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Com a Reforma Trabalhista, as partes podem requerer a homologação de acordo extrajudicial?

publicado 27/07/2018 14h59, última modificação 07/08/2018 10h23

Sim. As partes agora podem fazer o acordo extrajudicial e apresentar a petição para homologação em uma Vara de Trabalho que analisará o pedido de homologação. Para a regular tramitação do processo, é necessária a habilitação dos advogados das duas partes. Não basta os advogados assinarem as petições: ambos precisam se habilitar no PJe do TRT-13ª. A falta dessa habilitação dos dois advogados impede a marcação de audiência e a intimação das partes.