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Provimento TRT SCR nº 002/2015

última modificação 25/05/2017 12h19
Inclui o art. 42-A ao Provimento TRT SCR nº 001/2015

PROVIMENTO TRT SCR Nº 002/2015



O DESEMBARGADOR PRESIDENTE E CORREGEDOR DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 13ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,


CONSIDERANDO o objetivo estabelecido no Planejamento Estratégico deste Regional de redução dos prazos processuais;


CONSIDERANDO a necessidade de reduzir o prazo entre o encerramento da instrução processual e a conclusão dos autos para julgamento;


CONSIDERANDO, por fim, que o sistema PJe-JT depende do resultado das audiências realizadas no sistema AUD2 para proceder à devida movimentação e geração da respectiva estatística.


RESOLVE:


Art. 1º Fica incluído o artigo 42-A ao Provimento TRT SCR nº 001/2015 (Provimento Consolidado), com a seguinte redação:


“Art. 42-A. Devem os diretores de secretaria das varas do trabalho providenciar, sob pena de responsabilidade, por meio de movimento processual específico no PJe-JT ou SUAP, a conclusão dos autos para julgamento no prazo de 24 (vinte e quatro) horas após a última audiência do processo, quando encerrada a instrução ou apresentadas as razões finais em momento posterior, conforme o caso.”


Art. 2º Este Provimento entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.


Publique-se no DEJT.

Cumpra-se.


João Pessoa, 05 de junho de 2015.



UBIRATAN MOREIRA DELGADO

Desembargador Presidente e Corregedor