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Plano Anual de Auditoria do TRT da 13ª Região - 2025 (com alteração do cronograma)

última modificação 11/02/2025 13h39

text/html PLANO ANUAL DE AUDITORIA 2025 - com alteração de cronograma.html — 2923 KB

PLANO ANUAL DE
AUDITORIA
Tribunal Regional do Trabalho da 1 Rego
Tribunal Regional do Trabalho da 1 Rego
2025
DIRETORA
Nathália de Almeida Torres
SUBSTITUTA
Ana Paula Silva de Oliveira
PODER JUDICIÁRIO - JUSTIÇA DO TRABALHO
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 13ª REGIÃO
SECRETARIA DE AUDITORIA
DISPONÍVEL EM:
https://trt13.jus.br/trt13/institucional/auditoria/
CONTATO:
auditoria@trt13.jus.br/
EQUIPE
AUDITORES
Marcos José Silva de Oliveira
Mari Hara Onuki Monteiro
Maurício Dias Sobreira Bezerra
Mona Larissa Costa Freire
ESTAGIÁRIO
Josenildo Júnior de Sousa Campos
SECRETARIA DE AUDITORIA
PREÂMBULO
CONSULTORIAS
LIMITAÇÕES
MONITORAMENTOS DOS TRABALHOS
DOS EXERCÍCIOS ANTERIORES
METODOLOGIA UTILIZADA PARA
ELABORAÇÃO DO PAA/2025
AÇÕES COORDENADAS
AUDITORIAS PREVISTAS
SUMÁRIO
01
05
03
07
02
06
04
PODER JUDICIÁRIO - JUSTIÇA DO TRABALHO
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 13ª REGIÃO
SECRETARIA DE AUDITORIA
De acordo com o disposto na Resolução CNJ 309/2020, art. 32 § 1º, inciso II, as unidades de
Auditoria, no âmbito do Poder Judiciário, devem elaborar o seu Plano Anual de Auditoria - PAA e
submeter à apreciação e à aprovação do Presidente do Tribunal até o dia 30 de novembro de cada
ano. Após aprovação, o Plano de Auditoria deve ser publicado na página do Tribunal, na internet, até
o 15º dia útil de dezembro (art. 32 § 2º, Res.CNJ 309/2020).
As atribuições e competências da Unidade de Auditoria deste Regional estão previstas no
Regulamento Geral de Secretaria do Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região (RA nº 105/2022) e
Manual de organização do Tribunal.
A RA/TRT13 100/2020 estabeleceu o Estatuto de Auditoria do TRT da 13ª Região, o qual dispõe
sobre o conjunto de regras fundamentais para a prática profissional da atividade de auditoria no
âmbito deste Regional.
O Código de Ética da Secretaria de Auditoria, o qual estabelece os princípios éticos e normas de
conduta aplicáveis aos servidores lotados na Secretaria de Auditoria deste Regional foi aprovado pela
RA/TRT13 101/2020.
A missão da atividade de auditoria governamental é aumentar e proteger o valor organizacional,
fornecendo auditorias que compreendem as atividades de planejamento, execução, comunicação dos
resultados e monitoramento dos trabalhos bem como avaliação dos controles internos
administrativos.
O propósito da auditoria é prestar serviços independentes e objetivos para agregar valor e melhorar
as operações da organização, baseando-se na avaliação das atividades auditadas.
PRÊAMBULO
Secretaria de Auditoria
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
As ações propostas no
PAA/2025 objetivam
avaliar a gestão de 2024
e acompanhar a gestão
de 2025 com a finalidade
de contribuir com a
melhoria e fortalecimento
dos controles internos
administrativos do
Tribunal.
1.1 Objetivo
O Plano Anual de Auditoria objetiva identificar
as auditorias a serem realizadas pela Secretaria
de Auditoria - SECAUD, com a programação de
suas atividades, para um exercício.
As ações propostas no PAA/2025 objetivam
avaliar a gestão de 2024 e acompanhar a
gestão de 2025 com a finalidade de contribuir
com a melhoria e fortalecimento dos controles
internos administrativos do Tribunal, no
cumprimento de sua missão institucional e
seus objetivos estratégicos, de forma a efetuar
as correções, quando necessárias, nos
controles das diversas unidades auditadas
como também seus procedimentos
operacionais, de maneira a assegurar a
observância da legalidade e legitimidade dos
atos praticados e, ainda, melhorar a eficiência,
eficácia, economicidade da gestão
orçamentária, financeira e patrimonial.
O PAA também contempla o monitoramento
das recomendações realizadas nos exercícios
anteriores que ainda não foram atendidas ou
que ainda não houve a integral execução do
Plano de Ação elaborado pela unidade auditada.
Além disso, há previsão para os trabalhos de
Consultoria, nos termos do artigo 2º inciso IV,
artigo 28 inciso III e artigo 48, incisos I e II,
todos da RA/TRT13 nº 100/2020.
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2. METODOLOGIA UTILIZADA
A Resolução CNJ n. 309/2020 estabeleceu que o Plano Anual de Auditoria (PAA) deve ser,
preferencialmente, baseado em riscos, direcionando os esforços das unidades de auditoria às
questões que estejam com maior exposição a ameaças passíveis de afetar o alcance dos objetivos
dos tribunais, conselhos e seções judiciárias.
Assim, o PAA deve estar em harmonia com o plano estratégico do órgão, com as expectativas da
alta administração e com o processo de gestão de riscos, quando houver e for considerado
confiável.
2.2 Visão geral do macroprocesso de elaboração do PAA
2.1 Introdução
Em termos temporais, o processo de elaboração do planejamento anual das atividades de auditoria
interna é segregado em três momentos distintos: no primeiro, são identificados e estudados os
processos auditáveis; no segundo momento, os processos são priorizados com base no risco que
oferecem para o atingimento dos objetivos estratégicos no órgão; e, no terceiro momento, os
processos são selecionados conforme a capacidade operacional e demais fatores que a unidade de
auditoria julgar necessário, como por exemplo: prioridades da gestão, auditorias obrigatórias,
auditorias coordenadas, expertise dos(as) auditores(as), custo da auditoria, entre outros.
2.2.1 Identificação do universo de Auditoria
A identificação do universo de auditoria consiste na seleção dos objetos sobre os quais a atividade
de auditoria interna do TRT 13 tem legitimidade para atuar, de modo a avaliá-los quanto aos
aspectos operacionais, financeiros e de conformidade.
