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Relatório Final de Monitoramento da Auditoria de Prestação de Contas do Exercício 2022

última modificação 30/10/2023 08h36
Proad nº 5623/2023

text/html Relatório Monitoramento - Proad 5623 2023 - Prestação Contas.html — 191 KB

PODER JUDICIÁRIO FEDERAL
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 13ª REGIÃO
SECRETARIA DE AUDITORIA
RELATÓRIO DE MONITORAMENTO
Monitoramento da Auditoria da Prestação de Contas do Exercício 2022
João Pessoa/PB – Setembro/2023
PODER JUDICIÁRIO FEDERAL
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 13ª REGIÃO
SECRETARIA DE AUDITORIA
RELATÓRIO DE MONITORAMENTO
1. IDENTIFICAÇÃO DA AUDITORIA MONITORADA
1.1. Proad: 3709/2023
1.2. Áreas Auditadas: Unidades Administrativas do TRT/13
1.3. Período Auditado: 2022
1.4. Objetivos: a) avaliação da conformidade e integridade das
informações prestadas pelo TRT13 com as normas que regem a
elaboração da Prestação de Contas Anuais e informações que compõe
referido processo; b) avaliação da qualidade e suficiência dos controles
internos administrativos com vistas a garantir que seus objetivos
estratégicos sejam atingidos
1.5. Equipe de Auditoria: Maurício Dias Sobreira Bezerra; Nathália de
Almeida Torres; Mari Hara Onuki Monteiro; Marcos José Alves da Silva
1.6. Responsável pelo monitoramento: Maurício Dias Sobreira Bezerra
SUMÁRIO
1. Identificação.................................................………………………..…..............….......... 2
2. Introdução...............................................…………………...……...…...............…........... 4
3. Análise do Atendimento das Recomendações …..…………….....…...........…........... 5
4. Conclusão...................................................………………………....................…............ 7
5. Glossário..................................…........…………………..……...............….…..…......…...8
2. INTRODUÇÃO
2.1. Visão Geral do Objeto
O presente monitoramento, Proad 5623/2023, tem como objeto verificar o
cumprimento das recomendações lançadas no relatório da auditoria de prestação de
contas anual do exercício de 2022 (Proad 3709/2023).
2.2. Metodologia utilizada
Os trabalhos de monitoramento compreenderam análise documental e
consulta a sistemas.
2.3. Limitações
Não houve nenhuma limitação ao presente monitoramento.
3. ANÁLISE DO ATENDIMENTO DAS RECOMENDAÇÕES.
Foram seis os achados de auditoria do relatório de gestão do exercício 2022,
presentes no relatório conclusivo constante do Proad 3709/2023:
1. Dados divergentes no tópico sobre sustentabilidade ambiental;
2. Link quebrado/errado no tópico sobre sustentabilidade ambiental;
3. Foi citada uma resolução do CSJT que está revogada desde 2021;
4. Normativo grafado incorretamente;
5. Gráficos ilegíveis;
6. Falta de informação relevante (o quantitativo de servidores com condições de
aposentadoria).
Com a finalidade de correção das falhas apontadas, foi feita a seguinte
recomendação:
Reforçar os controles internos do processo de elaboração do relatório
de gestão, de modo a diminuir a probabilidade de ocorrência de erros futuros de
mesma natureza.
De modo complementar, lembrou-se da necessidade de cumprimento de
recomendação de auditoria anterior, que propôs a revisão do mapeamento do processo
“Relatório de Gestão” e consequente elaboração do mapa de gestão de riscos
(Proad 3609/2022).
Para tanto, a Diretoria-Geral elaborou plano de ação, constante do doc. 2 do
Proad 5623/2023, compreendendo seis ações visando atender ao que foi recomendado
pela Secaud:
1. Revisar o mapeamento do procedimento operacional padrão POP referente ao
“Relatório de Gestão” - Ato TRT GP nº 187/2018;
2. Construir o Mapa de Riscos do POP “Relatório de Gestão”;
3. Agendar reunião com os gestores das unidades administrativas para dar ciência acerca
da matriz de achados da auditoria referente ao Relatório de Gestão 2023 - exercício 2022;
4. Oficiar às unidades demandadas para que, anteriormente ao envio do relatório de
gestão à Seggest, procedam à:
conferência dos dados lançados no relatório por servidor (da própria
unidade) que não participou da elaboração;
conferência da vigência dos normativos citados;
inclusão no relatório dos links correspondente aos normativos citados;
conferência da legibilidade dos dados constantes em imagens (melhor
qualidade nas imagens geradas)
5. Cientificar a ACS acerca da impossibilidade de o responsável pela diagramação
proceder a qualquer alteração no texto do Relatório de Gestão enviado;
6. Oficiar à Segepe para proceder à inclusão, nos próximos relatórios de gestão da
unidade, de maiores dados relativos à “situação de servidores com condições de
aposentadoria”, especialmente no tocante ao “número exato” desses servidores.
Percebe-se que o plano de ação ataca todas as falhas verificadas no
relatório de gestão do exercício de 2022 e atende às recomendações feitas pela Secaud
para o seu tratamento.
Quanto à execução do plano de ação elaborado, vemos, nos sequenciais 4 a
10 do Proad 5623/2023 que a Diretoria-Geral, além de reunião com representantes da
Segepe, Seggest, Setic, Secaud, ACS, SOF, SGP e Secretaria Administrativa, dando
ciência dos achados e recomendações da auditoria do relatório de gestão do exercício de
2022, várias comunicações foram expedidas aos setores competentes deste Regional,
determinando as medidas que deveriam ser tomadas para que as recomendações de
auditoria fossem cumpridas e que as falhas detectadas fossem tratadas, a fim de prevenir
sua ocorrência nos futuros relatórios de gestão: Ofício-Circular TRT DG 4/2023, Ofício
TRT DG 32/2023 e Ofício TRT DG 34/2023. Por fim, O relatório de monitoramento
constante do sequencial 19 do Proad 3609/2022 atestou que o mapeamento do relatório
de gestão foi revisado e que foi elaborado o mapa de riscos de referido processo.
Consideramos, portanto, cumprido o plano de ação apresentado e,
consequentemente, atendidas as recomendações de auditoria.
4. CONCLUSÃO
A auditoria protocolado sob o número 3709/2023 avaliou a conformidade e
integridade das informações prestadas pelo TRT13 com as normas que regem a
elaboração da prestação de contas anual e informações que compõe referido processo,
considerado o exercício de 2022.
O presente monitoramento, Proad 5623/2023, constatou que, como visto no
capítulo 3 deste relatório, as recomendações de auditoria foram cumpridas.
4.1. BENEFÍCIOS ESPERADOS
O contínuo aperfeiçoamento do processo de elaboração da prestação de
contas anual, a fim de que seus objetivos primordiais sejam atingidos.
4.2. PROPOSTA DE ENCAMINHAMENTO
Sugere–se o envio deste relatório ao Exmo. Sr. Desembargador Presidente
deste Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região, para conhecimento e adoção das
providências que entender necessárias.
À superior apreciação do Diretor da Secretaria de Auditoria.
João Pessoa, 26 de setembro de 2023
Maurício Dias Sobreira Bezerra
Responsável pelo monitoramento
GLOSSÁRIO
ACS – ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL
CSJT – CONSELHO SUPERIOR DE JUSTIÇA DO TRABALHO
DG – DIRETORIA GERAL
GP – GABINETE DA PRESIDÊNCIA
PROAD – PROCESSO ADMINISTRATIVO
SECAUD – SECRETARIA DE AUDITORIA
SEGEPE – SECRETARIA DE GESTÃO DE PESSOAS
SEGGEST – SECRETARIA DE GESTÃO ESTRATÉGICA
SETIC – SECRETARIA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO
SGP – SECRETARIA GERAL DA PRESIDÊNCIA
SOF – SECRETARIA DE ORÇAMENTO E FINANÇAS
TRT – TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO