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última modificação 06/03/2023 12h00

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PODER JUDICIÁRIO
ÓRGÃO: TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 13ª REGIÃO
UNIDADE: SECRETARIA DE GESTÃO DE PESSOAS E PAGAMENTO DE PESSOAL
Exercício: 2022
Data de início da vigência: 01/01/2022
c)- Membros da Magistratura
TSE TRE 1ª Instância
Ministro de Tribunal Superior - - -
Juiz de Tribunal Regional e Desembargador do TJDFT 35.462,22 - - -
Juiz Federal, Juiz de Vara Trabalhista, Juiz Auditor Militar e Juiz de Direito 33.689,11 - - -
Juiz Substituto 32.004,65 - - -
Juiz Classista de Primeira Instância 4.551,13 - -
b) Os tribunais de justiça e de justiça militar deverão adaptar este anexo às respectivas estruturas remuneratórias.
RESOLUÇÃO 102 CNJ - ANEXO III- ESTRUTURA REMUNERATÓRIA
Membros da Magistratura
Subsídio
Ativo/Inativo
Gratificação pelo exercício na Justiça Eleitoral (Ativo)
Observações: a) Legislação de referência: Magistrados Togados (Lei 13.752/2018 e Resolução STF nº 628/2018); Juiz Classista
(Lei nº 4439/1964, Lei nº 9.655/1998, Lei nº 10.331./2001 e Lei nº 10.697/2003).
Legislação
Resolução 102 CNJ - 15/12/2009
Dispõe sobre a regulamentação da publicação de informações alusivas à gestão orçamentária e financeira, quadros de pessoal e estruturas remuneratórias dos tribunais e conselhos.
Ato TRT GP 143/2011
Ato que disciplina a divulgação de dados e informações relativas ao Portal da Transparência e as atribuições de cada unidade para o fornecimento desses dados.
Ato n. 08/2009 - CSJT.GP.SE.
Disciplina a divulgação de dados e informações relativas às contas públicas pelos Tribunais Regionais do Trabalho.