Para o ano de 2025, a definição dos objetos de auditoria confirmou 66 objetos passíveis de
avaliação pela Secretaria de Auditoria distribuídos nas seguintes áreas temáticas.
O Universo de Auditoria do TRT13 está detalhado no anexo I deste relatório.
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2.2.2 Contribuição dos Gestores das Unidades Auditadas
2.2.3 Seleção dos Objetos de Auditoria
Os gestores das unidades auditadas participaram da elaboração do Plano Anual de Auditoria por
intermédio de respostas ao Questionário de Prioridades e Interesses da Gestão, aplicado em
setembro de 2024, que aferiu o grau de relevância do objeto de auditoria, de acordo com a
percepção da unidade auditada responsável pelo objeto.
Dessa pesquisa resulta o fator Interesse da Gestão, o qual compõe o critério Relevância utilizado
para seleção dos objetos de auditoria.
Dessa forma, cabe esclarecer que os fatores acima integram parte do cálculo do Indicador de
Significância do Objeto ISO, o qual define a classificação dos objetos auditáveis com base nos
fatores de risco, que se encontram detalhados nos tópicos seguintes.
Com base no método de seleção dos objetos de auditoria com base em fatores de risco, a
seleção dos objetos que constarão no PAA deve respeitar a ordem de classificação definida pelo
ISO, exceto quando a unidade de auditoria justificar a escolha de objetos distintos daqueles que
foram mais bem ranqueados.
O Indicador de Significância do Objeto ISO é em síntese, um indicador resultante da soma
ponderada das notas atribuídas aos fatores avaliados. A tabela abaixo especifica a estrutura e os
pesos dos critérios e fatores de avaliação:
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Gráfico 1: Distribuão dos Objetos de Auditoria por área temática
0 5 10 15 20 25 30 35
Comunicação Institucional
Gestão da Tecnologia da Informação
Gestão Orçamentária e Financeira
Infraestrutura e Logística
Estratégia e Governança
Gestão de Pessoas
2.2.3.1 Fatores de Risco
Tabela 1: Método de avaliação do universo de auditoria
A utilização de critérios para avaliação e seleção de objetos de auditoria maximiza a probabilidade
de selecionar objetos que tragam oportunidade de realizar trabalhos significativos quanto ao
cumprimento das finalidades das auditorias, ou seja, agregar valor às operações da instituição de
modo a auxiliá-la no alcance de objetivos estratégicos.
Nesse sentido, entende-se por significativos os trabalhos que conjugam maior materialidade,
vulnerabilidade/criticidade e relevância. É imprescindível, entretanto, que haja a conjugação entre
os fatores de risco para se obter resultados desejáveis, uma vez que a utilização isolada de
apenas um fator pode levar a um resultado incorreto quanto à importância do objeto auditado para
a organização.
a) Materialidade
A materialidade refere-se ao montante de recursos orçamentários ou financeiros alocados por
uma gestão, em um específico ponto de controle (unidade, sistema, área, processo, programa ou
ação) objeto dos exames de auditoria ou fiscalização. Essa abordagem leva em consideração o
caráter relativo dos valores envolvidos.
Compõe-se por fatores que procuram evidenciar a representatividade dos valores sujeitos a
riscos, em termos orçamentários, financeiros e patrimoniais, colocados à disposição dos(as)
gestores(as) e/ou do volume de bens e valores efetivamente geridos, isto é, dos ativos públicos
colocados sob a gestão dos(as) responsáveis pela unidade.
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Critérios
Peso
Pontuação máxima
do critério
Fatores de avaliação
Peso do fator na
formação do critério
Materialidade
20%
5
Materialidade
1,0
Risco
35%
5
Mapa de Risco
0,2
Lapso temporal entre as auditorias
0,2
Risco à imagem institucional
0,4
Relevância
45%
5
Interesse da gestão
0,1
Interesse da auditoria
0,3
Exigências externas
0,3
A relevância significa a importância de determinado objeto que será auditado em função do alcance
dos objetivos estratégicos do órgão. O critério de relevância indica que as auditorias selecionadas
devem procurar responder a questões de interesse da sociedade, que estão em debate público e
são valorizadas.
Compõe-se por fatores que procuram evidenciar a importância estratégica da unidade em função de
suas atribuições, do impacto de suas atividades no órgão e da essencialidade do serviço prestado.
A utilização da relevância, por se tratar de critério, por vezes subjetivo, deve estar amparada em um
conjunto de opiniões e relatos que sejam capazes de subsidiar o(a) auditor(a) quanto à classificação
correta de cada objeto a ser auditado.
O fator relevância utilizado pela Secretaria de Auditoria levou em consideração:
Interesse da Auditoria;
Interesse da Gestão;
Exigências de Instâncias Externas.
c) Vulnerabilidade/Criticidade
b) Relevância
Representa a composição dos elementos referenciais de vulnerabilidade, das fraquezas e dos pontos
de controle. É condição imprópria por ilegalidade, por ineficácia ou por ineficiência de uma situação
gerencial. Expressa a não aderência normativa e os riscos potenciais a que estão sujeitos os recursos
utilizados e os eventos adversos ao controle da administração. Em suma, representa os pontos fracos
de uma organização.
As variáveis utilizadas pelo critério da vulnerabilidade/criticidade podem ser aferidas por alguns
indicadores de eventos adversos.
O fator vulnerabilidade/criticidade utilizado pela Secretaria de Auditoria levou em consideração:
Lapso temporal entre as auditorias;
Risco a imagem institucional;
Existência de mapa de risco.
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3. LIMITAÇÕES
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Na elaboração do PAA para o exercício de 2025, constatou-se, novamente, algumas limitações
que merecem serem relatadas, vejamos.
- Falta de levantamento e gestão dos riscos da totalidade das atividades auditadas: apesar de ter
sido adotada a política de gestão de riscos no TRT13, verifica-se que algumas atividades deste
Regional permanecem sem o levantamento e a gestão dos riscos inerentes ao negócio ou, ainda,
riscos detectados/levantados sendo tratados de maneira ineficiente ou imprópria pelos
Gestores.
- Falta de um sistema informatizado, assim sendo, todo o trabalho é feito de forma manual, o que
aumenta o tempo e os riscos inerentes.
4. AUDITORIAS PREVISTAS
4.1 Descrição Sumária
Tema: Auditoria Financeira integrada com Conformidade (Ano base 2024)
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Objetivo: Obter segurança razoável de que as demonstrações contábeis do TRT13, referentes ao exercício
de 2024, foram elaboradas e apresentadas de acordo com as normas contábeis e marcos regulatórios
aplicáveis e estão livres de distorções relevantes, independentemente se causadas por fraude ou erro, e
expressam a posição do órgão em 31/12/2024. Além disso, visa verificar se as transações subjacentes às
demonstrações contábeis, financeiras e orçamentárias, incluindo atividades, operações e atos de gestão
relevantes cumprem as normas e regulamentos aplicáveis e os princípios de administração pública que
regem a gestão financeira responsável e a conduta dos agentes públicos. Finalmente, visa comunicar os
resultados da auditoria mediante a emissão de relatório de auditoria e certificado de auditoria, na forma do
inciso IV do art. 74 da Constituição Federal e art. 50 da Lei 8.443/1992 e para fins do disposto no § 4º do art.
14 da IN TCU 84/2020.
Riscos Inerentes: Existência de distorções relevantes nas Demonstrações Contábeis/Financeiras, as quais
podem se dar em nível geral ou em nível de afirmações. Conforme Manual de Auditoria Financeira do TCU
(2016), os riscos de distorção relevante no nível geral se relacionam de forma disseminada às
demonstrações contábeis como um todo e afetam potencialmente muitas afirmações. no nível das
afirmações, encontram-se riscos relacionados às classes de transações, saldos contábeis e divulgações da
entidade.
Relevância e Resultados Esperados: A auditoria financeira do setor público é comumente reconhecida
como um mecanismo de controle do Estado para garantir a accountability financeira. A accountability
financeira está relacionada à uma gestão financeira sólida e responsável (legal e regular), à fidedignidade
com que a entidade relata a sua posição financeira, os seus resultados e o uso que faz dos recursos, bem
como à conformidade desse relatório com a estrutura de relatório financeiro aplicável. No contexto dos
Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS), a auditoria financeira contribui para o alcance do objetivo
16: “Paz, Justiça e Instituições Fortes”. Isso ocorre porque, ao fornecer segurança razoável sobre a
apresentação das demonstrações contábeis das entidades do setor público e do governo como um todo, a
auditoria contribui para a meta de desenvolver instituições eficazes, responsáveis e transparentes em todos
os níveis. Neste sentido, são resultados esperados desta auditoria: o alinhamento com os procedimentos
estabelecidos pelas entidades de fiscalização superiores, entre elas o Tribunal de Contas da União, Conselho
Nacional de Justiça e Conselho Superior da Justiça do Trabalho, o alcance de segurança razoável sobre as
demonstrações contábeis, financeiras e orçamentárias, bem como o aumento da transparência, integridade e
utilidade da prestação de contas anual sobre a gestão orçamentária, financeira e patrimonial do TRT13.
Recursos necessários:
Recursos tecnológicos:
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• Pacote Office 365 e LibreOffice;
• Ferramentas de design gráfico;
• INTRANET;
• INTERNET;
• Sistemas Organizacionais do TRT13.
• SIAFI
Recursos materiais:
• Escritório:
» Mesa e cadeira
• Hardware - computadores conectados à internet;
• Impressora
• Resma de papel, caneta, blocos de anotações;
• Telefone.
Capacitações requeridas:
• Curso EAD ou On-line “Conformidade Contábil com enfoque na análise contábil do Balancete e na
integridade das Demonstrações Contábeis Aplicadas ao Setor Público”. Investimento: R$ 1.290,00 (EAD) ou
R$ 1.590,00 on-line (ao vivo).
Curso on-line (ao vivo) “Avaliação e Depreciação Patrimonial na Administração Pública”. Investimento: R$
2.260,00.
Cronograma: 07/01/2025 a 21/03/2025
Tema: Auditoria sobre a Folha de Pagamento
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Objetivos:
a) Identificar e analisar os riscos existentes no processo da folha de pagamento de pessoal do TRT13;
b) Avaliar a qualidade e suficiência dos controles internos administrativos.
Riscos Inerentes:
• Pagamento de salário(s) ou rubrica(s) em desacordo com os normativos legais;
• Descumprimento do cronograma para pagamento aos servidores e magistrados;
• Registro na folha de pagamento incorreto e/ou fora do prazo;
• Atraso na análise de requerimentos de servidores que solicitam algum benefício;
• Dano ao Erário ou aos servidores e magistrados.
Relevância e Resultados Esperados:
• Fortalecimento e aperfeiçoamento dos controles internos da unidade auditada;
• Aumento da eficiência de todo o processo de elaboração da folha de pagamento;
• Eliminação ou mitigação das falhas e prejuízos a servidores e ao erário.
Recursos necessários:
• Sistema Folhaweb;
• Sigep;
• Proad;
• Sistema e_Pessoal TCU;
• Software de pesquisa em banco de dados;
• Office ( excel e editor texto);
• Computador, monitor e impressora.
Capacitações requeridas:
• Curso Folha de Pagamento no Setor Público: Auditoria Baseada em Riscos (ABR) curso Prático (EAD):
https://www.prioritreinamento.com.br/ - Investimento: R$ 1.897,00
• Auditoria de folha de pagamento baseada em risco;
• Curso de atualização da legislação de pessoal no setor público;
• Curso Presencial: Prático de Legislação de Pessoal Lei nº 8.112/90 no Serviço Público - Atualizado pela EC
103/2019, Portaria MTP 1.467/2022, que foi alterada pelas Portarias MPS nº 1.180/2024 e nº 1.499/2024, IN
INSS 128/2022 - Investimento: R$ 3.690,00 (Presencial - João Pessoa 15/12/2025 a 17/12/2025)
Cronograma: 07/04/2025 a 07/07/2025 (Cronograma alterado com base no Proad nº 1.293/2025)
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Tema: Auditoria sobre Aquisições e Contratações
Objetivo: Avaliar a aderência das aquisições e contratações do TRT13 às regras da Lei 14.133/2021.
Avaliar a conformidade dos procedimentos contábeis decorrentes das aquisições e contratações realizadas
pelo TRT13.
Riscos Inerentes: Uso inadequado da legislação de licitações e contratos, dos procedimentos contábeis, que
podem ocasionar prejuízos para o Tribunal, responsabilização dos agentes envolvidos, bem como,
comprometer a eficiência administrativa.
