Relatório de Monitoramento da Auditoria de Acessibilidade Digital no Âmbito do TRT13
última modificação
28/02/2024 09h56
Proad nº 11679/2023
V2 Relatório Monitoramento - Proad 11679 2023 - Acessibilidade Digital.html
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2024
TRT13
RELATÓRIO DE
MONITORAMENTO
Auditoria nº 09/2021
Acessibilidade Digital no âmbito do TRT13
PODER JUDICIÁRIO FEDERAL
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 13ª REGIÃO
SECRETARIA DE AUDITORIA
RELATÓRIO DE MONITORAMENTO
1. IDENTIFICAÇÃO DA AUDITORIA MONITORADA
1.1. Proad: 23.425/2021
1.2. Áreas Auditadas: Unidades Administrativas do TRT/13
1.3. Período Auditado: 2021
1.4. Objetivos:
a) avaliação da acessibilidade digital no âmbito do TRT13, especialmente em
relação às medidas adotadas para cumprimento das exigências da Lei n.
10.098/2000, do Decreto n. 5.296/2004, da Resolução CNJ n. 401/2020 e das
normas técnicas da ABNT aplicáveis;
b) avaliação da qualidade e suficiência dos controles internos administrativos
relacionados ao tema
1.5. Equipe de Auditoria: José Hugo Leite Quinho, Marcos José Alves da Silva,
Mari Hara Onuki Monteiro, Maurício Dias Sobreira Bezerra e Nathália de
Almeida Torres
1.6. Responsáveis pelo monitoramento: Maurício Dias Sobreira Bezerra
(achado 2) e Mari Hara Onuki Monteiro (achados 1 e 3)
2. INTRODUÇÃO
2.1. Visão Geral do Objeto
O presente monitoramento, Proad 11.679/2023, tem como objeto verificar o
cumprimento das recomendações voltadas ao tratamento do achado 2, lançadas no
relatório da auditoria coordenada pelo CNJ sobre acessibilidade digital (Proad
23.425/2021).
2.2. Metodologia utilizada
Os trabalhos de monitoramento compreenderam análise documental e
consulta a sistemas.
2.3. Limitações
Não houve nenhuma limitação ao presente monitoramento.
3. ANÁLISE DO ATENDIMENTO DAS RECOMENDAÇÕES
Achado 2 da auditoria coordenada pela CNJ sobre acessibilidade digital,
presente no relatório conclusivo constante do Proad 23.425/2021:
● O website do TRT13 não está completamente aderente às normas de
acessibilidade digital.
As principais falhas apontadas foram relativas à utilização do código
CAPTCHA; à falta de a disponibilização de intérprete de Linguagem Brasileira de Sinais,
legenda, audiodescrição e comunicação em manifestações publicadas na internet; à
ausência de práticas acessíveis aos leitores de tela.
A mencionada auditoria coordenada do CNJ foi de natureza operacional,
não de conformidade. Seu objetivo foi avaliar os controles internos administrativos
relativos à produção de conteúdo digital acessível aos portadores de necessidades
especiais. Seu objetivo não foi apontar falhas pontuais nos portais do TRT13 para
recomendar sua correção. O objetivo foi detectar quais são os maiores problemas de
acessibilidade digital para que a administração possa tomar as providências necessárias
para reduzir ou eliminar sua ocorrência futura.
Com esta finalidade, foram feitas as seguintes recomendações:
● Capacitar os produtores de conteúdo dos portais e sistemas web quanto às normas
de acessibilidade digital;
● Determinar a adoção de controles internos administrativos por parte dos produtores
de conteúdo dos portais e sistemas web quanto às normas de acessibilidade digital
para que seja possível reduzir ou mesmo eliminar a ocorrência futura dos
problemas de acessibilidade digital detectados durante os exames realizados
durante esta auditoria.
