentual, incidente sobre as verbas indeferidas, com exigibilidade
suspensa, por tratar-se de parte beneficiária da justiça gratuita,
consoante decisão do STF na ADI 5766.
Gratuidade judiciária deferida à parte autora e ré.
Custas judiciais devidas pela ré (R$ 834,39), dispensadas.
Ciência às partes.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000996-11.2023.5.13.0032
AUTOR ANAISE LIMA GUILHERME
ADVOGADO LUTERCIO FLAVIO RESENDE DE
LUNA(OAB: 17358/PB)
ADVOGADO CLAIRE DE BRITTO LEITE(OAB:
17018/PB)
RÉU DINORAH CUNHA DE MENEZES
ADVOGADO REBEKA MANOELLA LINS
NUNES(OAB: 22082/PB)
RÉU LUIZ CARLOS ALVES DE SOUZA
ADVOGADO REBEKA MANOELLA LINS
NUNES(OAB: 22082/PB)
RÉU ELAINE MENEZES ALVES DE
SOUZA
ADVOGADO REBEKA MANOELLA LINS
NUNES(OAB: 22082/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- DINORAH CUNHA DE MENEZES
- ELAINE MENEZES ALVES DE SOUZA
- LUIZ CARLOS ALVES DE SOUZA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210052
3901/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 674
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 31 de Janeiro de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 9ec8443
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Pelo exposto, CONHEÇO DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
opostos por ELAINE MENEZES ALVES DE SOUZA e LUIZ
CARLOS ALVES DE SOUZA, e no mérito os REJEITO, tudo
conforme fundamentação supra que passa a ser parte integrante
desta, para que surta seus jurídicos e legais efeitos.
Ciência às partes.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000996-11.2023.5.13.0032
AUTOR ANAISE LIMA GUILHERME
ADVOGADO LUTERCIO FLAVIO RESENDE DE
LUNA(OAB: 17358/PB)
ADVOGADO CLAIRE DE BRITTO LEITE(OAB:
17018/PB)
RÉU DINORAH CUNHA DE MENEZES
ADVOGADO REBEKA MANOELLA LINS
NUNES(OAB: 22082/PB)
RÉU LUIZ CARLOS ALVES DE SOUZA
ADVOGADO REBEKA MANOELLA LINS
NUNES(OAB: 22082/PB)
RÉU ELAINE MENEZES ALVES DE
SOUZA
ADVOGADO REBEKA MANOELLA LINS
NUNES(OAB: 22082/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANAISE LIMA GUILHERME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 9ec8443
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Pelo exposto, CONHEÇO DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
opostos por ELAINE MENEZES ALVES DE SOUZA e LUIZ
CARLOS ALVES DE SOUZA, e no mérito os REJEITO, tudo
conforme fundamentação supra que passa a ser parte integrante
desta, para que surta seus jurídicos e legais efeitos.
Ciência às partes.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000988-34.2023.5.13.0032
AUTOR ANDESON JOSE DOS SANTOS
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA -
EPP
ADVOGADO DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:
26639/BA)
RÉU AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
PERITO FABIO VINICIUS FERREIRA NUNES
BARBOSA
Intimado(s)/Citado(s):
- AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA-
EMLUR
- SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 4df1f95
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos em inspeção periódica.
Recebo o(s) recurso(s) ordinário(s) interposto(s) pela(s) parte(s)
reclamada EMLUR #id:5c74ff2 , no(s) seu(s) regular(es) efeito(s),
eis que preenchidos os pressupostos de admissibilidade.
Notifique(m)-se a(s) parte(s) contrária(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, remetam-se os autos à
instância superior.
JOAO PESSOA/PB, 31 de janeiro de 2024.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000988-34.2023.5.13.0032
AUTOR ANDESON JOSE DOS SANTOS
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA -
EPP
ADVOGADO DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:
26639/BA)
RÉU AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210052
3901/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 675
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 31 de Janeiro de 2024
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
PERITO FABIO VINICIUS FERREIRA NUNES
BARBOSA
Intimado(s)/Citado(s):
- ANDESON JOSE DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 4df1f95
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos em inspeção periódica.
Recebo o(s) recurso(s) ordinário(s) interposto(s) pela(s) parte(s)
reclamada EMLUR #id:5c74ff2 , no(s) seu(s) regular(es) efeito(s),
eis que preenchidos os pressupostos de admissibilidade.
Notifique(m)-se a(s) parte(s) contrária(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, remetam-se os autos à
instância superior.
JOAO PESSOA/PB, 31 de janeiro de 2024.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000849-82.2023.5.13.0032
AUTOR JOERDY SANTOS DA COSTA
ADVOGADO MARIA JULIA DAMASCENO
BEZERRA(OAB: 32061/PB)
ADVOGADO MARIA DE FATIMA DE ANDRADE
BECSEI(OAB: 173985/SP)
RÉU JORGE SARAIVA NETO
ADVOGADO ALANNA ALVES FERREIRA(OAB:
394667/SP)
ADVOGADO FLAVIO AUGUSTO ANTUNES(OAB:
172627/SP)
RÉU OSCAR PESSOA FILHO
ADVOGADO ALANNA ALVES FERREIRA(OAB:
394667/SP)
ADVOGADO FLAVIO AUGUSTO ANTUNES(OAB:
172627/SP)
RÉU SARAIVA E SICILIANO S.A. FALIDO
ADVOGADO ANTONIO RODRIGO SANT
ANA(OAB: 234190/SP)
RÉU BB BOX COMERCIO VAREJISTA DE
ARTIGOS INFANTIS S.A.
ADVOGADO ALANNA ALVES FERREIRA(OAB:
394667/SP)
ADVOGADO FLAVIO AUGUSTO ANTUNES(OAB:
172627/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOERDY SANTOS DA COSTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO À PARTE AUTORA PARA APRESENTAR
RESPOSTA AOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
Fica a parte notificada, por intermédio de seu patrono, para
querendo apresentar resposta aos Embargos de Declaração
(#id:10d62ce), opostos pela parte contrária, no prazo de 05 (cinco)
dias.
JOAO PESSOA/PB, 31 de janeiro de 2024.
LAERTE PEREIRA DE ARAUJO JUNIOR
Assessor
Processo Nº ATSum-0000083-29.2023.5.13.0032
AUTOR ERIVALDO FRANCISCO DA SILVA
ADVOGADO DJAIR NOBREGA NETO(OAB:
26288/PB)
RÉU GOLD IMPORTACAO LTDA
ADVOGADO RAFAEL DE ALMEIDA WEBER(OAB:
76944/PR)
RÉU GOLD TRANSPORTES EIRELI
ADVOGADO FELIPE LUIZ PICOLOTTO(OAB:
93594/PR)
ADVOGADO JOSIMAR COIMBRA RAMOS(OAB:
75912/PR)
PERITO JOSE FRANCISCO CASILLO
Intimado(s)/Citado(s):
- GOLD IMPORTACAO LTDA
- GOLD TRANSPORTES EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 0ddbc07
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Vistos em inspeção periódica.
Comprovado o recolhimento previdenciário pela parte executada.
Diante do cumprimento integral do acordo, dou por quitado os
presentes autos e declaro extinta a execução, determinando o
arquivamento em definitivo dos presentes autos.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210052
3901/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 676
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 31 de Janeiro de 2024
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000083-29.2023.5.13.0032
AUTOR ERIVALDO FRANCISCO DA SILVA
ADVOGADO DJAIR NOBREGA NETO(OAB:
26288/PB)
RÉU GOLD IMPORTACAO LTDA
ADVOGADO RAFAEL DE ALMEIDA WEBER(OAB:
76944/PR)
RÉU GOLD TRANSPORTES EIRELI
ADVOGADO FELIPE LUIZ PICOLOTTO(OAB:
93594/PR)
ADVOGADO JOSIMAR COIMBRA RAMOS(OAB:
75912/PR)
PERITO JOSE FRANCISCO CASILLO
Intimado(s)/Citado(s):
- ERIVALDO FRANCISCO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 0ddbc07
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Vistos em inspeção periódica.
Comprovado o recolhimento previdenciário pela parte executada.
Diante do cumprimento integral do acordo, dou por quitado os
presentes autos e declaro extinta a execução, determinando o
arquivamento em definitivo dos presentes autos.
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000035-36.2024.5.13.0032
AUTOR JOSELITO DA SILVA BATISTA
ADVOGADO RAFAEL GOMES MACHADO(OAB:
14992/PB)
ADVOGADO EDMUNDO CAVALCANTE FORTE
FILHO(OAB: 15040/PB)
RÉU RAIMUNDO LUAN DE MATOS VIANA
RÉU SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
ADVOGADO REGINA APARECIDA SEVILHA
SERAPHICO(OAB: 147738/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f67a182
proferido nos autos.
DESPACHO
Diante do Rastreamento de ID 92b26fb com a informação "Objeto
não entregue - cliente recusou-se a receber o objeto", expeça-
se, COM URGÊNCIA, Carta Precatória Notificatória para uma das
Varas do Trabalho de Salvador-BA, a fim de que a empresa
reclamada RAIMUNDO LUAN DE MATOS VIANA seja citada por
Oficia de Justiça.
350
JOAO PESSOA/PB, 31 de janeiro de 2024.
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000035-36.2024.5.13.0032
AUTOR JOSELITO DA SILVA BATISTA
ADVOGADO RAFAEL GOMES MACHADO(OAB:
14992/PB)
ADVOGADO EDMUNDO CAVALCANTE FORTE
FILHO(OAB: 15040/PB)
RÉU RAIMUNDO LUAN DE MATOS VIANA
RÉU SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
ADVOGADO REGINA APARECIDA SEVILHA
SERAPHICO(OAB: 147738/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSELITO DA SILVA BATISTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f67a182
proferido nos autos.
DESPACHO
Diante do Rastreamento de ID 92b26fb com a informação "Objeto
não entregue - cliente recusou-se a receber o objeto", expeça-
se, COM URGÊNCIA, Carta Precatória Notificatória para uma das
Varas do Trabalho de Salvador-BA, a fim de que a empresa
reclamada RAIMUNDO LUAN DE MATOS VIANA seja citada por
Oficia de Justiça.
350
JOAO PESSOA/PB, 31 de janeiro de 2024.
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001323-53.2023.5.13.0032
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210052
3901/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 677
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 31 de Janeiro de 2024
AUTOR JOSUE ANTONIO FERREIRA
ADVOGADO MONARA OLIVEIRA DIAS DE
ARAUJO(OAB: 24606/PB)
ADVOGADO JOSIBERTO OLIVEIRA DIAS DE
ARAUJO(OAB: 30062/PB)
RÉU ELIZABETH PORCELANATO S/A
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSUE ANTONIO FERREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2f3c523
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos em inspeção periódica.
Fica designado o dia 07/03/2024 às 09:00 horaspara a realização
da AUDIÊNCIA PRESENCIAL do tipo Inicial (rito sumaríssimo)
para tentativa de conciliação, apresentação de defesa e outras
medidas de saneamento do processo, sob pena de aplicação
das penalidades previstas no art. 844 da CLT, na sala de
audiências da 13ª Vara do Trabalho de João Pessoa, no endereço
a Rua Aviador Mário Vieira de Melo, s/n, João Agripino, João
Pessoa/PB - CEP 58034-045.
Com a publicação, fica a autora devidamente intimada de todo teor
deste despacho e dos efeitos dele decorrentes.
Intime-se a autora e cite-se a ré.
645
JOAO PESSOA/PB, 31 de janeiro de 2024.
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0001084-49.2023.5.13.0032
EXEQUENTE SINDICATO DOS MEDICOS DO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
EXEQUENTE BRUNA NADIELY VICTOR DA SILVA
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
EXECUTADO INSTITUTO DE PSICOL CLINICA
EDUCACIONAL E PROFISSIONAL
ADVOGADO EDUARDO GOMES DE
CARVALHO(OAB: 182720/RJ)
EXECUTADO ESTADO DA PARAIBA
Intimado(s)/Citado(s):
- BRUNA NADIELY VICTOR DA SILVA
- SINDICATO DOS MEDICOS DO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID edd11d1
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos em inspeção periódica.
Considerando as manifestações das partes em por fim ao presente
feito, e tendo em vista que a Justiça do Trabalho tem por finalidade
precípua a conciliação dos litígios, fica designado o dia 06/02/2024
às 10h15 para a realização da AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO
POR VIDEOCONFERÊNCIA para tentativa de conciliação, na
sala VIRTUAL de audiências da 13ª Vara do Trabalho de João
Pessoa, por meio da PLATAFORMA ZOOM, cuja sala deverá ser
acessada pelas partes litigantes e seus advogados por tablet,
celular ou computador, mediante acesso ao link no endereço:
https://zoom.us/join
ID da reunião: 85654778079
Senha: 013592
ou
https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/85654778079?pwd=V1FPN2w5V0JkdU1HUHI1SWN
McWNtUT09
Para tanto, os advogados habilitados nos autos em epígrafe,
deverão comunicar e encaminhar o link acima aos seus
constituintes, informando que estes DEVEM PARTICIPAR
dessa audiência TELEPRESENCIAL, sendo facultado ao(aos)
representante(es) da(s) reclamada(s) se fazer(em) substituir pelo
gerente, ou qualquer preposto, credenciado.
Para maior aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere-se,
em computadores, o uso do navegador Google Chrome, dada a
maior compatibilidade.
Manual para acessar sala virtual de audiência NA
PLATAFORMA ZOOM:https://www.trt13.jus.br/pje/manual-de-
acesso-ao-zoom.pdf
Importante que todos estejam a postos com alguma antecedência
(pelo menos 15 minutos antes da hora designada para a
audiência).
Outrossim, os microfones de seus aparelhos devem permanecer
desabilitados durante a reunião, contribuindo para a otimização dos
trabalhos e melhor compreensão do áudio, habilitando-o somente
quando lhe for concedida a palavra, que deverá ser solicitada
mediante inscrição a ser feita pelo chat (localizado no canto superior
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210052
3901/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 678
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 31 de Janeiro de 2024
direito da página da reunião) e organizada pelo(a) Secretário(a) da
Audiência.
Com a publicação, ficam as partes devidamente intimadas de todo
teor deste despacho e dos efeitos dele decorrentes.
JOAO PESSOA/PB, 31 de janeiro de 2024.
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000623-46.2023.5.13.0010
AUTOR G.M.D.O.
ADVOGADO ALYSSON DIEGO DOS
SANTOS(OAB: 47801/PE)
ADVOGADO RENE GOMES DA VEIGA PESSOA
JUNIOR(OAB: 25004/PE)
RÉU R.G.L.
ADVOGADO SERGIO ALENCAR DE AQUINO(OAB:
9447/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- R.G.L.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID 5045bab.
Processo Nº ATOrd-0000097-76.2024.5.13.0032
AUTOR CLEIDE VENANCIO DA SILVA
ADVOGADO GABRIEL XAVIER CARDOSO(OAB:
17593/PB)
RÉU HOSPITAL SAMARITANO LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- CLEIDE VENANCIO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID bbe2b61
proferido nos autos.
DESPACHO
A parte autora optou pela adoção do "Juízo 100% Digital" no
momento da autuação,
Nos termos do parágrafo único do art. 2º da RESOLUÇÃO n.º
345/2020 do Conselho Nacional de Justiça, bem como do § 1º do
art. 5º do ATO CONJUNTO TRT13 SGP-SCR N.º 001/2021, cabe à
parte autora, no ato do ajuizamento da ação, fornecer,
corretamente, o endereço eletrônico (e-mail) e linha telefônica
móvel celular própria e de seu procurador e, sendo possível da
parte ré, preferencialmente com o aplicativo “WhatsApp”.
Nos presentes autos, verifica este juízo que a parte demandante
deixou de indicar os elementos necessárioscomo disposto no
parágrafo único do art. 2º da RESOLUÇÃO CNJ n.º 345/2020.
Assim, não atendidos os requisitos da resolução acima citada,
determino a retificação da autuação para exclusão do feito do Juízo
100% Digital.
Logo, fica designado o dia 07/03/2024 às 09:15 horaspara a
realização da AUDIÊNCIA PRESENCIAL do tipo Inicial para
tentativa de conciliação, apresentação de defesa e outras
medidas de saneamento do processo, sob pena de aplicação
das penalidades previstas no art. 844 da CLT, na sala de
audiências da 13ª Vara do Trabalho de João Pessoa, no endereço
a Rua Aviador Mário Vieira de Melo, s/n, João Agripino, João
Pessoa/PB - CEP 58034-045.
Com a publicação, fica a autora devidamente intimada de todo teor
deste despacho e dos efeitos dele decorrentes.
Intime-se a autora e cite-se a ré.
JOAO PESSOA/PB, 31 de janeiro de 2024.
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0001084-49.2023.5.13.0032
EXEQUENTE SINDICATO DOS MEDICOS DO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
EXEQUENTE BRUNA NADIELY VICTOR DA SILVA
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
EXECUTADO INSTITUTO DE PSICOL CLINICA
EDUCACIONAL E PROFISSIONAL
ADVOGADO EDUARDO GOMES DE
CARVALHO(OAB: 182720/RJ)
EXECUTADO ESTADO DA PARAIBA
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO DE PSICOL CLINICA EDUCACIONAL E
PROFISSIONAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID edd11d1
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos em inspeção periódica.
Considerando as manifestações das partes em por fim ao presente
feito, e tendo em vista que a Justiça do Trabalho tem por finalidade
precípua a conciliação dos litígios, fica designado o dia 06/02/2024
às 10h15 para a realização da AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO
POR VIDEOCONFERÊNCIA para tentativa de conciliação, na
sala VIRTUAL de audiências da 13ª Vara do Trabalho de João
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210052
3901/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 679
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 31 de Janeiro de 2024
Pessoa, por meio da PLATAFORMA ZOOM, cuja sala deverá ser
acessada pelas partes litigantes e seus advogados por tablet,
celular ou computador, mediante acesso ao link no endereço:
https://zoom.us/join
ID da reunião: 85654778079
Senha: 013592
ou
https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/85654778079?pwd=V1FPN2w5V0JkdU1HUHI1SWN
McWNtUT09
Para tanto, os advogados habilitados nos autos em epígrafe,
deverão comunicar e encaminhar o link acima aos seus
constituintes, informando que estes DEVEM PARTICIPAR
dessa audiência TELEPRESENCIAL, sendo facultado ao(aos)
representante(es) da(s) reclamada(s) se fazer(em) substituir pelo
gerente, ou qualquer preposto, credenciado.
Para maior aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere-se,
em computadores, o uso do navegador Google Chrome, dada a
maior compatibilidade.
Manual para acessar sala virtual de audiência NA
PLATAFORMA ZOOM:https://www.trt13.jus.br/pje/manual-de-
acesso-ao-zoom.pdf
Importante que todos estejam a postos com alguma antecedência
(pelo menos 15 minutos antes da hora designada para a
audiência).
Outrossim, os microfones de seus aparelhos devem permanecer
desabilitados durante a reunião, contribuindo para a otimização dos
trabalhos e melhor compreensão do áudio, habilitando-o somente
quando lhe for concedida a palavra, que deverá ser solicitada
mediante inscrição a ser feita pelo chat (localizado no canto superior
direito da página da reunião) e organizada pelo(a) Secretário(a) da
Audiência.
Com a publicação, ficam as partes devidamente intimadas de todo
teor deste despacho e dos efeitos dele decorrentes.
JOAO PESSOA/PB, 31 de janeiro de 2024.
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000623-46.2023.5.13.0010
AUTOR G.M.D.O.
ADVOGADO ALYSSON DIEGO DOS
SANTOS(OAB: 47801/PE)
ADVOGADO RENE GOMES DA VEIGA PESSOA
JUNIOR(OAB: 25004/PE)
RÉU R.G.L.
ADVOGADO SERGIO ALENCAR DE AQUINO(OAB:
9447/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- G.M.D.O.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID 5045bab.
Processo Nº CumSen-0001087-04.2023.5.13.0032
EXEQUENTE SINDICATO DOS MEDICOS DO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
EXEQUENTE DANIELLE CARVALHO DE SA
PEREIRA
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
EXECUTADO ESTADO DA PARAIBA
EXECUTADO INSTITUTO DE PSICOL CLINICA
EDUCACIONAL E PROFISSIONAL
ADVOGADO EDUARDO GOMES DE
CARVALHO(OAB: 182720/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- DANIELLE CARVALHO DE SA PEREIRA
- SINDICATO DOS MEDICOS DO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 82dfae7
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos em inspeção periódica.
Considerando as manifestações das partes em por fim ao presente
feito, e tendo em vista que a Justiça do Trabalho tem por finalidade
precípua a conciliação dos litígios, fica designado o dia 06/02/2024
às 10h40 para a realização da AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO
POR VIDEOCONFERÊNCIA para tentativa de conciliação, na
sala VIRTUAL de audiências da 13ª Vara do Trabalho de João
Pessoa, por meio da PLATAFORMA ZOOM, cuja sala deverá ser
acessada pelas partes litigantes e seus advogados por tablet,
celular ou computador, mediante acesso ao link no endereço:
https://zoom.us/join
Código: 89077671720
Senha: 738847
ou
https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/89077671720?pwd=U1BhcGMzYnQ0OVI2b0g0VjJW
U3ladz09
Para tanto, os advogados habilitados nos autos em epígrafe,
deverão comunicar e encaminhar o link acima aos seus
constituintes, informando que estes DEVEM PARTICIPAR
dessa audiência TELEPRESENCIAL, sendo facultado ao(aos)
representante(es) da(s) reclamada(s) se fazer(em) substituir pelo
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210052
3901/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 680
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 31 de Janeiro de 2024
gerente, ou qualquer preposto, credenciado.
Para maior aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere-se,
em computadores, o uso do navegador Google Chrome, dada a
maior compatibilidade.
Manual para acessar sala virtual de audiência NA
PLATAFORMA ZOOM:https://www.trt13.jus.br/pje/manual-de-
acesso-ao-zoom.pdf
Importante que todos estejam a postos com alguma antecedência
(pelo menos 15 minutos antes da hora designada para a
audiência).
Outrossim, os microfones de seus aparelhos devem permanecer
desabilitados durante a reunião, contribuindo para a otimização dos
trabalhos e melhor compreensão do áudio, habilitando-o somente
quando lhe for concedida a palavra, que deverá ser solicitada
mediante inscrição a ser feita pelo chat (localizado no canto superior
direito da página da reunião) e organizada pelo(a) Secretário(a) da
Audiência.
Com a publicação, ficam as partes devidamente intimadas de todo
teor deste despacho e dos efeitos dele decorrentes.
JOAO PESSOA/PB, 31 de janeiro de 2024.
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000529-66.2022.5.13.0032
AUTOR GLEHNBISSA HEMYLY HAWILLA
JACKSON DIAS ARAUJO
ADVOGADO PATRICK ANDERSON SANTOS
ROMAO(OAB: 29605/PB)
ADVOGADO PRISCILA COSTA DA SILVA(OAB:
30169/PB)
RÉU F C COMERCIO DE PRODUTOS DE
LIMPEZA EIRELI
ADVOGADO THIAGO DE LIMA E FRANCA(OAB:
32834/PE)
ADVOGADO CAIO FELIPE TEIXEIRA LIMA(OAB:
32649/PE)
RÉU BL COMERCIO DE PRODUTOS DE
LIMPEZA LTDA
ADVOGADO THIAGO DE LIMA E FRANCA(OAB:
32834/PE)
ADVOGADO CAIO FELIPE TEIXEIRA LIMA(OAB:
32649/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- BL COMERCIO DE PRODUTOS DE LIMPEZA LTDA
- F C COMERCIO DE PRODUTOS DE LIMPEZA EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 07ce2bc
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos em inspeção periódica.
No prazo para se manifestar sobre o bloqueio SISBAJUD, a parte
executada junta depósito para quitação da dívida e requer o
desbloqueio de suas contas.
Providencie o recolhimento e registre-se o pagamento.
Conforme verificado no #id:357d824, quando da transferência do
saldo devedor, Já foi efetuado o desbloqueio das demais contas no
sistema SISBAJUD.
Assim, deverá a reclamada BL COMERCIO DE PRODUTOS DE
LIMPEZA LTDA, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, apresentar
dados bancários para devolução do valor apreendido no SISBAJUD.
Comprovado o pagamento pela parte executada #id:d1da70d,
registre-se a EXCLUSÃO de dados deRÉU: BL COMERCIO DE
PRODUTOS DE LIMPEZA LTDA e outros (1) do Banco Nacional
de Devedores Trabalhistas (BNDT).
Após, voltem-me conclusos para extinção da execução.
JOAO PESSOA/PB, 31 de janeiro de 2024.
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0001087-04.2023.5.13.0032
EXEQUENTE SINDICATO DOS MEDICOS DO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
EXEQUENTE DANIELLE CARVALHO DE SA
PEREIRA
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
EXECUTADO ESTADO DA PARAIBA
EXECUTADO INSTITUTO DE PSICOL CLINICA
EDUCACIONAL E PROFISSIONAL
ADVOGADO EDUARDO GOMES DE
CARVALHO(OAB: 182720/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO DE PSICOL CLINICA EDUCACIONAL E
PROFISSIONAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 82dfae7
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos em inspeção periódica.
Considerando as manifestações das partes em por fim ao presente
feito, e tendo em vista que a Justiça do Trabalho tem por finalidade
precípua a conciliação dos litígios, fica designado o dia 06/02/2024
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210052
3901/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 681
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 31 de Janeiro de 2024
às 10h40 para a realização da AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO
POR VIDEOCONFERÊNCIA para tentativa de conciliação, na
sala VIRTUAL de audiências da 13ª Vara do Trabalho de João
Pessoa, por meio da PLATAFORMA ZOOM, cuja sala deverá ser
acessada pelas partes litigantes e seus advogados por tablet,
celular ou computador, mediante acesso ao link no endereço:
https://zoom.us/join
Código: 89077671720
Senha: 738847
ou
https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/89077671720?pwd=U1BhcGMzYnQ0OVI2b0g0VjJW
U3ladz09
Para tanto, os advogados habilitados nos autos em epígrafe,
deverão comunicar e encaminhar o link acima aos seus
constituintes, informando que estes DEVEM PARTICIPAR
dessa audiência TELEPRESENCIAL, sendo facultado ao(aos)
representante(es) da(s) reclamada(s) se fazer(em) substituir pelo
gerente, ou qualquer preposto, credenciado.
Para maior aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere-se,
em computadores, o uso do navegador Google Chrome, dada a
maior compatibilidade.
Manual para acessar sala virtual de audiência NA
PLATAFORMA ZOOM:https://www.trt13.jus.br/pje/manual-de-
acesso-ao-zoom.pdf
Importante que todos estejam a postos com alguma antecedência
(pelo menos 15 minutos antes da hora designada para a
audiência).
Outrossim, os microfones de seus aparelhos devem permanecer
desabilitados durante a reunião, contribuindo para a otimização dos
trabalhos e melhor compreensão do áudio, habilitando-o somente
quando lhe for concedida a palavra, que deverá ser solicitada
mediante inscrição a ser feita pelo chat (localizado no canto superior
direito da página da reunião) e organizada pelo(a) Secretário(a) da
Audiência.
Com a publicação, ficam as partes devidamente intimadas de todo
teor deste despacho e dos efeitos dele decorrentes.
JOAO PESSOA/PB, 31 de janeiro de 2024.
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000529-66.2022.5.13.0032
AUTOR GLEHNBISSA HEMYLY HAWILLA
JACKSON DIAS ARAUJO
ADVOGADO PATRICK ANDERSON SANTOS
ROMAO(OAB: 29605/PB)
ADVOGADO PRISCILA COSTA DA SILVA(OAB:
30169/PB)
RÉU F C COMERCIO DE PRODUTOS DE
LIMPEZA EIRELI
ADVOGADO THIAGO DE LIMA E FRANCA(OAB:
32834/PE)
ADVOGADO CAIO FELIPE TEIXEIRA LIMA(OAB:
32649/PE)
RÉU BL COMERCIO DE PRODUTOS DE
LIMPEZA LTDA
ADVOGADO THIAGO DE LIMA E FRANCA(OAB:
32834/PE)
ADVOGADO CAIO FELIPE TEIXEIRA LIMA(OAB:
32649/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- GLEHNBISSA HEMYLY HAWILLA JACKSON DIAS ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 07ce2bc
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos em inspeção periódica.
No prazo para se manifestar sobre o bloqueio SISBAJUD, a parte
executada junta depósito para quitação da dívida e requer o
desbloqueio de suas contas.
Providencie o recolhimento e registre-se o pagamento.
Conforme verificado no #id:357d824, quando da transferência do
saldo devedor, Já foi efetuado o desbloqueio das demais contas no
sistema SISBAJUD.
Assim, deverá a reclamada BL COMERCIO DE PRODUTOS DE
LIMPEZA LTDA, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, apresentar
dados bancários para devolução do valor apreendido no SISBAJUD.
Comprovado o pagamento pela parte executada #id:d1da70d,
registre-se a EXCLUSÃO de dados deRÉU: BL COMERCIO DE
PRODUTOS DE LIMPEZA LTDA e outros (1) do Banco Nacional
de Devedores Trabalhistas (BNDT).
Após, voltem-me conclusos para extinção da execução.
JOAO PESSOA/PB, 31 de janeiro de 2024.
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0001085-34.2023.5.13.0032
EXEQUENTE SINDICATO DOS MEDICOS DO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
EXEQUENTE CATARINA AGUIAR RIBEIRO DO
NASCIMENTO
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
EXECUTADO INSTITUTO DE PSICOL CLINICA
EDUCACIONAL E PROFISSIONAL
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210052
3901/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 682
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 31 de Janeiro de 2024
ADVOGADO EDUARDO GOMES DE
CARVALHO(OAB: 182720/RJ)
EXECUTADO ESTADO DA PARAIBA
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO DE PSICOL CLINICA EDUCACIONAL E
PROFISSIONAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f458f32
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos em inspeção periódica.
Considerando as manifestações das partes em por fim ao presente
feito, e tendo em vista que a Justiça do Trabalho tem por finalidade
precípua a conciliação dos litígios, fica designado o dia 06/02/2024
às 10h20 para a realização da AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO
POR VIDEOCONFERÊNCIA para tentativa de conciliação, na
sala VIRTUAL de audiências da 13ª Vara do Trabalho de João
Pessoa, por meio da PLATAFORMA ZOOM, cuja sala deverá ser
acessada pelas partes litigantes e seus advogados por tablet,
celular ou computador, mediante acesso ao link no endereço:
https://zoom.us/join
Código: 86853905043
Senha: 911007
ou
https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/86853905043?pwd=bTBIK3Bad1JZMmxMejhkNndI
dU84UT09
Para tanto, os advogados habilitados nos autos em epígrafe,
deverão comunicar e encaminhar o link acima aos seus
constituintes, informando que estes DEVEM PARTICIPAR
dessa audiência TELEPRESENCIAL, sendo facultado ao(aos)
representante(es) da(s) reclamada(s) se fazer(em) substituir pelo
gerente, ou qualquer preposto, credenciado.
Para maior aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere-se,
em computadores, o uso do navegador Google Chrome, dada a
maior compatibilidade.
Manual para acessar sala virtual de audiência NA
PLATAFORMA ZOOM:https://www.trt13.jus.br/pje/manual-de-
acesso-ao-zoom.pdf
Importante que todos estejam a postos com alguma antecedência
(pelo menos 15 minutos antes da hora designada para a
audiência).
Outrossim, os microfones de seus aparelhos devem permanecer
desabilitados durante a reunião, contribuindo para a otimização dos
trabalhos e melhor compreensão do áudio, habilitando-o somente
quando lhe for concedida a palavra, que deverá ser solicitada
mediante inscrição a ser feita pelo chat (localizado no canto superior
direito da página da reunião) e organizada pelo(a) Secretário(a) da
Audiência.
Com a publicação, ficam as partes devidamente intimadas de todo
teor deste despacho e dos efeitos dele decorrentes.
JOAO PESSOA/PB, 31 de janeiro de 2024.
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0001099-18.2023.5.13.0032
EXEQUENTE VANESSA RAFAELA SOUTO PAIVA
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
EXEQUENTE SINDICATO DOS MEDICOS DO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
EXECUTADO INSTITUTO DE PSICOL CLINICA
EDUCACIONAL E PROFISSIONAL
ADVOGADO EDUARDO GOMES DE
CARVALHO(OAB: 182720/RJ)
EXECUTADO ESTADO DA PARAIBA
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO DE PSICOL CLINICA EDUCACIONAL E
PROFISSIONAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e1ade91
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos em inspeção periódica.
Considerando as manifestações das partes em por fim ao presente
feito, e tendo em vista que a Justiça do Trabalho tem por finalidade
precípua a conciliação dos litígios, fica designado o dia 06/02/2024
às 11h00 para a realização da AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO
POR VIDEOCONFERÊNCIA para tentativa de conciliação, na
sala VIRTUAL de audiências da 13ª Vara do Trabalho de João
Pessoa, por meio da PLATAFORMA ZOOM, cuja sala deverá ser
acessada pelas partes litigantes e seus advogados por tablet,
celular ou computador, mediante acesso ao link no endereço:
https://zoom.us/join
ID da reunião: 845 6554 1378
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210052
3901/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 683
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 31 de Janeiro de 2024
Senha de acesso: 529347
ou
https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/84565541378?pwd=SXVXb1lPQVdmaW5qTDQ1Wl
MvZ1oxdz09
Para tanto, os advogados habilitados nos autos em epígrafe,
deverão comunicar e encaminhar o link acima aos seus
constituintes, informando que estes DEVEM PARTICIPAR
dessa audiência TELEPRESENCIAL, sendo facultado ao(aos)
representante(es) da(s) reclamada(s) se fazer(em) substituir pelo
gerente, ou qualquer preposto, credenciado.
Para maior aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere-se,
em computadores, o uso do navegador Google Chrome, dada a
maior compatibilidade.
Manual para acessar sala virtual de audiência NA
PLATAFORMA ZOOM:https://www.trt13.jus.br/pje/manual-de-
acesso-ao-zoom.pdf
Importante que todos estejam a postos com alguma antecedência
(pelo menos 15 minutos antes da hora designada para a
audiência).
Outrossim, os microfones de seus aparelhos devem permanecer
desabilitados durante a reunião, contribuindo para a otimização dos
trabalhos e melhor compreensão do áudio, habilitando-o somente
quando lhe for concedida a palavra, que deverá ser solicitada
mediante inscrição a ser feita pelo chat (localizado no canto superior
direito da página da reunião) e organizada pelo(a) Secretário(a) da
Audiência.
Com a publicação, ficam as partes devidamente intimadas de todo
teor deste despacho e dos efeitos dele decorrentes.
JOAO PESSOA/PB, 31 de janeiro de 2024.
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0001107-92.2023.5.13.0032
EXEQUENTE SINDICATO DOS MEDICOS DO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
EXEQUENTE TELMA AQUINO DAMASCENO
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
EXECUTADO INSTITUTO DE PSICOL CLINICA
EDUCACIONAL E PROFISSIONAL
ADVOGADO EDUARDO GOMES DE
CARVALHO(OAB: 182720/RJ)
EXECUTADO ESTADO DA PARAIBA
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS MEDICOS DO ESTADO DA PARAIBA
- TELMA AQUINO DAMASCENO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5639faa
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos em inspeção periódica.
Considerando as manifestações das partes em por fim ao presente
feito, e tendo em vista que a Justiça do Trabalho tem por finalidade
precípua a conciliação dos litígios, fica designado o dia 06/02/2024
às 11h30 para a realização da AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO
POR VIDEOCONFERÊNCIA para tentativa de conciliação, na
sala VIRTUAL de audiências da 13ª Vara do Trabalho de João
Pessoa, por meio da PLATAFORMA ZOOM, cuja sala deverá ser
acessada pelas partes litigantes e seus advogados por tablet,
celular ou computador, mediante acesso ao link no endereço:
https://zoom.us/join
Código: 82242409396
Senha: 394433
ou
https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/82242409396?pwd=em4wZHZHQkozRU52UHNydG
9leFpyZz09
Para tanto, os advogados habilitados nos autos em epígrafe,
deverão comunicar e encaminhar o link acima aos seus
constituintes, informando que estes DEVEM PARTICIPAR
dessa audiência TELEPRESENCIAL, sendo facultado ao(aos)
representante(es) da(s) reclamada(s) se fazer(em) substituir pelo
gerente, ou qualquer preposto, credenciado.
Para maior aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere-se,
em computadores, o uso do navegador Google Chrome, dada a
maior compatibilidade.
Manual para acessar sala virtual de audiência NA
PLATAFORMA ZOOM:https://www.trt13.jus.br/pje/manual-de-
acesso-ao-zoom.pdf
Importante que todos estejam a postos com alguma antecedência
(pelo menos 15 minutos antes da hora designada para a
audiência).
Outrossim, os microfones de seus aparelhos devem permanecer
desabilitados durante a reunião, contribuindo para a otimização dos
trabalhos e melhor compreensão do áudio, habilitando-o somente
quando lhe for concedida a palavra, que deverá ser solicitada
mediante inscrição a ser feita pelo chat (localizado no canto superior
direito da página da reunião) e organizada pelo(a) Secretário(a) da
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210052
3901/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 684
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 31 de Janeiro de 2024
Audiência.
Com a publicação, ficam as partes devidamente intimadas de todo
teor deste despacho e dos efeitos dele decorrentes.
JOAO PESSOA/PB, 31 de janeiro de 2024.
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0001099-18.2023.5.13.0032
EXEQUENTE VANESSA RAFAELA SOUTO PAIVA
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
EXEQUENTE SINDICATO DOS MEDICOS DO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
EXECUTADO INSTITUTO DE PSICOL CLINICA
EDUCACIONAL E PROFISSIONAL
ADVOGADO EDUARDO GOMES DE
CARVALHO(OAB: 182720/RJ)
EXECUTADO ESTADO DA PARAIBA
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS MEDICOS DO ESTADO DA PARAIBA
- VANESSA RAFAELA SOUTO PAIVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e1ade91
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos em inspeção periódica.
Considerando as manifestações das partes em por fim ao presente
feito, e tendo em vista que a Justiça do Trabalho tem por finalidade
precípua a conciliação dos litígios, fica designado o dia 06/02/2024
às 11h00 para a realização da AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO
POR VIDEOCONFERÊNCIA para tentativa de conciliação, na
sala VIRTUAL de audiências da 13ª Vara do Trabalho de João
Pessoa, por meio da PLATAFORMA ZOOM, cuja sala deverá ser
acessada pelas partes litigantes e seus advogados por tablet,
celular ou computador, mediante acesso ao link no endereço:
https://zoom.us/join
ID da reunião: 845 6554 1378
Senha de acesso: 529347
ou
https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/84565541378?pwd=SXVXb1lPQVdmaW5qTDQ1Wl
MvZ1oxdz09
Para tanto, os advogados habilitados nos autos em epígrafe,
deverão comunicar e encaminhar o link acima aos seus
constituintes, informando que estes DEVEM PARTICIPAR
dessa audiência TELEPRESENCIAL, sendo facultado ao(aos)
representante(es) da(s) reclamada(s) se fazer(em) substituir pelo
gerente, ou qualquer preposto, credenciado.
Para maior aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere-se,
em computadores, o uso do navegador Google Chrome, dada a
maior compatibilidade.
Manual para acessar sala virtual de audiência NA
PLATAFORMA ZOOM:https://www.trt13.jus.br/pje/manual-de-
acesso-ao-zoom.pdf
Importante que todos estejam a postos com alguma antecedência
(pelo menos 15 minutos antes da hora designada para a
audiência).
Outrossim, os microfones de seus aparelhos devem permanecer
desabilitados durante a reunião, contribuindo para a otimização dos
trabalhos e melhor compreensão do áudio, habilitando-o somente
quando lhe for concedida a palavra, que deverá ser solicitada
mediante inscrição a ser feita pelo chat (localizado no canto superior
direito da página da reunião) e organizada pelo(a) Secretário(a) da
Audiência.
Com a publicação, ficam as partes devidamente intimadas de todo
teor deste despacho e dos efeitos dele decorrentes.
JOAO PESSOA/PB, 31 de janeiro de 2024.
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0001085-34.2023.5.13.0032
EXEQUENTE SINDICATO DOS MEDICOS DO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
EXEQUENTE CATARINA AGUIAR RIBEIRO DO
NASCIMENTO
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
EXECUTADO INSTITUTO DE PSICOL CLINICA
EDUCACIONAL E PROFISSIONAL
ADVOGADO EDUARDO GOMES DE
CARVALHO(OAB: 182720/RJ)
EXECUTADO ESTADO DA PARAIBA
Intimado(s)/Citado(s):
- CATARINA AGUIAR RIBEIRO DO NASCIMENTO
- SINDICATO DOS MEDICOS DO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f458f32
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210052
3901/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 685
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 31 de Janeiro de 2024
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos em inspeção periódica.
Considerando as manifestações das partes em por fim ao presente
feito, e tendo em vista que a Justiça do Trabalho tem por finalidade
precípua a conciliação dos litígios, fica designado o dia 06/02/2024
às 10h20 para a realização da AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO
POR VIDEOCONFERÊNCIA para tentativa de conciliação, na
sala VIRTUAL de audiências da 13ª Vara do Trabalho de João
Pessoa, por meio da PLATAFORMA ZOOM, cuja sala deverá ser
acessada pelas partes litigantes e seus advogados por tablet,
celular ou computador, mediante acesso ao link no endereço:
https://zoom.us/join
Código: 86853905043
Senha: 911007
ou
https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/86853905043?pwd=bTBIK3Bad1JZMmxMejhkNndI
dU84UT09
Para tanto, os advogados habilitados nos autos em epígrafe,
deverão comunicar e encaminhar o link acima aos seus
constituintes, informando que estes DEVEM PARTICIPAR
dessa audiência TELEPRESENCIAL, sendo facultado ao(aos)
representante(es) da(s) reclamada(s) se fazer(em) substituir pelo
gerente, ou qualquer preposto, credenciado.
Para maior aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere-se,
em computadores, o uso do navegador Google Chrome, dada a
maior compatibilidade.
Manual para acessar sala virtual de audiência NA
PLATAFORMA ZOOM:https://www.trt13.jus.br/pje/manual-de-
acesso-ao-zoom.pdf
Importante que todos estejam a postos com alguma antecedência
(pelo menos 15 minutos antes da hora designada para a
audiência).
Outrossim, os microfones de seus aparelhos devem permanecer
desabilitados durante a reunião, contribuindo para a otimização dos
trabalhos e melhor compreensão do áudio, habilitando-o somente
quando lhe for concedida a palavra, que deverá ser solicitada
mediante inscrição a ser feita pelo chat (localizado no canto superior
direito da página da reunião) e organizada pelo(a) Secretário(a) da
Audiência.
Com a publicação, ficam as partes devidamente intimadas de todo
teor deste despacho e dos efeitos dele decorrentes.
JOAO PESSOA/PB, 31 de janeiro de 2024.
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0001107-92.2023.5.13.0032
EXEQUENTE SINDICATO DOS MEDICOS DO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
EXEQUENTE TELMA AQUINO DAMASCENO
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
EXECUTADO INSTITUTO DE PSICOL CLINICA
EDUCACIONAL E PROFISSIONAL
ADVOGADO EDUARDO GOMES DE
CARVALHO(OAB: 182720/RJ)
EXECUTADO ESTADO DA PARAIBA
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO DE PSICOL CLINICA EDUCACIONAL E
PROFISSIONAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5639faa
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos em inspeção periódica.
Considerando as manifestações das partes em por fim ao presente
feito, e tendo em vista que a Justiça do Trabalho tem por finalidade
precípua a conciliação dos litígios, fica designado o dia 06/02/2024
às 11h30 para a realização da AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO
POR VIDEOCONFERÊNCIA para tentativa de conciliação, na
sala VIRTUAL de audiências da 13ª Vara do Trabalho de João
Pessoa, por meio da PLATAFORMA ZOOM, cuja sala deverá ser
acessada pelas partes litigantes e seus advogados por tablet,
celular ou computador, mediante acesso ao link no endereço:
https://zoom.us/join
Código: 82242409396
Senha: 394433
ou
https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/82242409396?pwd=em4wZHZHQkozRU52UHNydG
9leFpyZz09
Para tanto, os advogados habilitados nos autos em epígrafe,
deverão comunicar e encaminhar o link acima aos seus
constituintes, informando que estes DEVEM PARTICIPAR
dessa audiência TELEPRESENCIAL, sendo facultado ao(aos)
representante(es) da(s) reclamada(s) se fazer(em) substituir pelo
gerente, ou qualquer preposto, credenciado.
Para maior aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere-se,
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210052
3901/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 686
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 31 de Janeiro de 2024
em computadores, o uso do navegador Google Chrome, dada a
maior compatibilidade.
Manual para acessar sala virtual de audiência NA
PLATAFORMA ZOOM:https://www.trt13.jus.br/pje/manual-de-
acesso-ao-zoom.pdf
Importante que todos estejam a postos com alguma antecedência
(pelo menos 15 minutos antes da hora designada para a
audiência).
Outrossim, os microfones de seus aparelhos devem permanecer
desabilitados durante a reunião, contribuindo para a otimização dos
trabalhos e melhor compreensão do áudio, habilitando-o somente
quando lhe for concedida a palavra, que deverá ser solicitada
mediante inscrição a ser feita pelo chat (localizado no canto superior
direito da página da reunião) e organizada pelo(a) Secretário(a) da
Audiência.
Com a publicação, ficam as partes devidamente intimadas de todo
teor deste despacho e dos efeitos dele decorrentes.
JOAO PESSOA/PB, 31 de janeiro de 2024.
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000029-63.2023.5.13.0032
AUTOR SHEILA SANTOS TAUMATURGO DE
LUCENA
ADVOGADO ADRIANO MANZATTI MENDES(OAB:
11660/PB)
RÉU AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
ADVOGADO DANIEL TORRES PESSOA(OAB:
92524/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f9de4ac
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Vistos em inspeção periódica.
Transitado em julgado, e considerando que a anotação de CTPS é
matéria de ordem pública, fica agendado o dia 08/02/2024 às 9h00
para comparecimento da parte reclamante e reclamada, perante a
CENATEN, objetivando o cumprimento da obrigação de fazer
consistente na anotação/retificação da CTPS do(a) empregado(a).
Desde logo, fica determinado por este Juízo, que o não
comparecimento da parte reclamada ensejará na aplicação de multa
em favor da parte reclamante, no valor de R$ 1.000,00; e o não
comparecimento da parte reclamante desobrigará a parte
reclamada do cumprimento em tela, permanecendo a Secretaria
desta Unidade Judiciária com a incumbência de efetivar a anotação
da CTPS, observando os limites do comando jurisdicional.
Fica(m), ainda, intimada(s) a(s) parte(s) devedora(s) para
efetuar(em) o pagamento da condenação no prazo legal.
A parte reclamante deverá, no prazo de 05 (cinco) dias, requerer o
que entender de direito, em obediência às novas regras impostas
pelareforma na legislação trabalhista, que em seu artigo 878,
estabelece que a execução será promovida pelas partes.
JOAO PESSOA/PB, 31 de janeiro de 2024.
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000029-63.2023.5.13.0032
AUTOR SHEILA SANTOS TAUMATURGO DE
LUCENA
ADVOGADO ADRIANO MANZATTI MENDES(OAB:
11660/PB)
RÉU AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
ADVOGADO DANIEL TORRES PESSOA(OAB:
92524/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- SHEILA SANTOS TAUMATURGO DE LUCENA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f9de4ac
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Vistos em inspeção periódica.
Transitado em julgado, e considerando que a anotação de CTPS é
matéria de ordem pública, fica agendado o dia 08/02/2024 às 9h00
para comparecimento da parte reclamante e reclamada, perante a
CENATEN, objetivando o cumprimento da obrigação de fazer
consistente na anotação/retificação da CTPS do(a) empregado(a).
Desde logo, fica determinado por este Juízo, que o não
comparecimento da parte reclamada ensejará na aplicação de multa
em favor da parte reclamante, no valor de R$ 1.000,00; e o não
comparecimento da parte reclamante desobrigará a parte
reclamada do cumprimento em tela, permanecendo a Secretaria
desta Unidade Judiciária com a incumbência de efetivar a anotação
da CTPS, observando os limites do comando jurisdicional.
Fica(m), ainda, intimada(s) a(s) parte(s) devedora(s) para
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210052
3901/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 687
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 31 de Janeiro de 2024
efetuar(em) o pagamento da condenação no prazo legal.
A parte reclamante deverá, no prazo de 05 (cinco) dias, requerer o
que entender de direito, em obediência às novas regras impostas
pelareforma na legislação trabalhista, que em seu artigo 878,
estabelece que a execução será promovida pelas partes.
JOAO PESSOA/PB, 31 de janeiro de 2024.
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0001108-77.2023.5.13.0032
EXEQUENTE RAFAEL BORGES TAVARES
CAVALCANTI
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
EXEQUENTE SINDICATO DOS MEDICOS DO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
EXECUTADO ESTADO DA PARAIBA
EXECUTADO INSTITUTO DE PSICOL CLINICA
EDUCACIONAL E PROFISSIONAL
ADVOGADO EDUARDO GOMES DE
CARVALHO(OAB: 182720/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- RAFAEL BORGES TAVARES CAVALCANTI
- SINDICATO DOS MEDICOS DO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c6691e0
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos em inspeção periódica.
Considerando as manifestações das partes em por fim ao presente
feito, e tendo em vista que a Justiça do Trabalho tem por finalidade
precípua a conciliação dos litígios, fica designado o dia 06/02/2024
às 11h40 para a realização da AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO
POR VIDEOCONFERÊNCIA para tentativa de conciliação, na
sala VIRTUAL de audiências da 13ª Vara do Trabalho de João
Pessoa, por meio da PLATAFORMA ZOOM, cuja sala deverá ser
acessada pelas partes litigantes e seus advogados por tablet,
celular ou computador, mediante acesso ao link no endereço:
https://zoom.us/join
Código: 87506601306
Senha: 091923
ou
https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/87506601306?pwd=R21Pb1gvd2c4VCtHWTJvOWw
5YTAzdz09
Para tanto, os advogados habilitados nos autos em epígrafe,
deverão comunicar e encaminhar o link acima aos seus
constituintes, informando que estes DEVEM PARTICIPAR
dessa audiência TELEPRESENCIAL, sendo facultado ao(aos)
representante(es) da(s) reclamada(s) se fazer(em) substituir pelo
gerente, ou qualquer preposto, credenciado.
Para maior aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere-se,
em computadores, o uso do navegador Google Chrome, dada a
maior compatibilidade.
Manual para acessar sala virtual de audiência NA
PLATAFORMA ZOOM:https://www.trt13.jus.br/pje/manual-de-
acesso-ao-zoom.pdf
Importante que todos estejam a postos com alguma antecedência
(pelo menos 15 minutos antes da hora designada para a
audiência).
Outrossim, os microfones de seus aparelhos devem permanecer
desabilitados durante a reunião, contribuindo para a otimização dos
trabalhos e melhor compreensão do áudio, habilitando-o somente
quando lhe for concedida a palavra, que deverá ser solicitada
mediante inscrição a ser feita pelo chat (localizado no canto superior
direito da página da reunião) e organizada pelo(a) Secretário(a) da
Audiência.
Com a publicação, ficam as partes devidamente intimadas de todo
teor deste despacho e dos efeitos dele decorrentes.
JOAO PESSOA/PB, 31 de janeiro de 2024.
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0001108-77.2023.5.13.0032
EXEQUENTE RAFAEL BORGES TAVARES
CAVALCANTI
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
EXEQUENTE SINDICATO DOS MEDICOS DO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
EXECUTADO ESTADO DA PARAIBA
EXECUTADO INSTITUTO DE PSICOL CLINICA
EDUCACIONAL E PROFISSIONAL
ADVOGADO EDUARDO GOMES DE
CARVALHO(OAB: 182720/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO DE PSICOL CLINICA EDUCACIONAL E
PROFISSIONAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210052
3901/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 688
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 31 de Janeiro de 2024
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c6691e0
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos em inspeção periódica.
Considerando as manifestações das partes em por fim ao presente
feito, e tendo em vista que a Justiça do Trabalho tem por finalidade
precípua a conciliação dos litígios, fica designado o dia 06/02/2024
às 11h40 para a realização da AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO
POR VIDEOCONFERÊNCIA para tentativa de conciliação, na
sala VIRTUAL de audiências da 13ª Vara do Trabalho de João
Pessoa, por meio da PLATAFORMA ZOOM, cuja sala deverá ser
acessada pelas partes litigantes e seus advogados por tablet,
celular ou computador, mediante acesso ao link no endereço:
https://zoom.us/join
Código: 87506601306
Senha: 091923
ou
https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/87506601306?pwd=R21Pb1gvd2c4VCtHWTJvOWw
5YTAzdz09
Para tanto, os advogados habilitados nos autos em epígrafe,
deverão comunicar e encaminhar o link acima aos seus
constituintes, informando que estes DEVEM PARTICIPAR
dessa audiência TELEPRESENCIAL, sendo facultado ao(aos)
representante(es) da(s) reclamada(s) se fazer(em) substituir pelo
gerente, ou qualquer preposto, credenciado.
Para maior aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere-se,
em computadores, o uso do navegador Google Chrome, dada a
maior compatibilidade.
Manual para acessar sala virtual de audiência NA
PLATAFORMA ZOOM:https://www.trt13.jus.br/pje/manual-de-
acesso-ao-zoom.pdf
Importante que todos estejam a postos com alguma antecedência
(pelo menos 15 minutos antes da hora designada para a
audiência).
Outrossim, os microfones de seus aparelhos devem permanecer
desabilitados durante a reunião, contribuindo para a otimização dos
trabalhos e melhor compreensão do áudio, habilitando-o somente
quando lhe for concedida a palavra, que deverá ser solicitada
mediante inscrição a ser feita pelo chat (localizado no canto superior
direito da página da reunião) e organizada pelo(a) Secretário(a) da
Audiência.
Com a publicação, ficam as partes devidamente intimadas de todo
teor deste despacho e dos efeitos dele decorrentes.
JOAO PESSOA/PB, 31 de janeiro de 2024.
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0001100-03.2023.5.13.0032
EXEQUENTE SINDICATO DOS MEDICOS DO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
EXEQUENTE LAUTONIO JUNIOR CARLOS
LOUREIRO
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
EXECUTADO ESTADO DA PARAIBA
EXECUTADO INSTITUTO DE PSICOL CLINICA
EDUCACIONAL E PROFISSIONAL
ADVOGADO EDUARDO GOMES DE
CARVALHO(OAB: 182720/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO DE PSICOL CLINICA EDUCACIONAL E
PROFISSIONAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0f553bc
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos em inspeção periódica.
Considerando as manifestações das partes em por fim ao presente
feito, e tendo em vista que a Justiça do Trabalho tem por finalidade
precípua a conciliação dos litígios, fica designado o dia 06/02/2024
às 11h15 para a realização da AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO
POR VIDEOCONFERÊNCIA para tentativa de conciliação, na
sala VIRTUAL de audiências da 13ª Vara do Trabalho de João
Pessoa, por meio da PLATAFORMA ZOOM, cuja sala deverá ser
acessada pelas partes litigantes e seus advogados por tablet,
celular ou computador, mediante acesso ao link no endereço:
https://zoom.us/join
Código: 82729914013
Senha: 410803
ou
https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/82729914013?pwd=RWwzNGp4RkFvVzYyWkNVUm
lrcUNMUT09
Para tanto, os advogados habilitados nos autos em epígrafe,
deverão comunicar e encaminhar o link acima aos seus
constituintes, informando que estes DEVEM PARTICIPAR
dessa audiência TELEPRESENCIAL, sendo facultado ao(aos)
representante(es) da(s) reclamada(s) se fazer(em) substituir pelo
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210052
3901/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 689
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 31 de Janeiro de 2024
gerente, ou qualquer preposto, credenciado.
Para maior aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere-se,
em computadores, o uso do navegador Google Chrome, dada a
maior compatibilidade.
Manual para acessar sala virtual de audiência NA
PLATAFORMA ZOOM:https://www.trt13.jus.br/pje/manual-de-
acesso-ao-zoom.pdf
Importante que todos estejam a postos com alguma antecedência
(pelo menos 15 minutos antes da hora designada para a
audiência).
Outrossim, os microfones de seus aparelhos devem permanecer
desabilitados durante a reunião, contribuindo para a otimização dos
trabalhos e melhor compreensão do áudio, habilitando-o somente
quando lhe for concedida a palavra, que deverá ser solicitada
mediante inscrição a ser feita pelo chat (localizado no canto superior
direito da página da reunião) e organizada pelo(a) Secretário(a) da
Audiência.
Com a publicação, ficam as partes devidamente intimadas de todo
teor deste despacho e dos efeitos dele decorrentes.
JOAO PESSOA/PB, 31 de janeiro de 2024.
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0001100-03.2023.5.13.0032
EXEQUENTE SINDICATO DOS MEDICOS DO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
EXEQUENTE LAUTONIO JUNIOR CARLOS
LOUREIRO
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
EXECUTADO ESTADO DA PARAIBA
EXECUTADO INSTITUTO DE PSICOL CLINICA
EDUCACIONAL E PROFISSIONAL
ADVOGADO EDUARDO GOMES DE
CARVALHO(OAB: 182720/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- LAUTONIO JUNIOR CARLOS LOUREIRO
- SINDICATO DOS MEDICOS DO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0f553bc
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos em inspeção periódica.
Considerando as manifestações das partes em por fim ao presente
feito, e tendo em vista que a Justiça do Trabalho tem por finalidade
precípua a conciliação dos litígios, fica designado o dia 06/02/2024
às 11h15 para a realização da AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO
POR VIDEOCONFERÊNCIA para tentativa de conciliação, na
sala VIRTUAL de audiências da 13ª Vara do Trabalho de João
Pessoa, por meio da PLATAFORMA ZOOM, cuja sala deverá ser
acessada pelas partes litigantes e seus advogados por tablet,
celular ou computador, mediante acesso ao link no endereço:
https://zoom.us/join
Código: 82729914013
Senha: 410803
ou
https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/82729914013?pwd=RWwzNGp4RkFvVzYyWkNVUm
lrcUNMUT09
Para tanto, os advogados habilitados nos autos em epígrafe,
deverão comunicar e encaminhar o link acima aos seus
constituintes, informando que estes DEVEM PARTICIPAR
dessa audiência TELEPRESENCIAL, sendo facultado ao(aos)
representante(es) da(s) reclamada(s) se fazer(em) substituir pelo
gerente, ou qualquer preposto, credenciado.
Para maior aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere-se,
em computadores, o uso do navegador Google Chrome, dada a
maior compatibilidade.
Manual para acessar sala virtual de audiência NA
PLATAFORMA ZOOM:https://www.trt13.jus.br/pje/manual-de-
acesso-ao-zoom.pdf
Importante que todos estejam a postos com alguma antecedência
(pelo menos 15 minutos antes da hora designada para a
audiência).
Outrossim, os microfones de seus aparelhos devem permanecer
desabilitados durante a reunião, contribuindo para a otimização dos
trabalhos e melhor compreensão do áudio, habilitando-o somente
quando lhe for concedida a palavra, que deverá ser solicitada
mediante inscrição a ser feita pelo chat (localizado no canto superior
direito da página da reunião) e organizada pelo(a) Secretário(a) da
Audiência.
Com a publicação, ficam as partes devidamente intimadas de todo
teor deste despacho e dos efeitos dele decorrentes.
JOAO PESSOA/PB, 31 de janeiro de 2024.
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0001106-10.2023.5.13.0032
EXEQUENTE SINDICATO DOS MEDICOS DO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210052
3901/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 690
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 31 de Janeiro de 2024
EXEQUENTE PATRICIA SAMARA DE ANDRADE E
SILVA JORGENSEN
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
EXECUTADO INSTITUTO DE PSICOL CLINICA
EDUCACIONAL E PROFISSIONAL
ADVOGADO EDUARDO GOMES DE
CARVALHO(OAB: 182720/RJ)
EXECUTADO ESTADO DA PARAIBA
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO DE PSICOL CLINICA EDUCACIONAL E
PROFISSIONAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9ce0e71
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos em inspeção periódica.
Considerando as manifestações das partes em por fim ao presente
feito, e tendo em vista que a Justiça do Trabalho tem por finalidade
precípua a conciliação dos litígios, fica designado o dia 06/02/2024
às 11h20 para a realização da AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO
POR VIDEOCONFERÊNCIA para tentativa de conciliação, na
sala VIRTUAL de audiências da 13ª Vara do Trabalho de João
Pessoa, por meio da PLATAFORMA ZOOM, cuja sala deverá ser
acessada pelas partes litigantes e seus advogados por tablet,
celular ou computador, mediante acesso ao link no endereço:
https://zoom.us/join
Código: 81302123129
Senha: 578719
ou
https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/81302123129?pwd=NVhPTThGMTdzdm9WTU1kQ3l
wek1pUT09
Para tanto, os advogados habilitados nos autos em epígrafe,
deverão comunicar e encaminhar o link acima aos seus
constituintes, informando que estes DEVEM PARTICIPAR
dessa audiência TELEPRESENCIAL, sendo facultado ao(aos)
representante(es) da(s) reclamada(s) se fazer(em) substituir pelo
gerente, ou qualquer preposto, credenciado.
Para maior aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere-se,
em computadores, o uso do navegador Google Chrome, dada a
maior compatibilidade.
Manual para acessar sala virtual de audiência NA
PLATAFORMA ZOOM:https://www.trt13.jus.br/pje/manual-de-
acesso-ao-zoom.pdf
Importante que todos estejam a postos com alguma antecedência
(pelo menos 15 minutos antes da hora designada para a
audiência).
Outrossim, os microfones de seus aparelhos devem permanecer
desabilitados durante a reunião, contribuindo para a otimização dos
trabalhos e melhor compreensão do áudio, habilitando-o somente
quando lhe for concedida a palavra, que deverá ser solicitada
mediante inscrição a ser feita pelo chat (localizado no canto superior
direito da página da reunião) e organizada pelo(a) Secretário(a) da
Audiência.
Com a publicação, ficam as partes devidamente intimadas de todo
teor deste despacho e dos efeitos dele decorrentes.
JOAO PESSOA/PB, 31 de janeiro de 2024.
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0001092-26.2023.5.13.0032
EXEQUENTE SINDICATO DOS MEDICOS DO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
EXEQUENTE FRANCISCO NEUTON DE OLIVEIRA
MAGALHAES
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
EXECUTADO INSTITUTO DE PSICOL CLINICA
EDUCACIONAL E PROFISSIONAL
ADVOGADO EDUARDO GOMES DE
CARVALHO(OAB: 182720/RJ)
EXECUTADO ESTADO DA PARAIBA
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO DE PSICOL CLINICA EDUCACIONAL E
PROFISSIONAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0f95540
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos em inspeção periódica.
Considerando as manifestações das partes em por fim ao presente
feito, e tendo em vista que a Justiça do Trabalho tem por finalidade
precípua a conciliação dos litígios, fica designado o dia 06/02/2024
às 10h45 para a realização da AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO
POR VIDEOCONFERÊNCIA para tentativa de conciliação, na
sala VIRTUAL de audiências da 13ª Vara do Trabalho de João
Pessoa, por meio da PLATAFORMA ZOOM, cuja sala deverá ser
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210052
3901/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 691
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 31 de Janeiro de 2024
acessada pelas partes litigantes e seus advogados por tablet,
celular ou computador, mediante acesso ao link no endereço:
https://zoom.us/join
ID da reunião: 81288471946
Senha: 450636
ou
https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/81288471946?pwd=MjlQWEtxZzFDTldTVVZFOGkx
cGlQQT09
Para tanto, os advogados habilitados nos autos em epígrafe,
deverão comunicar e encaminhar o link acima aos seus
constituintes, informando que estes DEVEM PARTICIPAR
dessa audiência TELEPRESENCIAL, sendo facultado ao(aos)
representante(es) da(s) reclamada(s) se fazer(em) substituir pelo
gerente, ou qualquer preposto, credenciado.
Para maior aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere-se,
em computadores, o uso do navegador Google Chrome, dada a
maior compatibilidade.
Manual para acessar sala virtual de audiência NA
PLATAFORMA ZOOM:https://www.trt13.jus.br/pje/manual-de-
acesso-ao-zoom.pdf
Importante que todos estejam a postos com alguma antecedência
(pelo menos 15 minutos antes da hora designada para a
audiência).
Outrossim, os microfones de seus aparelhos devem permanecer
desabilitados durante a reunião, contribuindo para a otimização dos
trabalhos e melhor compreensão do áudio, habilitando-o somente
quando lhe for concedida a palavra, que deverá ser solicitada
mediante inscrição a ser feita pelo chat (localizado no canto superior
direito da página da reunião) e organizada pelo(a) Secretário(a) da
Audiência.
Com a publicação, ficam as partes devidamente intimadas de todo
teor deste despacho e dos efeitos dele decorrentes.
JOAO PESSOA/PB, 31 de janeiro de 2024.
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0001106-10.2023.5.13.0032
EXEQUENTE SINDICATO DOS MEDICOS DO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
EXEQUENTE PATRICIA SAMARA DE ANDRADE E
SILVA JORGENSEN
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
EXECUTADO INSTITUTO DE PSICOL CLINICA
EDUCACIONAL E PROFISSIONAL
ADVOGADO EDUARDO GOMES DE
CARVALHO(OAB: 182720/RJ)
EXECUTADO ESTADO DA PARAIBA
Intimado(s)/Citado(s):
- PATRICIA SAMARA DE ANDRADE E SILVA JORGENSEN
- SINDICATO DOS MEDICOS DO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9ce0e71
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos em inspeção periódica.
Considerando as manifestações das partes em por fim ao presente
feito, e tendo em vista que a Justiça do Trabalho tem por finalidade
precípua a conciliação dos litígios, fica designado o dia 06/02/2024
às 11h20 para a realização da AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO
POR VIDEOCONFERÊNCIA para tentativa de conciliação, na
sala VIRTUAL de audiências da 13ª Vara do Trabalho de João
Pessoa, por meio da PLATAFORMA ZOOM, cuja sala deverá ser
acessada pelas partes litigantes e seus advogados por tablet,
celular ou computador, mediante acesso ao link no endereço:
https://zoom.us/join
Código: 81302123129
Senha: 578719
ou
https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/81302123129?pwd=NVhPTThGMTdzdm9WTU1kQ3l
wek1pUT09
Para tanto, os advogados habilitados nos autos em epígrafe,
deverão comunicar e encaminhar o link acima aos seus
constituintes, informando que estes DEVEM PARTICIPAR
dessa audiência TELEPRESENCIAL, sendo facultado ao(aos)
representante(es) da(s) reclamada(s) se fazer(em) substituir pelo
gerente, ou qualquer preposto, credenciado.
Para maior aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere-se,
em computadores, o uso do navegador Google Chrome, dada a
maior compatibilidade.
Manual para acessar sala virtual de audiência NA
PLATAFORMA ZOOM:https://www.trt13.jus.br/pje/manual-de-
acesso-ao-zoom.pdf
Importante que todos estejam a postos com alguma antecedência
(pelo menos 15 minutos antes da hora designada para a
audiência).
Outrossim, os microfones de seus aparelhos devem permanecer
desabilitados durante a reunião, contribuindo para a otimização dos
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210052
3901/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 692
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 31 de Janeiro de 2024
trabalhos e melhor compreensão do áudio, habilitando-o somente
quando lhe for concedida a palavra, que deverá ser solicitada
mediante inscrição a ser feita pelo chat (localizado no canto superior
direito da página da reunião) e organizada pelo(a) Secretário(a) da
Audiência.
Com a publicação, ficam as partes devidamente intimadas de todo
teor deste despacho e dos efeitos dele decorrentes.
JOAO PESSOA/PB, 31 de janeiro de 2024.
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0001092-26.2023.5.13.0032
EXEQUENTE SINDICATO DOS MEDICOS DO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
EXEQUENTE FRANCISCO NEUTON DE OLIVEIRA
MAGALHAES
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
EXECUTADO INSTITUTO DE PSICOL CLINICA
EDUCACIONAL E PROFISSIONAL
ADVOGADO EDUARDO GOMES DE
CARVALHO(OAB: 182720/RJ)
EXECUTADO ESTADO DA PARAIBA
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCISCO NEUTON DE OLIVEIRA MAGALHAES
- SINDICATO DOS MEDICOS DO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0f95540
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos em inspeção periódica.
Considerando as manifestações das partes em por fim ao presente
feito, e tendo em vista que a Justiça do Trabalho tem por finalidade
precípua a conciliação dos litígios, fica designado o dia 06/02/2024
às 10h45 para a realização da AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO
POR VIDEOCONFERÊNCIA para tentativa de conciliação, na
sala VIRTUAL de audiências da 13ª Vara do Trabalho de João
Pessoa, por meio da PLATAFORMA ZOOM, cuja sala deverá ser
acessada pelas partes litigantes e seus advogados por tablet,
celular ou computador, mediante acesso ao link no endereço:
https://zoom.us/join
ID da reunião: 81288471946
Senha: 450636
ou
https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/81288471946?pwd=MjlQWEtxZzFDTldTVVZFOGkx
cGlQQT09
Para tanto, os advogados habilitados nos autos em epígrafe,
deverão comunicar e encaminhar o link acima aos seus
constituintes, informando que estes DEVEM PARTICIPAR
dessa audiência TELEPRESENCIAL, sendo facultado ao(aos)
representante(es) da(s) reclamada(s) se fazer(em) substituir pelo
gerente, ou qualquer preposto, credenciado.
Para maior aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere-se,
em computadores, o uso do navegador Google Chrome, dada a
maior compatibilidade.
Manual para acessar sala virtual de audiência NA
PLATAFORMA ZOOM:https://www.trt13.jus.br/pje/manual-de-
acesso-ao-zoom.pdf
Importante que todos estejam a postos com alguma antecedência
(pelo menos 15 minutos antes da hora designada para a
audiência).
Outrossim, os microfones de seus aparelhos devem permanecer
desabilitados durante a reunião, contribuindo para a otimização dos
trabalhos e melhor compreensão do áudio, habilitando-o somente
quando lhe for concedida a palavra, que deverá ser solicitada
mediante inscrição a ser feita pelo chat (localizado no canto superior
direito da página da reunião) e organizada pelo(a) Secretário(a) da
Audiência.
Com a publicação, ficam as partes devidamente intimadas de todo
teor deste despacho e dos efeitos dele decorrentes.
JOAO PESSOA/PB, 31 de janeiro de 2024.
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0001109-62.2023.5.13.0032
EXEQUENTE SINDICATO DOS MEDICOS DO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
EXEQUENTE MARCELO ANTONIO CARTAXO
QUEIROGA LOPES
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
EXECUTADO INSTITUTO DE PSICOL CLINICA
EDUCACIONAL E PROFISSIONAL
ADVOGADO EDUARDO GOMES DE
CARVALHO(OAB: 182720/RJ)
EXECUTADO ESTADO DA PARAIBA
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO DE PSICOL CLINICA EDUCACIONAL E
PROFISSIONAL
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210052
3901/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 693
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 31 de Janeiro de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0a1094f
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos em inspeção periódica.
Considerando as manifestações das partes em por fim ao presente
feito, e tendo em vista que a Justiça do Trabalho tem por finalidade
precípua a conciliação dos litígios, fica designado o dia 06/02/2024
às 11h45 para a realização da AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO
POR VIDEOCONFERÊNCIA para tentativa de conciliação, na
sala VIRTUAL de audiências da 13ª Vara do Trabalho de João
Pessoa, por meio da PLATAFORMA ZOOM, cuja sala deverá ser
acessada pelas partes litigantes e seus advogados por tablet,
celular ou computador, mediante acesso ao link no endereço:
https://zoom.us/join
Código: 88466673892
Senha: 305427
ou
https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/88466673892?pwd=QmV3dktuU0Nrb2Q4STBLeExu
VmM0UT09
Para tanto, os advogados habilitados nos autos em epígrafe,
deverão comunicar e encaminhar o link acima aos seus
constituintes, informando que estes DEVEM PARTICIPAR
dessa audiência TELEPRESENCIAL, sendo facultado ao(aos)
representante(es) da(s) reclamada(s) se fazer(em) substituir pelo
gerente, ou qualquer preposto, credenciado.
Para maior aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere-se,
em computadores, o uso do navegador Google Chrome, dada a
maior compatibilidade.
Manual para acessar sala virtual de audiência NA
PLATAFORMA ZOOM:https://www.trt13.jus.br/pje/manual-de-
acesso-ao-zoom.pdf
Importante que todos estejam a postos com alguma antecedência
(pelo menos 15 minutos antes da hora designada para a
audiência).
Outrossim, os microfones de seus aparelhos devem permanecer
desabilitados durante a reunião, contribuindo para a otimização dos
trabalhos e melhor compreensão do áudio, habilitando-o somente
quando lhe for concedida a palavra, que deverá ser solicitada
mediante inscrição a ser feita pelo chat (localizado no canto superior
direito da página da reunião) e organizada pelo(a) Secretário(a) da
Audiência.
Com a publicação, ficam as partes devidamente intimadas de todo
teor deste despacho e dos efeitos dele decorrentes.
JOAO PESSOA/PB, 31 de janeiro de 2024.
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0001109-62.2023.5.13.0032
EXEQUENTE SINDICATO DOS MEDICOS DO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
EXEQUENTE MARCELO ANTONIO CARTAXO
QUEIROGA LOPES
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
EXECUTADO INSTITUTO DE PSICOL CLINICA
EDUCACIONAL E PROFISSIONAL
ADVOGADO EDUARDO GOMES DE
CARVALHO(OAB: 182720/RJ)
EXECUTADO ESTADO DA PARAIBA
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCELO ANTONIO CARTAXO QUEIROGA LOPES
- SINDICATO DOS MEDICOS DO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0a1094f
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos em inspeção periódica.
Considerando as manifestações das partes em por fim ao presente
feito, e tendo em vista que a Justiça do Trabalho tem por finalidade
precípua a conciliação dos litígios, fica designado o dia 06/02/2024
às 11h45 para a realização da AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO
POR VIDEOCONFERÊNCIA para tentativa de conciliação, na
sala VIRTUAL de audiências da 13ª Vara do Trabalho de João
Pessoa, por meio da PLATAFORMA ZOOM, cuja sala deverá ser
acessada pelas partes litigantes e seus advogados por tablet,
celular ou computador, mediante acesso ao link no endereço:
https://zoom.us/join
Código: 88466673892
Senha: 305427
ou
https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/88466673892?pwd=QmV3dktuU0Nrb2Q4STBLeExu
VmM0UT09
Para tanto, os advogados habilitados nos autos em epígrafe,
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3901/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 694
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 31 de Janeiro de 2024
deverão comunicar e encaminhar o link acima aos seus
constituintes, informando que estes DEVEM PARTICIPAR
dessa audiência TELEPRESENCIAL, sendo facultado ao(aos)
representante(es) da(s) reclamada(s) se fazer(em) substituir pelo
gerente, ou qualquer preposto, credenciado.
Para maior aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere-se,
em computadores, o uso do navegador Google Chrome, dada a
maior compatibilidade.
Manual para acessar sala virtual de audiência NA
PLATAFORMA ZOOM:https://www.trt13.jus.br/pje/manual-de-
acesso-ao-zoom.pdf
Importante que todos estejam a postos com alguma antecedência
(pelo menos 15 minutos antes da hora designada para a
audiência).
Outrossim, os microfones de seus aparelhos devem permanecer
desabilitados durante a reunião, contribuindo para a otimização dos
trabalhos e melhor compreensão do áudio, habilitando-o somente
quando lhe for concedida a palavra, que deverá ser solicitada
mediante inscrição a ser feita pelo chat (localizado no canto superior
direito da página da reunião) e organizada pelo(a) Secretário(a) da
Audiência.
Com a publicação, ficam as partes devidamente intimadas de todo
teor deste despacho e dos efeitos dele decorrentes.
JOAO PESSOA/PB, 31 de janeiro de 2024.
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0001086-19.2023.5.13.0032
EXEQUENTE SINDICATO DOS MEDICOS DO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
EXEQUENTE DANIEL LOPES IMPERIANO
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
EXECUTADO INSTITUTO DE PSICOL CLINICA
EDUCACIONAL E PROFISSIONAL
ADVOGADO EDUARDO GOMES DE
CARVALHO(OAB: 182720/RJ)
EXECUTADO ESTADO DA PARAIBA
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO DE PSICOL CLINICA EDUCACIONAL E
PROFISSIONAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e4b3435
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos em inspeção periódica.
Considerando as manifestações das partes em por fim ao presente
feito, e tendo em vista que a Justiça do Trabalho tem por finalidade
precípua a conciliação dos litígios, fica designado o dia 06/02/2024
às 10h30 para a realização da AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO
POR VIDEOCONFERÊNCIA para tentativa de conciliação, na
sala VIRTUAL de audiências da 13ª Vara do Trabalho de João
Pessoa, por meio da PLATAFORMA ZOOM, cuja sala deverá ser
acessada pelas partes litigantes e seus advogados por tablet,
celular ou computador, mediante acesso ao link no endereço:
https://zoom.us/join
ID da reunião: 85365402729
Senha: 340451
ou
https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/85365402729?pwd=cEVsSG1FWWEyVVJvS3dxWD
ViZ3c0Zz09
Para tanto, os advogados habilitados nos autos em epígrafe,
deverão comunicar e encaminhar o link acima aos seus
constituintes, informando que estes DEVEM PARTICIPAR
dessa audiência TELEPRESENCIAL, sendo facultado ao(aos)
representante(es) da(s) reclamada(s) se fazer(em) substituir pelo
gerente, ou qualquer preposto, credenciado.
Para maior aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere-se,
em computadores, o uso do navegador Google Chrome, dada a
maior compatibilidade.
Manual para acessar sala virtual de audiência NA
PLATAFORMA ZOOM:https://www.trt13.jus.br/pje/manual-de-
acesso-ao-zoom.pdf
Importante que todos estejam a postos com alguma antecedência
(pelo menos 15 minutos antes da hora designada para a
audiência).
Outrossim, os microfones de seus aparelhos devem permanecer
desabilitados durante a reunião, contribuindo para a otimização dos
trabalhos e melhor compreensão do áudio, habilitando-o somente
quando lhe for concedida a palavra, que deverá ser solicitada
mediante inscrição a ser feita pelo chat (localizado no canto superior
direito da página da reunião) e organizada pelo(a) Secretário(a) da
Audiência.
Com a publicação, ficam as partes devidamente intimadas de todo
teor deste despacho e dos efeitos dele decorrentes.
JOAO PESSOA/PB, 31 de janeiro de 2024.
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
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3901/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 695
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 31 de Janeiro de 2024
Processo Nº CumSen-0001086-19.2023.5.13.0032
EXEQUENTE SINDICATO DOS MEDICOS DO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
EXEQUENTE DANIEL LOPES IMPERIANO
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
EXECUTADO INSTITUTO DE PSICOL CLINICA
EDUCACIONAL E PROFISSIONAL
ADVOGADO EDUARDO GOMES DE
CARVALHO(OAB: 182720/RJ)
EXECUTADO ESTADO DA PARAIBA
Intimado(s)/Citado(s):
- DANIEL LOPES IMPERIANO
- SINDICATO DOS MEDICOS DO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e4b3435
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos em inspeção periódica.
Considerando as manifestações das partes em por fim ao presente
feito, e tendo em vista que a Justiça do Trabalho tem por finalidade
precípua a conciliação dos litígios, fica designado o dia 06/02/2024
às 10h30 para a realização da AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO
POR VIDEOCONFERÊNCIA para tentativa de conciliação, na
sala VIRTUAL de audiências da 13ª Vara do Trabalho de João
Pessoa, por meio da PLATAFORMA ZOOM, cuja sala deverá ser
acessada pelas partes litigantes e seus advogados por tablet,
celular ou computador, mediante acesso ao link no endereço:
https://zoom.us/join
ID da reunião: 85365402729
Senha: 340451
ou
https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/85365402729?pwd=cEVsSG1FWWEyVVJvS3dxWD
ViZ3c0Zz09
Para tanto, os advogados habilitados nos autos em epígrafe,
deverão comunicar e encaminhar o link acima aos seus
constituintes, informando que estes DEVEM PARTICIPAR
dessa audiência TELEPRESENCIAL, sendo facultado ao(aos)
representante(es) da(s) reclamada(s) se fazer(em) substituir pelo
gerente, ou qualquer preposto, credenciado.
Para maior aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere-se,
em computadores, o uso do navegador Google Chrome, dada a
maior compatibilidade.
Manual para acessar sala virtual de audiência NA
PLATAFORMA ZOOM:https://www.trt13.jus.br/pje/manual-de-
acesso-ao-zoom.pdf
Importante que todos estejam a postos com alguma antecedência
(pelo menos 15 minutos antes da hora designada para a
audiência).
Outrossim, os microfones de seus aparelhos devem permanecer
desabilitados durante a reunião, contribuindo para a otimização dos
trabalhos e melhor compreensão do áudio, habilitando-o somente
quando lhe for concedida a palavra, que deverá ser solicitada
mediante inscrição a ser feita pelo chat (localizado no canto superior
direito da página da reunião) e organizada pelo(a) Secretário(a) da
Audiência.
Com a publicação, ficam as partes devidamente intimadas de todo
teor deste despacho e dos efeitos dele decorrentes.
JOAO PESSOA/PB, 31 de janeiro de 2024.
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000100-31.2024.5.13.0032
EXEQUENTE INGRID MONTEIRO RIBEIRO SILVA
DE MELO
ADVOGADO GUILHERME FURTADO
MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
EXECUTADO SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
Intimado(s)/Citado(s):
- INGRID MONTEIRO RIBEIRO SILVA DE MELO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID eb83907
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos em inspeção periódica.
1. No caso dos autos, trata-se de Ação de Cumprimento para
execução de sentença proferida no processo coletivo nº 0001240-
31.2017.5.13.0005, ajuizada por INGRID MONTEIRO RIBEIRO
SILVA DE MELO x SENDAS DISTRIBUIDORA S/A, aduzindo ser a
mesma beneficiária da referida Ação Coletiva, com tutela para
pagamento de direitos reconhecidos, em relação ao período
contratual indicado.
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3901/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 696
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 31 de Janeiro de 2024
2. Contudo, a presente ação veio desacompanhada de planilha de
cálculos, tendo a parte exequente informado não dispor dos
documentos necessários para tal desiderato, que se encontram de
posse da executada, ao argumento:
“[…] A situação se justifica pelo fato de os documentos necessários
à apuração dos pleitos requeridos se encontrarem em poder da
empresa demandada, tais como registro de controle de jornada,
escalas de serviços, fichas financeiras, contracheques, etc.”
3. Por fim, pede que “Após apresentada a documentação requerida
no item “c” ou aplicada a presunção de veracidade do quantitativo
indicado no item “d” e liquidado o valor devido a título de execução
pela Contadoria do Juízo […]”.
Neste momento, diante das demandas em curso, e da existência de
apenas um contador na unidade, não há como determinar que a
contadoria do juízo confeccione os cálculos.
4. Isso posto, sabendo-se que a empresa está em poder da
documentação necessária à liquidação, considerando o dever de
cooperação das partes para o bom andamento da marcha
processual, bem como o princípio da aptidão, determino que a
executada EXECUTADO, no prazo de 08 (oito) dias, utilizando-se
a inteligência do art. 879, §1º-B, CLT, APRESENTE OS
CÁLCULOS DE LIQUIDAÇÃO, inclusive indicando eventual
matéria de defesa à pretensão executiva, com planilha de cálculo
via PJeCalc Cidadão, que pode ser localizada no seguinte
endereço: https://www.trt13.jus.br/pje.,
5. Cumprida a determinação, independente de conclusão, intime-se
a parte contrária, para que, no prazo de 8 (oito) dias, apresente
"impugnação fundamentada com a indicação dos itens e valores
objeto da discordância, sob pena de preclusão”. Inteligência do
disposto no art. 879, §2, CLT.
6. Após, esgotados os prazos, conclusos para deliberação.
Cumpra-se.
JOAO PESSOA/PB, 31 de janeiro de 2024.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000011-76.2022.5.13.0032
AUTOR J.B.P.D.S.
ADVOGADO BRUNO BOSCO FARIAS DA
SILVEIRA(OAB: 24977/PB)
RÉU C.C.D.S.0.
ADVOGADO EUSTACIO LINS DA SILVA(OAB:
8845/PB)
ADVOGADO EMANUEL PIRES DAS
CHAGAS(OAB: 22843/PB)
RÉU A.L.N.
RÉU C.C.D.S.
ADVOGADO EMANUEL PIRES DAS
CHAGAS(OAB: 22843/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
M.P.D.T.
Intimado(s)/Citado(s):
- J.B.P.D.S.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID e531b24.
Processo Nº ATSum-0000070-30.2023.5.13.0032
AUTOR JESSIKA RODRIGUES GONCALVES
DA SILVA
ADVOGADO LEILANE DE SOUSA E SILVA(OAB:
21846/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 685df2d
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – DISPOSITIVO:
Pelo exposto, CONHEÇO dos Embargos à Execução opostos peça
TAM LINHAS AÉREAS S. A e no mérito os REJEITO, em
conformidade com a fundamentação supra.
Como já dito no tópico de pressuposto, destaco que eventual
recurso sobre esta decisão somente será conhecido/recebido
quando comprovada a garantia da execução.
Após o trânsito em julgado, venham-me os presentes autos
conclusos.
Custas processuais no importe de R$ 44,26, nos moldes do Art. 789
-A, V da CLT.
Intimem-se.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000070-30.2023.5.13.0032
AUTOR JESSIKA RODRIGUES GONCALVES
DA SILVA
ADVOGADO LEILANE DE SOUSA E SILVA(OAB:
21846/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210052
3901/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 697
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 31 de Janeiro de 2024
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- JESSIKA RODRIGUES GONCALVES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 685df2d
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – DISPOSITIVO:
Pelo exposto, CONHEÇO dos Embargos à Execução opostos peça
TAM LINHAS AÉREAS S. A e no mérito os REJEITO, em
conformidade com a fundamentação supra.
Como já dito no tópico de pressuposto, destaco que eventual
recurso sobre esta decisão somente será conhecido/recebido
quando comprovada a garantia da execução.
Após o trânsito em julgado, venham-me os presentes autos
conclusos.
Custas processuais no importe de R$ 44,26, nos moldes do Art. 789
-A, V da CLT.
Intimem-se.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000104-68.2024.5.13.0032
EXEQUENTE MARIA LAUDENICE BATISTA
CALADO
ADVOGADO GUILHERME FURTADO
MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
EXECUTADO SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA LAUDENICE BATISTA CALADO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5260026
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos em inspeção periódica.
1. No caso dos autos, trata-se de Ação de Cumprimento para
execução de sentença proferida no processo coletivo nº 0001240-
31.2017.5.13.0005, ajuizada por MARIA LAUDENICE BATISTA
CALADO x SENDAS DISTRIBUIDORA S/A, aduzindo ser a mesma
beneficiária da referida Ação Coletiva, com tutela para pagamento
de direitos reconhecidos, em relação ao período contratual indicado.
2. Contudo, a presente ação veio desacompanhada de planilha de
cálculos, tendo a parte exequente informado não dispor dos
documentos necessários para tal desiderato, que se encontram de
posse da executada, ao argumento:
“[…] A situação se justifica pelo fato de os documentos necessários
à apuração dos pleitos requeridos se encontrarem em poder da
empresa demandada, tais como registro de controle de jornada,
escalas de serviços, fichas financeiras, contracheques, etc.”
3. Por fim, pede que “Após apresentada a documentação requerida
no item “c” ou aplicada a presunção de veracidade do quantitativo
indicado no item “d” e liquidado o valor devido a título de execução
pela Contadoria do Juízo […]”.
Neste momento, diante das demandas em curso, e da existência de
apenas um contador na unidade, não há como determinar que a
contadoria do juízo confeccione os cálculos.
4. Isso posto, sabendo-se que a empresa está em poder da
documentação necessária à liquidação, considerando o dever de
cooperação das partes para o bom andamento da marcha
processual, bem como o princípio da aptidão, determino que a
executada EXECUTADO, no prazo de 08 (oito) dias, utilizando-se
a inteligência do art. 879, §1º-B, CLT, APRESENTE OS
CÁLCULOS DE LIQUIDAÇÃO, inclusive indicando eventual
matéria de defesa à pretensão executiva, com planilha de cálculo
via PJeCalc Cidadão, que pode ser localizada no seguinte
endereço: https://www.trt13.jus.br/pje.,
5. Cumprida a determinação, independente de conclusão, intime-se
a parte contrária, para que, no prazo de 8 (oito) dias, apresente
"impugnação fundamentada com a indicação dos itens e valores
objeto da discordância, sob pena de preclusão”. Inteligência do
disposto no art. 879, §2, CLT.
6. Após, esgotados os prazos, conclusos para deliberação.
Cumpra-se.
JOAO PESSOA/PB, 31 de janeiro de 2024.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000102-98.2024.5.13.0032
EXEQUENTE MARIA DE FATIMA FARIAS DE MELO
ADVOGADO GUILHERME FURTADO
MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210052
3901/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 698
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 31 de Janeiro de 2024
EXECUTADO SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA DE FATIMA FARIAS DE MELO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 03c3242
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos em inspeção periódica.
1. No caso dos autos, trata-se de Ação de Cumprimento para
execução de sentença proferida no processo coletivo nº 0001240-
31.2017.5.13.0005, ajuizada por MARIA DE FATIMA FARIAS DE
MELO x SENDAS DISTRIBUIDORA S/A, aduzindo ser a mesma
beneficiária da referida Ação Coletiva, com tutela para pagamento
de direitos reconhecidos, em relação ao período contratual indicado.
2. Contudo, a presente ação veio desacompanhada de planilha de
cálculos, tendo a parte exequente informado não dispor dos
documentos necessários para tal desiderato, que se encontram de
posse da executada, ao argumento:
“[…] A situação se justifica pelo fato de os documentos necessários
à apuração dos pleitos requeridos se encontrarem em poder da
empresa demandada, tais como registro de controle de jornada,
escalas de serviços, fichas financeiras, contracheques, etc.”
3. Por fim, pede que “Após apresentada a documentação requerida
no item “c” ou aplicada a presunção de veracidade do quantitativo
indicado no item “d” e liquidado o valor devido a título de execução
pela Contadoria do Juízo […]”.
Neste momento, diante das demandas em curso, e da existência de
apenas um contador na unidade, não há como determinar que a
contadoria do juízo confeccione os cálculos.
4. Isso posto, sabendo-se que a empresa está em poder da
documentação necessária à liquidação, considerando o dever de
cooperação das partes para o bom andamento da marcha
processual, bem como o princípio da aptidão, determino que a
executada EXECUTADO, no prazo de 08 (oito) dias, utilizando-se
a inteligência do art. 879, §1º-B, CLT, APRESENTE OS
CÁLCULOS DE LIQUIDAÇÃO, inclusive indicando eventual
matéria de defesa à pretensão executiva, com planilha de cálculo
via PJeCalc Cidadão, que pode ser localizada no seguinte
endereço: https://www.trt13.jus.br/pje.,
5. Cumprida a determinação, independente de conclusão, intime-se
a parte contrária, para que, no prazo de 8 (oito) dias, apresente
"impugnação fundamentada com a indicação dos itens e valores
objeto da discordância, sob pena de preclusão”. Inteligência do
disposto no art. 879, §2, CLT.
6. Após, esgotados os prazos, conclusos para deliberação.
Cumpra-se.
JOAO PESSOA/PB, 31 de janeiro de 2024.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000098-61.2024.5.13.0032
EXEQUENTE ALINNE FERNANDES CHAVES
ADVOGADO GUILHERME FURTADO
MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
EXECUTADO SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
Intimado(s)/Citado(s):
- ALINNE FERNANDES CHAVES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6b2f285
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos em inspeção periódica.
1. No caso dos autos, trata-se de Ação de Cumprimento para
execução de sentença proferida no processo coletivo nº 0001240-
31.2017.5.13.0005, ajuizada por ALINNE FERNANDES CHAVES x
SENDAS DISTRIBUIDORA S/A, aduzindo ser a mesma beneficiária
da referida Ação Coletiva, com tutela para pagamento de direitos
reconhecidos, em relação ao período contratual indicado.
2. Contudo, a presente ação veio desacompanhada de planilha de
cálculos, tendo a parte exequente informado não dispor dos
documentos necessários para tal desiderato, que se encontram de
posse da executada, ao argumento:
“[…] A situação se justifica pelo fato de os documentos necessários
à apuração dos pleitos requeridos se encontrarem em poder da
empresa demandada, tais como registro de controle de jornada,
escalas de serviços, fichas financeiras, contracheques, etc.”
3. Por fim, pede que “Após apresentada a documentação requerida
no item “c” ou aplicada a presunção de veracidade do quantitativo
indicado no item “d” e liquidado o valor devido a título de execução
pela Contadoria do Juízo […]”.
Neste momento, diante das demandas em curso, e da existência de
apenas um contador na unidade, não há como determinar que a
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210052
3901/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 699
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 31 de Janeiro de 2024
contadoria do juízo confeccione os cálculos.
4. Isso posto, sabendo-se que a empresa está em poder da
documentação necessária à liquidação, considerando o dever de
cooperação das partes para o bom andamento da marcha
processual, bem como o princípio da aptidão, determino que a
executada EXECUTADO, no prazo de 08 (oito) dias, utilizando-se
a inteligência do art. 879, §1º-B, CLT, APRESENTE OS
CÁLCULOS DE LIQUIDAÇÃO, inclusive indicando eventual
matéria de defesa à pretensão executiva, com planilha de cálculo
via PJeCalc Cidadão, que pode ser localizada no seguinte
endereço: https://www.trt13.jus.br/pje.,
5. Cumprida a determinação, independente de conclusão, intime-se
a parte contrária, para que, no prazo de 8 (oito) dias, apresente
"impugnação fundamentada com a indicação dos itens e valores
objeto da discordância, sob pena de preclusão”. Inteligência do
disposto no art. 879, §2, CLT.
6. Após, esgotados os prazos, conclusos para deliberação.
Cumpra-se.
JOAO PESSOA/PB, 31 de janeiro de 2024.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000134-79.2019.5.13.0032
AUTOR LEANDRO DINIZ DA SILVA
ADVOGADO EDMUNDO CAVALCANTE FORTE
FILHO(OAB: 15040/PB)
RÉU MARCO ANTONIO VIESTI JUNIOR
RÉU M.H.V. RESTAURANTE LTDA - ME
RÉU MARCIO WAGNER VASCONCELOS
DE CARVALHO SEIXAS
Intimado(s)/Citado(s):
- LEANDRO DINIZ DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 0d37e11
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos em inspeção periódica.
Tendo em vista a inércia da parte reclamante em impulsionar a
marcha processual, conforme determinado no despacho
anteriormente proferido (#id:7e7ea31) e considerando que a
reforma na legislação trabalhista, em seu artigo 878, estabelece que
a execução será promovida pelas partes, determino o
sobrestamento e consequente início do cômputo do prazo
prescricional (art. 11-A, CLT), até o impulsionamento da execução
trabalhista ou a ocorrência da prescrição desta pretensão executiva,
facultando ao(a) devedor(a) o cumprimento voluntário da obrigação.
Destaco que pedidos futuros para realização de diligência devem
ser fundamentados de forma a evitar pesquisas inócuas, alertando,
ainda, que pedidos para repetição de diligências já malogradas não
interrompem o prazo prescricional.
Dê-se ciência.
JOAO PESSOA/PB, 31 de janeiro de 2024.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001116-75.2023.5.13.0025
AUTOR DAMIAO LUIZ TARGINO
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU LIMPPAR CONSTRUCAO E
SERVICOS LTDA
ADVOGADO MARTA CRISTINA DE FARIA
ALVES(OAB: 150162/RJ)
RÉU AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA-
EMLUR
- LIMPPAR CONSTRUCAO E SERVICOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 2c3eb72
proferida nos autos.
DECISÃO
Os autos retornam conclusos para análise da necessidade do
exame pericial para verificação se a função ou ambiente de trabalho
da autora são insalubres.
Da análise do acervo probatório, considero necessária a realização
da perícia, pois os laudos periciais apresentados como prova
emprestada não possuem identidade com a ré, LIMPPAR
CONSTRUCAO E SERVICOS LTDA.
Para realização da perícia técnica (insalubridade), nomeio o Sr.
MATHEUS ALBUQUERQUE LUCENA DE FIGUEIREDO, que
deverá tomar ciência dos autos e apresentar laudo em 20 (vinte)
dias úteis, levando em consideração os quesitos levantados pelas
partes e as atividades exercidas pelo reclamante no posto de
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210052
3901/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 700
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 31 de Janeiro de 2024
trabalho.
Dessa forma, solicitamos:
1. A manifestação quanto à aceitação ou renúncia do encargo;
2. Informar, no Sistema PJE, com dez dias corridos de
antecedência, o dia hora e local em que será realizada a perícia, a
fim de que as partes sejam comunicadas, garantindo pleno acesso
de partes e advogados ao trabalho pericial;
3. que em caso de ausência das partes reclamante e/ou
reclamada(s) ou por outro motivo que impossibilite a realização da
perícia, de pronto seja informada a ocorrência nos autos (PJE) de
maneira que a Secretaria possa adotar as providências cabíveis.
4. antes da realização da perícia, atente-se o Sr.(a) Perito(a) para
os quesitos apresentados pelas partes e pelo juízo, os quais
poderão ser consultados nos presentes autos.
Dê-se ciência às partes e ao perito.
JOAO PESSOA/PB, 31 de janeiro de 2024.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001116-75.2023.5.13.0025
AUTOR DAMIAO LUIZ TARGINO
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU LIMPPAR CONSTRUCAO E
SERVICOS LTDA
ADVOGADO MARTA CRISTINA DE FARIA
ALVES(OAB: 150162/RJ)
RÉU AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- DAMIAO LUIZ TARGINO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 2c3eb72
proferida nos autos.
DECISÃO
Os autos retornam conclusos para análise da necessidade do
exame pericial para verificação se a função ou ambiente de trabalho
da autora são insalubres.
Da análise do acervo probatório, considero necessária a realização
da perícia, pois os laudos periciais apresentados como prova
emprestada não possuem identidade com a ré, LIMPPAR
CONSTRUCAO E SERVICOS LTDA.
Para realização da perícia técnica (insalubridade), nomeio o Sr.
MATHEUS ALBUQUERQUE LUCENA DE FIGUEIREDO, que
deverá tomar ciência dos autos e apresentar laudo em 20 (vinte)
dias úteis, levando em consideração os quesitos levantados pelas
partes e as atividades exercidas pelo reclamante no posto de
trabalho.
Dessa forma, solicitamos:
1. A manifestação quanto à aceitação ou renúncia do encargo;
2. Informar, no Sistema PJE, com dez dias corridos de
antecedência, o dia hora e local em que será realizada a perícia, a
fim de que as partes sejam comunicadas, garantindo pleno acesso
de partes e advogados ao trabalho pericial;
3. que em caso de ausência das partes reclamante e/ou
reclamada(s) ou por outro motivo que impossibilite a realização da
perícia, de pronto seja informada a ocorrência nos autos (PJE) de
maneira que a Secretaria possa adotar as providências cabíveis.
4. antes da realização da perícia, atente-se o Sr.(a) Perito(a) para
os quesitos apresentados pelas partes e pelo juízo, os quais
poderão ser consultados nos presentes autos.
Dê-se ciência às partes e ao perito.
JOAO PESSOA/PB, 31 de janeiro de 2024.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000814-25.2023.5.13.0032
AUTOR JANILSON LUIZ RODRIGUES
TAVARES
ADVOGADO RODRIGO DALBONE LOPEZ
BLECOS(OAB: 28112/PB)
RÉU BRISANET SERVICOS DE
TELECOMUNICACOES S.A.
ADVOGADO ADRIANO SILVA HULAND(OAB:
17038/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- BRISANET SERVICOS DE TELECOMUNICACOES S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 15b2f7e
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos em inspeção periódica.
Com a modificação dos valores apurados na planilha de cálculos
(#id:21a6c61), concedo ao reclamado, ora recorrente, o prazo de 5
(cinco) dias, para comprovar a complementação do recolhimento
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210052
3901/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 701
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 31 de Janeiro de 2024
das custas processuais (Art. 1.007, § 2º, CPC), sob pena de
deserção do recurso interposto.
Dê-se ciência.
JOAO PESSOA/PB, 31 de janeiro de 2024.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000814-25.2023.5.13.0032
AUTOR JANILSON LUIZ RODRIGUES
TAVARES
ADVOGADO RODRIGO DALBONE LOPEZ
BLECOS(OAB: 28112/PB)
RÉU BRISANET SERVICOS DE
TELECOMUNICACOES S.A.
ADVOGADO ADRIANO SILVA HULAND(OAB:
17038/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- JANILSON LUIZ RODRIGUES TAVARES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 15b2f7e
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos em inspeção periódica.
Com a modificação dos valores apurados na planilha de cálculos
(#id:21a6c61), concedo ao reclamado, ora recorrente, o prazo de 5
(cinco) dias, para comprovar a complementação do recolhimento
das custas processuais (Art. 1.007, § 2º, CPC), sob pena de
deserção do recurso interposto.
Dê-se ciência.
JOAO PESSOA/PB, 31 de janeiro de 2024.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000105-53.2024.5.13.0032
EXEQUENTE POLLYANNA ROBERTA DE
OLIVEIRA
ADVOGADO GUILHERME FURTADO
MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
EXECUTADO SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
Intimado(s)/Citado(s):
- POLLYANNA ROBERTA DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 42640e6
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos em inspeção periódica.
1. No caso dos autos, trata-se de Ação de Cumprimento para
execução de sentença proferida no processo coletivo nº 0001240-
31.2017.5.13.0005, ajuizada por POLLYANNA ROBERTA DE
OLIVEIRA x SENDAS DISTRIBUIDORA S/A, aduzindo ser a
mesma beneficiária da referida Ação Coletiva, com tutela para
pagamento de direitos reconhecidos, em relação ao período
contratual indicado.
2. Contudo, a presente ação veio desacompanhada de planilha de
cálculos, tendo a parte exequente informado não dispor dos
documentos necessários para tal desiderato, que se encontram de
posse da executada, ao argumento:
“[…] A situação se justifica pelo fato de os documentos necessários
à apuração dos pleitos requeridos se encontrarem em poder da
empresa demandada, tais como registro de controle de jornada,
escalas de serviços, fichas financeiras, contracheques, etc.”
3. Por fim, pede que “Após apresentada a documentação requerida
no item “c” ou aplicada a presunção de veracidade do quantitativo
indicado no item “d” e liquidado o valor devido a título de execução
pela Contadoria do Juízo […]”.
Neste momento, diante das demandas em curso, e da existência de
apenas um contador na unidade, não há como determinar que a
contadoria do juízo confeccione os cálculos.
4. Isso posto, sabendo-se que a empresa está em poder da
documentação necessária à liquidação, considerando o dever de
cooperação das partes para o bom andamento da marcha
processual, bem como o princípio da aptidão, determino que a
executada EXECUTADO, no prazo de 08 (oito) dias, utilizando-se
a inteligência do art. 879, §1º-B, CLT, APRESENTE OS
CÁLCULOS DE LIQUIDAÇÃO, inclusive indicando eventual
matéria de defesa à pretensão executiva, com planilha de cálculo
via PJeCalc Cidadão, que pode ser localizada no seguinte
endereço: https://www.trt13.jus.br/pje.,
5. Cumprida a determinação, independente de conclusão, intime-se
a parte contrária, para que, no prazo de 8 (oito) dias, apresente
"impugnação fundamentada com a indicação dos itens e valores
objeto da discordância, sob pena de preclusão”. Inteligência do
disposto no art. 879, §2, CLT.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210052
3901/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 702
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 31 de Janeiro de 2024
6. Após, esgotados os prazos, conclusos para deliberação.
Cumpra-se.
JOAO PESSOA/PB, 31 de janeiro de 2024.
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000103-83.2024.5.13.0032
EXEQUENTE MARIA JANILDA FERREIRA DA
COSTA
ADVOGADO GUILHERME FURTADO
MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
EXECUTADO SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA JANILDA FERREIRA DA COSTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 34b6eac
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos em inspeção periódica.
1. No caso dos autos, trata-se de Ação de Cumprimento para
execução de sentença proferida no processo coletivo nº 0001240-
31.2017.5.13.0005, ajuizada por MARIA JANILDA FERREIRA DA
COSTA x SENDAS DISTRIBUIDORA S/A, aduzindo ser a mesma
beneficiária da referida Ação Coletiva, com tutela para pagamento
de direitos reconhecidos, em relação ao período contratual indicado.
2. Contudo, a presente ação veio desacompanhada de planilha de
cálculos, tendo a parte exequente informado não dispor dos
documentos necessários para tal desiderato, que se encontram de
posse da executada, ao argumento:
“[…] A situação se justifica pelo fato de os documentos necessários
à apuração dos pleitos requeridos se encontrarem em poder da
empresa demandada, tais como registro de controle de jornada,
escalas de serviços, fichas financeiras, contracheques, etc.”
3. Por fim, pede que “Após apresentada a documentação requerida
no item “c” ou aplicada a presunção de veracidade do quantitativo
indicado no item “d” e liquidado o valor devido a título de execução
pela Contadoria do Juízo […]”.
Neste momento, diante das demandas em curso, e da existência de
apenas um contador na unidade, não há como determinar que a
contadoria do juízo confeccione os cálculos.
4. Isso posto, sabendo-se que a empresa está em poder da
documentação necessária à liquidação, considerando o dever de
cooperação das partes para o bom andamento da marcha
processual, bem como o princípio da aptidão, determino que a
executada EXECUTADO, no prazo de 08 (oito) dias, utilizando-se
a inteligência do art. 879, §1º-B, CLT, APRESENTE OS
CÁLCULOS DE LIQUIDAÇÃO, inclusive indicando eventual
matéria de defesa à pretensão executiva, com planilha de cálculo
via PJeCalc Cidadão, que pode ser localizada no seguinte
endereço: https://www.trt13.jus.br/pje.,
5. Cumprida a determinação, independente de conclusão, intime-se
a parte contrária, para que, no prazo de 8 (oito) dias, apresente
"impugnação fundamentada com a indicação dos itens e valores
objeto da discordância, sob pena de preclusão”. Inteligência do
disposto no art. 879, §2, CLT.
6. Após, esgotados os prazos, conclusos para deliberação.
Cumpra-se.
JOAO PESSOA/PB, 31 de janeiro de 2024.
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000099-46.2024.5.13.0032
EXEQUENTE CLAUDIA ALVES CAVALCANTI
ADVOGADO GUILHERME FURTADO
MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
EXECUTADO SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
Intimado(s)/Citado(s):
- CLAUDIA ALVES CAVALCANTI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e36f82f
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos em inspeção periódica.
1. No caso dos autos, trata-se de Ação de Cumprimento para
execução de sentença proferida no processo coletivo nº 0001240-
31.2017.5.13.0005, ajuizada por CLAUDIA ALVES CAVALCANTI x
SENDAS DISTRIBUIDORA S/A, aduzindo ser a mesma beneficiária
da referida Ação Coletiva, com tutela para pagamento de direitos
reconhecidos, em relação ao período contratual indicado.
2. Contudo, a presente ação veio desacompanhada de planilha de
cálculos, tendo a parte exequente informado não dispor dos
documentos necessários para tal desiderato, que se encontram de
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210052
3901/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 703
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 31 de Janeiro de 2024
posse da executada, ao argumento:
“[…] A situação se justifica pelo fato de os documentos necessários
à apuração dos pleitos requeridos se encontrarem em poder da
empresa demandada, tais como registro de controle de jornada,
escalas de serviços, fichas financeiras, contracheques, etc.”
3. Por fim, pede que “Após apresentada a documentação requerida
no item “c” ou aplicada a presunção de veracidade do quantitativo
indicado no item “d” e liquidado o valor devido a título de execução
pela Contadoria do Juízo […]”.
Neste momento, diante das demandas em curso, e da existência de
apenas um contador na unidade, não há como determinar que a
contadoria do juízo confeccione os cálculos.
4. Isso posto, sabendo-se que a empresa está em poder da
documentação necessária à liquidação, considerando o dever de
cooperação das partes para o bom andamento da marcha
processual, bem como o princípio da aptidão, determino que a
executada EXECUTADO, no prazo de 08 (oito) dias, utilizando-se
a inteligência do art. 879, §1º-B, CLT, APRESENTE OS
CÁLCULOS DE LIQUIDAÇÃO, inclusive indicando eventual
matéria de defesa à pretensão executiva, com planilha de cálculo
via PJeCalc Cidadão, que pode ser localizada no seguinte
endereço: https://www.trt13.jus.br/pje.,
5. Cumprida a determinação, independente de conclusão, intime-se
a parte contrária, para que, no prazo de 8 (oito) dias, apresente
"impugnação fundamentada com a indicação dos itens e valores
objeto da discordância, sob pena de preclusão”. Inteligência do
disposto no art. 879, §2, CLT.
6. Após, esgotados os prazos, conclusos para deliberação.
Cumpra-se.
JOAO PESSOA/PB, 31 de janeiro de 2024.
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001187-56.2023.5.13.0032
AUTOR JANDERSON JONAS DOS SANTOS
BORGES
ADVOGADO HELDER ARAUJO CHAVES(OAB:
16446/PB)
RÉU NEPOMUCKY SERVICOS DE
HIGIENIZACAO DE TEXTEIS LTDA -
EPP
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
RÉU G L SERVICOS DE LAVANDERIA
LTDA
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- G L SERVICOS DE LAVANDERIA LTDA
- NEPOMUCKY SERVICOS DE HIGIENIZACAO DE TEXTEIS
LTDA - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 3bd2c99
proferida nos autos.
DESPACHO
Vistos em inspeção periódica.
Considerando que os registros da solução relativa à concessão da
tutela antecipada, para que o reclamante proceda o
encaminhamento do Beneficio do seguro desemprego, ata de ID
691b55b, não foram registrados pelo Pje no momento oportuno,
determino que Secretaria da Vara proceda ao lançamento do evento
correto referente à solução "DEFERIDO O PEDIDO DE
ANTECIPAÇÃO DE TUTELA" , a fim de sanar o equívoco
constatado.
O despacho em tela não produz efeito para as partes.
JOAO PESSOA/PB, 31 de janeiro de 2024.
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000101-16.2024.5.13.0032
EXEQUENTE JACIARA KELLY FRAGOSO
ADVOGADO GUILHERME FURTADO
MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
EXECUTADO SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
Intimado(s)/Citado(s):
- JACIARA KELLY FRAGOSO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ba633f7
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos em inspeção periódica.
1. No caso dos autos, trata-se de Ação de Cumprimento para
execução de sentença proferida no processo coletivo nº 0001240-
31.2017.5.13.0005, ajuizada por JACIARA KELLY FRAGOSO x
SENDAS DISTRIBUIDORA S/A, aduzindo ser a mesma beneficiária
da referida Ação Coletiva, com tutela para pagamento de direitos
reconhecidos, em relação ao período contratual indicado.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210052
3901/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 704
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 31 de Janeiro de 2024
2. Contudo, a presente ação veio desacompanhada de planilha de
cálculos, tendo a parte exequente informado não dispor dos
documentos necessários para tal desiderato, que se encontram de
posse da executada, ao argumento:
“[…] A situação se justifica pelo fato de os documentos necessários
à apuração dos pleitos requeridos se encontrarem em poder da
empresa demandada, tais como registro de controle de jornada,
escalas de serviços, fichas financeiras, contracheques, etc.”
3. Por fim, pede que “Após apresentada a documentação requerida
no item “c” ou aplicada a presunção de veracidade do quantitativo
indicado no item “d” e liquidado o valor devido a título de execução
pela Contadoria do Juízo […]”.
Neste momento, diante das demandas em curso, e da existência de
apenas um contador na unidade, não há como determinar que a
contadoria do juízo confeccione os cálculos.
4. Isso posto, sabendo-se que a empresa está em poder da
documentação necessária à liquidação, considerando o dever de
cooperação das partes para o bom andamento da marcha
processual, bem como o princípio da aptidão, determino que a
executada EXECUTADO, no prazo de 08 (oito) dias, utilizando-se
a inteligência do art. 879, §1º-B, CLT, APRESENTE OS
CÁLCULOS DE LIQUIDAÇÃO, inclusive indicando eventual
matéria de defesa à pretensão executiva, com planilha de cálculo
via PJeCalc Cidadão, que pode ser localizada no seguinte
endereço: https://www.trt13.jus.br/pje.,
5. Cumprida a determinação, independente de conclusão, intime-se
a parte contrária, para que, no prazo de 8 (oito) dias, apresente
"impugnação fundamentada com a indicação dos itens e valores
objeto da discordância, sob pena de preclusão”. Inteligência do
disposto no art. 879, §2, CLT.
6. Após, esgotados os prazos, conclusos para deliberação.
Cumpra-se.
JOAO PESSOA/PB, 31 de janeiro de 2024.
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001187-56.2023.5.13.0032
AUTOR JANDERSON JONAS DOS SANTOS
BORGES
ADVOGADO HELDER ARAUJO CHAVES(OAB:
16446/PB)
RÉU NEPOMUCKY SERVICOS DE
HIGIENIZACAO DE TEXTEIS LTDA -
EPP
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
RÉU G L SERVICOS DE LAVANDERIA
LTDA
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JANDERSON JONAS DOS SANTOS BORGES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 3bd2c99
proferida nos autos.
DESPACHO
Vistos em inspeção periódica.
Considerando que os registros da solução relativa à concessão da
tutela antecipada, para que o reclamante proceda o
encaminhamento do Beneficio do seguro desemprego, ata de ID
691b55b, não foram registrados pelo Pje no momento oportuno,
determino que Secretaria da Vara proceda ao lançamento do evento
correto referente à solução "DEFERIDO O PEDIDO DE
ANTECIPAÇÃO DE TUTELA" , a fim de sanar o equívoco
constatado.
O despacho em tela não produz efeito para as partes.
JOAO PESSOA/PB, 31 de janeiro de 2024.
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000106-38.2024.5.13.0032
AUTOR ANA CECILIA CARDOSO
MAGALHAES
ADVOGADO ROBERTA ONOFRE RAMOS(OAB:
13425/PB)
RÉU FACS SERVICOS EDUCACIONAIS
LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- ANA CECILIA CARDOSO MAGALHAES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f7f0570
proferido nos autos.
DESPACHO
A parte autora optou pela adoção do "Juízo 100% Digital" no
momento da autuação,
Nos termos do parágrafo único do art. 2º da RESOLUÇÃO n.º
345/2020 do Conselho Nacional de Justiça, bem como do § 1º do
art. 5º do ATO CONJUNTO TRT13 SGP-SCR N.º 001/2021, cabe à
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210052
3901/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 705
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 31 de Janeiro de 2024
parte autora, no ato do ajuizamento da ação, fornecer,
corretamente, o endereço eletrônico (e-mail) e linha telefônica
móvel celular própria e de seu procurador e, sendo possível da
parte ré, preferencialmente com o aplicativo “WhatsApp”.
Nos presentes autos, verifica este juízo que a parte demandante
deixou de indicar os elementos necessárioscomo disposto no
parágrafo único do art. 2º da RESOLUÇÃO CNJ n.º 345/2020.
Assim, não atendidos os requisitos da resolução acima citada,
determino a retificação da autuação para exclusão do feito do Juízo
100% Digital.
Logo, fica designado o dia 27/02/2024 às 10:15 horaspara a
realização da AUDIÊNCIA PRESENCIAL do tipo Inicial (rito
sumaríssimo) para tentativa de conciliação, apresentação de
defesa e outras medidas de saneamento do processo, sob pena
de aplicação das penalidades previstas no art. 844 da CLT, na
sala de audiências da 13ª Vara do Trabalho de João Pessoa, no
endereço a Rua Aviador Mário Vieira de Melo, s/n, João Agripino,
João Pessoa/PB - CEP 58034-045.
Com a publicação, fica a autora devidamente intimada de todo teor
deste despacho e dos efeitos dele decorrentes.
Intime-se a autora e cite-se a ré.
JOAO PESSOA/PB, 31 de janeiro de 2024.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000753-67.2023.5.13.0032
AUTOR JEANDERSON DA SILVA ROQUE
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU ALLPROTEC PRESTACAO DE
SERVICOS ELETRONICOS E
TERCEIRIZADOS LTDA
RÉU CONDOMINIO RESIDENCIAL SOLAR
DAS MANGUEIRAS
Intimado(s)/Citado(s):
- JEANDERSON DA SILVA ROQUE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a1565e3
proferido nos autos.
DESPACHO
Diante da resposta da Superintendência Regional do Trabalho
(#id:8b96128), providencie a Secretaria a confecção de novo ofício,
detalhando a determinação judicial para a retificação da espécie do
contrato de trabalho que era de "prazo indeterminado".
Desnecessário o envio da ata de audiência como anexo ao ofício.
Atente a Secretaria para a inclusão dos dados de identificação das
partes envolvidas.
Cumpra-se.
JOAO PESSOA/PB, 31 de janeiro de 2024.
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000107-23.2024.5.13.0032
AUTOR ANDREZA EULALIA DE LUNA
BARBOSA
ADVOGADO LUTERCIO FLAVIO RESENDE DE
LUNA(OAB: 17358/PB)
ADVOGADO CLAIRE DE BRITTO LEITE(OAB:
17018/PB)
RÉU SALAO DE BELEZA STUDIO
MAYFAIR LTDA
RÉU AUTA ANE DA SILVA ALMEIDA
Intimado(s)/Citado(s):
- ANDREZA EULALIA DE LUNA BARBOSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9374fc3
proferido nos autos.
DESPACHO
A parte autora optou pela adoção do "Juízo 100% Digital" no
momento da autuação.
Assim, nos termos da Resolução 345 do CNJ e Ato Conjunto TRT13
SGP-SCR n.º 001/2021, a parte ré poderá se opor a essa opção em
“até 05 dias úteis contados do recebimento da primeira notificação”.
(redação dada pela Resolução CNJ n. 378, de 9.03.2021).
Cumpre destacar que cabe às partes, no ato do ajuizamento da
ação e na apresentação da defesa, fornecer, corretamente, o
endereço eletrônico (e-mail) e linha telefônica móvel celular.
Logo, fica designado o dia 07/03/2024 às 09:45 horas para a
realização da AUDIÊNCIA do tipo Inicial por videoconferência
(rito sumaríssimo) para tentativa de conciliação, apresentação
de defesa e outras medidas de saneamento do processo, sob
pena de aplicação das penalidades previstas no art. 844 da
CLT, na sala VIRTUAL de audiências da 13ª Vara do Trabalho de
João Pessoa, por meio da PLATAFORMA ZOOM, cuja sala deverá
ser acessada pelas partes litigantes e seus advogados por tablet,
celular ou computador, mediante acesso ao link no endereço:
https://zoom.us/join
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3901/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 706
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 31 de Janeiro de 2024
ID da reunião: 859 0462 6508
Senha: 223953
ou
https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/85904626508?pwd=VHJQTDBkREJ1N3Roc0ZMc2d
GOWc4Zz09
Para tanto, V. Sª., como advogado habilitado nos autos em
epígrafe, deverá comunicar e encaminhar o link acima ao(s)
seu(s) constituinte(s), informando que este(s) DEVE(M)
PARTICIPAR dessa audiência TELEPRESENCIAL, sendo
facultado ao(aos) representante(es) da(s) reclamada(s) se
fazer(em) substituir pelo gerente, ou qualquer preposto,
credenciado, que tenha conhecimento do fato cujas declarações
obrigarão o proponente e apresentar, no ato, cópias do Cartão do
CNPJ/CEI/CPF e GFIP, do contrato ou estatuto social, onde
constem os dados cadastrais dos responsáveis, em caso de pessoa
jurídica.
Para maior aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere-se,
em computadores, o uso do navegador Google Chrome, dada a
maior compatibilidade.
Manual para acessar sala virtual de audiência NA
PLATAFORMA ZOOM:https://www.trt13.jus.br/pje/manual-de-
acesso-ao-zoom.pdf
Importante que todos estejam a postos com alguma antecedência
(pelo menos 15 minutos antes da hora designada para a
audiência).
Outrossim, os microfones de seus aparelhos devem permanecer
desabilitados durante a reunião, contribuindo para a otimização dos
trabalhos e melhor compreensão do áudio, habilitando-o somente
quando lhe for concedida a palavra, que deverá ser solicitada
mediante inscrição a ser feita pelo chat (localizado no canto superior
direito da página da reunião) e organizada pelo(a) Secretário(a) da
Audiência.
Dê-se ciência.
645
JOAO PESSOA/PB, 31 de janeiro de 2024.
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000613-67.2022.5.13.0032
AUTOR IASMIN MICAELA MARQUES GOMES
ADVOGADO EVISON JOSE BONFIM DO
NASCIMENTO(OAB: 28932/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
ADVOGADO DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 027077e
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos em inspeção periódica.
Considerando os procedimentos definidos no processo de nº PA
0000001-88.2023.5.13.0099 em tramitação no CEJUSC1 e
verificada a existência de créditos extraconcursais nos presentes
autos, à contadoria para elaboração de planilhas de cálculos
distintas.
Após, solicite-se a transferência dos valores visando a quitação dos
créditos extraconcursais referentes a execução do presente
processo.
Por medida de celeridade e economia processual, atribuo força
de ofício ao despacho em tela.
Encaminhe-se ao CEJUSC1, via e-mail, juntamente com a cópia
da planilha referente aos créditos extraconcursais.
Atente a Secretaria para o cumprimento do presente despacho
independentemente do estado do processo.
Nos termos da RECOMENDAÇÃO TRT13 SCR Nº 007, de 16 de
dezembro de 2022, suspenda-se o presente processo, até o
pagamento peloadministrador judicial.
Cumpra-se.
JOAO PESSOA/PB, 31 de janeiro de 2024.
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000613-67.2022.5.13.0032
AUTOR IASMIN MICAELA MARQUES GOMES
ADVOGADO EVISON JOSE BONFIM DO
NASCIMENTO(OAB: 28932/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
ADVOGADO DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- IASMIN MICAELA MARQUES GOMES
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210052
3901/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 707
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 31 de Janeiro de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 027077e
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos em inspeção periódica.
Considerando os procedimentos definidos no processo de nº PA
0000001-88.2023.5.13.0099 em tramitação no CEJUSC1 e
verificada a existência de créditos extraconcursais nos presentes
autos, à contadoria para elaboração de planilhas de cálculos
distintas.
Após, solicite-se a transferência dos valores visando a quitação dos
créditos extraconcursais referentes a execução do presente
processo.
Por medida de celeridade e economia processual, atribuo força
de ofício ao despacho em tela.
Encaminhe-se ao CEJUSC1, via e-mail, juntamente com a cópia
da planilha referente aos créditos extraconcursais.
Atente a Secretaria para o cumprimento do presente despacho
independentemente do estado do processo.
Nos termos da RECOMENDAÇÃO TRT13 SCR Nº 007, de 16 de
dezembro de 2022, suspenda-se o presente processo, até o
pagamento peloadministrador judicial.
Cumpra-se.
JOAO PESSOA/PB, 31 de janeiro de 2024.
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000866-55.2022.5.13.0032
AUTOR VANESSA MEDEIROS NASCIMENTO
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID da01b8d
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos em inspeção periódica.
Recebo o agravo de instrumento emagravo de petição, no
#id:f468584 interposto pela CONTAX S.A., pois preenchidos os
pressupostos de admissibilidade.
Notifique-se a parte recorrida para, no prazo legal, contrarrazoar o
recurso principal e oferecer contraminuta ao agravo de instrumento.
Após, remetam-se os autos à Instância Superior.
JOAO PESSOA/PB, 31 de janeiro de 2024.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000866-55.2022.5.13.0032
AUTOR VANESSA MEDEIROS NASCIMENTO
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- VANESSA MEDEIROS NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID da01b8d
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos em inspeção periódica.
Recebo o agravo de instrumento emagravo de petição, no
#id:f468584 interposto pela CONTAX S.A., pois preenchidos os
pressupostos de admissibilidade.
Notifique-se a parte recorrida para, no prazo legal, contrarrazoar o
recurso principal e oferecer contraminuta ao agravo de instrumento.
Após, remetam-se os autos à Instância Superior.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210052
3901/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 708
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 31 de Janeiro de 2024
JOAO PESSOA/PB, 31 de janeiro de 2024.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000866-55.2022.5.13.0032
AUTOR VANESSA MEDEIROS NASCIMENTO
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Fica Vossa Senhoria intimado do envio do alvará eletrônico para a
CEF/BB, sendo certo que a efetiva liberação será realizada pela
instituição financeira a crédito da conta indicada pela parte ou pelo
patrono.
JOAO PESSOA/PB, 31 de janeiro de 2024.
OZANETE GONDIM GUEDES PEREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000529-66.2022.5.13.0032
AUTOR GLEHNBISSA HEMYLY HAWILLA
JACKSON DIAS ARAUJO
ADVOGADO PATRICK ANDERSON SANTOS
ROMAO(OAB: 29605/PB)
ADVOGADO PRISCILA COSTA DA SILVA(OAB:
30169/PB)
RÉU F C COMERCIO DE PRODUTOS DE
LIMPEZA EIRELI
ADVOGADO THIAGO DE LIMA E FRANCA(OAB:
32834/PE)
ADVOGADO CAIO FELIPE TEIXEIRA LIMA(OAB:
32649/PE)
RÉU BL COMERCIO DE PRODUTOS DE
LIMPEZA LTDA
ADVOGADO THIAGO DE LIMA E FRANCA(OAB:
32834/PE)
ADVOGADO CAIO FELIPE TEIXEIRA LIMA(OAB:
32649/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- BL COMERCIO DE PRODUTOS DE LIMPEZA LTDA
- F C COMERCIO DE PRODUTOS DE LIMPEZA EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 5afcbb6
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000529-66.2022.5.13.0032
AUTOR GLEHNBISSA HEMYLY HAWILLA
JACKSON DIAS ARAUJO
ADVOGADO PATRICK ANDERSON SANTOS
ROMAO(OAB: 29605/PB)
ADVOGADO PRISCILA COSTA DA SILVA(OAB:
30169/PB)
RÉU F C COMERCIO DE PRODUTOS DE
LIMPEZA EIRELI
ADVOGADO THIAGO DE LIMA E FRANCA(OAB:
32834/PE)
ADVOGADO CAIO FELIPE TEIXEIRA LIMA(OAB:
32649/PE)
RÉU BL COMERCIO DE PRODUTOS DE
LIMPEZA LTDA
ADVOGADO THIAGO DE LIMA E FRANCA(OAB:
32834/PE)
ADVOGADO CAIO FELIPE TEIXEIRA LIMA(OAB:
32649/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- GLEHNBISSA HEMYLY HAWILLA JACKSON DIAS ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 5afcbb6
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000059-98.2023.5.13.0032
EXEQUENTE ALBERTO JORGE DE SIQUEIRA
ADVOGADO DANIEL ALVES DE SOUSA(OAB:
12043/PB)
ADVOGADO JOSE EVERALDO VIEIRA
FREIRE(OAB: 11932/PB)
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
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3901/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 709
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 31 de Janeiro de 2024
Intimado(s)/Citado(s):
- ALBERTO JORGE DE SIQUEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Fica Vossa Senhoria intimado do envio do alvará eletrônico para a
CEF/BB, sendo certo que a efetiva liberação será realizada pela
instituição financeira a crédito da conta indicada pela parte ou pelo
patrono.
JOAO PESSOA/PB, 31 de janeiro de 2024.
LAERTE PEREIRA DE ARAUJO JUNIOR
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000996-11.2023.5.13.0032
AUTOR ANAISE LIMA GUILHERME
ADVOGADO LUTERCIO FLAVIO RESENDE DE
LUNA(OAB: 17358/PB)
ADVOGADO CLAIRE DE BRITTO LEITE(OAB:
17018/PB)
RÉU DINORAH CUNHA DE MENEZES
ADVOGADO REBEKA MANOELLA LINS
NUNES(OAB: 22082/PB)
RÉU LUIZ CARLOS ALVES DE SOUZA
ADVOGADO REBEKA MANOELLA LINS
NUNES(OAB: 22082/PB)
RÉU ELAINE MENEZES ALVES DE
SOUZA
ADVOGADO REBEKA MANOELLA LINS
NUNES(OAB: 22082/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANAISE LIMA GUILHERME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 8dc9742
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos em inspeção periódica.
Recebo o(s) recurso(s) ordinário(s) interposto(s) pela(s) parte(s)
reclamante #id:84be361, no(s) seu(s) regular(es) efeito(s), eis que
preenchidos os pressupostos de admissibilidade.
Notifique(m)-se a(s) parte(s) contrária(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, remetam-se os autos à
instância superior.
JOAO PESSOA/PB, 31 de janeiro de 2024.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000996-11.2023.5.13.0032
AUTOR ANAISE LIMA GUILHERME
ADVOGADO LUTERCIO FLAVIO RESENDE DE
LUNA(OAB: 17358/PB)
ADVOGADO CLAIRE DE BRITTO LEITE(OAB:
17018/PB)
RÉU DINORAH CUNHA DE MENEZES
ADVOGADO REBEKA MANOELLA LINS
NUNES(OAB: 22082/PB)
RÉU LUIZ CARLOS ALVES DE SOUZA
ADVOGADO REBEKA MANOELLA LINS
NUNES(OAB: 22082/PB)
RÉU ELAINE MENEZES ALVES DE
SOUZA
ADVOGADO REBEKA MANOELLA LINS
NUNES(OAB: 22082/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- DINORAH CUNHA DE MENEZES
- ELAINE MENEZES ALVES DE SOUZA
- LUIZ CARLOS ALVES DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 8dc9742
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos em inspeção periódica.
Recebo o(s) recurso(s) ordinário(s) interposto(s) pela(s) parte(s)
reclamante #id:84be361, no(s) seu(s) regular(es) efeito(s), eis que
preenchidos os pressupostos de admissibilidade.
Notifique(m)-se a(s) parte(s) contrária(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, remetam-se os autos à
instância superior.
JOAO PESSOA/PB, 31 de janeiro de 2024.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000202-87.2023.5.13.0032
AUTOR JOELSON DA SILVA MORAIS
ADVOGADO THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
ADVOGADO RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
ADVOGADO MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210052
3901/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 710
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 31 de Janeiro de 2024
RÉU SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA -
EPP
ADVOGADO DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:
26639/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ad0eb9b
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Vistos em inspeção periódica.
Comprovado o recolhimento do INSS e o pagamento das custas
processuais pela parte executada.
Diante do cumprimento integral do acordo, dou por quitado os
presentes autos e declaro extinta a execução, determinando o
arquivamento em definitivo dos presentes autos.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000202-87.2023.5.13.0032
AUTOR JOELSON DA SILVA MORAIS
ADVOGADO THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
ADVOGADO RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
ADVOGADO MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
RÉU SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA -
EPP
ADVOGADO DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:
26639/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOELSON DA SILVA MORAIS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ad0eb9b
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Vistos em inspeção periódica.
Comprovado o recolhimento do INSS e o pagamento das custas
processuais pela parte executada.
Diante do cumprimento integral do acordo, dou por quitado os
presentes autos e declaro extinta a execução, determinando o
arquivamento em definitivo dos presentes autos.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000284-21.2023.5.13.0032
AUTOR ZAINE DE SOUZA LEAO
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU OI S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO REGINA FERNANDES
NASCIMENTO(OAB: 18923/PB)
ADVOGADO FABIANA DE SALLES
LEANDRO(OAB: 13758/PB)
ADVOGADO PAULO ANTONIO MAIA E
SILVA(OAB: 7854/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ZAINE DE SOUZA LEAO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO À PARTE AUTORA PARA APRESENTAR
RESPOSTA AOS EMBARGOS À EXECUÇÃO.
Fica a parte notificada, por intermédio de seu patrono, para
querendo apresentar resposta aos Embargos á Execução
(#id:74afc10 ), opostos pela parte contrária, no prazo de 05 (cinco)
dias.
JOAO PESSOA/PB, 31 de janeiro de 2024.
ANNA CHRISTINA DANTAS NUNES ROCHA PEDROSA
Diretor de Secretaria
Processo Nº CumSen-0000470-44.2023.5.13.0032
EXEQUENTE CARMEN LARISSA DA NOBREGA
LIRA
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210052
3901/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 711
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 31 de Janeiro de 2024
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
EXEQUENTE SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM EMPRESAS DO RAMO
FINANCEIRO NO ESTADO DA
PARAIBA
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
EXECUTADO BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES(OAB: 128341/SP)
ADVOGADO MONIQUE ALMEIDA SOARES(OAB:
12078/PB)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS TRABALHADORES EM EMPRESAS DO
RAMO FINANCEIRO NO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES
Ficam as partes notificadas para, querendo e no prazo comum de 8
(oito) dias, manifestarem-se acerca dos cálculos de liquidação do
julgado elaborados pelo perito judicial, #id:25270ee , sob pena
preclusão, nos termos do art. 879, §2 º da CLT .
JOAO PESSOA/PB, 31 de janeiro de 2024.
LAERTE PEREIRA DE ARAUJO JUNIOR
Assessor
Processo Nº CumSen-0000470-44.2023.5.13.0032
EXEQUENTE CARMEN LARISSA DA NOBREGA
LIRA
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
EXEQUENTE SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM EMPRESAS DO RAMO
FINANCEIRO NO ESTADO DA
PARAIBA
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
EXECUTADO BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES(OAB: 128341/SP)
ADVOGADO MONIQUE ALMEIDA SOARES(OAB:
12078/PB)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- CARMEN LARISSA DA NOBREGA LIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES
Ficam as partes notificadas para, querendo e no prazo comum de 8
(oito) dias, manifestarem-se acerca dos cálculos de liquidação do
julgado elaborados pelo perito judicial, #id:25270ee , sob pena
preclusão, nos termos do art. 879, §2 º da CLT .
JOAO PESSOA/PB, 31 de janeiro de 2024.
LAERTE PEREIRA DE ARAUJO JUNIOR
Assessor
Processo Nº CumSen-0000470-44.2023.5.13.0032
EXEQUENTE CARMEN LARISSA DA NOBREGA
LIRA
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
EXEQUENTE SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM EMPRESAS DO RAMO
FINANCEIRO NO ESTADO DA
PARAIBA
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
EXECUTADO BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES(OAB: 128341/SP)
ADVOGADO MONIQUE ALMEIDA SOARES(OAB:
12078/PB)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO BRADESCO S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES
Ficam as partes notificadas para, querendo e no prazo comum de 8
(oito) dias, manifestarem-se acerca dos cálculos de liquidação do
julgado elaborados pelo perito judicial, #id:25270ee , sob pena
preclusão, nos termos do art. 879, §2 º da CLT .
JOAO PESSOA/PB, 31 de janeiro de 2024.
LAERTE PEREIRA DE ARAUJO JUNIOR
Assessor
Processo Nº CumSen-0000978-87.2023.5.13.0032
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210052
3901/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 712
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 31 de Janeiro de 2024
EXEQUENTE SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM EMPRESAS DO RAMO
FINANCEIRO NO ESTADO DA
PARAIBA
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
EXEQUENTE ELLYSON DA SILVA BARROS
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
EXECUTADO BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO CARLOS AUGUSTO TORTORO
JUNIOR(OAB: 247319/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 85b3558
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
CONCLUSÃO
Isso posto, acolho o pedido de embargo para o deferir em parte,
reconhecendo a não ocorrência de preclusão para resposta ante a
falta de decurso completo do prazo para manifestação expresso na
carta de citação e intimação inicial, devolvendo ao banco executado
prazo para manifestação, de 08 (oito) dias úteis, inclusive quanto à
quantificação monetária da pretensão exposta na planilha de
cálculos vista em id. 0742bdb.
Publicada, intimem-se as partes.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000978-87.2023.5.13.0032
EXEQUENTE SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM EMPRESAS DO RAMO
FINANCEIRO NO ESTADO DA
PARAIBA
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
EXEQUENTE ELLYSON DA SILVA BARROS
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
EXECUTADO BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO CARLOS AUGUSTO TORTORO
JUNIOR(OAB: 247319/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- ELLYSON DA SILVA BARROS
- SINDICATO DOS TRABALHADORES EM EMPRESAS DO
RAMO FINANCEIRO NO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 85b3558
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
CONCLUSÃO
Isso posto, acolho o pedido de embargo para o deferir em parte,
reconhecendo a não ocorrência de preclusão para resposta ante a
falta de decurso completo do prazo para manifestação expresso na
carta de citação e intimação inicial, devolvendo ao banco executado
prazo para manifestação, de 08 (oito) dias úteis, inclusive quanto à
quantificação monetária da pretensão exposta na planilha de
cálculos vista em id. 0742bdb.
Publicada, intimem-se as partes.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000550-08.2023.5.13.0032
AUTOR LEANDRO ANTONIO DE SOUZA
GUIMARAES
ADVOGADO DIBS COUTINHO RODRIGUES(OAB:
16195/PB)
ADVOGADO PETRIUS RENATO DA SILVA
ALEXANDRE(OAB: 30170/PB)
RÉU JULIANO ARTNER CARVALHO
RÉU PILLAR BRASIL TECNOLOGIA LTDA
RÉU GILLEIDE LUIZ PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- LEANDRO ANTONIO DE SOUZA GUIMARAES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 8b6b826
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos em inspeção periódica.
Diante da certidão de id 4668f29, liberem-se os valores em favor da
parte autora, observando-se as contas bancárias indicadas (id
87e3bb9).
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210052
3901/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 713
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 31 de Janeiro de 2024
Peticiona a parte autora (id 0f7a679) requerendo o prosseguimento
da execução dos presentes autos contra pessoa jurídica, cujo único
responsável é o executado JULIANO ARTNER CARVALHO.
É pacífico na doutrina e na jurisprudência que, em caso de
empresário individual, não há separação patrimonial entre a pessoa
jurídica e a pessoa física que a compõe.
Logo, determina-se a execução contra A. CARVALHO – EIRELI,
CNPJ 35.325.119/0001-19, de acordo com as diretrizes traçadas
por esta unidade judiciária.
Atente a Secretaria para inclusão do devedor no polo passivo.
JOAO PESSOA/PB, 31 de janeiro de 2024.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000998-78.2023.5.13.0032
AUTOR COSME SANTIAGO DA SILVA
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA -
EPP
ADVOGADO DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:
26639/BA)
RÉU AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
PERITO FABIO VINICIUS FERREIRA NUNES
BARBOSA
Intimado(s)/Citado(s):
- COSME SANTIAGO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO À PARTE AUTORA/RÉ PARA APRESENTAR
RESPOSTA AOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
Fica a parte notificada, por intermédio de seu patrono, para
querendo apresentar resposta aos Embargos de Declaração
(#id:05d891b), opostos pela parte contrária, no prazo de 05 (cinco)
dias.
JOAO PESSOA/PB, 31 de janeiro de 2024.
DIOGO FERREIRA BELTRAO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000029-63.2023.5.13.0032
AUTOR SHEILA SANTOS TAUMATURGO DE
LUCENA
ADVOGADO ADRIANO MANZATTI MENDES(OAB:
11660/PB)
RÉU AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
ADVOGADO DANIEL TORRES PESSOA(OAB:
92524/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8f41a1d
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos em inspeção periódica.
Em melhor análise aos presentes autos, verifica-se a existência de
ação de Cumprimento Provisório de Sentença (CumPrSe) nº
0001308-84.2023.5.13.0032 em tramitação nesta 13ª VT de JPA.
Assim, providencie a Secretaria o traslado das peças inéditas
destes autos principais até a certidão de trânsito em julgado,
observando-se o disposto na Consolidação dos Provimentos da
Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho, em especial o disposto
no seu artigo 162, a seguir transcrito:
Art. 162 Havendo trânsito em julgado da decisão exequenda, a
Secretaria da Vara do Trabalho anexará, aos autos do processo
autuado na classe Cumprimento Provisório de Sentença (CumPrSe)
ou nos remanescentes de Execução Provisória em Autos
Suplementares (ExProvAS), os arquivos eletrônicos relativos às
peças inéditas dos autos principais para o processamento da
execução definitiva, retificando-se a autuação para classe
processual Cumprimento de Sentença “CumSen” (156) e
registrando-se o movimento “50072 - Convertida a execução
provisória em definitiva”.
Parágrafo único. Na hipótese do caput, deve haver arquivamento
definitivo do processo “principal”.
O agendamento do cumprimento da obrigação de fazer fica mantido
na mesma data informada no despacho de #id:f9de4ac.
Após, o cumprimento das deliberações acima, arquivem-se
definitivamente os presentes autos.
JOAO PESSOA/PB, 31 de janeiro de 2024.
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000029-63.2023.5.13.0032
AUTOR SHEILA SANTOS TAUMATURGO DE
LUCENA
ADVOGADO ADRIANO MANZATTI MENDES(OAB:
11660/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210052
3901/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 714
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 31 de Janeiro de 2024
RÉU AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
ADVOGADO DANIEL TORRES PESSOA(OAB:
92524/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- SHEILA SANTOS TAUMATURGO DE LUCENA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8f41a1d
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos em inspeção periódica.
Em melhor análise aos presentes autos, verifica-se a existência de
ação de Cumprimento Provisório de Sentença (CumPrSe) nº
0001308-84.2023.5.13.0032 em tramitação nesta 13ª VT de JPA.
Assim, providencie a Secretaria o traslado das peças inéditas
destes autos principais até a certidão de trânsito em julgado,
observando-se o disposto na Consolidação dos Provimentos da
Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho, em especial o disposto
no seu artigo 162, a seguir transcrito:
Art. 162 Havendo trânsito em julgado da decisão exequenda, a
Secretaria da Vara do Trabalho anexará, aos autos do processo
autuado na classe Cumprimento Provisório de Sentença (CumPrSe)
ou nos remanescentes de Execução Provisória em Autos
Suplementares (ExProvAS), os arquivos eletrônicos relativos às
peças inéditas dos autos principais para o processamento da
execução definitiva, retificando-se a autuação para classe
processual Cumprimento de Sentença “CumSen” (156) e
registrando-se o movimento “50072 - Convertida a execução
provisória em definitiva”.
Parágrafo único. Na hipótese do caput, deve haver arquivamento
definitivo do processo “principal”.
O agendamento do cumprimento da obrigação de fazer fica mantido
na mesma data informada no despacho de #id:f9de4ac.
Após, o cumprimento das deliberações acima, arquivem-se
definitivamente os presentes autos.
JOAO PESSOA/PB, 31 de janeiro de 2024.
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000227-24.2023.5.13.0025
AUTOR SEVERINO VICENTE DE FARIAS
ADVOGADO BRUNO DIAS DE ARAUJO
SOUZA(OAB: 24734/PB)
RÉU COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS
DA PARAIBA CAGEPA
ADVOGADO JOSE MOREIRA DE MENEZES(OAB:
4064/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SEVERINO VICENTE DE FARIAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9b3b0e8
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos em inspeção periódica.
Uma vez que o ente público não quitou o RPV expedido no
#id:6c1b3dc no prazo concedido, proceda-se, via SISBAJUD, ao
sequestro da importância requisitada, devidamente atualizada até a
data do sequestro.
Sequestrados os valores, independentemente de despacho,
proceda-se à liberação em favor dos credores mediante
transferências bancárias, observando-se as retenções legais, e
recolhimentos das contribuições previdenciárias.
Por medida de celeridade, indique o autor e seu advogado, no
prazo de 05 (cinco) dias, conta corrente/poupança de sua
titularidade, com indicação de CPF, para a transferência dos valores
devidos nos presentes autos.
Esclareço que a dedução dos honorários advocatícios (contratuais)
fica condicionada à apresentação do contrato.
Cumpra-se.
JOAO PESSOA/PB, 31 de janeiro de 2024.
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001084-67.2023.5.13.0026
AUTOR DOUGLAS DA SILVA MOURA
ADVOGADO PEDRO HENRIQUE DAMBROS(OAB:
103589/RS)
ADVOGADO FELIPE MEINEM GARBIN(OAB:
86951/RS)
ADVOGADO ISAAC BERTOLINI AULER(OAB:
87670/RS)
ADVOGADO RAPHAEL BERNARDES DA
SILVA(OAB: 84109/RS)
ADVOGADO ANTONIO MILLER MADEIRA(OAB:
90923/RS)
RÉU ITAU UNIBANCO S.A.
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
PERITO FABIO FARIAS ROMUALDO DE
OLIVEIRA
PERITO LORENA MENEZES DONATO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210052
3901/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 715
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 31 de Janeiro de 2024
Intimado(s)/Citado(s):
- ITAU UNIBANCO S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e7a16c8
proferido nos autos.
DESPACHO
Tendo em vista os termos da petição sob ID. 0796fbf, defiro o
pedido formulado pelo perito, para determinar que o reclamante
acoste aos autos, no prazo de até cinco dias, todos os resultados
dos exames para a confecção da conclusão do laudo pericial,
conforme solicitado pelo expert.
Após o que, aguarde-se a entrega do laudo conclusivo.
Com a publicação, ficam as partes devidamente intimadas de todo
teor deste despacho e dos efeitos dele decorrentes.
JOAO PESSOA/PB, 31 de janeiro de 2024.
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001084-67.2023.5.13.0026
AUTOR DOUGLAS DA SILVA MOURA
ADVOGADO PEDRO HENRIQUE DAMBROS(OAB:
103589/RS)
ADVOGADO FELIPE MEINEM GARBIN(OAB:
86951/RS)
ADVOGADO ISAAC BERTOLINI AULER(OAB:
87670/RS)
ADVOGADO RAPHAEL BERNARDES DA
SILVA(OAB: 84109/RS)
ADVOGADO ANTONIO MILLER MADEIRA(OAB:
90923/RS)
RÉU ITAU UNIBANCO S.A.
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
PERITO FABIO FARIAS ROMUALDO DE
OLIVEIRA
PERITO LORENA MENEZES DONATO
Intimado(s)/Citado(s):
- DOUGLAS DA SILVA MOURA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e7a16c8
proferido nos autos.
DESPACHO
Tendo em vista os termos da petição sob ID. 0796fbf, defiro o
pedido formulado pelo perito, para determinar que o reclamante
acoste aos autos, no prazo de até cinco dias, todos os resultados
dos exames para a confecção da conclusão do laudo pericial,
conforme solicitado pelo expert.
Após o que, aguarde-se a entrega do laudo conclusivo.
Com a publicação, ficam as partes devidamente intimadas de todo
teor deste despacho e dos efeitos dele decorrentes.
JOAO PESSOA/PB, 31 de janeiro de 2024.
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000013-51.2019.5.13.0032
AUTOR WALDECIO DA SILVA
ADVOGADO DIANA SOUSA DE ARAUJO
WANDERLEY(OAB: 14545/PB)
RÉU MAX ALEXANDRE CARNEIRO
PINHEIRO DE OLIVEIRA
RÉU CAROLINA BARROS FERREIRA
RÉU OTIMIZA ENGENHARIA E SOLUC?ES
LTDA - EPP
ADVOGADO IZAC MARTINI MOURA
LINHARES(OAB: 5836/RN)
ADVOGADO RAISSA RODRIGUES MARTINS(OAB:
20723/PB)
ADVOGADO AYANE IASMIM PINHEIRO QUEIROZ
DA COSTA(OAB: 20454/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
MUNICIPIO DE BAYEUX
ADVOGADO HERMANO JOSE MEDEIROS
NOBREGA JUNIOR(OAB: 11136/PB)
ADVOGADO AFRANIO NEVES DE MELO
NETO(OAB: 23667/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- OTIMIZA ENGENHARIA E SOLUC?ES LTDA - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c8b1a55
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos em inspeção periódica.
Comprovado o pagamento pela parte executada #, registre-se a
EXCLUSÃO de dados deRÉU: OTIMIZA ENGENHARIA E
SOLUC?ES LTDA - EPP e outros (2) do Banco Nacional de
Devedores Trabalhistas (BNDT).
Providencie, ainda, a Secretaria a exclusão do registro no
SERASAJUD, o cancelamento da indisponibilidade de bens e
quaisquer outras eventuais restrições.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210052
3901/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 716
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 31 de Janeiro de 2024
Após, arquivem-se em definitivo.
JOAO PESSOA/PB, 31 de janeiro de 2024.
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000013-51.2019.5.13.0032
AUTOR WALDECIO DA SILVA
ADVOGADO DIANA SOUSA DE ARAUJO
WANDERLEY(OAB: 14545/PB)
RÉU MAX ALEXANDRE CARNEIRO
PINHEIRO DE OLIVEIRA
RÉU CAROLINA BARROS FERREIRA
RÉU OTIMIZA ENGENHARIA E SOLUC?ES
LTDA - EPP
ADVOGADO IZAC MARTINI MOURA
LINHARES(OAB: 5836/RN)
ADVOGADO RAISSA RODRIGUES MARTINS(OAB:
20723/PB)
ADVOGADO AYANE IASMIM PINHEIRO QUEIROZ
DA COSTA(OAB: 20454/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
MUNICIPIO DE BAYEUX
ADVOGADO HERMANO JOSE MEDEIROS
NOBREGA JUNIOR(OAB: 11136/PB)
ADVOGADO AFRANIO NEVES DE MELO
NETO(OAB: 23667/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- WALDECIO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c8b1a55
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos em inspeção periódica.
Comprovado o pagamento pela parte executada #, registre-se a
EXCLUSÃO de dados deRÉU: OTIMIZA ENGENHARIA E
SOLUC?ES LTDA - EPP e outros (2) do Banco Nacional de
Devedores Trabalhistas (BNDT).
Providencie, ainda, a Secretaria a exclusão do registro no
SERASAJUD, o cancelamento da indisponibilidade de bens e
quaisquer outras eventuais restrições.
Após, arquivem-se em definitivo.
JOAO PESSOA/PB, 31 de janeiro de 2024.
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000807-33.2023.5.13.0032
AUTOR MATHEUS ALVES DA SILVA
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- 99 TECNOLOGIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 07f672d
proferida nos autos.
DESPACHO
Vistos em inspeção periódica.
Quitado o crédito trabalhista, aguarde-se o recolhimento da verba
previdenciária.
Com a comprovação do pagamento, registrem-se os valores e
arquivem-se em definitivo.
Decorrido o prazo sem manifestação da parte reclamada, dê-se
início à execução.
Dê-se ciência.
JOAO PESSOA/PB, 31 de janeiro de 2024.
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000807-33.2023.5.13.0032
AUTOR MATHEUS ALVES DA SILVA
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- MATHEUS ALVES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 07f672d
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210052
3901/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 717
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 31 de Janeiro de 2024
proferida nos autos.
DESPACHO
Vistos em inspeção periódica.
Quitado o crédito trabalhista, aguarde-se o recolhimento da verba
previdenciária.
Com a comprovação do pagamento, registrem-se os valores e
arquivem-se em definitivo.
Decorrido o prazo sem manifestação da parte reclamada, dê-se
início à execução.
Dê-se ciência.
JOAO PESSOA/PB, 31 de janeiro de 2024.
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº HTE-0000039-73.2024.5.13.0032
REQUERENTES MIKAEL APRIGIO BARBOSA
ADVOGADO IGOR COELHO COSTA CRUZ(OAB:
25077/PB)
REQUERENTES CARDOSO DA COSTA & CIA. LTDA
ADVOGADO ACRISIO NETONIO DE OLIVEIRA
SOARES(OAB: 16853/PB)
ADVOGADO FRANCISCO ITAJAI CORTEZ
COSTA(OAB: 20154/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CARDOSO DA COSTA & CIA. LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 6e1e540
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos em inspeção periódica.
Satisfeito o acordo e havendo necessidade de encerramento da
liquidação, determino que Secretaria da Vara coloque os presentes
autos no fluxo processual que permita o lançamento do movimento
correspondente.
O despacho em tela não produz efeito para as partes.
JOAO PESSOA/PB, 31 de janeiro de 2024.
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº HTE-0000039-73.2024.5.13.0032
REQUERENTES MIKAEL APRIGIO BARBOSA
ADVOGADO IGOR COELHO COSTA CRUZ(OAB:
25077/PB)
REQUERENTES CARDOSO DA COSTA & CIA. LTDA
ADVOGADO ACRISIO NETONIO DE OLIVEIRA
SOARES(OAB: 16853/PB)
ADVOGADO FRANCISCO ITAJAI CORTEZ
COSTA(OAB: 20154/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MIKAEL APRIGIO BARBOSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 6e1e540
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos em inspeção periódica.
Satisfeito o acordo e havendo necessidade de encerramento da
liquidação, determino que Secretaria da Vara coloque os presentes
autos no fluxo processual que permita o lançamento do movimento
correspondente.
O despacho em tela não produz efeito para as partes.
JOAO PESSOA/PB, 31 de janeiro de 2024.
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº HTE-0000110-75.2024.5.13.0032
REQUERENTES JOAO RAMOS DA COSTA
ADVOGADO MONICA CHRISTINNE MORAES DO
NASCIMENTO(OAB: 21598/PB)
REQUERENTES MARCOS AUGUSTO DE BRITO - ME
ADVOGADO LUCIANA CARMELIO SILVA(OAB:
12687/PB)
ADVOGADO FRANCISCO RODRIGUES MELO
JUNIOR(OAB: 26791/PE)
ADVOGADO HUGO VIRGILIO RODRIGUES
VILAR(OAB: 15883/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCOS AUGUSTO DE BRITO - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4e863ec
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos em inspeção periódica.
Fica designado o dia 07/02/2024 às 07:50 horas para a realização
da AUDIÊNCIA do tipo Conciliação em Conhecimento por
videoconferência, na sala VIRTUAL de audiências da 13ª Vara do
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210052
3901/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 718
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 31 de Janeiro de 2024
Trabalho de João Pessoa, por meio da PLATAFORMA ZOOM, cuja
sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e seus advogados
por tablet, celular ou computador, mediante acesso ao link no
endereço:
https://zoom.us/join
ID da reunião: 83893403519
Senha: 519726
ou
https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/83893403519?pwd=SlBpeEgvVEEzZ2JHbUh6L1ZK
UWlsQT09
Para tanto, V. Sª., como advogado habilitado nos autos em
epígrafe, deverá comunicar e encaminhar o link acima ao(s)
seu(s) constituinte(s), informando que este(s) DEVE(M)
PARTICIPAR dessa audiência TELEPRESENCIAL, sendo
facultado ao(aos) representante(es) da(s) reclamada(s) se
fazer(em) substituir pelo gerente, ou qualquer preposto,
credenciado, que tenha conhecimento do fato cujas declarações
obrigarão o proponente e apresentar, no ato, cópias do Cartão do
CNPJ/CEI/CPF e GFIP, do contrato ou estatuto social, onde
constem os dados cadastrais dos responsáveis, em caso de pessoa
jurídica.
Para maior aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere-se,
em computadores, o uso do navegador Google Chrome, dada a
maior compatibilidade.
Manual para acessar sala virtual de audiência NA
PLATAFORMA ZOOM:https://www.trt13.jus.br/pje/manual-de-
acesso-ao-zoom.pdf
Importante que todos estejam a postos com alguma antecedência
(pelo menos 15 minutos antes da hora designada para a
audiência).
Outrossim, os microfones de seus aparelhos devem permanecer
desabilitados durante a reunião, contribuindo para a otimização dos
trabalhos e melhor compreensão do áudio, habilitando-o somente
quando lhe for concedida a palavra, que deverá ser solicitada
mediante inscrição a ser feita pelo chat (localizado no canto superior
direito da página da reunião) e organizada pelo(a) Secretário(a) da
Audiência.
Dê-se ciência.
645
JOAO PESSOA/PB, 31 de janeiro de 2024.
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº HTE-0000110-75.2024.5.13.0032
REQUERENTES JOAO RAMOS DA COSTA
ADVOGADO MONICA CHRISTINNE MORAES DO
NASCIMENTO(OAB: 21598/PB)
REQUERENTES MARCOS AUGUSTO DE BRITO - ME
ADVOGADO LUCIANA CARMELIO SILVA(OAB:
12687/PB)
ADVOGADO FRANCISCO RODRIGUES MELO
JUNIOR(OAB: 26791/PE)
ADVOGADO HUGO VIRGILIO RODRIGUES
VILAR(OAB: 15883/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOAO RAMOS DA COSTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4e863ec
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos em inspeção periódica.
Fica designado o dia 07/02/2024 às 07:50 horas para a realização
da AUDIÊNCIA do tipo Conciliação em Conhecimento por
videoconferência, na sala VIRTUAL de audiências da 13ª Vara do
Trabalho de João Pessoa, por meio da PLATAFORMA ZOOM, cuja
sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e seus advogados
por tablet, celular ou computador, mediante acesso ao link no
endereço:
https://zoom.us/join
ID da reunião: 83893403519
Senha: 519726
ou
https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/83893403519?pwd=SlBpeEgvVEEzZ2JHbUh6L1ZK
UWlsQT09
Para tanto, V. Sª., como advogado habilitado nos autos em
epígrafe, deverá comunicar e encaminhar o link acima ao(s)
seu(s) constituinte(s), informando que este(s) DEVE(M)
PARTICIPAR dessa audiência TELEPRESENCIAL, sendo
facultado ao(aos) representante(es) da(s) reclamada(s) se
fazer(em) substituir pelo gerente, ou qualquer preposto,
credenciado, que tenha conhecimento do fato cujas declarações
obrigarão o proponente e apresentar, no ato, cópias do Cartão do
CNPJ/CEI/CPF e GFIP, do contrato ou estatuto social, onde
constem os dados cadastrais dos responsáveis, em caso de pessoa
jurídica.
Para maior aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere-se,
em computadores, o uso do navegador Google Chrome, dada a
maior compatibilidade.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210052
3901/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 719
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 31 de Janeiro de 2024
Manual para acessar sala virtual de audiência NA
PLATAFORMA ZOOM:https://www.trt13.jus.br/pje/manual-de-
acesso-ao-zoom.pdf
Importante que todos estejam a postos com alguma antecedência
(pelo menos 15 minutos antes da hora designada para a
audiência).
Outrossim, os microfones de seus aparelhos devem permanecer
desabilitados durante a reunião, contribuindo para a otimização dos
trabalhos e melhor compreensão do áudio, habilitando-o somente
quando lhe for concedida a palavra, que deverá ser solicitada
mediante inscrição a ser feita pelo chat (localizado no canto superior
direito da página da reunião) e organizada pelo(a) Secretário(a) da
Audiência.
Dê-se ciência.
645
JOAO PESSOA/PB, 31 de janeiro de 2024.
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000148-92.2021.5.13.0032
AUTOR WALMISLEYA ABRANTES PINTO
ADVOGADO ANTONIO LEONARDO GONCALVES
DE BRITO FILHO(OAB: 20571/PB)
ADVOGADO AURILEIDE ALEXANDRE
FARIAS(OAB: 22478/PB)
RÉU HOSPITAL SAMARITANO LTDA
ADVOGADO BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- WALMISLEYA ABRANTES PINTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Fica Vossa Senhoria intimado do envio do alvará eletrônico para a
CEF/BB, sendo certo que a efetiva liberação será realizada pela
instituição financeira a crédito da conta indicada pela parte ou pelo
patrono.
JOAO PESSOA/PB, 31 de janeiro de 2024.
OZANETE GONDIM GUEDES PEREIRA
Diretor de Secretaria
1ª Vara do Trabalho de Campina Grande
Notificação
Processo Nº ATOrd-0000946-70.2017.5.13.0007
AUTOR RITA KASSIA PEREIRA DA SILVA
MATIAS
ADVOGADO MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
ADVOGADO RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
ADVOGADO THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
RÉU TABAJARA LOGISTICA EIRELI
Intimado(s)/Citado(s):
- RITA KASSIA PEREIRA DA SILVA MATIAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO À AUTORA: De ordem, fica a parte autora
notificada para ciência do documento, de Id:6bd1f2b, bem como
para informar a este juízo sobre possível disponibilização de valor
em seu benefício.
CAMPINA GRANDE/PB, 30 de janeiro de 2024.
grace kelly da mota bezerra
Assessor
Processo Nº ATOrd-0001354-03.2023.5.13.0023
AUTOR MARCELANIA SAMPAIO DA SILVA
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO CAMILA MENDES VILLARIM
PALHANO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 646953c
proferido nos autos.
DESPACHO
R.h.
Vistos etc.
I – Vistas às partes para se pronunciarem sobre o laudo pericial, Id:
33def49, juntado em 31/01/2024, no prazo de cinco dias.
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3901/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 720
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 31 de Janeiro de 2024
II – Decorrido o prazo no item I, com ou sem impugnação, as partes
deverão apresentar suas razões finais, no prazo sucessivo e
preclusivo de 48 horas, oportunidade em que deverão manifestar
eventual interesse em conciliar.
III - Após, venham-me os autos conclusos para julgamento.
CAMPINA GRANDE/PB, 31 de janeiro de 2024.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001354-03.2023.5.13.0023
AUTOR MARCELANIA SAMPAIO DA SILVA
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO CAMILA MENDES VILLARIM
PALHANO
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCELANIA SAMPAIO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 646953c
proferido nos autos.
DESPACHO
R.h.
Vistos etc.
I – Vistas às partes para se pronunciarem sobre o laudo pericial, Id:
33def49, juntado em 31/01/2024, no prazo de cinco dias.
II – Decorrido o prazo no item I, com ou sem impugnação, as partes
deverão apresentar suas razões finais, no prazo sucessivo e
preclusivo de 48 horas, oportunidade em que deverão manifestar
eventual interesse em conciliar.
III - Após, venham-me os autos conclusos para julgamento.
CAMPINA GRANDE/PB, 31 de janeiro de 2024.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000080-18.2024.5.13.0007
AUTOR VALDENIA MARIA CORREIA
SOARES
ADVOGADO BRUNA TAYNARA DA COSTA
FARIAS(OAB: 17457/PB)
RÉU FABIO RODRIGO DUARTE
CAVALCANTI
Intimado(s)/Citado(s):
- VALDENIA MARIA CORREIA SOARES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID cc27cf5
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Tendo em vista o disposto nos arts. 1º, §§ 1º e 3º, ambos da
Resolução CNJ nº 345/2020, determino a citação da parte
reclamada, pelos meios necessários, para que compareça à
Audiência Una por videoconferência (rito sumaríssimo), a ser
realizada no dia 01/04/2024 08:30, na sala de audiência
TELEPRESENCIAL, pela plataforma ZOOM, pelo link direto de
acesso à sala: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/82990194545, com as
advertências de praxe.
Na oportunidade deverá o(a) reclamado(a) apresentar contestação
eletrônica, acompanhada dos documentos que reputar necessários,
ficando as partes advertidas que o não comparecimento do(a)
reclamado(a) importará no julgamento da ação à sua revelia, e o do
(a) reclamante, no arquivamento da ação, tudo nos termos do art.
844 da CLT.
Assegura-se à reclamada o direito de oposição de que trata o art.
3º, § 1º, da Resolução CNJ nº 345/2020, no prazo e na forma ali
estabelecida.
Determino à nobre causídica da parte autora que junte aos
autos, no prazo de cinco dias, instrumento procuratório, sob
pena de extinção do feito sem apreciação do mérito.
Intimem-se.
Operador: FMN
CAMPINA GRANDE/PB, 31 de janeiro de 2024.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000048-13.2024.5.13.0007
AUTOR FRANCISCO GILBERTO TAVARES
DE MACEDO
ADVOGADO MATHEUS ANTONIUS COSTA LEITE
CALDAS(OAB: 19319/PB)
RÉU CAIXA ECONOMICA FEDERAL
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCISCO GILBERTO TAVARES DE MACEDO
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3901/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 721
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 31 de Janeiro de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 90a24ea
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Em face da certidão Id: 45cd997, fica o advogado da parte autora
com o prazo de cinco dias para juntar o instrumento procuratório,
sob pena de extinção do feito sem apreciação do mérito.
Operador: FMN
CAMPINA GRANDE/PB, 31 de janeiro de 2024.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATAlc-0000083-70.2024.5.13.0007
AUTOR CLEIDIANE CRUZ DA SILVA
ADVOGADO LIGIA MARIA ALMEIDA LIMA(OAB:
25707/PB)
ADVOGADO MILLENE AYALA DA SILVA
PIMENTEL ROCHA(OAB: 26171/PB)
RÉU AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
Intimado(s)/Citado(s):
- CLEIDIANE CRUZ DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 624e151
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Tendo em vista o disposto nos arts. 1º, §§ 1º e 3º, ambos da
Resolução CNJ nº 345/2020, determino a citação da parte
reclamada, pelos meios necessários, para que compareça à
Audiência Una por videoconferência (rito sumaríssimo), a ser
realizada no dia 11/04/2024 às 09:30, na sala de audiência
TELEPRESENCIAL, pela plataforma ZOOM, pelo link direto de
acesso à sala: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/87591737990, com as
advertências de praxe.
Na oportunidade deverá o(a) reclamado(a) apresentar contestação
eletrônica, acompanhada dos documentos que reputar necessários,
ficando as partes advertidas que o não comparecimento do(a)
reclamado(a) importará no julgamento da ação à sua revelia, e o do
(a) reclamante, no arquivamento da ação, tudo nos termos do art.
844 da CLT.
Assegura-se à reclamada o direito de oposição de que trata o art.
3º, § 1º, da Resolução CNJ nº 345/2020, no prazo e na forma ali
estabelecida.
Com relação aos pleitos perseguidos na inicial, determino aos
nobres causídicos da parte autora que quando da distribuição
de novas ações cadastre no sistema todos os pleitos
requeridos.
Intimem-se.
Operador: FMN
CAMPINA GRANDE/PB, 31 de janeiro de 2024.
RAFAELA QUEIROZ DE SA E BENEVIDES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000085-40.2024.5.13.0007
AUTOR ARTHUR VICTOR DE OLIVEIRA
SANTOS
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU DORIELSON PORTO 04391067455
Intimado(s)/Citado(s):
- ARTHUR VICTOR DE OLIVEIRA SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8c57f10
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Tendo em vista o disposto nos arts. 1º, §§ 1º e 3º, ambos da
Resolução CNJ nº 345/2020, determino a citação da parte
reclamada, pelos meios necessários, para que compareça à
Audiência Una por videoconferência, a ser realizada no dia
11/04/2024 às 10:30, na sala de audiência TELEPRESENCIAL,
pela plataforma ZOOM, pelo link direto de acesso à sala:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/82949488085, com as advertências
de praxe.
Na oportunidade deverá o(a) reclamado(a) apresentar contestação
eletrônica, acompanhada dos documentos que reputar necessários,
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210052
3901/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 722
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 31 de Janeiro de 2024
ficando as partes advertidas que o não comparecimento do(a)
reclamado(a) importará no julgamento da ação à sua revelia, e o do
(a) reclamante, no arquivamento da ação, tudo nos termos do art.
844 da CLT.
Assegura-se à reclamada o direito de oposição de que trata o art.
3º, § 1º, da Resolução CNJ nº 345/2020, no prazo e na forma ali
estabelecida.
Com relação aos pleitos perseguidos na inicial, determino aos
nobres causídicos da parte autora que quando da distribuição
de novas ações cadastre no sistema todos os pleitos
requeridos.
Intimem-se.
Operador: FMN
CAMPINA GRANDE/PB, 31 de janeiro de 2024.
RAFAELA QUEIROZ DE SA E BENEVIDES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000055-05.2024.5.13.0007
AUTOR ANTONIO WELLINGTON FIRMINO
DA SILVA
ADVOGADO MATHEUS ANTONIUS COSTA LEITE
CALDAS(OAB: 19319/PB)
RÉU CAIXA ECONOMICA FEDERAL
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTONIO WELLINGTON FIRMINO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 82ad508
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Em face da certidão Id: 87a934d, fica o advogado da parte autora
com o prazo de cinco dias para juntar o instrumento procuratório,
sob pena de extinção do feito sem apreciação do mérito.
Operador: FMN
CAMPINA GRANDE/PB, 31 de janeiro de 2024.
RAFAELA QUEIROZ DE SA E BENEVIDES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001329-38.2023.5.13.0007
AUTOR ELIOMAR TARGINO DOS SANTOS
ADVOGADO JULIANE GABRIELLE CABRAL
SANTOS(OAB: 17368/PB)
RÉU FENOPLAST EMBALAGENS
FLEXIVEIS LTDA
ADVOGADO BRUNO MATOS GONCALVES DE
MEDEIROS(OAB: 15444/PB)
PERITO JOSE RENATO CRESPO DE
ALVARENGA
Intimado(s)/Citado(s):
- ELIOMAR TARGINO DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Às partes ciência da petição do perito engenheiro, Id: 20b641b,
juntada em 31/01/2024, informando o dia em que complementará a
perícia. Saliente-se que o advogado deverá comunicar a parte e
seus assistentes e possibilitar a realização da perícia, autorizando o
fornecimento de documentos requeridos pelo perito.
CAMPINA GRANDE/PB, 31 de janeiro de 2024.
FRANCISCO MENDONCA NETO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0001329-38.2023.5.13.0007
AUTOR ELIOMAR TARGINO DOS SANTOS
ADVOGADO JULIANE GABRIELLE CABRAL
SANTOS(OAB: 17368/PB)
RÉU FENOPLAST EMBALAGENS
FLEXIVEIS LTDA
ADVOGADO BRUNO MATOS GONCALVES DE
MEDEIROS(OAB: 15444/PB)
PERITO JOSE RENATO CRESPO DE
ALVARENGA
Intimado(s)/Citado(s):
- FENOPLAST EMBALAGENS FLEXIVEIS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Às partes ciência da petição do perito engenheiro, Id: 20b641b,
juntada em 31/01/2024, informando o dia em que complementará a
perícia. Saliente-se que o advogado deverá comunicar a parte e
seus assistentes e possibilitar a realização da perícia, autorizando o
fornecimento de documentos requeridos pelo perito.
CAMPINA GRANDE/PB, 31 de janeiro de 2024.
FRANCISCO MENDONCA NETO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000403-51.2023.5.13.0009
AUTOR ERINALDO FERNANDES ARAUJO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210052
3901/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 723
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 31 de Janeiro de 2024
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 890620f
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Autos baixados da(s) Instância(s) Superior(es).
Registrada a data de trânsito em julgado, encaminhem-se os autos
à Contadoria para adequação ao julgado, conforme sentença e
acórdão do processo, com adoção das demais providências que o
caso requer.
Intimem-se.
Operador: RCS
CAMPINA GRANDE/PB, 31 de janeiro de 2024.
RAFAELA QUEIROZ DE SA E BENEVIDES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000403-51.2023.5.13.0009
AUTOR ERINALDO FERNANDES ARAUJO
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ERINALDO FERNANDES ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 890620f
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Autos baixados da(s) Instância(s) Superior(es).
Registrada a data de trânsito em julgado, encaminhem-se os autos
à Contadoria para adequação ao julgado, conforme sentença e
acórdão do processo, com adoção das demais providências que o
caso requer.
Intimem-se.
Operador: RCS
CAMPINA GRANDE/PB, 31 de janeiro de 2024.
RAFAELA QUEIROZ DE SA E BENEVIDES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000123-23.2022.5.13.0007
AUTOR MARIA LIVIA DA SILVA SOARES
ADVOGADO RODOLFO GAUDENCIO
BEZERRA(OAB: 13296/PB)
RÉU LINDO OLHAR LANCHONETE EIRELI
- ME
ADVOGADO BRUNO TAVARES AGRA(OAB:
25956/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
ADRIANO PEREIRA DA SILVA
ADVOGADO BRUNO TAVARES AGRA(OAB:
25956/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LINDO OLHAR LANCHONETE EIRELI - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a2a4048
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
À Contadoria para apuração da multa do acordo.
Após, à execução.
Operador: RCS
CAMPINA GRANDE/PB, 31 de janeiro de 2024.
RAFAELA QUEIROZ DE SA E BENEVIDES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000123-23.2022.5.13.0007
AUTOR MARIA LIVIA DA SILVA SOARES
ADVOGADO RODOLFO GAUDENCIO
BEZERRA(OAB: 13296/PB)
RÉU LINDO OLHAR LANCHONETE EIRELI
- ME
ADVOGADO BRUNO TAVARES AGRA(OAB:
25956/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210052
3901/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 724
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 31 de Janeiro de 2024
TERCEIRO
INTERESSADO
ADRIANO PEREIRA DA SILVA
ADVOGADO BRUNO TAVARES AGRA(OAB:
25956/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA LIVIA DA SILVA SOARES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a2a4048
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
À Contadoria para apuração da multa do acordo.
Após, à execução.
Operador: RCS
CAMPINA GRANDE/PB, 31 de janeiro de 2024.
RAFAELA QUEIROZ DE SA E BENEVIDES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000243-37.2020.5.13.0007
AUTOR ADONIAS FRANCELINO DA SILVA
ADVOGADO PATRICIA ARAUJO NUNES(OAB:
11523/PB)
RÉU AGRO INDUSTRIAL TABU S.A
ADVOGADO LUIZ ANDRÉ MIRANDA
BASTOS(OAB: 21438/PE)
ADVOGADO EMILIANO FRANCISCO CARVALHO
FEITOSA(OAB: 25210/PE)
ADVOGADO SERGIO ALENCAR DE AQUINO(OAB:
9447/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- AGRO INDUSTRIAL TABU S.A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 67c69b3
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Autos baixados da(s) Instância(s) Superior(es).
Encaminhem-se os autos à Contadoria para adequação dos
cálculos, conforme acórdão do processo, que em suma decidiu:
DOU PARCIAL PROVIMENTO ao agravo de petição, para
determinar a exclusão da apuração da cota patronal das
contribuições previdenciárias relativas às verbas trabalhistas
deferidas neste processo, bem como para autorizar a dedução de
valores pagos pela demandada sob idêntico título, nos termos da
fundamentação.
Expeçam-se alvará, via SISCONDJ, ao polo ativo, observando os
dados bancários constantes da certidão de #id:cd72070.
Elaborados os cálculos, voltem-me conclusos os autos.
Intimem-se.
Operador: RCS
CAMPINA GRANDE/PB, 31 de janeiro de 2024.
RAFAELA QUEIROZ DE SA E BENEVIDES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000243-37.2020.5.13.0007
AUTOR ADONIAS FRANCELINO DA SILVA
ADVOGADO PATRICIA ARAUJO NUNES(OAB:
11523/PB)
RÉU AGRO INDUSTRIAL TABU S.A
ADVOGADO LUIZ ANDRÉ MIRANDA
BASTOS(OAB: 21438/PE)
ADVOGADO EMILIANO FRANCISCO CARVALHO
FEITOSA(OAB: 25210/PE)
ADVOGADO SERGIO ALENCAR DE AQUINO(OAB:
9447/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- ADONIAS FRANCELINO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 67c69b3
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Autos baixados da(s) Instância(s) Superior(es).
Encaminhem-se os autos à Contadoria para adequação dos
cálculos, conforme acórdão do processo, que em suma decidiu:
DOU PARCIAL PROVIMENTO ao agravo de petição, para
determinar a exclusão da apuração da cota patronal das
contribuições previdenciárias relativas às verbas trabalhistas
deferidas neste processo, bem como para autorizar a dedução de
valores pagos pela demandada sob idêntico título, nos termos da
fundamentação.
Expeçam-se alvará, via SISCONDJ, ao polo ativo, observando os
dados bancários constantes da certidão de #id:cd72070.
Elaborados os cálculos, voltem-me conclusos os autos.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210052
3901/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 725
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 31 de Janeiro de 2024
Intimem-se.
Operador: RCS
CAMPINA GRANDE/PB, 31 de janeiro de 2024.
RAFAELA QUEIROZ DE SA E BENEVIDES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001249-74.2023.5.13.0007
AUTOR MADRIANA RODRIGUES DA SILVA
ANDRADE
ADVOGADO ERIC SILVA DE OLIVEIRA(OAB:
16275/PB)
RÉU SISTEMA DE ASSISTENCIA SOCIAL
E DE SAUDE - SAS
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SISTEMA DE ASSISTENCIA SOCIAL E DE SAUDE - SAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 57162f6
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO
Isso posto, decide este Juízo ACOLHERos Embargos de
Declaração oposto por SISTEMA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E DE
SAÚDE - SAS em face de MADRIANA RODRIGUES DA SILVA
ANDRADE,para indeferir o pedido de justiça gratuita em favor da
reclamada e deferir o pedido de isenção do pagamento da
contribuição previdenciária patronal, porém sem imprimir efeitos
modificativos à sentença embargada.
A embargante é isenta do recolhimento do depósito recursal em
eventual interposição de recurso à instância superior, frente ao
requisito objetivo contido no art. 899, § 10 da CLT.
Intimem-se.
RAFAELA QUEIROZ DE SA E BENEVIDES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001249-74.2023.5.13.0007
AUTOR MADRIANA RODRIGUES DA SILVA
ANDRADE
ADVOGADO ERIC SILVA DE OLIVEIRA(OAB:
16275/PB)
RÉU SISTEMA DE ASSISTENCIA SOCIAL
E DE SAUDE - SAS
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MADRIANA RODRIGUES DA SILVA ANDRADE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 57162f6
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO
Isso posto, decide este Juízo ACOLHERos Embargos de
Declaração oposto por SISTEMA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E DE
SAÚDE - SAS em face de MADRIANA RODRIGUES DA SILVA
ANDRADE,para indeferir o pedido de justiça gratuita em favor da
reclamada e deferir o pedido de isenção do pagamento da
contribuição previdenciária patronal, porém sem imprimir efeitos
modificativos à sentença embargada.
A embargante é isenta do recolhimento do depósito recursal em
eventual interposição de recurso à instância superior, frente ao
requisito objetivo contido no art. 899, § 10 da CLT.
Intimem-se.
RAFAELA QUEIROZ DE SA E BENEVIDES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000082-85.2024.5.13.0007
AUTOR E.P.B.D.F.
ADVOGADO KELLY CRISTINA BRAGA(OAB:
19240/PB)
RÉU C.E.C.G.L.
Intimado(s)/Citado(s):
- E.P.B.D.F.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID af216bd.
Processo Nº ATSum-0000084-55.2024.5.13.0007
AUTOR FABRICIO DIONIZIO DA SILVA
ADVOGADO LIVIA SILVEIRA AMORIM(OAB:
14641/PB)
RÉU NEOPRINT GRAFICA E EDITORA
LTDA - ME
Intimado(s)/Citado(s):
- FABRICIO DIONIZIO DA SILVA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210052
3901/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 726
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 31 de Janeiro de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d25531f
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Tendo em vista o disposto nos arts. 1º, §§ 1º e 3º, ambos da
Resolução CNJ nº 345/2020, determino a citação da parte
reclamada, pelos meios necessários, para que compareça à
Audiência Una por videoconferência (rito sumaríssimo), a ser
realizada no dia 01/04/2024 às 09:10, na sala de audiência
TELEPRESENCIAL, pela plataforma ZOOM, pelo link direto de
acesso à sala: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/89290797612, com as
advertências de praxe.
Na oportunidade deverá o(a) reclamado(a) apresentar contestação
eletrônica, acompanhada dos documentos que reputar necessários,
ficando as partes advertidas que o não comparecimento do(a)
reclamado(a) importará no julgamento da ação à sua revelia, e o do
(a) reclamante, no arquivamento da ação, tudo nos termos do art.
844 da CLT.
Assegura-se à reclamada o direito de oposição de que trata o art.
3º, § 1º, da Resolução CNJ nº 345/2020, no prazo e na forma ali
estabelecida.
Com relação aos pleitos perseguidos na inicial, determino à
nobre causídica da parte autora que quando da distribuição de
novas ações cadastre no sistema todos os pleitos requeridos.
Intimem-se.
Operador: FMN
CAMPINA GRANDE/PB, 31 de janeiro de 2024.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000086-25.2024.5.13.0007
AUTOR MARIA DAS GRACAS MENDES DE
MELO VASCONCELOS
ADVOGADO JOSE MARCELO ARAUJO
SOUSA(OAB: 21651/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA DAS GRACAS MENDES DE MELO VASCONCELOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 209dc28
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Tendo em vista o disposto nos arts. 1º, §§ 1º e 3º, ambos da
Resolução CNJ nº 345/2020, bem como no art. 236, § 3º, do CPC,
este de aplicação subsidiária no processo do trabalho, e
considerando a natureza da matéria posta nestes autos, que
demanda instrução sem maiores dificuldades, determino a citação
da parte reclamada, pelos meios necessários, para que compareça
à Audiência Una por videoconferência, a ser realizada no dia
01/04/2024 às 10:00, na sala de audiência TELEPRESENCIAL,
pela plataforma ZOOM, pelo link direto de acesso à sala:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/87238222123, com as advertências
de praxe.
Na oportunidade deverá o(a) reclamado(a) apresentar contestação
eletrônica, acompanhada dos documentos que reputar necessários,
ficando as partes advertidas que o não comparecimento do(a)
reclamado(a) importará no julgamento da ação à sua revelia, e o do
(a) reclamante, no arquivamento da ação, tudo nos termos do art.
844 da CLT.
Assegura-se às partes o direito de oposição à forma do ato acima,
desde que demonstradas as hipóteses de trata o art. 6º, § 3º, da
Resolução CNJ nº 314/2020, devendo elas, nesse caso, manifestar-
se nos autos para apreciação por parte deste Juízo.
Intimem-se.
Operador: FMN
CAMPINA GRANDE/PB, 31 de janeiro de 2024.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000338-33.2021.5.13.0007
AUTOR RIGOMERO FAGUNDES DA SILVA
ADVOGADO JOSE FRANCISCO DE MORAIS
NETO(OAB: 15104/PB)
RÉU ASA INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
ADVOGADO ANTONIO HENRIQUE
NEUENSCHWANDER(OAB:
11839/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ASA INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210052
3901/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 727
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 31 de Janeiro de 2024
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 05198cf
proferido nos autos.
DESPACHO
R.h.
Vistos etc.
Informem as partes a respeito da ação 0000819-13.2019.5.13.0024,
mencionada na ata de audiência constante no Id:527ca6e, devendo
juntar a certidão de trânsito em julgado, no prazo de cinco dias.
CAMPINA GRANDE/PB, 31 de janeiro de 2024.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000338-33.2021.5.13.0007
AUTOR RIGOMERO FAGUNDES DA SILVA
ADVOGADO JOSE FRANCISCO DE MORAIS
NETO(OAB: 15104/PB)
RÉU ASA INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
ADVOGADO ANTONIO HENRIQUE
NEUENSCHWANDER(OAB:
11839/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- RIGOMERO FAGUNDES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 05198cf
proferido nos autos.
DESPACHO
R.h.
Vistos etc.
Informem as partes a respeito da ação 0000819-13.2019.5.13.0024,
mencionada na ata de audiência constante no Id:527ca6e, devendo
juntar a certidão de trânsito em julgado, no prazo de cinco dias.
CAMPINA GRANDE/PB, 31 de janeiro de 2024.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001114-62.2023.5.13.0007
AUTOR VALERIO DA SILVA COSTA
ADVOGADO ISABEL AMELIA DA SILVA
LIMA(OAB: 20612/PB)
RÉU COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS
DA PARAIBA CAGEPA
Intimado(s)/Citado(s):
- VALERIO DA SILVA COSTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID b47a63f
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
Recebo o Recurso Ordinário interposto nos autos (#id:bd51db5),
visto que preenchidos os requisitos de admissibilidade.
Intime-se a parte contrária para apresentar, querendo,
contrarrazões ao apelo, no prazo legal.
Após, com ou sem resposta, remetam-se os autos ao Tribunal
Regional do Trabalho para apreciação, ficando dispensada a
certidão de remessa em face do registro específico na aba
Movimentações.
Operador: RCS
CAMPINA GRANDE/PB, 31 de janeiro de 2024.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000456-66.2022.5.13.0009
AUTOR ALISSON BARBOSA LIRA
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 67c031b
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Tendo em vista os reiterados pedidos de execução do reclamante,
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210052
3901/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 728
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 31 de Janeiro de 2024
inclusive com a solicitação de utilização do bloqueio do valor devido,
via Sisbajud, percebe-se o desinteresse do autor em parcelar a
dívida. Dessa forma, mantenho os termos do despacho de
Id:53cd9a1.
Intimem-se.
Operador: GKMB
CAMPINA GRANDE/PB, 31 de janeiro de 2024.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000456-66.2022.5.13.0009
AUTOR ALISSON BARBOSA LIRA
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALISSON BARBOSA LIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 67c031b
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Tendo em vista os reiterados pedidos de execução do reclamante,
inclusive com a solicitação de utilização do bloqueio do valor devido,
via Sisbajud, percebe-se o desinteresse do autor em parcelar a
dívida. Dessa forma, mantenho os termos do despacho de
Id:53cd9a1.
Intimem-se.
Operador: GKMB
CAMPINA GRANDE/PB, 31 de janeiro de 2024.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000824-47.2023.5.13.0007
AUTOR DANILO DE ANDRADE BARBOSA
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU TESS INDUSTRIA E COMERCIO
LTDA
ADVOGADO DIEGO MAHAUT DUARTE
PEREIRA(OAB: 144213/RJ)
ADVOGADO KATARINA DO NASCIMENTO
COSTA(OAB: 20458-B/PB)
PERITO JOHAN KELY ALVES BARBOSA
Intimado(s)/Citado(s):
- TESS INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 70f446b
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
Recebo o Recurso Ordinário interposto nos autos (#id:567a169),
visto que preenchidos os requisitos de admissibilidade.
Intime-se a parte contrária para apresentar, querendo,
contrarrazões ao apelo, no prazo legal.
Após, com ou sem resposta, remetam-se os autos ao Tribunal
Regional do Trabalho para apreciação, ficando dispensada a
certidão de remessa em face do registro específico na aba
Movimentações.
Operador: RCS
CAMPINA GRANDE/PB, 31 de janeiro de 2024.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000824-47.2023.5.13.0007
AUTOR DANILO DE ANDRADE BARBOSA
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU TESS INDUSTRIA E COMERCIO
LTDA
ADVOGADO DIEGO MAHAUT DUARTE
PEREIRA(OAB: 144213/RJ)
ADVOGADO KATARINA DO NASCIMENTO
COSTA(OAB: 20458-B/PB)
PERITO JOHAN KELY ALVES BARBOSA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210052
3901/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 729
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 31 de Janeiro de 2024
Intimado(s)/Citado(s):
- DANILO DE ANDRADE BARBOSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 70f446b
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
Recebo o Recurso Ordinário interposto nos autos (#id:567a169),
visto que preenchidos os requisitos de admissibilidade.
Intime-se a parte contrária para apresentar, querendo,
contrarrazões ao apelo, no prazo legal.
Após, com ou sem resposta, remetam-se os autos ao Tribunal
Regional do Trabalho para apreciação, ficando dispensada a
certidão de remessa em face do registro específico na aba
Movimentações.
Operador: RCS
CAMPINA GRANDE/PB, 31 de janeiro de 2024.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001236-75.2023.5.13.0007
AUTOR JOSE CLAUDINO DOS SANTOS
ADVOGADO DANIEL TABOSA DE ALMEIDA(OAB:
14420/PB)
RÉU TERIVA CAMPINA GRANDE 2
EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS
SPE LTDA
ADVOGADO VINICIUS MARTINS RIBEIRO(OAB:
139556/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- TERIVA CAMPINA GRANDE 2 EMPREENDIMENTOS
IMOBILIARIOS SPE LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2673a17
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Defiro o pedido do autor.
Expeça-se alvará para saque do FGTS depositado.
Operador: RCS
CAMPINA GRANDE/PB, 31 de janeiro de 2024.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001236-75.2023.5.13.0007
AUTOR JOSE CLAUDINO DOS SANTOS
ADVOGADO DANIEL TABOSA DE ALMEIDA(OAB:
14420/PB)
RÉU TERIVA CAMPINA GRANDE 2
EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS
SPE LTDA
ADVOGADO VINICIUS MARTINS RIBEIRO(OAB:
139556/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE CLAUDINO DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2673a17
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Defiro o pedido do autor.
Expeça-se alvará para saque do FGTS depositado.
Operador: RCS
CAMPINA GRANDE/PB, 31 de janeiro de 2024.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001314-69.2023.5.13.0007
AUTOR LUIS FERNANDO DA SILVA
ADVOGADO ITALO FREIRE CANTALICE(OAB:
15392/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 30ba15f
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210052
3901/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 730
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 31 de Janeiro de 2024
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
Recebo o Recurso Ordinário interposto nos autos (#id:ef924e7),
visto que preenchidos os requisitos de admissibilidade.
Intime-se a parte contrária para apresentar, querendo,
contrarrazões ao apelo, no prazo legal.
Após, com ou sem resposta, remetam-se os autos ao Tribunal
Regional do Trabalho para apreciação, ficando dispensada a
certidão de remessa em face do registro específico na aba
Movimentações.
Operador: RCS
CAMPINA GRANDE/PB, 31 de janeiro de 2024.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001314-69.2023.5.13.0007
AUTOR LUIS FERNANDO DA SILVA
ADVOGADO ITALO FREIRE CANTALICE(OAB:
15392/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUIS FERNANDO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 30ba15f
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
Recebo o Recurso Ordinário interposto nos autos (#id:ef924e7),
visto que preenchidos os requisitos de admissibilidade.
Intime-se a parte contrária para apresentar, querendo,
contrarrazões ao apelo, no prazo legal.
Após, com ou sem resposta, remetam-se os autos ao Tribunal
Regional do Trabalho para apreciação, ficando dispensada a
certidão de remessa em face do registro específico na aba
Movimentações.
Operador: RCS
CAMPINA GRANDE/PB, 31 de janeiro de 2024.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001220-24.2023.5.13.0007
AUTOR R.N.M.N.
ADVOGADO MARIA ALZIRA DE SOUSA(OAB:
24540/PB)
ADVOGADO PEDRO FELIX DE ARAUJO
NETO(OAB: 30559/PB)
RÉU F.S.E.
ADVOGADO ALLAN DE QUEIROZ RAMOS(OAB:
20574/PB)
TESTEMUNHA E.P.D.S.
PERITO D.B.L.
Intimado(s)/Citado(s):
- R.N.M.N.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID e8a06d6.
Processo Nº ATSum-0001220-24.2023.5.13.0007
AUTOR R.N.M.N.
ADVOGADO MARIA ALZIRA DE SOUSA(OAB:
24540/PB)
ADVOGADO PEDRO FELIX DE ARAUJO
NETO(OAB: 30559/PB)
RÉU F.S.E.
ADVOGADO ALLAN DE QUEIROZ RAMOS(OAB:
20574/PB)
TESTEMUNHA E.P.D.S.
PERITO D.B.L.
Intimado(s)/Citado(s):
- F.S.E.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID 0184df7.
Processo Nº ATOrd-0001284-80.2023.5.13.0024
AUTOR YTALLO RAFAEL CORREIA DINIZ
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d9b1851
proferido nos autos.
DESPACHO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210052
3901/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 731
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 31 de Janeiro de 2024
Vistos em inspeção periódica, etc.
Registrada a data de trânsito em julgado no sistema PJe.
Assim, aguarde-se a manifestação da(s) parte(s) pelo início da
execução forçada, consoante disposto no art. 878 da CLT, ficando
ciente(s) quanto ao que dispõe o art. 11-A, da CLT, acerca da
aplicação da prescrição intercorrente.
O prazo prescricional intercorrente terá início a partir da intimação
desta decisão (art. 11-A, §1º, da CLT).
Intimem-se.
Operador: GCL
CAMPINA GRANDE/PB, 31 de janeiro de 2024.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001284-80.2023.5.13.0024
AUTOR YTALLO RAFAEL CORREIA DINIZ
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- YTALLO RAFAEL CORREIA DINIZ
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d9b1851
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos em inspeção periódica, etc.
Registrada a data de trânsito em julgado no sistema PJe.
Assim, aguarde-se a manifestação da(s) parte(s) pelo início da
execução forçada, consoante disposto no art. 878 da CLT, ficando
ciente(s) quanto ao que dispõe o art. 11-A, da CLT, acerca da
aplicação da prescrição intercorrente.
O prazo prescricional intercorrente terá início a partir da intimação
desta decisão (art. 11-A, §1º, da CLT).
Intimem-se.
Operador: GCL
CAMPINA GRANDE/PB, 31 de janeiro de 2024.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000406-12.2023.5.13.0007
AUTOR JANAILTON LIMA SILVA
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 853c97d
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Vistos, etc.
Expeçam-se alvarás para a sociedade de advogados do polo ativo e
para recolhimentos das custas processuais.
Dados bancários no #id:a365805.
Destarte, declaro extinta a execução, nos termos do art. 924, II, do
CPC.
Cancele-se a ordem SISBAJUD.
Por fim, acaso existentes, levantem-se as restrições RENAJUD e
SERASA, cancele-se a indisponibilidade CNIB, exclua-se o(s) réu(s)
do BNDT, levantem-se eventuais penhoras sobre bem móvel ou
imóvel, caso tenham sido realizadas, e arquivem-se os presentes
autos, procedendo-se aos registros necessários e certificando a
inexistência de contas judiciais com valores disponíveis e não
sacados pelos respectivos beneficiários, nos termos do art. 2º do
ATO TRT SCR Nº 017/2020.
Intimem-se.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001750-72.2016.5.13.0007
AUTOR MARCELO GOMES DA SILVA
ADVOGADO RAFAEL ALENCAR DE LIMA(OAB:
20122/PB)
ADVOGADO PETRUSKA TORRES GRANGEIRO
FERREIRA(OAB: 9614/PB)
ADVOGADO TIBERIO ROMULO DE
CARVALHO(OAB: 7072/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210052
3901/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 732
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 31 de Janeiro de 2024
ADVOGADO ALAMIR VENANCIO DE
CARVALHO(OAB: 18738/PB)
RÉU JOSE BARRETO DE LIMA
RÉU SERGIO DANTAS AMORIM
RÉU LATACHE PARTICIPACOES E
INVESTIMENTOS LTDA - EPP
RÉU OSPB PARTICIPACOES LTDA
RÉU LATACHE ENGENHARIA E
INSTALACOES LTDA - EPP
ADVOGADO CARLOS ALBERTO DE SOUZA
GUERRA FILHO(OAB: 24721/PE)
RÉU TERRA SANTA CONSTRUCOES
LTDA
RÉU OSANO SERGIO PIMENTEL
BARRETO
RÉU QV NEGOCIOS E PARTICIPACOES
LTDA
ADVOGADO ENNE LAYNE FERREIRA SANTOS
ALMEIDA(OAB: 13313/AL)
Intimado(s)/Citado(s):
- LATACHE ENGENHARIA E INSTALACOES LTDA - EPP
- QV NEGOCIOS E PARTICIPACOES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 08c7f07
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Vistos, etc.
Acordo cumprido.
Destarte, declaro extinta a execução, nos termos do art. 924, II, do
CPC.
Por fim, acaso existentes, levantem-se as restrições RENAJUD e
SERASA, cancele-se a indisponibilidade CNIB, exclua-se o(s) réu(s)
do BNDT, levantem-se eventuais penhoras sobre bem móvel ou
imóvel, caso tenham sido realizadas, e arquivem-se os presentes
autos, procedendo-se aos registros necessários e certificando a
inexistência de contas judiciais com valores disponíveis e não
sacados pelos respectivos beneficiários, nos termos do art. 2º do
ATO TRT SCR Nº 017/2020.
Tem o presente força de ofício ao juízo da 3ª VTCG (processo
0000413-08.2017.5.13.0009), para ciência e exclusão da habilitação
do crédito nele efetuada. Cumpra-se por Malote Digital.
Intimem-se.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000406-12.2023.5.13.0007
AUTOR JANAILTON LIMA SILVA
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JANAILTON LIMA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 853c97d
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Vistos, etc.
Expeçam-se alvarás para a sociedade de advogados do polo ativo e
para recolhimentos das custas processuais.
Dados bancários no #id:a365805.
Destarte, declaro extinta a execução, nos termos do art. 924, II, do
CPC.
Cancele-se a ordem SISBAJUD.
Por fim, acaso existentes, levantem-se as restrições RENAJUD e
SERASA, cancele-se a indisponibilidade CNIB, exclua-se o(s) réu(s)
do BNDT, levantem-se eventuais penhoras sobre bem móvel ou
imóvel, caso tenham sido realizadas, e arquivem-se os presentes
autos, procedendo-se aos registros necessários e certificando a
inexistência de contas judiciais com valores disponíveis e não
sacados pelos respectivos beneficiários, nos termos do art. 2º do
ATO TRT SCR Nº 017/2020.
Intimem-se.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001750-72.2016.5.13.0007
AUTOR MARCELO GOMES DA SILVA
ADVOGADO RAFAEL ALENCAR DE LIMA(OAB:
20122/PB)
ADVOGADO PETRUSKA TORRES GRANGEIRO
FERREIRA(OAB: 9614/PB)
ADVOGADO TIBERIO ROMULO DE
CARVALHO(OAB: 7072/PB)
ADVOGADO ALAMIR VENANCIO DE
CARVALHO(OAB: 18738/PB)
RÉU JOSE BARRETO DE LIMA
RÉU SERGIO DANTAS AMORIM
RÉU LATACHE PARTICIPACOES E
INVESTIMENTOS LTDA - EPP
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210052
3901/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 733
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 31 de Janeiro de 2024
RÉU OSPB PARTICIPACOES LTDA
RÉU LATACHE ENGENHARIA E
INSTALACOES LTDA - EPP
ADVOGADO CARLOS ALBERTO DE SOUZA
GUERRA FILHO(OAB: 24721/PE)
RÉU TERRA SANTA CONSTRUCOES
LTDA
RÉU OSANO SERGIO PIMENTEL
BARRETO
RÉU QV NEGOCIOS E PARTICIPACOES
LTDA
ADVOGADO ENNE LAYNE FERREIRA SANTOS
ALMEIDA(OAB: 13313/AL)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCELO GOMES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 08c7f07
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Vistos, etc.
Acordo cumprido.
Destarte, declaro extinta a execução, nos termos do art. 924, II, do
CPC.
Por fim, acaso existentes, levantem-se as restrições RENAJUD e
SERASA, cancele-se a indisponibilidade CNIB, exclua-se o(s) réu(s)
do BNDT, levantem-se eventuais penhoras sobre bem móvel ou
imóvel, caso tenham sido realizadas, e arquivem-se os presentes
autos, procedendo-se aos registros necessários e certificando a
inexistência de contas judiciais com valores disponíveis e não
sacados pelos respectivos beneficiários, nos termos do art. 2º do
ATO TRT SCR Nº 017/2020.
Tem o presente força de ofício ao juízo da 3ª VTCG (processo
0000413-08.2017.5.13.0009), para ciência e exclusão da habilitação
do crédito nele efetuada. Cumpra-se por Malote Digital.
Intimem-se.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000624-86.2023.5.13.0024
AUTOR JOSE EDICARLOS DA SILVA
MONTEIRO
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO LUCAS GOMES DUARTE
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID cba93ea
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Vistos, etc.
Expeçam-se alvarás para o perito (R$ 1.308,20) e o restante do
devolução à ré, via SIF ou Alvará físico PJe a ser encaminhado via
malote digital para a agência 4099 da CEF.
O valor foi depositado na agência/conta judicial 4099 042 04963948
-6.
Dados bancários arquivados na Secretaria.
Destarte, declaro extinta a execução, nos termos do art. 924, II, do
CPC.
Por fim, acaso existentes, levantem-se as restrições RENAJUD e
SERASA, cancele-se a indisponibilidade CNIB, exclua-se o(s) réu(s)
do BNDT, levantem-se eventuais penhoras sobre bem móvel ou
imóvel, caso tenham sido realizadas, e arquivem-se os presentes
autos, procedendo-se aos registros necessários e certificando a
inexistência de contas judiciais com valores disponíveis e não
sacados pelos respectivos beneficiários, nos termos do art. 2º do
ATO TRT SCR Nº 017/2020.
Intimem-se.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000624-86.2023.5.13.0024
AUTOR JOSE EDICARLOS DA SILVA
MONTEIRO
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO LUCAS GOMES DUARTE
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE EDICARLOS DA SILVA MONTEIRO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210052
3901/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 734
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 31 de Janeiro de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID cba93ea
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Vistos, etc.
Expeçam-se alvarás para o perito (R$ 1.308,20) e o restante do
devolução à ré, via SIF ou Alvará físico PJe a ser encaminhado via
malote digital para a agência 4099 da CEF.
O valor foi depositado na agência/conta judicial 4099 042 04963948
-6.
Dados bancários arquivados na Secretaria.
Destarte, declaro extinta a execução, nos termos do art. 924, II, do
CPC.
Por fim, acaso existentes, levantem-se as restrições RENAJUD e
SERASA, cancele-se a indisponibilidade CNIB, exclua-se o(s) réu(s)
do BNDT, levantem-se eventuais penhoras sobre bem móvel ou
imóvel, caso tenham sido realizadas, e arquivem-se os presentes
autos, procedendo-se aos registros necessários e certificando a
inexistência de contas judiciais com valores disponíveis e não
sacados pelos respectivos beneficiários, nos termos do art. 2º do
ATO TRT SCR Nº 017/2020.
Intimem-se.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000552-53.2023.5.13.0007
AUTOR WESLEY SANTOS NASCIMENTO
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 44a95bb
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
A ação foi julgada improcedente, sendo a parte autora condenada
ao pagamento dos honorários periciais, conquanto beneficiária da
justiça gratuita. Assim, determina-se:
1) Solicite-se ao e. TRT13 o pagamento dos honorários periciais, via
sistema eletrônico SIGEO - AJJT;
2) Informe-se ao(à) perito(a) tal solicitação, para que este(a) possa
acompanhar o processamento da solicitação, cujo pagamento será
realizado pela Secretaria de Orçamento e Finanças do TRT13;
3) Registre-se o valor dos honorários periciais no campo próprio
(registro de pagamentos), e;
4) Por fim, arquivem-se definitivamente os presentes autos,
procedendo-se aos registros necessários no sistema de
administração de processos, com as cautelas de estilo, nos termos
do art. 1º, II, “c” da RECOMENDAÇÃO TRT13 SCR Nº 007, DE 16
DE DEZEMBRO DE 2022.
Poderá o credor dos honorários sucumbenciais, no prazo de 02
(dois) anos, demonstrando que deixou de existir a situação de
insuficiência de recursos que justificou a concessão de gratuidade,
ajuizar nova ação de cumprimento da sentença para a execução
do título judicial, devendo anexar as respectivas provas das suas
alegações. Decorrido o biênio, extingue-se a obrigação da parte
autora, independentemente de declaração judicial.
Intimem-se, inclusive o senhor perito.
Operador: GCL
CAMPINA GRANDE/PB, 31 de janeiro de 2024.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000552-53.2023.5.13.0007
AUTOR WESLEY SANTOS NASCIMENTO
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JOAO JORGE DI PACE TEJO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210052
3901/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 735
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 31 de Janeiro de 2024
Intimado(s)/Citado(s):
- WESLEY SANTOS NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 44a95bb
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
A ação foi julgada improcedente, sendo a parte autora condenada
ao pagamento dos honorários periciais, conquanto beneficiária da
justiça gratuita. Assim, determina-se:
1) Solicite-se ao e. TRT13 o pagamento dos honorários periciais, via
sistema eletrônico SIGEO - AJJT;
2) Informe-se ao(à) perito(a) tal solicitação, para que este(a) possa
acompanhar o processamento da solicitação, cujo pagamento será
realizado pela Secretaria de Orçamento e Finanças do TRT13;
3) Registre-se o valor dos honorários periciais no campo próprio
(registro de pagamentos), e;
4) Por fim, arquivem-se definitivamente os presentes autos,
procedendo-se aos registros necessários no sistema de
administração de processos, com as cautelas de estilo, nos termos
do art. 1º, II, “c” da RECOMENDAÇÃO TRT13 SCR Nº 007, DE 16
DE DEZEMBRO DE 2022.
Poderá o credor dos honorários sucumbenciais, no prazo de 02
(dois) anos, demonstrando que deixou de existir a situação de
insuficiência de recursos que justificou a concessão de gratuidade,
ajuizar nova ação de cumprimento da sentença para a execução
do título judicial, devendo anexar as respectivas provas das suas
alegações. Decorrido o biênio, extingue-se a obrigação da parte
autora, independentemente de declaração judicial.
Intimem-se, inclusive o senhor perito.
Operador: GCL
CAMPINA GRANDE/PB, 31 de janeiro de 2024.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001062-66.2023.5.13.0007
AUTOR R.A.S.M.
ADVOGADO DEBORAH LOURENCO DOS
SANTOS COSTA(OAB: 30976/PB)
ADVOGADO ANDREY LEVI DIOGENES
MAGALHAES(OAB: 16008/PB)
RÉU B.B.S.
ADVOGADO WILSON SALES BELCHIOR(OAB:
17314/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- B.B.S.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID daab1e6.
Processo Nº ATOrd-0001062-66.2023.5.13.0007
AUTOR R.A.S.M.
ADVOGADO DEBORAH LOURENCO DOS
SANTOS COSTA(OAB: 30976/PB)
ADVOGADO ANDREY LEVI DIOGENES
MAGALHAES(OAB: 16008/PB)
RÉU B.B.S.
ADVOGADO WILSON SALES BELCHIOR(OAB:
17314/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- R.A.S.M.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID daab1e6.
Processo Nº ATOrd-0001068-73.2023.5.13.0007
AUTOR JOSE THIAGO BARBOZA DA SILVA
ADVOGADO SAVIO DINIZ FALCAO SILVA(OAB:
20885/PB)
RÉU INSTITUTO NORDESTE CIDADANIA
ADVOGADO DANIEL CARLOS MARIZ
SANTOS(OAB: 14623/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO NORDESTE CIDADANIA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 93a8c85
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVO
Ante o exposto e o mais que nos autos consta, resolve este juízo
extinguir com resolução do mérito a parte da postulação atingida
pela prescrição, como declarada; e no mais, julgar PROCEDENTE
EM PARTE a reclamação trabalhista ajuizada por JOSÉ THIAGO
BARBOZA DA SILVA em face de INSTITUTO NORDESTE
CIDADANIA,para condenar o réu a pagar ao autor,no prazo de
48h,contados do trânsito em julgado desta decisão, o valor bruto de
R$ 212.690,90, referente aos seguintes títulos:
Horas extras que excederem a 40ª hora semanal, com o
acréscimo de 50% e reflexos sobre férias + 1/3, FGTS, 13º
1.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210052
3901/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 736
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 31 de Janeiro de 2024
salário e RSR;
Adicional de 50% de horas extras sobre as comissões na forma
da Súmula nº 340 do TST e OJ-SDI1-397, com reflexos sobre
férias + 1/3, FGTS, 13º salário e RSR;
2.
30 minutos diários de intervalo intrajornada;3.
Adicional de periculosidade de 30% sobre o salário base, a partir
de 29/08/2018 (prescrição) até 07/02/2022, com reflexos sobre
horas extras, férias + 1/3, 13º salários e FGTS;
4.
Diferenças de comissões calculadas entre o valor médio mensal
de R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais) e os valores pagos nos
contracheques, com reflexos sobre repousos semanais
remunerados, adicional de periculosidade, 13º salários, férias +
1/3 e FGTS;
5.
Indenização pela depreciação de motocicleta pessoal em serviço
no valor de R$ 3.000,00.
6.
Condeno a ré ao pagamento de honorários advocatícios
sucumbenciais na importância de R$24.058,71(10% sobre o valor
bruto devido ao reclamante) em favor do(a) advogado(a)SÁVIO
DINIZ FALCÃO SILVA.
Condeno o demandante ao pagamento de honorários advocatícios
em favor do(a) advogado(a) do réu (DANIEL CARLOS MARIZ
SANTOS), no importe de R$ 11.292,49 (10% sobre o valor da causa
apontado na petição inicial). Sobre o débito do reclamante não
incide correção monetária (Súmula n. 187, do TST).
Determino a suspensão do pagamento dos honorários
sucumbenciais devidos pelo autor ao advogado do réu até o prazo
de 2 (dois anos), contados do trânsito em julgado da sentença, em
que o credor deve demonstrar que deixou de existir a situação de
insuficiência de recursos que justificou a concessão de gratuidade,
observando-se a inconstitucionalidade parcial do § 4º do art. 791-A
da CLT, como já visto. Decorrido tal prazo, extingue-se a execução
dos honorários (parte final do § 4º, do art. 791-A, da CLT).
Caso os presentes autos sejam arquivados antes do decurso do
prazo de 02 (dois) anos após o trânsito em julgado, (CLT, art. 791-A
§ 4º), na hipótese de extinção da condição de hipossuficiência do
beneficiário da justiça gratuita, o credor dos honorários advocatícios
de sucumbência deverá ajuizar deverá ajuizar nova ação
observando a classe judicial "Cumprimento de sentença (156)",
devendo anexar as respectivas provas das suas alegações..
Em conformidade com a decisão proferida pelo STF, aos créditos
trabalhistas apurados nesta decisão deve ser aplicada a correção
monetária pelo índice IPCA-E na fase pré-judicial e, a partir do
ajuizamento da ação, a incidência da taxa SELIC.
Sem imposto de renda e previdência, posto que não se trata de
parcela remuneratória que foi sonegada no curso do contrato de
trabalho, mas apenas de restituição de valor indevidamente
descontado no TRCT.
Tudo conforme a fundamentação e as planilhas anexas, que
passam a ser partes integrantes deste dispositivo como se nele
estivessem transcritas.
Custas, pela ré, no valor de R$ 6.363,48, calculadas sobre R$
318.174,08, valor da condenação.
Cálculos anexos.
Notifiquem-se as partes.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001068-73.2023.5.13.0007
AUTOR JOSE THIAGO BARBOZA DA SILVA
ADVOGADO SAVIO DINIZ FALCAO SILVA(OAB:
20885/PB)
RÉU INSTITUTO NORDESTE CIDADANIA
ADVOGADO DANIEL CARLOS MARIZ
SANTOS(OAB: 14623/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE THIAGO BARBOZA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 93a8c85
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVO
Ante o exposto e o mais que nos autos consta, resolve este juízo
extinguir com resolução do mérito a parte da postulação atingida
pela prescrição, como declarada; e no mais, julgar PROCEDENTE
EM PARTE a reclamação trabalhista ajuizada por JOSÉ THIAGO
BARBOZA DA SILVA em face de INSTITUTO NORDESTE
CIDADANIA,para condenar o réu a pagar ao autor,no prazo de
48h,contados do trânsito em julgado desta decisão, o valor bruto de
R$ 212.690,90, referente aos seguintes títulos:
Horas extras que excederem a 40ª hora semanal, com o
acréscimo de 50% e reflexos sobre férias + 1/3, FGTS, 13º
salário e RSR;
1.
Adicional de 50% de horas extras sobre as comissões na forma
da Súmula nº 340 do TST e OJ-SDI1-397, com reflexos sobre
férias + 1/3, FGTS, 13º salário e RSR;
2.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210052
3901/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 737
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 31 de Janeiro de 2024
30 minutos diários de intervalo intrajornada;3.
Adicional de periculosidade de 30% sobre o salário base, a partir
de 29/08/2018 (prescrição) até 07/02/2022, com reflexos sobre
horas extras, férias + 1/3, 13º salários e FGTS;
4.
Diferenças de comissões calculadas entre o valor médio mensal
de R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais) e os valores pagos nos
contracheques, com reflexos sobre repousos semanais
remunerados, adicional de periculosidade, 13º salários, férias +
1/3 e FGTS;
5.
Indenização pela depreciação de motocicleta pessoal em serviço
no valor de R$ 3.000,00.
6.
Condeno a ré ao pagamento de honorários advocatícios
sucumbenciais na importância de R$24.058,71(10% sobre o valor
bruto devido ao reclamante) em favor do(a) advogado(a)SÁVIO
DINIZ FALCÃO SILVA.
Condeno o demandante ao pagamento de honorários advocatícios
em favor do(a) advogado(a) do réu (DANIEL CARLOS MARIZ
SANTOS), no importe de R$ 11.292,49 (10% sobre o valor da causa
apontado na petição inicial). Sobre o débito do reclamante não
incide correção monetária (Súmula n. 187, do TST).
Determino a suspensão do pagamento dos honorários
sucumbenciais devidos pelo autor ao advogado do réu até o prazo
de 2 (dois anos), contados do trânsito em julgado da sentença, em
que o credor deve demonstrar que deixou de existir a situação de
insuficiência de recursos que justificou a concessão de gratuidade,
observando-se a inconstitucionalidade parcial do § 4º do art. 791-A
da CLT, como já visto. Decorrido tal prazo, extingue-se a execução
dos honorários (parte final do § 4º, do art. 791-A, da CLT).
Caso os presentes autos sejam arquivados antes do decurso do
prazo de 02 (dois) anos após o trânsito em julgado, (CLT, art. 791-A
§ 4º), na hipótese de extinção da condição de hipossuficiência do
beneficiário da justiça gratuita, o credor dos honorários advocatícios
de sucumbência deverá ajuizar deverá ajuizar nova ação
observando a classe judicial "Cumprimento de sentença (156)",
devendo anexar as respectivas provas das suas alegações..
Em conformidade com a decisão proferida pelo STF, aos créditos
trabalhistas apurados nesta decisão deve ser aplicada a correção
monetária pelo índice IPCA-E na fase pré-judicial e, a partir do
ajuizamento da ação, a incidência da taxa SELIC.
Sem imposto de renda e previdência, posto que não se trata de
parcela remuneratória que foi sonegada no curso do contrato de
trabalho, mas apenas de restituição de valor indevidamente
descontado no TRCT.
Tudo conforme a fundamentação e as planilhas anexas, que
passam a ser partes integrantes deste dispositivo como se nele
estivessem transcritas.
Custas, pela ré, no valor de R$ 6.363,48, calculadas sobre R$
318.174,08, valor da condenação.
Cálculos anexos.
Notifiquem-se as partes.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000814-03.2023.5.13.0007
AUTOR ABIMAEL GOMES DE FARIAS
ADVOGADO LUCIANO JOSE GUEDES
PINHEIRO(OAB: 20634/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
PERITO JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d5dae7c
proferido nos autos.
no DESPACHO
Vistos, etc.
Autos baixados da(s) Instância(s) Superior(es).
Registrada a data de trânsito em julgado e o recolhimento das
custas processuais no sistema PJe, encaminhem-se os autos à
Contadoria para adequação dos cálculos, conforme sentença e
acórdãos do processo, com adoção das demais providências que o
caso requer.
Intimem-se.
Operador: GCL
CAMPINA GRANDE/PB, 31 de janeiro de 2024.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000814-03.2023.5.13.0007
AUTOR ABIMAEL GOMES DE FARIAS
ADVOGADO LUCIANO JOSE GUEDES
PINHEIRO(OAB: 20634/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210052
3901/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 738
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 31 de Janeiro de 2024
PERITO JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- ABIMAEL GOMES DE FARIAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d5dae7c
proferido nos autos.
no DESPACHO
Vistos, etc.
Autos baixados da(s) Instância(s) Superior(es).
Registrada a data de trânsito em julgado e o recolhimento das
custas processuais no sistema PJe, encaminhem-se os autos à
Contadoria para adequação dos cálculos, conforme sentença e
acórdãos do processo, com adoção das demais providências que o
caso requer.
Intimem-se.
Operador: GCL
CAMPINA GRANDE/PB, 31 de janeiro de 2024.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000698-94.2023.5.13.0007
AUTOR MARCELO LAURENTINO CUNHA
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID bfef29c
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Vistos, etc.
Expeça-se alvará para recolhimento das contribuições
previdenciárias (DARF - 6192).
Por fim, acaso existentes, levantem-se as restrições RENAJUD e
SERASA, cancele-se a indisponibilidade CNIB, exclua-se o(s) réu(s)
do BNDT, levantem-se eventuais penhoras sobre bem móvel ou
imóvel, caso tenham sido realizadas, e arquivem-se os presentes
autos, procedendo-se aos registros necessários e certificando a
inexistência de contas judiciais com valores disponíveis e não
sacados pelos respectivos beneficiários, nos termos do art. 2º do
ATO TRT SCR Nº 017/2020.
Intimem-se.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000300-50.2023.5.13.0007
AUTOR SANDERSON LIMA DE ALMEIDA
ADVOGADO ITALO FREIRE CANTALICE(OAB:
15392/PB)
RÉU ENGENHARIA SOLIDA LTDA
ADVOGADO RENNAN DIAS DE ALMEIDA
MAIA(OAB: 22164/PB)
ADVOGADO RAYANNE ISMAEL ROCHA(OAB:
14863/PB)
TESTEMUNHA Rafael Lima de Carvalho
TESTEMUNHA Ricardo Marinho Silva
Intimado(s)/Citado(s):
- ENGENHARIA SOLIDA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e728672
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000698-94.2023.5.13.0007
AUTOR MARCELO LAURENTINO CUNHA
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210052
3901/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 739
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 31 de Janeiro de 2024
- MARCELO LAURENTINO CUNHA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID bfef29c
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Vistos, etc.
Expeça-se alvará para recolhimento das contribuições
previdenciárias (DARF - 6192).
Por fim, acaso existentes, levantem-se as restrições RENAJUD e
SERASA, cancele-se a indisponibilidade CNIB, exclua-se o(s) réu(s)
do BNDT, levantem-se eventuais penhoras sobre bem móvel ou
imóvel, caso tenham sido realizadas, e arquivem-se os presentes
autos, procedendo-se aos registros necessários e certificando a
inexistência de contas judiciais com valores disponíveis e não
sacados pelos respectivos beneficiários, nos termos do art. 2º do
ATO TRT SCR Nº 017/2020.
Intimem-se.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000300-50.2023.5.13.0007
AUTOR SANDERSON LIMA DE ALMEIDA
ADVOGADO ITALO FREIRE CANTALICE(OAB:
15392/PB)
RÉU ENGENHARIA SOLIDA LTDA
ADVOGADO RENNAN DIAS DE ALMEIDA
MAIA(OAB: 22164/PB)
ADVOGADO RAYANNE ISMAEL ROCHA(OAB:
14863/PB)
TESTEMUNHA Rafael Lima de Carvalho
TESTEMUNHA Ricardo Marinho Silva
Intimado(s)/Citado(s):
- SANDERSON LIMA DE ALMEIDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e728672
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000070-02.2023.5.13.0009
AUTOR LUCAS DE OLIVEIRA TRAJANO
ADVOGADO WENDELL ARAUJO SOUSA(OAB:
25715/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE
PAULO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d7f651b
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Vistos, etc.
Expeçam-se alvarás para os respectivos credores, bem como para
recolhimento das contribuições previdenciárias e/ou custas
processuais, caso ainda devida(s).
Dados bancários no #id:ba628a6.
Destarte, declaro extinta a execução, nos termos do art. 924, II, do
CPC.
Por fim, acaso existentes, levantem-se as restrições RENAJUD e
SERASA, cancele-se a indisponibilidade CNIB, exclua-se o(s) réu(s)
do BNDT, levantem-se eventuais penhoras sobre bem móvel ou
imóvel, caso tenham sido realizadas, e arquivem-se os presentes
autos, procedendo-se aos registros necessários e certificando a
inexistência de contas judiciais com valores disponíveis e não
sacados pelos respectivos beneficiários, nos termos do art. 2º do
ATO TRT SCR Nº 017/2020.
Intimem-se.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000070-02.2023.5.13.0009
AUTOR LUCAS DE OLIVEIRA TRAJANO
ADVOGADO WENDELL ARAUJO SOUSA(OAB:
25715/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210052
3901/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 740
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 31 de Janeiro de 2024
PERITO CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE
PAULO
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCAS DE OLIVEIRA TRAJANO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d7f651b
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Vistos, etc.
Expeçam-se alvarás para os respectivos credores, bem como para
recolhimento das contribuições previdenciárias e/ou custas
processuais, caso ainda devida(s).
Dados bancários no #id:ba628a6.
Destarte, declaro extinta a execução, nos termos do art. 924, II, do
CPC.
Por fim, acaso existentes, levantem-se as restrições RENAJUD e
SERASA, cancele-se a indisponibilidade CNIB, exclua-se o(s) réu(s)
do BNDT, levantem-se eventuais penhoras sobre bem móvel ou
imóvel, caso tenham sido realizadas, e arquivem-se os presentes
autos, procedendo-se aos registros necessários e certificando a
inexistência de contas judiciais com valores disponíveis e não
sacados pelos respectivos beneficiários, nos termos do art. 2º do
ATO TRT SCR Nº 017/2020.
Intimem-se.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000913-70.2023.5.13.0007
AUTOR JOSE JEAN DE OLIVEIRA
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU FEDEX BRASIL LOGISTICA E
TRANSPORTE LTDA
ADVOGADO RICARDO ANDRE ZAMBO(OAB:
138476/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- FEDEX BRASIL LOGISTICA E TRANSPORTE LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 15c6cad
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Autos baixados da(s) Instância(s) Superior(es).
Registrada a data de trânsito em julgado no sistema PJe,
encaminhem-se os autos à Contadoria para elaboração dos
cálculos, conforme acórdão do processo, que em suma decidiu:
DAR PARCIAL PROVIMENTO AO RECURSO ORDINÁRIO para
reformar a sentença e condenar a reclamada, FEDEX BRASIL
LOGÍSTICA E TRANSPORTE LTDA., a pagar ao reclamante, JOSÉ
JEAN DE OLIVEIRA, as seguintes parcelas: a) horas extras, no
percentual de 50%, considerando o limite diário de 8 horas e
semanal de 44 horas, assim como os reflexos sobre 13os salários,
férias mais 1/3, FGTS e repouso semanal remunerado, durante o
período não prescrito, levando em conta os horários declinados na
fundamentação; b) horas extras decorrentes da supressão parcial
do intervalo intrajornada, correspondentes a 30 minutos diários, de
segunda a sexta-feira; c) integração das diárias pagas ao longo do
contrato de trabalho, resultando nas diferenças de 13os salários,
férias mais 1/3 e FGTS; d) honorários advocatícios a ônus da
reclamada, em favor do advogado do reclamante, ora arbitrados em
15% do valor que resultar da liquidação. Custas processuais
invertidas para a reclamada, no valor de R$ 1.000,00, arbitradas
sobre o valor provisoriamente arbitrado à condenação de R$
50.000,00.
Intimem-se.
Operador: GCL
CAMPINA GRANDE/PB, 31 de janeiro de 2024.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000913-70.2023.5.13.0007
AUTOR JOSE JEAN DE OLIVEIRA
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU FEDEX BRASIL LOGISTICA E
TRANSPORTE LTDA
ADVOGADO RICARDO ANDRE ZAMBO(OAB:
138476/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE JEAN DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210052
3901/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 741
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 31 de Janeiro de 2024
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 15c6cad
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Autos baixados da(s) Instância(s) Superior(es).
Registrada a data de trânsito em julgado no sistema PJe,
encaminhem-se os autos à Contadoria para elaboração dos
cálculos, conforme acórdão do processo, que em suma decidiu:
DAR PARCIAL PROVIMENTO AO RECURSO ORDINÁRIO para
reformar a sentença e condenar a reclamada, FEDEX BRASIL
LOGÍSTICA E TRANSPORTE LTDA., a pagar ao reclamante, JOSÉ
JEAN DE OLIVEIRA, as seguintes parcelas: a) horas extras, no
percentual de 50%, considerando o limite diário de 8 horas e
semanal de 44 horas, assim como os reflexos sobre 13os salários,
férias mais 1/3, FGTS e repouso semanal remunerado, durante o
período não prescrito, levando em conta os horários declinados na
fundamentação; b) horas extras decorrentes da supressão parcial
do intervalo intrajornada, correspondentes a 30 minutos diários, de
segunda a sexta-feira; c) integração das diárias pagas ao longo do
contrato de trabalho, resultando nas diferenças de 13os salários,
férias mais 1/3 e FGTS; d) honorários advocatícios a ônus da
reclamada, em favor do advogado do reclamante, ora arbitrados em
15% do valor que resultar da liquidação. Custas processuais
invertidas para a reclamada, no valor de R$ 1.000,00, arbitradas
sobre o valor provisoriamente arbitrado à condenação de R$
50.000,00.
Intimem-se.
Operador: GCL
CAMPINA GRANDE/PB, 31 de janeiro de 2024.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001042-27.2023.5.13.0023
AUTOR ALMIR GOMES DA SILVA
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 326798a
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Informem as partes a respeito da ação: 0000599-
76.2023.5.13.0023, mencionada na decisão Id: 61e4636, para as
providências necessárias ao regular andamento do presente feito,
no prazo de cinco dias, devendo, se for o caso, juntar a certidão de
trânsito em julgado da referida ação.
CAMPINA GRANDE/PB, 31 de janeiro de 2024.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001042-27.2023.5.13.0023
AUTOR ALMIR GOMES DA SILVA
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALMIR GOMES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 326798a
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Informem as partes a respeito da ação: 0000599-
76.2023.5.13.0023, mencionada na decisão Id: 61e4636, para as
providências necessárias ao regular andamento do presente feito,
no prazo de cinco dias, devendo, se for o caso, juntar a certidão de
trânsito em julgado da referida ação.
CAMPINA GRANDE/PB, 31 de janeiro de 2024.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210052
3901/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 742
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 31 de Janeiro de 2024
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000640-91.2023.5.13.0007
AUTOR PAULO GABRIEL PORTO LAMEU
ADVOGADO ALAMIR VENANCIO DE
CARVALHO(OAB: 18738/PB)
ADVOGADO TIBERIO ROMULO DE
CARVALHO(OAB: 7072/PB)
ADVOGADO PETRUSKA TORRES GRANGEIRO
FERREIRA(OAB: 9614/PB)
RÉU CRISTIANO RAMALHO CAVALCANTI
- ME
ADVOGADO JOSE MAVIAEL ELDER FERNANDES
DE SOUSA(OAB: 14422/PB)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- PAULO GABRIEL PORTO LAMEU
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: Fica(m) o(s) destinatário(s), PAULO GABRIEL
PORTO LAMEU, notificado(a)(s) da expedição de alvarás de
transferência em seu favor e do seu patrono, conforme
documento(s) acostado(s) aos autos, devendo o crédito ocorrer, em
suas contas bancárias, em até 05 (cinco) dias úteis da publicação
deste expediente.
CAMPINA GRANDE/PB, 31 de janeiro de 2024.
GERMANA COUTINHO LUCENA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000243-63.2022.5.13.0008
AUTOR JOSE MATEUS DE SANTANA
AMORIM
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE MATEUS DE SANTANA AMORIM
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b88f8dd
proferido nos autos.
DESPACHO
Visto em autoinspeção periódica.
À fase de execução.
Intime(m)-se a(s) parte(s) devedora(s), para efetuar(em) o
pagamento da condenação, no prazo de 05 (cinco) dias, ou indicar
bens à penhora, sob pena de constrição imediata de bens,
independentemente de mandado de citação (Art. 883, CLT), com a
realização das pesquisas aos sistemas conveniados, inscrição do(a)
executado(a) no cadastro de inadimplentes do SERASA Experian e
inclusão no BNDT (Banco Nacional de Devedores Trabalhistas)
após transcorrido o prazo de 45 (quarenta e cinco) dias da
intimação para pagamento, se não houver garantia do juízo (Art.
883-A, CLT).
Operador:GCL
CAMPINA GRANDE/PB, 31 de janeiro de 2024.
RAFAELA QUEIROZ DE SA E BENEVIDES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000243-63.2022.5.13.0008
AUTOR JOSE MATEUS DE SANTANA
AMORIM
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b88f8dd
proferido nos autos.
DESPACHO
Visto em autoinspeção periódica.
À fase de execução.
Intime(m)-se a(s) parte(s) devedora(s), para efetuar(em) o
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3901/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 743
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 31 de Janeiro de 2024
pagamento da condenação, no prazo de 05 (cinco) dias, ou indicar
bens à penhora, sob pena de constrição imediata de bens,
independentemente de mandado de citação (Art. 883, CLT), com a
realização das pesquisas aos sistemas conveniados, inscrição do(a)
executado(a) no cadastro de inadimplentes do SERASA Experian e
inclusão no BNDT (Banco Nacional de Devedores Trabalhistas)
após transcorrido o prazo de 45 (quarenta e cinco) dias da
intimação para pagamento, se não houver garantia do juízo (Art.
883-A, CLT).
Operador:GCL
CAMPINA GRANDE/PB, 31 de janeiro de 2024.
RAFAELA QUEIROZ DE SA E BENEVIDES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000675-85.2022.5.13.0007
AUTOR JOSE PIRES DAS MERCES
ADVOGADO ANTONIO GUEDES DE ANDRADE
BISNETO(OAB: 20451/PB)
RÉU STRUTURAL CONSTRUCOES EIRELI
ADVOGADO FRANCISCO RAIMUNDO MALTA DE
ARAUJO(OAB: 11817/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- STRUTURAL CONSTRUCOES EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2a7e72d
proferido nos autos.
DESPACHO
Visto em autoinspeção periódica.
Processo analisado em AUTOINSPEÇÃO (2024), nesta data, nos
termos do ATO TRT13 SCR Nº 183, DE 12 DE DEZEMBRO DE
2022 e PORTARIA 1ª VTCG nº 02/2023.
Intime-se a parte contrária para, no prazo de 05 (cinco) dias,
manifestar-se acerca da petição da reclamada (#id:e3a228e), que
suscita a ocorrência de excesso de execução.
Após, volvam conclusos para deliberações.
CAMPINA GRANDE/PB, 31 de janeiro de 2024.
RAFAELA QUEIROZ DE SA E BENEVIDES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000675-85.2022.5.13.0007
AUTOR JOSE PIRES DAS MERCES
ADVOGADO ANTONIO GUEDES DE ANDRADE
BISNETO(OAB: 20451/PB)
RÉU STRUTURAL CONSTRUCOES EIRELI
ADVOGADO FRANCISCO RAIMUNDO MALTA DE
ARAUJO(OAB: 11817/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE PIRES DAS MERCES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2a7e72d
proferido nos autos.
DESPACHO
Visto em autoinspeção periódica.
Processo analisado em AUTOINSPEÇÃO (2024), nesta data, nos
termos do ATO TRT13 SCR Nº 183, DE 12 DE DEZEMBRO DE
2022 e PORTARIA 1ª VTCG nº 02/2023.
Intime-se a parte contrária para, no prazo de 05 (cinco) dias,
manifestar-se acerca da petição da reclamada (#id:e3a228e), que
suscita a ocorrência de excesso de execução.
Após, volvam conclusos para deliberações.
CAMPINA GRANDE/PB, 31 de janeiro de 2024.
RAFAELA QUEIROZ DE SA E BENEVIDES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000981-54.2022.5.13.0007
AUTOR GUILHERME DA SILVA CARDOSO
ADVOGADO JOAO BARBOZA MEIRA
JUNIOR(OAB: 11823/PB)
RÉU ANTONIO SOARES DE ARAUJO
ADVOGADO TACIANO FONTES DE OLIVEIRA
FREITAS(OAB: 9366/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTONIO SOARES DE ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d55606b
proferido nos autos.
DESPACHO
Visto em autoinspeção periódica.
Digam as partes sobre o pagamento das parcelas vencidas nos
moldes propostos pelo autor (dispensa da multa e vencimento
antecipado das parcelas de 6, 7 e 8) para pagamento em
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210052
3901/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 744
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 31 de Janeiro de 2024
15/12/2023 no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de se considerar
quitado o processo.
Operador: RCS
CAMPINA GRANDE/PB, 31 de janeiro de 2024.
RAFAELA QUEIROZ DE SA E BENEVIDES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000981-54.2022.5.13.0007
AUTOR GUILHERME DA SILVA CARDOSO
ADVOGADO JOAO BARBOZA MEIRA
JUNIOR(OAB: 11823/PB)
RÉU ANTONIO SOARES DE ARAUJO
ADVOGADO TACIANO FONTES DE OLIVEIRA
FREITAS(OAB: 9366/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- GUILHERME DA SILVA CARDOSO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d55606b
proferido nos autos.
DESPACHO
Visto em autoinspeção periódica.
Digam as partes sobre o pagamento das parcelas vencidas nos
moldes propostos pelo autor (dispensa da multa e vencimento
antecipado das parcelas de 6, 7 e 8) para pagamento em
15/12/2023 no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de se considerar
quitado o processo.
Operador: RCS
CAMPINA GRANDE/PB, 31 de janeiro de 2024.
RAFAELA QUEIROZ DE SA E BENEVIDES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000851-30.2023.5.13.0007
AUTOR MIKENNEDY DA SILVA SOUZA
ADVOGADO GUILHERME QUEIROGA
SANTIAGO(OAB: 17948/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO KARINA KELLY DE OLIVEIRA MELO
Intimado(s)/Citado(s):
- MIKENNEDY DA SILVA SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b8f9833
proferido nos autos.
DESPACHO
Visto em autoinspeção periódica.
Autos baixados da(s) Instância(s) Superior(es).
Planilha de atualização no Id 178638.
Depósito(s) recursal(is) realizado(s) mediante seguro-garantia.
Registrada a data de trânsito em julgado e o recolhimento das
custas processuais no sistema PJe.
Assim, aguarde-se a manifestação da(s) parte(s) pelo início da
execução forçada, consoante disposto no art. 878 da CLT, ficando
ciente(s) quanto ao que dispõe o art. 11-A, da CLT, acerca da
aplicação da prescrição intercorrente.
O prazo prescricional intercorrente terá início a partir da intimação
desta decisão (art. 11-A, §1º, da CLT).
Intimem-se.
Operador: GCL
CAMPINA GRANDE/PB, 31 de janeiro de 2024.
RAFAELA QUEIROZ DE SA E BENEVIDES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000851-30.2023.5.13.0007
AUTOR MIKENNEDY DA SILVA SOUZA
ADVOGADO GUILHERME QUEIROGA
SANTIAGO(OAB: 17948/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO KARINA KELLY DE OLIVEIRA MELO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b8f9833
proferido nos autos.
DESPACHO
Visto em autoinspeção periódica.
Autos baixados da(s) Instância(s) Superior(es).
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210052
3901/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 745
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 31 de Janeiro de 2024
Planilha de atualização no Id 178638.
Depósito(s) recursal(is) realizado(s) mediante seguro-garantia.
Registrada a data de trânsito em julgado e o recolhimento das
custas processuais no sistema PJe.
Assim, aguarde-se a manifestação da(s) parte(s) pelo início da
execução forçada, consoante disposto no art. 878 da CLT, ficando
ciente(s) quanto ao que dispõe o art. 11-A, da CLT, acerca da
aplicação da prescrição intercorrente.
O prazo prescricional intercorrente terá início a partir da intimação
desta decisão (art. 11-A, §1º, da CLT).
Intimem-se.
Operador: GCL
CAMPINA GRANDE/PB, 31 de janeiro de 2024.
RAFAELA QUEIROZ DE SA E BENEVIDES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000435-78.2023.5.13.0034
AUTOR WELLEN VANNALLY BRITO SILVA
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a5bd884
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Visto em autoinspeção periódica.
Expeçam-se alvarás para os respectivos credores, bem como para
recolhimento das contribuições previdenciárias e/ou custas
processuais, caso ainda devida(s).
Declaro extinta a execução, nos termos do art. 924, II, do CPC.
Por fim, acaso existentes, levantem-se as restrições RENAJUD e
SERASA, cancele-se a indisponibilidade CNIB, exclua-se o(s) réu(s)
do BNDT, levantem-se eventuais penhoras sobre bem móvel ou
imóvel, caso tenham sido realizadas, e arquivem-se os presentes
autos, procedendo-se aos registros necessários e certificando a
inexistência de contas judiciais com valores disponíveis e não
sacados pelos respectivos beneficiários, nos termos do art. 2º do
ATO TRT SCR Nº 017/2020.
Intimem-se.
RAFAELA QUEIROZ DE SA E BENEVIDES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000435-78.2023.5.13.0034
AUTOR WELLEN VANNALLY BRITO SILVA
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- WELLEN VANNALLY BRITO SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a5bd884
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Visto em autoinspeção periódica.
Expeçam-se alvarás para os respectivos credores, bem como para
recolhimento das contribuições previdenciárias e/ou custas
processuais, caso ainda devida(s).
Declaro extinta a execução, nos termos do art. 924, II, do CPC.
Por fim, acaso existentes, levantem-se as restrições RENAJUD e
SERASA, cancele-se a indisponibilidade CNIB, exclua-se o(s) réu(s)
do BNDT, levantem-se eventuais penhoras sobre bem móvel ou
imóvel, caso tenham sido realizadas, e arquivem-se os presentes
autos, procedendo-se aos registros necessários e certificando a
inexistência de contas judiciais com valores disponíveis e não
sacados pelos respectivos beneficiários, nos termos do art. 2º do
ATO TRT SCR Nº 017/2020.
Intimem-se.
RAFAELA QUEIROZ DE SA E BENEVIDES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000505-31.2023.5.13.0023
AUTOR JOSE GUILHERME DA SILVA PORTO
ADVOGADO LOUYSE BARRETO ARRUDA(OAB:
29902/PB)
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210052
3901/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 746
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 31 de Janeiro de 2024
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID c9b0410
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Visto em autoinspeção periódica.
Expeçam-se alvarás para os respectivos credores, bem como para
recolhimento das contribuições previdenciárias e/ou custas
processuais, caso ainda devida(s).
Declaro extinta a execução, nos termos do art. 924, II, do CPC.
Por fim, acaso existentes, levantem-se as restrições RENAJUD e
SERASA, cancele-se a indisponibilidade CNIB, exclua-se o(s) réu(s)
do BNDT, levantem-se eventuais penhoras sobre bem móvel ou
imóvel, caso tenham sido realizadas, e arquivem-se os presentes
autos, procedendo-se aos registros necessários e certificando a
inexistência de contas judiciais com valores disponíveis e não
sacados pelos respectivos beneficiários, nos termos do art. 2º do
ATO TRT SCR Nº 017/2020.
Intimem-se.
RAFAELA QUEIROZ DE SA E BENEVIDES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000505-31.2023.5.13.0023
AUTOR JOSE GUILHERME DA SILVA PORTO
ADVOGADO LOUYSE BARRETO ARRUDA(OAB:
29902/PB)
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE GUILHERME DA SILVA PORTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID c9b0410
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Visto em autoinspeção periódica.
Expeçam-se alvarás para os respectivos credores, bem como para
recolhimento das contribuições previdenciárias e/ou custas
processuais, caso ainda devida(s).
Declaro extinta a execução, nos termos do art. 924, II, do CPC.
Por fim, acaso existentes, levantem-se as restrições RENAJUD e
SERASA, cancele-se a indisponibilidade CNIB, exclua-se o(s) réu(s)
do BNDT, levantem-se eventuais penhoras sobre bem móvel ou
imóvel, caso tenham sido realizadas, e arquivem-se os presentes
autos, procedendo-se aos registros necessários e certificando a
inexistência de contas judiciais com valores disponíveis e não
sacados pelos respectivos beneficiários, nos termos do art. 2º do
ATO TRT SCR Nº 017/2020.
Intimem-se.
RAFAELA QUEIROZ DE SA E BENEVIDES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000661-67.2023.5.13.0007
AUTOR VLAMIR DOMINGOS DE LIRA
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 7d95f5d
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Visto em autoinspeção periódica.
Expeçam-se alvarás para os respectivos credores, bem como para
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210052
3901/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 747
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 31 de Janeiro de 2024
recolhimento das contribuições previdenciárias e/ou custas
processuais, caso ainda devida(s).
Dados bancários no #id:7ccf964.
Destarte, declaro extinta a execução, nos termos do art. 924, II, do
CPC.
Por fim, acaso existentes, levantem-se as restrições RENAJUD e
SERASA, cancele-se a indisponibilidade CNIB, exclua-se o(s) réu(s)
do BNDT, levantem-se eventuais penhoras sobre bem móvel ou
imóvel, caso tenham sido realizadas, e arquivem-se os presentes
autos, procedendo-se aos registros necessários e certificando a
inexistência de contas judiciais com valores disponíveis e não
sacados pelos respectivos beneficiários, nos termos do art. 2º do
ATO TRT SCR Nº 017/2020.
Intimem-se.
RAFAELA QUEIROZ DE SA E BENEVIDES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000661-67.2023.5.13.0007
AUTOR VLAMIR DOMINGOS DE LIRA
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- VLAMIR DOMINGOS DE LIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 7d95f5d
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Visto em autoinspeção periódica.
Expeçam-se alvarás para os respectivos credores, bem como para
recolhimento das contribuições previdenciárias e/ou custas
processuais, caso ainda devida(s).
Dados bancários no #id:7ccf964.
Destarte, declaro extinta a execução, nos termos do art. 924, II, do
CPC.
Por fim, acaso existentes, levantem-se as restrições RENAJUD e
SERASA, cancele-se a indisponibilidade CNIB, exclua-se o(s) réu(s)
do BNDT, levantem-se eventuais penhoras sobre bem móvel ou
imóvel, caso tenham sido realizadas, e arquivem-se os presentes
autos, procedendo-se aos registros necessários e certificando a
inexistência de contas judiciais com valores disponíveis e não
sacados pelos respectivos beneficiários, nos termos do art. 2º do
ATO TRT SCR Nº 017/2020.
Intimem-se.
RAFAELA QUEIROZ DE SA E BENEVIDES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000727-47.2023.5.13.0007
AUTOR DARLYSON CALDAS RODRIGUES
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- DARLYSON CALDAS RODRIGUES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 8982508
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Visto em autoinspeção periódica.
Expeçam-se alvarás para recolhimento das contribuições
previdenciárias e/ou custas processuais, caso ainda devida(s).
Dados bancários no #id:3b204fd.
Destarte, declaro extinta a execução, nos termos do art. 924, II, do
CPC.
Cancele-se a ordem SISBAJUD.
Por fim, acaso existentes, levantem-se as restrições RENAJUD e
SERASA, cancele-se a indisponibilidade CNIB, exclua-se o(s) réu(s)
do BNDT, levantem-se eventuais penhoras sobre bem móvel ou
imóvel, caso tenham sido realizadas, e arquivem-se os presentes
autos, procedendo-se aos registros necessários e certificando a
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210052
3901/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 748
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 31 de Janeiro de 2024
inexistência de contas judiciais com valores disponíveis e não
sacados pelos respectivos beneficiários, nos termos do art. 2º do
ATO TRT SCR Nº 017/2020.
Intimem-se.
RAFAELA QUEIROZ DE SA E BENEVIDES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000727-47.2023.5.13.0007
AUTOR DARLYSON CALDAS RODRIGUES
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 8982508
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Visto em autoinspeção periódica.
Expeçam-se alvarás para recolhimento das contribuições
previdenciárias e/ou custas processuais, caso ainda devida(s).
Dados bancários no #id:3b204fd.
Destarte, declaro extinta a execução, nos termos do art. 924, II, do
CPC.
Cancele-se a ordem SISBAJUD.
Por fim, acaso existentes, levantem-se as restrições RENAJUD e
SERASA, cancele-se a indisponibilidade CNIB, exclua-se o(s) réu(s)
do BNDT, levantem-se eventuais penhoras sobre bem móvel ou
imóvel, caso tenham sido realizadas, e arquivem-se os presentes
autos, procedendo-se aos registros necessários e certificando a
inexistência de contas judiciais com valores disponíveis e não
sacados pelos respectivos beneficiários, nos termos do art. 2º do
ATO TRT SCR Nº 017/2020.
Intimem-se.
RAFAELA QUEIROZ DE SA E BENEVIDES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000733-51.2023.5.13.0008
AUTOR JHONATAS HONORATO BRITO
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO CAMILA MENDES VILLARIM
PALHANO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 0369750
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Visto em autoinspeção periódica.
Expeçam-se alvarás para os respectivos credores, bem como para
recolhimento das contribuições previdenciárias e/ou custas
processuais, caso ainda devida(s).
Dados bancários no #id:64e99dd.
Destarte, declaro extinta a execução, nos termos do art. 924, II, do
CPC.
Por fim, acaso existentes, levantem-se as restrições RENAJUD e
SERASA, cancele-se a indisponibilidade CNIB, exclua-se o(s) réu(s)
do BNDT, levantem-se eventuais penhoras sobre bem móvel ou
imóvel, caso tenham sido realizadas, e arquivem-se os presentes
autos, procedendo-se aos registros necessários e certificando a
inexistência de contas judiciais com valores disponíveis e não
sacados pelos respectivos beneficiários, nos termos do art. 2º do
ATO TRT SCR Nº 017/2020.
Intimem-se.
RAFAELA QUEIROZ DE SA E BENEVIDES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000733-51.2023.5.13.0008
AUTOR JHONATAS HONORATO BRITO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210052
3901/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 749
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 31 de Janeiro de 2024
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO CAMILA MENDES VILLARIM
PALHANO
Intimado(s)/Citado(s):
- JHONATAS HONORATO BRITO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 0369750
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Visto em autoinspeção periódica.
Expeçam-se alvarás para os respectivos credores, bem como para
recolhimento das contribuições previdenciárias e/ou custas
processuais, caso ainda devida(s).
Dados bancários no #id:64e99dd.
Destarte, declaro extinta a execução, nos termos do art. 924, II, do
CPC.
Por fim, acaso existentes, levantem-se as restrições RENAJUD e
SERASA, cancele-se a indisponibilidade CNIB, exclua-se o(s) réu(s)
do BNDT, levantem-se eventuais penhoras sobre bem móvel ou
imóvel, caso tenham sido realizadas, e arquivem-se os presentes
autos, procedendo-se aos registros necessários e certificando a
inexistência de contas judiciais com valores disponíveis e não
sacados pelos respectivos beneficiários, nos termos do art. 2º do
ATO TRT SCR Nº 017/2020.
Intimem-se.
RAFAELA QUEIROZ DE SA E BENEVIDES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000791-57.2023.5.13.0007
AUTOR DIEGO DA SILVA MOREIRA
ADVOGADO WENDELL ARAUJO SOUSA(OAB:
25715/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID fea29f5
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Visto em autoinspeção periódica.
Expeçam-se alvarás para o patrono do autor (honorários
sucumbenciais).
Dados bancários já indicados.
Destarte, declaro extinta a execução, nos termos do art. 924, II, do
CPC.
Por fim, acaso existentes, levantem-se as restrições RENAJUD e
SERASA, cancele-se a indisponibilidade CNIB, exclua-se o(s) réu(s)
do BNDT, levantem-se eventuais penhoras sobre bem móvel ou
imóvel, caso tenham sido realizadas, e arquivem-se os presentes
autos, procedendo-se aos registros necessários e certificando a
inexistência de contas judiciais com valores disponíveis e não
sacados pelos respectivos beneficiários, nos termos do art. 2º do
ATO TRT SCR Nº 017/2020.
Intimem-se.
RAFAELA QUEIROZ DE SA E BENEVIDES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000791-57.2023.5.13.0007
AUTOR DIEGO DA SILVA MOREIRA
ADVOGADO WENDELL ARAUJO SOUSA(OAB:
25715/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- DIEGO DA SILVA MOREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID fea29f5
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210052
3901/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 750
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 31 de Janeiro de 2024
SENTENÇA
Visto em autoinspeção periódica.
Expeçam-se alvarás para o patrono do autor (honorários
sucumbenciais).
Dados bancários já indicados.
Destarte, declaro extinta a execução, nos termos do art. 924, II, do
CPC.
Por fim, acaso existentes, levantem-se as restrições RENAJUD e
SERASA, cancele-se a indisponibilidade CNIB, exclua-se o(s) réu(s)
do BNDT, levantem-se eventuais penhoras sobre bem móvel ou
imóvel, caso tenham sido realizadas, e arquivem-se os presentes
autos, procedendo-se aos registros necessários e certificando a
inexistência de contas judiciais com valores disponíveis e não
sacados pelos respectivos beneficiários, nos termos do art. 2º do
ATO TRT SCR Nº 017/2020.
Intimem-se.
RAFAELA QUEIROZ DE SA E BENEVIDES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000654-75.2023.5.13.0007
AUTOR ALEX JUNIOR HERCULANO
MACEDO
ADVOGADO OLINDINA IONA DA COSTA
LIMA(OAB: 11436/PB)
ADVOGADO PAULO ESDRAS MARQUES
RAMOS(OAB: 10538/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- COTEMINAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO AO RECLAMADO: De ordem, fica a parte
reclamada notificada para se manifestar acerca da informação do
descumprimento, no prazo de 05 (cinco) dias. Caso silente,
entender-se-á por descumprido o Ajuste, sendo aplicada a multa
estabelecida e início dos atos executórios, conforme conciliação
homologada.
CAMPINA GRANDE/PB, 31 de janeiro de 2024.
RAUL CAVALCANTE SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0171600-32.2013.5.13.0007
AUTOR RENALLY INGRID DA SILVA
SOARES
ADVOGADO TARCISIO ALVES FIRMINO
FILHO(OAB: 15726/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO SEBASTIAO GERIZ SOBRINHO(OAB:
1389/PB)
ADVOGADO FELIPE ALCANTARA FERREIRA
GUSMAO(OAB: 13639/PB)
RÉU BITSERV SERVICOS EM
TECNOLOGIA LTDA
RÉU EDMILSON SOUZA RAMOS FILHO
RÉU WESLEY CHAGAS DE SOUZA
MEDEIROS
Intimado(s)/Citado(s):
- RENALLY INGRID DA SILVA SOARES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO A PARTE AUTORA: De ordem, fica o autor
notificado para para requerer o que entender de direito em 5 dias.
CAMPINA GRANDE/PB, 31 de janeiro de 2024.
grace kelly da mota bezerra
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000637-36.2023.5.13.0008
AUTOR ANDERSON WAGNER MEDEIROS
SILVA
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO LUCAS GOMES DUARTE
Intimado(s)/Citado(s):
- ANDERSON WAGNER MEDEIROS SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO AO AUTOR: De ordem, fica o demandante
notificado para informar seus dados bancários, a fim de viabilizar a
liberação dos valores já determinados.
CAMPINA GRANDE/PB, 31 de janeiro de 2024.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210052
3901/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 751
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 31 de Janeiro de 2024
grace kelly da mota bezerra
Assessor
Processo Nº ATOrd-0171600-32.2013.5.13.0007
AUTOR RENALLY INGRID DA SILVA
SOARES
ADVOGADO TARCISIO ALVES FIRMINO
FILHO(OAB: 15726/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO SEBASTIAO GERIZ SOBRINHO(OAB:
1389/PB)
ADVOGADO FELIPE ALCANTARA FERREIRA
GUSMAO(OAB: 13639/PB)
RÉU BITSERV SERVICOS EM
TECNOLOGIA LTDA
RÉU EDMILSON SOUZA RAMOS FILHO
RÉU WESLEY CHAGAS DE SOUZA
MEDEIROS
Intimado(s)/Citado(s):
- RENALLY INGRID DA SILVA SOARES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 592905a
proferido nos autos.
DESPACHO
Visto em autoinspeção periódica.
Aguarde-se o restabelecimento do sistema CCS, a fim de que seja
juntada da resposta da pesquisa efetivada junto ao referido sistema.
Obtida a resposta, juntem-se as peças em sigilo, mas com
visibilidade às partes, e intimem-se o(a) exequente para requerer o
que entender de direito em 5 dia
Operador: GKMB
CAMPINA GRANDE/PB, 31 de janeiro de 2024.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001004-63.2023.5.13.0007
AUTOR SABRINA MARIA DA SILVA
ADVOGADO ANTONIO GUEDES DE ANDRADE
BISNETO(OAB: 20451/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MARCELO RICARDO
GRUNWALD(OAB: 111101/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a3bca9f
proferido nos autos.
DESPACHO
Visto em autoinspeção periódica.
O e. Regional reformou a sentença para julgar improcedente(s) o(s)
pedido(s) objeto(s) da presente reclamatória.
Devolva-se, portanto, o depósito recursal à reclamada via alvará
eletrônico.
Em seguida, arquivem-se definitivamente os presentes autos,
observando-se as formalidades de praxe, dispensando-se a certidão
de arquivamento em face do registro específico na aba
movimentações.
Operador: gclucena
CAMPINA GRANDE/PB, 31 de janeiro de 2024.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001004-63.2023.5.13.0007
AUTOR SABRINA MARIA DA SILVA
ADVOGADO ANTONIO GUEDES DE ANDRADE
BISNETO(OAB: 20451/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MARCELO RICARDO
GRUNWALD(OAB: 111101/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- SABRINA MARIA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a3bca9f
proferido nos autos.
DESPACHO
Visto em autoinspeção periódica.
O e. Regional reformou a sentença para julgar improcedente(s) o(s)
pedido(s) objeto(s) da presente reclamatória.
Devolva-se, portanto, o depósito recursal à reclamada via alvará
eletrônico.
Em seguida, arquivem-se definitivamente os presentes autos,
observando-se as formalidades de praxe, dispensando-se a certidão
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210052
3901/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 752
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 31 de Janeiro de 2024
de arquivamento em face do registro específico na aba
movimentações.
Operador: gclucena
CAMPINA GRANDE/PB, 31 de janeiro de 2024.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001236-75.2023.5.13.0007
AUTOR JOSE CLAUDINO DOS SANTOS
ADVOGADO DANIEL TABOSA DE ALMEIDA(OAB:
14420/PB)
RÉU TERIVA CAMPINA GRANDE 2
EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS
SPE LTDA
ADVOGADO VINICIUS MARTINS RIBEIRO(OAB:
139556/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE CLAUDINO DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: Fica(m) a(s) parte(s), JOSE CLAUDINO DOS
SANTOS, por meio de seu(sua)(s) advogado(a)(s), notificado(a)(s)
da expedição de alvará de transferência em seu favor, conforme
documento(s) acostado(s) aos autos, o qual foi encaminhado à
Instituição Financeira, para a devida compensação, devendo o
crédito ocorrer, em sua conta bancária, em até 20 (vinte) dias úteis
da publicação deste expediente.
CAMPINA GRANDE/PB, 31 de janeiro de 2024.
RAUL CAVALCANTE SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000176-72.2020.5.13.0007
AUTOR NYEDJA SAMARA PEREIRA COSTA
ADVOGADO TULIO FARIAS LIMA(OAB: 14430/PB)
ADVOGADO KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
RÉU FRANCISCO ANTONIO DO
NASCIMENTO LOPES
RÉU PSWI TECNOLOGIA LTDA - ME
Intimado(s)/Citado(s):
- NYEDJA SAMARA PEREIRA COSTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO À AUTORA: De ordem, fica a autora notificada para
ciência do documento de ID:fd41916.
CAMPINA GRANDE/PB, 31 de janeiro de 2024.
grace kelly da mota bezerra
Assessor
Processo Nº ATSum-0001309-91.2016.5.13.0007
AUTOR BRUNO DA SILVA ARAUJO
ADVOGADO DANIEL SILVA PINTO DE
OLIVEIRA(OAB: 36348/PE)
ADVOGADO BRUNA FERNANDES DANTAS(OAB:
39151/PE)
ADVOGADO HELDER FARIAS DINIZ(OAB:
17254/PB)
RÉU ELIANE DE LIMA SILVA - ME
ADVOGADO ITALO RANNIERY NASCIMENTO
SANTOS(OAB: 17820/PB)
RÉU ELIANE DE LIMA SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- BRUNO DA SILVA ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2a89c8c
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Em cumprimento ao que determina a RECOMENDAÇÃO TRT13
SCR Nº 007, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2022, e considerando o
decurso do prazo prescricional na fase de execução (art. 11-A da
CLT), intime-se a parte exequente para apontar eventual causa
suspensiva ou interruptiva do prazo prescricional. Prazo: 5 dias.
Após, conclusos.
Operador: MRS
CAMPINA GRANDE/PB, 31 de janeiro de 2024.
RAFAELA QUEIROZ DE SA E BENEVIDES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000093-85.2022.5.13.0007
AUTOR ANA CARLA FERNANDES
ADVOGADO SUELVITON CAVALCANTE ALVES
BRAGA(OAB: 27226/PB)
ADVOGADO SUELTON CAVALCANTE ALVES
BRAGA(OAB: 19444/PB)
RÉU LILA ARMARINHO E AVIAMENTOS
LTDA - ME
ADVOGADO TADEU MENDES VILLARIM(OAB:
16679/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210052
3901/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 753
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 31 de Janeiro de 2024
Intimado(s)/Citado(s):
- LILA ARMARINHO E AVIAMENTOS LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2c0d1b1
proferido nos autos.
DESPACHO
Visto em autoinspeção periódica.
Decorrido sem manifestação o prazo da intimação sobre o bloqueio,
expeça-se alvará.
Dados bancários nos autos.
Apure-se o remanescente e prossiga-se com a execução com a
pesquisa aos demais convênios.
Registrem-se a(s) tentativa(s) constritiva(s) por meio dos sistemas
conveniados (SISBAJUD, RENAJUD e INFOJUD/DOI) no check list
da execução, para fins estatísticos.
Registre-se a indisponibilidade de bens imóveis na CNIB (Central
Nacional de Indisponibilidade de Bens).
Inclua(m)-se o(s) devedor(es) no cadastro de inadimplentes (BNDT
e SERASA Experian), desde que ultrapassado o prazo do art. 883-A
da CLT e não haja garantia da execução.
Em homenagem aos princípios da economia e celeridade
processuais, este despacho servirá como ordem de negativação
do(s) devedor(es), dispensando-se a expedição de ofício.
Caso a resposta CNIB seja positiva, solicite-se ao Cartório de
Registro de Imóveis a certidão do imóvel para possibilitar a penhora
e intime-se o exequente para requerer o que entender de direito no
prazo de 05 dias;
Realizadas as diligências eletrônicas, localizados ou não bens, e
decorrido o prazo ao exequente, com ou sem manifestação,
encaminhem-se os autos à Central Regional de Efetividade para
tentativa de penhora pelo oficial de justiça, caso o(s) bem(ns) e a
ré estejam situados na jurisdição regional. Caso os bens
estejam situados noutra jurisdição, expeça-se carta precatória
executória.
As pesquisas CCS e SIMBA não se fazem necessárias na hipótese
e no momento processuais.
Operador: RCS
CAMPINA GRANDE/PB, 31 de janeiro de 2024.
RAFAELA QUEIROZ DE SA E BENEVIDES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000093-85.2022.5.13.0007
AUTOR ANA CARLA FERNANDES
ADVOGADO SUELVITON CAVALCANTE ALVES
BRAGA(OAB: 27226/PB)
ADVOGADO SUELTON CAVALCANTE ALVES
BRAGA(OAB: 19444/PB)
RÉU LILA ARMARINHO E AVIAMENTOS
LTDA - ME
ADVOGADO TADEU MENDES VILLARIM(OAB:
16679/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANA CARLA FERNANDES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2c0d1b1
proferido nos autos.
DESPACHO
Visto em autoinspeção periódica.
Decorrido sem manifestação o prazo da intimação sobre o bloqueio,
expeça-se alvará.
Dados bancários nos autos.
Apure-se o remanescente e prossiga-se com a execução com a
pesquisa aos demais convênios.
Registrem-se a(s) tentativa(s) constritiva(s) por meio dos sistemas
conveniados (SISBAJUD, RENAJUD e INFOJUD/DOI) no check list
da execução, para fins estatísticos.
Registre-se a indisponibilidade de bens imóveis na CNIB (Central
Nacional de Indisponibilidade de Bens).
Inclua(m)-se o(s) devedor(es) no cadastro de inadimplentes (BNDT
e SERASA Experian), desde que ultrapassado o prazo do art. 883-A
da CLT e não haja garantia da execução.
Em homenagem aos princípios da economia e celeridade
processuais, este despacho servirá como ordem de negativação
do(s) devedor(es), dispensando-se a expedição de ofício.
Caso a resposta CNIB seja positiva, solicite-se ao Cartório de
Registro de Imóveis a certidão do imóvel para possibilitar a penhora
e intime-se o exequente para requerer o que entender de direito no
prazo de 05 dias;
Realizadas as diligências eletrônicas, localizados ou não bens, e
decorrido o prazo ao exequente, com ou sem manifestação,
encaminhem-se os autos à Central Regional de Efetividade para
tentativa de penhora pelo oficial de justiça, caso o(s) bem(ns) e a
ré estejam situados na jurisdição regional. Caso os bens
estejam situados noutra jurisdição, expeça-se carta precatória
executória.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210052
3901/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 754
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 31 de Janeiro de 2024
As pesquisas CCS e SIMBA não se fazem necessárias na hipótese
e no momento processuais.
Operador: RCS
CAMPINA GRANDE/PB, 31 de janeiro de 2024.
RAFAELA QUEIROZ DE SA E BENEVIDES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001231-53.2023.5.13.0007
AUTOR ANA PAULA JOAQUIM
ADVOGADO ANTONIO GUEDES DE ANDRADE
BISNETO(OAB: 20451/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MARCELO RICARDO
GRUNWALD(OAB: 111101/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 0245c15
proferida nos autos.
DECISÃO
Visto em autoinspeção periódica.
Recebo o Recurso Ordinário interposto nos autos (#id:266b450),
visto que preenchidos os requisitos de admissibilidade.
Intime-se a parte contrária para apresentar, querendo,
contrarrazões ao apelo, no prazo legal.
Após, com ou sem resposta, remetam-se os autos ao Tribunal
Regional do Trabalho para apreciação, ficando dispensada a
certidão de remessa em face do registro específico na aba
Movimentações.
Operador: RCS
CAMPINA GRANDE/PB, 31 de janeiro de 2024.
RAFAELA QUEIROZ DE SA E BENEVIDES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001231-53.2023.5.13.0007
AUTOR ANA PAULA JOAQUIM
ADVOGADO ANTONIO GUEDES DE ANDRADE
BISNETO(OAB: 20451/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MARCELO RICARDO
GRUNWALD(OAB: 111101/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANA PAULA JOAQUIM
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 0245c15
proferida nos autos.
DECISÃO
Visto em autoinspeção periódica.
Recebo o Recurso Ordinário interposto nos autos (#id:266b450),
visto que preenchidos os requisitos de admissibilidade.
Intime-se a parte contrária para apresentar, querendo,
contrarrazões ao apelo, no prazo legal.
Após, com ou sem resposta, remetam-se os autos ao Tribunal
Regional do Trabalho para apreciação, ficando dispensada a
certidão de remessa em face do registro específico na aba
Movimentações.
Operador: RCS
CAMPINA GRANDE/PB, 31 de janeiro de 2024.
RAFAELA QUEIROZ DE SA E BENEVIDES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000922-32.2023.5.13.0007
AUTOR RENATA SILVA OLIVEIRA
ADVOGADO PETRUSKA TORRES GRANGEIRO
FERREIRA(OAB: 9614/PB)
ADVOGADO TIBERIO ROMULO DE
CARVALHO(OAB: 7072/PB)
ADVOGADO ALAMIR VENANCIO DE
CARVALHO(OAB: 18738/PB)
RÉU RAIA DROGASIL S/A
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- RAIA DROGASIL S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 0063fe2
proferida nos autos.
DECISÃO
Visto em autoinspeção periódica.
Recebo o Recurso Ordinário interposto nos autos (#id:fd57794),
visto que preenchidos os requisitos de admissibilidade.
Intime-se a parte contrária para apresentar, querendo,
contrarrazões ao apelo, no prazo legal.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210052
3901/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 755
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 31 de Janeiro de 2024
Após, com ou sem resposta, remetam-se os autos ao Tribunal
Regional do Trabalho para apreciação, ficando dispensada a
certidão de remessa em face do registro específico na aba
Movimentações.
Operador: RCS
CAMPINA GRANDE/PB, 31 de janeiro de 2024.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000922-32.2023.5.13.0007
AUTOR RENATA SILVA OLIVEIRA
ADVOGADO PETRUSKA TORRES GRANGEIRO
FERREIRA(OAB: 9614/PB)
ADVOGADO TIBERIO ROMULO DE
CARVALHO(OAB: 7072/PB)
ADVOGADO ALAMIR VENANCIO DE
CARVALHO(OAB: 18738/PB)
RÉU RAIA DROGASIL S/A
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- RENATA SILVA OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 0063fe2
proferida nos autos.
DECISÃO
Visto em autoinspeção periódica.
Recebo o Recurso Ordinário interposto nos autos (#id:fd57794),
visto que preenchidos os requisitos de admissibilidade.
Intime-se a parte contrária para apresentar, querendo,
contrarrazões ao apelo, no prazo legal.
Após, com ou sem resposta, remetam-se os autos ao Tribunal
Regional do Trabalho para apreciação, ficando dispensada a
certidão de remessa em face do registro específico na aba
Movimentações.
Operador: RCS
CAMPINA GRANDE/PB, 31 de janeiro de 2024.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001308-62.2023.5.13.0007
AUTOR CLEITON FERREIRA DOS SANTOS
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JOSE RENATO CRESPO DE
ALVARENGA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e4724fc
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – DISPOSITIVO
Ante o exposto e o mais que dos autos consta, resolve este juízo
EXTINGUIR, com resolução do mérito, a parte da postulação
atingida pela prescrição, na forma do art. 487, II do CPC, e, no
mais, julgar IMPROCEDENTESos pedidos formulados na
reclamação trabalhista apresentada porCLEITON FERREIRA DOS
SANTOS em face de ALPARGATAS S.A.
Em razão da sucumbência, condeno o demandante em honorários
advocatícios em favor do(a) advogado(a) do réu (MYCHELLYNE
STEFANYA BENTO BRASIL E SANTA CRUZ), no importe de R$
2.164,05 (5% sobre o valor da causa apontado na petição inicial).
Sobre o débito do reclamante não incide correção monetária
(Súmula n. 187, do TST).
Determino a suspensão do pagamento dos honorários
sucumbenciais devidos pelo autor ao advogado do réu até o prazo
de 2 (dois anos), contados do trânsito em julgado da sentença, em
que o credor deve demonstrar que deixou de existir a situação de
insuficiência de recursos que justificou a concessão de gratuidade,
observando-se a inconstitucionalidade parcial do § 4º do art. 791-A
da CLT, como já visto. Decorrido tal prazo, extingue-se a execução
dos honorários (parte final do § 4º, do art. 791-A, da CLT).
Após o trânsito em julgado e o cumprimento das diligências, os
autos deverão ser arquivados definitivamente. Na hipótese de
extinção da condição de hipossuficiência do beneficiário da justiça
gratuita durante o prazo de 02 (dois) anos da suspensão da
execução, o credor dos honorários advocatícios de sucumbência
deverá ajuizar nova ação de"Cumprimento de sentença
(156)"para a execução do título judicial, devendo anexar as
respectivas provas das suas alegações.
Fixo os honorários do perito JOSÉ RENATO CRESPO DE
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210052
3901/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 756
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 31 de Janeiro de 2024
ALVARENGA no valor de R$ 800,00 (oitocentos reais), os quais
serão suportados pela União, com recursos da dotação
orçamentária do Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
(rubrica “Assistência Judiciária a Pessoas Carentes”), nos termos do
art. 5º do ATO TRT13 SGP N.º 020/2022.
Após o trânsito em julgado, deverá a Secretaria adotar as
providências quanto ao processamento do pedido de
pagamento dos honorários periciais, observando-se as
disposições do art. 6º do ATO TRT13 SGP N.º 020/2022.
Tudo conforme a fundamentação supra, que integra este dispositivo
como se nele estivesse transcrita.
Custas pelo autor, porém dispensadas em virtude dos benefícios da
justiça gratuita.
Notifiquem-se as partes.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001308-62.2023.5.13.0007
AUTOR CLEITON FERREIRA DOS SANTOS
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JOSE RENATO CRESPO DE
ALVARENGA
Intimado(s)/Citado(s):
- CLEITON FERREIRA DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e4724fc
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – DISPOSITIVO
Ante o exposto e o mais que dos autos consta, resolve este juízo
EXTINGUIR, com resolução do mérito, a parte da postulação
atingida pela prescrição, na forma do art. 487, II do CPC, e, no
mais, julgar IMPROCEDENTESos pedidos formulados na
reclamação trabalhista apresentada porCLEITON FERREIRA DOS
SANTOS em face de ALPARGATAS S.A.
Em razão da sucumbência, condeno o demandante em honorários
advocatícios em favor do(a) advogado(a) do réu (MYCHELLYNE
STEFANYA BENTO BRASIL E SANTA CRUZ), no importe de R$
2.164,05 (5% sobre o valor da causa apontado na petição inicial).
Sobre o débito do reclamante não incide correção monetária
(Súmula n. 187, do TST).
Determino a suspensão do pagamento dos honorários
sucumbenciais devidos pelo autor ao advogado do réu até o prazo
de 2 (dois anos), contados do trânsito em julgado da sentença, em
que o credor deve demonstrar que deixou de existir a situação de
insuficiência de recursos que justificou a concessão de gratuidade,
observando-se a inconstitucionalidade parcial do § 4º do art. 791-A
da CLT, como já visto. Decorrido tal prazo, extingue-se a execução
dos honorários (parte final do § 4º, do art. 791-A, da CLT).
Após o trânsito em julgado e o cumprimento das diligências, os
autos deverão ser arquivados definitivamente. Na hipótese de
extinção da condição de hipossuficiência do beneficiário da justiça
gratuita durante o prazo de 02 (dois) anos da suspensão da
execução, o credor dos honorários advocatícios de sucumbência
deverá ajuizar nova ação de"Cumprimento de sentença
(156)"para a execução do título judicial, devendo anexar as
respectivas provas das suas alegações.
Fixo os honorários do perito JOSÉ RENATO CRESPO DE
ALVARENGA no valor de R$ 800,00 (oitocentos reais), os quais
serão suportados pela União, com recursos da dotação
orçamentária do Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
(rubrica “Assistência Judiciária a Pessoas Carentes”), nos termos do
art. 5º do ATO TRT13 SGP N.º 020/2022.
Após o trânsito em julgado, deverá a Secretaria adotar as
providências quanto ao processamento do pedido de
pagamento dos honorários periciais, observando-se as
disposições do art. 6º do ATO TRT13 SGP N.º 020/2022.
Tudo conforme a fundamentação supra, que integra este dispositivo
como se nele estivesse transcrita.
Custas pelo autor, porém dispensadas em virtude dos benefícios da
justiça gratuita.
Notifiquem-se as partes.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001254-96.2023.5.13.0007
AUTOR MARIA DAS DORES BATISTA DOS
SANTOS
ADVOGADO JOSE DE ARIMATEA COSTA DA
SILVA(OAB: 17975/PB)
RÉU LAUDJANE DA TRINDADE ARAUJO
ADVOGADO KATARINA ARAUJO DE
ALBUQUERQUE(OAB: 46189/PE)
RÉU LUIZ CARLOS CASTRO DE ARAUJO
ADVOGADO KATARINA ARAUJO DE
ALBUQUERQUE(OAB: 46189/PE)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210052
3901/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 757
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 31 de Janeiro de 2024
Intimado(s)/Citado(s):
- LAUDJANE DA TRINDADE ARAUJO
- LUIZ CARLOS CASTRO DE ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID c78ea91
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – DISPOSITIVO
Ante o exposto e o mais que dos autos consta, resolve este juízo
EXTINGUIR, com resolução do mérito, a parte da postulação
atingida pela prescrição, na forma do art. 487, II do CPC, e, no
mais, julgar PROCEDENTES EM PARTEos pedidos formulados
por MARIA DAS DORES BATISTA DOS SANTOS em face de
LAUDJANE DA TRINDADE ARAÚJOe LUIZ CARLOS CASTRO
DE ARAÚJO, para condenar os reclamados, de forma solidária, a
pagarem à reclamante,no prazo de 48h contados do trânsito em
julgado desta decisão e independentemente de notificação,
intimação ou citação,o valor de R$ 76.849,71,referente aos
seguintes títulos:
Diferença salarial, considerando os valores efetivamente pagos à
autora e a diferença para o salário mínimo da época.
1.
60 dias de aviso prévio; 13º salário integral de 2018 a 2021 e 13º
proporcional 2022 (10/12); férias em dobro dos períodos
2018/2019, 2019/2020, 2020/2021, 2021/2022 e férias
proporcionais (1/12), todas acrescidas do terço constitucional,
conforme postulado; FGTS + 40%.
2.
Multa do art. 477 da CLT.3.
Indenização substitutiva do seguro-desemprego, na forma
disciplinada no art. 26 da LEI COMPLEMENTAR Nº 150/2015.
4.
Indenização por danos morais no valor de R$ 3.636,00.5.
Vales-transportes, na forma postulada, observando-se os valores
mensais devidos, conforme petição inicial.
6.
Horas extras que excedem a 8ª hora na jornada diária, com
reflexos sobre aviso prévio, décimo terceiro salário, férias + 1/3 e
FGTS + 40%.
7.
40 minutos de intervalo intrajornada por dia de trabalho.8.
Condeno os réus ao pagamento de honorários advocatícios
sucumbenciais na importância de R$7.905,07(10% sobre o valor
bruto devido ao reclamante) em favor do(a) advogado(a)JOSÉ DE
ARIMATÉA COSTA DA SILVA.
Condeno a reclamante ao pagamento de honorários advocatícios
em favor do(a) advogado(a) do réu (KATARINA ARAUJO DE
ALBUQUERQUE), no importe de R$ 1.689,31 (10% sobre o valor
da causa apontado na petição inicial). Sobre o débito do reclamante
não incide correção monetária (Súmula n. 187, do TST).
Determino a suspensão do pagamento dos honorários
sucumbenciais devidos pelos beneficiários da justiça gratuita
MARIA DAS DORES BATISTA DOS SANTOSe LUIZ CARLOS
CASTRO DE ARAÚJO até o prazo de 2 (dois anos), contados do
trânsito em julgado da sentença, em que o credor deve demonstrar
que deixou de existir a situação de insuficiência de recursos que
justificou a concessão de gratuidade, observando-se a
inconstitucionalidade parcial do § 4º do art. 791-A da CLT, como já
visto. Decorrido tal prazo, extingue-se a execução dos honorários
(parte final do § 4º, do art. 791-A, da CLT).
Caso os presentes autos sejam arquivados antes do decurso do
prazo de 02 (dois) anos após o trânsito em julgado, (CLT, art. 791-A
§ 4º), na hipótese de extinção da condição de hipossuficiência do
beneficiário da justiça gratuita, o credor dos honorários advocatícios
de sucumbência deverá ajuizar deverá ajuizar nova ação
observando a classe judicial "Cumprimento de sentença (156)",
devendo anexar as respectivas provas das suas alegações.
No prazo de 05 (cinco) dias após o trânsito em julgado da
presente decisão, os reclamados, independente de intimação,
deverão realizar a anotação digital, via eSocial, do contrato de
trabalho do(a) autor(a), com os termos delineados na
fundamentação supra e comprovação nos autos. Mantendo-se
inertes, serão penalizados com multa de um salário mínimo a
ser revertida em favor do(a) autor(a), salvo se este(a) der causa
à mora, sem prejuízo da adoção das providências pela
Secretaria da Vara do Trabalho, via eSocial.
Caso o(a) reclamado(a) não cumpra a obrigação de fazer no
prazo fixado, a Secretaria da Vara do Trabalho realizará a
anotação digital, via eSocial-JUD, sem prejuízo da aplicação da
multa cominada.
Tudo conforme a fundamentação e as planilhas anexas, que
passam a ser partes integrantes deste dispositivo como se nele
estivessem transcritas.
Juros e Correção Monetária em conformidade com a decisão
proferida pelo STF. Aos créditos trabalhistas apurados nesta
decisão deve ser aplicada a correção monetária pelo índice IPCA-E
na fase pré-judicial e, a partir do ajuizamento da ação, a incidência
da taxa SELIC.
Retenções de imposto de renda e previdência, na forma da lei,
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210052
3901/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 758
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 31 de Janeiro de 2024
incidentes apenas sobre as parcelas de caráter remuneratório.
Custas, pela ré LAUDJANE DA TRINDADE ARAÚJO, no valor de
R$ 1.751,75, calculadas sobre R$ 87.587,73, valor da condenação.
Cálculos anexos.
Notifiquem-se as partes.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001254-96.2023.5.13.0007
AUTOR MARIA DAS DORES BATISTA DOS
SANTOS
ADVOGADO JOSE DE ARIMATEA COSTA DA
SILVA(OAB: 17975/PB)
RÉU LAUDJANE DA TRINDADE ARAUJO
ADVOGADO KATARINA ARAUJO DE
ALBUQUERQUE(OAB: 46189/PE)
RÉU LUIZ CARLOS CASTRO DE ARAUJO
ADVOGADO KATARINA ARAUJO DE
ALBUQUERQUE(OAB: 46189/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA DAS DORES BATISTA DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID c78ea91
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – DISPOSITIVO
Ante o exposto e o mais que dos autos consta, resolve este juízo
EXTINGUIR, com resolução do mérito, a parte da postulação
atingida pela prescrição, na forma do art. 487, II do CPC, e, no
mais, julgar PROCEDENTES EM PARTEos pedidos formulados
por MARIA DAS DORES BATISTA DOS SANTOS em face de
LAUDJANE DA TRINDADE ARAÚJOe LUIZ CARLOS CASTRO
DE ARAÚJO, para condenar os reclamados, de forma solidária, a
pagarem à reclamante,no prazo de 48h contados do trânsito em
julgado desta decisão e independentemente de notificação,
intimação ou citação,o valor de R$ 76.849,71,referente aos
seguintes títulos:
Diferença salarial, considerando os valores efetivamente pagos à
autora e a diferença para o salário mínimo da época.
1.
60 dias de aviso prévio; 13º salário integral de 2018 a 2021 e 13º
proporcional 2022 (10/12); férias em dobro dos períodos
2.
2018/2019, 2019/2020, 2020/2021, 2021/2022 e férias
proporcionais (1/12), todas acrescidas do terço constitucional,
conforme postulado; FGTS + 40%.
Multa do art. 477 da CLT.3.
Indenização substitutiva do seguro-desemprego, na forma
disciplinada no art. 26 da LEI COMPLEMENTAR Nº 150/2015.
4.
Indenização por danos morais no valor de R$ 3.636,00.5.
Vales-transportes, na forma postulada, observando-se os valores
mensais devidos, conforme petição inicial.
6.
Horas extras que excedem a 8ª hora na jornada diária, com
reflexos sobre aviso prévio, décimo terceiro salário, férias + 1/3 e
FGTS + 40%.
7.
40 minutos de intervalo intrajornada por dia de trabalho.8.
Condeno os réus ao pagamento de honorários advocatícios
sucumbenciais na importância de R$7.905,07(10% sobre o valor
bruto devido ao reclamante) em favor do(a) advogado(a)JOSÉ DE
ARIMATÉA COSTA DA SILVA.
Condeno a reclamante ao pagamento de honorários advocatícios
em favor do(a) advogado(a) do réu (KATARINA ARAUJO DE
ALBUQUERQUE), no importe de R$ 1.689,31 (10% sobre o valor
da causa apontado na petição inicial). Sobre o débito do reclamante
não incide correção monetária (Súmula n. 187, do TST).
Determino a suspensão do pagamento dos honorários
sucumbenciais devidos pelos beneficiários da justiça gratuita
MARIA DAS DORES BATISTA DOS SANTOSe LUIZ CARLOS
CASTRO DE ARAÚJO até o prazo de 2 (dois anos), contados do
trânsito em julgado da sentença, em que o credor deve demonstrar
que deixou de existir a situação de insuficiência de recursos que
justificou a concessão de gratuidade, observando-se a
inconstitucionalidade parcial do § 4º do art. 791-A da CLT, como já
visto. Decorrido tal prazo, extingue-se a execução dos honorários
(parte final do § 4º, do art. 791-A, da CLT).
Caso os presentes autos sejam arquivados antes do decurso do
prazo de 02 (dois) anos após o trânsito em julgado, (CLT, art. 791-A
§ 4º), na hipótese de extinção da condição de hipossuficiência do
beneficiário da justiça gratuita, o credor dos honorários advocatícios
de sucumbência deverá ajuizar deverá ajuizar nova ação
observando a classe judicial "Cumprimento de sentença (156)",
devendo anexar as respectivas provas das suas alegações.
No prazo de 05 (cinco) dias após o trânsito em julgado da
presente decisão, os reclamados, independente de intimação,
deverão realizar a anotação digital, via eSocial, do contrato de
trabalho do(a) autor(a), com os termos delineados na
fundamentação supra e comprovação nos autos. Mantendo-se
inertes, serão penalizados com multa de um salário mínimo a
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210052
3901/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 759
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 31 de Janeiro de 2024
ser revertida em favor do(a) autor(a), salvo se este(a) der causa
à mora, sem prejuízo da adoção das providências pela
Secretaria da Vara do Trabalho, via eSocial.
Caso o(a) reclamado(a) não cumpra a obrigação de fazer no
prazo fixado, a Secretaria da Vara do Trabalho realizará a
anotação digital, via eSocial-JUD, sem prejuízo da aplicação da
multa cominada.
Tudo conforme a fundamentação e as planilhas anexas, que
passam a ser partes integrantes deste dispositivo como se nele
estivessem transcritas.
Juros e Correção Monetária em conformidade com a decisão
proferida pelo STF. Aos créditos trabalhistas apurados nesta
decisão deve ser aplicada a correção monetária pelo índice IPCA-E
na fase pré-judicial e, a partir do ajuizamento da ação, a incidência
da taxa SELIC.
Retenções de imposto de renda e previdência, na forma da lei,
incidentes apenas sobre as parcelas de caráter remuneratório.
Custas, pela ré LAUDJANE DA TRINDADE ARAÚJO, no valor de
R$ 1.751,75, calculadas sobre R$ 87.587,73, valor da condenação.
Cálculos anexos.
Notifiquem-se as partes.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0130487-30.2015.5.13.0007
AUTOR ELBEN SERAFIM VIEIRA
ADVOGADO CAIO NOBREGA AIRES
CAMPELO(OAB: 14932/PB)
ADVOGADO DIEGO GUSMAO DE BRITO(OAB:
15387/PB)
ADVOGADO TARCISIO ALVES FIRMINO
FILHO(OAB: 15726/PB)
RÉU ROSHANNE SANTOS REIS
RÉU LUCINEA GORETI DOS SANTOS
LINS
RÉU CERAMICA BOM JESUS LTDA - ME
ADVOGADO DIRCEU GALDINO BARBOSA
DUARTE(OAB: 13663/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ELBEN SERAFIM VIEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 32af4c4
proferido nos autos.
DESPACHO
Visto em autoinspeção periódica.
Processo analisado em AUTOINSPEÇÃO (2024), nesta data, nos
termos do ATO TRT13 SCR Nº 183, DE 12 DE DEZEMBRO DE
2022 e PORTARIA 1ª VTCG nº 02/2023.
Intime-se o exequente para, no prazo de 10 (dez) dias, manifestar-
se acerca dos documentos anexados à certidão de #id:76ba267,
requerendo o que entender de direito.
Após, volvam conclusos para deliberações.
CAMPINA GRANDE/PB, 31 de janeiro de 2024.
RAFAELA QUEIROZ DE SA E BENEVIDES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001527-85.2017.5.13.0007
AUTOR UNIÃO FEDERAL (PGF)
RÉU JAIRO JOSE GOMES FILHO
RÉU ADAMO DE GOIS PECANHA
ADVOGADO FRANCISCO RODRIGUES MELO
JUNIOR(OAB: 26791/PE)
RÉU CENTRO EDUCACIONAL E
TREINAMENTO PROFISSIONAL
MASSIVA LTDA - ME
ADVOGADO HUGO VIRGILIO RODRIGUES
VILAR(OAB: 15883/PB)
ADVOGADO GILDEVAN BARBOSA DE
CARVALHO(OAB: 18597/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ADAMO DE GOIS PECANHA
- CENTRO EDUCACIONAL E TREINAMENTO PROFISSIONAL
MASSIVA LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 14973cc
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Visto em autoinspeção periódica.
Alvará para das contribuições previdenciárias (GPS-2909) já
expedido.
Destarte, declaro extinta a execução, nos termos do art. 924, II, do
CPC.
Por fim, acaso existentes, levantem-se as restrições RENAJUD e
SERASA, cancele-se a indisponibilidade CNIB, exclua-se o(s) réu(s)
do BNDT, levantem-se eventuais penhoras sobre bem móvel ou
imóvel, caso tenham sido realizadas, e arquivem-se os presentes
autos, procedendo-se aos registros necessários e certificando a
inexistência de contas judiciais com valores disponíveis e não
sacados pelos respectivos beneficiários, nos termos do art. 2º do
ATO TRT SCR Nº 017/2020.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210052
3901/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 760
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 31 de Janeiro de 2024
Intimem-se.
RAFAELA QUEIROZ DE SA E BENEVIDES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000626-59.2023.5.13.0023
AUTOR CLEYTON JONHY ALMEIDA SILVA
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- CLEYTON JONHY ALMEIDA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: Fica(m) o(s) destinatário(s), CLEYTON JONHY
ALMEIDA SILVA, notificado(a)(s) da expedição de alvará de
transferência em seu favor, conforme documento(s) acostado(s) aos
autos, devendo o crédito ocorrer, em sua conta bancária, em até 05
(cinco) dias úteis da publicação deste expediente.
CAMPINA GRANDE/PB, 31 de janeiro de 2024.
grace kelly da mota bezerra
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000196-97.2019.5.13.0007
AUTOR LIDIANE SIDRONIO DOS SANTOS
ADVOGADO ARTHUR CEZAR CAVALCANTE
BARROS AURELIANO(OAB:
22079/PB)
RÉU LIBA'S GRILL RESTAURANTE E
PIZZARIA LTDA
ADVOGADO JOAO PAULO JUCA E SILVA(OAB:
15315/PB)
ADVOGADO BRUCE SNIDER CICERO
MONTENEGRO CORDEIRO(OAB:
22280/PB)
RÉU CARLOS ANTONIO DE SOUSA
RESTAURANTE - ME
ADVOGADO ANDREAZE BONIFACIO DE
SOUSA(OAB: 12110/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LIDIANE SIDRONIO DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: Fica(m) o(s) destinatário(s), LIDIANE SIDRONIO
DOS SANTOS, notificado(a)(s) da expedição de alvará de
transferência em seu favor, conforme documento(s) acostado(s) aos
autos, devendo o crédito ocorrer, em sua conta bancária, em até 05
(cinco) dias úteis da publicação deste expediente.
CAMPINA GRANDE/PB, 31 de janeiro de 2024.
grace kelly da mota bezerra
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000997-71.2023.5.13.0007
AUTOR MARIA BETANIA NUNES DA SILVA
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
ADVOGADO MARCELO PEIXOTO DA SILVA(OAB:
93631/RJ)
PERITO JOAO JORGE DI PACE TEJO
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA BETANIA NUNES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: Fica(m) o(s) destinatário(s), MARIA BETANIA
NUNES DA SILVA, notificado(a)(s) da expedição de alvará de
transferência em seu favor, conforme documento(s) acostado(s) aos
autos, devendo o crédito ocorrer, em sua conta bancária, em até 05
(cinco) dias úteis da publicação deste expediente.
CAMPINA GRANDE/PB, 31 de janeiro de 2024.
grace kelly da mota bezerra
Assessor
2ª Vara do Trabalho de Campina Grande
Edital
Processo Nº ATSum-0000728-29.2023.5.13.0008
AUTOR FLAUBER GUSTAVO DE ALMEIDA
SILVA
ADVOGADO NATHALIA THAYSE OLIVEIRA DE
OLIVEIRA(OAB: 21275/PB)
RÉU MARCELO RODRIGUES
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210052
3901/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 761
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 31 de Janeiro de 2024
RÉU FFDA TECNOLOGIAS ECOLOGICAS
LTDA.
Intimado(s)/Citado(s):
- FFDA TECNOLOGIAS ECOLOGICAS LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO
DE ORDEM DO MM. JUIZ DO TRABALHO, DR. CARLOS
HINDEMBURG DE FIGUEIREDO, Titular da 2ª Vara do Trabalho de
Campina Grande/PB.
FAZ SABER pelo presente Edital que fica intimado(a)
o(a)reclamado(a) FFDA TECNOLOGIAS ECOLOGICAS LTDA -
CNPJ: 30.548.628/0001-97, atualmente em lugar(es) incerto e não
sabido, acerca da Sentença de ID. 57a6d39, proferida nos autos,
bem como da planilha de cálculos de id. 255ee88.
E para que chegue ao conhecimento do(a)s reclamado(a)s, foi
lavrado o presente edital, na forma da Lei, publicado no Diário
Eletrônico da Justiça do Trabalho. Dado e passado na cidade de
Campina Grande - PB. Eu, ROSEANE CAVALCANTE DA SILVA,
Técnico Judiciário, conferi e assino.
CAMPINA GRANDE/PB, 31 de janeiro de 2024.
ROSEANE CAVALCANTE DA SILVA
Assessor
Notificação
Processo Nº ATOrd-0000970-22.2022.5.13.0008
AUTOR JOAO LUCAS OLIVEIRA DA LUZ
ADVOGADO KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
ADVOGADO LARISSA CARLA OLIVEIRA
FIGUEIREDO MEDEIROS(OAB:
13646/PB)
RÉU FENIX SERVICOS DE ENTREGAS
RAPIDAS EIRELI
ADVOGADO MARCELO MIGLIO(OAB: 315372/SP)
RÉU EDISON LOBATO DOS SANTOS
ADVOGADO MARCELO MIGLIO(OAB: 315372/SP)
RÉU IFOOD.COM AGENCIA DE
RESTAURANTES ONLINE S.A.
ADVOGADO ADRIANO JOAO BOLDORI(OAB:
290450/SP)
TESTEMUNHA WARISSON COSTA SANTOS
TESTEMUNHA PAULO NEVES TOMAZ DE AQUINO
Intimado(s)/Citado(s):
- EDISON LOBATO DOS SANTOS
- FENIX SERVICOS DE ENTREGAS RAPIDAS EIRELI
- IFOOD.COM AGENCIA DE RESTAURANTES ONLINE S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID baa036a
proferido nos autos.
DESPACHO
Adote a Secretaria da Vara as medidas necessárias ao
cumprimento da obrigação de fazer, conforme sentença.
Processo devolvido pelo TRT após transitar em julgado decisão que
modificou apenas em parte a sentença.
Cálculos atualizados (Id 1c55f5a).
Considerando que os depósitos recursais dos condenados
solidariamente foram recolhidos por meio de seguro garantia (Id
df299e7 e Id 4d3689c), ordeno:
a) Intimem-se os devedores solidários EDISON LOBATO DOS
SANTOS e FENIX SERVICOS DE ENTREGAS RAPIDAS EIRELI a
depositarem a quantia de apurada no Id 1c55f5a, necessária ao
pagamento do valor devido, sob pena de execução. Prazo: 2 dias.
b) Utilizando-se do valor a ser depositado pelos devedores, paguem
-se o crédito líquido do autor, os honorários sucumbenciais ao
advogado do autor.
c) O autor e seu patrono têm o prazo de 02 dias para informarem
seus dados bancários, a fim de permitir a transferência dos créditos
que têm a receber.
d) Caso os devedores solidários não depositem a quantia devida, dê
-se início aos atos executórios, sem prejuízo das liberações acima
ordenadas para satisfação do que for possível.
e) Caso a ré realize o depósito, uma vez realizadas as
transferências supracitadas, registrem-se os pagamentos realizados
e volvam conclusos para extinção da execução.
Intime-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 30 de janeiro de 2024.
CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000970-22.2022.5.13.0008
AUTOR JOAO LUCAS OLIVEIRA DA LUZ
ADVOGADO KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
ADVOGADO LARISSA CARLA OLIVEIRA
FIGUEIREDO MEDEIROS(OAB:
13646/PB)
RÉU FENIX SERVICOS DE ENTREGAS
RAPIDAS EIRELI
ADVOGADO MARCELO MIGLIO(OAB: 315372/SP)
RÉU EDISON LOBATO DOS SANTOS
ADVOGADO MARCELO MIGLIO(OAB: 315372/SP)
RÉU IFOOD.COM AGENCIA DE
RESTAURANTES ONLINE S.A.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210052
3901/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 762
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 31 de Janeiro de 2024
ADVOGADO ADRIANO JOAO BOLDORI(OAB:
290450/SP)
TESTEMUNHA WARISSON COSTA SANTOS
TESTEMUNHA PAULO NEVES TOMAZ DE AQUINO
Intimado(s)/Citado(s):
- JOAO LUCAS OLIVEIRA DA LUZ
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID baa036a
proferido nos autos.
DESPACHO
Adote a Secretaria da Vara as medidas necessárias ao
cumprimento da obrigação de fazer, conforme sentença.
Processo devolvido pelo TRT após transitar em julgado decisão que
modificou apenas em parte a sentença.
Cálculos atualizados (Id 1c55f5a).
Considerando que os depósitos recursais dos condenados
solidariamente foram recolhidos por meio de seguro garantia (Id
df299e7 e Id 4d3689c), ordeno:
a) Intimem-se os devedores solidários EDISON LOBATO DOS
SANTOS e FENIX SERVICOS DE ENTREGAS RAPIDAS EIRELI a
depositarem a quantia de apurada no Id 1c55f5a, necessária ao
pagamento do valor devido, sob pena de execução. Prazo: 2 dias.
b) Utilizando-se do valor a ser depositado pelos devedores, paguem
-se o crédito líquido do autor, os honorários sucumbenciais ao
advogado do autor.
c) O autor e seu patrono têm o prazo de 02 dias para informarem
seus dados bancários, a fim de permitir a transferência dos créditos
que têm a receber.
d) Caso os devedores solidários não depositem a quantia devida, dê
-se início aos atos executórios, sem prejuízo das liberações acima
ordenadas para satisfação do que for possível.
e) Caso a ré realize o depósito, uma vez realizadas as
transferências supracitadas, registrem-se os pagamentos realizados
e volvam conclusos para extinção da execução.
Intime-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 30 de janeiro de 2024.
CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000060-24.2024.5.13.0008
AUTOR JOSE SOARES DE ARAUJO
ADVOGADO GUTEMBERG VENTURA
FARIAS(OAB: 5562/PB)
RÉU T4 ENGENHARIA E CONSTRUÇÕES
LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE SOARES DE ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5c7510d
proferido nos autos.
DESPACHO
Trata-se de requerimento do patrono do autor para adiamento da
audiência designada, sob a alegação de ter ocorrido choque de
horários com a audiência a ser realizada perante o juízo cível, cujo
a processo também está sob o seu patrocínio.
Acontece que a audiência no juízo cível foi agendada para o dia
06/02/2024, e a audiência neste juízo só ocorrerá no dia
06/03/2024, um mês depois, não havendo, portanto, necessidade
de remarcação.
Intime-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 30 de janeiro de 2024.
CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000658-12.2023.5.13.0008
AUTOR CLECIO CUNHA
ADVOGADO ANDRE EDUARDO DE SA
OLIVEIRA(OAB: 30093/PB)
RÉU ASSOCIACAO COMUNITARIA E
CULTURAL DE QUEIMADAS
ADVOGADO ERIC HUGO ALBUQUERQUE DE
ARAUJO(OAB: 29672/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ASSOCIACAO COMUNITARIA E CULTURAL DE QUEIMADAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte reclamada intimada acerca do bloqueio on line do
débito, conforme ID. c8e8173, para os devidos fins. Prazo de 05
dias. Ato ordinatório.
CAMPINA GRANDE/PB, 30 de janeiro de 2024.
ROSEANE CAVALCANTE DA SILVA
Assessor
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210052
3901/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 763
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 31 de Janeiro de 2024
Processo Nº ATSum-0001218-51.2023.5.13.0008
AUTOR AUGUSTO TERTULIANO DE
BARROS NETO
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- 99 TECNOLOGIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b602038
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
ANTE O EXPOSTO, NEGO PROVIMENTO aos embargos de
declaração opostos por 99 TECNOLOGIA LTDA em face de
AUGUSTO TERTULIANO DE BARROS NETO.
Intimem-se as partes.
CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001218-51.2023.5.13.0008
AUTOR AUGUSTO TERTULIANO DE
BARROS NETO
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- AUGUSTO TERTULIANO DE BARROS NETO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b602038
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
ANTE O EXPOSTO, NEGO PROVIMENTO aos embargos de
declaração opostos por 99 TECNOLOGIA LTDA em face de
AUGUSTO TERTULIANO DE BARROS NETO.
Intimem-se as partes.
CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001138-87.2023.5.13.0008
AUTOR CARLOS ALBERTO OLIVEIRA
AMARAL
ADVOGADO MATHEUS ANTONIUS COSTA LEITE
CALDAS(OAB: 19319/PB)
RÉU CAIXA ECONOMICA FEDERAL
Intimado(s)/Citado(s):
- CARLOS ALBERTO OLIVEIRA AMARAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 981a2a4
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO
ANTE O EXPOSTO, NEGO PROVIMENTO aos embargos de
declaração opostos por CARLOS ALBERTO OLIVEIRA AMARAL
em face de CAIXA ECONOMICA FEDERAL.
Intimem-se as partes.
CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000658-12.2023.5.13.0008
AUTOR CLECIO CUNHA
ADVOGADO ANDRE EDUARDO DE SA
OLIVEIRA(OAB: 30093/PB)
RÉU ASSOCIACAO COMUNITARIA E
CULTURAL DE QUEIMADAS
ADVOGADO ERIC HUGO ALBUQUERQUE DE
ARAUJO(OAB: 29672/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CLECIO CUNHA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b34e103
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210052
3901/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 764
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 31 de Janeiro de 2024
proferido nos autos.
DESPACHO
Reitera o exequente o pedido de liberação das quantias bloqueadas
via sisbajud junto aos ids. e10683c e c8e8173.
Tendo em vista que decorrido o prazo para a executada se
manifestar acerca do bloqueio de id. e10683c, conforme certidão de
id. ed4902b, proceda-se à sua liberação ao reclamante e advogado,
ora intimando-o para apresentar seus dados bancários, no prazo de
2 dias, visto que somente consta nos autos os dados bancários de
seu advogado, bem como contrato de honorários advocatícios.
Quanto ao bloqueio de id. c8e8173, aguarde o reclamante o
decurso do prazo para manifestação da executada, uma vez que
esta fora intimada, somente, nessa data, acerca do referido
bloqueio, conforme id. 2d5c8c3.
Prossiga-se na execução.
Intime-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 30 de janeiro de 2024.
CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001293-90.2023.5.13.0008
AUTOR ROBERTO PEREIRA DOS SANTOS
DA SILVA
ADVOGADO ANDRE GUSTAVO SANTOS LIMA
CARVALHO(OAB: 20073/PB)
ADVOGADO DIEGO ALMEIDA SANTOS(OAB:
31775/PB)
RÉU TREZE FUTEBOL CLUBE
ADVOGADO ALLAN DE QUEIROZ RAMOS(OAB:
20574/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- TREZE FUTEBOL CLUBE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 7b1b35e
proferida nos autos.
DECISÃO
Recurso ordinário interposto pela parte reclamada (ID. 0a1b895).
Recebo o recurso porque preenchidos os requisitos de
admissibilidade.
Ciência à parte contrária (reclamante) para contrarrazões, no prazo
legal.
Apresentada contraminuta ou escoado o prazo, à superior instância.
CAMPINA GRANDE/PB, 30 de janeiro de 2024.
CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001293-90.2023.5.13.0008
AUTOR ROBERTO PEREIRA DOS SANTOS
DA SILVA
ADVOGADO ANDRE GUSTAVO SANTOS LIMA
CARVALHO(OAB: 20073/PB)
ADVOGADO DIEGO ALMEIDA SANTOS(OAB:
31775/PB)
RÉU TREZE FUTEBOL CLUBE
ADVOGADO ALLAN DE QUEIROZ RAMOS(OAB:
20574/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ROBERTO PEREIRA DOS SANTOS DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 7b1b35e
proferida nos autos.
DECISÃO
Recurso ordinário interposto pela parte reclamada (ID. 0a1b895).
Recebo o recurso porque preenchidos os requisitos de
admissibilidade.
Ciência à parte contrária (reclamante) para contrarrazões, no prazo
legal.
Apresentada contraminuta ou escoado o prazo, à superior instância.
CAMPINA GRANDE/PB, 30 de janeiro de 2024.
CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001250-56.2023.5.13.0008
AUTOR ADERLANE OLIVEIRA SILVA
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU KALINE CRISTINA BARROS DA
CRUZ
ADVOGADO ISADORA PEREIRA DEAN
RAMOS(OAB: 14565/PB)
RÉU MAURO RODRIGUES DA CRUZ
ADVOGADO ISADORA PEREIRA DEAN
RAMOS(OAB: 14565/PB)
TESTEMUNHA MARTA
Intimado(s)/Citado(s):
- ADERLANE OLIVEIRA SILVA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210052
3901/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 765
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 31 de Janeiro de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 274fbd2
proferido nos autos.
DESPACHO
Manifeste-se a parte autora, em 2 dias, sobre o teor da certidão do
Id 4045328.
CAMPINA GRANDE/PB, 30 de janeiro de 2024.
CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001161-33.2023.5.13.0008
AUTOR WAGNER DO NASCIMENTO SILVA
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO ROSSINI LUCENA DE MEDEIROS
Intimado(s)/Citado(s):
- WAGNER DO NASCIMENTO SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
As partes têm o prazo preclusivo de 5 (cinco) dias para se
pronunciarem sobre os esclarecimentos periciais (anexo ID.
2a5d01e).
CAMPINA GRANDE/PB, 31 de janeiro de 2024.
MELQUISEDEQUE ALVES DE LIMA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0001161-33.2023.5.13.0008
AUTOR WAGNER DO NASCIMENTO SILVA
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO ROSSINI LUCENA DE MEDEIROS
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
As partes têm o prazo preclusivo de 5 (cinco) dias para se
pronunciarem sobre os esclarecimentos periciais (anexo ID.
2a5d01e).
CAMPINA GRANDE/PB, 31 de janeiro de 2024.
MELQUISEDEQUE ALVES DE LIMA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000253-10.2022.5.13.0008
AUTOR JOSE FERNANDO DE SOUZA
ADVOGADO GILVANIA MACIEL VIRGINIO
PEQUENO(OAB: 9328/PB)
RÉU CAMPINA MIDIA EXTERIOR LTDA
ADVOGADO GIUSEPPE FABIANO DO MONTE
COSTA(OAB: 9861/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CAMPINA MIDIA EXTERIOR LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
FICA INTIMADA a reclamada para apresentação do comprovante
de pagamento da 7ª parcela do acordo, no prazo de 02 dias, com
data de pagamento em 25/01/2024, ante a manifestação de
inadimplemento apresentada pelo reclamante junto ao id. c434777.
CAMPINA GRANDE/PB, 31 de janeiro de 2024.
MELQUISEDEQUE ALVES DE LIMA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0001034-95.2023.5.13.0008
AUTOR RAI DOUGLAS RIBEIRO COSTA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210052
3901/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 766
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 31 de Janeiro de 2024
ADVOGADO HENRIQUE DOUGLLAS JUCA
PEREIRA(OAB: 13616/PB)
RÉU TECNOBOR INDUSTRIA E
COMERCIO LTDA
ADVOGADO MARIA ISABEL FEITOSA
SARAIVA(OAB: 45110/CE)
PERITO ROSSINI LUCENA DE MEDEIROS
Intimado(s)/Citado(s):
- RAI DOUGLAS RIBEIRO COSTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
As partes têm o prazo preclusivo de 5 (cinco) dias para se
pronunciarem sobre os esclarecimentos periciais. Ato Ordinatório.
CAMPINA GRANDE/PB, 31 de janeiro de 2024.
ANDERSON MAGNAGO PEDRUZZI
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0001034-95.2023.5.13.0008
AUTOR RAI DOUGLAS RIBEIRO COSTA
ADVOGADO HENRIQUE DOUGLLAS JUCA
PEREIRA(OAB: 13616/PB)
RÉU TECNOBOR INDUSTRIA E
COMERCIO LTDA
ADVOGADO MARIA ISABEL FEITOSA
SARAIVA(OAB: 45110/CE)
PERITO ROSSINI LUCENA DE MEDEIROS
Intimado(s)/Citado(s):
- TECNOBOR INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
As partes têm o prazo preclusivo de 5 (cinco) dias para se
pronunciarem sobre os esclarecimentos periciais. Ato Ordinatório.
CAMPINA GRANDE/PB, 31 de janeiro de 2024.
ANDERSON MAGNAGO PEDRUZZI
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000705-38.2023.5.13.0023
AUTOR DANILLA SANTANA DO
NASCIMENTO
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO KARINA CAVALCANTI DE BARROS
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 64309c7
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Satisfeita a obrigação com o depósito judicial juntado aos autos,
extingue-se a execução com fulcro no art. 924 do NCPC.
Expeça-se alvará para transferência, mediante recolhimento dos
encargos compulsórios.
Ultimadas as providências, arquivem-se os autos com as cautelas
de praxe.
CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000705-38.2023.5.13.0023
AUTOR DANILLA SANTANA DO
NASCIMENTO
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO KARINA CAVALCANTI DE BARROS
Intimado(s)/Citado(s):
- DANILLA SANTANA DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210052
3901/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 767
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 31 de Janeiro de 2024
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 64309c7
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Satisfeita a obrigação com o depósito judicial juntado aos autos,
extingue-se a execução com fulcro no art. 924 do NCPC.
Expeça-se alvará para transferência, mediante recolhimento dos
encargos compulsórios.
Ultimadas as providências, arquivem-se os autos com as cautelas
de praxe.
CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000664-38.2023.5.13.0034
AUTOR JOSE HEVERTON RODRIGUES DA
SILVA
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO KARINA CAVALCANTI DE BARROS
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 9fb5df8
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Satisfeita a obrigação com o depósito judicial juntado aos autos,
extingue-se a execução com fulcro no art. 924 do NCPC.
Expeça-se alvará para transferência, mediante recolhimento dos
encargos compulsórios.
Ultimadas as providências, arquivem-se os autos com as cautelas
de praxe.
CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000664-38.2023.5.13.0034
AUTOR JOSE HEVERTON RODRIGUES DA
SILVA
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO KARINA CAVALCANTI DE BARROS
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE HEVERTON RODRIGUES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 9fb5df8
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Satisfeita a obrigação com o depósito judicial juntado aos autos,
extingue-se a execução com fulcro no art. 924 do NCPC.
Expeça-se alvará para transferência, mediante recolhimento dos
encargos compulsórios.
Ultimadas as providências, arquivem-se os autos com as cautelas
de praxe.
CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000213-46.2023.5.13.0023
AUTOR FRANKLIN DE BRITO
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210052
3901/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 768
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 31 de Janeiro de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID fdfc431
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Satisfeita a obrigação com o depósito judicial juntado aos autos,
extingue-se a execução com fulcro no art. 924 do NCPC.
Intimem-se o reclamante e sua patrona para apresentarem contas
(sem limite de recebimento de transferência) para fins de
recebimento de seus alvarás, ora informando a existência de
honorários contratuais e, em caso positivo, apresentar o contrato e
conta para transferência dos honorários no prazo de 02 dias.
Apresentadas as contas, expeça-se alvará para transferência,
mediante recolhimento dos encargos compulsórios.
Ato contínuo, proceda-se à exclusão da executada junto ao
BNDT, bem como de eventuais restrições operadas via CNIB,
Renajud e Serasajud.
Ultimadas as providências, arquivem-se os autos com as cautelas
de praxe.
CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000442-22.2021.5.13.0008
AUTOR LUCAS MARTINIANO LIRA SILVA
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO AMANDA DE ASSIS SARAIVA(OAB:
12867/PB)
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID c7f3dcf
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO
ISTO POSTO, DECIDO REJEITAR as pretensões manifestadas na
impugnação à sentença de liquidação apresentada por LUCAS
MARTINIANO LIRA SILVA em face de ALPARGATAS S.A.
Intime-se.
CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000213-46.2023.5.13.0023
AUTOR FRANKLIN DE BRITO
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANKLIN DE BRITO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID fdfc431
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Satisfeita a obrigação com o depósito judicial juntado aos autos,
extingue-se a execução com fulcro no art. 924 do NCPC.
Intimem-se o reclamante e sua patrona para apresentarem contas
(sem limite de recebimento de transferência) para fins de
recebimento de seus alvarás, ora informando a existência de
honorários contratuais e, em caso positivo, apresentar o contrato e
conta para transferência dos honorários no prazo de 02 dias.
Apresentadas as contas, expeça-se alvará para transferência,
mediante recolhimento dos encargos compulsórios.
Ato contínuo, proceda-se à exclusão da executada junto ao
BNDT, bem como de eventuais restrições operadas via CNIB,
Renajud e Serasajud.
Ultimadas as providências, arquivem-se os autos com as cautelas
de praxe.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210052
3901/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 769
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 31 de Janeiro de 2024
CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000442-22.2021.5.13.0008
AUTOR LUCAS MARTINIANO LIRA SILVA
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO AMANDA DE ASSIS SARAIVA(OAB:
12867/PB)
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCAS MARTINIANO LIRA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID c7f3dcf
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO
ISTO POSTO, DECIDO REJEITAR as pretensões manifestadas na
impugnação à sentença de liquidação apresentada por LUCAS
MARTINIANO LIRA SILVA em face de ALPARGATAS S.A.
Intime-se.
CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001022-81.2023.5.13.0008
AUTOR EDSON BRUNO PEREIRA DIAS DA
SILVA
ADVOGADO SAVIO DINIZ FALCAO SILVA(OAB:
20885/PB)
RÉU INSTITUTO NORDESTE CIDADANIA
ADVOGADO DANIEL CARLOS MARIZ
SANTOS(OAB: 14623/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO NORDESTE CIDADANIA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ee47576
proferida nos autos.
DECISÃO
Recurso ordinário interposto pela parte reclamada ID. 8555a7f).
Recebo o recurso porque preenchidos os requisitos de
admissibilidade.
Ciência à parte contrária (reclamante) para contrarrazões, no prazo
legal.
Apresentada contraminuta ou escoado o prazo, à superior instância,
com os registros do depósito recursal e das custas processuais,
quando for o caso.
CAMPINA GRANDE/PB, 31 de janeiro de 2024.
CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001022-81.2023.5.13.0008
AUTOR EDSON BRUNO PEREIRA DIAS DA
SILVA
ADVOGADO SAVIO DINIZ FALCAO SILVA(OAB:
20885/PB)
RÉU INSTITUTO NORDESTE CIDADANIA
ADVOGADO DANIEL CARLOS MARIZ
SANTOS(OAB: 14623/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- EDSON BRUNO PEREIRA DIAS DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ee47576
proferida nos autos.
DECISÃO
Recurso ordinário interposto pela parte reclamada ID. 8555a7f).
Recebo o recurso porque preenchidos os requisitos de
admissibilidade.
Ciência à parte contrária (reclamante) para contrarrazões, no prazo
legal.
Apresentada contraminuta ou escoado o prazo, à superior instância,
com os registros do depósito recursal e das custas processuais,
quando for o caso.
CAMPINA GRANDE/PB, 31 de janeiro de 2024.
CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001175-17.2023.5.13.0008
AUTOR EDSON PEREIRA DO NASCIMENTO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210052
3901/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 770
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 31 de Janeiro de 2024
ADVOGADO GIUSEPPE FABIANO DO MONTE
COSTA(OAB: 9861/PB)
RÉU COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS
DA PARAIBA CAGEPA
RÉU INSTITUTO HIDRUS DE
ASSISTENCIA SOCIAL
ADVOGADO PAULO ANTONIO MAIA E
SILVA(OAB: 7854/PB)
ADVOGADO JOSE ALBERTO BARROCA FALCAO
NETO(OAB: 16798/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EDSON PEREIRA DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 8c73906
proferida nos autos.
DECISÃO
Recurso ordinário interposto pela parte reclamada.
Recebo o recurso porque preenchidos os requisitos de
admissibilidade.
Ciência à parte contrária para contrarrazões, no prazo legal.
Apresentada contraminuta ou escoado o prazo, à superior instância,
com os registros do depósito recursal e das custas processuais,
quando for o caso.
CAMPINA GRANDE/PB, 31 de janeiro de 2024.
CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001175-17.2023.5.13.0008
AUTOR EDSON PEREIRA DO NASCIMENTO
ADVOGADO GIUSEPPE FABIANO DO MONTE
COSTA(OAB: 9861/PB)
RÉU COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS
DA PARAIBA CAGEPA
RÉU INSTITUTO HIDRUS DE
ASSISTENCIA SOCIAL
ADVOGADO PAULO ANTONIO MAIA E
SILVA(OAB: 7854/PB)
ADVOGADO JOSE ALBERTO BARROCA FALCAO
NETO(OAB: 16798/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO HIDRUS DE ASSISTENCIA SOCIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 8c73906
proferida nos autos.
DECISÃO
Recurso ordinário interposto pela parte reclamada.
Recebo o recurso porque preenchidos os requisitos de
admissibilidade.
Ciência à parte contrária para contrarrazões, no prazo legal.
Apresentada contraminuta ou escoado o prazo, à superior instância,
com os registros do depósito recursal e das custas processuais,
quando for o caso.
CAMPINA GRANDE/PB, 31 de janeiro de 2024.
CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001144-46.2023.5.13.0024
AUTOR JOSIVAN CAMPOS DE SOUZA
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO ROSSINI LUCENA DE MEDEIROS
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSIVAN CAMPOS DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
As partes têm o prazo preclusivo de 5 (cinco) dias para se
pronunciarem sobre os esclarecimentos periciais (ID. 7d013ac).
CAMPINA GRANDE/PB, 31 de janeiro de 2024.
MARCONDES ANTONIO MARQUES
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0001144-46.2023.5.13.0024
AUTOR JOSIVAN CAMPOS DE SOUZA
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO ROSSINI LUCENA DE MEDEIROS
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210052
3901/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 771
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 31 de Janeiro de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
As partes têm o prazo preclusivo de 5 (cinco) dias para se
pronunciarem sobre os esclarecimentos periciais (ID. 7d013ac).
CAMPINA GRANDE/PB, 31 de janeiro de 2024.
MARCONDES ANTONIO MARQUES
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0001371-84.2023.5.13.0008
AUTOR WESLEY SILVA DE LIMA
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU DEPARTAMENTO ESTADUAL DE
TRANSITO
ADVOGADO SIMAO PEDRO DO O
PORFIRIO(OAB: 17208/PB)
RÉU SHALON SERVICOS DE
CONSERVACAO LTDA - ME
ADVOGADO GILLIANE ALBUQUERQUE PRATES
DE MENEZES(OAB: 23572/PE)
PERITO JOSE COSME NETO
Intimado(s)/Citado(s):
- WESLEY SILVA DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
De ordem, fica o autor ciente da juntada de arquivo de aúdio pela ré
SHALON SERVICOS DE CONSERVACAO LTDA - ME, o qual
consta do ID. 59ecf2a.
CAMPINA GRANDE/PB, 31 de janeiro de 2024.
MARCONDES ANTONIO MARQUES
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0001307-74.2023.5.13.0008
AUTOR HELDER NIHELIO DA SILVA LIMA
ADVOGADO ARTHUR DE LIMA BATISTA(OAB:
27474/PB)
ADVOGADO VANDREGISELO FAGUNDES DE
MEDEIROS(OAB: 76560/RJ)
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- HELDER NIHELIO DA SILVA LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica a parte autora intimada para se manifestar sobre a petição
apresentada pela reclamada (Id.0528bb5) no prazo preclusivo de
05 (cinco) dias.
CAMPINA GRANDE/PB, 31 de janeiro de 2024.
CRISTIANE DE MACEDO FERNANDES
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000712-30.2023.5.13.0023
AUTOR JOELSON DA SILVA
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO ROSSINI LUCENA DE MEDEIROS
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f0835e8
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Satisfeita a obrigação com o depósito judicial juntado aos autos,
extingue-se a execução com fulcro no art. 924 do NCPC.
Intimem-se o reclamante e seu patrono para apresentarem contas
(sem limite de recebimento de transferência) para fins de
recebimento de seus alvarás, ora informando a existência de
honorários contratuais e, em caso positivo, apresentar o contrato e
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210052
3901/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 772
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 31 de Janeiro de 2024
conta para transferência dos honorários no prazo de 02 dias.
Apresentadas as contas, expeça-se alvará para transferência,
mediante recolhimento dos encargos compulsórios.
Ato contínuo, proceda-se à exclusão da executada junto ao
BNDT, bem como de eventuais restrições operadas via CNIB,
Renajud e Serasajud.
Ultimadas as providências, arquivem-se os autos com as cautelas
de praxe.
CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000712-30.2023.5.13.0023
AUTOR JOELSON DA SILVA
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO ROSSINI LUCENA DE MEDEIROS
Intimado(s)/Citado(s):
- JOELSON DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f0835e8
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Satisfeita a obrigação com o depósito judicial juntado aos autos,
extingue-se a execução com fulcro no art. 924 do NCPC.
Intimem-se o reclamante e seu patrono para apresentarem contas
(sem limite de recebimento de transferência) para fins de
recebimento de seus alvarás, ora informando a existência de
honorários contratuais e, em caso positivo, apresentar o contrato e
conta para transferência dos honorários no prazo de 02 dias.
Apresentadas as contas, expeça-se alvará para transferência,
mediante recolhimento dos encargos compulsórios.
Ato contínuo, proceda-se à exclusão da executada junto ao
BNDT, bem como de eventuais restrições operadas via CNIB,
Renajud e Serasajud.
Ultimadas as providências, arquivem-se os autos com as cautelas
de praxe.
CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001248-86.2023.5.13.0008
AUTOR DILSON ALVES DOS SANTOS
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO KARINA CAVALCANTI DE BARROS
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 719ac40
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando o que consta nos autos, determino o encerramento
da instrução, oportunizando às partes prazo de 2 (dois) dias para
apresentação de razões finais e/ou proposta conciliatória.
Após expiração do prazo, venham os autos conclusos para
julgamento.
CAMPINA GRANDE/PB, 31 de janeiro de 2024.
CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001248-86.2023.5.13.0008
AUTOR DILSON ALVES DOS SANTOS
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO KARINA CAVALCANTI DE BARROS
Intimado(s)/Citado(s):
- DILSON ALVES DOS SANTOS
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210052
3901/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 773
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 31 de Janeiro de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 719ac40
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando o que consta nos autos, determino o encerramento
da instrução, oportunizando às partes prazo de 2 (dois) dias para
apresentação de razões finais e/ou proposta conciliatória.
Após expiração do prazo, venham os autos conclusos para
julgamento.
CAMPINA GRANDE/PB, 31 de janeiro de 2024.
CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000079-30.2024.5.13.0008
AUTOR BRUNO DE SOUSA SANTOS
ADVOGADO ITALO FREIRE CANTALICE(OAB:
15392/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BRUNO DE SOUSA SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
AUDIÊNCIA UNA TELEPRESENCIAL
Ficam as partes intimadas a participarem da AUDIÊNCIA UNA
TELEPRESENCIAL, que se realizará na sala VIRTUAL de
audiências da 2a Vara do Trabalho de Campina Grande-PB, no dia
13/03/2024 08:02, pela plataforma ZOOM MEETING, a qual poderá
ser acessada pelo endereço eletrônico a seguir indicado:
Entrar na reunião Zoom https://trt13-jus-br.zoom.us/j/85983608907
ou ID da reunião: 859 8360 8907
Nesta audiência telepresencial deverão as partes e seus advogados
se fazerem presentes, sendo facultado, no caso de empresa, fazer-
se substituir por preposto.
“CLT, Art. 844 - O não-comparecimento do reclamante à audiência
importa o arquivamento da reclamação, e o não-comparecimento do
reclamado importa revelia, além de confissão quanto à matéria de
fato.”
Recomenda-se o acesso à sala com antecedência de 5 minutos.
CAMPINA GRANDE/PB, 31 de janeiro de 2024.
LUCIANA RODRIGUES AMORIM
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000201-74.2023.5.13.0009
AUTOR FRANSSUEUDO TRINDADE ALVES
ADVOGADO LOUYSE BARRETO ARRUDA(OAB:
29902/PB)
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANSSUEUDO TRINDADE ALVES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Intimado o reclamante para fornecer os seus dados bancários no
prazo de 2 dias, a fim de possibilitar a transferência de valores.
Caso o patrono do autor queira reter os honorários advocatícios
contratuais, deverá informar os seus dados bancários, bem como o
contrato com o percentual ajustado.
CAMPINA GRANDE/PB, 31 de janeiro de 2024.
FERNANDO MELO BEZERRA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000805-38.2023.5.13.0008
AUTOR SAMUEL BARBOSA DA COSTA
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
RÉU ATACADAO S.A.
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RÉU WMB SUPERMERCADOS DO
BRASIL LTDA.
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RÉU BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- ATACADAO S.A.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210052
3901/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 774
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 31 de Janeiro de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica a parte reclamada intimada acerca do bloqueio on line do
débito, conforme ID 9f329b6, para os devidos fins. Prazo de 05 dias.
Ato ordinatório.
CAMPINA GRANDE/PB, 31 de janeiro de 2024.
ANDERSON MAGNAGO PEDRUZZI
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000805-38.2023.5.13.0008
AUTOR SAMUEL BARBOSA DA COSTA
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
RÉU ATACADAO S.A.
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RÉU WMB SUPERMERCADOS DO
BRASIL LTDA.
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RÉU BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- BOMPRECO SUPERMERCADOS DO NORDESTE LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica a parte reclamada intimada acerca do bloqueio on line do
débito, conforme ID 9f329b6, para os devidos fins. Prazo de 05 dias.
Ato ordinatório.
CAMPINA GRANDE/PB, 31 de janeiro de 2024.
ANDERSON MAGNAGO PEDRUZZI
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000805-38.2023.5.13.0008
AUTOR SAMUEL BARBOSA DA COSTA
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
RÉU ATACADAO S.A.
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RÉU WMB SUPERMERCADOS DO
BRASIL LTDA.
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RÉU BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- WMB SUPERMERCADOS DO BRASIL LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica a parte reclamada intimada acerca do bloqueio on line do
débito, conforme ID 9f329b6, para os devidos fins. Prazo de 05 dias.
Ato ordinatório.
CAMPINA GRANDE/PB, 31 de janeiro de 2024.
ANDERSON MAGNAGO PEDRUZZI
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000577-66.2023.5.13.0007
AUTOR YAGO ALVES DE FARIAS
ADVOGADO GUILHERME QUEIROGA
SANTIAGO(OAB: 17948/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
De ordem, fica a parte ré intimada a pagar o débito remanescente
(R$ 91,67), no prazo de 48 horas, sob pena de execução com
imediata constrição patrimonial, e de inscrição no cadastro de
inadimplentes na forma do Art. 883-A da CLT.
CAMPINA GRANDE/PB, 31 de janeiro de 2024.
CRISTIANE DE MACEDO FERNANDES
Diretor de Secretaria
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210052
3901/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 775
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 31 de Janeiro de 2024
Processo Nº ATOrd-0000577-66.2023.5.13.0007
AUTOR YAGO ALVES DE FARIAS
ADVOGADO GUILHERME QUEIROGA
SANTIAGO(OAB: 17948/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- YAGO ALVES DE FARIAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Notificada a parte para apresentar seus dados bancários inclusive o
número do banco, bem como do advogado para a transferência de
crédito,salientamos que o advogado apresente o contrato de
honorários advocatícios,caso não tenha juntado aos autos, prazo de
02 dias.
CAMPINA GRANDE/PB, 31 de janeiro de 2024.
CRISTIANE DE MACEDO FERNANDES
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000447-28.2023.5.13.0023
AUTOR IRENILSON KERMESON ARAUJO
SAMPAIO ALVINO
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a2ea822
proferida nos autos.
DECISÃO
Decorrido o prazo sem pagamento espontâneo do valor da
condenação, dê-se início aos atos executórios.
Encontrados, ou não, veículos ou imóveis situados na jurisdição
deste regional, encaminhem-se os autos à Central de Efetividade
para adoção das medidas constritivas e expropriatórias pertinentes.
Quando decorrido o prazo previsto no art. 883-A da CLT e desde
que não haja garantia da execução, volvam conclusos para inclusão
da parte executada no BNDT
Havendo depósito, efetuem-se os pagamentos e recolhimentos
fiscais necessários e volvam conclusos para a sentença de extinção
da execução.
CAMPINA GRANDE/PB, 31 de janeiro de 2024.
CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001007-15.2023.5.13.0008
AUTOR AMAURI DA SILVA VIEIRA
ADVOGADO KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO KARINA CAVALCANTI DE BARROS
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 7fbcf6f
proferida nos autos.
DECISÃO
Recurso Adesivo interposto pela parte autora.
Recebo o recurso porque preenchidos os requisitos de
admissibilidade.
Ciência à parte contrária para contrarrazões, no prazo legal.
Apresentada contraminuta ou escoado o prazo, à superior instância,
com os registros do depósito recursal e das custas processuais,
quando for o caso.
CAMPINA GRANDE/PB, 31 de janeiro de 2024.
CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000447-28.2023.5.13.0023
AUTOR IRENILSON KERMESON ARAUJO
SAMPAIO ALVINO
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210052
3901/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 776
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 31 de Janeiro de 2024
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- IRENILSON KERMESON ARAUJO SAMPAIO ALVINO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a2ea822
proferida nos autos.
DECISÃO
Decorrido o prazo sem pagamento espontâneo do valor da
condenação, dê-se início aos atos executórios.
Encontrados, ou não, veículos ou imóveis situados na jurisdição
deste regional, encaminhem-se os autos à Central de Efetividade
para adoção das medidas constritivas e expropriatórias pertinentes.
Quando decorrido o prazo previsto no art. 883-A da CLT e desde
que não haja garantia da execução, volvam conclusos para inclusão
da parte executada no BNDT
Havendo depósito, efetuem-se os pagamentos e recolhimentos
fiscais necessários e volvam conclusos para a sentença de extinção
da execução.
CAMPINA GRANDE/PB, 31 de janeiro de 2024.
CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000926-66.2023.5.13.0008
AUTOR PAULIANA GALDINO OLIVEIRA
ADVOGADO ARTEMISIA BATISTA LEITE
BEZERRA(OAB: 18077/PB)
ADVOGADO INAYARAH GUEDES BRAGA(OAB:
23499/PB)
ADVOGADO AFONSO JOSE VILAR DOS
SANTOS(OAB: 6811/PB)
RÉU NATURA COSMETICOS S/A
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- NATURA COSMETICOS S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 038191e
proferida nos autos.
DECISÃO
Recurso ordinário interposto pela parte reclamada.
Recebo o recurso porque preenchidos os requisitos de
admissibilidade.
Ciência à parte contrária para contrarrazões, no prazo legal.
Apresentada contraminuta ou escoado o prazo, à superior instância,
com os registros do depósito recursal e das custas processuais,
quando for o caso.
CAMPINA GRANDE/PB, 31 de janeiro de 2024.
CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001007-15.2023.5.13.0008
AUTOR AMAURI DA SILVA VIEIRA
ADVOGADO KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO KARINA CAVALCANTI DE BARROS
Intimado(s)/Citado(s):
- AMAURI DA SILVA VIEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 7fbcf6f
proferida nos autos.
DECISÃO
Recurso Adesivo interposto pela parte autora.
Recebo o recurso porque preenchidos os requisitos de
admissibilidade.
Ciência à parte contrária para contrarrazões, no prazo legal.
Apresentada contraminuta ou escoado o prazo, à superior instância,
com os registros do depósito recursal e das custas processuais,
quando for o caso.
CAMPINA GRANDE/PB, 31 de janeiro de 2024.
CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000926-66.2023.5.13.0008
AUTOR PAULIANA GALDINO OLIVEIRA
ADVOGADO ARTEMISIA BATISTA LEITE
BEZERRA(OAB: 18077/PB)
ADVOGADO INAYARAH GUEDES BRAGA(OAB:
23499/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210052
3901/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 777
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 31 de Janeiro de 2024
ADVOGADO AFONSO JOSE VILAR DOS
SANTOS(OAB: 6811/PB)
RÉU NATURA COSMETICOS S/A
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- PAULIANA GALDINO OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 038191e
proferida nos autos.
DECISÃO
Recurso ordinário interposto pela parte reclamada.
Recebo o recurso porque preenchidos os requisitos de
admissibilidade.
Ciência à parte contrária para contrarrazões, no prazo legal.
Apresentada contraminuta ou escoado o prazo, à superior instância,
com os registros do depósito recursal e das custas processuais,
quando for o caso.
CAMPINA GRANDE/PB, 31 de janeiro de 2024.
CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001031-43.2023.5.13.0008
AUTOR SANDRA MARIA SANTOS
ADVOGADO Júlio César Pires Cavalcanti(OAB:
13194/PB)
ADVOGADO RENATA CAVALCANTI RODRIGUES
PIRES(OAB: 24529/PB)
RÉU SOSERVI-SOCIEDADE DE
SERVICOS GERAIS LTDA
ADVOGADO EDUARDO JORGE AMORIM DO
SOUTO(OAB: 34528/PE)
ADVOGADO SILVIO EMANUEL VICTOR DA
SILVA(OAB: 9952/PE)
PERITO KARINA CAVALCANTI DE BARROS
PERITO DANILO LIRA DE SOUSA
Intimado(s)/Citado(s):
- SOSERVI-SOCIEDADE DE SERVICOS GERAIS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7c10cd6
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando o que consta nos autos, determino o encerramento
da instrução, oportunizando às partes prazo de 2 (dois) dias para
apresentação de razões finais e/ou proposta conciliatória.
Após expiração do prazo, façam os autos conclusos ao juiz
substituto para julgamento.
CAMPINA GRANDE/PB, 31 de janeiro de 2024.
CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001031-43.2023.5.13.0008
AUTOR SANDRA MARIA SANTOS
ADVOGADO Júlio César Pires Cavalcanti(OAB:
13194/PB)
ADVOGADO RENATA CAVALCANTI RODRIGUES
PIRES(OAB: 24529/PB)
RÉU SOSERVI-SOCIEDADE DE
SERVICOS GERAIS LTDA
ADVOGADO EDUARDO JORGE AMORIM DO
SOUTO(OAB: 34528/PE)
ADVOGADO SILVIO EMANUEL VICTOR DA
SILVA(OAB: 9952/PE)
PERITO KARINA CAVALCANTI DE BARROS
PERITO DANILO LIRA DE SOUSA
Intimado(s)/Citado(s):
- SANDRA MARIA SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7c10cd6
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando o que consta nos autos, determino o encerramento
da instrução, oportunizando às partes prazo de 2 (dois) dias para
apresentação de razões finais e/ou proposta conciliatória.
Após expiração do prazo, façam os autos conclusos ao juiz
substituto para julgamento.
CAMPINA GRANDE/PB, 31 de janeiro de 2024.
CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000080-15.2024.5.13.0008
AUTOR DENIZE CORREIA DA SILVA
ADVOGADO MAYARA RANY RUFINO DE
MELO(OAB: 32312/PB)
RÉU SILVA & SILVA TERCEIRIZACAO
LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- DENIZE CORREIA DA SILVA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210052
3901/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 778
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 31 de Janeiro de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO DA PARTE AUTORA
Fica a parte autora intimada a participar da AUDIÊNCIA INICIAL
TELEPRESENCIAL para tentativa de conciliação e recepção formal
da defesa, que se realizará no dia 13/03/2024 às 09:50, na sala
virtual de audiência da 2ª Vara do Trabalho de Campina Grande/PB,
no seguinte endereço eletrônico:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/89428545144
ID 894 2854 5144
“CLT, Art. 844 - O não-comparecimento do reclamante à audiência
importa o arquivamento da reclamação, e o não-comparecimento do
reclamado importa revelia, além de confissão quanto à matéria de
fato.”
Eventual dificuldade técnica de conexão de autor e/ou réu
(preposto) para participar da audiência não ocasionará
arquivamento (para o autor) ou revelia (para o réu), desde que a
situação seja manifestada em audiência pelo respectivo advogado e
que haja apresentação de defesa.
A plataforma a ser utilizada será o ZOOM MEETING, cujo acesso
se dá pelo endereço eletrônico acima informado, podendo ser feito
tanto pelo celular ou tablet como por notebook ou desktop.
O acesso à sala deverá ocorrer no mínimo 5 minutos antes do
horário da audiência.
Em caso de necessidade, partes e advogados podem entrar em
contato com a Secretaria da Vara pelo telefone: (83)3533-6202 ou
balcão virtual no seguinte endereço eletrônico:
https://meet.google.com/aix-xksy-rry
CAMPINA GRANDE/PB, 31 de janeiro de 2024.
RANGELL FIGUEIREDO DE OLIVEIRA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000746-84.2022.5.13.0008
AUTOR JULIANA DO NASCIMENTO LIMA
ADVOGADO RENATO GALDINO DA SILVA(OAB:
2682/PB)
RÉU RITA VIEIRA DE SOUSA
ADVOGADO JUSSARA TAVARES SANTOS
SOUSA(OAB: 12519/PB)
RÉU SONHA MARIA SOUSA SANTOS
ADVOGADO JUSSARA TAVARES SANTOS
SOUSA(OAB: 12519/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JULIANA DO NASCIMENTO LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
A parte fica intimada para ciência da transferência de valores
realizada conforme recibo dos autos.
CAMPINA GRANDE/PB, 31 de janeiro de 2024.
CRISTIANE DE MACEDO FERNANDES
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000080-15.2024.5.13.0008
AUTOR DENIZE CORREIA DA SILVA
ADVOGADO MAYARA RANY RUFINO DE
MELO(OAB: 32312/PB)
RÉU SILVA & SILVA TERCEIRIZACAO
LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- DENIZE CORREIA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Considerando a petição inicial fazer menção à UFCG, bem como a
divergência constante entre o CNPJ informado na peça e o do PJE,
fica a parte autora intimada para, em 5(cinco) dias, proceder à
emenda da petição inicial, para citação da segunda reclamada.
CAMPINA GRANDE/PB, 31 de janeiro de 2024.
RANGELL FIGUEIREDO DE OLIVEIRA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000083-67.2024.5.13.0008
AUTOR ANDRE DE SOUSA FERNANDES
FILHO
ADVOGADO MARCOS MAURICIO FERREIRA
LACET(OAB: 8559/PB)
RÉU MERCADINHO JÚNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- ANDRE DE SOUSA FERNANDES FILHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO DA PARTE AUTORA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210052
3901/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 779
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 31 de Janeiro de 2024
Fica a parte autora intimada a participar da AUDIÊNCIA INICIAL
TELEPRESENCIAL para tentativa de conciliação e recepção formal
da defesa, que se realizará no dia 12/03/2024 às 07:46, na sala
virtual de audiência da 2ª Vara do Trabalho de Campina Grande/PB,
no seguinte endereço eletrônico:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/85891165794
ID 858 9116 5794
“CLT, Art. 844 - O não-comparecimento do reclamante à audiência
importa o arquivamento da reclamação, e o não-comparecimento do
reclamado importa revelia, além de confissão quanto à matéria de
fato.”
Eventual dificuldade técnica de conexão de autor e/ou réu
(preposto) para participar da audiência não ocasionará
arquivamento (para o autor) ou revelia (para o réu), desde que a
situação seja manifestada em audiência pelo respectivo advogado e
que haja apresentação de defesa.
A plataforma a ser utilizada será o ZOOM MEETING, cujo acesso
se dá pelo endereço eletrônico acima informado, podendo ser feito
tanto pelo celular ou tablet como por notebook ou desktop.
O acesso à sala deverá ocorrer no mínimo 5 minutos antes do
horário da audiência.
Em caso de necessidade, partes e advogados podem entrar em
contato com a Secretaria da Vara pelo telefone: (83)3533-6202 ou
balcão virtual no seguinte endereço eletrônico:
https://meet.google.com/aix-xksy-rry
CAMPINA GRANDE/PB, 31 de janeiro de 2024.
RANGELL FIGUEIREDO DE OLIVEIRA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000082-82.2024.5.13.0008
AUTOR FRANCISCO DE ASSIS VIEIRA DA
SILVA
ADVOGADO RODOLFO CAVALCANTE
PAIVA(OAB: 13949/PB)
RÉU JOSE JOSINALDO PAULINO DO
NASCIMENTO
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCISCO DE ASSIS VIEIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO DA PARTE AUTORA
Fica a parte autora intimada a participar da AUDIÊNCIA INICIAL
TELEPRESENCIAL para tentativa de conciliação e recepção formal
da defesa, que se realizará no dia 13/03/2024 às 10:00, na sala
virtual de audiência da 2ª Vara do Trabalho de Campina Grande/PB,
no seguinte endereço eletrônico:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/84560163914
id 845 6016 3914
“CLT, Art. 844 - O não-comparecimento do reclamante à audiência
importa o arquivamento da reclamação, e o não-comparecimento do
reclamado importa revelia, além de confissão quanto à matéria de
fato.”
Eventual dificuldade técnica de conexão de autor e/ou réu
(preposto) para participar da audiência não ocasionará
arquivamento (para o autor) ou revelia (para o réu), desde que a
situação seja manifestada em audiência pelo respectivo advogado e
que haja apresentação de defesa.
A plataforma a ser utilizada será o ZOOM MEETING, cujo acesso
se dá pelo endereço eletrônico acima informado, podendo ser feito
tanto pelo celular ou tablet como por notebook ou desktop.
O acesso à sala deverá ocorrer no mínimo 5 minutos antes do
horário da audiência.
Em caso de necessidade, partes e advogados podem entrar em
contato com a Secretaria da Vara pelo telefone: (83)3533-6202 ou
balcão virtual no seguinte endereço eletrônico:
https://meet.google.com/aix-xksy-rry
CAMPINA GRANDE/PB, 31 de janeiro de 2024.
RANGELL FIGUEIREDO DE OLIVEIRA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000084-52.2024.5.13.0008
AUTOR ALEXANDRE MEDEIROS DANTAS
ADVOGADO GUILHERME OLIVEIRA SA(OAB:
15649/PB)
ADVOGADO RAFAEL MEDEIROS DANTAS(OAB:
25133/PB)
RÉU FRANCICLEIDE DE OLIVEIRA ALVES
RÉU FRANCICLEIDE DE OLIVEIRA ALVES
Intimado(s)/Citado(s):
- ALEXANDRE MEDEIROS DANTAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO DA PARTE AUTORA
Fica a parte autora intimada a participar da AUDIÊNCIA INICIAL
TELEPRESENCIAL para tentativa de conciliação e recepção formal
da defesa, que se realizará no dia 06/03/2024 ÀS 11:20, na sala
virtual de audiência da 2ª Vara do Trabalho de Campina Grande/PB,
no seguinte endereço eletrônico:
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210052
3901/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 780
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 31 de Janeiro de 2024
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/86565827049
ID 865 6582 7049
“CLT, Art. 844 - O não-comparecimento do reclamante à audiência
importa o arquivamento da reclamação, e o não-comparecimento do
reclamado importa revelia, além de confissão quanto à matéria de
fato.”
Eventual dificuldade técnica de conexão de autor e/ou réu
(preposto) para participar da audiência não ocasionará
arquivamento (para o autor) ou revelia (para o réu), desde que a
situação seja manifestada em audiência pelo respectivo advogado e
que haja apresentação de defesa.
A plataforma a ser utilizada será o ZOOM MEETING, cujo acesso
se dá pelo endereço eletrônico acima informado, podendo ser feito
tanto pelo celular ou tablet como por notebook ou desktop.
O acesso à sala deverá ocorrer no mínimo 5 minutos antes do
horário da audiência.
Em caso de necessidade, partes e advogados podem entrar em
contato com a Secretaria da Vara pelo telefone: (83)3533-6202 ou
balcão virtual no seguinte endereço eletrônico:
https://meet.google.com/aix-xksy-rry
CAMPINA GRANDE/PB, 31 de janeiro de 2024.
RANGELL FIGUEIREDO DE OLIVEIRA
Assessor
Processo Nº ATSum-0001268-77.2023.5.13.0008
AUTOR JOSE WEDSON DOS SANTOS
DANTAS
ADVOGADO WENDELL ARAUJO SOUSA(OAB:
25715/PB)
RÉU CAMPINA COMERCIO DE
ALIMENTOS LTDA
ADVOGADO ALLAN DE QUEIROZ RAMOS(OAB:
20574/PB)
PERITO JOSE COSME NETO
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE WEDSON DOS SANTOS DANTAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Ficam as partes intimadas acerca da data da realização da perícia
designada para o dia 15/02/2024, às 10h00, nas dependências da
empresa Reclamada, situada à Rua Severino Candido Fernandes,
66, Catolé, Campina Grande, PB. Conforme #id:5495333 .
Para tanto, informa seus números de telefone:
(83) 99623 1116 (Tim/WhatsApp)
(83) 98660 2816 (Oi)
CAMPINA GRANDE/PB, 31 de janeiro de 2024.
RANGELL FIGUEIREDO DE OLIVEIRA
Assessor
Processo Nº ATSum-0001268-77.2023.5.13.0008
AUTOR JOSE WEDSON DOS SANTOS
DANTAS
ADVOGADO WENDELL ARAUJO SOUSA(OAB:
25715/PB)
RÉU CAMPINA COMERCIO DE
ALIMENTOS LTDA
ADVOGADO ALLAN DE QUEIROZ RAMOS(OAB:
20574/PB)
PERITO JOSE COSME NETO
Intimado(s)/Citado(s):
- CAMPINA COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Ficam as partes intimadas acerca da data da realização da perícia
designada para o dia 15/02/2024, às 10h00, nas dependências da
empresa Reclamada, situada à Rua Severino Candido Fernandes,
66, Catolé, Campina Grande, PB. Conforme #id:5495333 .
Para tanto, informa seus números de telefone:
(83) 99623 1116 (Tim/WhatsApp)
(83) 98660 2816 (Oi)
CAMPINA GRANDE/PB, 31 de janeiro de 2024.
RANGELL FIGUEIREDO DE OLIVEIRA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000990-76.2023.5.13.0008
AUTOR VILKENYA NATHALYA NOBRE DOS
SANTOS
ADVOGADO MARIA ZULEIDE DE SOUSA
DIAS(OAB: 8406/PB)
RÉU ADRIANA GOMES DA SILVA
01069864226
ADVOGADO DIEGO RAFAEL MACEDO DE
OLIVEIRA(OAB: 18670/PB)
ADVOGADO ANGELINA LUCEIDE SOUTO
PINHO(OAB: 16474/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ADRIANA GOMES DA SILVA 01069864226
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210052
3901/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 781
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 31 de Janeiro de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 166b8c8
proferida nos autos.
DECISÃO
Diante do silêncio da reclamada quanto à denúncia de
descumprimento do acordo apresentada pela autora, bem como da
falta de recolhimento das contribuições previdenciárias, reputo
descumprimento o acordo.
Dê-se início aos atos executórios em desfavor da reclamada,
observando-se o valor do débito constante da planilha de ID.
79adf1f.
CAMPINA GRANDE/PB, 31 de janeiro de 2024.
CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000990-76.2023.5.13.0008
AUTOR VILKENYA NATHALYA NOBRE DOS
SANTOS
ADVOGADO MARIA ZULEIDE DE SOUSA
DIAS(OAB: 8406/PB)
RÉU ADRIANA GOMES DA SILVA
01069864226
ADVOGADO DIEGO RAFAEL MACEDO DE
OLIVEIRA(OAB: 18670/PB)
ADVOGADO ANGELINA LUCEIDE SOUTO
PINHO(OAB: 16474/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- VILKENYA NATHALYA NOBRE DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 166b8c8
proferida nos autos.
DECISÃO
Diante do silêncio da reclamada quanto à denúncia de
descumprimento do acordo apresentada pela autora, bem como da
falta de recolhimento das contribuições previdenciárias, reputo
descumprimento o acordo.
Dê-se início aos atos executórios em desfavor da reclamada,
observando-se o valor do débito constante da planilha de ID.
79adf1f.
CAMPINA GRANDE/PB, 31 de janeiro de 2024.
CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000259-62.2023.5.13.0014
AUTOR MARIA BETANIA DE FREITAS
COSTA
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA BETANIA DE FREITAS COSTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ciência à parte reclamante e patrono(a) das transferências
realizadas, conforme extrato/recibo juntado aos autos no id.
77d22e5.
CAMPINA GRANDE/PB, 31 de janeiro de 2024.
ROSEANE CAVALCANTE DA SILVA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0001073-89.2023.5.13.0009
AUTOR JOSEENIO FERREIRA SALES
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID bdcc16a
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210052
3901/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 782
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 31 de Janeiro de 2024
Satisfeita a obrigação com o depósito judicial juntado aos autos,
extingue-se a execução com fulcro no art. 924 do NCPC.
Já apresentadas as contas (ID. 6e071d7), expeça-se alvará para
transferência, mediante recolhimento dos encargos compulsórios.
Ato contínuo, proceda-se à exclusão da executada junto ao
BNDT, bem como de eventuais restrições operadas via CNIB,
Renajud e Serasajud.
Ultimadas as providências, arquivem-se os autos com as cautelas
de praxe.
CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001073-89.2023.5.13.0009
AUTOR JOSEENIO FERREIRA SALES
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSEENIO FERREIRA SALES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID bdcc16a
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Satisfeita a obrigação com o depósito judicial juntado aos autos,
extingue-se a execução com fulcro no art. 924 do NCPC.
Já apresentadas as contas (ID. 6e071d7), expeça-se alvará para
transferência, mediante recolhimento dos encargos compulsórios.
Ato contínuo, proceda-se à exclusão da executada junto ao
BNDT, bem como de eventuais restrições operadas via CNIB,
Renajud e Serasajud.
Ultimadas as providências, arquivem-se os autos com as cautelas
de praxe.
CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000851-27.2023.5.13.0008
AUTOR SUELY ARAUJO
ADVOGADO PATRICIA ARAUJO NUNES(OAB:
11523/PB)
RÉU CRIATIVAR ESPACO DE EDUCACAO
INFANTIL LTDA
ADVOGADO PRISCILA CRISTIANE ANDRE
FREIRE(OAB: 21622/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CRIATIVAR ESPACO DE EDUCACAO INFANTIL LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 3a5d473
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Considerando o cumprimento das obrigações pactuadas e
acessórias, a recomendação da Corregedoria Regional TRT13 SCR
n.º 04/2023 e o tratamento dispensado à hipótese pela Corregedoria
-Geral da Justiça do Trabalho (Ofício Circular TST.CGJT n.º 9/2023,
de 03 de abril de 2023), declaro extinta a execução por
cumprimento integral do acordo.
Arquivem-se definitivamente os autos.
Intime-se.
CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000851-27.2023.5.13.0008
AUTOR SUELY ARAUJO
ADVOGADO PATRICIA ARAUJO NUNES(OAB:
11523/PB)
RÉU CRIATIVAR ESPACO DE EDUCACAO
INFANTIL LTDA
ADVOGADO PRISCILA CRISTIANE ANDRE
FREIRE(OAB: 21622/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SUELY ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 3a5d473
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Considerando o cumprimento das obrigações pactuadas e
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210052
3901/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 783
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 31 de Janeiro de 2024
acessórias, a recomendação da Corregedoria Regional TRT13 SCR
n.º 04/2023 e o tratamento dispensado à hipótese pela Corregedoria
-Geral da Justiça do Trabalho (Ofício Circular TST.CGJT n.º 9/2023,
de 03 de abril de 2023), declaro extinta a execução por
cumprimento integral do acordo.
Arquivem-se definitivamente os autos.
Intime-se.
CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000970-22.2022.5.13.0008
AUTOR JOAO LUCAS OLIVEIRA DA LUZ
ADVOGADO KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
ADVOGADO LARISSA CARLA OLIVEIRA
FIGUEIREDO MEDEIROS(OAB:
13646/PB)
RÉU FENIX SERVICOS DE ENTREGAS
RAPIDAS EIRELI
ADVOGADO MARCELO MIGLIO(OAB: 315372/SP)
RÉU EDISON LOBATO DOS SANTOS
ADVOGADO MARCELO MIGLIO(OAB: 315372/SP)
RÉU IFOOD.COM AGENCIA DE
RESTAURANTES ONLINE S.A.
ADVOGADO ADRIANO JOAO BOLDORI(OAB:
290450/SP)
TESTEMUNHA WARISSON COSTA SANTOS
TESTEMUNHA PAULO NEVES TOMAZ DE AQUINO
Intimado(s)/Citado(s):
- JOAO LUCAS OLIVEIRA DA LUZ
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
A reclamada fica intimada para anotar a CTPS conforme a seguir:
Sendo CTPS DIGITAL, no prazo de 5 dias.
Caso seja CTPS FÍSICA, as partes deverão comparecer em juízo
na data de 08/01/2024 às 08:30 horas, devendo o reclamante levar
sua CTPS para a devida anotação do contrato de trabalho nos
termos da fundamentação, sob pena da executada pagar multa de
R$ 3.000,00 revertida ao exequente.
O não comparecimento do reclamante, desobrigará o executado do
cumprimento, sem prejuízo da anotação ser feita pela Secretaria da
Vara.
CAMPINA GRANDE/PB, 31 de janeiro de 2024.
FERNANDO MELO BEZERRA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000970-22.2022.5.13.0008
AUTOR JOAO LUCAS OLIVEIRA DA LUZ
ADVOGADO KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
ADVOGADO LARISSA CARLA OLIVEIRA
FIGUEIREDO MEDEIROS(OAB:
13646/PB)
RÉU FENIX SERVICOS DE ENTREGAS
RAPIDAS EIRELI
ADVOGADO MARCELO MIGLIO(OAB: 315372/SP)
RÉU EDISON LOBATO DOS SANTOS
ADVOGADO MARCELO MIGLIO(OAB: 315372/SP)
RÉU IFOOD.COM AGENCIA DE
RESTAURANTES ONLINE S.A.
ADVOGADO ADRIANO JOAO BOLDORI(OAB:
290450/SP)
TESTEMUNHA WARISSON COSTA SANTOS
TESTEMUNHA PAULO NEVES TOMAZ DE AQUINO
Intimado(s)/Citado(s):
- EDISON LOBATO DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
A reclamada fica intimada para anotar a CTPS conforme a seguir:
Sendo CTPS DIGITAL, no prazo de 5 dias.
Caso seja CTPS FÍSICA, as partes deverão comparecer em juízo
na data de 08/01/2024 às 08:30 horas, devendo o reclamante levar
sua CTPS para a devida anotação do contrato de trabalho nos
termos da fundamentação, sob pena da executada pagar multa de
R$ 3.000,00 revertida ao exequente.
O não comparecimento do reclamante, desobrigará o executado do
cumprimento, sem prejuízo da anotação ser feita pela Secretaria da
Vara.
CAMPINA GRANDE/PB, 31 de janeiro de 2024.
FERNANDO MELO BEZERRA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000970-22.2022.5.13.0008
AUTOR JOAO LUCAS OLIVEIRA DA LUZ
ADVOGADO KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
ADVOGADO LARISSA CARLA OLIVEIRA
FIGUEIREDO MEDEIROS(OAB:
13646/PB)
RÉU FENIX SERVICOS DE ENTREGAS
RAPIDAS EIRELI
ADVOGADO MARCELO MIGLIO(OAB: 315372/SP)
RÉU EDISON LOBATO DOS SANTOS
ADVOGADO MARCELO MIGLIO(OAB: 315372/SP)
RÉU IFOOD.COM AGENCIA DE
RESTAURANTES ONLINE S.A.
ADVOGADO ADRIANO JOAO BOLDORI(OAB:
290450/SP)
TESTEMUNHA WARISSON COSTA SANTOS
TESTEMUNHA PAULO NEVES TOMAZ DE AQUINO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210052
3901/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 784
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 31 de Janeiro de 2024
Intimado(s)/Citado(s):
- FENIX SERVICOS DE ENTREGAS RAPIDAS EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
A reclamada fica intimada para anotar a CTPS conforme a seguir:
Sendo CTPS DIGITAL, no prazo de 5 dias.
Caso seja CTPS FÍSICA, as partes deverão comparecer em juízo
na data de 08/01/2024 às 08:30 horas, devendo o reclamante levar
sua CTPS para a devida anotação do contrato de trabalho nos
termos da fundamentação, sob pena da executada pagar multa de
R$ 3.000,00 revertida ao exequente.
O não comparecimento do reclamante, desobrigará o executado do
cumprimento, sem prejuízo da anotação ser feita pela Secretaria da
Vara.
CAMPINA GRANDE/PB, 31 de janeiro de 2024.
FERNANDO MELO BEZERRA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000599-24.2023.5.13.0008
AUTOR ISAQUE FERREIRA SILVA
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b8cc8da
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Ante a satisfação da obrigação (id. c2a45b3), pronuncio a extinção
da execução com fulcro no art. 924 do CPC.
Libere-se o montante relativo ao crédito do reclamante e advogado,
mediante recolhimento dos encargos compulsórios, nas contas
bancárias indicadas no id. 330d977, bem como transfiram-se os
honorários periciais ao perito.
Após, proceda-se à exclusão da executada junto ao BNDT, caso
necessário, bem como liberando-se eventuais demais restrições.
Ultimadas as providências, arquivem-se os autos com as cautelas
de praxe.
CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000465-91.2023.5.13.0009
AUTOR ALEXSON CAVALCANTE DO
NASCIMENTO
ADVOGADO LOUYSE BARRETO ARRUDA(OAB:
29902/PB)
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALEXSON CAVALCANTE DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 9811c1e
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Satisfeita a obrigação com o depósito judicial juntado aos autos,
extingue-se a execução com fulcro no art. 924 do NCPC.
Expeça-se alvará para transferência, mediante recolhimento dos
encargos compulsórios.
Ultimadas as providências, arquivem-se os autos com as cautelas
de praxe.
CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000599-24.2023.5.13.0008
AUTOR ISAQUE FERREIRA SILVA
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210052
3901/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 785
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 31 de Janeiro de 2024
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- ISAQUE FERREIRA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b8cc8da
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Ante a satisfação da obrigação (id. c2a45b3), pronuncio a extinção
da execução com fulcro no art. 924 do CPC.
Libere-se o montante relativo ao crédito do reclamante e advogado,
mediante recolhimento dos encargos compulsórios, nas contas
bancárias indicadas no id. 330d977, bem como transfiram-se os
honorários periciais ao perito.
Após, proceda-se à exclusão da executada junto ao BNDT, caso
necessário, bem como liberando-se eventuais demais restrições.
Ultimadas as providências, arquivem-se os autos com as cautelas
de praxe.
CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000259-62.2023.5.13.0014
AUTOR MARIA BETANIA DE FREITAS
COSTA
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA BETANIA DE FREITAS COSTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b002a58
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Ante a satisfação da obrigação (id. 5c25fa4), pronuncio a extinção
da execução com fulcro no art. 924 do CPC.
Libere-se o montante relativo ao crédito da reclamante e advogado,
mediante recolhimento dos encargos compulsórios.
Após, proceda-se à exclusão da executada junto ao BNDT, caso
necessário, bem como liberando-se eventuais demais restrições.
Ultimadas as providências, arquivem-se os autos com as cautelas
de praxe.
CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000465-91.2023.5.13.0009
AUTOR ALEXSON CAVALCANTE DO
NASCIMENTO
ADVOGADO LOUYSE BARRETO ARRUDA(OAB:
29902/PB)
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 9811c1e
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Satisfeita a obrigação com o depósito judicial juntado aos autos,
extingue-se a execução com fulcro no art. 924 do NCPC.
Expeça-se alvará para transferência, mediante recolhimento dos
encargos compulsórios.
Ultimadas as providências, arquivem-se os autos com as cautelas
de praxe.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210052
3901/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 786
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 31 de Janeiro de 2024
CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000259-62.2023.5.13.0014
AUTOR MARIA BETANIA DE FREITAS
COSTA
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b002a58
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Ante a satisfação da obrigação (id. 5c25fa4), pronuncio a extinção
da execução com fulcro no art. 924 do CPC.
Libere-se o montante relativo ao crédito da reclamante e advogado,
mediante recolhimento dos encargos compulsórios.
Após, proceda-se à exclusão da executada junto ao BNDT, caso
necessário, bem como liberando-se eventuais demais restrições.
Ultimadas as providências, arquivem-se os autos com as cautelas
de praxe.
CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001016-74.2023.5.13.0008
AUTOR RITA DE CASSIA DA SILVA PEREIRA
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3a35851
proferido nos autos.
DESPACHO
Processo devolvido pelo TRT, após transitar em julgado decisão
que manteve a sentença que julgou improcedente a postulação
exordial.
Foi o(a) reclamante beneficiário(a) da justiça gratuita, condenado(a)
ao pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais.
A cobrança, entretanto, fica sujeita à condição suspensiva prevista
na parte final do § 4º do art. 791-A da CLT, ou seja, somente
poderão ser executadas se, nos dois anos subsequentes ao trânsito
em julgado da decisão que as certificou, o credor demonstrar que
deixou de existir a situação de insuficiência de recursos que
justificou a concessão de gratuidade, extinguindo-se, passado esse
prazo, tais obrigações do beneficiário.
Diante do exposto, considerando que a obrigação ficará sob a
condição suspensiva, arquivem-se os autos sem prejuízo de
desarquivamento a qualquer tempo se o credor, dentro do prazo
exequível, demonstrar que deixou de existir a situação de
insuficiência de recursos.
Decorrido esse prazo, extingue-se tal obrigação da parte
reclamante, independentemente de declaração judicial.
Intime-se a parte e arquivem-se os autos.
CAMPINA GRANDE/PB, 31 de janeiro de 2024.
CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001016-74.2023.5.13.0008
AUTOR RITA DE CASSIA DA SILVA PEREIRA
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210052
3901/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 787
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 31 de Janeiro de 2024
Intimado(s)/Citado(s):
- RITA DE CASSIA DA SILVA PEREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3a35851
proferido nos autos.
DESPACHO
Processo devolvido pelo TRT, após transitar em julgado decisão
que manteve a sentença que julgou improcedente a postulação
exordial.
Foi o(a) reclamante beneficiário(a) da justiça gratuita, condenado(a)
ao pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais.
A cobrança, entretanto, fica sujeita à condição suspensiva prevista
na parte final do § 4º do art. 791-A da CLT, ou seja, somente
poderão ser executadas se, nos dois anos subsequentes ao trânsito
em julgado da decisão que as certificou, o credor demonstrar que
deixou de existir a situação de insuficiência de recursos que
justificou a concessão de gratuidade, extinguindo-se, passado esse
prazo, tais obrigações do beneficiário.
Diante do exposto, considerando que a obrigação ficará sob a
condição suspensiva, arquivem-se os autos sem prejuízo de
desarquivamento a qualquer tempo se o credor, dentro do prazo
exequível, demonstrar que deixou de existir a situação de
insuficiência de recursos.
Decorrido esse prazo, extingue-se tal obrigação da parte
reclamante, independentemente de declaração judicial.
Intime-se a parte e arquivem-se os autos.
CAMPINA GRANDE/PB, 31 de janeiro de 2024.
CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000345-51.2023.5.13.0008
AUTOR RITA DE CASSIA DANTAS DA SILVA
ADVOGADO GILVANIA MACIEL VIRGINIO
PEQUENO(OAB: 9328/PB)
RÉU MAKARIOS SERVICOS LTDA
ADVOGADO THAINA EVANGELISTA DA
CUNHA(OAB: 30918/PB)
ADVOGADO RONAN QUEIROZ SOUZA(OAB:
118346/MG)
PERITO BRENO PICANCO ARAUJO
Intimado(s)/Citado(s):
- MAKARIOS SERVICOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 84ab9fb
proferida nos autos.
DECISÃO
Recurso ordinário interposto pela parte reclamante.
Recebo o recurso porque preenchidos os requisitos de
admissibilidade.
Ciência à parte contrária para contrarrazões, no prazo legal.
Apresentada contraminuta ou escoado o prazo, à superior instância,
com os registros do depósito recursal e das custas processuais,
quando for o caso.
CAMPINA GRANDE/PB, 31 de janeiro de 2024.
CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000345-51.2023.5.13.0008
AUTOR RITA DE CASSIA DANTAS DA SILVA
ADVOGADO GILVANIA MACIEL VIRGINIO
PEQUENO(OAB: 9328/PB)
RÉU MAKARIOS SERVICOS LTDA
ADVOGADO THAINA EVANGELISTA DA
CUNHA(OAB: 30918/PB)
ADVOGADO RONAN QUEIROZ SOUZA(OAB:
118346/MG)
PERITO BRENO PICANCO ARAUJO
Intimado(s)/Citado(s):
- RITA DE CASSIA DANTAS DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 84ab9fb
proferida nos autos.
DECISÃO
Recurso ordinário interposto pela parte reclamante.
Recebo o recurso porque preenchidos os requisitos de
admissibilidade.
Ciência à parte contrária para contrarrazões, no prazo legal.
Apresentada contraminuta ou escoado o prazo, à superior instância,
com os registros do depósito recursal e das custas processuais,
quando for o caso.
CAMPINA GRANDE/PB, 31 de janeiro de 2024.
CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210052
3901/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 788
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 31 de Janeiro de 2024
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001305-07.2023.5.13.0008
AUTOR NIEDJA CARVALHO DA COSTA
ADVOGADO REGINALDO PAULINO DA SILVA
FILHO(OAB: 17724/PB)
RÉU DROGARIA DROGAVISTA LTDA
ADVOGADO RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E
SILVA(OAB: 11589/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- DROGARIA DROGAVISTA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 5673a1a
proferida nos autos.
DECISÃO
Recurso ordinário interposto pela parte reclamante.
Recebo o recurso porque preenchidos os requisitos de
admissibilidade.
Ciência à parte contrária para contrarrazões, no prazo legal.
Apresentada contraminuta ou escoado o prazo, à superior instância,
com os registros do depósito recursal e das custas processuais,
quando for o caso.
CAMPINA GRANDE/PB, 31 de janeiro de 2024.
CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001305-07.2023.5.13.0008
AUTOR NIEDJA CARVALHO DA COSTA
ADVOGADO REGINALDO PAULINO DA SILVA
FILHO(OAB: 17724/PB)
RÉU DROGARIA DROGAVISTA LTDA
ADVOGADO RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E
SILVA(OAB: 11589/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- NIEDJA CARVALHO DA COSTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 5673a1a
proferida nos autos.
DECISÃO
Recurso ordinário interposto pela parte reclamante.
Recebo o recurso porque preenchidos os requisitos de
admissibilidade.
Ciência à parte contrária para contrarrazões, no prazo legal.
Apresentada contraminuta ou escoado o prazo, à superior instância,
com os registros do depósito recursal e das custas processuais,
quando for o caso.
CAMPINA GRANDE/PB, 31 de janeiro de 2024.
CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001115-44.2023.5.13.0008
AUTOR JAILTON DOS SANTOS SILVA
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 85c0d68
proferida nos autos.
DECISÃO
Recurso ordinário interposto pela parte reclamante.
Recebo o recurso porque preenchidos os requisitos de
admissibilidade.
Ciência à parte contrária para contrarrazões, no prazo legal.
Apresentada contraminuta ou escoado o prazo, à superior instância,
com os registros do depósito recursal e das custas processuais,
quando for o caso.
CAMPINA GRANDE/PB, 31 de janeiro de 2024.
CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000775-03.2023.5.13.0008
AUTOR EDUARDO BRUNO COSTA ALBINO
ADVOGADO Júlio César Pires Cavalcanti(OAB:
13194/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210052
3901/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 789
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 31 de Janeiro de 2024
ADVOGADO RENATA CAVALCANTI RODRIGUES
PIRES(OAB: 24529/PB)
RÉU L. & P. PANIFICACAO LTDA
ADVOGADO MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
PERITO ELIEBER BARROS BEZERRA
Intimado(s)/Citado(s):
- L. & P. PANIFICACAO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 42606b9
proferida nos autos.
DECISÃO
Recurso ordinário interposto pela parte reclamante.
Recebo o recurso porque preenchidos os requisitos de
admissibilidade.
Ciência à parte contrária para contrarrazões, no prazo legal.
Apresentada contraminuta ou escoado o prazo, à superior instância,
com os registros do depósito recursal e das custas processuais,
quando for o caso.
CAMPINA GRANDE/PB, 31 de janeiro de 2024.
CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001115-44.2023.5.13.0008
AUTOR JAILTON DOS SANTOS SILVA
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- JAILTON DOS SANTOS SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 85c0d68
proferida nos autos.
DECISÃO
Recurso ordinário interposto pela parte reclamante.
Recebo o recurso porque preenchidos os requisitos de
admissibilidade.
Ciência à parte contrária para contrarrazões, no prazo legal.
Apresentada contraminuta ou escoado o prazo, à superior instância,
com os registros do depósito recursal e das custas processuais,
quando for o caso.
CAMPINA GRANDE/PB, 31 de janeiro de 2024.
CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000775-03.2023.5.13.0008
AUTOR EDUARDO BRUNO COSTA ALBINO
ADVOGADO Júlio César Pires Cavalcanti(OAB:
13194/PB)
ADVOGADO RENATA CAVALCANTI RODRIGUES
PIRES(OAB: 24529/PB)
RÉU L. & P. PANIFICACAO LTDA
ADVOGADO MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
PERITO ELIEBER BARROS BEZERRA
Intimado(s)/Citado(s):
- EDUARDO BRUNO COSTA ALBINO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 42606b9
proferida nos autos.
DECISÃO
Recurso ordinário interposto pela parte reclamante.
Recebo o recurso porque preenchidos os requisitos de
admissibilidade.
Ciência à parte contrária para contrarrazões, no prazo legal.
Apresentada contraminuta ou escoado o prazo, à superior instância,
com os registros do depósito recursal e das custas processuais,
quando for o caso.
CAMPINA GRANDE/PB, 31 de janeiro de 2024.
CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000232-97.2023.5.13.0008
AUTOR IRISMAR BEZERRA DA SILVA
ADVOGADO KATARINNE LEITE RIBEIRO CABRAL
CRISPIM(OAB: 10757/PB)
RÉU VIACAO ITAPEMIRIM S/A - EM
RECUPERACAO JUDICIAL
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210052
3901/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 790
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 31 de Janeiro de 2024
ADVOGADO AIRES VIGO(OAB: 84934/SP)
TERCEIRO
INTERESSADO
EXM PARTNERS ASSESSORIA
EMPRESARIAL LTDA
ADVOGADO AIRES VIGO(OAB: 84934/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- IRISMAR BEZERRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Ciência a parte autora da petição de id. ba1581c, e comprovantes
da obrigação de fazer nos anexos dos ids. a27eb38 e fcbaa34. Ato
ordinatório.
CAMPINA GRANDE/PB, 31 de janeiro de 2024.
MELQUISEDEQUE ALVES DE LIMA
Assessor
Processo Nº ATSum-0001174-32.2023.5.13.0008
AUTOR RITA MARIA DE MELO FERREIRA
ADVOGADO ANTONIO GUEDES DE ANDRADE
BISNETO(OAB: 20451/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MARCELO RICARDO
GRUNWALD(OAB: 111101/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- RITA MARIA DE MELO FERREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 324f506
proferida nos autos.
DECISÃO
Recurso ordinário interposto pela parte reclamante.
Recebo o recurso porque preenchidos os requisitos de
admissibilidade.
Ciência à parte contrária para contrarrazões, no prazo legal.
Apresentada contraminuta ou escoado o prazo, à superior instância,
com os registros do depósito recursal e das custas processuais,
quando for o caso.
CAMPINA GRANDE/PB, 31 de janeiro de 2024.
CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001174-32.2023.5.13.0008
AUTOR RITA MARIA DE MELO FERREIRA
ADVOGADO ANTONIO GUEDES DE ANDRADE
BISNETO(OAB: 20451/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MARCELO RICARDO
GRUNWALD(OAB: 111101/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 324f506
proferida nos autos.
DECISÃO
Recurso ordinário interposto pela parte reclamante.
Recebo o recurso porque preenchidos os requisitos de
admissibilidade.
Ciência à parte contrária para contrarrazões, no prazo legal.
Apresentada contraminuta ou escoado o prazo, à superior instância,
com os registros do depósito recursal e das custas processuais,
quando for o caso.
CAMPINA GRANDE/PB, 31 de janeiro de 2024.
CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000194-85.2023.5.13.0008
AUTOR MICHELLE DOS SANTOS ARAUJO
ADVOGADO CAIO MARQUES BEZERRA(OAB:
29625/PB)
RÉU MARILIA FERNANDES VIDAL DE
NEGREIROS SIQUEIRA
RÉU VIDAL & ARAUJO COMERCIO
VAREJISTA DE ARTIGOS DE
OPTICA LTDA
ADVOGADO BRUNA TAYNARA DA COSTA
FARIAS(OAB: 17457/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- VIDAL & ARAUJO COMERCIO VAREJISTA DE ARTIGOS DE
OPTICA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID cca2625
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210052
3901/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 791
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 31 de Janeiro de 2024
proferido nos autos.
DESPACHO
Expeça-se alvará para transferência do valor depositado ao
reclamante e seu patrono.
Após, atualizem-se os cálculos.
Indefiro, por ora, o pedido de execução em face da sócia executada
tendo em vista a ausência de decurso do prazo recursal.
CAMPINA GRANDE/PB, 31 de janeiro de 2024.
CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000194-85.2023.5.13.0008
AUTOR MICHELLE DOS SANTOS ARAUJO
ADVOGADO CAIO MARQUES BEZERRA(OAB:
29625/PB)
RÉU MARILIA FERNANDES VIDAL DE
NEGREIROS SIQUEIRA
RÉU VIDAL & ARAUJO COMERCIO
VAREJISTA DE ARTIGOS DE
OPTICA LTDA
ADVOGADO BRUNA TAYNARA DA COSTA
FARIAS(OAB: 17457/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MICHELLE DOS SANTOS ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID cca2625
proferido nos autos.
DESPACHO
Expeça-se alvará para transferência do valor depositado ao
reclamante e seu patrono.
Após, atualizem-se os cálculos.
Indefiro, por ora, o pedido de execução em face da sócia executada
tendo em vista a ausência de decurso do prazo recursal.
CAMPINA GRANDE/PB, 31 de janeiro de 2024.
CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001242-79.2023.5.13.0008
AUTOR E.A.R.
ADVOGADO BRUNO MACEDO DE
OLIVEIRA(OAB: 27056/PB)
ADVOGADO TIAGO GURJAO COUTINHO DE
AZEVEDO(OAB: 16866/PB)
AUTOR UNIÃO FEDERAL (PGF)
RÉU CICERA THAYS COSTA
POSSIDONIO
ADVOGADO CICERA THAYS COSTA
POSSIDONIO(OAB: 31392/PB)
RÉU CICERA THAYS COSTA
POSSIDONIO
ADVOGADO CICERA THAYS COSTA
POSSIDONIO(OAB: 31392/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CICERA THAYS COSTA POSSIDONIO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 546b38f
proferida nos autos.
DECISÃO
Diante do não recolhimento das custas processuais e da verba
previdenciária, proceda-se aos atos executórios em desfavor da
parte ré.
Caso haja recolhimento antes da ré, volvam conclusos para
extinção da execução.
CAMPINA GRANDE/PB, 31 de janeiro de 2024.
CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001242-79.2023.5.13.0008
AUTOR E.A.R.
ADVOGADO BRUNO MACEDO DE
OLIVEIRA(OAB: 27056/PB)
ADVOGADO TIAGO GURJAO COUTINHO DE
AZEVEDO(OAB: 16866/PB)
AUTOR UNIÃO FEDERAL (PGF)
RÉU CICERA THAYS COSTA
POSSIDONIO
ADVOGADO CICERA THAYS COSTA
POSSIDONIO(OAB: 31392/PB)
RÉU CICERA THAYS COSTA
POSSIDONIO
ADVOGADO CICERA THAYS COSTA
POSSIDONIO(OAB: 31392/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- E.A.R.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 546b38f
proferida nos autos.
DECISÃO
Diante do não recolhimento das custas processuais e da verba
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210052
3901/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 792
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 31 de Janeiro de 2024
previdenciária, proceda-se aos atos executórios em desfavor da
parte ré.
Caso haja recolhimento antes da ré, volvam conclusos para
extinção da execução.
CAMPINA GRANDE/PB, 31 de janeiro de 2024.
CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000658-12.2023.5.13.0008
AUTOR CLECIO CUNHA
ADVOGADO ANDRE EDUARDO DE SA
OLIVEIRA(OAB: 30093/PB)
RÉU ASSOCIACAO COMUNITARIA E
CULTURAL DE QUEIMADAS
ADVOGADO ERIC HUGO ALBUQUERQUE DE
ARAUJO(OAB: 29672/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CLECIO CUNHA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c200049
proferido nos autos.
DESPACHO
Intimada a parte reclamante para informar seus dados bancários e
juntar contrato de honorários advocatícios,esta indicou, apenas,
sua conta bancária.
Assim sendo, intime-se, novamente, o reclamante para juntar
referido contrato de honorários, no prazo de 2 dias.
Caso não seja juntado o aludido contrato de honorários, o valor
disponível nos autos será integralmente transferido para conta do
reclamante.
CAMPINA GRANDE/PB, 31 de janeiro de 2024.
CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001202-97.2023.5.13.0008
AUTOR JAYARA CAROLINE DO
NASCIMENTO
ADVOGADO ANTONIO GUEDES DE ANDRADE
BISNETO(OAB: 20451/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MARCELO RICARDO
GRUNWALD(OAB: 111101/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 540865e
proferida nos autos.
DECISÃO
Recurso ordinário interposto pela parte reclamante (ID. 02d7709).
Recebo o recurso porque preenchidos os requisitos de
admissibilidade.
Ciência à parte contrária (reclamada) para contrarrazões, no prazo
legal.
Apresentada contraminuta ou escoado o prazo, à superior instância.
CAMPINA GRANDE/PB, 31 de janeiro de 2024.
CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001202-97.2023.5.13.0008
AUTOR JAYARA CAROLINE DO
NASCIMENTO
ADVOGADO ANTONIO GUEDES DE ANDRADE
BISNETO(OAB: 20451/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MARCELO RICARDO
GRUNWALD(OAB: 111101/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- JAYARA CAROLINE DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 540865e
proferida nos autos.
DECISÃO
Recurso ordinário interposto pela parte reclamante (ID. 02d7709).
Recebo o recurso porque preenchidos os requisitos de
admissibilidade.
Ciência à parte contrária (reclamada) para contrarrazões, no prazo
legal.
Apresentada contraminuta ou escoado o prazo, à superior instância.
CAMPINA GRANDE/PB, 31 de janeiro de 2024.
CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001376-09.2023.5.13.0008
AUTOR EDGILDO OLIVEIRA BARBOSA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210052
3901/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 793
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 31 de Janeiro de 2024
ADVOGADO JUAREZ SIMAO DE FARIAS(OAB:
32737/PB)
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- COTEMINAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e9489d6
proferida nos autos.
DESPACHO
Trata-se de processo em que a parte reclamante denuncia o
inadimplemento da 1ª parcela do acordo, ora requerendo a
aplicação da multa, tendo em vista a ausência de depósito do valor
até 02/01/2024, data em que ambos os litigantes concordaram
como sendo limite para quitação da parcela.
A reclamada se manifestou alegando que passou por recomposição
no seu fluxo de caixa e pugna pela compreensão do autor, para a
regularização e continuidade da conciliação homologada.
Observa-se, no entanto, que não se trata de atraso de poucos dias,
considerando-se que o vencimento da parcela foi em 02/01/2024.
Ante o exposto, assiste razão ao credor em ver satisfeita a multa de
50% sobre o montante da obrigação de pagar da parcela vencida
(não paga) e parcelas vincendas, considerando que a inadimplência
de uma das parcelas antecipará o vencimento das demais para a
data da parcela descumprida, na forma do art. 891 da CLT,
conforme acordo constante da ata de audiência de id. b1579b1.
Atualizem-se os cálculos com o valor da multa e intime-se a
reclamada para pagamento, no prazo de 2 (dois) dias, sob pena de
execução imediata.
Ciência às partes.
CAMPINA GRANDE/PB, 31 de janeiro de 2024.
CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001307-74.2023.5.13.0008
AUTOR HELDER NIHELIO DA SILVA LIMA
ADVOGADO ARTHUR DE LIMA BATISTA(OAB:
27474/PB)
ADVOGADO VANDREGISELO FAGUNDES DE
MEDEIROS(OAB: 76560/RJ)
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- HELDER NIHELIO DA SILVA LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 37e9332
proferida nos autos.
DESPACHO
Trata-se de processo em que a parte reclamante denuncia o
inadimplemento da 3ª parcela do acordo, ora requerendo a
aplicação da multa, tendo em vista a ausência de depósito do valor
até 22/12/2023, data em que ambos os litigantes concordaram
como sendo limite para quitação da parcela.
A reclamada se manifestou alegando que passou por recomposição
no seu fluxo de caixa e pugna pela compreensão do autor, para a
regularização e continuidade da conciliação homologada.
Observa-se, no entanto, que não se trata de atraso de poucos dias,
considerando-se que o vencimento da parcela foi em 22/12/2023.
Ante o exposto, assiste razão ao credor em ver satisfeita a multa de
50% sobre o montante da obrigação de pagar da parcela vencida
(não paga) e parcelas vincendas, considerando que a inadimplência
de uma das parcelas antecipará o vencimento das demais para a
data da parcela descumprida, na forma do art. 891 da CLT,
conforme acordo constante da ata de audiência de id. b1579b1.
Atualizem-se os cálculos com o valor da multa e intime-se a
reclamada para pagamento, no prazo de 2 (dois) dias, sob pena de
execução imediata.
Ciência às partes.
CAMPINA GRANDE/PB, 31 de janeiro de 2024.
CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO
Juiz do Trabalho Titular
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210052
3901/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 794
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 31 de Janeiro de 2024
Processo Nº ATSum-0001146-64.2023.5.13.0008
AUTOR EVANDRO CUSTODIO SOBRINHO
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- COTEMINAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 638d7f5
proferida nos autos.
DESPACHO
Trata-se de processo em que a parte reclamante denuncia o
inadimplemento da 3ª parcela do acordo, ora requerendo a
aplicação da multa, tendo em vista a ausência de depósito do valor
até 22/01/2024, data em que ambos os litigantes concordaram
como sendo limite para quitação da parcela.
A reclamada se manifestou alegando que passou por recomposição
no seu fluxo de caixa e pugna pela compreensão do autor, para a
regularização e continuidade da conciliação homologada.
Observa-se, no entanto, que não se trata de atraso de poucos dias,
considerando-se que o vencimento da parcela foi em 22/01/2024.
Ante o exposto, assiste razão ao credor em ver satisfeita a multa de
50% sobre o montante da obrigação de pagar da parcela vencida
(não paga) e parcelas vincendas, considerando que a inadimplência
de uma das parcelas antecipará o vencimento das demais para a
data da parcela descumprida, na forma do art. 891 da CLT,
conforme acordo constante da ata de audiência de id. b1579b1.
Atualizem-se os cálculos com o valor da multa e intime-se a
reclamada para pagamento, no prazo de 2 (dois) dias, sob pena de
execução imediata.
Ciência às partes.
CAMPINA GRANDE/PB, 31 de janeiro de 2024.
CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000991-61.2023.5.13.0008
AUTOR ANGELICA MARIA DA SILVA
ADVOGADO ANTONIO GUEDES DE ANDRADE
BISNETO(OAB: 20451/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MARCELO RICARDO
GRUNWALD(OAB: 111101/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANGELICA MARIA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 40ef473
proferido nos autos.
DESPACHO
Os pedidos formulados na petição inicial foram julgados
improcedentes.
Foi o(a) reclamante beneficiário(a) da justiça gratuita, condenado(a)
ao pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais.
A cobrança, entretanto, fica sujeita à condição suspensiva prevista
na parte final do § 4º do art. 791-A da CLT, ou seja, somente
poderão ser executadas se, nos dois anos subsequentes ao trânsito
em julgado da decisão que as certificou, o credor demonstrar que
deixou de existir a situação de insuficiência de recursos que
justificou a concessão de gratuidade, extinguindo-se, passado esse
prazo, tais obrigações do beneficiário.
Diante do exposto, considerando que a obrigação ficará sob a
condição suspensiva, arquivem-se os autos sem prejuízo de
desarquivamento a qualquer tempo se o credor, dentro do prazo
exequível, demonstrar que deixou de existir a situação de
insuficiência de recursos.
Decorrido esse prazo, extingue-se tal obrigação da parte
reclamante, independentemente de declaração judicial.
Intime-se a parte e arquivem-se os autos.
CAMPINA GRANDE/PB, 31 de janeiro de 2024.
CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001376-09.2023.5.13.0008
AUTOR EDGILDO OLIVEIRA BARBOSA
ADVOGADO JUAREZ SIMAO DE FARIAS(OAB:
32737/PB)
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210052
3901/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 795
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 31 de Janeiro de 2024
- EDGILDO OLIVEIRA BARBOSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e9489d6
proferida nos autos.
DESPACHO
Trata-se de processo em que a parte reclamante denuncia o
inadimplemento da 1ª parcela do acordo, ora requerendo a
aplicação da multa, tendo em vista a ausência de depósito do valor
até 02/01/2024, data em que ambos os litigantes concordaram
como sendo limite para quitação da parcela.
A reclamada se manifestou alegando que passou por recomposição
no seu fluxo de caixa e pugna pela compreensão do autor, para a
regularização e continuidade da conciliação homologada.
Observa-se, no entanto, que não se trata de atraso de poucos dias,
considerando-se que o vencimento da parcela foi em 02/01/2024.
Ante o exposto, assiste razão ao credor em ver satisfeita a multa de
50% sobre o montante da obrigação de pagar da parcela vencida
(não paga) e parcelas vincendas, considerando que a inadimplência
de uma das parcelas antecipará o vencimento das demais para a
data da parcela descumprida, na forma do art. 891 da CLT,
conforme acordo constante da ata de audiência de id. b1579b1.
Atualizem-se os cálculos com o valor da multa e intime-se a
reclamada para pagamento, no prazo de 2 (dois) dias, sob pena de
execução imediata.
Ciência às partes.
CAMPINA GRANDE/PB, 31 de janeiro de 2024.
CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001307-74.2023.5.13.0008
AUTOR HELDER NIHELIO DA SILVA LIMA
ADVOGADO ARTHUR DE LIMA BATISTA(OAB:
27474/PB)
ADVOGADO VANDREGISELO FAGUNDES DE
MEDEIROS(OAB: 76560/RJ)
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- COTEMINAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 37e9332
proferida nos autos.
DESPACHO
Trata-se de processo em que a parte reclamante denuncia o
inadimplemento da 3ª parcela do acordo, ora requerendo a
aplicação da multa, tendo em vista a ausência de depósito do valor
até 22/12/2023, data em que ambos os litigantes concordaram
como sendo limite para quitação da parcela.
A reclamada se manifestou alegando que passou por recomposição
no seu fluxo de caixa e pugna pela compreensão do autor, para a
regularização e continuidade da conciliação homologada.
Observa-se, no entanto, que não se trata de atraso de poucos dias,
considerando-se que o vencimento da parcela foi em 22/12/2023.
Ante o exposto, assiste razão ao credor em ver satisfeita a multa de
50% sobre o montante da obrigação de pagar da parcela vencida
(não paga) e parcelas vincendas, considerando que a inadimplência
de uma das parcelas antecipará o vencimento das demais para a
data da parcela descumprida, na forma do art. 891 da CLT,
conforme acordo constante da ata de audiência de id. b1579b1.
Atualizem-se os cálculos com o valor da multa e intime-se a
reclamada para pagamento, no prazo de 2 (dois) dias, sob pena de
execução imediata.
Ciência às partes.
CAMPINA GRANDE/PB, 31 de janeiro de 2024.
CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001146-64.2023.5.13.0008
AUTOR EVANDRO CUSTODIO SOBRINHO
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210052
3901/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 796
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 31 de Janeiro de 2024
- EVANDRO CUSTODIO SOBRINHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 638d7f5
proferida nos autos.
DESPACHO
Trata-se de processo em que a parte reclamante denuncia o
inadimplemento da 3ª parcela do acordo, ora requerendo a
aplicação da multa, tendo em vista a ausência de depósito do valor
até 22/01/2024, data em que ambos os litigantes concordaram
como sendo limite para quitação da parcela.
A reclamada se manifestou alegando que passou por recomposição
no seu fluxo de caixa e pugna pela compreensão do autor, para a
regularização e continuidade da conciliação homologada.
Observa-se, no entanto, que não se trata de atraso de poucos dias,
considerando-se que o vencimento da parcela foi em 22/01/2024.
Ante o exposto, assiste razão ao credor em ver satisfeita a multa de
50% sobre o montante da obrigação de pagar da parcela vencida
(não paga) e parcelas vincendas, considerando que a inadimplência
de uma das parcelas antecipará o vencimento das demais para a
data da parcela descumprida, na forma do art. 891 da CLT,
conforme acordo constante da ata de audiência de id. b1579b1.
Atualizem-se os cálculos com o valor da multa e intime-se a
reclamada para pagamento, no prazo de 2 (dois) dias, sob pena de
execução imediata.
Ciência às partes.
CAMPINA GRANDE/PB, 31 de janeiro de 2024.
CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000991-61.2023.5.13.0008
AUTOR ANGELICA MARIA DA SILVA
ADVOGADO ANTONIO GUEDES DE ANDRADE
BISNETO(OAB: 20451/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MARCELO RICARDO
GRUNWALD(OAB: 111101/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 40ef473
proferido nos autos.
DESPACHO
Os pedidos formulados na petição inicial foram julgados
improcedentes.
Foi o(a) reclamante beneficiário(a) da justiça gratuita, condenado(a)
ao pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais.
A cobrança, entretanto, fica sujeita à condição suspensiva prevista
na parte final do § 4º do art. 791-A da CLT, ou seja, somente
poderão ser executadas se, nos dois anos subsequentes ao trânsito
em julgado da decisão que as certificou, o credor demonstrar que
deixou de existir a situação de insuficiência de recursos que
justificou a concessão de gratuidade, extinguindo-se, passado esse
prazo, tais obrigações do beneficiário.
Diante do exposto, considerando que a obrigação ficará sob a
condição suspensiva, arquivem-se os autos sem prejuízo de
desarquivamento a qualquer tempo se o credor, dentro do prazo
exequível, demonstrar que deixou de existir a situação de
insuficiência de recursos.
Decorrido esse prazo, extingue-se tal obrigação da parte
reclamante, independentemente de declaração judicial.
Intime-se a parte e arquivem-se os autos.
CAMPINA GRANDE/PB, 31 de janeiro de 2024.
CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000997-68.2023.5.13.0008
AUTOR GILMARA FIRMINO DA SILVA
ADVOGADO ANTONIO GUEDES DE ANDRADE
BISNETO(OAB: 20451/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MARCELO RICARDO
GRUNWALD(OAB: 111101/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- GILMARA FIRMINO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 20feb89
proferido nos autos.
DESPACHO
Processo devolvido pelo TRT, após transitar em julgado decisão
que manteve a sentença que julgou improcedente a postulação
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210052
3901/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 797
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 31 de Janeiro de 2024
exordial.
Foi o(a) reclamante beneficiário(a) da justiça gratuita, condenado(a)
ao pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais.
A cobrança, entretanto, fica sujeita à condição suspensiva prevista
na parte final do § 4º do art. 791-A da CLT, ou seja, somente
poderão ser executadas se, nos dois anos subsequentes ao trânsito
em julgado da decisão que as certificou, o credor demonstrar que
deixou de existir a situação de insuficiência de recursos que
justificou a concessão de gratuidade, extinguindo-se, passado esse
prazo, tais obrigações do beneficiário.
Diante do exposto, considerando que a obrigação ficará sob a
condição suspensiva, arquivem-se os autos sem prejuízo de
desarquivamento a qualquer tempo se o credor, dentro do prazo
exequível, demonstrar que deixou de existir a situação de
insuficiência de recursos.
Decorrido esse prazo, extingue-se tal obrigação da parte
reclamante, independentemente de declaração judicial.
Intime-se a parte e arquivem-se os autos.
CAMPINA GRANDE/PB, 31 de janeiro de 2024.
CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001364-92.2023.5.13.0008
AUTOR JOEDNA ALBINO DA SILVA
ADVOGADO JUAREZ SIMAO DE FARIAS(OAB:
32737/PB)
ADVOGADO ARTHUR DE LIMA BATISTA(OAB:
27474/PB)
ADVOGADO VANDREGISELO FAGUNDES DE
MEDEIROS(OAB: 76560/RJ)
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOEDNA ALBINO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 05749cc
proferida nos autos.
DECISÃO
Trata-se de processo em que a parte reclamante denuncia o
inadimplemento da 1ª parcela do acordo, ora requerendo a
aplicação da multa, tendo em vista a ausência de depósito do valor
até 02/01/2024, data em que ambos os litigantes concordaram
como sendo limite para quitação da parcela.
A reclamada se manifestou alegando que passou por recomposição
no seu fluxo de caixa e pugna pela compreensão do autor, para a
regularização e continuidade da conciliação homologada.
Observa-se, no entanto, que não se trata de atraso de poucos dias,
considerando-se que o vencimento da parcela foi em 02/01/2024.
Ante o exposto, assiste razão ao credor em ver satisfeita a multa de
50% sobre o montante da obrigação de pagar da parcela vencida
(não paga) e parcelas vincendas, considerando que a inadimplência
de uma das parcelas antecipará o vencimento das demais para a
data da parcela descumprida, na forma do art. 891 da CLT,
conforme acordo constante da ata de audiência de id. bd56a28.
Atualizem-se os cálculos com o valor da multa e intime-se a
reclamada para pagamento, no prazo de 2 (dois) dias, sob pena de
execução imediata.
Ciência às partes.
CAMPINA GRANDE/PB, 31 de janeiro de 2024.
CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000997-68.2023.5.13.0008
AUTOR GILMARA FIRMINO DA SILVA
ADVOGADO ANTONIO GUEDES DE ANDRADE
BISNETO(OAB: 20451/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MARCELO RICARDO
GRUNWALD(OAB: 111101/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 20feb89
proferido nos autos.
DESPACHO
Processo devolvido pelo TRT, após transitar em julgado decisão
que manteve a sentença que julgou improcedente a postulação
exordial.
Foi o(a) reclamante beneficiário(a) da justiça gratuita, condenado(a)
ao pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais.
A cobrança, entretanto, fica sujeita à condição suspensiva prevista
na parte final do § 4º do art. 791-A da CLT, ou seja, somente
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210052
3901/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 798
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 31 de Janeiro de 2024
poderão ser executadas se, nos dois anos subsequentes ao trânsito
em julgado da decisão que as certificou, o credor demonstrar que
deixou de existir a situação de insuficiência de recursos que
justificou a concessão de gratuidade, extinguindo-se, passado esse
prazo, tais obrigações do beneficiário.
Diante do exposto, considerando que a obrigação ficará sob a
condição suspensiva, arquivem-se os autos sem prejuízo de
desarquivamento a qualquer tempo se o credor, dentro do prazo
exequível, demonstrar que deixou de existir a situação de
insuficiência de recursos.
Decorrido esse prazo, extingue-se tal obrigação da parte
reclamante, independentemente de declaração judicial.
Intime-se a parte e arquivem-se os autos.
CAMPINA GRANDE/PB, 31 de janeiro de 2024.
CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001177-84.2023.5.13.0008
AUTOR JOSE TALES LIMA DO NASCIMENTO
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE TALES LIMA DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 1f2c0de
proferida nos autos.
DESPACHO
Trata-se de processo em que a parte reclamante denuncia o
inadimplemento da 3ª parcela do acordo, ora requerendo a
aplicação da multa, tendo em vista a ausência de depósito do valor
até 17/01/2024, data em que ambos os litigantes concordaram
como sendo limite para quitação da parcela.
A reclamada se manifestou alegando que passou por recomposição
no seu fluxo de caixa e pugna pela compreensão do autor, para a
regularização e continuidade da conciliação homologada.
Observa-se, no entanto, que não se trata de atraso de poucos dias,
considerando-se que o vencimento da parcela foi em 17/01/2024.
Ante o exposto, assiste razão ao credor em ver satisfeita a multa de
50% sobre o montante da obrigação de pagar da parcela vencida
(não paga) e parcelas vincendas, considerando que a inadimplência
de uma das parcelas antecipará o vencimento das demais para a
data da parcela descumprida, na forma do art. 891 da CLT,
conforme acordo constante da ata de audiência de id. b1579b1.
Atualizem-se os cálculos com o valor da multa e intime-se a
reclamada para pagamento, no prazo de 2 (dois) dias, sob pena de
execução imediata.
Ciência às partes.
CAMPINA GRANDE/PB, 31 de janeiro de 2024.
CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001143-12.2023.5.13.0008
AUTOR WALDIR DE SOUZA RENOVATO
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- WALDIR DE SOUZA RENOVATO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID b771498
proferida nos autos.
DECISÃO
Trata-se de processo em que a parte reclamante denuncia o
inadimplemento da 3ª parcela do acordo, ora requerendo a
aplicação da multa, tendo em vista a ausência de depósito do valor
até 08/01/2024, data em que ambos os litigantes concordaram
como sendo limite para quitação da parcela.
A reclamada se manifestou alegando que passou por recomposição
no seu fluxo de caixa e pugna pela compreensão do autor, para a
regularização e continuidade da conciliação homologada.
Observa-se, no entanto, que não se trata de atraso de poucos dias,
considerando-se que o vencimento da parcela foi em 08/01/2024.
Ante o exposto, assiste razão ao credor em ver satisfeita a multa de
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210052
3901/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 799
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 31 de Janeiro de 2024
50% sobre o montante da obrigação de pagar da parcela vencida
(não paga) e parcelas vincendas, considerando que a inadimplência
de uma das parcelas antecipará o vencimento das demais para a
data da parcela descumprida, na forma do art. 891 da CLT,
conforme acordo constante da ata de audiência de id. 73f7e80.
Atualizem-se os cálculos com o valor da multa e intime-se a
reclamada para pagamento, no prazo de 2 (dois) dias, sob pena de
execução imediata.
Ciência às partes.
CAMPINA GRANDE/PB, 31 de janeiro de 2024.
CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001364-92.2023.5.13.0008
AUTOR JOEDNA ALBINO DA SILVA
ADVOGADO JUAREZ SIMAO DE FARIAS(OAB:
32737/PB)
ADVOGADO ARTHUR DE LIMA BATISTA(OAB:
27474/PB)
ADVOGADO VANDREGISELO FAGUNDES DE
MEDEIROS(OAB: 76560/RJ)
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- COTEMINAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 05749cc
proferida nos autos.
DECISÃO
Trata-se de processo em que a parte reclamante denuncia o
inadimplemento da 1ª parcela do acordo, ora requerendo a
aplicação da multa, tendo em vista a ausência de depósito do valor
até 02/01/2024, data em que ambos os litigantes concordaram
como sendo limite para quitação da parcela.
A reclamada se manifestou alegando que passou por recomposição
no seu fluxo de caixa e pugna pela compreensão do autor, para a
regularização e continuidade da conciliação homologada.
Observa-se, no entanto, que não se trata de atraso de poucos dias,
considerando-se que o vencimento da parcela foi em 02/01/2024.
Ante o exposto, assiste razão ao credor em ver satisfeita a multa de
50% sobre o montante da obrigação de pagar da parcela vencida
(não paga) e parcelas vincendas, considerando que a inadimplência
de uma das parcelas antecipará o vencimento das demais para a
data da parcela descumprida, na forma do art. 891 da CLT,
conforme acordo constante da ata de audiência de id. bd56a28.
Atualizem-se os cálculos com o valor da multa e intime-se a
reclamada para pagamento, no prazo de 2 (dois) dias, sob pena de
execução imediata.
Ciência às partes.
CAMPINA GRANDE/PB, 31 de janeiro de 2024.
CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001177-84.2023.5.13.0008
AUTOR JOSE TALES LIMA DO NASCIMENTO
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- COTEMINAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 1f2c0de
proferida nos autos.
DESPACHO
Trata-se de processo em que a parte reclamante denuncia o
inadimplemento da 3ª parcela do acordo, ora requerendo a
aplicação da multa, tendo em vista a ausência de depósito do valor
até 17/01/2024, data em que ambos os litigantes concordaram
como sendo limite para quitação da parcela.
A reclamada se manifestou alegando que passou por recomposição
no seu fluxo de caixa e pugna pela compreensão do autor, para a
regularização e continuidade da conciliação homologada.
Observa-se, no entanto, que não se trata de atraso de poucos dias,
considerando-se que o vencimento da parcela foi em 17/01/2024.
Ante o exposto, assiste razão ao credor em ver satisfeita a multa de
50% sobre o montante da obrigação de pagar da parcela vencida
(não paga) e parcelas vincendas, considerando que a inadimplência
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3901/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 800
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 31 de Janeiro de 2024
de uma das parcelas antecipará o vencimento das demais para a
data da parcela descumprida, na forma do art. 891 da CLT,
conforme acordo constante da ata de audiência de id. b1579b1.
Atualizem-se os cálculos com o valor da multa e intime-se a
reclamada para pagamento, no prazo de 2 (dois) dias, sob pena de
execução imediata.
Ciência às partes.
CAMPINA GRANDE/PB, 31 de janeiro de 2024.
CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001143-12.2023.5.13.0008
AUTOR WALDIR DE SOUZA RENOVATO
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- COTEMINAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID b771498
proferida nos autos.
DECISÃO
Trata-se de processo em que a parte reclamante denuncia o
inadimplemento da 3ª parcela do acordo, ora requerendo a
aplicação da multa, tendo em vista a ausência de depósito do valor
até 08/01/2024, data em que ambos os litigantes concordaram
como sendo limite para quitação da parcela.
A reclamada se manifestou alegando que passou por recomposição
no seu fluxo de caixa e pugna pela compreensão do autor, para a
regularização e continuidade da conciliação homologada.
Observa-se, no entanto, que não se trata de atraso de poucos dias,
considerando-se que o vencimento da parcela foi em 08/01/2024.
Ante o exposto, assiste razão ao credor em ver satisfeita a multa de
50% sobre o montante da obrigação de pagar da parcela vencida
(não paga) e parcelas vincendas, considerando que a inadimplência
de uma das parcelas antecipará o vencimento das demais para a
data da parcela descumprida, na forma do art. 891 da CLT,
conforme acordo constante da ata de audiência de id. 73f7e80.
Atualizem-se os cálculos com o valor da multa e intime-se a
reclamada para pagamento, no prazo de 2 (dois) dias, sob pena de
execução imediata.
Ciência às partes.
CAMPINA GRANDE/PB, 31 de janeiro de 2024.
CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000746-32.2023.5.13.0014
AUTOR VALDERI DA SILVA LIMA
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO ROSSINI LUCENA DE MEDEIROS
Intimado(s)/Citado(s):
- VALDERI DA SILVA LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 94a4310
proferido nos autos.
DESPACHO
Processo devolvido pelo TRT, após transitar em julgado decisão
que manteve a sentença que julgou improcedente a postulação
exordial.
Quanto ao pagamento dos honorários periciais, considerando que a
parte autora é beneficiária da justiça gratuita, requisite-se ao
egrégio Regional o valor dos honorários periciais, consoante Ato
TRT GP nº 66/2019, por meio do AJ-JT.
Foi o(a) reclamante beneficiário(a) da justiça gratuita, condenado(a)
ao pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais.
A cobrança, entretanto, fica sujeita à condição suspensiva prevista
na parte final do § 4º do art. 791-A da CLT, ou seja, somente
poderão ser executadas se, nos dois anos subsequentes ao trânsito
em julgado da decisão que as certificou, o credor demonstrar que
deixou de existir a situação de insuficiência de recursos que
justificou a concessão de gratuidade, extinguindo-se, passado esse
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3901/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 801
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 31 de Janeiro de 2024
prazo, tais obrigações do beneficiário.
Diante do exposto, considerando que a obrigação ficará sob a
condição suspensiva, arquivem-se os autos sem prejuízo de
desarquivamento a qualquer tempo se o credor, dentro do prazo
exequível, demonstrar que deixou de existir a situação de
insuficiência de recursos.
Decorrido esse prazo, extingue-se tal obrigação da parte
reclamante, independentemente de declaração judicial.
Intime-se a parte e arquivem-se os autos.
CAMPINA GRANDE/PB, 31 de janeiro de 2024.
CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000746-32.2023.5.13.0014
AUTOR VALDERI DA SILVA LIMA
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO ROSSINI LUCENA DE MEDEIROS
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 94a4310
proferido nos autos.
DESPACHO
Processo devolvido pelo TRT, após transitar em julgado decisão
que manteve a sentença que julgou improcedente a postulação
exordial.
Quanto ao pagamento dos honorários periciais, considerando que a
parte autora é beneficiária da justiça gratuita, requisite-se ao
egrégio Regional o valor dos honorários periciais, consoante Ato
TRT GP nº 66/2019, por meio do AJ-JT.
Foi o(a) reclamante beneficiário(a) da justiça gratuita, condenado(a)
ao pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais.
A cobrança, entretanto, fica sujeita à condição suspensiva prevista
na parte final do § 4º do art. 791-A da CLT, ou seja, somente
poderão ser executadas se, nos dois anos subsequentes ao trânsito
em julgado da decisão que as certificou, o credor demonstrar que
deixou de existir a situação de insuficiência de recursos que
justificou a concessão de gratuidade, extinguindo-se, passado esse
prazo, tais obrigações do beneficiário.
Diante do exposto, considerando que a obrigação ficará sob a
condição suspensiva, arquivem-se os autos sem prejuízo de
desarquivamento a qualquer tempo se o credor, dentro do prazo
exequível, demonstrar que deixou de existir a situação de
insuficiência de recursos.
Decorrido esse prazo, extingue-se tal obrigação da parte
reclamante, independentemente de declaração judicial.
Intime-se a parte e arquivem-se os autos.
CAMPINA GRANDE/PB, 31 de janeiro de 2024.
CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001370-21.2023.5.13.0034
AUTOR ALESSANDRO TOMAZ DE MORAIS
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 13e8b89
proferido nos autos.
DESPACHO
Trata-se de processo cujo a sentença transitou em julgado.
Intime-se o reclamante para fornecer os seus dados bancários no
prazo de 2 dias, a fim de possibilitar a transferência de valores.
Caso o patrono do autor queira reter os honorários advocatícios
contratuais, deverá informar os seus dados bancários, bem como o
contrato com o percentual ajustado.
Intime-se a parte ré para pagar o débito no prazo de 48 horas (Art.
880 da CLT), sob pena de constrição patrimonial por meio das
ferramentas eletrônicas e de inclusão no cadastro de inadimplentes
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3901/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 802
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 31 de Janeiro de 2024
na forma do Art. 883-A da CLT.
Efetivado o pagamento, determino a liberação aos respectivos
credores, bem como aos recolhimentos dos encargos
previdenciários, conforme cálculos id. 1af8e47.
Após, não existindo mais pendências, conclusos para extinção da
execução.
CAMPINA GRANDE/PB, 31 de janeiro de 2024.
CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001370-21.2023.5.13.0034
AUTOR ALESSANDRO TOMAZ DE MORAIS
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALESSANDRO TOMAZ DE MORAIS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 13e8b89
proferido nos autos.
DESPACHO
Trata-se de processo cujo a sentença transitou em julgado.
Intime-se o reclamante para fornecer os seus dados bancários no
prazo de 2 dias, a fim de possibilitar a transferência de valores.
Caso o patrono do autor queira reter os honorários advocatícios
contratuais, deverá informar os seus dados bancários, bem como o
contrato com o percentual ajustado.
Intime-se a parte ré para pagar o débito no prazo de 48 horas (Art.
880 da CLT), sob pena de constrição patrimonial por meio das
ferramentas eletrônicas e de inclusão no cadastro de inadimplentes
na forma do Art. 883-A da CLT.
Efetivado o pagamento, determino a liberação aos respectivos
credores, bem como aos recolhimentos dos encargos
previdenciários, conforme cálculos id. 1af8e47.
Após, não existindo mais pendências, conclusos para extinção da
execução.
CAMPINA GRANDE/PB, 31 de janeiro de 2024.
CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ACC-0001119-81.2023.5.13.0008
AUTOR SINDICATO DOS CONDUTORES DE
AMBULANCIA DO ESTADO DA
PARAIBA - SINDCONAM-PB
ADVOGADO AGOSTINHO DOS SANTOS BRITO
DA SILVA(OAB: 15312/RN)
RÉU MEDILAR EMERGENCIAS MEDICAS
AMERICANA LTDA
ADVOGADO CLOVIS GUIDO DEBIASI(OAB:
90041/SP)
RÉU UNIMED C. GRANDE COOPERATIVA
DE TRABALHO MEDICO LTDA
ADVOGADO CAIUS MARCELLUS DE ARAUJO
LACERDA(OAB: 5207/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MEDILAR EMERGENCIAS MEDICAS AMERICANA LTDA
- UNIMED C. GRANDE COOPERATIVA DE TRABALHO
MEDICO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d9f5506
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando o que consta nos autos, determino o encerramento
da instrução, oportunizando às partes prazo de 2 (dois) dias para
apresentação de razões finais e/ou proposta conciliatória.
Após expiração do prazo, venham os autos conclusos para
julgamento pelo magistrado vinculado ao processo, Dr. Francisco de
Assis Barbosa Junior.
CAMPINA GRANDE/PB, 31 de janeiro de 2024.
CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ACC-0001119-81.2023.5.13.0008
AUTOR SINDICATO DOS CONDUTORES DE
AMBULANCIA DO ESTADO DA
PARAIBA - SINDCONAM-PB
ADVOGADO AGOSTINHO DOS SANTOS BRITO
DA SILVA(OAB: 15312/RN)
RÉU MEDILAR EMERGENCIAS MEDICAS
AMERICANA LTDA
ADVOGADO CLOVIS GUIDO DEBIASI(OAB:
90041/SP)
RÉU UNIMED C. GRANDE COOPERATIVA
DE TRABALHO MEDICO LTDA
ADVOGADO CAIUS MARCELLUS DE ARAUJO
LACERDA(OAB: 5207/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210052
3901/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 803
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 31 de Janeiro de 2024
- SINDICATO DOS CONDUTORES DE AMBULANCIA DO
ESTADO DA PARAIBA - SINDCONAM-PB
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d9f5506
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando o que consta nos autos, determino o encerramento
da instrução, oportunizando às partes prazo de 2 (dois) dias para
apresentação de razões finais e/ou proposta conciliatória.
Após expiração do prazo, venham os autos conclusos para
julgamento pelo magistrado vinculado ao processo, Dr. Francisco de
Assis Barbosa Junior.
CAMPINA GRANDE/PB, 31 de janeiro de 2024.
CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000003-74.2022.5.13.0008
AUTOR KEILA JAIANE DINIZ LUCENA
ADVOGADO ANNABELY SILVA HENRIQUE
BARBOSA(OAB: 26602/PB)
RÉU WG BOLOS COMERCIO LTDA
ADVOGADO GABRIEL FEITOSA GOMES DE
AZEVEDO(OAB: 29511/PB)
ADVOGADO KAIO DANILO COSTA GOMES DA
SILVA(OAB: 20250/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- WG BOLOS COMERCIO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte reclamada intimada acerca do bloqueio on line parcial
do débito, para os devidos fins. Prazo de 05 dias. Ato ordinatório.
CAMPINA GRANDE/PB, 31 de janeiro de 2024.
MELQUISEDEQUE ALVES DE LIMA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000087-07.2024.5.13.0008
AUTOR JOSE DANIEL DA CRUZ JUNIOR
ADVOGADO CARLOS ANTONIO SOARES
JUNIOR(OAB: 25847/PB)
ADVOGADO JULIO CESAR DOS SANTOS(OAB:
30488/PB)
RÉU AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE DANIEL DA CRUZ JUNIOR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO DA PARTE AUTORA
Fica a parte autora intimada a participar da AUDIÊNCIA INICIAL
TELEPRESENCIAL para tentativa de conciliação e recepção formal
da defesa, que se realizará no dia 12/03/2024 às 07:30, na sala
virtual de audiência da 2ª Vara do Trabalho de Campina Grande/PB,
no seguinte endereço eletrônico:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/81878334536
ID 818 7833 4536
“CLT, Art. 844 - O não-comparecimento do reclamante à audiência
importa o arquivamento da reclamação, e o não-comparecimento do
reclamado importa revelia, além de confissão quanto à matéria de
fato.”
Eventual dificuldade técnica de conexão de autor e/ou réu
(preposto) para participar da audiência não ocasionará
arquivamento (para o autor) ou revelia (para o réu), desde que a
situação seja manifestada em audiência pelo respectivo advogado e
que haja apresentação de defesa.
A plataforma a ser utilizada será o ZOOM MEETING, cujo acesso
se dá pelo endereço eletrônico acima informado, podendo ser feito
tanto pelo celular ou tablet como por notebook ou desktop.
O acesso à sala deverá ocorrer no mínimo 5 minutos antes do
horário da audiência.
Em caso de necessidade, partes e advogados podem entrar em
contato com a Secretaria da Vara pelo telefone: (83)3533-6202 ou
balcão virtual no seguinte endereço eletrônico:
https://meet.google.com/aix-xksy-rry
CAMPINA GRANDE/PB, 31 de janeiro de 2024.
RANGELL FIGUEIREDO DE OLIVEIRA
Assessor
Processo Nº HTE-0000063-76.2024.5.13.0008
REQUERENTES JONAS OLIVEIRA DO NASCIMENTO
ADVOGADO RUI BARBOZA DA SILVA
JUNIOR(OAB: 27600/PB)
REQUERENTES TINTAS LUX LTDA
ADVOGADO HARRISON ALEXANDRE
TARGINO(OAB: 5410/PB)
ADVOGADO ADILIA DANIELLA NOBREGA
FLOR(OAB: 17228/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210052
3901/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 804
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 31 de Janeiro de 2024
- JONAS OLIVEIRA DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID cb718dd
proferida nos autos.
Em atenção ao inteiro teor da Recomendação TRT13 SCR n.º
004/2023, disponibilizada no DEJT-Adm n.º 3669/2023, página 05,
no dia 11 de abril de2023, sobreste-se o feito para aguardar o
cumprimento voluntário da(s) obrigação(ções) constante(s) da
sentença homologatória do acordo na fase de conhecimento.
A Secretaria deverá adotar as providências ordenadas na referida
recomendação para controle do cumprimento do acordo.
Intimem-se as partes para cumprimento do acordo conforme
#id:4e5faa7 .
CAMPINA GRANDE/PB, 31 de janeiro de 2024.
CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000995-98.2023.5.13.0008
AUTOR ERIVANIA DA SILVA LIMA
ADVOGADO ANTONIO GUEDES DE ANDRADE
BISNETO(OAB: 20451/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MARCELO RICARDO
GRUNWALD(OAB: 111101/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- ERIVANIA DA SILVA LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b0e2109
proferido nos autos.
DESPACHO
Trata-se de processo devolvido pelo E.TRT após transitar em
julgado decisão que manteve a sentença.
Considerando a existência de depósito recursal no valor da
condenação, determino a liberação ao reclamante e seu patrono,
caso informe a existência de honorários contratuais a deduzir.
Intimem-se o reclamante e seu patrono para apresentarem contas
(sem limite de recebimento de transferência) para fins de
recebimento de seus alvarás, ora informando a existência de
honorários contratuais e, em caso positivo, apresentar o contrato e
conta para transferência dos honorários no prazo de 2 dias.
Inexistindo pendências, arquivem-se os autos.
CAMPINA GRANDE/PB, 31 de janeiro de 2024.
CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000995-98.2023.5.13.0008
AUTOR ERIVANIA DA SILVA LIMA
ADVOGADO ANTONIO GUEDES DE ANDRADE
BISNETO(OAB: 20451/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MARCELO RICARDO
GRUNWALD(OAB: 111101/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b0e2109
proferido nos autos.
DESPACHO
Trata-se de processo devolvido pelo E.TRT após transitar em
julgado decisão que manteve a sentença.
Considerando a existência de depósito recursal no valor da
condenação, determino a liberação ao reclamante e seu patrono,
caso informe a existência de honorários contratuais a deduzir.
Intimem-se o reclamante e seu patrono para apresentarem contas
(sem limite de recebimento de transferência) para fins de
recebimento de seus alvarás, ora informando a existência de
honorários contratuais e, em caso positivo, apresentar o contrato e
conta para transferência dos honorários no prazo de 2 dias.
Inexistindo pendências, arquivem-se os autos.
CAMPINA GRANDE/PB, 31 de janeiro de 2024.
CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº HTE-0000063-76.2024.5.13.0008
REQUERENTES JONAS OLIVEIRA DO NASCIMENTO
ADVOGADO RUI BARBOZA DA SILVA
JUNIOR(OAB: 27600/PB)
REQUERENTES TINTAS LUX LTDA
ADVOGADO HARRISON ALEXANDRE
TARGINO(OAB: 5410/PB)
ADVOGADO ADILIA DANIELLA NOBREGA
FLOR(OAB: 17228/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210052
3901/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 805
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 31 de Janeiro de 2024
Intimado(s)/Citado(s):
- TINTAS LUX LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID cb718dd
proferida nos autos.
Em atenção ao inteiro teor da Recomendação TRT13 SCR n.º
004/2023, disponibilizada no DEJT-Adm n.º 3669/2023, página 05,
no dia 11 de abril de2023, sobreste-se o feito para aguardar o
cumprimento voluntário da(s) obrigação(ções) constante(s) da
sentença homologatória do acordo na fase de conhecimento.
A Secretaria deverá adotar as providências ordenadas na referida
recomendação para controle do cumprimento do acordo.
Intimem-se as partes para cumprimento do acordo conforme
#id:4e5faa7 .
CAMPINA GRANDE/PB, 31 de janeiro de 2024.
CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº HTE-0000058-54.2024.5.13.0008
REQUERENTES ELIANE SOUSA DO NASCIMENTO
NUNES
ADVOGADO CAMILA RAQUEL DE CARVALHO
OLIVEIRA(OAB: 18854/PB)
REQUERENTES BLACKBELT ATIVIDADES DE
CONDICIONAMENTO FISICO LTDA
ADVOGADO JOSE MURILO FREIRE DUARTE
JUNIOR(OAB: 15713/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BLACKBELT ATIVIDADES DE CONDICIONAMENTO FISICO
LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 3baa24b
proferida nos autos.
Em atenção ao inteiro teor da Recomendação TRT13 SCR n.º
004/2023, disponibilizada no DEJT-Adm n.º 3669/2023, página 05,
no dia 11 de abril de2023, sobreste-se o feito para aguardar o
cumprimento voluntário da(s) obrigação(ções) constante(s) da
sentença homologatória do acordo na fase de conhecimento.
A Secretaria deverá adotar as providências ordenadas na referida
recomendação para controle do cumprimento do acordo.
Intimem-se as partes para cumprimento do acordo conforme
#id:376d042 .
CAMPINA GRANDE/PB, 31 de janeiro de 2024.
CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº HTE-0000058-54.2024.5.13.0008
REQUERENTES ELIANE SOUSA DO NASCIMENTO
NUNES
ADVOGADO CAMILA RAQUEL DE CARVALHO
OLIVEIRA(OAB: 18854/PB)
REQUERENTES BLACKBELT ATIVIDADES DE
CONDICIONAMENTO FISICO LTDA
ADVOGADO JOSE MURILO FREIRE DUARTE
JUNIOR(OAB: 15713/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ELIANE SOUSA DO NASCIMENTO NUNES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 3baa24b
proferida nos autos.
Em atenção ao inteiro teor da Recomendação TRT13 SCR n.º
004/2023, disponibilizada no DEJT-Adm n.º 3669/2023, página 05,
no dia 11 de abril de2023, sobreste-se o feito para aguardar o
cumprimento voluntário da(s) obrigação(ções) constante(s) da
sentença homologatória do acordo na fase de conhecimento.
A Secretaria deverá adotar as providências ordenadas na referida
recomendação para controle do cumprimento do acordo.
Intimem-se as partes para cumprimento do acordo conforme
#id:376d042 .
CAMPINA GRANDE/PB, 31 de janeiro de 2024.
CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000409-61.2023.5.13.0008
AUTOR EWERTON DUARTE DE LIMA
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EWERTON DUARTE DE LIMA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210052
3901/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 806
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 31 de Janeiro de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Vistas às partes dos cálculos de liquidação pelo prazo comum de
oito dias para impugnação fundamentada com a indicação dos itens
e valores objeto da discordância, sob pena de preclusão, nos
termos do §2º do artigo 879 da CLT.
CAMPINA GRANDE/PB, 31 de janeiro de 2024.
ROSEANE CAVALCANTE DA SILVA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000409-61.2023.5.13.0008
AUTOR EWERTON DUARTE DE LIMA
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Vistas às partes dos cálculos de liquidação pelo prazo comum de
oito dias para impugnação fundamentada com a indicação dos itens
e valores objeto da discordância, sob pena de preclusão, nos
termos do §2º do artigo 879 da CLT.
CAMPINA GRANDE/PB, 31 de janeiro de 2024.
ROSEANE CAVALCANTE DA SILVA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000598-39.2023.5.13.0008
AUTOR DIEGO DA COSTA MORAES
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Intime-se a parte reclamada para depositar o valor da condenação
(id. 3425cf5), no prazo de 48 HORAS, sob pena de execução
imediata e busca patrimonial eletrônica. ATO ORDINATÓRIO.
CAMPINA GRANDE/PB, 31 de janeiro de 2024.
ROSEANE CAVALCANTE DA SILVA
Assessor
Processo Nº ATAlc-0001282-61.2023.5.13.0008
AUTOR JULIANA TATIAIA DE MORAIS DIAS
ADVOGADO LIGIA MARIA ALMEIDA LIMA(OAB:
25707/PB)
ADVOGADO MILLENE AYALA DA SILVA
PIMENTEL ROCHA(OAB: 26171/PB)
RÉU AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
ADVOGADO DANIEL TORRES PESSOA(OAB:
92524/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b92d2c0
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO
ANTE O EXPOSTO, julgo PROCEDENTES os pedidos formulados
na petição inicial da reclamação trabalhista ajuizada por JULIANA
TATIAIA DE MORAIS DIAS em face de AEC CENTRO DE
CONTATOS S/A para condenar a parte reclamada ao cumprimento
das seguintes obrigações:
1. após o trânsito em julgado e intimação para cumprimento da
obrigação de fazer em dia e hora a serem determinados (ou em 5
dias se se tratar de CTPS eletrônica), no sentido de retificar a data
de início do contrato de trabalho na carteira de trabalho da parte
reclamante, nos termos da fundamentação, sob pena de multa de
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210052
3901/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 807
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 31 de Janeiro de 2024
R$ 3.000,00. Fica a Secretaria da Vara autorizada a fazer as
diligências necessárias ao cumprimento da obrigação, em caso de
descumprimento, sem prejuízo de comunicação à SRTE;
2. pagar à parte autora, no prazo legal, após intimação para esse
fim, de acordo com a planilha de cálculos em anexo, o valor dos
seguintes títulos: a) salário de junho de 2021; b) férias proporcionais
acrescidas de 1/3 (1/12); c) 13º salário proporcional de 2021 (1/12);
d) FGTS mais multa de 40% de junho de 2021.
Honorários advocatícios fixados em 10% (dez por cento) do
montante devido à parte reclamante (sem deduzir desse valor
eventual contribuição previdenciária devida pelo reclamante e
eventual desconto de imposto de renda), em favor do(a)
advogado(a) da parte autora, conforme parâmetros estabelecidos.
As contribuições previdenciárias incidem sobre as verbas com
natureza salarial, conforme planilha em anexo. A reclamada está
isenta do recolhimento da cota patronal, nos termos da
fundamentação.
Custas, pela reclamada, conforme planilha de cálculos.
Intimem-se as partes. Desnecessária a intimação da União (artigo
832, § 5º, da CLT), nos termos da Portaria PGF/AGU nº 47/2023.
CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATAlc-0001282-61.2023.5.13.0008
AUTOR JULIANA TATIAIA DE MORAIS DIAS
ADVOGADO LIGIA MARIA ALMEIDA LIMA(OAB:
25707/PB)
ADVOGADO MILLENE AYALA DA SILVA
PIMENTEL ROCHA(OAB: 26171/PB)
RÉU AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
ADVOGADO DANIEL TORRES PESSOA(OAB:
92524/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- JULIANA TATIAIA DE MORAIS DIAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b92d2c0
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO
ANTE O EXPOSTO, julgo PROCEDENTES os pedidos formulados
na petição inicial da reclamação trabalhista ajuizada por JULIANA
TATIAIA DE MORAIS DIAS em face de AEC CENTRO DE
CONTATOS S/A para condenar a parte reclamada ao cumprimento
das seguintes obrigações:
1. após o trânsito em julgado e intimação para cumprimento da
obrigação de fazer em dia e hora a serem determinados (ou em 5
dias se se tratar de CTPS eletrônica), no sentido de retificar a data
de início do contrato de trabalho na carteira de trabalho da parte
reclamante, nos termos da fundamentação, sob pena de multa de
R$ 3.000,00. Fica a Secretaria da Vara autorizada a fazer as
diligências necessárias ao cumprimento da obrigação, em caso de
descumprimento, sem prejuízo de comunicação à SRTE;
2. pagar à parte autora, no prazo legal, após intimação para esse
fim, de acordo com a planilha de cálculos em anexo, o valor dos
seguintes títulos: a) salário de junho de 2021; b) férias proporcionais
acrescidas de 1/3 (1/12); c) 13º salário proporcional de 2021 (1/12);
d) FGTS mais multa de 40% de junho de 2021.
Honorários advocatícios fixados em 10% (dez por cento) do
montante devido à parte reclamante (sem deduzir desse valor
eventual contribuição previdenciária devida pelo reclamante e
eventual desconto de imposto de renda), em favor do(a)
advogado(a) da parte autora, conforme parâmetros estabelecidos.
As contribuições previdenciárias incidem sobre as verbas com
natureza salarial, conforme planilha em anexo. A reclamada está
isenta do recolhimento da cota patronal, nos termos da
fundamentação.
Custas, pela reclamada, conforme planilha de cálculos.
Intimem-se as partes. Desnecessária a intimação da União (artigo
832, § 5º, da CLT), nos termos da Portaria PGF/AGU nº 47/2023.
CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATAlc-0001310-29.2023.5.13.0008
AUTOR DIEGO DE SOUSA BENEVIDES
ADVOGADO LIGIA MARIA ALMEIDA LIMA(OAB:
25707/PB)
ADVOGADO MILLENE AYALA DA SILVA
PIMENTEL ROCHA(OAB: 26171/PB)
RÉU AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
ADVOGADO GUILHERME SIQUEIRA DE
CARVALHO(OAB: 56657/MG)
ADVOGADO DANIEL TORRES PESSOA(OAB:
92524/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210052
3901/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 808
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 31 de Janeiro de 2024
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 36dc8f2
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO
ANTE O EXPOSTO, julgo PROCEDENTES EM PARTE os pedidos
formulados na petição inicial da reclamação trabalhista ajuizada por
DIEGO DE SOUSA BENEVIDES em face de AEC CENTRO DE
CONTATOS S/A para condenar a parte reclamada ao cumprimento
das seguintes obrigações:
1. após o trânsito em julgado e intimação para cumprimento da
obrigação de fazer em dia e hora a serem determinados (ou em 5
dias se se tratar de CTPS eletrônica), no sentido de retificar a data
de início do contrato de trabalho na carteira de trabalho da parte
reclamante, nos termos da fundamentação, sob pena de multa de
R$ 3.000,00. Fica a Secretaria da Vara autorizada a fazer as
diligências necessárias ao cumprimento da obrigação, em caso de
descumprimento, sem prejuízo de comunicação à SRTE;
2. pagar à parte autora, no prazo legal, após intimação para esse
fim, de acordo com a planilha de cálculos em anexo, o valor dos
seguintes títulos: a) saldo de salários de julho (17 dias) e de agosto
(4 dias) de 2021; b) férias proporcionais acrescidas de 1/3 (1/12); c)
13º salário proporcional de 2021 (1/12); d) FGTS mais multa de
40% de 14 de julho a 04 de agosto de 2021.
Honorários advocatícios fixados em 10% (dez por cento) do
montante devido à parte reclamante (sem deduzir desse valor
eventual contribuição previdenciária devida pelo reclamante e
eventual desconto de imposto de renda), em favor do(a)
advogado(a) da parte autora, conforme parâmetros estabelecidos.
As contribuições previdenciárias incidem sobre as verbas com
natureza salarial, conforme planilha em anexo. A reclamada está
isenta do recolhimento da cota patronal, nos termos da
fundamentação.
Custas, pela reclamada, conforme planilha de cálculos.
Intimem-se as partes. Desnecessária a intimação da União (artigo
832, § 5º, da CLT), nos termos da Portaria PGF/AGU nº 47/2023.
CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATAlc-0001310-29.2023.5.13.0008
AUTOR DIEGO DE SOUSA BENEVIDES
ADVOGADO LIGIA MARIA ALMEIDA LIMA(OAB:
25707/PB)
ADVOGADO MILLENE AYALA DA SILVA
PIMENTEL ROCHA(OAB: 26171/PB)
RÉU AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
ADVOGADO GUILHERME SIQUEIRA DE
CARVALHO(OAB: 56657/MG)
ADVOGADO DANIEL TORRES PESSOA(OAB:
92524/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- DIEGO DE SOUSA BENEVIDES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 36dc8f2
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO
ANTE O EXPOSTO, julgo PROCEDENTES EM PARTE os pedidos
formulados na petição inicial da reclamação trabalhista ajuizada por
DIEGO DE SOUSA BENEVIDES em face de AEC CENTRO DE
CONTATOS S/A para condenar a parte reclamada ao cumprimento
das seguintes obrigações:
1. após o trânsito em julgado e intimação para cumprimento da
obrigação de fazer em dia e hora a serem determinados (ou em 5
dias se se tratar de CTPS eletrônica), no sentido de retificar a data
de início do contrato de trabalho na carteira de trabalho da parte
reclamante, nos termos da fundamentação, sob pena de multa de
R$ 3.000,00. Fica a Secretaria da Vara autorizada a fazer as
diligências necessárias ao cumprimento da obrigação, em caso de
descumprimento, sem prejuízo de comunicação à SRTE;
2. pagar à parte autora, no prazo legal, após intimação para esse
fim, de acordo com a planilha de cálculos em anexo, o valor dos
seguintes títulos: a) saldo de salários de julho (17 dias) e de agosto
(4 dias) de 2021; b) férias proporcionais acrescidas de 1/3 (1/12); c)
13º salário proporcional de 2021 (1/12); d) FGTS mais multa de
40% de 14 de julho a 04 de agosto de 2021.
Honorários advocatícios fixados em 10% (dez por cento) do
montante devido à parte reclamante (sem deduzir desse valor
eventual contribuição previdenciária devida pelo reclamante e
eventual desconto de imposto de renda), em favor do(a)
advogado(a) da parte autora, conforme parâmetros estabelecidos.
As contribuições previdenciárias incidem sobre as verbas com
natureza salarial, conforme planilha em anexo. A reclamada está
isenta do recolhimento da cota patronal, nos termos da
fundamentação.
Custas, pela reclamada, conforme planilha de cálculos.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210052
3901/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 809
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 31 de Janeiro de 2024
Intimem-se as partes. Desnecessária a intimação da União (artigo
832, § 5º, da CLT), nos termos da Portaria PGF/AGU nº 47/2023.
CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001126-73.2023.5.13.0008
AUTOR ISMAILDO RAMALHO SOUZA
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO KARINA CAVALCANTI DE BARROS
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f8c1f09
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO
ANTE O EXPOSTO, decido:
1. rejeitar a impugnação ao valor da causa;
2. julgar PROCEDENTES EM PARTE os pedidos formulados na
petição inicial da reclamação trabalhista ajuizada por ISMAILDO
RAMALHO SOUZA para condenar a reclamada ALPARGATAS S.A.
ao cumprimento das seguintes obrigações:
2.1. pagar à parte reclamante, no prazo legal após intimação para
esse fim, o valor do seguinte título: indenização por dano moral no
importe de R$ 3.000,00.
2.2. pagar, no prazo legal, após intimação para esse fim, honorários
periciais à perita KARINA CAVALCANTI DE BARROS, no valor de
R$ 1.350,00.
Honorários advocatícios fixados em: a) 10% (dez por cento) do
montante devido à parte reclamante (sem deduzir desse valor
eventual contribuição previdenciária devida pelo reclamante e
eventual desconto de imposto de renda), em favor do(a)
advogado(a) da parte autora; b) 10% (dez por cento) do valor das
verbas julgadas totalmente improcedentes, em favor do(a)
advogado(a) da parte reclamada, cuja obrigação ficará sob
condição suspensiva de exigibilidade e somente poderá ser
executada se, nos dois anos subsequentes ao trânsito em julgado
da sentença, a parte credora demonstrar que deixou de existir a
situação de insuficiência de recursos que justificou a concessão de
gratuidade (não servindo, objetivamente, eventuais créditos neste
ou noutro processo como suporte para afastar a situação de
pobreza, no termo jurídico), extinguindo-se, passado esse prazo, tal
obrigação do beneficiário.
Diante do conteúdo da presente sentença, torna-se sem
necessidade constar valor de honorários sucumbenciais, em
desfavor da parte reclamante, em planilha de cálculo.
Não há incidência de contribuições previdenciárias ante a natureza
jurídica da verba deferida.
Custas pela reclamada, conforme planilha de cálculos.
Em atenção do disposto na Recomendação Conjunta GP.CGJT nº
2/2011, encaminhem-se as informações necessárias ao endereço
eletrônico pfpb.regressivas@agu.gov.br.
Intimem-se as partes. Desnecessária a intimação da União (artigo
832, § 5º, da CLT), nos termos da Portaria PGF/AGU nº 47/2023.
CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001126-73.2023.5.13.0008
AUTOR ISMAILDO RAMALHO SOUZA
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO KARINA CAVALCANTI DE BARROS
Intimado(s)/Citado(s):
- ISMAILDO RAMALHO SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f8c1f09
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO
ANTE O EXPOSTO, decido:
1. rejeitar a impugnação ao valor da causa;
2. julgar PROCEDENTES EM PARTE os pedidos formulados na
petição inicial da reclamação trabalhista ajuizada por ISMAILDO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210052
3901/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 810
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 31 de Janeiro de 2024
RAMALHO SOUZA para condenar a reclamada ALPARGATAS S.A.
ao cumprimento das seguintes obrigações:
2.1. pagar à parte reclamante, no prazo legal após intimação para
esse fim, o valor do seguinte título: indenização por dano moral no
importe de R$ 3.000,00.
2.2. pagar, no prazo legal, após intimação para esse fim, honorários
periciais à perita KARINA CAVALCANTI DE BARROS, no valor de
R$ 1.350,00.
Honorários advocatícios fixados em: a) 10% (dez por cento) do
montante devido à parte reclamante (sem deduzir desse valor
eventual contribuição previdenciária devida pelo reclamante e
eventual desconto de imposto de renda), em favor do(a)
advogado(a) da parte autora; b) 10% (dez por cento) do valor das
verbas julgadas totalmente improcedentes, em favor do(a)
advogado(a) da parte reclamada, cuja obrigação ficará sob
condição suspensiva de exigibilidade e somente poderá ser
executada se, nos dois anos subsequentes ao trânsito em julgado
da sentença, a parte credora demonstrar que deixou de existir a
situação de insuficiência de recursos que justificou a concessão de
gratuidade (não servindo, objetivamente, eventuais créditos neste
ou noutro processo como suporte para afastar a situação de
pobreza, no termo jurídico), extinguindo-se, passado esse prazo, tal
obrigação do beneficiário.
Diante do conteúdo da presente sentença, torna-se sem
necessidade constar valor de honorários sucumbenciais, em
desfavor da parte reclamante, em planilha de cálculo.
Não há incidência de contribuições previdenciárias ante a natureza
jurídica da verba deferida.
Custas pela reclamada, conforme planilha de cálculos.
Em atenção do disposto na Recomendação Conjunta GP.CGJT nº
2/2011, encaminhem-se as informações necessárias ao endereço
eletrônico pfpb.regressivas@agu.gov.br.
Intimem-se as partes. Desnecessária a intimação da União (artigo
832, § 5º, da CLT), nos termos da Portaria PGF/AGU nº 47/2023.
CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001307-74.2023.5.13.0008
AUTOR HELDER NIHELIO DA SILVA LIMA
ADVOGADO ARTHUR DE LIMA BATISTA(OAB:
27474/PB)
ADVOGADO VANDREGISELO FAGUNDES DE
MEDEIROS(OAB: 76560/RJ)
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- COTEMINAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Em cumprimento ao r. despacho exarado no ID. 37e9332, fica a ré
intimada a pagar o débito (ID. 358792c), no prazo de 2 (dois) dias
ou garantir a execução, sob pena de execução com imediata
constrição patrimonial.
CAMPINA GRANDE/PB, 31 de janeiro de 2024.
MARCONDES ANTONIO MARQUES
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000611-14.2018.5.13.0008
AUTOR PAULO DOMINGOS DA SILVA
ADVOGADO WELLINGTON MARQUES LIMA
FILHO(OAB: 12257/PB)
ADVOGADO NANCI GONCALVES LIMA(OAB:
17675/PB)
RÉU JC CONSTRUC?O CIVIL LTDA - ME
ADVOGADO JOAO CARLOS PEREIRA
SANTOS(OAB: 16790/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JC CONSTRUC?O CIVIL LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 392a289
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Tendo em vista o exaurimento das tentativas executórias, o
exequente fora intimado em 26/11/2021 id.5bf7137 para apresentar
meios ao prosseguimento da execução, ora quedando-se inerte,
razão pela qual os autos foram remetidos ao arquivo provisório em
15/12/2021 id. 554228e.
Decorrido o prazo de 02 (dois) anos dos autos em arquivo provisório
sem manifestação da parte exequente no sentido de informar meios
efetivos e úteis ao prosseguimento da execução, assim como o
exequente fora intimado para indicar causa suspensiva ou
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3901/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 811
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 31 de Janeiro de 2024
interruptiva do prazo prescricional intercorrente, mantendo-se
silente id. 3d6c4e8, aplico a prescrição intercorrente com fulcro no
art. 11-A, §1° da CLT.
Dispensa-se as custas processuais e contribuições previdenciárias.
Desnecessária a intimação da PGF nos termos da Portaria MF n.º
582/2013.
Proceda-se à exclusão dos executados junto ao BNDT, bem como
de eventuais restrições operadas via CNIB, Renajud e Serasajud.
Deverá ser observado saldo em contas judiciais vinculadas ao
processo.
Intimem-se.
Sem mais pendências, arquivem-se os autos.
CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000611-14.2018.5.13.0008
AUTOR PAULO DOMINGOS DA SILVA
ADVOGADO WELLINGTON MARQUES LIMA
FILHO(OAB: 12257/PB)
ADVOGADO NANCI GONCALVES LIMA(OAB:
17675/PB)
RÉU JC CONSTRUC?O CIVIL LTDA - ME
ADVOGADO JOAO CARLOS PEREIRA
SANTOS(OAB: 16790/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- PAULO DOMINGOS DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 392a289
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Tendo em vista o exaurimento das tentativas executórias, o
exequente fora intimado em 26/11/2021 id.5bf7137 para apresentar
meios ao prosseguimento da execução, ora quedando-se inerte,
razão pela qual os autos foram remetidos ao arquivo provisório em
15/12/2021 id. 554228e.
Decorrido o prazo de 02 (dois) anos dos autos em arquivo provisório
sem manifestação da parte exequente no sentido de informar meios
efetivos e úteis ao prosseguimento da execução, assim como o
exequente fora intimado para indicar causa suspensiva ou
interruptiva do prazo prescricional intercorrente, mantendo-se
silente id. 3d6c4e8, aplico a prescrição intercorrente com fulcro no
art. 11-A, §1° da CLT.
Dispensa-se as custas processuais e contribuições previdenciárias.
Desnecessária a intimação da PGF nos termos da Portaria MF n.º
582/2013.
Proceda-se à exclusão dos executados junto ao BNDT, bem como
de eventuais restrições operadas via CNIB, Renajud e Serasajud.
Deverá ser observado saldo em contas judiciais vinculadas ao
processo.
Intimem-se.
Sem mais pendências, arquivem-se os autos.
CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001339-79.2023.5.13.0008
AUTOR GLEDSON DINIZ FERREIRA
ADVOGADO VANDREGISELO FAGUNDES DE
MEDEIROS(OAB: 76560/RJ)
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- COTEMINAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e0859ad
proferida nos autos.
DECISÃO
Trata-se de processo em que a parte reclamante denuncia o
inadimplemento da 1ª parcela do acordo, ora requerendo a
aplicação da multa, tendo em vista a ausência de depósito do valor
até 02/01/2024, data em que ambos os litigantes concordaram
como sendo limite para quitação da parcela.
A reclamada se manifestou alegando que passou por recomposição
no seu fluxo de caixa e pugna pela compreensão do autor, para a
regularização e continuidade da conciliação homologada.
Observa-se, no entanto, que não se trata de atraso de poucos dias,
considerando-se que o vencimento da parcela foi em 02/01/2024.
Ante o exposto, assiste razão ao credor em ver satisfeita a multa de
50% sobre o montante da obrigação de pagar da parcela vencida
(não paga) e parcelas vincendas, considerando que a inadimplência
de uma das parcelas antecipará o vencimento das demais para a
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3901/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 812
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 31 de Janeiro de 2024
data da parcela descumprida, na forma do art. 891 da CLT,
conforme acordo constante da ata de audiência de id. 3a437ae.
Atualizem-se os cálculos com o valor da multa e intime-se a
reclamada para pagamento, no prazo de 2 (dois) dias, sob pena de
execução imediata.
Ciência às partes.
CAMPINA GRANDE/PB, 31 de janeiro de 2024.
CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001339-79.2023.5.13.0008
AUTOR GLEDSON DINIZ FERREIRA
ADVOGADO VANDREGISELO FAGUNDES DE
MEDEIROS(OAB: 76560/RJ)
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- GLEDSON DINIZ FERREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e0859ad
proferida nos autos.
DECISÃO
Trata-se de processo em que a parte reclamante denuncia o
inadimplemento da 1ª parcela do acordo, ora requerendo a
aplicação da multa, tendo em vista a ausência de depósito do valor
até 02/01/2024, data em que ambos os litigantes concordaram
como sendo limite para quitação da parcela.
A reclamada se manifestou alegando que passou por recomposição
no seu fluxo de caixa e pugna pela compreensão do autor, para a
regularização e continuidade da conciliação homologada.
Observa-se, no entanto, que não se trata de atraso de poucos dias,
considerando-se que o vencimento da parcela foi em 02/01/2024.
Ante o exposto, assiste razão ao credor em ver satisfeita a multa de
50% sobre o montante da obrigação de pagar da parcela vencida
(não paga) e parcelas vincendas, considerando que a inadimplência
de uma das parcelas antecipará o vencimento das demais para a
data da parcela descumprida, na forma do art. 891 da CLT,
conforme acordo constante da ata de audiência de id. 3a437ae.
Atualizem-se os cálculos com o valor da multa e intime-se a
reclamada para pagamento, no prazo de 2 (dois) dias, sob pena de
execução imediata.
Ciência às partes.
CAMPINA GRANDE/PB, 31 de janeiro de 2024.
CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000297-47.2023.5.13.0023
AUTOR MERCIA SIDRONIO DA SILVA
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7de6890
proferido nos autos.
DESPACHO
Intime-se a ré para pagar o débito (ID. 8ac4394) ou garantir a
execução,no prazo de 2 (dois) dias (Art. 880 da CLT), sob pena de
execução com imediata constrição patrimonial.
Intime-se a autora para apresentar os seus dados bancários e os de
seu(s) patrono(s), bem como juntar o contrato de honorários
advocatícios, no prazo de 2 (dois) dias.
CAMPINA GRANDE/PB, 31 de janeiro de 2024.
CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000297-47.2023.5.13.0023
AUTOR MERCIA SIDRONIO DA SILVA
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210052
3901/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 813
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 31 de Janeiro de 2024
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MERCIA SIDRONIO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7de6890
proferido nos autos.
DESPACHO
Intime-se a ré para pagar o débito (ID. 8ac4394) ou garantir a
execução,no prazo de 2 (dois) dias (Art. 880 da CLT), sob pena de
execução com imediata constrição patrimonial.
Intime-se a autora para apresentar os seus dados bancários e os de
seu(s) patrono(s), bem como juntar o contrato de honorários
advocatícios, no prazo de 2 (dois) dias.
CAMPINA GRANDE/PB, 31 de janeiro de 2024.
CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0036600-23.2014.5.13.0008
AUTOR MARIZ MENDES DA SILVA
ADVOGADO DANIEL SITONIO DE AGUIAR(OAB:
17706/PB)
ADVOGADO ANA CELIA PEREIRA JORDAO(OAB:
17450/PB)
ADVOGADO MARCO FREDERICO SALES(OAB:
16529/PB)
ADVOGADO VALTER VANDILSON CUSTODIO DE
BRITO(OAB: 8908/PB)
ADVOGADO ALEXEI RAMOS DE AMORIM(OAB:
9164/PB)
ADVOGADO REMBRANDT MEDEIROS
ASFORA(OAB: 17251/PB)
RÉU SC SANTAREM CONSTRUCOES
LTDA - ME
RÉU ISABELLA MAMEDE CHIANCA
RÉU HERBERT FERREIRA ALVES
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIZ MENDES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0d73265
proferido nos autos.
DESPACHO
Em atenção ao acórdão regional (ID. 73159ef) que afastou a
prescrição intercorrente declarada por este juízo e diante do
insucesso das tentativas de constrição de bens da empresa
executada e de seus sócios por meio dos sistemas conveniados e
diligência do oficial de justiça, ordeno:
1) intime-se a parte exequente para, no prazo de 10 (dez) dias,
apresentar meios concretos de prosseguimento da execução, tais
como o paradeiro dos executados e os bens destes passíveis de
penhora e suas localizações, sob pena de suspender-se o curso da
execução pelo prazo de 1 (um) ano, na forma do Art. 40, "caput", da
Lei n.º 6.830/80 c/c Art. 121 da Consolidação dos Provimentos da
CGJT);
2) Decorrido o prazo de 1 (um) ano, intime-se o(a) exequente para
indicar meios concretos de prosseguimento da execução, no prazo
de 10 (dez) dias. Em caso de manifestação do(a) credor(a),
concluam-se os autos; caso contrário, arquivem-se provisoriamente,
ou melhor, em atenção à recomendação da Corregedoria Nacional
(Art. 128, Parágrafo único da Consolidação dos Provimentos da
CGJT), proceda-se à suspensão do processo execução pelo prazo
de 2 (dois) anos (art. 11-A da CLT c/c art. 40, §2º, da Lei n.º
6.830/80), para aguardar a iniciativa da parte exequente, o que não
ocorrendo poderá ensejar o pronunciamento da prescrição
intercorrente (Art. 11-A, §2º, da CLT);
3) A suspensão do processo de que trata o item 2 deverá ser
registrada por meio do uso do movimento “suspenso ou sobrestado
o processo por prescrição intercorrente (código valor 12.259)”.
CAMPINA GRANDE/PB, 31 de janeiro de 2024.
CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001258-33.2023.5.13.0008
AUTOR RAFAEL PEREIRA ALVES
ADVOGADO ARTHUR DE LIMA BATISTA(OAB:
27474/PB)
ADVOGADO VANDREGISELO FAGUNDES DE
MEDEIROS(OAB: 76560/RJ)
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- COTEMINAS S.A.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210052
3901/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 814
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 31 de Janeiro de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a2c5305
proferida nos autos.
DECISÃO
Trata-se de processo em que a parte reclamante denuncia o
inadimplemento da 2ª parcela do acordo, ora requerendo a
aplicação da multa, tendo em vista a ausência de depósito do valor
até 11/01/2024, data em que ambos os litigantes concordaram
como sendo limite para quitação da parcela.
A reclamada se manifestou alegando que passou por recomposição
no seu fluxo de caixa e pugna pela compreensão do autor, para a
regularização e continuidade da conciliação homologada.
Observa-se, no entanto, que não se trata de atraso de poucos dias,
considerando-se que o vencimento da parcela foi em 11/01/2024.
Ante o exposto, assiste razão ao credor em ver satisfeita a multa de
50% sobre o montante da obrigação de pagar da parcela vencida
(não paga) e parcelas vincendas, considerando que a inadimplência
de uma das parcelas antecipará o vencimento das demais para a
data da parcela descumprida, na forma do art. 891 da CLT,
conforme acordo constante da ata de audiência de id. b6f62f4.
Atualizem-se os cálculos com o valor da multa e intime-se a
reclamada para pagamento, no prazo de 2 (dois) dias, sob pena de
execução imediata.
Ciência às partes.
CAMPINA GRANDE/PB, 31 de janeiro de 2024.
CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001258-33.2023.5.13.0008
AUTOR RAFAEL PEREIRA ALVES
ADVOGADO ARTHUR DE LIMA BATISTA(OAB:
27474/PB)
ADVOGADO VANDREGISELO FAGUNDES DE
MEDEIROS(OAB: 76560/RJ)
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- RAFAEL PEREIRA ALVES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a2c5305
proferida nos autos.
DECISÃO
Trata-se de processo em que a parte reclamante denuncia o
inadimplemento da 2ª parcela do acordo, ora requerendo a
aplicação da multa, tendo em vista a ausência de depósito do valor
até 11/01/2024, data em que ambos os litigantes concordaram
como sendo limite para quitação da parcela.
A reclamada se manifestou alegando que passou por recomposição
no seu fluxo de caixa e pugna pela compreensão do autor, para a
regularização e continuidade da conciliação homologada.
Observa-se, no entanto, que não se trata de atraso de poucos dias,
considerando-se que o vencimento da parcela foi em 11/01/2024.
Ante o exposto, assiste razão ao credor em ver satisfeita a multa de
50% sobre o montante da obrigação de pagar da parcela vencida
(não paga) e parcelas vincendas, considerando que a inadimplência
de uma das parcelas antecipará o vencimento das demais para a
data da parcela descumprida, na forma do art. 891 da CLT,
conforme acordo constante da ata de audiência de id. b6f62f4.
Atualizem-se os cálculos com o valor da multa e intime-se a
reclamada para pagamento, no prazo de 2 (dois) dias, sob pena de
execução imediata.
Ciência às partes.
CAMPINA GRANDE/PB, 31 de janeiro de 2024.
CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000229-68.2021.5.13.0023
AUTOR LAERCIO BRILHANTE
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU COOPERATIVA AGROPECUARIA DO
CARIRI LTDA
ADVOGADO TERESA RACHEL BRITO NEVES
PEREIRA RABELLO(OAB: 11528/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LAERCIO BRILHANTE
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210052
3901/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 815
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 31 de Janeiro de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4818657
proferido nos autos.
DESPACHO
Exauridas as medidas executórias disponíveis em face da
executada.
Em prosseguimento com o dever de ofício de impulsionar a
execução e visando à satisfação do crédito, bem como em atenção
ao teor do artigo 5º, incisos LXXVIII e XXXV, da Constituição
Federal, intime-se a parte exequente para, no prazo de 10 dias e na
forma do artigos 855-A da CLT c/c o artigo 133 do CPC, aliado ao
teor do artigo 6º do CPC, e em vista dos atos frustrados de
execução já constatados, manifestar-se sobre o (1) interesse na
instauração do incidente de desconsideração da personalidade
jurídica direta e inversa, bem como se (2) pretende adoção de
medida de natureza cautelar, em atos de desconsideração da
personalidade jurídica, para garantia da efetividade do processo.
Em tempo, em razão do que consta no art. 878 da CLT, FICA
INTIMADA a parte exequente para, no prazo de 10 dias, requerer o
que entender de direito sob pena de aplicação da prescrição
intercorrente (art. 11-A,§1º, da CLT), ao final de 2 (dois) anos.
CAMPINA GRANDE/PB, 31 de janeiro de 2024.
CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001719-49.2016.5.13.0008
AUTOR ARLINDO ANASTACIO MARANHAO
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
ADVOGADO BRUNA TAYNARA DA COSTA
FARIAS(OAB: 17457/PB)
RÉU ALMEN TRANSPORTES E
PASSAGENS LTDA
ADVOGADO ARY ARAUJO DE SANTA CRUZ
OLIVEIRA JUNIOR(OAB: 10114/PE)
RÉU SERGIO RICARDO DE SOUZA
FERNANDES DA CUNHA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALMEN TRANSPORTES E PASSAGENS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f75fd4a
proferida nos autos.
DECISÃO
Diante da frustração das medidas executórias e da ausência de
indicação pela parte exequente de meios concretos para
prosseguimento da execução, deflagro a partir da publicação desta
decisão, a contagem do prazo prescricional de que trata o Art. 11-A
da CLT, devendo o processo ficar suspenso por execução frustrada
para aguardar a iniciativa do exequente ou a ocorrência da
prescrição intercorrente, ao final de 2 (dois) anos.
Decorrido o prazo de 2 (dois) anos sem a iniciativa do exequente,
deverá a Secretaria intimá-lo para se manifestar acerca da
existência de causa suspensiva ou interruptiva do prazo
prescricional, no prazo de 5 (cinco) dias,findo o qual, sem
manifestação, os autos deverão ser conclusos para sentença de
extinção.
CAMPINA GRANDE/PB, 31 de janeiro de 2024.
CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001719-49.2016.5.13.0008
AUTOR ARLINDO ANASTACIO MARANHAO
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
ADVOGADO BRUNA TAYNARA DA COSTA
FARIAS(OAB: 17457/PB)
RÉU ALMEN TRANSPORTES E
PASSAGENS LTDA
ADVOGADO ARY ARAUJO DE SANTA CRUZ
OLIVEIRA JUNIOR(OAB: 10114/PE)
RÉU SERGIO RICARDO DE SOUZA
FERNANDES DA CUNHA
Intimado(s)/Citado(s):
- ARLINDO ANASTACIO MARANHAO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f75fd4a
proferida nos autos.
DECISÃO
Diante da frustração das medidas executórias e da ausência de
indicação pela parte exequente de meios concretos para
prosseguimento da execução, deflagro a partir da publicação desta
decisão, a contagem do prazo prescricional de que trata o Art. 11-A
da CLT, devendo o processo ficar suspenso por execução frustrada
para aguardar a iniciativa do exequente ou a ocorrência da
prescrição intercorrente, ao final de 2 (dois) anos.
Decorrido o prazo de 2 (dois) anos sem a iniciativa do exequente,
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210052
3901/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 816
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 31 de Janeiro de 2024
deverá a Secretaria intimá-lo para se manifestar acerca da
existência de causa suspensiva ou interruptiva do prazo
prescricional, no prazo de 5 (cinco) dias,findo o qual, sem
manifestação, os autos deverão ser conclusos para sentença de
extinção.
CAMPINA GRANDE/PB, 31 de janeiro de 2024.
CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO
Juiz do Trabalho Titular
Portaria
A U T O I N S P E Ç Ã O
PORTARIA VT02CGE N.º 01 /2024
Designa os dias 15 e 16/02/2024 para realização
daautoinspeção judicial ordinária e anual na 2a Vara
doTrabalho de Campina Grande/PB, em consonância com
asdisposições contidas no Ato TRT SCR n.o 183, de 12
dedezembro de 2022.
O MM. JUIZ TITULAR DA 2a VARA DO TRABALHO DE
CAMPINA GRANDE/PB,no uso de suas atribuições legais e
regimentais e considerando o disposto no Ato TRT SCR
N.º83/2022, que regulamenta a autoinspeção ordinária no
âmbito das unidades judiciárias deprimeiro grau do Tribunal
Regional do Trabalho da 13a Região e dá outras providências,
R E S O L V E:
Art. 1o. Designar a realização da autoinspeção judicial
ordinária e anual na 2aVara do Trabalho de Campina
Grande/PB nos dias 15 e 16/02/2024.
Parágrafo único. A autoinspeção iniciará às 7h do dia 15 e
se estenderá até as17h do dia 16/02/2024, e será realizada de
forma híbrida (presencial e telepresencial).
Art. 2o. A autoinspeção judicial objetiva averiguar a
regularidade doprocessamento dos feitos judiciais e dos
serviços judiciários e administrativos, o cumprimentodos
prazos, o aprimoramento da prestação jurisdicional e a
celeridade nos serviços dasecretaria, e será realizada por
amostragem na forma prevista nos Art. 5o e 6o do Ato TRT
SCRn.o 183/2022.
Parágrafo único. Os advogados e partes poderão requerer
adoção de medidasjudiciais em processos que estejam
sujeitos à autoinspeção judicial ordinária por meio decontato
com a Secretaria da Vara pelo telefone (83)3533-6202 ou pelo
balcão virtual no seguinteendereço eletrônico:
https://meet.google.com/aix-xksy-rry
Art. 3o. Durante o período de inspeção, atender-se-á ao
seguinte:
a) não se interromperá a distribuição dos feitos;
b) os Juízes somente tomarão conhecimento de pedidos,
ações, procedimentos emedidas destinadas a evitar
perecimento de direitos;
c) não haverá expediente destinado às partes, salvo nas
hipóteses da alínea "b";d) não se realizarão audiências, salvo
em virtude do disposto na alínea “b”;
e) não serão concedidas férias aos servidores lotados na
unidade judiciária eminspeção, durante a sua realização, salvo
se justificado o interesse público.
Publique-se.
Afixe-se na entrada da Unidade Judiciária.
Encaminhem-se, por meio eletrônico, cópias ao Ministério
Público do Trabalho, àOrdem dos Advogados do Brasil, à
Corregedoria Regional e à Assessoria de ComunicaçãoSocial
do TRT13.
Campina Grande, 30 de janeiro de 2024.
CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO
Juiz do Trabalho Titular
3ª Vara do Trabalho de Campina Grande
Edital
Processo Nº ATOrd-0000174-91.2023.5.13.0009
AUTOR MARCIO DA SILVA GONCALVES
ADVOGADO CELSO FELIPE PIMENTA
PINTO(OAB: 13772/PA)
RÉU SISMOTO ENTREGAS EXPRESS
SERVICOS LTDA
RÉU IFOOD.COM AGENCIA DE
RESTAURANTES ONLINE S.A.
ADVOGADO ADRIANO JOAO BOLDORI(OAB:
290450/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- SISMOTO ENTREGAS EXPRESS SERVICOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO
O Juiz do Trabalho Titular da 3ª Vara do Trabalho de Campina
Grande-PB.
FAZ SABER, pelo presente Edital, que fica notificada a reclamada
SISMOTO ENTREGAS EXPRESS SERVICOS LTDA (CPF/CNPJ
26.753.130/0001-99), nos autos da Ação Trabalhista em epígrafe,
movida por MARCIO DA SILVA GONCALVES, para efetuar o
pagamento do débito, no valor de R$ 379.376,36, e anotação da
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3901/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 817
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 31 de Janeiro de 2024
CTPS do autor, devendo diretamente com este à respectiva
anotação contratual, sob pena de multa de R$500,00 por
descumprimento da obrigação de fazer..
E para que chegue ao conhecimento de todos e, em especial, da
interessada acima descrita, é passado o presente EDITAL, que será
publicado no Diário da Justiça Eletrônico.
CAMPINA GRANDE/PB, 31 de janeiro de 2024.
BRENO JOSE CAJUEIRO VASCONCELOS
Assessor
Processo Nº PetCiv-0001395-12.2023.5.13.0009
AUTOR MARIO ANTONIO PEREIRA BORBA
ADVOGADO MARTHA MELQUIADES
MEDEIROS(OAB: 16233/PB)
ADVOGADO JOAO VITOR DE ANDRADE
ALENCAR(OAB: 27765/PB)
RÉU SINDICATO RURAL DE REMIGIO
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO RURAL DE REMIGIO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO
POR ORDEM DO MM. Juiz do Trabalho da 3ª Vara do Trabalho de
Campina Grande, e em consonância com a Consolidação dos
Provimentos deste Regional, pelo presente Edital, fica o(s)
reclamado(s) RÉU e os integrantes da categoria do SINDICATO
RURAL DE REMIGIO e de outros eventuais interessados intimados
para se manifestarem, no prazo de 15 dias, querendo, acerca da
nomeação da administração provisória do ente sindical
O presente Edital será publicado no Diário Eletrônico da Justiça do
Trabalho (DEJT).
CAMPINA GRANDE/PB, 31 de janeiro de 2024.
ALESSANDRA DUARTE PINTO DE SOUSA
Assessor
Processo Nº PetCiv-0001395-12.2023.5.13.0009
AUTOR MARIO ANTONIO PEREIRA BORBA
ADVOGADO MARTHA MELQUIADES
MEDEIROS(OAB: 16233/PB)
ADVOGADO JOAO VITOR DE ANDRADE
ALENCAR(OAB: 27765/PB)
RÉU SINDICATO RURAL DE REMIGIO
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO RURAL DE REMIGIO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO
POR ORDEM DO MM. Juiz do Trabalho da 3ª Vara do Trabalho
de Campina Grande, e em consonância com a Consolidação
dos Provimentos deste Regional, pelo presente Edital, fica o(s)
reclamado(s) integrantes da categoria do SINDICATO RURAL
DE REMIGIO e de outros eventuais interessados intimados para
se manifestarem, no prazo de 15 dias, querendo, acerca da
nomeação da administração provisória do ente sindical
O presente Edital será publicado no Diário Eletrônico da
Justiça do Trabalho (DEJT).
CAMPINA GRANDE/PB, 31 de janeiro de 2024.
ALESSANDRA DUARTE PINTO DE SOUSA
Assessor
Notificação
Processo Nº ATOrd-0000855-61.2023.5.13.0009
AUTOR MARIZA FELIX DA SILVA
ADVOGADO RONALDO SILVIO MARINHO(OAB:
16563/PB)
RÉU MAURICIO TRAVASSOS MOURA
FILHO
ADVOGADO RAFAEL DE LIMA LARANJEIRA(OAB:
15717/PB)
RÉU KEISON RANIERY RIBEIRO
TRAVASSOS
ADVOGADO RAFAEL DE LIMA LARANJEIRA(OAB:
15717/PB)
RÉU ZILDETE RIBEIRO TRAVASSOS
ADVOGADO RAFAEL DE LIMA LARANJEIRA(OAB:
15717/PB)
PERITO JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- KEISON RANIERY RIBEIRO TRAVASSOS
- MAURICIO TRAVASSOS MOURA FILHO
- ZILDETE RIBEIRO TRAVASSOS
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3901/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 818
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 31 de Janeiro de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6f00003
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Vistos, etc.
Intimem-se as partes para, no prazo de 5 dias, apresentarem razões
finais em memoriais. Após, inclua-se o feito em pauta de
audiência de conciliação.
CAMPINA GRANDE/PB, 30 de janeiro de 2024.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000855-61.2023.5.13.0009
AUTOR MARIZA FELIX DA SILVA
ADVOGADO RONALDO SILVIO MARINHO(OAB:
16563/PB)
RÉU MAURICIO TRAVASSOS MOURA
FILHO
ADVOGADO RAFAEL DE LIMA LARANJEIRA(OAB:
15717/PB)
RÉU KEISON RANIERY RIBEIRO
TRAVASSOS
ADVOGADO RAFAEL DE LIMA LARANJEIRA(OAB:
15717/PB)
RÉU ZILDETE RIBEIRO TRAVASSOS
ADVOGADO RAFAEL DE LIMA LARANJEIRA(OAB:
15717/PB)
PERITO JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIZA FELIX DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6f00003
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Vistos, etc.
Intimem-se as partes para, no prazo de 5 dias, apresentarem razões
finais em memoriais. Após, inclua-se o feito em pauta de
audiência de conciliação.
CAMPINA GRANDE/PB, 30 de janeiro de 2024.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001299-94.2023.5.13.0009
AUTOR JOSIMAR ROCHA DOS SANTOS
ADVOGADO ARTHUR DE LIMA BATISTA(OAB:
27474/PB)
ADVOGADO VANDREGISELO FAGUNDES DE
MEDEIROS(OAB: 76560/RJ)
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSIMAR ROCHA DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4da2026
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Por ora, suste-se a determinação de início da execução e notifique-
se o reclamante para se pronunciar, no prazo de cinco dias, acerca
da petição de ID. eba078f.
CAMPINA GRANDE/PB, 30 de janeiro de 2024.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001380-43.2023.5.13.0009
AUTOR FABIO DA SILVA BARBOSA
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FABIO DA SILVA BARBOSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
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3901/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 819
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 31 de Janeiro de 2024
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4326273
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Por ora, suste-se a determinação de início da execução e notifique-
se o reclamante para se pronunciar, no prazo de cinco dias, acerca
da petição de ID. 48a4337.
CAMPINA GRANDE/PB, 30 de janeiro de 2024.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001417-70.2023.5.13.0009
AUTOR JEFERSON ROMARIO RAMOS
ALVES
ADVOGADO GUILHERME LUIZ DE OLIVEIRA
NETO(OAB: 22702/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JEFERSON ROMARIO RAMOS ALVES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a7a0eb7
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Por ora, suste-se a determinação de início da execução e notifique-
se o reclamante para se pronunciar, no prazo de cinco dias, acerca
da petição de ID. 8215e5b.
CAMPINA GRANDE/PB, 30 de janeiro de 2024.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001427-17.2023.5.13.0009
AUTOR LEANDRO JOSE DE OLIVEIRA
ADVOGADO JUAREZ SIMAO DE FARIAS(OAB:
32737/PB)
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LEANDRO JOSE DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d30d756
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Notifique-se o reclamante para se pronunciar, no prazo de 5 dias,
sobre a petição de ID. 4534900.
CAMPINA GRANDE/PB, 30 de janeiro de 2024.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001432-39.2023.5.13.0009
AUTOR GERSON MOTA BARBOSA
ADVOGADO JUAREZ SIMAO DE FARIAS(OAB:
32737/PB)
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- COTEMINAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 815c54d
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Por ora, suste-se a determinação de início da execução e notifique-
se o exequente para se pronunciar, no prazo de cinco dias, acerca
da petição de Id 400746d.
CAMPINA GRANDE/PB, 30 de janeiro de 2024.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
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3901/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 820
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 31 de Janeiro de 2024
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001432-39.2023.5.13.0009
AUTOR GERSON MOTA BARBOSA
ADVOGADO JUAREZ SIMAO DE FARIAS(OAB:
32737/PB)
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- GERSON MOTA BARBOSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 815c54d
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Por ora, suste-se a determinação de início da execução e notifique-
se o exequente para se pronunciar, no prazo de cinco dias, acerca
da petição de Id 400746d.
CAMPINA GRANDE/PB, 30 de janeiro de 2024.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001428-02.2023.5.13.0009
AUTOR VANDERLEY FERREIRA EDUARDO
ADVOGADO JUAREZ SIMAO DE FARIAS(OAB:
32737/PB)
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- VANDERLEY FERREIRA EDUARDO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5bd75a9
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Por ora, suste-se a determinação de início da execução e notifique-
se o reclamante para se pronunciar, no prazo de cinco dias, acerca
da petição de ID. 940de3e.
CAMPINA GRANDE/PB, 30 de janeiro de 2024.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001249-68.2023.5.13.0009
AUTOR IVONETE DE LUNA PASSOS
ADVOGADO REGINALDO PAULINO DA SILVA
FILHO(OAB: 17724/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- IVONETE DE LUNA PASSOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1cd4620
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Por ora, suste-se a determinação de início da execução e notifique-
se a reclamante para se pronunciar, no prazo de cinco dias, acerca
da petição de ID. a90abb5.
CAMPINA GRANDE/PB, 30 de janeiro de 2024.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001128-40.2023.5.13.0009
AUTOR SINDICATO DOS TRAB NAS
INDUSTRIAS DE FIACAO E
TECELAGEM DE CAMPINA GRANDE.
ADVOGADO GILVANIA MACIEL VIRGINIO
PEQUENO(OAB: 9328/PB)
AUTOR FILIPE HENRIQUE DE SOUZA
NUNES
AUTOR PEDRO ALMEIDA DOS SANTOS
AUTOR JOSE ROMUALDO FLOR DA SILVA
AUTOR RILDO BESERRA
AUTOR JANAILSON GONCALVES DE
SIQUEIRA
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3901/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 821
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 31 de Janeiro de 2024
AUTOR ALBERTH TEIXEIRA RODRIGUES
AUTOR LUIZ AUGUSTO PEREIRA DOS
SANTOS
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS TRAB NAS INDUSTRIAS DE FIACAO E
TECELAGEM DE CAMPINA GRANDE.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2265d5b
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Por ora, suste-se a determinação de início da execução e notifique-
se a parte autora para se pronunciar, no prazo de cinco dias, acerca
da petição de ID. 81b66a5.
CAMPINA GRANDE/PB, 30 de janeiro de 2024.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATAlc-0000070-65.2024.5.13.0009
AUTOR FAUSIA PRISCILA SILVA BARBOSA
ADVOGADO LIGIA MARIA ALMEIDA LIMA(OAB:
25707/PB)
ADVOGADO MILLENE AYALA DA SILVA
PIMENTEL ROCHA(OAB: 26171/PB)
RÉU AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
Intimado(s)/Citado(s):
- FAUSIA PRISCILA SILVA BARBOSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 04fc6f2
proferido nos autos.
DESPACHO
Intimem-se as partes para AUDIÊNCIA UNA a se realizar no dia
19/03/2024 09:00 horas, por meio da plataforma ZOOM, com
acesso à sala virtual pelo link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/89605162980
Na tramitação do feito será observando o disposto no ATO
CONJUNTO TRT13 SGP-SCR n.º 001/2021, bem como o seguinte:
a) nos termos do art. 22, §1º, da Resolução n.º 185/2017 do
Conselho Superior da Justiça do Trabalho, recomenda-se que a
defesa e os documentos sejam protocolados no PJe com ao menos
48h de antecedência da audiência;
b) de acordo com o art. 844 da CLT e a Súmula n.º 74 do Tribunal
Superior do Trabalho, a ausência do reclamante à audiência
ensejará o arquivamento da reclamação e a do reclamado em
revelia, além de confissão quanto à matéria de fato;
c) conforme o art. 845 da CLT, as partes deverão comparecer
acompanhadas das suas testemunhas, independentemente de
intimação, sendo ônus daquelas convidar as testemunhas com a
antecedência necessária, bem como disponibilizar o link de acesso
à sala virtual;
d) caso haja necessidade de intimação das testemunhas, as partes
deverão apresentar rol com a devida qualificação (inclusive e-mail e
telefone) no prazo comum de 5 dias. Decorrido o prazo sem
qualquer manifestação, restará consumada a preclusão,
presumindo-se que as testemunhas comparecerão voluntariamente
à audiência;
e) Eventual impossibilidade técnica ou prática deverá ser justificada
nos autos em idêntico prazo (5 dias), também sob pena de
preclusão, com indicação precisa da razão do impedimento ou
motivo técnico plausível, nos termos do art. 3º, §2º, da Resolução
Conselho Nacional de Justiça n.º 314/2020.
Após, aguarde-se a audiência.
CAMPINA GRANDE/PB, 30 de janeiro de 2024.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATAlc-0001375-21.2023.5.13.0009
AUTOR R.V.D.O.M.
ADVOGADO CAMILLA EMANUELLE LISBOA DA
COSTA(OAB: 17243/PB)
RÉU A.C.D.C.S.
ADVOGADO GUILHERME SIQUEIRA DE
CARVALHO(OAB: 56657/MG)
ADVOGADO DANIEL TORRES PESSOA(OAB:
92524/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- A.C.D.C.S.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID fb904c2.
Processo Nº ATAlc-0001375-21.2023.5.13.0009
AUTOR R.V.D.O.M.
ADVOGADO CAMILLA EMANUELLE LISBOA DA
COSTA(OAB: 17243/PB)
RÉU A.C.D.C.S.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210052
3901/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 822
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 31 de Janeiro de 2024
ADVOGADO GUILHERME SIQUEIRA DE
CARVALHO(OAB: 56657/MG)
ADVOGADO DANIEL TORRES PESSOA(OAB:
92524/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- R.V.D.O.M.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID fb904c2.
Processo Nº ATSum-0001407-26.2023.5.13.0009
AUTOR JANAILTON DA SILVA LOPES
ADVOGADO ITALO ROSSI COSTA DE
MIRANDA(OAB: 23631/PB)
RÉU COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS
DA PARAIBA CAGEPA
Intimado(s)/Citado(s):
- JANAILTON DA SILVA LOPES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b10bc71
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVO
Ante o exposto, e considerando o mais que dos autos consta,
decide o MM Juízo da 3ª Vara do Trabalho de Campina Grande -
PB, nos autos da ação trabalhista autuada sob o número 0001407-
26.2023.5.13.0009, ajuizada por JANAILTON DA SILVA LOPES
em face de COMPANHIA DE ÁGUA E ESGOTOS DA PARAÍBA -
CAGEPA, julgar PROCEDENTES os pedidos formulados, para
condenar a reclamada a cumprir, após o trânsito em julgado, no
prazo e forma do art. 880 da CLT, as seguintes obrigações de pagar
deferidas ao reclamante: hora noturna reduzida não quitada pela
reclamada; reflexos da parcela sobre férias acrescidas de um terço,
décimos terceiros salários, repouso semanal remunerado e FGTS.
Honorários advocatícios sucumbenciais nos termos constantes nos
fundamentos.
Tudo em fiel observância aos termos da fundamentação supra,
naquilo que esclarece o presente dispositivo, passando a fazer
parte do decisum.
Ante os termos do art. 832, § 3º, da CLT, será observado o disposto
no § 9º do artigo 28 da Lei 8.212/91, quanto à natureza jurídica das
parcelas condenatórias. Caso a parcela deferida na sentença tenha
natureza exclusivamente indenizatória, não haverá recolhimentos
de contribuições previdenciárias e de imposto de renda.
As custas processuais em face da parte reclamada correspondem a
2% do montante da respectiva sucumbência, ante os termos do
inciso I do § 1º do art. 789 da CLT, cujo valor encontra-se liquidado
na planilha em anexo, dispensadas na forma da Súmula nº 17 do
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região.
Sentença líquida, conforme planilha em anexo, que é parte
integrante deste dispositivo, na forma do Provimento TRT SCR nº
03/2020, conforme planilha em anexo, vez que quantificado o valor
do julgado (§ 3º do artigo 509 do CPC).
A intimação da União deverá ser feita oportunamente, se e quando
necessária na forma da lei, atentando-se para o disposto na Portaria
nº 582/2013 do Ministério de Estado da Fazenda, publicada no DOU
em 13/12/2013, bem como ao artigo 73 da Consolidação dos
Provimentos da Corregedoria Regional do TRT da 13ª Região.
Ficam as partes advertidas que eventuais embargos declaratórios
calcados na mera justificativa de prequestionamento (cf. Súmula
297 do TST), e, ainda, sob infundado argumento de contradição
com os elementos de prova e narrativa fática, serão tidos como
protelatórios, ensejando a aplicação da pertinente multa pecuniária.
Intimem-se às partes.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001499-04.2023.5.13.0009
AUTOR CLEYLSON CORDEIRO DE
OLIVEIRA
ADVOGADO ANASTACIA DEUSAMAR DE
ANDRADE GONDIM CABRAL DE
VASCONCELOS(OAB: 6592/PB)
RÉU STYROPOR TERMOTECNICA
COMERCIO E TRANSPORTES LTDA
RÉU DELISAL DISTRIBUIDORA DE SAL E
ALIMENTOS LTDA
RÉU ELIEZER GELENSKI TRANSPORTES
LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- CLEYLSON CORDEIRO DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ae769ee
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Ante o exposto e o mais que dos autos consta, resolve este Juízo
EXTINGUIR O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, com
fulcro do artigo 485, I, c/c o artigo 330, I, e § 1º, I, ambos do CPC.
Defiro os benefícios da justiça gratuita, uma vez que o Reclamante
atende os requisitos do artigo 5º, LXXIV, da CF e artigo 790, § 3º da
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3901/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 823
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 31 de Janeiro de 2024
CLT.
Custas pelo autor, no importe de R$ 3.000,00, calculadas sobre o
valor atribuído à causa, dispensadas na forma da lei.
Intime-se o Reclamante.
Decorrido o prazo recursal, remetam-se os autos ao arquivo
definitivo.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001307-71.2023.5.13.0009
AUTOR JOSIMAR BARBOSA DOS SANTOS
ADVOGADO TIAGO GURJAO COUTINHO DE
AZEVEDO(OAB: 16866/PB)
RÉU MATEUS SUPERMERCADOS S.A.
ADVOGADO RUTH PINHEIRO DE SOUZA
SOARES(OAB: 25260/MA)
ADVOGADO GUSTAVO HENRIQUE SOUSA E
SILVA(OAB: 16195/MA)
ADVOGADO RHENAN BARROS LINHARES(OAB:
9681/MA)
ADVOGADO SAMIA JAMILLA CATARINO
CORREA(OAB: 21036/MA)
ADVOGADO BEATRIZ DEL VALLE ECEIZA
NUNES(OAB: 2697/MA)
ADVOGADO MOACIR MACHADO
RODRIGUES(OAB: 15919/MA)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSIMAR BARBOSA DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica o autor ciente do alvará processado em seu favor (conforme
extrato de ID e373d82).
CAMPINA GRANDE/PB, 30 de janeiro de 2024.
CLAUDIANE PEREIRA DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000326-18.2018.5.13.0009
AUTOR JOAO PAULO OLIVEIRA SILVA
ADVOGADO IVALCI SOUSA BRITO RAMOS(OAB:
21878/PB)
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
AUTOR UNIÃO FEDERAL (PGF)
RÉU MARIA APARECIDA DOS SANTOS
RÉU ROBERTO RODRIGUES DOS
SANTOS
RÉU OPEMACS SERVICOS TECNICOS
LTDA
ADVOGADO ESTHER CORREA RUSSELL DE
AZEVEDO(OAB: 181143/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOAO PAULO OLIVEIRA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a Advogada do Autor para juntar aos autos, no prazo de 05
dias, o contrato
de honorários, sob pena de ser indeferido o destacamento
requerido.
CAMPINA GRANDE/PB, 30 de janeiro de 2024.
CLAUDIANE PEREIRA DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000197-71.2022.5.13.0009
AUTOR ADELMA RODRIGUES DE FARIAS
ADVOGADO ANNE CAROLLINA JUSTINO DE
ARAUJO(OAB: 18090/PB)
ADVOGADO MARIANNE SOUZA COUTINHO(OAB:
23282/PB)
ADVOGADO PRISCILA CRISTIANE ANDRE
FREIRE(OAB: 21622/PB)
RÉU ALEXANDRE OLIVEIRA FRANCA
ADVOGADO BRUNO TAVARES AGRA(OAB:
25956/PB)
ADVOGADO VICTOR HIGO ALVES DE
SOUZA(OAB: 27292/PB)
ADVOGADO GIOVANNE ARRUDA
GONCALVES(OAB: 6941/PB)
ADVOGADO ADRIANA UCHOA ARRUDA(OAB:
19640/PB)
RÉU MARIA DO SOCORRO OLIVEIRA
FRANCA
ADVOGADO VICTOR HIGO ALVES DE
SOUZA(OAB: 27292/PB)
ADVOGADO GIOVANNE ARRUDA
GONCALVES(OAB: 6941/PB)
ADVOGADO ADRIANA UCHOA ARRUDA(OAB:
19640/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALEXANDRE OLIVEIRA FRANCA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ficam os reclamados notificados da certidão de id:9281aba.
CAMPINA GRANDE/PB, 31 de janeiro de 2024.
CLAUDIANE PEREIRA DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000197-71.2022.5.13.0009
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3901/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 824
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 31 de Janeiro de 2024
AUTOR ADELMA RODRIGUES DE FARIAS
ADVOGADO ANNE CAROLLINA JUSTINO DE
ARAUJO(OAB: 18090/PB)
ADVOGADO MARIANNE SOUZA COUTINHO(OAB:
23282/PB)
ADVOGADO PRISCILA CRISTIANE ANDRE
FREIRE(OAB: 21622/PB)
RÉU ALEXANDRE OLIVEIRA FRANCA
ADVOGADO BRUNO TAVARES AGRA(OAB:
25956/PB)
ADVOGADO VICTOR HIGO ALVES DE
SOUZA(OAB: 27292/PB)
ADVOGADO GIOVANNE ARRUDA
GONCALVES(OAB: 6941/PB)
ADVOGADO ADRIANA UCHOA ARRUDA(OAB:
19640/PB)
RÉU MARIA DO SOCORRO OLIVEIRA
FRANCA
ADVOGADO VICTOR HIGO ALVES DE
SOUZA(OAB: 27292/PB)
ADVOGADO GIOVANNE ARRUDA
GONCALVES(OAB: 6941/PB)
ADVOGADO ADRIANA UCHOA ARRUDA(OAB:
19640/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA DO SOCORRO OLIVEIRA FRANCA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ficam os reclamados notificados da certidão de id:9281aba.
CAMPINA GRANDE/PB, 31 de janeiro de 2024.
CLAUDIANE PEREIRA DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0001033-10.2023.5.13.0009
AUTOR MANUEL CARLOS RODRIGUES DE
MELO
ADVOGADO CAIO MARQUES BEZERRA(OAB:
29625/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JOSEMAR DOS SANTOS SOARES
Intimado(s)/Citado(s):
- MANUEL CARLOS RODRIGUES DE MELO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
IMTIMAÇÃO às partes, do dia da realização de perícia: 27.02.2024
(Terça-feira), às 8h, na Rua Assis Chateaubriand, nº 4324, Distrito
Industrial, Campina Grande – PB. As partes também deverão
apresentar a documentação solicitada pelo perito, descrito na
petição de id. 97c519e, a fim de subsidiar a prova técnica.
CAMPINA GRANDE/PB, 31 de janeiro de 2024.
JERONIMO JOSE DOS SANTOS NETO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0001033-10.2023.5.13.0009
AUTOR MANUEL CARLOS RODRIGUES DE
MELO
ADVOGADO CAIO MARQUES BEZERRA(OAB:
29625/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JOSEMAR DOS SANTOS SOARES
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
IMTIMAÇÃO às partes, do dia da realização de perícia: 27.02.2024
(Terça-feira), às 8h, na Rua Assis Chateaubriand, nº 4324, Distrito
Industrial, Campina Grande – PB. As partes também deverão
apresentar a documentação solicitada pelo perito, descrito na
petição de id. 97c519e, a fim de subsidiar a prova técnica.
CAMPINA GRANDE/PB, 31 de janeiro de 2024.
JERONIMO JOSE DOS SANTOS NETO
Diretor de Secretaria
Processo Nº HTE-0001155-23.2023.5.13.0009
REQUERENTES ELIELSON RODRIGUES ALVES
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3901/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 825
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 31 de Janeiro de 2024
ADVOGADO PATRICIA COUTO NOBREGA(OAB:
27520/PB)
REQUERENTES EDMILSON MORAIS BARBOSA
ADVOGADO LUCIANO NOBREGA
CAVALCANTI(OAB: 26824/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EDMILSON MORAIS BARBOSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De ordem do Exmo. Juiz Presidente desta Vara,
Intime-se a parte reclamada para, no prazo de 05 dias, informar nos
autos os seus dados bancários, para a devolução do valor de R$
83,25 referente as contribuições previdenciárias, transferida via
Sisbajud, mas já quitadas pelo mesmo.
Tal informação se faz necessário para a expedição de alvará em
seu favor.
CAMPINA GRANDE/PB, 31 de janeiro de 2024.
JOSE ORLANDO DE ASSIS PIRES
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000897-13.2023.5.13.0009
AUTOR JONES CLAYTON DA SILVA
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a Reclamada intimada para depositar/recolher o valor de R$
38,50 referente ao complemento das cusstas, sob pena de iniciar
execução.
CAMPINA GRANDE/PB, 31 de janeiro de 2024.
CLAUDIANE PEREIRA DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000897-13.2023.5.13.0009
AUTOR JONES CLAYTON DA SILVA
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JONES CLAYTON DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica o autor ciente do alvará processado em seu favor (conforme
extrato de ID 97ab2ea ).
CAMPINA GRANDE/PB, 31 de janeiro de 2024.
CLAUDIANE PEREIRA DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0001056-08.2023.5.13.0024
AUTOR GABRIEL NASCIMENTO ALVES
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- GABRIEL NASCIMENTO ALVES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
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3901/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 826
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 31 de Janeiro de 2024
Fica o autor ciente do alvará processado em seu favor (conforme
extrato de ID 67f18dd ).
CAMPINA GRANDE/PB, 31 de janeiro de 2024.
CLAUDIANE PEREIRA DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0001056-08.2023.5.13.0024
AUTOR GABRIEL NASCIMENTO ALVES
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a Reclamada intimada para depositar/recolher o valor de R$
49,50 referente ao complemento das cusstas, sob pena de iniciar
execução.
CAMPINA GRANDE/PB, 31 de janeiro de 2024.
CLAUDIANE PEREIRA DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000227-14.2019.5.13.0009
AUTOR NIGERCY ASSIS LUCENA DE
MORAIS
ADVOGADO LUCIA DE FATIMA COSTA
GORGONIO(OAB: 10090/PE)
RÉU IDERC - INSTITUTO DE
DESENVOLVIMENTO EDUCACIONAL
RELIGIOSO E CULTURAL
RÉU ABRAHAO DE OLIVEIRA ABUDE
Intimado(s)/Citado(s):
- NIGERCY ASSIS LUCENA DE MORAIS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 33d90db
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000070-07.2020.5.13.0009
AUTOR THALIA SOARES DE OLIVEIRA
ADVOGADO ANGELITA REGINA LIMA
MENDONCA(OAB: 25189/PB)
ADVOGADO JESSYKA MARINHO LOPES(OAB:
25879/PB)
RÉU ALMYR FARIAS DE ANDRADE
RÉU ALMYR FARIAS DE ANDRADE
00007121407
Intimado(s)/Citado(s):
- THALIA SOARES DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 0ae19a7
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001075-59.2023.5.13.0009
AUTOR JOAB CARLOS ROCHA DANTAS
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- 99 TECNOLOGIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 6e71785
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
S E N T E N Ç A
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210052
3901/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 827
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 31 de Janeiro de 2024
Vistos etc.
Analisando os autos, constato o integral cumprimento da execução.
Pagamentos e recolhimentos devidamente registrados no sistema.
Exaurida a prestação jurisdicional relativa aos atos executórios,
declaro extinta a execução.
Diligencie a Secretaria acerca das retiradas de pendências e
cancelamentos devidos (BNDT, RENAJUD, CNIB e SERASAJUD).
Quanto à exclusão de eventual PROTESTO fundado em título
judicial, cabe ao interessado requerer o cancelamento perante o
Cartório Notarial, realizando o pagamento dos emolumentos e
demais encargos, nos termos dos arts. 19, 26 e 37 da Lei 9.492/97
e Provimento nº 86/2019 do CNJ. Terá a presente sentença força
de ofício para autorizar o Cartório competente a levantar o
protesto vinculado exclusivamente ao presente processo,
devendo a parte interessada apresentar cópia com assinatura digital
válida (com QR Code para conferência da autenticidade).
Sem outras pendências, arquivem-se os autos.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001075-59.2023.5.13.0009
AUTOR JOAB CARLOS ROCHA DANTAS
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOAB CARLOS ROCHA DANTAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 6e71785
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
S E N T E N Ç A
Vistos etc.
Analisando os autos, constato o integral cumprimento da execução.
Pagamentos e recolhimentos devidamente registrados no sistema.
Exaurida a prestação jurisdicional relativa aos atos executórios,
declaro extinta a execução.
Diligencie a Secretaria acerca das retiradas de pendências e
cancelamentos devidos (BNDT, RENAJUD, CNIB e SERASAJUD).
Quanto à exclusão de eventual PROTESTO fundado em título
judicial, cabe ao interessado requerer o cancelamento perante o
Cartório Notarial, realizando o pagamento dos emolumentos e
demais encargos, nos termos dos arts. 19, 26 e 37 da Lei 9.492/97
e Provimento nº 86/2019 do CNJ. Terá a presente sentença força
de ofício para autorizar o Cartório competente a levantar o
protesto vinculado exclusivamente ao presente processo,
devendo a parte interessada apresentar cópia com assinatura digital
válida (com QR Code para conferência da autenticidade).
Sem outras pendências, arquivem-se os autos.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001148-31.2023.5.13.0009
AUTOR JOSIVALDO SILVA
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSIVALDO SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6f0b64a
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Vistos, etc.
Considerando que a reclamada, devidamente intimada para
proceder ao pagamento (conforme ID 2a9d818), não comprovou o
adimplemento da obrigação em referência, encaminhem-se os
autos à execução, procedendo-se, ab initio, às pesquisas
eletrônicas.
CAMPINA GRANDE/PB, 31 de janeiro de 2024.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001329-32.2023.5.13.0009
AUTOR CRISTIANY KAYLA LEITE DE SOUSA
ADVOGADO CLEBSON WELLINGTON LEITE DE
SOUSA(OAB: 24053/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210052
3901/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 828
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 31 de Janeiro de 2024
RÉU EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO EZEQUIEL DIEGO LIMA DE
SOUZA(OAB: 19409/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA BRASILEIRA DE SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4921488
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Em consulta à aba expedientes, observo que decorreu o prazo de 5
dias, e a reclamante, embora notificada, não apresentou resposta à
contestação da reclamada, nem especificou as provas que
pretendia produzir.
Deste modo, tratando-se o objeto da ação de matéria
eminentemente jurídica, determino o encerramento da instrução,
concedendo às partes o prazo de 5 dias para apresentação de
razões finais. Saliento que, se as partes desejarem conciliar,
deverão, no mesmo prazo, informar no processo a intenção com
proposta de conciliação.
Decorrido o prazo acima, caso não haja acordo, venham os autos
conclusos para prolação da sentença.
CAMPINA GRANDE/PB, 31 de janeiro de 2024.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001329-32.2023.5.13.0009
AUTOR CRISTIANY KAYLA LEITE DE SOUSA
ADVOGADO CLEBSON WELLINGTON LEITE DE
SOUSA(OAB: 24053/PB)
RÉU EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO EZEQUIEL DIEGO LIMA DE
SOUZA(OAB: 19409/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CRISTIANY KAYLA LEITE DE SOUSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4921488
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Em consulta à aba expedientes, observo que decorreu o prazo de 5
dias, e a reclamante, embora notificada, não apresentou resposta à
contestação da reclamada, nem especificou as provas que
pretendia produzir.
Deste modo, tratando-se o objeto da ação de matéria
eminentemente jurídica, determino o encerramento da instrução,
concedendo às partes o prazo de 5 dias para apresentação de
razões finais. Saliento que, se as partes desejarem conciliar,
deverão, no mesmo prazo, informar no processo a intenção com
proposta de conciliação.
Decorrido o prazo acima, caso não haja acordo, venham os autos
conclusos para prolação da sentença.
CAMPINA GRANDE/PB, 31 de janeiro de 2024.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0040000-52.2008.5.13.0009
AUTOR VINICIUS ATAIDE FREITAS BARROS
ADVOGADO PEDRO TEOTONIO DOS
SANTOS(OAB: 2748/PB)
AUTOR VLADIMIR PEREIRA DA SILVA
ADVOGADO AGLAILTON LACERDA DE
QUEIROGA TERTO(OAB: 24290/PB)
ADVOGADO CARLOS MACHADO LOPES DE
MENDONCA(OAB: 9066/PB)
AUTOR JOSE FRANCISCO
ADVOGADO AGLAILTON LACERDA DE
QUEIROGA TERTO(OAB: 24290/PB)
ADVOGADO CARLOS MACHADO LOPES DE
MENDONCA(OAB: 9066/PB)
RÉU BV PARAIBA VIGILANCIA E
TRANSPORTE DE VALORES LTDA
ADVOGADO LUIZ DELGADO DA FONSECA(OAB:
8558/PE)
ADVOGADO BENJAMIN DE SOUZA FONSECA
SOBRINHO(OAB: 8945/PB)
ADVOGADO SUELDO KLEBER SOARES DE
FARIAS(OAB: 13807/PB)
RÉU ANTONIO VIEIRA NETO
ADVOGADO SUELDO KLEBER SOARES DE
FARIAS(OAB: 13807/PB)
ADVOGADO BENJAMIN DE SOUZA FONSECA
SOBRINHO(OAB: 8945/PB)
ADVOGADO LUIZ DELGADO DA FONSECA(OAB:
8558/PE)
RÉU EDVANY DA SILVA BENTO VIEIRA
ADVOGADO SUELDO KLEBER SOARES DE
FARIAS(OAB: 13807/PB)
ADVOGADO BENJAMIN DE SOUZA FONSECA
SOBRINHO(OAB: 8945/PB)
ADVOGADO LUIZ DELGADO DA FONSECA(OAB:
8558/PE)
TERCEIRO
INTERESSADO
LL SERVICOS LTDA - ME
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210052
3901/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 829
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 31 de Janeiro de 2024
TERCEIRO
INTERESSADO
EDVANY DA SILVA BENTO
TERCEIRO
INTERESSADO
BV RENT A CAR LTDA
TERCEIRO
INTERESSADO
BV PRESTACAO DE SERVICOS
LTDA
TERCEIRO
INTERESSADO
PRIMETEC TERCEIRIZACAO LTDA -
ME
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTONIO VIEIRA NETO
- BV PARAIBA VIGILANCIA E TRANSPORTE DE VALORES
LTDA
- EDVANY DA SILVA BENTO VIEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 39c52ea
proferida nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Não obstante o Exequente tenha sido devidamente intimado para,
no prazo de 10 dias, requerer o que entender de direito, sob pena
de aplicação da prescrição intercorrente (art. 11-A, §1º da CLT) ao
final de 02 anos, manteve-se silente.
Determina-se, assim, o sobrestamento do feito por 2 anos, período
que será computado para fins de prescrição intercorrente.
CAMPINA GRANDE/PB, 31 de janeiro de 2024.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0040000-52.2008.5.13.0009
AUTOR VINICIUS ATAIDE FREITAS BARROS
ADVOGADO PEDRO TEOTONIO DOS
SANTOS(OAB: 2748/PB)
AUTOR VLADIMIR PEREIRA DA SILVA
ADVOGADO AGLAILTON LACERDA DE
QUEIROGA TERTO(OAB: 24290/PB)
ADVOGADO CARLOS MACHADO LOPES DE
MENDONCA(OAB: 9066/PB)
AUTOR JOSE FRANCISCO
ADVOGADO AGLAILTON LACERDA DE
QUEIROGA TERTO(OAB: 24290/PB)
ADVOGADO CARLOS MACHADO LOPES DE
MENDONCA(OAB: 9066/PB)
RÉU BV PARAIBA VIGILANCIA E
TRANSPORTE DE VALORES LTDA
ADVOGADO LUIZ DELGADO DA FONSECA(OAB:
8558/PE)
ADVOGADO BENJAMIN DE SOUZA FONSECA
SOBRINHO(OAB: 8945/PB)
ADVOGADO SUELDO KLEBER SOARES DE
FARIAS(OAB: 13807/PB)
RÉU ANTONIO VIEIRA NETO
ADVOGADO SUELDO KLEBER SOARES DE
FARIAS(OAB: 13807/PB)
ADVOGADO BENJAMIN DE SOUZA FONSECA
SOBRINHO(OAB: 8945/PB)
ADVOGADO LUIZ DELGADO DA FONSECA(OAB:
8558/PE)
RÉU EDVANY DA SILVA BENTO VIEIRA
ADVOGADO SUELDO KLEBER SOARES DE
FARIAS(OAB: 13807/PB)
ADVOGADO BENJAMIN DE SOUZA FONSECA
SOBRINHO(OAB: 8945/PB)
ADVOGADO LUIZ DELGADO DA FONSECA(OAB:
8558/PE)
TERCEIRO
INTERESSADO
LL SERVICOS LTDA - ME
TERCEIRO
INTERESSADO
EDVANY DA SILVA BENTO
TERCEIRO
INTERESSADO
BV RENT A CAR LTDA
TERCEIRO
INTERESSADO
BV PRESTACAO DE SERVICOS
LTDA
TERCEIRO
INTERESSADO
PRIMETEC TERCEIRIZACAO LTDA -
ME
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE FRANCISCO
- VINICIUS ATAIDE FREITAS BARROS
- VLADIMIR PEREIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 39c52ea
proferida nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Não obstante o Exequente tenha sido devidamente intimado para,
no prazo de 10 dias, requerer o que entender de direito, sob pena
de aplicação da prescrição intercorrente (art. 11-A, §1º da CLT) ao
final de 02 anos, manteve-se silente.
Determina-se, assim, o sobrestamento do feito por 2 anos, período
que será computado para fins de prescrição intercorrente.
CAMPINA GRANDE/PB, 31 de janeiro de 2024.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000330-16.2022.5.13.0009
AUTOR MATIAS ARAUJO DOS SANTOS
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALMIRO CAVALCANTI NETO
ADVOGADO BRAULIO STEFERSON PATRICIO DE
LIRA(OAB: 21749/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210052
3901/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 830
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 31 de Janeiro de 2024
Intimado(s)/Citado(s):
- MATIAS ARAUJO DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 025f947
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Ante a inércia do Reclamado, libere-se o valor aprisionado nos
autos recolhendo-se a previdência e as custas, conforme a planilha
de id:d18943a.
Ao mais, certifique-se a inexistência de saldo em conta judicial
vinculada aos autos, bem como levantem-se eventuais restrições
em nome da Reclamada, e após, venham-me conclusos para
extinção da execução.
CAMPINA GRANDE/PB, 31 de janeiro de 2024.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000330-16.2022.5.13.0009
AUTOR MATIAS ARAUJO DOS SANTOS
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALMIRO CAVALCANTI NETO
ADVOGADO BRAULIO STEFERSON PATRICIO DE
LIRA(OAB: 21749/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALMIRO CAVALCANTI NETO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 025f947
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Ante a inércia do Reclamado, libere-se o valor aprisionado nos
autos recolhendo-se a previdência e as custas, conforme a planilha
de id:d18943a.
Ao mais, certifique-se a inexistência de saldo em conta judicial
vinculada aos autos, bem como levantem-se eventuais restrições
em nome da Reclamada, e após, venham-me conclusos para
extinção da execução.
CAMPINA GRANDE/PB, 31 de janeiro de 2024.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000720-83.2022.5.13.0009
AUTOR MARCOS ANTONIO DE ALMEIDA
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU LEONARDO CORREIA DE ARAUJO
ADVOGADO ADRIANO CARDOSO FARIAS(OAB:
23538/PB)
RÉU LEONARDO CORREIA DE ARAUJO -
ME
ADVOGADO ADRIANO CARDOSO FARIAS(OAB:
23538/PB)
TESTEMUNHA JOAO BATISTA BARBOSA XAVIER
Intimado(s)/Citado(s):
- LEONARDO CORREIA DE ARAUJO
- LEONARDO CORREIA DE ARAUJO - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 64de028
proferida nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Dê-se ciência à Executada (pessoa jurídica) do bloqueio efetuado
em sua conta bancária (id:de1a338).
Incluam-se a empresa no CNIB/BNDT. Consulte-se o Infojud em
busca de bens da empresa.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210052
3901/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 831
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 31 de Janeiro de 2024
CAMPINA GRANDE/PB, 31 de janeiro de 2024.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000720-83.2022.5.13.0009
AUTOR MARCOS ANTONIO DE ALMEIDA
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU LEONARDO CORREIA DE ARAUJO
ADVOGADO ADRIANO CARDOSO FARIAS(OAB:
23538/PB)
RÉU LEONARDO CORREIA DE ARAUJO -
ME
ADVOGADO ADRIANO CARDOSO FARIAS(OAB:
23538/PB)
TESTEMUNHA JOAO BATISTA BARBOSA XAVIER
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCOS ANTONIO DE ALMEIDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 64de028
proferida nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Dê-se ciência à Executada (pessoa jurídica) do bloqueio efetuado
em sua conta bancária (id:de1a338).
Incluam-se a empresa no CNIB/BNDT. Consulte-se o Infojud em
busca de bens da empresa.
CAMPINA GRANDE/PB, 31 de janeiro de 2024.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000880-11.2022.5.13.0009
AUTOR FABIO DA SILVA
ADVOGADO THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
ADVOGADO MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
ADVOGADO RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
RÉU ADELSON ANACLETO PEREIRA
ADVOGADO RAYANE MARTA TAVARES DA
SILVA(OAB: 23017/PB)
RÉU JESSICA DE SOUZA GOMES
ADVOGADO MARIA SHEYLLA CAMPOS DE
LIMA(OAB: 23444/PB)
ADVOGADO ANGELICA HERCULANO FELIX(OAB:
30092/PB)
RÉU ADELSON ANACLETO PEREIRA
TERCEIRO
INTERESSADO
ADELSON ANACLETO PEREIRA
TERCEIRO
INTERESSADO
JESSICA DE SOUZA GOMES
ADVOGADO MARIA SHEYLLA CAMPOS DE
LIMA(OAB: 23444/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JESSICA DE SOUZA GOMES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b60fe0d
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Trata-se de petição da executada Jessica de Souza Gomes,
alegando que o bloqueio efetuado em sua conta bancária, no dia
05/01/2024, atingiu valores inerentes a seu salário, requerendo o
desbloqueio, por se tratar de verba alimentar, de caráter
impenhorável. Anexou extrato da conta.
Embora o extrato de ID. 466173f aponte, em 05/01/2024, o
lançamento "TEF CREDITO SALARIO", cujo montante foi objeto de
bloqueio judicial na mesma data, a fim de subsidiar uma análise
mais cuidadosa da matéria, determino a notificação da peticionante
(Jessica de Souza Gomes) para anexar, no prazo de 5 dias, o
contracheque relativo ao salário creditado na conta corrente sobre a
qual recaiu o bloqueio.
Providencie a Secretaria a juntada do protocolo do bloqueio
efetuado, perante o SISBAJUD, na conta bancária da Sra. Jessica
de Souza Gomes.
Decorrido o prazo acima, com ou sem manifestação da executada,
voltem os autos conclusos para apreciação do pleito formalizado na
petição de ID. 08084c4.
CAMPINA GRANDE/PB, 31 de janeiro de 2024.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000963-27.2022.5.13.0009
AUTOR JOZINALDO DA SILVA DONATO
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210052
3901/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 832
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 31 de Janeiro de 2024
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO EMANUEL CAMPOS DOS SANTOS
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 075ced8
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Em revista aos autos, verifico que a executada não comprovou os
depósitos referentes ao parcelamento da dívida deferido na decisão
de Id d025f6f.
Considerando que o não pagamento de qualquer das prestações
implicará o vencimento automático das restantes, com o
prosseguimento do feito e a aplicação de multa de10% sobre o valor
inadimplido, à contadoria da Vara para atualização da dívida.
Dê-se ciência às partes deste despacho.
CAMPINA GRANDE/PB, 31 de janeiro de 2024.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000963-27.2022.5.13.0009
AUTOR JOZINALDO DA SILVA DONATO
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO EMANUEL CAMPOS DOS SANTOS
Intimado(s)/Citado(s):
- JOZINALDO DA SILVA DONATO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 075ced8
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Em revista aos autos, verifico que a executada não comprovou os
depósitos referentes ao parcelamento da dívida deferido na decisão
de Id d025f6f.
Considerando que o não pagamento de qualquer das prestações
implicará o vencimento automático das restantes, com o
prosseguimento do feito e a aplicação de multa de10% sobre o valor
inadimplido, à contadoria da Vara para atualização da dívida.
Dê-se ciência às partes deste despacho.
CAMPINA GRANDE/PB, 31 de janeiro de 2024.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000526-49.2023.5.13.0009
AUTOR MARIA CELENA MACEDO DA SILVA
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fbd1917
proferido nos autos.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210052
3901/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 833
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 31 de Janeiro de 2024
DESPACHO
Vistos etc.
Cumprida a obrigação de pagar (única nos autos), determina-se a
liberação do equivalente a 100% do saldo existente na conta
judicial nº 600133323602 para a Autora, sua Advogada e União
Federal (recolhimento de custas processuais). Intime-os para
indicar os dados bancários pertinentes no prazo de 10 dias.
Uma vez informados os dados, libere-se de imediato, inclusive,
destacando-se, os honorários contratuais à Advogada da Autora,
acaso requeridos e comprovados nos autos.
Ao mais, conferido o processamento dos alvarás, cientifiquem-se os
interessados e arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.
CAMPINA GRANDE/PB, 31 de janeiro de 2024.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000526-49.2023.5.13.0009
AUTOR MARIA CELENA MACEDO DA SILVA
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA CELENA MACEDO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fbd1917
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Cumprida a obrigação de pagar (única nos autos), determina-se a
liberação do equivalente a 100% do saldo existente na conta
judicial nº 600133323602 para a Autora, sua Advogada e União
Federal (recolhimento de custas processuais). Intime-os para
indicar os dados bancários pertinentes no prazo de 10 dias.
Uma vez informados os dados, libere-se de imediato, inclusive,
destacando-se, os honorários contratuais à Advogada da Autora,
acaso requeridos e comprovados nos autos.
Ao mais, conferido o processamento dos alvarás, cientifiquem-se os
interessados e arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.
CAMPINA GRANDE/PB, 31 de janeiro de 2024.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº HTE-0001017-56.2023.5.13.0009
REQUERENTES MARIA MARGARETH DE MELO
ADVOGADO PETRUSKA TORRES GRANGEIRO
FERREIRA(OAB: 9614/PB)
REQUERENTES IGREJA EVANGELICA ASSEMBLEIA
DE DEUS MINISTERIO DE
MADUREIRA EM CAMPINA GRANDE
- PB
ADVOGADO JOCENILDA DE LACERDA
RODRIGUES E ARAUJO(OAB:
15307/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- IGREJA EVANGELICA ASSEMBLEIA DE DEUS MINISTERIO
DE MADUREIRA EM CAMPINA GRANDE - PB
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6d6c2bd
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Transcorrido o prazo de pagamento do acordo sem qualquer
manifestação de inadimplemento,entendo quitados os créditos do
Reclamante e de seu patrono.
Devidamente recolhidas as contribuições previdenciárias.
Pagamentos registrados.
Sem outras pendências, arquivem-se os autos.
CAMPINA GRANDE/PB, 31 de janeiro de 2024.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº HTE-0001017-56.2023.5.13.0009
REQUERENTES MARIA MARGARETH DE MELO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210052
3901/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 834
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 31 de Janeiro de 2024
ADVOGADO PETRUSKA TORRES GRANGEIRO
FERREIRA(OAB: 9614/PB)
REQUERENTES IGREJA EVANGELICA ASSEMBLEIA
DE DEUS MINISTERIO DE
MADUREIRA EM CAMPINA GRANDE
- PB
ADVOGADO JOCENILDA DE LACERDA
RODRIGUES E ARAUJO(OAB:
15307/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA MARGARETH DE MELO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6d6c2bd
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Transcorrido o prazo de pagamento do acordo sem qualquer
manifestação de inadimplemento,entendo quitados os créditos do
Reclamante e de seu patrono.
Devidamente recolhidas as contribuições previdenciárias.
Pagamentos registrados.
Sem outras pendências, arquivem-se os autos.
CAMPINA GRANDE/PB, 31 de janeiro de 2024.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001106-79.2023.5.13.0009
AUTOR RAIDE REDOVAL DE MELO
ADVOGADO GIUSEPPE FABIANO DO MONTE
COSTA(OAB: 9861/PB)
RÉU COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS
DA PARAIBA CAGEPA
Intimado(s)/Citado(s):
- RAIDE REDOVAL DE MELO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0f2ca36
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Ante o trânsito em julgado, com fulcro no art. 878, da CLT, intime-se
o Autor para, no prazo de 10 dias, requerer o que entender de
direito, sob pena de aplicação da prescrição intercorrente (art. 11-A,
§1º da CLT) ao final de 02 anos.
