Denúncia Assédio Moral e Sexual no Trabalho
Sua denúncia é importante pois permite identificar irregularidades e problemas que possam afetar o serviço público e os cidadãos.
Denunciar ajuda a promover a transparência e a responsabilidade, garantindo que ações corretivas sejam tomadas.
O que é Assédio Moral ou Sexual ?
Conduta abusiva que humilha, constrange ou intimida uma pessoa, prejudicando sua dignidade e seu bem-estar.
Essas ações podem ocorrer no ambiente de trabalho ou em outras situações sociais, gerando um ambiente hostil e desrespeitoso.
A Administração Pública deve se guiar pelo princípio da dignidade da pessoa humana, da valorização social do trabalho, da proibição de todas as formas de discriminação, do direito à saúde e da segurança no trabalho (artigos 1º, incisos III e IV; 3º, IV; 6º; 7º, inciso XXII; 37 e 39, § 3º; 170, caput, da Constituição Federal
Com esses fundamentos, o Conselho Nacional de Justiça editou a Resolução nº 351, de 28 de outubro de 2020, que institui, no âmbito do Poder Judiciário, a Política de Prevenção e Combate do Assédio Moral, do Assédio Sexual e de Todas as Formas de Discriminação, a fim de promover o trabalho digno, saudável, seguro e sustentável, aplicando-se a todas as condutas de assédio e discriminação no âmbito das relações socioprofissionais e da organização do trabalho no Poder Judiciário, a magistrados e servidores, praticadas presencialmente ou por meios virtuais, inclusive aquelas contra estagiários, aprendizes, prestadores de serviços, voluntários e outros colaboradores (art. 1º, parágrafo único).
Nos termos do art. 13, inciso VII, da referida Resolução, a Ouvidoria é canal permanente de acolhimento, escuta, acompanhamento e orientação a todas as pessoas afetadas por situações que possam configurar assédio ou discriminação no âmbito institucional, resguardados o sigilo profissional e os compromissos de confidencialidade estabelecidos no encaminhamento de notícia de assédio ou discriminação, sendo vedado o anonimato.
Dentre as atribuições da Ouvidoria, destaca-se a de solicitar providências às unidades e órgãos competentes, aos gestores das unidades e aos profissionais da rede de apoio, de forma a apurar as denúncias, proteger as pessoas envolvidas, preservar provas, bem como garantir a lisura e o sigilo das apurações.
O assédio e a discriminação podem ser noticiados por qualquer pessoa que se perceba alvo dessas práticas no trabalho, bem como por aquela que tenha conhecimento de fatos que possam caracterizar assédio e discriminação no trabalho, (art. 12 da aludida Resolução).
O assédio moral e sexual e todas as formas de discriminação constituem violação de direitos humanos e ameaçam a igualdade de oportunidades de trabalho, em especial para mulheres, pessoas negras, pessoas com deficiência e pessoas LGBTQIAP+.
Você pode preencher o Formulário de Denúncia aqui
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