Atribuições
Ações do documento
Atribuições do NUGEPNAC
As principais atribuições do NUGEPNAC estão delineadas nos art. 7.º Da Resolução CNJ n.º 235/2016 e no art. 4º da Resolução CNJ nº 339/2020, e consistem em:
- informar ao Nugep do CNJ e manter na página do tribunal na internet dados atualizados de seus integrantes, tais como nome, telefone e e-mail, com a principal finalidade de permitir a integração entre os tribunais do país, bem como enviar esses dados, observadas as competências constitucionais, ao STF, ao STJ e ao TST, sempre que houver alteração em sua composição;
– uniformizar, nos termos da Resolução CNJ n.º 235/2016, o gerenciamento dos procedimentos administrativos decorrentes da aplicação da repercussão geral, de julgamentos de casos repetitivos e de incidente de assunção de competência;
– acompanhar os processos submetidos à técnica dos casos repetitivos e da assunção de competência em todas as suas fases, nos termos dos arts. 8º e 11 da Resolução CNJ n.º 235/2016, alimentando o banco de dados a que se refere o art. 5º, observado o disposto nos Anexos I (julgamento de casos repetitivos) ou V (incidente de assunção de competência) da Resolução CNJ n.º 235/2016;
– controlar os dados referentes aos grupos de representativos previstos no art. 9º da Resolução CNJ n.º 235/2016, bem como disponibilizar informações para as áreas técnicas de cada tribunal quanto à alteração da situação do grupo, inclusive se admitido como Controvérsia ou Tema, conforme o tribunal superior, alimentando o banco de dados a que se refere o art. 5º, observado o disposto no Anexo II da referida Resolução;
- acompanhar a tramitação dos recursos selecionados pelo tribunal como representativos da controvérsia encaminhados ao STF, ao STJ e ao TST (art. 1.036, § 1º, do CPC), a fim de subsidiar a atividade dos órgãos jurisdicionais competentes pelo juízo de admissibilidade e pelo sobrestamento de feitos, alimentando o banco de dados a que se refere o art. 5º, observado o disposto no Anexo III (controvérsia recebida pelo tribunal superior) da Resolução CNJ n.º 235/2016;
– auxiliar os órgãos julgadores na gestão do acervo sobrestado;
– manter, disponibilizar e alimentar o banco de dados previsto no art. 5º, com informações atualizadas sobre os processos sobrestados no estado ou na região, conforme o caso, bem como nas turmas e colégios recursais e nos juízos de execução fiscal, identificando o acervo a partir do tema de repercussão geral ou de repetitivos, ou de incidente de resolução de demandas repetitivas e do processo paradigma, conforme a classificação realizada pelos tribunais superiores e o respectivo regional federal, regional do trabalho ou tribunal de justiça, observado o disposto no Anexo IV da Resolução CNJ n.º 235/2016;
– informar a publicação e o trânsito em julgado dos acórdãos dos paradigmas para os fins dos arts. 985; 1.035, § 8º; 1.039; 1.040 e 1.041 do Código de Processo Civil;
– receber e compilar os dados referentes aos recursos sobrestados no estado ou na região, conforme o caso, bem como nas turmas e colégios recursais e nos juízos de execução fiscal;
– informar ao Nugep do CNJ a existência de processos com possibilidade de gestão perante empresas, públicas e privadas, bem como agências reguladoras de serviços públicos, para implementação de práticas autocompositivas, nos termos do art. 6º, VII, da Resolução CNJ 125/2010.
- uniformizar a gestão dos procedimentos decorrentes das ações coletivas, com protocolos estaduais, regionais ou por seção, a fim de alcançar efetividade processual e das decisões judiciais;
- realizar estudos e levantamento de dados que subsidiem as políticas administrativas, judiciais e de formação relacionadas às ações coletivas e aos métodos de solução consensual de conflitos coletivos;
- implementar sistemas e protocolos voltados ao aprimoramento da prestação jurisdicional e das soluções consensuais de conflitos de modo coletivo;
- auxiliar os órgãos julgadores na gestão do acervo de ações coletivas;
- informar ao CNJ os dados e informações solicitadas;
- manter atualizado o Cadastro Nacional de Ações Coletivas;
- manter, na página do Tribunal na internet, os dados e contatos atualizados de seus integrantes, visando a integração com os demais Tribunais e a interlocução com o CNJ.
Além das competências descritas na Resolução CNJ 235/2016, o Manual de Organização do TRT da 13.ª Região prevê as seguintes atividades:
– monitorar a atividade judicante dos órgãos julgadores do Tribunal em relação aos processos submetidos à sistemática de repercussão geral, casos repetitivos e incidentes de assunção de competência, a fim de dar suporte à Comissão de Jurisprudência;
– comunicar aos magistrados de primeira instância a ocorrência de julgamento de recursos interpostos em face de decisões por eles proferidas;
– criar grupos de representativos, para padronização, organização e controle dos recursos representativos da controvérsia encaminhados ao Tribunal Superior do Trabalho, por força do § 1.º do art. 1.036 do CPC/2015 e § 4.º do art. 896-C da CLT/1943, e daqueles que permanecem sobrestados no Tribunal. (Resolução nº 235/2016 do CNJ, art. 9.º);
– noticiar a ocorrência de julgados singulares e de relevância, objetivando a sua divulgação por parte da Assessoria de Comunicação Social;
– identificar divergência jurisprudencial interna nos recursos dirigidos ao Tribunal Superior do Trabalho e subsidiar a seleção, pelo órgão competente, de 01 (um) ou mais recursos representativos da controvérsia;
– manter e disponibilizar no sítio do Tribunal banco de dados pesquisável com os registros eletrônicos dos temas, para consulta pública, com informações padronizadas de todas as fases dos processos submetidos à técnica da repercussão geral, casos repetitivos e incidentes de assunção de competência, essenciais à compreensão da questão discutida e da tese firmada. (Resolução CNJ n.º 235/2016, art. 7.º, inciso III e artigos 8.º e 11);
– assistir a Comissão de Jurisprudência nas atividades de:
a) análise temática da jurisprudência da 13ª Região, dos Tribunais Superiores e de outros Regionais Trabalhistas sobre matérias predefinidas ou objeto de divergência comprovada;
b) análise e elaboração de minuta de edição, revisão ou cancelamento de verbetes de jurisprudência na 13ª Região;
c) elaboração de minuta de despacho e parecer nos autos de incidentes jurisprudenciais, com a identificação e divulgação de teses jurídicas contrapostas e entendimentos predominantes sobre temas controversos;
d) elaboração de minutas alternativas de verbetes de jurisprudência para apreciação do Tribunal Pleno;
- elaborar as contas de liquidação, quando solicitadas, inclusive nos feitos de competência das Turmas e as relativas aos precatórios;
– manter atualizados os índices de correção das contas judiciais nos sistemas que demandem tal providência;
– proceder à contagem de emolumentos, inclusive nos feitos de competência das Turmas;
– prestar aos membros do Tribunal, quando solicitado, informações sobre cálculos trabalhistas relacionados aos processos a eles distribuídos;
– manter controle estatístico das tarefas executadas na STPCJ, fornecendo os dados pertinentes quando solicitados pela Administração;
– auxiliar o secretário do Tribunal Pleno e de Coordenação Judiciária em suas atribuições;
– executar demais atos e medidas necessários ao andamento do serviço;
– executar demais atos e medidas necessários ao andamento do serviço.