Recomendação TRT SCR nº 001/2015
RECOMENDAÇÃO TRT SCR Nº 001/2015
O DESEMBARGADOR PRESIDENTE E CORREGEDOR DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 13ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO o pedido formulado no Protocolo TRT nº 000-01181/2015;
CONSIDERANDO as disposições contidas no artigo 26, § 3º, da Resolução nº 136/2014 do Conselho Superior da Justiça do Trabalho, que estabelece parâmetros para implementação e funcionamento do sistema Pje-JT;
CONSIDERANDO que as prerrogativas atribuídas às partes, pela lei processual, não podem ser suprimidas por meio da instituição de rotinas administrativas próprias do processo eletrônico, especialmente quando não chanceladas explicitamente pela Lei nº 11.419/2006 e pela CLT;
CONSIDERANDO os princípios atinentes ao processo laboral e à legislação processual civil, aplicada de forma subsidiária ao processo trabalhista;
CONSIDERANDO que, após cadastrado um novo processo, o sistema não permite que as informações iniciais sejam editadas pelos usuários que possuam o perfil de advogado ou assistente de advogado, conforme se extrai das orientações contidas no Manual do PJe, que trata dos procedimentos para cadastrar e protocolar uma nova ação;
CONSIDERANDO decisão proferida por este Tribunal, nos autos do Processo 0130091-90.2014.5.13.0006 (RO);
CONSIDERANDO, por fim, ao Ordem de Serviço TRT GP 075/2015 e a necessidade de unificação de procedimento no âmbito deste Regional;
RECOMENDA:
Que os Magistrados que atuam no 1º grau de jurisdição do Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região evitem estabelecer obstáculos à atuação dos advogados quando do ajuizamento de ações, no sentido de, após constatar a existência de desconformidade entre os dados inseridos na autuação automática e os documentos apresentados nas ações ajuizadas mediante o sistema PJe-JT, determinem a devida correção ou alteração, de acordo com o constante na Resolução CSJT nº 136/2014, registrando-se o ocorrido no sistema.
Dê-se ciência.
Publique-se.
UBIRATAN MOREIRA DELGADO
Desembargador Presidente e Corregedor