2015
publicado
24/01/2018 09h37,
última modificação
29/01/2018 11h45
- Recomendação TRT SCR nº 002/2015 — última modificação 25/05/2017 12h19
- Recomenda aos magistrados que intimem o Ministério Público para atuar em todas as fases processuais, quando este não for parte nas ações coletivas
- Recomendação TRT SCR nº 001/2015 — última modificação 25/05/2017 12h19
- Recomenda aos magistrados que evitem estabelecer obstáculos à atuação dos advogados quando do ajuizamentos de ações