Resolução Administrativa nº 154/2016
DOC: RA NUM: 154 ANO: 2016 DATA: 15-12-2016
DISPONIBILIZADO: DEJT DATA:19-12-2016
Alterada por meio da RA nº 055/2017
RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA N.º 154/2016
O Egrégio TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA DÉCIMA TERCEIRA REGIÃO, em Sessão Administrativa realizada em 15/12/2016, sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor Desembargador UBIRATAN MOREIRA DELGADO, com a presença do Representante da Procuradoria Regional do Trabalho, Sua Excelência o Senhor Procurador MÁRCIO ROBERTO DE FREITAS EVANGELISTA, presentes Suas Excelências os Senhores Desembargadores EDUARDO SÉRGIO DE ALMEIDA, ANA MARIA FERREIRA MADRUGA, FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E SILVA, PAULO MAIA DE VASCONCELOS FILHO, CARLOS COELHO DE MIRANDA FREIRE, WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO, LEONARDO JOSÉ VIDERES TRAJANO e THIAGO DE OLIVEIRA ANDRADE, apreciando o Protocolo TRT N. 18320/2016, em que é requerente o Comitê Gestor Regional da Política Nacional de Atenção Prioritária ao Primeiro Grau de Jurisdição,
CONSIDERANDO o expediente do Juiz Titular da 2ª Vara de Santa Rita, constante destes autos, optando por remover-se com a sede do Juízo e comprometendo-se a concluir os trabalhos judicantes em Santa Rita até o dia 30 de dezembro do corrente ano;
CONSIDERANDO o princípio da eficiência, preconizado no artigo 37 da Constituição Federal,
RESOLVEU, por maioria, contra os votos de Suas Excelências os Senhores Desembargadores Ana Maria Ferreira Madruga e Carlos Coelho de Miranda Freire:
Art. 1º Aprovar a transferência da 2ª Vara do Trabalho de Santa Rita/PB para a cidade de João Pessoa/PB, não havendo a necessidade de se redefinir a jurisdição desta Décima Terceira Região.
Art. 2º Remover, para o Fórum Trabalhista Maximiano Figueiredo, em João Pessoa, a 2ª Vara do Trabalho de Santa Rita, que passa a ser denominada de 10ª Vara do Trabalho de João Pessoa.
Art. 3º Extinguir, na jurisdição do Município de Santa Rita, a Distribuição e Central de Mandados, hierarquicamente vinculada ao Juiz Diretor do Fórum.
Art. 4º Fixar que a estrutura do Fórum José Carlos Arcoverde Nóbrega passa a ser composta apenas da 1ª Vara do Trabalho de Santa Rita.
Art. 5º À exceção dos processos conclusos ao Juiz - cuja transferência de competência jurisdicional obedecerá ao disposto no art. 5º, os demais processos em andamento e os já arquivados na 2ª Vara do Trabalho de Santa Rita serão automaticamente remetidos para a 1ª Vara do Trabalho de Santa Rita, sem alteração na configuração da competência territorial.
Art. 6º Encerrar oficialmente a distribuição de processos para a 2ª Vara de Santa Rita na data da publicação da presente Resolução Administrativa, concedendo-se ao magistrado daquela unidade prazo até o dia 30 de dezembro do corrente ano para a conclusão de suas atividades jurisdicionais, mediante remessa dos autos que lhe estejam conclusos, com o respectivo despacho ou sentença, para a 1ª Vara do Trabalho de Santa Rita, que passa a ter competência sobre o feito.
§ 1° Enquanto não finalizadas as atividades jurisdicionais, as medidas de urgência serão decididas pelo Juiz da 2ª Vara de Trabalho de Santa Rita, salvo quanto aos processos já remetidos para a 1ª Vara do Trabalho de Santa Rita, hipótese em que a decisão caberá ao respectivo Juízo desta última.
§ 2° Na hipótese de o Juiz da 2ª Vara do Trabalho de Santa Rita finalizar suas atividades jurisdicionais antes do dia 30 de dezembro de 2016, deverá fazer imediata comunicação à Presidência, para que esta antecipe as eventuais medidas necessárias.
§ 3° Uma vez finalizadas as atividades jurisdicionais, considerar-se-á o Juiz do Trabalho Titular da 2ª Vara de Santa Rita automaticamente removido para a 10ª Vara do Trabalho de João Pessoa, concedendo-se-lhe prazo para trânsito de 10 (dez) dias, salvo se o Juiz declinar desse prazo, por aplicação analógica do art. 18 e parágrafos da Lei n. 8.112/1990.
Art. 7º Estabelecer a data de 01 de janeiro de 2017 para o início da distribuição de processos para a 10ª Vara do Trabalho de João Pessoa, mediante sistemática a ser definida pela Secretaria da Corregedoria.
Art. 8º A Secretaria da Corregedoria divulgará lista completa com a jurisdição de todas as Varas do Trabalho da 13ª Região, no prazo de 15 (quinze) dias, a contar da publicação da presente Resolução Administrativa.
Art. 9º A Presidência adotará as providências necessárias ao integral cumprimento da presente Resolução Administrativa, a exemplo da adequação no Fórum Maximiano Figueiredo para instalação das dependências necessárias ao funcionamento da 10ª Vara do Trabalho de João Pessoa, da ampla divulgação da nova distribuição jurisdicional, da remoção de servidores, da realização de transferência de mobiliário e equipamentos de tecnologia, dentre outras.
Art. 10. Esta Resolução Administrativa entra em vigor na data de sua publicação.
Observações: Ausente, em gozo de férias, Sua Excelência o Senhor Desembargador Edvaldo de Andrade.
MARIA CARDOSO BORGES
Secretária do Tribunal Pleno
e de Coordenação Judiciária - Substituta