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NOTA DE AUDITORIA TRT SECAUD nº 09/2024 - Auditoria de Execução de Contratos – Prot. 9518/2024

última modificação 08/01/2025 10h37

text/html NOTA DE AUDITORIA TRT.SECAUD nº 09.2024 - Auditoria de Execução de Contratos - Prot 9518_2024.html — 340 KB

PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 13ª REGIÃO
SECRETARIA DE AUDITORIA
NOTA DE AUDITORIA/TRT/SECAUD nº 09/2024
João Pessoa, 05 de dezembro de 2024.
Destinatário: Sr. Leonardo Guedes Pereira
Unidade auditada: Secretaria de Orçamento e Finanças
Senhor Diretor,
No decorrer dos trabalhos da Auditoria de Execução
de Contratos, acompanhada conforme PROAD nº 9518/2024,
foram verificadas falhas meramente formais ou de baixa
materialidade, as quais, por questão de julgamento profissional,
foram excetuadas do Relatório. Todavia, referido(s) achado(s)
evidencia(m) uma desconformidade com os critérios e as fontes
utilizados para a realização dos exames e, considerando os
princípios da legalidade administrativa, a indisponibilidade do
interesse público e o dever de eficiência, deverão ser conhecidos
por essa unidade administrativa e ultimadas providências para
correção ou prevenção das falhas evidenciadas.
Portanto, estão relacionados, a seguir, o(s) registro(s)
elaborado(s) pela equipe de auditoria, as providências
recomendadas e os prazos estabelecidos para o seu atendimento:
Quadro de Achados n° 3:
Gestão de riscos do processo de Emissão de Empenho e
Liquidação de Despesas
Descrição do
achado
O tratamento dos riscos tem como objetivo a
definição e implementação de uma ou mais
ações de resposta aos riscos gerando o Plano
de Tratamento dos Riscos. O processo pode
ser deflagrado quando, nas etapas de análise
e avaliação, forem fornecidas informações
suficientes para determinar as ações
necessárias para reduzir os riscos a níveis
aceitáveis.
As ações de resposta a um risco podem ser
classificadas da seguinte forma:
1. Evitar: ação para evitar totalmente o risco.
2. Transferir: compartilhar ou transferir
totalmente ou parte do risco a terceiros.
3. Mitigar: reduzir o impacto ou a probabilidade
de ocorrência do risco.
4. Aceitar: aceitar ou tolerar o risco sem que
nenhuma ação específica seja tomada, pois ou
o nível do risco é considerado baixo ou a
capacidade da organização para tratar o risco
é limitada ou o custo é desproporcional ao
benefício.
De acordo com o ATO TRT GP N. 091/2018,
concluído o Plano de Tratamento dos
Riscos, suas ações deverão ser
implementadas pelos responsáveis e
monitoradas pelo Gestor do Risco.
Situação
encontrada
O processo de Emissão de Empenho e
Liquidação de Despesas encontra-se mapeado
conforme ATO TRT N.º 129/2022, de
21/09/2022. Não somente houve o
mapeamento do processo, como também o
mapeamento de seus riscos, para os quais foi
estabelecido um plano de tratamento,
disponível em
https://www.trt13.jus.br/wikiadm/upload/c/cf/Em
penho_e_Liquida%C3%A7%C3%A3o.pdf
. Em
que pese tenham sido estabelecidos prazos
para o implemento de algumas ações
corretivas e/ou mitigadoras, cujas datas de
implementação remetiam aos meses de
Setembro/2022 e Outubro/2022, não foi
possível obter evidências quanto à ocorrência
de seu efetivo monitoramento.
Em resposta à RDI 63/2024, a Secretaria de
Orçamentos e Finanças afirmou que Em
relação ao Ato TRT 13ª SGP Nº 129/2022, não
existe reunião de trabalho agendada.
Objeto
Gestão de Riscos
Critério
ATO TRT GP N. 370/2017
ATO TRT GP N. 091/2018
Evidência
Resposta à Requisição de Documentos e
Informações (R.D.I.) 63/2024.
Monitoramento dos riscos do processo
(https://www.trt13.jus.br/wikiadm/upload/c/cf/E
mpenho_e_Liquida%C3%A7%C3%A3o.pdf)
Possíveis
Causas
Ausência de monitoramento ou ausência de
atualização do Plano de Tratamento de Riscos.
Efeito
Política de gestão de riscos não implementada
efetivamente; aprendizagem organizacional
não documentada.
Manifestação do
auditado
Nenhuma manifestação foi recebida em face do
Quadro de Resultados Preliminares da
auditoria previamente disponibilizado à
unidade auditada.
Análise da
equipe
Conforme apontado pelo TCU no documento
10 passos para a boa gestão de riscos, criar
a capacidade para lidar com riscos por toda a
organização, de forma estruturada, sistemática
e oportuna, amplia a capacidade de criar,
proteger e entregar valor, com reflexos
positivos sobre a percepção das partes
interessadas. Conforme Art. 8º do Ato TRT
GR N. 370/2017, o processo de gestão de
riscos deve ser realizado em ciclos não
superiores a 2 (dois) anos. Como o modelo
de processo de gestão de riscos adotado pelo
TRT13 tem por base o estabelecido na ABNT
NBR ISO 31000:2009, há que se observar a
fase de monitoramento e análise crítica, que
consiste na verificação, supervisão,
observação crítica ou identificação da situação
de risco, realizadas de forma contínua, a fim
de determinar a adequação, suficiência e
eficácia dos controles internos para atingir os
objetivos estabelecidos. Ademais, o prazo
bienal estabelecido para revisões (prazo
máximo) tem por objetivo manter os riscos
atualizados, considerando o contexto de
mudança organizacional decorrente de fatores
internos e externos à instituição, tais como
troca de sistemas, atualização de normativos,
alteração do quadro de servidores, entre
outros. Ainda conforme o TCU, a gestão de
riscos, quando corretamente implementada e
aplicada de forma sistemática, estruturada e
oportuna, fornece informações que dão suporte
às decisões de alocação e uso apropriado dos
recursos e contribuem para a otimização do
desempenho organizacional. Como
consequência, aumentam a eficiência e a
eficácia na geração, proteção e entrega de
valor público, na forma de benefícios que
impactam diretamente cidadãos e outras partes
interessadas.
Recomendação
À Secretaria de Orçamento e Finanças:
Atualizar o mapeamento dos riscos do processo
“Emissão de Empenho e Liquidação de Despesas”.
Benefícios
esperados
- Aprimoramento da governança na gestão de
riscos;
- Aumento da eficiência administrativa,
- Aumento da segurança jurídica.
Prazo para
atendimento
05/02/2025
A equipe de auditoria estará disponível tanto
pessoalmente, como também através de e-mail ou telefone, para
prestar quaisquer esclarecimentos em relação aos registros
apresentados.
Atenciosamente,
Nathália de Almeida Torres
Diretora da Secretaria de Auditoria