Encarregado
Art. 17. O papel do Encarregado é exercido pelo Juiz Presidente do Comitê Gestor de Proteção de Dados Pessoais, indicado pelo Presidente do Tribunal.
(...)
Art. 30. Compete ao Encarregado:
I - Aceitar reclamações e comunicações dos titulares, prestar esclarecimentos e adotar providências;
II - Receber comunicações da Autoridade Nacional de Proteção de Dados e adotar providências;
III - Orientar os colaboradores da instituição a respeito das práticas a serem tomadas em relação à proteção de dados pessoais;
IV - Executar as demais atribuições determinadas pelo Controlador ou estabelecidas em legislação e normas complementares.