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Relatório de Monitoramento da inspeção sobre cumprimento das recomendações constantes no Acórdão TCU 2.622/2015 – Plenário

última modificação 10/07/2023 10h54
Proad nº 28.498/2021

text/html Relatório Monitoramento - Protocolo 7379 2018 - Proad 28498 2021.html — 179 KB

PODER JUDICIÁRIO FEDERAL
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 13ª REGIÃO
SECRETARIA DE AUDITORIA
RELATÓRIO DE MONITORAMENTO
Monitoramento da inspeção sobre cumprimento das recomendações constantes no
Acórdão TCU 2.622/2015 – Plenário
João Pessoa/PB – Julho/2023
PODER JUDICIÁRIO FEDERAL
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 13ª REGIÃO
SECRETARIA DE AUDITORIA
RELATÓRIO DE MONITORAMENTO
1. IDENTIFICAÇÃO DA INSPEÇÃO MONITORADA
1.1. Protocolo: 1490/2018
1.2. Áreas Auditadas: SEGEPE, GDG, AGE
1.3. Período Auditado: 2018
1.4. Objetivo: Inspecionar as áreas administrativas deste Regional
quanto às medidas adotadas para o efetivo cumprimento do acórdão TCU
Plenário 2622/2015
1.5. Escopo: Tabela de subitens do ofício 291854 SG/CNJ, de 7/6/2017,
aqui protocolado sob o número 8763/2017
1.6. Equipe de Auditoria: José Hugo Leite Quinho, Maurício Dias
Sobreira Bezerra, Marcos José Alves da Silva, Mari Hara Onuki Monteiro e
Nathália de Almeida Torres
1.7. Responsável pelo monitoramento: Maurício Dias Sobreira Bezerra
SUMÁRIO
1. Identificação.................................................………………………..…..............….......... 2
2. Introdução...............................................…………………...……...…...............…........... 4
3. Análise do Atendimento das Recomendações …..…………….....…...........…........... 5
4. Conclusão...................................................………………………....................…............ 6
5. Glossário..................................…........…………………..……...............….…..…......…...7
2. INTRODUÇÃO
2.1. Visão Geral do Objeto
O presente monitoramento, Proad 28.498/2021 (antigo Protocolo TRT
7378/2018), tem como objeto a inspeção levada a efeito por meio do Protocolo TRT
1490/2018, que visou avaliar as medidas adotadas por este Regional para dar
cumprimento ao acórdão TCU Plenário 2622/2015.
Tal inspeção resultou em vários protocolos de monitoramento, voltados para
diversos setores envolvidos direta ou indiretamente com as recomendações efetuadas.
O presente monitoramento tem como finalidade analisar se as
recomendações dirigidas à Segepe foram cumpridas.
2.2. Metodologia utilizada
Os trabalhos de monitoramento compreenderam análise documental e
consulta a sistemas de informática.
2.3. Limitações
Não houve nenhuma limitação ao presente monitoramento.
3. ANÁLISE DO ATENDIMENTO DAS RECOMENDAÇÕES.
As recomendações aqui tratadas se encontram nos itens e subitens do
acórdão 2622/2015 do TCU Plenário e destacados abaixo:
9.1. que expeça orientações no sentido de que, quando pertinente, a
escolha dos ocupantes de funções-chave, funções de confiança ou cargos em
comissão na área de aquisições seja fundamentada nos perfis de competências
definidos no modelo e sempre pautada pelos princípios da transparência, da
motivação, da eficiência e do interesse público;
Análise:
Tal recomendação foi cumprida com a publicação do Ato TRT SGP 177/2022
(que revogou o ATO TRT GP 275/2018, que por sua vez revogou o ATO TRT GP
518/2015), que disciplina o programa gestão por competências no âmbito deste Regional.
Encaminhamento:
Desnecessário, tendo em vista que a recomendação foi cumprida.
9.2.1.1. realizar avaliação quantitativa e qualitativa do pessoal do setor
de aquisições, de forma a delimitar as necessidades de recursos humanos para que
esses setores realizem a gestão das atividades de aquisições da organização;
Análise:
Como visto no sequencial 6 destes autos, foi determinado pela Segepe à
juntada aos autos da relação dos cursos realizados pelos servidores do setor de
aquisições (sequencial 7) e do seu plano de capacitação (sequencial 12). No sequencial
21, o Coordenador de Licitações e Contratos informa os cursos realizados pelos seus
servidores em 2023, os contratados e os em fase de contratação. Tais dados suprem a
recomendação de avaliar qualitativamente o setor de aquisições.
No sequencial 12, o Coordenador de Licitações e Contratos informa que
são lotados 7 servidores e, no sequencial 23, esclarece que tal quantitativo é adequado
ao desempenho das atribuições do setor. Tais dados suprem a recomendação de avaliar
quantitativamente o setor de aquisições.
Encaminhamento:
Desnecessário, tendo em vista que a recomendação foi cumprida.
4. CONCLUSÃO
O protocolo de inspeção TRT 1490/2018 avaliou as medidas adotadas por
este Regional para dar cumprimento ao acórdão TCU Plenário 2622/2015.
O presente monitoramento, Proad 28.498/2021 (antigo protocolo TRT
7378/2018), constatou que, como visto no capítulo 3 deste relatório, as recomendações
direcionadas à Segepe foram cumpridas por inteiro.
4.1. BENEFÍCIOS ESPERADOS
O atendimento às recomendações oriundas do acórdão TCU Plenário
2622/2015 implica em uma melhoria dos procedimentos e práticas deste Regional no que
tange à gestão das aquisições, contribuindo para uma maior eficiência institucional.
4.2. PROPOSTA DE ENCAMINHAMENTO
Sugere–se o envio deste relatório ao Exmo. Sr. Desembargador Presidente
deste Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região, para conhecimento e adoção das
providências que entender necessárias.
À superior apreciação da Diretora Substituta da Secretaria de Auditoria.
João Pessoa, 6 de julho de 2023
Maurício Dias Sobreira Bezerra
Responsável pelo monitoramento
GLOSSÁRIO
AGE – ASSESSORIA DE GESTÃO ESTRATÉGICA
CNJ – CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA
GDG – GABINETE DA DIRETORIA GERAL
GP – GABINETE DA PRESIDÊNCIA
SEGEPE – SECRETARIA DE GESTÃO DE PESSOAS
SGP – SECRETARIA GERAL DA PRESIDÊNCIA
TCU – TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO
TRT – TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO