Fiscalizações 2024 (HTML)
última modificação
28/03/2025 15h55
Auditoria - Controle Externo - TRT-13 - 2024-1.html
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1.AUDITORIA SISTÊMICA. AVALIAÇÃO DOS PROCESSOS DE EXPEDIÇÃO, GESTÃO E PAGAMENTO DE
PRECATÓRIOS E REQUISIÇÕES DE PEQUENO VALOR NO ÂMBITO DA JUSTIÇA DO TRABALHO.
AUDITORIA SISTÊMICA - Acordão Processo nº CSJT -A-951-37.2021.5.90.0000.
Proad 2262/2024.
OBJETIVO:
Avaliação dos processos de expedição, gestão e pagamento de precatórios e requisições de pequeno valor no âmbito da
Justiça do Trabalho, cujo aporte de recursos financeiros para pagamento tenha ocorrido no interregno de 1º/1/2021 a
31/12/2021.
DETERMINAÇÃO:
ACORDAM os Membros do Conselho Superior da Justiça do Trabalho, por unanimidade, conhecer da presente Auditoria Sistêmica
e, no mérito, homologar, com ressalva, o seu resultado e o Relatório Consolidado apresentado em fevereiro/2023 pela Secretaria
de Auditoria deste Conselho Superior, acolhendo parcialmente a proposta de encaminhamento formulada pela equipe técnica, nos
termos da fundamentação.
Recomendações direcionadas ao TRT-13:
4.2.2 aos TRTs da 13ª e 16ª Regiões, no que se refere à ausência de atualização monetária entre a data-base e a data de aporte de
recursos financeiros em conta judicial, que, no prazo de 90 dias, adotem medidas corretivas de aperfeiçoamento dos controles
internos relacionados aos cálculos de atualização, na fase administrativa, dos precatórios;
4.2.6 aos TRTs da 13ª e 19ª Regiões, no que se refere a juros de mora, que se abstenham de realizar cálculos de atualização, na
fase administrativa, aplicando juros de mora no período de “graça constitucional”.
PROVIDÊNCIAS ADOTADAS PELO TRT-13:
Recomendações implementadas.
2. AUDITORIA SISTÊMICA. AVALIAÇÃO DA GESTÃO DE PASSIVOS DE PESSOAL DA JUSTIÇA DO TRABALHO DE
PRIMEIRO E SEGUNDO GRAUS, COM ENFOQUE NO PASSIVO DA GRATIFICAÇÃO POR EXERCÍCIO CUMULATIVO
DE JURISDIÇÃO GECJ.
AUDITORIA SISTÊMICA - Acórdão Processo CSJT-A-303-57.2021.5.90.0000.
Proad 3307/2024.
OBJETIVO:
avaliar a eficiência, a efetividade e a conformidade da gestão de passivos de pessoal da Justiça do Trabalho de primeiro e segundo
graus, de acordo com a Resolução CSJT nº 137/2014 e a legislação correlata, com enfoque no passivo da GECJ.
DETERMINAÇÃO:
ACORDAM os Membros do Conselho Superior da Justiça do Trabalho, por unanimidade, conhecer da presente Auditoria Sistêmica
e, no mérito, homologar o resultado e o Relatório Final apresentados pela SECAUDI/CSJT, determinando-se a adoção integral das
medidas constantes da Proposta de Encaminhamento, na forma da fundamentação.
Recomendações direcionadas ao TRT-13:
4.15 Determinar ao Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região que:
4.15.1. conceda acesso aos módulos do Sigep-JT, com Perfil Auditor, aos auditores internos do próprio TRT e do CSJT, conforme
definido pelo roteiro para a criação de Perfil Auditor a que se refere o item 4.1.7; (achado 2.2)
4.15.2. extinga imediatamente perfis fictícios no Sigep-JT, caso existentes; (achado 2.2) 4.15.3. atente-se para o cumprimento
dos prazos definidos no plano de ação a que se refere o item 4.1.2, com vistas à finalização da implantação dos Módulos Principal,
FolhaWeb e Gestão de Passivos do Sigep-JT em seu âmbito; (achado 2.3)
4.15.4. doravante, proceda ao registro dos passivos no Siafi, com a apropriação dos valores de principal e correção monetária,
bem como a baixa dos valores pagos, observados os dispositivos da Resolução CSJT 137/2014 e as orientações emitidas pela
SEOFI na Nota Técnica SEOFI.CSJT 01/2019 e seguintes (achado 2.5).
Obs: No Ofício CSJT.SG.SECAUDI n.º 550/2024 (proad 3307/2024 - doc.11), o Secretário-Geral do CSJT informou que, após
realizada análise pela equipe de auditoria do CSJT, confirmou-se falha material no Relatório de Auditoria e constatou-se que
não são cabíveis ao TRT-13 as recomendações 4.15.5, 4.15.6, 4.15.7 e 4.15.8, dispostas ao final do relatório.
PROVIDÊNCIAS ADOTADAS PELO TRT-13:
Verificou-se o cumprimento, em parte, do item 4.15.1, considerando-se que o acesso ao perfil de auditor já havia sido concedido a
servidores da Secretaria de Auditoria do TRT-13, mas não aos auditores externos do CSJT, em razão da inviabilidade técnica
detectada para a utilização do sistema por pessoas exteriores ao quadro de pessoal do Regional. Outrossim, constatou-se que não
havia registro de criação de perfis fictícios por parte da unidade de gestão de pessoas, o que satisfaz plenamente a recomendação
do Conselho.
Quanto ao registro de auditores externos do CSJT, o SIGEP-JT não contém funcionalidade que permita o cadastro de pessoas que
não sejam do quadro de pessoal do tribunal. Pode-se observar que o próprio CSJT confirmou tal informação no Relatório de
Auditoria, presente no doc. 2 (páginas 103 e 104) do PROAD 3307/2024. No mesmo documento existe o apontamento de uma
solução de contorno registrada pelo Grupo de Negócio Nacional, que sugere o cadastro do auditor vinculado à matrícula de algum
servidor do tribunal. Este procedimento criaria um servidor fictício, o que vai de encontro ao determinado no item 4.15.2 do
acórdão do Processo CSJT-A-303-57.2021.5.90.0000.
Constatou-se que os módulos FolhaWeb e Gestão de Passivos do Sigep-JT foram implantados e já estão em uso pela unidade
desde janeiro de 2020 e abril de 2023, respectivamente. No que concerne, ao registro dos passivos no SIAFI, os dados para
apropriação de valores de principal e correção monetária, bem como a baixa dos valores pagos são extraídos diretamente do MGP
[Módulo de Gestão de Passivos], sendo os relatórios enviados mensalmente à Secretaria de Orçamento e Finanças (SOF) para que
proceda aos devidos registros no SIAFI.
O registro dos passivos no SIAFI e a apropriação dos valores de principal e correção monetária, já são efetuados de acordo com
os dispositivos da Resolução CSJT 137/2014 e as orientações emitidas pela SEOFI na Nota Técnica SEOFI. CSJT 01/2019. Quanto a
baixa dos valores pagos doravante será efetuado nos moldes dos dispositivos da Resolução CSJT 137/2014 e as orientações
emitidas pela SEOFI na Nota Técnica SEOFI.CSJT 01/2019
No que toca ao módulo principal (Módulo de Gestão), o programa também já foi implantado e está em uso pela SEGEPE.
3. AUDITORIA SISTÊMICA. LEVANTAMENTO DOS PLANOS E MODELOS DE MANUTENÇÃO PREDIAL NO ÂMBITO
DOS TRIBUNAIS REGIONAIS DO TRABALHO.
AUDITORIA SISTÊMICA - Acórdão Processo CSJT-A-000059-04.2024.5.90.0000.
Proad 8651/2024.
OBJETIVO:
Mapear os processos de trabalho existentes e identificar os principais riscos associados à gestão de manutenção predial nos
Tribunais Regionais do Trabalho (TRTs).
DETERMINAÇÃO:
ACORDAM os Ministros do Conselho Superior da Justiça do Trabalho do Tribunal Superior do Trabalho, por unanimidade, admitir a
presente Auditoria Sistêmica e, no mérito, homologar o resultado e o Relatório Final apresentados pela SECAUDI/CSJT,
determinando-se a adoção integral das medidas constantes da Proposta de Encaminhamento, na forma da fundamentação.
Proposta de encaminhamento:
Em função do levantamento realizado, propõe-se ao Conselho Superior da Justiça do Trabalho:
6.1. determinar à Secretaria de Auditoria do CSJT, com subsídios no presente levantamento, a realização de auditorias do tipo
avaliação nos Tribunais Regionais do Trabalho, conforme riscos e controles identificados, a fim de impulsionar o aprimoramento
das práticas de manutenção predial na Justiça do Trabalho de 1º e 2º graus.
6.2 oficiar aos Tribunais Regionais do Trabalho para que tomem conhecimento do presente relatório e seus apêndices.
PROVIDÊNCIAS ADOTADAS PELO TRT-13:
O CSJT, por meio de despacho exarado no Processo Administrativo n.º 6002545/2024-00, informou, ao TRT-13, a autuação do
processo de auditoria para tratar do Levantamento Sistêmico dos planos e dos modelos de manutenção predial do Processo SEI
6002545/2024-00. Após, em reunião, discutiu-se os principais pontos abordados no mencionado Relatório, os quais serviram
como base para a construção de um Plano de Ação, contendo as ações e previsão das respectivas datas de entrega, tendo como
principais unidades envolvidas a CAEMA, SEGGEST e SGP, com o objetivo primordial de cumprimento dos termos da Resolução
CSJT nº 365/2023.
Assim, foram elaborados os Planos de Manutenção dos Fóruns Maximiano Figueiredo, Irineu Joffily e José Carlos Arcoverde
Nóbrega e foi editado o Ato TRT13.SGP n.º 159, de 03 de dezembro de 2024, que institui a Política Interna de Manutenção Predial
do Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região.
Além disso, o processo “Manutenção Predial Versão 1.0” foi mapeado, ocasionando a disponibilização do Fluxograma e do
Procedimento Operacional Padrão - POP no Portal do TRT-13.