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Provimento TRT SCR nº 002/2012

última modificação 25/05/2017 12h15
Revogado por meio do Provimento TRT SCR nº 001/2015


PROVIMENTO TRT SCR Nº 002/2012



O DESEMBARGADOR PRESIDENTE E CORREGEDOR DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA DÉCIMA TERCEIRA REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,



CONSIDERANDO a sugestão apresentada pelo Comitê Consultivo de Gestão Judiciária – COJUD de melhor aclarar a redação do art. 55 do Provimento Consolidado deste Regional;



CONSIDERANDO, ainda, a previsão legal contida no art. 132 do Código de Processo Civil.



 

RESOLVE




Art. 1º Fica alterado a redação do caput do art. 55 do Provimento Consolidado deste Regional, que passa a ter a seguinte redação:



“Art. 55. O magistrado que iniciar a colheita de prova oral ou designar a realização de perícia vincular-se-á ao respectivo processo, para fins de julgamento, mesmo quando suspensos os trabalhos e adiada a audiência por qualquer motivo, inclusive para apresentação de razões finais e/ou formalização de segunda proposta de conciliação.”


Art. Este Provimento entrará em vigor na data de sua publicação.



Art. Revogam-se as disposições em contrário.



Publique-se.


Cumpra-se.




PAULO MAIA FILHO

Desembargador Presidente e Corregedor