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Recomendação TRT SCR nº 007/2010

última modificação 25/05/2017 12h13
Recomenda procedimentos às unidades judiciárias deste Regional quando da realização de inspeção judicial em conformidade com o ATO TRT SCR 16/2010

Recomendação TRT SCR Nº 007/2010



O DESEMBARGADOR PRESIDENTE E CORREGEDOR DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 13ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,


CONSIDERANDO a necessidade de aferição dos dados enviados ao Conselho Superior da Justiça do Trabalho por meio do Sistema e-Gestão;


CONSIDERANDO a relevância dos trabalhos realizados por ocasião das inspeções processuais periódicas nas Unidades Judiciárias deste Tribunal;


CONSIDERANDO que a regularização dos dados lançados no Suap, independentemente da origem das falhas, contribuirá para o aperfeiçoamento das informações extraídas para finalidade gerencial das próprias unidades judiciárias;


CONSIDERANDO que o ATO TRT SCR 016/2010 determinou a realização de inspeção judicial no período de 07 a 14 de janeiro de 2011,


RECOMENDA:


1- Que as unidades judiciárias deste Regional, ao realizarem a inspeção judicial de que trata o ATO TRT SCR 016/2010, além de outros atos que os magistrados reputem necessários, façam o seguinte:

 

a) a identificação dos processos com incidentes já apreciados e julgados, com pendência de lançamento no Suap, para imediata correção, inclusive aqueles que se encontrarem em tramitação fora da jurisdição do Regional, a exemplo do TST, STJ, STF, TJ etc, desde que disponíveis no banco de dados as peças processuais necessárias;

 

b) a identificação de processos que contenham incidentes pendentes de julgamento ou apreciação, fazendo de logo sua conclusão para o magistrado em atuação na unidade, inclusive com o lançamento da tramitação respectiva;

 

c) atualização no Suap da fase e da situação em que se encontra o processo, a saber:

 

I – Fase (conhecimento, liquidação e execução).

 

II – Estado (tramitando, arquivado, arquivado provisoriamente, baixado e devolvido).

 

III – Situação (normal, apensado e anexado);


d) atualização dos dados cadastrais das partes, inclusive com o ajuste da execução previdenciária quando houver, que deverá ter como polo exequente (tipo 5) e como ator (tipo parte) a União, utilizando para tanto o módulo “Altera Processo”, disponibilizado no Suap;

 

e) atualização da classe processual do processo, conforme o grau de jurisdição em que se encontra tramitando, utilizando para tanto o módulo “Autua Nova Classe”, disponibilizado no Suap;

 

f) regularização das cartas precatórias devolvidas e dos processos que receberam a tramitação “Remeter a outro Órgão”, cujos registros continuam indicando permanência na unidade judiciária, utilizando para tanto o módulo “Guia de Remessa”, disponibilizado no Suap;

 

g) imediato recebimento das guias de protocolo e processos pendentes de recepção;

 

h) imediata conclusão das petições pendentes de apreciação;

 

i) imediato cumprimento dos despachos exarados pelos magistrados;

 

j) regularização dos processos com pendências vencidas anteriores a 17/12/2010.

 

 

Cumpra-se.

João Pessoa, 14 de dezembro de 2010.


EDVALDO DE ANDRADE

Desembargador Presidente e Corregedor