Relevância e Resultados Esperados: Contribuir para a promoção da boa gestão administrativa das
aquisições e contratações em conformidade com os regramentos e princípios legais exigidos e a garantia da
eficiência administrativa nas aquisições e contratações efetivadas e dos registros contábeis decorrentes
destas.
Recursos necessários:
Normas e publicações emitidas pelo TCU, COSO ICIF, COSO ERM e outras estruturas de referência para
auditoria governamental, normas de controle interno da administração pública e gestão de riscos
institucionais. Normas de Auditoria publicadas pelo Conselho Federal de Contabilidade, Manual de
Contabilidade Pública do Tesouro Nacional, Normas de Finanças Públicas, Processos administrativos,
normas do CNJ, CSJT e do STJ, Portal Compras Net; Manual do SIAFI, ABNT, demais normas aplicadas à
Administração Pública.
• BrOffice;
• Siafi Gerencial;
• Siafi;
• Proad;
• Suap;
• Internet;
• Intranet.
Capacitações requeridas:
• Curso de Auditoria em Licitações e Contratos
• Curso de Auditoria em Obras Públicas
• Fórum Brasileiro de Contratação e Gestão Pública (FBGCP)
Cronograma: 10/03/2025 a 10/06/2025
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Tema: Auditoria sobre Transparência e Prestação de Contas
Objetivos:
a) Avaliar a conformidade do processo de prestação de contas com as normas que regem a sua elaboração;
b) Analisar a clareza, acessibilidade e relevância das informações disponibilizadas ao público, garantindo que
sejam compreensíveis e úteis para a sociedade;
c) Examinar se os mecanismos internos de controle e auditoria do órgão estão funcionando adequadamente
para garantir a transparência e a correta prestação de contas.
Riscos Inerentes:
Dificuldades no acesso a informações relevantes por parte da sociedade, o que pode comprometer a
transparência e a accountability;
• Divulgação de dados incompletos, imprecisos ou desatualizados, que podem levar a interpretações
errôneas e à desconfiança pública;
• Exposição a críticas e danos à reputação do órgão público em caso de falhas na prestação de contas ou na
transparência, o que pode afetar a confiança da sociedade;
Falhas nos sistemas de informação utilizados para a divulgação de dados, que podem comprometer a
acessibilidade e a segurança das informações.
Relevância e Resultados Esperados:
Conformidade com as leis e regulamentos relacionados à transparência e à prestação de contas, evitando
sanções e penalidades, ao mesmo tempo em que ajuda a aumentar a confiança da população nas
instituições públicas;
Implementação de melhores práticas de transparência e prestação de contas, com base nas
recomendações da auditoria, resultando em processos mais eficientes e eficazes;
Desenvolvimento de canais de comunicação mais eficazes entre o órgão público e a sociedade, facilitando
o acesso à informação e a participação cidadã;
• Melhoria nos sistemas de informação utilizados para a divulgação de dados, garantindo que sejam seguros,
acessíveis e atualizados.
Recursos necessários:
• Computadores, monitores e impressora comum;
• Telefone;
• Resma de papel;
• Caneta, blocos de anotações;
• Libre Office;
• Intranet;
• Internet;
• Normas do TCU que dispõem acerca das prestações de contas anuais da Administração Pública Federal
Capacitações requeridas: Curso sobre Prestação de Contas Anual ao Tribunal de Contas da União.
Cronograma: 02/04/2025 a 30/06/2025
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Tema: Auditoria sobre a Gestão do e-Social
Objetivos:
a) Analisar e avaliar os riscos existentes na gestão do e-Social, com foco na área de pessoal;
b) Avaliar a qualidade e suficiência dos controles internos administrativos.
Riscos Inerentes:
Possibilidades de atrasos ou falhas no cumprimento das obrigações legais, o que pode levar a penalidades
e multas para o Tribunal;
• Inadequações na integração de e-Social com outros sistemas podendo gerar erros nos dados informados;
• Capacitação insuficiente dos servidores envolvidos na gestão do e-Social.
Relevância e Resultados Esperados:
• Melhoria no processo de alimentação dos dados e minimização dos erros nas operações, evitando
possíveis sanções e multas;
• Fortalecimento dos controles internos do processo de gestão de e-Social;
• Redução de erros na transmissão de informações.
Recursos necessários:
• Sistema e-Social;
• Sistema Folhaweb;
• Sigep;
• Proad;
• Software de pesquisa em banco de dados;
• Office (excel e editor texto);
• Computador, monitor e impressora.
Capacitações requeridas:
• Curso de auditoria na gestão do e-Social;
• Curso teórico e prático de e-Social na administração pública.
Cronograma: 25/08/2025 a 25/11/2025 (Cronograma alterado com base no Proad nº 1.293/2025)
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Tema: Auditoria sobre a Gestão de Riscos de Segurança da Informação
Objetivos:
a) Verificar se a gestão de riscos de segurança da informação está em conformidade com as legislações,
normas e diretrizes aplicáveis;
b) Avaliar a adequação e a eficácia dos controles internos implementados para mitigar riscos relacionados à
segurança da informação, incluindo políticas, procedimentos e tecnologias;
Riscos Inerentes:
Risco de ataques cibernéticos, como malware, ransomware, phishing e outras formas de intrusão que
podem comprometer a integridade, confidencialidade e disponibilidade das informações;
Risco de não conformidade com legislações e regulamentos, que pode resultar em sanções legais e danos
à reputação;
Risco de incidentes de segurança que não são detectados ou respondidos adequadamente, resultando em
perdas de dados, interrupções de serviços ou danos à reputação;
• A ausência de treinamento e conscientização sobre segurança da informação entre os servidores pode levar
a comportamentos de risco e à falta de adesão a políticas de segurança.
Relevância e Resultados Esperados:
Contribuir para a identificação de vulnerabilidades e a implementação de medidas de segurança adequadas,
fortalecendo a resiliência da Administração Pública contra ameaças cibernéticas;
• Verificar a conformidade com legislações e regulamentos, evitando sanções legais e promovendo a
responsabilidade na gestão de dados;
• Proporcionar uma oportunidade para a identificação de falhas e a implementação de melhorias nos
processos de gestão de riscos, promovendo uma cultura de melhoria contínua na segurança da informação.
Produção de relatório detalhado que identifique pontos fortes e fracos na gestão de riscos de segurança da
informação, com recomendações práticas para melhorias;
Implementação de recomendações que visem aprimorar as políticas, procedimentos e controles de
segurança da informação, resultando em uma gestão de riscos mais eficaz;
Melhoria dos controles internos relacionados à segurança da informação, garantindo que sejam adequados
e eficazes na mitigação de riscos.
Recursos necessários:
• Computadores, monitores e impressora comum;
• Telefone;
• Resma de papel;
• Caneta, blocos de anotações;
• Libre Office;
• Intranet;
• Internet;
Normas que dispõem acerca da gestão de riscos de segurança da informação na Administração Pública
Federal.
Capacitações requeridas: Curso sobre gestão de riscos de segurança da informação na Administração
Pública Federal.
Cronograma: 11/08/2025 a 11/11/2025
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Tema: Auditoria sobre Sustentabilidade
Objetivo: Avaliar o grau de implementação e nível de gestão das ações de
sustentabilidade implementadas no âmbito do TRT13.
Riscos Inerentes:
• Não aderência às diretrizes ambientais, como a Agenda 2030 da ONU ou a legislação ambiental brasileira;
• Práticas de sustentabilidade implementadas inadequadas ou insuficientes;
• Ações de sustentabilidade executadas sem controle adequado e sem a efetividade esperada;
• Implementação parcial das práticas sustentáveis.
Relevância e Resultados Esperados: Contribuir para a promoção, manutenção, da boa gestão e
administração dos recursos naturais e financeiros de forma sustentável; para a defesa e a preservação do
meio ambiente para as presentes e futuras gerações.
Recursos necessários:
Normas e publicações emitidas pelo TCU, COSO ICIF, COSO ERM e outras estruturas de referência para
auditoria governamental, normas de controle interno da administração pública e gestão de riscos
institucionais. Normas de Auditoria publicadas pelo Conselho Federal de Contabilidade, Manual de
Contabilidade Pública do Tesouro Nacional, Normas de Finanças Públicas, Processos administrativos,
normas do CNJ, CSJT e do STJ, Portal Compras Net; Manual do SIAFI, ABNT, demais normas aplicadas à
Administração Pública.
• BrOffice;
• Proad;
• Suap;
• Internet;
• Intranet.
Capacitações requeridas:
• ESG no Setor Público - Investimento R$ 3.590,00 (Presencial)
• Sustentabilidade na Administração Pública
Cronograma: 01/09/2025 a 28/11/2025
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Tema: Auditoria Financeira integrada com Conformidade (Ano base 2025)
Objetivo: Obter segurança razoável de que as demonstrações contábeis do TRT13, referentes ao exercício
de 2025, estão sendo elaboradas e apresentadas de acordo com as normas contábeis e marcos regulatórios
aplicáveis e estão livres de distorções relevantes, independentemente se causadas por fraude ou erro, e
expressam a posição do órgão em 31/12/2025. Além disso, visa verificar se as transações subjacentes às
demonstrações contábeis, financeiras e orçamentárias, incluindo atividades, operações e atos de gestão
relevantes cumprem as normas e regulamentos aplicáveis e os princípios de administração pública que
regem a gestão financeira responsável e a conduta dos agentes públicos. Finalmente, visa comunicar os
resultados da auditoria, de acordo com os achados.
Riscos Inerentes: Existência de distorções relevantes nas Demonstrações Contábeis/Financeiras, as quais
podem se dar em nível geral ou em nível de afirmações. Conforme Manual de Auditoria Financeira do TCU
(2016), os riscos de distorção relevante no nível geral se relacionam de forma disseminada às
demonstrações contábeis como um todo e afetam potencialmente muitas afirmações. no nível das
afirmações, encontram-se riscos relacionados às classes de transações, saldos contábeis e divulgações da
entidade.
Relevância e Resultados Esperados: A auditoria financeira do setor público é comumente reconhecida
como um mecanismo de controle do Estado para garantir a accountability financeira. A accountability
financeira está relacionada à uma gestão financeira sólida e responsável (legal e regular), à fidedignidade
com que a entidade relata a sua posição financeira, os seus resultados e o uso que faz dos recursos, bem
como à conformidade desse relatório com a estrutura de relatório financeiro aplicável.
No contexto dos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS), a auditoria financeira contribui para o
alcance do objetivo 16: “Paz, Justiça e Instituições Fortes”. Isso ocorre porque, ao fornecer segurança
razoável sobre a apresentação das demonstrações contábeis das entidades do setor público e do governo
como um todo, a auditoria contribui para a meta de desenvolver instituições eficazes, responsáveis e
transparentes em todos os níveis.
Neste sentido, são resultados esperados desta auditoria: o alinhamento com os procedimentos estabelecidos
pelas entidades de fiscalização superiores, entre elas o Tribunal de Contas da União, Conselho Nacional de
Justiça e Conselho Superior da Justiça do Trabalho, o alcance de segurança razoável sobre as
demonstrações contábeis, financeiras e orçamentárias, bem como o aumento da transparência, integridade e
utilidade da prestação de contas anual sobre a gestão orçamentária, financeira e patrimonial do TRT13.
Recursos necessários:
Recursos tecnológicos:
• Pacote Office 365 e LibreOffice;
• Ferramentas de design gráfico;
• INTRANET;
• INTERNET;
• Sistemas Organizacionais do TRT13.
• SIAFI
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Recursos materiais:
• Escritório:
» Mesa e cadeira
• Hardware - computadores conectados à internet;
• Impressora
• Resma de papel, caneta, blocos de anotações;
• Telefone.
Capacitações requeridas:
Curso Ead (ao vivo): “Auditoria em folha de pagamento no setor Público”. Investimento: R$ 2.050,00.
Cronograma: 18/08/2025 a 12/12/2025
4.2 Metodologia das Auditorias - Descrição Sumária
Nos trabalhos de avaliação a serem realizados, as técnicas de auditoria mais utilizadas para
obtenção de evidências são:
Inspeção;
Observação;
Confirmação;
Recálculo;
Reexecução;
Procedimentos analíticos e,
Indagação.
Além disso, para alcance dos objetivos definidos no planejamento de cada auditoria, poderão ser
utilizadas também as seguintes técnicas de auditoria:
Conferência de Cálculos - revisão das memórias de cálculos ou a confirmação de valores por
meio do cotejamento de elementos numéricos correlacionados, de modo a constatar a
adequação dos cálculos apresentados.
Exame de Registros Auxiliares - representa a análise que o auditor realiza com base nos
registros elaborados como suporte a registros principais.
Exame de Documentos Originais - o procedimento referente a análise dos documentos que
representam as operações ou transações efetuadas pela entidade.
Correlação das Informações Obtidas - cotejamento de informações obtidas de fontes
independentes, autônomas e distintas, no interior da própria organização. Essa técnica procura
a consistência mútua entre diferentes amostras de evidência.
Exame de Escrituração - a técnica de auditoria utilizada para atestar a veracidade das
informações ou registros.
Exame Físico - trata-se da verificação in loco. Através desta técnica o auditor procura certificar
a existência de um objeto ou item examinado.
Entrevista - uso de entrevistas e questionários junto ao pessoal da unidade/entidade auditada,
para a obtenção de dados e informações.
Testes de Observância - visam à obtenção de uma razoável segurança de que os
procedimentos de controle interno estabelecidos pela unidade estão em efetivo
funcionamento, inclusive quanto ao seu cumprimento pelos funcionários da entidade.
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5. CONSULTORIA
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No decorrer do ano de 2025, o(a) Desembargador(a) Presidente do Tribunal poderá solicitar a
realização de Consultoria à SECAUD. Referido trabalho deverá ser previamente combinado com a
Diretora da Secretaria de Auditoria, de forma a delimitar os objetivos e escopo, mantendo-se o
respeito ao Princípio da Segregação de Função, indispensável ao trabalho dos auditores internos.
Além disso, de forma a evitar-se a cogestão, todo o trabalho de Consultoria deverá ser delimitados
como sendo (art. 48 RA 100/2020 TRT13):
I a atividade de aconselhamento, prestados em decorrência de solicitação expressa e específica,
cuja natureza e escopo devem ser acordados previamente, sem que o auditor interno assuma
responsabilidade inerente à gestão do órgão;
II compreende a atividade de orientação para fatos hipotéticos, não-vinculantes, com a finalidade
de contribuir para o esclarecimento de eventuais dúvidas técnicas nas seguintes áreas:
a) execução patrimonial, contábil, orçamentária e financeira, incluindo os assuntos relativos a
despesas com pessoal;
b) implantação de controles internos administrativos nas diversas áreas da gestão pública;
c) realização de procedimentos licitatórios e execução de contratos, exclusivamente no que se
refere aos aspectos procedimentais, orçamentários, financeiros e de controle interno; e
d) procedimentos administrativos referentes aos processos e documentos que, por força
normativa, estejam sujeitos ao exame da unidade de auditoria.
III as atividades de treinamento e capacitação: atividade de disseminação de conhecimento por
meio de capacitação, seminários, etc.
A consulta deverá ter a indicação clara e objetiva da dúvida suscitada com menção à legislação
aplicável à matéria e a fundamentação para a arguição apresentada.
Tais trabalhos serão protocolizados sob o título de “Consultoria Administrativa”.
Quantitativo: nos termos do artigo 19, inciso III, da Resolução no 282/2021 CSJT, essa Secretaria
de Auditoria prestará até duas Consultoria Administrativa, em 2025.
6. AÇÕES COORDENADAS
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Na proposta do Plano Anual de Auditoria do CSJT, não há, até o momento, previsão para a
realização de Ações Coordenadas ou Auditorias lideradas por este Órgão.
O CNJ, por meio do Ofício-Circular 35/COSI, emitido pela Coordenadoria de Gestão do Sistema
de Auditoria Interna do Poder Judiciário, em 22 de novembro de 2024, informou sobre a realização
de uma Ação Coordenada de Auditoria com o tema: Gestão e Destinação de Valores e Bens
oriundos de Prestações Pecuniárias, da Pena de Multa, Perda de Bens e Valores. Entretanto, o
CSJT, através do Ofício CSJT.SECAUDI nº 009/2024, informou que as Unidades de Auditoria
Interna do Conselho Superior da Justiça do Trabalho e dos Tribunais Regionais do Trabalho não
participarão da Ação Coordenada de Auditoria de 2025, cujo tema é a “Gestão e Destinação de
Valores e Bens oriundos de prestações pecuniárias, da pena de multa, perda de bens e valores”,
uma vez que as normas e decisões judiciais fixadas como critérios para a avaliação têm escopo
vinculado a aspectos criminais, não se tratando, portanto, de matéria abrangida pelas
competências estabelecidas para a Justiça do Trabalho.
Dessa forma, a Secretaria de Auditoria não tem, até o momento, previsão de participação em
Ações Coordenadas para o ano de 2025.
7. MONITORAMENTO DOS
TRABALHOS DOS EXERCÍCIOS
ANTERIORES
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No decurso do ano de 2025 os líderes das auditorias realizadas nos anos anteriores, deverão
efetuar acompanhamento para averiguação da efetiva implementação das recomendações
constantes nos trabalhos realizados. Na falta dos líderes, o monitoramento será realizado pelo
membro participante da equipe, conforme descrito abaixo. Serão monitoradas as auditorias
elencadas abaixo.
7.1 MONITORAMENTOS EM ANDAMENTO - AUDITORIAS
DE 2015
Auditora: Mona Larissa Costa Freire
• Avaliação da Gestão do Patrimônio Imobiliário do TRT13 – Protocolo TRT n°13850/2015 (migrado
para o PROAD no 28.499/2021).
7.2 MONITORAMENTOS EM ANDAMENTO - AUDITORIAS
DE 2020
Auditor: Maurício Dias Sobreira Bezerra
Auditoria de Gestão de TI Infraestrutura Res. 211/2015 do CNJ - Proad 10160/2020
Monitorada no Prad n° 10006/2021.
7.3 MONITORAMENTOS EM ANDAMENTO - AUDITORIAS
DE 2021
Auditora: Mari Hara Onuki Monteiro
Acessibilidade digital Processo TRT 23.425/2021, monitoramento no Proad TRT
11.677/2023 e 11.679/2023
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7.4 MONITORAMENTOS EM ANDAMENTO - AUDITORIAS
DE 2022
Auditora: Mari Hara Onuki Monteiro
Auditoria dos Processos de Dispensas e Inexigibilidade de Licitações - PROAD 3997/22 -
monitoramento no PROAD n° 5167/2022.
