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ATO_377_2015 - SECRETARIA - COMISSÃO SOCIOFUNCIONAL.html

última modificação 21/03/2025 14h11

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ATO TRT GP Nº 377/2015
João Pessoa, 31 de agosto de 2015.
O DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO TRIBUNAL
REGIONAL DO TRABALHO DA DÉCIMA TERCEIRA REGIÃO, no uso de suas
atribuições legais, regimentais e de acordo com o constante no Protocolo TRT
20.550/2015,
CONSIDERANDO que alguns programas instituídos pelo ATO
TRT GP n. 016/2008, que criou o Programa RH Cuidando de Você, carecem de
reconfiguração;
CONSIDERANDO a necessidade de ampliar as ações de
caráter preventivo e educativo pretendidas pela Secretaria de Gestão de Pessoas
SEGEPE;
CONSIDERANDO que magistrados e servidores devem
manter a satisfação e motivação para o labor, mediante ações focadas na resolução
de conflitos que afetam o desempenho profissional e a saúde física e mental;
CONSIDERANDO a necessidade de adaptação de
magistrados e servidores às mudanças tecnológicas e organizacionais, potenciais
causadoras de patologias e conflitos no ambiente de trabalho;
R E S O L V E
Art. Criar, no âmbito deste Regional, a Comissão
Permanente de Apoio Sociofuncional.
Paragráfo único. A Comissão Permanente de Apoio
Sociofuncional terá a seguinte composição:
a) Juiz Auxiliar da Presidência, que a presidirá;
b) Diretor(a) da Secretaria de Gestão de Pessoas – SEGEPE;
c) um(a) Médico(a) do Trabalho;
d) um(a) Psicólogo (a); e
e) um(a) Fisioterapeuta.
Art. Compete à Comissão Permanente de Apoio
Sociofuncional:
I Proceder a avaliação social e psicossocial dos servidores
que apresentem problemas de relacionamento no local de trabalho;
II Acompanhar os casos de absenteísmo não justificados e
inassiduidade habitual, visando a orientar servidores e familiares na busca de
alternativas que tragam solução para o problema, evitando medidas administrativas
contra o servidor e maiores prejuízos para o Tribunal;
III Atuar junto aos portadores de doenças psiquiátricas e de
doenças físicas osteomusculares e/ou sistêmicas, não incapacitantes para o trabalho,
especialmente no que concerne a uma melhor adaptação laboral à sua patologia;
Art. É de responsabilidade do Serviço de Administração e
Pagamento de Pessoal SAPPE comunicar à Comissão Permanente de Apoio
Sociofuncional, mensalmente, os casos de absenteísmo não justificados e
inassiduidade habitual, a fim de possibilitar uma intervenção imediata.
Art. Fica a Comissão encarregada de promover ampla
divulgação de suas atribuições entre os gestores deste Regional para, uma vez por
estes provocada, atuar de acordo com o disposto no artigo 2º, inciso I, do presente
Ato.
Art. Constitui responsabilidade do Serviço de Saúde
SERSA informar à Comissão Permanente de Apoio Sociofuncional a relação de
servidores portadores de doenças psiquiátricas e de doenças físicas osteomusculares
e/ou sistêmicas, não incapacitantes para o trabalho, causadoras de inadaptações
laborais, para adoção das medidas cabíveis, conforme previsão do artigo , inciso III,
deste Ato.
Art. Revogam-se as disposições em contrário, em especial
o ATO TRT GP n. 016/2008.
Art. 7º Este Ato entra em vigor a partir da sua publicação.
Dê-se ciência.
Publique-se no DA_e.
UBIRATAN MOREIRA DELGADO
Desembargador Presidente
Assinado de forma digital
por UBIRATAN MOREIRA
DELGADO:103003500
Localização: TRT 13ª -
Gabinete da Presidência
Dados: 2015.08.31
09:25:37 -03'00'