Você está aqui: Página Inicial > Composição Institucional > Corregedoria Regional > Arquivo > Resoluções Administrativas > 2016 > Resolução Administrativa nº 106/2016
Conteúdo

Resolução Administrativa nº 106/2016

última modificação 23/01/2018 16h38
Referenda o Ato TRT GP n° 334/2016, firmado pelo Desembargador Presidente do Tribunal

DOC: RA NUM: 106 ANO: 2016 DATA: 17-11-2016

DISPONIBILIZADO: DEJT DATA:28-11-2016

 

 

RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA N.º 0106/2016



O Egrégio TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA DÉCIMA TERCEIRA REGIÃO, em Sessão Administrativa realizada em 27/10/2016, sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor Desembargador UBIRATAN MOREIRA DELGADO, com a presença do Representante da Procuradoria Regional do Trabalho, Sua Excelência o Senhor Procurador José Caetano dos Santos Filho, presentes Suas Excelências os Senhores Desembargadores EDUARDO SÉRGIO DE ALMEIDA, ANA MARIA FERREIRA MADRUGA, FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E SILVA, EDVALDO DE ANDRADE, PAULO MAIA FILHO, CARLOS COELHO DE MIRANDA FREIRE, WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO, LEONARDO JOSÉ VIDERES TRAJANO e THIAGO DE OLIVEIRA ANDRADE, resolveu, por unanimidade de votos, referendar o ATO TRT GP N. 334/2016, firmado por Sua Excelência o Sehor Desembargador Presidente do Tribunal, contentor da seguinte redação:


"ATO TRT GP N. 334/2016


João Pessoa, 24 de outubro de 2016.


Dispõe sobre o horário de funcionamento do Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região, em razão do cumprimento da decisão proferida, em caráter cautelar, pelo Ministro Luiz Fux, nos autos da Ação Direta de Inconstitucionalidade n. 4598.


O DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA DÉCIMA TERCEIRA REGIÃO, no uso de suas atribuições legais, regimentais (artigo 22, incisos IX, XII e XVII , do Regimento Interno do TRT da 13ª Região) e de acordo com o Protocolo TRT n. 17988/2016,


CONSIDERANDO o teor da decisão proferida, em caráter cautelar, pelo Ministro Luiz Fux, nos autos da Ação Direta de Inconstitucionalidade n. 4598, por meio da qual expungiu os efeitos da Resolução Administrativa n. 01/2016 deste Tribunal, com vistas a restabelecer o horário de atendimento ao público que vigorava antes da edição daquela norma,


R E S O L V E, ad referendum do e. Tribunal Pleno,


Art. 1° Restabelecer o horário de atendimento ao público, anteriormente descrito nos artigos 1º, 2º e 3º da Resolução Administrativa n. 67/2013, nos seguintes termos:


I - O horário de expediente de todos os órgãos da Justiça do Trabalho da 13ª Região desenvolver-se-á, de segunda a sexta-feira, das 7h às 17h.


II - Fica estabelecido horário de expediente interno, das 14h às 17h, para todas as Varas do Trabalho da 13ª Região e também para as seguintes unidades:


a - Centrais de Mandados Judiciais e Arrematações de João Pessoa e Campina Grande;

b - Centrais de Arquivos das Varas do Trabalho de João Pessoa e Campina Grande;

c - Unidades judiciárias e administrativas do Tribunal que não demandem atendimento ao público.


Art. 2º O expediente interno não se aplica às Distribuições dos Feitos, à Central de Atendimentos e aos setores de protocolos das Varas nas localidades onde não houver unidades de distribuição ou de protocolo centralizado.


Art. 3º Os casos omissos serão resolvidos pelo Desembargador Presidente do Tribunal.


Art. 4º Este Ato entra em vigor a partir do dia 31 de outubro de 2016, a fim de que as unidades judiciárias e administrativas se ajustem às providências ora estabelecidas.

 

Dê-se ciência.

Publique-se no DA_e.

 

 

UBIRATAN MOREIRA DELGADO

Desembargador Presidente

 

 

VLADIMIR AZEVEDO DE MELLO

Secretário do Tribunal Pleno

e de Coordenação Judiciária