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Ato TRT SCR nº 006/2009

última modificação 25/05/2017 12h11
Determina que sejam devolvidos às respectivas Varas do Trabalho da Capital os processos arquivados provisoriamente à disposição da CODEX que foram ajuizados a partir de 01/01/2008

DA_e DISPONIBILIZADO: 16-12-2009 PG: 04 PUBLICADO: 17-12-2009

 

ATO TRT SCR Nº 006/2009

 

 

João Pessoa, 15 de dezembro de 2009.



O DESEMBARGADOR PRESIDENTE E CORREGEDOR DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA DÉCIMA TERCEIRA REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,


CONSIDERANDO que compete a cada Vara do Trabalho cuidar para que os processos que se encontram suspensos provisoriamente cheguem a uma solução final;


CONSIDERANDO que, ante a realidade do processo eletrônico, já não mais existe a ausência de espaço físico nas Varas para acomodar os processos arquivados provisoriamente, fato que motivava seu envio à Central de Arquivos;


CONSIDERANDO que a criação da CODEX tem por escopo possibilitar o impulsionamento dos processos mais antigos arquivados provisoriamente, nos quais ainda não foram utilizadas muitas das ferramentas atuais voltadas para alcançar a constrição do patrimônio do devedor,


RESOLVE:


Art. 1°. Determinar que sejam devolvidos às respectivas Varas do Trabalho da Capital os processos arquivados provisoriamente à disposição da CODEX que foram ajuizados a partir de 01/01/2008.


Art. 2º. As Varas devem, sempre que possível, tomar providências para que os processos a elas devolvidos em razão do disposto no artigo anterior sejam digitalizados, observadas as situações excepcionais previstas na Lei nº 11.419/2006, art. 11, § 5º.


Art. 3º. As petições pendentes devem ser, de imediato, concluídas ao Juiz da Vara, para apreciação.


Art. 4º. A partir da publicação deste ato, cada Vara da Capital deve se responsabilizar pela guarda e andamento de seus processos arquivados provisoriamente, como ocorre com as demais Varas deste Regional, apenas sendo encaminhados à Central de Arquivos aqueles que contenham determinação de arquivamento definitivo.


Art. 5º. Este ato entrará em vigor na data de sua publicação.


Cumpra-se.


Publique-se no DA_e.




EDVALDO DE ANDRADE

Desembargador Presidente e Corregedor