CAMPINA GRANDE/PB, 31 de janeiro de 2024.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001303-34.2023.5.13.0009
AUTOR DANIEL DE ARAUJO COSTA
ADVOGADO LUIS EDUARDO FURTADO
SILVA(OAB: 18916/PB)
ADVOGADO JOAO DE OLIVEIRA MAIA
NETO(OAB: 20803/PB)
RÉU CERVEJA E TUDO CAMPINA
GRANDE COMERCIO DE BEBIDAS
LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- DANIEL DE ARAUJO COSTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d89b512
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Em revista ao processo, observo que, após a certidão negativa do
Oficial de Justiça, que não localizou a reclamada no endereço
situado em Campina Grande, foi expedida, pelo eCarta, notificação
à empresa no endereço de Olinda-PE, para apresentar contestação,
sendo entregue em 27/12/2023.
Não obstante a entrega da notificação pelos Correios, o endereço
situado em Olinda-PE foi informado apenas na petição inicial, sendo
que, no registro do contrato de trabalho na CTPS (ID. 2226170) e
no comprovante de inscrição e situação cadastral, extraído do site
da Receita Federal (ID. 08b9084), consta que a reclamada se
encontra estabelecida na Rua Siqueira Campos, 316, Prata,
Campina Grande-PB, onde a empresa não foi localizada, conforme
diligência do Oficial de Justiça.
Em consulta ao SNIPER, também foi verificado que a reclamada
possui endereço no mesmo logradouro onde não foi localizada.
Contudo, foram obtidas informações acerca do sócio administrador,
nos seguintes termos: ANDRÉ MELO SALES, com endereço na
Avenida Presidente Oliveira Brito, 49, Vila São Francisco, Paulo
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210052
3901/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 835
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 31 de Janeiro de 2024
Afonso-BA, CEP: 48.608-610.
Deste modo, designo AUDIÊNCIA UNA para o dia 20/03/2024, às
9h, de forma presencial, na sede deste Juízo, observando-se
que:
a) nos termos do art. 22, §1º, da Resolução n.º 185/2017 do
Conselho Superior da Justiça do Trabalho, recomenda-se que a
defesa e os documentos sejam protocolados no PJe com ao menos
48h de antecedência da audiência;
b) de acordo com o art. 844 da CLT e a Súmula n.º 74 do Tribunal
Superior do Trabalho, a ausência do reclamante à audiência
ensejará o arquivamento da reclamação e a do reclamado importará
revelia, além de confissão quanto à matéria de fato;
c) conforme o art. 845 da CLT, as partes, se for o caso, deverão
comparecer acompanhadas das suas testemunhas,
independentemente de intimação, sendo ônus daquelas convidar as
testemunhas com a antecedência necessária;
d) caso haja necessidade de intimação das testemunhas, as partes
deverão apresentar rol com a devida qualificação (inclusive e-mail e
telefone) no prazo comum de 5 dias. Decorrido o prazo sem
qualquer manifestação, restará consumada a preclusão,
presumindo-se que as testemunhas comparecerão voluntariamente
à audiência.
Notifiquem-se as partes, sendo que a citação da reclamada
deverá ocorrer na pessoa do sócio administrador ANDRÉ
MELO SALES, no endereço acima indicado, e,
concomitantemente e de modo excepcional, por meio de Edital.
CAMPINA GRANDE/PB, 31 de janeiro de 2024.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001324-10.2023.5.13.0009
AUTOR JOSE RILTON DO NASCIMETO
ADVOGADO JOSE ARTHUR ARAUJO DE
QUEIROZ(OAB: 31399/PB)
RÉU PLANALTO PAJEU
EMPREENDIMENTOS LTDA
ADVOGADO PEDRO HENRIQUE PEDROSA DE
OLIVEIRA(OAB: 30180/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- PLANALTO PAJEU EMPREENDIMENTOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID b0fd21b
proferida nos autos.
Vistos, etc.
Considerando a certidão de id. 7496999, em que se constatou falha
no link disponibilizado no site do TRT13 para emissão e
recolhimento da GRU, com potencial possibilidade de erro à
utilização do serviço, como constatado no presente caso, bem
assim a boa-fé da Reclamada pelo depósito judicial do valor
equivalente das custas processuais, reconsidero decisão de id.
7a85f44.
Assim, recebo o recurso ordinário da Reclamada.
INTIME-SE a parte Reclamante para apresentar as contrarrazões,
no prazo de oito dias.
Proceda a Secretaria ao imediato recolhimento das custas
processuais, com o levantamento integral do saldo da conta judicial
3987.042.04814912-9, pelo sistema SIF da CEF.
CAMPINA GRANDE/PB, 31 de janeiro de 2024.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001324-10.2023.5.13.0009
AUTOR JOSE RILTON DO NASCIMETO
ADVOGADO JOSE ARTHUR ARAUJO DE
QUEIROZ(OAB: 31399/PB)
RÉU PLANALTO PAJEU
EMPREENDIMENTOS LTDA
ADVOGADO PEDRO HENRIQUE PEDROSA DE
OLIVEIRA(OAB: 30180/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE RILTON DO NASCIMETO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID b0fd21b
proferida nos autos.
Vistos, etc.
Considerando a certidão de id. 7496999, em que se constatou falha
no link disponibilizado no site do TRT13 para emissão e
recolhimento da GRU, com potencial possibilidade de erro à
utilização do serviço, como constatado no presente caso, bem
assim a boa-fé da Reclamada pelo depósito judicial do valor
equivalente das custas processuais, reconsidero decisão de id.
7a85f44.
Assim, recebo o recurso ordinário da Reclamada.
INTIME-SE a parte Reclamante para apresentar as contrarrazões,
no prazo de oito dias.
Proceda a Secretaria ao imediato recolhimento das custas
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210052
3901/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 836
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 31 de Janeiro de 2024
processuais, com o levantamento integral do saldo da conta judicial
3987.042.04814912-9, pelo sistema SIF da CEF.
CAMPINA GRANDE/PB, 31 de janeiro de 2024.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001390-87.2023.5.13.0009
AUTOR JOSE ROBERTO DE OLIVEIRA
ALVES
ADVOGADO ILDEFONSO RUFINO DE MELO
FILHO(OAB: 18189/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE ROBERTO DE OLIVEIRA ALVES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 670a74c
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Vistos, etc.
Considerando que a reclamada, devidamente intimada para
proceder ao pagamento (conforme ID d37e625), não comprovou o
adimplemento da obrigação em referência, encaminhem-se os
autos à execução, procedendo-se, ab initio, às pesquisas
eletrônicas.
CAMPINA GRANDE/PB, 31 de janeiro de 2024.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº PetCiv-0001395-12.2023.5.13.0009
AUTOR MARIO ANTONIO PEREIRA BORBA
ADVOGADO MARTHA MELQUIADES
MEDEIROS(OAB: 16233/PB)
ADVOGADO JOAO VITOR DE ANDRADE
ALENCAR(OAB: 27765/PB)
RÉU SINDICATO RURAL DE REMIGIO
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIO ANTONIO PEREIRA BORBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0bbd91f
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Tendo em vista a concessão do pedido de tutela de urgência, bem
como a diligência frustrada quanto à intimação do requerido e/ou de
seus representantes, e por se tratar a demanda de procedimento de
jurisdição voluntária, defiro o pedido do Ministério Público do
Trabalho (ID. 10080d5), que atua no presente feito na qualidade de
"custos legis", determinando, com fulcro no art. 721 do CPC, a
citação, por Edital, dos integrantes da categoria do Sindicato Rural
de Remígio e de outros eventuais interessados para se
manifestarem, no prazo de 15 dias, querendo, acerca da nomeação
da administração provisória do ente sindical.
Observe a Secretaria a necessidade de nova vista dos autos ao
Parquet após o encerramento da instrução e antes da prolação da
sentença.
CAMPINA GRANDE/PB, 31 de janeiro de 2024.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000756-91.2023.5.13.0009
AUTOR GERCINO BARROS DA SILVA
ADVOGADO MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
ADVOGADO THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
ADVOGADO RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
RÉU LIMPMAX CONSTRUCOES E
SERVICOS LTDA - ME
ADVOGADO RENATA ARISTOTELES
PEREIRA(OAB: 10759/PB)
RÉU WASTE COLETA DE RESIDUOS
HOSPITALARES EIRELI - ME
ADVOGADO MARINA LACERDA CUNHA
LIMA(OAB: 15769/PB)
ADVOGADO GUSTAVO RABAY GUERRA(OAB:
16080-B/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LIMPMAX CONSTRUCOES E SERVICOS LTDA - ME
- WASTE COLETA DE RESIDUOS HOSPITALARES EIRELI -
ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210052
3901/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 837
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 31 de Janeiro de 2024
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4de22c3
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Depositado integralmente o valor da dívida (id:999b621), aguarde-
se o quinquidio legal (06/02/24).
Após o que, libere-se para os credores conforme id:2de55b5.
CAMPINA GRANDE/PB, 31 de janeiro de 2024.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000756-91.2023.5.13.0009
AUTOR GERCINO BARROS DA SILVA
ADVOGADO MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
ADVOGADO THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
ADVOGADO RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
RÉU LIMPMAX CONSTRUCOES E
SERVICOS LTDA - ME
ADVOGADO RENATA ARISTOTELES
PEREIRA(OAB: 10759/PB)
RÉU WASTE COLETA DE RESIDUOS
HOSPITALARES EIRELI - ME
ADVOGADO MARINA LACERDA CUNHA
LIMA(OAB: 15769/PB)
ADVOGADO GUSTAVO RABAY GUERRA(OAB:
16080-B/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- GERCINO BARROS DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4de22c3
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Depositado integralmente o valor da dívida (id:999b621), aguarde-
se o quinquidio legal (06/02/24).
Após o que, libere-se para os credores conforme id:2de55b5.
CAMPINA GRANDE/PB, 31 de janeiro de 2024.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001485-20.2023.5.13.0009
AUTOR WILLAMYS ALMEIDA DE ARAUJO
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RÉU AMA TRABALHO TEMPORARIO
LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID dffccae
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Diante do exposto na petição retro, de id 0201795, autorizo a
retificação do polo passivo para retirar a Reclamada AMA
TRABALHO TEMPORARIO LTDA, CNPJ: 02.251.194/0001-23, e
fazer constar como 1ª Reclamada a empresa AMA SERVIÇOS
LTDA, CNPJ: 69.039.154/0001-93.
Visando ao ajuste de pauta, REDESIGNO a AUDIÊNCIA UNA para
o dia 20/03/2024 09:30 horas, de forma presencial, na sede
deste Juízo.
Mantidas todas as cominações anteriores;
Intimem-se as partes;
Após, aguarde-se a audiência.
CAMPINA GRANDE/PB, 31 de janeiro de 2024.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001485-20.2023.5.13.0009
AUTOR WILLAMYS ALMEIDA DE ARAUJO
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210052
3901/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 838
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 31 de Janeiro de 2024
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RÉU AMA TRABALHO TEMPORARIO
LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- WILLAMYS ALMEIDA DE ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID dffccae
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Diante do exposto na petição retro, de id 0201795, autorizo a
retificação do polo passivo para retirar a Reclamada AMA
TRABALHO TEMPORARIO LTDA, CNPJ: 02.251.194/0001-23, e
fazer constar como 1ª Reclamada a empresa AMA SERVIÇOS
LTDA, CNPJ: 69.039.154/0001-93.
Visando ao ajuste de pauta, REDESIGNO a AUDIÊNCIA UNA para
o dia 20/03/2024 09:30 horas, de forma presencial, na sede
deste Juízo.
Mantidas todas as cominações anteriores;
Intimem-se as partes;
Após, aguarde-se a audiência.
CAMPINA GRANDE/PB, 31 de janeiro de 2024.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000076-09.2023.5.13.0009
AUTOR LUIZ FERNANDO MARTINS SILVA
ADVOGADO OLINDINA IONA DA COSTA
LIMA(OAB: 11436/PB)
ADVOGADO PAULO ESDRAS MARQUES
RAMOS(OAB: 10538/PB)
ADVOGADO KAYAN DE MACEDO FELIX(OAB:
28044/PB)
RÉU PAU BRASIL DISTRIBUIDORA DE
BEBIDAS LTDA
ADVOGADO ADALBERTO JOSE FERNANDES
ALVES(OAB: 7814/PB)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- PAU BRASIL DISTRIBUIDORA DE BEBIDAS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID cbde87a
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos etc.
I. Recebo o Recurso Ordinário interposto pelo Reclamante, eis que
atendidos os pressupostos de admissibilidade.
II. Intime-se a parte contrária para, no prazo legal, oferecer as suas
contrarrazões.
III. Após, subam os autos à superior instância.
CAMPINA GRANDE/PB, 31 de janeiro de 2024.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000076-09.2023.5.13.0009
AUTOR LUIZ FERNANDO MARTINS SILVA
ADVOGADO OLINDINA IONA DA COSTA
LIMA(OAB: 11436/PB)
ADVOGADO PAULO ESDRAS MARQUES
RAMOS(OAB: 10538/PB)
ADVOGADO KAYAN DE MACEDO FELIX(OAB:
28044/PB)
RÉU PAU BRASIL DISTRIBUIDORA DE
BEBIDAS LTDA
ADVOGADO ADALBERTO JOSE FERNANDES
ALVES(OAB: 7814/PB)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- LUIZ FERNANDO MARTINS SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID cbde87a
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos etc.
I. Recebo o Recurso Ordinário interposto pelo Reclamante, eis que
atendidos os pressupostos de admissibilidade.
II. Intime-se a parte contrária para, no prazo legal, oferecer as suas
contrarrazões.
III. Após, subam os autos à superior instância.
CAMPINA GRANDE/PB, 31 de janeiro de 2024.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210052
3901/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 839
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 31 de Janeiro de 2024
Processo Nº ATOrd-0000419-05.2023.5.13.0009
AUTOR JOAO VIRGINIO DOS SANTOS
ADVOGADO ADRIANO JOAO BOLDORI(OAB:
290450/SP)
RÉU PICUI COMBUSTIVEIS LTDA - ME
ADVOGADO HELDER MACIO DE CARVALHO
MELO(OAB: 15483/PE)
TERCEIRO
INTERESSADO
PAULO MARCIO VIRGINIO DA SILVA
SANTOS
ADVOGADO ADRIANO JOAO BOLDORI(OAB:
290450/SP)
TERCEIRO
INTERESSADO
MARIA HELENA SILVA DOS SANTOS
ADVOGADO ADRIANO JOAO BOLDORI(OAB:
290450/SP)
TERCEIRO
INTERESSADO
JOAO VIRGINIO DOS SANTOS
JUNIOR
ADVOGADO ADRIANO JOAO BOLDORI(OAB:
290450/SP)
TERCEIRO
INTERESSADO
LANUCIA VIRGINIO DOS SANTOS
ADVOGADO ADRIANO JOAO BOLDORI(OAB:
290450/SP)
TERCEIRO
INTERESSADO
JAQUELINE SILVA DOS SANTOS
ADVOGADO ADRIANO JOAO BOLDORI(OAB:
290450/SP)
TERCEIRO
INTERESSADO
ROBERIA VIRGINIO DOS SANTOS
ADVOGADO ADRIANO JOAO BOLDORI(OAB:
290450/SP)
TERCEIRO
INTERESSADO
MARIA DAS VITORIAS SILVA DOS
SANTOS
ADVOGADO ADRIANO JOAO BOLDORI(OAB:
290450/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOAO VIRGINIO DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 63bf0ea
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
I. Recebo o recurso ordinário interposto pelo reclamante, eis que
atendidos os pressupostos de admissibilidade.
II. Intime-se a parte contrária para, no prazo legal, oferecer as suas
contrarrazões.
III. Após, subam os autos à superior instância.
CAMPINA GRANDE/PB, 31 de janeiro de 2024.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000419-05.2023.5.13.0009
AUTOR JOAO VIRGINIO DOS SANTOS
ADVOGADO ADRIANO JOAO BOLDORI(OAB:
290450/SP)
RÉU PICUI COMBUSTIVEIS LTDA - ME
ADVOGADO HELDER MACIO DE CARVALHO
MELO(OAB: 15483/PE)
TERCEIRO
INTERESSADO
PAULO MARCIO VIRGINIO DA SILVA
SANTOS
ADVOGADO ADRIANO JOAO BOLDORI(OAB:
290450/SP)
TERCEIRO
INTERESSADO
MARIA HELENA SILVA DOS SANTOS
ADVOGADO ADRIANO JOAO BOLDORI(OAB:
290450/SP)
TERCEIRO
INTERESSADO
JOAO VIRGINIO DOS SANTOS
JUNIOR
ADVOGADO ADRIANO JOAO BOLDORI(OAB:
290450/SP)
TERCEIRO
INTERESSADO
LANUCIA VIRGINIO DOS SANTOS
ADVOGADO ADRIANO JOAO BOLDORI(OAB:
290450/SP)
TERCEIRO
INTERESSADO
JAQUELINE SILVA DOS SANTOS
ADVOGADO ADRIANO JOAO BOLDORI(OAB:
290450/SP)
TERCEIRO
INTERESSADO
ROBERIA VIRGINIO DOS SANTOS
ADVOGADO ADRIANO JOAO BOLDORI(OAB:
290450/SP)
TERCEIRO
INTERESSADO
MARIA DAS VITORIAS SILVA DOS
SANTOS
ADVOGADO ADRIANO JOAO BOLDORI(OAB:
290450/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- PICUI COMBUSTIVEIS LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 63bf0ea
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
I. Recebo o recurso ordinário interposto pelo reclamante, eis que
atendidos os pressupostos de admissibilidade.
II. Intime-se a parte contrária para, no prazo legal, oferecer as suas
contrarrazões.
III. Após, subam os autos à superior instância.
CAMPINA GRANDE/PB, 31 de janeiro de 2024.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000756-91.2023.5.13.0009
AUTOR GERCINO BARROS DA SILVA
ADVOGADO MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
ADVOGADO THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210052
3901/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 840
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 31 de Janeiro de 2024
ADVOGADO RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
RÉU LIMPMAX CONSTRUCOES E
SERVICOS LTDA - ME
ADVOGADO RENATA ARISTOTELES
PEREIRA(OAB: 10759/PB)
RÉU WASTE COLETA DE RESIDUOS
HOSPITALARES EIRELI - ME
ADVOGADO MARINA LACERDA CUNHA
LIMA(OAB: 15769/PB)
ADVOGADO GUSTAVO RABAY GUERRA(OAB:
16080-B/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LIMPMAX CONSTRUCOES E SERVICOS LTDA - ME
- WASTE COLETA DE RESIDUOS HOSPITALARES EIRELI -
ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7c8047f
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Ante a petição de id:0f25646, pague-se aos credores, observando-
se os dados bancários informados no id:6b300d5, bem como o
despacho de id. 4de22c3.
Ao mais, certifique-se a inexistência de saldo em conta judicial
vinculada aos autos, bem como levantem-se eventuais restrições
em nome da Reclamada, e após, venham-me conclusos para
extinção da execução.
CAMPINA GRANDE/PB, 31 de janeiro de 2024.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000756-91.2023.5.13.0009
AUTOR GERCINO BARROS DA SILVA
ADVOGADO MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
ADVOGADO THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
ADVOGADO RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
RÉU LIMPMAX CONSTRUCOES E
SERVICOS LTDA - ME
ADVOGADO RENATA ARISTOTELES
PEREIRA(OAB: 10759/PB)
RÉU WASTE COLETA DE RESIDUOS
HOSPITALARES EIRELI - ME
ADVOGADO MARINA LACERDA CUNHA
LIMA(OAB: 15769/PB)
ADVOGADO GUSTAVO RABAY GUERRA(OAB:
16080-B/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- GERCINO BARROS DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7c8047f
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Ante a petição de id:0f25646, pague-se aos credores, observando-
se os dados bancários informados no id:6b300d5, bem como o
despacho de id. 4de22c3.
Ao mais, certifique-se a inexistência de saldo em conta judicial
vinculada aos autos, bem como levantem-se eventuais restrições
em nome da Reclamada, e após, venham-me conclusos para
extinção da execução.
CAMPINA GRANDE/PB, 31 de janeiro de 2024.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001165-67.2023.5.13.0009
AUTOR LUCAS MARTINS SOUZA
ADVOGADO KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 96e0770
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210052
3901/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 841
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 31 de Janeiro de 2024
Trata-se de embargos de declaração opostos pelo reclamante
contra a sentença proferida nos autos por este Juízo.
Em respeito ao devido processo legal e a fim de possibilitar o
contraditório, notifique-se o embargado para que fale sobre os
embargos, no prazo de cinco dias.
Após, voltem-me os autos conclusos.
CAMPINA GRANDE/PB, 31 de janeiro de 2024.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001165-67.2023.5.13.0009
AUTOR LUCAS MARTINS SOUZA
ADVOGADO KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCAS MARTINS SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 96e0770
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Trata-se de embargos de declaração opostos pelo reclamante
contra a sentença proferida nos autos por este Juízo.
Em respeito ao devido processo legal e a fim de possibilitar o
contraditório, notifique-se o embargado para que fale sobre os
embargos, no prazo de cinco dias.
Após, voltem-me os autos conclusos.
CAMPINA GRANDE/PB, 31 de janeiro de 2024.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001075-14.2023.5.13.0024
AUTOR ITAMAR RAIMUNDO DO
NASCIMENTO
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
RÉU ATACADAO S.A.
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RÉU BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RÉU WMB SUPERMERCADOS DO
BRASIL LTDA.
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ATACADAO S.A.
- BOMPRECO SUPERMERCADOS DO NORDESTE LTDA
- WMB SUPERMERCADOS DO BRASIL LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2779e76
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Ante o trânsito em julgado da sentença, com fulcro no art. 878 da
CLT, notifique-se o reclamante para, no prazo de 10 dias, requerer
o que entender de direito, sob pena de aplicação da prescrição
intercorrente (art. 11-A, § 1º, da CLT) ao final de dois anos,
devendo o reclamante e seu advogado, no prazo de 5 dias,
apresentar os dados bancários e, querendo, o destacamento
dos honorários advocatícios, bem como a procuração para tal.
Requerendo o autor o que entender de direito, intime-se o
reclamado para, no prazo de 5 (cinco) dias, quitar o débito apurado
nos presentes autos, sob pena de constrição de bens, inscrição do
nome no BNDT e indisponibilidade de bens na CNIB.
Após, em caso de quitação integral do débito pela reclamada, libere
-se o crédito do(s) credores, bem como efetuem-se os
recolhimentos previdenciários e fiscais e, registrados os
pagamentos e certificada a inexistência de saldos em contas
judiciais, arquivem-se os autos.
CAMPINA GRANDE/PB, 31 de janeiro de 2024.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001075-14.2023.5.13.0024
AUTOR ITAMAR RAIMUNDO DO
NASCIMENTO
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
RÉU ATACADAO S.A.
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210052
3901/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 842
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 31 de Janeiro de 2024
RÉU BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RÉU WMB SUPERMERCADOS DO
BRASIL LTDA.
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ITAMAR RAIMUNDO DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2779e76
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Ante o trânsito em julgado da sentença, com fulcro no art. 878 da
CLT, notifique-se o reclamante para, no prazo de 10 dias, requerer
o que entender de direito, sob pena de aplicação da prescrição
intercorrente (art. 11-A, § 1º, da CLT) ao final de dois anos,
devendo o reclamante e seu advogado, no prazo de 5 dias,
apresentar os dados bancários e, querendo, o destacamento
dos honorários advocatícios, bem como a procuração para tal.
Requerendo o autor o que entender de direito, intime-se o
reclamado para, no prazo de 5 (cinco) dias, quitar o débito apurado
nos presentes autos, sob pena de constrição de bens, inscrição do
nome no BNDT e indisponibilidade de bens na CNIB.
Após, em caso de quitação integral do débito pela reclamada, libere
-se o crédito do(s) credores, bem como efetuem-se os
recolhimentos previdenciários e fiscais e, registrados os
pagamentos e certificada a inexistência de saldos em contas
judiciais, arquivem-se os autos.
CAMPINA GRANDE/PB, 31 de janeiro de 2024.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001364-89.2023.5.13.0009
AUTOR JULIANA VIEIRA DA SILVA
ADVOGADO ANTONIO GUEDES DE ANDRADE
BISNETO(OAB: 20451/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MARCELO RICARDO
GRUNWALD(OAB: 111101/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 417e426
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos etc.
I. Recebo o recurso ordinário interposto pelo reclamado, eis que
atendidos os pressupostos de admissibilidade.
II. Intime-se a parte contrária para, no prazo legal, oferecer as suas
contrarrazões.
III. Após, subam os autos à superior instância.
CAMPINA GRANDE/PB, 31 de janeiro de 2024.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001364-89.2023.5.13.0009
AUTOR JULIANA VIEIRA DA SILVA
ADVOGADO ANTONIO GUEDES DE ANDRADE
BISNETO(OAB: 20451/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MARCELO RICARDO
GRUNWALD(OAB: 111101/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- JULIANA VIEIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 417e426
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos etc.
I. Recebo o recurso ordinário interposto pelo reclamado, eis que
atendidos os pressupostos de admissibilidade.
II. Intime-se a parte contrária para, no prazo legal, oferecer as suas
contrarrazões.
III. Após, subam os autos à superior instância.
CAMPINA GRANDE/PB, 31 de janeiro de 2024.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000003-03.2024.5.13.0009
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210052
3901/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 843
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 31 de Janeiro de 2024
AUTOR SEBASTIAO GALDINO DA LUZ
ADVOGADO EDILAINE ARAUJO DE MORAIS(OAB:
20655/PB)
RÉU ULTRA SOLUCOES E SERVICOS
LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- SEBASTIAO GALDINO DA LUZ
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ad7bb7d
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Diante do exposto na petição retro, id 93285b7, AUTORIZO, em
caráter excepcional, a participação das partes e seus advogados de
forma remota, disponibilizando, de logo, o link de acesso à sala
virtual:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/89071106962
Esclareço, de logo, que eventual problema de acesso à internet das
partes não ensejará suspensão do ato nem mesmo adiamento,
prosseguindo-se com a sessão regularmente e aplicando-se as
penalidades processuais pertinentes. Caso haja interesse na
produção de prova testemunhal, as testemunhas serão inquiridas na
sede do Juízo, cabendo às partes o ônus de orientar as mesmas
quanto ao comparecimento. Assim, eventual ausência da
testemunha não ensejará o adiamento da audiência.
Visando ao ajuste de pauta, REDESIGNO A AUDIÊNCIA UNA para
o dia 14/03/2024, às 09:30 horas.
Mantidas todas as cominações anteriores;
Intimem-se;
Após, aguarde-se a audiência.
CAMPINA GRANDE/PB, 31 de janeiro de 2024.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000930-03.2023.5.13.0009
AUTOR PEDRO EMANUEL DE SOUZA SILVA
ADVOGADO JOSE ELIAS DE AZEVEDO
NETO(OAB: 31039/PB)
RÉU ESTADO DA PARAIBA
RÉU BAM TERCEIRIZACAO E SERVICOS
EIRELI
ADVOGADO ALTAMAR CARDOSO DA
SILVA(OAB: 16891/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BAM TERCEIRIZACAO E SERVICOS EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 154cdf4
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000930-03.2023.5.13.0009
AUTOR PEDRO EMANUEL DE SOUZA SILVA
ADVOGADO JOSE ELIAS DE AZEVEDO
NETO(OAB: 31039/PB)
RÉU ESTADO DA PARAIBA
RÉU BAM TERCEIRIZACAO E SERVICOS
EIRELI
ADVOGADO ALTAMAR CARDOSO DA
SILVA(OAB: 16891/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- PEDRO EMANUEL DE SOUZA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 154cdf4
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001437-61.2023.5.13.0009
AUTOR MICHELE DA SILVA SANTOS
ADVOGADO JOSE ALEXANDRE SOARES DA
SILVA(OAB: 10083/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- COTEMINAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210052
3901/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 844
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 31 de Janeiro de 2024
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 77bbe90
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – DISPOSITIVO
Pelo exposto, e de conformidade com a fundamentação supra,
decide o MM. Juízo da 3ª Vara do Trabalho de Campina Grande-PB
REJEITAR os embargos de declaração opostos por COTEMINAS
S.A., nos autos da ação trabalhista nº 0001437-61.2023.5.13.0009,
movida por MICHELE DA SILVA SANTOS, mantendo incólume a
sentença impugnada e os cálculos que a integram.
Notifiquem-se as partes.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001437-61.2023.5.13.0009
AUTOR MICHELE DA SILVA SANTOS
ADVOGADO JOSE ALEXANDRE SOARES DA
SILVA(OAB: 10083/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MICHELE DA SILVA SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 77bbe90
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – DISPOSITIVO
Pelo exposto, e de conformidade com a fundamentação supra,
decide o MM. Juízo da 3ª Vara do Trabalho de Campina Grande-PB
REJEITAR os embargos de declaração opostos por COTEMINAS
S.A., nos autos da ação trabalhista nº 0001437-61.2023.5.13.0009,
movida por MICHELE DA SILVA SANTOS, mantendo incólume a
sentença impugnada e os cálculos que a integram.
Notifiquem-se as partes.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000519-57.2023.5.13.0009
AUTOR JESSICA APOLINARIO DA SILVA
ADVOGADO WANDERSON FELIPE GOMES DA
COSTA(OAB: 21920/PB)
ADVOGADO DANILO CESAR ALVES
MACEDO(OAB: 26675/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO CRISMARCOS RODRIGUES DA
SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a35d4d2
proferido nos autos.
Vistos, etc.
Retornou das instâncias superiores sem qualquer alteração,
mantendo-se assim a sentença de id. e58281b.
Liberem-se aos credores o depósitos recursal, em contas a serem
indicadas pelos beneficiários dos créditos trabalhistas e
advocatícios. O percentual dos honorários contratuais deve ser
comprovado.
Ao exequente para requerer, com fulcro no art. 878, da CLT, no
prazo de 10 dias, o que entender de direito, sob pena de aplicação
da prescrição intercorrente (art. 11-A, §1º da CLT) ao final de 02
anos.
Requerida a execução, notifique-se o executado para o pagamento
do débito integral. Do contrário, ao executado para o pagamento
dos débitos fiscais. Tudo no prazo de 5 dias.
Sem execução, arquive-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 31 de janeiro de 2024.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000519-57.2023.5.13.0009
AUTOR JESSICA APOLINARIO DA SILVA
ADVOGADO WANDERSON FELIPE GOMES DA
COSTA(OAB: 21920/PB)
ADVOGADO DANILO CESAR ALVES
MACEDO(OAB: 26675/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO CRISMARCOS RODRIGUES DA
SILVA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210052
3901/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 845
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 31 de Janeiro de 2024
Intimado(s)/Citado(s):
- JESSICA APOLINARIO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a35d4d2
proferido nos autos.
Vistos, etc.
Retornou das instâncias superiores sem qualquer alteração,
mantendo-se assim a sentença de id. e58281b.
Liberem-se aos credores o depósitos recursal, em contas a serem
indicadas pelos beneficiários dos créditos trabalhistas e
advocatícios. O percentual dos honorários contratuais deve ser
comprovado.
Ao exequente para requerer, com fulcro no art. 878, da CLT, no
prazo de 10 dias, o que entender de direito, sob pena de aplicação
da prescrição intercorrente (art. 11-A, §1º da CLT) ao final de 02
anos.
Requerida a execução, notifique-se o executado para o pagamento
do débito integral. Do contrário, ao executado para o pagamento
dos débitos fiscais. Tudo no prazo de 5 dias.
Sem execução, arquive-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 31 de janeiro de 2024.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000829-39.2018.5.13.0009
AUTOR ALDI SOARES FERREIRA
ADVOGADO JOSE FRANCISCO DE MORAIS
NETO(OAB: 15104/PB)
RÉU JOILTON ARAUJO
ADVOGADO RAFAELA DE BRITO CANDIDO
GOMES(OAB: 17207/PB)
ADVOGADO LUANA MATIAS ALVES DE
SOUSA(OAB: 19095/PB)
ADVOGADO EMILIA MARIA DE ALMEIDA(OAB:
8247/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALDI SOARES FERREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De ordem, ao exequente sobre resposta do Banco do Brasil,
impossibilidade de suspensão do alvará, eis que levantamento
efetuado por TED em 26/01/24, conforme id. 952d1d0.
CAMPINA GRANDE/PB, 31 de janeiro de 2024.
JACKSON DA SILVA NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000530-11.2023.5.13.0034
AUTOR JOSE ALEFF FERREIRA DA SILVA
COSTA
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 71e29b9
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Os autos retornaram do TRT da 13ª Região com decisão dando
provimento parcial ao recurso do Autor para condenar a Ré a
restituir integralmente àquele o valor de R$3.321,62, descontado de
suas verbas rescisórias.
Já atualizada a dívida (id:4c351f6), com fulcro no art. 878, da CLT,
intime-se o Autor para, no prazo de 10 dias, requerer o que
entender de direito, sob pena de aplicação da prescrição
intercorrente (art. 11-A, §1º da CLT) ao final de 02 anos.
Caso haja o impulsionamento, intime-se a Reclamada para quitar o
débito apurado nos presentes autos, no prazo de 05 dias, sob
pena de constrição de bens e inscrição do nome no BNDT e
SERASA.
Caso haja o cumprimento espontâneo da obrigação de pagar (única
nos autos), libere-se aos credores (inclusive, com o destacamento
dos honorários contratuais, acaso requeridos e comprovados nos
autos), certifique-se a inexistência de saldo, e arquivem-se os autos
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210052
3901/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 846
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 31 de Janeiro de 2024
com as cautelas de praxe.
CAMPINA GRANDE/PB, 31 de janeiro de 2024.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000530-11.2023.5.13.0034
AUTOR JOSE ALEFF FERREIRA DA SILVA
COSTA
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE ALEFF FERREIRA DA SILVA COSTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 71e29b9
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Os autos retornaram do TRT da 13ª Região com decisão dando
provimento parcial ao recurso do Autor para condenar a Ré a
restituir integralmente àquele o valor de R$3.321,62, descontado de
suas verbas rescisórias.
Já atualizada a dívida (id:4c351f6), com fulcro no art. 878, da CLT,
intime-se o Autor para, no prazo de 10 dias, requerer o que
entender de direito, sob pena de aplicação da prescrição
intercorrente (art. 11-A, §1º da CLT) ao final de 02 anos.
Caso haja o impulsionamento, intime-se a Reclamada para quitar o
débito apurado nos presentes autos, no prazo de 05 dias, sob
pena de constrição de bens e inscrição do nome no BNDT e
SERASA.
Caso haja o cumprimento espontâneo da obrigação de pagar (única
nos autos), libere-se aos credores (inclusive, com o destacamento
dos honorários contratuais, acaso requeridos e comprovados nos
autos), certifique-se a inexistência de saldo, e arquivem-se os autos
com as cautelas de praxe.
CAMPINA GRANDE/PB, 31 de janeiro de 2024.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001211-56.2023.5.13.0009
AUTOR DANIEL SILVA PEREIRA
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
GUARIANI DA SILVA LEITE
ADVOGADO JOSE RHAMMON GARDNER
MEDEIROS PIMENTEL(OAB:
20323/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- DANIEL SILVA PEREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 947a674
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Não cumprido o acordo judicial, ao setor de cálculos para aplicação
da multa prevista no termo de conciliação (Id da2c5ec).
Ato contínuo, inicie-se a execução e procedam-se às diligências de
execução em face da executada.
CAMPINA GRANDE/PB, 31 de janeiro de 2024.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001213-26.2023.5.13.0009
AUTOR ADIVAN GOMES FERRAS
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- COTEMINAS S.A.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210052
3901/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 847
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 31 de Janeiro de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 71adcdd
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Não cumprido o acordo judicial, ao setor de cálculos para aplicação
da multa prevista no termo de conciliação (Id 111b1ff ).
Ato contínuo, inicie-se a execução e procedam-se às diligências de
execução em face da executada.
CAMPINA GRANDE/PB, 31 de janeiro de 2024.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001281-73.2023.5.13.0009
AUTOR ANA PAULA ALVES DA SILVA
NASCIMENTO
ADVOGADO ARTHUR DE LIMA BATISTA(OAB:
27474/PB)
ADVOGADO VANDREGISELO FAGUNDES DE
MEDEIROS(OAB: 76560/RJ)
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANA PAULA ALVES DA SILVA NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c190986
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Não cumprido o acordo judicial, ao setor de cálculos para aplicação
da multa prevista no termo de conciliação (Id 01238bd).
Ato contínuo, inicie-se a execução e procedam-se às diligências de
execução em face da executada.
CAMPINA GRANDE/PB, 31 de janeiro de 2024.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001223-70.2023.5.13.0009
AUTOR MARIA MICHELLE HENRIQUE
PESSOA MONTEIRO
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA MICHELLE HENRIQUE PESSOA MONTEIRO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c974660
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Não cumprido o acordo judicial, ao setor de cálculos para aplicação
da multa prevista no termo de conciliação (Id 321b7bc).
Ato contínuo, inicie-se a execução e procedam-se às diligências de
execução em face da executada.
CAMPINA GRANDE/PB, 31 de janeiro de 2024.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001432-39.2023.5.13.0009
AUTOR GERSON MOTA BARBOSA
ADVOGADO JUAREZ SIMAO DE FARIAS(OAB:
32737/PB)
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- COTEMINAS S.A.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210052
3901/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 848
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 31 de Janeiro de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8f92683
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Não cumprido o acordo judicial, ao setor de cálculos para aplicação
da multa prevista no termo de conciliação (Id bd2238c).
Ato contínuo, inicie-se a execução e procedam-se às diligências de
execução em face da executada.
CAMPINA GRANDE/PB, 31 de janeiro de 2024.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001281-73.2023.5.13.0009
AUTOR ANA PAULA ALVES DA SILVA
NASCIMENTO
ADVOGADO ARTHUR DE LIMA BATISTA(OAB:
27474/PB)
ADVOGADO VANDREGISELO FAGUNDES DE
MEDEIROS(OAB: 76560/RJ)
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- COTEMINAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c190986
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Não cumprido o acordo judicial, ao setor de cálculos para aplicação
da multa prevista no termo de conciliação (Id 01238bd).
Ato contínuo, inicie-se a execução e procedam-se às diligências de
execução em face da executada.
CAMPINA GRANDE/PB, 31 de janeiro de 2024.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001211-56.2023.5.13.0009
AUTOR DANIEL SILVA PEREIRA
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
GUARIANI DA SILVA LEITE
ADVOGADO JOSE RHAMMON GARDNER
MEDEIROS PIMENTEL(OAB:
20323/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- COTEMINAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 947a674
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Não cumprido o acordo judicial, ao setor de cálculos para aplicação
da multa prevista no termo de conciliação (Id da2c5ec).
Ato contínuo, inicie-se a execução e procedam-se às diligências de
execução em face da executada.
CAMPINA GRANDE/PB, 31 de janeiro de 2024.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001213-26.2023.5.13.0009
AUTOR ADIVAN GOMES FERRAS
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ADIVAN GOMES FERRAS
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210052
3901/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 849
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 31 de Janeiro de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 71adcdd
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Não cumprido o acordo judicial, ao setor de cálculos para aplicação
da multa prevista no termo de conciliação (Id 111b1ff ).
Ato contínuo, inicie-se a execução e procedam-se às diligências de
execução em face da executada.
CAMPINA GRANDE/PB, 31 de janeiro de 2024.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001153-53.2023.5.13.0009
AUTOR ARLETE AGUIAR SILVA SANTOS
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ARLETE AGUIAR SILVA SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6206bce
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Não cumprido o acordo judicial, ao setor de cálculos para aplicação
da multa prevista no termo de conciliação (Id 45b267b).
Ato contínuo, inicie-se a execução e procedam-se às diligências de
execução em face da executada.
CAMPINA GRANDE/PB, 31 de janeiro de 2024.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001223-70.2023.5.13.0009
AUTOR MARIA MICHELLE HENRIQUE
PESSOA MONTEIRO
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- COTEMINAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c974660
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Não cumprido o acordo judicial, ao setor de cálculos para aplicação
da multa prevista no termo de conciliação (Id 321b7bc).
Ato contínuo, inicie-se a execução e procedam-se às diligências de
execução em face da executada.
CAMPINA GRANDE/PB, 31 de janeiro de 2024.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001432-39.2023.5.13.0009
AUTOR GERSON MOTA BARBOSA
ADVOGADO JUAREZ SIMAO DE FARIAS(OAB:
32737/PB)
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- GERSON MOTA BARBOSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210052
3901/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 850
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 31 de Janeiro de 2024
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8f92683
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Não cumprido o acordo judicial, ao setor de cálculos para aplicação
da multa prevista no termo de conciliação (Id bd2238c).
Ato contínuo, inicie-se a execução e procedam-se às diligências de
execução em face da executada.
CAMPINA GRANDE/PB, 31 de janeiro de 2024.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001153-53.2023.5.13.0009
AUTOR ARLETE AGUIAR SILVA SANTOS
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- COTEMINAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6206bce
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Não cumprido o acordo judicial, ao setor de cálculos para aplicação
da multa prevista no termo de conciliação (Id 45b267b).
Ato contínuo, inicie-se a execução e procedam-se às diligências de
execução em face da executada.
CAMPINA GRANDE/PB, 31 de janeiro de 2024.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001377-88.2023.5.13.0009
AUTOR NILMARA DAYANE DA SILVA
MENDES
ADVOGADO JESSICA HELLEM ANDRADE DE
SOUSA(OAB: 28908/PB)
RÉU ALEXANDRE JOSE BARROS MARIZ
08475073433
ADVOGADO LIVIA SILVEIRA AMORIM(OAB:
14641/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALEXANDRE JOSE BARROS MARIZ 08475073433
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a025cac
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Diante do exposto na petição retro, de id e8af456, na qual a
advogada da Reclamada apresentou um atestado médico sob id
80b4c18, e considerando que ela é a única advogada habilitada no
processo, DEFIRO o pedido de adiamento da audiência UNA,
Ficando a audiência REDESIGNADA para o dia 20/03/2024 10:00
horas, de forma presencial, na sede deste Juízo.
Mantidas todas as cominações anteriores;
Intimem-se as partes;
Após, aguarde-se a audiência.
CAMPINA GRANDE/PB, 31 de janeiro de 2024.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001377-88.2023.5.13.0009
AUTOR NILMARA DAYANE DA SILVA
MENDES
ADVOGADO JESSICA HELLEM ANDRADE DE
SOUSA(OAB: 28908/PB)
RÉU ALEXANDRE JOSE BARROS MARIZ
08475073433
ADVOGADO LIVIA SILVEIRA AMORIM(OAB:
14641/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- NILMARA DAYANE DA SILVA MENDES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a025cac
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Diante do exposto na petição retro, de id e8af456, na qual a
advogada da Reclamada apresentou um atestado médico sob id
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210052
3901/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 851
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 31 de Janeiro de 2024
80b4c18, e considerando que ela é a única advogada habilitada no
processo, DEFIRO o pedido de adiamento da audiência UNA,
Ficando a audiência REDESIGNADA para o dia 20/03/2024 10:00
horas, de forma presencial, na sede deste Juízo.
Mantidas todas as cominações anteriores;
Intimem-se as partes;
Após, aguarde-se a audiência.
CAMPINA GRANDE/PB, 31 de janeiro de 2024.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000693-66.2023.5.13.0009
AUTOR RODRIGO NUNES SILVA
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JOSE COSME NETO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f7df347
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Trata-se de petição da reclamada comprovando o depósito para
pagamento da dívida.
Libere-se o depósito judicial - BB 600133323509 em favor do
reclamante para as contas indicadas na petição de Id 695db09, do
perito e da União Federal (contribuições previdenciárias e custas
processuais), no valor correspondente à proporção do débito
apurado em liquidação, com os devidos registros dos pagamentos
no PJe.
Após, certifique-se acerca de pendências e, inexistindo, arquivem-
se os autos.
CAMPINA GRANDE/PB, 31 de janeiro de 2024.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001380-43.2023.5.13.0009
AUTOR FABIO DA SILVA BARBOSA
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- COTEMINAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3784ee1
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Ante a discordância do Autor, e diante da inexistência de
adimplemento da parcela acordada, ainda que em atraso, mantém-
se a decisão de prosseguimento da execução.
Calcule-se a multa e inicie-se a execução.
Intimem-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 31 de janeiro de 2024.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001380-43.2023.5.13.0009
AUTOR FABIO DA SILVA BARBOSA
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FABIO DA SILVA BARBOSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210052
3901/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 852
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 31 de Janeiro de 2024
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3784ee1
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Ante a discordância do Autor, e diante da inexistência de
adimplemento da parcela acordada, ainda que em atraso, mantém-
se a decisão de prosseguimento da execução.
Calcule-se a multa e inicie-se a execução.
Intimem-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 31 de janeiro de 2024.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000693-66.2023.5.13.0009
AUTOR RODRIGO NUNES SILVA
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JOSE COSME NETO
Intimado(s)/Citado(s):
- RODRIGO NUNES SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f7df347
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Trata-se de petição da reclamada comprovando o depósito para
pagamento da dívida.
Libere-se o depósito judicial - BB 600133323509 em favor do
reclamante para as contas indicadas na petição de Id 695db09, do
perito e da União Federal (contribuições previdenciárias e custas
processuais), no valor correspondente à proporção do débito
apurado em liquidação, com os devidos registros dos pagamentos
no PJe.
Após, certifique-se acerca de pendências e, inexistindo, arquivem-
se os autos.
CAMPINA GRANDE/PB, 31 de janeiro de 2024.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ConPag-0000162-98.2023.5.13.0002
CONSIGNANTE GPS PREDIAL SISTEMAS DE
SEGURANCA LTDA.
ADVOGADO GERALDO CAMPELO DA FONSECA
FILHO(OAB: 19382/PE)
CONSIGNATÁRIO JOSE MIRANDA DE SOUSA
ADVOGADO DANIEL TABOSA DE ALMEIDA(OAB:
14420/PB)
CONSIGNATÁRIO MONALISA FERREIRA DA SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE MIRANDA DE SOUSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 3fcb152
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
Devidamente intimado para pagar o débito, o executado ficou
silente. Inicie-se a execução.
Promovam-se pesquisas a respeito da existência de bens em nome
do executado, GPS PREDIAL SISTEMAS DE SEGURANCA LTDA.,
CNPJ 16.328.205/0001-30, através do SISBAJUD na modalidade
de repetição pelo prazo máximo de trinta dias.
Em caso de resultado positivo (parcial ou total), intime-se o
executado para se manifestar no prazo de 05 dias. Decorrido o
prazo sem manifestação, libere-se para os credores.
Promovam-se pesquisas no RENAJUD, INFOJUD e inclua-se o
executado no CNIB.
Voltem os autos conclusos.
CAMPINA GRANDE/PB, 31 de janeiro de 2024.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001427-17.2023.5.13.0009
AUTOR LEANDRO JOSE DE OLIVEIRA
ADVOGADO JUAREZ SIMAO DE FARIAS(OAB:
32737/PB)
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210052
3901/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 853
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 31 de Janeiro de 2024
Intimado(s)/Citado(s):
- COTEMINAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a4f57dd
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Ante a discordância do Autor, e diante da inexistência de
adimplemento da parcela acordada, ainda que em atraso, mantém-
se a decisão de prosseguimento da execução.
Calcule-se a multa e inicie-se a execução.
Intimem-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 31 de janeiro de 2024.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001427-17.2023.5.13.0009
AUTOR LEANDRO JOSE DE OLIVEIRA
ADVOGADO JUAREZ SIMAO DE FARIAS(OAB:
32737/PB)
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LEANDRO JOSE DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a4f57dd
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Ante a discordância do Autor, e diante da inexistência de
adimplemento da parcela acordada, ainda que em atraso, mantém-
se a decisão de prosseguimento da execução.
Calcule-se a multa e inicie-se a execução.
Intimem-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 31 de janeiro de 2024.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000027-31.2024.5.13.0009
AUTOR RONALDO FERREIRA DA SILVA
ADVOGADO JOSENILDO LIMA DA SILVA(OAB:
22243/PB)
ADVOGADO ALANE LUCIA DE SOUZA(OAB:
19211/PB)
RÉU ACO PARAIBA INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO AFONSO JOSE VILAR DOS
SANTOS(OAB: 6811/PB)
ADVOGADO ARTEMISIA BATISTA LEITE
BEZERRA(OAB: 18077/PB)
RÉU ACO BRAZIL COMERCIO LTDA
ADVOGADO AFONSO JOSE VILAR DOS
SANTOS(OAB: 6811/PB)
ADVOGADO ARTEMISIA BATISTA LEITE
BEZERRA(OAB: 18077/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ACO BRAZIL COMERCIO LTDA
- ACO PARAIBA INDUSTRIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 490cd8e
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Em face da previsão de afastamento deste magistrado para
tratamento de saúde, nos termos do art. 2º, da RECOMENDAÇÃO
TRT13 SCR Nº 010/2023, remetam-se os presentes autos ao
CEJUSC de 1º Grau, a quem fica delegada a realização da
audiência inaugural, inclusive o recebimento da defesa, caso não
haja conciliação entre as partes.
Retire-se o feito da pauta de audiência UNA.
Intimem-se as partes.
CAMPINA GRANDE/PB, 31 de janeiro de 2024.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000027-31.2024.5.13.0009
AUTOR RONALDO FERREIRA DA SILVA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210052
3901/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 854
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 31 de Janeiro de 2024
ADVOGADO JOSENILDO LIMA DA SILVA(OAB:
22243/PB)
ADVOGADO ALANE LUCIA DE SOUZA(OAB:
19211/PB)
RÉU ACO PARAIBA INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO AFONSO JOSE VILAR DOS
SANTOS(OAB: 6811/PB)
ADVOGADO ARTEMISIA BATISTA LEITE
BEZERRA(OAB: 18077/PB)
RÉU ACO BRAZIL COMERCIO LTDA
ADVOGADO AFONSO JOSE VILAR DOS
SANTOS(OAB: 6811/PB)
ADVOGADO ARTEMISIA BATISTA LEITE
BEZERRA(OAB: 18077/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- RONALDO FERREIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 490cd8e
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Em face da previsão de afastamento deste magistrado para
tratamento de saúde, nos termos do art. 2º, da RECOMENDAÇÃO
TRT13 SCR Nº 010/2023, remetam-se os presentes autos ao
CEJUSC de 1º Grau, a quem fica delegada a realização da
audiência inaugural, inclusive o recebimento da defesa, caso não
haja conciliação entre as partes.
Retire-se o feito da pauta de audiência UNA.
Intimem-se as partes.
CAMPINA GRANDE/PB, 31 de janeiro de 2024.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº TutCautAnt-0001389-05.2023.5.13.0009
REQUERENTE ANTONIO JOSE DA SILVA ALMEIDA
ADVOGADO GIULIANO DE ABREU BIELLA(OAB:
53515/GO)
REQUERIDO EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO EZEQUIEL DIEGO LIMA DE
SOUZA(OAB: 19409/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA BRASILEIRA DE SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID bc62ce4
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Em face da previsão de afastamento deste magistrado para
tratamento de saúde, nos termos do art. 2º, da RECOMENDAÇÃO
TRT13 SCR Nº 010/2023, remetam-se os presentes autos ao
CEJUSC de 1º Grau, a quem fica delegada a realização da
audiência inaugural, inclusive o recebimento da defesa, caso não
haja conciliação entre as partes.
Retire-se o feito da pauta de audiência UNA.
Intimem-se as partes.
CAMPINA GRANDE/PB, 31 de janeiro de 2024.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº TutCautAnt-0001389-05.2023.5.13.0009
REQUERENTE ANTONIO JOSE DA SILVA ALMEIDA
ADVOGADO GIULIANO DE ABREU BIELLA(OAB:
53515/GO)
REQUERIDO EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO EZEQUIEL DIEGO LIMA DE
SOUZA(OAB: 19409/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTONIO JOSE DA SILVA ALMEIDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID bc62ce4
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Em face da previsão de afastamento deste magistrado para
tratamento de saúde, nos termos do art. 2º, da RECOMENDAÇÃO
TRT13 SCR Nº 010/2023, remetam-se os presentes autos ao
CEJUSC de 1º Grau, a quem fica delegada a realização da
audiência inaugural, inclusive o recebimento da defesa, caso não
haja conciliação entre as partes.
Retire-se o feito da pauta de audiência UNA.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210052
3901/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 855
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 31 de Janeiro de 2024
Intimem-se as partes.
CAMPINA GRANDE/PB, 31 de janeiro de 2024.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001079-54.2023.5.13.0023
AUTOR MACIEL ALVES SANTOS
ADVOGADO ALAMIR VENANCIO DE
CARVALHO(OAB: 18738/PB)
ADVOGADO TIBERIO ROMULO DE
CARVALHO(OAB: 7072/PB)
ADVOGADO PETRUSKA TORRES GRANGEIRO
FERREIRA(OAB: 9614/PB)
RÉU BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- BOMPRECO SUPERMERCADOS DO NORDESTE LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 36785a5
proferido nos autos.
DESPACHO:
Vistos, etc.
Transitada em julgado a presente demanda e, inexistindo outras
pendências, arquivem-se os autos.
CAMPINA GRANDE/PB, 31 de janeiro de 2024.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001159-60.2023.5.13.0009
AUTOR DEBORAH FERNANDES SEVERINO
ADVOGADO FLAVIO CAVALCANTI DE LUNA
JUNIOR(OAB: 20144/PB)
RÉU NORDFARMA FARMACIAS LTDA
ADVOGADO JOSE LACERDA CAVALCANTE
NETO(OAB: 18702/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- NORDFARMA FARMACIAS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 35f8e26
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Em face da previsão de afastamento deste magistrado para
tratamento de saúde, nos termos do art. 2º, da RECOMENDAÇÃO
TRT13 SCR Nº 010/2023, remetam-se os presentes autos ao
CEJUSC de 1º Grau, a quem fica delegada a realização da
audiência inaugural, inclusive o recebimento da defesa, caso não
haja conciliação entre as partes.
Retire-se o feito da pauta de audiência UNA.
Intimem-se as partes.
CAMPINA GRANDE/PB, 31 de janeiro de 2024.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001159-60.2023.5.13.0009
AUTOR DEBORAH FERNANDES SEVERINO
ADVOGADO FLAVIO CAVALCANTI DE LUNA
JUNIOR(OAB: 20144/PB)
RÉU NORDFARMA FARMACIAS LTDA
ADVOGADO JOSE LACERDA CAVALCANTE
NETO(OAB: 18702/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- DEBORAH FERNANDES SEVERINO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 35f8e26
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Em face da previsão de afastamento deste magistrado para
tratamento de saúde, nos termos do art. 2º, da RECOMENDAÇÃO
TRT13 SCR Nº 010/2023, remetam-se os presentes autos ao
CEJUSC de 1º Grau, a quem fica delegada a realização da
audiência inaugural, inclusive o recebimento da defesa, caso não
haja conciliação entre as partes.
Retire-se o feito da pauta de audiência UNA.
Intimem-se as partes.
CAMPINA GRANDE/PB, 31 de janeiro de 2024.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001079-54.2023.5.13.0023
AUTOR MACIEL ALVES SANTOS
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210052
3901/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 856
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 31 de Janeiro de 2024
ADVOGADO ALAMIR VENANCIO DE
CARVALHO(OAB: 18738/PB)
ADVOGADO TIBERIO ROMULO DE
CARVALHO(OAB: 7072/PB)
ADVOGADO PETRUSKA TORRES GRANGEIRO
FERREIRA(OAB: 9614/PB)
RÉU BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- MACIEL ALVES SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 36785a5
proferido nos autos.
DESPACHO:
Vistos, etc.
Transitada em julgado a presente demanda e, inexistindo outras
pendências, arquivem-se os autos.
CAMPINA GRANDE/PB, 31 de janeiro de 2024.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001447-08.2023.5.13.0009
AUTOR VALDRIANA ELEOTERIO DOS
SANTOS
ADVOGADO DOUGLAS ANTERIO DE
LUCENA(OAB: 10505/PB)
ADVOGADO GABRIEL TEJO BEZERRA ARAUJO
DE SOUZA(OAB: 32447/PB)
RÉU AELLYSSON KILLMANY SOARES DE
ALMEIDA
Intimado(s)/Citado(s):
- VALDRIANA ELEOTERIO DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 09ccfa9
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Em face da previsão de afastamento deste magistrado para
tratamento de saúde, nos termos do art. 2º, da RECOMENDAÇÃO
TRT13 SCR Nº 010/2023, remetam-se os presentes autos ao
CEJUSC de 1º Grau, a quem fica delegada a realização da
audiência inaugural, inclusive o recebimento da defesa, caso não
haja conciliação entre as partes.
Retire-se o feito da pauta de audiência UNA.
Intimem-se as partes.
CAMPINA GRANDE/PB, 31 de janeiro de 2024.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001391-72.2023.5.13.0009
AUTOR JOSE FERNANDO PEREIRA DA
SILVA
ADVOGADO MARIA ALZIRA DE SOUSA(OAB:
24540/PB)
ADVOGADO PEDRO FELIX DE ARAUJO
NETO(OAB: 30559/PB)
RÉU COLINAS ENGENHARIA LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE FERNANDO PEREIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7c46f90
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Em face da previsão de afastamento deste magistrado para
tratamento de saúde, nos termos do art. 2º, da RECOMENDAÇÃO
TRT13 SCR Nº 010/2023, remetam-se os presentes autos ao
CEJUSC de 1º Grau, a quem fica delegada a realização da
audiência inaugural, inclusive o recebimento da defesa, caso não
haja conciliação entre as partes.
Retire-se o feito da pauta de audiência UNA.
Intimem-se as partes.
CAMPINA GRANDE/PB, 31 de janeiro de 2024.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001467-96.2023.5.13.0009
AUTOR LUCIENE CUNHA HENRIQUE
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
RÉU CESED - CENTRO DE ENSINO
SUPERIOR E DESENVOLVIMENTO
LTDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210052
3901/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 857
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 31 de Janeiro de 2024
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCIENE CUNHA HENRIQUE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 48c1709
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Em face da previsão de afastamento deste magistrado para
tratamento de saúde, nos termos do art. 2º, da RECOMENDAÇÃO
TRT13 SCR Nº 010/2023, remetam-se os presentes autos ao
CEJUSC de 1º Grau, a quem fica delegada a realização da
audiência inaugural, inclusive o recebimento da defesa, caso não
haja conciliação entre as partes.
Retire-se o feito da pauta de audiência UNA.
Intimem-se as partes.
CAMPINA GRANDE/PB, 31 de janeiro de 2024.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001425-47.2023.5.13.0009
AUTOR MARIA AMANDA ALVES DA SILVA
ADVOGADO RAYANNE ISMAEL ROCHA(OAB:
14863/PB)
ADVOGADO RENNAN DIAS DE ALMEIDA
MAIA(OAB: 22164/PB)
RÉU MONTE CARLO S - MONTADORA E
LOCADORA S/A
RÉU MONTE CONTA'S TECNOLOGIA E
SISTEMAS - EIRELI
RÉU CARLOS ALBERTO FERREIRA DA
SILVA
RÉU CARTE NEGOCIOS E
PARTICIPACOES LTDA
RÉU FELIPE BANDEIRA DE MELO SILVA
RÉU CARLOS ALBERTO FERREIRA DA
SILVA
RÉU MONTE CONTA'S ADMINISTRACAO
E SERVICOS S/A
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA AMANDA ALVES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fe0b888
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Em face da previsão de afastamento deste magistrado para
tratamento de saúde, nos termos do art. 2º, da RECOMENDAÇÃO
TRT13 SCR Nº 010/2023, remetam-se os presentes autos ao
CEJUSC de 1º Grau, a quem fica delegada a realização da
audiência inaugural, inclusive o recebimento da defesa, caso não
haja conciliação entre as partes.
Retire-se o feito da pauta de audiência UNA.
Intimem-se as partes.
CAMPINA GRANDE/PB, 31 de janeiro de 2024.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001383-95.2023.5.13.0009
AUTOR JAIR GOMES DA SILVA
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU TESS INDUSTRIA E COMERCIO
LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- JAIR GOMES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a31b7c9
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Em face da previsão de afastamento deste magistrado para
tratamento de saúde, nos termos do art. 2º, da RECOMENDAÇÃO
TRT13 SCR Nº 010/2023, remetam-se os presentes autos ao
CEJUSC de 1º Grau, a quem fica delegada a realização da
audiência inaugural, inclusive o recebimento da defesa, caso não
haja conciliação entre as partes.
Retire-se o feito da pauta de audiência UNA.
Intimem-se as partes.
CAMPINA GRANDE/PB, 31 de janeiro de 2024.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001431-09.2023.5.13.0024
AUTOR EUDES PEREIRA DE ARAUJO NETO
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210052
3901/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 858
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 31 de Janeiro de 2024
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
RÉU BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RÉU ATACADAO S.A.
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RÉU WMB SUPERMERCADOS DO
BRASIL LTDA.
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- ATACADAO S.A.
- BOMPRECO SUPERMERCADOS DO NORDESTE LTDA
- WMB SUPERMERCADOS DO BRASIL LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3f72b40
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Em face da previsão de afastamento deste magistrado para
tratamento de saúde, nos termos do art. 2º, da RECOMENDAÇÃO
TRT13 SCR Nº 010/2023, remetam-se os presentes autos ao
CEJUSC de 1º Grau, a quem fica delegada a realização da
audiência inaugural, inclusive o recebimento da defesa, caso não
haja conciliação entre as partes.
Retire-se o feito da pauta de audiência UNA.
Intimem-se as partes.
CAMPINA GRANDE/PB, 31 de janeiro de 2024.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001123-18.2023.5.13.0009
AUTOR GABRIEL GRANJA DA SILVA
OLIVEIRA
ADVOGADO MATHEUS ANTONIUS COSTA LEITE
CALDAS(OAB: 19319/PB)
RÉU CAIXA ECONOMICA FEDERAL
Intimado(s)/Citado(s):
- GABRIEL GRANJA DA SILVA OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 863198e
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
I. Recebo o recurso ordinário interposto pelo reclamante, eis que
atendidos os pressupostos de admissibilidade.
II. Intime-se a parte contrária para, no prazo legal, oferecer as suas
contrarrazões.
III. Após, subam os autos à superior instância.
CAMPINA GRANDE/PB, 31 de janeiro de 2024.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001431-09.2023.5.13.0024
AUTOR EUDES PEREIRA DE ARAUJO NETO
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
RÉU BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RÉU ATACADAO S.A.
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RÉU WMB SUPERMERCADOS DO
BRASIL LTDA.
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- EUDES PEREIRA DE ARAUJO NETO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3f72b40
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Em face da previsão de afastamento deste magistrado para
tratamento de saúde, nos termos do art. 2º, da RECOMENDAÇÃO
TRT13 SCR Nº 010/2023, remetam-se os presentes autos ao
CEJUSC de 1º Grau, a quem fica delegada a realização da
audiência inaugural, inclusive o recebimento da defesa, caso não
haja conciliação entre as partes.
Retire-se o feito da pauta de audiência UNA.
Intimem-se as partes.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210052
3901/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 859
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 31 de Janeiro de 2024
CAMPINA GRANDE/PB, 31 de janeiro de 2024.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000071-50.2024.5.13.0009
AUTOR JOSE ISAIAS MELO BULCAO
ADVOGADO JOSE ADRIANO FERREIRA DA
SILVA(OAB: 25491/PB)
RÉU SOSERVI-SOCIEDADE DE
SERVICOS GERAIS LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE ISAIAS MELO BULCAO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 706a371
proferido nos autos.
Vistos, etc.
Nos termos do parágrafo único do art. 2º da RESOLUÇÃO n.º
345/2020 do Conselho Nacional de Justiça, bem como do §1º do
art. 5º do ATO CONJUNTO TRT13 SGP-SCR N.º 001/2021, cabe à
parte Autora, no ato do ajuizamento da ação, fornecer,
corretamente, o respectivo endereço eletrônico (e-mail) e linha
telefônica móvel celular, preferencialmente com o aplicativo
“WhatsApp”.
Assim, descumprida a obrigação imposta pelo parágrafo único do
art. 2º da RESOLUÇÃO n.º 345/2020 do Conselho Nacional de
Justiça, bem como pelo §1º do art. 5º do ATO CONJUNTO TRT13
SGP-SCR N.º 001/2021, exclua-se o presente feito do Juízo 100%
Digital, retificando a autuação.
Intimem-se as partes para AUDIÊNCIA UNA a se realizar no dia
20/03/2024 11:30 horas, de forma presencial, na sede deste
Juízo, observando-se que:
a) nos termos do art. 22, §1º, da Resolução n.º 185/2017 do
Conselho Superior da Justiça do Trabalho, recomenda-se que a
defesa e os documentos sejam protocolados no PJe com ao menos
48h de antecedência da audiência;
b) de acordo com o art. 844 da CLT e a Súmula n.º 74 do Tribunal
Superior do Trabalho, a ausência do reclamante à audiência
ensejará o arquivamento da reclamação e a do reclamado em
revelia, além de confissão quanto à matéria de fato;
c) conforme o art. 845 da CLT, as partes deverão comparecer
acompanhadas das suas testemunhas, independentemente de
intimação, sendo ônus daquelas convidar as testemunhas com a
antecedência necessária;
d) caso haja necessidade de intimação das testemunhas, as partes
deverão apresentar rol com a devida qualificação (inclusive e-mail e
telefone) no prazo comum de 5 dias. Decorrido o prazo sem
qualquer manifestação, restará consumada a preclusão,
presumindo-se que as testemunhas comparecerão voluntariamente
à audiência.
Após, aguarde-se a audiência.
CAMPINA GRANDE/PB, 31 de janeiro de 2024.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000801-98.2023.5.13.0008
AUTOR ROBSON BARBOSA DE OLIVEIRA
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID aaa9f2d
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
O presente feito retornou do TRT da 13ª Região, com acórdão da 1ª
Turma, negando provimento ao recurso ordinário do reclamante.
Assim, subsistiu a decisão da primeira instância que julgou
improcedentes os pedidos formulados na petição inicial, operando-
se o trânsito em julgado em 31/01/2024.
Considerando que o reclamante foi sucumbente no objeto da perícia
e obteve a concessão da justiça gratuita, conforme determinado na
sentença, requisite-se ao TRT13 o pagamento dos honorários
periciais em prol do perito médico João Jorge Di Pace Tejo, no
importe de R$ 2.000,00, a cargo da União.
A despeito da condenação do reclamante no pagamento de
honorários de sucumbência, foi determinada a suspensão da sua
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210052
3901/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 860
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 31 de Janeiro de 2024
exigibilidade, nos termos previstos no § 4º do art. 791-A da CLT.
Diante do exposto, considerando que a obrigação ficará sob
condição suspensiva, arquivem-se os autos, sem prejuízo de
desarquivamento a qualquer tempo, se o credor, dentro do prazo
exequível (dois anos após o trânsito em julgado), demonstrar
que há créditos disponíveis em outros processos ou que deixou de
existir a situação de insuficiência de recursos do autor.
Decorrido o prazo acima, extingue-se tal obrigação do reclamante,
independentemente de declaração judicial.
Intimem-se as partes deste despacho.
CAMPINA GRANDE/PB, 31 de janeiro de 2024.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000801-98.2023.5.13.0008
AUTOR ROBSON BARBOSA DE OLIVEIRA
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- ROBSON BARBOSA DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID aaa9f2d
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
O presente feito retornou do TRT da 13ª Região, com acórdão da 1ª
Turma, negando provimento ao recurso ordinário do reclamante.
Assim, subsistiu a decisão da primeira instância que julgou
improcedentes os pedidos formulados na petição inicial, operando-
se o trânsito em julgado em 31/01/2024.
Considerando que o reclamante foi sucumbente no objeto da perícia
e obteve a concessão da justiça gratuita, conforme determinado na
sentença, requisite-se ao TRT13 o pagamento dos honorários
periciais em prol do perito médico João Jorge Di Pace Tejo, no
importe de R$ 2.000,00, a cargo da União.
A despeito da condenação do reclamante no pagamento de
honorários de sucumbência, foi determinada a suspensão da sua
exigibilidade, nos termos previstos no § 4º do art. 791-A da CLT.
Diante do exposto, considerando que a obrigação ficará sob
condição suspensiva, arquivem-se os autos, sem prejuízo de
desarquivamento a qualquer tempo, se o credor, dentro do prazo
exequível (dois anos após o trânsito em julgado), demonstrar
que há créditos disponíveis em outros processos ou que deixou de
existir a situação de insuficiência de recursos do autor.
Decorrido o prazo acima, extingue-se tal obrigação do reclamante,
independentemente de declaração judicial.
Intimem-se as partes deste despacho.
CAMPINA GRANDE/PB, 31 de janeiro de 2024.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000861-68.2023.5.13.0009
AUTOR ARTUR VICTOR DOS SANTOS
SABINO
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- ARTUR VICTOR DOS SANTOS SABINO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 4389f85
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
I. Recebo o recurso ordinário interposto pelo reclamante, eis que
atendidos os pressupostos de admissibilidade.
II. Intime-se a parte contrária para, no prazo legal, oferecer as suas
contrarrazões.
III. Após, subam os autos à superior instância.
CAMPINA GRANDE/PB, 31 de janeiro de 2024.
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3901/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 861
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 31 de Janeiro de 2024
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000861-68.2023.5.13.0009
AUTOR ARTUR VICTOR DOS SANTOS
SABINO
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 4389f85
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
I. Recebo o recurso ordinário interposto pelo reclamante, eis que
atendidos os pressupostos de admissibilidade.
II. Intime-se a parte contrária para, no prazo legal, oferecer as suas
contrarrazões.
III. Após, subam os autos à superior instância.
CAMPINA GRANDE/PB, 31 de janeiro de 2024.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001397-79.2023.5.13.0009
AUTOR EDILSON RODRIGUES DA SILVA
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU EDIVALDO VALENTIM DOS SANTOS
- ME
ADVOGADO RODRIGO KIEVEER BARBOSA
SANTOS(OAB: 26551/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EDIVALDO VALENTIM DOS SANTOS - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b9a5f47
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Em face da previsão de afastamento deste magistrado para
tratamento de saúde, nos termos do art. 2º, da RECOMENDAÇÃO
TRT13 SCR Nº 010/2023, remetam-se os presentes autos ao
CEJUSC de 1º Grau, a quem fica delegada a realização da
audiência inaugural, inclusive o recebimento da defesa, caso não
haja conciliação entre as partes.
Retire-se o feito da pauta de audiência UNA.
Intimem-se as partes.
CAMPINA GRANDE/PB, 31 de janeiro de 2024.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001397-79.2023.5.13.0009
AUTOR EDILSON RODRIGUES DA SILVA
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU EDIVALDO VALENTIM DOS SANTOS
- ME
ADVOGADO RODRIGO KIEVEER BARBOSA
SANTOS(OAB: 26551/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EDILSON RODRIGUES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b9a5f47
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210052
3901/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 862
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 31 de Janeiro de 2024
Em face da previsão de afastamento deste magistrado para
tratamento de saúde, nos termos do art. 2º, da RECOMENDAÇÃO
TRT13 SCR Nº 010/2023, remetam-se os presentes autos ao
CEJUSC de 1º Grau, a quem fica delegada a realização da
audiência inaugural, inclusive o recebimento da defesa, caso não
haja conciliação entre as partes.
Retire-se o feito da pauta de audiência UNA.
Intimem-se as partes.
CAMPINA GRANDE/PB, 31 de janeiro de 2024.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001083-36.2023.5.13.0009
AUTOR ELIVALDO CLEMENTINO DOS
SANTOS
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO BRENO PICANCO ARAUJO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 18001e1
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – DISPOSITIVO
Pelo exposto, decide o MM. Juízo da 3ª Vara do Trabalho de
Campina Grande-PB ACOLHER os embargos de declaração
opostos por ELIVALDO CLEMENTINO DOS SANTOS, nos autos
da ação trabalhista nº 0001083-36.2023.5.13.0009, movida contra
ALPARGATAS S.A., para determinar que a planilha de cálculos de
ID. 8ad4fd4 seja retificada, quantificando-se os reflexos do adicional
de insalubridade nas férias + 1/3 integrais do período 2021/2022 e
no 13º salário proporcional (8/12) de 2022.
Tudo em conformidade com a fundamentação supra e a nova
planilha de cálculos anexa.
Notifiquem-se as partes.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001083-36.2023.5.13.0009
AUTOR ELIVALDO CLEMENTINO DOS
SANTOS
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO BRENO PICANCO ARAUJO
Intimado(s)/Citado(s):
- ELIVALDO CLEMENTINO DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 18001e1
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – DISPOSITIVO
Pelo exposto, decide o MM. Juízo da 3ª Vara do Trabalho de
Campina Grande-PB ACOLHER os embargos de declaração
opostos por ELIVALDO CLEMENTINO DOS SANTOS, nos autos
da ação trabalhista nº 0001083-36.2023.5.13.0009, movida contra
ALPARGATAS S.A., para determinar que a planilha de cálculos de
ID. 8ad4fd4 seja retificada, quantificando-se os reflexos do adicional
de insalubridade nas férias + 1/3 integrais do período 2021/2022 e
no 13º salário proporcional (8/12) de 2022.
Tudo em conformidade com a fundamentação supra e a nova
planilha de cálculos anexa.
Notifiquem-se as partes.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATAlc-0001325-92.2023.5.13.0009
AUTOR JOYCE KELLY ALMEIDA BARROS
ADVOGADO LIGIA MARIA ALMEIDA LIMA(OAB:
25707/PB)
ADVOGADO MILLENE AYALA DA SILVA
PIMENTEL ROCHA(OAB: 26171/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210052
3901/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 863
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 31 de Janeiro de 2024
RÉU AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
ADVOGADO DANIEL TORRES PESSOA(OAB:
92524/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 5c74ed5
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – DISPOSITIVO
Pelo exposto, decide o MM. Juízo da 3ª Vara do Trabalho de
Campina Grande-PB ACOLHER os embargos de declaração
opostos por JOYCE KELLY ALMEIDA BARROS, nos autos da
ação trabalhista nº 0001325-92.2023.5.13.0009, movida contra AEC
CENTRO DE CONTATOS S/A, para determinar que a planilha de
cálculos de ID. 01607b7 seja retificada, quantificando-se o título
"salário do período de 15/03/2019 a 31/03/2019", conforme
condenação imposta à reclamada na sentença cognitiva.
Tudo em conformidade com a fundamentação supra e a nova
planilha de cálculos anexa.
Notifiquem-se as partes.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATAlc-0001325-92.2023.5.13.0009
AUTOR JOYCE KELLY ALMEIDA BARROS
ADVOGADO LIGIA MARIA ALMEIDA LIMA(OAB:
25707/PB)
ADVOGADO MILLENE AYALA DA SILVA
PIMENTEL ROCHA(OAB: 26171/PB)
RÉU AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
ADVOGADO DANIEL TORRES PESSOA(OAB:
92524/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOYCE KELLY ALMEIDA BARROS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 5c74ed5
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – DISPOSITIVO
Pelo exposto, decide o MM. Juízo da 3ª Vara do Trabalho de
Campina Grande-PB ACOLHER os embargos de declaração
opostos por JOYCE KELLY ALMEIDA BARROS, nos autos da
ação trabalhista nº 0001325-92.2023.5.13.0009, movida contra AEC
CENTRO DE CONTATOS S/A, para determinar que a planilha de
cálculos de ID. 01607b7 seja retificada, quantificando-se o título
"salário do período de 15/03/2019 a 31/03/2019", conforme
condenação imposta à reclamada na sentença cognitiva.
Tudo em conformidade com a fundamentação supra e a nova
planilha de cálculos anexa.
Notifiquem-se as partes.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001108-49.2023.5.13.0009
AUTOR GILMARA GONCALVES DA SILVA
SANTOS
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO BRENO PICANCO ARAUJO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID bb0941f
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – DISPOSITIVO
Pelo exposto, decide o MM. Juízo da 3ª Vara do Trabalho de
Campina Grande-PB ACOLHER os embargos de declaração
opostos por GILMARA GONÇALVES DA SILVA SANTOS, nos
autos da ação trabalhista nº 0001108-49.2023.5.13.0009, movida
contra ALPARGATAS S.A., para determinar que a planilha de
cálculos de ID. 8ad4fd4 seja retificada, quantificando-se o adicional
de insalubridade do mês de outubro de 2021, assim como os
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3901/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 864
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 31 de Janeiro de 2024
reflexos do adicional de insalubridade nas férias proporcionais + 1/3
(6/12) do período objeto da condenação e no 13º salário
proporcional (3/12) de 2022.
Tudo em conformidade com a fundamentação supra e a nova
planilha de cálculos anexa.
Notifiquem-se as partes.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001108-49.2023.5.13.0009
AUTOR GILMARA GONCALVES DA SILVA
SANTOS
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO BRENO PICANCO ARAUJO
Intimado(s)/Citado(s):
- GILMARA GONCALVES DA SILVA SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID bb0941f
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – DISPOSITIVO
Pelo exposto, decide o MM. Juízo da 3ª Vara do Trabalho de
Campina Grande-PB ACOLHER os embargos de declaração
opostos por GILMARA GONÇALVES DA SILVA SANTOS, nos
autos da ação trabalhista nº 0001108-49.2023.5.13.0009, movida
contra ALPARGATAS S.A., para determinar que a planilha de
cálculos de ID. 8ad4fd4 seja retificada, quantificando-se o adicional
de insalubridade do mês de outubro de 2021, assim como os
reflexos do adicional de insalubridade nas férias proporcionais + 1/3
(6/12) do período objeto da condenação e no 13º salário
proporcional (3/12) de 2022.
Tudo em conformidade com a fundamentação supra e a nova
planilha de cálculos anexa.
Notifiquem-se as partes.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0178200-63.2013.5.13.0009
AUTOR ARTHUR HENRIQUE TAVARES DE
LIMA
ADVOGADO ITALO FREIRE CANTALICE(OAB:
15392/PB)
ADVOGADO TALLIUS DE TARSSUS PESSOA DA
COSTA(OAB: 15999/PB)
RÉU CLARO S.A.
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
RÉU AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
ADVOGADO DANIEL TORRES PESSOA(OAB:
92524/MG)
ADVOGADO FELIPE DOS SANTOS
CARVALHO(OAB: 108003/MG)
ADVOGADO JOAO LUIZ JUNTOLLI(OAB:
69339/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
- CLARO S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e2cd264
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Nos termos do art. 1º, da Lei nº 6.858/80, os valores devidos pelos
empregadores aos empregados e os montantes das contas
individuais do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e do Fundo
de Participação PIS-PASEP, não recebidos em vida pelos
respectivos titulares, serão pagos, em quotas iguais, aos
dependentes habilitados perante a Previdência Social ou na forma
da legislação específica dos servidores civis e militares, e, na sua
falta, aos sucessores previstos na lei civil, indicados em alvará
judicial, independentemente de inventário ou arrolamento.
Assim, determina-se a expedição de ofício ao INSS para que
forneça a este Juízo, no prazo de 10 dias, certidão acerca da
existência ou não de dependentes da Sr. ARTHUR HENRIQUE
TAVARES DE LIMA (CPF 084.694.654-81) habilitados perante a
Previdência Social.
CAMPINA GRANDE/PB, 31 de janeiro de 2024.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210052
3901/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 865
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 31 de Janeiro de 2024
Processo Nº ATOrd-0178200-63.2013.5.13.0009
AUTOR ARTHUR HENRIQUE TAVARES DE
LIMA
ADVOGADO ITALO FREIRE CANTALICE(OAB:
15392/PB)
ADVOGADO TALLIUS DE TARSSUS PESSOA DA
COSTA(OAB: 15999/PB)
RÉU CLARO S.A.
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
RÉU AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
ADVOGADO DANIEL TORRES PESSOA(OAB:
92524/MG)
ADVOGADO FELIPE DOS SANTOS
CARVALHO(OAB: 108003/MG)
ADVOGADO JOAO LUIZ JUNTOLLI(OAB:
69339/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- ARTHUR HENRIQUE TAVARES DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e2cd264
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Nos termos do art. 1º, da Lei nº 6.858/80, os valores devidos pelos
empregadores aos empregados e os montantes das contas
individuais do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e do Fundo
de Participação PIS-PASEP, não recebidos em vida pelos
respectivos titulares, serão pagos, em quotas iguais, aos
dependentes habilitados perante a Previdência Social ou na forma
da legislação específica dos servidores civis e militares, e, na sua
falta, aos sucessores previstos na lei civil, indicados em alvará
judicial, independentemente de inventário ou arrolamento.
Assim, determina-se a expedição de ofício ao INSS para que
forneça a este Juízo, no prazo de 10 dias, certidão acerca da
existência ou não de dependentes da Sr. ARTHUR HENRIQUE
TAVARES DE LIMA (CPF 084.694.654-81) habilitados perante a
Previdência Social.
CAMPINA GRANDE/PB, 31 de janeiro de 2024.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000013-47.2024.5.13.0009
AUTOR DIEGO FERNANDES SANTOS
ADVOGADO MARIO DA SILVA MORENO(OAB:
27110/PB)
RÉU E M DA SILVA TRANSPORTES E
LOGISTICA
Intimado(s)/Citado(s):
- DIEGO FERNANDES SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d099415
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Em face da previsão de afastamento deste magistrado para
tratamento de saúde, nos termos do art. 2º, da RECOMENDAÇÃO
TRT13 SCR Nº 010/2023, remetam-se os presentes autos ao
CEJUSC de 1º Grau, a quem fica delegada a realização da
audiência inaugural, inclusive o recebimento da defesa, caso não
haja conciliação entre as partes.
Retire-se o feito da pauta de audiência UNA.
Intimem-se as partes.
CAMPINA GRANDE/PB, 31 de janeiro de 2024.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001455-82.2023.5.13.0009
AUTOR SINDICATO DOS TRAB NAS
INDUSTRIAS DE FIACAO E
TECELAGEM DE CAMPINA GRANDE.
ADVOGADO GILVANIA MACIEL VIRGINIO
PEQUENO(OAB: 9328/PB)
AUTOR SEVERINO SATIRO DA SILVA FILHO
ADVOGADO GILVANIA MACIEL VIRGINIO
PEQUENO(OAB: 9328/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- COTEMINAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 815130e
proferido nos autos.
Visando ao ajuste pauta, REDESIGNO a AUDIÊNCIA UNA para o
dia 21/03/2024 09:00 horas, por meio da plataforma ZOOM, com
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210052
3901/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 866
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 31 de Janeiro de 2024
acesso à sala virtual pelo link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/83257462958
Mantidas todas as cominações anteriores.
Intimem-se as partes.
Após, aguarde-se a audiência.
CAMPINA GRANDE/PB, 31 de janeiro de 2024.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001455-82.2023.5.13.0009
AUTOR SINDICATO DOS TRAB NAS
INDUSTRIAS DE FIACAO E
TECELAGEM DE CAMPINA GRANDE.
ADVOGADO GILVANIA MACIEL VIRGINIO
PEQUENO(OAB: 9328/PB)
AUTOR SEVERINO SATIRO DA SILVA FILHO
ADVOGADO GILVANIA MACIEL VIRGINIO
PEQUENO(OAB: 9328/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SEVERINO SATIRO DA SILVA FILHO
- SINDICATO DOS TRAB NAS INDUSTRIAS DE FIACAO E
TECELAGEM DE CAMPINA GRANDE.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 815130e
proferido nos autos.
Visando ao ajuste pauta, REDESIGNO a AUDIÊNCIA UNA para o
dia 21/03/2024 09:00 horas, por meio da plataforma ZOOM, com
acesso à sala virtual pelo link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/83257462958
Mantidas todas as cominações anteriores.
Intimem-se as partes.
Após, aguarde-se a audiência.
CAMPINA GRANDE/PB, 31 de janeiro de 2024.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001483-50.2023.5.13.0009
AUTOR JANAINA FERREIRA DA SILVA
ADVOGADO NINA LEONOR FALCAO LIMEIRA DE
CASTRO(OAB: 24470/PB)
RÉU ZORAIDE PESSOA DUARTE
ADVOGADO CARLA DE OLIVEIRA BEZERRA
MUNIZ(OAB: 21527/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ZORAIDE PESSOA DUARTE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2567e71
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Em face da previsão de afastamento deste magistrado para
tratamento de saúde, nos termos do art. 2º, da RECOMENDAÇÃO
TRT13 SCR Nº 010/2023, remetam-se os presentes autos ao
CEJUSC de 1º Grau, a quem fica delegada a realização da
audiência inaugural, inclusive o recebimento da defesa, caso não
haja conciliação entre as partes.
Retire-se o feito da pauta de audiência UNA.
Intimem-se as partes.
CAMPINA GRANDE/PB, 31 de janeiro de 2024.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001483-50.2023.5.13.0009
AUTOR JANAINA FERREIRA DA SILVA
ADVOGADO NINA LEONOR FALCAO LIMEIRA DE
CASTRO(OAB: 24470/PB)
RÉU ZORAIDE PESSOA DUARTE
ADVOGADO CARLA DE OLIVEIRA BEZERRA
MUNIZ(OAB: 21527/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JANAINA FERREIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2567e71
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Em face da previsão de afastamento deste magistrado para
tratamento de saúde, nos termos do art. 2º, da RECOMENDAÇÃO
TRT13 SCR Nº 010/2023, remetam-se os presentes autos ao
CEJUSC de 1º Grau, a quem fica delegada a realização da
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3901/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 867
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 31 de Janeiro de 2024
audiência inaugural, inclusive o recebimento da defesa, caso não
haja conciliação entre as partes.
Retire-se o feito da pauta de audiência UNA.
Intimem-se as partes.
CAMPINA GRANDE/PB, 31 de janeiro de 2024.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001475-73.2023.5.13.0009
AUTOR ANTONIO FERNANDES
ADVOGADO Júlio César Pires Cavalcanti(OAB:
13194/PB)
ADVOGADO RENATA CAVALCANTI RODRIGUES
PIRES(OAB: 24529/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTONIO FERNANDES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b428a8e
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Em face da previsão de afastamento deste magistrado para
tratamento de saúde, nos termos do art. 2º, da RECOMENDAÇÃO
TRT13 SCR Nº 010/2023, remetam-se os presentes autos ao
CEJUSC de 1º Grau, a quem fica delegada a realização da
audiência inaugural, inclusive o recebimento da defesa, caso não
haja conciliação entre as partes.
Retire-se o feito da pauta de audiência UNA.
Intimem-se as partes.
CAMPINA GRANDE/PB, 31 de janeiro de 2024.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000005-70.2024.5.13.0009
AUTOR THUANNY NAYARA BORGES
VALENTIM DA SILVA
ADVOGADO JUSCELINO DE ARAUJO
ANIZIO(OAB: 15394/PB)
RÉU HOSPITAL ANTONIO TARGINO LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- THUANNY NAYARA BORGES VALENTIM DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 06a4216
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Em face da previsão de afastamento deste magistrado para
tratamento de saúde, nos termos do art. 2º, da RECOMENDAÇÃO
TRT13 SCR Nº 010/2023, remetam-se os presentes autos ao
CEJUSC de 1º Grau, a quem fica delegada a realização da
audiência inaugural, inclusive o recebimento da defesa, caso não
haja conciliação entre as partes.
Retire-se o feito da pauta de audiência UNA.
Intimem-se as partes.
CAMPINA GRANDE/PB, 31 de janeiro de 2024.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000007-40.2024.5.13.0009
AUTOR ACACIO DA FONSECA ARAUJO
ADVOGADO MISAEL VASCONCELOS DE
ARAUJO(OAB: 20823/PB)
RÉU MANOEL ANT O PEREIRA - - ME
Intimado(s)/Citado(s):
- ACACIO DA FONSECA ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 98913d8
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Em face da previsão de afastamento deste magistrado para
tratamento de saúde, nos termos do art. 2º, da RECOMENDAÇÃO
TRT13 SCR Nº 010/2023, remetam-se os presentes autos ao
CEJUSC de 1º Grau, a quem fica delegada a realização da
audiência inaugural, inclusive o recebimento da defesa, caso não
haja conciliação entre as partes.
Retire-se o feito da pauta de audiência UNA.
Intimem-se as partes.
CAMPINA GRANDE/PB, 31 de janeiro de 2024.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210052
3901/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 868
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 31 de Janeiro de 2024
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000015-17.2024.5.13.0009
AUTOR ROZALVA RITA DO NASCIMENTO
ADVOGADO JOAO PAULO JUCA E SILVA(OAB:
15315/PB)
ADVOGADO ESAU TAVARES DE MENDONCA
FARIAS E ARAUJO(OAB: 17815/PB)
RÉU BARBOSA E SOUZA COMERCIO DE
ALIMENTOS LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- ROZALVA RITA DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 38acafb
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Em face da previsão de afastamento deste magistrado para
tratamento de saúde, nos termos do art. 2º, da RECOMENDAÇÃO
TRT13 SCR Nº 010/2023, remetam-se os presentes autos ao
CEJUSC de 1º Grau, a quem fica delegada a realização da
audiência inaugural, inclusive o recebimento da defesa, caso não
haja conciliação entre as partes.
Retire-se o feito da pauta de audiência UNA.
Intimem-se as partes.
CAMPINA GRANDE/PB, 31 de janeiro de 2024.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001139-69.2023.5.13.0009
AUTOR GUSTAVO DO NASCIMENTO
AMORIM
ADVOGADO PAULO ESDRAS MARQUES
RAMOS(OAB: 10538/PB)
RÉU REFRESCOS GUARARAPES LTDA
ADVOGADO MARINA BALTAR DE OLIVEIRA
LEITE(OAB: 44857/PE)
ADVOGADO SERGIO ALENCAR DE AQUINO(OAB:
9447/PE)
ADVOGADO RICARDO DE PADUA SOARES DA
MOTA(OAB: 51025/PE)
TESTEMUNHA EDILSON PEREIRA COSTA
TESTEMUNHA CLELIO MACEDO DA SILVA
TESTEMUNHA JANSEY DIONIZIO DA SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- REFRESCOS GUARARAPES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2327ad2
proferido nos autos.
DESPACHO
Visando ao ajuste de pauta, REDESIGNO a audiência de instrução
para o dia 20/03/2024, às 13:30 horas.
Mantidas todas as cominações anteriores
Intimem-se as partes, devendo as testemunhas serem intimadas por
Oficial de Justiça.
Após, aguarde-se a audiência.
CAMPINA GRANDE/PB, 31 de janeiro de 2024.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001139-69.2023.5.13.0009
AUTOR GUSTAVO DO NASCIMENTO
AMORIM
ADVOGADO PAULO ESDRAS MARQUES
RAMOS(OAB: 10538/PB)
RÉU REFRESCOS GUARARAPES LTDA
ADVOGADO MARINA BALTAR DE OLIVEIRA
LEITE(OAB: 44857/PE)
ADVOGADO SERGIO ALENCAR DE AQUINO(OAB:
9447/PE)
ADVOGADO RICARDO DE PADUA SOARES DA
MOTA(OAB: 51025/PE)
TESTEMUNHA EDILSON PEREIRA COSTA
TESTEMUNHA CLELIO MACEDO DA SILVA
TESTEMUNHA JANSEY DIONIZIO DA SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- GUSTAVO DO NASCIMENTO AMORIM
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2327ad2
proferido nos autos.
DESPACHO
Visando ao ajuste de pauta, REDESIGNO a audiência de instrução
para o dia 20/03/2024, às 13:30 horas.
Mantidas todas as cominações anteriores
Intimem-se as partes, devendo as testemunhas serem intimadas por
Oficial de Justiça.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210052
3901/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 869
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 31 de Janeiro de 2024
Após, aguarde-se a audiência.
CAMPINA GRANDE/PB, 31 de janeiro de 2024.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000359-32.2023.5.13.0009
AUTOR NIVALDO ANDRE DE LIMA
ADVOGADO ITALO FREIRE CANTALICE(OAB:
15392/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JOSE COSME NETO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0abedec
proferido nos autos.
Vistos, etc.
Retornou das instâncias superiores com alteração introduzida pelo
Acórdão de id. 3d97f53.
À liquidação para liquidar nos termos da sentença e do Acórdão: "...
limitar a condenação ao período de 04/04/2018 a 08/09/2018;
quanto ao recurso ordinário adesivo do reclamante NIVALDO
ANDRE DE LIMA, ... alterar o grau de insalubridade de médio (20%)
para máximo (40%) no período de 04/04/2018 a 08/09/2018, com os
reflexos decorrentes, nos termos da fundamentação.".
Após homologação, ao exequente para requerer, com fulcro no art.
878, da CLT, no prazo de 10 dias, o que entender de direito, sob
pena de aplicação da prescrição intercorrente (art. 11-A, §1º da
CLT) ao final de 02 anos. Concomitantemente, indique as contas
bancárias para eventuais transferências dos créditos trabalhistas e
advocatícios.
Requerida a execução, notifique-se o executado para o pagamento
do débito integral. Do contrário, ao executado para o pagamento
dos débitos fiscais. Tudo no prazo de 5 dias.
Sem execução, arquive-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 31 de janeiro de 2024.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000359-32.2023.5.13.0009
AUTOR NIVALDO ANDRE DE LIMA
ADVOGADO ITALO FREIRE CANTALICE(OAB:
15392/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JOSE COSME NETO
Intimado(s)/Citado(s):
- NIVALDO ANDRE DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0abedec
proferido nos autos.
Vistos, etc.
Retornou das instâncias superiores com alteração introduzida pelo
Acórdão de id. 3d97f53.
À liquidação para liquidar nos termos da sentença e do Acórdão: "...
limitar a condenação ao período de 04/04/2018 a 08/09/2018;
quanto ao recurso ordinário adesivo do reclamante NIVALDO
ANDRE DE LIMA, ... alterar o grau de insalubridade de médio (20%)
para máximo (40%) no período de 04/04/2018 a 08/09/2018, com os
reflexos decorrentes, nos termos da fundamentação.".
Após homologação, ao exequente para requerer, com fulcro no art.
878, da CLT, no prazo de 10 dias, o que entender de direito, sob
pena de aplicação da prescrição intercorrente (art. 11-A, §1º da
CLT) ao final de 02 anos. Concomitantemente, indique as contas
bancárias para eventuais transferências dos créditos trabalhistas e
advocatícios.
Requerida a execução, notifique-se o executado para o pagamento
do débito integral. Do contrário, ao executado para o pagamento
dos débitos fiscais. Tudo no prazo de 5 dias.
Sem execução, arquive-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 31 de janeiro de 2024.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000415-65.2023.5.13.0009
AUTOR TAMIRES DA COSTA LOURICAL
ADVOGADO MARCOS RODRIGO GURJAO
PONTES(OAB: 15389/PB)
RÉU BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO WILSON SALES BELCHIOR(OAB:
17314/CE)
TERCEIRO
INTERESSADO
UNIÃO FEDERAL (PGF)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO BRADESCO S.A.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210052
3901/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 870
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 31 de Janeiro de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b6a210a
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Sem outras pendências, certifique-se a inexistência de valores em
contas judiciais e arquivem-se os autos.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000415-65.2023.5.13.0009
AUTOR TAMIRES DA COSTA LOURICAL
ADVOGADO MARCOS RODRIGO GURJAO
PONTES(OAB: 15389/PB)
RÉU BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO WILSON SALES BELCHIOR(OAB:
17314/CE)
TERCEIRO
INTERESSADO
UNIÃO FEDERAL (PGF)
Intimado(s)/Citado(s):
- TAMIRES DA COSTA LOURICAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b6a210a
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Sem outras pendências, certifique-se a inexistência de valores em
contas judiciais e arquivem-se os autos.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000073-20.2024.5.13.0009
AUTOR NILSON BARBOSA DE SOUZA
ADVOGADO JUAREZ SIMAO DE FARIAS(OAB:
32737/PB)
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
Intimado(s)/Citado(s):
- NILSON BARBOSA DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f156f77
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
A medida requerida pelo reclamante é de natureza cautelar, e não
de antecipação de tutela, como explanado na petição inicial, com
nítida finalidade de promover a garantia em abstrato de valores a
que supostamente terá direito após o julgamento final da demanda.
No caso em apreço, visa-se à tutela para arresto, sequestro,
arrolamento de bens, etc., ou qualquer outra medida idônea para
assegurar o alegado direito e resultado útil do processo.
Entretanto, não se identifica prova pré-constituída nos autos para
arrimar a tutela cautelar pretendida pela autora, uma vez que não
estão suficientemente esclarecidas as circunstâncias referentes à
alegada rescisão indireta e às supostas condições operacionais
fragilizadas da reclamada, sendo oportuna a análise apenas após o
devido contraditório.
Assim, indefiro liminarmente a tutela cautelar.
Notifique-se o reclamante desta decisão e inclua-se o processo em
pauta de audiência.
CAMPINA GRANDE/PB, 31 de janeiro de 2024.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001175-69.2023.5.13.0023
AUTOR LUCAS SILVA PEREIRA
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU FERNANDO NUNES DE PAULA
ADVOGADO BRUCE SNIDER CICERO
MONTENEGRO CORDEIRO(OAB:
22280/PB)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- FERNANDO NUNES DE PAULA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210052
3901/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 871
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 31 de Janeiro de 2024
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ed3153f
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Ante o trânsito em julgado da sentença, com fulcro no art. 878 da
CLT, notifique-se o reclamante para, no prazo de 10 dias, requerer
o que entender de direito, sob pena de aplicação da prescrição
intercorrente (art. 11-A, § 1º, da CLT) ao final de dois anos, devendo
o reclamante e seu advogado, no prazo de 5 dias, apresentar os
dados bancários e, querendo, o destacamento dos honorários
advocatícios, bem como a procuração para tal.
Requerendo o autor o que entender de direito, intime-se o
reclamado para, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, quitar o
débito apurado nos presentes autos, sob pena de constrição de
bens, inscrição do nome no BNDT e indisponibilidade de bens na
CNIB.
Após, em caso de quitação integral do débito pela reclamada, libere
-se o crédito do(s) credores, bem como efetuem-se os
recolhimentos previdenciários e fiscais.
Por fim, registrados os pagamentos e certificada a inexistência de
saldos em contas judiciais, arquivem-se os autos.
CAMPINA GRANDE/PB, 31 de janeiro de 2024.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001175-69.2023.5.13.0023
AUTOR LUCAS SILVA PEREIRA
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU FERNANDO NUNES DE PAULA
ADVOGADO BRUCE SNIDER CICERO
MONTENEGRO CORDEIRO(OAB:
22280/PB)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCAS SILVA PEREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ed3153f
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Ante o trânsito em julgado da sentença, com fulcro no art. 878 da
CLT, notifique-se o reclamante para, no prazo de 10 dias, requerer
o que entender de direito, sob pena de aplicação da prescrição
intercorrente (art. 11-A, § 1º, da CLT) ao final de dois anos, devendo
o reclamante e seu advogado, no prazo de 5 dias, apresentar os
dados bancários e, querendo, o destacamento dos honorários
advocatícios, bem como a procuração para tal.
Requerendo o autor o que entender de direito, intime-se o
reclamado para, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, quitar o
débito apurado nos presentes autos, sob pena de constrição de
bens, inscrição do nome no BNDT e indisponibilidade de bens na
CNIB.
Após, em caso de quitação integral do débito pela reclamada, libere
-se o crédito do(s) credores, bem como efetuem-se os
recolhimentos previdenciários e fiscais.
Por fim, registrados os pagamentos e certificada a inexistência de
saldos em contas judiciais, arquivem-se os autos.
CAMPINA GRANDE/PB, 31 de janeiro de 2024.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000598-36.2023.5.13.0009
AUTOR GUILHERME SILVA DOS SANTOS
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO EMANUEL CAMPOS DOS SANTOS
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8a3286f
proferido nos autos.
Vistos, etc.
Retornou das instâncias superiores sem qualquer alteração,
mantendo-se assim a sentença.
Ao exequente para requerer, com fulcro no art. 878, da CLT, no
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210052
3901/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 872
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 31 de Janeiro de 2024
prazo de 10 dias, o que entender de direito, sob pena de aplicação
da prescrição intercorrente (art. 11-A, §1º da CLT) ao final de 02
anos. Concomitantemente, indique as contas bancárias para
eventuais transferências dos créditos trabalhistas e advocatícios.
Requerida a execução, notifique-se o executado para o pagamento
do débito integral. Do contrário, ao executado para o pagamento
dos débitos fiscais. Tudo no prazo de 5 dias.
Sem execução, ao arquivo.
CAMPINA GRANDE/PB, 31 de janeiro de 2024.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000598-36.2023.5.13.0009
AUTOR GUILHERME SILVA DOS SANTOS
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO EMANUEL CAMPOS DOS SANTOS
Intimado(s)/Citado(s):
- GUILHERME SILVA DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8a3286f
proferido nos autos.
Vistos, etc.
Retornou das instâncias superiores sem qualquer alteração,
mantendo-se assim a sentença.
Ao exequente para requerer, com fulcro no art. 878, da CLT, no
prazo de 10 dias, o que entender de direito, sob pena de aplicação
da prescrição intercorrente (art. 11-A, §1º da CLT) ao final de 02
anos. Concomitantemente, indique as contas bancárias para
eventuais transferências dos créditos trabalhistas e advocatícios.
Requerida a execução, notifique-se o executado para o pagamento
do débito integral. Do contrário, ao executado para o pagamento
dos débitos fiscais. Tudo no prazo de 5 dias.
Sem execução, ao arquivo.
CAMPINA GRANDE/PB, 31 de janeiro de 2024.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000969-97.2023.5.13.0009
AUTOR MOISES ITALO DA SILVA LIMA
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- MOISES ITALO DA SILVA LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f5d7ed5
proferido nos autos.
Vistos, etc.
Retornou das instâncias superiores com alteração introduzida pelo
Acórdão de id. 158909e: "... condenando a reclamada,
ALPARGATAS S/A, a pagar ao reclamante, MOISÉS ÍTALO DA
SILVA LIMA, adicional de insalubridade, em grau médio (20%),
durante todo o período contratual, com reflexos sobre férias mais
1/3, 13os salários e FGTS. Condeno-a ainda a pagar honorários
advocatícios sucumbenciais equivalentes a 10% do que resultar da
liquidação, bem como honorários periciais, no valor já fixado na
sentença. Custas processuais invertidas para a reclamada, no
importe de R$ 140,00, calculadas sobre o valor provisoriamente
arbitrado à condenação de R$ 7.000,00."
À liquidação.
Após homologação, ao exequente para requerer, com fulcro no art.
878, da CLT, no prazo de 10 dias, o que entender de direito, sob
pena de aplicação da prescrição intercorrente (art. 11-A, §1º da
CLT) ao final de 02 anos. Concomitantemente, indique as contas
bancárias para eventuais transferências dos créditos trabalhistas e
advocatícios.
Requerida a execução, notifique-se o executado para o pagamento
do débito integral. Do contrário, ao executado para o pagamento
dos débitos fiscais. Tudo no prazo de 5 dias.
Sem execução, arquive-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 31 de janeiro de 2024.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210052
3901/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 873
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 31 de Janeiro de 2024
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000969-97.2023.5.13.0009
AUTOR MOISES ITALO DA SILVA LIMA
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f5d7ed5
proferido nos autos.
Vistos, etc.
Retornou das instâncias superiores com alteração introduzida pelo
Acórdão de id. 158909e: "... condenando a reclamada,
ALPARGATAS S/A, a pagar ao reclamante, MOISÉS ÍTALO DA
SILVA LIMA, adicional de insalubridade, em grau médio (20%),
durante todo o período contratual, com reflexos sobre férias mais
1/3, 13os salários e FGTS. Condeno-a ainda a pagar honorários
advocatícios sucumbenciais equivalentes a 10% do que resultar da
liquidação, bem como honorários periciais, no valor já fixado na
sentença. Custas processuais invertidas para a reclamada, no
importe de R$ 140,00, calculadas sobre o valor provisoriamente
arbitrado à condenação de R$ 7.000,00."
À liquidação.
Após homologação, ao exequente para requerer, com fulcro no art.
878, da CLT, no prazo de 10 dias, o que entender de direito, sob
pena de aplicação da prescrição intercorrente (art. 11-A, §1º da
CLT) ao final de 02 anos. Concomitantemente, indique as contas
bancárias para eventuais transferências dos créditos trabalhistas e
advocatícios.
Requerida a execução, notifique-se o executado para o pagamento
do débito integral. Do contrário, ao executado para o pagamento
dos débitos fiscais. Tudo no prazo de 5 dias.
Sem execução, arquive-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 31 de janeiro de 2024.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
4ª Vara do Trabalho de Campina Grande
Edital
Processo Nº ATSum-0000868-86.2021.5.13.0023
AUTOR JOSENILDO DAS NEVES XAVIER
ADVOGADO MARIA DO SOCORRO RODRIGUES
DE SOUZA(OAB: 29362/PB)
RÉU ARAUJO SERVICOS DE
ENGENHARIA ARQUITETURA E
CONSTRUCAO LTDA
RÉU DIEGO RICARDO DE CARVALHO
ARAUJO
Intimado(s)/Citado(s):
- DIEGO RICARDO DE CARVALHO ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EDITAL DE INTIMAÇÃO
A Doutora MARIA IRIS DIOGENES BEZERRA, Juiza da 4ª Vara do
Trabalho de CG, faz saber a todos quantos virem o presente edital,
que o Sr.Diego Ricardo de Carvalho Araujo - CPF: 099.573.197-79,
atualmente com endereço incerto e não sabido, fica intimado do
despacho abaixo transcrito de forma sucinta:
"No caso em tela, se constata que foram atendidos todos os
requisitos necessários à instauração do incidente, já evidenciado o
esgotamento, sem sucesso, de todas as possibilidade legais de
satisfação do crédito trabalhista, sendo,portanto, legítima a
constrição do patrimônio dos sócios, pessoas essas que
foram,também, favorecidas pela prestação de serviço
desempenhada pelo credor, de forma direta. Em sendo assim,
verificada a impossibilidade de prosseguimento da cobrança judicial
em desfavor da executada original, considera este Juízo ser
inconcebível, sob a ótica que permeia a legislação trabalhista,
notadamente quanto ao caráter alimentar da verba, que o
trabalhador permaneça privado de seus direitos
trabalhistas,devidamente reconhecidos na via judicial, ao passo que
seus sócios, beneficiários da mão de obra, em flagrante lesão
patrimonial,mantenham seus bens incólumes.Por conseguinte,
concluído o procedimento de desconsideração da personalidade
jurídica da empresa com a inclusão do Sr. DIEGO RICARDO DE
CARVALHO ARAÚJO - CPF 099 . 573 . 197-79 no polo passivo da
presente execução.Notifiquem-se as partes.
O despacho encontra-se disponível através do link
https://pje.trt13.jus.br/pjekz/validacao/231201164008426000000232
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3901/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 874
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 31 de Janeiro de 2024
15453?instancia=1 .
Prazo de 15 dias, a contar da publicação do presente EDITAL.
CAMPINA GRANDE/PB, 31 de janeiro de 2024.
MARCUS FLAVIO BINDA PRAXEDES
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000096-55.2023.5.13.0023
AUTOR JOSE DE ARIMATEA LINS PEREIRA
ADVOGADO LUCIANO NOBREGA
CAVALCANTI(OAB: 26824/PB)
RÉU EDUARDO SILVA DO NASCIMENTO
RÉU VALDEMIR SANTANA
RÉU WF LOGISTICA LTDA
RÉU JOSIVALDO DE MELO
RÉU EDNALDO OVIDIO DE MEDEIROS
RÉU GLERYSTON MAXWELL MARQUES
DE FARIAS
Intimado(s)/Citado(s):
- EDNALDO OVIDIO DE MEDEIROS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EDITAL DE INTIMAÇÃO
A doutora MARIA IRIS DIOGENES BEZERRA, Juíza da 4ª Vara do
Trabalho de CG, faz saber a todos quantos virem o presente edital,
que a reclamada, EDNALDO OVIDIO DE MEDEIROS, CPF:
797.572.604-44, atualmente com endereço incerto e não sabido,
fica intimada da decisão que deu início ao incidente de
desconsideração da personalidade jurídica da empresa WF
LOGISTICA LTDA.
CAMPINA GRANDE/PB, 31 de janeiro de 2024.
ALESSANDRA MACEDO FREIRE DE MESQUITA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000643-32.2022.5.13.0023
AUTOR CRISTIANE DE LIMA SILVA
ADVOGADO INGRID GALVAO VIRISSIMO(OAB:
19856-B/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU SIMONE COSTA SILVA 06194310405
PERITO BRENO PICANCO ARAUJO
Intimado(s)/Citado(s):
- SIMONE COSTA SILVA 06194310405
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EDITAL DE INTIMAÇÃO
O Doutor MARCELO RODRIGO CARNIATO, Juiz Substituto da 4ª
Vara do Trabalho de CG, faz saber a todos quantos virem o
presente edital, que a reclamada, SIMONE COSTA SILVA
06194310405, CNPJ 17.853.461/0001-00, atualmente, com
endereço incerto e não sabido, fica intimado da decisão de
impugnação aos cálculos. Prazo de 5 dias, a contar da publicação
do presente EDITAL.
CAMPINA GRANDE/PB, 31 de janeiro de 2024.
ALESSANDRA MACEDO FREIRE DE MESQUITA
Diretor de Secretaria
Notificação
Processo Nº ATSum-0000433-15.2021.5.13.0023
AUTOR TIAGO ALVES DE FARIAS
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU AFRANIO CABRAL DE CARVALHO
RÉU MUNDO VERDE INDUSTRIA DE
ALIMENTOS LTDA
RÉU JOSE EDUARDO DE ARAUJO
Intimado(s)/Citado(s):
- TIAGO ALVES DE FARIAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b3f393d
proferido nos autos.
DESPACHO
Encaminhem-se os autos à Central Regional de Efetividade para
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3901/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 875
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 31 de Janeiro de 2024
cumprimento da tutela cautelar incidental.
CAMPINA GRANDE/PB, 30 de janeiro de 2024.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000489-22.2023.5.13.0009
AUTOR GUSTAVO OLIVEIRA DA SILVA
ADVOGADO LOUYSE BARRETO ARRUDA(OAB:
29902/PB)
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
RÉU
NOTIFICADO de despacho abaixo:
Vistos, etc.
Devidamente intimada para pagar o débito, a reclamada ficou
silente. Sendo assim, inicie-se a execução com a utilização dos
convênios de praxe, iniciando-se pelo Sisbajud. Permanecendo o
insucesso, proceda-se à tentativa de constrição de veículos da
reclamada via RENAJUD, bem como a pesquisa junto ao sistema
Infojud. Sendo infrutíferas as medidas citadas acima, remetam-se
os presentes autos à Central Regional de Efetividade para penhora
de bens da devedora tantos quantos bastem para satisfação da
presente execução. Decorridos os 45(quarenta e cinco) dias da
citação para pagamento da execução, inclua-se a parte executada
no BNDT e Serasajud (art. 883-A da CLT)
CAMPINA GRANDE/PB, 30 de janeiro de 2024.
MARCUS FLAVIO BINDA PRAXEDES
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000259-02.2023.5.13.0034
AUTOR DENIZE ARAUJO DA NOBREGA
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
RÉU
NOTIFICADO de despacho:
Devidamente intimada para pagar o débito , a reclamada ficou
silente.
Sendo assim, inicie-se a execução com a utilização dos convênios
de praxe, iniciando-se pelo Sisbajud.
Permanecendo o insucesso, proceda-se à tentativa de constrição de
veículos da reclamada via RENAJUD, bem como a pesquisa junto
ao sistema Infojud.
Sendo infrutíferas as medidas citadas acima, remetam-se os
presentes autos à Central Regional de Efetividade para penhora de
bens da devedora tantos quantos bastem para satisfação da
presente execução.
Decorridos os 45(quarenta e cinco) dias da citação para pagamento
da execução, inclua-se a parte executada no BNDT e Serasajud
(art. 883-A da CLT).
CAMPINA GRANDE/PB, 30 de janeiro de 2024.
MARCUS FLAVIO BINDA PRAXEDES
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000839-29.2022.5.13.0014
AUTOR ROBERIO DA SILVA ROMUALDO
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JOSE EDMILSON DE SOUZA FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210052
3901/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 876
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 31 de Janeiro de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
RÉU
NOTIFICADO de despacho abaixo transcrito:
Vistos, etc.
Devidamente intimada para pagar o débito , a reclamada ficou
silente.
Sendo assim, inicie-se a execução com a utilização dos convênios
de praxe, iniciando-se pelo Sisbajud.
Permanecendo o insucesso, proceda-se à tentativa de constrição de
veículos da reclamada via RENAJUD, bem como a pesquisa junto
ao sistema Infojud.
Sendo infrutíferas as medidas citadas acima, remetam-se os
presentes autos à Central Regional de Efetividade para penhora de
bens da devedora tantos quantos bastem para satisfação da
presente execução.
Decorridos os 45(quarenta e cinco) dias da citação para pagamento
da execução, inclua-se a parte executada no BNDT e Serasajud
(art. 883-A da CLT).
CAMPINA GRANDE/PB, 30 de janeiro de 2024.
MARCUS FLAVIO BINDA PRAXEDES
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000039-37.2023.5.13.0023
AUTOR MATHEUS GABRIEL DE AQUINO
DINIZ
ADVOGADO ITALO FREIRE CANTALICE(OAB:
15392/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
RÉU
NOTIFICADO de despacho abaixo transcrito:
Devidamente intimada para pagar o débito , a reclamada ficou
silente.
Sendo assim, inicie-se a execução com a utilização dos convênios
de praxe, iniciando-se pelo Sisbajud.
Permanecendo o insucesso, proceda-se à tentativa de constrição de
veículos da reclamada via RENAJUD, bem como a pesquisa junto
ao sistema Infojud.
Sendo infrutíferas as medidas citadas acima, remetam-se os
presentes autos à Central Regional de Efetividade para penhora de
bens da devedora tantos quantos bastem para satisfação da
presente execução.
Decorridos os 45(quarenta e cinco) dias da citação para pagamento
da execução, inclua-se a parte executada no BNDT e Serasajud
(art. 883-A da CLT).
CAMPINA GRANDE/PB, 30 de janeiro de 2024.
MARCUS FLAVIO BINDA PRAXEDES
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000777-22.2023.5.13.0024
AUTOR MANOEL FERREIRA DE ARAUJO
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 9bed59e
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
C O N C L U S Ã O
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210052
3901/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 877
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 31 de Janeiro de 2024
Isso posto, decide o Juiz do Trabalho da 4ª Vara de Campina
Grande, rejeitar a preliminar lançada pela empresa, referente à
inépcia da petição inicial; conceder ao reclamante os benefícios da
assistência judiciária gratuita; e ACOLHER, EM PARTE, os pedidos
formulados por MANOEL FERREIRA DE ARAÚJO, nos autos da
ação trabalhista por ele promovida em desfavor de ALPARGATAS
S/A, e condenar esta, nos termos da fundamentação supra, a pagar
a quantia de R$ 8.000,00, a título de indenização por dano moral.
Por conseguinte, quanto ao pedido de pensionamento, entende-se
por razoável fixar o salário da época do ajuizamento da ação, em
um percentual de 12% (uma vez que, além do histórico de
atividades que demandassem posições não ergonômicas e
repetitivas, a doença já viria, mas foi acelerada e agravada pelo
trabalho em atividade da ré e sem a devida proteção em torno da
ergonomia), calculado até quando a parte autora completaria 75
anos de idade. Assim, não entende o juízo como estipular o
percentual cheio de possível incapacidade, mas algo que também
possa ser avaliado de acordo com o curso natural da doença e com
a participação da ré na forma de concausa. Defere-se o pagamento
em única parcela, conforme requerimento e hipótese autorizativa do
Código Civil (art. 950).
Em cima do percentual de pensionamento acima, deverá a
contadoria abater 20% ainda como redutor pelo pagamento em
parcela única.
O empregador pagará ao patrono do reclamante, a título de
honorários de sucumbência, o equivalente a 15% sobre o valor da
condenação.
Honorários periciais em favor de João Jorge Di Pace Tejo, fixados
em R$ 1.200,00, com ônus imposto à reclamada, parte sucumbente
no pleito que foi objeto da perícia.
Com relação à indenização por danos morais, assim entende o C.
TST com relação aos juros e correção monetária: Súmula nº 439 do
TST. DANOS MORAIS. JUROS DE MORA E ATUALIZAÇÃO
MONETÁRIA. TERMO INICIAL - Res. 185/2012, DEJT divulgado
em 25, 26 e 27.09.2012. Nas condenações por dano moral, a
atualização monetária é devida a partir da data da decisão de
arbitramento ou de alteração do valor. Os juros incidem desde o
ajuizamento da ação, nos termos do art. 883 da CLT.
Não haverá incidência de contribuições previdenciárias sobre as
verbas deferidas nesta decisão.
O STF, na última sessão plenária de 2020, abrangendo embargos
de declaração, decidiu no sentido de que seria inconstitucional a
aplicação da Taxa Referencial (TR) para correção monetária de
débitos trabalhistas, bem como de que até ulterior legislação sobre
o tema, deveria ser aplicado o IPCA-E até o ajuizamento da ação e,
a partir do ajuizamento, a taxa Selic (nesta já estando embutidos
juros e correção monetária). Em modulação dos efeitos da decisão,
estabeleceu-se pela aplicação retroativa de tal entendimento para
os casos em que houvesse sobrestamento da análise. Assim,
deverá a contadoria observar tais diretrizes.
Custas impostas à ré, ora fixadas em R$ 1000,00, calculadas sobre
o valor da condenação aqui provisoriamente arbitrado – R$
50.000,00.
Intimem-se as partes.
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000777-22.2023.5.13.0024
AUTOR MANOEL FERREIRA DE ARAUJO
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- MANOEL FERREIRA DE ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 9bed59e
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
C O N C L U S Ã O
Isso posto, decide o Juiz do Trabalho da 4ª Vara de Campina
Grande, rejeitar a preliminar lançada pela empresa, referente à
inépcia da petição inicial; conceder ao reclamante os benefícios da
assistência judiciária gratuita; e ACOLHER, EM PARTE, os pedidos
formulados por MANOEL FERREIRA DE ARAÚJO, nos autos da
ação trabalhista por ele promovida em desfavor de ALPARGATAS
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210052
3901/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 878
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 31 de Janeiro de 2024
S/A, e condenar esta, nos termos da fundamentação supra, a pagar
a quantia de R$ 8.000,00, a título de indenização por dano moral.
Por conseguinte, quanto ao pedido de pensionamento, entende-se
por razoável fixar o salário da época do ajuizamento da ação, em
um percentual de 12% (uma vez que, além do histórico de
atividades que demandassem posições não ergonômicas e
repetitivas, a doença já viria, mas foi acelerada e agravada pelo
trabalho em atividade da ré e sem a devida proteção em torno da
ergonomia), calculado até quando a parte autora completaria 75
anos de idade. Assim, não entende o juízo como estipular o
percentual cheio de possível incapacidade, mas algo que também
possa ser avaliado de acordo com o curso natural da doença e com
a participação da ré na forma de concausa. Defere-se o pagamento
em única parcela, conforme requerimento e hipótese autorizativa do
Código Civil (art. 950).
Em cima do percentual de pensionamento acima, deverá a
contadoria abater 20% ainda como redutor pelo pagamento em
parcela única.
O empregador pagará ao patrono do reclamante, a título de
honorários de sucumbência, o equivalente a 15% sobre o valor da
condenação.
Honorários periciais em favor de João Jorge Di Pace Tejo, fixados
em R$ 1.200,00, com ônus imposto à reclamada, parte sucumbente
no pleito que foi objeto da perícia.
Com relação à indenização por danos morais, assim entende o C.
TST com relação aos juros e correção monetária: Súmula nº 439 do
TST. DANOS MORAIS. JUROS DE MORA E ATUALIZAÇÃO
MONETÁRIA. TERMO INICIAL - Res. 185/2012, DEJT divulgado
em 25, 26 e 27.09.2012. Nas condenações por dano moral, a
atualização monetária é devida a partir da data da decisão de
arbitramento ou de alteração do valor. Os juros incidem desde o
ajuizamento da ação, nos termos do art. 883 da CLT.
Não haverá incidência de contribuições previdenciárias sobre as
verbas deferidas nesta decisão.
O STF, na última sessão plenária de 2020, abrangendo embargos
de declaração, decidiu no sentido de que seria inconstitucional a
aplicação da Taxa Referencial (TR) para correção monetária de
débitos trabalhistas, bem como de que até ulterior legislação sobre
o tema, deveria ser aplicado o IPCA-E até o ajuizamento da ação e,
a partir do ajuizamento, a taxa Selic (nesta já estando embutidos
juros e correção monetária). Em modulação dos efeitos da decisão,
estabeleceu-se pela aplicação retroativa de tal entendimento para
os casos em que houvesse sobrestamento da análise. Assim,
deverá a contadoria observar tais diretrizes.
Custas impostas à ré, ora fixadas em R$ 1000,00, calculadas sobre
o valor da condenação aqui provisoriamente arbitrado – R$
50.000,00.
Intimem-se as partes.
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001132-77.2023.5.13.0009
AUTOR BRENO SILVA BRASILEIRO
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 20ff555
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVO
Ante o exposto e considerando o que dos autos consta, concede-se
a gratuidade da justiça ao reclamante e julga-se PARCIALMENTE
PROCEDENTE a Reclamação Trabalhista ajuizada por BRENO
SILVA BRASILEIRO em desfavor de ALPARGATAS S.A. para
condenar a reclamada a pagar ao reclamante, no prazo de até 48h
após a notificação do trânsito em julgado, a integralidade do
desconto referente ao empréstimo consignado feito na rescisão, no
valor de R$ 1.539,51, conforme documento de Id. 15db68c, mais
acréscimos legais.
São devidos aos advogados da parte reclamante honorários
sucumbenciais previstos no art. 791-A da CLT, que serão pagos
pela reclamada na razão de 10% do valor da condenação.
Também são devidos ao advogado do reclamado os honorários
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210052
3901/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 879
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 31 de Janeiro de 2024
sucumbenciais previstos no art. 791-A da CLT, na razão de 10% do
valor dos pedidos indeferidos (multa do art. 477, §8º, da CLT e
indenização por danos morais). Todavia, como a parte reclamante é
beneficiária da justiça gratuita, as obrigações decorrentes de sua
sucumbência ficarão sob condição suspensiva de exigibilidade e
somente poderão ser executadas se, nos dois anos subsequentes
ao trânsito em julgado desta decisão, o credor demonstrar que
deixou de existir a situação de insuficiência de recursos que
justificou a concessão de gratuidade, extinguindo-se, passado esse
prazo, tais obrigações do beneficiário.
Tudo em fiel observância à Fundamentação supra, a qual passa a
integrar o presente dispositivo como se nele estivesse transcrito.
Custas devidas pela parte ré, nos termos da planilha em anexo,
desde já homologada.
Notifiquem-se as partes, por seus advogados.
MARIA IRIS DIOGENES BEZERRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001132-77.2023.5.13.0009
AUTOR BRENO SILVA BRASILEIRO
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BRENO SILVA BRASILEIRO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 20ff555
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVO
Ante o exposto e considerando o que dos autos consta, concede-se
a gratuidade da justiça ao reclamante e julga-se PARCIALMENTE
PROCEDENTE a Reclamação Trabalhista ajuizada por BRENO
SILVA BRASILEIRO em desfavor de ALPARGATAS S.A. para
condenar a reclamada a pagar ao reclamante, no prazo de até 48h
após a notificação do trânsito em julgado, a integralidade do
desconto referente ao empréstimo consignado feito na rescisão, no
valor de R$ 1.539,51, conforme documento de Id. 15db68c, mais
acréscimos legais.
São devidos aos advogados da parte reclamante honorários
sucumbenciais previstos no art. 791-A da CLT, que serão pagos
pela reclamada na razão de 10% do valor da condenação.
Também são devidos ao advogado do reclamado os honorários
sucumbenciais previstos no art. 791-A da CLT, na razão de 10% do
valor dos pedidos indeferidos (multa do art. 477, §8º, da CLT e
indenização por danos morais). Todavia, como a parte reclamante é
beneficiária da justiça gratuita, as obrigações decorrentes de sua
sucumbência ficarão sob condição suspensiva de exigibilidade e
somente poderão ser executadas se, nos dois anos subsequentes
ao trânsito em julgado desta decisão, o credor demonstrar que
deixou de existir a situação de insuficiência de recursos que
justificou a concessão de gratuidade, extinguindo-se, passado esse
prazo, tais obrigações do beneficiário.
Tudo em fiel observância à Fundamentação supra, a qual passa a
integrar o presente dispositivo como se nele estivesse transcrito.
Custas devidas pela parte ré, nos termos da planilha em anexo,
desde já homologada.
Notifiquem-se as partes, por seus advogados.
MARIA IRIS DIOGENES BEZERRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000116-90.2016.5.13.0023
AUTOR RICARDO DE MELO FERREIRA
ADVOGADO ALANE LUCIA DE SOUZA(OAB:
19211/PB)
ADVOGADO JOSENILDO LIMA DA SILVA(OAB:
22243/PB)
RÉU JOSE ROBERTO DOS SANTOS
ARAUJO
RÉU JOSE ROBERTO DOS SANTOS
ARAUJO - ME
ADVOGADO PETRONIO DE MORAES
LUCENA(OAB: 18221/PB)
RÉU EMPREENDIMENTOS
CONSTRUTORA ARAUJO LTDA - ME
ADVOGADO PETRONIO DE MORAES
LUCENA(OAB: 18221/PB)
RÉU ATAIDE LADISLAU DE ARAUJO
TERCEIRO
INTERESSADO
HELENA DOS SANTOS ARAUJO
TERCEIRO
INTERESSADO
ERIVALDO DOS SANTOS ARAUJO
TERCEIRO
INTERESSADO
BENEVIDES CONTABILIDADE
TERCEIRO
INTERESSADO
JOSE ROBERTO DOS SANTOS
ARAUJO
TERCEIRO
INTERESSADO
VANDEILSA REINALDO
CLEMENTINO
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPREENDIMENTOS CONSTRUTORA ARAUJO LTDA - ME
- JOSE ROBERTO DOS SANTOS ARAUJO - ME
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210052
3901/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 880
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 31 de Janeiro de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 47518b1
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE
Notificado para se manifestar (#id:75bdd1f), o exequente se
manteve inerte.
Destaque-se que o impulso processual não deve se dar de forma
absoluta, a fim de preservar a imparcialidade do julgador, que
atuaria mais como exequente do que como órgão judicial que é. Tal,
aliás, é a conclusão a que se chega pela interpretação conjunta da
sistemática celetista com o art. 797 do CPC, que preceitua que a
execução se processa no interesse do exequente.
Vale lembrar, ademais, que o instituto da prescrição tem claro intuito
de garantir a pacificação social, impedindo que se eternizem os
conflitos, mormente no caso de inércia da parte interessada, como
se vislumbra no presente feito.
Assim, não se pode admitir que o maior interessado na efetividade
da execução passe vários anos sem se manifestar nos autos,
mesmo após mais de 02 anos desde o primeiro arquivamento
(#id:f3da485) e várias notificações chamando-o para promover a
execução.
Portanto, ao caso em tela, aplica-se o que preceitua o art. 11 – A e
seu §1o da CLT, diante da ausência de manifestação por mais de
02 anos da parte exequente, e pronuncia-se a prescrição
intercorrente.
Intimem-se as partes.
Decorrido o prazo recursal, arquivem-se os autos com as cautelas
de praxe.
MARIA IRIS DIOGENES BEZERRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000116-90.2016.5.13.0023
AUTOR RICARDO DE MELO FERREIRA
ADVOGADO ALANE LUCIA DE SOUZA(OAB:
19211/PB)
ADVOGADO JOSENILDO LIMA DA SILVA(OAB:
22243/PB)
RÉU JOSE ROBERTO DOS SANTOS
ARAUJO
RÉU JOSE ROBERTO DOS SANTOS
ARAUJO - ME
ADVOGADO PETRONIO DE MORAES
LUCENA(OAB: 18221/PB)
RÉU EMPREENDIMENTOS
CONSTRUTORA ARAUJO LTDA - ME
ADVOGADO PETRONIO DE MORAES
LUCENA(OAB: 18221/PB)
RÉU ATAIDE LADISLAU DE ARAUJO
TERCEIRO
INTERESSADO
HELENA DOS SANTOS ARAUJO
TERCEIRO
INTERESSADO
ERIVALDO DOS SANTOS ARAUJO
TERCEIRO
INTERESSADO
BENEVIDES CONTABILIDADE
TERCEIRO
INTERESSADO
JOSE ROBERTO DOS SANTOS
ARAUJO
TERCEIRO
INTERESSADO
VANDEILSA REINALDO
CLEMENTINO
Intimado(s)/Citado(s):
- RICARDO DE MELO FERREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 47518b1
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE
Notificado para se manifestar (#id:75bdd1f), o exequente se
manteve inerte.
Destaque-se que o impulso processual não deve se dar de forma
absoluta, a fim de preservar a imparcialidade do julgador, que
atuaria mais como exequente do que como órgão judicial que é. Tal,
aliás, é a conclusão a que se chega pela interpretação conjunta da
sistemática celetista com o art. 797 do CPC, que preceitua que a
execução se processa no interesse do exequente.
Vale lembrar, ademais, que o instituto da prescrição tem claro intuito
de garantir a pacificação social, impedindo que se eternizem os
conflitos, mormente no caso de inércia da parte interessada, como
se vislumbra no presente feito.
Assim, não se pode admitir que o maior interessado na efetividade
da execução passe vários anos sem se manifestar nos autos,
mesmo após mais de 02 anos desde o primeiro arquivamento
(#id:f3da485) e várias notificações chamando-o para promover a
execução.
Portanto, ao caso em tela, aplica-se o que preceitua o art. 11 – A e
seu §1o da CLT, diante da ausência de manifestação por mais de
02 anos da parte exequente, e pronuncia-se a prescrição
intercorrente.
Intimem-se as partes.
Decorrido o prazo recursal, arquivem-se os autos com as cautelas
de praxe.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210052
3901/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 881
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 31 de Janeiro de 2024
MARIA IRIS DIOGENES BEZERRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000094-61.2018.5.13.0023
AUTOR DENIS CARVALHO SOUTO
ADVOGADO TALLIUS DE TARSSUS PESSOA DA
COSTA(OAB: 15999/PB)
ADVOGADO ITALO FREIRE CANTALICE(OAB:
15392/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO AMANDA DE ASSIS SARAIVA(OAB:
12867/PB)
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RÉU SOSERVI-SOCIEDADE DE
SERVICOS GERAIS LTDA
ADVOGADO FREDERICO CARNEIRO LEAL DIAS
PEREIRA(OAB: 25241/PE)
ADVOGADO EDUARDO JORGE AMORIM DO
SOUTO(OAB: 34528/PE)
ADVOGADO SILVIO EMANUEL VICTOR DA
SILVA(OAB: 9952/PE)
PERITO REGEILDO COSTA
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
- SOSERVI-SOCIEDADE DE SERVICOS GERAIS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID cfb637f
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Deixa-se de receber a Impugnação aos Cálculos com fulcro na
Súmula 18 deste Regional.
Homologam-se os cálculos de id. a2b322e.
Notifiquem-se as partes.
MARIA IRIS DIOGENES BEZERRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000094-61.2018.5.13.0023
AUTOR DENIS CARVALHO SOUTO
ADVOGADO TALLIUS DE TARSSUS PESSOA DA
COSTA(OAB: 15999/PB)
ADVOGADO ITALO FREIRE CANTALICE(OAB:
15392/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO AMANDA DE ASSIS SARAIVA(OAB:
12867/PB)
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RÉU SOSERVI-SOCIEDADE DE
SERVICOS GERAIS LTDA
ADVOGADO FREDERICO CARNEIRO LEAL DIAS
PEREIRA(OAB: 25241/PE)
ADVOGADO EDUARDO JORGE AMORIM DO
SOUTO(OAB: 34528/PE)
ADVOGADO SILVIO EMANUEL VICTOR DA
SILVA(OAB: 9952/PE)
PERITO REGEILDO COSTA
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- DENIS CARVALHO SOUTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID cfb637f
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Deixa-se de receber a Impugnação aos Cálculos com fulcro na
Súmula 18 deste Regional.
Homologam-se os cálculos de id. a2b322e.
Notifiquem-se as partes.
MARIA IRIS DIOGENES BEZERRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0070600-77.2009.5.13.0023
AUTOR JOSIMAR BRAGA DA SILVA
ADVOGADO GILVAN PEREIRA DE MORAES(OAB:
8342/PB)
RÉU MARIA DE FATIMA MARQUES DO
REGO
RÉU INFIL INDUSTRIA DE FIACAO LTDA
RÉU HERONIDES BARBOSA DO REGO
FILHO
RÉU BARBOSA E MARQUES INDUSTRIA
E COMERCIO DE RACOES LTDA
RÉU ALGODOEIRA IRMAOS BARBOSA
LTDA
TERCEIRO
INTERESSADO
PAULO ROBERTO LUCENA DE
MORAIS
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSIMAR BRAGA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 90c5c3f
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210052
3901/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 882
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 31 de Janeiro de 2024
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE
Notificado para se manifestar (#id:c0b9177), o exequente se
manteve inerte.
Destaque-se que o impulso processual não deve se dar de forma
absoluta, a fim de preservar a imparcialidade do julgador, que
atuaria mais como exequente do que como órgão judicial que é. Tal,
aliás, é a conclusão a que se chega pela interpretação conjunta da
sistemática celetista com o art. 797 do CPC, que preceitua que a
execução se processa no interesse do exequente.
Vale lembrar, ademais, que o instituto da prescrição tem claro intuito
de garantir a pacificação social, impedindo que se eternizem os
conflitos, mormente no caso de inércia da parte interessada, como
se vislumbra no presente feito.
Assim, não se pode admitir que o maior interessado na efetividade
da execução passe vários anos sem se manifestar nos autos,
mesmo após mais de 02 anos desde o primeiro arquivamento
(#id:b220c6e) e várias notificações chamando-o para promover a
execução.
Portanto, ao caso em tela, aplica-se o que preceitua o art. 11 – A e
seu §1o da CLT, diante da ausência de manifestação por mais de
02 anos da parte exequente, e pronuncia-se a prescrição
intercorrente.
Intimem-se as partes.
Decorrido o prazo recursal, arquivem-se os autos com as cautelas
de praxe.
MARIA IRIS DIOGENES BEZERRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001269-14.2023.5.13.0024
AUTOR FABRICIO DE BRITO
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO MAYARA BARROS SANTIAGO
Intimado(s)/Citado(s):
- FABRICIO DE BRITO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica ciente do Documento(ID. 0339e30 - Agendamento de Perícia
Médica )
CAMPINA GRANDE/PB, 30 de janeiro de 2024.
ALCIDES ISMERIM LOPES JUNIOR
Assessor
Processo Nº ATOrd-0001269-14.2023.5.13.0024
AUTOR FABRICIO DE BRITO
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO MAYARA BARROS SANTIAGO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica ciente do Documento(ID. 0339e30 - Agendamento de Perícia
Médica )
CAMPINA GRANDE/PB, 30 de janeiro de 2024.
ALCIDES ISMERIM LOPES JUNIOR
Assessor
Processo Nº ATOrd-0001112-44.2023.5.13.0023
AUTOR DIEGO BRUNO MONTENEGRO
SILVA
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO LEANDRO BARROS BATISTA DE
OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- DIEGO BRUNO MONTENEGRO SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210052
3901/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 883
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 31 de Janeiro de 2024
NOTIFICAÇÃO (PARTES)
Ficam as partes notificadas, por meio de seus patronos, para,
querendo, manifestarem-se acerca do laudo pericial de Id. 1c18c9c,
no prazo de 10 (dez) dias, prazo em que também, querendo,
apresentarão razões finais por memoriais.
CAMPINA GRANDE/PB, 31 de janeiro de 2024.
RAFAELA OLIVEIRA MARQUES DANTAS
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0001112-44.2023.5.13.0023
AUTOR DIEGO BRUNO MONTENEGRO
SILVA
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO LEANDRO BARROS BATISTA DE
OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO (PARTES)
Ficam as partes notificadas, por meio de seus patronos, para,
querendo, manifestarem-se acerca do laudo pericial de Id. 1c18c9c,
no prazo de 10 (dez) dias, prazo em que também, querendo,
apresentarão razões finais por memoriais.
CAMPINA GRANDE/PB, 31 de janeiro de 2024.
RAFAELA OLIVEIRA MARQUES DANTAS
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000449-95.2023.5.13.0023
AUTOR MARIA DE FATIMA GOMES DE LYRA
ADVOGADO SEBASTIAO NUNES BEZERRA(OAB:
22247/PB)
ADVOGADO TARCISIO ALVES FIRMINO
FILHO(OAB: 15726/PB)
RÉU MARIA MADALENA MELO LUCENA -
ME
ADVOGADO SEBASTIAO NUNES BEZERRA(OAB:
22247/PB)
RÉU DARLINGTON DE SOUZA LUCENA
02099662460
ADVOGADO VALBER MAXWELL FARIAS
BORBA(OAB: 14865/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA MADALENA MELO LUCENA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO (RECLAMADA)
Através da presente, fica V. Sa. devidamente notificada para,
querendo, apresentar manifestação aos embargos declaratórios
opostos no prazo de 5 dias, como dispõe o § 2º do art. 897-A da
CLT.
CAMPINA GRANDE/PB, 31 de janeiro de 2024.
RAFAELA OLIVEIRA MARQUES DANTAS
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000449-95.2023.5.13.0023
AUTOR MARIA DE FATIMA GOMES DE LYRA
ADVOGADO SEBASTIAO NUNES BEZERRA(OAB:
22247/PB)
ADVOGADO TARCISIO ALVES FIRMINO
FILHO(OAB: 15726/PB)
RÉU MARIA MADALENA MELO LUCENA -
ME
ADVOGADO SEBASTIAO NUNES BEZERRA(OAB:
22247/PB)
RÉU DARLINGTON DE SOUZA LUCENA
02099662460
ADVOGADO VALBER MAXWELL FARIAS
BORBA(OAB: 14865/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- DARLINGTON DE SOUZA LUCENA 02099662460
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO (RECLAMADA)
Através da presente, fica V. Sa. devidamente notificada para,
querendo, apresentar manifestação aos embargos declaratórios
opostos no prazo de 5 dias, como dispõe o § 2º do art. 897-A da
CLT.
CAMPINA GRANDE/PB, 31 de janeiro de 2024.
RAFAELA OLIVEIRA MARQUES DANTAS
Diretor de Secretaria
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210052
3901/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 884
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 31 de Janeiro de 2024
Processo Nº ATOrd-0001403-44.2023.5.13.0023
AUTOR MARIA LUANA RODRIGUES
TAVARES
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO MAYARA BARROS SANTIAGO
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA LUANA RODRIGUES TAVARES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO (PARTES)
Através da presente, ficam Vossas Senhorias devidamente
notificadas da data e local que realizar-se-á a perícia, conforme
documento de Id. 455301d.
CAMPINA GRANDE/PB, 31 de janeiro de 2024.
RAFAELA OLIVEIRA MARQUES DANTAS
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0001403-44.2023.5.13.0023
AUTOR MARIA LUANA RODRIGUES
TAVARES
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO MAYARA BARROS SANTIAGO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO (PARTES)
Através da presente, ficam Vossas Senhorias devidamente
notificadas da data e local que realizar-se-á a perícia, conforme
documento de Id. 455301d.
CAMPINA GRANDE/PB, 31 de janeiro de 2024.
RAFAELA OLIVEIRA MARQUES DANTAS
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000861-26.2023.5.13.0023
AUTOR ERICA SOUTO GOMES
ADVOGADO JACIARA DE SOUZA
MENDONCA(OAB: 23533/PB)
RÉU ABRAAO JERONIMO DA COLTA
ADVOGADO RAYANE MARTA TAVARES DA
SILVA(OAB: 23017/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ABRAAO JERONIMO DA COLTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 7fdd259
proferida nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Recebe-se o recurso ordinário interposto pela parte reclamada, pois
preenchidos os requisitos de sua admissibilidade.
Dê-se vistas à parte contrária para, querendo, e no prazo legal,
apresentar suas contrarrazões.
Após, com ou sem resposta, subam os autos ao E. TRT da 13ª
Região.
CAMPINA GRANDE/PB, 31 de janeiro de 2024.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001475-31.2023.5.13.0023
AUTOR D.R.B.D.L.
ADVOGADO PEDRO RAMON JOSE
BERNARDINO(OAB: 34740/PE)
RÉU B.S.(.S.
ADVOGADO ANNA CAROLINA BARROS CABRAL
DA SILVA(OAB: 26107/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- D.R.B.D.L.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID 1e257e6.
Processo Nº ATOrd-0000117-58.2023.5.13.0014
AUTOR TIAGO AMARANTE DA SILVA
ADVOGADO CAIO GRACO COUTINHO
SOUSA(OAB: 14887/PB)
ADVOGADO PEDRO COUTINHO MINA
COSTA(OAB: 27517/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210052
3901/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 885
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 31 de Janeiro de 2024
RÉU BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
PERITO LORENA MENEZES DONATO
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO BRADESCO S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 5d1b517
proferida nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Recebe-se o recurso ordinário interposto pela parte reclamante,
pois preenchidos os requisitos de sua admissibilidade.
Dê-se vistas à reclamada para, querendo, e no prazo legal,
apresentar suas contrarrazões.
Após, com ou sem resposta, subam os autos ao E. TRT da 13ª
Região.
CAMPINA GRANDE/PB, 31 de janeiro de 2024.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000361-57.2023.5.13.0023
AUTOR RAIANNE FELIX NASCIMENTO
ADVOGADO VALERIO ANDRADE PORTO
SEGUNDO(OAB: 28292/PB)
ADVOGADO MIKAEL VASCONCELOS DE
SOUZA(OAB: 30195/PB)
RÉU BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RÉU CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- BOMPRECO SUPERMERCADOS DO NORDESTE LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO (RECLAMADA)
Através da presente, fica V. Sa. devidamente notificada para
proceder a anotação da CTPS da reclamante no prazo de 10 (dez)
dias, sob pena de aplicação de multa no importe de R$ 800,00.
CAMPINA GRANDE/PB, 31 de janeiro de 2024.
RAFAELA OLIVEIRA MARQUES DANTAS
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0001352-75.2023.5.13.0009
AUTOR KELVEN ALVES DOMINGOS
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO CARLOS AUGUSTO DOS SANTOS
Intimado(s)/Citado(s):
- KELVEN ALVES DOMINGOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO (PARTES)
Através da presente, ficam Vossas Senhorias devidamente
notificadas da data e local que realizar-se-á a perícia, conforme
documento de Id. 9bd0cda.
CAMPINA GRANDE/PB, 31 de janeiro de 2024.
RAFAELA OLIVEIRA MARQUES DANTAS
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0001352-75.2023.5.13.0009
AUTOR KELVEN ALVES DOMINGOS
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO CARLOS AUGUSTO DOS SANTOS
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210052
3901/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 886
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 31 de Janeiro de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO (PARTES)
Através da presente, ficam Vossas Senhorias devidamente
notificadas da data e local que realizar-se-á a perícia, conforme
documento de Id. 9bd0cda.
CAMPINA GRANDE/PB, 31 de janeiro de 2024.
RAFAELA OLIVEIRA MARQUES DANTAS
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0001413-88.2023.5.13.0023
AUTOR HITALO CARLO MATIAS DE SOUZA
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID dc006ca
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
II – CONCLUSÃO
Ante o exposto e considerando mais o que nos autos consta,
resolve este juízo:
Deferir os benefícios da assistência judiciária gratuito ao
reclamante.
Declarar a prescrição bienal prevista no XXIX do art. 7º da
Constituição Federal de 1988 e extinguir com resolução de mérito
(art. 487, II, CPC) a pretensão do reclamante quantos créditos
provenientes do apontado contrato de trabalho.
Todavia, a pretensão quanto ao reconhecimento de vínculo é
imprescritível, diante da sua natureza declaratória, e assim passo
ao exame do mérito, para JULGAR IMPROCEDENTE a reclamação
trabalhista proposta por HITALO CARLO MATIAS DE SOUZA em
face de UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
Tudo em conformidade com a fundamentação supra que passa a
integrar o presente dispositivo como se nele estivesse transcrito.
Honorários sucumbenciais pelo reclamante em 10% sobre o valor
da causa, com exigibilidade suspensa nos termos do art. 791-A, §
4º, da CLT.
Custas processuais pelo reclamante em 2% sobre o valor da causa,
dispensadas face à concessão da justiça gratuita.
Intimem-se as partes.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001413-88.2023.5.13.0023
AUTOR HITALO CARLO MATIAS DE SOUZA
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- HITALO CARLO MATIAS DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID dc006ca
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
II – CONCLUSÃO
Ante o exposto e considerando mais o que nos autos consta,
resolve este juízo:
Deferir os benefícios da assistência judiciária gratuito ao
reclamante.
Declarar a prescrição bienal prevista no XXIX do art. 7º da
Constituição Federal de 1988 e extinguir com resolução de mérito
(art. 487, II, CPC) a pretensão do reclamante quantos créditos
provenientes do apontado contrato de trabalho.
Todavia, a pretensão quanto ao reconhecimento de vínculo é
imprescritível, diante da sua natureza declaratória, e assim passo
ao exame do mérito, para JULGAR IMPROCEDENTE a reclamação
trabalhista proposta por HITALO CARLO MATIAS DE SOUZA em
face de UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
Tudo em conformidade com a fundamentação supra que passa a
integrar o presente dispositivo como se nele estivesse transcrito.
Honorários sucumbenciais pelo reclamante em 10% sobre o valor
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210052
3901/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 887
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 31 de Janeiro de 2024
da causa, com exigibilidade suspensa nos termos do art. 791-A, §
4º, da CLT.
Custas processuais pelo reclamante em 2% sobre o valor da causa,
dispensadas face à concessão da justiça gratuita.
Intimem-se as partes.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000302-69.2023.5.13.0023
AUTOR MARIA DA GLORIA DA ROCHA
SILVA
ADVOGADO ANNY KARINE TAVARES DE
OLIVEIRA(OAB: 22168/PB)
ADVOGADO VITORIA CRISTINA DE SOUZA
OLIVEIRA(OAB: 30447/PB)
RÉU CONAFER CONFEDERACAO
NACIONAL DOS AGRICULTORES
FAMILIARES E
EMPREEND.FAMI.RURAIS DO
BRASIL
ADVOGADO DJESSY NARRIMAN DE ALMEIDA
ROCHA(OAB: 24309/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA DA GLORIA DA ROCHA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 482ce71
proferido nos autos.
Vistos, etc.
Devidamente intimada para pagar o débito (Id 641e49c), a
reclamada ficou silente.
Sendo assim, inicie-se a execução com a utilização dos convênios
de praxe, iniciando-se pelo Sisbajud.
Permanecendo o insucesso, proceda-se à tentativa de constrição de
veículos da reclamada via RENAJUD, bem como a pesquisa junto
ao sistema Infojud.
Sendo infrutíferas as medidas citadas acima, remetam-se os
presentes autos à Central Regional de Efetividade para penhora de
bens da devedora tantos quantos bastem para satisfação da
presente execução.
Decorridos os 45(quarenta e cinco) dias da citação para pagamento
da execução, inclua-se a parte executada no BNDT e Serasajud
(art. 883-A da CLT).
CAMPINA GRANDE/PB, 31 de janeiro de 2024.
MARIA IRIS DIOGENES BEZERRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000302-69.2023.5.13.0023
AUTOR MARIA DA GLORIA DA ROCHA
SILVA
ADVOGADO ANNY KARINE TAVARES DE
OLIVEIRA(OAB: 22168/PB)
ADVOGADO VITORIA CRISTINA DE SOUZA
OLIVEIRA(OAB: 30447/PB)
RÉU CONAFER CONFEDERACAO
NACIONAL DOS AGRICULTORES
FAMILIARES E
EMPREEND.FAMI.RURAIS DO
BRASIL
ADVOGADO DJESSY NARRIMAN DE ALMEIDA
ROCHA(OAB: 24309/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONAFER CONFEDERACAO NACIONAL DOS
AGRICULTORES FAMILIARES E EMPREEND.FAMI.RURAIS DO
BRASIL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 482ce71
proferido nos autos.
Vistos, etc.
Devidamente intimada para pagar o débito (Id 641e49c), a
reclamada ficou silente.
Sendo assim, inicie-se a execução com a utilização dos convênios
de praxe, iniciando-se pelo Sisbajud.
Permanecendo o insucesso, proceda-se à tentativa de constrição de
veículos da reclamada via RENAJUD, bem como a pesquisa junto
ao sistema Infojud.
Sendo infrutíferas as medidas citadas acima, remetam-se os
presentes autos à Central Regional de Efetividade para penhora de
bens da devedora tantos quantos bastem para satisfação da
presente execução.
Decorridos os 45(quarenta e cinco) dias da citação para pagamento
da execução, inclua-se a parte executada no BNDT e Serasajud
(art. 883-A da CLT).
CAMPINA GRANDE/PB, 31 de janeiro de 2024.
MARIA IRIS DIOGENES BEZERRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000226-45.2023.5.13.0023
AUTOR LEONARDO SOUZA SILVA
ADVOGADO JONATAS FRANKLIN DE
SOUSA(OAB: 25496/PB)
ADVOGADO ANDREZA VERY CAVALCANTE(OAB:
29874/PB)
RÉU ADM LOCACOES DE
EQUIPAMENTOS LTDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210052
3901/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 888
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 31 de Janeiro de 2024
ADVOGADO DANIEL DALONIO VILAR FILHO(OAB:
10822/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ADM LOCACOES DE EQUIPAMENTOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 528ec63
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Tratando-se a parte reclamante beneficiária da justiça gratuita, a
obrigação referente ao pagamento dos honorários sucumbenciais
ficará sob condição suspensiva de exigibilidade, devendo os
presentes autos serem arquivados definitivamente.
Entretanto, poderá a dívida ser executada somente se, no prazo de
até 2 anos contados a partir do trânsito em julgado desta sentença,
o credor demonstrar que deixou de existir a situação de insuficiência
de recursos que justificou a concessão de gratuidade, extinguindo-
se tal obrigação da parte reclamante, independentemente de
declaração judicial, após decorrido o mencionado prazo.
Notifiquem-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 31 de janeiro de 2024.
MARIA IRIS DIOGENES BEZERRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000226-45.2023.5.13.0023
AUTOR LEONARDO SOUZA SILVA
ADVOGADO JONATAS FRANKLIN DE
SOUSA(OAB: 25496/PB)
ADVOGADO ANDREZA VERY CAVALCANTE(OAB:
29874/PB)
RÉU ADM LOCACOES DE
EQUIPAMENTOS LTDA
ADVOGADO DANIEL DALONIO VILAR FILHO(OAB:
10822/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LEONARDO SOUZA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 528ec63
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Tratando-se a parte reclamante beneficiária da justiça gratuita, a
obrigação referente ao pagamento dos honorários sucumbenciais
ficará sob condição suspensiva de exigibilidade, devendo os
presentes autos serem arquivados definitivamente.
Entretanto, poderá a dívida ser executada somente se, no prazo de
até 2 anos contados a partir do trânsito em julgado desta sentença,
o credor demonstrar que deixou de existir a situação de insuficiência
de recursos que justificou a concessão de gratuidade, extinguindo-
se tal obrigação da parte reclamante, independentemente de
declaração judicial, após decorrido o mencionado prazo.
Notifiquem-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 31 de janeiro de 2024.
MARIA IRIS DIOGENES BEZERRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000360-17.2023.5.13.0009
AUTOR NIVALDO ANDRE DE LIMA
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO KARINA KELLY DE OLIVEIRA MELO
Intimado(s)/Citado(s):
- NIVALDO ANDRE DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c1bd471
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Solicite-se o pagamento dos honorários periciais por meio do
sistema AJ-JT.
Tratando-se a parte reclamante beneficiária da justiça gratuita, a
obrigação referente ao pagamento dos honorários sucumbenciais
ficará sob condição suspensiva de exigibilidade, devendo os
presentes autos serem arquivados definitivamente.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210052
3901/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 889
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 31 de Janeiro de 2024
Entretanto, poderá a dívida ser executada somente se, no prazo de
até 2 anos contados a partir do trânsito em julgado desta sentença,
o credor demonstrar que deixou de existir a situação de insuficiência
de recursos que justificou a concessão de gratuidade, extinguindo-
se tal obrigação da parte reclamante, independentemente de
declaração judicial, após decorrido o mencionado prazo.
Notifiquem-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 31 de janeiro de 2024.
MARIA IRIS DIOGENES BEZERRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000360-17.2023.5.13.0009
AUTOR NIVALDO ANDRE DE LIMA
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO KARINA KELLY DE OLIVEIRA MELO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c1bd471
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Solicite-se o pagamento dos honorários periciais por meio do
sistema AJ-JT.
Tratando-se a parte reclamante beneficiária da justiça gratuita, a
obrigação referente ao pagamento dos honorários sucumbenciais
ficará sob condição suspensiva de exigibilidade, devendo os
presentes autos serem arquivados definitivamente.
Entretanto, poderá a dívida ser executada somente se, no prazo de
até 2 anos contados a partir do trânsito em julgado desta sentença,
o credor demonstrar que deixou de existir a situação de insuficiência
de recursos que justificou a concessão de gratuidade, extinguindo-
se tal obrigação da parte reclamante, independentemente de
declaração judicial, após decorrido o mencionado prazo.
Notifiquem-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 31 de janeiro de 2024.
MARIA IRIS DIOGENES BEZERRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000848-27.2023.5.13.0023
AUTOR IALY WALESCA ALVES ARAUJO
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ORBITALL ATENDIMENTO LTDA
ADVOGADO JOSE COELHO PAMPLONA
NETO(OAB: 134643/SP)
PERITO MAYARA BARROS SANTIAGO
Intimado(s)/Citado(s):
- ORBITALL ATENDIMENTO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 14f4845
proferido nos autos.
DESPACHO
Visto, etc.
Em 10/10/2023, a Dra. Mayara Barros Santiago foi designada como
perita médica, devendo entregar o laudo pericial até 16/11/2023,
vide Documento(id. 018d356).
Em 06/11/2023, foi realizada a diligência pericial, conforme
Documento(id. c5dd66c ). Entretanto, não foi juntado o laudo aos
autos do processo até a presente data.
Assim, fica a perita Mayara Barros Santiago ciente da
obrigação de entregar o laudo pericial, no prazo de 05 dias, sob
pena de destituição.
CAMPINA GRANDE/PB, 31 de janeiro de 2024.
MARIA IRIS DIOGENES BEZERRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000848-27.2023.5.13.0023
AUTOR IALY WALESCA ALVES ARAUJO
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ORBITALL ATENDIMENTO LTDA
ADVOGADO JOSE COELHO PAMPLONA
NETO(OAB: 134643/SP)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210052
3901/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 890
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 31 de Janeiro de 2024
PERITO MAYARA BARROS SANTIAGO
Intimado(s)/Citado(s):
- IALY WALESCA ALVES ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 14f4845
proferido nos autos.
DESPACHO
Visto, etc.
Em 10/10/2023, a Dra. Mayara Barros Santiago foi designada como
perita médica, devendo entregar o laudo pericial até 16/11/2023,
vide Documento(id. 018d356).
Em 06/11/2023, foi realizada a diligência pericial, conforme
Documento(id. c5dd66c ). Entretanto, não foi juntado o laudo aos
autos do processo até a presente data.
Assim, fica a perita Mayara Barros Santiago ciente da
obrigação de entregar o laudo pericial, no prazo de 05 dias, sob
pena de destituição.
CAMPINA GRANDE/PB, 31 de janeiro de 2024.
MARIA IRIS DIOGENES BEZERRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001070-40.2023.5.13.0008
AUTOR JULIO ALVES DE SOUZA NETO
ADVOGADO MARIO DA SILVA MORENO(OAB:
27110/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE
PAULO
Intimado(s)/Citado(s):
- JULIO ALVES DE SOUZA NETO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 786c547
proferido nos autos.
DESPACHO
Visto, etc
Tendo em vista que o processo encontra-se fora do fluxo, estando
pendente julgamento de sentença quando o correto é estar em
cumprimento de providências para apreciar a Petição(id. cb03330 -
Conversão em diligência/Quesitos complementares ), tome a
Secretaria as providências cabíveis para a devida retificação.
Nesse sentido, intime-se o perito para se manifestar sobre os
questionamentos previstos na Petição(id. cb03330) no prazo de
05 dias.
Após a manifestação do perito, as partes terão prazo de 05 dias
para apresentarem razões finais por memoriais, caso queiram, ou
proposta final de conciliação, no prazo de 05 (cinco) dias.
Após, autos conclusos para julgamento.
CAMPINA GRANDE/PB, 31 de janeiro de 2024.
MARIA IRIS DIOGENES BEZERRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001070-40.2023.5.13.0008
AUTOR JULIO ALVES DE SOUZA NETO
ADVOGADO MARIO DA SILVA MORENO(OAB:
27110/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE
PAULO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 786c547
proferido nos autos.
DESPACHO
Visto, etc
Tendo em vista que o processo encontra-se fora do fluxo, estando
pendente julgamento de sentença quando o correto é estar em
cumprimento de providências para apreciar a Petição(id. cb03330 -
Conversão em diligência/Quesitos complementares ), tome a
Secretaria as providências cabíveis para a devida retificação.
Nesse sentido, intime-se o perito para se manifestar sobre os
questionamentos previstos na Petição(id. cb03330) no prazo de
05 dias.
Após a manifestação do perito, as partes terão prazo de 05 dias
para apresentarem razões finais por memoriais, caso queiram, ou
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210052
3901/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 891
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 31 de Janeiro de 2024
proposta final de conciliação, no prazo de 05 (cinco) dias.
Após, autos conclusos para julgamento.
CAMPINA GRANDE/PB, 31 de janeiro de 2024.
MARIA IRIS DIOGENES BEZERRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000250-78.2020.5.13.0023
AUTOR FABRICIO TRIGUEIRO DA SILVA
ADVOGADO TARCISIO ALVES FIRMINO
FILHO(OAB: 15726/PB)
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU PAMELA MEDEIROS DE MORAIS
ADVOGADO EDUARDO BERNARDO DA
SILVA(OAB: 26924/PB)
RÉU PAMELA MEDEIROS DE MORAIS
Intimado(s)/Citado(s):
- PAMELA MEDEIROS DE MORAIS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 50734f1
proferido nos autos.
Vistos etc.
Prossiga-se com a execução mediante pesquisa no Sistema de
Investigação de Movimentações Bancárias - SIMBA.
CAMPINA GRANDE/PB, 31 de janeiro de 2024.
MARIA IRIS DIOGENES BEZERRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000250-78.2020.5.13.0023
AUTOR FABRICIO TRIGUEIRO DA SILVA
ADVOGADO TARCISIO ALVES FIRMINO
FILHO(OAB: 15726/PB)
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU PAMELA MEDEIROS DE MORAIS
ADVOGADO EDUARDO BERNARDO DA
SILVA(OAB: 26924/PB)
RÉU PAMELA MEDEIROS DE MORAIS
Intimado(s)/Citado(s):
- FABRICIO TRIGUEIRO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 50734f1
proferido nos autos.
Vistos etc.
Prossiga-se com a execução mediante pesquisa no Sistema de
Investigação de Movimentações Bancárias - SIMBA.
CAMPINA GRANDE/PB, 31 de janeiro de 2024.
MARIA IRIS DIOGENES BEZERRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001429-87.2023.5.13.0008
AUTOR THIAGO DE ARRUDA MEDEIROS
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 0047e75
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
II – CONCLUSÃO
Ante o exposto e considerando mais o que nos autos consta,
resolve este juízo:
Deferir os benefícios da justiça gratuita ao reclamante e, no mais:
DEFERIR EM PARTE os pedidos contidos na reclamação
trabalhista proposta porThiago de Arruda Medeiros em face de
ALPARGATAS S/A, para reputar ilegal o desconto realizado pela
reclamada no valor das verbas rescisórias consignadas no Termo
Rescisório e desde já condeno a empresa no pagamento do valor
descontado a título de pagamento antecipado do empréstimo
consignado que consta no documento de Id. e293477.
Honorários advocatícios, a cargo da reclamada, em benefício da
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210052
3901/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 892
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 31 de Janeiro de 2024
reclamante, no patamar de 10% (dez por cento) sobre o valor que
resultar da liquidação dos pedidos deferidos.
No mesmo sentido, defiro os honorários de sucumbência pelo
reclamante no percentual de 10% sobre os pedidos indeferidos,
com exigibilidade suspensa nos termos do art. 791-A, § 4º, da CLT
Tudo em conformidade com a fundamentação supra que passa a
integrar o presente dispositivo como se nele estivesse transcrito.
Verba de caráter indenizatório.
Juros e correção monetária nos termos da decisão proferida na
ADC 58.
Liquidação por cálculos.
Custas pela reclamada, conforme planilha em anexo.
Intimem-se as partes.
Nada mais.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001429-87.2023.5.13.0008
AUTOR THIAGO DE ARRUDA MEDEIROS
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- THIAGO DE ARRUDA MEDEIROS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 0047e75
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
II – CONCLUSÃO
Ante o exposto e considerando mais o que nos autos consta,
resolve este juízo:
Deferir os benefícios da justiça gratuita ao reclamante e, no mais:
DEFERIR EM PARTE os pedidos contidos na reclamação
trabalhista proposta porThiago de Arruda Medeiros em face de
ALPARGATAS S/A, para reputar ilegal o desconto realizado pela
reclamada no valor das verbas rescisórias consignadas no Termo
Rescisório e desde já condeno a empresa no pagamento do valor
descontado a título de pagamento antecipado do empréstimo
consignado que consta no documento de Id. e293477.
Honorários advocatícios, a cargo da reclamada, em benefício da
reclamante, no patamar de 10% (dez por cento) sobre o valor que
resultar da liquidação dos pedidos deferidos.
No mesmo sentido, defiro os honorários de sucumbência pelo
reclamante no percentual de 10% sobre os pedidos indeferidos,
com exigibilidade suspensa nos termos do art. 791-A, § 4º, da CLT
Tudo em conformidade com a fundamentação supra que passa a
integrar o presente dispositivo como se nele estivesse transcrito.
Verba de caráter indenizatório.
Juros e correção monetária nos termos da decisão proferida na
ADC 58.
Liquidação por cálculos.
Custas pela reclamada, conforme planilha em anexo.
Intimem-se as partes.
Nada mais.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001461-89.2023.5.13.0009
AUTOR JOSE CARLOS CANDIDO DOS
SANTOS JUNIOR
ADVOGADO LOUYSE BARRETO ARRUDA(OAB:
29902/PB)
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 995bd3a
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
II – CONCLUSÃO
Ante o exposto e considerando mais o que nos autos consta,
resolve este juízo:
Deferir os benefícios da justiça gratuita ao reclamante e, no mais:
DEFERIR EM PARTE os pedidos contidos na reclamação
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210052
3901/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 893
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 31 de Janeiro de 2024
trabalhista proposta por JOSE CARLOS CANDIDO DOS SANTOS
JUNIOR em face de ALPARGATAS S/A, para reputar ilegal o
desconto realizado pela reclamada no valor das verbas rescisórias
consignadas no Termo Rescisório e desde já condeno a empresa
no pagamento do valor descontado a título de pagamento
antecipado do empréstimo consignado que consta no documento de
Id. 8760c8a, no valor de R$ 3.615,84.
Honorários advocatícios, a cargo da reclamada, em benefício da
reclamante, no patamar de 10% (dez por cento) sobre o valor que
resultar da liquidação dos pedidos deferidos.
No mesmo sentido, defiro os honorários de sucumbência pelo
reclamante no percentual de 10% sobre os pedidos indeferidos,
com exigibilidade suspensa nos termos do art. 791-A, § 4º, da CLT
Tudo em conformidade com a fundamentação supra que passa a
integrar o presente dispositivo como se nele estivesse transcrito.
Verba de caráter indenizatório.
Juros e correção monetária nos termos da decisão proferida na
ADC 58.
Liquidação por cálculos, conforme planilha em anexo.
Custas pela reclamada também conforme planilha em anexo.
Intimem-se as partes.
Nada mais.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001461-89.2023.5.13.0009
AUTOR JOSE CARLOS CANDIDO DOS
SANTOS JUNIOR
ADVOGADO LOUYSE BARRETO ARRUDA(OAB:
29902/PB)
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE CARLOS CANDIDO DOS SANTOS JUNIOR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 995bd3a
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
II – CONCLUSÃO
Ante o exposto e considerando mais o que nos autos consta,
resolve este juízo:
Deferir os benefícios da justiça gratuita ao reclamante e, no mais:
DEFERIR EM PARTE os pedidos contidos na reclamação
trabalhista proposta por JOSE CARLOS CANDIDO DOS SANTOS
JUNIOR em face de ALPARGATAS S/A, para reputar ilegal o
desconto realizado pela reclamada no valor das verbas rescisórias
consignadas no Termo Rescisório e desde já condeno a empresa
no pagamento do valor descontado a título de pagamento
antecipado do empréstimo consignado que consta no documento de
Id. 8760c8a, no valor de R$ 3.615,84.
Honorários advocatícios, a cargo da reclamada, em benefício da
reclamante, no patamar de 10% (dez por cento) sobre o valor que
resultar da liquidação dos pedidos deferidos.
No mesmo sentido, defiro os honorários de sucumbência pelo
reclamante no percentual de 10% sobre os pedidos indeferidos,
com exigibilidade suspensa nos termos do art. 791-A, § 4º, da CLT
Tudo em conformidade com a fundamentação supra que passa a
integrar o presente dispositivo como se nele estivesse transcrito.
Verba de caráter indenizatório.
Juros e correção monetária nos termos da decisão proferida na
ADC 58.
Liquidação por cálculos, conforme planilha em anexo.
Custas pela reclamada também conforme planilha em anexo.
Intimem-se as partes.
Nada mais.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001453-70.2023.5.13.0023
AUTOR IZABEL CRISTINA NOBREGA DA
SILVA
ADVOGADO GUILHERME QUEIROGA
SANTIAGO(OAB: 17948/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 75bf0aa
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210052
3901/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 894
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 31 de Janeiro de 2024
II – CONCLUSÃO
Ante o exposto e considerando mais o que nos autos consta,
resolve este juízo:
Deferir os benefícios da justiça gratuita ao reclamante e, no mais:
DEFERIR EM PARTE os pedidos contidos na reclamação
trabalhista proposta por IZABEL CRISTINA NOBREGA DA SILVA
em face de ALPARGATAS S/A, para reputar ilegal o desconto
realizado pela reclamada no valor das verbas rescisórias
consignadas no Termo Rescisório e desde já condeno a empresa
no pagamento do valor descontado a título de pagamento
antecipado do empréstimo consignado que consta no documento de
Id. 5355e87, no valor de R$ 3.042,12.
Honorários advocatícios, a cargo da reclamada, em benefício da
reclamante, no patamar de 10% (dez por cento) sobre o valor que
resultar da liquidação dos pedidos deferidos.
No mesmo sentido, defiro os honorários de sucumbência pelo
reclamante no percentual de 10% sobre os pedidos indeferidos,
com exigibilidade suspensa nos termos do art. 791-A, § 4º, da CLT
Tudo em conformidade com a fundamentação supra que passa a
integrar o presente dispositivo como se nele estivesse transcrito.
Verba de caráter indenizatório.
Juros e correção monetária nos termos da decisão proferida na
ADC 58.
Liquidação por cálculos.
Custas pela reclamada, conforme planilha em anexo.
Intimem-se as partes.
Nada mais.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001453-70.2023.5.13.0023
AUTOR IZABEL CRISTINA NOBREGA DA
SILVA
ADVOGADO GUILHERME QUEIROGA
SANTIAGO(OAB: 17948/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- IZABEL CRISTINA NOBREGA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 75bf0aa
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
II – CONCLUSÃO
Ante o exposto e considerando mais o que nos autos consta,
resolve este juízo:
Deferir os benefícios da justiça gratuita ao reclamante e, no mais:
DEFERIR EM PARTE os pedidos contidos na reclamação
trabalhista proposta por IZABEL CRISTINA NOBREGA DA SILVA
em face de ALPARGATAS S/A, para reputar ilegal o desconto
realizado pela reclamada no valor das verbas rescisórias
consignadas no Termo Rescisório e desde já condeno a empresa
no pagamento do valor descontado a título de pagamento
antecipado do empréstimo consignado que consta no documento de
Id. 5355e87, no valor de R$ 3.042,12.
Honorários advocatícios, a cargo da reclamada, em benefício da
reclamante, no patamar de 10% (dez por cento) sobre o valor que
resultar da liquidação dos pedidos deferidos.
No mesmo sentido, defiro os honorários de sucumbência pelo
reclamante no percentual de 10% sobre os pedidos indeferidos,
com exigibilidade suspensa nos termos do art. 791-A, § 4º, da CLT
Tudo em conformidade com a fundamentação supra que passa a
integrar o presente dispositivo como se nele estivesse transcrito.
Verba de caráter indenizatório.
Juros e correção monetária nos termos da decisão proferida na
ADC 58.
Liquidação por cálculos.
Custas pela reclamada, conforme planilha em anexo.
Intimem-se as partes.
Nada mais.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000369-34.2023.5.13.0023
AUTOR RONNEY SIMIAO LEANDRO
VASCONCELOS
ADVOGADO KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
RÉU AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
ADVOGADO DANIEL TORRES PESSOA(OAB:
92524/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210052
3901/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 895
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 31 de Janeiro de 2024
RÉU
NOTIFICADO do despacho de id Id 476264e
CAMPINA GRANDE/PB, 31 de janeiro de 2024.
MARCUS FLAVIO BINDA PRAXEDES
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000348-92.2022.5.13.0023
AUTOR ERIVAN BATISTA DE LIMA
ADVOGADO RODOLFO CAVALCANTE
PAIVA(OAB: 13949/PB)
RÉU DLF CONSTRUCAO E
EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS
LTDA
ADVOGADO DOUGLAS ANTERIO DE
LUCENA(OAB: 10505/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- DLF CONSTRUCAO E EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS
LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
RÉU
ADMISSIBILIDADE DE RECURSO
Recebe-se o agravo de petição interposto pelo autor posto que
preenchidos os requisitos de admissibilidade. Ao agravado para,
querendo e no prazo legal, apresentar contraminuta. Decorrido o
lapso temporal, ao E. TRT para apreciação do incidente pendente.
CAMPINA GRANDE/PB, 31 de janeiro de 2024.
MARCUS FLAVIO BINDA PRAXEDES
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000632-66.2023.5.13.0023
AUTOR CLEYTON JONHY ALMEIDA SILVA
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CLEYTON JONHY ALMEIDA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO (RECLAMANTE)
Através da presente, fica V. Sa. devidamente notificada para
informar conta bancária para recebimento de seu crédito.
CAMPINA GRANDE/PB, 31 de janeiro de 2024.
RAFAELA OLIVEIRA MARQUES DANTAS
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000452-98.2023.5.13.0007
AUTOR JOAS SANTOS SILVA
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOAS SANTOS SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO (RECLAMANTE)
Através da presente, fica V. Sa. devidamente notificada para
informar conta bancária para recebimento de seu crédito.
CAMPINA GRANDE/PB, 31 de janeiro de 2024.
RAFAELA OLIVEIRA MARQUES DANTAS
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0001079-05.2023.5.13.0007
AUTOR IAN JOSE DA COSTA
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210052
3901/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 896
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 31 de Janeiro de 2024
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE
PAULO
Intimado(s)/Citado(s):
- IAN JOSE DA COSTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO (PARTES)
Através da presente, ficam Vossas Senhorias devidamente
notificadas da data e local que realizar-se-á a perícia, conforme
documento de Id. 4eb2d4d.
CAMPINA GRANDE/PB, 31 de janeiro de 2024.
RAFAELA OLIVEIRA MARQUES DANTAS
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0001079-05.2023.5.13.0007
AUTOR IAN JOSE DA COSTA
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE
PAULO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO (PARTES)
Através da presente, ficam Vossas Senhorias devidamente
notificadas da data e local que realizar-se-á a perícia, conforme
documento de Id. 4eb2d4d.
CAMPINA GRANDE/PB, 31 de janeiro de 2024.
RAFAELA OLIVEIRA MARQUES DANTAS
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000935-31.2023.5.13.0007
AUTOR RAPHAEL HIGOR IDELFONSO DA
ROCHA
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- RAPHAEL HIGOR IDELFONSO DA ROCHA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO (RECLAMANTE)
Através da presente, fica V. Sa. devidamente notificada para
informar conta bancária para recebimento de seu crédito.
CAMPINA GRANDE/PB, 31 de janeiro de 2024.
RAFAELA OLIVEIRA MARQUES DANTAS
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000196-10.2023.5.13.0023
AUTOR EDVALDO DOS SANTOS GOMES
ADVOGADO MILLENE AYALA DA SILVA
PIMENTEL ROCHA(OAB: 26171/PB)
ADVOGADO LIGIA MARIA ALMEIDA LIMA(OAB:
25707/PB)
RÉU CORDILHEIRAS PAVIMENTACAO
LTDA
ADVOGADO PATRICIA PREZZI DE
QUEIROZ(OAB: 39127/RS)
Intimado(s)/Citado(s):
- EDVALDO DOS SANTOS GOMES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO (PARTES)
Através da presente, ficam Vossas Senhorias devidamente
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210052
3901/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 897
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 31 de Janeiro de 2024
notificadas da retificação de cálculos de #id:83dc914.
CAMPINA GRANDE/PB, 31 de janeiro de 2024.
ALESSANDRA MACEDO FREIRE DE MESQUITA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000196-10.2023.5.13.0023
AUTOR EDVALDO DOS SANTOS GOMES
ADVOGADO MILLENE AYALA DA SILVA
PIMENTEL ROCHA(OAB: 26171/PB)
ADVOGADO LIGIA MARIA ALMEIDA LIMA(OAB:
25707/PB)
RÉU CORDILHEIRAS PAVIMENTACAO
LTDA
ADVOGADO PATRICIA PREZZI DE
QUEIROZ(OAB: 39127/RS)
Intimado(s)/Citado(s):
- CORDILHEIRAS PAVIMENTACAO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO (PARTES)
Através da presente, ficam Vossas Senhorias devidamente
notificadas da retificação de cálculos de #id:83dc914.
CAMPINA GRANDE/PB, 31 de janeiro de 2024.
ALESSANDRA MACEDO FREIRE DE MESQUITA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0130728-53.2015.5.13.0023
AUTOR JEFFERSON KLESSIO SOUSA
BRITO
ADVOGADO KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
RÉU AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
ADVOGADO JOAO LUIZ JUNTOLLI(OAB:
69339/MG)
RÉU CLARO S.A.
ADVOGADO BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
ADVOGADO FRANCISCO LUIZ MACEDO
PORTO(OAB: 10831/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JEFFERSON KLESSIO SOUSA BRITO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
AUTOR
NOTIFICADO do expediente abaixo:
Id 1202392 - Despacho
CAMPINA GRANDE/PB, 31 de janeiro de 2024.
MARCUS FLAVIO BINDA PRAXEDES
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0001168-77.2023.5.13.0023
AUTOR EDUARDO DE LIMA
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EDUARDO DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
AUTOR
NOTIFICADO de despacho abaixo transcrito:
Vistos etc.
INTIME-SE o autor para, no prazo de cinco dias, se manifestar
acerca das alegações da COTEMINAS S/A, id 9fccd83 , no tocante
ao descumprimento do acordo. Decorrido o lapso temporal, com ou
sem manifestação , conclusos.
CAMPINA GRANDE/PB, 31 de janeiro de 2024.
MARCUS FLAVIO BINDA PRAXEDES
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000944-76.2022.5.13.0023
AUTOR JOAO MARIA DOS ANJOS GOMES
ADVOGADO KATARINNE LEITE RIBEIRO CABRAL
CRISPIM(OAB: 10757/PB)
RÉU VIACAO ITAPEMIRIM S/A - EM
RECUPERACAO JUDICIAL
ADVOGADO LEONARDO PIRES CARDOSO(OAB:
313550/SP)
ADVOGADO AIRES VIGO(OAB: 84934/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOAO MARIA DOS ANJOS GOMES
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210052
3901/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 898
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 31 de Janeiro de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO (RECLAMANTE)
Através da presente, fica V. Sa. devidamente notificada da
expedição de certidão de crédito para habilitação, id.7c43289.
CAMPINA GRANDE/PB, 31 de janeiro de 2024.
LUCILA DE FATIMA TENORIO PEREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000075-45.2024.5.13.0023
AUTOR R.A.O.
ADVOGADO ITALO FREDERICO TAVEIRA
SILVEIRA(OAB: 28905/PB)
RÉU U.D.B.T.L.
Intimado(s)/Citado(s):
- R.A.O.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID 3554605.
Processo Nº ATOrd-0000639-68.2017.5.13.0023
AUTOR LEONARDO DA CONCEICAO
VANDERLEY
ADVOGADO RENATO FONSECA DE ALMEIDA
GAMA(OAB: 17150/PB)
RÉU SABERES ENSINO SUPERIOR
EIRELI - ME
RÉU JESSICA SANTANA ARAUJO
ADVOGADO JOSE AMARO VIEIRA NETO(OAB:
28443/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LEONARDO DA CONCEICAO VANDERLEY
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
AUTOR
NOTIFICADO para informar se houve, até a presente data,
pagamento nos autos do processo Id 784da75 - 0012009-
79.2014.8.15.0011.
CAMPINA GRANDE/PB, 31 de janeiro de 2024.
MARCUS FLAVIO BINDA PRAXEDES
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0001314-21.2023.5.13.0023
AUTOR MARCELO SAMPAIO DA SILVA
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO ELISSON JORGE DOS SANTOS
MEDEIROS
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCELO SAMPAIO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO (PARTES)
Através da presente, ficam Vossas Senhorias devidamente
notificadas da data e local que realizar-se-á a perícia, conforme
documento de Id. 8dd5ec6.
CAMPINA GRANDE/PB, 31 de janeiro de 2024.
RAFAELA OLIVEIRA MARQUES DANTAS
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0001314-21.2023.5.13.0023
AUTOR MARCELO SAMPAIO DA SILVA
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO ELISSON JORGE DOS SANTOS
MEDEIROS
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO (PARTES)
Através da presente, ficam Vossas Senhorias devidamente
notificadas da data e local que realizar-se-á a perícia, conforme
documento de Id. 8dd5ec6.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210052
3901/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 899
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 31 de Janeiro de 2024
CAMPINA GRANDE/PB, 31 de janeiro de 2024.
RAFAELA OLIVEIRA MARQUES DANTAS
Diretor de Secretaria
5ª Vara do Trabalho de Campina Grande
Edital
Processo Nº ATSum-0001148-83.2023.5.13.0024
AUTOR ODIMAR MATIAS DE LIMA SOARES
ADVOGADO CLAUDIA RENATA RODRIGUES
NOVACK MENDES(OAB: 29410/PB)
RÉU MIKAELLY SILVA 12061104495
Intimado(s)/Citado(s):
- MIKAELLY SILVA 12061104495
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO
De ordem do(a) MM. Juiz(a) da 5ª Vara do Trabalho de Campina
Grande - Paraíba, em virtude da lei, etc.
Faz saber que, pelo presente, fica(m) notificado(a)(s) o(a)(s) RÉU:
MIKAELLY SILVA, CPF nº 120.611.044-95, integrante(s) do polo
passivo da ação acima indicada, em que é autor(a) ODIMAR
MATIAS DE LIMA SOARES, para tomar(em) ciência do Despacho
Id-08bfab1, nos autos do processo supra, que tramita nesta 5ª Vara
do Trabalho de Campina Grande-PB, com endereço na Rua Edgar
Villarim Meira, S/Nº - Liberdade - Campina Grande - Paraíba, a qual
pode ser consultada no site
https://consultaprocessual.trt13.jus.br/consultaprocessual/pages/con
sultas/ConsultaProcessual.seam, com referência ao número do
processo.
Campina Grande - PB,
CAMPINA GRANDE/PB, 31 de janeiro de 2024.
MANOEL ABRAAO DE BRITO
Secretário de Audiência
Notificação
Processo Nº ATOrd-0001382-65.2023.5.13.0024
AUTOR JOAO GABRIEL GUEDES DA SILVA
ADVOGADO KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOAO GABRIEL GUEDES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ciência as partes para manifestação, sobre o Laudo Pericial
juntado aos autos, bem como apresentar as razões finais no prazo
de 05 dia.
CAMPINA GRANDE/PB, 30 de janeiro de 2024.
SANDRA MARIA SILVA FRANCA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0001382-65.2023.5.13.0024
AUTOR JOAO GABRIEL GUEDES DA SILVA
ADVOGADO KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ciência as partes para manifestação, sobre o Laudo Pericial
juntado aos autos, bem como apresentar as razões finais no prazo
de 05 dia.
CAMPINA GRANDE/PB, 30 de janeiro de 2024.
SANDRA MARIA SILVA FRANCA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000021-76.2024.5.13.0024
AUTOR FRANCINALDO DA SILVA
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210052
3901/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 900
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 31 de Janeiro de 2024
PERITO JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCINALDO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Not DJE
Ciência as partes do agendamento da perícia juntado aos autos.
CAMPINA GRANDE/PB, 30 de janeiro de 2024.
SANDRA MARIA SILVA FRANCA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000021-76.2024.5.13.0024
AUTOR FRANCINALDO DA SILVA
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Not DJE
Ciência as partes do agendamento da perícia juntado aos autos.
CAMPINA GRANDE/PB, 30 de janeiro de 2024.
SANDRA MARIA SILVA FRANCA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000059-39.2024.5.13.0008
AUTOR ADEMIR RODRIGUES DA SILVA
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- ADEMIR RODRIGUES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Not DJE
Ciência as partes do agendamento da perícia juntado aos autos.
CAMPINA GRANDE/PB, 30 de janeiro de 2024.
SANDRA MARIA SILVA FRANCA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000059-39.2024.5.13.0008
AUTOR ADEMIR RODRIGUES DA SILVA
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Not DJE
Ciência as partes do agendamento da perícia juntado aos autos.
CAMPINA GRANDE/PB, 30 de janeiro de 2024.
SANDRA MARIA SILVA FRANCA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000055-51.2024.5.13.0024
AUTOR WANDERSON ADELINO BEZERRA
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- WANDERSON ADELINO BEZERRA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210052
3901/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 901
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 31 de Janeiro de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Not DJE
Ciência as partes do agendamento da perícia juntado aos autos.
CAMPINA GRANDE/PB, 30 de janeiro de 2024.
SANDRA MARIA SILVA FRANCA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000055-51.2024.5.13.0024
AUTOR WANDERSON ADELINO BEZERRA
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Not DJE
Ciência as partes do agendamento da perícia juntado aos autos.
CAMPINA GRANDE/PB, 30 de janeiro de 2024.
SANDRA MARIA SILVA FRANCA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000063-28.2024.5.13.0024
AUTOR DANIEL PEREIRA LIMA
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- DANIEL PEREIRA LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Not DJE
Ciência as partes do agendamento da perícia juntado aos autos.
CAMPINA GRANDE/PB, 30 de janeiro de 2024.
SANDRA MARIA SILVA FRANCA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000063-28.2024.5.13.0024
AUTOR DANIEL PEREIRA LIMA
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Not DJE
Ciência as partes do agendamento da perícia juntado aos autos.
CAMPINA GRANDE/PB, 30 de janeiro de 2024.
SANDRA MARIA SILVA FRANCA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000002-70.2024.5.13.0024
AUTOR FRANCICLEIDE NASCIMENTO
SANTOS
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210052
3901/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 902
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 31 de Janeiro de 2024
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCICLEIDE NASCIMENTO SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
CIENTES AS PARTES DO AGENDAMENTO DA PERÍCIA.
CAMPINA GRANDE/PB, 31 de janeiro de 2024.
CID CLAY MACHADO AGUIAR
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000002-70.2024.5.13.0024
AUTOR FRANCICLEIDE NASCIMENTO
SANTOS
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
CIENTES AS PARTES DO AGENDAMENTO DA PERÍCIA.
CAMPINA GRANDE/PB, 31 de janeiro de 2024.
CID CLAY MACHADO AGUIAR
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0001412-03.2023.5.13.0024
AUTOR FERNANDO ALVES DA COSTA
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- FERNANDO ALVES DA COSTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
CIENTES AS PARTES DO AGENDAMENTO DA PERÍCIA.
CAMPINA GRANDE/PB, 31 de janeiro de 2024.
CID CLAY MACHADO AGUIAR
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0001412-03.2023.5.13.0024
AUTOR FERNANDO ALVES DA COSTA
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
CIENTES AS PARTES DO AGENDAMENTO DA PERÍCIA.
CAMPINA GRANDE/PB, 31 de janeiro de 2024.
CID CLAY MACHADO AGUIAR
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000869-97.2023.5.13.0024
AUTOR ADMA NASCIMENTO ALVES
ADVOGADO AURILIA ANTONIA LIMA
NUNES(OAB: 20557/PB)
ADVOGADO ODENEIDE BEZERRA DA
SILVA(OAB: 29595/PB)
RÉU ANTONIO VINICIUS MELO SILVA
ADVOGADO ALAMIR VENANCIO DE
CARVALHO(OAB: 18738/PB)
ADVOGADO BRUNO LIRA CARVALHO(OAB:
20725/PB)
RÉU POLICLINICA E CENTRO DE
IMAGEM BEM DE SAUDE LTDA
ADVOGADO ALAMIR VENANCIO DE
CARVALHO(OAB: 18738/PB)
ADVOGADO BRUNO LIRA CARVALHO(OAB:
20725/PB)
RÉU CICERO FABIANO MELO SILVA
ADVOGADO ADRIANO MANZATTI MENDES(OAB:
11660/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210052
3901/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 903
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 31 de Janeiro de 2024
RÉU BEILDO ELIAS DA SILVA
ADVOGADO WILDER GOMES DE MELO(OAB:
18294/PB)
RÉU FRANCISCO FAGNER MELO SILVA
ADVOGADO ESAU TAVARES DE MENDONCA
FARIAS E ARAUJO(OAB: 17815/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- POLICLINICA E CENTRO DE IMAGEM BEM DE SAUDE LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Notificação: Ciência a parte reclamada através de sues advogados,
da petição da reclamante (Id-35c7ce8), para manifestação no prazo
de 05 dias.
CAMPINA GRANDE/PB, 31 de janeiro de 2024.
MANOEL ABRAAO DE BRITO
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0001263-07.2023.5.13.0024
AUTOR LUANA NASCIMENTO FREITAS
ADVOGADO ARTHUR DE LIMA BATISTA(OAB:
27474/PB)
ADVOGADO VANDREGISELO FAGUNDES DE
MEDEIROS(OAB: 76560/RJ)
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUANA NASCIMENTO FREITAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
ATO ORDINATÓRIO
(art. 27 da Consolidação dos Provimentos do TRT-13 / art. 203, §
4º, do CPC)
Fica o(a) autora notificada para manifestar-se acerca da petição de
id. 1b8b7f8.
CAMPINA GRANDE/PB, 31 de janeiro de 2024.
JAQUELINE QUEIROZ DO VALE LOUREIRO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000667-23.2023.5.13.0024
AUTOR ADRIANO ARAUJO DE SENA
ADVOGADO GUILHERME QUEIROGA
SANTIAGO(OAB: 17948/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 151a0f5
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
KAROLYNE CABRAL MAROJA LIMEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000667-23.2023.5.13.0024
AUTOR ADRIANO ARAUJO DE SENA
ADVOGADO GUILHERME QUEIROGA
SANTIAGO(OAB: 17948/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- ADRIANO ARAUJO DE SENA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 151a0f5
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
KAROLYNE CABRAL MAROJA LIMEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000189-54.2019.5.13.0024
AUTOR APONIRA MARIA DE FARIAS
ADVOGADO TERESA RACHEL BRITO NEVES
PEREIRA RABELLO(OAB: 11528/PB)
ADVOGADO PAULO ESDRAS MARQUES
RAMOS(OAB: 10538/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210052
3901/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 904
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 31 de Janeiro de 2024
ADVOGADO ANA KARLA COSTA SILVEIRA(OAB:
12672/PB)
RÉU INSTITUTO CAMPINENSE DE
ENSINO SUPERIOR LTDA
ADVOGADO YAGO LEMOS REGO(OAB:
54030/PE)
ADVOGADO SILVIO ROBERTO MARQUES
CASSIMIRO(OAB: 20117/PE)
ADVOGADO DANYELLA FERREIRA DE
ALBUQUERQUE(OAB: 23968/PB)
ADVOGADO RODRIGO CARNEIRO LEAO DE
MOURA(OAB: 15139/PE)
ADVOGADO GLAUBER GIL COELHO DE
OLIVEIRA(OAB: 26230-D/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- APONIRA MARIA DE FARIAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 78c3f02
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando a planilha (Id-1379943), com a dedução dos valores
pagos de R$ 9.911,56 16/11/2020 , bem como de R$ 20.193,13
em 23/11/2020.
Considerando o extrato da conta judicial (Id-b4d57c4), atualizado
até 31/01/2024, bem como o comprovante de depósito efetuado
pela executada Id-d22322c em 30/01/2024.
Encaminhem-se os autos à contadoria para atualização do débito.
Após, cumpra-se o item II do despacho Id-6adbb1c.
CAMPINA GRANDE/PB, 31 de janeiro de 2024.
KAROLYNE CABRAL MAROJA LIMEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000189-54.2019.5.13.0024
AUTOR APONIRA MARIA DE FARIAS
ADVOGADO TERESA RACHEL BRITO NEVES
PEREIRA RABELLO(OAB: 11528/PB)
ADVOGADO PAULO ESDRAS MARQUES
RAMOS(OAB: 10538/PB)
ADVOGADO ANA KARLA COSTA SILVEIRA(OAB:
12672/PB)
RÉU INSTITUTO CAMPINENSE DE
ENSINO SUPERIOR LTDA
ADVOGADO YAGO LEMOS REGO(OAB:
54030/PE)
ADVOGADO SILVIO ROBERTO MARQUES
CASSIMIRO(OAB: 20117/PE)
ADVOGADO DANYELLA FERREIRA DE
ALBUQUERQUE(OAB: 23968/PB)
ADVOGADO RODRIGO CARNEIRO LEAO DE
MOURA(OAB: 15139/PE)
ADVOGADO GLAUBER GIL COELHO DE
OLIVEIRA(OAB: 26230-D/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO CAMPINENSE DE ENSINO SUPERIOR LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 78c3f02
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando a planilha (Id-1379943), com a dedução dos valores
pagos de R$ 9.911,56 16/11/2020 , bem como de R$ 20.193,13
em 23/11/2020.
Considerando o extrato da conta judicial (Id-b4d57c4), atualizado
até 31/01/2024, bem como o comprovante de depósito efetuado
pela executada Id-d22322c em 30/01/2024.
Encaminhem-se os autos à contadoria para atualização do débito.
Após, cumpra-se o item II do despacho Id-6adbb1c.
CAMPINA GRANDE/PB, 31 de janeiro de 2024.
KAROLYNE CABRAL MAROJA LIMEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001048-98.2023.5.13.0034
AUTOR GEAN GUEDES DE LIMA
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO À PARTE - DJE - Fica A PARTE RECLAMADA,
por seus advogados, notificada para, no prazo de 2 dias quitar
o débito apurado nos autos Id-bb33bda, sob pena de imediata
execução.
CAMPINA GRANDE/PB, 31 de janeiro de 2024.
MANOEL ABRAAO DE BRITO
Secretário de Audiência
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210052
3901/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 905
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 31 de Janeiro de 2024
Processo Nº ATSum-0001268-29.2023.5.13.0024
AUTOR JOSE WESLLEN DA SILVA SANTOS
ADVOGADO MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
ADVOGADO THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
ADVOGADO RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
RÉU SANEAPE SOLUCOES AMBIENTAIS
EIRELI - EPP
ADVOGADO EMMANUEL BEZERRA
CORREIA(OAB: 12177/PE)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- SANEAPE SOLUCOES AMBIENTAIS EIRELI - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a75aebb
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Intime-se o réu para se manifestar em 05 dias sobre as alegações
do Sr. Perito Judicial, justificando fundamentadamente a
impossibilidade e informando prazo razoável para a realização da
prova técnica, restando advertido de que constatado embaraço à
atuação da justiça, será tido como ato atentatório à jurisdição (art.
77, IV do CPC), sujeitando-se às penalidades decorrentes.
CAMPINA GRANDE/PB, 31 de janeiro de 2024.
KAROLYNE CABRAL MAROJA LIMEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001268-29.2023.5.13.0024
AUTOR JOSE WESLLEN DA SILVA SANTOS
ADVOGADO MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
ADVOGADO THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
ADVOGADO RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
RÉU SANEAPE SOLUCOES AMBIENTAIS
EIRELI - EPP
ADVOGADO EMMANUEL BEZERRA
CORREIA(OAB: 12177/PE)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE WESLLEN DA SILVA SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a75aebb
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Intime-se o réu para se manifestar em 05 dias sobre as alegações
do Sr. Perito Judicial, justificando fundamentadamente a
impossibilidade e informando prazo razoável para a realização da
prova técnica, restando advertido de que constatado embaraço à
atuação da justiça, será tido como ato atentatório à jurisdição (art.
77, IV do CPC), sujeitando-se às penalidades decorrentes.
CAMPINA GRANDE/PB, 31 de janeiro de 2024.
KAROLYNE CABRAL MAROJA LIMEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000253-97.2020.5.13.0034
AUTOR JOAO BORGES PATRICIO
ADVOGADO DYANDRO PABLLO DANTAS
PINHEIRO(OAB: 4360/RN)
RÉU NEX TRANSPORTES DE CARGAS
LTDA - EPP
ADVOGADO MARISA RODRIGUES DE ALMEIDA
DIOGENES(OAB: 3419/RN)
RÉU THIAGO LUIZ DA SILVEIRA FREIRE
RÉU PABLO TOMAZ DA SILVEIRA LIMA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOAO BORGES PATRICIO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
ATO ORDINATÓRIO
(art. 27 da Consolidação dos Provimentos do TRT-13 / art. 203, §
4º, do CPC)
Fica o(a) autor notificado para manifestar-se no prazo requerido na
petição de id. 70e022f. ((pesquisa
INFOSEG, ID. 51d8972.)
CAMPINA GRANDE/PB, 31 de janeiro de 2024.
JAQUELINE QUEIROZ DO VALE LOUREIRO
Assessor
Processo Nº ATSum-0000486-22.2023.5.13.0024
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210052
3901/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 906
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 31 de Janeiro de 2024
AUTOR MARIA DE LOURDES PEREIRA
SILVA
ADVOGADO JOSE HUMBERTO PAIVA(OAB:
28287/PB)
ADVOGADO GUILHERME FERREIRA DE
MIRANDA(OAB: 16283/PB)
RÉU ESCOLA DE ENSINO
FUNDAMENTAL SANTA IZABEL
LTDA - ME
ADVOGADO PABLO RHUAN DO NASCIMENTO
ANGELIM(OAB: 26701/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA DE LOURDES PEREIRA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
ATO ORDINATÓRIO
(art. 27 da Consolidação dos Provimentos do TRT-13 / art. 203, §
4º, do CPC)
Fica o(a) Autora notificada para manifestar-se acerca da petição de
id.05495ea e anexo (CTPS)
CAMPINA GRANDE/PB, 31 de janeiro de 2024.
JAQUELINE QUEIROZ DO VALE LOUREIRO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000073-72.2024.5.13.0024
AUTOR GISELE MAINARDI
ADVOGADO ARY CESAR INTERAMINENSE
RODRIGUES(OAB: 9952/PB)
RÉU F ANDRADE COMERCIO VAREJISTA
DE REVESTIMENTO LTDA - EPP
RÉU PORTOBELLO S/A.
Intimado(s)/Citado(s):
- GISELE MAINARDI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ciente o reclamante da audiência Una por videoconferência:
18/03/2024 13:30, ficando advertido das cominações do ART. 844
DA CLT.
LINK PARA ACESSO AUDIÊNCIA NO ZOOM MEETINGS:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/82379813150
ID da reunião: 823 7981 3150
CAMPINA GRANDE/PB, 31 de janeiro de 2024.
CID CLAY MACHADO AGUIAR
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000071-05.2024.5.13.0024
AUTOR LUIS PAULO LIMEIRA DA SILVA
ADVOGADO SAVIO DINIZ FALCAO SILVA(OAB:
20885/PB)
RÉU INSTITUTO NORDESTE CIDADANIA
Intimado(s)/Citado(s):
- LUIS PAULO LIMEIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ciente o reclamante da audiência Una por videoconferência:
18/03/2024 14:00, ficando advertido das cominações do ART. 844
DA CLT.
LINK PARA ACESSO AUDIÊNCIA NO ZOOM MEETINGS:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/86416995361
ID da reunião: 864 1699 5361
CAMPINA GRANDE/PB, 31 de janeiro de 2024.
CID CLAY MACHADO AGUIAR
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000075-42.2024.5.13.0024
AUTOR VINICIUS MICHEL DA SILVA
SANTOS
ADVOGADO RONILDO CABRAL DE SOUSA(OAB:
28924/PB)
ADVOGADO LINDINALVA MARTINS RAMOS(OAB:
26950/PB)
RÉU BRAZAUTO COMERCIO DE
VEICULOS E PECAS LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- VINICIUS MICHEL DA SILVA SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ciente o reclamante da audiência Una por videoconferência (rito
sumaríssimo): 18/03/2024 14:30, ficando advertido das cominações
do ART. 844 DA CLT.
LINK PARA ACESSO AUDIÊNCIA NO ZOOM MEETINGS:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/87174430933
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210052
3901/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 907
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 31 de Janeiro de 2024
ID da reunião: 871 7443 0933
CAMPINA GRANDE/PB, 31 de janeiro de 2024.
CID CLAY MACHADO AGUIAR
Assessor
Processo Nº ATSum-0000072-87.2024.5.13.0024
AUTOR VITORIA BARBOSA DO
NASCIMENTO
ADVOGADO MARIA ZULEIDE DE SOUSA
DIAS(OAB: 8406/PB)
RÉU FILIPE BRUNO
RÉU HEROTILDES BARBOSA SOARES
RÉU MEIRARY BARBOSA SOARES
Intimado(s)/Citado(s):
- VITORIA BARBOSA DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ciente o reclamante da audiência Una por videoconferência (rito
sumaríssimo): 07/03/2024 09:00, ficando advertido das cominações
do ART. 844 DA CLT.
LINK PARA ACESSO AUDIÊNCIA NO ZOOM MEETINGS:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/83864135273
ID da reunião: 838 6413 5273
CAMPINA GRANDE/PB, 31 de janeiro de 2024.
CID CLAY MACHADO AGUIAR
Assessor
Processo Nº ATSum-0000076-27.2024.5.13.0024
AUTOR BARBARA MARIANNE GUIMARAES
BEZERRA
ADVOGADO ALYNE PEQUENO BANDEIRA(OAB:
31402/PB)
RÉU ORBITALL ATENDIMENTO LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- BARBARA MARIANNE GUIMARAES BEZERRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ciente o reclamante da audiência Una por videoconferência (rito
sumaríssimo): 07/03/2024 09:30, ficando advertido das cominações
do ART. 844 DA CLT.
LINK PARA ACESSO AUDIÊNCIA NO ZOOM MEETINGS:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/81185554721
ID da reunião: 811 8555 4721
CAMPINA GRANDE/PB, 31 de janeiro de 2024.
CID CLAY MACHADO AGUIAR
Assessor
Processo Nº HTE-0000074-57.2024.5.13.0024
REQUERENTES DAVID CHALEGRE ALVES DE BRITO
ADVOGADO FABIANA SALVADOR DE ARAUJO
SIMOES(OAB: 24056/PB)
REQUERENTES PANIFICADORA SAO CRISTOVAO
LTDA - ME
Intimado(s)/Citado(s):
- DAVID CHALEGRE ALVES DE BRITO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
CIENTES AS PARTES DA DESIGNAÇÃO DE AUDIÊNCIA DE
CONCILIAÇÃO TELEPRESENCIAL PARA O DIA 07.02.2024, ÀS
09H30MIN.
LINK PARA ACESSO AUDIÊNCIA NO ZOOM MEETINGS:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/83093023481
ID da reunião: 830 9302 3481
CAMPINA GRANDE/PB, 31 de janeiro de 2024.
CID CLAY MACHADO AGUIAR
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000008-77.2024.5.13.0024
AUTOR WALLYSON ALVES DA SILVA
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- WALLYSON ALVES DA SILVA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210052
3901/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 908
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 31 de Janeiro de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Not DJE
Ciência as partes do agendamento da perícia juntado aos autos.
CAMPINA GRANDE/PB, 31 de janeiro de 2024.
SANDRA MARIA SILVA FRANCA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000008-77.2024.5.13.0024
AUTOR WALLYSON ALVES DA SILVA
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Not DJE
Ciência as partes do agendamento da perícia juntado aos autos.
CAMPINA GRANDE/PB, 31 de janeiro de 2024.
SANDRA MARIA SILVA FRANCA
Assessor
Processo Nº ATSum-0001411-18.2023.5.13.0024
AUTOR JUBERLINO NEGREIRO SILVA
ADVOGADO EDSON DANIEL RAMOS(OAB:
21514/PB)
ADVOGADO ANDRE OLIVEIRA ABRANTES(OAB:
29548/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- COTEMINAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 7b867cd
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III. DISPOSITIVO
Ante o exposto, e considerando o mais que dos autos consta, na
Reclamação Trabalhista proposta porJUBERLINO NEGREIRO
SILVA em face de COTEMINAS S.A, decido:
a) JulgarPROCEDENTES EM PARTEos pedidos formulados na
petição inicial, para condenar a reclamada a pagar ao reclamante,
conforme art. 880 da CLT, os seguintes títulos: aviso prévio
indenização de 36 dias; salários vencidos de outubro e novembro
de 2023; 13º salário proporcional de 2023; férias integrais
(2022/2023) e proporcionais, ambas acrescidas do terço
constitucional;e FGTS + multa de 40% do período imprescrito,
deduzidos os valores comprovadamente recolhidos em conta
vinculada.
b) Deferir os honorários advocatícios sucumbenciais, arbitrados em
5% (ao advogado do autor, 5% sobre o crédito deste; ao advogado
do reclamado, 5% sobre a diferença entre o valor dado à causa e o
valor devido à parte adversa, que ficam sob condição suspensiva de
exigibilidade e não podem ser deduzidos do crédito do
hipossuficiente neste processo, conforme decisão de embargos de
declaração na ADI 5766).
c) Deferir os benefícios da Justiça Gratuita ao autor.
d) Condenara reclamada a proceder com a baixa na CTPS digital
do trabalhador, constando o afastamento em 08/03/2024, no prazo
de dez dias após a notificação desta sentença, sob pena de multa
diária de R$ 100,00, limitada a 30 dias. Em caso de inércia,
procederá a Secretaria de ofício, sem prejuízo da execução da
multa cominada.
Tudo nos termos da fundamentação, que passa a fazer parte deste
dispositivo, como se nele estivesse transcrita.
Liquidação por simples cálculos, observados os limites dados a
cada um dos pedidos na exordial.
Juros e correção monetária conforme decisão tomada pelo e. STF,
no julgamento conjunto das Ações Declaratórias de
Constitucionalidade (ADCs) 58 e 59 e das Ações Diretas de
Inconstitucionalidade (ADIs) 5867 e 6021.
As contribuições previdenciárias deverão utilizar, como base de
cálculo, as parcelas integrantes do salário de contribuição, nos
termos do artigo 28 da Lei 8.212/91, observadas as atualizações
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210052
3901/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 909
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 31 de Janeiro de 2024
previstas em legislação específica. Autoriza-se a dedução da cota
parte do reclamante, limitada às diferenças entre o que já foi
deduzido e o teto de contribuição (Súmula 368, do c. TST).
O imposto de renda recairá sobre as parcelas tributáveis, calculado
mês-a-mês, conforme dispõe o art. 12-A da Lei nº 7.713/1988, e
deverá ser deduzido quando o crédito, de alguma forma, tornar-se
disponível à parte autora. Não há incidência de imposto de renda
sobre juros moratórios (OJ-SDI1-400, do c. TST).
Custas, pela reclamada, calculadas sobre o valor da condenação,
conforme planilha em anexo.
A intimação à PGF somente deverá ser feita se o valor apurado a
título de contribuição previdenciária for superior a R$ 40.000,00, nos
termos da Portaria Normativa PGF nº 47, de 7 de julho de 2023.
Notifiquem-se as partes.
KAROLYNE CABRAL MAROJA LIMEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001411-18.2023.5.13.0024
AUTOR JUBERLINO NEGREIRO SILVA
ADVOGADO EDSON DANIEL RAMOS(OAB:
21514/PB)
ADVOGADO ANDRE OLIVEIRA ABRANTES(OAB:
29548/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JUBERLINO NEGREIRO SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 7b867cd
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III. DISPOSITIVO
Ante o exposto, e considerando o mais que dos autos consta, na
Reclamação Trabalhista proposta porJUBERLINO NEGREIRO
SILVA em face de COTEMINAS S.A, decido:
a) JulgarPROCEDENTES EM PARTEos pedidos formulados na
petição inicial, para condenar a reclamada a pagar ao reclamante,
conforme art. 880 da CLT, os seguintes títulos: aviso prévio
indenização de 36 dias; salários vencidos de outubro e novembro
de 2023; 13º salário proporcional de 2023; férias integrais
(2022/2023) e proporcionais, ambas acrescidas do terço
constitucional;e FGTS + multa de 40% do período imprescrito,
deduzidos os valores comprovadamente recolhidos em conta
vinculada.
b) Deferir os honorários advocatícios sucumbenciais, arbitrados em
5% (ao advogado do autor, 5% sobre o crédito deste; ao advogado
do reclamado, 5% sobre a diferença entre o valor dado à causa e o
valor devido à parte adversa, que ficam sob condição suspensiva de
exigibilidade e não podem ser deduzidos do crédito do
hipossuficiente neste processo, conforme decisão de embargos de
declaração na ADI 5766).
c) Deferir os benefícios da Justiça Gratuita ao autor.
d) Condenara reclamada a proceder com a baixa na CTPS digital
do trabalhador, constando o afastamento em 08/03/2024, no prazo
de dez dias após a notificação desta sentença, sob pena de multa
diária de R$ 100,00, limitada a 30 dias. Em caso de inércia,
procederá a Secretaria de ofício, sem prejuízo da execução da
multa cominada.
Tudo nos termos da fundamentação, que passa a fazer parte deste
dispositivo, como se nele estivesse transcrita.
Liquidação por simples cálculos, observados os limites dados a
cada um dos pedidos na exordial.
Juros e correção monetária conforme decisão tomada pelo e. STF,
no julgamento conjunto das Ações Declaratórias de
Constitucionalidade (ADCs) 58 e 59 e das Ações Diretas de
Inconstitucionalidade (ADIs) 5867 e 6021.
As contribuições previdenciárias deverão utilizar, como base de
cálculo, as parcelas integrantes do salário de contribuição, nos
termos do artigo 28 da Lei 8.212/91, observadas as atualizações
previstas em legislação específica. Autoriza-se a dedução da cota
parte do reclamante, limitada às diferenças entre o que já foi
deduzido e o teto de contribuição (Súmula 368, do c. TST).
O imposto de renda recairá sobre as parcelas tributáveis, calculado
mês-a-mês, conforme dispõe o art. 12-A da Lei nº 7.713/1988, e
deverá ser deduzido quando o crédito, de alguma forma, tornar-se
disponível à parte autora. Não há incidência de imposto de renda
sobre juros moratórios (OJ-SDI1-400, do c. TST).
Custas, pela reclamada, calculadas sobre o valor da condenação,
conforme planilha em anexo.
A intimação à PGF somente deverá ser feita se o valor apurado a
título de contribuição previdenciária for superior a R$ 40.000,00, nos
termos da Portaria Normativa PGF nº 47, de 7 de julho de 2023.
Notifiquem-se as partes.
KAROLYNE CABRAL MAROJA LIMEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210052
3901/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 910
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 31 de Janeiro de 2024
Processo Nº ATSum-0001277-88.2023.5.13.0024
AUTOR RONIERI AZEVEDO SILVA
ADVOGADO CLODOVAL BENTO DE
ALBUQUERQUE SEGUNDO(OAB:
18197/PB)
RÉU MATEUS SUPERMERCADOS S.A.
ADVOGADO RHENAN BARROS LINHARES(OAB:
9681/MA)
ADVOGADO LUCAS PORTELA SILVA BACELAR
MOREIRA(OAB: 23682/MA)
ADVOGADO BEATRIZ DEL VALLE ECEIZA
NUNES(OAB: 2697/MA)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- MATEUS SUPERMERCADOS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID bd75111
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III. DISPOSITIVO
Ante o exposto, e considerando o mais que dos autos consta, na
Reclamação Trabalhista proposta por RONIERI AZEVEDO SILVA
em face de MATEUS SUPERMERCADOS S.A:
a) Julgo PROCEDENTES os pedidos formulados na petição inicial,
para condenar a reclamada a pagar ao reclamante, conforme art.
880 da CLT, os seguintes títulos, observados os limites dos pedidos
e causa de pedir (arts. 141 e 492 do CPC): adicional de
insalubridade em grau médio e reflexos.
b) Defiro os honorários advocatícios sucumbenciais, arbitrados em
5% ao advogado do autor, sobre o crédito deste.
c) Defiro os benefícios da Justiça Gratuita ao autor.
d) Fixo os honorários periciais em R$ 800,00 (oitocentos reais) em
favor do perito JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA , a cargo da
reclamada
Tudo nos termos da fundamentação, que passa a fazer parte deste
dispositivo, como se nele estivesse transcrita.
Liquidação por simples cálculos.
Juros e correção monetária conforme decisão tomada pelo e. STF,
no julgamento conjunto das Ações Declaratórias de
Constitucionalidade (ADCs) 58 e 59 e das Ações Diretas de
Inconstitucionalidade (ADIs) 5867 e 6021.
As contribuições previdenciárias deverão utilizar, como base de
cálculo, as parcelas integrantes do salário de contribuição, nos
termos do artigo 28 da Lei 8.212/91, observadas as atualizações
previstas em legislação específica. Autoriza-se a dedução da cota
parte do reclamante, limitada às diferenças entre o que já foi
deduzido e o teto de contribuição (Súmula 368, do c. TST).
O imposto de renda recairá sobre as parcelas tributáveis, calculado
mês-a-mês, conforme dispõe o art. 12-A da Lei nº 7.713/1988, e
deverá ser deduzido quando o crédito, de alguma forma, tornar-se
disponível à parte autora. Não há incidência de imposto de renda
sobre juros moratórios (OJ-SDI1-400, do c. TST).
Custas, pela reclamada, calculadas sobre o valor da condenação,
conforme planilha anexa.
A intimação à PGF somente deverá ser feita se o valor apurado a
título de contribuição previdenciária for superior a R$ 40.000,00, nos
termos da Portaria Normativa PGF no 47, de 7 de julho de 2023.
Notifiquem-se as partes.
KAROLYNE CABRAL MAROJA LIMEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001277-88.2023.5.13.0024
AUTOR RONIERI AZEVEDO SILVA
ADVOGADO CLODOVAL BENTO DE
ALBUQUERQUE SEGUNDO(OAB:
18197/PB)
RÉU MATEUS SUPERMERCADOS S.A.
ADVOGADO RHENAN BARROS LINHARES(OAB:
9681/MA)
ADVOGADO LUCAS PORTELA SILVA BACELAR
MOREIRA(OAB: 23682/MA)
ADVOGADO BEATRIZ DEL VALLE ECEIZA
NUNES(OAB: 2697/MA)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- RONIERI AZEVEDO SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID bd75111
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III. DISPOSITIVO
Ante o exposto, e considerando o mais que dos autos consta, na
Reclamação Trabalhista proposta por RONIERI AZEVEDO SILVA
em face de MATEUS SUPERMERCADOS S.A:
a) Julgo PROCEDENTES os pedidos formulados na petição inicial,
para condenar a reclamada a pagar ao reclamante, conforme art.
880 da CLT, os seguintes títulos, observados os limites dos pedidos
e causa de pedir (arts. 141 e 492 do CPC): adicional de
insalubridade em grau médio e reflexos.
b) Defiro os honorários advocatícios sucumbenciais, arbitrados em
5% ao advogado do autor, sobre o crédito deste.
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Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 911
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 31 de Janeiro de 2024
c) Defiro os benefícios da Justiça Gratuita ao autor.
d) Fixo os honorários periciais em R$ 800,00 (oitocentos reais) em
favor do perito JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA , a cargo da
reclamada
Tudo nos termos da fundamentação, que passa a fazer parte deste
dispositivo, como se nele estivesse transcrita.
Liquidação por simples cálculos.
Juros e correção monetária conforme decisão tomada pelo e. STF,
no julgamento conjunto das Ações Declaratórias de
Constitucionalidade (ADCs) 58 e 59 e das Ações Diretas de
Inconstitucionalidade (ADIs) 5867 e 6021.
As contribuições previdenciárias deverão utilizar, como base de
cálculo, as parcelas integrantes do salário de contribuição, nos
termos do artigo 28 da Lei 8.212/91, observadas as atualizações
previstas em legislação específica. Autoriza-se a dedução da cota
parte do reclamante, limitada às diferenças entre o que já foi
deduzido e o teto de contribuição (Súmula 368, do c. TST).
O imposto de renda recairá sobre as parcelas tributáveis, calculado
mês-a-mês, conforme dispõe o art. 12-A da Lei nº 7.713/1988, e
deverá ser deduzido quando o crédito, de alguma forma, tornar-se
disponível à parte autora. Não há incidência de imposto de renda
sobre juros moratórios (OJ-SDI1-400, do c. TST).
Custas, pela reclamada, calculadas sobre o valor da condenação,
conforme planilha anexa.
A intimação à PGF somente deverá ser feita se o valor apurado a
título de contribuição previdenciária for superior a R$ 40.000,00, nos
termos da Portaria Normativa PGF no 47, de 7 de julho de 2023.
Notifiquem-se as partes.
KAROLYNE CABRAL MAROJA LIMEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001301-19.2023.5.13.0024
AUTOR GLEIBSON MEDEIROS DA SILVA
ADVOGADO RAFAEL MULLER(OAB: 114742/RS)
RÉU CAMPINENSE CLUBE
ADVOGADO REMBRANDT MEDEIROS
ASFORA(OAB: 17251/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CAMPINENSE CLUBE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 16b05b4
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Dispositivo
Diante do exposto, e considerando o mais que dos autos consta,
CONHEÇO dos Embargos de Declaração opostos por GLEIBSON
MEDEIROS DA SILVA, e ACOLHO PARCIALMENTE os
argumentos levantados, para determinar a inclusão, nos cálculos de
liquidação, da cláusula compensatória desportiva em substituição
ao aviso prévio, equivalente aos salários devidos até 30/09/2023,
mantida a sentença quanto ao mais.
Tudo conforme fundamentação que passa a ser parte integrante do
dispositivo para todos os efeitos legais.
Intimem-se as partes.
KAROLYNE CABRAL MAROJA LIMEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001301-19.2023.5.13.0024
AUTOR GLEIBSON MEDEIROS DA SILVA
ADVOGADO RAFAEL MULLER(OAB: 114742/RS)
RÉU CAMPINENSE CLUBE
ADVOGADO REMBRANDT MEDEIROS
ASFORA(OAB: 17251/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- GLEIBSON MEDEIROS DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 16b05b4
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Dispositivo
Diante do exposto, e considerando o mais que dos autos consta,
CONHEÇO dos Embargos de Declaração opostos por GLEIBSON
MEDEIROS DA SILVA, e ACOLHO PARCIALMENTE os
argumentos levantados, para determinar a inclusão, nos cálculos de
liquidação, da cláusula compensatória desportiva em substituição
ao aviso prévio, equivalente aos salários devidos até 30/09/2023,
mantida a sentença quanto ao mais.
Tudo conforme fundamentação que passa a ser parte integrante do
dispositivo para todos os efeitos legais.
Intimem-se as partes.
KAROLYNE CABRAL MAROJA LIMEIRA
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Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 912
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 31 de Janeiro de 2024
Juiz do Trabalho Substituto
6ª Vara do Trabalho de Campina Grande
Notificação
Processo Nº ATOrd-0000078-08.2016.5.13.0014
AUTOR GILMAR PEREIRA DA COSTA
ADVOGADO PHILIP RAMON GARCIA DE
ABRANTES(OAB: 20717/PB)
ADVOGADO CAMILA MARIA CUNHA PERES(OAB:
17899/PB)
ADVOGADO MARCELO DIAS ASSUNÇÃO(OAB:
17794/PB)
RÉU BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO ADRIANO BORGES VILLARIM(OAB:
13736/PB)
ADVOGADO DAVIALLYSON DE BRITO
CAPISTRANO(OAB: 12833/PB)
ADVOGADO FRANCISCO WANDESON PINTO DE
AZEVEDO(OAB: 13977/PB)
ADVOGADO FELYPE BEZERRA DE AGUIAR
BARBOSA(OAB: 19148/PB)
ADVOGADO ANTONIO DE PADUA DE SOUSA
RAMOS JUNIOR(OAB: 4445/PI)
ADVOGADO RAYSSA LANNA FRANCO DA
SILVA(OAB: 15361/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO DO BRASIL SA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f7118ee
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Adimplida a dívida exequenda, extingue-se a presente execução,
com fundamento no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil.
Sem obrigação de pagar pendente, intime-se a parte executada
para que, no prazo de 5 dias, informe nos autos seus dados
bancários, com vistas à devolução dos valores remanescentes nas
contas judiciais referidas na certidão de ID. 8f96bd5.
Proceda-se ao cancelamento de eventuais restrições existentes da
fase de execução, atentando-se especialmente para BNDT,
Serasajud, Renajud, CNIB.
Por fim, em observância à Recomendação TRT13 SCR nº
004/2019, inexistindo contas judiciais, com valores disponíveis,
vinculadas ao presente processo, e nada mais a providenciar,
arquivem-se os autos.
JOLIETE MELO RODRIGUES HONORATO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000078-08.2016.5.13.0014
AUTOR GILMAR PEREIRA DA COSTA
ADVOGADO PHILIP RAMON GARCIA DE
ABRANTES(OAB: 20717/PB)
ADVOGADO CAMILA MARIA CUNHA PERES(OAB:
17899/PB)
ADVOGADO MARCELO DIAS ASSUNÇÃO(OAB:
17794/PB)
RÉU BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO ADRIANO BORGES VILLARIM(OAB:
13736/PB)
ADVOGADO DAVIALLYSON DE BRITO
CAPISTRANO(OAB: 12833/PB)
ADVOGADO FRANCISCO WANDESON PINTO DE
AZEVEDO(OAB: 13977/PB)
ADVOGADO FELYPE BEZERRA DE AGUIAR
BARBOSA(OAB: 19148/PB)
ADVOGADO ANTONIO DE PADUA DE SOUSA
RAMOS JUNIOR(OAB: 4445/PI)
ADVOGADO RAYSSA LANNA FRANCO DA
SILVA(OAB: 15361/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- GILMAR PEREIRA DA COSTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f7118ee
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Adimplida a dívida exequenda, extingue-se a presente execução,
com fundamento no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil.
Sem obrigação de pagar pendente, intime-se a parte executada
para que, no prazo de 5 dias, informe nos autos seus dados
bancários, com vistas à devolução dos valores remanescentes nas
contas judiciais referidas na certidão de ID. 8f96bd5.
Proceda-se ao cancelamento de eventuais restrições existentes da
fase de execução, atentando-se especialmente para BNDT,
Serasajud, Renajud, CNIB.
Por fim, em observância à Recomendação TRT13 SCR nº
004/2019, inexistindo contas judiciais, com valores disponíveis,
vinculadas ao presente processo, e nada mais a providenciar,
arquivem-se os autos.
JOLIETE MELO RODRIGUES HONORATO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001064-15.2023.5.13.0014
AUTOR JOAO LUIZ BORGES FILHO
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
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Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 913
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 31 de Janeiro de 2024
RÉU EMPRESA PARAIBANA DE
PESQUISA, EXTENSAO RURAL E
REGULARIZACAO FUNDIARIA -
EMPAER
ADVOGADO BRUNO DE FARIAS CASCUDO(OAB:
13142/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOAO LUIZ BORGES FILHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 76bc52e
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
I - Recebo o(s) recurso(s) ordinário(s) interposto(s), pois
preenchidos os pressupostos legais de admissibilidade;
II - Notifique(m)-se a(s) parte(s) contrária(s) para, no prazo legal,
querendo, apresentar(em) contrarrazões;
III - Após, com ou sem resposta, subam os autos à superior
instância, com as cautelas de praxe.
CAMPINA GRANDE/PB, 30 de janeiro de 2024.
JOLIETE MELO RODRIGUES HONORATO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000266-75.2023.5.13.0007
AUTOR IAGO MOTA ARAUJO
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8ba592b
proferido nos autos.
DESPACHO
A parte autora requer promoção da execução (ID. 6441518).
Intime-se ALPARGATAS S.A. para efetuar o pagamento da
condenação (ID. f82cb66), no prazo de 10 dias, sob pena de
constrição de bens.
CAMPINA GRANDE/PB, 30 de janeiro de 2024.
JOLIETE MELO RODRIGUES HONORATO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000272-79.2023.5.13.0008
AUTOR MAURICIO DE OLIVEIRA PEREIRA
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 429164f
proferido nos autos.
DESPACHO
A parte autora requer promoção da execução (ID. 463f35d).
Intime-se ALPARGATAS S.A. para efetuar o pagamento da
condenação (ID. f82cb66), no prazo de 10 dias, sob pena de
constrição de bens.
CAMPINA GRANDE/PB, 30 de janeiro de 2024.
JOLIETE MELO RODRIGUES HONORATO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000818-40.2023.5.13.0007
AUTOR RISONILDO SOUZA ROCHA
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO EMANUEL CAMPOS DOS SANTOS
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3901/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 914
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 31 de Janeiro de 2024
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 5d23cd7
proferida nos autos.
DESPACHO
HOMOLOGO, por sentença, os cálculos (ID.66f4daf), para que
produzam seus jurídicos e legais efeitos.
Notifiquem-se as partes para, querendo, falar sobre os cálculos, no
prazo comum de 8 dias, sob pena de preclusão.
CAMPINA GRANDE/PB, 30 de janeiro de 2024.
JOLIETE MELO RODRIGUES HONORATO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000818-40.2023.5.13.0007
AUTOR RISONILDO SOUZA ROCHA
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO EMANUEL CAMPOS DOS SANTOS
Intimado(s)/Citado(s):
- RISONILDO SOUZA ROCHA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 5d23cd7
proferida nos autos.
DESPACHO
HOMOLOGO, por sentença, os cálculos (ID.66f4daf), para que
produzam seus jurídicos e legais efeitos.
Notifiquem-se as partes para, querendo, falar sobre os cálculos, no
prazo comum de 8 dias, sob pena de preclusão.
CAMPINA GRANDE/PB, 30 de janeiro de 2024.
JOLIETE MELO RODRIGUES HONORATO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000846-84.2023.5.13.0014
AUTOR ALEXSANDRA FERREIRA MATIAS
ADVOGADO JOAO VITOR ASSIS ALAVARSE
GONZALES(OAB: 103588/PR)
ADVOGADO ELTON EIJI SATO(OAB: 74381/PR)
ADVOGADO PAULO TEXEIRA MARTINS(OAB:
52711/PR)
ADVOGADO LEANDRO AUGUSTO BUCH(OAB:
60471/PR)
RÉU FORTBRASIL ADMINISTRADORA DE
CARTOES DE CREDITO S/A
ADVOGADO MANUEL LUIS DA ROCHA
NETO(OAB: 7479/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- FORTBRASIL ADMINISTRADORA DE CARTOES DE
CREDITO S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 70e7f17
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
I - Recebo o(s) recurso(s) ordinário(s) interposto(s), pois
preenchidos os pressupostos legais de admissibilidade;
II - Notifique(m)-se a(s) parte(s) contrária(s) para, no prazo legal,
querendo, apresentar(em) contrarrazões;
III - Após, com ou sem resposta, subam os autos à superior
instância, com as cautelas de praxe.
CAMPINA GRANDE/PB, 30 de janeiro de 2024.
JOLIETE MELO RODRIGUES HONORATO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001294-57.2023.5.13.0014
AUTOR ITALO JOSEPH DA SILVA BRITO
ADVOGADO EDSON DANIEL RAMOS(OAB:
21514/PB)
ADVOGADO ANDRE OLIVEIRA ABRANTES(OAB:
29548/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO ELIEBER BARROS BEZERRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ITALO JOSEPH DA SILVA BRITO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210052
3901/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 915
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 31 de Janeiro de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: Fica V. Sª. notificado(a) acerca dos
esclarecimentos do laudo pericial constante no ID anterior, bem
como para apresentar, no prazo de 5 dias, razões finais e/ou
proposta de conciliação se houver. Após, com ou sem
manifestação, os autos serão conclusos para julgamento.
CAMPINA GRANDE/PB, 31 de janeiro de 2024.
SONIA ELIZABETE DE MELO
Assessor
Processo Nº ATSum-0001294-57.2023.5.13.0014
AUTOR ITALO JOSEPH DA SILVA BRITO
ADVOGADO EDSON DANIEL RAMOS(OAB:
21514/PB)
ADVOGADO ANDRE OLIVEIRA ABRANTES(OAB:
29548/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO ELIEBER BARROS BEZERRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: Fica V. Sª. notificado(a) acerca dos
esclarecimentos do laudo pericial constante no ID anterior, bem
como para apresentar, no prazo de 5 dias, razões finais e/ou
proposta de conciliação se houver. Após, com ou sem
manifestação, os autos serão conclusos para julgamento.
CAMPINA GRANDE/PB, 31 de janeiro de 2024.
SONIA ELIZABETE DE MELO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000088-71.2024.5.13.0014
AUTOR MARIA DE FATIMA LEITE QUEIROZ
ADVOGADO THAIS POMPEU VIANA(OAB:
12065/PI)
ADVOGADO MATHEUS MENDES REZENDE(OAB:
15581/CE)
RÉU CAIXA ECONOMICA FEDERAL
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA DE FATIMA LEITE QUEIROZ
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: Fica a parte autora notificada da AUDIÊNCIA do
tipo Una por videoconferência designada para o dia 12/03/2024
às 08:30 na sala de audiência telepresencial desta Unidade
Judiciária, no endereço eletrônico: https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/82628970712. O não comparecimento do reclamante
implicará em arquivamento do processo conforme penalidades
previstas no art. 844 da CLT.
A parte autora deverá apresentar suas testemunhas, sob pena
de preclusão e AS TESTEMUNHAS DEVERÃO LOGAR NO
MESMO LINK.
CAMPINA GRANDE/PB, 31 de janeiro de 2024.
SONIA ELIZABETE DE MELO
Assessor
Processo Nº ATSum-0000084-41.2023.5.13.0023
AUTOR JOSE PEREIRA DE SOUSA NETO
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE PEREIRA DE SOUSA NETO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 53d1aa1
proferido nos autos.
DESPACHO
A parte reclamada acosta depósito judicial para quitação da
condenação (ID. 6afe8ad).
Ante o exposto, promovam-se as liberações do crédito da parte
reclamante, dos honorários sucumbenciais, bem como recolhimento
das custas processuais, ficando os beneficiários notificados para
que apresentem dados bancários objetivando a expedição de
alvarás eletrônicos de transferência.
Nesse contexto, saliento que os honorários contratuais serão
liberados, tão somente, mediante apresentação do contrato de
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210052
3901/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 916
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 31 de Janeiro de 2024
prestação de serviços advocatícios.
Por fim, em observância à Recomendação TRT13 SCR nº
004/2019, inexistindo contas judiciais, com valores disponíveis,
vinculadas ao presente processo, e nada mais a providenciar,
arquivem-se os autos com os registros devidos.
CAMPINA GRANDE/PB, 31 de janeiro de 2024.
JOLIETE MELO RODRIGUES HONORATO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000852-91.2023.5.13.0014
AUTOR THIAGO DE OLIVEIRA MENDES
ADVOGADO VITOR ARARUNA CARVALHO(OAB:
23735/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JOAO JORGE DI PACE TEJO
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- THIAGO DE OLIVEIRA MENDES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f79f65b
proferido nos autos.
DESPACHO
A parte reclamada acosta depósito judicial para quitação da
condenação (ID. da94727).
Ante o exposto, promovam-se as liberações do crédito da parte
reclamante, dos honorários sucumbenciais e periciais, ficando os
beneficiários notificados para que apresentem dados bancários
objetivando a expedição de alvarás eletrônicos de transferência.
Nesse contexto, saliento que os honorários contratuais serão
liberados, tão somente, mediante apresentação do contrato de
prestação de serviços advocatícios.
Por fim, em observância à Recomendação TRT13 SCR nº
004/2019, inexistindo contas judiciais, com valores disponíveis,
vinculadas ao presente processo, e nada mais a providenciar,
arquivem-se os autos com os registros devidos.
CAMPINA GRANDE/PB, 31 de janeiro de 2024.
JOLIETE MELO RODRIGUES HONORATO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000086-04.2024.5.13.0014
AUTOR PAULO RAMON DE ARAUJO SILVA
ADVOGADO SAVIO DINIZ FALCAO SILVA(OAB:
20885/PB)
RÉU INSTITUTO NORDESTE CIDADANIA
Intimado(s)/Citado(s):
- PAULO RAMON DE ARAUJO SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: Fica a parte autora notificada da AUDIÊNCIA do
tipo Una por videoconferência designada para o dia 07/03/2024
às 10:30 na sala de audiência telepresencial desta Unidade
Judiciária, no endereço eletrônico: https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/83202345656. O não comparecimento do reclamante
implicará em arquivamento do processo conforme penalidades
previstas no art. 844 da CLT.
A parte autora deverá apresentar suas testemunhas, sob pena
de preclusão e AS TESTEMUNHAS DEVERÃO LOGAR NO
MESMO LINK.
CAMPINA GRANDE/PB, 31 de janeiro de 2024.
SONIA ELIZABETE DE MELO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000432-86.2023.5.13.0014
AUTOR BRENO CARVALHO ARAUJO
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO ALEXANDRE VOLKMANN
ULTRAMARI
Intimado(s)/Citado(s):
- BRENO CARVALHO ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1fee495
proferido nos autos.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210052
3901/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 917
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 31 de Janeiro de 2024
DESPACHO
Silentes as partes acerca da decisão de ID. d3216a5.
Por ora, notifique-se a parte autora para, caso queira, promover a
execução por manifestação nos autos, conforme o art. 878 da CLT.
Em caso de inércia e, em observância à Recomendação TRT13
SCR Nº 007/2022, remeta-se o processo à fase de execução,
mantendo-se o feito suspenso/sobrestado pelo prazo de 1 (um) ano,
para aguardar a iniciativa da parte autora, o que, não ocorrendo,
ensejará o início do prazo da prescrição intercorrente, nos termos
do art. 11-A, §1º, da CLT.
CAMPINA GRANDE/PB, 31 de janeiro de 2024.
JOLIETE MELO RODRIGUES HONORATO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001198-42.2023.5.13.0014
AUTOR RANIELLY RAMOS DE LIMA
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JOSE COSME NETO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID dec8018
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos formulados
por RANIELLY RAMOS DE LIMA em face de ALPARGATAS.
Concedo ao autor os benefícios da Justiça Gratuita ante a
declaração contida na inicial (artigos 98 e 99, parágrafo 3o, do
NCPC).
Honorários advocatícios pelo autor à razão de 10% do valor dado à
causa, na forma do art. 791-A da CLT, inserido pela Lei no
13.467/2017, cuja exigibilidade fica suspensa a teor da decisão
proferida pelo Excelso Supremo Tribunal Federal nos autos da ADI
n 5766.
Perícia no valor de R$ 800,00 suportada pela União.
Custas pelo reclamante, dispensadas.
Intimem-se as partes.
JOLIETE MELO RODRIGUES HONORATO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001198-42.2023.5.13.0014
AUTOR RANIELLY RAMOS DE LIMA
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JOSE COSME NETO
Intimado(s)/Citado(s):
- RANIELLY RAMOS DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID dec8018
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos formulados
por RANIELLY RAMOS DE LIMA em face de ALPARGATAS.
Concedo ao autor os benefícios da Justiça Gratuita ante a
declaração contida na inicial (artigos 98 e 99, parágrafo 3o, do
NCPC).
Honorários advocatícios pelo autor à razão de 10% do valor dado à
causa, na forma do art. 791-A da CLT, inserido pela Lei no
13.467/2017, cuja exigibilidade fica suspensa a teor da decisão
proferida pelo Excelso Supremo Tribunal Federal nos autos da ADI
n 5766.
Perícia no valor de R$ 800,00 suportada pela União.
Custas pelo reclamante, dispensadas.
Intimem-se as partes.
JOLIETE MELO RODRIGUES HONORATO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001286-80.2023.5.13.0014
AUTOR SERGIO BASILIO DO NASCIMENTO
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3901/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 918
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 31 de Janeiro de 2024
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO ELIEBER BARROS BEZERRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 898acca
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Ante o exposto, julgo prescritos os títulos anteriores a 24 de outubro
de 2018 e IMPROCEDENTES os pedidos formulados por SERGIO
BASILIO DO NASCIMENTO em face de ALPARGATAS.
Concedo ao autor os benefícios da Justiça Gratuita ante a
declaração contida na inicial (artigos 98 e 99, parágrafo 3o, do
NCPC).
Honorários advocatícios devidos pelo autor à razão de 10% do valor
dado à causa na forma do art. 791-A da CLT, inserido pela Lei no
13.467/2017, cuja exigibilidade fica suspensa a teor da decisão
proferida pelo Excelso Supremo Tribunal Federal nos autos da ADI
n 5766.
Perícia no valor de R$ 800,00 a ser suportada pela União.
Custas pelo reclamante, dispensadas.
Intimem-se as partes.
JOLIETE MELO RODRIGUES HONORATO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001286-80.2023.5.13.0014
AUTOR SERGIO BASILIO DO NASCIMENTO
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO ELIEBER BARROS BEZERRA
Intimado(s)/Citado(s):
- SERGIO BASILIO DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 898acca
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Ante o exposto, julgo prescritos os títulos anteriores a 24 de outubro
de 2018 e IMPROCEDENTES os pedidos formulados por SERGIO
BASILIO DO NASCIMENTO em face de ALPARGATAS.
Concedo ao autor os benefícios da Justiça Gratuita ante a
declaração contida na inicial (artigos 98 e 99, parágrafo 3o, do
NCPC).
Honorários advocatícios devidos pelo autor à razão de 10% do valor
dado à causa na forma do art. 791-A da CLT, inserido pela Lei no
13.467/2017, cuja exigibilidade fica suspensa a teor da decisão
proferida pelo Excelso Supremo Tribunal Federal nos autos da ADI
n 5766.
Perícia no valor de R$ 800,00 a ser suportada pela União.
Custas pelo reclamante, dispensadas.
Intimem-se as partes.
JOLIETE MELO RODRIGUES HONORATO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001256-45.2023.5.13.0014
AUTOR YAGO DA SILVA BATISTA
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO ELIEBER BARROS BEZERRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 371696b
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando que houve impugnação ao laudo pericial de forma
tempestiva, converto o julgamento em diligência para manifestação
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3901/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 919
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 31 de Janeiro de 2024
do perito no prazo de cinco dias acerca da impugnação de Id
edd7554.
CAMPINA GRANDE/PB, 31 de janeiro de 2024.
JOLIETE MELO RODRIGUES HONORATO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001256-45.2023.5.13.0014
AUTOR YAGO DA SILVA BATISTA
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO ELIEBER BARROS BEZERRA
Intimado(s)/Citado(s):
- YAGO DA SILVA BATISTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 371696b
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando que houve impugnação ao laudo pericial de forma
tempestiva, converto o julgamento em diligência para manifestação
do perito no prazo de cinco dias acerca da impugnação de Id
edd7554.
CAMPINA GRANDE/PB, 31 de janeiro de 2024.
JOLIETE MELO RODRIGUES HONORATO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0130026-71.2014.5.13.0014
AUTOR ELIEDSON OLIVEIRA DE LIMA
ADVOGADO IVONILDO FERREIRA MONTEIRO
JUNIOR(OAB: 18807/PB)
RÉU ELFORT SEGURANCA DE VALORES
LTDA
RÉU ELSON BATISTA RAMOS
RÉU ELIANE DE SOUSA LOUREIRO
RAMOS
Intimado(s)/Citado(s):
- ELIEDSON OLIVEIRA DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID bbbeb96
proferido nos autos.
DESPACHO
Intime-se a parte autora para que manifeste acerca de eventual
causa suspensiva ou interruptiva do prazo prescricional
(Recomendação TRT13 SCR N.º 007/2022), no prazo de 5 dias.
Silente, voltem os autos conclusos.
CAMPINA GRANDE/PB, 31 de janeiro de 2024.
JOLIETE MELO RODRIGUES HONORATO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001416-70.2023.5.13.0014
AUTOR EUNICE RIBEIRO SOUZA
ADVOGADO ANDRE OLIVEIRA ABRANTES(OAB:
29548/PB)
ADVOGADO EDSON DANIEL RAMOS(OAB:
21514/PB)
RÉU FUNDACAO ASSISTENCIAL DA
PARAIBA- FAP
ADVOGADO ALEXEI RAMOS DE AMORIM(OAB:
9164/PB)
ADVOGADO VALTER VANDILSON CUSTODIO DE
BRITO(OAB: 8908/PB)
PERITO ELIEBER BARROS BEZERRA
Intimado(s)/Citado(s):
- EUNICE RIBEIRO SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: Fica V. Sª. notificado(a) acerca do agendamento
da PERÍCIA constante do ID a5a961b.
CAMPINA GRANDE/PB, 31 de janeiro de 2024.
SONIA ELIZABETE DE MELO
Assessor
Processo Nº ATSum-0001416-70.2023.5.13.0014
AUTOR EUNICE RIBEIRO SOUZA
ADVOGADO ANDRE OLIVEIRA ABRANTES(OAB:
29548/PB)
ADVOGADO EDSON DANIEL RAMOS(OAB:
21514/PB)
RÉU FUNDACAO ASSISTENCIAL DA
PARAIBA- FAP
ADVOGADO ALEXEI RAMOS DE AMORIM(OAB:
9164/PB)
ADVOGADO VALTER VANDILSON CUSTODIO DE
BRITO(OAB: 8908/PB)
PERITO ELIEBER BARROS BEZERRA
Intimado(s)/Citado(s):
- FUNDACAO ASSISTENCIAL DA PARAIBA- FAP
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3901/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 920
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 31 de Janeiro de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: Fica V. Sª. notificado(a) acerca do agendamento
da PERÍCIA constante do ID a5a961b.
CAMPINA GRANDE/PB, 31 de janeiro de 2024.
SONIA ELIZABETE DE MELO
Assessor
Processo Nº ATSum-0001402-86.2023.5.13.0014
AUTOR IGOR DA SILVA TRANQUILINO
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU TESS INDUSTRIA E COMERCIO
LTDA
ADVOGADO KATARINA DO NASCIMENTO
COSTA(OAB: 20458-B/PB)
PERITO JOSE COSME NETO
Intimado(s)/Citado(s):
- IGOR DA SILVA TRANQUILINO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: Fica V. Sª. notificado(a) acerca do agendamento
da PERÍCIA constante do ID anterior.
CAMPINA GRANDE/PB, 31 de janeiro de 2024.
SONIA ELIZABETE DE MELO
Assessor
Processo Nº ATSum-0001402-86.2023.5.13.0014
AUTOR IGOR DA SILVA TRANQUILINO
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU TESS INDUSTRIA E COMERCIO
LTDA
ADVOGADO KATARINA DO NASCIMENTO
COSTA(OAB: 20458-B/PB)
PERITO JOSE COSME NETO
Intimado(s)/Citado(s):
- TESS INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: Fica V. Sª. notificado(a) acerca do agendamento
da PERÍCIA constante do ID anterior.
CAMPINA GRANDE/PB, 31 de janeiro de 2024.
SONIA ELIZABETE DE MELO
Assessor
Processo Nº ATSum-0001404-93.2023.5.13.0034
AUTOR CRISTIANO SILVA SIMOES
ADVOGADO WENDELL ARAUJO SOUSA(OAB:
25715/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JOSE COSME NETO
Intimado(s)/Citado(s):
- CRISTIANO SILVA SIMOES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: Fica V. Sª. notificado(a) acerca do agendamento
da PERÍCIA constante do ID anterior.
CAMPINA GRANDE/PB, 31 de janeiro de 2024.
SONIA ELIZABETE DE MELO
Assessor
Processo Nº ATSum-0001404-93.2023.5.13.0034
AUTOR CRISTIANO SILVA SIMOES
ADVOGADO WENDELL ARAUJO SOUSA(OAB:
25715/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JOSE COSME NETO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: Fica V. Sª. notificado(a) acerca do agendamento
da PERÍCIA constante do ID anterior.
CAMPINA GRANDE/PB, 31 de janeiro de 2024.
SONIA ELIZABETE DE MELO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210052
3901/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 921
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 31 de Janeiro de 2024
Assessor
Processo Nº ATOrd-0001084-06.2023.5.13.0014
AUTOR RODRIGO ARAUJO FERREIRA DA
SILVA
ADVOGADO OLINDINA IONA DA COSTA
LIMA(OAB: 11436/PB)
ADVOGADO PAULO ESDRAS MARQUES
RAMOS(OAB: 10538/PB)
RÉU TESS INDUSTRIA E COMERCIO
LTDA
ADVOGADO KATARINA DO NASCIMENTO
COSTA(OAB: 20458-B/PB)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- TESS INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 1e549ba
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
I - Recebo o(s) recurso(s) ordinário(s) interposto(s), pois
preenchidos os pressupostos legais de admissibilidade;
II - Notifique(m)-se a(s) parte(s) contrária(s) para, no prazo legal,
querendo, apresentar(em) contrarrazões;
III - Após, com ou sem resposta, subam os autos à superior
instância, com as cautelas de praxe.
CAMPINA GRANDE/PB, 31 de janeiro de 2024.
JOLIETE MELO RODRIGUES HONORATO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001050-31.2023.5.13.0014
AUTOR LUCIENE GAMBARRA DA SILVA
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
RÉU ACESSO RH GESTAO DE
RECURSOS HUMANOS LTDA - ME
ADVOGADO MARCELO DE ARAUJO
FERRAZ(OAB: 25716/BA)
RÉU ATACADAO S.A.
ADVOGADO ANA MARIA RAIMUNDO
INOCENTE(OAB: 188422/SP)
RÉU BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RÉU WMB SUPERMERCADOS DO
BRASIL LTDA.
ADVOGADO ANA MARIA RAIMUNDO
INOCENTE(OAB: 188422/SP)
PERITO ELIEBER BARROS BEZERRA
PERITO CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE
PAULO
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCIENE GAMBARRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: Fica V. Sª. notificado(a) acerca do agendamento
da PERÍCIA constante do ID anterior.
CAMPINA GRANDE/PB, 31 de janeiro de 2024.
KARLA PATRICIA AZEVEDO DE ARAUJO
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0001050-31.2023.5.13.0014
AUTOR LUCIENE GAMBARRA DA SILVA
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
RÉU ACESSO RH GESTAO DE
RECURSOS HUMANOS LTDA - ME
ADVOGADO MARCELO DE ARAUJO
FERRAZ(OAB: 25716/BA)
RÉU ATACADAO S.A.
ADVOGADO ANA MARIA RAIMUNDO
INOCENTE(OAB: 188422/SP)
RÉU BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RÉU WMB SUPERMERCADOS DO
BRASIL LTDA.
ADVOGADO ANA MARIA RAIMUNDO
INOCENTE(OAB: 188422/SP)
PERITO ELIEBER BARROS BEZERRA
PERITO CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE
PAULO
Intimado(s)/Citado(s):
- ACESSO RH GESTAO DE RECURSOS HUMANOS LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: Fica V. Sª. notificado(a) acerca do agendamento
da PERÍCIA constante do ID anterior.
CAMPINA GRANDE/PB, 31 de janeiro de 2024.
KARLA PATRICIA AZEVEDO DE ARAUJO
Secretário de Audiência
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210052
3901/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 922
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 31 de Janeiro de 2024
Processo Nº ATOrd-0001050-31.2023.5.13.0014
AUTOR LUCIENE GAMBARRA DA SILVA
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
RÉU ACESSO RH GESTAO DE
RECURSOS HUMANOS LTDA - ME
ADVOGADO MARCELO DE ARAUJO
FERRAZ(OAB: 25716/BA)
RÉU ATACADAO S.A.
ADVOGADO ANA MARIA RAIMUNDO
INOCENTE(OAB: 188422/SP)
RÉU BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RÉU WMB SUPERMERCADOS DO
BRASIL LTDA.
ADVOGADO ANA MARIA RAIMUNDO
INOCENTE(OAB: 188422/SP)
PERITO ELIEBER BARROS BEZERRA
PERITO CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE
PAULO
Intimado(s)/Citado(s):
- ATACADAO S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: Fica V. Sª. notificado(a) acerca do agendamento
da PERÍCIA constante do ID anterior.
CAMPINA GRANDE/PB, 31 de janeiro de 2024.
KARLA PATRICIA AZEVEDO DE ARAUJO
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0001050-31.2023.5.13.0014
AUTOR LUCIENE GAMBARRA DA SILVA
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
RÉU ACESSO RH GESTAO DE
RECURSOS HUMANOS LTDA - ME
ADVOGADO MARCELO DE ARAUJO
FERRAZ(OAB: 25716/BA)
RÉU ATACADAO S.A.
ADVOGADO ANA MARIA RAIMUNDO
INOCENTE(OAB: 188422/SP)
RÉU BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RÉU WMB SUPERMERCADOS DO
BRASIL LTDA.
ADVOGADO ANA MARIA RAIMUNDO
INOCENTE(OAB: 188422/SP)
PERITO ELIEBER BARROS BEZERRA
PERITO CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE
PAULO
Intimado(s)/Citado(s):
- BOMPRECO SUPERMERCADOS DO NORDESTE LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: Fica V. Sª. notificado(a) acerca do agendamento
da PERÍCIA constante do ID anterior.
CAMPINA GRANDE/PB, 31 de janeiro de 2024.
KARLA PATRICIA AZEVEDO DE ARAUJO
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0001050-31.2023.5.13.0014
AUTOR LUCIENE GAMBARRA DA SILVA
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
RÉU ACESSO RH GESTAO DE
RECURSOS HUMANOS LTDA - ME
ADVOGADO MARCELO DE ARAUJO
FERRAZ(OAB: 25716/BA)
RÉU ATACADAO S.A.
ADVOGADO ANA MARIA RAIMUNDO
INOCENTE(OAB: 188422/SP)
RÉU BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RÉU WMB SUPERMERCADOS DO
BRASIL LTDA.
ADVOGADO ANA MARIA RAIMUNDO
INOCENTE(OAB: 188422/SP)
PERITO ELIEBER BARROS BEZERRA
PERITO CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE
PAULO
Intimado(s)/Citado(s):
- WMB SUPERMERCADOS DO BRASIL LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: Fica V. Sª. notificado(a) acerca do agendamento
da PERÍCIA constante do ID anterior.
CAMPINA GRANDE/PB, 31 de janeiro de 2024.
KARLA PATRICIA AZEVEDO DE ARAUJO
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000903-26.2023.5.13.0007
AUTOR FRANCISCO CLEMENTE SOBRINHO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210052
3901/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 923
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 31 de Janeiro de 2024
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCISCO CLEMENTE SOBRINHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 8a76130
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Verifica-se que a executada foi devidamente intimada (Id 525371a),
para tomar ciência do bloqueio SISBAJUD de Id eaa24ac,
mantendo-se silente.
Adimplida a dívida exequenda, extingue-se a presente execução,
com fundamento no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil.
Pague-se a quem de direito, com as cautelas legais, observando-se
eventual retenção de honorários contratuais e os registros no PJe.
Proceda-se ao cancelamento de eventuais restrições existentes da
fase de execução, atentando-se especialmente para BNDT,
Serasajud, Renajud, CNIB.
Por fim, em observância à Recomendação TRT13 SCR nº
004/2019, inexistindo contas judiciais, com valores disponíveis,
vinculadas ao presente processo, e nada mais a providenciar,
arquivem-se os autos.
ADRIANA LEMES FERNANDES MARACAJA COUTINHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000903-26.2023.5.13.0007
AUTOR FRANCISCO CLEMENTE SOBRINHO
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 8a76130
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Verifica-se que a executada foi devidamente intimada (Id 525371a),
para tomar ciência do bloqueio SISBAJUD de Id eaa24ac,
mantendo-se silente.
Adimplida a dívida exequenda, extingue-se a presente execução,
com fundamento no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil.
Pague-se a quem de direito, com as cautelas legais, observando-se
eventual retenção de honorários contratuais e os registros no PJe.
Proceda-se ao cancelamento de eventuais restrições existentes da
fase de execução, atentando-se especialmente para BNDT,
Serasajud, Renajud, CNIB.
Por fim, em observância à Recomendação TRT13 SCR nº
004/2019, inexistindo contas judiciais, com valores disponíveis,
vinculadas ao presente processo, e nada mais a providenciar,
arquivem-se os autos.
ADRIANA LEMES FERNANDES MARACAJA COUTINHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000965-79.2022.5.13.0014
AUTOR JOSINEIDE TEIXEIRA DOS SANTOS
ADVOGADO PLYNIO RICARDO DOS SANTOS
SILVA(OAB: 21777/PB)
RÉU JOAQUIM DE LIMA
ADVOGADO ALDRY PIRES DA CUNHA(OAB:
26527/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSINEIDE TEIXEIRA DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID bc3b049
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
I. RELATÓRIO
Trata-se de execução entre as partes litigantes acima identificadas,
objetivando a satisfação das contribuições previdenciárias e custas
incidentes sobre as verbas trabalhistas devidas, consoante
sentença prolatada pelo Juízo, em processamento perante esta
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210052
3901/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 924
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 31 de Janeiro de 2024
Justiça do Trabalho.
II. FUNDAMENTAÇÃO
Verifica-se que não consta dos autos garantia, integral ou parcial,
útil à satisfação do crédito da União, afigurando-se certo que as
tentativas de quitação da dívida não têm logrado êxito.
Foge, pois, do razoável a movimentação do Judiciário para
cobrança de quantia inferior a R$ 100,00, em atenção a princípios
caros, tais como a economicidade e eficiência, afigurando-se
absolutamente antiproducente prosseguir com a presente execução,
mormente para realização de penhora e procedimentos de
alienação judicial, uma vez que continuar movimentando a máquina
judiciária de forma permanente, sem lograr êxito, gerará ônus ao
erário injustificável, diante do valor da dívida.
Isso posto, tendo em vista o ínfimo valor da execução, na expressão
acima delineada, impõe-se a declaração de EXTINÇÃO DA
EXECUÇÃO, de ofício, nos termos do art.924, inciso IV, do CPC.
III. DISPOSITIVO
Isso posto, decide este Juízo DECLARAR A EXTINÇÃO DA
PRESENTE EXECUÇÃO, de ofício, nos termos do art. 924, inciso
IV, do CPC.
Desnecessária a intimação da União, por intermédio da
Procuradoria-Geral Federal na qualidade de representante judicial
nos processos da Justiça do Trabalho, por ser o valor das
contribuições previdenciárias devidas inferior a R$ 40.000,00
(quarenta mil reais), nos termos do art. 1º da Portaria nº 47, de
07/07/2023, da Procuradoria-Geral Federal.
Ao arquivo definitivo.
ADRIANA LEMES FERNANDES MARACAJA COUTINHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000965-79.2022.5.13.0014
AUTOR JOSINEIDE TEIXEIRA DOS SANTOS
ADVOGADO PLYNIO RICARDO DOS SANTOS
SILVA(OAB: 21777/PB)
RÉU JOAQUIM DE LIMA
ADVOGADO ALDRY PIRES DA CUNHA(OAB:
26527/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOAQUIM DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID bc3b049
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
I. RELATÓRIO
Trata-se de execução entre as partes litigantes acima identificadas,
objetivando a satisfação das contribuições previdenciárias e custas
incidentes sobre as verbas trabalhistas devidas, consoante
sentença prolatada pelo Juízo, em processamento perante esta
Justiça do Trabalho.
II. FUNDAMENTAÇÃO
Verifica-se que não consta dos autos garantia, integral ou parcial,
útil à satisfação do crédito da União, afigurando-se certo que as
tentativas de quitação da dívida não têm logrado êxito.
Foge, pois, do razoável a movimentação do Judiciário para
cobrança de quantia inferior a R$ 100,00, em atenção a princípios
caros, tais como a economicidade e eficiência, afigurando-se
absolutamente antiproducente prosseguir com a presente execução,
mormente para realização de penhora e procedimentos de
alienação judicial, uma vez que continuar movimentando a máquina
judiciária de forma permanente, sem lograr êxito, gerará ônus ao
erário injustificável, diante do valor da dívida.
Isso posto, tendo em vista o ínfimo valor da execução, na expressão
acima delineada, impõe-se a declaração de EXTINÇÃO DA
EXECUÇÃO, de ofício, nos termos do art.924, inciso IV, do CPC.
III. DISPOSITIVO
Isso posto, decide este Juízo DECLARAR A EXTINÇÃO DA
PRESENTE EXECUÇÃO, de ofício, nos termos do art. 924, inciso
IV, do CPC.
Desnecessária a intimação da União, por intermédio da
Procuradoria-Geral Federal na qualidade de representante judicial
nos processos da Justiça do Trabalho, por ser o valor das
contribuições previdenciárias devidas inferior a R$ 40.000,00
(quarenta mil reais), nos termos do art. 1º da Portaria nº 47, de
07/07/2023, da Procuradoria-Geral Federal.
Ao arquivo definitivo.
ADRIANA LEMES FERNANDES MARACAJA COUTINHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0130027-56.2014.5.13.0014
AUTOR INALDO NUNES ARAUJO
ADVOGADO IVONILDO FERREIRA MONTEIRO
JUNIOR(OAB: 18807/PB)
RÉU ELSON BATISTA RAMOS
RÉU ELIANE DE SOUSA LOUREIRO
RAMOS
RÉU ELFORT SEGURANCA DE VALORES
LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- INALDO NUNES ARAUJO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210052
3901/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 925
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 31 de Janeiro de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 0a6b153
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Da análise dos autos, verifica-se que a parte autora, intimada,
quedou-se inerte, tendo sido determinada a suspensão do feito,
sobrestado desde 18/12/2020 (ID. 3f1c806), com expressa
cominação da aplicação da prescrição intercorrente prevista no art.
11-A, § 1º, da Consolidação das Leis do Trabalho.
Assim sendo, já tendo transcorrido o prazo prescricional de 02 anos
do despacho inicial que ordenou o arquivamento provisório, sem
qualquer iniciativa da parte exequente, e, renovada a intimação para
manifestação (ID.888fe53), nos termos do art. 11-A da CLT, decreta
-se a extinção da execução, em razão da prescrição intercorrente,
com fulcro no Art. 924, V, do CPC.
Intime-se a parte exequente.
Após, inexistindo pendências, arquive-se.
ADRIANA LEMES FERNANDES MARACAJA COUTINHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0001041-69.2023.5.13.0014
EXEQUENTE MARCIO EMIDIO DOS SANTOS
ADVOGADO MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
ADVOGADO THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
ADVOGADO RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
EXECUTADO WASTE COLETA DE RESIDUOS
HOSPITALARES EIRELI - ME
ADVOGADO GUSTAVO RABAY GUERRA(OAB:
16080-B/PB)
ADVOGADO MARINA LACERDA CUNHA
LIMA(OAB: 15769/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- WASTE COLETA DE RESIDUOS HOSPITALARES EIRELI -
ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID faeb682
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Adimplida a dívida exequenda, extingue-se a presente execução,
com fundamento no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil.
Pague-se a quem de direito, com as cautelas legais, observando-se
eventual retenção de honorários contratuais e os registros no PJe.
Proceda-se ao cancelamento de eventuais restrições existentes da
fase de execução, atentando-se especialmente para BNDT,
Serasajud, Renajud, CNIB.
Oficiem-se às prefeituras para que sustem as retenções sobre
créditos devidos à executada.
Por fim, em observância à Recomendação TRT13 SCR nº
004/2019, inexistindo contas judiciais, com valores disponíveis,
vinculadas ao presente processo, e nada mais a providenciar,
arquivem-se os autos.
ADRIANA LEMES FERNANDES MARACAJA COUTINHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0001041-69.2023.5.13.0014
EXEQUENTE MARCIO EMIDIO DOS SANTOS
ADVOGADO MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
ADVOGADO THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
ADVOGADO RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
EXECUTADO WASTE COLETA DE RESIDUOS
HOSPITALARES EIRELI - ME
ADVOGADO GUSTAVO RABAY GUERRA(OAB:
16080-B/PB)
ADVOGADO MARINA LACERDA CUNHA
LIMA(OAB: 15769/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCIO EMIDIO DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID faeb682
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Adimplida a dívida exequenda, extingue-se a presente execução,
com fundamento no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil.
Pague-se a quem de direito, com as cautelas legais, observando-se
eventual retenção de honorários contratuais e os registros no PJe.
Proceda-se ao cancelamento de eventuais restrições existentes da
fase de execução, atentando-se especialmente para BNDT,
Serasajud, Renajud, CNIB.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210052
3901/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 926
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 31 de Janeiro de 2024
Oficiem-se às prefeituras para que sustem as retenções sobre
créditos devidos à executada.
Por fim, em observância à Recomendação TRT13 SCR nº
004/2019, inexistindo contas judiciais, com valores disponíveis,
vinculadas ao presente processo, e nada mais a providenciar,
arquivem-se os autos.
ADRIANA LEMES FERNANDES MARACAJA COUTINHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000879-74.2023.5.13.0014
AUTOR MESSIAS ALEX DE OLIVEIRA SILVA
ADVOGADO WENDELL ARAUJO SOUSA(OAB:
25715/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 95ead41
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
O executado acosta em id. 4c00d3a o comprovante de pagamento
do valor total da condenação.
Adimplida a dívida exequenda, extingue-se a presente execução,
com fundamento no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil.
Pague-se a quem de direito, com as cautelas legais, observando-se
eventual retenção de honorários contratuais e os registros no PJe.
Intime-se o exequente para apresentar seus dados bancários,
bem como de seu patrono e eventual contrato de honorários, a
fim de possibilitar a expedição dos alvarás.
Proceda-se ao cancelamento de eventuais restrições existentes da
fase de execução, atentando-se especialmente para BNDT,
Serasajud, Renajud, CNIB.
Por fim, em observância à Recomendação TRT13 SCR nº
004/2019, inexistindo contas judiciais, com valores disponíveis,
vinculadas ao presente processo, e nada mais a providenciar,
arquivem-se os autos.
ADRIANA LEMES FERNANDES MARACAJA COUTINHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000879-74.2023.5.13.0014
AUTOR MESSIAS ALEX DE OLIVEIRA SILVA
ADVOGADO WENDELL ARAUJO SOUSA(OAB:
25715/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- MESSIAS ALEX DE OLIVEIRA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 95ead41
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
O executado acosta em id. 4c00d3a o comprovante de pagamento
do valor total da condenação.
Adimplida a dívida exequenda, extingue-se a presente execução,
com fundamento no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil.
Pague-se a quem de direito, com as cautelas legais, observando-se
eventual retenção de honorários contratuais e os registros no PJe.
Intime-se o exequente para apresentar seus dados bancários,
bem como de seu patrono e eventual contrato de honorários, a
fim de possibilitar a expedição dos alvarás.
Proceda-se ao cancelamento de eventuais restrições existentes da
fase de execução, atentando-se especialmente para BNDT,
Serasajud, Renajud, CNIB.
Por fim, em observância à Recomendação TRT13 SCR nº
004/2019, inexistindo contas judiciais, com valores disponíveis,
vinculadas ao presente processo, e nada mais a providenciar,
arquivem-se os autos.
ADRIANA LEMES FERNANDES MARACAJA COUTINHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000535-64.2021.5.13.0014
AUTOR FRANCISCO MARCIO FONTES
AMARO
ADVOGADO MARCOS RODRIGO GURJAO
PONTES(OAB: 15389/PB)
ADVOGADO CAIO GRACO COUTINHO
SOUSA(OAB: 14887/PB)
ADVOGADO PEDRO COUTINHO MINA
COSTA(OAB: 27517/PB)
RÉU BANCO DO BRASIL SA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210052
3901/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 927
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 31 de Janeiro de 2024
ADVOGADO FRANCISCO WANDESON PINTO DE
AZEVEDO(OAB: 13977/PB)
ADVOGADO DAVIALLYSON DE BRITO
CAPISTRANO(OAB: 12833/PB)
ADVOGADO FELYPE BEZERRA DE AGUIAR
BARBOSA(OAB: 19148/PB)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO DO BRASIL SA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 8129173
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Ante o exposto, rejeita-se a impugnação aos cálculos oposta
porBANCO DO BRASIL S.A. em face de FRANCISCO MÁRCIO
FONTES AMARO.
Decisão irrecorrível em virtude de sua natureza interlocutória.
Intimem-se.
ADRIANA LEMES FERNANDES MARACAJA COUTINHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000535-64.2021.5.13.0014
AUTOR FRANCISCO MARCIO FONTES
AMARO
ADVOGADO MARCOS RODRIGO GURJAO
PONTES(OAB: 15389/PB)
ADVOGADO CAIO GRACO COUTINHO
SOUSA(OAB: 14887/PB)
ADVOGADO PEDRO COUTINHO MINA
COSTA(OAB: 27517/PB)
RÉU BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO FRANCISCO WANDESON PINTO DE
AZEVEDO(OAB: 13977/PB)
ADVOGADO DAVIALLYSON DE BRITO
CAPISTRANO(OAB: 12833/PB)
ADVOGADO FELYPE BEZERRA DE AGUIAR
BARBOSA(OAB: 19148/PB)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCISCO MARCIO FONTES AMARO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 8129173
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Ante o exposto, rejeita-se a impugnação aos cálculos oposta
porBANCO DO BRASIL S.A. em face de FRANCISCO MÁRCIO
FONTES AMARO.
Decisão irrecorrível em virtude de sua natureza interlocutória.
Intimem-se.
ADRIANA LEMES FERNANDES MARACAJA COUTINHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000797-14.2021.5.13.0014
AUTOR RAPHAEL TOLEDO MAURICIO
ADVOGADO FLAVIO FILGUEIRAS NUNES(OAB:
102597/MG)
ADVOGADO LUCAS SILVA DE OLIVEIRA(OAB:
155089/MG)
RÉU TREZE FUTEBOL CLUBE
ADVOGADO ALLAN DE QUEIROZ RAMOS(OAB:
20574/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- TREZE FUTEBOL CLUBE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2bb60a3
proferido nos autos.
DECISÃO
Considerando-se a revogação do Ato que determinou a habilitação
da execução na Central Regional de Efetividade e a notícia de ação
de recuperação judicial em andamento (0829315-
43.2023.5.15.0001), proceda-se à sinalização no PJe, inclusão do
assunto (55245 CSJT) e alteração do nome da parte no cadastro.
Expeça-se certidão de crédito, intimando-se o exequente acerca da
disponibilização do documento, a fim de que promova a habilitação
de seu crédito.
Determina-se a suspensão/sobrestamento, com o lançamento da
movimentação processual “Suspensão/Sobrestamento" por
“Falência ou recuperação judicial” e inclusão no GIGS da atividade
“Recuperação judicial” (art. 1º, inciso I, ”f", da Recomendação
TRT13 SCR Nº 007/2022).
Ultrapassado 1 (um) ano da habilitação do crédito no Juízo em que
se processa a Recuperação Judicial/Falência da devedora, intime-
se a parte reclamante para informar, no prazo de 5 (cinco) dias, se
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210052
3901/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 928
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 31 de Janeiro de 2024
já houve pagamento, bem como o estado da recuperação/falência.
CAMPINA GRANDE/PB, 31 de janeiro de 2024.
ADRIANA LEMES FERNANDES MARACAJA COUTINHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001351-75.2023.5.13.0014
AUTOR ESDRAS PEREIRA ANDRE
ADVOGADO VANDREGISELO FAGUNDES DE
MEDEIROS(OAB: 76560/RJ)
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- COTEMINAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7804937
proferido nos autos.
DESPACHO
O reclamante informa o descumprimento da 1ª parcela da avença e
requer a execução do acordo homologado em Juízo (ID. 148665b).
Instado a se manifestar, o reclamado afirma que "passou
recomposição do seu fluxo de caixa nesse período, entretanto, está
envidando esforços para a mais imediata regularização com vistas à
continuidade do cumprimento da conciliação celebrada com a
parte".
Observa-se, no entanto, que não se trata de atraso de poucos dias,
considerando-se que o vencimento da parcela foi em 02/01/2024.
Diante de tais fatos, considera-se descumprida a conciliação.
Remetam-se, por ora, os autos à execução, para atualização do
débito inadimplido e aplicação da multa de 50% sobre o montante,
consoante os termos da ata de audiência (ID.4cffa4d).
Após, v conclusos.
CAMPINA GRANDE/PB, 31 de janeiro de 2024.
ADRIANA LEMES FERNANDES MARACAJA COUTINHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000797-14.2021.5.13.0014
AUTOR RAPHAEL TOLEDO MAURICIO
ADVOGADO FLAVIO FILGUEIRAS NUNES(OAB:
102597/MG)
ADVOGADO LUCAS SILVA DE OLIVEIRA(OAB:
155089/MG)
RÉU TREZE FUTEBOL CLUBE
ADVOGADO ALLAN DE QUEIROZ RAMOS(OAB:
20574/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- RAPHAEL TOLEDO MAURICIO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2bb60a3
proferido nos autos.
DECISÃO
Considerando-se a revogação do Ato que determinou a habilitação
da execução na Central Regional de Efetividade e a notícia de ação
de recuperação judicial em andamento (0829315-
43.2023.5.15.0001), proceda-se à sinalização no PJe, inclusão do
assunto (55245 CSJT) e alteração do nome da parte no cadastro.
Expeça-se certidão de crédito, intimando-se o exequente acerca da
disponibilização do documento, a fim de que promova a habilitação
de seu crédito.
Determina-se a suspensão/sobrestamento, com o lançamento da
movimentação processual “Suspensão/Sobrestamento" por
“Falência ou recuperação judicial” e inclusão no GIGS da atividade
“Recuperação judicial” (art. 1º, inciso I, ”f", da Recomendação
TRT13 SCR Nº 007/2022).
Ultrapassado 1 (um) ano da habilitação do crédito no Juízo em que
se processa a Recuperação Judicial/Falência da devedora, intime-
se a parte reclamante para informar, no prazo de 5 (cinco) dias, se
já houve pagamento, bem como o estado da recuperação/falência.
CAMPINA GRANDE/PB, 31 de janeiro de 2024.
ADRIANA LEMES FERNANDES MARACAJA COUTINHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001351-75.2023.5.13.0014
AUTOR ESDRAS PEREIRA ANDRE
ADVOGADO VANDREGISELO FAGUNDES DE
MEDEIROS(OAB: 76560/RJ)
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210052
3901/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 929
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 31 de Janeiro de 2024
- ESDRAS PEREIRA ANDRE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7804937
proferido nos autos.
DESPACHO
O reclamante informa o descumprimento da 1ª parcela da avença e
requer a execução do acordo homologado em Juízo (ID. 148665b).
Instado a se manifestar, o reclamado afirma que "passou
recomposição do seu fluxo de caixa nesse período, entretanto, está
envidando esforços para a mais imediata regularização com vistas à
continuidade do cumprimento da conciliação celebrada com a
parte".
Observa-se, no entanto, que não se trata de atraso de poucos dias,
considerando-se que o vencimento da parcela foi em 02/01/2024.
Diante de tais fatos, considera-se descumprida a conciliação.
Remetam-se, por ora, os autos à execução, para atualização do
débito inadimplido e aplicação da multa de 50% sobre o montante,
consoante os termos da ata de audiência (ID.4cffa4d).
Após, v conclusos.
CAMPINA GRANDE/PB, 31 de janeiro de 2024.
ADRIANA LEMES FERNANDES MARACAJA COUTINHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001051-16.2023.5.13.0014
AUTOR JOSE AGRILSON MORAIS DE
OLIVEIRA
ADVOGADO EDSON DANIEL RAMOS(OAB:
21514/PB)
ADVOGADO ANDRE OLIVEIRA ABRANTES(OAB:
29548/PB)
RÉU DANIELLE SOARES CASTRO
ADVOGADO GUILHERME ANDRADE DE
LACERDA(OAB: 25730/PB)
RÉU W A BARRETO E CIA LTDA
ADVOGADO GUILHERME ULYSSES DE
OLIVEIRA(OAB: 30113/PB)
ADVOGADO JALDEMIRO RODRIGUES DE
ATAIDE JUNIOR(OAB: 11591/PB)
PERITO CRISMARCOS RODRIGUES DA
SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- DANIELLE SOARES CASTRO
- W A BARRETO E CIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1a69c67
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Em impugnação ao laudo (ID 8208030), a reclamada alega que seu
assistente médico concluiu que as alterações degenerativas na
coluna vertebral são de origem genética, requerendo, assim, uma
nova perícia.
Entretanto, observa-se que o laudo pericial do perito designado pelo
juízo já concluiu pela existência do nexo concausal temporário,
indicando que, embora o trabalho não seja a causa principal, mas
este contribuiu para o seu agravamento (ID b50a3b0).
Por ora, não vislumbro a necessidade de nova perícia, portanto,
indefiro o pedido da reclamada.
Intimem-se as partes para apresentarem, no prazo de 5 dias,
razões finais e/ou proposta de conciliação, se houver. Após, com
ou sem manifestação, os autos serão conclusos para julgamento.
CAMPINA GRANDE/PB, 31 de janeiro de 2024.
ADRIANA LEMES FERNANDES MARACAJA COUTINHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000837-59.2022.5.13.0014
AUTOR HELIDA ALVES PEREIRA
ADVOGADO JOAO CLEYTON BEZERRA DE
SOUSA(OAB: 24913/PB)
RÉU ADRIANA LOBO DO ROSARIO
BARBOSA
ADVOGADO MARILY DOS SANTOS
PEREIRA(OAB: 22424/PB)
ADVOGADO RAQUEL BEZERRA FONSECA(OAB:
23252/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ADRIANA LOBO DO ROSARIO BARBOSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ec0d4e4
proferido nos autos.
DESPACHO
Designo audiência do tipo Conciliação em Conhecimento em
execução por videoconferência para o dia 07/02/2024, às 08:26,
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210052
3901/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 930
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 31 de Janeiro de 2024
facultada a presença das partes e de seus advogados, na sala de
audiência telepresencial desta Unidade Judiciária, no endereço
eletrônico:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/89668613529
Dê-se ciência às partes.
CAMPINA GRANDE/PB, 31 de janeiro de 2024.
ADRIANA LEMES FERNANDES MARACAJA COUTINHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001051-16.2023.5.13.0014
AUTOR JOSE AGRILSON MORAIS DE
OLIVEIRA
ADVOGADO EDSON DANIEL RAMOS(OAB:
21514/PB)
ADVOGADO ANDRE OLIVEIRA ABRANTES(OAB:
29548/PB)
RÉU DANIELLE SOARES CASTRO
ADVOGADO GUILHERME ANDRADE DE
LACERDA(OAB: 25730/PB)
RÉU W A BARRETO E CIA LTDA
ADVOGADO GUILHERME ULYSSES DE
OLIVEIRA(OAB: 30113/PB)
ADVOGADO JALDEMIRO RODRIGUES DE
ATAIDE JUNIOR(OAB: 11591/PB)
PERITO CRISMARCOS RODRIGUES DA
SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE AGRILSON MORAIS DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1a69c67
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Em impugnação ao laudo (ID 8208030), a reclamada alega que seu
assistente médico concluiu que as alterações degenerativas na
coluna vertebral são de origem genética, requerendo, assim, uma
nova perícia.
Entretanto, observa-se que o laudo pericial do perito designado pelo
juízo já concluiu pela existência do nexo concausal temporário,
indicando que, embora o trabalho não seja a causa principal, mas
este contribuiu para o seu agravamento (ID b50a3b0).
Por ora, não vislumbro a necessidade de nova perícia, portanto,
indefiro o pedido da reclamada.
Intimem-se as partes para apresentarem, no prazo de 5 dias,
razões finais e/ou proposta de conciliação, se houver. Após, com
ou sem manifestação, os autos serão conclusos para julgamento.
CAMPINA GRANDE/PB, 31 de janeiro de 2024.
ADRIANA LEMES FERNANDES MARACAJA COUTINHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000315-03.2020.5.13.0014
AUTOR VICTOR MATHEUS DE ALVARENGA
DE SOUSA
ADVOGADO FILIPE SOUZA RINO(OAB:
329068/SP)
ADVOGADO THIAGO DE SOUZA RINO(OAB:
230129/SP)
RÉU TREZE FUTEBOL CLUBE
ADVOGADO ALLAN DE QUEIROZ RAMOS(OAB:
20574/PB)
ADVOGADO KELLY CRISTINA BRAGA(OAB:
19240/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- TREZE FUTEBOL CLUBE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 3a709ff
proferida nos autos.
DECISÃO
Considerando-se a revogação do Ato que determinou a habilitação
da execução na Central Regional de Efetividade e a notícia de ação
de recuperação judicial em andamento (id. c0cc768), proceda-se à
sinalização no PJe, inclusão do assunto (55245 CSJT) e alteração
do nome da parte no cadastro.
Expeça-se certidão de crédito, intimando-se o exequente acerca da
disponibilização do documento, a fim de que promova a habilitação
de seu crédito.
Determina-se a suspensão/sobrestamento, com o lançamento da
movimentação processual “Suspensão/Sobrestamento" por
“Falência ou recuperação judicial” e inclusão no GIGS da atividade
“Recuperação judicial” (art. 1º, inciso I, ”f", da Recomendação
TRT13 SCR Nº 007/2022).
Ultrapassado 1 (um) ano da habilitação do crédito no Juízo em que
se processa a Recuperação Judicial/Falência da devedora, intime-
se a parte reclamante para informar, no prazo de 5 (cinco) dias, se
já houve pagamento, bem como o estado da recuperação/falência.
CAMPINA GRANDE/PB, 31 de janeiro de 2024.
ADRIANA LEMES FERNANDES MARACAJA COUTINHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000837-59.2022.5.13.0014
AUTOR HELIDA ALVES PEREIRA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210052
3901/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 931
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 31 de Janeiro de 2024
ADVOGADO JOAO CLEYTON BEZERRA DE
SOUSA(OAB: 24913/PB)
RÉU ADRIANA LOBO DO ROSARIO
BARBOSA
ADVOGADO MARILY DOS SANTOS
PEREIRA(OAB: 22424/PB)
ADVOGADO RAQUEL BEZERRA FONSECA(OAB:
23252/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- HELIDA ALVES PEREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ec0d4e4
proferido nos autos.
DESPACHO
Designo audiência do tipo Conciliação em Conhecimento em
execução por videoconferência para o dia 07/02/2024, às 08:26,
facultada a presença das partes e de seus advogados, na sala de
audiência telepresencial desta Unidade Judiciária, no endereço
eletrônico:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/89668613529
Dê-se ciência às partes.
CAMPINA GRANDE/PB, 31 de janeiro de 2024.
ADRIANA LEMES FERNANDES MARACAJA COUTINHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000315-03.2020.5.13.0014
AUTOR VICTOR MATHEUS DE ALVARENGA
DE SOUSA
ADVOGADO FILIPE SOUZA RINO(OAB:
329068/SP)
ADVOGADO THIAGO DE SOUZA RINO(OAB:
230129/SP)
RÉU TREZE FUTEBOL CLUBE
ADVOGADO ALLAN DE QUEIROZ RAMOS(OAB:
20574/PB)
ADVOGADO KELLY CRISTINA BRAGA(OAB:
19240/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- VICTOR MATHEUS DE ALVARENGA DE SOUSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 3a709ff
proferida nos autos.
DECISÃO
Considerando-se a revogação do Ato que determinou a habilitação
da execução na Central Regional de Efetividade e a notícia de ação
de recuperação judicial em andamento (id. c0cc768), proceda-se à
sinalização no PJe, inclusão do assunto (55245 CSJT) e alteração
do nome da parte no cadastro.
Expeça-se certidão de crédito, intimando-se o exequente acerca da
disponibilização do documento, a fim de que promova a habilitação
de seu crédito.
Determina-se a suspensão/sobrestamento, com o lançamento da
movimentação processual “Suspensão/Sobrestamento" por
“Falência ou recuperação judicial” e inclusão no GIGS da atividade
“Recuperação judicial” (art. 1º, inciso I, ”f", da Recomendação
TRT13 SCR Nº 007/2022).
Ultrapassado 1 (um) ano da habilitação do crédito no Juízo em que
se processa a Recuperação Judicial/Falência da devedora, intime-
se a parte reclamante para informar, no prazo de 5 (cinco) dias, se
já houve pagamento, bem como o estado da recuperação/falência.
CAMPINA GRANDE/PB, 31 de janeiro de 2024.
ADRIANA LEMES FERNANDES MARACAJA COUTINHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000465-47.2021.5.13.0014
AUTOR ANDRESA DA SILVA ARAUJO
ADVOGADO RAWLLA KYCIA ANDRADE
SOUZA(OAB: 18914/PB)
AUTOR UNIÃO FEDERAL (PGF)
RÉU TRANSVIDA SERVICOS DE
ENFERMAGEM EIRELI
ADVOGADO GABRIEL LINCOHL FERREIRA DOS
SANTOS(OAB: 31725/PB)
ADVOGADO WELTON WELBER DE LIMA
FERNANDES(OAB: 27433/PB)
ADVOGADO GIUSEPPE FABIANO DO MONTE
COSTA(OAB: 9861/PB)
ADVOGADO CICERO ROBERTO DA SILVA(OAB:
17388/PB)
PERITO BRENO PICANCO ARAUJO
Intimado(s)/Citado(s):
- TRANSVIDA SERVICOS DE ENFERMAGEM EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 97e2d73
proferido nos autos.
DESPACHO
Intimem-se as partes para, em 5 dias, informarem se o despacho
anterior foi cumprido quanto à obrigação de fazer.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210052
3901/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 932
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 31 de Janeiro de 2024
Silentes, devolva-se o valor bloqueado (ID. dee942a, fl. 412) à
executada.
Arquivem-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 31 de janeiro de 2024.
ADRIANA LEMES FERNANDES MARACAJA COUTINHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000465-47.2021.5.13.0014
AUTOR ANDRESA DA SILVA ARAUJO
ADVOGADO RAWLLA KYCIA ANDRADE
SOUZA(OAB: 18914/PB)
AUTOR UNIÃO FEDERAL (PGF)
RÉU TRANSVIDA SERVICOS DE
ENFERMAGEM EIRELI
ADVOGADO GABRIEL LINCOHL FERREIRA DOS
SANTOS(OAB: 31725/PB)
ADVOGADO WELTON WELBER DE LIMA
FERNANDES(OAB: 27433/PB)
ADVOGADO GIUSEPPE FABIANO DO MONTE
COSTA(OAB: 9861/PB)
ADVOGADO CICERO ROBERTO DA SILVA(OAB:
17388/PB)
PERITO BRENO PICANCO ARAUJO
Intimado(s)/Citado(s):
- ANDRESA DA SILVA ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 97e2d73
proferido nos autos.
DESPACHO
Intimem-se as partes para, em 5 dias, informarem se o despacho
anterior foi cumprido quanto à obrigação de fazer.
Silentes, devolva-se o valor bloqueado (ID. dee942a, fl. 412) à
executada.
Arquivem-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 31 de janeiro de 2024.
ADRIANA LEMES FERNANDES MARACAJA COUTINHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000867-78.2023.5.13.0008
AUTOR PAULO GIOVANNI MEDEIROS LIMA
ADVOGADO WENDELL ARAUJO SOUSA(OAB:
25715/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ee81be7
proferido nos autos.
DESPACHO
Processo devolvido do TRT.
Decisão transitada em julgado em 31/01/2024.
Custas processuais recolhidas no valor de R$ 100,18 (cem reais e
dezoito centavos).
Depósito recursal vinculado aos autos mediante apólice seguro
garantia (ID. 8f2c0bb).
Sentença modificada para "...DAR PARCIAL PROVIMENTO ao
recurso ordinário da reclamada para: a) excluir da condenação o
pagamento de indenização por danos morais e b) condenar a parte
autora ao pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais,
em favor dos patronos da parte ré, no importe de 5% sobre o valor
dos pedidos julgados improcedentes (indenização por danos
morais, multa do art. 467 e 477 da CLT), observada, porém, a
condição suspensiva de exigibilidade prevista no § 4° do art. 791-A
da CLT. Custas reduzidas, conforme planilha anexa.", conforme
Acórdão (ID. ca9f4c5).
Intime-se ALPARGATAS S.A. para que, no prazo de 10 dias,
proceda ao depósito judicial no valor segurado ou da condenação,
ressaltando que o não cumprimento desta determinação
caracterizará ato atentatório à dignidade da Justiça, para o qual
desde logo se aplica multa de 10% sobre o valor do depósito
recursal (CPC, art. 77, inciso IV e § 2º), implicando em bloqueio, via
Sisbajud, do montante respectivo.
CAMPINA GRANDE/PB, 31 de janeiro de 2024.
ADRIANA LEMES FERNANDES MARACAJA COUTINHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000801-20.2023.5.13.0034
AUTOR FELLYPE TEOFILO GALVAO SOUSA
ADVOGADO KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- FELLYPE TEOFILO GALVAO SOUSA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210052
3901/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 933
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 31 de Janeiro de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 970342a
proferido nos autos.
DESPACHO
A parte reclamada acosta depósito judicial para quitação da
condenação (ID. 361a025).
Ante o exposto, promovam-se as liberações do crédito da parte
reclamante, deduzindo-se 30% (trinta por cento) a título de
honorários contratuais (ID. 862163d), dos honorários
sucumbenciais, bem como recolhimento das custas processuais,
ficando os beneficiários notificados para que apresentem dados
bancários objetivando a expedição de alvarás eletrônicos de
transferência.
Por fim, em observância à Recomendação TRT13 SCR nº
004/2019, inexistindo contas judiciais, com valores disponíveis,
vinculadas ao presente processo, e nada mais a providenciar,
arquivem-se os autos com os registros devidos.
CAMPINA GRANDE/PB, 31 de janeiro de 2024.
ADRIANA LEMES FERNANDES MARACAJA COUTINHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000771-45.2023.5.13.0014
AUTOR SARAH BEATRIZ LUSTOSA DA
SILVA
ADVOGADO MAGNO RITCHIELY BARBOSA
CIPRIANO(OAB: 29485/PB)
RÉU AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
ADVOGADO DANIEL TORRES PESSOA(OAB:
92524/MG)
PERITO JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- SARAH BEATRIZ LUSTOSA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 20d7f73
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
I - Recebo o(s) recurso(s) ordinário(s) interposto(s), pois
preenchidos os pressupostos legais de admissibilidade;
II - Notifique(m)-se a(s) parte(s) contrária(s) para, no prazo legal,
querendo, apresentar(em) contrarrazões;
III - Após, com ou sem resposta, subam os autos à superior
instância, com as cautelas de praxe.
CAMPINA GRANDE/PB, 31 de janeiro de 2024.
ADRIANA LEMES FERNANDES MARACAJA COUTINHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000797-77.2022.5.13.0014
AUTOR PEDRO RAMOS DINIZ
ADVOGADO JOSE FRANCISCO DE MORAIS
NETO(OAB: 15104/PB)
RÉU COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS
DA PARAIBA CAGEPA
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- PEDRO RAMOS DINIZ
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8cb7a9c
proferido nos autos.
DESPACHO
Os expedientes de Precatórios e Requisições de Pequeno Valor
somente serão confeccionados com as informações dos dados
bancários do exequente.
Intime-se novamente o autor, Pedro Ramos Diniz, para apresentar
seus dados bancários, bem como eventual contrato de honorários
advocatícios, a fim de possibilitar a autuação do precatório na
Coordenadoria de Precatórios.
CAMPINA GRANDE/PB, 31 de janeiro de 2024.
ADRIANA LEMES FERNANDES MARACAJA COUTINHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001095-35.2023.5.13.0014
AUTOR SIVALDO RAMOS DOS SANTOS
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU EMPRESA PARAIBANA DE
PESQUISA, EXTENSAO RURAL E
REGULARIZACAO FUNDIARIA -
EMPAER
ADVOGADO BRUNO DE FARIAS CASCUDO(OAB:
13142/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SIVALDO RAMOS DOS SANTOS
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210052
3901/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 934
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 31 de Janeiro de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 4460e03
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
I - Recebo o(s) recurso(s) ordinário(s) interposto(s), pois
preenchidos os pressupostos legais de admissibilidade;
II - Notifique(m)-se a(s) parte(s) contrária(s) para, no prazo legal,
querendo, apresentar(em) contrarrazões;
III - Após, com ou sem resposta, subam os autos à superior
instância, com as cautelas de praxe.
CAMPINA GRANDE/PB, 31 de janeiro de 2024.
ADRIANA LEMES FERNANDES MARACAJA COUTINHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001281-79.2023.5.13.0007
AUTOR ALTAMIRO DE OLIVEIRA DUARTE
ADVOGADO GIUSEPPE FABIANO DO MONTE
COSTA(OAB: 9861/PB)
RÉU COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS
DA PARAIBA CAGEPA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALTAMIRO DE OLIVEIRA DUARTE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c5e9315
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
I - Recebo o(s) recurso(s) ordinário(s) interposto(s), pois
preenchidos os pressupostos legais de admissibilidade;
II - Notifique(m)-se a(s) parte(s) contrária(s) para, no prazo legal,
querendo, apresentar(em) contrarrazões;
III - Após, com ou sem resposta, subam os autos à superior
instância, com as cautelas de praxe.
CAMPINA GRANDE/PB, 31 de janeiro de 2024.
ADRIANA LEMES FERNANDES MARACAJA COUTINHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000643-25.2023.5.13.0014
AUTOR MAXUEL FARIAS SOUSA
ADVOGADO ANDREA RAMALHO COSTA(OAB:
24027/PB)
ADVOGADO JOSELITO RAMALHO COSTA(OAB:
13642/PB)
RÉU OI S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO REGINA FERNANDES
NASCIMENTO(OAB: 18923/PB)
ADVOGADO PAULO ANTONIO MAIA E
SILVA(OAB: 7854/PB)
ADVOGADO FABIANA DE SALLES
LEANDRO(OAB: 13758/PB)
PERITO CAYO FARIAS PEREIRA
TERCEIRO
INTERESSADO
VIVO S/A
Intimado(s)/Citado(s):
- OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID dca1e43
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
I - Recebo o(s) recurso(s) ordinário(s) interposto(s), pois
preenchidos os pressupostos legais de admissibilidade;
II - Notifique(m)-se a(s) parte(s) contrária(s) para, no prazo legal,
querendo, apresentar(em) contrarrazões;
III - Após, com ou sem resposta, subam os autos à superior
instância, com as cautelas de praxe.
CAMPINA GRANDE/PB, 31 de janeiro de 2024.
ADRIANA LEMES FERNANDES MARACAJA COUTINHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001199-27.2023.5.13.0014
AUTOR MARCOS ANTONIO PORTO
HENRIQUE
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- COTEMINAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210052
3901/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 935
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 31 de Janeiro de 2024
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9392ecd
proferido nos autos.
DESPACHO
O reclamante informa o descumprimento da 2ª parcela da avença e
requer a execução do acordo homologado em Juízo (ID. 97c08c5).
Instado a se manifestar, o reclamado afirma que "passou
recomposição do seu fluxo de caixa nesse período, entretanto, está
envidando esforços para a mais imediata regularização com vistas à
continuidade do cumprimento da conciliação celebrada com a
parte".
Observa-se, no entanto, que não se trata de atraso de poucos dias,
considerando-se que o vencimento da parcela foi em 28/12/2023.
Diante de tais fatos, considera-se descumprida a conciliação.
Remetam-se, por ora, os autos à execução, para atualização do
débito inadimplido e aplicação da multa de 50% sobre o montante,
consoante os termos da ata de audiência (ID.43b9167).
Após, v conclusos.
CAMPINA GRANDE/PB, 31 de janeiro de 2024.
ADRIANA LEMES FERNANDES MARACAJA COUTINHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001199-27.2023.5.13.0014
AUTOR MARCOS ANTONIO PORTO
HENRIQUE
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCOS ANTONIO PORTO HENRIQUE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9392ecd
proferido nos autos.
DESPACHO
O reclamante informa o descumprimento da 2ª parcela da avença e
requer a execução do acordo homologado em Juízo (ID. 97c08c5).
Instado a se manifestar, o reclamado afirma que "passou
recomposição do seu fluxo de caixa nesse período, entretanto, está
envidando esforços para a mais imediata regularização com vistas à
continuidade do cumprimento da conciliação celebrada com a
parte".
Observa-se, no entanto, que não se trata de atraso de poucos dias,
considerando-se que o vencimento da parcela foi em 28/12/2023.
Diante de tais fatos, considera-se descumprida a conciliação.
Remetam-se, por ora, os autos à execução, para atualização do
débito inadimplido e aplicação da multa de 50% sobre o montante,
consoante os termos da ata de audiência (ID.43b9167).
Após, v conclusos.
CAMPINA GRANDE/PB, 31 de janeiro de 2024.
ADRIANA LEMES FERNANDES MARACAJA COUTINHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000883-14.2023.5.13.0014
AUTOR MARCELO FRANKLIN CESAR
ADVOGADO CLARA ROBERTA ALVES DE
SOUSA(OAB: 28656/PB)
RÉU PMINAS BRASIL CONSTRUCAO
CIVIL E SERVICOS EIRELI
ADVOGADO RODRIGO MADEIRO MACIEL(OAB:
28360/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCELO FRANKLIN CESAR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ecc2414
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
I - Recebo o(s) recurso(s) ordinário(s) interposto(s), pois
preenchidos os pressupostos legais de admissibilidade;
II - Notifique(m)-se a(s) parte(s) contrária(s) para, no prazo legal,
querendo, apresentar(em) contrarrazões;
III - Após, com ou sem resposta, subam os autos à superior
instância, com as cautelas de praxe.
CAMPINA GRANDE/PB, 31 de janeiro de 2024.
ADRIANA LEMES FERNANDES MARACAJA COUTINHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000281-23.2023.5.13.0014
AUTOR SAULO BARBOSA DE LIMA
ADVOGADO JOSE EVERALDO VIEIRA
FREIRE(OAB: 11932/PB)
ADVOGADO DANIEL ALVES DE SOUSA(OAB:
12043/PB)
RÉU EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
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3901/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 936
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 31 de Janeiro de 2024
Intimado(s)/Citado(s):
- SAULO BARBOSA DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6de9aeb
proferido nos autos.
DESPACHO
Intime-se o(a) executado(a) para, querendo, no prazo de 30 (trinta)
dias e nos próprios autos, impugnar a execução (art. 535 do CPC),
observando-se os valores constantes na planilha (ID. 904043c).
Decorrido sem manifestação, expeça-se o requisitório de precatório/
a requisição de pequeno valor.
CAMPINA GRANDE/PB, 31 de janeiro de 2024.
ADRIANA LEMES FERNANDES MARACAJA COUTINHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000477-95.2020.5.13.0014
AUTOR FRANCISCO OLIVAN BEZERRA
CALIOPE
ADVOGADO FABIO LUIZ DE OLIVEIRA(OAB:
292206/SP)
RÉU TREZE FUTEBOL CLUBE
ADVOGADO KELLY CRISTINA BRAGA(OAB:
19240/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- TREZE FUTEBOL CLUBE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ad56d97
proferido nos autos.
DECISÃO
Considerando-se a revogação do Ato que determinou a habilitação
da execução na Central Regional de Efetividade e a notícia de ação
de recuperação judicial em andamento (0829315-
43.2023.5.15.0001), proceda-se à sinalização no PJe, inclusão do
assunto (55245 CSJT) e alteração do nome da parte no cadastro.
Expeça-se certidão de crédito, intimando-se o exequente acerca da
disponibilização do documento, a fim de que promova a habilitação
de seu crédito.
Determina-se a suspensão/sobrestamento, com o lançamento da
movimentação processual “Suspensão/Sobrestamento" por
“Falência ou recuperação judicial” e inclusão no GIGS da atividade
“Recuperação judicial” (art. 1º, inciso I, ”f", da Recomendação
TRT13 SCR Nº 007/2022).
Ultrapassado 1 (um) ano da habilitação do crédito no Juízo em que
se processa a Recuperação Judicial/Falência da devedora, intime-
se a parte reclamante para informar, no prazo de 5 (cinco) dias, se
já houve pagamento, bem como o estado da recuperação/falência.
CAMPINA GRANDE/PB, 31 de janeiro de 2024.
ADRIANA LEMES FERNANDES MARACAJA COUTINHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000477-95.2020.5.13.0014
AUTOR FRANCISCO OLIVAN BEZERRA
CALIOPE
ADVOGADO FABIO LUIZ DE OLIVEIRA(OAB:
292206/SP)
RÉU TREZE FUTEBOL CLUBE
ADVOGADO KELLY CRISTINA BRAGA(OAB:
19240/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCISCO OLIVAN BEZERRA CALIOPE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ad56d97
proferido nos autos.
DECISÃO
Considerando-se a revogação do Ato que determinou a habilitação
da execução na Central Regional de Efetividade e a notícia de ação
de recuperação judicial em andamento (0829315-
43.2023.5.15.0001), proceda-se à sinalização no PJe, inclusão do
assunto (55245 CSJT) e alteração do nome da parte no cadastro.
Expeça-se certidão de crédito, intimando-se o exequente acerca da
disponibilização do documento, a fim de que promova a habilitação
de seu crédito.
Determina-se a suspensão/sobrestamento, com o lançamento da
movimentação processual “Suspensão/Sobrestamento" por
“Falência ou recuperação judicial” e inclusão no GIGS da atividade
“Recuperação judicial” (art. 1º, inciso I, ”f", da Recomendação
TRT13 SCR Nº 007/2022).
Ultrapassado 1 (um) ano da habilitação do crédito no Juízo em que
se processa a Recuperação Judicial/Falência da devedora, intime-
se a parte reclamante para informar, no prazo de 5 (cinco) dias, se
já houve pagamento, bem como o estado da recuperação/falência.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210052
3901/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 937
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 31 de Janeiro de 2024
CAMPINA GRANDE/PB, 31 de janeiro de 2024.
ADRIANA LEMES FERNANDES MARACAJA COUTINHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000225-58.2021.5.13.0014
AUTOR BRUNO PHILIPE QUEIROS DE
ALENCAR
ADVOGADO RAFAEL MEDEIROS DANTAS(OAB:
25133/PB)
ADVOGADO GUILHERME OLIVEIRA SA(OAB:
15649/PB)
RÉU WALTER PACHECO DE OLIVEIRA
ADVOGADO BRUNO MATOS GONCALVES DE
MEDEIROS(OAB: 15444/PB)
RÉU WALTER PACHECO DE OLIVEIRA
ADVOGADO BRUNO MATOS GONCALVES DE
MEDEIROS(OAB: 15444/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- WALTER PACHECO DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 38dd76c
proferida nos autos.
Decisão
Devidamente notificado, o reclamado permaneceu silente.
O reclamante solicita a aplicação de multa pela ausência do
cumprimento da obrigação de fazer no valor de R$30.000,00
previsto em sentença( id.2012614).
Conforme inteligência do art. 880 da CLT c/c art. 815 do CPC, é
indispensável a intimação do devedor para constituir em mora a
obrigação imposta na decisão supracitada.
O reclamado foi devidamente intimado da decisão, via diário
eletrônico, no documento de id. f4aa79e. No entanto, conforme
Súmula nº 410 do STJ, a exigência de multa por obrigação de fazer
é cabível após prévia intimação pessoal do reclamado.
Ante o exposto, indefiro o pedido da aplicação da multa requerida
pelo reclamante e determino a intimação pessoal do reclamado para
cumprir a exigência de baixa da CTPS determinada em sentença,
sob pena de multa diária no valor de R$500,00, limitado a
R$30.000,00
CAMPINA GRANDE/PB, 31 de janeiro de 2024.
ADRIANA LEMES FERNANDES MARACAJA COUTINHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000225-58.2021.5.13.0014
AUTOR BRUNO PHILIPE QUEIROS DE
ALENCAR
ADVOGADO RAFAEL MEDEIROS DANTAS(OAB:
25133/PB)
ADVOGADO GUILHERME OLIVEIRA SA(OAB:
15649/PB)
RÉU WALTER PACHECO DE OLIVEIRA
ADVOGADO BRUNO MATOS GONCALVES DE
MEDEIROS(OAB: 15444/PB)
RÉU WALTER PACHECO DE OLIVEIRA
ADVOGADO BRUNO MATOS GONCALVES DE
MEDEIROS(OAB: 15444/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BRUNO PHILIPE QUEIROS DE ALENCAR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 38dd76c
proferida nos autos.
Decisão
Devidamente notificado, o reclamado permaneceu silente.
O reclamante solicita a aplicação de multa pela ausência do
cumprimento da obrigação de fazer no valor de R$30.000,00
previsto em sentença( id.2012614).
Conforme inteligência do art. 880 da CLT c/c art. 815 do CPC, é
indispensável a intimação do devedor para constituir em mora a
obrigação imposta na decisão supracitada.
O reclamado foi devidamente intimado da decisão, via diário
eletrônico, no documento de id. f4aa79e. No entanto, conforme
Súmula nº 410 do STJ, a exigência de multa por obrigação de fazer
é cabível após prévia intimação pessoal do reclamado.
Ante o exposto, indefiro o pedido da aplicação da multa requerida
pelo reclamante e determino a intimação pessoal do reclamado para
cumprir a exigência de baixa da CTPS determinada em sentença,
sob pena de multa diária no valor de R$500,00, limitado a
R$30.000,00
CAMPINA GRANDE/PB, 31 de janeiro de 2024.
ADRIANA LEMES FERNANDES MARACAJA COUTINHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000731-63.2023.5.13.0014
AUTOR EMERSON MORAES DE BARROS
ADVOGADO PAULO ESDRAS MARQUES
RAMOS(OAB: 10538/PB)
RÉU TRANSLOG TRANSPORTES E
LOGISTICA LTDA
ADVOGADO LANDSBERG FAMENTO DO
NASCIMENTO(OAB: 10660/PB)
RÉU AMBEV S.A.
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
TESTEMUNHA JOSE GLAUCO RIBEIRO DA SILVA
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3901/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 938
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 31 de Janeiro de 2024
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
TESTEMUNHA WALLISSON JACKSON DOS
SANTOS VIEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- AMBEV S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c1c1f76
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
I - Recebo o(s) recurso(s) ordinário(s) interposto(s), pois
preenchidos os pressupostos legais de admissibilidade;
II - Notifique(m)-se a(s) parte(s) contrária(s) para, no prazo legal,
querendo, apresentar(em) contrarrazões;
III - Após, com ou sem resposta, subam os autos à superior
instância, com as cautelas de praxe.
CAMPINA GRANDE/PB, 31 de janeiro de 2024.
ADRIANA LEMES FERNANDES MARACAJA COUTINHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001157-75.2023.5.13.0014
AUTOR RODRIGO DA SILVA
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- COTEMINAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c338453
proferido nos autos.
DESPACHO
Ante manifestação id. d2b4e78, defere-se o prazo de 5 dias para
comprovação do pagamento da 2ª parcela.
No mais, aguarde-se o cumprimento do acordo homologado nos
autos, atentando a reclamada para as datas aprazadas na avença.
Em caso de descumprimento do pagamento voluntário, considerar-
se-á descumprida a conciliação, devendo os autos serem remetidos
à execução, de acordo com as diretrizes traçadas por esta Unidade
Judiciária.
Por fim, o Juízo analisará o atraso no pagamento.
Retornem-se os autos ao sobrestamento.
CAMPINA GRANDE/PB, 31 de janeiro de 2024.
ADRIANA LEMES FERNANDES MARACAJA COUTINHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001157-75.2023.5.13.0014
AUTOR RODRIGO DA SILVA
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- RODRIGO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c338453
proferido nos autos.
DESPACHO
Ante manifestação id. d2b4e78, defere-se o prazo de 5 dias para
comprovação do pagamento da 2ª parcela.
No mais, aguarde-se o cumprimento do acordo homologado nos
autos, atentando a reclamada para as datas aprazadas na avença.
Em caso de descumprimento do pagamento voluntário, considerar-
se-á descumprida a conciliação, devendo os autos serem remetidos
à execução, de acordo com as diretrizes traçadas por esta Unidade
Judiciária.
Por fim, o Juízo analisará o atraso no pagamento.
Retornem-se os autos ao sobrestamento.
CAMPINA GRANDE/PB, 31 de janeiro de 2024.
ADRIANA LEMES FERNANDES MARACAJA COUTINHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000857-16.2023.5.13.0014
AUTOR JESSICA RODRIGUES DUARTE
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210052
3901/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 939
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 31 de Janeiro de 2024
ADVOGADO WANDERSON FELIPE GOMES DA
COSTA(OAB: 21920/PB)
ADVOGADO DANILO CESAR ALVES
MACEDO(OAB: 26675/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO EMANUEL CAMPOS DOS SANTOS
Intimado(s)/Citado(s):
- JESSICA RODRIGUES DUARTE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0a1f894
proferido nos autos.
DESPACHO
A parte reclamada acosta depósito judicial para quitação da
condenação (ID. 9275575).
Ante o exposto, promovam-se as liberações do crédito da parte
reclamante, dos honorários sucumbenciais e periciais, bem como
recolhimento das contribuições previdenciárias, custas processuais
e FGTS, ficando os beneficiários notificados para que apresentem
dados bancários objetivando a expedição de alvarás eletrônicos de
transferência.
Nesse contexto, saliento que os honorários contratuais serão
liberados, tão somente, mediante apresentação do contrato de
prestação de serviços advocatícios.
Por fim, em observância à Recomendação TRT13 SCR nº
004/2019, inexistindo contas judiciais, com valores disponíveis,
vinculadas ao presente processo, e nada mais a providenciar,
arquivem-se os autos com os registros devidos.
CAMPINA GRANDE/PB, 31 de janeiro de 2024.
ADRIANA LEMES FERNANDES MARACAJA COUTINHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº HTE-0000051-44.2024.5.13.0014
REQUERENTES MICHERLANIA GONCALVES LIMA
ADVOGADO FABIANA SALVADOR DE ARAUJO
SIMOES(OAB: 24056/PB)
REQUERENTES CONVENIENCIA FARRA DE BODEGA
LTDA
REQUERENTES JOSE LEONARDO DE OLIVEIRA
REQUERENTES PANIFICADORA SAO CRISTOVAO
LTDA - ME
ADVOGADO DIEGO GUSMAO DE BRITO(OAB:
15387/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- PANIFICADORA SAO CRISTOVAO LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID cc3c9b1
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Considerando a alegação constante na petição de ID 4f166a1 e
comprovante anexo, defiro o pedido de adiamento solicitado pela
patrona da parte autora.
Ante o exposto, designo audiência Conciliação em
Conhecimento por videoconferência para dia 21/02/2024, às
08:25, mantidas as mesmas cominações, cujo link de acesso é:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/84053124310
Intimem-se as partes por seu patronos habilitados.
CAMPINA GRANDE/PB, 31 de janeiro de 2024.
ADRIANA LEMES FERNANDES MARACAJA COUTINHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº HTE-0000051-44.2024.5.13.0014
REQUERENTES MICHERLANIA GONCALVES LIMA
ADVOGADO FABIANA SALVADOR DE ARAUJO
SIMOES(OAB: 24056/PB)
REQUERENTES CONVENIENCIA FARRA DE BODEGA
LTDA
REQUERENTES JOSE LEONARDO DE OLIVEIRA
REQUERENTES PANIFICADORA SAO CRISTOVAO
LTDA - ME
ADVOGADO DIEGO GUSMAO DE BRITO(OAB:
15387/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MICHERLANIA GONCALVES LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID cc3c9b1
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Considerando a alegação constante na petição de ID 4f166a1 e
comprovante anexo, defiro o pedido de adiamento solicitado pela
patrona da parte autora.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210052
3901/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 940
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 31 de Janeiro de 2024
Ante o exposto, designo audiência Conciliação em
Conhecimento por videoconferência para dia 21/02/2024, às
08:25, mantidas as mesmas cominações, cujo link de acesso é:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/84053124310
Intimem-se as partes por seu patronos habilitados.
CAMPINA GRANDE/PB, 31 de janeiro de 2024.
ADRIANA LEMES FERNANDES MARACAJA COUTINHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001317-03.2023.5.13.0014
AUTOR ITATIANE CANDIDO DA SILVA
NASCIMENTO
ADVOGADO ARTHUR DE LIMA BATISTA(OAB:
27474/PB)
ADVOGADO VANDREGISELO FAGUNDES DE
MEDEIROS(OAB: 76560/RJ)
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- COTEMINAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c22bf06
proferido nos autos.
DESPACHO
O reclamante informa o descumprimento da 1ª parcela da avença e
requer a execução do acordo homologado em Juízo (ID. d772a4d).
Instado a se manifestar, o reclamado afirma que "passou
recomposição do seu fluxo de caixa nesse período, entretanto, está
envidando esforços para a mais imediata regularização com vistas à
continuidade do cumprimento da conciliação celebrada com a
parte".
Observa-se, no entanto, que não se trata de atraso de poucos dias,
considerando-se que o vencimento da parcela foi em 26/12/2023.
Diante de tais fatos, considera-se descumprida a conciliação.
Remetam-se, por ora, os autos à execução, para atualização do
débito inadimplido e aplicação da multa de 50% sobre o montante,
consoante os termos da ata de audiência (ID.b87c2cf).
Após, v conclusos.
CAMPINA GRANDE/PB, 31 de janeiro de 2024.
ADRIANA LEMES FERNANDES MARACAJA COUTINHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001317-03.2023.5.13.0014
AUTOR ITATIANE CANDIDO DA SILVA
NASCIMENTO
ADVOGADO ARTHUR DE LIMA BATISTA(OAB:
27474/PB)
ADVOGADO VANDREGISELO FAGUNDES DE
MEDEIROS(OAB: 76560/RJ)
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ITATIANE CANDIDO DA SILVA NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c22bf06
proferido nos autos.
DESPACHO
O reclamante informa o descumprimento da 1ª parcela da avença e
requer a execução do acordo homologado em Juízo (ID. d772a4d).
Instado a se manifestar, o reclamado afirma que "passou
recomposição do seu fluxo de caixa nesse período, entretanto, está
envidando esforços para a mais imediata regularização com vistas à
continuidade do cumprimento da conciliação celebrada com a
parte".
Observa-se, no entanto, que não se trata de atraso de poucos dias,
considerando-se que o vencimento da parcela foi em 26/12/2023.
Diante de tais fatos, considera-se descumprida a conciliação.
Remetam-se, por ora, os autos à execução, para atualização do
débito inadimplido e aplicação da multa de 50% sobre o montante,
consoante os termos da ata de audiência (ID.b87c2cf).
Após, v conclusos.
CAMPINA GRANDE/PB, 31 de janeiro de 2024.
ADRIANA LEMES FERNANDES MARACAJA COUTINHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000571-14.2018.5.13.0014
AUTOR RAYRO DA SILVA DANIN
ADVOGADO THIAGO DE SOUZA RINO(OAB:
230129/SP)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210052
3901/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 941
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 31 de Janeiro de 2024
ADVOGADO FILIPE SOUZA RINO(OAB:
329068/SP)
RÉU TREZE FUTEBOL CLUBE
ADVOGADO RODOLFO GAUDENCIO
BEZERRA(OAB: 13296/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- TREZE FUTEBOL CLUBE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 204f4b1
proferida nos autos.
DECISÃO
Considerando-se a notícia de ação de recuperação judicial em
andamento (processo 0829315-43.2023.5.15.0001), proceda-se à
sinalização no PJe, inclusão do assunto (55245 CSJT) e alteração
do nome da parte no cadastro.
Expeça-se certidão de crédito, intimando-se o exequente acerca da
disponibilização do documento, a fim de que promova a habilitação
de seu crédito.
Determina-se a suspensão/sobrestamento, com o lançamento da
movimentação processual “Suspensão/Sobrestamento" por
“Falência ou recuperação judicial” e inclusão no GIGS da atividade
“Recuperação judicial” (art. 1º, inciso I, ”f", da Recomendação
TRT13 SCR Nº 007/2022).
Ultrapassado 1 (um) ano da habilitação do crédito no Juízo em que
se processa a Recuperação Judicial/Falência da devedora, intime-
se a parte reclamante para informar, no prazo de 5 (cinco) dias, se
já houve pagamento, bem como o estado da recuperação/falência.
CAMPINA GRANDE/PB, 31 de janeiro de 2024.
ADRIANA LEMES FERNANDES MARACAJA COUTINHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000571-14.2018.5.13.0014
AUTOR RAYRO DA SILVA DANIN
ADVOGADO THIAGO DE SOUZA RINO(OAB:
230129/SP)
ADVOGADO FILIPE SOUZA RINO(OAB:
329068/SP)
RÉU TREZE FUTEBOL CLUBE
ADVOGADO RODOLFO GAUDENCIO
BEZERRA(OAB: 13296/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- RAYRO DA SILVA DANIN
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 204f4b1
proferida nos autos.
DECISÃO
Considerando-se a notícia de ação de recuperação judicial em
andamento (processo 0829315-43.2023.5.15.0001), proceda-se à
sinalização no PJe, inclusão do assunto (55245 CSJT) e alteração
do nome da parte no cadastro.
Expeça-se certidão de crédito, intimando-se o exequente acerca da
disponibilização do documento, a fim de que promova a habilitação
de seu crédito.
Determina-se a suspensão/sobrestamento, com o lançamento da
movimentação processual “Suspensão/Sobrestamento" por
“Falência ou recuperação judicial” e inclusão no GIGS da atividade
“Recuperação judicial” (art. 1º, inciso I, ”f", da Recomendação
TRT13 SCR Nº 007/2022).
Ultrapassado 1 (um) ano da habilitação do crédito no Juízo em que
se processa a Recuperação Judicial/Falência da devedora, intime-
se a parte reclamante para informar, no prazo de 5 (cinco) dias, se
já houve pagamento, bem como o estado da recuperação/falência.
CAMPINA GRANDE/PB, 31 de janeiro de 2024.
ADRIANA LEMES FERNANDES MARACAJA COUTINHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ConPag-0000433-76.2020.5.13.0014
CONSIGNANTE JOSE WILLIAM SIMOES NILO
ADVOGADO GUSTAVO GUEDES TARGINO(OAB:
14935/PB)
CONSIGNANTE JOSE WILLIAM SIMOES NILO - ME
ADVOGADO GUSTAVO GUEDES TARGINO(OAB:
14935/PB)
CONSIGNATÁRIO DIEGO JORGE MENDES DEFENSOR
ADVOGADO REGINALDO PAULINO DA SILVA
FILHO(OAB: 17724/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
FORMAMULTI FORMACAO
PROFISSIONAL EIRELI
Intimado(s)/Citado(s):
- DIEGO JORGE MENDES DEFENSOR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID cc656c2
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210052
3901/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 942
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 31 de Janeiro de 2024
proferido nos autos.
DESPACHO
Renovadas as consultas eletrônicas, restando infrutíferas, conforme
certidão de Id 7731388.
Intime-se o consignatário para, no prazo de 5 dias, indicar meios de
prosseguimento do feito executório, cientificando-lhe que, decorrido
o prazo sem manifestação processual, os autos serão remetidos
para suspensão/sobrestamento pelo prazo de 02 anos (art. 11-A da
CLT e art. 1º, inciso , “e”, da Recomendação TRT13 SCR N.º
007/2022), com o lançamento da movimentação processual
“Suspensão/Sobrestamento" por "Execução frustrada”, a fim de
aguardar o decurso do prazo prescricional ou a manifestação da
parte exequente.
CAMPINA GRANDE/PB, 31 de janeiro de 2024.
ADRIANA LEMES FERNANDES MARACAJA COUTINHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000823-41.2023.5.13.0014
AUTOR BENEDITO FERNANDES PEREIRA
DA SILVA
ADVOGADO CAIO MARQUES BEZERRA(OAB:
29625/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU TESS INDUSTRIA E COMERCIO
LTDA
ADVOGADO KATARINA DO NASCIMENTO
COSTA(OAB: 20458-B/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- TESS INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 890b8a6
proferida nos autos.
DESPACHO
HOMOLOGO, por sentença, os cálculos (ID. 9c96813), para que
produzam seus jurídicos e legais efeitos.
Notifiquem-se as partes para, querendo, falar sobre os cálculos, no
prazo comum de 8 dias, sob pena de preclusão.
CAMPINA GRANDE/PB, 31 de janeiro de 2024.
ADRIANA LEMES FERNANDES MARACAJA COUTINHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000823-41.2023.5.13.0014
AUTOR BENEDITO FERNANDES PEREIRA
DA SILVA
ADVOGADO CAIO MARQUES BEZERRA(OAB:
29625/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU TESS INDUSTRIA E COMERCIO
LTDA
ADVOGADO KATARINA DO NASCIMENTO
COSTA(OAB: 20458-B/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BENEDITO FERNANDES PEREIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 890b8a6
proferida nos autos.
DESPACHO
HOMOLOGO, por sentença, os cálculos (ID. 9c96813), para que
produzam seus jurídicos e legais efeitos.
Notifiquem-se as partes para, querendo, falar sobre os cálculos, no
prazo comum de 8 dias, sob pena de preclusão.
CAMPINA GRANDE/PB, 31 de janeiro de 2024.
ADRIANA LEMES FERNANDES MARACAJA COUTINHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000185-08.2023.5.13.0014
AUTOR VANDERLEI FERREIRA RAMOS
ADVOGADO MISAEL VASCONCELOS DE
ARAUJO(OAB: 20823/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- VANDERLEI FERREIRA RAMOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210052
3901/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 943
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 31 de Janeiro de 2024
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1cb35ea
proferido nos autos.
DESPACHO
A parte reclamada acosta depósito judicial para quitação da
condenação (ID. 3d3f032).
Ante o exposto, promovam-se as liberações do crédito da parte
reclamante, dos honorários sucumbenciais e periciais, ficando os
beneficiários notificados para que apresentem dados bancários
objetivando a expedição de alvarás eletrônicos de transferência.
Nesse contexto, saliento que os honorários contratuais serão
liberados, tão somente, mediante apresentação do contrato de
prestação de serviços advocatícios.
Por fim, em observância à Recomendação TRT13 SCR nº
004/2019, inexistindo contas judiciais, com valores disponíveis,
vinculadas ao presente processo, e nada mais a providenciar,
arquivem-se os autos com os registros devidos.
CAMPINA GRANDE/PB, 31 de janeiro de 2024.
ADRIANA LEMES FERNANDES MARACAJA COUTINHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001143-91.2023.5.13.0014
AUTOR GEORGE HELRINSON HOLANDA DA
SILVA
ADVOGADO MATHEUS ANTONIUS COSTA LEITE
CALDAS(OAB: 19319/PB)
RÉU CAIXA ECONOMICA FEDERAL
Intimado(s)/Citado(s):
- GEORGE HELRINSON HOLANDA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 6b0098d
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
I - Recebo o(s) recurso(s) ordinário(s) interposto(s), pois
preenchidos os pressupostos legais de admissibilidade;
II - Notifique(m)-se a(s) parte(s) contrária(s) para, no prazo legal,
querendo, apresentar(em) contrarrazões;
III - Após, com ou sem resposta, subam os autos à superior
instância, com as cautelas de praxe.
CAMPINA GRANDE/PB, 31 de janeiro de 2024.
ADRIANA LEMES FERNANDES MARACAJA COUTINHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000581-24.2019.5.13.0014
AUTOR JOSIVALDO MACIEL RODRIGUES
DA SILVA
ADVOGADO ELIANA DOS SANTOS LEITE(OAB:
21501/PB)
RÉU ALEXSANDRO DE ARAUJO MORAIS
RÉU ALEXSANDRO DE ARAUJO MORAIS
- ME
TERCEIRO
INTERESSADO
UNIÃO FEDERAL (PGF)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSIVALDO MACIEL RODRIGUES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 8eef024
proferida nos autos.
DECISÃO
Decorrido o prazo concedido sem manifestação da parte exequente,
determina-se o sobrestamento, com o lançamento da
movimentação processual “Suspenso o processo por execução
frustrada”, a fim de se aguardar o decurso do prazo prescricional
(art. 11-A da CLT e art. 1º, inciso , “e”, da Recomendação TRT13
SCR N.º 007/2022) ou a iniciativa da parte exequente.
CAMPINA GRANDE/PB, 31 de janeiro de 2024.
ADRIANA LEMES FERNANDES MARACAJA COUTINHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000035-90.2024.5.13.0014
AUTOR ISABELLE CARTAXO DE SOUSA
CASTRO MEDEIROS
ADVOGADO IARLEY JOSE DUTRA MAIA(OAB:
19990/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- COTEMINAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID dfcee88
proferida nos autos.
DECISÃO
Trata a hipótese de pedido de tutela de urgência em que se
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210052
3901/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 944
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 31 de Janeiro de 2024
pretende a liberação do FGTS depositado em conta vinculada
decorrente da rescisão contratual imotivada.
O art. 300 do CPC dispõe que a tutela de urgência será concedida
quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito
e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo.
Em sede de cognição meramente sumária, a autora comprova a
admissão pela reclamada em e5cb1b9 e o inadimplemento
contratual no que respeita aos recolhimentos devidos ao FGTS
ID76f131a.
Tenho portanto por suficientemente comprovadas as alegações
quanto à contratatação e ao inadimplemento contratual a configurar
a verossimilhança do direito ao tempo em que atesto a urgência
presumida em relação ao término do ajuste por culpa do
empregador. Considera-se portanto, o fim do contrato em
31/01/2024, e com a projeção do aviso prévio (81 dias), o registro
de baixa deve ocorrer em 21/04/2024.
Nesse contexto, DEFIRO a liminar pretendida para, reconhecendo a
despedida indireta na data do ajuizamento e determino a expedição
de alvará para liberação do FGTS que estiver depositado em sua
conta.
Mantida a data de realização de audiência anteriormente aprazada.
Intimem-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 31 de janeiro de 2024.
ADRIANA LEMES FERNANDES MARACAJA COUTINHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000035-90.2024.5.13.0014
AUTOR ISABELLE CARTAXO DE SOUSA
CASTRO MEDEIROS
ADVOGADO IARLEY JOSE DUTRA MAIA(OAB:
19990/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ISABELLE CARTAXO DE SOUSA CASTRO MEDEIROS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID dfcee88
proferida nos autos.
DECISÃO
Trata a hipótese de pedido de tutela de urgência em que se
pretende a liberação do FGTS depositado em conta vinculada
decorrente da rescisão contratual imotivada.
O art. 300 do CPC dispõe que a tutela de urgência será concedida
quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito
e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo.
Em sede de cognição meramente sumária, a autora comprova a
admissão pela reclamada em e5cb1b9 e o inadimplemento
contratual no que respeita aos recolhimentos devidos ao FGTS
ID76f131a.
Tenho portanto por suficientemente comprovadas as alegações
quanto à contratatação e ao inadimplemento contratual a configurar
a verossimilhança do direito ao tempo em que atesto a urgência
presumida em relação ao término do ajuste por culpa do
empregador. Considera-se portanto, o fim do contrato em
31/01/2024, e com a projeção do aviso prévio (81 dias), o registro
de baixa deve ocorrer em 21/04/2024.
Nesse contexto, DEFIRO a liminar pretendida para, reconhecendo a
despedida indireta na data do ajuizamento e determino a expedição
de alvará para liberação do FGTS que estiver depositado em sua
conta.
Mantida a data de realização de audiência anteriormente aprazada.
Intimem-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 31 de janeiro de 2024.
ADRIANA LEMES FERNANDES MARACAJA COUTINHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000598-31.2017.5.13.0014
AUTOR J.P.C.
ADVOGADO RENATO GALDINO DA SILVA(OAB:
2682/PB)
AUTOR LENILSA VICENTE PRAZERES
ADVOGADO RENATO GALDINO DA SILVA(OAB:
2682/PB)
AUTOR SEBASTIAO JOALDO CABRAL DE
VASCONCELOS
ADVOGADO RENATO GALDINO DA SILVA(OAB:
2682/PB)
RÉU NOVO HORIZONTE SERVICO DE
TRANSPORTE DE PASSAGEIROS
LTDA - ME
ADVOGADO HERIDA CLARA BOMFIM
GONCALVES(OAB: 24023/PB)
ADVOGADO HERACLITON GONCALVES DA
SILVA(OAB: 7564/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SEBASTIAO JOALDO CABRAL DE VASCONCELOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO À PARTE EXEQUENTE/DEJT - Decorrido o prazo
constante na decisão que determinou o sobrestamento (ID.
ec97c33), fica intimada a parte autora para que manifeste acerca de
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210052
3901/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 945
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 31 de Janeiro de 2024
eventual causa suspensiva ou interruptiva do prazo prescricional
(Recomendação TRT13 SCR N.º 007/2022), no prazo de 5 dias.
CAMPINA GRANDE/PB, 31 de janeiro de 2024.
RAFAEL GALDINO MAIA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000598-31.2017.5.13.0014
AUTOR J.P.C.
ADVOGADO RENATO GALDINO DA SILVA(OAB:
2682/PB)
AUTOR LENILSA VICENTE PRAZERES
ADVOGADO RENATO GALDINO DA SILVA(OAB:
2682/PB)
AUTOR SEBASTIAO JOALDO CABRAL DE
VASCONCELOS
ADVOGADO RENATO GALDINO DA SILVA(OAB:
2682/PB)
RÉU NOVO HORIZONTE SERVICO DE
TRANSPORTE DE PASSAGEIROS
LTDA - ME
ADVOGADO HERIDA CLARA BOMFIM
GONCALVES(OAB: 24023/PB)
ADVOGADO HERACLITON GONCALVES DA
SILVA(OAB: 7564/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LENILSA VICENTE PRAZERES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO À PARTE EXEQUENTE/DEJT - Decorrido o prazo
constante na decisão que determinou o sobrestamento (ID.
ec97c33), fica intimada a parte autora para que manifeste acerca de
eventual causa suspensiva ou interruptiva do prazo prescricional
(Recomendação TRT13 SCR N.º 007/2022), no prazo de 5 dias.
CAMPINA GRANDE/PB, 31 de janeiro de 2024.
RAFAEL GALDINO MAIA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000598-31.2017.5.13.0014
AUTOR J.P.C.
ADVOGADO RENATO GALDINO DA SILVA(OAB:
2682/PB)
AUTOR LENILSA VICENTE PRAZERES
ADVOGADO RENATO GALDINO DA SILVA(OAB:
2682/PB)
AUTOR SEBASTIAO JOALDO CABRAL DE
VASCONCELOS
ADVOGADO RENATO GALDINO DA SILVA(OAB:
2682/PB)
RÉU NOVO HORIZONTE SERVICO DE
TRANSPORTE DE PASSAGEIROS
LTDA - ME
ADVOGADO HERIDA CLARA BOMFIM
GONCALVES(OAB: 24023/PB)
ADVOGADO HERACLITON GONCALVES DA
SILVA(OAB: 7564/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- J.P.C.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO À PARTE EXEQUENTE/DEJT - Decorrido o prazo
constante na decisão que determinou o sobrestamento (ID.
ec97c33), fica intimada a parte autora para que manifeste acerca de
eventual causa suspensiva ou interruptiva do prazo prescricional
(Recomendação TRT13 SCR N.º 007/2022), no prazo de 5 dias.
CAMPINA GRANDE/PB, 31 de janeiro de 2024.
RAFAEL GALDINO MAIA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000598-31.2017.5.13.0014
AUTOR J.P.C.
ADVOGADO RENATO GALDINO DA SILVA(OAB:
2682/PB)
AUTOR LENILSA VICENTE PRAZERES
ADVOGADO RENATO GALDINO DA SILVA(OAB:
2682/PB)
AUTOR SEBASTIAO JOALDO CABRAL DE
VASCONCELOS
ADVOGADO RENATO GALDINO DA SILVA(OAB:
2682/PB)
RÉU NOVO HORIZONTE SERVICO DE
TRANSPORTE DE PASSAGEIROS
LTDA - ME
ADVOGADO HERIDA CLARA BOMFIM
GONCALVES(OAB: 24023/PB)
ADVOGADO HERACLITON GONCALVES DA
SILVA(OAB: 7564/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SEBASTIAO JOALDO CABRAL DE VASCONCELOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO À PARTE EXEQUENTE/DEJT - Decorrido o prazo
constante na decisão que determinou o sobrestamento (ID.
ec97c33), fica intimada a parte autora para que manifeste acerca de
eventual causa suspensiva ou interruptiva do prazo prescricional
(Recomendação TRT13 SCR N.º 007/2022), no prazo de 5 dias.
CAMPINA GRANDE/PB, 31 de janeiro de 2024.
RAFAEL GALDINO MAIA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210052
3901/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 946
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 31 de Janeiro de 2024
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000598-31.2017.5.13.0014
AUTOR J.P.C.
ADVOGADO RENATO GALDINO DA SILVA(OAB:
2682/PB)
AUTOR LENILSA VICENTE PRAZERES
ADVOGADO RENATO GALDINO DA SILVA(OAB:
2682/PB)
AUTOR SEBASTIAO JOALDO CABRAL DE
VASCONCELOS
ADVOGADO RENATO GALDINO DA SILVA(OAB:
2682/PB)
RÉU NOVO HORIZONTE SERVICO DE
TRANSPORTE DE PASSAGEIROS
LTDA - ME
ADVOGADO HERIDA CLARA BOMFIM
GONCALVES(OAB: 24023/PB)
ADVOGADO HERACLITON GONCALVES DA
SILVA(OAB: 7564/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LENILSA VICENTE PRAZERES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO À PARTE EXEQUENTE/DEJT - Decorrido o prazo
constante na decisão que determinou o sobrestamento (ID.
ec97c33), fica intimada a parte autora para que manifeste acerca de
eventual causa suspensiva ou interruptiva do prazo prescricional
(Recomendação TRT13 SCR N.º 007/2022), no prazo de 5 dias.
CAMPINA GRANDE/PB, 31 de janeiro de 2024.
RAFAEL GALDINO MAIA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000598-31.2017.5.13.0014
AUTOR J.P.C.
ADVOGADO RENATO GALDINO DA SILVA(OAB:
2682/PB)
AUTOR LENILSA VICENTE PRAZERES
ADVOGADO RENATO GALDINO DA SILVA(OAB:
2682/PB)
AUTOR SEBASTIAO JOALDO CABRAL DE
VASCONCELOS
ADVOGADO RENATO GALDINO DA SILVA(OAB:
2682/PB)
RÉU NOVO HORIZONTE SERVICO DE
TRANSPORTE DE PASSAGEIROS
LTDA - ME
ADVOGADO HERIDA CLARA BOMFIM
GONCALVES(OAB: 24023/PB)
ADVOGADO HERACLITON GONCALVES DA
SILVA(OAB: 7564/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- J.P.C.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO À PARTE EXEQUENTE/DEJT - Decorrido o prazo
constante na decisão que determinou o sobrestamento (ID.
ec97c33), fica intimada a parte autora para que manifeste acerca de
eventual causa suspensiva ou interruptiva do prazo prescricional
(Recomendação TRT13 SCR N.º 007/2022), no prazo de 5 dias.
CAMPINA GRANDE/PB, 31 de janeiro de 2024.
RAFAEL GALDINO MAIA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000797-14.2021.5.13.0014
AUTOR RAPHAEL TOLEDO MAURICIO
ADVOGADO FLAVIO FILGUEIRAS NUNES(OAB:
102597/MG)
ADVOGADO LUCAS SILVA DE OLIVEIRA(OAB:
155089/MG)
RÉU TREZE FUTEBOL CLUBE
ADVOGADO ALLAN DE QUEIROZ RAMOS(OAB:
20574/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- RAPHAEL TOLEDO MAURICIO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Fica V. Sa. cientificada da certidão de crédito para habilitação
perante o juízo da recuperação judicial (ID. 0be39c6).
CAMPINA GRANDE/PB, 31 de janeiro de 2024.
PAULA REUTER DE OLIVEIRA GUERRA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000081-79.2024.5.13.0014
AUTOR CELIA SOARES INACIO
ADVOGADO VILMA DOS SANTOS COSTA(OAB:
29692/PB)
ADVOGADO ARTHUR DE LIMA BATISTA(OAB:
27474/PB)
RÉU SISTEMA DE ASSISTENCIA SOCIAL
E DE SAUDE - SAS
Intimado(s)/Citado(s):
- CELIA SOARES INACIO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210052
3901/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 947
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 31 de Janeiro de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: Fica a parte autora notificada da AUDIÊNCIA do
tipo Una por videoconferência designada para o dia 06/03/2024
09:10 na sala de audiência telepresencial desta Unidade Judiciária,
no endereço eletrônico: https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/89407103175. O não comparecimento do reclamante
implicará em arquivamento do processo conforme penalidades
previstas no art. 844 da CLT.
A parte autora deverá apresentar suas testemunhas, sob pena
de preclusão e AS TESTEMUNHAS DEVERÃO LOGAR NO
MESMO LINK.
CAMPINA GRANDE/PB, 31 de janeiro de 2024.
JOEL VIEIRA DE ALVARENGA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000081-79.2024.5.13.0014
AUTOR CELIA SOARES INACIO
ADVOGADO VILMA DOS SANTOS COSTA(OAB:
29692/PB)
ADVOGADO ARTHUR DE LIMA BATISTA(OAB:
27474/PB)
RÉU SISTEMA DE ASSISTENCIA SOCIAL
E DE SAUDE - SAS
Intimado(s)/Citado(s):
- CELIA SOARES INACIO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte CELIA SOARES INACIO intimada de que a audiência
do tipo "Audiência de una por videoconferência" designada para
06/03/2024 09:10 recebeu agendamento na plataforma Zoom,
conforme Ato Conjunto TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de una por videoconferência
Data: 06/03/2024 09:10
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/89407103175
ID da Reunião: 89407103175
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
CAMPINA GRANDE/PB, 31 de janeiro de 2024.
JOEL VIEIRA DE ALVARENGA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000477-95.2020.5.13.0014
AUTOR FRANCISCO OLIVAN BEZERRA
CALIOPE
ADVOGADO FABIO LUIZ DE OLIVEIRA(OAB:
292206/SP)
RÉU TREZE FUTEBOL CLUBE
ADVOGADO KELLY CRISTINA BRAGA(OAB:
19240/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCISCO OLIVAN BEZERRA CALIOPE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Fica V. Sa. cientificada da certidão de crédito para habilitação
perante o juízo da recuperação judicial (ID. 1d41dc4 ).
CAMPINA GRANDE/PB, 31 de janeiro de 2024.
PAULA REUTER DE OLIVEIRA GUERRA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000087-86.2024.5.13.0014
AUTOR THALITA GABRIELLY MIRANDA
ADVOGADO MAXCIANO GOMES DE
ARAUJO(OAB: 29977/PB)
RÉU K M COMERCIO VAREJISTA DE
CELULARES LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- THALITA GABRIELLY MIRANDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: Fica a parte autora notificada da AUDIÊNCIA do
tipo Una por videoconferência designada para o dia 06/03/2024
09:50 na sala de audiência telepresencial desta Unidade Judiciária,
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210052
3901/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 948
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 31 de Janeiro de 2024
no endereço eletrônico: https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/83888789354. O não comparecimento do reclamante
implicará em arquivamento do processo conforme penalidades
previstas no art. 844 da CLT.
A parte autora deverá apresentar suas testemunhas, sob pena
de preclusão e AS TESTEMUNHAS DEVERÃO LOGAR NO
MESMO LINK.
CAMPINA GRANDE/PB, 31 de janeiro de 2024.
JOEL VIEIRA DE ALVARENGA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000500-51.2023.5.13.0009
AUTOR GUSTAVO RODRIGUES DIAS
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID c7e7a0d
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Adimplida a dívida exequenda, extingue-se a presente execução,
com fundamento no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil.
Pague-se a quem de direito, com as cautelas legais, observando-se
eventual retenção de honorários contratuais e os registros no PJe.
Proceda-se ao cancelamento de eventuais restrições existentes da
fase de execução, atentando-se especialmente para BNDT,
Serasajud, Renajud, CNIB.
Por fim, em observância à Recomendação TRT13 SCR nº
004/2019, inexistindo contas judiciais, com valores disponíveis,
vinculadas ao presente processo, e nada mais a providenciar,
arquivem-se os autos.
JOLIETE MELO RODRIGUES HONORATO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000500-51.2023.5.13.0009
AUTOR GUSTAVO RODRIGUES DIAS
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- GUSTAVO RODRIGUES DIAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID c7e7a0d
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Adimplida a dívida exequenda, extingue-se a presente execução,
com fundamento no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil.
Pague-se a quem de direito, com as cautelas legais, observando-se
eventual retenção de honorários contratuais e os registros no PJe.
Proceda-se ao cancelamento de eventuais restrições existentes da
fase de execução, atentando-se especialmente para BNDT,
Serasajud, Renajud, CNIB.
Por fim, em observância à Recomendação TRT13 SCR nº
004/2019, inexistindo contas judiciais, com valores disponíveis,
vinculadas ao presente processo, e nada mais a providenciar,
arquivem-se os autos.
JOLIETE MELO RODRIGUES HONORATO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000085-19.2024.5.13.0014
AUTOR MARIA RITA ARAUJO NASCIMENTO
ADVOGADO PAULO ESDRAS MARQUES
RAMOS(OAB: 10538/PB)
RÉU SIRAMIS ADRIANA ESCOREL
BARROS DE OLIVEIRA 50456709487
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA RITA ARAUJO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte MARIA RITA ARAUJO NASCIMENTO intimada de que
a audiência do tipo "Audiência de una por videoconferência"
designada para 06/03/2024 09:30 recebeu agendamento na
plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210052
3901/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 949
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 31 de Janeiro de 2024
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de una por videoconferência
Data: 06/03/2024 09:30
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/89885465371
ID da Reunião: 89885465371
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
CAMPINA GRANDE/PB, 31 de janeiro de 2024.
JOEL VIEIRA DE ALVARENGA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000087-86.2024.5.13.0014
AUTOR THALITA GABRIELLY MIRANDA
ADVOGADO MAXCIANO GOMES DE
ARAUJO(OAB: 29977/PB)
RÉU K M COMERCIO VAREJISTA DE
CELULARES LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- THALITA GABRIELLY MIRANDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte THALITA GABRIELLY MIRANDA intimada de que a
audiência do tipo "Audiência de una por videoconferência"
designada para 06/03/2024 09:50 recebeu agendamento na
plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de una por videoconferência
Data: 06/03/2024 09:50
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/83888789354
ID da Reunião: 83888789354
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
CAMPINA GRANDE/PB, 31 de janeiro de 2024.
JOEL VIEIRA DE ALVARENGA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000085-19.2024.5.13.0014
AUTOR MARIA RITA ARAUJO NASCIMENTO
ADVOGADO PAULO ESDRAS MARQUES
RAMOS(OAB: 10538/PB)
RÉU SIRAMIS ADRIANA ESCOREL
BARROS DE OLIVEIRA 50456709487
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA RITA ARAUJO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: Fica a parte autora notificada da AUDIÊNCIA do
tipo Una por videoconferência designada para o dia 06/03/2024
09:30 na sala de audiência telepresencial desta Unidade Judiciária,
no endereço eletrônico: https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/89885465371. O não comparecimento do reclamante
implicará em arquivamento do processo conforme penalidades
previstas no art. 844 da CLT.
A parte autora deverá apresentar suas testemunhas, sob pena
de preclusão e AS TESTEMUNHAS DEVERÃO LOGAR NO
MESMO LINK.
CAMPINA GRANDE/PB, 31 de janeiro de 2024.
JOEL VIEIRA DE ALVARENGA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000878-29.2023.5.13.0034
AUTOR JAMACIO DE BRITO AGUIAR
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210052
3901/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 950
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 31 de Janeiro de 2024
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 28307fe
proferido nos autos.
DESPACHO
Processo devolvido do TRT.
Decisão transitada em julgado em 31/01/2023.
Custas processuais recolhidas no valor de R$ 82,00.
Depósito recursal vinculado aos autos mediante apólice seguro
garantia (ID. 1ced5c5).
Sentença modificada para "...DAR PARCIAL PROVIMENTO ao
recurso ordinário interposto pela reclamada, para determinar o
refazimento dos cálculos de liquidação, a fim de que incida apenas
a taxa Selic a partir da decisão de arbitramento das indenizações.
Custas reduzidas, conforme planilha de cálculos anexa.", conforme
Acórdão (ID. 22fd9b6).
Intime-se ALPARGATAS S.A. para que, no prazo de 10 dias,
proceda ao depósito judicial no valor segurado ou da condenação,
ressaltando que o não cumprimento desta determinação
caracterizará ato atentatório à dignidade da Justiça, para o qual
desde logo se aplica multa de 10% sobre o valor do depósito
recursal (CPC, art. 77, inciso IV e § 2º), implicando em bloqueio, via
Sisbajud, do montante respectivo.
CAMPINA GRANDE/PB, 31 de janeiro de 2024.
JOLIETE MELO RODRIGUES HONORATO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000660-32.2021.5.13.0014
AUTOR ANA FABRICIA BRAGA MOURA
ADVOGADO MELCHISEDECH VASCONCELOS DE
MOURA(OAB: 22140/PB)
RÉU ALEXANDRA MARIA DA SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- ANA FABRICIA BRAGA MOURA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c79ed55
proferida nos autos.
DESPACHO
Sob análise mais detida dos autos, torna-se sem efeito a decisão de
ID. 9d491d0, na medida em que, em decisão anterior (ID. df60acd),
já houve a determinação de suspensão/sobrestamento do feito por
1 (ano), ante o exaurimento da pesquisa patrimonial.
Ademais, as diligências requeridas pela exequente após a decisão e
ID. df60acd não se caracterizam como medidas impulsionadoras da
execução.
Retornem os autos ao sobrestamento, por “Execução frustrada” (art.
1º, I, “e”, da recomendação TRT13 SCR Nº 007/2022).
A partir de 05/05/2024, intime-se o (a) credor(a) para eventual
manifestação acerca de causa suspensiva ou interruptiva do prazo
prescricional.
CAMPINA GRANDE/PB, 31 de janeiro de 2024.
JOLIETE MELO RODRIGUES HONORATO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ETCiv-0000090-41.2024.5.13.0014
EMBARGANTE FOX RODAS E PNEUS ITU LTDA
ADVOGADO EDUARDO SORE(OAB: 259102/SP)
EMBARGADO MARCELO LOPES DA SILVA
ADVOGADO HILTON HRIL MARTINS MAIA(OAB:
13442/PB)
ADVOGADO EDUARDO SORE(OAB: 259102/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCELO LOPES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 17306b6
proferida nos autos.
DECISÃO
Defere-se a tutela provisória no sentido de que a proibição de
"circulação" seja alterada para restrição de "transferência".
Cite-se a parte embargada para, querendo, contestar a presente
ação no prazo de 15 dias.
CAMPINA GRANDE/PB, 31 de janeiro de 2024.
JOLIETE MELO RODRIGUES HONORATO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ETCiv-0000090-41.2024.5.13.0014
EMBARGANTE FOX RODAS E PNEUS ITU LTDA
ADVOGADO EDUARDO SORE(OAB: 259102/SP)
EMBARGADO MARCELO LOPES DA SILVA
ADVOGADO HILTON HRIL MARTINS MAIA(OAB:
13442/PB)
ADVOGADO EDUARDO SORE(OAB: 259102/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- FOX RODAS E PNEUS ITU LTDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210052
3901/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 951
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 31 de Janeiro de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 17306b6
proferida nos autos.
DECISÃO
Defere-se a tutela provisória no sentido de que a proibição de
"circulação" seja alterada para restrição de "transferência".
Cite-se a parte embargada para, querendo, contestar a presente
ação no prazo de 15 dias.
CAMPINA GRANDE/PB, 31 de janeiro de 2024.
JOLIETE MELO RODRIGUES HONORATO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000204-48.2022.5.13.0014
AUTOR MARCELO DUARTE DA SILVA
ADVOGADO KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
RÉU DANTAS IMPORTADORA E
DISTRIBUIDORA LTDA
ADVOGADO MARCEL NUNES DE MIRANDA(OAB:
14968/PB)
ADVOGADO CAIUS MARCELLUS DE ARAUJO
LACERDA(OAB: 5207/PB)
RÉU ALMEIDA COMERCIO
DISTRIBUIDOR DE MATERIAIS DE
CONSTRUCAO LTDA
ADVOGADO MARCEL NUNES DE MIRANDA(OAB:
14968/PB)
ADVOGADO CAIUS MARCELLUS DE ARAUJO
LACERDA(OAB: 5207/PB)
PERITO FELIPE QUEIROGA GADELHA
TESTEMUNHA OLIVEIROS SILVA TOMAZ
TERCEIRO
INTERESSADO
DETRAN
TESTEMUNHA MANOEL NUNES DUARTE NETO
PERITO EMANUEL CAMPOS DOS SANTOS
Intimado(s)/Citado(s):
- ALMEIDA COMERCIO DISTRIBUIDOR DE MATERIAIS DE
CONSTRUCAO LTDA
- DANTAS IMPORTADORA E DISTRIBUIDORA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID af7a5a1
proferida nos autos.
Vistos, etc.
1. Recebo o agravo de petição de Id. a03c458 pelo Reclamado, eis
que interposto a tempo e modo.
2. Intime-se a parte contrária para, querendo, no prazo legal,
contrarrazoar o referido recurso .
3. Decorrido o prazo, havendo ou não manifestação da parte
contrária, subam os autos à superior instância com as cautelas de
praxe.
CAMPINA GRANDE/PB, 31 de janeiro de 2024.
JOLIETE MELO RODRIGUES HONORATO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000204-48.2022.5.13.0014
AUTOR MARCELO DUARTE DA SILVA
ADVOGADO KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
RÉU DANTAS IMPORTADORA E
DISTRIBUIDORA LTDA
ADVOGADO MARCEL NUNES DE MIRANDA(OAB:
14968/PB)
ADVOGADO CAIUS MARCELLUS DE ARAUJO
LACERDA(OAB: 5207/PB)
RÉU ALMEIDA COMERCIO
DISTRIBUIDOR DE MATERIAIS DE
CONSTRUCAO LTDA
ADVOGADO MARCEL NUNES DE MIRANDA(OAB:
14968/PB)
ADVOGADO CAIUS MARCELLUS DE ARAUJO
LACERDA(OAB: 5207/PB)
PERITO FELIPE QUEIROGA GADELHA
TESTEMUNHA OLIVEIROS SILVA TOMAZ
TERCEIRO
INTERESSADO
DETRAN
TESTEMUNHA MANOEL NUNES DUARTE NETO
PERITO EMANUEL CAMPOS DOS SANTOS
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCELO DUARTE DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID af7a5a1
proferida nos autos.
Vistos, etc.
1. Recebo o agravo de petição de Id. a03c458 pelo Reclamado, eis
que interposto a tempo e modo.
2. Intime-se a parte contrária para, querendo, no prazo legal,
contrarrazoar o referido recurso .
3. Decorrido o prazo, havendo ou não manifestação da parte
contrária, subam os autos à superior instância com as cautelas de
praxe.
CAMPINA GRANDE/PB, 31 de janeiro de 2024.
JOLIETE MELO RODRIGUES HONORATO
Juiz do Trabalho Titular
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210052
3901/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 952
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 31 de Janeiro de 2024
Processo Nº ATOrd-0000746-03.2021.5.13.0014
AUTOR CRISTIANO SILVA
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e363d10
proferido nos autos.
DESPACHO
Intime-se a reclamada para pagar a execução ou indicar bens livre
do devedor principal, no prazo de 5 dias, implicando a inércia no
início dos atos executórios.
Silente o reclamado acerca do pagamento da condenação, e
atendida a disposição do art. 878 da CLT, às consultas eletrônicas.
CAMPINA GRANDE/PB, 31 de janeiro de 2024.
JOLIETE MELO RODRIGUES HONORATO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001458-37.2023.5.13.0009
AUTOR GEODSON DOS SANTOS
CAVALCANTI
ADVOGADO ERICO JOSE MARTINS DA
SILVA(OAB: 221188/SP)
RÉU BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO ALVARO VAN DER LEY LIMA
NETO(OAB: 15657/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4e8d96f
proferido nos autos.
DESPACHO
Fale o Banco reclamado no prazo de dois dias sobre a petição de Id
f1b9a64.
CAMPINA GRANDE/PB, 31 de janeiro de 2024.
JOLIETE MELO RODRIGUES HONORATO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ExProvAS-0000690-04.2020.5.13.0014
EXEQUENTE MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
EXECUTADO PRESERVE/PB - SEGURANCA E
TRANSPORTE DE VALORES LTDA
ADVOGADO LUCIANA COSTA ARTEIRO(OAB:
15086/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
GRUPO DE APOIO AOS PACIENTES
ONCOLOGICOS
Intimado(s)/Citado(s):
- PRESERVE/PB - SEGURANCA E TRANSPORTE DE
VALORES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO À PARTE EXECUTADA - Fica a parte executada
notificada do documento de ID. 3c49b1c (retirada restrição veicular
Renajud).
CAMPINA GRANDE/PB, 31 de janeiro de 2024.
RAFAEL GALDINO MAIA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000593-69.2023.5.13.0023
AUTOR FILLIPE MARINHO DOS SANTOS
ADVOGADO GUILHERME QUEIROGA
SANTIAGO(OAB: 17948/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Fica V. Sa. notificada para, no prazo de 10 dias, proceder ao
depósito judicial no valor segurado ou da condenação, ressaltando
que o não cumprimento desta determinação caracterizará ato
atentatório à dignidade da Justiça, para o qual desde logo se aplica
multa de 10% sobre o valor do depósito recursal (CPC, art. 77,
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210052
3901/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 953
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 31 de Janeiro de 2024
inciso IV e § 2º), implicando em bloqueio, via Sisbajud, do montante
respectivo.
CAMPINA GRANDE/PB, 31 de janeiro de 2024.
TALITA SIMOES LEAO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0001031-25.2023.5.13.0014
AUTOR TATIANA DIONISIO DOS SANTOS
ADVOGADO INAYARAH GUEDES BRAGA(OAB:
23499/PB)
ADVOGADO ALLAN SETH DIMAS DE
MESQUITA(OAB: 12841/RN)
RÉU AVON COSMETICOS LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- AVON COSMETICOS LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Fica V. Sa. notificada para, no prazo de 5 dias, proceder ao
depósito judicial no valor segurado ou da condenação, ressaltando
que o não cumprimento desta determinação caracterizará ato
atentatório à dignidade da Justiça, para o qual desde logo se aplica
multa de 10% sobre o valor do depósito recursal (CPC, art. 77,
inciso IV e § 2º), implicando em bloqueio, via Sisbajud, do montante
respectivo.
CAMPINA GRANDE/PB, 31 de janeiro de 2024.
TALITA SIMOES LEAO
Diretor de Secretaria
7ª Vara do Trabalho de Campina Grande
Notificação
Processo Nº ATSum-0001154-60.2023.5.13.0034
AUTOR JAMILLY XAYANE SANTOS DE
SOUSA
ADVOGADO ANTONIO GUEDES DE ANDRADE
BISNETO(OAB: 20451/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MARCELO RICARDO
GRUNWALD(OAB: 111101/SP)
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 31ff614
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
ISSO POSTO, DECIDE O JUÍZO DA 7ª VARA DO TRABALHO DE
CAMPINA GRANDE, NOS AUTOS DA RECLAMAÇÃO MOVIDA
POR JAMILLY XAYANE SANTOS DE SOUSA EM FACE DE
ALPARGATAS S.A., TUDO NOS TERMOS DA
FUNDAMENTAÇÃO SUPRA, JULGAR PROCEDENTES EM
PARTE OS PEDIDOS DA INICIAL, PARA CONDENAR A
RECLAMADA A:
PAGAR À RECLAMANTE A QUANTIA LÍQUIDA DE R$ 6.161,56,
REFERENTE A: ADICIONAL DE INSALUBRIDADE EM GRAU
MÉDIO (20%), COM REFLEXOS EM FÉRIAS COM 1/3, 13º, AVISO
PRÉVIO E FGTS COM 40%; E HONORÁRIOS DE
SUCUMBÊNCIA; E
RECOLHER O VALOR DE R$ 1.525,61, A TÍTULO DE
CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS.
DEFERE-SE A JUSTIÇA GRATUITA À RECLAMANTE.
LIQUIDAÇÃO POR SIMPLES CÁLCULOS, FEITOS CONFORME
PLANILHA ANEXA À DECISÃO, DESTA SENDO PARTE
INCINDÍVEL.
CUSTAS PELA RECLAMADA, NO VALOR DE R$ 153,74, 2% DO
VALOR DA CONDENAÇÃO, ORA FIXADA EM R$ 7.687,17.
NOTIFIQUEM-SE AS PARTES.
NADA MAIS.
FABIO MELO FEIJAO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001154-60.2023.5.13.0034
AUTOR JAMILLY XAYANE SANTOS DE
SOUSA
ADVOGADO ANTONIO GUEDES DE ANDRADE
BISNETO(OAB: 20451/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MARCELO RICARDO
GRUNWALD(OAB: 111101/SP)
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JAMILLY XAYANE SANTOS DE SOUSA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210052
3901/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 954
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 31 de Janeiro de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 31ff614
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
ISSO POSTO, DECIDE O JUÍZO DA 7ª VARA DO TRABALHO DE
CAMPINA GRANDE, NOS AUTOS DA RECLAMAÇÃO MOVIDA
POR JAMILLY XAYANE SANTOS DE SOUSA EM FACE DE
ALPARGATAS S.A., TUDO NOS TERMOS DA
FUNDAMENTAÇÃO SUPRA, JULGAR PROCEDENTES EM
PARTE OS PEDIDOS DA INICIAL, PARA CONDENAR A
RECLAMADA A:
PAGAR À RECLAMANTE A QUANTIA LÍQUIDA DE R$ 6.161,56,
REFERENTE A: ADICIONAL DE INSALUBRIDADE EM GRAU
MÉDIO (20%), COM REFLEXOS EM FÉRIAS COM 1/3, 13º, AVISO
PRÉVIO E FGTS COM 40%; E HONORÁRIOS DE
SUCUMBÊNCIA; E
RECOLHER O VALOR DE R$ 1.525,61, A TÍTULO DE
CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS.
DEFERE-SE A JUSTIÇA GRATUITA À RECLAMANTE.
LIQUIDAÇÃO POR SIMPLES CÁLCULOS, FEITOS CONFORME
PLANILHA ANEXA À DECISÃO, DESTA SENDO PARTE
INCINDÍVEL.
CUSTAS PELA RECLAMADA, NO VALOR DE R$ 153,74, 2% DO
VALOR DA CONDENAÇÃO, ORA FIXADA EM R$ 7.687,17.
NOTIFIQUEM-SE AS PARTES.
NADA MAIS.
FABIO MELO FEIJAO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001168-44.2023.5.13.0034
AUTOR SARA QUEIROZ DA SILVA
ADVOGADO ANTONIO GUEDES DE ANDRADE
BISNETO(OAB: 20451/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MARCELO RICARDO
GRUNWALD(OAB: 111101/SP)
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SARA QUEIROZ DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 156a24f
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
ISSO POSTO, DECIDE O JUÍZO DA 7ª VARA DO TRABALHO DE
CAMPINA GRANDE, NOS AUTOS DA RECLAMAÇÃO MOVIDA
POR SARA QUEIROZ DA SILVA EM FACE DE ALPARGATAS
S.A., TUDO NOS TERMOS DA FUNDAMENTAÇÃO SUPRA,
REJEITAR A QUESTÃO PRELIMINAR DE INÉPCIA DA PETIÇÃO
INICIAL, PORÉM ACOLHER A QUESTÃO PREJUDICIAL DE
PRESCRIÇÃO QUINQUENAL PARCIAL, PRONUNCIANDO-A EM
RELAÇÃO A DIREITOS ALEGADAMENTE ADQUIRIDOS
ANTERIORMENTE A 28.09.2018, EXTINGUINDO OS PLEITOS
RESPECTIVOS, COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, (CPC, ART.
487, II) E, NO MÉRITO, JULGAR PROCEDENTES EM PARTE OS
PEDIDOS DA INICIAL, PARA CONDENAR A RECLAMADA A:
PAGAR À RECLAMANTE A QUANTIA LÍQUIDA DE R$ 14.875,52,
REFERENTE A: ADICIONAL DE INSALUBRIDADE EM GRAU
MÉDIO (20%), COM REFLEXOS EM FÉRIAS COM 1/3, 13º, AVISO
PRÉVIO E FGTS COM 40%; E HONORÁRIOS DE
SUCUMBÊNCIA; E
RECOLHER O VALOR DE R$ 3.868,33, A TÍTULO DE
CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS.
DEFERE-SE A JUSTIÇA GRATUITA À RECLAMANTE.
LIQUIDAÇÃO POR SIMPLES CÁLCULOS, FEITOS CONFORME
PLANILHA ANEXA À DECISÃO, DESTA SENDO PARTE
INCINDÍVEL.
CUSTAS PELA RECLAMADA, NO VALOR DE R$ 374,88, 2% DO
VALOR DA CONDENAÇÃO, ORA FIXADA EM R$ 18.743,85.
NOTIFIQUEM-SE AS PARTES.
NADA MAIS.
FABIO MELO FEIJAO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001168-44.2023.5.13.0034
AUTOR SARA QUEIROZ DA SILVA
ADVOGADO ANTONIO GUEDES DE ANDRADE
BISNETO(OAB: 20451/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MARCELO RICARDO
GRUNWALD(OAB: 111101/SP)
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210052
3901/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 955
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 31 de Janeiro de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 156a24f
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
ISSO POSTO, DECIDE O JUÍZO DA 7ª VARA DO TRABALHO DE
CAMPINA GRANDE, NOS AUTOS DA RECLAMAÇÃO MOVIDA
POR SARA QUEIROZ DA SILVA EM FACE DE ALPARGATAS
S.A., TUDO NOS TERMOS DA FUNDAMENTAÇÃO SUPRA,
REJEITAR A QUESTÃO PRELIMINAR DE INÉPCIA DA PETIÇÃO
INICIAL, PORÉM ACOLHER A QUESTÃO PREJUDICIAL DE
PRESCRIÇÃO QUINQUENAL PARCIAL, PRONUNCIANDO-A EM
RELAÇÃO A DIREITOS ALEGADAMENTE ADQUIRIDOS
ANTERIORMENTE A 28.09.2018, EXTINGUINDO OS PLEITOS
RESPECTIVOS, COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, (CPC, ART.
487, II) E, NO MÉRITO, JULGAR PROCEDENTES EM PARTE OS
PEDIDOS DA INICIAL, PARA CONDENAR A RECLAMADA A:
PAGAR À RECLAMANTE A QUANTIA LÍQUIDA DE R$ 14.875,52,
REFERENTE A: ADICIONAL DE INSALUBRIDADE EM GRAU
MÉDIO (20%), COM REFLEXOS EM FÉRIAS COM 1/3, 13º, AVISO
PRÉVIO E FGTS COM 40%; E HONORÁRIOS DE
SUCUMBÊNCIA; E
RECOLHER O VALOR DE R$ 3.868,33, A TÍTULO DE
CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS.
DEFERE-SE A JUSTIÇA GRATUITA À RECLAMANTE.
LIQUIDAÇÃO POR SIMPLES CÁLCULOS, FEITOS CONFORME
PLANILHA ANEXA À DECISÃO, DESTA SENDO PARTE
INCINDÍVEL.
CUSTAS PELA RECLAMADA, NO VALOR DE R$ 374,88, 2% DO
VALOR DA CONDENAÇÃO, ORA FIXADA EM R$ 18.743,85.
NOTIFIQUEM-SE AS PARTES.
NADA MAIS.
FABIO MELO FEIJAO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001152-90.2023.5.13.0034
AUTOR MARIA DE FATIMA HENRIQUE DA
SILVA
ADVOGADO ANTONIO GUEDES DE ANDRADE
BISNETO(OAB: 20451/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MARCELO RICARDO
GRUNWALD(OAB: 111101/SP)
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ab10c7d
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
ISSO POSTO, DECIDE O JUÍZO DA 7ª VARA DO TRABALHO DE
CAMPINA GRANDE, NOS AUTOS DA RECLAMAÇÃO MOVIDA
POR MARIA DE FATIMA HENRIQUE DA SILVA EM FACE DE
ALPARGATAS S.A., TUDO NOS TERMOS DA
FUNDAMENTAÇÃO SUPRA, JULGAR PROCEDENTES EM
PARTE OS PEDIDOS DA INICIAL, PARA CONDENAR A
RECLAMADA A:
PAGAR À RECLAMANTE A QUANTIA LÍQUIDA DE R$ 5.499,10,
REFERENTE A: ADICIONAL DE INSALUBRIDADE EM GRAU
MÉDIO (20%), COM REFLEXOS EM FÉRIAS COM 1/3, 13º, AVISO
PRÉVIO E FGTS COM 40%; E HONORÁRIOS DE
SUCUMBÊNCIA; E
RECOLHER O VALOR DE R$ 1.353,26, A TÍTULO DE
CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS.
DEFERE-SE A JUSTIÇA GRATUITA À RECLAMANTE.
LIQUIDAÇÃO POR SIMPLES CÁLCULOS, FEITOS CONFORME
PLANILHA ANEXA À DECISÃO, DESTA SENDO PARTE
INCINDÍVEL.
CUSTAS PELA RECLAMADA, NO VALOR DE R$ 137,05, 2% DO
VALOR DA CONDENAÇÃO, ORA FIXADA EM R$ 6.852,36.
NOTIFIQUEM-SE AS PARTES.
NADA MAIS.
FABIO MELO FEIJAO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001152-90.2023.5.13.0034
AUTOR MARIA DE FATIMA HENRIQUE DA
SILVA
ADVOGADO ANTONIO GUEDES DE ANDRADE
BISNETO(OAB: 20451/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MARCELO RICARDO
GRUNWALD(OAB: 111101/SP)
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA DE FATIMA HENRIQUE DA SILVA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210052
3901/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 956
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 31 de Janeiro de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ab10c7d
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
ISSO POSTO, DECIDE O JUÍZO DA 7ª VARA DO TRABALHO DE
CAMPINA GRANDE, NOS AUTOS DA RECLAMAÇÃO MOVIDA
POR MARIA DE FATIMA HENRIQUE DA SILVA EM FACE DE
ALPARGATAS S.A., TUDO NOS TERMOS DA
FUNDAMENTAÇÃO SUPRA, JULGAR PROCEDENTES EM
PARTE OS PEDIDOS DA INICIAL, PARA CONDENAR A
RECLAMADA A:
PAGAR À RECLAMANTE A QUANTIA LÍQUIDA DE R$ 5.499,10,
REFERENTE A: ADICIONAL DE INSALUBRIDADE EM GRAU
MÉDIO (20%), COM REFLEXOS EM FÉRIAS COM 1/3, 13º, AVISO
PRÉVIO E FGTS COM 40%; E HONORÁRIOS DE
SUCUMBÊNCIA; E
RECOLHER O VALOR DE R$ 1.353,26, A TÍTULO DE
CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS.
DEFERE-SE A JUSTIÇA GRATUITA À RECLAMANTE.
LIQUIDAÇÃO POR SIMPLES CÁLCULOS, FEITOS CONFORME
PLANILHA ANEXA À DECISÃO, DESTA SENDO PARTE
INCINDÍVEL.
CUSTAS PELA RECLAMADA, NO VALOR DE R$ 137,05, 2% DO
VALOR DA CONDENAÇÃO, ORA FIXADA EM R$ 6.852,36.
NOTIFIQUEM-SE AS PARTES.
NADA MAIS.
FABIO MELO FEIJAO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000906-94.2023.5.13.0034
AUTOR SIMONE MIRANDA DA SILVA
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f1af9f5
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
ISSO POSTO, DECIDE O JUÍZO DA 7ª VARA DO TRABALHO DE
CAMPINA GRANDE, NOS AUTOS DA RECLAMAÇÃO MOVIDA
POR SIMONE MIRANDA DA SILVA EM FACE DE ALPARGATAS
S.A., TUDO NOS TERMOS DA FUNDAMENTAÇÃO SUPRA,
ACOLHER A QUESTÃO PREJUDICIAL DE PRESCRIÇÃO
QUINQUENAL PARCIAL, PRONUNCIANDO-A EM RELAÇÃO A
DIREITOS ALEGADAMENTE ADQUIRIDOS ANTERIORMENTE A
26.07.2018, EXTINGUINDO OS PLEITOS RESPECTIVOS, COM
RESOLUÇÃO DO MÉRITO, (NCPC, ART. 487, II) E, NO MÉRITO,
JULGAR PROCEDENTES EM PARTE OS PEDIDOS DA INICIAL,
PARA CONDENAR A RECLAMADA A:
PAGAR À RECLAMANTE A QUANTIA LÍQUIDA DE R$ 5.404,38,
REFERENTE A: ADICIONAL DE INSALUBRIDADE EM GRAU
MÉDIO (20%), COM REFLEXOS EM FÉRIAS COM 1/3, 13º, AVISO
PRÉVIO E FGTS COM 40%; E HONORÁRIOS DE
SUCUMBÊNCIA; E
RECOLHER O VALOR DE R$ 1.489,79, A TÍTULO DE
CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS.
DEFERE-SE A JUSTIÇA GRATUITA À RECLAMANTE.
HONORÁRIOS PERICIAIS NO VALOR DE R$ 800,00 A SEREM
SOLICITADOS AO TRT DA 13º REGIÃO, NA FORMA DA
REGULAMENTAÇÃO PERTINENTE.
LIQUIDAÇÃO POR SIMPLES CÁLCULOS, FEITOS CONFORME
PLANILHA ANEXA À DECISÃO, DESTA SENDO PARTE
INCINDÍVEL.
CUSTAS PELA RECLAMADA, NO VALOR DE R$ 137,88, 2% DO
VALOR DA CONDENAÇÃO, ORA FIXADA EM R$ 6.894,17.
NOTIFIQUEM-SE AS PARTES.
NADA MAIS.
FABIO MELO FEIJAO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000906-94.2023.5.13.0034
AUTOR SIMONE MIRANDA DA SILVA
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210052
3901/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 957
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 31 de Janeiro de 2024
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- SIMONE MIRANDA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f1af9f5
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
ISSO POSTO, DECIDE O JUÍZO DA 7ª VARA DO TRABALHO DE
CAMPINA GRANDE, NOS AUTOS DA RECLAMAÇÃO MOVIDA
POR SIMONE MIRANDA DA SILVA EM FACE DE ALPARGATAS
S.A., TUDO NOS TERMOS DA FUNDAMENTAÇÃO SUPRA,
ACOLHER A QUESTÃO PREJUDICIAL DE PRESCRIÇÃO
QUINQUENAL PARCIAL, PRONUNCIANDO-A EM RELAÇÃO A
DIREITOS ALEGADAMENTE ADQUIRIDOS ANTERIORMENTE A
26.07.2018, EXTINGUINDO OS PLEITOS RESPECTIVOS, COM
RESOLUÇÃO DO MÉRITO, (NCPC, ART. 487, II) E, NO MÉRITO,
JULGAR PROCEDENTES EM PARTE OS PEDIDOS DA INICIAL,
PARA CONDENAR A RECLAMADA A:
PAGAR À RECLAMANTE A QUANTIA LÍQUIDA DE R$ 5.404,38,
REFERENTE A: ADICIONAL DE INSALUBRIDADE EM GRAU
MÉDIO (20%), COM REFLEXOS EM FÉRIAS COM 1/3, 13º, AVISO
PRÉVIO E FGTS COM 40%; E HONORÁRIOS DE
SUCUMBÊNCIA; E
RECOLHER O VALOR DE R$ 1.489,79, A TÍTULO DE
CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS.
DEFERE-SE A JUSTIÇA GRATUITA À RECLAMANTE.
HONORÁRIOS PERICIAIS NO VALOR DE R$ 800,00 A SEREM
SOLICITADOS AO TRT DA 13º REGIÃO, NA FORMA DA
REGULAMENTAÇÃO PERTINENTE.
LIQUIDAÇÃO POR SIMPLES CÁLCULOS, FEITOS CONFORME
PLANILHA ANEXA À DECISÃO, DESTA SENDO PARTE
INCINDÍVEL.
CUSTAS PELA RECLAMADA, NO VALOR DE R$ 137,88, 2% DO
VALOR DA CONDENAÇÃO, ORA FIXADA EM R$ 6.894,17.
NOTIFIQUEM-SE AS PARTES.
NADA MAIS.
FABIO MELO FEIJAO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000790-69.2023.5.13.0008
AUTOR MAXSUEL DE OLIVEIRA MEDEIROS
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU GR SERVICOS E ALIMENTACAO
LTDA.
ADVOGADO ALEXANDRE LAURIA DUTRA(OAB:
157840/SP)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO SALOMAO NATHAN LEITE
RAMALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
- GR SERVICOS E ALIMENTACAO LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 21ad1ac
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
ISSO POSTO, DECIDE O JUÍZO DA 7ª VARA DO TRABALHO DE
CAMPINA GRANDE, NOS AUTOS DA RECLAMAÇÃO MOVIDA
POR MAXSUEL DE OLIVEIRA MEDEIROS EM FACE DE GR
SERVICOS E ALIMENTACAO LTDA E ALPARGATAS S.A.,
TUDO NOS TERMOS DA FUNDAMENTAÇÃO SUPRA, REJEITAR
A QUESTÃO PRELIMINAR DE INÉPCIA DA PETIÇÃO INICIAL E,
NO MÉRITO, JULGAR TOTALMENTE IMPROCEDENTES OS
PEDIDOS DA INICIAL.
HONORÁRIOS PERICIAIS NO VALOR DE R$ 800,00 A SEREM
SOLICITADOS AO TRT DA 13º REGIÃO, NA FORMA DA
REGULAMENTAÇÃO PERTINENTE.
CUSTAS PELO RECLAMANTE, NO VALOR DE R$ 24.642,40, 2%
DO QUE FOI ATRIBUÍDO À CAUSA, DISPENSADAS, EM RAZÃO
DO DEFERIMENTO DA JUSTIÇA GRATUITA.
NOTIFIQUEM-SE AS PARTES.
NADA MAIS.
FABIO MELO FEIJAO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000790-69.2023.5.13.0008
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210052
3901/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 958
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 31 de Janeiro de 2024
AUTOR MAXSUEL DE OLIVEIRA MEDEIROS
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU GR SERVICOS E ALIMENTACAO
LTDA.
ADVOGADO ALEXANDRE LAURIA DUTRA(OAB:
157840/SP)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO SALOMAO NATHAN LEITE
RAMALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- MAXSUEL DE OLIVEIRA MEDEIROS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 21ad1ac
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
ISSO POSTO, DECIDE O JUÍZO DA 7ª VARA DO TRABALHO DE
CAMPINA GRANDE, NOS AUTOS DA RECLAMAÇÃO MOVIDA
POR MAXSUEL DE OLIVEIRA MEDEIROS EM FACE DE GR
SERVICOS E ALIMENTACAO LTDA E ALPARGATAS S.A.,
TUDO NOS TERMOS DA FUNDAMENTAÇÃO SUPRA, REJEITAR
A QUESTÃO PRELIMINAR DE INÉPCIA DA PETIÇÃO INICIAL E,
NO MÉRITO, JULGAR TOTALMENTE IMPROCEDENTES OS
PEDIDOS DA INICIAL.
HONORÁRIOS PERICIAIS NO VALOR DE R$ 800,00 A SEREM
SOLICITADOS AO TRT DA 13º REGIÃO, NA FORMA DA
REGULAMENTAÇÃO PERTINENTE.
CUSTAS PELO RECLAMANTE, NO VALOR DE R$ 24.642,40, 2%
DO QUE FOI ATRIBUÍDO À CAUSA, DISPENSADAS, EM RAZÃO
DO DEFERIMENTO DA JUSTIÇA GRATUITA.
NOTIFIQUEM-SE AS PARTES.
NADA MAIS.
FABIO MELO FEIJAO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000930-25.2023.5.13.0034
AUTOR JOSE MARCOS GOMES DE AGUIAR
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
RÉU ATACADAO S.A.
RÉU WMB SUPERMERCADOS DO
BRASIL LTDA.
RÉU BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
PERITO CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE
PAULO
Intimado(s)/Citado(s):
- BOMPRECO SUPERMERCADOS DO NORDESTE LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 61ad481
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
ISSO POSTO, DECIDE O JUÍZO DA 7ª VARA DO TRABALHO DE
CAMPINA GRANDE, NOS AUTOS DA RECLAMAÇÃO MOVIDA
POR JOSE MARCOS GOMES DE AGUIAR EM FACE DE
ATACADAO S.A., BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA E WMB SUPERMERCADOS DO BRASIL
LTDA, TUDO NOS TERMOS DA FUNDAMENTAÇÃO SUPRA,
ACOLHER A QUESTÃO PREJUDICIAL DE PRESCRIÇÃO
QUINQUENAL PARCIAL, PRONUNCIANDO-A EM RELAÇÃO A
DIREITOS ALEGADAMENTE ADQUIRIDOS ANTERIORMENTE A
01.08.2018, EXTINGUINDO OS PLEITOS RESPECTIVOS, COM
RESOLUÇÃO DO MÉRITO, (CPC, ART. 487, II) E, NO MÉRITO,
JULGAR PROCEDENTES EM PARTE OS PEDIDOS DA INICIAL,
PARA CONDENAR AS RECLAMADAS, SOLIDARIAMENTE, A:
PAGAR AO RECLAMANTE A QUANTIA LÍQUIDA DE R$
21.021,04, REFERENTE A: ADICIONAL DE INSALUBRIDADE EM
GRAU MÉDIO (20%), COM REFLEXOS EM FÉRIAS COM 1/3, 13º,
AVISO PRÉVIO E FGTS COM 40%; E HONORÁRIOS DE
SUCUMBÊNCIA;
PAGAR AO PERITO O VALOR DE R$ 1.000,00, REFERENTE A
HONORÁRIOS PERICIAIS; E
RECOLHER O VALOR DE R$ 5.665,95, A TÍTULO DE
CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS.
DEFERE-SE A JUSTIÇA GRATUITA AO RECLAMANTE.
LIQUIDAÇÃO POR SIMPLES CÁLCULOS, FEITOS CONFORME
PLANILHA ANEXA À DECISÃO, DESTA SENDO PARTE
INCINDÍVEL.
CUSTAS PELA RECLAMADAS, NO VALOR DE R$ 553,74, 2% DO
VALOR DA CONDENAÇÃO, ORA FIXADA EM R$ 27.686,99.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210052
3901/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 959
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 31 de Janeiro de 2024
NOTIFIQUEM-SE AS PARTES.
NADA MAIS.
FABIO MELO FEIJAO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000930-25.2023.5.13.0034
AUTOR JOSE MARCOS GOMES DE AGUIAR
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
RÉU ATACADAO S.A.
RÉU WMB SUPERMERCADOS DO
BRASIL LTDA.
RÉU BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
PERITO CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE
PAULO
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE MARCOS GOMES DE AGUIAR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 61ad481
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
ISSO POSTO, DECIDE O JUÍZO DA 7ª VARA DO TRABALHO DE
CAMPINA GRANDE, NOS AUTOS DA RECLAMAÇÃO MOVIDA
POR JOSE MARCOS GOMES DE AGUIAR EM FACE DE
ATACADAO S.A., BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA E WMB SUPERMERCADOS DO BRASIL
LTDA, TUDO NOS TERMOS DA FUNDAMENTAÇÃO SUPRA,
ACOLHER A QUESTÃO PREJUDICIAL DE PRESCRIÇÃO
QUINQUENAL PARCIAL, PRONUNCIANDO-A EM RELAÇÃO A
DIREITOS ALEGADAMENTE ADQUIRIDOS ANTERIORMENTE A
01.08.2018, EXTINGUINDO OS PLEITOS RESPECTIVOS, COM
RESOLUÇÃO DO MÉRITO, (CPC, ART. 487, II) E, NO MÉRITO,
JULGAR PROCEDENTES EM PARTE OS PEDIDOS DA INICIAL,
PARA CONDENAR AS RECLAMADAS, SOLIDARIAMENTE, A:
PAGAR AO RECLAMANTE A QUANTIA LÍQUIDA DE R$
21.021,04, REFERENTE A: ADICIONAL DE INSALUBRIDADE EM
GRAU MÉDIO (20%), COM REFLEXOS EM FÉRIAS COM 1/3, 13º,
AVISO PRÉVIO E FGTS COM 40%; E HONORÁRIOS DE
SUCUMBÊNCIA;
PAGAR AO PERITO O VALOR DE R$ 1.000,00, REFERENTE A
HONORÁRIOS PERICIAIS; E
RECOLHER O VALOR DE R$ 5.665,95, A TÍTULO DE
CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS.
DEFERE-SE A JUSTIÇA GRATUITA AO RECLAMANTE.
LIQUIDAÇÃO POR SIMPLES CÁLCULOS, FEITOS CONFORME
PLANILHA ANEXA À DECISÃO, DESTA SENDO PARTE
INCINDÍVEL.
CUSTAS PELA RECLAMADAS, NO VALOR DE R$ 553,74, 2% DO
VALOR DA CONDENAÇÃO, ORA FIXADA EM R$ 27.686,99.
NOTIFIQUEM-SE AS PARTES.
NADA MAIS.
FABIO MELO FEIJAO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000972-37.2023.5.13.0014
AUTOR ANTONIO JOSE DA SILVA
ADVOGADO JUSCELINO DE ARAUJO
ANIZIO(OAB: 15394/PB)
RÉU HOSPITAL ANTONIO TARGINO LTDA
ADVOGADO FABIANA BATISTA NEVES(OAB:
14263/PB)
PERITO CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE
PAULO
Intimado(s)/Citado(s):
- HOSPITAL ANTONIO TARGINO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e7a93af
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
ISSO POSTO, DECIDE O JUÍZO DA 7ª VARA DO TRABALHO DE
CAMPINA GRANDE, NOS AUTOS DA RECLAMAÇÃO MOVIDA
POR ANTONIO JOSE DA SILVA EM FACE DE HOSPITAL
ANTONIO TARGINO LTDA, TUDO NOS TERMOS DA
FUNDAMENTAÇÃO SUPRA, ACOLHER A QUESTÃO
PREJUDICIAL DE PRESCRIÇÃO QUINQUENAL PARCIAL,
PRONUNCIANDO-A EM RELAÇÃO A DIREITOS
ALEGADAMENTE ADQUIRIDOS ANTERIORMENTE A 07.08.2018,
EXTINGUINDO OS PLEITOS RESPECTIVOS, COM RESOLUÇÃO
DO MÉRITO, (NCPC, ART. 487, II) E, NO MÉRITO, JULGAR
TOTALMENTE IMPROCEDENTES OS PEDIDOS DA INICIAL.
HONORÁRIOS PERICIAIS NO VALOR DE R$ 800,00 A SEREM
SOLICITADOS AO TRT DA 13º REGIÃO, NA FORMA DA
REGULAMENTAÇÃO PERTINENTE.
CUSTAS PELO RECLAMANTE, NO VALOR DE R$ 800,98, 2% DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210052
3901/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 960
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 31 de Janeiro de 2024
QUE FOI ATRIBUÍDO À CAUSA, DISPENSADAS, EM RAZÃO DO
DEFERIMENTO DA JUSTIÇA GRATUITA.
NOTIFIQUEM-SE AS PARTES.
NADA MAIS.
FABIO MELO FEIJAO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000972-37.2023.5.13.0014
AUTOR ANTONIO JOSE DA SILVA
ADVOGADO JUSCELINO DE ARAUJO
ANIZIO(OAB: 15394/PB)
RÉU HOSPITAL ANTONIO TARGINO LTDA
ADVOGADO FABIANA BATISTA NEVES(OAB:
14263/PB)
PERITO CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE
PAULO
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTONIO JOSE DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e7a93af
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
ISSO POSTO, DECIDE O JUÍZO DA 7ª VARA DO TRABALHO DE
CAMPINA GRANDE, NOS AUTOS DA RECLAMAÇÃO MOVIDA
POR ANTONIO JOSE DA SILVA EM FACE DE HOSPITAL
ANTONIO TARGINO LTDA, TUDO NOS TERMOS DA
FUNDAMENTAÇÃO SUPRA, ACOLHER A QUESTÃO
PREJUDICIAL DE PRESCRIÇÃO QUINQUENAL PARCIAL,
PRONUNCIANDO-A EM RELAÇÃO A DIREITOS
ALEGADAMENTE ADQUIRIDOS ANTERIORMENTE A 07.08.2018,
EXTINGUINDO OS PLEITOS RESPECTIVOS, COM RESOLUÇÃO
DO MÉRITO, (NCPC, ART. 487, II) E, NO MÉRITO, JULGAR
TOTALMENTE IMPROCEDENTES OS PEDIDOS DA INICIAL.
HONORÁRIOS PERICIAIS NO VALOR DE R$ 800,00 A SEREM
SOLICITADOS AO TRT DA 13º REGIÃO, NA FORMA DA
REGULAMENTAÇÃO PERTINENTE.
CUSTAS PELO RECLAMANTE, NO VALOR DE R$ 800,98, 2% DO
QUE FOI ATRIBUÍDO À CAUSA, DISPENSADAS, EM RAZÃO DO
DEFERIMENTO DA JUSTIÇA GRATUITA.
NOTIFIQUEM-SE AS PARTES.
NADA MAIS.
FABIO MELO FEIJAO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001100-94.2023.5.13.0034
AUTOR JEFFERSON PEREIRA DOS SANTOS
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
RÉU TESS INDUSTRIA E COMERCIO
LTDA
ADVOGADO KATARINA DO NASCIMENTO
COSTA(OAB: 20458-B/PB)
PERITO CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- JEFFERSON PEREIRA DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO:
JEFFERSON PEREIRA DOS SANTOS
Tomar ciência da apresentação do laudo pericial de Id. c24f613.
CAMPINA GRANDE/PB, 31 de janeiro de 2024.
THAMARA FERREIRA SANTOS
Servidor
Processo Nº ATOrd-0001100-94.2023.5.13.0034
AUTOR JEFFERSON PEREIRA DOS SANTOS
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
RÉU TESS INDUSTRIA E COMERCIO
LTDA
ADVOGADO KATARINA DO NASCIMENTO
COSTA(OAB: 20458-B/PB)
PERITO CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- TESS INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO:
TESS INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
Tomar ciência da apresentação do laudo pericial de Id. c24f613.
CAMPINA GRANDE/PB, 31 de janeiro de 2024.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210052
3901/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 961
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 31 de Janeiro de 2024
THAMARA FERREIRA SANTOS
Servidor
Processo Nº ATOrd-0000151-07.2022.5.13.0034
AUTOR ERALDO GENU GALDINO
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU LEBOM ALIMENTOS S/A
ADVOGADO ADRIANO SILVA HULAND(OAB:
17038/CE)
RÉU ALVOAR LACTEOS NORDESTE S/A
ADVOGADO ADRIANO SILVA HULAND(OAB:
17038/CE)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ERALDO GENU GALDINO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO:
ERALDO GENU GALDINO
A parte acima fica intimada para comparecer ao banco, munido de
documento oficial com foto, para resgatar o valor do alvará liberado
constante da peça de Id. 2d5abee.
CAMPINA GRANDE/PB, 31 de janeiro de 2024.
THAMARA FERREIRA SANTOS
Servidor
Processo Nº ATSum-0000151-33.2023.5.13.0014
AUTOR MAILSON SANTOS SILVA
ADVOGADO LOUYSE BARRETO ARRUDA(OAB:
29902/PB)
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MAILSON SANTOS SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO:
MAILSON SANTOS SILVA
Fica a parte acima intimada para apresentar seus dados bancários
para que se torne viável a liberação dos valores a seu favor.
CAMPINA GRANDE/PB, 31 de janeiro de 2024.
TAIRONNY CARVALHO SARAIVA ALVES MARANDUBA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000734-44.2020.5.13.0007
AUTOR JOSE ROBERTO FERREIRA DE LIMA
ADVOGADO WOLLNEY NIERMESON RIBEIRO
FELIX(OAB: 19099/PB)
RÉU COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS
DA PARAIBA CAGEPA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE ROBERTO FERREIRA DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO:
JOSE ROBERTO FERREIRA DE LIMA
Tomar ciência da certidão de #id:9e2fab2 constante nos autos.
CAMPINA GRANDE/PB, 31 de janeiro de 2024.
LIVIA MARIA TRINDADE LUCENA
Assessor
Processo Nº ATSum-0001120-85.2023.5.13.0034
AUTOR HANDERSON PEREIRA DA SILVA
ADVOGADO GUILHERME LUIZ DE OLIVEIRA
NETO(OAB: 22702/PB)
RÉU TESS INDUSTRIA E COMERCIO
LTDA
ADVOGADO KATARINA DO NASCIMENTO
COSTA(OAB: 20458-B/PB)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- HANDERSON PEREIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO:
HANDERSON PEREIRA DA SILVA
Tomar ciência da apresentação de esclarecimentos ao laudo
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210052
3901/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 962
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 31 de Janeiro de 2024
pericial de #id:c5ed1b5, para, em 5 dias, se posicionar sobre a nova
manifestação do expert.
CAMPINA GRANDE/PB, 31 de janeiro de 2024.
THAMARA FERREIRA SANTOS
Servidor
Processo Nº ATSum-0001120-85.2023.5.13.0034
AUTOR HANDERSON PEREIRA DA SILVA
ADVOGADO GUILHERME LUIZ DE OLIVEIRA
NETO(OAB: 22702/PB)
RÉU TESS INDUSTRIA E COMERCIO
LTDA
ADVOGADO KATARINA DO NASCIMENTO
COSTA(OAB: 20458-B/PB)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- TESS INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO:
TESS INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
Tomar ciência da apresentação de esclarecimentos ao laudo
pericial de #id:c5ed1b5, para, em 5 dias, se posicionar sobre a nova
manifestação do expert.
CAMPINA GRANDE/PB, 31 de janeiro de 2024.
THAMARA FERREIRA SANTOS
Servidor
Processo Nº ATSum-0000812-49.2023.5.13.0034
AUTOR MATEUS GUSTAVO BARROS DA
SILVA
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO BRENO PICANCO ARAUJO
Intimado(s)/Citado(s):
- MATEUS GUSTAVO BARROS DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 9c09c9b
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos etc.
RECEBO o(s) recurso(s) ordinário(s) apresentado(s) pela(s) parte(s)
reclamada, eis que interposto(s) a tempo e modo.
Notifique(m)-se a(s) parte(s) recorrida(s) para, querendo,
oferecer(em) suas contrarrazões no prazo legal.
Após, com ou sem manifestação, remetam-se os autos ao TRT.
CAMPINA GRANDE/PB, 31 de janeiro de 2024.
FABIO MELO FEIJAO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000125-35.2023.5.13.0014
AUTOR WILLYANNE DANYELLE
GONCALVES SILVA
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO FELIPE QUEIROGA GADELHA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID bf19956
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos etc.
1. RECEBO o agravo de instrumento interposto pelo reclamante,
deixando ao TRT o juízo definitivo de admissibilidade.
2. Notifique-se a parte contrária para, querendo, no prazo legal,
contrarrazoar.
3. Decorrido o prazo, com ou sem contrarrazões, remetam-se os
autos ao TRT.
4. Cumpra-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 31 de janeiro de 2024.
FABIO MELO FEIJAO
Juiz do Trabalho Substituto
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210052
3901/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 963
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 31 de Janeiro de 2024
Processo Nº ATSum-0000504-13.2023.5.13.0034
AUTOR LAELSON KELVIN MEDEIROS DOS
SANTOS
ADVOGADO ODENEIDE BEZERRA DA
SILVA(OAB: 29595/PB)
RÉU CONDOMINIO DO EDIFICIO WORLD
MEDICAL CENTER E EMP. DR.
SEVERINO BEZERRA DE
CARVALHO
ADVOGADO ALYSSON FILGUEIRA CARNEIRO
LOPES DA CRUZ(OAB: 11370/PB)
TESTEMUNHA JOSEILTON MENESES SILVA
PERITO CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE
PAULO
Intimado(s)/Citado(s):
- CONDOMINIO DO EDIFICIO WORLD MEDICAL CENTER E
EMP. DR. SEVERINO BEZERRA DE CARVALHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 054ebc9
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Considerando o trânsito em julgado da decisão proferida no
presente feito, expeça-se solicitação de pagamento do perito ao
TRT através do sistema AJJT.
Após, arquivem-se os autos em definitivo eis que deferida a justiça
gratuita.
CAMPINA GRANDE/PB, 31 de janeiro de 2024.
FABIO MELO FEIJAO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000504-13.2023.5.13.0034
AUTOR LAELSON KELVIN MEDEIROS DOS
SANTOS
ADVOGADO ODENEIDE BEZERRA DA
SILVA(OAB: 29595/PB)
RÉU CONDOMINIO DO EDIFICIO WORLD
MEDICAL CENTER E EMP. DR.
SEVERINO BEZERRA DE
CARVALHO
ADVOGADO ALYSSON FILGUEIRA CARNEIRO
LOPES DA CRUZ(OAB: 11370/PB)
TESTEMUNHA JOSEILTON MENESES SILVA
PERITO CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE
PAULO
Intimado(s)/Citado(s):
- LAELSON KELVIN MEDEIROS DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 054ebc9
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Considerando o trânsito em julgado da decisão proferida no
presente feito, expeça-se solicitação de pagamento do perito ao
TRT através do sistema AJJT.
Após, arquivem-se os autos em definitivo eis que deferida a justiça
gratuita.
CAMPINA GRANDE/PB, 31 de janeiro de 2024.
FABIO MELO FEIJAO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000206-89.2021.5.13.0034
AUTOR FABIANA PRISCILA SILVA DE
ANDRADE
ADVOGADO GUILHERME QUEIROGA
SANTIAGO(OAB: 17948/PB)
RÉU PANIFICADORA E LANCHONETE
CHATEAUBRIAND LTDA - ME
Intimado(s)/Citado(s):
- FABIANA PRISCILA SILVA DE ANDRADE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 35e0b87
proferido nos autos.
Vistos, etc.
1. Considerando a certidão de ID. b3bd6c2, dê-se vistas, a parte
demandante para que junte aos autos os elementos necessários ao
atendimento da postulação.
2. Atendido o item 1, voltem à conclusão para apreciação do pedido.
CAMPINA GRANDE/PB, 31 de janeiro de 2024.
FABIO MELO FEIJAO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000282-84.2019.5.13.0034
AUTOR BEATRIZ SILVA LIMA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210052
3901/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 964
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 31 de Janeiro de 2024
ADVOGADO PLINIO NUNES SOUZA(OAB:
13228/PB)
RÉU CYL CRED ASSESSORIAS E
SERVICOS ADMINISTRATIVOS LTDA
RÉU ALEXANDRE FELIPE DA SILVA
RÉU CYL FARNEY GREGORIO PAZ
TERCEIRO
INTERESSADO
INSTITUTO NACIONAL DE
PREVIDÊNCIA SOCIAL
Intimado(s)/Citado(s):
- BEATRIZ SILVA LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7c12e33
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
1. Ante o informado no andamento de Id. 65d2c74, aguarde-se o
depósito do crédito.
2. Intime-se a parte credora.
CAMPINA GRANDE/PB, 31 de janeiro de 2024.
FABIO MELO FEIJAO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000674-66.2023.5.13.0007
AUTOR JOSE LEONARDO DO NASCIMENTO
SANTOS
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO BRENO PICANCO ARAUJO
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE LEONARDO DO NASCIMENTO SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d4a253f
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos etc.
RECEBO o(s) recurso(s) ordinário(s) apresentado(s) pela(s) parte(s)
reclamada, eis que interposto(s) a tempo e modo.
Notifique(m)-se a(s) parte(s) recorrida(s) para, querendo,
oferecer(em) suas contrarrazões no prazo legal.
Após, com ou sem manifestação, remetam-se os autos ao TRT.
CAMPINA GRANDE/PB, 31 de janeiro de 2024.
FABIO MELO FEIJAO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000690-36.2023.5.13.0034
AUTOR JOAO FERNANDO FERREIRA DA
SILVA
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID bccfa04
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos etc.
Ante a certidão de Id. f86fcce, RECEBO o recurso ordinário
apresentado pelo reclamante, eis que interposto a tempo e modo.
Notifique-se a parte recorrida para, querendo, no prazo legal,
apresentar contrarrazões.
Após, com ou sem manifestação, remetam-se os autos ao TRT.
Notifique-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 31 de janeiro de 2024.
FABIO MELO FEIJAO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000690-36.2023.5.13.0034
AUTOR JOAO FERNANDO FERREIRA DA
SILVA
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210052
3901/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 965
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 31 de Janeiro de 2024
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOAO FERNANDO FERREIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID bccfa04
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos etc.
Ante a certidão de Id. f86fcce, RECEBO o recurso ordinário
apresentado pelo reclamante, eis que interposto a tempo e modo.
Notifique-se a parte recorrida para, querendo, no prazo legal,
apresentar contrarrazões.
Após, com ou sem manifestação, remetam-se os autos ao TRT.
Notifique-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 31 de janeiro de 2024.
FABIO MELO FEIJAO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ACum-0001038-54.2023.5.13.0034
AUTOR SINDICATO DOS TRABALHADORES
DE SAUDE E ENTIDADES
BENEFICENTES, FILANTROPICAS,
RELIGIOSAS DO AGRESTE DA
BORBOREMA
ADVOGADO RAIMUNDO DA CUNHA FILHO(OAB:
9615/PB)
ADVOGADO BELINO LUIS DE ARAUJO(OAB:
9593/PB)
RÉU SISTEMA DE ASSISTENCIA SOCIAL
E DE SAUDE - SAS
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS TRABALHADORES DE SAUDE E
ENTIDADES BENEFICENTES, FILANTROPICAS, RELIGIOSAS
DO AGRESTE DA BORBOREMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 1f23d82
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos etc.
RECEBO o(s) recurso(s) ordinário(s) apresentado(s) pela(s) parte(s)
reclamada, eis que interposto(s) a tempo e modo.
Notifique(m)-se a(s) parte(s) recorrida(s) para, querendo,
oferecer(em) suas contrarrazões no prazo legal.
Após, com ou sem manifestação, remetam-se os autos ao TRT.
CAMPINA GRANDE/PB, 31 de janeiro de 2024.
FABIO MELO FEIJAO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0011700-97.2010.5.13.0013
AUTOR JOSE DA SILVA FERREIRA
AUTOR ANGELITA ALVES DE ARAUJO
FERREIRA
ADVOGADO EDSON BATISTA DE SOUZA(OAB:
3183/PB)
ADVOGADO MARCOS ANTONIO INÁCIO DA
SILVA(OAB: 4007/PB)
AUTOR SANDRA DE ARAUJO FERREIRA
VENANCIO
AUTOR CIDICLEA DE ARAUJO FERREIRA
DANTAS
RÉU MUNICIPIO DE CUITE
ADVOGADO FABIO VENANCIO DOS
SANTOS(OAB: 8176/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MUNICIPIO DE CUITE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d5a48b7
proferido nos autos.
Vistos,
Considerando a certidão de Id. ea8c52f e alvará de Id. 796b2bc,
proceda-se com a juntada dos referidos pagamentos ao protocolo
Proad, devolvendo-o ao Juízo Auxiliar da Presidência.
Após o registro dos pagamentos no PJe, aguardem as demais
disponibilizações de
valores.
CAMPINA GRANDE/PB, 31 de janeiro de 2024.
FABIO MELO FEIJAO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0011700-97.2010.5.13.0013
AUTOR JOSE DA SILVA FERREIRA
AUTOR ANGELITA ALVES DE ARAUJO
FERREIRA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210052
3901/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 966
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 31 de Janeiro de 2024
ADVOGADO EDSON BATISTA DE SOUZA(OAB:
3183/PB)
ADVOGADO MARCOS ANTONIO INÁCIO DA
SILVA(OAB: 4007/PB)
AUTOR SANDRA DE ARAUJO FERREIRA
VENANCIO
AUTOR CIDICLEA DE ARAUJO FERREIRA
DANTAS
RÉU MUNICIPIO DE CUITE
ADVOGADO FABIO VENANCIO DOS
SANTOS(OAB: 8176/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANGELITA ALVES DE ARAUJO FERREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d5a48b7
proferido nos autos.
Vistos,
Considerando a certidão de Id. ea8c52f e alvará de Id. 796b2bc,
proceda-se com a juntada dos referidos pagamentos ao protocolo
Proad, devolvendo-o ao Juízo Auxiliar da Presidência.
Após o registro dos pagamentos no PJe, aguardem as demais
disponibilizações de
valores.
CAMPINA GRANDE/PB, 31 de janeiro de 2024.
FABIO MELO FEIJAO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000989-13.2023.5.13.0034
AUTOR JOEWERTON LIMA DE MORAES
ADVOGADO PEDRO FELIX DE ARAUJO
NETO(OAB: 30559/PB)
ADVOGADO MARIA ALZIRA DE SOUSA(OAB:
24540/PB)
RÉU PIZZA NOW EXPRESS PIZZARIA
SERVICOS DE ALIMENTO LTDA
ADVOGADO RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E
SILVA(OAB: 11589/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOEWERTON LIMA DE MORAES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 054c2d4
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos etc.
1. Ante a certidão de Id. b9d355f, NÃO RECEBO o recurso ordinário
apresentado pela parte reclamante, eis que deserto.
2. Após o trânsito em julgado execute-se as custas e notifique-se o
advogado do réu para requerer a execução dos honorários
sucumbenciais.
3. Notifique-se.
4. Cumpra-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 31 de janeiro de 2024.
FABIO MELO FEIJAO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000940-69.2023.5.13.0034
AUTOR THALES DE ARAUJO MOREIRA
ADVOGADO OSMARIO MEDEIROS
FERREIRA(OAB: 14149/PB)
RÉU COMERCIAL ROFE LTDA
ADVOGADO CESAR HENRIQUE SANTOS PIRES
FILHO(OAB: 8470/MA)
ADVOGADO DIEGO MENEZES SOARES(OAB:
10021/MA)
Intimado(s)/Citado(s):
- COMERCIAL ROFE LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 23144bd
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos etc.
RECEBO o(s) recurso(s) ordinário(s) apresentado(s) pela(s) parte(s)
reclamante, eis que interposto(s) a tempo e modo.
Notifique(m)-se a(s) parte(s) recorrida(s) para, querendo,
oferecer(em) suas contrarrazões no prazo legal.
Após, com ou sem manifestação, remetam-se os autos ao TRT.
CAMPINA GRANDE/PB, 31 de janeiro de 2024.
FABIO MELO FEIJAO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001151-08.2023.5.13.0034
AUTOR ANDERSON ADEILSON ARAUJO
NASCIMENTO
ADVOGADO GUILHERME FERNANDES
APOLINARIO(OAB: 31778/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210052
3901/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 967
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 31 de Janeiro de 2024
ADVOGADO RICARDO TOMAZ DA SILVA(OAB:
31920/PB)
RÉU AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
ADVOGADO DANIEL TORRES PESSOA(OAB:
92524/MG)
PERITO ELTON ENEAS BATISTA DOS
SANTOS
PERITO CRISMARCOS RODRIGUES DA
SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9f7d2aa
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
1. Ante a apresentação do laudo pericial (Id. 652817d), notifiquem-
se as partes para, no prazo comum e preclusivo de 05 (cinco) dias:
a) manifestar-se sobre o citado laudo pericial; b) apresentar
alegações finais por escrito e/ou proposta de conciliação, haja vista
a desnecessidade de designação de audiência de encerramento da
instrução, nos termos do artigo 355, I, cepecista.
2. Cumpra-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 31 de janeiro de 2024.
FABIO MELO FEIJAO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001151-08.2023.5.13.0034
AUTOR ANDERSON ADEILSON ARAUJO
NASCIMENTO
ADVOGADO GUILHERME FERNANDES
APOLINARIO(OAB: 31778/PB)
ADVOGADO RICARDO TOMAZ DA SILVA(OAB:
31920/PB)
RÉU AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
ADVOGADO DANIEL TORRES PESSOA(OAB:
92524/MG)
PERITO ELTON ENEAS BATISTA DOS
SANTOS
PERITO CRISMARCOS RODRIGUES DA
SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- ANDERSON ADEILSON ARAUJO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9f7d2aa
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
1. Ante a apresentação do laudo pericial (Id. 652817d), notifiquem-
se as partes para, no prazo comum e preclusivo de 05 (cinco) dias:
a) manifestar-se sobre o citado laudo pericial; b) apresentar
alegações finais por escrito e/ou proposta de conciliação, haja vista
a desnecessidade de designação de audiência de encerramento da
instrução, nos termos do artigo 355, I, cepecista.
2. Cumpra-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 31 de janeiro de 2024.
FABIO MELO FEIJAO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000968-37.2023.5.13.0034
AUTOR GABRIELA DA SILVA DONATO
ADVOGADO KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
RÉU EMPREENDIMENTOS TURISTICOS
GARDEN HOTEL LTDA - ME
ADVOGADO SONIA APARECIDA RIBEIRO
SOARES(OAB: 85455/SP)
RÉU DIEGO CRUZ GOMES - ME
ADVOGADO SONIA APARECIDA RIBEIRO
SOARES(OAB: 85455/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- DIEGO CRUZ GOMES - ME
- EMPREENDIMENTOS TURISTICOS GARDEN HOTEL LTDA -
ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 3a5b51b
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos etc.
RECEBO o(s) recurso(s) ordinário(s) apresentado(s) pela(s) parte(s)
reclamante, eis que interposto(s) a tempo e modo.
Notifique(m)-se a(s) parte(s) recorrida(s) para, querendo,
oferecer(em) suas contrarrazões no prazo legal.
Após, com ou sem manifestação, remetam-se os autos ao TRT.
CAMPINA GRANDE/PB, 31 de janeiro de 2024.
FABIO MELO FEIJAO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210052
3901/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 968
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 31 de Janeiro de 2024
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001267-14.2023.5.13.0034
AUTOR MATEUS LIMA DOS SANTOS
ADVOGADO FABIO JOSE ALVES(OAB: 28606/PB)
RÉU COMPANHIA BRASILEIRA DE
DISTRIBUICAO
ADVOGADO DECIO FLAVIO GONCALVES
TORRES FREIRE(OAB: 56543/MG)
RÉU SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
ADVOGADO MARCELO PEIXOTO DA SILVA(OAB:
93631/RJ)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUICAO
- SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c70dedb
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
1. Ante a apresentação do laudo pericial (Id. a5d1c1b), notifiquem-
se as partes para, no prazo comum e preclusivo de 05 (cinco) dias:
a) manifestar-se sobre o citado laudo pericial; b) apresentar
alegações finais por escrito e/ou proposta de conciliação, haja vista
a desnecessidade de designação de audiência de encerramento da
instrução, nos termos do artigo 355, I, cepecista.
2. Cumpra-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 31 de janeiro de 2024.
FABIO MELO FEIJAO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001267-14.2023.5.13.0034
AUTOR MATEUS LIMA DOS SANTOS
ADVOGADO FABIO JOSE ALVES(OAB: 28606/PB)
RÉU COMPANHIA BRASILEIRA DE
DISTRIBUICAO
ADVOGADO DECIO FLAVIO GONCALVES
TORRES FREIRE(OAB: 56543/MG)
RÉU SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
ADVOGADO MARCELO PEIXOTO DA SILVA(OAB:
93631/RJ)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- MATEUS LIMA DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c70dedb
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
1. Ante a apresentação do laudo pericial (Id. a5d1c1b), notifiquem-
se as partes para, no prazo comum e preclusivo de 05 (cinco) dias:
a) manifestar-se sobre o citado laudo pericial; b) apresentar
alegações finais por escrito e/ou proposta de conciliação, haja vista
a desnecessidade de designação de audiência de encerramento da
instrução, nos termos do artigo 355, I, cepecista.
2. Cumpra-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 31 de janeiro de 2024.
FABIO MELO FEIJAO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001056-75.2023.5.13.0034
AUTOR MARIA DO SOCORRO TAVARES
ADVOGADO BRUNA TAYNARA DA COSTA
FARIAS(OAB: 17457/PB)
RÉU BARCELONA COMERCIO
VAREJISTA E ATACADISTA S/A
ADVOGADO MARCELO PEIXOTO DA SILVA(OAB:
93631/RJ)
RÉU COMPANHIA BRASILEIRA DE
DISTRIBUICAO
ADVOGADO DECIO FLAVIO GONCALVES
TORRES FREIRE(OAB: 56543/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- BARCELONA COMERCIO VAREJISTA E ATACADISTA S/A
- COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUICAO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a7da4d4
proferida nos autos.
Vistos, etc.
1. Ante a certidão de Id. 80Cd5bf, RECEBO o recurso ordinário
apresentado pela parte reclamante, eis que interposto a tempo e
modo.
2. Notifique-se a parte recorrida para, querendo, oferecer suas
contrarrazões no prazo legal.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210052
3901/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 969
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 31 de Janeiro de 2024
3. Após, com ou sem manifestação, remetam-se os autos ao TRT.
CAMPINA GRANDE/PB, 31 de janeiro de 2024.
FABIO MELO FEIJAO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001056-75.2023.5.13.0034
AUTOR MARIA DO SOCORRO TAVARES
ADVOGADO BRUNA TAYNARA DA COSTA
FARIAS(OAB: 17457/PB)
RÉU BARCELONA COMERCIO
VAREJISTA E ATACADISTA S/A
ADVOGADO MARCELO PEIXOTO DA SILVA(OAB:
93631/RJ)
RÉU COMPANHIA BRASILEIRA DE
DISTRIBUICAO
ADVOGADO DECIO FLAVIO GONCALVES
TORRES FREIRE(OAB: 56543/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA DO SOCORRO TAVARES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a7da4d4
proferida nos autos.
Vistos, etc.
1. Ante a certidão de Id. 80Cd5bf, RECEBO o recurso ordinário
apresentado pela parte reclamante, eis que interposto a tempo e
modo.
2. Notifique-se a parte recorrida para, querendo, oferecer suas
contrarrazões no prazo legal.
3. Após, com ou sem manifestação, remetam-se os autos ao TRT.
CAMPINA GRANDE/PB, 31 de janeiro de 2024.
FABIO MELO FEIJAO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000601-47.2022.5.13.0034
AUTOR TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RÉU JOSE RENATO LEAL DE ARAUJO
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE RENATO LEAL DE ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 927390b
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
1. DEFIRO, em parte, o pedido de Id. 8812a25, para determinar que
sejam feitas consultas SISBAJUD e RENAJUD.
2. Infrutíferas, as consultas, voltem-me conclusos.
CAMPINA GRANDE/PB, 31 de janeiro de 2024.
FABIO MELO FEIJAO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000601-47.2022.5.13.0034
AUTOR TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RÉU JOSE RENATO LEAL DE ARAUJO
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- TATIANE DE CICCO NASCIMBEM CHADID
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 927390b
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
1. DEFIRO, em parte, o pedido de Id. 8812a25, para determinar que
sejam feitas consultas SISBAJUD e RENAJUD.
2. Infrutíferas, as consultas, voltem-me conclusos.
CAMPINA GRANDE/PB, 31 de janeiro de 2024.
FABIO MELO FEIJAO
Juiz do Trabalho Substituto
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210052
3901/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 970
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 31 de Janeiro de 2024
Processo Nº ATSum-0000944-09.2023.5.13.0034
AUTOR JOAN FEITOSA
ADVOGADO TIAGO GURJAO COUTINHO DE
AZEVEDO(OAB: 16866/PB)
RÉU MARANATA PRESTADORA DE
SERVICOS E CONSTRUCOES LTDA
ADVOGADO RODRIGO MENEZES DANTAS(OAB:
12372/PB)
PERITO CRISMARCOS RODRIGUES DA
SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- MARANATA PRESTADORA DE SERVICOS E
CONSTRUCOES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4e50ac2
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Considerando o trânsito em julgado da decisão proferida no
presente feito, expeça-se solicitação de pagamento do perito ao
TRT através do sistema AJJT.
Após, arquivem-se os autos em definitivo eis que deferida a
justiçam gratuita.
CAMPINA GRANDE/PB, 31 de janeiro de 2024.
FABIO MELO FEIJAO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000944-09.2023.5.13.0034
AUTOR JOAN FEITOSA
ADVOGADO TIAGO GURJAO COUTINHO DE
AZEVEDO(OAB: 16866/PB)
RÉU MARANATA PRESTADORA DE
SERVICOS E CONSTRUCOES LTDA
ADVOGADO RODRIGO MENEZES DANTAS(OAB:
12372/PB)
PERITO CRISMARCOS RODRIGUES DA
SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOAN FEITOSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4e50ac2
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Considerando o trânsito em julgado da decisão proferida no
presente feito, expeça-se solicitação de pagamento do perito ao
TRT através do sistema AJJT.
Após, arquivem-se os autos em definitivo eis que deferida a
justiçam gratuita.
CAMPINA GRANDE/PB, 31 de janeiro de 2024.
FABIO MELO FEIJAO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000553-54.2023.5.13.0034
AUTOR JOSE PEDRO DA SILVA
ADVOGADO PAULO ESDRAS MARQUES
RAMOS(OAB: 10538/PB)
RÉU AMBEV S.A.
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
RÉU TRANSLOG TRANSPORTES E
LOGISTICA LTDA
ADVOGADO LANDSBERG FAMENTO DO
NASCIMENTO(OAB: 10660/PB)
RÉU T&E SERVICOS LTDA
ADVOGADO DANIEL CIDRAO FROTA(OAB:
19976/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- AMBEV S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 8b56341
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos etc.
Ante a certidão de Id. 8aebbde, NÃO RECEBO o recurso ordinário
apresentado pela reclamada AMBEV S.A, eis que deserto.
Escoado o prazo, cumpra-se os itens 1 e 2 da decisão de Id.
5148271.
Notifique-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 31 de janeiro de 2024.
FABIO MELO FEIJAO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000067-40.2021.5.13.0034
AUTOR LARISSA KELLY PORTO ALVES
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210052
3901/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 971
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 31 de Janeiro de 2024
ADVOGADO FERNANDO DE OLIVEIRA
SOUZA(OAB: 247435/SP)
RÉU BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO MARIA CAROLINA ALMEIDA
RIBEIRO DE MIRANDA(OAB:
15283/BA)
ADVOGADO ANDRE LUIS TORRES
PESSOA(OAB: 19503/BA)
PERITO LORENA MENEZES DONATO
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO BRADESCO S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID fa4009d
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos etc.
RECEBO o(s) recurso(s) ordinário(s) apresentado(s) pela(s) parte(s)
reclamada e reclamante, eis que interposto(s) a tempo e modo.
Notifique(m)-se a(s) parte(s) recorrida(s) para, querendo,
oferecer(em) suas contrarrazões no prazo legal.
Após, com ou sem manifestação, remetam-se os autos ao TRT.
CAMPINA GRANDE/PB, 31 de janeiro de 2024.
FABIO MELO FEIJAO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000067-40.2021.5.13.0034
AUTOR LARISSA KELLY PORTO ALVES
ADVOGADO FERNANDO DE OLIVEIRA
SOUZA(OAB: 247435/SP)
RÉU BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO MARIA CAROLINA ALMEIDA
RIBEIRO DE MIRANDA(OAB:
15283/BA)
ADVOGADO ANDRE LUIS TORRES
PESSOA(OAB: 19503/BA)
PERITO LORENA MENEZES DONATO
Intimado(s)/Citado(s):
- LARISSA KELLY PORTO ALVES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID fa4009d
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos etc.
RECEBO o(s) recurso(s) ordinário(s) apresentado(s) pela(s) parte(s)
reclamada e reclamante, eis que interposto(s) a tempo e modo.
Notifique(m)-se a(s) parte(s) recorrida(s) para, querendo,
oferecer(em) suas contrarrazões no prazo legal.
Após, com ou sem manifestação, remetam-se os autos ao TRT.
CAMPINA GRANDE/PB, 31 de janeiro de 2024.
FABIO MELO FEIJAO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000054-75.2019.5.13.0013
AUTOR JOAO AVELINO
ADVOGADO RAPHAEL DE LIMA MARTINS(OAB:
21446/PB)
AUTOR UNIÃO FEDERAL (PGF)
RÉU MUNICIPIO DE CUBATI
ADVOGADO MAYARA PATRICIO ARAUJO(OAB:
27410/PB)
ADVOGADO TATHIANA MICHELLE MEIRA DA
SILVA(OAB: 20654/PB)
ADVOGADO ROMULO LEAL COSTA(OAB:
16582/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MUNICIPIO DE CUBATI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO AO EXECUTADO: Fica o(a) MUNICIPIO DE
CUBATI, devidamente notificado da expedição de RPV(s), conforme
Ofício(s) constante(s) do(s) ID(s): #id:b344bd5, nos termos do § 4º,
do artigo 5º, do ATO TRT SGP nº 112/2021, devendo, no prazo
máximo de 02 (dois) meses, comprovar a quitação da requisição,
devidamente atualizada, sob pena de sequestro dos valores em
suas contas bancárias, por meio das ferramentas eletrônicas
disponíveis.
CAMPINA GRANDE/PB, 31 de janeiro de 2024.
FRANCISCO JOSE ROCHA PEREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0001037-69.2023.5.13.0034
AUTOR G.
ADVOGADO ELENICE MARIA DA CONCEICAO
RAMOS(OAB: 17983/PB)
RÉU 1.J.D.F.M.P.
ADVOGADO PEDRO HIGOR SILVA
OLIVEIRA(OAB: 29222/PB)
RÉU H.B.M.R.1.
ADVOGADO PEDRO HIGOR SILVA
OLIVEIRA(OAB: 29222/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210052
3901/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 972
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 31 de Janeiro de 2024
Intimado(s)/Citado(s):
- H.B.M.R.1.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID 4ba7f4a.
Processo Nº ATOrd-0001037-53.2023.5.13.0007
AUTOR SEVERINO AUGUSTINHO ANDRE
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 26fbf30
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos etc.
RECEBO o agravo de instrumento interposto pelo reclamante,
deixando ao TRT o juízo definitivo de admissibilidade.
Notifique-se a parte contrária para, querendo, no prazo legal,
contrarrazoar.
Decorrido o prazo, com ou sem contrarrazões, remetam-se os autos
ao TRT.
CAMPINA GRANDE/PB, 31 de janeiro de 2024.
FABIO MELO FEIJAO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000611-57.2023.5.13.0034
AUTOR KELIENE ANDRADE DE CARVALHO
ADVOGADO ANTONIO GUEDES DE ANDRADE
BISNETO(OAB: 20451/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MARCELO RICARDO
GRUNWALD(OAB: 111101/SP)
ADVOGADO MICHEL OLIVIER GIRAUDEAU(OAB:
112500/SP)
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID bde8658
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Considerando o trânsito em julgado da decisão proferida no
presente feito, libere-se ao autor e seu patrono os valores a que
fazem jus, utilizando-se dos depósitos recursais existentes nos
autos, notificando-os para indicar seus dados bancários.
Concomitantemente, notifique-se a parte ré para, em 48 horas,
pagar o restante do valor da condenação.
Silente, notifique-se o autor para requerer a execução forçada, nos
termos do artigo 878, da CLT.
CAMPINA GRANDE/PB, 31 de janeiro de 2024.
FABIO MELO FEIJAO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000611-57.2023.5.13.0034
AUTOR KELIENE ANDRADE DE CARVALHO
ADVOGADO ANTONIO GUEDES DE ANDRADE
BISNETO(OAB: 20451/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MARCELO RICARDO
GRUNWALD(OAB: 111101/SP)
ADVOGADO MICHEL OLIVIER GIRAUDEAU(OAB:
112500/SP)
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- KELIENE ANDRADE DE CARVALHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID bde8658
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Considerando o trânsito em julgado da decisão proferida no
presente feito, libere-se ao autor e seu patrono os valores a que
fazem jus, utilizando-se dos depósitos recursais existentes nos
autos, notificando-os para indicar seus dados bancários.
Concomitantemente, notifique-se a parte ré para, em 48 horas,
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3901/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 973
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 31 de Janeiro de 2024
pagar o restante do valor da condenação.
Silente, notifique-se o autor para requerer a execução forçada, nos
termos do artigo 878, da CLT.
CAMPINA GRANDE/PB, 31 de janeiro de 2024.
FABIO MELO FEIJAO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000947-61.2023.5.13.0034
AUTOR TIAGO ROBSON DE SOUZA LUCENA
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- TIAGO ROBSON DE SOUZA LUCENA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f0af31f
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos etc.
NÃO RECEBO o recurso ordinário apresentado pela parte
reclamante, eis que deserto.
Após o trânsito em julgado, execute-se as custas e notifique-se o
advogado da parte ré para requerer o início da execução dos
honorários sucumbenciais.
CAMPINA GRANDE/PB, 31 de janeiro de 2024.
FABIO MELO FEIJAO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000175-06.2020.5.13.0034
AUTOR JULIANO REGIS COSTA
ADVOGADO VALDIR CACIMIRO DE
OLIVEIRA(OAB: 6565/PB)
RÉU FARMACIA DIAS LTDA
ADVOGADO ENILSON JOSE DO NASCIMENTO
CAVALCANTI(OAB: 20926/PB)
ADVOGADO NAINA SOUZA ROCHA DE
CARVALHO(OAB: 20638/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JULIANO REGIS COSTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e1280d6
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Notifique-se a parte autora para, no prazo de 5 dias, manifestar-se
acerca da petição empresarial de #id:c111e0a. No silêncio, será
considerado quitado o crédito em foco.
CAMPINA GRANDE/PB, 31 de janeiro de 2024.
FABIO MELO FEIJAO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000613-27.2023.5.13.0034
AUTOR MARLUCE SILVA PEREIRA
ADVOGADO ANTONIO GUEDES DE ANDRADE
BISNETO(OAB: 20451/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MARCELO RICARDO
GRUNWALD(OAB: 111101/SP)
ADVOGADO MICHEL OLIVIER GIRAUDEAU(OAB:
112500/SP)
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARLUCE SILVA PEREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1cdaf34
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Ante a certidão de Id. 7df08da, renove-se a notificação da
reclamante para, no prazo de 10 (dez) dias, indicar seus dados
bancários.
Escoado o prazo sem manifestação, proceda a Secretaria com
pesquisa ao sistema SISBAJUD, ficando, desde já, autorizado o
depósito dos créditos da reclamante na primeira conta bancária de
sua titularidade que for localizada.
CAMPINA GRANDE/PB, 31 de janeiro de 2024.
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3901/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 974
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 31 de Janeiro de 2024
FABIO MELO FEIJAO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000308-53.2016.5.13.0013
AUTOR JOSE ROGERIO DINIZ DE SOUZA
ADVOGADO BISMARCK DE LIMA DANTAS(OAB:
22874/PB)
AUTOR ADEILSON PEREIRA MEDEIROS
ADVOGADO RAMON DE OLIVEIRA
VASCONCELOS(OAB: 30329/PB)
AUTOR JOSE ALEXANDRE DA SILVA
MEDEIROS
ADVOGADO LUIS FLORENTINO DE SOUZA
FILHO(OAB: 5037/PB)
AUTOR MANOEL PEREIRA DA SILVA
ADVOGADO JOSE DIOGO ALENCAR
MARTINS(OAB: 17823/PB)
ADVOGADO ROSENO DE LIMA SOUSA(OAB:
5266/PB)
AUTOR LINDENBERG MEDEIROS OLIVEIRA
ADVOGADO GUSTAVO ALVES DE LIMA(OAB:
22889/PB)
ADVOGADO BISMARCK DE LIMA DANTAS(OAB:
22874/PB)
AUTOR MANOEL DA SILVA LIMA
ADVOGADO ROSENO DE LIMA SOUSA(OAB:
5266/PB)
AUTOR FRANCISCO SANTOS FERNANDES
JUNIOR
ADVOGADO JOSE DIOGO ALENCAR
MARTINS(OAB: 17823/PB)
RÉU R NAZA CONSTRUCOES LTDA - EPP
ADVOGADO RAIMUNDO DIAS ARAGAO(OAB:
16453/PB)
ADVOGADO LEOPOLDO WAGNER ANDRADE DA
SILVEIRA(OAB: 5863/PB)
RÉU RAFAEL BEZERRA SANTOS
ADVOGADO RAIMUNDO DIAS ARAGAO(OAB:
16453/PB)
RÉU JUSSARA CASADO SILVA
ADVOGADO MANOEL CESAR DE ALENCAR
NETO(OAB: 16306/PB)
ADVOGADO RAIMUNDO DIAS ARAGAO(OAB:
16453/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
MUNICIPIO DE BARRA DE SANTA
ROSA
ADVOGADO LUCELIA DIAS DE MEDEIROS(OAB:
11845/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
CUITE CARTORIO 1 OFICIO
Intimado(s)/Citado(s):
- JUSSARA CASADO SILVA
- R NAZA CONSTRUCOES LTDA - EPP
- RAFAEL BEZERRA SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d75456e
proferido nos autos.
Considerando a certidão de Id. 9455cf2, DEFIRO, portanto, o
pedido de adjudicação dos lotes 10 e 11, formulado pelo exequente
MANOEL PEREIRA DA SILVA, dando por quitado o crédito do
referido exequente. Expeça-se carta de adjudicação.
Acerca do pedido de nulidade da alienação de imóveis, listados na
certidão de Id. 9455Cf2, notifiquem-se os executados, para
manifestação no prazo de cinco dias.
Defiro o pedido de penhora dos bens indicados nos Ids. 86b641d e
9d6a3b5, formulado pelos exequentes JOSÉ ROGÉRIO DINIZ DE
SOUZA e LINDENBERG MEDEIROS OLIVEIRA. Assim como, os
bens mencionados no item 5, da certidão de Id. 9455Cf2 (lote 13, Id.
932e948, lotes, Id. 33a79ca, Lotes Id. 1C56112). Para tanto,
remetam-se os autos à Central Regional de Efetividade.
No mais, reporto-me a segunda parte do despacho de Id. 089Fd68,
quanto ao crédito do reclamante ADEILSON PEREIRA MEDEIROS.
CAMPINA GRANDE/PB, 31 de janeiro de 2024.
FABIO MELO FEIJAO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000171-61.2023.5.13.0034
AUTOR MANOEL ERIVALDO LIMA DA SILVA
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE
PAULO
TERCEIRO
INTERESSADO
DANILO VIDERES E SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- MANOEL ERIVALDO LIMA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 88d6d8d
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos etc.
NÃO RECEBO o recurso ordinário apresentado pela parte
reclamante, eis que deserto.
Após o trânsito em julgado, execute-se as custas e notifique-se o
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3901/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 975
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 31 de Janeiro de 2024
advogado da parte ré para requerer o início da execução dos
honorários sucumbenciais.
CAMPINA GRANDE/PB, 31 de janeiro de 2024.
FABIO MELO FEIJAO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000481-67.2023.5.13.0034
AUTOR ROSICLEIDE BEZERRA COSTA
ADVOGADO PETRUS ZARA DE ARAUJO E
DAMASCENO(OAB: 28174/PB)
ADVOGADO CATARINA DE ARAUJO
DAMASCENO(OAB: 31307/PB)
RÉU CONDOMINIO RESIDENCIAL MONTE
NEVADO
ADVOGADO BRUCE SNIDER CICERO
MONTENEGRO CORDEIRO(OAB:
22280/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONDOMINIO RESIDENCIAL MONTE NEVADO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 13f1e24
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos etc.
RECEBO o agravo de instrumento interposto pelo reclamante,
deixando ao TRT a decisão acerca do preparo do recurso ordinário
e do próprio agravo, artigos 789 e 899 e seu § 7º, todos da CLT.
Notifique-se a parte contrária para, querendo, no prazo legal,
contrarrazoar.
Decorrido o prazo, com ou sem contrarrazões, remetam-se os autos
ao TRT.
CAMPINA GRANDE/PB, 31 de janeiro de 2024.
FABIO MELO FEIJAO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000797-43.2023.5.13.0014
AUTOR JEANNY XENOFONTE DE MORAIS
ADVOGADO PEDRO COUTINHO MINA
COSTA(OAB: 27517/PB)
ADVOGADO CAIO GRACO COUTINHO
SOUSA(OAB: 14887/PB)
RÉU BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO ALVARO VAN DER LEY LIMA
NETO(OAB: 15657/PE)
PERITO JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO BRADESCO S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4019bc5
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Ante a apresentação do laudo pericial (Id. a3b50ec), notifiquem-se
as partes para, no prazo comum e preclusivo de 05 (cinco) dias: a)
manifestar-se sobre o citado laudo pericial; b) apresentar alegações
finais por escrito e/ou proposta de conciliação, haja vista a
desnecessidade de designação de audiência de encerramento da
instrução, nos termos do artigo 355, I, cepecista.
CAMPINA GRANDE/PB, 31 de janeiro de 2024.
FABIO MELO FEIJAO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000797-43.2023.5.13.0014
AUTOR JEANNY XENOFONTE DE MORAIS
ADVOGADO PEDRO COUTINHO MINA
COSTA(OAB: 27517/PB)
ADVOGADO CAIO GRACO COUTINHO
SOUSA(OAB: 14887/PB)
RÉU BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO ALVARO VAN DER LEY LIMA
NETO(OAB: 15657/PE)
PERITO JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- JEANNY XENOFONTE DE MORAIS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4019bc5
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Ante a apresentação do laudo pericial (Id. a3b50ec), notifiquem-se
as partes para, no prazo comum e preclusivo de 05 (cinco) dias: a)
manifestar-se sobre o citado laudo pericial; b) apresentar alegações
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3901/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 976
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 31 de Janeiro de 2024
finais por escrito e/ou proposta de conciliação, haja vista a
desnecessidade de designação de audiência de encerramento da
instrução, nos termos do artigo 355, I, cepecista.
CAMPINA GRANDE/PB, 31 de janeiro de 2024.
FABIO MELO FEIJAO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000796-66.2021.5.13.0034
AUTOR UNIÃO FEDERAL (PGF)
RÉU JOAO DE LIMA NASCIMENTO
ADVOGADO JAILSON GOMES DE ANDRADE
FILHO(OAB: 17938/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOAO DE LIMA NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e4f07dd
proferido nos autos.
Vistos, etc.
1. Ante a petição de Id. 1430033, aguarde-se o fim do parcelamento
previdenciário informado.
2. Aguarde-se também, devolução do mandado de Id. 0145E9e.
3. Após, voltem à conclusão.
CAMPINA GRANDE/PB, 31 de janeiro de 2024.
FABIO MELO FEIJAO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000540-55.2023.5.13.0034
AUTOR JOSILENE GOMES DE MIRANDA
ADVOGADO FRANCISCO DAS CHAGAS
FERREIRA(OAB: 18025/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO ELTON ENEAS BATISTA DOS
SANTOS
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 3caaa6b
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos etc.
Ante a certidão de Id. 359f5d0, RECEBO o recurso ordinário
apresentado pela reclamante e o recurso ordinário apresentado pela
reclamada, eis que interpostos a tempo e modo.
Notifiquem-se as partes recorridas para, querendo, oferecerem suas
contrarrazões no prazo legal.
Após, com ou sem manifestação, remetam-se os autos ao TRT.
CAMPINA GRANDE/PB, 31 de janeiro de 2024.
FABIO MELO FEIJAO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000540-55.2023.5.13.0034
AUTOR JOSILENE GOMES DE MIRANDA
ADVOGADO FRANCISCO DAS CHAGAS
FERREIRA(OAB: 18025/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO ELTON ENEAS BATISTA DOS
SANTOS
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSILENE GOMES DE MIRANDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 3caaa6b
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos etc.
Ante a certidão de Id. 359f5d0, RECEBO o recurso ordinário
apresentado pela reclamante e o recurso ordinário apresentado pela
reclamada, eis que interpostos a tempo e modo.
Notifiquem-se as partes recorridas para, querendo, oferecerem suas
contrarrazões no prazo legal.
Após, com ou sem manifestação, remetam-se os autos ao TRT.
CAMPINA GRANDE/PB, 31 de janeiro de 2024.
FABIO MELO FEIJAO
Juiz do Trabalho Substituto
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210052
3901/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 977
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 31 de Janeiro de 2024
Processo Nº ATSum-0000036-49.2023.5.13.0034
AUTOR JURANDIR PEREIRA DE LIMA
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- JURANDIR PEREIRA DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 73f173b
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos etc.
RECEBO o(s) recurso(s) ordinário(s) apresentado(s) pela(s) parte(s)
reclamada, eis que interposto(s) a tempo e modo.
Notifique(m)-se a(s) parte(s) recorrida(s) para, querendo,
oferecer(em) suas contrarrazões no prazo legal.
Após, com ou sem manifestação, remetam-se os autos ao TRT.
CAMPINA GRANDE/PB, 31 de janeiro de 2024.
FABIO MELO FEIJAO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000081-58.2019.5.13.0013
AUTOR EPITACIO EPIFANIO DOS SANTOS
ADVOGADO FELLIPE PORTINARI DE LIMA
MACEDO(OAB: 26625/PB)
RÉU MUNICIPIO DE SOSSEGO
ADVOGADO EDVALDO PEREIRA GOMES(OAB:
5853/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EPITACIO EPIFANIO DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ece27bd
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Ante a certidão de Id. 20a8423, encaminhe-se os autos para o fluxo
de sobrestamento, conforme recomendação TRT-13 SCR Nº
007/2022, para aguardo do pagamento do precatório.
CAMPINA GRANDE/PB, 31 de janeiro de 2024.
FABIO MELO FEIJAO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000081-58.2019.5.13.0013
AUTOR EPITACIO EPIFANIO DOS SANTOS
ADVOGADO FELLIPE PORTINARI DE LIMA
MACEDO(OAB: 26625/PB)
RÉU MUNICIPIO DE SOSSEGO
ADVOGADO EDVALDO PEREIRA GOMES(OAB:
5853/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MUNICIPIO DE SOSSEGO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ece27bd
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Ante a certidão de Id. 20a8423, encaminhe-se os autos para o fluxo
de sobrestamento, conforme recomendação TRT-13 SCR Nº
007/2022, para aguardo do pagamento do precatório.
CAMPINA GRANDE/PB, 31 de janeiro de 2024.
FABIO MELO FEIJAO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000973-89.2023.5.13.0024
AUTOR LADISLAU BEZERRA AGRIPINO
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210052
3901/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 978
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 31 de Janeiro de 2024
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 4415e18
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos etc.
RECEBO o(s) recurso(s) ordinário(s) apresentado(s) pela(s) parte(s)
reclamada, eis que interposto(s) a tempo e modo.
Notifique(m)-se a(s) parte(s) recorrida(s) para, querendo,
oferecer(em) suas contrarrazões no prazo legal.
Após, com ou sem manifestação, remetam-se os autos ao TRT.
CAMPINA GRANDE/PB, 31 de janeiro de 2024.
FABIO MELO FEIJAO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000973-89.2023.5.13.0024
AUTOR LADISLAU BEZERRA AGRIPINO
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LADISLAU BEZERRA AGRIPINO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 4415e18
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos etc.
RECEBO o(s) recurso(s) ordinário(s) apresentado(s) pela(s) parte(s)
reclamada, eis que interposto(s) a tempo e modo.
Notifique(m)-se a(s) parte(s) recorrida(s) para, querendo,
oferecer(em) suas contrarrazões no prazo legal.
Após, com ou sem manifestação, remetam-se os autos ao TRT.
CAMPINA GRANDE/PB, 31 de janeiro de 2024.
FABIO MELO FEIJAO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000384-67.2023.5.13.0034
AUTOR ELIEZER ALVES DINIZ
ADVOGADO CHINTYA ROSSANA AZEVEDO
BESSA(OAB: 36314/PE)
RÉU BR SANEAMENTO LTDA.
ADVOGADO SULPICIO MOREIRA PIMENTEL
NETO(OAB: 15935/PB)
ADVOGADO JOSE AUGUSTO DA SILVA NOBRE
NETO(OAB: 11147/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ELIEZER ALVES DINIZ
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 357ffbe
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
1. Compulsando os autos, verifico que o vencimento da parcela a
que alude a parte autora em seu petitório de #id:e0fbf16 ocorrerá
em 12.02.2024, conforme termo de conciliação de Id. 5295e85.
Prematuro, portanto, o requerimento.
2. Neste momento, nada a despachar.
3. Intime-se.
4. Após, retornem os autos ao sobrestamento e aguarde-se o
cumprimento do acordo.
CAMPINA GRANDE/PB, 31 de janeiro de 2024.
FABIO MELO FEIJAO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000041-71.2023.5.13.0034
AUTOR EMERSON CASSIANO DA SILVA
ADVOGADO SAVIO DINIZ FALCAO SILVA(OAB:
20885/PB)
ADVOGADO GUILHERME QUEIROGA
SANTIAGO(OAB: 17948/PB)
ADVOGADO RUAN GONCALVES DOSO(OAB:
25005/PB)
RÉU CONCRETA CONSTRUCAO E
INCORPORACAO LTDA
ADVOGADO LEANDRO MARQUES PARRA(OAB:
225754/SP)
PERITO CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE
PAULO
Intimado(s)/Citado(s):
- CONCRETA CONSTRUCAO E INCORPORACAO LTDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210052
3901/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 979
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 31 de Janeiro de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID aaadbfc
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos etc.
RECEBO o agravo de instrumento interposto pelo reclamante,
deixando ao TRT a decisão acerca do preparo do recurso ordinário
e do próprio agravo, artigos 789 e 899 e seu § 7º, todos da CLT.
Notifique-se a parte contrária para, querendo, no prazo legal,
contrarrazoar.
Decorrido o prazo, com ou sem contrarrazões, remetam-se os autos
ao TRT.
CAMPINA GRANDE/PB, 31 de janeiro de 2024.
FABIO MELO FEIJAO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000353-47.2023.5.13.0034
AUTOR ITALO BEZERRA E SILVA
ADVOGADO LUANDERSON WALLYSON SILVA
ARAUJO(OAB: 28419/PB)
RÉU SUPER COMERCIO DE AGUA E GAS
LTDA
ADVOGADO ALLAN DE QUEIROZ RAMOS(OAB:
20574/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SUPER COMERCIO DE AGUA E GAS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c908119
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos etc.
RECEBO o agravo de instrumento interposto pelo reclamante,
deixando ao TRT o juízo definitivo de admissibilidade.
Notifique-se a parte contrária para, querendo, no prazo legal,
contrarrazoar.
Decorrido o prazo, com ou sem contrarrazões, remetam-se os autos
ao TRT.
CAMPINA GRANDE/PB, 31 de janeiro de 2024.
FABIO MELO FEIJAO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000794-28.2023.5.13.0034
AUTOR ALEXSANDRO DA SILVA
ADVOGADO ISRAEL DE SOUZA FARIAS(OAB:
25670/PB)
RÉU WAMBERTO BALBINO SALES
ADVOGADO WAMBERTO BALBINO SALES(OAB:
6846/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALEXSANDRO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d374fb2
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos etc.
RECEBO o(s) recurso(s) ordinário(s) apresentado(s) pela(s) parte(s)
reclamante, eis que interposto(s) a tempo e modo.
Notifique(m)-se a(s) parte(s) recorrida(s) para, querendo,
oferecer(em) suas contrarrazões no prazo legal.
Após, com ou sem manifestação, remetam-se os autos ao TRT.
CAMPINA GRANDE/PB, 31 de janeiro de 2024.
FABIO MELO FEIJAO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000651-39.2023.5.13.0034
AUTOR OTAVIO DA SILVA NASCIMENTO
JUNIOR
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210052
3901/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 980
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 31 de Janeiro de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 4de191f
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos etc.
RECEBO o(s) recurso(s) ordinário(s) apresentado(s) pela(s) parte(s)
reclamante e reclamada, eis que interposto(s) a tempo e modo.
Notifique-se a(s) parte(s) recorrida(s) para, querendo, oferecer suas
contrarrazões no prazo legal.
Após, com ou sem manifestação, remetam-se os autos ao TRT.
CAMPINA GRANDE/PB, 31 de janeiro de 2024.
FABIO MELO FEIJAO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000651-39.2023.5.13.0034
AUTOR OTAVIO DA SILVA NASCIMENTO
JUNIOR
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- OTAVIO DA SILVA NASCIMENTO JUNIOR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 4de191f
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos etc.
RECEBO o(s) recurso(s) ordinário(s) apresentado(s) pela(s) parte(s)
reclamante e reclamada, eis que interposto(s) a tempo e modo.
Notifique-se a(s) parte(s) recorrida(s) para, querendo, oferecer suas
contrarrazões no prazo legal.
Após, com ou sem manifestação, remetam-se os autos ao TRT.
CAMPINA GRANDE/PB, 31 de janeiro de 2024.
FABIO MELO FEIJAO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000281-31.2021.5.13.0034
AUTOR TERCIO PEREIRA DE OLIVEIRA
ADVOGADO ADRIANA FRANCA DA SILVA(OAB:
45454/PE)
RÉU CERVEJARIA PETROPOLIS S/A
ADVOGADO PAULO SANCHES CAMPOI(OAB:
60284/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CERVEJARIA PETROPOLIS S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 8540ccc
proferida nos autos.
DECISÃO
Autos vistos.
Considerando a certidão de #id:549d1b5, determina-se:
apuração do quantum atualizado, deduzindo-se os valores
liberados ao autor, tão logo os alvarás estejam anexados aos
autos;
1.
ante a petição empresarial (#id:51f871f), defere-se a suspensão
dos atos executórios, ato contínuo, atendido o item precedente,
expeça-se certidão de habilitação de créditos em favor do autor
junto ao Juízo falimentar e notifique-se o reclamante em seguida
para que proceda à habilitação junto àquele;
2.
por fim, que sejam remetidos os autos para o fluxo de
sobrestamento, conforme recomendação TRT-13 SCR Nº
007/2022, para aguardo do encerramento da recuperação
judicial.
3.
CAMPINA GRANDE/PB, 31 de janeiro de 2024.
FABIO MELO FEIJAO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000281-31.2021.5.13.0034
AUTOR TERCIO PEREIRA DE OLIVEIRA
ADVOGADO ADRIANA FRANCA DA SILVA(OAB:
45454/PE)
RÉU CERVEJARIA PETROPOLIS S/A
ADVOGADO PAULO SANCHES CAMPOI(OAB:
60284/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- TERCIO PEREIRA DE OLIVEIRA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210052
3901/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 981
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 31 de Janeiro de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 8540ccc
proferida nos autos.
DECISÃO
Autos vistos.
Considerando a certidão de #id:549d1b5, determina-se:
apuração do quantum atualizado, deduzindo-se os valores
liberados ao autor, tão logo os alvarás estejam anexados aos
autos;
1.
ante a petição empresarial (#id:51f871f), defere-se a suspensão
dos atos executórios, ato contínuo, atendido o item precedente,
expeça-se certidão de habilitação de créditos em favor do autor
junto ao Juízo falimentar e notifique-se o reclamante em seguida
para que proceda à habilitação junto àquele;
2.
por fim, que sejam remetidos os autos para o fluxo de
sobrestamento, conforme recomendação TRT-13 SCR Nº
007/2022, para aguardo do encerramento da recuperação
judicial.
3.
CAMPINA GRANDE/PB, 31 de janeiro de 2024.
FABIO MELO FEIJAO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000445-93.2021.5.13.0034
AUTOR EMILIANO SERAPIAO DE LUNA
NETO
ADVOGADO DANIEL DE MIRANDA GOMES(OAB:
18059/PB)
ADVOGADO HANS KELSEN GALDINO DE
CALDAS(OAB: 18058/PB)
RÉU COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS
DA PARAIBA CAGEPA
PERITO CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE
PAULO
Intimado(s)/Citado(s):
- EMILIANO SERAPIAO DE LUNA NETO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID dbec850
proferido nos autos.
DESPACHO
Autos vistos.
Ciente este Juízo quanto à manifestação do autor (#id:2541c46).
À Secretaria para as providências pertinentes ao requerimento de
precatórios.
Cumprida a determinação, encaminhe-se os autos para o fluxo de
sobrestamento, conforme recomendação TRT-13 SCR Nº 007/2022,
para aguardo do respectivo pagamento.
CAMPINA GRANDE/PB, 31 de janeiro de 2024.
FABIO MELO FEIJAO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000458-63.2019.5.13.0034
AUTOR ROBERTO SOARES PORTO
ADVOGADO ANDRE LUIZ CARNEIRO DE
ARAUJO(OAB: 26383/PB)
ADVOGADO WENDENBERG DE AQUINO
SANTANA(OAB: 26742/PB)
RÉU GUILHERME RIBEIRO ALVES DE
FREITAS PAIXAO
ADVOGADO CARLOS NAZARENO PEREIRA DE
OLIVEIRA PFEFFER CAMARA(OAB:
11794/PB)
RÉU GABRIELA RIBEIRO DE FREITAS
PAIXAO
ADVOGADO CARLOS NAZARENO PEREIRA DE
OLIVEIRA PFEFFER CAMARA(OAB:
11794/PB)
RÉU FREITAS PAIXAO ENGENHARIA
ESTRUTURAL E SISTEMAS
CONSTRUTIVOS LTDA - EPP
ADVOGADO CARLOS NAZARENO PEREIRA DE
OLIVEIRA PFEFFER CAMARA(OAB:
11794/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ROBERTO SOARES PORTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 653d1e3
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Considerando a petição de Id. 1d7dfeb, deixo, por ora, de aplicar a
prescrição intercorrente, determinando à Secretaria que notifique a
parte exequente para indicar meios de prosseguimento na
execução, no prazo de 10 (dez) dias.
CAMPINA GRANDE/PB, 31 de janeiro de 2024.
FABIO MELO FEIJAO
Juiz do Trabalho Substituto
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210052
3901/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 982
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 31 de Janeiro de 2024
Processo Nº ATOrd-0000891-29.2021.5.13.0024
AUTOR THIAGO TORRES SERAFIM
ADVOGADO PEDRO COUTINHO MINA
COSTA(OAB: 27517/PB)
ADVOGADO MARCOS RODRIGO GURJAO
PONTES(OAB: 15389/PB)
ADVOGADO CAIO GRACO COUTINHO
SOUSA(OAB: 14887/PB)
RÉU ITAU UNIBANCO S.A.
ADVOGADO ANTONIO BRAZ DA SILVA(OAB:
12450/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- THIAGO TORRES SERAFIM
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 65157cd
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Ante a certidão de Id. 832aa90, notifique-se a parte(s) exequente
para manifestação no prazo legal.
Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, voltem-me conclusos
para decisão.
CAMPINA GRANDE/PB, 31 de janeiro de 2024.
FABIO MELO FEIJAO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000352-43.2023.5.13.0008
AUTOR WENIO LEIDSON LEITE DOS
SANTOS
ADVOGADO JOSE ALVES TOMAZ NETO(OAB:
18225/PB)
RÉU CAVALCANTI VIDROS DE
QUALIDADE LTDA - ME
ADVOGADO ALEXEI RAMOS DE AMORIM(OAB:
9164/PB)
ADVOGADO VALTER VANDILSON CUSTODIO DE
BRITO(OAB: 8908/PB)
RÉU ALTAMIR CAVALCANTI SOBRINHO
ADVOGADO ALEXEI RAMOS DE AMORIM(OAB:
9164/PB)
ADVOGADO VALTER VANDILSON CUSTODIO DE
BRITO(OAB: 8908/PB)
RÉU NELMA DE FREITAS PIRES
CAVALCANTI
ADVOGADO ALEXEI RAMOS DE AMORIM(OAB:
9164/PB)
ADVOGADO VALTER VANDILSON CUSTODIO DE
BRITO(OAB: 8908/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALTAMIR CAVALCANTI SOBRINHO
- CAVALCANTI VIDROS DE QUALIDADE LTDA - ME
- NELMA DE FREITAS PIRES CAVALCANTI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID bc979d3
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
1. Ante a certidão de Id. 3b5acc1, encaminhe-se o saldo sobejante
para a parte ré, intimando-a para, em cinco dias, apresentar dados
bancários para transferência do crédito.
2. Decorrido o prazo, sendo inerte a parte, encaminhe-se o referido
saldo para a União Federal.
3. Após, cumpra-se o parágrafo terceiro do despacho de Id.
e015766.
CAMPINA GRANDE/PB, 31 de janeiro de 2024.
FABIO MELO FEIJAO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATAlc-0000445-25.2023.5.13.0034
AUTOR ADRIEL FELIPE OLIVEIRA
RODRIGUES
ADVOGADO ANGELICA HERCULANO FELIX(OAB:
30092/PB)
RÉU AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
ADVOGADO DANIEL TORRES PESSOA(OAB:
92524/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4d11960
proferido nos autos.
DESPACHO
Ante a diminuta monta do saldo devedor remanescente, concedo à
ré o prazo preclusivo de mais 2 dias para comprovar nos autos a
quitação da dívida.
Inerte, iniciem-se os atos executórios.
Intime-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 31 de janeiro de 2024.
FABIO MELO FEIJAO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210052
3901/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 983
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 31 de Janeiro de 2024
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000348-25.2023.5.13.0034
AUTOR FABIO HENRIQUE FIRMINO DA
COSTA
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO BRENO PICANCO ARAUJO
Intimado(s)/Citado(s):
- FABIO HENRIQUE FIRMINO DA COSTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ca997cf
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos etc.
RECEBO o(s) recurso(s) ordinário(s) apresentado(s) pela(s) parte(s)
reclamada, eis que interposto(s) a tempo e modo.
Notifique(m)-se a(s) parte(s) recorrida(s) para, querendo,
oferecer(em) suas contrarrazões no prazo legal.
Após, com ou sem manifestação, remetam-se os autos ao TRT.
CAMPINA GRANDE/PB, 31 de janeiro de 2024.
FABIO MELO FEIJAO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000199-07.2023.5.13.0009
AUTOR MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RÉU VITOR GABRIEL DOS SANTOS
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
PERITO ELTON ENEAS BATISTA DOS
SANTOS
Intimado(s)/Citado(s):
- VITOR GABRIEL DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7dc7246
proferido nos autos.
Vistos etc.
Vejo dos autos que a sentença de #id:0c5a6ba também condenou o
autor ora executado em honorários periciais e custas.
Vejo ainda que o acórdão de #id:208a5fa deferiu a justiça gratuita
ao autor.
Ante o exposto determino:
a) retifique-se a autuação fazendo constar também o perito e a
União no polo ativo da demanda;
b) que seja expedida solicitação de pagamento do perito ao TRT
através do sistema AJJT no valor limite de pagamento por parte do
Tribunal, qual seja, R$ 800,00.
c) que seja iniciada a execução das custas processuais através do
sistema SISBAJUD.
CAMPINA GRANDE/PB, 31 de janeiro de 2024.
FABIO MELO FEIJAO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000199-07.2023.5.13.0009
AUTOR MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RÉU VITOR GABRIEL DOS SANTOS
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
PERITO ELTON ENEAS BATISTA DOS
SANTOS
Intimado(s)/Citado(s):
- MYCHELLYNE STEFANYA BENTO BRASIL E SANTA CRUZ
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7dc7246
proferido nos autos.
Vistos etc.
Vejo dos autos que a sentença de #id:0c5a6ba também condenou o
autor ora executado em honorários periciais e custas.
Vejo ainda que o acórdão de #id:208a5fa deferiu a justiça gratuita
ao autor.
Ante o exposto determino:
a) retifique-se a autuação fazendo constar também o perito e a
União no polo ativo da demanda;
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210052
3901/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 984
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 31 de Janeiro de 2024
b) que seja expedida solicitação de pagamento do perito ao TRT
através do sistema AJJT no valor limite de pagamento por parte do
Tribunal, qual seja, R$ 800,00.
c) que seja iniciada a execução das custas processuais através do
sistema SISBAJUD.
CAMPINA GRANDE/PB, 31 de janeiro de 2024.
FABIO MELO FEIJAO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000443-60.2020.5.13.0034
AUTOR ALPARGATAS S/A
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
AUTOR UNIÃO FEDERAL (PGFN)
RÉU VITOR HUGO DA SILVA
NASCIMENTO
ADVOGADO LUIS HENRIQUE DE OLIVEIRA(OAB:
28701/PB)
ADVOGADO GUSTAVO GUEDES TARGINO(OAB:
14935/PB)
PERITO CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE
PAULO
Intimado(s)/Citado(s):
- VITOR HUGO DA SILVA NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 93131fc
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
1. Ante a certidão de Id. a08b1f9, à Secretaria para aquisição dos
dados bancários do réu, via SISBAJUD.
2. Cumprido o item precedente, proceda-se a ordem liberatória.
3. Aguarde-se o cumprimento do parcelamento, conforme item 02
do despacho de Id. a3f70d9.
CAMPINA GRANDE/PB, 31 de janeiro de 2024.
FABIO MELO FEIJAO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000372-92.2019.5.13.0034
AUTOR JOSE ANDRE TOMAZ DA SILVA
ADVOGADO MISAEL VASCONCELOS DE
ARAUJO(OAB: 20823/PB)
RÉU WSP SERVICOS DE PINTURAS
EIRELI - ME
ADVOGADO OSCAR STEPHANO GONÇALVES
COUTINHO(OAB: 13552/PB)
RÉU CONSTRUTORA ROCHA
CAVALCANTE LTDA
ADVOGADO DANIEL DALONIO VILAR FILHO(OAB:
10822/PB)
TESTEMUNHA BENÍCIO DOS SANTOS FERNANDES
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE ANDRE TOMAZ DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ad2e741
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Ante a certidão de Id. c050413, encaminhe-se os autos para o fluxo
de sobrestamento, conforme recomendação TRT-13 SCR Nº
007/2022, para aguardo do prazo da prescrição intercorrente, nos
termos do Art. 11-A, celetário.
CAMPINA GRANDE/PB, 31 de janeiro de 2024.
FABIO MELO FEIJAO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000372-92.2019.5.13.0034
AUTOR JOSE ANDRE TOMAZ DA SILVA
ADVOGADO MISAEL VASCONCELOS DE
ARAUJO(OAB: 20823/PB)
RÉU WSP SERVICOS DE PINTURAS
EIRELI - ME
ADVOGADO OSCAR STEPHANO GONÇALVES
COUTINHO(OAB: 13552/PB)
RÉU CONSTRUTORA ROCHA
CAVALCANTE LTDA
ADVOGADO DANIEL DALONIO VILAR FILHO(OAB:
10822/PB)
TESTEMUNHA BENÍCIO DOS SANTOS FERNANDES
Intimado(s)/Citado(s):
- CONSTRUTORA ROCHA CAVALCANTE LTDA
- WSP SERVICOS DE PINTURAS EIRELI - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ad2e741
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210052
3901/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 985
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 31 de Janeiro de 2024
Ante a certidão de Id. c050413, encaminhe-se os autos para o fluxo
de sobrestamento, conforme recomendação TRT-13 SCR Nº
007/2022, para aguardo do prazo da prescrição intercorrente, nos
termos do Art. 11-A, celetário.
CAMPINA GRANDE/PB, 31 de janeiro de 2024.
FABIO MELO FEIJAO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000794-28.2023.5.13.0034
AUTOR ALEXSANDRO DA SILVA
ADVOGADO ISRAEL DE SOUZA FARIAS(OAB:
25670/PB)
RÉU WAMBERTO BALBINO SALES
ADVOGADO WAMBERTO BALBINO SALES(OAB:
6846/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- WAMBERTO BALBINO SALES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO:
WAMBERTO BALBINO SALES
Tomar ciência do(a) decisão de #id:d374fb2.
CAMPINA GRANDE/PB, 31 de janeiro de 2024.
FRANCISCO JOSE ROCHA PEREIRA
Diretor de Secretaria
Vara do Trabalho de Catolé do Rocha
Notificação
Processo Nº ATOrd-0000265-63.2023.5.13.0016
AUTOR MATHEUS CARLOS MARTINS DE
OLIVEIRA
ADVOGADO ALESSANDRA CRISTINA DIAS(OAB:
144802/MG)
ADVOGADO DANIELLE CRISTINA VIEIRA DE
SOUZA DIAS(OAB: 116893/MG)
ADVOGADO MARCOS ROBERTO DIAS(OAB:
87946/MG)
RÉU MAGAZINE LUIZA S/A
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MAGAZINE LUIZA S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica a parte executada intimada para se manifestar, no prazo de 5
(cinco) dias, sobre o bloqueio de valores realizado via Sisbajud.
CATOLE DO ROCHA/PB, 31 de janeiro de 2024.
ELIAS DE OLIVEIRA MENDES
Assessor
Processo Nº ATSum-0000226-66.2023.5.13.0016
AUTOR JADSON JANIO PEREIRA DA COSTA
ADVOGADO FILIPI SUASSUNA CAETANO(OAB:
24829/PB)
RÉU LUZ INDUSTRIA DE ALUMINIO LTDA
ADVOGADO JULIO CESAR VICTOR
SARMENTO(OAB: 14668/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JADSON JANIO PEREIRA DA COSTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica a parte exequente intimada para tomar ciência da petição de
ID. bd0e31e e documento.
CATOLE DO ROCHA/PB, 31 de janeiro de 2024.
RAFAELA NOGUEIRA TRAJANO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000188-25.2021.5.13.0016
AUTOR CREUZA PAULINA DE OLIVEIRA
ADVOGADO ELYVELTTON GUEDES DE
MELO(OAB: 23314/PB)
RÉU MUNICIPIO DE BREJO DOS SANTOS
ADVOGADO EVALDO SOLANO DE ANDRADE
FILHO(OAB: 4350/RN)
Intimado(s)/Citado(s):
- MUNICIPIO DE BREJO DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b4f48a8
proferido nos autos.
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3901/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 986
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 31 de Janeiro de 2024
DESPACHO
Devidamente intimado para realizar o pagamento dos RPVs, verifica
-se que o executado quedou-se inerte.
Assim, determina-se sequestro o montante atualizado do débito, via
Sibajud.
Realizado o bloqueio, intime-se o executado para se manifestar, no
prazo simples de cinco dias.
Após, conclusos
CATOLE DO ROCHA/PB, 31 de janeiro de 2024.
MARCELLO WANDERLEY MAIA PAIVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000265-63.2023.5.13.0016
AUTOR MATHEUS CARLOS MARTINS DE
OLIVEIRA
ADVOGADO ALESSANDRA CRISTINA DIAS(OAB:
144802/MG)
ADVOGADO DANIELLE CRISTINA VIEIRA DE
SOUZA DIAS(OAB: 116893/MG)
ADVOGADO MARCOS ROBERTO DIAS(OAB:
87946/MG)
RÉU MAGAZINE LUIZA S/A
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MATHEUS CARLOS MARTINS DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 0c79fc3
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
MARCELLO WANDERLEY MAIA PAIVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000265-63.2023.5.13.0016
AUTOR MATHEUS CARLOS MARTINS DE
OLIVEIRA
ADVOGADO ALESSANDRA CRISTINA DIAS(OAB:
144802/MG)
ADVOGADO DANIELLE CRISTINA VIEIRA DE
SOUZA DIAS(OAB: 116893/MG)
ADVOGADO MARCOS ROBERTO DIAS(OAB:
87946/MG)
RÉU MAGAZINE LUIZA S/A
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MAGAZINE LUIZA S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 0c79fc3
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
MARCELLO WANDERLEY MAIA PAIVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000092-39.2023.5.13.0016
AUTOR ANDRE ALMEIDA VIEIRA
ADVOGADO CLOVIS FERNANDES(OAB: 9627/PB)
AUTOR CARLOS ALEXANDRE DA SILVA
ARAUJO
ADVOGADO CLOVIS FERNANDES(OAB: 9627/PB)
AUTOR GENILSON DA SILVA NASCIMENTO
ADVOGADO CLOVIS FERNANDES(OAB: 9627/PB)
RÉU ARTUR GOMES DA SILVA
ADVOGADO MARIANA ROCHA MARTINS
VITORINO(OAB: 10262/RN)
RÉU RUTRA A&P CONSULTORIA E
CONSTRUCAO LTDA
ADVOGADO JULIANA DA SILVA AGUIAR(OAB:
5645/RN)
ADVOGADO MARIANA ROCHA MARTINS
VITORINO(OAB: 10262/RN)
RÉU FRANCISCA IDANESIA DA SILVA
ADVOGADO MARIANA ROCHA MARTINS
VITORINO(OAB: 10262/RN)
Intimado(s)/Citado(s):
- ARTUR GOMES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica a parte executada intimada para tomar ciência da Sentença ID
25f0a44 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVO
Ante o exposto, resolve este Juízo ACOLHER o Incidente de
Desconsideração da Personalidade Jurídica, nos termos da
fundamentação supra, que é parte integrante deste dispositivo,
determinando o prosseguimento da execução em nome da sócia
retirante, da empresa executada, de forma solidária.
Quanto ao Senhor Artur Gomes da Silva, notifique-se para que se
manifeste sobre o incidente da desconsideração da
personalidade jurídica, no prazo de 15 dias.
Incluam-se todos no cadastro processual.
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3901/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 987
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 31 de Janeiro de 2024
Notifiquem-se as partes.
Após o trânsito em julgado, mantido o julgado, expeçam-se alvarás
em favor dos exequentes, em cota iguais.
Venham os autos conclusos para análise da admissibilidade do
agravo de petição apresentado.
CATOLE DO ROCHA/PB, 31 de janeiro de 2024.
ELIAS DE OLIVEIRA MENDES
Assessor
Processo Nº ATSum-0000226-66.2023.5.13.0016
AUTOR JADSON JANIO PEREIRA DA COSTA
ADVOGADO FILIPI SUASSUNA CAETANO(OAB:
24829/PB)
RÉU LUZ INDUSTRIA DE ALUMINIO LTDA
ADVOGADO JULIO CESAR VICTOR
SARMENTO(OAB: 14668/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JADSON JANIO PEREIRA DA COSTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica o exequente intimado para apresentar os dados bancários
(Banco, Agência e Conta), já que ainda não é possível a expedição
de Alvarás apenas com o número do PIX, conforme informado no ID
74c2389.
CATOLE DO ROCHA/PB, 31 de janeiro de 2024.
ELIAS DE OLIVEIRA MENDES
Assessor
Vara do Trabalho de Guarabira
Edital
Processo Nº ATSum-0000569-17.2022.5.13.0010
AUTOR AMANDA ALVES DE LIMA
ADVOGADO PEDRO BATISTA DE ANDRADE
FILHO(OAB: 17955/PB)
RÉU ADILA NADAB ALVES BRAGA
Intimado(s)/Citado(s):
- ADILA NADAB ALVES BRAGA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO
De ordem de sua Excelência o(a) senhor(a) Juiz(a) do Trabalho
desta Vara do Trabalho de Guarabira/PB PB, Dr(ª). ANA CLAUDIA
MAGALHAES JACOB, Juiz do Trabalho Titular, em virtude da lei,
etc., FAZ SABER a todos quantos virem o presente edital ou dele
tomarem conhecimento, que fica(m) intimado(s) o(a)(s)
reclamado(a)(s), ADILA NADAB ALVES BRAGA, CPF:
034.849.332-08, com endereço(s) incerto(s) e não sabido(s),para
tomar ciência do despacho proferido nos autos, assim transcrito:
“Em vista da certidão do Oficial de Justiça de id 8d0b422
notifique-se a executada acerca do bloqueio SISBAJUD de id
4f6debc através de edital.”, O qual se encontra disponível na
tramitação processual ID. b98660a, dos referidos autos, podendo
ser consultada pelo LINK:
“https://pje.trt13.jus.br/pjekz/validacao/231205084033788000000
23236145?instancia=1 ”. E, para que chegue ao conhecimento da
parte interessada, este edital será publicado no Diário Oficial
Eletrônico da Justiça de Trabalho (DJe-TRT 13ª), considerando-se
intimado(s) na data de sua publicação.
GUARABIRA/PB, 31 de janeiro de 2024.
GERMANA LUCIA BATISTA DE ALMEIDA
Diretor de Secretaria
Notificação
Processo Nº ATSum-0000482-27.2023.5.13.0010
AUTOR JOSEFA TOMAZ DA SILVA
ADVOGADO GUSTAVO ALVES DE LIMA(OAB:
22889/PB)
RÉU MARIA NUNES COSTA DA SILVA
ADVOGADO BAUMANN BARROS GUEDES
ALCOFORADO DE CARVALHO(OAB:
26366/PB)
RÉU VERONICA NUNES DA SILVA
ADVOGADO BAUMANN BARROS GUEDES
ALCOFORADO DE CARVALHO(OAB:
26366/PB)
RÉU MARIA ESTELA NUNES DA SILVA
ADVOGADO BAUMANN BARROS GUEDES
ALCOFORADO DE CARVALHO(OAB:
26366/PB)
RÉU LUIS FLAVIO COSTA DA SILVA
ADVOGADO BAUMANN BARROS GUEDES
ALCOFORADO DE CARVALHO(OAB:
26366/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA NUNES COSTA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
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3901/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 988
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 31 de Janeiro de 2024
Através do presente expediente fica V. Sa notificada para
comprovar, no prazo de 05 (cinco) dias, os recolhimentos referentes
às contribuições previdenciárias, conforme demonstrativo de
cálculos de id 7da9cd6, sob pena de execução.
GUARABIRA/PB, 31 de janeiro de 2024.
GERMANA LUCIA BATISTA DE ALMEIDA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000047-53.2023.5.13.0010
AUTOR JOSE JOELTON ATAIDE DA SILVA
ADVOGADO ANTONIO TEOTONIO DE
ASSUNCAO(OAB: 10492/PB)
RÉU P.W.E CONSTRUCOES E
TERRAPLANAGEM LTDA - ME
ADVOGADO PAULO ROBERTO DA SILVA
ROLIM(OAB: 27856/PB)
ADVOGADO IAN DAYVES DAMACENO DE
SOUSA(OAB: 28901/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- P.W.E CONSTRUCOES E TERRAPLANAGEM LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Através do presente expediente fica V. Sa notificada para
comprovar, no prazo de 05 (cinco) dias, os recolhimentos referentes
às contribuições previdenciárias, conforme demonstrativo de
cálculos de id c98cf9a, sob pena de execução.
GUARABIRA/PB, 31 de janeiro de 2024.
GERMANA LUCIA BATISTA DE ALMEIDA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000097-79.2023.5.13.0010
AUTOR MARIZETE DA SILVA
ADVOGADO MARCELO MATIAS DA SILVA(OAB:
21055/PB)
RÉU RADIO BELEM FM LTDA - ME
ADVOGADO DANILO TOSCANO MOUZINHO
TROCOLI(OAB: 20583/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- RADIO BELEM FM LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Através do presente expediente fica V. Sa notificada para
comprovar, no prazo de 05 (cinco) dias, os recolhimentos referentes
às contribuições previdenciárias e custas processuais, conforme
demonstrativo de cálculos de id 6e0d7fc, sob pena de execução.
GUARABIRA/PB, 31 de janeiro de 2024.
GERMANA LUCIA BATISTA DE ALMEIDA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000637-06.2018.5.13.0010
AUTOR MARIA DAS NEVES CORDEIRO DA
SILVA
ADVOGADO CAROL DE ALMEIDA LIMA(OAB:
19528/PB)
ADVOGADO ANTONIO MARCOS BARBOSA
BIZERRA(OAB: 8624/PB)
ADVOGADO RODRIGO OLIVEIRA DOS SANTOS
LIMA(OAB: 10478/PB)
RÉU MUNICIPIO DE DUAS ESTRADAS
ADVOGADO ALYSSON CORREIA MACIEL(OAB:
11841/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA DAS NEVES CORDEIRO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Através do presente expediente fica V. Sa notificada para
apresentar os seus dados bancários, no prazo de 05 (cinco) dias,
para fins de expedição de alvará em seu favor.
GUARABIRA/PB, 31 de janeiro de 2024.
GERMANA LUCIA BATISTA DE ALMEIDA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000509-83.2018.5.13.0010
AUTOR UNIÃO FEDERAL (PGF)
RÉU CONSTRUTORA GALVAO MARINHO
LTDA
ADVOGADO VIVIANNE DA SILVA ARRUDA(OAB:
14398/RN)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONSTRUTORA GALVAO MARINHO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Através da presente, fica a parte ré intimada para apresentar seus
dados bancários, no prazo de 05 dias, com vista à devolução de
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3901/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 989
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 31 de Janeiro de 2024
saldo remanescente de conta judicial.
GUARABIRA/PB, 31 de janeiro de 2024.
GUIMUALDO BARBOSA DE FARIAS
Assessor
Processo Nº ATOrd-0001160-66.2023.5.13.0002
AUTOR PAULO ROBERTO CAMELO ALVES
ADVOGADO THYAGO LUIS BARRETO MENDES
BRAGA(OAB: 11907/PB)
ADVOGADO THAYSE MÁRCIA BARRETO LIMA
COSTA(OAB: 16964/PB)
RÉU JOSÉ DE SOUSA FILHO
ADVOGADO GABRIEL GALVAO DANTAS
TENORIO(OAB: 15800/PB)
RÉU ANTONIO DE SOUSA NETO
ADVOGADO GABRIEL GALVAO DANTAS
TENORIO(OAB: 15800/PB)
RÉU LUIS CARLOS DE SOUSA
ADVOGADO GABRIEL GALVAO DANTAS
TENORIO(OAB: 15800/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- PAULO ROBERTO CAMELO ALVES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO DA AUDIÊNCIA
Fica Vossa Senhoria notificada para comparecer a audiência Una,
no formato presencial, que se realizará no dia 25/04/2024, às
09:00 horas, na sala de audiências da Vara do Trabalho de
Guarabira, na Rua Osório de Aquino, 65 - Centro, Guarabira - PB,
com observância ao que preconiza a Súmula 74 do TST.
Testemunhas na forma do art. 825 da CLT.
GUARABIRA/PB, 31 de janeiro de 2024.
ROBERTO BARBOSA AGUIAR
Assessor
Processo Nº ATOrd-0001160-66.2023.5.13.0002
AUTOR PAULO ROBERTO CAMELO ALVES
ADVOGADO THYAGO LUIS BARRETO MENDES
BRAGA(OAB: 11907/PB)
ADVOGADO THAYSE MÁRCIA BARRETO LIMA
COSTA(OAB: 16964/PB)
RÉU JOSÉ DE SOUSA FILHO
ADVOGADO GABRIEL GALVAO DANTAS
TENORIO(OAB: 15800/PB)
RÉU ANTONIO DE SOUSA NETO
ADVOGADO GABRIEL GALVAO DANTAS
TENORIO(OAB: 15800/PB)
RÉU LUIS CARLOS DE SOUSA
ADVOGADO GABRIEL GALVAO DANTAS
TENORIO(OAB: 15800/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUIS CARLOS DE SOUSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO DA AUDIÊNCIA
Fica Vossa Senhoria notificada para comparecer a audiência Una,
no formato presencial, que se realizará no dia 25/04/2024, às
09:00 horas, na sala de audiências da Vara do Trabalho de
Guarabira, na Rua Osório de Aquino, 65 - Centro, Guarabira - PB,
com observância ao que preconiza a Súmula 74 do TST.
Testemunhas na forma do art. 825 da CLT.
GUARABIRA/PB, 31 de janeiro de 2024.
ROBERTO BARBOSA AGUIAR
Assessor
Processo Nº ATOrd-0001160-66.2023.5.13.0002
AUTOR PAULO ROBERTO CAMELO ALVES
ADVOGADO THYAGO LUIS BARRETO MENDES
BRAGA(OAB: 11907/PB)
ADVOGADO THAYSE MÁRCIA BARRETO LIMA
COSTA(OAB: 16964/PB)
RÉU JOSÉ DE SOUSA FILHO
ADVOGADO GABRIEL GALVAO DANTAS
TENORIO(OAB: 15800/PB)
RÉU ANTONIO DE SOUSA NETO
ADVOGADO GABRIEL GALVAO DANTAS
TENORIO(OAB: 15800/PB)
RÉU LUIS CARLOS DE SOUSA
ADVOGADO GABRIEL GALVAO DANTAS
TENORIO(OAB: 15800/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSÉ DE SOUSA FILHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO DA AUDIÊNCIA
Fica Vossa Senhoria notificada para comparecer a audiência Una,
no formato presencial, que se realizará no dia 25/04/2024, às
09:00 horas, na sala de audiências da Vara do Trabalho de
Guarabira, na Rua Osório de Aquino, 65 - Centro, Guarabira - PB,
com observância ao que preconiza a Súmula 74 do TST.
Testemunhas na forma do art. 825 da CLT.
GUARABIRA/PB, 31 de janeiro de 2024.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210052
3901/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 990
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 31 de Janeiro de 2024
ROBERTO BARBOSA AGUIAR
Assessor
Processo Nº ATOrd-0001160-66.2023.5.13.0002
AUTOR PAULO ROBERTO CAMELO ALVES
ADVOGADO THYAGO LUIS BARRETO MENDES
BRAGA(OAB: 11907/PB)
ADVOGADO THAYSE MÁRCIA BARRETO LIMA
COSTA(OAB: 16964/PB)
RÉU JOSÉ DE SOUSA FILHO
ADVOGADO GABRIEL GALVAO DANTAS
TENORIO(OAB: 15800/PB)
RÉU ANTONIO DE SOUSA NETO
ADVOGADO GABRIEL GALVAO DANTAS
TENORIO(OAB: 15800/PB)
RÉU LUIS CARLOS DE SOUSA
ADVOGADO GABRIEL GALVAO DANTAS
TENORIO(OAB: 15800/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTONIO DE SOUSA NETO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO DA AUDIÊNCIA
Fica Vossa Senhoria notificada para comparecer a audiência Una,
no formato presencial, que se realizará no dia 25/04/2024, às
09:00 horas, na sala de audiências da Vara do Trabalho de
Guarabira, na Rua Osório de Aquino, 65 - Centro, Guarabira - PB,
com observância ao que preconiza a Súmula 74 do TST.
Testemunhas na forma do art. 825 da CLT.
GUARABIRA/PB, 31 de janeiro de 2024.
ROBERTO BARBOSA AGUIAR
Assessor
Processo Nº ATSum-0000237-50.2022.5.13.0010
AUTOR MARCOS ANTONIO MARQUES DOS
SANTOS
ADVOGADO DENYLSON BARROS CAVALCANTI
DE ALBUQUERQUE(OAB: 19467/PB)
ADVOGADO PALOMA DE OLIVEIRA PAIVA(OAB:
23324/PB)
ADVOGADO DEBORA BARROS CAVALCANTI DE
ALBUQUERQUE(OAB: 29711/PB)
RÉU DOM INCORPORACAO LTDA
ADVOGADO MIZZI GOMES GEDEON DIAS(OAB:
14371/MA)
PERITO MANUEL FERREIRA CAMPOS
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCOS ANTONIO MARQUES DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO:
Vistas à parte autora da manifestação da parte reclamada Id
f1dccd3 e anexo.
GUARABIRA/PB, 31 de janeiro de 2024.
ROBERTO BARBOSA AGUIAR
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000241-53.2023.5.13.0010
AUTOR GIVANILDO ARAUJO SILVA
ADVOGADO EVA MARY RODRIGUES AZEVEDO
DE OLIVEIRA(OAB: 26557/PB)
RÉU MUNICIPIO DE SOLANEA
Intimado(s)/Citado(s):
- GIVANILDO ARAUJO SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 0c70a56
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
S E N T E N Ç A
GIVANILDO ARAUJO SILVA, qualificado nos autos, ajuizou
reclamação trabalhista em face do MUNICIPIO DE SOLÂNEA,
aduzindo, em síntese, que trabalha para o demandado desde 06 de
novembro de 2007, na condição de agente comunitário de saúde.
Acrescenta que o demandado não vem efetuando os depósitos do
FGTS em sua conta vinculada, assim como não vem pagando o
salário família a que faz jus. Pugna pelo pagamento dos títulos
elencados na exordial. Juntados documentos.
O município demandado não ofereceu defesa.
Nada mais requerido, encerrada a instrução processual.
Razões finais do autor em memoriais.
Prejudicadas as propostas conciliatórias.
É o relatório.
FUNDAMENTAÇÃO
O autor alega, em síntese, que trabalha para o demandado desde
06 de novembro de 2007, na condição de agente comunitário de
saúde. Acrescenta que o demandado não vem efetuando os
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3901/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 991
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 31 de Janeiro de 2024
depósitos do FGTS em sua conta vinculada, assim como não vem
pagando o salário família a que faz jus. Pugna pelo pagamento dos
títulos elencados na exordial.
Tratando-se de hipótese de revelia, impõe-se reconhecer os efeitos
da confissão ficta quanto à matéria de fato, consoante os termos do
art. 844 da legislação consolidada, ressaltando-se, todavia, que a
presunção de veracidade das alegações do autor é apenas relativa,
cabendo ao julgador proferir sua decisão com base em todos os
elementos de convicção coligidos aos autos.
A documentação acostada aos autos pelo autor revela que os
depósitos de FGTS não vêm sendo devidamente recolhidos na sua
conta vinculada.Diante disso, condena-se o reclamado a realizar os
depósitos de FGTS na conta vinculada do autor, em relação ao
período a partir de 09.05.2018 e enquanto perdurar o contrato de
trabalho, ficando, desde já, apurados os valores devidos em relação
ao período até janeiro de 2014, na forma da planilha anexa.
A análise das fichas financeiras acostadas aos autos revela que, em
relação a todos os meses em que não houve pagamento do salário
família a remuneração do reclamante superou o limite máximo
estipulado para recebimento do benefício, razão pela qual é de se
indeferir o pleito correlato.
Concedem-se à parte autora os benefícios da assistência judiciária
gratuita, verificando-se que na exordial existe declaração de
hipossuficiência expressa, cuja presunção de veracidade não foi
infirmada por prova produzida em sentido contrário.
A teor do disposto no artigo 791-A da CLT, devidos honorários de
sucumbência em favor do advogado da parte autora, desde logo
arbitrados em 10% sobre o valor da condenação trabalhista.
Observe-se que até a entrada em vigor da Emenda Constitucional
113/2021, em 09/12/2021, incide a correção monetária do IPCA-E,
acrescida dos juros previstos no art.1º-F da Lei9.494/1997. A partir
dessa data, incide unicamente os juros com base na taxa SELIC, e
no PJe-Calc deve ser usada a alternativa SELIC (Receita Federal).
CONCLUSÃO
Diante do exposto e do mais que dos autos consta, DECIDE esta
Vara do Trabalho de Guarabira/PB,JULGARPROCEDENTES EM
PARTE os pedidos formulados na reclamação trabalhista intentada
porGIVANILDO ARAUJO SILVA em face do MUNICÍPIO DE
SOLÂNEA,condenando-se a reclamadaa realizar os depósitos de
FGTS na conta vinculada do autor, em relação ao período a partir
de 09.05.2018 e enquanto perdurar o contrato de trabalho, ficando,
desde já, apurados os valores devidos em relação ao período até
setembro de 2023, no valor de R$ 14.560,41. Tudo conforme
fundamentação supra e planilha anexa que integram o presente
dispositivo.
Honorários sucumbenciais, em favor do patrono do reclamante, no
importe de R$ 1.456,04, apurados sobre R$ 14.560,41, valor da
condenação trabalhista, a serem pagos pela reclamada.
Dada a natureza indenizatória do título deferido, não há retenção do
Imposto de Renda na fonte nem recolhimento de contribuições
previdenciárias.
Hipótese de isenção de custas processuais e não exigência de
depósito recursal.
Intimem-se as partes.
ANA CLAUDIA MAGALHAES JACOB
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000626-98.2023.5.13.0010
AUTOR LUCINEIDE BELARMINO CARNEIRO
ADVOGADO BRUNO VINNICIUS SOARES DA
SILVA(OAB: 26807/PB)
RÉU MUNICIPIO DE LAGOA DE DENTRO
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCINEIDE BELARMINO CARNEIRO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d802f30
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
S E N T E N Ç A
LUCINEIDE BELARMINO CARNEIRO, qualificada nos autos,
ajuizou ação trabalhista em face do MUNICIPIO DE LAGOA DE
DENTRO, aduzindo, em síntese, que foi contratada pelo município
demandado em 02.01.1998, para exercer a função de professora,
sob a égide do regime celetista. Acrescenta que o município
demandado não promoveu o regular recolhimento dos depósitos de
FGTS em sua conta vinculada ao longo de todo o pacto contratual.
Pugna pelo pagamento dos títulos elencados na exordial. Juntados
documentos.
Ausente o réu à audiência previamente aprazada, houve a dispensa
do depoimento da reclamante.
Nada mais requerido, encerrada a instrução processual.
Razões finais remissivas pela autora.
Prejudicadas as propostas de conciliação.
Autos conclusos para julgamento.
É o relatório.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210052
3901/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 992
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 31 de Janeiro de 2024
FUNDAMENTAÇÃO
A parte autora relataaduzindo, em síntese, que foi contratada pelo
município demandado em 02.01.1998, para exercer a função de
professora, sob a égide do regime celetista. Acrescenta que o
município demandado não promoveu o regular recolhimento dos
depósitos de FGTS em sua conta vinculada ao longo de todo o
pacto contratual. Pugna pelo pagamento dos títulos elencados na
exordial.
Tratando-se de hipótese de revelia, impõe-se reconhecer os efeitos
da confissão ficta quanto à matéria de fato, consoante os termos do
art. 844 da legislação consolidada,ressaltando-se, todavia, que a
presunção de veracidade das alegações do autor é apenas relativa,
cabendo ao julgador proferir sua decisão com base em todos os
elementos de convicção coligidos aos autos
A análise do extrato da conta vinculada de FGTS anexado aos
autos pela autora (ID. dcf204a) revela que, ao longo dos últimos
anos, o ente demandado não vem cumprindo com sua obrigação de
recolher o FGTS em conta vinculada da trabalhadora.
Trata-se, todavia, de contrato ainda em curso, estando incólume a
vinculação da trabalhadora com o Município demandado. Ante tal
circunstância, há se afastar o pagamento direto à trabalhadora,
condenando-se, no entanto, o réu a promover os depósitos não
realizados na conta vinculada do FGTS relativamente aos últimos
cinco anos, até a data do ajuizamento da demanda, conforme
requerido,observada a evolução salarial da reclamante constante
na CTPS anexada aos autos.
Concedem-se à parte autora os benefícios da assistência judiciária
gratuita, verificando-se que existe declaração de hipossuficiência
expressa, cuja presunção de veracidade não foi infirmada por prova
produzida em sentido contrário.
A teor do disposto no artigo 791-A da CLT, devidos honorários de
sucumbência em favor do advogado da parte autora, desde logo
arbitrados em 10% sobre o valor do aproveitamento econômico da
parte com a presente condenação trabalhista.
Observe-se que até a entrada em vigor da Emenda Constitucional
113/2021, em 09/12/2021, incide a correção monetária do IPCA-E,
acrescida dos juros previstos no art.1º-F da Lei9.494/1997. A partir
dessa data, incide unicamente os juros com base na taxa SELIC, e
no PJe-Calc deve ser usada a alternativa SELIC (Receita Federal).
CONCLUSÃO
Diante do exposto e do mais que dos autos consta, DECIDE esta
Vara do Trabalho de Guarabira -PB JULGAR PROCEDENTES EM
PARTE os pedidos formulados na reclamação trabalhista intentada
porLUCINEIDE BELARMINO CARNEIRO em face do MUNICIPIO
DE LAGOA DE DENTRO, condenando-se o ente demandado a
proceder aos depósitos não realizados na conta vinculada do FGTS
relativamente aos últimos cinco anos, no valor de R$
33.152,79.Tudo conforme fundamentação supra e planilha anexa
que integram o presente dispositivo.
Honorários sucumbenciais, em favor do patrono do reclamante, no
importe de R$ 3.315,28, apurados sobre R$ 33.152,79, valor da
condenação trabalhista, a serem pagos pela reclamada.
Dada a natureza indenizatória da obrigação ora reconhecida e do
título a ela vinculado, não há retenção do Imposto de Renda na
fonte nem recolhimento de contribuições previdenciárias.
Hipótese de isenção de custas processuais e não exigência de
depósito recursal.
Intimem-se as partes.
ANA CLAUDIA MAGALHAES JACOB
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000627-83.2023.5.13.0010
AUTOR MARIA JOSE FELIX DA COSTA
ADVOGADO BRUNO VINNICIUS SOARES DA
SILVA(OAB: 26807/PB)
RÉU MUNICIPIO DE LAGOA DE DENTRO
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA JOSE FELIX DA COSTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 3c4a133
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
S E N T E N Ç A
MARIA JOSE FELIX DA COSTA, qualificada nos autos, ajuizou
ação trabalhista em face do MUNICIPIO DE LAGOA DE DENTRO,
aduzindo, em síntese, que foi contratada pelo município demandado
em 07.07.2003, para exercer a função de professora, sob a égide
do regime celetista. Acrescenta que o município demandado não
promoveu o regular recolhimento dos depósitos de FGTS em sua
conta vinculada ao longo de todo o pacto contratual. Pugna pelo
pagamento dos títulos elencados na exordial. Juntados
documentos.
Ausente o réu à audiência previamente aprazada, houve a dispensa
do depoimento da reclamante.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210052
3901/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 993
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 31 de Janeiro de 2024
Nada mais requerido, encerrada a instrução processual.
Razões finais remissivas pela autora.
Prejudicadas as propostas de conciliação.
Autos conclusos para julgamento.
FUNDAMENTAÇÃO
A parte autora relataaduzindo, em síntese, que foi contratada pelo
município demandado em 02.01.1998, para exercer a função de
professora, sob a égide do regime celetista. Acrescenta que o
município demandado não promoveu o regular recolhimento dos
depósitos de FGTS em sua conta vinculada ao longo de todo o
pacto contratual. Pugna pelo pagamento dos títulos elencados na
exordial.
Tratando-se de hipótese de revelia, impõe-se reconhecer os efeitos
da confissão ficta quanto à matéria de fato, consoante os termos do
art. 844 da legislação consolidada,ressaltando-se, todavia, que a
presunção de veracidade das alegações do autor é apenas relativa,
cabendo ao julgador proferir sua decisão com base em todos os
elementos de convicção coligidos aos autos
A análise do extrato da conta vinculada de FGTS anexado aos
autos pela autora (ID. 8683a8a e 24ec08f) revela que, ao longo dos
últimos anos, o ente demandado não vem cumprindo com sua
obrigação de recolher o FGTS em conta vinculada da trabalhadora.
Trata-se, todavia, de contrato ainda em curso, estando incólume a
vinculação da trabalhadora com o Município demandado. Ante tal
circunstância, há se afastar o pagamento direto à trabalhadora,
condenando-se, no entanto, o réu a promover os depósitos não
realizados na conta vinculada do FGTS relativamente aos últimos
cinco anos, até a data do ajuizamento da demanda, conforme
requerido,observada a evolução salarial da reclamante constante
na CTPS anexada aos autos.
Concedem-se à parte autora os benefícios da assistência judiciária
gratuita, verificando-se que existe declaração de hipossuficiência
expressa, cuja presunção de veracidade não foi infirmada por prova
produzida em sentido contrário.
A teor do disposto no artigo 791-A da CLT, devidos honorários de
sucumbência em favor do advogado da parte autora, desde logo
arbitrados em 10% sobre o valor do aproveitamento econômico da
parte com a presente condenação trabalhista.
Observe-se que até a entrada em vigor da Emenda Constitucional
113/2021, em 09/12/2021, incide a correção monetária do IPCA-E,
acrescida dos juros previstos no art.1º-F da Lei9.494/1997. A partir
dessa data, incide unicamente os juros com base na taxa SELIC, e
no PJe-Calc deve ser usada a alternativa SELIC (Receita Federal).
CONCLUSÃO
Diante do exposto e do mais que dos autos consta, DECIDE esta
Vara do Trabalho de Guarabira -PB JULGAR PROCEDENTES EM
PARTE os pedidos formulados na reclamação trabalhista intentada
porMARIA JOSE FELIX DA COSTA em face do MUNICIPIO DE
LAGOA DE DENTRO, condenando-se o ente demandado a
proceder aos depósitos não realizados na conta vinculada do FGTS
relativamente aos últimos cinco anos, no valor de R$
30.952,28.Tudo conforme fundamentação supra e planilha anexa
que integram o presente dispositivo.
Honorários sucumbenciais, em favor do patrono do reclamante, no
importe de R$ 3.095,23, apurados sobre R$ 30.952,28, valor da
condenação trabalhista, a serem pagos pela reclamada.
Dada a natureza indenizatória da obrigação ora reconhecida e do
título a ela vinculado, não há retenção do Imposto de Renda na
fonte nem recolhimento de contribuições previdenciárias.
Hipótese de isenção de custas processuais e não exigência de
depósito recursal.
Intimem-se as partes.
ANA CLAUDIA MAGALHAES JACOB
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000110-78.2023.5.13.0010
AUTOR ANDRE FELICIANO DO
NASCIMENTO
ADVOGADO SEVERINO ERONIDES DA
SILVA(OAB: 28169/PB)
RÉU GUARAVES GUARABIRA AVES LTDA
ADVOGADO FABIO ANTERIO FERNANDES(OAB:
10202/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- GUARAVES GUARABIRA AVES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 3f6a089
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
EMBARGOS DE DECLARAÇÃOopostos porGUARAVES
GUARABIRA AVES LTDA, conforme ID. f2a7522, em que alega
que a sentença exarada conforme ID. 9c1ccfe deve ser revista pelo
Juízo, em razão de alegação de existência de omissão e
contradição naquela decisão.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210052
3901/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 994
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 31 de Janeiro de 2024
Alega que“...a instrução processual, bem como as provas
documentais indicam a regularização e validade do banco de horas,
ocorre que a documentação colacionada não foi objeto de
apreciação por este juízo, conforme termos da sentença...”.
Ademais, aduz que“... a embargante foi condenada ao pagamento
de horas extras sendo observada a jornada declinada na inicial do
reclamante, por entender este juízo que os cartões de pontos dos
meses de setembro e outubro de 2019 estão ilegíveis.” sendo que
“...mesmo nos meses citados compreende o período de 16/09/2019
a 15/10/2019, não podendo ser considerado o período completo dos
meses citados acima.”.
Finalmente, argumenta que “... a embargante ao apresentar os
termos de sua defesa, suscitou que se enquadra no regime misto de
contribuição, contudo, ao proferir a sentença este juízo quedou-se
omisso quanto ao enquadramento requerido pelo que necessário a
apresentação dos presentes embargos.”.
Os autos foram conclusos para julgamento.
É o relatório.
FUNDAMENTOS DA DECISÃO
Embargos opostos adequadamente, motivo pelo qual merecem
conhecimento.
Nos termos do artigo 897-A da CLT, o escopo dos embargos de
declaração é dispor às partes manifestação jurisdicional com a
finalidade de sanar omissão, aclarar obscuridade ou extirpar
contradição não tendo, pois, abarcada em sua funcionalidade a
hipótese de discussão meritória sobre os pontos da sentença,
havendo instrumento processual competente para tanto.
De início, ressalte-se que, em se tratando de sentença proferida de
forma líquida e sendo certo que a planilha de cálculos dela
integrantefornece todas as informações necessárias acerca das
alíquotas consideradas para fins de apuração das contribuições
previdenciárias devidas, não se verifica a omissão apontada pela
embargante quanto a tal ponto.
Oportuno ressaltar queconsta, expressamente, da parte dispositiva
da sentença embargada, a observaçãode que a planilha de
cálculos é parte integrante do dispositivo
De igual forma, considerando que consta, expressamente, na
sentença embargada, que a jornada declinada na exordial deverá
ser considerada apenas em relação aos períodos em que os
cartões de ponto se encontram ilegíveis, o que, inclusive foi
devidamente observado na planilha integrante da sentença, também
no particular, não prevalecem os argumentos da embargante.
Quanto aos demais argumentos da embargante, o que se verifica é
que, não obstante suscitem hipóteses de contradição e omissão, na
realidade, fazem uso de argumentação de cunho exclusivamente
meritório, não sendo essa a função do incidente utilizado. Não
existem omissões ou contradições no julgado, a sentença é clara e
inteligível, sendo que a planilha de liquidação dela integrante que se
coaduna, integralmente, com as disposições ali constantes.
Note-se que, com base legal e principiológica, o julgador pode
formar seu livre convencimento em relação as provas existentes nos
autos de forma que não está obrigado a esmiuçar todos os
argumentos das partes, mormente se fundamentou, clara e
objetivamente, o convencimento formado.
Por oportuno, cabe esclarecer que a posição adotada pelo Julgador
na sentença, ainda que supostamente contraposta a eventuais
provas construídas ou anexadas ao longo do processo, não implica
na inobservância dos autos, mas na constituição do decisum
seguindo vertente esposada, fato constitucionalmente válido, em
razão do poder discricionário do Magistrado.
Feitas tais considerações, não há carência de aprimoramento da
decisão já fornecida pela Unidade Judiciária e, como consectário, a
argumentação apresentada pelas partes não é suficiente à
imposição de alteração da prestação jurisdicional.
Esclareça-se que, persistindo a resistência, podem as partes
insatisfeitas, já que entendem de forma divergente, buscar os meios
recursais apropriados, se sua intenção é a revisão da decisão
fornecida pelo Juízo.
DECISÃO
Pelo exposto e por tudo o mais que dos autos consta, decide esta
Vara do Trabalho de Guarabira/PB REJEITAR os EMBARGOS DE
DECLARAÇÃO opostos porGUARAVES GUARABIRA AVES
LTDA nos autos da presente ação trabalhista.
Com a publicação, ficam as partes, por seus patronos,
intimadas do conteúdo da presente sentença.
ANA CLAUDIA MAGALHAES JACOB
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000110-78.2023.5.13.0010
AUTOR ANDRE FELICIANO DO
NASCIMENTO
ADVOGADO SEVERINO ERONIDES DA
SILVA(OAB: 28169/PB)
RÉU GUARAVES GUARABIRA AVES LTDA
ADVOGADO FABIO ANTERIO FERNANDES(OAB:
10202/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANDRE FELICIANO DO NASCIMENTO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210052
3901/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 995
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 31 de Janeiro de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 3f6a089
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
EMBARGOS DE DECLARAÇÃOopostos porGUARAVES
GUARABIRA AVES LTDA, conforme ID. f2a7522, em que alega
que a sentença exarada conforme ID. 9c1ccfe deve ser revista pelo
Juízo, em razão de alegação de existência de omissão e
contradição naquela decisão.
Alega que“...a instrução processual, bem como as provas
documentais indicam a regularização e validade do banco de horas,
ocorre que a documentação colacionada não foi objeto de
apreciação por este juízo, conforme termos da sentença...”.
Ademais, aduz que“... a embargante foi condenada ao pagamento
de horas extras sendo observada a jornada declinada na inicial do
reclamante, por entender este juízo que os cartões de pontos dos
meses de setembro e outubro de 2019 estão ilegíveis.” sendo que
“...mesmo nos meses citados compreende o período de 16/09/2019
a 15/10/2019, não podendo ser considerado o período completo dos
meses citados acima.”.
Finalmente, argumenta que “... a embargante ao apresentar os
termos de sua defesa, suscitou que se enquadra no regime misto de
contribuição, contudo, ao proferir a sentença este juízo quedou-se
omisso quanto ao enquadramento requerido pelo que necessário a
apresentação dos presentes embargos.”.
Os autos foram conclusos para julgamento.
É o relatório.
FUNDAMENTOS DA DECISÃO
Embargos opostos adequadamente, motivo pelo qual merecem
conhecimento.
Nos termos do artigo 897-A da CLT, o escopo dos embargos de
declaração é dispor às partes manifestação jurisdicional com a
finalidade de sanar omissão, aclarar obscuridade ou extirpar
contradição não tendo, pois, abarcada em sua funcionalidade a
hipótese de discussão meritória sobre os pontos da sentença,
havendo instrumento processual competente para tanto.
De início, ressalte-se que, em se tratando de sentença proferida de
forma líquida e sendo certo que a planilha de cálculos dela
integrantefornece todas as informações necessárias acerca das
alíquotas consideradas para fins de apuração das contribuições
previdenciárias devidas, não se verifica a omissão apontada pela
embargante quanto a tal ponto.
Oportuno ressaltar queconsta, expressamente, da parte dispositiva
da sentença embargada, a observaçãode que a planilha de
cálculos é parte integrante do dispositivo
De igual forma, considerando que consta, expressamente, na
sentença embargada, que a jornada declinada na exordial deverá
ser considerada apenas em relação aos períodos em que os
cartões de ponto se encontram ilegíveis, o que, inclusive foi
devidamente observado na planilha integrante da sentença, também
no particular, não prevalecem os argumentos da embargante.
Quanto aos demais argumentos da embargante, o que se verifica é
que, não obstante suscitem hipóteses de contradição e omissão, na
realidade, fazem uso de argumentação de cunho exclusivamente
meritório, não sendo essa a função do incidente utilizado. Não
existem omissões ou contradições no julgado, a sentença é clara e
inteligível, sendo que a planilha de liquidação dela integrante que se
coaduna, integralmente, com as disposições ali constantes.
Note-se que, com base legal e principiológica, o julgador pode
formar seu livre convencimento em relação as provas existentes nos
autos de forma que não está obrigado a esmiuçar todos os
argumentos das partes, mormente se fundamentou, clara e
objetivamente, o convencimento formado.
Por oportuno, cabe esclarecer que a posição adotada pelo Julgador
na sentença, ainda que supostamente contraposta a eventuais
provas construídas ou anexadas ao longo do processo, não implica
na inobservância dos autos, mas na constituição do decisum
seguindo vertente esposada, fato constitucionalmente válido, em
razão do poder discricionário do Magistrado.
Feitas tais considerações, não há carência de aprimoramento da
decisão já fornecida pela Unidade Judiciária e, como consectário, a
argumentação apresentada pelas partes não é suficiente à
imposição de alteração da prestação jurisdicional.
Esclareça-se que, persistindo a resistência, podem as partes
insatisfeitas, já que entendem de forma divergente, buscar os meios
recursais apropriados, se sua intenção é a revisão da decisão
fornecida pelo Juízo.
DECISÃO
Pelo exposto e por tudo o mais que dos autos consta, decide esta
Vara do Trabalho de Guarabira/PB REJEITAR os EMBARGOS DE
DECLARAÇÃO opostos porGUARAVES GUARABIRA AVES
LTDA nos autos da presente ação trabalhista.
Com a publicação, ficam as partes, por seus patronos,
intimadas do conteúdo da presente sentença.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210052
3901/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 996
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 31 de Janeiro de 2024
ANA CLAUDIA MAGALHAES JACOB
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000660-73.2023.5.13.0010
AUTOR KATIA EMMANUELLE GOMES DA
SILVA
ADVOGADO MARCELO DIAS ASSUNÇÃO(OAB:
17794/PB)
ADVOGADO CAMILA MARIA CUNHA PERES(OAB:
17899/PB)
RÉU BANCO DO NORDESTE DO BRASIL
SA
ADVOGADO Danilo Duarte de Queiroz(OAB:
10588/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7e54ed8
proferido nos autos.
DESPACHO
Da análise dos argumentos expostos nos embargos de declaração
apresentados pela reclamada conforme ID.36ce197,observa-se
que se trata, na realidade, de pedido de reconsideração da decisão
exarada conformeID.7eb35d0 pelo que recebo a referida
manifestação como mera petição.
Quanto ao mais, indefiro o pleito de reconsideração formulado,
mantendo, na íntegra, a decisãoexarada conformeID.7eb35d0,
pelos seus próprios fundamentos, ressaltando, contudo, que os
valores já quitados a idêntico título em relação aos meses de junho,
julho e agosto/2023 devem ser deduzidos quando do cumprimento
da obrigação imposta.
Com a publicação, ficam as partes, por seus advogados,
cientes do conteúdo do presente despacho.
GUARABIRA/PB, 31 de janeiro de 2024.
ANA CLAUDIA MAGALHAES JACOB
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000660-73.2023.5.13.0010
AUTOR KATIA EMMANUELLE GOMES DA
SILVA
ADVOGADO MARCELO DIAS ASSUNÇÃO(OAB:
17794/PB)
ADVOGADO CAMILA MARIA CUNHA PERES(OAB:
17899/PB)
RÉU BANCO DO NORDESTE DO BRASIL
SA
ADVOGADO Danilo Duarte de Queiroz(OAB:
10588/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- KATIA EMMANUELLE GOMES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7e54ed8
proferido nos autos.
DESPACHO
Da análise dos argumentos expostos nos embargos de declaração
apresentados pela reclamada conforme ID.36ce197,observa-se
que se trata, na realidade, de pedido de reconsideração da decisão
exarada conformeID.7eb35d0 pelo que recebo a referida
manifestação como mera petição.
Quanto ao mais, indefiro o pleito de reconsideração formulado,
mantendo, na íntegra, a decisãoexarada conformeID.7eb35d0,
pelos seus próprios fundamentos, ressaltando, contudo, que os
valores já quitados a idêntico título em relação aos meses de junho,
julho e agosto/2023 devem ser deduzidos quando do cumprimento
da obrigação imposta.
Com a publicação, ficam as partes, por seus advogados,
cientes do conteúdo do presente despacho.
GUARABIRA/PB, 31 de janeiro de 2024.
ANA CLAUDIA MAGALHAES JACOB
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000096-94.2023.5.13.0010
AUTOR LUCILEA BELARMINO DA SILVA
ADVOGADO CLEILSON ANTONIO LUCIANO DE
MORAIS(OAB: 25986/PB)
RÉU THIAGO DA SILVA RODRIGUES
ADVOGADO LINCON VICENTE DA SILVA(OAB:
17878/RN)
RÉU 11.592.801 THIAGO DA SILVA
RODRIGUES
ADVOGADO LINCON VICENTE DA SILVA(OAB:
17878/RN)
Intimado(s)/Citado(s):
- 11.592.801 THIAGO DA SILVA RODRIGUES
- THIAGO DA SILVA RODRIGUES
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210052
3901/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 997
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 31 de Janeiro de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d278ba6
proferido nos autos.
Trata-se de petição da parte executada requerendo o parcelamento
da dívida, com base no art. 916, §7º, do CPC.
Contudo, apesar da exequente ter concordado com o pedido acima,
verifica-se que o executado não comprovou nos autos o pagamento
referente aos 30% da dívida.
Desta forma, indefiro o pedido de parcelamento de id f1552e0.
Prossiga-se com a execução expedindo-se mandado de penhora
dos bens descritos no id 0311132.
GUARABIRA/PB, 31 de janeiro de 2024.
ANA CLAUDIA MAGALHAES JACOB
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000096-94.2023.5.13.0010
AUTOR LUCILEA BELARMINO DA SILVA
ADVOGADO CLEILSON ANTONIO LUCIANO DE
MORAIS(OAB: 25986/PB)
RÉU THIAGO DA SILVA RODRIGUES
ADVOGADO LINCON VICENTE DA SILVA(OAB:
17878/RN)
RÉU 11.592.801 THIAGO DA SILVA
RODRIGUES
ADVOGADO LINCON VICENTE DA SILVA(OAB:
17878/RN)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCILEA BELARMINO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d278ba6
proferido nos autos.
Trata-se de petição da parte executada requerendo o parcelamento
da dívida, com base no art. 916, §7º, do CPC.
Contudo, apesar da exequente ter concordado com o pedido acima,
verifica-se que o executado não comprovou nos autos o pagamento
referente aos 30% da dívida.
Desta forma, indefiro o pedido de parcelamento de id f1552e0.
Prossiga-se com a execução expedindo-se mandado de penhora
dos bens descritos no id 0311132.
GUARABIRA/PB, 31 de janeiro de 2024.
ANA CLAUDIA MAGALHAES JACOB
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000448-62.2017.5.13.0010
AUTOR JOZEANE ANDRE DOS SANTOS
ADVOGADO MARCOS ANTONIO INÁCIO DA
SILVA(OAB: 4007/PB)
RÉU JOSE ELSON EDUARDO
RÉU JOSEFA JUSTINO DA CONCEICAO
ADVOGADO JOSE CARLOS NOVAIS DA
FONSECA JUNIOR(OAB: 15473/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSEFA JUSTINO DA CONCEICAO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a454278
proferido nos autos.
DESPACHO
Processo concluso para análise da certidão juntada pelo oficial de
justiça no ID 2665272.
Em vista da certidão notifique-se a parte exequente para, no prazo
de cinco (05) dias, se pronunciar acerca do teor da certidão juntada
pelo oficial de justiça.
GUARABIRA/PB, 31 de janeiro de 2024.
ANA CLAUDIA MAGALHAES JACOB
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000448-62.2017.5.13.0010
AUTOR JOZEANE ANDRE DOS SANTOS
ADVOGADO MARCOS ANTONIO INÁCIO DA
SILVA(OAB: 4007/PB)
RÉU JOSE ELSON EDUARDO
RÉU JOSEFA JUSTINO DA CONCEICAO
ADVOGADO JOSE CARLOS NOVAIS DA
FONSECA JUNIOR(OAB: 15473/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOZEANE ANDRE DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a454278
proferido nos autos.
DESPACHO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210052
3901/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 998
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 31 de Janeiro de 2024
Processo concluso para análise da certidão juntada pelo oficial de
justiça no ID 2665272.
Em vista da certidão notifique-se a parte exequente para, no prazo
de cinco (05) dias, se pronunciar acerca do teor da certidão juntada
pelo oficial de justiça.
GUARABIRA/PB, 31 de janeiro de 2024.
ANA CLAUDIA MAGALHAES JACOB
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000306-48.2023.5.13.0010
AUTOR TIAGO DOS REIS DA SILVA
ADVOGADO JOAO PAULO DE CARVALHO
ARAUJO(OAB: 21508/PB)
RÉU COSAMPA PROJETOS E
CONSTRUCOES LTDA
ADVOGADO RAFAEL PEREIRA DE SOUZA(OAB:
11144/CE)
ADVOGADO MARIA IMACULADA GORDIANO
OLIVEIRA BARBOSA(OAB: 8667/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- COSAMPA PROJETOS E CONSTRUCOES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID b1f0d32
proferida nos autos.
DECISÃO:
Este Juízo recebe o recurso ordinário interposto pela parte
reclamada (Id 23f3e85), vez que preenchidos os pressupostos de
admissibilidade.
Intime-se a parte adversa acerca do recurso mencionado, para os
fins do art. 900 da Consolidação das Leis do Trabalho.
Decorrido o prazo legal, remetam-se os autos ao E. Tribuna
Regional do Trabalho da 13ª Região.
GUARABIRA/PB, 31 de janeiro de 2024.
ANA CLAUDIA MAGALHAES JACOB
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000152-30.2023.5.13.0010
AUTOR MARIEL CORREIA DA SILVA
ADVOGADO ARIONALDO ANDRADE DE
OLIVEIRA(OAB: 22256/PB)
RÉU JOALISON AVELINO GOMES
ADVOGADO CARLOS ALBERTO SILVA DE
MELO(OAB: 12381/PB)
RÉU JOALISON AVELINO GOMES
ADVOGADO CARLOS ALBERTO SILVA DE
MELO(OAB: 12381/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOALISON AVELINO GOMES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 4c7e945
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
Homologo, por sentença, os cálculos de ID. 7ae697f, para que
surtam seus jurídicos e legais efeitos.
Intime-se a parte reclamada, por seu advogado, para efetuar o
pagamento do crédito ora homologado, no prazo de 48 horas, sob
pena de início imediato dos atos executórios e constrição de bens,
além de inclusão no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas (na
hipótese de não haver pagamento nem garantia após 45 dias da
intimação, conforme o art. 883-A da CLT), independentemente de
mandado de citação (art. 880 da CLT e art. 523 do CPC).
Intimem-se.
GUARABIRA/PB, 31 de janeiro de 2024.
ANA CLAUDIA MAGALHAES JACOB
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000306-48.2023.5.13.0010
AUTOR TIAGO DOS REIS DA SILVA
ADVOGADO JOAO PAULO DE CARVALHO
ARAUJO(OAB: 21508/PB)
RÉU COSAMPA PROJETOS E
CONSTRUCOES LTDA
ADVOGADO RAFAEL PEREIRA DE SOUZA(OAB:
11144/CE)
ADVOGADO MARIA IMACULADA GORDIANO
OLIVEIRA BARBOSA(OAB: 8667/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- TIAGO DOS REIS DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID b1f0d32
proferida nos autos.
DECISÃO:
Este Juízo recebe o recurso ordinário interposto pela parte
reclamada (Id 23f3e85), vez que preenchidos os pressupostos de
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210052
3901/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 999
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 31 de Janeiro de 2024
admissibilidade.
Intime-se a parte adversa acerca do recurso mencionado, para os
fins do art. 900 da Consolidação das Leis do Trabalho.
Decorrido o prazo legal, remetam-se os autos ao E. Tribuna
Regional do Trabalho da 13ª Região.
GUARABIRA/PB, 31 de janeiro de 2024.
ANA CLAUDIA MAGALHAES JACOB
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000585-68.2022.5.13.0010
AUTOR NILDO FORTUNATO
ADVOGADO RAILSON SANTOS DA SILVA(OAB:
22640/PB)
RÉU FOKPLAST INDUSTRIA E
COMERCIO DE PLASTICOS EIRELI
ADVOGADO SABRINA ALVES ROCHA(OAB:
28094/PB)
ADVOGADO CARLOS ALBERTO SILVA DE
MELO(OAB: 12381/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FOKPLAST INDUSTRIA E COMERCIO DE PLASTICOS EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b93c68c
proferido nos autos.
DESPACHO
Analisando-se os autos, verifica-se que fora aplicada a multa pelo
descumprimento do acordo repactuado, id. 884a07f, conforme
planilha de id. eb3b8ca.
A executada, intimada para proceder ao pagamento, apresentou
comprovante de pagamento ao exequente, id. efbc131 .
Isto posto, tenho como quitado o acordo quanto ao crédito da parte
exequente e os honorários advocatícios contratuais, restando tão
somente a quitação das custas processuais pela executada, a qual
deverá, no prazo de cinco dias, apresentar o comprovante de
pagamento, sob pena de execução.
Intimem-se.
GUARABIRA/PB, 31 de janeiro de 2024.
ANA CLAUDIA MAGALHAES JACOB
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000585-68.2022.5.13.0010
AUTOR NILDO FORTUNATO
ADVOGADO RAILSON SANTOS DA SILVA(OAB:
22640/PB)
RÉU FOKPLAST INDUSTRIA E
COMERCIO DE PLASTICOS EIRELI
ADVOGADO SABRINA ALVES ROCHA(OAB:
28094/PB)
ADVOGADO CARLOS ALBERTO SILVA DE
MELO(OAB: 12381/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- NILDO FORTUNATO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b93c68c
proferido nos autos.
DESPACHO
Analisando-se os autos, verifica-se que fora aplicada a multa pelo
descumprimento do acordo repactuado, id. 884a07f, conforme
planilha de id. eb3b8ca.
A executada, intimada para proceder ao pagamento, apresentou
comprovante de pagamento ao exequente, id. efbc131 .
Isto posto, tenho como quitado o acordo quanto ao crédito da parte
exequente e os honorários advocatícios contratuais, restando tão
somente a quitação das custas processuais pela executada, a qual
deverá, no prazo de cinco dias, apresentar o comprovante de
pagamento, sob pena de execução.
Intimem-se.
GUARABIRA/PB, 31 de janeiro de 2024.
ANA CLAUDIA MAGALHAES JACOB
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000244-08.2023.5.13.0010
AUTOR JODSON LAERTE TEIXEIRA DA
SILVA
ADVOGADO ANTONIO TEOTONIO DE
ASSUNCAO(OAB: 10492/PB)
RÉU GUARAVES GUARABIRA AVES LTDA
ADVOGADO FABIO ANTERIO FERNANDES(OAB:
10202/PB)
TESTEMUNHA OTACILIO SERGIO DE SOUZA NETO
PERITO BRENO PICANCO ARAUJO
Intimado(s)/Citado(s):
- GUARAVES GUARABIRA AVES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 116eb5f
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210052
3901/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1000
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 31 de Janeiro de 2024
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
EMBARGOS DE DECLARAÇÃOopostos porGUARAVES
GUARABIRA AVES LTDA, conforme ID. 46e183e, em que alega
que a sentença exarada conforme ID. bbf764e, deve ser revista
pelo Juízo, em razão de alegação de existência de omissão e
contradição naquela decisão.
Alega que“...A reclamada, ora embargante, juntou aos autos os
Acordos Coletivo do Trabalho de categoria e do período de trabalho
do reclamante, presente nos id. 7061241, 5d74c26 e e08a7d4,
documento que comprova a possibilidade de compensação de
horas trabalhadas...”.
Ademais, argumenta que “... a embargante ao apresentar os termos
de sua defesa, suscitou que se enquadra no regime misto de
contribuição, contudo, ao proferir a sentença este juízo quedou-se
omisso quanto ao enquadramento requerido pelo que necessário a
apresentação dos presentes embargos.”.
Os autos foram conclusos para julgamento.
É o relatório.
FUNDAMENTOS DA DECISÃO
Embargos opostos adequadamente, motivo pelo qual merecem
conhecimento.
Nos termos do artigo 897-A da CLT, o escopo dos embargos de
declaração é dispor às partes manifestação jurisdicional com a
finalidade de sanar omissão, aclarar obscuridade ou extirpar
contradição não tendo, pois, abarcada em sua funcionalidade a
hipótese de discussão meritória sobre os pontos da sentença,
havendo instrumento processual competente para tanto.
De início, ressalte-se que, em se tratando de sentença proferida de
forma líquida e sendo certo que a planilha de cálculos dela
integrantefornece todas as informações necessárias acerca das
alíquotas consideradas para fins de apuração das contribuições
previdenciárias devidas, não se verifica a omissão apontada pela
embargante quanto a tal ponto.
Oportuno ressaltar queconsta, expressamente, da parte dispositiva
da sentença embargada, a observaçãode que a planilha de
cálculos é parte integrante do dispositivo
Quanto aos demais argumentos da embargante, o que se verifica é
que, não obstante suscitem hipóteses de contradição e omissão, na
realidade, fazem uso de argumentação de cunho exclusivamente
meritório, não sendo essa a função do incidente utilizado. Não
existem omissões ou contradições no julgado, a sentença é clara e
inteligível.
Note-se que, com base legal e principiológica, o julgador pode
formar seu livre convencimento em relação as provas existentes nos
autos de forma que não está obrigado a esmiuçar todos os
argumentos das partes, mormente se fundamentou, clara e
objetivamente, o convencimento formado.
Por oportuno, cabe esclarecer que a posição adotada pelo Julgador
na sentença, ainda que supostamente contraposta a eventuais
provas construídas ou anexadas ao longo do processo, não implica
na inobservância dos autos, mas na constituição do decisum
seguindo vertente esposada, fato constitucionalmente válido, em
razão do poder discricionário do Magistrado.
Feitas tais considerações, não há carência de aprimoramento da
decisão já fornecida pela Unidade Judiciária e, como consectário, a
argumentação apresentada pelas partes não é suficiente à
imposição de alteração da prestação jurisdicional.
Esclareça-se que, persistindo a resistência, podem as partes
insatisfeitas, já que entendem de forma divergente, buscar os meios
recursais apropriados, se sua intenção é a revisão da decisão
fornecida pelo Juízo.
DECISÃO
Pelo exposto e por tudo o mais que dos autos consta, decide esta
Vara do Trabalho de Guarabira/PB REJEITAR os EMBARGOS DE
DECLARAÇÃO opostos porGUARAVES GUARABIRA AVES
LTDA nos autos da presente ação trabalhista.
Com a publicação, ficam as partes, por seus patronos,
intimadas do conteúdo da presente sentença.
ANA CLAUDIA MAGALHAES JACOB
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000244-08.2023.5.13.0010
AUTOR JODSON LAERTE TEIXEIRA DA
SILVA
ADVOGADO ANTONIO TEOTONIO DE
ASSUNCAO(OAB: 10492/PB)
RÉU GUARAVES GUARABIRA AVES LTDA
ADVOGADO FABIO ANTERIO FERNANDES(OAB:
10202/PB)
TESTEMUNHA OTACILIO SERGIO DE SOUZA NETO
PERITO BRENO PICANCO ARAUJO
Intimado(s)/Citado(s):
- JODSON LAERTE TEIXEIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 116eb5f
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210052
3901/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1001
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 31 de Janeiro de 2024
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
EMBARGOS DE DECLARAÇÃOopostos porGUARAVES
GUARABIRA AVES LTDA, conforme ID. 46e183e, em que alega
que a sentença exarada conforme ID. bbf764e, deve ser revista
pelo Juízo, em razão de alegação de existência de omissão e
contradição naquela decisão.
Alega que“...A reclamada, ora embargante, juntou aos autos os
Acordos Coletivo do Trabalho de categoria e do período de trabalho
do reclamante, presente nos id. 7061241, 5d74c26 e e08a7d4,
documento que comprova a possibilidade de compensação de
horas trabalhadas...”.
Ademais, argumenta que “... a embargante ao apresentar os termos
de sua defesa, suscitou que se enquadra no regime misto de
contribuição, contudo, ao proferir a sentença este juízo quedou-se
omisso quanto ao enquadramento requerido pelo que necessário a
apresentação dos presentes embargos.”.
Os autos foram conclusos para julgamento.
É o relatório.
FUNDAMENTOS DA DECISÃO
Embargos opostos adequadamente, motivo pelo qual merecem
conhecimento.
Nos termos do artigo 897-A da CLT, o escopo dos embargos de
declaração é dispor às partes manifestação jurisdicional com a
finalidade de sanar omissão, aclarar obscuridade ou extirpar
contradição não tendo, pois, abarcada em sua funcionalidade a
hipótese de discussão meritória sobre os pontos da sentença,
havendo instrumento processual competente para tanto.
De início, ressalte-se que, em se tratando de sentença proferida de
forma líquida e sendo certo que a planilha de cálculos dela
integrantefornece todas as informações necessárias acerca das
alíquotas consideradas para fins de apuração das contribuições
previdenciárias devidas, não se verifica a omissão apontada pela
embargante quanto a tal ponto.
Oportuno ressaltar queconsta, expressamente, da parte dispositiva
da sentença embargada, a observaçãode que a planilha de
cálculos é parte integrante do dispositivo
Quanto aos demais argumentos da embargante, o que se verifica é
que, não obstante suscitem hipóteses de contradição e omissão, na
realidade, fazem uso de argumentação de cunho exclusivamente
meritório, não sendo essa a função do incidente utilizado. Não
existem omissões ou contradições no julgado, a sentença é clara e
inteligível.
Note-se que, com base legal e principiológica, o julgador pode
formar seu livre convencimento em relação as provas existentes nos
autos de forma que não está obrigado a esmiuçar todos os
argumentos das partes, mormente se fundamentou, clara e
objetivamente, o convencimento formado.
Por oportuno, cabe esclarecer que a posição adotada pelo Julgador
na sentença, ainda que supostamente contraposta a eventuais
provas construídas ou anexadas ao longo do processo, não implica
na inobservância dos autos, mas na constituição do decisum
seguindo vertente esposada, fato constitucionalmente válido, em
razão do poder discricionário do Magistrado.
Feitas tais considerações, não há carência de aprimoramento da
decisão já fornecida pela Unidade Judiciária e, como consectário, a
argumentação apresentada pelas partes não é suficiente à
imposição de alteração da prestação jurisdicional.
Esclareça-se que, persistindo a resistência, podem as partes
insatisfeitas, já que entendem de forma divergente, buscar os meios
recursais apropriados, se sua intenção é a revisão da decisão
fornecida pelo Juízo.
DECISÃO
Pelo exposto e por tudo o mais que dos autos consta, decide esta
Vara do Trabalho de Guarabira/PB REJEITAR os EMBARGOS DE
DECLARAÇÃO opostos porGUARAVES GUARABIRA AVES
LTDA nos autos da presente ação trabalhista.
Com a publicação, ficam as partes, por seus patronos,
intimadas do conteúdo da presente sentença.
ANA CLAUDIA MAGALHAES JACOB
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000214-07.2022.5.13.0010
AUTOR MARCONDES FELIPE DOS SANTOS
ADVOGADO ANTONIO TEOTONIO DE
ASSUNCAO(OAB: 10492/PB)
RÉU EDSON GOMES DA SILVA
ADVOGADO ALUSKA KALLYNE DA SILVA(OAB:
21181/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCONDES FELIPE DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica(m) o(s) ADVOGADO(S) do(s) destinatário(s), MARCONDES
FELIPE DOS SANTOS , notificado(a)(s) da expedição de alvará de
transferência em seu favor, conforme documento(s) acostado(s) aos
autos, devendo o crédito ocorrer, em sua conta bancária, em até 05
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210052
3901/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1002
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 31 de Janeiro de 2024
(cinco) dias úteis da publicação deste expediente.
GUARABIRA/PB, 31 de janeiro de 2024.
GLAUCO VLADIMIR MEIRA COSTA
Servidor
Processo Nº ATSum-0000393-04.2023.5.13.0010
AUTOR JOATAN BORGES DE OLIVEIRA
ADVOGADO ANTONIO TEOTONIO DE
ASSUNCAO(OAB: 10492/PB)
RÉU PMP DISTRIBUIDORA E
IMPORTADORA DE MOTOPECAS
LTDA
ADVOGADO MARCELO DE BARROS
DANTAS(OAB: 5686-B/RN)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOATAN BORGES DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e715783
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Por essa razão, declaro extinta a obrigação, nos termos do art. 924,
II do CPC.
Expeça-se alvará, objetivando a quitação das contribuições
previdenciárias.
Feito isso, certifique a secretaria do juízo a existência ou não de
contas judiciais com valores disponíveis e não sacados pelos
respectivos beneficiários em relação aos autos do processo em
epígrafe, nos moldes da RECOMENDAÇÃO TRT/SCR Nº 04/2019.
Constatada a existência de contas judiciais com valores disponíveis,
voltem os autos conclusos.
Em caso negativo, proceda-se ao arquivamento definitivo dos
presentes autos.
Dê-se ciências as partes.
ANA CLAUDIA MAGALHAES JACOB
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000393-04.2023.5.13.0010
AUTOR JOATAN BORGES DE OLIVEIRA
ADVOGADO ANTONIO TEOTONIO DE
ASSUNCAO(OAB: 10492/PB)
RÉU PMP DISTRIBUIDORA E
IMPORTADORA DE MOTOPECAS
LTDA
ADVOGADO MARCELO DE BARROS
DANTAS(OAB: 5686-B/RN)
Intimado(s)/Citado(s):
- PMP DISTRIBUIDORA E IMPORTADORA DE MOTOPECAS
LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e715783
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Por essa razão, declaro extinta a obrigação, nos termos do art. 924,
II do CPC.
Expeça-se alvará, objetivando a quitação das contribuições
previdenciárias.
Feito isso, certifique a secretaria do juízo a existência ou não de
contas judiciais com valores disponíveis e não sacados pelos
respectivos beneficiários em relação aos autos do processo em
epígrafe, nos moldes da RECOMENDAÇÃO TRT/SCR Nº 04/2019.
Constatada a existência de contas judiciais com valores disponíveis,
voltem os autos conclusos.
Em caso negativo, proceda-se ao arquivamento definitivo dos
presentes autos.
Dê-se ciências as partes.
ANA CLAUDIA MAGALHAES JACOB
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0130805-38.2014.5.13.0010
AUTOR MARILENE DE PAIVA FIRMINO
ADVOGADO ANTONIO TEOTONIO DE
ASSUNCAO(OAB: 10492/PB)
RÉU JOSE NORBERTO DA SILVA
RÉU MARIA ILZA DE LUNA SILVA
RÉU noivas fashion
ADVOGADO JOSE GOUVEIA LIMA NETO(OAB:
16548/PB)
LITISCONSORTE MARIA ILZA DE LUNA SILVA
ADVOGADO JOSE GOUVEIA LIMA NETO(OAB:
16548/PB)
LITISCONSORTE JOSE NORBERTO DA SILVA
ADVOGADO JOSE GOUVEIA LIMA NETO(OAB:
16548/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARILENE DE PAIVA FIRMINO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210052
3901/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1003
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 31 de Janeiro de 2024
Fica(m) o(s) ADVOGADO(S) do(s) destinatário(s), MARILENE DE
PAIVA FIRMINO, notificado(a)(s) da expedição de alvará de
transferência em seu favor, conforme documento(s) acostado(s) aos
autos, devendo o crédito ocorrer, em sua conta bancária, em até 05
(cinco) dias úteis da publicação deste expediente.
GUARABIRA/PB, 31 de janeiro de 2024.
GLAUCO VLADIMIR MEIRA COSTA
Servidor
Processo Nº ATSum-0000170-51.2023.5.13.0010
AUTOR WESLEY DA CONCEICAO PEREIRA
ADVOGADO EDGARDS DE OLIVEIRA SILVA
IRMAO(OAB: 26285/PB)
RÉU ENGENHARIA DE AVALIACOES,
PERICIAS E CONSTRUCOES LTDA
ADVOGADO ABRAAO LUIZ FILGUEIRA
LOPES(OAB: 9463/RN)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- WESLEY DA CONCEICAO PEREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO DA AUDIÊNCIA
Fica Vossa Senhoria notificada para comparecer a audiência
Conciliação por videoconferência, que se realizará no dia
06/02/2024, às 09:30 horas, com acesso virtual à sala de sessões
através da plataforma ZOOM MEETING, utilizando o seguinte
LINK: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/89278889836
ID da reunião: 892 7888 9836
Acompanhe EM TEMPO REAL a pauta de audiências da Vara do
Trabalho de Guarabira do link:
https://jte.csjt.jus.br/?view=PautaDigitalPage&orgaos=10®ional=513
&exibePartes=S&exibeSala=S&autoRolagem=N&exibeTipoAudienci
a=S&destaque=S&paginacao=S&itensPorOrgao=4&alertaSonoro=S
&agruparPorSala=S&exibeAtuais=S&exibeFinalizadas=S
GUARABIRA/PB, 31 de janeiro de 2024.
ROBERTO BARBOSA AGUIAR
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000170-51.2023.5.13.0010
AUTOR WESLEY DA CONCEICAO PEREIRA
ADVOGADO EDGARDS DE OLIVEIRA SILVA
IRMAO(OAB: 26285/PB)
RÉU ENGENHARIA DE AVALIACOES,
PERICIAS E CONSTRUCOES LTDA
ADVOGADO ABRAAO LUIZ FILGUEIRA
LOPES(OAB: 9463/RN)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- ENGENHARIA DE AVALIACOES, PERICIAS E
CONSTRUCOES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO DA AUDIÊNCIA
Fica Vossa Senhoria notificada para comparecer a audiência
Conciliação por videoconferência, que se realizará no dia
06/02/2024, às 09:30 horas, com acesso virtual à sala de sessões
através da plataforma ZOOM MEETING, utilizando o seguinte
LINK: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/89278889836
ID da reunião: 892 7888 9836
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Trabalho de Guarabira do link:
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GUARABIRA/PB, 31 de janeiro de 2024.
ROBERTO BARBOSA AGUIAR
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000276-13.2023.5.13.0010
AUTOR JOAO PAULO RIBEIRO DE SOUZA
ADVOGADO ANNA RAFAELLA SILVA
MARQUES(OAB: 16264/PB)
RÉU ANA MARIA RODRIGUES DANTAS
NUNES
ADVOGADO THIAGO SANTOS BARBOZA(OAB:
17224/PB)
ADVOGADO JULIANA CABRAL DE LIMA
OLIVEIRA(OAB: 13370/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOAO PAULO RIBEIRO DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210052
3901/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1004
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 31 de Janeiro de 2024
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b9ff533
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
EMBARGOS DE DECLARAÇÃOopostos porANA MARIA
RODRIGUES DANTAS NUNES, conforme ID.d4410e0 dos autos,
em que alega que a sentença exarada conforme ID.f41b155, deve
ser revista pelo Juízo, em razão de alegações de omissão e
contradição naquela decisão.
Alega que “...a decisão proferida na sentença retro a Magistrada
deixou de observar que a empresa embargante procedeu com o
devido pagamento da rescisão do contrato de trabalho conforme
(ID’s c78552 e d4e6cfa),bem como a própria decisão reconheceu
a dedução do valor recebido e confessado pela reclamante, mesmo
assim a empresa foi condenada ao pagamento de tal multa...”.
Manifestação do reclamante conforme ID.f87fa51.
Os autos foram conclusos para julgamento.
É o relatório.
FUNDAMENTOS DA DECISÃO
Embargos opostos adequadamente, motivo pelo qual merecem
conhecimento.
Nos termos do artigo 897-A da CLT, o escopo dos embargos de
declaração é dispor às partes manifestação jurisdicional com a
finalidade de sanar omissão, aclarar obscuridade ou extirpar
contradição.
Sem razão a embargante. Não há omissões ou contradições no
julgado, a sentença é clara e inteligível sendo que todas as provas
produzidas nos autos foram devidamente avaliadas pelo Juízo.
Oportuno ressaltar que, ao contrário do alegado, não há, na
sentença embargada, condenação da reclamada ao pagamento da
multa de que trata o art. 477, §8º, da CLT, sendo certo que, na
realidade, a referida multa foi, expressamente, indeferida.
Feitas tais considerações, não há carência de aprimoramento da
decisão já fornecida pela Unidade Judiciária e, como consectário, a
argumentação apresentada pela parte não é suficiente à imposição
de alteração da prestação jurisdicional.
DECISÃO
Pelo exposto e por tudo o mais que dos autos consta, DECIDE esta
Vara do Trabalho de Guarabira/PB REJEITAR os EMBARGOS DE
DECLARAÇÃO opostos porANA MARIA RODRIGUES DANTAS
NUNES nos autos da presente ação trabalhista.
Com a publicação, ficam as partes, por seus patronos,
intimadas do conteúdo da presente sentença.
ANA CLAUDIA MAGALHAES JACOB
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000276-13.2023.5.13.0010
AUTOR JOAO PAULO RIBEIRO DE SOUZA
ADVOGADO ANNA RAFAELLA SILVA
MARQUES(OAB: 16264/PB)
RÉU ANA MARIA RODRIGUES DANTAS
NUNES
ADVOGADO THIAGO SANTOS BARBOZA(OAB:
17224/PB)
ADVOGADO JULIANA CABRAL DE LIMA
OLIVEIRA(OAB: 13370/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANA MARIA RODRIGUES DANTAS NUNES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b9ff533
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
EMBARGOS DE DECLARAÇÃOopostos porANA MARIA
RODRIGUES DANTAS NUNES, conforme ID.d4410e0 dos autos,
em que alega que a sentença exarada conforme ID.f41b155, deve
ser revista pelo Juízo, em razão de alegações de omissão e
contradição naquela decisão.
Alega que “...a decisão proferida na sentença retro a Magistrada
deixou de observar que a empresa embargante procedeu com o
devido pagamento da rescisão do contrato de trabalho conforme
(ID’s c78552 e d4e6cfa),bem como a própria decisão reconheceu
a dedução do valor recebido e confessado pela reclamante, mesmo
assim a empresa foi condenada ao pagamento de tal multa...”.
Manifestação do reclamante conforme ID.f87fa51.
Os autos foram conclusos para julgamento.
É o relatório.
FUNDAMENTOS DA DECISÃO
Embargos opostos adequadamente, motivo pelo qual merecem
conhecimento.
Nos termos do artigo 897-A da CLT, o escopo dos embargos de
declaração é dispor às partes manifestação jurisdicional com a
finalidade de sanar omissão, aclarar obscuridade ou extirpar
contradição.
Sem razão a embargante. Não há omissões ou contradições no
julgado, a sentença é clara e inteligível sendo que todas as provas
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210052
3901/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1005
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 31 de Janeiro de 2024
produzidas nos autos foram devidamente avaliadas pelo Juízo.
Oportuno ressaltar que, ao contrário do alegado, não há, na
sentença embargada, condenação da reclamada ao pagamento da
multa de que trata o art. 477, §8º, da CLT, sendo certo que, na
realidade, a referida multa foi, expressamente, indeferida.
Feitas tais considerações, não há carência de aprimoramento da
decisão já fornecida pela Unidade Judiciária e, como consectário, a
argumentação apresentada pela parte não é suficiente à imposição
de alteração da prestação jurisdicional.
DECISÃO
Pelo exposto e por tudo o mais que dos autos consta, DECIDE esta
Vara do Trabalho de Guarabira/PB REJEITAR os EMBARGOS DE
DECLARAÇÃO opostos porANA MARIA RODRIGUES DANTAS
NUNES nos autos da presente ação trabalhista.
Com a publicação, ficam as partes, por seus patronos,
intimadas do conteúdo da presente sentença.
ANA CLAUDIA MAGALHAES JACOB
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000001-64.2023.5.13.0010
AUTOR JOSE ANTONIO FREIRE ANTERO
ADVOGADO GABRIELA FREITAS DINIZ(OAB:
23846/PB)
RÉU GUARAVES GUARABIRA AVES LTDA
ADVOGADO FABIO ANTERIO FERNANDES(OAB:
10202/PB)
PERITO MARCIA PAULA DE MAIA MACEDO
PORTO
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE ANTONIO FREIRE ANTERO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b666ebe
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
EMBARGOS DE DECLARAÇÃOopostos porGUARAVES
GUARABIRA AVES LTDA, conforme ID. e8a914b, em que alega
que a sentença exarada conforme ID. c50697d, deve ser revista
pelo Juízo, em razão de alegação de existência de omissões
naquela decisão.
Alega que“...O juiz sentenciante ao entender ser devido o
pagamento de horas extras, considerando a hora de espera
praticada, quedou-se omisso quanto a compensação dos valores já
pagos e comprovados nos autos através da documentação
acostada...”.
Ademais, aduz que “... Em que pese a embargante ter suscitado na
sua peça de defesa se tratar de empresa enquadrada no regime
misto de contribuição, este juízo ao sentenciar foi omissão quanto a
tese apresentada...”.
Os autos foram conclusos para julgamento.
É o relatório.
FUNDAMENTOS DA DECISÃO
Embargos opostos adequadamente, motivo pelo qual merecem
conhecimento.
Nos termos do artigo 897-A da CLT, o escopo dos embargos de
declaração é dispor às partes manifestação jurisdicional com a
finalidade de sanar omissão, aclarar obscuridade ou extirpar
contradição.
Sem razão a embargante. Não existem omissões no julgado, a
sentença é clara e inteligível.
Ressalte-se que, em se tratando de sentença proferida de forma
líquida e sendo certo que a planilha de cálculos dela
integrantefornece todas as informações necessárias acerca das
alíquotas consideradas para fins de apuração das contribuições
previdenciárias devidas, bem como, de todos os valores pagos a
serem deduzidos em relação às diferenças de horas extras
deferidas, não se verificam as omissões apontadas pela
embargante. Oportuno ressaltar queconsta, expressamente, da
parte dispositiva da sentença embargada, a observaçãode que a
planilha de cálculos é parte integrante do dispositivo.
Feitas tais considerações, não há carência de aprimoramento da
decisão já fornecida pela Unidade Judiciária e, como consectário, a
argumentação apresentada pela parte não é suficiente à imposição
de alteração da prestação jurisdicional.
DECISÃO
Pelo exposto e por tudo o mais que dos autos consta, decide esta
Vara do Trabalho de Guarabira/PB REJEITAR os EMBARGOS DE
DECLARAÇÃO opostos porGUARAVES GUARABIRA AVES
LTDA nos autos da presente ação trabalhista.
Com a publicação, ficam as partes, por seus patronos,
intimadas do conteúdo da presente sentença.
ANA CLAUDIA MAGALHAES JACOB
Juiz do Trabalho Titular
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3901/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1006
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 31 de Janeiro de 2024
Processo Nº ATOrd-0000001-64.2023.5.13.0010
AUTOR JOSE ANTONIO FREIRE ANTERO
ADVOGADO GABRIELA FREITAS DINIZ(OAB:
23846/PB)
RÉU GUARAVES GUARABIRA AVES LTDA
ADVOGADO FABIO ANTERIO FERNANDES(OAB:
10202/PB)
PERITO MARCIA PAULA DE MAIA MACEDO
PORTO
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- GUARAVES GUARABIRA AVES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b666ebe
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
EMBARGOS DE DECLARAÇÃOopostos porGUARAVES
GUARABIRA AVES LTDA, conforme ID. e8a914b, em que alega
que a sentença exarada conforme ID. c50697d, deve ser revista
pelo Juízo, em razão de alegação de existência de omissões
naquela decisão.
Alega que“...O juiz sentenciante ao entender ser devido o
pagamento de horas extras, considerando a hora de espera
praticada, quedou-se omisso quanto a compensação dos valores já
pagos e comprovados nos autos através da documentação
acostada...”.
Ademais, aduz que “... Em que pese a embargante ter suscitado na
sua peça de defesa se tratar de empresa enquadrada no regime
misto de contribuição, este juízo ao sentenciar foi omissão quanto a
tese apresentada...”.
Os autos foram conclusos para julgamento.
É o relatório.
FUNDAMENTOS DA DECISÃO
Embargos opostos adequadamente, motivo pelo qual merecem
conhecimento.
Nos termos do artigo 897-A da CLT, o escopo dos embargos de
declaração é dispor às partes manifestação jurisdicional com a
finalidade de sanar omissão, aclarar obscuridade ou extirpar
contradição.
Sem razão a embargante. Não existem omissões no julgado, a
sentença é clara e inteligível.
Ressalte-se que, em se tratando de sentença proferida de forma
líquida e sendo certo que a planilha de cálculos dela
integrantefornece todas as informações necessárias acerca das
alíquotas consideradas para fins de apuração das contribuições
previdenciárias devidas, bem como, de todos os valores pagos a
serem deduzidos em relação às diferenças de horas extras
deferidas, não se verificam as omissões apontadas pela
embargante. Oportuno ressaltar queconsta, expressamente, da
parte dispositiva da sentença embargada, a observaçãode que a
planilha de cálculos é parte integrante do dispositivo.
Feitas tais considerações, não há carência de aprimoramento da
decisão já fornecida pela Unidade Judiciária e, como consectário, a
argumentação apresentada pela parte não é suficiente à imposição
de alteração da prestação jurisdicional.
DECISÃO
Pelo exposto e por tudo o mais que dos autos consta, decide esta
Vara do Trabalho de Guarabira/PB REJEITAR os EMBARGOS DE
DECLARAÇÃO opostos porGUARAVES GUARABIRA AVES
LTDA nos autos da presente ação trabalhista.
Com a publicação, ficam as partes, por seus patronos,
intimadas do conteúdo da presente sentença.
ANA CLAUDIA MAGALHAES JACOB
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000261-44.2023.5.13.0010
AUTOR DOUGLAS MARTINS DE LIMA
ADVOGADO WILLIAM WAGNER DA SILVA(OAB:
13604/PB)
RÉU GUARAVES GUARABIRA AVES LTDA
ADVOGADO FABIO ANTERIO FERNANDES(OAB:
10202/PB)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- GUARAVES GUARABIRA AVES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 02474bf
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
EMBARGOS DE DECLARAÇÃOopostos porGUARAVES
GUARABIRA AVES LTDA, conforme ID. 46e183e, em que alega
que a sentença exarada conforme ID.bbf764e, deve ser revista pelo
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3901/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1007
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 31 de Janeiro de 2024
Juízo, em razão de alegação de existência de omissão e
contradição naquela decisão.
Alega que“...O juízo sentenciante ao entender ser devido o
pagamento de horas extras quedou-se omisso quando a
regularização da compensação de jornada comprovada nos autos
através dos ACT anexados, bem como do contrato de trabalho...”.
Ademais, aduz que “... a embargante ao apresentar os termos de
sua defesa, suscitou que se enquadra no regime misto de
contribuição, contudo, ao proferir a sentença este juízo quedou-se
omisso quanto ao enquadramento requerido pelo que necessário a
apresentação dos presentes embargos.”.
Os autos foram conclusos para julgamento.
É o relatório.
FUNDAMENTOS DA DECISÃO
Embargos opostos adequadamente, motivo pelo qual merecem
conhecimento.
Nos termos do artigo 897-A da CLT, o escopo dos embargos de
declaração é dispor às partes manifestação jurisdicional com a
finalidade de sanar omissão, aclarar obscuridade ou extirpar
contradição não tendo, pois, abarcada em sua funcionalidade a
hipótese de discussão meritória sobre os pontos da sentença,
havendo instrumento processual competente para tanto.
De início, ressalte-se que, em se tratando de sentença proferida de
forma líquida e sendo certo que a planilha de cálculos dela
integrantefornece todas as informações necessárias acerca das
alíquotas consideradas para fins de apuração das contribuições
previdenciárias devidas, não se verifica a omissão apontada pela
embargante quanto a tal ponto.
Oportuno ressaltar queconsta, expressamente, da parte dispositiva
da sentença embargada, a observaçãode que a planilha de
cálculos é parte integrante do dispositivo
De igual forma, considerando que consta, expressamente, na
sentença embargada, que a jornada declinada na exordial deverá
ser considerada apenas em relação aos períodos em que os
cartões de ponto se encontram ilegíveis, o que, inclusive foi
devidamente observado na planilha integrante da sentença, também
no particular, não prevalecem os argumentos da embargante.
Quanto aos demais argumentos da embargante, o que se verifica é
que, não obstante suscitem hipóteses de contradição e omissão, na
realidade, fazem uso de argumentação de cunho exclusivamente
meritório, não sendo essa a função do incidente utilizado. Não
existem omissões ou contradições no julgado, a sentença é clara e
inteligível, sendo que, em se tratando de condenação relativa,
unicamente, ao percentual utilizado em relação às horas
trabalhadas já pagas em contracheque, despiciendas quaisquer
considerações acerca de “validade de compensação de banco de
horas”.
Note-se que, com base legal e principiológica, o julgador pode
formar seu livre convencimento em relação as provas existentes nos
autos de forma que não está obrigado a esmiuçar todos os
argumentos das partes, mormente se fundamentou, clara e
objetivamente, o convencimento formado.
Por oportuno, cabe esclarecer que a posição adotada pelo Julgador
na sentença, ainda que supostamente contraposta a eventuais
provas construídas ou anexadas ao longo do processo, não implica
na inobservância dos autos, mas na constituição do decisum
seguindo vertente esposada, fato constitucionalmente válido, em
razão do poder discricionário do Magistrado.
Feitas tais considerações, não há carência de aprimoramento da
decisão já fornecida pela Unidade Judiciária e, como consectário, a
argumentação apresentada pelas partes não é suficiente à
imposição de alteração da prestação jurisdicional.
Esclareça-se que, persistindo a resistência, pode a parte
insatisfeita, já que entende de forma divergente, buscar os meios
recursais apropriados, se sua intenção é a revisão da decisão
fornecida pelo Juízo.
DECISÃO
Pelo exposto e por tudo o mais que dos autos consta, decide esta
Vara do Trabalho de Guarabira/PB REJEITAR os EMBARGOS DE
DECLARAÇÃO opostos porGUARAVES GUARABIRA AVES
LTDA nos autos da presente ação trabalhista.
Com a publicação, ficam as partes, por seus patronos,
intimadas do conteúdo da presente sentença.
ANA CLAUDIA MAGALHAES JACOB
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000261-44.2023.5.13.0010
AUTOR DOUGLAS MARTINS DE LIMA
ADVOGADO WILLIAM WAGNER DA SILVA(OAB:
13604/PB)
RÉU GUARAVES GUARABIRA AVES LTDA
ADVOGADO FABIO ANTERIO FERNANDES(OAB:
10202/PB)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- DOUGLAS MARTINS DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210052
3901/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1008
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 31 de Janeiro de 2024
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 02474bf
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
EMBARGOS DE DECLARAÇÃOopostos porGUARAVES
GUARABIRA AVES LTDA, conforme ID. 46e183e, em que alega
que a sentença exarada conforme ID.bbf764e, deve ser revista pelo
Juízo, em razão de alegação de existência de omissão e
contradição naquela decisão.
Alega que“...O juízo sentenciante ao entender ser devido o
pagamento de horas extras quedou-se omisso quando a
regularização da compensação de jornada comprovada nos autos
através dos ACT anexados, bem como do contrato de trabalho...”.
Ademais, aduz que “... a embargante ao apresentar os termos de
sua defesa, suscitou que se enquadra no regime misto de
contribuição, contudo, ao proferir a sentença este juízo quedou-se
omisso quanto ao enquadramento requerido pelo que necessário a
apresentação dos presentes embargos.”.
Os autos foram conclusos para julgamento.
É o relatório.
FUNDAMENTOS DA DECISÃO
Embargos opostos adequadamente, motivo pelo qual merecem
conhecimento.
Nos termos do artigo 897-A da CLT, o escopo dos embargos de
declaração é dispor às partes manifestação jurisdicional com a
finalidade de sanar omissão, aclarar obscuridade ou extirpar
contradição não tendo, pois, abarcada em sua funcionalidade a
hipótese de discussão meritória sobre os pontos da sentença,
havendo instrumento processual competente para tanto.
De início, ressalte-se que, em se tratando de sentença proferida de
forma líquida e sendo certo que a planilha de cálculos dela
integrantefornece todas as informações necessárias acerca das
alíquotas consideradas para fins de apuração das contribuições
previdenciárias devidas, não se verifica a omissão apontada pela
embargante quanto a tal ponto.
Oportuno ressaltar queconsta, expressamente, da parte dispositiva
da sentença embargada, a observaçãode que a planilha de
cálculos é parte integrante do dispositivo
De igual forma, considerando que consta, expressamente, na
sentença embargada, que a jornada declinada na exordial deverá
ser considerada apenas em relação aos períodos em que os
cartões de ponto se encontram ilegíveis, o que, inclusive foi
devidamente observado na planilha integrante da sentença, também
no particular, não prevalecem os argumentos da embargante.
Quanto aos demais argumentos da embargante, o que se verifica é
que, não obstante suscitem hipóteses de contradição e omissão, na
realidade, fazem uso de argumentação de cunho exclusivamente
meritório, não sendo essa a função do incidente utilizado. Não
existem omissões ou contradições no julgado, a sentença é clara e
inteligível, sendo que, em se tratando de condenação relativa,
unicamente, ao percentual utilizado em relação às horas
trabalhadas já pagas em contracheque, despiciendas quaisquer
considerações acerca de “validade de compensação de banco de
horas”.
Note-se que, com base legal e principiológica, o julgador pode
formar seu livre convencimento em relação as provas existentes nos
autos de forma que não está obrigado a esmiuçar todos os
argumentos das partes, mormente se fundamentou, clara e
objetivamente, o convencimento formado.
Por oportuno, cabe esclarecer que a posição adotada pelo Julgador
na sentença, ainda que supostamente contraposta a eventuais
provas construídas ou anexadas ao longo do processo, não implica
na inobservância dos autos, mas na constituição do decisum
seguindo vertente esposada, fato constitucionalmente válido, em
razão do poder discricionário do Magistrado.
Feitas tais considerações, não há carência de aprimoramento da
decisão já fornecida pela Unidade Judiciária e, como consectário, a
argumentação apresentada pelas partes não é suficiente à
imposição de alteração da prestação jurisdicional.
Esclareça-se que, persistindo a resistência, pode a parte
insatisfeita, já que entende de forma divergente, buscar os meios
recursais apropriados, se sua intenção é a revisão da decisão
fornecida pelo Juízo.
DECISÃO
Pelo exposto e por tudo o mais que dos autos consta, decide esta
Vara do Trabalho de Guarabira/PB REJEITAR os EMBARGOS DE
DECLARAÇÃO opostos porGUARAVES GUARABIRA AVES
LTDA nos autos da presente ação trabalhista.
Com a publicação, ficam as partes, por seus patronos,
intimadas do conteúdo da presente sentença.
ANA CLAUDIA MAGALHAES JACOB
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000561-40.2022.5.13.0010
AUTOR ANTONIO ALVES DE OLIVEIRA
ADVOGADO GUILHERME DE MOURA
ESTEVES(OAB: 218845/MG)
ADVOGADO MARIA LAURA MARINHO
VIDIGAL(OAB: 103203/MG)
RÉU SAO SALVADOR CONSTRUCAO E
INCORPORACAO SPE LTDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210052
3901/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1009
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 31 de Janeiro de 2024
ADVOGADO WALTER HIGINO DE LIMA(OAB:
6245/PB)
RÉU SAO SALVADOR AGROINDUSTRIAL
LTDA - ME
ADVOGADO WALTER HIGINO DE LIMA(OAB:
6245/PB)
RÉU DIOMAR AQUACULTURA LTDA
ADVOGADO WALTER HIGINO DE LIMA(OAB:
6245/PB)
PERITO CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTONIO ALVES DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b8b0b3d
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
EMBARGOS DE DECLARAÇÃOopostos porDIOMAR
AQUACULTURA LTDA e demais reclamadas, conforme
ID.8842597, em que alega que a sentença exarada conforme
ID.c2f6962, deve ser revista pelo Juízo, em razão de alegação de
existência de omissão, contradição e obscuridade naquela decisão.
Inicialmente, alega que o juízo “...acolheu a tese AUTORAL de que
o pacto laboral havido estaria vinculado ao SINDICATO DO
COMÉRCIO DE GUARABIRA, unicamente por constar no TRCT tal
vinculação, quando a categoria profissional do EMBARGADO não é
sequer conhecida daquela entidade sindical, a qual somente
constou do TRCT porque aquele campo é de preenchimento
obrigatório”.
Ademais, argumenta que “...a condenação das EMBARGANTES ao
pagamento de diferença salarial, com base nos instrumentos
normativos colacionados aos autos, mostra-se obscura, uma vez
que sequer há nos aludidos instrumentos normativos um parâmetro,
tampouco há previsão expressa da efetiva remuneração devida à
categoria profissional do EMBARGANTE, ademais, a remuneração
do OBREIRO era reajustada anualmente, sempre tomando por base
a variação do salário mínimo...”.
Os autos foram conclusos para julgamento.
É o relatório.
FUNDAMENTOS DA DECISÃO
Embargos opostos adequadamente, motivo pelo qual merecem
conhecimento.
Nos termos do artigo 897-A da CLT, o escopo dos embargos de
declaração é dispor às partes manifestação jurisdicional com a
finalidade de sanar omissão, aclarar obscuridade ou extirpar
contradição não tendo, pois, abarcada em sua funcionalidade a
hipótese de discussão meritória sobre os pontos da sentença,
havendo instrumento processual competente para tanto.
Na realidade, da análise dos argumentos da embargante, o que se
verifica é que, não obstante suscite hipóteses de contradição,
obscuridade e omissão, faz uso de argumentação de cunho
exclusivamente meritório, não sendo essa a função do incidente
utilizado. Não há omissões, contradições ou obscuridade no
julgado, a sentença é clara e inteligível.
Note-se que, com base legal e principiológica, o julgador pode
formar seu livre convencimento em relação as provas existentes nos
autos de forma que não está obrigado a esmiuçar todos os
argumentos das partes, mormente se fundamentou, clara e
objetivamente, o convencimento formado.
Ademais, a posição adotada pelo Julgador na sentença, ainda que
supostamente contraposta a eventuais provas construídas ou
anexadas ao longo do processo, não implica na inobservância dos
autos, mas na constituição do decisum seguindo vertente esposada,
fato constitucionalmente válido, em razão do poder discricionário do
Magistrado.
Feitas tais considerações, não há carência de aprimoramento da
decisão já fornecida pela Unidade Judiciária e, como consectário, a
argumentação apresentada pelas partes não é suficiente à
imposição de alteração da prestação jurisdicional.
Esclareça-se que, persistindo a resistência, pode a insatisfeita, já
que entende de forma divergente, buscar os meios recursais
apropriados, se sua intenção é a revisão da decisão já fornecida
pelo Juízo.
DECISÃO
Pelo exposto e por tudo o mais que dos autos consta, DECIDE esta
Vara do Trabalho de Guarabira/PB REJEITAR os EMBARGOS DE
DECLARAÇÃO opostos porDIOMAR AQUACULTURA LTDA nos
autos da presente ação trabalhista.
Com a publicação, ficam as partes, por seus patronos,
intimadas do conteúdo da presente sentença.
ANA CLAUDIA MAGALHAES JACOB
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000561-40.2022.5.13.0010
AUTOR ANTONIO ALVES DE OLIVEIRA
ADVOGADO GUILHERME DE MOURA
ESTEVES(OAB: 218845/MG)
ADVOGADO MARIA LAURA MARINHO
VIDIGAL(OAB: 103203/MG)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210052
3901/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1010
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 31 de Janeiro de 2024
RÉU SAO SALVADOR CONSTRUCAO E
INCORPORACAO SPE LTDA
ADVOGADO WALTER HIGINO DE LIMA(OAB:
6245/PB)
RÉU SAO SALVADOR AGROINDUSTRIAL
LTDA - ME
ADVOGADO WALTER HIGINO DE LIMA(OAB:
6245/PB)
RÉU DIOMAR AQUACULTURA LTDA
ADVOGADO WALTER HIGINO DE LIMA(OAB:
6245/PB)
PERITO CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- DIOMAR AQUACULTURA LTDA
- SAO SALVADOR AGROINDUSTRIAL LTDA - ME
- SAO SALVADOR CONSTRUCAO E INCORPORACAO SPE
LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b8b0b3d
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
EMBARGOS DE DECLARAÇÃOopostos porDIOMAR
AQUACULTURA LTDA e demais reclamadas, conforme
ID.8842597, em que alega que a sentença exarada conforme
ID.c2f6962, deve ser revista pelo Juízo, em razão de alegação de
existência de omissão, contradição e obscuridade naquela decisão.
Inicialmente, alega que o juízo “...acolheu a tese AUTORAL de que
o pacto laboral havido estaria vinculado ao SINDICATO DO
COMÉRCIO DE GUARABIRA, unicamente por constar no TRCT tal
vinculação, quando a categoria profissional do EMBARGADO não é
sequer conhecida daquela entidade sindical, a qual somente
constou do TRCT porque aquele campo é de preenchimento
obrigatório”.
Ademais, argumenta que “...a condenação das EMBARGANTES ao
pagamento de diferença salarial, com base nos instrumentos
normativos colacionados aos autos, mostra-se obscura, uma vez
que sequer há nos aludidos instrumentos normativos um parâmetro,
tampouco há previsão expressa da efetiva remuneração devida à
categoria profissional do EMBARGANTE, ademais, a remuneração
do OBREIRO era reajustada anualmente, sempre tomando por base
a variação do salário mínimo...”.
Os autos foram conclusos para julgamento.
É o relatório.
FUNDAMENTOS DA DECISÃO
Embargos opostos adequadamente, motivo pelo qual merecem
conhecimento.
Nos termos do artigo 897-A da CLT, o escopo dos embargos de
declaração é dispor às partes manifestação jurisdicional com a
finalidade de sanar omissão, aclarar obscuridade ou extirpar
contradição não tendo, pois, abarcada em sua funcionalidade a
hipótese de discussão meritória sobre os pontos da sentença,
havendo instrumento processual competente para tanto.
Na realidade, da análise dos argumentos da embargante, o que se
verifica é que, não obstante suscite hipóteses de contradição,
obscuridade e omissão, faz uso de argumentação de cunho
exclusivamente meritório, não sendo essa a função do incidente
utilizado. Não há omissões, contradições ou obscuridade no
julgado, a sentença é clara e inteligível.
Note-se que, com base legal e principiológica, o julgador pode
formar seu livre convencimento em relação as provas existentes nos
autos de forma que não está obrigado a esmiuçar todos os
argumentos das partes, mormente se fundamentou, clara e
objetivamente, o convencimento formado.
Ademais, a posição adotada pelo Julgador na sentença, ainda que
supostamente contraposta a eventuais provas construídas ou
anexadas ao longo do processo, não implica na inobservância dos
autos, mas na constituição do decisum seguindo vertente esposada,
fato constitucionalmente válido, em razão do poder discricionário do
Magistrado.
Feitas tais considerações, não há carência de aprimoramento da
decisão já fornecida pela Unidade Judiciária e, como consectário, a
argumentação apresentada pelas partes não é suficiente à
imposição de alteração da prestação jurisdicional.
Esclareça-se que, persistindo a resistência, pode a insatisfeita, já
que entende de forma divergente, buscar os meios recursais
apropriados, se sua intenção é a revisão da decisão já fornecida
pelo Juízo.
DECISÃO
Pelo exposto e por tudo o mais que dos autos consta, DECIDE esta
Vara do Trabalho de Guarabira/PB REJEITAR os EMBARGOS DE
DECLARAÇÃO opostos porDIOMAR AQUACULTURA LTDA nos
autos da presente ação trabalhista.
Com a publicação, ficam as partes, por seus patronos,
intimadas do conteúdo da presente sentença.
ANA CLAUDIA MAGALHAES JACOB
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000214-07.2022.5.13.0010
AUTOR MARCONDES FELIPE DOS SANTOS
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3901/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1011
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 31 de Janeiro de 2024
ADVOGADO ANTONIO TEOTONIO DE
ASSUNCAO(OAB: 10492/PB)
RÉU EDSON GOMES DA SILVA
ADVOGADO ALUSKA KALLYNE DA SILVA(OAB:
21181/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EDSON GOMES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ec4137c
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
ANA CLAUDIA MAGALHAES JACOB
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000214-07.2022.5.13.0010
AUTOR MARCONDES FELIPE DOS SANTOS
ADVOGADO ANTONIO TEOTONIO DE
ASSUNCAO(OAB: 10492/PB)
RÉU EDSON GOMES DA SILVA
ADVOGADO ALUSKA KALLYNE DA SILVA(OAB:
21181/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCONDES FELIPE DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ec4137c
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
ANA CLAUDIA MAGALHAES JACOB
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0065600-82.2002.5.13.0010
AUTOR FRANCISCO DA SILVA GONCALO
ADVOGADO DENYLSON BARROS CAVALCANTI
DE ALBUQUERQUE(OAB: 19467/PB)
RÉU CERAMICA SAO MATHEUS LTDA
RÉU HARALD OTMAR SCHWAMBACH
RÉU LIONE MARLI RIBAS SCHWAMBACH
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCISCO DA SILVA GONCALO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 94d54a2
proferido nos autos.
Analisando os presentes autos, verifica-se que há valores em conta
judicial à disposição do Juízo.
Expeça-se alvará, utilizando-se os dados bancários informados na
petição de id bee269f e observando-se a retenção de 30% a título
de honorários advocatícios deferida.
Após, apure-se o saldo remanescente e aguarde-se o próximo
bloqueio.
GUARABIRA/PB, 31 de janeiro de 2024.
ANA CLAUDIA MAGALHAES JACOB
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000056-15.2023.5.13.0010
AUTOR PEDRO DE MORAIS MARINHO
ADVOGADO KLEYTON CESAR ALVES DA SILVA
VIRIATO(OAB: 17345/PB)
RÉU NACIONAL ATLETICO CLUBE
PERITO JONEUSO TERCIO CAVALCANTI DA
COSTA
Intimado(s)/Citado(s):
- PEDRO DE MORAIS MARINHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e1dbc15
proferido nos autos.
DESPACHO
Autos baixados da Instância Superior, com registro do trânsito em
julgado.
Ante os termos da sentença (Id aaaa10c), designa-se este Juízo, o
dia 27/02/2023, às 09 horas para comparecimento da parte
reclamante e reclamada, perante a Secretaria desta Vara do
Trabalho, objetivando o cumprimento da obrigação de fazer
consistente na anotação da CTPS do empregado, nos limites do
comando sentencial.
Desde logo, fica determinado que o não comparecimento da parte
reclamada ensejará na aplicação de multa, no importe de R$
1.000,00 em favor do trabalhador; e o não comparecimento da parte
reclamante desobrigará a parte reclamada do cumprimento em tela,
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210052
3901/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1012
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 31 de Janeiro de 2024
permanecendo a Secretaria desta Unidade Judiciária com a
incumbência de efetivar a anotação da CTPS, independentemente
de requerimento escrito da parte interessada, conforme
determinado na sentença supramencionada.
Caso a carteira de trabalho do autor seja digital, este deverá, no
prazo de 05 (cinco) dias, comunicar nos autos tal circunstância e,
ato contínuo, a secretaria deverá notificar a parte reclamada para
que proceda as anotações, também em 05 (cinco) dias, com a
devida comprovação nos autos, sem prejuízo, em caso de
descumprimento pela parte reclamada, da aplicação da multa já
fixada e anotações pela secretaria. Nessa hipótese, fica dispensado
o comparecimento das partes de forma presencial na secretaria da
Vara.
Ato contínuo, ante o trânsito em julgado da sentença, intime(m)-se
a(s) parte(s) devedora(s), para efetuar(em) o pagamento da
condenação, no prazo de 05 (cinco) dias, ou indicar bens à
penhora, sob pena de constrição imediata de bens,
independentemente de mandado de citação (Art. 883, CLT), com a
realização das pesquisas aos sistemas conveniados, inscrição do(a)
executado(a) no cadastro de inadimplentes do SERASA Experian e
inclusão no BNDT (Banco Nacional de Devedores Trabalhistas)
após transcorrido o prazo de 45 (quarenta e cinco) dias da
intimação para pagamento, se não houver garantia do juízo (Art.
883-A, CLT).
Após, embora o exequente não tenha requerido expressamente o
início da execução, a análise dos cálculos de liquidação constata-se
que há contribuições previdenciárias, cuja execução é de ofício, na
forma do parágrafo único do artigo 876 da CLT. Desse modo, como
o crédito previdenciário decorre do crédito trabalhista não sendo
possível separá-lo, uma vez que se trata de obrigação acessória à
principal, determino a intimação da parte reclamada para efetuar o
pagamento do crédito, no prazo de 48 horas, sob pena de início
imediato dos atos executórios e constrição de bens, além de
inclusão no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas (na hipótese
de não haver pagamento nem garantia após 45 dias da intimação,
conforme o art. 883-A da CLT),independentemente de mandado de
citação (art. 880 da CLT e art. 523 do CPC).
Intimem-se.
GUARABIRA/PB, 31 de janeiro de 2024.
ANA CLAUDIA MAGALHAES JACOB
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0002600-25.2013.5.13.0010
AUTOR DANIEL VIEIRA DE SOUZA
ADVOGADO MARCOS EDSON DE AQUINO(OAB:
15222/PB)
ADVOGADO CLAUDIO GALDINO DA CUNHA(OAB:
10751/PB)
RÉU MUNICIPIO DE ARACAGI
ADVOGADO JOSE ALBERTO EVARISTO DA
SILVA(OAB: 10248/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- DANIEL VIEIRA DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d159bb2
proferido nos autos.
A sentença id. b138c81 condenou o Município reclamado aos
depósitos de FGTS, sob pena de execução pelo equivalente,
determinando, ainda, que 5 dias após o trânsito em julgado sem a
devida comprovação, o valor do FGTS a depositar transforma-se
em obrigação de pagar, fazendo parte do valor a ser executado.
No entanto, apesar de não haver comprovação dos depósitos de
FGTS, nos cálculos id 4f0a6fe não constam o equivalente a referida
obrigação.
Portanto, defiro o pedido id. 9462f77, apura-se o valor do FGTS
devido, após notifiquem-se as partes dos cálculos.
GUARABIRA/PB, 31 de janeiro de 2024.
ANA CLAUDIA MAGALHAES JACOB
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0002600-25.2013.5.13.0010
AUTOR DANIEL VIEIRA DE SOUZA
ADVOGADO MARCOS EDSON DE AQUINO(OAB:
15222/PB)
ADVOGADO CLAUDIO GALDINO DA CUNHA(OAB:
10751/PB)
RÉU MUNICIPIO DE ARACAGI
ADVOGADO JOSE ALBERTO EVARISTO DA
SILVA(OAB: 10248/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MUNICIPIO DE ARACAGI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d159bb2
proferido nos autos.
A sentença id. b138c81 condenou o Município reclamado aos
depósitos de FGTS, sob pena de execução pelo equivalente,
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210052
3901/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1013
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 31 de Janeiro de 2024
determinando, ainda, que 5 dias após o trânsito em julgado sem a
devida comprovação, o valor do FGTS a depositar transforma-se
em obrigação de pagar, fazendo parte do valor a ser executado.
No entanto, apesar de não haver comprovação dos depósitos de
FGTS, nos cálculos id 4f0a6fe não constam o equivalente a referida
obrigação.
Portanto, defiro o pedido id. 9462f77, apura-se o valor do FGTS
devido, após notifiquem-se as partes dos cálculos.
GUARABIRA/PB, 31 de janeiro de 2024.
ANA CLAUDIA MAGALHAES JACOB
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº HTE-0000416-47.2023.5.13.0010
REQUERENTES CLICK CONSULTA SERVICOS
MEDICO AMBULATORIAL LTDA
ADVOGADO ANA CAMILA DE ALBUQUERQUE
CARVALHO(OAB: 39117/PE)
REQUERENTES SONALLY CRISTINA RIBEIRO DA
SILVA
ADVOGADO RONAIRA COSTA RIBEIRO(OAB:
18322/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CLICK CONSULTA SERVICOS MEDICO AMBULATORIAL
LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b7258d6
proferido nos autos.
DESPACHO
Autos baixados da Instância Superior. Trânsito em julgado
registrado (Id 96e320f).
Mantida a sentença deste Juízo (Id 830f164), arquivem-se
definitivamente os presentes autos, com as cautelas de estilo.
Intimem-se.
GUARABIRA/PB, 31 de janeiro de 2024.
ANA CLAUDIA MAGALHAES JACOB
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº HTE-0000416-47.2023.5.13.0010
REQUERENTES CLICK CONSULTA SERVICOS
MEDICO AMBULATORIAL LTDA
ADVOGADO ANA CAMILA DE ALBUQUERQUE
CARVALHO(OAB: 39117/PE)
REQUERENTES SONALLY CRISTINA RIBEIRO DA
SILVA
ADVOGADO RONAIRA COSTA RIBEIRO(OAB:
18322/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SONALLY CRISTINA RIBEIRO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b7258d6
proferido nos autos.
DESPACHO
Autos baixados da Instância Superior. Trânsito em julgado
registrado (Id 96e320f).
Mantida a sentença deste Juízo (Id 830f164), arquivem-se
definitivamente os presentes autos, com as cautelas de estilo.
Intimem-se.
GUARABIRA/PB, 31 de janeiro de 2024.
ANA CLAUDIA MAGALHAES JACOB
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000014-10.2016.5.13.0010
AUTOR RISONETE COSTA DE LUCENA
ADVOGADO VALENTIM DA SILVA MOURA(OAB:
10669/PB)
AUTOR UNIÃO FEDERAL (PGF)
RÉU ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO MARIO NICOLA DELGADO
PORTO(OAB: 2760/PB)
RÉU TALES ARAMIS FERREIRA
RÉU A. FERREIRA TERCEIRIZACAO DE
SERVICOS EIRELI - ME
ADVOGADO LUCIANA GERINO DE MELO(OAB:
169287/SP)
RÉU A. FORTES SERVICOS DE
CONTROLE DE ACESSO LTDA - ME
ADVOGADO LUCIANA GERINO DE MELO(OAB:
169287/SP)
RÉU ROSANGELA APARECIDA DE
CARVALHO
RÉU CRISTIANE PEIXOTO LINS
TERCEIRO
INTERESSADO
JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DE
SÃO PAULO - JUCESP
Intimado(s)/Citado(s):
- RISONETE COSTA DE LUCENA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 1786979
proferida nos autos.
DECISÃO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210052
3901/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1014
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 31 de Janeiro de 2024
Vistos, etc.
Expedido o Requisitório de Precatório pelo Egrégio TRT da 13ª
Região, conforme ID. cb7d3bd, proceda-se o sobrestamento dos
presentes autos, em cumprimento ao art. 1º, I, 7, da
RECOMENDAÇÃO TRT13 SCR Nº 007/2022, com o lançamento da
movimentação processual “Suspensão/Sobrestamento" por
"Decisão Judicial” e inclusão no GIGS da atividade “Aguarda
pagamento de precatório”, até que seja disponibilizado valores pelo
Regional.
Intimem-se.
GUARABIRA/PB, 31 de janeiro de 2024.
ANA CLAUDIA MAGALHAES JACOB
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000500-19.2021.5.13.0010
AUTOR EVERTON ADRIANO DOS SANTOS
SILVA
ADVOGADO CLOVIS ANAGE NOVAIS DE ARAUJO
FILHO(OAB: 885/RN)
RÉU COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS
DA PARAIBA CAGEPA
PERITO JONEUSO TERCIO CAVALCANTI DA
COSTA
Intimado(s)/Citado(s):
- EVERTON ADRIANO DOS SANTOS SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a1ba424
proferido nos autos.
Despacho:
Tendo em conta a manifestação Id 625c5f6 do perito nomeado,
destituo o perito Dr. CRISMARCOS RODRIGUES DA SILVA, do
encargo judicial a ele atribuído.
Nomeio, em substituição, o perito Dr. ELTON ENEAS BATISTA
DOS SANTOS, que terá o prazo de 30 (trinta) dias para entrega do
referido laudo, contados do recebimento da notificação.
O perito ora nomeado deverá informar a este Juízo a data e horário
designados para a realização da diligência, para intimação das
partes, bem como responder aos quesitos dos litigantes.
Apresentado o laudo pericial, as partes deverão ser intimadas para
manifestação no prazo de 10 (dez) dias.
Após a manifestação das partes, façam os autos conclusos.
Com a publicação, ficam as partes, por seus patronos, intimadas do
conteúdo deste despacho.
GUARABIRA/PB, 31 de janeiro de 2024.
ANA CLAUDIA MAGALHAES JACOB
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000565-77.2022.5.13.0010
AUTOR DAMIAO HENRIQUES PEREIRA
ADVOGADO LAIS HELENA ALEXANDRINI(OAB:
386364/SP)
ADVOGADO ERIKA CAVALCANTE GAMA(OAB:
49912/PR)
ADVOGADO MARCO AUGUSTO DE ARGENTON E
QUEIROZ(OAB: 163741/SP)
RÉU ASSOCIACAO DESPORTIVA
GUARABIRA
ADVOGADO ANTONIO TEOTONIO DE
ASSUNCAO(OAB: 10492/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ASSOCIACAO DESPORTIVA GUARABIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a525c33
proferido nos autos.
Operador: GVMC
D E S P A C H O
Vistos etc.
Autos baixados da(s) Instância(s) Superior(es).
Registrada a data de trânsito em julgado no sistema PJe, cumpra-se
a decisão de id. 194bdb9.
Intimem-se.
GUARABIRA/PB, 31 de janeiro de 2024.
ANA CLAUDIA MAGALHAES JACOB
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000565-77.2022.5.13.0010
AUTOR DAMIAO HENRIQUES PEREIRA
ADVOGADO LAIS HELENA ALEXANDRINI(OAB:
386364/SP)
ADVOGADO ERIKA CAVALCANTE GAMA(OAB:
49912/PR)
ADVOGADO MARCO AUGUSTO DE ARGENTON E
QUEIROZ(OAB: 163741/SP)
RÉU ASSOCIACAO DESPORTIVA
GUARABIRA
ADVOGADO ANTONIO TEOTONIO DE
ASSUNCAO(OAB: 10492/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- DAMIAO HENRIQUES PEREIRA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210052
3901/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1015
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 31 de Janeiro de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a525c33
proferido nos autos.
Operador: GVMC
D E S P A C H O
Vistos etc.
Autos baixados da(s) Instância(s) Superior(es).
Registrada a data de trânsito em julgado no sistema PJe, cumpra-se
a decisão de id. 194bdb9.
Intimem-se.
GUARABIRA/PB, 31 de janeiro de 2024.
ANA CLAUDIA MAGALHAES JACOB
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000574-39.2022.5.13.0010
AUTOR RUBENS NASCIMENTO DE ARAUJO
ADVOGADO ANTONIO TEOTONIO DE
ASSUNCAO(OAB: 10492/PB)
AUTOR BIANCA DE ARAUJO CALDAS
ADVOGADO VALDIR WILSON BARBOSA(OAB:
197251/RJ)
AUTOR SEVERINO CEZARIO DE ARAUJO
ADVOGADO ANTONIO TEOTONIO DE
ASSUNCAO(OAB: 10492/PB)
RÉU CONDOMINIO DO EDIFICIO JOSE
MARIA VIEIRA
ADVOGADO ARTUR ELIAS GUIMARAES(OAB:
81603/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- BIANCA DE ARAUJO CALDAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica(m) o(s) ADVOGADO(S) do(s) destinatário(s), BIANCA DE
ARAÚJO CALDA, notificado(a)(s) da expedição de alvará de
transferência em seu favor, conforme documento(s) acostado(s) aos
autos.
GUARABIRA/PB, 31 de janeiro de 2024.
GLAUCO VLADIMIR MEIRA COSTA
Servidor
Processo Nº ATOrd-0000531-05.2022.5.13.0010
AUTOR ANTONIO CARLOS DA SILVA FELIX
ADVOGADO RAPHAEL CARLOS PESSOA REIS
DA SILVA(OAB: 38377/PE)
ADVOGADO JOSE ALEXANDRE MARTINS(OAB:
37535/PE)
RÉU CERVEJARIA PETROPOLIS S/A
ADVOGADO PAULO SANCHES CAMPOI(OAB:
60284/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTONIO CARLOS DA SILVA FELIX
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO:
Fica a parte reclamante intimada para, querendo, manifestar-se
sobre a petição da parte reclamada Id fbcc4a6 e anexos.
GUARABIRA/PB, 31 de janeiro de 2024.
ROBERTO BARBOSA AGUIAR
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000645-07.2023.5.13.0010
AUTOR JOSE OSVALDO RAFAEL
ADVOGADO MARCELO DIAS ASSUNÇÃO(OAB:
17794/PB)
ADVOGADO PHILIP RAMON GARCIA DE
ABRANTES(OAB: 20717/PB)
RÉU BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES(OAB: 128341/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE OSVALDO RAFAEL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO:
Fica a parte autora intimada para, querendo, manifestar-se sobre a
petição inserida pela parte reclamada Id 9174c9f.
GUARABIRA/PB, 31 de janeiro de 2024.
ROBERTO BARBOSA AGUIAR
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000593-45.2022.5.13.0010
AUTOR ANALICE FREIRE DE MACEDO
ADVOGADO FERNANDO DE OLIVEIRA
SOUZA(OAB: 247435/SP)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MARCELO RICARDO
GRUNWALD(OAB: 111101/SP)
PERITO CAYO FARIAS PEREIRA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210052
3901/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1016
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 31 de Janeiro de 2024
PERITO JONEUSO TERCIO CAVALCANTI DA
COSTA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ed67713
proferido nos autos.
DESPACHO
Autos baixados da Instância Superior.
Registrada a data de trânsito em julgado e o recolhimento das
custas processuais no sistema PJe e, havendo depósito nos autos
Id 922a671, intime-se a parte autora para apresentação de seus
dados bancários com vista a transferência do valor depositado, até
o limite do crédito a quem de direito ( Planilha de cálculos Id
8429382).
Apresentados os dados, independentemente de nova determinação,
expeçam-se os alvarás de transferência para quitação dos créditos
a quem de direito, até o respectivo limite, bem como recolham-se as
custas processuais e contribuições previdenciárias, caso ainda
devidas.
Ato continuo, sendo a parte autora condenada ao pagamento dos
honorários periciais do perito médico em favor do perito JONEUSO
TERCIO CAVALCANTE DA COSTA, conquanto beneficiária da
justiça gratuita, determina-se que a Secretaria solicite-se ao TRT13
o pagamento dos honorários periciais, via sistema eletrônico SIGEO
- AJJT, informando ao perito sobre tal solicitação, para que este
possa acompanhar o processamento da solicitação, cujo
pagamento será realizado pela Secretaria de Orçamento e Finanças
do TRT13.
Após, apure-se o saldo remanescente e voltem os autos conclusos
para deliberação.
Intimem-se.
GUARABIRA/PB, 31 de janeiro de 2024.
ANA CLAUDIA MAGALHAES JACOB
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000593-45.2022.5.13.0010
AUTOR ANALICE FREIRE DE MACEDO
ADVOGADO FERNANDO DE OLIVEIRA
SOUZA(OAB: 247435/SP)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MARCELO RICARDO
GRUNWALD(OAB: 111101/SP)
PERITO CAYO FARIAS PEREIRA
PERITO JONEUSO TERCIO CAVALCANTI DA
COSTA
Intimado(s)/Citado(s):
- ANALICE FREIRE DE MACEDO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ed67713
proferido nos autos.
DESPACHO
Autos baixados da Instância Superior.
Registrada a data de trânsito em julgado e o recolhimento das
custas processuais no sistema PJe e, havendo depósito nos autos
Id 922a671, intime-se a parte autora para apresentação de seus
dados bancários com vista a transferência do valor depositado, até
o limite do crédito a quem de direito ( Planilha de cálculos Id
8429382).
Apresentados os dados, independentemente de nova determinação,
expeçam-se os alvarás de transferência para quitação dos créditos
a quem de direito, até o respectivo limite, bem como recolham-se as
custas processuais e contribuições previdenciárias, caso ainda
devidas.
Ato continuo, sendo a parte autora condenada ao pagamento dos
honorários periciais do perito médico em favor do perito JONEUSO
TERCIO CAVALCANTE DA COSTA, conquanto beneficiária da
justiça gratuita, determina-se que a Secretaria solicite-se ao TRT13
o pagamento dos honorários periciais, via sistema eletrônico SIGEO
- AJJT, informando ao perito sobre tal solicitação, para que este
possa acompanhar o processamento da solicitação, cujo
pagamento será realizado pela Secretaria de Orçamento e Finanças
do TRT13.
Após, apure-se o saldo remanescente e voltem os autos conclusos
para deliberação.
Intimem-se.
GUARABIRA/PB, 31 de janeiro de 2024.
ANA CLAUDIA MAGALHAES JACOB
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000217-25.2023.5.13.0010
AUTOR REGIVALDO SILVA SALVADOR
ADVOGADO GABRIELA FREITAS DINIZ(OAB:
23846/PB)
RÉU GUARAVES GUARABIRA AVES LTDA
ADVOGADO FABIO ANTERIO FERNANDES(OAB:
10202/PB)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210052
3901/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1017
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 31 de Janeiro de 2024
Intimado(s)/Citado(s):
- GUARAVES GUARABIRA AVES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fd99195
proferido nos autos.
DESPACHO
Analisando-se os autos, verifica-se que a parte reclamada juntou
documentos na manifestação inserida no Id e23e317, não tendo a
parte adversa sido intimada para se manifestar.
Assim, converto o julgamento em diligência para determinar a
intimação da parte autora para, querendo e no prazo de 05 (cinco)
dias, manifestar-se sobre a referida manifestação da reclamada,
bem como a documentação juntada.
Decorrido o prazo acima, encaminhem-se os autos para pauta de
julgamento, de cuja sentença as partes serão intimadas pelo DEJT.
Com a publicação, ficam as partes, por seus advogados,
cientes do conteúdo do presente despacho.
GUARABIRA/PB, 31 de janeiro de 2024.
ANA CLAUDIA MAGALHAES JACOB
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000217-25.2023.5.13.0010
AUTOR REGIVALDO SILVA SALVADOR
ADVOGADO GABRIELA FREITAS DINIZ(OAB:
23846/PB)
RÉU GUARAVES GUARABIRA AVES LTDA
ADVOGADO FABIO ANTERIO FERNANDES(OAB:
10202/PB)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- REGIVALDO SILVA SALVADOR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fd99195
proferido nos autos.
DESPACHO
Analisando-se os autos, verifica-se que a parte reclamada juntou
documentos na manifestação inserida no Id e23e317, não tendo a
parte adversa sido intimada para se manifestar.
Assim, converto o julgamento em diligência para determinar a
intimação da parte autora para, querendo e no prazo de 05 (cinco)
dias, manifestar-se sobre a referida manifestação da reclamada,
bem como a documentação juntada.
Decorrido o prazo acima, encaminhem-se os autos para pauta de
julgamento, de cuja sentença as partes serão intimadas pelo DEJT.
Com a publicação, ficam as partes, por seus advogados,
cientes do conteúdo do presente despacho.
GUARABIRA/PB, 31 de janeiro de 2024.
ANA CLAUDIA MAGALHAES JACOB
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000539-45.2023.5.13.0010
AUTOR MARIA DE LOURDES DE SOUZA
LIMA
ADVOGADO RAISSA VICTORIA CAVALCANTE DE
OLIVEIRA(OAB: 25231/PB)
RÉU MUNICIPIO DE SERRA DA RAIZ
ADVOGADO GILALYSON BRANDAO ALVES(OAB:
30267/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MUNICIPIO DE SERRA DA RAIZ
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8036112
proferido nos autos.
Despacho:
Verifica-se que não consta dos autos garantia, integral ou parcial,
útil à satisfação do crédito da União, no valor de R$300,00 a título
de custas processuais.
No presente caso, não é razoável a movimentação do Judiciário
para cobrança de quantia claramente insignificante para o erário,
em atenção aos princípios da economicidade e eficiência.
Assim, determino o arquivamento dos presentes autos.
GUARABIRA/PB, 31 de janeiro de 2024.
ANA CLAUDIA MAGALHAES JACOB
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000539-45.2023.5.13.0010
AUTOR MARIA DE LOURDES DE SOUZA
LIMA
ADVOGADO RAISSA VICTORIA CAVALCANTE DE
OLIVEIRA(OAB: 25231/PB)
RÉU MUNICIPIO DE SERRA DA RAIZ
ADVOGADO GILALYSON BRANDAO ALVES(OAB:
30267/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210052
3901/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1018
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 31 de Janeiro de 2024
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA DE LOURDES DE SOUZA LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8036112
proferido nos autos.
Despacho:
Verifica-se que não consta dos autos garantia, integral ou parcial,
útil à satisfação do crédito da União, no valor de R$300,00 a título
de custas processuais.
No presente caso, não é razoável a movimentação do Judiciário
para cobrança de quantia claramente insignificante para o erário,
em atenção aos princípios da economicidade e eficiência.
Assim, determino o arquivamento dos presentes autos.
GUARABIRA/PB, 31 de janeiro de 2024.
ANA CLAUDIA MAGALHAES JACOB
Juiz do Trabalho Titular
Vara do Trabalho de Patos
Notificação
Processo Nº ATOrd-0000879-83.2023.5.13.0011
AUTOR GERALDO MIGUEL COUTO
ADVOGADO ITALO ROSSI COSTA DE
MIRANDA(OAB: 23631/PB)
RÉU CAGEPA
ADVOGADO FELIPE RANGEL DE ALMEIDA(OAB:
11675/PB)
ADVOGADO ELOI CUSTODIO MENESES(OAB:
14469/PB)
PERITO CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- CAGEPA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID db096fb
proferido nos autos.
DESPACHO
Melhor revendo os autos, chamo o feito à ordem para desconsiderar
a nomeação da perita conforme determinado no despacho de
ID.efa1188, uma vez que já tem perito constituído nos autos,
inclusive tendo apresentado laudo, homologado.
Intime-se a Sra. Perita da desnecessidade de elaboração do laudo.
Inicie-se os atos executórios.
PATOS/PB, 30 de janeiro de 2024.
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000879-83.2023.5.13.0011
AUTOR GERALDO MIGUEL COUTO
ADVOGADO ITALO ROSSI COSTA DE
MIRANDA(OAB: 23631/PB)
RÉU CAGEPA
ADVOGADO FELIPE RANGEL DE ALMEIDA(OAB:
11675/PB)
ADVOGADO ELOI CUSTODIO MENESES(OAB:
14469/PB)
PERITO CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- GERALDO MIGUEL COUTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID db096fb
proferido nos autos.
DESPACHO
Melhor revendo os autos, chamo o feito à ordem para desconsiderar
a nomeação da perita conforme determinado no despacho de
ID.efa1188, uma vez que já tem perito constituído nos autos,
inclusive tendo apresentado laudo, homologado.
Intime-se a Sra. Perita da desnecessidade de elaboração do laudo.
Inicie-se os atos executórios.
PATOS/PB, 30 de janeiro de 2024.
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumPrSe-0001207-13.2023.5.13.0011
REQUERENTE FABIANA NUNES PEREIRA
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:
20921/PB)
REQUERIDO INSTITUTO GERIR
REQUERIDO ESTADO DA PARAIBA
Intimado(s)/Citado(s):
- FABIANA NUNES PEREIRA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210052
3901/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1019
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 31 de Janeiro de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID aca4736
proferido nos autos.
DESPACHO
Intimem-se os reclamados para se manifestar sobre os cálculos
apresentados, no prazo de 8 dias, sob pena de homologação direta
destes.
Após, com ou sem manifestação voltem conclusos.
PATOS/PB, 30 de janeiro de 2024.
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0001265-16.2023.5.13.0011
EXEQUENTE MARIA DA GUIA TELES ALVES
FARIAS
ADVOGADO THALLES LEONNYS ARAUJO
GUEDES(OAB: 21516/PB)
EXECUTADO INSTITUTO GERIR
EXECUTADO ESTADO DA PARAIBA
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA DA GUIA TELES ALVES FARIAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d8fe07c
proferido nos autos.
DESPACHO
Intime-se a parte autora para emendar a Inicial, corrigindo-a, no
prazo de 05 dias, sob pena de arquivamento.
Transcorrido o prazo, com ou sem resposta, venham os autos
conclusos.
PATOS/PB, 30 de janeiro de 2024.
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0001241-85.2023.5.13.0011
EXEQUENTE MARCIENE RODRIGUES DA SILVA
ADVOGADO THALLES LEONNYS ARAUJO
GUEDES(OAB: 21516/PB)
EXECUTADO ESTADO DA PARAIBA
EXECUTADO INSTITUTO GERIR
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCIENE RODRIGUES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID bbdebb3
proferido nos autos.
DESPACHO
Intimem-se as partes reclamadas para se manifestar acerca dos
cálculos de ID. c4a2d55, no prazo de 05 dias.
Transcorrido in albis, homologo-os, desde já para que surtam seus
efeitos jurídicos e legais.
Após, inicie-se a execução.
PATOS/PB, 30 de janeiro de 2024.
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000026-74.2023.5.13.0011
AUTOR JAILSON DE OLIVEIRA GALDINO
ADVOGADO TIAGO DA NOBREGA
RODRIGUES(OAB: 14692/PB)
ADVOGADO HELDER MACIO DE CARVALHO
MELO(OAB: 15483/PE)
RÉU ALDO NAZARIO ASSING & CIA LTDA
ME
ADVOGADO MARIANA ALMEIDA DIAS
OLIVEIRA(OAB: 376792/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- JAILSON DE OLIVEIRA GALDINO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 96ee59f
proferido nos autos.
DESPACHO
Tendo em vista o trânsito em julgado, libere-se conforme requerido.
Após, apure-se o saldo remanescente e execute-se.
PATOS/PB, 30 de janeiro de 2024.
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumPrSe-0001205-43.2023.5.13.0011
REQUERENTE AYRLA PAMELLA RODRIGUES
TOMAZ
ADVOGADO KELLY LIMA SOUSA(OAB: 28054/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210052
3901/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1020
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 31 de Janeiro de 2024
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:
20921/PB)
REQUERIDO ESTADO DA PARAIBA
REQUERIDO INSTITUTO GERIR
Intimado(s)/Citado(s):
- AYRLA PAMELLA RODRIGUES TOMAZ
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3ed5d78
proferido nos autos.
DESPACHO
Intimem-se os reclamados para se manifestar sobre os cálculos
apresentados, no prazo de 8 dias, sob pena de homologação direta
destes.
Após, com ou sem manifestação voltem conclusos.
PATOS/PB, 30 de janeiro de 2024.
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000026-74.2023.5.13.0011
AUTOR JAILSON DE OLIVEIRA GALDINO
ADVOGADO TIAGO DA NOBREGA
RODRIGUES(OAB: 14692/PB)
ADVOGADO HELDER MACIO DE CARVALHO
MELO(OAB: 15483/PE)
RÉU ALDO NAZARIO ASSING & CIA LTDA
ME
ADVOGADO MARIANA ALMEIDA DIAS
OLIVEIRA(OAB: 376792/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALDO NAZARIO ASSING & CIA LTDA ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 96ee59f
proferido nos autos.
DESPACHO
Tendo em vista o trânsito em julgado, libere-se conforme requerido.
Após, apure-se o saldo remanescente e execute-se.
PATOS/PB, 30 de janeiro de 2024.
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumPrSe-0001203-73.2023.5.13.0011
REQUERENTE ANDREA PEREIRA DE LIMA SOUZA
ADVOGADO KELLY LIMA SOUSA(OAB: 28054/PB)
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:
20921/PB)
REQUERIDO ESTADO DA PARAIBA
REQUERIDO INSTITUTO GERIR
Intimado(s)/Citado(s):
- ANDREA PEREIRA DE LIMA SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8019ae9
proferido nos autos.
DESPACHO
Intimem-se os reclamados para se manifestar sobre os cálculos
apresentados, no prazo de 8 dias, sob pena de homologação direta
destes.
Após, com ou sem manifestação voltem conclusos.
PATOS/PB, 30 de janeiro de 2024.
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000513-44.2023.5.13.0011
EXEQUENTE JOSE ROBERTO GUIMARAES FILHO
ADVOGADO THALLES LEONNYS ARAUJO
GUEDES(OAB: 21516/PB)
EXECUTADO ESTADO DA PARAIBA
EXECUTADO INSTITUTO GERIR
ADVOGADO ANTONIO RICARDO MOREIRA(OAB:
27647/GO)
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO GERIR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3e4c5b3
proferido nos autos.
DESPACHO
As reclamadas, notificadas para se manifestarem sobre os cálculos
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210052
3901/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1021
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 31 de Janeiro de 2024
de ID. 99a7463, mantiveram-se inertes.
Homologo os cálculos de ID. 99a7463 para que surta seus efeitos
jurídicos e legais.
Inicie-se a execução.
PATOS/PB, 30 de janeiro de 2024.
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000513-44.2023.5.13.0011
EXEQUENTE JOSE ROBERTO GUIMARAES FILHO
ADVOGADO THALLES LEONNYS ARAUJO
GUEDES(OAB: 21516/PB)
EXECUTADO ESTADO DA PARAIBA
EXECUTADO INSTITUTO GERIR
ADVOGADO ANTONIO RICARDO MOREIRA(OAB:
27647/GO)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE ROBERTO GUIMARAES FILHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3e4c5b3
proferido nos autos.
DESPACHO
As reclamadas, notificadas para se manifestarem sobre os cálculos
de ID. 99a7463, mantiveram-se inertes.
Homologo os cálculos de ID. 99a7463 para que surta seus efeitos
jurídicos e legais.
Inicie-se a execução.
PATOS/PB, 30 de janeiro de 2024.
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000518-66.2023.5.13.0011
AUTOR JOSINALDO ALVES DE LIMA
ADVOGADO TIAGO DA NOBREGA
RODRIGUES(OAB: 14692/PB)
ADVOGADO HELDER MACIO DE CARVALHO
MELO(OAB: 15483/PE)
RÉU ALDO NAZARIO ASSING & CIA LTDA
ME
ADVOGADO MARIANA ALMEIDA DIAS
OLIVEIRA(OAB: 376792/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALDO NAZARIO ASSING & CIA LTDA ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d7624dd
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
LUIZ JACKSON MIRANDA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000518-66.2023.5.13.0011
AUTOR JOSINALDO ALVES DE LIMA
ADVOGADO TIAGO DA NOBREGA
RODRIGUES(OAB: 14692/PB)
ADVOGADO HELDER MACIO DE CARVALHO
MELO(OAB: 15483/PE)
RÉU ALDO NAZARIO ASSING & CIA LTDA
ME
ADVOGADO MARIANA ALMEIDA DIAS
OLIVEIRA(OAB: 376792/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSINALDO ALVES DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d7624dd
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
LUIZ JACKSON MIRANDA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumPrSe-0001228-86.2023.5.13.0011
REQUERENTE SANDRA MARTINS BISERRA
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO JOSE AVENZOAR ARRUDA DAS
NEVES(OAB: 16052/PB)
ADVOGADO THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:
20921/PB)
REQUERIDO ESTADO DA PARAIBA
REQUERIDO INSTITUTO GERIR
Intimado(s)/Citado(s):
- SANDRA MARTINS BISERRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210052
3901/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1022
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 31 de Janeiro de 2024
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 407c4ba
proferido nos autos.
DESPACHO
Intimem-se as partes, para, no prazo preclusivo de 8 (oito) dias,
para se pronunciarem frente a Planilha de Cálculos Id 60f9eab, à luz
do art. 879, §2º, daCLT.
Em caso de impugnação, manifeste-se o setor de cálculos e logo
em seguida façam-se conclusos para julgamento.
Transcorrido in albis o prazo, homologo-os, desde já para que
surtam seus efeitos jurídicos e legais.
Após, inicie-se a execução.
PATOS/PB, 30 de janeiro de 2024.
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº HTE-0001214-05.2023.5.13.0011
REQUERENTES YIRLANDES GOMES DA SILVA
ADVOGADO ELMA THAYSA SOARES DE
SOUSA(OAB: 32484/PB)
REQUERENTES CONSTRUTORA LCL LTDA - ME
ADVOGADO GUSTAVO SOARES DE SOUZA(OAB:
21257/RN)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONSTRUTORA LCL LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica V. Sa. intimado para comprovar o recolhimento de 33% de
contribuições previdenciárias sobre o valor do acordo, no valor de
R$648,45, no prazo de 05 dias, sob pena de execução.
PATOS/PB, 30 de janeiro de 2024.
DINALVA LUCIA FERNANDES PEREIRA TORRES
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0001123-12.2023.5.13.0011
AUTOR EDIVANIA ALVES SILVA
ADVOGADO MARCELO DANTAS LOPES(OAB:
18446/PB)
ADVOGADO DANIEL TABOSA DE ALMEIDA(OAB:
14420/PB)
RÉU MARIA DO SOCORRO DINIZ VILAR
80489915434
ADVOGADO MARCOS DANTAS VILAR(OAB:
16232/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA DO SOCORRO DINIZ VILAR 80489915434
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica V. Sa. intimada do despacho:
"DESPACHO
Intime-se a parte autora para informar nos autos os documentos
solicitados no ID. ea818fa, até o dia 08/01/2024.
Após, vistas à parte reclamada para regularizar a CTPS do autor, no
prazo de 05 dias.
Regularizada a CTPS, voltem conclusos para outras deliberações.
PATOS/PB, 30 de janeiro de 2024.
DINALVA LUCIA FERNANDES PEREIRA TORRES
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0001099-81.2023.5.13.0011
AUTOR JOEL POMPEU CAMPOS
ADVOGADO MARCELO DANTAS LOPES(OAB:
18446/PB)
ADVOGADO DANIEL TABOSA DE ALMEIDA(OAB:
14420/PB)
RÉU AAHBRANT ENGENHARIA E
CONSTRUCOES LTDA
ADVOGADO EDMILSON JOSE CAVALCANTI DA
SILVA(OAB: 236022/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOEL POMPEU CAMPOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica V. Sa. notificada para ciência do teor do despacho retro:
"DESPACHO
Defiro, desde que o causídico peticionante comprove o repasse
para o reclamante, mediante recibo, datado de no máximo 48 horas
após o recebimento em sua conta bancária.
Intime-se.
Aguarde-se o cumprimento das demais parcelas."
PATOS/PB, 30 de janeiro de 2024.
DINALVA LUCIA FERNANDES PEREIRA TORRES
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0001099-81.2023.5.13.0011
AUTOR JOEL POMPEU CAMPOS
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210052
3901/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1023
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 31 de Janeiro de 2024
ADVOGADO MARCELO DANTAS LOPES(OAB:
18446/PB)
ADVOGADO DANIEL TABOSA DE ALMEIDA(OAB:
14420/PB)
RÉU AAHBRANT ENGENHARIA E
CONSTRUCOES LTDA
ADVOGADO EDMILSON JOSE CAVALCANTI DA
SILVA(OAB: 236022/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- AAHBRANT ENGENHARIA E CONSTRUCOES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica V. Sa. notificada para ciência do teor do despacho retro:
"DESPACHO
Defiro, desde que o causídico peticionante comprove o repasse
para o reclamante, mediante recibo, datado de no máximo 48 horas
após o recebimento em sua conta bancária.
Intime-se.
Aguarde-se o cumprimento das demais parcelas."
PATOS/PB, 30 de janeiro de 2024.
DINALVA LUCIA FERNANDES PEREIRA TORRES
Diretor de Secretaria
Processo Nº CumPrSe-0001224-49.2023.5.13.0011
REQUERENTE MARIA FABIANA LUCINDO DA SILVA
ADVOGADO KELLY LIMA SOUSA(OAB: 28054/PB)
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:
20921/PB)
REQUERIDO ESTADO DA PARAIBA
REQUERIDO INSTITUTO GERIR
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA FABIANA LUCINDO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f2261a9
proferido nos autos.
DESPACHO
Intimem-se as partes, para, no prazo preclusivo de 8 (oito) dias,
para se pronunciarem frente a Planilha de Cálculos Id f08735a, à luz
do art. 879, §2º, daCLT.
Em caso de impugnação, manifeste-se o setor de cálculos e logo
em seguida façam-se conclusos para julgamento.
Transcorrido in albis o prazo, homologo-os, desde já para que
surtam seus efeitos jurídicos e legais.
Após, inicie-se a execução.
PATOS/PB, 30 de janeiro de 2024.
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0001229-71.2023.5.13.0011
EXEQUENTE SANDRA MARTINS BISERRA
ADVOGADO JOSE AVENZOAR ARRUDA DAS
NEVES(OAB: 16052/PB)
ADVOGADO KELLY LIMA SOUSA(OAB: 28054/PB)
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:
20921/PB)
EXECUTADO INSTITUTO GERIR
Intimado(s)/Citado(s):
- SANDRA MARTINS BISERRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 575049a
proferido nos autos.
DESPACHO
Intimem-se as partes, para, no prazo preclusivo de 8 (oito) dias,
para se pronunciarem frente a Planilha de Cálculos Id 066085a, à
luz do art. 879, §2º, daCLT.
Em caso de impugnação, manifeste-se o setor de cálculos e logo
em seguida façam-se conclusos para julgamento.
Transcorrido in albis o prazo, homologo-os, desde já para que
surtam seus efeitos jurídicos e legais.
Após, inicie-se a execução.
PATOS/PB, 30 de janeiro de 2024.
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001331-93.2023.5.13.0011
AUTOR JOAO ARAUJO DOS SANTOS
ADVOGADO PEDRO PEREIRA DA SILVA
NETO(OAB: 23315/PB)
RÉU FRANCISCO DAS CHAGAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOAO ARAUJO DOS SANTOS
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210052
3901/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1024
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 31 de Janeiro de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 14785e5
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Diante do exposto, e de tudo o mais que dos autos consta, decido
pelo arquivamento do processo, dada a inércia do autor em atender
a determinação judicial.
Concedo ao autor os benefícios da gratuidade judiciária, diante da
declaração expressa no sentido de não poder arcar com as
despesas do processo.
Custas pelo reclamante, no valor de R$ 666,93 (seiscentos e
sessenta e seis reais e noventa e três centavos), dispensadas.
Com o trânsito em julgado, arquive-se.
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000525-58.2023.5.13.0011
AUTOR IVANILDA FERREIRA BRITO
ADVOGADO RUBENS LEITE NOGUEIRA DA
SILVA(OAB: 12421/PB)
RÉU GUEDES CENTER
ADMINISTRADORA DE IMOVEIS
LTDA.
ADVOGADO LEONARDO GIOVANNI DIAS
ARRUDA(OAB: 11002/PB)
ADVOGADO PAULO GUSTAVO DE MELLO E
SILVA SOARES(OAB: 11268/PB)
PERITO FERNANDO TADEU VIEIRA JUCA
JUNIOR
PERITO FELIPE QUEIROGA GADELHA
Intimado(s)/Citado(s):
- IVANILDA FERREIRA BRITO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica o reclamante ciente, por seus representantes legais, da
interposição de embargos declaratórios, podendo apresentar suas
contrarrazões, querendo, até o dia 07.02.2024.
PATOS/PB, 31 de janeiro de 2024.
IACI DANTAS DA NOBREGA
Assessor
Processo Nº ATSum-0001187-22.2023.5.13.0011
AUTOR LAERCIO FERREIRA DE OLIVEIRA
ADVOGADO REJANIO DE LIMA MARQUES(OAB:
21384/PB)
RÉU SAILE EMPREENDIMENTOS E
SERVICOS EIRELI - ME
ADVOGADO ARTHUR HOLANDA ARAUJO(OAB:
37103/PE)
RÉU ESTADO DA PARAIBA
Intimado(s)/Citado(s):
- LAERCIO FERREIRA DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica o reclamante e o segundo reclamado cientes, por seus
representantes legais, da interposição de embargos declaratórios
pela reclamada SAILE EMPREENDIMENTOS E SERVICOS EIRELI
- ME, podendo apresentar suas contrarrazões, querendo, no prazo
legal.
PATOS/PB, 31 de janeiro de 2024.
IACI DANTAS DA NOBREGA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0001201-06.2023.5.13.0011
AUTOR JEANE LIMA SILVA
ADVOGADO RENATA CRISTINA CALIL(OAB:
104643/SP)
RÉU P.R.C. NUNES TRANSPORTES E
TURISMO LTDA
ADVOGADO THAIS NAYARA DOS SANTOS
LEITE(OAB: 443753/SP)
ADVOGADO JOAO DE DEUS DANTAS
LEITE(OAB: 231770/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- P.R.C. NUNES TRANSPORTES E TURISMO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte reclamada ciente, por seus representantes legais, da
sentença juntada aos autos em 25 dez. 2023, sobre a qual poderá
juntar manifestação recursal até o dia 09.02.2024.
PATOS/PB, 31 de janeiro de 2024.
IACI DANTAS DA NOBREGA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000039-39.2024.5.13.0011
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210052
3901/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1025
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 31 de Janeiro de 2024
AUTOR MESSIAS SOARES DE ALMEIDA
ADVOGADO HELDER MACIO DE CARVALHO
MELO(OAB: 15483/PE)
RÉU CHINA IN BOX ITAJAI LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- MESSIAS SOARES DE ALMEIDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica(m) o(s) reclamante(s) ciente(s), por seus representantes legais,
da audiência inicial virtual designada para 21/02/2024 09:15, sob
as penas do artigo 844 da CLT.
A audiência será realizada pela plataforma Zoom, no seguinte link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/89896537061
PATOS/PB, 31 de janeiro de 2024.
IACI DANTAS DA NOBREGA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000582-76.2023.5.13.0011
AUTOR INACIO FRANCISCO ARQUINO
ADVOGADO ANDREA ITALIANO DA NOBREGA
FIGUEIREDO(OAB: 17454/PB)
RÉU MONT GRANITOS S/A
ADVOGADO FRANCISCO DEMONTIE MENDES
ARAGAO FILHO(OAB: 22372/CE)
RÉU IMARF INDUSTRIA DE GRANITOS
DO CEARA LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- MONT GRANITOS S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 5e111c3
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
LUIZ JACKSON MIRANDA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000582-76.2023.5.13.0011
AUTOR INACIO FRANCISCO ARQUINO
ADVOGADO ANDREA ITALIANO DA NOBREGA
FIGUEIREDO(OAB: 17454/PB)
RÉU MONT GRANITOS S/A
ADVOGADO FRANCISCO DEMONTIE MENDES
ARAGAO FILHO(OAB: 22372/CE)
RÉU IMARF INDUSTRIA DE GRANITOS
DO CEARA LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- INACIO FRANCISCO ARQUINO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 5e111c3
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
LUIZ JACKSON MIRANDA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000725-02.2022.5.13.0011
AUTOR WELLINGTON MOURA DE ARAUJO
ADVOGADO FERNANDO DE OLIVEIRA
SOUZA(OAB: 247435/SP)
RÉU BRISANET SERVICOS DE
TELECOMUNICACOES S.A.
ADVOGADO ADRIANO SILVA HULAND(OAB:
17038/CE)
PERITO JOAO PAULO OLIVEIRA NUNES
Intimado(s)/Citado(s):
- BRISANET SERVICOS DE TELECOMUNICACOES S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c4f3aae
proferido nos autos.
DESPACHO
Defiro o pedido de id ed03a32, nos termos ali constantes.
Providencie-se.
Em seguida, ao arquivo, sem prejuízo do disposto no § 4º do artigo
791-A da CLT.
PATOS/PB, 31 de janeiro de 2024.
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000136-10.2022.5.13.0011
AUTOR KERVESON TAWAN GOMES
VASCONCELOS
ADVOGADO FERNANDO DE OLIVEIRA
SOUZA(OAB: 247435/SP)
RÉU BRISANET SERVICOS DE
TELECOMUNICACOES S.A.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210052
3901/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1026
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 31 de Janeiro de 2024
ADVOGADO ADRIANO SILVA HULAND(OAB:
17038/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- BRISANET SERVICOS DE TELECOMUNICACOES S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ca37e38
proferido nos autos.
DESPACHO
V.
Intime-se o exequente para informar dados bancários e acostar aos
autos contrato de honorários advocatícios, no prazo de 05 dias.
Após, pague-se ao credor, conforme requerido pela parte reclamada
(Id. db03d13) e registrem-se os pagamentos.
Atualize-se o débito e intime-se a reclamada para proceder ao
depósito judicial do valor remanescente.
Cumpra-se.
PATOS/PB, 31 de janeiro de 2024.
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000136-10.2022.5.13.0011
AUTOR KERVESON TAWAN GOMES
VASCONCELOS
ADVOGADO FERNANDO DE OLIVEIRA
SOUZA(OAB: 247435/SP)
RÉU BRISANET SERVICOS DE
TELECOMUNICACOES S.A.
ADVOGADO ADRIANO SILVA HULAND(OAB:
17038/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- KERVESON TAWAN GOMES VASCONCELOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ca37e38
proferido nos autos.
DESPACHO
V.
Intime-se o exequente para informar dados bancários e acostar aos
autos contrato de honorários advocatícios, no prazo de 05 dias.
Após, pague-se ao credor, conforme requerido pela parte reclamada
(Id. db03d13) e registrem-se os pagamentos.
Atualize-se o débito e intime-se a reclamada para proceder ao
depósito judicial do valor remanescente.
Cumpra-se.
PATOS/PB, 31 de janeiro de 2024.
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000943-35.2019.5.13.0011
AUTOR VICENTE AYRTON ALMEIDA RAMOS
NETO
ADVOGADO EWERTON KLEBER LEITAO
COSTA(OAB: 23654/PB)
RÉU COVEPEL COMERCIO DE VEICULOS
E PECAS LTDA
ADVOGADO Carlos Eduardo Toscano Leite
Ferreira(OAB: 11772/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- COVEPEL COMERCIO DE VEICULOS E PECAS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f39b426
proferida nos autos.
DECISÃO
Devidamente intimada a parte reclamada para pagar ou garantir o
juízo no prazo de 48 horas, sob pena de penhora ( CLT, art. 880 ),
quedou-se inerte, nada tendo apresentado ou requerido. Ante o
exposto, utilizem-se das ferramentas eletrônicas disponíveis em
seu desfavor, com vistas à penhora de ativos financeiros e/ou bens
suficientes para a satisfação do débito exequendo.
PATOS/PB, 31 de janeiro de 2024.
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000943-35.2019.5.13.0011
AUTOR VICENTE AYRTON ALMEIDA RAMOS
NETO
ADVOGADO EWERTON KLEBER LEITAO
COSTA(OAB: 23654/PB)
RÉU COVEPEL COMERCIO DE VEICULOS
E PECAS LTDA
ADVOGADO Carlos Eduardo Toscano Leite
Ferreira(OAB: 11772/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- VICENTE AYRTON ALMEIDA RAMOS NETO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210052
3901/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1027
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 31 de Janeiro de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f39b426
proferida nos autos.
DECISÃO
Devidamente intimada a parte reclamada para pagar ou garantir o
juízo no prazo de 48 horas, sob pena de penhora ( CLT, art. 880 ),
quedou-se inerte, nada tendo apresentado ou requerido. Ante o
exposto, utilizem-se das ferramentas eletrônicas disponíveis em
seu desfavor, com vistas à penhora de ativos financeiros e/ou bens
suficientes para a satisfação do débito exequendo.
PATOS/PB, 31 de janeiro de 2024.
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000760-25.2023.5.13.0011
AUTOR CAIO MARTINS DE OLIVEIRA FELIX
ADVOGADO ERLI BATISTA DE SA NETO(OAB:
24914/PB)
ADVOGADO FERNANDA MORAIS DINIZ FELIX
FREITAS(OAB: 19479/PB)
RÉU GEOTRISI CONSTRUCOES E
SANEAMENTO LTDA
RÉU CIA DE SANEAMENTO BASICO DO
ESTADO DE SAO PAULO SABESP
ADVOGADO EDVALDO COSTA BARRETO
JUNIOR(OAB: 29190/DF)
ADVOGADO ANTONIO MARCIO BOTELHO(OAB:
95117/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- CIA DE SANEAMENTO BASICO DO ESTADO DE SAO PAULO
SABESP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 06c0e4f
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
LUIZ JACKSON MIRANDA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000760-25.2023.5.13.0011
AUTOR CAIO MARTINS DE OLIVEIRA FELIX
ADVOGADO ERLI BATISTA DE SA NETO(OAB:
24914/PB)
ADVOGADO FERNANDA MORAIS DINIZ FELIX
FREITAS(OAB: 19479/PB)
RÉU GEOTRISI CONSTRUCOES E
SANEAMENTO LTDA
RÉU CIA DE SANEAMENTO BASICO DO
ESTADO DE SAO PAULO SABESP
ADVOGADO EDVALDO COSTA BARRETO
JUNIOR(OAB: 29190/DF)
ADVOGADO ANTONIO MARCIO BOTELHO(OAB:
95117/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- CAIO MARTINS DE OLIVEIRA FELIX
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 06c0e4f
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
LUIZ JACKSON MIRANDA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001106-73.2023.5.13.0011
AUTOR MARCOS ANTONIO CEZAR DE
SOUSA
ADVOGADO ANTONIO CARLOS DE LIRA
CAMPOS(OAB: 6632/PB)
ADVOGADO ROSSIANY NUNES VIANA(OAB:
30073/PB)
RÉU KAIROS SEGURANCA LTDA
ADVOGADO RODRIGO MENEZES DANTAS(OAB:
12372/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- KAIROS SEGURANCA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 40a6216
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
LUIZ JACKSON MIRANDA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001106-73.2023.5.13.0011
AUTOR MARCOS ANTONIO CEZAR DE
SOUSA
ADVOGADO ANTONIO CARLOS DE LIRA
CAMPOS(OAB: 6632/PB)
ADVOGADO ROSSIANY NUNES VIANA(OAB:
30073/PB)
RÉU KAIROS SEGURANCA LTDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210052
3901/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1028
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 31 de Janeiro de 2024
ADVOGADO RODRIGO MENEZES DANTAS(OAB:
12372/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCOS ANTONIO CEZAR DE SOUSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 40a6216
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
LUIZ JACKSON MIRANDA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº PetCiv-0001252-17.2023.5.13.0011
AUTOR MARIO ANTONIO PEREIRA BORBA
ADVOGADO MARTHA MELQUIADES
MEDEIROS(OAB: 16233/PB)
ADVOGADO JOAO VITOR DE ANDRADE
ALENCAR(OAB: 27765/PB)
RÉU SINDICATO RURAL DE MALTA
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIO ANTONIO PEREIRA BORBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Destinatário: MARIO ANTONIO PEREIRA BORBA
Notificação pelo DEJT: Fica a parte acima identificada notificada a
comparecer à AUDIÊNCIA do tipo Conciliação em
Conhecimento que ocorrerá no dia 01/03/2024 09:00 horas, na
sala de audiência PRESENCIAL desta Unidade Judiciária desta
Unidade Judiciária (Fórum Bivar Olyntho), situada na Rua Bossuet
Wanderley, S/N, Brasília, Patos-PB, CEP 58700-420.
PATOS/PB, 31 de janeiro de 2024.
SONIA MARIA VIEIRA ARAUJO
Assessor
Processo Nº CumSen-0000121-07.2023.5.13.0011
EXEQUENTE EVILASIO DOS SANTOS
ADVOGADO MANUEL DANTAS VILAR(OAB:
10524/PB)
ADVOGADO MARINA PEREIRA DANTAS(OAB:
26445/PB)
ADVOGADO GERALDO AUGUSTO DE BARROS E
SILVA MOURA(OAB: 26505/PB)
EXECUTADO INSTITUTO GERIR
ADVOGADO ANTONIO RICARDO MOREIRA(OAB:
27647/GO)
EXECUTADO ESTADO DA PARAIBA
TERCEIRO
INTERESSADO
SECRETARIA DE ESTADO DA
SAUDE - SES
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO GERIR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO: Através da presente, fica Vossa Senhoria intimado
para comparecer a esta Unidade Judiciária no dia 21.02.2023, às
10:00 hs, para fins de anotação da CTPS de Evilásio dos Santos.
PATOS/PB, 31 de janeiro de 2024.
AMAURY SOARES DE LACERDA
Assessor
Processo Nº CumSen-0000121-07.2023.5.13.0011
EXEQUENTE EVILASIO DOS SANTOS
ADVOGADO MANUEL DANTAS VILAR(OAB:
10524/PB)
ADVOGADO MARINA PEREIRA DANTAS(OAB:
26445/PB)
ADVOGADO GERALDO AUGUSTO DE BARROS E
SILVA MOURA(OAB: 26505/PB)
EXECUTADO INSTITUTO GERIR
ADVOGADO ANTONIO RICARDO MOREIRA(OAB:
27647/GO)
EXECUTADO ESTADO DA PARAIBA
TERCEIRO
INTERESSADO
SECRETARIA DE ESTADO DA
SAUDE - SES
Intimado(s)/Citado(s):
- EVILASIO DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO: Através da presente, fica Vossa Senhoria intimado
para comparecer a esta Unidade Judiciária no dia 21.02.2023, às
10:00 hs, para fins de anotação da CTPS.
PATOS/PB, 31 de janeiro de 2024.
AMAURY SOARES DE LACERDA
Assessor
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210052
3901/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1029
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 31 de Janeiro de 2024
Processo Nº CumSen-0000121-07.2023.5.13.0011
EXEQUENTE EVILASIO DOS SANTOS
ADVOGADO MANUEL DANTAS VILAR(OAB:
10524/PB)
ADVOGADO MARINA PEREIRA DANTAS(OAB:
26445/PB)
ADVOGADO GERALDO AUGUSTO DE BARROS E
SILVA MOURA(OAB: 26505/PB)
EXECUTADO INSTITUTO GERIR
ADVOGADO ANTONIO RICARDO MOREIRA(OAB:
27647/GO)
EXECUTADO ESTADO DA PARAIBA
TERCEIRO
INTERESSADO
SECRETARIA DE ESTADO DA
SAUDE - SES
Intimado(s)/Citado(s):
- EVILASIO DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO RETIFICADORA: Através da presente, fica Vossa
Senhoria intimado para comparecer a esta Unidade Judiciária no dia
21.02.2024, às 10:00 hs, para fins de anotação da CTPS.
PATOS/PB, 31 de janeiro de 2024.
AMAURY SOARES DE LACERDA
Assessor
Processo Nº CumSen-0000121-07.2023.5.13.0011
EXEQUENTE EVILASIO DOS SANTOS
ADVOGADO MANUEL DANTAS VILAR(OAB:
10524/PB)
ADVOGADO MARINA PEREIRA DANTAS(OAB:
26445/PB)
ADVOGADO GERALDO AUGUSTO DE BARROS E
SILVA MOURA(OAB: 26505/PB)
EXECUTADO INSTITUTO GERIR
ADVOGADO ANTONIO RICARDO MOREIRA(OAB:
27647/GO)
EXECUTADO ESTADO DA PARAIBA
TERCEIRO
INTERESSADO
SECRETARIA DE ESTADO DA
SAUDE - SES
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO GERIR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO RETIFICADORA: Através da presente, fica Vossa
Senhoria intimado para comparecer a esta Unidade Judiciária no dia
21.02.2024, às 10:00 hs, para fins de anotação da CTPS de Evilásio
dos Santos.
PATOS/PB, 31 de janeiro de 2024.
AMAURY SOARES DE LACERDA
Assessor
Processo Nº AlvJud-0001168-16.2023.5.13.0011
REQUERENTE JOAO PAULO BATISTA DE SOUZA
ADVOGADO ESTEVAM MARTINS DA COSTA
NETTO(OAB: 13461/PB)
INTERESSADO CAIXA ECONOMICA FEDERAL
Intimado(s)/Citado(s):
- JOAO PAULO BATISTA DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e3b6806
proferido nos autos.
Vistos, etc.
1 - Os autos foram conclusos indevidamente, pois por óbvio a parte
autora não foi intimada para se manifestar a respeito da defesa e
documentos da CEF.
2 - Portanto, chamo o feito à boa ordem processual, para que a
parte autora seja intimada para se manifestar no prazo de cinco dias
a respeito da defesa e documentos apresentados pela CEF, sob
pena de preclusão.
3- Em seguida, façam-se os autos conclusos para prolação de
sentença.
PATOS/PB, 31 de janeiro de 2024.
LUIZ JACKSON MIRANDA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000227-66.2023.5.13.0011
EXEQUENTE MARILENE MARIA DA CONCEICAO
BARBOZA
ADVOGADO ALEXANDRINO ALVES DE
FREITAS(OAB: 16560/PB)
EXECUTADO INSTITUTO GERIR
ADVOGADO ANTONIO RICARDO MOREIRA(OAB:
27647/GO)
EXECUTADO ESTADO DA PARAIBA
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO GERIR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210052
3901/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1030
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 31 de Janeiro de 2024
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ac81b7c
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Assiste razão à parte impugnante, motivo pelo qual julgo
PROCEDENTE a presente impugnação aos cálculos para
determinar o refazimento dos cálculos, desta feita sendo excluídos
desta os saldos de salário dos meses de fevereiro e março de 2019.
A planilha de ID. 7976609 deverá ser atualizada nos moldes dessa
decisão.
Homologo-a para que surtam os efeitos jurídicos e legais.
Intimem- se as partes executadas para pagar o débito no prazo de
48 horas, sob pena de execução.
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000227-66.2023.5.13.0011
EXEQUENTE MARILENE MARIA DA CONCEICAO
BARBOZA
ADVOGADO ALEXANDRINO ALVES DE
FREITAS(OAB: 16560/PB)
EXECUTADO INSTITUTO GERIR
ADVOGADO ANTONIO RICARDO MOREIRA(OAB:
27647/GO)
EXECUTADO ESTADO DA PARAIBA
Intimado(s)/Citado(s):
- MARILENE MARIA DA CONCEICAO BARBOZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ac81b7c
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Assiste razão à parte impugnante, motivo pelo qual julgo
PROCEDENTE a presente impugnação aos cálculos para
determinar o refazimento dos cálculos, desta feita sendo excluídos
desta os saldos de salário dos meses de fevereiro e março de 2019.
A planilha de ID. 7976609 deverá ser atualizada nos moldes dessa
decisão.
Homologo-a para que surtam os efeitos jurídicos e legais.
Intimem- se as partes executadas para pagar o débito no prazo de
48 horas, sob pena de execução.
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000383-54.2023.5.13.0011
AUTOR CRISTIANO CRISTINO SOBRAL
ADVOGADO IVALCI SOUSA BRITO RAMOS(OAB:
21878/PB)
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
RÉU ELETRODATA ENGENHARIA LTDA
ADVOGADO FELLIPE BORGES DIAS(OAB:
46064/DF)
PERITO FERNANDO TADEU VIEIRA JUCA
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- CRISTIANO CRISTINO SOBRAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 73629fb
proferido nos autos.
DESPACHO
Em face dos elementos já constantes nos autos, dou por encerrada
a instrução, concedendo às partes prazo até o dia 06/02/2024 para
juntada de razões finais através de memoriais, ou petição
informando acordo.
Inexistindo interesse em composição amigável, findo o prazo,
concluam-se os autos para julgamento.
Intimações automáticas.
PATOS/PB, 31 de janeiro de 2024.
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000383-54.2023.5.13.0011
AUTOR CRISTIANO CRISTINO SOBRAL
ADVOGADO IVALCI SOUSA BRITO RAMOS(OAB:
21878/PB)
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
RÉU ELETRODATA ENGENHARIA LTDA
ADVOGADO FELLIPE BORGES DIAS(OAB:
46064/DF)
PERITO FERNANDO TADEU VIEIRA JUCA
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- ELETRODATA ENGENHARIA LTDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210052
3901/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1031
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 31 de Janeiro de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 73629fb
proferido nos autos.
DESPACHO
Em face dos elementos já constantes nos autos, dou por encerrada
a instrução, concedendo às partes prazo até o dia 06/02/2024 para
juntada de razões finais através de memoriais, ou petição
informando acordo.
Inexistindo interesse em composição amigável, findo o prazo,
concluam-se os autos para julgamento.
Intimações automáticas.
PATOS/PB, 31 de janeiro de 2024.
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000804-15.2021.5.13.0011
AUTOR GLEYCI KELLY DE SOUSA
MEDEIROS
ADVOGADO CARLIANE GONCALVES
MEDEIROS(OAB: 26391/PB)
RÉU ESTADO DA PARAIBA
RÉU INSTITUTO GERIR
ADVOGADO RODRIGO QUEIROZ
FERNANDES(OAB: 36968/GO)
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO GERIR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d8ac173
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando o decurso de prazo da decisão do Id b6fb226 em
24.11.2023, intime-se o executado (Instituto Gerir), para efetuar o
pagamento do crédito fixado, no prazo de 48 horas, sob pena de
início imediato dos atos executórios e constrição de bens, além de
inclusão no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas e protesto
extrajudicial (na hipótese de não haver pagamento nem garantia
após 45 dias da intimação, conforme o art. 883-A da CLT),
independentemente de mandado de citação .
Após, voltem os autos conclusos para outras deliberações,
conforme o caso.
PATOS/PB, 31 de janeiro de 2024.
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000303-90.2023.5.13.0011
AUTOR CLISTENES RAMON ANTUNES
LOPES
ADVOGADO OLAVO NOBREGA DE SOUSA
NETTO(OAB: 16686/PB)
RÉU CONSORCIO MASTERTOP
CONSERV
ADVOGADO IGOR LEON BENICIO ALMEIDA(OAB:
22338/PB)
RÉU COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS
DA PARAIBA CAGEPA
PERITO JOSE FRANCISCO CASILLO
Intimado(s)/Citado(s):
- CLISTENES RAMON ANTUNES LOPES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5bdba1d
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando que o disposto no artigo 878 da CLT estabelece que
a execução será promovida pelas partes, intime-se a parte
reclamante para, no prazo de 05 (cinco) dias, requerer o que
entender de direito, sob pena de sobrestamento dos autos e
consequente início do cômputo do prazo prescricional (art. 11-A,
CLT).
PATOS/PB, 31 de janeiro de 2024.
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000290-67.2018.5.13.0011
AUTOR BERNADETE GOMES DE OLIVEIRA
ADVOGADO OLAVO NOBREGA DE SOUSA
NETTO(OAB: 16686/PB)
AUTOR OLAVO NOBREGA DE SOUSA
NETTO
RÉU ESTADO DA PARAIBA
Intimado(s)/Citado(s):
- BERNADETE GOMES DE OLIVEIRA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210052
3901/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1032
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 31 de Janeiro de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fceffbd
proferido nos autos.
DESPACHO:
Vistos, etc.
1. Considerando que ocorreu expedição de ofício de RP no GPREC
e PJE direcionado ao TRT/13ª Região pertinente a verba do
reclamante e que o dos honorários sucumbenciais (planilha no
Id.5dbca30) é inferior ao limite estadual para requisição de pequeno
valor, fixado em 10 salários-mínimos pela lei estadual nº
7.486/2003, nos termos do art. 100, §§3º e 4º, da CF e art. 1º,
Parágrafo único do Ato TRT GP nº 114/2019, por meio deste
despacho, REQUISITO à autoridade competente, com força de
ofício de requisitório de pequeno valor/, e por intermédio de seus
representantes habilitados nos autos (ou procuradoria), via DeJT
(via sistema), que, no prazo de 60 (sessenta) dias, deposite na
CEF, agência 0043, ou BB, agência 151-1, à disposição deste
Juízo, independentemente de precatório, o valor discriminado na
planilha de cálculos no Id.5dbca30, DEVIDAMENTE ATUALIZADO
para a data do pagamento, com imediata comunicação nos autos.
2. Não atendida esta requisição judicial, no prazo assinalado, nos
termos do §2º do art. 17 da Lei n.º 10.259/01, aplicável
subsidiariamente à espécie, proceder-se-á ao Sequestro da
importância requisitada, devidamente atualizada até a data do
sequestro.
3. Depositado o valor, proceda-se a imediata transferência do
importe para o advogado Olavo Nóbrega de Sousa Netto a ser
depositado através de alvará em conta de sua titularidade indicada
nos autos.
4. Após, aguarde-se o cumprimento/pagamento do RP quanto ao
débito do autor, ficando os presentes autos sobrestados.
PATOS/PB, 31 de janeiro de 2024.
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001309-35.2023.5.13.0011
AUTOR MANOEL DO NASCIMENTO
MACEDO DA SILVA
ADVOGADO OLAVO NOBREGA DE SOUSA
NETTO(OAB: 16686/PB)
RÉU CONSTRUTORA H S EIRELI
ADVOGADO JOSE KELVIS FARIAS BARROS(OAB:
28203/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONSTRUTORA H S EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO DA PARTE RÉ
Fica a parte RÉ por seu advogado, legalmente habilitado nos autos,
via DEJT, intimada para comparecer à AUDIÊNCIA UNA
PRESENCIAL nos presentes autos para o dia 21/02/2024, às 13h,
para tentativa de conciliação, apresentação de defesa, sob pena de
aplicação das penalidades previstas no art. 844 da CLT,
oportunidade em que também serão ouvidas as partes, inquiridas as
testemunhas e realizados demais atos processuais, devendo as
testemunhas comparecem independentemente de intimação, na
forma do Artigo 825 da CLT, a ser realizada na sala de audiências
da Vara do Trabalho de Patos-PB, na Praça Bivar Olyntho, s/n,
Brasília, Patos/PB. CEP 58.700-590, Fone: 83- 3533-6275.
PATOS/PB, 31 de janeiro de 2024.
ELZA BETANIA BARBOSA LIRA
Secretário de Audiência
Processo Nº CumPrSe-0000885-90.2023.5.13.0011
REQUERENTE SUENIA MARIA SILVA DE
MEDEIROS
ADVOGADO KELLY LIMA SOUSA(OAB: 28054/PB)
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:
20921/PB)
REQUERIDO ESTADO DA PARAIBA
REQUERIDO INSTITUTO GERIR
ADVOGADO ANTONIO RICARDO MOREIRA(OAB:
27647/GO)
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO GERIR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ec26c37
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando a impugnação aos cálculos do Id ac15c09,
apresentada pelo estado da Paraíba, intimem-se o autor e o
Instituto Gerir para, querendo, no prazo legal, oferecerem
contrariedade.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210052
3901/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1033
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 31 de Janeiro de 2024
Defiro o pedido de habilitação do Id 218dec0. Altere-se no Pje.
Após, conclusos para julgamento.
PATOS/PB, 31 de janeiro de 2024.
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumPrSe-0000885-90.2023.5.13.0011
REQUERENTE SUENIA MARIA SILVA DE
MEDEIROS
ADVOGADO KELLY LIMA SOUSA(OAB: 28054/PB)
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:
20921/PB)
REQUERIDO ESTADO DA PARAIBA
REQUERIDO INSTITUTO GERIR
ADVOGADO ANTONIO RICARDO MOREIRA(OAB:
27647/GO)
Intimado(s)/Citado(s):
- SUENIA MARIA SILVA DE MEDEIROS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ec26c37
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando a impugnação aos cálculos do Id ac15c09,
apresentada pelo estado da Paraíba, intimem-se o autor e o
Instituto Gerir para, querendo, no prazo legal, oferecerem
contrariedade.
Defiro o pedido de habilitação do Id 218dec0. Altere-se no Pje.
Após, conclusos para julgamento.
PATOS/PB, 31 de janeiro de 2024.
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001307-65.2023.5.13.0011
AUTOR FRANCISCO DE ASSIS NOBREGA
ADVOGADO BRUNO KELVIN CUSTODIO
MATIAS(OAB: 23168/PB)
RÉU EJAL ENGENHARIA LTDA - EPP
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCISCO DE ASSIS NOBREGA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 1bd0af8
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000074-33.2023.5.13.0011
AUTOR JOSE FRANKLIN RAMALHO
PRAXEDES
ADVOGADO BRUNO KELVIN CUSTODIO
MATIAS(OAB: 23168/PB)
RÉU WANDERLEY G COSME
ADVOGADO ALESON AGUIAR GURGEL
PINHEIRO(OAB: 20276/RN)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE FRANKLIN RAMALHO PRAXEDES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5c2c979
proferido nos autos.
Vistos, etc.
1 - Os autos foram conclusos indevidamente, pois por óbvio a parte
autora não foi intimada para se manifestar a respeito da defesa e
documentos da CEF.
2 - Portanto, chamo o feito à boa ordem processual, para que a
parte autora seja intimada para se manifestar no prazo de cinco dias
a respeito da defesa e documentos apresentados pela CEF, sob
pena de preclusão.
3- Em seguida, façam-se os autos conclusos para prolação de
sentença.
PATOS/PB, 31 de janeiro de 2024.
LUIZ JACKSON MIRANDA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001071-84.2021.5.13.0011
AUTOR LUCINALDO DA SILVA
ADVOGADO MARCELO DANTAS LOPES(OAB:
18446/PB)
ADVOGADO DANIEL TABOSA DE ALMEIDA(OAB:
14420/PB)
RÉU NOVA JCONCRETAR OBRAS E
REFORMAS EIRELI - EPP
ADVOGADO IVAN NASCIMENTO AUZIER(OAB:
174401/RJ)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
PERITO KARINA KELLY DE OLIVEIRA MELO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210052
3901/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1034
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 31 de Janeiro de 2024
Intimado(s)/Citado(s):
- NOVA JCONCRETAR OBRAS E REFORMAS EIRELI - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d4cd137
proferido nos autos.
DESPACHO
Tendo em vista a complexidade, a presteza e a qualidade dos
cálculos do Sr. Perito, primando sempre pela observância dos
parâmetros decisórios, arbitro em R$2.000,00 seus honorários.
Intime-se a executada para promover o depósito em duas parcelas
de R$1.000,00, uma vencendo em 28/02/2024 e a segunda em
30/03/2024.
Após o pagamento completo, libere-se os honorários ao Sr. Perito.
PATOS/PB, 31 de janeiro de 2024.
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001071-84.2021.5.13.0011
AUTOR LUCINALDO DA SILVA
ADVOGADO MARCELO DANTAS LOPES(OAB:
18446/PB)
ADVOGADO DANIEL TABOSA DE ALMEIDA(OAB:
14420/PB)
RÉU NOVA JCONCRETAR OBRAS E
REFORMAS EIRELI - EPP
ADVOGADO IVAN NASCIMENTO AUZIER(OAB:
174401/RJ)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
PERITO KARINA KELLY DE OLIVEIRA MELO
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCINALDO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d4cd137
proferido nos autos.
DESPACHO
Tendo em vista a complexidade, a presteza e a qualidade dos
cálculos do Sr. Perito, primando sempre pela observância dos
parâmetros decisórios, arbitro em R$2.000,00 seus honorários.
Intime-se a executada para promover o depósito em duas parcelas
de R$1.000,00, uma vencendo em 28/02/2024 e a segunda em
30/03/2024.
Após o pagamento completo, libere-se os honorários ao Sr. Perito.
PATOS/PB, 31 de janeiro de 2024.
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001251-32.2023.5.13.0011
AUTOR JOAO PAULO SABINO DA SILVA
ALVES
ADVOGADO BRUNO MOTA LUCENA(OAB:
26181/PB)
ADVOGADO LAMARCK LEITE DE SOUSA(OAB:
26189/PB)
RÉU LEONARDO GOMES DE OLIVEIRA
ADVOGADO THALITA PIMENTEL DE
SOUSA(OAB: 23687/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOAO PAULO SABINO DA SILVA ALVES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO AO RECLAMANTE
Fica o ilustre advogado da PARTE AUTORA notificado(a) do teor da
ATA DE AUDIÊNCIA de (ID: 552f317).
PATOS/PB, 31 de janeiro de 2024.
ELZA BETANIA BARBOSA LIRA
Secretário de Audiência
Processo Nº ACPCiv-0001328-41.2023.5.13.0011
AUTOR MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
RÉU JOSE EDMILSON RODRIGUES DA
SILVA
ADVOGADO DIEGO BEZERRA ALVES
MORATO(OAB: 21435/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
DIEGO BEZERRA ALVES MORATO
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE EDMILSON RODRIGUES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO ÀS PARTES
Ficam as PARTES por seus advogados, legalmente habilitados nos
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210052
3901/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1035
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 31 de Janeiro de 2024
autos, via DEJT, convocadas para participarem da AUDIÊNCIA
INAUGURAL TELEPRESENCIAL que ocorrerá no dia 06/02/2024,
às 11h30min, sob as penas do artigo 844 da CLT, por meio de
videoconferência através da plataforma ZOOM meeting no seguinte
endereço: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/87028330810
PATOS/PB, 31 de janeiro de 2024.
ELZA BETANIA BARBOSA LIRA
Secretário de Audiência
Processo Nº PetCiv-0000816-58.2023.5.13.0011
AUTOR ROSIVANIA JERONIMO DE LUCENA
ADVOGADO YARA DAYANE DE LIRA SILVA(OAB:
20853/PB)
RÉU CAIXA ECONOMICA FEDERAL
Intimado(s)/Citado(s):
- ROSIVANIA JERONIMO DE LUCENA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8a490b3
proferido nos autos.
Vistos, etc.
1 - O Juízo, após ter lido e relido cada folha dos autos, entende que
para fins de esclarecimento a respeito de um dos aspectos
indicados na defesa da CEF, que não ficou claro após a
impugnação da parte autora, e que se trata de informação
importante para a instrução do feito e prolação da sentença, que
existe a necessidade de depoimento das partes, motivos pelos
quais chama o feito a boa ordem processual, no que determina a
realização de audiência de instrução, para fins de depoimento das
partes sob pena de confissão, devendo a Secretaria da Vara do
Trabalho marcar o dia e a hora e intimar as partes, com a maior
brevidade possível, audiência que será PRESENCIAL para todos os
fins, no que designo a data de 16/02/2024, às 9h30.
2 - Registro que ante a peculiaridade do presente feito e
consequências especialmente para a reclamante, tendo em vista a
sua condição de saúde, faz-se necessário o depoimento das partes,
para fins de esclarecimento a respeito de determinado detalhe da
presente lide que chamou a atenção deste magistrado para fins de
julgamento da causa, que no caso presente, desde já se antecipa,
não é regida pelas normas e princípios do CDC, nos termos da
jurisprudência predominante do c. STJ a respeito de lides
semelhantes.
3 - Inclua-se portanto em pauta de instrução, com a maior brevidade
possível, e posterior intimação às partes.
PATOS/PB, 31 de janeiro de 2024.
LUIZ JACKSON MIRANDA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001302-43.2023.5.13.0011
AUTOR GILCLEAN RAMOS BEZERRA
ADVOGADO AGLAILTON LACERDA DE
QUEIROGA TERTO(OAB: 24290/PB)
RÉU GLAD SERVICO DE SEGURANCA
PRIVADA EIRELI - EPP
ADVOGADO BRAULIO STEFERSON PATRICIO DE
LIRA(OAB: 21749/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- GLAD SERVICO DE SEGURANCA PRIVADA EIRELI - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a968a37
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos,etc.
1 - INDEFIRO o pedido, visto que a causa de pedir da inicial versa a
respeito de alegação de dispensa sem justa causa, o RITO É
SUMARÍSSIMO e a audiência é UNA, sendo óbvia a necessidade
por parte deste Juízo de tomar o depoimento das partes e inquirir,
se apresentadas, provas testemunhais. Estranha-se até o
procedimento das partes, especialmente, da parte autora, que
deveria ser a mais interessada em comparecer pessoalmente, até
para fins de esclarecimento a respeito dos fatos da lide, já que
argumentou pela dispensa sem justa causa e o não pagamento de
verbas rescisórias, tendo inclusive postulado por tutela de urgência,
indenização por dano moral. Sem falar que existe pleito de
pagamento de adicional de periculosidade na causa de pedir mas
não consta no rol de pedidos da inicial, outro item que requer
esclarecimento.
2 - EVIDENCIO que as audiências nesta Vara do Trabalho, na
pauta deste magistrado, são todas presenciais, no que levo em
consideração problemas de instabilidade do sistema de informática;
problemas com o link resultantes de erros da Secretária de
Audiências da Vara do Trabalho que geram um verdadeiro caos na
pauta de audiência e na Secretaria da Vara em dias de audiência; e
finalmente os termos do artigo 3º, da Resolução nº. 02/2022, da
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210052
3901/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1036
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 31 de Janeiro de 2024
GCGJT do c. TST.
3 - REGISTRO que as audiências presenciais estão sendo
realizadas com absoluto sucesso na Vara do Trabalho de Patos,
com o aumento do número de conciliações e possibilidade
diminuída a quase zero de contaminação da prova testemunhal,
sem falar que contam com a anuência e o deferimento de pedido
outrora realizado pela OAB SECCIONAL PATOS/PB, que apoia por
completo a medida. Ressalvo que em sede de processo do trabalho
o principio da ORALIDADE reina nas audiências e ela É MELHOR
EXERCIDA DE FORMA PRESENCIAL, SEJA PARA
CONCILIAÇÃO, SEJA PARA COLHEITA DE PROVA, sem falar que
a adoção de atos telepresenciais não é obrigatória sequer nas
normas do CPC, no que lembro que o § 7º, do artigo 334 do CPC é
uma FACULDADE DO MAGISTRADO E NÃO OBRIGAÇÃO
LEGAL, e no caso do PROCESSO DO TRABALHO O PRINCÍPIO
DA ORALIDADE IMPELE A REALIZAÇÃO DE AUDIÊNCIA
PRESENCIAL.
4 - No caso dos autos, respeitosamente aqui destaco, são os
advogados que devem se adequar ao Juízo da VT de Patos/PB, e
não o contrário, podem inclusive substabelecer o instrumento de
procuração. O reclamado também pode se fazer valer de preposto
nos termos do artigo 843, § 2º e § 3º, da CLT, ou então, em último
caso, contratar escritório disposto a enviar os seus advogados para
comparecerem a audiência presencial perante a VT de Patos/PB,
localizada na cidade de Patos/PB, (a “Princesa do Sertão”, para não
dizer minha Toscana, sendo a Serra de Teixeira minha Dolomiti),
aliás, como eracostumeiro e corriqueiro anteriormente à pandemia
de COVID-19, por toda a existência da Vara do Trabalho de
Patos/PB, ou seja, desde 16/01/1989, por mais de 30 anos portanto.
5 - AUDIÊNCIA PRESENCIAL MANTIDA.
PATOS/PB, 31 de janeiro de 2024.
LUIZ JACKSON MIRANDA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001302-43.2023.5.13.0011
AUTOR GILCLEAN RAMOS BEZERRA
ADVOGADO AGLAILTON LACERDA DE
QUEIROGA TERTO(OAB: 24290/PB)
RÉU GLAD SERVICO DE SEGURANCA
PRIVADA EIRELI - EPP
ADVOGADO BRAULIO STEFERSON PATRICIO DE
LIRA(OAB: 21749/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- GILCLEAN RAMOS BEZERRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a968a37
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos,etc.
1 - INDEFIRO o pedido, visto que a causa de pedir da inicial versa a
respeito de alegação de dispensa sem justa causa, o RITO É
SUMARÍSSIMO e a audiência é UNA, sendo óbvia a necessidade
por parte deste Juízo de tomar o depoimento das partes e inquirir,
se apresentadas, provas testemunhais. Estranha-se até o
procedimento das partes, especialmente, da parte autora, que
deveria ser a mais interessada em comparecer pessoalmente, até
para fins de esclarecimento a respeito dos fatos da lide, já que
argumentou pela dispensa sem justa causa e o não pagamento de
verbas rescisórias, tendo inclusive postulado por tutela de urgência,
indenização por dano moral. Sem falar que existe pleito de
pagamento de adicional de periculosidade na causa de pedir mas
não consta no rol de pedidos da inicial, outro item que requer
esclarecimento.
2 - EVIDENCIO que as audiências nesta Vara do Trabalho, na
pauta deste magistrado, são todas presenciais, no que levo em
consideração problemas de instabilidade do sistema de informática;
problemas com o link resultantes de erros da Secretária de
Audiências da Vara do Trabalho que geram um verdadeiro caos na
pauta de audiência e na Secretaria da Vara em dias de audiência; e
finalmente os termos do artigo 3º, da Resolução nº. 02/2022, da
GCGJT do c. TST.
3 - REGISTRO que as audiências presenciais estão sendo
realizadas com absoluto sucesso na Vara do Trabalho de Patos,
com o aumento do número de conciliações e possibilidade
diminuída a quase zero de contaminação da prova testemunhal,
sem falar que contam com a anuência e o deferimento de pedido
outrora realizado pela OAB SECCIONAL PATOS/PB, que apoia por
completo a medida. Ressalvo que em sede de processo do trabalho
o principio da ORALIDADE reina nas audiências e ela É MELHOR
EXERCIDA DE FORMA PRESENCIAL, SEJA PARA
CONCILIAÇÃO, SEJA PARA COLHEITA DE PROVA, sem falar que
a adoção de atos telepresenciais não é obrigatória sequer nas
normas do CPC, no que lembro que o § 7º, do artigo 334 do CPC é
uma FACULDADE DO MAGISTRADO E NÃO OBRIGAÇÃO
LEGAL, e no caso do PROCESSO DO TRABALHO O PRINCÍPIO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210052
3901/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1037
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 31 de Janeiro de 2024
DA ORALIDADE IMPELE A REALIZAÇÃO DE AUDIÊNCIA
PRESENCIAL.
4 - No caso dos autos, respeitosamente aqui destaco, são os
advogados que devem se adequar ao Juízo da VT de Patos/PB, e
não o contrário, podem inclusive substabelecer o instrumento de
procuração. O reclamado também pode se fazer valer de preposto
nos termos do artigo 843, § 2º e § 3º, da CLT, ou então, em último
caso, contratar escritório disposto a enviar os seus advogados para
comparecerem a audiência presencial perante a VT de Patos/PB,
localizada na cidade de Patos/PB, (a “Princesa do Sertão”, para não
dizer minha Toscana, sendo a Serra de Teixeira minha Dolomiti),
aliás, como eracostumeiro e corriqueiro anteriormente à pandemia
de COVID-19, por toda a existência da Vara do Trabalho de
Patos/PB, ou seja, desde 16/01/1989, por mais de 30 anos portanto.
5 - AUDIÊNCIA PRESENCIAL MANTIDA.
PATOS/PB, 31 de janeiro de 2024.
LUIZ JACKSON MIRANDA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000035-02.2024.5.13.0011
AUTOR FRANCILENE MARIA DOS SANTOS
ADVOGADO BRUNO KELVIN CUSTODIO
MATIAS(OAB: 23168/PB)
RÉU MANOEL ARAUJO
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCILENE MARIA DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO DA PARTE AUTORA
Fica a parte AUTORA por seu advogado, legalmente habilitado nos
autos, via DEJT, intimada para participar da AUDIÊNCIA INICIAL
TELEPRESENCIAL que ocorrerá no dia 13/03/2024, às 08h30min,
sob as penas do art. 844 da CLT, meio de videoconferência através
da plataforma ZOOM meeting no seguinte: https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/85970076214
PATOS/PB, 31 de janeiro de 2024.
ELZA BETANIA BARBOSA LIRA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000036-84.2024.5.13.0011
AUTOR EDJANE KELLYANNE NOBREGA DE
ASSIS
ADVOGADO BRUNO KELVIN CUSTODIO
MATIAS(OAB: 23168/PB)
RÉU MANOEL ARAUJO
Intimado(s)/Citado(s):
- EDJANE KELLYANNE NOBREGA DE ASSIS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO DA PARTE AUTORA
Fica a parte AUTORA por seu advogado, legalmente habilitado nos
autos, via DEJT, intimada para participar da AUDIÊNCIA INICIAL
TELEPRESENCIAL que ocorrerá no dia 13/03/2024, às 08h45min,
sob as penas do art. 844 da CLT, meio de videoconferência através
da plataforma ZOOM meeting no seguinte: https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/88558326163
PATOS/PB, 31 de janeiro de 2024.
ELZA BETANIA BARBOSA LIRA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000037-69.2024.5.13.0011
AUTOR LUZITANIA GOMES DA SILVA
ADVOGADO BRUNO KELVIN CUSTODIO
MATIAS(OAB: 23168/PB)
RÉU SANTA FE CONSTRUCOES EIRELI
Intimado(s)/Citado(s):
- LUZITANIA GOMES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO DA PARTE AUTORA
Fica a parte AUTORA por seu advogado, legalmente habilitado nos
autos, via DEJT, intimada para participar da AUDIÊNCIA INICIAL
TELEPRESENCIAL que ocorrerá no dia 13/03/2024, às 09h15min,
sob as penas do art. 844 da CLT, meio de videoconferência através
da plataforma ZOOM meeting no seguinte: https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/89896537061
PATOS/PB, 31 de janeiro de 2024.
ELZA BETANIA BARBOSA LIRA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000047-16.2024.5.13.0011
AUTOR DAMIAO GOMES DE LIMA
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3901/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1038
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 31 de Janeiro de 2024
ADVOGADO ONOFRE ROBERTO NOBREGA
FERNANDES(OAB: 8163/PB)
RÉU ALMA MINERADORA COMERCIAL
IMPORTADORA E EXPORTADORA
LTDA
RÉU ALMA AGRIBUSINESS EXPORT AND
IMPORT COMERCIO LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- DAMIAO GOMES DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica(m) o(s) reclamante(s) ciente(s), por seus representantes legais,
da audiência inicial virtual designada para 21/02/2024 09:30, sob
as penas do artigo 844 da CLT.
A audiência será realizada pela plataforma Zoom, no seguinte link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/89733830494
PATOS/PB, 31 de janeiro de 2024.
IACI DANTAS DA NOBREGA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000038-54.2024.5.13.0011
AUTOR MARCELO MARON DE SOUZA MELO
ADVOGADO FERNANDO DE OLIVEIRA
SOUZA(OAB: 247435/SP)
RÉU BRISANET SERVICOS DE
TELECOMUNICACOES S.A.
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCELO MARON DE SOUZA MELO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO DA PARTE AUTORA
Fica a parte AUTORA por seu advogado, legalmente habilitado nos
autos, via DEJT, intimada para participar da AUDIÊNCIA INICIAL
TELEPRESENCIAL que ocorrerá no dia 13/03/2024, às 09h30min,
sob as penas do art. 844 da CLT, meio de videoconferência através
da plataforma ZOOM meeting no seguinte: https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/87352822624
PATOS/PB, 31 de janeiro de 2024.
ELZA BETANIA BARBOSA LIRA
Secretário de Audiência
Processo Nº PetCiv-0000816-58.2023.5.13.0011
AUTOR ROSIVANIA JERONIMO DE LUCENA
ADVOGADO YARA DAYANE DE LIRA SILVA(OAB:
20853/PB)
RÉU CAIXA ECONOMICA FEDERAL
Intimado(s)/Citado(s):
- ROSIVANIA JERONIMO DE LUCENA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Destinatário: ROSIVANIA JERONIMO DE LUCENA
Notificação pelo DEJT: Fica a parte acima identificada notificada a
comparecer à AUDIÊNCIA do tipo Instrução que ocorrerá no dia
16/02/2024 09:30 horas, na sala de audiência PRESENCIAL desta
Unidade Judiciária desta Unidade Judiciária (Fórum Bivar Olyntho),
situada na Rua Bossuet Wanderley, S/N, Brasília, Patos-PB, CEP
58700-420.
PATOS/PB, 31 de janeiro de 2024.
SONIA MARIA VIEIRA ARAUJO
Assessor
Processo Nº PetCiv-0000816-58.2023.5.13.0011
AUTOR ROSIVANIA JERONIMO DE LUCENA
ADVOGADO YARA DAYANE DE LIRA SILVA(OAB:
20853/PB)
RÉU CAIXA ECONOMICA FEDERAL
Intimado(s)/Citado(s):
- CAIXA ECONOMICA FEDERAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Destinatário: CAIXA ECONOMICA FEDERAL
Notificação pelo DEJT: Fica a parte acima identificada notificada a
comparecer à AUDIÊNCIA do tipo Instrução que ocorrerá no dia
16/02/2024 09:30 horas, na sala de audiência PRESENCIAL desta
Unidade Judiciária desta Unidade Judiciária (Fórum Bivar Olyntho),
situada na Rua Bossuet Wanderley, S/N, Brasília, Patos-PB, CEP
58700-420,quando as partes deverão comparecer, sob pena de
confissão (Súmula 74, TST), e apresentar espontaneamente as
testemunhas, sob pena de preclusão.
PATOS/PB, 31 de janeiro de 2024.
SONIA MARIA VIEIRA ARAUJO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210052
3901/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1039
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 31 de Janeiro de 2024
Assessor
Processo Nº ETCiv-0000868-88.2022.5.13.0011
EMBARGANTE FERNANDO JOSE FIGUEIREDO
UCHOA DE MOURA
ADVOGADO MARIA LUIZA DE ARAUJO LIMA
LEITE(OAB: 6623/RN)
EMBARGADO FM ENGENHARIA LTDA
EMBARGADO FRANCISCO VICENTE DE SOUZA
ADVOGADO FILENO DE MEDEIROS
MARTINS(OAB: 13294/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FERNANDO JOSE FIGUEIREDO UCHOA DE MOURA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ciência as partes da sentença de id b910045, proferida nos autos,
prazo de 8 dias.
PATOS/PB, 31 de janeiro de 2024.
SONIA MARIA VIEIRA ARAUJO
Assessor
Processo Nº ETCiv-0000868-88.2022.5.13.0011
EMBARGANTE FERNANDO JOSE FIGUEIREDO
UCHOA DE MOURA
ADVOGADO MARIA LUIZA DE ARAUJO LIMA
LEITE(OAB: 6623/RN)
EMBARGADO FM ENGENHARIA LTDA
EMBARGADO FRANCISCO VICENTE DE SOUZA
ADVOGADO FILENO DE MEDEIROS
MARTINS(OAB: 13294/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCISCO VICENTE DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ciência as partes da sentença de id b910045, proferida nos autos,
prazo de 8 dias.
PATOS/PB, 31 de janeiro de 2024.
SONIA MARIA VIEIRA ARAUJO
Assessor
1ª Vara do Trabalho de Santa Rita
Edital
Processo Nº ATOrd-0000479-21.2023.5.13.0027
AUTOR EDNALDO FELICIANO DE OLIVEIRA
ADVOGADO LUIZ CARLOS BARBOSA DA
SILVA(OAB: 27357/PB)
RÉU MINERVA ENGENHARIA E
PRESTACAO DE SERVICOS LTDA
RÉU MUNICIPIO DE GURINHEM
Intimado(s)/Citado(s):
- MINERVA ENGENHARIA E PRESTACAO DE SERVICOS
LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EDITAL INTIMAÇÃO - TRÂNSITO EM JULGADO
De ordem do Exmo Juiz do Trabalho Titular da 1ª Vara do Trabalho
de Santa Rita - PB, na forma da lei. FAZ SABER, pelo presente
Edital, que FICA INTIMADO o(a) Sr.(a). MINERVA ENGENHARIA E
PRESTACAO DE SERVICOS LTDA e outros (1), CNPJ:
29.810.239/0001-09, reclamado(a), hoje com endereço incerto e
não sabido, do teor do DESPACHO ID. ac8d054 , relativo ao
Processo nº. 0000479-21.2023.5.13.0027, no qual EDNALDO
FELICIANO DE OLIVEIRA, reclamante, litiga contra aquele
reclamado, cujo conteúdo segue abaixo:
DESPACHO
Vistos, etc.
Transitado em julgado a sentença, intimem-se as partes devedoras,
para efetuarem o pagamento da condenação, no prazo de 05
(cinco) dias, ou indicar bens à penhora, sob pena de constrição
imediata de bens, independentemente de mandado de citação (Art.
883, CLT), com a realização das pesquisas aos sistemas
conveniados, inscrição do(a) executado(a) no cadastro de
inadimplentes do SERASA Experian e inclusão no BNDT (Banco
Nacional de Devedores Trabalhistas) após transcorrido o prazo de
45 (quarenta e cinco) dias da intimação para pagamento, se não
houver garantia do juízo (Art. 883-A, CLT).
Ademais, conforme determinação prevista no dispositivo da
sentença, o réu possui a obrigação de anotar a CTPS da parte
autora. Para tanto, a parte autora, no prazo de 5 (cinco) dias a
contar do trânsito em julgado, deverá depositar sua CTPS na
Secretaria do Juízo. Em seguida, a parte acionada deverá ser
notificada para que proceda às anotações devidas e devolva a
carteira profissional à
Secretaria, também no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena pena de
multa fixa de R$ 800,00, sem prejuízo de outras medidas de apoio e
anotação pela secretaria.
Intimem-se.
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3901/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1040
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 31 de Janeiro de 2024
E, para que chegue ao conhecimento da parte interessada, este
EDITAL será publicado em conformidade com a Lei e afixado em
lugar de costume. Dado e passado nesta cidade de Santa-PB, em
31 de janeiro de 2024.
SANTA RITA/PB, 31 de janeiro de 2024.
DANIEL LOPES DO NASCIMENTO
Assessor
Notificação
Processo Nº ATSum-0000064-04.2024.5.13.0027
AUTOR ELINEIDE DE PAULA DOS SANTOS
ADVOGADO IRANI DUARTE DA COSTA(OAB:
30210/PB)
RÉU MAURILIO DA SILVA COUTINHO
Intimado(s)/Citado(s):
- ELINEIDE DE PAULA DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 32043bd
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Trata-se de reclamação trabalhista proposta por ELINEIDE DE
PAULA DOS SANTOS em face de MAURILIO DA SILVA
COUTINHO, sob o rito sumaríssimo, em que pleiteia, em suma, o
reconhecimento de vínculo de emprego, pagamento de verbas
rescisórias, além do adimplemento de verbas contratuais, fundiárias
e previdenciárias.
Preliminarmente, a parte autora requer a inclusão do INSS no polo
passivo da demanda, pleito que se indefere neste momento, sem
prejuízo de eventual reanálise na audiência a ser designada.
Isto porque a EC 45/2004 inseriu na competência da Justiça de
Trabalho a execução, de ofício, das contribuições previdenciárias
decorrentes de suas sentenças (art. 114, VIII, CF), o que se soma
ao fato de que a inclusão da referida autarquia, por suas
prerrogativas de Fazenda Pública, impossibilitaria a tramitação da
presente ação sob o rito sumaríssimo, o que levaria a extinção
destes autos sem resolução de mérito, nos termos do art. 852-A, da
CLT.
Nesse sentido, em busca da maior qualidade na instrução
probatória, a audiência com produção de prova oral (oitiva de partes
e testemunhas) ocorrerá de forma PRESENCIAL,
independentemente da forma de sua tramitação processual (“100%
DIGITAL” ou NÃO). Assim, supera-se eventual precariedade de
recursos técnicos das partes, testemunhas e do próprio juízo,
evitando-se incidentes já experimentados, além de se permitir uma
avaliação mais acurada e com maior credibilidade das provas.
Dessa forma, em cumprimento ao ATO TRT13 SGP N.º 24/2022 e
ATO CONJUNTO TRT13 SGP-SCR N.º 001/2021, fica designada
audiência UNA para o dia 28/02/2024 08:40 horas, que será
realizada de forma PRESENCIAL.
Fica a parte reclamante advertida que a ausência ao ato implicará
em arquivamento do feito, devendo da notificação à parte
reclamada constar a pena de revelia para o caso de ausência à
audiência.
Intimem-se as partes.
SANTA RITA/PB, 31 de janeiro de 2024.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000386-97.2019.5.13.0027
AUTOR EDVALDO ROMAO DA SILVA
ADVOGADO DANIEL VIEIRA SMITH(OAB:
19193/PB)
RÉU JOAO & TEREZINHA LTDA
RÉU TEREZINHA ROBERTA NEVES
CALDEIRARIA - ME
RÉU JOAO JULIO ALVES DE OLIVEIRA
RÉU TEREZINHA ROBERTA NEVES
Intimado(s)/Citado(s):
- EDVALDO ROMAO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 39e3a1e
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
Vistos, etc.
O reclamante peticiona (ID. f65be53) postulando o seguimento ao
feito.
Compulsando-se os autos, verifica-se que o processo se encontra
reunido ao processo de nº 0000385-15.2019.5.13.0027, onde a
execução se processará, conforme Decisão de ID. aae5786.
Aguarde-se a disponibilização de valores ou encerramento da
reunião, considerando a existência da determinação para Reunião
das Execuções no processo piloto e a informação de que os atos
constritivos em desfavor dos executados deverão ocorrer por meio
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210052
3901/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1041
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 31 de Janeiro de 2024
do processo supracitado.
Por fim, proceda a Secretaria com o lançamento da movimentação
processual “Suspenso o processo por reunião de processos na fase
de execução” (processo principal nº 0000385-15.2019.5.13.0027),
até a ocorrência da disponibilização de valores ou encerramento da
reunião.
Incluam-se nestes autos GIGS, com prazo de 180 dias, com vistas a
realização de análise, pela Secretaria, após o referido prazo, da
situação do processo piloto, para fins de atualização da
movimentação processual.
SANTA RITA/PB, 31 de janeiro de 2024.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000212-83.2022.5.13.0027
EXEQUENTE SINDICATO DOS ENFERMEIROS NO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ITALLO JOSE AZEVEDO
BONIFACIO(OAB: 14291/PB)
EXEQUENTE ANA RITA DA FONSECA
ASCENDINO
ADVOGADO ITALLO JOSE AZEVEDO
BONIFACIO(OAB: 14291/PB)
EXECUTADO INSTITUTO DE PSICOL CLINICA
EDUCACIONAL E PROFISSIONAL
ADVOGADO EDUARDO GOMES DE
CARVALHO(OAB: 182720/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO DE PSICOL CLINICA EDUCACIONAL E
PROFISSIONAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8029e9a
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Vistos, etc.
Falem as partes, no prazo de 48h, acerca do cumprimento integral
da conciliação formalizada nestes autos.
Caso silentes, entender-se-á como devidamente cumprido o acordo
em todos os seus termos.
Intimem-se.
SANTA RITA/PB, 31 de janeiro de 2024.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000212-83.2022.5.13.0027
EXEQUENTE SINDICATO DOS ENFERMEIROS NO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ITALLO JOSE AZEVEDO
BONIFACIO(OAB: 14291/PB)
EXEQUENTE ANA RITA DA FONSECA
ASCENDINO
ADVOGADO ITALLO JOSE AZEVEDO
BONIFACIO(OAB: 14291/PB)
EXECUTADO INSTITUTO DE PSICOL CLINICA
EDUCACIONAL E PROFISSIONAL
ADVOGADO EDUARDO GOMES DE
CARVALHO(OAB: 182720/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANA RITA DA FONSECA ASCENDINO
- SINDICATO DOS ENFERMEIROS NO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8029e9a
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Vistos, etc.
Falem as partes, no prazo de 48h, acerca do cumprimento integral
da conciliação formalizada nestes autos.
Caso silentes, entender-se-á como devidamente cumprido o acordo
em todos os seus termos.
Intimem-se.
SANTA RITA/PB, 31 de janeiro de 2024.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000485-28.2023.5.13.0027
AUTOR JULIO CESAR GUIMARAES FREIRE
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU FUNDACAO PARAIBANA DE
GESTAO EM SAUDE -PB SAUDE
ADVOGADO IGOR NUNES DUARTE(OAB:
25806/PB)
PERITO DIEGO RAFAEL DE OLIVEIRA SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- FUNDACAO PARAIBANA DE GESTAO EM SAUDE -PB
SAUDE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 96d22ee
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210052
3901/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1042
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 31 de Janeiro de 2024
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Verifica-se a necessidade de conversão do julgamento em diligência
para que o senhor perito responda, ainda, no prazo de 5 dias, aos
seguintes
quesitos formulados por este juízo para fins de convicção no
julgamento:
1 - No local de trabalho da autora eram atendidos apenas pacientes
com COVID- 19 e nenhuma outra doença infectocontagiosa?;
2 - A reclamante, a partir de maio de 2023, deixou de ter contato
com pacientes com COVID - 19 e/ou outras doenças
infectocontagiosas?; e
3 - A reclamante mudou de local de trabalho a partir de maio de
2023?
Após as respostas a estes quesitos, devem as partes ser notificadas
para manifestações, com designação de nova data para audiência
apenas
de encerramento, facultando-se a presença das partes.
Intime-se
SANTA RITA/PB, 31 de janeiro de 2024.
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000485-28.2023.5.13.0027
AUTOR JULIO CESAR GUIMARAES FREIRE
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU FUNDACAO PARAIBANA DE
GESTAO EM SAUDE -PB SAUDE
ADVOGADO IGOR NUNES DUARTE(OAB:
25806/PB)
PERITO DIEGO RAFAEL DE OLIVEIRA SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- JULIO CESAR GUIMARAES FREIRE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 96d22ee
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Verifica-se a necessidade de conversão do julgamento em diligência
para que o senhor perito responda, ainda, no prazo de 5 dias, aos
seguintes
quesitos formulados por este juízo para fins de convicção no
julgamento:
1 - No local de trabalho da autora eram atendidos apenas pacientes
com COVID- 19 e nenhuma outra doença infectocontagiosa?;
2 - A reclamante, a partir de maio de 2023, deixou de ter contato
com pacientes com COVID - 19 e/ou outras doenças
infectocontagiosas?; e
3 - A reclamante mudou de local de trabalho a partir de maio de
2023?
Após as respostas a estes quesitos, devem as partes ser notificadas
para manifestações, com designação de nova data para audiência
apenas
de encerramento, facultando-se a presença das partes.
Intime-se
SANTA RITA/PB, 31 de janeiro de 2024.
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001366-15.2017.5.13.0027
AUTOR RODRIGO LEANDRO DA SILVA
ADVOGADO SILVIO JOSE DE OLIVEIRA
SILVA(OAB: 21526/PB)
RÉU J. SILVA TRANSPORTES EIRELI - ME
ADVOGADO LUCAS DA SILVA LUIZ
BEZERRA(OAB: 21739/PB)
RÉU JOSEMIR DE LIMA SILVA
RÉU JOSEMAR DE LIMA SILVA - EPP
RÉU JOSEMAR DE LIMA SILVA
TERCEIRO
INTERESSADO
UNILOG - UNIVERSO LOGISTICA
LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- J. SILVA TRANSPORTES EIRELI - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ab7d598
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Vistos, etc.
Os autos vêm conclusos com a petição da parte exequente (ID.
eeecb96), por meio da qual requer a desconsideração inversa da
personalidade jurídica, bem como a utilização de diversos
convênios.
Em pesquisa realizada pelo convênio SNIPER (ID. 380759f e ID.
4ba9048), para verificar possível ligação do quadro de sócios a
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3901/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1043
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 31 de Janeiro de 2024
outras empresas, restou sem resultado expressivo.
Logo, resta indeferido o requerimento para a desconsideração
inversa da personalidade jurídica.
Por outro lado, tendo em vista infrutíferos os convênios realizados
nos autos em face dos executados, determina-se pesquisa
SISBAJUD, na modalidade "teimosinha", bem como o afastamento
do sigilo bancário, por meio do SISBAJUD, em desfavor dos
executados, e, também, defere-se consulta ao sistema CENSEC na
busca de novos elementos dos executados que possibilitem o
prosseguimento desta execução.
Realizada as pesquisas, proceda-se sua juntada aos autos, sob
sigilo, mas com visibilidade às partes e intime-se o exequente para,
no prazo de 05 (cinco) dias, requerer o que entender de direito.
Indefere-se a pesquisa ao SABB (substituído pelo Sisbajud).
Após, voltem os autos conclusos.
SANTA RITA/PB, 31 de janeiro de 2024.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001366-15.2017.5.13.0027
AUTOR RODRIGO LEANDRO DA SILVA
ADVOGADO SILVIO JOSE DE OLIVEIRA
SILVA(OAB: 21526/PB)
RÉU J. SILVA TRANSPORTES EIRELI - ME
ADVOGADO LUCAS DA SILVA LUIZ
BEZERRA(OAB: 21739/PB)
RÉU JOSEMIR DE LIMA SILVA
RÉU JOSEMAR DE LIMA SILVA - EPP
RÉU JOSEMAR DE LIMA SILVA
TERCEIRO
INTERESSADO
UNILOG - UNIVERSO LOGISTICA
LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- RODRIGO LEANDRO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ab7d598
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Vistos, etc.
Os autos vêm conclusos com a petição da parte exequente (ID.
eeecb96), por meio da qual requer a desconsideração inversa da
personalidade jurídica, bem como a utilização de diversos
convênios.
Em pesquisa realizada pelo convênio SNIPER (ID. 380759f e ID.
4ba9048), para verificar possível ligação do quadro de sócios a
outras empresas, restou sem resultado expressivo.
Logo, resta indeferido o requerimento para a desconsideração
inversa da personalidade jurídica.
Por outro lado, tendo em vista infrutíferos os convênios realizados
nos autos em face dos executados, determina-se pesquisa
SISBAJUD, na modalidade "teimosinha", bem como o afastamento
do sigilo bancário, por meio do SISBAJUD, em desfavor dos
executados, e, também, defere-se consulta ao sistema CENSEC na
busca de novos elementos dos executados que possibilitem o
prosseguimento desta execução.
Realizada as pesquisas, proceda-se sua juntada aos autos, sob
sigilo, mas com visibilidade às partes e intime-se o exequente para,
no prazo de 05 (cinco) dias, requerer o que entender de direito.
Indefere-se a pesquisa ao SABB (substituído pelo Sisbajud).
Após, voltem os autos conclusos.
SANTA RITA/PB, 31 de janeiro de 2024.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000448-98.2023.5.13.0027
AUTOR EDNALDO NUNES
ADVOGADO ANTONIO DIAS DE ARAUJO
NETO(OAB: 26961/PB)
ADVOGADO JANIA MARIA DA SILVA DIAS(OAB:
7180/PB)
ADVOGADO MARCOS HENRIQUE DA SILVA(OAB:
5803/PB)
RÉU GMF CONSTRUCOES SERVICOS E
LOCACOES LTDA - ME
RÉU ANTONIO DA SILVA SOBRINHO
ADVOGADO JULIO CESAR DE OLIVEIRA
MUNIZ(OAB: 12326/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EDNALDO NUNES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b2c891b
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Conclusos os autos para apreciar o pedido formulado no petitório
ID. 8f7c296, em relação ao pedido de penhora e transferência de
valores devidos pelo Município de Pedras de Fogo à empresa
executada GM CONSTRUÇÕES SERVIÇOS E LOCAÇÕES LTDA -
CNPJ: 15.364.149/0001-27, tudo devido ao insucesso das consultas
eletrônicas.
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Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1044
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 31 de Janeiro de 2024
É verdade que a execução deverá processar-se pelo meio menos
gravoso ao devedor, nos termos do art. 805 do CPC, de aplicação
subsidiária ao processo do trabalho (art. 769 da CLT), mas a
execução, no caso vertente, é definitiva, ante o trânsito em julgado
da sentença que encerrou o processo de conhecimento, de modo
que o credor deve ter o seu crédito satisfeito, notadamente por se
tratar de natureza alimentar.
Assim, em que pese ter o e. STF já se pronunciado sobre o tema,
quando do julgamento da ADPF 485, fixando a seguinte tese de
julgamento: " Verbas estaduais não podem ser objeto de bloqueio,
penhora e/ou sequestro para pagamento de valores devidos em
ações trabalhistas, ainda que as empresas reclamadas detenham
créditos a receber da administração pública estadual, em virtude do
disposto no art. 167, VI e X, da CF, e do princípio da separação de
poderes (art. 2º da CF)", tenho que cumpre a este Juízo diligenciar
em buscar de meios para a satisfação da execução.
Neste sentido, determino a expedição de ofício à Secretaria da
Fazenda do Município de Pedras de Fogo, solicitando-lhe
informações quanto à existência de créditos em favor da empresa
executada, de modo que, em caso positivo, será esta instada a
autorizar, de imediato, o repasse a esta Especializada, sob
pena de configuração das hipóteses de que trata o art. 774 do
CPC, circunstância que implicará na imposição das
penalidades previstas em seu parágrafo único, exceto se
houver efetiva comprovação da impossibilidade de
disponibilização desses recursos.
Além disso, e em nome da celeridade processual, faça-se pesquisa
SISBAJUD, na modalidade requerida pelo autor.
Aplico ao presente despacho força de OFÍCIO Nº 0000448-
98.2023.5.13.0027, devendo a Secretaria, após decurso de prazo,
encaminhar a referida edilidade cópia deste despacho, mediante
malote digital, email, ou qualquer outro meio eletrônico, objetivando
o cumprimento da presente ordem, nos termos do parágrafo acima.
SANTA RITA/PB, 31 de janeiro de 2024.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000424-70.2023.5.13.0027
AUTOR JULIA DA SILVA VICENTE
ADVOGADO THEO LUCAS DO
NASCIMENTO(OAB: 29912/PB)
RÉU THAYSE ANDREZA DE MEDEIROS
COSTA
ADVOGADO FELIPE SOLANO DE LIMA
MELO(OAB: 16277/PB)
ADVOGADO ESTELA RAISSA MEDEIROS NUNES
DA SILVA(OAB: 9906/RN)
RÉU LT SERVICOS E SAUDE LTDA
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
RÉU LINALDO PESSOA LEAL
Intimado(s)/Citado(s):
- LT SERVICOS E SAUDE LTDA
- THAYSE ANDREZA DE MEDEIROS COSTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b9c8b10
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVO
Assim, declaro extinta a presente execução, nos termos do art. 924
do CPC c/c com o disposto na Recomendação TRT13 SCR nº
004/2023.
Arquivem-se definitivamente os presentes autos, com as cautelas
de estilo, notadamente em relação da inexistência de valores em
contas judiciais, em cumprimento aos termos do Projeto Garimpo.
Intimem-se.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000424-70.2023.5.13.0027
AUTOR JULIA DA SILVA VICENTE
ADVOGADO THEO LUCAS DO
NASCIMENTO(OAB: 29912/PB)
RÉU THAYSE ANDREZA DE MEDEIROS
COSTA
ADVOGADO FELIPE SOLANO DE LIMA
MELO(OAB: 16277/PB)
ADVOGADO ESTELA RAISSA MEDEIROS NUNES
DA SILVA(OAB: 9906/RN)
RÉU LT SERVICOS E SAUDE LTDA
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
RÉU LINALDO PESSOA LEAL
Intimado(s)/Citado(s):
- JULIA DA SILVA VICENTE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b9c8b10
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVO
Assim, declaro extinta a presente execução, nos termos do art. 924
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Data da Disponibilização: Quarta-feira, 31 de Janeiro de 2024
do CPC c/c com o disposto na Recomendação TRT13 SCR nº
004/2023.
Arquivem-se definitivamente os presentes autos, com as cautelas
de estilo, notadamente em relação da inexistência de valores em
contas judiciais, em cumprimento aos termos do Projeto Garimpo.
Intimem-se.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000756-37.2023.5.13.0027
AUTOR GERLANE LUIZ DA SILVA
ADVOGADO ALCIONE GAMBATI DE SOUZA(OAB:
19853/PB)
RÉU HELP-ME PROMOCOES E
MERCHANDISING LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- GERLANE LUIZ DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID bc8a4aa
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
3. DISPOSITIVO
Ante o exposto, extingo o processo sem resolução de mérito quanto
ao pleito de indenização por danos morais, nos termos do art. 840,
da CLT c/c 485, I, do CPC; e julgo PROCEDENTES EM PARTES
os pedidos formulados por GERLANE LUIZ DA SILVA em face de
HELP-ME PROMOCOES E MERCHANDISING LTDA, para
condená-la a pagar, 5 dias após o trânsito em julgado, a quantia de
R$ 11.846,59, constante da planilha anexa, integrante deste
julgado, nos termos da fundamentação acima, referente aos títulos
que seguem: a) complementação salarial concernente à diferença
entre o salário contratual (R$ 1.373,00) e a média dos valores
efetivamente pagos (R$ 883,00); b) aviso prévio indenizado de 30
dias (art. 487, § 1º, da CLT); c) 13º salário proporcional (8/12); d)
férias proporcionais + (8/12); e) FGTS + 40% de toda a
contratualidade; f) multa do art. 477, §8º, da CLT; g) multa do art.
467, da CLT
Defiro ao reclamante os benefícios da gratuidade judicial, nos
termos do art. 790, § 3º, da CLT, para dispensá-lo do recolhimento
de custas e emolumentos que vierem a ser eventualmente devidos.
Deve a reclamada, com amparo no art. 791-A, da CLT, proceder ao
pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais, na
proporção de 10% do valor da condenação, em favor do advogado
do reclamante, totalizando R$ 1.217,61
São devidas contribuições previdenciárias, no valor de R$ 1.514,24,
incidentes sobre os títulos de natureza salarial deferidos acima, a
serem pagas pela reclamada, nos termos do art. 33, § 5º, da Lei nº
8.213/91.
Incidirá multa de 10% em caso de descumprimento deste julgado
(art. 832, § 1º, da CLT).
Custas, pela ré, no valor de R$ 291,57, calculadas sobre R$
14.578,44, valor da condenação.
Intimem-se
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000142-32.2023.5.13.0027
AUTOR ROSIVANDO GAMA DOS SANTOS
ADVOGADO DANIEL VIEIRA SMITH(OAB:
19193/PB)
RÉU LIMA ATAVAREJO COMERCIAL DE
ALIMENTOS LTDA
ADVOGADO VICTOR FIGUEIREDO GONDIM(OAB:
13959/PB)
PERITO CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- LIMA ATAVAREJO COMERCIAL DE ALIMENTOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 859a943
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Vistos etc.
Autos baixados da(s) Instância(s) Superior(es), com registro do
trânsito em julgado, do recolhimento das custas processuais e
atualização dos cálculos.
Ante os termos da sentença ID. e004ac8, que determinou a
retificação da CTPS do autor, e, sendo tal documento já em
formato digital, deverá a reclamada, no prazo de 05 (cinco)
dias, proceder a devida retificação, com a comprovação nos
autos, sob pena de aplicação de multa já determinada no
referido "decisum".
Ato contínuo, tendo em vista a existência de depósito(s) nos autos,
intime-se a parte autora para apresentação de seus dados
bancários com vista a transferência do(s) valor(es) depositados, até
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Data da Disponibilização: Quarta-feira, 31 de Janeiro de 2024
o limite do crédito devido a quem de direito.
Apresentados os dados, independentemente de nova determinação,
expeçam-se os alvarás de transferência para quitação dos créditos
a quem de direito, até o respectivo limite, bem como recolham-se as
custas processuais e contribuições previdenciárias, caso ainda
devidas.
Insuficiente o valor depositado para quitação da condenação, apure-
se o saldo remanescente e intime(m)-se a(s) parte(s) devedora(s),
para efetuar(em) o pagamento do valor, no prazo de 05 (cinco) dias,
ou indicar bens à penhora, sob pena de constrição imediata de
bens, independentemente de mandado de citação (Art. 883, CLT),
com a realização das pesquisas aos sistemas conveniados,
inscrição do(a) executado(a) no cadastro de inadimplentes do
SERASA Experian e inclusão no BNDT (Banco Nacional de
Devedores Trabalhistas) após transcorrido o prazo de 45 (quarenta
e cinco) dias da intimação para pagamento, se não houver garantia
do juízo (Art. 883-A, CLT).
Intimem-se.
SANTA RITA/PB, 31 de janeiro de 2024.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000142-32.2023.5.13.0027
AUTOR ROSIVANDO GAMA DOS SANTOS
ADVOGADO DANIEL VIEIRA SMITH(OAB:
19193/PB)
RÉU LIMA ATAVAREJO COMERCIAL DE
ALIMENTOS LTDA
ADVOGADO VICTOR FIGUEIREDO GONDIM(OAB:
13959/PB)
PERITO CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ROSIVANDO GAMA DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 859a943
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Vistos etc.
Autos baixados da(s) Instância(s) Superior(es), com registro do
trânsito em julgado, do recolhimento das custas processuais e
atualização dos cálculos.
Ante os termos da sentença ID. e004ac8, que determinou a
retificação da CTPS do autor, e, sendo tal documento já em
formato digital, deverá a reclamada, no prazo de 05 (cinco)
dias, proceder a devida retificação, com a comprovação nos
autos, sob pena de aplicação de multa já determinada no
referido "decisum".
Ato contínuo, tendo em vista a existência de depósito(s) nos autos,
intime-se a parte autora para apresentação de seus dados
bancários com vista a transferência do(s) valor(es) depositados, até
o limite do crédito devido a quem de direito.
Apresentados os dados, independentemente de nova determinação,
expeçam-se os alvarás de transferência para quitação dos créditos
a quem de direito, até o respectivo limite, bem como recolham-se as
custas processuais e contribuições previdenciárias, caso ainda
devidas.
Insuficiente o valor depositado para quitação da condenação, apure-
se o saldo remanescente e intime(m)-se a(s) parte(s) devedora(s),
para efetuar(em) o pagamento do valor, no prazo de 05 (cinco) dias,
ou indicar bens à penhora, sob pena de constrição imediata de
bens, independentemente de mandado de citação (Art. 883, CLT),
com a realização das pesquisas aos sistemas conveniados,
inscrição do(a) executado(a) no cadastro de inadimplentes do
SERASA Experian e inclusão no BNDT (Banco Nacional de
Devedores Trabalhistas) após transcorrido o prazo de 45 (quarenta
e cinco) dias da intimação para pagamento, se não houver garantia
do juízo (Art. 883-A, CLT).
Intimem-se.
SANTA RITA/PB, 31 de janeiro de 2024.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000417-78.2023.5.13.0027
AUTOR TALITA CRIS RODRIGUES BATISTA
ADVOGADO JOAO PEDRO RIBEIRO NETO(OAB:
32720/PE)
ADVOGADO RAPHAELA NATHALIA LIMA
RIBEIRO(OAB: 28163/PB)
RÉU ANA CLEIDE DE ARAUJO OLIVEIRA
ADVOGADO VILBERTO LUIS CASSIANO
FILHO(OAB: 20837/PB)
ADVOGADO HELIO VELOSO DA CUNHA(OAB:
10595/PB)
RÉU IVANY GOMES DE OLIVEIRA SILVA
ADVOGADO VILBERTO LUIS CASSIANO
FILHO(OAB: 20837/PB)
ADVOGADO HELIO VELOSO DA CUNHA(OAB:
10595/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- TALITA CRIS RODRIGUES BATISTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210052
3901/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1047
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 31 de Janeiro de 2024
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 68e6ce2
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000417-78.2023.5.13.0027
AUTOR TALITA CRIS RODRIGUES BATISTA
ADVOGADO JOAO PEDRO RIBEIRO NETO(OAB:
32720/PE)
ADVOGADO RAPHAELA NATHALIA LIMA
RIBEIRO(OAB: 28163/PB)
RÉU ANA CLEIDE DE ARAUJO OLIVEIRA
ADVOGADO VILBERTO LUIS CASSIANO
FILHO(OAB: 20837/PB)
ADVOGADO HELIO VELOSO DA CUNHA(OAB:
10595/PB)
RÉU IVANY GOMES DE OLIVEIRA SILVA
ADVOGADO VILBERTO LUIS CASSIANO
FILHO(OAB: 20837/PB)
ADVOGADO HELIO VELOSO DA CUNHA(OAB:
10595/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANA CLEIDE DE ARAUJO OLIVEIRA
- IVANY GOMES DE OLIVEIRA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 68e6ce2
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000015-60.2024.5.13.0027
AUTOR JOSE APARECIDO FERREIRA
ADVOGADO RAFAEL MELO FRANCO DE
OLIVEIRA(OAB: 52420/GO)
RÉU CONSTRUDANTAS CONSTRUCAO E
INCORPORACAO LTDA
RÉU CONSTRUTORA ABC LTDA
RÉU MD PISOS INDUSTRIAIS LTDA - ME
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE APARECIDO FERREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO PJe - DEJT
Fica a parte exequente JOSE APARECIDO FERREIRA, notificada a
se manifestar, no prazo de 05 (cinco) dias, sobre o relatório
SINESP/INFOSEG e PREVJUD acostado aos autos, o qual
encontra-se sob sigilo mas com visibilidade às partes, requerendo o
que entender de direito, com vistas ao prosseguimento da
execução.
SANTA RITA/PB, 31 de janeiro de 2024.
RANNIERY DOS SANTOS LEITE
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000572-81.2023.5.13.0027
AUTOR SEVEILTON DA SILVA MENDONCA
ADVOGADO JULIO CESAR DA SILVA
BATISTA(OAB: 14716/PB)
ADVOGADO LINCOLIN DE OLIVEIRA
FARIAS(OAB: 15220/PB)
RÉU MINASGAS S/A INDUSTRIA E
COMERCIO
ADVOGADO JOSE GUILHERME GOMES
VIEIRA(OAB: 171581/RJ)
ADVOGADO RODRIGO MAIA RIBEIRO ESTRELLA
ROLDAN(OAB: 103789/RJ)
ADVOGADO CIRO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 21002/PE)
PERITO ELTON ENEAS BATISTA DOS
SANTOS
Intimado(s)/Citado(s):
- MINASGAS S/A INDUSTRIA E COMERCIO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO PJe - DEJT
Por se considerar a hipótese de efeito modificativo no julgado, de
ordem, fica a parte embargada, MINASGAS S/A INDUSTRIA E
COMERCIO
, notificada para se manifestar, querendo, no prazo de 05 (cinco)
dias, acerca dos Embargos de Declaração opostos nos autos.
SANTA RITA/PB, 31 de janeiro de 2024.
RANNIERY DOS SANTOS LEITE
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000434-51.2022.5.13.0027
AUTOR RIVALDO BERNARDO DA SILVA
JUNIOR
ADVOGADO ALANY PINHEIRO DE SOUZA(OAB:
23996/PB)
RÉU W.A. MELO EIRELI
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210052
3901/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1048
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 31 de Janeiro de 2024
ADVOGADO HUGO CORREIA DE ANDRADE(OAB:
28290/PE)
RÉU JC INDUSTRIA DE BISCOITOS LTDA
- ME
ADVOGADO HUGO CORREIA DE ANDRADE(OAB:
28290/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- JC INDUSTRIA DE BISCOITOS LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO (RÉUS)
Por ordem do MM JUIZ DO TRABALHO ficam os réus intimados
para comprovar o pagamento das CUSTAS, consoante ATA DE
CONCILIAÇÃO (ID.d2c8478).
PRAZO: 05 dias.
SANTA RITA/PB, 31 de janeiro de 2024.
WOLNEY CEZAR DOS REIS CABRAL
Assessor
Processo Nº ATSum-0000434-51.2022.5.13.0027
AUTOR RIVALDO BERNARDO DA SILVA
JUNIOR
ADVOGADO ALANY PINHEIRO DE SOUZA(OAB:
23996/PB)
RÉU W.A. MELO EIRELI
ADVOGADO HUGO CORREIA DE ANDRADE(OAB:
28290/PE)
RÉU JC INDUSTRIA DE BISCOITOS LTDA
- ME
ADVOGADO HUGO CORREIA DE ANDRADE(OAB:
28290/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- W.A. MELO EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO (RÉUS)
Por ordem do MM JUIZ DO TRABALHO ficam os réus intimados
para comprovar o pagamento das CUSTAS, consoante ATA DE
CONCILIAÇÃO (ID.d2c8478).
PRAZO: 05 dias.
SANTA RITA/PB, 31 de janeiro de 2024.
WOLNEY CEZAR DOS REIS CABRAL
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000172-04.2022.5.13.0027
AUTOR TIAGO BERNARDO NERY
ADVOGADO LUIZ AUGUSTO DA FRANCA
CRISPIM FILHO(OAB: 7414/PB)
RÉU INSTITUTO DE PSICOL CLINICA
EDUCACIONAL E PROFISSIONAL
ADVOGADO EDUARDO GOMES DE
CARVALHO(OAB: 182720/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- TIAGO BERNARDO NERY
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO PJe - DEJT
Fica(m) o(s) destinatário(s), TIAGO BERNARDO NERY,
notificado(a)(s) da expedição de alvará de transferência em seu
favor, conforme documento(s) acostado(s) aos autos, devendo o
crédito ocorrer, em sua conta bancária, em até 05 (cinco) dias úteis
da publicação deste expediente.
SANTA RITA/PB, 31 de janeiro de 2024.
CAMILA LOPES ABRANTES
Assessor
Processo Nº ATOrd-0001135-17.2019.5.13.0027
AUTOR ROSANGELA SILVA FRANCA
ADVOGADO BRUNO CHIANCA BRAGA(OAB:
11430/PB)
RÉU EVA MARIA AZEVEDO DE ARAUJO
ADVOGADO JOSE NAZARENO DE
AZEVEDO(OAB: 6357/PB)
RÉU EVA MARIA AZEVEDO DE ARAUJO
ADVOGADO JOSE NAZARENO DE
AZEVEDO(OAB: 6357/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
MUNICIPIO DE ITAPOROROCA
ADVOGADO BRUNNO KLEBERSON DE SIQUEIRA
FERREIRA(OAB: 16266/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ROSANGELA SILVA FRANCA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO PJe - DEJT
Fica(m) o(s) destinatário(s), ROSANGELA SILVA FRANCA,
notificado(a)(s) da expedição de alvará de transferência em seu
favor, conforme documento(s) acostado(s) aos autos, devendo o
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3901/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1049
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 31 de Janeiro de 2024
crédito ocorrer, em sua conta bancária, em até 05 (cinco) dias úteis
da publicação deste expediente.
SANTA RITA/PB, 31 de janeiro de 2024.
RANNIERY DOS SANTOS LEITE
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000335-23.2018.5.13.0027
AUTOR JOSINALDO GOMES DA SILVA
ADVOGADO EDMUNDO CAVALCANTE FORTE
FILHO(OAB: 15040/PB)
RÉU JORDANEO ALVINO DE SOUZA
RÉU MARIA GORETE ALVINO DA COSTA
ADVOGADO FREDDY HENRIQUE ARAUJO
QUIRINO(OAB: 20309/PB)
RÉU JORDANEO ALVINO DE SOUZA - ME
ADVOGADO FREDDY HENRIQUE ARAUJO
QUIRINO(OAB: 20309/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
REFRESCOS GUARARAPES LTDA
ADVOGADO SERGIO ALENCAR DE AQUINO(OAB:
9447/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSINALDO GOMES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO PJe - DEJT
Fica(m) o(s) destinatário(s), JOSINALDO GOMES DA SILVA,
notificado(a)(s) da expedição de alvará de transferência em seu
favor, conforme documento(s) acostado(s) aos autos, devendo o
crédito ocorrer, em sua conta bancária, em até 05 (cinco) dias úteis
da publicação deste expediente.
SANTA RITA/PB, 31 de janeiro de 2024.
RANNIERY DOS SANTOS LEITE
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000353-71.2022.5.13.0005
AUTOR EDVANIO GIVANILDO FERNANDES
DA SILVA
ADVOGADO CLOVIS ANAGE NOVAIS DE ARAUJO
FILHO(OAB: 885/RN)
RÉU MAURICIO DA SILVA DIAS
ADVOGADO JOSE ALVES DA SILVA NETO(OAB:
14651/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MAURICIO DA SILVA DIAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO PJe - DEJT
Fica(m) o(s) destinatário(s), MAURICIO DA SILVA DIAS,
notificado(a)(s) da expedição de DARF para recolhimento das
contribuições previdenciárias devidas nos autos.
SANTA RITA/PB, 31 de janeiro de 2024.
RANNIERY DOS SANTOS LEITE
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000472-73.2016.5.13.0027
AUTOR AGNALDO CARDOSO DA SILVA
ADVOGADO ANTONIO HERCULANO DE
SOUSA(OAB: 3127/PB)
AUTOR JUCELIO DO NASCIMENTO
OLIVEIRA
ADVOGADO LEONARDO SILVA GOMES(OAB:
13045/PB)
AUTOR JOSE LUCINDO LIMA DE OLIVEIRA
ADVOGADO SORAYA DE SOUZA PLACIDO(OAB:
18749/PB)
ADVOGADO CESAR DIAS PONTE(OAB: 19701/PB)
AUTOR ROBERTO RODRIGUES
ADVOGADO CESAR DIAS PONTE(OAB: 19701/PB)
ADVOGADO SORAYA DE SOUZA PLACIDO(OAB:
18749/PB)
AUTOR ISAIAS NUNES DO NASCIMENTO
ADVOGADO MELCHISEDECH VASCONCELOS DE
MOURA(OAB: 22140/PB)
AUTOR LUCIANO OLIVEIRA DA SILVA
ADVOGADO SORAYA DE SOUZA PLACIDO(OAB:
18749/PB)
ADVOGADO CESAR DIAS PONTE(OAB: 19701/PB)
AUTOR ITAMAR MORAIS CALDAS
ADVOGADO SORAYA DE SOUZA PLACIDO(OAB:
18749/PB)
ADVOGADO CESAR DIAS PONTE(OAB: 19701/PB)
AUTOR JOSE CARLOS LIMA QUERINO
ADVOGADO ANTONIO CARLOS BEZERRA
JUNIOR(OAB: 21995/PB)
AUTOR JOSE DA PENHA DA SILVA
ADVOGADO MELCHISEDECH VASCONCELOS DE
MOURA(OAB: 22140/PB)
AUTOR JOAO FRANCISCO DOS SANTOS
CAETANO
ADVOGADO SORAYA DE SOUZA PLACIDO(OAB:
18749/PB)
ADVOGADO CESAR DIAS PONTE(OAB: 19701/PB)
AUTOR JORGE LUIZ DE ALMEIDA DA SILVA
ADVOGADO ALBERDAN COELHO DE SOUZA
SILVA(OAB: 17984/PB)
ADVOGADO TADEU MENDES VILLARIM(OAB:
16679/PB)
AUTOR ANTONIO MANOEL DA SILVA
ADVOGADO MARCIO DANILO FARIAS
NOBREGA(OAB: 24301/PB)
ADVOGADO JULIERME DE FONTES
FERNANDES(OAB: 15210/PB)
AUTOR JOSE FRANCISCO DOS SANTOS
AUGUSTO
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3901/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1050
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 31 de Janeiro de 2024
ADVOGADO CESAR DIAS PONTE(OAB: 19701/PB)
ADVOGADO SORAYA DE SOUZA PLACIDO(OAB:
18749/PB)
AUTOR CEZARIO MANOEL DA SILVA
ADVOGADO CESAR DIAS PONTE(OAB: 19701/PB)
ADVOGADO SORAYA DE SOUZA PLACIDO(OAB:
18749/PB)
AUTOR WILLAMES ALVES DO NASCIMENTO
ADVOGADO MANOEL LOPES DE MACEDO
NETO(OAB: 7429/PB)
AUTOR JAIR FERNANDES DO NASCIMENTO
JUNIOR
ADVOGADO CESAR DIAS PONTE(OAB: 19701/PB)
ADVOGADO SORAYA DE SOUZA PLACIDO(OAB:
18749/PB)
AUTOR JOSE DA PENHA VIANA
HORTENCIO
ADVOGADO CESAR DIAS PONTE(OAB: 19701/PB)
ADVOGADO SORAYA DE SOUZA PLACIDO(OAB:
18749/PB)
AUTOR ERIVALDO VIEIRA DA SILVA
ADVOGADO SORAYA DE SOUZA PLACIDO(OAB:
18749/PB)
ADVOGADO CESAR DIAS PONTE(OAB: 19701/PB)
AUTOR SEVERINO TAVARES FERREIRA
ADVOGADO CESAR DIAS PONTE(OAB: 19701/PB)
ADVOGADO SORAYA DE SOUZA PLACIDO(OAB:
18749/PB)
AUTOR GERALDO MASTROIANO BORGES
DOS SANTOS
ADVOGADO CESAR DIAS PONTE(OAB: 19701/PB)
ADVOGADO SORAYA DE SOUZA PLACIDO(OAB:
18749/PB)
AUTOR FRANCISCO CANIDE DE LIMA
ADVOGADO SORAYA DE SOUZA PLACIDO(OAB:
18749/PB)
ADVOGADO CESAR DIAS PONTE(OAB: 19701/PB)
AUTOR VALDILENE DE ANDRADE GADELHA
ADVOGADO DÁRIO SANDRO DE CASTRO
SOUZA(OAB: 11942/PB)
AUTOR JOSE DE ARIMATEIA SOARES DA
SILVA
ADVOGADO ADONIAS ARAUJO SOBRINHO(OAB:
6877/PB)
AUTOR FRANCISCO DE ASSIS TAVARES DA
SILVA
ADVOGADO CESAR DIAS PONTE(OAB: 19701/PB)
ADVOGADO SORAYA DE SOUZA PLACIDO(OAB:
18749/PB)
AUTOR MIGUEL JOSE DA SILVA
ADVOGADO MELCHISEDECH VASCONCELOS DE
MOURA(OAB: 22140/PB)
AUTOR LEANDRO VENCESLAU DA SILVA
ADVOGADO MELCHISEDECH VASCONCELOS DE
MOURA(OAB: 22140/PB)
AUTOR ADRIANO CAETANO DE CASTRO
ADVOGADO JULIERME DE FONTES
FERNANDES(OAB: 15210/PB)
ADVOGADO MARCIO DANILO FARIAS
NOBREGA(OAB: 24301/PB)
AUTOR PATRICIA DE SOUSA MOURA
ADVOGADO HILTON HRIL MARTINS MAIA(OAB:
13442/PB)
AUTOR MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
AUTOR JOSE ARIMATEIA BRILHANTE
TORRES
ADVOGADO ADONIAS ARAUJO SOBRINHO(OAB:
6877/PB)
ADVOGADO JOSE GOMES DA VEIGA PESSOA
NETO(OAB: 2769/PB)
AUTOR JOSE ANTONIO QUEIROZ DE LIMA
ADVOGADO CLOVIS ANAGE NOVAIS DE ARAUJO
FILHO(OAB: 885/RN)
AUTOR REGINALDO DA SILVA
ADVOGADO CESAR DIAS PONTE(OAB: 19701/PB)
ADVOGADO SORAYA DE SOUZA PLACIDO(OAB:
18749/PB)
AUTOR LUCIANO COSTA DE MELO
ADVOGADO CESAR DIAS PONTE(OAB: 19701/PB)
ADVOGADO SORAYA DE SOUZA PLACIDO(OAB:
18749/PB)
AUTOR RODRIGO INOCENCIO DE ALMEIDA
ADVOGADO EDMUNDO CAVALCANTE FORTE
FILHO(OAB: 15040/PB)
AUTOR PAULO SIMIAO DOS SANTOS
ADVOGADO CLAUDIO MARQUES PICCOLI(OAB:
11681/PB)
AUTOR JOAO EVANGELISTA FERREIRA DA
SILVA
ADVOGADO SORAYA DE SOUZA PLACIDO(OAB:
18749/PB)
ADVOGADO CESAR DIAS PONTE(OAB: 19701/PB)
AUTOR RAIMUNDO OLIVEIRA DE ANDRADE
ADVOGADO EDMUNDO CAVALCANTE FORTE
FILHO(OAB: 15040/PB)
AUTOR ANTONIO AUGUSTO DE OLIVEIRA
ADVOGADO MELCHISEDECH VASCONCELOS DE
MOURA(OAB: 22140/PB)
AUTOR ANTONIO PEDRO DA SILVA
ADVOGADO Marcos Evangelista Soares da
Silva(OAB: 11202/PB)
AUTOR VANDERLEI NAVARRO LIMA
ADVOGADO VICTOR FIGUEIREDO GONDIM(OAB:
13959/PB)
AUTOR GILVAN RIBEIRO DA SILVA
ADVOGADO CESAR DIAS PONTE(OAB: 19701/PB)
AUTOR FRANCISCO EMILIANO BEZERRA
ADVOGADO CESAR DIAS PONTE(OAB: 19701/PB)
ADVOGADO FRANCISCO DE ASSIS CORREIA
GOMES(OAB: 17206/PB)
AUTOR MARCOS FELIX BARBOSA
ADVOGADO CESAR DIAS PONTE(OAB: 19701/PB)
AUTOR ANTONIO FRANCISCO DE SOUZA
ADVOGADO CESAR DIAS PONTE(OAB: 19701/PB)
AUTOR SEVERINO JUSTINO DOS SANTOS
ADVOGADO MARILEIDE MOREIRA ALVES DA
CUNHA(OAB: 4838/PB)
AUTOR JOSE QUEIROZ IRMAO
ADVOGADO CESAR DIAS PONTE(OAB: 19701/PB)
AUTOR FABIO JUNIOR LOPES DA COSTA
ADVOGADO CESAR DIAS PONTE(OAB: 19701/PB)
AUTOR EDILSON JUSTINO GONCALVES
ADVOGADO CESAR DIAS PONTE(OAB: 19701/PB)
ADVOGADO JANSENIO ALMEIDA DINIZ(OAB:
20831/PB)
ADVOGADO FRANCISCO DE ASSIS CORREIA
GOMES(OAB: 17206/PB)
AUTOR JAILSON DE SOUSA LIMA
ADVOGADO JULIERME DE FONTES
FERNANDES(OAB: 15210/PB)
AUTOR IOLANDA FERREIRA DE SOUSA
ADVOGADO ARILSON DE OLIVEIRA
CHAVES(OAB: 14825/PB)
AUTOR ERINALDO CANDIDO DA SILVA
ADVOGADO CESAR DIAS PONTE(OAB: 19701/PB)
AUTOR GENILDO FERREIRA CORREIA
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3901/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1051
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 31 de Janeiro de 2024
ADVOGADO CESAR DIAS PONTE(OAB: 19701/PB)
AUTOR CARLINDO DE ARAUJO
ADVOGADO CESAR DIAS PONTE(OAB: 19701/PB)
RÉU CONSTRUTORA ALFA LTDA - ME
ADVOGADO EVANDRO NUNES DE SOUZA(OAB:
5113/PB)
RÉU ERENILDA DIAS DO NASCIMENTO
ADVOGADO EVANDRO NUNES DE SOUZA(OAB:
5113/PB)
RÉU VALBERTO GABRIEL DO
NASCIMENTO
ADVOGADO EVANDRO NUNES DE SOUZA(OAB:
5113/PB)
RÉU INDUSTRIA DE PREFABRICADOS
ALFA LTDA - ME
ADVOGADO EVANDRO NUNES DE SOUZA(OAB:
5113/PB)
RÉU ELISANGELA GABRIEL DO
NASCIMENTO OLIVEIRA
ADVOGADO ANDRE FELIPE FERREIRA
OLIVEIRA(OAB: 25084/PB)
ADVOGADO NOE ESTRELA VILAR(OAB:
26466/PB)
ADVOGADO MATEUS SANTOS ROCHA(OAB:
29976/PB)
ADVOGADO EVANDRO NUNES DE SOUZA(OAB:
5113/PB)
ADVOGADO YANKO CABRAL RODRIGUES DE
AMORIM(OAB: 26357/PB)
RÉU ALFA ARTEFATOS DE CONCRETO
LTDA
ADVOGADO EVANDRO NUNES DE SOUZA(OAB:
5113/PB)
RÉU INDUSTRIA PARAIBA DE PRE-
MOLDADOS EIRELI - ME
ADVOGADO NOE ESTRELA VILAR(OAB:
26466/PB)
ADVOGADO MATEUS SANTOS ROCHA(OAB:
29976/PB)
ADVOGADO YANKO CABRAL RODRIGUES DE
AMORIM(OAB: 26357/PB)
ADVOGADO ANDRE FELIPE FERREIRA
OLIVEIRA(OAB: 25084/PB)
ADVOGADO EVANDRO NUNES DE SOUZA(OAB:
5113/PB)
RÉU VALDEMIRO GABRIEL DO
NASCIMENTO
ADVOGADO EVANDRO NUNES DE SOUZA(OAB:
5113/PB)
RÉU ANTONIO FERNANDO DE SOUZA
TOLEDO
ADVOGADO EVANDRO NUNES DE SOUZA(OAB:
5113/PB)
RÉU ANDREA CARLA COELHO DO
NASCIMENTO
ADVOGADO EVANDRO NUNES DE SOUZA(OAB:
5113/PB)
RÉU VAGNER GABRIEL DO
NASCIMENTO
ADVOGADO EVANDRO NUNES DE SOUZA(OAB:
5113/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ELISANGELA GABRIEL DO NASCIMENTO OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO PJe - DEJT
Fica(m) o(s) destinatário(s), ELISANGELA GABRIEL DO
NASCIMENTO OLIVEIRA, notificado(a)(s) da expedição de alvará
de transferência em seu favor, conforme documento(s) acostado(s)
aos autos, devendo o crédito ocorrer, em sua conta bancária, em
até 05 (cinco) dias úteis da publicação deste expediente.
SANTA RITA/PB, 31 de janeiro de 2024.
RANNIERY DOS SANTOS LEITE
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000472-63.2022.5.13.0027
AUTOR EDNALDO CARDOSO DOS SANTOS
ADVOGADO ANDRIELLE TAMIRYS CARDOSO
DOS SANTOS(OAB: 27469/PB)
RÉU MARIA JOELMA MARINHO VIEGAS -
ME
ADVOGADO WALTER HIGINO DE LIMA(OAB:
6245/PB)
ADVOGADO JOSE ALVES DA SILVA NETO(OAB:
14651/PB)
RÉU JOSE MARINHO DA SILVA VIEGAS
NETO
RÉU MARIA JOELMA MACIEL MARINHO
ADVOGADO WALTER HIGINO DE LIMA(OAB:
6245/PB)
ADVOGADO JOSE ALVES DA SILVA NETO(OAB:
14651/PB)
RÉU MOACIR VIEGAS FILHO
ADVOGADO WALTER HIGINO DE LIMA(OAB:
6245/PB)
RÉU JOSE MARINHO DA SILVA VIEGAS
NETO
RÉU MOACIR VIEGAS FILHO
ADVOGADO WALTER HIGINO DE LIMA(OAB:
6245/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EDNALDO CARDOSO DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO PJe - DEJT
Fica(m) o(s) destinatário(s), EDNALDO CARDOSO DOS SANTOS,
notificado(a)(s) da expedição de alvará de transferência em seu
favor, conforme documento(s) acostado(s) aos autos, devendo o
crédito ocorrer, em sua conta bancária, em até 05 (cinco) dias úteis
da publicação deste expediente.
SANTA RITA/PB, 31 de janeiro de 2024.
RANNIERY DOS SANTOS LEITE
Diretor de Secretaria
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210052
3901/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1052
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 31 de Janeiro de 2024
Processo Nº ATOrd-0000159-78.2017.5.13.0027
AUTOR JOSE CLAUDINO DOS SANTOS
ADVOGADO DANIEL VIEIRA SMITH(OAB:
19193/PB)
RÉU RECON COMERCIO DE MATERIAIS
DE CONSTRUCAO LTDA
ADVOGADO CARLOS ARTHUR DE ANDRADE
FERRAO JUNIOR(OAB: 23898/PE)
RÉU AJC CAMPOS SERVICOS DE CARGA
E DESCARGA LTDA
RÉU SOLIDEX MATERIAIS E SERVICOS
DE CONSTRUCAO- EIRELI
RÉU ABV GESTAO IMOBILIARIA
SERVICOS LTDA
RÉU SERPE COMERCIO DE FERRAGENS
E FERRAMENTAS EIRELI
RÉU ARMINDO JOSE CINTRA CAMPOS
RÉU CAMILA AMALIA FONTES DE
MENEZES CAMPOS
RÉU PORTO DA CONSTRUCAO LTDA
ADVOGADO CAMILA COTIAS FILIZOLA(OAB:
39694/PE)
ADVOGADO MARCO ANTONIO CAVALCANTI DE
SA E BENEVIDES FILHO(OAB:
30178/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- PORTO DA CONSTRUCAO LTDA
- RECON COMERCIO DE MATERIAIS DE CONSTRUCAO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 731660e
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Vistos etc.
Autos baixados da Instância Superior onde a Colenda 2ª Turma do
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região negou provimento ao
Agravo de Petição interposto pela executada RECON COMERCIO
DE MATERIAIS DE CONSTRUCAO LTDA., em razão da decisão
deste Juízo que rejeitou a exceção de pré-executividade oposta
pela mesma, conforme ID. f85680c.
Verifique a Secretaria se a empresa ABV GESTAO IMOBILIARIA
SERVICOS LTDA., foi regularmente notificada do bloqueio do valor
total da execução conforme intimação via sistema CORREIOS-
ECARTA constante do ID. 035ad0a.
Caso tenha sido concretizada tal notificação e decorrido o prazo
para eventuais embargos à execução pela referida demandada,
voltem os autos conclusos para análise de extinção da execução,
face o bloqueio total de numerário que quita a mesma.
Intimem0se as partes com advogados nos autos, via DEJT e
cumpra-se o acima determinado.
SANTA RITA/PB, 31 de janeiro de 2024.
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000693-12.2023.5.13.0027
AUTOR JULIANO LINO DE SOUSA
ADVOGADO CLEBSON DO NASCIMENTO
BEZERRA(OAB: 23049/PB)
RÉU THIAGO RAMOS PAIVA DE SOUTO
ADVOGADO FLAVIO MAXIMINO DA SILVA(OAB:
25957/PB)
RÉU DANIELLE DO NASCIMENTO
RODRIGUES PESSOA
ADVOGADO FLAVIO MAXIMINO DA SILVA(OAB:
25957/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- DANIELLE DO NASCIMENTO RODRIGUES PESSOA
- THIAGO RAMOS PAIVA DE SOUTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c10bad7
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
Vistos, etc.
Ante o conteúdo da petição de ID. 2ef9b97, proceda a Secretaria
com o encerramento da teimosinha no Sisbajud.
Comprovado o pagamento da execução, conforme depósito
constante dos autos (id. 62f9949), expeçam-se alvarás para
recolhimento das custas processuais e as contribuições
previdenciárias, registrando-se os pagamentos e demais
lançamentos junto aos sistemas PJe.
SANTA RITA/PB, 31 de janeiro de 2024.
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000277-44.2023.5.13.0027
AUTOR ANALICE CANDIDO DO
NASCIMENTO
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU TEXPAR TEXTIL DA PARAIBA S/A
ADVOGADO SILVIO ROBERTO MARQUES
CASSIMIRO(OAB: 20117/PE)
ADVOGADO RODRIGO CARNEIRO LEAO DE
MOURA(OAB: 15139/PE)
PERITO CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- TEXPAR TEXTIL DA PARAIBA S/A
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210052
3901/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1053
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 31 de Janeiro de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 01ecfa1
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
I. Recebo o recurso adesivo em RO, interposto pelo reclamante, eis
que atendidos os pressupostos de admissibilidade.
II. Intime-se a parte contrária para, no prazo legal, oferecer as suas
contrarrazões.
III. Após, subam os autos à superior instância.
SANTA RITA/PB, 31 de janeiro de 2024.
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000693-12.2023.5.13.0027
AUTOR JULIANO LINO DE SOUSA
ADVOGADO CLEBSON DO NASCIMENTO
BEZERRA(OAB: 23049/PB)
RÉU THIAGO RAMOS PAIVA DE SOUTO
ADVOGADO FLAVIO MAXIMINO DA SILVA(OAB:
25957/PB)
RÉU DANIELLE DO NASCIMENTO
RODRIGUES PESSOA
ADVOGADO FLAVIO MAXIMINO DA SILVA(OAB:
25957/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JULIANO LINO DE SOUSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c10bad7
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
Vistos, etc.
Ante o conteúdo da petição de ID. 2ef9b97, proceda a Secretaria
com o encerramento da teimosinha no Sisbajud.
Comprovado o pagamento da execução, conforme depósito
constante dos autos (id. 62f9949), expeçam-se alvarás para
recolhimento das custas processuais e as contribuições
previdenciárias, registrando-se os pagamentos e demais
lançamentos junto aos sistemas PJe.
SANTA RITA/PB, 31 de janeiro de 2024.
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000159-78.2017.5.13.0027
AUTOR JOSE CLAUDINO DOS SANTOS
ADVOGADO DANIEL VIEIRA SMITH(OAB:
19193/PB)
RÉU RECON COMERCIO DE MATERIAIS
DE CONSTRUCAO LTDA
ADVOGADO CARLOS ARTHUR DE ANDRADE
FERRAO JUNIOR(OAB: 23898/PE)
RÉU AJC CAMPOS SERVICOS DE CARGA
E DESCARGA LTDA
RÉU SOLIDEX MATERIAIS E SERVICOS
DE CONSTRUCAO- EIRELI
RÉU ABV GESTAO IMOBILIARIA
SERVICOS LTDA
RÉU SERPE COMERCIO DE FERRAGENS
E FERRAMENTAS EIRELI
RÉU ARMINDO JOSE CINTRA CAMPOS
RÉU CAMILA AMALIA FONTES DE
MENEZES CAMPOS
RÉU PORTO DA CONSTRUCAO LTDA
ADVOGADO CAMILA COTIAS FILIZOLA(OAB:
39694/PE)
ADVOGADO MARCO ANTONIO CAVALCANTI DE
SA E BENEVIDES FILHO(OAB:
30178/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE CLAUDINO DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 731660e
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Vistos etc.
Autos baixados da Instância Superior onde a Colenda 2ª Turma do
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região negou provimento ao
Agravo de Petição interposto pela executada RECON COMERCIO
DE MATERIAIS DE CONSTRUCAO LTDA., em razão da decisão
deste Juízo que rejeitou a exceção de pré-executividade oposta
pela mesma, conforme ID. f85680c.
Verifique a Secretaria se a empresa ABV GESTAO IMOBILIARIA
SERVICOS LTDA., foi regularmente notificada do bloqueio do valor
total da execução conforme intimação via sistema CORREIOS-
ECARTA constante do ID. 035ad0a.
Caso tenha sido concretizada tal notificação e decorrido o prazo
para eventuais embargos à execução pela referida demandada,
voltem os autos conclusos para análise de extinção da execução,
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3901/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1054
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 31 de Janeiro de 2024
face o bloqueio total de numerário que quita a mesma.
Intimem0se as partes com advogados nos autos, via DEJT e
cumpra-se o acima determinado.
SANTA RITA/PB, 31 de janeiro de 2024.
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000065-86.2024.5.13.0027
AUTOR ALEX DOS SANTOS
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU E S C CONSTRUCOES LTDA
RÉU ALPARGATAS S.A.
Intimado(s)/Citado(s):
- ALEX DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 60223bd
proferido nos autos.
DESPACHO
Em busca da maior qualidade na instrução probatória, a audiência
com produção de prova oral (oitiva de partes e testemunhas)
ocorrerá de forma PRESENCIAL, independentemente da forma de
sua tramitação processual (“100% DIGITAL” ou NÃO). Assim,
supera-se eventual precariedade de recursos técnicos das partes,
testemunhas e do próprio juízo, evitando-se incidentes já
experimentados, além de se permitir uma avaliação mais acurada e
com maior credibilidade das provas.
Dessa forma, em cumprimento ao ATO TRT13 SGP N.º 24/2022 e
ATO CONJUNTO TRT13 SGP-SCR N.º 001/2021, fica designada
audiência UNA para o dia 29/02/2024 10:10 horas, que será
realizada de forma PRESENCIAL.
Fica a parte reclamante advertida que a ausência ao ato implicará
em arquivamento do feito, devendo da notificação à parte
reclamada constar a pena de revelia para o caso de ausência à
audiência.
Intimem-se as partes.
SANTA RITA/PB, 31 de janeiro de 2024.
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000277-44.2023.5.13.0027
AUTOR ANALICE CANDIDO DO
NASCIMENTO
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU TEXPAR TEXTIL DA PARAIBA S/A
ADVOGADO SILVIO ROBERTO MARQUES
CASSIMIRO(OAB: 20117/PE)
ADVOGADO RODRIGO CARNEIRO LEAO DE
MOURA(OAB: 15139/PE)
PERITO CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ANALICE CANDIDO DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 01ecfa1
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
I. Recebo o recurso adesivo em RO, interposto pelo reclamante, eis
que atendidos os pressupostos de admissibilidade.
II. Intime-se a parte contrária para, no prazo legal, oferecer as suas
contrarrazões.
III. Após, subam os autos à superior instância.
SANTA RITA/PB, 31 de janeiro de 2024.
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumPrSe-0000061-43.2024.5.13.0029
REQUERENTE CLAUDINETE ALVES SOUZA
ADVOGADO URIAS JOSE CHAGAS DE
MEDEIROS(OAB: 8102/PB)
ADVOGADO URIAS JOSE CHAGAS DE
MEDEIROS JUNIOR(OAB: 23745/PB)
REQUERIDO FUNDACAO GOVERNADOR FLAVIO
RIBEIRO COUTINHO
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FUNDACAO GOVERNADOR FLAVIO RIBEIRO COUTINHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 6ac2251
proferida nos autos.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210052
3901/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1055
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 31 de Janeiro de 2024
D E C I S Ã O
Vistos, etc.
Trata-se de ação de Cumprimento Provisório de Sentença proferida
por este Juízo, nos autos da Reclamação Trabalhista nº 0000813-
80.2016.5.13.0001, que tem como autor o SINDICATO DOS
EMPREGADOS EM INSTITUIÇÕES BENEFICENTES
RELIGIOSAS E FILANTRÓPICAS NO ESTADO DA PARAÍBA, em
desfavor da FUNDAÇÃO GOVERNADOR FLÁVIO RIBEIRO
COUTINHO, que teve como juízo prolator da sentença esta 1ª Vara
do Trabalho de Santa Rita, a qual encontra-se em grau de recurso
nas Instâncias Superiores.
Os presentes autos foram distribuídos a esta Unidade Judiciária por
dependência em razão da Ação acima mencionada.
Em se tratando de execução provisória individual de sentença
proferida em ação coletiva, como no caso dos autos, não se adota a
regra geral de competência prevista no art. 877 da CLT e no art.
516, II, do CPC, mas sim o disposto nos arts. 98, § 2º, I, e 101, I, do
Código de Defesa do Consumidor (art. 21 da Lei nº 7.347/1985), de
modo que não há falar em prevenção do Juízo prolator da sentença
exequenda, sendo a competência determinada pela distribuição
aleatória (por sorteio) da ação executiva individual, se ajuizada na
mesma localidade em que se processou a ação coletiva (o que é a
hipótese dos autos
A jurisprudência do TRT13 vem adotando o entendimento de que,
uma vez ajuizada a ação individual, o Juízo da ação coletiva não é
considerado prevento, conforme ementas abaixo transcritas:
AGRAVO DE PETIÇÃO. EXECUÇÃO INDIVIDUAL DECORRENTE
DE AÇÃO COLETIVA. DISTRIBUIÇÃO POR DEPENDÊNCIA.
OFENSA AO PRINCÍPIO DO JUIZ NATURAL. Este Regional, com
respaldo na jurisprudência dominante, firmou entendimento no
sentido de que as ações individuais de execução, advindas de ação
coletiva, constituem uma nova relação processual, sem prevenção
do juízo que proferiu a decisão exequenda. Desse modo, a
tramitação processual deve ser submetida à distribuição eletrônica
normal. Considerando que a distribuição do presente processo
ocorreu por dependência ao Juízo que julgou a ação coletiva,
ferindo o princípio do juiz natural, impositiva a declaração de
nulidade para determinar a redistribuição do feito por sorteio.
Preliminar de nulidade suscitada de ofício. (TRT 13ª Região - 2ª
Turma - Agravo De Petição nº 0000339-89.2020.5.13.0027,
Redator(a): Desembargador(a) Ubiratan Moreira Delgado,
Julgamento: 22/03/2021, Publicação: DJe 04/04/2021)
AGRAVO DE PETIÇÃO. LIQUIDAÇÃO E EXECUÇÃO
INDIVIDUALIZADAS DE AÇÃO COLETIVA. INEXISTÊNCIA DE
PREVENÇÃO DO ÓRGÃO JULGADOR DA AÇÃO COLETIVA.
COISA JULGADA. OFENSA AO PRINCÍPIO DO JUIZ NATURAL. É
entendimento sedimentado na jurisprudência pátria, com
reverberação neste Regional, de que as ações individuais de
execução de ação coletiva são consideradas ações próprias, não
dependentes da ação principal, de modo que devem tramitar, no
primeiro grau, em juízos diversos, conforme distribuição eletrônica
aleatória, sem vinculação ao juízo em que tramitou e foi julgada a
ação coletiva originária. Aliás, por simetria, o mesmo acontece no
Tribunal Regional em relação aos recursos interpostos contra as
decisões tomadas nas ações de execução individuais
eventualmente ajuizadas. Diante disso, na espécie, a distribuição
desta execução individualizada direta ao juízo que julgou a ação
coletiva originária fere o princípio do juiz natural, sendo inevitável
declarar a nulidade do processo e determinar a redistribuição do
feito, no fórum de origem, de forma aleatória. Precedentes da
Turma e do Tribunal. Preliminar de nulidade suscitada em atuação
de ofício. (TRT 13ª Região - 2ª Turma - Agravo De Petição nº
0000335-52.2020.5.13.0027, Redator(a): Desembargador(a)
Francisco De Assis Carvalho E Silva, Julgamento: 01/03/2021,
Publicação: DJe 04/03/2021)
Por essas razões, determina-se a redistribuição aleatória (por
sorteio) do presente processo, para uma das Varas do Trabalho de
Santa Rita.
Intime-se o autor da presente decisão.
SANTA RITA/PB, 31 de janeiro de 2024.
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000447-16.2023.5.13.0027
AUTOR MARCIO VASCONCELOS DE
OLIVEIRA
ADVOGADO ANTONIO DIAS DE ARAUJO
NETO(OAB: 26961/PB)
ADVOGADO JANIA MARIA DA SILVA DIAS(OAB:
7180/PB)
ADVOGADO MARCOS HENRIQUE DA SILVA(OAB:
5803/PB)
RÉU GMF CONSTRUCOES SERVICOS E
LOCACOES LTDA - ME
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCIO VASCONCELOS DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 739237f
proferido nos autos.
DESPACHO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210052
3901/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1056
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 31 de Janeiro de 2024
Vistos etc.
Conclusos os autos para apreciar o pedido formulado no petitório
ID. 89f5197, em relação ao pedido de penhora e transferência de
valores devidos pelo Município de Pedras de Fogo à empresa
executada GM CONSTRUÇÕES SERVIÇOS E LOCAÇÕES LTDA -
CNPJ: 15.364.149/0001-27, tudo devido ao insucesso das consultas
eletrônicas.
É verdade que a execução deverá processar-se pelo meio menos
gravoso ao devedor, nos termos do art. 805 do CPC, de aplicação
subsidiária ao processo do trabalho (art. 769 da CLT), mas a
execução, no caso vertente, é definitiva, ante o trânsito em julgado
da sentença que encerrou o processo de conhecimento, de modo
que o credor deve ter o seu crédito satisfeito, notadamente por se
tratar de natureza alimentar.
Assim, em que pese ter o e. STF já se pronunciado sobre o tema,
quando do julgamento da ADPF 485, fixando a seguinte tese de
julgamento: " Verbas estaduais não podem ser objeto de bloqueio,
penhora e/ou sequestro para pagamento de valores devidos em
ações trabalhistas, ainda que as empresas reclamadas detenham
créditos a receber da administração pública estadual, em virtude do
disposto no art. 167, VI e X, da CF, e do princípio da separação de
poderes (art. 2º da CF)", tenho que cumpre a este Juízo diligenciar
em buscar de meios para a satisfação da execução.
Neste sentido, determino a expedição de ofício à Secretaria da
Fazenda do Município de Pedras de Fogo, solicitando-lhe
informações quanto à existência de créditos em favor da empresa
executada, de modo que, em caso positivo, será esta instada a
autorizar, de imediato, o repasse a esta Especializada, sob
pena de configuração das hipóteses de que trata o art. 774 do
CPC, circunstância que implicará na imposição das
penalidades previstas em seu parágrafo único, exceto se
houver efetiva comprovação da impossibilidade de
disponibilização desses recursos.
Aplico ao presente despacho força de OFÍCIO Nº 0000447-
16.2023.5.13.0027, devendo a Secretaria, após decurso de prazo,
encaminhar a referida edilidade cópia deste despacho, mediante
malote digital, email, ou qualquer outro meio eletrônico, objetivando
o cumprimento da presente ordem, nos termos do parágrafo acima.
SANTA RITA/PB, 31 de janeiro de 2024.
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumPrSe-0000061-43.2024.5.13.0029
REQUERENTE CLAUDINETE ALVES SOUZA
ADVOGADO URIAS JOSE CHAGAS DE
MEDEIROS(OAB: 8102/PB)
ADVOGADO URIAS JOSE CHAGAS DE
MEDEIROS JUNIOR(OAB: 23745/PB)
REQUERIDO FUNDACAO GOVERNADOR FLAVIO
RIBEIRO COUTINHO
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CLAUDINETE ALVES SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 6ac2251
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
Vistos, etc.
Trata-se de ação de Cumprimento Provisório de Sentença proferida
por este Juízo, nos autos da Reclamação Trabalhista nº 0000813-
80.2016.5.13.0001, que tem como autor o SINDICATO DOS
EMPREGADOS EM INSTITUIÇÕES BENEFICENTES
RELIGIOSAS E FILANTRÓPICAS NO ESTADO DA PARAÍBA, em
desfavor da FUNDAÇÃO GOVERNADOR FLÁVIO RIBEIRO
COUTINHO, que teve como juízo prolator da sentença esta 1ª Vara
do Trabalho de Santa Rita, a qual encontra-se em grau de recurso
nas Instâncias Superiores.
Os presentes autos foram distribuídos a esta Unidade Judiciária por
dependência em razão da Ação acima mencionada.
Em se tratando de execução provisória individual de sentença
proferida em ação coletiva, como no caso dos autos, não se adota a
regra geral de competência prevista no art. 877 da CLT e no art.
516, II, do CPC, mas sim o disposto nos arts. 98, § 2º, I, e 101, I, do
Código de Defesa do Consumidor (art. 21 da Lei nº 7.347/1985), de
modo que não há falar em prevenção do Juízo prolator da sentença
exequenda, sendo a competência determinada pela distribuição
aleatória (por sorteio) da ação executiva individual, se ajuizada na
mesma localidade em que se processou a ação coletiva (o que é a
hipótese dos autos
A jurisprudência do TRT13 vem adotando o entendimento de que,
uma vez ajuizada a ação individual, o Juízo da ação coletiva não é
considerado prevento, conforme ementas abaixo transcritas:
AGRAVO DE PETIÇÃO. EXECUÇÃO INDIVIDUAL DECORRENTE
DE AÇÃO COLETIVA. DISTRIBUIÇÃO POR DEPENDÊNCIA.
OFENSA AO PRINCÍPIO DO JUIZ NATURAL. Este Regional, com
respaldo na jurisprudência dominante, firmou entendimento no
sentido de que as ações individuais de execução, advindas de ação
coletiva, constituem uma nova relação processual, sem prevenção
do juízo que proferiu a decisão exequenda. Desse modo, a
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210052
3901/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1057
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 31 de Janeiro de 2024
tramitação processual deve ser submetida à distribuição eletrônica
normal. Considerando que a distribuição do presente processo
ocorreu por dependência ao Juízo que julgou a ação coletiva,
ferindo o princípio do juiz natural, impositiva a declaração de
nulidade para determinar a redistribuição do feito por sorteio.
Preliminar de nulidade suscitada de ofício. (TRT 13ª Região - 2ª
Turma - Agravo De Petição nº 0000339-89.2020.5.13.0027,
Redator(a): Desembargador(a) Ubiratan Moreira Delgado,
Julgamento: 22/03/2021, Publicação: DJe 04/04/2021)
AGRAVO DE PETIÇÃO. LIQUIDAÇÃO E EXECUÇÃO
INDIVIDUALIZADAS DE AÇÃO COLETIVA. INEXISTÊNCIA DE
PREVENÇÃO DO ÓRGÃO JULGADOR DA AÇÃO COLETIVA.
COISA JULGADA. OFENSA AO PRINCÍPIO DO JUIZ NATURAL. É
entendimento sedimentado na jurisprudência pátria, com
reverberação neste Regional, de que as ações individuais de
execução de ação coletiva são consideradas ações próprias, não
dependentes da ação principal, de modo que devem tramitar, no
primeiro grau, em juízos diversos, conforme distribuição eletrônica
aleatória, sem vinculação ao juízo em que tramitou e foi julgada a
ação coletiva originária. Aliás, por simetria, o mesmo acontece no
Tribunal Regional em relação aos recursos interpostos contra as
decisões tomadas nas ações de execução individuais
eventualmente ajuizadas. Diante disso, na espécie, a distribuição
desta execução individualizada direta ao juízo que julgou a ação
coletiva originária fere o princípio do juiz natural, sendo inevitável
declarar a nulidade do processo e determinar a redistribuição do
feito, no fórum de origem, de forma aleatória. Precedentes da
Turma e do Tribunal. Preliminar de nulidade suscitada em atuação
de ofício. (TRT 13ª Região - 2ª Turma - Agravo De Petição nº
0000335-52.2020.5.13.0027, Redator(a): Desembargador(a)
Francisco De Assis Carvalho E Silva, Julgamento: 01/03/2021,
Publicação: DJe 04/03/2021)
Por essas razões, determina-se a redistribuição aleatória (por
sorteio) do presente processo, para uma das Varas do Trabalho de
Santa Rita.
Intime-se o autor da presente decisão.
SANTA RITA/PB, 31 de janeiro de 2024.
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000047-07.2020.5.13.0027
AUTOR JOSELITO CARNEIRO DE MORAIS
ADVOGADO DAYANE SALVINO XAVIER DE
OLIVEIRA(OAB: 27485/PB)
RÉU REDE PAGRAPIDO SERVICOS
FINANCEIROS EIRELI
ADVOGADO ANGELICA GURGEL BELLO
BUTRUS(OAB: 13301/PB)
RÉU KELSON PLATYNIN ARTUR SILVA
ADVOGADO ANGELICA GURGEL BELLO
BUTRUS(OAB: 13301/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- KELSON PLATYNIN ARTUR SILVA
- REDE PAGRAPIDO SERVICOS FINANCEIROS EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7141904
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Vistos etc.
Frustradas as tentativas de restrições realizadas por este Juízo,
intime-se o exequente para, no prazo de 10 (dez) dias, indicar
meios adequados e concretos ao prosseguimento da execução, sob
pena de seu sobrestamento, pelo prazo de 01 (um) ano, nos termos
do art. 40 da Lei 6.830/80.
SANTA RITA/PB, 31 de janeiro de 2024.
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000729-54.2023.5.13.0027
AUTOR ALEX BARBOSA DOS SANTOS
ADVOGADO GIULLYANA FLAVIA DE
AMORIM(OAB: 13529/PB)
ADVOGADO ENEAS FLAVIO SOARES DE
MORAIS SEGUNDO(OAB: 14318/PB)
RÉU MEGA DISTRIBUIDORA DE
COSMETICOS LTDA
ADVOGADO STEFANNY DE QUEIROGA TERTO
SOUZA(OAB: 25523/PB)
ADVOGADO JESSICA DA COSTA OLIVEIRA(OAB:
27578/PB)
ADVOGADO PETRUCIO SANTOS DE
ALMEIDA(OAB: 19539/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALEX BARBOSA DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID cd11eb1
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
Vistos, etc.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210052
3901/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1058
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 31 de Janeiro de 2024
Serve a presente para regularização do fluxo estatístico e
processual dos presentes autos, em razão da decisão proferida na
ata de audiência constante do Id 8021262, a qual acolheu a
exceção de incompetência territorial arguida, determinando-se a
remessa deste processo à(s) vara(s) do Trabalho de João Pessoa.
Assim, ante a renúncia do prazo recursal pela parte autora em
razão da decisão acima informada e, nos termos do despacho Id
9ee6fa0, encaminhem-se os autos a uma das Varas do Trabalho de
João Pessoa/PB, para o devido processamento e julgamento da
presente lide.
Intimem-se e redistribua-se.
SANTA RITA/PB, 31 de janeiro de 2024.
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000047-07.2020.5.13.0027
AUTOR JOSELITO CARNEIRO DE MORAIS
ADVOGADO DAYANE SALVINO XAVIER DE
OLIVEIRA(OAB: 27485/PB)
RÉU REDE PAGRAPIDO SERVICOS
FINANCEIROS EIRELI
ADVOGADO ANGELICA GURGEL BELLO
BUTRUS(OAB: 13301/PB)
RÉU KELSON PLATYNIN ARTUR SILVA
ADVOGADO ANGELICA GURGEL BELLO
BUTRUS(OAB: 13301/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSELITO CARNEIRO DE MORAIS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7141904
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Vistos etc.
Frustradas as tentativas de restrições realizadas por este Juízo,
intime-se o exequente para, no prazo de 10 (dez) dias, indicar
meios adequados e concretos ao prosseguimento da execução, sob
pena de seu sobrestamento, pelo prazo de 01 (um) ano, nos termos
do art. 40 da Lei 6.830/80.
SANTA RITA/PB, 31 de janeiro de 2024.
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000729-54.2023.5.13.0027
AUTOR ALEX BARBOSA DOS SANTOS
ADVOGADO GIULLYANA FLAVIA DE
AMORIM(OAB: 13529/PB)
ADVOGADO ENEAS FLAVIO SOARES DE
MORAIS SEGUNDO(OAB: 14318/PB)
RÉU MEGA DISTRIBUIDORA DE
COSMETICOS LTDA
ADVOGADO STEFANNY DE QUEIROGA TERTO
SOUZA(OAB: 25523/PB)
ADVOGADO JESSICA DA COSTA OLIVEIRA(OAB:
27578/PB)
ADVOGADO PETRUCIO SANTOS DE
ALMEIDA(OAB: 19539/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MEGA DISTRIBUIDORA DE COSMETICOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID cd11eb1
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
Vistos, etc.
Serve a presente para regularização do fluxo estatístico e
processual dos presentes autos, em razão da decisão proferida na
ata de audiência constante do Id 8021262, a qual acolheu a
exceção de incompetência territorial arguida, determinando-se a
remessa deste processo à(s) vara(s) do Trabalho de João Pessoa.
Assim, ante a renúncia do prazo recursal pela parte autora em
razão da decisão acima informada e, nos termos do despacho Id
9ee6fa0, encaminhem-se os autos a uma das Varas do Trabalho de
João Pessoa/PB, para o devido processamento e julgamento da
presente lide.
Intimem-se e redistribua-se.
SANTA RITA/PB, 31 de janeiro de 2024.
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000663-74.2023.5.13.0027
AUTOR MOISES DAS NEVES DE ARAUJO
ADVOGADO YASMIM MOURA SILVA(OAB:
30214/PB)
ADVOGADO NATHAN BEZERRA
WANDERLEY(OAB: 21058/PB)
RÉU ETIQUETAS BAPTISTELLA
INDUSTRIA DE CALCADOS LTDA
ADVOGADO ADALZIRA ANDREINA CAVALCANTI
DE MIRANDA COELHO(OAB:
12149/PB)
PERITO DIEGO RAFAEL DE OLIVEIRA SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- ETIQUETAS BAPTISTELLA INDUSTRIA DE CALCADOS LTDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210052
3901/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1059
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 31 de Janeiro de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9726c2c
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Verifica-se que o prazo final para entrega do laudo pericial deu-se
até o dia 26/01/2024. Entretanto, houve marcação da perícia
apenas para o dia 02/02/2024.
Dessa forma, intime-se o senhor perito para juntar referido laudo
pericial a este processo no prazo de 10 dias, a contar do dia
02/02/2024.
Notifique-se.
SANTA RITA/PB, 31 de janeiro de 2024.
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000147-88.2022.5.13.0027
AUTOR THAMYRES SOUTO BATISTA
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
RÉU INSTITUTO DE PSICOL CLINICA
EDUCACIONAL E PROFISSIONAL
ADVOGADO EDUARDO GOMES DE
CARVALHO(OAB: 182720/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO DE PSICOL CLINICA EDUCACIONAL E
PROFISSIONAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a61b989
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Vistos etc.
Autos baixados da(s) Instância(s) Superior(es), com registro do
trânsito em julgado no sistema PJe.
Atualizado o valor da condenação, intime(m)-se a(s) parte(s)
devedora(s), para efetuar(em) o pagamento da condenação, no
prazo de 05 (cinco) dias, ou indicar bens à penhora, sob pena de
constrição imediata de bens, independentemente de mandado de
citação (Art. 883, CLT), com a realização das pesquisas aos
sistemas conveniados, inscrição do(a) executado(a) no cadastro de
inadimplentes do SERASA Experian e inclusão no BNDT (Banco
Nacional de Devedores Trabalhistas) após transcorrido o prazo de
45 (quarenta e cinco) dias da intimação para pagamento, se não
houver garantia do juízo (Art. 883-A, CLT).
Intimem-se.
SANTA RITA/PB, 31 de janeiro de 2024.
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000663-74.2023.5.13.0027
AUTOR MOISES DAS NEVES DE ARAUJO
ADVOGADO YASMIM MOURA SILVA(OAB:
30214/PB)
ADVOGADO NATHAN BEZERRA
WANDERLEY(OAB: 21058/PB)
RÉU ETIQUETAS BAPTISTELLA
INDUSTRIA DE CALCADOS LTDA
ADVOGADO ADALZIRA ANDREINA CAVALCANTI
DE MIRANDA COELHO(OAB:
12149/PB)
PERITO DIEGO RAFAEL DE OLIVEIRA SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- MOISES DAS NEVES DE ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9726c2c
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Verifica-se que o prazo final para entrega do laudo pericial deu-se
até o dia 26/01/2024. Entretanto, houve marcação da perícia
apenas para o dia 02/02/2024.
Dessa forma, intime-se o senhor perito para juntar referido laudo
pericial a este processo no prazo de 10 dias, a contar do dia
02/02/2024.
Notifique-se.
SANTA RITA/PB, 31 de janeiro de 2024.
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000147-88.2022.5.13.0027
AUTOR THAMYRES SOUTO BATISTA
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210052
3901/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1060
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 31 de Janeiro de 2024
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
RÉU INSTITUTO DE PSICOL CLINICA
EDUCACIONAL E PROFISSIONAL
ADVOGADO EDUARDO GOMES DE
CARVALHO(OAB: 182720/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- THAMYRES SOUTO BATISTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a61b989
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Vistos etc.
Autos baixados da(s) Instância(s) Superior(es), com registro do
trânsito em julgado no sistema PJe.
Atualizado o valor da condenação, intime(m)-se a(s) parte(s)
devedora(s), para efetuar(em) o pagamento da condenação, no
prazo de 05 (cinco) dias, ou indicar bens à penhora, sob pena de
constrição imediata de bens, independentemente de mandado de
citação (Art. 883, CLT), com a realização das pesquisas aos
sistemas conveniados, inscrição do(a) executado(a) no cadastro de
inadimplentes do SERASA Experian e inclusão no BNDT (Banco
Nacional de Devedores Trabalhistas) após transcorrido o prazo de
45 (quarenta e cinco) dias da intimação para pagamento, se não
houver garantia do juízo (Art. 883-A, CLT).
Intimem-se.
SANTA RITA/PB, 31 de janeiro de 2024.
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000245-39.2023.5.13.0027
AUTOR JOSE ROSILDO ALEXANDRE
PEREIRA
ADVOGADO DIEGO CABRAL MIRANDA(OAB:
17069/PB)
RÉU ELENILDO DE MOURA SILVA
RÉU ELENILDO DE MOURA SILVA EIRELI
ADVOGADO REMULO CARVALHO CORREIA
LIMA(OAB: 13076/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ELENILDO DE MOURA SILVA EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b247ca0
proferido nos autos.
DESPACHO
Analisando os autos, em especial a consulta ao QSA da Receita
Federal (ID.f7d7932) e a informação acostada do convênio SNIPER
(ID.76b4c41), verifico que no polo passivo da presente execução
figura empresário individual.
Conforme entendimento já sedimentado pelo STJ, a empresa
individual é mera ficção jurídica que permite à pessoa natural atuar
no comércio com vantagens próprias da pessoa jurídica, de maneira
que não há distinção entre pessoa física e jurídica para quaisquer
fins.
Desse modo, é desnecessária a desconsideração da personalidade
jurídica para a constrição de bens do titular da empresa, porquanto
o patrimônio do empresário individual confunde-se com o da pessoa
física.
Assim, determino a inclusão de ELENILDO DE MOURA SILVA
(CPF/CNPJ 690.086.124-53), no polo passivo da presente demanda
e o prosseguimento da execução com a expedição de mandado
para pesquisas patrimoniais em seu nome.
Sendo negativa ou parcial a penhora “on line”, e decorrido o prazo
do art.883-A da CLT, insira o devedor no BNDT (Banco Nacional
de Devedores Trabalhistas) e dê-se ciência ao exequente.
Por fim, encaminhe a presente demanda para a Central Regional de
Efetividade a fim de PENHORAR tantos bens quanto bastem em
desfavor dos executados, uma vez que necessária para o
cumprimento da condenação nos autos em epígrafe.
INTIMEM-SE as partes.
SANTA RITA/PB, 31 de janeiro de 2024.
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000245-39.2023.5.13.0027
AUTOR JOSE ROSILDO ALEXANDRE
PEREIRA
ADVOGADO DIEGO CABRAL MIRANDA(OAB:
17069/PB)
RÉU ELENILDO DE MOURA SILVA
RÉU ELENILDO DE MOURA SILVA EIRELI
ADVOGADO REMULO CARVALHO CORREIA
LIMA(OAB: 13076/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE ROSILDO ALEXANDRE PEREIRA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210052
3901/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1061
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 31 de Janeiro de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b247ca0
proferido nos autos.
DESPACHO
Analisando os autos, em especial a consulta ao QSA da Receita
Federal (ID.f7d7932) e a informação acostada do convênio SNIPER
(ID.76b4c41), verifico que no polo passivo da presente execução
figura empresário individual.
Conforme entendimento já sedimentado pelo STJ, a empresa
individual é mera ficção jurídica que permite à pessoa natural atuar
no comércio com vantagens próprias da pessoa jurídica, de maneira
que não há distinção entre pessoa física e jurídica para quaisquer
fins.
Desse modo, é desnecessária a desconsideração da personalidade
jurídica para a constrição de bens do titular da empresa, porquanto
o patrimônio do empresário individual confunde-se com o da pessoa
física.
Assim, determino a inclusão de ELENILDO DE MOURA SILVA
(CPF/CNPJ 690.086.124-53), no polo passivo da presente demanda
e o prosseguimento da execução com a expedição de mandado
para pesquisas patrimoniais em seu nome.
Sendo negativa ou parcial a penhora “on line”, e decorrido o prazo
do art.883-A da CLT, insira o devedor no BNDT (Banco Nacional
de Devedores Trabalhistas) e dê-se ciência ao exequente.
Por fim, encaminhe a presente demanda para a Central Regional de
Efetividade a fim de PENHORAR tantos bens quanto bastem em
desfavor dos executados, uma vez que necessária para o
cumprimento da condenação nos autos em epígrafe.
INTIMEM-SE as partes.
SANTA RITA/PB, 31 de janeiro de 2024.
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº HTE-0000703-56.2023.5.13.0027
REQUERENTES JAMYLLY CRISPIM DE
ALBUQUERQUE
ADVOGADO THIAGO RODRIGUES BIONE DE
ARAUJO(OAB: 28650/PB)
REQUERENTES COMERCIAL DE COMBUSTIVEIS
CAJA LTDA
ADVOGADO FELIPPE GONCALVES GARCIA DE
ARAUJO(OAB: 16869/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- COMERCIAL DE COMBUSTIVEIS CAJA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e1f4474
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
Decorrido o prazo concedido sem que a parte devedora
comprovasse o recolhimento das contribuições previdenciárias,
inicie-se os atos executórios.
Promovam-se pesquisas a respeito da existência de bens em nome
dos executados COMERCIAL DE COMBUSTIVEIS CAJA LTDA,
CNPJ: 08.847.410/0001-84, através do sistema SISBAJUD, no
valor de R$ 1.227,77.
Em caso de resultado positivo (parcial ou total), intime-se a
executada para se manifestar no prazo de 05 dias. Decorrido o
prazo sem manifestação, libere-se para os credores.
Caso infrutífera a consulta eletrônica, voltem os autos conclusos.
SANTA RITA/PB, 31 de janeiro de 2024.
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº HTE-0000703-56.2023.5.13.0027
REQUERENTES JAMYLLY CRISPIM DE
ALBUQUERQUE
ADVOGADO THIAGO RODRIGUES BIONE DE
ARAUJO(OAB: 28650/PB)
REQUERENTES COMERCIAL DE COMBUSTIVEIS
CAJA LTDA
ADVOGADO FELIPPE GONCALVES GARCIA DE
ARAUJO(OAB: 16869/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JAMYLLY CRISPIM DE ALBUQUERQUE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e1f4474
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
Decorrido o prazo concedido sem que a parte devedora
comprovasse o recolhimento das contribuições previdenciárias,
inicie-se os atos executórios.
Promovam-se pesquisas a respeito da existência de bens em nome
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210052
3901/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1062
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 31 de Janeiro de 2024
dos executados COMERCIAL DE COMBUSTIVEIS CAJA LTDA,
CNPJ: 08.847.410/0001-84, através do sistema SISBAJUD, no
valor de R$ 1.227,77.
Em caso de resultado positivo (parcial ou total), intime-se a
executada para se manifestar no prazo de 05 dias. Decorrido o
prazo sem manifestação, libere-se para os credores.
Caso infrutífera a consulta eletrônica, voltem os autos conclusos.
SANTA RITA/PB, 31 de janeiro de 2024.
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000912-93.2021.5.13.0027
AUTOR ANA PAULA SILVA DO NASCIMENTO
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
RÉU INSTITUTO DE PSICOL CLINICA
EDUCACIONAL E PROFISSIONAL
ADVOGADO EDUARDO GOMES DE
CARVALHO(OAB: 182720/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO DE PSICOL CLINICA EDUCACIONAL E
PROFISSIONAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b3203dc
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000912-93.2021.5.13.0027
AUTOR ANA PAULA SILVA DO NASCIMENTO
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
RÉU INSTITUTO DE PSICOL CLINICA
EDUCACIONAL E PROFISSIONAL
ADVOGADO EDUARDO GOMES DE
CARVALHO(OAB: 182720/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANA PAULA SILVA DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b3203dc
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000172-04.2022.5.13.0027
AUTOR TIAGO BERNARDO NERY
ADVOGADO LUIZ AUGUSTO DA FRANCA
CRISPIM FILHO(OAB: 7414/PB)
RÉU INSTITUTO DE PSICOL CLINICA
EDUCACIONAL E PROFISSIONAL
ADVOGADO EDUARDO GOMES DE
CARVALHO(OAB: 182720/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO DE PSICOL CLINICA EDUCACIONAL E
PROFISSIONAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 0f0fe5f
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
S E N T E N Ç A
Vistos etc.
Observa-se que o processo se encontra devidamente pago,
conforme alvará eletrônico constante do ID. 40bebdf/6fd80eb, razão
pela qual declaro extinta a presente execução, nos termos do art.
924, II, do CPC.
Assim, já registrados os pagamentos no sistema PJe, diligencie a
Secretaria, para o arquivamento dos autos, acerca de pendências,
especialmente BNDT e RENAJUD para exclusões, CNIB,
PROTESTO JUDICIAL e SERASAJUD para cancelamentos
devidos, além de eventual saldo sobejante a ser devolvido.
Cumpridas e comprovadas as determinações acima, arquivem-se
definitivamente os presentes autos, com as cautelas de estilo,
observando-se, ainda, os termos da Recomendação TRT SCR nº
04/2019, acerca da inexistência de contas judiciais/recursais com
valores disponíveis e não sacados pelos respectivos beneficiários.
Intimem-se.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000172-04.2022.5.13.0027
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210052
3901/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1063
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 31 de Janeiro de 2024
AUTOR TIAGO BERNARDO NERY
ADVOGADO LUIZ AUGUSTO DA FRANCA
CRISPIM FILHO(OAB: 7414/PB)
RÉU INSTITUTO DE PSICOL CLINICA
EDUCACIONAL E PROFISSIONAL
ADVOGADO EDUARDO GOMES DE
CARVALHO(OAB: 182720/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- TIAGO BERNARDO NERY
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 0f0fe5f
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
S E N T E N Ç A
Vistos etc.
Observa-se que o processo se encontra devidamente pago,
conforme alvará eletrônico constante do ID. 40bebdf/6fd80eb, razão
pela qual declaro extinta a presente execução, nos termos do art.
924, II, do CPC.
Assim, já registrados os pagamentos no sistema PJe, diligencie a
Secretaria, para o arquivamento dos autos, acerca de pendências,
especialmente BNDT e RENAJUD para exclusões, CNIB,
PROTESTO JUDICIAL e SERASAJUD para cancelamentos
devidos, além de eventual saldo sobejante a ser devolvido.
Cumpridas e comprovadas as determinações acima, arquivem-se
definitivamente os presentes autos, com as cautelas de estilo,
observando-se, ainda, os termos da Recomendação TRT SCR nº
04/2019, acerca da inexistência de contas judiciais/recursais com
valores disponíveis e não sacados pelos respectivos beneficiários.
Intimem-se.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000106-87.2023.5.13.0027
AUTOR ELENILDO APRIGIO DO
NASCIMENTO
ADVOGADO PAMELLA MAYSA GOMES
BARBOSA(OAB: 27674/PB)
ADVOGADO ALANY PINHEIRO DE SOUZA(OAB:
23996/PB)
RÉU MD EMPREENDIMENTOS
CONSTRUCOES E SERVICOS
EIRELI - ME
ADVOGADO GUSTAVO DA SILVA CHAGAS(OAB:
27527/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- MD EMPREENDIMENTOS CONSTRUCOES E SERVICOS
EIRELI - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 281d74d
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Considerando o interesse desta Unidade Judiciária em permanente
incentivo aos métodos consensuais de soluções dos conflitos,
designo audiência de conciliação para o dia 05/02/2024 08:30
horas, de forma telepresencial, por videoconferência, pela
plataforma Zoom Cloud meeting, através do link abaixo:
LINK: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/85350941492
Notifiquem-se as partes.
SANTA RITA/PB, 31 de janeiro de 2024.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000106-87.2023.5.13.0027
AUTOR ELENILDO APRIGIO DO
NASCIMENTO
ADVOGADO PAMELLA MAYSA GOMES
BARBOSA(OAB: 27674/PB)
ADVOGADO ALANY PINHEIRO DE SOUZA(OAB:
23996/PB)
RÉU MD EMPREENDIMENTOS
CONSTRUCOES E SERVICOS
EIRELI - ME
ADVOGADO GUSTAVO DA SILVA CHAGAS(OAB:
27527/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- ELENILDO APRIGIO DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 281d74d
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Considerando o interesse desta Unidade Judiciária em permanente
incentivo aos métodos consensuais de soluções dos conflitos,
designo audiência de conciliação para o dia 05/02/2024 08:30
horas, de forma telepresencial, por videoconferência, pela
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210052
3901/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1064
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 31 de Janeiro de 2024
plataforma Zoom Cloud meeting, através do link abaixo:
LINK: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/85350941492
Notifiquem-se as partes.
SANTA RITA/PB, 31 de janeiro de 2024.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0083800-13.2007.5.13.0027
AUTOR INACIO FRANCISCO DA SILVA
ADVOGADO LUCIANA GUEDES PEREIRA
DINIZ(OAB: 11003/PB)
AUTOR ANTONIA SILVA DE MELO
ADVOGADO LUCIANA GUEDES PEREIRA
DINIZ(OAB: 11003/PB)
AUTOR EVERALDO DA SILVA
ADVOGADO LUCIANA GUEDES PEREIRA
DINIZ(OAB: 11003/PB)
RÉU AGROPAR AGROPECUARIA VALE
DO PARAIBA LTDA - ME
RÉU JOSE FERNANDO RIBEIRO
COUTINHO
ADVOGADO ELMANO CUNHA RIBEIRO(OAB:
6150/PB)
ADVOGADO FABIO FIRMINO DE ARAUJO(OAB:
6509/PB)
RÉU TIJUCA AGROPECUARIA E
REFLORESTAMENTO S/A
RÉU TIJUCA MECANIZACAO LTDA
RÉU JOSE RAIMUNDO GOMES
ADVOGADO FABIO FIRMINO DE ARAUJO(OAB:
6509/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE FERNANDO RIBEIRO COUTINHO
- JOSE RAIMUNDO GOMES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f41e443
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
O autor, mais uma vez, requer que os vencimentos do réu, Sr. José
Fernando Ribeiro Coutinho, servidor do SENAI, seja bloqueado no
montante de 10%, como forma de satisfazer a presente execução.
Como já dito no despacho id. 0233c34, apesar da execução se
realizar no interesse do exequente (Art. 797 do CPC), ela deve ser
promovida do modo menos gravoso ao executado (art. 805 do
CPC).
Naquele instante, os documentos apresentado pelo executado,
evidenciam que ele é portador de doença grave (CÂNCER DE
PRÓSTATA), cujo o tratamento é notoriamente dispendioso.
Por outro lado, o credor não possui a opção de determinar a
tramitação de uma demanda indefinidamente sem qualquer
resultado aparente. Diante da realidade dos autos, verifica-se que,
em caso de deferimento do pedido do autor, o juízo executório
levaria mais de 50 anos para quitar a presente demanda,
considerando a crédito do autor (R$202.762,42) e os rendimentos
líquidos do réu, noticiado no id. c3e9f87 (R$3.650,99).
Portanto, INDEFIRO o pedido de bloqueio.
Por fim, reporto-me ao despacho id. ee9d8e8, que trata da
prescrição intercorrente, devendo a Secretaria sobrestar a
presente execução pelo prazo de 2 anos, caso autor não
impulsione a presente execução, informando meios concretos e
distintos dos já realizados nestes autos. Prazo concedido de 10
dias.
SANTA RITA/PB, 31 de janeiro de 2024.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0083800-13.2007.5.13.0027
AUTOR INACIO FRANCISCO DA SILVA
ADVOGADO LUCIANA GUEDES PEREIRA
DINIZ(OAB: 11003/PB)
AUTOR ANTONIA SILVA DE MELO
ADVOGADO LUCIANA GUEDES PEREIRA
DINIZ(OAB: 11003/PB)
AUTOR EVERALDO DA SILVA
ADVOGADO LUCIANA GUEDES PEREIRA
DINIZ(OAB: 11003/PB)
RÉU AGROPAR AGROPECUARIA VALE
DO PARAIBA LTDA - ME
RÉU JOSE FERNANDO RIBEIRO
COUTINHO
ADVOGADO ELMANO CUNHA RIBEIRO(OAB:
6150/PB)
ADVOGADO FABIO FIRMINO DE ARAUJO(OAB:
6509/PB)
RÉU TIJUCA AGROPECUARIA E
REFLORESTAMENTO S/A
RÉU TIJUCA MECANIZACAO LTDA
RÉU JOSE RAIMUNDO GOMES
ADVOGADO FABIO FIRMINO DE ARAUJO(OAB:
6509/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTONIA SILVA DE MELO
- EVERALDO DA SILVA
- INACIO FRANCISCO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f41e443
proferido nos autos.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210052
3901/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1065
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 31 de Janeiro de 2024
DESPACHO
Vistos etc.
O autor, mais uma vez, requer que os vencimentos do réu, Sr. José
Fernando Ribeiro Coutinho, servidor do SENAI, seja bloqueado no
montante de 10%, como forma de satisfazer a presente execução.
Como já dito no despacho id. 0233c34, apesar da execução se
realizar no interesse do exequente (Art. 797 do CPC), ela deve ser
promovida do modo menos gravoso ao executado (art. 805 do
CPC).
Naquele instante, os documentos apresentado pelo executado,
evidenciam que ele é portador de doença grave (CÂNCER DE
PRÓSTATA), cujo o tratamento é notoriamente dispendioso.
Por outro lado, o credor não possui a opção de determinar a
tramitação de uma demanda indefinidamente sem qualquer
resultado aparente. Diante da realidade dos autos, verifica-se que,
em caso de deferimento do pedido do autor, o juízo executório
levaria mais de 50 anos para quitar a presente demanda,
considerando a crédito do autor (R$202.762,42) e os rendimentos
líquidos do réu, noticiado no id. c3e9f87 (R$3.650,99).
Portanto, INDEFIRO o pedido de bloqueio.
Por fim, reporto-me ao despacho id. ee9d8e8, que trata da
prescrição intercorrente, devendo a Secretaria sobrestar a
presente execução pelo prazo de 2 anos, caso autor não
impulsione a presente execução, informando meios concretos e
distintos dos já realizados nestes autos. Prazo concedido de 10
dias.
SANTA RITA/PB, 31 de janeiro de 2024.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000588-35.2023.5.13.0027
AUTOR JOSE WELLINGTON SILVA MELO
ADVOGADO ALLISON BATISTA CARVALHO(OAB:
16470/PB)
RÉU GMF CONSTRUCOES SERVICOS E
LOCACOES LTDA - ME
ADVOGADO ROBERVANIA MENDES DA
SILVA(OAB: 29469/PB)
RÉU MUNICIPIO DE PEDRAS DE FOGO
ADVOGADO JAQUELINE CAVALCANTE OLIVEIRA
SILVA(OAB: 29660/PB)
ADVOGADO BRUNO JOSE DE MELO
TRAJANO(OAB: 16997/PB)
CUSTOS LEGIS MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO
DA PARAIBA - PGJ
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- GMF CONSTRUCOES SERVICOS E LOCACOES LTDA - ME
- MUNICIPIO DE PEDRAS DE FOGO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 8f6c877
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
I. Recebo o recurso ordinário interposto pelo reclamado, eis que
atendidos os pressupostos de admissibilidade.
II. Intime-se a parte contrária para, no prazo legal, oferecer as suas
contrarrazões.
III. Após, subam os autos à superior instância.
SANTA RITA/PB, 31 de janeiro de 2024.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000588-35.2023.5.13.0027
AUTOR JOSE WELLINGTON SILVA MELO
ADVOGADO ALLISON BATISTA CARVALHO(OAB:
16470/PB)
RÉU GMF CONSTRUCOES SERVICOS E
LOCACOES LTDA - ME
ADVOGADO ROBERVANIA MENDES DA
SILVA(OAB: 29469/PB)
RÉU MUNICIPIO DE PEDRAS DE FOGO
ADVOGADO JAQUELINE CAVALCANTE OLIVEIRA
SILVA(OAB: 29660/PB)
ADVOGADO BRUNO JOSE DE MELO
TRAJANO(OAB: 16997/PB)
CUSTOS LEGIS MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO
DA PARAIBA - PGJ
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE WELLINGTON SILVA MELO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 8f6c877
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
I. Recebo o recurso ordinário interposto pelo reclamado, eis que
atendidos os pressupostos de admissibilidade.
II. Intime-se a parte contrária para, no prazo legal, oferecer as suas
contrarrazões.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210052
3901/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1066
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 31 de Janeiro de 2024
III. Após, subam os autos à superior instância.
SANTA RITA/PB, 31 de janeiro de 2024.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001296-61.2018.5.13.0027
AUTOR WELLINGTA GOMES DA COSTA
SILVA
ADVOGADO AMARO DA SILVA ARAUJO
JUNIOR(OAB: 24814/PB)
ADVOGADO KELCIA BEZERRA DA SILVA(OAB:
23923/PB)
ADVOGADO FILIPE RUAN AUGUSTO SANTOS
FERREIRA(OAB: 23475/PB)
ADVOGADO VALTER ARAUJO FRANCO(OAB:
23223/PB)
RÉU NE NORDESTE SOLUCOES DE
PISOS INDUSTRIAIS LTDA
RÉU ANTONIO DE ARAUJO TAVARES
JUNIOR
ADVOGADO WASHINGTON ALVES DOS
SANTOS(OAB: 40686/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTONIO DE ARAUJO TAVARES JUNIOR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e93741e
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Vistos etc.
Dê-se vistas ao autor da certidão ID. c4d9a4c e documentos a ela
anexados.
Aguarde-se os autos em cumprimento de providências, pelo prazo
de 60 (sessenta) dias, com inclusão de GIGS, com vistas à
informações do Juízo Deprecado acerca da referida Carta.
SANTA RITA/PB, 31 de janeiro de 2024.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001296-61.2018.5.13.0027
AUTOR WELLINGTA GOMES DA COSTA
SILVA
ADVOGADO AMARO DA SILVA ARAUJO
JUNIOR(OAB: 24814/PB)
ADVOGADO KELCIA BEZERRA DA SILVA(OAB:
23923/PB)
ADVOGADO FILIPE RUAN AUGUSTO SANTOS
FERREIRA(OAB: 23475/PB)
ADVOGADO VALTER ARAUJO FRANCO(OAB:
23223/PB)
RÉU NE NORDESTE SOLUCOES DE
PISOS INDUSTRIAIS LTDA
RÉU ANTONIO DE ARAUJO TAVARES
JUNIOR
ADVOGADO WASHINGTON ALVES DOS
SANTOS(OAB: 40686/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- WELLINGTA GOMES DA COSTA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e93741e
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Vistos etc.
Dê-se vistas ao autor da certidão ID. c4d9a4c e documentos a ela
anexados.
Aguarde-se os autos em cumprimento de providências, pelo prazo
de 60 (sessenta) dias, com inclusão de GIGS, com vistas à
informações do Juízo Deprecado acerca da referida Carta.
SANTA RITA/PB, 31 de janeiro de 2024.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000812-07.2022.5.13.0027
AUTOR LUCAS DOS SANTOS SILVA
ADVOGADO JOSE RUBENS DE MOURA
FILHO(OAB: 14649/PB)
RÉU MARIA DA VITORIA SILVA
BERNARDO
ADVOGADO ANNY KARINE TAVARES DE
OLIVEIRA(OAB: 22168/PB)
ADVOGADO VITORIA CRISTINA DE SOUZA
OLIVEIRA(OAB: 30447/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA DA VITORIA SILVA BERNARDO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8798c89
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Vistos etc.
Ante a ausência de resposta da Superintendência Regional do
Trabalho na Paraíba-SRTb/PB à solicitação deste Juízo (ID.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210052
3901/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1067
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 31 de Janeiro de 2024
fd941b8), diligencie a Secretaria junto aos sistemas conveniados,
notadamente o E-Social, com vistas a proceder as anotações
devidas na CTPS digital do reclamante, certificando nos autos o
cumprimento ou não da obrigação.
Após, voltem conclusos.
Intime-se a parte autora.
SANTA RITA/PB, 31 de janeiro de 2024.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000812-07.2022.5.13.0027
AUTOR LUCAS DOS SANTOS SILVA
ADVOGADO JOSE RUBENS DE MOURA
FILHO(OAB: 14649/PB)
RÉU MARIA DA VITORIA SILVA
BERNARDO
ADVOGADO ANNY KARINE TAVARES DE
OLIVEIRA(OAB: 22168/PB)
ADVOGADO VITORIA CRISTINA DE SOUZA
OLIVEIRA(OAB: 30447/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCAS DOS SANTOS SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8798c89
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Vistos etc.
Ante a ausência de resposta da Superintendência Regional do
Trabalho na Paraíba-SRTb/PB à solicitação deste Juízo (ID.
fd941b8), diligencie a Secretaria junto aos sistemas conveniados,
notadamente o E-Social, com vistas a proceder as anotações
devidas na CTPS digital do reclamante, certificando nos autos o
cumprimento ou não da obrigação.
Após, voltem conclusos.
Intime-se a parte autora.
SANTA RITA/PB, 31 de janeiro de 2024.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000202-05.2023.5.13.0027
AUTOR RAFAEL MENDES DA SILVA
ADVOGADO THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
ADVOGADO MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
ADVOGADO RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
RÉU SANEAPE SOLUCOES AMBIENTAIS
EIRELI - EPP
ADVOGADO EMMANUEL BEZERRA
CORREIA(OAB: 12177/PE)
RÉU DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE
RODAGEM DO ESTADO DA PB
ADVOGADO LUIZ DO NASCIMENTO GUEDES
NETO(OAB: 20585/PB)
PERITO CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM DO
ESTADO DA PB
- SANEAPE SOLUCOES AMBIENTAIS EIRELI - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 7540d66
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
Vistos, etc.
Devidamente intimado para pagar o débito, o executado ficou
silente. Inicie-se a execução.
Promovam-se pesquisas a respeito da existência de bens em nome
dos executados SANEAPE SOLUCOES AMBIENTAIS EIRELI -
EPP, CNPJ: 07.147.056/0001-12; DEPARTAMENTO DE
ESTRADAS DE RODAGEM DO ESTADO DA PB, CNPJ:
09.122.706/0001-09, através do sistema SISBAJUD, no valor de R$
25.218,93.
Em caso de resultado positivo (parcial ou total), intime-se a
executada para se manifestar no prazo de 05 dias. Decorrido o
prazo sem manifestação, libere-se para os credores.
Em sendo negativo ou insuficiente para quitação da presente
demanda, promovam-se pesquisas no RENAJUD, INFOJUD (DOI)
e inclua-se o executado no CNIB.
Voltem os autos conclusos.
SANTA RITA/PB, 31 de janeiro de 2024.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000202-05.2023.5.13.0027
AUTOR RAFAEL MENDES DA SILVA
ADVOGADO THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
ADVOGADO MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
ADVOGADO RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
RÉU SANEAPE SOLUCOES AMBIENTAIS
EIRELI - EPP
ADVOGADO EMMANUEL BEZERRA
CORREIA(OAB: 12177/PE)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210052
3901/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1068
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 31 de Janeiro de 2024
RÉU DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE
RODAGEM DO ESTADO DA PB
ADVOGADO LUIZ DO NASCIMENTO GUEDES
NETO(OAB: 20585/PB)
PERITO CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- RAFAEL MENDES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 7540d66
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
Vistos, etc.
Devidamente intimado para pagar o débito, o executado ficou
silente. Inicie-se a execução.
Promovam-se pesquisas a respeito da existência de bens em nome
dos executados SANEAPE SOLUCOES AMBIENTAIS EIRELI -
EPP, CNPJ: 07.147.056/0001-12; DEPARTAMENTO DE
ESTRADAS DE RODAGEM DO ESTADO DA PB, CNPJ:
09.122.706/0001-09, através do sistema SISBAJUD, no valor de R$
25.218,93.
Em caso de resultado positivo (parcial ou total), intime-se a
executada para se manifestar no prazo de 05 dias. Decorrido o
prazo sem manifestação, libere-se para os credores.
Em sendo negativo ou insuficiente para quitação da presente
demanda, promovam-se pesquisas no RENAJUD, INFOJUD (DOI)
e inclua-se o executado no CNIB.
Voltem os autos conclusos.
SANTA RITA/PB, 31 de janeiro de 2024.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
2ª Vara do Trabalho de Santa Rita
Notificação
Processo Nº ATSum-0000247-59.2021.5.13.0033
AUTOR ALDO ADELINO DA SILVA
ADVOGADO GIULLYANA FLAVIA DE
AMORIM(OAB: 13529/PB)
ADVOGADO ENEAS FLAVIO SOARES DE
MORAIS SEGUNDO(OAB: 14318/PB)
RÉU ERONILDA MARIA RODRIGUES
BEZERRA - ME
ADVOGADO DIEGO CABRAL MIRANDA(OAB:
17069/PB)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- ERONILDA MARIA RODRIGUES BEZERRA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica o reclamado intimado, por seu advogado, para que comprove
nos autos, no prazo de 05 (cinco) dias, o pagamento dos honorários
periciais no importe de R$1.200,00, nos termos definidos no
Id.73c7d6c, sob pena de execução.
SANTA RITA/PB, 30 de janeiro de 2024.
SONY REGINA SILVEIRA BRAGA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000924-89.2021.5.13.0033
AUTOR ELISABETH MARIE DE SA JUBERT
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU INSTITUTO DE PSICOL CLINICA
EDUCACIONAL E PROFISSIONAL
ADVOGADO EDUARDO GOMES DE
CARVALHO(OAB: 182720/RJ)
PERITO JOSE EDMILSON DE SOUZA FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- ELISABETH MARIE DE SA JUBERT
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ficam as partes notificadas do agendamento da audiência de
Conciliação – TELEPRESENCIAL - para o dia 05/02/2024 10:30
horas, devendo-se comparecer no endereço virtual:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/82829344265
ID da reunião: 828 2934 4265
O acesso ao Zoom Meetings dispensa a instalação de qualquer
programa no computador, recomendando-se, preferencialmente, a
utilização do navegador Google Chrome.
O acesso em tablets e celulares poderá ser feito com a instalação
com a instalação do aplicativo Zoom Meetings, disponível para
androids no Play Store e IOS na App Store.
É imprescindível a participação do empregado, acessando o link
supracitado.
O(s) preposto(s) também poderá(ão) participar, devendo juntar a (s)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210052
3901/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1069
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 31 de Janeiro de 2024
devida(s) carta(s) de preposição, nos autos, sendo que, para
acessar a sala de audiência virtual basta utilizar o link supracitado.
Informo também que foram enviados convites, para participação na
referida audiência, aos e-mails dos procuradores cadastrados.
SANTA RITA/PB, 30 de janeiro de 2024.
HEITOR EUSTAQUIO PEREIRA LEMOS
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000924-89.2021.5.13.0033
AUTOR ELISABETH MARIE DE SA JUBERT
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU INSTITUTO DE PSICOL CLINICA
EDUCACIONAL E PROFISSIONAL
ADVOGADO EDUARDO GOMES DE
CARVALHO(OAB: 182720/RJ)
PERITO JOSE EDMILSON DE SOUZA FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO DE PSICOL CLINICA EDUCACIONAL E
PROFISSIONAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ficam as partes notificadas do agendamento da audiência de
Conciliação – TELEPRESENCIAL - para o dia 05/02/2024 10:30
horas, devendo-se comparecer no endereço virtual:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/82829344265
ID da reunião: 828 2934 4265
O acesso ao Zoom Meetings dispensa a instalação de qualquer
programa no computador, recomendando-se, preferencialmente, a
utilização do navegador Google Chrome.
O acesso em tablets e celulares poderá ser feito com a instalação
com a instalação do aplicativo Zoom Meetings, disponível para
androids no Play Store e IOS na App Store.
É imprescindível a participação do empregado, acessando o link
supracitado.
O(s) preposto(s) também poderá(ão) participar, devendo juntar a (s)
devida(s) carta(s) de preposição, nos autos, sendo que, para
acessar a sala de audiência virtual basta utilizar o link supracitado.
Informo também que foram enviados convites, para participação na
referida audiência, aos e-mails dos procuradores cadastrados.
SANTA RITA/PB, 30 de janeiro de 2024.
HEITOR EUSTAQUIO PEREIRA LEMOS
Diretor de Secretaria
Processo Nº CumSen-0000060-80.2023.5.13.0033
EXEQUENTE MAX LUIZ MARTINS PEREIRA
ADVOGADO CLECIO SOUZA DO ESPIRITO
SANTO(OAB: 14463/PB)
EXECUTADO JANEOFA SCHUMACHER
ADVOGADO LIVIA SILVEIRA AMORIM(OAB:
14641/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MAX LUIZ MARTINS PEREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 194b309
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
I- Devidamente autorizado pelo reclamante, conforme documento
de Id 79ac43f, transfira-se para a conta do seu advogado, CLÉCIO
SOUZA DO ESPÍRITO SANTO, CPF sob nº 009.670.904-90,
conforme solicitado na petição de Id 57107a3, o depósito referente
aos 30% do valor da dívida, assim como o depósito referente a 1ª
quota do parcelamento.
II- Após, aguardem-se os futuros depósitos, estando a Secretaria
autorizada a confeccionar os respectivos alvarás sem necessidade
de conclusão dos autos.
SANTA RITA/PB, 30 de janeiro de 2024.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000726-81.2023.5.13.0033
AUTOR GEYSIELY XAVIER MEIRELES ASSIS
ADVOGADO YAN LUCAS DE SOUZA
FERNANDES(OAB: 29769/PB)
ADVOGADO ANTONIO CARLOS BEZERRA
JUNIOR(OAB: 21995/PB)
RÉU ANTONIO PAULINO DE ASSIS
20760264449
Intimado(s)/Citado(s):
- GEYSIELY XAVIER MEIRELES ASSIS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ac690eb
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210052
3901/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1070
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 31 de Janeiro de 2024
proferido nos autos.
Despacho
Vistos, etc.
Em face da informação da parte reclamante acerca do endereço da
reclamada, proceda a Secretaria da Vara a retificação no cadastro.
Designa-se audiência UNA PRESENCIAL para o dia 05/03/2024 às
09:30 horas.
Intimem-se as partes, devendo a reclamada ser notificada por
Oficial de Justiça.
SANTA RITA/PB, 30 de janeiro de 2024.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000194-10.2023.5.13.0033
AUTOR JANAINA LIMA DE SANTANA
ADVOGADO CARLOS DIEGO FILGUEIRA DE
SOUSA(OAB: 15705/PB)
RÉU PANIFICADORA E LANCHONETE
MARINHO LTDA
ADVOGADO HUGO CORREIA DE ANDRADE(OAB:
28290/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- PANIFICADORA E LANCHONETE MARINHO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Fica a reclamada intimada para tomar ciência do bloqueio efetivado
em seus ativos financeiros no valor de R$ 176,60 , para
manifestação, querendo, no prazo de 05 dias, nos termos previstos
em lei.
SANTA RITA/PB, 31 de janeiro de 2024.
WELTON DA SILVA MANGUEIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000387-59.2022.5.13.0033
AUTOR LUCAS VINICIUS DE SOUZA
LOURENCO
ADVOGADO LUCAS RODRIGO VIEIRA DE
LIMA(OAB: 25854/PB)
RÉU ATLANTICA PETROLEO LTDA
ADVOGADO FABIO RAMOS TRINDADE(OAB:
10017/PB)
PERITO LUPICINIO FARIAS TORRES
Intimado(s)/Citado(s):
- ATLANTICA PETROLEO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b84d40c
proferido nos autos.
DESPACHO
I - Intime(m)-se a(s) parte(s) contrária(s) para, querendo, no prazo
legal, apresentar(em) contraminuta(s).
II - Decorrido o(s) prazo(s), havendo ou não manifestação(ões)
da(s) parte(s) contrária(s), voltem conclusos para julgamento das
impugnações aos cálculos de Id. 6313fa6.
SANTA RITA/PB, 31 de janeiro de 2024.
AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000531-33.2022.5.13.0033
AUTOR DENIS SOARES DA SILVA
ADVOGADO FILIPE RUAN AUGUSTO SANTOS
FERREIRA(OAB: 23475/PB)
ADVOGADO VALTER ARAUJO FRANCO(OAB:
23223/PB)
RÉU METALURGICA GER FABRICACAO
DE ESQUADRIAS DE METAL LTDA
ADVOGADO SAMUEL GUIBSON ARRUDA
VILAR(OAB: 20592/PB)
ADVOGADO GERMANA SOUZA ARAUJO(OAB:
16441/PB)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- METALURGICA GER FABRICACAO DE ESQUADRIAS DE
METAL LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 607ea8f
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
I- Em relação à petição de Id ef23178, esquece a reclamada que,
segundo os cálculos de Id ae36236, há dívida previdenciária no
valor de R$4.242,96, a qual será quitada através de parte da 4a
parcela (R$1.066,95) e total das parcelas 5 e 6.
Portanto, não há sobra de valores para pagamento dos honorários
periciais no valor de R$800,00. Assim sendo, fica novamente
intimada a reclamada para que comprove nos autos, no prazo de 05
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210052
3901/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1071
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 31 de Janeiro de 2024
(cinco) dias, o pagamento dos honorários periciais, sob pena de
execução.
II- No que concerne à petição do autor de Id e76489f, até o
momento, não houve descumprimento do acordo, sendo as
parcelas depositadas fielmente nas datas consignadas, como
comprova a reclamada. Logo, determino a liberação da 3a e 4a
parcelas a quem de direito, conforme consignado na ata de
conciliação.
III- Quanto à dívida previdenciária, aguardem-se os próximos
depósitos (parcelas 5 e 6) para integralização do valor da dívida e
recolhimento total da contribuição previdenciária.
SANTA RITA/PB, 31 de janeiro de 2024.
AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000387-59.2022.5.13.0033
AUTOR LUCAS VINICIUS DE SOUZA
LOURENCO
ADVOGADO LUCAS RODRIGO VIEIRA DE
LIMA(OAB: 25854/PB)
RÉU ATLANTICA PETROLEO LTDA
ADVOGADO FABIO RAMOS TRINDADE(OAB:
10017/PB)
PERITO LUPICINIO FARIAS TORRES
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCAS VINICIUS DE SOUZA LOURENCO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b84d40c
proferido nos autos.
DESPACHO
I - Intime(m)-se a(s) parte(s) contrária(s) para, querendo, no prazo
legal, apresentar(em) contraminuta(s).
II - Decorrido o(s) prazo(s), havendo ou não manifestação(ões)
da(s) parte(s) contrária(s), voltem conclusos para julgamento das
impugnações aos cálculos de Id. 6313fa6.
SANTA RITA/PB, 31 de janeiro de 2024.
AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000531-33.2022.5.13.0033
AUTOR DENIS SOARES DA SILVA
ADVOGADO FILIPE RUAN AUGUSTO SANTOS
FERREIRA(OAB: 23475/PB)
ADVOGADO VALTER ARAUJO FRANCO(OAB:
23223/PB)
RÉU METALURGICA GER FABRICACAO
DE ESQUADRIAS DE METAL LTDA
ADVOGADO SAMUEL GUIBSON ARRUDA
VILAR(OAB: 20592/PB)
ADVOGADO GERMANA SOUZA ARAUJO(OAB:
16441/PB)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- DENIS SOARES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 607ea8f
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
I- Em relação à petição de Id ef23178, esquece a reclamada que,
segundo os cálculos de Id ae36236, há dívida previdenciária no
valor de R$4.242,96, a qual será quitada através de parte da 4a
parcela (R$1.066,95) e total das parcelas 5 e 6.
Portanto, não há sobra de valores para pagamento dos honorários
periciais no valor de R$800,00. Assim sendo, fica novamente
intimada a reclamada para que comprove nos autos, no prazo de 05
(cinco) dias, o pagamento dos honorários periciais, sob pena de
execução.
II- No que concerne à petição do autor de Id e76489f, até o
momento, não houve descumprimento do acordo, sendo as
parcelas depositadas fielmente nas datas consignadas, como
comprova a reclamada. Logo, determino a liberação da 3a e 4a
parcelas a quem de direito, conforme consignado na ata de
conciliação.
III- Quanto à dívida previdenciária, aguardem-se os próximos
depósitos (parcelas 5 e 6) para integralização do valor da dívida e
recolhimento total da contribuição previdenciária.
SANTA RITA/PB, 31 de janeiro de 2024.
AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000519-82.2023.5.13.0033
AUTOR LEONARDO FIRMINO DA SILVA
ADVOGADO ALAN HONJOYA(OAB: 280907/SP)
RÉU INSTITUTO NORDESTE CIDADANIA
ADVOGADO DANIEL CARLOS MARIZ
SANTOS(OAB: 14623/CE)
RÉU BANCO DO NORDESTE DO BRASIL
SA
ADVOGADO Danilo Duarte de Queiroz(OAB:
10588/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210052
3901/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1072
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 31 de Janeiro de 2024
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 8f39f8d
proferida nos autos.
DESPACHO
I - Recebe o Juízo o(s) Recurso(s) Ordinário(s) interposto(s), pois
preenchidos os pressupostos de admissibilidade.
II - Intime(m)-se a(s) parte(s) adversa(s) acerca do(s) recurso(s)
interposto(s) para, querendo, apresentar(em) sua(s) contrarrazões,
no(s) prazo(s) legal(is).
III - Decorrido o prazo assinalado no item anterior, com ou sem
manifestação, encaminhem-se os presentes autos ao TRT
SANTA RITA/PB, 31 de janeiro de 2024.
AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000519-82.2023.5.13.0033
AUTOR LEONARDO FIRMINO DA SILVA
ADVOGADO ALAN HONJOYA(OAB: 280907/SP)
RÉU INSTITUTO NORDESTE CIDADANIA
ADVOGADO DANIEL CARLOS MARIZ
SANTOS(OAB: 14623/CE)
RÉU BANCO DO NORDESTE DO BRASIL
SA
ADVOGADO Danilo Duarte de Queiroz(OAB:
10588/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO NORDESTE CIDADANIA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 8f39f8d
proferida nos autos.
DESPACHO
I - Recebe o Juízo o(s) Recurso(s) Ordinário(s) interposto(s), pois
preenchidos os pressupostos de admissibilidade.
II - Intime(m)-se a(s) parte(s) adversa(s) acerca do(s) recurso(s)
interposto(s) para, querendo, apresentar(em) sua(s) contrarrazões,
no(s) prazo(s) legal(is).
III - Decorrido o prazo assinalado no item anterior, com ou sem
manifestação, encaminhem-se os presentes autos ao TRT
SANTA RITA/PB, 31 de janeiro de 2024.
AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000519-82.2023.5.13.0033
AUTOR LEONARDO FIRMINO DA SILVA
ADVOGADO ALAN HONJOYA(OAB: 280907/SP)
RÉU INSTITUTO NORDESTE CIDADANIA
ADVOGADO DANIEL CARLOS MARIZ
SANTOS(OAB: 14623/CE)
RÉU BANCO DO NORDESTE DO BRASIL
SA
ADVOGADO Danilo Duarte de Queiroz(OAB:
10588/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LEONARDO FIRMINO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 8f39f8d
proferida nos autos.
DESPACHO
I - Recebe o Juízo o(s) Recurso(s) Ordinário(s) interposto(s), pois
preenchidos os pressupostos de admissibilidade.
II - Intime(m)-se a(s) parte(s) adversa(s) acerca do(s) recurso(s)
interposto(s) para, querendo, apresentar(em) sua(s) contrarrazões,
no(s) prazo(s) legal(is).
III - Decorrido o prazo assinalado no item anterior, com ou sem
manifestação, encaminhem-se os presentes autos ao TRT
SANTA RITA/PB, 31 de janeiro de 2024.
AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATAlc-0000675-41.2021.5.13.0033
AUTOR MARIA IVONETE DA SILVA SANTOS
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU INSTITUTO DE PSICOL CLINICA
EDUCACIONAL E PROFISSIONAL
ADVOGADO EDUARDO GOMES DE
CARVALHO(OAB: 182720/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO DE PSICOL CLINICA EDUCACIONAL E
PROFISSIONAL
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210052
3901/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1073
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 31 de Janeiro de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID c8b55da
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATAlc-0000675-41.2021.5.13.0033
AUTOR MARIA IVONETE DA SILVA SANTOS
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU INSTITUTO DE PSICOL CLINICA
EDUCACIONAL E PROFISSIONAL
ADVOGADO EDUARDO GOMES DE
CARVALHO(OAB: 182720/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA IVONETE DA SILVA SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID c8b55da
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000600-31.2023.5.13.0033
EXEQUENTE FABIANO DA SILVA MELO
ADVOGADO VILBERTO LUIS CASSIANO
FILHO(OAB: 20837/PB)
ADVOGADO HELIO VELOSO DA CUNHA(OAB:
10595/PB)
EXECUTADO INDAIA BRASIL AGUAS MINERAIS
LTDA
ADVOGADO BARBARA NERES DE
CARVALHO(OAB: 34400/PE)
ADVOGADO HEBRON COSTA CRUZ DE
OLIVEIRA(OAB: 16085/PE)
EXECUTADO LOGHIS LOGISTICA E SERVICOS
LTDA
ADVOGADO CARLOS ARAUZ FILHO(OAB:
27171/PR)
Intimado(s)/Citado(s):
- INDAIA BRASIL AGUAS MINERAIS LTDA
- LOGHIS LOGISTICA E SERVICOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 5ca67db
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DESPACHO
Vistos, etc.
Ante o adimplemento da obrigação, DECLARO extinta a presente
execução, com supedâneo no art. 924, II, do CPC, aplicado
subsidiariamente.
Registrem-se os valores liberados no sistema.
Promova-se a Secretaria a exclusão de BNDT, caso existentes,
bem como de eventuais gravames, inclusive eletrônicos
Por fim, em observância à Recomendação TRT SCR nº 004/2019,
verificando-se a inexistência de contas judiciais, com valores
disponíveis, vinculadas ao presente processo e, nada mais a
providenciar, arquivem-se os autos.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000695-32.2021.5.13.0033
AUTOR ALBERTO ANDRADE DE OLIVEIRA
ADVOGADO RAFAEL BARRETO ROCHA DE
OLIVEIRA(OAB: 26229/PB)
RÉU INSTITUTO DE PSICOL CLINICA
EDUCACIONAL E PROFISSIONAL
ADVOGADO EDUARDO GOMES DE
CARVALHO(OAB: 182720/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALBERTO ANDRADE DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b3af106
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000600-31.2023.5.13.0033
EXEQUENTE FABIANO DA SILVA MELO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210052
3901/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1074
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 31 de Janeiro de 2024
ADVOGADO VILBERTO LUIS CASSIANO
FILHO(OAB: 20837/PB)
ADVOGADO HELIO VELOSO DA CUNHA(OAB:
10595/PB)
EXECUTADO INDAIA BRASIL AGUAS MINERAIS
LTDA
ADVOGADO BARBARA NERES DE
CARVALHO(OAB: 34400/PE)
ADVOGADO HEBRON COSTA CRUZ DE
OLIVEIRA(OAB: 16085/PE)
EXECUTADO LOGHIS LOGISTICA E SERVICOS
LTDA
ADVOGADO CARLOS ARAUZ FILHO(OAB:
27171/PR)
Intimado(s)/Citado(s):
- FABIANO DA SILVA MELO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 5ca67db
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DESPACHO
Vistos, etc.
Ante o adimplemento da obrigação, DECLARO extinta a presente
execução, com supedâneo no art. 924, II, do CPC, aplicado
subsidiariamente.
Registrem-se os valores liberados no sistema.
Promova-se a Secretaria a exclusão de BNDT, caso existentes,
bem como de eventuais gravames, inclusive eletrônicos
Por fim, em observância à Recomendação TRT SCR nº 004/2019,
verificando-se a inexistência de contas judiciais, com valores
disponíveis, vinculadas ao presente processo e, nada mais a
providenciar, arquivem-se os autos.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000695-32.2021.5.13.0033
AUTOR ALBERTO ANDRADE DE OLIVEIRA
ADVOGADO RAFAEL BARRETO ROCHA DE
OLIVEIRA(OAB: 26229/PB)
RÉU INSTITUTO DE PSICOL CLINICA
EDUCACIONAL E PROFISSIONAL
ADVOGADO EDUARDO GOMES DE
CARVALHO(OAB: 182720/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO DE PSICOL CLINICA EDUCACIONAL E
PROFISSIONAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b3af106
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000528-44.2023.5.13.0033
AUTOR MARCOS ANTONIO DA SILVA
JUNIOR
ADVOGADO TULIO MARCIEL CHAVES
MARINHO(OAB: 26629/PB)
RÉU INDUSTRIA DE ARTEFATOS DE
CIMENTOS LTDA - EPP
ADVOGADO ANDRE FERRAZ DE MOURA(OAB:
8850/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- INDUSTRIA DE ARTEFATOS DE CIMENTOS LTDA - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
ATO ORDINATÓRIO
Nos termos da Ata de id.3a0e749 abaixo transcrito, comprove o
RÉU, no prazo de 5 (cinco) dias, o pagamento das custas
processuais no valor de R$ 92,00.
...
"Custas pela parte reclamada no importe de R$92,00, calculadas
sobre R$4.600,00 (100%), que deverão ser recolhidas até a data da
última parcela, sob pena de execução.
Não há recolhimentos previdenciários nem fiscais a serem
comprovados, ante o caráter indenizatório das parcelas que
compõem o acordo."
SANTA RITA/PB, 31 de janeiro de 2024.
REBECA SAMICO RODRIGUES BARRETO
Assessor
Processo Nº ATSum-0000050-02.2024.5.13.0033
AUTOR LUIZ ALVES DOS SANTOS
ADVOGADO MAIRA MARIA RABELO PINTO(OAB:
18122/PB)
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
RÉU 36.238.668 VAGNE ALVES RIBEIRO
Intimado(s)/Citado(s):
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210052
3901/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1075
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 31 de Janeiro de 2024
- LUIZ ALVES DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b82aa5e
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Em busca da maior qualidade na instrução probatória, a audiência
com produção de prova oral (oitiva de partes e testemunhas)
ocorrerá de forma PRESENCIAL, independentemente da forma de
sua tramitação processual (“100% Digital” ou não). Assim, supera-
se eventual precariedade de recursos técnicos das partes,
testemunhas e do próprio juízo, evitando-se incidentes já
experimentados, além de se permitir uma avaliação mais acurada e
com maior credibilidade das provas.
Dessa forma, em cumprimento ao ATO TRT13 SGP N.º 24/2022 e
ATO CONJUNTO TRT13 SGP-SCR N.º 001/2021, fica designada
audiência UNA para o dia 05/03/2024 10:30 horas, que será
realizada de forma PRESENCIAL.
Fica a parte reclamante advertida que a ausência ao ato implicará
em arquivamento do feito, devendo da notificação à parte
reclamada constar a pena de revelia para o caso de ausência à
audiência.
Por fim, fica o reforço de que, nos casos em que as partes não
requeiram depoimentos pessoais e produção de prova testemunhal
(a exemplo de utilização de prova emprestada, tentativas de
conciliação, razões finais etc), as audiências podem ser realizadas
de forma telepresencial ou híbrida, desde que neste sentido se
manifestem antecipadamente e solicitem link de acesso.
Intimem-se as partes.
SANTA RITA/PB, 31 de janeiro de 2024.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000046-62.2024.5.13.0033
AUTOR ROBSON VIANA DO ROSARIO
ADVOGADO RUBENS BARBOSA SOUSA(OAB:
29400/PB)
ADVOGADO BRUNO ROBERTO ARANHA
FERNANDES(OAB: 17263/PB)
ADVOGADO PAULO HENRIQUE LINS MIRANDA
DE SOUZA(OAB: 16379/PB)
RÉU MOURA E ANDRADE
CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA
-
Intimado(s)/Citado(s):
- ROBSON VIANA DO ROSARIO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d12593c
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Em busca da maior qualidade na instrução probatória, a audiência
com produção de prova oral (oitiva de partes e testemunhas)
ocorrerá de forma PRESENCIAL, independentemente da forma de
sua tramitação processual (“100% Digital” ou não). Assim, supera-
se eventual precariedade de recursos técnicos das partes,
testemunhas e do próprio juízo, evitando-se incidentes já
experimentados, além de se permitir uma avaliação mais acurada e
com maior credibilidade das provas.
Dessa forma, em cumprimento ao ATO TRT13 SGP N.º 24/2022 e
ATO CONJUNTO TRT13 SGP-SCR N.º 001/2021, fica designada
audiência UNA para o dia 05/03/2024 10:00 horas, que será
realizada de forma PRESENCIAL.
Fica a parte reclamante advertida que a ausência ao ato implicará
em arquivamento do feito, devendo da notificação à parte
reclamada constar a pena de revelia para o caso de ausência à
audiência.
Por fim, fica o reforço de que, nos casos em que as partes não
requeiram depoimentos pessoais e produção de prova testemunhal
(a exemplo de utilização de prova emprestada, tentativas de
conciliação, razões finais etc), as audiências podem ser realizadas
de forma telepresencial ou híbrida, desde que neste sentido se
manifestem antecipadamente e solicitem link de acesso.
Intimem-se as partes.
SANTA RITA/PB, 31 de janeiro de 2024.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000732-88.2023.5.13.0033
AUTOR THALES PACHECO FELIZARDO
ADVOGADO GIULLYANA FLAVIA DE
AMORIM(OAB: 13529/PB)
ADVOGADO ENEAS FLAVIO SOARES DE
MORAIS SEGUNDO(OAB: 14318/PB)
RÉU ETIQUETAS BAPTISTELLA
INDUSTRIA DE CALCADOS LTDA
ADVOGADO ADALZIRA ANDREINA CAVALCANTI
DE MIRANDA COELHO(OAB:
12149/PB)
PERITO BRENO PICANCO ARAUJO
Intimado(s)/Citado(s):
- THALES PACHECO FELIZARDO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210052
3901/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1076
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 31 de Janeiro de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Fica V. Sa. notificada acerca da Data de Realização de
Pericial(Marcação de Perícia), conforme petição do Senhor Perito
(id. 11719d5)
SANTA RITA/PB, 31 de janeiro de 2024.
WELTON DA SILVA MANGUEIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000732-88.2023.5.13.0033
AUTOR THALES PACHECO FELIZARDO
ADVOGADO GIULLYANA FLAVIA DE
AMORIM(OAB: 13529/PB)
ADVOGADO ENEAS FLAVIO SOARES DE
MORAIS SEGUNDO(OAB: 14318/PB)
RÉU ETIQUETAS BAPTISTELLA
INDUSTRIA DE CALCADOS LTDA
ADVOGADO ADALZIRA ANDREINA CAVALCANTI
DE MIRANDA COELHO(OAB:
12149/PB)
PERITO BRENO PICANCO ARAUJO
Intimado(s)/Citado(s):
- ETIQUETAS BAPTISTELLA INDUSTRIA DE CALCADOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Fica V. Sa. notificada acerca da Data de Realização de
Pericial(Marcação de Perícia), conforme petição do Senhor Perito
(id. 11719d5)
SANTA RITA/PB, 31 de janeiro de 2024.
WELTON DA SILVA MANGUEIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000671-33.2023.5.13.0033
AUTOR LUCIVANIA JOSEFA DO
NASCIMENTO
ADVOGADO RUBENS PORTO AGRA
DANTAS(OAB: 23749/PB)
ADVOGADO ARISTOTELES VENANCIO
PIAUI(OAB: 23794/PB)
RÉU TEXPAR TEXTIL DA PARAIBA S/A
ADVOGADO RODRIGO CARNEIRO LEAO DE
MOURA(OAB: 15139/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- TEXPAR TEXTIL DA PARAIBA S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f4181ce
proferido nos autos.
DESPACHO.
A parte autora manifestou o pedido para oitiva de sua testemunha
por videoconferência.
Indefiro o pedido, uma vez que em busca da maior qualidade na
instrução probatória, a audiência com produção de prova oral (oitiva
de partes e testemunhas) ocorrerá de forma PRESENCIAL.
Testemunhas residentes em outras comarcas serão intimadas por
CPI através do sistema SISDOV, onde terá que comparecer de
forma PRESENCIAL no fórum da comarca de sua residência para
prestar o seu depoimento.
SANTA RITA/PB, 31 de janeiro de 2024.
AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000911-90.2021.5.13.0033
AUTOR SEVERINA EMILIO DE SOUZA
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
RÉU INSTITUTO DE PSICOL CLINICA
EDUCACIONAL E PROFISSIONAL
ADVOGADO EDUARDO GOMES DE
CARVALHO(OAB: 182720/RJ)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO DE PSICOL CLINICA EDUCACIONAL E
PROFISSIONAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e3a3a98
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
Devidamente intimado e decorrido o prazo, o executado não
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210052
3901/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1077
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 31 de Janeiro de 2024
comprovou nos autos o pagamento referente aos honorários
periciais, conforme determinado na ata de conciliação de Id
9d75a4b.
Portanto, utilize-se a ferramenta SISBAJUD para bloqueio do valor
de R$ 884,03, transferindo em seguida para a conta do Sr. Perito,
informada na ata de Id 9d75a4b, bem como na petição de Id
8503e8a.
Após, retornem os autos ao sobrestamento, aguardando o
cumprimento integral do acordo, conforme decisão de Id bcaa0d5.
SANTA RITA/PB, 31 de janeiro de 2024.
AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000671-33.2023.5.13.0033
AUTOR LUCIVANIA JOSEFA DO
NASCIMENTO
ADVOGADO RUBENS PORTO AGRA
DANTAS(OAB: 23749/PB)
ADVOGADO ARISTOTELES VENANCIO
PIAUI(OAB: 23794/PB)
RÉU TEXPAR TEXTIL DA PARAIBA S/A
ADVOGADO RODRIGO CARNEIRO LEAO DE
MOURA(OAB: 15139/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCIVANIA JOSEFA DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f4181ce
proferido nos autos.
DESPACHO.
A parte autora manifestou o pedido para oitiva de sua testemunha
por videoconferência.
Indefiro o pedido, uma vez que em busca da maior qualidade na
instrução probatória, a audiência com produção de prova oral (oitiva
de partes e testemunhas) ocorrerá de forma PRESENCIAL.
Testemunhas residentes em outras comarcas serão intimadas por
CPI através do sistema SISDOV, onde terá que comparecer de
forma PRESENCIAL no fórum da comarca de sua residência para
prestar o seu depoimento.
SANTA RITA/PB, 31 de janeiro de 2024.
AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001019-43.2020.5.13.0005
AUTOR ERICK RAPHAEL ARAUJO DE
OLIVEIRA
ADVOGADO JOSE FELIPE GOMES
BARBOSA(OAB: 28647/PB)
ADVOGADO MATEUS CAMPOS TEODOZIO(OAB:
28354/PB)
RÉU BRUNO DE FRANCA LIMA
ADVOGADO DIEGO CABRAL MIRANDA(OAB:
17069/PB)
RÉU 1A OPCAO COLEGIO E CURSO
LTDA
ADVOGADO GABRIEL BARBOSA DE FARIAS
NETO(OAB: 14061/PB)
RÉU BRUNO DE FRANCA LIMA
ADVOGADO GABRIEL BARBOSA DE FARIAS
NETO(OAB: 14061/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- 1A OPCAO COLEGIO E CURSO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 8272e8d
proferida nos autos.
DECISÃO
Compulsando os autos, verifica-se que transcorreu o prazo de 45
(quarenta e cinco) dias a contar da intimação da executada 1ª
OPÇÃO COLÉGIO E CURSO LTDA (id.5e7db9f), sem que
houvesse pagamento da execução ou garantia do Juízo, nos termos
do art. 883-A da CLT.
Nesse sentido, promova-se a inclusão do executado no cadastro
positivo do BNDT.
Intime-se.
SANTA RITA/PB, 31 de janeiro de 2024.
AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000047-47.2024.5.13.0033
AUTOR IDALECIO LUIS MARQUES
ADVOGADO IGOR FELIPE PEREIRA DOS
SANTOS(OAB: 17268/PB)
RÉU FRONTEIRA INDUSTRIA E
COMERCIO DE MINERAIS LTDA.
Intimado(s)/Citado(s):
- IDALECIO LUIS MARQUES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO (AUDIÊNCIA UNA PRESENCIAL)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210052
3901/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1078
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 31 de Janeiro de 2024
Fica V. Sª. notificado(a) a comparecer à AUDIÊNCIA UNA
PRESENCIAL que se realizará no dia 07/03/2024 às 10:30 horas,
na sala de audiência da 2ª VARA DO TRABALHO DE SANTA RITA,
no endereço situada na Rua Virgínio Veloso Borges, s/n - Alto
da Cosibra. Santa Rita - PB,, processada de conformidade com o
Ação Trabalhista - Rito Ordinário.
Nessa audiência deverá haver produção de provas, conforme a
classe judicial em que o feito fora distribuído.
Em busca da maior qualidade na instrução probatória, a
audiência com produção de prova oral (oitiva de partes e
testemunhas) ocorrerá de forma PRESENCIAL,
independentemente de tramitação pelo “Juízo 100% Digital”.
Dessa forma, supera-se eventual precariedade de recursos
técnicos das partes, testemunhas e do próprio juízo, evitando-
se incidentes já experimentados, além de se permitir uma
avaliação mais acurada e com maior credibilidade das provas.
É imprescindível a participação das partes, devendo-se juntar a(s)
devida(s) carta(s) de preposição, caso necessário. A não
participação injustificada, por parte do(a) reclamante implicará no
arquivamento do processo e suas consequências legais; por parte
da reclamada importará revelia e confissão ficta quanto à matéria de
fato.
Nesta audiência, deverá V. Sª. estar presente independentemente
do comparecimento de seus representantes, sendo-lhe facultado
fazer-se substituir pelo gerente, ou qualquer preposto, credenciado,
que tenha conhecimento do fato cujas declarações obrigarão o
proponente.
Por se tratar de AUDIÊNCIA UNA, haverá colheita de depoimento
das partes e oitiva de testemunhas e, conforme o art. 845 da CLT,
as partes deverão comparecer acompanhadas das suas
testemunhas, independentemente de intimação, sendo ônus
daquelas convidar as testemunhas com a antecedência necessária.
O reclamado, quando da audiência, deverá apresentar cópia do
Cartão do CNPJ/CEI/CPF e GFIP, cópia do contrato ou estatuto
social, onde conste os dados cadastrais dos responsáveis, em caso
de pessoa jurídica.
Os identificadores da petição inicial e dos documentos do processo
encontram-se listados no quadro abaixo e podem ser consultados
no link:
http://pje.trt13.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/list
View.seam.
Na forma do art. 29 da Resolução CSJT Nº 136/2014, a
contestação, reconvenção ou exceção e respectivos
documentos deverão ser encaminhados de modo eletrônico,
antes da realização da audiência, ficando facultada a
apresentação de defesa oral pelo tempo de até 20 minutos,
devendo atribuir sigilo apenas nos casos devidamente
justificados.
SANTA RITA/PB, 31 de janeiro de 2024.
LEONARDO SILVA ARROXELAS MACEDO DE LUNA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000115-49.2023.5.13.0027
AUTOR ALESSANDRO SOUZA DA SILVA
ADVOGADO PAULO EDUARDO GUEDES
PEREIRA DE CASTRO(OAB:
18315/PB)
RÉU KIPRECO ESTIVAS E CEREAIS LTDA
- ME
ADVOGADO MARCOS DANIEL DA SILVA
JUNIOR(OAB: 26819/PB)
ADVOGADO GILDEVAN BARBOSA DE
CARVALHO(OAB: 18597/PB)
PERITO BIANCA GEMIN CALZAVARA
RABELLO DOS REIS
PERITO MARCELLA NUNES PEDROSA
MONTENEGRO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALESSANDRO SOUZA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO (AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO)
Fica V. sa. notificada do agendamento de Audiência de
INSTRUÇÃO PRESENCIAL para o dia 07/03/2024 às 11:00 horas,
devendo-se comparecer no endereço, abaixo, com antecedência de
10 minutos:
FÓRUM JOSÉ CARLOS ARCOVERDE NÓBREGA
RUA VIRGÍNIO VELOSO BORGES, S/N - ALTO DA COSIBRA,
CEP: 58.300-270 - SANTA RITA - PB - Tel: (83)3229-4494.
vt02str@trt13.jus.br.
É imprescindível a participação das partes, devendo-se juntar a(s)
devida(s) carta(s) de preposição, caso necessário. A não
participação injustificada das partes e não informação do e-mail no
prazo de 24 horas que antecede a audiência, por parte do(a)
reclamante implicará no arquivamento do processo e suas
consequências legais; por parte da reclamada importará revelia e
confissão ficta quanto à matéria de fato.
As testemunhas apresentadas pelas partes deverão comparecer
independentemente de intimação, na forma do artigo 825 da CLT.
As partes deverão comparecer com antecedência de 15 minutos do
horário designado para a realização da audiência.
SANTA RITA/PB, 31 de janeiro de 2024.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210052
3901/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1079
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 31 de Janeiro de 2024
LEONARDO SILVA ARROXELAS MACEDO DE LUNA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000115-49.2023.5.13.0027
AUTOR ALESSANDRO SOUZA DA SILVA
ADVOGADO PAULO EDUARDO GUEDES
PEREIRA DE CASTRO(OAB:
18315/PB)
RÉU KIPRECO ESTIVAS E CEREAIS LTDA
- ME
ADVOGADO MARCOS DANIEL DA SILVA
JUNIOR(OAB: 26819/PB)
ADVOGADO GILDEVAN BARBOSA DE
CARVALHO(OAB: 18597/PB)
PERITO BIANCA GEMIN CALZAVARA
RABELLO DOS REIS
PERITO MARCELLA NUNES PEDROSA
MONTENEGRO
Intimado(s)/Citado(s):
- KIPRECO ESTIVAS E CEREAIS LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO (AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO)
Fica V. sa. notificada do agendamento de Audiência de
INSTRUÇÃO PRESENCIAL para o dia 07/03/2024 às 11:00 horas,
devendo-se comparecer no endereço, abaixo, com antecedência de
10 minutos:
FÓRUM JOSÉ CARLOS ARCOVERDE NÓBREGA
RUA VIRGÍNIO VELOSO BORGES, S/N - ALTO DA COSIBRA,
CEP: 58.300-270 - SANTA RITA - PB - Tel: (83)3229-4494.
vt02str@trt13.jus.br.
É imprescindível a participação das partes, devendo-se juntar a(s)
devida(s) carta(s) de preposição, caso necessário. A não
participação injustificada das partes e não informação do e-mail no
prazo de 24 horas que antecede a audiência, por parte do(a)
reclamante implicará no arquivamento do processo e suas
consequências legais; por parte da reclamada importará revelia e
confissão ficta quanto à matéria de fato.
As testemunhas apresentadas pelas partes deverão comparecer
independentemente de intimação, na forma do artigo 825 da CLT.
As partes deverão comparecer com antecedência de 15 minutos do
horário designado para a realização da audiência.
SANTA RITA/PB, 31 de janeiro de 2024.
LEONARDO SILVA ARROXELAS MACEDO DE LUNA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000049-17.2024.5.13.0033
AUTOR M.X.A.L.
ADVOGADO ALANY PINHEIRO DE SOUZA(OAB:
23996/PB)
ADVOGADO MARIA DAS DORES DE SOUZA
MACIEL(OAB: 28007/PB)
RÉU M.L.S.
Intimado(s)/Citado(s):
- M.X.A.L.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID 5172931.
Processo Nº ATOrd-0000449-65.2023.5.13.0033
AUTOR EDSON ALVES DE ARAUJO
ADVOGADO JOSE FABIO RODRIGUES DE
ANDRADE(OAB: 29787/PB)
ADVOGADO GLAUBER FERNANDO GONCALVES
VIEIRA DE OLIVEIRA(OAB:
27659/PB)
RÉU J M RODRIGUES COMERCIO LTDA
ADVOGADO FELIPE MENDONCA VICENTE(OAB:
15458/PB)
PERITO MARCELLA NUNES PEDROSA
MONTENEGRO
Intimado(s)/Citado(s):
- EDSON ALVES DE ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO (AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO)
Fica V. sa. notificada do agendamento de Audiência de
INSTRUÇÃO PRESENCIAL para o dia 13/03/2024 às 09:00 horas,
devendo-se comparecer no endereço, abaixo, com antecedência de
10 minutos:
FÓRUM JOSÉ CARLOS ARCOVERDE NÓBREGA
RUA VIRGÍNIO VELOSO BORGES, S/N - ALTO DA COSIBRA,
CEP: 58.300-270 - SANTA RITA - PB - Tel: (83)3229-4494.
vt02str@trt13.jus.br.
É imprescindível a participação das partes, devendo-se juntar a(s)
devida(s) carta(s) de preposição, caso necessário. A não
participação injustificada das partes e não informação do e-mail no
prazo de 24 horas que antecede a audiência, por parte do(a)
reclamante implicará no arquivamento do processo e suas
consequências legais; por parte da reclamada importará revelia e
confissão ficta quanto à matéria de fato.
As testemunhas apresentadas pelas partes deverão comparecer
independentemente de intimação, na forma do artigo 825 da CLT.
As partes deverão comparecer com antecedência de 15 minutos do
horário designado para a realização da audiência.
SANTA RITA/PB, 31 de janeiro de 2024.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210052
3901/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1080
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 31 de Janeiro de 2024
LEONARDO SILVA ARROXELAS MACEDO DE LUNA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000449-65.2023.5.13.0033
AUTOR EDSON ALVES DE ARAUJO
ADVOGADO JOSE FABIO RODRIGUES DE
ANDRADE(OAB: 29787/PB)
ADVOGADO GLAUBER FERNANDO GONCALVES
VIEIRA DE OLIVEIRA(OAB:
27659/PB)
RÉU J M RODRIGUES COMERCIO LTDA
ADVOGADO FELIPE MENDONCA VICENTE(OAB:
15458/PB)
PERITO MARCELLA NUNES PEDROSA
MONTENEGRO
Intimado(s)/Citado(s):
- J M RODRIGUES COMERCIO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO (AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO)
Fica V. sa. notificada do agendamento de Audiência de
INSTRUÇÃO PRESENCIAL para o dia 13/03/2024 às 09:00 horas,
devendo-se comparecer no endereço, abaixo, com antecedência de
10 minutos:
FÓRUM JOSÉ CARLOS ARCOVERDE NÓBREGA
RUA VIRGÍNIO VELOSO BORGES, S/N - ALTO DA COSIBRA,
CEP: 58.300-270 - SANTA RITA - PB - Tel: (83)3229-4494.
vt02str@trt13.jus.br.
É imprescindível a participação das partes, devendo-se juntar a(s)
devida(s) carta(s) de preposição, caso necessário. A não
participação injustificada das partes e não informação do e-mail no
prazo de 24 horas que antecede a audiência, por parte do(a)
reclamante implicará no arquivamento do processo e suas
consequências legais; por parte da reclamada importará revelia e
confissão ficta quanto à matéria de fato.
As testemunhas apresentadas pelas partes deverão comparecer
independentemente de intimação, na forma do artigo 825 da CLT.
As partes deverão comparecer com antecedência de 15 minutos do
horário designado para a realização da audiência.
SANTA RITA/PB, 31 de janeiro de 2024.
LEONARDO SILVA ARROXELAS MACEDO DE LUNA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000089-97.2017.5.13.0015
AUTOR DANIEL DE LIMA SILVA
ADVOGADO MARCOS ANTONIO INÁCIO DA
SILVA(OAB: 4007/PB)
RÉU MONICA DIAS DE PAIVA
RÉU JOAO EUDES DIAS DE PAIVA
ADVOGADO JOSE RODRIGUES DOS SANTOS
NETO(OAB: 24192/PB)
RÉU MDJE CONSTRUCAO CIVIL LTDA -
ME
ADVOGADO JOSE RODRIGUES DOS SANTOS
NETO(OAB: 24192/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOAO EUDES DIAS DE PAIVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ed15de8
proferido nos autos.
SANTA RITA/PB, 31 de janeiro de 2024.
REBECA SAMICO RODRIGUES BARRETO
Assessor
Processo Nº ATAlc-0000041-40.2024.5.13.0033
AUTOR DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS
GALDINO LTDA
ADVOGADO CLECIO SOUZA DO ESPIRITO
SANTO(OAB: 14463/PB)
RÉU ANTONIO JACKSON DA SILVA
RAMOS
Intimado(s)/Citado(s):
- DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS GALDINO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO (AUDIÊNCIA UNA PRESENCIAL)
Fica V. Sª. notificado(a) a comparecer à AUDIÊNCIA UNA
PRESENCIAL que se realizará no dia 06/03/2024 às 11:30 horas,
na sala de audiência da 2ª VARA DO TRABALHO DE SANTA RITA,
no endereço situada na Rua Virgínio Veloso Borges, s/n - Alto
da Cosibra. Santa Rita - PB,, processada de conformidade com o
Ação Trabalhista - Rito Sumário (Alçada).
Nessa audiência deverá haver produção de provas, conforme a
classe judicial em que o feito fora distribuído.
Em busca da maior qualidade na instrução probatória, a
audiência com produção de prova oral (oitiva de partes e
testemunhas) ocorrerá de forma PRESENCIAL,
independentemente de tramitação pelo “Juízo 100% Digital”.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210052
3901/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1081
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 31 de Janeiro de 2024
Dessa forma, supera-se eventual precariedade de recursos
técnicos das partes, testemunhas e do próprio juízo, evitando-
se incidentes já experimentados, além de se permitir uma
avaliação mais acurada e com maior credibilidade das provas.
É imprescindível a participação das partes, devendo-se juntar a(s)
devida(s) carta(s) de preposição, caso necessário. A não
participação injustificada, por parte do(a) reclamante implicará no
arquivamento do processo e suas consequências legais; por parte
da reclamada importará revelia e confissão ficta quanto à matéria de
fato.
Nesta audiência, deverá V. Sª. estar presente independentemente
do comparecimento de seus representantes, sendo-lhe facultado
fazer-se substituir pelo gerente, ou qualquer preposto, credenciado,
que tenha conhecimento do fato cujas declarações obrigarão o
proponente.
Por se tratar de AUDIÊNCIA UNA, haverá colheita de depoimento
das partes e oitiva de testemunhas e, conforme o art. 845 da CLT,
as partes deverão comparecer acompanhadas das suas
testemunhas, independentemente de intimação, sendo ônus
daquelas convidar as testemunhas com a antecedência necessária.
O reclamado, quando da audiência, deverá apresentar cópia do
Cartão do CNPJ/CEI/CPF e GFIP, cópia do contrato ou estatuto
social, onde conste os dados cadastrais dos responsáveis, em caso
de pessoa jurídica.
Os identificadores da petição inicial e dos documentos do processo
encontram-se listados no quadro abaixo e podem ser consultados
no link:
http://pje.trt13.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/list
View.seam.
Na forma do art. 29 da Resolução CSJT Nº 136/2014, a
contestação, reconvenção ou exceção e respectivos
documentos deverão ser encaminhados de modo eletrônico,
antes da realização da audiência, ficando facultada a
apresentação de defesa oral pelo tempo de até 20 minutos,
devendo atribuir sigilo apenas nos casos devidamente
justificados.
SANTA RITA/PB, 31 de janeiro de 2024.
LEONARDO SILVA ARROXELAS MACEDO DE LUNA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000043-10.2024.5.13.0033
AUTOR JOSE BRUNO DA NOBREGA GOMES
ADVOGADO THULIO SPINELLI MAXIMO
LINS(OAB: 26669/PB)
ADVOGADO SANDRO SEVERINO GOMES DE
LIMA(OAB: 31433/PB)
ADVOGADO VALBER SOARES DE FRANCA(OAB:
29653/PB)
RÉU FUNDACAO PARAIBANA DE
GESTAO EM SAUDE -PB SAUDE
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE BRUNO DA NOBREGA GOMES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO (AUDIÊNCIA UNA PRESENCIAL)
Fica V. Sª. notificado(a) a comparecer à AUDIÊNCIA UNA
PRESENCIAL que se realizará no dia 07/03/2024 09:30 horas, na
sala de audiência da 2ª VARA DO TRABALHO DE SANTA RITA, no
endereço situada na Rua Virgínio Veloso Borges, s/n - Alto da
Cosibra. Santa Rita - PB,, processada de conformidade com o
Ação Trabalhista - Rito Ordinário.
Nessa audiência deverá haver produção de provas, conforme a
classe judicial em que o feito fora distribuído.
Em busca da maior qualidade na instrução probatória, a
audiência com produção de prova oral (oitiva de partes e
testemunhas) ocorrerá de forma PRESENCIAL,
independentemente de tramitação pelo “Juízo 100% Digital”.
Dessa forma, supera-se eventual precariedade de recursos
técnicos das partes, testemunhas e do próprio juízo, evitando-
se incidentes já experimentados, além de se permitir uma
avaliação mais acurada e com maior credibilidade das provas.
É imprescindível a participação das partes, devendo-se juntar a(s)
devida(s) carta(s) de preposição, caso necessário. A não
participação injustificada, por parte do(a) reclamante implicará no
arquivamento do processo e suas consequências legais; por parte
da reclamada importará revelia e confissão ficta quanto à matéria de
fato.
Nesta audiência, deverá V. Sª. estar presente independentemente
do comparecimento de seus representantes, sendo-lhe facultado
fazer-se substituir pelo gerente, ou qualquer preposto, credenciado,
que tenha conhecimento do fato cujas declarações obrigarão o
proponente.
Por se tratar de AUDIÊNCIA UNA, haverá colheita de depoimento
das partes e oitiva de testemunhas e, conforme o art. 845 da CLT,
as partes deverão comparecer acompanhadas das suas
testemunhas, independentemente de intimação, sendo ônus
daquelas convidar as testemunhas com a antecedência necessária.
O reclamado, quando da audiência, deverá apresentar cópia do
Cartão do CNPJ/CEI/CPF e GFIP, cópia do contrato ou estatuto
social, onde conste os dados cadastrais dos responsáveis, em caso
de pessoa jurídica.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210052
3901/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1082
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 31 de Janeiro de 2024
Os identificadores da petição inicial e dos documentos do processo
encontram-se listados no quadro abaixo e podem ser consultados
no link:
http://pje.trt13.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/list
View.seam.
Na forma do art. 29 da Resolução CSJT Nº 136/2014, a
contestação, reconvenção ou exceção e respectivos
documentos deverão ser encaminhados de modo eletrônico,
antes da realização da audiência, ficando facultada a
apresentação de defesa oral pelo tempo de até 20 minutos,
devendo atribuir sigilo apenas nos casos devidamente
justificados.
SANTA RITA/PB, 31 de janeiro de 2024.
LEONARDO SILVA ARROXELAS MACEDO DE LUNA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000045-77.2024.5.13.0033
AUTOR GABRIEL THALYSON PEREIRA
CLEMENTINO
ADVOGADO FELIPE MONTEIRO DA COSTA(OAB:
18429/PB)
RÉU ATACADAO S.A.
Intimado(s)/Citado(s):
- GABRIEL THALYSON PEREIRA CLEMENTINO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO (AUDIÊNCIA UNA PRESENCIAL)
Fica V. Sª. notificado(a) a comparecer à AUDIÊNCIA UNA
PRESENCIAL que se realizará no dia 07/03/2024 10:00 horas, na
sala de audiência da 2ª VARA DO TRABALHO DE SANTA RITA, no
endereço situada na Rua Virgínio Veloso Borges, s/n - Alto da
Cosibra. Santa Rita - PB,, processada de conformidade com o
Ação Trabalhista - Rito Ordinário.
Nessa audiência deverá haver produção de provas, conforme a
classe judicial em que o feito fora distribuído.
Em busca da maior qualidade na instrução probatória, a
audiência com produção de prova oral (oitiva de partes e
testemunhas) ocorrerá de forma PRESENCIAL,
independentemente de tramitação pelo “Juízo 100% Digital”.
Dessa forma, supera-se eventual precariedade de recursos
técnicos das partes, testemunhas e do próprio juízo, evitando-
se incidentes já experimentados, além de se permitir uma
avaliação mais acurada e com maior credibilidade das provas.
É imprescindível a participação das partes, devendo-se juntar a(s)
devida(s) carta(s) de preposição, caso necessário. A não
participação injustificada, por parte do(a) reclamante implicará no
arquivamento do processo e suas consequências legais; por parte
da reclamada importará revelia e confissão ficta quanto à matéria de
fato.
Nesta audiência, deverá V. Sª. estar presente independentemente
do comparecimento de seus representantes, sendo-lhe facultado
fazer-se substituir pelo gerente, ou qualquer preposto, credenciado,
que tenha conhecimento do fato cujas declarações obrigarão o
proponente.
Por se tratar de AUDIÊNCIA UNA, haverá colheita de depoimento
das partes e oitiva de testemunhas e, conforme o art. 845 da CLT,
as partes deverão comparecer acompanhadas das suas
testemunhas, independentemente de intimação, sendo ônus
daquelas convidar as testemunhas com a antecedência necessária.
O reclamado, quando da audiência, deverá apresentar cópia do
Cartão do CNPJ/CEI/CPF e GFIP, cópia do contrato ou estatuto
social, onde conste os dados cadastrais dos responsáveis, em caso
de pessoa jurídica.
Os identificadores da petição inicial e dos documentos do processo
encontram-se listados no quadro abaixo e podem ser consultados
no link:
http://pje.trt13.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/list
View.seam.
Na forma do art. 29 da Resolução CSJT Nº 136/2014, a
contestação, reconvenção ou exceção e respectivos
documentos deverão ser encaminhados de modo eletrônico,
antes da realização da audiência, ficando facultada a
apresentação de defesa oral pelo tempo de até 20 minutos,
devendo atribuir sigilo apenas nos casos devidamente
justificados.
SANTA RITA/PB, 31 de janeiro de 2024.
LEONARDO SILVA ARROXELAS MACEDO DE LUNA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000077-53.2022.5.13.0033
AUTOR DAIANE PEREIRA DE FARIAS
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU INSTITUTO DE PSICOL CLINICA
EDUCACIONAL E PROFISSIONAL
ADVOGADO EDUARDO GOMES DE
CARVALHO(OAB: 182720/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- DAIANE PEREIRA DE FARIAS
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210052
3901/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1083
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 31 de Janeiro de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO (AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO EM EXECUÇÃO)
Ficam as partes notificadas do agendamento da audiência de
Conciliação – TELEPRESENCIAL - para o dia 13/03/2024 às 08:30
horas, devendo-se comparecer no endereço virtual:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/84598852534
O acesso ao Zoom Meetings dispensa a instalação de qualquer
programa no computador, recomendando-se, preferencialmente, a
utilização do navegador Google Chrome.
O acesso em tablets e celulares poderá ser feito com a instalação
com a instalação do aplicativo Zoom Meetings, disponível para
androids no Play Store e IOS na App Store.
É imprescindível a participação do empregado, acessando o link
supracitado.
O(s) preposto(s) também poderá(ão) participar, devendo juntar a (s)
devida(s) carta(s) de preposição, nos autos, sendo que, para
acessar a sala de audiência virtual basta utilizar o link supracitado.
Informo também que foram enviados convites, para participação na
referida audiência, aos e-mails dos procuradores cadastrados.
SANTA RITA/PB, 31 de janeiro de 2024.
LEONARDO SILVA ARROXELAS MACEDO DE LUNA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000077-53.2022.5.13.0033
AUTOR DAIANE PEREIRA DE FARIAS
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU INSTITUTO DE PSICOL CLINICA
EDUCACIONAL E PROFISSIONAL
ADVOGADO EDUARDO GOMES DE
CARVALHO(OAB: 182720/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO DE PSICOL CLINICA EDUCACIONAL E
PROFISSIONAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO (AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO EM EXECUÇÃO)
Ficam as partes notificadas do agendamento da audiência de
Conciliação – TELEPRESENCIAL - para o dia 13/03/2024 às 08:30
horas, devendo-se comparecer no endereço virtual:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/84598852534
O acesso ao Zoom Meetings dispensa a instalação de qualquer
programa no computador, recomendando-se, preferencialmente, a
utilização do navegador Google Chrome.
O acesso em tablets e celulares poderá ser feito com a instalação
com a instalação do aplicativo Zoom Meetings, disponível para
androids no Play Store e IOS na App Store.
É imprescindível a participação do empregado, acessando o link
supracitado.
O(s) preposto(s) também poderá(ão) participar, devendo juntar a (s)
devida(s) carta(s) de preposição, nos autos, sendo que, para
acessar a sala de audiência virtual basta utilizar o link supracitado.
Informo também que foram enviados convites, para participação na
referida audiência, aos e-mails dos procuradores cadastrados.
SANTA RITA/PB, 31 de janeiro de 2024.
LEONARDO SILVA ARROXELAS MACEDO DE LUNA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000048-18.2017.5.13.0020
AUTOR FLAVIA GOMES DA SILVA
ADVOGADO RITA DE CASSIA SILVA DE
ARROXELAS MACEDO(OAB:
6497/PB)
ADVOGADO Rômulo Bezerra de Queiroz(OAB:
15960/PB)
AUTOR JACIRA MOUZINHO DA SILVA
ADVOGADO Rômulo Bezerra de Queiroz(OAB:
15960/PB)
ADVOGADO RITA DE CASSIA SILVA DE
ARROXELAS MACEDO(OAB:
6497/PB)
AUTOR JOCIQUELER XAVIER DE OLIVEIRA
ADVOGADO Rômulo Bezerra de Queiroz(OAB:
15960/PB)
ADVOGADO RITA DE CASSIA SILVA DE
ARROXELAS MACEDO(OAB:
6497/PB)
RÉU ANTONIO CARLOS RODRIGUES DE
MELO JUNIOR
ADVOGADO CICERO SOARES FERNANDES(OAB:
20957/PB)
ADVOGADO ADRIANO MARCIO DA SILVA(OAB:
18399/PB)
ADVOGADO SIMAO PEDRO SIQUEIRA
DUARTE(OAB: 22253/PB)
RÉU FABIANA VASCONCELOS
RODRIGUES DE MELO
ADVOGADO CICERO SOARES FERNANDES(OAB:
20957/PB)
ADVOGADO ADRIANO MARCIO DA SILVA(OAB:
18399/PB)
ADVOGADO SIMAO PEDRO SIQUEIRA
DUARTE(OAB: 22253/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FLAVIA GOMES DA SILVA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210052
3901/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1084
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 31 de Janeiro de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Ficam as partes AUTORAS notificadas a respeito dos alvarás de
"saque ao beneficiário" expedidos por este Juízo (id.8a1ca15,
4d23980, 0da6d40), os quais poderão ser sacados pessoalmente
por cada uma das credoras, em qualquer agência da Caixa
Econômica Federal do Estado da Paraíba, portando seus
respectivos documentos de identificação.
SANTA RITA/PB, 31 de janeiro de 2024.
REBECA SAMICO RODRIGUES BARRETO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000085-89.2019.5.13.0015
AUTOR ANA CLEIDE MACEDO GUIMARAES
ADVOGADO JOVELINO CAROLINO DELGADO
NETO(OAB: 17281/PB)
RÉU MUNICIPIO DE MAMANGUAPE
ADVOGADO EDNALDO RIBEIRO DA SILVA(OAB:
7713/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MUNICIPIO DE MAMANGUAPE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica intimado o Município reclamado, na pessoa do seu procurador
constituído nos autos, acerca do RPV constante no Id.a34213f, para
que proceda ao pagamento no prazo legal, sob pena de sequestro.
SANTA RITA/PB, 31 de janeiro de 2024.
SONY REGINA SILVEIRA BRAGA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000722-15.2021.5.13.0033
AUTOR RIVALDO GONCALVES PEDROSA
FILHO
ADVOGADO HELIO EDUARDO SILVA MAIA(OAB:
13754/PB)
RÉU INSTITUTO DE PSICOL CLINICA
EDUCACIONAL E PROFISSIONAL
ADVOGADO EDUARDO GOMES DE
CARVALHO(OAB: 182720/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO DE PSICOL CLINICA EDUCACIONAL E
PROFISSIONAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b3941d8
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DESPACHO
Vistos, etc.
Ante o adimplemento da obrigação de pagar o crédito trabalhista e
honorários sucumbenciais, DECLARO extinta a presente execução,
com supedâneo no art. 924, II, do CPC, aplicado subsidiariamente.
Em relação à dívida fiscal (custas processuais e contribuições
previdenciárias), com vencimento para 20/02/2026, estas serão
recolhidas, conjuntamente, no processo 0000080-
08.2022.5.13.0033, conforme planilha elaborada e salvaguardada
pela Secretaria do Juízo.
Promova-se a Secretaria a exclusão de BNDT, caso existentes,
bem como de eventuais gravames, inclusive eletrônicos.
Pagamentos registrados e sem valores pendentes de levantamento.
Comunique-se a quitação à CREF.
Ao ARQUIVO DEFINITIVO, com as cautelas de praxe.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000722-15.2021.5.13.0033
AUTOR RIVALDO GONCALVES PEDROSA
FILHO
ADVOGADO HELIO EDUARDO SILVA MAIA(OAB:
13754/PB)
RÉU INSTITUTO DE PSICOL CLINICA
EDUCACIONAL E PROFISSIONAL
ADVOGADO EDUARDO GOMES DE
CARVALHO(OAB: 182720/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- RIVALDO GONCALVES PEDROSA FILHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b3941d8
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DESPACHO
Vistos, etc.
Ante o adimplemento da obrigação de pagar o crédito trabalhista e
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210052
3901/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1085
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 31 de Janeiro de 2024
honorários sucumbenciais, DECLARO extinta a presente execução,
com supedâneo no art. 924, II, do CPC, aplicado subsidiariamente.
Em relação à dívida fiscal (custas processuais e contribuições
previdenciárias), com vencimento para 20/02/2026, estas serão
recolhidas, conjuntamente, no processo 0000080-
08.2022.5.13.0033, conforme planilha elaborada e salvaguardada
pela Secretaria do Juízo.
Promova-se a Secretaria a exclusão de BNDT, caso existentes,
bem como de eventuais gravames, inclusive eletrônicos.
Pagamentos registrados e sem valores pendentes de levantamento.
Comunique-se a quitação à CREF.
Ao ARQUIVO DEFINITIVO, com as cautelas de praxe.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000336-14.2023.5.13.0033
AUTOR MARCIO RICARDO BENICIO
ADVOGADO JOAO KAIRO NOGUEIRA
MATOS(OAB: 44164/CE)
RÉU PBK CONSTRUTORA E
EMPREENDIMENTOS LTDA
ADVOGADO RICARDO JOSE PORTO(OAB:
16725/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- PBK CONSTRUTORA E EMPREENDIMENTOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 005c75c
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, e etc.
Considerando-se a decisão de Id.bd2683c, assim como as
contrarrazões apresentadas pelo réu (Id.043addf) referentes ao
Agravo de Petição interposto pelo autor (Id.bd2683c), cumpra-se a
parte final deliberada no Id.bd2683c.
Subam os autos ao E. Regional para julgamento do Apelo.
O requerimento apresentado pelo réu de Id.a18dc4b será apreciado
no momento oportuno.
Cumpra-se.
SANTA RITA/PB, 31 de janeiro de 2024.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000336-14.2023.5.13.0033
AUTOR MARCIO RICARDO BENICIO
ADVOGADO JOAO KAIRO NOGUEIRA
MATOS(OAB: 44164/CE)
RÉU PBK CONSTRUTORA E
EMPREENDIMENTOS LTDA
ADVOGADO RICARDO JOSE PORTO(OAB:
16725/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCIO RICARDO BENICIO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 005c75c
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, e etc.
Considerando-se a decisão de Id.bd2683c, assim como as
contrarrazões apresentadas pelo réu (Id.043addf) referentes ao
Agravo de Petição interposto pelo autor (Id.bd2683c), cumpra-se a
parte final deliberada no Id.bd2683c.
Subam os autos ao E. Regional para julgamento do Apelo.
O requerimento apresentado pelo réu de Id.a18dc4b será apreciado
no momento oportuno.
Cumpra-se.
SANTA RITA/PB, 31 de janeiro de 2024.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000162-88.2016.5.13.0020
AUTOR JOAO COELHO DA SILVA
ADVOGADO DANIEL VIEIRA SMITH(OAB:
19193/PB)
ADVOGADO GABRIELLA CHAVES ALVES
PESSOA(OAB: 18135/PB)
RÉU JOSE REINALDO LIMA
ADVOGADO ANDRE LUIZ COSTA GONDIM(OAB:
11310/PB)
ADVOGADO MICHELLE GUIMARAES LIMA
CABRAL(OAB: 8066-B/AL)
ADVOGADO CAROLINNE GUIMARAES LIMA(OAB:
36805/DF)
TERCEIRO
INTERESSADO
UNIÃO FEDERAL (PGF)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOAO COELHO DA SILVA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210052
3901/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1086
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 31 de Janeiro de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fdbcef3
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Expeça-se mandado, conforme requerido pelo exequente (Id
f0a9d87).
Intimação automática via DEJT.
SANTA RITA/PB, 31 de janeiro de 2024.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000422-53.2021.5.13.0033
AUTOR DAYANA CAROLINE SILVA SANTOS
ADVOGADO EDILVAN MEDEIROS
MARQUES(OAB: 12393/PB)
ADVOGADO EVELINE BEZERRA PAIVA DE
FIGUEIREDO(OAB: 11507/PB)
RÉU SOCIEDADE EDUCACIONAL
LEONARDO DA VINCI LTDA
ADVOGADO LUCIO SERGIO DE LAS CASAS
JUNIOR(OAB: 108176/MG)
ADVOGADO CESAR LUIZ PASOLD JUNIOR(OAB:
18088/SC)
ADVOGADO RAFAEL GOOD GOD
CHELOTTI(OAB: 139387/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- SOCIEDADE EDUCACIONAL LEONARDO DA VINCI LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 35b9d30
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DESPACHO
Vistos, etc.
Arquive-se (art. 925 do CPC).
Intimação automática via DEJT.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000422-53.2021.5.13.0033
AUTOR DAYANA CAROLINE SILVA SANTOS
ADVOGADO EDILVAN MEDEIROS
MARQUES(OAB: 12393/PB)
ADVOGADO EVELINE BEZERRA PAIVA DE
FIGUEIREDO(OAB: 11507/PB)
RÉU SOCIEDADE EDUCACIONAL
LEONARDO DA VINCI LTDA
ADVOGADO LUCIO SERGIO DE LAS CASAS
JUNIOR(OAB: 108176/MG)
ADVOGADO CESAR LUIZ PASOLD JUNIOR(OAB:
18088/SC)
ADVOGADO RAFAEL GOOD GOD
CHELOTTI(OAB: 139387/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- DAYANA CAROLINE SILVA SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 35b9d30
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DESPACHO
Vistos, etc.
Arquive-se (art. 925 do CPC).
Intimação automática via DEJT.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000562-19.2023.5.13.0033
AUTOR LILIANE SOARES DE SOUZA
ADVOGADO RODRIGO GOUVEIA COIMBRA(OAB:
24158/PE)
RÉU BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- LILIANE SOARES DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID cf5c88c
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, e etc.
Tendo em vista que a ação supra encontra-se integralmente
quitada, verificando-se a inexistência de contas judiciais com
valores disponíveis, vinculadas ao presente processo, e nada mais
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210052
3901/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1087
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 31 de Janeiro de 2024
a providenciar, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.
Cumpra-se,
SANTA RITA/PB, 31 de janeiro de 2024.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000562-19.2023.5.13.0033
AUTOR LILIANE SOARES DE SOUZA
ADVOGADO RODRIGO GOUVEIA COIMBRA(OAB:
24158/PE)
RÉU BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO BRADESCO S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID cf5c88c
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, e etc.
Tendo em vista que a ação supra encontra-se integralmente
quitada, verificando-se a inexistência de contas judiciais com
valores disponíveis, vinculadas ao presente processo, e nada mais
a providenciar, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.
Cumpra-se,
SANTA RITA/PB, 31 de janeiro de 2024.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Vara do Trabalho de Sousa
Notificação
Processo Nº ATOrd-0000615-63.2023.5.13.0012
AUTOR LIDIANE LIRA DOS SANTOS
ADVOGADO VITAL FERNANDES DANTAS
FILHO(OAB: 13875/PB)
RÉU SAILE EMPREENDIMENTOS E
SERVICOS EIRELI - ME
ADVOGADO ARTHUR HOLANDA ARAUJO(OAB:
37103/PE)
RÉU ESTADO DA PARAIBA
Intimado(s)/Citado(s):
- SAILE EMPREENDIMENTOS E SERVICOS EIRELI - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 707494c
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
ISTO POSTO, decido CONHECER DOS EMBARGOS DE
DECLARAÇÃO opostos pela reclamada SAILE
EMPREENDIMENTOS E SERVIÇOS EIRELI - ME, eis que
tempestivos, e, no mérito, REJEITÁ-LOS, nos termos da
fundamentação supra, autorizando, no entanto, a dedução pleiteada
pela embargante, nos termos da fundamentação supra, a qual
passa a integrar o presente dispositivo como se nele estivesse
transcrita.
A planilha de cálculos integrante da presente decisão substitui
aquela que integrou a sentença constante no ID. ee114b5 dos
autos.
Mantenho inalterados demais termos do julgado.
Intimem-se as partes.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000615-63.2023.5.13.0012
AUTOR LIDIANE LIRA DOS SANTOS
ADVOGADO VITAL FERNANDES DANTAS
FILHO(OAB: 13875/PB)
RÉU SAILE EMPREENDIMENTOS E
SERVICOS EIRELI - ME
ADVOGADO ARTHUR HOLANDA ARAUJO(OAB:
37103/PE)
RÉU ESTADO DA PARAIBA
Intimado(s)/Citado(s):
- LIDIANE LIRA DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 707494c
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
ISTO POSTO, decido CONHECER DOS EMBARGOS DE
DECLARAÇÃO opostos pela reclamada SAILE
EMPREENDIMENTOS E SERVIÇOS EIRELI - ME, eis que
tempestivos, e, no mérito, REJEITÁ-LOS, nos termos da
fundamentação supra, autorizando, no entanto, a dedução pleiteada
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210052
3901/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1088
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 31 de Janeiro de 2024
pela embargante, nos termos da fundamentação supra, a qual
passa a integrar o presente dispositivo como se nele estivesse
transcrita.
A planilha de cálculos integrante da presente decisão substitui
aquela que integrou a sentença constante no ID. ee114b5 dos
autos.
Mantenho inalterados demais termos do julgado.
Intimem-se as partes.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000851-15.2023.5.13.0012
AUTOR ALEX DEMETRIOS FERREIRA DOS
SANTOS
ADVOGADO CLOVIS FERNANDES(OAB: 9627/PB)
RÉU DOM INCORPORACAO LTDA
ADVOGADO MIZZI GOMES GEDEON DIAS(OAB:
14371/MA)
RÉU MATEUS SUPERMERCADOS S.A.
Intimado(s)/Citado(s):
- DOM INCORPORACAO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 0c8a507
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Tendo em vista que o presente acordo foi apreciado sem a
presença física ou telepresencial das partes, ficam estas com o
prazo de 48 horas para informarem qualquer insurgência ou
eventual equívoco na análise de sua manifestação de vontade, de
sorte que apenas após o transcurso de tal prazo ocorrerá o trânsito
em julgado desta decisão.
Intimem-se.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000851-15.2023.5.13.0012
AUTOR ALEX DEMETRIOS FERREIRA DOS
SANTOS
ADVOGADO CLOVIS FERNANDES(OAB: 9627/PB)
RÉU DOM INCORPORACAO LTDA
ADVOGADO MIZZI GOMES GEDEON DIAS(OAB:
14371/MA)
RÉU MATEUS SUPERMERCADOS S.A.
Intimado(s)/Citado(s):
- ALEX DEMETRIOS FERREIRA DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 0c8a507
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Tendo em vista que o presente acordo foi apreciado sem a
presença física ou telepresencial das partes, ficam estas com o
prazo de 48 horas para informarem qualquer insurgência ou
eventual equívoco na análise de sua manifestação de vontade, de
sorte que apenas após o transcurso de tal prazo ocorrerá o trânsito
em julgado desta decisão.
Intimem-se.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000843-38.2023.5.13.0012
AUTOR IVANILDO ANANIAS DE SOUZA
ADVOGADO JOSIEL FERNANDES
NASCIMENTO(OAB: 17280/PB)
RÉU Estela Car
ADVOGADO BRUNO BERNARDES LIPSKI(OAB:
419074/SP)
ADVOGADO JEFFERSON LUIS MAFFEIS(OAB:
346984/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- IVANILDO ANANIAS DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO AO RECLAMANTE/DEJT
Fica o reclamante intimado da audiência INICIAL por
videoconferência, na forma telepresencial, pela plataforma ZOOM,
redesignada para o dia 08/02/2024 às 10h.
Link para participar da audiência: https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/81526639435
ID da reunião: 815 2663 9435
SOUSA/PB, 31 de janeiro de 2024.
MARIA MARICELY TRIGUEIRO DE LIMA
Servidor
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210052
3901/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1089
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 31 de Janeiro de 2024
Processo Nº ATOrd-0000812-18.2023.5.13.0012
AUTOR FRANCINETE GONCALVES PASSIM
ADVOGADO MARCONDES VIEIRA DA
SILVA(OAB: 21866/PB)
ADVOGADO HELTON FELIX GOMES SILVA
JUNIOR(OAB: 26528/PB)
RÉU EMPRESA PARAIBANA DE
PESQUISA, EXTENSAO RURAL E
REGULARIZACAO FUNDIARIA -
EMPAER
ADVOGADO JOSE FRANCISCO FELICIANO DE
MEDEIROS(OAB: 11250/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCINETE GONCALVES PASSIM
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO À PARTE AUTORA/DEJT
Fica a parte autora com o prazo de 05(cinco) dias para se
manifestar acerca dos documentos juntados pela reclamada (ID.
de1c88e e anexos).
SOUSA/PB, 31 de janeiro de 2024.
MARIA MARICELY TRIGUEIRO DE LIMA
Servidor
Processo Nº ATSum-0000300-06.2021.5.13.0012
AUTOR ADRIANO DANTAS JUVENCIO
ADVOGADO EDILZA BATISTA SOARES(OAB:
3233/PB)
RÉU COSTA E ARAUJO INDUSTRIA
TEXTIL LTDA
ADVOGADO JOAO FRANCISCO DE SOUSA
FILHO(OAB: 28728/PB)
ADVOGADO RENATO MARLIS DE ABREU
SOUZA(OAB: 24043/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- COSTA E ARAUJO INDUSTRIA TEXTIL LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Ante a manifestação de ID. aacf933, fica V. Sa. intimado a se
manifestar, no prazo de 5 (cinco) dias, acerca da possibilidade de
conciliação via audiência.
SOUSA/PB, 31 de janeiro de 2024.
JOSYVERTON GOMES FERREIRA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000041-06.2024.5.13.0012
AUTOR CLEBERSON RICCELI GOMES
LINHARES
ADVOGADO VALDECI RODRIGUES DE ARAUJO
FILHO(OAB: 24780/CE)
RÉU CARAMURU CONSTRUTORA E
IMOBILIARIA LTDA - EPP
Intimado(s)/Citado(s):
- CLEBERSON RICCELI GOMES LINHARES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO INICIAL À PARTE AUTORA - DEJTFica a parte
autora notificada a comparecer à AUDIÊNCIA UNA que será
realizada no dia 20/03/2024 09:30,na forma PRESENCIAL, na sala
de audiências da Vara do Trabalho de Sousa, situada na Rua José
Facundo de Lira, 30, Gato Preto, Sousa - PB, CEP 58802-
180.IMPORTANTE! O não comparecimento do reclamante à
referida audiência importará no arquivamento do presente feito,
nos termos do art. 844 da CLT.Nessa audiência deverá a parte
autora apresentar as provas necessárias constantes de documentos
ou testemunhas, estas no máximo de 2 (duas), se o feito tramitar
sob o rito sumaríssimo, ou 3 (três), se tramitar sob o rito ordinário,
com as respectivas CTPS. Comparecimento de testemunhas na
forma do art. 825 da CLT.
SOUSA/PB, 31 de janeiro de 2024.
MARIA MARICELY TRIGUEIRO DE LIMA
Servidor
Processo Nº ATSum-0000047-13.2024.5.13.0012
AUTOR BRUNO ALVES DE SENA
ADVOGADO MAXUEL PAULINO SOUSA(OAB:
25264/PB)
RÉU RESERVA CAJAZEIRAS SPE LTDA.
RÉU A&C LIMA HOLDING LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- BRUNO ALVES DE SENA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte BRUNO ALVES DE SENA intimada de que a audiência
do tipo "Audiência de una por videoconferência (rito sumaríssimo)"
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210052
3901/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1090
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 31 de Janeiro de 2024
designada para 02/04/2024 12:30 recebeu agendamento na
plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de una por videoconferência (rito
sumaríssimo)
Data: 02/04/2024 12:30
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/85300686646
ID da Reunião: 85300686646
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
SOUSA/PB, 31 de janeiro de 2024.
MARIA MARICELY TRIGUEIRO DE LIMA
Servidor
Processo Nº ATOrd-0000050-65.2024.5.13.0012
AUTOR EDISON ANACLETO DA SILVA
ADVOGADO CLOVIS FERNANDES(OAB: 9627/PB)
RÉU EILZO BATISTA
RÉU COMPACTO CONSTRUCAO E
INCORPORACAO LTDA - EPP
RÉU HPN CONSTRUCOES,
INCORPORACOES E LOCACOES
LTDA
RÉU ESTADO DA PARAIBA
RÉU MUNICIPIO DE SOUSA
Intimado(s)/Citado(s):
- EDISON ANACLETO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte EDISON ANACLETO DA SILVA intimada de que a
audiência do tipo "Audiência de inicial por videoconferência"
designada para 14/03/2024 09:15 recebeu agendamento na
plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de inicial por videoconferência
Data: 14/03/2024 09:15
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/82768292382
ID da Reunião: 82768292382
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
SOUSA/PB, 31 de janeiro de 2024.
MARIA MARICELY TRIGUEIRO DE LIMA
Servidor
Processo Nº ATSum-0000048-95.2024.5.13.0012
AUTOR LAZARO BEZERRA DE SOUZA
ADVOGADO MAXUEL PAULINO SOUSA(OAB:
25264/PB)
RÉU RESERVA CAJAZEIRAS SPE LTDA.
RÉU A&C LIMA HOLDING LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- LAZARO BEZERRA DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte LAZARO BEZERRA DE SOUZA intimada de que a
audiência do tipo "Audiência de una por videoconferência (rito
sumaríssimo)" designada para 02/04/2024 13:15 recebeu
agendamento na plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto
TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de una por videoconferência (rito
sumaríssimo)
Data: 02/04/2024 13:15
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/89468056622
ID da Reunião: 89468056622
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210052
3901/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1091
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 31 de Janeiro de 2024
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
SOUSA/PB, 31 de janeiro de 2024.
MARIA MARICELY TRIGUEIRO DE LIMA
Servidor
Processo Nº ATOrd-0000937-83.2023.5.13.0012
AUTOR JOAO PAULO CARTAXO BATISTA
ADVOGADO MARIA LETICIA DE SOUSA
COSTA(OAB: 18121/PB)
RÉU D & L SERVICOS DE APOIO
ADMINISTRATIVO LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOAO PAULO CARTAXO BATISTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte JOAO PAULO CARTAXO BATISTA intimada de que a
audiência do tipo "Audiência de inicial por videoconferência"
designada para 14/03/2024 09:30 recebeu agendamento na
plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de inicial por videoconferência
Data: 14/03/2024 09:30
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/86170522098
ID da Reunião: 86170522098
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
SOUSA/PB, 31 de janeiro de 2024.
MARIA MARICELY TRIGUEIRO DE LIMA
Servidor
Processo Nº ATSum-0000049-80.2024.5.13.0012
AUTOR KAROLINE DANTAS GOMES
ADVOGADO JOAO PEDRO DA SILVA
DANTAS(OAB: 25648/PB)
ADVOGADO CARLOS HENRIQUE PINHEIRO
VALE(OAB: 30716/PB)
RÉU LYANDRA ELVIRA OLIVEIRA DO O
Intimado(s)/Citado(s):
- KAROLINE DANTAS GOMES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte KAROLINE DANTAS GOMES intimada de que a
audiência do tipo "Audiência de una por videoconferência (rito
sumaríssimo)" designada para 02/04/2024 14:00 recebeu
agendamento na plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto
TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de una por videoconferência (rito
sumaríssimo)
Data: 02/04/2024 14:00
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/81112215145
ID da Reunião: 81112215145
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
SOUSA/PB, 31 de janeiro de 2024.
MARIA MARICELY TRIGUEIRO DE LIMA
Servidor
Processo Nº ATSum-0000051-50.2024.5.13.0012
AUTOR RODRIGO FERREIRA DOS SANTOS
ADVOGADO CLOVIS FERNANDES(OAB: 9627/PB)
RÉU MATEUS SUPERMERCADOS S.A.
RÉU DOM INCORPORACAO LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- RODRIGO FERREIRA DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210052
SUMÁRIO
Gabinete da Presidência 1
Notificação 1
Gabinete da Vice-Presidência 4
Notificação 4
Gabinete do Desembargador Assis Carvalho 149
Notificação 149
Gabinete do Desembargador Ubiratan
Delgado
153
Notificação 153
Gabinete do Desembargador Eduardo Sérgio 154
Notificação 154
Gabinete do Desembargador Wolney Macedo 158
Notificação 158
Gabinete do Desembargador Leonardo
Trajano
161
Notificação 161
Gabinete do Desembargador Thiago Andrade 162
Notificação 162
Gabinete da Desembargadora Herminegilda
Machado
162
Notificação 162
Tribunal Pleno - 1ª TURMA 163
Acórdão 163
Notificação 164
Tribunal Pleno - 2ª Turma 167
Acórdão 167
Edital 178
Notificação 179
Secretaria Geral Judiciária 187
Notificação 187
Central de Regional de Efetividade 189
Notificação 189
Centro Judiciário de Métodos Consensuais de
solução de Disputas
209
Notificação 209
1ª Vara do Trabalho de João Pessoa 221
Notificação 221
2ª Vara do Trabalho de João Pessoa 272
Notificação 272
3ª Vara do Trabalho de João Pessoa 321
Edital 321
Notificação 321
4ª Vara do Trabalho de João Pessoa 349
Notificação 349
5ª Vara do Trabalho de João Pessoa 382
Notificação 382
6ª Vara do Trabalho de João Pessoa 430
Edital 430
Notificação 431
7ª Vara do Trabalho de João Pessoa 457
Notificação 457
8ª Vara do Trabalho de João Pessoa 487
Notificação 487
9ª Vara do Trabalho de João Pessoa 504
Edital 504
Notificação 504
10ª Vara do Trabalho de João Pessoa 548
Edital 548
Notificação 549
11ª Vara do Trabalho de João Pessoa 594
Notificação 594
12ª Vara do Trabalho de João Pessoa 619
Edital 619
Notificação 620
13ª Vara do Trabalho de João Pessoa 650
Notificação 650
1ª Vara do Trabalho de Campina Grande 719
Notificação 719
2ª Vara do Trabalho de Campina Grande 760
Edital 760
Notificação 761
Portaria 816
3ª Vara do Trabalho de Campina Grande 816
Edital 816
Notificação 817
4ª Vara do Trabalho de Campina Grande 873
Edital 873
Notificação 874
3901/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1092
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 31 de Janeiro de 2024
Fica a parte RODRIGO FERREIRA DOS SANTOS intimada de que
a audiência do tipo "Audiência de una por videoconferência (rito
sumaríssimo)" designada para 02/04/2024 14:45 recebeu
agendamento na plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto
TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de una por videoconferência (rito
sumaríssimo)
Data: 02/04/2024 14:45
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/83348364348
ID da Reunião: 83348364348
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
SOUSA/PB, 31 de janeiro de 2024.
MARIA MARICELY TRIGUEIRO DE LIMA
Servidor
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210052
5ª Vara do Trabalho de Campina Grande 899
Edital 899
Notificação 899
6ª Vara do Trabalho de Campina Grande 912
Notificação 912
7ª Vara do Trabalho de Campina Grande 953
Notificação 953
Vara do Trabalho de Catolé do Rocha 985
Notificação 985
Vara do Trabalho de Guarabira 987
Edital 987
Notificação 987
Vara do Trabalho de Patos 1018
Notificação 1018
1ª Vara do Trabalho de Santa Rita 1039
Edital 1039
Notificação 1040
2ª Vara do Trabalho de Santa Rita 1068
Notificação 1068
Vara do Trabalho de Sousa 1087
Notificação 1087
3901/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1093
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 31 de Janeiro de 2024
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210052