Recomendação TRT SCR nº 007/2010
Recomendação TRT SCR Nº 007/2010
O DESEMBARGADOR PRESIDENTE E CORREGEDOR DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 13ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO a necessidade de aferição dos dados enviados ao Conselho Superior da Justiça do Trabalho por meio do Sistema e-Gestão;
CONSIDERANDO a relevância dos trabalhos realizados por ocasião das inspeções processuais periódicas nas Unidades Judiciárias deste Tribunal;
CONSIDERANDO que a regularização dos dados lançados no Suap, independentemente da origem das falhas, contribuirá para o aperfeiçoamento das informações extraídas para finalidade gerencial das próprias unidades judiciárias;
CONSIDERANDO que o ATO TRT SCR 016/2010 determinou a realização de inspeção judicial no período de 07 a 14 de janeiro de 2011,
RECOMENDA:
1- Que as unidades judiciárias deste Regional, ao realizarem a inspeção judicial de que trata o ATO TRT SCR 016/2010, além de outros atos que os magistrados reputem necessários, façam o seguinte:
a) a identificação dos processos com incidentes já apreciados e julgados, com pendência de lançamento no Suap, para imediata correção, inclusive aqueles que se encontrarem em tramitação fora da jurisdição do Regional, a exemplo do TST, STJ, STF, TJ etc, desde que disponíveis no banco de dados as peças processuais necessárias;
b) a identificação de processos que contenham incidentes pendentes de julgamento ou apreciação, fazendo de logo sua conclusão para o magistrado em atuação na unidade, inclusive com o lançamento da tramitação respectiva;
c) atualização no Suap da fase e da situação em que se encontra o processo, a saber:
I Fase (conhecimento, liquidação e execução).
II Estado (tramitando, arquivado, arquivado provisoriamente, baixado e devolvido).
III Situação (normal, apensado e anexado);
d) atualização dos dados cadastrais das partes, inclusive com o ajuste da execução previdenciária quando houver, que deverá ter como polo exequente (tipo 5) e como ator (tipo parte) a União, utilizando para tanto o módulo Altera Processo, disponibilizado no Suap;
e) atualização da classe processual do processo, conforme o grau de jurisdição em que se encontra tramitando, utilizando para tanto o módulo Autua Nova Classe, disponibilizado no Suap;
f) regularização das cartas precatórias devolvidas e dos processos que receberam a tramitação Remeter a outro Órgão, cujos registros continuam indicando permanência na unidade judiciária, utilizando para tanto o módulo Guia de Remessa, disponibilizado no Suap;
g) imediato recebimento das guias de protocolo e processos pendentes de recepção;
h) imediata conclusão das petições pendentes de apreciação;
i) imediato cumprimento dos despachos exarados pelos magistrados;
j) regularização dos processos com pendências vencidas anteriores a 17/12/2010.
Cumpra-se.
João Pessoa, 14 de dezembro de 2010.
EDVALDO DE ANDRADE
Desembargador Presidente e Corregedor