Você está aqui: Página Inicial > Composição Institucional > Colegiados Temáticos > ATO TRT13 SGP N.º 183 - DE 28 DE DEZEMBRO DE 2022.html
Conteúdo

ATO TRT13 SGP N.º 183 - DE 28 DE DEZEMBRO DE 2022.html

última modificação 27/02/2025 16h31

text/html ATO TRT13 SGP N.º 183 - DE 28 DE DEZEMBRO DE 2022.html — 847 KB

ATO TRT13 SGP N.º 183, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2022
Dispõe sobre critérios e procedimentos para
o gerenciamento dasginas do Portal
Institucional do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região.
O DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO
DA DÉCIMA TERCEIRA REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO a necessidade de disciplinar as demandas dirigidas à Assessoria
de Comunicação Social para mudanças no Portal Institucional do Tribunal Regional do Trabalho da
13ª Região;
CONSIDERANDO a relevância da transparência, navegabilidade e acessibilidade
preconizadas por órgãos superiores como Conselho Nacional de Justiça, Conselho Superior da
Justiça do Trabalho e Tribunal de Contas da União;
CONSIDERANDO as deliberações do Projeto Institucional do TRT-13 de
Reestruturação do Portal, disposto no ATO TRT SGP 185/2021;
CONSIDERANDO a Resolução n 243, de 28 de junho de 2019, do Conselho
Superior da Justiça do Trabalho, que dispõe sobre a Logomarca Única da Justiça do Trabalho, o
Manual da Identidade Visual, a Gestão da Identidade Visual da Justa do Trabalho e a
Padronização de Exibição dos Conteúdos nas Páginas Iniciais dos Portais dos Órgãos da Justiça do
Trabalho de 1º e 2º graus;
CONSIDERANDO que o Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
institucionalizou a metodologia de Gestão de Processos através do ATO TRT GP N.º 308/2015,
RESOLVE:
CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
LEONARDO
JOSE
VIDERES
TRAJANO
29/12/2022 09:59
Art. Estabelecer critérios e procedimentos a serem adotados para o
gerenciamento das páginas do Portal Institucional do Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região.
Art. A atualização de conteúdo, bem como a alteração, a exclusão e a criação de
páginas no Portal Institucional somente ocorrerão por meio de chamado dirigido à Assessoria de
Comunicação Social, aberto em sistema oficial.
Pagrafo único. A Secretaria de Tecnologia da Informão e Comunicação
viabilizará
o funcionamento do sistema de chamados indicado no caput deste artigo.
Art. Compete à Assessoria de Comunicação Social gerenciar o Portal Institucional
e fiscalizar-lhe o conteúdo, acompanhando a atuação dos donos das páginas e dos responsáveis
pelas respectivas informações.
Pagrafo único. A geso dos donos das ginas e dos responsáveis pelas
informações, bem como o registro de atualização de conteúdo e de alteração, exclusão e criação de
páginas serão realizados por meio de planilha ou sistema de controle,
aprovado pelo Comitê de
Gerenciamento do Portal e disponibilizado online.
CAPÍTULO II
DA ALTERAÇÃO DE CONTEÚDO E DA CRIAÇÃO E MODIFICAÇÃO
DE PÁGINAS NO PORTAL
Art. Os pedidos de modificação de páginas serão analisados inicialmente pela
Assessoria de Comunicação Social, que, justificadamente, rejeitará, autorizará ou, quando for o
caso, promoverá diretamente as mudanças.
§1º Considera-se modificação qualquer atualização de conteúdo, assim como
qualquer alteração ou exclusão de página.
§2º Toda modificação nas páginas do Portal Institucional somente ocorrerá mediante
a prévia anuência do respectivo dono.
Art. A criação de novas páginas ficará a cargo da Assessoria de Comunicação
Social, mediante pedido oficial encaminhado pela unidade responsável, o qual deveconter, no
mínimo:
I - O contdo da página, título, subtulo e, se for o caso, imagem ou gfico
correspondente;
II - O(s) servidor(es) ou magistrado(s) indicados como dono da página e como o(s)
responsável (eis) pela atualização das informações da página;
III - O normativo correspondente ou, no caso de inexistência, a justificativa detalhada
para a criação da nova página no
Portal; e
IV - A sugestão do local no Portal em que a nova página deverá ser criada.
Parágrafo único. Não havendo normativo específico para a criação da página,
a justificativa informada será submetida à avaliação do Comitê de Gerenciamento do Portal.
Art. Cabe à Assessoria de Comunicação Social a adaptação do material recebido
aos padrões gráficos e de redação definidos pelo Comi de Gerenciamento do Portal e pela
Resolução CSJT n.º 243/2019.
CAPÍTULO III
DAS RESPONSABILIDADES DAS UNIDADES ADMINISTRATIVAS E JUDICIÁRIAS
Art. 7º Os responveis pelas informões das páginas devem garantir que o
conteúdo do portal esteja atualizado e alinhado às diretrizes previstas em normativos ou orientações
provenientes dos órgãos de controle ou fiscalização.
Art.A partir da data de chegada do pedido, via sistema oficial, a unidade
responvel deverá resolvê-lo dentro do prazo definido em Acordo de Nível de Serviço, a ser
aprovado
pelo Comitê de Gerenciamento do Portal.
Parágrafo único. Enquanto não sobrevier o documento previsto no caput deste
artigo, a unidade
terá um prazo máximo de 15 dias úteis para resolução da demanda, à exceção
dos casos de urgência, em que o prazo será de 5 dias corridos.
CAPÍTULO IV
DO COMITÊ DE GERENCIAMENTO DO PORTAL
Art. 9º Competirá ao Comitê de Gerenciamento do Portal aprovar planilha ou sistema
de controle de gerenciamento do portal e suas atualizações, assim como avaliar a justificativa
apresentada pelas unidades para criação de ginas, quando não amparada por normativos ou
orientações provenientes dos órgãos de controle ou fiscalização.
Art. 10º Compõe o Comitê de Gerenciamento do Portal:
I - Juiz(a) Auxiliar da Presidência, como Presidente do colegiado;
II - Assessor(a) de Comunicação Social.
III - Secretário(a)-Geral da Presidência;
IV - Secretário(a) da Secretaria de Tecnologia da Informação e Comunicação.
Parágrafo único. Enquanto não instalado o Comitê previsto no caput deste artigo, as
deliberações a ele competentes serão tomadas pelo Juiz(a) Auxiliar da Presidência.
CAPÍTULO IV
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. Cabe à Assessoria de Comunicação Social adequar-se para a fiscalizar e
atender os pedidos, observando-se o prazo previsto em Acordo de Nível de Serviço e a prioridade
daqueles em caráter emergencial.
Art. 10 O processo que encerra as questões procedimentais atinentes ao
cumprimento das atividades previstas nos dispositivos anteriores, aqui denominado de Atualização
Portal TRT 13”, encontra-se detalhado no Fluxograma e no Procedimento Operacional Padrão
POP anexados a este Ato.
Art. 1 O Fluxograma do Processo e o Procedimento Operacional Padrão - POP,
além das demais informações do processo Atualização Portal TRT 13”, estarão disponíveis no
Portal da Secretaria de Governança e Gestão Estratégica - SEGGEST, na página WikiAdm, do
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região.
Art. 12º Os casos omissos serão resolvidos pela Presidência do TRT-13.
Art. 13º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
Dê-se ciência.
Publique-se no DEJT-ADM.
LEONARDO JOSÉ VIDERES TRAJANO
Desembargador Presidente