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Ordem de Serviço Conjunta TRT GP SCR nº 02/2016

última modificação 25/05/2017 12h20
Determina que a STPCJ e as Secretarias da Primeira e Segunda Turmas procedam ao exame da autuação dos recursos encaminhados ao 2º grau de jurisdição, realizando a devida correção, quando necessária

 

 

ORDEM DE SERVIÇO CONJUNTA TRT GP SCR Nº 02/2016


João Pessoa, 18 de fevereiro de 2016.


OS DESEMBARGADORES PRESIDENTE E CORREGEDOR DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 13ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,


CONSIDERANDO as disposições contidas no artigo 26, § 3º, da Resolução nº 136/2014 do Conselho Superior da Justiça do Trabalho;


CONSIDERANDO os fatos relatados no Ofício STPCJ nº 005/2016;


CONSIDERANDO os termos da Ordem de Serviço Conjunta TRT GP SCR nº 01/2016;


RESOLVE


DETERMINAR que a Secretaria do Tribunal Pleno e de Coordenação Judiciária e as Secretarias da Primeira e Segunda Turmas procedam ao exame da autuação dos recursos encaminhados ao grau de jurisdição, realizando a devida correção, quando necessária.


Dê-se ciência.

Publique-se.




UBIRATAN MOREIRA DELGADO

Desembargador Presidente

EDUARDO SÉRGIO DE ALMEIDA

Desembargador Vice-Presidente e Corregedor