Ato TRT SCR nº 057/2017
Disponibilizado no DA_e em 18.05.2017
ATO TRT SCR N.º 057/2017
João Pessoa, 18 de maio de 2017.
O DESEMBARGADOR CORREGEDOR DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 13ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO a realização do SEMINÁRIO GERAL DE FORMAÇÃO CONTINUADA pela Escola Judicial deste e. Tribunal, no período de 31 de maio a 02 de junho do corrente ano, com o propósito de proporcionar aos magistrados e servidores uma formação específica para suas atividades, desenvolvendo as habilidades necessárias para o bom exercício de suas funções através de debates acerca de temas de relevante interesse para a Justiça do Trabalho;
CONSIDERANDO o que consta no Protocolo n.º 000-06373/2017;
R E S O L V E:
Art. 1º. AUTORIZAR a participação dos Juízes do Trabalho da 13a Região no SEMINÁRIO GERAL DE FORMAÇÃO CONTINUADA promovido pela Escola Judicial deste e. Tribunal, no período de 31 de maio a 02 de junho do corrente ano, com liberação das atividades jurisdicionais, desde que observado o disposto no presente ato.
Art. 2º. Os Juízes Titulares e os Juízes Substitutos designados de forma permanente devem adotar as providências necessárias para evitar prejuízos aos jurisdicionados, inclusive remarcando as audiências já aprazadas ou permutando a pauta, caso um dos Juízes da unidade não pretenda participar do evento.
Art. 3º. Os Juízes Substitutos volantes, designados nos termos do ATO TRT SCR N.º 056/2017, devem diligenciar junto às Varas para as quais foram designados para proceder aos ajustes na pauta, atentando para que as audiências não sejam designadas em horário coincidente com o das pautas ordinárias da Vara.
Parágrafo único. Os Juízes Substitutos volantes referidos no caput realizarão as audiências nas datas que designarem, devendo informar a data a Corregedoria Regional, através do SISPAE, para evitar conflito com as designações das próximas semanas.
Art. 4º. Os Juízes Substitutos designados para o Projeto Descongestionar devem adotar as providências necessárias para evitar prejuízos aos jurisdicionados, inclusive remarcando as audiências já aprazadas.
Art. 5º. Os ajustes nas pautas devem ser feitos com a devida antecedência, a fim de que as partes sejam comunicadas a tempo e modo sobre eventuais adiamentos de audiências.
Art. 6º. Os Juízes do Trabalho interessados no evento deverão observar as condições exigidas pela Resolução Administrativa nº 071/2010, bem como terão de comprovar, "a posteriori", a participação, para os devidos registros nos assentamentos funcionais.
Art. 7º. Este ato entra em vigor na data de sua publicação.
Dê-se ciência.
Publique-se no DA_e.
WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
Desembargador Vice-Presidente e Corregedor