Relatório Final - NOTA DE AUDITORIA TRT SECAUD nº 11/2024 - Auditoria de Execução de Contratos
última modificação
11/02/2025 13h19
PODER JUDICIÁRIO FEDERAL
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 13ª REGIÃO
SECRETARIA DE AUDITORIA
RELATÓRIO
Proad nº 11.619/2024
Assunto: Nota de Auditoria nº 11/2024.
Origem da Nota de Auditoria: Auditoria sobre Execução de Contratos (PROAD
9.518/2024).
Versam os presentes autos acerca da Nota de Auditoria n° 11/2024, emitida em sede de
Auditoria sobre Execução de Contratos (PROAD 9.518/2024), com o objetivo de
corrigir falha meramente formal ou de baixa materialidade, que não devesse constar no
relatório.
Conforme o Manual de Auditoria do Poder Judiciário, a Nota de Auditoria deverá identificar
os critérios e as fontes utilizados para a realização dos exames, descrevendo a situação
encontrada divergente da situação esperada.
Por fim, deve-se propor à unidade auditada a adoção de medidas para correção ou
prevenção das falhas evidenciadas, fixando prazo para seu atendimento.
Nesse sentido, a Nota de Auditoria n. 11/2024 foi direcionada à Secretaria de Tecnologia e
Comunicação com a seguinte Recomendação (maiores detalhes podem ser encontrados
no documento sequencial 1 destes autos):
1. JUNTAR o arquivo com os certificados no protocolo nº 28.043/2021.
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O Prazo para atendimento das Recomendações ou da apresentação do Plano de Ação
ficou estabelecido em 31/01/2025.
DOS FATOS
A Secretaria através da sua Divisão de Gestão de TIC informa, conforme sequencial 2,
que providenciou a juntada do arquivo com os certificados no protocolo nº 28.043/2021.
DA ANÁLISE DA AUDITORIA DIANTE DAS INFORMAÇÕES RECEBIDAS
Consultando o protocolo nº 28.043/2021 verificou-se que os certificados de treinamento
realizados pelos oito participantes foram inseridos no sequencial 161.
Diante da providência adotada pela Unidade Auditada e somado ao fato de que a
conferência quanto à regularidade e conformidade da execução dos contratos
administrativos podem ser realizadas em futuras auditorias, consideramos a
RECOMENDAÇÃO IMPLEMENTADA.
CONCLUSÃO
Pelo exposto, a equipe de auditoria sugere a mudança de status da Recomendação
objeto da Nota de Auditoria nº 11/2024 para IMPLEMENTADA.
Em consonância com o Manual de Auditoria do Poder Judiciário, considera-se
implementada a Recomendação quando a unidade auditada realizou as ações
consideradas necessárias e suficientes pela auditoria interna para o atendimento da
recomendação.
É o relatório.
João Pessoa, 14 de janeiro de 2025.
Mari Hara Onuki Monteiro
Responsável pelo monitoramento
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