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Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD)

publicado 23/10/2024 10h32, última modificação 09/12/2024 11h36


A Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) é uma legislação brasileira que regulamenta o tratamento de dados pessoais garantindo a privacidade e a proteção dos dados dos cidadãos.

Implementada em 2018, a LGPD estabelece diretrizes sobre como empresas e organizações devem coletar, armazenar, processar e compartilhar informações pessoais, impondo penalidades para o não cumprimento. A lei visa assegurar o controle dos indivíduos sobre seus próprios dados, promovendo a transparência e a segurança no uso das informações.

Além disso, a LGPD cria mecanismos para que os titulares possam acessar, corrigir e excluir seus dados pessoais, fortalecendo a proteção contra abusos e violações de privacidade.

O recebimento de requisições da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais – LGPD é operacionalizado pela Ouvidoria.

Perguntas frequentes:

  • O que são dados pessoais? De acordo com a LGPD, dado pessoal é a informação relacionada à pessoa natural identificada – tais como nome, sobrenome, RG e CPF – ou identificável, como no caso dos dados de geolocalização (GPS), endereço IP, identificação de dispositivo etc.

  • O que são dados pessoais sensíveis? Qualquer dado pessoal sobre origem racial ou étnica, convicção religiosa, opinião política, filiação a sindicato ou a organização de caráter religioso, filosófico ou político, dado referente à saúde ou à vida sexual, dado genético ou biométrico, quando vinculado a uma pessoa natural.

  • O que é tratamento de dados pessoais? Toda operação realizada com dados pessoais, como as que se referem a coleta, produção, recepção, classificação, utilização, acesso, reprodução, transmissão, distribuição, processamento, arquivamento, armazenamento, eliminação, avaliação ou controle da informação, modificação, comunicação, transferência, difusão ou extração. Todo dado pessoal só pode ser tratado se seguir um ou mais critérios definidos pela LGPD, mas, dentro do conjunto de dados pessoais, há ainda aqueles que exigem um pouco mais de atenção: são os sobre crianças e adolescentes; e os “sensíveis”.

  • O que são agentes de tratamento? No âmbito da LGPD, o tratamento dos dados pessoais pode ser realizado por dois agentes de tratamento, o Controlador e o Operador: O Controlador é definido pela Lei como a pessoa natural ou jurídica, de direito público ou privado, a quem competem as decisões referentes ao tratamento de dados pessoais. No âmbito da Administração Pública, o Controlador será a pessoa jurídica do órgão ou entidade pública sujeita à Lei, representada pela autoridade imbuída de adotar as decisões acerca do tratamento de tais dados. O Operador é a pessoa natural ou jurídica, de direito público ou privado, que realiza o tratamento de dados pessoais em nome do Controlador, aí incluídos agentes públicos no sentido amplo que exerçam tal função, bem como pessoas jurídicas diversas daquela representada pelo Controlador, que exerçam atividade de tratamento no âmbito de contrato ou instrumento congênere.

  • O que é encarregado de dados? Pessoa indicada pelo Controlador e Operador para atuar como canal de comunicação entre o Controlador, os titulares dos dados e a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD).

  • O que é a Autoridade Nacional de Proteção de Dados Pessoais? Instituição responsável por fiscalizar o cumprimento da LGPD, assim como aplicar as penalidades previstas em caso de descumprimento. Além disso, a ANPD desempenha as tarefas de regular e de orientar, preventivamente, sobre como aplicar a lei. Cidadãos e organizações poderão colaborar com a autoridade.

Você pode preencher o formulário de Requisição de LGPD

Veja também a Política de Uso e Tratamento de Dados Pessoais no TRT-13 

  

    

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