Para tanto, a Administração deste Regional elaborou plano de ação,
constante do sequencial 57 do Proad 27.576/2021, compreendendo cinco atividades
visando atender ao que foi recomendado pela Secaud:
1. Capacitação dos servidores produtores de conteúdo dos portais quanto às normas
de acessibilidade digital;
2. Capacitação dos servidores produtores de sistemas web quanto às normas de
acessibilidade digital;
3. Ajustar os processos internos e elaborar guia de boas práticas para produtores de
conteúdo e de sistemas web, com regras e recomendações a serem seguidas
quando da criação/edição de conteúdos nos portais e de desenvolvimento de sites
na internet/intranet;
4. Checagem periódica dos sites do Tribunal em relação à acessibilidade digital;
5. Reestruturar os Portais do Tribunal para que estejam aderentes às recomendações
relativas à acessibilidade digital.
Percebe-se que o plano de ação atende às recomendações feitas pela
Secaud, tendo em vista que visa à melhoria dos controles internos administrativos
relativos à produção de conteúdo digital acessível aos portadores de necessidades
especiais.
Quanto à execução do plano de ação elaborado, vemos que:
● Uma servidora da ACS concluiu o curso de eMAG Conteudista pela Enap
(sequencial 55 do Proad 27576/2021);
● A SETIC (sequencial 48 do Proad 27576/2021) informou que cursos relacionados
ao tema “Acessibilidade em sistemas web” estão previstos no seu PAC (Proad
1207/2023). O sequencial 14 do mencionado PAC informa que os servidores
daquela Secretaria já estão sendo capacitados em em acessibilidade em sistemas
web (desenvolvedor e conteudista);
● Publicado o Ato TRT13 SGP 183/2022, que dispõe sobre critérios e procedimentos
para o gerenciamento das páginas do Portal Institucional do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região;
● Elaborado um guia de boas práticas para produtores de conteúdo e de sistemas
web, publicado no site do TRT13, em
https://www.trt13.jus.br/programas-e-acoes1/acessibilidade, bem como no
sequencial 45 do Proad 27576/2021;
● A SETIC fará checagem periódica dos sites do Tribunal em relação à
acessibilidade digital, a cada três meses, conforme sequencial 12 do Proad
11679/2023;
● Foi concluído o projeto de reestruturação dos portais deste Regional, conforme
Proad 26130/2021).
Consideramos, portanto, cumprido o plano de ação apresentado, ou seja, a
unidade auditada realizou todas as ações consideradas necessárias e suficientes, pela
auditoria interna, para atender à recomendação.
4. CONCLUSÃO
A auditoria coordenada pelo CNJ protocolada sob o número 23425/2021
avaliou a acessibilidade digital no âmbito do TRT13.
O presente monitoramento, Proad 11679/2023, constatou que, como visto
no capítulo 3 deste relatório, as recomendações de auditoria relativas ao achado 2 foram
cumpridas.
4.1. Benefícios Esperados
O contínuo aperfeiçoamento do TRT13 em termos de acessibilidade digital
promove a inclusão social, melhora a experiência do usuário, promove uma melhoria da
imagem pública do órgão e fortalece sua conformidade com a legislação que rege a
matéria, facilitando o alcance dos seus objetivos estratégicos.
4.2. Proposta de Encaminhamento
Sugere–se o envio deste relatório ao Exmo. Sr. Desembargador Presidente
deste Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região, para conhecimento e adoção das
providências que entender necessárias.
À superior apreciação da Diretora da Secretaria de Auditoria.
João Pessoa, 6 de fevereiro de 2024
Maurício Dias Sobreira Bezerra
Responsável pelo monitoramento
GLOSSÁRIO
ABNT – ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE NORMAS TÉCNICAS
ACS – ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL
CNJ – CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA
PAC – PLANO ANUAL DE CAPACITAÇÃO
PROAD – PROCESSO ADMINISTRATIVO
SECAUD – SECRETARIA DE AUDITORIA
SETIC – SECRETARIA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO
SGP – SECRETARIA GERAL DA PRESIDÊNCIA
TRT – TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO