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Auditoria sobre a adequabilidade dos Estudos Técnicos Preliminares (ETPs) e dos Termos de Referência/Projetos Básicos (TRs/PBs) de acordo com a Lei 14.133/2021.

última modificação 10/01/2024 08h32
Proad. nº 11.548/2023

text/html Relatório de Auditoria - ETP PB TR - protocolo 11.548 2023.html — 2201 KB

PODER JUDICIÁRIO FEDERAL
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 13ª REGIÃO
SECRETARIA DE AUDITORIA
RELATÓRIO DE AUDITORIA
Auditoria sobre a adequabilidade dos Estudos Técnicos Preliminares
(ETPs) e dos Termos de Referência/Projetos Básicos (TRs/PBs) de acor -
do com a Lei 14.133/2021.
João Pessoa/Paraíba Dezembro/2023
PODER JUDICIÁRIO FEDERAL
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 13ª REGIÃO
SECRETARIA DE AUDITORIA
RELATÓRIO DE AUDITORIA
1. IDENTIFICAÇÃO
1.1. Protocolo nº 11.548/2023
1.2. Áreas Auditadas: várias
1.3. Período Auditado: 2023
1.4. Objetivos:
Objetivo 1: Avaliar se os Estudos Técnicos Preliminares (ETPs) e
se os Termos de Referência (TRs) e Projetos Básicos (PBs) estão
adequados e de acordo com a Lei 14.133/2021. Avaliar as
condições para aplicação dos critérios de sustentabilidade
ambiental nas contratações do TRT13 e avaliar os procedimentos e
normativos internos frente aos dispositivos legais quanto ao tema.
Objetivo 2: Avaliação da qualidade e suficiência dos controles in -
ternos administrativos com vistas a garantir que seus objetivos es -
tratégicos sejam atingidos, considerando os seguintes elementos
do sistema de controles internos da unidade:
a) ambiente de controle;
b) avaliação de risco;
c) atividades de controle;
d) informação e comunicação;
e) monitoramento.
1.5. Equipe de Auditoria: Mari Hara Onuki Monteiro, Marcos José
Alves da Silva, Maurício Dias Sobreira Bezerra, Mona Larissa Costa
Freire, Nathália de Almeida Torres e Ana Paula Silva de Oliveira.
Sumário
1. IDENTIFICAÇÃO..............................................................................................................2
2. INTRODUÇÃO.................................................................................................................4
3. VISÃO GERAL DO OBJETO............................................................................................5
3.1 Setores envolvidos no escopo da auditoria................................................................7
3.2 Legislação pertinente utilizada na auditoria...............................................................7
4. METODOLOGIA...............................................................................................................7
4.1 Limitações................................................................................................................11
5. ACHADOS......................................................................................................................12
5.1 Quadro de Achados nº 1:.........................................................................................12
5.2 Quadro de Achados nº 2:.........................................................................................21
5.3 Quadro de Constatação:..........................................................................................26
6. AVALIAÇÃO DOS CONTROLES INTERNOS................................................................32
7. RECOMENDAÇÕES......................................................................................................36
8.CONCLUSÕES...............................................................................................................37
9. PROPOSTA DE ENCAMINHAMENTO...........................................................................38
GLOSSÁRIO......................................................................................................................39
2. INTRODUÇÃO
A Secretaria de Auditoria do Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região,
em cumprimento ao seu Plano Anual de Atividades de Auditoria Interna para
o exercício de 2023 item 2.1.11 Auditoria sobre a adequabilidade dos Estu-
dos Técnicos Preliminares (ETPs) e dos Termos de Referência/Projetos
Básicos (TRs/PBs) de acordo com a Lei 14.133/2021, Comunicado de
Auditoria 12/2023 da Secaud TRT 13ª Região de 14 de novembro de 2023
(sequencial 1), Protocolo TRT13 nº 11.548/2023.
Nesse sentido, delegou-se a responsabilidade aos servidores apontados no
comunicado supramencionado, para desenvolverem esta auditoria com
vistas a responder as seguintes questões para a obtenção de evidências
necessárias ao embasamento dos trabalhos:
1. Os Estudos Técnicos Preliminares atendem o § 1º,2º e 3º do Art. 18 da
Lei 14.133/2021?
2. Os Termos de Referência Atendem ao Inciso XXIII do artigo 6º, assim
como, contém informações conforme listados no § 1º do art. 40?
3. Os Projetos Básicos atendem ao Inciso XXV do artigo 6º?
4. Há Critérios de Sustentabilidade Ambiental nos artefatos de
contratação em análise?
O benefício estimado nesta auditoria consubstancia-se em fortalecer os
controles internos administrativos dos setores responsáveis por compras e
contratações para a correta aplicação da nova legislação regulamentadora
das contratações públicas no TRT13, inclusive no tocante à adoção de práti -
cas socioambientais sustentáveis pelo órgão. Promover a boa gestão admi -
nistrativa dos contratos em conformidade com os regramentos e princípios
legais exigidos e garantir a eficácia e eficiência das contratações efetiva -
das.
3. VISÃO GERAL DO OBJETO
Conforme disposto na Lei nº 14.133/2021 em seu artigo 6º, inciso XX,
estudo técnico preliminar é o documento constitutivo da primeira etapa
do planejamento de uma contratação que caracteriza o interesse público
envolvido e a sua melhor solução e dá base ao anteprojeto, ao termo de
referência ou ao projeto básico a serem elaborados caso se conclua pela
viabilidade da contratação.
Documento esse, que deverá evidenciar o problema a ser resolvido e a sua
melhor solução, de modo a permitir a avaliação da viabilidade técnica e
econômica da contratação e que deverá conter alguns elementos conforme
elencados nos parágrafos 1º a 3º do artigo 18.
Termo de Referência é o documento necessário para a contratação de
bens e serviços e que deve conter alguns parâmetros e elementos
descritivos elencados no inciso XXIII do artigo 6º, assim como, informações
conforme listados no § 1º do art. 40.
Projeto Básico é o conjunto de elementos necessários e suficientes, com
nível de precisão adequado para definir e dimensionar a obra ou o serviço,
ou o complexo de obras ou de serviços objeto da licitação, elaborado com
base nas indicações dos estudos técnicos preliminares, que assegure a
viabilidade técnica e o adequado tratamento do impacto ambiental do
empreendimento e que possibilite a avaliação do custo da obra e a definição
dos métodos e do prazo de execução e que deve conter alguns elementos
conforme consta no inciso XXV do artigo 6º.
Percebe-se portanto que Estudos Técnico Preliminar, Termo de
Referência/Projeto Básico são documentos balizadores, que devem conter
parâmetros e elementos estabelecidos em Lei, e que a sua acurada
elaboração vai auxiliar na busca para o atingimento no sentido de garantir a
eficácia e eficiência das aquisições/contratações efetivadas pelo TRT13.
O Planejamento Estratégico Institucional - PEI TRT13 2020/2026
1
traz a
Sustentabilidade como um dos atributos de valores adotados pelo TRT13
como estratégico para a sociedade.
1 https://www.trt13.jus.br/age/planejamento-estrategico-2021-2026/CADERNO%20PEI
%20TRT13%202021-2026%20Versao%20Final%20-1.pdf acesso em 27.10.2023.
Conforme disposto nas considerações da Resolução CSJT nº 310/2021
2
a
Justiça do Trabalho, pela sua dimensão e respeitabilidade, desempenha,
nos procedimentos de compras e contratações, papel relevante na
orientação dos fornecedores e prestadores de serviço, quanto à adoção de
padrões de produção e consumo e de serviços ambientalmente
sustentáveis, além de estimular a inovação tecnológica , e ainda que, as
Compras Públicas Sustentáveis sugiu como um importante instrumento de
transformação, considerando o seu grande potencial de mudança nos
padrões de consumo e indução da inovação no mercado(Capítulo I,
Introdução), e portanto, o acompanhamento e o monitoramento deste tema
é de suma importância para o desenvolvimento sustentável.
No mesmo regramento, no Capítulo I, temos que: "As Compras Públicas
Sustentáveis pressupõem a adoção de critérios ambientais, sociais e
econômicos nas aquisições de bens, contratações de serviços, e nas obras
e serviços de engenharia, em consonância com o conceito de
desenvolvimento sustentável. Tem a intenção de promover a harmonização
dos objetivos socioeconômicos e ambientais, minimizando os impactos ao
meio ambiente, à saúde e aos direitos humanos".
O tema desta auditoria envolve procedimentos que impactam a
sustentabilidade no âmbito do Regional e desse modo em vários temas
monitorados no Plano de Logística sustentável
3
.
Em razão disso, a presente auditoria pretende avaliar se os Estudos
Técnicos Preliminares (ETPs) e se os Termos de Referência (TRs) e
Projetos Básicos (PBs) estão adequados e de acordo com a Lei
14.133/2021. Avaliar as condições para aplicação dos critérios de
sustentabilidade ambiental nas contratações do TRT13 e avaliar os
procedimentos e normativos internos frente aos dispositivos legais quanto
ao tema.
Esta auditoria também deverá avaliar a qualidade e suficiência dos
controles internos administrativos com vistas a garantir que seus objetivos
2 https://juslaboris.tst.jus.br/bitstream/handle/20.500.12178/192701/2021_res0310_csjt.pdf?
sequence=1&isAllowed=y acesso em 27/10/2023
3 https://www.trt13.jus.br/age/gestao-ambiental/PLS%20-%20CICLO%202021_2026_TRT13%20-
%20OFICIAL-%20conforme%20Res%20CNJ%20400_2023.pdf acessado em 16/05/2023.
estratégicos sejam atingidos e será tratada em capítulo próprio (capítulo 6):
AVALIAÇÃO DOS CONTROLES INTERNOS.
3.1 Setores envolvidos no escopo da auditoria
Vários.
3.2 Legislação pertinente utilizada na auditoria
COSO I.
Lei 14.133 de 1º de abril 2021 - Lei de Licitações e Contratos Admi-
nistrativos.
Resolução CSJT n. 310 de 24 de setembro de 2021 Aprova o Guia
de Contratações Sustentáveis para inclusão de critérios de sustentabi -
lidade nas contratações de bens e serviços no âmbito da Justiça do
Trabalho de primeiro e segundo graus.
4. METODOLOGIA
Para alcance dos objetivos e comprova ção das questões de auditoria defini-
das no planejamento, a equipe de auditoria utilizou-se de metodologia atual -
mente adotada pelos diversos Órgãos e Entidades de Fiscalização Superior
(EFS), notadamente a Resolução 309/2020 do Conselho Nacional de Justiça
(CNJ), sendo utilizadas as seguintes técnicas de auditoria:
Exame de Registros Verificação dos registros constantes de contro-
les regulamentares, relatórios sistematizados, mapas e demonstrati -
vos formalizados, elaborados de forma manual ou por sistemas infor -
matizados.
Análise Documental verificação de processos e documentos que
conduzam à formação de indícios e evidências.
Correlação entre Informações Obtidas cotejamento entre normati-
vos, documentos e informações fornecidos por meio das RDI's (Requi -
sição de Documentos e Informações).
Para execução do objetivo 1 da auditoria, foi solicitado para as Unidades
Auditadas através da RDI nº 28/2023 do Protocolo n. 11.591/2023, informa-
ções a respeito da localização dos bancos de dados com modelos, normati -
vos, rotinas, disponíveis para consulta e orientação de todas as pessoas
envolvidas nos processos de aquisição de bens e serviços. Principalmente
modelos de Estudos Técnicos Preliminares, Projeto Básico/Termo de Refe -
rência, sendo atendido conforme documentos sequenciais 2 a 5 do protocolo
nº 11.591/2023.
Nesse sentido, verificamos que os Processos mapeados (POP, Fluxo, nor-
mativos) estão disponíveis na página da WIKIADM na intranet e são viabili -
zados pela Seggest conforme informação prestada no sequencial 2 do Pro -
tocolo n. 11.591/2023. Verificou-se também que até o momento da consulta
da página em 12.12.2023 encontra-se disponível os seguintes links de pro -
cessos mapeados considerando a nova lei de licitação nº 14.133/2021:
Aquisição de Bens e Serviços Comuns por Dispensa de Licitação
Forma Eletrônica;
Pesquisa de Preços; e,
Gestão, Acompanhamento e Fiscalização dos Contratos Administrati -
vos.
Quanto aos modelos de artefatos de contratação, cabe destacar a informa -
ção prestada pela Secretaria Administrativa através da Seção de Suporte
Prévio às Contratações (sequencial 2 do Protocolo n. 11.591/2023):
Em atenção ao despacho 004, informamos a Vossa Senhoria que
esta Seção de Suporte Prévio às Contratações SSPC, mantém em
pastas próprias os arquivos editáveis e em pdf, dos artefatos pro -
duzidos/elaborados.
Informamos, oportunamente, que tais arquivos são relativos aos
Termos de Referência, Projetos Básicos, Certidões de Dispensa de
Estudos Técnicos Preliminares e despachos diversos, os quais são
considerados modelos para eventuais necessidades de unidades
demandantes.
Convém informar, ainda, que os servidores desta SSPC ao partici -
parem de equipes de planejamento das contratações, na condição
de integrantes administrativos, são orientados para registrarem as
informações produzidas no acervo documental, a exemplo de Ter -
mos de Referência, Mapas de Riscos e Estudos Técnicos Prelimi -
nares, procedimento adotado com o objetivo de utilização de mo -
delos em futuras contratações.
Quanto aos demais modelos, notadamente Documento de Oficiali -
zação de Demanda DOD, Mapa de Riscos, Estudos Técnicos Pre -
liminares e Relatório Final de Execução Contratual, poderão ser
consultados através do link https://www.trt13.jus.br/intranet/admi -
nistrativa/processo-de-aquisicaode-bens-e-servicos.
Por fim, cumpre esclarecer que o responsável pela SSPC tem,
quando convocado pela Administração do Regional, participado das
atividades relacionadas às atualizações dos supramencionados ar -
tefatos.
Consultado o link acima informado verificamos que estão disponíveis o Ato
TRT SGP nº 284/2019 que regulamentou o mapeamento dos processos de
"Aquisição de Bens e Serviços Comuns, incluindo a formalização de Ata de
Registro de Preços", de "Licitação" e de "Cotação de Preço", no âmbito do
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região, à luz da IN 05/2017 do Minis -
tério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão MPDG, e os seus ane -
xos e documentos suportes ao Ato ainda sob a luz da Lei nº 8.666/93.
Através da RDI nº 27/2023 do Protocolo n. 11.590/2023, foi solicitada a
apresentação da relação dos processos licitatórios realizados em 2023, com
os respectivos número do protocolo e objeto da contratação/aquisição. Sen -
do atendido, conforme tabela constante no sequenciais 02 destes autos.
A equipe de auditoria analisando as informações dos protocolos constantes
da tabela recebida, elaborou a planilha sequencial 05.
Para a seleção das amostras foram consideradas o critério de relevância de
acordo com o valor estimado para cada licitação, assim como, de modo a
contemplar diversas áreas de origem das demandas de contratações/aquisi -
ções.
Foram selecionados 19 (dezenove) protocolos de amostra dentre 48 (qua-
renta e oito) protocolos de licitação concluídos e em andamento de janeiro a
21/11/2023, resultando na tabela lançada no sequencial 06.
O montante em termos de valor estimado envolvido no universo de todos os
protocolos de licitação informados importa em R$ 20.433.917,96 (vinte mi-
lhões, quatrocentos e trinta e três mil, novecentos e dezessete reais e no -
venta e seis centavos). O montante em termos de valor estimado da licita-
ção que foram selecionados para análise é de R$ 13.682.203,77 (treze mi -
lhões, seiscentos e oitenta e dois mil, duzentos e três reais e setenta e sete
centavos), que corresponde a 66,96 % de todos os protocolos de licitação
informados.
Dentre os protocolos analisados foi detectado apenas um com o documento
intitulado Projeto Básico, porém a característica do objeto exigia parâmetros
e elementos descritivos de Termo de Referência. Portanto não houve análi-
se relacionado com os elementos exigidos pelo Art. 6º inciso XXV.
Ao se colher evidências capazes de subsidiar a formação de opinião sobre o
cenário observado, foram detectados os achados constantes nos quadros do
capítulo 5.
Em atendimento ao princípio do contraditório e da ampla defesa, a equipe
de auditoria deliberou para encaminhar os achados de auditoria para que
fossem apresentadas as respectivas justificativas à Diretoria-Geral (RD I nº
29/2023 do Protocolo n. 11.867/2023). Houve pedido de prorrogação do pra -
zo de manifestação, sendo que ao final do prazo concedido o protocolo foi
devolvido com a manifestação no sequencial 7 daquele protocolo.
As manifestações conforme consta no processo citado foi inserido no seu
respectivo quadro do capítulo 5, itens 5.1 e 5.2 deste relatório.
Com relação a Sustentabilidade Ambiental, analisando os artefatos dos pro -
tocolos selecionados como amostra se constatou que:
Quanto aos artefatos Estudos Técnicos Preliminares, dos 19 documen -
tos analisados, apenas 3 não elencou a Resolução CSJT nº 310/2021
como suporte legal.
Quanto aos artefatos Termos de Referência todos constaram critérios
de sustentabilidade estabelecidos.
Essas constatações foram encaminhadas para as unidades auditadas para
caso desejassem, manifestar, prestar qualquer informação que possa contri -
buir para o fomento das compras públicas sustentáveis. Para tanto, foi emi -
tida a RDI nº 30/2023, Protocolo nº 11.907/2023 e encaminhada para a Dire -
ção-Geral. Após a prorrogação do prazo de resposta o protocolo foi devolvi -
do com manifestação (sequencial 9 daquele protocolo) e cuja manifestação
foi inserida no seu respectivo quadro do capítulo 5, item 5.3 deste relatório.
Em relação ao objetivo 2 desta auditoria, foi utilizada a metodologia COSO
de avaliação de controles internos, sendo avaliados os componentes ambi -
ente de controle, avaliação de riscos, atividades de controle, informação e
comunicação e monitoramento.
4.1 Limitações
Não houve limitação ao trabalho da equipe de auditoria.
5. ACHADOS
Este capítulo foi estruturado visando relacionar as constatações às
questões de auditoria, definidas na matriz de planejamento, que resultaram
nos achados de auditoria sobre a adequabilidade dos Estudos Técnicos
Preliminares (ETPs) e dos Termos de Referência/Projetos Básicos
(TRs/PBs) de acordo com a Lei 14.133/2021.
5.1 Quadro de Achados nº 1:
Dentre os protocolos analisados, com relação ao artefato Estudo Téc -
nico Preliminar (ETP), foram detectados os seguintes achados:
Descrição do
achado
Inconsistências detectadas com relação aos elementos que o
ETP deverá conter de acordo com os parágrafos 1º a 3º, do
art. 18 da Lei nº 14.133/2021.
Situação en-
contrada
1. Com relação ao elemento descrito no item II do § 1º, ar -
tigo 18 - demonstração da previsão da contratação no plano de contra-
tações anual, sempre que elaborado, de modo a indicar o seu alinha-
mento com o planejamento da Administração:
a) Protocolos nºs 270/2023 e 1.725 de 2023; 9.185/2022: não
foi localizada a informação com relação à previsão da contra-
tação no PAAC (Plano Anual de Aquisições e Contratações) e
nem a justificativa da ausência conforme § 2º do art. 18.
2. Com relação ao elemento descrito no item III do § 1º,
artigo 18 - requisitos da contratação:
a) Protocolos nºs 2.358/2023 e 2.439/2023: Tratamento a res-
peito deste elemento não localizado no documento e nem a justifi-
cativa da ausência conforme § 2º do art. 18.
3. Com relação ao elemento descrito no item IV do § 1º,
artigo 18 - estimativas das quantidades para a contrata ção,
acompanhadas das memórias de cálculo e dos documentos que lhes
dão suporte, que considerem interdependências com outras contrata-
ções, de modo a possibilitar economia de escala:
a) Protocolos nºs 270; 2.358; 2.439; 2.641; 6.301; 6.696;
7.012 todos de 2023 e 9.185 de 2022: Não foi localizado nos
ETPs indicação de memórias de cálculos, documentos (con -
sumo de exercícios anteriores, relatórios do almoxarifado,
etc.) e/ou projetos, que deram suporte para a definição da es -
timativa dos quantitativos.
b) Protocolo nº 268/2023: Elemento não tratado no ETP, reme -
tendo o tratamento futuro para o Termo de Referência (TR) e
a outros documentos cuja localização não foi indicado no do -
cumento.
4. Com relação ao elemento descrito no item V do § 1º, ar -
tigo 18 - levantamento de mercado, que consiste na an álise
das alternativas possíveis, e justificativa técnica e econômica da escolha
do tipo de solução a contratar :
a) Protocolo nº 6.696/2023: Tratamento a respeito deste ele -
mento não localizado no ETP, assim como, ausência da justificativa
conforme § 2º do art. 18.
b) Protocolo 6.301/2023: Não foi localizado o levantamento
que deu suporte para se chegar ao valor e às definições dos
parâmetros utilizados relacionado à alternativa denominado
Solução 2 locação de veículos, que foi utilizado para anali -
sar frente as outras soluções.
5. Com relação ao elemento descrito no item VIII do § 1º,
artigo 18 justificativas para o parcelamento ou não da con -
tratação:
a) Protocolos nºs 268; 589; 2.358; 2.439; 2.641; 3.484; 6.301;
6.685; 6.696; 7.012; 10.012 todos de 2023 e 10.979/2022: O
tratamento a respeito deste elemento não foi localizado no
documento.
6. Com relação ao elemento descrito no item XI do § 1º,
artigo 18 contratações correlatas e/ou interdependentes :
a) Protocolos nºs 1.255; 1.725; 2.358; 2.439; 3.484; 3.966;
5.525; 6.696; 7.012 e 10.012 todos de 2023: Tratamento a
respeito deste elemento não foi localizado no documento, assim co-
mo a justificada da ausência conforme § 2º do art. 18.
7. Com relação ao elemento descrito no item XII do § 1º,
artigo 18 descrição de possíveis impactos ambientais e
respectivas medidas mitigadoras, incluídos requisitos de bai -
xo consumo de energia e de outros recursos, bem como lo -
gística reversa para desfazimento e reciclagem de bens e re -
fugos, quando aplicável:
a) Protocolos nºs 1.725; 2.358; 2.439; 3.484 e 6.490 todos de
2023: Tratamento a respeito deste elemento não foi localiza -
do no documento, assim como a justificada da ausência con -
forme § 2º do art. 18.
8. Com relação ao § 3º, artigo 18 Em se tratando de estu -
do técnico preliminar para contratação de obras e serviços
comuns de engenharia, se demonstrada a inexistência de pre -
juízo para a aferição dos padrões de desempenho e qualidade
almejados, a especificação do objeto poderá ser realizada
apenas em termo de referência ou em projeto básico, dispen -
sada a elaboração de projetos:
Protocolos nºs 2.358 e 2.439 todos de 2023: Não foi localizado no docu-
mento a demonstração de inexistência de prejuízo pela dispensa na ela-
boração de projetos.
Objeto
Protocolos nºs 268; 270; 589; 1.255; 1.725; 2.358; 2.439;
2.641; 3.484; 3.966; 5.525; 6.301; 6.490; 6.685; 6.696; 7.012;
10.012 todos de 2023; 9.185 e 10.979 de 2022.
Critério
Art. 18, parágrafos 1º ao 3º, da Lei nº 14.133/2021.
Evidência Protocolos nºs 268/2023 (sequencial 12); 270/2023 (sequencial
60); 589/2023 (sequencial 40); 1.255/2023 (sequencial 14);
1.725/2023 (sequencial 33); 2.358/2023 (sequencial 90);
2.439/2023 (sequencial 83); 2.641/2023 (sequencial 65);
3.484/2023 (sequencial 74); 3.966/2023 (sequencial 31);
5.525/2023 (sequencial 75); 6.301/2023 (sequencial 82);
6.490/2023 (sequencial 18); 6.685/2023 (sequencial 31);
6.696/2023 (sequencial 58); 7.012/2023 (sequencial 45);
10.012/2023 (sequencial 34); 9.185/2022 (sequencial 53) e
10.979/2022 (sequencial 16).
Causas
Falha nos controles internos da unidade responsável.
Inobservância da norma.
Modelo de ETP desatualizado.
Efeito
Compromete a integridade do documento.
Descumprimento da legislação.
Cumprimento deficiente do papel para o qual foi criado.
Potencial prejuízo à Administração por aquisição/contratação
ineficiente e ineficaz e consequentemente não efetiva.
Potencial questionamento por parte de instâncias superiores
em sede de auditoria (CNJ, CSJT, TCU).
Manifestação
do auditado
(Protocolo nº
11.867/2023,
sequencial 7)
Senhor Secretário,
Trata-se de análise de Relatório de Auditoria realizada por
essa Secretaria de Auditoria Secaud, notadamente sobre a
adequabilidade dos Estudos Técnicos Preliminares (ETPs) e
dos Termos de Referência/Projetos Básicos (TRs/PBs) de
acordo com a Lei 14.133/2021.
Conforme registrado no protocolo administrativo sub examine,
a auditoria foi promovida considerando os dispositivos da Lei
14.133/2021, cabendo ressaltar, inicialmente, que as contra -
tações examinadas ocorreram mediante procedimentos licita -
tórios fundamentadas sob a égide da Lei nº 8.666/1993 e
através da constituição de equipes de planejamento da con -
tratação.
Considerações:
MATRIZ DE ACHADOS
QUADRO 1: Protocolos analisados, com relação ao artefato
Estudo Técnico Preliminar (ETP).
1. Com relação ao elemento descrito no item II do § 1º, ar -
tigo 18 - demonstração da previsão da contratação no plano
de contratações anual, sempre que elaborado, de modo a in -
dicar o seu alinhamento com o planejamento da Administra -
ção:
270/2023, 1.725/2023 e 9.185/2022: Observa-se ausência de
registro da previsão da demanda no PAAC, nos Estudos Téc -
nicos Preliminares.
Justificativa:
Com vistas a um maior esclarecimento, ressaltamos que ape -
sar do modelo de ETP disponibilizado pela Administração (úl -
tima atualização ocorreu em 17/10/2019), deverá conter a
previsão de que deverá ser fornecida pela área requisitante
e estar de acordo com o DOD, o modelo de DOD adotado foi
atualizado apenas em 07/07/2023, portanto, não há como exi-
gir o registro da informação no período apontado, consideran -
do que os artefatos foram juntados aos supramencionados
processos em 02/03/2023, 21/03/2023 e 05/12/2022, respecti -
vamente, todos fundamentados sob a égide da Lei nº
8.666/93.
Por fim, cabe esclarecer que a Administração deste Regional
optou por realizar as contratações mediante processo licitató -
rio, adotando-se, até a presente data, a Lei nº 8.666/93. Ape -
nas as contratações diretas, mediante dispensa de licitação e
inexigibilidade de licitação, estão sendo processadas ado-
tando-se a Lei nº 14.133/2021.
2. Com relação ao elemento descrito no item III do § 1º,
artigo 18 requisitos da contratação
2.358/2023 e 2.439/2023:
Justificativa:
Considerando tratar-se de informação essencialmente técni -
ca, envolvendo as condições necessárias à contratação pre-
tendida, entendemos que tais esclarecimentos são restritos
às áreas demandante e técnica.
Descabida, portanto, a análise dessa Auditoria quanto aos
requisitos da contratação por parte do integrante adminis-
trativo, o qual é servidor representante da Área Administrativa
indicado pela respectiva autoridade competente, responsável
por apoiar e orientar os integrantes das áreas Demandante e
Técnica nos aspectos administrativos da contratação.
3. Com relação ao elemento descrito no item IV do § 1º,
artigo 18 estimativas das quantidades para a contratação,
acompanhadas das memórias de cálculo e dos documentos
que lhes dão suporte, que considerem interdependências com
outras contratações, de modo a possibilitar economia de es -
cala:
a. 270/2023, 2.358/2023, 2.439/2023, 2.641/2023,
6.301/2023, 6.696/2023, 7.012/2023 e,
b. 268/2023:
Justificativa:
Considerando tratar-se de informação essencialmente técni -
ca, envolvendo as condições necessárias à contratação pre-
tendida, entendemos que tais esclarecimentos são restritos
às áreas demandante e técnica.
Descabida, portanto, a análise dessa Auditoria quanto as es -
timativas das quantidades para a contratação, acompanhadas
das memórias de cálculo e dos documentos que lhes dão su -
porte, que considerem interdependências com outras contra-
tações, de modo a possibilitar economia de escala, por parte
do integrante administrativo, o qual é servidor representante
da Área Administrativa indicado pela respectiva autoridade
competente, responsável por apoiar e orientar os integrantes
das áreas Demandante e Técnica nos aspectos administrati -
vos da contratação.
4. Com relação ao elemento descrito no item V do § 1º, ar -
tigo 18 levantamento de mercado, que consiste na análise
das alternativas possíveis, e justificativa técnica e econômica
da escolha do tipo de solução a contratar:
6.696/2023 e 6.301/2023:
Justificativa:
Considerando tratar-se de informação essencialmente técni -
ca, envolvendo as condições necessárias à contratação pre-
tendida, entendemos que tais esclarecimentos são restritos
às áreas demandante e técnica. Descabida, portanto, a análi -
se dessa Auditoria quanto ao levantamento de mercado, que
consiste na análise das alternativas possíveis, e justificativa
técnica e econômica da escolha do tipo de solução a contra -
tar, por parte do integrante administrativo, o qual é servidor
representante da Área Administrativa indicado pela respectiva
autoridade competente, responsável por apoiar e orientar os
integrantes das áreas Demandante e Técnica nos aspectos
administrativos da contratação.
5. Com relação ao elemento descrito no item VIII do § 1º,
artigo 18 justificativas para o parcelamento ou não da con -
tratação:
Justificativa:
a) 268/2023: A justificativa apresentada pela equipe de plane-
jamento da contratação, notadamente para o não parcelamen -
to do objeto da contratação, encontra-se inserida no item 6
REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO do ETP, Considerando as
similaridades dos projetos, decidiu-se pela contratação em
um único lote, incluindo as unidades: VT de Catolé do Rocha
e VT de Itaporanga.
. 589/2023, 2.358/2023, 2.439/2023, 3.484/2023, 6.685/2023,
6.696/2023, 7.012/2023, 10.012/2023 e 10.979/2022: Cons-
tata-se, nos Estudos Técnicos Preliminares, a ausência de
justificativa pelo não parcelamento do objeto, procedimento a
ser adotado pela equipe de planejamento da contratação.
. 2.641/2023 e 6.301/2023: Conforme indicado pela equipe de
planejamento da contratação no subitem 8.1 do item 8 LE -
VANTAMENTO DE MERCADO E JUSTIFICATIVA DA ESCO -
LHA DO TIPO E SOLUÇÃO A CONTRATAR, a forma de adjudi -
cação para a contratação foi licitação na modalidade pregão,
na forma eletrônica, tipo menor preço por item, portanto, de
forma parcelada.
6. Com relação ao elemento descrito no item XI do § 1º,
artigo 18 contratações correlatas e/ou interdependentes:
a) 1.255/2023; 1.725/2023; 2.358/2023; 2.439/2023;
3.484/2023; 3.966/2023; 5.525/2023; 6.696/2023; 7.012/ 2023
e 10.012/ 2023:
Justificativa:
Considerando tratar-se de informação essencialmente técni -
ca, envolvendo as condições necessárias à contratação pre-
tendida, entendemos que tais esclarecimentos são restritos
às áreas demandante e técnica. Com esse entendimento, des -
cabida a análise dessa Auditoria quanto as contratações cor-
relatas e/ou interdependentes, por parte do integrante admi -
nistrativo, o qual é servidor representante da Área Adminis -
trativa indicado pela respectiva autoridade competente, res-
ponsável por apoiar e orientar os integrantes das áreas De -
mandante e Técnica nos aspectos administrativos da contra -
tação.
7. Com relação ao elemento descrito no item XII do § 1º,
artigo 18 descrição de possíveis impactos ambientais e
respectivas medidas mitigadoras, incluídos requisitos de bai -
xo consumo de energia e de outros recursos, bem como lo -
gística reversa para desfazimento e reciclagem de bens e re -
fugos, quando aplicável:
a) 1.725/2023 Contratação de empresa especializada na
prestação de serviços técnicos na área de Tecnologia da In -
formação para atividades de suporte técnico remoto e presen -
cial (Central de Serviços) a usuários de soluções de TI.
Justificativa:
Observa-se o registro de aspectos sociais, ambientais e cul -
turais no item 5.3 Requisitos Não Funcionais do ETP, po-
rém, considerando as características da contratação, caberia
a indicação de critérios e práticas de sustentabilidade, con -
forme indicado no item 12. INFORMAÇÕES ACERCA DO IM-
PACTO AMBIENTAL do Termo de Referência.
b) 2.358/2023 Contratação de empresa especializada em
serviços de engenharia para execução de reforma no Fórum
Irineu Joffily Campina Grande.
Justificativa:
Observa-se apenas o registro do Objetivo Estratégico 2
Promover o Trabalho Decente e a Sustentabilidade, subitem
4.3 do ETP, portanto, informação insuficiente, no nosso en -
tender. Consideramos, smj, tecnicamente adequada a inclu-
são dos critérios e práticas de sustentabilidade, conforme re -
gistros inseridos no subitem 12.32 do Termo de Referência.
c) 2.439/2023 Contratação de empresa especializada em
serviços de engenharia para execução de reformas no Edifí -
cio-Sede do Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região, no
prédio da Coordenadoria de Gestão Documental e Memória,
no prédio do Arquivo das Varas e no prédio da Coordenadoria
de Material e Patrimônio.
Justificativa:
Observa-se apenas o registro do Objetivo Estratégico 2
Promover o Trabalho Decente e a Sustentabilidade, subitem
4.6 do ETP, portanto, informação insuficiente, no nosso en -
tender.
Consideramos, smj, tecnicamente adequada a inclusão dos
critérios e práticas de sustentabilidade, conforme registros in -
seridos no subitem 12.32 do Termo de Referência.
d) 3.484/2023: Contratação de empresa especializada na
prestação de serviço de prevenção e combate a incêndio e
prestação de primeiros socorros, mediante a alocação de pos -
tos de bombeiros civis.
Justificativa:
Constata-se ausência da informação no ETP, apesar de inclu-
ídos critérios e práticas de sustentabilidade nos subitens
10.20 e 10.42 do Termo de Referência.
e) 6.490/2023: contratação de empresa especializada para
FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO DE 02 (dois) NO-BREAKs
(UPS Fonte de Energia Ininterrupta, na sigla em inglês), in -
cluindo a desinstalação e o devido transporte dos no-breaks
existentes, que atendem ao Fórum Maximiano Figueiredo
(FMF), pertencente ao Tribunal Regional do Trabalho da 13ª
Região.
Justificativa:
Constata-se ausência da informação no ETP e inclusão dos
critérios e práticas de sustentabilidade no item 13 do Termo
de Referência, apesar de insuficientes.
8. Com relação ao § 3º, artigo 18 Em se tratando de estu-
do técnico preliminar para contratação de obras e serviços
comuns de engenharia, se demonstrada a inexistência de pre -
juízo para a aferição dos padrões de desempenho e qualidade
almejados, a especificação do objeto poderá ser realizada
apenas em termo de referência ou em projeto básico, dispen -
sada a elaboração de projetos.
2.358/2023 e 2.439/2023:
Justificativa:
Considerando tratar-se de informação essencialmente técni -
ca, envolvendo as condições necessárias à contratação pre-
tendida, entendemos que tais esclarecimentos são restritos
às áreas demandante e técnica.
Descabida, portanto, a análise dessa Auditoria quanto a con-
tratação de obras e serviços comuns de engenharia, se de -
monstrada a inexistência de prejuízo para a aferição dos pa -
drões de desempenho e qualidade almejados, por parte do
integrante administrativo, o qual é servidor representante da
Área Administrativa indicado pela respectiva autoridade com -
petente, responsável por apoiar e orientar os integrantes das
áreas Demandante e Técnica nos aspectos administrativos da
contratação.
Análise da
Equipe de
Auditoria
Inicialmente cabe ressaltar que a manifestação solicitada
conforme se pode verificar no Protocolo nº 11.867/2023 foi a
respeito do quadro de achados.
Nessa fase de análise dos achados, de modo algum os acha -
dos foram direcionado/imputado a este ou aquela Seção/Inte -
grante/Servidor pois entendemos que se trata de confecção
de artefatos que exigem contribuição de vários setores/servi -
dores; enfim, o recomendável é a multidisciplinaridade na ela -
boração desse documento, e com isso, todos os participantes
devem estar cientes de qual é o espírito/intenção, o motivo de
estar solicitando que aquele elemento/parâmetro/informação
esteja presente em cada documento.
Assim como, entendemos a importância da SSPC na atividade
de apoio e orientação aos integrantes da área Demandante e
Técnica nos aspectos administrativos da contratação.
As formas de expandir o entendimento de cada tópico exigido
para cada artefato, além de modelos (como o modelo de ETP
disponibilizado na intranet), é a elaboração de manuais, gui-
as, como por exemplo o Instrumento de Padronização dos
Procedimentos de Contratação
4
. Nesse guia, nos tópicos dos
ETP e TR, há destaques de como preencher cada um dos
campos (elemento/parâmetro/informação) exigidos pela Lei n.
14.133/2021.
Guias, Manuais, Modelos atualizados, vão proporcionar su-
porte a todos os atores que participam nos processos de
aquisição/contratação. Suporte para cada novo objeto que es -
tiver sendo analisado, para cada dúvida que possa surgir. Ao
deixar explícito também o sentido geral do conteúdo que cada
documento deve trazer que é:
- evidenciar o problema a ser resolvido e a sua melhor solu -
ção, de modo a permitir a avaliação da viabilidade técnica e
econômica da contratação (ETP);
- documento necessário para a contratação de bens e servi -
ços e que deve conter alguns parâmetros e elementos des -
critivos elencados no inciso XXIII do artigo 6º, assim como,
informações conforme listados no § 1º do art. 40 (TR); e
- conjunto de elementos necessários e suficientes, com nível
de precisão adequado para definir e dimensionar a obra ou o
serviço, ou o complexo de obras ou de serviços objeto da lici -
tação, elaborado com base nas indicações dos estudos técni-
cos preliminares, que assegure a viabilidade técnica e o ade -
quado tratamento do impacto ambiental do empreendimento e
que possibilite a avaliação do custo da obra e a definição dos
métodos e do prazo de execução (PB).
Documento(s) suporte(s) que também poderá(ão) ajudar a de -
safogar facilitando as demandas da própria SSPC com rela -
ção ao apoio e orientação aos outros atores das contrata-
ções.
4 https://www.gov.br/agu/pt-br/composicao/cgu/cgu/guias/instrumento-de-padronizacao-dos-
procedimentos-de-contratacao.pdf acessado em 13/11/2023.
Podemos concluir que há necessidade de estudos e divulga -
ção a todos os atores que participam do processo de com -
pras e contratações no sentido de que os artefatos ETP, TR/
PB contemplem os elementos/parâmetros/informações elenca -
dos pela Lei n. 14.133/2021, assim com o, que os estudos en-
volvam as observações anotadas como justificativa especial-
mente do item 7 incisos a, b, c, d e e, acima, neste
quadro no campo manifestação do auditado feita pelo Chefe
da SSPC. Envolva também as considerações anotadas no
campo manifestação do auditado e a análise da equipe de
auditoria do quadro de constatações do item 5.3 deste relató-
rio de auditoria e que trata de sustentabilidade.
Tendo em vista que a exclusividade da aplicação da Lei n.
13.144/2021 deverá ocorrer a partir do dia 30/12/2023, a
equipe de auditoria emite a recomendação conforme abaixo.
Recomenda-
ção
Elaborar plano de ação para adequar os ETP de modo que,
doravante, todos os processos de compras e contratações
contemple os elementos nos moldes do Art. 18, parágrafos 1º
ao 3º, da Lei nº 14.133/2021.
Benefícios
Esperados
Otimização no planejamento e efetivação dos processos de
contratações do Tribunal.
Fortalecimentos dos controles internos da Administração.
Cumprimento dos normativos internos e externos.
Maior segurança e transparência nas contratações pela admi-
nistração.
5.2 Quadro de Achados nº 2:
Dentre os protocolos analisados, com relação ao artefato Termo de Re -
ferência (TR), foram detectados os seguintes achados:
Descrição do
achado
Inconsistências detectadas com relação aos parâmetros e ele -
mentos que o Termo de Referência deverá conter de acordo
com Inciso XXIII, do art. 6º e § 1º do art. 40 da Lei nº
14.133/2021.
Situação en-
contrada
1. Com relação aos parâmetros e elementos descrito no
item b do Inciso XXIII, do artigo 6º fundamentação da con-
tratação, que consiste na referência aos
estudos técnicos preliminares
correspondentes ou, quando não for possível divulgar esses estudos, no
extrato das partes que não contiverem informações sigilosas
:
a) Protocolos nºs 5.525; 6.696 e 7.012 todos de 2023: Funda-
mentação incompleta e não fez referência ao ETP.
b) Protocolos nºs 270; 589; 2.641; 6.301 e 6.685 todos de
2023 e 9.185/2022: A referência ao ETP elaborado contribuiria
para a completude na fundamentação deste elemento no do -
cumento.
2. Com relação ao elemento descrito no item j do Inciso
XXIII, do artigo 6º adequação orçamentária:
a) Protocolos nºs 2.358; 2.439; 5.525; 6.685 e 7.012 todos de 2023 e
10.979/2022: A dotação orçamentária não foi indicada no documento.
Objeto
Protocolos nºs 270; 589; 2.358; 2.439; 2.641; 5.525; 6.301;
6.685; 6.696; 7.012 todos de 2023; 9.185 e 10.979 de 2022.
Critério
Art. 6º, Inciso XXIII, e Art. 40, § 1º da Lei nº 14.133/2021.
Evidência Protocolos nºs 270/2023 (sequencial 61); 589/2023 (sequencial
41); 2.358/2023 (sequencial 91); 2.439/2023 (sequencial 84);
2.641/2023 (sequencial 68); 5.525/2023 (sequencial 78);
6.301/2023 (sequencial 83); 6.685/2023 (sequencial 32);
6.696/2023 (sequencial 60); 7.012/2023 (sequencial 46);
9.185/2022 (sequencial 55) e 10.979/2022 (sequencial 62) .
Causas
Falha nos controles internos da unidade responsável.
Inobservância da norma.
Modelos de TR desatualizados.
Efeito
Compromete a integridade do documento.
Descumprimento da legislação.
Cumprimento deficiente do papel para o qual foi criado.
Potencial prejuízo à Administração por aquisição/contratação
ineficiente e ineficaz e consequentemente não efetivo.
Potencial questionamento por parte de instâncias superiores
em sede de auditoria (CNJ, CSJT, TCU).
Manifesta-
ção do audi-
tado (Proto-
colo nº
11.867/2023,
sequencial 7)
Senhor Secretário,
Trata-se de análise de Relatório de Auditoria realizada por
essa Secretaria de Auditoria Secaud, notadamente sobre a
adequabilidade dos Estudos Técnicos Preliminares (ETPs) e
dos Termos de Referência/Projetos Básicos (TRs/PBs) de
acordo com a Lei 14.133/2021.
Conforme registrado no protocolo administrativo sub examine,
a auditoria foi promovida considerando os dispositivos da Lei
14.133/2021, cabendo ressaltar, inicialmente, que as contrata-
ções examinadas ocorreram mediante procedimentos licitató-
rios fundamentadas sob a égide da Lei nº 8.666/1993 e atra -
vés da constituição de equipes de planejamento da contrata-
ção.
Considerações:
(...)
QUADRO 2: Protocolos analisados, com relação ao artefato
Termo de Referência (TR).
1. Com relação aos parâmetros e elementos descrito no
item b do Inciso XXIII, do artigo 6º fundamentação da
contratação, que consiste na referência aos estudos técnicos
preliminares correspondentes ou, quando não for possível di -
vulgar esses estudos, no extrato das partes que não contive -
rem informações sigilosas.
a) Fundamentação incompleta e não fez referência ao ETP.
5.525/2023, 6.696/2023 e 7.012/2023:
Justificativa:
Constata-se que os processos auditados, na sua totalidade,
foram processados sob a égide da Lei nº 8.666/1993, enquan -
to a presente Auditoria adotou os critérios estabelecidos na
Lei nº 14.133/2021.
No que pertine à inconsistência observada na fundamentação
da contratação, entendemos, smj, tratar-se de informação de
competência do integrante demandante (representante da
área solicitante), envolvendo as condições necessárias à con -
tratação pretendida.
Quanto à necessidade de registro da referência ao ETP no
Termo de Referência, cabe ressaltar que a Lei nº 8.666/1993
não prevê tal exigência.
Na possibilidade de interesse em adotar os critérios ora iden -
tificados, entendemos, smj, caberá à Administração do Regio -
nal a orientação formal à Seção de Suporte Prévio às Contra -
tações SSPC, unidade técnica responsável pelo processa-
mento das contratações até o limite de dispensa de licitação
(comum e eletrônica) e por inexigibilidade, bem como às uni -
dades demandantes, pois indicam integrantes técnicos e inte -
grantes demandantes, na condição de membros das Equipes
de Planejamento das Contratações.
b) 270/2023, 589/2023, 2.641/2023 6.301/2023 e 6.685/2023 e
9.185/2022:
Justificativa:
Constata-se que os processos auditados, na sua totalidade,
foram processados sob a égide da Lei nº 8.666/1993, enquan -
to a presente Auditoria adotou os critérios estabelecidos na
Lei nº 14.133/2021.
Quanto à necessidade de registro da referência ao ETP no
Termo de Referência, cabe ressaltar que a Lei nº 8.666/1993
não prevê tal exigência.
Seguindo a mesma linha de raciocínio da alínea supra, enten -
demos que na possibilidade de interesse em adotar os crité -
rios ora identificados, entendemos, smj, caberá à Administra-
ção do Regional a orientação formal à Seção de Suporte Pré -
vio às Contratações SSPC, unidade técnica responsável pe-
lo processamento das contratações até o limite de dispensa
de licitação (comum e eletrônica) e por inexigibilidade, bem
como às unidades demandantes, pois indicam integrantes téc-
nicos e integrantes demandantes, na condição de membros
das Equipes de Planejamento das Contratações.
2. Com relação ao elemento descrito no item j do Inciso
XXIII, do artigo 6º adequação orçamentária:
Justificativa:
. 2.358/2023, 2.439/2023, 5.525/2023, 6.685/2023 e
7.012/2023 e 10.979/2022:
Constata-se, nos Termos de Referência, a ausência de infor -
mação relativa à dotação orçamentária, procedimento a ser
adotado pela equipe de planejamento da contratação.
Cumpre informar que o procedimento de identificação da dota -
ção orçamentária, consiste na solicitação à Secretaria de Or -
çamento e Finanças SOF, mediante despacho do Diretor da
Secretaria Administrativa, apenas para as contratações que
não envolvam equipes de planejamento.
Oportunamente, sugerimos que o procedimento de identifica-
ção da dotação orçamentária, pelas equipes de planejamento
das contratações, seja inserido no mapeamento das contrata-
ções do Regional, para fins de formalização de fluxo proces-
sual, bem como orientação ás referidas equipes.
CONCLUSÃO
Tendo em vista o resultado do presente processo de Auditoria,
temos a informar que os processos auditados, na sua totalida -
de, tiveram seus artefatos (Estudos Técnicos Preliminares,
Termos de Referência, Mapas de Riscos) produzidos/elabora-
dos por Equipes de planejamento da Contratação, e não pela
Seção de Suporte Prévio às Contratações SSPC, conforme
registrado no Relatório apresentado, notadamente no campo
possíveis Causas (Falha nos controles internos da unidade
responsável).
Dessa forma, entendemos, smj, descabida a imputação de
responsabilidade de falha processual por parte da supramen -
cionada unidade técnica.
Análise da
Equipe de
Auditoria
Inicialmente quanto ao possíveis Causas (Falha nos controles
internos da unidade responsável), temos a frisar que havendo
falha/inconsistência, há falha nos controles internos daquela
unidade responsável por aquela informação/procedimento.
Cabe ressaltar que a manifestação solicitada conforme se po -
de verificar no Protocolo nº 11.867/2023 foi a respeito do qua -
dro de achados. Nessa fase de análise dos achados de audi -
toria, de modo algum os achados foram direcionados/imputa -
dos à SSPC pois entendemos que se trata de confecção de ar-
tefatos que exigem contribuição de vários setores/servidores;
enfim, o recomendável é a multidisciplinaridade na elaboração
desse documento, e com isso, todos os participantes devem
estar cientes de qual é o espírito/intenção, o motivo de estar
solicitando que aquele elemento/parâmetro/informação esteja
presente em cada documento.
Assim como, entendemos a importância da SSPC na atividade
de apoio e orientação aos integrantes da área Demandante e
Técnica nos aspectos administrativos da contratação.
As formas de expandir o entendimento de cada tópico exigido
para cada artefato, além de modelos (como o modelo de ETP
disponibilizado na intranet), é a elaboração de manuais, gui -
as, como por exemplo o Instrumento de Padronização dos
Procedimentos de Contratação
5
. Nesse guia, nos tópicos dos
ETP e TR, há destaques de como preencher cada um dos
campos (elemento/parâmetro/informação) exigidos pela Lei n.
14.133/2021.
Guias, Manuais, Modelos atualizados, vão proporcionar su-
porte a todos os atores que participam nos processos de aqui -
sição/contratação. Suporte para cada novo objeto que estiver
sendo analisado, para cada dúvida que possa surgir. Ao deixar
explícito também o sentido geral do conteúdo que cada docu -
mento deve trazer que é:
- evidenciar o problema a ser resolvido e a sua melhor solu-
ção, de modo a permitir a avaliação da viabilidade técnica e
econômica da contratação (ETP);
- documento necessário para a contratação de bens e servi-
ços e que deve conter alguns parâmetros e elementos descri -
tivos elencados no inciso XXIII do artigo 6º, assim como, in -
formações conforme listados no § 1º do art. 40 (TR); e
- conjunto de elementos necessários e suficientes, com nível
de precisão adequado para definir e dimensionar a obra ou o
serviço, ou o complexo de obras ou de serviços objeto da lici -
tação, elaborado com base nas indicações dos estudos técni-
cos preliminares, que assegure a viabilidade técnica e o ade-
quado tratamento do impacto ambiental do empreendimento e
que possibilite a avaliação do custo da obra e a definição dos
métodos e do prazo de execução (PB).
Documento(s) suporte(s) que também poderá(ão) ajudar a de -
5 https://www.gov.br/agu/pt-br/composicao/cgu/cgu/guias/instrumento-de-padronizacao-dos-
procedimentos-de-contratacao.pdf acessado em 13/11/2023.
safogar facilitando as demandas da própria SSPC com relação
ao apoio e orientação aos outros atores das contratações.
Podemos concluir que há necessidade de estudos e divulga -
ção a todos os atores que participam do processo de compras
e contratações no sentido de que os artefatos ETP, TR/PB
contemplem os elementos/parâmetros/informações elencados
pela Lei n. 14.133/2021; assim como, estudos envolvendo as
observações anotadas como justificativa especialmente do
item 2 acima deste quadro, no campo manifestação do audita-
do feitas pelo Chefe da SSPC. Importante que envolva inclu -
sive as considerações anotadas no campo manifestação do
auditado e análise da equipe de auditoria do quadro de
constatações no item 5.3 deste relatório e que trata de sus -
tentabilidade.
Tendo em vista que a exclusividade da aplicação da Lei n.
13.144/2021 deverá ocorrer a partir do dia 30/12/2023, a equi -
pe de auditoria emite a recomendação conforme abaixo.
Recomenda-
ção
Elaborar plano de ação para adequar os TR/PB de modo que,
doravante, todos os processos de compras e contratações
contemple no artefato TR, parâmetros e elementos nos moldes
do Inciso XXIII, do art. 6º e § 1º do art. 40; e, no caso de PB
os elementos nos moldes do inciso XXV do Art. 6º, todos da
Lei nº 14.133/2021.
Benefícios
Esperados
Otimização no planejamento e efetivação dos processos de
contratações do Tribunal.
Fortalecimentos dos controles internos da Administração.
Cumprimento dos normativos internos e externos.
Maior segurança e transparência nas contratações pela admi -
nistração.
5.3 Quadro de Constatação:
Sobre Critérios de Sustentabilidade Ambiental nos artefatos de contra -
tações que foram analisados:
Descrição
das Consta-
tações
1. Dos 19 (dezenove) Estudos Técnicos Preliminares analisa -
dos apenas 3 não elencou a Resolução CSJT nº 310/2021 co -
mo suporte legal dos estudos. São eles: 1.255/2023;
1.725/2023 e 3.966/2023.
2. Todos os 19 (dezenove) Termos de Referência analisados
contém critérios de sustentabilidade estabelecidos.
Objeto
Protocolos nºs 268; 270; 589; 1.255; 1.725; 2.358; 2.439;
2.641; 3.484; 3.966; 5.525; 6.301; 6.490; 6.685; 6.696; 7.012;
10.012 todos de 2023; 9.185 e 10.979 de 2022.
Critério
Resolução CSJT 310/2021 Guia de Contratações Sustentáveis da
Justiça do Trabalho.
Evidência Protocolos nºs 268/2023 (sequencial 12 e 13); 270/2023 (sequenci-
al 60 e 61); 589/2023 (sequencial 40 e 41); 1.255/2023 (sequencial
14 e 17); 1.725/2023 (sequencial 33 e 34); 2.358/2023 (sequencial
90 e 91); 2.439/2023 (sequencial 83 e 84); 2.641/2023 (sequencial
65 e 68); 3.484/2023 (sequencial 74 e 77); 3.966/2023 (sequencial
31 e 17); 5.525/2023 (sequencial 75 e 78); 6.301/2023 (sequencial
82 e 83); 6.490/2023 (sequencial 18 e 19); 6.685/2023 (sequencial
31 e 32); 6.696/2023 (sequencial 58 e 60); 7.012/2023 (sequencial
45 e 46); 10.012/2023 (sequencial 34 e 35); 9.185/2022 (sequenci -
al 53 e 55) e 10.979/2022 (sequencial 16 e 62).
Manifesta-
ção do audi-
tado (Proto-
colo nº
11.907/2023,
sequencial 9)
Senhor Secretário,
Trata-se de análise de Relatório de Auditoria realizada por
essa Secretaria de Auditoria Secaud, notadamente sobre
Critérios de Sustentabilidade Ambiental nos artefatos de con-
tratações.
Conforme registrado no protocolo administrativo sub examine,
a auditoria foi promovida considerando os dispositivos da Lei
14.133/2021, cabendo ressaltar, inicialmente, que as contrata-
ções examinadas ocorreram mediante procedimentos licitató-
rios fundamentadas sob a égide da Lei nº 8.666/1993 e atra -
vés da constituição de equipes de planejamento da contrata-
ção.
Considerações:
CONSTATAÇÕES 1. Critérios de Sustentabilidade Ambiental
nos artefatos de contratações:
1.255/2023: Considerando as características da contratação
(Aquisição de licenças perpétuas Microsoft CAL de Usuário
para Windows Server 2022 para adequação da infraestrutura à
demanda atual e futura), cabível a indicação relativa aos Cri -
térios de Sustentabilidade Ambiental, face a previsão estabe-
lecida no subitem 1.3.2 Programas de Computador do Guia de
Contratações Sustentáveis da Justiça do Trabalho. Na impos -
sibilidade de aplicação, caberia a apresentação de justificati -
va.
Cumpre ressaltar que o integrante administrativo encontrava-
se em gozo de férias regulamentares, conforme registrado no
Sistema de Relatórios Gerenciais Administrativos, ausência
legal não informada pela equipe de planejamento por ocasião
da remessa dos artefatos da contratação.
1.725/2023 e 3.966/2023: Observa-se registros de Critérios de
Sustentabilidade Ambiental, nos Estudos Técnicos Prelimina -
res, porém, entendemos serem insuficientes para o caso con -
creto.
CONCLUSÃO
Tendo em vista o resultado do presente processo de Auditoria,
temos a informar que os processos auditados, na sua totalida -
de, tiveram seus artefatos (Estudos Técnicos Preliminares e
Termos de Referência) produzidos/elaborados por Equipes de
planejamento da Contratação, portanto, sem participação da
Seção de Suporte Prévio às Contratações SSPC.
Análise da
Equipe de
Auditoria
Um dos princípios que deve ser observado para a aplicação
da Lei n. 14.133/2021 é o desenvolvimento nacional susten-
tável (art. 5º). Assim como em respeito ao inciso IV do artigo
11 (incentivar a inovação e o desenvolvimento nacional
sustentável).
O recurso disponível é a inserção de critérios e práticas de
sustentabilidade nos artefatos de aquisição/contratação.
Critérios e práticas que para serem definidas necessitam da
análise que contemple não só a dimensão econômica mas
também a dimensão social, ambiental, cultural.
Outro ponto a destacar neste tema é considerar todo o ciclo
de vida do objeto quando da análise das soluções para a defi -
nição da melhor solução para cada aquisição/contratação.
Para tanto, o Tribunal tem adotado o Guia de Contratações
Sustentáveis da Justiça do Trabalho - Resolução CSJT nº
310/2021.
Internamente verifica-se que o TRT13 vem empregando esfor -
ços instituindo normativos e comissões que engloba o tema
sustentabilidade, tais como:
ATO TRT13 SGP N.º 134, DE 30 DE OUTUBRO DE 2023 - Regulamenta
a utilização exclusiva de etanol nos veículos flex do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região.
https://normasinternas.trt13.jus.br/xmlui/bitstream/handle/bdtrt7/40390/
ATO%20TRT13%20SGP%20N.%c2%ba%20134%202023.html?
sequence=1&isAllowed=y
ATO TRT13 SGP N.º 066, DE 12 DE ABRIL DE 2023 Institui o Programa
Carbono Neutro no âmbito do Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Regi-
ão e outras providências.
https://normasinternas.trt13.jus.br/xmlui/bitstream/handle/bdtrt7/39085/
ATO%20TRT13%20SGP%20N.%c2%ba%20066-2023%20PROAD
%202447%202023.html?sequence=1&isAllowed=y
ATO TRT13 SGP N.º 061, DE 28 DE MARÇO DE 2023 - Designa mem-
bros para compor a Comissão de Acessibilidade e Inclusão do Tribunal
Regional do Trabalho da 13ª Região.
https://normasinternas.trt13.jus.br/xmlui/bitstream/handle/bdtrt7/39018/
ATO%20TRT13%20SGP%20N.%c2%ba%200612023%20PROAD
%200363%202023.html?sequence=1&isAllowed=y
ATO TRT13 SGP N.º 051, DE 08 DE MARÇO DE 2023 - Estabelece re-
serva de vagas para mulheres nos contratos de prestação de serviços
continuados e terceirizados com regime de dedicação exclusiva de mão
de obra do Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região.
https://normasinternas.trt13.jus.br/xmlui/bitstream/handle/bdtrt7/38895/
CONSOLIDADO%20ATO%20TRT13%20SGP%20N%c2%ba
%20051%202023.html?sequence=5&isAllowed=y/xmlui/bitstream/
handle/bdtrt7/38895/ATO%20TRT13%20SGP%20N.%c2%ba
%20051%202023%20PROAD%202200%202023.html?
sequence=1&isAllowed=y
ATO TRT13 SGP N.º 055, DE 15 DE MARÇO DE 2023 - Institui o Progra-
ma de Assistência à Maternidade Gentil no âmbito do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região.
https://normasinternas.trt13.jus.br/xmlui/bitstream/handle/bdtrt7/38963/
ATO%20TRT13%20SGP%20N.%c2%ba%20055%202023%20PROAD
%202665%202023.html?sequence=1&isAllowed=y
ATO TRT13 SGP N.º 025, DE 20 DE JANEIRO DE 2023 - Dispõe sobre a
composição dos membros da Comissão Gestora do Plano de Logística
Sustentável e estabelece outras diretrizes.
https://normasinternas.trt13.jus.br/xmlui/bitstream/handle/bdtrt7/38524/
ATO%20TRT13%20SGP%20N.%c2%ba%20025%202023.html?
sequence=6&isAllowed=y
RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA TRT13 N.º 108/2022 - Política de Go-
vernança e Gestão de Tecnologia da Informação e Comunicação PG-
TIC.
https://normasinternas.trt13.jus.br/xmlui/bitstream/handle/bdtrt7/38175/
RESOLU%c3%87%c3%83O%20ADMINISTRATIVA%20N%c2%ba
%20108-2022.pdf?sequence=1&isAllowed=y
Com destaque para:
Art. 4º A PGTIC do TRT 13ª Região tem por finalidade assegurar o ali-
nhamento das práticas de governança, de gestão e de uso de TIC às ne-
cessidades das partes interessadas e à estratégia do Tribunal, observa-
dos os seguintes objetivos:
I – Contribuir para a sustentabilidade, o cumprimento da missão e a me-
lhoria dos resultados institucionais, em benefício da sociedade;”
Art. 9º O provimento de solução de TIC, por meio de aquisição, observa-
rá, ainda, as seguintes diretrizes:
VI – Observação das diretrizes de responsabilidade socioambiental pre-
vistas tanto para o Tribunal como para os demais órgãos do Judiciário.
RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA TRT13 N.º 104/2022 - Estabeleceu a
Política de Prevenção e Enfrentamento do Assédio Moral e do Assédio
Sexual.
https://normasinternas.trt13.jus.br/xmlui/bitstream/handle/bdtrt7/38004/
RESOLU%c3%87%c3%83O%20ADMINISTRATIVA%20N%c2%ba
%20104-2022.pdf?sequence=1&isAllowed=y
RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA N.º 002/2022 - Aprova a Política de
Equidade de Gênero, Raça e Diversidade do Tribunal Regional do Traba-
lho da 13ª Região.
https://normasinternas.trt13.jus.br/xmlui/bitstream/handle/bdtrt7/23933/RA
%20TRT13%20SJUD%20N%c2%ba%20002%20DISPONIBILIZADA
%20NO%20DA%20N%c2%ba%202843%20DE%2027_01_2022%20-
%20Aprova%20a%20Pol%c3%adtica%20de%20Equidade%20de%20G
%c3%aanero%2c%20Ra%c3%a7a%20e%20Diversidade%20do
%20Tribunal.pdf?sequence=1&isAllowed=y
Resolução Administrativa TRT13 n.º 048/2021 Plano de Logística
Sustentável do Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região aprovado
para o período de 2021 a 2026. Alterado pelo Ato SGP nº 183/2021.
https://normasinternas.trt13.jus.br/xmlui/bitstream/handle/bdtrt7/23409/
ATO_SGP_183_2021%20-%20APROVA%20AD%20REFERENDUM
%20NOVO%20PSL.pdf?sequence=1&isAllowed=y
ATO TRT SGP N.º 051, DE 23 DE ABRIL DE 2020 Aprova a Política de
Responsabilidade Socioambiental no âmbito do Tribunal Regional do Tra-
balho da 13ª Região. https://www.trt13.jus.br/age/gestao-ambiental/Ato
%20TRT%20SGP%2051_2020%20-%20Politica%20de
%20Responsabilidade%20Socioambiental.pdf
ATO TRT SGP N.º 115, DE 08 DE ABRIL DE 2019 - Institui e disciplina o
Programa TRT 13 Sustentável.
https://normasinternas.trt13.jus.br/xmlui/bitstream/handle/bdtrt7/21052/
Vers%c3%a3o%20CONSOLIDADO%20Ato%20TRT13%20SGP%20N
%c2%ba%20115_2019.pdf?sequence=4&isAllowed=y/xmlui/bitstream/
handle/bdtrt7/21052/ATO_SGP_115%20DISPONIBILIZADO%20NO
%20BI%20N%202783%20DE%2009_04_2019%20E%20NO%20DA
%20N%202176%20DE%2009_04_2019%20-%20PROGRAMA%20TRT
%2013%20SUSTENTVEL.pdf?sequence=1&isAllowed=y
Destaque para o artigo 51: Na elaboração de Termos de Referência/
Projetos Básicos dever-se-á levar em conta os critérios de sustentabilida-
de estabelecidos pela Resolução CSJT n.º 103/2012.
RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA N.º 140/2018 - Política de Contrata-
ções do Tribunal TRT13.
https://normasinternas.trt13.jus.br/xmlui/bitstream/handle/bdtrt7/22235/RA
%20140%20DISPONIBILIZADA%20NO%20BI%20N%202696%20DE
%2014_11_2018%20NO%20DA_E%20N%202079%20DE
%2014_11_2018%20E%20DEJT%20DE%2014_11_2018%20-
%20Exposio%20de%20Motivos.pdf?sequence=1&isAllowed=y
Destaque para o artigo 14 - As contratações disporão sobre sustentabili-
dade, observando o Plano de Logística Sustentável do TRT13, além de
se pautarem nas seguintes diretrizes:
I menor impacto sobre recursos naturais como flora, fauna, ar, solo e
água;
II preferência para materiais, tecnologias e matérias-primas de origem
local;
III – maior eficiência na utilização de recursos naturais;
IV – maior geração de empregos, preferencialmente com mão de obra lo-
cal;
V – maior vida útil e menor custo de manutenção do bem e da obra;
VI – uso de inovações que reduzam a pressão sobre recursos naturais; e
VII origem ambientalmente regular dos recursos naturais utilizados nos
materiais, equipamentos, serviços e obras.
ATO TRT GP N. 369 de 11 de outubro de 2017. Instituiu o Plano de Lo-
gística Sustentável do Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
PLS-TRT13.
https://normasinternas.trt13.jus.br/xmlui/bitstream/handle/bdtrt7/19751/
ATO_369%20PUBLICADO%20NO%20BI%20N%c2%ba%202441%20DE
%2011_10_2017%20E%20NO%20DA%20N%c2%ba%201822%20DE
%2011_10_2017%20-%20PLANO%20DE%20LOG%c3%8dSTICA
%20SUSTENT%c3%81VEL%20COM%20ANEXO.pdf?
sequence=1&isAllowed=y
Tendo em vista que, para a adequação dos ETP, TR/PB nos
moldes da Lei nº 14.133/2021 este tema faz parte dos itens a
serem observados (ETP itens III e XII, § 1º, Art. 18; e TR -
itens c e d, Inciso XXIII, Art. 6º), a equipe de auditoria dei -
xa de emitir recomendação específica para este quadro.
Recomenda-
ção
Não há recomendação.
Benefícios
Esperados
Contribuição para promoção do desenvolvimento nacional sus -
tentável.
Cumprimento dos normativos internos e externos.
Aperfeiçoamento contínuo e duradouro das possibilidades de
inclusão de critérios e práticas de sustentabilidade nas con -
tratações públicas.
6. AVALIAÇÃO DOS CONTROLES INTERNOS
Controle Interno é definido como um processo conduzido pela estrutura de governança,
administração e outros profissionais da entidade, e desenvolvido para proporcionar segu-
rança razoável com respeito à realização dos objetivos relacionados a operações, divulga-
ção e conformidade.
O controle interno auxilia as entidades a alcançar objetivos importantes e a sustentar e
melhorar o seu desempenho, e consiste em cinco componentes integrados: Ambiente de
controle; Avaliação de riscos; Atividades de controle; Informação e comunicação e Ativida-
des de monitoramento.
Ambiente de controle – conjunto de normas, processos e estruturas que fornece a base
para a condução do controle interno por toda a organização.
Avaliação de riscos – processo dinâmico e iterativo para identificar e avaliar os riscos à
realização dos objetivos.
Atividades de controle – ações estabelecidas por meio de políticas e procedimentos que
ajudam a garantir o cumprimento das diretrizes determinadas pela administração para mi-
tigar os riscos à realização dos objetivos.
Informação e comunicação informação é necessária para que a entidade cumpra res-
ponsabilidades de controle interno a fim de apoiar a realização de seus objetivos e a co-
municação é o processo contínuo e iterativo de proporcionar, compartilhar e obter as infor-
mações necessárias.
Atividades de monitoramento avaliações contínuas, independentes, ou uma combina-
ção das duas, para se certificar da presença e do funcionamento de cada um dos cinco
componentes de controle interno, inclusive a eficácia dos controles nos princípios relativos
a cada componente.
Nos termos do parágrafo único, do art. 11, da Lei n.º 14.133/2021, a alta administração
do órgão ou entidade é responsável pela governança das contratações e deve imple-
mentar processos e estruturas, inclusive de gestão de riscos e controles internos,
para avaliar, direcionar e monitorar os processos licitatórios e os respectivos contra-
tos, com o intuito de alcançar os objetivos estabelecidos nos processos licitatórios, promo-
ver um ambiente íntegro e confiável, assegurar o alinhamento das contratações ao plane-
jamento estratégico e às leis orçamentárias e promover eficiência, efetividade e eficácia
em suas contratações. Destacamos que, sob este prisma e com base nos achados apon-
tados no Capítulo 5, esta equipe de auditoria realiza a presente avaliação de controles in-
ternos.
Em que pese o processo licitatório ser amplamente regulamentado, os achados da audito-
ria revelaram a ocorrência de falhas nos documentos Estudo Técnico Preliminar e Termo
de Referência, denotando a insuficiência de duas dimensões de controles das unidades
auditadas, quais sejam: Atividades de Controle e Atividades de Monitoramento.
O universo amostral nos permite identificar a recorrência dos achados, em face dos nor-
mativos vigentes, sendo que, em relação ao artefato Estudo Técnico Preliminar ele-
mentos de reprodução obrigatória, ou seja, a Administração não poderia não evidenciá-los
em seus documentos aprovados e outros que, embora não sendo de reprodução obrigató-
ria, é obrigatório que seja apresentada a devida justificativa para a ausência, à exegese
do art. 18, §§2.º e 3.º da Lei n.º 14.133/2021. O quadro 1 sintetiza o grau de incidência
dos achados 1.1 a 1.8.
Elementos ausentes -
ETP
Fundamentação
legal
Frequência
Absoluta
6
Frequência Re-
lativa
7
Demonstração da previsão da
contratação no plano de con-
tratações anual, sempre que
elaborado, de modo a indicar
o seu alinhamento com o pla-
nejamento da Administração
Art. 18, §1.º, II da
NLLC 3 15,79%
Requisitos da contratação
Art. 18, §1.º, III da
NLLC 2 10,53%
Estimativas das quantidades
para a contratação, acompa-
nhadas das memórias de cál-
culo e dos documentos que
lhes dão suporte, que conside-
rem interdependências com
outras contratações, de modo
a possibilitar economia de es-
cala
Art. 18, §1.º, IV da
NLLC 9 47,37%
Levantamento de mercado,
que consiste na análise das
alternativas possíveis, e justifi-
cativa técnica e econômica da
escolha do tipo de solução a
contratar
Art. 18, §1.º, V da
NLLC 2 10,53%
Justificativas para o parcela- Art. 18, §1.º, VIII da 12 63,16%
6 Frequência absoluta representa o número de vezes em que um mesmo elemento se repetiu em um con-
junto de dados.
7 Frequência relativa compara a quantidade de respostas de um dado específico, com a quantidade total
de respostas coletadas. Esta comparação entre uma parte das respostas em relação ao todo é feita
através de uma divisão e expressa em forma de porcentagem.
mento ou não da contratação NLLC
Contratações correlatas e/ou
interdependentes
Art. 18, §1.º, XI da
NLLC 10 52,63%
Descrição de possíveis impac-
tos ambientais e respectivas
medidas mitigadoras, incluí-
dos requisitos de baixo consu-
mo de energia e de outros re-
cursos, bem como logística re-
versa para desfazimento e re-
ciclagem de bens e refugos,
quando aplicável
Art. 18, §1.º, XII da
NLLC 5 26,32%
Em se tratando de estudo téc-
nico preliminar para contrata-
ção de obras e serviços co-
muns de engenharia, se de-
monstrada a inexistência de
prejuízo para a aferição dos
padrões de desempenho e
qualidade almejados, a espe-
cificação do objeto poderá ser
realizada apenas em termo de
referência ou em projeto bási-
co, dispensada a elaboração
de projetos
Art. 18, §3.º da
NLLC 2 10,53%
Total da amosta 19 100,00%
Quadro 1 – Recorrência dos achados de auditoria em Estudos Técnicos Preliminares realizados pelo TRT/
13, no exercício de 2023.
No que tange ao documento Termo de Referência, artefato incorporado na legislação ordi-
nária mais tempo, as falhas apontadas culminam em dois pontos: na ausência de vin-
culação com o Estudo Técnico Preliminar aprovado e na ausência de indicação de dota-
ção orçamentária para a aquisição, à exegese do art. 6º, inciso XXIII, alíneas b e j da Lei
n.º 14.133/2021. O quadro 2 sintetiza o grau de incidência dos achados 2.1 e 2.2.
Elementos ausentes - TR
Fundamentação
legal
Frequência
Absoluta
1
Frequência Re-
lativa
2
Fundamentação da contrata-
ção, que consiste na referên-
cia aos estudos técnicos preli-
minares correspondentes ou,
quando não for possível divul-
gar esses estudos, no extrato
das partes que não contive-
rem informações sigilosas.
Art. 6.º, XXIII, “b”,
da NLLC 8 42,11%
Adequação orçamentária
Art. 6.º, XXIII, “b”,
da NLLC 12 63,16%
Total da amosta 19 100,00%
Quadro 2 – Recorrência dos achados de auditoria em Termos de Referência realizados pelo TRT/13, no
exercício de 2023.
Ressalta-se que a compilação das informações em quadros conforme exposto acima não
possui o condão de priorizar itens ou elementos dos artefatos, posto que há obrigatorieda-
de legal de que todos os itens estejam contemplados nos instrumentos, ou que a sua au-
sência esteja devidamente justificada. Mesmo o menor índice de ocorrência dos achados
merece a atenção plena da Administração com a adoção ou aperfeiçoamento dos contro-
les, podendo estes serem de natureza preventiva (detectivos) ou de natureza de atenua-
ção (ou de recuperação).
Neste sentido, reproduz-se excertos da própria Lei de Licitações e Contratos que direcio-
nam e orientam o tratamento a ser empregado pela Administração:
Art. 169. As contratações públicas deverão submeter-se a práticas contínuas e
permanentes de gestão de riscos e de controle preventivo, inclusive mediante
adoção de recursos de tecnologia da informação (...)
§ Os integrantes das linhas de defesa a que se referem os incisos I, II e III
do caput deste artigo observarão o seguinte:
I - quando constatarem simples impropriedade formal, adotarão medidas para o
seu saneamento e para a mitigação de riscos de sua nova ocorrência, prefe-
rencialmente com o aperfeiçoamento dos controles preventivos e com a ca-
pacitação dos agentes públicos responsáveis;
Art. 7º Caberá à autoridade máxima do órgão ou da entidade, ou a quem as normas
de organização administrativa indicarem, promover gestão por competências e
designar agentes públicos para o desempenho das funções essenciais à execução
desta Lei (…)
À vista do exposto, esta equipe de auditoria conclui que, respeitado o escopo desta audi-
toria, a avaliação dos controles internos, no que concerne aos atributos de desenho e im-
plementação dos controles, caracteriza-se como MEDIANO para os componentes de Ati-
vidades de controle e Atividades de monitoramento e SATISFATÓRIO para os componen-
tes de Ambiente de controle, Avaliação de riscos e Informação e comunicação.
Conforme Manual de Auditoria Financeira do TCU (2016), apresenta-se os parâmetros pa-
ra avaliação do controle interno:
MEDIANO: Os controles internos estão implementados e mitigam alguns aspectos do ris-
co, mas não apropriadamente, seja por não contemplar todos os aspectos relevantes do
risco, seja por ineficiência em seu desenho técnico ou nas ferramentas utilizadas.
SATISFATÓRIO: Os controles internos estão implementados e mitigam o risco apropriada-
mente e estão sustentados por ferramentas adequadas, embora passível de aperfeiçoa-
mento.
Na mesma linha da Lei 14.133/2021, esta equipe de auditoria formula a seguinte Reco-
mendação:
- CONTEMPLAR (ou demonstrar a inclusão), no Plano Anual de Capacitação de 2024, a
realização de oficina prática de “Como elaborar o Estudo Técnico Preliminar e o Termo de
Referência para Compras e Serviços de acordo com a Lei n.º 14.133/2021”, direcionado a
todos os servidores e unidades demandantes.
7. RECOMENDAÇÕES
7.1. Elaborar plano de ação para adequar os ETP de modo que, dora -
vante, todos os processos de compras e contratações contemple os
elementos nos moldes do Art. 18, parágrafos 1º ao 3º, da Lei nº
14.133/2021.
7.2. Elaborar plano de ação para adequar os TR/PB de modo que, do -
ravante, todos os processos de compras e contratações contemple no
artefato TR, parâmetros e elementos nos moldes do Inciso XXIII, do
art. 6º e § 1º do art. 40; e, no caso de PB os elementos nos moldes do
inciso XXV do Art. 6º, todos da Lei nº 14.133/2021.
7.3. Contemplar (ou demonstrar a inclusão), no Plano Anual de Capa -
citação de 2024, a realização de oficina prática de Como elaborar o
Estudo Técnico Preliminar e o Termo de Referência para Compras e
Serviços de acordo com a Lei n.º 14.133/2021, direcionado a todos os
servidores e unidades demandantes.
8.CONCLUSÕES
Foram selecionados 19 (dezenove) protocolos de amosta dentre 48
(quarenta e oito) protocolos de licitação concluída ou em andamento no
período abrangido pela auditoria.
Dessa forma, no que concerne ao objetivo 1, a presente auditoria analisou
19 (dezenove) protocolos administrativos, escolhidos por amostragem,
considerando o critério de relevância de acordo com o valor estimado para
cada licitação, assim como, de modo a contemplar diversas áreas de origem
das demandas de contratações/aquisições. Os trabalhos se detiveram à
análise dos artefatos ETP, TR/PB diante da Lei n. 14.133/2021, das normas
internas, bem como aos critérios de sustentabilidade nas contratações.
Dentre os protocolos analisados foi detectado apenas um com o documento
intitulado Projeto Básico, porém a característica do objeto exigia parâmetros
e elementos descritivos de Termo de Referência. Portanto não houve
análise relacionado com os elementos exigidos pelo Art. 6º inciso XXV.
Os estudos resultaram em 2 (dois) quadros de achados, os quais foram
devidamente analisados no capítulo 5 acima.
Com base nos achados detectados, foram sugeridas as recomendações
dispostas no capítulo 7 objetivando evitar possíveis questionamentos por
parte de órgãos superiores, fortalecimento dos controles internos
administrativos dos setores responsáveis pela elaboração dos artefatos de
contratação, cumprimentos dos normativos internos e externos e maior
segurança e transparência nas contratações do TRT13.
Em relação ao objetivo 02, respeitado o escopo desta auditoria, a avaliação
dos controles internos, no que concerne aos atributos de desenho e
implementação dos controles, caracteriza-se como MEDIANO para os
componentes de Atividades de controle e Atividades de monitoramento e
SATISFATÓRIO para os componentes de Ambiente de controle, Avaliação de
riscos e Informação e comunicação. Para tanto foi tecida a recomendação
conforme disposto no item 7.3 deste relatório.
9. PROPOSTA DE ENCAMINHAMENTO
Em face do caráter conclusivo deste relatório, sugere a equipe de auditoria
dar-lhe conhecimento ao Exmo. Desembargador Presidente deste Tribunal
Regional do Trabalho da 13ª Região para adoção das providências que
entender necessárias.
À superior apreciação do Diretor da Secretaria de Auditoria.
João Pessoa, 15 de dezembro de 2023
Mari Hara Onuki Monteiro
Líder da Auditoria
Marcos José Alves da Silva
Membro da Auditoria
Maurício Dias Sobreira Bezerra
Membro da Auditoria
Mona Larissa Costa Freire
Membro da Auditoria
Nathália de Almeida Torres
Membro da Auditoria
Ana Paula Silva de Oliveira
Membro da Auditoria
GLOSSÁRIO
CNJ Conselho Nacional da Justiça
COSO Committee of Sponsoring Organizations of the Treadway Commissi-
on
CSJT Conselho Superior da Justiça do Trabalho
DOD Documento de Oficialização da Demanda
EFS Entidades de Fiscalização Superior
ETP Estudos Técnicos Preliminares
NLLC Nova Lei de Licitações e Contratos
PAAC Plano Anual Aquisições e de Contratações
PB Projeto Básico
RDI Requisição de Documentos e Informações
Secaud Secretaria de Auditoria
SGP Secretaria- Geral da Presidência
Seggest Secretaria de Governança e Gestão Estratégica
SSPC Seção de Suporte Prévio às Contratações
TCU Tribunal de Contas da União
TR Termo de Referência
TRT13 Tribunal Regional do Trabalho da 13 Região.
VT Vara de Trabalho
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sob o princípio wiki, que tem como propósito fornecer de forma objetiva os
procedimentos administrativos mapeados e otimizados do TRT 13a Região.