NOTA DE AUDITORIA TRT SECAUD nº 02/2024 - Auditoria Financeira - Prot. 3124/2024
última modificação
11/02/2025 13h15
NOTA DE AUDITORIA TRT.SECAUD nº 02.2024 - Auditoria Financeira - Prot 3124_2024.html
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PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 13ª REGIÃO
SECRETARIA DE AUDITORIA
NOTA DE AUDITORIA/TRT/SECAUD nº 02/2024
João Pessoa, 02 de abril de 2024.
Destinatário: Sr. Leonardo Guedes Pereira
Unidade auditada: Secretaria de Orçamento e Finanças
Senhor Diretor,
No decorrer dos trabalhos da Auditoria Financeira
Integrada com Conformidade – exercício 2023 , acompanhada
conforme PROAD nº 247/2024, foram verificadas falhas meramente
formais ou de baixa materialidade, as quais, por questão de
julgamento profissional, foram excetuadas do Relatório. Todavia,
referido(s) achado(s) evidencia(m) uma desconformidade com os
critérios e as fontes utilizados para a realização dos exames e,
considerando os princípios da legalidade administrativa, a
indisponibilidade do interesse público e o dever de eficiência,
deverão ser conhecidos por essa unidade administrativa e
ultimadas providências para correção ou prevenção das falhas
evidenciadas.
Portanto, estão relacionados, a seguir, o(s) registro(s)
elaborado(s) pela equipe de auditoria, as providências
recomendadas e os prazos estabelecidos para o seu atendimento:
Quadro de Achados n° 1:
Registros da contabilidade e do sistema de controle patrimonial não
convergentes
Descrição do
achado
Divergência entre os valores registrados no patrimônio e
na contabilidade em relação aos saldos do Ativo não
circulante, Grupos: Imobilizado e Intangível.
Situação
encontrada
1. Os registros contábeis do Ativo Imobilizado estão
superestimados em R$ 277.129,49, com relação ao
saldo final do sistema de controle patrimonial. Na
posição de 31/12/2023, não há conciliação quanto aos
registros contábeis e do sistema de controle patrimonial
no que concerne aos saldos das contas 123110107 -
MAQUINAS E EQUIPAMENTOS ENERGETICOS,
123110109 - MAQUINAS, FERRAMENTAS E
UTENSILIOS DE OFICINA, 123110201 - EQUIP DE
TECNOLOG DA INFOR E COMUNICACAO/TIC,
123110303 - MOBILIARIO EM GERAL, 123110402 -
COLECOES E MATERIAIS BIBLIOGRAFICOS,
123110405 - EQUIPAMENTOS PARA AUDIO, VIDEO E
FOTO, 123110406 - OBRAS DE ARTE E PECAS PARA
EXPOSICAO, 123119907 - BENS NAO LOCALIZADOS
e 123119909 - PECAS NAO INCORPORAVEIS A
IMOVEIS;
2. Há distorção quantitativa e qualitativa dos registros
contábeis do Ativo Intangível. Quantitativamente, a
diferença alcança o montante de R$ 78.934,17 a menor,
na posição de 31/12/2023. Qualitativamente, existem
contas correntes com valores registrados a maior, e que
totalizam uma superavaliação do intangível em R$
214.483,36, bem como existem softwares que foram
reclassificados no sistema de controle patrimonial,
todavia, não foi promovida a devida inscrição contábil,
resultando em subavaliação do grupo no montante de R$
293.417,53. O cotejo das distorções resulta na
subavaliação do ativo intangível em R$ 78.934,17;
3. Realça-se o lapso temporal que transcorreu até a
efetivação da baixa contábil dos bens (softwares)
baixados patrimonialmente em Setembro/2023, conforme
PROAD 745/2023. Em que pese a baixa ter ocorrido
apenas no mês de Dezembro/2023, não foi identificada
distorção refletida nas demonstrações contábeis, posto
que a baixa patrimonial fez cessar a amortização
acumulada no período.
Objeto 1. Ativo Imobilizado
2 e 3. Ativo Intangível
Critério Art. 102, do ATO SGP nº 82/2020
Evidência 1. SIAFI e SCMP
2. SIAFI e SCMP; Tabela 1.
3. PROAD 745/2023
Possíveis Causas Demanda excessiva de trabalho; necessidade de
priorização de outras atividades; procedimentos não
certificados em autos.
