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Encarregado

publicado 13/09/2021 14h03, última modificação 13/09/2021 14h03
Informações sobre o Encarregado, conforme disposto na RA Nº 62/2021

Art. 17. O papel do Encarregado é exercido pelo Juiz Presidente do Comitê Gestor de Proteção de Dados Pessoais, indicado pelo Presidente do Tribunal.

(...)

Art. 30. Compete ao Encarregado:

I - Aceitar reclamações e comunicações dos titulares, prestar esclarecimentos e adotar providências;

II - Receber comunicações da Autoridade Nacional de Proteção de Dados e adotar providências;

III - Orientar os colaboradores da instituição a respeito das práticas a serem tomadas em relação à proteção de dados pessoais;

IV - Executar as demais atribuições determinadas pelo Controlador ou estabelecidas em legislação e normas complementares.