Provimento TRT SCR nº 004/2015
PROVIMENTO TRT SCR Nº 004/2015
O DESEMBARGADOR PRESIDENTE E CORREGEDOR DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 13ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO as limitações da versão 1.7.0.3 do Pje-JT em relação às tarefas atribuídas ao perito judicial, apenas permitindo-lhe anexar o laudo pericial;
CONSIDERANDO que a atuação do perito nem sempre se restringe à apresentação do laudo pericial;
CONSIDERANDO a necessidade de oferecer serviço eletrônico aos peritos na apresentação de outras petições e documentos que não sejam o laudo pericial propriamente dito, enquanto perdurar a restrição de tarefas no sistema Pje-JT ao referido profissional,
RESOLVE:
Art. 1º Em se tratando de processo que tramite no PJe-JT, os peritos devem encaminhar o laudo pericial utilizando-se do respectivo sistema, por meio de tarefa específica para tal fim.
Parágrafo único. Tratando-se de outros requerimentos e documentos que não seja o laudo propriamente dito, deve o perito encaminhá-los à respectiva Unidade por meio de peticionamento eletrônico no sistema SUAP, gerando protocolo em link próprio disponibilizado no Portal de Serviços do TRT da 13ª Região, fazendo-se menção ao número do processo no Pje-JT, cabendo a Secretaria providenciar, por meio de certidão nos respectivos autos, o encaminhamento que se fizer necessário.
Art. 2º Este Provimento entra em vigor na data de sua publicação e permanecerá surtindo seus efeitos até a disponibilização dessas tarefas em versão futura do PJe-JT.
Publique-se no DEJT.
Cumpra-se.
João Pessoa, 10 de setembro de 2015.
UBIRATAN MOREIRA DELGADO
Desembargador Presidente e Corregedor