Efeitos - Assimetria de informações;
- Distorções nos demonstrativos contábeis;
- Representação não fidedigna da informação contábil;
- Prejuízos à prestação de contas e tomada de decisão.
Manifestação do
auditado
Durante a reunião de encerramento da auditoria, o
Chefe da Divisão de Conformidade Contábil ratificou
o ocorrido, consignando, inclusive, que registrou
uma restrição de conformidade contábil no SIAFI.
Justificou que as inconformidades dos itens 1 e 2 se
deram pela comunicação tardia efetuada pela
Coordenadoria de Material e Patrimônio, no momento
em que o SIAFI não aceitava mais registros. Por fim,
afirmou que a situação do achado foi regularizada
em Janeiro/2024.
Análise da equipe Em que pese tenha ocorrido a regularização dos saldos
contábeis e patrimoniais, no mês imediatamente
subsequente àquele em que se detectou a ocorrência do
achado, itens 1 e 2, as demonstrações contábeis do
encerramento do exercício de 2023 espelharam essa
distorção. Por tal razão, esta equipe de auditoria destaca
a importância de serem aprimorados os controles
internos que mitiguem ou eliminem os riscos que afetam
o processo auditado e formula a seguinte
Recomendação:
Recomendação ESTABELECER rotina administrativa para os
procedimentos de encerramento de exercício, com
comunicação à Coordenadoria de Material e
Patrimônio das datas limites para entrega de
relatórios e balancetes
Benefícios
esperados
- Representação fidedigna da informação contábil;
- Fortalecimento da accountability.
Prazo para
atendimento
03/05/2024
Quadro de Achados n° 2:
Inscrição de Bens em Processo de Localização
Descrição do
achado
Inconformidades na inscrição/contabilização de bens
móveis não localizados.
Situação
encontrada
Verificado que os bens móveis não localizados no
período são inscritos na conta contábil 12311.99.07
(Bem em processo de localização) pelo valor contábil
bruto. Ato contínuo, é efetuado lançamento de ajuste do
bem EPL (C) em contrapartida à conta de Ajustes de
Exercícios Anteriores (D) para retratar o valor contábil
líquido do bem. Dessa forma, em vez de debitar a conta
Depreciação acumulada, a Contabilidade tem promovido
débito na conta Ajustes de Exercícios Anteriores.
Objeto Ativo Imobilizado.
Critério Macrofunção SIAFI nº 02.03.30, itens 20.1, 20.1.1 e
20.1.2.
Macrofunção SIAFI 02.11.34, item 5.4.3.
Evidência Documentos SIAFI Notas de Sistema nºs 1443/2023 e
1448/2023.
Possíveis Causas Falha nos controles internos: erros de registro.
Efeito - Distorções nos demonstrativos contábeis;
- Superavaliação ou subavaliação de ativos, bem como
do resultado do exercício;
- Representação não fidedigna da informação contábil;
- Prejuízos à accountability e tomada de decisão.
Manifestação do
auditado
(Protocolo n.º
10.516/2023,
sequencial 7)
QUANTO A CONTABILIZAÇÃO DE BENS EM
PROCESSO DE LOCALIZAÇÃO: A DCCONT EFETUA
OS LANÇAMENTOS DOS VALORES APRESENTADOS
PELA CMP CONFORME O SISTEMA DE CONTROLE
DE MATERIAL E PATRIMÔNIO DO ÓRGÃO. SE O
SISTEMA APRESENTA MOVIMENTAÇÃO DE SALDOS
DE BENS EM PROCESSO DE LOCALIZAÇÃO COM
VALOR BRUTO, OS SALDOS TERÃO QUE SER
APRESENTADOS NO SIAFI NO MESMO VALOR PARA
NÃO HAVER DIVERGÊNCIAS DE SALDOS.
Análise da equipe A Macrofunção SIAFI n.º 02.03.30 tratou em detalhes
todo o processo a ser adotado com relação aos bens
móveis não localizados no processo de inventário,
permeando as etapas de 1) inscrição na conta de bem
em processo de localização, 2) transferência para a
conta de bens móveis após localização e 3) lançamento
de depreciação retroativa.
Com relação ao processo de inscrição na conta contábil
12311.99.07 (Bens Não Localizados) a norma é
expressa ao estabelecer que a inscrição deve ser
realizada pelo valor líquido contábil do bem, utilizando-se
a situação IMB 149 -TRANSFERÊNCIA DE BENS EM
PROCESSO DE LOCALIZAÇÃO C/C 002. Dessa forma,
dar-se-á baixa da depreciação acumulada ou do ajuste
ao valor recuperável antes de fazer a referida
reclassificação.
Em face do exposto, considerando o princípio da
legalidade estrita, e ainda a verificação, no PROAD nº
3724/2023, do documento intitulado “Detalhamento dos
registros ocorridos no Balancete ref. Março/2023
(RMMB)” contendo o quadro principal “Entrada - Registro
em EPL - Não localizados por ocasião da atualização de
Gestor e outros ajustes” complementado pelos quadros
auxiliares “Saída avaliação - decorrente do registro em
EPL” e “Entrada avaliação - decorrente do registro em
EPL”, constata-se a existência de informações
suficientes nos autos, para a adequada reclassificação
dos bens não localizados na conta contábil 12311.99.07
pelo valor contábil líquido do bem, em observância à
Macrofunção SIAFI 02.03.30, razão pela qual mantemos
o achado e formulamos a seguinte recomendação.
Recomendação PADRONIZAR os lançamentos contábeis para
apuração do valor líquido de bens móveis, pela baixa
da depreciação acumulada, utilizando as situações
IMB010/IMB011/IMB012, em conformidade com a
Macrofunção SIAFI 02.11.34, item 5.4.3.
Benefícios
esperados
- Aderência aos procedimentos contábeis
regulamentados;
- Representação fidedigna da informação contábil;
- Fortalecimento da accountability.
Prazo para
atendimento
03/05/2024
Quadro de Achados n° 3:
Base de mensuração de saída de ativos substituídos em garantia
Descrição do
achado
Utilização de base de mensuração inapropriada para a
realização de baixa contábil de bens móveis substituídos
em garantia.
Situação
encontrada
1. Todas as baixas contábeis de ativos substituídos em
garantia contratual foram realizadas utilizando-se como
base de mensuração o custo histórico ou valor contábil
bruto do bem. Como consequência, houve um registro a
maior de Variação Patrimonial Diminutiva com “Perdas
Involuntárias de Bens Móveis” no montante de R$
52.957,06, ao longo do exercício de 2023.
2. Adicionalmente, observou-se que a conta contábil
3.6.3.1.1.01.00, com título Perdas Involuntárias de Bens
Móveis, tem por função registrar o desfazimento físico
involuntário de bens móveis, como o que resulta de
sinistros como incêndios e inundações. Lado outro, pelo
reconhecimento da perda voluntária, ou seja, por
eventos sob controle da unidade, a conta contábil
apropriada à contabilização seria 3.6.5.0.1.01.00 –
DESINCORPORAÇÃO DE ATIVOS, a rigor da
Macrofunção SIAFI 02.11.34 – item 5.8.4.
Objeto Ativo Imobilizado.
Critério Art. 79 do Ato TRT 82/2020;
Norma Brasileira de Contabilidade (NBC TSP) –
Estrutura Conceitual;
Macrofunção SIAFI 02.11.34 – item 5.8.4.
Evidência Documentos SIAFI: 2023NS000343 (2023PA000007),
2023NS002400 (2023PA000065), 2023NS002907
(2023PA000081), 2023NS003371 (2023PA000092) e
2023NS004674 (2023PA000112).
Possíveis Causas Falha nos controles internos: falta de conhecimento
acerca dos procedimentos corretos e/ou procedimentos
internos não formalmente definidos dentro da unidade.
Efeito - Distorções nos demonstrativos contábeis;
- Baixa qualidade dos registros contábeis;
- Não retratação do fenômeno econômico ocorrido;
- Prejuízos à accountability e tomada de decisão.
Manifestação do
auditado
Durante a reunião de encerramento da auditoria, o
Chefe da Divisão de Conformidade Contábil informou
que efetua a contabilização com base nos dados
fornecidos no PROAD encaminhado por outras
unidades administrativas.
Análise da equipe O encontro presencial com a unidade auditada favoreceu
a exposição do achado e de seus impactos nos saldos
contábeis do TRT13. Neste cenário, a ciência do achado
possui o condão de reorientar a atuação administrativa e
de evitar a repetição da inconformidade. Há de se
destacar ainda que em função do mecanismo de partidas
dobradas, próprio da Contabilidade, a conta de despesa
superavaliada, recebeu compensação de outra conta de
resultado, conforme melhor detalhado no achado 5, não
deixando, portanto, de ser refletida nas demonstrações
contábeis do TRT13. Dito isto, a equipe de auditoria
formula as seguintes Recomendações:
Recomendações - PADRONIZAR os lançamentos contábeis para
apuração do valor líquido de bens móveis, pela baixa
da depreciação acumulada, utilizando as situações
IMB010/IMB011/IMB012, em conformidade com a
Macrofunção SIAFI 02.11.34, item 5.4.3.
- PROCEDER ao registro contábil dos itens baixados
do patrimônio observando o atributo função das
contas que compõem o Plano de Contas Aplicado ao
Setor Público (PCASP) e levando em conta a
essência das transações em vez de sua forma
jurídica ou outra forma, conforme preconizado no
item 8.29 da NBC TSP - Estrutura Conceitual.
Benefícios
esperados
- Aderência aos procedimentos contábeis
regulamentados;
- Correção de Distorções nos demonstrativos contábeis;
- Representação fidedigna da informação contábil;
- Fortalecimento da accountability.
Prazo para
atendimento
03/05/2024
Quadro de Achados n° 4:
Base de mensuração de saída de ativos doados
Descrição do
achado
Utilização de base de mensuração inapropriada para a
realização de baixa contábil de bens móveis doados.
Situação
encontrada
Todas as baixas contábeis de ativos doados foram
realizadas utilizando-se como base de mensuração o
custo histórico ou valor contábil bruto do bem doado.
Como consequência, houve um registro a maior de
Variação Patrimonial Diminutiva com Doações/
Transferências Concedidas no montante de R$
849.690,33, ao longo do exercício de 2023.
Objeto Ativo Imobilizado.
Critério Art. 79 do Ato TRT 82/2020;
Norma Brasileira de Contabilidade (NBC TSP) –
Estrutura Conceitual;
Macrofunção SIAFI 02.11.34 - item 5.4.3.
Evidência PROAD nºs 11.448/2022, 3058/2022, 4291/2022,
3775/2023 e 3658/2023.
Possíveis Causas Falha nos controles internos: falta de conhecimento
acerca dos procedimentos corretos e/ou procedimentos
internos não formalmente definidos dentro da unidade.
Efeito - Distorções nos demonstrativos contábeis;
- Baixa qualidade dos registros contábeis;
- Não retratação do fenômeno econômico ocorrido;
- Prejuízos à accountability e tomada de decisão.
Manifestação do
auditado
(Protocolo n.º
10.516/2023,
sequencial 9)
AS BAIXAS POR DOAÇÕES SÃO CONTABILIZADAS
NO SIAFI WEB, UTILIZANDO AS SITUAÇÕES, IMB 037
(BAIXA DE BENS MÓVEIS POR DOAÇÃO, CESSÃO
OU COMODATO) COM O VALOR CONTÁBIL
ORIGINAL E A IMB099 (REVERSÃO DA
DEPRECIAÇÃO OU EXAUSTÃO - AJUSTES DE
EXERCÍCIOS ANTERIORES) COM O VALOR DA
DEPRECIAÇÃO ACUMULADA DE EXERCÍCIOS
ANTERIORES, CONFORME DOCUMENTO HÁBIL
2023PA000025 (2023NS000878). ESSES VALORES
SÃO INFORMADOS PELA COORDENAÇÃO DE
MATERIAL E PATRIMÔNIO NO RESPECTIVO PROAD.
Análise da equipe Conforme Estrutura Conceitual, item 7.2, o objetivo da
mensuração de ativos e passivos é selecionar bases
que reflitam de modo mais adequado o custo dos
serviços, a capacidade operacional e a capacidade
financeira da entidade de forma que seja útil para a
prestação de contas e responsabilização (accountability)
e tomada de decisão.
De acordo com o item 7.8 da mesma norma, as bases de
mensuração podem fornecer valores de entrada e
valores de saída. Para o ativo, os valores de entrada
refletem o custo da compra. Os valores de saída
refletem os benefícios econômicos da venda e também
o montante que será obtido com a utilização do ativo.
Destaca-se ainda a inteligência do item 6.7 da referida
Estrutura Conceitual ao estabelecer que os responsáveis
pela elaboração dos Relatórios Contábeis de Propósitos
Gerais revisam e avaliam toda a evidência disponível ao
determinarem se o elemento existe e deve ser
reconhecido, se aquele elemento continua a se qualificar
para o reconhecimento ou se houve mudança em
elemento existente.
Desta feita, reproduzidos os fundamentos das bases de
mensuração de ativos e da responsabilidade da parte
que elabora os Relatórios Contábeis de Propósitos
Gerais, esta equipe de auditoria destaca o item 7.4 do
normativo o qual aduz que a seleção da base de
mensuração também pressupõe a avaliação do grau de
observância das características qualitativas enquanto
considera as restrições sobre a informação nos RCPGs.
São características qualitativas da informação incluída
nos RCPGs a relevância, a representação fidedigna, a
compreensibilidade, a tempestividade, a comparabilidade
e a verificabilidade. Ainda segundo a norma, para ser
útil como informação contábil, a informação deve
corresponder à representação fidedigna dos fenômenos
econômicos e outros que se pretenda representar. A
representação fidedigna é alcançada quando a
representação do fenômeno é completa, neutra e livre de
erro material. A informação que representa fielmente
um fenômeno econômico ou outro fenômeno retrata
a substância da transação, a qual pode não
corresponder, necessariamente, à sua forma jurídica.
(Grifos nossos).
Em face do exposto e, considerando que nos PROADs
nºs 11.448/2022, 3058/2022 e 4291/2022, verificou-se a
baixa patrimonial em três colunas: valor inicial,
depreciação acumulada e valor contábil líquido,
conforme se infere do Termo de Doação 298/2023, de
07/02/2023 (PROAD 11.448/2022); Termos de Doação
13/2023, de 09/01/2023, 17/2023, de 09/01/2023 e
726/2023, de 23/03/2023 (PROAD 3058/2022) e do
Termo de Doação 252/2023, de 12/01/2023 (PROAD
4291/2022), constata-se a existência de informações
suficientes nos procedimentos administrativos, para a
adequada realização de baixa contábil dos bens doados
utilizando-se o valor contábil líquido do bem, em
consonância com a Macrofunção SIAFI 02.11.34, razão
pela qual mantemos o achado e formulamos a seguinte
recomendação:
Recomendação - PROCEDER ao registro contábil dos itens baixados
do patrimônio observando o atributo função das
contas que compõem o Plano de Contas Aplicado ao
Setor Público (PCASP) e levando em conta a
essência das transações em vez de sua forma
jurídica ou outra forma, conforme preconizado no
item 8.29 da NBC TSP - Estrutura Conceitual.
Benefícios
esperados
- Aderência aos procedimentos contábeis
regulamentados;
- Correção de Distorções nos demonstrativos contábeis;
- Representação fidedigna da informação contábil;
- Fortalecimento da accountability.
Prazo para
atendimento
03/05/2024
Quadro de Achados n° 5:
Impropriedades na contabilização de Ajustes de Exercícios Anteriores
Descrição do
achado
Impropriedades no lançamento contábil de ajustes de
exercícios anteriores, em decorrência dos achados 2, 3 e
4.
Situação
encontrada
Foram identificados lançamentos a débito na conta
ajustes de exercícios anteriores, cuja contrapartida
decorreu de inscrição em bens em processo de
localização (R$ 9.841,87), e lançamentos a crédito na
conta ajustes de exercícios anteriores, cuja contrapartida
decorreu da baixa de depreciação acumulada de bens
móveis substituídos em garantia (R$ 52.957,06) e de
bens móveis doados (R$ 849.690,33). O total da
distorção perfez o montante de R$ 892.805,52, no
exercício de 2023.
Objeto Resultado de Exercícios Anteriores
Critério Macrofunção SIAFI 02.11.41
Evidência Documentos SIAFI nºs 2023NS0001448
(2023PA000040), 2023NS000343 (2023PA000007),
2023NS002400 (2023PA000065), 2023NS002907
(2023PA000081), 2023NS003371 (2023PA000092) e
2023NS004674 (2023PA000112).
PROAD nºs 11.448/2022, 3058/2022, 4291/2022,
3775/2023 e 3658/2023.
Possíveis Causas Falha nos controles internos: erros de registro.
Efeito - Distorções nos demonstrativos contábeis;
- Baixa qualidade dos registros contábeis;
- Não retratação do fenômeno econômico ocorrido;
- Prejuízos à accountability e tomada de decisão.
