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Recomendação TRT SCR nº 006/2010

última modificação 25/05/2017 12h13
Recomenda aos Juízes Titulares e Permanentes deste Regional que, no planejamento de suas atividades jurisdicionais, procedam de forma a manter ininterrupta a jurisdição

SECRETARIA DA CORREGEDORIA REGIONAL



RECOMENDAÇÃO TRT SCR Nº 006/2010



O DESEMBARGADOR PRESIDENTE E CORREGEDOR DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 13ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e, especialmente, na função corregedora,


CONSIDERANDO que as Varas do Trabalho de maior movimento nesta 13ª Região e, em especial, aquelas pertencentes às 1ª e 2ª circunscrições judiciárias, além de seus respectivos Juízes Titulares, têm Juiz Auxiliar permanentemente designado para cada uma das Varas;


CONSIDERANDO que, havendo dois Juízes na Vara, a ausência eventual de um deles, por qualquer motivo, não requer, necessariamente, urgente designação de um terceiro magistrado;


CONSIDERANDO, especialmente, que a prestação jurisdicional é ininterrupta, não podendo o cidadão que recorra à Justiça ser surpreendido com a ausência de Juiz na Vara,


RECOMENDA:


I – a todos os Juízes Titulares e Auxiliares Permanentes da 13ª Região que, no planejamento das atividades jurisdicionais de cada Vara do Trabalho, procedam de forma a manter ininterrupta a jurisdição;


II – que, estando lotados na Vara do Trabalho o Juiz Titular e o Juiz Auxiliar, a ausência de um deles, por qualquer motivo, seja, de imediato, suprida pelo outro, independentemente de despacho da Presidência do Tribunal.


João Pessoa, 11 de novembro de 2010.




EDVALDO DE ANDRADE

Desembargador Presidente e Corregedor