7.5 MONITORAMENTOS EM ANDAMENTO - AUDITORIAS
DE 2023
Auditor: Maurício Dias Sobreira Bezerra
Proad 5905/2023 – OFÍCIO CIRCULAR CSJT.SG.SEJUR 128-2023 -- Monitoramento da
Auditoria Coordenada pelo CSJT para Avaliação da gestão de segurança da informação no âmbito
da Justiça do Trabalho de e graus (Proad 1320/2023) Acórdão CSJT-A-2201-
66.2022.5.90.0000
7.6 MONITORAMENTOS EM ANDAMENTO - AUDITORIAS
DE 2024
Auditor: Marcos José Alves da Silva
Auditoria sobre Concessões de Aposentadorias e Pensões Civis - Proad nº 7354/2024 -
Monitoramentos nos PROADs nº 8597/2024 (Segepe) e Proad nº 5899/2024 (Numa)
Auditora: Mari Hara Onuki Monteiro
Auditoria dos Processos de Dispensas e Inexigibilidade de Licitações - Proad 2181/2024
monitoramento no PROAD n° 5821/2024.
Auditoria de Gestão de Compras e Contratações - Proad 7355/2024 - monitorada via PROAD
n° 9709/2024.
Auditor: Maurício Dias Sobreira Bezerra
Auditoria de Prestação de Contas do TRT13 do Exercício 2023 Proad 3349/2024 monitorada
nos Proads 5581/2024, 5583/2024, 5533/2024, 5535/2024, 5866/2024,
5867/2024 e Proad n° 7153/2024.
Ação Coordenada pelo CNJ sobre Política contra Assédio e Discriminação Proad 5950/2023
Monitorada no Proad 5310/2024.
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Auditora: Mona Larissa Costa Freire
Auditoria Financeira Integrada com Conformidade referente às contas anuais de 2023 Proads
247/2024 – monitorada nos Proads 4262/2024, 4263/2024 e 4266/2024.
• Auditoria dos Passivos Administrativos – Proads 1750/2024 – monitorada nos Proads 3202/2024.
Auditoria nos processos de doação de Bens Móveis do TRT13 Proad 4333/2024 monitorada
nos PROADs 5981/2024 e 5983/2024.
Auditoria sobre a Política Nacional de Incentivo à Participação Institucional Feminina Proad
4693/2024 – monitorada nos Proads 8888/2024 e 8889/2024.
Auditoria sobre Gestão de Compras e Contratações Proad 7355/2024 monitorada no Proad
9895/2024.
Auditoria sobre a prestação de contas anual (exercício 2023) PROAD 3349/2024 monitorada
no PROAD 5536/2024.
8. ANÁLISES MANDATÓRIAS
Análises e Auditorias Mandatórias: Análises que a unidade de auditoria interna deve fazer por força
de comando legal ou constitucional, quando do exercício do papel de órgão de controle interno de
sistema previsto no art. 74 da Constituição Federal de 1988 e em atendimento a comando legal ou
normativo, especialmente da Lei Complementar n. 101/200, da Lei n. 8.443/1992 e da Resolução
TCU n. 246/2011 (Regimento Interno/TCU).
Análises Mandatórias:
Conferência do RGF (3º Quadrimestre de 2024)
Conferência do RGF (1º Quadrimestre de 2025)
Conferência do RGF (2º Quadrimestre de 2025)
Análise dos atos sujeitos a registro no TCU e seus respectivos processos administrativos
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9. AÇÕES DE
TREINAMENTO/CAPACITAÇÃO
Para atuar de maneira eficaz e efetiva na verificação da adequação e eficácia dos controles,
integridade e confiabilidade das informações, metas, planos e procedimentos adotados, além do
cumprimento das leis, normas e demais regramentos, é necessário que os servidores da SECAUD
sejam submetidos a capacitação permanente.
Assim sendo e, em cumprimento ao art. 69 da Resolução 309/2020 CNJ, após a aprovação do
PAA/2025 (que deverá ocorrer até 15/12/2025), esta Secretaria irá submeter à EJUD o Plano de
Capacitação para o exercício 2025 (Res. 309/CNJ, art. 70, § 1º) o qual deverá ser aprovado antes
do início dos trabalhos previstos para 2025 (Res. 309/CNJ, art. 70, § 1º) e cumprido paralelamente
às atividades aqui propostas.
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10. DA EXECUÇÃO DO PLANO
O planejamento dos trabalhos de cada auditoria é de responsabilidade do líder da auditoria e
consiste, entre outras coisas, em:
I – indicar os membros da equipe de auditoria;
II – delimitar o escopo da auditoria;
III – verificar os conhecimentos legais e normativos e as habilidades necessárias;
IV –estabelecer o cronograma de cada etapa dos trabalhos;
V – verificar quais os riscos inerentes ao processo e elaborar as questões de auditoria;
VI – levantar os testes e procedimentos de auditoria;
VII – identificar os possíveis achados e,
VIII – elaborar e descrever o Programa da Auditoria.
O Programa de Auditoria consiste em documento que reúne todas as informações levantadas
durante a fase de planejamento, incluindo as questões de auditoria e se destina a orientar
adequadamente o trabalho da auditoria, ressalvada a possibilidade de complementações quando as
circunstâncias justificarem. A fase de planejamento de cada auditoria é concluída com a elaboração
da matriz de planejamento da auditoria.
A execução dos trabalhos de auditoria consiste em colocar em prática o programa de auditoria, por
meio da realização dos testes previstos, aplicação das técnicas de auditoria selecionadas e registro
dos achados da equipe de auditoria.
Durante a execução dos trabalhos serão identificados os achados de auditoria, que consistem em
fato significativo, digno de relato pelo auditor, constituído de quatro atributos essenciais: situação
encontrada, critério, causa e efeito. Os achados de auditoria decorrem da comparação da situação
encontrada com o critério estabelecido no Programa de Auditoria e devem ser devidamente
comprovados por meio dos papéis de trabalho.
Os achados de auditoria podem ser positivos, quando há conformidade entre o critério e a situação
identificada ou negativos, quando não há conformidade entre o critério e a situação identificada.
Todo o trabalho de auditoria deve ser documentado com as evidências obtidas e com as
informações relevantes para dar suporte às conclusões e aos resultados da auditoria, devendo ser
adotados papéis de trabalho, devidamente salvos em diretórios da SECAUD, que evidenciem atos e
fatos observados pela equipe de auditoria, os quais devem:
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I dar suporte ao relatório de auditoria, contendo o registro da metodologia adotada, os
procedimentos, as verificações, as fontes de informações, os testes e demais informações
relacionadas ao trabalho de auditoria; e
II documentar elementos significativos dos exames realizados para evidenciar que a auditoria foi
executada de acordo com as normas aplicáveis.