Manifestação do
auditado
Não houve manifestação.
Análise da equipe Durante a reunião de encerramento da auditoria, a
equipe de auditoria expôs o achado e os relativos
impactos nos saldos contábeis do TRT13. Neste cenário,
a ciência do achado possui o condão de reorientar a
atuação administrativa e de evitar a repetição da
inconformidade. Há de se destacar ainda que em função
do mecanismo de partidas dobradas, próprio da
Contabilidade, a conta de despesa superavaliada,
recebeu compensação de outra conta de resultado, não
deixando, portanto, de ser retratada pelas
demonstrações contábeis do TRT13. Dito isto, a equipe
de auditoria formula a seguinte Recomendação:
Recomendação - PROCEDER ao registro contábil dos itens baixados
do patrimônio observando o atributo função das
contas que compõem o Plano de Contas Aplicado ao
Setor Público (PCASP) e levando em conta a
essência das transações em vez de sua forma
jurídica ou outra forma, conforme preconizado no
item 8.29 da NBC TSP - Estrutura Conceitual.
Benefícios
esperados
- Aderência aos procedimentos contábeis
regulamentados;
- Correção de Distorções nos demonstrativos contábeis;
- Representação fidedigna da informação contábil;
- Fortalecimento da accountability.
Prazo para
atendimento
03/05/2024
Quadro de Achados n° 6:
Identificação de donatário
Descrição do
achado
Doação realizada em favor de autarquia federal e
escriturada em favor de empresa pública federal.
Situação
encontrada
Não se verificou correspondência entre o donatário
apresentado no Termo de Doação 020/2022 e na Nota
de Sistema 2023NS000345.
Objeto Ativo Imobilizado
Critério Art. 79 do Ato TRT 82/2020
Evidência PROAD nº 3058/2022 / Documento SIAFI Nota de
Sistema nº 2023NS000345.
Possíveis Causas Falha nos controles internos: erros de registro.
Efeito - Assimetria de informações;
- Prejuízos à accountability.
Manifestação do
auditado
(Protocolo n.º
10.516/2023,
sequencial 11)
QUANTO A IDENTIFICAÇÃO DE DONATÁRIO: O
TERMO DE DOAÇÃO 020/2022, SEQUENCIAL 049,
PROAD TRT13 3058/2022, NÃO INFORMOU O CNPJ
DO BENEFICIÁRIO, O QUE LEVOU AO ERRO DA
ESCRITURAÇÃO. APESAR QUE A EMPRESA
PERTENCE AO GOVERNO FEDERAL. NO ENTANTO
NÃO HOUVE PREJUÍZO AO SETOR PÚBLICO.
Análise da equipe Considerando a constatação da DCCONT de que houve
erro na escrituração, para o qual apresentou-se
justificativa, não sendo consignada nenhuma
manifestação de impossibilidade de retificação do ato
contábil, esta equipe de Auditoria mantém o achado e
apresenta a seguinte Recomendação:
Recomendação - ORIENTAR as unidades administrativas do Tribunal
quanto às informações indisponíveis que afetem o
adequado registro dos atos e fatos contábeis pela
Contabilidade;
Benefícios
esperados
- Representação fidedigna da informação contábil;
- Fortalecimento da accountability.
Prazo para
atendimento
03/05/2024
Quadro de Achados n° 7:
Baixa de ativo intangível
Descrição do
achado
Lançamentos efetuados para baixa de ativo intangível
não retrataram a essência econômica da transação,
prejudicando a accountability e transparência.
Situação
encontrada
Através do PROAD 745/2023, foram conduzidas
providências administrativas para regularização do
acervo intangível do TRT13. As providências requeridas
pela Coordenadoria de Material e Patrimônio e
autorizadas pelo Exmo. Sr. Presidente, envolveram a
desincorporação dos softwares apontados como sem
valor para o Tribunal, e a baixa de outros softwares,
incorporados erroneamente, em exercícios anteriores.
Os lançamentos promovidos, para ambas as situações,
ocorreu a título de Redução a valor recuperável de
softwares (Conta contábil 3.6.1.6.1.01.00), retratando,
em essência, uma perda por impairment.
Objeto Ativo Intangível
Critério Macrofunção SIAFI 02.03.45, item 9.1.7.
Macrofunção SIAFI 02.11.41, item 4.4.2.
Evidência Documentos SIAFI 2023NL000021, 2023NL000022,
2023NL000024, 2023NL000025, 2023NL000026 e
2023NL000027.
Possíveis Causas Falha nos controles internos: falta de conhecimento
acerca dos procedimentos corretos e/ou procedimentos
internos não formalmente definidos dentro da unidade.
Efeito - Assimetria de informações;
- Representação não fidedigna da informação contábil;
- Prejuízos à accountability.
Manifestação do
auditado
Não houve manifestação.
Análise da equipe O encontro presencial com a unidade auditada favoreceu
a exposição do achado e de seus reflexos nos saldos
contábeis do TRT13. Neste cenário, a ciência do achado
possui o condão de reorientar a atuação administrativa e
de evitar a repetição da inconformidade. Dito isto, a
equipe de auditoria formula a seguinte Recomendação:
Recomendação - PROCEDER ao registro contábil dos itens baixados
do patrimônio observando o atributo função das
contas que compõem o Plano de Contas Aplicado ao
Setor Público (PCASP) e levando em conta a
essência das transações em vez de sua forma
jurídica ou outra forma, conforme preconizado no
item 8.29 da NBC TSP - Estrutura Conceitual.
Benefícios
esperados
- Aderência aos procedimentos contábeis
regulamentados;
- Correção de Distorções nos demonstrativos contábeis;
- Representação fidedigna da informação contábil;
- Fortalecimento da accountability.
Prazo para
atendimento
03/05/2024
Quadro de Achados n° 8:
Fragilidades na contabilização de Despesas com Depreciação
Descrição do
achado
A variação patrimonial diminutiva decorrente da
depreciação incidente sobre bens móveis está
subestimada em R$ 165.753,46, no exercício de 2023.
Situação
encontrada
Constatou-se que, para a contabilização da despesa
com depreciação de bens móveis, a Contabilidade extrai
os dados de que necessita do Relatório de Balancete
Mensal Depreciação (Resumo de Movimentação Mensal
de Bens – RMMB) do sistema SCMP, especificamente
da coluna Depreciação Acumulada. Todavia, essa
coluna é resultado da movimentação que ocorre nas
duas colunas anteriores: Depreciação e Baixa
Depreciação. Conforme informação prestada pela
Coordenadoria de Material e Patrimônio (PROAD
10517/2023, sequencial 44), a coluna “baixa
depreciação” é utilizada para ajustes, os quais se
referem a bens em processo de localização e outras
baixas patrimoniais que ocorrem no período. Dessa
forma, apenas as informações de depreciação retroativa
de bens localizados no período, presentes na coluna
baixa depreciação, constituem Variação Patrimonial
Diminutiva, as quais deveriam ser somadas à
Depreciação Mensal para retratar com fidedignidade a
despesa incorrida.
Objeto Ativo Intangível
Critério ITG2000(R1), item 6, alínea f.
Evidência CONRAZÃO, Conta contábil 33311.01.00;
Relatório de Balancete Mensal Depreciação (Resumo de
Movimentação Mensal de Bens - RMMB), dos meses de
Janeiro a Dezembro/2023.
Possíveis Causas Falha nos controles internos: não utilização de todas as
funcionalidades do sistema de controle patrimonial;
comunicação deficitária entre as unidades envolvidas
nos registros.
Efeito - Assimetria de informações;
- Representação não fidedigna da informação contábil;
- Prejuízos à accountability.
Manifestação do
auditado
Em reunião de encerramento, o Secretário de
Orçamento e Finanças consignou que seria importante
convidar a Coordenadora de Material e Patrimônio para
conversar sobre o sistema SCMP.
Análise da equipe A auditoria ratifica o entendimento e formula a seguinte
Recomendação:
Recomendação - ORIENTAR as unidades administrativas do Tribunal
quanto às informações indisponíveis que afetem o
adequado registro dos atos e fatos contábeis pela
Contabilidade;
Benefícios - Representação fidedigna da informação contábil;
esperados - Fortalecimento da accountability.
Prazo para
atendimento
03/05/2024
A equipe de auditoria estará disponível tanto
pessoalmente, como também através de e-mail ou telefone, para
prestar quaisquer esclarecimentos em relação aos registros
apresentados.
Atenciosamente,
Nathália de Almeida Torres
Diretora da Secretaria de Auditoria