Os papéis de trabalho das auditorias devem permanecer acessíveis ao Presidente do Tribunal, pelo
prazo mínimo de dez anos. A destinação dos papéis de trabalho, após o prazo definido no caput,
deverá ser definida pelo Presidente do Tribunal, em instrumento próprio.
Os servidores em exercício na unidade de auditoria devem ter bom conhecimento de técnicas e
procedimentos de auditoria com a finalidade de constituir elementos essenciais e comprobatórios
do achado, sendo condição imprescindível o estudo prévio e o planejamento das auditorias para a
elaboração dos trabalhos.
As evidências de auditoria são as informações coletadas, analisadas e avaliadas pelo auditor para
apoiar os achados e as conclusões do trabalho de auditoria,
Antes da emissão do Relatório Final de Auditoria, a equipe de auditoria deverá elaborar relatório
preliminar ou quadro de resultados com achados preliminares, os quais devem ser,
obrigatoriamente, discutidos com os titulares das unidades auditadas, a quem deve ser assegurada
a oportunidade de apresentar esclarecimentos adicionais ou justificativas a respeito dos atos e
fatos administrativos sob sua responsabilidade. O(a) titular(a) da unidade de auditoria deve fixar
prazo, não inferior a cinco dias úteis, para que a unidade auditada apresente manifestação sobre o
Relatório Preliminar de Auditoria ou Quadro de Resultados. A ausência de manifestação da unidade
auditada, em relação ao Relatório Preliminar de Auditoria no prazo fixado, não obstará a elaboração
e o envio do Relatório Final de Auditoria ao Presidente do Tribunal, para ciência e providências
cabíveis.
Os esclarecimentos dos responsáveis, acerca dos achados preliminares de auditoria, deverão ser
incorporados nos relatórios como um dos elementos de cada achado, individualmente.
Todo o trabalho deve ser revisado pelo auditor líder da auditoria, antes da emissão do relatório de
auditoria, de modo que as avaliações e conclusões estejam solidamente baseadas e tidas por
suficientes, adequadas e relevantes para fundamentar o Relatório Final da Auditoria e as propostas
de encaminhamento. O líder de cada auditoria deverá realizar a avaliação dos controles internos da
atividade auditada.
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Quando os trabalhos de auditoria resultarem em informações sensíveis ou de natureza
confidencial, o titular da unidade de auditoria deverá consultar o presidente do Tribunal sobre a
necessidade de tratar o processo como sigiloso.
Compete ao titular da Unidade de Auditoria comunicar os resultados dos trabalhos de auditoria, na
forma de relatório, ao Presidente do Tribunal.
O Relatório Final de Auditoria deverá incluir recomendações ao titular da unidade auditada para
regularizar eventuais achados, fundamentadas na análise das manifestações preliminares, quando
cabíveis.
A unidade de auditoria acompanhará a implementação das recomendações constantes do Relatório
Final de Auditoria, e a não implementação no prazo indicado poderá implicar na comunicação ao
Presidente do Tribunal, para as medidas que julgar pertinentes a cada caso.
As auditorias subsequentes verificarão se o titular da unidade auditada adotou as providências
necessárias à implementação das recomendações consignadas nos relatórios de auditoria
anteriores, sobre o mesmo tema.
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11. DO PROGRAMA DE
QUALIDADE DE AUDITORIA - PQA
Visando padronizar a estruturação dos programas de qualidade na Justiça do Trabalho, o CSJT
atribuiu ao SIAUD-JT, o Sistema de Auditoria Interna da Justiça do Trabalho instituído por meio da
Resolução CSJT no 311/2021, a responsabilidade por definir um programa de qualidade de
auditoria único para a Justiça Trabalhista.
O Programa de Qualidade da Auditoria da Justiça do Trabalho de 1o e 2ograus objetiva avaliar e
garantir que a função de auditoria interna no âmbito do Conselho Superior da Justiça do Trabalho e
dos Tribunais Regionais do Trabalho:
a) esteja em conformidade com o Estatuto de Auditoria Interna da Justiça do Trabalho, com o
Código de Ética das Unidades de Auditoria Interna da Justiça do Trabalho, com os preceitos legais
aplicáveis e com as normas internacionais de auditoria interna;
b) atinja os objetivos de desempenho: economicidade, eficiência, eficácia e efetividade; e
c) busque a melhoria contínua.
O programa prevê também avaliações internas e externas. As avaliações internas incluem o
monitoramento contínuo, aplicável a cada trabalho realizado, e as autoavaliações periódicas. O
monitoramento contínuo terá como foco o processo de trabalho das avaliações e consultorias,
buscando aferir o seu grau de aderência às principais práticas profissionais estabelecidas para as
atividades.
Após a entrega deste Programa pelo CSJT, a Secretaria de Auditoria do TRT13 irá, também, propor
instituir e manter referido programa no âmbito deste Regional.
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12. BENEFÍCIOS E RESULTADOS
ESPERADOS
Os benefícios e resultados da execução do Plano de Auditoria na forma consignada neste
planejamento são, dentre outros:
Padronização dos trabalhos de auditoria de acordo com as normas do CNJ, CSJT e as
melhores práticas adotadas nacionalmente;
Prevenção à fraude e/ou dano ao erário;
Fortalecimento dos Controles Internos Administrativos;
Transparência e melhorias na governança da administração pública;
Amadurecimento e crescimento dos trabalhos de Auditoria no órgão;
Cumprimento dos Princípios da Economicidade, Efetividade, Legalidade, Eficiência e efetividade
nos processos de trabalhos administrativo, etc.
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13. CONSIDERAÇÕES FINAIS
O cronograma das auditorias previstas deverá ser rigorosamente observado, todavia poderá ser
alterado em decorrência de solicitações de outras atividades que sejam julgadas como prioritárias,
expressamente justificadas e autorizadas.
Eventuais alterações no plano poderão ser solicitadas no transcorrer do ano de 2024, em virtude
de necessidades futuras ou dificuldades percebidas no decurso do ano vigente, peculiares à
dinâmica do trabalho de auditoria.
João Pessoa, 29 de novembro de 2024
Ana Paula Silva de Oliveira
Chefe da Seção de Apoio Administrativo
Nathália de Almeida Torres
Diretora da Secretaria de Auditoria
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